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Ano 69 / 172 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PORTARIAS

Documento: 107341365   |    Portaria

Portaria nº 892 de 23 de julho de 2024

Processo SEI 6010.2024/0003223-6

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. JOSOÉ DURVAL AGUIAR JUNIOR, RF 747.872.1, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professora Yolanda Bassi, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8238.

  2. FERNANDO TAVOLARO, RF 748.434.8, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Elza Maia Costa Freire, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7721.

  3. ELIDIO ALMEIDA DE AZEVEDO, RF 801.733.6, vínculo 2, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF General Vicente de Paulo Dale Coutinho, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5163.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2024, 471°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 107050188

Documento: 107341419   |    Portaria

Portaria nº 893 de 23 de julho de 2024

Processo SEI 6010.2024/0003338-0

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. CÁTIA HAERBE GAIA, RF 658.037.8, vínculo 2, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7843.

  2. LAUDELINO GONÇALVES VIEIRA, RF 818.188.8, vínculo 1, a pedido e a partir de 11/07/2024, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF João da Silva, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4628.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2024, 471°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 107053210

Documento: 107341449   |    Portaria

Portaria nº 894 de 23 de julho de 2024

Processo SEI 6074.2024/0006388-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

1- JACIENE LOURO DE OLIVEIRA, RF 886.083.1, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Feiras Livres, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21959, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.361/23.

2- ANA CLARA PORTELA DA SILVA, RF 886.822.1, do cargo de Gestor de Equipamento Publico, Ref. CDA-2, do Sacolão da Prefeitura - Butantã, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21928, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.361/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2024, 471° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 107256522

Documento: 107341501   |    Portaria

Portaria nº 895 de 23 de julho de 2024

Processo SEI 6011.2024/0002319-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora GABRIELA ROSA MEDEIROS, RF 855.115.4, a pedido e a partir de 22/07/2024, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Prefeito, vaga 20175, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 107261534

Documento: 107341551   |    Portaria

Portaria nº 896 de 23 de julho de 2024

Processo SEI 6023.2024/0001599-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

  1. YURI FONSECA SIQUEIRA DE BARROS, RF 919.892.0, a partir de 31/07/2024, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Programas de Inovação Publica, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22467, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

  2. ELIANE BISPO DO NASCIMENTO DOS SANTOS, RF 811.321.1, a partir de 16/07/2024, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Modernização em Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22427, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

  3. LUCAS FIGUEIREDO FREITAS, RF 879.857.5, a partir de 10/07/2024, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Atendimento Presencial, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22457, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

  4. LUAN CARLOS MARTINS DA SILVA, RF 892.576.3, a partir de 16/07/2024, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Inclusão Digital, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22420, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2024, 471° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 107255805

Documento: 107341606   |    Portaria

Portaria nº 897 de 23 de julho de 2024

Processo SEI 6017.2024/0035299-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor TÁCIO PIACENTINI, RF 835.912.1, a pedido e a partir de 16/07/2024, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Acompanhamento das Entidades Descentralizadas - DIEDE, do Departamento de Defesa de Capitais e Haveres do Município - DECAP, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27175, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2024, 471° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 107254801

Documento: 107341641   |    Portaria

Portaria nº 898 de 23 de julho de 2024

Processo SEI 6065.2024/0000438-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor ROGÉRIO PORTO WILTENBURG, RF 812.864.2, a pedido e a partir de 22/07/2024, do cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, vaga 22377, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2024, 471° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 107257216

Documento: 107341694   |    Portaria

Portaria nº 899 de 23 de julho de 2024

Processo SEI 6010.2024/0003415-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora GABRIELA YIN CHEN, RF 909.294.3, a partir de 11/07/2024, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Laboratório de Inovação Pública, da Escola Municipal de Administração Pública "Álvaro Liberato Alonso Guerra", da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 28048, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.370/22, 62.208/23 e 63.075/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 107282056

Documento: 107341724   |    Portaria

Portaria nº 900 de 23 de julho de 2024

Processo SEI 6010.2024/0003415-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor MARCELO DE LIMA CAVALCANTI JUNIOR, RF 930.780.0, do cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, do Gabinete, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, vaga 27832, constante das Leis 16.115/15, 16.974/18, e do Decreto 61.988/22, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 107284860

Documento: 107341758   |    Portaria

Portaria nº 901 de 23 de julho de 2024

Processo SEI 6010.2024/0003415-8

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

  1. MARCIO GOMES FERREIRA, RF 889.847.2, a partir 10/07/2024, do cargo de Gestor de Equipamento Público, Ref. CDA-2, do Parque Municipal Nair Bello, da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 24087, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

  2. SILVANA RABAQUIN, RF 546.023.9, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Contabilidade e Finanças - DCF, da Coordenação de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23411, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

  3. VITOR HUGO DA SILVA, RF 893.391.0, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, da Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23369, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.595/22 e 61.850/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2024, 471°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 107274117

Documento: 107341779   |    Portaria

Portaria nº 902 de 23 de julho de 2024

Processo SEI 6010.2024/0003415-8

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. VILDETE LUCIA DE PAULA, RF 574.936.1, vínculo 2, a partir de 25/06/2024, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Professora Maria Lúcia dos Santos, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3919, tendo em vista sua aposentadoria.

  2. CESAR AUGUSTO SPINOLA BEVILACQUA, RF 692.423.9, vínculo 2, a partir de 03/07/2024, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI José Roschel Christi - Juca Rocha, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7969.

  3. LILIAN FELDMAN, RF 725.651.5, vínculo 1, a pedido e a partir de 02/07/2024, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professora Zilda de Franceschi, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8558.

  4. CRISTIANE CORREA FERREIRA, RF 592.267.4, vínculo 2, a pedido a partir de 02/07/2024, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Osvaldo Quirino Simões, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3646.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2024, 471°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 107277819

Documento: 107341809   |    Portaria

Portaria nº 903 , de 23 de julho de 2024

Processo SEI 6010.2024/0003415-8

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora THAIS COSTA MALBOUISSON DE MELLO, RF 858.620.9, a pedido e a partir de 30/07/2024, do cargo de Assessor III, Referência CDA-3, da Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22281, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2024, 471°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 107278262

Documento: 107341842   |    Portaria

Portaria nº 904 , de 23 de julho de 2024

Processo SEI 6010.2024/0003415-8

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar o senhor ANDRE VINICIUS CARDOZO, RF 850.638.8, a pedido, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria Jurídica - COJUR, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23270, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Anexo !, 'Tabela “D''.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2024, 471°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 107278384

Documento: 107341865   |    Portaria

Portaria nº 905 de 23 de julho de 2024

Processo SEI 6010.2024/0003415-8

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

  1. ADRIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA, RF 897.854.9, a pedido e a partir de 03/07/2024, do cargo de Chefe de Equipe II, Ref. CDA-3, da Supervisão de Atendimento ao Público, da Biblioteca Municipal Mário de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura, vaga 22601, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  2. RODRIGO FRANCISCO MARTA, RF 810.395.0, do cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura, vaga 21511, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2024, 471°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 107274967

Documento: 107341889   |    Portaria

Portaria nº 906 de 23 de julho de 2024

Processo SEI 6010.2024/0003415-8

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. ROSANGELA POMMORSKY, RF 632.092.9, vínculo 2, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, da Unidade Básica de Saúde Vila Olimpia - Max Perlman, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20238, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  2. FABIO HENRIQUE SALLES, RF 740.768.8, vínculo 1, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19353, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  3. FERNANDA BRAZ TOBIAS DE AGUIAR, RF 835.943.1, vínculo 1, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20779, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  4. LISLEYDY NELLUCCI VALE DOS SANTOS NASCIMENTO, RF 843.883.8, vínculo 1, a partir de 11/06/2024, do cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Seção Técnica de Apoio, da Gerência Técnica de Ingresso, Cargos, Salários e Acesso, do Departamento Técnico de Gestão de Talentos, do Hospital do Servidor Público Municipal, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.596/22 e 63.464/24.

  5. SILVANA FORTUNATO RODRIGUES DA SILVA, RF 852.094.1, vínculo 1, a partir de 01/07/2024, do cargo de Chefe de Equipe II, Ref. CDA-3, da Seção Técnica de Dispensação Interna, da Gerência Técnica de Apoio Terapêutico, do Departamento de Apoio Técnico, do Hospital do Servidor Público Municipal, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.596/22 e 63.464/24.

  6. THAIS HELENA COSTA RIBEIRO, RF 847.835.0, vínculo 1, a partir de 01/07/2024, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Superintendência, do Hospital do Servidor Público Municipal, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.596/22 e 63.464/24.

  7. LUCIA DE FATIMA LUNA MOTA, RF 570.441.3, vínculo 5, a partir de 01/07/2024,do cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, da Gerência Técnica de Apoio Diagnóstico, do Departamento de Apoio Técnico, do Hospital do Servidor Público Municipal, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.596/22 e 63.464/24.

  8. ELISA EIKO TAKANO OKAMOTO, RF 849.104.6, vínculo 1, a partir de 01/07/2024, do cargo de Chefe de Equipe II, Ref. CDA-3, da Seção de Dispensação Externa, da Gerência Técnica de Apoio Terapêutico, do Departamento de Apoio Técnico, do Hospital do Servidor Público Municipal, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.596/22 e 63.464/24.

  9. EDUARDO VAKAHARA, RF 852.562.5, vínculo 1, a partir de 01/07/2024, do cargo de Chefe de Equipe II, Ref. CDA-3, da Seção Técnica de Endoscopia. da Gerência Técnica de Apoio Diagnóstico, do Departamento de Apoio Técnico, do Hospital do Servidor Público Municipal, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.596/22 e 63.464/24.

  10. SONIA COELHO, RF 838.304.9, vínculo 1, a partir de 01/07/2024 , do cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Seção de Expediente Administrativo, do Serviço Técnico de Análise Clínica, da Gerência Técnica de Apoio Diagnóstico, do Departamento de Apoio Técnico, do Hospital do Servidor Público Municipal, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.596/22 e 63.464/24.

  11. ANA CRISTINA TEIXEIRA MACHADO, RF 841.480.7, vínculo 1, a partir de 01/07/2024, do cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, do Serviço Técnico de Diagnóstico por Imagem e Traçados, da Gerência Técnica de Apoio Diagnóstico, do Departamento de Apoio Técnico, do Hospital do Servidor Público Municipal, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.596/22 e 63.464/24.

  12. SIMONE DA SILVA, RF 853.106.4, vínculo 1, a partir de 11/06/2024, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria de Informação e Planejamento Estratégico, da Superintendência, do Hospital do Servidor Público Municipal, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.596/22 e 63.464/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2024, 471°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 107289284

Documento: 107341902   |    Portaria

Portaria nº 907 de 23 de julho de 2024

Processo SEI 6016.2024/0095581-7

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. ISABEL CRISTINA CARVALHO DE JESUS, RF 713.229.8, vínculo 2, a partir de 12/07/2024, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Pedro Nava, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4487.

  2. THIAGO PEREIRA SOUZA, RF 820.807.7, vínculo 1, a pedido e a partir de 15/07/2024, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Olavo Pezzotti, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8556.

  3. VALDIR KATO DA SILVA, RF 775.452.3, vínculo 1, a pedido e a partir de 10/07/2024, do cargo de Secretário de Escola, do CEU EMEF Professor José Rezende, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3863.

  4. ALESSANDRA ANDREA MONTEIRO, RF 724.965.9, vínculo 2, a pedido e a partir de 22/07/2024, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Humberto Dantas, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4829.

  5. IVONE ASSUNÇÃO MARQUES, RF 781.667.7, vínculo 1, a pedido e a partir de 08/07/2024, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5303.

  6. JULIANA MIEKO ODANI SIGAHI, RF 853.347.4, vínculo 1, a pedido e a partir de 15/07/2024, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Jurídica - AJ, do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25058.

  7. CARLA PENHA PEGORELLI, RF 772.827.1, vínculo 1, a pedido e a partir de 05/07/2024, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Julio de Mesquita, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8499.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2024, 471°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 107298876

Documento: 107341916   |    Portaria

Portaria nº 908 de 23 de julho de 2024

Processo SEI 6010.2024/0003415-8

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. ROBERTO CARLOS DE SOUZA, RF 644.144.1, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Itaim Paulista, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25947.

  2. CAMILA MARQUES SILVERIO, RF 733.639.0, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Itaquera, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26270.

  3. ADÃO DE QUEIROS, RF 579.900.7, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Licenciamentos, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Itaquera, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26243.

  4. MARY CARMEN VELAZQUEZ AVILA, RF 810.390.9, a pedido e a partir de 04/07/2024, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Aprovação de Projetos, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Moóca, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26034.

  5. WASHINGTON COELHO, RF 717.213.3, a pedido e a partir de 06/07/2024, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25563.

  6. VALERIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA, RF 521.161.1, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, vaga 25577.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2024, 471°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 107308016

Documento: 107341941   |    Portaria

Portaria nº 909 de 23 de julho de 2024

Processo SEI 6021.2024/0046917-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou o senhor FABIO PAULO REIS DE SANTANA, RF 851.377.5, a partir de 01/07/2024, para exercer função de confiança de Chefe de Subprocuradoria I, símbolo FDA-1, da Terceira Subprocuradoria - JUD-33, da Terceira Procuradoria - JUD-3, do Departamento Judicial - JUD, da Procuradoria Geral do Município, vaga 24235, constante da Lei 17.720/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 107262214

Documento: 107341972   |    Portaria

Portaria nº 910 de 23 de julho de 2024

Processo SEI 6010.2024/0003415-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou a senhora MAIRA NARDO TEIXEIRA DE CAMPOS, RF 781.127.6, a partir de 01/07/2024, para exercer a função de Assessor Júridico II, símbolo FDA-3, do Departamento Fiscal - FISC, da Procuradoria Geral do Município, vaga 24210, constante da Lei 17.720/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2024, 471° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 107308452

Documento: 107342007   |    Portaria

Portaria nº 911 de 23 de julho de 2024

Processo SEI 6010.2024/0003415-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

CESSAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA

  1. os efeitos do ato que designou o Inspetor Superintendente MARCOS VALÉRIO PEREIRA FERREIRA, RF 576.869.1, a partir de 10/07/2024, para exercer a função de Diretor II, símbolo FDA-6, da Academia de Formação em Segurança Urbana, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22902, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, constante da Lei 17.720/21.

  2. os efeitos do ato que designou o Inspetor Superintendente MOACIR URBAN SORRENTINO, RF 572.766.9, a partir de 10/07/2024, para exercer a função de Comandante Operacional, símbolo FDA-6, do Comando Operacional Oeste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22845, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, constante da Lei 17.720/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2024, 471° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 107313289

Documento: 107342034   |    Portaria

Portaria nº 912 de 23 de julho de 2024

Processo SEI 6014.2024/0003225-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou o senhor CAMILO SOUSA FONSECA, RF 851.356.2, a partir 17/07/2024, para exercer a função de Assessor Jurídico III, símbolo FDA-5, da Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Habitação, vaga 20950, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira de Procurador do Município, constante da Lei 17.720/21 e do Decreto 61.242/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2024, 471° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 107257655

Documento: 107342061   |    Portaria

Portaria nº 913 de 23 de julho de 2024

Processo SEI 6010.2024/0003415-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar a senhora CAMILA MARIA ESCATENA, RF 776.375.1, para exercer a função de Assessor Jurídico II, símbolo FDA-3, do Departamento Fiscal - FISC, da Procuradoria Geral do Município, vaga 24210, constante da Lei 17.720/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2024, 471°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 107308731

Documento: 107342103   |    Portaria

Portaria nº 914 de 23 de julho de 2024

Processo SEI 6010.2024/0003415-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

DESIGNAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA

  1. o Inspetor Superintendente MOACIR URBAN SORRENTINO, RF 572.766.9, excepcionalmente, a partir de 10/07/2024, para exercer a função de Diretor II, símbolo FDA-6, da Academia de Formação em Segurança Urbana, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22902, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, constante da Lei 17.720/21.

  2. o Inspetor Superintendente JAIR JORGE MELANDA JÚNIOR, RF 733.443.5, excepcionalmente, a partir de 10/07/2024, para exercer a função de Comandante Operacional, símbolo FDA-6, do Comando Operacional Oeste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22845, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, constante da Lei 17.720/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2024, 471° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 107313630

Documento: 107342131   |    Portaria

Portaria nº 915 de 23 de julho de 2024
Processo SEI 6011.2024/0002265-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
DESIGNAR
GABINETE DO PREFEITO

1- O Cabo PM EDER DE OLIVEIRA CORTES, RG 10.757.XXX-7-IFP/RJ, excepcionalmente, a partir de 25 de junho de 2024, para integrar a Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito, cabendo-lhe a percepção da gratificação prevista na Lei 13.858, de 25 de junho de 2004.
2- A Cabo PM THAMARA PEREIRA DOS SANTOS SOARES, RG 47.409.XXX-2-SSP/SP, excepcionalmente, a partir de 25 de junho de 2024, para integrar a Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito, cabendo-lhe a percepção da gratificação prevista na Lei 13.858, de 25 de junho de 2004.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2024, 471°da fundação de São Paulo.



RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 106973675

Documento: 107342158   |    Portaria

Portaria nº 916 de 23 de julho de 2024

Processo SEI 6011.2024/0002303-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Designar, excepcionalmente, a partir de 24 de junho de 2024, o Capitão PM RAPHAEL ALVES MENDONÇA, RG 35.050.XXX-3-SSP/SP, para integrar a Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito, cabendo-lhe a percepção da gratificação prevista na Lei 13.858, de 25 de junho de 2004.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2024, 471°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 107075587

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Documento: 107341460   |    Título de Nomeação

Titulo de Nomeação 491, de 23 de julho de 2024

Processo SEI 6010.2024/0002914-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear o senhor JANAINA VITORIA DOS SANTOS, RG 50.982.XXX-0-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 28082, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante dos Decretos 61.370/22 e 62.208/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2024, 471°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 107213572

Documento: 107341517   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 492, de 23 de julho de 2024

Processo SEI 6010.2024/0003223-6

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. MÁRCIA MARIA DE ALMEIDA ALJARILA, RF 723.120.2, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professora Yolanda Bassi, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8238.

  2. REGINA FLAVIA FERREIRA LOPES POMBAL, RF 744.509.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Assistente Social Vicentina Velasco, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17009.

  3. ÉDER FABIANO MENDES VIANA, RF 777.634.9, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Zilka Salaberry de Carvalho, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7213.

  4. FAGNER ZAREMBA, RF 791.953.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF José Maria Whitaker, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4622.

  5. PAULO ROBERTO DUARTE RIBA, RF 794.852.2, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Meninos, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7013.

  6. MARIANA CIPRIANO DA SILVA, RF 847.026.0, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Elza Maia Costa Freire, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7721.

  7. SILVIA HELENA DE OLIVEIRA PEREIRA, RF 673.891.5, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF General Vicente de Paulo Dale Coutinho, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5163.

  8. JOSÉLIA PIRES RIBEIRO SOARES, RF 812.979.7, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Jardim Rodrigo, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16891.

  9. EDNA MARIA ORPHALI BRASIL, RF 818.217.5, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Carlos Francisco Gaspar, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5579.

  10. STEFANY ESCUDEIRO DO CARMO, RF 819.692.3, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF General Newton Reis, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8274.

  11. VÂNIA FEITOZA DOS SANTOS, RF 821.598.7, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Constelação do Indio, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5737.

  12. VINICIUS PAIXÃO DE CARVALHO, RF 841.953.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Terezinha Mota de Figueiredo, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7539.

  13. RAFAEL FERREIRA REIS, RF 846.569.0, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Abílio dos Santos Diniz, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3818.

  14. ALEANDRO DE SOUZA CARDOZO, RF 858.924.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professora Rosa Maria Dogo de Resende, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal e Educação, vaga 16688.

  15. JOSOÉ DURVAL AGUIAR JUNIOR, RF 747.872.1, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5187.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2024, 471°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 107050760

Documento: 107341596   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 493, de 23 de julho de 2024

Processo SEI 6010.2024/0003338-0

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. PATRICIA ROMCY DE CARVALHO, RF 677.632.9, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7843.

  2. SEVERINA MARIA DA SILVA SANTOS, RF 677.692.2, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Olegário Mariano, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7943.

  3. ADRIANA DA SILVA MOURA FELIPE, RF 695.213.5, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF João da Silva, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4628.

  4. MELCHIZEDEC AMORIM FILHO, RF 688.283.8, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Olegário Mariano, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3714.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2024, 471°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 107053838

Documento: 107341644   |    Título de Nomeação

Titulo de Nomeação 494, de 23 de julho de 2024

Processo SEI 6010.2024/0003415-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear o senhor ALVARO HENRIQUE WALDER DE MELLO, RF 892.630.1, excepcionalmente, a partir de 01/07/2024, para exercer o cargo de Gerente de Projetos, Ref. CDA-4, da Coordenadoria de Governo Aberto - CGA, da Secretaria Executiva de Relações Institucionais - SERI, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, vaga 28657, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2024, 471°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 107280958

Documento: 107341688   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 495, de 23 de julho de 2024

Processo SEI 6010.2024/0003415-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

1- MARISA TERESA DE ARAUJO, RG 58.632.XXX-1-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Licitações, do Departamento de Planejamento de Contratações e Aquisições, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20877, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.370/22, 62.208/23 e 63.075/23.

2- GABRIELA YIN CHEN, RF 909.294.3, excepcionalmente, a partir de 11/07/2024, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 18869, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.370/22, 62.208/23 e 63.075/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2024, 471°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 107283640

Documento: 107341707   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 496, de 23 de julho de 2024

Processo SEI 6010.2024/0003415-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

NOMEAR

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL

1- MARIA CLARA FERREIRA DA SILVA, RF 880.381.1, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SEPE, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20658, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.

2- MARCELO DE LIMA CAVALCANTI JUNIOR, RF 930.780.0, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Supervisão de Administração, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, vaga 27785, constante das Leis 16.115/15, 16.974/18, e do Decreto 61.988/22, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2024, 471°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 107289823

Documento: 107341728   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 497, de 23 de julho de 2024

Processo SEI 6010.2024/0003415-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor RODRIGO FRANCISCO MARTA, RF 810.395.0, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref. CDA-3, da Supervisão de Atendimento ao Público, da Biblioteca Municipal Mário de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura, vaga 22601, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2024, 471°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 107275170

Documento: 107341763   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 498, de 23 de julho de 2024

Processo SEI 6010.2024/0003415-8

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

  1. ADEMILSON SALES ANTONIO, RG 16.721.XXX-8-SSP/SP, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público, Ref. CDA-2, do Parque Municipal Nair Bello, da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 24087, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

  2. SILVANA RABAQUIN, RF 546.023.9, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, da Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23369, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.595/22 e 61.850/22.

  3. VITOR HUGO DA SILVA, RF 893.391.0, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, da Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23368, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.595/22 e 61.850/22.

  4. SIRLENE SENA OLIVEIRA, RG 42.919.XXX-7-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Contabilidade e Finanças - DCF, da Coordenação de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23411, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2024, 471°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 107274369

Documento: 107341782   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 499, de 23 de julho de 2024

Processo SEI 6010.2024/0003415-8

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. THAIS COSTA MALBOUISSON DE MELLO, RF 858.620.9, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Contratos de Obras e Manutenção Predial - COMAPRE, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25235.

  2. ANDRÉ VINÍCIUS CARDOZO, RF 850.638.8, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25230.

  3. BIANKA ZLOCCOWICK BORNER DE OLIVEIRA, RF 817.538.1, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Jurídica - AJ, do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25049.

  4. EDUARDO CHRISTIAN SOUZA FERREIRA, RF 823.383.7, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo de Esportes e Lazer, Ref. CDA-3, do Núcleo de Esporte e Lazer, do Centro Educacional Unificado Caminho do Mar - Professora Dulce Salles Cunha Braga, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24926.

  5. FRANCISCO HENRIQUE PINHEIRO, RF 783.652.0, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Professora Maria Lúcia dos Santos, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3919.

  6. ALEXANDRE SANTOS VIEIRA, RF 775.945.2, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Maria Rita de Cássia Pinheiro Simões Braga, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4727.

  7. BIANCA REIMBERG RASQUINHO DE FRANÇA, RF 818.005.9, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI José Roschel Christi - Juca Rocha, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7969.

  8. MARIA RACHEL APARECIDA RAMUS, RF 507.119.4, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professora Zilda de Franceschi, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8558.

  9. ELISABETH GRANADEIRO DA SILVA, RF 735.037.6, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Osvaldo Quirino Simões, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3646.

  10. ANA LUISA PATRÍCIO CAMPOS DE OLIVEIRA LENK CATELANI, RF 808.027.5, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento - COSERV, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5632.

  11. ELISABETE LUCIA ROCHA ANDRADE DUARTE, RF 671.724.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEBS Professora Neusa Bassetto, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4874.

  12. RAPHAEL FERNANDES DA SILVA, RG 39.805.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Esporte e Lazer, do Centro Educacional Unificado Três Lagos - Professor José Aristodemo Pinotti, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25293.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2024, 471°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 107277976

Documento: 107341813   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 500, de 23 de julho de 2024

Processo SEI 6010.2024/0003415-8

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. AKIE RUTH HIROTA, RF 609.156.3, vínculo 1, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, da Unidade Básica de Saúde Vila Olimpia - Max Perlman, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20238, critérios gerais estabelecidas na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  2. FABIO HENRIQUE SALLES, RF 740.768.8, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20779, critérios gerais estabelecidas na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  3. FERNANDA BRAZ TOBIAS DE AGUIAR, RF 835.943.1, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19232, critérios gerais estabelecidas na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  4. LISLEYDY NELLUCCI VALE DOS SANTOS NASCIMENTO, RF 843.883.8, vínculo 1, excepcionalmente, a partir de 11/06/2024, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Seção de Apuração de Tempo e Aposentadoria, da Divisão de Controle de Pessoal, do Departamento de Gestão de Talentos, do Hospital do Servidor Público Municipal, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.596/22 e 63.464/24.

  5. FERNANDA JULIO BARBOSA CAMPOS, RF 841.299.5, vínculo 1, para exercer o cargo de Chefe de Assessoria, Ref. CDA-4, da Assessoria de Planejamento Estratégico e Qualidade, da Superintendência, do Hospital do Servidor Público Municipal, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.596/22 e 63.464/24.

  6. ANA PAULA LOPES, RF 853.317.2, vínculo 1, excepcionalmente, a partir de 01/07/2024, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref. CDA-3, do Serviço de Diagnóstico por Imagem e Traçados /UAC/ Anatomia Patológica, da Divisão de Apoio Diagnóstico, do Departamento de Apoio Clínico, do Hospital do Servidor Público Municipal, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.596/22 e 63.464/24.

  7. GRAZIELA ROBERTA ROCHA SUZUKI, RF 837.770.7, vínculo 1, excepcionalmente, a partir de 01/07/2024, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref. CDA-3, do Serviço Farmacêutico Hospitalar Central, da Divisão de Apoio Terapêutico, do Departamento de Apoio Clínico, do Hospital do Servidor Público Municipal, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.596/22 e 63.464/24.

  8. THAIS HELENA COSTA RIBEIRO, RF 847.835.0, vínculo 1, excepcionalmente, a partir de 01/07/2024, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Apoio Terapêutico, do Departamento de Apoio Clínico, do Hospital do Servidor Público Municipal, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.596/22 e 63.464/24.

  9. LUCIA DE FATIMA LUNA MOTA, RF 570.441.3, vínculo 7, excepcionalmente, a partir de 01/07/2024, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Apoio Diagnóstico, do Departamento de Apoio Clínico, do Hospital do Servidor Público Municipal, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.596/22 e 63.464/24.

  10. ELISA EIKO TAKANO OKAMOTO, RF 849.104.6, vínculo 1, excepcionalmente, a partir de 01/07/2024, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Seção de Farmácia Ambulatorial, do Serviço de Farmácia, da Divisão de Apoio Terapêutico, do Departamento de Apoio Clínico, do Hospital do Servidor Público Municipal, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.596/22 e 63.464/24.

  11. EDUARDO VAKAHARA, RF 852.562.5, vínculo 1, excepcionalmente, a partir de 01/07/2024, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Seção de Endoscopia, do Serviço de Diagnóstico por Imagem e Traçados /UAC/ Anatomia Patológica, da Divisão de Apoio Diagnóstico, do Departamento de Apoio Clínico, do Hospital do Servidor Público Municipal, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.596/22 e 63.464/24.

  12. SONIA COELHO, RF 838.304.9, vínculo 1, excepcionalmente, a partir de 01/07/2024, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Serviço de Análise Clínica, da Divisão de Apoio Diagnóstico, do Departamento de Apoio Clínico, do Hospital do Servidor Público Municipal, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.596/22 e 63.464/24.

  13. ANA CRISTINA TEIXEIRA MACHADO, RF 841.480.7, vínculo 1, excepcionalmente, a partir de 01/07/2024, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, do Serviço de Diagnóstico por Imagem e Traçados /UAC/ Anatomia Patológica, da Divisão de Apoio Diagnóstico, do Departamento de Apoio Clínico, do Hospital do Servidor Público Municipal, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.596/22 e 63.464/24.

  14. SIMONE DA SILVA, RF 853.106.4, vínculo 1, excepcionalmente, a partir de 11/06/2024, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref. CDA-3, do Núcleo Especializado em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, do Departamento de Gestão de Talentos, do Hospital do Servidor Público Municipal, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.596/22 e 63.464/24.

  15. SAMARA SANTOS MOREIRA, RF 839.085.1, vínculo 1, excepcionalmente, a partir de 01/07/2024, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Apoio Terapêutico, do Departamento de Apoio Clínico, do Hospital do Servidor Público Municipal, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.596/22 e 63.464/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2024, 471°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 107289442

Documento: 107341844   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 501, de 23 de julho de 2024

Processo SEI 6010.2024/0003415-8

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. VIVIANE BARROSO, RG 55.018.XXX-9-SSP/SP, para exercer o cargo de Diretor I, Referência CDA-4, da Assessoria Técnica, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26430.

  2. ANDRE CHAVES DA SILVA, RF 725.186.6, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Itaim Paulista, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25947.

  3. LUCIANA ARAGÃO DE ASSIS MENDES POLSAQUE, RF 726.506.9, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25693.

  4. ADÃO DE QUEIROS, RF 579.900.7, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Itaquera, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26270.

  5. CAMILA MARQUES SILVERIO, RF 733.639.0, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Licenciamentos, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Itaquera, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26243.

  6. FATIMA TERESA SAMARTINO SANTINI, RF 793.476.9, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Aprovação de Projetos, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Moóca, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26034.

  7. ED ELSON PIRES DOS SANTOS, RG 53.244.XXX-X-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Referência CDA-3, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Capela do Socorro, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 63.390/24, vaga 19888.

  8. VALERIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA, RF 521.161.1, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25563.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2024, 471°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 107308057

Documento: 107341866   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 502, de 23 de julho de 2024

Processo SEI 6010.2024/0003415-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  1. DIEGO GOMES DOS SANTOS , RG 37.869.XXX-8-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Suprimentos Contratos e Logística - CSCL, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23250, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “C'', Anexo I.

  2. CARLOS AILTON DOS SANTOS JÚNIOR, RF 859.378.7, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22939, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “A'', Anexo I.

  3. SILVIA CRISTINA REIS TRINDADE, RF 793.074.7, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro de Referência de Assistência Social Jaraguá, da Supervisão de Assistência Social - Pirituba/Jaraguá - SAS PJ, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23061, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

  4. JAQUELINE FLORIA BAUMGAERTNER, RG 37.639.XXX-6-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Pesquisa e Georreferenciamento, da Coordenação de Observatório da Vigilância Socioassistencial - COVS, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23214, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22. Tabela "B'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2024, 471° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 107309790

Documento: 107341887   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 503, de 23 de julho de 2024

Processo SEI 6010.2024/0003415-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

  1. CALIANA DE JESUS SANTOS, RG 49.663.XXX-5-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Políticas para as Mulheres, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21746, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.498/22.

  2. GERALDO APARECIDO DONIZETTI GOMES, RG 8.347.XXX-2-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 28631, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.205/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2024, 471° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 107318105

Casa Civil

Documento: 107329032   |    Portaria

Portaria 10, de 23 de julho de 2024

Processo SEI 6011.2024/0002346-1

FABRICIO COBRA ARBEX, SECRETÁRIO DA CASA CIVIL DO GABINETE PREFEITO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

R E S O L V E :

Designar a senhora SILVIA MACIEL ALMEIDA, RF: 850.643.4, para, no período de 22 a 29 de julho de 2024, substituir o senhor MILTON ALVES JUNIOR, RF: 897.441.1 no cargo de Secretário Adjunto, referência SAD, do Gabinete do Secretário; da Casa Civil; do Gabinete do Prefeito, à vista de seu impedimento legal, por férias.

FABRICIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

o seguinte documento público integra este ato 107224681

Retificação de Decretos

Documento: 107228228   |    Retificação de Decreto

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 23 DE JULHO DE 2024

DECRETO Nº 63.584, DE 22 DE JULHO DE 2024

No Artigo 2º, leia-se como segue e não como constou:

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através do excesso de arrecadação.

..............

Secretaria de Governo Municipal

Secretário Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

SGM/Assessoria Jurídica

Documento: 107318838   |    Despacho Autorizatório

Processo: 6065.2024/0000312-0

Interessado: SMPED

Assunto: Ofício nº 25/2024/SMPED/GAB. Pedido de Autorização de Uso e Isenção de Taxas para Evento "Jipe Eficiente" no Autódromo de Interlagos.

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial dos esclarecimentos de SMPED (doc. 107225076) e das manifestações de SGM/DAUTO (doc. 104184697) e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, as quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento no artigo 2º, inciso II do Decreto 40.780/01, a utilização do Autódromo Municipal de Interlagos, no dia 27 de julho de 2024, com isenção do pagamento do preço público correspondente, para a realização do evento “Projeto Jipe Eficiente”, tendo em vista o caráter social e inclusivo da atividade.

II - Os aspectos ligados ao cumprimento da Lei Federal 9.504/97 deverão ser avaliados por SMPED.

III - Publique-se, encaminhando-se a seguir os autos à SMPED-G para as demais providências.

EDSON APARECIDO

Secretário de Governo

SGM

Gabinete do Secretário

Documento: 107317809   |    Portaria

Portaria SGM nº 135 de 23 de julho de 2024

Processo SEI 6065.2024/0000382-1

Altera a Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 2º, do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso XLV do item 1 da Portaria PREF nº 125, de 17 de maio de 2017, e designar a Senhora Leandra Myrela Pereira Batista, RG 5004XXX, para, na qualidade de suplente e como representante do Instituto Olga Kos, compor a Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, instituída pelo Decreto 36.072, de 09 de maio de 1996, com alterações posteriores e reorganizada pelo Decreto 58.031, de 12 de dezembro de 2017.

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação do Senhor Henrique Jordão Diniz, designado pela Portaria SGM nº 60, de 11 de abril de 2024, para integrar a referida Comissão.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 23 de julho de 2024.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 107011007

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Arquivo Público Municipal

Documento: 107318653   |    SIMPROC - Despachos

SUBPREFEITURA ITAQUERA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2024-2-128

SUBPREFEITURA ITAQUERA
ENDERECO: RUA AUGUSTO CARLOS BAUMANN, 851
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-IQ/G
2008-0.294.072-9 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST. SAO PAULO SABESP
DEFERIDO
DEFIRO A EMISSAO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRAS / SERVICOS P
ARA A COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABE
SP, A VISTA DAS INFORMACOES DA SUPERVISAO TECNICA DE PROJETOS E OB
RAS/CPO
2009-0.197.189-4 TELEFONICA BRASIL S.A.
DEFERIDO
DEFIRO A EMISSAO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRAS / SERVICOS P
ARA TELEFONICA DO BRASIL S/A A VISTA DAS INFORMACOES DA SUPERVISA
O TECNICA DE PROJETOS E OBRAS/CPO.
2010-0.097.896-2 COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS
DEFERIDO
DEFIRO A EMISSAO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRAS / SERVICOS P
ARA A COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO - COMGAS, A VISTA DAS INFORMAC
OES DA SUPERVISAO TECNICA DE PROJETOS E OBRAS/CPO.
2010-0.303.892-8 COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST. SAO PAULO
DEFERIDO
DEFIRO A EMISSAO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRAS / SERVICOS P
ARA A COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABE
SP, A VISTA DAS INFORMACOES DA SUPERVISAO TECNICA DE PROJETOS E OB
RAS/CPO
2010-0.303.907-0 COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST. SAO PAULO
DEFERIDO
DEFIRO A EMISSAO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRAS / SERVICOS P
ARA A COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABE
SP, A VISTA DAS INFORMACOES DA SUPERVISAO TECNICA DE PROJETOS E OB
RAS/CPO
2010-0.303.913-4 COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST. SAO PAULO
DEFERIDO
DEFIRO A EMISSAO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRAS / SERVICOS P
ARA A COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABE
SP, A VISTA DAS INFORMACOES DA SUPERVISAO TECNICA DE PROJETOS E OB
RAS/CPO
2010-0.319.026-6 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST. SAO PAULO SABESP
DEFERIDO
DEFIRO A EMISSAO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRAS / SERVICOS P
ARA A COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABE
SP, A VISTA DAS INFORMACOES DA SUPERVISAO TECNICA DE PROJETOS E OB
RAS/CPO
2011-0.098.634-7 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST. SAO PAULO SABESP
DEFERIDO
DEFIRO A EMISSAO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRAS / SERVICOS P
ARA A COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABE
SP, A VISTA DAS INFORMACOES DA SUPERVISAO TECNICA DE PROJETOS E OB
RAS/CPO
2012-0.039.656-8 COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST. SAO PAULO
DEFERIDO
DEFIRO A EMISSAO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRAS / SERVICOS P
ARA A COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABE
SP, A VISTA DAS INFORMACOES DA SUPERVISAO TECNICA DE PROJETOS E OB
RAS/CPO
2012-0.046.372-9 TELEFONICA BRASIL S.A.
DEFERIDO
DEFIRO A EMISSAO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRAS / SERVICOS P
ARA TELEFONICA DO BRASIL S/A A VISTA DAS INFORMACOES DA SUPERVISA
O TECNICA DE PROJETOS E OBRAS/CPO.
2012-0.151.895-0 COMPANHIA DE SANEAM. BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO
DEFERIDO
DEFIRO A EMISSAO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRAS / SERVICOS P
ARA A COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABE
SP, A VISTA DAS INFORMACOES DA SUPERVISAO TECNICA DE PROJETOS E OB
RAS/CPO
2012-0.251.308-1 TELEFONICA BRASIL S.A.
DEFERIDO
DEFIRO A EMISSAO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRAS / SERVICOS
PARA TELEFONICA DO BRASIL S/A A VISTA DAS INFORMACOES DA SUPERVIS
AO TECNICA DE PROJETOS E OBRAS/CPO.
2013-0.025.227-4 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST. SAO PAULO SABESP
DEFERIDO
DEFIRO A EMISSAO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRAS / SERVICOS P
ARA A COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABE
SP, A VISTA DAS INFORMACOES DA SUPERVISAO TECNICA DE PROJETOS E OB
RAS/CPO
2013-0.173.266-0 TELEFONICA BRASIL S.A.
DEFERIDO
DEFIRO A EMISSAO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRAS / SERVICOS P
ARA TELEFONICA DO BRASIL S/A A VISTA DAS INFORMACOES DA SUPERVISA
O TECNICA DE PROJETOS E OBRAS/CPO.
2013-0.176.057-5 TELEFONICA BRASIL S.A.
DEFERIDO
RETIFICAR PUBLICACAO DE 10/06/2024 LISTA 2024-2-99 POR TER SIDO
CADASTRADA ERRONEAMENTE, ONDE LE-SE , DEFIRO A EMISSAO DO CERTIFIC
ADO DE CONCLUSAO DE OBRAS /SERVICOS PARA TIM S.A , PASSA A LER-SE
DEFIRO A EMISSAO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRAS /SERVICOS
PARA A TELEFONICA DO BRASIL S/A, A VISTA DAS INFORMACOES DA SUPERV
ISAO TECNICA DE PROJETOS E OBRAS/CPO.
2013-0.299.260-7 TELEFONICA BRASIL S.A.
DEFERIDO
DEFIRO A EMISSAO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRAS / SERVICOS P
ARA TELEFONICA DO BRASIL S/A A VISTA DAS INFORMACOES DA SUPERVISA
O TECNICA DE PROJETOS E OBRAS/CPO.
2014-0.005.829-1 TELEFONICA BRASIL S.A.
DEFERIDO
DEFIRO A EMISSAO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRAS / SERVICOS P
ARA TELEFONICA DO BRASIL S/A A VISTA DAS INFORMACOES DA SUPERVISA
O TECNICA DE PROJETOS E OBRAS/CPO.
2014-0.033.813-8 COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST. SAO PAULO
DEFERIDO
DEFIRO A EMISSAO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRAS / SERVICOS P
ARA A COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABE
SP, A VISTA DAS INFORMACOES DA SUPERVISAO TECNICA DE PROJETOS E OB
RAS/CPO
2014-0.320.620-8 COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST. SAO PAULO
DEFERIDO
DEFIRO A EMISSAO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRAS / SERVICOS P
ARA A COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABE
SP, A VISTA DAS INFORMACOES DA SUPERVISAO TECNICA DE PROJETOS E OB
RAS/CPO
2015-0.307.195-9 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DEFERIDO
DEFIRO A EMISSAO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRAS / SERVICOS P
ARA A COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABE
SP, A VISTA DAS INFORMACOES DA SUPERVISAO TECNICA DE PROJETOS E OB
RAS/CPO
2015-0.333.772-0 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DEFERIDO
DEFIRO A EMISSAO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRAS / SERVICOS P
ARA A COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABE
SP, A VISTA DAS INFORMACOES DA SUPERVISAO TECNICA DE PROJETOS E OB
RAS/CPO
2017-0.013.239-0 COMPANHIA DE SANEAM. BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO
DEFERIDO
DEFIRO A EMISSAO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRAS / SERVICOS P
ARA A COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABE
SP, A VISTA DAS INFORMACOES DA SUPERVISAO TECNICA DE PROJETOS E OB
RAS/CPO
2017-0.117.195-0 COMPANHIA DE SANEAM. BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO
DEFERIDO
DEFIRO A EMISSAO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRAS / SERVICOS P
ARA A COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABE
SP, A VISTA DAS INFORMACOES DA SUPERVISAO TECNICA DE PROJETOS E OB
RAS/CPO
2018-0.025.895-6 COMPANHIA DE SANEAM. BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO
DEFERIDO
DEFIRO A EMISSAO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRAS / SERVICOS P
ARA A COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABE
SP, A VISTA DAS INFORMACOES DA SUPERVISAO TECNICA DE PROJETOS E OB
RAS/CPO


SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2024-2-128

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-CS/CPDU/F
2018-0.037.487-5 PATRICIA GABRIEL AVILA
DEFERIDO
DESPACHO CADASTRADO ERRONEAMENTE
2018-0.038.172-3 EDA CARVALHO DA CUNHA
DEFERIDO
DESPACHO CADASTRADO ERRONEAMENTE
2018-0.039.278-4 EDMILSON ALAMINO EGEA
DEFERIDO
DESPACHO CADASTRADO ERRONEAMENTE


SUBPREFEITURA VILA MARIA-VILA GUILHERME
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2024-2-128

SUBPREFEITURA VILA MARIA-VILA GUILHERME
ENDERECO: RUA GENERAL MENDES, 111
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-MG/G
2009-0.186.510-5 PREFEITURA REGIONAL DE VILA MARIA/VILA GUILHERME
DOCUMENTAL
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME FORAM CONFERIDAS PELO § 2º DO ART 20
DO DECRETO N° 49.969/08 E À VISTA DO INFORMADO ÀS FLS. 50 DECLARO
A PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE COBRANÇA DAS CUSTAS REFERENTE A APREEN
SÃO E ESTADIA DO VEICULO/CARCAÇA APRENDIDO EM 04/06/2009 E LEILOA
DO EM 12/11/2020, EM CONFORMIDADE COM AS LEGISLAÇÕES VIGENTES, POR
TARIA 22/05/SMSP, ART. 22, §5° DA LEI 8.666/93, DECRETO N° 15.267/
79.
2013-0.129.467-1 PREFEITURA REGIONAL DE VILA MARIA/VILA GUILHERME
DOCUMENTAL
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME FORAM CONFERIDAS PELO § 2º DO ART 20
DO DECRETO N° 49.969/08 E À VISTA DO INFORMADO ÀS FLS. 71 DECLARO
A PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE COBRANÇA DAS CUSTAS REFERENTE A APREEN
SÃO E ESTADIA DO VEICULO/CARCAÇA APRENDIDO EM 10/12/2012 E LEILOA
DO EM 12/11/2020, EM CONFORMIDADE COM AS LEGISLAÇÕES VIGENTES, POR
TARIA 22/05/SMSP, ART. 22, §5° DA LEI 8.666/93, DECRETO N° 15.267/
79.


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2024-2-128

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2019-0.044.051-9 ALEXANDRE MONACHESI HORSCHUTZ
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17.

2022-0.027.295-9 MAURILIO RIBEIRO CHIARETTI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17.

2022-0.033.632-9 NADIA KOBASEW SACHETTO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2022-0.034.759-2 EMANUELE NASCIMENTO DOS SANTOS SOARES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2023-0.001.642-3 MIRIAM STEINVASCHER
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2023-0.001.791-8 ERIKA SOUZA LOBO DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DEC
RETO N 57.776/17.
2023-0.001.837-0 ANTONIO JOSE DE SOUZA FILHO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DEC
RETO N 57.776/17.
2023-0.001.944-9 CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DEC
RETO N 57.776/17.
2023-0.002.876-6 CAMILO QUISPE LIMACHI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECR
ETO N 57.776/17.
2023-0.002.884-7 REGINALDO DE CASTRO MAROPO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECR
ETO N 57.776/17.
2023-0.003.026-4 SANDRA RAMIREZ RUIZ
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2023-0.004.043-0 JOAO FERNANDO HOMOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2023-0.004.066-9 FLAVIA TRABULSI VOLK
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECR
ETO N 57.776/17.
2023-0.004.247-5 TALITA GENTILE JACOBELIS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECR
ETO N 57.776/17.
2023-0.004.261-0 RUTH APARECIDA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECR
ETO N 57.776/17.
2023-0.004.266-1 RODRIGO MAGALHAES NERI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECR
ETO N 57.776/17.
2023-0.004.270-0 JOSE BATISTA DE SOUZA FILHO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECR
ETO N 57.776/17.
2023-0.004.443-5 MARIANA DE LORENZI MARQUES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECR
ETO N 57.776/17.
2023-0.004.858-9 JOAO FERNANDO HOMOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2023-0.005.246-2 BAROSSI NAKAMURA ARQUITETOS LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECR
ETO N 57.776/17.
2023-0.009.542-0 SIG BERGAMIN ARQUITETURA LTDA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2024-0.002.316-2 TIAGO CASTELLO BRANCO DE ALMEIDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2024-0.003.949-2 VANESSA CIRINO DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2022-0.031.068-0 DIALOGO ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2022-0.031.169-5 ARY BREINIS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2022-0.031.782-0 JOAO CARLOS DUTRA MENDES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2022-0.031.833-9 FERNANDA RODRIGUES NUCCI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.

2022-0.032.058-9 ADRIANE LUPETTI MENDES MARQUES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2022-0.033.444-0 MARCIO EL TAYAR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2023-0.002.969-0 PASCOAL VITA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRET
O N 57.776/17.
2023-0.003.361-1 PASCOAL VITA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2023-0.003.362-0 PASCOAL VITA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2023-0.003.851-6 EDUARDO GUIMARAES FERNANDES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DEC
RETO N 57.776/17.
2023-0.003.852-4 EDUARDO GUIMARAES FERNANDES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DEC
RETO N 57.776/17.
2023-0.003.853-2 EDUARDO GUIMARAES FERNANDES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DEC
RETO N 57.776/17.
2023-0.003.860-5 EDUARDO GUIMARAES FERNANDES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DEC
RETO N 57.776/17.
2023-0.004.756-6 VALDINEI APARECIDO BERALDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECR
ETO N 57.776/17.
2023-0.005.308-6 GLEUBSTONE MOURA DE BARROS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRET
O N 57.776/17.
2024-0.004.602-2 JANICE TEIXEIRA GOMES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2024-0.004.927-7 LUCILLA SOARES DE ALMEIDA LORENZON
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2024-0.004.929-3 DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERACAO JUDIC
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.004.931-5 ALBERTO ITIMURA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2024-0.004.932-3 ALINE ROSA PEREIRA LUIZ
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2024-0.004.934-0 ARTHUR FRANCA PINTO RADUAN
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2024-0.004.935-8 TGSP-92 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2024-0.004.937-4 TGSP-92 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2024-0.004.938-2 TGSP-92 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2024-0.004.939-0 JOSE RIBEIRO DO PRADO JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.004.940-4 TGSP-92 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2024-0.004.941-2 TGSP-92 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2024-0.004.942-0 TGSP-92 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2024-0.004.943-9 TGSP-92 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2024-0.004.944-7 SOLIDI-ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2024-0.004.945-5 SOLIDI-ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2024-0.004.947-1 TGSP-92 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2024-0.004.948-0 SOLIDI-ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2024-0.004.949-8 SOLIDI-ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2024-0.004.952-8 ROBSON REQUENA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.004.953-6 TULIO LAZANEO ZIRNBERGER
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2024-0.004.954-4 DENER SOUZA BRITO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.004.955-2 MIRIAM PERAZZIO
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2024-0.004.956-0 DENER SOUZA BRITO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.004.957-9 SILVIO KOZUCHOWICZ
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.004.959-5 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.004.962-5 SP PINHEIROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.004.964-1 ALEXANDRE MENDONCA MILLEU
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2024-0.004.966-8 WISLLEY RIBEIRO DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.004.967-6 ROBSON REQUENA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.004.968-4 ROBSON REQUENA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.004.974-9 LUIS ANTONIO FERNANDES
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2024-0.004.976-5 SERGIO FERNANDO DOMINGUES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.004.977-3 FAIRBANKS & PILNIK CONSTRUCOES ESPECIALIZADAS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2024-0.004.978-1 VANESSA SALLUM CUNHA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.004.981-1 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.004.983-8 LUCIANA FERRONATO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.004.984-6 ROCONTEC SAUDE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.004.986-2 MILTON CORREA MEYER FILHO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.004.989-7 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.004.992-7 ANDRE LUIZ CARDOSO DE SANTANA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2024-0.004.997-8 PERICLES CUSTODIO MARTINS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.005.000-3 RICARDO JOSE PACHECO
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2024-0.005.004-6 FERNANDA FERRARESI FERNANDES
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14

2024-0.005.005-4 DONA TOLLE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.005.012-7 JOAO MIRANDA LOURO
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2024-0.005.015-1 THAIS TONINI BRAGA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2024-0.005.019-4 EUTIMIRO ANTONIO MUNIZ LISONI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.005.034-8 VANESSA SALLUM CUNHA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.005.035-6 ALESSANDRO ANDRADE PAIVA MORERO
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2024-0.005.038-0 LEANDRO LIMA DO NASCIMENTO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.005.040-2 ANTONIO SETIN
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.005.041-0 SERGIO FERNANDO DOMINGUES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.005.042-9 LEANDRO LIMA DO NASCIMENTO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.005.044-5 SPE EMPREENDIMENTO MC REPUBLICA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.005.046-1 MTR RAIZES VILA MASCOTE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.005.048-8 SERGIO FERNANDO DOMINGUES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.005.049-6 SERGIO FERNANDO DOMINGUES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Núcleo de Gestão de Contratos

Documento: 105973683   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADAS: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES/ Somar Representação e Comércio Ltda, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 11.281.914/0001-94.
ASSUNTO: Termo de Contrato n.° 19/SEGES/2024, em SEI n.° 107269290 - Contratação decorrente da Ata de Registro de Preços n.º 009/SEGES-COBES/2022 (SEI! 098555149), para aquisição de copos descartáveis de papel para água e café.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no Processo nº 6013.2024/0001403-0, nos termos da Lei Municipal nº 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/2003, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993, combinada com a delegação de competência previsto no Art. 2º alínea "a"da Portaria SEGES nº 32/2022, AUTORIZO a contratação por 12 (doze) meses da empresa SOMAR REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 11.281.914/0001-94, objetivando a aquisição de copos descartáveis de papel para água e café, conforme requisição em SEI n.° 098453753, e encaminhamento sob o SEI n.° 102930360, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, pelo valor global anual de R$ 40.200,00 (quarenta mil e duzentos reais).


II - Para fazer jus às despesas oriundas desta contratação, AUTORIZO emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 40.200,00 (quarenta mil e duzentos reais), que onerará a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 46.978/2024 (SEI 104673916).

III - Por fim, DESIGNO, com fundamento no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/14, os seguintes servidores para fiscalização do Contrato:

Fiscal Titular - Flávio Augusto de Paula - RF: 927.298-4;
Fiscal Suplente - Murilo Sergio França - RF: 633.249-8.

IV - PUBLIQUE-SE. Após, remeta à SEGES/CAF/DOF para providências.

Setor de Auxilio Funeral

Documento: 107059690   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2024/0005013-3

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARCELO OLIVEIRA DE ABREU, inscrito(a) no CPF sob nº 076.058.758-27, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 107076942   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2024/0005132-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a APARECIDA GARCIA, inscrito(a) no CPF sob 125.880.468-94, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 107259719   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº6013.2024/0005085-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ELENI ALVES MACIEL, inscrito(a) no CPF sob nº 059.415.748-00, no valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 107057835   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2024/0005110-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a KARINA NATURA QUINTINO, inscrito(a) no CPF sob nº 224.984.958-78, no valor de R$ 4.180,00 (quatro mil cento e oitenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 107167660   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2024/0005155-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a CLAUDIO AUGUSTO, inscrito(a) no CPF sob 037.832.778-09, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 107166264   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2024/0005084-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a APARECIDA BARBOSA LIMA DE MESQUITA, inscrito(a) no CPF sob 061.141.878-90, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 107081126   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2024/0005116-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a SILVANA MARIA DE SOUZA NERY, inscrito(a) no CPF sob 118.565.518-22, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 107234472   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2024/0005164-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a FRANCISCO FERNANDES DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº 363.734.191-34, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 107234008   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2024/0005176-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a RENATA NOGUEIRA PARISE LIMA, inscrito(a) no CPF sob nº 093.232.358-81, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 107249409   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2024/0005168-7

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARINA ROMANELLO GIROUD JOAQUIM, inscrito(a) no CPF sob nº 023.227.628-57, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 107174650   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2024/0005163-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ADRIANA DUARTE CORRIAS, inscrito(a) no CPF sob nº 161.453.868-94, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 107137702   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2024/0005152-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a DINALUISE DE SENA RIBEIRO, inscrito(a) no CPF sob 169.127.198-56, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 107080232   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2024/0003429-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ANA LUCIA CARDONA SILVA, inscrito(a) no CPF sob 338.201.668-07, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 107138399   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2024/0005115-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a SALETE APARECIDA VASCONCELLOS THOMAZ, inscrito(a) no CPF sob 105.730.438-76, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 107164980   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2024/0005049-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a SANDRA WALKIRIA SARDINHA, inscrito(a) no CPF sob 041.689.878-50, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Comissão de Credenciamento de Serviços de Assistência Odontológica

Documento: 107253237   |    Despacho

São Paulo, 22 de julho de 2024.

INTERESSADO: SOLIMEO ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA (CNPJ nº73.862.807/0001-07).

ASSUNTO: Requerimento de Credenciamento de empresas especializadas no ramo de PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA no âmbito do Auxílio Odontológico regulamentado pelo Decreto Municipal nº 63.103, de 2022, a critério da pessoa jurídica credenciada e observado o Disposto no Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações da análise da Comissão de Credenciamento de Serviços de Assistência Odontológica - CCSAO (SEI 107208737) , AUTORIZO, com fulcro no item 6.6 do Edital de Chamamento Públicoº1/SEGES/2024, o deferimento da empresa SOLIMEO ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, inscrita no CNPJ sob o nº 73.862.807/0001-07, como credenciada ao plano de assistência odontológica, conforme § 1º do Art. 1º do Decreto nº 63.103, de 2022.

II - PUBLIQUE-SE. Após, a este CCSAO para ato a pessoa jurídica como DEFERIDA e convoca-se para no prazo de até 5 (cinco) dias firmar o Termo de Adesão ao Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais.

Documento: 107254528   |    Despacho

São Paulo, 22 de julho de 2024.

INTERESSADO: PRIMA VIDA ODONTOLOGIA DE GRUPO LIMITADA (CNPJ nº 08.787.782/0001-62).

ASSUNTO: Requerimento de Credenciamento de empresas especializadas no ramo de PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA no âmbito do Auxílio Odontológico regulamentado pelo Decreto Municipal nº 63.103, de 2022, a critério da pessoa jurídica credenciada e observado o Disposto no Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações da análise da Comissão de Credenciamento de Serviços de Assistência Odontológica - CCSAO (SEI 107208737) , AUTORIZO, com fulcro no item 6.6 do Edital de Chamamento Públicoº1/SEGES/2024, o deferimento da empresa PRIMA VIDA ODONTOLOGIA DE GRUPO LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.787.782/0001-62, como credenciada ao plano de assistência odontológica, conforme § 1º do Art. 1º do Decreto nº 63.103, de 2022.

II - PUBLIQUE-SE. Após, a este CCSAO para ato a pessoa jurídica como DEFERIDA e convoca-se para no prazo de até 5 (cinco) dias firmar o Termo de Adesão ao Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais.

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Documento: 107313346   |    Despacho

São Paulo, 23 de julho de 2024.

INTERESSADO: DENTAL PLUS CONVÊNIO ODONTOLÓGICO LTDA (CNPJ nº 00.571.628/0001-47).

ASSUNTO: Requerimento de Credenciamento de empresas especializadas no ramo de PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA no âmbito do Auxílio Odontológico regulamentado pelo Decreto Municipal nº 63.103, de 2022, a critério da pessoa jurídica credenciada e observado o Disposto no Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações da análise da Comissão de Credenciamento de Serviços de Assistência Odontológica - CCSAO (SEI 107294730) , AUTORIZO, com fulcro no item 6.6 do Edital de Chamamento Públicoº1/SEGES/2024, o deferimento da empresa DENTAL PLUS CONVÊNIO ODONTOLÓGICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.571.628/0001-47, como credenciada ao plano de assistência odontológica, conforme § 1º do Art. 1º do Decreto nº 63.103, de 2022.

II - PUBLIQUE-SE. Após, a este CCSAO para ato a pessoa jurídica como DEFERIDA e convoca-se para no prazo de até 5 (cinco) dias firmar o Termo de Adesão ao Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais.

Documento: 107161288   |    Despacho

INTERESSADO: SEMPRE ODONTO PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA (CNPJ nº : 04.222.235/0002-60).

ASSUNTO: Requerimento de Credenciamento de empresas especializadas no ramo de PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA no âmbito do Auxílio Odontológico regulamentado pelo Decreto Municipal nº 63.103, de 2022, a critério da pessoa jurídica credenciada e observado o Disposto no Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações da análise da Comissão de Credenciamento de Serviços de Assistência Odontológica - CCSAO (SEI 103383767), AUTORIZO, com fulcro no item 6.6 do Edital de Chamamento Públicoº1/SEGES/2024, o deferimento da empresa SEMPRE ODONTO PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.222.235/0002-60, como credenciada ao plano de assistência odontológica, conforme § 1º do Art. 1º do Decreto nº 63.103, de 2022.

II - PUBLIQUE-SE. Após, a este CCSAO para ato a pessoa jurídica como DEFERIDA e convoca-se para no prazo de até 5 (cinco) dias firmar o Termo de Adesão ao Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

CMH/Conselho Municipal de Habitação

Documento: 107323497   |    Ata de Reunião

ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO EXECUTIVA DO CMH - 8ª Gestão

Data da Reunião: 21 de maio de 2024

Local: Edifício Martinelli, Rua Líbero Badaró nº 504, no Auditório do 15º andar, sala 154, Centro, São Paulo.

Aos vinte um dias do mês de maio do ano 2024, às 14h00, nas dependências nas dependências do Edifício Martinelli, Rua Líbero Badaró nº 504, no Auditório do 15º andar, sala 154, São Paulo - Capital, reuniram-se para a 7ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação - 8ª Gestão, conforme lista de presença, os membros (as): Conselheiros (as) presentes: Simone de Castro Melo (CIPROMP-SP) Isadora de Andrade Guerreiro (FAU-SP) Marcos Moliterno (Instituto de Engenharia de São Paulo) Maria de Fátima dos Santos (Associação dos Movimentos de Moradia da Região Sudeste) Convidados (as) presentes: Ana Maria Maluf Moussalli (COHAB) Denise Vitoria Brito Mesquita Santos (SEHAB) Mônica Hussein Nasser (SEHAB/CMH) Maria Helena Ferreira de Almeida (SEHAB/CMH) Nilson Edson Leônidas (Conselheiro CMH-COHAB) Queila Birsa Matarazzo Albernaz (SEHAB/DEPLAN) Dulce Santana (Taquigrafia) Entre outros Conselheiros (as) ausentes (justificaram ausência): Vera Eunice Rodrigues da Silva (Associação dos Trabalhadores sem Terra da Zona Oeste) Daniela Ferrari Toscano de Britto (SINDUSCON-SP Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo) Conselheiros (as) ausentes: Milton Vieira (SEHAB) João Cury Neto (COHAB) Sidney Nery (SEHAB) Aguinaldo da Silva França (ANESP) Paulina Maria da Silva (Movimento Comunidade União e Luta da Casa Verde) Álvaro Augusto Andrade Vasconcellos (APEOP) Celso Aparecido Sampaio (Universidade Presbiteriana Mackenzie) Samira Rodrigues de Araújo Batista (IAB-SP) Pauta da Reunião: Item 1- Aprovação da Ata da 6º Reunião Ordinária da Comissão Executiva do CMH de 02/04/2024. Item 2 - Informes do Avanço das Metas da SEHAB - Meta 12. Item 3 - Informes do Programa Pode Entrar na Modalidade Aquisição. Item 4 - Outros assuntos Início Reunião: Sr. Nilson: Boa tarde a todos, vamos começar a 7ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva da 8ª Gestão, dia 21 de maio de 2024. Comunico por motivo de doença, que o Secretário Sidney está ausente, e o João Cury e o Secretário estão em agenda externa. Sou Nilson, Diretor Técnico da COHAB, também membro do Conselho do CMH. Vou tocar a reunião por hoje aqui. Seguindo a pauta, aprovação da Ata da 6ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva do dia 02/04/2024. Sra. Fátima: Queria antes justificar a ausência da Verinha, que ela está em Brasília. Sr. Nilson: Ok, justificado. Colocando aqui, todos receberam a Ata anterior. Queria saber se tem alguma observação em relação à Ata anterior. Como não tem nenhuma observação, aprovado por unanimidade. O item 2, informes sobre o avanço das metas da SEHAB, Meta 12. E o pessoal de DEPLAN que está aqui, vai fazer a apresentação aqui para o pessoal. Sra. Queila: Bom, eu sou a Queila. Sou diretora do DEPLAN aqui do SEHAB. Vou fazer uma apresentação para vocês, referente ao monitoramento das intervenções de provisão habitacional em andamento. Esses números são referentes de 2021 a 2024, abril de 2024. Então, são os nossos números mais atualizados. Bom, aqui são os nossos programas habitacionais, os mapas das unidades habitacionais entregues. Então, tem aí um total das unidades de 7.172 mil unidades habitacionais nesses locais, então, separados pelas operações urbanas. A nossa produção direta, produção direta de mananciais, os programas federais e a PPP. Alguns exemplos das unidades entregues. Então, vamos Bamburral, o bloco D, 48 unidades, Curuçá, 97 unidades habitacionais entregues, Chácara do Conde, 523 unidades entregues, Forte da Ribeira, 300 unidades entregues, Heliópolis, 221 unidades entregues, Lidiane Casa Verde, 36, Lidiane, condomínio-2, 72 unidades entregues também. São Mateus, 300 unidades, Fonte dos Remédios, 181 unidades entregues, Jardim da Barra, 417 unidades entregues, Coliseu, condomínio-1, 109, e Heliópolis, condomínio-4, 240 unidades entregues. Bamburral, 32 unidades entregues, o A e o E, 78 unidades habitacionais entregues. Viela da Paz, 122, e Lidiane, 20. Aqui o mapa das unidades habitacionais com obras em andamento. A gente fez uma separação com relação às obras em andamento e embaixo as obras contratadas com a PPP da COHAB. Então, 25.962 unidades habitacionais, e 21.080 mil unidades habitacionais com a PPP da COHAB. Esses dados já são atualizados do mês de abril. Aqui um avanço técnico, relacionado às unidades que serão entregues até agora julho de 2024. Então, daqui a dois meses e meio, mais ou menos. Então, esses são os empreendimentos que estão sendo finalizados. Então, mais ou menos, 1.110 mil unidades habitacionais. Aqui há alguns exemplos, Residencial Padre Ticão, do Pode Entrar Entidades, e o Coliseu, condomínios-2 e 3. Conjunto habitacional Ponte dos Remédios, torre A e B. Agora as fotos de abril de 2024. Conjunto habitacional Cocaia de Mananciais. É isso. Então, esse é o panorama das unidades entregues, em obras e já contratadas agora para 2024, 2025 e 2026. Obrigada. Sr. Nilson: Alguma questão? Fátima. Sra. Fátima: Bom, boa tarde a todos e todas. Maria de Fátima dos Santos, Conselheira. Só uma pergunta, essa questão da apresentação que você fez. Primeiro, se essa apresentação vai para a gente? E a segunda, quando você colocou lá dos Forte do Ribeira, daquele esgoto, é um empreendimento que já foi entregue? Esse foi entregue o ano passado ou foram aqueles que foram entregues três anos atrás? Sra. Queila: Ano passado. Sra. Fátima: Ano passado? Então, esse Forte do Ribeira qual é? Porque tem o A, tem o B. Então, eu não vi lá bem destacado na foto, se puder voltar para a gente ver, acho que é importante. Só para ter um entendimento e um foco. Obrigada. Sra. Queila: A apresentação a Mônica vai disponibilizar depois. Sra. Denise: Eu acredito que o forte da Ribeira-B tenha sido demanda mista. Teve FAR aí? No Forte da Ribeira? Sr. Nilson: Eu não sei dizer, Denise. Sra. Denise: Eu acredito que sim. Sr. Nilson: Acho que aquela demanda de 50 a 50 que foi feita nessa. Sra. Denise: Exatamente. Aí é demanda de auxílio-aluguel normal, e demanda cadastrada. Mas esse empreendimento já foi entregue em 2022. Sra. Fátima: Por isso que eu estava perguntando, do ano passado. Sr. Nilson: É 2022. Sra. Denise: É que, às vezes, o que acontece? Pode ser que ele seja entregue em 2022 e a gente conclua em 2023, isso é muito comum, até finalizar a entrega são 300 famílias, e aí a gente vai entregando por condomínio. Mas eu acho que o Forte da Ribeira, não tenho essa informação de cabeça, ela foi uma demanda mista. Sr. Nilson: Mais alguma questão? Podemos partir para o Item 3 aqui, que é Informes do Programa Pode Entrar, modalidade aquisição, que a Denise aqui, de CTS, vai fazer uma apresentaçãozinha aqui. Sra. Denise: Boa tarde. Tudo bem? Eu trouxe para vocês aqui uma apresentação que é sobre o Programa Pode Entrar, a modalidade aquisição. Uma modalidade muito interessante, ao meu ver, onde você consegue comprar unidades direto do mercado privado. E aqui, especialmente nós atendemos as famílias que estão no auxílio-aluguel há muito tempo. Eu tenho mania de trazer apresentação, mas eu nunca uso a apresentação. Então, o que acontece? Nessa primeira etapa foram adquiridas 10.018 mil unidades habitacionais. Depois mais adiante eu mostro para vocês como que elas foram distribuídas na cidade, e quem será atendido nenhumas unidades habitacionais. Aqui é um pouco das etapas do trabalho social que nós vamos realizar com essa demanda. Nós já fomos conhecer os empreendimentos, isso aqui é a equipe social, tá? Equipe social foi até o local verificar informações também sobre o território, onde serão essas novas unidades, esse a gente já cumpriu. Planejamos os trabalhos junto às DTSs. Não sei se vocês sabem, a CTS é uma coordenadoria, e aí junto a elas nós temos cinco diretorias regionais, que são as diretorias que atuam nesses territórios Leste, Sul, Sudeste, Centro, Norte, enfim. Nós já dividimos esse trabalho, e aí mais adiante vocês vão ver como eles ficaram. E definir os pontos de atendimento. O que seriam definir pontos de atendimento? Essas famílias, em um primeiro momento vão receber um termo de vinculação, é um documento que vai direcionar a família para o empreendimento que foi comprado nessa primeira etapa das 10 mil unidades. Então, eu vou pegar aqui um empreendimento que foi comprado na região de Perus. Quem vai ser direcionado para essa região de Perus? Depois que feito todo um estudo, eu vou falar um pouco mais adiante como que isso procedeu, essa família vai receber um termo, aí esse termo não é aquele termo de compromisso habitacional, que era meio vago, que a gente usava anteriormente: “Olha, a família vai receber auxílio-aluguel até receber a habitação”. Não, ela vai saber exatamente aonde ela vai morar, qual é o futuro endereço dela. E esses pontos de atendimento, só voltando, esses pontos de atendimento vão ocorrer de forma descentralizada. Como essa primeira etapa são 10 mil unidades habitacionais, se eu concentrar todos os atendimentos na Central de Habitação, eu não vou conseguir ritmo, imagina, você conseguir, eu tenho uma capacidade, acho que de atendimento, acho que de 100 a 150 por dia. Então, a gente optou por distribuir esse atendimento nas subprefeituras, e também fica até mais próximo para algumas famílias. Então, a pessoa mora lá em Perus, ela vai na subprefeitura de Perus ou vai em Santana, enfim. Então, a gente já definiu esses pontos também. Os empreendimentos, nessa primeira etapa foram distribuídos da seguinte forma: esse número que está aqui na ponta são os empreendimentos, a quantidade de unidades habitacionais compradas por região, dividido por subprefeitura. Então, nós temos 3.502 mil unidades habitacionais na região de Pirituba/Jaraguá, Butantã, 2.413 mil, Perus, 1.414 mil unidades, Jabaquara, 620, Santana/Tucuruvi, 480, Freguesia/Brasilândia, 274, Lapa, 617, Itaquera, 246, Sé, 236, Sapopemba, 216. Então, ficou distribuído dessa forma, nessa primeira etapa, segunda etapa nós vamos ter uma outra remessa de compra, que vai ter uma outra distribuição. Aqui é o nome dos empreendimentos e os endereços que a gente colocou aqui. Na região Leste ali em Itaquera, você tem o Mirai Parque do Carmo. Na região central a gente tem um empreendimento que nós vamos entregar no Residencial Parque Dom Pedro, que é ali na Rua do Glicério, e na Estação... É porque aqui não está dividido todos, no próximo slide ainda tem mais Leste, mais Centro, enfim. Região de Sapopemba, Rua São Roque, o Empreendimento Estação Tolstói. Jabaquara, a Rua Delmiro Augustini. E por aí vai. Então, a gente foi dividindo esses endereços, quantidade de unidades habitacionais. E aqui nessa última coluna a gente colocou a quantidade de unidades habitacionais que serão destinadas para a COHAB, que são para as famílias cadastradas aí no site lá da COHAB, e as famílias da SEHAB. As famílias da SEHAB, uma proporção um pouco maior, porque são famílias que estão há muito tempo aguardando no auxílio-aluguel. Então, essas unidades habitacionais se destinam à essas famílias, basicamente, mas a gente conseguiu ajustar um pouco, para a gente conseguir atender às famílias também cadastradas na COHAB. Mas, a prioridade, a maior parte das famílias a serem atendidas, serão as famílias do auxílio-aluguel, principalmente aquelas que estão há mais tempo aguardando. Sra. Isadora: Queria saber como que são selecionadas as famílias do auxílio-aluguel? Você falou que são as mais antigas, mas, por exemplo, uma família que foi atendida em auxílio-aluguel, removida, sei lá, da Zona Sul, ela vai poder ser atendida em qualquer lugar da cidade, ou vocês estão dando uma prioridade para ela ser atendida próxima do lugar onde ela foi removida? Sra. Denise: A prioridade é sempre atender esse morador próximo da onde ele foi removido. Então assim, foi feito todo um estudo, então assim, dessas 10 mil unidades, quem eu consigo atender cumprindo alguns requisitos básicos? Então, a gente fez um estudo, previamente, esse estudo contempla o quê? Como se fosse uma ordenação ali do território de origem com o empreendimento que está sendo adquirido. Obviamente, que nessa primeira compra você não consegue sanar todos aqueles, os mais antigos, mas você consegue resolver uma grande parte dessas famílias. Então, vamos supor, na região Leste, ali de Itaquera, a gente vai pegar as famílias ali dos assentamentos que saíram próximo de Itaquera, e aí a gente faz um estudo para, como eu coloquei para vocês, de território de origem versus o empreendimento que foi adquirido, e aí depois disso... Aí você fala assim: “Mas você só tem 246 unidades lá”. Aí eu aplico os critérios que estão estabelecidos no Decreto nº 61282, que é o de seleção de demanda. Com que eu priorizo uma demanda? Então assim, famílias numerosas, mulheres vítimas de violência, idosos, famílias com pessoas que tem PCDs, enfim. Então assim, primeiro passo é respeitar isso, a origem da onde a família saiu, para a gente não cair nessa história de tirar uma família da Zona Sul e colocar na Zona Leste, ou vice-versa. Então, esse critério macro é respeitado. E depois os critérios de vulnerabilidade. Então, é priorizado aqueles que são os mais vulneráveis, nesse primeiro momento. Vocês querem deixar eu terminar de apresentar, e aí vocês perguntam. Que aí fica um pouquinho mais fluido. Eu já estou terminando. Aqui região Norte, nessa primeira compra, elas foram bem... A gente vai zerar a fila do auxílio-aluguel. Sr. Nilson: Isso é coincidência, essas unidades compradas foram por critério de menor preço oferecidos nas estações de chamamento, e que pegou uma boa parte da Zona Norte aqui, coincidentemente. Sra. Denise: Aí, momento histórico para nós da Secretaria de Habitação, nós vamos zerar a fila do auxílio-aluguel da região Norte. Região Norte foi a região que menos teve entrega de unidades habitacionais nos últimos tempos, e ela teve menos intervenção também. Então, se você for ver das urbanizações, comparados à região Leste, região Sul, nós tivemos muitas remoções em função de obras de urbanização ou mesmo mitigação de risco. Só que agora Norte deu um bum. Aqui a gente atende tanto as famílias do auxílio-aluguel, quanto aquelas que ainda serão removidas. Então, está todo mundo vinculado, e aí sobrou um percentual até um pouco maior para a COHAB. Tem, por exemplo, o Pirituba/Jaraguá, reserva Jaraguá é o reserva... Não, tem um residencial... Sr. Nilson: Perus-1. Sra. Denise: Que eu acho que ele vai quase todo para a COHAB. Sr. Nilson: Isso, é o Perus-1 ali, é o terceiro da lista. Sra. Denise: Terceiro? Sr. Nilson: Isso. Sra. Denise: Olha lá, ele vai todo para a COHAB. Por quê? Porque eu não tenho famílias aqui que foram removidas próximas a esse empreendimento. Sendo que eu já sanei o problema de pessoas que já... Sr. Nilson: O último também, o Residencial Amizade também, 600 unidades. Sra. Denise: Aí a gente disponibilizou e vai para a demanda aberta. Entendeu? Sr. Nilson: Então, a gente está chamando a lista da COHAB, não é, Denise? Sra. Denise: Isso, aí aqui chama a lista da COHAB. Sr. Nilson: Atende a fila, para andar a fila também. Sra. Denise: Sim. Aqui um pouco da divisão Oeste, Raposo Tavares. Os empreendimentos a gente foi visitar, nossa equipe social, é bem crítico assim, mas voltaram bem contentes, assim, falaram: “Olha, Denise, são muito bem localizados, tem empreendimento que é na Marquês de São Vicente, empreendimento que está o Mix Morumbi a 400 do Metrô Vila Sônia. Esse aqui você vê rodovias e fala assim: “Nossa! Vai lá para...”. Não, muito bem localizado. Gostaram bastante assim. Fora que aqui vai ter um centro comercial, vai ter escola, tem uma estrutura muito ampla dentro desse empreendimento também. Então assim, bem sucinto, porque aí eu abro para vocês tirarem dúvida, acho que fica mais fácil. Sra. Fátima: A minha dúvida aqui é quando você colocou atendimento, COHAB, SEHAB e subprefeitura, então, ficou minha dúvida. Porque eu sei que a subprefeitura quando tem remoção, quando tem auxílio-aluguel, essas coisas, vem tudo para a SEHAB. Sra. Denise: Subprefeitura porque é a subprefeitura de referência do empreendimento. Sra. Fátima: Ah, tá. Porque eu estava entendendo, eu queria entender o que era esse atendimento da subprefeitura, fiquei na dúvida. Sra. Denise: A subprefeitura é região e a subprefeitura de referência, apenas isso. Sra. Fátima: Então, eu estou entendendo o que é isso. Sra. Denise: Mas a demanda é SEHAB e COHAB. Sra. Fátima: Outra coisa, você colocou aqui, o que eu ouvi, é só uma área que você falou: “Olha, está bem centralizado, vai ter escola e isso tudo”. E as outras? Por que eu estou colocando isso, Denise? Eu acompanhei muito o pessoal, até que perguntei de São Mateus ali, a Forte do Ribeira-A, B e C, e aí eu pergunto até para vocês, lá é uma situação muito grave para as famílias de lá, foi entregue mais de 1 mil unidades lá, e as famílias não tem Posto de Saúde, não tem UBS para atender, não tem escola para as crianças. E isso está gerando uma dificuldade muito grande. E mais, um local que a gente já estava achando que ia construir UPA para as famílias, e até colocando aqui para os Conselhos, que é uma dificuldade muito grande para todas aquelas famílias, segundo a informação, tiraram as placas lá que era da UPA e vai construir um atendimento para população de rua. Isso é muito grave, porque lá tem mais de 1 mil famílias dentro do conjunto habitacional, juntando tudo, dá, mais ou menos, umas 5 mil famílias. E constrói um albergue ao invés de uma UPA para atender às famílias. Essas pessoas que estão no albergue tão vão ter a necessidade de ter uma escola, vai ter uma saúde, essas coisas. Então, eu coloco aqui que a gente pense, a SEHAB, a COHAB, a Secretaria, pense em um local, quando vai atender essas famílias, verifique se tem escola, se tem Posto de Saúde próximo, se realmente vai atender à população que está sendo levada ali. Porque isso aí é muito importante. O que a gente não pode é simplesmente colocar as famílias lá sem dar estrutura para as famílias, sem que tenha já uma escola, sem que tenha uma creche, sem que tenha um Posto de Saúde que vai atender à essas famílias aí que estão chegando. Que possa até ter um Posto de Saúde, mas ele atende todas as famílias? A creche, a escola, atende todas as famílias que está indo morar lá nesse perímetro? Então, é esse o meu questionamento. Obrigada. Sra. Denise: Os atendimentos, nessa primeira etapa, eles são bem descentralizados. Você vê região Norte, mas você tem vários empreendimentos, um com 300, um com 400, e assim vai sucessivamente. Eu acho que esse problema dos equipamentos ocorreu muito, infelizmente, com as unidades do Programa Minha Casa Minha Vida, e eu posso falar com precisão, porque eu fui a responsável pela entrega do Residencial Espanha, você coloca 4 mil unidades habitacionais em um empreendimento, você está falando de 16 mil pessoas, você está reassentando uma cidade. E assim, e não veio nesse pacote os equipamentos. Então assim, a equipe social a gente, olha, rala para caramba, justamente para que a gente não veja nenhuma criança perdendo o ano letivo, para que a gente saiba que as famílias consigam realmente serem atendidas. Mas o que aconteceu? Quando eu cheguei, só para dar um exemplo do Espanha, que é um exemplo acho que muito triste, porque uma via de acesso, a Estrada do Alvarenga, a Denise indo lá batendo na Diretoria Regional de Ensino para fazer de tudo para que nenhuma criança ficasse fora da escola, e isso, obviamente, gerou uma superlotação. Mas a gente também não deixou fora. Mas quando a gente pega aqueles documentos ARDD lá, que é feito anterior até mesmo o projeto, ou junto com o projeto, estava previsto sim alguns equipamentos, eles não foram construídos, estava lá, tinha escola, tinha um terreno que foi doado pela ENCAMP. E aí tinha uma escola de educação infantil, tinha um equipamento que era um CRAS. Depois também disseram que não precisava de Posto de Saúde, o próprio documento diz que não precisava, eu falava: “Olha, estranho, já é escasso para quem está lá, imagina você reassentando 16 mil pessoas”. Enfim, é um problema que a Fátima trás, mas que eu acho que ele foi muito recorrente nessa situação de você colocar, às vezes, 4 mil, 5 mil, 1.188 mil famílias lá no Grajaú, que a gente teve a sorte de ter uma UBS inaugurando no mesmo período da nossa entrega, e a gente colocou as 4.800 mil pessoas direcionadas para essa UBS. Aqui no Aquisições, qual é a nossa ideia? É a equipe social, a gente vai criar algumas portarias que venham de encontro à modalidade do Aquisição, mas são portarias específicas do trabalho social, que serão construídas pela equipe que realmente conhece esse trabalho, porque, muitas vezes, a gente sabe que tem alguns instrumentos que são criados, legislações, portarias, decretos, mas a gente precisa saber quem está ali no campo, chamar aquela pessoa que está ali no campo, também está no Sol quente, está atendendo plantão, está vendo a situação para fazer esse tipo de construção também junto com população. Então, a ideia é que a gente tenha esses instrumentos, Fátima, para a gente inserir essas famílias nos equipamentos. Aqui eu tenho uma certa tranquilidade, com exceção do MIX Morumbi, mas também é um empreendimento pequeno, não é muito grande. Essas unidades estão previstas para serem entregues em dezembro de 2025. Então, a gente tem um tempo aí para amadurecer essa questão dos equipamentos, e ver se a gente vai ter alguma ausência aí de atendimento no território onde essa família vai ser inserida. Então, a gente tem essa preocupação sim, o trabalho social está atento. Eu passei por um perrengue muito grande, posso falar que foi horrível, porque eu vivenciei, porque era um monte de gente no plantão, Denise, eu não consigo matricular meu filho na escola. Como que eu vou fazer? E aí a família não mudava, e aí a unidade ficava vazia. Mas quando você entrega o empreendimento, ela fica suscetível ao quê? A uma ocupação. Então, foi muito tenso, foi muita pressão. Então assim, a gente não quer repetir esse erro. Por enquanto, olhando hoje para o quadro que a gente tem, o Reserva Raposo é um que concentra mais unidades, ele tem essa característica de empreendimento muito grande, que precisa desses equipamentos. Uma das propostas iniciais é a gente já fazer uma carta, não uma carta, a gente tem um produto de levantamento de todos os equipamentos que tem no em torno desse empreendimento, estabelece um raio de distância, obviamente, não é só pela subprefeitura, porque não adianta, você está na mesma subprefeitura. Sra. Fátima: Quando estamos fazendo um empreendimento, nós entidades, primeira coisa que fazemos é um levantamento. Aí acho uma coisa que tem que mudar nessa questão. Sr. Nilson: Fátima, é o seguinte, as áreas definidas pela saúde, pela educação, eles têm o mapeamento dele diferente das subprefeituras, eles têm uma abrangência maior. Vou dar um exemplo no Raposo, o pessoal até da própria Secretaria da Saúde, ele está prospectando áreas aí para expansão. A própria Secretaria de Educação também, para fazer ampliações. Inclusive, ali no Raposo, no KM-18, 19 ali, entrada do conjunto, Denise, tem uma área lá que a própria Secretaria já escolheu lá, da COHAB, para a gente ceder para eles. A própria Educação, eles vêm procurando essas áreas e tem o programa de exposição da Secretaria, e eles têm um certo conhecimento que esses empreendimentos vão ser entregues no futuro que vai afetar a demanda das duas Secretarias principais, que é Educação e Saúde. Sra. Fátima: Mas acho que não basta só isso, acho começado o empreendimento já tem que pesar ali, aquilo ali pode ser destinado para fazer creche. Quando a gente está construindo através do movimento popular, através da entidade, a gente já pensa tudo nisso. Então, eu acho que também a prefeitura fazendo a construção para que atenda às famílias de população de baixa renda, que está cadastrada, seja no auxílio-aluguel ou seja na COHAB, já tem que fazer o empreendimento pensando nisso, deixando as áreas para ser construída uma UBS, a área que pode ser construída uma creche, um prézinho para as crianças. A gente já tem que pensar nisso. Que eu estou colocando que um empreendimento tão grande, igual foi entregue o Forte da Ribeira em 2022 e 2001, não pensaram nisso, tem área lá vazia ainda e não pensaram nessa situação. Então, que pense nessa situação, já que não pensaram para trás, daqui para frente que seja pensado. Eu estou falando, por exemplo, eu vou dar um exemplo nosso do Jardim Celeste, tinha uma área lá que era para ser construída, nós falamos: “Não, tem que ser construído uma EMEI para atender e destinar uma área, um pedaço para construir, porque não tinha condições de atender na escola tudo lá, pensar nisso. Porque senão a gente vai estar colocando as famílias lá, e o que acontece? Eu falo que isso acontece, as famílias vão sair daquele empreendimento, porque ela não tem uma UBS perto, ela não tem escola para o filho perto, e ela vai voltar de novo para morar em uma área de risco. Então, ela tem que ter a estrutura total, para que dê fortalecimento daquela família conviver ali. Que ela tenha o que ela precisa, onde ela tinha anterior, ela tem a criança na creche, que ela tenha a criança lá no Posto de Saúde perto e tudo, temos que pensar nisso, porque senão não dá para colocar as famílias em qualquer lugar e as famílias voltar de novo para morar em uma área de risco. Sr. Nilson:Esse estudo de impacto é feito, agora, precisa também umas ações das próprias Secretarias ali de investimento de construção e tal, que demora um tempo também e financiamento para isso, dos outros orçamentos locais lá. Até o próprio Minha Casa Minha Vida lá, do passado lá, eles tinham algumas áreas destinadas para equipamentos públicos, alguns não foram ocupados que as próprias Secretarias achavam que não precisava, ou que a demanda da região lá do posto, fariam apenas uma reforma na região lá das UBSs das escolas, amplia-se. É isso, Denise? Isso aconteceu, tem terreno até hoje que não foi entregue, eles não quiseram, a Secretaria. Sra. Denise: Eles iam fechar uma escola estadual, a educação ia fechar uma escola estadual ali, muito perto do Espanha. A gente fez um movimento, um malabarismo. Fora também a dificuldade que a gente teve para ser atendido na DRE. Eu sou prova disso, eu vivi isso. Eu lembro que o Marsura foi comigo na época, o Chucri mandou inúmeros e-mails para a educação, para a gente falar: “Olha, como está a situação das escolas”, enfim. Tem uma dificuldade também com a questão do espaço para a construção, não foi necessariamente o que aconteceu lá no passado, que algumas áreas tiveram até uma destinação. Mas eu acho que uma articulação entre as Secretarias eu acho que a nível de gabinete é importante acontecer. Porque no nível técnico ela acontece, naturalmente o nosso trabalho vai buscar essa inserção da família que está sendo atendida, no território onde foi comprada essa unidade habitacional ou foi construída. A gente tem um trabalho que é uma etapa do nosso trabalho, que é o trabalho em rede, não é só educação, a gente precisa que o CRAS faça atualização dos endereços, a educação disponibilize as vagas. A saúde, a UBS cadastre essas pessoas. Então, a gente tem toda essa preocupação, a faz parte do trabalho social. Agora, e escassez do equipamento, muitas vezes, acontece, mas eu acho que envolve também uma articulação aí de gabinetes que precisamos conversar e falar: “Olha, realmente precisa da escola aqui”. “Vamos fazer a escola”. Sr. Nilson: Até para vocês terem uma ideia, pela PPP aqui da COHAB, nós fizemos reformas e construção de UBS até de escolas aqui, não é, Denise, em diversas regiões aqui, atrelando aqui uma demanda de necessidade da própria região de levantamento que foi feito há pouco tempo atrás, pelo pessoal da saúde e da educação. Então, eles podiam usar a PPP como instrumento de ação, o orçamento é da Secretaria, eles contratam a equipe da PPP e executa equipamento público lá que é permitido. Até das próprias PPPs tem uma área dentro das implantações dela destinadas aos equipamentos públicos lá, que cabe à Secretaria utilizar isso, utilizar, faz projeto, constrói, o dinheiro tem que vir da Secretaria, não é da COHAB, não é da SEHAB, isso aí vem das próprias Secretarias para fazer isso aqui. Então, existe uma preocupação sim, sabemos disso. Eu vou colocar as pessoas lá na região, que vou colocar 1 mil famílias aqui, por exemplo, em um dos empreendimentos que está na outra lista lá, 900 e pouco, Denise, estou colocando com 5 mil pessoas lá, não é uma coisa simples. Sra. Denise: O social é o primeiro a fazer isso, porque a gente que atende o plantão na área. Entendeu? Então, a gente põe o plantão lá dentro do empreendimento. Eu lembro que o América do Sul, na região do Grajaú, a Ângela deve conhecer, ali perto do CEU/Grajaú, bem pertinho, gente, não tinha linha de ônibus. Nossa, aí foi aquele Carnaval e vai atrás da Secretaria de Transportes, aí tenta, e assim, eram pessoas que precisavam sair muito cedo, tinha uma linha que atendia e o pessoal estava tendo que sair de casa 4h30min, 5h. Então assim, a gente sabe bem, a gente conhece essa dificuldade, a gente já vai fazer o levantamento dos equipamentos, Fátima, vamos fazer o levantamento, vamos verificar realmente se tem um déficit e já sinalizar isso, para a gente não enfrentar, uma preocupação nossa também. Mas, a princípio, alguns dos empreendimentos a gente está vendo que não é aquele empreendimento em massa, dessa leva, o “Raposão”, que a gente chamou de Raposão, ele chama a atenção, se vem com mais de 2 mil unidades, meu coração já fica apertado. Mas você está certíssima sim. Sra. Isadora: Acho que o assunto foi muito bem colocado pela Fátima, e eu acho que é um problema quase estrutural de programas como esse que vão... Tanto esse, quanto o Minha Casa Minha Vida, de ir atrás do que o privado produziu, porque o privado não está pensando em nada disso, que tem que ter equipamento, que tem que ter transporte, que tem que ter as coisas. Daí quando você compra, por um lado, tem uma facilidade, porque está lá, está pronto, já está aprovado, já está construindo, já tem... Por outro lado, não tem cidade. Então, acho que é um problema estrutural, acho que não cabe a gente discutir sobre isso, mas é sempre bom pontuar, estar em Ata. Então, é uma falácia, você sabe que é uma falácia porque foi uma tentativa do Aquisição comprar, teve um incentivo para que eles comprassem próximos dos eixos, mas a gente fez o mapeamento de todas as unidades compradas, pelo menos, as do 40 mil, que foi 38 mil, etc., a gente mapeou, está na plataforma do Cidade, a gente fez uma matéria sobre isso, a gente pôs tudo no mapa, e a maioria, grande maioria está fora dos eixos, quer dizer, foi comprado em uma porcentagem muito pequena dentro dos eixos de estruturação urbana, embora fosse uma vontade do programa, não foi o que aconteceu, de fato. Então, acho que é para a gente pensar que uma Secretaria quando pensa uma política pública, precisa planejar aonde ela quer construir antes de sair comprando. Que acho que é isso que a Fátima falando. Então, é uma questão importante para a gente pensar esse tipo de programa. Que não é só esse, Minha Casa Minha Vida acontece a mesma coisa. Mas a minha questão não era nem essa, era só concordando com a Fátima. Tem dois elementos disso que a Fátima está colocando, ela colocou muito em relação aos equipamentos que você respondeu muito bem, Denise, mas tem questões maiores da cidade. Você começou a falar dos transportes, e tem uma questão das áreas verdes também. Eu estive com os alunos no Raposão, faz uns dois meses, a gente passou por ele e tivemos uma longa conversa na COHAB/Raposo Tavares, que é vizinha deles, e é um conjunto muito antigo, grudado, são vizinhos. E a gente conversou sobre como que estava sendo essa relação e tal. E uma coisa que vale a pena para vocês do social, talvez conversarem, são muito organizados e tudo mais, porque eles sabem os problemas da região. Então, eles falaram de muitas coisas, falaram: “A gente não está acreditando que vem essa quantidade de pessoas para cá, sendo que nós que já estamos aqui desde a década de 90, temos muita dificuldade de, por exemplo, o Posto de Saúde que eles usavam, que ficava depois do Raposão, agora eles, por conta do Raposão estar tudo cercado, eles não têm acesso mais ao posto deles, que eles usavam. Então, eles têm que dar uma volta gigantesca, demora muito, uma coisa que é perto, demora muito para eles chegarem. Outra reclamação que eles colocaram, área verde que eles tinham, que está sendo toda cercada também, eles gostariam de saber, e eu também, se essa área verde, que antes estava sendo prevista para um conjunto privado, se agora que ele vai ter uma demanda pública, esse projeto não pode ser pensado de forma pública, ou seja, uma área verde que possa ser pública e usada, por exemplo, por um conjunto que é da própria COHAB, quer dizer, a COHAB está colocando mais demanda lá, do lado de um conjunto que é dela, e quer dizer, poderia ter uma articulação de projeto que juntasse aí, a questão da área verde dos equipamentos todos. E por fim, a questão dos transportes eles já falam: “Gente, a gente está aqui na Raposo Tavares, tudo bem, a gente está próximo de uma grande via de transportes, só que não tem Metrô, não tem Metrô, não tem uma faixa de ônibus na Raposo Tavares. Tudo estacionado de manhã. Então, eles demoram duas horas para chegar em Pinheiros. As pessoas que já moram lá. E daí está colocando mais 5 mil pessoas do lado delas. Entendeu? Então, uma coisa é equipamento, outra coisa é como que vai pensar. Eu sei que está prevista a linha marrom chegar ali, mas enfim, a gente sabe que a previsão é daqui a dez anos, e isso aí vai estar entregue o ano que vem. Então, é uma bomba, não só do ponto de vista do equipamento, que também é um problemão, mas do ponto de vista urbano maior. Então, queria só pontuar isso. E daí vai a minha pergunta, finalmente, que eu queria fazer naquela hora anterior, que não tem a ver com isso, que é sobre as famílias que estão sendo selecionadas, que vem do auxílio-aluguel. Queria entender como funciona, ela é chamada para assumir um financiamento. Como é esse critério? Ela vai ter que passar por uma seleção bancária, ela pode não ser selecionada? Se ela não conseguir arcar com esse financiamento, ela simplesmente sai e acabou essa história? Eu queria entender um pouco assim, uma coisa é fui selecionado, outra coisa é a gente sabe que é passar por todo o processo, de fato, de aprovação e conseguir pagar um financiamento. Então, eu queria saber se vocês estão pensando sobre isso. Sra. Denise: Em um primeiro momento a gente faz a vinculação, nessa vinculação pode ser que a família se recuse e fala: “Olha, esse empreendimento não me atende, eu estou morando em um outro lugar”. Então, isso pode acontecer. Nós começamos pelo MIX Morumbi, teve uma adesão assim muito boa, eles vão ser vinculados agora no sábado. E aí a partir disso a gente inicia uma segunda etapa do trabalho, que é a coleta de documento deles, a atualização cadastral, para verificar como está a questão de renda. Todas as orientações necessárias acerca do critério e tudo mais. E assim, hoje a gente trabalha com 17%, o Decreto mudou, agora é 15% de renda familiar. Vai continuar a mesma regrinha do que a gente atendia ali dos TPUs. Então assim, afia está com um problema com restrição, isso não é um problema para nós. “Ah, mas a minha renda é declarada”. Também não é um problema para nós. Então assim, o que a gente adota hoje como prática, vai ser replicado, é claro que a gente busca aprimorar e tudo mais. Agora, a questão da família que ela não tem renda, é um problema. Porque o que acontece? Além de ela ter a parcela, ela tem o condomínio. Então, uma das nossas propostas para o nosso pós-ocupação, Isadora, que aí é o que eu falo, é deixar com que essas portarias, esses decretos sejam também construídos pela equipe que está ali na base, que somos nós que estamos ali no plantão sofrendo ali junto com a família, vendo o problema. É o eixo de desenvolvimento econômico ser mais trabalhado, ser melhor aprimorado, talvez, até no pré-ocupação, para que a gente consiga dar condição dessa família também se sustentar ali dentro do empreendimento, porque a gente sabe que não é só a mensalidade, mas sim o condomínio, a água. A água, às vezes, está inserida no condomínio, mas tem a questão da luz, a gente sempre coloca na tarifa social, enfim, a gente já faz todo um recorte ali de renda e tenta equilibrar também, porque senão a gente não consegue dar sustentabilidade para o empreendimento. Mas a gente tem um cuidado sim do começo ao fim, para a gente verificar essa questão da renda. Se eu pegar das que a gente tem hoje, dificilmente alguém é reprovado, mas pode acontecer o quê? De ele falar assim: “Olha, Denise, eu não tenho condição de assumir isso agora”. Alguns ficam com receio de perder a oportunidade, mas outros falam: “Olha, eu não me adapto, eu não consigo. Será que eu posso ficar mais um tempo no auxílio-aluguel e eu vou para uma outra unidade habitacional?”. Então, a gente sempre procura ter essa conversa, a nossa conversa segura. Por isso a importância dos plantões sociais, e eu torço muito para que eles sejam cada vez mais distribuídos na cidade, mais perto de onde as pessoas foram removidas, para que a gente tenha um pouco mais de contato e controle dessa si. Mas a ideia é replicar o que a gente tem e fazer um trabalho um pouco mais direcionado para essa parte de geração de renda, porque a gente sabe sim que é um ponto sensível das nossas famílias. Sra. Isadora: Seria possível parte dessas unidades que foram compradas serem de locação? Sra. Denise: Olha, nesse primeiro momento, não. Eu, particularmente, gosto da modalidade da locação social. Eu não sei se o Nilson pode falar um pouco melhor sobre isso, se dessas próximas compras se elas podem ser direcionadas? Sr. Nilson: O programa não está voltado para locação social agora, nesse momento. Pode ser. Sra. Denise: Sim, a gente pode propor. A gente está em um momento, é o que eu falei para a equipe, eu tive uma reunião com quase 80 técnicos aqui, para a gente falar sobre o programa. E eu acho que a gente está em um momento propício para as novas ideias, para essa questão dos equipamentos, para a gente iluminar esse ponto, de fato, não passar batido, para a gente não cometer erros que foram cometidos no passado. São problemas que existem e eles têm que ser discutidos, eles têm que ser colocados na mesa mesmo. Essa questão da mobilidade, a gente pensar, você fez um levantamento legal, isso já chama a atenção para as nossas equipes também, principalmente os arquitetos que estão agora lá no sétimo, e ajudar a construir isso, para a gente não ser pego de surpresa. Vai ser entregue daqui um ano, mas, pelo menos, olha, a gente já conseguiu articular com saúde, com educação, com transporte, acho que essa possibilidade, como a gente vai começar a coletar o documento dessas famílias e vai fazer o recadastro, a gente vai ter um cenário de como está a questão de renda dessas famílias, se a gente ver que tem um percentual que não alcança, já nasce aí uma ideia. O que podemos fazer? No recadastramento a gente não viu muito esse cenário, assim, uma família com renda zero assim. Eu posso até pegar o último levantamento que a gente tem, que foro Itanhaém 2022, e verificar das famílias mais vulneráveis, como está a situação de renda delas. Mas, estou atenta à todas as dicas aí de vocês, são muito bem-vindas. Mais dúvidas? Alguém quer falar alguma coisa? Sr. Nilson: Acho que está bom, Denise. Obrigado. Vamos partir para o Item 4 aqui, outros assuntos. Algum Conselheiro tem alguma colocação para fazer aqui? Está aberta a palavra. Não tem nada a declarar, podemos encerrar a reunião do Conselho da Comissão Executiva. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Nilson Edson Leônidas encerrou a reunião agradecendo a presença de todos.

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Documento: 106639266   |    Despacho

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Trata-se de requerimento Requerimento de Consulta Prévia protocolizado por Moralize Assessoria Empresarial LTDA, inscrita no CNPJ 40.023.051/0001-53, para o núcleo Jardim Graúna, situado à Rua Edson Evaristo Ferreira, na Subprefeitura da Capela do Socorro (documentos SEI 099041197, 099041844, 099042081 e 099042315).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc SEI n.º 099348419, 103583752, 103675957 e 103741105, as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a INAPLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano "Jardim Graúna, na Rua Edson Evaristo Ferreira".

1. Publique-se este despacho;

2. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

3. Após, notifique-se o interessada e, por fim

4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega da Certidão ao interessado, pagas as taxas devidas.

Documento: 107215765   |    Notificação

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio de sua COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no âmbito de suas atribuições dadas pelo Decreto nº 57.915, de 05 de outubro de 2017, FAZ SABER aos terceiros eventualmente interessados que deste Edital tiverem conhecimento que, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, Lei Municipal nº 17.734/2022, do Provimento nº 56/2019 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e do Decreto Federal nº 9.310/2018, em continuidade ao procedimento de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de interesse social do núcleo urbano irregular denominado

JARACATIÁ II, tratada no processo administrativo P.A 2017-0.139.597-1, com origem na Inscrição nº 107 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo/SP e acesso principal pela Rua Maniçoba.

Ficam, portanto, NOTIFICADOS de que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil que seguir à data da publicação deste Edital, para querendo, MANIFESTAREM-SE quanto ao procedimento de regularização fundiária acima especificado, por meio do seguinte endereço eletrônico: notificacaoreg@prefeitura.sp.gov.br.

Transcorrido este prazo, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a regularização fundiária, de acordo com o que autoriza a legislação citada. E para que chegue ao conhecimento e não venham os notificados, no futuro, alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial do Município. São Paulo, 26 de junho de dois mil e vinte e quatro.

Documento: 107222196   |    Notificação

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE: Jardim São Benedito

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio de sua

COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no âmbito de suas

atribuições dadas pelo Decreto nº 57.915, de 05 de outubro de 2017, FAZ SABER a todos os relacionados no presente EDITAL ou que dele tiverem conhecimento que a Coordenadoria de Regularização Fundiária, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, Lei Municipal nº 17.734/2022, do Provimento nº 56 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e do Decreto Federal nº 9.310/2018, em continuidade aos procedimentos de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA da área particular/pública municipal conhecida como

Jardim São Benedito, tratada no processo administrativo P.A 1980- 0.008.111-3, com origem nas Transcrições nº 17.333 do 1º R.I. e 85.158 do 11º

R.I. de São Paulo/SP, com localização atual na Rua Francisco Rego, e, que confronta com imóvel de propriedade de

BENEDICTO DOMINGUES, titular do imóvel na Transcrição nº 17.333 do 1º Registro de Imóveis da Capital, São Paulo/SP; BENEDITA DE MORAIS DOMINGUES E IZAIAS DOMINGUES, titular do imóvel na Transcrição nº 85.158 do 11º Registro de Imóveis da Capital, São Paulo/SP; AMARO ROMÃO DE MORAIS, titular do imóvel na Transcrição nº 85.158 do 11º Registro de Imóveis da Capital, São Paulo/SP; DARIO PIRES DE OLIVEIRA E ELOISA DA

CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, titular do imóvel na Matrícula nº 115.317 do 11º Registro de Imóveis da Capital, São Paulo/SP; IZAIAS DOMINGUES, titular do imóvel na Matrícula nº 115.317 do 11º Registro de Imóveis da Capital, São Paulo/SP; ANTONIO CARLOS NUNES E NILIA DA SILVA SANTOS NUNES,

titular do imóvel na Matrícula nº 121.703 do 11º Registro de Imóveis da Capital, São Paulo/SP; IZAIAS DOMINGUES, titular do imóvel na Matrícula nº 121.703 do 11º Registro de Imóveis da Capital, São Paulo/SP; JOSE DE FATIMA RODRIGUES E GEORGINA CONCEIÇÃO DOS SANTOS RODRIGUES, titular

do imóvel na Matrícula nº 103.077 do 11º Registro de Imóveis da Capital, São Paulo/SP; SEBASTIÃO CORAL E MARTA ALVES CASSATI CORAL, titular do

imóvel na Matrícula nº 105.289 do 11º Registro de Imóveis da Capital, São Paulo/SP; LUIZ CORAL FILHO E NEILA JANETE DE SOUZA CORAL, titular

do imóvel na Matrícula nº 105.289 do 11º Registro de Imóveis da Capital, São Paulo/SP; ELENITA MARIA CANÁRIO, titular do imóvel na Matrícula nº 105.289 do 11º Registro de Imóveis da Capital, São Paulo/SP; TAIS DIAS DE BORBA, titular do imóvel na Matrícula nº 105.289 do 11º Registro de Imóveis da Capital, São Paulo/SP; CLEMENTE PEREIRA SANTOS E MARGARIDA SENA DIAS

SANTOS, titular do imóvel na Matrícula nº 105.290 do 11º Registro de Imóveis

da Capital, São Paulo/SP; PEDRO MENDES DOS SANTOS E LEIA MARCIA

SOUZA DOS SANTOS, titular do imóvel na Matrícula nº 111.642 do 11º Registro de Imóveis da Capital, São Paulo/SP; HUDSON DE MATOS, titular do imóvel na Matrícula nº 105.873 do 11º Registro de Imóveis da Capital, São Paulo/SP; JOSE RIBEIRO DE MATOS, titular do imóvel na Matrícula nº 105.873 do 11º Registro de Imóveis da Capital, São Paulo/SP; CELIA DA SILVA, titular do imóvel na Matrícula nº 105.873 do 11º Registro de Imóveis da Capital, São Paulo/SP; CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE SONIA, titular do imóvel na Matrícula nº 286.915 do 11º Registro de Imóveis da Capital, São Paulo/SP; BARBINO DE LIMA E JOSEFA DOMINGUES LIMA, titular do imóvel na Matrícula nº 373.237 do 11º Registro de Imóveis da Capital, São Paulo/SP; IGNEZ DE VITTO, titular do imóvel na Matrícula nº 288.813 do 11º Registro de Imóveis da Capital, São Paulo/SP.

Ficam, portanto, NOTIFICADOS os titulares de domínio e confrontantes de que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil que seguir à data da publicação deste Edital para ANUÍREM ou apresentarem IMPUGNAÇÃO ao procedimento de regularização fundiária, acima especificado, por meio do seguinte endereço eletrônico: notificacaoreg@prefeitura.sp.gov.br. A concordância será presumida caso não haja manifestação em contrário no prazo assinalado. E, para que chegue ao conhecimento e não venham os notificados, no futuro, alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial do Município. São Paulo, 06 de junho de dois mil e vinte e quatro.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Documento: 106804736   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 15 de Julho 2024.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Caboré-João Antônio Xavier

Interessado: Laercio de Almeida Pires

Processo: 6014.2024/0001317-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 106304927 e a manifestação de SEHAB/PROJ em doc. 091898635, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Laercio de Almeida Pires, CPF 153.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2023/0003560-0, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Documento: 107257360   |    Despacho deferido

PROCESSO Nº SEI: 6014.2024/0003057-0

Despacho deferido

Interessada: Denize do Nascimento Fonseca CPF: 362.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 106254142, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A reativação de ciclo do benefício do Auxílio Aluguel da munícipe Denize do Nascimento Fonseca CPF: 362.***.***-** com fundamento no art. 2º, inciso I da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. Publique-se.

Divisão de Trabalho Social em Mananciais

Documento: 105906980   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Wuemerson Bezerra de Luz - CPF: 433. ***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI (105901158) e (105902685), que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A troca de titular ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe, Vera Lucia de Luz CPF: 794. ***. ***-**, para o munícipe Wuemerson Bezerra de Luz, CPF: 433. ***.***-**.

2. A reativação de ciclo do benefício do Auxílio Aluguel para o munícipe Wuemerson Bezerra de Luz, CPF: 433. ***. ***. **, com fundamento no art. 2, I, da Portaria SEHAB nº 131/2015

3. Encaminha-se o presente para SEHAB/MANANCIAIS para publicação e adoção das demais providências pertinentes.

4. Publique-se.

São Paulo, 27 de Junho de 2024

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Documento: 107231306   |    Despacho

DESPACHO DO COORDENADOR GERAL DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Processo: 6016.2023/0132206-9

I- À vista dos elementos que instruem o presente, a justificativa da área técnica em SEI 093442008, os cálculos da área financeira em SEI 104308179, pesquisa de mercado que referenciou a vantajosidade econômica em SEI 096411450 e o relatório de adjudicação da Dispensa Eletrônica 90007/SME/2024 SEI 106926116, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022, adoto como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, mediante a verificação dos documentos de regularidade fiscal elencados na Instrução Normativa TCM nº 02/2019, a aquisição de mobiliários e eletrodomésticos para a expansão das salas de apoio a amamentação (Pontos de Afeto), a ser implantando no 9° andar, da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, conforme detalhamento do quadro abaixo:

ITEM

FORNECEDOR

CNPJ

VALOR

1 - FREEZER DOMÉSTICO VERTICAL, COM UMA PORTA.

PREMIER COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA

50.605.706/0001-55

R$ 2.229,97 (dois mil e duzentos e vinte e nove reais e noventa e sete centavos)

7 - TERMÔMETRO DIGITAL PARA FREEZER E GELADEIRA (INTERNO)

PHM COMERCIO E CONFECCOES LTDA

35.794.003/0001-29

R$ 70,00 (setenta reais)

9 - BANNER APROXIMADAMENTE 60X90 CM COM A ARTE

CARLOS FREITAS OLIVEIRA

50.503.979/0001-99

R$ 34,20 (trinta e quatro reais e vinte centavos)

10 - BOMBA TIRA-LEITE MATERNO ELÉTRICA

INGREDY BRUNELE ALBUQUERQUE COSTA RODRIGUES

54.143.633/0001-88

R$ 142,00 (cento e quarenta e dois reais)

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 2.476,17 (dois mil quatrocentos e setenta e seis reais e dezessete centavos)

II- AUTORIZO TAMBÉM, a emissão de Nota de Empenho no valor total de R$ 2.476,17 (dois mil quatrocentos e setenta e seis reais e dezessete centavos) onerando as dotações orçamentárias 16.24.12.122.3024.2.100.33903000.00.1.500.9001.0 - Material de Consumo e 16.24.12.122.3024.2.100.44905200.00.1.500.9001.0 - Material Permanente, indicadas na Notas de Reserva nº 45.172/2024 SEI 104305389 e 4.995/2024 SEI 102006856

III- DESIGNO, os fiscais e gestores, que irão realizar a fiscalização do contrato, conforme consta em SEI 107217968

IV- PUBLIQUE-SE.

Divisão de Finanças e Repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades de Serviços.

Documento: 107195636   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6016.2022/0137604-3

INTERESSADO:SME - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

ASSUNTO : - Aplicação de Penalidades

CONTRATADA: SHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

CNPJ: 61.980.272/0001-90

TC nº 83/SME/ CODAE/ 2022

DESPACHO DO COORDENADOR

I. Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318 art. 4º , de 24.08.2020 , disposições contidas na Portaria SME nº 1.641 de 17/02/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação de CODAE - documento SEI (088817470), bem como a manifestação da Assessoria Jurídica a respeito documento SEI (105731639), que acolho, APLICO à Contratada, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/03 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 11.863,78 (onze mil, oitocentos e sessenta e três reais e setenta e oito centavos) , com amparo nas disposições do Contrato acima descrito e cálculos em documento SEI (103960792) .

II. Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.

III. Publique-se.

IV. A CODAE- DIFIR , para adoção das medidas pertinentes em prosseguimento, com a urgência que o caso requer.

Leonardo Spicacci Campos/

Coordenador Geral da CODAE/

Secretaria Municipal de Educação

Documento: 107197264   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6016.2022/0137560-8

INTERESSADO:SME - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

ASSUNTO : - Aplicação de Penalidades

CONTRATADA: P.R.M. SERVIÇOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIDADE EIRELI

CNPJ: 03.706.826.0001-69

TC nº 68/SME/CODAE/2022

DESPACHO DO COORDENADOR

I. Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318 art. 4º , de 24.08.2020 , disposições contidas na Portaria SME nº 1.641 de 17/02/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação de CODAE - documento SEI (088330358), bem como a manifestação da Assessoria Jurídica a respeito documento SEI (105893453), que acolho, APLICO à Contratada, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/03 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 7.220,11 (sete mil, duzentos e vinte reais e onze centavos), com amparo nas disposições do Contrato acima descrito e cálculos em documento SEI (105614578)

II. Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.

III. Publique-se.

IV. A CODAE- DIFIR , para adoção das medidas pertinentes em prosseguimento, com a urgência que o caso requer.

Leonardo Spicacci Campos/

Coordenador Geral da CODAE/

Secretaria Municipal de Educação

Divisão de finanças e repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades da Alimentação Escolar.

Documento: 107033058   |    Despacho Autorizatório

SME - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Do Processo nº 6016.2023/0086565-4

Assunto: APLICAÇÃO DE DISPENSA DE PENALIDADE

Contratada: OURO PRETO ALIMENTOS COMÉRCIO LTDA

CNPJ: 05.942.903/0001-05

TC nº: 26/SME/CODAE/2023

DESPACHO

I- Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318 art. 4º , de 24.08.2020 , disposições contidas na Portaria SME nº 1.641 de 17/02/2023 e à vista dos elementos que instruem o processo, notadamente as informações de CODAE - doc. SEI 089002512, bem como a manifestação da Assessoria Jurídica em documento SEI 097710376, que acolho, fica DISPENSADA A APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA à contratada, nos termos do art. 56 do Decreto nº 44.279/2003.

II- Publique-se.

IV- A CODAE, para adoção das medidas pertinentes em prosseguimento.

Leonardo Spicacci Campos/

Coordenador Geral da CODAE/

Secretaria Municipal de Educação

Documento: 107220608   |    Despacho Autorizatório

SME - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Do Processo nº 6016.2022/0120799-3

Assunto: APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Contratada: INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA

CNPJ: 03.558.055/0001-00

TC nº: 15/SME/CODAE/2020

DESPACHO DO COORDENADOR

I- Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318 art. 4º , de 24.08.2020 , disposições contidas na Portaria SME nº 1.641 de 17/02/2023 e à vista dos elementos que instruem o processo, notadamente a manifestação de CODAE em documento SEI 101193706, bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em documento SEI 106818126, que acolho, APLICO à Contratada, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/03 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 2.915,97 (dois mil, novecentos e quinze reais e noventa e sete centavos), com amparo nas disposições do Contrato acima descrito e cálculo em documento SEI x.

II- Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.

III- Publique-se.

IV- A CODAE-DIFIR , para adoção das medidas pertinentes em prosseguimento, com a urgência que o caso requer.

Leonardo Spicacci Campos/

Coordenador Geral da CODAE/

Secretaria Municipal de Educação

Documento: 107188536   |    Despacho Autorizatório

SME - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Assunto: APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Contratada: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE ELDORADO - COOPAFEL

CNPJ: 21.111.597/0001-11

Contrato: 49/SME/CODAE/2023

DESPACHO DO COORDENADOR

I- Considerando a delegação de competência contida no artigo 4º da Portaria SME nº 5.318/20, as disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/23 e, à vista dos elementos que instruem os autos notadamente, a manifestação da área técnica competente dessa Coordenadoria no doc. SEI 104878395, o Parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI 105487706, que acolho, APLICO à Contratada, nos termos do inciso II do caput do artigo 156 e artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/21 e o disposto no artigo 145, § 4º do Decreto Municipal nº 62.100/22, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 43.120,00 (quarenta e três mil ,cento e vinte reais) e de ADVERTÊNCIA quanto à Notificação nº 01/2024, observadas as disposições contratuais e o cálculo de multa no doc. SEI 105032482.

II- Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III- Publique-se.

IV- Após, para CODAE/DIFIR, para adoção das medidas em prosseguimento.

Leonardo Spicacci Campos/

Coordenador Geral da CODAE/

Secretaria Municipal de Educação

Documento: 107342220   |    Convocação

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CODAE

Processo SEI 6016.2024/0091539-4

CONVOCAÇÃO

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta convocação, retirar e assinar o Termo de Contrato e a Nota de Empenho. Para a assinatura, a contratada deverá apresentar certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa mencionadas na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019. Os documentos poderão ser entregues junto a SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar, sito à Rua Líbero Badaró, nº 425 - 26º andar, Divisão de Contratos - DICAE, Centro, São Paulo/SP, no horário das 10h às 16h nos dias úteis, os documentos citados poderão ser recebidos e entregues por meio eletrônico nos e-mails: karina.costacurta@sme.prefeitura.sp.gov.br e maria.ferranda@sme.prefeitura.sp.gov.br Informamos que o endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada na fase de contratação. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado, justificado e a critério da administração.

CONTRATADA: COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA

CNPJ: 01.920.177/0001-79 (Matriz) e CNPJ nº 01.920.177/0007-64 (Filial)

OBJETO DO CONTRATO: aquisição de 27.000 quilos de PEIXE CONGELADO - FILÉ DE TILÁPIA SEM PELE

Documento: 107342365   |    Convocação

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CODAE

Processo SEI 6016.2024/0092267-6

CONVOCAÇÃO

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta convocação, retirar e assinar o Termo de Contrato e a Nota de Empenho. Para a assinatura, a contratada deverá apresentar certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa mencionadas na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019. Os documentos poderão ser entregues junto a SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar, sito à Rua Líbero Badaró, nº 425 - 26º andar, Divisão de Contratos - DICAE, Centro, São Paulo/SP, no horário das 10h às 16h nos dias úteis, os documentos citados poderão ser recebidos e entregues por meio eletrônico nos e-mails: karina.costacurta@sme.prefeitura.sp.gov.br e maria.ferranda@sme.prefeitura.sp.gov.br Informamos que o endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada na fase de contratação. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado, justificado e a critério da administração.

CONTRATADA: RJB SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

CNPJ: 25.344.651/0001-20

OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de 9.000 quilos de PEIXE CONGELADO - FILÉ DE TILÁPIA SEM PELE

Gabinete do Diretor Regional

Documento: 107015261   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

Do Processo SEI 6016.2024/0088279-8

PORTARIA N.º 427/2024, DE 22 DE JULHO DE 2024.

A Diretora Regional de Educação da DRE Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe representou a Diretora da Divisão Pedagógica,

RESOLVE:

Art.1º - Constituir Comissão para gerenciamento do processo seletivo, dos interessados em desenvolver atividades de docência no Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos jurisdicionado à Diretoria Regional de Educação - Campo Limpo, nos termos do COMUNICADO N.º 162 DE 15 DE JULHO DE 2024, publicado no DOC em 16/07/2024.

Art. 2º - A presente Comissão será constituída com os seguintes servidores:

1- Lucineide Prospero de Araujo; RF 725.562.4;

2- Jonathan da Silva Marcelino, RF 801.851.1;

3- Margarete de Moraes Zillig; RF 583.989.1;

4- Diego Elias Santana Duarte; RF 801.791.3;

Art.3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Documento: 107295613   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- FREGUESIA/BRASILANDIA
6016.2024/0001113-4
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2024/0075810-8, em especial à manifestação Doc. SEI nº 104482677 e nº 105906335 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 107195662 do processo SEI supracitado.

EMEI PORTO NACIONAL

Documento: 107298812   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO: 6016.2024/0085322-4
PORTARIA Nº 001, 23/07/2024.
O Diretor de Escola da EMEI Porto Nacional, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei 10.806/89, RESOLVE:
I- Aplicar ao Sra. Norma Cristina dos Santos, R.F 839.787.2 vínculo 1, Prof. de Ed. Infantil e Ensino Fundamental I, padrão QPE 16A, lotado e em exercício na EMEI Porto Nacional, E.H.162800000880000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) III, XI e XII do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, bem como os artigos 15, 17, 18 e 18-A da Lei 8.069/90, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterados pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89
II- Publique-se
Tatiane Aparecida Bergamo Ramos - Diretora de Escola
RF 802.006.0/1

CEI DIRETA VILA PENTEADO

Documento: 107251170   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

PORTARIA Nº 05, de 18/07/2024.

O Diretor de Escola do “CEI Vila Penteado”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I - Aplicar a Sra. Regiane Aparecida dos Anjos, R.F. : 8044856/1, cargo professora de educação infantil, padrão professora de educação infantil, lotada e em exercício no CEI Vila Penteado, E.H : 162400000160000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III e XI artigo 178 Lei 8989/79, e inciso VIII do artigo 179 da Lei 8989/79, c.c. incisos XIII do artigo 4° do Decreto ° 56.130/15, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II - Publique -se .

Luciana Aparecida Manoel de Araujo - Diretor de Escola - RF : 7431597/2

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Documento: 107272869   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ - TREMEMBÉ

PROCESSO SEI 6016.2024/0057468-6

Homologação da Ata da Comissão - Resultado da Análise da documentação apresentada nas inscrições para Credenciamento dos candidatos a Instrutor(a) de Música, para desenvolver atividades musicais com os estudantes da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo, de acordo com o Edital de Chamamento Público Nº 4/2024.

I - À vista do Edital de Chamamento Público Nº 4/2024 (107239883), publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 04/06/2024, após verificação e análise dos projetos e dos documentos apresentados pelos candidatos inscritos, tendo por objeto o credenciamento de Instrutor de Música, para desenvolver atividades musicais com os estudantes da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e estando os mesmos em consonância com o referido Edital, HOMOLOGO a ATA 107258995, conforme análise da documentação apresentada a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria Nº 189, de 28 de Junho de 2024, publicada no DOC de 02/07/2024.

ll - Os candidatos tem o direito de impetrar recurso na Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, que deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico da Diretoria Regional de Educação na qual fora realizada a inscrição como segue: drejtdiceu@sme.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente no Centro de Formação DICEU/ DIPED, situado à Rua Mariquinha Viana, 656 - Água Fria, São Paulo, SP, Telefone 2981 6260 ramais 211 e 212, das 08h às 18h, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data desta publicação, fazendo publicar em Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

lll - PUBLIQUE-SE

Arquivo (Número do documento SEI)

107258995

BÁRBARA C. S. DIAZ LAGONEGRO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTA

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Documento: 107222951   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

SEI 6016.2024/0080764-8

ASSOCIAÇÃO MEMORIAL CRIANÇA FELIZ

RECREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 27 DE ABRIL DE 2023

PORTARIA Nº 225, DE 22 DE JULHO DE 2024

A Diretora Regional de Educação- Em Susbstituição, no uso das atribuições legais, conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10/2023 e do que consta do SEI 6016.2024/0080764-8, e CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

I - Torno sem efeito a portaria nº. 209 publicadas em DOC de12/07/2024

BÁRBARA C.S.DIAZ LAGONEGRO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - EM SUBSTITUIÇÃO

Divisão dos Centros Educacionais Unificados DICEU

Documento: 107315712   |    Despacho

Documento: 107315712| Despacho Retificação

I - À vista do constante no presente processo administrativo, SEI 6016.2024/0096123-0, nos termos da competência a mim conferida, retifico o Extrato de Contrato/Nota de Empenho em doc. SEI 107100904 publicado no DOC no dia 19/06/2024, página 169.

Onde se lê: “(...) PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 12/07/2024 a 19/07/2024, perfazendo a quantidade estimada de 80 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 2080,00 (Dois mil e oitenta reais) SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sra (o). NILCINEIA RIVIANE RAMOS MENDES”.

(...)” Leia-se: PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 12/07/2024 a 19/07/2024, perfazendo a quantidade estimada de 60 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.560,00 (Mil quinhentos e sessenta reais) SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sra (o). NILCINEIA RIVIANE RAMOS MENDES”.

II - PUBLIQUE-SE

Documento: 107290692   |    Despacho

Documento: 107290692 | Despacho Retificação

I - À vista do constante no presente processo administrativo, SEI 6016.2024/0096128-0, nos termos da competência a mim conferida, retifico o Extrato de Contrato/Nota de Empenho em doc. SEI 107100194 publicado no DOC no dia 19/06/2024, página 168. Onde se lê:(...)PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 12/07/2024 a 19/07/2024, perfazendo a quantidade estimada de 80 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 2080,00 (Dois mil e oitenta reais) SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sra (o). BEATRIZ FERNANDES DA SILVA. (...)” Leia-se: PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 12/07/2024 a 19/07/2024, perfazendo a quantidade estimada de 60 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.560,00 (Mil quinhentos e sessenta reais) SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sra (o). BEATRIZ FERNANDES DA SILVA”.

II - PUBLIQUE-SE

Documento: 107314454   |    Despacho

Documento: 107314454| Despacho Retificação

I - À vista do constante no presente processo administrativo, SEI 6016.2024/0096113-2, nos termos da competência a mim conferida, retifico o Extrato de Contrato/Nota de Empenho em doc. SEI 107100595 publicado no DOC no dia 19/06/2024, página 168.

Onde se lê: “(...) PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 12/07/2024 a 19/07/2024, perfazendo a quantidade estimada de 80 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 2080,00 (Dois mil e oitenta reais) SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sra (o). LINDIANE DOS SANTOS SILVA”.

(...)” Leia-se: PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 12/07/2024 a 19/07/2024, perfazendo a quantidade estimada de 60 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.560,00 (Mil quinhentos e sessenta reais) SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sra (o). LINDIANE DOS SANTOS SILVA”.

II - PUBLIQUE-SE

Documento: 107317856   |    Despacho

Documento: 107317856 | Despacho Retificação

I - À vista do constante no presente processo administrativo, SEI 6016.2024/0096087-0, nos termos da competência a mim conferida, retifico o Extrato de Contrato/Nota de Empenho em doc. SEI 107100992 publicado no DOC no dia 19/06/2024, página 163.

Onde se lê: “(...) PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 12/07/2024 a 19/07/2024, perfazendo a quantidade estimada de 80 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 2080,00 (Dois mil e oitenta reais) SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sra (o). PALOMA PEREIRA”.

(...)” Leia-se: PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 12/07/2024 a 19/07/2024, perfazendo a quantidade estimada de 60 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.560,00 (Mil quinhentos e sessenta reais) SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sra (o). PALOMA PEREIRA”.

II - PUBLIQUE-SE

Documento: 107309857   |    Despacho

Documento: 107309857| Despacho Retificação

I - À vista do constante no presente processo administrativo, SEI 6016.2024/0096089-6, nos termos da competência a mim conferida, retifico o Extrato de Contrato/Nota de Empenho em doc. SEI 107100283 publicado no DOC no dia 19/06/2024, página 161.

Onde se lê: “(...) PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 12/07/2024 a 19/07/2024, perfazendo a quantidade estimada de 80 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 2080,00 (Dois mil e oitenta reais) SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sra (o). FERNANDA LOPES DE OLIVEIRA FAUSTINO”.

(...)” Leia-se: PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 12/07/2024 a 19/07/2024, perfazendo a quantidade estimada de 60 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.560,00 (Mil quinhentos e sessenta reais) SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sra (o). FERNANDA LOPES DE OLIVEIRA FAUSTINO”.

II - PUBLIQUE-SE

Documento: 107308584   |    Despacho

Documento: 107308584| Despacho Retificação

I - À vista do constante no presente processo administrativo, SEI 6016.2024/0096120-5, nos termos da competência a mim conferida, retifico o Extrato de Contrato/Nota de Empenho em doc. SEI 107100055 publicado no DOC no dia 19/06/2024, página 162. Onde se lê: “(...) PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 12/07/2024 a 19/07/2024, perfazendo a quantidade estimada de 80 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 2080,00 (Dois mil e oitenta reais) SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sra (o). ESTEFANI DOS SANTOS DE OLIVEIRA”.(...)” Leia-se: PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 12/07/2024 a 19/07/2024, perfazendo a quantidade estimada de 60 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.560,00 (Mil quinhentos e sessenta reais) SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sra (o). ESTEFANI DOS SANTOS DE OLIVEIRA”.

II - PUBLIQUE-SE

Documento: 107317260   |    Despacho

Documento: 107317260 | Despacho Retificação

I - À vista do constante no presente processo administrativo, SEI 6016.2024/0096158-2, nos termos da competência a mim conferida, retifico o Extrato de Contrato/Nota de Empenho em doc. SEI 107100940 publicado no DOC no dia 19/06/2024, página 170.

Onde se lê: “(...) PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 12/07/2024 a 19/07/2024, perfazendo a quantidade estimada de 80 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 2080,00 (Dois mil e oitenta reais) SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sra (o). OLGA CANOTILHO SOUZA LEAL”.

(...)” Leia-se: PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 12/07/2024 a 19/07/2024, perfazendo a quantidade estimada de 60 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.560,00 (Mil quinhentos e sessenta reais) SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sra (o). OLGA CANOTILHO SOUZA LEAL”.

II - PUBLIQUE-SE

Documento: 107312241   |    Despacho

Documento: 107312241 | Despacho Retificação

I - À vista do constante no presente processo administrativo, SEI 6016.2024/0096117-5, nos termos da competência a mim conferida, retifico o Extrato de Contrato/Nota de Empenho em doc. SEI 107100720 publicado no DOC no dia 19/06/2024, página 160.

Onde se lê: “(...) PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 12/07/2024 a 19/07/2024, perfazendo a quantidade estimada de 80 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 2080,00 (Dois mil e oitenta reais) SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sra (o). JEANE ALVES DE SOUZA”.

(...)” Leia-se: PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 12/07/2024 a 19/07/2024, perfazendo a quantidade estimada de 60 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.560,00 (Mil quinhentos e sessenta reais) SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sra (o). JEANE ALVES DE SOUZA”.

II - PUBLIQUE-SE

Documento: 107318456   |    Despacho

Documento: 107318456 | Despacho Retificação

I - À vista do constante no presente processo administrativo, SEI 6016.2024/0096125-6, nos termos da competência a mim conferida, retifico o Extrato de Contrato/Nota de Empenho em doc. SEI 107100535 publicado no DOC no dia 19/06/2024, página 162.

Onde se lê: “(...) PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 12/07/2024 a 19/07/2024, perfazendo a quantidade estimada de 80 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 2080,00 (Dois mil e oitenta reais) SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sra (o). TACIANA COSTA DE ARAUJO”.

(...)” Leia-se: PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 12/07/2024 a 19/07/2024, perfazendo a quantidade estimada de 60 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.560,00 (Mil quinhentos e sessenta reais) SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sra (o). TACIANA COSTA DE ARAUJO

II - PUBLIQUE-SE

Documento: 107319095   |    Despacho

Documento: 107319095 | Despacho Retificação

I - À vista do constante no presente processo administrativo, SEI 6016.2024/0096134-5, nos termos da competência a mim conferida, retifico o Extrato de Contrato/Nota de Empenho em doc. SEI 107100415 publicado no DOC no dia 19/06/2024, página 167.

Onde se lê: “(...) PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 12/07/2024 a 19/07/2024, perfazendo a quantidade estimada de 80 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 2080,00 (Dois mil e oitenta reais) SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sra (o). VANESSA FEITOSA CRUZ”.

(...)” Leia-se: PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 12/07/2024 a 19/07/2024, perfazendo a quantidade estimada de 60 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.560,00 (Mil quinhentos e sessenta reais) SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sra (o). VANESSA FEITOSA CRUZ”.

II - PUBLIQUE-SE

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Documento: 107311801   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

P.A. nº 6016.2023/0048577-0

PORTARIA Nº 211, DE 23 DE JULHO DE 2024.

A Diretora Regional de Educação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Resolução CME nº 02/2024 e do que consta no Processo nº 6016.2023/0048577-0, expede a presente portaria:

Art. 1º Fica autorizado, em caráter provisório, nos termos da alínea b da § 2º do artigo 36 da Resolução CME 02/2024, o funcionamento do CEI Venha Conosco IX, localizado na Rua Americanópolis, 310 - Americanópolis - CEP 04428-070, São Paulo - SP, mantido pelo Núcleo de Promoção Social Venha Conosco, CNPJ 01.435.552.0001-95, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.

Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto no artigo 35 da IN SME 09/2019 e respaldada na documentação constante Processo nº 6016.2022/0131920-1.

Art. 3º Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 4º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 5° O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no Art.43 da Resolução CME nº 02/2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Documento: 107312205   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

P.A. nº 6016.2023/0048577-0

PORTARIA Nº 212, DE 23 DE JULHO DE 2024.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução CME nº 02/2024, ratificada no art. 2º da Instrução Normativa SME nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME nº 06/2019, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI Venha Conosco IX, localizado na Rua Americanópolis, 310 - Americanópolis - CEP 04428-070, São Paulo - SP, mantido pelo Núcleo de Promoção Social Venha Conosco, CNPJ 01.435.552.0001-95, autorizado pela Portaria nº 211, de 23/07/2024.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 107314582   |    Portaria

CHEFIA DE GABINETE

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

PORTARIA SME 6.902, DE 23 DE JULHO DE 2024.

SEI 6016.2022/0015484-5

Altera o item VIII do artigo 3º. da Portaria SME nº. 4.770, de 21/10/2009, com alterações posteriores subsequentes, que constituiu as Comissões de Avaliação de Acúmulo de Cargos ou Funções na Secretaria Municipal de Educação e nas Diretorias Regionais de Educação.

O CHEFE DE GABINETE, no uso de suas atribuições legais e conforme o que lhe representou a Diretora Regional de Educação da DRE Jaçanã/Tremembé,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 3º, item VIII da Portaria nº 4770, de 21 de outubro de 2009, fica alterado conforme segue:

Excluir:

Juliana Torres de Araújo - R.F. nº 732.050.7/1 - Auxiliar Técnico de Educação/STA

Incluir:

Marcia Maria Machado da Rocha - R.F. nº 738.298.7/1 - Auxiliar Técnico de Educação/STA

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada doc 107309784

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Documento: 107291295   |    Portaria

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 6.901, DE 23 DE JULHO DE 2024.

SEI 6016.2023/0141264-5

Constitui Comissão de Seleção incumbida de realizar o julgamento das propostas recebidas em função do Edital de Chamamento Público n° 01/SME/COCEU/DIESP 2024.

O Secretário Municipal de Educação em Exercício, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- a Lei federal nº 13.019, de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil, com alterações posteriores;

- o Decreto municipal nº 57.575, de 2016, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, da Lei Federal nº 13.019, de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil, com alterações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Seleção incumbida de realizar o julgamento das propostas recebidas em função do Edital de Chamamento Público n° 01/SME/2024 para a celebração de Acordos de Cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, por meio da execução de atividades em equipamentos esportivos localizados nos Centros Educacionais Unificados (“CEUs”) da cidade de São Paulo.

Art. 2º A Comissão será integrada pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro designado:

I - Titulares:

Amanda Fusco - RF: 841.931.1

Carla Simone de Almeida Brito - RF:770.392.9

Edmilson Silva dos Santos RF: 804.929.7

Valéria Gil de Souza RF: 791.248.8

II - Suplentes:

Mariana Cristina Lima Reis RF: 792.888.2

Marcos Evangelista Borghi RF: 756.271.3

Uelinton de Seixas RF: 675.419.8

Camila Bonaldi dos Santos RF: 797.864.2

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogando a Portaria SME 2.537, de 11 de março de 2024

Documento original assinado: 107259898

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Documento: 107285073   |    Decisão

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2024/0010755-2
Recorrente: CLINICA DRA. LAIS RICCI E DR. PEDRO CHIQUETTI ENDOCRINOLOGIA
Advogado(s): Dr(a) Gilson Hiroshi Nagano (OAB 96.827) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.822.041-3 e ISS/AII 6.822.335-8.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0010755-2
ISS. Autos de Infração nº. 006.822.041-3, 006.822.335-8.
NÃO CONHEÇO dos questionamentos a respeito do termo de desenquadramento do Regime Especial das Sociedades de Profissionais haja vista a concomitância com os pedidos levados ao Poder Judiciário por meio da Ação Judicial nº 1034812-23.2022.8.26.0053, ou seja, não há como conhecer das razões acerca do desenquadramento tendo em vista o disposto no artigo 35 da Lei n.º 14.107/05.
NÃO CONHEÇO das razões que levaram ao desenquadramento pois já foram objeto de procedimento fiscal anterior seguindo o rito previsto na legislação vigente, não cabendo em sede do presente recurso ordinário a reanálise do mérito.
Ficam mantidos em todos os seus termos os Autos de Infração lavrados pela ausência de recolhimento do ISS com base no faturamento mensal e emissão dos documentos fiscais com informações inexatas, uma vez que a Recorrente tinha plena ciência de que em 2018 não fazia mais jus ao enquadramento no regime especial das Sociedades Uniprofissionais. Assim, haja vista o não enquadramento como SUP, não se pode entender que existiam obrigações principais ou acessórias que deveriam seguir a sistemática estabelecida para o regime diferenciado sendo, pois, inaplicável o disposto no art. 100 do CTN.
No que tange às multas aplicadas não há que se alegar desproporcionalidade, excessividade ou confiscatoriedade uma vez que expressamente previstas na legislação. Com relação a atualização dos débitos tributários sabemos que os juros de mora e a atualização monetária são exigíveis nos termos da legislação vigente à época (expressa previsão na legislação municipal de utilizar o IPCA e não a taxa SELIC). No que diz respeito às alegações de multas e juros a serem afastados, vale registrar que não compete ao Conselho Municipal de Tributos em razão do disposto no artigo 53 da Lei 14.107/05.
Inexistindo pagamento parcial do tributo devido pelo movimento econômico no regime normal de tributação, inicia-se a contagem a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art.173, inciso I, do CTN. Logo, não há que se falar em decadência para os fatos geradores ocorridos, uma vez que a administração pública tinha como termo final 31/12/2023 para a constituição do crédito tributário.
RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE e, na parte conhecida, NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0010755-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, e na parte conhecida NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Presidente e Relatora), subscrito pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Vice-Presidente) e pela Conselheira Jaqueline de Paula Leite Zanetoni.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.822.041-3: Manter
ISS/AII 6.822.335-8: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0014772-4
Recorrente: JR 3 TRIUNFO ADMINISTRACAO DE ESTACIONAMENTOS
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.807.710-6, ISS/AII 6.807.711-4, ISS/AII 6.807.712-2, ISS/AII 6.807.713-0, ISS/AII 6.807.714-9, ISS/AII 6.807.715-7, ISS/AII 6.807.881-1, ISS/AII 6.807.882-0, ISS/AII 6.807.883-8, ISS/AII 6.807.999-0, ISS/AII 6.807.716-5, ISS/AII 6.807.717-3, ISS/AII 6.807.718-1, ISS/AII 6.807.719-0, ISS/AII 6.807.879-0 e ISS/AII 6.807.880-3.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0014772-4
ISS E MULTAS. DESENQUADRAMENTO DO SIMPLES NACIONAL - FALTA/INEXISTÊNCIA DO LIVRO CAIXA - ARTIGOS 29 da LC 123/06, 83 E 84 DA RESOLUÇÃO CGSN n.º 140/2018 - IN SF/SUREM N.º 24/2007 - OMISSÃO DE RECEITAS DETECTADAS NA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DAS CONTAS BANCÁRIAS DA RECORRENTE POR MEIO DO E-FINANCIERA DA RFB ?AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS RECEITAS NA CONTA BANCÁRIA - INCIDÊNCIA DA MULTA DE 100% DO ARTIGO 3º DA LEI N.º 16.615/2017 - DETERMINAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM BASE NO PGDAS, CONTAS FISCAIS DE NOTAS EMITIDAS, RECEITAS DAS CONTAS BANCÁRIAS E AFERIÇÃO DAS DIFERENÇAS DA RECEITA BRUTA, COM DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS NO PGDAS - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DAS MULTAS E DOS JUROS - INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNCO DO ARTIGO 53 DA LEI 14.107/05 - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0014772-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, e na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Presidente), pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Vice-Presidente) e pela Conselheira Jaqueline de Paula Leite Zanetoni.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.807.710-6: Manter
ISS/AII 6.807.711-4: Manter
ISS/AII 6.807.712-2: Manter
ISS/AII 6.807.713-0: Manter
ISS/AII 6.807.714-9: Manter
ISS/AII 6.807.715-7: Manter
ISS/AII 6.807.881-1: Manter
ISS/AII 6.807.882-0: Manter
ISS/AII 6.807.883-8: Manter
ISS/AII 6.807.999-0: Manter
ISS/AII 6.807.716-5: Manter
ISS/AII 6.807.717-3: Manter
ISS/AII 6.807.718-1: Manter
ISS/AII 6.807.719-0: Manter
ISS/AII 6.807.879-0: Manter
ISS/AII 6.807.880-3: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2023/0034514-1
Recorrente: TIMBRE SERVICOS LTDA
Advogado(s): Dr(a) Alfredo Bernardini Neto (OAB 231.856) Subseção (SP); Dr(a) Barbara Galhardo Paiva (OAB 391.865) Subseção (SP); Dr(a) Vinicius Domingues de Faria (OAB 414.471) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.813.207-7, ISS/AII 6.813.208-5, ISS/AII 6.813.209-3 e AINF/SIMPLES 02900071070111100000045202219.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2023/0034514-1
ISS - AGÊNCIA FRANQUEADA DOS CORREIOS - ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO (ITEM 26.01) E VALIDADE DAS AUTUAÇÕES - NÃO CONHECIMENTO DAS ALEGAÇÕES RELATIVAS À IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAR A ATIVIDADE DA RECORRENTE NO ITEM 26.01 - CONCOMITÂNCIA (ART. 35 DA LEI MUNICIPAL 14.107/05) COM AÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL - AUSÊNCIA DE NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO - AUTUAÇÕES QUE RESPEITARAM OS REQUISITOS DOS ARTS. 11 DA LEI MUNICIPAL 14.107/05 E 142 CTN - OMISSÃO DE RECEITAS CONFIGURADA NA FORMA DO ART. 2º, I DA LEI MUNICIPAL 16.615/2017 - CAUSA SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE QUE NÃO IMPEDE AUTUAÇÃO FISCAL PARA FORMALIZAR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO - CAUSA SUSPENSIVA NÃO ESTAVA MAIS VIGENTE QUANDO DA LAVRATURA DOS AUTOS - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 405/STF - MULTAS PREVISTAS NA LEI MUNICIPAL 13.476/02 QUE NÃO PODEM SER AFASTADAS, UMA VEZ QUE A CAUSA SUSPENSIVA NÃO ESTAVA MAIS VIGENTE - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 173, I, CTN - VOCÁBULO ?EXERCÍCICIO? QUE SE REFERE AO ANO SUBSEQUENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2023/0034514-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e NEGAR PROVIMENTO da parte conhecida, nos termos do voto do Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez (Relator), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pelo Conselheiro Lúcio Masaaki Yamazato (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes e pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.813.207-7: Manter
ISS/AII 6.813.208-5: Manter
ISS/AII 6.813.209-3: Manter
AINF/SIMPLES 02900071070111100000045202219: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Documento: 107290987   |    Pauta

PAUTA DE JULGAMENTO DA 2ª Câmara Julgadora
Data: 8 de agosto de 2024 Hora: 09h30
Local: Conselho Municipal de Tributos - Sala de Sessão 1
574 ª Sessão Ordinária

PA: 6017.2024/0029257-0
Recorrente: VERA LÚCIA PIRES
CPF: ***.951.548-**
Advogado(s): Dr(a) Vera Lúcia Pires (OAB 97.279) Subseção (SP).
Relator: Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 083.092.0008-0 EXERCÍCIO 2022 NL 01

PA: 6017.2024/0028727-5
Recorrente: FRANCISCO FERNAO BECK
CPF: ***.701.138-**
Advogado(s): Dr(a) Marcelo Gaido Ferreira (OAB 208.418) Subseção (SP); Dr(a) André Massioreto Duarte (OAB 36.846) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.063.1377-5 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.063.1377-5 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.063.1377-5 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.063.1377-5 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.063.1377-5 EXERCÍCIO 2022 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.063.1377-5 EXERCÍCIO 2023 NL 02

PA: 6017.2024/0026331-7
Recorrente: RADANA KARIM ZIKA
CPF: ***.624.978-**
Advogado(s): Dr(a) Juliana Furlan Bovo (OAB 173.030) Subseção (SP).
Relator: Jane Marin Afonso Perez Yoshioka
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 085.036.0005-6 EXERCÍCIO 2023 NL 01

PA: 6017.2024/0029702-5
Recorrente: RADANA KARIM ZIKA
CPF: ***.624.978-**
Advogado(s): Dr(a) Juliana Furlan Bovo (OAB 173.030) Subseção (SP).
Relator: Jane Marin Afonso Perez Yoshioka
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 085.036.0005-6 EXERCÍCIO 2024 NL 01

PA: 6017.2024/0014330-3
Recorrente: HIMALAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CCM: 3.658.969-1
CNPJ: 08.975.665/0001-22
Advogado(s): Dr(a) Nelson Calixto Valera (OAB 324.459) Subseção (SP).
Relator: Mara Eugênia Buonanno Caramico
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.822.824-4

PA: 6017.2024/0015660-0
Recorrente: R KAIRALLA SERVICOS MEDICOS LTDA
CCM: 3.050.811-8
CNPJ: 04.610.423/0001-84
Advogado(s): Dr(a) José Antonio Salvador Martho (OAB 146.743) Subseção (SP); Dr(a) Fabiana Santos Pacheco (OAB 437.522) Subseção (SP).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.775.822-3 e ISS/AII 6.775.827-4

PA: 6017.2024/0015123-3
Recorrente: AUGUSTO CRUZ NETTO
CPF: ***.444.458-**
Advogado(s): Dr(a) Augusto Cruz Netto (OAB 303.154) Subseção (SP).
Relator: Sarina Sasaki Manata
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.044.323-5

PA: 6017.2024/0002405-3
Recorrente: MICHAELIS ARQUIT ASSOC S/S LTDA - PAUTADO EXCLUSIVAMENTE PARA CORREÇÃO DA EMENTA CONSTANTE NA DECISÃO, NOS TERMOS DO ART. 72 DA PORTARIA SF 213/21 (REGIMENTO INTERNO DO CMT)
CCM: 9.884.523-3
CNPJ: 65.717.183/0001-06
Advogado(s): Dr(a) Marcelo da Silva Prado (OAB 162.312) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.822.289-0, ISS/AII 6.822.290-4, ISS/AII 6.822.291-2, ISS/AII 6.822.583-0, ISS/AII 6.822.584-9 e ISS/AII 6.822.585-7

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Documento: 107283932   |    Despacho

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2024/0034373-6, em nome de Jose Alberto Oliveira Macedo, no período de 08 a 11 de julho de 2024, no valor de R$ 2.280,00 (dois mil duzentos e oitenta reais) .

Subsecretaria da Receita Municipal

Documento: 107264430   |    Portaria

PORTARIA SF/SUREM nº 34, de 23 de julho de 2024.

Designa Auditor Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015,

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor Fiscal Tributário Municipal - AFTM Renato Veronezi Borgoni - RF nº 687.387-1, lotado na Divisão de Controle de Qualidade - DICOQ, para realizar, sem prejuízo das suas demais funções e do cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, a atividade de análise prevista pela CAF de 19/07/2024 referente à revisão de operação de fiscalização referenciada pelo SEI 6017.2024/0030879-5.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida na Tabela Anexa II, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos no dia 19/07/2024.

Departamento de Cadastros

Documento: 107279891   |    Despacho

DEPARTAMENTO DE CADASTROS - DECAD

Relação Nº 005/2024

Recursos Indeferidos com base no item 7.2, da Portaria SF nº 101/2005, de 08/11/2005.

CNPJ Nome ou Razão Social

53.180.544/0001-49 2P CENOGRAFIA LTDA

Encaminhou apenas conta de telefone, não enviou outro comprovante de consumo no endereço declarado em substituição às contas de energia em nome de terceiros (pode substituir por outras contas ,por exemplo, de agua, internet, tv a cabo, gas).

40.606.144/0001-00 SILVA PRADO ROSCOE BESSA ADVOGADOS

Não apresentou contas/ faturas de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado ou, na impossibilidade, no local da residência do sócio para comprovação de estabelecimento fora do Município de São Paulo.

54.480.237/0001-46 EDUNS CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA

Não apresentou contas/ faturas de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado ou, na impossibilidade, no local da residência do sócio para comprovação de estabelecimento fora do Município de São Paulo.

Núcleo de apoio - Publicação de declarações não aceitas

Documento: 107340185   |    Comunicado

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

OGJPBREDA PARTICIPACOES LTDA.

CNPJ: 21.584.508/0001-54

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 6

Documento: 107238705   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 041.062.0100-3
Contribuinte: HELIO NUNES DA COSTA
CPF: XXX.472.108-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 041.062.0100-3 FOI INTIMADO, EM 29/05/2024, A APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO PARA A ANÁLISE. NÃO FOI APRESENTADA A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA.

Divisão de Mapas de Valores

Documento: 107096837   |    Despacho

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Nuvem Cigana, 49, Jd. São Carlos (Cj. Hab. SP - São Miguel Paulista F - Q.30 L.09)
INTERESSADO: PEDRO QUEVEDO VICENTE (CPF XXX.504.998-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0035955-1
DATA DA DECLARAÇÃO: 18/07/2024
DESPACHO
Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 111.576.0187-0.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 107098731   |    Despacho

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Francisco José Alves , 92, Apto 13A, Vl. Paulista (Cj. Hab. Guaianases - G1 - R. Mar de Baffin, 120, Bl. 20, Apto 13A)

INTERESSADA: ANA FAUSTINO VIEIRA (CPF XXX.628.808-XX)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0035978-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 18/07/2024

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 237, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 107080136   |    Despacho

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Av. Paulo Gracindo, 160, Bl. 7, Apto 44, Vl. Cosmopolita (Cj. Hab. SP Guaianazes A - Q.98 L.02)

INTERESSADO: GUILHERME DE NOVAES THEODORO (CPF XXX.940.388-XX)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0035741-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 18/07/2024

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 107087226   |    Despacho

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Henriqueta Noguez Brieba, 250, Bl. G, Apto 11, Vl. Cosmopolita

INTERESSADA: ROSILENE DA SILVA PEREIRA (CPF XXX.859.428-XX)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0035744-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 18/07/2024

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Documento: 107046233   |    Despacho deferido

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Ilha da Juventude, 80 - AP 42 BL H- CEP: 02820-000 São Paulo-SP

NOME DO INTERESSADO: MARIA DA PAIXAO NASCIMENTO DE SOUZA, CPF: ***.700.438-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0035627-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 18/07/2024

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 215.041.0003-2.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 107043987   |    Despacho deferido

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Interativa, 99 - AP13 BL 04 - CEP: 02820-020 São Paulo-SP

NOME DO INTERESSADO: MARIA APARECIDA CARNEIRO CAMARGO, CPF: ***.892.368-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0035636-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 18/07/2024

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 215.039.0004-3.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 107056201   |    Despacho deferido

6017.2024/0035378-2 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA DOUTOR PEDRO LUIS NAPOLEAO CHERNOVICZ S/N, QUADRA A - LOTE 02- BLOCO 02 - ESCADA A - APTO 31A, PARQUE NACOES UNIDAS - CEP 02995-350, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: JACOB MARTINS DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: xxx.894.958-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0035378-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 18/07/2024

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 214.074.0002-7.

Ressalta-se que a análise tem como base somente a situação factual do imóvel. Assim sendo, o presente despacho não se destina a confirmar a correspondência do imóvel com o título aquisitivo ou documento equivalente, bem como sua regularidade.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 107073849   |    Despacho deferido

6017.2024/0035740-0 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: MILEIDE DE MACEDO MARAN

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua José Alves Coelho, 217 - Bl. A1 - Ap. 11

NOME DO INTERESSADO: Mileide de Macedo Maran (CPF ***.917.368-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0035740-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 18/07/2024

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 192.026.0011-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 107059532   |    Despacho deferido

6017.2024/0035634-0 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: AVENIDA MANUEL ALVES SOARES 1100, PARQUE COLONIAL - CEP 04821-270, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO (CPF/CNPJ: xx.xxx.884/0001-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0035634-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 18/07/2024

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - pelo contribuinte número 258.108.0001-5.

Por oportuno, observa-se que, com base nas informações do processo, eventual necessidade de alteração cadastral deve ser feita por meio de processo específico de impugnação de lançamento ou declaração de atualização cadastral, conforme o caso.

Ressalta-se que a análise tem como base somente a situação factual do imóvel. Assim sendo, o presente despacho não se destina a confirmar a correspondência do imóvel com o título aquisitivo ou documento equivalente, bem como sua regularidade.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 107078590   |    Despacho indeferido

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Elísio Teixeira Leite, 6.300 - AP 33 BL B - CEP: 02810-000 São Paulo-SP

NOME DO INTERESSADO: EDVALDO LEAO DA SILVA, CPF: ***.426.048-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0035737-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 18/07/2024

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não é possível atender ao pedido, pois não foi encontrado documento que comprove a titularidade do imóvel ou procuração que desse legitimidade ao interessado no processo.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Deferimentos

Documento: 107319830   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2023/0017679-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:EUNICE DA SILVA SANTOS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:152.351.0059-9

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do Art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base a planta e a situação fática, altere-se a área construída para 154m² e o padrão para 1-B. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 2019. Conforme imagens da fachada, alteramos também o ano de conclusão para 2010.

Documento: 107298586   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2023/0066266-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:OSCAR CHOHFI JUNIOR

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:045.237.0023-0

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Alterada a testada para 8,00m e a área construída para 328m² conforme DTCO 2021.1009697-3 e Matrícula 59001/14 CRI. Efeitos a partir de 01/2020.

Documento: 107298118   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2024/0034682-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:ALECIO CASTALDELLI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:050.175.0316-1

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Os SQLs 050.175.0106-1 e 050.175.0287-4, cancelados por englobamento no Lote 0316-1, tiveram os valores pagos: parcialmente compensados nas NLs 02/2022 dos SQLs ascendentes (Lts 0106-1 e 0287-4), aproveitados nas NLs do lote englobado SQL 050.175.0316-1 e ainda há valor a restituir em DAT referente ao SQL ascendente 050.175.0287-4.

Informamos que a compensação é feita por exercício sendo que as sobras de um exercício não podem ser aproveitadas em outro exercício.

Os valores a restituir referem-se a pagamentos feitos após o cancelamento do lote 050.175.0287-4 (cancelamento processado em 08/03/2024 e pagamento efetuado em 11/03/2024 e 10/04/2024), sendo assim não estavam disponíveis à época do aproveitamento

Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Indeferimentos ou Deferimentos Parciais

Documento: 107324130   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0021994-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: IRANI SALES DE SOUZA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: INCLUSÃO INICIAL

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Solicitação de Inclusão de Lote Omitido - Gleba A a "Av. Miguel Ignácio Curi S/N" - Não Aceita.

Legitimidade Não Aceita, uma vez que não foi incluída procuração em nome do requerente Sergio Vieira de Freita.

No mérito requisição Não Aceita, haja vista impossibilidade de relacionar Transcrição 15.039 do 7ºCRI com Planta de Localização apresentada.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Equipe Auditores

Documento: 107305442   |    Despacho

Processo: 6017.2024/0028841-7

Assunto: Pedido de homologação de recolhimento de ITBI

Contribuinte: SANTA LUDMILA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA

Solicitante: VALERIA PIRANI

Cadastro do Imóvel (SQL): 013.034.0286-6

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, NADA A DEFERIR. Por meio do auto de infração nº 90.039.137-5 o órgão fazendário municipal já se manifestou acerca do ITBI incidente sobre a transmissão do imóvel de SQL 013.034.0286-6 à SANTA LUDMILA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, consoante instrumento de constituição de sociedade empresária datado de 26/03/2015, sendo o referido imposto lançado de ofício pela fazenda municipal por meio do supracitado auto de infração. Consta, ainda, que referido auto de infração foi quitado por meio do PPI nº 17767637-0. No que concerne à emissão de certidão de recolhimento do ITBI, tal atividade não se insere no rol de competências desta Divisão. Mais informações sobre certidão de recolhimento podem ser obtidas no endereço eletrônico https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/certidoes/index.php?p=2402.

Documento: 107318519   |    Despacho deferido

Processo: 6017.2024/0031024-2

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Contribuinte: LIMA EMBALAGENS DE PAPELAO LTDA

Solicitante: VANIRES GUARDIANO DOS SANTOS

Guia de ITBI nº: 55243296-2

Cadastro do Imóvel (SQL): 022.041.0214-8

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação formulado no sobredito processo, a fim de se fazer constar da guia de ITBI nº 55243296-2 o SQL 022.041.0214-8, e não como constou.

Equipe Coordenador

Documento: 107278499   |    Despacho deferido

6017.2024/0036277-3 - (SF) Retificação de guia de recolhimento (pagamento) do ITBI

Despacho deferido

Interessados: EVILIN PINHEIRO AGUIAR CECCON DOS SANTOS

DESPACHO: DEFERIMENTO do pedido de retificação da guia Damsp 55.279.207-1 para fazer constar que a natureza da transação foi: "Dação em pagamento" e não como constou.

Documento: 107204866   |    Despacho indeferido

PROCESSO: 6017.2024/0035919-5

ASSUNTO: Pedido de homologação de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: MARCIO ANTONIO VENANCIO

SQL: 155.230.1278-4

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor Fiscal, INDEFIRO o pedido inicial de homologação de recolhimento de ITBI. O valor da adjudicação informado pelo registrador, de R$ 599.259,44 é a base de cálculo correta para o recolhimento.

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Núcleo AFTM 2

Documento: 107276509   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2023/0052399-6

SQL nº:

059.153.0138-1

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

EDILSON LEITE DO NASCIMENTO

XXX.201.884-XX

Representante:

NOME

CPF

OAB

CRISTIANE SIMOES LITZ

XXX.285.378-XX

Assunto:

Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU 03/2020, 03/2021 e 02/2022

LEGITIMIDADE: Decreto nº 50.895/09

(

X

)

COMPROVADA

(

)

NÃO COMPROVADA

TEMPESTIVIDADE: Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06

Data da Impugnação: 30/08/2023

TEMPESTIVIDADE DO PROCESSO: INTEMPESTIVO

Notificação

Vencimento da 1ª Parcela/Parcela única

Tempestividade quanto à NL

03/2020

10/01/2023

INTEMPESTIVO

03/2021

10/01/2023

INTEMPESTIVO

02/2022

10/01/2023

INTEMPESTIVO

DAS ALEGAÇÕES E SOLICITAÇÕES DO CONTRIBUINTE:

1. Inconformado(a) com a notificação, o(a) contribuinte alega, resumidamente, que:

1.1. o “Contribuinte participante da Anistia com base na lei 17.202/19 e respaldado pelo artigo 26 de isenção de pagamentos retroativos de taxas de qualquer natureza referentes aos anos anteriores da anistia. Sendo assim à área apontada neste protocolo confere com a área protocolada na secretaria de licenciamento eletrônico, conforme petição.”

1.2 Diante do exposto, requer a (i) a alteração de área construída para 414,18m2; (ii) a alteração de área ocupada para 200,49m2; e (iii) a aplicação da Lei Nº 17.202/19.

1.3. Esta é, em suma, a controvérsia.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. Cuida-se de impugnação de lançamento de IPTU, referente ao(s) SQL(s) acima listado(s).

2. OBJETO

2.1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09).

2.2 Relatado o essencial, a análise do mérito resta prejudicada, eis que a impugnação oposta ao(s) lançamento(s) - Notificação(ções) de Lançamento - NL(s) 03/2020, 03/2021 e 02/2022, NÃO deve ser conhecida, porquanto intempestiva, visto que oposta após o prazo de 90 (noventa) dias previsto no art.36, inciso II da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

2.3. Destarte, com fulcro no art.30, §1º da Lei nº 14.107/2005 (“Não serão conhecidos as impugnações ou recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos nesta lei, podendo qualquer autoridade julgadora denegar o seu seguimento”), é de rigor o NÃO CONHECIMENTO da presente impugnação administrativa, dada a intempestividade da demanda.

2.4. Por fim, ficam mantidos os dados cadastrais anotados por ocasião do julgamento do SEI 6017.2021/0027559-0 (conforme DTCO 2021.1007521-6 - 107276311).

3. DESPACHO

3.1. NÃO CONHECIMENTO POR INTEMPESTIVIDADE.

3.2 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

4. BASE LEGAL

4.1. Lei nº 10.235/86; Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

5. NOTIFICAÇÃO

5.1. Intime-se o(a) contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

6. ENCAMINHAMENTO

6.1. Arquivo.

Documento: 107275228   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2023/0052820-3

SQL nº:

078.395.0012-9

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

LUIZ CARLOS VICENTINI GASPARINI

XXX.468.558-XX

Representante:

NOME

CPF

OAB

CRISTIANE SIMOES LITZ

XXX.285.378-XX

Assunto:

Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU 02/2022

LEGITIMIDADE: Decreto nº 50.895/09

(

X

)

COMPROVADA

(

)

NÃO COMPROVADA

TEMPESTIVIDADE: Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06

Data da Impugnação: 01/09/2023

TEMPESTIVIDADE DO PROCESSO: INTEMPESTIVO

Notificação

Vencimento da 1ª Parcela/Parcela única

Tempestividade quanto à NL

02/2022

25/01/2023

INTEMPESTIVO

DAS ALEGAÇÕES E SOLICITAÇÕES DO CONTRIBUINTE:

1. Inconformado(a) com a notificação, o(a) contribuinte alega, resumidamente, que:

1.1. o “Contribuinte participante da Anistia com base na lei 17.202/19 e respaldado pelo artigo 26 de isenção de pagamentos retroativos de taxas de qualquer natureza referentes aos anos anteriores da anistia. Sendo assim à área apontada neste protocolo confere com a área protocolada na secretaria de licenciamento eletrônico, conforme petição.”

1.2 Diante do exposto, requer a (i) a alteração de área construída para 437,66m2; (ii) a alteração de área ocupada para 166,50m2; e (iii) a aplicação da Lei Nº 17.202/19.

1.3. Esta é, em suma, a controvérsia.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. Cuida-se de impugnação de lançamento de IPTU, referente ao(s) SQL(s) acima listado(s).

2. OBJETO

2.1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09).

2.2 Relatado o essencial, a análise do mérito resta prejudicada, eis que a impugnação oposta ao(s) lançamento(s) - Notificação(ções) de Lançamento - NL(s) 02/2022, NÃO deve ser conhecida, porquanto intempestiva, visto que oposta após o prazo de 90 (noventa) dias previsto no art.36, inciso II da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

2.3. Destarte, com fulcro no art.30, §1º da Lei nº 14.107/2005 (“Não serão conhecidos as impugnações ou recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos nesta lei, podendo qualquer autoridade julgadora denegar o seu seguimento”), é de rigor o NÃO CONHECIMENTO da presente impugnação administrativa, dada a intempestividade da demanda.

2.4. Por fim, ficam mantidos os dados cadastrais anotados por ocasião do julgamento do SEI 6017.2021/0023290-4 (conforme DTCO 2021.1006848-1 - 107274430).

3. DESPACHO

3.1. NÃO CONHECIMENTO POR INTEMPESTIVIDADE.

3.2 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

4. BASE LEGAL

4.1. Lei nº 10.235/86; Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

5. NOTIFICAÇÃO

5.1. Intime-se o(a) contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

6. ENCAMINHAMENTO

6.1. Arquivo.

Documento: 107287159   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2023/0058164-3

SGD:

SQL nº:

163.174.0142-9

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

JOAO FERREIRA DA COSTA

XXX.802.308-XX

Representante:

NOME

CPF

OAB

Assunto:

Exame de Admissibilidade - Recurso Ordinário

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art.45, § 4º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no Processo SEI n.º 6017.2023/0058164-3, que passa a integrar a presente decisão, NÃO CONHEÇO o Recurso Ordinário interposto contra a decisão de primeiro grau exarada nos autos do Processo SEI nº 6017.2021/0012893-7 e, por conseguinte, denego o seu seguimento.

2. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada nos termos do art.27, II, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, visto que o presente recurso foi apresentado intempestivamente, após o prazo previsto no art. 43 do mesmo diploma legal.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Anote-se, intime-se e arquive-se.

GUSTAVO OLIVEIRA DE MACEDO

Auditor Fiscal Tributário Municipal

Assessor III

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Documento: 107278815   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2023/0052493-3

SQL nº:

134.284.0038-1

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

FABIANO FORTUNATO DE SOUZA

XXX.443.508-XX

Representante:

NOME

CPF

OAB

CRISTIANE SIMOES LITZ

XXX.285.378-XX

Assunto:

Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU 03/2017, 03/2018, 03/2019, 03/2020, 03/2021 e 02/2022

LEGITIMIDADE: Decreto nº 50.895/09

(

X

)

COMPROVADA

(

)

NÃO COMPROVADA

TEMPESTIVIDADE: Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06

Data da Impugnação: 31/08/2023

TEMPESTIVIDADE DO PROCESSO: INTEMPESTIVO

Notificação

Vencimento da 1ª Parcela/Parcela única

Tempestividade quanto à NL

03/2017

09/01/2023

INTEMPESTIVO

03/2018

09/01/2023

INTEMPESTIVO

03/2019

09/01/2023

INTEMPESTIVO

03/2020

09/01/2023

INTEMPESTIVO

03/2021

09/01/2023

INTEMPESTIVO

02/2022

09/01/2023

INTEMPESTIVO

DAS ALEGAÇÕES E SOLICITAÇÕES DO CONTRIBUINTE:

1. Inconformado(a) com a notificação, o(a) contribuinte alega, resumidamente, que:

1.1. o “Contribuinte participante da Anistia com base na lei 17.202/19 e respaldado pelo artigo 26 de isenção de pagamentos retroativos de taxas de qualquer natureza referentes aos anos anteriores da anistia. Sendo assim à área apontada neste protocolo confere com a área protocolada na secretaria de licenciamento eletrônico, conforme petição.”

1.2 Diante do exposto, requer a (i) a alteração de área do terreno para 374m2; e (ii) a aplicação da Lei Nº 17.202/19.

1.3. Esta é, em suma, a controvérsia.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. Cuida-se de impugnação de lançamento de IPTU, referente ao(s) SQL(s) acima listado(s).

2. OBJETO

2.1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09).

2.2 Relatado o essencial, a análise do mérito resta prejudicada, eis que a impugnação oposta ao(s) lançamento(s) - Notificação(ções) de Lançamento - NL(s) 03/2017, 03/2018, 03/2019, 03/2020, 03/2021 e 02/2022, NÃO deve ser conhecida, porquanto intempestiva, visto que oposta após o prazo de 90 (noventa) dias previsto no art.36, inciso II da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

2.3. Destarte, com fulcro no art.30, §1º da Lei nº 14.107/2005 (“Não serão conhecidos as impugnações ou recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos nesta lei, podendo qualquer autoridade julgadora denegar o seu seguimento”), é de rigor o NÃO CONHECIMENTO da presente impugnação administrativa, dada a intempestividade da demanda.

2.4. Por fim, ficam mantidos os dados cadastrais anotados por ocasião do julgamento do SEI 6017.2021/0059043-6 (conforme DTCO 2021.1013529-4- 107278525).

3. DESPACHO

3.1. NÃO CONHECIMENTO POR INTEMPESTIVIDADE.

3.2 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

4. BASE LEGAL

4.1. Lei nº 10.235/86; Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

5. NOTIFICAÇÃO

5.1. Intime-se o(a) contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

6. ENCAMINHAMENTO

6.1. Arquivo.

Documento: 107279173   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2023/0033600-2

SQL nº:

134.054.0029-4

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

ANTONIO PINTO FERREIRA

XXX.828.988-XX

Representante:

NOME

CPF

OAB

ANA LELIS DA COSTA

XXX.028.478-XX

Assunto:

Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU 01/2017, 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022

LEGITIMIDADE: Decreto nº 50.895/09

(

)

COMPROVADA

(

X

)

NÃO COMPROVADA

TEMPESTIVIDADE: Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06

Data da Impugnação: 05/06/2023

TEMPESTIVIDADE DO PROCESSO: INTEMPESTIVO

Notificação

Vencimento da 1ª Parcela/Parcela única

Tempestividade quanto à NL

01/2017

01/02/2017

INTEMPESTIVO

01/2018

01/02/2018

INTEMPESTIVO

01/2019

01/02/2019

INTEMPESTIVO

01/2020

01/02/2020

INTEMPESTIVO

01/2021

12/02/2021

INTEMPESTIVO

01/2022

12/02/2022

INTEMPESTIVO

01/2023

09/12/2022

INTEMPESTIVO

02/2017

09/12/2022

INTEMPESTIVO

02/2018

09/12/2022

INTEMPESTIVO

02/2019

09/12/2022

INTEMPESTIVO

02/2020

09/12/2022

INTEMPESTIVO

02/2021

09/12/2022

INTEMPESTIVO

02/2022

09/12/2022

INTEMPESTIVO

DAS ALEGAÇÕES E SOLICITAÇÕES DO CONTRIBUINTE:

1. Inconformado(a) com a notificação, o(a) contribuinte alega, resumidamente, que:

1.1. pretende que seja avaliado o valor venal do imóvel, para que se conceda a isenção em função do valor venal do imóvel.

1.2. Diante do exposto, requer a alteração do possuidor do imóvel.

1.3. Esta é, em suma, a controvérsia.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. Fica sem efeito a decisão 107271143.

1.2. Cuida-se de impugnação de lançamento de IPTU, referente ao(s) SQL(s) acima listado(s).

2. OBJETO

2.1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09).

2.2 Relatado o essencial, a análise do mérito resta prejudicada, eis que a impugnação oposta ao(s) lançamento(s) - Notificação(ções) de Lançamento - NL(s) 01/2017, 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, NÃO deve ser conhecida, porquanto (i) a legitimidade não foi comprovada, nos termos do art. 61, §4º do Decreto nº 50.895/09 e (ii) intempestiva, visto que oposta após o prazo de 90 (noventa) dias previsto no art.36, inciso II da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

2.3. Destarte, com base no art. 61, §4º do Decreto nº 50.895/09 (“A petição a que se refere o ‘caput’ deste artigo deverá ser assinada pelo contribuinte, representante legal ou procurador e instruída com o documento comprobatório de legitimidade do signatário”) é de rigor o NÃO CONHECIMENTO da presente impugnação administrativa, dada a matrícula apresentada (103855323).

2.4. Por fim, com fulcro no art.30, §1º da Lei nº 14.107/2005 (“Não serão conhecidos as impugnações ou recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos nesta lei, podendo qualquer autoridade julgadora denegar o seu seguimento”), é de rigor o NÃO CONHECIMENTO da presente impugnação administrativa, dada a intempestividade da demanda.

2.5. Por fim, diante da matrícula apresentada 103855323 e do documento 084384933, alteramos os proprietários do imóvel, a partir de 01/2019: ANALBA GUILHERMINA DA COSTA FERREIRA, CPF: XXX.949.708-XX e ANTERO PINTO FERREIRA, CPF: XXX.629.058-XX.

3. DESPACHO

3.1. NÃO CONHECIMENTO POR INTEMPESTIVIDADE.

3.2 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

4. BASE LEGAL

4.1. Lei nº 10.235/86; Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

5. NOTIFICAÇÃO

5.1. Intime-se o(a) contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

6. ENCAMINHAMENTO

6.1. DIJUL/FAC: a partir de 01/2019, proprietários: ANALBA GUILHERMINA DA COSTA FERREIRA, CPF: XXX.949.708-XX e ANTERO PINTO FERREIRA, CPF: XXX.629.058-XX.

Documento: 107283963   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2023/0052474-7

SQL nº:

072.050.0083-1

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

GIOVANNI RUSSO

XXX.023.488-XX

Representante:

NOME

CPF

OAB

CRISTIANE SIMOES LITZ

XXX.285.378-XX

Assunto:

Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU 02/2022

LEGITIMIDADE: Decreto nº 50.895/09

(

X

)

COMPROVADA

(

)

NÃO COMPROVADA

TEMPESTIVIDADE: Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06

Data da Impugnação: 31/08/2023

TEMPESTIVIDADE DO PROCESSO: INTEMPESTIVO

Notificação

Vencimento da 1ª Parcela/Parcela única

Tempestividade quanto à NL

02/2022

09/01/2023

INTEMPESTIVO

DAS ALEGAÇÕES E SOLICITAÇÕES DO CONTRIBUINTE:

1. Inconformado(a) com a notificação, o(a) contribuinte alega, resumidamente, que:

1.1. o “Contribuinte participante da Anistia com base na lei 17.202/19 e respaldado pelo artigo 26 de isenção de pagamentos retroativos de taxas de qualquer natureza referentes aos anos anteriores da anistia. Sendo assim à área apontada neste protocolo confere com a área protocolada na secretaria de licenciamento eletrônico, conforme petição.”

1.2 Diante do exposto, requer a (i) a alteração de área construída para 416,59m2; (ii) a alteração de área ocupada para 112,32m2; e (iii) a aplicação da Lei Nº 17.202/19.

1.3. Esta é, em suma, a controvérsia.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. Cuida-se de impugnação de lançamento de IPTU, referente ao(s) SQL(s) acima listado(s).

2. OBJETO

2.1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09).

2.2 Relatado o essencial, a análise do mérito resta prejudicada, eis que a impugnação oposta ao(s) lançamento(s) - Notificação(ções) de Lançamento - NL(s) 02/2022, NÃO deve ser conhecida, porquanto intempestiva, visto que oposta após o prazo de 90 (noventa) dias previsto no art.36, inciso II da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

2.3. Destarte, com fulcro no art.30, §1º da Lei nº 14.107/2005 (“Não serão conhecidos as impugnações ou recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos nesta lei, podendo qualquer autoridade julgadora denegar o seu seguimento”), é de rigor o NÃO CONHECIMENTO da presente impugnação administrativa, dada a intempestividade da demanda.

2.4. Por fim, ficam mantidos os dados cadastrais anotados por ocasião do julgamento do SEI 6017.2021/0018742-9 (conforme DTCO 2021.1006123-1 - 107283893).

3. DESPACHO

3.1. NÃO CONHECIMENTO POR INTEMPESTIVIDADE.

3.2 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

4. BASE LEGAL

4.1. Lei nº 10.235/86; Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

5. NOTIFICAÇÃO

5.1. Intime-se o(a) contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

6. ENCAMINHAMENTO

6.1. Arquivo.

Núcleo AFTM 7

Documento: 107322398   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

Processo:

6017.2022/0022998-0

SGD: -

SQL nº:

014.015.0226-1

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

SAMUEL WULKAN

xxx.349.618-xx

Representante:

NOME

CPF

OAB

MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA

xxx.974.058-xx

Assunto:

IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

NL:

01/2022

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 02/05/2022; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/02/2022: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, proferimos a decisão abaixo:

- NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 01/2022, uma vez que referida notificação foi paga, restando o pedido prejudicado, nos termos do art. 35 da Lei nº 14.141/06.

3.1 Ainda que o pedido não tenha sido conhecido, vale destacar, em relação ao questionamento acerca do valor de excesso de área, que foi constatado que referido valor se encontra corretamente lançado, nos termos do contido no art. 9º da Lei nº 10.235/86: "Art. 9º Para os efeitos do disposto nesta Lei, considera-se excesso de área ou área de terreno não incorporada, aquela que exceder a 3 vezes a área ocupada pelas edificações, no caso de imóvel situado na primeira subdivisão da zona urbana; 5 vezes, na segunda subdivisão da zona urbana, e 10 vezes, além do perímetro desta última."

3.2 Considerando que o imóvel em tela se encontra localizado na Primeira Subdivisão da Zona Urbana (ZF1), e apresenta área de terreno de 2.601 m2 e área ocupada de 387 m2: Excesso de área = 2.601 - (3+1)x387 = 1.053 m2. Corretamente lançado, portanto.

3.3 Em relação ao valor venal do imóvel, considerando o parecer anexado ao presente, elaborado pela Divisão do Mapa de Valores - DIMAP, em que o valor de mercado do imóvel ultrapassa o valor venal pelo qual o contribuinte foi lançado, entendemos que os elementos apresentados não conduzem à aplicação de fator especial para o imóvel em análise, no exercício de 2022.

3.4 Por fim, cumpre ressaltar que a impugnação não foi conhecida, conforme descrito no item 3.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA (INTEMPESTIVO/ILEGÍTIMO/PERDA DO OBJETO)

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5.1. 5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 107323492   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

Processo:

6017.2022/0024923-0

SGD: -

SQL nº:

014.015.0231-8

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

JOE HORN

xxx.492.528-xx

Representante:

NOME

CPF

OAB

MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA

xxx.974.058-xx

Assunto:

IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

NL:

01/2022

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 09/05/2022; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 28/02/2022: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, proferimos a decisão abaixo:

- NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 01/2022, uma vez que referida notificação foi paga, restando o pedido prejudicado, nos termos do art. 35 da Lei nº 14.141/06.

3.1 Ainda que o pedido não tenha sido conhecido, vale destacar, em relação ao questionamento acerca do valor de excesso de área, que foi constatado que referido valor se encontra corretamente lançado, nos termos do contido no art. 9º da Lei nº 10.235/86: "Art. 9º Para os efeitos do disposto nesta Lei, considera-se excesso de área ou área de terreno não incorporada, aquela que exceder a 3 vezes a área ocupada pelas edificações, no caso de imóvel situado na primeira subdivisão da zona urbana; 5 vezes, na segunda subdivisão da zona urbana, e 10 vezes, além do perímetro desta última."

3.2 Considerando que o imóvel em tela se encontra localizado na Primeira Subdivisão da Zona Urbana (ZF1), e apresenta área de terreno de 2.601 m2 e área ocupada de 387 m2: Excesso de área = 2.601 - (3+1)x387 = 1.053 m2. Corretamente lançado, portanto.

3.3 Em relação ao valor venal do imóvel, considerando o parecer anexado ao presente, elaborado pela Divisão do Mapa de Valores - DIMAP, em que o valor de mercado do imóvel ultrapassa o valor venal pelo qual o contribuinte foi lançado, entendemos que os elementos apresentados não conduzem à aplicação de fator especial para o imóvel em análise, no exercício de 2022.

3.4 Por fim, cumpre ressaltar que a impugnação não foi conhecida, conforme descrito no item 3.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA (INTEMPESTIVO/ILEGÍTIMO/PERDA DO OBJETO)

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5.1. 5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 107323083   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

Processo:

6017.2022/0023531-0

SGD: -

SQL nº:

014.015.0222-9

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

MARCIO FERNANDO ZOPPELLO NEGRAO

xxx.032.898-xx

Representante:

NOME

CPF

OAB

MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA

xxx.974.058-xx

Assunto:

IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

NL:

01/2022

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 03/05/2022; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 20/02/2022: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, proferimos a decisão abaixo:

- NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 01/2022, uma vez que referida notificação foi paga, restando o pedido prejudicado, nos termos do art. 35 da Lei nº 14.141/06.

3.1 Ainda que o pedido não tenha sido conhecido, vale destacar, em relação ao questionamento acerca do valor de excesso de área, que foi constatado que referido valor se encontra corretamente lançado, nos termos do contido no art. 9º da Lei nº 10.235/86: "Art. 9º Para os efeitos do disposto nesta Lei, considera-se excesso de área ou área de terreno não incorporada, aquela que exceder a 3 vezes a área ocupada pelas edificações, no caso de imóvel situado na primeira subdivisão da zona urbana; 5 vezes, na segunda subdivisão da zona urbana, e 10 vezes, além do perímetro desta última."

3.2 Considerando que o imóvel em tela se encontra localizado na Primeira Subdivisão da Zona Urbana (ZF1), e apresenta área de terreno de 2.601 m2 e área ocupada de 387 m2: Excesso de área = 2.601 - (3+1)x387 = 1.053 m2. Corretamente lançado, portanto.

3.3 Em relação ao valor venal do imóvel, considerando o parecer anexado ao presente, elaborado pela Divisão do Mapa de Valores - DIMAP, em que o valor de mercado do imóvel ultrapassa o valor venal pelo qual o contribuinte foi lançado, entendemos que os elementos apresentados não conduzem à aplicação de fator especial para o imóvel em análise, no exercício de 2022.

3.4 Por fim, cumpre ressaltar que a impugnação não foi conhecida, conforme descrito no item 3.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA (INTEMPESTIVO/ILEGÍTIMO/PERDA DO OBJETO)

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5.1. 5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 28

Documento: 107289221   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2023/0068339-0

SGD: -

SQL nº:

191.093.0026-1

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

MARCO ANTÔNIO AGUIAR DE CARVALHO

XXX.855.488-XX

Representante:

NOME / CPF / OAB

NÃO HÁ.

NL:

01/2017, 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: Art. 36, inciso II da Lei 14.107/2005, com redação da Lei 14.256/2006.

Data do protocolo da impugnação: 04/12/2023

Notificação

Vencimento da 1ª parcela / parcela única

Tempestividade

01/2017

09/02/2017

INTEMPESTIVO

01/2018

09/02/2018

INTEMPESTIVO

01/2019

09/02/2019

INTEMPESTIVO

01/2020

09/02/2020

INTEMPESTIVO

01/2021

09/02/2021

INTEMPESTIVO

01/2022

09/02/2022

INTEMPESTIVO

01/2023

09/02/2023

INTEMPESTIVO

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU, referentes ao imóvel sob cadastro 191.093.0026-1, formalizada pelas notificações (NL) 01/2017, 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023.

Inconformada com a notificação, a contribuinte requer, em suma, a revisão dos lançamentos de todo o período impugnado.

Esta é, em síntese, a controvérsia.

Não foi localizada Declaração Tributária de Conclusão de Obra para o imóvel em questão.

Relatado o essencial, a análise do mérito resta prejudicada, eis que a impugnação oposta aos lançamentos - Notificações de Lançamento - NL 01/2017, 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, NÃO deve ser conhecida, porquanto intempestiva, visto que oposta após o prazo de 90 (noventa) dias previsto no art.36, inciso II da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

Destarte, com fulcro no art.30, § 1º da Lei nº 14.107/2005 (“Não serão conhecidas as impugnações ou recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos nesta lei, podendo qualquer autoridade julgadora denegar o seu seguimento”), é de rigor o NÃO CONHECIMENTO da presente impugnação administrativa, dada a intempestividade da demanda.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIMENTO.

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 61.810/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. NOTIFICAÇÃO: Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 107282700   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2023/0065578-7

SGD:

SQL nº:

011.102.0803-0

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

MARILDA LEAL MOERBECK FIGUEIREDO

XXX.403.998-XX

Representante:

NOME

CPF

OAB

NÃO HÁ

Assunto:

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO EXARADA NO PROCESSO 6017.2022/0044646-9.

LEGITIMIDADE: Comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: INTEMPESTIVA (Art. 30, § 2º da Lei 14.107/2005).

Pedido em: 15/11/2023

Data da ciência da decisão, via DOC, exarada no processo 6017.2022/0044646-9: 04/08/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, observado o que determina o art. 30, § 2º da Lei 14.107/2005, DECIDO:

2. NÃO CONHEÇO o presente PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO da decisão exarada no processo 6017.2022/0044646-9, que trata da impugnação das Notificações de Lançamento 2016 (NL 01/2016), 2017 (NL 01/2017), 2018 (NL 01/2018), 2019 (NL 01/2019), 2020 (NL 01/2020), 2021 (NL 01/2021), 2022 (NL 01/2022) do contribuinte tributado pelo SQL 011.102.0803-0, posto que protocolado fora do prazo previsto no art. 30, § 2º da Lei 14.107/2005.

3. De acordo com o art. 39, inciso III da Lei 14.141/2006, o processo não será conhecido quando interposto após o encerramento da instância administrativa.

DESPACHO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: INTEMPESTIVO - NÃO CONHECER - Lei 14.107/2005 art. 30, § 2º

BASE LEGAL: Lei nº 14.107/2005, Lei nº 14.141/2006, Decreto nº 52.884/2011, Decreto nº 61.810/2022.

PRAZO RECURSAL: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO (INTEMPESTIVO).

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

NOTIFICAÇÃO: Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Divisão de Julgamento

Documento: 107296290   |    Decisão Tributária

­­Referência:

Processo SEI nº 6021.2024/0030652-2

CPF:

xxx.377.278-xx

Interessado:

VALMIR MACHI RUIZ

Representante Legal / OAB:

Não consta

Assunto:

Contestação do Auto de Infração nº 006.805.485-8, 006.805.473-4, 006.805.475-0, 006.805.472-6 e 006.805.484-0

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art.39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no processo administrativo nº 6021.2024/0030652-2, que passa a integrar a presente decisão, JULGO IMPROCEDENTE a demanda oposta aos Autos de Infração nº. 006.805.485-8, 006.805.473-4, 006.805.475-0, 006.805.472-6 e 006.805.484-0 e mantenho o respectivo lançamento em todos os seus termos.

1.1. Consultando-se as telas do sistema Novo IPTU, verificamos que VALMIR MACHI RUIZ, CPF: 022.377.278-05 consta no polo passivo em todos os exercícios relativos aos fatos geradores do lançamento.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se e, a seguir, envie-se a FISC-1.

São Paulo, 23 de julho de 2024.

Sheila Cristina Tambara

Auditor Fiscal Tributário Municipal

Divisão de Julgamento

Documento: 107289152   |    Decisão Tributária

­­Referência:

Processo SEI nº 6021.2024/0027759-0.

CNPJ ou CPF:

xxx.868.238-xx e xxx.401.728-xx.

Contribuinte:

NICOLAS ELIAS HADDAD E JOSÉ DE FRANÇA CÂMARA.

S.Q.L.:

017.089.0187-6 e 009.085.0247-8.

Representante Legal / OAB:

NÃO HÁ.

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamentos do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado nos presentes autos, bem como dos Encaminhamentos FISC-33 nº 102617667 e DIMOB nº 105443417, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO das Notificações de Lançamento (NL) nº 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022 e 01/2023, referentes ao imóvel sob número de cadastro 017.089.0187-6, e da Notificação de Lançamento (NL) nº 01/2023, referente ao imóvel sob número de cadastro 009.085.0247-8.

1.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeito passivo, na condição de possuidor dos imóveis, MASSA FALIDA DE ZOLLI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. (CNPJ nº 01.241.271/0001-00), conforme Certidão de Objeto e Pé, expedida pela 24ª Vara Cível do Foro Central (Documento SEI nº 102593482).

1.2. No caso do imóvel sob cadastro 009.085.0247-8, além do possuidor acima informado, devem figurar como proprietários MARIA MADALENA DA CAMARA HOMEM DE GOUVEIA (CPF nº xxx.974.027-xx) e SAMIR ELIAS EL HADAD (CPF nº xxx.649.148-xx), conforme Averbação nº 10, de 15 de setembro de 2023, e Registro nº 05, de 4 de agosto de 2000, ambos da Matrícula nº 137.782, do 4º Cartório de Registro de Imóveis.

1.3. Inclua-se o endereço de entrega das notificações da síndica CAPRICÓRNIO S/A: AVENIDA ANGÉLICA, 2250, 9º ANDAR, CONSOLAÇÃO, SÃO PAULO - SP. CEP 01228-200.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à DIMOB (SQL 017.089.0187-6) e à DICLE (SQL 009.085.0247-8) ara emissão de novos lançamentos, nos termos dos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 do presente despacho decisório e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

São Paulo, 23 de julho de 2024.

ANDERSON RODRIGUES QUEIROZ SILVA

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Diretor da Divisão de Julgamento

Departamento de Tributação e Julgamento

Documento: 107242968   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2023/0064666-4

SGD: -

SQL nº:

118.202.0012-3

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

DOMENICO PAOLIELLO

xxx.483.208-xx

-

Representante:

NOME / CPF / OAB

NÃO HÁ.

NL:

02K/2018, 02K/2019, 02K/2020, 02K/2021, 02K/2022 e 02K/2023.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 09/11/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 10/08/2023: INTEMPESTIVA (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU, referentes ao imóvel sob cadastro 118.202.0012-3, formalizados pelas notificações (NL) 02K/2018, 02K/2019, 02K/2020, 02K/2021, 02K/2022 e 02K/2023.

Inconformado com as notificações, o contribuinte requer a retificação da área construída, conforme planta.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, a análise do mérito resta prejudicada, eis que a impugnação oposta aos lançamentos - Notificações de Lançamento - NL 02K/2018, 02K/2019, 02K/2020, 02K/2021, 02K/2022 e 02K/2023, NÃO deve ser conhecida, porquanto intempestiva, visto que oposta após o prazo de 90 (noventa) dias previsto no art.36, inciso II da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

Destarte, com fulcro no art.30, §1º da Lei nº 14.107/2005 (“Não serão conhecidos as impugnações ou recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos nesta lei, podendo qualquer autoridade julgadora denegar o seu seguimento”), é de rigor o NÃO CONHECIMENTO da presente impugnação administrativa, dada a intempestividade da demanda.

Todavia, diante da Declaração Tributária de Conclusão da Obra (DTCO) nº 2023.1007462-0 (Documento SEI nº 107237222), a área construída deve ser retificada para 583m² (após arredondamento, nos termos do parágrafo único do art.12 da Lei Municipal nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986), a área ocupada para 277m², conforme planta, bem como o ano de conclusão da construção para 2014, a partir de janeiro de 2020.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIMENTO.

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC (AC = 583m²; AO = 277m²; ACC = 2014).

São Paulo, 22 de julho de 2024.

Documento: 107278383   |    Decisão Tributária

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

ANDRE MENDES MOREIRA
CPF: XXX.139.736-XXX
OAB: 87.017

Núcleo de auditor

Documento: 106769549   |    Decisão Tributária

Processo Administrativo: 6017.2023/0051848-8

SQL nº: 080.022.0016-0

Contribuinte: LUIZ CARLOS PIGEARD DE ALMEIDA PRADO - CPF nº XXX.963.428-XX

Representante Legal: NICOLE DE SOUZA SMISEK - CPF nº XXX.775.058-XX - OAB/SP não há

VICTOR LUIZ BERTOLA E SILVA - CPF nº XXX.319.208-XX - OAB/SP não há

GABRIELLE MURAKOSHI - CPF nº XXX.218.578-XX - OAB/SP não há

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU) - NL 02/2017 a 02/2022 e 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/08/2023; vencimento da 1ª parcela ou prestação única das Notificações de lançamento 02/2017 a 02/2022, relativo ao SQL impugnado, ocorreu em 10/05/2022. Para a NL 01/2023 o vencimento ocorreu em 10/02/2023: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, determino:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU NL 02/2017 a 02/2022 e 01/2023, referente ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 080.022.0016-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU, previsto no Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06).

3.2. NÃO CONHEÇO do pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU que deve ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

3.3. O interessado deverá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

3.4. Suscintamente, o contribuinte impugnou os lançamentos solicitando a atualização cadastral dos dados avaliativos do imóvel (área construída e ocupada), assim como o pedido de remissão dos créditos tributários

3.5. É cediço que todos os imóveis, construídos ou não, situados na zona urbana do Município, inclusive os que gozem de imunidade ou isenção, devem ser inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal. A atualização cadastral da respectiva inscrição imobiliária, que deve ser realizada, por determinação legal, no prazo de 60 dias, quando for o caso de mudança que implique em alteração da área (construída ou de terreno) do imóvel. (Arts. 2º e 3º da Lei nº 10.819/89).

3.6. Assim, ressaltamos que é obrigação acessória legalmente atribuída ao contribuinte do IPTU, manter os dados cadastrais de seu imóvel atualizados perante a Fazenda Municipal.

3.7. O SQL 080.022.0016-0 está lançado com 417 m² de área construída e 209 m² de área ocupada, Ano de Conclusão da Construção - ACC 2016, decorrente do processo de fiscalização 6017.2021/0050846-2 (documento 106512156), pois foi constatada a existência de novas edificações constantes no lote. A metragem da edificação foi calculada por estimativa, já que a planta da edificação não se encontrava disponível.

3.8. Contudo, comparando planta da edificação (documento 089038769) com imagens coletadas durante este julgamento (documento 106769435) e a DTCO nº 2023.1005147-7, concluímos que as edificações descritas na planta representam a situação fática existente no lote.

3.9. Dessa forma, entendemos que assiste razão ao contribuinte nestas alegações, estando os dados de construção descritos em planta da edificação mais condizentes com a situação fática do que os dados atualmente constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF.

3.10. Em face do exposto, de ofício, concluímos que em relação ao SQL 080.022.0016-0, o cadastro imobiliário deverá ser retificado, a fim de constar área construída 285m2 e área ocupada 236m2, utilizando-se o critério de arredondamento definido pelo art. 12 da Lei nº 10.235, de 16/12/1986, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/2006, a partir de 01/2017. Considerando o falecimento da usufrutuária, atualizamos a sujeição passiva, de acordo com a matrícula nº 34.250 do 10º cartório de registro de imóveis (R5, Av.10 e Av.11).

3.11. Salientamos que, em relação aos exercícios de 2017 a 2018, por se tratar de exercícios abrangidos pela decadência, existe uma inviabilidade sistêmica para emissão de novas notificações de lançamento. Dessa forma, o presente expediente será enviado ao setor competente, para providências relacionadas a atualização cadastral descritas nesta decisão.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC e DICLE/TPCLD.

Divisão de Imunidades e Isenções A02

Documento: 107077652   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2022/0073681-5
INTERESSADO: MARIA CRISTINA GOMES
SQL nº: 054.113.0363-1
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2022

DECISÃO

  1. DEFIRO o pedido de Isenção de IPTU do contribuinte de SQL nº:054.113.0363-1 para o exercício 2022, tendo em vista que o mesmo atende aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13.
  2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
  3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
  4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);
  5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
  6. Encaminha-se para o núcleo FAC para emissão de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.

Documento: 105964281   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6056.2022/0019860-3
INTERESSADO: ERCOLE ALFREDO FERIOLI
SQL nº: 146.025.0001-2
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2022

DECISÃO

  1. DEFIRO o pedido de Isenção de IPTU do contribuinte de SQL nº:146.025.0001-2 para o exercício 2022, tendo em vista que o mesmo atende aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13.
  2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
  3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
  4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);
  5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
  6. Encaminha-se para o núcleo FAC para emissão de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.

Documento: 107054869   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2023/0013422-1
INTERESSADO: WILMA FRAGA MARINELLI
SQL nº: 070.216.0004-6
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2023

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 070.216.0004-6 para o exercício 2023. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2023, acompanhado do contrato de locação;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2023/ ANO CALENDÁRIO 2022) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

1.2 Devido ao tempo decorrido, se a requerente optar pela continuidade do pleito, será necessária a entrega de Declaração de Imposto de Renda exercício 2024 ano base 2023.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Documento: 105990621   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6061.2023/0003732-3
INTERESSADO: MAFALDA VAQUERO DA SILVA
SQL nº: 154.119.0010-6
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2023

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 154.119.0010-6 para o exercício 2023. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2023;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2023, acompanhado do contrato de locação;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Documento: 107055680   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2023/0013968-1
INTERESSADO: PAULO ROBERTO MENDES
SQL nº: 042.158.0170-2
ASSUTNO: Isenção de IPTU Exercício: 2023

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 042.158.0170-2 para o exercício 2023. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados;

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2023, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2023/ ANO CALENDÁRIO 2022) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

1.2 Devido ao tempo decorrido, se o requerente optar pela continuidade do pleito, será necessária a entrega de Declaração de Imposto de Renda exercício 2024 ano base 2023.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Documento: 107079433   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2022/0069590-6
INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS DE MIRANDA
SQL nº: 010.035.1863-1
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2022

DECISÃO

  1. DEFIRO o pedido de Isenção de IPTU do contribuinte de SQL nº:010.035.1863-1 para o exercício 2022, tendo em vista que o mesmo atende aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13.
  2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
  3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
  4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);
  5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
  6. Encaminha-se para o núcleo FAC para emissão de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.

Documento: 105913931   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2022/0072204-0
INTERESSADO: JOAO CAVALEIRO CENTENO
SQL nº:
107.151.0040-7
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2022

DECISÃO

  1. DEFIRO o pedido de Isenção de IPTU do contribuinte de SQL nº:107.151.0040-7 para o exercício 2022, tendo em vista que o mesmo atende aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13.
  2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
  3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
  4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);
  5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
  6. Encaminha-se para o núcleo FAC para emissão de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.

Documento: 107056404   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2023/0014678-5
INTERESSADO: ZILDA SOUZA DA SILVA
SQL nº: 191.069.0037-1
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2023

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 191.069.0037-1 para o exercício 2023. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2023, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A09

Documento: 107295293   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2023/0056541-9

Interessada: VITORIA BEATRIZ GANCI

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 119.298.0019-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se à - VITORIA BEATRIZ GANCI - CPF: xxx.144.248/xx- o valor de R$ 5.018,51 (cinco mil, dezoito reais e cinquenta e um centavos) referente à etiqueta nº 54.738.095-1- atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125/2005 e Lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Documento: 107329124   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2023/0051953-0

Interessado(a): VITORIA BEATRIZ GANCI

Assunto: RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Imóvel: 119.298.0019-2

DESPACHO:

1. Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo, nada a ser providenciado, uma vez que o mérito do pedido foi analisado no processo nº 6017.2023/005641-9.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a respectiva devolução por meio do link https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&servico=3987.

3. Publique-se e após arquive-se.

Documento: 107331269   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2023/0055675-4

Interessado(a): RICARDO SILVA DE PAULA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 049.286.0032-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido. Em razão da não concretização do negócio, de acordo com os documentos anexados. O ITBI recolhido se tornou indevido, tendo em vista que a transmissão não se concretizou.

1.1. Restitua-se a - RICARDO SILVA DE PAULA - CPF: xxx.224.898/xx - o valor de R$ 24.832,77 (vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e dois reais e setenta e sete centavos) referente à guia nº 53.938.422-4 - atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125/2005 e Lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A13

Documento: 107302805   |    Decisão Tributária

Processo : 6017.2023/0051327-3

Contribuinte : ONCOVYD SERVICOS MEDICOS LTDA

CNPJ/CPF : 31.943.773/0001-35

Assunto : Restituição

Nota /Incidência: 01/20

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes do presente processo, INDEFIRO o pedido, uma vez que:

· Não foram apresentadas as autorizações dos tomadores de serviço com firma reconhecida e comprovação da legitimidade de seus signatários

· Não foram juntadas cópias dos contratos de prestação de serviço

2. Novo pedido deve ser protocolado, nos termos da legislação vigente, por meio da Solução de Atendimento Virtual -SAV no endereço:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171

3. Fundamentação Legal: Artigos 165 a 168 CTN, Lei 14.107/05 e regulamentações e Portaria SF/SUREM 48/18

4. Notifique-se e arquive-se

Documento: 107300009   |    Decisão Tributária

Processo : 6017.2023/0051314-1

Contribuinte : 8KSOFT TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA

CNPJ/CPF : 19.868.193/0001-25

Assunto : Restituição

Incidência : Diversas

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes do presente processo, INDEFIRO o pedido, uma vez que:

· Não foram juntados os contratos de prestação de serviços

· A autorização do não cita o número das notas objeto do pedido e está sem firma reconhecida

· Não foram comprovadas as legitimidades de Fernando Alberto Rodriguez Cruz e Gabriela do Nascimento Nogueira para representar o prestador de serviço

· Não foram juntadas cópias dos atos constitutivos completos do prestador de serviços

2. Novo pedido deve ser protocolado, nos termos da legislação vigente, por meio da Solução de Atendimento Virtual -SAV no endereço:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171

3. Fundamentação Legal: Artigos 165 a 168 CTN, Lei 14.107/05 e regulamentações e Portaria SF/SUREM 48/18

4. Notifique-se e arquive-se

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A15

Documento: 107300634   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2023/0044883-8

Interessado: MARIZA PEREIRA GONCALVES COELHO

C.P.F. n°: XXX.707.268-XX

S.Q.L. n°: 199.011.0041-1

Assunto: Restituição de Tributos

DECISÃO:

1. À vista do contido neste processo, DEFIRO o pleito, eis que legítimo e tempestivo, nos termos seguintes:

1.1. Determino a restituição ao interessado dos valores recolhidos a título de IPTU, constantes do sistema Pré-DAT, referentes à NL 01/2022 do SQL 199.011.0041-1, na monta de R$ 8.563,70 (oito mil e quinhentos e sessenta e três reais e setenta centavos).

2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do Art. 25 da Lei 14.125/2005.

3. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se à DIPED para efetivação do contido no item 1 desta Decisão e, por fim, conclua-se.

Núcleo de Parcelamentos

Documento: 107272699   |    Decisão Tributária

Referência : SEI 6017.2022/0022048-7

Assunto : solicitação para rompimento do PPI 4.128.810-6 no sistema

Interessada : MARIA NARCISA DE LUNA OLIVEIRA

CPF : XXX.619.328-XX

SQL : 194.063.0001-9

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido do contribuinte com CPF 194.063.0001-9 para rompimento do PPI 4.128.810-6 porque já foi rompido no sistema em 28/04/2022.

2. Arquive-se como documental.

Documento: 107281097   |    Decisão Tributária

Referência : SEI 6017.2022/0023064-4

Assunto : transferências das parcelas pagas no PPI 3.175.489-9 para o PPI 3.200.721-3 que contêm os mesmos

débitos

Interessado : MARIA LÚCIA TEIXEIRA GONÇALVES

CPF : XXX.853.158-XX

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido do contribuinte com CPF XXX.853.158-XX para transferências das parcelas pagas no PPI 3.175.489-9 para o PPI 3.200.721-3, que contêm os mesmos débitos, porque as transferências já foram efetuadas em 02/05/2022 e 17/05/2022.

2. Arquive-se como documental.

Documento: 107281770   |    Decisão Tributária

Referência : SEI 6017.2021/0032126-5

Assunto : solicitação para rompimento do PPI 1.865.818-0 no sistema

Interessado : ALMIR BEZERRA DOS SANTOS

CPF : XXX.061.104-XX

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido do contribuinte com CPF XXX.061.104-XX para rompimento do PPI 1.865.818-0 porque já foi rompido no sistema em 05/10/2021.

2. Arquive-se como documental.

Núcleo de Quitação Parcial de Dívida de Ascendente

Documento: 107283340   |    Decisão Tributária

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

MARCELO DA SILVA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

116.099.0069-2

SEI

6021.2023/0019884-1

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 116.099.0069-2

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Documento: 107278505   |    Decisão Tributária

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

Reinaldo Affonso Sola Fernandes

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

147.282.1319-5

SEI

6021.2023/0076918-0

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, INDEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 147.282.1319-5. O contribuinte não demonstrou interesse em quitar o débito.

"Da publicação da decisão administrativa no Diário Oficial da Cidade (DOC) caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43 da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005”.

II - Notifique-se e arquive-se.

Documento: 107279335   |    Decisão Tributária

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

Miguel Ferreira

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

080.006.0201-6

SEI

6021.2024/0015043-3

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, INDEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 080.006.0201-6. O contribuinte não demonstrou interesse em quitar o débito.

"Da publicação da decisão administrativa no Diário Oficial da Cidade (DOC) caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43 da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005”.

II - Notifique-se e arquive-se.

Documento: 107281574   |    Decisão Tributária

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

JOÃO BONIFÁCIO MARTINS

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

154.173.0051-8

SEI

6021.2022/0058957-1

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 154.173.0051-8

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Documento: 107284960   |    Decisão Tributária

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

Lúcia Francisca da Silva

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

131.057.0058-6

SEI

6021.2024/0003628-2

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 131.057.0058-6

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Documento: 107278985   |    Decisão Tributária

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

Flavio Jose da Silva

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

147.343.0169-6

SEI

6021.2024/0037252-5

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 147.343.0169-6.

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Documento: 107280967   |    Decisão Tributária

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

THOMAS POLISAITIS

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

301.054.1982-3

SEI

6021.2024/0003740-8

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 301.054.1982-3

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Grupo 1 - Força Tarefa Novos AFTMs

Documento: 107249497   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2023/0015924-0

SQL nº: 090.033.0041-0

Contribuinte: LUZINETE ARCANJO DE SOUZA - CPF/CNPJ nº XXX.360.128-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 23/03/2023; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2023: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. TORNO SEM EFEITO a decisão tributária nº 106901818, que deve, portanto, ser considerada cancelada e substituída pela presente; e

3.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2023, referente ao imóvel de SQL nº 090.033.0041-0, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 210 m² (após arredondamento), no exercício de 2023.

3.3. DE OFÍCIO, determino a alteração da área construída do imóvel para 210 m², da área ocupada para 123 m² e de seu ano de construção corrigido (ACC) para 1979, a partir de 01/2020, tendo em vista a constatação da ocorrência de reforma parcial, com conclusão em 31/07/2014, conforme DTCO nº 2020.1013408-3 (doc. nº 106879031).

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2023, alegando que a área construída do imóvel SQL 090.033.0041-0 é de 209,79 m², e não de 142 m².

4.1. Para comprovar sua alegação quanto à incorreção da área construída que constava do Cadastro Imobiliário Fiscal (doc. nº 106878704), o requerente apresentou planta da edificação (doc. nº 080454869) e foto da construção (docs. nº 080454825), entre outros documentos.

4.2. Adicionalmente, consultando os nossos registros, verificamos que o impugnante apresentou, em 15/10/2020, a Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2020.1013408-3 (doc. nº 106879031), em que ficou registrada a existência de uma área total construída no imóvel de 209,79 m2, em conformidade com a planta anexada (doc. nº 080454869), neste mesmo documento é apresentado uma área ocupada de 122,68 m². Por esse motivo, determinamos a retificação de ofício da área construída do imóvel para 210 m2 e da área ocupada para 123 m², tendo em vista o arredondamento previsto no art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986. Por fim, determinamos a retificação, de ofício, do ano de construção corrigido (ACC) da edificação para 1979, conforme estabelece o art. 31, § 1º, I do Decreto Municipal nº 52.884/2011, uma vez que houve reforma parcial do imóvel, com consequente redução de 20% da idade do edifício.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Documento: 107090549   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2023/0008861-0

SQL nº: 053.137.0058-8

Contribuinte: GRACE GIBIM ARZILLO - CPF nº XXX.791.658-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 17/02/2023; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2023: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2023, referente ao imóvel de SQL nº 053.137.0058-8, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 395 m², a partir de 01/2023.

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2023 (doc. n° 107090086), alegando a incorreção das áreas construída e ocupada que foram consideradas no referido lançamento e solicitando a sua alteração, respectivamente, de 400 m² para 394,02 m², e de 230 m² para 213,35 m².

4.1. Para comprovar suas alegações quanto à incorreção das áreas construída e ocupada da edificação que constaram dos lançamentos impugnados, a contribuinte anexou a planta da propriedade (doc. nº 078776321) e foto de sua fachada (doc. nº 078776299).

4.2. Em relação à área construída, a planta realmente comprova que a propriedade possui um total de 394,02 m², fato que também é coerente com a estimativa feita pelo aplicativo Google Earth. Tal área deve ser registrada como 395 m² no Cadastro Imobiliário Fiscal, considerando o arredondamento previsto no art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986.

4.3. Por outro lado, a solicitação feita em relação à área ocupada não merece prosperar. A área ocupada pela propriedade é a projeção vertical de toda a propriedade, o que não necessariamente é igual à área construída do primeiro pavimento. Com base na planta apresentada, a área do pavimento térreo é 213,35 m² (correspondente à alegação da contribuinte), mas, considerando a construção como um todo, a projeção vertical é maior, e a estimativa feita anteriormente, de 230 m², deve permanecer no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4.4. Diante do exposto, concluímos que a alegação da contribuinte quanto à área construída é procedente, mas em relação à área ocupada é improcedente. Desse modo, o Cadastro Imobiliário Fiscal será atualizado com a área construída de 395 m² e uma nova Notificação de Lançamento será emitida a partir de 01/2023.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se a contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Documento: 106995214   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2023/0027764-2

SQL nº: 112.263.0020-1

Contribuinte: ROSA CARINI - CPF nº XXX.025.218-XX

Representante: FABIO RODRIGUES DA FONSECA - CPF nº XXX.170.568-XX

Assunto: IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO (IPTU)

Notificações: 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/05/2023; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2023 para a NL 01/2023 e vencimento em 10/06/2022 para as NLs 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021 e 02/2022: INTEMPESTIVO para as NLs 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021 e 02/2022 e TEMPESTIVO para a NL 01/2023 (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU n° 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021 e 02/2022, referentes ao imóvel de SQL n° 112.263.0020-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª parcela ou da parcela única do IPTU.

3.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2023, referente ao imóvel de SQL nº 112.263.0020-1, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área do terreno para 400 m2, da área construída e da área ocupada para 196 m2, do padrão de construção para residencial horizontal 1-C (código 12), do uso para residência coletiva (código 12), e do ACC para 1997, a partir de 01/2023.

3.3. DE OFÍCIO, determino a alteração da área do terreno para 400 m2, da área construída e da área ocupada para 196 m2, do padrão de construção para residencial horizontal 1-C (código 12), do uso para residência coletiva (código 12), do ACC para 1997 e da testada do terreno para 10 m, a partir de 01/2019.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2017 a 2023, alegando a incorreção e solicitando a alteração da área construída de 303 m2 para 195,28 m2, a alteração da área do terreno de 352 m2 para 400,64 m2, bem como a alteração do padrão da construção para residencial horizontal 1-C, do uso para residência coletiva (mais de uma residência no lote), exclusive cortiço (código 12), do ano da construção para 1992, da área ocupada para 196 m2, do tipo de terreno e do valor venal. Entretanto, verificamos que a impugnação apresentada somente é tempestiva em relação ao exercício de 2023, conforme consta no resumo da solicitação (doc. nº 083079119), estando em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 em relação aos demais lançamentos (NLs nº 02/2017 a nº 02/2022), não devendo ser conhecida, em cumprimento ao estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.1. Consultando os nossos registros, verificamos que o valor da área construída da edificação, que foi considerado nos lançamentos impugnados, passou a constar do cadastro do imóvel em face de atualização efetuada de ofício, por meio da FAC nº 2055296 (SEI nº 106990379), diante da constatação fática da incorreção dos dados anteriores. Tal alteração teve como base dados obtidos pela fiscalização tributária no âmbito do projeto de telemetria a laser do parque imobiliário municipal e foi determinada no bojo do Processo Sei! nº 6017.2022/0003397-0.

4.2. A área construída e a área ocupada do imóvel, demonstrada graficamente na planta anexada pela contribuinte (SEI nº 083073698) e considerando também a situação fática da propriedade - que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 106986993) - é de 195,28 m2, que deve ser registrada, após o arredondamento legal, como 196 m2.

4.3. Avaliando os elementos de prova anexados, em conjunto com a situação fática da propriedade, que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 106986993) - que fazem prova do alegado, conforme o art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC) - e considerando o fato de não haver nenhum estabelecimento comercial com inscrição ativa no CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários) (doc. n° 106987858) -, concluímos que são procedentes as alegações de que o padrão de construção deve ser alterado para residencial horizontal 1C (código 12) e o uso para residencial coletiva (mais de uma residência no lote), exclusive cortiço (código 12).

4.4. Adicionalmente, verificamos que na transcrição do imóvel (doc. nº 083073063) consta a informação de que a área de terreno do imóvel totaliza 400 m2. Como tal dado encontra-se atualmente registrado com o valor de 352 m2, faz-se necessária a sua retificação, para 400 m2.

4.4.1 De ofício, altere-se a testada do terreno de 10,05 m para 10 m, de acordo com a transcrição do imóvel (doc. nº 083073063).

4.5. Em relação ao ano de construção corrigido (ACC), foi declarado o ano de 1992. Entretanto, constatamos que o imóvel passou por uma pequena reforma no ano de 2016, conforme dados cadastrais. Tal obra modificou, ao menos, a fachada da edificação, conforme pode se verificar por meio das fotografias apresentadas pela requerente (doc. n° 083079121) e por outras disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 106986993). Assim, em cumprimento ao que estabelece o § 1º do art. 16 da Lei Municipal nº 10.235/1986, determinamos a redução da idade do prédio em 20% (vinte por cento), em relação àquela que foi declarada pela contribuinte, alterando o seu ACC para o ano de 1997.

4.6. Quanto ao tipo de terreno, não cabe qualquer alteração, pois o dado que consta do cadastro (terreno normal) está em conformidade com a realidade fática do imóvel (doc. nº 083073306 e n° 106986993).

4.7. Em relação ao valor venal do imóvel, em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, a impugnante poderia ter apresentado avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Nesse sentido, ressaltamos que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

5. DESPACHO:

5.1. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º): Notificações de Lançamento do IPTU n° 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021 e 02/2022.

5.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019): Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2023.

5.2.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.2.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.2.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se a contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Grupo 5 - Força Tarefa Novos AFTMs

Documento: 106920460   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0015715-0

SQL nº: 128.160.0002-7

Contribuinte: HENRY WATANABE - CPF/CNPJ nº XXX.305.448-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação/Notificações: 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 22/03/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2024, referente ao imóvel de SQL nº 128.160.0002-7, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2024 no sistema do IPTU desta municipalidade (doc. nº 106919109).

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2024, alegando incorreção na área construída do imóvel, devendo ser alterada de 556,00 m² para 418 m².

4.1. Contudo, observa-se que tais alegações já foram enfrentadas no bojo da impugnação SEI nº 6017.2023/0006693-5, que resultou na emissão da FAC nº 2264590 (Doc. nº 106918978), gerando um novo lançamento de IPTU (NL nº 02/2024 - Doc. nº 106919109). Portanto, considerando o cancelamento da NL ora impugnada, ocorreu a perda de objeto da presente impugnação.

4.2. Diante de todo o exposto, os lançamentos impugnados devem ser mantidos sem alterações, tendo em vista a perda superveniente do objeto.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR PERDA DO OBJETO - NL CANCELADA (LEI Nº 14.141/2006, ART. 35).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 106994250   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0015745-2

SQL nº: 075.065.0069-8

Contribuinte: LUIZ ANTONIO PEREIRA MATTOSO - CPF/CNPJ nº XXX.455.858-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação/Notificações: 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 22/03/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2024, referente ao imóvel de SQL nº 075.065.0069-8, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2024 no sistema do IPTU desta municipalidade (doc. nº 106993936).

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2024, alegando incorreção nos seguintes dados cadastrais que impactam no valor venal do imóvel: 1) erro de valor de metro quadrado de construção, com base na Lei nº 16.768/2017, 2) erro de valor de metro quadrado do terreno, com base na lei 15.889/2013, 3) alteração de área construída de 286 m² para 270,79 m², e 3) erro no fator de profundidade aplicado ao lote, devendo ser alterado de 0,8660 para 8367.

4.1. Contudo, o pedido de alteração de valores de metro quadrado de construção e terreno não merece prosperar, visto que baseado em legislação superada. Em 2021, foi atualizada a Planta Genérica de Valores - PGV, através da Lei 17.719/2021, corrigindo o valor venal de uma série de imóveis do município de São Paulo.

4.1.1. Os valores de m² de construção e de terreno foram estabelecidos pela Lei 17.719/2021 para o exercício de 2022, e atualizados para o exercício de 2024 pelo Decreto nº 63.095/2023. Conforme valores descritos nesta lei, para imóveis enquadrados no Padrão Tipo 2-C, localizados na Zona Fiscal 2 foi atribuído o valor de R$ 2.083,00 por m² de construção, e de R$ 1.102,00 por m² do terreno, atualizados respectivamente para R$ 2.291,00 e R$ 1.211,00 via mencionado decreto.

4.1.2. Ressaltamos que as atualizações de tais valores são vinculadas à lei, não havendo possibilidade de alteração por critério diverso.

4.2. No tocante ao fator de profundidade, equivoca-se o contribuinte ao atribuir valor de 0,8367. O fator de profundidade é obtido através da profundidade equivalente do terreno, nos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 6º da Lei Municipal nº 10.235/1986. Tal dispositivo estabelece que “A profundidade equivalente do terreno, para aplicação do fator de profundidade de que trata a Tabela I, é obtida mediante a divisão da área total pela testada ou, no caso de terrenos de 2 (duas) ou mais frentes, pela soma das testadas, desprezando-se, no resultado, a fração de metro”.

4.2.1. No presente caso, o terreno possui área de 212 m², com uma testada de 13,41 m², que resulta em uma profundidade equivalente de 15,80 m. Desprezando-se a fração de metro, encontra-se o fator de profundidade 0,8660.

4.3. Por fim, quanto ao pedido de alteração de área construída, observa-se que foi objeto de pedido de atualização cadastral no bojo do processo SEI nº 6017.2023/0067385-8, devidamente aceito, com produção da FAC nº 2234537 (doc. nº 106992811), que gerou o cancelamento da NL ora impugnada, substituída pela NL nº 02/2024 (doc. nº 106993936).

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR PERDA DO OBJETO - NL CANCELADA (LEI Nº 14.141/2006, ART. 35).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 107009334   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

PROCESSOS: 6017.2023/0019298-1 e 6017.2024/0016255-3

SQL: 148.073.0010-4

CONTRIBUINTE: JESUÍNO FERREIRA DE FIGUEREDO / CPF: XXX.830.788-XX

ASSUNTO: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL)

NOTIFICAÇÃO(ÕES): 01/2023 e 01/2024

TEMPESTIVIDADE:

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06

2. DATA DA IMPUGNAÇÃO: 11/04/2023 e 25/03/2024, respectivamente

3. NOTIFICAÇÕES IMPUGNADAS:

3.1. NL 01/2023; vencimento da 1ª Parcela/Parcela única em 10/02/2023; TEMPESTIVO; e

3.2. NL 01/2024; vencimento da 1ª Parcela/Parcela única em 10/02/2024; TEMPESTIVO.

ALEGAÇÕES E SOLICITAÇÕES DO CONTRIBUINTE:

4. Inconformado com as notificações, o impugnante alega, em síntese, que:

4.1. o padrão de construção deve ser alterado para “Tipo 5, Padrão B”;

4.2. a área de terreno deve ser alterada para 266,90 m²;

4.3. o proprietário deve ser alterado para constar apenas o Senhor JESUÍNO FERREIRA DE FIGUEREDO, excluindo-se as demais informações existentes de proprietário; e

4.4. o fator de obsolescência deve ser alterado para 0,88 (0,86 em relação à NL 01/2023).

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

5. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

5.1. Cuida-se de impugnação de lançamento de IPTU, referente ao SQL acima listado.

5.2. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, profiro a decisão abaixo, relativa aos processos administrativos nº 6017.2023/0019298-1 e 6017.2024/0016255-3, reunidos em uma única Unidade de Julgamento, nos termos do art. 61, § 3º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, por se referirem ao mesmo número de inscrição no cadastro imobiliário fiscal (SQL).

6. OBJETO

6.1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09).

6.2. CONHEÇO da impugnação apresentada quanto às NLs 01/2023 e 01/2024 do SQL impugnado.

7. MÉRITO

7.1. DO PADRÃO DE CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL

7.1.1. O contribuinte contesta a alteração do padrão de construção do imóvel para “5-C”.

7.1.2. Toda a argumentação apresentada encontra-se na petição anexada e procura demonstrar que a construção possui mais características compatíveis com o padrão “5-B” do que com o “5-C”, efetuando comparações entre os grupos de elementos descritos na Tabela V, anexa à Lei Municipal nº 10.235/1986: arquitetura, estrutura, acabamento externo, acabamento interno, circulação, instalações sanitárias, dependências acessórias e instalações especiais.

7.1.3. No entanto, os critérios de avaliação utilizados não atendem ao comando veiculado no art. 15 da Lei Municipal nº 10.235/1986, que estabelece que o imóvel deve ser enquadrado no “padrão de construção cujas características mais se assemelhem às suas”.

7.1.4. Verifica-se que o edifício possui, de fato, como apontado na peça do contribuinte, algumas características compatíveis com o padrão “5-B”, entretanto, a maior parte delas se repete no padrão “5-C”, sendo, portanto, comuns aos dois grupos.

7.1.5. Como exemplo, cita-se algumas características presentes na construção e que aparecem nos dois padrões citados: pé direito de até 6 m, vãos de até 10 m, fechamento lateral em alvenaria de tijolos ou bloco, estrutura de concreto armado, paredes rebocadas, piso de concreto simples ou cimentado.

7.1.6. Além disso, conforme informado pelo próprio contribuinte, a construção possui dois pavimentos, característica descrita apenas no padrão “5-C”, o que culminou com o enquadramento neste padrão, dando adequado cumprimento à regra contida no art. 15 da Lei Municipal nº 10.235/1986.

7.1.7. Portanto, considera-se que o imóvel do impugnante está corretamente enquadrado no padrão de construção “5-C”, sendo IMPROCEDENTE a alegação de que o enquadramento deveria ser efetuado no padrão “5-B”.

7.2. DA ÁREA DE TERRENO

7.2.1. Quanto à área de terreno, as informações constantes da transcrição do imóvel (doc. nº 081332005) confirmam a procedência da alegação do contribuinte, restando claro que esta deve ser retificada para 267 m² (considerando o arredondamento legal previsto), dando cumprimento ao que estabelece o art. 96, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011: “a localização do imóvel, sua área do terreno, testada, número de frentes e esquinas, servidões de passagem, e demais características do terreno relevantes para a tributação serão obtidas da matrícula ou da transcrição do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente”.

7.3. DO PROPRIETÁRIO

7.3.1. Já no que se refere ao pedido de alteração do proprietário do imóvel, por força do Decreto nº 52.884/2011, art. 10, § 1º, não assiste razão ao impugnante em suas alegações, uma vez que não foi apresentado título translativo registrado em cartório de registro de imóveis em seu nome, tampouco sentença judicial transitada em julgado.

7.3.2. Em consulta ao Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura de São Paulo (doc. nº 106992998, fls. 1-2), as informações de compromissário do imóvel já estão atualizadas com os dados do Senhor JESUÍNO FERREIRA DE FIGUEREDO, não havendo, assim, providências a serem tomadas.

7.3.3. Ademais, considerando as informações constantes da averbação nº 11 da Transcrição nº 26.121 do 9º Oficial de Registro de Imóveis (doc. nº 081332005), altere-se, de ofício, as informações de proprietário do imóvel para ESPÓLIO DE WALDOMIRO GALLO, a contar de janeiro de 2023.

7.4. DO FATOR DE OBSOLESCÊNCIA

7.4.1. Por fim, a respeito do fator de obsolescência utilizado no cálculo do valor venal do imóvel na notificação impugnada, verifica-se que foi corretamente aplicado, em conformidade com o que consta da Tabela IV anexa à Lei Municipal nº 10.235/1986, com a redação da Lei Municipal nº 11.152/1991, não cabendo qualquer reavaliação.

7.4.2. De acordo com o art. 31, § 1º, inciso II, “a”, do Decreto 52.884/2011, a idade da construção será contada a partir do ano de conclusão da reforma quando esta for substancial, assim caracterizada quando a obra altera significativamente as características anteriores do imóvel por acréscimo superior a 50% (cinquenta por cento) da sua área edificada ou de sua volumetria.

7.4.3. Portanto, mesmo considerando uma construção prévia de 100 m² no imóvel, a ampliação da área construída foi superior a 50%, caracterizando uma reforma substancial e alterando, assim, o ano de conclusão do imóvel para o mesmo ano de conclusão da reforma, qual seja, 2011.

7.5. Dessa forma, julgo a solicitação do contribuinte PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área de terreno, de 305 m² para 267 m². De ofício, altere-se os dados de proprietário do imóvel para ESPÓLIO DE WALDOMIRO GALLO. Providências a partir de janeiro de 2023.

8. DESPACHO

8.1. PARCIALMENTE PROCEDENTE. Cabe Recurso Ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10, de 04/12/2019.

8.2. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

9. PRAZO RECURSAL

9.1. O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

9.2. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016

9.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

9.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

10. PUBLICAÇÃO

10.1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

11. ENCAMINHAMENTO

11.1. FACWEB aguardando aprovação.

Documento: 106963625   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0016420-3

SQL nº: 061.075.0105-3

Contribuinte: Iara Maria Lopes - CPF/CNPJ nº XXX.622.778-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação/Notificações: 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 26/03/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2024, referente ao imóvel de SQL nº 061.075.0105-3, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área do terreno para 116m², a testada do imóvel para 5,37m², a área ocupada do imóvel, de ofício, para 93m² e o proprietário do imóvel para Iara Maria Lopes, a partir de 01/2024.

4. Em síntese, a contribuinte contestou a Notificação do IPTU, referente ao exercício de 2024, alegando a incorreção da área do terreno, testada do imóvel e proprietária do imóvel que foram consideradas no referido lançamentos e solicitando a sua alteração, respectivamente, de 56 m2 para 115,45 m2, de 3,65 m2 para 5,37 m2 e de Patrocínio Lopes para Iara Maria Lopes.

4.1. Analisando a documentação apresentada pela impugnante, especialmente a matrícula atualizada do imóvel (doc. 100574325), considerando também a situação fática do imóvel - que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade (doc. nº 106933129, página 10) e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 106933129, página 9) e considerado, ainda, a planta do imóvel (doc. 106933129, página 8), conclui-se que a área do terreno deve ser alterada para 116m² (valor arredondado nos termos do § 1º do art. 17 do ANEXO ÚNICO do Decreto nº 52.884/2011), a testada do imóvel deve ser retificada para 5,37m², o proprietário do imóvel deve passar a ser Iara Maria Lopes e, de ofício, a área ocupada do imóvel deve ser alterada para 93m² (considerando a metragem do pavimento térreo de 72m² e da metragem da garagem de 20,28m², com o devdo arredondamento legal supramencionado)

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Documento: 106987699   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

PROCESSO: 6017.2024/0016282-0

SQL: 051.333.0034-4

CONTRIBUINTE: DORIVAL LAERCIO MARTIN / CPF: XXX.409.138-XX

ASSUNTO: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL)

NOTIFICAÇÃO(ÕES): 01/2018, 02/2018, 01/2019, 02/2019, 01/2020, 02/2020, 01/2021, 02/2021, 01/2022, 02/2022, 01/2023 e 01/2024

TEMPESTIVIDADE:

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06

2. DATA DA IMPUGNAÇÃO: 26/03/2024

3. NOTIFICAÇÕES IMPUGNADAS:

3.1. NL 01/2018; vencimento da 1ª Parcela/Parcela única em 09/02/2018; INTEMPESTIVO;

3.2. NL 01/2019; vencimento da 1ª Parcela/Parcela única em 09/02/2019; INTEMPESTIVO;

3.3. NL 01/2020; vencimento da 1ª Parcela/Parcela única em 09/02/2020; INTEMPESTIVO;

3.4. NL 01/2021; vencimento da 1ª Parcela/Parcela única em 09/02/2021; INTEMPESTIVO;

3.5. NL 01/2022; vencimento da 1ª Parcela/Parcela única em 09/02/2022; INTEMPESTIVO;

3.6. NLs 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021 e 02/2022; vencimento da 1ª Parcela/Parcela única em 09/01/2023; INTEMPESTIVO;

3.7. NL 01/2023; vencimento da 1ª Parcela/Parcela única em 09/02/2023; INTEMPESTIVO; e

3.8. NL 01/2024; vencimento da 1ª Parcela/Parcela única em 09/02/2024; TEMPESTIVO.

ALEGAÇÕES E SOLICITAÇÕES DO CONTRIBUINTE:

1. Inconformado com as notificações, o impugnante alega que:

1.1. a área construída de seu imóvel deve ser alterada para 408,85 m²; e

1.2. a área ocupada de seu imóvel deve ser alterada para 145,40 m².

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. Cuida-se de impugnação de lançamento de IPTU, referente ao SQL acima listado.

2. OBJETO

2.1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09).

2.2. CONHEÇO da impugnação apresentada quanto à NL 01/2024 do SQL impugnado.

2.3. NÃO CONHEÇO da defesa interposta às Notificações de Lançamento 01/2018 a 01/2023 do SQL impugnado, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO seu seguimento, nos termos da Lei 14.107/05, Art. 30, §1º.

3. MÉRITO

3.1. DOS DADOS DE CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL

3.1.1. Os artigos 28 e 29 do Decreto 52.884 /2011 indicam os procedimentos a serem observados para se calcular a área construída e a área ocupada de um imóvel.

3.1.2. No caso concreto, a área construída e a área ocupada do imóvel impugnado foram lançadas de acordo com estimativa baseada na situação fática, conforme informações de Formulário de Atualização Cadastral - FAC 2078260, em atendimento ao processo 6017.2022/0029643-2.

3.1.3. Não houve mudança de critério jurídico adotado pelo fisco, mas uma revisão de ofício dos dados cadastrais, embasada na documentação relacionada ao SQL em questão.

3.1.4. O lançamento da área construída reporta ao fato gerador “primeiro dia do mês subsequente à conclusão da construção”. Assim, a Fazenda Pública possui o direito de constituir o crédito tributário em até cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173 do Código Tributário Nacional).

3.1.5. A legalidade dos lançamentos complementares está respaldada na possibilidade de revisão de ofício dos dados cadastrais, enquanto não extinto o direito de a Fazenda Pública proceder ao lançamento, conforme art. 149 da Lei nº 5.172 de 25/10/66 (CTN), art. 14 da Lei nº 6.989, de 29/12/66, com a redação da Lei nº 15.406, de 08/07/11, e art. 95 do Decreto nº 52.884, de 28/12/2011.

3.1.6. O impugnante apresentou planta da edificação e Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) para comprovar que seu imóvel possui as características de construção alegadas.

3.1.7. Entretanto, o quadro de áreas disposto na planta apresentada pelo contribuinte (doc. nº 100541829) não apresenta os valores das áreas especiais, referentes a terraços e sacadas descobertas (7,30 m²) e piscinas descobertas (19,80 m²), conforme discriminado na DTCO nº 2023.1003887-0 (doc. 106966143, fls. 4-7).

3.1.8. Assim, cabe enfatizar que, de acordo com o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, as áreas de piscinas, sacadas e terraços descobertos são tributáveis pelo IPTU.

3.1.9. Dessa forma, a área construída bruta do imóvel para fins de IPTU é equivalente à soma da área construída declarada pelo próprio contribuinte (408,85 m²) com a área de piscinas (19,80 m²) e a área de terraços e sacadas descobertas (7,30 m²), perfazendo o total de 435,95 m² de área construída, conforme indicado na DTCO retromencionada, que deve ser registrado, após o arredondamento legal, como 436 m².

3.1.10. Quanto ao valor da área ocupada, também deve ser somada ao valor declarado pelo contribuinte (145,40 m²) a área de piscinas (19,80 m²), totalizando o valor de 165,20 m², registrando-se, após arredondamento, o valor de 166 m².

3.1.11. Pelo exposto, julgo a presente impugnação PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída, de 440 m² para 436 m², e da área ocupada, de 180 m² para 166 m², a partir de janeiro de 2024.

3.1.12. Adicionalmente, tendo em vista que o contribuinte mencionou que teria obtido certificado de regularização do imóvel e indicou em sua peça possível direito a “anistia”, elucida-se que eventual pedido de remissão (baseado na Lei Municipal nº 17.202/2019) não seria objeto desta impugnação de lançamento, pois deveria ser apreciado pelo setor competente. Assim, registra-se que, caso deseje e entenda ser cabível, o impugnante poderá protocolar pedido de remissão do IPTU, baseado no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019, no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo (SP) - das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

3.1.13. Por fim, quanto à alegada ocorrência de prescrição em relação ao lançamento do exercício de 2017, é evidente o equívoco de interpretação em relação à aplicabilidade do comando legal. O art. 174 do CTN estabelece o prazo prescricional relativo ao ajuizamento de ação judicial para a cobrança do crédito tributário já constituído, que não se confunde com o prazo decadencial referente à constituição do crédito tributário por meio do lançamento, veiculado no art. 173, I, do CTN. De acordo com esse último dispositivo legal mencionado, “o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado”. No presente caso, o lançamento poderia ter sido efetuado somente no exercício de 2017, logo, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos começou a fluir em 01/01/2018 e se extinguiu em 31/12/2022. Portanto, como a notificação do lançamento ocorreu em 19/11/2022 (por meio do Edital nº 044/2022, publicado no Diário Oficial da Cidade), resta evidente que o crédito tributário foi constituído dentro do prazo decadencial, sendo plenamente válido. Assim, é improcedente a alegação de que a NL nº 02K/2017 deveria ser cancelada, por supostamente desrespeitar prazo previsto no CTN.

4. DESPACHO

4.1. PARCIALMENTE PROCEDENTE. Cabe Recurso Ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10, de 04/12/2019.

4.2. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

5. PRAZO RECURSAL

5.1. O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

5.2. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016

5.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. PUBLICAÇÃO

6.1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO

7.1. FACWEB aguardando aprovação.

Documento: 106926972   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0015879-3

SQL nº: 118.079.0011-7

Contribuinte: RUBENS MIGUEL- CPF/CNPJ nº XXX. 287.718-XX

Representante: RONALDO SEIJI YAMADA - CPF nº XXX.952.808-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 22/03/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/04/2024 (NL 02/2020), 14/04/2024 (NL 02/2021), 14/04/2024 (NL 02/2022), 14/04/2024 (NL 02/2023), 09/05/2024 (NL 02/2024): TEMPESTIVO para a NL 01/2024 (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação apresentada quanto às Notificações de Lançamento do IPTU n° 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 do SQL impugnado.

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, referente ao imóvel de SQL nº 118.079.0011-7, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE:

3.1 PROCEDENTE, no que se refere a alteração do número de pavimentos de 1 para 2 e da área ocupada de 161m² para 134m², determinando a retificação a partir de 01/2020.

3.2 Não conheço, no que se refere ao pedido de remissão (baseado na Lei Municipal nº 17.202/2019), mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU n° 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, alegando que está equivocado no cadastro imobiliário o número de pavimentos e a área ocupada do imóvel, como também disse ter direito à remissão do IPTU com base na Lei Municipal nº 17.202/2019.

4.1 Para comprovar sua alegação, o contribuinte anexou planta relativa à edificação (docs. nº 100420251), foto de sua fachada (doc. nº 100420234) e notificações de lançamento contestadas (docs. nº 100420267, 100420278, 100420297, 100420308 e 100420326).

4.2. Analisando as imagens do imóvel disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº106825658, páginas 15 a 19) - que fazem prova do alegado, conforme o art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC) -, além de fotos aéreas presentes no Mapa Digital da Cidade de São Paulo (doc. nº106825658, página 13), concluímos que a solicitação de alteração do número de pavimentos e da área ocupada está compatível com a sua situação fática. Portanto, consideramos procedente a alegação do contribuinte.

4.3. Adicionalmente, tendo em vista que a contribuinte mencionou que teria obtido certificado de regularização do imóvel e citou na petição (doc. nº 100420151) possível direito a “anistia”, esclarecemos que eventual pedido de remissão (baseado na Lei Municipal nº 17.202/2019) não seria objeto desta impugnação de lançamento, pois deveria ser apreciado pelo setor competente. Assim, informamos que, caso deseje e entenda ser cabível, a impugnante poderá protocolar pedido de remissão do IPTU, baseado no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019, no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo (SP) - das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira -, mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Documento: 107011503   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

CABEÇALHO:

1. PROCESSO: 6017.2024/0016226-0

2. SQL: 095.419.0072-0

3. CONTRIBUINTE: HOMILTON ALCIDES GARCIA/ CPF: XXX.783.628-XX

4. REPRESENTANTE: CRISTIANE SIMÕES LITZ/ CPF: XXX.285.378-XX

5. ASSUNTO: Impugnação das Notificações de Lançamento - NLs: 03/2022; 01/2023; 02/2023; 01/2024;

TEMPESTIVIDADE:

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06.

2. DATA DA IMPUGNAÇÃO: 25/03/2024.

3. NOTIFICAÇÕES IMPUGNADAS:

Notificação

Vencimento da 1ª Parcela/Parcela única

Tempestividade quanto à NL

03/2022

08/01/2024

TEMPESTIVO

02/2023

08/01/2024

TEMPESTIVO

01/2024

08/02/2024

TEMPESTIVO

01/2023

08/02/2023

INTEMPESTIVO

ALEGAÇÕES E SOLICITAÇÕES DO CONTRIBUINTE:

1. Inconformado com as notificações, o impugnante alega que:

1.1. A área construída de seu imóvel deve ser alterada para 379,56m²;

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. Cuida-se de impugnação de lançamento de IPTU, referente ao SQL acima listado.

2. OBJETO

2.1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09).

2.2. CONHEÇO da impugnação apresentada quanto à NL 03/2022; 02/2023; 01/2024 do SQL impugnado.

2.3. NÃO CONHEÇO da defesa interposta às Notificações de Lançamento 01/2023 do SQL impugnado, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO seu seguimento, nos termos da Lei 14.107/05, Art. 30, §1º.

2.4. NÃO CONHEÇO do pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU dos exercícios de 2016 a 2022, visto não ser objeto de impugnação de lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto Municipal nº 58.030/2017 e Lei Municipal nº 14.107/2005.

2.4.1. O interessado poderá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

3. MÉRITO

3.1. DOS DADOS DE CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL

3.1.1. Para calcular a área construída de um imóvel, devemos seguir as diretrizes estabelecidas nos artigos 28 e 29 do Decreto 52.884/2011.

3.1.2. No caso em questão, a área construída do imóvel impugnado foi lançada de acordo com a Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) (Documento 106994611), conforme informações do Formulário de Atualização Cadastral (FAC) nº 2126659.

3.1.3. A planta (Documento 106995472) que subsidiou a DTCO mencionada considera uma área de 103,80m², relativa à área coberta com toldo retrátil, como área construída, resultando em uma área total de 483,36m².

3.1.4. Para comprovar suas alegações, o contribuinte anexou aos autos uma nova planta da edificação (Documento 100522906), na qual a área de 103,80m² coberta pelo toldo retrátil não é considerada como área construída, resultando em uma área total de 379,56m² para o imóvel.

3.1.5. Ademais, as fotos apresentadas pelo contribuinte (Documentos 100522927 e 100522938), indicam que a área correspondente a planta é coberta por toldo.

3.1.6. Embora o toldo retrátil amplie o uso do ambiente externo, ele não se caracteriza como uma estrutura fixa agregada ao solo, não sendo considerado como área construída para fins de lançamento do IPTU.

3.1.7. Dessa forma, entendemos que assiste razão ao contribuinte nestas alegações, estando os dados de construção descritos em planta da edificação (Documento 100522906) mais condizentes com a situação fática do que os dados atualmente constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF.

3.1.8. Pelo exposto, alterados os seguintes dados cadastrais, a partir de 01/2022:

3.1.9. Área construída para 380m² (após aplicação do critério legal de arredondamento);

3.1.10. Área ocupada para 258m² (após aplicação dos critérios legais de arredondamento);

4. DESPACHO

4.1. PROCEDENTE. A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei 14.107/05.

4.2. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

5. PRAZO RECURSAL

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

6. PUBLICAÇÃO

6.1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO

7.1. FACWEB aguardando aprovação.

Documento: 106990917   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0015608-1

SQL nº: 076.197.0081-1

Contribuinte: Marcelo Alvarenga Dias - CPF nº XXX.131.086-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 21/03/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2024, referente ao imóvel de SQL nº 076.197.0081-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2024, alegando a incorreção da área de terreno que deles constou (250 m2) e solicitando a sua alteração para 142,50 m2. O impugnante requereu também o ressarcimento dos valores de IPTU pagos de 2019 a 2023, com base na mesma alegação citada anteriormente.

4.1. Para comprovar sua alegação quanto à incorreção da área de terreno que constou dos lançamentos impugnados, o contribuinte anexou a matrícula nº 42.337, registrada no 8º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo, na qual consta (página 01), área de terreno de 142,50 m2 para o contribuinte nº 076.197.0059-5, já extinto do Cadastro Imobiliário Fiscal do município de São Paulo. Analisando a referida matrícula, especificamente em sua Averbação nº 12, de 11/05/2018 (páginas 04 e 05), nota-se que houve alteração de contribuinte, passando o imóvel a ser inscrito sob o contribuinte nº 076.197.0081-1 em área maior, de forma que existem áreas pertencentes ao imóvel que não estão discriminadas na matrícula em questão. De fato, analisando e efetuando medições em imagens da edificação disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 106974683), a conclusão a que chegamos é de que a estimativa de 250 m2 para a área de terreno do imóvel, efetuada pela fiscalização tributária, é mais compatível com a sua situação fática, devendo ser mantida. Repisamos que a matrícula anexada pelo impugnante não apresenta todos os dados observados na realidade fática do imóvel, sendo, portanto, ineficaz a levar a conclusão diferente da alcançada pela autoridade fazendária.

4.2. Diante de todo o exposto, o lançamento impugnado de 2024, bem como os dos anos 2019 a 2023, devem ser mantidos sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para as suas revisões.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 106875739   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2023/0025266-6 e 6017.2024/0021497- 9

SQL nº: 160.320.0019-1

Contribuinte: Silvia Massumi Yamada Sadamatsu - CPF/CNPJ nº XXX.945.178-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação/Notificações: 01/2023 e 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedidos protocolados respectivamente em 29/04/2023 e 22/04/2024; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU respectivamente em 20/02/2023 e 20/02/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2023 e nº 01/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 160.320.0019-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 367 m², a partir de 01/2023.

4. Em síntese, o contribuinte contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2023 e 2024, alegando que a área construída do imóvel que nelas constou estaria incorreta, devendo ser alterada de 734 m2 para 366,75 m2, conforme planta apresentada (doc. nº 082408317, processo 6017.2023/0025266-6).

4.1. Consultando os nossos registros, verificamos que o valor de 734 m² para a área construída do imóvel passou a ser considerada a partir de 01/2016, em face de atualização cadastral efetuada de ofício, por meio da FAC nº 2033715 (doc. nº 106777370, páginas 6/7). Tal alteração teve como base os dados apurados na Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2021.1001661-9 (doc. nº 106777370, páginas 8/11) e foi determinada no bojo do Processo Sei! nº 6017.2021/0010777-8, com respaldo no que estabelece o art. 95, § 5º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011: “caso haja omissão do sujeito passivo, ou a Administração Tributária não concorde com as declarações por ele prestadas, esta inscreverá ou atualizará, de ofício, os dados do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal com base nos dados de que tenha ciência”.

4.2. Em primeira análise, verifica-se que a metragem informada na Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2021.1001661-9 (doc. nº 106777370, páginas 8/11) não guarda semelhança com a situação fática do imóvel, sendo que o valor apresentado nesta é exatamente o dobro do valor correto (considerando o arredondamento empregado).

4.3. Assim, analisando a documentação apresentada pela impugnante, especialmente a planta anexada (doc. nº 082408317, processo 6017.2023/0025266-6) - que foi elaborada por profissional competente e identifica adequadamente a construção - e considerando também a situação fática do imóvel - que pode ser observada por meio das imagens apresentadas e pela fachada do imóvel (doc. nº 106777370, página 13, processo 6017.2023/0025266-6), concluímos que as áreas construída e ocupada, esta de ofício, do imóvel devem ser retificadas para 367 m² e 228m² respectivamente, nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986 e o §1° do art. 17 do Decreto nº 52.884/2011.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Documento: 106875792   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0014507-1

SQL nº: 081.327.0011-2

Contribuinte: LUIGI FIOCCA - CPF/CNPJ nº XXX. 053.458-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 15/03/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 17/12/2023 (NL 02/2018), 17/12/2023 (NL 02/2019), 17/12/2023 (NL 02/2020), 17/12/2023 (NL 02/2021), 17/12/2023 (NL 02/2022), 17/12/2023 (NL 02/2023), 17/02/2024 (NL 01/2024): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação apresentada quanto às Notificações de Lançamento do IPTU do SQL impugnado.

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 01/2024, referente ao imóvel de SQL nº 081.327.0011-2, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída de 480m² para 405,55m², a partir de 01/2018.

3.2 DE OFÍCIO, determino a atualização do endereço de entrega de notificações, conforme requerido (doc. nº 100048495), a partir de 08/2024.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU n° 02, referente aos exercícios de 2018 até 2023 e a n° 01 referente ao exercício de 2024, alegando que a área construída que consta no cadastro imobiliário está equivocada.

4.1 Para comprovar sua alegação, o contribuinte anexou planta relativa à edificação (docs. nº 100048507) e foto de sua fachada (doc. nº 100048506).

4.2. Adicionalmente, analisando as imagens do imóvel disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 106875165, páginas 15 a 20) - que fazem prova do alegado, conforme o art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC) -, além de fotos aéreas presentes no Mapa Digital da Cidade de São Paulo (doc. nº 106875165, página 23), percebe-se que a planta apresentada pelo declarante representa com precisão a situação real. Após revisar todas as imagens disponíveis e realizar a medição das áreas segundo projeto (doc. nº 106875165, páginas 22 e 23), conclui-se que a área construída informada pelo contribuinte está correta.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC, DICLE/TPCL-D (para providências quanto ao exercício decadente, conforme decisão) e DISCC-1 (para retificação ou ratificação da área construída total de 427,45 m2 constante em DTCO, tendo em vista que o terraço descoberto já foi computado no cálculo da área construída de 403,45 m2).

Documento: 107012968   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

PROCESSOS: 6017.2023/0019298-1 e 6017.2024/0016255-3

SQL: 148.073.0010-4

CONTRIBUINTE: JESUÍNO FERREIRA DE FIGUEREDO / CPF: XXX.830.788-XX

ASSUNTO: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL)

NOTIFICAÇÃO(ÕES): 01/2023 e 01/2024

TEMPESTIVIDADE:

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06

2. DATA DA IMPUGNAÇÃO: 11/04/2023 e 25/03/2024, respectivamente

3. NOTIFICAÇÕES IMPUGNADAS:

3.1. NL 01/2023; vencimento da 1ª Parcela/Parcela única em 10/02/2023; TEMPESTIVO; e

3.2. NL 01/2024; vencimento da 1ª Parcela/Parcela única em 10/02/2024; TEMPESTIVO.

ALEGAÇÕES E SOLICITAÇÕES DO CONTRIBUINTE:

4. Inconformado com as notificações, o impugnante alega, em síntese, que:

4.1. o padrão de construção deve ser alterado para “Tipo 5, Padrão B”;

4.2. a área de terreno deve ser alterada para 266,90 m²;

4.3. o proprietário deve ser alterado para constar apenas o Senhor JESUÍNO FERREIRA DE FIGUEREDO, excluindo-se as demais informações existentes de proprietário; e

4.4. o fator de obsolescência deve ser alterado para 0,88 (0,86 em relação à NL 01/2023).

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

5. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

5.1. Cuida-se de impugnação de lançamento de IPTU, referente ao SQL acima listado.

5.2. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, profiro a decisão abaixo, relativa aos processos administrativos nº 6017.2023/0019298-1 e 6017.2024/0016255-3, reunidos em uma única Unidade de Julgamento, nos termos do art. 61, § 3º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, por se referirem ao mesmo número de inscrição no cadastro imobiliário fiscal (SQL).

6. OBJETO

6.1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09).

6.2. CONHEÇO da impugnação apresentada quanto às NLs 01/2023 e 01/2024 do SQL impugnado.

7. MÉRITO

7.1. DO PADRÃO DE CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL

7.1.1. O contribuinte contesta a alteração do padrão de construção do imóvel para “5-C”.

7.1.2. Toda a argumentação apresentada encontra-se na petição anexada e procura demonstrar que a construção possui mais características compatíveis com o padrão “5-B” do que com o “5-C”, efetuando comparações entre os grupos de elementos descritos na Tabela V, anexa à Lei Municipal nº 10.235/1986: arquitetura, estrutura, acabamento externo, acabamento interno, circulação, instalações sanitárias, dependências acessórias e instalações especiais.

7.1.3. No entanto, os critérios de avaliação utilizados não atendem ao comando veiculado no art. 15 da Lei Municipal nº 10.235/1986, que estabelece que o imóvel deve ser enquadrado no “padrão de construção cujas características mais se assemelhem às suas”.

7.1.4. Verifica-se que o edifício possui, de fato, como apontado na peça do contribuinte, algumas características compatíveis com o padrão “5-B”, entretanto, a maior parte delas se repete no padrão “5-C”, sendo, portanto, comuns aos dois grupos.

7.1.5. Como exemplo, cita-se algumas características presentes na construção e que aparecem nos dois padrões citados: pé direito de até 6 m, vãos de até 10 m, fechamento lateral em alvenaria de tijolos ou bloco, estrutura de concreto armado, paredes rebocadas, piso de concreto simples ou cimentado.

7.1.6. Além disso, conforme informado pelo próprio contribuinte, a construção possui dois pavimentos, característica descrita apenas no padrão “5-C”, o que culminou com o enquadramento neste padrão, dando adequado cumprimento à regra contida no art. 15 da Lei Municipal nº 10.235/1986.

7.1.7. Portanto, considera-se que o imóvel do impugnante está corretamente enquadrado no padrão de construção “5-C”, sendo IMPROCEDENTE a alegação de que o enquadramento deveria ser efetuado no padrão “5-B”.

7.2. DA ÁREA DE TERRENO

7.2.1. Quanto à área de terreno, as informações constantes da transcrição do imóvel (doc. nº 081332005) confirmam a procedência da alegação do contribuinte, restando claro que esta deve ser retificada para 267 m² (considerando o arredondamento legal previsto), dando cumprimento ao que estabelece o art. 96, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011: “a localização do imóvel, sua área do terreno, testada, número de frentes e esquinas, servidões de passagem, e demais características do terreno relevantes para a tributação serão obtidas da matrícula ou da transcrição do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente”.

7.3. DO PROPRIETÁRIO

7.3.1. Já no que se refere ao pedido de alteração do proprietário do imóvel, por força do Decreto nº 52.884/2011, art. 10, § 1º, não assiste razão ao impugnante em suas alegações, uma vez que não foi apresentado título translativo registrado em cartório de registro de imóveis em seu nome, tampouco sentença judicial transitada em julgado.

7.3.2. Em consulta ao Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura de São Paulo (doc. nº 106992998, fls. 1-2), as informações de compromissário do imóvel já estão atualizadas com os dados do Senhor JESUÍNO FERREIRA DE FIGUEREDO, não havendo, assim, providências a serem tomadas.

7.3.3. Ademais, considerando as informações constantes da averbação nº 11 da Transcrição nº 26.121 do 9º Oficial de Registro de Imóveis (doc. nº 081332005), altere-se, de ofício, as informações de proprietário do imóvel para ESPÓLIO DE WALDOMIRO GALLO, a contar de janeiro de 2023.

7.4. DO FATOR DE OBSOLESCÊNCIA

7.4.1. Por fim, a respeito do fator de obsolescência utilizado no cálculo do valor venal do imóvel na notificação impugnada, verifica-se que foi corretamente aplicado, em conformidade com o que consta da Tabela IV anexa à Lei Municipal nº 10.235/1986, com a redação da Lei Municipal nº 11.152/1991, não cabendo qualquer reavaliação.

7.4.2. De acordo com o art. 31, § 1º, inciso II, “a”, do Decreto 52.884/2011, a idade da construção será contada a partir do ano de conclusão da reforma quando esta for substancial, assim caracterizada quando a obra altera significativamente as características anteriores do imóvel por acréscimo superior a 50% (cinquenta por cento) da sua área edificada ou de sua volumetria.

7.4.3. Portanto, mesmo considerando uma construção prévia de 100 m² no imóvel, a ampliação da área construída foi superior a 50%, caracterizando uma reforma substancial e alterando, assim, o ano de conclusão do imóvel para o mesmo ano de conclusão da reforma, qual seja, 2011.

7.5. Dessa forma, julgo a solicitação do contribuinte PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área de terreno, de 305 m² para 267 m². De ofício, altere-se os dados de proprietário do imóvel para ESPÓLIO DE WALDOMIRO GALLO. Providências a partir de janeiro de 2023.

8. DESPACHO

8.1. PARCIALMENTE PROCEDENTE. Cabe Recurso Ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10, de 04/12/2019.

8.2. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

9. PRAZO RECURSAL

9.1. O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

9.2. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016

9.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

9.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

10. PUBLICAÇÃO

10.1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

11. ENCAMINHAMENTO

11.1. FACWEB aguardando aprovação.

Documento: 106939755   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0015899-8

SQL nº: 107.448.0033-0

Contribuinte: LEONARDO DE SOUZA SA - CPF nº XXX.948.828-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 22/03/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2024, referente ao imóvel de SQL nº 107.448.0033-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador. Ademais, determino, de ofício, a alteração no uso do imóvel de 31 - Prédio de escritório ou consultório, com ou sem lojas, não em condomínio para 10 - Residência, a partir de 12/2023.

4. Em síntese, a contribuinte contestou as Notificações do IPTU de nº 01, referente ao exercício de 2024, alegando a incorreção do uso da construção que foi considerado no referido lançamento e solicitando a sua alteração do código 31 (prédio de escritório ou consultório, com ou sem lojas, não em condomínio) para o código 10 (residência).

4.1. O requerente declarado não é o contribuinte do IPTU referente ao imóvel de SQL nº 107.448.0033-0, conforme matrícula apresentada (doc. nº 100428215) e de acordo com os dados constantes de nossos registros cadastrais (doc. nº 106934105), além do mesmo não ter anexado nenhum documento que comprovasse sua legitimidade.

4.2. Entretanto, de ofício, constatamos, por meio da tela de sistema SUC - SQLxCCM (doc. nº 106935652), que não há nenhum estabelecimento comercial vinculado ao imóvel da requerente. Além disso, ela apresentou conta de energia da propriedade que classifica a “unidade consumidora” como residencial (doc. nº 100428316). Além disso, consultamos os dados cadastrais da COSIP do contribuinte que reafirma a classe do imóvel como residencial (doc. nº 106936651). A impugnante anexou, ainda, a Ficha de Dados Cadastrais (FDC) do imóvel (doc nº 100428305), o qual comprova o enceramente do CCM havido no local na data de 13/11/2023. Assim, considerando esses quatro elementos já mencionados e diante da verificação de imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 100428267) que não revelam aparência de uso da construção como “prédio de escritório ou consultório, com ou sem lojas, não em condomínio”, concluímos que o uso do imóvel deve ser alterado para “residencial”.

4.3. Por todo o exposto, alteramos de ofício os dados cadastrais do imóvel, à vista das informações constantes do presente processo, para fazer constar o uso do imóvel como “residência” com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 12/2023 (mês posterior ao encerramento das atividades comerciais no local), vide FAC nº 2283626.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR ILEGITIMIDADE (LEI Nº 14.141/2006, ART. 39, II - DECRETO Nº 50.895/2009, ART. 61, § 4º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Documento: 106893054   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0015577-8

SQL nº: 062.190.1073-6

Contribuinte: Marcelo Fudal Vargas - CPF nº XXX.634.448-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 21/03/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2024, referente ao imóvel de SQL nº 062.190.1073-6, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2024, alegando que teria direito à isenção concedida nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021. Porém, não lhe assiste razão.

4.1. Consultando os nossos registros, verificamos que o imóvel objeto desta impugnação não teve direito à isenção pelo VVI (valor venal do imóvel) no exercício de 2024 (doc. nº 106880225), tendo em vista que o seu proprietário (Marcelo Fudal Vargas) na época do fato gerador do IPTU (01/01/2024) era também titular de outro imóvel no município de São Paulo, o qual foi vendido somente em 11/01/2024, conforme relatado na petição (doc. nº 100347488) e de acordo com o que consta no Registro 09, de 22/01/2024, da matrícula nº 172.892 (12º ORI de São Paulo) (doc. nº 100347598), tendo obtido o benefício para apenas um deles. Tal isenção, concedida nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021, conjuntamente com o desconto previsto no art. 3º do mesmo diploma legal, somente pode beneficiar um único imóvel por contribuinte, o que, no caso em tela, ocorreu para o imóvel cadastrado no SQL nº 111.592.0233-7, conforme notificação de lançamento 01/2024 (doc. nº 106881311), em consonância com o art. 4º da Lei Municipal nº 17.719/2021.

4.2. É importante ressaltar que a isenção pelo VVI, assim como quaisquer outras isenções relativas ao IPTU no município de São Paulo, é condicionada à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme determina o art. 2º da Lei Municipal nº 14.089/2005 e o § 1º do art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e produz efeitos a partir do fato gerador seguinte. Nesse sentido, o próprio requerente relata que o imóvel SQL nº 111.592.0233-7 foi transmitido em 11/01/2024, conforme relatado na petição (doc. nº 100347488) e demonstrado na documentação apresentada, passando o imóvel SQL nº 062.190.1073-6 a ser único sob sua titularidade no município de São Paulo. Adicionalmente, de acordo com as consultas realizadas ao cadastro do imóvel de SQL nº 111.592.0233-7 (doc. nº 106880886), a atualização cadastral, com alteração de nome de proprietário, somente foi processada em 26/04/2024, por meio da FAC nº 0482825 (doc. nº 106881119). Assim, caso sejam atendidas as condições legais, o direito à isenção ou ao desconto pelo VVI, relativos ao imóvel SQL nº 062.190.1073-6, serão consideradas a partir do fato gerador seguinte, que ocorrerá em 01/01/2025.

4.3. Diante de todo o exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 106791732   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2023/0025610-6

SQL nº: 062.080.1013-6

Contribuinte: DANIEL DE BARROS CARONE - CPF nº XXX.064.538-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 02/05/2023; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/05/2023: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2023, referente ao imóvel de SQL nº 062.080.1013-6, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração do possuidor do imóvel para DANIEL DE BARROS CARONE, a partir de 06/2023.

4. Em resumo, o contribuinte contestou a Notificação do IPTU de nº 01, referente ao exercício de 2023, alegando a incorreção da área construída do imóvel que foi considerada no referido lançamento e solicitando a sua alteração de 113 m2 para 66 m2. Além disso, também alegou a incorreção e solicitou a alteração do possuidor do imóvel de DAMIEL DE BARROS CARONE para DANIEL DE BARROS CARONE.

4.1. O valor considerado para a área construída no lançamento em questão foi de 113 m2, em consonância com os dados constantes da inscrição imobiliária da edificação (doc. nº 106786683), efetuada por meio da FAC nº 0104540 (doc. nº 106787419), conforme informações relativas à instituição de condomínio registradas na matrícula nº 316.267 do 9º ORI/SP. A matrícula individualizada do imóvel, registrada sob o nº 338.172 do 9º ORI/SP (doc. nº 082507071), reproduz os dados informados na instituição de condomínio, descrevendo que o apartamento contém área privativa total de 66 m2 e área comum total de 46,427 m2 (incluído o direito de uso de uma vaga indeterminada na garagem coletiva do edifício), perfazendo a área total de 112,427 m2. Portanto, o valor de 113 m2 para a área construída (metragem do imóvel), registrado no Cadastro Imobiliário Fiscal (com o arredondamento efetuado em cumprimento ao parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986) e considerado no lançamento impugnado, está de acordo com o que determina o art. 13 da Lei Municipal nº 10.235/1986, que dispõe que “no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de prédios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte”. Além disso, a informação também está em conformidade com o art. 30, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, que estabelece que “o lançamento de unidades autônomas de imóvel em condomínio edilício será realizado com base nos elementos constantes da instituição de condomínio”.

4.2. Diante do exposto, concluímos que a alegação do contribuinte quanto à incorreção da área construída que consta do Cadastro Imobiliário Fiscal é improcedente e o lançamento impugnado deve ser mantido sem alteração, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

4.3. Quanto ao pedido de correção do nome do impugnante como possuidor do imóvel, determinamos que seja efetuada de ofício, em conformidade com os dados registrados na matrícula nº 338.172 do 9º ORI/SP (doc. nº 082507071). FAC nº 2281395.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Documento: 107025492   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0016341-0

SQL nº: 187.020.0029-5

Contribuinte: Romualdo Cavalaro dos Santos - CPF/CNPJ nº XXX.331.268-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2024

Valor do IPTU: R$ 5.681,00

ALÇADA: AFTM - ATÉ R$ 14.985,00 (EM CASO DE REDUÇÃO DO CT / POR EXERCÍCIO)

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 26/03/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2024, referente ao imóvel de SQL nº 187.020.0029-5, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 136m², a partir de 01/2024.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2024, alegando a incorreção da área construída do imóvel que foi considerada no referido lançamento e solicitou a sua alteração de 530 m² para 135,93 m².

4.1. Consultando os nossos registros, verificamos que o valor de 530 m² para a área construída do imóvel passou a ser considerado a partir de 01/2017, em face de atualização cadastral efetuada de ofício, por meio da FAC nº 2042678 (doc. nº 106949556, página 8), que também retificou outros dados avaliativos da edificação no bojo do processo SEI 6017.2021/0027765-7. Tais alterações tiveram como base dados relacionados à situação fática do imóvel, obtidos pela fiscalização tributária no âmbito do projeto de telemetria a laser do parque imobiliário municipal, e foram determinadas no Processo Sei supramencinado, com respaldo no que estabelece o art. 95, § 5º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011: “caso haja omissão do sujeito passivo, ou a Administração Tributária não concorde com as declarações por ele prestadas, esta inscreverá ou atualizará, de ofício, os dados do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal com base nos dados de que tenha ciência”.

4.2. Ocorre que, analisando as imagens áreas do imóvel, obtidas tanto por meio do aplicativo Google Maps (doc. 106949556, páginas 13 e 14) como por meio do Mapa Digital da Cidade de São Paulo (doc. 106949556, página 15), verifica-se que houve um deslocamento dos lotes da quadra 020 à direta, tendo em vista que em comparação ao croqui juntado ao processo (doc. 106991345), os lotes F 0025, F 0024, F 0023 e F 0022 não estão corretamente posicionados na quadra. Dessa forma, o cadastro foi incorretamente atualizado no processo SEI 6017.2021/0027765-7, já que foi considerada a metragem de área construída do lote vizinho ao ser atualizado o cadastro do imóvel de SQL nº 187.020.0029-5 (doc. 106949556, páginas 16 a 20).

4.3. Por fim, analisando a documentação apresentada pelo impugnante, especialmente a planta anexada (doc. 100557272) - que foi elaborada por profissional competente e identifica adequadamente a construção - e considerando também a situação fática do imóvel - que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade (doc. 106949556, página 15) e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. 106949556, páginas 13 e 14) - conclui-se que o número de pavimentos da edificação deve ser alterado para 1 (um) e que as áreas construída e ocupada do imóvel devem ser retificadas para 136 m² (conforme planta e imagens), nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC e DIMOB.

Sr(a). Diretor(a),

Encaminhamos o presente para análise e providências que se fizerem necessárias, considerando o deslocamento de lotes mencionado no item 4.2. da presente decisão.

Grupo 4 - Força Tarefa Novos AFTMs

Documento: 106825611   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2023/0024233-4

SQL nº: 054.140.0074-3

Contribuinte: NEUSA DE CICCO COELHO - CPF/CNPJ nº XXX.188.198-XX

Representante: MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA - CPF nº XXX.974.058-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/04/2023; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2023: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2023, referente ao imóvel de SQL nº 054.140.0074-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2023, alegando que a área construída (AC) do imóvel atualmente cadastrada (520 m²) está incorreta, devendo ser alterada para 427 m² e, também, que o ano de construção corrigido (ACC) correto é 1986 em vez de 1993.

4.1. Verifica-se a existência de diversos processos administrativos para este SQL (doc. nº 106821197), nos quais também foram impugnados a AC e o ACC. Reiteradamente, as decisões tributárias indeferiram o pleito, uma vez que a situação fática não correspondia ao alegado pelo impugnante.

4.2. Analisando-se a documentação juntada, percebe-se que não houve alteração da situação fática capaz de modificar o entendimento que já vinha sendo adotado. Especialmente, a planta anexada (doc. nº 082079480), em conjunto com a DTCO nº 2021.1008799-0 (doc. nº 106822257) - efetuada em 04/08/2021 (posteriormente ao processamento da FAC nº 1710060), a fim de regularizar a edificação, conforme as normas previstas na Lei Municipal nº 17.202/2019 - e considerando também a situação fática da propriedade - que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade (doc. nº 106823671) e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 106825526) -, conclui-se que a estimativa de 520 m2 para a área construída da edificação, efetuada pela fiscalização tributária, é compatível, devendo ser mantida.

4.2.1. A planta juntada pela impugnante não representa adequadamente a realidade verificável do imóvel. Isso porque ela considera, equivocadamente, algumas áreas como demolidas, apesar de estarem em perfeitas condições e em uso pelo contribuinte, como visto nas imagens da fachada (doc. nº 106825526, fl. 4 e 5), além de a sua área ocupada não corresponder àquela de 425 m² estimada com base na imagem aérea obtida no Google Earth Pro, juntada ao processo, que somada à área do mezanino constante na planta, de 95m², totaliza área construída de 520m².

4.3 Quanto à impugnação do ACC, servem as considerações já exaradas no processo SEI 6017.2020/0013054-9 e o previsto no art. 16, § 2º, inciso I da Lei 10.235/1986, que determina que “Será adotada a média das idades apuradas, ponderada de acordo com as respectivas áreas, no caso: I - de ampliação de área construída”. Assim, o ano de conclusão da construção foi calculado da seguinte forma: ACC=(1989 x 395m² + 155m² x 2002) / 520m² = 1993, não incorrendo em erro.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 106893736   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0011555-5

SQL nº: 087.379.0165-6

Contribuinte: MARCELO BORIERO - CPF/CNPJ nº XXX. 255.768-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação/Notificações: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 01/2024.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 05/03/2024; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU das notificações de lançamento 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 em 15/12/2023; e da notificação 01/2024 em 15/02/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 01/2024., referentes ao imóvel de SQL nº 087.379.0165-6, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, alegando que o valor da área construída contida no cadastro imobiliário fiscal deveria ser alterado de 284 m² para 259,12 m².

4.1 Ressaltamos que o valor de 284 m² representa a área construída bruta do imóvel para fins de IPTU e é equivalente à soma da área construída declarada pelo próprio contribuinte (259,12 m²), por meio da DTCO nº 2023.1006593-1 (doc. nº 106892727) - que foi atestada pela responsável técnica que elaborou a planta da edificação (doc. nº 099318868) - com a área de piscina (17,12 m²) e a área da sacada descoberta (7,20 m²) também informadas pelo impugnante, com o devido arredondamento legal, tudo em conformidade com o que estabelece o art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986. Em resumo: 259,12 m² + 17,12 m² + 7,20 m² = 283,44 m² (= 284 m², após o arredondamento). Por fim, cabe enfatizar que, de acordo com o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, as áreas de piscinas, sacadas e terraços descobertos são tributáveis pelo IPTU.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Grupo 3 - Força Tarefa Novos AFTMs

Documento: 107190445   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0022915-1

SQL nº: 108.164.0041-4

Contribuinte: MARCELO CLEMENTE DA SILVA - CPF/CNPJ nº XXX. 307.708 -XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020; 02/2021; 02/2022; 02/2023 e 02/2024.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/04/2024; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/05/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023 e nº 02/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 108.164.0041-4, e, no mérito, julgo-a:

3.1. IMPROCEDENTE em relação ao requerimento de alteração de ÁREA CONSTRUÍDA e de ANO DA CONSTRUÇÃO CORRIGIDO (ACC);

3.2. PROCEDENTE quanto ao pedido de alteração de NÚMERO DE PAVIMENTOS e de ENDEREÇO DE ENTREGA.

4. Em síntese, o contribuinte contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, alegando incorreção e solicitando as seguintes alterações: a) área construída do imóvel, de 250 m2 para 163 m2, conforme Certificado de Regularização protocolado junto à Municipalidade em dezembro de 2023; b) ano da construção corrigido (ACC), de 2001 para 1995; c) número de pavimentos: de 1 para 2. Além disso, o requerente solicita a seguinte inclusão cadastral de endereço de entrega: Rua Ótávio Tavares, nº2, Jardim Peri, CEP 02632-080 (que corresponde ao endereço do local do imóvel).

4.1. Quanto à área construída, constatamos que o contribuinte se equivocou ao apontar o valor de 163 m2 como o correto, pois tal metragem se refere somente à área computável constante da planta apresentada (doc. nº 102565482). A área construída bruta total do imóvel, demonstrada na planta anexada, é de 250m2, conforme também foi informado pelo próprio contribuinte na Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2023.1011866-0 e nº 2023.1011865-2 (doc. nº 107188269 e n° 107188365). A título de esclarecimento, informamos que os termos “computáveis” e “não computáveis” atribuídos às áreas de uma edificação não estão relacionados à questão tributária e, sim, às normas referentes ao uso e ocupação do solo. A área construída bruta de um imóvel a ser considerada para fins de IPTU é obtida conforme as normas constantes da Lei Municipal nº 10.235/1986, especialmente o seu art. 12.

4.2. Quanto ao ACC, o contribuinte não apresentou elementos de prova que justifiquem a sua alteração para o ano de 1995. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, não bastando que a contribuinte simplesmente efetue declarações, sem embasá-las por meio de elementos capazes de lhes dar sustentação fática. A título de esclarecimento, o ACC é utilizado para se determinar a idade do prédio (no ano da correspondente apuração), com o fim de se verificar qual fator de obsolescência será aplicado no cálculo do valor venal do imóvel (base de cálculo do IPTU). Inicialmente, conforme prevê a Lei Municipal nº 10.235/1986, em seu art. 16, o ACC é aquele ano em que ocorreu o término da construção ou, quando anterior, o de sua efetiva ocupação. Porém, o ACC pode ser alterado, posteriormente, nos casos previstos no mesmo dispositivo legal. Nesse sentido, o § 1º e o § 2º do art. 16 da Lei Municipal nº 10.235/1986 determinam que “a idade de cada prédio será: I - reduzida de 20% (vinte por cento), nos casos de pequena reforma ou reforma parcial; II - contada a partir do ano da conclusão da reforma, quando esta for substancial”; e “será adotada a média das idades apuradas, ponderada de acordo com as respectivas áreas, nos casos: I - de ampliação da área construída; II - de reconstrução parcial; III - de lançamento tributário que abranja dois ou mais prédios, concluídos em exercícios diversos”. No caso em tela, o ACC (2001) foi determinado por meio da média das idades apuradas, ponderada de acordo com as respectivas áreas, considerando as seguintes informações:

a) Antes da Declaração Tributária de Conclusão de Obra (doc. nº 107188269 e n° 107188365), a área construída e o ACC correspondiam respectivamente aos valores: 88m2, ano de 1975;

b) Conforme a DTCO, que contém dados declarados pelo contribuinte, a área construída teve um aumento de 162m2, totalizando 250m2 (88+162=250), sendo 2014 o ano da conclusão da obra informado pelo contribuinte.

Em resumo, segue o cálculo que resulta no ACC (doc. nº 107189066): (88*1975) + (162*2014)]/250=2000,27 (=2001, após o arredondamento legal).

4.3. Quanto ao número de pavimentos, com base na planta e na foto do imóvel que foram anexados pelo requerente (doc. nº 102565482 e doc. nº 102565468), e considerando também a situação fática da propriedade - que pode ser observada por imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 107188815) -, concluímos que o número de pavimentos do imóvel deve ser alterado para 2, conforme requerimento do contribuinte.

4.4. Por fim, o contribuinte solicitou que o endereço de entrega no cadastro seja o mesmo endereço do local do imóvel. Assim, determina-se tal inclusão.

5. DESPACHO:

5.1. IMPROCEDENTE em relação ao requerimento de alteração de ÁREA CONSTRUÍDA e de ANO DA CONSTRUÇÃO CORRIGIDO (ACC) - CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019;

5.2. PROCEDENTE quanto ao requerimento de alteração de NÚMERO DE PAVIMENTOS e de ENDEREÇO DE ENTREGA. Quanto a esses itens, a instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005;

5.3. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município;

5.3.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016;

5.3.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016;

5.3.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital;

5.3.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: FAC/IPTU.

Documento: 107170462   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processos: 6017.2023/0065766-6, 6017.2024/0000084-7 e 6017.2024/0005799-7

SQL nº: 121.029.0074-5

Contribuinte: GUILHERME CERIANI APARECIDO - CPF/CNPJ nº XXX.547.268-XX

Representante: CRISTIANE SIMOES LITZ - CPF nº XXX.285.378-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 03/2020, 03/2021, 03/2022 e 03/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedidos protocolados em 16/11/2023 (NL 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023), em 02/01/2024 (NL 03/2020, 03/2022 e 03/2023) e em 05/02/2024 (NL 03/2021); vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 19/08/2023 (NL 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023) e em 19/01/2024 (NL 03/2020, 03/2021, 03/2022 e 03/2023): TEMPESTIVOS (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, proferimos a decisão abaixo, relativa aos processos administrativos nºs 6017.2023/0065766-6, 6017.2024/0000084-7 e 6017.2024/0005799-7, reunidos em uma única Unidade de Julgamento (UJ), nos termos do art. 61, § 3º, do decreto municipal nº 50.895/2009, por se referirem ao mesmo número de inscrição no cadastro imobiliário fiscal (SQL):

3.1. CONHEÇO das impugnações opostas às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2018, 02/2019, 03/2020, 03/2021, 03/2022 e 03/2023, referentes ao imóvel de SQL nº 121.029.0074-5, e, no mérito, julgo-as PARCIALMENTE PROCEDENTES, determinando a alteração do número de pavimentos de “1” para “2”, a partir de 01/2020.

3.2 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023, referentes ao imóvel de SQL nº 121.029.0074-5, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontram PREJUDICADAS por perda dos respectivos objetos, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois as supracitadas NLs foram CANCELADAS e substituídas pelas NLs nºs 03/2020, 03/2021, 03/2022 e 03/2023 no sistema do IPTU desta municipalidade (doc. nº 107029846).

3.3 NÃO CONHEÇO do pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU dos exercícios de 2018 e 2019, visto não ser objeto de impugnação de lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto Municipal nº 58.030/2017 e Lei Municipal nº 14.107/2005.

3.3.1. O interessado poderá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

3.3 DE OFÍCIO, retifico a área construída bruta do imóvel para fins de IPTU, a qual é equivalente à soma da área construída declarada pelo próprio contribuinte (264,53 m2), por meio da Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2023.1007987-8 - documento atestado pelo responsável técnico que elaborou a planta da edificação - com a área de piscina (9,8 m2) - detectados pela fiscalização, mediante verificação da situação fática do imóvel (doc. 107071187 - foto 3). Em resumo, em conformidade com o que estabelece o art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, segue a memória de cálculo da área construída: 264,53 m2 + 9,8 m2 = 274,33 m2 (= 275 m2, após o arredondamento legal). Esclarece-se, ainda, que, de acordo com o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, as áreas de piscinas, sacadas e terraços descobertos são tributáveis pelo IPTU, embora não sejam computáveis para fins da legislação edilícia.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2018 a 2023, alegando incorreções nas áreas construída e ocupada, além da inexatidão do número de pavimentos (PAVs). Citou, ainda, a remissão a que, supostamente, faz jus, em virtude da DTCO apresentada, em consonância com o art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019.

4.1 Em análise da documentação apresentada pela impugnante, especialmente a planta incluída (doc. nº 093529470), em conjunto com a DTCO nº 2023.1007987-8 (doc. nº 107030658) - efetuada em 16/11/2023 (posteriormente ao processamento da FAC nº 2108920, elaborada em 14/06/2023 - doc. 107041387), a fim de regularizar a edificação, conforme as normas previstas na Lei Municipal nº 17.202/2019 - e considerando também a situação fática da propriedade - a qual pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade (doc. nº 107067022) e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 107071187) -, concluímos que a estimativa de 200 m2 para a área construída da edificação foi inferior à declaração do próprio impugnante (qual seja, 264 m2). Em complemento, a FAC n° 6012054 - doc. 107013327, tomando por base a DTCO supracitada, atualizou a área construída e ocupada. Portanto, não há que se falar em retificação/alteração cadastral.

4.2 Quanto à área construída bruta do imóvel para fins de IPTU, cabe enfatizar que, de acordo com o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, as áreas de piscinas, sacadas e terraços descobertos são tributáveis pelo IPTU. Portanto, a área construída declarada pelo próprio contribuinte (264,53 m2), por meio da Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2023.1007987-8 - documento atestado pelo responsável técnico que elaborou a planta da edificação - deve ser acrescida da área de piscina (9,8 m2) - detectados pela fiscalização, mediante verificação da situação fática do imóvel. Em suma, a memória de cálculo da área construída é: 264,53 m2 + 9,8 m2 = 274,33 m2 (= 275 m2, após o arredondamento legal).

4.3 Em relação à área ocupada, houve por parte do contribuinte divergência nas declarações, haja vista a metragem declarada no processo 6017.2023/0065766-6 (119,76 m2), no processo 6017.2024/0000084-7 (264,53 m2) e, por último, no processo 6017.2024/0005799-7 (264 m2). As análises das imagens junto à rede mundial de computadores, assim como das do Sistema Mapa Digital - Geosampa, demonstram, cabalmente, que a área ocupada do Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF) está condizente com a realidade fática. Logo, similarmente ao subitem 4.1, o pleito é improcedente.

4.4 Com relação à extinção dos créditos tributários, o impugnante solicitou a remissão dos créditos tributários do IPTU, relativos aos exercícios de 2018 e 2019, sob a alegação de que teria ingressado com procedimento de regularização do imóvel, conforme o art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Entretanto, não conhecemos deste pedido, tendo em vista tratar-se de matéria de competência da Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS, conforme descrito no item 3.3 desta decisão. Cabe ressaltar, entretanto, a título de economicidade processual, a data de protocolização da declaração (posterior ao procedimento fiscal - FAC n° 2108920), o que, por si só, afasta a espontaneidade da denúncia - art. 138, parágrafo único, do Código Tributário Nacional - lei n° 5.172/1966.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Documento: 107042805   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2023/0067512-5

SQL nº: 305.123.0042-6

Contribuinte: ELAZIO WIGINESKI- CPF nº XXX.686.869-XX

Representante: CRISTIANE SIMOES LITZ - CPF nº XXX.285.378-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação/Notificações: 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/11/2023; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/09/2023: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. OBJETO: Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2018 à nº 02/2023, referentes ao imóvel de SQL nº 305.123.0042-6, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída de 260m² para 251m², com efeitos a partir de janeiro/2018.

4. MÉRITO: Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2018 a 2023, pedindo alteração da área construída para 251m², da área ocupada para 250m² e do número de pavimentos para 3 e alegando direito à remissão dos créditos tributários com base no art. 26 da lei 17.202/2019. Requereu também a alteração do status da edificação no CEDI (Cadastro de Edificações do Município) de irregular/pendente para regular.

4.1. As medidas de área construída apresentadas em DTCO e na planta anexada serão consideradas como base para a análise e eventual alteração no cadastro imobiliário fiscal, uma vez que são condizentes com as estimativas realizadas durante esta análise.

4.2. No tocante à remissão dos créditos tributários:

4.2.1. Referente aos exercícios de 2020, 2021, 2022 e 2023 com base no art. 26 da lei 17.202/19, julgamos o pedido improcedente. De acordo com o referido artigo, “Ficam remidos os créditos tributários do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pretéritos decorrentes dos procedimentos de regularizações previstas nesta Lei”, apenas são remidos os créditos tributários do IPTU pretéritos a data de publicação da lei (1º de janeiro de 2020), ou seja, não se aplica a remissão aos exercícios de 2020 e posteriores.

4.2.2. Quanto aos exercícios de 2018 e 2019, como a DTCO (doc. nº 107049592) que o contribuinte declarou - data de 23/11/2023 - apenas reduziu a área construída constante do cadastro imobiliário fiscal de 260m² para 251m², não há que se falar em remissão de crédito, tampouco compensação pois os créditos não foram pagos. Neste caso, há apenas a revisão dos dados cadastrais que retroagirão para o período em questão.

4.3. Os pedidos de alteração da área ocupada e do número de pavimentos não são condizentes com a situação fática e com a planta apresentada. As diferenças de altura das edificações, que o requerente julga serem outros pavimentos, são apenas circunstâncias do aclive do terreno, como indica o corte longitudinal da planta anexada por ele. Assim, de ofício, altera-se a área ocupada para 242m², o número de pavimentos para 2 e o ano de construção corrigido para 2013, conforme declaração do contribuinte na referida DTCO.

4.4. Cabe frisar, a respeito da alteração do ACC (ano de construção corrigido) para 2013, se respalda no Decreto 52.884/11, artigo 31 §1, inciso II, alínea a: § 1º. A idade de cada edifício será contada a partir do ano da conclusão da reforma, quando esta for substancial, caracterizada como substancial a obra que altera significativamente as características anteriores do imóvel por acréscimo superior a 50% (cinquenta por cento) da sua área edificada ou de sua volumetria.

4.5. Quanto ao CEDI, não é competência desta Unidade de Julgamento a alteração dos dados cadastrais no portal em questão.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC; DICLE/TPCL-D (para providências quanto ao exercício decadente - 2018, conforme decisão).

Documento: 107006709   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0018252-0

SQL nº: 036.076.0014-7

Contribuinte: APARECIDA LOURDES DE FRANCO - CPF/CNPJ nº XXX.968.398-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2019, 03/2020, 04/2021, 04/2022, 02/2023, 01/2024 e 02/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009). (doc. 101061904)

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/04/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única dos IPTUs em 05/05/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento dos IPTUs nºs 02/2019, 03/2020, 04/2021, 04/2022, 02/2023, 01/2024 e 02/2024, referente ao imóvel de SQL nº 036.076.0014-7, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista não se tratar de impugnação, mas de pedido de remissão dos créditos tributários relativo à Notificação de Lançamento do IPTU, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do art. 35-A do Decreto Municipal nº 58.030/2017 e Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2019 a 2024, alegando que deveriam ser efetuadas as seguintes alterações nos dados do imóvel: área construída, de 180 m2 para 165 m2; área ocupada, de 180 m2 para 165 m2; área do terreno, de 273 m2 para 272,25 m2 (doc. 101061888). Entretanto, verificamos que a alegação apresentada não deve ser acatada, pois a área construída é, na situação fática, maior, inclusive, que a registrada pelo GT-Laser, já que a casa 2 possui dois pavimentos, e outrora só fora registrado um (doc. 107004621). Assim, a área construída correta será aquela apresentada na planta (doc. 101062010) sem qualquer dedução, ou seja, 222 m2 , já considerado o arredondamento normativo (art. 56, par. único do Dec. nº 62.137/22). Quanto à área ocupada, a correta é a de 192 m2 , de acordo com a planta e com a situação fática (já feito o arredondamento). Por fim, a área do terreno está correta, pois o art. 56, par. único do Dec. nº 62.137/22 impõe o arredondamento de 272,25 para 273 m2 . Assim, foi gerada (DE OFÍCIO) FAC, aguardando processamento, com os dados avaliativos atualizados a partir de 01/2019 (art. 1º, I, Dec. nº 62.137/22).

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - E SIM PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO (art. 104, Dec. nº 62.137/2022)

6. BASE LEGAL: Art. 35-A do Decreto Municipal nº 58.030/2017 e Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU-FAC para processamento. Após, deverá ser enviado para DIMIS para análise do pedido de isenção.

Documento: 107145388   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2023/0026977-1

SQL nº: 160.327.0013-4

Contribuinte: IK CAVALCANTI ALBUQUERQUE- CPF/CNPJ nº XXX.359.108-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 09/05/2023; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2023: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005,

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2023, referente ao imóvel de SQL nº 160.327.0013-4, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

3.2 NÃO CONHEÇO do pedido de atualização cadastral do endereço de entrega das notificações de lançamento por perda do objeto, uma vez que já consta no cadastro do imóvel o endereço de entrega conforme solicitado pelo contribuinte.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2023, alegando que comprou o imóvel em meados de 2022, e em 2023, após recebimento da notificação de lançamento, ficou surpreendido como elevado valor cobrado do imposto territorial. Destaca também que, quando comparado os valores cobrados do citado imposto no ano de 2019 com o de 2023, nota-se um “injustificável” aumento de 151,2%. Ainda no pedido, mostra-se irresignado com o valor venal do imóvel que consta no cadastro (R$ 707.364,00) afirmando que o valor de mercado, pelo qual o imóvel foi adquirido, foi de R$ 640.000,00. Acrescenta solicitando que a municipalidade reavalie o valor venal atribuído ao imóvel, pois entende o requerente que tributo foi majorado por decreto municipal, tendo em vista que deveria ser por lei. Finaliza o pedido requerendo atualização no endereço de entrega das notificações de lançamento.

4.1 Preliminarmente, cumpre nos informar que os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno compõe a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo e constam na Lei 10.235, de 16 de dezembro de 1986, atualizada recentemente pela Lei 17.719, de 2021. Importa esclarecer que a atualização periódica da PGV é obrigação legal imposta ao Poder Executivo, conforme o artigo 10 da lei 15.044/2009 (alterado pela Lei 15.889/2013): “Art. 10. Fica o Poder Executivo obrigado a encaminhar, até 15 de outubro do exercício referente ao primeiro ano do respectivo mandato, ao Poder Legislativo, projeto de lei com proposta de atualização dos valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno previstos na Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986.” Para o exercício de 2022, conforme Lei 17.719 de 2021, houve a atualização da base de cálculo do IPTU para os imóveis no município de São Paulo, e para o exercício de 2023, o decreto nº 62.085 de 26 de dezembro de 2022 atualizou os valores unitário de metro quadrado de construção e de terreno constantes na PGV. Portanto, para o exercício de 2023 não houve majoração do tributo, e sim mera atualização de valores unitários de metro quadrado da PGV.

4.2 Ademais, em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

4.3 Em consulta ao histórico do cadastro do imóvel SQL 160.327.0013-4, nota-se que no bojo do processo administrativo 6017.2022/0009955-6, já foi realizada uma avaliação especial para o exercício de 2022 (doc. 107144865), tendo como conclusão a não aplicação de fator especial para este imóvel.

4.4 Ainda em relação ao valor do IPTU de 2023 apurado para o imóvel da requerente, constatamos que ele não descumpriu a regra do § 6º do art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013, que limitou o aumento do valor a pagar do imposto ao percentual de 10% do valor apurado no exercício anterior, excepcionalmente, para os lançamentos efetuados nos exercícios de 2022, 2023 e 2024. Isso porque o § 4º e o § 5º do mesmo dispositivo legal estabelecem especificamente que, para fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2016, as limitações aos aumentos do valor do IPTU não serão aplicadas no caso de “imóveis considerados não construídos”, cujas áreas sejam superiores a 500 m² (quinhentos metros quadrados) e em que não existam “obras paralisadas ou em andamento, devidamente licenciadas, na forma que dispuser o regulamento”. O imóvel objeto desta impugnação é um terreno (doc. 107145343) com área superior a 500 m² e não possui obra paralisada ou em andamento. Ou seja, no caso analisado nesta impugnação, o limitador do aumento do valor do IPTU previsto no § 6º do art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013 não se aplica ao imóvel de propriedade da impugnante, tendo em vista que a interpretação do referido dispositivo deve observância às exceções expressas nos §§ 4º e 5º do mesmo artigo. Portanto, o valor do IPTU constante da NL nº 01/2023, referente ao imóvel da requerente, não desrespeitou as regras relacionadas às limitações contidas na legislação paulistana.

4.5 Em relação à atualização do cadastro do imóvel para atualizar o endereço de entrega das notificações, verifica-se, conforme doc. 107144763, que não há atualizações a serem realizadas, uma vez que o endereço atual é o mesmo que foi solicitado pelo requerente, estando, portanto, o cadastro do imóvel já atualizado.

4.6 Diante de todo o exposto, concluímos que o lançamento impugnado deve ser mantido sem alteração, tendo em vista que a sua emissão e o cálculo do IPTU exigido por meio dele foi efetuado em consonância com as normas presentes nas Leis Municipais nº 6.989/1966 e nº 10.235/1986 e demais disposições aplicáveis da legislação tributária municipal, inexistindo qualquer justificativa para a sua revisão ou cancelamento.

5. DESPACHO:

5.1 NÃO CONHEÇO do pedido de atualização cadastral do endereço de entrega.

5.1.1 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2 IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.2.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.2.2. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.3. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.4. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.2.5. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 107170592   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2023/0072143-7

SQL nº: 059.290.0051-4

Contribuinte: CLAUDIO NORIHIRO MOZIEM CPF nº XXX.032.468-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/12/2023; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/11/2023: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO do pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU dos exercícios de 2018 a 2023, visto não ser objeto de impugnação de lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto Municipal nº 58.030/2017 e Lei Municipal nº 14.107/2005; e

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023, referentes ao imóvel de SQL nº 059.290.0051-4, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE determinando a retificação da área construída da edificação para 437,00 m2, a partir de 01/2020; e

3.3. DE OFÍCIO, determino a retificação da área ocupada do imóvel para 186,00 m², a partir de 01/2020.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU de nº 02, referentes aos exercícios de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023. O impugnante solicitou a remissão dos créditos tributários do IPTU, relativos aos exercícios supracitados, sob a alegação de que teria ingressado com procedimento de regularização do imóvel e o seu caso se enquadraria na previsão do art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Entretanto, não conhecemos deste pedido, tendo em vista tratar-se de matéria de competência da Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS, conforme descrito no item 3.1. desta decisão.

4.1. Adicionalmente, o contribuinte alegou a incorreção e solicitou a alteração da área construída de 100,00 m² para 437,00 m².

4.2. Analisando a documentação apresentada pelo impugnante, especialmente a planta anexada - que foi elaborada por profissional competente e que traz quadro de áreas detalhado por pavimento e identifica adequadamente a construção -, em conjunto com a DTCO nº 2023.1014167.0 (doc. nº 107170415) - efetuada em 29/12/2023 (posteriormente ao processamento da FAC nº 2120318), a fim de regularizar a edificação, conforme as normas previstas na Lei Municipal nº 17.202/2019 - e considerando também a situação fática do imóvel - que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade (doc. nº 107170078) e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 107170078) -, concluímos que a área construída do imóvel deve ser retificada para 437,00 m² (conforme planta e imagens) e a área ocupada para 186,00 m² (conforme planta e imagens). Arredondamento nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, inclusive seu parágrafo único.

5. DESPACHO:

5.1 NÃO CONHEÇO do pedido de remissão dos créditos tributários, visto não ser objeto de impugnação de lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto Municipal nº 58.030/2017 e Lei Municipal nº 14.107/2005.

5.1.1 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2 PROCEDENTE

5.2.1 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Decreto nº 58.030/2017; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006 e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Grupo 2 - Força Tarefa Novos AFTMs

Documento: 107287812   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0021460-0

SQL nº: 086.390.1689-5

Contribuinte: ROSIMEIRE DOS SANTOS SILVA

CPF nº 146.430.668-06

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 22/04/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2024 (doc. nº 107286102), referente ao imóvel de SQL nº 086.390.1689-5, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2024 no sistema do IPTU desta municipalidade (doc. nº 107289053).

4. Em síntese, a contribuinte contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2024, solicitando a sua revisão, sob a alegação de que o valor do imposto teria registrado aumentos superiores a 10%, supostamente desrespeitando o disposto no § 6º do art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013, adicionado pelo art. 6º da Lei Municipal nº 17.719/2021.

4.1. Conforme consulta aos nossos registros, verificamos que os dados avaliativos do imóvel foram alterados de ofício por meio das FACs nº 2173385 e nº 2254185 (doc. nº 107286651), com o objetivo de permitir a aplicação do desconto baseado no valor venal do imóvel, conforme previsto no art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013 e no art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021. Como consequência dessa atualização cadastral, foram devidamente emitidas as NLs nº 02/2023 e nº 02/2024 para o SQL nº 086.390.1689-5, em substituição às NLs nº 01/2023 e nº 01/2024, as quais foram corretamente canceladas.

4.2. Por fim, não identificamos a necessidade de qualquer alteração de ofício nos dados cadastrais do imóvel, à vista das informações constantes do presente processo.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR PERDA DO OBJETO - NL CANCELADA (LEI Nº 14.141/2006, ART. 35).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 106874226   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2023/0013828-8

SQL nº: 103.030.0035-9

Contribuinte: Vanderlei de Resende Reis - CPF nº XXX.872.538-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação/Notificações: 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 13/03/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 05/02/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2024, referente ao imóvel de SQL nº 103.030.0035-9, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área onstruída de 328 m² para 303 m² (após o arredondamento estabelecido pelo parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986), a partir de 01/2020.

3.1. DE OFÍCIO, determino a retificação da área ocupada do imóvel para 158m², a partir de 01/2020.

4. Em resumo, o contribuinte contestou a Notificação do IPTU de nº 01, referente ao exercício de 2024, alegando a incorreção da área construída do imóvel que foi considerada no referido lançamento e solicitando a sua alteração de de 328 m² para 302,76 m².

4.1. Consultando nossos registros, verificamos que o valor de 328 m² para a área construída do imóvel e de 178 m² para a área ocupada passaram a ser considerados a partir de 04/2020, em face de atualização cadastral efetuada por meio da FAC nº 2020142 (doc. nº 106873780). Tais alterações tiveram como base a DTCO nº 2020.0003247.4 (doc. nº 106901910) - cuja declaração foi efetuada em 07/08/2020 - na qual constava, além da área construída, uma área de psicina descoberta de 24m², que deveria ser contabilizada na área construída total.

4.2. Analisando as informações apresentadas pelo impugnante na planta por ele anexada (doc. nº 099877579) - elaborada por profissional competente - e das informações constantes na DTCO nº 2023.1007246-6 (doc. nº 106874057) - cuja declaração foi efetuada em 27/10/2023 - e também levando em consideração a realidade fática do imóvel - que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade (doc. nº 106873162 e 106887136) e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (documentos nº 106873409, 106912905 e 106873526), concluímos que a piscina que constava na DTCO nº 2020.0003247.4 não chegou a ser construída, e, portanto, as áreas construída e ocupada do imóvel devem ser retificadas para 303 m2 e 158 m2, respectivamente, após o arredondamento estabelecido pelo parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, a partir de 01/2020. Além disso, constatamos também que o ACC deve ser mantido em 2014, conforme DTCO nº 2023.1007246-6 (doc. nº 106874057), assim como o padrão já estabelecido para imóvel.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Documento: 107093555   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0014798-8

SQL nº: 160.175.0067-7

Contribuinte: BEIJAMIN GRANJEIRO DE FREITAS - CPF/CNPJ nº XXX.569.778-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 18/03/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 29/02/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. NÃO CONHEÇO do pedido de isenção para aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia (prevista na Lei Municipal nº 11.614/1994), relativo ao IPTU do exercício de 2024, visto não ser objeto de impugnação de lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto Municipal nº 58.030/2017 e Lei Municipal nº 14.107/2005.

3.1 O processo será encaminhado àquela divisão para análise do pleito da isenção referente ao exercício de 2024.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS.

São Paulo, 18 de julho de 2024.

São Paulo, 18 de julho de 2024.

Documento: 107223457   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0021376-0

SQL nº: 072.200.0037-5

Contribuinte: PAULO ROBERTO PONSE - CPF nº XXX.053.378-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 02K/2019, 02K/2020, 02K/2021, 02K/2022, 02K/2023 e 02K/2024.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 22/04/2024; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU: de 10/02/2018 a 10/02/2024 (NLs 01/2018 a 01/2024) e em 10/05/2024 (NLs 02K/2019, 02K/2020, 02K/2021, 02K/2022, 02K/2023 e 02K/2024): INTEMPESTIVO para NLs 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022 e 01/2023 e TEMPESTIVO para NLs 01/2024, 02K/2019, 02K/2020, 02K/2021, 02K/2022, 02K/2023 e 02K/2024 (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2018, nº 01/2019, nº 01/2020, nº 01/2021, nº 01/2022 e nº 01/2023, referentes ao imóvel de SQL nº 072.200.0037-5, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, pois foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 102039171);

3.2. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2024, nº 02K/2019, nº 02K/2020, nº 02K/2021, nº 02K/2022, nº 02K/2023 e nº 02K/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 072.200.0037-5, e, no mérito, julgo-as IMPROCEDENTES, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. A contribuinte solicitou a revisão dos lançamentos complementares do IPTU, referentes aos exercícios de 2019 a 2024, e dos lançamentos regulares dos exercícios de 2018 a 2024, alegando a incorreção da área construída e área ocupada do imóvel que deles constou (250 m² e 140 m², respectivamente) e declarando que o valor correto para tal dado seria o de 227,16 m² e 122,96 m², respectivamente. Além disso, requereu a atualização do logradouro do imóvel.

4.1. Para comprovar sua alegação quanto à incorreção da área construída que passou a constar do Cadastro Imobiliário Fiscal (doc. nº 107214065), a requerente anexou planta da edificação (doc. nº 102039248) e foto de sua fachada (doc. nº 102039237), entre outros documentos. Entretanto, a planta apresentada é precária e não foi assinada por profissional legalmente habilitado, não contendo os requisitos técnicos mínimos para ser considerada como prova e diverge da realidade verificável da edificação. A foto da fachada do imóvel, isoladamente, também não justifica o atendimento de qualquer um dos pedidos da contribuinte. Ademais, analisando imagens da propriedade disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 107214769), além de foto aérea presente no Mapa Digital da Cidade de São Paulo (doc. nº 107214638), a conclusão a que chegamos é de que as estimativas de 250 m2 para a área construída e de 140 m2 para a área ocupada do imóvel são compatíveis com a sua situação fática, devendo ser mantidas.

4.2. Ademais, cabe enfatizar que, de acordo com o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, as áreas de sacadas e terraços descobertos são tributáveis pelo IPTU, áreas estas desprezadas no “quadro de áreas” da planta apresentada pelo contribuinte.

4.3. Adicionalmente, a requerente solicitou a retificação do endereço do imóvel, que indeferimos, por se tratar de mera atualização cadastral que não tem repercussão sobre o lançamento impugnado e também porque entendemos que os dados atualmente registrados nesta municipalidade (doc. nº 107214065) já indicam a adequada localização da propriedade, em conformidade com as informações presentes na matrícula nº 15.413 do 3º ORI/SP (doc. nº 102039177).

4.4. Diante de todo o exposto, os lançamentos impugnados devem ser mantidos sem alterações, tendo em vista que a sua emissão e o cálculo do IPTU exigido por meio deles foram efetuados em consonância com as normas presentes nas Leis Municipais nº 6.989/1966 e nº 10.235/1986 e demais disposições aplicáveis da legislação tributária municipal, inexistindo qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO:

5.1. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º): Notificações de Lançamento nº 01/2018, nº 01/2019, nº 01/2020, nº 01/2021, nº 01/2022 e nº 01/2023.

5.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019): Notificações de Lançamento nº 01/2024, nº 02K/2019, nº 02K/2020, nº 02K/2021, nº 02K/2022, nº 02K/2023 e nº 02K/2024.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL (Notificações de Lançamento nº 03K/2021, nº 02K/2022, nº 02K/2023 e nº 01/2024): o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 107280161   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0018318-6

SQL nº: 144.029.0023-8

Contribuinte: ANTONIA APARECIDA SILVA BORGES - CPF/CNPJ nº XXX.156.802-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 03/2018, 03/2019, 03/2020, 03/2021 e 03/2022.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/04/2024; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/01/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2018, 03/2019,03/2020,03/2021 e 03/2022, referentes ao imóvel de SQL nº 144.029.0023-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

3.1.1. Conforme verificado em nossos sistemas, constatou-se que a DTCO (doc. n°107279956) foi encaminhada posteriormente á FAC de n° 2079521. (doc. n° 107280131).

3.2. NÃO CONHEÇO do pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU dos exercícios de 2018 a 2022, visto não ser objeto de impugnação de lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto Municipal nº 58.030/2017 e Lei Municipal nº 14.107/2005.

3.3. O interessado poderá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

4. O impugnante solicitou a remissão dos créditos tributários do IPTU, relativos aos exercícios de 2018 a 2022, sob a alegação de que teria ingressado com procedimento de regularização do imóvel e o seu caso se enquadraria na previsão do art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Entretanto, não conhecemos deste pedido, tendo em vista tratar-se de matéria de competência da Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS, conforme descrito no item 3.2. desta decisão.

4. Adicionalmente, o contribuinte requereu a alteração da área construída do imóvel, de 401,00 m² para 400,22 m².

4.1. De acordo com o Decreto 62.137/2022, art. 56, parágrafo único, quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Assessoria Jurídica

Documento: 106056224   |    Despacho

PROCESSO nº 6018.2023/0089556-2

I. A vista dos elementos constantes deste processo - 6018.2023/0089556-2, em especial a manifestação de SMS-3 e da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166 da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.944.371/0001-04; porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida; ficando, portanto, mantido o despacho (SEI 096560348), publicado no DOC de 11/01/2024 (SEI 096599961) na pág. 34.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, a SMS/HMME/AJ para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 107120432   |    Despacho

I. À vista do contido no presente processo administrativo SEI nº 6018.2023/0109882-8, bem como a manifestação de SMS/CMAC/Emendas Parlamentares, SMS/SERMAP e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 01/2024 ao Termo de CONVÊNIO Nº 040/SMS.G/2023 (SEI 095314583) firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde e o HOSPITAL DO RIM E HIPERTENSÃO DA FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOS, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 52.803.319/0001-59, tendo por objeto o repasse de recursos financeiros oriundos de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, nos termos da Lei nº 17.201/2019, em complemento ao Contrato nº 011/SMS.G/2023, para fins de prorrogar o ajuste, a partir de 01/08/2024, por 12 (doze) meses, com o objetivo de viabilizar a execução total dos programas de utilização dos recursos, no valor de R$ 9.400.000,00 (nove milhões, quatrocentos mil reais), por meio do SEI 6018.2023/0121245-0, em 22/12/2023, não sendo necessária a reserva de novos recursos (106917298).
II. PUBLIQUE-SE.
III. A seguir, à SMS/SERMAP para prosseguimento.

Documento: 106962021   |    Despacho

6018.2024/0010368-4

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS/COVISA/DVPSIS/NLCQS (SEI 105343386), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, à empresa HEXIS CIENTIFICA LTDA - CNPJ 53.276.010/0001-10, contratação por dispensa Eletrônica 90.235/2024 , consubstanciada pela nota de empenho nº 53.936/2024 (SEI 102374062), a penalidade de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 955.322 (SEI 105248018), com fundamento no ítem "a" da Nota de empenho e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : smscovisa@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/COVISA para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 107119708   |    Despacho

Processo nº 6018.2024/0046447-4

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 103158025) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 02.794.555/0005-01, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 599/2023-SMS.G (SEI 103157843), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 25606/24 (SEI 103157883), referente a Ordem de Fornecimento nº 338/24-1 (SEI 103157883), a penalidade de multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 32131 (SEI 103157895), com fundamento no item 8.4.2 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 105851871   |    Despacho

I. À vista do constante no processo administrativo autuado sob o SEI n.º 6018.2020/0083801-6, em especial da manifestação de SMS/CMAC, SMS/SERMAP e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 65, da Lei Federal 8.666/93, AUTORIZO o aditamento nº 14/2024 ao CONTRATO Nº 03/SMS/2021, firmado com o CENTRO DE ESTUDO DO HOSPITAL MONUMENTO, inscrita no CNPJ sob o n° 05.251.710/0001-08, cujo objeto Prestação de assistência à saúde, para atender a demanda submetida à regulação do Complexo Regulador Municipal, para: 1) incorporação o determinado na Portaria SMS Nº 141/2024, de 04/04/24, quanto à concessão de incentivos financeiros municipal, em decorrência da revogação da Portaria SMS Nº 91/2021; 2) Readequação da Ficha de Programação Orçamentária FPO; 3) Adequar a planilha de prestação de contas da produção referente aos procedimentos financiados pelo Tesouro Municipal; 4) Exclusão dos recursos referente a Portaria Nº 880, de 16 de maio de 2013, perfazendo o valor mensal estimado de R$ 1.712.514,03 (um milhão, setecentos e doze mil, quinhentos e quatorze reais e três centavos) e o valor anual estimado de R$ 20.550.168,30 (vinte milhões, quinhentos e cinquenta mil, cento e sessenta e oito reais e trinta centavos). A cobertura do presente aditamento será amparada pelas Notas Reservas: nº 47.189/2024, com dotação orçamentária 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.03.1.621.0730.1; 48.709/2024 com dotação orçamentária 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0; 50.254/2024 onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0 (105352584/ 105352786/105542194).

II. AUTORIZO, ainda, a celebração do Termo Aditivo nº 14/2024, para Incorporar o que determina a Portaria SMS Nº 141/2024, de 04/04/24, sobre a concessão de incentivos financeiros municipal, em decorrência da revogação da Portaria SMS Nº 91/2021, sem alteração financeira a ser promovida, uma vez que não consta procedimento complementado, nos termos do artigo 6º da Portaria nº 141/2024/SMS.G.
III. PUBLIQUE-SE.
A seguir, à SMS/CMAC/CONTRATOS para as providências subsequentes.

Documento: 107174543   |    Despacho

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2023/0064699-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento nos artigos 57, inciso II e art. 65, § 1º e 2º da Lei 8.666/93, AUTORIZO o aditamento Nº 02/2024 (SEI 106780338) ao Termo de Contrato nº 010/SMS/2023 (SEI 088068071), celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a AURI MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.592.317/0001-60, CNES n° 7861249 e CREMESP sob o nº 966329, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de 1. Prorrogar o contrato pelo período de 48 (quarenta e oito) meses a partir de 26/07/2024; 2. Adequar FPO a prestação de serviços pactuada, perfazendo o valor mensal estimado de R$ 330.046,58 (trezentos e trinta mil e quarenta e seis reais e cinquenta e oito centavos) e o valor anual estimado de R$ 3.960.558,96 (três milhões e novecentos e sessenta mil e quinhentos e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos). A cobertura do presente aditamento será amparada pela Nota de Reserva n° 58.362/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0 (SEI 107050030).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após à SMS/CFO. Em seguinda, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento.

Documento: 107208057   |    Despacho

6018.2024/0035188-2

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS/SEGA/CAS/DI/ENGCLINICA (SEI 106443827), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa MEDSUPPLIES EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.422.495/0001-82, contratada através de dispensa de licitação nº 90.158/2024 - Processo sei nº 6110.2022/0009302-2 , fundamentada no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, consubstanciada pela nota de empenho nº 45.663/2024 (SEI 101397203), a penalidade de multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 244 (SEI 104973811), no valor de R$ 1.888,40 ( mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos ) (sei 105531682) com fundamento na Cláusula Quinze - itens 15.12 e 15.11 do Termo de Referência e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 107059036   |    Despacho

Processo nº. 6018.2024/0040546-0

I - A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste SMS/COVISA/DVZ/NAS (SEI 104608493) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa PALOMA MARTINI MEDEIROS, inscrita sob CNPJ nº 47617489/0001-09, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Dispensa Eletrônica nº 9003/2024 (SEI 102141518), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 52304/24 (SEI 102141547), a penalidade de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da nota fiscal nº 24 (SEI 104606391), com fundamento no item a do anexo da nota de empenho e no art. 162 da Lei nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (QUINZE) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/COVISA, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 107141842   |    Despacho

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2024/0058802-5, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 116 da Lei Federal nº 8666/93, na Lei Municipal nº 14.132/2006, e no Decreto nº 52.858/2011, a celebração do Termo Aditivo n° 090/2024 (106668982) ao Contrato De Gestão nº 002/2007-NTCSS-SMS (docs. 038256446 e 038256510 do Processo SEI nº 6110.2021/0001512-7), firmado entre a Prefeitura Municipal de São Paulo/Secretaria Municipal da Saúde, e a pessoa jurídica de direito privado CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, qualificada como organização social, CNPJ nº 60.742.616/0001-60, cujo objeto é a operacionalização da gestão, apoio à gestão e execução das atividades e serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL CIDADE TIRADENTES - CARMEN PRUDENTE, para fins de incremento de recurso orçamentário por meio de Emenda Parlamentar de autoria da Vereador Roberto Tripoli para aquisição de: 20 (vinte) Cargas para Grampeador TCL 75; 5.600 (cinco mil e seiscentos) Cateter Intravenoso SEG 20GX19MM Sistema Fechado 1 Válvula; 5.100 (cinco mil e cem) Cateter Intravenoso SEG 22GX19MM Sistema Fechado 1 Válvula; 5.500 (cinco mil e quinhentos) Cateter Intravenoso SEG 24GX19MMSistema Fechado 1 Válvula; 50 (cinquenta) Cateter PICC Central 1,9; 100 (cem) Colchão Caixa de ovo D.20 7CM; 500 (quinhentos) Espaçador Infantil; 10.704 (dez mil, setecentos e quatro) Fralda Geriátrica Descartável Grande; 2.990 (dois mil novecentos e noventa) Frasco para Alimentação Enteral 300ML; 03 (três) Grampeador Circular 29MM; 50 (cinquenta) Grampeador Linear Cortante Ref:TLC75; 100 (cem) Kit Cateter D/L 7.0FR X 20CM Adulto 12X20CM; 100 (cem) Kit Cateter Subclavia Duplo Lumen 12X20CM; 50 (cinquenta) Kit Cateter Subclavia Triplo Lumen 12X20CM , conforme Plano de Trabalho (106582126). Formulário para Indicação de Emenda (104800209) e Formulário de Aceite para Recursos (104800286), sendo o valor do repasse de R$ 199.998,85 (cento e noventa e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos);

II. O presente acréscimo será suportado pela dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00 Fonte de Recurso 00.1.501.7025.1 - Nota de Reserva nº 50.352/2024 (105565198), conforme informado pelo setor de finanças da Pasta (105565244).

III. Publique-se.

Após, à SMS/CFO, para adoção das providências contábeis e, a seguir, à SEAH/CAH para adoção das providências recomendadas pela SMS/COJUR em seu parecer.

Documento: 107199364   |    Despacho

Processo nº 6110.2024/0003647-2

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial ao Hospital Municipal Dr. Alípio Correa Netto (SEI 102855350) , que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa SKYBOX TECNOLOGIA E SEGURANÇA PARA GUARDA DE DOCUMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.916.915/0001-03, pelo não a contento dos serviços prestados no mês de Março/2024, multa no importe de R$ 896,80 (oitocentos e noventa e seis reais e oitenta centavos) que corresponde à 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, por local de prestação dos serviços, nas hipóteses de descumprimento ou cumprimento irregular das obrigações assumidas pela CONTRATADA, conforme previsto no item 8.3.3 da Cláusula Oitava do Termo de Contrato nº 042/2020/SMS-1/CONTRATOS (SEI 030727544) na Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : smscontratos@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III.PUBLIQUE-SE.

A seguir, após as anotações devidas a SMS-1/CONTRATOS para adoção das demais providências cabíveis.

Documento: 107222282   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2024/0063998-3, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 0009612-83.2010.8.26.0010, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 505/2024, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado MEDTRONIC COMERCIAL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 01.772.798/0002-33, para o fornecimento de 01 unidade de SISTEMA TRANSMISSOR GUARDIAN LINK 3 TRANSMITTER - MMT 7910W1, no valor unitário e total de R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais); e 6 caixas de SENSORES DE GLICOSE ENLITE MMT 7020 C1 (caixa com 5), no valor unitário de R$ 2.038,00 (dois mil trinta e oito reais) e valor total de R$ 12.228,00 (doze mil duzentos e vinte e oito reais) .
II - A presente aquisição perfaz o montante de R$ 15.553,00 (quinze mil quinhentos e cinquenta e três reais) e está coberto pela Nota de Reserva nº 57.571/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 (doc. 106802581).
III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.
IV- PUBLIQUE-SE.
V - Após, à CFO para providências.
VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços dos itens ora adquiridos, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Documento: 107137296   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo instaurado sob o n.º SEI 6018.2024/0062276-2, a manifestação da área técnica e o parecer jurídico, o qual acolho, com fundamento no art. 76, II "a" da Lei nº 14.133/21, AUTORIZO a doação pela Secretaria do Município da Saúde de 19 frascos de CETUXIMABE 5 MG/ML (ERBITUX) FR C/ 100 ML, do lote: G01ENB e validade: 31/12/2025, no valor unitário de R$ 3.684,19 (três mil seiscentos e oitenta e quatro reais e dezenove centavos) e total de R$ 69.999,61 (sessenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta e um centavos) em favor do Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM), pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 46.854.998/0001-9, tendo em vista que há finalidade social e foi avaliada como a melhor oportunidade e conveniência sócioeconômica.

II - Publique-se.

III - Após, à SMS/SMS-3/ABAST/AÇÃO JUDICIAL, para prosseguimento.

Documento: 107226033   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2023/0018647-2, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1099246-84.2016.8.26.0100, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 495/2024, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado ARCMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 08.572.890/0001-18, para o fornecimento 42 FRASCOS DE SOLUÇÃO ESPUMANTE ANTISSÉPTICA À BASE DE BIGUANIDA 0,2% (PHMB) E DIMETICONA, no valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais) e valor total de R$ 5.040,00 (cinco mil quarenta reais).
II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 5.040,00 (cinco mil quarenta reais), cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 55.261/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.530.33909100.00.1.500.9001.0 (doc. 106429679).

III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da empresa contratada.
IV- PUBLIQUE-SE.
V - Após, à CFO para prosseguimento.
VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços do item ora adquirido, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Departamento de Infraestrutura

Documento: 107247659   |    Despacho Autorizatório

I - vista dos elementos constantes presente processo administrativo nº 6018.2023/0108256-5 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento 003/2024 ao TERMO DE CONTRATO N° 008/2023/SMS/CG/ATAS (doc. 107122519), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 1 - CENTRO - UBS SANTA CECÍLIA, Dessa forma, fica formalizada a alteração contratual devido ao acréscimo e à supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 43,09%, correspondente a R$ 1.507.445,12 (um milhão, quinhentos e sete mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e doze centavos), e a supressão de -43,09%, correspondente a -R$ 1.507.445,12 (um milhão, quinhentos e sete mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e doze centavos). Considerando que o valor de supressão e acréscimo se compensam, resultando em um aditamento contratual igual ao seu valor original, não há impacto financeiro adicional além do montante inicialmente previsto.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

SÃO PAULO, 23 DE JULHO DE 2.024

Documento: 107242581   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes presente processo administrativo nº 6018.2023/0106674-8 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento 001/2024 ao TERMO DE CONTRATO N° 019/2023/SMS/CG/ATAS (doc. 107174578), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 8 SUL 1 - UBS PARQUE ARARIBÁ, para formalizar a PRORROGAÇÃO do prazo de execução do contrato por mais 60 (sessenta dias), ou seja, até 12/10/2024, sem impacto financeiro ao ajuste.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

SÃO PAULO, 23 DE JULHO DE 2.024

Documento: 107234714   |    Despacho Autorizatório

I - A vista dos elementos constantes presente processo administrativo nº 6018.2023/0109546-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento 003/2024 ao TERMO DE CONTRATO N° 021/2023/SMS/CG/ATAS (doc. 107125199), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa, MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 57.646.374/0001-04, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 9 SUL 2 - UBS PARELHEIROS. Dessa forma, fica formalizada a alteração contratual devido ao acréscimo e à supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 17,99%, correspondente a R$ 628.828,06 (seiscentos e vinte e oito mil oitocentos e vinte e oito reais e seis centavos), e a supressão de -20,57%, correspondente a -R$ 719.031,09 (setecentos e dezenove mil trinta e um reais e nove centavos). Como a supressão é maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

SÃO PAULO, 22 DE JULHO DE 2.024

Documento: 107243445   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes presente processo administrativo nº 6018.2023/0107817-7 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento 001/2024 ao TERMO DE CONTRATO N° 012/2023/SMS/CG/ATAS (doc. 107174614), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 8 SUL 1 - UBS CAMPO LIMPO, para formalizar a PRORROGAÇÃO do prazo de execução do contrato por mais 60 (sessenta dias), ou seja, até 11/10/2024, sem impacto financeiro ao ajuste.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

SÃO PAULO, 23 DE JULHO DE 2.024

Documento: 107244523   |    Despacho Autorizatório

I - vista dos elementos constantes presente processo administrativo nº 6018.2023/0111905-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento 003/2024 ao TERMO DE CONTRATO N° 009/2023/SMS/CG/ATAS (doc. 107142408), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 6 - SUDESTE 1 - AMA UBS ÁGUA RASA, Dessa forma, fica formalizada a alteração contratual devido ao acréscimo e à supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 18,39%, correspondente a R$ 542.926,69 (quinhentos e quarenta e dois mil novecentos e vinte e seis reais e sessenta e nove centavos), e a supressão de -18,39%, correspondente a -R$ 542.926,69 (quinhentos e quarenta e dois mil novecentos e vinte e seis reais e sessenta e nove centavos). Considerando que o valor de supressão e acréscimo se compensam, resultando em um aditamento contratual igual ao seu valor original, não há impacto financeiro adicional além do montante inicialmente previsto.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

SÃO PAULO, 23 DE JULHO DE 2.024

Documento: 107241457   |    Despacho Autorizatório

I - A vista dos elementos constantes presente processo administrativo nº 6018.2023/0110039-3 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento 003/2024 ao TERMO DE CONTRATO N° 036/2023/SMS/CG/ATAS (doc. 107138234), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa, HE ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 8 SUL 1 - UBS JARDIM SÃO BENTO. Dessa forma, fica formalizada a alteração contratual devido ao acréscimo e à supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 11,7920436%, correspondente a R$ 412.620,08 (quatrocentos e doze mil seiscentos e vinte reais e oito centavos), e a supressão de -11,7920439%, correspondente a -R$ 412.620,09 (quatrocentos e doze mil seiscentos e vinte reais e nove centavos). Como a supressão é maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

SÃO PAULO, 22 DE JULHO DE 2.024

Documento: 107248218   |    Despacho Autorizatório

I - vista dos elementos constantes presente processo administrativo nº 6018.2023/0108284-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento 003/2024 ao TERMO DE CONTRATO N° 006/2023/SMS/CG/ATAS (doc. 107174646), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 1 - CENTRO - UBS HUMAITÁ, Dessa forma, fica formalizada a alteração contratual devido ao acréscimo e à supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 25,61%, correspondente a R$ 828.782,41 (oitocentos e vinte e oito mil setecentos e oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), e a supressão de -25,61%, correspondente a -R$ 828.782,41 (oitocentos e vinte e oito mil setecentos e oitenta e dois reais e quarenta e um centavos). Considerando que o valor de supressão e acréscimo se compensam, resultando em um aditamento contratual igual ao seu valor original, não há impacto financeiro adicional além do montante inicialmente previsto.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

SÃO PAULO, 22 DE JULHO DE 2.024

Documento: 107239356   |    Despacho Autorizatório

I - A vista dos elementos constantes presente processo administrativo nº 6018.2023/0119469-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento 001/2024 ao TERMO DE CONTRATO N° 005/2024/SMS/CG/ATAS (doc. 107220409), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa, TETRA-BASE - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 03 - LESTE 2 - UBS ITAQUERA. Dessa forma, fica formalizada a alteração contratual devido ao acréscimo e à supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 44,55532%, correspondente a R$ 695.127,84 (seiscentos e noventa e cinco mil cento e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos), e a supressão de -44,5553%, correspondente a -R$ 695.132,51 (seiscentos e noventa e cinco mil cento e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos). Como a supressão é maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

SÃO PAULO, 22 DE JULHO DE 2.024

Setor de Atas de Registro de Preços

Documento: 107312232   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº: 6018.2023/0081256-0

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 755/2023-SMS.G cujo objeto é o fornecimento do Item 01 -TST VELOCIDADE HEMOSSEDIMENTACAO, VHS, TESTE, EQUIPAMENTO EM COMODATO, firmada com a empresa VYTTRA DIAGNÓSTICO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 00.904.728/0012-09, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 14/11/2024.

Documento: 107314613   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº: 6018.2023/0074953-1

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

773/2023-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento dos Itens 02 - COLAR CERVICAL ESPUMA REVESTIDO MALHA - TAMANHO P; 03 - COLAR CERVICAL ESPUMA REVESTIDO MALHA - TAMANHO M; 04 - COLAR CERVICAL ESPUMA REVESTIDO MALHA - TAMANHO G, firmada com a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.707.978/0001-37 e

774/2023-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item 05 - COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO, firmada com a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.204.591/0001-68,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 23/11/2024.

Documento: 107315843   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº: 6018.2023/0080288-2

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 764/2023-SMS.G cujo objeto é o fornecimento do Item 01 - COLETOR MASCULINO DE URINA URINOL/PAPAGAIO COM TAMPA USO ÚNICO, firmada com a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.204.591/0001-68, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 17/11/2024.

Documento: 107239070   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº: 6018.2023/0062415-1

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 732/2023-SMS.G cujo objeto é o fornecimento dos Itens 01 - FIO CIRURGICO CATGUT CROMADO 3-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, CILINDRICA, 3,0 CM; 02 - FIO CIRURGICO CATGUT CROMADO 3-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 2,0 CM, firmada com a empresa NEVALLI ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 20.344.116/0001-55, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 06/11/2024.

Documento: 107232042   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº: 6018.2023/0040233-7

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

669/2023-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento dos Itens 01 - AÇÃO JUDICIAL - SONDA DE GASTROSTOMIA, ESTÉRIL, COM BALÃO, PARA ALIMENTAÇÃO ENTERAL - 14 FR X 4,7 MM; 02 - AÇÃO JUDICIAL - SONDA DE GASTROSTOMIA DE SILICONE, 3 VIAS C/ BALÃO, 20 FR, firmada com a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.951.140/0001-33,

670/2023-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item 04 - BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 18 FR X 1,2 CM, firmada com a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.791.685/0001-68 e

671/2023-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item 05 - BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 14 FR X 1,5 CM, firmada com a empresa A.P. TORTORELLI COMÉRCIO PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 78.451.614/0001-87,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 11/10/2024.

Documento: 107241503   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº: 6018.2023/0057937-7

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 771/2023-SMS.G cujo objeto é o fornecimento dos Itens 01 - COLAR CERVICAL, POLIETILENO, ALTA DENSIDADE, PADRAO ADULTO AJUSTAVEL; 02 - COLAR CERVICAL, POLIETILENO, ALTA DENSIDADE, PADRAO PEDIATRICO AJUSTAVEL, firmada com a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.418.042/0001-31, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 24/11/2024.

Documento: 107250887   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº: 6018.2023/0060443-6

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 776/2023-SMS.G cujo objeto é o fornecimento do Item 01 - KIT PARA IDENTIFICACAO QUALITATIVA PARA O COMPLEXO M. TUBERCULOSIS, firmada com a empresa ABBOTT DIAGNÓSTICOS RÁPIDOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 50.248.780/0013-03, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 23/11/2024.

Documento: 107244044   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº: 6018.2023/0077349-1

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 772/2023-SMS.G cujo objeto é o fornecimento do Item 01 - MATRIZ, ACO INOX, 5 MM, firmada com a empresa GA MEDICAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.121.810/0001-00, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 23/11/2024.

Documento: 107313227   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº: 6018.2022/0048639-3

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 731/2023-SMS.G cujo objeto é o fornecimento do Item 02 - ESCOVA PARA LAVAR PAPAGAIO, firmada com a empresa RADARHOSP PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.624.087/0001-70, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 06/11/2024.

Documento: 107248108   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº: 6018.2021/0030218-5

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 740/2023-SMS.G cujo objeto é o fornecimento dos Itens 02 - INDICADOR DE LIMPEZA PARA LAVADORA ULTRASSÔNICA - LIMPEZA DOS INSTRUMENTAIS; 04 - INDICADOR DE LIMPEZA PARA LAVADORA TERMODESINFECTORA - LIMPEZA DOS INSTRUMENTAIS, firmada com a empresa TECHSTERI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.772.091/0001-06, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 08/11/2024.

Documento: 107234135   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº: 6018.2023/0003192-4

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 754/2023-SMS.G cujo objeto é o fornecimento do Item 01 - PAMG - SERINGA, INSULINA, 1 ML, 100 UI, AGULHA 8,0 MM X 0,30 MM, USO DOMICILIAR, USO ÚNICO, ESTÉRIL, firmada com a empresa BRAMED COMÉRCIO HOSPITALAR DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.345.933/0001-30, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 16/11/2024.

Núcleo de Engenharia Clínica

Documento: 107313512   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13-SNS.G , AUTORIZO a aquisição de 08 (oito) Braçadeiras aço inoxidavel p/ apoio de braço (Braçadeira para injeção) através da Ata de registro de Preços nº 173/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa MHS INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA pelo valor de R$ 1.149,28 (um mil cento e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos) onerando a dotação 84.10.10.302.3026.2.507.33903000.03.2.621.0730.1, através da Nota de Reserva nº 107256840

A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido a Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pela Área Técnica.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SMS/CFO/RES. E EMP./Empenho para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 23 de julho de 2024

Divisão de Suprimentos / Ação Judicial

Documento: 106891838   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

16 unidades de PILHA, ALCALINA, AA, 1,5 V. ENERGYZER, por meio da Ata de Registro de Preços nº 482/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa R SOBREIRA NEGÓCIOS E SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, CNPJ nº 46.668.865/0001-21, pelo valor total de R$ 68,32 (sessenta e oito reais e trinta e dois centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 57.324/2024.

18 unidades de INSULINA ASPARTE 100 UI/ML FRASCO COM 10 ML (NOVORAPID), por meio da Ata de Registro de Preços nº 682/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor total de R$ 1.408,14 (um mil quatrocentos e oito reais e quatorze centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 57.322/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 107118876   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

196 UNIDADES de RIVAROXABANA 15 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 483/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor total de R$ 60,76 (sessenta reais e setenta e seis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 57.830/2024.

180 UNIDADES de ROSUVASTATINA CALCICA, 10 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 596/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 36.730.875/0001-96, pelo valor total de R$ 172,80 (cento e setenta e dois reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 57.830/2024.

196 UNIDADES de VALSARTANA 320 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 498/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 546,84 (quinhentos e quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 57.830/2024.

14 UNIDADES de SENSOR FREESTYLE LIBRE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 413/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.998.701/0034-84, pelo valor total de R$ 4.898,60 (quatro mil oitocentos e noventa e oito reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 57.826/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 107085310   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

01 unidade de SISTEMA MINIMED 780G - MMT 780G - 1896BP, por meio da Ata de Registro de Preços nº 046/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDTRONIC COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.772.798/0002-33 , pelo valor total de R$ 18.520,00 (dezoito mil quinhentos e vinte reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 57.397/2024.

18 unidades de INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, FRASCO 10 ML (FIASP), por meio da Ata de Registro de Preços nº 672/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor total de R$ 1.978,02 (um mil novecentos e setenta e oito reais e dois centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 57.399/2024.

06 unidades de CATETER QUICK- SET 6 MM CANULA/ 60 CM TUBO MMT 399, CX 10 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 482/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDTRONIC COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.772.798/0002-33, pelo valor total de R$ 6.966,00 (seis mil novecentos e sessenta e seis reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 57.397/2024.

30 unidades de PILHA, ALCALINA, AA, 1,5 V, por meio da Ata de Registro de Preços nº 482/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa R SOBREIRA NEGÓCIOS E SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, CNPJ nº 46.668.865/0001-21, pelo valor total de R$ 56,10 (cinquenta e seis reais e dez centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 57.397/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 107088316   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

12 unidades de SENSOR FREESTYLE LIBRE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 413/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.998.701/0034-84, pelo valor total de R$ 4.198,80 (quatro mil cento e noventa e oito reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 57.847/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 107084744   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

48 unidades de PILHA, ALCALINA, PALITO/AAA, 1,5 V (ENERGYZER), por meio da Ata de Registro de Preços nº 482/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa R SOBREIRA NEGÓCIOS E SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, CNPJ nº 46.668.865/0001-21, pelo valor total de R$ 207,84 (duzentos e sete reais e oitenta e quatro centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 57.315/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 107089084   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

60 unidades de INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (HUMALOG), por meio da Ata de Registro de Preços nº 084/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 1.803,60 (um mil oitocentos e três reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001, por meio da Nota de Reserva nº 57.844/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 107082999   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

6 UNIDADES de PACOTE DE SERVIÇOS (ACCU-CHECK SPIRIT), pelo valor total de R$ 2.190,00 (dois mil cento e noventa reais), 8 UNIDADES de CONJUNTO INFUSÃO, AGULHA/CÂNULA, 8 MM X 60 CM, 10 SETS (FLEXLINK I), pelo valor total de R$ 10.470,00 (dez mil quatrocentos e setenta reais), e 03 UNIDADES de CARTUCHO PLÁSTICO, 3,15 ML, CX C/25 (ACCU-CHECK), pelo valor total de R$ 2.715,00 (dois mil setecentos e quinze reais), perfazendo um total geral de R$ 15.375,00 (quinze mil trezentos e setenta e cinco reais), por meio da Ata de Registro de Preços 545/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 57.696/2024.

50 UNIDADES de INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (HUMALOG), por meio da Ata de Registro de Preços nº 084/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa : INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 1.503,00 (um mil quinhentos e três reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 57.699/2024.

36 UNIDADES de TIRA REAGENTE, GLICEMIA CAPILAR, FRASCO C/ 50 (ACCU-CHECK PERFORMA), por meio da Ata de Registro de Preços nº 507/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 4.284,00 (quatro mil duzentos e oitenta e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 57.696/2024.

36 UNIDADES de GLUCAGON, EM PÓ, DILUENTE 1 ML (GLUCAGEM HYPOKIT) por meio da Ata de Registro de Preços nº 645/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA. - EPP, CNPJ nº 20.202.872/0002-20, pelo valor total de R$ 4.809,60 (quatro mil oitocentos e nove reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 57.699/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Comissão de Padrão de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos

Documento: 107293869   |    Comunicado

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2024/0052971-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90471/2024

OBJETO: ITEM 01 - CONE DE GUTA PERCHA CONICIDADE .06 CALIBRE 40 - 28 MM

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 29/07/2024, com início às 11:00 e término às 11:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Documento: 107293751   |    Extrato do Termo Aditivo

PARA

SMS/SMS-1/PUBLICACAO

Publicação do Extrato

PROCESSO: 6018.2023/0066639-3

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 05/2024 AO CONTRATO Nº 011/SMS/2023

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: HOSPITAL DO RIM E HIPERTENSÃO DA FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOS

CNPJ: 52.803.319/0001-59

OBJETO DO ADITAMENTO: 1 - Prorrogar a vigência do CONTRATO Nº 011/SMS.G/2023, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses a partir de 01/08/2024 2 - Readequar Ficha de Programação Orçamentária - FPO e Planilhas de Indicadores/Metas e 3 - Incorporar o que determina a Portaria SMS Nº 141/2024, de 04/04/24, sobre a concessão de incentivos financeiros municipal, em decorrência da revogação da Portaria SMS Nº 91/2021

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.00.2.500.9001.1 e 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0

VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 12.765.181,06 (doze milhões e setecentos e sessenta e cinco mil e cento e oitenta e um reais e seis centavos)

VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 153.182.172,68 (cento e cinquenta e três milhões e cento e oitenta e dois mil e cento e setenta e dois reais e sessenta e oito centavos)

VIGÊNCIA: 48 meses a partir de 01/08/2024

Documento: 107288313   |    Extrato do Termo Aditivo

PARA

SMS/SMS-1/PUBLICACAO

Publicação do Extrato

PROCESSO: 6018.2021/0025186-6

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02/2024 AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 04/2021-SMS.G

PARCEIROS: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e o BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA

CNPJ: 60.831.658/0001-77

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogar o prazo do acordo por mais 24 (vinte e quatro) meses a contar da data prevista de encerramento, qual seja, 13 de julho de 2024. Portanto, a vigência fica prorrogada até 13 de julho de 2026

VALOR: sem ônus à Municipalidade

VIGÊNCIA: 24 meses a partir de 13 de julho de 2024

Núcleo de Avaliação de Resultados

Documento: 107317026   |    Extrato do Termo Aditivo

SMS-1

Setor de Publicação

São Paulo, 21 de Agosto de 2023.

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO: 6110.2018/0009953-8

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 002/2024 (107316384)

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN.

OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento de recursos humanos no total de 34 profissionais da área de Enfermagem, com objetivo de atender as normativas vigentes para o período de março a dezembro de 2024, mantendo as mesmas atividades assistenciais.

VALOR MENSAL: R$ 549.011,00 (quinhentos e quarenta e nove mil e onze reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00 Fonte 00.1.500.9001.0

Documento: 107315137   |    Extrato do Termo Aditivo

SMS-1

Setor de Publicação

São Paulo, 21 de Agosto de 2023.

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO: 6110.2018/0009953-8

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2024 (107314309)

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência para o período de Janeiro a Dezembro de 2024, com as mesmas atividades assistenciais.

VALOR MENSAL: R$ 6.094.702,00 (seis milhões e noventa e quatro mil e setecentos e dois reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00 Fonte 00.1.500.9001.0

Setor de Contratos

Documento: 107312103   |    Extrato do Termo Aditivo

Processo nº 6018.2023/0056975-4 - Extrato do Termo Aditivo nº 001/2024 ao Termo de Contrato nº 034/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo. Data de Assinatura: 23/07/2024. Contratada: NOVO BRASIL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO LTDA., CNPJ nº 53.858.106/0001-97. Vigência: a partir de 10/04/2024. Objeto do contrato: Contratação de serviços de manutenção de sistemas de combate a incêndio, compreendendo: recarga de extintores de incêndio (manutenção de segundo nível); realização de teste hidrostático em extintores de incêndio (manutenção de terceiro nível); teste hidrostático em mangueiras de combate de incêndio; teste de vazão dos hidrantes, de acordo com normas vigentes, atendendo as necessidades dos edifícios das unidades de saúde e unidades administrativas pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde - SMS. 1. Alteração do endereço da CONTRATANTE. 2. Exclusão de unidades e respectivos equipamentos. Valor total da exclusão: R$ 11.635,28 (onze mil e seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e oito centavos). Valor global após a exclusão: R$ 172.160,72 (cento e setenta e dois mil e cento e sessenta reais e setenta e dois centavos).

Documento: 107312384   |    Extrato do Termo Aditivo

Processo nº 6018.2022/0093396-9 - Extrato do Termo Aditivo nº 001/2024 ao Termo de Contrato nº 79/2019/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo. Data de Assinatura: 23/07/2024. Contratada: SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA., CNPJ nº 03.949.685/0001-05. Vigência: por mais 12 (doze) meses, na excepcionalidade, a partir de 10/07/2024, com cláusula resolutiva. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada, nas dependências das unidades hospitalares e unidades administrativas pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde. 1. Prorrogação contratual do Termo de Contrato nº 79/2019/SMS-1/CONTRATOS, por mais 12 (doze) meses, na excepcionalidade, a partir de 10/07/2024, com cláusula resolutiva. Valor mensal: R$ 235.499,44 (duzentos e trinta e cinco mil e quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos). Valor total: R$ 2.825.993,28 (dois milhões e oitocentos e vinte e cinco mil e novecentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos). Nota de empenho: 84198/2024 no valor de R$ 1.342.346,81 (um milhão e trezentos e quarenta e dois mil e trezentos e quarenta e seis reais e oitenta e um centavos). Dotação: 84.10.10.302.3026.2507.3.3.90.39.00.00.1.501.9001.1.

Documento: 107312527   |    Extrato do Termo Aditivo

Processo nº 6018.2022/0093386-1 - Extrato do Termo Aditivo nº 001/2024 ao Termo de Contrato nº 77/2019/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo. Data de Assinatura: 23/07/2024. Contratada: SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA., CNPJ nº 03.949.685/0001-05. Vigência: por mais 12 (doze) meses, na excepcionalidade, a partir de 10/07/2024, com cláusula resolutiva. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada, nas dependências das unidades hospitalares e unidades administrativas pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde. 1. Prorrogação contratual do Termo de Contrato nº 77/2019/SMS-1/CONTRATOS, por mais 12 (doze) meses, na excepcionalidade, a partir de 10/07/2024, com cláusula resolutiva. Valor mensal: R$ 280.366,73 (duzentos e oitenta mil e trezentos e sessenta e seis reais e setenta e três centavos). Valor total: R$ 3.364.400,76 (três milhões e trezentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos reais e setenta e seis centavos). Nota de Empenho: 85339/2024 no valor de R$ 1.598.090,36 (um milhão e quinhentos e noventa e oito mil e noventa reais e trinta e seis centavos) Dotação: 84.10.10.302.3026.2507.3.3.90.39.00.00.1.501.9001.1.

Documento: 107312727   |    Extrato do Termo Aditivo

Processo nº 6018.2022/0093390-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 001/2024 ao Termo de Contrato nº 78/2019/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo. Data de Assinatura: 23/07/2024. Contratada: SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA., CNPJ nº 03.949.685/0001-05. Vigência: por mais 12 (doze) meses, na excepcionalidade, a partir de 10/07/2024, com cláusula resolutiva. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada, nas dependências das unidades hospitalares e unidades administrativas pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde. 1. Prorrogação contratual do Termo de Contrato nº 78/2019/SMS-1/CONTRATOS, por mais 12 (doze) meses, na excepcionalidade, a partir de 10/07/2024, com cláusula resolutiva. Valor mensal: R$ 423.851,61 (quatrocentos e vinte e três mil e oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta e um centavos) Valor total: R$ 5.086.219,32 (cinco milhões e oitenta e seis mil e duzentos e dezenove reais e trinta e dois centavos) Nota de Empenho: 88576/2024 no valor de R$ 2.415.954,18 (dois milhões e quatrocentos e quinze mil e novecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos) Dotação: 84.10.10.302.3026.2507.3.3.90.39.00.00.2.500.9001.1.

Supervisão Técnica de Saúde Santa Cecília

Documento: 107001887   |    Portaria

PORTARIA DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTA CECÍLIA

PORTARIA Nº 001 /2024/CRS-CENTRO-STS SANTA CECILIA

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA O CONSELHO GESTOR DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTA CECÍLIA E DOS CONSELHOS GESTORES LOCAIS NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTA CECÍLIA PARA O BIÊNIO 2024 - 2026.

O SUPERVISOR TECNICO DA SUPERVISÃO TECNICA DE SAUDE SANTA CECILIA no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.325, de 8 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde e o disposto no artigo 6 do Decreto nº44.658, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei nº13.325 de 8 de fevereiro de 2002, com as alterações introduzidas pelos artigos 20, 21 e 22 da Lei 13.716, de 7 de janeiro de 2004.

CONSIDERANDO o Decreto nº 56.021 de 31 de março de 2015 que regulamenta a Lei nº 15.946 de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos Conselhos de controle social do município.

RESOLVE:

I - Tornar pública as Comissões eleitorais, bem como o Regulamento eleitoral, para a eleição do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde Santa Cecília e dos Conselhos Gestores dos Equipamentos de Saúde: UBS Bom Retiro, UBS Boracea, AMA Boracea, Complexo Prates e Complexo Santa Cecília para o biênio 2024/2026.

CAPÍTULO I - FINALIDADES e ORGANIZAÇÃO:

Artigo 1º Da Comissão Eleitoral

Fica instituída a comissão eleitoral do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde Santa Cecília paritária conforme a seguir:

Segmento Usuário:

Delia M. C. de Goldfarb RG: 144164000

Maria N. dos Santos RG: 128813416

Segmento Trabalhador:

Cylmara Segura RG: 116229780

Segmento Gestor:

Jose R. A. Neto RG: 229632889

Das comissões eleitorais dos Conselhos Gestores locais paritárias:

UBS Bom Retiro

Segmento Usuário:

Maria das D. Oliveira RG:502781774

Ricardo Keppler RG: 152853364

Segmento Trabalhador:

Sandra Montanhari RG: 1940476906

Segmento gestor:

Silvaneide A. da Silva RG: 276361581

UBS Boracea

Segmento Usuário:

Solange S. dos Santos RG: 371203837

Ana P. da Silva RG: 261658396

Segmento Trabalhador:

Marcia C. de S. Tibério RG: 455232507

Segmento gestor:

Telma P. de A. Reis RG: 206160471

AMA Boracea

Segmento Usuário:

Antônio J. B. de Almeida RG: 127392666

Leonardo V. M. Alves RG: 384894975

Segmento Trabalhador:

Maria do S. Silva RG: 2553317040

Segmento Gestor:

Debora Novais RG: 33544926

Complexo Prates

Segmento Usuário:

Wagner J. L. da Silva RG: 347922016

José L. C. dos Santos RG: 229630908

Segmento Trabalhador:

Claudia R. de Oliveira RG: 28224248x

Segmento Gestor:

Douglas Petronilho RG: 643340464

Complexo Santa Cecília

Segmento Usuário:

João D. Filho RG: 105266103

Rosemeire R. de Oliveira RG: 184104129

Segmento Trabalhador:

Morgana de M. Santos RG: 439015762

Segmento Gestor:

Fatima de O. Alonso RG: 84624577

CAPÍTULO II - DOS PRÉ-REQUISITOS PARA AS CANDIDATURAS

Artigo 2º Segmento dos Usuários - ser maior de 18 anos de idade; morar ou trabalhar na área de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde Santa Cecília ou ainda da Coordenadoria de Saúde Centro; ter disponibilidade para participar das reuniões do Conselho Gestor, bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro.

Artigo Segmento dos Trabalhadores - ser trabalhador de Unidade de Saúde dentro da abrangência da Supervisão Técnica de Saúde Santa Cecília e ter disponibilidade para participar das reuniões do Conselho Gestor, bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

As inscrições para usuários e trabalhadores serão realizadas no período de 17 - 06 - 2024 a 12 - 07 - 2024. Só serão reconhecidos como inscritos aqueles que preencherem a ficha de inscrição que estarão à disposição nas Unidades de Saúde com membros da Comissão eleitoral local.

Artigo São requisitos para inscrições de usuários:

a) Ser usuário do sistema SUS, morador ou trabalhador na região de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde Santa Cecília ou ainda da Coordenadoria Centro.

b) Ser maior de 18 anos.

c) Não ter vínculo empregatício com as Administrações Diretas, indiretas ou Parceria na Secretaria Municipal de Saúde.

d) Não ter mais de 02 (dois) mandatos sequenciais como Conselheiro de Saúde no mesmo Conselho Gestor.

Artigo 5º São requisitos para inscrições de trabalhadores:

a) Ser trabalhador de Unidade de Saúde dentro da abrangência da Supervisão Técnica de Saúde Santa Cecília. Não ter mais de 02 (dois) mandatos sequenciais como Conselheiro de Saúde no mesmo Conselho Gestor.

§ Único: serão considerados representantes do segmento dos trabalhadores da saúde, os servidores e empregados públicos federais, estaduais e municipais que exerçam suas funções nos serviços de saúde (Sistema Único de Saúde) da cidade de são Paulo, dentro de território de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde Santa Cecília, bem como os trabalhadores contratados por empresas e parceiros prestadores de serviços para a Secretaria Municipal de Saúde e que atuam nestas Unidades de Saúde. Não poderão ser representantes dos trabalhadores os servidores que estejam exercendo funções de gerentes ou responsáveis eventualmente pela Unidade de Saúde, pois estes serão contados no segmento Gestor.

Artigo 6º A relação de inscritos deverá ser encaminhada para a comissão eleitoral da STS Santa Cecília logo após o término das inscrições, contendo: nome, data de nascimento, endereço completo, telefone de contato, e-mail (se houver) CPF e RG.

Artigo Será publicada a relação nominal dos candidatos inscritos no mural das Unidades de Saúde envolvidas no processo eleitoral em local de fácil acesso para que a comunidade tome ciência do Pleito Eleitoral.

CAPÍTULO IV - ELEIÇÃO

Artigo A eleição dos representantes de usuários e trabalhadores será realizada nas Unidades de Saúde, no dia 24 - 07 - 2024 das 08:00 às 16 horas. As cédulas serão separadas para cada segmento (usuário e trabalhador) e rubricadas pelos membros da Comissão Eleitoral Local.

Artigo 9º Haverá lista de presença para a votação, com o nome e assinatura do eleitor, bem como cédulas de votação e orientações de esclarecimentos que devem ser feitas pelos mesários. Estes não poderão ser candidatos, independente do segmento e deverão ser indicados pelo gestor da Unidade de saúde.

Artigo 10º Para as eleições de representantes de usuários:

a) Poderão votar usuários maiores de 16 anos, que deverão assinar a lista de votação no ato.

b) Só será considerado 01 voto por usuário.

Artigo 11 º Para as eleições de representantes dos trabalhadores:

a) Poderão votar os trabalhadores da Unidade de Saúde, exceto os que ocupam cargo de gerenciamento ou afins.

b) O voto será secreto e seguira as orientações acima;

c) Só será considerado 01 voto por trabalhador.

Artigo 12º Campanha para votos dos candidatos usuários só poderá ser feita fora das dependências da unidade e de modo que não constranja o eleitor e nem atrapalhe as atividades da unidade que terá funcionamento normal no dia da eleição.

Artigo 13º A apuração realizar-se-á pela Comissão Eleitoral Local após término da votação. E no caso do Pleito do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde Santa Cecília no dia Seguinte: 25 - 07 - 2024 em local com ampla divulgação para todo território da Supervisão Técnica de Saúde Santa Cecília.

Artigo 14º Em cada Unidade de Saúde participante do processo eleitoral será lavrada ata, e assinada pela comissão eleitoral.

CAPÍTULO V- DAS IMPUGNAÇÕES

Artigo 15º Impugnações e recursos deverão ser feitos dentro do prazo estipulado, em impresso próprio e encaminhado à comissão eleitoral.

As impugnações e recursos relativos as inscrições dos candidatos deverão se dar no período de 15 - 07 - 2024 a 17 - 07 - 2024.

As impugnações e recursos relativos ao resultado das eleições dentro do período de 26 - 07 - 2024 a 30 - 07 - 2024

CAPÍTULO VI - DA HOMOLOGAÇÃO

Artigo 16º O resultado das eleições deverá ser divulgado nas Unidades de Saúde no dia 01 - 08 - 2024 devendo ficar afixado em local de fácil acesso, com quadro completo dos Conselheiros eleitos e indicados por titulares e suplentes.

Artigo 17º O resultado das eleições será encaminhado pelas comissões eleitorais locais para que a STS Santa Cecilia possa prover a publicação do certame e, posteriormente, enviar cópia da publicação oficial para Unidade de Saúde.

Artigo 18º DA POSSE A posse dos Conselheiros do Conselho Gestor da STS Santa Cecilia e dos demais Conselhos Gestores locais se dará na data de 07 - 08 - 2024 às 14h00 em local com ampla divulgação em todo território da STS Santa Cecilia.

CAPÍTULO VII - DAS DIPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 19º Casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral, caso haja necessidade será consultado o Conselho Municipal de Saúde para dirimir as dúvidas.

ALINE BARONI TOLEDO

RF:809.488.8/1

SUPERVISOR TÉCNICO DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAUDE SANTA CECILIA

Alterações Orçamentárias

Documento: 107300376   |    Portaria

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 489 DE 23 DE JULHO DE 2024.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023, de 28 de dezembro de 2023.

PORTARIA Nº 489/2024 - SMS.G

O Secretário Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 2º do art. 7º da Lei nº 18.063 de 28 de dezembro de 2023, regulamentado pelo art. 26 do Decreto nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, visando possibilitar a adequação orçamentária para melhor enquadramento orçamentário das despesas inerentes às atividades da Pasta,

Resolve:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) , para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.122.3024.2.100.

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 11.000.000,00

TOTAL

R$ 11.000.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação total, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.3003.2.520.

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 11.000.000,00

TOTAL

R$ 11.000.000,00

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Documento: 107250993   |    Extrato

EXTRATO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO Nº 001

À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 463/2024/SMS

PROCESSO: 6018.2024/0032663-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 90266/2024/SMS.G

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: MEDEVICES PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 24.774.241/0001-56

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER VENOSO CENTRAL AGULHADO - 22 G X 8"

FINALIDADE: Retificar incorreção(ões) contidas na referida ARP conforme abaixo:

ONDE SE LÊ na CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES E DE FORNECIMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA:

Nomenclatura da unidade de entrega : ATENÇÃO BÁSICA

LEIA-SE:

Nomenclatura da unidade de entrega : REDE HOSPITALAR

Assistência Jurídica

Documento: 107294459   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO Nº 070/CRS-O/2024

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2024/0010058-8.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2024/0010058-8, fica a empresa SERVIÇOS DE EMERGÊNCIAS MÉDICAS SÃO PAULO - SEMSP LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.226.608/0001-71 NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa, conforme consta no item 10.3.4, conforme o Termo de Contrato nº 011/CRSO/2023 (doc. 088076083 - Processo SEI nº 6018.2022/0047079-9), tendo em vista ao possível desatendimento das Cláusulas 5.1, 6.3 e item 10 e 11 do Termo de Referência do Contrato, conforme as informações da unidade CSE GERALDO DE PAULA SOUZA (doc. 099756778, 099757335, 099757411 e 107023921), conforme compilado na manifestação SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (doc. 099911915), referente aos serviços prestados em 01/04/2024 a 30/04/2024.

Em atendimento aos termos do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

A

SERVIÇOS DE EMERGÊNCIAS MÉDICAS SÃO PAULO - SEMSP LTDA

Rua Iapo, 498 - Casa Verde

CEP 02512-020 - São Paulo/SP

E-mail: adm@semsaopaulo.com.br, contato@semsaopaulo.com.br, regulacao@semsaopaulo.com.br

Documento: 107265486   |    Despacho interno

DESPACHO RETI-RATI - referente ao Despacho publicado em 22/07/2024 - p.50

Processo SEI nº 6018.2024/0026111-5 - (Processo nº 2015.0.229.389-3) - despacho de SEI 107150943

Visando a retificação da identificação do numero da Nota de Reserva com Transferência.

Onde se lê:

I - “I - ...Nota de Reserva com Transferência nº 58.595/2024 , ...”

Leia-se:

I - “ I - ... Nota de Reserva com Transferência nº 58.938/2024 , ..."

II - Ficam ratificados os demais termos expressos no despacho.

III - PUBLIQUE-SE.

Documento: 107318540   |    Extrato do Termo Aditivo

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2021/0001921-1 - Extrato do Termo Aditivo nº 02/2024 ao Termo de Contrato nº 111/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 23/07/2024. Contratada: ORBITALL ATENDIMENTO LTDA., CNPJ nº 18.081.219/0003-90. Vigência: 20/07/2024 a 20/10/2024. Objeto do contrato: contratação de empresa de call center/teleatendimento ou instituição filantrópica voltada para o emprego de pessoas portadoras de deficiência física, para prestação de serviços de teleatendimento, fornecendo operadores para o sistema operacional de atendimento e despacho vigente na central de regulação de urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU-192 - São Paulo) da cidade de São Paulo. Objeto do aditamento: 1. Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 03 (três) meses, a partir de 20/07/2024; 2. Manutenção dos valores atuais pelo período de 03 (três) meses. Valor total: R$ 4.178.967,12 (quatro milhões e cento e setenta e oito mil e novecentos e sessenta e sete reais e doze centavos). Nota de empenho nº: 93.022/2024 no valor de R$ 4.178.967,12 (quatro milhões e cento e setenta e oito mil e novecentos e sessenta e sete reais e doze centavos). Dotação orçamentária: 84.10.10.302.3026.2514.3.3.90.39.00.02.1.600.1168.0

Documento: 107264595   |    Extrato do Termo Aditivo

Processo nº 6018.2021/0054444-8 - Extrato do Termo Aditivo nº 02/2024 ao Termo de Contrato nº 105/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde./Fundo Municipal de Saúde/BID. Data de Assinatura: 22/07/2024. Contratada: GETCONNECT GESTAO EM SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.041.910/0001-08. Vigência: 05/07/2024 à 05/07/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de tecnologia de informação e comunicação para operacionalização das plataformas de integração de dados assistenciais de saúde, telemedicina e aplicativo e-saúdesp, no âmbito do projeto de reestruturação e qualificação das redes de saúde assistenciais da CIDADE DE SÃO PAULO - AVANÇA SAÚDE. Objeto do aditamento: Prorrogação da vigência do contrato, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 05/07/2024, com inclusão de cláusula resolutiva. Valor total estimado do aditivo: R$ 25.514.735,88 (vinte e cinco milhões, quinhentos e quatorze mil setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e oito centavos). Nota de empenho: nº 85204/2024 no valor de R$ 10.697.313,43 e nº 85207/2024 no valor de R$ 1.960.553,94. Dotação orçamentária Nº: 84.10.10.126.3024.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 84.10.10.126.3024.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.1

Documento: 107289156   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2024/0072811-0, em especial o Parecer 107288911, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa BLAU FARMACÊUTICA S.A., CNPJ Nº. 58.430.828/0001-60, por meio da Ata de Registro de Preços nº 458/2023-SMS.G, celebrada através do Pregão Eletrônico nº 400/2023/SMS.G, visando a aquisição de 200 UNIDADES - OXACILINA PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 500 MG FR-AMP (ITEM 04), para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 206/2024, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 106831614), pelo valor unitário de R$ 2,14, totalizando R$ 428,00 (quatrocentos e vinte e oito reais). Prazo de execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Ana Paula Alves Dias, RF: 759.753-3, Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5, Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4 e Vanessa Cristina Pinto de Oliveira, RF: 783.800-0.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 58.709, emitida em 19/07/2024. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 23 de Julho de 2024.

Documento: 107302808   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2024/0072760-2, em especial o Parecer 107301531, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, CNPJ Nº. 21.551.379/0008-74, por meio da Ata de Registro de Preços nº 666/2022-SMS.G, celebrada através do Pregão Eletrônico nº 516/2022/SMS.G, visando a aquisição de 11.600 UNIDADES - CATETER, INTRAVENOSO, PERIFÉRICO SOBRE AGULHA, C/ DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, 20G (ITEM 03 E 04), para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 323/2024, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 106826767), pelo valor unitário de R$ 2,9894, totalizando R$ 34.677,04 (trinta e quatro mil seiscentos e setenta e sete reais e quatro centavos). Prazo de execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Ana Paula Alves Dias, RF: 759.753.3, Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 59.007, emitida em 22/07/2024. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 23 de Julho de 2024.

Documento: 107304137   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2024/0067670-6, em especial o Parecer 107303851, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais legislações regentes, AUTORIZO a contratação da empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ Nº. 07.118.264/0001-93, por meio da Ata de Registro de Preço nº 056/2024-SMS.G, celebrada através do Pregão Eletrônico nº 663/2022-SMS.G, visando a aquisição de: 3.299 unidades - AVENTAL, CIRURGICO, DESCARTÁVEL, ESTERIL, TAMANHO G (itens 01 e 02), pelo valor unitário de R$ 67,00; 1.062 unidades - AVENTAL, CIRÚRGICO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, TAMANHO M (itens 03 e 04), pelo valor unitário de R$ 67,00; e 600 unidades - AVENTAL, CIRÚRGICO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, TAMANHO XG (itens 05 e 06), pelo valor unitário de R$ 67,00, para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelfer Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 300/2024, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 106145215). Valor total da aquisição: R$ 332.387,00 (trezentos e trinta e dois mil trezentos e oitenta e sete reais). Prazo de execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Ana Paula Alves Dias, RF: 759.753.3, Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 58.655, emitida em 19/07/2024. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 23 de julho de 2.024.

Documento: 107309931   |    Despacho Autorizatório

HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DESPACHO DO DIRETOR DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

PROCESSO DE PAGAMENTO Nº. 6018.2024/0070836-5

PROCESSO DE COMPRA Nº. 6018.2024/0046218-8

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 135/2024-SMS.G

NOTA DE EMPENHO Nº. 69.166/2024

APENAÇÃO Nº. 84.021.0180/2024

I) À vista do noticiado no presente, em especial o informado pela Fiscal do Contrato no Ateste de Recebimento SEI nº. 106591031 e informação SEI nº 106592443, bem como o Parecer dispensado pela ATJ deste nosocômio no SEI nº. 107307713, que acolho como razão de decidir, e, nos termos da competência delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, APLICO à empresa VERDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 37.882.886/0001-54, a penalidade de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, em detrimento do atraso de 14 (quatorze) dias para a devolução da Nota de Empenho nº. 69.166/2024 e Ordem de Fornecimento nº. 203/2024, de acordo com o previsto no subitem 8.4.5 da referida Ata de RP. Valor da multa: R$ 4,00 (quatro reais).

II) Outrossim, fica a CONTRATADA NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, a contar da publicação do presente despacho, conforme previsto no artigo 166 da Lei Federal nº. 14.133/2021, devendo ser protocolado no endereço eletrônico hmvncjuridico@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Assistência Técnica Jurídica do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, localizado na Avenida Deputado Emílio Carlos, 3.100 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP. Caso haja interesse, à vista dos autos, esta poderá ser solicitada através do referido endereço eletrônico.

III) PUBLIQUE-SE.

IV) A seguir, à Assistência Técnica Jurídica para as demais providências, em especial a inclusão da presente penalidade no “sistema integrado de gestão de suprimentos e serviços - módulo apenações".

São Paulo, 23 de Julho de 2024.

Documento: 107298318   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2024/0074038-2, em especial o Parecer 107293412, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa CROMO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ODONTO-MÉDICO HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº. 30.584.194/0001-80, por meio da Ata de Registro de Preços nº 423/2023-SMS.G, celebrada através do Pregão Eletrônico nº 069/2023/SMS.G, visando a aquisição de 75.000 UNIDADES - TIRA REAGENTE PARA MONITORIZAÇÃO, GLICOSE, SANGUE, HOSPITALAR (ITEM 01), para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 336/2024, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 107027424), pelo valor unitário de R$ 0,226, totalizando R$ 16.950,00 (dezesseis mil novecentos e cinquenta reais). Prazo de execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Ana Paula Alves Dias, RF: 759.753.3, Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 59.004, emitida em 22/07/2024. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 23 de Julho de 2024.

Gerência de Finanças e Contabilidade

Documento: 107289425   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2024/0072724-6 - EMPENHO 93281/2024 - POLAR FIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

Documento: 107290818   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2024/0032283-1 - EMPENHO 93287 - HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA SA

Documento: 107288262   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2024/0071328-8 - EMPENHO 93254/2024 - INDUSTRIAS H A BARONE LTDA.

Documento: 107288765   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2024/0070237-5 - EMPENHO 93266/2024 -PORTAL LTDA.

Documento: 107287748   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2024/0071657-0 - EMPENHO 93248/2024 - AMED S/A.

Divisão Regional de Vigilância em Saúde - Sudeste

Documento: 107334229   |    Despacho

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Processo / Estabelecimento / Endereço / Auto de Infração / Despacho
6018.2024/0070498-0 / Raia Drogasil S/A / Avenida Sapopemba, 11180 - Lote 3 Quadra 13, Jd. Planalto / H/Nº 47670 / INDEFIRO a defesa mantendo-se integralmente o Auto de Infração

Documento: 107271677   |    Despacho

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

CONCESSÃO DE PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Concessão de prazo para adequação

6018.2024/0043015-4/ Jabaquara Grill LTDA/ Av. Eng° Armando de Arruda Pereira, 1578/ Deferido a concessão de prazo de 60 (sessenta) dias a partir de 05 de Julho de 2024 para adequações.

Documento: 107332208   |    Despacho

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Processo / Estabelecimento / Endereço / Auto de Infração / Despacho
6018.2024/0074528-7 / PMSP - AMA/UBS Integrada Humberto Gastão Bodra / H/Nº 47671 / Indefiro a defesa mantendo-se integralmente o Auto de Infração Série H/Nº 47671

Documento: 107334931   |    Despacho

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Infração / Despacho
6018.2024/0052455-8 / A Botica de São Caetano Ltda-ME / Av. Do Oratório, 2121, Parque São Lucas / H/Nº 030560 / DEFIRO o prazo de 15 dias, contados a partir da data de publicação, para realização de adequações

Documento: 107334392   |    Despacho

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Processo / Estabelecimento / Endereço / Auto de Infração / Despacho
6018.2024/0052455-8 / A Botica de São Caetano Ltda-ME / Av. Do Oratório, 2121, Parque São Lucas / H/Nº 030560 / Indefiro a defesa mantendo-se integralmente o Auto de Infração

Documento: 107282075   |    Despacho

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/04, artigos 1°, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/n° do Auto de multa

6018.2024/0011250-0/ Bringer do Brasil Agenciamento de Cargas Nacionais e Internacionais LTDA/ Rua Jurupari, 775/ N° 66-040.353-6.

RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA AO AUTO DE MULTA

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/n° do Auto de multa/Despacho

6018.2024/0011250-0/ Bringer do Brasil Agenciamento de Cargas Nacionais e Internacionais LTDA/ Rua Jurupari, 775/ N° 66-040.353-6/ Não apresentou recurso.

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste/Mooca

Documento: 107265478   |    Auto de Infração

PROCESSO N° 6018.2022/0052963-7

INTERESSADO: PAINEL PROPAGANDAS EIRELI, inscrita no CNPJ 35.035.770/0001-54

ASSUNTO: Vício de lavratura do Auto de Multa nº 63-000.557-5 lavrado em 01/02/2024

DESPACHO

I - À vista da manifestação técnica (100618123) e ( 106663296), torno nulo o Auto de Multa nº 63-000.557-5 (098093556) por vício de lavratura e do correspondente Auto de Infração nº 23745 / série H (091620146).

II - Publique-se.

Documento: 107224824   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2023/0122603-6

I - No uso da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, à vista dos elementos coligidos no presente, especialmente as manifestações do setor de Compras e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, APLICO à empresa JOSEFA AUGUSTA NASCIMENTO DA COSTA, CNPJ: 47.999.423/0001-11, a sanção de multa, no valor de R$ 273,60 (duzentos e setenta e três reais e sessenta centavos), em função do atraso de 31 (trinta e um) dias na entrega dos produtos objeto da Nota de Empenho nº 124.517/2024, conforme previsto na cláusula 8.8 c/c 8.7 do Anexo da Nota de Empenho, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal nº 14.133/21, e, ainda nos termos do art. 145 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

II - Fica INTIMADA a contratada para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, mediante o recolhimento do preço público respectivo, nos termos do Decreto Municipal nº 63.076/2023 (R$ 26,90, até 03 folhas e R$ 2,50 por folha que acrescentar), franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim, a qual deverá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga, São Paulo/SP ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br e fdsribeiro@prefeitura.sp.gov.br;

III - Publique-se.

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Documento: 107262717   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PA Nº 2014-0.337.116-0

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência delegada pela Portaria SMS nº 35/2024, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº R003/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial dos Distritos Administrativos Mooca, Belém, Água Rasa, Tatuapé, Brás e Pari da Supervisão Técnica de Saúde Mooca/Aricanduva, para formalizar a inclusão do valor de R$ 868.931,29 (oitocentos e sessenta e oito mil novecentos e trinta e um reais e vinte e nove centavos), à título de custeio, considerando a prorrogação por mais 30 dias (julho/2024) para atendimentos relacionados à dengue nos Serviços de Saúde, frisando que as despesas serão suportadas pela dotação orçamentária com transferência de nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0;

II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho;

III - Publique-se;

IV - A seguir à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

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Documento: 106904528   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2024/0007099-9

I - No uso da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e da Portaria nº 727/2018 - SMS.G, à vista dos elementos coligidos no presente, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, DEIXO DE RECEBER o pedido de reconsideração ofertado por FANEM LTDA., inscrita no CNPJ nº 61.100.244/0001-30, em face do Despacho, publicado no DOC de 01/07/2024, pág. 34, em função da inexecução parcial dos serviços contratados no mês de OUTUBRO/2023, nos termos referidos no atestado de medição emitido pela fiscalização do ajuste, com fundamento no artigo 87, II da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações, e no art. 54 e 57 do Decreto Municipal nº 44.279/2003 c/c §§ 1º e 2º do art. 153 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da cláusula 9.2.4, Tabela 3, Item 5, Grau 6, por dia, do Contrato nº 012/CRS-SE/2022, pela inexistência de previsão legal, exaurida a instância administrativa;

II - Publique-se.

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Documento: 107342615   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2024/0009657-2

Tendo em vista a multa administrativa imposta mediante Despacho da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, publicado no DOC de 12/07/2024, pág. 48, em função da inexecução parcial dos serviços contratados no mês de NOVEMBRO/2023, exaurida a instância administrativa recursal, é a presente para NOTIFICAR a empresa APETECE SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO S.A., CNPJ nº 60.166.832/0001-04, a recolher, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a quantia de R$ 3.646,50 (três mil seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos). Em caso de não pagamento a empresa ficará sujeita à cobrança judicial do débito e inscrição no CADIN, Cadastro Informativo Municipal. Em tempo, informo que o processo administrativo correspondente encontra-se disponível para eventual consulta e para a retirada da respectiva guia de recolhimento (DAMSP) na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga - São Paulo/SP ou solicitada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br e fdsribeiro@prefeitura.sp.gov.br.

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Documento: 107317920   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2024/0068423-7

Tendo em vista os serviços que foram realizados não a contento no mês de MAIO/2024, é o presente para NOTIFICAR a empresa KALIBRAMED ELETROMEDICINA LTDA., CNPJ nº 62.581.913/0001-04, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ 837,30 (oitocentos e trinta e sete reais e trinta centavos), nos termos do Item 9.2.2, do Termo de Contrato nº 01/CRS-SE/2020, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei federal nº 8.666/93. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (art. 54, II e 57 do Decreto Municipal nº 44.279/2003 c/c art. 153, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal n° 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo CEP 04266-000 ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br e fdsribeiro@prefeitura.sp.gov.br.

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Documento: 107316514   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2023/0076473-5

Tendo em vista a multa administrativa imposta mediante Despacho da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, publicado no DOC de 26/06/2024, pág. 37, em função do atraso na entrega dos materiais referentes à Nota de Empenho nº 75.824/2023, exaurida a instância administrativa recursal, é a presente para NOTIFICAR a empresa BRASIL DEVICES EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ: 34.680.592/0001-51, a recolher, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a quantia de R$ 722,40 (setecentos e vinte e dois reais e quarenta centavos). Em caso de não pagamento a empresa ficará sujeita à cobrança judicial do débito e inscrição no CADIN, Cadastro Informativo Municipal. Em tempo, informo que o processo administrativo correspondente encontra-se disponível para eventual consulta e para a retirada da respectiva guia de recolhimento (DAMSP) na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga - São Paulo/SP ou solicitada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br e fdsribeiro@prefeitura.sp.gov.br.

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Documento: 107314763   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2023/0124276-7

Tendo em vista a multa administrativa imposta mediante Despacho da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, publicado no DOC de 26/06/2024, pág. 37, em função da inexecução total da obrigação, referente à Nota de Empenho 128.189/2023, exaurida a instância administrativa recursal, é a presente para NOTIFICAR a empresa EQUIPSUL COMÉRCIO E ASSISTENCIA TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS A SAÚDE, CNPJ nº 36.999.842/0001-46, a recolher, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a quantia de R$ 959,04 (novecentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos). Em caso de não pagamento a empresa ficará sujeita à cobrança judicial do débito e inscrição no CADIN, Cadastro Informativo Municipal. Em tempo, informo que o processo administrativo correspondente encontra-se disponível para eventual consulta e para a retirada da respectiva guia de recolhimento (DAMSP) na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga - São Paulo/SP ou solicitada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br e fdsribeiro@prefeitura.sp.gov.br.

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Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Documento: 107268925   |    Termo

TERMO ADITIVO 0152/2024-SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R006/2015-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.321.805-2

SEI 6018.2023/0121511-5

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: CEJAM - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS “DR. JOÃO AMORIM”

CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) M’BOI MIRIM E STS CAMPO LIMPO

OBJETO DO ADITAMENTO: Inclusão de recurso de CUSTEIO para contratação do serviço especializado em análises clínicas para prestação de Serviços Laboratoriais na UPA Vera Cruz, para o período de abril a agosto 2024.

Na Integra SEI 105665661

Documento: 107268751   |    Termo

TERMO ADITIVO 151/2024-SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R006/2015-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.321.805-2

SEI 6018.2024/0034937-3

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: CEJAM - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS “DR. JOÃO AMORIM”

CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) M’BOI MIRIM E STS CAMPO LIMPO

OBJETO DO ADITAMENTO: Inclusão de recurso de CUSTEIO para a UBS Jardim Germânia, devido a mudança de endereço, passando a atender na Estrada de Itapecerica, 3025, para o período de junho a agosto de 2024.

Na Integra SEI 105665415

Documento: 107268498   |    Termo

TERMO ADITIVO 153/2024-SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R006/2015-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.321.805-2

SEI 6018.2024/0054916-0

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: CEJAM - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS “DR. JOÃO AMORIM”

CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) M’BOI MIRIM E STS CAMPO LIMPO

OBJETO DO ADITAMENTO: Inclusão de recurso de custeio para continuidades das ações de contingenciamento da dengue para o mês de junho de 2024, conforme TA 149/2024.

Na Integra SEI 105665842.

Documento: 107269141   |    Termo

TERMO ADITIVO 149/2024-SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R006/2015-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.321.805-2

SEI 6018.2024/0045118-6

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: CEJAM - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS “DR. JOÃO AMORIM”

CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) M’BOI MIRIM E STS CAMPO LIMPO

OBJETO DO ADITAMENTO: Inclusão de recurso de custeio para continuidades das ações de contingenciamento da dengue, conforme os T.A.’s 143/2024 e 144/2024, para o mês de maio de 2024.

Na Integra SEI 105664642

CRS Sul - Setor de Adiantamento

Documento: 106961032   |    Despacho Autorizatório

Do processo nº 6018.2024/0050456-5 (Pagamentos: adiantamentos)

INTERESSADO: C.R.S. SUL - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

ASSUNTO: APROVAÇÃO ADIANTAMENTO

MÊS: JUNHO DE 2024

DESPACHO:

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos do artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, que tratam a concessão de Adiantamento previsto nos Incisos IV a XI do artigo 2º da Lei nº 10.513/88, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2024/0050456-5 em nome de TANIA REGINA HENRIQUES, referente ao período de 01/06/24 a 30/06/24, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

II. Publique-se.

São Paulo, 17 de julho de 2.024.

Licitações

Documento: 107234853   |    Despacho Ratificação

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo 6018.2024/0038289-3 , com fundamento no artigo 28, inciso I, artigo 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021/93 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 164/2019/SMS, Decreto nº 59.685/2020 ,Portaria SMS nº 727/2018 e artigo 2º , inciso I, da Portaria nº 62.100/2022, AUTORIZO a RETIFICAÇÃO da publicação do Despacho de link 106935030, edição no Diário Oficial do Município de 18.07.2024, página 181/182, para fazer constar a correção dos valores do item 03.

Assim, onde se lê:

ITEM 03 - AQUISIÇÃO FOTOPOLIMERIZADOR DE RESINAS (SEM RADIOMETRO) Quantidade: 26 (vinte e seis) unidades, no valor unitário de R$830,00, totalizando o valor de R$21.593,00 à empresa DENTAL MED = - JULIANO DE COSTA LTDA- EPP, CNPJ sob nº 72.150.550/0001-06.

Leia-se:

ITEM 03 - AQUISIÇÃO FOTOPOLIMERIZADOR DE RESINAS (SEM RADIOMETRO) Quantidade: 26 (vinte e seis) unidades, no valor unitário de R$830,50, totalizando o valor de R$21.593,00 à empresa DENTAL MED = - JULIANO DE COSTA LTDA- EPP, CNPJ sob nº 72.150.550/0001-06.

III - Publique-se.

IV - As demais informações constante no Despacho anteriormente publicado permanecem inalteradas.

V - A seguir à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subseqüentes.

Documento: 107236739   |    Despacho Autorizatório

I. À vista do contido no presente processo administrativo SEI nº 6018.2023/0101707-0, bem como a manifestação de SMS/CMAC/Emendas Parlamentares, SMS/SERMAP e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 01/2024 ao Termo de CONVÊNIO Nº 036/SMS.G./2023 (SEI 106596008) firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde e o HOSPITAL DO RIM E HIPERTENSÃO DA FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOS, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 52.803.319/0001-59, tendo por objeto o repasse de recursos financeiros oriundos de EMENDAS PARLAMENTARES FEDERAIS, contemplando o repasse de recursos do ITAMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, em complemento ao Contrato nº 011/SMS.G/2023, para fins de prorrogar o ajuste, a partir de 01/08/2024, por 12 (doze) meses, com o objetivo de viabilizar a execução total dos programas de utilização dos recursos.
II. PUBLIQUE-SE.
III. A seguir, à SMS/SERMAP para prosseguimento.

Documento: 107084475   |    Despacho Autorizatório

I. À vista do contido no presente processo administrativo SEI nº 6018.2023/0120967-0, bem como a manifestação de SMS/CMAC/Emendas Parlamentares, SMS/SERMAP e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 01/2024 ao Termo de CONVÊNIO Nº 061/SMS.G/2023 (SEI 106592009) firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde e o HOSPITAL DO RIM E HIPERTENSÃO DA FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOS, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 52.803.319/0001-59, tendo por objeto o repasse de recursos financeiros oriundos de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, nos termos da Lei nº 17.201/2019, em complemento ao Contrato nº 011/SMS.G/2023, para fins de prorrogar o ajuste, a partir de 01/08/2024, por 12 (doze) meses, com o objetivo de viabilizar a execução total dos programas de utilização dos recursos.
II. PUBLIQUE-SE.
III. A seguir, à SMS/SERMAP para prosseguimento.

Documento: 107011504   |    Despacho Autorizatório

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2024/0071283-4, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 116 da Lei Federal nº 8666/93, na Lei Municipal n.º 17.201/2019, e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, e na PORTARIA GM/MS Nº 3.739, DE 7 DE MAIO DE 2024, SEI (106638877), AUTORIZO a celebração de Termo de Convênio Nº 046/2024/SMS.G.SERMAP (SEI 106641513), com a pessoa jurídica de direito privado INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC, CNPJ nº 62.932.942/0001-65, CNES nº 2077590, cujo objeto é o repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITAMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que serão repassados à CONVENIADA em parcela única, sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00, Fonte de Recurso 02.1.600.1168, conforme Nota de Reserva nº 58.184/2024 (doc. 106994956), em conformidade com o definido no Programa de Utilização de Recursos (SEI doc. 106843627), sendo o prazo de vigência a partir do recebimento do recurso definido na NOTA DE LIQUIDAÇÃO DO PAGAMENTO e seu encerramento dar-se-á em 01/12/2024.

II. Publique-se.

III. Após, à SMS/SERMAP para prosseguimento.

Documento: 107229805   |    Despacho Autorizatório

I. À vista do contido no presente processo administrativo SEI nº6018.2024/0038147-1, bem como a manifestação de SMS/CMAC/Emendas Parlamentares, SMS/SERMAP e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 01/2024 ao Termo de CONVÊNIO Nº 005/2024/SMS.G.SERMAP (SEI 106590354) firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde e o HOSPITAL DO RIM E HIPERTENSÃO DA FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOS, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 52.803.319/0001-59, tendo por objeto o repasse de recursos financeiros oriundos de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, nos termos da Lei nº 17.201/2019, em complemento ao Contrato nº 011/SMS.G/2023, para fins de prorrogar o ajuste, a partir de 01/08/2024, por 12 (doze) meses, com o objetivo de viabilizar a execução total dos programas de utilização dos recursos.
II. PUBLIQUE-SE.
III. A seguir, à SMS/SERMAP para prosseguimento.

Documento: 107012560   |    Despacho Autorizatório

I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2023/0116146-5, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no art. 184 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, AUTORIZO o aditamento nº 001/2024 (SEI 106595165) ao Termo de Convênio nº 051/2023/SMS.G (SEI 097638425), firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde, e o HOSPITAL DO RIM E HIPERTENSÃO DA FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOS, CNPJ n.º 52.803.319/0001-5, e CNES n°2089785, entidade que foi habilitada e homologada pela CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020-SMS.G, para prestar assistência à saúde de forma complementar por meio de CONTRATO Nº 011/SMS.G/2023 (SEI 094417463), visando prorrogar a vigência do Convênio nº 051/2023/SMS.G (SEI 097638425) por 12 meses a partir de 01/08/2024, a fim de viabilizar a execução do plano de utilização dos recursos, referente a Emenda Parlamentar Federal, no valor de R$ 1.029.208,00 (um milhão e vinte e nove mil e duzentos e oito reais), que já foram repassados ao prestador em 16/02/2024, por meio do processo de pagamento SEI Nº 6018.2024/0010401-0, não sendo necessária a reserva de novos recursos.

II - Publique-se.

III - A seguir, SMS/CMAC/Emendas Parlamentares para as providências subsequentes.

Documento: 107283577   |    Despacho

I - Nos termos do Decreto Municipal 62/100/2022 e da Lei Federal 14.133/2021 e diante da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018, atendendo a solicitação da Assessoria Técnica de Planejamento Avaliação e Acompanhamento, e à vista da manifestação da Assistência Jurídica desta CRS-Norte, no qual acolho como razão de decidir, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 005/SMS/CRSN/2019, celebrado com a empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA., devidamente inscrita no CNPJ sob nº 35.820.448/0081-10, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa especializada em fornecimento de gases medicinais liquefeitos e comprimidos em cilindros, para abastecimento dos estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS) da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, a fim de proceder com a Alteração do Endereço da UBS Dr, Domingos Mazzoneto de Cilo - Vila Aurora (STS ST/JT) à partir de 10/07/2024 do endereço Rua Engenheiro Jean Buff, nº 126, Chácara do Encosto, São Paulo/SP, CEP 02417-180 para a Avenida Engenheiro Caetano Álvares, nº 7570, Vila Aurora, São Paulo/SP , CEP 02413-200, sem alteração do valor do contrato e da dotação orçamentária prevista para o exercício de 2024 .

II - Publique-se.

III - Devolver a A.J. para atos de publicação e confecção do Termo Aditivo.

Documento: 107209554   |    Despacho

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2024/0024140-8 nos termos da competência excepcional, delegada pelas Portarias de SMS.G n.º 35/2024 e 071/2024-SMS.G, considerando a essencialidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n.º 113/2024 ao Contrato de Gestão n.º CG R 008/2015 - CPCSS/SMS, firmado entre esta Pasta e a entidade Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ nº 61.699.567/0001-92, cujo objeto é GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE VILA MARIA/VILA GUILHERME, objetivando formalizar o Acréscimo de recurso de custeio para ampliação do quadro de recursos humanos na AMA/UBS Jardim Brasil, PSM Vila Maria, AMA/UBS Vila Medeiros, UBS Vila Izolina Mazzei e UBS Parque Novo Mundo I para combate à dengue, com ampliação do horário de funcionamento das AMA Jardim Brasil e AMA Vila Medeiros, período de julho de 2024, no orçamento global de custeio no valor de R$ 585.947,71 (quinhentos e oitenta e cinco mil, novecentos e quarenta e sete reais e setenta e um centavos), a título de custeio, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.3003.2.522.3.3.50.85.00.03.1.621.0730.1, Nota de Reserva sob nº 58.220/2024, apresentada em link 107000113.

II - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da entidade, bem como o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.

III - Publique-se.

IV - A seguir à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

Documento: 107290872   |    Despacho

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2023/0105562-2 da manifestação da Assessoria Jurídica/CRSN que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG e Portarias n.º 890/2013-SMS.G e n.º 727/2018 do Decreto Municipal n.º 61.004/2022 - artigo 14, APLICO a empresa RS Comércio e Serviços Ltda., devidamente inscrita no CNPJ sob nº 44.062.140/0001-60., a pena de multa de 20% (vinte por cento) pelo cometimento da inexecução total da avença, ou seja, pela não entrega das 04 (quatro) unidades de ar condicionado, conforme disposto na Cláusula Sexta - Penalidades - item 6.2.3 da Nota de Empenho nº 98.938/2023 e no artigo 156, da Lei Federal n.º 14.133/2021.

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizar a referência Processo Administrativo nº 6018.2023/0105562-2, efetuando o protocolo no endereço eletrônico:e mczerbini@prefeitura.sp.gov no prazo de15 (quinze) dias úteis.

III- Devolver a AJ/CRS-NORTE para os atos da publicação e cumprimento do prazo recursal.

IV- Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, o presente será remetido a Supervisão de Finanças para as providências subsequentes.

UVIS São Mateus - Vigilância Sanitária

Documento: 107310543   |    Despacho

A Unidade de Vigilância em Saúde de São Mateus/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

SOLICITAÇÃO DE PRAZO
6018.2023/0076795-5 / EXPRESSO CANTAO MALDONADO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA / R Joao Crispiniano Soares, 2, 4 e 22 / indefiro a solicitação do prazo de 50 dias

Comissão Permanente de Licitação-8

Documento: 107150702   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2024/0063014-5

I - Em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, com fundamento na Lei Municipal n°. 13.278, de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal n°. 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e, na Lei Federal n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE MANTA TÉRMICA UNDER BODY (SOB O CORPO) E MANTA TÉRMICA INFERIOR /PEDIÁTRICA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital em SEI n.º 107147616, anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Cristiane Ciglioni, RF 8302766, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024 - SMS.G

Comissão Permanente de Licitação-6

Documento: 107206213   |    Despacho

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2024/0061327-5, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133 /21 e do art. 2º, I do Decreto Municipal 62.100/2022, e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. DECLARAR DESERTO o ITEM 01 (PENTOXIFILINA 20MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 A 5 ML - PRODUTO MANIPULADO - AMP - ampla concorrência), visto não acudirem interessados na disputa pelo item.

III. DECLARAR REVOGADO, ITEM 02 (FITOMENADIONA (VIT. K) 10 MG/ML SOLUÇÃO OU EMULSÃO INJETÁVEL AMP.1ML IV - AMP - ampla concorrência) do presente processo licitatório, visto solicitação da área técnica requisitante, pelo fato de o medicamento supra citado constar em aquisição via dispensa eletrônica em processo sei 6018.2024/0060356-3.

III. Fica aberto prazo recursal de 03 (três) dias úteis, nos conformes do art. 165, inc I, alínea d da Lei 14133/2021.

IV. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/GTC/MEDICAMENTOS, para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição.

V. Após ciência encaminhe-se à SMS/CG/CPL-6 prosseguimento e providências quanto ao reprocessamento do pregão eletrônico.

Comissão Permanente de Licitação-5

Documento: 107073761   |    Despacho

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2024/0018549-4, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II.   HOMOLOGAR E ADJUDICAR,  o Pregão eletrônico nº 90281/2024/SMS, cujo objeto cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESCOVA PARA LAVAR INSTRUMENTAL E ESCOVA PARA LIMPEZA DE CANULADO 5 MM, processado pela 5ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, o Item 01  ESCOVA PARA LAVAR INSTRUMENTAL, ao preço unitário de R$ 21,95, á HUNTER CIENTIFICA COMERCIAL E SERVICOS LTDA, CNPJ 00.304.559/0001-05, e item 02 ESCOVA PARA LIMPEZA DE CANULADO, 5 MM, ao preço unitário de R$ 34,90, á CIRUROMA COMERCIAL LTDA, CNPJ 05.515.873/0001-50, por apresentar os menores preços, possuírem parecer técnico favorável e por atenderem aos demais requisitos do edital.

III. PUBLIQUE-SE.

Documento: 107315207   |    Comunicado

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90281/2024/SMS.G

Processo nº. 6018.2024/0018549-4

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 107069613, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 107073761, destinado para ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESCOVA PARA LAVAR INSTRUMENTAL E ESCOVA PARA LIMPEZA DE CANULADO 5 MM, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-4

Documento: 107332694   |    Aviso de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2024/0060284-2

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90544/2024-SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90544/2024-SMS, do tipo menor preço, processo nº 6018.2024/0060284-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO GUIA. MANDRIL, PARA ENTUBAÇÃO ENDOTRAQUEAL, FLEXIVEL, DESCARTÁVEL, ESTERIL, ADULTO E INFANTIL.

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 07 de agosto de 2024, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 107330581, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Comissão Permanente de Licitação-3

Documento: 107296657   |    Comunicado

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2024/0037535-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 90461/2024/SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE LUVA, CIRÚRGICA, LÁTEX, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, NR 8,5

Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a APROVAÇÃO das amostras da empresa: Live Comércio de Material Hospitalar Eireli, vencedora do item 01; retomaremos a sessão para aceite/habilitação da proposta.

Fica agendada a sessão de retomada para 25/07/2024 as 10h.

Comissão Permanente de Licitação-10

Documento: 107231184   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Processo n°. 6018.2024/0017027-6

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FITA ADESIVA, MICROPOROSA, BRANCA, 2,5 CM X 10 M; FITA ADESIVA, MICROPOROSA, BRANCA, 5,0 CM X 10 M; FITA ADESIVA, MICROPOROSA, BRANCA, 10,0 CM X 10 M; FITA ADESIVA PARA SUTURA DE PELE 12 MM X 100 MM, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 107214506, anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 109/2024 - SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Documento: 107188890   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0071225-7

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA FOLLEY EM LATEX PARA IRRIGACAO, 03 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 20 - 240 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 794/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa GA MEDICAL LTDA CNPJ: 23.121.810/0001-00, pelo valor de R$ 1.080,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.818/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 107215709   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0062949-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SILDENAFILA, CITRATO 20 MG - COMPRIMIDO - 1.080 UNIDADES E DIGOXINA 0,25 MG COMPRIMIDO - 360.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 746/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA CNPJ: 12.419.620/0001-49, pelo valor de R$ 73.440,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 58.772/2024 e 58.778/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 107203501   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0065898-8

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MASCARA PARA ANESTESIA DE USO PEDIATRICO TAMANHO 02 - 230 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 460/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDEVICES PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 24.774.241/0001-56, pelo valor de R$ 1.987,20, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0, por meio das Notas de Reserva nº 58.740/2024 E 58.742/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 107228873   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0056466-5

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICONATO DE CALCIO 100 MG/ML (10% - 0,45 MEQ/ML DE CA++) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 16.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 214/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A CNPJ: 01.571.702/0001-98, pelo valor de R$ 28.640,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.781/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 107197991   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0068247-1

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALGODAO HIDROFILO - 500 GRAMAS - 5.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 492/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDI HOUSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 48.939.276/0001-66, pelo valor de R$ 60.000,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0, por meio das Notas de Reserva nº 58.819/2024 E 58.820/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 107210730   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0066779-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SAMU-INTRODUTOR BOUGIE, DESCARTAVEL, ESTERIL - INFANTIL - 80 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 038/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GA MEDICAL LTDA CNPJ: 23.121.810/0001-00, pelo valor de R$ 3.276,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.721/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 107212323   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0065310-2

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICOSE 50 MG/ML (5%) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 100 ML - 1.040 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA CNPJ: 49.324.221/0016-90, pelo valor de R$ 3.328,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 58.757/2024 e 58.760/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 107270627   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0070860-8

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA CIRURGICA SINTETICA NITRILICA NR 7,0 - 3.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 487/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 24.000,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0, por meio das Notas de Reserva nº 58.963/2024 E 58.964/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 107222884   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0062221-5

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CAPA ESTERIL PARA VIDEOCIRURGIA - 250 CM X 12,5 A 13 CM - 6.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 457/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 11.700,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0, por meio das Notas de Reserva nº 58.749/2024 E 58.751/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 107277367   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0068724-4

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA, URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 06 - 12.600 UNIDADES E SONDA, URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 10 - 2.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 251/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 6.570,60, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0, por meio das Notas de Reserva nº 58.957/2024 E 58.958/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 107190499   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0071061-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORIDRATO DE HIDRALAZINA EM COMPRIMIDOS OU DRAGEAS COM 25 MG - 75.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 517/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ 43.295.831/0001-40, pelo valor de R$ 27.562,50, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.763/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 107213231   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0065063-4

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, CILINDRICA, 3,0 CM - 1.476 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 331/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA CNPJ: 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 11.394,72, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.807/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 107279694   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0068097-5

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA NASOGASTRICA CURTA - NR. 04 - 1.500 UNIDADES, SONDA NASOGASTRICA CURTA - NR. 08 - 1.200 UNIDADES, SONDA NASOGASTRICA LONGA (TIPO LEVINE) - NR. 06 - 1.150 UNIDADES E SONDA NASOGASTRICA LONGA (TIPO LEVINE) - NR. 18 - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 440/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MG35 ATACADO DA SAÚDE LTDA CNPJ: 39.239.472/0001-37, pelo valor de R$ 5.189,5650, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0, por meio das Notas de Reserva nº 58.919/2024 E 58.921/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 107295526   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0067164-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO EXTERNO PARA INCONTINENCIA URINARIA - TAMANHO M - 17.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 436/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDACNPJ: 47.869.078/0004-53, pelo valor de R$ 16.910,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0, por meio das Notas de Reserva nº 58.953/2024 E 58.955/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 107249168   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0025473-9

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PONTA ROMBA - 40 X 12 MM - 500.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 263/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa BRAMED COMÉRCIO HOSPITALAR DO BRASIL LTDA CNPJ: 28.345.933/0001-30, pelo valor de R$ 73.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.716/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 107288457   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0068119-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INTERMEDIARIO MACHO/FEMEA (22 M X 22 F) - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 479/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 58.950.775/0001-08, pelo valor de R$ 1.350,00, onerando as dotações nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0 e 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0, por meio das Notas de Reserva nº 58.876/2024 E 58.874/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 107270378   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0071984-7

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ELETRODO PARA MONITORIZACAO CARDIACA - ADULTO E INFANTIL - 1.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 750/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa DBI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO EIRELI CNPJ: 07.295.190/0001-60, pelo valor de R$ 220.000,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 58.669/2024 E 58.670/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 107201950   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0065911-9

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MASCARA PARA ANESTESIA DE USO ADOLESCENTE TAMANHO 04 - 440 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 461/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAPMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 33.375.370/0001-62, pelo valor de R$ 4.400,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0, por meio das Notas de Reserva nº 58.729/2024 E 58.732/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 107113097   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0069762-2


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICLAZIDA 60 MG COMPRIMIDO DE LIBERACAO PROLONGADA - 30.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 377/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ #, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.177/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 107223962   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0059556-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 12FR - BALAO DE 5ML - 184 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 152/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 7.878,88, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0, por meio das Notas de Reserva nº 58.800/2024 E 58.801/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 107189578   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0070398-3

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de UREASE, TESTE, HELICOBACTER PYLORI - 3.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 556/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MA SANDOVAL JUNIOR, CNPJ nº 34.357.265/0001-63, pelo valor de R$ 4.224,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.815/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 107214385   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0064746-3


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ÁCIDO FOSFÓRICO 37%, SERINGA DE 2,5ML - 3.399 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 462/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa ABSOLUTA SAÚDE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA CNPJ: 30.082.076/0001-74, pelo valor de R$ 3.874,86, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.530.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.804/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 107250384   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0071077-7

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 16 - 850 UNIDADES, SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 18 - 100 UNIDADES E SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 14 - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 637/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 11.552,90, onerando as dotações nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0 e 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0, por meio das Notas de Reserva nº 58.710/2024 E 58.711/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 107299713   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0066222-5

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 14FR - BALAO DE 5ML - 60 UNIDADES, SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 18FR - BALAO DE 20ML - 168 UNIDADES, SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 20FR - BALAO DE 20ML - 176 UNIDADES E SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 22FR - BALAO DE 20ML - 210 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 152/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 26.180,62, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0, por meio das Notas de Reserva nº 58.940/2024 E 58.943/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 107276232   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0070351-7

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%) SOLUÇÃO DEGERMANTE ALMOTOLIA 100 ML - 780 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 181/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 9.360,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.501.7030-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.944/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 107231855   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0051462-5

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA ½ CIRCULO, TRIANGULAR, 1,5 CM - 21.792 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 424/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SHALON FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ 33.348.467/0001-86, pelo valor de R$ 43.584,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0, por meio das Notas de Reserva nº 58.788/2024 E 58.789/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 107195458   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0069382-1

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO SERRA DE GIGLI 60 CM - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 377/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa NELMED COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LIMITADA CNPJ: 37.750.997/0001-07, pelo valor de R$ 1.840,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.700/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 107215136   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0064177-5


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9%) SOLUCAO NASAL GOTAS FRASCO 30 ML - 180.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 279/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA CNPJ: 06.628.333/0001-46, pelo valor de R$ 144.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.786/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 107264735   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0071391-1

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SABONETE, GLICERINA, 20 G - 80.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 285/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 31.556.536/0001-11, pelo valor de R$ 57.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.697/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 107196273   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0069212-4

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA, TIPO SHOFU, BRANCA, ALTA ROTACAO - 2.296 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 321/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA CNPJ: 28.820.255/0001-10, pelo valor de R$ 21.674,24, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.814/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 107224899   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0056894-6

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA QUINCKE, DESCARTAVEL, ESTERIL - 27G X 3 ½ - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 040/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 5.220,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0, por meio das Notas de Reserva nº 58.796/2024 E 58.797/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 107191018   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0069694-4

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER VENOSO 7 FR X 30 CM - TRIPLO LUMEN - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 824/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa A.P. TORTELLI COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 78.451.614/0001-87, pelo valor de R$ 117.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.01.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.683/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 107192487   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0069413-5

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ELETRODO DESCARTAVEL NEONATAL - 24.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 497/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 6.648,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0, por meio das Notas de Reserva nº 58.723/2024 E 58.724/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 107297571   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0066495-3

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DIPIRONA SODICA 500 MG COMPRIMIDO - 38.448.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 319/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 3.614.112,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 58.863/2024 e 58.867/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 107230708   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0053684-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EMBALAGEM, TYVEK, STERRAD - 15,0 CM X 70 M - 108 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 636/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 50.247.071/0001-61, pelo valor de R$ 100.332,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.715/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 107220862   |    Despacho Rerratificação

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2024/0057616-7

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 106968145, publicado no DOC de 19/07/2024, página 169, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: Dotação n° 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.02.2.600.1168-1

Leia-se: Dotação n° 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1; 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1

Documento: 107293739   |    Despacho Rerratificação

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2024/0067556-4

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 107119687, publicado no DOC de 22/07/2024, página 170, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: VALOR R$ 1.458,00

Leia-se: VALOR R$ 1.458.000,00

Documento: 107272729   |    Despacho Rerratificação

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2024/0065372-2

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 107139110, publicado no DOC de 22/07/2024, página 170, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: QUANTIDADE - 16.000

Leia-se: QUANTIDADE - 15.000

Documento: 107246969   |    Despacho Rerratificação

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2024/0070022-4

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 106897940, publicado no DOC de 18/07/2024, página 168, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: VALOR - R$ 83.230,00

Leia-se: VALOR - R$ 237.800,00

Documento: 107273068   |    Despacho Rerratificação

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2024/0070348-7

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 107127508, publicado no DOC de 22/07/2024, página 170, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: QUANTIDADE - 20

Leia-se: QUANTIDADE - 200

Documento: 107221439   |    Despacho Rerratificação

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2024/0067246-8

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 106962527, publicado no DOC de 19/07/2024, página 169, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

ACRESCENTANDO QUANTIDADE DO ITEM 06: SONDA DE NELATON DESCARTAVEL - NR. 14 - 20 UNIDADES

Documento: 107271853   |    Despacho Rerratificação

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2024/0070022-4

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 106897940, publicado no DOC de 18/07/2024, página 168, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: QUANTIDADE - 350.000

Leia-se: QUANTIDADE - 1.000.000

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Coordenação de Administração e Finanças

Documento: 107315244   |    Comunicado

Comunicado N° 002/SEME/CAF/2024

Com intuito de avaliar a necessidade de abrir certame licitatório para Registro de Preços de contratação de empresa especializada para confecções de camisetas, coletes, uniformes esportivos, bolsas de transporte de materiais e Squeeze c/ cesta porta garrafas para serem utilizados nos programas e projetos da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, que tem o apoio institucional da Administração para o fomento da prática desportiva, com disponibilização de materiais/acessórios necessários à consecução dos serviços, a Coordenadoria de Administração e Finanças está disponibilizando para todas as Unidades de PMSP ( Administração Direta/Indireta, Autarquias, Empresa Pública e Economia Mista ), interessadas em aderir a ATA, o ARQUIVO 002.2024-SRP- aquisição de confecções de uniformes esportivos, por meio do Link:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/esportes/procedimentos_administrativos/index.php?p=27065,para ciência detalhada do objeto e preenchimento das necessidades de cada Unidade.

As Unidades deverão enviar a Estimativa do objeto citado, impreterivelmente até o dia 8° (oitavo) dia útil a contar da presente Publicação, para o e-mail: carlosaccampos@prefeitura.sp.gov.br

As dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente junto a Coordenadoria de Administração e Finanças, através dos telefones: 3396-6543, 3396-6530 e 3396-6650.

Atenciosamente,

Carlos Antônio Carvalho de Campos

Coordenadora de Administração e Finanças

SEME/CAF

Contratos

Documento: 107302643   |    Notificação

PROCESSO 6019.2024/0001869-0

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 041/2024 - SEME/DCL/Contratos

INTERESSADO: E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

ASSUNTO: PROCESSO DE PAGAMENTO - PERÍODO 01 a 30/04/2024

Tendo em vista as obrigações assumidas pelo TC-045/SEME/2022, considerada a medição dos serviços prestados no período de 01 a 30 de abril/2024, em conformidade com os atestes emitidos pelos fiscais das Unidades, ratificados pelo Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, a prestação dos serviços foi avaliada como PARCIALMENTE A CONTENTO/NÃO A CONTENTO nas Unidades CEE SOLANGE NUNES BIBAS - Butantã; VICENTE ITALO FEOLA - Vl. Manchester; CEE EDSON ARANTES DO NASCIMENTO - Lapa; e CEE JOSÉ ERMIRIO DE MORAES - Vl. Curuça, haja vista o apontamento de irregularidades no cumprimento das obrigações previstas nos subitens das Cláusulas 9 - DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS e 10 - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA, o que sujeita esta empresa às sanções previstas pelo contrato.

Desta forma, serve a presente para NOTIFICAR esta empresa que se encontra sujeita a ser apenada com a aplicação de multa pecuniária, no importe de R$ 19.477,44 (dezenove mil, quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), conforme subitem 15.1.12 da Cláusula 15 - DAS PENALIDADES do TC-045/SEME/2022, de acordo com o cálculo elaborado pela Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DEOF.

Ante o exposto, fica esta empresa intimada, na pessoa do representante legal, a apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com fundamento no artigo 157, da Lei 14.133/2021 c.c artigo 145,II, do Decreto 62.100/2022, a partir do primeiro dia útil da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, a ser protocolada na forma eletrônica, através do sistema SEI ou via e-mail, protocolo presencial, na Divisão de Contratos e licitações-DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/SP ou, via correios, obedecido o prazo legal, esclarecendo que será permitida vistas ao processo, a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: m.oliveira@eservicesolucoes.com.br.

Documento: 107305409   |    Notificação

PROCESSO 6019.2024/0001765-1

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 042/2024 - SEME/DCL/Contratos

INTERESSADO: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

ASSUNTO: PROCESSO DE PAGAMENTO - PERÍODO 01 a 30/04/2024

Tendo em vista as obrigações assumidas pelo TC-026/SEME/2021, considerada a medição dos serviços prestados no período de 01 a 30 de abril/2024, em conformidade com os atestes emitidos pelos fiscais das Unidades ratificados pelo Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, a prestação dos serviços foi avaliada como PARCIALMENTE A CONTENTO/NÃO A CONTENTO na Unidade BALNEÁRIO JALISCO - Vl. Santa Catarina e CEE GUARAPIRANGA, haja vista o apontamento de irregularidades no cumprimento das obrigações previstas nos subitens da Cláusula 9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, o que sujeita esta empresa às sanções previstas pelo contrato.

Desta forma, serve a presente para NOTIFICAR esta empresa que se encontra sujeita a ser apenada com a aplicação de multa pecuniária, no importe de R$ 7.305,97 (sete mil, trezentos e cinco reais e noventa e sete centavos), em consonância como o subitem 15.1.12, da Cláusula 15 - DAS PENALIDADES do TC-026/SEME/2021, em conformidade com o cálculo elaborado pela Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DEOF.

Ante o exposto, fica esta empresa intimada, na pessoa do representante legal, a apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com fundamento no artigo 157, da Lei 14.133/2021 c.c artigo 145,II, do Decreto 62.100/2022, a partir do primeiro dia útil da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, que poderá ser protocolada na forma eletrônica através do sistema SEI ou via e-mail, protocolo presencial, na Divisão de Contratos e licitações-DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/SP ou, ainda, via correios, obedecido o prazo legal, esclarecendo que será permitida vistas ao processo, a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: comercial@higienix.com.br.

Documento: 107276867   |    Notificação

PROCESSO 6019.2022/0002041-1

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 038/2024/DCL-Contratos

INTERESSADO: E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

ASSUNTO: DESCUMPRIMENTO CLÁUSULAS CONTRATO

Essa empresa mantém com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME, o TC 045/SEME/2022, cujo objeto é a prestaão dos serviços de monitoria aquática, por meio de salva vidas/guarda vidas, com o fornecimento de materiais, equipes e equipamentos, contemplando Unidades Esportivas, Balneários e Mini Balneários da Administração Direta da Pasta, instrumento este que impõe à Contratada o cumprimento de regras durante toda a vigência do ajuste, entre as quais, dentre outras, se destaca:

"5 - ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS

5.1 - A empresa deverá providenciar o monitoramento das piscinas que compreenderá:

a) Serviço de monitoramento dos usuários das piscinas e áreas afins, por meio de profissionais capacitados .....(sic)

6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 - Responder pelo recrutamento, seleção, direção e supervisão do seu pessoal, considerando, para tanto, a necessidade de apresentação de experiência... (sic); Exigir os bons modos, urbanidade, comportamento adequado para atendimento ao público, cordialidade, entre outros fatores de serviços públicos aos colaboradores da Contratada; A contratada deve manter a atualização dos cursos e reciclagem didática/prática de seus colaboradores a cada 12 (doze) meses ....(sic);

....................

6.7 - Responsabilizar-se pelo permanente controle e fiscalização dos monitores/guarda vidas utilizados na execução dos serviços, bem como responder pelas condutas de todos os seus colaboradores;

6.11 - Responder pelo recrutamento, seleção, direção e supervisão de seu pessoal ....(sic);

10 - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

10.2 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;

10.3 - Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato;

..............................

10.7 - Assegurar que todo funcionário que cometer falta disciplinar não será mantido no posto ou quaisquer outras instalações da Contratante;

10.8 - Atender de imediato as solicitações da Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;

10.9 -Instruir seus funcionários quanto as necessidades de acatar as orientações da Contratante ....(sic)".

Ocorre que, de acordo com o relatado pelo fiscal do ajuste no atestado de serviço emitido pela Unidade MINI BALNEÁRIO JOSÉ MARIA WHITACKER, as regras acima enumeradas vêm sendo continuadamente desrespeitadas, apresentando a prestação dos serviços alta rotatividade de profissionais disponibilizados, atrasos, saídas antecipadas dos empregados para atendimento a outros compromissos profissionais, falta de planejamento da empresa em relação à distância entre a unidade e a residência dos seus empregados. Prossegue o relato, destacando a falta de respeito com a hierarquia e normas da Unidade por parte dos empregados dessa Contratada, inclusive com o recebimento de ameaças via whatsapp, identificando, frente a tais ocorrências, o total despreparo do supervisor designado para a solução das contendas, resultando em sérios prejuízos à Unidade, especialmente o atraso no horário de abertura das piscinas e a consequente insatisfação dos usuários.

Diante das informações acima, independentemente da responsabilização e do procedimento punitivo em razão das infrações porventura apontadas na medição dos serviços de 01 a 30/11/2023, certo é que além das infrações relativas ao período, matéria tratada no Processo de Pagamento 6019.2023/0004666-8, essa Contratada deverá, também, responder pelo descumprimento reiterado das obrigações ajustadas que resultou em prejuízos severos ao MINI BALNEÁRIO JOSÉ MARIA WHITACKER, motivo pelo qual deverá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar, por escrito, à análise do fiscal da Unidade, proposta com medidas corretivas para implementação da rotina de trabalho, contendo, dentre outros, a relação nominal dos empregados disponibilizados para a prestação dos serviços, na forma do subitem 6.10, da Cláusula 6, indicação de preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato, conforme subitem 10.3, da Cláusula 10, de forma a garantir a satisfação tanto da Contratada como dos usuários da Unidade, ficando desde logo ADVERTIDA que o não atendimento sujeita essa empresa às sanções previstas contratualmente, em especial, os subitens 15.1.12 e 15.1.13, da Cláusula 15 - DAS PENALIDADES.

Ante o exposto, fica esta empresa intimada, na pessoa do representante legal, a DEFESA PRÉVIA, sem prejuízo da apresentação de proposta escrita contendo medidas corretivas para a implementação da rotina de trabalho, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com fundamento no artigo 157, da Lei 14.133/2021 c.c artigo 145,II, do Decreto 62.100/2022, a partir do primeiro dia útil da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, a ser protocolada na forma eletrônica, através do sistema SEI ou via e-mail, protocolo presencial, na Divisão de Contratos e licitações-DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/SP ou, via correios, obedecido o prazo legal, esclarecendo que será permitida vistas ao processo, a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: m.oliveira@eservicesolucoes.com.br.

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Documento: 107113122   |    Portaria

PORTARIA 386/SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina , às segundas e quartas-feiras , das 19:00h às 20:00h do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica Politécnica CNPJ nº 57.118.663/0001-22 , para realização de treinamento aberto por 90 dias, a partir dessa publicação.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.

Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Associação Atlética Acadêmica Politécnica o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

Ana paula da Silva Baptista

Respondendo pelo expedienteia

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

DGEA/SEME

Documento: 107313279   |    Portaria

Portaria 390 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Grama Sintética do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Marcos Vinícius de Oliveira Maciel , CPF 403.983.008-36, no dia 27de julho de 2024, das 08:00hs às 09:00hs, para realização de treino, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2022, no valor total de R$290,10 (duzentos e noventa reais e dez centavos).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr. Marcos Vinícius de Oliveira Maciel o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

Ana paula da Silva Baptista

Respondendo pelo expedienteia

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

DGEA/SEME

Chefia de Gabinete

Documento: 107341054   |    Portaria

PORTARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME-SGM Nº 001, DE 23 DE JULHO DE 2024

Constituição de comissão para ateste das obras do PLANO DE INTERVENÇÕES previsto no Contrato n° 01/SEME/2019.

FELIPE BECARI COMENALE, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário de Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO

A celebração do Contrato de Concessão nº 01/SEME/2019, que tem por objeto a prestação dos serviços de modernização, gestão, operação e manutenção do Complexo do Pacaembu pela Concessionária, em especial a Cláusula 12ª - DA ACEITAÇÃO DAS OBRAS;

Que a Concessionária é responsável integralmente pelo planejamento e execução do PLANO DE INTERVENÇÕES, sendo a responsável técnica pelos serviços de engenharia realizados no Complexo, inclusive pelos projetos e obras por ela desenvolvidos, pela qualidade e durabilidade dos materiais empregados e pela operação e manutenção das instalações do Complexo durante toda a vigência contratual, conforme Cláusula 13ª - DAS OBRIGAÇÕES E PROIBIÇÕES DA CONCESSIONÁRIA.

RESOLVEM:

Art. 1° Instituir a Comissão de vistoria para ateste da entrega do PLANO DE INTERVENÇÕES do Contrato de Concessão nº 01/SEME/2019, que tem por objeto a prestação dos serviços de modernização, gestão, operação e manutenção do Complexo do Pacaembu.

Parágrafo único: Conforme consta no Contrato, o PLANO DE INTERVENÇÕES representa a totalidade das obras, intervenções obrigatórias (PROGRAMA DE INTERVENÇÃO) e intervenções opcionais, a serem executadas pela Concessionária no Complexo do Pacaembu para execução do objeto do Contrato de Concessão nº 01/SEME/2019, nos termos do Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária.

Art. A Comissão terá por objeto as seguintes atividades:

I. Realização de vistorias no Complexo, em conjunto com a Concessionária e mediante sua solicitação, para aceitação das obras do PROGRAMA DE INTERVENÇÃO, ou seja, conjunto de intervenções de obras e instalações obrigatórias realizadas no Complexo, previstas no Anexo III do Contrato - Caderno de Encargos da Concessionária;

II. Realização de vistorias no Complexo, em conjunto com a Concessionária e mediante sua solicitação, para aceitação das obras e instalações opcionais, realizadas por proposição e iniciativa da Concessionária, nos termos do PLANO DE INTERVENÇÕES;

III. Expedir ofício à Concessionária, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do encerramento da vistoria, solicitando correções ou complementações nas obras e instalações entregues, caso não estejam em conformidade com as previsões do Contrato de Concessão nº 01/SEME/2019, em especial Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária e com os projetos e planos apresentados ao Poder Concedente;

IV. Subsidiar o Poder Concedente na emissão dos Termos Provisórios de Aceitação de Obras do Contrato de Concessão nº 01/SEME/2019, nos termos da Cláusula 12.2 e 12.3 do referido instrumento, que deve ser finalizado no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do encerramento da vistoria; e

V. Subsidiar o Poder Concedente na emissão dos Termos Definitivos de Aceitação de Obras do Contrato de Concessão nº 01/SEME/2019, nos termos da Cláusula 12.4 do referido instrumento.

§ 1º A Comissão tem competência exclusiva para, durante a realização das suas atividades, verificar a compatibilidade entre as intervenções entregues pela Concessionária e os planos e projetos apresentados ao Poder Concedente bem como, com as previsões do Contrato de Concessão nº 01/SEME/2019, em especial do Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, sendo a Concessionária a responsável técnica, para os devidos efeitos legais, pela execução do PLANO DE INTERVENÇÕES nos termos da Cláusula 13.2 do Contrato de Concessão nº 01/SEME/2019 e demais legislação aplicável.

§ 2º O início da operação do Complexo pela Concessionária não está vinculado às atividades da Comissão, sendo a Concessionária, nos termos da Cláusula 12.5 do Contrato de Concessão nº 01/SEME/2019, responsável pela obtenção das autorizações, licenças e alvarás cabíveis junto aos órgãos competentes da Administração Pública.

§ 3º Os trabalhos da Comissão poderão contar com a assessoria técnica de outros entes da Administração Pública, direta e indireta, para análise das edificações e outros serviços de engenharia entregues no âmbito do Contrato de Concessão nº 01/SEME/2019.

Art. 3° A Comissão de vistoria de que trata o Art. 1° desta Portaria será composta pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) e Secretaria Municipal de Governo, representada pela Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação de Parcerias da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias (SEDP/CMAP):

I. Divisão de Engenharia e Serviços de Manutenção - DESM

Titular: Felipe Dariel Pinto, R.F. nº 897.167-6

Titular: Roberto Carlos Gentil, R.F. nº 771.541-2

Titular: Gabriela Caroline P. Cavalcante, R.F. nº 912.081-5

II. Coordenação de Monitoramento e Avaliação de Parcerias - SEDP/CMAP

Titular: Jorge Gustavo Pinna Rodrigues, R.F. nº 827.019-8

Titular: Lucas André Grejo Almendra, R.F. nº 922.251-1

Art. 4° A Comissão permanecerá ativa por 90 (noventa) dias após a Emissão de Termo Definitivo de Aceitação de Obras de todas as obras previstas no PLANO DE INTERVENÇÃO.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário de Governo - SGM

FELIPE BECARI COMENALE

Secretário Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

Secretário Municipal: Celso Gonçalves Barbosa

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Documento: 107269537   |    Despacho

Interessado: Rede D’or São Luiz - PMJ Empreendimentos Imobiliários S.A.

Local : Rua Desembargador Aguiar Valim nº 125, 135 e 145 e Rua Doutor Sodré nº 72, 82, 84 e 94 - Jardim Paulista.

Assunto : Rerratificação da Certidão de Diretrizes SMT nº 032/21

DESPACHO

I. Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente dos pareceres técnicos da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e do Setor de Polo Gerador de Tráfego, os quais acolho, APROVO, para que produzam os efeitos legais, a Rerratificação da Certidão de Diretrizes nº 032/2021, passando os itens 7 e 8, a ter nova redação e numeração e os demais itens permanecem inalterados, relacionados ao Projeto, localizado na : Rua Desembargador Aguiar Valim nº 125, 135 e 145 e Rua Doutor Sodré nº 72, 82, 84 e 94 - Jardim Paulista /São Paulo-SP .

II. Emita-se a competente CERTIDÃO conforme doc. 107067479.

III. Torno NULO o despacho em doc. 107067357.

III. Publique-se.

IV. Encaminhe-se a CET-GEE, para prosseguimento.

CELSO GONÇALVES BARBOSA

Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT

Setor de Patrimônio

Documento: 107122610   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 23 de Julho de 2024

Interessado: Secretaria de Mobilidade e Trânsito

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais

À vista dos elementos de convicção contidos no presente e nos termos da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, da Portaria nº 28/2019-SMT (doc. sei! 107272973) AUTORIZO a baixa definitiva, de acordo com o Laudo de Avaliação (doc. sei! 106910355), dos bens indicados na relação anexa a estes autos eletrônicos, doc sei! 107121760, que passa a fazer parte integrante deste Despacho, por se enquadrarem no Art.20, alínea I do Decreto 53.484/2012 (doc. sei! 097750476) - classificados como “irrecuperáveis por não poderem ser mais utilizados ao fim que se destinam devido à perda de suas características”

PUBLIQUE-SE

Após, a SMT/DAF/DA/PATRI para prosseguimento.

Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana

Documento: 107272530   |    Portaria

PORTARIA SMT.SETRAM nº 019, de 23 de julho de 2024

GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021, bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO o pleito formulado pelo SIMTETAXI-SP - Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores nas Empresas de Taxi no Estado de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a Portaria SMT.SETRAM nº 014, de 03 de junho de 2024, para permitir ao taxista autônomo a conduzir veículo de outro taxista autônomo ou cooperado, nos casos de dificuldade financeira ou de saúde familiar.

Art. 2º A Portaria SMT.SETRAM nº 014, de 03 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Estabelecer a forma de comprovação pelo motorista profissional autônomo, proprietário de veículo, para dirigir outro táxi nos casos de alienação por:

I - ............................................

§ 1º A autorização fica limitada à inclusão de motorista em Alvará de Estacionamento de titularidade de:

I - pessoa jurídica detentora de Termo de Permissão - TP;

II - outro motorista autônomo, que compartilha o mesmo ponto de taxi;

III - outro motorista cooperado da mesma cooperativa, desde que possua Termo de Credenciamento - TC.

§ 2º É vedada a inclusão do motorista profissional autônomo em Alvará de Estacionamento que já possua 2 (dois) motoristas vinculados a ele." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana

Documento: 107261548   |    Portaria

PORTARIA CONJUNTA SMT.SETRAM/SF nº 003, de 23 de julho de 2024

GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021, bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro de 2021, e LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO a possibilidade de aplicação de subvenção para investimentos na eletrificação da frota e, em especial, o determinado no art. 35 do Decreto Municipal nº 62.147, de 16 de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO os contratos de concessão assinados em maio de 2019 que tratam do serviço de transporte coletivo público de passageiros de São Paulo e seus eventuais Aditivos;

CONSIDERANDO o disposto no Anexo Único da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 002, de 30 de novembro de 2003,

RESOLVEM:

Art. 1º Ficam estabelecidos os novos valores referenciais de preço para aquisição de veículos elétricos para operação na Cidade de São Paulo, com efeitos a partir do mês de maio de 2024.

Art. 2º Os valores referenciais passam a vigorar com a seguinte composição:

Valores em R$

Tipologia

Diesel

Elétrico

Diferença

Midi

510.434,57

2.441.576,84

1.931.142,27

Básico

527.503,06

2.608.072,40

2.080.569,34

Padron

762.637,75

2.782.087,12

2.019.449,37

Padron - 15m

902.561,70

3.141.932,36

2.239.370,66

Articulado - 18m

1.335.502,78

4.227.751,96

2.892.249,18

Articulado - 21m

1.372.446,54

4.285.917,99

2.913.471,45

Nota:

Valores a preços de maio/2024

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2024.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Departamento de Transportes Públicos

Documento: 107189875   |    Despacho deferido

6020.2024/0044413-0 - Táxi: ponto de táxi - remanejamento de vaga

Interessado

Alessandro Coelho Barbosa.

Assunto

Remanejamento de vaga do Ponto Privativo n° 1931 na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr.

DESPACHO

I - Tendo em vista a análise técnica da Divisão de Estudos, Projetos e Eventos do Departamento de Transportes Públicos, DEFIRO o remanejamento de vagas do Ponto Privativo n° 1931, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr.;

II - Publique-se e, após, arquive-se.

Documento: 107193201   |    Despacho deferido

6020.2022/0028463-5 - Táxi: ponto de táxi - criação

Despacho deferido

Interessado

Maurilio Monteiro

Assunto

Pedido de criação de Ponto de Táxi na Rua Carnout em frente ao nº 36.

DESPACHO

I - Tendo em vista a análise técnica da Divisão de Estudos, Projetos e Eventos do Departamento de Transportes Públicos, DEFIRO a criação do Ponto Privativo nº 3225 na Rua Carnot;

II - Publique-se e, após, arquive-se.

Documento: 107319374   |    Despacho deferido

6020.2024/0048825-0 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessada

Juliana Pereira do Nascimento

Assunto

HOMOLOGAÇÃO DO VEÍCULO I/M.BENZ GLE400D 4M CO - CAT 225826 PARA TODAS AS CATEGORIAS.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo I/M.BENZ GLE400D 4M CO - CAT 225826 para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas Categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL, EXECUTIVO e LUXO, no Município de São Paulo, estando bloqueado para as demais categorias;

II - Caberá ao interessado atentar-se ao tipo de pintura e a cor do veículo, de acordo com a categoria e a necessidade de vistoria prévia quando possuir teto solar e similar, nas categorias em que há legislação com obrigatoriedade do uso de caixa luminosa; será necessária a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, a ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável;

III - Publique-se, encaminhe-se ao SMT/SETRAM/DTP/DIF/HOMOL para conhecimento e anotações cabíveis;

IV - Por fim, ao arquivo.

Documento: 107332928   |    Despacho deferido

6020.2024/0049360-2 - Táxi: ponto de táxi - remanejamento físico

Despacho deferido

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Transferência do ponto privativo n° 3131 da Rua Pais Leme para a Rua Eugênio de Medeiros

DESPACHO

I - Tendo em vista a análise técnica da Divisão de Estudos, Projetos e Eventos do Departamento de Transportes Públicos, DEFIRO a transferência do Ponto Privativo n° 3131, da Rua Pais Leme para a Rua Eugênio de Medeiros, altura do n° 578;

II - Publique-se e, após, arquive-se.

Documento: 107326225   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO SMT/SETRAM/DTP N.º 031/2024, DE 23 DE JULHO DE 2024.

O Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP NOTIFICA o representante legal da empresa COOPERATIVA DE TRANSPORTE DOS MOTORISTAS AUTÔNOMOS DE TÁXI GAIVOTA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, CNPJ 19.406.661/0001-40, Termo de Credenciamento - TC nº 070-1 a apresentar:

I - Ato constitutivo e estatuto ou contrato social em vigor;

II - CNPJ/MF;

III - Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM;

IV - Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura da Cidade de São Paulo;

V - Licença para Funcionamento da Estação expedida pela ANATEL em validade ou por outro método de comunicação similar devidamente homologado;

VI - Relação dos Alvarás de Estacionamento vinculados à empresa;

VII - Controle de chamadas dos último 60 (sessenta) dias corridos constando horário, local de origem e destino, os dados do requisitante, veículo que efetuou o atendimento.

Os documentos acima requeridos são exigidos conforme preceitos insculpidos pelo Decreto n.º 43.834/2003 e deverão ser encaminhados ao Setor de Protocolo do Departamento de Transportes Públicos - DTP, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação.

O descumprimento da presente notificação poderá ensejar a instauração de processo administrativo para cancelamento do Termo de Credenciamento da referida empresa.

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Documento: 107328003   |    Notificação

Processo SEI n.º 6020.2024/0049337-8

NOTIFICAÇÃO SMT/SETRAM/DTP N.º 033/2024, DE 23 DE JULHO DE 2024.

O Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP NOTIFICA o representante legal da empresa TAXPRESS RADIO TAXI LTDA - EPP, CNPJ 07.696.559/0001-47, Termo de Credenciamento - TC nº 056-6 a apresentar:

I - Ato constitutivo e estatuto ou contrato social em vigor;

II - CNPJ/MF;

III - Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM;

IV - Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura da Cidade de São Paulo;

V - Licença para Funcionamento da Estação expedida pela ANATEL em validade ou por outro método de comunicação similar devidamente homologado;

VI - Relação dos Alvarás de Estacionamento vinculados à empresa;

VII - Controle de chamadas dos último 60 (sessenta) dias corridos constando horário, local de origem e destino, os dados do requisitante, veículo que efetuou o atendimento.

Os documentos acima requeridos são exigidos conforme preceitos insculpidos pelo Decreto n.º 43.834/2003 e deverão ser encaminhados ao Setor de Protocolo do Departamento de Transportes Públicos - DTP, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação.

O descumprimento da presente notificação poderá ensejar a instauração de processo administrativo para cancelamento do Termo de Credenciamento da referida empresa.

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Documento: 107327442   |    Notificação

Processo SEI n.º 6020.2024/0049339-4

NOTIFICAÇÃO SMT/SETRAM/DTP N.º 032/2024, DE 23 DE JULHO DE 2024.

O Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP NOTIFICA o representante legal da empresa BRTÁXI COMUM RÁDIO TÁXI LTDA - ME, CNPJ 04.772.385/0001-66, Termo de Credenciamento - TC nº 063-9 a apresentar:

I - Ato constitutivo e estatuto ou contrato social em vigor;

II - CNPJ/MF;

III - Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM;

IV - Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura da Cidade de São Paulo;

V - Licença para Funcionamento da Estação expedida pela ANATEL em validade ou por outro método de comunicação similar devidamente homologado;

VI - Relação dos Alvarás de Estacionamento vinculados à empresa;

VII - Controle de chamadas dos último 60 (sessenta) dias corridos constando horário, local de origem e destino, os dados do requisitante, veículo que efetuou o atendimento.

Os documentos acima requeridos são exigidos conforme preceitos insculpidos pelo Decreto n.º 43.834/2003 e deverão ser encaminhados ao Setor de Protocolo do Departamento de Transportes Públicos - DTP, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação.

O descumprimento da presente notificação poderá ensejar a instauração de processo administrativo para cancelamento do Termo de Credenciamento da referida empresa.

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Documento: 107171372   |    Portaria

PORTARIA SMT/SETRAM/DTP Nº 165/2024, DE 19 DE JULHO DE 2024.


Dispõe sobre a prorrogação da Portaria SMT/SETRAM/DTP Nº 008/2024, de 05 de janeiro de 2024.


O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições legais que lhe confere, CONSIDERANDO a necessidade de dar prosseguimento à força-tarefa para o andamento de processos administrativos, cujos objetos resultem de requerimentos para transferências de titularidade em Alvarás de Estacionamento;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Portaria SMT/SETRAM/DTP Nº 008/2024, de 05 de janeiro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica prorrogada por mais 180 (cento e oitenta) dias a vigência da Portaria SMT/SETRAM/DTP Nº 008/2024, de 05 de janeiro de 2024, que instituiu grupo de trabalho para realizar força-tarefa para resolução dos processos administrativos mencionados no Art. 1º da referida Portaria;

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Documento: 107189380   |    Portaria

PORTARIA SMT/SETRAM/DTP Nº 166/2024, DE 22 DE JULHO DE 2024.

Remaneja o ponto privativo n° 1931 (C.L.P. 17.06.032) para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2024/0044413-0.

RESOLVE:

Art. 1º - Remanejar o ponto privativo n° 1931 (C.L.P. 17.06.032), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Leopoldo couto de Magalhães Jr. (Subprefeitura de Pinheiros), passando a operar da seguinte forma:

1º Segmento: Na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., entre a Rua Professor Geraldo Ataliba e a Rua dos Garimpeiros, lado ímpar, altura do lado oposto ao n° 1448, passando a iniciar recuado em 5,0 (cinco) metros do 5° SPU na altura do n° 1448, com 5,0 (cinco) metros de extensão e capacidade para 01 (uma) vaga;

2º Segmento: Na mesma via, mesmo lado, entre a Rua Professor Geraldo Ataliba e a Rua dos Garimpeiros, altura do lado oposto ao n° 1466, passando a iniciar recuado em 23,0 (vinte e três) metros do 5° SPU na altura do n° 1448, com 20,0 (vinte) metros de extensão e capacidade para 04 (quatro) vagas;

Extensão Total: 25,0 (vinte e cinco) metros de extensão, capacidade para 05 (cinco) carros, índice de rotatividade igual a 3,4 (três vírgula quatro) carros por vaga, totalizando 17 (dezessete) carros e, a ser sinalizado conforme Numenc n° 911-0028/24-2.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical;

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria DTP.G n° 157/2010 de 11 de maio de 2010.

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Documento: 107192705   |    Portaria

PORTARIA SMT/SETRAM/DTP Nº 167, DE 22 DE JULHO DE 2024.

Estabelece a criação do Ponto Privativo n.° 3225 (C.L.P 08.04.039) para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.° 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.° 6020.2022/0028463-5.

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar o Ponto Privativo n° 3225 (C.L.P. 08.04.039), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Carnot, (Subprefeitura Mooca), entre a Rua João Teodoro e a Rua Alexandrino Pedroso. Iniciando a 0,5 (zero vírgula cinco) metros da projeção do SPU 1/1138, com 15,0 (quinze) metros de extensão total, capacidade para 3,0 (três) vagas físicas e índice de rotatividade igual a 3,4 (três vírgula quatro) carros por vaga. A ser sinalizado conforme Projeto NUMEC n° 911-0032/24-0;

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita se dará após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical;

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Documento: 107212282   |    Portaria

PORTARIA SMT/SETRAM/DTP Nº 168/2024, DE 22 DE JULHO DE 2024.

Altera o anexo único da Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 091/2024, de 30 de abril de 2024, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente;

CONSIDERANDO o §6º do artigo 16 do Decreto Municipal 8.439/1969, alterado pelo artigo 11 do Decreto 63.354/2024, que autoriza a utilização de veículos do tipo Caminhonete/Pick-up no sistema de transporte individual de passageiros providos de taxímetro,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o anexo único da Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 091, de 30 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

5. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS E CRITÉRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DOS VEÍCULOS CAMINHONETE/PICK-UP

5.1. TÁXI CATEGORIA COMUM E COMUM RÁDIO

a) Configuração do veículo:

IX. Tipo de cobertura da caçamba:

1) Capota marítima na cor preta, respeitado o limite do fechamento à altura da caçamba; (NR)

5.2. TÁXI CATEGORIA ESPECIAL

a) Configuração do veículo:

IX. Tipo de cobertura da caçamba:

1) Capota marítima na cor preta, respeitado o limite do fechamento à altura da caçamba; (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Documento: 107318675   |    Portaria

PORTARIA SMT/SETRAM/DTP Nº 169/2024, DE 23 DE JULHO DE 2024.

Aprova a utilização do veículo Marca/Modelo I/M.BENZ GLE400D 4M CO - CAT 225826 - para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi no Município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20-SMT.GAB e, CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais n.º 11.518/74, 16.896/80, 22.015/86, nas atuais legislações vigentes acerca de homologações do modal táxi e posteriores alterações;

RESOLVE:

Art. 1.º - Fica aprovado o veículo Marca/Modelo I/M.BENZ GLE400D 4M CO - CAT 225826, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas Categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL, EXECUTIVO e LUXO, estando bloqueado para as demais categorias;

Art. 2.º - Caberá ao interessado atentar-se ao tipo de pintura e a cor do veículo, de acordo com a categoria e a necessidade de vistoria prévia quando possuir teto solar e similares, nas categorias em que há legislação com obrigatoriedade do uso de caixa luminosa; será necessária a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, a ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável;

Art. 3.º - O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie;

Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Documento: 107332232   |    Portaria

PORTARIA SMT/SETRAM/DTP Nº 170/2024, DE 23 DE JULHO DE 2024.

Transfere o ponto privativo n° 3131 (C.L.P. 24.00.073) para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2024/0049360-2.

RESOLVE:

Art. 1º - Transferir o Ponto Privativo n° 3131 (C.L.P. 18.08.093), para estacionamento de taxi, categoria comum, da Rua Pais Leme (Subprefeitura de Pinheiros), lado ímpar, altura do n° 524, entre a Avenida das Nações Unidas e a Rua Eugênio de Medeiros, para a Rua Eugênio de Medeiros, lado par, altura do n° 578, entre a Rua Pais Leme e a Rua Conselheiro Pereira Pinto, passando a iniciar a 0,5 (meio) metros do PC (Ponto de Concordância) da via com a Rua Conselheiro Pereira Pinto, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3 (três) carros por vaga totalizando 9 (nove) carros e, sinalizado conforme projeto da CET Numenc 8710158/24-3;

Art. 2º - A operação do Ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria DTP.GAB n° 179/2017 de 18 de julho de 2017.

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Marina Magro Beringhs Martinez

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8614 e (11) 3113-8626

NUCLEO DEMAP G - PROCURADOR ASSESSOR

Documento: 107158909   |    Despacho Autorizatório

Interessado: BENEDITO ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA.

Assunto: Pagamento de diligência de Oficial de Justiça.

D E S P A C H O :

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações da Subprocuradoria oficiante (105142638) e da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (105654932), diante da reserva efetuada (105654270), à luz do disposto no Decreto nº 63.124/2024 e no uso da competência que me foi delegada pela Portaria nº 01/2016-PGM/CGGM, com a redação dada pela Portaria nº 01/2017-PGM/CGGM, de 20/04/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 106,08 (cento e seis reais e oito centavos), onerando a dotação nº 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de diligência do oficial de justiça, sr. BENEDITO ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF n°. CPF n°. 015.138.078-38, consoante Mapa Mensal de Mandados e certidão que compõem o documento nº 105126144.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Contabilidade da Procuradoria Geral do Município (PGM/CGGM/SAF/DC) para as providências cabíveis em prosseguimento, considerando os termos do artigo 6º da portaria 07/16-PGM, por não dispor este Departamento de Unidade de Contabilidade.

São Paulo, 19 de julho de 2024.

JOSÉ ROBERTO STRANG XAVIER FILHO

Procurador Diretor (em substituição)

OAB/SP 291.264

PGM/DEMAP

Departamento de Desapropriações

Documento: 107280231   |    Despacho Autorizatório

Assunto:        Depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação de ”Unidade Básica de Saúde - Jardim Vitória”. 

Objeto:           Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 84.00.84.10.10.301.3003.1.525.4.4.90.61.00.00, no valor de R$ 1.697.956,59 (um milhão, seiscentos e noventa e sete mil, novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo SEI nº 6018.2019/0016097-2, correspondente ao depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação de ”Unidade Básica de Saúde - Jardim Vitória”, no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1051530-27.2024.8.26.0053 - 11ª VFP. 

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 23 de julho de 2024.

LUDMILA A. A. V. SANTOS

Procuradora Diretora

Departamento de Desapropriações

OAB 190.450

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Bruno Marcello de Oliveira Lima

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Documento: 107241914   |    Portaria

PORTARIA SMIT/CGTIC nº 04 DE 23 DE JULHO DE 2024

Retifica o art.1º da Portaria SMIT/CGTIC nº 15 de 08 de agosto de 2023.

Ezequiel Brodowski dos Reis, Coordenador de Gestão da Tecnologia de Informação e Comunicação - CGTIC da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, nos limites de sua competência legal e regulamentar,

CONSIDERANDO a Portaria SMIT nº 13, de 02 de junho de 2022, que regulamenta a integração e a atuação dos servidores integrantes da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, disciplina de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito da Administração Municipal, bem como estabelece as diretrizes do Programa Permanente de Capacitação e Aperfeiçoamento Profissional de que trata o Decreto nº 57.695, de 19 de maio de 2017 e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º RETIFICAR o art. 1º da Portaria SMIT/CGTIC nº 15 de 08 de agosto de 2023, publicada em 10/08/2023, na parte onde constou "Art. 1º O servidor Flávio Jimenez Verdi de Figueiredo (RF 842.715.1), integrante da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, disciplina de Tecnologia da Informação e Comunicação, terá seu exercício na Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), a partir de 10 de agosto de 2023." leia-se: "Art. 1º O servidor Flávio Jimenez Verdi de Figueiredo (RF 842.715.1), integrante da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, disciplina de Tecnologia da Informação e Comunicação, terá seu exercício na Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), a partir de 10 de agosto de 2023".


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Marcelina Conceição dos Santos

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Expediente do Gabinete

Documento: 107328077   |    Portaria

PORTARIA Nº 048/SMADS/2024

Art. 1º. Alterar a Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 48/SMADS/2024, com a finalidade de apurar os fatos narrados, que passará a ser integrada pelos seguintes servidores:

Ricardo Bartolomeu Custodio - Assessor II - RF 939.566.1/1 (Presidente),

Monalisa Gonçalves de Souza - Assessor II - RF: 911.874.8/1 (Membro),

Patricia Lopes Leite de Godoy - Assessor III - RF 817.106-8/4 (Membro)

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

(assinado eletronicamente)
MARCELINA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretaria Municipal de Cultura

Secretária Municipal: Lígia Jalantonio

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 35º andar - Centro - (11) 3397-0000

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Documento: 107130308   |    Despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos Culturais do Pro-Mac 107130289, a Autorização de Captação e o Contrato de Incentivo 107130291 firmado entre MOSAIKY EVENTOS LTDA EPP, CNPJ/CPF: 23.486.796/0001-30, e UBS BRASIL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A, CNPJ/CPF: 02.819.125/0001-73, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.159/2023, nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

PROJETO

Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: CINE GEEK GAME

PROPONENTE

Razão Social: MOSAIKY EVENTOS LTDA EPP
CNPJ/CPF: 23.486.796/0001-30 CCM: 5.340.762-8
Endereço: Rua Backer, 433
Telefone: (11) 4107-5011 Celular: (11) 97229-4992
Email: sueli@mosaiky.com.br

Incentivador:

Razão Social: UBS BRASIL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.

CNPJ: 02.819.125/0001-73

Email: karina.santos@ubs.com

Valor Total do Contrato de Incentivo:R$ 407.490,00 (quatrocentos e sete mil quatrocentos e noventa reais) , conforme doc. SEI 107130291
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado em nome do incentivador: R$ 407.490,00 (quatrocentos e sete mil quatrocentos e noventa reais)

II - Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.33903900.00, conforme Nota de Reserva 107130302.

III - Considera-se como "datas do Termo" as datas de assinatura e publicação deste Despacho, para fins de preenchimento no SOF.

IV - Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018, a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.

V - PUBLIQUE-SE.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

Documento: 107233617   |    Despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos Culturais do Pro-Mac 107233601 , a Autorização de Captação e o Contrato de Incentivo 107233601 firmado entre PANTONE PRODUCOES CULTURAIS E EVENTOS LTDA., CNPJ/CPF: 42.431.374/0001-01, e VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA. , CNPJ/CPF: 14.121.957/0001-09 , AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.159/2023, nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

PROJETO

Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: DO PASSADO AO FUTURO

PROPONENTE

Razão Social: PANTONE PRODUCOES CULTURAIS E EVENTOS LTDA.
CNPJ/CPF: 42.431.374/0001-01 CCM: 6.980.202-5
Endereço: Rua Maestro Torquato Amore 332 - BLOCO A APT 12 - Jardim Leonor - São Paulo - CEP: 05622-050
Telefone: Celular: (11) 97585-1592
Email: pantonepce@gmail.com

Incentivador:

Razão Social: VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA.

CNPJ: 14.121.957/0001-09

Email: incentivadorisssp@gmail.com

Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 152.650,00 (cento e cinquenta e dois mil seiscentos e cinquenta reais), conforme doc. SEI 107233601
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado em nome do incentivador: R$ 152.650,00 (cento e cinquenta e dois mil seiscentos e cinquenta reais)

II - Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.33903900.00, conforme Nota de Reserva 107233609

III - Considera-se como "datas do Termo" as datas de assinatura e publicação deste Despacho, para fins de preenchimento no SOF.

IV - Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018, a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.

V - PUBLIQUE-SE.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

CCULT/Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa - CCTL

Documento: 107137783   |    Despacho Autorizatório

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (107136313) do Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa, para a realização do evento “CHIII - Festival de Música Criativa - 6ª edição”. A cessão compreenderá o dia 20/07/2024 das 10h às 22h (total 12h).

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como de seu representante legal (107136562)

Feitas tais considerações, eu, Bruno Ferreira de Novais - RF:805.261-1, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.


Bruno Ferreira de Novais
Coordenador CCTL

Assessoria Jurídica

Documento: 107249977   |    Despacho Ratificação

I - Em vista da comprovada execução da despesa constante neste processo, e nos termos do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017, Decreto nº 58.606/2019 e Decreto nº 58.576/2018, o uso da competência a mim delegada pela Portaria n.º 37/2020-SMC-G e demais normas aplicáveis, RATIFICO e autorizo o empenho e a liquidação da despesa do período de dezembro de 2021 (doc. 058303808), no valor de R$ 833.344,74 (oitocentos e trinta e três mil e trezentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), em favor de São Paulo Turismo S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 62.002.886/0001-60, pela prestação de serviços de Central de concepção, planejamento, organização, coordenação, produção e execução de eventos nacionais e internacionais, virtuais, digitais, híbridos, lives, streamings, produção de conteúdo áudio-visual, com viabilização de infraestrutura e fornecimento de apoio logístico para a Administração Direta, conforme Termo de Contrato nº 028/SMC-G/2021 (doc. 057925911). Assim, DETERMINO os encaminhamentos visando à abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesas “Despesas de Exercícios Anteriores”.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para eventuais providências cabíveis.

Supervisão de Ação Cultural

Documento: 107249043   |    Comunicado

I - A Biblioteca Mário de Andrade, nos termos do artigo 20 e 23 do Decreto Municipal nº 58.102/2018, COMUNICA que tem interesse em receber a doação da obra de autoria de Isabel Gasparri: I - Título: A LITERATURA SURREALISTA SOB A PERSPECTIVA CRÍTICA MARIODEANDRADIANA. Data: 2024. Material/Técnica: Texto criativo reflexivo de 4 (quatro) laudas, formatação ABNT, em arquivo PDF. Valor da obra doada: R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme declaração/proposta de doação SEI (107219790) e (107221909) da Sra. Isabel Gasparri, inscrito no CPF sob o nº 294.660.368-74.

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação de outros interessados em doar bens congêneres ou para impugnação à proposta apresentada.

III - Publique-se e encaminhe-se à SMC/BMA para custódia até o transcorrer do prazo.

Atenciosamente,

Jurandy Valença Perciano

Diretor Biblioteca Mário de Andrade

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Documento: 107292915   |    Ata de Reunião

ATA DA 801ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONPRESP

O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP, no dia 20 de junho de 2024 às 9h56 realizou sua 801ª Reunião Extraordinária no Edifício Sampaio Moreira, situado na Rua Líbero Badaró, 346/350 - 11º andar, com a presença dos seguintes Conselheiros: Wilson Levy Braga da Silva Neto - Vice-Presidente e representante titular do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA; Nelson Gonçalves de Lima Júnior - Representante do Departamento de Patrimônio Histórico - DPH; Rodrigo Goulart - representante titular da Câmara Municipal de São Paulo - CMSP; Maria Lucia Palma Latorre - representante titular da Secretaria Municipal de Justiça - SMJ; Stela Da Dalt - representante titular do Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB; Beatriz Bruno Mendes - representante titular da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL-L; Tales Eduardo Ferreti Pacheco - representante suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento -SMUL - U e Grace Laine Pincerato Carreira Dini - representante titular da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Participaram da reunião: Mariana da Silva Sato - Secretária Executiva - CONPRESP; Fábio Dutra Peres - Procurador do Município da SMC; Pedro Zayas Sambrano - DPH/G; Juliana Mendes Prata - DPH/G; Ricardo Rosis - DPH/DPP; Mariana Oliveira - DPH/NIT; Diego Brentegani - DPH/NPRC; Daniel Cruciol - DPH/NPRC; Dalva Thomaz - DPH/NIT; Fátima Antunes - DPH/NIT; Silvia Naomi- DPH/NIT; Luiza Ravanini - DPH/NIT; Marcelo Leite - DPH/NIT; Alec Akasaka Benedusi - DPH/NIT; Ligia Alves de Oliveira - DPH/NIT; Denise P. Araújo - DPH/NPRC; Daniel Cruciol - DPH/NPRC; Gabriel Lorio - - DPH/NIT; Giovanna Bussolini - DPH/G; Camila Gabay - DPH/NIT; Nicole Macedo - DPH/NIT; Felipe Cavalcante Correia - DPH/NPRC; Dalva Thomaz - DPH/NIT; Luan Santana Bento Crespo- DPH/NPRC; Paulo Ricardo Alves da Silva; Marcelo Manhães; Célia Marcondes; Olívia da Silva Lima de Mattos; Katia Luciana Sampaio; Julia Alexandra A. S. Mattos; Luca Fuser; César Ortiz; Estela Maris Carneiro Alves; Maria Isabel de Carvalho; Danilo Cymrot; Michel Frangoso; Gisella Campaglia; Pedro Taddei e Luiz Carlos Andrezani. 1. Apresentação Geral: 1.1. O Vice-Presidente cumprimenta e agradece a presença de todos. 2. Comunicações / Informes da Presidência e dos Conselheiros: 2.1. Informa que o Presidente Ricardo Ferrari não pôde comparecer na reunião de hoje e, portanto, passará a presidir a sessão. 2.2. Informa que a Ata da reunião anterior realizada em 10 de junho de 2024 será encaminhada assim que possível para aprovação dos Conselheiros, após será publicada no Diário Oficial e inserida na página do CONPRESP. 2.3. Informa que os processos dos itens 2, 3, 4, 8 e 9 foram retirados de pauta a pedido de interessado e dos conselheiros relatores. 2.4. Informa que a transmissão da reunião foi comprometida em razão de instabilidade da conexão com a internet no prédio, apesar das tentativas de contornar o problema. 2.5. Dá início aos trabalhos. 3. Leitura, discussão e decisão dos seguintes processos e expedientes: 3.1. PROCESSOS PAUTADOS EM REUNIÕES ANTERIORES, PENDENTES DE DELIBERAÇÃO - RELATIVOS A TOMBAMENTO. 3.2. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 801ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - RELATIVOS A TOMBAMENTO. 3.3. PROCESSOS PAUTADOS EM REUNIÕES ANTERIORES, PENDENTES DE DELIBERAÇÃO - RELATIVOS À APROVAÇÃO DE PROJETOS DE INTERVENÇÃO EM BENS PROTEGIDOS. 3.4. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 801ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - RELATIVOS À APROVAÇÃO DE PROJETOS DE INTERVENÇÃO EM BENS PROTEGIDOS. 1) PROCESSO: 6025.2024/0005683-8 (A/C 6025.2023/0034915-9 e 6025.2023/0034916-7) - Interessado: Departamento do Patrimônio Histórico de São Paulo (DPH). Assunto: Pedido de Tombamento - Mancha Heterogênea Teodoro Sampaio (Mancha M) e dos Bens Individuais ID 27 a 41. Endereço: Cruzamento das ruas Cristiano Viana e Teodoro Sampaio. Relatores: Nelson Gonçalves de Lima Jr. (DPH) e Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Vice-Presidente passa a palavra para os inscritos se manifestarem. Sra. Gisella Campaglia, interessada no processo, questiona quando o processo será novamente pautado e como funcionará. O Vice-Presidente e o Conselheiro Nelson explicam. O Vice-Presidente informa que, que atendendo ao pedido de diligência pelo Conselheiro Wilson (CREA) e, não havendo óbices, o PROCESSO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA E SERÁ ENCAMINHADO PARA O DPH, para atendimento da diligência. 2) PROCESSO: 6025.2023/0035395-4 - Interessado: Departamento de Patrimônio Histórico - DPH. Assunto: Pedido de Tombamento da Mancha Silvio Sacramento/Arruda Alvim (Mancha N). Endereço: Entre a Av. Dr. Arnaldo e as ruas Silvio Sacramento, Arruda Alvim, Teodoro Sampaio e Cardeal Arcoverde. Relatores: Nelson Gonçalves de Lima Jr. (DPH) e Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Vice-Presidente informa que, que atendendo ao pedido de adiamento do Conselheiro realtor e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 3) PROCESSO: 6025.2021/0011943-5 - Interessado: APPIT - Associação dos Proprietários, Protetores e usuários de imóveis tombados. Assunto: Tombamento definitivo do Edifício da Escola Panamericana de Arte e Design - Obras do arquiteto Siegbert Zanettini. Endereço: Avenida Angélica, nº 1900 - Higienópolis. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Vice-Presidente passa a palavra para os inscritos se manifestarem. O Vice-Presidente informa que, atendendo ao pedido de adiamento do Conselheiro relator e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 4) PROCESSO: 2018-0.064.835-5 - Interessado: Departamento do Patrimônio Histórico - DPH. Assunto: Tombamento definitivo de duas antigas Residências em Higienópolis. Endereço: Rua Bahia, n° 364 e Rua Sergipe, n° 753 e 767 - Higienópolis. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Vice-Presidente informa que, que atendendo ao pedido de adiamento do Conselheiro realtor e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 5) PROCESSO: 2018-0.090.001-1 - A/C 2012-0.272.661-1 - Interessado: Departamento do Patrimônio Histórico - DPH. Assunto: Tombamento. Endereço: Rua Bela Cintra, nº 954 e Rua Itapeva, nº 700 - Consolação. Relatores: Beatriz Bruno Mendes/Daniel de Barros Carone (SMUL-L). O Vice-Presidente Presidente passa a palavra para a Conselheira Beatriz, que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de estudo e proposta de Tombamento Definitivo de “Duas Antigas Residências na região da Avenida Paulista”, sendo a primeira edificada na Rua Bela Cintra, nº 954, SQL 010.050.0033-6, e a segunda na Rua Itapeva, 700, SQL 009.014.0003-3. Ambas tiveram pedido de tombamento feito de maneira isolada e tratados nos processos acompanhantes, a saber: (I) PA 2003-0.106.838-7 trata do pedido para a residência da Rua Bela Cintra, e (II) PA 2012-0.272.661-1 trata do pedido para a residência da Rua Itapeva. Contudo as duas residências foram enquadradas como ZEPEC pela Lei Municipal nº 16.650/2014, chamada de PDE, e listadas para APT - Abertura de Processo de Tombamento pela Resolução nº 23/CONPRESP/2016. O estudo realizado pelo NIT/Supervisão de Salvaguarda está bem estruturado, com análise detalhada das edificações e dos fatos que justificam o encaminhamento de tombamento definitivo por este Conselho, e conforme a proposta do DPH às folhas 74 dos Autos. Considerando o acima exposto, acolhemos o parecer do DPH e somos favoráveis pelo tombamento das duas residências. Encaminhamos o presente para deliberação do Conselho. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Tombamento dos imóveis situados na Rua Bela Cintra, nº 954 e Rua Itapeva, nº 700 - Consolação, sendo gerada a Resolução 06/CONPRESP/2024. 6) PROCESSO: 6025.2023/0031886-5 - Interessado: Ile Àsè Ìgbo Omi. Assunto: Abertura de Processo de Tombamento - APT do Terreiro de Candomblé Ile Àsè Omo Ìgbo Omi. Endereço: Rua Boaventura Rodrigues da Silva, nº 643 - Parque Boturussu/Ermelino Matarazzo. Relatores: Grace Laine Pincerato Carreira Dini / Lilian Regina Gabriel M. Pires (OAB). O Vice-Presidente passa a palavra para as técnicAs do DPH/NIT, Mariana de Oliveira, Fátima Antunes e Silvia Naomi, que fazem a apresentação com imagens projetadas sobre os itens 6 e 7 da pauta. A diretrora do DPH/NIT Mariana de Oliveira faz uma apresentação comentando sobre a identificação do problema dos tombamentos de terreiro de candomblé e umbanda que haviam no departamento e por conta de de pedidos recentes foram mobilizados para avançar com esses reconhecimentos. A Socióloga Fatima Antunes faz comentários sobre os tombamentos do CONDEPHAAT que tratam desse tema e como o DPH esteve em intenso diálogo com a UPPH para desenvolver os critérios. A Mariana explica os critérios que o NIT utilizou para os estudos de APT. A Estagiária do NIT Naomi apresenta um esquema de organização arquitetônica de terreiros em termos gerais de como é uma esquematização a partir do trabalho da UPPH e do professor Vagner Gonçalves da Silva. Faz a apresentação do Terreiro Ile Àsè Omo Ìgbo Omi com comentários da linha do tempo do terreiro e das sedes, as relações com outros terreiros, com a ocupação de Ermelino Matarazzo, mostrando mapas e fotos de vistorias. Explica as relações entre os dois terreiros que estão em pauta, inclusive territorialmente. Prossegue apresentando Abassá Oxum Oxóssi (item 7 da pauta). Ressalta que há diferenças entre os dois terreiros e que não é possível homogeneizá-los. Comenta a linha do tempo do terreiro e das sedes, relações com outros terreiros, com a ocupação de Cangaíba, mostrando mapas e fotos de vistorias. A Mariana apresenta a minuta da resolução do Item 6. A Conselheira Beatriz da SMUL-L pede a palavra e questiona se o tombamento não vai atrapalhar as transformações espaciais que o culto vai precisar, se teria como flexibilizar restrições e necessidade de aprovação. A Fatima informa que, neste momento, é apenas APT e que a redação do artigo já está bastante flexibilizada. Salienta que, desde o ex-officio do terreiro que tem tombado em São Paulo, a redação é um pouco essa. O Vice-Presidente Wilson Levy reitera que nesse momento a deliberação e apenas sobre a Abertura do Processo de Tombamento e que os estudos continuarão até a proposta de tombamento definitivo, caso haja necessidade poderão alterar a redação da resolução. A Fatima apresenta a minuta da resolução do Item 7. A Conselheira Grace pede a palavra, se desculpa pelo atraso e questiona o porquê o pedido do interessado inclui a proteção imaterial e o DPH está propondo apenas tombamento e em que momento foi descartado ou postergado o registro. A Mariana responde que, pelos estudos, foi entendido que o tombamento seria mais adequado. O Vice- Presidente agradece as apresentações do DPH e passa a palavra para a inscrita para manifestação. A Sra. Katia Sampaio faz suas considerações sobre o assunto explicando que é neta da fundadora do terreiro, e conta um pouco da importância da sua vó na comunidade e na fundação do terreiro. Comenta que o reconhecimento do terreiro é relevante para concretizar a história desse terreiro de candomblé e de outros em São Paulo e no Brasil. Ressalta que o candomblé é uma expressão religiosa como todas as outras, mas que tem sua imagem muito prejudicada, então que o tombamento também ajudaria nesse sentido. O Vice-Presidente agradece a manifestação da Sra. Katia e passa a palavra para a Conselheira Grace, que passa a ler seu parecer. Síntese: Senhor presidente, senhoras conselheiras e senhores conselheiros, o presente processo se refere ao pedido de abertura de tombamento e registro como bem imaterial do Terreiro de Candomblé Terreiro de Candomblé Ile Àsè Omo Ìgbo Omi, situado à Rua Boaventura Rodrigues da Silva, nº 643, no Parque Boturussu, Distrito Ermelino Matarazzo e Subprefeitura de mesmo nome, apresentado por sua Presidente e Ialorixá Izimaris Barbosa Gouveia, por meio de ofício endereçado ao Diretor do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) e protocolado em 30 de outubro de 2023 (documento SEI 092842341, p.1). Destaca-se que a este pedido, somam-se outros, que chegaram ao Núcleo de Identificação e Tombamento (NIT/DPH) em momentos diferentes e por motivações distintas e, portanto, faz-se necessário um estudo mais aprofundado deste tema para embasar decisões futuras. No pedido do interessado foi relatado que: O Ile Asé Igbo Omi é uma comunidade tradicional do candomblé de Ketu, localizada na zona leste de São Paulo, é um local portador de uma rica herança cultural, que abrange práticas religiosas, conhecimentos tradicionais, músicas, danças e expressões artísticas específicas. Fundado em 1993, pela Iyalorisa Izis de Ologunede, o Ile Asè Igbo Omi, antes Ile Ase Ofa Oromim, mantem-se como comunidade referência da religião na zona leste de São Paulo, onde se traduz através de seus rituais, espaços sagrados, vegetações, práticas e preservação dos conhecimentos ancestrais, tais como idioma, vestes e costumes, considerado um polo histórico e cultural em meio a periferia da região metropolitana de São Paulo. As atividades culturais e os rituais religiosos ocorrem em um terreno de 1000 metros quadrados, de acordo relato de propriedade do interessado. Nesse espaço há vegetação cultivada especialmente para cumprir as funções ritualísticas e medicinais, além de preservar a vegetação existente, tal como uma jabuticabeira (Plinia cauliflora), com tempo de vida estimado próximo aos 100 anos. Constam no processo os seguintes documentos: Estatuto Social do Ile Àsè Omo Ìgbo Omi (SEI 092842341, pp. 3-19), um caderno (SEI 093185481) contendo apresentação detalhada do terreiro, bem como a justificativa do pedido; e, considerada a relevância do tema e o número de solicitações formalizadas, formou-se uma equipe de pesquisa neste NIT dedicada ao estudo e à análise comparada e integrada destas casas de candomblé e umbanda. Durante a elaboração do referido estudo, contou-se com o apoio dos colegas da Câmara Técnica do Patrimônio Imaterial, vinculada ao Escritório Técnico de Gestão Compartilhada. A partir da análise dos documentos e com base nos estudos preliminares, o órgão técnico reconheceu o Tombamento como instrumento adequado para proteção sugerindo a abertura de Processo de Tombamento. Apoiados em decisões de outros órgãos entendem que o Imaterial não é passível de proteção. Isto posto, passamos ao voto A Abertura de Estudos de Tombamento se constituí uma oportunidade para Órgão de Preservação Municipal elaborar as pesquisas necessárias e estabelecer um procedimento de análise e seleção dos bens culturais desta natureza. Além dos aspectos materiais, há indícios de bens imateriais relacionados ao uso do espaço e portanto, seria adequando abertura de estudos pra enquadramento como ZEPEC APC, com fulcro no art. 63, item IV, do PDE. Estes estudos representam uma oportunidade para o órgão de defesa se debruçar sobre este tema e traçar os procedimentos para caso similares. Trata-se de estudar a história de um povo que começou em outro continente e que teve continuidade além mar, fixando raízes em um novo território, com novos elementos da naturais e interações sociais. O filósofo Frantz Fanon ressaltou a importância crucial para os povos subordinados de afirmar as suas tradições culturais e recuperara a sua história. Contudo, não se trata de recuperar apenas a história vivida em outro continente, tampouco de preservar a cultura de outro continente, mas compreender de que como modo as tradições trazidas forjaram uma “nova cultura”. Não se trata de reproduzir o passado, mas reconhecer o espaço de alteridade da cultura. Entendemos que não há fronteiras para as culturas. Estas se reconhecem e interagem entre si. A cultura de todos os povos formadores da nação brasileira é vivida inconscientemente, todos nós trazemos um pouco de cada povo que construiu essa nação. Algumas mais afloradas e outras que necessitam do amparo do Estado para sair das sombras e receber luz para se desenvolver, tal como candomblé. Portanto, somos favoráveis a abertura de estudo para preservação, contudo, não apenas como tombamento, pois há indícios de elementos imateriais relacionados à valores de uso do território ora em questão e que precisam ser estudados para confirmar a existência ou não. Além do mais, recomenda-se que o estudo se apoie em outras áreas como antropologia, sociologia, história, arquitetura, bem como nas dinâmicas urbanas. E também, sugerimos a adoção de algumas questões como norteadores, são elas: 1. Quais são os bens culturais? 2. Entre os bens culturais existentes quais são passíveis de tutela do Estado? 3. Quais valores foram identificados? Valores de uso, simbólico ou estético? A posição desta relatoria, portanto, é favorável a abertura de estudos pois traduz o desejo do legislador constituinte ao afirmar no parágrafo primeiro do artigo 215 da Constituição Federal que é “o Estado deve em proteger as formas de manifestações culturais populares, indígenas e afro-brasileiras e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. Em síntese, portanto, votamos: 1. Abertura do Estudo de Tombamento 2. Abertura de Estudo de Enquadramento como ZEPEC APC Nesse sentido, o Artigo 1º da Minuta de Resolução passaria a ter seguinte redação: “Abrir processo de tombamento e processo de enquadramento como ZEPEC APC para o Terreiro de Candomblé Ile Àṣè Ọmọ Ìgbo Omi, situado à Rua Boaventura Rodrigues da Silva no 643, no Distrito Ermelino Matarazzo, Subprefeitura Ermelino Matarazzo, Contribuinte no 111.248.0113-7 da Secretaria Municipal da Fazenda, de acordo com o Mapa que integra esta Resolução.Assim votamos. Os Conselheiros discutem o possível enquadramento como ZEPEC e os conflitos com zoneamento. O Dr. Fábio comenta que tinha pensado, também, em ZEPEC-APC, já que APT não garante a proteção do uso. Wilson Levy comenta que abriria agora a APT e, durante a instrução, poderá ser levado em conta o enquadramento como ZEPEC-APC. Todos de acordo com o encaminhamento da Grace Lane (APT e encaminhar para estudo ZEPEC-APC). Wilson Levy disse que encaminhar para estudo seria uma diretriz da votação pela APT, então favorável com diretriz. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de Abertura de Processo de Tombamento - APT do Terreiro de Candomblé Ile Àsè Omo Ìgbo Omi, situado na Rua Boaventura Rodrigues da Silva, nº 643 - Parque Boturussu/Ermelino Matarazzo, sendo gerada a Resolução 07/CONPRESP/2024, com sugestão de que o processo seja encaminhado para estudo de ZEPEC-APC. 7) PROCESSO: 6025.2024/0015451-1 - Interessado: Jussara Basso dos Santos. Assunto: Abertura de Processo de Tombamento - APT do Terreiro de Candomblé Abassá Oxum Oxóssi. Endereço: Rua Lúcio Paim, nº 124 - Cangaíba. Relatores: Maria Lucia Palma Latorre / Cleusa Guimarães Davis (SMJ). O Vice-Presidente passa a palavra para a Conselheira Maria Lucia, que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de Abertura de Processo de Tombamento do Terreiro de Candomblé Abassá Oxum Oxóssi, situado à Rua Lúcio Paim, nº 124, no distrito de Cangaíba, apresentado pela Sra. Vereadora Jussara Barro dos Santos, por meio do Ofício nº113/2023 endereçado à Secretaria Municipal de Cultura, por meio do Processo SEI n° 6510.2023/0032717-8. O terreiro foi fundado em 8 de julho de 1966, período anterior à canalização do Córrego TiquaTIra, e presenciou a urbanização de Cangaíba, processo este correlacionado à industrialização de Ermelino Matarazzo. Nos autos encontram-se os seguintes documentos: · Ofício com Documentos Complementares (doc. SEI 104909652); · Estudo Técnico Preliminar Patrimonialização de Terreiros (doc. SEI 104910012); · Estudo Técnico Preliminar Abassá Oxum Oxóssi (doc. SEI 104910145); · Minuta (doc. SEI 104910695); · Mapa (doc. SEI 104911028). A Sra. Chefe de Seção Técnica DPH-NIT (doc. SEI 104908843), a Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP (doc. SEI 104913399) e o Sr. Diretor do DPH (doc. SEI 104914473) acolheram a proposta quanto à abertura de Processo de Tombamento - APT do Terreiro de Candomblé Abassá Oxum Oxóssi, situado à Rua Lúcio Paim, nº 124 - Cangaíba. É o relatório. Com fundamento nas manifestações do Departamento do Patrimônio Histórico, em especial da Sra. Chefe de Seção Técnica DPH-NIT (doc. SEI 104908843), da Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP (doc. SEI 104913399) e do Sr. Diretor do DPH (doc. SEI 104914473), e considerando os seguintes documentos: · Estudo sobre a patrimonialização de terreiros na cidade de São Paulo (doc. SEI 104910012); · Estudo Técnico Preliminar: O Terreiro de Candomblé Abassá Oxum Oxóssi (doc. SEI 104910145); · Minuta de Resolução (doc. SEI 104910695); · Mapa (doc. SEI 104911028). Voto no sentido FAVORÁVEL ao pedido de abertura de Processo de Tombamento - APT e processo de enquadramento como ZEPEC APCdo Terreiro de Candomblé Abassá Oxum Oxóssi, situado na Rua Lúcio Paim, nº 124 - Cangaíba. É como voto, senhores Conselheiros. A Conselheira Grace pede a palavra e pede para registrar que gostaria que o presente processo também fosse encaminhado para ZEPEC-APC, o que ajudaria a criar um parâmetro. A Mariana Oliveira - DPH/NIT salienta que DPH está tentando contratar laudos antropológicos para aprimorar e qualificar a instrução do processo. Os Conselheiros concordam com a sugestão da Conselheira Grace para que seja encaminhado para estudos de enquadramento como ZEPEC-APC. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de Abertura de Processo de Tombamento - APT do Terreiro de Candomblé Abassá Oxum Oxóssi. Endereço: Rua Lúcio Paim, nº 124 - Cangaíba, sendo gerada a Resolução 08/CONPRESP/2024, com sugestão de que o processo seja encaminhado para estudo para enquandramento como ZEPEC-APC. 8) PROCESSO: 6025.2020/0016288-6 - Interessado: Maria Isabel Rosado de Carvalho. Assunto: Tombamento definitivo do sobrado. Endereço: Rua Visconde de Ouro Preto, nºs 118 e 124 - Consolação. Relatores: Rodrigo Goulart (CMSP). O Vice-Presidente passa a palavra para os inscritos se manifestarem. O Dr. Marcelo Manhães informa que fez uma solicitação vistas ao processo para análise do parecer do DPH, porém não foram concedidas. O Arquiteto Pedro Sambrano do DPH informa que o parecer do DPH ser, conforma normativas vigentes, documento preparatório e disponibilizado apenas após a decisão da instância competente. O Dr. Fabio Dutra confirma que a previsão legal é essa, mas que não haveria proibição de, caso o conselho assim decida, disponibilizar o documento para o interessado. O Dr. Marcelo Manhães solicita nesse caso, que o processo seja adiado para que o arquiteto contratado pela proprietária tenha acesso aos Autos, o Sr. Samuel Kruchin fará sua manifestação sobre o imóvel. A arquiteta Estela Alves faz sua manifestação sobre o envolvimento da comunidade da rua no pedido de tombamento, dos valores e do interesse histórico e arquitetônico do imóvel. A Sra. Célia Marcondes comenta que SAMORCC e APPIT se juntaram ao pedido pela importância indiscutível do edifício e que não pode sucumbir à especulação. O Vice-Presidente informa que, que atendendo ao pedido de adiamento do interessado no processo e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 9) PROCESSO: 6025.2020/0018941-5 - Interessado: Lucas Motte Nogueira. Assunto: Arquivamento da Abertura de Processo de Tombamento - APT. Endereço: Rua General Isidoro Dias Lopes, nº 36 - Vila Amália. Relatores: Grace Laine Pincerato Carreira Dini / Lilian Regina Gabriel M. Pires (OAB). O Vice-Presidente informa que, que atendendo ao pedido de adiamento da Conselheira relatora e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 10) PROCESSO: 6011.2022/0003178-9 - Interessado: Secretaria de Governo Municipal/ Prefeitura da Cidade de São Paulo. Assunto: Atendimento de diretrizes e obras emergências. Endereço: Edifício Conde Matarazzo, Praça do Patriarca, 15 - Centro. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Vice- Presidente informa que esse processo está sob a relatoria do CREA, portanto fará a leitura do meu parecer. Síntese: Cuida-se da análise técnica de material apresentado em resposta às diretrizes indicadas no Parecer nº 074517261, reproduzidas no despacho que deferiu parcialmente acerca de pedido de realização de obras emergências no saguão do 3º pavimento do Edifício Conde Matarazzo, bem tombado pela Resolução nº 37/CONPRESP/1992 com NP-2, situado à Praça do Patriarca, nº 15, Centro. Submetido ao regular processo administrativo, culminou em manifestação favorável das equipes técnicas do DPH, com as seguintes diretrizes: 1. O projeto executivo de restauro/conservação do Saguão do 3o andar do Edifício Conde Matarazzo deverá ser apresentado para análise do DPH/CONPRESP previamente à execução dos serviços, observando a documentação mínima indicada na Resolução no 54/CONPRESP/2018, a saber: prancha síntese evidenciando as áreas de intervenção e as especificações de materiais existentes e propostos, memorial descritivo e especificações gerais e o plano de trabalho previsto para execução dos serviços; 2. Deverá ser prevista a realização de ensaios laboratoriais suplementares, não executados na fase de diagnóstico, objetivando a comprovação das hipóteses levantadas para as causas específicas dos danos observados nas placas pétreas em travertino romano, a saber: Determinação do coeficiente de dilatação térmica linear; Resistência à compressão uniaxial; Módulo de ruptura (flexão por carregamento em 3 pontos); Resistência à flexão. Esses ensaios deverão ser realizados de acordo com as normas técnicas vigentes aplicáveis e subsidiar o projeto executivo no sentido da confirmação das técnicas de conservação previstas e/ou a complementação destas; 3. Deverá ser prevista a execução de teste preliminar para a instalação dos pinos nas placas soltas, anterior à execução do serviço na superfície revestida, utilizando a mesma técnica prevista para os demais, para apresentação e aprovação prévia do DPH/CONPRESP. Nos pontos de furação e recomposição de fragmentos ou fissuras e trincas nas placas pétreas, deverá ser prevista reintegração cromática, de forma a evitar a percepção direta destas descontinuidades quando apreendido o conjunto do revestimento; 4. Anteriormente à aplicação de produtos consolidantes, hidrofugantes, limpadores ou de acabamento (cera) nos materiais pétreos, deverão ser realizados testes de aplicação, preferencialmente em amostras colhidas no local (fragmentos existentes anteriormente coletados) ou, alternativamente, em área reduzida e pouco visível da superfície revestida, de forma a observar alterações cromáticas ou de funcionalidades/texturas, com o objetivo de definir produtos, diluições e formas de aplicação mais adequados ao substrato; 5. A(s) área(s) de doação prevista(s) para uso de material para recomposição de partes de maior monta da superfície revestida de travertino romano deverá(ão) ser indicada(s) ao DPH/CONPRESP para confirmação e outras orientações, caso necessário, anteriormente à retirada de material; 6. Uma vez que há a possibilidade de evolução das patologias construtivas que impactaram o revestimento em travertino romano e que, após as ações de conservação, deverão ser previstas ações preventivas necessárias à preservação do revestimento, após a realização dos trabalhos deverá ser apresentado Plano de Manutenção Preventiva, observado o que estabelece a Resolução no 54/CONPRESP/2018, incluindo método para o monitoramento dos danos e patologias do revestimento, de forma a atestar a efetividade de dos serviços executados. Ultimadas as providências instrutórias, vieram os autos conclusos a este e. CONPRESP. É uma síntese do necessário. Nosso voto acompanha a manifestação das áreas técnicas do DPH, que correspondem às melhores providências atinentes à proteção do bem especialmente protegido. É como votamos, senhoras conselheiras e senhores conselheiros. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se (i) FAVORAVELMENTE ao atendimento das diretrizes exaradas na 769ª Reunião Ordinária; e (ii) FAVORAVELMENTE ao pedido de autorização para obras emergenciais, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. O projeto executivo de restauro/conservação do Saguão do 3º andar do Edifício Conde Matarazzo deverá ser apresentado para análise do DPH/CONPRESP previamente à execução dos serviços, observando a documentação mínima indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018, a saber: prancha síntese evidenciando as áreas de intervenção e as especificações de materiais existentes e propostos, memorial descritivo e especificações gerais e o plano de trabalho previsto para execução dos serviços; 2. Deverá ser prevista a realização de ensaios laboratoriais suplementares, não executados na fase de diagnóstico, objetivando a comprovação das hipóteses levantadas para as causas específicas dos danos observados nas placas pétreas em travertino romano, a saber: Determinação do coeficiente de dilatação térmica linear; Resistência à compressão uniaxial; Módulo de ruptura (flexão por carregamento em 3 pontos); Resistência à flexão. Esses ensaios deverão ser realizados de acordo com as normas técnicas vigentes aplicáveis e subsidiar o projeto executivo no sentido da confirmação das técnicas de conservação previstas e/ou a complementação destas; 3. Deverá ser prevista a execução de teste preliminar para a instalação dos pinos nas placas soltas, anterior à execução do serviço na superfície revestida, utilizando a mesma técnica prevista para os demais, para apresentação e aprovação prévia do DPH/CONPRESP. Nos pontos de furação e recomposição de fragmentos ou fissuras e trincas nas placas pétreas, deverá ser prevista reintegração cromática, de forma a evitar a percepção direta destas descontinuidades quando apreendido o conjunto do revestimento; 4. Anteriormente à aplicação de produtos consolidantes, hidrofugantes, limpadores ou de acabamento (cera) nos materiais pétreos, deverão ser realizados testes de aplicação, preferencialmente em amostras colhidas no local (fragmentos existentes anteriormente coletados) ou, alternativamente, em área reduzida e pouco visível da superfície revestida, de forma a observar alterações cromáticas ou de funcionalidades/texturas, com o objetivo de definir produtos, diluições e formas de aplicação mais adequados ao substrato; 5. A(s) área(s) de doação prevista(s) para uso de material para recomposição de partes de maior monta da superfície revestida de travertino romano deverá(ão) ser indicada(s) ao DPH/CONPRESP para confirmação e outras orientações, caso necessário, anteriormente à retirada de material; 6. Uma vez que há a possibilidade de evolução das patologias construtivas que impactaram o revestimento em travertino romano e que, após as ações de conservação, deverão ser previstas ações preventivas necessárias à preservação do revestimento, após a realização dos trabalhos deverá ser apresentado Plano de Manutenção Preventiva, observado o que estabelece a Resolução nº 54/CONPRESP/2018, incluindo método para o monitoramento dos danos e patologias do revestimento, de forma a atestar a efetividade dos serviços executados. 4. Apresentação de temas gerais /Extrapauta. 4.1. Nada mais havendo a ser discutido, o Vice- Presidente faz a leitura do resultado das deliberações da presente sessão, agradece a participação e colaboração de todos e encerra a reunião às 11h15 . 4.2. A Ata será lavrada e, depois de achada conforme, será assinada pelos Conselheiros e publicada no Diário Oficial da Cidade.

Documento: 107134175   |    Ata de Reunião

ATA DA 800ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONPRESP

O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP, no dia 10 de junho de 2024 às 14h45 realizou sua 800ª Reunião Ordinária no Edifício Sampaio Moreira, situado na Rua Líbero Badaró, 346/350 - 11º andar, com a presença dos seguintes Conselheiros: Ricardo Ferrari Nogueira - representante titular da Secretaria Municipal de Cultura - SMC; Nelson Gonçalves de Lima Júnior - Representante do Departamento de Patrimônio Histórico - DPH; Rodrigo Goulart - representante titular da Câmara Municipal de São Paulo - CMSP; Maria Lucia Palma Latorre - representante titular da Secretaria Municipal de Justiça - SMJ; Stela Da Dalt - representante titular do Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB; Beatriz Bruno Mendes - representante titular da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL-L; Luiza Meuchi de Oliveira - representante titular da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento -SMUL - U e Grace Laine Pincerato Carreira Dini - representante titular da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Participaram da reunião: Mariana da Silva Sato - Secretária Executiva - CONPRESP; Ricardo Rosis - DPH/DPP; Mariana Oliveira - DPH/NIT; Diego Brentegani - DPH/NPRC; Juliana Mendes Prata - DPH/G; Daniel Cruciol - DPH/NPRC; Dalva Thomaz - DPH/NIT; Fátima Antunes - DPH/NIT; Raquel Schenkman - DPH/NIT; Camila Gabay - DPH/NIT; Luiza Ravanini - DPH/NIT; Felipe Cavalcante Correia - DPH/NPRC; Nicole Macedo - DPH/NIT; Érika Martins de Paula - DPH/DVP; Marcelo Manhães; Leonilda A. do Prado; Mônica Maria Guimarães Nicholson; Maria Laura Fogaça Zei; Jupira Cauny; Miriam Elwing; Mariana Caiado Martinez; Marcelo Santos Ribeiro; Laurita Ricardo de Salles; Maury Roberto Muscatiello; Nelson de Souza; Filipa Beirôco e Marcio Cury Abunussi. 1. Apresentação Geral: 1.1. O Presidente cumprimenta e agradece a presença de todos. 2. Comunicações / Informes da Presidência e dos Conselheiros: 2.1. Informa que a Ata da reunião anterior realizada em 27 de maio de 2024 será encaminhada assim que possível para aprovação dos Conselheiros, após será publicada no Diário Oficial e inserida na página do CONPRESP. 2.2. Informa que os processos dos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 12, 19, 20 e 21 foram retirados de pauta a pedido dos conselheiros relatores. 2.3. Informa que o item 10 foi convertido em diligência a pedido da relatora Luiza Meuchi de Oliveira, em razão do envio de documentos na prévia sexta-feira, o que impossibilitou a análise. 2.4. Convida a manifestarem-se os participantes interessados nos processos, inscritos com palavra aberta. 2.5. O presidente precisa se retirar, às 14h50, deixando a cargo da conselheira mais experiente, Maria Lucia Palma Latorre, a condução da reunião. 2.6. Dá início aos trabalhos. 2.7. Se manifesta o Sr. Marcio Rodrigues, inscrito, acerca do processo de pauta 1. 3. Leitura, discussão e decisão dos seguintes processos e expedientes: 3.1. PROCESSOS PAUTADOS EM REUNIÕES ANTERIORES, PENDENTES DE DELIBERAÇÃO - RELATIVOS A TOMBAMENTO. 3.2. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 800ª REUNIÃO ORDINÁRIA - RELATIVOS A TOMBAMENTO. 3.3. PROCESSOS PAUTADOS EM REUNIÕES ANTERIORES, PENDENTES DE DELIBERAÇÃO - RELATIVOS A ZEPEC-APC E TOMBAMENTO. 3.4. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 800ª REUNIÃO ORDINÁRIA - RELATIVOS A PATRIMÔMIO CULTURAL IMATERIAL. 3.5. PROCESSOS PAUTADOS EM REUNIÕES ANTERIORES, PENDENTES DE DELIBERAÇÃO - RELATIVOS À APROVAÇÃO DE PROJETOS DE INTERVENÇÃO EM BENS PROTEGIDOS. 3.6. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 800ª REUNIÃO ORDINÁRIA - RELATIVOS À APROVAÇÃO DE PROJETOS DE INTERVENÇÃO EM BENS PROTEGIDOS. 3.7. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 800ª REUNIÃO ORDINÁRIA - COM PROPOSTA DE INDEFERIMENTO POR ABANDONO OU NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE. 1) PROCESSO: 6025.2024/0005683-8 (A/C 6025.2023/0034915-9 e 6025.2023/0034916-7) - Interessado: Departamento do Patrimônio Histórico de São Paulo (DPH). Assunto: Pedido de Tombamento - Mancha Heterogênea Teodoro Sampaio (Mancha M) e dos Bens Individuais ID 27 a 41. Endereço: Cruzamento das ruas Cristiano Viana e Teodoro Sampaio. Relatores: Nelson Gonçalves de Lima Jr. (DPH) e Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Presidente informa que, tendo em vista a ausência justificada do Conselheiro Wilson (CREA) e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 2) PROCESSO: 6025.2021/0011943-5 - Interessado: APPIT - Associação dos Proprietários, Protetores e usuários de imoveis tombados. Assunto: Tombamento definitivo do Edifício da Escola Panamericana de Arte e Design - Obras do arquiteto Siegbert Zanettini. Endereço: Avenida Angélica, nº 1900 - Higienópolis. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Presidente informa que, tendo em vista a ausência justificada do Conselheiro Wilson (CREA) e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 3) PROCESSO: 2018-0.064.835-5 - Interessado: Departamento do Patrimônio Histórico - DPH. Assunto: Tombamento definitivo de duas antigas Residências em Higienópolis. Endereço: Rua Bahia, n° 364 e Rua Sergipe, n° 753 e 767 - Higienópolis. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Presidente informa que, tendo em vista a ausência justificada do Conselheiro Wilson (CREA) e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 4) PROCESSO: 2018-0.090.001-1 - A/C 2012-0.272.661-1 - Interessado: Departamento do Patrimônio Histórico - DPH. Assunto: Tombamento. Endereço: Rua Bela Cintra, nº 954 e Rua Itapeva, nº 700 - Consolação. Relatores: Beatriz Bruno Mendes/Daniel de Barros Carone (SMUL-L). O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento da Conselheira relatora e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 5) PROCESSO: 6025.2023/0031886-5 - Interessado: Ile Àsè Ìgbo Omi. Assunto: Abertura de Processo de Tombamento - APT do Terreiro de Candomblé Ile Àsè Omo Ìgbo Omi. Endereço: Rua Boaventura Rodrigues da Silva, nº 643 - Parque Boturussu/Ermelino Matarazzo. Relatores: Grace Laine Pincerato Carreira Dini / Lilian Regina Gabriel M. Pires (OAB). O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento da Conselheira relatora e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 6) PROCESSO: 6025.2023/0023045-3 - Interessado: Esporte Clube Banespa. Assunto: ZEPEC-APC e APT do conjunto de edificações, espaços esportivos e de lazer do Esporte Clube Banespa. Endereço: Avenida Santo Amaro nº 5565 - Chácara Santo Antônio. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). Vistas Relatores: Rodrigo Goulart (CMSP) e Grace Laine Pincerato Carreira Dini / Lilian Regina Gabriel M. Pires (OAB). O Presidente informa que, tendo em vista a ausência justificada do Conselheiro Wilson (CREA), a sugestão da Conselheira Grace da OAB para haja uma vistoria no local antes da deliberação e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ RETIRADO DE PAUTA E SERÁ PAUTADO APÓS VISTORIA REALIZADA PELOS CONSELHEIROS. O Presidente Ricardo Ferrari se ausenta para atender compromissos e, tendo em vista a ausência justificada do Vice-Presidente Wilson Levy (CREA), a Conselheira Maria Lucia Palma (SMJ) passa a presidir, atendendo ao Regimento Interno do CONPRESP. 7) PROCESSO: 6025.2023/0007355-2 - Interessado: Luna Zarattini Brandao. Assunto: Pedido de registro como patrimônio cultural imaterial da Livraria Cultura localizada no Conjunto Nacional. Endereço: Avenida Paulista, nº 2073 - Bela Vista. Relatores: Nelson Gonçalves de Lima Jr. (DPH). A Presidente passa a palavra para o Conselheiro Nelson, que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de pedido de registro como patrimônio cultural imaterial das práticas culturais ligadas a leitura, arte, teatro, música, turismo, bem estar e transferência de conhecimento, que ocorreram na Livraria Cultura, localizada no Conjunto Nacional, no endereço Avenida Paulista, nº 2073, distrito Jardim Paulista, Subprefeitura de Pinheiros. O pedido foi encaminhado pela vereadora Luna Zarattini Brandão em 23 de março de 2023, via Portal SP-156, acompanhado de petição requerendo o REGISTRO DE PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL E TOMBAMENTO DE PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL, “sendo o patrimônio cultural material em questão o espaço da Livraria Cultura localizada no Edifício Conjunto Nacional (Av. Paulista, 2073 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01311-940) e o patrimônio cultural imaterial as práticas culturais que ali ocorrem ligadas à leitura, arte, teatro, música, turismo, bem estar e transferência de conhecimento” (conforme doc. SEI 080910625). O pedido de tombamento de patrimônio cultural está sendo tratado em outro processo (6025.2023/0007356-0), para o qual observamos que o Conjunto Nacional já é bem tombado ex-officio pelo CONPRESP, por meio da Resolução nº 06/CONPRESP/2015 e assim nada há a deliberar, uma vez que a edificação como um todo já está protegida. Este processo (6025.2023/0007355-2), portanto, cuida do pedido de registro do patrimônio imaterial, conforme Lei Municipal nº 14.406/2007 e Resolução nº 07/CONPRESP/2016. A manifestação técnica do DPH-NIT (SEI 101642824) indica o indeferimento do pedido por entendê-lo como prejudicado, acompanhando a informação de SMC/AJ (SEI 100955651) no processo 6021.2023/0014848-8, que informa do fechamento da Livraria Cultura do Conjunto Nacional. Adicionalmente, sugere estudo para inscrição da Livraria Cultura no Inventário da Memória Paulistana, como instrumento que melhor abordaria o objeto em questão, no que foi endossado pelo diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP. A Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 101834171) e a Coordenação do DPH (SEI 102752655) encaminham o processo acompanhando DPH-NIT pelo indeferimento do pedido de registro como patrimônio cultural imaterial da Livraria Cultura localizada no Conjunto Nacional, à Avenida Paulista, nº 2073 - Bela Vista, por considerá-lo prejudicado face o encerramento das atividades da livraria no local. Considerando o exposto, voto contrariamente ao pedido. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se como PREJUDICADO ao Pedido de registro como patrimônio cultural imaterial da Livraria Cultura localizada no Conjunto Nacional, situado no Conjunto Nacional. Endereço:Avenida Paulista, nº 2073 - Bela Vista. 8) PROCESSO: 6025.2023/0001872-1 - Interessado: Elysium Sociedade Cultural. Assunto: Reforma e restauro da cobertura do edifício das coberturas e terraço da Arquibancada social - Jockey Club de São Paulo. Endereço: Avenida Lineu de Paula Machado, nº 1.263 - Butantã. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). A Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento do Conselheiro relator e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 9) PROCESSO: 6025.2023/0036417-4 - Interessado: Samuel Kruchin. Assunto: Hipótese de dispensa de aplicação do art. 44 da Lei nº 16.402/2016 (LPUOS). Endereço:Avenida Regente Feijó, nº 1.295 - Jardim Anália Franco. Relatores: Grace Laine Pincerato Carreira Dini / Lilian Regina Gabriel M. Pires (OAB). A Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento da Conselheira relatora e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 10) PROCESSO: 6025.2023/0010014-2 - Interessado: Reserva Novos Parques Urbanos S.A.. Assunto: Proposta de intervenção - Áreas para proteção das aves e estrutura para gatil. Endereço: Avenida Francisco Matarazzo, 455 - Água Branca. Relator: Luiza Meuchi de Oliveira / Tales Eduardo Ferretti Pacheco (SMUL-U) e Rodrigo Goulart (CMSP). Vistas: Stela Da Dalt / Eneida de Almeida (IAB). A Presidente informa que atendendo ao pedido de diligência da Conselheira relatora e, não havendo óbices, o PROCESSO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA E SERÁ ENCAMINHADO PARA O DPH para atendimento da diligência. 11) PROCESSO: 6011.2023/0002019-3 - Interessado: MASP - Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand. Assunto: Avaliação de possibilidade de instalação da atividade pretendida, classificada como nR3-4, na área pública objeto do presente, conforme dispõe o § 4º do art. 64 da Lei 16.050/14. Endereço: Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand - MASP, à Avenida Paulista 1578 - Cerqueira César. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). A Presidente passa a palavra para a senhora Miriam e Marcelo, representantes do MASP, que iniciam a apresentação de slides com imagens que ilustram o pedido em pauta. o Conselheiro Rodrigo, que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente, em apertada síntese, de "consulta, feita à municipalidade pelo MASP, sobre a possibilidade de estender, à área do belvedere ("vão livre"), a concessão de uso do Edifício Trianon, firmada originalmente em 1968 (dois andares superiores), aditada em 1992 (três andares do subsolo) e renovada em 2015". O processo foi encaminhado ao DPH por SMUL para deliberação quanto a instalação de usos classificadas como nR3. O Parecer emitido pelo DPH autoriza a instalação condicionada a elaboração de plano de uso. Isto posto voto por acompanhar o parecer do DPH com alterações nas diretrizes da elaboração do plano de uso: 1. Garantirá o acesso livre e gratuito da população ao Vão Livre; 2. Quando da instalação de estruturas de apoio para realização de eventos tais como, palcos, telões, iluminação e afins, sua instalação não deverá se dar por períodos ininterruptos maiores que 30 dias corridos e período total superior a 50% ao ano; 3. Não instalar cercamentos no belvedere que criem obstrução física e/ou visual e deverá mantê-lo aberto ao uso irrestrito de pessoas, inclusive em oficinas, projeções e outras atividades, à exceção de casos em que o cercamento seja necessário para segurança ou controle de público em atividades com número limitado de participantes; 4. Não instalar no belvedere nenhum objeto em caráter permanente, mesmo que objeto de caráter artístico; 5. Preservar integralmente o piso de paralelepípedos; 6. Quando da realização de eventos com lotação superior a 500 pessoas deverá obter deliberação favorável do CONPRESP conforme 4º do art. 64 da Lei 16.050/14; 7. As atividades deverão ser compatíveis com as condições estruturais da edificação, a fim de não colocar em risco a sua segurança e a dos usuários; 8. As propostas deverão ser previamente submetidas ao DPH, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018 para a categoria "Eventos / Instalações Temporárias", e caso pertinente, aos demais órgãos de preservação (CONDEPHAAT e IPHAN). É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de instalação da atividade pretendida, classificada como nR3-4, na área pública objeto do presente, conforme dispõe o § 4º do art. 64 da Lei 16.050/14, situado no Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand - MASP, à Avenida Paulista 1578 - Cerqueira César, devendo ser atendidas as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Garantirá o acesso livre e gratuito da população ao Vão Livre; 2. Quando da instalação de estruturas de apoio para realização de eventos tais como, palcos, telões, iluminação e afins, sua instalação não deverá se dar por períodos ininterruptos maiores que 30 dias corridos e período total superior a 50% ao ano; 3. Não instalar cercamentos no belvedere que criem obstrução física e/ou visual e deverá mantê-lo aberto ao uso irrestrito de pessoas, inclusive em oficinas, projeções e outras atividades, à exceção de casos em que o cercamento seja necessário para segurança ou controle de público em atividades com número limitado de participantes; 4. Não instalar no belvedere nenhum objeto em caráter permanente, mesmo que objeto de caráter artístico; 5. Preservar integralmente o piso de paralelepípedos; 6. Quando da realização de eventos com lotação superior a 500 pessoas deverá obter deliberação favorável do CONPRESP conforme 4º do art. 64 da Lei 16.050/14; 7. As atividades deverão ser compatíveis com as condições estruturais da edificação, a fim de não colocar em risco a sua segurança e a dos usuários; 8. As propostas deverão ser previamente submetidas ao DPH, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018 para a categoria "Eventos / Instalações Temporárias", e caso pertinente, aos demais órgãos de preservação (CONDEPHAAT e IPHAN), conforme parecer do Conselheiro Relator. 12) PROCESSO: 6025.2019/0026628-0 - Acompanha o P.A. 6025.2019/0018576-0 - Interessado: Departamento do Patrimônio Histórico - DPH. Assunto: Aplicação de Multa FUNCAP. Endereço: Rua Maria Cândida, nºs 1789/1813 - Vila Guilherme (Antigo Laboratório Paulista de Biologia). Relatores: Beatriz Bruno Mendes/Daniel de Barros Carone (SMUL-L). A Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento da Conselheira relatora e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 13) PROCESSO: 6025.2023/0021298-6 - Interessado: MLD Arquitetura S/S LTDA. Assunto: Pedido de restauro da fachada frontal do Edifício Piratininga. Endereço: Praça da Sé nº 96 - Centro. Relatores: Grace Laine Pincerato Carreira Dini / Lilian Regina Gabriel M. Pires (OAB). A Presidente passa a palavra para a Conselheira Grace que passa a ler seu parecer. Síntese: Senhora presidente, senhoras conselheiras e senhores conselheiros, o presente processo se refere ao pedido análise e aprovação de projeto de restauro da fachada frontal do Edifício Piratininga, localizado na Praça da Sé nº 96, no Centro, tombado por meio das resoluções nº 22/Conpresp/16 e 17/Conpresp/07 que para o mesmo determina: "Preservação Parcial O interessado protocolou farta documentação, com detalhes históricos, relatório fotográfico, projetos. Justificou cada etapa do processo e diante disso, acompanhamos parecer do órgão técnico e votamos FAVORAVELMENTE às intervenções de restauro propostas para a fachada do Edifício Piratininga. RESSALTA-SE QUE A aprovação não tem validade para fins de emissão de atestado de conservação ou outros instrumentos fiscais. Assim votamos.É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de restauro da fachada frontal do Edifício Piratininga, situado na Praça da Sé nº 96 - Centro. 14) PROCESSO: 6025.2024/0006278-1 - Interessado: Claudemir Canesso. Assunto: Pedido de realização de obras e serviços de manutenção na cobertura do Ginásio do Ibirapuera - Mauro Pinheiro, que integra o Conjunto Desportivo Constâncio Vaz Guimarães.. Endereço:Rua Manuel da Nóbrega, nºs 1.111/1.361 - Ibirapuera. Relatores: Luiza Meuchi de Oliveira / Tales Eduardo Ferretti Pacheco (SMUL-U). A Presidente passa a palavra para a Conselheira Luiza que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de aprovação de pedido para a realização de obras e serviços de manutenção na cobertura do Ginásio Mauro Pinheiro, do Conjunto Desportivo “Constâncio Vaz Guimarães” - localizado na Rua Manoel da Nóbrega, 1361, tombado pelo IPHAN e enquadrado como bem com abertura de processo de tombamento, de acordo com a resolução n° 06/CONPRESP/23. O Ginásio Poliesportivo Mauro Pinheiro faz parte do Complexo Desportivo “Constâncio Vaz Guimarães”, conjunto construído como parte efetiva do Parque Ibirapuera, projetado como parte integrante do conjunto de obras em comemoração ao IV Centenário de São Paulo e reconhecido como parte da História da Arquitetura Moderna e Patrimônio Moderno da Cidade. O Ginásio possui quadra poliesportiva de dimensões oficiais e tem capacidade para 3 mil espectadores. Neste ginásio são desenvolvidas atividades esportivas, além de eventos de caráter artístico, cultural, religioso e esportivo. De acordo com o memorial descritivo e a carta justificativa serão realizados serviços de limpeza, substituição dos domos de acrílico, regularização de base, impermeabilização e proteção mecânica. A proposta foi submetida ao IPHAN e recebeu manifestação favorável conforme Parecer Técnico encartado aos autos. O DPH manifestou-se também favoravelmente à solicitação, condicionando ao atendimento da seguinte diretriz: 1. Apresentar relatório fotográfico e as built dos elementos substituídos após a finalização dos serviços. Considerando o acima exposto, seguimos conforme as manifestações do DPH, favoráveis à solicitação, seguindo a diretriz mencionada. Encaminho o presente para deliberação do Conselho. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de obras e serviços de manutenção na cobertura do Ginásio do Ibirapuera - Mauro Pinheiro, que integra o Conjunto Desportivo Constâncio Vaz Guimarães, situado à Rua Manuel da Nóbrega, nºs 1.111/1.361 - Ibirapuera (SQL 036.138.0154-1), devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ: Assim que finalizadas as ações de manutenção autorizadas por meio do presente processo, apresentar ao DPH relatório fotográfico e as built referente aos elementos substituídos. 15) PROCESSO: 6025.2022/0005541-2 - Interessado: Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura da Cidade de São Paulo - Centro Cultural São Paulo. Assunto: Pedido de autorização para a realização de obras e serviços de manutenção na cobertura do Centro Cultural São Paulo - CCSP. Endereço: Rua Vergueiro, nº 1000 - Liberdade. Relatores: Maria Lucia Palma Latorre/Cleusa Guimarães (SMJ). A Presidente, conselheira relatora, passa a ler seu parecer. Síntese: Pedido para realização de serviços de manutenção na cobertura da Sala Adoniran Barbosa, do Centro Cultural São Paulo, localizado à Rua Vergueiro, n° 1000, enquadrado como bem tombado, de acordo com a Resolução 36/CONPRESP/2018. Manifestação favorável do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH, com diretrizes. Com base nas manifestações do DPH, VOTO EM SENTIDO FAVORÁVEL ao pedido de autorização para a realização de obras e serviços de manutenção, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 100847749, 100848690 e 103379791, na cobertura do Centro Cultural São Paulo - CCSP, situado à Rua Vergueiro, n° 1000 - Liberdade, bem tombado pela Resolução n° 36/CONPRESP/2018, por considerar as intervenções propostas s.m.j. adequadas do ponto de vista da preservação, desde que condicionado ao atendimento das seguintes diretrizes: 1. A vedação dos domus com uso de manta asfáltica é autorizada em caráter de solução temporária e emergencial, devendo solução definitiva e específica ao caso, de acordo com projeto a ser desenvolvido (item 2 abaixo), ser implementada até o início de 2026, conforme cronograma (SEI 103379791); 2. Apresentar para avaliação do DPH, conforme cronograma (SEI 103379791), ou seja, entre outubro e dezembro de 2024, projeto que contemple solução adequada para os domus, em substituição à manta asfáltica; 3. Apresentar proposta(s) para o fechamento do semicírculo da cobertura, a ser desenvolvido com o mesmo material dos domus ou, alternativamente, em fibrocimento; 4. Detalhar como será o aumento da altura da canaleta e o escoamento de água das calhas entre os domus (serviço que não consta da ATA de RP). É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de realização de obras e serviços de manutenção na cobertura do Centro Cultural São Paulo - CCSP, situado na Rua Vergueiro, nº 1.000 - Liberdade, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. A vedação dos domus com uso de manta asfáltica é autorizada em caráter de solução temporária e emergencial, devendo solução definitiva e específica ao caso, de acordo com projeto a ser desenvolvido (item 2 abaixo), ser implementada até o início de 2026, conforme cronograma (SEI 103379791); 2. Apresentar para avaliação do DPH, conforme cronograma (SEI 103379791), ou seja, entre outubro e dezembro de 2024, projeto que contemple solução adequada para os domus, em substituição à manta asfáltica; 3. Apresentar proposta(s) para o fechamento do semicírculo da cobertura, a ser desenvolvido com o mesmo material dos domus ou, alternativamente, em fibrocimento; 4. Detalhar como será o aumento da altura da canaleta e o escoamento de água das calhas entre os domus (serviço que não consta da ATA de RP). 16) PROCESSO: 6025.2024/0008577-3 - Interessado: Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura da Cidade de São Paulo. Assunto: Pedido de autorização para a realização de obras e serviços de manutenção consistente na revisão do sistema de impermeabilização do Centro Cultural São Paulo - CCSP. Endereço: Rua Vergueiro, nº 1000 - Liberdade. Relatores: Maria Lucia Palma Latorre/Cleusa Guimarães (SMJ). A Presidente, conselheira relatora, passa a ler seu parecer. Síntese: Pedido para realização de obras e serviços de manutenção consistente na revisão do sistema de impermeabilização do Centro Cultural São Paulo, localizado à Rua Vergueiro, n° 1000, enquadrado como bem tombado, de acordo com a Resolução 36/CONPRESP/2018. Manifestação favorável do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH, com diretrizes. Com base nas manifestações do DPH, VOTO EM SENTIDO FAVORÁVEL ao pedido de autorização para a realização de obras e serviços de manutenção, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 101180523, 101181237 e 101181486, consistente na revisão do sistema de impermeabilização do Centro Cultural São Paulo - CCSP, situado à Rua Vergueiro, n° 1000 - Liberdade, bem tombado pela Resolução no 36/CONPRESP/2018, por considerar as intervenções propostas s.m.j. adequadas do ponto de vista da preservação, conforme depreende-se do Parecer 103283817 de lavra da arquiteta Natalia Vela Martins, desde que condicionado ao atendimento das seguintes diretrizes: 1. Após execução da impermeabilização, o piso deverá ser recomposto tal como se encontra atualmente (considerar as técnicas e os materiais empregados) nas seguintes áreas do CCSP: a) Jardim Sul; b) Área de Convivência; c) Entrada do Metrô; d) Área sobre Coxias do Teatro Jardel Filho; e) Entrada da Rua Vergueiro: impermeabilização nas jardineiras e recomposição com as mesmas espécies vegetais atuais. 2. Com respeito ao demais elementos propostos nos serviços de manutenção, deverão ser protocoladas as pranchas gráficas com respectivas especificações no Memorial Descritivo para análise e aprovação da equipe técnica do DPH: a) Jardim Sul: para a construção das muretas, requalificação das rampas e pintura de piso deverá ser enviado projeto com planta, corte, elevações e detalhes construtivos; b) Caio Graco: para fins de documentação da técnica utilizada, entregar posteriormente detalhamento do tratamento dado à junta de dilatação; c) Área de Convivência/Entrada do Metrô/Área sobre Coxias do Teatro Jardel Filho: para a colocação do piso podo tátil, deverá ser enviado projeto com planta e detalhes de implantação; d) Entrada do Metrô: para a realocação do portão, gradil de fechamento das laterais e detalhamento da base de concreto armado para fixação do portão, deverá ser enviado projeto com planta, corte, elevações, detalhes construtivos, especificação de pintura e justificativa de traslado; e) Entrada da Rua Vergueiro: - caso haja intenção de modificar as espécies vegetais das jardineiras, apresentar projeto/planta de novo paisagismo; - para fins de documentação da técnica utilizada, entregar posteriormente detalhamento da canaleta metálica no final da rampa; - para a substituição das grelhas, deverá ser enviado projeto com corte esquemático e detalhes construtivos; - para a calafetação entre pilar e alvenaria, deverá ser enviado projeto com planta, corte esquemático e detalhes construtivos; f) Biblioteca: para a revisão dos caixilhos inferiores e impermeabilização das bases dos caixilhos inferiores, deverá ser enviado projeto com planta, corte esquemático e detalhes construtivos. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de realização de obras e serviços de manutenção que consiste na revisão do sistema de impermeabilização do Centro Cultural São Paulo - CCSP, situado na Rua Vergueiro, nº 1.000 - Liberdade(SQL 038.116.0001-1), devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Após execução da impermeabilização, o piso deverá ser recomposto tal como se encontra atualmente (considerar as técnicas e os materiais empregados) nas seguintes áreas do CCSP: a) Jardim Sul; b) Área de Convivência; c) Entrada do Metrô; d) Área sobre Coxias do Teatro Jardel Filho; e) Entrada da Rua Vergueiro: impermeabilização nas jardineiras e recomposição com as mesmas espécies vegetais atuais. 2. Com respeito ao demais elementos propostos nos serviços de manutenção, deverão ser protocoladas as pranchas gráficas com respectivas especificações no Memorial Descritivo para análise e aprovação da equipe técnica do DPH: a) Jardim Sul: para a construção das muretas, requalificação das rampas e pintura de piso deverá ser enviado projeto com planta, corte, elevações e detalhes construtivos; b) Caio Graco: para fins de documentação da técnica utilizada, entregar posteriormente detalhamento do tratamento dado à junta de dilatação; c) Área de Convivência/Entrada do Metrô/Área sobre Coxias do Teatro Jardel Filho: para a colocação do piso podo tátil, deverá ser enviado projeto com planta e detalhes de implantação; d) Entrada do Metrô: para a realocação do portão, gradil de fechamento das laterais e detalhamento da base de concreto armado para fixação do portão, deverá ser enviado projeto com planta, corte, elevações, detalhes construtivos, especificação de pintura e justificativa de traslado; e) Entrada da Rua Vergueiro: - caso haja intenção de modificar as espécies vegetais das jardineiras, apresentar projeto/planta de novo paisagismo; - para fins de documentação da técnica utilizada, entregar posteriormente detalhamento da canaleta metálica no final da rampa; - para a substituição das grelhas, deverá ser enviado projeto com corte esquemático e detalhes construtivos; - para a calafetação entre pilar e alvenaria, deverá ser enviado projeto com planta, corte esquemático e detalhes construtivos; f) Biblioteca: para a revisão dos caixilhos inferiores e impermeabilização das bases dos caixilhos inferiores, deverá ser enviado projeto com planta, corte esquemático e detalhes construtivos. 17) PROCESSO: 6025.2023/0029238-6 - Interessado: Vanessa Kraml. Assunto: Pedido de restauro das pinturas murais da Sala Desembargador Emeric Levai. Endereço: Sede do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, situado à Praça Clóvis Beviláqua, s/nº - Sé. Relatores: Rodrigo Goulart (CMSP). A Presidente passa a palavra para o Conselheiro Rodrigo, que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de solicitação de aprovação de projeto de restauro das pinturas murais que decoram a sala Desembargador Emeric Levais, no Palácio da Justiça de São Paulo, localizado na Praça Clóvis Bevilaqua, protegido por meio da resolução nº 05/Conpresp/91. Com base na análise feita pelo DPH voto por acompanhar o parecer FAVORÁVEL mantendo a Seguinte DIRETRIZ: 1. Antes do início dos serviços de restauro das pinturas murais, apresentar plano para contenção da infiltração ativa apontada como agente causador dos danos no painel M2C com origem provável em descida de água pluvial embutida na parede. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de restauro das pinturas murais da Sala Desembargador Emeric Levai - Sede do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, situado à Praça Clóvis Beviláqua, s/nº - Sé, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ: Antes do início do restauro das pinturas murais, apresentar plano para contenção da infiltração ativa apontada como agente causador dos danos no painel M2C, com origem provável em descida de água pluvial embutida na parede. 18) PROCESSO: 6025.2024/0003943-7 - Interessado: Consórcio Borboletas SPE LTDA. Assunto: Pedido de restauro das Luminárias Ornamentais da Light inseridas no Parque Trianon - Tenente Siqueira Campos. Endereço: Rua Peixoto Gomide, nº 949 - Cerqueira César. Relatores: Stela Da Dalt / Eneida de Almeida (IAB). A Presidente passa a palavra para a Conselheira Stela que passa a ler seu parecer. Síntese: Senhor(a) presidente, senhoras conselheiras e senhores conselheiros, o presente processo trata de Pedido de Restauro das Luminárias Ornamentais da Light inseridas no Parque Tenente Siqueira Campos - Trianon, situado à Rua Peixoto Gomide, 949, Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP 01311-400, SQLs 010.002.0001-0 e 010.002.0002-0. O parque e suas luminárias ornamentais integrantes são considerados patrimônio histórico tombado pelo CONPRESP, por meio das resoluções 05/CONPRESP/1991; 20/CONPRESP/1992; 21/CONPRESP/1992 e 05/CONPRESP/2022. Desde 30/05/2022, o Parque Trianon, juntamente às áreas públicas vizinhas do Parque Prefeito Mário Covas e da Praça Alexandre de Gusmão são administrados pelo Consórcio Borboletas por meio do contrato de concessão 002/SVMA/2022. Em breve síntese, o pedido foi iniciado em 02/02/24, com a abertura de protocolo pela interessada e inclusão da documentação completa do projeto, composta pelos documentos relacionados à empresa e ao contrato de concessão (docs. SEI nº 098069552, 098069572, 098069601, 098069633); carta endereçada ao Presidente do Conpresp (doc. SEI nº 098069784); procuração e documentos do representante Max Herbert da Silva (docs. SEI nº 098069648 e 098069654); Planos Diretores (doc. SEI nº 098070208); memoriais, fichas de diagnóstico de conservação e pranchas (docs. SEI nº 098070053, 098070112, 098070152 e 098070262) e RRT do responsável técnico (doc. SEI nº 098069839). Em relação aos memoriais anexados aos autos, constam um primeiro grupo de documentos, elaborados pela Companhia de Conservação, relativo ao memorial descritivo e anteprojeto de restauro das Luminárias Ornamentais do Parque Tenente Siqueira Campos - Trianon (doc. SEI nº 098070053), contendo o histórico do Parque e dos Postes de Iluminação (doc. SEI nº 098070112), fichas de diagnóstico do estado de conservação (doc. SEI nº 098070152) e materiais relativos aos desenhos e detalhamentos dos componentes (postes e luminárias) (docs. SEI nº 098070289 e 098070324). Consta também outro material específico mas integrante do anteprojeto de restauro, de autoria de KRM Restaurações e Conservação, que se trata de “Relatório de Pesquisa Cromática” dos postes e fichas de prospecções estratigráficas (doc. SEI nº 098070262). Consta no processo um registro de Ata de Reunião realizada no DPH para tratar do assunto, realizada em 21/03/24 (doc. SEI nº 100483500). A análise do processo foi remetida à Arq. e Urb. Natália Vela Martins que, em 25/05/24, elaborou o Parecer SMC/DPH-NPRC Nº 099708014. O parecer sucinto faz a relação dos documentos apresentados, menciona o memorial que identifica 59 luminárias — 2 modelos diferentes, uma só é de modelo ”LUM200” e, as outras 58, são “LUM100” — e descreve as operações pretendidas pelo projeto de restauro, quais sejam: redesenho das tubulações elétricas subterrâneas e recuperação do piso de pedra portuguesa. De acordo com o parecer, das 59 luminárias, 5 apresentam-se incompletas, faltam peças de reposição. O projeto prevê a instalação de novos dispositivos complementares de iluminação, com potência baixa para não interferir nos ciclos biológicos de fauna e flora existentes. O parecer técnico é concluído com manifestação favorável, mediante atendimento de duas diretrizes: - As Instalações das Câmeras de Vigilância e também dos Dispositivos Complementares de Automação para regulação do fluxo luminoso deverão ser feitas em infraestruturas independentes das luminárias, para não causar alterações estéticas nas mesmas; - Os documentos referentes aos Projetos de Refazimento dos Caminhos de Pedra Portuguesa e de Instalação do Sistema de Distribuição de Cabos Elétricos Subterrâneos de Alimentação das Luminárias do Parque Trianon serão apresentados posteriormente em processos separados deste para as suas devidas aprovações no Departamento de Patrimônio Histórico (DPH). O encaminhamento foi acompanhado por DPH-NPRC (doc. SEI nº 100487350), com sugestão de nova redação para as diretrizes, e seguido por DPH-SS (doc. SEI nº 101057795) e pelo Diretor do DPH (doc. SEI nº 103599588). Diante do exposto, após análise do processo e das considerações expostas, manifestamos nosso voto em conformidade com a orientação técnica do DPH, favorável ao pedido de restauro das Luminárias Ornamentais da Light inseridas no Parque Trianon - Tenente Siqueira Campos, mediante o atendimento de duas diretrizes: 1. As Instalações das Câmeras de Vigilância e também dos Dispositivos Complementares de Automação para regulação do fluxo luminoso deverão ser feitas em infraestruturas independentes das luminárias, para não causar alterações estéticas nas mesmas; 2. Apresentar em processo apartado os Projetos de Refazimento dos Caminhos de Pedra Portuguesa e de Instalação do Sistema de Distribuição de Cabos Elétricos Subterrâneos de Alimentação das Luminárias do Parque Trianon, para a aprovação no DPH/CONPRESP. É como votamos. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de restauro das Luminárias Ornamentais da Light inseridas no Parque Trianon - Tenente Siqueira Campos, situado na Rua Peixoto Gomide, nº 949 - Cerqueira César, devendo ser atendidas as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. As Instalações das Câmeras de Vigilância e também dos Dispositivos Complementares de Automação para regulação do fluxo luminoso deverão ser feitas em infraestruturas independentes das luminárias, para não causar alterações estéticas nas mesmas; 2. Apresentar em processo apartado os Projetos de Refazimento dos Caminhos de Pedra Portuguesa e de Instalação do Sistema de Distribuição de Cabos Elétricos Subterrâneos de Alimentação das Luminárias do Parque Trianon, para a aprovação no DPH/CONPRESP. 19) PROCESSO: 6025.2022/0018440-9 - Interessado: IHS BRASIL Cessão de Infraestruturas S.A. Assunto: Atendimento de diretrizes - Regularização de Estação Rádio-Base (ERB). Endereço: Rua das Araras, Quadra 08E - Lote 17 (Vargem Grande) - Parelheiros. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). A Presidente informa que, tendo em vista a ausência justificada do Conselheiro Wilson (CREA) e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 20) PROCESSO: 6025.2023/0002259-1 - Interessado: Gregory Coque. Assunto: Pedido de remembramento dos imóveis. Endereço: Avenida Brasil, 102 e 108 - Jardim Paulista. Relatores: Beatriz Bruno Mendes/Daniel de Barros Carone (SMUL-L). A Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento da Conselheira relatora e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 21) PROCESSO: 6025.2022/0029138-8 - Interessado: Rogerio Reis Teixeira. Assunto: Pedido de regularização de imóvel caracterizado como área envoltória. Endereço: Rua Jaceguai (Viaduto Júlio de Mesquita Filho), nº 650 - Bela Vista. Relatores: Grace Laine Pincerato Carreira Dini / Lilian Regina Gabriel M. Pires (OAB). A Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento da Conselheira relatora e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 22) PROCESSO: 6025.2024/0007950-1 - Interessado: Marina Zocca Vilela. Assunto: Pedido de obras emergenciais e restauro envolvendo a Travessia Estrada de Ferro (altura Moinho Matarazzo) ou Passarela do Bucolismo. Endereço: Conexão entre a Rua do Bucolismo e a Rua Rodrigues dos Santos no contexto da Linha 10 - Turquesa da CPTM. Relatores: Luiza Meuchi de Oliveira / Tales Eduardo Ferretti Pacheco (SMUL-U). A Presidente passa a palavra para a Conselheira Luiza que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de pedido de aprovação para obras emergênciais, restauros e construção nova, referente à “Travessia Estrada de Ferro (altura Moinho Matarazzo)”, também denominada “passarela da Rua do Bucolismo”, tombada pela Resolução nº 06/CONPRESP/2016, que prevê a preservação de suas “características arquitetônicas externas”. A passarela está localizada sobre a linha férrea da CPTM, entre as estações Luz e Brás, conectando a Rua do Bucolismo com a Rua Rodrigues dos Santos. A proposta apresentada faz parte de um convênio de 10 anos entre a CPTM e o Instituto Sociocultural Brasil-China (Ibrachina) e prevê 1- o restauro da passarela conforme suas características originais; 2- a construção de uma nova passarela ao seu lado, garantindo o atendimento às normas vigentes de acessibilidade e segurança; e 3- a reforma da Rua do Bucolismo, abrangendo calçadas, arborização e iluminação. Em análise, o DPH/Núcleo de Projeto, Restauro e Conservação entende que a proposta de restauro se mostra adequada à conservação do bem tombado, que demanda ações urgentes para garantir sua integridade e a segurança dos usuários da CPTM, considerando que a hoje interditada passarela histórica encontra-se em elevado grau de deterioração, com risco de acidente na via férrea. Destacou-se que o projeto considera a possibilidade de transformação da passarela num “monumento sem acesso ao público”, uma vez que a transposição da via passaria a se dar pela nova passarela. Portanto, não é prevista qualquer adaptação de acessibilidade ou segurança. Apesar disso, entende-se que a utilização do patrimônio histórico é importante para garantir sua preservação ao longo do tempo e que a execução de adaptações mínimas de acessibilidade e segurança seriam compatíveis com a sua restauração. O projeto da nova passarela consiste em uma construção robusta com linguagem contemporânea e, embora atenda a todas as normas de segurança e acessibilidade, entendeu-se que não é adequado para o local e precisa ser melhor analisado, de modo a garantir uma relação harmônica com os bens tombados ao seu redor, pois suas dimensões e localização trazem grande impacto à ambiência, não só da passarela histórica mas também do Moinho Matarazzo - que sofreria significativa redução de visibilidade. Com isso, apresentam um parecer parcialmente favorável ao processo, exclusivamente para o Projeto de Restauro da passarela histórica, com as seguintes diretrizes: 1. Apresentar cronograma de desmontagem, restauro e reinstalação da passarela, informando o local onde a passarela ficará armazenada durante seu restauro; 2. Apresentar relatório de desmontagem da passarela, catalogação das peças e prospecções estratigráficas; 3. Caso seja necessário seccionar a passarela para sua remoção, a separação deverá ser realizada unicamente nas junções existentes; 4. A iluminação da nova passarela deverá ser apenas em cor branca ou amarelada; 5. No decorrer da análise do projeto da passarela nova, poderá ser solicitado projeto de adequação da passarela histórica às normas de segurança, além de proposta para seu alteamento, caso se conclua que ambas as passarelas deverão ser abertas ao público; 6. Após a execução das obras, deverá ser apresentado relatório do restauro e plano de manutenção. Considerando o acima exposto, seguimos conforme as manifestações do DPH, parcialmente favoráveis à solicitação, para permitir a desmontagem e o restauro de sua estrutura, enquanto é feita a revisão do projeto da nova travessia aérea, condicionada ao atendimento das diretrizes mencionadas. Reforço a necessidade de o processo retornar ao DPH para que sejam feitas as adequações no projeto de reurbanização de vias e travessia, e prosseguimento da análise. Encaminho o presente para deliberação do Conselho. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de restauro referente à “Travessia Estrada de Ferro (altura Moinho Matarazzo)”, também denominada “passarela da Rua do Bucolismo”, que faz a conexão entre a Rua do Bucolismo e a Rua Rodrigues dos Santos no contexto da Linha 10 - Turquesa da CPTM, exclusivamente no que diz respeito ao restauro da passarela histórica devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Apresentar cronograma de desmontagem, restauro e reinstalação da passarela, informando o local onde a passarela ficará armazenada durante seu restauro; 2. Apresentar relatório de desmontagem da passarela, catalogação das peças e prospecções estratigráficas; 3. Caso seja necessário seccionar a passarela para sua remoção, a separação deverá ser realizada unicamente nas junções existentes; 4. A iluminação da nova passarela deverá ser apenas em cor branca ou amarelada; 5. No decorrer da análise do projeto da passarela nova, poderá ser solicitado projeto de adequação da passarela histórica às normas de segurança, além de proposta para seu alteamento, caso se conclua que ambas as passarelas deverão ser abertas ao público; 6. Após a execução das obras, deverá ser apresentado relatório do restauro e plano de manutenção. A Presidente informa que os itens 23 a 25 serão votados em Bloco, pois são assuntos nos quais houve abandono por parte dos interessados e que deixaram de atender a comunique-ses emitidos pelo DPH. 23) PROCESSO: 6025.2021/0025793-5 - Interessado: Governo do Estado de São Paulo - Secretaria do Estado da Educação. Assunto: Pedido de demolição do Bloco 2 e da passarela de ligação ao edifício principal e construção de quadra coberta. Endereço: Rua Pires da Mota, nº 99 - Aclimação. 24) PROCESSO: 6025.2022/0006392-0 - Interessado: Pequena Obra da Divina Providência. Assunto: Pedido de regularização do imóvel caracterizado como área envoltória. Endereço: Rua Treze de Maio, nº 452 - Bela Vista. 25) PROCESSO: 6025.2023/0005374-8 - Interessado: Yasmin Villatoro Escudeiro. Assunto: Pedido de autorização para realizar serviços de conservação nas fachadas do Condomínio Edifício São José. Endereço: Avenida Celso Garcia, nº 1.264 - Brás. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE nos termos relatados pelo DPH, referente aos pedidos acima referidos nos itens 23 a 25, por abandono por parte dos interessados, que deixaram de atender a comunique-ses emitidos pelo DPH. 4. Apresentação de temas gerais/Extrapauta. 4.1. Nada mais havendo a ser discutido, a Presidente faz a leitura do resultado das deliberações da presente sessão, agradece a participação e colaboração de todos e encerra a reunião às 16h05. 4.2. A Ata será lavrada e, depois de achada conforme, será assinada pelos Conselheiros e publicada no Diário Oficial da Cidade.

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Documento: 107192558   |    Despacho deferido

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2024/0012601-1 (Intervenção em Bem Tombado)

Despacho Deferido

Interessado: MARIA LUISA ANARA BRAGAGLIA GARCIA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pelo Núcleo de Projeto, Restauro e Conservação (SEI 107015721) e AUTORIZAMOS o pedido de reforma interna, com manutenção na caxilharia externa, conforme elementos técnicos aos SEI 105755787 e 105755838, da unidade 701 do Edifício Paulicéia (SQL 009.048.0052-0), imóvel situado à Avenida Paulista, 960 - Bela Vista, bem tombado pela Resolução nº 28/CONPRESP/2017.

Salientamos que o interessado deve obter as demais licenças e autorizações e atender toda a legislação edilícia incidente, além de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando pertinente.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Núcleo de Comunique-se

Documento: 107272525   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0017813-5

Interessado: ASSOCIAÇÃO B3 DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Local: Rua XV de Novembro, 275

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2024/0017813-5 em análise e a mesma fica prejudicada devido à falta de documentação exigida para cumprimento da ResoluçãoNº54/CONPRESP/2018.

1) Fornecer ART ou RRT do mesmo responsável técnico do memorial descritivo e do projeto técnico, com cópia da carteira profissional do CREA ou CAU;

2) Apresentar documentação complementar (contrato social/estatuto social/ata de assembléia, etc. ) que comprove a qualificação do representante legal da empresa, acompanhado da respectiva cópia do RG ou CPF, no caso José Ribeiro de Andrade, mencionado no documento comprobatório (SEI 107044192) enviado;

3) Instrumento de procuração, acompanhado da cópia do RG ou CPF do procurador/outorgado, no caso Tatiana Coimbra Castello Branco, Filipe Serra Hatori, João Paulo Gonzaga Pereira, Ulisses Antonio Miziara, Cleyson Vinícius Sanches Brambilla, Ben Hur Sanches Cardoso Junior e Severino dos Ramos Silva, todos nomes citados na procuração (SEI 106142375) entregue;

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de eventos no CONPRESP/DPH devem ser protocolados com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem.

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Documento: 107272144   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0017485-7

Interessado: SANDRA DA SILVA

Local: Avenida Francisco Matarazzo, 455 -

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2024/001748-7 em análise e a mesma fica prejudicada devido à falta de documentação exigida para cumprimento da ResoluçãoNº54/CONPRESP/2018.

1) Apresentar cronograma de montagem, realização e desmontagem do evento, de forma sucinta, com os dias e HORÁRIOS, no seguinte formato, separado do Memorial Descritivo:

Montagem: dia tal a tal - das XXh às XXh;

Evento: dia tal a tal - das XXh às XXh;

Desmontagem: dia tal a tal - das XXh às XXh; - no novo material apresentado, apesar das solicitações (SEI 106005858, SEI 106354849, SEI 106574722) continuamos sem a informação do horário do término da desmontagem;

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de eventos no CONPRESP/DPH devem ser protocolados com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem.

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Documento: 107273751   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0019744-0

Interessado: Associação dos Deficientes Visuais de Taubaté e Vale do Paraíba

Local: PRAÇA CHARLES MILLER, S/N - PACAEMBU

COMUNIQUE-SE:

1) Fornecer projeto técnico de arquitetura completo da proposta dentro do padrão das NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS, a saber, NBR6492, devidamente montado em prancha , com carimbo de identificação, em escala adequada, com croqui de localização junto ao âmbito urbano e ao bem protegido, legendas de quantitativos relacionando-as às estruturas provisórias propostas para o evento demonstradas no 'layout' do projeto técnico, detalhando o número total de tendas, estandes, pórticos, arquibancadas, palcos, 'lounges', mobiliário, 'food trucks', geradores, sanitários químicos, vestiários, fechamentos metálicos, tanto alto quanto baixos, dentre outros, chamadas explicativas, cotas e demais informações pertinentes e condizentes ao devido entendimento da proposta, bem como o tipo de estrutura/forma de fixação, assinado por responsável técnico habilitado no CREA ou CAU;

2) Fornecer memorial descritivo da proposta, descrevendo as estruturas provisórias propostas para o evento e o tipo de estrutura/forma de fixação, devidamento compatibilizado com o projeto técnico descrito no item '1', detalhando o número total de tendas, estandes, pórticos, arquibancadas, palcos, 'lounges', mobiliário, 'food trucks', geradores, sanitários químicos, vestiários, fechamentos metálicos, tanto alto quanto baixos, dentre outros, assinado por responsável técnico habilitado no CREA ou CAU,

3) Apresentar cronograma de montagem, realização e desmontagem do evento, de forma sucinta, com os dias e horários, no seguinte formato, separado do Memorial Descritivo:

Montagem: dia tal a tal - das XXh às XXh;

Evento: dia tal a tal - das XXh às XXh;

Desmontagem: dia tal a tal - das XXh às XXh;

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de eventos no CONPRESP/DPH devem ser protocolados com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem.

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Documento: 107273337   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2023/0008426-0

Interessado: CASA COR PROMOCOES E COMERCIAL LTDA

Local: Conjunto Nacional - Av. Paulista, 2073

COMUNIQUE-SE:

  1. Os prazos indicados para realização das ações indicadas na proposta devem ser indicados em QUANTIDADE DE DIAS contados a partir da assinatura do Termo, por exemplo "XXX dias a contar da assinatura de TAC", de forma a evitar dificuldades de execução.

  2. O item 1.1.2. do documento 093609195 deve ser complementado para "recomposição das vedações do prisma de ventilação e reinstalação das esquadrias retiradas" conforme deliberado em Despacho Parcialmente Deferido (090586590).

  3. O item 2.2. do documento 093609195 deve prever a possibilidade de extensão do prazo da referida exposição após a finalização do evento "CASACOR 2024" até o final da desmontagem das intervenções realizadas, podendo a reprodução dos materiais coletados ser exposta em área de circulação comum do Conjunto Nacional.

  4. O item 3.1. do documento 093609195 deve ser suprimido, uma vez que no caso de descumprimento do Termo Compromisso de Ajustamento de Conduta a ser firmado, cabe previsão de multa prevista pelo § 2º do Art. 34-B da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985.

Prazo: 30 dias

Documento: 107271812   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0018662-6

Interessado: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AVIAÇÃO GERAL - ABAG

Local: Aeroporto de Congonhas localizada na Rua Tamoios, 685 - Jd Aeroporto

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2024/0018662-6 em análise e a mesma fica prejudicada devido à insuficiência de informação relativo ao memorial descritivo, como solicitado no 'Comunique-se' (SEI 106879413). Assim sendo:

1) Fornecer memorial descritivo da proposta, relativo à planta reencaminhada (SEI 107221724), descrevendo as estruturas provisórias propostas para o evento e o tipo de estrutura/forma de fixação - a saber, tablados metálicos, em prarticáveis, em madeira, dentre outros, e suas respectivas proteções para o piso sob os estandes - devidamento compatibilizado com o projeto técnico reenviado, detalhando o número total da infraestrutura geral da proposta;

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de eventos no CONPRESP/DPH devem ser protocolados com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem.

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Documento: 107326449   |    Despacho Autorizatório

AUTORIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS - PROMAC

I - Em atendimento ao Art.35 do Decreto nº 62.159/2023, que regulamenta o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC), mediante solicitação apresentada pelo proponente em documento SEI (107325429 ), apresentação do Termo de Parceria assinado pelo Proponente em documento SEI (107325906 ) e após conferência do extrato da conta do projeto cultural apresentado em documento SEI (107326033 ), AUTORIZA-SE a movimentação de recursos captados no âmbito do PROMAC pelo projeto “PLAY! - Game arte urbana”, de nº de Protocolo 2023.04.19/03380, do proponente Cult.bit Produções Digitais Ltda ME CNPJ 26.622.651/0001-07, a partir da data 24/07/2024.

II - A data de 24/07/2024 marca o início da contagem de tempo do cronograma do projeto cultural.

III - PUBLIQUE-SE

São Paulo, 23 de julho de 2023

Documento: 107322417   |    Despacho Autorizatório

AUTORIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS - PROMAC

I - Em atendimento ao Art.35 do Decreto nº 62.159/2023, que regulamenta o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC), mediante solicitação apresentada pelo proponente em documento SEI (107321224 ), apresentação do Termo de Parceria assinado pelo Proponente em documento SEI (107321344 ) e após conferência do extrato da conta do projeto cultural apresentado em documento SEI (107321472 ), AUTORIZA-SE a movimentação de recursos captados no âmbito do PROMAC pelo projeto “Banda dos Curumins - Nosso primeiro álbum musical”, de nº de Protocolo 2023.07.06/03621, do proponente Associação Casa dos Curumins CNPJ 07.883.701/0001-65, a partir da data 24/07/2024.

II - A data de 24/07/2024 marca o início da contagem de tempo do cronograma do projeto cultural.

III - PUBLIQUE-SE

São Paulo, 23 de julho de 2024

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Documento: 107304728   |    Despacho Autorizatório

PA n. 2010-0.325.919-3

INTERESSADO: Ademar Miranda Neto (CPF nº 043.542.238-30).

ASSUNTO: Infração Multa Veicular - Prescrição Executória. Retificação de Despacho.

DESPACHO

l. No exercício das atribuições a mim conferidas pela lei, à vista dos elementos constantes do presente, RERRATIFICO o Despacho publicado o Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 06/06/2023, para que, onde se lê, “[...] PA n. 2010-0.325.919-2”, leia-se “[...] PA n. 2010-0.325.919-3” e onde se lê, “[...] Ademar Mirando Neto”, leia-se “[...] Ademar Miranda Neto”;

ll. Os demais itens ficam ratificados;

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

PA n. 2010-0.040.084-7

INTERESSADO: Nali Sanches Drubi (CPF 095.624.988-40)

ASSUNTO: Infração MULTA VEICULAR - Prescrição Executória

DESPACHO

l. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à Manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DECLARO prescrita a pretensão executória do Auto de Infração nº 17994 e Auto de Multa nº 67.004.241-2, com base no disposto na Orientação Normativa n. 01/2012-PREF.G, bem como no artigo 1º do Decreto n. 20.910/1932, artigo 4º do Decreto 57.645/17 e na Súmula 467 do STJ;

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Documento: 107289840   |    Balancetes dos Fundos Municipais

São Paulo, 22 de julho de 2024.

SEI 6027.2024/0004441-5 - FMP

Balancete Orçamentário e Financeiro - JUNHO/2024

Fundo Municipal de Parque - FMP

Doc. SEI: 107243630

Atenciosamente,

Anderson Fragatti
Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional
Em 22/07/2024, às 16:01.

Fernanda Rodrigues Lino de Arruda
Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional
Em 22/07/2024, às 16:02.

Documento: 107286785   |    Balancetes dos Fundos Municipais

São Paulo, 22 de julho de 2024.

SEI 6027.2024/0004442-3

Balancete Orçamentário e Financeiro - JUNHO/2024

Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA

Doc SEI. 107240185

Atenciosamente,

Anderson Fragatti
Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional
Em 22/07/2024, às 15:40.

Fernanda Rodrigues Lino de Arruda
Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional
Em 22/07/2024, às 15:54.

Coordenação de Fiscalização Ambiental

Documento: 107313589   |    Despacho indeferido

6027.2020/0011523-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: Construtora Lausane Lady LTDA

I. Na qualidade de Coordenador de Fiscalização Ambiental, no exercício da competência que me foi atribuída pelo artigo 31 do Decreto 54.421, de 03 de outubro de 2013, e em conformidade com o estabelecido no artigo 70, e seguintes da Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal 6.514/08, à vista dos elementos informativos constantes do SEI nº 6027.2020/0011523-4, em especial a manifestação deste departamento, que acolho como razão de decidir, RECEBO, pois tempestiva, e no mérito INDEFIRO a presente Defesa Administrativa e MANTENHO os Autos de Infração nº 065107 e Auto de Multa nº 67-013.708-1, Auto de Infração nº 065108 e Auto de Multa nº 67-013.709-0, Auto de Infração nº 065109 e Auto de Multa nº 67-013.710-3, Auto de Infração nº 065106 e Auto de Multa nº 67-013.707-2 e Auto de Infração nº 065110 e Termo de Embargo Total das Atividades nº 0257;

II. O interessado poderá, no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação deste despacho, interpor Recurso Administrativo ou requerer Termo de Ajustamento de Conduta, conforme o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13;

III. PUBLIQUE-SE;

IV. REMETA-SE, após, ao CFA, para providencias de estilo.

Núcleo Contratos

Documento: 107334180   |    Despacho deferido

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2024/0018723-2

INTERESSADA: CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA.

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 66/SVMA/CFA/2024

DESPACHO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98, Decreto Federal nº 6.514/08, Decreto Municipal nº 54.421/13 e, através da competência a ele delegada pela Portaria nº 63/SVMA-G/22, tendo em vista a lavratura do Termo de Ajustamento de Conduta nº 66/SVMA/CFA/2024 e o ateste da Coordenadora da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, RECEBE DEFINITIVAMENTE o acordo firmado no TAC retro mencionado com a interessada CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA. - CNPJ/MF nº 07.879.965/0001-45;

II. Em conformidade com o disposto no artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13, bem como na Cláusula Nona do TAC nº 66/SVMA/CFA/2024, a interessada deverá recolher aos cofres públicos o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do Auto de Multa nº 67-015.081-9 devidamente corrigido, e o valor do preço público referente à lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, conforme Cláusula Décima Quinta.

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Documento: 107280983   |    Comunique-se

6027.2023/0019742-2 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: @Eduardo Alves Tinoco@

COMUNIQUE-SE: DFA/2023- SEI 6027.2023/0019742-2

Fica a empresa Vmarc Multimarcas com. de veículos localizada a Av. Washington Luiz, 2955 - Santo Amaro - CEP 04627-000 São Paulo/SP e/ou seu representante legal, convocada a apresentar adequações:

- Incluir autorização para o plantio;

- Utilizar o termo de referência 1/DECONT-12/SVMA/2014 para o cálculo dos agravantes.

- Incluir orçamento e cronograma no projeto.

- No plantio de mudas de DAP 3 o tempo de manutenção é de 24 meses.

O interessado fica convocado a apresentar as alterações no Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental acima relacionado no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação no DOC, sob pena de indeferimento de TAC

Protocolizar a documentação na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - DAF-33, Rua do Paraíso, nº. 387, térreo.

Poderá ser agendado atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se no Expediente do DECONT-1, através do email svmatac@prefeitura.sp.gov.br. Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica.

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Documento: 107224608   |    Despacho deferido

Processo SEI nº 6027.2023/0018811-3

Interessado: SVMA/CGPABI/DPHM - Viveiro Harry Blossfeld

Assunto: Solicitação de autorização para poda de árvores em área interna pública, localizada no Viveiro Harry Blossfeld, situado na Rua Mesopotâmia, sem número - KM 25 da Rod. Raposo Tavares - Bairro Jd. Passargada - Cotia/SP

DESPACHO Nº 79/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica nº 2 sob SEI 107213782 elaborado pela Engenheira Agrônoma Mariana Castanheira Grimaldi, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 08 e 14, inciso VI, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a PODA de 6 (seis) exemplares arbóreos, sendo: 03 (três) Alchornea sp., 01 (um) Machaerium sp., 01 (uma) Psidium guajava e 01 (uma) Lithraea molleoides, existentes em área interna pública, localizada no Viveiro Harry Blossfeld, situado na Rua Mesopotâmia, sem número - KM 25 da Rod. Raposo Tavares - Bairro Jd. Passargada - Cotia/SP;

II - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DPHM, para ciência e providências subsequentes.

São Paulo, 22 de julho de 2024.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Documento: 107308004   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2023/0013453-6

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: POLIERG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

LOCAL: RUA AURIVERDE N° 1.455 - VILA INDEPENDENCIA - SÃO PAULO/SP.

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 207/CADES/2020, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 121/2024 (doc. SEI 107307793), com validade até 03/07/2028, para a empresa POLIERG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 45.010.717/0001-52.

Documento: 107214537   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2023/0003287-3

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: USIBANI INDUSTRIA METALURGICA LTDA.

Local: RUA FILIPA MONIZ PERESTRELLO, 415, A - VILA FACHINI, SÃO PAULO/SP - CEP 04327-175

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI nº 6027.2023/0003287-3 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 207/CADES/2020 e Portaria n 05/DECONT/2018, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa USIBANI INDUSTRIA METALURGICA LTDA, CNPJ 01.982.631/0001-16, uma vez que o CNAE n° 25.99-3-99, é competência da CETESB, nos termo do artigo 19, § 1 da Portaria n°.005/DECONT/2018.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do Art. 10 da Portaria nº 05/DECONT/2018.

Documento: 107249573   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2023/0009864-5

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: ART CI CIRCUITOS IMPRESSOS LTDA

Local: AVENIDA CUSTÓDIO DE SÁ E FARIA, 121 - JARDIM ELBA - SÃO PAULO - CEP 03.979-000

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2023/0009864-5 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 207/CADES/2020 e Portaria n 05/DECONT/2018, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa ART CI CIRCUITOS IMPRESSOS LTDA, CNPJ 50.606.417/0001-70, considerando o disposto no item c, Inciso I, Art. 22 da Portaria SVMA/DECONT Nº 5 de 10 de setembro de 2018 e no item IV, anexo II da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024, esse processo se enquadra nas situações que deslocam a competência para conduzir o licenciamento ambiental para a CETESB

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do Art. 10 da Portaria nº 05/DECONT/2018.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Documento: 107293233   |    Comunique-se

6027.2024/0018796-8 - Áreas contaminadas: Consulta Prévia

Interessados: EDGAR MATTAR

COMUNIQUE-SE 356/GTAC/2024:

Conforme procedimento estabelecido pelo Grupo Técnico de Áreas Contaminadas, solicita-se:

1 - Complementar informação com cópia dos documentos (RG, CPF e, se necessário, contrato social) do Responsável Legal apontado no Requerimento de Consulta Prévia (Anexo A);

2 - Apresentar Certidão de Dados Cadastrais -IPTU do imóvel objeto da consulta;

Lembramos que a listagem dos documentos necessários para autuação do processo de Consulta Prévia está disponível no site da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - na aba "Áreas Contaminadas".

3 - Recolher preço público referente ao item 29.1.10.1 (código 8841) - Requerimento de consulta prévia do Decreto Municipal nº 63.076/2023, cujo documento deverá ser solicitado por meio do e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br e o comprovante de pagamento encaminhado no mesmo e-mail para ser anexado ao processo de referência.

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada por meio do setor de Protocolo da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. E-mail para contato svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa técnica, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Documento: 107296539   |    Comunique-se

6027.2022/0010060-5 - Licenciamento Ambiental: Solicitação de licença ambiental de instalação - LAI

Interessados: RBT COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

COMUNIQUE-SE: 1235 CLA/DAIA/GTAIND 2024 - SEI: 6027.2022/0010060-5, INTERESSADO: RBT COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND) no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente concede o prazo de 60 dias de acordo com o e-mail enviado no dia 28/06/2024 para a apresentação dos documentos complementares solicitados anteriormente por meio de comunique-se, publicado no Diário oficial da cidade de São Paulo referente ao SEI n°6027.2022/0010060-5,.

O comunique-se é retroativo sendo dado 60 dias a partir de 28/06/2024, conforme o e-mail resposta, portanto o prazo vence em 28/08/2024.

Aproveito para questionar sobre o auto de funcionamento enviado se refere apenas ao CNAE; 4639-7/001, para dar continuidade precisa solicitar que seja revista a licença e inclua os CNAEs de fabricação de alimentos, vejo também em seu CNPJ que há mais de um tipo de comércio, e consta apenas um na licença. Quanto aos CNAEs de fabricação também preciso que me informem se atuam em todos ou se desejam a licença ambiental para o CNAE informado no requerimento. Para o caso de atuarem em todos os CNAEs favor enviar outro MCE informando os CNAEs.

Faltou pedir o AVCB, o fluxograma da empresa e o croqui elucidativo das instalações da empresa

Informamos que o referido processo será INDEFERIDO, caso V.s.as não se manifeste no prazo máximo de 60 dias a contar de 28/06/2024.

OBS: Para maiores informações pelo e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 107288844   |    Comunique-se

6027.2023/0002593-1 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: A ARTE EM CADEIRAS LTDA

COMUNIQUE-SE: 1234 CLA/DAIA/GTAIND 2024 - SEI: 6027.2023/0002593-1, INTERESSADO: A ARTE EM CADEIRAS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND) no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente concede o prazo de 60 dias de acordo com o e-mail enviado no dia 20/06/2024 para a apresentação dos documentos complementares solicitados anteriormente por meio de comunique-se, publicado no Diário oficial da cidade de São Paulo referente ao SEI n°6027.2023/0002593-1.

O comunique-se é retroativo sendo dado 60 dias a partir de 28/06/2024, conforme o e-mail resposta, portanto o prazo vence em 28/08/2024.

Informamos que o referido processo será INDEFERIDO, caso V.s.as não se manifeste no prazo máximo de 60 dias a contar de 28/06/2024.

OBS: Para maiores informações pelo e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.

Grupo Técnico de Heliponto

Documento: 107294522   |    Comunique-se

6027.2024/0013876-2 - EIV-RIV: Heliponto

Interessados: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A.

Empreendedor: Rede Do’r São Luiz S.A.
Empreendimento: Heliponto Rede Do’r
Assunto: EIV/RIVI análise e manifestação técnica nos termos da Lei 15.723/2013, Decreto 58.094/2018 e Portaria nº 003/DECONT-G/2018
Local: Rua Dr. Alceu de Campos Rodrigues n° 95, CEP: 04.544-000, Subprefeitura: Vila Mariana. Informamos que para o prosseguimento da análise do referido P.A., faz-se necessário o Interessado apresentar complementação de documentos, abaixo relacionados, ao Estudo de Impacto Ambiental:

1. CNPJ (do empreendimento);

2. Contrato Social/Convenção de Condomínio (do empreendimento);

3. Anotação de responsabilidade técnica;

4. Documento do representante legal RG e CPF;

5. IPTU (do empreendimento);

6. Planta de localização;

7. Cortes Longitudinais- superfície de aproximação e saída;

8. Planta de implantação do Heliponto;

9. Planta baixa da área de pouso;

10. Planta baixa da área de pouso com os recuos;

11. Planta de situação- aeródromos em um raio de 15km; helipontos em um raio de 500m;

12. ATA de eleição de síndico;

13. Laudo de avaliação de ruído;

14. 1° COMAER;

15. Portaria ANAC;

16. Planta da Região- raio de 1,2km;

17. Planta de uso e ocupação do solo nos 250m, com quadro de parâmetros de incomodidade por zona;

18. Planta da região da área diretamente afetada- ADA no raio de 250m da laje de pousos e decolagens, identificando os helipontos existentes;

19. Planta dos empreendimentos de superfície de aproximação com identificação do zoneamento sob as rampas;

20. Planta em corte sob as rampas de aproximação e decolagem, com a cota das altitudes dos pontos críticos;

21. Corte transversal BB;

22. Balizamento noturno;

23. Planta de uso do solo atual nas áreas de influência;

24. Planta de Localização dos pontos críticos e helipontos existentes na AID;

25. Planta de zoneamento sob as rampas em um raio de 200m;

26. Planta de localização dos pontos sensíveis para cálculo do impacto de ruído pelo método do nível de exposição sonora (SEL);

27. Cones de aproximação;

28. Planta de curva de ruído.

A documentação requerida deverá ser entregue em formato digital (.pdf) separados individualmente, no setor de Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387 (TÉRREO) - Paraíso, das 8:00 h. às 17:00 h. ou via E-mail svmagth@prefeitura.sp.gov.br, sem necessidade de agendamento. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não se manifeste no prazo máximo de 30 dias (Trinta Dias) contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade.
OBS: O atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se será realizado exclusivamente mediante agendamento prévio, no Expediente do CLA/DAIA/GTH, por meio dos e-mails svmagth@prefeitura.sp.gov.br, vanessasfaustino@prefitura.sp.gov.br Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica com firma reconhecida.

Documento: 107288602   |    Comunique-se

6027.2024/0006872-1 - EIV-RIV: Heliponto

Interessados: ANDRE KISSAJIKIAN

Empreendedor: Banco Induscred
Empreendimento: Heliponto Banco Induscred
Assunto: EIV/RIVI análise e manifestação técnica nos termos da Lei 15.723/2013, Decreto 58.094/2018 e Portaria nº 003/DECONT-G/2018
Local: Alameda Santos n° 960, 19° andar, CEP: 01418-002, Subprefeitura: Pinheiros. Informamos que para o prosseguimento da análise do referido P.A, faz-se necessário o Interessado apresentar complementação de documentos, abaixo relacionados ao Estudo de Impacto Ambiental:

1. CNPJ (do empreendimento);

2. Procuração;

3. Contrato Social/Convenção de Condomínio (do empreendimento);

4. Planta de localização;

5. Cortes Longitudinais- superfície de aproximação e saída;

6. Planta de implantação do Heliponto;

7. Planta baixa da área de pouso;

8. Planta baixa da área de pouso com os recuos;

9. Planta de situação- aeródromos em um raio de 15km; helipontos em um raio de 500m;

10. ATA de assembleia;

11. ATA de eleição de síndico;

12. Laudo de avaliação de ruído;

13. 1° COMAER;

14. Portaria ANAC;

15. Planta da Região- raio de 1,2km;

16. Planta de uso e ocupação do solo nos 250m, com quadro de parâmetros de incomodidade por zona;

17. Planta da região da área diretamente afetada- ADA no raio de 250m da laje de pousos e decolagens, identificando os helipontos existentes;

18. Planta dos empreendimentos de superfície de aproximação com identificação do zoneamento sob as rampas;

19. Planta em corte sob as rampas de aproximação e decolagem, com a cota das altitudes dos pontos críticos;

20. Corte transversal BB;

21. Balizamento noturno;

22. Planta de uso do solo atual nas áreas de influência;

23. Planta de Localização dos pontos críticos e helipontos existentes na AID;

24. Planta de zoneamento sob as rampas em um raio de 200m;

25. Planta de localização dos pontos sensíveis para cálculo do impacto de ruído pelo método do nível de exposição sonora (SEL);

26. Cones de aproximação;

27. Planta de curva de ruído;

A documentação requerida deverá ser entregue em formato digital (.pdf) separados individualmente, no setor de Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387 (TÉRREO) - Paraíso, das 8:00 h. às 17:00 h. ou via E-mail svmagth@prefeitura.sp.gov.br, sem necessidade de agendamento. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não se manifeste no prazo máximo de 30 dias (Trinta Dias) contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade.
OBS: O atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se será realizado exclusivamente mediante agendamento prévio, no Expediente do CLA/DAIA/GTH, por meio dos e-mails svmagth@prefeitura.sp.gov.br, vanessasfaustino@prefitura.sp.gov.br Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica com firma reconhecida.

Termo de Compromisso Ambiental

Documento: 107228300   |    Despacho indeferido

Processo: 6068.2021/0004935-0

Interessado: CONSTRUTORA TENDA S.A

Assunto: Termo de Compromisso Ambiental 371/2021 - Análise de Recurso interposto em face da aplicação da sanção contratual, a qual fora publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 28 de junho de 2024, página 335, em virtude ao inadimplemento o item 9.3 da Cláusula Nona do respectivo TCA.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e considerando os elementos constantes no presente, especialmente ao parecer da Coordenação de Licenciamento Ambiental (cf. SEI 107227997), e, em virtude ao direito de petição preconizado no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal, RESOLVO RECEBER a manifestação apresentada sob SEI nº. 107072242, com fulcro no direito de petição eis que oposta à destempo e, no mérito NEGAR PROVIMENTO, ao pleito da interessada, concernente aos próprios fundamentos contidos na sanção contratual imposta por meio do “comunique-se”, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 28/06/2024, página 335, a qual deverá ser mantida.

II - Publique-se.

São Paulo, 23 de julho de 2024.

CHRISTIANE DE FRANÇA FERREIRA

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Coordenadora

SVMA/CLA

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Alcides Fagotti Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Núcleo de Gestão e Controle dos adiantamentos bancários

Documento: 106983535   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/SOP/CO-L - Simone Silva Santos Alencar, RF 674.773.6

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto 2024.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por meio da Portaria 38/SMSU/2024, e objetivando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a CO-L - Comando Operacional Leste, face aos elementos contidos no presente e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, especialmente o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, c/c os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18, AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário para o mês de Agosto 2024, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) em nome da servidora Simone Silva Santos Alencar, RF 674.773.6.

II - Por conseguinte, considero autorizada de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação 38.10.06.181.3013.2.192.3390.3900.00.1.500.9001 do orçamento do exercício de 2024 no valor reservado .

III - Publique-se e em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências subseqüentes.

Documento: 107028096   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/SOP/CO-S/IR-JA - Eduardo Dina, RF 569.756.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2024.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por meio da Portaria 38/SMSU/2024, e objetivando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a IR JA - Inspetoria Regional Jabaquara , face aos elementos contidos no presente e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, especialmente o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, c/c os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18, AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário para o mês de Agosto de 2024, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em nome do servidor Eduardo Dina, RF 569.756.5.

II - Por conseguinte, considero autorizada de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação 38.10.06.181.3013.2.192.3390.3900.00.1.500.9001 do orçamento do exercício de 2024 no valor reservado .

III - Publique-se e em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências subseqüentes.

Documento: 106907395   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/SOP/CO-L/IR-EM - Andréia Augusta Martins, RF 684.131.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2024.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por meio da Portaria 38/SMSU/2024, e objetivando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a IR EM - Inspetoria Regional Ermelino Matarazzo, face aos elementos contidos no presente e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, especialmente o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, c/c os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18, AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário para o mês de Agosto de 2024, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em nome da servidora Andréia Augusta Martins, RF 684.131.7.

II - Por conseguinte, considero autorizada de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação 38.10.06.181.3013.2.192.3390.3900.00.1.500.9001 do orçamento do exercício de 2024 no valor reservado .

III - Publique-se e em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências subseqüentes.

Documento: 106899635   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/CLI/DSL - Luciana Meira dos Santos, RF 788.225.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2024.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por meio da Portaria 38/SMSU/2024, e objetivando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a DSL - Divisão de Serviços e Logística, face aos elementos contidos no presente e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, especialmente o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, c/c os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18, AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário para o mês de Agosto de 2024, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em nome da servidora Luciana Meira dos Santos, RF 788.225.4.

II - Por conseguinte, considero autorizada de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação 38.10.06.122.3024.2.100.3390.3900.00.1.500.9001 do orçamento do exercício de 2024 no valor reservado .

III - Publique-se e em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências subseqüentes.

Documento: 107025796   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/SOP/CO-S/IR-CL - Loredilson Augusto Firmino, RF 648.134.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto 2024.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por meio da Portaria 38/SMSU/2024, e objetivando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional Campo Limpo - IR-CL , face aos elementos contidos no presente e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, especialmente o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, c/c os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18, AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário para o mês de Agosto 2024, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) em nome do servidor Loredilson Augusto Firmino, RF 648.134.5.

II - Por conseguinte, considero autorizada de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação 38.10.06.181.3013.2.192.3390.3900.00.1.500.9001 do orçamento do exercício de 2024 no valor reservado .

III - Publique-se e em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências subseqüentes.

Documento: 106976093   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/SCMDO/DAE/SAM - Valdir Xavier de Melo, RF 649.776.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2024.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por meio da Portaria 38/SMSU/2024, e objetivando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a DAE/SAM - Setor de Armamento e Munição, face aos elementos contidos no presente e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, especialmente o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, c/c os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18, AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário para o mês de Agosto de 2024, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em nome do servidor Valdir Xavier de Melo, RF 649.776.4.

II - Por conseguinte, considero autorizada de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação 38.10.06.181.3013.2.192.3390.3900.00.1.500.9001 do orçamento do exercício de 2024 no valor reservado .

III - Publique-se e em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências subseqüentes.

Documento: 106980153   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/SAE/IDAM-CARMO - Marcelo Sparapani Oliva, RF 656.865.3

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2024.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por meio da Portaria 38/SMSU/2024, e objetivando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a IDAM Carmo - Inspetoria de Defesa Ambiental Carmo, face aos elementos contidos no presente e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, especialmente o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, c/c os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18, AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário para o mês de Agosto de 2024, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em nome do servidor Marcelo Sparapani Oliva, RF 656.865.3.

II - Por conseguinte, considero autorizada de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação 38.10.06.181.3013.2.192.3390.3900.00.1.500.9001 do orçamento do exercício de 2024 no valor reservado .

III - Publique-se e em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências subseqüentes.

Documento: 107022864   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/SOP/CO-L/IR-PE - Cícero Alves da Silva, RF 625.095.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2024.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por meio da Portaria 38/SMSU/2024, e objetivando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional Penha - IR PE, face aos elementos contidos no presente e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, especialmente o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, c/c os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18, AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário para o mês de Agosto de 2024, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em nome do servidor Cícero Alves da Silva, RF 625.095.5.

II - Por conseguinte, considero autorizada de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação 38.10.06.181.3013.2.192.3390.3900.00.1.500.9001 do orçamento do exercício de 2024 no valor reservado .

III - Publique-se e em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências subseqüentes.

Documento: 106923104   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/SAE/IOPE - Jozenildo da Cruz, RF 648.133.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2024.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por meio da Portaria 38/SMSU/2024, e objetivando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a IOPE - Inspetoria de Operações Especiais, face aos elementos contidos no presente e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, especialmente o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, c/c os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18, AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário para o mês de Agosto de 2024, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em nome do servidor Jozenildo da Cruz, RF 648.133.7.

II - Por conseguinte, considero autorizada de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação 38.10.06.181.3013.2.192.3390.3900.00.1.500.9001 do orçamento do exercício de 2024 no valor reservado .

III - Publique-se e em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências subseqüentes.

Documento: 107032781   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/COMDEC/LOGÍSTICA - Tânia Cristina Costa Vieira, RF 853.449.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2024.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por meio da Portaria 38/SMSU/2024, e objetivando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC), face aos elementos contidos no presente e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, especialmente o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, c/c os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18, AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário para o mês de Agosto de 2024, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em nome da servidora Tânia Cristina Costa Vieira, RF 853.449.7.

II - Por conseguinte, considero autorizada de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação 38.10.06.182.3008.2.112.3390.3900.00.1.500.9001 do orçamento do exercício de 2024 no valor reservado .

III - Publique-se e em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências subseqüentes.

Documento: 107023236   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/SOP/CO-L/IR-SM - Renato Santos de Oliveira, RF 658.716.0,

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto 2024.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por meio da Portaria 38/SMSU/2024, e objetivando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a IR SM - Inspetoria Regional de São Mateus, face aos elementos contidos no presente e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, especialmente o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, c/c os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18, AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário para o mês de Agosto 2024, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em nome do servidor Renato Santos de Oliveira, RF 658.716.0.

II - Por conseguinte, considero autorizada de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação 38.10.06.181.3013.2.192.3390.3900.00.1.500.9001 do orçamento do exercício de 2024 no valor reservado .

III - Publique-se e em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências subseqüentes.

Documento: 106905953   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/SOP/CO-N/IR-MG - Elias José Carlos, RF 577.818.2

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2024.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por meio da Portaria 38/SMSU/2024, e objetivando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a IR MG - Inspetoria Regional Vila Maria / Vila Guilherme, face aos elementos contidos no presente e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, especialmente o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, c/c os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18, AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário para o mês de Agosto de 2024, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em nome do servidor Elias José Carlos, RF 577.818.2.

II - Por conseguinte, considero autorizada de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação 38.10.06.181.3013.2.192.3390.3900.00.1.500.9001 do orçamento do exercício de 2024 no valor reservado .

III - Publique-se e em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências subseqüentes.

Documento: 106982580   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/SOP/CO-C/ID-VM - Vandeli Pereira de Lima, RF 653.619.1

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2024.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por meio da Portaria 38/SMSU/2024, e objetivando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a IR VM - Inspetoria Regional de Vila Mariana, face aos elementos contidos no presente e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, especialmente o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, c/c os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18, AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário para o mês de Agosto de 2024, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em nome do servidor Vandeli Pereira de Lima, RF 653.619.1.

II - Por conseguinte, considero autorizada de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação 38.10.06.181.3013.2.192.3390.3900.00.1.500.9001 do orçamento do exercício de 2024 no valor reservado .

III - Publique-se e em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências subseqüentes.

Documento: 106996865   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/SOP/COP-S/IR-IP - Temistocles Marques de Oliveira Neto, RF 577.090.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2024.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por meio da Portaria 38/SMSU/2024, e objetivando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a IR IP - Inspetoria Regional Ipiranga, face aos elementos contidos no presente e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, especialmente o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, c/c os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18, AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário para o mês de Agosto de 2024, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em nome do servidor Temistocles Marques de Oliveira Neto, RF 577.090.4.

II - Por conseguinte, considero autorizada de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação 38.10.06.181.3013.2.192.3390.3900.00.1.500.9001 do orçamento do exercício de 2024 no valor reservado .

III - Publique-se e em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências subseqüentes.

Documento: 106974301   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/SOI/CETEL - Eduardo Ferreira da Mata, RF 648.546.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2024.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por meio da Portaria 38/SMSU/2024, e objetivando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Central de Telecomunicações e Videomonitoramento - CETEL, face aos elementos contidos no presente e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, especialmente o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, c/c os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18, AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário para o mês de Agosto de 2024, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em nome do servidor Eduardo Ferreira da Mata, RF 648.546.4

II - Por conseguinte, considero autorizada de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação 38.10.06.181.3013.2.192.3390.3900.00.1.500.9001 do orçamento do exercício de 2024 no valor reservado .

III - Publique-se e em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências subseqüentes.

Documento: 106920591   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/SAE/IDAM-CANTAREIRA - Ivair Antônio Cantelli de Oliveira - RF 667.390.2

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2024.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por meio da Portaria 38/SMSU/2024, e objetivando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a IDAM Cantareira - Inspetoria de Defesa Ambiental Cantareira, face aos elementos contidos no presente e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, especialmente o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, c/c os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18, AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário para o mês de Agosto de 2024, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em nome do servidor Ivair Antônio Cantelli de Oliveira - RF 667.390.2.

II - Por conseguinte, considero autorizada de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação 38.10.06.181.3013.2.192.3390.3900.00.1.500.9001 do orçamento do exercício de 2024 no valor reservado .

III - Publique-se e em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências subseqüentes.

Documento: 106994216   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/SOP/CO-L/IR-CT - Márcio Loschiavo Mariani, RF 653.812.6

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2024.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por meio da Portaria 38/SMSU/2024, e objetivando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a IR CT - Inspetoria Regional Cidade Tiradentes , face aos elementos contidos no presente e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, especialmente o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, c/c os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18, AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário para o mês de Agosto de 2024, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em nome do servidor Márcio Loschiavo Mariani, RF 653.812.6.

II - Por conseguinte, considero autorizada de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação 38.10.06.181.3013.2.192.3390.3900.00.1.500.9001 do orçamento do exercício de 2024 no valor reservado .

III - Publique-se e em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências subseqüentes.

Documento: 106981354   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/SOP/CO-L/IR-SB - Elias Rodrigues de Lima, RF 648.931.1

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2024.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por meio da Portaria 38/SMSU/2024, e objetivando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a IR SB - Inspetoria Regional Sapopemba, face aos elementos contidos no presente e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, especialmente o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, c/c os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18, AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário para o mês de Agosto de 2024, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em nome do servidor Elias Rodrigues de Lima, RF 648.931.1.

II - Por conseguinte, considero autorizada de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação 38.10.06.181.3013.2.192.3390.3900.00.1.500.9001 do orçamento do exercício de 2024 no valor reservado .

III - Publique-se e em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências subseqüentes.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Gabinete da Secretária

Documento: 107193569   |    Despacho de Retificação

6064.2023/0000559-2

I - No exercício da competência que me foi conferida por Lei, à vista dos elementos de convicção contidos no presente, RETIFICO o despacho autorizatório sob doc. 107149877, publicado em fls. 81, em 22/07/2024, no Diário Ofícial do Municìpio de São Paulo, para onde se LÊ:

"...a partir de 01 de julho de 2024 até 30 de setembro de 2024, com concessão de até 1.500 (um mil e quinhentas) bolsa auxílios mensais, cujo valor unitário será de R$ 1.482,60 (um mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos), com o valor mensal estimado em até R$ 2.223.900,00 (dois milhões, duzentos e vinte e três mil e novecentos reais), totalizando um valor de até R$ 6.671.000,00 (seis milhões, seiscentos e setenta e um mil reais), para o período.

II - Desta forma, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 6.671.000,00 (seis milhões, seiscentos e setenta e um mil reais), ...",

LEIA-SE:

"...a partir de 01 de julho de 2024 até 30 de setembro de 2024, com concessão de até 1.500 (um mil e quinhentas) bolsa auxílios mensais, cujo valor unitário será de R$ 1.482,60 (um mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos), com o valor mensal estimado em até R$ 2.223.900,00 (dois milhões, duzentos e vinte e três mil e novecentos reais), totalizando um valor de até R$ 6.671.700,00 (seis milhões, seiscentos e setenta e um mil e setecentos reais), para o período.

II - Desta forma, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 6.671.700,00 (seis milhões, seiscentos e setenta e um mil e setecentos reais), ...".

II - PUBLIQUE-SE.

III - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES.

1. À Coordenadoria do Trabalho para providências necessárias.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Documento: 107323306   |    Apostila de Portaria

APOSTILA DA PORTARIA 083/2023/SMPED/GAB, PUBLICADA NO DOC DE 22/11/2023.

Processo SEI 6065.2023/0000664-0

É a Portaria em referência apostilada para consignar que a instituição da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP é a partir de 29/09/2022.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234 / 8269

Assessoria Jurídica

Documento: 107214396   |    Despacho

I - À vista dos elementos que instruem o processo administrativo nº 6067.2022/0004880-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica (107171594), com fulcro na competência a mim atribuída pela Lei Municipal nº 15.764/2013, INTIMO a empresa TAXICORP LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 31.831.663/0001-81, para que, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias úteis proceda com a necessária regularização da assinatura do documento protocolado, denominado "defesa prévia", juntado em doc. 106824195, uma vez que a única assinatura é da pessoa jurídica e com certificado inválido, conforme se depreende das informações contidas em doc. 107213837. A regularização deverá ocorrer por meio da assinatura da pessoa jurídica com certificado válido e a retirada do nome da advogada Dra. Karina de Oliveira Guimarães Mendonça, OAB/SP nº 304.066, que não subscreveu o documento ou ainda por meio da assinatura da referida advogada acompanhada da devida procuração e facultada a assinatura conjunta da pessoa jurídica, sob pena do não conhecimento da manifestação.

II - O novo documento regularizado deverá ser enviado ao e-mail dliccgm@prefeitura.sp.gov.br. A interessada poderá ter vista dos autos conforme art. 41 em diante da Lei Municipal nº 14.141/2006.

III - À DLIC para publicação, comunicação eletrônica e acompanhamento do prazo, devendo remeter os autos à Assessoria Jurídica após transcorrido e com a juntada do documento regularizado, caso protocolado.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretário Municipal: José Aldo Rebelo Figueiredo

Viaduto do Chá, 15 ? 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Documento: 107334423   |    Despacho Autorizatório

Do Processo: 6073.2024/0000400-7

Interessado: Vitor Hirschbruch Schvartz, RF: 938.579.7

Assunto: Adiantamento de diárias de viagem.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 6073.2024/0000400-7, AUTORIZO, com fulcro na Portaria nº 011/2023/SMRI combinada com a Portaria n° 010/2024/SMRI, artigo 2º, inciso VI da Lei Municipal nº 10.513/1988, artigo 1° do Decreto Municipal n.º 48.592/2007, Decreto Municipal 48.744/2007, Decreto Municipal n° 23.639/1987 e Decreto Municipal nº 63.124/2024, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Reserva, Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 1.605,00 (um mil, seiscentos e cinco reais), onerando da dotação orçamentária 73.10.07.212.3015.4.910.33901400.00.1.500.9001, referente ao adiantamento pelas diárias da viagem em nome do servidor Vitor Hirschbruch Schvartz, RF: 938.579.7, Coordenador da Coordenadoria de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável desta Pasta, para empreender missão de trabalho à cidade do Rio de Janeiro (RJ), no período de 24 e 26 de julho de 2024, a fim de participar do evento “Financiamento da mudança: A experiência norueguesa de compartilhar riquezas” e de reuniões estratégicas organizadas pelo CEBRI bem como, por convite da Força Aérea Brasileira, participar da palestra "Soberania Nacional".

II. Observo que o servidor deverá prestar contas do valor referente ao adiantamento pelas diárias, nos termos dos artigos 16 e 18, ambos do Decreto Municipal nº 48.592/07.

III. Publicar e a seguir encaminhar a SMRI/CPAF/DOF, para as providências cabíveis.

Flávio Dias Patrício

Chefe de Gabinete

SMRI

Documento: 107334952   |    Despacho Autorizatório

Do Processo: 6073.2024/0000401-5

INTERESSADO: André Drumond Ortega Filho, RF: 938.682.3

ASSUNTO: Adiantamento de diárias de viagem.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 6073.2024/0000401-5, AUTORIZO, com fulcro na Portaria nº 011/2023/SMRI combinada com a Portaria n° 010/2024/SMRI, artigo 2º, inciso VI da Lei Municipal nº 10.513/1988, artigo 1° do Decreto Municipal n.º 48.592/2007, Decreto Municipal 48.744/2007, Decreto Municipal n° 23.639/1987 e Decreto Municipal nº 63.124/2024, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Reserva, Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 1.605,00 (um mil, seiscentos e cinco reais), onerando da dotação orçamentária 73.10.07.212.3015.4.910.33901400.00.1.500.9001.0, referente ao adiantamento pelas diárias da viagem em nome do servidor André Drumond Ortega Filho, RF: 938.682.3, Assessor da Coordenadoria de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável desta Pasta, para empreender missão de trabalho à cidade do Rio de Janeiro (RJ), no período de 24 e 26 de julho de 2024, a fim de participar do evento “Financiamento da mudança: A experiência norueguesa de compartilhar riquezas” e de reuniões estratégicas organizadas pelo CEBRI bem como, por convite da Força Aérea Brasileira, participar da palestra "Soberania Nacional".

II. Observo que o servidor deverá prestar contas do valor referente ao adiantamento pelas diárias, nos termos dos artigos 16 e 18, ambos do Decreto Municipal nº 48.592/07.

III. Publicar e a seguir encaminhar a SMRI/CPAF/DOF, para as providências cabíveis.

Flávio Dias Patrício

Chefe de Gabinete

SMRI

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretário Municipal: Marcos Duque Gadelho

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Documento: 107303009   |    Ato

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2024/2000376-0 SQL/INCRA 0000209300019-1 002 JOTA ELE CONSTRUCOES CIVIS S/A
ALVARA DE AUTORIZACAO PARA AVANCO DE TAPUME SOBRE PARTE DO PASSEIO PUBLICO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2024/2000377-9 SQL/INCRA 0011013600397-1 009 JOSE CARLOS ABIAD
COMUNICACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE HABITACAO DE MERCADO POPULAR SEL/PARHIS 2

-6068.2024/0006345-6 SQL/INCRA 0001902000013-1 012 PLANO TAPAJÓS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, O APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA Nº 2021/05587-02, PUBLICADO EM 17/04/2024, PARA FAZER CONSTAR: NOTA 23, RESSALVAS 1, 18 E DESCRIÇÃO DO LOTE 1

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2023/0011978-6 SQL/INCRA 0001610309456-1 019 SR SAO PAULO CINEMAS S/A
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 04/04/2024.

-6068.2024/0001638-5 SQL/INCRA 0005623300979-1 013 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2015/04456-01, PARA CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL, COM NOME FANTASIA CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, LOCALIZADO À R SAO GIL, 00102 - VILA SANTO ESTEVAO, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 337 PESSOAS E UMA ÁREA DE 649,30 M².

-6068.2024/0006280-8 SQL/INCRA 0008559110127-1 011 RN PRODUTORA DE EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DE 17/07/2024 , BEM COMO TRATAR-SE DE LOCAL QUE UTILIZOU-SE DOS BENEFÍCIOS DA LEI 11.536/94 ( TEATRO) , NÃO PODERÁ UTILIZAR PARA OUTRO USO.

Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade

Documento: 106983646   |    Despacho deferido

INTERESSADO: A.S.H Empreendimentos, Participações e Negócios Ltda - CNPJ: 08.663.186/0001-70; Hermínio Augusto Sampaio - CPF 273.729.118-69; Ana Maria Chagas Sampaio Rigonatti - CPF 272.595.078-37; Flavio Augusto Sampaio - CPF 226.762.998-40; Maria Cecilia Chagas - CPF: 932.862.528-91

Representante: MG Rio Branco Incorporação SPE Ltda - CNPJ: 44.823.893/0001-40

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Rua Guaianases, 182 - SQL nº 008.080.0064-0.

Do Processo nº 2015-0.190.005-2

DESPACHO DEFERIDO Nº 385/2024/SMUL-CEPEUC

Diante da manifestação técnica de fls. 128, que acolho, DEFIRO o pleito do proprietário apenas quanto ao reconhecimento do cumprimento da primeira obrigação ante a apresentação da solicitação de Alvará de Execução de Edificação Nova de nº 41155-24-SP-ALV (fls. 121), protocolado em 06/05/2024, devendo o imóvel ficar afastado do IPTUp 2025. Resta ao proprietário, portanto, o cumprimento das demais obrigações decorrentes do PEUC dispostas no art. 96 da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, motivo pelo qual o presente segue em monitoramento.

Documento: 106940684   |    Despacho indeferido

INTERESSADO: José Antônio Pacheco Filho; Francisco Antônio Pacheco; Rosemeire Pacheco.

REPRESENTANTES: Ricardo Mariano Campanha - OAB/SP: 208.157 e Tatiana H. R. M. Campanha - OAB/SP: 182.970

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Rua Francisco Pedroso de Toledo, s/n - SQL nº 119.097.0030-3.

Do processo 2016-0.237.430-5

DESPACHO INDEFERIDO Nº 384/2024/SMUL-CEPEUC

Diante da manifestação técnica de fls. 146/147, que acolho, INDEFIRO o pleito do proprietário. A notificação da Sra. Rosemeire Pacheco deve ser mantida diante da sua nomeação como inventariante do espólio da coproprietária do imóvel, a Sra. Vanda Pacheco, até que haja homologação da partilha. Quanto à nulidade dos procedimentos administrativos, não foram vislumbrados vícios, uma vez que a vistoria foi devidamente realizada e registrada e a análise técnica dela decorrente justificou os atos da Administração subsequentes, sendo a impugnação a oportunidade de manifestação dos proprietários, conforme procedimento regrado pela Lei Municipal nº 16050/2014-PDE e Decreto Municipal nº 55.638/2014. Por fim, quanto à alegação de que no imóvel é exercida atividade que dispensa edificação, é fundamental destacar que o art. 6º, §1º do Decreto Municipal nº 55.638/2014 exige que a atividade seja exercida no imóvel notificado e seja devidamente licenciada - situação diversa da encontrada no presente, uma vez que não foi apresentada licença de atividade discriminada no referido artigo para o lote notificado e sim para lote diverso. Dessa forma, mantenho a notificação e seus efeitos, restando ao proprietário a adoção das providências constantes no art. 96 da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, cujos prazos passam a ser contados da publicação do presente, face à impugnação tempestiva apresentada.

Documento: 107136532   |    Despacho indeferido

INTERESSADO : Janga Invest Administração e Participações Ltda - CNPJ: 51.714.913/0001-00.

REPRESENTANTE: André Alves de Melo - OAB/RJ 145.859 e Érico Sussekind - OAB/RJ 163.050.

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Dr. Antônio Bento nº 127 - Contribuinte nº 087.068.0008-4.

Do Processo nº 2016.080.074-9

DESPACHO INDEFERIDO Nº 388/2024/SMUL/CEPEUC

Tendo em vista o parecer técnico às fls. 154/155, que acolho, indefiro a impugnação do proprietário. O art. 92 da Lei Municipal nº 16.050/2014 - PDE define que o coeficiente de aproveitamento igual a zero é o critério definidor da condição de não edificado para os lotes com área superior a 500m² e, no caso em tela, restou evidente que não há área construída computável existente no lote. Ademais, o art. 94 da mesma lei é categórico ao dispor que os estacionamentos não são atividades que dispensam edificação para a sua finalidade.

Documento: 106208717   |    Despacho interno

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Tamandaré, Nº 598 e 600 - Contribuinte nº: 033.022.0003-1

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar: MATHEUS ARAÚJO PRATES POCKSTALLER E EDUARDO ARAUJO POCKSTALLER, pelo descumprimento da função social da propriedade.

Por meio do presente, a Prefeitura de São Paulo reitera a NOTIFICAÇÃO ao proprietário ou equiparado, representante legal ou, no caso de pessoa jurídica, quem tenha poderes de gerência geral ou administração do imóvel acima qualificado quanto ao descumprimento da função social da propriedade urbana, de acordo com a Lei Municipal nº 16.050/2014 - Plano Diretor Estratégico, Lei Municipal nº 15.234/2010 e Decreto Municipal nº 55.638/2014.

Nos termos das normas citadas, o imóvel acima qualificado é caracterizado como solo urbano:

( ) não edificado / (X ) subutilizado / ( ) não utilizado.

Pela notificação realizada no dia 11/04/2019 ao então proprietário tabular, foi concedido 1 (um) ano, a contar do recebimento da referida notificação, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade - CEPEUC, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMUL, com endereço na Rua São Bento, nº 405, 17º andar, sala 173 B, Centro, CEP 01011 100 quanto ao cumprimento das obrigações relativas ao Parcelamento, Edificação, Utilização Compulsórios, nos termos do arts. 96, §1º, seguido da comunicação das obrigações definidas no art. 96, 2º e 5º, no caso de imóveis não edificados e subutilizados ou do art. 96, §3º, no caso de imóveis não utilizados.

A presente notificação não tem condão de reabrir os prazos de cumprimento de obrigação definidos no art. 96, sendo ela para fins exclusivos de publicidade e transparência.

Para mais informações, consultar os arts. 90 a 99-A da Lei Municipal nº 16.050/2014 - Plano Diretor Estratégico, o Decreto Municipal nº 55.638/2014 ou entrar em contato com SMUL/CEPEUC por meio do telefone 3113-7873 ou email: funcaosocial@prefeitura.sp.gov.br. Todos os atendimentos presenciais são realizados mediante horário marcado com antecedência.

Núcleo de Expediente

Documento: 107193331   |    Despacho interno

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Paranaguá, 377 - 010.026.0022-7

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar: SANDRA HELENA PEREIRA - CPF: 011.717.178-65, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA PARANAGUÁ, 377, CEP: 01303-050, objeto da matrícula nº 63.193 do 05º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 010.026.0022-7, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 93 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0004844-9.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Médio Porte

Documento: 107293104   |    Comunique-se

6068.2023/0008654-3 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A CNPJ 09.625.762/0001-58

COMUNIQUE-SE:

1. Rever o projeto apresentado, em atenção ao disposto no art. 87 da Lei 16.402/16.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Documento: 107164719   |    Comunique-se

6068.2024/0007281-1 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessados: SAO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CNPJ: 49.269.244/0001-63

COMUNIQUE-SE: Para que o presente possa ter o devido prosseguimento, solicitamos apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias:

1) O Ofício deve ser assinado pelo dirigente ou diretor da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA;

2) O Instrumento de Procuração do Sr.(a). José Eduardo do Nascimento (responsável técnico) outorgado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA;

3) O decreto de nomeação do dirigente ou diretor da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, e o documento de identificação com foto;

4) Memorial Descritivo do Evento.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Documento: 107143084   |    Despacho deferido

6068.2024/0003277-1 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho deferido

Interessados: TOTAL ELEVADORES IMPORTACAO, COM. E SERV. LTDA CNPJ: 22.102.788/0001-80

DESPACHO: Defiro a solicitação da Renovação da Concessão de Registro nº 0247/2018, nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Documento: 107194873   |    Despacho Documental

Processo: 6068.2023/0011211-0

Interessado: AUTO POSTO PIFAIA LTDA

Arquive-se, tendo em vista a autuação de Processo de tanques Bombas e Equipamentos Afins nº 1020.2024/0014127-3. Ficam mantidas as eventuais multas (emitidas antes do protocolamento do Processo) já emitidas para o estabelecimento.

Documento: 107240900   |    Comunique-se

6068.2024/0007851-8 - Fiscalização: notificação

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

NOTIFICAÇÃO AO ESTABELECIMENTO

PROCESSO 6068.2024/0007851-8

Nº da Notificação: CE 033/2024

Data de Emissão: 22/07/2024

Ref. : Regularização de equipamento funcionando em desacordo com a Lei municipal.

  1. - DADOS DA NOTIFICAÇÃO

Estabelecimento: Instituição de ensino

Nome: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO FREGUESIA/BRASILANDIA
CNPJ: 46.392.114/0005-59

End: R MARINA CIUFULI ZANFELICE, 371 - LAPA, SÃO PAULO - SP, Cep: 05040-000

Local de instalação dos equipamentos

Nome: EMEF PROF. GILBERTO DUPAS

Endereço: AV. Dep. Emílio Carlos, 3871

Chapa: não consta
Empresa conservadora: Não consta.

2 - FATO GERADOR DA NOTIFICAÇÃO:

Aparelho de Transporte funcionando em desacordo com o Decreto nº 57.776 de 07 de julho de 2017, sem cadastro junto à CONTRU sem empresa conservadora devidamente registrada junto a esta divisão.

  1. - ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO:
    Fica, o responsável pela edificação, intimado a apresentar a inscrição cadastral de todos os aparelhos de transporte horizontal/vertical e contratar empresa conservadora devidamente registrada junto ao CONTRU para assunção de responsabilidade técnica e emissão do RIA - Relatório de Inspeção Anual no prazo de 30 dias, de acordo com o § 4º - Art. 34 do Decreto nº 57.776 de 07 de julho de 2017.
  1. - PENALIDADES:
    O não atendimento desta notificação, no prazo estabelecido no item 3, acarretará a aplicação das penalidades previstas no anexo III da Lei nº 16.642/2017, de acordo com os § 1º e 2º - Art. 38 do Decreto nº 57.776 de 07 de julho de 2017.
  1. - EMITENTE - DIVISÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES - CONTRU/DINS

Divisão Técnica de Aparelhos de Transporte Vertical e Horizontal

6 - LOCAL DE ATENDIMENTO - envio de RIA para o e-mail contrudins@prefeitura.sp.gov.br

Documento: 106992013   |    Comunique-se

6068.2024/0007648-5 - Fiscalização: notificação

Interessados: CONDOMINIO PARQUE DAS FLORES - AZALEIA - CNPJ: 36.028.341/0001-12

COMUNIQUE-SE:

NOTIFICAÇÃO AO ESTABELECIMENTO

PROCESSO 6068.2024/0007648-5

Nº da Notificação: CE 032/2024

Data de Emissão: 17/07/2024

Ref. : Regularização de equipamento funcionando em desacordo com a Lei municipal.

  1. - DADOS DA NOTIFICAÇÃO

Estabelecimento: Condomínio
Nome:
CONDOMINIO PARQUE DAS FLORES - AZALEIA
CNPJ: 36.028.341/0001-12

End: R ADERVAL ALVES RODRIGUES, 260 - PARQUE DOM JOAO NERI, SÃO PAULO - SP, Cep: 08151073

Chapa: não consta
Empresa conservadora: Não consta.

2. - FATO GERADOR DA NOTIFICAÇÃO:

Aparelho de Transporte funcionando em desacordo com o Decreto nº 57.776 de 07 de julho de 2017, sem empresa conservadora devidamente registrada junto ao CONTRU.

  1. - ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO:

Fica, o responsável pela edificação, intimado a apresentar a inscrição cadastral de todos os aparelhos de transporte horizontal/vertical e contratar empresa conservadora devidamente registrada junto ao CONTRU para assunção de responsabilidade técnica e emissão do RIA - Relatório de Inspeção Anual no prazo de 30 dias, de acordo com o § 4º - Art. 34 do Decreto nº 57.776 de 07 de julho de 2017.

  1. - PENALIDADES:

O não atendimento desta notificação, no prazo estabelecido no item 3, acarretará a aplicação das penalidades previstas no anexo III da Lei nº 16.642/2017, de acordo com os § 1º e 2º - Art. 38 do Decreto nº 57.776 de 07 de julho de 2017.

  1. - EMITENTE: - DIVISÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES - CONTRU/DINS

Divisão Técnica de Aparelhos de Transporte Vertical e Horizontal

6 - LOCAL DE ATENDIMENTO: - envio de RIA para o e-mail contrudins@prefeitura.sp.gov.br

Divisão de Local de Reunião

Documento: 107332468   |    Despacho deferido

6068.2024/0006860-1
FEDERACAO DE SAKURA E IPE DO BRASIL - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento 44ª FESTA DAS CEREJEIRAS a ser realizado no(a) PARQUE DO CARMO - Data do Evento: 26/07 a 28/07, de 02/08 a 04/08 para uma lotação máxima de 1500 pessoas.


6068.2024/0003747-1
ART SHINE PROMOCOES E EVENTOS LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento FEIRAS GASTRONÔMICAS a ser realizado no(a) MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA - Data do Evento: 27/07 e 28/07 para uma lotação máxima de 1000 pessoas.

Divisão de Segurança de Uso

Documento: 107295377   |    Despacho indeferido

PROCESSO *6068.2024/0001043-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 17/05/2024.

Documento: 107297964   |    Despacho indeferido

PROCESSO *1010.2024/0004666-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: SECID-SOCIED.EDUC.CIDADE DE S.P. S/A-CNPJ:43.395.177/0001-47. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA QUE A ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA, ATUAL, DIVERGE DA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO ÀS NORMAS DE SEGURANÇA, O AVS NO. 2017/13033-00, DEVENDO REQUERER NOVO CERTIFICADO DE SEGURANÇA.. DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Documento: 107254295   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0002549-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO NELSON KOZI MAEDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 107313884   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0005372-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CRADASE PARTICIPACOES LTDA (CNPJ: 14.310.481/0001-46) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 107305511   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0007427-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO POMBO CNPJ 66.662.214/0001-31 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 107287155   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2024/0005104-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 107293748   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2024/0005427-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 107254611   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2022/0004114-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DIARIO NIPPAK (CNPJ: 38.890.323/0001-70) PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo

Documento: 106805247   |    Despacho deferido

6068.2023/0007205-4 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Despacho deferido

Interessados: TGSP-61 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. (CNPJ: 32.160.355/0001-34)

Deferido nos termos das Leis Municipais nº 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23, e 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24 e Portaria 012/2023/SMUL de 22 de fevereiro de 2023; expeça-se a Consulta de Zoneamento.

CERTIFICO que, considerando as informações prestadas no processo 6068.2023/0007205-4, que os imóveis, localizados nos SQL nº 041.180.0006-7, 041.180.0007-5 nº 041.180.0034-2 e adjacentes na Rua Arapapi, nº 56, de acordo com Plano Diretor Estratégico - Lei 16.050/2014 revisada pela Lei 17.795/2023, não se enquadra como vila nos termos do art. 64 da Lei 16.402/16 em face da comprovada ausência das costruções no local e não se enquadra como vila nos termos da Lei 18.081/24 em face do previsto no inciso X do Art. 64 da Lei 16.402/2014 alterada pela Lei 18.081/2024: X - no caso de aquisição de todos os lotes da vila por um único proprietário a vila será considerada descaracterizada e seu perímetro será enquadrado ao zoneamento lindeiro à via de acesso à vila, e não será aplicada a restrição a que se refere o inciso II deste artigo;(Incluído pela Lei nº 18.081/2024).

Documento: 104446382   |    Despacho deferido

6068.2024/0003189-9 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Despacho deferido

Interessados: JUCELINO SILVEIRA NETO

Deferido nos termos das Leis Municipais nº 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23, e 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24 e Portaria 012/2023/SMUL de 22 de fevereiro de 2023; expeça-se a Consulta de Zoneamento.

CERTIFICO, com base nas informações prestadas pelo interessado no processo administrativo 6068.2024/0003189-9, que o imóvel cadastrado no INCRA sob nº 638.358.010.383-7, matriculado sob nº 63.272 no 9º CRI, com registro municipal sob nº 239.023.0002-5,encontra-se em zona urbana. Segundo a legislação atual, o imóvel em pauta está inserido na Macrozona Estruturação e Qualificação Urbana, no Arco Jacu-Pêssego da Macroárea de Estruturação Metropolitana, conforme Mapas 1, 2 e 2A do PDE, Lei 16.050/14. A LPUOS, Lei 16.402/16, alterada pela Lei 18.081/2024, conforme Mapa 1, enquadrou o imóvel como Zona Predominantemente Industrial 1, ZPI-1, e ZEIS 1 e em Perímetro de Qualificação Ambiental PA-2, conforme Mapa 3 dessa lei, com parâmetros de ocupação do solo indicados no Quadro 3 e os de quota ambiental, no Quadro 3A, dessa mesma lei.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Documento: 107295657   |    Comunique-se

6068.2024/0003339-5 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: INSTITUTO FRATERNAL DE LABORTERAPIA CNPJ 62.596.853/0001-95

COMUNIQUE-SE: 1. Conforme solicitado no doc nº 107219051, autorizo prorrogação de prazo de 30 dias, para atendimento ao parágrafo 2º, art. 6º do Decreto 57.536/16.

2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30(trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido, será considerado como desistência deste, no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo, conforme o disposto no artigo 7º do Decreto Nº 57.536, de 2016.

Documento: 107298016   |    Despacho - Torno Nulo

6068.2024/0006790-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Interessados: TLR5 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ: 46.080.728/0001-71

DESPACHO: I- TORNO NULO o Despacho indeferido 106455778 publicado no DOC em 10/07/2024, tendo em vista a sanção do chefe do executivo da LEI Nº 18.157 DE 17 DE JULHO DE 2024, conforme recurso administrativo 107223993.

II - Publique -se

Documento: 107338120   |    Despacho - Torno Nulo

6068.2023/0010807-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Interessados: SAO GABRIEL 605 EMPREENDIMENTOS E REALIZACOES IMOBILIARIAS SPE LTDA CNPJ 36.298.785/0001-78

DESPACHO: I- TORNO NULO o Despacho indeferido 106484136 publicado no DOC em 10/07/2024, tendo em vista a sanção pelo Chefe do Executivo da LEI Nº 18.157 DE 17 DE JULHO DE 2024, conforme recurso administrativo 107131484.

II - Publique -se

Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Médio Porte

Documento: 107306657   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0007618-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO CARLOS EDUARDO ARAUJO TIBERIO DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Pequeno Porte

Documento: 107331168   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0002587-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO CIA METROPOLITANA DE HABITACAO DE SAO PAULO COHAB SP DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Documento: 107163648   |    Despacho indeferido

6068.2023/0010083-0

São Paulo, 19 de julho de 2024

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO CONDÔMINOS DO EDÍFICIO TERRACE

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

DESPACHO:

INDEFIRO o pedido de procedimento administrativo para registro de doação de área de 190,21 m² em favor da Municipalidade, referente à construção de conjunto residencial agrupado verticalmente (R2v), localizado à Rua Avenida do Guacá, na macrozona de estruturação e qualificação urbana (MZURB), na zona centralidade polar de proteção ambiental (ZCPb), na subprefeitura Santana/Tucuruvi contribuintes nºs 071.210.00015-6 e 071.210.0016-4, matriculado sob o nº 142.871 do 3º do Cartório de Registro de Imóveis, objeto do alvará de aprovação de edificação nova nº 2015/23001-00, publicado em 26/09/2015, pelo processo administrativo nº 2013-0.306.943-8 (doc. 093718346), aprovado sob a égide da Lei 16.050, de 31 de julho de 2014, Lei 13.885, de 25 de agosto de 2004 e Lei 11.228, de 25 dejunho de 1992,em razão dos elementos apresentados pela assessoria técnica da Coordenadoria da Edificação de Uso Residencial (doc. 107162273).

Por ocasião do protocolo do recurso contra o despacho, o interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O prazo para atendimento deste despacho é de 15 (dez) dias a partir da data de publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Documento: 107248170   |    Despacho indeferido

6068.2024/0006179-8

São Paulo, 22 de julho de 2024

INTERESSADO: TDSP - COSTA JÚNIOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

DESPACHO:

INDEFIRO o pedido de procedimento administrativo para registro de doação de área de 151,18 m² em favor da Municipalidade, referente à construção de conjunto residencial agrupado verticalmente (R2v-03), localizado à Rua Dona Germaine Burchard e Rua Doutor Costa Junior, na macrozona de estruturação e qualificação urbana (MZURB), na macroárea de urbanização consolidada (MUC), na zona eixo de estruturação da transformação urbana (ZEU), na subprefeitura da Lapa, contribuintes nºs 021.028.0016-4, 021.028.0017-2, 021.028.0018-0, 021.028.0019-9, 021.028.0025-3, 021.028.0045-8, 021.028.0046-6, 021.028.0047-4, 021.028.0048-2 e 021.028.0049-0, objeto do alvará de aprovação de edificação nova nº 2023/08296-00, publicado em 22/12/2023, pelo processo administrativo nº 1010.2023/0001757-6 (doc. 105102173), aprovado sob a égide da Lei 16.050, de 31 de julho de 2014, Lei 16.402, de 22 de março de 2016 e Lei 16.642, de 09 de maio de 2017, em razão do não atendimento do comunique-se publicado em 17/06/2024 conforme informação da assessoria técnica (doc. 107247577).

Por ocasião do protocolo do recurso contra o despacho, o interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O prazo para atendimento deste despacho é de 15 (dez) dias a partir da data de publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Divisão de Uso Residencial Vertical

Documento: 107283149   |    Comunique-se

6068.2023/0009384-1 - SISACOE: Projeto Modificativo

Interessados: GIP DANTE CARRARO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ: 30.907.487/0001-51)

COMUNIQUE-SE:

Com a autorização do Sr. Diretor em doc. SEI 106996294, segue comunicado complementar, observando a determinação do §4º, Artigo 49 Decreto 57.776/17, sem a possibilidade de concessão de prazo.

1. Apresentar memorial justificativo das áreas técnicas propostas devidamente assinado pelo responsável técnico, com ART/RRT conforme alínea A do item V do Art.102 do 57.776/17 e Resolução/CEUSO /141/2021.

2. Rever o levantamento planialtimétrico apresentado conforme a matricula atualizada (160.546), incluindo medidas dos segmentos, ângulos conforme descrito.

3. Rever o número de vagas para utilitário o projeto não atende ao número mínimo de vagas para utilitário conforme quadro 4.A da Lei 16.402/16.

4. Deverá ser previsto nas unidades duplex previsão para espaço para instalação de elevador para acesso a todos os pavimentos nos termos da resolução CPA/SMPED/025/2019 e do parágrafo único do art. 3º do decreto federal 9.451/18 .

5. Deverá ser revisto o quadro de áreas está ilegível faltando dados para verificação do projeto.

6. Esclarecer os seguintes itens :

- Ultrapassa o coeficiente de aproveitamento máximo em ZEU conforme o quadro 3 da Lei 16.402/16.

- Ultrapassa o máximo de 59% para área não computável (itens I a VI do art.62 da Lei 16.402/16) observando §2º do Art.62 da Lei 16.402/16.

Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional

Documento: 107259920   |    Despacho deferido

6068.2024/0006795-8 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIACAO PARA PROFISSIONALIZACAO, ORIENTACAO E INTEGRACAO DO EXCEPCIONAL - APOIE

DESPACHO: (DEFIRO o presente pedido de dispensa de preços públicos, referente unicamente ao processo nº 6068.2023/0011845-3, nos termos do art. 53, § 1º, inciso I da Lei 16.642/2017, e do art. 47, inciso VIII e X, § 1º do Decreto 57.776/2017.)

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Documento: 107268295   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0015962-8

Interessado: SPO VITTA RESIDENCIAL 181 SPE LTDA. SPO VITTA RESIDENCIAL 181.

O processo de número 43119-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Documento: 107268226   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0015978-4

Interessado: EDUARDO MIDEGA.

O processo de número 43291-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Documento: 107334933   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0012302-8

Interessado: Edison Zeitoun.

O processo de número 30003-23-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (exceto HIS / HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e respectivos Decretos regulamentadores.

Documento: 107327523   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0022277-8

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce.

O processo de número 34333-23-SP-REF e assunto Alvará de Execução de Reforma (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Execução de Reforma, nos termos da Lei 16.050/14, Lei 16.402/16, Lei 16.642/17, Decreto 57.521/16 e Decreto 57.776/17.

Documento: 107335955   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0018484-1

Interessado: Raphael Giannoni Junior.

O processo de número 32591-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23 e Decretos 57.521/16, 57.776/17.

Documento: 107315063   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0013208-8

Interessado: Ivo Aparecido Zacarias de Morais.

O processo de número 42448-24-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 107268244   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0015966-0

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 43090-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Documento: 107268040   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0015955-5

Interessado: Davi Rodrigues Aragão.

O processo de número 43748-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Documento: 107333821   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0020826-0

Interessado: ARQUITETO MARCOS FERREIRA GAVIAO E ASSOCIADOS S/S LTDA.

O processo de número 33391-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23 e respectivos Decretos regulamentadores.

Documento: 107312332   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0001156-6

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 36138-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 107331980   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2021/0018757-0

Interessado: LEANDRO BRAGA.

O processo de número 9074-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos da Lei 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e dos Decretos 56.089/15, 57.776/17 e 59.885/20.

Documento: 107315463   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0022220-4

Interessado: Denys Wastagh.

O processo de número 34402-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17, Lei 16.402/16 e Lei 16.050/14.

Documento: 107292698   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0005845-5

Interessado: Beatriz Danza.

O processo de número 26758-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 107322411   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0024828-9

Interessado: Vitacon Participações S.A. Vitacon.

O processo de número 34702-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23 e Decretos 57.521/16, 57.776/17

Documento: 107324860   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0019372-7

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 33002-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23 e Decretos 57.521/16, 57.776/17.

Documento: 107283895   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0021838-8

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 22571-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 107312398   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0001931-1

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 37093-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14 e DECRETO 57.521/16.

Documento: 107326176   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0004143-9

Interessado: Manila Investimentos Imobiliários LTDA Belterra.

O processo de número 25895-23-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 107260157   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0022671-4

Interessado: Luan Augusto Lima.

O processo de número 34570-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23 e respectivos Decretos regulamentadores.

Documento: 107283940   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0022874-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 23019-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14 e DECRETO 57.521/16.

Documento: 107268269   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0015963-6

Interessado: Rev 3 Incorporações e Participações S/A.

O processo de número 43391-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Documento: 107268138   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0015959-8

Interessado: Thamires Saragov da Silva.

O processo de número 43729-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Documento: 107334922   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0002195-9

Interessado: Claudio Franco Zuccolo.

O processo de número 11067-22-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova, nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.776/17 e 59.885/20

Documento: 107334748   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0014058-7

Interessado: SILMAR ANTONIO DE ALMEIDA.

O processo de número 43012-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido o pedido de Certificado de Conclusão, nos termos da Lei 16642/17 e Decreto 57776/17.

Documento: 107265382   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0015946-6

Interessado: EYDER NUNES MOREIRA.

O processo de número 37998-24-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 107324123   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0020490-7

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 33083-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23 e Decretos 57.521/16, 57.776/17.

Documento: 107335559   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0004884-2

Interessado: João Fernando Homor.

O processo de número 38496-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, decretos 56.089/15, 57.776/17, 59.885/20.

Documento: 107293176   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0007014-7

Interessado: Ana Karoline Ragazoni Marcon.

O processo de número 37938-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 107309772   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0013566-4

Interessado: José Vieira Dornelas Neto.

O processo de número 42795-24-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de apostilamento do Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) 40-20-SP-SAO nos termos da lei 16.642/2017 e suas regulamentações.

Documento: 107334394   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0024914-5

Interessado: Cristiano Salgado Vivaqua.

O processo de número 35581-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos da Lei 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e dos Decretos 56.089/15, 57.776/17 e 59.885/20.

Documento: 107295751   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0013680-6

Interessado: Eliane Sucena Rodrigues.

O processo de número 42863-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 107291549   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0008449-0

Interessado: Dário Pio Araujo.

O processo de número 40294-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos do Decreto 53.289/12, Decreto 54.787/14, Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17, Portaria SMUL-G/221/2017 e parágrafo 3º do artigo 24 do Decreto 57.776/17.<br/>

Documento: 107331429   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0012789-0

Interessado: Ana Karoline Ragazoni Marcon.

O processo de número 42408-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento integral do comunique-se emitido em especial a não apresentação de documentos referente a troca de responsabilidade técnica.

Documento: 107329937   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0011605-6

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 29908-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

Indeferido o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova, nos termos do Art.59 da Lei 16642/17 tendo em vista a expressa desistência do interessado, conforme carta apresentada.

Documento: 107300342   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0022902-0

Interessado: HP Bioproteses Ltda. .

O processo de número 34620-23-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido e encerrado.

Indefiro e encerro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do inciso VI do Art. 59 da Lei 16.642/2017, conforme declarado pelo interessado e que para o local consta o Alvará de Aprovação e Execução de Reforma no. 34737-23-SP-REF, SEI no. 1020.2023/0023087-8.

Documento: 107336143   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0001414-0

Interessado: Rianne Hell.

O processo de número 36844-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

I - INDEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos do art. 59, I e II, da Lei 16.642/17, (ausência da documentação exigida e projeto com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido) e (projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS).<br/><br/>

Documento: 107262512   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0025308-8

Interessado: Archi Onex Arquitetura.

O processo de número 35751-23-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos do Art. 59 da Lei nº 16.642/2017.

Documento: 107320904   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0002071-9

Interessado: THIAGO BROGIO.

O processo de número 37324-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Documento: 107331580   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2021/0008776-1

Interessado: JFERREIRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA JFERREIRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

O processo de número 4036-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17 e do inciso III do art. 82 do decreto 59.885/20 pelo não atendimento ao "comunique-se" no prazo concedido.

Documento: 107308666   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0021851-5

Interessado: Matheus Duarte Cardoso.

O processo de número 22637-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso II do artigo 59 da lei 16.642/2017 e inciso III do artigo 82 do decreto 59.885/2020 pelo projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS e artigo 7º do decreto 59.885/20 (lote sem acesso a via oficial).

Documento: 107319449   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0002072-7

Interessado: THIAGO BROGIO.

O processo de número 37328-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Documento: 107331033   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0005773-4

Interessado: Givaldo Raimundo de Carvalho.

O processo de número 27041-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento integral do comunique-se n° 085738591, publicado em 03/07/2023, em especial ao atendimento a lei federal 10.406/2002, do §7, art. 47 do decreto 59.885/20 e do item 2.3, anexo 1 do decreto 57.776/17, no que se refere a abertura para vizinhos.

Documento: 107309358   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0013564-6

Interessado: CAIO TAVARES

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 30739-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 107319709   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0002914-5

Interessado: CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 20887-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 107314536   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0011001-1

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 5268-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 107291838   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0002138-1

Interessado: Atacadão S.A.

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 25062-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 107301433   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0018270-7

Interessado: Condomínio Edifício Gibraltar

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 17241-22-SP-CER e assunto Certificado de Segurança. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 107313753   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2020/0015487-4

Interessado: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S.A.

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 384-20-SP-NEW e assunto Certificado de Segurança. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 107286348   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0003463-9

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 37707-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 107334148   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0021527-3

Interessado: UPBUS QUALIDADE EM TRANSPORTES S.A.

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 22429-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 107336712   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0021695-6

Interessado: Construtora R.Yazbek LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 33805-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcela(s), o valor de R$ 810578.1 (Oitocentos e dez mil, quinhentos e setenta e oito reais e dez centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 1988.23 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias corridos, contados a partir da data de publicação no D.O.C., não havendo a possibilidade de prorrogação de prazo.

Documento: 107323895   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0020416-8

Interessado: BANCO BRADESCO S.A.

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 33033-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 107277501   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0009487-9

Interessado: INDUSTRIA QUÍMICA IRAJA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 40166-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 107325118   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0009818-1

Interessado: Jeyson Ferreira

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 40714-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 107289077   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0014012-9

Interessado: Anibal Moreira Pinheiro

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 42916-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 107304888   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0014736-0

Interessado: Caroline Torres Dantas

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 43192-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 107258260   |    Comunique-se

Processo SEI: 1010.2020/0006791-8

Interessado: MARCIO DE FREIRAS FERREIRA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 14-20-SP-NEW e assunto Certificado de Estanqueidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 107334444   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0011734-8

Interessado: ROBERTA ABRANTES

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 41753-24-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 107317292   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0020984-4

Interessado: Pericles Custodio Martins

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 33886-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 107337210   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0026957-0

Interessado: Caroline Torres Dantas

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 36200-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 107288830   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0001364-6

Interessado: CONDOMINIO EDIFICIO CRISTOVAM COLOMBO

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 10308-22-SP-CER e assunto Certificado de Segurança. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 107323657   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0011849-0

Interessado: RF 7 POSTO DE SERVIÇOS LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 29826-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 107317233   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0020977-1

Interessado: Guilherme Januário Medeiros

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 33914-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 107330841   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0005336-6

Interessado: Pedro Luiz Costa

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 38596-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 107295342   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0012016-0

Interessado: Márcia Guimarães dos Santos

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 42081-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 107284130   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0000241-9

Interessado: POSTO DE COMBUSTIVEIS MAVI LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 36622-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 107324361   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0014533-3

Interessado: CHIDA ARQUITETURA E PLANEJAMENTO SS

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 43268-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 107311207   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0001328-0

Interessado: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO- CENTRO PASTORAL E CURIA SANTANA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 2813-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 107316739   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0000417-7

Interessado: Maria Juliana Horner Hoe

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 24246-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 107323468   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0022541-6

Interessado: Jeyson Ferreira

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 34338-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 107308476   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0011315-6

Interessado: Silvia Jeronymo Pucci

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 41500-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 107313295   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0020335-8

Interessado: DEMOSTHENES MAGNO SANTOS

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 33587-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 107292529   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0001941-9

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 35506-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 107333018   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0024531-0

Interessado: Cantídio Drumond

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 35407-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 107316147   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0010623-9

Interessado: EDUARDO MIDEGA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 28751-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 107329985   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0012836-2

Interessado: MELIA BRASIL ADM HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 16314-22-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 107310141   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0006642-5

Interessado: LEONARDO CRUZ DE MIRANDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 39257-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 107326122   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0028615-6

Interessado: MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 36640-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 107334901   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0021223-3

Interessado: SILVIO LUIZ SILVIO LUIZ RODRIGUES DE CAMARGO

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 33384-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 107281396   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0001160-4

Interessado: Ali Mohamad Mourad Ali Mourad

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 36277-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 107306553   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2020/0015643-5

Interessado: SHOPPING FRUTAS GUANABARA LTDA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 484-20-SP-NEW e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 107318594   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0020886-4

Interessado: Guilherme Januário Medeiros

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 33880-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 107320791   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0014827-6

Interessado: Michel Muniz Braga

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 28078-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 107293111   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0011311-3

Interessado: MARA CRISTINA GUIMARÃES ROMANI

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 40852-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 107259458   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0008245-1

Interessado: ALDINEI PAULA DIAS

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 13294-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 107297202   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0000122-2

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 9663-21-SP-SAO e assunto Alvará de Loteamento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano Integrado). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Documento: 107263934   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0015013-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 107263970   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0013125-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 107319667   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014633-4

INTERESSADOS: JORGE TEIXEIRA OLIVEIRA BISPO
KELLI CRISTINA DA ROCHA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 107293198   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005644-9

INTERESSADOS: WALKIRIA ROSA DA COSTA
JOSE APARECIDO DA COSTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 107262499   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0021522-4

INTERESSADOS: COMERCIAL CONSTRUCOES & SERVICOS BLANCHARD LTDA
JUNIO ROBERTO DO NASCIMENTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 107262843   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007549-4

INTERESSADOS: AIRTON DOS REIS
SERGIO JOSE DE SOUZA
LUCELIA GEA DAS CHAGAS SOUZA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 107324510   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007869-0

INTERESSADOS: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DE SAO PAULO - SINPOSPETRO/SP
LUIZ CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 107263982   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0005738-0

INTERESSADOS:
Manoel Dias Cangussu
CLEUZA BERNARDINO DIAS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 107332126   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0023016-9

INTERESSADOS: HABBOUB - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA.
BILAL MOHAMAD HABBOUB

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Documento: 107279553   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011662-1

INTERESSADOS: CASA CHIES EMPREENDIMENTOS LTDA.
RODRIGO CHIES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 107289294   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007564-8

INTERESSADOS: ARTUR JOAO FERREIRA FILHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 107263984   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0001911-1

INTERESSADOS:
ANNA MARIA GIAQUINTO MARTINS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 107279042   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013711-2

INTERESSADOS: ISABEL SANTANA DE SOUZA GOMES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 107279728   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001212-3

INTERESSADOS: LUIZ SIMALHO JUNIOR

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 107304861   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001395-2

INTERESSADOS: LYDIA BARBOSA GARCIA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 107292696   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0009556-5

INTERESSADOS: MARCIA MUNIZ PONTES CORTEZ
JARBAS MUNIZ PONTES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 107306706   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006207-4

INTERESSADOS: GILSON RODRIGUES PORTELA
CRISTIANA DE OLIVEIRA PORTELA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 107263978   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0016627-0

INTERESSADOS:
ANTONIO FERNANDES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 107296070   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005043-4

INTERESSADOS: RICARDO DA SILVA SPOSITO
Luiz Oliveira Figuero

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 107253549   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004425-6

INTERESSADOS: JOSE CARLOS MAZZO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 107310754   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008431-0

INTERESSADOS: LUIZ BENEDITO DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 107329858   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005585-1

INTERESSADOS: SUMAYA NAIM AYACHE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 107279828   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0017833-5

INTERESSADOS: CARLOS DA SILVA JORDAO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 107278913   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015179-4

INTERESSADOS: CICERO JOSE DA SILVA
CRISTIANE APARECIDA SILVA
LINDINALVA MARIA SILVA DO NASCIMENTO
SEVERINO JOSE DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 107301314   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005044-2

INTERESSADOS: ANDRE LUIZ FERREIRA DA SILVA
Ana Paula Cezario Pinheiro

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 107301884   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004679-8

INTERESSADOS: ADRIANO DOS SANTOS MARQUES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 107279567   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0002771-1

INTERESSADOS: ANTONIO SIMOES DE ALMEIDA JUNIOR
ESTEVAO SILVA MONTEIRO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 107279352   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0002771-1

INTERESSADOS: ANTONIO SIMOES DE ALMEIDA JUNIOR
ESTEVAO SILVA MONTEIRO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 107313654   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003804-1

INTERESSADOS: SILVIA MICHELIN DA SILVA CHAVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Documento: 107287257   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0009365-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 107266694   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0003545-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 107287121   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0015987-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 107303547   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0018197-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 107303450   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0007467-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Documento: 107263965   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0010424-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 107263943   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0003718-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 107257906   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0013272-0

INTERESSADOS: CLUBE DE MAES DO PARQUE SANTA RITA
ANDERSON MIGRI DA CUNHA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 107262986   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005147-3

INTERESSADOS: ELIZABETH PALACIOS MARIN
FRANCISCO PALACIOS MARIN
SONIA PALACIOS DI LORETO
NADEA MARIA CHAUD PALACIOS MARIN

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 107329410   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0016518-9

INTERESSADOS: SERGIO ANTONIO STEFFANI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 107263972   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2023/0006909-0

INTERESSADOS:
ODINEI JOSE SEPPA

Certificado de Regularização ? Lei n° 17.202/19

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC (PRORROGAÇÂO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 107284343   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014985-4

INTERESSADOS: ROSEMEIRE BARREIRA
MARIA HELENA XAVIER LOURES BARREIRA
ALDEMAR ALVES DE LIMA
IVAN BARREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 107263974   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0006740-0

INTERESSADOS:
FAGUNDES VITOR DE OLIVEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 107260631   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003833-5

INTERESSADOS: ANTONIO DE SOUZA PEREIRA
MARIA PENHA DE JESUS PEREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 107263976   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0002871-2

INTERESSADOS:
PAULO KAZUO KUABATA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 107259133   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0015623-6

INTERESSADOS: PAULO GOMES MONTEIRO FILHO
ELSA MARIA DA SILVA MONTEIRO
MARIA ROSA DE OLIVEIRA SILVA
JOSE RAFAEL DA SILVA FILHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 107309761   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0010265-7

INTERESSADOS: MARIA ROSA FUOCO FERNANDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 107260540   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0024023-7

INTERESSADOS: RODRIGO JORGE DOS SANTOS
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
MARIA DIRCE ZAMARIOLLO DOS SANTOS
THIAGO ZAMARIOLLO DOS SANTOS
VANESSA ZAMARIOLLO DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 107301611   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0011169-0

INTERESSADOS: AIRTON DOS REIS
dulce vieira de almeida
DIVA VIEIRA DA SILVA PIRES DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 107328608   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013732-5

INTERESSADOS: MARIA INES RODRIGUES TELLES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 107261949   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0014455-8

INTERESSADOS: IVO ZARZUR ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
ANDRE IVO ZARZUR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 107314775   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0011453-3

INTERESSADOS: ANTONIO JACINTO DA SILVA MAURICIO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 107263980   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0014268-0

INTERESSADOS:
IZIDORO CAGNIN JUNIOR

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 107264958   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011054-0

INTERESSADOS: ALTEVIR PARRA SANCHES
ALTEVIR PARRA SANCHES JUNIOR
CRISTIANE PARRA SANCHES
ALEXANDRE PARRA SANCHES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Documento: 107264118   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0015440-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 107264113   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0005958-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 107264025   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0010470-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 107264097   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0007221-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 107264035   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0029853-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Documento: 107264186   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2024/0015926-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 107264030   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0011541-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 107266758   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0014092-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 107264176   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2024/0015908-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 107264168   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2024/0015907-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 107264181   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2024/0015909-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 107264020   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0011691-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 107266701   |    Comunique-se

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0000949-1

INTERESSADOS: CRISTINA LIONETTI PINHEIRO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Documento: 107266712   |    Comunique-se

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0006183-3

INTERESSADOS: TANIA CRISTINA AMARAL CAMPOS RIBEIRO DE SOUZA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Documento: 107266725   |    Comunique-se

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0008043-9

INTERESSADOS: PRM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A
PAULO PEREIRA DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Alexandre Modonezi de Andrade

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Coordenadoria Geral de Licitações

Documento: 107223782   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

PROCESSO Nº 6012.2024/0013541-9

INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras

ASSUNTO: Contratação de Empresa para a locação de 50 Sonômetros (decibelímetros) para o Setor de Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio (PSIU) da Secretaria Municipal das Subprefeituras SMSUB.

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial o Parecer Jurídico exarado em doc. SEI nº 106116797 bem como a manifestação da Coordenadoria Geral de Licitações acostada aos autos (doc. SEI nº 107217134), e em face da competência que me foi delegada pela Portaria 14/SMSUB/2019 e, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a contratação de Empresa para a locação de 50 Sonômetros (decibelímetros) para o Setor de Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio (PSIU) da Secretaria Municipal das Subprefeituras SMSUB.conforme Termo de Referência em doc. SEI n° 107262338.

II. Outrossim, APROVO a Minuta do Edital (107217085) encartada aos autos.

III. APROVO o Estudo Técnico Preliminar constante em doc. SEI n° (107149643) e suas complementações, assim como a vedação de empresas reunidas em consórcio nos termos da justificativa em do SEI n° (107262338).

IV. DESIGNO como Pregoeiro o servidor Fernando Sales Ribeiro - RF: 922.012-7 - Portaria nº 102/SMSUB/2023.

V. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à COGEL, para prosseguimento.

Rode Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 107260004   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0015213-3

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/SMSUB/COGEL/2023

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2023/0001517-9

TERMO DE CONTRATO Nº 396/SMSUB/COGEL/2023

ASSUNTO: Prorrogação do Termo de Contrato nº 396/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com o CONSÓRCIO NOVA BACIA DO ARICANDUVA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.515.735/0001-99, para Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos comuns de engenharia, com mão de obra especializada, disponibilização de equipamentos e ferramentas, para serviços de desassoreamento; limpeza manual; manutenção preventiva e corretiva dos quadros de comando e cabines primárias, eletromecânica das motobombas, dos stop logs e comportas móveis e operação das motobombas, dos stop logs, das comportas móveis, dos quadros de comando e das cabines de entrada de energia; fornecimento de peças de reposição; fornecimento e operação de grupo gerador móvel emergencial e vigilância patrimonial do Reservatório Oratório, localizado no perímetro e proximidades da Microbacia do Vale do Aricanduva, no Município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/DZU/CONTRATOS (105117243), assim como a manifestação de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (106476846) e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, dos Decretos Municipais 62.100/2022, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 396/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com o CONSÓRCIO NOVA BACIA DO ARICANDUVA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.515.735/0001-99, para Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos comuns de engenharia, com mão de obra especializada, disponibilização de equipamentos e ferramentas, para serviços de desassoreamento; limpeza manual; manutenção preventiva e corretiva dos quadros de comando e cabines primárias, eletromecânica das motobombas, dos stop logs e comportas móveis e operação das motobombas, dos stop logs, das comportas móveis, dos quadros de comando e das cabines de entrada de energia; fornecimento de peças de reposição; fornecimento e operação de grupo gerador móvel emergencial e vigilância patrimonial do Reservatório Oratório, localizado no perímetro e proximidades da Microbacia do Vale do Aricanduva, no Município de São Paulo, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 02/08/2024, importando a despesa mensal de R$ 2.262.771,98 (dois milhões, duzentos e sessenta e dois mil setecentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), totalizando R$ 27.153.263,76 (vinte e sete milhões, cento e cinquenta e três mil duzentos e sessenta e três reais e setenta e seis centavos), conforme cronograma constante em doc. Sei. 105117082.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 106450259.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 107171363   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6047.2024/0000741-1

Processo Administrativo nº 6012.2023/0005527-8

Ata de Registro de Preços nº 63/SMSUB/COGEL/2023

Assunto: Utilização referente referente a Ata de Registro de Preços nº 63/SMSUB/COGEL/2023, cujo objeto é o Registro de preços para o fornecimento de Areia Média Lavada à Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/CARP (doc.106992482), nos termos da competência a mim conferida pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com fundamento no art. 111, § 2º,I do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO a UTILIZAÇÃO da Ata de Registro de Preços nº 63/SMSUB/COGEL/2023, da qual a detentora é a empresa COMERCIAL SISAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.826.183/0001-52, que tem como objeto o Registro de preços para o fornecimento de Areia Média Lavada à Prefeitura do Município de São Paulo, para acrescentar as seguintes quantidades a serem contratadas pela Subprefeitura de Parelheiros:

a) 500m³ (quinhentos metros cúbicos) de Areia Média Lavada.

II. Publique-se.

III. Após, remeta-se o processo à SMSUB/COGEL/CARP para adoção das providências que se fizerem necessárias.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 107134620   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI N° 6012.2023/0026426-8

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 90020/2024

INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras

ASSUNTO: Prestação de serviços referentes a manutenção e calibração, se necessário, de 07 (sete) aparelhos sonômetros listados pelo número de série nos padrões acreditados, membros da Rede Brasileira de Calibração (RBC) ou pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de CADM (doc. SEI n° 094235849) bem como a dispensa de licitação realizada através do sistema Comprasgov do Governo Federal (doc. SEI n° 106167017) consoante ao disposto no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, e em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, declaro FRACASSADA o resultado da Dispensa Eletrônica 90020/2024 cujo objeto na prestação de serviços referentes a manutenção e calibração, se necessário, de 07 (sete) aparelhos sonômetros listados pelo número de série nos padrões acreditados, membros da Rede Brasileira de Calibração (RBC) ou pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), conforme Termo de Referência.

II. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à SMSUB/CADM para providências que julgar necessárias.

Rode Felipe Bezerra
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 107248961   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0013407-2

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/SMSUB/COGEL/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2023/0016901-0

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/SMSUB/COGEL/2024 - LOTE 1

ASSUNTO: Contratação da empresa para execução dos serviços de manutenção da malha viária existente em pavimento de paralelepípedo, do qual decorreu da Ata de Registro de Preços Nº 03/SMSUB/COGEL/2024 - Lote 1, cuja a detentora é a empresa JOB ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.522.867/0001-36.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviços de SMSUB/ATOS (104285028), assim como a manifestação de SMSUB/COGEL/CARP (107142295) e de SMSUB/COGEL (107248807) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto nº 56.144/2015 e 61.004/2022 com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 03/SMSUB/COGEL/2024, da qual a detentora é a empresa JOB ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.522.867/0001-36, que tem como objeto o Registro de preços para a execução dos serviços de manutenção da malha viária existente em pavimento de paralelepípedo para a Prefeitura do Município de São Paulo, para acrescentar as seguintes quantidades a serem contratadas 51.614,0 m² (cinquenta e um mil, seiscentos e quatorze metros quadrados) de área aproximada na execução dos serviços de manutenção da malha viária existente em pavimento de paralelepípedo.

II. AUTORIZO a contratação da empresa JOB ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.522.867/0001-36, detentora da Ata de Registro de Preços nº 03/SMSUB/COGEL/2024 - LOTE 1, pelo período de 08 (oito) meses, contados a partir da data de assinatura, para execução dos serviços de manutenção da malha viária existente em pavimento de paralelepípedo, importando a área 51.614,0 m² (cinquenta e um mil, seiscentos e quatorze metros quadrados), pelo valor mensal de R$ 1.196.332,85 (um milhão, cento e noventa e seis mil trezentos e trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 7.177.997,13 (sete milhões e cento e setenta e sete mil e novecentos e noventa e sete reais e TREZE centavos) , conforme cronograma constante em doc. Sei. 104285059.

III. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 107248720

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.3022.1.137.4.4.90.39.00.00.2.500.9001.1, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 107172342   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6039.2024/0000679-9

Processo Administrativo nº 6012.2023/0005538-3

Ata de Registro de Preços nº 21/SMSUB/COGEL/2024

Assunto: Aumento de Quantitativo referente a Ata de Registro de Preços nº 21/SMSUB/COGEL/2024, cujo objeto é o Registro de preços para o fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II -E/F classe 32 à Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/CARP (doc.107062324), nos termos da competência a mim conferida pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com fundamento no art. 110, parágrafo único, do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 21/SMSUB/COGEL/2024, da qual a detentora é a empresa LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.260.690/0001-05, que tem como objeto o Registro de preços para o fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II -E/F classe 32 à Prefeitura do Município de São Paulo, para acrescentar as seguintes quantidades a serem contratadas pela Subprefeitura do Ipiranga:

a) 1.000 un (mil) unidades de sacos de Cimento Portland Composto, CP II -E/F classe 32.

II. Publique-se.

III. Após, remeta-se o processo à SMSUB/COGEL/CARP para adoção das providências que se fizerem necessárias.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 107338526   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2021/0007220-9

Pregão ELETRÔNICO n° 027/SMSUB/COGEL/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°6012.2020/0005227-3

TERMO DE CONTRATO N° 37/SMSUB/COGEL/2021 - LOTE 2

ASSUNTO: Prorrogação do Termo de Contrato nº 37/SMSUB/COGEL/2021, celebrado com a empresa JBA ENGENHARIA E CONSULTORIA LDA, inscrita no CNPJ sob o n° 53.658.050/0001-27, para prestação de serviços de engenharia consultiva para monitoramento, fiscalização, assessoria, apoio técnico e controle tecnológico da execução de serviços de manutenção e tapa buraco no sistema viário do município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/DZU/CONTRATOS (105063013), assim como a manifestação de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (107079890) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto nº 56.144/2015 e 61.004/2022 com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 37/SMSUB/COGEL/2021, celebrado com a empresa JBA ENGENHARIA E CONSULTORIA LDA, inscrita no CNPJ sob o n° 53.658.050/0001-27, para prestação de serviços de engenharia consultiva para monitoramento, fiscalização, assessoria, apoio técnico e controle tecnológico da execução de serviços de manutenção e tapa buraco no sistema viário do município de São Paulo, por mais 12 (doze) meses a contar de 03/08/2024, pelo valor mensal R$ 128.123,36 (cento e vinte e oito mil e cento e vinte e três reais e trinta e seis centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.537.480,36 (um milhão e quinhentos e trinta e sete mil e quatrocentos e oitenta reais e trinta e seis centavos), conforme cronograma constante em doc. Sei. 105062958.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 106943505.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.3022.2.340.3.3.90.39.00.00, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 107334712   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2021/0010231-0

PREGÃO ELETRÔNICO N° 050/SMSUB/COGEL/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 6012.2019/0006013-4

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 23/SMSUB/COGEL/2020

TERMO DE CONTRATO N° 72/SMSUB/COGEL/2021

ASSUNTO: Acréscimo do Termo de Contrato nº 72/SMSUB/COGEL/2021, celebrado com a empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 02.542.939/0001-03, para prestação de Serviços de Conservação de Pavimentos Viários Urbanos - "Tapa-Buracos", por tonelada aplicada, com aplicação de concreto asfáltico e emulsão da pintura de ligação, com fresadora, caminhão de caçamba térmica e controle digital, através do SGZ, sendo as Subprefeituras Lapa, Perus e Pirituba/Jaraguá - Agrupamento I.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/DZU/CONTRATOS (105450245), assim como a manifestação de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (106268890) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto nº 56.144/2015 e 61.004/2022, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o acréscimo ao Termo de Contrato nº 72/SMSUB/COGEL/2021, celebrado com a empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 02.542.939/0001-03, para prestação de Serviços de Conservação de Pavimentos Viários Urbanos - "Tapa-Buracos", por tonelada aplicada, com aplicação de concreto asfáltico e emulsão da pintura de ligação, com fresadora, caminhão de caçamba térmica e controle digital, através do SGZ, sendo as Subprefeituras Lapa, Perus e Pirituba/Jaraguá - Agrupamento I, em aproximadamente 15% (quinze inteiros por cento), 3.600 (três mil e seiscentas) toneladas aplicadas que correspondem ao valor de R$ 1.900.440,00 (um milhão, novecentos mil quatrocentos e quarenta reais), perfazendo o montante de R$ 15.837.000,00 (quinze milhões e oitocentos e trinta e sete mil reais), conforme cronograma anexo em doc. Sei. 105450084.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 106055442.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.3022.2.340.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 107171878   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6047.2024/0000740-3

Processo Administrativo nº 6012.2023/0005538-3

Ata de Registro de Preços nº 21/SMSUB/COGEL/2024

Assunto: Aumento de Quantitativo referente a Ata de Registro de Preços nº 21/SMSUB/COGEL/2024, cujo objeto é o Registro de preços para o fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II -E/F classe 32 à Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/CARP (doc.107049896), nos termos da competência a mim conferida pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com fundamento no art. 110, parágrafo único, do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 21/SMSUB/COGEL/2024, da qual a detentora é a empresa LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.260.690/0001-05, que tem como objeto o Registro de preços para o fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II-E/F classe 32 à Prefeitura do Município de São Paulo, para acrescentar as seguintes quantidades a serem contratadas pela Subprefeitura de Parelheiros:

a) 1.800 un (mil e oitocentas) unidades de sacos de Cimento Portland Composto, CP II -E/F classe 32.

II. Publique-se.

III. Após, remeta-se o processo à SMSUB/COGEL/CARP para adoção das providências que se fizerem necessárias.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 107169987   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6054.2024/0001861-6

Processo Administrativo nº 6012.2023/0001276-5

Ata de Registro de Preços nº 38/SMSUB/COGEL/2023

Assunto: Aumento de Quantitativo referente a Ata de Registro de Preços nº 38/SMSUB/COGEL/2023, cujo objeto é o Registro de preços para o fornecimento de madeira bruta e chapas de madeira compensada à Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/CARP (doc.106825007), nos termos da competência a mim conferida pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com fundamento no art. 110, parágrafo único, do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 38/SMSUB/COGEL/2023, da qual a detentora é a empresa MADWORK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.984.422/0001-59, que tem como objeto o Registro de preços para o fornecimento de madeira bruta e chapas de madeira compensada à Prefeitura do Município de São Paulo, para acrescentar as seguintes quantidades a serem contratadas pela Subprefeitura de São Mateus:

a) 360 (trezentos e sessenta) metros SARRAFO 2,5 X 5 cm EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIÃO - BRUTA;

b) 360 (trezentos e sessenta) metros SARRAFO 2,5 X 10 cm EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIÃO - BRUTA;

c) 360 (trezentos e sessenta) metros TÁBUA 2,5 X 30 cm EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIÃO - BRUTA;

d) 360 (trezentos e sessenta) metros CHAPA/PAINEL DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA PARA FORMA DE CONCRETO, DE 2200 x 1100 mm, E = 8 A 12 mm;

e) 360 (trezentos e sessenta) metros PINUS - PONTALETE DE 3 X 3 - BRUTO;

f) 360 (trezentos e sessenta) metros CAIBRO DE PEROBA DO NORTE 5 X 6 cm - BRUTO (CUPIÚBA).

II. Publique-se.

III. Após, remeta-se o processo à SMSUB/COGEL/CARP para adoção das providências que se fizerem necessárias.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 107223422   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2022/0025723-5

PREGÃO PRESENCIAL N°02/SMSUB/COGEL/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2021/0008620-0

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23/SMSUB/COGEL/2022

TERMO DE CONTRATO Nº 196/SMSUB/COGEL/2022

AGRUPAMENTO I

ASSUNTO: Prorrogação do Prazo de Vigência e Supressão do Valor do Termo de Contrato nº 196/SMSUB/COGEL/2022, celebrado com a empresa ARVEK TECNICA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 47.218.979/0001-32, para Prestação de Serviços de Conservação e Manutenção de Malha Viária da Cidade De São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a solicitação de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (Doc. SEI nº 106191651), bem como a manifestação do parecer SMSUB/NúcleoParecerLicitações (Doc. SEI nº 106614775) acostada aos autos, e em face da competência que me foi delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, consoante na Lei Federal 8.666/93, respeitadas as disposições contidas na Lei Municipal nº 13.278/2002 e decretos reguladores, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 196/SMSUB/COGEL/2022, celebrado com a empresa ARVEK TECNICA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 47.218.979/0001-32, para prestação de Serviços de Conservação e Manutenção de Malha Viária da Cidade de São Paulo, a contar de 20/02/2023 por 17 (dezessete) meses, com previsão de encerramento em 20/07/2024.

II. AUTORIZO a supressão do valor do Termo de Contrato nº 196/SMSUB/COGEL/2022, no valor R$ 2.864.949,93 (dois milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil novecentos e quarenta e nove reais e noventa e três centavos) que equivale a aproximadamente 49,83% (quarenta e nove e oitenta e três centésimos por cento), passando o valor total do presente contrato ao montante de e R$ 2.884.550,05 (dois milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil quinhentos e cinquenta reais e cinco centavos), autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

III. APROVO a Minuta do Aditamento acostada em doc. SEI nº 106367853.

IV. Publique-se e, em seguida, remeter à COGEL para prosseguimento.

RODE FELIPE BEZERRA

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 107172347   |    Apostilamento

1º TERMO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0011539-6

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: VERSÁTIL ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.231.662/0001-84

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE USINAGEM DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ), INCLUSIVE CAP E FORNECIMENTO DE EMULSÃO ASFÁLTICA, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SOB GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ZELADORIA URBANA - DZU, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

OBJETO DO APOSTILAMENTO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Sra. Rode Felipe Bezerra, tendo em vista a manifestação de SMSUB/DFIN (107080037), informando a necessidade de inclusão de dotação orçamentária, resolve apostilar o CONTRATO Nº 74/SMSUB/COGEL/2024, em face da competência delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 10.192/01, no Decreto Municipal nº 25.236/87 e no Decreto Municipal nº 48.971/07, bem como na Lei nº 8.666/93, e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA INCLUSÃO DA DOTAÇÃO

1.1. Fica incluida a dotação nº 87.10.26.452.3022.2.340.33.90.39.00 na cláusula 4.3. do Termo de Contrato Nº 74/SMSUB/COGEL/2024 para fazer suportar as despesas decorrentes do serviço.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

RODE FELIPE BEZERRA

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 107224157   |    Aviso de Licitação

PROCESSO: 6012.2024/0013541-9

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/SMSUB/COGEL/2024

ASSUNTO: Contratação de Empresa para a locação de 50 Sonômetros (decibelímetros) para o Setor de Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio (PSIU) da Secretaria Municipal das Subprefeituras SMSUB.

AVISO DE LICITAÇÃO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL, sediada na Rua Líbero Badaró, nº 504 - 23º andar - São Paulo/SP, realizará ABERTURA da PREGÃO ELETRÔNICO na forma ELETRÔNICA, pelo critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL.

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital.

Data de abertura da sessão: 08/08/2024

Horário de Brasília: 11:00 (onze) horas

Local: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras

Objeto: Contratação de Empresa para a locação de 50 Sonômetros (decibelímetros) para o Setor de Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio (PSIU) da Secretaria Municipal das Subprefeituras SMSUB.

A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital.

O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/sonometrospsiu

Fernando Sales Ribeiro

Pregoeiro

Portaria 102/SMSUB/2023

Documento: 107253906   |    Designação de Fiscal

PROCESSO nº: 6012.2024/0001459-0

ASSUNTO: Designação de Fiscalização - CONTRATO Nº 101/SMSUB/COGEL/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PMSP por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB.

CONTRATADA: ARQMEGA GESTÃO DOCUMENTAL LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 15.234.945/0001-45

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DESTINADO À GUARDA DIGITAL DOS PARECERES JURÍDICOS, INCLUINDO A PREPARAÇÃO, O ESCANEAMENTO, O TRATAMENTO DAS IMAGENS, O RECONHECIMENTO ÓPTICO DOS CARACTERES, O ARMAZENAMENTO ELETRÔNICO., CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato nº 101/SMSUB/COGEL/2024, os Servidores: MAURÍCIO VENCESLAU DA SILVA - RF 912.908-1 como FISCAL e VITORIA MITIKO TONOOKA ISHI- RF 914.147-2 como SUPLENTE

II. Publique-se

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Departamento Geral de Uso e Ocupação do Solo

Documento: 107312599   |    Despacho indeferido

6012.2023/0027465-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: SAINT-GOIBAN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA

DESPACHO: A vista das informações prestadas no presente, em especial o pronunciamento, Manifestação nº 102680254, da Assessoria Jurídica desta Secretaria com fundamento no art. 146 da Lei nº 16.402/16, conhecendo o presente recurso interposto por SAINT-GOIBAN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA , representado por seus advogados Fabricio Dorado Soler, inscrito na OAB/SP sob o nº 221.195 e Rafael Locatelli Augusto, inscrito na OAB/SP sob o nº 420.428, no mérito, INDEFIRO por falta de amparo legal, mantendo, por consequência, o Auto de Multa nº 34-015.860-3.

Documento: 107329643   |    Despacho indeferido

6012.2022/0008818-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: SAKAR COMERCIO DE ETIQUETAS E EMBALAGENS LTDA - ME

DESPACHO: A vista das informações prestadas no presente, em especial o pronunciamento, Manifestação nº 105647483, da Assessoria Jurídica desta Secretaria com fundamento no art. 146 da Lei nº 16.402/16, conhecendo o presente recurso interposto por SAKAR COMERCIO DE ETIQUETAS E EMBALAGENS LTDA - ME, no mérito, INDEFIRO por falta de amparo legal, mantendo, por consequência, o Auto de Multa nº 34-008.580-1.

Divisão de Sistemas de Posturas Municipais

Documento: 107188920   |    Edital

DEPARTAMENTO GERAL DE USO E OCUPACAO DO SOLO
EDITAL DE INTIMACAO DE MURO, PASSEIO E LIMPEZA DAS SUBPREFEITURAS 2024/133
ESTE DEPARTAMENTO COMUNICA QUE FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, A REGULARIZAREM SEU(S) IMOVEL(IS), CLASSIFICADO(S) CONFORME O CASO, ATE A DATA DE VALIDADE, EXECUTANDO O(S) SEGUINTE(S) ITEM(S):
A- CONSTRUCAO / REPARO DE MURO
B- CONSTRUCAO / REPARO DE PASSEIO
C- LIMPEZA
O DESCUMPRIMENTO A NOTIFICACAO DO PRESENTE EDITAL, SUJEITARA O CONTRIBUINTE AS PENALIDADES DA LEI.
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE
NOME DO CONTRIBUINTE
LOCAL DO IMOVEL
ENDERECO PARA ENTREGA
SUBPREFEITURA = 07 PENHA
RUA CANDAPUI 492
059.044.0069-1 04 LIMPEZA 21/10/2024
EDISON JOSE ALBANESE
R BARBOSA DE CAMPOS, S/N - JTO AO N15
RUA ITINGUCU, 00147 - GRANADA MAT DE C - CEP 03658-010
SUBPREFEITURA = 16 SANTO AMARO
PRACA FLORIANO PEIXOTO 54
087.027.0016-6 01 LIMPEZA 21/10/2024
JOSE LUIZ CARDOSO DE ALMEIDA
R SUSANA RODRIGUES, 00110
RUA BRASILIO LUZ, 00052 - SANTO AMARO - CEP 04746-050
SUBPREFEITURA = 25 JACANA/TREMEMBE
AV. LUIS STAMATIS, 300
128.156.0003-9 01 LIMPEZA 21/10/2024
MANOEL RODRIGUES CORREA
TV MORRO DO FERRO, 07603 - QD 1 VL ALBERTIN - A
TV MORRO DO FERRO, 00010 - VILA ALBERTINA - CEP 02341-020

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Documento: 107302010   |    Despacho deferido

6030.2023/0002275-0 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessado: LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO - CNPJ 60.597.044/0041-60

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, da manifestação da Unidade Técnica de Fiscalização às fls. 107249511 e 107253163, da Coordenadoria de Planejamento de Desenvolvimento Urbano às fls. 107254644 e da Assessoria Jurídica às fls. 107300375, que adoto como razões de decidir, CANCELO o Auto de Multa n° 27-043.903-0, com fundamento na Lei 16.402/16, artigo 178, Inciso I, quadro 5 e Lei 14.141/06, artigo 48-A e Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Encaminhe-se à UNAI.

IV - Publique-se

V - Após retornem-se os autos à CPDU, para lavratura de um novo auto de multa em substituição, utilizando-se da metragem correta constante no auto de conclusão.

São Paulo, 23 de julho de 2024.

Documento: 107298260   |    Despacho indeferido

6030.2023/0002293-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: MADERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A - CNPJ 13.783.221/0053-56

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, das manifestações da Unidade Técnica de Fiscalização às fls. 107248744, ratificada pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano às fls. 107251733 e da Assessoria Jurídica às fls. 107294853, que acolho e adoto como razões de decidir, conheço o pedido de Cancelamento interposto pela interessada, porém MANTENHO o Auto de Multa 27-043.907-2.

II - Encaminhe-se para UNAI.

III - Publique-se.

São Paulo, 23 de julho de 2024.

Supervisão de Finanças

Documento: 107227979   |    Despacho

Do Processo nº 6030.2024/0002910-2

Interessado: SUB-AF

Assunto: Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis Por Reativação - Código 2311.

I - DESPACHO:

  1. À vista dos elementos constantes no e.mail emitido por SF-DICOC, Unidade da Secretaria da Fazenda, juntado como documento SEI nº. (107067865), e dada a competência ditada pela Lei 13.399/2002, no inciso XIV, do art. 9, que ACOLHO, como razões de decidir, e AUTORIZO a Incorporação por Reativação - Código 2311 dos bens descritos na Relação SEI nº. (107067416), em conformidade com os termos da Portaria SF-90/2022 e dos Decretos 53.484/2012 e 56.214/2015.

  2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

  1. À Supervisão de Finanças para o regular prosseguimento.

Supervisão de Cultura

Documento: 107291949   |    Comunicado

CONVOCAÇÃO

Márcio Tavares da Silva, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão e o Sr. José Tadeu Pedrosa - Coordenador CPM A/F/C, faz saber da CONVOCAÇÃO dos Conselheiros para participarem da 21ª Reunião Ordinária do CPM A/F/C/, agendada para quinta-feira, 24 de julho de 2024, das 19:30 às 21:30 no formato presencial.

Pautas:

1. Leitura da Ata referente a 20ª Reunião ordinária;

2. Devolutivas dos Ofícios 2024;

3. Devolutivas CET e SPTrans e obras de recapeamentos;

4. Orçamento Cidadão 2025;

5. Informativo Orçamento Cidadão - análise de viabilidade;

6. Obra da Sede Escragnole Doria, andamento e informações;

7. Palavra aos Munícipes;

8. Encerramento.

Empreenda Fácil

Documento: 107262745   |    Despacho deferido

6030.2024/0002953-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOUR PACK SOLUCOES EM MAQUINAS E FILMES FLEXIVEIS LTDA CNPJ 54068654000186 teve sua licença deferida.

Documento: 107307176   |    Despacho deferido

6030.2024/0002965-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROJETO PLANEJAMENTO E IMPLANTACAO DE SISTEMAS LTDA CNPJ 2390234000118 teve sua licença deferida.

Documento: 107262750   |    Despacho deferido

6030.2024/0002954-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOUR PACK SOLUCOES EM MAQUINAS E FILMES FLEXIVEIS LTDA CNPJ 54068654000186 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 107251278   |    Despacho deferido

6030.2024/0002864-5 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: ATACADÃO S.A

DESPACHO: DEFIRO o cancelamento do auto de multa número 27-044.721-1 acolhendo os argumentos do SEI 6030.2024/0002864-5 com fundamento no artigo 136 e 141, II e Decreto 57.443/16 artigo 1, bem como súmula 473 do STF.

Unidade Técnica de Próprios e Edificações

Documento: 107122346   |    Despacho deferido

6030.2024/0002860-2 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA - CNPJ : 07.879.965/0001-45

I - À vista dos elementos contidos no presente, da promoção da Coordenadoria de Projetos e Obras (107119849), AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, referente à Revitalização de Passeio e Praça localizada na Praça Haroldo Daltro - Vila Nova Manchester;

II - Termo de Contrato nº 009/SUB-AF/2024 (088693421) e Ordem de Serviços nº 003/SUB-AF/CPO/STPO/2024 (088834398);

III - Publique-se;

IV - Encaminhe a Coordenadoria de Projetos e Obras/Supervisão Técnica de Projetos e Obras para providências.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 107316072   |    Despacho deferido

7410.2020/0001830-6 - Sistema Viário: Termo de Permissão para Ocupação de Via - TPOV

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: CONSORCIO LINHA 2 VERDE-VILA PRUDENTE DUTRA CNPJ 21070854000114

DESPACHO: Considerando o pedido formulado pela CIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRO SP e que a documentação apresentada atende a legislação vigente, a vista das informações prestadas pela Supervisão Técnica de Manutenção, conforme DOC SEI n° 106932014:

I - DEFIRO o pedido de Alvará de Manutenção em nome da empresa executora, CONSORCIO LINHA 02 VERDE - VILA PRUDENTE - DUTRA, nos termos da Lei 13.614/03.

II - Publique-se;

III - Após. à SUB-AF/CMIU/MANUT para providências.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 107263775   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6030.2024/0002956-0 - RUBENS PEREIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263765   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6030.2024/0002955-2 - MANOEL GONCALVES MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Sidinei Couto Junior

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - (11) 3397-4600

Supervisão Técnica de Limpeza

Documento: 107296803   |    Despacho deferido

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2024/0003472-1

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie FLAMBOIANT localizado em passeio público à RUA FRANCISCO PERROTI, 272.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO COMPENSATÓRIO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 107256517   |    Despacho indeferido

6031.2020/0000350-0 : Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: MARCO ANTONIO ZILZKE

DESPACHO: INDEFIRO o pedido formulado na inicial, por consequência mantenho o auto de multa nº 14-300.845-5, lavrado nos termos da Lei nº 16.642/17 e Decreto nº 57.776/17, no exercício da competência que me foi atribuída, bem como a vista do que no presente consta em especial a manifestação do departamento jurídico Informação 048148059, observado que se tratou de auto de multa lavrado em razão do não atendimento de auto de fiscalização que fosse sanada a situação de risco existente.

Documento: 107338326   |    Despacho deferido

6031.2024/0003484-5 : Multas: cancelamento

Despacho deferido

DESPACHO: DEFIRO o pedido formulado, e por consequência Ex Officio CANCELO os autos de multa nº 14-300.904-4 e 14-300.903-6, no exercício da competência que me foi atribuída, bem como a vista do que no presente consta em especial a manifestação do Sr. Fiscal de Posturas em Encaminhamento 107334140, desde logo determinando a lavratura de novos autos para as situações elencadas.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 107291893   |    Despacho deferido

6042.2024/0002333-9 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: 2MAR INDUSTRIA E COMERCIO DE GELADOS E AFINS LTDA - ME

DESPACHO: DEFIRO nos termos da Lei no. 14.223/06.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 107336593   |    Despacho deferido

DESPACHO

SEI: 6031.2024/0003468-3

Interessado: NICOLAS ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido em documento SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 17.794/2022, Decreto 61.859/22, Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15 e Lei 17.267/20 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo (Ipê) localizado em área particular sito à RUA ALBERTO TANGANELLI NETO, 449, tendo por enquadramento legal: inc. V, art. 14 da LM 17.794/22.

II - O requerente será notificado através de e-mail (areasverdesbt@smsub.prefeitura.sp.gov.br), ou telefone (3397-4526), quando o Despacho for publicado, sem a necessidade de retirar presencialmente.

III - Determina que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo nativo, porte médio, padrão PMSP*, constante na “Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da Portaria nº 61/2011 no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, no interior do terreno, em local e com distanciamento apropriado de muros e edificações conforme o Manual Técnico de Arborização Urbana.

IV - Fica o requerente obrigado a enviar o relatório fotográfico da compensação arbórea (mínimo duas fotos: do antes e do depois do plantio) pelo SEI ou portal SP 156, constando a descrição da espécie assim como a nota fiscal da muda caso haja.

V - A Autorização para Remoção tem validade de 12 meses a partir da data da publicação.

VI - O presente despacho perde sua validade após executada a remoção.

Obs: * padrão PMSP: DAP 3 cm, 2,5 m de altura, 1,80 m da base até a primeira ramificação da copa.

Portaria 61/SVMA/2011. Lista indicativa de espécies nativas.

Documento: 107137612   |    Despacho deferido

DESPACHO

SEI: 6031.2024/0003321-0

Interessado: 6031.2024/0003321-0

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido em documento SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 17.794/2022, Decreto 61.859/22, Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15 e Lei 17.267/20 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo (Pata de Vaca) localizado em área particular sito à AVENIDA ENGENHEIRO HEITOR ANTONIO EIRAS GARCIA, 6821, tendo por enquadramento legal: inc. IV e V, art. 14 da LM 17.794/22.

II - O requerente será notificado através de e-mail (areasverdesbt@smsub.prefeitura.sp.gov.br), ou telefone (3397-4526), quando o Despacho for publicado, sem a necessidade de retirar presencialmente.

III - Determina que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo nativo, porte MÉDIO, padrão PMSP*, constante na “Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da Portaria nº 61/2011 no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, no interior do terreno, em local e com distanciamento apropriado de muros e edificações conforme o Manual Técnico de Arborização Urbana.

IV - Fica o requerente obrigado a enviar o relatório fotográfico da compensação arbórea (mínimo duas fotos: do antes e do depois do plantio) pelo SEI ou portal SP 156, constando a descrição da espécie assim como a nota fiscal da muda caso haja.

V - A Autorização para Remoção tem validade de 12 meses a partir da data da publicação.

VI - O presente despacho perde sua validade após executada a remoção.

Obs: * padrão PMSP: DAP 3 cm, 2,5 m de altura, 1,80 m da base até a primeira ramificação da copa.

Portaria 61/SVMA/2011. Lista indicativa de espécies nativas.

Documento: 107337904   |    Despacho deferido

DESPACHO

SEI: 6031.2024/0003462-4

Interessado: CONDOMINIO COLLINA PARQUE DOS PRINCIPES

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido em documento SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 17.794/2022, Decreto 61.859/22, Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15 e Lei 17.267/20 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 exemplares, sendo 01 (um) exemplar arbóreo (Tipuana) e 01 exemplar arbóreo (Eucalipto) localizados em área particular sito à AVENIDA ESCOLA POLITECNICA, 5950, tendo por enquadramento legal: inc. IV, art. 14 da LM 17.794/22.

II - O requerente será notificado através de e-mail (areasverdesbt@smsub.prefeitura.sp.gov.br), ou telefone (3397-4526), quando o Despacho for publicado, sem a necessidade de retirar presencialmente.

III - Determina que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 02 (dois) novos exemplares arbóreos nativos, porte médio, padrão PMSP*, constante na “Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da Portaria nº 61/2011 no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, no interior do terreno, em local e com distanciamento apropriado de muros e edificações conforme o Manual Técnico de Arborização Urbana.

IV - Fica o requerente obrigado a enviar o relatório fotográfico da compensação arbórea (mínimo duas fotos: do antes e do depois do plantio) pelo SEI ou portal SP 156, constando a descrição da espécie assim como a nota fiscal da muda caso haja.

V - A Autorização para Remoção tem validade de 12 meses a partir da data da publicação.

VI - O presente despacho perde sua validade após executada a remoção.

Obs: * padrão PMSP: DAP 3 cm, 2,5 m de altura, 1,80 m da base até a primeira ramificação da copa.

Portaria 61/SVMA/2011. Lista indicativa de espécies nativas.

Subprefeitura do Campo Limpo

Unidade de Cadastro

Documento: 107287202   |    Comunicado

Retificação de publicação DOM de 13/09/2011 - onde se lê Rua Afonso Brasil - leia-se RUA DR. FONSECA BRASIL

Concessão de Numeração - Rua Dr. Fonseca Brasil - SQL n.º 170.007.0069-5 - para o antigo s/n.º - fica concedido como atual e oficial n.º 51.

Concessão de Numeração - Rua Dr. Fonseca Brasil - SQL n.º 170.007.0068-7 - para o antigo s/n.º - fica concedido como atual e oficial n.º 59.

Documento: 107286097   |    Comunicado

Concessão de Numeração - Rua Januário Zíngaro - SQL n.º 168.093.0030-8 - para o antigo s/n.º - fica concedido como atual e oficial n.º 411.

Empreenda Fácil

Documento: 107262097   |    Despacho deferido

6032.2024/0002727-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa K. S. FATUNDE GASTROBAR E EVENTOS UNIPESSOAL LTDA CNPJ 39337246000199 teve sua licença deferida.

Documento: 107288609   |    Despacho deferido

6032.2024/0002737-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA BOSS LTDA CNPJ 51104901000164 teve sua licença deferida.

Documento: 107288762   |    Despacho deferido

6032.2024/0002738-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA BOSS LTDA CNPJ 51104901000164 teve sua licença deferida.

Documento: 107262107   |    Despacho deferido

6032.2024/0002728-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa K. S. FATUNDE GASTROBAR E EVENTOS UNIPESSOAL LTDA CNPJ 39337246000199 teve sua licença deferida.

Documento: 107288341   |    Despacho deferido

6032.2024/0002735-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA BOSS LTDA CNPJ 51104901000164 teve sua licença deferida.

Documento: 107288237   |    Despacho deferido

6032.2024/0002734-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA BOSS LTDA CNPJ 51104901000164 teve sua licença deferida.

Documento: 107288868   |    Despacho deferido

6032.2024/0002739-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA BOSS LTDA CNPJ 51104901000164 teve sua licença deferida.

Documento: 107289001   |    Despacho deferido

6032.2024/0002740-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA BOSS LTDA CNPJ 51104901000164 teve sua licença deferida.

Documento: 107261918   |    Despacho deferido

6032.2024/0002725-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa K. S. FATUNDE GASTROBAR E EVENTOS UNIPESSOAL LTDA CNPJ 39337246000199 teve sua licença deferida.

Documento: 107288478   |    Despacho deferido

6032.2024/0002736-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA BOSS LTDA CNPJ 51104901000164 teve sua licença deferida.

Documento: 107261992   |    Despacho deferido

6032.2024/0002726-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa K. S. FATUNDE GASTROBAR E EVENTOS UNIPESSOAL LTDA CNPJ 39337246000199 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 069514118   |    Despacho deferido

6032.2019/0003878-2 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: EMERSON RODRIGUES ALMEIDA

DESPACHO:

À vista das informações e elementos constantes dos autos, DEFIRO o presente e CANCELO o Auto de Multa nº 15-357.320-1, nos termos do art. 106 do Decreto 51.714/10.

I - Para publicação no D.O.C.

III - À SP-CL/CPDU/UNAI para as providências cabíveis.

Documento: 106971081   |    Despacho deferido

6032.2024/0000459-3 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: LAERCIO PIMENTEL MOREIRA

DESPACHO:

À vista das informações e elementos constantes dos autos, DEFIRO o presente e CANCELO o Auto de Multa nº 15-359.312-1, nos termos do art. 106 do Decreto 51.714/10.

I - Para publicação no D.O.C.

II - À SP-CL/CPDU/UNAI para as providências cabíveis.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 107287783   |    Comunique-se

6039.2023/0003059-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE: Prazo concedido

Gabinete do Subprefeito

Documento: 107314897   |    Comunicado

ESCALA DE FINAL DE SEMANA DOS DIAS 27 E 28 DE JULHO DE 2024 DEFESA CIVIL
CAMPO LIMPO

DIVISÃO DEDEFESA CIVIL:
Anderson Ricardo Victor.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:
Denise Akimi Mazzeo.
COORD.DE PROJETOS, OBRAS E DE MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA -
CPO/CMIU
Marcia de Souza Dias.
SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO - CMIU/STM:
Vera Mendes
SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA - CMIU/STLP
Daisy Etsuko Urushima.
ENCARREGADO DE LIMPEZA PÚBLICA:
Virginia Morgado(encarregada do Consórcio SCK - “Ecosampa”)
Limpeza emergencial (do setor de trafego Consórcio SCK -“Ecosampa”)
VARRIÇÃO - CMIU/STLP:
Sábado e domingo
ÁREAS VERDES - CMIU/STLP
Sábado e domingo - Gilberto Folha Verde
COORD. DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO:
José Manuel de Araujo.
AGENTE VISTOR: - 08h00 às 08h00
Sábado: Marcelo Marcellino
Domingo: Alberto Manuel
ENGENHEIRO DE PLANTÃO:
Sábado e domingo: José Manuel Delgado de Araujo
MOTORISTAS:
Sábado: Alessandro Alves e Luis Andrade
Domingo: Luis Andrade e Alessandro Alves
Encarregado: Eduardo George

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 107272454   |    Despacho deferido

Assunto: Manejo em Árvores

I - DESPACHO:

  1. Processo SEI Nº 6032.2024/0002380-3. DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica da Bióloga Natália Barom, CRBio N° 61046/01-D e Eng° Civil Nathan Lourenço de Oliveira, CREA-SP 5070799999, ambos contratados pelo Interessado. Autorizo com fundamento nos artigos, 14º inciso V e 15º da Lei n° 17.794/2022, a REMOÇÃO POR CORTE de 1 (uma) árvore, da espécie Bauhinia forficata (pata-de-vaca), situada em área interna particular - Rua Antônio José Viveira, 48, Jardim Sandra, ficando o INTERESSADO condicionado ao plantio de 1 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante na Lista Indicativa de Espécies Arbóreas Nativas, anexa da Portaria nº 26/2024-SVMA, em substituição à árvore que for cortada, no prazo de 30 (trinta) dias após o corte. Foram emitidas pelo Responsáveis Técnicos anteriormente mencionados as ARTs N°s. 2024/06428 e 2620241045039, respectivamente, e laudos justificando a necessidade de remoção da árvore, para o endereço em questão.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

  1. Publique-se.

  2. A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Documento: 107232974   |    Despacho deferido

Comunique-se
Número do processo SEI 6032.2024/0002645-7 - Comunicação de poda em área interna pública/particular
Interessados: Condomínio Palmeiral e Karina Tymos Hernani

COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART n° 2620241193599 e laudo justificando a necessidade da poda de 2 (duas) árvores para o endereço Rua Modelar, 350, Capão Redondo, sendo responsável técnico a Engª Agrônoma Karina Tymos Hernani, CREA nº 5070887256, conforme art. 18 da lei n° 17.794/2022. Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução.

Documento: 107233866   |    Despacho indeferido

Assunto: "Comunicado de remoção ou poda"

I - DESPACHO:

  1. Processo SEI Nº 6032.2022/0001553-2. INDEFIRO a solicitação "Comunicado de remoção ou Poda" pela MARIA DAS DORES RODRIGUES DEODATO na área interna particular à Rua Esquel, 176 - Jardim Ipê, nos termos do parecer da manifestação técnica da Supervisão Técnica de Limpeza Pública e da Coordenadoria de Projetos e Obras (107232847) desta Subprefeitura Campo Limpo.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

  1. Publique-se.

  2. A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 107263786   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2024/0002732-1 - DANIEL SILVA DE SIQUEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263780   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2024/0002731-3 - MIRIAM LOPES DA SILVA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263753   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2024/0002729-1 - MARIO NILTON ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263788   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2024/0002730-5 - REGIANE GARCEZ BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Guaracy Fontes Monteiro Filho

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Casa Verde - (11) 2813-3250

Unidade de Cadastro

Documento: 107287017   |    Despacho deferido

6033.2024/0002360-7 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: LUIZ CLAUDIO SOARES

DESPACHO: A UNICAD/CV procede a alteração de numeração do imóvel de SQL 075.205.0062-4, situado na Av. Dep. Emílio Carlos (Codlog 064505) através da manutenção do número 1130 e da concessão dos complementos 1136, 1144, 1150 da Av. Dep. Emílio Carlos e da concessão do número 16 da R. Maués (Codloh 125920), de acordo com o Decreto 49.36/08.

Empreenda Fácil

Documento: 107336169   |    Despacho deferido

6033.2024/0002416-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POLICARPO ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 54543428000100 teve sua licença deferida.

Documento: 107336067   |    Despacho deferido

6033.2024/0002415-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POLICARPO ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 54543428000100 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 107272340   |    Despacho indeferido

6033.2024/0001557-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ANA ROSA FERNANDES IMBIMBO

O Supervisor de Fiscalização no uso de suas atribuições legais indefere o pleito e determina a manutenção do auto de multa 29-040.284-1 face a constatação de utilização de área do imóvel interditada pela municipalidade .

Documento: 107268690   |    Despacho indeferido

6033.2024/0001640-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: LUCILIO FERNANDES, CPF.082.894.168-81

O Supervisor de Fiscalização no uso de suas atribuições legais indefere o pleito e determina a manutenção do auto de multa 29-039.841-0 por executar atividade edílícia não aprovada pela municipalidade conforme Lei 16.642

Documento: 107279531   |    Despacho indeferido

6033.2024/0001560-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: GUSTAVO MARQUES DE OLIVEIRA

O Supervisor de Fiscalização no uso de suas atribuições legais indefere o pleito e determina a manutenção do auto de multa 29-037.579-7 uma vez que o responsável foi formalmente notificado pela municipalidade .

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 107283676   |    Despacho deferido

6056.2022/0017557-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ESCOLA INTERNACIONAL DE SÃO PAULO LTDA (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO:DEFIRO, o presentepedido de auto d licença de funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08, Lei 16.050/14 e Lei 16402/16, Decreto 57378/16, à vista das informações e face a instancia administrativa alcançada.

l publique-se no sisacoe

ll enviar correspondência ao interessado com aviso de recebimento e com o teor do despacho para o endereço informado para correspondêcia

lll Após emissão do Auto, aguardar prazo para a referida retirada de documento de 30 dias, independente da publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme art 19 do Decreto 49.696/08 ( após esse prazo,juntar documentos no processo e encaminhar para o srquivo geral

Gabinete do Subprefeito

Documento: 107210183   |    Despacho deferido

6033.2024/0002326-7 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

DESPACHO:

Trata o presente de Processo de Árvore em área Interna - Solicitar Autorização para remoção de árvore com apresentação de laudo ao Engenheiro Agronomo, em análise à documentação apresentada, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 106931861, de forma favorável que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE de 01 (um) exemplar arbóreo de AROEIRA-PIMENTEIRA (Schinus terebinthifolia), com amparo legal no Inciso IV (quando o espécime de vegetação de porte arbóreo apresentar risco de queda) do Artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022, localizados na área interna do imóvel à Rua Vinte e Dois de Agosto, 263 - Vila Dionísia - São Paulo/SP.

Da Compensação

Em atendimento ao Parágrafo único do Art. 42 da Lei municipal 17.794/2022, para cumprimento da reparação, deverá ser plantada uma muda de porte arbóreo da lista de espécies nativas, com altura mínima de 2,00 (dois) metros de altura e DAP de 03 (três) centímetros, na área interna do imóvel onde foi autorizada a remoção, conforme SEI 107048682.

Em atendimento à Lei 10.919/1990, após o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do presente, em caso de não apresentação de recurso, estará permitida a emissão de autorização para o manejo arbóreo supradescrito.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 107263733   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6033.2024/0002400-0 - FRANCIELLY DE OLIVEIRA RODRIGUES CAMILO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263731   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6033.2024/0002399-2 - LE TAPISSIER LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Documento: 106729070   |    Despacho indeferido

6044.2020/0005300-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GRANLESTE MOTORES LTDA

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, em especial na manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização de Uso do Solo e Licenciamento, e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 20, §2º do Decreto 49.969/08, INDEFIRO o pedido de AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO inf. SEI nº 102875548, nos termos do inciso I, do artigo 18 do Decreto Municipal 49.969/08. c/c Lei nº 10.205/86.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Posterior encaminhamento a SUB-AD/CPDU/SUSL para prosseguimento.

Documento: 107273066   |    Despacho Prejudicado

6034.2021/0000836-5 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho Prejudicado

Interessados: GREMIO RECREATIVO FAVELA

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, em especial nas manifestações da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, e no uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, TORNO PREJUDICADO o pedido inicial, vez que o objeto do presente está sendo tratado através do processo SEI nº 6066.2019/0007269-2.

II - PUBLIQUE-SE.

IV - Posterior encaminhamento a SUB-AD/CAF/EXP-AUT para arquivamento.

Documento: 107223958   |    Portaria

PROCESSO SEI Nº 6034.2024/0001444-1

PORTARIA Nº 132/SUB-AD/GAB/2024

JULIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. O fechamento parcial da Rua Delfino Facchina, entre os números 560 a 599, na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento BENEFICENTE TAMO NA CENA (BRINQUEDOS INFANTIS)”, sob responsabilidade do Senhor Víctor Fernandes do Carmo, portador da Cédula de Identidade RG final nº 631-1 e inscrito no CPF/MF sob final nº 978-05, (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), no dia 04 de agosto de 2024, no horário das 10h00 às 22h00, devendo ser atendidas as seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além de tomar as demais providências.

6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. O local deverá ser entregue conforme recebido.

8. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do evento.

10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

11. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

14. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

17. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

18. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

19. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

20. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Documento: 107225838   |    Portaria

PROCESSO SEI Nº 6034.2024/0001445-0

PORTARIA Nº 133/SUB-AD/GAB/2024

JULIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. O fechamento parcial da Rua Poética Musical, entre os números 02 a 63, na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento “BAIXOS DA VJ”, sob responsabilidade do Senhor Sandro Rogério da Silva, portador da Cédula de Identidade RG final nº 113-2 e inscrito no CPF/MF sob final nº 478-77, (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), no dia 18 de agosto de 2024, no horário das 09h00 às 15h00, devendo ser atendidas as seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além de tomar as demais providências.

6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. O local deverá ser entregue conforme recebido.

8. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do evento.

10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

11. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

14. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

17. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

18. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

19. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

20. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Documento: 107237915   |    Portaria

PROCESSO SEI nº 6034.2024/0001294-5

PORTARIA Nº 134/SUB-AD/GAB/2024

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Subprefeito Substituto de Cidade Ademar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002, com fundamento na Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando o melhor uso do bem público e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no artigo 182 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a obrigação de guarda das áreas públicas, a fim de evitar possíveis invasões ou o mau uso delas;

CONSIDERANDO a possibilidade de autorização de uso de espaço público nos termos do artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o artigo 3º e 5º da Lei Municipal 13.399/02 que atribui ao Subprefeito à decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local,

RESOLVE:

1. Autorizar a cessão provisória da área municipal situada na Rua Leon De Carvalho, 105, Jd. Martini, CEP: 04439-030, São Paulo - SP, circunscrição de Cidade Ademar, ao “INSTITUTO EU ACHO UM ABSURDO, CNPJ nº FINAL 195/0001-20, representado por sua presidente, a Sra. Erika Dias Araújo, portadora da Cédula de Identidade RG final nº 469 e inscrito no CPF/MF sob nº final 358-03, (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), para atendimento da comunidade através da execução de projetos sociais.

2. O Autorizatário será responsável pela preservação do bem público utilizado, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária.

3. O Autorizatário fica obrigado a não utilizar a área para finalidade diversa da prevista nesta Portaria, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros.

4. O Autorizatário se compromete a não realizar quaisquer obras ou benfeitorias na área cedida, sem prévia aprovação do projeto pelas unidades municipais competentes.

5. O Autorizatário será responsável pelo pagamento de contas de consumo de água e energia elétrica enquanto perdurar o uso do local.

6. O Autorizatário fica obrigado a restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela Subprefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, passando estas a integrar o patrimônio da Subprefeitura de Cidade Ademar.

7. As atividades desenvolvidas pelo Autorizatário serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo a Municipalidade de qualquer responsabilidade neste sentido.

8. Esta cessão é concedida a título precário e gratuito, pelo prazo de 90 (noventa dias), e será fiscalizada pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU desta Subprefeitura, podendo ser rescindida a qualquer momento, por meio de publicação de nova Portaria e de acordo com o interesse das partes.

9. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Documento: 107240937   |    Portaria

PROCESSO SEI Nº 6510.2024/0028515-9

PORTARIA Nº 135/SUB-AD/GAB/2024

JULIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas através da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. O fechamento parcial da Rua Messias Augusto da Silva, entre os números 06 a 38, na circunscrição de Pedreira, para a realização do evento “PROJETO PAZ E ALEGRIA”, sob responsabilidade do Senhor Serguem Honório Dos Santos, portador da Cédula de Identidade RG final nº 802 e inscrito no CPF/MF sob final nº 878-22, (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD nos termos do Decreto Municipal nº 59767/2020), no dia 18 de agosto de 2024, no horário das 12h00 às 20h00, devendo ser atendidas as seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 11.501/94 e os Decretos Municipais nº 11.467/74 e 34.741/94.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além de tomar as demais providências.

6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. O local deverá ser entregue conforme recebido.

8. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do evento.

10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

11. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

14. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

17. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 9294/1996, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

18. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

19. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

20. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 107326797   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6034.2024/0001457-3 - ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263761   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6034.2024/0001456-5 - ADEVALDO SOARES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Assessoria Executiva de Comunicação

Documento: 107230314   |    Convocação

GABINETE DO SUBPREFEITO
Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Cidade Tiradentes - Biênio 2022- 2024, por meio de sua Coordenadora Eliane Aparecida Xavier Saragosa, convoca todos os Conselheiros eleitos, e a Interlocutora - Rosa Aparecida Apolinário e Convida a sociedade civil, para participarem da Reunião Ordinária do CPM Cidade Tiradentes

DATA:- 29.07.2024
HORÁRIO:- às 18h30 (dezoito horas e trinta minutos) Término previsto para 20h30.
LOCAL:- Sala de Reuniões / Auditório da Subprefeitura Cidade Tiradentes - localizada na Rua Juá Mirim, s/nº - Jardim Pedra Branca
PAUTA:-

- Leitura e aprovação das ATAS;

- Relação das Propostas enviadas PLOA 2025;

- Delibração dos Ofícios a serem feitos;

- Demandas diversas.

- Encerramento

Documento: 107306823   |    Resolução

Publicamos como SEI Nº107306490, correspondente à RESOLUÇÃO Nº01/2024 - REGULAMENTO INTERNO DO CADES - SUB-CT.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 107267227   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6035.2024/0001143-0 - DAVI JOSE SILVA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107326875   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6035.2024/0001145-6 - QUITERIA CONCEICAO DA SILVA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107326730   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6035.2024/0001144-8 - DAVI JOSE SILVA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107267402   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6035.2024/0001146-4 - MARILIA OLIVEIRA DE MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263723   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6035.2024/0001139-1 - DAVI JOSE SILVA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263748   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6035.2024/0001140-5 - EDIVALDO JOSE SILVA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263759   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6035.2024/0001142-1 - DALIRSON SANTOS DO NASCIMENTO 48339523864 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263741   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6035.2024/0001141-3 - DAVYSSON SANTOS DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeito: Sergio Rodrigues Gonelli

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - (11) 3981-5000

Empreenda Fácil

Documento: 107296931   |    Despacho deferido

6037.2024/0002458-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395005202 teve sua licença deferida.

Documento: 107298164   |    Despacho deferido

6037.2024/0002459-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395005202 teve sua licença deferida.

Documento: 107295700   |    Despacho deferido

6037.2024/0002456-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395005202 teve sua licença deferida.

Documento: 107296610   |    Despacho deferido

6037.2024/0002457-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395005202 teve sua licença deferida.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - (11) 2392-1030

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Documento: 107269693   |    Despacho deferido

SEI: 6038.2024/0001861-9

ASSUNTO: Remoção de Árvore em Calçada

INTERESSADA: UAV (Unidade de Áreas Verdes

ENDEREÇO: R. Dr. Lourenço de Mendonça, 187 - Jd. Augusta

DESPACHO DEFERIDO

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, visto informações em laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo desta; com fundamento nos dispositivos da Lei 10.365/87, Art. 11, Inc. II. Defiro o Corte Emergencial de 01 (uma) árvore da espécie Hibiscus tiliaceus (Algodão-da-praia) - plantada em calçada. Devendo ser plantada (em substituição compensatória) uma muda de espécie nativa da lista de indicadas pela SVMA.

Documento: 107269577   |    Despacho deferido

SEI: 6038.2024/0001861-9

ASSUNTO: Remoção de Árvore em Calçada

INTERESSADA: UAV (Unidade de Áreas Verdes

ENDEREÇO: R. Gen. Americano Freire, 155 - Lajeado

DESPACHO DEFERIDO

No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, visto informações em laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo desta; com fundamento nos dispositivos da Lei 10.365/87, Art. 11, Inc. II e III. Defiro o Corte Emergencial de 01 (uma) árvore da espécie Ligustrum lucidum (Alfeneiro) - plantada em calçada. Devendo ser plantada (em substituição compensatória) uma muda de espécie nativa da lista de indicadas pela SVMA.

Documento: 107269786   |    Despacho deferido

SEI: 6038.2024/0001861-9

ASSUNTO: Remoção de Árvore em Calçada

INTERESSADA: UAV (Unidade de Áreas Verdes

ENDEREÇO: R. Gen. Americano Freire, 155 - Lajeado

DESPACHO DEFERIDO

No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, visto informações em laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo desta; com fundamento nos dispositivos da Lei 10.365/87, Art. 11, Inc. II e III. Defiro o Corte Emergencial de 01 (uma) árvore da espécie Ligustrum lucidum (Alfeneiro) - plantada em calçada. Devendo ser plantada (em substituição compensatória) uma muda de espécie nativa da lista de indicadas pela SVMA

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 107157967   |    Despacho indeferido

6053.2024/0004122-1 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho indeferido

Interessados: GIOVANNA LOUISE NUNES DOS SANTOS

DESPACHO: I - INDEFIRO o pedido de Certidão de Multas diante das informações prestadas no doc. 107242291, observando-se infração aos incisos III e IV do art. 11 do Decreto 51.714/2010, caracterizado pela falta de procuração válida e incoerência entre o SQL e o endereço do imóvel informados no requerimento. II - Publique-se. III - Aguardar quinze dias de prazo recursal. IV - Não sendo impretado recurso, arquive-se.

Empreenda Fácil

Documento: 107270564   |    Despacho deferido

6038.2024/0001885-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOI DA LESTE ATACADO E VAREJO DE CARNES LTDA CNPJ 51038831000193 teve sua licença deferida.

Documento: 107270360   |    Despacho deferido

6038.2024/0001882-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOI DA LESTE ATACADO E VAREJO DE CARNES LTDA CNPJ 51038831000193 teve sua licença deferida.

Documento: 107269746   |    Despacho deferido

6038.2024/0001881-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOI DA LESTE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 22727872000199 teve sua licença deferida.

Documento: 107270464   |    Despacho deferido

6038.2024/0001884-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOI DA LESTE ATACADO E VAREJO DE CARNES LTDA CNPJ 51038831000193 teve sua licença deferida.

Documento: 107270410   |    Despacho deferido

6038.2024/0001883-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOI DA LESTE ATACADO E VAREJO DE CARNES LTDA CNPJ 51038831000193 teve sua licença deferida.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 107301193   |    Despacho

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02 e com base no posicionamento jurídico (SEI n° 107297037), DEFIRO o pedido de certidão de multas referentes ao SQL 138.328.0015-7, conforme artigo 41 da Lei n° 14.141/06.

2. Publique-se.

3. Em seguida à UNAI para expedição.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 107267309   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2024/0001878-3 - ADEMAR ROSA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263750   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2024/0001875-9 - SEBASTIAO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263784   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2024/0001876-7 - HELENA RITA DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107267349   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2024/0001879-1 - JOSE EXPEDITO FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Decio Oda

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - (11) 2808-3600

Empreenda Fácil

Documento: 107326640   |    Despacho deferido

6039.2024/0003375-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAZ INTERMEDIACOES LTDA CNPJ 56033920000160 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 107307673   |    Despacho indeferido

6056.2024/0005631-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ESFIHAS SABOR DO SHEIK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitdado em comunique-se.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 107313036   |    Despacho de Retificação

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO*

SEI N.º 6039.2024/0002297-2
INTERESSADO:
MADWORK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
ASSUNTO: Devolução de Caução - Termo de Contrato n.º 045/SUB-IP/2023

I - À vista dos elementos constantes no presente, notadamente as manifestações das áreas técnicas da Coordenadoria de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que acolho e adoto como razões de decidir, observado o disposto no Inc. III Art. 11 da Portaria SF n.º 76 de 22 de março de 2019, AUTORIZO a devolução de caução no valor de R$ 175,10 (cento e setenta e cinco reais e dez centavos), dada como garantia para cumprimento das obrigações contratuais conforme Termo de Contrato n.º 045/SUB-IP/2023, celebrado com a empresa MADWORK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 37.984.422/0001-59, representada mediante o pagamento do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP 2023000169, uma vez que a empresa concluiu os trabalhos de forma satisfatória à esta Subprefeitura Ipiranga.

II - TORNO SEM EFEITO o despacho publicado em DOC de 17/07/2024 - pág. 129.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após encaminhar para SUB-IP/CAF/SF para providências subsequentes.

Documento: 106831792   |    Despacho indeferido

SEI N.º 6012.2024/0016847-3

INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
ASSUNTO: PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE MULTA

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-009.539-4, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Avenida Nazaré, altura do número 1545, Ipiranga, São Paulo/SP.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Documento: 106831946   |    Despacho indeferido

SEI N.º 6012.2024/0016719-1

INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
ASSUNTO: PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE MULTA

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-009.513-1, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Dois de Julho, altura do número 447, Ipiranga, São Paulo/SP.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 107263772   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2024/0003361-3 - SEVERINO JOAQUIM DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263760   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2024/0003360-5 - VANUSA PAULINO DE SENA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Unidade de Cadastro

Documento: 107289115   |    Comunicado

Assunto: CONCESSÃO DE NUMERAÇÃO

RUA SANTA RITA DO PARAISO, CODLOG 23337-4, CEP 08150-600

SQL: 135.199.0080-6 - PARTE DO LOTE 03 - QUADRA "AJ" - BAIRRO DO LAGEADO-FAZENDA ITAIM

FICA MANTIDO O ATUAL Nº 43 PARA O ANTIGO S/Nº (LADO DIREITO DE QUEM DA R. OLHA PARA O IMÓVEL)

Documentos Relacionados:

I - PUBLICAÇÃO SOLICITADA PELO SEI Nº 107289115 DO PROCESSO nº 6040.2023/000005-0

Empreenda Fácil

Documento: 107262374   |    Despacho deferido

6040.2024/0001640-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA DO JAIMINHO LTDA CNPJ 51249547000166 teve sua licença deferida.

Documento: 107262378   |    Despacho deferido

6040.2024/0001641-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA DO JAIMINHO LTDA CNPJ 51249547000166 teve sua licença deferida.

Documento: 107302762   |    Despacho deferido

6040.2024/0001656-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUPE PILATES LTDA CNPJ 43804702000130 teve sua licença deferida.

Documento: 107262369   |    Despacho deferido

6040.2024/0001639-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA DO JAIMINHO LTDA CNPJ 51249547000166 teve sua licença deferida.

Documento: 107302707   |    Despacho deferido

6040.2024/0001655-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUPE PILATES LTDA CNPJ 43804702000130 teve sua licença deferida.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 107221744   |    Despacho indeferido

Despacho indeferido

6040.2024/0001594-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

SIMPROC 2001-0.118.288-7

Interessados: PANIFICADORA E CONFEITARIA TAMIRIS LTDA - ME

DESPACHO: INDEFERIMENTO do pedido de reconsideração de despacho do auto de licença de localização e funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 regulamentada pelo Decreto 49.969/2008, pelo não atendimento do comunique-se na íntegra.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 107326894   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6040.2024/0001643-9 - ELISABETE DA SILVA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107326790   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6040.2024/0001642-0 - ELISABETE DA SILVA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - (11) 2070-1600

Empreenda Fácil

Documento: 107259527   |    Despacho deferido

6041.2024/0002577-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL NOSOW & CAMILLO LTDA CNPJ 39781678000194 teve sua licença deferida.

Documento: 107259551   |    Despacho deferido

6041.2024/0002578-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL NOSOW & CAMILLO LTDA CNPJ 39781678000194 teve sua licença deferida.

Documento: 107259472   |    Despacho deferido

6041.2024/0002576-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL NOSOW & CAMILLO LTDA CNPJ 39781678000194 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 107267395   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2024/0002582-4 - ELAINE CRISTINA SILVA NEVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107267367   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2024/0002581-6 - GRAZIELE ARAUJO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107267452   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2024/0002580-8 - MICHEL SILVA NEVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263749   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2024/0002579-4 - CLEOBULO JOSE CAMPOS DA FONSECA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - (11) 3397-3200

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 107317547   |    Despacho deferido

PA 6042.2024/0002351-7 - Solicitação Remoção Árvore Externa

Despacho Deferido

I - DESPACHO:

  1. Processo SEI Nº 6042.2024/0002351-7. AUTORIZO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engenheiro Civil desta Subbprefeitura, nº CREA 5061254880-SP, RF 843.880-3, com fundamento nos Incisos V e VI do artigo 14, da Lei 17.794/2022, a REMOÇÃO POR CORTE de 01 (hum) exemplar arbóreo da espécie Aldrago - Pterocarpus violaceous, situado na Rua José Orozco, 39 - Americanópolis, sendo necessário o plantio de 01 uma muda de árvore nativa padrão SVMA/DEPAVE - porte médio.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

  1. Publique-se.
  2. A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

___/___/___

Documento: 107322930   |    Despacho deferido

6042.2024/0002368-1 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, inciso IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Praça Santa Adelaide (Altura Nº 935 da Av. Lino de Almeida Pires)- Vila Guarani

01 (uma) Alfeneiro - Ligustrum lucidum

Remoção, com substituição por 1 (uma) muda de médio porte


2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Documento: 107325504   |    Despacho Documental

SEI Nº 6042.2024/0002409-2 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua Vieira Portuense, nº 623 - JD.Oriental

01 (um) Alfeneiro - Ligustrum lucidum; 01 (uma) Sibipiruna Caesalpinia pluviosa; 01 (uma ) Pitangueira - Eugenia uniflora Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO dos exemplares arbóreos. Os mesmos estão em bom estado fitossanitário, e aparentemente não apresentam risco de queda.

DESPACHO DEFERIDO:

Rua Vieira Portuense, nº 623 - JD.Oriental 01 (um) Alfeneiro - Ligustrum lucidum; 01 (uma) Sibipiruna Caesalpinia pluviosa; 01 (uma ) Pitangueira - Eugenia uniflora DEFIRO a PODA de Limpeza, Adequação e abertura de canteiros.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 107320050   |    Despacho indeferido

6042.2024/0002090-9 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho indeferido

Interessados: SANTA CATARINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o presente processo nos termos do inciso II do artigo 36 do Decreto 49.346/08, uma vez que foi expedido Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova.

Empreenda Fácil

Documento: 107258868   |    Despacho deferido

6042.2024/0002434-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMO - CENTRO MEDICO E ODONTOLOGICO LTDA CNPJ 27250514000151 teve sua licença deferida.

Documento: 107259049   |    Despacho deferido

6042.2024/0002435-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMO - CENTRO MEDICO E ODONTOLOGICO LTDA CNPJ 27250514000151 teve sua licença deferida.

Documento: 107258606   |    Despacho deferido

6042.2024/0002433-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMO - CENTRO MEDICO E ODONTOLOGICO LTDA CNPJ 27250514000151 teve sua licença deferida.

Documento: 107258440   |    Despacho deferido

6042.2024/0002432-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMO - CENTRO MEDICO E ODONTOLOGICO LTDA CNPJ 27250514000151 teve sua licença deferida.

Documento: 107258251   |    Despacho deferido

6042.2024/0002431-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMO - CENTRO MEDICO E ODONTOLOGICO LTDA CNPJ 27250514000151 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 107302579   |    Despacho deferido

6042.2022/0003033-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ADVANCE PLANOS DE SAUDE LTDA

DESPACHO: Defiro o pedido nos termos das leis 10205/86, 16402/16 e decretos 49969/08, 57298/16 e 57378/16.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 107249095   |    Despacho

PROCESSO SEI 6053.2024/0002437-8

DESPACHO Nº 208/2024/SUB-JA/GAB

I- No uso das atribuições a mim conferidas, em conformidade com à Lei 13.399/2002, especialmente em seu Artigo 9º, TORNO SEM EFEITO o Despacho sem número publicado no Diário Oficial da Cidade em 07/05/2024 - página 108, referente ao Processo SEI acima citado, encartado em documento SEI número 102799903.

II- Publique-se.

São Paulo, 22 de julho de 2024.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 107267320   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6042.2024/0002437-8 - SILVANA SANTANA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107267293   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6042.2024/0002436-0 - RENATA DEL NEGRO SARTORI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - (11) 3218-4700

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Documento: 106888486   |    Despacho deferido

6043.2024/0001765-2 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

DESPACHO: Nos termos do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes e manifestação tecnica do Engenheiro Agrônomo, em (SEI 106209745) AUTORIZO, com fundamento no artigo 14, inciso III, IV e V da Lei Municipal 10.365/87, eliminação/corte de 01 exemplar de Pau Polvora; 01 exemplar de Quaresmeira; 01 exemplar de Abacateiro; 01 exemplar de Aroeira Pimenteira; 01 exemplar de Leucena, o plantio compensatório de 05 mudas de acordo com o Manual Tecnico de Arborização Urbana (https:www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em área interna publica, situada a Rua Manuel Vieira da Luz, 384 onde os serviços correrão a expensas do interessado.

Documento: 106920176   |    Despacho deferido

6043.2024/0001621-4 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: EDUARDO HENRIQUE CHINEMANN DA COSTA

DESPACHO: Nos termos do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes e manifestação tecnica do Engenheiro Agrônomo, em (SEI 106029307) AUTORIZO, com fundamento na Lei Municipal 17.794/2022, art. 14 e inc. III e IV o corte de 01 exemplar não identificado (individuo 3); 01 exemplar não identificado (individuo 4) e o plantio compensatório de 02 mudas de acordo com o Manual Tecnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executada em área interna particular, situada a Av. Coronel Sezefredo Fagundes, 19600 onde os serviços correrão a expensas do interessado.

Indefiro Indefiro o pedido de remoção por supressão dos Indivíduos 01 e 02, pela ausência de justificativa técnica legal.

Documento: 106891989   |    Despacho deferido

6043.2024/0001383-5 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: MARCELO FAVERO PAES

DESPACHO: Nos termos do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes e manifestação tecnica do Engenheiro Agrônomo, em (SEI 106260162) AUTORIZO, com fundamento no artigo 14, inciso III e V da Lei Municipal 10.365/87, eliminação/corte de 01 exemplar de Pinnus elliotti, o plantio compensatório de 01 muda de acordo com o Manual Tecnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em área interna particular, situada a Rua Antoninho Marmo, 145 onde os serviços correrão a expensas do interessado.

Documento: 106896633   |    Despacho indeferido

6043.2024/0001638-9 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

DESPACHO: Indefiro a poda/remoção conforme laudo tecnico (SEI106038451), de 01 exemplar de Amora, 01 exemplar de Janauba e 01 exemplar de Pitanga) em area interna particular, situada a Rua Tito Lessi, 15 pela ausência de justificativa técnica legal.

Coordenadoria de Governo Local

Documento: 107262251   |    Despacho deferido

6043.2024/0002068-8 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários
Despacho deferido


DESPACHO: I. Ante a falta de oposição dos departamentos técnicos desta Subprefeitura e pela competência a mim outorgada, nos termos do artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02 e da Portaria nº 022/PR-JT/GABINETE/2017, DEFIRO o pedido inicial de utilização de área pública localizada na RUA SÃO JOSÉ OPERÁRIO x TRAVESSA SANTA EDWIRGENS, para a realização do evento temporário denominado EVENTO SOCIAL CULTURAL, organizado e de inteira responsabilidade do Instituto de Amparo e Assistência Social - IASS MOVIMENTO SALVE PERIFÉRICO inscrita no CNPJ sob o nº 31.777.671/0001-97 , nos dias 28 do corrente mês e ano. Com horário de montagem a partir das 06h00 do dia 28 e com desmontagem no dia 28 pós evento às 22h00. II. AUTORIZO a emissão da PORTARIA para utilização do espaço público que conterá todas as obrigações e as responsabilidades a serem suportadas única e exclusivamente pela ora Autorizada. III. Publique-se. Após, encaminhe-se à a Supervisão de Cultura e para CPDU para ciência, acompanhamento e adoção das providências cabíveis. SUB-JT/C, SUB-JT/CPDU, SUB-JT/CPO, e para SMSU/SOP/COP-N/IR-JT-Inspetoria 32, para ciência, acompanhamento e adoção das providências cabíveis, dentro de suas respectivas competências. III. Encaminhe-se à CAF para publicação.

Documento: 107317183   |    Despacho indeferido

6043.2024/0002114-5 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários
Despacho indeferido

Interessados: SUB-JT/COORD.GOV.LOCAL

DESPACHO: I. Ante a ausência de documentos e do não atendimento das demais exigências prescritas na Portaria 22/PR-JT/GABINETE/2017, INDEFIRO o pedido inicial, para utilização de área pública localizada na Praça Jardim Flor de Maio e Rua Crisântemo, 160 - Jardim Flor de Maio organizado e de inteira responsabilidade do Instituto de Amparo e Assistência Social - IASS MOVIMENTO SALVE PERIFÉRICO inscrita no CNPJ sob o nº 31.777.671/0001-97 , nos dias 27 e 28 do corrente mês e ano. II Publique-se. Cite-se a parte recorrida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias corridos e após o prazo devolva-se.

Unidade Técnica de Fiscalização

Documento: 107272921   |    Comunique-se

PROCESSO SEI Nº : 6043.2024/0002106-4

Interessado/Nome / Razão Social: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.005.736-1 25-01.005.736-1

Local da Infração: TRAV. NOZ-DA-SORTE, S/N 1 - CEP: 02324-220

VEÍCULO/CARCAÇA: FORD FOCUS VERMELHO PLACA: LWB 3677

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): R. DOMENICO FERRABOSCO, 00173 - CEP: 02323-090

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 106463976   |    Despacho deferido

6043.2022/0002408-6 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.

DESPACHO: DEFIRO, o presente pedido Licença de Anúncio Indicativo - CADAN, com base no Número da Licença / CADAN 2024-001.212-5 106463893, nos termos da Lei nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06 e Portaria nº 12/2007/SMSP.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Luiz Carlos Smith Pepe

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - (11) 3396-7500

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 107253544   |    Despacho indeferido

6056.2024/0002691-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: WEBFONES CONERCIO DE ARTIGOS DE TELEFONIA S.A

DESPACHO: O Subprefeito da lapa no uso de suas atribuições e acerca das informações prestadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos Termos do decreto 49.969/08 - Art. 18.

Documento: 107253397   |    Despacho indeferido

6056.2024/0002690-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: WEBFONES CONERCIO DE ARTIGOS DE TELEFONIA S.A

DESPACHO: O Subprefeito da lapa no uso de suas atribuições e acerca das informações prestadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos Termos do decreto 49.969/08 - Art. 18.

Documento: 107253091   |    Despacho indeferido

6056.2024/0002688-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SIRI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

DESPACHO:O Subprefeito da lapa no uso de suas atribuições e acerca das informações prestadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos Termos do decreto 49.969/08 - Art. 18.

Documento: 107252913   |    Despacho indeferido

6056.2024/0002686-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SIRI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

DESPACHO: O Subprefeito da lapa no uso de suas atribuições e acerca das informações prestadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos Termos do decreto 49.969/08 - Art. 18.

Documento: 107253286   |    Despacho indeferido

6056.2024/0002689-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: WEBFONES CONERCIO DE ARTIGOS DE TELEFONIA S.A

DESPACHO: O Subprefeito da lapa no uso de suas atribuições e acerca das informações prestadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos Termos do decreto 49.969/08 - Art. 18.

Documento: 107252650   |    Despacho indeferido

6056.2024/0002685-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SIRI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

DESPACHO: O Subprefeito da lapa no uso de suas atribuições e acerca das informações prestadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos Termos do decreto 49.969/08 - Art. 18.

Empreenda Fácil

Documento: 107296467   |    Despacho deferido

6044.2024/0005980-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA DE NEUROPSICOLOGIA LTDA CNPJ 30243469000112 teve sua licença deferida.

Documento: 107299282   |    Despacho deferido

6044.2024/0005986-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA DE NEUROPSICOLOGIA LTDA CNPJ 30243469000112 teve sua licença deferida.

Documento: 107332492   |    Despacho deferido

6044.2024/0005991-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STP SEGURANCA LTDA CNPJ 54506331000127 teve sua licença deferida.

Documento: 107297164   |    Despacho deferido

6044.2024/0005982-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA DE NEUROPSICOLOGIA LTDA CNPJ 30243469000112 teve sua licença deferida.

Documento: 107288937   |    Despacho deferido

6044.2024/0005977-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA DE NEUROPSICOLOGIA LTDA CNPJ 30243469000112 teve sua licença deferida.

Documento: 107288738   |    Despacho deferido

6044.2024/0005975-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANTONIO RUDNEI DENARDI COMERCIAL DE CHOCOLATES LTDA CNPJ 7080759000170 teve sua licença deferida.

Documento: 107271427   |    Despacho deferido

6044.2024/0005969-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRYSTAL PHARMA EXPRESS LTDA CNPJ 45561567000175 teve sua licença deferida.

Documento: 107296639   |    Despacho deferido

6044.2024/0005981-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA DE NEUROPSICOLOGIA LTDA CNPJ 30243469000112 teve sua licença deferida.

Documento: 107298532   |    Despacho deferido

6044.2024/0005985-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA DE NEUROPSICOLOGIA LTDA CNPJ 30243469000112 teve sua licença deferida.

Documento: 107332598   |    Despacho deferido

6044.2024/0005992-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STP SEGURANCA LTDA CNPJ 54506331000127 teve sua licença deferida.

Documento: 107289059   |    Despacho deferido

6044.2024/0005978-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA DE NEUROPSICOLOGIA LTDA CNPJ 30243469000112 teve sua licença deferida.

Documento: 107288795   |    Despacho deferido

6044.2024/0005976-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANTONIO RUDNEI DENARDI COMERCIAL DE CHOCOLATES LTDA CNPJ 7080759000170 teve sua licença deferida.

Documento: 107297367   |    Despacho deferido

6044.2024/0005983-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA DE NEUROPSICOLOGIA LTDA CNPJ 30243469000112 teve sua licença deferida.

Documento: 107271474   |    Despacho deferido

6044.2024/0005970-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRYSTAL PHARMA EXPRESS LTDA CNPJ 45561567000175 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 107304902   |    Despacho indeferido

6044.2024/0004780-8 - Solicitação de Certidão de Demolição

Despacho indeferido

Interessados: Q4 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Certidão de Demolição, nos termos da Lei nº14.141/2006 , Decreto nº 51.714/2010 e Portaria nº 703/SGSP/1987,uma vez que trata-se de processo em duplicidade, o processo 6044.2024/0004782-4 em andamento, possui o mesmo teor.

Unidade de Autos de Infração

Documento: 106841854   |    Despacho deferido

Processo SEI nº 6044.2024/0005634-3.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: FABIO CHIATTONE.

DESPACHO: A Coordenadora de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, DEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, que estará a disposição do interessado no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da data da publicação.

Documento: 107301432   |    Despacho deferido

SEI n° 6021.2024/0039972-5

A.M 12-140.662-8 Inscrito em JUD

DESPACHO: DEFERIMENTO

Como Subprefeito da Lapa, no uso das competências que me são atribuídas por Lei e, ante os elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Sra. Chefe da Fiscalização e o parecer de PGM, DEFIRO o pedido inicial. Por consequência, Cancelando o Auto de Multa 12-140.662-8.

Documento: 107051761   |    Despacho deferido

Processo SEI nº 6044.2024/0005635-1.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: FABIO CHIATTONE.

DESPACHO: A Coordenadora de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, DEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, que estará a disposição do interessado no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da data da publicação.

Documento: 107294382   |    Despacho indeferido

Despacho: INDEFERIDO

Interessado: SABESP

DESPACHO

O Subprefeito da LAPA, nos termos que lhe compete a Lei Municipal nº 13.614, à vista das informações prestadas no presente Processo, em especial ao parecer do Diretor de SMSUB/COPURB/ DIFIS quanto ao presente Recurso interposto pela CIA de SANEAMENTO BÁSICO de SÃO PAULO - SABESP, no mérito, INDEFIRO o Recurso apresentado, Mantendo, por consequência, o Auto de Multa 38-008.904-1.

Documento: 107296662   |    Despacho indeferido

Despacho: INDEFERIDO

Interessado: SABESP

DESPACHO

O Subprefeito da LAPA, nos termos que lhe compete a Lei Municipal nº 13.614, à vista das informações prestadas no presente Processo, em especial ao parecer do Diretor de SMSUB/COPURB/ DIFIS quanto ao presente Recurso interposto pela CIA de SANEAMENTO BÁSICO de SÃO PAULO - SABESP, no mérito, INDEFIRO o Recurso apresentado, Mantendo, por consequência, o Auto de Multa 38-008.920-3.

Documento: 107118865   |    Despacho indeferido

DESPACHO de INDEFERIMENTO

Interessado: José Murilo Ferrari de Oliveira

DESPACHO: Como Subprefeito da Lapa, no uso das competências que me são atribuídas por Lei 16.642, e, ante às informações prestadas no presente Processo, em especial à manifestação do Fiscal de Posturas e da Coordenadora de CPDU desta Subprefeitura, INDEFIRO o recurso autuado como RECURSO SECRETÁRIO. Mantendo, por consequência, o AM nº 12-137.880-2.

Documento: 107291835   |    Despacho indeferido

Despacho: INDEFERIDO

Interessado: SABESP

DESPACHO

O Subprefeito da LAPA, nos termos que lhe compete a Lei Municipal nº 13.614, à vista das informações prestadas no presente Processo, em especial ao parecer do Diretor de SMSUB/COPURB/ DIFIS quanto ao presente Recurso interposto pela CIA de SANEAMENTO BÁSICO de SÃO PAULO - SABESP, no mérito, INDEFIRO o Recurso apresentado, Mantendo, por consequência, o Auto de Multa 38-008.909-2.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 107263757   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0005959-8 - DIVANILTO ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107267240   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0005964-4 - LUCAS NIVALDO AFRISIO DE LIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263755   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0005958-0 - JOAO BATISTA NIVALDO AFRISIO DE LIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263720   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0005956-3 - MARIA APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107267277   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0005965-2 - MARCIO RODRIGO DE VIVEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263737   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0005957-1 - CELSO BATISTA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263782   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0005961-0 - LUCAS NIVALDO AFRISIO DE LIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263771   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0005960-1 - RAMON ELIECER MARTINEZ KOOCK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107267281   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0005966-0 - DIVANILTO ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107267325   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0005967-9 - JOAO BATISTA NIVALDO AFRISIO DE LIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107267339   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0005968-7 - RAMON ELIECER MARTINEZ KOOCK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107267411   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0005963-6 - MARIA APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107267208   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0005962-8 - ARNALDO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeito: João Paulo Lo Prete

Av. Guarapiranga, 1.695 - Parque Alves de Lima - (11) 3396-8400

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 107263776   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6045.2024/0002120-0 - GEOVANE TAVARES DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263725   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6045.2024/0002119-7 - ALEXANDRE VENANCIO DE OLIVEIRA 17088834871 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107326705   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6045.2024/0002121-9 - JOSE CARDOSO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - (11) 2292-2122

Empreenda Fácil

Documento: 107262894   |    Despacho deferido

6046.2024/0007133-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NICK FOOD SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 35784692000190 teve sua licença deferida.

Documento: 107278128   |    Despacho deferido

6046.2024/0007161-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUMMANA MAIS SAUDE SP LTDA CNPJ 54169419000796 teve sua licença deferida.

Documento: 107262883   |    Despacho deferido

6046.2024/0007132-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NICK FOOD SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 35784692000190 teve sua licença deferida.

Documento: 107262921   |    Despacho deferido

6046.2024/0007137-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NICK FOOD SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 35784692000190 teve sua licença deferida.

Documento: 107262911   |    Despacho deferido

6046.2024/0007136-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NICK FOOD SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 35784692000190 teve sua licença deferida.

Documento: 107262900   |    Despacho deferido

6046.2024/0007134-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NICK FOOD SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 35784692000190 teve sua licença deferida.

Documento: 107278087   |    Despacho deferido

6046.2024/0007160-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUMMANA MAIS SAUDE SP LTDA CNPJ 54169419000796 teve sua licença deferida.

Documento: 107262905   |    Despacho deferido

6046.2024/0007135-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NICK FOOD SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 35784692000190 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 107322756   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6061.2024/0001354-0

INTERESSADO: 36700594 MANOEL GONÇALVES DE ALMEIDA JUNIOR

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Documento: 107322089   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6046.2024/0006981-0

INTERESSADO: BELLA PAULA COMERCIO DE BOLSAS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Documento: 107322451   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6046.2024/0006983-7

INTERESSADO: YANG XIAOHUA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Documento: 107323058   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6050.2024/0013670-6

INTERESSADO: C & A MODAS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Publique-se.

Documento: 107242159   |    Despacho indeferido

PROCESSO: 6046.2024/0005680-8

INTERESSADO: HARPIA ACADEMIA DE GINASTICA LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Licença de Anuncio Indicatico (CADAN) por não atendimento na íntegra e descrição incompatível com requerimento, nos termos da Lei 14.223/06.

Publique-se.

Prazo: 30 dias, recurso deve ser encaminhado para SUSLMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR em arquivo PDF

Documento: 107247197   |    Despacho indeferido

PROCESSO: 6056.2024/0010444-0

INTERESSADO: HOSPITAL VETERINARIO PAES DE BARROS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se nos termos do art. 18 inciso I do Decreto 49.969/2008, nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

O atendimento deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Documento: 107289426   |    Comunique-se

PROCESSO: 6046.2024/0002439-6

INTERESSADO: RICARDO AUGUSTO PREZA/RUA PROFESSORA AIDA SPINELLI CAMPANA

COMUNIQUE-SE:

Atender integralmente a Lei 16439/16 e o Decreto 56985/16.

Apresentar declaração de comprometimento de que todas as expensas da realização do fechamento são de total responsabilidade dos proprietários requerentes e na conformidade das disposições da lei vigente (art 9º da Lei 16439/16 e § único do art 7º do Decreto 56985/16).

Apresentar declaração e anuência de ciência e concordância com as regras da Lei 16439/16 e do Decreto 56985/16, em especial no que refere-se aos requisitos da restrição à circulação, aos procedimentos e às sanções, assinado por todos os proprietários requerentes ou ao menos 70% (setenta por cento) dos imóveis localizados na rua sem impacto no trânsito local (inciso II do art 4º do Decreto 56985/16).

Apresentar declaração e anuência de ciência e concordância com os termos do art 11 da Lei 16439/16 e inciso VII do art 4º do Decreto56985/16, as medidas de cunho ambiental, assinado por todos os proprietários requerentes ou ao menos 70% (setenta por cento) dos imóveis localizados na rua sem impacto no trânsito local.

Título de propriedade de todos os proprietários e/ou certidão de matrícula atualizada (validade até 30 (trinta) dias do protocolamento do processo) inciso IV do art 4º do Decreto 56985/16.

Esclarecer documentos apresentados, pois apresenta divergências da propriedade.

Corrigir o croqui esquemático e apresentar relatório descritivo da via e da área (local) que será instalado o equipamento de modo a identificar o atendimento às restrições indicado no art 4º da Lei 16439/16 e art 2º do Decreto 56985/16.

No quadro principal do croqui:

Croqui e carimbo padrão da PMSP, nome da via, CODLOG;

Título e embasamento legal;

Zona de uso, categoria de uso dos imóveis envolvidos conforme Lei 16402/16 e Decreto 57558/16;

Nomes e assinaturas de todos os proprietários requerentes ou ao menos de 70% (setenta por cento) dos imóveis localizados na rua sem impacto no trânsito local;

Indicar número de contribuinte;

Situação sem escala, distância da esquina mais próxima;

Medida de cada segmento do imóvel a ser instalado o equipamento (calçada, leito carroçável);

Demarcar o perímetro das edificações existentes e suas áreas;

Locar árvores, postes, bocas de lobo e mobiliários urbanos existentes em frente aos imóveis;

No croqui colocar em notas:

Inexistência de equipamentos públicos no interior da área ser vedada;

Atendimento ao art 5º da Lei 16439/16 na sua íntegra: fechamento na linha que define o prolongamento do alinhamento da via pública com a qual se articula. Abertura dos portões direcionada para o interior da área. O fechamento não impede a visualização do interior da área;

Demarcar córregos, águas e faixas de galerias nos imóveis e suas divisas;

O atendimento deverá ser através do e-mail: APROVMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 30 dias.

Documento: 107281270   |    Notificação

PROCESSO: 6046.2024/0007130-0

INTERESSADO: BAR RESTAURANTE E ESPETARIA GUAIMBE

Notificamos V.Sa BAR RESTAURANTE E ESPETARIA GUAIMBE, por meio de seu representante legal NICOLAS DOMICIANO TEGANI, devidamente representado, à manifestar-se através do e-mail institucional: SUSLMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento, para tomar conhecimento do processo em andamento e exercer o direito do Contraditório e da Ampla Defesa, referente à CASSAÇÃO DOS AUTOS DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nº 20240010305864 e 20240010305865, referente processos n° 6046.2024/0002876-6 e 6046.2024/0002877-4, respectivamente, nos termos do Artigo 43, parágrafo 3º do Decreto nº 49.996/08.

Publique-se.

PRAZO para apresentação de defesa: 15 dias corridos.

Unidade de Autos de Infração

Documento: 106894712   |    Despacho deferido

6046.2024/0006718-4 - Certidão de Multas

Despacho deferido

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Documento: 106797276   |    Despacho indeferido

6012.2024/0017176-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações de SMSUB/COPURB/DIFIS contidas no presente, a qual acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER do auto de multa nº 38-008.760-0, por descumprimento das disposições das Leis 13.614/03, 15.244/10 e do Decreto 59.108/19. As instâncias recursais administrativas estão encerradas.

Documento: 107142751   |    Despacho indeferido

6012.2024/0015162-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações de SMSUB/COPURB/DIFIS contidas no presente, a qual acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER do auto de multa nº 38-008.902-5, por descumprimento das disposições das Leis 13.614/03, 15.244/10 e do Decreto 59.108/19.

Documento: 106978722   |    Despacho indeferido

6012.2024/0016952-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações de SMSUB/COPURB/DIFIS contidas no presente, a qual acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER do auto de multa nº 38-009.524-6, por descumprimento das disposições das Leis 13.614/03, 15.244/10 e do Decreto 59.108/19.

Documento: 106646010   |    Despacho indeferido

6012.2024/0016650-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações de SMSUB/COPURB/DIFIS contidas no presente, a qual acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER do auto de multa nº 38-009.506-8, por descumprimento das disposições das Leis 13.614/03, 15.244/10 e do Decreto 59.108/19.

Documento: 106976519   |    Despacho indeferido

6012.2024/0017594-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações de SMSUB/COPURB/DIFIS contidas no presente, a qual acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER do auto de multa nº 38-008.557-7, por descumprimento das disposições das Leis 13.614/03, 15.244/10 e do Decreto 59.108/19. As instâncias recursais administrativas estão encerradas.

Documento: 106831567   |    Despacho indeferido

6041.2024/0002304-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessado(a): CILENE APARECIDA CASTELLAN JIOVANANGELO (Juliana Perroni Alba)

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (106541185), acompanhado pelo Chefe de Unidade Técnica (106801288) e pelo Supervisor de Fiscalização (106802002) e pela perda do objeto por já se encontrar o auto de multa pago em JUD, que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-275.453-5, por descumprimento das disposições da Lei 16642/17 e Decreto 57776/17.

Documento: 106977975   |    Despacho indeferido

6012.2024/0014877-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações de SMSUB/COPURB/DIFIS contidas no presente, a qual acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER do auto de multa nº 38-008.880-1, por descumprimento das disposições das Leis 13.614/03, 15.244/10 e do Decreto 59.108/19.

Documento: 106796341   |    Despacho indeferido

6012.2024/0017162-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações de SMSUB/COPURB/DIFIS contidas no presente, a qual acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER do auto de multa nº 38-008.751-1, por descumprimento das disposições das Leis 13.614/03, 15.244/10 e do Decreto 59.108/19. As instâncias recursais administrativas estão encerradas.

Documento: 106048957   |    Despacho indeferido

6059.2024/0006766-5 - Solicitação de certidão de multas

Despacho indeferido

Interessado(a): INGRA COELHO

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, resolve INDEFERIR o pedido de certidão de multas para o SQL 054.083.0026-9 por estar sendo o assunto tratado através do processo 6046.2024/0006080-5.

Documento: 106978357   |    Despacho indeferido

6012.2024/0015839-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações de SMSUB/COPURB/DIFIS contidas no presente, a qual acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER do auto de multa nº 38-009.271-9, por descumprimento das disposições das Leis 13.614/03, 15.244/10 e do Decreto 59.108/19.

Documento: 106977078   |    Despacho indeferido

6012.2024/0014894-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações de SMSUB/COPURB/DIFIS contidas no presente, a qual acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER do auto de multa nº 38-009.041-4, por descumprimento das disposições das Leis 13.614/03, 15.244/10 e do Decreto 59.108/19.

Documento: 106977615   |    Despacho indeferido

6060.2024/0002006-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações de SMSUB/COPURB/DIFIS contidas no presente, a qual acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER do auto de multa nº 38-009.359-6, por descumprimento das disposições das Leis 13.614/03, 15.244/10 e do Decreto 59.108/19.

Documento: 106795614   |    Despacho indeferido

6012.2024/0017169-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações de SMSUB/COPURB/DIFIS contidas no presente, a qual acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER do auto de multa nº 38-008.753-7, por descumprimento das disposições das Leis 13.614/03, 15.244/10 e do Decreto 59.108/19. As instâncias recursais administrativas estão encerradas.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 107263740   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0007141-6 - ROBERTA GONCALVES SANTOS 27772458860 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107267321   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0007149-1 - JOSE JUSSIENE DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263756   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0007143-2 - IRACEMA MORAIS DA SILVA CARMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107267342   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0007154-8 - JHON ALEXANDER RESTREPO SANCHEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263726   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0007138-6 - FREDSON ANDRADE SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263729   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0007140-8 - SHABIR MUNIR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263779   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0007146-7 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107267264   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0007147-5 - JEFFERSON D ALBUQUERQUE PINTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107267313   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0007150-5 - ADRIANA DOS SANTOS LIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263743   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0007142-4 - JOSE DOS SANTOS FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263721   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0007139-4 - MARIA ROSANA VIEIRA DE SOUSA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107267385   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0007152-1 - ANTONIA SILVANIA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263762   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0007145-9 - FRANCISCO HILTON RIBEIRO DE MORAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107267346   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0007151-3 - JHON ALEXANDER RESTREPO SANCHEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263739   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0007144-0 - LUCAS FERREIRA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107267298   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0007148-3 - PATRICIA PIRES DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107267393   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0007153-0 - R. A. PAGANI COMERCIO DE LANCHES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeito: Alfredo Marano

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Documento: 107333829   |    Despacho

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: PROCESSO SEI 6048.2024/0001920-2 - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 004/SUB-PE/2024

OBJETO: Requalificação de espaço público, localizado junto à Rua Aricurana, em frente ao nº 321, Artur Alvim

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos presentes neste Processo, especialmente o encaminhamentos sob SEIs 107281360 e 107019319 , que acolho, e, com fundamento na Lei n. 14.133/2021 e o Decreto n. 62.100/2023 e demais legislações correlatas, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade concorrência presencial, que correrá sob o nº 004/SUB-PE/2024, do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de empresa especializada em engenharia, arquitetura e urbanismo e meio ambiente para requalificação de espaço público, localizado junto à Rua Aricurana, em frente ao nº 321, Artur Alvim, conforme características, quantidades e especificações técnicas contidas no Edital minutado sob SEI 107281023, que por seu turno, resta APROVADO;

2. Nos termos do artigo 2º, §2º, III, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO o Servidor Marcelo Estevão de Lima, R.F. nº 714.502-1, para, na qualidade de agente de contratação, conduzir o procedimento licitatório, tendo o apoio da equipe relacionada na PORTARIA Nº 161/2023/SUB-PE/GAB.

II. PUBLIQUE-SE.

III. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

A seguir, remeter os autos para SUB-PE/CAF/CPL, para providências quanto a abertura e divulgação do edital.

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 107283233   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

Concorrência Presencial n° 003/SUB-PE/2024 SEI 6048.2024/0003117-2 OBJETO: Construção e Ampliação de Edificação, com Fornecimento de Material localizado em Espaço Público junto a Praça Petrucia Alves dos Santos, Artur Alvim, São Paulo/SP DESPACHO AUTORIZATÓRIO 1. À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, conforme parecer da Assessoria Jurídica desta pasta, APROVO o Edital 003/SUB-PE/2024, na modalidade Concorrência Presencial e, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, no tipo de Menor Preço Global, objetivando Construção e Ampliação de Edificação, com Fornecimento de Material localizado em Espaço Público junto a Praça Petrucia Alves dos Santos, Artur Alvim, São Paulo/SP 2.Documento de Autorização de Abertura SEI nº 107165896. ABERTURA DE LICITAÇÃO Concorrência Presencial n° 003/SUB-PE/2024 - SEI 6048.2024/0003117-2 OBJETO: Construção e Ampliação de Edificação, com Fornecimento de Material localizado em Espaço Público junto a Praça Petrucia Alves dos Santos, Artur Alvim, São Paulo/SP Abertura dia 12/08/2024 às 10 horas. Recebimento dos Envelopes de Propostas e Documentos de Habilitação: no endereço na Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta São Paulo - SP, CEP 03621-000, até às 10h00min do dia 09/08/2024 na Comissão Permanente de Licitações. Início da Sessão de Abertura das Propostas: disputa de preços às 10h00min do dia 12/08/2024, no mesmo endereço mencionado anteriormente. Local de disponibilização do edital no endereço eletrônico: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio na Sessão de Negócios do Diário Oficial. O Edital e demais anexos estarão disponíveis apenas clicando no link abaixo: 107174199. Informações adicionais: e-mail cplpenha@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Documento: 107336025   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Concorrência Presencial n° 004/SUB-PE/2024 SEI 6048.2024/0001920-2 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA, ARQUITETURA E URBANISMO E MEIO AMBIENTE PARA REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, LOCALIZADO JUNTO À RUA ARICURANA, EM FRENTE AO N° 321, CIDADE ANTONIO ESTEVÃO DE CARVALHO, ARTUR ALVIM, São Paulo/SP DESPACHO AUTORIZATÓRIO 1. À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, conforme parecer da Assessoria Jurídica desta pasta, APROVO o Edital 004/SUB-PE/2024, na modalidade Concorrência Presencial e, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, no tipo de Menor Preço Global, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA, ARQUITETURA E URBANISMO E MEIO AMBIENTE PARA REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, LOCALIZADO JUNTO À RUA ARICURANA, EM FRENTE AO N° 321, CIDADE ANTONIO ESTEVÃO DE CARVALHO, ARTUR ALVIM, São Paulo/SP 2.Documento de Autorização de Abertura SEI nº 107333829. ABERTURA DE LICITAÇÃO Concorrência Presencial n° 004/SUB-PE/2024 - SEI 6048.2024/0001920-2 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA, ARQUITETURA E URBANISMO E MEIO AMBIENTE PARA REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, LOCALIZADO JUNTO À RUA ARICURANA, EM FRENTE AO N° 321, CIDADE ANTONIO ESTEVÃO DE CARVALHO, ARTUR ALVIM, São Paulo/SP Abertura dia 13/08/2024 às 10 horas. Recebimento dos Envelopes de Propostas e Documentos de Habilitação: no endereço na Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta São Paulo - SP, CEP 03621-000, até às 10h00min do dia 12/08/2024 na Comissão Permanente de Licitações. Início da Sessão de Abertura das Propostas: disputa de preços às 10h00min do dia 13/08/2024, no mesmo endereço mencionado anteriormente. Local de disponibilização do edital no endereço eletrônico: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio na Sessão de Negócios do Diário Oficial. O Edital e demais anexos estarão disponíveis apenas clicando no link abaixo: 107335738. Informações adicionais: e-mail cplpenha@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Documento: 107283454   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

Concorrência Presencial n° 002/SUB-PE/2024 SEI 6048.2024/0003118-0 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia, arquitetura e urbanismo para revitalização de espaço público, localizado junto a Praça Dilva Gomes Martins, Artur Alvim. DESPACHO AUTORIZATÓRIO 1. À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, conforme parecer da Assessoria Jurídica desta pasta, APROVO o Edital 002/SUB-PE/2024 , na modalidade Concorrência Presencial e, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, no tipo de Menor Preço Global, objetivando Contratação de empresa especializada em engenharia, arquitetura e urbanismo para revitalização de espaço público, localizado junto a Praça Dilva Gomes Martins, Artur Alvim. 2.Documento de Autorização de Abertura SEI nº 107163817. ABERTURA DE LICITAÇÃO Concorrência Presencial n° 002/SUB-PE/2024 - SEI 6048.2024/0003118-0 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia, arquitetura e urbanismo para revitalização de espaço público, localizado junto a Praça Dilva Gomes Martins, Artur Alvim. Abertura dia 09/08/2024 às 10 horas. Recebimento dos Envelopes de Propostas e Documentos de Habilitação: no endereço na Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta São Paulo - SP, CEP 03621-000, até às 10h00min do dia 08/08/2024 na Comissão Permanente de Licitações. Início da Sessão de Abertura das Propostas: disputa de preços às 10h00min do dia 09/08/2024, no mesmo endereço mencionado anteriormente. Local de disponibilização do edital no endereço eletrônico: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio na Sessão de Negócios do Diário Oficial. O Edital e demais anexos estarão disponíveis apenas clicando no link abaixo: 107173654. Informações adicionais: e-mail cplpenha@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de Execução Orçamentária

Documento: 107213060   |    Despacho

PROCESSO SEI- 6048.2020/0000403-8 - ATA RP - 008/SG-COBES/2019.

OBJETO: Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos digitais (links E1 com sinalização CAS-R2/DTMF) e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional.

Anulação Parcial de Nota de Empenho

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial solicitação SUB-PE/CAF (SEI! 107212447) e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399 de 01/08/02, AUTORIZO a anulação parcial da nota de empenho nº 2094/2024, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), referente a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos digitais (links E1 com sinalização CAS-R2/DTMF) e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, emitida a favor da empresa TELEFONICA BRASIL SA, CNPJ 02.558.157/0001-62, que onerou a dotação orçamentária 61.10.04.126.3011.2818.33904000.00.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, a Supervisão de Finanças para as providências complementares.

Documento: 107207764   |    Despacho

SEI 6048.2022/0003678-2 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 007/SEGES-COBES/2022.

Objeto: prestação de serviços de gerenciamento e abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado.

Cancelamento Parcial de Nota de Empenho.

DESPACHO:

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial solicitação de SUB-PE/CAF (SEI! 107207322) e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399 de 01/08/02, AUTORIZO a anulação parcial da Nota de Empenho nº 218/2024 no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), emitida à favor da empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ 05.340.639/0001-30 que onerou a dotação orçamentária 61.10.15.122.3024.2100.3390.3900.00.1.500.9001.

II. Publique-se

III. A seguir, à Supervisão de Finanças para as providências necessárias.

Documento: 107211524   |    Despacho

SEI 6048.2022/0000092-3- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 012/SEGES-COBES/2021.

Objeto: Prestação de serviços de motofrete, com entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicleta, na modalidade de contratação por Ponto Valor de Referência (Item 2).

Cancelamento Parcial de Nota de Empenho.

DESPACHO:

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial solicitação de SUB-PE/CAF (SEI! 107210808) e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399 de 01/08/02, AUTORIZO a anulação parcial da Nota de Empenho nº 275/2024 no valor de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), emitida a favor da empresa GOD SERVICE SERVICOS E TRANSPORTES EIRELI - CNPJ 12.360.165/0001-53 que onerou a dotação orçamentária 61.10.15.122.3024.2100.3390.3900.00.1.500.9001.

II. Publique-se

III. A seguir, à Supervisão de Finanças para as providências necessárias.

Documento: 107205987   |    Despacho

PROCESSO SEI! 6048.2020/0000403-8 - INEXIGIBILIDADE

OBJETO: Serviços de postagens - Anulação parcial Nota de Empenho

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a solicitação de SUB-PE/CAF (SEI! 107205562) e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399 de 01/08/02, AUTORIZO a anulação parcial da Nota de Empenho n.º 57173/2024, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), referente aos serviços de postagens, emitido a favor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ 34.028.316/0031-29, que onerou a dotação orçamentária 61.10.15.122.3024.2100.33903900.00.1.500.9001.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, a Supervisão de Finanças para as providências complementares.

Documento: 107216212   |    Despacho

PROCESSO SEI 6048.2022/0000547-0

OBJETO: Prestação de serviço de transporte mediante locação de veículos, em caráter não eventual, com motorista, combustível e quilometragem livre, objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico-administrativas

I - À vista dos elementos contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399 de 01/08/02, AUTORIZO a anulação da nota de empenho nº 508/2024, no valor de R$3.708,18 (três mil setecentos e oito reais e dezoito centavos), emitida a favor da empresa SP LOCSERV Locação de Veículos e Serviços Gerais EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ nº 11.246.575/0001-05, que onerou a dotação orçamentária 61.00.61.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, a Supervisão de Finanças para as providências complementares.

Supervisão de Cultura

Documento: 106970431   |    Portaria

PORTARIA Nº 092/SUB-PE/CGL/SC/2024

PROCESSO SEI Nº 6048.2024/0003310-8

ALFREDO MARANO, Subprefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA o Geovana Lessa Chaves, CPF 050.565.378-88, a utilização dos logradouros Rua Graciano Xavier, 58 - Vila Beatriz, para realização do evento “FESTA JULINA" no dia 27/07/2024, das 13H00:00H às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural e manifestações politicas/religiosas;

  4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  12. Devem ser obedecidos os critérios legais de segurança e distanciamento social para evitar a propagação do COVID-19, tais como uso de máscara, alcool em gel e evitar aglomeração.

  13. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  14. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  15. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  16. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  17. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 10 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 4,12, e 15 ao 17 na decorrência do mesmo;

  19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 107249137   |    Despacho indeferido

6048.2024/0002461-3 - Multas: cancelamento

Despacho INDEFERIDO

Interessado: CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SP / SABESP

DESPACHO:

I - À vista do todo contido no presente processo, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, MANTENHO o Auto de Multa nº 07-389.022-7 , nos termos da Lei 13.614/2003.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento para as anotações pertinentes.

Documento: 107148759   |    Despacho Rerratificação

DESPACHO RERRATIFICAÇÃO:

Interessado: IMOBILIARIA BOM PASTOR LTDA

I - À vista do todo contido no presente processo, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, onde constou CANCELO o Auto de Multa nº 07-01.005368-6 o correto é CANCELO o Auto de Fiscalização nº 01.005.386.6

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento para prosseguimento.

Unidade de Cadastro

Documento: 107280603   |    Despacho deferido

6048.2024/0002782-5 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: JOSE RINALDO COSTA DOS SANTOS

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Documento: 107279722   |    Despacho deferido

6048.2024/0003418-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: FLAVIO MUNIZ PIRES

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Empreenda Fácil

Documento: 107269546   |    Despacho deferido

6048.2024/0003455-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUMMANA MAIS SAUDE SP LTDA CNPJ 54169419001253 teve sua licença deferida.

Documento: 107269584   |    Despacho deferido

6048.2024/0003456-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUMMANA MAIS SAUDE SP LTDA CNPJ 54169419001253 teve sua licença deferida.

Documento: 107269652   |    Despacho deferido

6048.2024/0003457-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUMMANA MAIS SAUDE SP LTDA CNPJ 54169419001253 teve sua licença deferida.

Documento: 107269506   |    Despacho deferido

6048.2024/0003454-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUMMANA MAIS SAUDE SP LTDA CNPJ 54169419001253 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Documento: 107070592   |    Despacho deferido

6021.2024/0029402-8 - Comunicação de decisão judicial e pedido de informação

Despacho deferido

DEFIRO o pedido inicial, CANCELANDO os ams abaixo relacionados, face determinação da sra Procuradora em 104844765:

07.210.355.8;07.210.356.6;07.210.357.4;07.210.358.2;07.210.359.1;07.210.360.4;07.210.361.2;07.210.362.1.

Documento: 107058550   |    Despacho deferido

6021.2024/0035203-6 - PAF: Solicitação de informações fiscais

Despacho deferido

Interessado: ERALDO GOMES DOS SANTOS

DEFIRO o pedido inicial, CANCELANDO o AM 07.073.373.2, conforme determinação do Sr. Procurador em 104614267.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 107245326   |    Despacho indeferido

6048.2024/0001657-2 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Após análise do presente e considerando a manifestação da Sra Fiscal em documento 106145043, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM abaixo relacionado com base na Lei 17.794/2022, uma vez que o mesmo foi emitido conforme constatação, por Engenheiro Agrônomo, de supressão de um exemplar não identificado, conforme documento 107242475.

MANTENHA-SE o AM: 07-385.994-0.

1. À CPDU/UNAI para publicação e providências.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 107315018   |    Despacho deferido

6048.2024/0002908-9 - Solicitação de Certidão de Demolição

Despacho deferido

Interessados: NELSON ESTEVES JUNIOR

DESPACHO:

DEFERIDO, o pedido de Certidão de Demolição, nos termos das Leis 14.141/2006 e Decreto 51.714/210.

Documento: 107293368   |    Comunique-se

6056.2024/0013244-4 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: BANHO SOLIDÁRIO SAMPA

COMUNIQUE-SE:

-APRESENTAR ATA DE ELEIÇÃO DO PRESIDENTE E MEMBROS VÁLIDA PARA O ATUAL PERÍODO;

-INDICAR AS PROVIDENCIAS RELATIVAS A DISPONIBILIZAÇÃO DE SANITÁRIOS;

-PLANTA COM A LOCALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE CARROS, BARRACAS, SANITÁRIOS E ACESSOS;

-APRESENTAR AUTORIZAÇÃO DE EVENTO DA CET;

-APRESENTAR OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO DO EVENTO A POLÍCIA MILITAR;

-APRESENTAR OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO DO EVENTO A GUARDA CIVIL MUNICIPAL;

-ESCLARECER ATRAVÉS DE DECLARAÇÃO SE NO DIA DO EVENTO HAVERÁ ALGUM EQUIPAMENTO ENERGIZADO OU A UTILIZAÇÃO DA REDE ENERGIA LOCAL.

-APRESENTAR DELARAÇÃO QUE “SERÃO ATENDIDOS OS NÍVEIS DE RUÍDO PARA O ZONEAMENTO NA QUAL SERÁ REALIZADO O EVENTO, RESPEITANDO OS NÍVEIS ESTABELECIDOS PELA LEI 16.402/2016 - QUADRO 4 E/OU NORMA NBR 10.151 DA ABNT” (ZONA ZEUP 60 dB);

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 107312579   |    Comunique-se

6042.2020/0001540-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MARIA CELIANA DE OLIVEIRA

COMUNIQUE-SE:

-APRESENTAR CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA O PERÍODO ATUAL;

-APRESENTAR COPIA DA CONCESSÃO DE USO DO METRO PARA A LOCADORA.

-Termo de Compromisso e Responsabilidade quanto aos Espaços de Circulação (Anexo V- Portaria nº 17/SMSUB/2023);

Documento: 107307381   |    Comunique-se

6048.2024/0001197-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DANIEL BATISTA SILVA

COMUNIQUE-SE:

- RG e CPF do requerente;

- CNPJ;

- CCM responsável pela atividade;

- CCM responsável técnico ENGENHEIRO OU ARQUITETO;

- Contrato Social;

-Termo de Compromisso e Responsabilidade quanto aos Espaços de Circulação (Anexo V- Portaria nº 17/SMSUB/2023);

-Termo de ciência quanto à necessidade de registro junto ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária- CMVS, para atividades sujeitas a controle sanitário (Anexo VII Portaria nº 17/SMSUB/2023);

- Cópia da CONCESSÃO de uso do METRO para a LOCADORA.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 107267270   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6048.2024/0003452-0 - JOAO ALVES SOBRINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - (11) 3396-8600

Empreenda Fácil

Documento: 107317775   |    Despacho deferido

6049.2024/0001000-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WALISON ALVES SALVADOR LTDA CNPJ 55802918000146 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 107307855   |    Despacho indeferido

6050.2024/0010529-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TK LOGISTICA DO BRASIL LTDA

DESPACHO: Indeferido o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos do artigo 18 do Decreto 49.969/2008.

Publique-se.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo William Casal Santos

Av. Nações Unidas, 7123 - Alto de Pinheiros - (11) 3095-9595

Empreenda Fácil

Documento: 107336499   |    Despacho deferido

6050.2024/0014398-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARBUY AUTOMOTIVE BUSINESS LTDA CNPJ 35626178000127 teve sua licença deferida.

Documento: 107297246   |    Despacho deferido

6050.2024/0014365-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GO ON CONSULTORIA E COMERCIO LTDA CNPJ 34335458000113 teve sua licença deferida.

Documento: 107297611   |    Despacho deferido

6050.2024/0014366-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GO ON CONSULTORIA E COMERCIO LTDA CNPJ 34335458000113 teve sua licença deferida.

Documento: 107261400   |    Despacho deferido

6050.2024/0014332-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SYLVIA DESIGN DIAMOND COMERCIO DE MOVEIS E PLANEJADOS LTDA CNPJ 49014305000303 teve sua licença deferida.

Documento: 107329768   |    Despacho deferido

6050.2024/0014390-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CATALOG HUB MASTER DATA SISTEMAS E CONSULTORIA S.A. CNPJ 1195269000133 teve sua licença deferida.

Documento: 107293339   |    Despacho deferido

6050.2024/0014356-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GO ON CONSULTORIA E COMERCIO LTDA CNPJ 34335458000113 teve sua licença deferida.

Documento: 107261443   |    Despacho deferido

6050.2024/0014334-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SYLVIA DESIGN DIAMOND COMERCIO DE MOVEIS E PLANEJADOS LTDA CNPJ 49014305000303 teve sua licença deferida.

Documento: 107278229   |    Despacho deferido

6050.2024/0014349-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARBOSA E BITTENCOURT SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 55960873000138 teve sua licença deferida.

Documento: 107330143   |    Despacho deferido

6050.2024/0014391-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CATALOG HUB MASTER DATA SISTEMAS E CONSULTORIA S.A. CNPJ 1195269000133 teve sua licença deferida.

Documento: 107298271   |    Despacho deferido

6050.2024/0014369-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GO ON CONSULTORIA E COMERCIO LTDA CNPJ 34335458000113 teve sua licença deferida.

Documento: 107318543   |    Despacho deferido

6050.2024/0014383-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASIL OLHOS PARTICIPACOES S.A. CNPJ 28677560000102 teve sua licença deferida.

Documento: 107298499   |    Despacho deferido

6050.2024/0014370-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GO ON CONSULTORIA E COMERCIO LTDA CNPJ 34335458000113 teve sua licença deferida.

Documento: 107261415   |    Despacho deferido

6050.2024/0014333-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SYLVIA DESIGN DIAMOND COMERCIO DE MOVEIS E PLANEJADOS LTDA CNPJ 49014305000303 teve sua licença deferida.

Documento: 107280462   |    Despacho deferido

6050.2024/0014351-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARBOSA E BITTENCOURT SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 55960873000138 teve sua licença deferida.

Documento: 107292688   |    Despacho deferido

6050.2024/0014354-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GO ON CONSULTORIA E COMERCIO LTDA CNPJ 34335458000113 teve sua licença deferida.

Documento: 107293980   |    Despacho deferido

6050.2024/0014358-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GO ON CONSULTORIA E COMERCIO LTDA CNPJ 34335458000113 teve sua licença deferida.

Documento: 107317175   |    Despacho deferido

6050.2024/0014381-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIZZ CLINICA ESTETICA E SAUDE LTDA CNPJ 55197284000140 teve sua licença deferida.

Documento: 107337218   |    Despacho deferido

6050.2024/0014406-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARBUY AUTOMOTIVE BUSINESS LTDA CNPJ 35626178000127 teve sua licença deferida.

Documento: 107330327   |    Despacho deferido

6050.2024/0014393-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CATALOG HUB MASTER DATA SISTEMAS E CONSULTORIA S.A. CNPJ 1195269000133 teve sua licença deferida.

Documento: 107294799   |    Despacho deferido

6050.2024/0014360-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GO ON CONSULTORIA E COMERCIO LTDA CNPJ 34335458000113 teve sua licença deferida.

Documento: 107296806   |    Despacho deferido

6050.2024/0014363-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GO ON CONSULTORIA E COMERCIO LTDA CNPJ 34335458000113 teve sua licença deferida.

Documento: 107316631   |    Despacho deferido

6050.2024/0014378-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIZZ CLINICA ESTETICA E SAUDE LTDA CNPJ 55197284000140 teve sua licença deferida.

Documento: 107298072   |    Despacho deferido

6050.2024/0014368-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GO ON CONSULTORIA E COMERCIO LTDA CNPJ 34335458000113 teve sua licença deferida.

Documento: 107337041   |    Despacho deferido

6050.2024/0014404-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARBUY AUTOMOTIVE BUSINESS LTDA CNPJ 35626178000127 teve sua licença deferida.

Documento: 107337442   |    Despacho deferido

6050.2024/0014408-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARBUY AUTOMOTIVE BUSINESS LTDA CNPJ 35626178000127 teve sua licença deferida.

Documento: 107330395   |    Despacho deferido

6050.2024/0014394-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CATALOG HUB MASTER DATA SISTEMAS E CONSULTORIA S.A. CNPJ 1195269000133 teve sua licença deferida.

Documento: 107336244   |    Despacho deferido

6050.2024/0014396-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARBUY AUTOMOTIVE BUSINESS LTDA CNPJ 35626178000127 teve sua licença deferida.

Documento: 107292973   |    Despacho deferido

6050.2024/0014355-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GO ON CONSULTORIA E COMERCIO LTDA CNPJ 34335458000113 teve sua licença deferida.

Documento: 107315127   |    Despacho deferido

6050.2024/0014376-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIZZ CLINICA ESTETICA E SAUDE LTDA CNPJ 55197284000140 teve sua licença deferida.

Documento: 107336878   |    Despacho deferido

6050.2024/0014402-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARBUY AUTOMOTIVE BUSINESS LTDA CNPJ 35626178000127 teve sua licença deferida.

Documento: 107336804   |    Despacho deferido

6050.2024/0014401-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARBUY AUTOMOTIVE BUSINESS LTDA CNPJ 35626178000127 teve sua licença deferida.

Documento: 107330500   |    Despacho deferido

6050.2024/0014395-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CATALOG HUB MASTER DATA SISTEMAS E CONSULTORIA S.A. CNPJ 1195269000133 teve sua licença deferida.

Documento: 107297863   |    Despacho deferido

6050.2024/0014367-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GO ON CONSULTORIA E COMERCIO LTDA CNPJ 34335458000113 teve sua licença deferida.

Documento: 107297121   |    Despacho deferido

6050.2024/0014364-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GO ON CONSULTORIA E COMERCIO LTDA CNPJ 34335458000113 teve sua licença deferida.

Documento: 107336975   |    Despacho deferido

6050.2024/0014403-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARBUY AUTOMOTIVE BUSINESS LTDA CNPJ 35626178000127 teve sua licença deferida.

Documento: 107316993   |    Despacho deferido

6050.2024/0014379-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIZZ CLINICA ESTETICA E SAUDE LTDA CNPJ 55197284000140 teve sua licença deferida.

Documento: 107278302   |    Despacho deferido

6050.2024/0014350-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARBOSA E BITTENCOURT SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 55960873000138 teve sua licença deferida.

Documento: 107296683   |    Despacho deferido

6050.2024/0014362-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GO ON CONSULTORIA E COMERCIO LTDA CNPJ 34335458000113 teve sua licença deferida.

Documento: 107336405   |    Despacho deferido

6050.2024/0014397-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARBUY AUTOMOTIVE BUSINESS LTDA CNPJ 35626178000127 teve sua licença deferida.

Documento: 107296398   |    Despacho deferido

6050.2024/0014361-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GO ON CONSULTORIA E COMERCIO LTDA CNPJ 34335458000113 teve sua licença deferida.

Documento: 107337122   |    Despacho deferido

6050.2024/0014405-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARBUY AUTOMOTIVE BUSINESS LTDA CNPJ 35626178000127 teve sua licença deferida.

Documento: 107299425   |    Despacho deferido

6050.2024/0014371-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GO ON CONSULTORIA E COMERCIO LTDA CNPJ 34335458000113 teve sua licença deferida.

Documento: 107284475   |    Despacho deferido

6050.2024/0014352-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CEMAQ ENGENHARIA E SERVICOS LTDA CNPJ 13865652000130 teve sua licença deferida.

Documento: 107330218   |    Despacho deferido

6050.2024/0014392-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CATALOG HUB MASTER DATA SISTEMAS E CONSULTORIA S.A. CNPJ 1195269000133 teve sua licença deferida.

Documento: 107318476   |    Despacho deferido

6050.2024/0014382-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASIL OLHOS PARTICIPACOES S.A. CNPJ 28677560000102 teve sua licença deferida.

Documento: 107336611   |    Despacho deferido

6050.2024/0014399-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARBUY AUTOMOTIVE BUSINESS LTDA CNPJ 35626178000127 teve sua licença deferida.

Documento: 107293665   |    Despacho deferido

6050.2024/0014357-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GO ON CONSULTORIA E COMERCIO LTDA CNPJ 34335458000113 teve sua licença deferida.

Documento: 107336690   |    Despacho deferido

6050.2024/0014400-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARBUY AUTOMOTIVE BUSINESS LTDA CNPJ 35626178000127 teve sua licença deferida.

Documento: 107337325   |    Despacho deferido

6050.2024/0014407-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARBUY AUTOMOTIVE BUSINESS LTDA CNPJ 35626178000127 teve sua licença deferida.

Documento: 107294294   |    Despacho deferido

6050.2024/0014359-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GO ON CONSULTORIA E COMERCIO LTDA CNPJ 34335458000113 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 107315044   |    Despacho deferido

6050.2021/0009121-9 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: Marcílio Villela Bastos

DESPACHO: Deferido o pedido de benefício contido no §2°, artigo 14 da Lei nº 15.442/11, tendo em vista a regularização do passeio em resposta à lavratura do Auto de Multa nº 13-190.885-5

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 107288246   |    Despacho indeferido

6050.2024/0011881-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BANCO ITAÚ S/A

PA - 0.307.255-9

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso I - não atendimento ao comunique-se no prazo.

Documento: 107278716   |    Comunique-se

6044.2024/0001194-3 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

COMUNIQUE-SE: Prazo para atendimento: 30 dias.

1 - REGISTRO JUCESP: Apresentar cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ato constitutivo e alterações subsequentes, lei instituidora ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso (DP);

2 - CNPJ: Apresentar cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (DP);

3 - RG E CPF DOS REPRESNTANTES LEGAIS - SIGNATÁRIOS NO CONTRATO SOCIAL: Apresentar cópia do RG e CPF do representante legal da empresa (P);

4 - CAU OU CREA: Apresentar cópia dos documentos profissionais do técnico responsável.

5 - DESENHO DA PLACA DE COOPERAÇÃO: Apresentar desenho da placa indicativa da cooperação (vide manual de orientação em anexo).

6 - PLANTA E IMPLANTAÇÃO(D): Apresentar inplanação do local, contendo todos os elementos de maneira a atender integralmente o DECRETO Nº 55.045, DE 16 DE ABRIL DE 2014, e a PORTARIA Nº 015/PR-PI/GABINETE/2018 e decretos correlatos, em especial apresentando toda a documentação relacionada, projeto conforme artigo Art. 5º do decreto supracitado e demais orientações pertinentes.

7 - FOTOS: Apresentar fotografias que mostrem a localização (D);

8 - PROJETO DO PARKLET: Apresentar projeto da instalação do parklet (D);

9 - CONFRONTANTES: Na implantação, representar e indicar todas as testadas dos confrontantes.

10 - LARGURA DO PASSEIO PÚBLICO: Indicar a largura do passeio público existente (D);

11 - INCLINAÇÕES NO SENTIDO TRANSVERSAL E LONGITUDINAL. Indicar na planta a inclinação transversal e longitudinal do passeio e do piso do Parklet (se houver)

12 - FAIXAS REFLETÍVEIS. Representar nas vistas laterais e posteriores do parklet (junto ao leito carrçavel) as faixas refletíveis.

13 - ANUÊNCIA DO CONDOMÍNIO LINDEIRO: PORTARIA Nº 34/SUB-PI/GAB/2023, para a instalação de prolongamentos de passeios públicos imediatamente lindeiros acondomínios residenciais ou de multiuso, o proponente deverá, ainda, apresentar documentocomprobatório da anuência do condomínio, registrado em Ata de Reunião de Condomínio ou assinado pelo respectivo síndico.

Documento: 107301906   |    Comunique-se

6050.2019/0001048-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

COMUNIQUE-SE: Apresentar ALF do Shopping com a área de construção de 101.382,00m2 assim como consta no CEDI MUNICIPAL.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 107056453   |    Despacho indeferido

SEI 6012.2024/0016831-7

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO:

I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa nº 38.009.745-1.

II-Publique-se.

Documento: 104722987   |    Despacho indeferido

SEI 6012.2024/0012807-2

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO:

I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa nº 38-009.245-0.

II-Publique-se.

Documento: 104839827   |    Despacho indeferido

SEI 6012.2024/0013646-6

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO:

I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa nº 38-007.744-2.

II-Publique-se.

Documento: 105488252   |    Despacho indeferido

SEI 6012.2024/0006650-6

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO:

I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o cancelamento dos Auto de Multa nº 13-195.871-2.

II-Publique-se.

Documento: 104665782   |    Despacho indeferido

SEI 6012.2024/0013042-5

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO:

I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa nº 38-008.821-5.

II-Publique-se.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 107291319   |    Comunique-se

6050.2024/0013676-5 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: Priscila Carvalho Moreira

Comunicação: Recebemos ART 2620241239909 e laudo de poda de 13 árvore(s) para o endereço Rua Pais Leme, 524 - Pinheiros -, sendo responsável técnico a Eng. Agrônoma Priscila Carvalho Moreira, CREA-SP nº 5070499504.

Documento: 107296040   |    Comunique-se

6050.2024/0013739-7 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: Marcelo Favero Paes

Comunicação: Recebemos ART 2024/07085 e laudo de poda de 01 árvore(s) para o endereço Rua Campo Verde, 262 - Jardim Europa, sendo responsável técnico o Biológo Marcelo Favero Paes, CRBIO nº 124410/01

Documento: 107298621   |    Comunique-se

6050.2024/0011476-1 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: SOLANGE MARIA MARCHESANO

Comunicação: Recebemos ART 2620241237461 e laudo de poda de 01 árvore(s) para o endereço Rua Alves Guimarães, 475 - Pinheiros, sendo responsável técnico a Eng. Agrônoma Solange Maria Marchesano, CREA-SP nº 5070215630.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 107326847   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0014345-1 - MARIA DA CRUZ DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107326638   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0014386-9 - IRAJA ALIFE NINO RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107267330   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0014344-3 - NATALINA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107326654   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0014338-9 - MARIA ILDETE BATISTA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107326680   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0014340-0 - MATEUS ROCHA DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107326626   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0014387-7 - 43.890.072 MARIA BRENA LIMA MORAES - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107326768   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0014341-9 - MARIANA DOS SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107326779   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0014343-5 - MARIA DE FATIMA MARIANO DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107267441   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0014339-7 - NELSON DA SILVA MONTEIRO 07760885806 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263769   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0014337-0 - ALAN JUNIO SOUSA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107267334   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0014342-7 - ADRIANO DA SILVA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107326853   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0014346-0 - ALEXANDRE FERRI 12991012838 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263752   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0014336-2 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - (11) 3973-2510

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Documento: 107289303   |    Despacho deferido

6051.2024/0000051-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO os serviços de poda de árvores nos locais abaixo especificados, a serem executados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

Ordem de Serviço Solicitação SIGRC Criado em Logradouro Número Bairro
10452029 33089713 21/07/2024 R. JOSE QUEIROZ DOS SANTOS 416 JARDIM LIBANO
10451923 33088977 21/07/2024 AV. MIGUEL DE CASTRO 246 VILA PEREIRA BARRETO
10451239 33087426 20/07/2024 R. HOMERO SALES 192 PARQUE SAO DOMINGOS
10450960 33087090 20/07/2024 R. TRES 24 VILA JAGUARI
10450539 33086482 20/07/2024 TV. FELIX FERNANDEZ 50 VILA ZAT
10143693 32900714 14/06/2024 R. REINO UNIDO 1970 VILA JAGUARI

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 107297199   |    Despacho deferido

6051.2024/0002107-6 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: PAULO RUZZA

Despacho deferido

DESPACHO: Tendo em vista a informação constante no presente e de acordo com o Decreto Nº 49.346/08 de 27/03/2008, DEFIRO à solicitação de número oficial e também da constatação de numeração irregular, conforme SEI: 107215755, para o imóvel localizado na Rua Moysés Baumstein, CEP 02993-255, CodLog 44.723-4, para o n° de contribuinte 189.098.0010-1 ficam CONCEDIDOS os números 20 e 22; para o nº de contribuinte 189.098.0020-7 fica CONCEDIDO o número 68 e CANCELADO o número 20; Para o contribuinte nº 189.098.0022-3 fica CONCEDIDO o número 78 e CANCELADO o número 22.

Empreenda Fácil

Documento: 107319425   |    Despacho deferido

6051.2024/0002827-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDREZZA COSTA CONSANI MAXIMO LTDA CNPJ 38278229000165 teve sua licença deferida.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Documento: 107305978   |    Despacho deferido

6051.2024/0002821-6 (Comunicações Administrativas: Memorando)

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO a remoção de 01 árvore, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura. Laudo Técnico do Eng. Agrônomo 107273027.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

Rua Paulo Ayres, 33 - Vila Jaguari - Figueira (Ficus benjamina) - remoção e plantio de 01 muda.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 107263732   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2024/0002807-0 - WELLINGTON SILVA DE ABREU 41699144818 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107267338   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2024/0002811-9 - MARCELO WILLIAN JESUS DOS SANTOS TORRES 31914375840 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107267274   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2024/0002809-7 - NATALIA PAULO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107267218   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2024/0002812-7 - ANA PAULA LAURINDO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263766   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2024/0002810-0 - ANTONIO MARCOS DE SANTANA 25245142856 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107267430   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2024/0002813-5 - RICK BANDEIRA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263724   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2024/0002808-9 - ANTONIO MARCOS DE SANTANA 25245142856 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107326835   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2024/0002814-3 - MARCOS ELIAS MATIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Santana - (11) 2987-3844

Empreenda Fácil

Documento: 107262683   |    Despacho deferido

6052.2024/0003494-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA R8 LTDA CNPJ 55890218000150 teve sua licença deferida.

Documento: 107262674   |    Despacho deferido

6052.2024/0003492-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA R8 LTDA CNPJ 55890218000150 teve sua licença deferida.

Documento: 107262680   |    Despacho deferido

6052.2024/0003493-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA R8 LTDA CNPJ 55890218000150 teve sua licença deferida.

Documento: 107272185   |    Despacho deferido

6052.2024/0003498-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUMMANA MAIS SAUDE SP LTDA CNPJ 54169419001172 teve sua licença deferida.

Documento: 107272133   |    Despacho deferido

6052.2024/0003497-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUMMANA MAIS SAUDE SP LTDA CNPJ 54169419001172 teve sua licença deferida.

Documento: 107262667   |    Despacho deferido

6052.2024/0003491-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA R8 LTDA CNPJ 55890218000150 teve sua licença deferida.

Documento: 107262658   |    Despacho deferido

6052.2024/0003490-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA R8 LTDA CNPJ 55890218000150 teve sua licença deferida.

Documento: 107262687   |    Despacho deferido

6052.2024/0003495-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA R8 LTDA CNPJ 55890218000150 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 107267291   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6052.2024/0003496-3 - WILLIANS HENRIQUE CARDOSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeita: Thamyris Nagell Bernardo

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - (11) 3396-6100

Assessoria Jurídica

Documento: 107182092   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

PROCESSO SEI 6053.2024/0001714-2

Assunto: Concorrência Presencial n° 01/SUB-SA/2024

Ref.: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução de obras de manutenção e readequação do CDC Manacá, localizado à Rua Juari, 320, Campo Grande, São Paulo, SP, conforme especificações contidas no Edital.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1 - À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, em conformidade com a Lei Federal n° 14.133/21 e o Decreto nº 62.100/22, e com base no parecer/controle prévio de legalidade da SUB-SA/AJ (SEI n° 105974541), que adoto como razão de decidir, APROVO a Minuta do Edital n° 01/SUB-SA/2024 (SEI n° 106670338), na modalidade Concorrência Presencial e, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, cujo critério de julgamento é o menor valor global, objetivando a contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução de obras de manutenção e readequação do CDC Manacá, conforme quantidades e especificações técnicas contidas no Edital.

2 - A contratação foi estimada em R$ 4.010.440,51 (quatro milhões, dez mil quatrocentos e quarenta reais e cinquenta e um centavos), onerando a dotação orçamentária 54.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9004.0, conforme a Nota de Reserva nº 29.647/2024 (SEI n° 101074553), emitida em 04/04/2024.

3 - Para a condução da presente licitação estão os servidores nomeados pela Portaria Interna nº 13/SUB-SA/GAB/2024, publicada no DOC de 01/03/2024, página 162 (SEI nº 105963531)

4 - Determino a publicação do Edital, conforme disposto no Art. 54 da Lei 14.133/21.

5 - Após, encaminhe-se para a CAF/CPL - Comissão de Licitações para regular prosseguimento.

Thamyris Nagell

Subprefeita de Santo Amaro

Documento: 106987393   |    Despacho indeferido

6053.2024/0003903-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho indeferido

Interessados: MARCOS VINICIUS R SANTOS

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a informação contida no SEI 106038479 da Unidade de Cadastro e SEI 106601678 da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o presente pedido de Certidão de Numeração, nos Termos do Artigo 11 e 50 do Decreto 51.714/2010 que regulamenta a Lei 14.141/06;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/CADpara conhecimento e providências pertinentes.

Supervisão Técnica de Manutenção

Documento: 107235556   |    Despacho

6053.2024/0004432-8 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Interessados: RODRIGO TORRES DA SILVA | CPF 215.290.338-29

DESPACHO: No exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, e com base no parecer técnico da Supervisão Técnica de Manutenção desta Subprefeitura Santo Amaro, DEFIRO o pedido de rebaixamento de 04 (quatro) metros lineares de guias frente à testada do imóvel localizado na Rua Dr Ferreira Lopes, 193, de acordo com o Decreto nº 59.671/20.

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 107055989   |    Despacho deferido

6053.2024/0004410-7 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (107052840) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de espécime não identificado, locado em passeio público, na R. Engardo Gengo, 62 , Bairro: Jardim Santa Cruz - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III, estabelecendo prazo máximo de 30 (trinta) dias para a execução do respectivo plantio compensatório.

Documento: 106740463   |    Despacho deferido

6053.2024/0004106-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (106737404) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de espécime não identificada, locado em passeio público, na R. Tamiko Fuzioka, 117, Bairro: Chacara Japonesa - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III, estabelecendo prazo máximo de 30 (trinta) dias para a execução do respectivo plantio compensatório.

Documento: 106735827   |    Despacho deferido

6053.2024/0004105-1 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (106732934) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Morus nigra - Amoreira, locado em passeio público, na R. Darwin, 791 , Bairro: Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III e IV, estabelecendo prazo máximo de 30 (trinta) dias para a execução do respectivo plantio compensatório.

Documento: 106932850   |    Comunicado

6053.2024/0004357-7 - Solicitação de Poda de árvore externa

Comunicação

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

COMUNICADO: Dá-se publicidade, conforme laudo técnico (106928246), o manejo de poda de 02 (dois) exemplar(es) arbóreo(s) sendo 1 (um) Bauhinia forficata - Pata-de-vaca e 1 (um) Caesalpinia pluviosa - Sibipiruna localizado(s) em passeio público na R. Cerqueira César, 340/350 , Bairro: Santo Amaro de acordo com Lei Municipal n° 10.919/90 e determinação da ADIN n° 2085569-32.2023.8.26.0000.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 106922190   |    Designação de Fiscal

São Paulo, 15 de Julho de 2024

DESIGNAÇÃO DE FISCAL

Tendo em vista a contratação da empresa SAFIRA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, SERVIÇOS E LOCAÇÃO LTDA, para prestação do serviço de APOIO À FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE IRREGULAR PARA A SUBPREFEITURA SANTO AMARO , por meio do Contrato/Nota de Empenho SEI 6053.2023/0004630-2, com fundamento no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 ,DESIGNO o servidor OMAR JACOB ABDALA RF: 938.707.2 para fiscalizar e acompanhar a execução do presente Contrato e em seu impedimento legal designo como suplente o servidor WILLIAN GREGÓRIO RF: 920.564.1

A partir de 01/05/2024.

Tornar sem efeito o documento 103453225.

Empreenda Fácil

Documento: 107331513   |    Despacho deferido

6053.2024/0004508-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ATC TERAPIA OCUPACIONAL LTDA CNPJ 55718243000151 teve sua licença deferida.

Documento: 107332567   |    Despacho deferido

6053.2024/0004509-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ATC TERAPIA OCUPACIONAL LTDA CNPJ 55718243000151 teve sua licença deferida.

Documento: 107280877   |    Despacho deferido

6053.2024/0004496-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUMMANA MAIS SAUDE SP LTDA CNPJ 54169419000958 teve sua licença deferida.

Documento: 107332683   |    Despacho deferido

6053.2024/0004510-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ATC TERAPIA OCUPACIONAL LTDA CNPJ 55718243000151 teve sua licença deferida.

Documento: 107280800   |    Despacho deferido

6053.2024/0004495-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUMMANA MAIS SAUDE SP LTDA CNPJ 54169419000958 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 107310550   |    Comunique-se

6051.2019/0003477-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: SONHOMEU BOLSA E ARTIGOS DE VIAGENS LTDA

COMUNIQUE-SE: 3

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Face ao tempo decorrido apresentar cópia do último carnê do IPTU do estabelecimento
  2. Visto que o Auto de Licença de Funcionamento 2019/08.003-00 da atividade principal (shopping) foi emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada a Manutenção do Cadastro de Sistema Especial de Segurança (Inciso II do Art. 49 da Lei 16.642/17 e Parágr. 1º e 5º do Art. 26 do Decr. 49.969/08)

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Documento: 107331916   |    Comunique-se

6055.2019/0005056-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BG SERVIÇOS DE LAVANDERIA LTDA.

COMUNIQUE-SE: 1

A atividade pretendida para licenciamento é considerada como de Baixo Risco de acordo com o Decreto 57.298/2016.

Conforme o Art. 11 do Decreto 57.299/2016, o processo de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento para empreendimentos de baixo risco ocorrerá por meio de Sistema Integrado Informatizado.

O interessado deverá acessar o sistema Via Rápida Empresa - VRE (https://vreredesim.sp.gov.br/home) para a emissão do Auto de Licença de Funcionamento e em caso positivo, não há necessidade de atendimento do presente Comunique-se (o processo será indeferido e arquivado, face à perda de seu objeto).

O presente processo somente será continuado na eventual impossibilidade de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento por meio eletrônico. Neste caso, de acordo com os Art. 16 e 17 de Decreto 57.299/2016, deverá ser apresentada a informação negativa de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento, emitida pelo sistema Via Rápida Empresa - VRE (https://vreredesim.sp.gov.br/home), no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Subprefeitura Santo Amaro - Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento

E-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br - Telefones: 3396-6102 / 6106 / 6184

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Documento: 107283941   |    Comunique-se

6056.2019/0010974-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: IQVIA RDS BRASIL LTDA.

COMUNIQUE-SE: 1

Visto que de acordo com o Decr. 57.298/16 o CNAE 72.10-0/00 não é considerado Atividade de Baixo Risco, deverão ser reapresentados os formulários e adicionados novos documentos, conforme discriminado abaixo.

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016 e Portaria 017/SMPR/2023, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Apresentar o requerimento para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo I da Portaria 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil)
  2. Indicar corretamente no Campo 4 do requerimento inicial acima o grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme o Anexo I do Decreto 57.378/2016.
  3. Apresentar a declaração relativa aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação (Anexo III da Portaria 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil)
  4. Apresentar CREA/CAU do responsável técnico
  5. Apresentar CCM do responsável técnico
  6. Face ao tempo decorrido, apresentar o último carnê do IPTU do estabelecimento
  7. Visto que o Certificado de Conclusão 2013-85143-00 foi emitido há mais de cinco anos, apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança do edifício (conforme o Art. 26, § 5º do Decreto 49.969/2008 e Decreto 32.963/1993)

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 107326698   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6053.2024/0004493-0 - SANDRA MOREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263791   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6053.2024/0004492-1 - ELIZABETE RODRIGUES MORINIGO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263785   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6053.2024/0004491-3 - IVANALDO DE SANTANA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Roberto Bernal

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - (11) 3397-1100

Unidade de Cadastro

Documento: 107303610   |    Despacho deferido

SEI:

DEFERIDO.

Para publicação no Diario Oficial da Cidade, conforme segue:

Retificação de publicação do Diario Oficial do dia 12/07/2024:

Onde se-lê: Rua 149.356.0006-2,Antigo nº30/280A,para atual nº37;

Leia-se : Contribuinte 149.356.0006-2, Rua Elcio Neves Borges,Antigo nº30/280A,para Atual nº37.

Concessão de Numeração Oficial para:

Contribuinte: 252.005.0030-1, Rua Gabriel Garcia Marquez, antigo s/nº para atual nº151.

Empreenda Fácil

Documento: 107300600   |    Despacho deferido

6054.2024/0002073-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAO MATEUS PREMIUM LTDA CNPJ 54806874000160 teve sua licença deferida.

Documento: 107333085   |    Despacho deferido

6054.2024/0002077-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCELO TEODORO DA SILVA LTDA CNPJ 47234909000178 teve sua licença deferida.

Documento: 107300518   |    Despacho deferido

6054.2024/0002072-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAO MATEUS PREMIUM LTDA CNPJ 54806874000160 teve sua licença deferida.

Documento: 107332981   |    Despacho deferido

6054.2024/0002076-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCELO TEODORO DA SILVA LTDA CNPJ 47234909000178 teve sua licença deferida.

Documento: 107333281   |    Despacho deferido

6054.2024/0002079-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCELO TEODORO DA SILVA LTDA CNPJ 47234909000178 teve sua licença deferida.

Documento: 107260236   |    Despacho deferido

6054.2024/0002063-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTICA SMART LTDA CNPJ 2399543000159 teve sua licença deferida.

Documento: 107300435   |    Despacho deferido

6054.2024/0002071-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAO MATEUS PREMIUM LTDA CNPJ 54806874000160 teve sua licença deferida.

Documento: 107260220   |    Despacho deferido

6054.2024/0002062-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTICA SMART LTDA CNPJ 2399543000159 teve sua licença deferida.

Documento: 107300378   |    Despacho deferido

6054.2024/0002070-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAO MATEUS PREMIUM LTDA CNPJ 54806874000160 teve sua licença deferida.

Documento: 107333159   |    Despacho deferido

6054.2024/0002078-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCELO TEODORO DA SILVA LTDA CNPJ 47234909000178 teve sua licença deferida.

Documento: 107332897   |    Despacho deferido

6054.2024/0002075-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCELO TEODORO DA SILVA LTDA CNPJ 47234909000178 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 107206286   |    Despacho indeferido

6041.2024/0001710-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CONSTRUIR

DESPACHO: INDEFIRO o pedido nos termos da Lei 16.642/17, Art 59, Item III, e Decreto 57.776/17 (não atendimento do comunique-se no prazo concedido).

Documento: 107204864   |    Despacho indeferido

6045.2024/0001183-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ASS COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido nos termos da Lei 16.642/17, Art 59, Item III, e Decreto 57.776/17 (não atendimento do comunique-se no prazo concedido).

Documento: 107203595   |    Despacho indeferido

6058.2024/0001580-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LARA COMÉRCIO DE ACUMULADORES E LUBRIFICANTES LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido nos termos da Lei 16.642/17, Art 59, Item III, e Decreto 57.776/17 (não atendimento do comunique se no prazo concedido).

Documento: 107205628   |    Despacho indeferido

6041.2024/0001711-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CEI FLORESTA ENCANTADA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido nos termos da Lei 16.642/17, Art 59, Item III, e Decreto 57.776/17 (não atendimento do comunique-se no prazo concedido).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 107267248   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6054.2024/0002064-5 - JOSE SEMIAO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeita: Damaris Dias Moura Kuo

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - (11) 2030-3720

Supervisão de Limpeza Pública

Documento: 107317542   |    Despacho deferido

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data

da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 10456293 - R. FLOR DE QUARESMA 74

OS - 10455776 - R. LEDA 73

OS - 10455591 - R. PDE ANTAO JORGE 760

OS - 10454764 - R. SERRA DO ITAQUERI - 513

OS - 10454012 - R. PAU-D'ARCO-ROXO 470

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Documento: 100818422   |    Despacho deferido

6055.2024/0000754-7 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: V. DEBELLIS JUNIOR COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E OBRAS ME - CNPJ nº 49.035.629/0001-66

DESPACHO: Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO, DEFIRO o pedido de emissão de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA solicitado pela empresa V. DEBELLIS JUNIOR COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E OBRAS ME - CNPJ nº 49.035.629/0001-66, referente a Execução de manutenção dos passeios, incluindo guias e sarjetas da Praça Fortunato da Silveira - Vila Jacuí, executado no período de 28/12/2022 à 26/01/2023, Ordem de Início Oficio n° 20/SUB-MP/CPO/STPO/2022, Termo de Contrato 28/SUB-MP/2022, Processo Administrativo SEI 6055.2022/0003853-8.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 107287879   |    Despacho deferido

6039.2024/0002248-4 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Despacho deferido

Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Comissão para análise das instalações dos parklets, designada pela PORTARIA 063/SUB-MP/GAB/2024, DEFIRO a presente solicitação formulada por CASTELUCHE PIZZA BAR EIRELLI objetivando a gestão do processo de ampliação do passeio público por meio de plataforma sobre a ocupação do leito carroçável da via pública denominada PARKLET, equipada com bancos com encosto, mesas, lixeiras e floreiras, instalado em área pública, na Avenida Dr. José Artur da Nova em frente ao número 1.547 - Jardim Helena, nos termos do Decreto nº 55.045/2014, Resolução 17/14 - CPPU/SMDU e seus anexos e Portaria SMT 65/15.

Documento: 107318450   |    Despacho indeferido

6055.2024/0001695-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Divisão de Fiscalização Urbana - SMSUB/COPURB/DIFIS, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa 38-009.137-2, formulado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, nos termos do Artigo 34 da Lei 13.614/03.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 107263727   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6055.2024/0001743-7 - LUZIA DE SANTANA SANTOS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263774   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6055.2024/0001744-5 - ROBERTO VIEIRA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Álvaro Batista Camilo

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - (11) 3397-1200

Assessoria Executiva de Comunicação

Documento: 107244773   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2024/0011052-1.

Interessado: LINDINALVA FERREIRA DA SILVA GOMES - CPF: 195.773.258-07.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FEIRARTE BRASIL - EMPREENDEDORES.

PORTARIA Nº 506/SUB-SÉ/GAB/AC/2024

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBICO para a REALIZAÇÃO da FEIRARTE BRASIL - EMPREENDEDORES, sob responsabilidade de LINDINALVA FERREIRA DA SILVA GOMES - CPF 195.773.258-07, situada à Rua Erculânia, n° 130 - Vila Monumento, Ipiranga, São Paulo, SP, CEP 01550-040, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: LINDINALVA FERREIRA DA SILVA GOMES - CPF: 195.773.258-07.

1.2. Acontecimento Social: FEIRARTE BRASIL - EMPREENDEDORES.

1.3. Objetivo: Levar para a localidade do evento, uma atividade harmônica e com variedades, associada à geração de empregos.

1.4. Local: Rua Américo de Campos (entre a Rua da Glória e Rua Galvão Bueno).

1.5. Período e Horário: Dia 28 de julho de 2024 - das 10h00 às 19h00.

1.6. Montagem: 28/07 - 06h00 e desmontagem: 28/07 - das 19h10 às 21h00.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8. Estrutura: 1 Gerador 120 Kva, 27 barracas 2 x 2, 6 foodtrucks, som ambiente

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento.

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capitulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes, etc;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 107338569   |    Comunique-se

6056.2024/0013176-6 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: ASSOCIACAO CULTURAL FOLCLORICA BOLIVIA - BRASIL CNPJ: 20.890.324/0001-50

COMUNIQUE-SE: Vimos por intermédio deste, solicitar que nos encaminhe o protocolo do CONTRU, a autorização da CET, o descritivo das estruturas com tamanhos e quantidades que serão utilizadas, bem como o croqui da disposição das mesmas.

A. O PRAZO PARA O ATENDIMENTO É DE 08 (OITO) DIAS CORRIDOS, A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

B. EVENTUAL PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PODERÁ SER SOLICITADO DESDE QUE TEMPESTIVAMENTE.

C. OS DOCUMENTOS DE ATENDIMENTO DEVERÃO SER ENVIADOS DE FORMA DIGITALIZADA INDIVIDUALMENTE.

D. PARA ATENDIMENTO OU DÚVIDAS ENTRAR EM CONTATO PELO E-MAIL: spseeventos@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Publique-se.

Assessoria Jurídica

Documento: 106814044   |    Despacho indeferido

6012.2024/0016917-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

DESPACHO

I. À vista das manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais (DOC. SEI 106473842) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (DOC. SEI 106813979), que ACOLHO, INDEFIRO o pedido de cancelamento realizado pelo interessado e MANTENHO o auto de multa 38-009.548-3, nos termos do art. 7º, inciso IX da Lei 13.614/2003 e arts. 34 e 35 do Decreto 59.108/2019.

II. Publique-se.

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal das Subprefeituras - Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências pertinentes.

Documento: 106877760   |    Despacho indeferido

6012.2024/0016299-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO

I. À vista das manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais (DOC. SEI 106215442) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (DOC. SEI 106877644), que ACOLHO, INDEFIRO o pedido de cancelamento realizado pelo interessado e MANTENHO o auto de multa 38-009.131-3, nos termos do art. 7º, inciso IX da Lei 13.614/2003 e arts. 34 e 35 do Decreto 59.108/2019.

II. Publique-se.

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal das Subprefeituras - Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências pertinentes.

Documento: 106815011   |    Despacho indeferido

6012.2024/0016846-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO

I. À vista das manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais (DOC. SEI 106472024) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (DOC. SEI 106814260), que ACOLHO, INDEFIRO o pedido de cancelamento realizado pelo interessado e MANTENHO o auto de multa 38-009.535-1, nos termos do art. 7º, inciso IX da Lei 13.614/2003 e arts. 34 e 35 do Decreto 59.108/2019.

II. Publique-se.

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal das Subprefeituras - Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências pertinentes.

Documento: 106813172   |    Despacho indeferido

6012.2024/0015165-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO SABESP

DESPACHO

I. À vista das manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais (DOC. SEI 106654658) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (DOC. SEI 106812964), que ACOLHO, INDEFIRO o pedido de cancelamento realizado pelo interessado e MANTENHO o auto de multa 38-008.908-4, nos termos do art. 7º, inciso IX da Lei 13.614/2003 e arts. 34 e 35 do Decreto 59.108/2019.

II. Publique-se.

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal das Subprefeituras - Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências pertinentes.

Documento: 106813781   |    Despacho indeferido

6012.2024/0016836-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO

I. À vista das manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais (DOC. SEI 106447344) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (DOC. SEI 106813701), que ACOLHO, INDEFIRO o pedido de cancelamento realizado pelo interessado e MANTENHO o auto de multa 38-009.302-2, nos termos do art. 7º, inciso IX da Lei 13.614/2003 e arts. 34 e 35 do Decreto 59.108/2019.

II. Publique-se.

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal das Subprefeituras - Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências pertinentes.

Documento: 106815280   |    Despacho indeferido

6012.2024/0016895-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO

I. À vista das manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais (DOC. SEI 106469585) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (DOC. SEI 106815219), que ACOLHO, INDEFIRO o pedido de cancelamento realizado pelo interessado e MANTENHO o auto de multa 38-009.509-2, nos termos do art. 7º, inciso IX da Lei 13.614/2003 e arts. 34 e 35 do Decreto 59.108/2019.

II. Publique-se.

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal das Subprefeituras - Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências pertinentes.

Documento: 106876942   |    Despacho indeferido

6012.2024/0016298-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO

I. À vista das manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais (DOC. SEI 106220500) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (DOC. SEI 106875622), que ACOLHO, INDEFIRO o pedido de cancelamento realizado pelo interessado e MANTENHO o auto de multa 38-009.497-5, nos termos do art. 7º, inciso IX da Lei 13.614/2003 e arts. 34 e 35 do Decreto 59.108/2019.

II. Publique-se.

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal das Subprefeituras - Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências pertinentes.

Documento: 106815539   |    Despacho indeferido

6012.2024/0016663-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO

I. À vista das manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais (DOC. SEI 106321420) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (DOC. SEI 106815478), que ACOLHO, INDEFIRO o pedido de cancelamento realizado pelo interessado e MANTENHO o auto de multa 38-009.073-2, nos termos do art. 7º, inciso IX da Lei 13.614/2003 e arts. 34 e 35 do Decreto 59.108/2019.

II. Publique-se.

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal das Subprefeituras - Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências pertinentes.

Documento: 106878126   |    Despacho indeferido

6012.2024/0016297-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO

I. À vista das manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais (DOC. SEI 106221169) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (DOC. SEI 106878027), que ACOLHO, INDEFIRO o pedido de cancelamento realizado pelo interessado e MANTENHO o auto de multa 38-009.498-3, nos termos do art. 7º, inciso IX da Lei 13.614/2003 e arts. 34 e 35 do Decreto 59.108/2019.

II. Publique-se.

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal das Subprefeituras - Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências pertinentes.

Documento: 106815874   |    Despacho indeferido

6012.2024/0016720-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO

I. À vista das manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais (DOC. SEI 106422202) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (DOC. SEI 106815769), que ACOLHO, INDEFIRO o pedido de cancelamento realizado pelo interessado e MANTENHO o auto de multa 38-009.523-8, nos termos do art. 7º, inciso IX da Lei 13.614/2003 e arts. 34 e 35 do Decreto 59.108/2019.

II. Publique-se.

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal das Subprefeituras - Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências pertinentes.

Documento: 106816203   |    Despacho indeferido

6012.2024/0016913-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

DESPACHO

I. À vista das manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais (DOC. SEI 106560801) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (DOC. SEI 106816115), que ACOLHO, INDEFIRO o pedido de cancelamento realizado pelo interessado e MANTENHO o auto de multa 38-009.325-1, nos termos do art. 7º, inciso IX da Lei 13.614/2003 e arts. 34 e 35 do Decreto 59.108/2019.

II. Publique-se.

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal das Subprefeituras - Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências pertinentes.

Documento: 107251786   |    Despacho deferido

6021.2024/0018298-0 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho deferido

Interessados: VIVIAN DI FRANCESCO CEPPO

DESPACHO

I. À vista das manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais (DOC. SEI 102289342) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (DOC. SEI 107231851), que ACOLHO, DEFIRO o recurso interposto pelo interessado e CANCELO o auto de multa 373.055-1, com fundamento da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

II. Publique-se.

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à à UNAI - Unidade de autos de Infração, para as providências pertinentes.

Documento: 107154047   |    Despacho indeferido

6012.2024/0018064-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO

I. À vista das manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais (DOC. SEI 107061881) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (DOC. SEI 107153973), que ACOLHO, INDEFIRO o pedido de cancelamento realizado pelo interessado e MANTENHO o auto de multa 38-009.760-5, nos termos do art. 7º, inciso IX da Lei 13.614/2003 e arts. 34 e 35 do Decreto 59.108/2019.

II. Publique-se.

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal das Subprefeituras - Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências pertinentes.

Documento: 107152722   |    Despacho indeferido

6012.2024/0018047-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP

DESPACHO

I. À vista das manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais (DOC. SEI 107034311) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (DOC. SEI 107152622), que ACOLHO, INDEFIRO o pedido de cancelamento realizado pelo interessado e MANTENHO o auto de multa 38-009.336-7, nos termos do art. 7º, inciso IX da Lei 13.614/2003 e arts. 34 e 35 do Decreto 59.108/2019.

II. Publique-se.

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal das Subprefeituras - Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências pertinentes.

Documento: 107153576   |    Despacho indeferido

6012.2024/0017772-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO

I. À vista das manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais (DOC. SEI 106964575) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (DOC. SEI 107153491), que ACOLHO, INDEFIRO o pedido de cancelamento realizado pelo interessado e MANTENHO o auto de multa 38-009.156-9, nos termos do art. 7º, inciso IX da Lei 13.614/2003 e arts. 34 e 35 do Decreto 59.108/2019.

II. Publique-se.

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal das Subprefeituras - Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências pertinentes.

Documento: 107153064   |    Despacho indeferido

6012.2024/0018140-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO

I. À vista das manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais (DOC. SEI 107041783) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (DOC. SEI 107152972), que ACOLHO, INDEFIRO o pedido de cancelamento realizado pelo interessado e MANTENHO o auto de multa 38-009.142-9, nos termos do art. 7º, inciso IX da Lei 13.614/2003 e arts. 34 e 35 do Decreto 59.108/2019.

II. Publique-se.

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal das Subprefeituras - Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências pertinentes.

Documento: 107312644   |    Comunicado

Com a finalidade de dar publicidade, a Subprefeitura da Sé comunica que EMPORIO SK BAR E RESTAURANTE LTDA, CNPJ: 47.982.525/0001-33, tem interesse em celebrar termo de cooperação, tendo como escopo a instalação de Parklet Rua João Julião, 318 - Liberdade - SP.

Assim, será aberto o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da presente publicação, para eventuais manifestações de interesse ou de contrariedade em relação à celebração do Termo de Cooperação.

Atenciosamente,

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 107297754   |    Despacho deferido

Despacho deferido

Comunicação de poda de árvore em área externa

Em atendimento às Leis 10.919/90 e 17.794/2022, seguem abaixo a relação de endereços para o serviço de poda dos exemplares arbóreos localizados no passeio público informados abaixo:

Avenida Presidente Wilson n° 307, 499, 557, 586, 888, 1138, 1174, 1009, 1099, 1230, 1276, 1297, 1321, 1448, 1490.1492, 1498.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB-SÉ, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Empreenda Fácil

Documento: 107303666   |    Despacho deferido

6056.2024/0013601-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE SINHA GOMIDE LTDA CNPJ 26748887000194 teve sua licença deferida.

Documento: 107301464   |    Despacho deferido

6056.2024/0013598-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IR ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 54763053000193 teve sua licença deferida.

Documento: 107287014   |    Despacho deferido

6056.2024/0013592-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOSPEDARIA ESTRELA LTDA CNPJ 55967217000167 teve sua licença deferida.

Documento: 107299989   |    Despacho deferido

6056.2024/0013596-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERCA DA SERRA RESIDENCIAL SENIOR - INDAIATUBA LTDA CNPJ 30928293000213 teve sua licença deferida.

Documento: 107333678   |    Despacho deferido

6056.2024/0013653-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE DOCES TRES ROSAS LTDA CNPJ 53365482000140 teve sua licença deferida.

Documento: 107284313   |    Despacho deferido

6056.2024/0013591-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LSB MEDICINA LTDA CNPJ 39966941000110 teve sua licença deferida.

Documento: 107303615   |    Despacho deferido

6056.2024/0013600-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE SINHA GOMIDE LTDA CNPJ 26748887000194 teve sua licença deferida.

Documento: 107271283   |    Despacho deferido

6056.2024/0013581-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GHG PSICOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS LTDA CNPJ 14998069000160 teve sua licença deferida.

Documento: 107270988   |    Despacho deferido

6056.2024/0013578-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GHG PSICOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS LTDA CNPJ 14998069000160 teve sua licença deferida.

Documento: 107300073   |    Despacho deferido

6056.2024/0013597-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERCA DA SERRA RESIDENCIAL SENIOR - INDAIATUBA LTDA CNPJ 30928293000213 teve sua licença deferida.

Documento: 107299900   |    Despacho deferido

6056.2024/0013595-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERCA DA SERRA RESIDENCIAL SENIOR - INDAIATUBA LTDA CNPJ 30928293000213 teve sua licença deferida.

Documento: 107271389   |    Despacho deferido

6056.2024/0013582-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GHG PSICOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS LTDA CNPJ 14998069000160 teve sua licença deferida.

Documento: 107271458   |    Despacho deferido

6056.2024/0013583-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GHG PSICOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS LTDA CNPJ 14998069000160 teve sua licença deferida.

Documento: 107271558   |    Despacho deferido

6056.2024/0013584-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GHG PSICOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS LTDA CNPJ 14998069000160 teve sua licença deferida.

Documento: 107271169   |    Despacho deferido

6056.2024/0013580-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GHG PSICOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS LTDA CNPJ 14998069000160 teve sua licença deferida.

Documento: 107271067   |    Despacho deferido

6056.2024/0013579-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GHG PSICOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS LTDA CNPJ 14998069000160 teve sua licença deferida.

Documento: 107303729   |    Despacho deferido

6056.2024/0013602-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE SINHA GOMIDE LTDA CNPJ 26748887000194 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 107280524   |    Despacho Documental

6056.2022/0002432-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Documental de Retificação

Interessados: IBS RECICLAGEM LTDA

Retificamos despacho publicado em 22/07/2024 para fazer constar o número do processo correto SEI nº 6056.2024/0008016-9 do pedido de cassação do local e não como constou.

Despacho de Cassação

1- Face ao disposto no artigo 2º parágrafo 3º item II alínea “b” e no artigo 4°do Decreto 49.969/08 e Lei 14.141/06 - artigos 46 e 47 - inciso IV, e à vista do parecer técnico exarado no processo SEI nº 6056.2024/0008016-9, declaro CASSADO o Auto de Licença de Funcionamento nº 2022/06777-00, expedido no presente processo, publicado no DOC de 20/08/2022, tendo em vista o estabelecimento não está atendendo integralmente aos parâmetros de instalação de uso conforme lei 16.402/16, além disso, houve desvirtuamento em relação à licença obtida, que se referia exclusivamente a atividade "Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão" - CNAE: 4687-7/01.

2- A seguir encaminhar o processo a SMSUB/COTI para prosseguimento.

Documento: 107237331   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2023/0000223-9 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA

Indeferido nos termos do artigo 18, Item II do Decreto 49.969/08

Prazo recursal 15 dias

Documento: 107306731   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6061.2024/0001418-0 - Cadastro de Anúncios

INTERESSADO - GIULIANA COMÉRCIO DE FLORES E ARRANJOS LTDA

Indeferido nos termos da Lei 14.223/06, combinado com o item 8 da Portaria 012/SMSP/GAB/2007, tendo em vista infração ao inciso X do Art. 9º e não apresentação da autorização do proprietário.

Prazo recursal 30 dias

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 107297944   |    Despacho deferido

SEI 6056.2024/0013590-7 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido


REQUERENTE : FRANCISCO TAVARES DE OLIVEIRA

ENDEREÇO : RUA ITAQUERA, 433 - PACAEMBU

I - À vista dos elementos contidos no presente processo. Informamos com fundamento no artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 exemplar arbóreo da espécie Persea americana, no interior do imóvel, existente na área interna particular, localizada na Rua Itaquera, 433 - Pacaembu.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente

III - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90 sendo as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 107267458   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0013552-4 - ANTONIO ROGERIO DIAS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107326641   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0013548-6 - MONICA FERNANDA FERREIRA RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107326807   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0013570-2 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107326823   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0013573-7 - ANA LUCIA SANTOS BULHOES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263773   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0013540-0 - FABIO SILVA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107267420   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0013546-0 - MARIA FRANCILENE BEZERRA BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107267257   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0013562-1 - JOSINALDO RUFO DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107267213   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0013550-8 - ALEXANDRE FERRI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107267238   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0013563-0 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107326753   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0013564-8 - ALEXANDRE FERRI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263738   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0013533-8 - TALLITA BATISTA OLIVEIRA MONTEIRO 41047279894 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263787   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0013538-9 - JIANER RUAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107326713   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0013556-7 - ISMAEL SOARES ALENCAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107326907   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6056.2024/0013589-3 - LAECIO VITAL DOS SANTOS - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 23/07/2024

Documento: 107326827   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0013574-5 - JESUALDO DOS PRAZERES AMACIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107326761   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0013566-4 - ISMAEL SOARES ALENCAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263783   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0013539-7 - DAVID JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107267323   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0013569-9 - ROGER PEREIRA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263746   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0013530-3 - JIANER RUAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107326729   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0013555-9 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107326747   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0013571-0 - SILVANA JOSE DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107267348   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0013575-3 - CARLA GABRIELA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263763   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0013536-2 - EZEQUIEL RODRIGUES DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107267286   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0013554-0 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107267211   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0013545-1 - ANGELICA PINHEIRO GONCALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263770   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0013537-0 - VIRGINIA DE JESUS NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263751   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0013534-6 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107267356   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0013572-9 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107326632   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0013549-4 - MARIA APARECIDA PIRES ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107326741   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0013560-5 - JEFFERSON DE SOUSA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107267243   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0013557-5 - RIZOMAR LIMA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107326652   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0013543-5 - ALEXANDRE FERRI 12991012838 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107267464   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0013553-2 - 53.398.520 ISABELA COSTA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263768   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0013535-4 - VALDEIR DIAS DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107326721   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0013561-3 - IANCA CAROLINE RODRIGUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263745   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0013532-0 - ANGELICA PINHEIRO GONCALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107267317   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0013565-6 - LUAN ROBERTO MONTEIRO 37747820836 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107267234   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0013558-3 - MONICA FERNANDA FERREIRA RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263730   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0013528-1 - GILBERTO ALVES DE OLINDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107267396   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0013576-1 - ADEILTON SANTOS SUTERIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263735   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0013529-0 - ALMIRA ARAUJO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107326674   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0013559-1 - LUAN ROBERTO MONTEIRO 37747820836 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107267332   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0013568-0 - IDELICE LOBATO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107326661   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0013544-3 - FREDSON DE JESUS DO VALE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107267344   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0013577-0 - SHULLER LISSETH FEBRES APACLLA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263754   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0013531-1 - SEVERINO BATISTA DE LUCENA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263790   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0013541-9 - 50.158.788 MARIA SILVANIA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107267446   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0013547-8 - 14.246.689 CLEONICE DOS SANTOS CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107267215   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0013551-6 - JOSE RENATO INACIO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263777   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0013542-7 - JOAO FERNANDES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107326817   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0013643-1 - 51.460.148 MARIA JOSE PEREIRA CAMPOS - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107267307   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0013567-2 - ALLAN CARLOS SALOTTO STEFFENS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Fabrício Tadeu de Almeida

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipe - (11) 3397-2700

Empreenda Fácil

Documento: 107297696   |    Despacho deferido

6057.2024/0002792-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMBIENTALIZ CONTROLE DE PRAGAS LTDA CNPJ 25006694000103 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 107271522   |    Despacho indeferido

6057.2024/0001865-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: RONALDO ANTONIO DA SILVA CPF nº 437.031.498-41

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em vista dos elementos constantes dos autos, em especial a manifestação técnica do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa (A.M.) nº 142.207-7, formulado na solicitação do recurso, com a consequente manutenção do referido A.M., por não terem sido atendidas as exigências da legislação, não tendo assim amparo legal, nos termos da Lei Municipal 16.402/2016.

II - Publique-se;

III - À UNAI para o que couber.

Documento: 107301281   |    Despacho indeferido

6057.2024/0002664-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Adega do Salu

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em vista dos elementos constantes dos autos, julgo prejudicado o andamento do presente processo, de vez que o assunto foi tratado em 6057.2024/0001073-5.

II - Publique-se;

III - À UNAI para o que couber.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 107263758   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6057.2024/0002785-9 - LINDOMAR APARECIDO DE MIRANDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107267301   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6057.2024/0002786-7 - MARCELO DIONIZIO RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoi Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - (11) 2967- 8100

Empreenda Fácil

Documento: 107282616   |    Despacho deferido

6058.2024/0002143-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MD8 PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA CNPJ 18748534000166 teve sua licença deferida.

Documento: 107282496   |    Despacho deferido

6058.2024/0002142-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MD8 PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA CNPJ 18748534000166 teve sua licença deferida.

Documento: 107270076   |    Despacho deferido

6058.2024/0002137-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L'ABSINTHE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA CNPJ 55603535000149 teve sua licença deferida.

Documento: 107282377   |    Despacho deferido

6058.2024/0002141-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MD8 PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA CNPJ 18748534000166 teve sua licença deferida.

Documento: 107282731   |    Despacho deferido

6058.2024/0002144-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MD8 PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA CNPJ 18748534000166 teve sua licença deferida.

Documento: 107270121   |    Despacho deferido

6058.2024/0002138-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L'ABSINTHE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA CNPJ 55603535000149 teve sua licença deferida.

Documento: 107270171   |    Despacho deferido

6058.2024/0002139-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L'ABSINTHE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA CNPJ 55603535000149 teve sua licença deferida.

Documento: 107282843   |    Despacho deferido

6058.2024/0002145-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MD8 PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA CNPJ 18748534000166 teve sua licença deferida.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 107255595   |    Despacho deferido

PROCESSO SEI N° 6058.2024/0002092-2

INTERESSADO :CIA DE GÁS DE SÃO PAULO

DESPACHO: DEFERIDO

Processo n° 2014-0.249.074-3 - CIA DE GÁS DE SÃO PAULO - DEFERIDO - Solicita emissão de Certidão de Conclusão de Obras, de acordo com lei 13.614/03 e a Portaria nº 046/SMSUB de 25 de setembro de 2018 - Publique-se - Encaminhe-se à Supervisão Técnica de Projetos e Obras para emissão da Certidão, podendo em seguida ser arquivado nos termos do item 3 da referida Portaria.

Processo n° 2014-0.329.773-4 - CIA DE GÁS DE SÃO PAULO - DEFERIDO - Solicita emissão de Certidão de Conclusão de Obras, de acordo com lei 13.614/03 e a Portaria nº 046/SMSUB de 25 de setembro de 2018 - Publique-se - Encaminhe-se à Supervisão Técnica de Projetos e Obras para emissão da Certidão, podendo em seguida ser arquivado nos termos do item 3 da referida Portaria.

Processo n° 2015-0.226.628-4 - CIA DE GÁS DE SÃO PAULO - DEFERIDO - Solicita emissão de Certidão de Conclusão de Obras, de acordo com lei 13.614/03 e a Portaria nº 046/SMSUB de 25 de setembro de 2018 - Publique-se - Encaminhe-se à Supervisão Técnica de Projetos e Obras para emissão da Certidão, podendo em seguida ser arquivado nos termos do item 3 da referida Portaria.

Processo n° 2015-0.241.578-6 - CIA DE GÁS DE SÃO PAULO - DEFERIDO - Solicita emissão de Certidão de Conclusão de Obras, de acordo com lei 13.614/03 e a Portaria nº 046/SMSUB de 25 de setembro de 2018 - Publique-se - Encaminhe-se à Supervisão Técnica de Projetos e Obras para emissão da Certidão, podendo em seguida ser arquivado nos termos do item 3 da referida Portaria.

Processo n° 2015-0.261.457-6 - CIA DE GÁS DE SÃO PAULO - DEFERIDO - Solicita emissão de Certidão de Conclusão de Obras, de acordo com lei 13.614/03 e a Portaria nº 046/SMSUB de 25 de setembro de 2018 - Publique-se - Encaminhe-se à Supervisão Técnica de Projetos e Obras para emissão da Certidão, podendo em seguida ser arquivado nos termos do item 3 da referida Portaria.

Processo n° 2015-0.290.237-7 - CIA DE GÁS DE SÃO PAULO - DEFERIDO - Solicita emissão de Certidão de Conclusão de Obras, de acordo com lei 13.614/03 e a Portaria nº 046/SMSUB de 25 de setembro de 2018 - Publique-se - Encaminhe-se à Supervisão Técnica de Projetos e Obras para emissão da Certidão, podendo em seguida ser arquivado nos termos do item 3 da referida Portaria.

Processo n° 2016-0.036.074-9 - CIA DE GÁS DE SÃO PAULO - DEFERIDO - Solicita emissão de Certidão de Conclusão de Obras, de acordo com lei 13.614/03 e a Portaria nº 046/SMSUB de 25 de setembro de 2018 - Publique-se - Encaminhe-se à Supervisão Técnica de Projetos e Obras para emissão da Certidão, podendo em seguida ser arquivado nos termos do item 3 da referida Portaria.

Processo n° 2016-0.055.805-0 - CIA DE GÁS DE SÃO PAULO - DEFERIDO - Solicita emissão de Certidão de Conclusão de Obras, de acordo com lei 13.614/03 e a Portaria nº 046/SMSUB de 25 de setembro de 2018 - Publique-se - Encaminhe-se à Supervisão Técnica de Projetos e Obras para emissão da Certidão, podendo em seguida ser arquivado nos termos do item 3 da referida Portaria.

Processo n° 2016-0.090.887-6 - CIA DE GÁS DE SÃO PAULO - DEFERIDO - Solicita emissão de Certidão de Conclusão de Obras, de acordo com lei 13.614/03 e a Portaria nº 046/SMSUB de 25 de setembro de 2018 - Publique-se - Encaminhe-se à Supervisão Técnica de Projetos e Obras para emissão da Certidão, podendo em seguida ser arquivado nos termos do item 3 da referida Portaria.

Processo n° 2016-0.139.039-0 - CIA DE GÁS DE SÃO PAULO - DEFERIDO - Solicita emissão de Certidão de Conclusão de Obras, de acordo com lei 13.614/03 e a Portaria nº 046/SMSUB de 25 de setembro de 2018 - Publique-se - Encaminhe-se à Supervisão Técnica de Projetos e Obras para emissão da Certidão, podendo em seguida ser arquivado nos termos do item 3 da referida Portaria.

Processo n° 2016-0.0252.024-7 - CIA DE GÁS DE SÃO PAULO - DEFERIDO - Solicita emissão de Certidão de Conclusão de Obras, de acordo com lei 13.614/03 e a Portaria nº 046/SMSUB de 25 de setembro de 2018 - Publique-se - Encaminhe-se à Supervisão Técnica de Projetos e Obras para emissão da Certidão, podendo em seguida ser arquivado nos termos do item 3 da referida Portaria.

Processo n° 2016-0.090.887-6 - CIA DE GÁS DE SÃO PAULO - DEFERIDO - Solicita emissão de Certidão de Conclusão de Obras, de acordo com lei 13.614/03 e a Portaria nº 046/SMSUB de 25 de setembro de 2018 - Publique-se - Encaminhe-se à Supervisão Técnica de Projetos e Obras para emissão da Certidão, podendo em seguida ser arquivado nos termos do item 3 da referida Portaria.

Processo n° 2016-0.252.024-7 - CIA DE GÁS DE SÃO PAULO - DEFERIDO - Solicita emissão de Certidão de Conclusão de Obras, de acordo com lei 13.614/03 e a Portaria nº 046/SMSUB de 25 de setembro de 2018 - Publique-se - Encaminhe-se à Supervisão Técnica de Projetos e Obras para emissão da Certidão, podendo em seguida ser arquivado nos termos do item 3 da referida Portaria.

Processo n° 2017-0.006.478-5 - CIA DE GÁS DE SÃO PAULO - DEFERIDO - Solicita emissão de Certidão de Conclusão de Obras, de acordo com lei 13.614/03 e a Portaria nº 046/SMSUB de 25 de setembro de 2018 - Publique-se - Encaminhe-se à Supervisão Técnica de Projetos e Obras para emissão da Certidão, podendo em seguida ser arquivado nos termos do item 3 da referida Portaria.

Processo n° 2017-0.006.642-7 - CIA DE GÁS DE SÃO PAULO - DEFERIDO - Solicita emissão de Certidão de Conclusão de Obras, de acordo com lei 13.614/03 e a Portaria nº 046/SMSUB de 25 de setembro de 2018 - Publique-se - Encaminhe-se à Supervisão Técnica de Projetos e Obras para emissão da Certidão, podendo em seguida ser arquivado nos termos do item 3 da referida Portaria.

Processo n° 2017-0.006.680-0 - CIA DE GÁS DE SÃO PAULO - DEFERIDO - Solicita emissão de Certidão de Conclusão de Obras, de acordo com lei 13.614/03 e a Portaria nº 046/SMSUB de 25 de setembro de 2018 - Publique-se - Encaminhe-se à Supervisão Técnica de Projetos e Obras para emissão da Certidão, podendo em seguida ser arquivado nos termos do item 3 da referida Portaria.

Processo n° 2017-.006.833-0 - CIA DE GÁS DE SÃO PAULO - DEFERIDO - Solicita emissão de Certidão de Conclusão de Obras, de acordo com lei 13.614/03 e a Portaria nº 046/SMSUB de 25 de setembro de 2018 - Publique-se - Encaminhe-se à Supervisão Técnica de Projetos e Obras para emissão da Certidão, podendo em seguida ser arquivado nos termos do item 3 da referida Portaria.

Processo n° 2017-0.006.867-5 - CIA DE GÁS DE SÃO PAULO - DEFERIDO - Solicita emissão de Certidão de Conclusão de Obras, de acordo com lei 13.614/03 e a Portaria nº 046/SMSUB de 25 de setembro de 2018 - Publique-se - Encaminhe-se à Supervisão Técnica de Projetos e Obras para emissão da Certidão, podendo em seguida ser arquivado nos termos do item 3 da referida Portaria.

Processo n° 2018-0.060.430-7 - CIA DE GÁS DE SÃO PAULO - DEFERIDO - Solicita emissão de Certidão de Conclusão de Obras, de acordo com lei 13.614/03 e a Portaria nº 046/SMSUB de 25 de setembro de 2018 - Publique-se - Encaminhe-se à Supervisão Técnica de Projetos e Obras para emissão da Certidão, podendo em seguida ser arquivado nos termos do item 3 da referida Portaria.

Processo n° 2018-0.064.027-3 - CIA DE GÁS DE SÃO PAULO - DEFERIDO - Solicita emissão de Certidão de Conclusão de Obras, de acordo com lei 13.614/03 e a Portaria nº 046/SMSUB de 25 de setembro de 2018 - Publique-se - Encaminhe-se à Supervisão Técnica de Projetos e Obras para emissão da Certidão, podendo em seguida ser arquivado nos termos do item 3 da referida Portaria.

Processo n° 2018-0100.302-1 - CIA DE GÁS DE SÃO PAULO - DEFERIDO - Solicita emissão de Certidão de Conclusão de Obras, de acordo com lei 13.614/03 e a Portaria nº 046/SMSUB de 25 de setembro de 2018 - Publique-se - Encaminhe-se à Supervisão Técnica de Projetos e Obras para emissão da Certidão, podendo em seguida ser arquivado nos termos do item 3 da referida Portaria.

Processo n° 2018-0.105.059-3 - CIA DE GÁS DE SÃO PAULO - DEFERIDO - Solicita emissão de Certidão de Conclusão de Obras, de acordo com lei 13.614/03 e a Portaria nº 046/SMSUB de 25 de setembro de 2018 - Publique-se - Encaminhe-se à Supervisão Técnica de Projetos e Obras para emissão da Certidão, podendo em seguida ser arquivado nos termos do item 3 da referida Portaria.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 107267284   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6058.2024/0002136-8 - SUELANE NEVES DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107326885   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6058.2024/0002152-0 - OFFICE CAFE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - (11) 3397- 4100

Unidade de Ingresso,Movimentação e Desligamento

Documento: 107235328   |    Despacho deferido

6059.2024/0006867-0 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessados: ADALTO ANTONIO ABRIZ RF: 505.737.0 VÍNCULO: 4

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 11889781 , de 05/07/2024, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

De concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024

Empreenda Fácil

Documento: 107304271   |    Despacho deferido

6059.2024/0007773-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ODONTOLOGICA PUERTA LTDA CNPJ 55274979000188 teve sua licença deferida.

Documento: 107286934   |    Despacho deferido

6059.2024/0007769-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA SANABRIA TRANSPLANTE E RESTAURACAO CAPILAR LTDA CNPJ 30283465000320 teve sua licença deferida.

Documento: 107286796   |    Despacho deferido

6059.2024/0007768-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA SANABRIA TRANSPLANTE E RESTAURACAO CAPILAR LTDA CNPJ 30283465000320 teve sua licença deferida.

Documento: 107286642   |    Despacho deferido

6059.2024/0007766-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA SANABRIA TRANSPLANTE E RESTAURACAO CAPILAR LTDA CNPJ 30283465000320 teve sua licença deferida.

Documento: 107304396   |    Despacho deferido

6059.2024/0007774-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ODONTOLOGICA PUERTA LTDA CNPJ 55274979000188 teve sua licença deferida.

Documento: 107286698   |    Despacho deferido

6059.2024/0007767-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA SANABRIA TRANSPLANTE E RESTAURACAO CAPILAR LTDA CNPJ 30283465000320 teve sua licença deferida.

Fiscalização das Vias Públicas,Bancas de Jornais e Ambulantes

Documento: 105975273   |    Despacho deferido

6059.2019/0006735-6 - Comunicações Administrativas

Despacho Deferido

Interessados: JOSÉ ALAOR SILVA VIEIRA - CPF: 476.744.904-91

DESPACHO: Defiro o pedido devolução de valor pago relativo à TPU - PCS/VM/0000018796/2019, em Nome de José Alaor Silva Vieira - CPF 476.744.904-91 - Localizado Rua Machado de Assis, 515, periodo devolução de 13/09/2019 ao dia 27/10/2019. conforme informado doc. 105635585, Decreto 58.831/2019

1 - À seguir CPDU/SFISC para prosseguimento.

Luiz Felipe Miyabara

Subpreito de Vila Mariana

Unidade de Autos de Infração

Documento: 107254215   |    Despacho deferido

6059.2024/0007731-8 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: MARCOS RENATO DENADAI

DEFERIDO, o pedido de Certidão de Multas para o SQL 041.178.0081-7, nos termos da Lei 14.141/06.

ADILSON GREGÓRIO

CHEFE DE GABINETE

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DEFERIDO, o pedido de Certidão de Multas para o SQL , nos termos da Lei 14.141/06.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Documento: 095575310   |    Despacho indeferido

6059.2023/0012765-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: INDIANÓPOLIS AÇOCE INCORPORAÇÃO LTDA - CNPJ: 35.750.409/0001-00

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 10.345.716-0, face informações do Sr. Fiscal de Posturas Municipal em Sei 094857276, nos termos do Art. 26 da Lei 14.517/2007 regulamentada pelo Dec. 59.172/2020.

2. A seguir CPDU/UNAI, para publicação e prosseguimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 107267232   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0007755-5 - ANA MARIA DE MORAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263764   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0007751-2 - ROSANGELA TEIXEIRA LIMA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263767   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0007752-0 - MARIA SALVA FERREIRA BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263747   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0007750-4 - RODRIGO AMADO SALES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263744   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0007749-0 - VIVIANE RIBEIRO PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107267261   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0007757-1 - SUELI ALVES VIDOTO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107267336   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0007760-1 - DAMIAO PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107267315   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0007758-0 - TEREZA DOS SANTOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107267266   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0007756-3 - REINALDO DOS SANTOS OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107326863   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0007761-0 - MARIA ESTRELA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263781   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0007667-2 - CLEVERSON LINDEN RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107267229   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0007753-9 - LUCIANE BACANHIM PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107267354   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0007759-8 - FRANCISCO DE ASSIS FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107326670   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0007754-7 - LUIZ ALVES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - (11) 3397- 0800

Unidade de Compras

Documento: 107312347   |    Comunicado

COMUNICADO DE REABERTURA

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/SUB-VP/2024

PROCESSO SEI N°: 6060.2024/0001664-0

CONTRATANTE - PMSP - SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE (UASG 925093)

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ARQUITETURA OU ENGENHARIA PARA ADEQUAÇÃO DE GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS E REVITALIZAÇÃO DE ELEMENTOS DE CAPTAÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM, SITUADO NA RUA MARCELLO MULLER ALT Nº1015. CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.

Ficam informadas as empresas interessadas em participar da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA em epígrafe, que o presente certame terá sua REABERTURA no dia 25/07/2024 às 10:00h. Informamos que o Edital não foi alterado.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 107166129   |    Despacho deferido

6060.2024/0001936-4 - Desembargo de Obra

Despacho deferido

Interessados: LAVANDERIA SENIOR LTDA (KARINA MOREIRA DE OLIVEIRA)

DESPACHO: DEFIRO o pedido de reconsideração de embargo, com base nos elementos apresentados no recurso 106089044 e auto de embargo 106129351, relacionado ao telhado da residência em questão, o assunto é abordado pela lei 16.642//2017, artigo 13, inciso VII, que trata da "substituição de material de revestimento exterior de parede e piso ou de cobertura ou telhado". Portanto, no caso do telhado em questão, não é necessário o alvará, uma vez que se trata de uma obra de baixo impacto urbanístico.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 107305006   |    Comunique-se

6039.2023/0000943-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ALPINA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA
E-MAIL: MCLREGULARIZACOES@GMAIL.COM
TEL.: 11 2062-6411

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar AVCB para a área total do imóvel

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 107321433   |    Comunique-se

6048.2021/0000034-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TKT CAVES SANTA CRUZ COMERCIO E LOGISTICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

( x ) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB. atualizado

( x ) Cadastro e Manutenção de equipamentos;

( x ) Licença Ambiental de Operação;

( x ) Certificado de Acessibilidade;

OBSERVAÇÃO: Solicitamos ao interessado, preferencialmente, o atendimento do comunicado através de documentação digitalizada em um único arquivo PDF, tendo em vista o novo sistema integrado de processos referente ao Auto de Licença de Funcionamento - SEI (Sistema Eletrônico de Informações), nos termos do Decreto nº 55.838/2015, com o objetivo de agilizar os procedimentos de análise do pedido; assim como informar um e-mail válido para contato.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 107267223   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6060.2024/0002165-2 - SONIA APARECIDA AB GUIMARAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107263728   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6060.2024/0002164-4 - JUCELIR GOMES DE SOUSA 16250203842 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107326682   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6060.2024/0002166-0 - EVERALDO DA SILVA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 107267221   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6061.2024/0001497-0 - JOSE CARDOSO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 107267252   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6061.2024/0001498-8 - MANOEL GONSAGA DE BRITO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Autarquia Hospitalar Municipal

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Documento: 107300107   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 049/2023-SMS/OPME, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 4 - SISTEMA PARA FIXAÇÃO CERVICAL POSTERIOR Nº1, ITEM 5 - SISTEMA PARA FIXAÇÃO CERVICAL POSTERIOR Nº2, ITEM 6 - CONECTOR LATERAL DE HASTE CERVICAL, firmada com a empresa TARGMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.507.884/0001-29, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 28/10/2024.

II - Publique-se

III - A seguir ao Setor de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, para providencias subseqüente ao termo de aditamento.

Documento: 107264952   |    Rerratificação

RETIRRATIFICAÇÃO I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6110.2024/0006839-0, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº , publicado no DOC de 22/07/2024, página 148, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

I - Onde se lê: LIVE MEDICINE COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS CIRURGICOS, MEDICO HOSPITALARES LTDA.

I - Leia-se: LIVE MEDICINE COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS CIRURGICOS MEDICO HOSPITALARES LTDA.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Comissão de Julgamento e Licitações

Documento: 106734501   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FÓRMULA DE DIETA CETOGÊNICA. Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (106733733), previamente analisados pela Sra. Procuradora desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a republicação do Edital na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - Designo para pregoeiro (a) o servidor (a) Odair Bezerra - RF: 852.450-5, nomeada pela Portaria HSPM n° 14, de 20 de Abril de 2023 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônicos.

IV - Publique-se.

V - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Documento: 106984598   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de Medicamentos, devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 2.945/2024 (106718624). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (106982931), previamente analisados pela Sra. Procuradora desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a republicação do Edital na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Shélida Aparecida Reinjak Inone - RF: 851.948-0, nomeado (a) pela Portaria HSPM n° 14, de 20 de Abril de 2023 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

IV - Publique-se.

V - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Documento: 107254833   |    Despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente e, no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, CONHEÇO da IMPUGNAÇÃO interposta por Cruzel Comercial LTDA ao Edital do Pregão Eletrônico nº. 90221/2024, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO.

II - Publique-se.

III - Ao Pregoeiro para ciência e providências decorrentes desta decisão

Documento: 107254269   |    Despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente e, no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, CONHEÇO da IMPUGNAÇÃO interposta por Cruzel Comercial LTDA ao Edital do Pregão Eletrônico nº. 90217/2024, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO.

II - Publique-se.

III - Ao Pregoeiro para ciência e providências decorrentes desta decisão

Documento: 107291993   |    Despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente e, no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, CONHEÇO da IMPUGNAÇÃO interposta por Cruzel Comercial LTDA, em face do Edital do Pregão Eletrônico nº. 90228/2024 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO.

II - Publique-se.

III - Ao Pregoeiro para ciência e providências decorrentes desta decisão, dando-se ciência à interessada.

Documento: 107254558   |    Despacho

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente e, no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, CONHEÇO da IMPUGNAÇÃO interposta por Cruzel Comercial LTDA ao Edital do Pregão Eletrônico nº. 90233/2024, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO.

II - Publique-se.

III - Ao Pregoeiro para ciência e providências decorrentes desta decisão

Documento: 107311993   |    Despacho

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente e no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia, o qual adoto como razão de decidir, CONHEÇO do RECURSO interposto por ELO CONSULTORIA E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA no Pregão Eletrônico 90183/2024, por tempestivo, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO.

II - Publique-se.

III - À Pregoeira para ciência e providências decorrentes desta decisão, dando-se ciência às partes interessadas.

Documento: 107255032   |    Despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente e, no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, CONHEÇO da IMPUGNAÇÃO interposta por Cruzel Comercial LTDA ao Edital do Pregão Eletrônico nº. 90229/2024, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO.

II - Publique-se.

III - Ao Pregoeiro para ciência e providências decorrentes desta decisão

Documento: 107255195   |    Despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente e, no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, CONHEÇO da IMPUGNAÇÃO interposta por Cruzel Comercial LTDA ao Edital do Pregão Eletrônico nº. 90232/2024, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO.

II - Publique-se.

III - Ao Pregoeiro para ciência e providências decorrentes desta decisão

Superintendência

Documento: 107320070   |    Despacho

PROCESSO SEI 6210.2024/0006393-7

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa BIOMEGA MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA, CNPJ nº 28.966.389/0001-43, a penalidade de multa no montante de R$ 15,07 (quinze reais e sete centavos), sobre o valor da Nota Fiscal nº 7296 referente ao período de Junho/2024, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 7.1.2.3 do item 7.1.2 da Cláusula VII - Das Penalidades previstas no Termo de Contrato nº 152/2020.

II - Publique-se.

III - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Gerência Técnica, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Divisão de Pensão

Documento: 107122016   |    Despacho deferido

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2024/0006519-4

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: ELCE GUERREIRO SPONTON CAMPANA INOJOSA

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2024/0006519-4, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido contante do documento SEI nº 106419505 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, ELCE GUERREIRO SPONTON CAMPANA INOJOSA, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II -Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

Documento: 107205034   |    Despacho deferido

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2024/0006419-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: ADRIANA DENISE DUARTE NOLASCO DE ALMEIDA

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2024/0006419-8, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido contante do documento SEI nº 105609489 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, ADRIANA DENISE DUARTE NOLASCO DE ALMEIDA, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III- Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios visando elaboração da planilha de valores pretéritos.

Documento: 107235492   |    Despacho deferido

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2024/0006185-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: LIDIA IGNACIO RODRIGUES

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2024/0006185-7, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido contante do documento SEI nº 106567687 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, LIDIA IGNACIO RODRIGUES, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III- Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios visando elaboração da planilha de valores pretéritos.

Documento: 107201072   |    Despacho deferido

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2024/0006631-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: NECI BEZERRA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

PROCURADOR: MARCIO CLEBER FERNANDES PEREIRA - OAB 234.774

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2024/0006631-0, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido contante do documento SEI nº 106424187 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, NECI BEZERRA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II -Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

Documento: 106397236   |    Despacho deferido

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2024/0005632-2

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: MARIA FELICIDADE GALHEGO MENDES

PROCURADORA: VIVIANE MENDES DA COSTA

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2024/0005632-2, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido contante do documento SEI nº 104167938 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, MARIA FELICIDADE GALHEGO MENDES, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III- Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios visando elaboração da planilha de valores pretéritos.

Documento: 107243004   |    Despacho deferido

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2024/0006483-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: BELMIRO DE SOUZA SOBRINHO

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2024/0006483-0, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido contante do documento SEI nº 106577033 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, BELMIRO DE SOUZA SOBRINHO, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II -Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

Documento: 107069876   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2024/0004832-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, TORNO EXTINTA a pensão que coube aLUIZ PEREIRA DA SILVA, a partir de 09/08/2023.

  2. Publique-se.

Documento: 106743749   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2024/0006860-6

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, II e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009 e Lei nº 17.020/2018, TORNO EXTINTA a pensão que coube a JOSE CARLOS DE SOUZA, a partir de 03/04/2024.
  2. Publique-se.

Documento: 107084775   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2024/0002771-3

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009, TORNO EXTINTA a pensão que coube a EUDÓXIA DOS SANTOS MACHADO, a partir de 01/08/2023.
  2. Publique-se

Documento: 106807981   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2024/0006651-4

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009, TORNO EXTINTA a pensão que coube a WALTER BENTO DE MELLO, a partir de 12/05/2024.
  2. Publique-se

Documento: 107083842   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2024/0002630-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009 e Lei nº 17.020/2018, TORNO EXTINTA a pensão que coube a EDSON DE OLIVEIRA LIMA, a partir de 22/03/2024.
  2. Publique-se.

Documento: 107053220   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2024/0006666-2

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, TORNO EXTINTA a pensão que coube a JEANETTE SERES, a partir de 18/05/2024.

  2. Publique-se.

Documento: 107157714   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2024/0000671-6

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 23, I e parágrafo único do artigo 24, todos da Lei n° 9.157/80, TORNO EXTINTA a pensão que coube a HELENA GRIGORIO DA SILVA, a partir de 04/04/2023.

  2. Publique-se.

Documento: 107205568   |    Despacho indeferido

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2024/0006419-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionistas

INTERESSADO: LARA BIANCHINI DUARTE NOLASCO DE ALMEIDA

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI nº 6310.2024/0006419-8, INDEFIRO o pedido da Interessada, LARA BIANCHINI DUARTE NOLASCO DE ALMEIDA, de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante do documento SEI n° 105628194, por PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIA previstas no artigo 46º inciso V "a" do Decreto Municipal nº 61.150/2022, bem como artigo 11º inciso V "a" da Portaria IPREM Nº 03/2023.

II- Publique-se.

Documento: 107289352   |    Comunicado

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2024/0006211-0

INTERESSADA: KATIA MARGARETH FELIX DO NASCIMENTO

PROCURADOR: RODRIGO PEREIRA GONÇALVES - OAB/SP 253016

Comunicado IPREM/CGB/DCB/DP 107289352

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 107289574, do Processo SEI nº 6310.2024/0006211-0, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADA a Sra. KATIA MARGARETH FELIX DO NASCIMENTO a apresentar os documentos faltantes a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010.

II- Publique-se.

Documento: 107280710   |    Comunicado

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2024/0006053-2

INTERESSADO: CLARINDO DA SILVA

Comunicado IPREM/CGB/DCB/DP 084205614

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 107145802, do Processo SEI nº 6310.2024/0006053-2, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO o Sr. CLARINDO DA SILVA a apresentar os documentos faltantes a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010.

II- Publique-se.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Documento: 107293414   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

PROCESSO SEI Nº 6027.2024/0017907-8 - PMSP

INT.: JAURIO EDSON DA COSTA - RF(s) nº(s) 670.550.2-01

DESPACHO DE CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 918/IPREM/2024, publicada(s) no DOC em 23/07/2024.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SVMA/CAF/DGP 3 para procedimentos complementares.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Assessoria de cadastro

Documento: 107328036   |    Despacho deferido

9310.2024/0001228-5 - Lista de Publicação

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - PESSOA FÍSICA RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 74953 GENILSON BRANDÃO ALMEIDA

CF 77047 MICHELLY BEATRIZ LOPES DE SOUSA

CF 77299 JOÃO MOZANIEL ALVES

CF 77340 JAIMERSON PEREIRA DOS SANTOS

CF 50870 LEANDRO VIEIRA

CF 4046 LEONARDO ANDRE BARTHOLO SILVA

CF 1192 LINDEBERTE LEITE DA SILVA

CF 2669 REGIANE BAPTISTA FERNANDES

CF 2741 AMELIA ASSAE KADOOCA HIRAYAMA

CF 3746 NATHAN APARECIDO BIASIOLI AVELAR

CF 2942 PEDRO GIOVANNY TONIOLI

CF 61945 HEVERTON ALVES DA SILVA

CF 1047 IRACI MARIA DE SOUSA PEREIRA

CF 4162 JOAO DE DEUS PEREIRA DOURADO

CF 53795 JAIR DOS SANTOS ALMEIDA

CF 0088 FRANCISCO DA NOBREGA SILVA

CF 53974 WALTER PUSCHNICK ASCOLI

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

PE 1150 DISK ENTULHO JÁ LTDA

PE 0987 5S GERENCIAMENTOS DE RESÍDUOS LTDA

PE 1477 MML DELMONDES SUCATAS

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 76057 FIVE16 2021 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

PGI 77131 BARAO DE LIMEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

PGI 77207 BORGES LAGOA SPE EMPREENDIMENTO LTDA

PGI 77241 SPE EMPREENDIMENTO MC GUILHERMINA ESPERANCA LTDA

PGI 77269 ECCOPRO AVELINO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 65993 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

GG 77117 CONDOMINIO WORK STATION BUTANTA

GG 77114 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AUTOMOTIVA SA

GG 77090 MADERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO SA

GG 77089 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AUTOMOTIVA SA

GG 77078 MADERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO SA

GG 77066 WELEDA DO BRASIL LABORATÓRIO E FARMACIA LTDA

GG 77039 JATISERVIÇOS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE AÇOS LTDA

GG 77024 SUSHI BOM PASTOR RESTAURANTE LTDA

GG 77002 CONDOMÍNIO DO SHOPPING FREI CANECA

GG 76996 COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS 3M LTDA FILIAL

GG 76957 COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS 3M LTDA

GG 76921 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AUTOMOTIVA SA

GG 76783 ALLISON BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SISTEMAS DE TRANSMISSÃO LTDA

GG 76777 CHOPPERIA ZG LTDA ME

GG 76769 MINIMERCADO DOCE PREÇO LTDA

GG 77118 ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA

GG 77150 CAMPINEIRA UTILIDADES LTDA

GG 77184 DIAGNÓSTICO DA AMERICA SA

GG 77185 DIAGNÓSTICOS DA AMERICA SA

GG 77422 DOCEIRA DELÍCIAS E DELÍCIAS LTDA

GG 77410 CAMPINEIRA UTILIDADES LTDA

GG 77406 BOSCO RESTAURANTE LTDA

GG 77386 CAMPINEIRA UTILIDADES LTDA

GG 77384 GERMAN COMERCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTD

GG 77352 SALT POINT SUPER LANCHES LTDA

GG 77289 LFVM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 76706 CAPITÃO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA

GG 77280 BATATA DIPZ HOLDING SA

GG 77250 ULTRA MART ATACADO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

GG 77249 ESPORTE CLUBE BANESPA

GG 77243 MICROXCOLOR IND E COM LTDA

GG 77236 FLAGIAN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

GG 77200 CHURRASCARIA BELA RIO LTDA

GG 77192 DIAGNÓSTICO DA AMERICA SA

GG 77187 DIAGNÓSTICOS DA AMERICA SA

GG 77265 JATISERVIÇOS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE AÇOS LTDA

GG 76606 ODB COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA

GG 76592 METALÚRGICA SCHIOPPA LTDA

GG 76571 BRASILWAGEN COMÉRCIO DE VEÍCULOS SA

GG 68074 BANCO BRADESCO SA

GG 68060 BANCO BRADESCO SA

GG 68059 BANCO BRADESCO SA

GG 68058 BANCO BRADESCO SA

GG 68056 BANCO BRADESCO SA

GG 68055 BANCO BRADESCO SA

GG 68054 BANCO BRADESCO SA

GG 68076 BANCO BRADESCO SA

GG 68053 BANCO BRADESCO SA

GG 68041 BANCO BRADESCO SA

GG 68040 BANCO BRADESCO SA

GG 68039 BANCO BRADESCO SA

GG 68032 BANCO BRADESCO SA

GG 68021 BANCO BRADESCO SA

GG 67546 HOTELARIA ACCOR BRASIL SS

GG 67272 MOTEL PARATY PLAZA EIRELI

GG 68052 BANCO BRADESCO SA

GG 77434 BAR E LANCHES IAPO LTDA

GG 68079 BANCO BRADESCO SA

GG 68794 LANCHONETE RETIRO DO CACADOR LTDA

GG 76292 LACAZ MARTINS PEREIRA NETO GUREVICH E SCHOUERI ADVOGADOS

GG 76208 COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

GG 76093 COLEGIO PORTO UNIAO

GG 75867 RESTAURANTE DO CULINARIA JAPONESA LTDA

GG 75866 DO CULINARIA RESTAURANTE DE COMIDA JAPONESA LTDA

GG 75647 HARMONIA 3051 BAR E EVENTOS LTDA

GG 75578 JKL REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

GG 68085 BANCO BRADESCO SA

GG 75134 DJAPA MOEMA RESTAURANTE LTDA

GG 74710 CONDOMÍNIO SHOPPING CAMPO LIMPO

GG 74601 HOTELARIA ACCOR BRASIL SA

GG 74483 COLEGIO MAXIMO

GG 74426 YPIRANGA BAR E RESTAURANTE LTDA

GG 73056 YAZU RESTAURANTE SUSHI BAR LTDA

GG 72188 CENTRO ULTRASSONOGRAFICO LTDA

GG 69060 MILANO

GG 74831 THE BOSTON CONSULTING GROUP

GG 77450 LINUS LIGUERA ALIMENTOS LTDA

GG 0200689/2019 TABULE REFEICOES EXPRESS LTDA - EPP

GG 7207259/2022 CASA GIARDINO LTDA

GG 9120120/2022 MOTO STAR COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA

GG 2021735/2019 NEVIO & MOYA ARTEFATOS DE ALUMINIO LTDA

GG 3603693/2019 NEVIO & MOYA ARTEFATOS DE ALUMINIO LTDA

GG 0384669/2019 SAIKO DOCERIA E ROTISSERIA LTDA

GG 2570612/2019 TRIBO GOURMET RESTAURANTE LTDA

GG 8492703/2019 RESTAURANTE XIN KEE GRILL LTDA

GG 6091295/2019 BSS SERVICOS DE BLINDAGEM LTDA

GG 6602931/2019 ASSOCIAÇÃO BATISTA EDUCACIONAL DA PENHA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG- COND. MISTO

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

CM 67919 CONDOMINIO DO EDIFICIO THE PARK HALL

CM 67968 EDIFICIO MOEMA CONFORT HOTEL E TRADE CENTER

CM 71357 Condomínio Edifício Cidade Jardim

CM 72430 CONDOMINIO SHOPPING CENTER D

CM 76416 CONDOMINIO EDIFICIO PAULISTA I

CM 76824 CONDOMINIO EDIFICIO CONSELHEIRO ANTONIO PRADO

CM 2549801/2019 CONDOMINIO EDIFICIO DR JOSE MARIA WHITAKER

CM 1479971/2019 CONDOMINIO EDIFICIO PAULISTA TOWER

CM 9884643/2019 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TORONTO COMMERCIAL BUILDING

CM 9330572/2019 CONDOMINIO EDIFICIO LYON

CM 9485466/2019 CONDOMINIO EDIFICIO SANTA CRUZ

CM 3068542/2019 EDIFICIO VILA NOVA BUILDING

CM 2389551/2019 EDIFICIO HADDOCK OFFICES JARDINS

CM 0080794/2019 EZ MARK

CM 8515146/2019 CONDOMINIO EDIFICIO NOVO SAO PAULO

CM 7085855/2019 CONDOMINIO PAULISTA 2028

CM 2098088/2019 CONDOMINIO DO EDIFICIO HAYDEE FERRAZ DE CAMARGO

CM 6898948/2019 EDIFICIO CIDADE LUZ

CM 4628612/2019 CONDOMINIO DO EDIFICIO BANDEIRANTES

CM 3546456/2019 CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL DO ACO

CM 67838 CONDOMINIO EDIFICIO REYNALDO RAUCCI

PUBLIQUE-SE

Assessoria de Fiscalização

Documento: 107328959   |    Despacho Documental

9310.2024/0001213-7 - Lista de Publicação

Despacho Documental - Caçambas

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.147.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ECOCITY TRANSPORTES LTDA

Endereço: Avenida Amarilis, 499, Cidade Jardim

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III combinado com Lei 13.478 - Art. 160 e art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.147.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: AS COLETA URBANA LTDA

Endereço: Rua dos Limantos, 88, Cidade Jardim

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III combinado com Lei 13.478 - Art. 160 e art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.147.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: AS COLETA URBANA LTDA

Endereço: Rua Stefan Marek Neuding, 32, Morumbi

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III combinado com Lei 13.478 - Art. 160 e art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.147.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ALEMAR SOLUCOES EM CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Professor Egas Moniz, 59, Jardim Londrina

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III combinado com Lei 13.478 - Art. 160 e art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Boa Vista, 280 - centro - 11 2226-0400

Coordenadoria de Compras e Pesquisas

Documento: 107233226   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 7210.2024/0003656-8

ASSUNTO: Contratação de Empresa para prestação de SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SALAS DE OCTANORM, incluindo equipe, materiais e acessórios necessários à prestação doserviço, para atendimento ao evento: CONTRATA SP 2024 - PESSOA COM DEFICIÊNCIA, conforme solicitado no documento inaugural, SC nº 011646 sob doc. (105725426). Empresa ATIVA EVENTOS E LOCAÇÃO LTDA.

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Sr. Gerente,

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2024/0003656-8, manifestação da Gerência de Licitação e Contratos, sob doc. (107231596) e em especial a Ata da Sessão Pública, gerada sob doc. (107231155), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1050528 e AUTORIZO a contratação da empresa ATIVA EVENTOS E LOCAÇÃO LTDA, pelo valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), cujo objeto é Contratação de Empresa para prestação de SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SALAS DE OCTANORM, incluindo equipe, materiais e acessórios necessários à prestação doserviço, para atendimento ao evento: CONTRATA SP 2024 - PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rodrigo Raveli RF 8819, na qualidade de fiscal, e do colaborador Rubens Dias de Souza RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para fazer frente as despesas e a AS (Autorização de Serviço) será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC.

IV - PUBLIQUE-SE,

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Documento: 107233652   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 7210.2024/0003701-7

ASSUNTO: Aquisição de 01 (um) Carrinho tipo copa, em aço inox, com duas bandejas, para uso nos serviços de copeiragem nas dependências da SPturis, conforme solicitado no documento inaugural, SC nº 011653 (doc.106157911). Empresa CLAUDIA MARIA DA SILVA COMERCIO VAREJISTA.

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Sr. Gerente,

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2024/0003701-7, manifestação da Gerência de Licitação e Contratos, sob doc. 107233585) e em especial a Ata da Sessão Pública, gerada sob doc. 107233303) , com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1049885 e AUTORIZO a contratação da empresa CLAUDIA MARIA DA SILVA COMERCIO VAREJISTA., pelo valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais), cujo objeto é a aquisição de 01 (um) Carrinho tipo copa, em aço inox, com duas bandejas, para uso nos serviços de copeiragem nas dependências da SPturis

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Fábio Appolonio Ikenam - RF 7300, na qualidade de fiscal, e o colaborador Daniel Pereira Novaes - RF 7120, como suplente.

III - Outrossim, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para fazer frente as despesas e a AS (Autorização de Serviço) será encaminhada devidamente assinada pela Gerêcia de Licitações e Contratos - GLC.

IV - PUBLIQUE-SE,

(asinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Documento: 107316120   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2022/0000807-2, considerando o parecer jurídico 107272021, as justificativas e manifestações da área técnica 107272021 e 107299325, a pesquisa de mercado com apenas 02 (duas) propostas, o que acato e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71 e 81, parágrafo sétimo, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167, 176, e parágrafo sétimo, do RLC, Decreto Municipal nº 60.041/2020, o aditamento ao contrato CCN/GCO nº 037/22, cujo objeto é fornecimento de mão de obra com equipamentos e insumos, sob o regime de empreitada por preço global, para prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de mão de obras, materiais e equipamentos, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, na sede da SÃO PAULO TURISMO S.A., firmado com a empresa A.V.A. SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 25/07/2024, para viger até 24/07/2025, com reajuste de 2,66%, alterar o endereço da Contratada para constar o atual e a manutenção do ajuste para o exercício seguinte à assinatura do presente aditamento ficará condicionada à existência de previsão orçamentária na LOA respectiva. No caso de inexistência de recursos, o contrato será rescindido sem qualquer espécie de indenização às partes.

II - AUTORIZO o empenhamento e a realização da despesa no montante de R$ 663.693,48 (seiscentos e sessenta e três mil seiscentos e noventa e três reais e quarenta e oito centavos), sendo o valor de R$ 387.154,53 (trezentos e oitenta e sete mil cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) para o exercício 2024 e o restante onerará o exercício seguinte.

III - DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o art. 253 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, que o controle de execução do contrato será exercido por Fábio Appolonio Ikenami - RF 7300, na qualidade de fiscal e Daniel Pereira Novaes - RF 7120, como suplente.

IV - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 107298603   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no encaminhamento 107298150 do Processo SEI n° 7210.2024/0003609-6, e considerando não ter contratações anteriores com as mesmas características, AUTORIZO a instauração do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico (PE nº 045/24), por meio do sistema eletrônico "licitaçoes-e'' sob o número 1051312, a ser conduzido pelo pregoeiro Paulo Rogério de Almeida, com a sessão de lances agendada para o dia 14/08/2024 a partir das 14 horas, para a formação de registro de preços, sob regime de empreitada por preço unitário, para eventual contratação de empresa(s) especializada(s) em estruturas para prestação de serviço de TENDAS, sob regime de empreitada por preço unitário, compreendendo material, transporte, montagem e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos, conforme bases, condições e especificações deste Edital e seus anexos com a abertura de sua fase externa.

II - PUBLIQUE-SE

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Hemilton Tsuneyoshi Inouye

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Documento: 107269059   |    Despacho

PROCESSO 7410.2024/0009535-9

Autorização CET/GSU/DTC/PP Nº 107265845

São Paulo, 23 de julho de 2024.

PROCESSO SEI N.º 7410.2024/0009535-9

INTERESSADA: MRS CONSULTORIA EM LOGISTICA LTDA

À

CET/GSU

Cancelamento de autorização. Processo falta: Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°inc VI do Decreto nº 50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. - Não anexado.

Documento: 107270325   |    Comunique-se

7410.2024/0009535-9 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: MRS CONSULTORIA EM LOGISTICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.º 7410.2024/0009535-9

INTERESSADA: MRS CONSULTORIA EM LOGISTICA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

PENDÊNCIA GERAL: Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°inc VI do Decreto nº 50.446/2009 alterado pelo

Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. - Não anexado para os quatro(4) veículos.

Placa Motivo

LZX5A36 CIV Faltante; CIV NÃO CORRESPONDE AO VEÍCULO SOLICITADO - IUP5D75 - CORRETO: LZX5A36

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 107319063   |    Comunique-se

7410.2024/0009336-4 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: BIOEXPRESS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: BIOEXPRESS TRANSPORTES RODOVIARIOS

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0009336-4

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

AATIPP não anexado (Documento similar, conforme artigo 1º, do Decreto nº 60.169/2021) .PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

Documento: 107265760   |    Comunique-se

7410.2024/0009535-9 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: MRS CONSULTORIA EM LOGISTICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.º 7410.2024/0009535-9

INTERESSADA: MRS CONSULTORIA EM LOGISTICA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO (CRLV, CIV OU CIPP)

Placa Motivo

LZX5A36 CIV Faltante; CIV NÃO CORRESPONDE AO VEÍCULO SOLICITADO - IUP5D75 - CORRETO: LZX5A36

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 107275336   |    Comunique-se

7410.2024/0009322-4 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: T.Q.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0009322-4

INTERESSADA: TQA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FAU9H04 Notificação(es) de Penalidade nº 1-190169569 pesquisada em 23/07/2024

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 107280830   |    Comunique-se

7410.2024/0009905-2 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSPORTADORA SANTA IZABEL LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0009905-2

INTERESSADA: TRANSPORTADORA SANTA IZABEL LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

RWI7A30 CIV Faltante;;NF. Nº 24018 - VENCIDA EM 13/07/2024.

RWI7A10 CIV Faltante;;NF. Nº 24015 - VENCIDA EM 13/07/2024.

RWI6A70 CIV Faltante;;NF. Nº 24012 - VENCIDA EM 13/07/2024.

RWI6A90 CIV Faltante;;NF. Nº 24013 - VENCIDA EM 13/07/2024.

RWI6A30 CIV Faltante;;NF. Nº 24010 - VENCIDA EM 13/07/2024.

RWI6A10 CIV Faltante;;NF. Nº 24009 - VENCIDA EM 13/07/2024.

Total de Placas: 6

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 107272055   |    Comunique-se

7410.2024/0009408-5 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: PLANETA AMBIENTAL GERENCIAMENTO E TRANSPORTES DE RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0009408-5

INTERESSADA: PLANETA AMBIENTAL GERENCIAMENTO E TRANS. DE PROD. DE RES. IND. LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EJW0558 Notificação(es) de Penalidade nº 1-192559194,1-192541946 pesquisada em 23/07/2024

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 107284859   |    Comunique-se

7410.2024/0009565-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: BOZZI LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.º 7410.2024/0009565-0

INTERESSADA: BOZZI LOGÍSTICA E TRANSPORTE EIRELI LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

STM3J85 ; Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°inc VI do Decreto nº 50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE

16 DE FEVEREIRO DE 2023. - Não anexado.

Total de Placas: 1

Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°inc VI do Decreto nº 50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. - Não anexado.

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 107325141   |    Autorização

São Paulo, 23 de julho de 2024.

PROCESSO SEI N.º 7410.2024/0009381-0

INTERESSADA: IC TRANSPORTES LTDA - CNPJ N° 49.871.213/0001-88

PROCESSO JUDICIAL: 1050437-34.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Coletivo

PROCESSO SEI JUD: 6020.2021/0026669-5

À

CET

Em cumprimento da liminar proferida em Mandado de Segurança constante do processo judicial em referência propomos autorizar a emissão de

Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP para o(s) veículo(s) de placas abaixo relacionada(s):

CMR6C37 EUA1084 GFR8E99 GFS3C69

Total de Placas Judicialmente Autorizadas: 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

À

UNIDADE: PRODUTOS PERIGOSOS

I-Autorizo a expedição da(s) Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s).

II-Publique-se.

Documento: 107281413   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0009905-2

INTERESSADA: TRANSPORTADORA SANTA IZABEL LTDA - CNPJ N° 33.138.223/0001-79

PROCESSO JUDICIAL: 1050437-34.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Coletivo

PROCESSO SEI JUD: 7410.2024/0009905-2

À

CET

Em cumprimento da liminar proferida em Mandado de Segurança constante do processo judicial em referência propomos autorizar a emissão de Licença

Especial de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP para o(s) veículo(s) de placas abaixo relacionada(s):

NRP7040 RWH7B00 SLY6A70

Total de Placas Judicialmente Autorizadas: 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

(Assinado Digitalmente)

Fátima Gimenes Oliveira

ADM - CET/GSU/PP

INTERESSADA: TRANSPORTADORA SANTA IZABEL LTDA - CNPJ N° 33.138.223/0001-79

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0009905-2

PROCESSO JUDICIAL: 1050437-34.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Coletivo

PROCESSO SEI JUD: 7410.2024/0009905-2

À

UNIDADE: PRODUTOS PERIGOSOS

I-Autorizo a expedição da(s) Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s).

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Diretoria de Programas de Fomento Habitacional

Documento: 107317869   |    Despacho

Interessado: COHAB-SP

Assunto: Programa Pode Entrar Melhorias

Objeto: Poligonal Rosa Alboni

DESPACHO

1. Com fundamento no artigo 2º, inciso I do Decreto Municipal 62.873/2023, itens 8 e 9 do Regulamento Interno do Programa Pode Entrar Melhorias e diante do contido no Estudo Técnico da Área (Doc. SEI105459113), bem como da Certidão emitida pela Cordenadoria de Regularização Fundiária da SEHAB (Doc. SEI105681707 ), a área de intervenção da Poligonal Rosa Alboni é a que está contida da Rua Rosa Alboni, a partir da Praça Sem Saída e em direção à Passagem Cristino Cabral; a Rua Sofia Fusco, as Passagens Margarida Cruz, Primo da Costa, Ligia Carneiro, Lino Rebelo, Floriano Abel e Cristino Cabral, em ambos os lados e em toda sua extensão.

2. Em observância ao disposto no item 9.3 do Regulamento Interno do Programa, formalize-se a referida poligonal acima descrita.

3. Publique-se.

João Cury Neto
Diretor Presidente da COHAB-SP

Gerência de Serviço Administrativo

Documento: 107106262   |    Despacho Autorização

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2024/0002627-3, AUTORIZO, a aquisição de copos descartáveis biodegradáveis 180 ml., conforme quantidades e valores unitários abaixo (107077520), destinados ao almoxarifado, nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 4.610,00 (quatro mil, seiscentos e dez reais) em favor da empresa NAPOLI SISTEMAS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS LTDA, inscrita no CNPJ 53.808.203/0001-75, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.09.1.501.9001.0.

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

1.000 pacotes

Copo descartável biodegradável “PP” 180 ml.

R$ 4,61

Documento: 107210997   |    Despacho Autorização

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2024/0002182-4, AUTORIZO, a aquisição de 10 (dez) duchas higiênicas com registro sem derivação, conforme quantidades e valores unitários abaixo (107156247),que serão utilizadas pela Coordenadoria de Manutenção em manutenções corretivas/preventivas diárias, nas dependências da Cia, nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 1.179,90 (mil, cento e setenta e nove reais e noventa centavos) em favor da empresa HIPER COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ 53.640.283/0001-00, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.09.1.501.9001.0.

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

10 unidades

Ducha higiênica com registro sem derivação

R$ 117,99

Documento: 107108762   |    Despacho Autorização

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2024/0002613-3, AUTORIZO, a aquisição de 02 (duas) mangueiras de incêndio para hidrante de 1 ½” x 30 mts. Tipo T1, conforme quantidades e valores unitários abaixo (107078792),que serão instaladas na Central da Habitação, sito à Av. São João, 299 - Centro - São Paulo - SP, em reposição as atuais que foram reprovadas nos testes hidrostáticos, nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 891,80 (oitocentos e noventa e um reais e oitenta centavos) em favor da empresa PRAM - COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ 14.354.969/0001-75, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.09.1.501.9001.0.

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

02 unidades

Mangueira de incêndio para hidrante 1 ½” x 30 mts. tipo T1

R$ 445,90

São Paulo Urbanismo

Presidente: Cesar Angel Boffa de Azevedo

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Presidência

Documento: 106841412   |    Despacho Autorizatório

I - À vista das informações constantes no processo SEI n.º 7810.2023/0001683-4 em especial a informação (SEI n.º 106796637), a Nota de Reserva 160-2024 (106831603) e o Relatório QDD 2024 (SEI n.º 095718676, AUTORIZO, com fundamento no art. 60 da Lei Federal nº 4.320/64, a emissão de Nota de Empenho em favor do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, CNPJ 46.252.639/0001-65, no valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para pagamento de contribuição previdenciária dos funcionários cedidos à São Paulo Urbanismo, no segundo semestre do exercício de 2024 onde, na necessidade de remanejamento dos valores previstos no cronograma, poderão ser efetuados cancelamentos e emissões de novos empenhos não ultrapassando o valor total autorizado, que deverá onerar a dotação 05.10.15.122.3024.2100.31911300.09.1.501.9001, ou dotação própria do exercício subsequente, conforme “Quadro de Detalhamento de Despesa” sob SEI nº 095718676

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à DAF-GFI para a adoção das providências cabíveis.

Gerencia Jurídica

Documento: 106996085   |    Despacho Autorizatório

I - À vista das informações constantes no processo SEI n.º 7810.2023/0001679-6, em especial a informação (SEI n.º 106791776 e 106823559), AUTORIZO, com fundamento no art. 60 da Lei Federal nº 4.320/64, a emissão de Nota de Empenho no valor total estimado de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) em favor da São Paulo Urbanismo - SP - URBANISMO, CNPJ n.º 43.336.288/0001-82, para pagamento de horas extras aos empregados da São Paulo Urbanismo, no segundo semestre do exercício de 2024, onde, na necessidade de remanejamento dos valores previstos no cronograma, poderão ser efetuados cancelamentos e emissões de novos empenhos não ultrapassando o valor total autorizado, que deverá onerar a dotação 05.10.15.122.3024.2.100.3.1.90.16.00.09.1.501.9001, nos termos da Nota de Reserva 157-2024 (106823460);

II- Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de saldo prescindível não utilizado da Nota de Empenho 10-2024 (096842706) no valor de R$ 10.314,26 (dez mil trezentos e quatorze reais e vinte e seis centavos), conforme Extrato de Empenho 10-2024 (106823374).

III - PUBLIQUE-SE;

IV - Após, à DAF-GFI para a adoção das providências cabíveis.

Documento: 107251694   |    Despacho Autorizatório

I - À vista das informações constantes no processo SEI n.º 7810.2023/0001680-0 em especial informações acostadas em doc. SEI n.º 106793515 e 107239116, as quais adoto como razão de decidir e, com fundamento no art. 60 da Lei Federal nº 4.320/64, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor da São Paulo Urbanismo - SP - URBANISMO, CNPJ n.º 43.336.288/0001-82, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) referente a previsão de pagamento de Vale Transporte aos empregados da empresa no terceiro trimestre do exercício de 2024, conforme Nota de Reserva 158-2024 - Auxilio Transporte (106943872), que deverá onerar a dotação 05.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.49.00.09.1.501.9001;

II - Outrossim, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor da São Paulo Urbanismo - SP - URBANISMO, CNPJ n.º 43.336.288/0001-82, no valor de R$ 125.800,00 (cento e vinte e cinco mil e oitocentos reais) para pagamento de outros auxílios aos empregados da São Paulo Urbanismo no terceiro trimestre do exercício de 2024, conforme Nota de Reserva 159-2024 - Outros Auxilios (106943893), que deverá onerar a dotação 05.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.08.00.09.1.501.9001;

III - PUBLIQUE-SE;

IV - Após, à DAF-GFI para a adoção das providências cabíveis.

Documento: 107218763   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO

I - À vista das informações constantes no processo SEI n.º 7810.2023/0001682-6, em especial a informação (SEI n.º 106796045 e 107057807) as quais adoto como razão de decidir e, com fundamento no art. 60 da Lei Federal nº 4.320/64, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CNPJ: 29.979.036/0001-40, no valor total estimado de R$ 1.410.669,94 (um milhão, quatrocentos e dez mil seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e quatro centavos) que deverá onerar R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) a dotação 05.10.15.122.3024.2.100.3.1.90.11.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva 166-2024 - Fonte 00 (107018259) e R$ 710.669,94 (setecentos e dez mil seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e quatro centavos) a dotação 05.10.15.122.3024.2.100.3.1.90.11.00.09.1.501.9001, conforme Nota de Reserva 167-2024 - Fonte 09 (107018269), para recolhimento dos valores devidos à título de INSS dos empregados da São Paulo Urbanismo, no segundo semestre do exercício de 2024 onde, na necessidade de remanejamento dos valores previstos no cronograma, poderão ser efetuados cancelamentos e emissões de novos empenhos não ultrapassando o valor total autorizado;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à DAF-GFI para a adoção das providências cabíveis.

PEDRO MARTIN FERNANDES

Presidente da São Paulo Urbanismo

Documento: 106993534   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO

I - À vista das informações constantes no Processo SEI n.º 7810.2024/0001084-6, em especial as manifestações técnicas (SEI n.º 106003731 e 106941592) e jurídica (SEI n.º 106993487), as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 2º, inciso I da Lei n.º 10.513/88, para atendimento das disposições insertas no Decreto n.º 63.124/2024, AUTORIZO o empenho em favor do funcionário ANTRANIK COMRIAN JUNIOR, RG: 14.XXX.975-X, CPF 206.XXX.XXX-92, Prontuário - E059781, para gestão de adiantamento bancário para pequenas despesas durante o mês de julho de 2024, Agência: 1897-X, Conta Corrente: 20200-2.

II - Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), e demais empenhos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2024, que onerará a dotação 05.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.09.1.501.9001, conforme Nota de Reserva 164-2024 (106941574);

III - À PRE-GJU para PUBLICAÇÃO, com posterior encaminhamento à DAF/GFI para providências subsequentes.

Documento: 107096606   |    Despacho Autorizatório

I - À vista das informações constantes no processo SEI n.º 7810.2023/0001688-5, em especial a informação (SEI n.º 106992130), a qual utilizo como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 60 da Lei Federal nº 4.320/64, o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho 16-2024 (096843257) e consequentemente da Nota de Reserva 16-2024 (096771330), no valor de R$ 190.849,91 (cento e noventa mil oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e um centavos), conforme o Extrato de Empenho 16-2024 (106990821).

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à DAF-GFI para a adoção das providências cabíveis.

Documento: 106840409   |    Despacho Autorizatório

I - À vista das informações constantes no processo SEI n.º 7810.2023/0001684-2, em especial a informação (SEI n.º 106834490), a Nota de Reserva 162-2024 (106834443) e o Relatório QDD 2024 (SEI n.º 095702624), AUTORIZO, com fundamento no art. 60 da Lei Federal nº 4.320/64, a emissão de Nota de Empenho em favor da São Paulo Urbanismo - SP - URBANISMO, CNPJ n.º 43.336.288/0001-82, no valor total estimado de R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais), para pagamento de reembolso de assistência médica aos empregados da São Paulo Urbanismo, no segundo semestre do exercício de 2024 onde, na necessidade de remanejamento dos valores previstos no cronograma, poderão ser efetuados cancelamentos e emissões de novos empenhos não ultrapassando o valor total autorizado, que deverá onerar a dotação 05.10.15.122.3024.2100.33900800.09.1.501.9001, ou dotação própria do exercício subsequente, onde está previsto no Orçamento/2024, conforme “Quadro de Detalhamento de Despesa” sob SEI nº 095702624;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à DAF-GFI para a adoção das providências cabíveis.

Documento: 107097305   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista das informações constantes no processo SEI n.º 7810.2023/0000468-2, em especial a informação (SEI n.º 106800255), que utilizo como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 60, da Lei Federal nº 4.320/64, o cancelamento do saldo não utilizado das Notas de Empenho 40/2024 (SEI n.º 107013170) e 86/2024 (SEI n.º 107013193) nos valores de R$ 76.235,40 (setenta e seis mil duzentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos) e R$ 72.556,63 (setenta e dois mil quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e três centavos) respectivamente, conforme Extrato de Empenho 40-2024 (107013170) e Extrato de Empenho 86-2024 (107013193).

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à DAF-GFI para a adoção das providências cabíveis.

São Paulo, 18 de julho de 2024

Documento: 107005825   |    Despacho Autorizatório

I - À vista das informações constantes no processo SEI n.º 7810.2024/0001151-6 em especial a informação (SEI n.º 106740876 e 106822405), e manifestação jurídica (SEI n.º 107004864), as quais adoto como razão para decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 60 da Lei Federal nº 4.320/64, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 396,06 (Trezentos e Noventa e Seis Reais e Seis Centavos) em favor de GIRO PAGAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA. - CNPJ 23.041.219/0001-34, para pagamento de emolumentos públicos registro da ata de reunião dos sócios junto ao 3º Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica da Captial, devendo onerar a dotação 05.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.09.1.501.9001, conforme Nota de Reserva 156-2024 (106822370);

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à DAF-GFI para a adoção das providências cabíveis.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Diretora Presidente: Viviane Ferreira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Gerência Executiva de Gestão

Documento: 107273986   |    Despacho

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2024/0000591-0

Extrato do Termo de Contrato nº 170/2024/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine, inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: ECOFALANTE CNPJ: 05.678.997/0001-57

Objeto: O investimento da Spcine, sob a forma de patrocínio, nas ações integrantes na realização da edição do evento "13ª Mostra Ecofalante de Cinema".

Valor: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), sendo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ouriundos de emendas parlamentares.

Prazo de Vigência: de 22 de julho de 2024 até 12 (doze) meses ou até o cumprimento integral do objeto.

Núcleo Spcine Play

Documento: 107334814   |    Despacho

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2024/0001548-7

Extrato do Termo de Contrato nº 179/2024/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: ABBAS FILMES LTDA inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 03.189.055/0001-80.

Objeto: Licenciamento de obra para exibição na Spcine Play.

Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Prazo de Vigência: A partir de 16 de julho de 2024 e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 (doze) meses.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Documento: 107338589   |    Despacho

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Núcleo de Remuneração e Eventos Funcionais

TORNANDO SEM EFEITO

A publicação no DOC de 15/07/2024 - pag. 157, referente ao ABONO DE PERMANÊNCIA cessado do servidor:

RF/VÍNCULO

NOME

626.100.1/01

GEREMIAS DA SILVA

Divisão de Ingresso e Cadastro

Documento: 107160865   |    Portaria

Portaria de Substituição SGM nº 176/2024 - SEI nº 6011.2024/0002335-6 - Virgilio de Sant Anna Neto, RF: 925.564.8, Assistente Administrativo de Gestao Nivel I, Efetivo, EH: 112029000000000, para exercer o cargo de Assessor IV, em substituição a Marcio Rogerio da Silva Oliveira, RF: 924.590.1, Comissionado, lotado na Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA, da Secretaria do Governo Municipal - SGM, EH: 112029000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 24/07/2024 a 31/07/2024.

Documento: 107221251   |    Portaria

Portaria de Substituição SGM nº 177/2024 - SEI nº 6011.2024/0002344-5 - Isabelle Saez Moreira, RF: 836.009.0, Analista de Informações Cultura e Desporto (NQ) Nivel I, Efetiva, EH: 117007000000000, para exercer o cargo de Assessor I, em substituição a Monica Carbone Assmann Coradini, RF: 618.911.3, Comissionada, lotada na Assessoria Legislativa - AL - ATL; CASA CIVIL - EH: 117007000000000, durante seu impedimento legal, por férias, nos períodos de 22/07/2024 a 31/07/2024 .

Documento: 107237878   |    Portaria

Portaria de Substituição SGM nº 178/2024 - SEI nº 6011.2024/0002348-8 - Ligia Palma de Barros Latorre Lobo, RF: 726.624.3, Assessor III, Comissionada, EH: 112021000000000, para exercer o cargo de Assessor V, em substituição a Ernesto de Lima Alves Vivona, RF: 924.972.9, Comissionado, lotado no Gabinete do Secretário, da Secretaria do Governo Municipal - SGM, EH: 112021000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 10/07/2024 a 19/07/2024.

Documento: 107220417   |    Portaria

Portaria de Substituição SGM nº 179/2024 - SEI nº 6011.2024/0002345-3 - Robson Goncalves Santos, RF: 918.383.3, Assessor I, Comissionado, EH: 112014030000000, para exercer o cargo de Assessor II, em substituição a James Sampaio Oliveira, RF: 856.016.1, Comissionado, lotada na Divisão de Ingresso e Cadastro - DGP.3 - CGP, da Secretaria do Governo Municipal - SGM, EH: 112014030000000, durante seu impedimento legal por licença paternidade parental, nos períodos de 17/07/2024 a 22/07/2024 e 23/07/2024 a 05/08/2024.

Documento: 107243254   |    Portaria

Portaria de Substituição SGM nº 180/2024 - SEI nº 6011.2024/0002351-8 - Amanda Mendonca dos Santos, RF: 918.386.8, Assistente Administrativo de Gestão Nível I, Efetiva, EH: 112021000000000, para exercer o cargo de Assessor III, em substituição a Ligia Palma de Barros Latorre Lobo, RF: 726.624.3, Comissionada, lotada no Gabinete do Secretário, da Secretaria do Governo Municipal - SGM, EH: 112021000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 22/07/2024 a 31/07/2024.

Documento: 107248765   |    Portaria

Portaria de Substituição SGM nº 181/2024 - SEI nº 6011.2024/0002354-2 - Danilla Souza Nunes, RF: 881.052.4, Assessor II, Comissionada, EH: 112017000000000, para exercer o cargo de Assessor III, em substituição a Ligia Palma de Barros Latorre Lobo, RF: 726.624.3, Comissionada, lotada no Gabinete do Secretário, da Secretaria do Governo Municipal - SGM, EH: 112021000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 01/08/2024 a 10/08/2024.

Documento: 107256849   |    Apostila de Portaria

APOSTILA DA PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO SGM nº 124/2024, PUBLICADA NO DOC DE 29/05/2024.

Processo SEI 6011.2024/0001746-1

É a Portaria em referência apostilada para consignar que a designação do senhor Fabio Mariano Espindola da Silva, RF: 835.941.5, para substituir o senhor André Previato, RF. 926.999.1, é no período de 10/06/2024 a 15/06/2024, e não como constou.

Documento: 107249406   |    Apostila de Portaria

APOSTILA DA PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO SGM nº 168/2024, PUBLICADA NO DOC DE 16/07/2024.

Processo SEI 6011.2024/0002229-5

É a Portaria em referência apostilada para consignar que a designação do senhor Bruno Venancio de Abreu Costa, RF: 898.033.1, para substituir a senhora Patricia Marques dos Santos, RF: 844.104.9, é no período de 22/07/2024 a 03/08/2024, e não como constou.

Documento: 107246492   |    Apostila de Portaria

APOSTILA DA PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO SGM nº 167/2024, PUBLICADA NO DOC DE 16/07/2024.

Processo SEI 6011.2024/0002228-7

É a Portaria em referência apostilada para consignar que a designação da senhora Bianca Talarico Botta, RF: 893.698.6, para substituir a senhora Patricia Marques dos Santos, RF: 844.104.9, é no período de 15/07/2024 a 20/07/2024, e não como constou.

Divisão de Desenvolvimento Profissional

Documento: 107290001   |    Relatório

A Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal por meio da Coordenação Setorial de Estágios divulga os estagiários contratados, desligados e termos de aditamento no período de 01/06/2024 a 30/06/2024, atendendo aos termos da Portaria 06/SMG/2009:

1 - Estagiários Contratados - 11

NOME

RG

PERÍODO DE ESTÁGIO

CURSO

INST. ENSINO

Daniel Pereira Tomitch

37.402.738-9

03/06/2024 a 20/08/2024

Geografia

UNICAMP

Flavia Couto e Silva

39.781.382-x

24/06/2024 a 31/12/2024

Ciências Sociais

USP

Gabryella Regina Moreira Roque

38.049.046-8

03/06/2024 a 31/12/2024

Arquitetura e Urbanismo

USP

Guilherme Nunes Ferreira

55.996.313-0

01/06/2024 a 10/03/2025

Direito

ESEG

Isabela Lima Fassina

55.869.194-8

03/06/2024 a 02/06/2025

Gestão de Políticas Públicas

USP

José Elder Lima dos Santos

59.689.449-1

03/06/2024 a 31/12/2024

Gestão de Políticas Públicas

USP

Maria Adiliane Silva dos Anjos

3.620.126

17/06/2024 a 16/06/2025

Gestão Pública

Uninove

Rafael de Carvalho Olivo

57.199.794-6

01/06/2024 a 03/03/2025

Design Gráfico

Anhembi Morumbi

Renato Santos da Silva

70.046.219-3

01/06/2024 a 31/05/2025

Direito

Faculdade CTA

2 - Estagiários Desligados - 11

NOME

RG

DESLIGAMENTO

CURSO

INST. ENSINO

Dara Aparecida Vilela Pinto

MG-20.405.231

24/06/2024

Ciências Sociais

USP

Vitor Sironi da Silva

60.770.913-3

13/06/2024

Ensino Médio

E.E. Maria José

3 - Estagiários com Termo de Aditamento - 11

NOME

RG

PERÍODO DE ESTÁGIO

CURSO

INST. ENSINO

Emily Kaori Numa

51.716.081-3

21/06/2024 a 20/06/2025

Gestão de Políticas Públicas

USP

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Documento: 107324191   |    Despacho

PRORROGAÇÃO DE POSSE

DEFIRO nos termos do parágrafo 1º, do artigo 44 da Lei 8.989/79, com nova redação dada pela Lei 13.686/2003, o pedido de prorrogação de posse de:

JOÃO EDUARDO SANTOS PATO RG 10.492.301

MATHEUS FILIPE NUNES DE SOUZA RG 45.345.531-1

Documento: 107302196   |    Licença

São Paulo, 23 de julho de 2024.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 58.225, de 09/05/18.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

930.450.9 DEBORA FLORENCIO SOUZA ALVES 01 23/07/2024

859.457.1 EDUARDO RIACHI CASAGRANDE 02 23/07/2024

626.292.9 MARIA LÚCIA TOMÉ 03 17/07/2024

Documento: 107318497   |    Substituição

São Paulo, 23 de julho de 2024.

SUBSTITUIÇÃO

TERESA CRISTINA FINOTTO VISANI, R.F. 6128742/2, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO - NIVEL I, Padrão/Ref. ANSM5, Efetivo, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor, da Secretaria Municipal de Gestão, em substituição à VALERIA PUGLIESE, R.F. 6317944/3, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO - NIVEL II, Padrão/Ref. ANSM10, Efetivo, durante o impedimento por férias, no período de 24/07/2024 A 07/08/2024 - SEI 6013.2024/0005193-8.

Documento: 107320434   |    Substituição

São Paulo, 23 de julho de 2024.

SUBSTITUIÇÃO

SANDRO PASSOS MONGOÃO, R.F. 741.464.1/4, ASSESSOR III, Padrão/Ref. CDA-3, Comissionado para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Gestão de Infraestrutura e Apoio, Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Gestão, em substituição à JOSE ANTONIO DA SILVA, R.F. 710.415.4/14, Diretor I, Ref. CDA-4, Comissionado, durante o impedimento por férias, no período de 05/08/2024 A 19/08/2024 - SEI 6013.2024/0005162-8.

Documento: 107317117   |    Substituição

São Paulo, 23 de julho de 2024.

SUBSTITUIÇÃO

LUCAS ARAUJO DE ANDRADE LIMA, R.F.819.311.8/4, Assessor III, Padrão: CDA-3, Comissionado para exercer o cargo de Chefe de Assessoria I, Padrão: CDA-5, da Assessoria de Relações de Trabalho, da Secretaria Municipal de Gestão, em substituição à ILDA VIEIRA SAMPAIO MENDES, R.F. 920.695.7/1, Chefe de Assessoria I, Padrão: CDA-5, Comissionado, durante o impedimento por férias, no período de 12/08/2024 a 24/08/2024 - SEI 6013.2024/0005161-0.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Documento: 107320770   |    Edital de Retificações de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6715192/2 CINTIA MARIA DE FREITAS 010 26/06/2024 143
6955886/1 MARILIA ALVARENGA AVILA SCHMIDT 005 01/07/2024 143



ENGLOBAMENTO DE LIC. MÉDICA COM OUTRA LICENÇA/AFASTAMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8500231/1 FERNANDA FERNANDES DE ALCANTARA 015 30/06/2024 143



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS FACE PORTARIA 11/84

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6177786/3 SANDRA KADLUBA 015 03/07/2024 143
6377424/1 LETICIA BARBOSA FERREIRA 043 06/06/2024 143
7022158/2 MARIA EMILIA BALBINA FERNANDES BURACAS 042 05/06/2024 143
7022301/2 MARLENE FERREIRA DA SILVA 021 28/06/2024 143
8006563/1 ENIO MUNIZ 056 23/05/2024 143
8010242/1 EDUARDO FERNANDES PIMENTA 089 21/04/2024 143
8190828/1 ARYEL KEN MURASAKI DE CARVALHO 014 04/07/2024 143
8190828/5 ARYEL KEN MURASAKI DE CARVALHO 014 04/07/2024 143
8297177/2 CATIA MONTEIRO DA SILVA MOURA 013 05/07/2024 143
8354014/2 VICTOR FRANCA FERREIRA 044 05/06/2024 143
8569380/2 ELIS REGINA BOLANHO 029 19/06/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7878389/2 GERSON MARTINS 036 16/06/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6210490/2 MARIA DE LOURDES MENDONCA FEITOSA 020 27/06/2024 146
6309518/7 JANDIRA DOS SANTOS 005 05/05/2024 143
6907865/1 RENATA CRISTINA DA SILVA 058 22/05/2024 143
6937802/1 MARCELO MOIZES 054 21/05/2024 143
6941516/1 PATRICIA LARA LOPEZ PETRICCIONE 002 01/07/2024 143
7111410/2 VANIA BARBOSA DOS SANTOS 028 19/06/2024 143
7435550/1 CRISTINA NOGUEIRA DE LIMA DE SOUZA BARROS 028 16/06/2024 143
7449909/1 IVANA COLOMBO FREIRE SILVA 029 20/06/2024 143
7449909/2 IVANA COLOMBO FREIRE SILVA 029 20/06/2024 143
7454724/1 ADRIANA SANTOS AMORIM NOGUEIRA 019 25/06/2024 143
7554966/1 PAULA FERNANDA MANTOVANI CAMPOS 038 11/06/2024 143
7554966/2 PAULA FERNANDA MANTOVANI CAMPOS 038 11/06/2024 143
7594372/1 CLAUDIA MENEZES QUINTILIANO 043 05/06/2024 143
7594372/2 CLAUDIA MENEZES QUINTILIANO 043 05/06/2024 143
7766319/1 VANESSA DANTAS DOS SANTOS 057 27/05/2024 143
8130949/1 PRISCILA PEREGO FAGUNDES VARJAO 022 26/06/2024 143
8197814/1 ANA MARIA BATISTA SAMPAIO 082 24/04/2024 143
8197814/2 ANA MARIA BATISTA SAMPAIO 082 24/04/2024 143
8371792/1 ADRIANA RIBEIRO DOS SANTOS 009 01/04/2024 143
8381241/1 CARLA ALMEIDA DE COUTO 056 24/05/2024 143
8455091/1 NEIVA MATOS SANCHES 029 13/06/2024 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7022158/3 MARIA EMILIA BALBINA FERNANDES BURACAS 042 05/06/2024 143

Documento: 107320699   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

DEFINITIVO A PARTIR DE
5804485/3 JUDITH APARECIDA AQUINO
6956777/1 PAULO LUIZ PEREIRA DA SILVA
7307616/2 CLAUDIA DA LUZ CHIARI
7465645/1 LENIRA SUAVE 16/06/2024
7824670/2 JOEL GAVIOLLI

POR 1 (UM) ANO A PARTIR DE
6913300/1 ROSILDA GOMES DE SOUZA 11/03/2024
6966322/2 MARA CRISTINA BARRELLI 22/06/2024
7391692/2 CONCEICAO DE MARIA DA SILVA FREITAS
7455674/1 SARITA BENIS GALDINA GUIMARAES PEREIRA
7708301/1 ELISANGELA MARCELINO SANTOS DA SILVA 08/06/2024
7766319/1 VANESSA DANTAS DOS SANTOS
7945051/1 ALEXSANDRA DE SOUSA SILVA 23/06/2024
8161518/1 PATRICIA VAZ PITUBA
8177651/2 MARIA ELIANE PACHECO LIMA 02/07/2024
8284113/1/2 KARINA AZEVEDO VIEIRA REIS
8369674/1 ALICIANE DE MELO LOPES 17/02/2024
8485950/1 ELENEUDA NOGUEIRA FEITOSA
8916420/1 LEILA CHRISTINE DE SOUZA

POR 2 (DOIS) ANOS A PARTIR DE
6849938/1/2 HELI DOS SANTOS FERNANDES 01/07/2024
6914365/1 ELIANA DIANI FERREIRA
7105789/3 MARIA CRISTINA FRE 01/07/2024
7231920/3 SORAIA CRISTINA DIAS DE SOUSA 10/06/2024
7236727/2 MARGARETE LINA PEREIRA DOS SANTOS 03/07/2024
7244461/2/3 CRISTIANE LASARO PEREIRA 27/06/2024
7277814/1 SIMONE RINALDI
7307454/2/3 SILMARA APARECIDA DE GIACCO ANDRADE 02/07/2024
7440936/2 RENATA RODRIGUES BONITO TODOR
7470282/1 REGINA EVANGELISTA DE ANDRADE 02/07/2024
7498349/1 SUELI ALVES DOS SANTOS COSTA 17/07/2024
7556535/1 IVONETE ROCHA FALCAO DO NASCIMENTO 04/07/2024
7728034/1 OLGA MARIA DE SOUZA 19/06/2024
7761660/1 CAROLINE RAQUEL DE SOUZA BALESTEROS 02/07/2024
7812132/1 ERICKA CHRISTINE FERREIRA DE MELO 01/07/2024
7814500/1 ROSA MARIA MIGUEL
7842031/1 MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA
8095779/1/2 SORAIA ANDRADE LUZ DA SILVA
8102775/1 SILVINA FATIMA RAMOS RIBEIRO 07/06/2024
8176191/1/2 LUCIANE DOS SANTOS BIANCHI
8399361/1 MIRIAM APARECIDA TAMION FLORES
8470081/1/2 FERNANDA VIVEIRA ALVES DE FARIA 04/07/2024

POR 3 (TRÊS) MESES
6959768/2 ELAINE DE CASSIA SOARES CONCEICAO

POR 6 (SEIS) MESES
6195903/4 LUCIA ELENA DA SILVA
7566298/1/2 VANIA MARIA DOS SANTOS ANDRADE

DUPLO
7401523/1 ELISANGELA ANDREA STADLER
RF por AT até JUD + RF Temporário 12 meses

DUPLO
8348529/2 TATIANE DOS SANTOS THEODORO
RF por AT até JUD + RF Temporário 24 meses

DUPLO
8528161/1 TERESA FARIA
Definitivo + RF Temporário 24 meses

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
5832942/3/5 MAURICIO DE MELO PESSOA
7262230/1 MAGALI GALVAO DE ALMEIDA
7337809/1 LUIZ ANTONIO FERREIRA DA SILVA
7459696/1 OMILTA QUELLY RODRIGUES DIAS
7731388/2/3 DAVINE SARAH GANCHAR DE SOUZA
7742860/2 ERIKA MARTINEZ DE OLIVEIRA RIBEIRO
8437670/2 FABIANA NOVAIS DOS SANTOS

Documento: 107300471   |    Edital de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8197814/2 ANA MARIA BATISTA SAMPAIO


------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8197814/ ANA MARIA BATISTA SAMPAIO

Documento: 107302230   |    Edital de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

LIC. MED. CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7064918/2 IRANI DIAS DE AQUINO 001 03/05/2024 143
8210667/1 TATIANE DA SILVA SIMAO 004 07/05/2024 143
8322791/2 LUCIA MOREIRA DIAS DE SANTANA 002 06/05/2024 143
8329257/4 MARIA EZILMA DOS SANTOS SOLINO PESSOA 001 09/11/2022 143
8346071/2 SALETE FELIX DA ROCHA 13/06/2024 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5765838/3 ADRIANA COGGIOLA SILVEIRA 007 10/04/2024 143
6179169/5 CASSIA MARIA ANDRADE 001 27/11/2023 143
6179169/6 CASSIA MARIA ANDRADE 001 27/11/2023 143
6565531/2 EDINALVA REIS DOS SANTOS 005 13/05/2024 143
6565531/3 EDINALVA REIS DOS SANTOS 005 13/05/2024 143
6767630/1 MARIA CRISTINA CICALE 022 19/06/2024 143
6767630/3 MARIA CRISTINA CICALE 022 19/06/2024 143
6770657/2 ELISABETH ZONATO ROGATI 004 14/05/2024 143
6844740/1 MARIA ROSA SOARES VITORIO 005 01/04/2024 143
6950931/1 GLAUCIA OLIANI CHAVES LEAO 19/06/2024 NEG/143
7213697/1 SILMARA MENDES CAMPOS 002 19/04/2024 143
7220642/1 MARIA DO SOCORRO LOPES PEDRA 030 17/06/2024 143
7220642/2 MARIA DO SOCORRO LOPES PEDRA 030 17/06/2024 143
7238151/1 MELISSA TOSTI ANDRADE 003 23/04/2024 143
7238151/3 MELISSA TOSTI ANDRADE 003 23/04/2024 143
7239548/3 SILVIA FARIAS ROPERO 003 14/05/2024 143
7261284/1 ANA CRISTINA PEREIRA MARTINS 003 20/05/2024 143
7313519/2 ROSANGELA DIAS DA SILVA 006 06/05/2024 143
7337931/1 LUCINDA LUZIA DE SOUZA 003 30/04/2024 143
7370253/2 CELIA ADRIANA JUVENCIO 005 12/04/2024 143
7466242/1 FRANCISCA ALVES COELHO 005 21/05/2024 143
7556772/1 GISELE DE MACEDO TAKIUTI 003 22/05/2024 146
7707291/1 DALVA SERAFIM DOS ANJOS 26/06/2024 NEG/143
7716842/1 ALINE VICENTINI 001 25/05/2024 143
7716842/2 ALINE VICENTINI 001 25/05/2024 143
7728671/2 ROSELI MARIA SILVA 004 08/05/2024 143
7736584/1 MARIA BETANIA OLIVEIRA TEIXEIRA SOARES 24/06/2024 NEG/143
7767927/1 ROGERIO RODRIGUES SAMPAIO 006 04/01/2024 143
7777744/1 MAYARA DE ABREU URBAN 005 20/05/2024 143
7802943/1 TATIANE MARCIO CARDOSO 27/06/2024 NEG/143
7824378/1 DANIELLA CRISTINA TOLEDO DE AZEVEDO FENCI 003 24/04/2024 143
7825293/1 ROBERTO LUIZ GONCALVES 003 27/05/2024 143
7833369/1 ELISETE RIBEIRO CORREIA 013 27/06/2024 143
7903430/1 ERIKA SAYURI DE QUEIROZ NOMURA 001 14/05/2024 143
7934092/1 LEANDRO DI BUONO SOUZA DAS NEVES 003 26/02/2024 143
7965125/1 ELISA CRISTINA IORIO 005 24/04/2024 143
7983778/1 ANGELA ARAUJO GENISELLI 11/06/2024 NEG/143
8033692/1 MARCOS ROBERTO MOREIRA SZRAM 17/06/2024 NEG/143
8125376/1 NATHALIE CAROLINE DAL BELLO 003 30/04/2024 146
8173176/1 DANIELA ADRIANE DE SOUZA 24/06/2024 NEG/143
8202150/1 SOLANGE DOS REIS SILVA 007 14/05/2024 143
8214085/1 VANESSA MOREIRA CONCEICAO 001 25/10/2023 143
8216924/1 REGIANE BARBOSA ROQUE 24/06/2024 NEG/143
8241686/1 MARIANA MAIA DE OLIVEIRA 15/04/2024 NEG/143
8247854/1 LILIAN INACIA ARROYO DE ALMEIDA 002 08/05/2024 143
8251631/1 DAMASIO MARQUES DA SILVA 004 15/05/2024 143
8251631/2 DAMASIO MARQUES DA SILVA 004 15/05/2024 143
8286761/1 NATHALIA CRISTINA CORDEIRO 001 13/06/2024 143
8371792/1 ADRIANA RIBEIRO DOS SANTOS 006 10/04/2024 143
8372420/1 FATIMA APARECIDA SOUZA VIANA 002 28/05/2024 143
8398461/1 FERNANDA ALMEIDA DA CRUZ 003 05/06/2024 143
8398780/1 ELAINE CRISTINA DA SILVA FRANKLIN 003 01/05/2024 143
8404186/1 TATIANA ANDRESSA RIBEIRO SOUZA DE ANDRADE 005 12/03/2024 146
8449694/1 MARIANA FIGUEIREDO 001 06/05/2024 146
8449694/2 MARIANA FIGUEIREDO 001 06/05/2024 146
8457174/1 JESSICA FERREIRA COSTA SILVA 002 20/05/2024 146
8497605/1 FERNANDO JACOB 007 21/05/2024 143
8816611/2 LUCAS DE SOUSA AMORIM 16/05/2024 NEG/143
8916861/1 ANDREA TEREZA DOS SANTOS 003 04/05/2024 143
9218017/1 TATIANE DE JESUS FERREIRA 001 09/05/2024 146
9333070/1 SARA SANTOS CREPALDI 005 29/04/2024 143
9362886/1 VICTOR VECCHIONE SEGURA 002 23/05/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7548095/1 ANDREIA PIMENTEL DE FREITAS 11/05/2024 NEG/143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9251952/1 SAMARA DE ARAUJO LOPES 002 03/07/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5119731/2 SELMA SILVA MELO 001 11/07/2024 143
5450331/4 MARIA DA PENHA MOREIRA 006 05/07/2024 143
5917247/6 LILIANA MEDEIROS 001 17/07/2024 143
6176232/4 JOSE APARECIDO FERREIRA LOPES 013 11/07/2024 160
6407544/2 ELIZABETH DE OLIVEIRA SANTOS 014 15/07/2024 143
6407544/4 ELIZABETH DE OLIVEIRA SANTOS 014 15/07/2024 143
6435513/2 IZABEL CRISTINA SANTOS CORREIA DA SILVA 002 21/04/2018 143
6596584/2 JOAQUIM ACURCIO GOUVEIA 003 16/07/2024 143
7025785/2 SUELI LIMA DOS SANTOS 007 17/07/2024 160
7025785/3 SUELI LIMA DOS SANTOS 007 17/07/2024 160
7054076/5 LUIS AUGUSTO DOS SANTOS 003 26/06/2024 143
7169701/1 ADRIANA FRANCISCA DA SILVA 036 15/07/2024 160
7169701/3 ADRIANA FRANCISCA DA SILVA 036 15/07/2024 160
7196377/1 MARCIA GOMES DE ALMEIDA SILVA 002 13/07/2024 143
7259344/1 WAGNER PEREIRA DOS SANTOS 001 12/07/2024 143
7291361/1 SOLANGE ALVES SALGADO 001 12/07/2024 143
7330740/1 LAIR LEME 003 13/07/2024 143
7354703/1 MARCELO GONCALVES CERDEIRA 003 15/07/2024 143
7355483/1 CLAUDIO FRANCISCO ROQUE 002 15/07/2024 143
7370750/1 ANDREA APARECIDA SILVA NUNES TEIXEIRA 002 15/07/2024 143
7400497/1 CILENE LOPES SOARES 001 15/07/2024 143
7524161/1 ANDREA CAMPIOTO DE FAVARI 002 16/07/2024 143
7580827/2 LUCIANO APARECIDO DOS SANTOS SOUZA 005 14/07/2024 143
7795998/1 MARCIA EIRELES RODRIGUES MARTINS 002 16/07/2024 146
7824793/1 MARCIA DIAS DE MORAES 001 15/07/2024 143
7838344/1 MARCIA MAYUMI NONAKA PIRES 003 16/07/2024 143
7838387/1 JEAN ELISSON DOS SANTOS PAIXAO 001 17/07/2024 143
7839278/1 IZABEL DE FATIMA SERAPICOS 002 16/07/2024 143
7847874/1 FABIA PATRICIA OLIVEIRA BARBOSA 004 18/07/2024 143
7847874/3 FABIA PATRICIA OLIVEIRA BARBOSA 004 18/07/2024 143
7851090/1 JOSE LUIS LAMBERTI 001 15/07/2024 143
7899688/1 VIVIANE FERREIRA ROCHA 004 12/07/2024 143
7899785/1 WESLEY SERAFIM GUEDES 003 17/07/2024 143
7899785/1 WESLEY SERAFIM GUEDES 001 15/07/2024 143
7974230/1 LUANA SILVA NASCIMENTO 001 29/06/2024 143
7974230/1 LUANA SILVA NASCIMENTO 001 15/07/2024 146
7975023/1 SANDRA REGINA PIRES 013 11/07/2024 160
7986131/1 MAURO HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA 005 01/07/2024 143
7990405/1 SIMONE REGINA MARCONDES 008 16/07/2024 143
8061874/1 PATRICIA CRISTINA MAURICIO PETRERE 004 15/07/2024 143
8110859/1 HERIBERTO OLIVEIRA DE MORAIS BRITO 002 04/07/2024 143
8226300/1 MARIA JOSE FERNANDES XAVIER GOMES 001 15/07/2024 143
8227543/1 CLAUDIA TELLES NOVAES 005 17/07/2024 143
8227543/3 CLAUDIA TELLES NOVAES 005 17/07/2024 143
8290130/2 ALESSANDRA VAMPRE DE BARROS MISAEL 005 15/07/2024 143
8290482/2 ALEXANDRE DE MIRANDA 005 18/07/2024 143
8291641/2 ADILSON AYRES MOYANO 059 20/06/2024 143
8292264/2 ADRIANA MARIA TEIXEIRA PRADO 001 13/07/2024 143
8294950/2 AMELIA BARBARA BISPO DE SOUZA 002 15/07/2024 143
8303533/2 DEIVID NICOLAU DA MATA 030 01/07/2024 143
8307041/2 ELLEN CRISTINA GESSE DE FREITAS 003 01/05/2024 143
8309159/2 ERIKA DAMARIS FIRMO TAFURI 001 12/07/2024 143
8310025/2 ELISANGELA SANTOS OLIVEIRA 001 12/07/2024 143
8317291/2 GIOVANA DA SILVA CAROBENI 001 13/07/2024 143
8318611/2 JOAO PAULO MARGIOTTI 002 15/07/2024 143
8320624/2 JANE BEZERRA DOS SANTOS 007 16/07/2024 143
8323291/2 LUCIANE RAMOS SALOMAO 001 27/06/2024 143
8323844/2 LUCIANA FERNANDES 001 28/06/2024 143
8326347/2 MADALENA MARTINEZ LOULA 003 15/07/2024 143
8327386/2 MARIA ALDENIR BARROS CARVALHAIS 001 15/07/2024 143
8328501/2 LUCINEIDE FERREIRA DOS SANTOS 003 28/06/2024 143
8329745/3 MARIA BEATRIZ FERNANDES ROMA 001 19/07/2024 143
8329745/3 MARIA BEATRIZ FERNANDES ROMA 001 05/07/2024 143
8329834/2 MARIA CECILIA LEWIS 005 16/07/2024 143
8339643/2 ROBERTA MAGALHAES GUEDES DOS SANTOS 060 20/07/2024 143
8341346/2 ROSA MARIA CAMARGO DE LIRA 003 10/07/2024 143
8341591/2 ROSANA ALVES BATISTA 003 30/06/2024 143
8343900/2 ROSELI ROVINA 011 17/07/2024 143
8346054/2 SHIRLEI MOREIRA BELLO DE OLIVEIRA 004 14/07/2024 143
8346551/3 ROSANE TEIXEIRA 007 12/07/2024 143
8346551/4 ROSANE TEIXEIRA 007 12/07/2024 143
8351902/2 VANEIDE SILVA DE ALECRIM 001 15/07/2024 143
8352135/2 WAGNER ROMANO DE MELO 002 17/07/2024 143
8352402/2 VANESSA DOS SANTOS RODRIGUES 002 11/07/2024 143
8354111/2 VALDENICE MATIAS DE SOUZA 007 16/07/2024 143
8508836/1 LUCAS DE OLIVEIRA SERRA HORTENCIO 007 17/07/2024 143
8551588/2 MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA 001 12/07/2024 143
8555443/2 VANESSA MOREIRA DOS SANTOS FERREIRA 001 18/07/2024 143
8568421/2 ANA PAULA DOS SANTOS SILVA 001 13/07/2024 143
9234446/1 CLAUDIA MAYUMI NISHIO KOGIMA 001 16/07/2024 143
9259716/1 KATIA CRISTINA RIBEIRO FERREIRA SUZUKI 001 04/07/2024 143
9260528/1 BRENDA STEPHANY AKAMINE 003 06/05/2024 143
9381597/1 CAROLINE ROCHA MOREIRA 003 14/07/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7886403/1 LILIAN LUZIA MENDES DE PAULA ARAUJO BOCCIADI 004 16/07/2024 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6545025/1 RACHEL DAS GRACAS ALMEIDA DA SILVA 034 23/07/2024 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5700574/2 LUIZA HELENA HOLANDA DE ALBUQUERQUE 005 01/07/2024 143
5886848/2 GILBERTO PEREIRA DUARTE 034 23/07/2024 160
6210490/2 MARIA DE LOURDES MENDONCA FEITOSA 015 17/07/2024 146
6217443/2 LUCIANA ZANIN PEREIRA DA SILVA 002 01/07/2024 143
6217443/2 LUCIANA ZANIN PEREIRA DA SILVA 001 28/06/2024 143
6356362/3 LOSANGELA CARMO DA SILVA HAFFENSTEIN 003 26/06/2024 143
6583521/2 ANA NILCE MORAIS CHAVES 030 17/07/2024 143
6801919/1 CLAUDIA TUMBERT 001 05/07/2024 143
6814468/1 CRISTIANE DE SOUSA LIMA COSTA 090 04/06/2024 143
6815812/2 LUZIA VIEIRA DOS SANTOS 001 28/06/2024 143
6912460/1 LUZINETE DE OLIVEIRA AIO 005 29/06/2024 143
6918280/1 LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE BARROS CASTELLANO 001 27/06/2024 143
6918280/2 LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE BARROS CASTELLANO 001 27/06/2024 143
6925952/2 LUCIA REGINA DIAS UTIDA 005 29/06/2024 143
6926711/1 DORIS CASELLA 001 15/07/2024 143
6931791/1 MARIA DE LOURDES CRECENCIO 015 26/06/2024 143
6940323/1 LEANDRO RODNEI DA SILVA ANTUNEZ 002 04/07/2024 143
6941516/1 PATRICIA LARA LOPEZ PETRICCIONE 005 03/07/2024 143
6948634/2 ROGERIA TARQUINI ROCHA 002 03/07/2024 143
6954383/3 SANDRA DOMINGUES DE MOURA SOUTO 001 23/07/2024 160
6954383/4 SANDRA DOMINGUES DE MOURA SOUTO 001 23/07/2024 160
6959253/1 GEANE DE OLIVEIRA ROMANO 001 05/07/2024 143
6988881/2 RENATA ANDRADE TORRES 001 03/07/2024 143
7071671/3 ANA EDIVA CARVALHO SOUZA 002 04/07/2024 143
7071671/3 ANA EDIVA CARVALHO SOUZA 003 01/07/2024 143
7107111/2 ROSA HELENA RODRIGUES SERRAO 015 25/04/2022 143
7107111/3 ROSA HELENA RODRIGUES SERRAO 015 25/04/2022 143
7124783/2 SIMONE DE PAIVA HABYAK 002 04/07/2024 146
7142005/2 LUIZ ROBERTO DE MOURA 001 16/07/2024 143
7176911/2 ELIZABETE SILVIA TEIXEIRA ALEXANDRE 004 01/05/2024 143
7182228/1 CLEIDE DE OLIVEIRA MESSIAS BORGES 023 10/07/2024 143
7221941/1 MARCIA RITA DALCIN 002 04/07/2024 143
7226942/1 LUCY ANA PEREIRA MARTINS 001 27/06/2024 143
7226942/2 LUCY ANA PEREIRA MARTINS 001 27/06/2024 143
7231440/2 LINDINEA BIASOTTO KUNIYOSHI 002 27/06/2024 143
7241089/1 JANAINA ASSUNCAO MIGLIORINI 011 16/07/2024 146
7241615/1 LUCELIA APARECIDA PEREIRA FONCECA 005 01/07/2024 143
7242361/1 EDNA FERREIRA DOS SANTOS PANEPINTO 055 23/07/2024 160
7336861/2 KATIA APARECIDA RODRIGUES DA COSTA SOARES 001 23/07/2024 160
7338589/1 ANA MARIA MOTA DA SILVA 002 15/07/2024 143
7347481/1 MARCIA BOATTO MUSSIM 031 09/07/2024 143
7416849/2 ANETILDE NASCIMENTO BAZZA 001 05/07/2024 143
7439385/1 MARCIA APARECIDA RABELO NOGUEIRA 001 04/07/2024 143
7440693/1 FATIMA MONIQUE DE OLIVEIRA DOS SANTOS 003 03/07/2024 143
7446268/1 PAULA ELIANE DE OLIVEIRA NUNES 002 26/06/2024 143
7446268/2 PAULA ELIANE DE OLIVEIRA NUNES 002 26/06/2024 143
7450681/1 NANCI FERNANDES BARBOZA 001 23/07/2024 160
7455143/1 LUDMILLA SOUTO MOREIRA PEREIRA 002 04/07/2024 143
7487827/1 MARIA ROSINETE FERREIRA DA SILVA 002 02/07/2024 143
7494254/1 IZILDA MARIA DIAS BRANCO SPOSITO 003 16/02/2024 143
7494254/1 IZILDA MARIA DIAS BRANCO SPOSITO 003 21/04/2023 143
7511094/1 LUZIA BATISTA DE SOUZA 002 30/06/2024 143
7518862/1 MARTA GORETI BASSI SILVA 001 30/06/2024 143
7542135/1 MARCIA PENHA APARECIDA DA SILVA 005 06/05/2024 143
7722125/1 LUCIANA CARLA ALMEIDA DE JESUS 002 28/06/2024 143
7741731/1 LUCINEIA BATISTA COSTA 007 27/06/2024 143
7742916/2 LUCIANA SIMOES DE ALMEIDA 001 16/07/2024 143
7744595/1 LEANDRO DE ASSIS LEME 005 15/07/2024 143
7747501/1 TATIANA CANDIDA DA SILVA 002 23/05/2024 143
7752113/2 LUANA IZABEL DE OLIVEIRA 005 01/07/2024 143
7766319/1 VANESSA DANTAS DOS SANTOS 015 23/07/2024 143
7785127/1 CLEONICE DA CRUZ MENDES 003 03/07/2024 143
7796374/1 PATRICIA VIEIRA DOS SANTOS 002 04/07/2024 143
7810474/3 KELLY DA SILVA SANTOS GUIMARAES 001 16/02/2024 146
7810474/5 KELLY DA SILVA SANTOS GUIMARAES 001 16/02/2024 146
7820305/3 VIVIANE DE SOUZA RODRIGUES 001 09/05/2023 143
7820305/4 VIVIANE DE SOUZA RODRIGUES 001 09/05/2023 143
7826141/1 ANDERSON ARAUJO DOS SANTOS 057 23/07/2024 160
7872551/2 LUANA DO NASCIMENTO MONTEIRO 003 26/06/2024 146
7891121/2 ANTONIO CARLOS RAMALHETE 034 20/06/2024 160
7903693/1 LUCIANA CRISPIM DA SILVA OLIVEIRA 015 15/07/2024 146
7932464/1 MARIA ANGELA GONZALEZ PEREIRA 001 03/07/2024 143
7935480/1 GISELE DE LIMA PONCIANO MARQUES 001 05/07/2024 143
7938870/1 YARA APARECIDA SANTIAGO GARCIA 030 24/06/2024 160
7938870/2 YARA APARECIDA SANTIAGO GARCIA 030 24/06/2024 160
7980141/1 VANESSA DE ALMEIDA MARTINS 002 10/07/2024 143
7986513/2 CIBELE NUNES BONIFACIO 002 05/07/2024 143
8017221/1 MONYA GABRIELLA CASTRO FUNCHAL 031 23/07/2024 160
8028290/1 VERA LUCIA BENEDITO 001 02/07/2024 143
8039909/1 SELMA BIGOSSO DE MENDONCA 002 25/06/2023 143
8039992/1 TATHIANE DA SILVA CAETANO 003 17/07/2024 143
8045186/1 MARIA DOLORES VIEIRA SILVA 005 15/07/2024 143
8103101/1 ALEXANDRE BERNARDO DA SILVA 002 16/07/2024 143
8117918/1 KATIANE BESSA SANTOS 002 04/07/2024 143
8145440/2 TATIANA KELLY DE MAGALHAES PACHECO GAVAZZI 001 05/07/2024 143
8159700/1 HELEN MACIEL DE OLIVEIRA 001 04/07/2024 143
8162255/1 JAIME TELES DA SILVA 001 04/07/2024 143
8169489/1 MARIA VILMA DAMACENO SANTANA 002 04/07/2024 143
8174954/1 MAIRA BANHEZA DE ALMEIDA 005 03/07/2024 143
8191069/1 DANIELA KARINA DE PAULA MORELLATO CHAVES 007 05/07/2024 143
8197814/1 ANA MARIA BATISTA SAMPAIO 090 15/07/2024 143
8197814/2 ANA MARIA BATISTA SAMPAIO 090 15/07/2024 143
8225737/1 RENATA FRANCA NUNES 002 18/07/2024 143
8258589/1 KELI SOUZA SANTOS 018 14/07/2024 143
8259381/5 MAYARA REGINA NASCIMENTO 001 26/06/2024 146
8267791/1 LUCIANE CRISTINA GUIMARAES GONCALVES 001 04/07/2024 143
8288003/1 DALILA FRANDINI GATTI 002 04/07/2024 143
8362203/2 JESSICA LEIDIANE DOS SANTOS SOUZA 180 18/07/2024 148
8368058/1 LAIS NASCIMENTO DE PAULA 003 10/06/2024 143
8429715/2 CESAR NASCIMENTO HERNANDES 013 23/07/2024 160
8455091/1 NEIVA MATOS SANCHES 014 12/07/2024 143
8462623/1 LUCIA REGINA DOS SANTOS LEAL 003 01/07/2024 143
8464049/1 MARINA SOUZA DE JESUS 004 01/07/2024 143
8469229/1 WOOLHEMBERG FERREIRA DE MELO 002 17/02/2024 143
8469229/1 WOOLHEMBERG FERREIRA DE MELO 002 06/01/2024 143
8469229/1 WOOLHEMBERG FERREIRA DE MELO 002 01/04/2023 143
8469229/1 WOOLHEMBERG FERREIRA DE MELO 001 05/11/2023 143
8469229/1 WOOLHEMBERG FERREIRA DE MELO 001 06/08/2023 143
8496773/1 HELOISA HIRAI HECKER 031 11/07/2024 143
8536058/1 LUCIANA DE JESUS BATISTA 008 28/06/2024 146
8570167/1 GREICE RUFINO DE CARVALHO 003 03/07/2024 143
8880573/1 HELOISA FELIX BRAZ DOS SANTOS 001 12/07/2024 143
8905401/1 ARIANE ALMEIDA FREIRE SOUZA 001 10/07/2024 143
8919267/1 SONIA APARECIDA DE OLIVEIRA 018 06/07/2024 160
9140123/1 MARGARETH APARECIDA EMIDIO RIBEIRO PINTO 004 20/07/2024 143
9328581/1 BEATRIZ DE OLIVEIRA REPA 009 20/06/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6157661/3 ALZIRA BATISTA DE FATIMA CARVALHO 034 23/07/2024 160
8960801/1 MARIA GORETTI GOMES CAMELO 003 17/07/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
3162885/2 CECILIA MARTINELLI SCRIVANO 003 01/07/2024 143
6038051/1 CLAUDIA APARECIDA TREPICHIO 014 10/07/2024 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5803098/4 KELI CRISTINA DA SILVA GOMES 005 17/07/2024 143
5803349/2 MONICA CRISTINA PEREIRA 022 15/07/2024 143
6759394/2 EDUARDO LUIZ EUGENIO E CAMARGO BUENO 007 17/07/2024 143
6806392/1 ZELMA ALVES PEREIRA 005 17/07/2024 143
6960804/2 KIMIE SAMPAIO ITO 001 12/07/2024 143
6960961/2 LUCIANE MIQUELIN DAS NEVES 003 17/07/2024 143
6962858/2 JUSSARA APARECIDA DIAS 003 13/07/2024 143
6962858/2 JUSSARA APARECIDA DIAS 001 11/07/2024 143
6981101/1 ROGERIO TOMIO FUGIWARA 047 11/07/2024 160
6985092/1 RENATA DIAS DE MELO 003 12/07/2024 143
6993923/1 MARCIA DE SOUZA MENEZES FARIAS DE ARAUJO 001 15/07/2024 143
7071019/1 VANIA BATISTA DA SILVA 001 12/07/2024 143
7094299/1 CLAUDIO SANTOS DO NASCIMENTO 005 15/07/2024 143
7327587/1 ALEX BARBOSA DA SILVA 060 05/07/2024 160
7379340/1 ELISANGELA DE AMORIM SANTANA 001 05/05/2024 143
7536640/1 MARCOS ROBERTO FELICIANO 003 08/07/2024 143
7584539/1 MARCUS PAULLUS SOARES PEREIRA 001 12/07/2024 143
7584539/1 MARCUS PAULLUS SOARES PEREIRA 002 14/07/2024 143
7743858/1 WENDEL VIANA MENDES 001 12/05/2024 143
7892659/1 MARCILEIA ALVES DA CRUZ CANDIDO 002 04/07/2024 143
8157090/1 MARCIO MACHADO DA SILVA 001 14/07/2024 143
8158592/1 JULIO CESAR ALVES JUNIOR 004 12/07/2024 143
8472173/1 SAMUEL LAIA DA SILVA 001 23/07/2024 160
8487511/1 JUSSARA TEIXEIRA DO NASCIMENTO 002 15/07/2024 143
8550913/1 LUCIANA PEREIRA DE LIMA 001 15/07/2024 143
8561494/1 LUIZ FABIANO DOS SANTOS 002 15/07/2024 143

SUBPREFEITURA FREGUESIA DO O/BRASILANDIA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5418500/2 IVO RUBENS KUELME 062 10/07/2024 143
9388630/1 JOAO MASAYUKI TOMA 004 16/07/2024 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8329745/2 MARIA BEATRIZ FERNANDES ROMA 001 19/07/2024 143
8329745/2 MARIA BEATRIZ FERNANDES ROMA 001 05/07/2024 143
8376361/1 GIZELE DOS SANTOS VIEIRA LOPES 001 10/07/2024 143
8377413/1 CRISTIANE APARECIDA DE CASTRO SILVA 004 17/07/2024 143
8524238/1 LUIS ALBERTO FERREIRA 003 01/07/2024 143
8528543/1 MARCELI DE OLIVEIRA RAMOS 005 15/07/2024 143
8551511/1 AGUIMAR VIEIRA BARROS 002 10/07/2024 143
8551511/1 AGUIMAR VIEIRA BARROS 002 04/07/2024 143
8551511/1 AGUIMAR VIEIRA BARROS 001 03/07/2024 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5590949/2 ANTONIA DE SOUZA BRANDAO 004 27/04/2024 143
6623735/2 PATRICIA REGINA SILVA DE OLIVEIRA 001 30/04/2024 143
7181426/1 MARCO ANTONIO GONCALVES 001 21/11/2023 143
7259654/1 WELINGTON JOSE DE SOUZA RODRIGUES 004 29/04/2024 143
7400489/1 ROSANE GOMES DE ARAUJO 005 24/04/2024 143
8321159/2 JOSE PAULO LEANDRO SILVA 002 02/05/2024 143
9212191/1 FATIMA APARECIDA SOARES FRANCA 007 28/04/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6309518/7 JANDIRA DOS SANTOS 007 10/05/2024 143
6915337/2 TANIA DE SOUZA CAVALCANTI 002 09/05/2024 143
7233361/2 REGINA CELIA BRAGADIN 002 13/05/2024 143
7233361/2 REGINA CELIA BRAGADIN 001 07/05/2024 143
7262001/1 MARIA APARECIDA DE LIMA 005 11/12/2023 143
7304676/1 CARLOS EDUARDO DEBONE 006 05/05/2024 143
7728140/1 LAILLA MARIA BORRILLO PAGANO 001 26/04/2024 143
7728140/2 LAILLA MARIA BORRILLO PAGANO 001 26/04/2024 143
7756577/1 VANESSA KOSMISKAS YAMAUTI 002 25/04/2024 143
8032637/1 DANIELA SILVA MATOS 001 26/04/2024 143
8045836/1 LUCIANA CARVENTE DA SILVA 004 06/05/2024 143
8104336/1 TATIANE DE CAMPOS SANTOS 002 09/10/2023 143
8129134/1 ROSANIA BORGES DOS SANTOS SILVA 001 26/04/2024 143
8131139/1 LUCIENE CHAVES NERY MAIA 001 07/05/2024 143
8452407/1 SHIRLEY PIOVEZAN DA SILVA 002 09/05/2024 143
8514941/1 PATRICIA VILLAR LOMBARDI 002 17/10/2023 143
8514941/2 PATRICIA VILLAR LOMBARDI 002 17/10/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6805353/1 ELIO REIS DA CONCEICAO 005 06/05/2024 143
7088817/1 ODIVALDO FRANCISCO DOS SANTOS 005 02/05/2024 143
7563353/1 ERICA MARIA SANTOS SILVA 003 02/05/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7981856/3 MARILIA PEDROSO LUCCAS 002 02/05/2024 143
8503494/1 EDUARDO MASANARES DE ARAUJO 007 05/05/2024 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7532342/2 EDUARDO EMILIO LANG DI PIETRO 005 06/05/2024 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8374562/1 ADRIANA BARROS DE SOUSA VIEGAS 001 29/04/2024 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5848695/2 SELMA MAROZZI EFFORI FERRAZ DE LIMA 014 15/07/2024 143
6054714/2 ZENILDA ROCHA CHAVES 015 18/07/2024 143
6274285/3 VANDETE SIQUEIRA TORRES DA SILVA 032 17/07/2024 143
6555403/1 WANDA DO NASCIMENTO GALVAO 030 18/07/2024 143
7135131/3 THAMMY LUCIEN DA COSTA PASTOR 015 16/07/2024 143
7186380/1 VANIA MARIA PEDROSO DA SILVEIRA 090 18/07/2024 143
7420765/5 DOUGLAS BARROS DE SOUZA 045 19/07/2024 143
7829175/1 CARLOS HENRIQUE GODOI DE MORAES 030 19/07/2024 143
7971915/1 RENATA DE CARVALHO PINTO RIBEIRO 014 15/07/2024 143
8006563/1 ENIO MUNIZ 060 18/07/2024 143
8190828/1 ARYEL KEN MURASAKI DE CARVALHO 015 18/07/2024 143
8190828/5 ARYEL KEN MURASAKI DE CARVALHO 015 18/07/2024 143
8297177/2 CATIA MONTEIRO DA SILVA MOURA 030 18/07/2024 143
8305439/2 EDUARDO NOVAES SILVA 060 19/07/2024 143
8306958/2 ELIANA APARECIDA LIMA DA SILVA 045 17/07/2024 143
8345279/2 SILAS AUGUSTO PEREIRA DA SILVA 015 16/07/2024 143
8348758/2 TATIANE ZANELA 060 17/07/2024 143
8352828/2 XISLENEA SOARES DA SILVA 060 16/07/2024 143
8569380/2 ELIS REGINA BOLANHO 030 18/07/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7878931/1 ARIENE OLIVEIRA LOPES 010 17/07/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6036317/2 SERGIO LUIZ DE ANDRADE 090 18/07/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6384633/1 EUGENIO MENDES DOS SANTOS 008 19/07/2024 143
6390862/2 SUELY FERREIRA DO NASCIMENTO 030 17/07/2024 143
6484069/1 TELMA APARECIDA DA SILVA 030 16/07/2024 143
6682189/2 ANTONIO CARLOS PEDRAO BORGES 023 17/07/2024 143
6685951/2 SANDRA SANT ANNA DA SILVA 040 17/07/2024 143
6787746/1 CRISTIANE FERREIRA MARTINS 010 18/07/2024 143
6834302/1 DANIEL SALVADOR DOS SANTOS 010 18/07/2024 143
6850103/1 ESTER ROCHA 033 18/07/2024 143
6950701/1 ANA PAULA INOCENCIO LIMA 060 19/07/2024 143
6950701/2 ANA PAULA INOCENCIO LIMA 060 19/07/2024 143
6956068/1 ELENICE DE ARAUJO GUEDES 060 19/07/2024 143
7301600/1 FLAVIA PAULINA GOIS FONTES LIMA 045 16/07/2024 143
7367597/1 TANIA APARECIDA BOCATO FERREIRA 030 17/07/2024 143
7454724/1 ADRIANA SANTOS AMORIM NOGUEIRA 026 14/07/2024 143
7461941/1 DANIELA DOS REIS PINTO MOREIRA 030 17/07/2024 143
7461941/2 DANIELA DOS REIS PINTO MOREIRA 030 17/07/2024 143
7492871/1 FERNANDA BASSIANO DA SILVEIRA 030 19/07/2024 143
7732635/1 TATIANE CARVALHO DA SILVA BLUMEL 045 17/07/2024 143
7754809/2 ANDREA BRUNA PAPP 060 19/07/2024 143
7855281/2 SORAIA FERREIRA COSTA 030 18/07/2024 143
7908938/1 CINTHIA JULIANE RODRIGUES DE AQUINO 030 18/07/2024 143
7908938/2 CINTHIA JULIANE RODRIGUES DE AQUINO 030 18/07/2024 143
7957068/1 DANIELA APARECIDA FERREIRA LISBOA 010 18/07/2024 143
8003947/2 CARMELITA APARECIDA BOSCO 030 18/07/2024 143
8101574/1 FABIOLA VENANCIO PRADO 030 19/07/2024 143
8108455/1 RENATA PARRA ROSALINO 030 18/07/2024 143
8175977/1 ALESSANDRA PACIS BARBOSA MASTROPAULO 060 18/07/2024 143
8221588/1 ELAINE SALES DE SOUZA 060 19/07/2024 143
8264724/1 SIMONE GORGONE SILVA 045 16/07/2024 143
8273758/1 ALESSANDRA JANUARIO DA SILVA 030 19/07/2024 143
8273758/2 ALESSANDRA JANUARIO DA SILVA 030 19/07/2024 143
8444021/1 THAIS MENDES DOS SANTOS 030 15/07/2024 143
8444889/1 DILMA COSTA ROZANTE 060 16/07/2024 143
9327291/1 THALITA RENATA SANTOS DE OLIVEIRA LEITE 010 18/07/2024 143
9350721/1 BARBARA HELEN FELIX ROMANA 060 19/07/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6536166/1 EDUARDO MENDES DA ROCHA 010 17/07/2024 143
6581994/1 SAMUEL DE CAMARGO DAMIANO 008 17/07/2024 143
6986676/1 VALMIR VALERIO DOS SANTOS 032 17/07/2024 143
7094469/1 VAGNER MUNIZ DE SOUZA 030 17/07/2024 143
7095252/1 WILLD ARRAIS DUTRA 015 16/07/2024 143
7325835/1 CLAUDIA SARILHO DE OLIVEIRA SARAIVA 060 16/07/2024 143

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6456111/1 WILSON GONCALVES DE ABREU 050 17/07/2024 143

SUBPREFEITURA SE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7409427/1 DENIVAL DE ANDRADE 015 18/07/2024 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8413011/1 ANDREA ROSELI CADERNAL 060 18/07/2024 143
8530998/1 SANDRA CRISTINA DA SILVA 010 17/07/2024 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

LIC. MED. CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7869495/1 VINICIUS NASCIMENTO DOS SANTOS 060 02/07/2024 143
8343322/2 SANDRA REGINA DE SOUZA 014 01/07/2024 143
8343322/3 SANDRA REGINA DE SOUZA 014 01/07/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7861711/2 RENAN PEREIRA ROSSI 060 10/07/2024 143
8496650/1 RUBIA KELLY DE SOUZA 008 01/07/2024 143

Documento: 107299146   |    Edital de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6290507/1 ROSELI FELIPE CAMPOS 18/07/2024 NEG/143
7243022/1 SUELI FUNARI 18/07/2024 NEG/143
7957033/2 ANA ELIZABETE BEZERRA LEITE 19/07/2024 NEG/143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8168156/1 ALICE HELENA BOTTEON RODRIGUES 17/07/2024 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6477054/2 MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA 06/05/2024 NEG/143
7004583/3 MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA NUNES 17/07/2024 NEG/143
7189681/3 CELIA GONCALVES DOS SANTOS 17/07/2024 NEG/143
7983000/1 MARIA NUBIA TERESA DE ANDRADE ALEXANDRE 11/07/2024 NEG/143
8223653/1 MAIRA COSTA FERREIRA 10/07/2024 NEG/143
8291241/2 ALESSANDRA DA ROCHA 17/07/2024 NEG/146
8292311/2 ADRIANA PASQUALINI 17/07/2024 NEG/143
8297444/2 CAMILLO BAPTISTA FILHO 12/07/2024 NEG/143
8309663/2 ELAINE DE JESUS FERNANDES MANCINI 18/07/2024 NEG/143
8310211/2 ELIZABETH ANGELO DOS SANTOS 17/07/2024 NEG/143
8314624/2 ISABEL CRISTINA ALVES DE SANTANA 17/07/2024 NEG/143
8325022/3 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 15/07/2024 NEG/143
8325022/4 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 15/07/2024 NEG/143
8325731/2 MARCIA NOREMBERG KNIERIM 17/07/2024 NEG/143
8327122/2 MARGARETE LEME CALVO 17/07/2024 NEG/143
8327459/2 MARCELINA CALDA DOS SANTOS 17/07/2024 NEG/143
8331642/2 MARIA DE LOURDES RODRIGUES NONATO DA SILVA 17/07/2024 NEG/143
8338361/2 PRISCILA CRISTINA GOMES 11/07/2024 NEG/143
8345261/2 SIDYNEIA SOUZA ALMEIDA 03/05/2024 NEG/143
8374830/1 VALESKA ESTELA SILVEIRA ARRUDA 12/07/2024 NEG/146
9071318/1 ALEXSANDER DE CAMPOS VIEGAS 18/07/2024 NEG/143
9238328/1 WILLIANS GOMES DA SILVA 16/07/2024 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5704570/2 MIRIAN POLLON FERREIRA 18/07/2024 NEG/143
6917356/1 HELIA REGINA MARTINS 13/06/2024 NEG/143
6931049/1 SIMONE SEGLIO DE NEGREIROS 17/05/2024 NEG/146
6934943/1 MARIA JOSE AUGUSTO DE ANDRADE 04/07/2024 NEG/143
7033443/1 LUCIA VEIGA HOFMAN 05/07/2024 NEG/143
7117191/2 SONIA CRISTINA MACCHION 06/05/2024 NEG/143
7130759/1 DEBORA REGINA DE OLIVEIRA 09/05/2024 NEG/143
7278705/1 AILDA MARCIA PEREIRA OLIVEIRA 05/07/2024 NEG/143
7278705/2 AILDA MARCIA PEREIRA OLIVEIRA 05/07/2024 NEG/143
7362935/5 LUCIANA SILVA LEITE 17/07/2024 NEG/143
7399910/1 CRISTIAN APARECIDO FIGUEIREDO 15/07/2024 NEG/143
7426682/1 JULIANA PERES VERDAME 17/07/2024 NEG/143
7426682/2 JULIANA PERES VERDAME 17/07/2024 NEG/143
7493819/1 DEBORA PIAZON 06/05/2024 NEG/143
7967322/2 AMANDA CASSIANE DA SILVA 05/07/2024 NEG/143
8036420/1 INDARA REINTHALER MAYER 03/05/2024 NEG/143
8104336/1 TATIANE DE CAMPOS SANTOS 11/07/2024 NEG/146
8131775/1 HELEN SILVIA BATISTA 17/07/2024 NEG/143
8164550/1 VIVIANE RIBEIRO 16/07/2024 NEG/143
8193932/1 SILMARA AQUINO DOS SANTOS 05/07/2024 NEG/143
8193932/2 SILMARA AQUINO DOS SANTOS 05/07/2024 NEG/143
8266417/1 FABIA LUCIANA GUTIERREZ BORGES DE AZEVEDO 02/05/2024 NEG/143
8271101/1 ZILDA ARAUJO DA SILVA DIAS 10/05/2024 NEG/143
8372870/1 SIMONE DOS ANJOS SANTANA RODRIGUES 15/07/2024 NEG/143
8387958/1 LUCIANA RONSINI ZANGARI LOSACCO 15/07/2024 NEG/148
8406227/2 LUIZ GUILHERME FERNANDES DA COSTA SAKAI 10/07/2024 NEG/143
8484139/1 GIRLEYDE BESERRA NUNES DA SILVA 13/06/2024 NEG/143
8498555/1 TIAGO FRANCA PASCHOAL DOS SANTOS 13/06/2024 NEG/143
8796688/1 MILEIDE MARIANO DA SILVA 13/06/2024 NEG/143
8896551/1 SILVANA VIANA DE JESUS 15/07/2024 NEG/143
8918279/1 ELISANGELA DE OLIVEIRA CARDOSO DA SILVA 15/07/2024 NEG/143
9338349/1 MARGARETH PEREIRA OLIVEIRA SOUZA 17/07/2024 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6541381/1 MARCOS DOUGLAS JUVENTINO 17/07/2024 NEG/143
6800556/1 ALMIR BRANCO TEIXEIRA 11/07/2024 NEG/143
6961223/2 FATIMA DONIZETE BORDINHON 17/07/2024 NEG/143
7093888/1 JOAO DIAS RODRIGUES 17/07/2024 NEG/143
7370580/1 RENE FERNANDES ROCHA 15/07/2024 NEG/143
7536615/1 FABIO PEREIRA DA SILVA 05/07/2024 NEG/143

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8565635/3 FERNANDA LUIZA DE SOUZA RIBEIRO 17/07/2024 NEG/143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8804648/1 ANDREA BACELLAR SOARES DE ANDRADE 15/07/2024 NEG/143

Documento: 107328963   |    Edital de Licenças Médicas


COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS
Despacho da Coordenadora



Em cumprimento de decisão judicial, ficam transformadas, em caráter definitivo, para o artigo 160 da Lei 8989/79 as seguintes licenças médicas



SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7543514/1 MAURICIO BAGALHO ESTEVAM 090 30/01/2008 160
7543514/1 MAURICIO BAGALHO ESTEVAM 030 29/12/2008 160
7543514/1 MAURICIO BAGALHO ESTEVAM 060 14/05/2007 160
7543514/1 MAURICIO BAGALHO ESTEVAM 060 15/03/2007 160
7543514/1 MAURICIO BAGALHO ESTEVAM 059 09/01/2007 160
7543514/1 MAURICIO BAGALHO ESTEVAM 040 21/12/2007 160
7543514/1 MAURICIO BAGALHO ESTEVAM 030 21/11/2007 160
7543514/1 MAURICIO BAGALHO ESTEVAM 030 16/10/2007 160
7543514/1 MAURICIO BAGALHO ESTEVAM 030 17/08/2007 160
7543514/1 MAURICIO BAGALHO ESTEVAM 030 13/07/2007 160
7543514/1 MAURICIO BAGALHO ESTEVAM 030 25/10/2006 160
7543514/1 MAURICIO BAGALHO ESTEVAM 030 25/09/2006 160
7543514/1 MAURICIO BAGALHO ESTEVAM 030 24/08/2006 160
7543514/1 MAURICIO BAGALHO ESTEVAM 029 17/09/2007 160
7543514/1 MAURICIO BAGALHO ESTEVAM 020 04/08/2006 160
7543514/1 MAURICIO BAGALHO ESTEVAM 006 09/03/2007 160
7543514/1 MAURICIO BAGALHO ESTEVAM 080 29/04/2008 160
7543514/1 MAURICIO BAGALHO ESTEVAM 060 16/09/2008 160
7543514/1 MAURICIO BAGALHO ESTEVAM 060 18/07/2008 160
7543514/1 MAURICIO BAGALHO ESTEVAM 042 17/11/2008 160



SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7543514/1 MAURICIO BAGALHO ESTEVAM 008 29/03/2009 160
7543514/1 MAURICIO BAGALHO ESTEVAM 030 27/02/2009 160
7543514/1 MAURICIO BAGALHO ESTEVAM 090 18/10/2011 160
7543514/1 MAURICIO BAGALHO ESTEVAM 090 05/05/2011 160
7543514/1 MAURICIO BAGALHO ESTEVAM 090 04/02/2011 160
7543514/1 MAURICIO BAGALHO ESTEVAM 090 28/05/2010 160
7543514/1 MAURICIO BAGALHO ESTEVAM 090 29/12/2009 160
7543514/1 MAURICIO BAGALHO ESTEVAM 090 30/09/2009 160
7543514/1 MAURICIO BAGALHO ESTEVAM 089 03/07/2009 160
7543514/1 MAURICIO BAGALHO ESTEVAM 088 08/11/2010 160
7543514/1 MAURICIO BAGALHO ESTEVAM 088 06/04/2009 160
7543514/1 MAURICIO BAGALHO ESTEVAM 074 26/08/2010 160
7543514/1 MAURICIO BAGALHO ESTEVAM 060 29/03/2010 160
7543514/1 MAURICIO BAGALHO ESTEVAM 030 01/03/2012 160
7543514/1 MAURICIO BAGALHO ESTEVAM 029 03/08/2011 160
7543514/1 MAURICIO BAGALHO ESTEVAM 027 01/09/2011 160
7543514/1 MAURICIO BAGALHO ESTEVAM 025 16/01/2012 160
7543514/1 MAURICIO BAGALHO ESTEVAM 020 10/02/2012 160
7543514/1 MAURICIO BAGALHO ESTEVAM 020 28/09/2011 160
7543514/1 MAURICIO BAGALHO ESTEVAM 030 28/01/2009 160

Documento: 107298496   |    Edital de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica
7359659/ VERA LUCIA SARAIVA GOUVEIA 19/07/2024 143
7781199/ WILLIAN DE SOUSA GONCALVES 19/07/2024 143
7934688/ MARCIO HIDEKI HIGASHI 19/07/2024 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista
6562388/ OLINDA ROSA MESCHIATTI DOS SANTOS 22/07/2024


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista
6618782/ ROMILCE BARZOCCHINI 22/07/2024


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento
7216173/ VIVIANE ALVES DE BRITO MOTONAGA 26/06/2024 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Faltas dos Convocados para Junta Médica
6901930/ ANA CRISTINA DE JESUS 22/07/2024

Documento: 107302371   |    Edital de Convocação para perícia médica


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares AdministrativosENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCIA DOS REIS VIEIRA 837.713.8 24/07/2024 10:15
RENATA HELENA CALLADO PRIOLLI 851.987.1 24/07/2024 10:15
SOLANGE TREWIKOWSKI 841.493.9 24/07/2024 10:30

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CENIRA FERREIRA MORAIS 609.338.8 24/07/2024 11:30
ELIZETE ARANTES 561.685.9 24/07/2024 14:45
GISLAINE BARBOSA DA SILVA 676.746.0 24/07/2024 16:45
IZILDINHA APARECIDA PINHAL TEIXEIRA 630.185.1 24/07/2024 15:30
MARISA ALBANO DA SILVA 726.170.5 24/07/2024 10:45
NEIDE APARECIDA FRANCA 724.485.1 24/07/2024 14:15
ROSENEI MARIA ALVES FERREIRA SOBRAL 678.569.7 24/07/2024 16:30
SOLANGE APARECIDA RIBEIRO DA SILVA 716.119.1 24/07/2024 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA PAIS DE LIMA 806.784.8 24/07/2024 10:45
ANDREA CAMPIOTO DE FAVARI 752.416.1 24/07/2024 14:30
CATIANE RIBEIRO DA COSTA 829.719.3 24/07/2024 08:30
CLAUDEMIR PIRES DA ROCHA 636.863.8 24/07/2024 17:15
CRISTIANE VILACA CAROLINO 822.420.0 24/07/2024 09:45
ERIKA CRISTINA DE ANDRADE 830.913.2 24/07/2024 14:30
JESSICA DIAS CASSIMIRO 919.790.7 24/07/2024 08:00
MARIA ZENILDA MAIA 833.568.1 24/07/2024 14:00
MIRTES BEATRIZ CONCEICAO DE ASSIS 783.463.2 24/07/2024 09:45
MONICA MARIA PERES 790.109.7 24/07/2024 09:30
MONICA REIS BASTOS 699.468.7 24/07/2024 17:00
PATRICIA BOTINI DO NASCIMENTO 833.879.5 24/07/2024 11:45
PATRICIA LUCIA DA SILVA LUZ 833.934.1 24/07/2024 14:00
PRISCILA JORDAO DE FRANCA NUNES GONCALVES 717.262.1 24/07/2024 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADEMIR PEREIRA DE LIMA 586.210.8 24/07/2024 15:15
EDILSON ROBERTO D ALOIA 761.341.5 24/07/2024 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADEMAR DE SOUSA ZANINI 673.807.9 24/07/2024 08:00
ADRIANA DOS SANTOS HONORATO 692.719.0 24/07/2024 15:00
ALESSANDRA COSTA RODRIGUES 891.878.3 24/07/2024 14:15
ALEXANDRE GUIMARAES DA SILVA 781.104.7 24/07/2024 11:15
ALINE APARECIDA QUINELLO 828.503.9 24/07/2024 12:30
ALINE DE OLIVEIRA BARBOSA 893.688.9 24/07/2024 09:00
AMANDA FERREIRA BATISTA 846.091.4 24/07/2024 17:15
ANA CLAUDIA CAVALCANTE GOMES 825.471.1 24/07/2024 14:45
ANA KATIA COELHO SILVA 626.151.5 24/07/2024 13:00
ANA LIGIA SANTOS MENDONCA 879.741.2 24/07/2024 17:00
ANA LUCIA DE OLIVEIRA PIRES 608.187.8 24/07/2024 09:30
ANA LUCIA OLIVEROS BOCCI 519.545.4 24/07/2024 17:15
ANA MARIA MOTA DA SILVA 733.858.9 24/07/2024 15:30
ANA PAULA BARROS FELIX 779.648.0 24/07/2024 14:30
ANA PAULA GOMES MACIEL 793.595.1 24/07/2024 09:30
ANDREA RIBEIRO TAVARES PEREIRA 794.296.6 24/07/2024 14:30
ANTONIO CARLOS SALOMAO 773.251.1 24/07/2024 15:45
APARECIDA AKEMI AKIBA 808.969.8 24/07/2024 08:15
AUDREY BASTOS DE SOUZA CRUZ 781.139.0 24/07/2024 09:30
BIANCA FREIRE DOS SANTOS 793.589.7 24/07/2024 13:30
CAMILA DOS SANTOS BOBADILHA PORTO 792.576.0 24/07/2024 12:00
CARLA CRISTINA DE MATTOS BORGES NASCIMENTO 826.859.2 24/07/2024 15:45
CARLA MARTINS SHIMOSE 916.556.8 24/07/2024 14:00
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA GONCALVES 742.338.1 24/07/2024 16:00
CAROLINE CASTELLO RONDON 851.514.0 24/07/2024 14:00
CASSIA AMELIA DE CARVALHO 754.211.9 24/07/2024 15:15
CATIA CORREA PEREIRA BRANDAO 730.671.7 24/07/2024 15:15
CENIRA FERREIRA MORAIS 609.338.8 24/07/2024 11:30
CILENE LOPES DE LIMA 728.506.0 24/07/2024 16:00
CLAUDIA CRISTINA PEREIRA 739.046.7 24/07/2024 12:30
CLAUDIA FABIANA MENDES DO PRADO 735.831.8 24/07/2024 11:00
CLAUDIA GIMENEZ GIRARDI 677.357.5 24/07/2024 13:30
CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS 808.759.8 24/07/2024 11:45
CLAUDINEIDE SANTOS DA COSTA 826.263.2 24/07/2024 16:15
CLEIDIANE GLORIA DE ASSIS 778.252.7 24/07/2024 09:45
CRISLAYNE MORAIS PEREIRA 820.865.4 24/07/2024 10:00
CRISTIANE MIDORI CATO MORETTI 770.427.5 24/07/2024 10:30
CRISTIANE VALERIA VIVOLO 777.235.1 24/07/2024 10:30
CRISTINA GLASSIOLI 802.583.5 24/07/2024 17:15
CRISTINA GOMES CARVALHO FREITAS 849.523.8 24/07/2024 15:15
DALILA ALVES BRANCO VITORINO 572.572.1 24/07/2024 15:30
DANIEL MACRUZ 825.392.7 24/07/2024 11:30
DANIELA DA SILVA PAULA 780.942.5 24/07/2024 14:00
DANIELA MAGALHAES DE BARROS SILVA 853.988.0 24/07/2024 11:30
DANIELA MANDATO 723.322.1 24/07/2024 11:15
DAYANE CAMPOREZE RODRIGUES 786.651.8 24/07/2024 09:30
DEBORA ANDREA DE CASSIA CARNEIRO DA CUNHA 780.243.9 24/07/2024 11:00
DEBORA MACHADO CARDOSO 801.394.2 24/07/2024 16:45
DEISE GOMES RIBEIRO GUERREIRO 593.345.5 24/07/2024 12:15
EDIMARA ESTEVES 804.313.2 24/07/2024 15:15
ELIEGE SANCHES DE SOUZA 809.688.1 24/07/2024 16:00
ELIETE MARIA NEVES TORRES 839.607.8 24/07/2024 09:15
ELISANGELA MENDES MARVILLA 806.395.8 24/07/2024 17:00
ELIZABETE DOS SANTOS OLIVEIRA 727.818.7 24/07/2024 11:30
ELIZETE ARANTES 561.685.9 24/07/2024 14:45
EMANUELA DO CARMO NASCIMENTO 824.788.9 24/07/2024 16:30
ERICA ELIDIANA DA SILVA 824.568.1 24/07/2024 10:30
EVA NERIS SANTANA 627.953.8 24/07/2024 09:45
FABIA DIAS DA COSTA 840.441.1 24/07/2024 16:00
FABIANA CRISTINA DANQUIMAIA DOS SANTOS 808.085.2 24/07/2024 11:45
FABIANA DE ARAUJO 735.668.4 24/07/2024 11:00
FALANGEM DAS NEVES SOUZA RODRIGUES DE OLIVEIRA 854.584.7 24/07/2024 10:00
FERNANDA JULIA BERTAGNOLI 793.814.4 24/07/2024 13:45
FERNANDA VIANA MAIA 885.436.0 24/07/2024 11:45
FLAVIA HOUCK DA SILVA 793.808.0 24/07/2024 09:00
FREDMAN COUY GOMES 802.174.1 24/07/2024 10:30
GABRIELA PORCINA MONTEIRO 780.607.8 24/07/2024 15:00
GILBERTO ALVES BEZERRA 725.790.2 24/07/2024 12:30
GISELE RIBEIRO BORGES 818.017.2 24/07/2024 17:00
GISELIA MIGUEL DO COUTO 857.898.2 24/07/2024 14:45
GISLAINE BARBOSA DA SILVA 676.746.0 24/07/2024 16:45
GISLANE MIGUEL DE SOUZA 837.080.0 24/07/2024 11:15
GISLENE MERCES ASSUNCAO 695.451.1 24/07/2024 13:30
HAGLAER DE OLIVEIRA MOREIRA 748.742.8 24/07/2024 09:15
HELENA MARIA DA COSTA 723.674.3 24/07/2024 13:15
HELGA ALVES DA SILVA AKIBA 814.574.1 24/07/2024 13:15
HORACIO CAMILO DE BARROS 686.714.6 24/07/2024 09:15
IRENE MEDEIROS MARQUES 784.623.1 24/07/2024 16:15
IZILDINHA APARECIDA PINHAL TEIXEIRA 630.185.1 24/07/2024 15:30
JANAINA BARBOSA MONTES FONTANA 821.427.1 24/07/2024 09:30
JANDIRA RODRIGUES DE ARAUJO SANTOS 628.808.1 24/07/2024 09:45
JANE AURORA COSME MAMPRIM 771.844.6 24/07/2024 11:00
JANE PINHEIRO GARCIA 859.630.1 24/07/2024 16:30
JAQUELINE BORGES ARAUJO 823.823.5 24/07/2024 08:45
JAQUELINE CRISTINA SUPPI 773.400.0 24/07/2024 10:45
JENIFER APARECIDA ROBERTO VIEIRA 745.443.1 24/07/2024 14:15
JULIANA CELI DE JESUS GALVAO 809.917.1 24/07/2024 08:00
KATIA VALERIA GIANISELLE 620.312.4 24/07/2024 17:15
KHATIA GUERRA 678.042.3 24/07/2024 08:15
LEA MORAES CAMPOS 746.021.0 24/07/2024 15:30
LEANDRA BRITO DE JESUS 846.214.3 24/07/2024 16:15
LEIDI COSTA HONORATO DE ARAUJO 538.659.4 24/07/2024 12:45
LENILDA DA SILVA 801.720.4 24/07/2024 16:30
LETICIA DA SILVA PAES 752.235.5 24/07/2024 11:15
LETICIA FLORIANO GONCALVES 722.080.4 24/07/2024 16:30
LETICIA NARDINO DA SILVA 823.027.7 24/07/2024 14:15
LISIANE ALTEA FALQUETE 790.483.5 24/07/2024 11:45
LUCELIA APARECIDA PEREIRA FONCECA 724.161.5 24/07/2024 16:00
LUCIA MARTINS PAES 745.045.1 24/07/2024 14:45
LUCIANA FERREIRA GOIS 750.803.4 24/07/2024 10:45
LUCIANA GONGORA 751.127.2 24/07/2024 08:30
LUCIANA SIMONE DOS SANTOS 712.087.7 24/07/2024 13:45
LUCIANO DA CUNHA TAKAKI 809.091.2 24/07/2024 09:45
LUCIANO FERRAZ DE CAMPOS 837.119.9 24/07/2024 10:45
LUDMILLA SOUTO MOREIRA PEREIRA 745.514.3 24/07/2024 13:00
LUIZ MARQUES PEREIRA DA FONSECA 667.907.2 24/07/2024 15:45
MAIRA RAMOS ALBUQUERQUE 739.607.4 24/07/2024 08:30
MAIRA RODRIGUES LIMA 841.560.9 24/07/2024 11:45
MARCELO DA SILVA NASCIMENTO 721.685.8 24/07/2024 11:30
MARCIA CHACON RUIZ 691.859.0 24/07/2024 09:15
MARCIA DE SOUSA 713.913.6 24/07/2024 08:00
MARCIA JORDANA DA SILVA 802.620.3 24/07/2024 08:45
MARCOS ANTONIO MIRANDA CONCEICAO 799.667.5 24/07/2024 10:15
MARGARIDA ROCHA LOPES DE SOUZA 665.584.0 24/07/2024 15:15
MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA ALMEIDA 724.084.8 24/07/2024 09:45
MARIA DA PENHA FIDELIS 713.474.6 24/07/2024 10:00
MARIA DAS GRACAS FERREIRA DE ARAUJO CONTINI 695.199.6 24/07/2024 12:30
MARIA DOS SANTOS SOUSA SILVA 681.150.7 24/07/2024 16:15
MARIA ELIENEIDE SANTOS ASSIS 684.403.1 24/07/2024 16:45
MARIA ELIETE DE LIMA 814.025.1 24/07/2024 13:00
MARIA IZILDINHA DE JESUS PEREIRA 754.193.7 24/07/2024 08:30
MARIA LUCIA GORGULHO FERNANDES 677.557.8 24/07/2024 15:30
MARIA LUCIANE VIDAL 804.851.7 24/07/2024 09:15
MARIA LUIZA CORDEIRO 712.766.9 24/07/2024 08:15
MARIA VILMA TEIXEIRA 723.751.1 24/07/2024 11:00
MARIA ZITA CALIXTO DE LIRA CRUZ 681.422.1 24/07/2024 13:45
MARISA ALBANO DA SILVA 726.170.5 24/07/2024 10:45
MARLEINE MARTINS BRAGA 780.461.0 24/07/2024 14:00
MARLENE DOS SANTOS SARAIVA 620.658.1 24/07/2024 10:45
MARLI PERDIGAO TASSO 795.728.9 24/07/2024 15:00
MAURICIO FIRMINO ROSA 698.065.1 24/07/2024 15:00
MAURO ALEXANDRE ALVAREZ 840.187.0 24/07/2024 11:00
MECIA COSTA DIAS ALISHAH 885.917.5 24/07/2024 16:30
MICHELA LUIZA MELO 678.402.0 24/07/2024 16:00
MICHELLY CRISTINA NUNES ALMEIDA DOMINGUES 826.537.2 24/07/2024 17:00
MILENA FIUKA 806.372.9 24/07/2024 12:45
MIRIAM APARECIDA PEREIRA GUERRA 674.756.6 24/07/2024 11:15
MOACIR SARROCHE DA SILVA 748.856.4 24/07/2024 13:15
MONALISA CARDOSO DE SOUSA 851.574.3 24/07/2024 14:15
NADJA ROSANY DE SIQUEIRA LIMA FEITOZA 813.231.3 24/07/2024 14:45
NATALIA HERNANDES SOARES MATIAS DE OLIVEIRA 820.607.4 24/07/2024 10:00
NEIDE APARECIDA FRANCA 724.485.1 24/07/2024 14:15
NELMA DIAS DA SILVA 748.583.2 24/07/2024 15:45
NOAH PEREIRA MELO 812.291.1 24/07/2024 10:15
OSMAR JOSE VERSOLATO 748.145.4 24/07/2024 08:45
PATRICIA BRAGA 803.202.5 24/07/2024 16:45
PATRICIA CRISTIANE SILVA 849.337.5 24/07/2024 09:00
PATRICIA DE SOUZA FERREIRA 815.378.7 24/07/2024 12:45
PATRICIA GONCALVES DE OLIVEIRA 695.366.2 24/07/2024 14:30
PATRICIA GUTSCHOV CAMPOS 695.179.1 24/07/2024 16:15
PATRICIA MENDONCA DOS SANTOS 773.192.2 24/07/2024 17:00
PATRICIA MOREIRA CORRIPIO 654.908.0 24/07/2024 15:45
PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES 678.822.0 24/07/2024 11:00
PATRICIA RENATA DE TOLEDO 733.253.0 24/07/2024 09:00
PATRICIA SILVA DE AMARANTE 824.140.6 24/07/2024 10:15
PAULA SANTIAGO DA SILVA AMARAL 619.655.1 24/07/2024 16:45
PAULO ROGERIO PEDRAO BORGES 802.917.2 24/07/2024 13:00
PRISCILA PITA 723.383.3 24/07/2024 11:30
RAFAEL FANNI DIAS RESENDE 846.350.6 24/07/2024 08:30
REGIANE BATISTA DA GRACA 691.676.7 24/07/2024 09:15
REGINA APARECIDA RABETTI 711.482.6 24/07/2024 08:15
REGINA MARIANO AMBROSIO 723.395.7 24/07/2024 14:15
RENATA APARECIDA DA SILVA PALARO 728.051.3 24/07/2024 13:30
RITA DE CASSIA ALMEIDA 617.904.5 24/07/2024 12:00
ROBERTA GEISER 850.734.1 24/07/2024 11:15
ROBERTA MONTEIRO TEIXEIRA 712.528.3 24/07/2024 15:45
RODRIGO FERREIRA DE SOUZA 784.176.1 24/07/2024 14:45
ROGERIO CARLOS DOS SANTOS 808.363.1 24/07/2024 14:30
ROSANA SIMAO VISONE FARIA 776.203.8 24/07/2024 10:30
ROSANA VILELA SILVA 555.536.1 24/07/2024 08:45
ROSELY APARECIDA MAIA APOLINARIO 824.200.3 24/07/2024 15:00
ROSEMARY RISSO DE FIGUEIREDO 606.315.2 24/07/2024 08:15
ROSENEI MARIA ALVES FERREIRA SOBRAL 678.569.7 24/07/2024 16:30
SARITA BENIS GALDINA GUIMARAES PEREIRA 745.567.4 24/07/2024 09:00
SELMA FERREIRA DO VAL PINTO 774.902.3 24/07/2024 10:45
SHEILA NANTES ALCADE ALVES DE MOURA 889.520.1 24/07/2024 08:00
SILVIA MARTINS DE OLIVEIRA 787.068.0 24/07/2024 09:00
SILVIA REGINA FERREIRA 671.819.1 24/07/2024 10:30
SIMONE BEZERRA DA SILVA 690.981.7 24/07/2024 17:15
SIMONE JUCARA FRANCA 735.915.2 24/07/2024 15:30
SIMONE VIEIRA SANTOS 725.775.9 24/07/2024 10:15
SOLANGE APARECIDA RIBEIRO DA SILVA 716.119.1 24/07/2024 10:00
SOLANGE SOUZA DO NASCIMENTO 678.471.2 24/07/2024 08:45
SORAIA QUINTILIANO DE AMORIM 745.770.7 24/07/2024 12:00
SUELI SOARES DE BRITO SOUZA 671.884.1 24/07/2024 12:15
SUZETE PIRES DE CAMARGO 676.331.6 24/07/2024 09:30
TALITA KEIKO SAITO ONO 793.601.0 24/07/2024 13:15
TAMIRIS ALVES MEIRA 827.340.5 24/07/2024 08:45
TARCIANE MEDEIROS MENDES PONTES 826.994.7 24/07/2024 12:15
TATIANA PITERI ZACHEO 824.214.3 24/07/2024 14:15
TERESINHA SARTESCHI RAFAEL PINTO 691.196.0 24/07/2024 12:15
THAMIRES MASSA ARRUDA DE CASTRO 851.448.8 24/07/2024 12:00
VALDINEIA DE SOUZA NOGUEIRA SOARES 804.039.7 24/07/2024 13:45
VALERIA CARACA CAMARGO 748.822.0 24/07/2024 14:30
VALERIA DE CARVALHO RIGOLON 677.307.9 24/07/2024 08:00
VALTER MARQUES LEITE 566.852.2 24/07/2024 14:00
VANDERLEIA FERREIRA ANDRADE SILVA 783.092.1 24/07/2024 11:30
VERA APARECIDA LINGUANOTTI DOS ANJOS 680.383.1 24/07/2024 09:00
VERA LUCIA BELLO 624.800.4 24/07/2024 08:15
VERA LUCIA FERREIRA CUNHA 800.582.6 24/07/2024 11:15
VERA LUCIA RIBEIRO 779.607.2 24/07/2024 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUDIA DOURADO DE OLIVEIRA PEDRO 660.905.8 24/07/2024 11:45
DANIEL DE SOUZA 740.936.2 24/07/2024 15:00
EDUARDO CAMBI 648.575.8 24/07/2024 16:15
MARCOS JOSE CARVALHO 586.766.5 24/07/2024 08:30
REINALDO RAFAEL GOMES SIMOES DIAS 917.306.4 24/07/2024 16:45

SUBPREFEITURA SANTO AMARO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCOS DAMACENO 580.318.7 24/07/2024 09:15



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.LOCAL:COGESSENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELIANA PIRES GAY 743.532.1 24/07/2024 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
KESIA FARIA DA SILVA 832.247.3 30/07/2024 09:00
ROSE MEIRE FRESNEDA PIERRE 784.774.2 30/07/2024 08:10

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELIANA PIRES GAY 743.532.1 24/07/2024 08:30
RAPHAELA DOS SANTOS CUNHA 755.903.8 30/07/2024 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GLAUCIA REGINA DA SILVA 788.594.6 06/08/2024 10:45
MARIA CRISTINA MARQUES DE MENDONCA 696.303.0 30/07/2024 09:50
RICHARD BARBOSA DE JESUS SILVA 917.588.1 30/07/2024 08:10

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.LOCAL:COGESSENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA FRANCISCA DA SILVA 716.970.1 20/08/2024 08:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RACHEL DAS GRACAS ALMEIDA DA SILVA 654.502.5 26/08/2024 08:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDERSON ARAUJO DOS SANTOS 782.614.1 23/09/2024 09:15
CESAR NASCIMENTO HERNANDES 842.971.5 05/08/2024 10:45
EDNA FERREIRA DOS SANTOS PANEPINTO 724.236.1 16/09/2024 09:30
GILBERTO PEREIRA DUARTE 588.684.8 26/08/2024 08:30
MONYA GABRIELLA CASTRO FUNCHAL 801.722.1 23/08/2024 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALZIRA BATISTA DE FATIMA CARVALHO 615.766.1 26/08/2024 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEX BARBOSA DA SILVA 732.758.7 03/09/2024 08:25
MONICA CRISTINA PEREIRA 580.334.9 06/08/2024 07:35
ROGERIO TOMIO FUGIWARA 698.110.1 27/08/2024 08:35

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. ENDEREÇO: R. Boa Vista , 280 - 1º andar, Centro, São Paulo, SP CEP:01014-908 OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
PEDRO BARNEZ PIGNATA CATTAI 803.164.9 25/07/2024 10:30

Documento: 107341759   |    Edital de Convocação para perícia médica


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

NÚCLEO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.LOCAL:COGESSENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOSE APARECIDO NASCIMENTO MOREIRA 594.112.1 12/08/2024 07:25
LEILA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA 832.369.1 02/09/2024 08:25
THATYANA DE SOUSA ARANTES 822.660.1 29/07/2024 10:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALTAIR FERNANDES DE AZEVEDO 773.281.3 31/07/2024 08:45
ELIZABETH IZIDORO CONDE CRUZ 800.101.4 26/07/2024 08:00
MARCIA FERREIRA DO NASCIMENTO SILVA 751.181.7 12/08/2024 08:55
MARIA CECILIA BERALDO ORVALHO DO NASCIMENTO 782.348.7 06/08/2024 07:35
ROSIMERE PAULA DOS SANTOS 795.975.3 29/07/2024 09:15
WENDEL MOREIRA DE OLIVEIRA 747.889.5 30/07/2024 08:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RODRIGO DANILO RIBEIRO DE CARVALHO 753.150.8 31/07/2024 10:15

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.LOCAL:COGESSENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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MEIRE PATRICIA DE BRITO DE ALMEIDA 696.315.3 16/08/2024 09:45

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares AdministrativosENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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FERNANDO JANUARIO DOS SANTOS 754.435.9 24/07/2024 15:15
MARCIA DOS REIS VIEIRA 837.713.8 24/07/2024 10:15
RENATA HELENA CALLADO PRIOLLI 851.987.1 24/07/2024 10:15
SOLANGE TREWIKOWSKI 841.493.9 24/07/2024 10:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA PAIS DE LIMA 806.784.8 24/07/2024 10:45
ALICE GOMES DA SILVA 511.658.9 24/07/2024 08:15
ANA BATISTA 758.457.1 24/07/2024 14:30
ANDREA CAMPIOTO DE FAVARI 752.416.1 24/07/2024 14:30
ANDREA LADEIRA SOUTO MEILAN 651.288.7 24/07/2024 09:45
CATIANE RIBEIRO DA COSTA 829.719.3 24/07/2024 08:30
CLAUDEMIR PIRES DA ROCHA 636.863.8 24/07/2024 17:15
CLAYTON ROBERTO BARBOSA 787.204.6 24/07/2024 11:00
CRISTIANE VILACA CAROLINO 822.420.0 24/07/2024 09:45
DANIELE GOUVEA LOPES 830.572.2 24/07/2024 16:00
ELIANA MARIA DOMINGOS CORREA 618.066.3 24/07/2024 15:30
ELISETE CRISTINA JUSTINO DE LIMA 831.003.3 24/07/2024 16:00
ERIKA CRISTINA DE ANDRADE 830.913.2 24/07/2024 14:30
GRAZIELA JARANDYA 757.448.7 24/07/2024 15:00
JESSICA DIAS CASSIMIRO 919.790.7 24/07/2024 08:00
KAMILLA TONON PERES 783.823.9 24/07/2024 11:30
LEIDIMIR ASSIS SOARES 832.347.0 25/07/2024 14:15
MARIA HELENA DE SOUZA BATISTA 832.967.2 24/07/2024 16:45
MARIA ZENILDA MAIA 833.568.1 24/07/2024 14:00
MARLENE FERREIRA DOS SANTOS 833.441.2 24/07/2024 14:00
MIRTES BEATRIZ CONCEICAO DE ASSIS 783.463.2 24/07/2024 09:45
MONICA MARIA PERES 790.109.7 24/07/2024 09:30
MONICA REIS BASTOS 699.468.7 24/07/2024 17:00
PATRICIA BOTINI DO NASCIMENTO 833.879.5 24/07/2024 11:45
PATRICIA LUCIA DA SILVA LUZ 833.934.1 24/07/2024 14:00
PRISCILA JORDAO DE FRANCA NUNES GONCALVES 717.262.1 24/07/2024 10:00
RENATO SANTOS DE MATOS 790.309.0 24/07/2024 16:00
ROSELI BONATTO 574.495.4 24/07/2024 14:30
SHEILA DE OLIVEIRA SILVA 719.996.1 24/07/2024 16:45
ZULEIKA SILVA DE OLIVEIRA 835.467.7 24/07/2024 13:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
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ADEMIR PEREIRA DE LIMA 586.210.8 24/07/2024 15:15
EDILSON ROBERTO D ALOIA 761.341.5 24/07/2024 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADEMAR DE SOUSA ZANINI 673.807.9 24/07/2024 08:00
ADMILSON SOARES FERREIRA 695.374.3 24/07/2024 14:15
ADRIANA DOS SANTOS HONORATO 692.719.0 24/07/2024 15:00
ADRIANA ELISA SILVA 680.897.2 24/07/2024 12:30
ADRIANA GOMES DA SILVA AZEVEDO 743.740.4 24/07/2024 10:00
ADRIANA LOURENCO DE OLIVEIRA 779.089.9 24/07/2024 14:00
ADRIANO GAGNOTTO NUNES 752.607.5 24/07/2024 09:00
ALESSANDRA ALENCAR ALBUQUERQUE 744.127.4 24/07/2024 12:15
ALESSANDRA CICHIERI NAVENI 778.501.1 24/07/2024 15:00
ALESSANDRA COSTA RODRIGUES 891.878.3 24/07/2024 14:15
ALESSANDRA GOMES BARBOZA 795.592.8 24/07/2024 10:15
ALEXANDRE GUIMARAES DA SILVA 781.104.7 24/07/2024 11:15
ALINE APARECIDA QUINELLO 828.503.9 24/07/2024 12:30
ALINE DE OLIVEIRA BARBOSA 893.688.9 24/07/2024 09:00
AMANDA FERREIRA BATISTA 846.091.4 24/07/2024 17:15
ANA CLAUDIA CAVALCANTE GOMES 825.471.1 24/07/2024 14:45
ANA CRISTINA RAMIRES DA SILVA 600.286.2 24/07/2024 16:45
ANA KATIA COELHO SILVA 626.151.5 24/07/2024 13:00
ANA LIGIA SANTOS MENDONCA 879.741.2 24/07/2024 17:00
ANA LUCIA CARLOS BERNARDINO BRANDAO 800.087.5 24/07/2024 11:30
ANA LUCIA DE OLIVEIRA PIRES 608.187.8 24/07/2024 09:30
ANA LUCIA OLIVEROS BOCCI 519.545.4 24/07/2024 17:15
ANA LUCIA PEREIRA DIAS 799.674.8 24/07/2024 14:15
ANA MARIA MOTA DA SILVA 733.858.9 24/07/2024 15:30
ANA PAULA BARROS FELIX 779.648.0 24/07/2024 14:30
ANA PAULA DA ROCHA MALHEIRO 730.887.6 24/07/2024 13:00
ANA PAULA GOMES MACIEL 793.595.1 24/07/2024 09:30
ANA PAULA RICCE 844.538.9 24/07/2024 12:45
ANDREA RIBEIRO TAVARES PEREIRA 794.296.6 24/07/2024 14:30
ANTONILDA ALVES DE OLIVEIRA SILVA 879.207.1 24/07/2024 10:30
ANTONIO CARLOS SALOMAO 773.251.1 24/07/2024 15:45
APARECIDA AKEMI AKIBA 808.969.8 24/07/2024 08:15
ARIANE RAMOS DA LUZ 845.004.8 24/07/2024 15:45
AUDREY BASTOS DE SOUZA CRUZ 781.139.0 24/07/2024 09:30
BERENICE DOS SANTOS MENDONCA 745.283.7 24/07/2024 15:45
BIANCA FREIRE DOS SANTOS 793.589.7 24/07/2024 13:30
BRUNA MEIER BAGATELO 805.565.3 24/07/2024 09:30
CAMILA ANGELICA SILVESTRINI SANCHES 841.834.9 24/07/2024 08:30
CAMILA ANTONIA CAMACHO CORREA 836.844.9 24/07/2024 09:30
CAMILA CRISTINA DO NASCIMENTO 843.858.7 24/07/2024 16:00
CAMILA DE ALBUQUERQUE PANIAGUA 782.779.2 24/07/2024 09:45
CAMILA DOS SANTOS BOBADILHA PORTO 792.576.0 24/07/2024 12:00
CARLA CRISTINA DE MATTOS BORGES NASCIMENTO 826.859.2 24/07/2024 15:45
CARLA MARTINS SHIMOSE 916.556.8 24/07/2024 14:00
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA GONCALVES 742.338.1 24/07/2024 16:00
CAROLINA RANGEL DE SOUZA 879.256.9 25/07/2024 12:45
CAROLINE CASTELLO RONDON 851.514.0 24/07/2024 14:00
CASSIA AMELIA DE CARVALHO 754.211.9 24/07/2024 15:15
CATIA CORREA PEREIRA BRANDAO 730.671.7 24/07/2024 15:15
CELIA MARIA DE ARAUJO SILVA 573.556.4 24/07/2024 11:15
CENIRA FERREIRA MORAIS 609.338.8 24/07/2024 11:30
CIBELE CUSTODIO DE MOURA 844.046.8 25/07/2024 08:30
CIBELI FAGUNDES DIAS 803.858.9 24/07/2024 10:15
CILENE LOPES DE LIMA 728.506.0 24/07/2024 16:00
CLAUDETE PEREIRA ROCHA GUARNIERI 680.130.7 24/07/2024 17:00
CLAUDIA APARECIDA DOS SANTOS 801.671.2 25/07/2024 08:15
CLAUDIA CRISTINA PEREIRA 739.046.7 24/07/2024 12:30
CLAUDIA FABIANA MENDES DO PRADO 735.831.8 24/07/2024 11:00
CLAUDIA GIMENEZ GIRARDI 677.357.5 24/07/2024 13:30
CLAUDIA REGINA LONGATI 695.383.2 24/07/2024 10:45
CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS 808.759.8 24/07/2024 11:45
CLAUDINEIDE SANTOS DA COSTA 826.263.2 24/07/2024 16:15
CLEIDIANE GLORIA DE ASSIS 778.252.7 24/07/2024 09:45
CRISLAYNE MORAIS PEREIRA 820.865.4 24/07/2024 10:00
CRISTIANE DE FATIMA BARBOSA 792.120.9 24/07/2024 08:45
CRISTIANE MIDORI CATO MORETTI 770.427.5 24/07/2024 10:30
CRISTIANE MORAIS DA ROCHA 794.320.2 24/07/2024 17:00
CRISTIANE VALERIA VIVOLO 777.235.1 24/07/2024 10:30
CRISTINA GLASSIOLI 802.583.5 24/07/2024 17:15
CRISTINA GOMES CARVALHO FREITAS 849.523.8 24/07/2024 15:15
CRISTINE RODRIGUES BUENO GUSTAVO 686.866.5 24/07/2024 15:15
DALILA ALVES BRANCO VITORINO 572.572.1 24/07/2024 15:30
DANIEL MACRUZ 825.392.7 24/07/2024 11:30
DANIELA DA SILVA PAULA 780.942.5 24/07/2024 14:00
DANIELA MAGALHAES DE BARROS SILVA 853.988.0 24/07/2024 11:30
DANIELA MANDATO 723.322.1 24/07/2024 11:15
DANIELA MARIA REIS THOMAZINI 820.944.8 24/07/2024 12:45
DAYANE CAMPOREZE RODRIGUES 786.651.8 24/07/2024 09:30
DEBORA ANDREA DE CASSIA CARNEIRO DA CUNHA 780.243.9 24/07/2024 11:00
DEBORA FASANE NASCIMENTO 789.635.2 24/07/2024 10:15
DEBORA MACHADO CARDOSO 801.394.2 24/07/2024 16:45
DEBORAH CAMARGO DE CAMPOS ALVES 746.467.3 25/07/2024 10:45
DEISE GOMES RIBEIRO GUERREIRO 593.345.5 24/07/2024 12:15
DENIDE DE FATIMA DA CRUZ COUTINHO 686.727.8 24/07/2024 09:30
DENIS ROBERTO LEITE 801.652.6 24/07/2024 13:30
DENISE MENDES SARAIVA 578.797.1 25/07/2024 09:15
DENISE SANTOS MACENO 782.931.1 24/07/2024 10:45
DENISE SOUZA OLIVEIRA 657.669.9 25/07/2024 11:00
DEUZA BATISTA DE SOUZA MENDES 715.903.0 24/07/2024 08:45
DIVINA MARIA DAS GRACAS DE AMORIM 539.609.3 24/07/2024 15:30
EDILSON RIBEIRO ROMAO 841.805.5 24/07/2024 14:30
EDIMARA ESTEVES 804.313.2 24/07/2024 15:15
EDINA APARECIDA DA SILVA LEITE 814.407.9 24/07/2024 09:00
EDUARDO COTRIM SIMON 808.371.1 24/07/2024 11:30
EIKA SANIELE DE ALMEIDA SOUZA 841.891.8 24/07/2024 15:30
ELIANE GOMES FERREIRA VALUARTE 793.773.3 24/07/2024 17:00
ELIEGE SANCHES DE SOUZA 809.688.1 24/07/2024 16:00
ELIETE JULIANA DE JESUS CARDOSO 720.712.3 24/07/2024 15:45
ELIETE MARIA NEVES TORRES 839.607.8 24/07/2024 09:15
ELISABETE DIAS BASTOS GRANDEZE 671.530.3 24/07/2024 08:15
ELISABETE LARANJEIRA CANDIDO ROSA 791.146.7 24/07/2024 08:15
ELISANGELA MENDES MARVILLA 806.395.8 24/07/2024 17:00
ELIZABETE DOS SANTOS OLIVEIRA 727.818.7 24/07/2024 11:30
ELIZETE ARANTES 561.685.9 24/07/2024 14:45
EMANUELA DO CARMO NASCIMENTO 824.788.9 24/07/2024 16:30
ERICA ELIDIANA DA SILVA 824.568.1 24/07/2024 10:30
ERICO ALVES DE OLIVEIRA 733.584.9 24/07/2024 16:15
EVA NERIS SANTANA 627.953.8 24/07/2024 09:45
FABIA DIAS DA COSTA 840.441.1 24/07/2024 16:00
FABIANA CRISTINA DANQUIMAIA DOS SANTOS 808.085.2 24/07/2024 11:45
FABIANA DE ARAUJO 735.668.4 24/07/2024 11:00
FALANGEM DAS NEVES SOUZA RODRIGUES DE OLIVEIRA 854.584.7 24/07/2024 10:00
FATIMA APARECIDA BOTTA 676.036.8 24/07/2024 10:45
FERNANDA JULIA BERTAGNOLI 793.814.4 24/07/2024 13:45
FERNANDA RODRIGUES AURELIANO 813.214.3 24/07/2024 15:00
FERNANDA VIANA MAIA 885.436.0 24/07/2024 11:45
FLAVIA HOUCK DA SILVA 793.808.0 24/07/2024 09:00
FRANCISCA MARCIA DE WINDSON ONOFRE DE SOUSA 633.529.2 24/07/2024 15:00
FREDMAN COUY GOMES 802.174.1 24/07/2024 10:30
GABRIELA PORCINA MONTEIRO 780.607.8 24/07/2024 15:00
GILBERTO ALVES BEZERRA 725.790.2 24/07/2024 12:30
GISELE RIBEIRO BORGES 818.017.2 24/07/2024 17:00
GISELE SILVESTRE CORREA DO NASCIMENTO 790.619.6 24/07/2024 12:15
GISELIA MIGUEL DO COUTO 857.898.2 24/07/2024 14:45
GISLAINE BARBOSA DA SILVA 676.746.0 24/07/2024 16:45
GISLAINE GARCIA DE ALMEIDA 803.612.8 24/07/2024 16:30
GISLANE MIGUEL DE SOUZA 837.080.0 24/07/2024 11:15
GISLENE MERCES ASSUNCAO 695.451.1 24/07/2024 13:30
GLAUCILENE DOS SANTOS KOLLER 755.510.5 24/07/2024 11:00
HAGLAER DE OLIVEIRA MOREIRA 748.742.8 24/07/2024 09:15
HELENA MARIA DA COSTA 723.674.3 24/07/2024 13:15
HELGA ALVES DA SILVA AKIBA 814.574.1 24/07/2024 13:15
HORACIO CAMILO DE BARROS 686.714.6 24/07/2024 09:15
HOSANA SANT ANA BASTOS 792.939.1 24/07/2024 16:45
HUMBERTO MORAIS DO NASCIMENTO 636.316.4 25/07/2024 12:00
IARA APARECIDA DOS SANTOS 802.406.5 25/07/2024 13:30
IRENE MEDEIROS MARQUES 784.623.1 24/07/2024 16:15
IVONE APARECIDA DE SOUZA 800.406.4 24/07/2024 10:30
IZABEL CRISTINA MARCELINO 723.374.4 24/07/2024 12:00
IZILDINHA APARECIDA PINHAL TEIXEIRA 630.185.1 24/07/2024 15:30
JADE DA SILVA BOLIZE 844.926.1 24/07/2024 17:00
JADSON TOLEDO DE OLIVEIRA 753.968.1 24/07/2024 12:30
JAIR RIBEIRO JUNIOR 782.239.1 24/07/2024 16:45
JAMILLA RAMOS CUNHA FLORENCIO 845.933.9 24/07/2024 09:15
JANAINA BARBOSA MONTES FONTANA 821.427.1 24/07/2024 09:30
JANDIRA RODRIGUES DE ARAUJO SANTOS 628.808.1 24/07/2024 09:45
JANE AURORA COSME MAMPRIM 771.844.6 24/07/2024 11:00
JANE PINHEIRO GARCIA 859.630.1 24/07/2024 16:30
JAQUELINE BORGES ARAUJO 823.823.5 24/07/2024 08:45
JAQUELINE CRISTINA SUPPI 773.400.0 24/07/2024 10:45
JENIFER APARECIDA ROBERTO VIEIRA 745.443.1 24/07/2024 14:15
JESSICA CHEINE BENATO LIMA 827.137.2 25/07/2024 10:00
JOSEFA SIMONE DA SILVA 845.687.9 24/07/2024 09:00
JOSILIA SILVA DE JESUS SOARES 837.200.4 24/07/2024 14:45
JOSUEL PAULO DOS SANTOS 739.576.1 25/07/2024 14:30
JULIANA CELI DE JESUS GALVAO 809.917.1 24/07/2024 08:00
JULIANA CRISTINA VALENTIM FAUSTINO DA SILVEIRA 821.439.5 24/07/2024 10:00
KARINA DA COSTA LEMOS 819.099.2 24/07/2024 11:45
KATIA GONCALVES CHIMENTAO 772.877.8 24/07/2024 13:45
KATIA VALERIA GIANISELLE 620.312.4 24/07/2024 17:15
KHATIA GUERRA 678.042.3 24/07/2024 08:15
LAILA DELGADO MENDONCA PEDROZO ROCHA 722.418.4 24/07/2024 08:00
LEA MORAES CAMPOS 746.021.0 24/07/2024 15:30
LEANDRA BRITO DE JESUS 846.214.3 24/07/2024 16:15
LEIDI COSTA HONORATO DE ARAUJO 538.659.4 24/07/2024 12:45
LEILA MARTINS 818.143.8 24/07/2024 09:15
LENILDA DA SILVA 801.720.4 24/07/2024 16:30
LETICIA DA SILVA PAES 752.235.5 24/07/2024 11:15
LETICIA FLORIANO GONCALVES 722.080.4 24/07/2024 16:30
LETICIA NARDINO DA SILVA 823.027.7 24/07/2024 14:15
LIGIA PAPERINI SILVA 754.281.0 24/07/2024 08:00
LILIAN DA PAIXAO BAPTISTA 803.022.7 24/07/2024 11:45
LILIAN DE BARROS SANTOS SILVA 839.635.3 24/07/2024 15:15
LILIAN MORELLI MANSANO 680.605.8 24/07/2024 10:45
LISIANE ALTEA FALQUETE 790.483.5 24/07/2024 11:45
LOIDE ROSA PEREIRA VAZ 803.240.8 24/07/2024 16:30
LUCELI RICCOMI CASTRO FRANCO 679.225.1 24/07/2024 15:45
LUCELIA APARECIDA PEREIRA FONCECA 724.161.5 24/07/2024 16:00
LUCIA MARTINS PAES 745.045.1 24/07/2024 14:45
LUCIANA FERREIRA GOIS 750.803.4 24/07/2024 10:45
LUCIANA GONGORA 751.127.2 24/07/2024 08:30
LUCIANA SIMONE DOS SANTOS 712.087.7 24/07/2024 13:45
LUCIANA TURATTI DE OLIVEIRA 737.628.6 24/07/2024 17:15
LUCIANO DA CUNHA TAKAKI 809.091.2 24/07/2024 09:45
LUCIANO FERRAZ DE CAMPOS 837.119.9 24/07/2024 10:45
LUCILENE CRISTINA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA 725.608.6 24/07/2024 14:45
LUCINDA LUZIA DE SOUZA 733.793.1 24/07/2024 14:15
LUCIO CAZUZA GONCALVES 748.845.9 25/07/2024 08:00
LUDMILLA SOUTO MOREIRA PEREIRA 745.514.3 24/07/2024 13:00
LUIZ CARLOS DE ESPINDOLA PEREIRA 771.501.3 24/07/2024 11:00
LUIZ MARQUES PEREIRA DA FONSECA 667.907.2 24/07/2024 15:45
MAGDA BATISTA BOSSO 677.059.2 25/07/2024 12:30
MAGDA DE SOUZA FERREIRA 797.187.7 24/07/2024 11:15
MAIRA RAMOS ALBUQUERQUE 739.607.4 24/07/2024 08:30
MAIRA RODRIGUES LIMA 841.560.9 24/07/2024 11:45
MARCELO DA SILVA NASCIMENTO 721.685.8 24/07/2024 11:30
MARCIA CHACON RUIZ 691.859.0 24/07/2024 09:15
MARCIA CRISTINA PANIGALLI AURICCHIO 685.215.7 25/07/2024 09:45
MARCIA DE SOUSA 713.913.6 24/07/2024 08:00
MARCIA JORDANA DA SILVA 802.620.3 24/07/2024 08:45
MARCIA PEREIRA SALES SANTOS 710.377.8 24/07/2024 15:30
MARCIO ALVES DA SILVA 753.513.9 25/07/2024 14:00
MARCIO DA GRACA 597.294.9 24/07/2024 16:15
MARCOS ANTONIO MIRANDA CONCEICAO 799.667.5 24/07/2024 10:15
MARCOS SILVA ANGELO 792.164.1 24/07/2024 17:15
MARGARIDA ROCHA LOPES DE SOUZA 665.584.0 24/07/2024 15:15
MARIA ANUNCIADA LOPES 665.721.4 25/07/2024 15:00
MARIA APARECIDA GARCIA BARBOSA 685.111.8 24/07/2024 16:15
MARIA CLARICE SILVA 849.254.9 24/07/2024 11:30
MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA ALMEIDA 724.084.8 24/07/2024 09:45
MARIA DA PENHA FIDELIS 713.474.6 24/07/2024 10:00
MARIA DAS GRACAS FERREIRA DE ARAUJO CONTINI 695.199.6 24/07/2024 12:30
MARIA DOS SANTOS SOUSA SILVA 681.150.7 24/07/2024 16:15
MARIA ELIENEIDE SANTOS ASSIS 684.403.1 24/07/2024 16:45
MARIA ELIETE DE LIMA 814.025.1 24/07/2024 13:00
MARIA EUNICE AMATI MARTINS 691.687.2 24/07/2024 13:15
MARIA IZILDINHA DE JESUS PEREIRA 754.193.7 24/07/2024 08:30
MARIA JANDIRA DE LIMA 722.413.3 24/07/2024 16:00
MARIA LUCIA GORGULHO FERNANDES 677.557.8 24/07/2024 15:30
MARIA LUCIANE VIDAL 804.851.7 24/07/2024 09:15
MARIA LUIZA CORDEIRO 712.766.9 24/07/2024 08:15
MARIA SALETE MONTEIRO FERREIRA 719.763.2 24/07/2024 16:30
MARIA VILMA TEIXEIRA 723.751.1 24/07/2024 11:00
MARIA ZITA CALIXTO DE LIRA CRUZ 681.422.1 24/07/2024 13:45
MARILENE COSTA CASTILHO 730.572.9 24/07/2024 17:00
MARINA MACHADO DA ROCHA 770.718.5 24/07/2024 14:15
MARINA SOARES DA SILVA COSTA 600.092.4 24/07/2024 11:15
MARINALVA BORGES NAVARRO 778.495.3 24/07/2024 13:30
MARIO LUCIO ROSETTI 740.897.8 24/07/2024 10:00
MARISA ALBANO DA SILVA 726.170.5 24/07/2024 10:45
MARLEINE MARTINS BRAGA 780.461.0 24/07/2024 14:00
MARLENE DE OLIVEIRA SIMOES 785.220.7 24/07/2024 16:15
MARLENE DOS SANTOS SARAIVA 620.658.1 24/07/2024 10:45
MARLI PERDIGAO TASSO 795.728.9 24/07/2024 15:00
MARTA REGINA NARDY 809.641.4 24/07/2024 08:30
MAURICIO FIRMINO ROSA 698.065.1 24/07/2024 15:00
MAURO ALEXANDRE ALVAREZ 840.187.0 24/07/2024 11:00
MAYARA DOS SANTOS NUCCI BONINI 840.676.6 25/07/2024 12:15
MECIA COSTA DIAS ALISHAH 885.917.5 24/07/2024 16:30
MELISSA DE LIMA AMORA DA FONSECA 630.962.3 24/07/2024 09:30
MICHELA LUIZA MELO 678.402.0 24/07/2024 16:00
MICHELLE MARIANO MENDONCA 806.160.2 25/07/2024 14:45
MICHELLY CRISTINA NUNES ALMEIDA DOMINGUES 826.537.2 24/07/2024 17:00
MILENA CRISTINA GONCALVES LACERDA 855.510.9 24/07/2024 13:00
MILENA FIUKA 806.372.9 24/07/2024 12:45
MIRIAM APARECIDA PEREIRA GUERRA 674.756.6 24/07/2024 11:15
MIRIAM MIRANDA LOPES 729.316.0 25/07/2024 08:45
MOACIR SARROCHE DA SILVA 748.856.4 24/07/2024 13:15
MONALISA CARDOSO DE SOUSA 851.574.3 24/07/2024 14:15
NADJA ROSANY DE SIQUEIRA LIMA FEITOZA 813.231.3 24/07/2024 14:45
NATALIA HERNANDES SOARES MATIAS DE OLIVEIRA 820.607.4 24/07/2024 10:00
NATALINA MENDES DA FONSECA SILVA 644.749.0 25/07/2024 10:15
NEIDE APARECIDA FRANCA 724.485.1 24/07/2024 14:15
NELMA DIAS DA SILVA 748.583.2 24/07/2024 15:45
NICOLE DE PAULA SILVA 886.182.0 25/07/2024 13:00
NILSA DE FATIMA DE OLIVEIRA BARBOSA 730.124.3 25/07/2024 13:15
NILZA TRINDADE 665.499.1 24/07/2024 11:45
NOAH PEREIRA MELO 812.291.1 24/07/2024 10:15
OLGA MATHIAS JAMHOUR 772.830.1 24/07/2024 15:15
OSMAR JOSE VERSOLATO 748.145.4 24/07/2024 08:45
PATRICIA BRAGA 803.202.5 24/07/2024 16:45
PATRICIA CIRCELE DE SOUZA 725.647.7 24/07/2024 09:15
PATRICIA CRISTIANE SILVA 849.337.5 24/07/2024 09:00
PATRICIA DE SOUZA FERREIRA 815.378.7 24/07/2024 12:45
PATRICIA GONCALVES DE OLIVEIRA 695.366.2 24/07/2024 14:30
PATRICIA GUTSCHOV CAMPOS 695.179.1 24/07/2024 16:15
PATRICIA MENDONCA DOS SANTOS 773.192.2 24/07/2024 17:00
PATRICIA MOREIRA CORRIPIO 654.908.0 24/07/2024 15:45
PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES 678.822.0 24/07/2024 11:00
PATRICIA RENATA DE TOLEDO 733.253.0 24/07/2024 09:00
PATRICIA RODRIGUES DA SILVA 684.249.6 25/07/2024 11:30
PATRICIA SILVA DE AMARANTE 824.140.6 24/07/2024 10:15
PAULA RODRIGUES VULCANI 805.147.0 24/07/2024 10:30
PAULA SANTIAGO DA SILVA AMARAL 619.655.1 24/07/2024 16:45
PAULO ROGERIO PEDRAO BORGES 802.917.2 24/07/2024 13:00
PRISCILA PITA 723.383.3 24/07/2024 11:30
RAFAEL FANNI DIAS RESENDE 846.350.6 24/07/2024 08:30
REGIANE BATISTA DA GRACA 691.676.7 24/07/2024 09:15
REGINA APARECIDA RABETTI 711.482.6 24/07/2024 08:15
REGINA CIBELLE DE OLIVEIRA 926.853.7 24/07/2024 09:45
REGINA MARIANO AMBROSIO 723.395.7 24/07/2024 14:15
RENATA ANFORA VALENTIM 794.809.3 24/07/2024 10:00
RENATA APARECIDA DA SILVA PALARO 728.051.3 24/07/2024 13:30
RENATA COSTA RAMOS 879.333.6 24/07/2024 14:45
RENATA GONCALVES BELCHIOR 770.693.6 24/07/2024 14:45
RITA DE CASSIA ALMEIDA 617.904.5 24/07/2024 12:00
RITA DE CASSIA SAMPAIO 859.774.0 24/07/2024 15:45
ROBERTA GEISER 850.734.1 24/07/2024 11:15
ROBERTA MONTEIRO TEIXEIRA 712.528.3 24/07/2024 15:45
ROBERTA TAVARES 729.821.8 24/07/2024 11:00
RODRIGO FERREIRA DE SOUZA 784.176.1 24/07/2024 14:45
ROGERIO CARLOS DOS SANTOS 808.363.1 24/07/2024 14:30
ROSANA SIMAO VISONE FARIA 776.203.8 24/07/2024 10:30
ROSANA VILELA SILVA 555.536.1 24/07/2024 08:45
ROSANE SCHIMIDTT MARQUES 778.809.6 24/07/2024 12:00
ROSANGELA DA CRUZ ALVES 692.151.5 24/07/2024 08:00
ROSELY APARECIDA MAIA APOLINARIO 824.200.3 24/07/2024 15:00
ROSEMARY RISSO DE FIGUEIREDO 606.315.2 24/07/2024 08:15
ROSENEI MARIA ALVES FERREIRA SOBRAL 678.569.7 24/07/2024 16:30
ROSILAINE SANTOS DE ARAUJO 879.749.8 24/07/2024 14:00
ROSILENE CRISTINA DE ALMEIDA CORREA 727.024.1 25/07/2024 13:45
RUTE DE CASSIA SOARES 715.782.7 24/07/2024 08:00
SABRINA CARDOSO SOBRAL 772.825.5 24/07/2024 17:15
SAMIRA MIRANDA DOS SANTOS NASCIMENTO 785.928.7 24/07/2024 11:15
SANDRA MARIA SOUSA SANTOS 599.040.8 24/07/2024 09:45
SANDRA REGINA CAMARGO DE OLIVEIRA 681.108.6 24/07/2024 14:45
SARITA BENIS GALDINA GUIMARAES PEREIRA 745.567.4 24/07/2024 09:00
SELMA FERREIRA DO VAL PINTO 774.902.3 24/07/2024 10:45
SELMA SAMBUGARO 722.205.0 24/07/2024 10:15
SHARLINE DE SOUZA LAPORTA ARAUJO 799.229.7 25/07/2024 09:00
SHEILA NANTES ALCADE ALVES DE MOURA 889.520.1 24/07/2024 08:00
SILVANA FRANCISCA DOS SANTOS 750.696.1 24/07/2024 08:45
SILVANA PACIFICO DE TOLEDO 695.772.2 24/07/2024 08:30
SILVIA ALVES GALVAO 806.838.1 24/07/2024 17:15
SILVIA MARTINS DE OLIVEIRA 787.068.0 24/07/2024 09:00
SILVIA REGINA FERREIRA 671.819.1 24/07/2024 10:30
SILVIO BENEDITO 734.479.1 24/07/2024 16:15
SIMONE BEZERRA DA SILVA 690.981.7 24/07/2024 17:15
SIMONE JUCARA FRANCA 735.915.2 24/07/2024 15:30
SIMONE VIEIRA SANTOS 725.775.9 24/07/2024 10:15
SOLANGE APARECIDA RIBEIRO DA SILVA 716.119.1 24/07/2024 10:00
SOLANGE CARVALHO SANTANA OTA 845.076.5 24/07/2024 17:15
SOLANGE SOUZA DO NASCIMENTO 678.471.2 24/07/2024 08:45
SORAIA QUINTILIANO DE AMORIM 745.770.7 24/07/2024 12:00
SUELI CORREA DE OLIVEIRA MACHIN 684.738.2 24/07/2024 15:15
SUELI SOARES DE BRITO SOUZA 671.884.1 24/07/2024 12:15
SUZETE PIRES DE CAMARGO 676.331.6 24/07/2024 09:30
TALITA KEIKO SAITO ONO 793.601.0 24/07/2024 13:15
TAMIRIS ALVES MEIRA 827.340.5 24/07/2024 08:45
TANIA JUSSARA DAVID 623.563.8 24/07/2024 09:00
TANIA MARIA MORELLI MANOCCHIO 526.165.1 24/07/2024 16:30
TARCIANE MEDEIROS MENDES PONTES 826.994.7 24/07/2024 12:15
TATIANA FIGUEIREDO DE SOUZA CORREA 794.582.5 24/07/2024 15:00
TATIANA PITERI ZACHEO 824.214.3 24/07/2024 14:15
TATIANA PIZZA ESTEVES AZINHEIRA 783.337.7 24/07/2024 13:45
TERESINHA SARTESCHI RAFAEL PINTO 691.196.0 24/07/2024 12:15
THAMIRES MASSA ARRUDA DE CASTRO 851.448.8 24/07/2024 12:00
VALDINEIA APARECIDA BERNARDETE DA SILVA 801.118.4 24/07/2024 09:15
VALDINEIA DE SOUZA NOGUEIRA SOARES 804.039.7 24/07/2024 13:45
VALERIA CARACA CAMARGO 748.822.0 24/07/2024 14:30
VALERIA DE CARVALHO RIGOLON 677.307.9 24/07/2024 08:00
VALERIA LOBO MORAIS DE BRITO 772.215.0 24/07/2024 10:30
VALERIA OLIVEIRA FERREIRA DE JESUS 729.092.6 24/07/2024 15:30
VALTER MARQUES LEITE 566.852.2 24/07/2024 14:00
VANDERLEIA FERREIRA ANDRADE SILVA 783.092.1 24/07/2024 11:30
VANESSA CRISTINA DOSSO CABRAL 797.792.1 24/07/2024 11:45
VANESSA LEME AMANCIO MARCAL 808.358.4 25/07/2024 11:45
VANESSA NASCIMENTO DOS SANTOS 812.539.2 24/07/2024 14:30
VANESSA SILVA SANTOS 844.905.8 25/07/2024 09:30
VERA APARECIDA LINGUANOTTI DOS ANJOS 680.383.1 24/07/2024 09:00
VERA LUCIA BELLO 624.800.4 24/07/2024 08:15
VERA LUCIA FERREIRA CUNHA 800.582.6 24/07/2024 11:15
VERA LUCIA RIBEIRO 779.607.2 24/07/2024 10:00
VINICCIUS JORGE DA SILVA DE CERQUEIRA 882.911.0 24/07/2024 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUDIA DOURADO DE OLIVEIRA PEDRO 660.905.8 24/07/2024 11:45
DANIEL DE SOUZA 740.936.2 24/07/2024 15:00
EDUARDO CAMBI 648.575.8 24/07/2024 16:15
MARCOS JOSE CARVALHO 586.766.5 24/07/2024 08:30
REINALDO RAFAEL GOMES SIMOES DIAS 917.306.4 24/07/2024 16:45
ROSANA VERSUTH MUNIZ 756.425.2 25/07/2024 11:15
SOLANGE GOMES LOPES 736.035.5 25/07/2024 10:30

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
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NOME RF DATA HORARIO
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AUDREI INFANTOSI DEL NERO DA COSTA 757.987.0 24/07/2024 14:00

SUBPREFEITURA SANTO AMARO
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCOS DAMACENO 580.318.7 24/07/2024 09:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares AdministrativosENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ELIANE GOMES LEAL 838.693.5 25/07/2024 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA PAULA BELARMINO DA SILVA 829.588.3 25/07/2024 08:30
CLAUDIO MARCOS RIBEIRO SANTOS 659.143.4 25/07/2024 09:00
DAYANA ARAUJO GONCALVES 847.992.5 25/07/2024 09:30
EDVANI DA SILVA BRITO 830.472.6 25/07/2024 08:15
ELISABETE DA SILVA SOUTO 830.926.4 25/07/2024 08:15
JONATAS SOUZA VEGA 797.409.4 25/07/2024 09:15
JOSELMA DA SILVA PEREIRA ALVES 857.096.5 25/07/2024 09:30
KEYLA PAULA SANTOS 740.195.7 25/07/2024 08:00
LUCIANO CURVELO AMARAL 797.781.6 25/07/2024 08:30
MARLENE DOMINGUES COSTA 833.440.4 25/07/2024 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BRUNA CRISTINA NEVES CARNELOSSI 778.257.8 25/07/2024 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADAN
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
IRACI JOSEFA DA SILVA JESUS 798.771.4 25/07/2024 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA CECILIA ROBERTO 713.092.9 25/07/2024 08:45
EDSON DONIZETI BAPTISTA 667.099.7 25/07/2024 08:00
ELAINE DE SOUSA BUENO 775.450.7 25/07/2024 08:15
MARLENE SUSUKI 681.806.4 25/07/2024 08:45
RODOLFO RIBEIRO 847.971.2 25/07/2024 09:15
SANDRA TERTO DA SILVA GUEDES 734.251.9 25/07/2024 08:00
SIRLENE DINO 666.376.1 25/07/2024 08:30
TALITA PEREIRA DA SILVA 776.623.8 25/07/2024 08:45
TANIA REGINA IGNACIO 728.864.6 25/07/2024 08:30
YARA PEREIRA VOGADO 792.562.0 25/07/2024 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALICE PASSOS DE SA 741.074.3 25/07/2024 08:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EMERSON MARCAL DE OLIVEIRA 653.109.1 25/07/2024 09:15
FLAVIO TADEU EGE 753.081.1 25/07/2024 09:30
PATRICIA MARTINS ALVES DOS SANTOS 843.311.9 25/07/2024 09:30

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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EDIVALDO MESSIAS 555.032.7 25/07/2024 08:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.LOCAL:COGESS ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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VERA LUCIA VILAS BOAS 661.826.0 25/07/2024 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA HELENA DE SOUZA BATISTA 832.967.2 25/07/2024 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADEMAR DE SOUSA ZANINI 673.807.9 25/07/2024 15:30
AMANDA FERREIRA BATISTA 846.091.4 25/07/2024 09:20
ANA CLAUDIA ARRUDA DE CARVALHO 781.842.4 26/07/2024 13:00
ANDREA GOMES MARTINELLI DE FIGUEIREDO 772.970.7 25/07/2024 15:30
CARLOS ERIC FONSECA CRUZ 859.763.4 25/07/2024 08:00
CLAUDIA CRISTINA PEREIRA 739.046.7 25/07/2024 08:00
CLAUDIANA DA SILVA OLIVEIRA 815.279.9 25/07/2024 08:15
CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 710.421.9 25/07/2024 14:00
DANIELA COSTA RAMOS PISSAI 694.084.6 25/07/2024 09:15
ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 819.687.7 25/07/2024 08:45
ELIS REGINA CAMPOS CORTEZ BEZERRA 845.006.4 25/07/2024 07:30
EMILIA DO NASCIMENTO ALCANTARA 606.579.1 25/07/2024 07:30
FABIANA CASTRO LOPES DE OLIVEIRA 776.977.6 25/07/2024 09:00
FABIO ALVES DE ABREU 859.177.6 25/07/2024 14:30
LEIA CARMO DE ANDRADE 792.178.1 26/07/2024 13:00
LUCICLEIDE SOARES GOMES DE LEMOS 795.106.0 25/07/2024 15:00
LUIZ FERNANDO GONCALVES LOPES 751.905.2 25/07/2024 08:30
MARCOS CONCEICAO DOS SANTOS 797.970.3 25/07/2024 16:00
MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA 784.203.1 25/07/2024 13:30
MARINALVA SOARES DOMINGUES 726.910.2 25/07/2024 08:30
MARLENE SALES DOS SANTOS 734.334.5 25/07/2024 16:30
MARLENE VALADARES DOMENICALI 804.418.0 25/07/2024 08:00
PATRICIA DE OLIVEIRA 844.809.4 25/07/2024 08:30
PRISCILLA NIEMEYER 812.608.9 25/07/2024 16:30
TALITA PEREIRA DA SILVA 776.623.8 25/07/2024 13:30
TATIANE SILVA CRAVO 805.637.4 25/07/2024 08:00
VIVIANE RIBEIRO 816.455.0 25/07/2024 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO CRUZ 584.356.1 25/07/2024 15:00
JOSE PAULO TORQUATO 738.108.5 25/07/2024 16:00
RONALD DA SILVA CAMARGO 648.224.4 25/07/2024 14:00

SEÇÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação/Restrição Funcional
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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JOELICE DO CARMO GONCALVES 607.468.5 29/07/2024 10:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.LOCAL:COGESS ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MICHELLINI ARISTOFANI MAUSHAKE ROGGE 655.930.1 30/07/2024 10:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA CICHIERI NAVENI 778.501.1 29/07/2024 09:30
ALESSANDRA MARIA FORTUNATO DE CARVALHO 846.945.8 29/07/2024 09:30
ANGELITA DE JESUS DUARTE 716.744.0 29/07/2024 10:30
GORETE FERNANDES DOS SANTOS 723.082.6 29/07/2024 10:00
JORGE LUIZ MARTINS DA SILVA 745.527.5 29/07/2024 09:00
KELY MAGALHAES SILVA DE ALMEIDA 725.607.8 29/07/2024 11:00
LUCIANA MENDES DO REGO 798.970.9 29/07/2024 11:30
MARIA ELENA COSTA LIRA DOS SANTOS 742.190.7 29/07/2024 10:00
MARIA ELIZABETE DE LIMA 737.465.8 29/07/2024 11:30
NEIDE RODRIGUES 609.489.9 29/07/2024 11:00
ROSELY APARECIDA MAIA APOLINARIO 824.200.3 29/07/2024 12:00

Documento: 107300683   |    Edital de Publicações de Acidente de Trabalho


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Alta por Abandono, conforme disposto no artigo 54 do Decreto nº 58.225/2018

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7506651/1 ARLETE CASTELHANO MILAGRES 22/07/2024

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6176232/4 JOSE APARECIDO FERREIRA LOPES 23/07/2024
7025785/2 SUELI LIMA DOS SANTOS 23/07/2024
7025785/3 SUELI LIMA DOS SANTOS 23/07/2024
7975023/1 SANDRA REGINA PIRES 23/07/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6954383/3 SANDRA DOMINGUES DE MOURA SOUTO 23/07/2024
6954383/4 SANDRA DOMINGUES DE MOURA SOUTO 23/07/2024
7336861/2 KATIA APARECIDA RODRIGUES DA COSTA SOARES 23/07/2024
7450681/1 NANCI FERNANDES BARBOZA 23/07/2024
7891121/2 ANTONIO CARLOS RAMALHETE 23/07/2024
7938870/1 YARA APARECIDA SANTIAGO GARCIA 23/07/2024
7938870/2 YARA APARECIDA SANTIAGO GARCIA 23/07/2024
8919267/1 SONIA APARECIDA DE OLIVEIRA 23/07/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6038051/1 CLAUDIA APARECIDA TREPICHIO 23/07/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8472173/1 SAMUEL LAIA DA SILVA 23/07/2024

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8483396/1 MONICA FERREIRA DA PAIXAO 11/03/2024

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7990405/1 SIMONE REGINA MARCONDES 16/07/2024
8343900/2 ROSELI ROVINA 17/07/2024

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7319231/2 SOLANGE APARECIDA CABRAL SILVA 16/07/2024
7319231/3 SOLANGE APARECIDA CABRAL SILVA 16/07/2024
8098093/1 LUZIA ELIANA BASSI 19/02/2024

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que não há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, não transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8451401/1 ANDREA LUCIA GOMES CATEL DE BARROS SOARES 030 07/05/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8182361/1 CLEIDIANE ROSA COSTA SILVA 005 09/05/2024 143
8549885/1 PAULO ROBERTO SILVA JUNIOR 007 13/07/2020 143

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

Documento: 107323732   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUDIO ANTONIO DOS SANTOS FILHO 647.499.3 01/08/2024 14:30

Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAP

Documento: 107293425   |    Despacho deferido

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

CENTRO DE ORIENTAÇÃO E APOIO PROFISSIONAL

Relação de Servidores Convocados para Avaliação de Saúde Presencial para Cota de Acessibilidade.
O Centro de Orientação e Apoio Profissional (COAP), no assessoramento às demandas de servidores readaptados, bem como partícipe do processo de readaptação funcional, vem Convocar os(as) Servidores(as) relacionados(as) a comparecer na COGESS (Rua Boa Vista, 280 - Centro / São Paulo - 1º Andar) para Avaliação de Saúde Presencial, com vistas à complementar o pedido de Cota de Acessibilidade.Ressaltamos que é importante que o(a) Servidor(a) esteja munido de documento de identificação com foto, vestimenta que facilite a avaliação clínica e documentos clínicos/médicos pertinentes de serem apresentados, a fim de subsidiar o pedido.


LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIELE CRISTINA DOMINGUES ZIMON 836.678.1/1 14/08/2024 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CELIA MARIA CAMPOS DE SANTA RITA 559.162.7/4 14/08/2024 10:30

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Documento: 107251843   |    Despacho

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0085709-2

Interessado: Cintia Mendes dos Santos RF: 774.670.9/2

Assunto: Cancelamento de Exoneração - Retratação

À vista do contido no presente e, em especial, a manifestação da SME/COGEP (107154497), e nos termos do disposto na Portaria Intersecretarial 03/96-SJ/SMA,

RESOLVE:

I. Declarar prejudicado o pedido de exoneração formulado pela servidora Cintia Mendes dos Santos, reg. func. 774.670.9/2, Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a partir de 20/06/2024, considerando o retorno ao exercício de suas funções na data de 27/06/2024.

II. Declarar o período de faltas compreendido entre seu último dia de exercício até seu reinício como afastamento sem percepção de vencimentos, não sendo computado como tempo de serviço para quaisquer efeitos legais.

III. Condicionar o acolhimento da retratação ao desligamento de jornada da servidora em tramitação no processo SEI 6016.2024/0026751-1.

IV. Após providências administrativas, arquive-se o presente.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Núcleo de designação

Documento: 107273313   |    Despacho deferido

PROCESSO SEI n° 6016.2024/0093493-3

INTERESSADO: CEI VEREADOR HOMERO DOMINGES DA SILVA

em nome de BIANCA REMEDIO DOS SANTOS - RF 7756151/1

ASSUNTO: Autorização para residir fora do município - JUNDIAÍ

DESPACHO:

I - À vista de toda instrução deste expediente, em especial a manifestação de COGEP (106990740), que acolho, DEFIRO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) BIANCA REMEDIO DOS SANTOS - RF 7756151/1 (106449836), nos termos do Item VI do artigo178 da Lei Municipal n° 8.989/79, regulamentado pelo Decreto nº 16.644, em conformidade com as disposições contidas na IN SME nº 41, de 19 de outubro de 2021, publicada em DOC 20/10/2021.

OMAR CASSIM NETO
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal de Educação

Documento: 107272450   |    Despacho deferido

PROCESSO SEI n° 6016.2024/0093471-2

INTERESSADO: CEU EMEF PROFESSOR DOUTOR VALTER PAULINO

em nome de BENEDITO RODRIGUES DOMINGUES - RF 9369996/1

ASSUNTO: Autorização para residir fora do município - Ibiúna

DESPACHO:

I - À vista de toda instrução deste expediente, em especial a manifestação de COGEP (107007406), que acolho, DEFIRO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) BENEDITO RODRIGUES DOMINGUES - RF 9369996/1 (106447862), nos termos do Item VI do artigo178 da Lei Municipal n° 8.989/79, regulamentado pelo Decreto nº 16.644, em conformidade com as disposições contidas na IN SME nº 41, de 19 de outubro de 2021, publicada em DOC 20/10/2021.

OMAR CASSIM NETO
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 107328542   |    Despacho deferido

6016.2024/0000418-9 - Gestão de Pessoas: Evolução Funcional da Educação

Despacho deferido

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

DEC 55.310/14, LEI 15.963/14

ENQUADRAMENTO SUBSEQUENTE

695.530.4/1 EUNICE YOSHIKO YOKOTA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0071145-4 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 19/04/2024

696.058.8/1 MONICA CRISTINA DATO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0069661-7 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 09/04/2024

691.295.8/1 SANDRA MARIA DE TOLEDO CORREIA DRE-BT

SUPERVISOR ESCOLAR

6016.2024/0068744-8 24A-00M-04D 4,0 QPE-24 29/01/2024

587.151.4/2 LUIZ CLAUDIO FERREIRA DA SILVA DRE-BT

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2024/0066698-0 23A-00M-00D 5,0 QPE-23 17/10/2020

674.974.7/2 ENIDERCE PIRES CARDOSO DE JESUS DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0070644-2 25A-07M-09D 4,0 QPE-23 10/12/2021

694.283.1/1 PAULO BRANDINI DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0093583-2 24A-01M-25D 4,0 QPE-23 30/05/2024

678.868.8/1 SIMONE APARECIDA LOPES DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0069302-2 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 15/11/2023

658.784.4/2 JOSE FERNANDO SOARES DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0071003-2 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 17/12/2021

692.437.9/1 MARCOS DOUGLAS BISPO DE OLIVEIRA DRE-CS

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2024/0070436-9 23A-00M-00D 4,0 QPE-23 15/12/2023

694.801.4/1 SANDRA REGINA RODRIGUES DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0068844-4 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 01/12/2023

682.723.3/1 ELIS CLEIDE ALMEIDA DE SOUZA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0066276-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 31/10/2022

686.046.0/2 ROSELI ANDRADE LESSA DRE-CS

SUPERVISOR ESCOLAR

6016.2024/0066260-7 24A-00M-00D 4,0 QPE-24 15/05/2024

639.813.8/2 JAINE EIRE DE BARROS DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0066247-0 25A-09M-01D 4,0 QPE-23 18/01/2024

677.368.1/2 JANE CORREIA DA SILVA BARBOSA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0064860-4 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 01/09/2023

690.473.4/1 ERZI DE MESQUITA COSTA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0068194-6 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 30/10/2023

668.499.8/3 GISLENE CRISTINA DA SILVA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0070219-6 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 29/02/2024

695.809.5/1 ADRIANA DA SILVA CALHAU AGUIAR DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0071077-6 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 09/11/2023

673.734.0/1 GILSON DOS SANTOS DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0069400-2 25A-00M-27D 4,0 QPE-23 06/03/2024

673.800.1/1 CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0092182-3 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 19/05/2019

686.568.2/2 ELAINE CRISTINA CARDOSO SETRINI DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0090378-7 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 06/06/2024

633.938.7/3 SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0064872-8 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 07/01/2023

695.607.6/1 MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0067947-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 19/04/2024

694.077.3/1 ROMEU GUIMARAES GUSMAO DRE-G

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2024/0067389-7 23A-00M-00D 4,5 QPE-23 03/05/2024

691.326.1/2 ANGELA REGINA SAMPAIO NUNES DRE-IP

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2024/0009681-4 24A-00M-00D 4,0 QPE-24 18/01/2024

675.071.1/1 SILVIA KASSAMA FRANCO DO AMARAL DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0065584-8 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 30/10/2021

680.975.8/1 ANDREA FERNANDA AIELLO DE ALBUQUERQUE DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0065643-7 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 10/02/2022

690.449.1/2 ISRAEL BEZERRA DE VASCONCELOS DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0068749-9 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 14/02/2024

695.934.2/1 ROSANGELA LAPADULA GASTALDO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0068752-9 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 28/02/2024

677.448.2/1 VIVIANE PANNI RODRIGUES DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0067176-2 25A-08M-25D 4,0 QPE-23 04/07/2023

631.031.1/3 LUCIENE ALVES DO NASCIMENTO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0070982-4 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 13/04/2024

691.114.5/1 MAIRA LUISA GAMERO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0065672-0 24A-01M-10D 4,0 QPE-23 19/02/2024

695.032.9/1 ARACI GUERRA DE OLIVEIRA BASTOS DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0060645-6 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 13/04/2024

690.957.4/1 LUCILENE DE FATIMA ANDRADE ORTEGA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0069895-4 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 31/03/2024

691.937.5/1 CAROLINE SHIZUE KONO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0067747-7 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 01/02/2024

677.872.1/1 MARIA CRISTINA GUARINO SILVA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0069938-1 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 11/03/2024

694.840.5/1 SHEILA CRISTINA DE SOUSA COSTA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0067179-7 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 15/03/2024

690.542.1/1 IARA FERREIRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0064569-9 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 02/12/2023

691.048.3/1 MARIZA ANDRADE LOPES DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0069308-1 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 13/11/2023

676.903.9/2 ANDREA PAULO MONTEIRO OLIVEIRA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0070071-1 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 12/08/2023

580.621.6/2 ELIANA CRISTINA DOS SANTOS DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0068736-7 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 05/03/2024

694.621.6/1 RENATA COMPIANI GARCIA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0065809-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 17/02/2024

692.389.5/1 CLAUDIA FERREIRA GONCALVES DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0063039-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 13/03/2024

685.248.3/2 ROSIMEIRE MORGADO TORRES DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0070069-0 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 20/03/2024

692.659.2/1 LUIZELINA FARIAS LIMA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0071086-5 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 01/04/2024

691.799.2/1 SUELY DE FATIMA GONCALVES DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0093187-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 28/06/2024

691.723.2/1 CLARICE CANO ALVES PANTAROTTI DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0067285-8 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 19/05/2024

597.838.6/3 CARMEM GONCALVES DE SA BARROS DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0067535-0 23A-00M-00D 5,5 QPE-22 28/09/2023

573.526.2/3 LUIS ANTONIO COSTA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0067607-1 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 04/02/2024

516.032.4/3 DAGMAR GONCALVES PEREIRA FERREIRA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0093477-1 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 05/07/2024

608.549.1/3 MARIA DE LOURDES DOS REIS DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0067220-3 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 01/02/2024

692.639.8/1 GRACINDA SOUZA DE CARVALHO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0069025-2 23A-00M-00D 9,0 QPE-22 06/02/2024

680.292.3/1 GISLAINE APARECIDA CABRERA BERA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0069628-5 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 28/03/2024

694.441.8/1 ELISABETE DE SOUSA ALVES ZANIN DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0067550-4 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 05/03/2024

676.726.5/2 ELISABETE DE MOURA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0070454-7 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 04/03/2024

692.572.3/1 RAQUEL FERREIRA DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0070829-1 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 10/04/2023

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8026912/1 ANGELA RODRIGUES JUNIOR DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0072027-5 05A-00M-00D QPE-16 10/02/2017

8572208/1 PATRICIA DO CARMO DA SILVA LUNA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0071061-0 05A-00M-00D QPE-16 22/05/2024

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8791902/1 ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MESQUITA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0071578-6 23,4 QPE-16 21/03/2023

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8204195/2 RENATA ANTONIO DE MELO DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0067441-9 13,8 QPE-17 05/07/2023

8362254/2 JOSEFA DACIA VIRGINIA SANTOS DA COSTA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0069979-9 13,5 QPE-17 01/03/2024

6864741/2 MARCIA ESTELINA DOS SANTOS SOBRAL DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0070688-4 10,3 QPE-21 18/10/2023

8451460/1 NAIANY COSTA FERREIRA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0050373-8 19,8 QPE-18 03/12/2023

8179239/2 GISELE SIMAO VIEIRA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0141993-3 18,2 QPE-19 01/07/2024

8387559/1 SONIA FERREIRA DA NEIVA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0070430-0 18,0 QPE-18 12/09/2023

8455911/1 SILVIA APARECIDA RODRIGUES BRAGA NASCIMENTO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0071757-6 13,5 QPE-17 01/01/2024

8467811/1 GRAZIELE DIAS COSTA DE ANDRADE OLIVEIRA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0071755-0 13,5 QPE-16 01/07/2023

8465452/1 LAVINIA MATHIAS DE OLIVEIRA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0071752-5 13,6 QPE-16 31/07/2023

8493651/1 ANA PAULA DE OLIVEIRA FERREIRA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0070438-5 18,2 QPE-19 01/11/2023

7321635/2 MARISTELA GOMES FERREIRA DOS SANTOS DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0068834-7 13,7 QPE-16 01/10/2023

8395870/1 ANDREIA LISBOA DA SILVA NASCIMENTO DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0070439-3 18,1 QPE-18 29/11/2023

8488525/1 DANIELA PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0072028-3 13,5 QPE-17 02/03/2024

8206058/1 JULIANA GONCALVES MIYAZATO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0072026-7 18,1 QPE-19 01/03/2024

8026823/1 ADELAIDE CRISTINA CESAR DARE DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0072018-6 18,3 QPE-19 27/10/2023

6954391/1 ADRIANA APARECIDA LEITE COELHO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0068836-3 9,1 QPE-21 01/01/2024

6862152/2 GENI APARECIDA REIMBERG HEMMEL RODRIGUES DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0070422-9 18,0 QPE-20 01/12/2019

8536244/1 EDSON CAYRES DE AZEVEDO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0071046-6 13,5 QPE-17 01/12/2023

7952350/2 ISABELA LOPES POPPI DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0071412-7 18,2 QPE-19 01/04/2024

7782691/3 LUCIA SARA BATISTA DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0072143-3 13,6 QPE-17 01/06/2024

8467901/1 FELIPE ATILA CHAVES GONCALVES DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0071065-2 13,7 QPE-17 16/08/2022

8214697/1 RENATA APARECIDA SILVA DE ANGELIS DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0071808-4 18,1 QPE-20 01/09/2022

8446288/1 DRIELLI CINTIA DAS NEVES ROCHA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0071807-6 18,3 QPE-19 20/02/2024

8212996/1 JANAINA SANTOS DE ALMEIDA PETRONI DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0071806-8 19,0 QPE-19 20/12/2023

5931142/4 ELIAS MAFRA PEREIRA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0072141-7 18,2 QPE-19 01/01/2020

8558035/1 LUCILENE DE MORAES TASSOLO DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0068714-6 13,7 QPE-17 01/09/2023

8022194/1 CAIO HENRIQUE ARRUDA DA SILVA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0062478-0 18,2 QPE-18 01/01/2024

7947089/1 GISLAINE CRISTINA DO ESPIRITO SANTO DRE-IP

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2024/0062460-8 23,5 QPE-22 17/09/2022

6959334/2 ROSIMEIRE FRANCISCO SOARES GOMES DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0071597-2 9,2 QPE-21 01/06/2024

7538898/1 ALESSANDRA APARECIDA DOS SANTOS DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0070019-3 18,6 QPE-19 05/12/2019

7978391/1 ROSELI SANDRA SILVA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0071598-0 18,1 QPE-20 08/05/2024

7487215/1 EDILAMAR ROSSANA SILVEIRA MARCONI DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0069863-6 18,2 QPE-19 01/05/2024

7493819/1 DEBORA PIAZON DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0069868-7 9,1 QPE-21 01/05/2024

7874600/2 BRUNO FRAGOSO WATANABE DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0068797-9 18,3 QPE-20 11/03/2024

7245581/2 EDILAINE MARIA CONCEICAO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0069853-9 10,3 QPE-21 02/03/2024

8180237/1 MARIA ROSA DA SILVA IGARASHI DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0071325-2 18,1 QPE-19 01/05/2024

7263252/3 RICARDO TAVARES TEVES DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0071289-2 18,1 QPE-18 02/03/2024

8545405/1 AILMA SANTOS PEREIRA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0071138-1 19,6 QPE-18 30/11/2023

7957734/1 ANDREA CHRISTINA CORREA PIMENTEL OLIVEIRA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0071054-7 18,1 QPE-20 28/10/2023

7809123/2 ALAN MAX DE SOUZA MARQUES DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0071177-2 13,7 QPE-17 01/07/2022

7705867/1 AMANDA MANZANO RODRIGUEZ LOPES DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0071218-3 11,6 QPE-21 22/03/2024

8394270/2 SCHEILE ANE ARAUJO DE ANDRADE DA PAZ DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0071212-4 13,6 QPE-17 11/02/2024

8096007/1 MIRIAM BARBOSA DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0071980-3 13,6 QPE-17 01/07/2020

7284900/3 CLAUDIA TORRES DE MORAES DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0071234-5 18,1 QPE-20 01/01/2024

8470855/1 LUCIANA HONORIO SANTANA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0070574-8 18,0 QPE-18 01/10/2023

7444869/2 JACQUELINE SALES ARAGAO SME

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0070685-0 9,2 QPE-21 01/04/2024

TABELA III (TEMPO E TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7876947/2 SAMELA CRISTINA GOMES TEIXEIRA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0067939-9 05A-00M-25D 12,4 QPE-16 01/03/2021

Núcleo de Chefia de Gabinete

Documento: 107308823   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2023/0115983-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro - DRE SA

Assunto: Apuração de Débito

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos contidos no relatório circunstanciado (093794937) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (107262118), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, RECONHEÇO O DÉBITO indicado nestes autos no montante de R$ 686,61 (seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e um centavos), conforme documento SEI 105242650, em face da ex-servidora Luceny Souza Gomes, registro funcional nº 773.299.6/1;

II - Publique-se;

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-SA para que sejam adotadas as seguintes medidas:

a) intimação da ex-servidora para apresentação de eventual pedido de reconsideração, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 48.138/07; e

b) encaminhamento do feito ao Departamento Judicial da Procuradoria-Geral do Município para cobrança, considerando que eventual pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo, devendo ser observado o eventual prazo prescricional.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Documento: 107285812   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2024/0092797-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus - DRE SM

Assunto: Apuração de Débito

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos contidos no relatório circunstanciado (106336675), a manifestação da SME/DRE-SM/DIAF/PAGAMENTO (106402762) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (107148842), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO O PROCESSAMENTO DO PROCEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO do débito indicado nestes autos, ficando a ex-servidora Simone Schroder da Silva, registro funcional nº 723.928.9/2, intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o Decreto nº 48.138/07;

II - Publique-se;

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-SM para prosseguimento.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Documento: 107165986   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETARIO

SME

SEI 6016.2024/0088875-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus - DRE-SM

Assunto: Afastamento em caráter excepcional

I - À vista do solicitado no documento (105929350) e toda a instrução do Processo SEI 6016.2024/0088875-3, em especial o Parecer da SME/AJ (107087382), que acolho e adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de afastamento, em caráter excepcional, do servidor portador do registro funcional nº 689.545.0/2.

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP e à Diretoria Regional de Educação Itaquera, para ciência e medidas em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 107258180   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0116212-6

Interessado: EMEF Prof. Paulo Freire - DRE BT

Assunto: Reconsideração - Rescisão contratual - Walkiria da Silva Presente Marques - RF 885.169.7/1

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COGEP (106797833) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (107152861), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela professora Walkiria da Silva Presente Marques - RF 885.169.7/1 e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos para SME/DRE Butantã, para medidas em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Autuação

Documento: 107274489   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2024/0097992-9 - Gestão de Pessoas

Interessado: Amanda Carvalho Santana, reg. func. 920.767.8/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2024/0097992-9), notadamente a manifestação da SME/COGEP (107248614), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Amanda Carvalho Santana, reg. func. 920.767.8/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 06/11/2024;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Documento: 106908862   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2024/0080513-0 - Gestão de Pessoas

Interessado: Ana Paula Gomes Maciel, reg. func. 793.595.1/1

Assunto: Reconsideração de Decisão de Indeferimento - Licença para Tratar de Interesses Particulares

I - Pela competência a mim conferida pela legislação em vigor, DEFIRO o pedido de reconsideração do despacho publicado no DOC de 28.06.2024, formulado pela servidora Ana Paula Gomes Maciel, reg. func. 793.595.1/1, para lhe conceder a Licença para Tratar de Interesses Particulares - LIP, por 24 (vinte e quatro) meses, a partir da publicação dessa decisão;

II - Publique-se;

III - A seguir, à DRE/SM, para conhecimento e registro. Ato contínuo, ao CEU EMEF Tatiana Belinky, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Documento: 107327499   |    Aposentadoria

PROCESSO 6016.2024/0000420-0

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 6º, da EC 41/03, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

707.712.2/1 - LUIZ CARLOS NOGUEIRA DE ALMEIDA GASPAR, proc. 6016.2024/0082501-8, Título 0945/2024/SME, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL, NIVEL I, CAT 5, QB 5, SME.

Nos termos do artigo 6º, da EC 41/03, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.

609.766.9/1 - ELISABETE APARECIDA DA SILVA, proc. 6016.2024/0086378-5, Título 0944/2024/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21E, SME.

675.056.7/2 - SORAIA INES DE FARIAS VERGINO, proc. 6016.2024/0084418-7, Título 0943/2024/SME, DIRETOR DE ESCOLA, QPE 24E, SME.

692.422.1/2 - GABRIEL SQUARA, proc. 6016.2024/0086514-1, Título 0946/2024/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 20E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da Emenda ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º a 3º do artigo 20 da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

720.811.1/1 - CASSIA ROSANGELA LUIZA ALVAREZ, proc. 6016.2024/0083144-1, Título 0947/2024/SME, DIRETOR DE ESCOLA, QPE 22E, SME.

Nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", combinado com § 5º da CF/88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.

802.744.7/1 - SUZE DE MORAIS SILVA GENTIL, proc. 6016.2024/0083148-4, Título 0948/2024/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21C, SME.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

R.F./VINC. NOME PROCESSO E.H.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOM DE 13/08/2003, PÁGINA 27.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

568.449.8/1 - MANOEL ROMÃO DE SOUZA - 2003-0.052.802-3 - 161074003000000

COD 15- Averbe-se, para fins de aposentadoria, voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 05 anos, 09 meses e 01 dia, correspondente aos períodos de: 17.12.1973 a 01.07.1975, 08.07.1975 a 06.09.1975, 17.09.1975 a 04.02.1976, 06.02.1976 a 26.08.1976, 27.08.1976 a 14.09.1976, 15.09.1976 a 28.01.1977, 01.02.1977 a 01.12.1977, 02.02.1978 a 17.04.1978, 27.04.1978 a 30.01.1979 a 01.06.1979 a 28.02.1980, 29.02.1980 a 28.03.1980 e 20.07.1981 a 06.08.1981.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

DESPACHO DEFERIDO

Marineide Moreira Sobral, registro funcional nº 721.994.6/1e2, Processo nº 6013.2023/0004859-5.

Averiguação da natureza do acidente de trabalho sofrido pela interessada. Proposta de deferimento, ante a configuração do evento como de origem laboral. A vista da manifestação de PGM/JUD (107167267), concluindo pela caracterização do acidente de trabalho, AUTORIZO a concessão dos benefícios relacionados nos itens “a,b,c,d”, para a Sra. Marineide Moreira Sobral, registro funcional nº 721.994.6/1e2.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO

CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, inciso III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria nº 3.857/2016 - SME e com base no laudo médico pericial homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão:

DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./ VÍNC. NOME PROCESSO LAUDO

111.311.9/2 CLEONICE MORAES GIORDANO 6016.2024/0095165-0 11265191

112.057.3/2 MAFALDA PIASENTINI MARCUCI 6016.2024/0091600-5 9903899

112.436.6/2 THEREZINHA DE JESUS ANDRADE PIRANI 6016.2024/0091443-6 11746132

115.664.1/2 ODILA DE ORNELLAS FLOR 6016.2024/0095145-5 10961421

116.946.7/3 MARILENE DE CAMARGO NAKAMURA 6016.2024/0077351-4 11761530

118.010.0/3 LUCIA PAULA SOARES VASSALLO 6016.2024/0093944-7 10530247

119.377.5/3/4 IRENE CAETANO CATARINO 6016.2024/0091005-8 10327980

132.580.9/2 NORMA DE VITRO CARRACA 6016.2024/0093962-5 8628671

137.102.9/2 ELICE GARCIA DE LIMA 6016.2024/0092784-8 8640777

230.919.0/3 RITA CASSIA MENDES DE OLIVEIRA TARTAGLIONI 6016.2024/0094068-2 11683295

297.416.9/2 MARY EUGENIA TROISE 6016.2024/0095608-2 11088064

313.016.9/6 SONIA MARIA FERREIRA DE SOUZA 6016.2024/0091718-4 9807606

317.982.6/3 MIRIAN ANDRASY 6016.2024/0065880-4 10984150

501.051.9/2 MARILDA GUILHERMINA ACAYABA 6016.2024/0091890-3 10191270

524.230.4/3/4 MARIA DIOCLECINA DOS SANTOS 6016.2024/0094625-7 11558232

532.886.1/4 MARLENE DE LA TORRE OLIVEIRA 6016.2024/0093641-3 11327922

539.141.5/3 LIDIA PIRES DE GODOY FREITAS 6016.2024/0091567-0 10942230

549.621.7/2 GILMA PAQUES PEDROSO ROMANINI 6016.2024/0092066-5 11285107

560.117.7/4 MARCIA BASILIO LOPES INVIDIA 6016.2024/0094660-5 11728696

560.266.1/3 VIVIANE CIGLIONE 6016.2024/0093685-5 10494298

566.820.4/3 GLAUCA DAS NEVES RAVENA BONIFACIO 6016.2024/0094889-6 11715286

570.517.7/3 CARLA CRISTIANE BERTONCELO 6016.2024/0091560-2 10729569

597.564.6/4 ROSELI LAUDELINO CORDEIRO ROCHA 6016.2024/0092367-2 10520789

667.987.1/3 NATALINA RODRIGUES DA CRUZ 6016.2024/0092813-5 11600946

687.040.6/2 MAURICI COSTA TOLEDO 6016.2024/0093145-4 10798980

693.162.6/3/4 ROSANGELA MOREIRA BARROS DA SILVA 6016.2024/0090769-3 10036329

712.696.4/3 ROSANGELA DE SOUZA DOMINGOS 6016.2024/0092004-5 11744567

713.552.1/2 SANDRA MARGARIDA RIBEIRO DA SILVA 6016.2024/0086257-6 10511738

714.028.2/2 MARIA DO ROSARIO BARBOSA COSTA 6016.2024/0095262-1 11665835

730.504.4/2 MARIA APARECIDA SEIVANO RODRIGUES 6016.2024/0094586-2 10308759

DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, no período abaixo, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./VÍNC. NOME PROCESSO PERÍODO LAUDO

131.258.8/2 DULCINEIA SCHIAVON 6016.2024/0094828-4 01/01/2024 a 19/01/2030 10946360

136.686.6/2 TELMA NASCIMENTO PETRA MONTICELLI 6016.2024/0094130-1 01/01/2024 a 19/03/2027 10551449

522.760.7/3 VERA LUCIA MORENO FERNANDES 6016.2024/0092305-2 01/01/2024 a 21/02/2028 10818452

534.308.9/4 LILIAN REGINA LOPES TATEOKA 6016.2024/0093916-1 01/01/2024 a 02/08/2032 11546237

555.513.2/3 MARIA CRISTINA LUCHETTA DOS SANTOS 6016.2024/0094857-8 01/01/2024 a 19/09/2029 10940793

583.495.3/5 TATIANA DI BEO 6016.2024/0017861-6 01/01/2024 a 04/09/2026 10835261

721.470.7/2 IVETE AKEMI HARA 6016.2024/0092401-6 01/01/2024 a 14/03/2026 10552382

INDEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./VÍNC. NOME PROCESSO LAUDO DATA

480.299.3/2 TEREZA BOBKO COSTA 6016.2024/0084267-2 11881956 27/06/2024

DECISÃO JUDICIAL

PROCESSO SEI RF./VÍNC NOME

6016.2024/0092339-7 118.993.0/2 MARIA LUIZA ALVES COELHO

Com base na decisão judicial proferida no processo nº 6021.2023/0026862-9, publicado no DOC de 24/05/2023, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

6016.2024/0094128-0 131.580.3/3 MARIA CELESTE MELCHIORI

Com base na decisão judicial proferida no processo nº 6017.2022/0069206-0, publicado no DOC de 17/02/2023, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

6016.2024/0087419-1 138.482.1/3 LUCILENA TEREZINHA SASSI

Com base na decisão judicial proferida no processo nº 6021.2022/0015701-9, publicado no DOC de 28/04/2022, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

6016.2024/0095043-2 633.349.4/4 MARLENE DE FRANCA PEREIRA FERNANDES

Com base na decisão judicial proferida no processo nº 6021.2022/0055839-0, publicado no DOC de 12/05/2023, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

6016.2024/0086545-1 744.081.2/3 CLAUDINEIA ALMEIDA DE OLIVEIRA SANTOS

Com base na decisão judicial proferida no processo nº 6021.2023/0018726-2, publicado no DOC de 24/01/2024, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

Documento: 107312453   |    Portaria

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

FAZENDO CESSAR

SME

Port. 6790/2024 - SEI nº 6016.2024/0084724-0 - 849.749.4, Vínculo 1, EDESIO TIAGO CAMILO GURGEL, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 9805 de S.M.E., D.O.C. de 29/12/2023, SEI nº 6016.2023/0147430-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, a partir de 25/06/2024.

Port. 6791/2024 - SEI nº 6016.2024/0084724-0 - 849.749.4, Vínculo 1, EDESIO TIAGO CAMILO GURGEL, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 9806 de S.M.E., D.O.C. de 29/12/2023, SEI nº 6016.2023/0147430-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, nesta Secretaria, a partir de 25/06/2024.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Documento: 107293429   |    Portaria de Substituição

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI-6016.2024/0098795-6

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Penha

a portaria nº 4880/2024, de S.M.E., D.O.C. de 13/05/2024, SEI nº 6016.2024/0059870-4, em nome de THALITA LUCIANA PERES MORENA, registro nº 788.361.7, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto da substituição é de 18/04/2024 a 31/05/2024 e não como constou - (SEI nº 6016.2024/0059870-4).

Diretoria Regional de Educação Itaquera

a portaria nº 5410/2024, de S.M.E., D.O.C. de 04/06/2024, SEI nº 6016.2024/0068817-7, em nome de ERICA APARECIDA BARBOSA GOMES FIGUEREDO, registro nº 809.163.3, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto da substituição é de 23/04/2024 a 30/05/2024 e não como constou - (SEI nº 6016.2024/0068817-7).

Diretoria Regional de Educação Butantã

a portaria nº 5683/2024, de S.M.E., D.O.C. de 14/06/2024, SEI nº 6016.2024/0046343-4, em nome de ANDREIA CRISTINA MARIANO JUSTINO, registro nº 815.209.8, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto da substituição é de 23/05/2024 a 18/06/2024 e não como constou - (SEI nº 6016.2024/0046343-4).

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 6809/2024 - SEI nº 6016.2024/0096382-8 - 690.636.2, Vínculo 2 - LILIAN MARTA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Maria Alice Borges Ghion, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162100000300000, em substituição a LEILA CRISTINA CIOLFI LOURES, Registro nº 756.170.9, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 10/06/2024 a 11/08/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 6810/2024 - SEI nº 6016.2024/0046343-4 - 815.209.8, Vínculo 1 - ANDREIA CRISTINA MARIANO JUSTINO, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Doutor Antonio João Abdalla, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162100000130000, em substituição a MAURO DA CONCEICAO MORANO, Registro nº 699.280.3, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 19/06/2024 a 16/07/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 6811/2024 - SEI nº 6016.2024/0017429-7 - 813.771.4, Vínculo 2 - ANDREA FELIX DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Jardim Mitsutani I - Jornalista Paulo Patarra, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEI Professora Guiomar Piccinali, EH: 162200000230000, em substituição a ERILMAR DA SILVA MIRANDA, Registro nº 692.604.5, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 05/06/2024 a 16/06/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 6812/2024 - SEI nº 6016.2023/0069706-9 - 772.748.8, Vínculo 1 - ELIANE RIBEIRO LIMA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Mauricio Simão, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162200000240000, em substituição a PATRICIA VIANA COSTA, Registro nº 722.042.1, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 23/05/2024 a 11/06/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 6813/2024 - SEI nº 6016.2024/0014720-6 - 816.134.8, Vínculo 1 - ELIETE CARVALHO KALEMKARIAN, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Antonio Prudente, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162400000060000, em substituição a ELIANE ANGENENDT FRANCA DA SILVA, Registro nº 685.737.0, Vínculo 4, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 25/06/2024 a 14/07/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 6814/2024 - SEI nº 6016.2024/0014720-6 - 816.134.8, Vínculo 1 - ELIETE CARVALHO KALEMKARIAN, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Antonio Prudente, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162400000060000, em substituição a ELIANE ANGENENDT FRANCA DA SILVA, Registro nº 685.737.0, Vínculo 4, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 15/07/2024 a 01/09/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 6815/2024 - SEI nº 6016.2024/0094449-1 - 712.445.7, Vínculo 2 - DENISE CRISTINA LINS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Madalena Caramuru, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEI Doutor Bernardino Pimentel Mendes, EH: 162400000780000, em substituição a ALESSANDRA MENDES DOS SANTOS, Registro nº 780.822.4, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 28/06/2024 a 28/07/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 6816/2024 - SEI nº 6016.2024/0091275-1 - 555.648.1, Vínculo 2 - DENISE MUTSCHELE BIFONI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professor Milton Improta, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEI Coronel Manuel Soares Neiva, EH: 162600000150000, em substituição a MONICA LEONE GARCIA, Registro nº 600.632.9, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 25/06/2024 a 08/08/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 6817/2024 - SEI nº 6016.2024/0014179-8 - 695.272.1, Vínculo 1 - ANDRE ADOLFO MOTA TRINDADE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Vargem Grande, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162300000740000, em substituição a FABIOLA SANTOS RICCIARDI DE SALLES, Registro nº 653.337.0, Vínculo 4, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 30/06/2024 a 30/06/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 6818/2024 - SEI nº 6016.2024/0014179-8 - 695.272.1, Vínculo 1 - ANDRE ADOLFO MOTA TRINDADE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Vargem Grande, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162300000740000, em substituição a FABIOLA SANTOS RICCIARDI DE SALLES, Registro nº 653.337.0, Vínculo 4, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 16/07/2024 a 27/09/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 6819/2024 - SEI nº 6016.2024/0059870-4 - 788.361.7, Vínculo 1 - THALITA LUCIANA PERES MORENA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Isa Silveira Leal, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEI Tomas Antonio Gonzaga, EH: 162900001060000, em substituição a PATRICIA MAZZEO DA SILVA, Registro nº 745.159.8, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 01/06/2024 a 30/06/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 6820/2024 - SEI nº 6016.2024/0095645-7 - 601.566.2, Vínculo 2 - ANA PAULA SOUSA SOLDEIRA MOREIRA, Assistente de Diretor de Escola (nomeado) - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Paulo Prado, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000930000, em substituição a EDVANE RUBIM SOARES, Registro nº 776.502.9, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 29/05/2024 a 21/06/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 6821/2024 - SEI nº 6016.2024/0029477-2 - 783.147.1, Vínculo 1 - ELAINE CRISTINA LOURENCO, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEF Brigadeiro Henrique Raymundo Dyott Fontenelle, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000240000, em substituição a ALEXANDRE MEDEIROS SALES DA SILVA, Registro nº 754.944.0, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 27/05/2024 a 10/07/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 6822/2024 - SEI nº 6016.2024/0081214-5 - 770.466.6, Vínculo 1 - RENATA PALTRINIERI HOGRAEFE, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEF Desembargador Euclides Custodio da Silveira, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000610000, em substituição a CHRISTIANE RESAFFI CASANOVA, Registro nº 691.357.1, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 05/06/2024 a 19/07/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 6823/2024 - SEI nº 6016.2024/0068817-7 - 809.163.3, Vínculo 1 - ERICA APARECIDA BARBOSA GOMES FIGUEREDO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Alice Meirelles Reis, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163000001220000, em substituição a CRISTINA DE OLIVEIRA CAMARGO MENDES, Registro nº 671.648.2, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 31/05/2024 a 20/06/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 6824/2024 - SEI nº 6016.2023/0094929-7 - 721.423.5, Vínculo 1 - DOUGLAS SANCHES DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Benedito de Jesus Batista Laurindo-Pe Batista, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163200000720000, em substituição a SIMONE DE FATIMA TRIVELLATO PERELLI, Registro nº 721.446.4, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 18/06/2024 a 09/07/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 6825/2024 - SEI nº 6016.2024/0075777-2 - 879.218.6, Vínculo 1 - ESTEVAO RIBEIRO MATIASSI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Alto Alegre, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Armando de Salles Oliveira, EH: 163200000690000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 06/06/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 6826/2024 - SEI nº 6016.2024/0083089-5 - 776.911.3, Vínculo 2 - NADEJE MARIA DE LIMA FILGUEIRA ALVES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Carlos Pasquale, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163300000570000, em substituição a JESSIKA GAMA RIBEIRO, Registro nº 808.277.4, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 10/06/2024 a 25/06/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Documento: 107313798   |    Portaria de Substituição

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO CHEFE DE GABINETE

SEI nº 6016.2024/0098885-5

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 6831/2024 - SEI nº 6016.2024/0080309-0 - 713.728.1, Vínculo 3 - REGINA SILVA TORRES DE OLIVEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Campo Limpo II, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na EMEF Anna Silveira Pedreira, EH: 162200001170000, em substituição a TABATA RIBEIRO FELIX CARDOSO, Registro nº 805.860.1, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 12/06/2024 a 27/06/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 6832/2024 - SEI nº 6016.2024/0080309-0 - 713.728.1, Vínculo 3 - REGINA SILVA TORRES DE OLIVEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Campo Limpo II, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na EMEF Anna Silveira Pedreira, EH: 162200001170000, em substituição a TABATA RIBEIRO FELIX CARDOSO, Registro nº 805.860.1, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 28/06/2024 a 01/07/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 6833/2024 - SEI nº 6016.2024/0080309-0 - 713.728.1, Vínculo 3 - REGINA SILVA TORRES DE OLIVEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Campo Limpo II, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na EMEF Anna Silveira Pedreira, EH: 162200001170000, em substituição a TABATA RIBEIRO FELIX CARDOSO, Registro nº 805.860.1, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 03/07/2024 a 31/07/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 6834/2024 - SEI nº 6016.2024/0096075-6 - 805.066.0, Vínculo 1 - EMILIA SCHINEIDER DOS SANTOS ARAUJO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Senador Miltom Campos, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000180000, em substituição a ALDIR MARIA FERREIRA, Registro nº 649.748.9, Vínculo 2, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 21/06/2024 a 05/07/2024, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 6835/2024 - SEI nº 6016.2024/0067849-0 - 681.248.1, Vínculo 3 - ESTER CONCEICAO EDUARDO SOUZA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Jardim Santa Tereza, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000890000, em substituição a SOLANGE APARECIDA GEDRA BERNA, Registro nº 656.947.1, Vínculo 3, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 28/06/2024 a 07/07/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 6836/2024 - SEI nº 6016.2024/0095911-1 - 842.503.5, Vínculo 1 - VANDEIR VIOTI DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Comandante Garcia D'Avila, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000640000, em substituição a JOICE APARECIDA DE SOUZA SILVA, Registro nº 835.835.4, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 20/06/2024 a 04/07/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 6837/2024 - SEI nº 6016.2024/0020834-5 - 812.128.1, Vínculo 1 - CAROLINA DE MORAIS FERRETI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professora Fátima Regina da Cruz Sabino Calaça, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162600000960000, em substituição a FERNANDA MASTROMONICO, Registro nº 680.321.1, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 14/03/2024 a 28/03/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 6838/2024 - SEI nº 6016.2024/0053157-0 - 730.069.7, Vínculo 1 - MARLI ALVES DE AMORIM, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Padre Manoel de Paiva, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162600000670000, em substituição a VALERIA GONCALVES CAPELLA NOGUEIRA, Registro nº 788.438.9, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 11/03/2024 a 25/03/2024, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 6839/2024 - SEI nº 6016.2024/0072572-2 - 859.689.1, Vínculo 1 - FLAVIA NOVAIS DE SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professora Jane Verzinhasse Peres Zanfra, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000001330000, em substituição a FABIANA APARECIDA ROCHA, Registro nº 800.084.1, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 04/06/2024 a 21/06/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 6840/2024 - SEI nº 6016.2024/0094570-6 - 790.288.3, Vínculo 3 - AGUINALDO WAGNER BOSCATTE JUNIOR, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Carlos de Andrade Rizzini, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163100000200000, em substituição a BENEDITO ANTONIO DE BARROS NETO, Registro nº 524.731.4, Vínculo 3, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 24/06/2024 a 08/07/2024, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 6841/2024 - SEI nº 6016.2024/0095695-3 - 890.041.8, Vínculo 1 - MERY HELLY PATROCINIO TABORGA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Professor José Rezende, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163100000820200, em substituição a VALDIR KATO DA SILVA, Registro nº 775.452.3, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 19/06/2024 a 08/07/2024, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 6842/2024 - SEI nº 6016.2024/0078201-7 - 690.677.0, Vínculo 1 - GENI NUNES DE CARVALHO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF José Américo de Almeida, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000110000, em substituição a DOUGLAS SANCHES DA SILVA, Registro nº 851.074.1, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 03/06/2024 a 17/06/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 6843/2024 - SEI nº 6016.2024/0087252-0 - 818.038.5, Vínculo 1 - MARLI D AMICO, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Maria Aparecida Dos Santos, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000720000, em substituição a CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA SANTOS, Registro nº 812.122.2, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 21/06/2024 a 05/07/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 6844/2024 - SEI nº 6016.2024/0085705-0 - 758.435.1, Vínculo 1 - PATRICIA MARIA BUENO PEDRASSOLLI, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Jardim Vila Pedroso, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000290000, em substituição a LUCIANE XAVIER GASPAR MAROTTE, Registro nº 695.443.0, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 24/06/2024 a 13/07/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 6845/2024 - SEI nº 6016.2024/0086981-3 - 748.506.9, Vínculo 1 - RENATA PEREIRA ROLIM DE LIMA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Doutor Pedro Aleixo, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000460000, em substituição a SANDRA DA SILVA DOMINGOS LOPES, Registro nº 820.497.7, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 24/06/2024 a 13/07/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 6846/2024 - SEI nº 6016.2024/0082963-3 - 680.038.6, Vínculo 1 - SELMA ODETE DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professora Edi Greenfield, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300001080000, em substituição a SONIA PEREIRA DA CRUZ, Registro nº 775.185.1, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 17/06/2024 a 06/07/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 6847/2024 - SEI nº 6016.2024/0082612-0 - 821.865.0, Vínculo 1 - SUSANE APARECIDA SANTOS COSTA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Capitão Alberto Mendes Junior, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000560000, em substituição a LIVIA LUCIANA DO PRADO, Registro nº 776.908.3, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 17/06/2024 a 06/07/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

São Paulo, 23 de julho de 2024.

Documento: 107332291   |    Cursos

PROCESSO SEI Nº 6016.2024/0092777-5

coordenadoria dos centros educacionais unificados

COMUNICADO SME Nº 591, DE 23 DE JULHO DE 2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O COORDENADOR DA coordenadoria dos centros educacionais unificados, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "ATIVIDADES MOTORAS PARA ESTUDANTES COM SÍNDROME DE DOWN".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: ANALISTA DE INF. CULT. E DESP. - ED. FÍSICA, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FÍSICA

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 16H A DISTÂNCIA E 4H SÍNCRONAS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: DE 15/08 A 12/09/2024.

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS SÍNCRONOS:

DIAS 27/08 E 29/08 - DAS 19H ÀS 21H.

AMBIENTEs VIRTUAIS DE APRENDIZAGEM: ZOOM E EDUCAÇÃO PARALÍMPICA

TOTAL DE VAGAS: 50 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1.

INSCRIÇÕES: a partir das 12h do dia 05/08 até o TÉRMINO das vagas, PELO LINK: https://forms.gle/3UcdsSyLScn2ar7VA

AS INSCRIÇÕES SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.

CERTIFICAÇÃO:CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

REGENTES: AMANDA FUSCO - R.F.: 841.931.1; CAMILA BONALDI DOS SANTOS - RF: 797.864.2; CARLA SIMONE DE ALMEIDA BRITO - R.F.: 770.392.9 ; EDMILSON SILVA DOS SANTOS - R.F.: 804.929.7 ; UELINTON DE SEIXAS - R.F.: 675.419.8 E FABIO BERTAPELLI.

ÁREA PROMOTORA: COCEU

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 24146

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 24006.

CURSO: A CONSTRUÇÃO DEMOCRÁTICA E PARTICIPATIVA DO CURRÍCULO ESCOLAR

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 13/08 A 11/09/2024

DATA E HORÁRIO DA AULA SÍNCRONA: DIA 11/09 - DAS 18H ÀS 22H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: WWW.EAD.ESCOLASINDSEP.COM.BR

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS, SENDO 16H A DISTÂNCIA E 4H EM AULAS SÍNCRONAS

TOTAL DE VAGAS: 100, SENDO 50 VAGAS POR TURMA.

QUANTIDADE DE TURMAS: 2

PÚBLICO-ALVO: AGENTE DE APOIO/ASSIST. DE SUPORTE OPERACIONAL, AGENTE ESCOLAR, AGPP/ASSIST.ADM. DE GESTÃO, ANALISTA DE INF.CULT. E DESP. - BIBLIOTECA, ANALISTA DE INF.CULT. E DESP. - ED. FÍSICA, ASSESSOR TÉCNICO EDUCACIONAL, ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL, AUXILIAR ADM. DE ENSINO, AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA, DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO, PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO, SECRETÁRIO DE ESCOLA, SUPERVISOR ESCOLAR

INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 05/08 ATÉ O DIA 11/08, PELO LINK:

HTTPS://WWW.ESCOLASINDSEP.COM.BR

HAVENDO VAGAS REMANESCENTES, PODERÃO SER CONTEMPLADOS OS SEGUINTES CARGOS COMO PÚBLICO-ALVO: ANALISTA DE SAÚDE, BIBLIOTECÁRIO, COORDENADOR DE AÇÃO CULTURAL, COORDENADOR DE AÇÃO EDUCACIONAL, COORDENADOR DE ESPORTES E LAZER, DIRETOR DE DIVISÃO TÉCNICA, DIRETOR DE DIVISÃO/CHEFE DE NÚCLEO, ESTUDANTE ESTAGIÁRIO, GESTOR DE CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO, NUTRICIONISTA, COORDENADOR DE POLO UNICEU.

CERTIFICAÇÃO:CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DA ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

ÁREA PROMOTORA: SINDSEP

DESPACHO: À VISTA DO CONTIDO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 10/12/2020, APÓS ANÁLISE DA PROPOSTA DO CURSO, CONSIDERO HOMOLOGADO.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

COMUNICADO Nº 72, DE 02 DE JULHO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE PENHA, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "MODALIDADES DIDÁTICAS DE LEITURA: ADEQUANDO ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS ÀS INTENCIONALIDADES PEDAGÓGICAS". AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: PROF. ED. INF. E ENS. FUND I EM REGÊNCIA NO 4º E 5º ANO, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO - LÍNGUA PORTUGUESA, COORDENADOR PEDAGÓGICO EM EXERCÍCIO NAS EMEFs DA DRE PENHA.

HAVENDO VAGAS REMANESCENTES PODERÃO SER CONTEMPLADOS OS CARGOS:

ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I E SERVIÇOS TÉCNICOS EDUCACIONAIS

CARGA HORÁRIA TOTAL: 30 HORAS, SENDO 18H A DISTÂNCIA E 12H PRESENCIAIS

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 05/08 A 06/09/2024

DATAS, HORÁRIO E LOCAL DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

DIAS: 09/08, 16/08, 23/08 E 30/08 - DAS 14H ÀS 17H

LOCAL: EFORPE: TV. BENEDITA BARROSO ROSA - JARDIM POPULAR

TOTAL DE VAGAS: 25 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: A PARTIR DAS 14H DA DATA DE PUBLICAÇÃO ATÉ O TÉRMINO DAS VAGAS, PELO LINK:

https://forms.gle/kJ8ZT14FHauaSnrL9

SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO 100% DE FREQUÊNCIA E ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

REGENTES: MARCELLE REIS DA SILVA - R.F.: 840.560.3

ÁREA PROMOTORA: DRE PENHA

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 24174.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

São Paulo, 23 de julho de 2024.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Documento: 107312312   |    Férias

São Paulo, 23 de julho de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ - DRE JT

6016.2024/0042153-7

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

792.797.5/1 LENILSON CINGANO 30/2024 12/08/2024

694.422.1/3 VANESSA PAULA LACERDA REZINHA MENDES 20/2024 01/07/2024

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R.F./VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

678.702.9/1 PATRICIA SCHIPPNICK DA SILVA 15/2024 19/08/2024

721.858.3/1 CAMILA DE OLIVEIRA 15/2024 10/07/2024

728.525.6/1 ELIANO MACEDO SOUZA 10/2024 10/07/2024

ASSISTENTE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

676.361.8/1 LUCIANE DE MARCHI 15/2024 01/08/2024

724.733.8/2 ADRIANA RUSSO SEIXAS 15/2024 15/07/2024

802.196.1/1 ROSILENE VIEIRA FERNANDES 10/2024 10/07/2024

750.738.1/1 MICHELE ARAÚJO MAVOUCHIAN 15/2024 22/07/2024

Bárbara C. S. Diaz Lagonegro

Diretor Regional de Educação - Substituta

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 107165493   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2024/0098099-4

COMUNICADO Nº 65, DE 19 DE JULHO DE 2024.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de PROFESSOR ORIENTADOR DE ÁREA - POA, nos termos da Instrução Normativa SME nº 13/2022, na EMEF OCTÁVIO PEREIRA LOPES, situada a Rua Alcy Borges dos Santos, 242, bairro: Jaçanã, Guapira, telefone 2241-7020, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefoplopes@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 24, 25 e 26/07/2024.

2- Reunião do Conselho de Escola será realizada dia 29/07/2024, às 17h45, por meio de plataforma digital que será informada aos inscritos e participantes.

3 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/ horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;

c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

4 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

6 - Outras informações poderão ser obtidas na própria UE.

Barbara Cristine da Silva Diaz Lagonegro

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé - Substituto

Setor de Estágio Probatório

Documento: 107326155   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2023/0026269-0

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO
8446989 2 EVANDERLEUZA FERNANDES PINHEIRO TOMAZ 6016.2019/0091442-9 24/10/2020
8774439 1 NORMELI MORENO SANTOS 6016.2020/0086576-4 09/11/2022
8797277 1 PRISCILA DE FATIMA RAMOS PEREIRA 6016.2020/0078176-5 26/03/2023

Bárbara C. S. Diaz Lagonegro

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTA

Documento: 107078816   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 221 de 18 de JULHO de 2024

SEI Nº 6016.2019/0071898-0

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 276 de 31/10/2019, publicada no DOC de 06 de outubro de 2019 pg. 47, alterada pelas Portarias nº 135 de 29/07/2020 publicada no DOC de 31 de julho de 2020, pág.11, alterada pela PORTARIA Nº 162, DE 19 DE AGOSTO DE 2021 publicada no DOC de 21/08/2021 página 21, alterada pela PORTARIA Nº 64, DE 11 DE ABRIL DE 2022 publicada no DOC de 19/07/2022 página 13, alterada pela PORTARIA Nº 233 de 21 de NOVEMBRO de 2023 publicada no DOC de 23/11/2023 página 12 referente à EMEF PROFA. CELIA REGINA LEKEVICIUS CONSOLIN/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Membro Relator

RF/V

Cargo

VANDER ALEXANDRE LIMA ALVES

8498601/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

Data ingresso

ALESSANDRO BARRETA GARCIA

9353313/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - HISTÓRIA

26/03/2024

EDSON RAIMUNDO

8957151/2

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

16/05/2022

IOLANDA DIAS BORA

9373071/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - PORTUGUÊS

29/04/2024

KELLY MARIA GONÇALVES DE ANDRADE RAVELHA

9342991/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

15/04/2024

MARINA DO NASCIMENTO PEREIRA

9350616/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

01/04/2024

WILLIAM ANTUNES KOLIKAUSKAS

6910394/2

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - CIÊNCIAS

25/03/2024

Membro Relator

RF/V

Cargo

ANA PAULA CALONI DE MENEZES SUASSUNA

7725957/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

Data ingresso

CLEBER GARCIA DE CARVALHO

9367004/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - INGLÊS

25/03/2024

DANIEL RAMALHO RODRIGUES

8434794/3

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - GEOGRAFIA

15/03/2024

GEORGE ANSELMO RIBEIRO JUNIOR

8923621/1

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

02/04/2024

JOAO VITOR VITAL CARACA

9363556/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - HISTÓRIA

04/04/2024

JONATAS SOARES ALECRIM

9141189/1

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

17/10/2022

ROSELI MARIA MATHEUS MARINHO

8908141/1

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

17/01/2022

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Bárbara C. S. Diaz Lagonegro

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTA

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 222 de 18 de JULHO de 2024

SEI Nº 6016.2019/0071800-0

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 182/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, página 47, Portaria 061/2020, publicada no DOC de 15/05/2020 página 8 e Portaria 221/2022, publicada no DOC de 23/08/2022 página 15, alterada pela Portaria 117 de 16/05/2024 DOC 17/05/2024 referente à EMEI PROF. ITALO BETTARELLO/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Membro Relator

RF/V

Cargo

Maria Aparecida Garcia

7365748/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

Data ingresso

Larissa Costa Silva

9346309/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

18/04/2024

Membro Relator

RF/V

Cargo

Flávia Silva Lopes

7955081/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

Data ingresso

Aline Aparecida Ventura Beloni

9338373/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

21/03/2024

Cristiane Aparecida Claro

9334351/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

03/04/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Bárbara C. S. Diaz Lagonegro

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTA

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 223 de 18 de JULHO de 2024

SEI 6016.2019/0071798-4

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 130 de 21/10/2019, publicada no DOC de 24 de outubro de 2019 pg. 41, alterada pelas Portarias nº 213/2020 de 07/10/2020 publicada no DOC de 09 de outubro de 2020 e Portaria nº 53/2023 de 04/10/2023 publicada no DOC de 06 de outubro de 2023, referente à EMEI PROFA. OTTILIA DE JESUS PIRES/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

NOME: PAULA ADRIANA SILVEIRA RODRIGUES

RF/V: 775.929.1/1

CARGO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

NOME: MARCELA CAYRES SIMÕES PORTO DELÍCIO

RF/V: 677.072.0/1

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

NOME: MICHELLE GAMBASSI DA SILVA VOLLER

RF/V: 776.522.3/1

CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

NOME: WALTER ZÊNIO GOMES DE OLIVEIRA

RF/V: 636.336.9/2

CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO

NOME: CAROLINA DE OLIVEIRA MAIA

RF/V: 772.632.5/1

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

NOME: PAOLA ALMEIDA DE OLIVEIRA

RF/V: 804.704.9/2

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 130 de 21/10/2019, publicada no DOC de 24 de outubro de 2019 pg. 41, alterada pelas Portarias nº 213/2020 de 07/10/2020 publicada no DOC de 09 de outubro de 2020 e Portaria nº 53/2023 de 04/10/2023 publicada no DOC de 06 de outubro de 2023, referente à EMEI PROFA. OTTILIA DE JESUS PIRES/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

Bárbara C. S. Diaz Lagonegro

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTA

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 224 de 18 de JULHO de 2024

SEI 6016.2019/0071798-4

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 130 de 21/10/2019, publicada no DOC de 24 de outubro de 2019 pg. 41, alterada pelas Portarias nº 213/2020 de 07/10/2020 publicada no DOC de 09 de outubro de 2020 e Portaria nº 53/2023 de 04/10/2023 publicada no DOC de 06 de outubro de 2023, referente à EMEI PROFA. OTTILIA DE JESUS PIRES/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Membro Relator

RF/V

Cargo

VIVIANE BAPTISTA MESSIAS

584.126.7/2

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

Data ingresso

BRUNO GARCIA TERRA

826.113.0/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

28/03/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Bárbara C. S. Diaz Lagonegro

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTA

Documento: 107268488   |    Retificação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 98 de 06 de MAIO de 2024 - RETIFICAÇÃO

SEI Nº 6016.2019/0090046-0

I - DOC de 08/05/2024 páginas 158/159.

Onde se lê:

NOME: DANIELA SANTOS SILVA DE AGUIAR

RF/V: 712.687.1/2

CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO

Leia-se:

NOME: Daniela Santos Silva de Aguiar

RF/V: 712.687.5/2

CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO

II - Publique-se

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Bárbara C. S. Diaz Lagonegro

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTA

Gabinete do Diretor Regional

Documento: 107324892   |    Convocação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0124551-0

INTERESSADO: EDUARDO DE CARVALHO, RF 879.581.9

A Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, por meio desta Diretora Regional de Educação, consoante os poderes que lhe faculta a Lei, pela competência, com base na Portaria nº 5.318/2020, considerando as decisões e resultados alcançados nos autos nº 6016.2023/0124551-0, CONVOCA V. Sa a comparecer à sede desta Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, situada na Avenida Doutor Lino de Moraes Leme, 1090, Vila Paulista, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação, a fim de dar atendimento ao determinado pelo Chefe da Pasta.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Documento: 107251661   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 22 de julho de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2024/0098816-2

COMUNICADO Nº 107, DE 22/07/2024

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Portaria SME nº 8.764/16, alterada pela Portaria SME nº 9.268/17 e Instruções Normativas SME nº 13/2021, nº 11/2024 e nº 19/2024 , na EMEF Prestes Maia, situada na Rua Selma Kurtz, nº166, Jardim Niterói, fones: 5612-8553/ 5612-8554, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico:

emefpmaia@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 30, 31/07 e 01/08/2024.

2- A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 02/08/2024, às 12h;

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil , ou Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo ou estável.

b) ser optante pela Jornada Básica do Docente-JBD ou Jornada Especial de Formação-JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica;

c) possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

d) quando em JBD, o professor deverá cumprir, obrigatoriamente, 10 h/aula a título de JEX, para atendimento aos estudantes;

e) disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contra turno, atuando preferencialmente, nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

f) fazer parte do Cadastro Reserva do CEFAI.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail: comprovação de que detém as condições necessárias para o exercício da função, além de:

a)Documentos pessoais;

b)Holerite;

c)Diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em educação inclusiva, ou comprovante de matrícula e frequência nos termos do § 2º do art. 27 da Portaria SME nº 8.764/16.

d) Anuência da chefia da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, e que o interessado está em regime presencial de trabalho;

e)Parecer emitido pelo CEFAI / DRE

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/e-mail da UE ou CEFAI DRE/S.A.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Documento: 107252966   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 22 de julho de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2024/0098818-9

COMUNICADO Nº 150, DE 22/07/2024

O Secretário Municipal de Educação, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, em conformidade com as Instruções Normativas SME nº 03/24 e 19/24, na EMEF Marina Vieira de Carvalho Mesquita, situada na Rua Nestor de Castro, nº 223, Bairro: Cidade Domitila, telefones:

5563-1971/ 5677-3498, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico:

emefmvcmesquita@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 24,25 e 26/07/2024;

2 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 31/07/2024, às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) Preferencialmente ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, e na inexistência, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, habilitado em Pedagogia, efetivo ou estável.

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função;

c) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional;

d) ter disponibilidade para participação das formações oferecidas pela DRE e/ou SME;

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/e-mail da UE.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Documento: 107228526   |    Adicionais

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA / JARAGUÁ

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

6016.2024/0000405-7

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H

691.748.8/2 ELIEUZA DA SILVA SANTOS 4º 19/11/2023 163000000330000

695.494.4/1 ANA PAULA BARBOSA DA SILVA 5º 19/04/2024 163000001220000

713.961.6/1 FATIMA JACINTA GOMES CASTILHO 4º 23/06/2024 163000000440000

723.684.1/2 FABIANA DI PIERI 4º 16/07/2024 163000000000000

723.715.4/3 ADRIANA OLIVEIRA XAVIER 4º 07/05/2024 163000000940000

736.100.9/1 MILENE SANTOS ALCANTARA ALVES 4º 07/06/2024 163000000670000

741.312.2/2 PAULA MACIEL PASQUINI MARTINELLI 2º 29/11/2022 163000000550000

776.923.7/1 EUNICE RAMALHO DA SILVA 7º 05/05/2024 163000001050000

783.154.4/1 FRANCISLEINE PASSOS ALVES BARBOSA 4º 27/05/2024 163000000920000

804.408.2/1 ALINE PRANDO BRITO 2º 04/02/2024 163000001330000

806.033.9/1 LUCIMEIRE APARECIDA FERREIRA DA SILVA GALVAO FERNANDES 2º 19/03/2024 163000000660000

814.320.0/1 MARIA DAS GRACAS RODRIGUES 3º 24/01/2024 163000000730000

840.672.3/1 KELLY PARRA DOS SANTOS VEIGA 1º 01/02/2024 163000001230000

877.511.7/1 ALESSANDRA DE JESUS DIAS DA SILVA 2º 30/04/2024 163000001370100

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 107273216   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 23 de julho de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

SEI - 6016.2022/0102155-5

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

7960174

2

TATIANA KELIAN KISELEFF TABELLIONE

163000000270000

05/04/2024

REALOCAÇÃO

8129240

2

REGIANE MAURUTTO CARVALHO

163000000470000

23/07/2024

ATRIBUIÇAO

8428115

5

RENATO MEIRA UEOKA

163000001200000

23/07/2024

ATRIBUIÇÃO

8592454

2

VICENTE ROMANO NETO

163000001490000

23/07/2024

ATRIBUIÇÃO

8842337

1

ANDREZA APARECIDA DA SILVA

163000000850000

23/07/2024

ATRIBUIÇÃO

8921393

2

CICERA CELIA DOS SANTOS FEITOZA

163000000980000

23/07/2024

ATRIBUIÇAO

9414461

1

ALINE MERIELE SILVA SANTOS

163000000100000

22/07/2024

ATRIBUIÇAO

9422510

1

DANIELA DE SOUZA CACURE

163000001350100

22/07/2024

ATRIBUIÇAO

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Documento: 107037433   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUA

6016.2024/0068179-2 - - Horário Especial de Trabalho

Despacho deferido

Interessada: Patricia Dias Moreira dos Santos - RF: 8047685 Vínculo 1

Em atendimento ao art. 11 da Port. SME nº 9.734/23, em consonância ao disposto no Decreto n° 62.835/2023, fica concedida à servidora Patricia Dias Moreira dos Santos, R.F.8047685/1 -Professora de Educação Infantil , lotada no CEU CEI Parque Anhanguera, horário especial com redução de 30% da jornada semanal, conforme doc SEI 104431136.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUA

6016.2023/0144507-1

Retificação Despacho deferido DOC de 12/07/2024 HORARIO ESPECIAL DE TRABALHO

Interessada - Elaine Cristina Simplicio dos Reis RF: 6282415/2

Onde se lê " 8867054/1 " leia-se 6282415/2 .

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

.

Documento: 107337835   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI: 6016.2024/0099411-1

COMUNICADO Nº 76, DE 23/07/2024

O Diretor Regional de Educação, conforme o que lhe representou o Diretor de Escola, divulga a abertura de inscrições para a função PROFESSOR ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL - POEI, nos termos da Instrução Normativa SME nº 24/2023, na EMEI CORNÉLIO PIRES, situada na Praça Manoel Mesquita, nº 15, bairro: Vila Invernada, telefone 2965-0372 na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por endereço eletrônico: emeicpires@sme.prefeitura.sp.gov.br , nos dias 25, 26 e 29/07/2024.

2- Reunião do Conselho de Escola será realizada dia 31/07/2024, às 16:00 horas, de forma presencial, na Unidade Escolar.

3-Condições para preenchimento da função:

“§1º Poderá ser designado como POEI: Professor de Ed. Inf. e Ens. Fund. I (PEIF) ou Professor de Ens. Fund. II e Médio (PEIFII) ou Professor de Educação Infantil (PEI) desde que atue em CEMEI participante do Programa São Paulo Integral.

§2º O POEI deverá apresentar as seguintes condições:

a) ter disponibilidade de horário para atendimento dos estudantes e professores que atuam no Programa;

b) apresentar proposta de trabalho em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da Unidade;

c) ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros de formação/orientação promovidos pela Diretoria Regional de Educação e/ou pela Secretaria Municipal de Educação.

§3º A proposta de trabalho deve conter: identificação do interessado, quadro de horários, objetivos, justificativa e Plano de Trabalho.

§4º O POEI será eleito pelo Conselho de Escola, preferencialmente entre os profissionais da própria UE, e designado por ato do Secretário Municipal de Educação a ser publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC.”

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar projeto de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa 24 de 04/09/2023, comprovação de que detém as condições necessárias para preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando de anuência da Diretoria Regional de Educação de lotação/exercício, no caso de outras Diretorias Regionais de Educação;

5 - Outras informações poderão ser obtidas na própria Unidade Educacional.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 107322095   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0070263-4

PORTARIA Nº 179 DE 23 DE JULHO DE 2024

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEF ARTHUR AZEVEDO, constituída pela Portaria nº 248 de 23/10/2019, publicada no DOC de 30/10/2019, pág. 60 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da comissão:

RF/VC SERVIDOR CARGO

801.069.2/1 Lilian Cristina de Carvalho Pereira Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º - Incluir na comissão:

RF/VC SERVIDOR CARGO

819.498.0/2 Debora de Paula Borges Coordenador Pedagógico

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 248/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Documento: 107240328   |    Adicionais

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2024/0002517-8

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

INDEFERIDO

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

666.517.9/1 ROSAURA MARIA GALVAO MOREIRA DE ARAUJO 7º 162900000000000

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Núcleo de Designações

Documento: 107324903   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

COMUNICADO Nº 118 DE 23/07/2024

6016.2024/0013396-5

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 47/2022, na EMEF SENADOR JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES, situada na Rua SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ, nº159, Bairro: JARDIM HELENA, Fone: (11) 2581-1484 e (11) 2586-5294, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada na Unidade Educacional, no período de 31/07/2024 a 02/08/2024 .

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá na Unidade Educacional no dia 06/08/2024, às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

5 - Outras informações poderão ser obtidas através da UE.

JAIR SIPIONI RF 5518091

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 107328514   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2024/0001914-3

SETOR DE ACÚMULO

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 23/07/2024

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

6684904 EVANDRO GALVÃO DIAS 664226

7357893 SONIA MARIA CORDEIRO 674112

7883714 CASSANDRA ROBERTA DA SILVA REIS SOUZA 676445

8239703 RENATA SILVA BOSSI 674113

8370672 LARISSA DE SOUZA MIRANDA TEODORO 676291

8471169 CAIO AUGUSTO DE CAMILLO 674040

8507333 NEIVA FERREIRA BARBOSA 663677

8516332 MAXWELL BASTOS ALVES 651750

8546207 SOLANGE DA SILVA GRAÇA 663244

8795177 JANAINA DE MELO MONTEIRO 662461

8836701 ADEMIR GOMES CABRAL 666385

8919500 DEBORA AGRA VIANA SILVA 666372

9327223 LAIS VIEIRA VIAJANTE 673608

9330330 FLAVIA OLIVEIRA SOUZA 674887

9330666 BARBARA DE OLIVEIRA RODRIGUES 674338

9332928 SAMANTHA QUEIROZ GOMES 673739

9340653 BIANCA LINHARES DE MATOS 673941

9340998 ANA CAROLINA DE MIRANDA RODRIGUES 674926

9345892 ANDRESSA CAROLINE GARCIA TEIXEIRA 673903

9349758 POLYANA PAULA FEITOSA DELMIRO 674415

9360832 LUCAS LUIS CARNEIRO 675973

Os acúmulos de cargos pretendidos atendem as exigências legais.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

7946058 DAIANA SILVA SANTOS 682214

O acúmulo de cargos pretendido atende as exigências legais.

RECONSIDERAÇÃO

7943083 SILVANIA CELE DE LIMA 656573

Pedido de Reconsideração diante da ilicitude publicada no D.O.C. de 13/06/2024. Indefiro o pedido por não apresentar novas provas ou argumentos. O acúmulo é ilícito de 05/02/2024 até 10/03/2024.

JAIR SIPIONI - 5518091

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 107302081   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 23 de julho de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SAO MIGUEL - MP

SEI Nº 6016.2023/0067413-1

SETOR ATRIBUIÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF/V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9401148-1

LEILA NERY DO PRADO

163300001400000

22/05/2024

Atribuição

9110658-1

ANA LUCIA SANTOS FIRMINO

163300000200000

22/07/2024

Atribuição

9406336-1

ANDREIA GOES WINTER

163300000410000

22/07/2024

Atribuição

7926405-3

MARCOS ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA

163300000280000

23/07/2024

Atribuição

8459517-1

AILTON FERREIRA DOS SANTOS

163300000020000

23/07/2024

Atribuição

Jair Sipioni RF: 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

TORNANDO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC DE 11/07/2024, PÁGINA 156.

SEI Nº 6016.2023/0067413-1

SETOR ATRIBUIÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF/V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9309861-1

NOEMIA DOS SANTOS BUENO

163300001400000

16/06/2024

Remanejamento

Jair Sipioni RF: 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Núcleo ADM de nomeação e exoneração.

Documento: 107317935   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2024/ 0099222-4

COMUNICADO Nº 110, de 23 de julho de 2024.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de PROFESSOR DE APOIO PEDAGÓGICO - PAP: Alfabetização, Português e Matemática, nos termos das Instruções Normativas SME n°03/2024, na EMEF Guimarães Rosa, situada Praça: Haroldo Daltro, nº 466 - Bairro: Vila Nova Manchester - telefone: (11) 2295-4174, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefguimaraesrosa@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de: 25/07/2024; 26/07/2024 e 29/07/2024;

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola será presencial no dia 30/07/2024, às 12:00h;

4 - No ato das inscrições, o interessado deverá reunir as condições previstas na supramencionada Instrução Normativa e apresentar declaração de anuência da Chefia Imediata com comprovação da existência de professor para substituir na regência, no caso de disponibilização de classe/ aulas, e inclusive do Diretor Regional quando se tratar de DRE diversa e ter cumprido o Estágio Probatório

5 - Condições para o preenchimento da função:

a) preferencialmente ser professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, e na existência, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, habilitado em Pedagogia, efetivo e estável;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função;

c) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turmas e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional;

d) ter disponibilidade para participar das formações ofertadas pela SME/DRE.

6 - O desempenho das funções do PAP deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

7 - O candidato deverá apresentar proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

8 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Documento: 107252190   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2024/0007338-5

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR

MOTIVO

9227709

1

Marinalva Ribeiro Alves

162100000550000

02/07/2024

Remanejamento

9241787

1

Maria Gorete Jane Oliveira Bocchio

162100000500000

21/06/2024

Remanejamento

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 107170539   |    Férias

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2024/0053187-1

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

RF/V NOME QTD. EXER. DATA

675.980.7/1 ADRIANA VILANI MONTILHA 20 2023 12/08/2024

ASSISTENTE DIRETOR DE ESCOLA

RF/V NOME QTD. EXER. DATA

723.187.3/2 NEUSA PINHEIRO HIEMISCH RIBEIRO 15 2023 09/09/2024

COORDENADOR PEDAGÓGICO

RF/V NOME QTD. EXER. DATA

823.759.0/1 CAROLINE DE OLIVEIRA LEITE DUARTE 20 2023 29/04/2024

823.759.0/1 CAROLINE DE OLIVEIRA LEITE DUARTE 10 2023 10/07/2024

725.520.9/2 JOSEFA LAUDEIR DE MELO 15 2023 26/08/2024

711.158.4/3 VIVIANE PACHECO PEREIRA 10 2023 10/07/2024

SECRETÁRIO DE ESCOLA

RF/V NOME QTD. EXER. DATA

730.072.7/1 ALEXANDRE DALOSTA 15 2023 19/07/2024

Marcia Marques dos Santos- Diretora Regional de Educação

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de Educação Infantil

Documento: 107314564   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

COMUNICADO Nº 89, DE 23 DE JULHO DE 2024.

6016.2024/0067490-7

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL,nos termos da Instrução Normativa n°49, de 14/12/2022, na Unidade EMEBS Helen Keller, situada na Rua Pedra Azul, nº314, Bairro: Aclimação, Telefone: 5573 4189, conforme segue:

1- Inscrição será realizada por meio de endereço eletrônico: emebshelenkeller@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 05/08, 06/08 e 07/08/2024;

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual no dia 08/08/2024, às 19h30 horas;

4- Condições para preenchimento do cargo:

a) Integrante da Classe dos docentes da Carreira do Magistério Municipal de São Paulo.

b) Ser portador de diploma de Pedagogia em nível de graduação ou pós-graduação

c) documento comprobatório de habilitação específica; (diploma mais histórico escolar, mais certificado de conclusão de curso de pós-graduação em educação especial com ênfase em surdez);

d) disponibilidade de horário.

5- No ato da inscrição, o interessado deverá apresentar Plano de Trabalho elaborado de acordo com as diretrizes da SME e do Currículo da Cidade, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional, contendo:

I - Identificação do professor interessado: nome, categoria/situação, registro funcional e número de classe/ aulas atribuídas;

II - Cronograma de trabalho anual, contendo os horários de atuação com os docentes e Coordenação Pedagógica da UE e de planejamento.

III - objetivos elencados para atuação de acordo com as necessidades apresentadas pelos dados de avaliação e acompanhamento da aprendizagem da UE.

6 - O candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

7 - Endereço Eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

8 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Documento: 107232541   |    Licença

São Paulo, 22 de julho de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000990000 722.934.8/1 MARCIA MARIA MAGALHÃES 01 19/06/2024

162600001040000 799.410.9/2 MARA PRISCILA PERIN ROMÃO 03 27/06/2024

162600000390000 752.434.0/1 ALESSANDRA BENEDITO SURITA 03 23/04/2024

162600000190000 855.742.0/1 ANDREA AUGUSTA CORDEIRO DOMINGOS 01 24/06/2024

162600000250000 695.902.4/2 PRISCILLA REGIANE SERPA 02 25/06/2024

162600001140100 840.374.1/1 DEBORA DE SOUZA SEDREIRA 01 21/06/2024

162600001150000 795.787.4/2 LILIAN SOARES DA SILVA 03 15/05/2024

162600001150000 845.038.2/1 REGINA CRIVELARO 01 25/06/2024

162600001150000 813.374.3/1 GIOVANA BORGES TEIXEIRA LEMOS 02 26/06/2024

162600001150000 778.146.6/1 DAVI DIODATO 02 26/06/2024

162600000620000 692.199.0/1 ANGELA MARIA DE ALMEIDA LINS 01 27/06/2024

162600000440000 795.283.0/1 MARIA FERNANDA BARBARULO 01 23/05/2024

162600000780000 728.016.5/1 ELAINE CRISTINA DUARTE 02 20/06/2024

162600000780000 728.016.5/2 ELAINE CRISTINA DUARTE 02 20/06/2024

162600000590000 773.335.6/1 ALESSANDRA GIROLAMI GATTI GOLA 01 28/06/2024

162600000770000 851.257.4/1 ANDRESSA NOGUEIRA SANCHES 01 27/06/2024

162600000770000 814.912.7/3 INGRID DA SILVA CAVALCANTE DE PAULA 01 28/06/2024

162600001100100 891.315.3/1 GISELE MARCONE 02 24/06/2024

162600001090100 752.421.8/1 RAQUEL CINI CEGALLA DOS SANTOS 01 24/06/2024

162600000740000 817656.6/2 FERNANDA CRISTINA DE SOUZA BARDELLA 01 24/06/2024

162600001090100 745.189.0/1 ANA LUCIA VASSOLER 02 16/05/2024

162600000110000 745.729.4/1 MARICIDA GOBBATO ORTEGA 01 25/06/2024

162600000680000 838.928.4/1 ROSEETE MIRACCO URBINATI 01 22/05/2024

162600000280000 692.821.8/1 PAULA VANESSA ALVES CARVALHO RIBEIRO 02 19/06/2024

162600000280000 692.821.8/2 PAULA VANESSA ALVES CARVALHO RIBEIRO 02 19/06/2024

162600000600000 721.485.5/1 NELSON SERVILHA 02 24/06/2024

162600000830000 727.876.4/3 FRANCINE LOPES CAMPI POIATO 03 23/06/2024

162600000850000 675.756.1/1 ROSANGELA PIMENTEL MASTROUMANO 02 20/06/2024

162600000850000 841.628.1/1 GISELA MARQUES 02 25/06/2024

162600000310000 889.998.3/1 EDNA FERNANDES CARLINI GONÇALES 03 25/06/2024

162600000850000 845.149.4/1 GIUSEPPINA VETTONE 03 24/06/2024

162600000440000 844.647.4/1 SANDRA MIKI YOSHIMURA 02 20/05/2024

162600000730000 802.740.1/1 ANGELA RAQUEL DESIDERI 01 20/06/2024

162600000440000 827.179.8/2 RACHEL BURDMAN GALANTIER 02 27/06/2024

162600001080000 749.154.9/1 KATIA PEREIRA DA SILVA MACHADO

162600000720000 622.749.0/2 CLAUDIA FILIPPO 01 01/07/2024

162600000210000 806.100.9/1 PATRICIA JUARES 02 27/06/2024

162600000400000 792.923.4/1 SUELI RODRIGUES PONTES 01 14/06/2024

162600001090200 680.975.8/1 ANDREA FERNANDA AIELLO DE ALBUQUERQUE 01 25/06/2024

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000430000 940.490.2/1 ANA MARIA DE SOUZA 04 25/06/2024

162600000450000 927.284.4/1 CICERA MARCIA DE ARAUJO ALVES 03 22/05/2024

162600000240000 897.601.5/1 ANDRESSA MARIA VILLAR RAMOS 01 17/06/2024

162600000240000 897.601.5/1 ANDRESSA MARIA VILLAR RAMOS 02 26/06/2024

162600001110400 925.408.1/1 LEANDRO MIRANDA MARIA 01 25/06/2024

162600000130000 895.456.9/1 ROSEMARI ZACHARIAS COSTA 03 26/06/2024

162600000130000 922.868.3/1 PRISCILLA DE DIO SANTOS PONDE 01 25/06/2024

162600000510000 927.140.6/1 ROGERIO MACHADO RODRIGUES 10 27/06/2024

162600000940000 927.125.2/1 SUSYCLEIDE DE SOUZA MELO 02 26/06/2024

162600000180000 725.222.6/3 ROSICLER NEMES PINHEIRO 01 12/06/2024

162600000180000 725.222.6/3 ROSICLER NEMES PINMHEIRO 01 13/06/2024

162600001190000 928.780.9/1 IOLANDA GOMES RUAS 03 25/06/2024

162600000320000 666.403.2/2 MARCIA REGINA VIEIRA MUNIZ 11 22/06/2024

162600000790000 884.928.5/1 CLEUSA HERNANDES FERNANDES 01 21/06/2024

162600000560000 727.920.5/2 PATRICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 04 25/06/2024

162600000340000 923.261.3/1 DEBORA GOMES CERNACH 03 25/06/2024

162600001050000 914.964.3/1 CACILDA VIANA FEITOSA SANTOS 02 25/06/2024

162600001050000 825.425.7/3 MARIA ZELIA DA SILVA 03 19/06/2024

162600001050000 815.351.5/2 CASSIA APARECIDA DE SOUZA VARJÃO 01 13/06/2024

162600001050000 925.714.4/1 PATRICIA BENETATI CAPUANO BERNARDES 01 25/06/2024

162600000120000 806.100.9/2 PATRICIA JUARES 02 27/06/2024

162600000040000 813.795.1/4 DORIANE DE OLIVEIRA SILVA 07 01/07/2024

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

727.106.9/2 MILENE MIGUEL COSTA 03 24/06/2024

859.786.3/1 WELDER LOPES DOS SANTOS 05 21/06/2024

918.399.0/1 SOLEMAR CARLOS EUGENIO SANTOS 02 25/06/2024

803.820.1/1 CLEIDE DE JESUS RODRIGUES DOS SANTOS 10 28/06/2024

627.699.7/2 LUCIA MARIA LEITE BORGES 15 27/06/2024

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE MOTIVO

690.491.2/1 SOLANGE ANTUNES SILVEIRA 08 18/06/2024 Falecimento mãe

718.046.2/2 CRISTIANE GONÇALVES DIAS 08 21/06/2024 Falecimento mãe

851.184.5/1 PABLO KEHOMA COSTA SANTOS 01 21/06/2024 Falecimento de sua mãe.

845.270.9/1 PAULA BETANIA FERREIRA DE OLIVEIRA 08 12/06/2024 Falecimento de sua mãe.

728.245.1/1 PATRICIA DOS SANTOS CIORFI FREITAS 02 11/06/2024 Falecimento de sua madrasta

685.253.0/1 GABRIELA ANDRADE DE OLIVEIRA 08 25/06/2024 Falecimento de seu pai

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Documento: 107156298   |    Licença

São Paulo, 19 de julho de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000730000 801.563.5/1 ANDREA TALIONE TORRES LIMA 01 29/05/2024

162600000730000 914.076.0/1 CLAUDIA CAMARGO BARBOSA 01 04/07/2024

162600000040000 735.706.1/2 ROSANA MARTINS 01 21/06/2024

162600000750000 813.032.9/1 PATRICIA FRAGATTE DE CARVALHO 02 20/06/2024

162600000010000 621.049.0/2 MARIA DE LOURDES MENDONÇA FEITOSA 01 14/06/2024

162600000740000 818.501.8/1 IGOR QUITONIO 02 20/06/2024

162600000510000 754.270.4/3 CERILDE FERRONATO 01 23/05/2024

162600000670000 794.438.1/1 RITA DE CASSIA DECHIUCIO DOI 03 18/06/2024

162600000600000 846.529.1/1 VERENA SANTOS UANUS 03 19/06/2024

162600000380000 802.495.2/1 RONNE CESAR DE FREITAS 01 21/06/2024

162600000950000 676.524.6/1 MARISTELA PAULOVICH DE OLIVEIRA 03 24/06/2024

162600000410000 778.052.4/2 ALINE SALTON DE PAULA 02 24/06/2024

162600000630000 855.521.4/2 SILMARA MOYSES 01 19/06/2024

162600000380000 850.187.4/1 VANESSA DA COSTA CARVALHO 01 24/06/2024

162600000260000 627.373.4/3 LUCIMARA COMIN DA SILVA 02 24/06/2024

162600000340000 720.585.6/1 MONICA ROBERTO ANTUNES KAWAI 02 24/06/2024

162600000750000 735.893.8/2 MARCIA FERREIRA LIMA AGUEDA 01 24/06/2024

162600000400000 677.482.2/2 SILVIA REGINA VALENTE RUIZ 01 03/06/2024

162600000400000 721.393.0/1 KATIA SILVA ROCHA VILELA 01 07/06/2024

162600000750000 694.104.4/1 MARIA DE LOURDES SIMÃO CORDEIRO 02 19/06/2024

162600000040000 735.851.2/1 NADIA BASTOS 02 17/05/2024

162600000200000 854.856.1/1 NATALIA REGINA GIRO 02 01/06/2024

162600000070000 738.047.0/1 ANTONIO CARLOS ALVES JUNIOR 02 24/06/2024

162600000480000 791.887.9/1 MICHEL ANDERSON RODRIGUES DE PAULA 01 21/06/2024

162600000840000 935.670.3/1 JOÃO VICTOR NAUFAL 03 23/06/2024

162600000230000 793.806.3/1 ELISANGELA MARTINEZ MERTENS 01 20/06/2024

162600000850000 936.864.7/1 ALAN PICONE 01 18/06/2024

162600000850000 935.881.1/1 IGOR GABRIEL RODRIGUES GONÇALVES 02 18/06/2024

162600000360000 855.483.8/2 EDICLEIDE ALVES DA SILVA COSTA 01 18/06/2024

162600000360000 845.334.9/1 ANA PAULA LEMOS SILVA 01 18/06/2024

162600000030000 890.138.4/1 BEATRIZ CAMARGO 01 17/06/2024

162600000840000 934.084.0/1 DAYANE ELISA MARTINS DOMINGUES MOLESSANI 01 18/06/2024

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000320000 780.967.1/4 CONCEIÇÃO DE LIMA 02 20/06/2024

162600000740000 928.775.2/1 DAYANE DA COSTA VALE MELO 02 19/06/2024

162600000110000 722.921.6/2 MARIA JOSÉ MARTINS PEREIRA 02 20/06/2024

162600001100200 928.675.6/1 CILENE BARBOSA GOIS 01 21/06/2024

162600000130000 922.868.3/1 PRISCILLA DE DIO SANTOS PONDE 01 20/06/2024

162600000540000 930.477.1/1 EDMEA FERREIRA TIBAES QUIRINO DA SILVA 03 18/06/2024

162600000830000 933.254.5/1 KATIA CAMANHO DE OLIVEIRA 03 19/06/2024

162600000420000 918.524.1/1 LOUGAN LAGASS PEREIRA 05 20/06/2024

162600000510000 927.140.6/1 ROGERIO MACHADO RODRIGUES 02 24/06/2024

162600000950000 941.026.1/1 FATIMA CRISTINA DE ANDRADE BASTOS AUGUADRO BUCCI 07 24/06/2024

162600000950000 941.026.1/1 FATIMA CRISTINA DE ANDRADE BASTOS AUGUADRO BUCCI 02 20/06/2024

162600000400000 939.882.1/1 CATIA CELENICK 03 19/06/2024

162600001110400 923.316.4/1 MARTA HELENA DE CARVALHO 02 24/06/2024

162600000250000 927.141.4/1 TALITA DE OLIVEIRA MURAD 05 03/04/2024

162600000420000 918.524.1/1 LOUGAN LAGASS PEREIRA 02 18/06/2024

162600000930000 924.341.1/1 MARCIA BECALETTI 03 13/06/2024

162600000850000 930.520.3/1 MARLY CASTILHO DA SILVA LIMA 02 17/06/2024

162600000840000 898.467.1/1 LUANA MENDES ALMEIDA FREITAS 02 18/06/2024

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

839.393.1/1 CRISTIANE FERREIRA DOS SANTOS 15 21/06/2024

695.028.1/1 ADRIANA DE MENEZES 03 20/06/2024

695.028.1/2 ADRIANA DE MENEZES 03 20/06/2024

772.503.5/1 LUCIANA PATRICIA ALBUQUERQUE DE PAULA 01 16/07/2024

745.492.0/1 ANGELA MARIA ESPOSITO RUGGIERO 07 21/06/2024

780.068.1/3 JUNIA OLIVEIRA GIUSTI 02 18/06/2024

748.673.1/1 VERA LUCIA SEVERIANO 03 24/06/2024

800.072.7/1 ELIETE MINCZUK KISLAK 07 21/06/2024

790.153.4/1 LUCIANA BENDINSKAS 01 21/06/2024

593.114.2/4 ELIAS MAFRA PEREIRA 01 20/06/2024

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE MOTIVO

931.530.6/1 MARCIA APARECIDA DA SILVA LEÃO 05 08/06/2024 Falecimento de seu irmão

697.771.5/2 SOLANGE RIVA MUNHOZ 08 05/06/2024 Falecimento de seu cônjuge

738.915.9/10 DENISE RIGUETO RODRIGUES 08 21/06/2024 Falecimento de sua mãe

750.714.3/1 SANDRA GALAN RIBEIRO 02 13/06/2024 Falecimento de sua sogra

694.183.4/1 ANGELICA APARECIDA DE BRITO MIYAZAKI 08 28/04/2024 Falecimento de seu pai

LICENÇA PATERNIDADE

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

780.773.2/1 SERGIO DOMINGOS DA SILVA BARRETO 06 12/07/2024

PRORROGAÇÃO LICENÇA PATERNIDADE Concedida prorrogação de Licença Paternidade nos termos do Decreto nº 59.279/2020 de 12/03/2020, que regulamenta a Lei nº 17.200 de 14/10/2019, nos termos do artigo 2º.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

780.773.2/1 SERGIO DOMINGOS DA SILVA BARRETO 14 18/07/2024

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

932.774.6/1 LARYSSA FRANCO MAGALHÃES SOUSA 08 12/06/2024

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Documento: 107060183   |    Retificação

São Paulo, 22 de julho de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

TORNADO SEM EFEITO, DOC 27/06/2024

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000740000 817.656.6/2 FERNANDA CRISTINA DE SOUZA BARDELLA 01 13/05/2024

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Documento: 107306997   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-GUAIANASES

SEI 6016.2024/0099140-6

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido de acordo com os artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.323, de 24/09/04, a redução de 1 (uma)hora na jornada de trabalho diário, das servidoras

RF/V NOME HORARIO AUTORIZADO ATÉ

888.740.3/1 ERIKA IZILDINHA DE OLIVEIRA CALISTO 14/07/2024

LIÇENÇA GALA

RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE ESTADO CIVIL

609.066.4/1 VICENTE PAULO DA SILVA 08 01/07/2024 CASADO

ALTERAÇÃO DE NOME

RF/VINC NOME DE PARA

717.812.3/2 MARTA EULINA BARBOSA DE PAULA MARTA EULINA DE SOUZA

ALTERAÇÃO DO ESTADO CIVIL

RF/VINC NOME ESTADO CIVIL

609.066.4/1 VICENTE PAULO DA SILVA CASADO

717.812.3/2 MARTA EULINA DE SOUZA DIVORCIADO

LICENÇA GESTANTE

Concedo 180 (Cento e Oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do Art.148, da Lei nº 8989/79 e de conformidade com o estabelecido na Portaria nº 084/2003 - SGP, publicada no DOM. de 09/08/2003, e conforme alterações introduzidas pela Lei 14.872 de 31/12/08, publicada no DOC/SP em 01/01/09

RF/VINC NOME A PARTIR DE

818.093.8/1 PATRICIA CASTILHO PIRES DA SILVA 11/07/2024

LICENÇA NOJO

RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

681.576.6/1 ROSILENE MARIA DA SILVA 08 17/06/2024 IRMÃO

684.860.5/1 MARIA SUZANA R SILVA BARBOSA 08 06/06/2024 PAI

684.982.2/1 ANGELA DE OLIVEIRA RAMOS DALCIN 01 01/11/2023 SOGRA

688.763.5/3 MARCIA REGINA MACEDO ZELLER 08 29/05/2024 MÃE

688.969.7/2 IVONE GOMES ARAGÃO 08 11/06/2024 MÃE

712.335.3/2 ILMA SILVA DELMONDES 02 28/09/2023 CUNHADO

713.215.8/1 JOSÉ MARIA DA CRUZ 02 16/06/2024 CUNHADO

724.891.1/1 ROSIMEIRE APARECIDA FERREIRA 08 27/06/2024 MÃE

731.472.8/1 EDVALDO JOSE DA SILVA 02 17/06/2024 CUNHADO

752.810.8/1 GERSON SANTANA PEREIRA 08 14/06/2024 PAI

771.157.3/1 IVANI ROSA DA SILVA SANTOS 08 26/06/2024 IRMÃO

728.637.6/1 GISELE MARIA DA CRUZ MARQUES 08 14/06/2024 MÃE

775.680.1/2 ANA PAULA DA SILVA PEREIRA 08 12/06/2024 PAI

780.738.4/1 SIMONE SANTOS CATARINA MENDES 08 12/06/2024 MÃE

780.738.4/2 SIMONE SANTOS CATARINA MENDES 08 12/06/2024 MÃE

784.029.2/2 ROSEMARY AUGUSTO 02 10/06/2024 SOGRO

788.410.9/1 GISLAINE RODRIGUES DE OLIVEIRA 08 12/06/2024 PAI

808.589.7/1 MARINALVA RIBEIRO DOS SANTOS 08 03/06/2024 IRMÃ

842.520.5/1 RUBIA APARECIDA DOS S A COSTA 02 12/06/2024 CUNHADA

851.201.9/1 KATIUSCIA KINUE KUROSU 08 09/06/2024 PAI

919.052.0/1 ZULMEIR SOUSA OLIVEIRA 08 22/06/2024 IRMÃ

919.064.3/1 DINEIA SOUZA DE OLIVEIRA 08 22/06/2024 IRMÃ

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE

807.849.1/1 DANILO SA DE MOURA 06 14/07/2024

843.519.7/2 DARCY CANDIDO DA SILVA JUNIOR 06 10/06/2024

884.104.7/2 ELIOMAR PEREIRA DOS SANTOS 06 20/06/2024

896.253.7/1 MAVIAEL DOS SANTOS SILVA 06 18/08/2023

LICENÇA PARENTAL DE LONGA DURAÇÃO

RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE

807.849.1/1 DANILO SA DE MOURA 14 20/07/2024

843.519.7/2 DARCY CANDIDO DA SILVA JUNIOR 14 16/06/2024

896.253.7/1 MAVIAEL DOS SANTOS SILVA 14 24/08/2023

LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 107321591   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO

SEI:6016.2022/0081790-9

Acúmulos apreciados na reunião de 23/07/2024

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

REG. FUNC. NOME CONTROLE

6955843 ELIANE CRISTINA TENORIO MACEDO DA SILVA 682217

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

Lucimeire Cabral de Santana

Diretora Regional de Educação

São Paulo, 23 de Julho de 2024

Documento: 107309229   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

SEI: 6016.2024/0052219-8

5129095 3 MARIZA CRISTINA JOSE DA SILVA 162500000520000 06/03/2024 ATRIBUIÇÃO

6583555 3 LOURDES PEREIRA DE QUEIROZ SECANECHIA 162500000000000 20/05/2024 READAPTAÇÃO FUNCIONAL

8108641 2 MARCELO VIEIRA DA SILVA 162500000610000 25/06/2024 ATRIBUIÇÃO

8111260 1 PAULA ROBERTO DOS SANTOS 162500000970100 16/05/2024 ACOMODAÇÃO

8213283 1 JUCELIA DE SOUZA MARTINS DA SILVA 162500000110000 02/05/2024 ACOMODAÇÃO

8845450 1 VIVIANE CHAVES RIBEIRO ALMEIDA 162500000840000 03/06/2024 ATRIBUIÇÃO

8853401 1 LENIRA ROQUE DO NASCIMENTO 162500000370000 07/05/2024 ATRIBUIÇÃO

8866783 1 CHRISTIANE PATRCIA COSMO POLICICIO 162500000950400 23/07/2024 REMANEJAMENTO

8887241 1 CANDIDA APARECIDA SILVA 162500000620000 10/05/2024 ATRIBUIÇÃO

8965293 2 SILVIO CARDOSO DA SILVA 162500000810000 27/06/2024 REMANEJAMENTO

9110763 1 ANGELICA APARECIDA SOUZA DOS SANTOS 162500000600000 06/06/2024 ATRIBUIÇÃO

9233661 1 FELIPE CESAR DIAS MARTINS 162500000960200 29/05/2024 ATRIBUIÇÃO

9238735 1 SUSILENE PEREIRA LEITE 162500000270000 22/05/2024 ATRIBUIÇÃO

9268481 1 EDJANE MARIA DA SILVA 162500000520000 10/04/2024 ATRIBUIÇÃO

9289275 1 DIEGA MARIA DE OLIVEIRA 162500000520000 01/03/2024 ATRIBUIÇÃO

9286004 1 JESSICA CESAR FERNANDES ROCHA 162500000520000 01/03/2024 ATRIBUIÇÃO

9355150 1 NIVEA DE OLIVEIRA CARVALHO DOS SANTOS 162500000270000 17/05/2024 ATRIBUIÇÃO

5129095 3 MARIZA CRISTINA JOSE DA SILVA 162500000520000 06/03/2024 ATRIBUIÇÃO

6583555 3 LOURDES PEREIRA DE QUEIROZ SECANECHIA 162500000000000 20/05/2024 READAPTAÇÃO FUNCIONAL

8108641 2 MARCELO VIEIRA DA SILVA 162500000610000 25/06/2024 ATRIBUIÇÃO

8111260 1 PAULA ROBERTO DOS SANTOS 162500000970100 16/05/2024 ACOMODAÇÃO

8213283 1 JUCELIA DE SOUZA MARTINS DA SILVA 162500000110000 02/05/2024 ACOMODAÇÃO

8845450 1 VIVIANE CHAVES RIBEIRO ALMEIDA 162500000840000 03/06/2024 ATRIBUIÇÃO

8853401 1 LENIRA ROQUE DO NASCIMENTO 162500000370000 07/05/2024 ATRIBUIÇÃO

8866783 1 CHRISTIANE PATRCIA COSMO POLICICIO 162500000950400 23/07/2024 REMANEJAMENTO

8887241 1 CANDIDA APARECIDA SILVA 162500000620000 10/05/2024 ATRIBUIÇÃO

8965293 2 SILVIO CARDOSO DA SILVA 162500000810000 27/06/2024 REMANEJAMENTO

9110763 1 ANGELICA APARECIDA SOUZA DOS SANTOS 162500000600000 06/06/2024 ATRIBUIÇÃO

9233661 1 FELIPE CESAR DIAS MARTINS 162500000960200 29/05/2024 ATRIBUIÇÃO

9238735 1 SUSILENE PEREIRA LEITE 162500000270000 22/05/2024 ATRIBUIÇÃO

9268481 1 EDJANE MARIA DA SILVA 162500000520000 10/04/2024 ATRIBUIÇÃO

9289275 1 DIEGA MARIA DE OLIVEIRA 162500000520000 01/03/2024 ATRIBUIÇÃO

9286004 1 JESSICA CESAR FERNANDES ROCHA 162500000520000 01/03/2024 ATRIBUIÇÃO

9355150 1 NIVEA DE OLIVEIRA CARVALHO DOS SANTOS 162500000270000 17/05/2024 ATRIBUIÇÃO

Lucimeire Cabral de Santa

Diretora Regional de Educação

São Paulo, 23 de Julho de 2024

Documento: 107080914   |    Despacho deferido

6016.2024/0097605-9 - Gestão de Pessoas: Bonificação por Resultados - Requerimento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

Gestão de Pessoas: Bonificação por Resultados - Requerimento

Despacho Deferido

Interessados: João Teroso ,João Carlos Pereira e Antonio Carlos Fidelis de Lima

Assunto: Bonificação por Resultados

Defiro os requerimentos referentes ao pagamento da Bonificação por resultados, do ciclo de Programas e Metas 2023, aos servidores:

João Teroso RF.: 6885110/2

João Carlos Pereira RF.: 7870817/4

Antonio Carlos Fidelis de Lima RF.: 8505586/4

Lucimeire Cabral de Santana

Diretora Regional de Educação

DRE G 16.25.

Documento: 107154232   |    Despacho deferido

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2024/0098032-3 - Gestão de Pessoas: Concessão Auxilio Doença

Despacho deferido

Defiro o pagamento do auxílio-doença da servidora Rubia Chavasco Fuga - RF 8086966 - Vínculo 1, conforme artigo 126 Lei nº 8.989/79, por completar 1 (um) ano de afastamento ininterrupto no período de 03/10/2020 a 02/10/2021, com lotação no E.H. 162500000850000.

Lucimeire Cabral de Santana

Diretora Regional de Educação

Documento: 107124302   |    Despacho deferido

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2024/0097862-0 Gestão de Pessoas: Concessão Auxilio Doença

Despacho deferido

Defiro o pagamento do auxílio-doença da servidora Claudia Renata Fernandes, registro funcional 7760787 vínculo 2 e vínculo 3, conforme artigo 126 Lei nº 8.989/79, por completar 1 (um) ano de afastamento ininterrupto no período de 10/07/2023 a 09/07/2024, com lotação no E.H. 162500000370000 e 162500000390000.

Lucimeire Cabral de Santana

Diretora Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Documento: 107115658   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2024/0094582-0

PORTARIA Nº 1, DE 02 DE JULHO DE 2024.

APLICAÇÃO DE PENALIDADE - REPREENSÃO

A Diretora de Escola da EMEI LUCÍLIA DE ANDRADE FERREIRA, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 187 da Lei nº 8989/79, alterado pelo Artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao Sr. Luís Carlos de França, R.F.650.479.5/2, Agente de Apoio a Vigilância, QB6, lotado e em exercício na EMEI Lucília de Andrade Ferreira, EH.162500000600000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos I e XI do Artigo 178 da Lei nº 8989/79, observadas as condições previstas no Artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8989/79, alterados pelo Artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Lucimeire Cabral de Santana

Diretora Regional de Educação

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Documento: 107238181   |    Averbação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

SEI Nº 6016.2024/0098745-0

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

668.175.1/2 EDIVALDO SANTANA DOS SANTOS 6016202400774375 162500000470000

COD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 04 anos 10 meses 21 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 03/05/1996 a 31/12/1998; 01/01/1999 a 02/05/2000; 01/03/2002 a 21/01/2003.

COD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 00 ano 10 meses 21 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/03/2002 a 21/01/2003.

COD.669.288.5/5 ELIANE C. BULGAN BORGES 6016202400693499 162500000270000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos 01 mês 29 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 18/02/1997 a 25/02/1997; 30/06/2016 a 21/08/2018.

COD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 02 dias.

673.881.8/1 EDIMILSON DEL PIO LUOGO 6016202400771929 163300000200000

COD.123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 07 anos 00 mês 09 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 04/02/1986 a 10/02/1993.

713.954.3/2 ZIRLEINE MARIA FERREIRA 6016202400857424 162500000000000

COD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 03 anos 08 meses 09 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/08/1993 a 30/11/1994; 22/05/1995 a 06/11/1996; 01/11/1997 a 30/06/1998; 15/09/1998 a 08/12/1998.

COD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 02 anos 06 meses 03 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 14/02/2011 a 09/09/2013.

COD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria., o tempo de 02 anos 05 meses 09 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 14/02/2011 a 09/09/2013.

775.806.5/1 ANTONIO CARLOS S. MESQUITA 6016202400801070 162500000970200

COD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 15 anos 05 meses 09 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/12/1986 a 01/05/1987; 01/09/1987 a 20/09/1999; 01/08/2002 a 18/07/2005.

798.276.3/1 DOUGLAS APARECIDO MARQUES 6016202400690473 162500000710000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 04 anos 11 meses 13 dias, correspondente ao(s) períodos) de: 13/02/2006 a 15/02/2011.

COD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária., o tempo de 00 ano 00 mês 10 dias.

COD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79., o tempo de 00 ano 00 mês 11 dias.

808.624.9/1 VIVIANE SOARES CAMARA 6016202400652016 162500000850000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 12 anos 08 meses 25 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 02/03/2000 a 07/02/2001; 08/02/2001 a 24/08/2004; 25/08/2004 a 30/01/2005; 31/01/2005 a 14/02/2005; 15/02/2005 a 30/01/2008; 31/01/2008 a 23/04/2009; 24/04/2009 a 23/02/2010; 24/02/2010 a 12/05/2010; 13/05/2010 a 31/01/2011; 01/02/2011 a 13/05/2012; 14/05/2012 a 24/03/2013; 25/03/2013 a 26/03/2013.

COD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária., o tempo de 00 ano 00 mês 28 dias.

COD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 02 meses 18 dias.

819.451.3/1 ROSINEIA MARIA ALVES 6016202400663115 162500000200000

COD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 16 anos 11 meses 05 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/03/1990 a 25/02/1991; 18/11/1991 a 05/01/1993; 03/05/1993 a 11/06/1993; 13/08/1996 a 25/06/2002; 01/07/2003 a 18/08/2003; 01/12/2005 a 31/12/2005; 19/06/2006 a 02/05/2007; 07/05/2007 a 04/02/2015.

COD.173 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria., o tempo de 07 anos 08 meses 20 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 07/05/2007 a 04/02/2015

827.290.5/1 EGLY DA FONSECA P TAVARES 6016202400871206 162500000780000

COD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 04 anos 02 meses 18 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/02/2007 a 12/03/2008; 01/09/2008 a 01/04/2010; 10/08/2010 a 14/02/2011; 26/09/2011 a 25/09/2012.

COD.173 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria., o tempo de 00 ano 11 meses 29 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 26/09/2011 a 25/09/2012.

827.290.5/1 EGLY DA FONSECA P. TAVARES 6016202400871281 162500000780000

COD.123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 02 anos 08 meses 08 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/03/2013 a 04/01/2016.

COD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária., o tempo de 00 ano 00 mês 08 dias.

COD.2 Averbe-se, para fins de aposentadoria e disponibilidade nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79., o tempo de 00 ano 01 mês 24 dias.

828.118.1/1 RENATO CAETANO UCHOA 6016202400795240 162500000950300

COD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 20 anos 10 meses 23 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 07/05/1987 a 02/08/1991; 11/11/1991 a 18/10/1994; 08/02/1996 a 18/11/2003; 02/07/2004 a 10/02/2005; 11/02/2005 a 08/01/2006; 08/05/2006 a 30/09/2006; 01/11/2007 a 31/01/2008; 01/04/2008 a 08/01/2012.

842.180.3/1 PAULO VERGILIO MARQUES DIAS 6016202400740845 162500000140000

DOC.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 05 anos 11 meses 20 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 02/03/2005 a 17/03/2005; 21/03/2005 a 11/02/2007; 12/03/2007 a 22/09/2008; 27/05/2014 a 12/07/2017.

COD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária., o tempo de 00 ano 05 meses 09 dias.

COD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 02 meses 11 dias.

845.424.8/1 GILMARA DE MIRANDA FRANCISCO 6016202400660426 162500000910000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 16 anos 00 mês 06 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 09/09/1998 a 06/02/2000; 08/03/2000 a 03/02/2002; 03/04/2002 a 27/06/2002; 16/09/2002 a 13/02/2005; 03/05/2005 a 30/12/2005; 24/02/2006 a 24/02/2006; 06/03/2006 a 28/03/2006; 10/04/2006 a 10/04/2006; 11/04/2006 a 11/02/2007; 29/03/2007 a 12/02/2008; 14/08/2008 a 24/09/2008; 13/03/2009 a 04/05/2009; 05/05/2009 a 25/12/2011; 26/12/2011 a 25/04/2013; 26/04/2013 a 27/08/2014; 28/08/2014 a 23/10/2017.COD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79., o tempo de 00 ano 03 meses 05 dias.

COD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária., o tempo de 00 ano 08 meses 19 dias.

854.712.2/1 DORALICE CANDIDA S. CORREIA 6016202400801933 162500000060000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 03 anos 07 meses 07 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 10/04/2015 a 12/11/2018.

COD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária., o tempo de 00 ano 00 mês 01 dia.

890.173.2/1 MARCIO SILVA SANTIAGO 6016202400739898 162500000270000

COD.123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 11 anos 06 meses 09 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 15/04/2010 a 27/10/2021.

COD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária., o tempo de 00 ano 00 mês 07 dias.

COD.2 Averbe-se, para fins de aposentadoria e disponibilidade nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 03 dias.

RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 12/09/2007, PÁGINA 33.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

698.074.1/1 BARTOLOMEU VIEIRA DA PAZ 2007-0.212.699-0 162500000370000

COD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 12 anos 01 mês 21 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 04/06/1974 a 09/12/1975, 12/01/1976 a 04/05/1976, 03/02/1977 a 11/07/1977, 01/03/1982 a 28/05/1982, 16/09/1982 a 03/12/1982, 04/11/1985 a 20/10/1987, 10/11/1987 a 26/06/1989, 13/12/1989 a 03/05/1990, 31/05/1990 a 31/03/1991, 16/04/1991 a 03/03/1993, 03/06/1993 a 01/11/1994, 19/08/1997 a 02/12/1998.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 725.015.1/1, PÁGINA 16.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

725.015.1/1 FABIANA DE MEDEIROS 2005-0.258.792-6 162500000940300

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 06 anos 11 meses 17 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 13/02/1995 a 13/02/1996, 15/03/1996 a 11/02/1997, 17/02/1997 a 08/02/1998, 24/03/1998 a 07/02/1999, 17/02/1999 a 06/02/2000 e de 13/03/2000 a 15/10/2002.

COD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 02 meses 00 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 21/02/2006, PÁGINA 25.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

728,528,1/1 DEBORA RODRIGUES LOPES 2008-0.246.523-0 162500000380000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 04 anos 09 meses 22 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 10/04/1992 a 29/04/1992; 04/05/1992 a 29/05/1992; 02/06/1992 a 26/06/1992; 27/07/1992 a 27/07/1992; 10/08/1992 a 25/08/1992; 08/03/1995 a 28/03/1995; 03/04/1995 a 28/04/1995; 02/05/1995 a 31/05/1995; 01/06/1995 a 30/06/1995; 03/07/1975 a 11/07/1975; 01/08/1995 a 31/08/1995; 01/09/1995 a 25/09/1995; 02/10/1995 a 31/10/1995; 19/03/1997 a 18/03/1999; 22/03/1999 a 29/03/1999; 07/04/1999 a 29/04/1999; 03/05/1999 a 03/05/1999; 04/05/1999 a 29/06/1999; 01/07/1999 a 29/07/1999; 06/08/1999 a 31/08/1999; 01/09/1999 a 01/09/1999; 02/09/1999 a 30/11/1999; 08/12/1999 a 15/12/1999; 14/02/2000 a 25/02/2000; 02/03/2000 a 27/03/2000; 03/04/2000 a 25/04/2000; 02/06/2000 a 30/11/2000; 07/12/2000 a 08/12/2000; 13/02/2001 a 19/02/2001; 05/03/2001 a 23/03/2001; 06/04/2001 a 27/04/2001; 08/05/2001 25/05/2001; 01/06/2001 a 29/06/2001; 17/07/2001 a 31/07/2001; 06/08/2001 a 06/08/2001; 16/08/2001 a 19/12/2001; 06/02/2002 a 09/02/2003.

COD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 02 meses 00 dias.

Torna sem efeito a publicação NO DOC DE 11/02/2023, e retificando o despacho publicado NO DOC 17/08/2007, p. 33.

752.135.9/2 CLEONICE BARBOSA MARTORANDO 2017-0.054.004-8 162500000000000

COD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 06 meses 16 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/03/2006 a 05/03/2007,

06/03/2007 a 28/02/2008 e de 30/03/2008 a 17/10/2008.

COD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 04 anos 07 meses 18 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/03/2006 a 05/03/2007, 06/03/2007 a 28/02/2008 e de 30/03/2008 a 17/10/2008.

COD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 09 meses 23 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 29/02/2008 a 29/03/2008.

Torna sem efeito a publicação NO DOC DE 22/07/2015, pág 34, e retificando o despacho publicado NO DOC 22/06/2005, p. 37 230.098.2/3 ODEMIR DE SOUZA ARAUJO 2005-0.060.090-9 162500000940000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 02 anos 05 meses 12 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 12/03/1976 a 31/03/1978, 01/03/1991 a 28/08/1991 e de 15/07/1992 a 19/10/1992.

COD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 01 dias.

COD.123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 anos 04 meses 00 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 14/10/1989 a 01/01/1990 e 02/01/1990.

COD.2 Averbe-se, para fins de aposentadoria e disponibilidade nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 01 dia.

Lucimeire Cabral de Santana - Diretor Regional de Educação

Setor Jurídico

Documento: 107068628   |    horário de estudante

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2024/0082861-0

AUSÊNCIAS EM DIAS DE PROVAS.

Fica autorizada ausência em dias de prova nos termos do paragrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e com as alterações trazidas pelo Decreto nº 8.073/18 de 24/01/2018, BEATRIZ CAROLINE BISPO DIAS IBANHEZ, RF 817.183.1/1, lotada na EMEF Professora Maria Aparecida do Nascimento, 06, 07 e 08 de setembro; 01, 02 e 03 de novembro de 2024.

Lucimeire Cabral de Santana

Diretora Regional de Educação

Documento: 107309146   |    Férias

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA

6016.2022/0102282-9

INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS POR NECESSIDADE DE SERVIÇO

681.162.1/1 MARIA ANTONIA DOMINE LEONEL, Assistente de Diretor de Escola, QPE 23E, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental efetiva, lotada e em exercício na EMEI Julio de Mesquita Filho, convocada a reassumir suas funções, interrompendo as férias referentes ao exercício de 2023, a partir de 22/07/2024, por necessidade de serviço. Solicitou 20 dias, gozou 12 dias e restam 8 dias de férias.

JESSICA PRISCILA SILVA PEPINO

Diretor Regional de Educação substituto

Documento: 107158207   |    Licença

São Paulo, 19 de julho de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

672.184.2/1 Gilberto Viana Lemos 01 11/06/2024

937.473.6/1 Raquel Vertejo Pereira 03 18/06/2024

937.473.6/1 Raquel Vertejo Pereira 02 16/05/2024

782.842.0/4 Daniele Cristina de Oliveira Floes 01 03/06/2024

854.063.2/1 Alexandre Lima Garcia 03 27/05/2024

854.063.2/1 Alexandre Lima Garcia 03 02/06/2024

845.318.7/1 Leci Alves de Oliveira Prado 03 26/06/2024

748.568.9/1 Jackson Gomes Tolentino 01 15/05/2024

674.378.1/3 Renata Aparecida Souza Vieira 01 11/07/2024

723.784.7/1 Ana Paula Ciampi Ferraz 01 12/07/2024

620.587.9/1 Regina Célia de Moura 02 03/06/2024

783.618.0/1 Renata Reimberg de Siqueira 02 11/07/2024

775.910.0/1 Tatiana Damião dos Santos 02 01/07/2024

699.402.4/1 Leonardo José Alves 02 12/07/2024

772.183.8/1 Danielle Ka Mey Mo 01 11/07/2024

824.305.1/1 Cassia de Oliveira Miranda 02 08/02/2024

770.764.9/1 Marli do Carmo Pereira dos Santos 03 10/07/2024

772.906.5/2 Angela Maria Costa de Oliveira 02 17/04/2024

781.546.8/3 Benelia de Jesus da Silva 01 10/07/2024

723.832.1/1 Silvana Rodrigues Pessoa Gomes 02 13/06/2024

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

911.107.7/1 Eliomario dos Santos Silva 05 13/05/2024

942.255.2/1 Aracelli Cristina Santos Messias 15 10/07/2024

910.730.4/1 Kelly Grasiela Nascimento Arcanjo 01 05/07/2024

910.746.1/1 Elaine Martins da Rocha 03 19/06/2024

939.774.4/1 Joyce Cristina da Silva Almeida 14 04/07/2024

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

787.853.2/2 Viviane Silva Santana 08 27/05/2024 Pai

853.580.9/1 Denize Leite Ferreira 08 08/06/2024 Mãe

802.625.4/1 Shirley de Lima Patriota 08 31/05/2024 Pai

789.712.0/4 Rosemeire Vieira Pinto de Souza 08 15/04/2024 Mãe

837.153.9/1 Daniela de Jesus Barreto Ribeiro 02 14/06/2024 Sogro

837.153.9/2 Daniela de Jesus Barreto Ribeiro 02 14/06/2024 Sogro

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

846.297.6/1 Valdinei Cruz Pinheiro 08 04/07/2024

FÉRIAS DEFERIDAS

RF/V NOME DIAS EXERCÍCIO A PARTIR DE

DIRETOR DE ESCOLA

795.866.8/2 Luiz Ricardo Costa 10 2023 10/07/2024

631.050.8/2 Walter Rodrigues da Silva 10 2023 06/05/2024

730.027.1/2 Luciane Meire dos Santos 15 2023 05/08/2024

794.880.8/1 Nadini Cristina Ramos Queiroz 15 2023 10/07/2023

ASSISTENTE DE DIRETOR

819.943.4/1 Elide Fernandes de Sousa 10 2023 29/07/2024

694.410.8/1 Carlos Roberto Branco Domingues 20 2023 10/07/2024

SECRETÁRIO DE ESCOLA

847.566.1/1 Aline Martins Estevan 15 2023 12/08/2024

LICENÇA MATERNIDADE RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 04/DERH2010- (11/11/2010).

RF/V NOME A PARTIR DE

911.362.2/1 Analice Rodrigues de Souza 10/07/2024

TORNADO SEM EFEITO, DOC 12/07/2024, PÁGINA 162.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

846.762.5/2 Patricia Nunes da Silva Lucena 01 01/07/2024

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 12/07/2024, PÁGINA 163.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

723.832.1/1 Silvana Rodrigues Pessoa Gomes 07 29/06/2024

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 12/07/2024, PÁGINA 163.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

828.828.3/1 Priscila Timoteo da Silva 02 04/07/2024

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 11/06/2024, PÁGINA 134.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

793.548.0/1 Gisele de Lima Ponciano Marques 01 24/05/2024

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 05/06/2024, PÁGINA 164.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

896.175.1/1 Daniele Eliziario Nunes de Jesus 03 17/05/2024

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 23/04/2024, PÁGINA 178.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

813.912.1/4 Mara Alves Coelho 01 03/04/2024

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 21/05/2024, PÁGINA 209.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

885.148.4/1 Paula Cristina da Silva 02 02/05/2024

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 11/06/2024, PÁGINA 136.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

888.169.3/1 Edma Leopoldo da Silva 03 04/06/2024

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Documento: 107310367   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

DESAVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

636.460.8/3 MARTA INEZ GOMES DE SOUZA SILVA 2012-0.293.993-3 162200000080000

I Defiro, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo de 00 ano, 08 meses e 02 dias, correspondente ao período de 25/03/1991 a 26/11/1991, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81.

II Mantenho, o tempo averbado de 07 anos, 08 meses e 21 dias, correspondente ao período de 10/07/2002 a 31/03/2010, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81 e o tempo averbado de 07 anos, 08 meses e 22 dias, correspondente ao período de 10/07/2002 a 31/03/2010, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria.

III A certidão original, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, não poderá ser retirada do presente processo.

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Núcleo Administrativo - Publicações COGED

Documento: 107313192   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2024/0008659-2

COMUNICADO SME Nº 590, DE 23 DE JULHO DE 2024

O Secretário Municipal de Educação, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para cargo vago COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da IN SME nº 51/22, no CEMEI PROFESSOR DALMO DE ABREU DALLARI, situada na Rua Genaro Napoli, nº 49, Bairro: Parque Residencial Cocaia, Telefone: 5939-6944, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico, cemeidalmodeabreudallari@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 25, 26 e 29/07/2024;

2 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá no dia 30/07/2024, às 14h. A unidade divulgará a modalidade da reunião aos inscritos e participantes;

3 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação, cadastrado no sistema EOL;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail:

a) proposta de trabalho;

b) memorando de anuência unidade de lotação/exercício com a informação de professor substituto e se o interessado no cargo encontra-se em regime presencial de trabalho;

c) atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

5- Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail e telefone da unidade.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Atenciosamente,

Documento: 107286009   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2024/0098897-9

COMUNICADO SME Nº 588, DE 23 DE JULHO DE 2024

Secretário Municipal de Educação, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 9º da IN SME nº 51/2022, no CEI CEU ALVARENGA, situado na Estrada do Alvarenga nº 3752, Bairro: Balneário São Francisco, Telefone: 5672-2557, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico:

ceiceualvarenga@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 25, 26 e 30/07/2024

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 31/07/2024 às 12h30;

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;

e) comprovar a aprovação no concurso de acesso para o cargo de Coordenador Pedagógico.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação/Exercício, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6 - Endereço Eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Atenciosamente,

Documento: 107312230   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2024/0098197-4

COMUNICADO SME Nº 589, DE 23 DE JULHO DE 2024

O Secretário Municipal de Educação, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação divulga a abertura de inscrições para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da IN SME nº 51 de 2022, na EMEI ÂNGELO MARTINO, situada à Rua Humaitá nº 536, Bairro: Bela Vista, Telefone: 11 3101-6333 conforme segue:

1- A inscrição será realizada presencial ou por meio do endereço eletrônico: emeiamartino@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 29/07, 30/07 e 31/07/2024, até às 19 horas;

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 01/08/2024, às 12 horas;

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) Ser efetivo ou integrante da Classe dos Docentes da Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6 - Endereço Eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola (somente para os casos em que o Conselho for realizado de forma virtual).

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Atenciosamente,

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 107287337   |    Despacho

6017.2024/0000023-5 - Gestão de Pessoas: Planejamento de Pessoal

Despacho deferido

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NI PADRAO: QM1

RF 9220798 VÍNCULO: 1

THIAGO DA SILVA ALVES

POSTO AVANCADO DE ATENDIMENTO SF - DESCOMPLICA SP SAO MATEUS - PAASM

ENQUADRAMENTO: 131200 E.H.: 170307030050000

Nº EXPEDIENTE: 007/2024-SF A PARTIR DE 23/07/2024

Documento: 107304944   |    Despacho deferido

6017.2022/0008751-5

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

ESTÁGIO PROBATÓRIO - Aquisição de Estabilidade

INTERESSADO: DIEGO RODRIGUES PEDRO RF 8890668

À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6017.2022/0008751-5, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor Diego Rodrigues Pedro - RF 889.066.8/1 - Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal em 19/07/2024.

Documento: 107241210   |    Despacho deferido

INTERESSADO: ANTONIO ALVES RODRIGUES - RF. 6869548

ASSUNTO: Afastamento para participar da 32ª Reunião do GT02 (DESIF), vinculado à Câmara Técnica Permanente da ABRASF em Brasília/DF, no período de 09/07/2024 a 12/07/2024.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo e nos termos do Decreto n.º 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 12/06/2024.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Núcleo de Licenças Médicas

Documento: 107321046   |    Licença

DESPACHOS DA DIRETORA DA DIGEP/SF

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 01 dia, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 58.225, de 2018:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

A PARTIR DE

8894884/1

OLENA VORONTSOVA

23/07/2024

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP

Documento: 107223822   |    Retificação

Retificação do Comunicado nº 26/2024 - COGEP/SMS.G, publicado no DOC de 18/07/2024 - página 140

I - Onde se lê: RF 829.047.4/1

Leia-se: RF 800.733.1/1

II - Permaneçam-se inalteradas as demais disposições contantes do comunicado.

III - Publique-se.

IV - Após, a COGEP para prosseguimento, nos termos do art. 4º da Portaria n° 20/SEGES/2024.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Documento: 107309249   |    Despacho deferido

6018.2024/0001433-9 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5775540/2 PEDRO DE ARAUJO RAMOS NIVEL II 6 QB11 20/07/2024
6432247/1 VALDIR CORDEIRO NIVEL II 3 QB8 06/01/2024

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7128291/3 RUTH ESTER PEREIRA DA SILVA NIVEL II 5 AS15 13/06/2024
7599412/3 MARIA JOSE ACIOLE DE SOUZA NIVEL I 6 AS6 14/06/2024
8291918/2 ADRIANA CARLA DA SILVA NIVEL II 4 AS14 21/06/2024
8307717/2 EMERSON DOS SANTOS NIVEL II 4 AS14 19/06/2024
8330549/2 MARIA MARGARETE GOMES DA SILVA NIVEL I 6 AS6 20/06/2024
8337926/3 OLIVIA ROSA GONCALVES NIVEL II 4 AS14 24/06/2024
8343268/2 SANDRA REGINA ALMEIDA DO NASCIMENTO GUERRA NIVEL I 5 AS5 08/06/2024
8346810/2 SANDRA LUCIA DOS SANTOS SILVA NIVEL II 5 AS15 10/06/2024
8349291/2 SONIA MARIA BRAGA NIVEL II 4 AS14 12/06/2024
8309914/2 ELISANGELA DOS SANTOS MAXIMIANO NIVEL I 6 ASTS6 18/06/2024
8328625/2 MARCIA CLAUDIA MACHADO NIVEL I 6 ASTS6 19/06/2024
8330026/2 MARIA CICERA ACIOLI DE AMORIM ALFREDO NIVEL I 6 ASTS6 16/06/2024
8330620/2 MARIA DA CONCEICAO SOARES DA SILVA NIVEL I 6 ASTS6 24/06/2024
8348189/2 TATIANA ANDRADE SILVA NIVEL I 6 ASTS6 26/06/2024
8353263/2 VERA EUNICE EMIDIO NIVEL I 6 ASTS6 21/06/2024
8545049/2 JULIANO FERREIRA DA SILVA NIVEL I 3 ASTS3 12/06/2024
8547831/2 RODRIGO GALVAO DE ARAUJO NIVEL I 3 ASTS3 13/06/2024
8312699/2 GEOVAR DE SENA OLIVEIRA NIVEL II 5 ANS10 28/06/2024
8316732/2 HERNANDES RODRIGUES FILHO NIVEL II 4 ANS9 03/06/2024
8343594/2 SANDRA RODRIGUES AMARAL NIVEL II 5 ANS10 14/06/2024
5798931/3 PLATAO DE BARROS JUNIOR NIVEL IV 3 ANSM17 12/06/2024
5798931/4 PLATAO DE BARROS JUNIOR NIVEL IV 3 ANSM17 19/06/2024
8305552/2 DULCELY NOVAIS SANTOS DE ALMEIDA NIVEL II 5 AS15 17/06/2024
8307016/2 ELIZETE COSTA MENDES SIMOES NIVEL II 5 AS15 16/06/2024
8333891/2 MIRIAN SOLIMAN DA SILVA NIVEL II 3 AS13 19/06/2024
8352127/2 WAGNER ROGERIO SOUZA DE OLIVEIRA NIVEL II 2 AS12 13/07/2024
8316384/2 IVONE MARIA POLASTRI DE ANDRADE NIVEL I 5 ASTS5 23/07/2024

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8290041/2 ALESSANDRA MEDEIROS GONCALVES NIVEL III 1 ANS11 29/03/2024

AFASTAMENTOS PARA CURSOS E CONGRESSOS

Documento: 107121775   |    Apostilamento

PROCESSO : 6110.2024/0007782-9

Apostila de Afastamento - 107121775

O Secretario Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

APOSTILA , do Despacho Autorizatorio SEI 106824393 publicado no DOC de 19/07/2024 pág 140, em nome de RENATA BANDINI VIEIRA GULGIELMI, RF: 8340986, para constar "Vínculo: 3 e 4" e não como constou.

Documento: 107232391   |    Despacho Autorização

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2024/0070658-3

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de ANA PAULA REDONDO, RF: 7257520, Vínculo: 1, Cargo: ANSM - Tocoginecologia, Efetiva, lotada na SEBEVS/CRS-LESTE/STS SÃO MIGUEL, para participar do “29º CONGRESSO PAULISTA DE OBSTETRICIA E GINECOLOGIA", no período de 22 a 24 de Agosto de 2024, presencialmente em São Paulo/SP.

Documento: 107204925   |    Despacho Autorização

D E S P A C H O

Processo nº 6110.2024/0007994-5

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de RAFAEL PIUMA POLVORA, RF: 8342466, Vínculo: 2, Cargo: ANSM - Oftalmologia, Efetivo, lotado na SEAH/HOSPITAL MUNICIPAL DR.FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, para participar do “42 CONGRESSO SOCIEDADE EUROPEIA CIRURGIA DE CATARATA - ESC”, no período de 06 a 10 de Setembro de 2024, presencialmente em Barcelona/Espanha.

Documento: 107211150   |    Despacho Autorização

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2024/0073478-1

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de ROUDOM FERREIRA MOURA, RF: 9261869, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Enfermeiro, Efetivo, lotado na SEAH/SERVIÇO ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU, para participar do “CURSO DE ANÁLISE ESPACIAL EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE DO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DA EPIDEMIOLOGIA NOS SERVIÇOS DE SAÚDE (PROFEPI)”, no período de 12 a 15 de Agosto de 2024, presencialmente em Brasília/DF.

Documento: 107191591   |    Despacho Autorização

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2024/0070499-8

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de DANIELA KALLIOPE DE SÁ PARASKEVOPOULOS, RF: 8887578, Vínculo: 1, Cargo: ANSM - Infectologia, Efetiva, lotada na SEABEVS/ CRS-OESTE/ SAE DST-AIDS LAPA PAULO CESAR BONFIM, para participar do “14º CONGRESSO PAULISTA DE INFECTOLOGIA”, no dia 29 de Agosto de 2024, presencial, em São Paulo/ SP..

Divisão de Gestão de Cargos

Documento: 107178437   |    Despacho

PROCESSO: 6018.2024/0056538-6

Substituição - 0107178437

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

FRANCIS DA SILVA FERNANDES, RF 6320058/3, DIRETOR I, Padrão/Ref. CDA-4, EM COMISSAO, para exercer o cargo de Coordenador II, Símbolo CDA-6, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANDREZA APARECIDA YABIKU, RF 7433697/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS7, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 22/07/2024 a 05/08/2024.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Documento: 107318656   |    Movimentação de Pessoal

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2024/0066723-5- Publicações Oficiais

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

DEFERIDA, A Licença Parental de Curta Duração, nos termos da Lei 10.726/1989, e do Art. 4º do Decreto Nº 58.091/2018.

841.462.9/1, Patrick Rodrigues Andrade, 06 dias de licença paternidade em virtude do nascimento de seu (a) filho (a), no período de 21/07/2024 a 26/07/2024.

PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

DEFERIDA, A Prorrogação da Licença Paternidade, nos termos da Lei 17.200/2019, do Art. 1º da Lei 10.726/1989 "caput", do Art. 4º do Decreto 58.091/2018 e do Art. 1º do Decreto 59.279/2020.

841.462.9/1, Patrick Rodrigues Andrade, 14 dias de licença paternidade em virtude do nascimento de seu (a) filho (a), no período de 27/07/2024 a 09/08/2024.

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8233420/1 BEATRIZ HELENA KAKAZU NIVEL II 1 ANSM6 17/06/2024

FÉRIAS - DEFERIDAS

635.879.9/3, Neila Maria Ferreira, Assessor II, CDA-2, 10 dias, referente ao exercício 2024, a partir de 12/08/2024

818.999.4/1, Nathalia Monteiro de Oliveira, Assessor II, CDA-2, 20 dias, referente ao exercício 2024, a partir de 12/08/2024

833.730.6/3, Paulo Rogerio Seraphim, Assessor IV, CDA-4, 20 dias, referente ao exercício 2024, a partir de 22/07/2024

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto Nº 58.225/2018.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020303 798.613.1/1 Mauro Henrique Santos de Oliveira 02 18/07/2024 143

.

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 107337221   |    Licença

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO - DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do art. 139 da Lei 8989/79, e na forma prevista no Decreto 58.225 publicado no DOC/SP de 09/05/2018, Art. 5º, Inciso I

REG. FUNC. V NOME DUR. A PARTIR ART.

7196601 1 WLADEMIR FIGUEIREDO 01 DIA 20/07/2024 143

8005273 1 MAGNA ADILHA PEREIRA SOARES DA SILVA 01 DIA 19/07/2024 143

7273533 1 RICARDO MUSSARRA 02 DIAS 22/07/2024 143

9261851 1 RITA DE CASSIA GONCALVES 01 DIA 20/07/2024 143

LICENÇA MÉDICA PARA SERVIDOR SOB REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida, nos termos do item da Portaria 507/SGP/2004 de 29/12/2004:

REG. FUNC. V NOME DUR. A PARTIR

8830584 2 ERIKA PEIXOTO DE CARVALHO 08 DIAS 23/07/2024

Documento: 107272662   |    Promoção/Progressão

São Paulo, 23 de julho de 2024.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO

QUADRO DA SAÚDE - QS Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15: Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 8234108/1 RODRIGO TORRES SCABELLO NIVEL II 1 ANSM6 23/07/2024

Documento: 107314191   |    Promoção/Progressão

São Paulo, 23 de julho de 2024.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO

QUADRO DA SAÚDE - QS Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15: Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 8210331/1 MARIANA AGNES DA SILVA ALVES NIVEL II 1 ANS6 07/07/2024

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 107338350   |    Despacho

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDAS ano base 2023, nos termos da Portaria 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria 043/SEGES/2022:

E.H. 180107080260000 RF 7212381 VÍNC.2 NOME RUBENS SANTIAGO - EXONERAÇÃO EM 17/01/2024

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS INDEFERIDAS ano base 2023, nos termos da Portaria 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria 043/SEGES/2022:

RF

V

SERVIDOR

UNIDADE DE LOTAÇÃO

8948119

1

Adriana Helena Barbosa Tardeli

Ae Jose Bonifacio IV

8948739

1

Alessandra Filomena De Oliveira

Ubs Itaim Paulista Dr Julio De Gouveia

8946957

1

Alzeni Oliveira Da Silva Alferes

Ubs Itaim Paulista Dr Julio De Gouveia

8950881

1

Amilton Martins Rodrigues

Laboratorio De Sao Miguel

8939446

1

Ana Lucia Ferreira Da Silva

Sae Ist Aids Sao Mateus

8947791

1

Ana Maria Batista Da Silva

Cta Ist Aids Guaianases

6150535

2

Ana Maria Da Silva

Laboratorio De Sao Miguel

7178638

2

Ana Maria Guedes De Oliveira

Ubs Jardim Marilia

8941416

1

Ana Silvia Dos Reis Borges De Souza Santos

Ubs Jardim Colonial

8947953

1

Andreia Goncalves De Sousa Da Silva

Laboratorio De Sao Miguel

8944971

1

Andresmilson Edilson Ferreira De Andrade

Ubs Itaim Paulista Dr Julio De Gouveia

8950482

1

Angelo Iervolino

Crpics Em Saude Sao Mateus

8950440

1

Antonio Americo Da Silva

Uvis Guaianases

6557112

2

Antonio Donizeti Do Espirito Santo

Laboratorio De Sao Miguel

7194579

2

Aparecida Eugenia Da Silva

Cta Ist Aids Guaianases

8940266

1

Aparecida Soares De Oliveira Santos

Ama Ubs Integrada Humberto Cerruti

8950938

1

Araci Balloni

Uvis Guaianases

6330835

4

Arthur Rodrigues Pereira Neto

Ubs Itaim Paulista Dr Julio De Gouveia

8945969

1

Avanilda Candida Da Silva Amorim

Cta Ist Aids Guaianases

7066945

2

Bernardete Gomes De Souza

Uvis Sao Miguel Paulista

8945551

1

Carmem Farias

Laboratorio De Sao Miguel

8950725

1

Carmem Nilza Lourenco

Cecco Parque Ecologico Chico Mendes

8947325

1

Catarina Andre De Oliveira

Ubs Itaim Paulista Dr Julio De Gouveia

8951471

1

Catarina De Lurdes Lopes Cunha

Sae Ist Aids Cidade Lider II

8950130

1

Cecilia Siqueira Gabriel

Laboratorio De Sao Miguel

8941386

1

Celia Correa Alves De Lima

Cecco Parque Ecologico Chico Mendes

5541409

5

Claudete Alves De Lima

Uvis Guaianases

8946183

1

Claudia Deodato De Oliveira

Sae Ist Aids Cidade Lider II

6183425

4

Claudia Seckler Santana

Sae Ist Aids Cidade Lider II

8944423

1

Cleide Dantas Ribeiro

Uvis Cidade Tiradentes

8943338

1

Cleide Ribeiro Da Silva Ramalho

Ama Ubs Integrada Humberto Cerruti

8945136

1

Cosme Dos Santos

Supervisao Tecnica De Saude Guaianases

8941041

1

Cristina Josefa De Oliveira Cavalcante

Ubs Jardim Colonial

8937273

1

Dalva Da Silva De Jesus

Ubs Jardim Colonial

8947180

1

Dalva De Almeida Lomanto

Cta Ist Aids Guaianases

8942404

1

Damiao Cirilo Da Silva

Supervisao Tecnica De Saude Sao Miguel

8947341

1

Darlene Voltani Fernandes

Supervisao Tecnica De Saude Itaquera

8949930

1

Davi Pereira Dos Santos

Ursi Sao Mateus

8939004

1

Deize Moreira Rodrigues Pozzi

Laboratorio De Sao Miguel

8939047

1

Diana Margarete Oliveira Almeida Mendes

Ubs Itaim Paulista Dr Julio De Gouveia

8945781

1

Dineia Maria Alves Sarmento

Sae Ist Aids Cidade Lider II

8941432

1

Doralice Dos Santos Passos

Ama Ubs Integrada Humberto Cerruti

6175678

5

Edgard Haruo Hotta

Supervisao Tecnica De Saude Guaianases

8944440

1

Edilene Rosa

Uvis Itaquera

8946922

1

Edna Costa De Almeida Lopes

Supervisao Tecnica De Saude Guaianases

8944679

1

Edna Viana Da Gama

Cecco Parque Ecologico Chico Mendes

5492530

5

Elaine De Campos

Crpics Em Saude Ermelino Matarazzo Primavera

8949409

1

Elaine Dos Santos

Sae Ist Aids Cidade Lider II

8946086

1

Eliana Pinheiro Ikehara

Uvis Ermelino Matarazzo

5782503

3

Eliane Rodrigues Dos Santos

Laboratorio De Sao Miguel

8944857

1

Eliete De Jesus Silva

Ubs Itaim Paulista Dr Julio De Gouveia

8309094

3

Elisabete Candida Da Cruz

Ubs Itaquera

7032943

2

Elisete Aparecida Da Conceicao

Sae Ist Aids Fidelis Ribeiro

8938466

1

Emilia Watanabe

Ubs Itaim Paulista Dr Julio De Gouveia

8950059

1

Estefania Ferreira Dos Santos

Uvis Itaim Paulista

8946442

1

Eva Benedita Pereira

Ama Ubs Integrada Humberto Cerruti

6078524

6

Eva Granucci Nascimento

Ursi Sao Mateus

8939802

1

Evilene De Almeida Silva Souza

Ubs Jardim Marilia

6522696

2

Fatima Aparecida Gomes De Sa

Ceo Itaim Paulista

8948232

1

Fatima Satie Takeda

Ceo II Itaquera

8949964

1

Fernanda Fonseca Conde

Sae Ist Aids Cidade Lider II

8947881

1

Fladia Medeiros Gaspar De Sousa

Supervisao Tecnica De Saude Sao Miguel

5166373

5

Francisca Ferreira

Ae Jose Bonifacio IV

8952001

1

Gerson Pereira Da Silva

Laboratorio De Sao Miguel

8945331

1

Gislene Cristine Araujo Leite Fernandez

Sae Ist Aids Cidade Lider II

7749091

2

Grace Cristina De Carvalho Gomes Dos Santos

Uvis Cidade Tiradentes

8947872

1

Iara Nogueira Lima

Cta Ist Aids Sergio Arouca

7582676

3

Irani Batista Ventura Pimenta

Supervisao Tecnica De Saude Guaianases

8948828

1

Irene Cardoso De Oliveira Silva

Cecco Parque Ecologico Chico Mendes

8943451

1

Isabel Aparecida Bondioli

Laboratorio De Sao Miguel

8945110

1

Isabel Jartin Porteiro

Sae Ist Aids Sao Mateus

5787327

3

Ivanilda Lima E Silva Galzo

Uvis Sao Miguel Paulista

8949034

1

Jane Santiago De Castro

Ubs Jardim Marilia

8943818

1

Jose Carlos Pastor

Sae Ist Aids Cidade Lider II

6243606

3

Jose Luiz Alves De Santana

Laboratorio De Sao Miguel

7006071

2

Josefa De Oliveira Costa

Sae Ist Aids Sao Mateus

6157980

4

Jovita Souza Baleeiro

Laboratorio De Sao Miguel

8948283

1

Julio Cesar Goncalves

Sae Ist Aids Cidade Lider II

5807115

5

Laduir De Fatima Oliveira

Ursi Sao Mateus

8943800

1

Leonardo Raimundo Da Silva

Supervisao Tecnica De Saude Ermelino Matarazzo

8944644

1

Leonora Silvestre Pereira

Ubs Vila Regina

8949948

1

Levina Dos Santos Silva

Crpics Em Saude Guaianases

8939420

1

Luci Teixeira De Oliveira

Laboratorio De Sao Miguel

8947279

1

Luciene Santana

Supervisao Tecnica De Saude Ermelino Matarazzo

8943826

1

Luiz Fernando Elaur Zanes

Ubs Jardim Marilia

6502482

2

Luiz Tadeu Borges Gimenez

Uvis Sao Miguel Paulista

5617154

6

Luiza Da Luz Quintela

Uvis Itaquera

8940151

1

Magaly Aparecida Martins Do Amaral

Ubs Jardim Colonial

8938474

1

Marcelo Silva

Laboratorio De Sao Miguel

8947333

1

Marcia Bertoldo

Uvis Guaianases

5891931

2

Marcia Cavalcanti

Sae Ist Aids Fidelis Ribeiro

8951527

1

Marcia Pires Dos Santos

Sae Ist Aids Cidade Lider II

8948941

1

Marcos Henrique Vieira

Laboratorio De Sao Miguel

8942811

1

Margarete Siqueira Cardoso

Coordenadoria Regional De Saude Leste

8937923

1

Maria Angela Rodrigues Dos Santos

Uvis Ermelino Matarazzo

8949166

1

Maria Aparecida Ferreira De Sousa

Ubs Itaim Paulista Dr Julio De Gouveia

8950466

1

Maria Araci Dos Santos

Ubs Jardim Colonial

8948330

1

Maria Das Dores Silva Ferreira

Cecco Parque Ecologico Chico Mendes

5430844

4

Maria Donisete Fernandes Da Silva

Sae Ist Aids Cidade Lider II

5892112

3

Maria Helena Alcantara De Lima

Cecco Parque Raul Seixas

8946728

1

Maria Irene Pereira Rodrigues

Cecco Parque Ecologico Chico Mendes

7701977

2

Maria Leonice Boro Da Silva

Sae Ist Aids Sao Mateus

8937826

1

Maria Lucia Da Costa Almeida Novaes

Supervisao Tecnica De Saude Sao Miguel

8941467

1

Maria Lucineide Da Silva

Ama Ubs Integrada Humberto Cerruti

8952108

1

Maria Marlene Gomes Dos Santos

Ubs Itaim Paulista Dr Julio De Gouveia

6493220

2

Maria Neuma Venceslau Alves

Cta Ist Aids Sergio Arouca

8941301

1

Maria Nieves

Ubs Itaim Paulista Dr Julio De Gouveia

8942412

1

Maria Raimunda Da Silva Ferreira

Ubs Jardim Colonial

8945471

1

Marines Martins Miranda

Sae Ist Aids Fidelis Ribeiro

8945853

1

Marivalda Dos Santos Rodrigues

Supervisao Tecnica De Saude Ermelino Matarazzo

6619541

2

Marli Batista Da Silva Gomes

Base Samu - Leste 10 - Caps Itaquera

8940801

1

Marta Celeste Silva Lima

Uvis Itaim Paulista

8947864

1

Marta Dos Santos Da Silva

Ubs Itaim Paulista Dr Julio De Gouveia

8938709

1

Miraci Kimiko Takatu

Ubs Burgo Paulista

8947929

1

Mirian De Morais Santos

Laboratorio De Sao Miguel

8942013

1

Nadia Sousa Da Silva Trindade Rocha

Uvis Cidade Tiradentes

6575510

3

Natalices Aleixo Santos

Supervisao Tecnica De Saude Cidade Tiradentes

6596169

2

Neide Donizeti Silva

Laboratorio De Sao Miguel

8938067

1

Neide Rosa Muniz

Supervisao Tecnica De Saude Sao Miguel

8946591

1

Neuza Ribeiro De Santana

Laboratorio De Sao Miguel

8946060

1

Norma Gonzaga Dos Santos

Ubs Itaim Paulista Dr Julio De Gouveia

8942820

1

Norma Pessoa Moreira

Sae Ist Aids Sao Mateus

8944041

1

Ocimar Antonio Carioca

Sae Ist Aids Cidade Lider II

8069368

1

Patrica De Jesus Ribeiro

Crst Do Trabalhador Leste

8940771

1

Paulo Cesar Silvieri De Souza

Uvis Cidade Tiradentes

8939055

1

Paulo Sergio Oliveira Almeida

Ubs Itaim Paulista Dr Julio De Gouveia

8938997

1

Pedro Seckler

Ubs Vila Regina

8940738

1

Raimunda Moreira Oliveira

Ubs Itaim Paulista Dr Julio De Gouveia

8945322

1

Raquel Garcia De Carvalho

Crpics Em Saude Ermelino Matarazzo Primavera

8949255

1

Rejaneide Soares De Lima

Ama Ubs Integrada Humberto Cerruti

8946035

1

Renata Garcia De Camargo

Cer Vila Nossa Senhora Aparecida

8949123

1

Renilda Ferreira Dos Santos Da Silva

Cta Ist Aids Sergio Arouca

8949018

1

Robson Soares Da Silva

Laboratorio De Sao Miguel

8939462

1

Rone Da Costa

Sae Ist Aids Sao Mateus

8948496

1

Rosa Helena Alarcon

Ubs Itaim Paulista Dr Julio De Gouveia

8937613

1

Rosalina Oliveira Silva

Hospital Dia Sao Miguel Tito Lopes

8948704

1

Rosalina Silva

Cta Ist Aids Guaianases

8943214

1

Rosana Do Amaral

Laboratorio De Sao Miguel

8680191

2

Rosangela Aparecida Santos

Crpics Em Saude Guaianases

8945292

1

Rosangela Gomes Peixoto Dos Santos

Ubs Jardim Marilia

7434804

6

Rosangela Menezes Herbas

Supervisao Tecnica De Saude Ermelino Matarazzo

8942315

1

Roseclair Batista

Ubs Jardim Colonial

6056881

4

Rosemary De Salles Freitas Magdalena

Ubs Itaim Paulista Dr Julio De Gouveia

8946302

1

Rosemeire Aparecida Pires Da Silva

Ae Jose Bonifacio IV

7059451

2

Rosilene Silva Santana

Ubs Itaim Paulista Dr Julio De Gouveia

8945977

1

Rosimari Vieira De Assis

Laboratorio De Sao Miguel

8948879

1

Rosineide Gomes De Lima

Ubs Jardim Colonial

8951578

1

Sandra Faria De Angeli

Supervisao Tecnica De Saude Sao Miguel

5725127

2

Sandra Regina Da Silva Miranda

Cta Ist Aids Sergio Arouca

8941971

1

Sandra Regina Lopes Mariotti

Uvis Itaim Paulista

8943265

1

Sandra Silvestre Da Silva

Sae Ist Aids Cidade Lider II

8937818

1

Selma Bento Baia

Laboratorio De Sao Miguel

8939195

1

Sergio Paganini Da Silva

Uvis Itaim Paulista

8942706

1

Silmara Dias De Paula

Ubs Jardim Colonial

6436404

2

Silmara Gutierres Almendros

Laboratorio De Sao Miguel

8946078

1

Silvana Aparecida Da Silva

Ubs Vila Paranagua

7975881

4

Silvana Da Silva Oliveira

Ubs Parada XV De Novembro

6056911

3

Silvana De Oliveira Lima Pastor

Ae Jose Bonifacio Iv

5743303

3

Silvana De Souza Duarte Lima

Etsus Leste I

8946698

1

Silvani Silva Santos

Cecco Parque Ecologico Chico Mendes

8939519

1

Silvania Maria Silva Mariano

Ubs Itaim Paulista Dr Julio De Gouveia

8946175

1

Simone Varilli De Paiva

Uvis Ermelino Matarazzo

8941131

1

Siomara Correa

Ubs Burgo Paulista

8945276

1

Sirleide Maria Da Silva Barbosa

Crpics Em Saude Sao Mateus

8946663

1

Solange Belarmino Da Silva

Supervisao Tecnica De Saude Ermelino Matarazzo

7725094

2

Solange Veronez

Ubs Vila Jacui

5554713

4

Sonia Basilio Gasques

Crpics Em Saude Ermelino Matarazzo Primavera

8937907

1

Sonia Maria Passos

Ubs Itaquera

8941017

1

Sonia Yukiko Takatu

Crst Do Trabalhador Leste

6381693

2

Sueli Andrade Barbosa Pinheiro

Crpics Em Saude Guaianases

8943753

3

Suzete Mello Souza

Laboratorio De Sao Miguel

8947031

1

Tania Cristina Goncalves

Ursi Sao Mateus

8943591

1

Telma Dos Santos

Supervisao Tecnica De Saude Sao Miguel

8944946

1

Valdinete Martins De Jesus

Ubs Jardim Colonial

8005427

3

Valeria De Carvalho Tavares Arriaga Fernandes

Ubs Jardim Marilia

8938911

1

Vanda Rezende Da Silva

Ama Ubs Integrada Humberto Cerruti

5716578

2

Vania Aparecida Gouveia Cesar

Ubs Burgo Paulista

8951861

1

Vera Lucia Camilo De Jesus

Laboratorio De Sao Miguel

8945501

1

Vera Lucia Ribeiro

Sae Ist Aids Fidelis Ribeiro

6367399

2

Veraluce Da Silva Altino

Cecco Parque Ecologico Chico Mendes

8949051

1

Vilma Franco Moos

Sae Ist Aids Fidelis Ribeiro

8950288

1

Vilma Nicolodi

Ubs Itaim Paulista Dr Julio De Gouveia

8476772

3

Walquiria Elias

Sae Ist Aids Cidade Lider II

8948097

1

Wellma Pereira Dos Santos

Sae Ist Aids Cidade Lider II

8943796

1

Wilson Jose Do Nascimento

Supervisao Tecnica De Saude Ermelino Matarazzo

8951268

1

Zeni Rodrigues Da Silveira

Ubs Burgo Paulista

Documento: 107287254   |    Comunicado

SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE REALIZADA NO PERÍODO DE 14 A 16 DE JUNHO DE 2024 / PORTARIA SMSG 218/2024.
NOME RF/RG UNIDADE
1 RITA DE CASSIA BATISTA 840.149.7/2 CRSLESTE
2 ROSANGELA CORREIA ARAUJO DA SILVA 635.324.0/1 EMSLESTE
3 LILIAN CRISTINA MATHIAS DE SOUZA 820.203.6/1 STS GUAIANASES
4 CLAYTON DOS SANTOS BONFIM 749.831.4/1 STS GUAIANASES
5 INGRID RUOTTI RIBEIRO DE OLIVEIRA 821.087.0/1 STS SÃO MIGUEL
6 JOSE ROBERTO MARQUES 784.122.1/1-2 UVIS SÃO MIGUEL - STS SÃO MIGUEL
7 KARIMA ABDUL FATTAH 836.483.4/1 STS ITAIM PAULISTA
8 INGRID ARIANA CASSIMIRO APOLINARIO 787.462.6/1 STS ITAIM PAULISTA
9 HELIO GOULART FERREIRA 783.183.8/1 STS ITAIM PAULISTA
10 KATIA DOS SANTOS ARAUJO 783.041.6/1 STS ITAIM PAULISTA
11 KALINE LAURINDO DE MELO 831.974.0/2 STS ITAIM PAULISTA
12 TELMA RODRIGUES SOUZA 739.943.0/1 STS ITAIM PAULISTA
13 GLAUCIA DE FATIMA COSTA RODRIGUES 778.230.6/1 STS ITAIM PAULISTA
14 KARINA PRESTUPA DE SOUSA 819.290.1/1 STS ITAIM PAULISTA
15 PATRICIA MENDES DE ALMEIDA FRANCO 778.756.1/1 STS ITAQUERA
16 MARIA LENI CLEMENTE DOS SANTOS 746.202.6/1-2 STS ITAQUERA
17 MARCIO ANTONIO FELIPPE 800.816.7/1 UVIS ITAQUERA
18 MARIANA LOPES FERNANDES 779.169.1/1 STS SÃO MATEUS
19 PATRÍCIA ARAUJO QUERUBIM RITT 786.169.9/1 STS SÃO MATEUS
20 VERA LUCIA MARIANO DA SILVA 617.375.6/1 STS SÃO MATEUS
21 ANDREA DE OLIVEIRA MORAES ROSA 752.818.3/1 BASE SAMU - LESTE 12- ERMELINO MATARAZZO
22 AURENICE FERREIRA LUMES 787.288.7-1 CECCO ERMELINO MATARAZZO
23 CAMILA DE SOUZA MERINO 740.508.1/1 CRPICS ERMELINO MATARAZZO
24 EVANILSA BORGES ALVES 789.575.5/1
STS CIDADE TIRADENTES
25 NATALICES ALEIXO SANTOS 657.551.0/2-3
STS CIDADE TIRADENTES

Documento: 107274224   |    Movimentação de Pessoal

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

NOME

RF

DE E.H.

PARA O E.H

A partir de:

GISELI MARTINS VIANNA DE MATTOS

654.062.7/1

18.02.07.100.09.00.00

18.02.07.100.10.00.00

PUBLICACAO

ANDREA DA SILVA ALBERTINI

783.501.9/1

18.02.07.110.01.00.00

18.02.07.110.26.00.00

PUBLICACAO

ADRIANA SIMPLICIO

757.380.4/1

18.02.07.110.04.00.00

18.02.07.110.09.00.00

PUBLICACAO

VERA LUCIA DE ALMEIDA

743.537.1/1

18.02.07.110.05.00.00

18.02.07.110.32.00.00

PUBLICACAO

MARILENE OLIVEIRA DA SILVA HADAYA

787.385.9/1

18.02.07.110.19.00.00

18.02.07.110.12.00.00

PUBLICACAO

CLAUDIA APARECIDA SILVA BATISTA

791.622.1/4

18.02.07.110.25.00.00

18.02.07.110.18.00.00

PUBLICACAO

SILVANA DE FATIMA RIBEIRO LIMA DO VALLE

746.462.2/2

18.02.07.110.26.00.00

18.02.07.110.31.00.00

PUBLICACAO

CLAUDIO JUN SHIMIZU

836.687.0/1

18.02.07.110.26.00.00

18.02.07.110.12.00.00

PUBLICACAO

VALQUIRIA MARECONDES DE SOUZA

784.528.6/1

18.02.07.110.28.00.00

18.02.07.110.08.00.00

PUBLICACAO

ALBERTO SINHITI NOGUTE

720.951.7/1

18.02.07.000.00.00.00

18.02.07.070.13.00.00

25/06/2024

BETANIA APARECIDA FERNANDES LIMA

734.193.8/1

18.02.07.000.00.00.00

18.02.07.080.25.00.00

04/07/2024

RENATO CLODOALDO DE SOUZA MELO

742.005.6/5

18.02.07.120.33.00.00

18.02.07.120.32.00.00

01/07/2024

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, a Departamento de Recursos Humanos da Coordenadoria Regional de Saúde Leste faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

NOME

RF

PARCELA

A PARTIR DE

ANTONIA LUCELIA PINHEIRO DE OLIVEIRA

777.484.2/1

8251

12/07/2024

Recursos Humanos

Documento: 107299801   |    horário de estudante

São Paulo, 23 de julho de 2024.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

RECURSOS HUMANOS

HORARIO ESTUDANTE/AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA DEFERIDO
DEFIRO O Horário de Estudante nos termos do parágrafo 2º do art. 175, da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/2018, com redução da jornada em uma hora no término do trabalho:
EH RF NOME
180208080310000 783.275.3/1 Clarissa de Oliveira Escudeiro;

180208080310000 833.582.6/2 Mariana Carolina Cremonezi;

180208080310000 785.812.4/1 Sandra Maria Ramos Martins

Núcleo Administração de Pessoal

Documento: 107275527   |    Licença

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

LICENÇA NOJO DEFERIDA

ADRIANA BARTSCH - RF 616.302.5/3 - 08 dias a partir de 12/07/2024 em virtude do falecimento de sua MÃE.

Retificação da Publicação em DOC de 23/07/2024 - pág. 154

Leia-se como segue e não como constou

LICENÇA NOJO DEFERIDA

NEUZA AZEVEDO - RF 564.332.5/2 - 02 dias a partir de 14/07/2024 em virtude do falecimento de seu SOGRO.

Documento: 107284219   |    Licença

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do Art. 138 e 143 da Lei 8989/79 e do Art. 5º Inciso I do Decreto 58.225 de 09/05/2018.

E.H. REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART.

180209070330000 789.946.7/1 ABIAQUEL DE SOUZA NASCIMENTO 01 12/07/2024 143

180209070140000 806.187.4/1 PATRICIA CRISTINA MAURICIO PETRERE 03 12/07/2024 143

180209070330000 590.553.2/5 AKIKO HAYASHIDA DE OLIVEIRA 02 14/07/2024 143

180209070330000 565.023.2/2 MARIA HELENA LOPEZ DE CAMPOS ISAAC 01 16/07/2024 143

180209070190000 923.080.7/1 FABIA RUTHE PEREIRA ULIAN 01 16/07/2024 143

180209070190000 636.340.7/1 RITA DE CASSIA MONTEIRO DE MELO 02 18/07/2024 143

LICENÇA MEDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM/HSPE OU REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida, nos termos do Art. 138 e 143 da Lei 8989/79 e do Art. 5º Inciso II do Decreto 58.225 de 09/05/2018.

E.H. REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART.

180209070430000 804.177.6/1 WILLIAM DE MORAES 10 06/05/2024 143

180209070330000 590.553.2/5 AKIKO HAYASHIDA DE OLIVEIRA 02 17/07/2024 143

TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO EM DOC DE 19/07/2024, pág. n°141 e 142.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do Art. 138 e 143 da Lei 8989/79 e do Art. 5º do Decreto 58.225 de 09/05/2018.

E.H.REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART.

180209070140000 896.950.7/1 ANA CAROLINA BERTONCINI SOARES 03 02/07/2024 143

180209070380000 920.855.1/1 SILVANA NOVAIS DA SILVA 01 11/07/2024 143

Documento: 107264680   |    Despacho deferido

6018.2024/0000310-8 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira QUADRO DA SAÚDE - QS Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15: Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 6520260/2 MAISA DE ALENCAR RODRIGUES NIVEL II 1 AS11 29/06/2024

LICENÇA MÉDICA DE CURTA
Concedida nos termos da Lei nº 8989/79, Art. 38, em conformidade com o Decreto nº 58.225/2018
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210100190000 8374279/1 CRISTIANR MARTINS GOMES PERUCCI 02 11/07/2024
180210100190000 7255926/2 GABRIELA MITSUE YAMAMOTO KISHIMITO 01 11/07/2024
180210080140000 7462875/1 PAULA FURTADO FERNANDES MURÇA 01 02/07/2024
180210090340000 7872283/1 JANIO BARROS FERREIRA 01 24/06/2024
180210000000000 8069484/1 RENATA SPINELLI VAZ LOBO 03 17/07/2027
180210100200000 8111375/1 NATALIA TEIXEIRA HONORATO SOARES 02 16/07/2024
180210060050000 7258569/2 CRISTINA HATSUE YAMAGUTI 02 11/07/2024
180210060330000 7889437/1 RICARDO MASSATAKA FUKUZAWA 01 11/07/2024
180210060330000 7048785/2 ADRIANO CAVALCANTE GONÇALVES 01 05/07/2024
180210060030000 7841248/1 MARCIA CANALE FICO 01 05/07/2024
180210100090000 7333897/1 CRISTIANO MANCUSO FERREIRA 01 19/07/2024
180210100000000 8002193/1 CLARISSA CARVALHO ISOMURA 02 18/07/2024
180210100370000 6527671/1 CONCEIÇAO MOREIRA DO CARMO 01 01/07/2024
180210100420000 7354878/1 SONIA REGINA PICHININ DE SOUZA 01 17/07/2024
180210090340000 8010862/1 LETICIA DE SOUZA SCHREDER 02 02/07/2024
180210100090000 7436220/1 NILZE APARECIDA RODRIGUES SILVA FELIX 01 16/07/2024
180210080270000 7185812/1 MARIA HELOISA DE MELO 01 12/07/2024
180210090070000 7055111/2 DEBORA MARCOLINE SCHNEIDER FELBERG 01 24/06/2024
180210090340000 8063133/1 MARIAN DE MELLO DEL GRANDE 03 04/07/2024
180210090220000 9231056/1 PAULA CRUZ EIRAS 01 11/07/2024
180210070160000 5837651/2 DERCI VARGAS DE MOURA 02 16/07/2024
180210060330000 7254121/1 VERA LUCIA NASCIMENTO GOMES DA SILVA 02 20/06/2024
180210060330000 8930546/1 ERIKA ZENI DA SILVA 01 17/07/2024
180210060050000 7402155/1 FERNANDA PRADO DE SOUZA 03 16/07/2024
180210070160000 7296843/2 SANDRA SANTIAGO DE JESUS 01 05/07/2024
180210100140000 7835531/1 NATHALI AZZALI BRAGA 01 12/07/2024
180210100200000 6511368/1 BIRUTE JUCIUS FALCONI 03 10/07/2024
180210070170000 8306745/2 ELIZABETH MENDES PAULO 02 03/07/2024
180210070170000 8319707/2 JUSSARA BARBOSA 01 05/07/2024
180210070180000 9284915/1 VANESSA CRISTINA DA SILVA SANTOS 01 02/07/2024

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

A SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA,CONCEDE A REDUÇÃO NA JORNADA DE TRABALHO DE NO MÁXIMO, 1 (UMA) HORA POR DIA, PARA AMAMENTAR SEU FILHO ATÉ QUE ESTE VENHA A COMPLETAR 12 (DOZE) MESES DE IDADE, EM CONFORMIDADE COM ESTABELECIDO NO ART. 1º DO DECRETO Nº 45.323/2004, A SERVIDORA: ISIS HUNGARO DI JURA, RF:9144030/1 .


LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇAO DO HSPM / UNIDADES DE REDE PUBLICA
Concedida nos termos da Lei nº 8989/79, Art. 38, em conformidade com o Decreto nº 58.225/2018
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210060330000 7974868/1 MARCELO VALENGA DE ASSIS 05 11/07/2024
180210090300000 7165234/1 MARIA DA GLORIA AGUIAR 05 11/07/2024
180210090340000 7979428/1 BEATRIZ ELENA NOETRZOLD 02 27/06/2024
180210090340000 9180354/1 ISABELLA DE OLIVEIRA MALFATTI 01 17/07/2024
180210090340000 7994711/1 MIRIAN CRISTINA HIPOLITO 03 15/07/2024
180210060330000 708043/2 CRISTIANE BATISTA DOS SANTOS 03 22/05/2024
180210060330000 7582226/3 ELAINE ALVES DE OLIVEIRA 07 19/06/2024
180210060330000 7873883/1 ADRIANA MIKO CORREA 05 18/07/2024
180210100090000 7403381/1 CIBELLE BRUNI 01 11/07/2024
180210070180000 7354975/2 RENATA DOS SANTOS 01 12/07/2024
180210070170000 8316091/2 HELENIR EMILIA ZUIN 03 11/07/2024
180210070180000 7171421/1 PAULO ALFREDO DA SILVA 05 11/07/2024

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL
8494371/1 MATEUS DOMINGUES MIACHON
DE: SOLTEIRO
PARA: CASADO
7818351/1 PEDRO HENRIQUE BERTONI
DE: SOLTEIRO
PARA: CASADO
8187827/1 VALMIRA CALDAS TOLEDO
DE: CASADO
PARA: DIVORCIADO

ALTERAÇÃO DE NOME -
DE: 8187827/1 VALMIRA CALDAS TOLEDO
PARA: 8187827/1 VALMIRA CALDAS DA SILVA

LICENÇA NOJO
7445750/1 MARISTELA GUTIERREZ LEITE ROSSI, 08 DIAS, NO PERIODO DE 16/05/2024 A 23/05/2024, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO IRMA.
8217246/1 CLEUDIMARY MOREIRA DUTRA DE SOUZA , 02 DIAS, NO PERIODO DE 23/06/2024 A 24/06/2024, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO CUNHADO.
7973730/1 DANIEL VALERIANO 07 DIAS, NO PERIODO DE 24/06/2024 A 30/06/2024, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA MAE.
7320701/3 NEUSA CAMARINHO DE MACEDO, 08 DIAS, NO PERIODO DE 25/06/2024 A 02/07/2024, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DE SUA MAE.
6535836/2 ISOLDA CRISTINA GOMES MENEGUELLI, 08 DIAS, NOPERIODO DE 13/07/2024 A 20/07/2024, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DE SUA MAE.
7202547/1 IONEIDE SOARES ALVES DA SILVA, 08 DIAS, NO PERIODO DE 03/06/2024 A 10/06/2024, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO IRMAO.
7847157/1 RITA DE CASSIA FERNANDES GRASSIA NACARATO, 08 DIAS, NO PERIODO DE 26/06/2024 A 03/07/2024, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO PAI.

PORTARIA 026/CRS-SUDESTE/2024 RETIFICO PUBLICAÇÃO EM DOC DO DIA 10/07/2024,P189, LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DESPACHO DO COORDENADOR - PENALIDADE

A SUPERVISÃO TECNICA DE SAUDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA, DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS RESOLVE APLICAR A THIAGO OSTERMAN DA MOTA,7917741/1 ACE,AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS, LOTADO UVIS VILA PRUDENTE, EH: 180210100420000, A PENA DE SUSPENSAO 05 DIAS(CINCO), A CONTAR DE 20/05/2024 ATE 24/05/2024, NOS TERMOS DO ART. 186 , POR INFRINGIR O ART 178, INCISOS I E II ,TODOS DA LEI Nº 8.989/79.

Seção de Apuração de Tempo

Documento: 107294250   |    Despacho deferido

SMS/COGEP/DGT/DAP/EVENTOS FUNCIONAIS

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL - RETIFICAÇÃO

REGISTRO NOME PROCESSO:

835.028.1-02 SILVANA RABELO 6110.2024/0000355-8

Retificação do despacho publicado no DOC de 23/01/2024. Leia-se como segue e não como constou: Averbe-se para fins para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 06 anos, 00 mês e 07 dias correspondente ao período de: 01/04/2008 a 07/04/2014.

Seção de Cadastro e Pagamento

Documento: 107283029   |    Despacho deferido

DESPACHO DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Relatório: 1800110/2024

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827 de 04/01/90, Decreto 42.138 de 25/06/02 e Portaria 053/SGM-SEGES de 15/10/21, autorizo a concessão do adicional de insalubridade aos servidores abaixo relacionados:
Deferido: 20%

RF: 655.262.5/1 - CARLOS ANTONIO ROZINI - E.H. 180303000000000 - Expediente 1810-02357/2024-3 - A partir de 20/06/2024.
RF: 832.269.4/3 - LANA OLIMPIO DE MORAIS - E.H. 180303000000000 - Expediente 1810-02359/2024-2 - A partir de 18/06/2024.
RF: 659.809.9/3 - MARIA APARECIDA DE LIMA CEZARIO - E.H. 180309000000000 - Expediente 1810-02332/2024-3 - A partir de 06/06/2024.
RF: 831.632.5/2 - HELTA DE CASSIA DUARTE CARFORO - E.H. 180310000000000 - Expediente 1810-02340/2024-8 - A partir de 06/02/2024.
RF: 829.867.0/2 - ARIANE SILVA NUNES - E.H. 180313000000000 - Expediente 1810-02342/2024-7 - A partir de 18/06/2024.
RF: 829.185.3/2 - ADRIANA APARECIDA ZACHARIAS - E.H. 180312000000000 - Expediente 1810-02344/2024-6 - A partir de 09/05/2024.

Relatório: 1800111/2024

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827 de 04/01/90, Decreto 42.138 de 25/06/02 e Portaria 053/SGM-SEGES de 15/10/21, autorizo a concessão do adicional de insalubridade aos servidores abaixo relacionados:
Deferido: 40%

RF: 604.728.9/3 - CLEONICE SANTOS SILVA - E.H. 180308000000000 - Expediente 1810-02353/2024-5 - A partir de 05/06/2024.
RF: 717.819.1/1 - ELIANA DA SILVA RIBEIRO VIDAL - E.H. 180303000000000 - Expediente 1810-02355/2024-4 - A partir de 14/05/2024.
RF: 829.340.6/2 - ANDRESSA LIMA DA COSTA - E.H. 180303000000000 - Expediente 1810-02322/2024-0 - A partir de 05/09/2023.
RF: 830.295.2/2 - DEBORA DA SILVA ARAUJO - E.H. 180305000000000 - Expediente 1810-02324/2024-9 - A partir de 03/06/2024.
RF: 834.512.1/4 - ROSIMEIRE MONTEIRO ROSA - E.H. 180305000000000 - Expediente 1810-02326/2024-8 - A partir de 26/03/2024.
RF: 834.512.1/3 - ROSIMEIRE MONTEIRO ROSA - E.H. 180305000000000 - Expediente 1810-02328/2024-7 - A partir de 26/03/2024.
RF: 836.678.1/1 - DANIELE CRISTINA DOMINGUES ZIMON - E.H. 180305000000000 - Expediente 1810-02330/2024-4 - A partir de 18/04/2024.
RF: 829.654.5/2 - CARLOS EDUARDO ALVES CORREIA CARNEIRO - E.H. 180303000000000 - Expediente 1810-02334/2024-2 - A partir de 22/04/2024.
RF: 701.734.1/3 - LUISA VITURINO DE SOUZA - E.H. 180309000000000 - Expediente 1810-02336/2024-1 - A partir de 23/05/2024.
RF: 832.192.2/2 - KELI FERREIRA - E.H. 180305000000000 - Expediente 1810-02338/2024-1 - A partir de 27/05/2024.
RF: 832.070.5/2 - JOSE LAERCIO SOUSA DA SILVA - E.H. 180305000000000 - Expediente 1810-02346/2024-5 - A partir de 14/05/2024.
RF: 855.256.8/2 - GISLAINE CRISTINA DA SILVA - E.H. 180308000000000 - Expediente 1810-02348/2024-4 - A partir de 15/05/2024.

Documentos originais respectivamente assinados conforme Requerimento Individual Padronizado.

Setor de Recursos Humanos

Documento: 107300587   |    Licença

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida, nos termos do artigo 143, da lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225 publicado no DOC/SP de 09/05/2018, Art. 5º, Inciso I:

EH Registro Vínc. Nome Dur.A partir de:Art.
180300000010000 732.946.6 1 MIRIAN DENISE MACIEL DE ARRUDA 01 23/07/2024 143

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Posse

Documento: 107303432   |    Despacho

DESPACHO DOCUMENTAL - REMOÇÃO A PARTIR DE 22/07/2024

REGISTRO

V

NOME

CARGO

DE

EH

PARA

EH

8960798

1

Silvia Garcia Pinto

Assistente Administrativo de Gestão NI

Departamento de Gestão de Parcerias

190003000000000

Mini Balneário Antonio Carlos de Abreu Sodré - DGEE

190004010440000

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Marina Magro Beringhs Martinez

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8614 e (11) 3113-8626

PGM/Coordenadoria Geral do Consultivo

Documento: 106584788   |    Despacho

Processo SEI nº 6021.2022/0065437-3

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

ASSUNTO: Sindicância - Apuração de eventuais responsabilidades funcionais em face da denúncia de suposto estupro de vulnerável - Materialidade inconclusiva - Arquivamento do inquérito policial - Ausência de elementos suficientes para a deflagração de procedimento disciplinar - Arquivamento.  

DESPACHO DA PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO Nº 129/2024-PGM.G

I. Em face dos elementos de convicção constantes do presente, em especial as manifestações do Departamento de Procedimentos Disciplinares, que adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no art. art. 11, II, “a”, do Decreto Municipal nº 57.444/2016, determino o ARQUIVAMENTO da presente sindicância, com fulcro no art. 205 da Lei Municipal nº 8.989/1979, diante da ausência de elementos suficientes para a deflagração de procedimento disciplinar, sem prejuízo de eventual reabertura no caso de novas provas acerca da autoria e da materialidade, nos termos do art. 75, § 1º, do Decreto Municipal nº 43.233/2003.

II. Publique-se.

III. Após, a PROCED para anotações e demais providências, inclusive ciência à SME.

IV. Após, encaminhe-se à Controladoria Geral do Município para arquivamento, nos moldes do art. 12, par. único, do Decreto 57.444/2016, oportunidade na qual poderão ser extraídos os dados necessários para atendimento ao disposto no art. 5º da Lei 16.488/2016 e nos arts. 2º, par. único, inciso III, e 16, inciso I, ambos do já mencionado Decreto 57.444/2016.

V. Observe-se o dever de sigilo deste processo, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal nº 57.444/16.

Documento: 107258419   |    Despacho

Processo SEI nº 6021.2024/0019176-8

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

ASSUNTO: Sindicância - Apuração de eventuais responsabilidades funcionais em face da denúncia de suposta prática de assédio sexual e conduta inadequada por parte de professor em relação às alunas - Ausência de elementos suficientes para a deflagração de procedimento disciplinar - Arquivamento.  

DESPACHO DA PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO Nº 142/2024-PGM.G

I. Em face dos elementos de convicção constantes do presente, em especial as manifestações do Departamento de Procedimentos Disciplinares, que adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no art. 11, II, “a”, do Decreto Municipal nº 57.444/2016, determino o ARQUIVAMENTO da presente sindicância, com fulcro no art. 205 da Lei Municipal nº 8.989/1979, diante da ausência de elementos suficientes para a deflagração de procedimento disciplinar, sem prejuízo de eventual reabertura no caso de novas provas acerca da autoria e da materialidade, nos termos do art. 75, § 1º, do Decreto Municipal nº 43.233/2003.

II. Publique-se.

III. A PROCED para anotações e demais providências, inclusive ciência à SME para eventual providência referente ao disposto no art. 12 da Lei Municipal nº 16.488/2016, no caso de ter havido transferência temporária.

IV. Após, encaminhe-se à Controladoria Geral do Município para arquivamento, nos moldes do art. 12, par. único, do Decreto Municipal nº 57.444/2016, oportunidade na qual poderão ser extraídos os dados necessários para atendimento ao disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 16.488/2016 e nos arts. 2º, par. único, inciso III, e 16, inciso I, ambos do já mencionado Decreto 57.444/2016.

V. Observe-se o dever de sigilo deste processo, nos termos do da Lei Municipal nº 16.488/2016.

Documento: 107248372   |    Despacho

SEI nº 6021.2024/0016022-6

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ASSUNTO: Sindicância. Denúncia de suposto assédio sexual em face de colega. Apresentação de defesa administrativa. Artigo 204 da Lei 8.989/79. Ausência de contraditório em sindicância. Procedimento de apuração preliminar. Direito de defesa a ser exercido no bojo de inquérito ou processo sumário, quando instaurados. Proposta de instauração de inquérito administrativo e processos sumários. Acolhimento.

ADVOGADOS: JUCIARA SANTOS PEREIRA, OAB/SP nº 266.141

JAIRO DO AMOR DIVINO, OAB/SP nº 478.478

DESPACHO n.º 0141/2024-PGM.G

I. Em face dos elementos de convicção constantes do presente, em especial as manifestações com as manifestações da Coordenadoria Geral do Consultivo desta Procuradoria Geral, que adoto como razão de decidir, com fulcro na competência a mim atribuída pelo art. 11, II, “a”, do Decreto Municipal nº 57.444/16, DETERMINO a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face do servidor L.F.V., Agente Comunitário e de Endemias Nível II, nos termos do artigo 207 da Lei Municipal nº 8.989/1979, artigo 84 do Decreto Municipal nº 43.233/2003 e do artigo 6º, inciso IV, da Lei Municipal nº 16.488/2016, por infração aos artigos 178, incisos XI e XII, e 179, “caput”, ambos da Lei Municipal nº 8.989/1979, bem como ao artigo 2º, §1º, II, da Lei Municipal nº 16.488/2016, estando incurso no art. 188, inciso III, da Lei Municipal nº 8.989/1979.

II. Publique-se, observadas as restrições impostas pelo sigilo, encaminhando-se, a seguir, a PROCED a fim de que sejam adotadas as providências indicadas, inclusive quanto à instauração de processos sumários na forma proposta, que endosso, conforme manifestações da Coordenadoria Geral do Consultivo desta Procuradoria Geral.

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

OAB/SP n° 169.314

PGM

Documento: 106943775   |    Despacho

SEI Nº 6021.2023/0009634-8

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ASSUNTO: Sindicância. Assédio Sexual. Conduta irregular, envolvendo cunho sexual, de servidor para com alunas da unidade escolar. Indícios de autoria e materialidade presentes. Proposta de instauração de inquérito administrativo.

DESPACHO DA PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO nº 139/2024-PGM.G

I. Diante dos elementos de convicção constantes do presente, em especial as manifestações do Departamento de Procedimentos Disciplinares, que adoto como razão de decidir, DETERMINO, no uso da competência fixada no art. 11, inciso II, alínea “a”, do Decreto Municipal nº 57.444/2016, a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face do servidor G. M. D. F. F., Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo, nos termos dos arts. 188, inciso III, e 207 da Lei Municipal nº 8.989/1979 e do art. 6º, inciso IV, da Lei Municipal nº 16.488/2016, por infração aos artigos 178, incisos III, XI e XII, e 179, “caput”, ambos da Lei Municipal nº 8.989/1979, bem como ao artigo 2º da Lei Municipal nº 16.488/2016.

II. Publique-se, identificando-se o servidor pelas iniciais, com omissão do R.F., face ao sigilo estabelecido pelo artigo 10 da Lei Municipal nº 16.488/2016, encaminhando-se, a seguir, a PROCED para processamento, endossando o quanto exposto pela Diretoria daquele Departamento no doc. 106238644.

PROCED/Comissão 111

Documento: 107337022   |    Convocação

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 111

PA SEI 6021.2023/0000239-4 | JOSELITA JOAQUINA DOS SANTOS | CPP 111

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 128 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: DEUSINEY ROBSON DE ARAÚJO FARIAS, OAB/SP 466.128

PA SEI 6021.2023/0069000-2 | JOSELITA JOAQUINA DOS SANTOS | CPP 111

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 128 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: DEUSINEY ROBSON DE ARAÚJO FARIAS, OAB/SP 466.128

PROCED/Comissão 221

Documento: 107317973   |    Convocação

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 221

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 221, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2024/0032416-4 | HÉLIA CRISTINA DA SILVA | JOANA D'ARC PEREIRA DE SOUZA | CPP 221

Dia 10/09/2024

10h - NATHALIA PÂMELA BRANDÃO JORGE; RF: 779.353.7/2; Cargo: Diretora de Escola; Lotação: SME/EMEI Professora Gessy Gebara;

10h45 - HONORATA DO NASCIMENTO LIMA; RF: 724.511.4/3; Cargo: Profº de Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/EMEI Maria Eugênia Fakhoury.

Dia 11/09/2024

10h - ROSANA APARECIDA COELHO DA SILVA; RF: 844.992.9/1; Cargo: Profº de Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/EMEI Maria Eugênia Fakhoury.

Dia 12/09/2024

10h - KÁTIA CRISTINA DE SOUZA; RF: 805.837.7/1; Cargo: Profº de Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/EMEI Maria Eugênia Fakhoury;

10h45 - NEROAITES DUQUE DE BRITO; RF: 634.558.1/4; Cargo: Assistente Técnico Educacional; Lotação: SME/DRE Capela do Socorro.

DESPACHO: À defesa para ciência das audiências acima designadas para os dias 10, 11, 12/09/2024 e para ciência da audiência do munícipe VALTER SILVA DE LIMA designada para o dia 11/09/2024, às 10h45.

ADVOGADOS: SIMONE ARTHUR NASCIMENTO, OAB/SP 120.950; GUTEMBERG SOUZA OLIVEIRA, OAB/SP 251.559.

PA SEI 6021.2023/0007950-8 | J.A.G. | CPP 221

Dia 01/08/2024

10h - FELIPE DE OLIVEIRA PEREIRA - R.F. 805.997.7/1; Cargo: Engenheiro; Lotação: SMUL/ Assessoria de Gabinete e Gestão Estratégica/Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização.

DESPACHO: À defesa para ciência da audiência acima designada para os dia 01/08/2024, às 10h.

ADVOGADOS: LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO, OAB/SP 109.316, MARIA BEATRIZ SILVA E SOUZA, OAB/SP 491.867, PAOLA MARTINELLI SZANTO MENDES DOS SANTOS, OAB/SP 148.405.

Obs:

I - O comparecimento da testemunha na sala virtual é obrigatório, sob pena de suspensão de seus vencimentos conforme artigo 40 do Decreto n.º 43.233/03.

II - Será necessário providenciar o cadastro de usuário externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

III - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

IV - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

V - Enviar o email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br mencionando o nº do processo para contato da CPP-221, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência. Dúvidas entrar em contato pelos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

PROCED - CARTÓRIO

Documento: 107324910   |    Convocação

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Documento: 107297710   |    Despacho deferido

6021.2024/0048125-1 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessado: ROGÉRIO CHAAR - RF 650.550.3/1

Assunto: ABONO DE PERMANÊNCIA

DESPACHO Nº 473/2024 - PGM/CGGM

À vista das informações constantes no presente, DEFIRO o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973/05 e art. 27 do Decreto nº 61.150/22, a partir de 01/07/2024, nos termos do Decreto nº 46.860/05, para o servidor ROGÉRIO CHAAR - RF 650.550.3/1.

Documento: 107311443   |    Despacho deferido

6021.2024/0048130-8 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessada: CRISTINA DOS SANTOS SALES CASTRO - RF 732.728.5/1

Assunto: ABONO DE PERMANÊNCIA

DESPACHO Nº 474/2024 - PGM/CGGM

À vista das informações constantes no presente, DEFIRO o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973/05 e art. 27 do Decreto nº 61.150/22, a partir de 03/07/2024, nos termos do Decreto nº 46.860/05, para a servidora CRISTINA DOS SANTOS SALES CASTRO - RF 732.728.5/1.

Documento: 107283486   |    Portaria de Substituição

São Paulo, 23 de julho de 2024.

PORTARIA Nº 99/2024- PGM.G. SEI 6021.2024/0047615-0

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

EXPEDE:

a presente portaria, designando o (a) sr.(a) FABIANA CARVALHO MACEDO, RF. 753.963.1/1, Procurador do Municipio II, PRM2C, EFETIVO, EH. 211040030000000, para exercer a função de DIRETOR JURIDICO II, FDA-7, do DEPARTAMENTO JUDICIAL - JUD, da Procuradoria Geral do Município, em substituição ao (à) sr. (a) WILLIAM ALEXANDRE CALADO, RF. 750.458.6/1, Procurador do Municipio II, PRM2D, EFETIVO, EH. 211040000000000, por motivo de férias no período de 05.08.2024 a 14.08.2024 e de 15.08.2024 a 20.08.2024.

Documento: 107151368   |    Portaria de Substituição

São Paulo, 19 de julho de 2024.

PORTARIA Nº 98/2024- PGM.G. SEI 6021.2024/0046683-0

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

EXPEDE:

a presente portaria, designando o (a) sr.(a) ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA CARVALHO REIS, RF. 650.902.9/1, Procurador do Municipio III, PRM3E, EFETIVO, EH. 211020010200000, para exercer a função de CHEFE DE SUBPROCURADORIA I, FDA-1, da SEGUNDA SUBPROCURADORIA - DESAP-12; PRIMEIRA PROCURADORIA - DESAP-1; DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIACOES - DESAP; GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, da Procuradoria Geral do Município, em substituição ao (à) sr. (a) MARGARETH GONCALVES BALA LAROCA, RF. 729.284.8/1, Procurador do Municipio III, PRM3E, EFETIVO, EH. 211020010200000, por motivo de férias no período de 19.08.2024 A 07.09.2024.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 107289651   |    Despacho deferido

6022.2023/0004009-7 - Gestão de Pessoas: Publicação - Bonificações deferidas

Despacho deferido

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS/2023

DEFERIDOS os pagamentos da Bonificação por Resultado aos requerentes, após revisão efetuada quanto à situação funcional apresentada pelos interessados:

RF. NOME

593.424.9/2 ANTONIA ZAGO FERREIRA

885.685.1/3 DAYANE CRISTINA BORGES CARDOSO

810.997.4/11 FABIO D ONOFRE TEIXEIRA

573.114.3/3 GIANCARLO CAMERINI

504.880.0/3 MARIA CRISTINA FILIPPELLI

532.373.8/3 MOISES DOS SANTOS

877.545.1/2 RAPHAEL FERREIRA DE ALMEIDA

806.955.7/3 RAFAEL GAMO CORREA

539.208.0/5 ROSANGELA VERISSIMO DA COSTA SARTORELLI

725.978.6/1 SANDRA RIGHI LIMA

880.992.5/2 VINICIUS CONCEICAO DE ANDRADE

891.272.6/2 WASHINGTON FERNANDO RIBEIRO COSTA

770.369.4/5 WILLIAM ALVES MACHADO

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Marcelina Conceição dos Santos

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Documento: 107276663   |    Despacho deferido

INTERESSADA: LUZIA APARECIDA MONTEIRO - RF 3909379/3

ASSUNTO: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

DESPACHO:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 11885982 - (106980594) e 11885983 - (106980640), de 02/07/2024, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, no período de 14/12/2022 à 10/12/2032, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 107280811   |    Despacho deferido

6024.2023/0001919-6 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedo a licença médica de curta duração, nos termos da Lei 8989/79, e modificada pelo Decreto nº 58.225/2018:

RF NOME A partir de Dias

9271996 Samuel Rodrigues Davi 01/07/2024 1

6222722 Rose Meiry Bianor Borges 02/07/2024 1

9126490 Monalisa Daniela Pereira 02/07/2024 3

7776705 Alexandre Gomes 12/06/2024 1

9272186 Vera Cristina de Lima 04/07/2024 2

7322283 Glaucia Damasceno dos Santos 05/07/2024 1

9118799 Erika Vovchenco 10/07/2024 2

7878052 Elaine Aparecida Goyano de Oliveira 05/07/2024 1

5234581 Margaret Silvestre de Oliveira 10/07/2024 2

8588465 Lucilene Alves Pereira Costa 05/07/2024 1

9126473 Sergio Fulam 10/07/2024 2

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF Nome A partir de Dias

7492260 Jonice Batista Muniz 14/06/2024 1

8069271 Simone Aparecida de Camargo Gabriel 12/06/2024 3

1399713 Deborah Martinez da Silva 02/07/2024 4

5844274 Silvana Domingos dos Santos 01/07/2024 4

5389879 Ana Maria Modolo Diz 02/07/2024 4

7537611 Marta Maria Gonçalves Ribeiro 02/07/2024 2

9286373 Manuela Ribeiro Loureiro 02/07/2024 7

5315867 Izildinha Barosi Souza 11/07/2024 2

9286373 Manuela Ribeiro Loureiro 15/07/2024 2

1399713 Deborah Martinez da Silva 17/07/2024 3

6970061 Walter da Rocha Lima 16/07/2024 3

LICENÇA NOJO DEFERIDA

8925844 - Rosa Maria Paula Fernandes, cargo: Supervisor, CDA4, 08 dias, no período de 15/06/2024 a 22/06/2024, em virtude do falecimento de sua mãe.

LICENÇA GESTANTE DEFERIDO

Concedo 180 dias de licença à gestante nos termos do Art. 148 da lei 8989/79, e de conformidade com o Decreto 58.225/2018.

RF Nome A partir de Dias

7806361 Debora Cristina Ribeiro Domingos Pantani 27/06/2024 180

Documento: 107084467   |    Despacho deferido

INTERESSADO: ANTONIO FERREIRA DE ALMEIDA - RF 5514584/2

ASSUNTO: CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 8430906 - (107084285) , de 04/02/2010, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 107281636   |    Despacho deferido

INTERESSADA: RAQUEL APARECIDA DE JESUS - RF 5942268/4

ASSUNTO: CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 11873661 - (106982821), de 10/07/2024, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 107278346   |    Despacho indeferido

INTERESSADO: SILVIO RONALDO FARIA - RF 5048095/2

ASSUNTO: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

DESPACHO:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 11882162 - (106980750) e 11882161 - (106980800), de 27/06/2024, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor aposentado não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 107319769   |    Despacho

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226- 2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o

estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

749.926-4

Heraldo Guiaro

14 dias

22/07/2024

Unidade de Contagem de Tempo

Documento: 107271176   |    Despacho

DESPACHO:

TORNO INSUBSISTENTE o ato que tornou sem efeito o abono de permanência concedido, tendo em vistas as orientações constantes do processo SEI nº 6013.2024/0004905-4, publicado no DOC de 18/07/2024.

RF

VINC

NOME

5713145

2

JOSE SEBASTIAO SALDANHA

5713862

2

DURVAL CAMILO FILHO

5739934

4

RICARDO JOSE FRANCISCHETTI GARCIA

5818915

2

RAIMUNDO NONATO VIEIRA SOARES

5880521

2

MOISES DO PRADO LIMA

6018092

1

CARLOS ALEXANDRE PETITO

6089275

1

JOSE CLAUDIO DA SILVA

6092781

1

ADALBERTO DE QUADROS FILHO

6247776

1

MARIA JOSE MORENO DA SILVA FAGUNDES

6300456

1

CARLOS MATOSALEM DE SOUZA

6496032

1

SILVIA DE SOUZA GURGEL

6511970

1

RUI CLAUDIO LUIZ

7613270

2

DONIZETE REIMBERG RODRIGUES

7622635

3

WASHINGTON PAULO DOS SANTOS

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Documento: 107223695   |    Despacho

Processo SEI nº 6027.2024/0018485-3

Interessada: Julia de Menezes Macedo Pausa - R.F: 923.924.3/1

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de evento nacional

I - No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 48.743/07, artigo 4º inciso III, e a Portaria nº 56/SVMA.G/2018, observada a Portaria CGM nº 120/2016 e à vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, especialmente a manifestação favorável constante nos documentos SEI 107188019, 107190781, 106916702 e 107057767, considerando ainda a apresentação do documento SEI 106915464, AUTORIZO o afastamento da servidora Julia de Menezes Macedo Pausa, R.F. 923.924.3/01, Assessor II, CDA-2, Comissionada; lotada na Divisão de Fauna Silvestre - DFS, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a participar do evento "XXXII Encontro e XXXVI Congresso ABRAVAS", a ser realizado na cidade São Bernardo do Campo - SP, para no período de 14 a 17 de Outubro de 2024, uma vez que sua ausência não implicará na descontinuidade dos serviços prestados em sua Unidade de trabalho e por ser de interesse e relevância para as atividades desenvolvidas pela servidora nesta Secretaria.

II - A servidora ora afastada deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias contados da reassunção ao serviço, comprovação de participação no evento subscrito pelos organizadores e o respectivo relatório técnico das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia, fazendo-o a teor do art. 6º do Decreto nº 48.743/07.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir remeta-se a DFS a fim de ficar custodiado naquela Unidade até o retorno da servidora acima citada, para atendimento pela mesma, do disposto no item II. O não cumprimento do prazo assinalado acarretará a revogação do afastamento, com a consequente transformação do período correspondente em faltas injustificadas e a devolução, pela servidora, dos vencimentos percebidos.

Documento: 107237872   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6027.2024/0018971-5

Interessada: Clarice Thomaz - RF: 886.977.4/02

Assunto: Afastamento para participação em Evento Nacional

I - No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 48.743/07, artigo 4º inciso III, e a Portaria nº 56/SVMA.G/2018, observada a Portaria CGM nº 120/2016 e à vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, especialmente a manifestação favorável constante nos documentos SEI 106917942, 106919486, 107038876, 107063930 e 107169201, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI 106919994, 106920177, 107038840, AUTORIZO o afastamento da servidora Clarice Thomaz, R.F. 886.977.4/02, Assessor II, CDA-2, Comissionada; lotada na Divisão de Fauna Silvestre - DFS, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a participar do evento Curso Básico de Anilhamento de Aves Silvestres do CEMAVE - ICMBIO, a ser realizado na cidade Apiúna - SC, para no período de 13 a 19 de Outubro de 2024, uma vez que sua ausência não implicará na descontinuidade dos serviços prestados em sua Unidade de trabalho e por ser de interesse e relevância para as atividades desenvolvidas pela servidora nesta Secretaria.

II - A servidora ora afastada deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias contados da reassunção ao serviço, comprovação de participação no evento subscrito pelos organizadores e o respectivo relatório técnico das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia, fazendo-o a teor do art. 6º do Decreto nº 48.743/07.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir remeta-se a DFS a fim de ficar custodiado naquela Unidade até o retorno da servidora acima citada, para atendimento pela mesma, do disposto no item II. O não cumprimento do prazo assinalado acarretará a revogação do afastamento, com a consequente transformação do período correspondente em faltas injustificadas e a devolução, pela servidora, dos vencimentos percebidos.

Documento: 107320760   |    Despacho deferido

6027.2024/0012863-5 - Comunicações Administrativas: Memorando

DESPACHO DEFERIDO:

REMOÇÃO

7478801/3 CYRA MARIA OLEGARIO DA COSTA - Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia

De: SVMA/CGPABI/DGUC - PARA - SVMA/CGPABI/DGUC/REFUGIO DE VIDA SILVESTRE ANHANGUERA, E.H. 270030070000000

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - FIXAÇÃO DE LOTAÇÃO

Em observância às manifestações das Secretarias envolvidas e com fundamento no inciso I, do art.1º do Decreto 41283/01, combinado com a Portaria 713/SGP.G/01, fica alterada a lotação da servidora, conforme abaixo indicado:

8894655/1 JULIANA SANTIAGO RODRIGUES - Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia

DE: SMADS - PARA - SVMA/CGPABI/DIPO, E.H. 270030010000000

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Alcides Fagotti Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Divisão de Recursos Humanos

Documento: 107313626   |    Despacho

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.º 41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79

LEANDRO CONTI DE LIMA RF : 941.864.4

CARGO: GCM - 3ª CLASSE - PADRÃO: NQTG 1A

DA: DIVISÃO DE GESTÃO EDUCACIONAL

ENQUADRAMENTO: 750052 - E.H 380301090010000

EXPEDIENTE N.º 064/SMSU/CAF/DRH/2024 A PARTIR DE: 23/07/2024.

Setor de Quadros

Documento: 107285159   |    Despacho

APOSTILA DO DESPACHO, publicado no DOC de 23/07/2024, Pag. 163.

É o Despacho apostilado para constar que foi deferido o prazo de início de exercício do candidato Anderson José Leite da Silva RF. 941.947.1 a partir de 19/07/2024, e não como constou.

Assessoria Jurídica

Documento: 107288969   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO

I - Pela competência legal a mim atribuída e à vista dos elementos de convicção contidos no SEI n° 6029.2024/0010300-5, em especial, os documentos (106954764) e (106955098), que se referem à apresentação da documentação comprobatória da participação do Grupo de Trabalho (GT) com objetivo de desenvolver o módulo Plano de Contingência no S2iD 4.0, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, no período de 08 a 12 de Julho de 2024, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora Thaís Feitosa Trevisani - RF 854.374-7, que, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do cargo que titulariza, participou do evento acima identificado.

II- Publique-se.

III- Remeta-se a seguir à DRH para anotações e demais providências.

SMSU/Assessoria Técnica

Documento: 107247210   |    Despacho Autorizatório

EM CUMPRIMENTO A DESCISÃO DEFINITIVA EMITIDA NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº1070768-66.2023.8.26.0053, PARA TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO EM DOC DE 03/10/2023 - pág. 126, QUE TRATA DO REMANEJAMENTO DO SERVIDOR ABAIXO, CONFORME SEGUE:

DE: 380301070010000 INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL CAPIVARI-MONOS

PARA: 380301060050100 INSPETORIA REGIONAL SANTO AMARO

7882599 MARCOS ROBERTO DOS SANTOS

Documento: 107161422   |    Despacho Autorizatório

POR DETERMINAÇÃO DO CORREGEDOR GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA E APÓS APROVAÇÃO DESTA CHEFE DE GABINETE, FICA O SERVIDOR ABAIXO REMANEJADO, CONFORME SEGUE:

DE : 380004040000000 DIVISÃO DE CORREIÇÕES, AVALIAÇÃO E PERMANÊNCIA - DECAP

PARA: 380301060020500 INSPETORIA REGIONAL GUAIANASES - IR-GN

9169229 FERNANDO DE OLIVEIRA SOLIMAN

Documento: 107329414   |    Despacho Autorizatório

DE ACORDO COM A PROPOSTA DO SENHOR COORDENADOR MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL - COMDEC E APÓS APROVAÇÃO DESTA CHEFE DE GABINETE, FICA O SERVIDOR ABAIXO REMANEJADO, CONFORME SEGUE:

De: 380002300000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - SÃO MIGUEL PAULISTA

Para: 380301060020100 INSPETORIA REGIONAL DE VILA PRUDENTE

653.788.0 MAURÍCIO SILVA

Documento: 107234203   |    Despacho Autorizatório

REMANEJAMENTOS

DE ACORDO COM A PROPOSTA DO COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA E APÓS A APROVAÇÃO DA SENHORA CHEFE DE GABINETE, FICAM OS SERVIDORES ABAIXO REMANEJADOS, CONFORME SEGUE:

DE: 380301060020100 INSPETORIA REGIONAL VILA PRUDENTE

PARA: 380301070080000 INSPETORIA DE AÇÕES INTEGRADAS - IAI

917.153.3 GUTTIERRE DA SILVA FREITAS

DE: 380301070080000 INSPETORIA DE AÇÕES INTEGRADAS - IAI

PARA: 380301060020100 INSPETORIA REGIONAL VILA PRUDENTE

855.312.2 STIVE CAMPOS DA SILVA

DE: 380301060010500 INSPETORIA REGIONAL MOOCA

PARA: 380301060050300 INSPETORIA REGIONAL IPIRANGA

927.796.0 MAURO GRIBL JUNIOR

DE: 380301060050300 INSPETORIA REGIONAL IPIRANGA

PARA: 380301060010500 INSPETORIA REGIONAL MOOCA

920.635.3 JULIA FELIX DE SOUZA

DE: 380301080000000 SUPERINTENDENDIA DE PLANEJAMENTO

PARA: 380301060020400 INSPETORIA REGIONAL ERMELINO MATARAZZO

708.893.1 EUGENIO RODRIGUES MOREIRA

DE: 380301060020000 COMANDO OPERACIONAL LESTE

PARA: 380301060021100 INSPETORIA REGIONAL SÃO MIGUEL PAULISTA

582.756.6 ARILDO DE MORAES ANGELO

654.209.3 WILSON LOPES DE SOUZA

DE: 380301060021100 INSPETORIA REGIONAL SÃO MIGUEL PAULISTA

PARA: 380301060020000 COMANDO OPERACIONAL LESTE

710.454.5 EDSON JOSE PEREIRA

DE: 380301060020100 INSPETORIA REGIONAL VILA PRUDENTE

PARA: 380301060021100 INSPETORIA REGIONAL SÃO MIGUEL PAULISTA

741.704.7 EDILSON PEREIRA DOS SANTOS

DE: 380301060020800 INSPETORIA REGIONAL CIDADE TIRADENTES

PARA: 380301060021100 INSPETORIA REGIONAL SÃO MIGUEL PAULISTA

696.136.3 MARGOT REGO BARROS

DE: 380301060020500 INSPETORIA REGIONAL GUAIANASES

PARA: 380301060021100 INSPETORIA REGIONAL SÃO MIGUEL PAULISTA

732.530.4 CRISTIANO APARECIDO COSTA COELHO

DE: 380301060020600 INSPETORIA REGIONAL ITAIM PAULISTA

PARA: 380301060020300 INSPETORIA REGIONAL PENHA

685.275.1 CARLOS ROBERTO SANTANA

DE: 380301060020000 COMANDO OPERACIONAL LESTE

PARA: 380301060020800 INSPETORIA REGIONAL CIDADE TIRADENTES

788.565.2 GISELLE ARAUJO VICENTE

DE: 380301060020700 INSPETORIA REGIONAL ITAQUERA

PARA: 380301060020000 COMANDO OPERACIONAL LESTE

696.020.1 BRANCA CRISTINA PORTELINHA ESTEVEZ MENEGASSI

DE: 380301060020900 INSPETORIA REGIONAL SÃO MATEUS

PARA: 380301060020200 INSPETORIA REGIONAL ARICANDUVA/VILA FORMOSA

817.721.0 ROGERIO PAULINO DOS SANTOS

DE: 380301060020600 INSPETORIA REGIONAL ITAIM PAULISTA

PARA: 380301060020200 INSPETORIA REGIONAL ARICANDUVA/VILA FORMOSA

917.159.2 WELLINGTON DE AMORIM SANTOS

DE: 380301060010400 INSPETORIA REGIONAL VILA MARIANA

PARA: 380301120010000 CENTRAL DE TELECOMINICAÇÕES E DE VIDEOMONITORAMENTO

680.656.2 EMERSON SANTOS DA SILVA

DE: 380301060021000 INSPETORIA REGIONAL SAPOPEMBA

PARA: 380301060030400 INSPETORIA REGIONAL CASA VERDE/CACHOEIRINHA

653.556.9 SERGIO RICARDO MONTEIRO

DE: 380301060050100 INSPETORIA REGIONAL SANTO AMARO

PARA: 380301060050800 INSPETORIA REGIONAL PARELHEIROS

790.058.9 NICE FRANCA ROZA

DE: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SÉ

PARA: 380301060010400 INSPETORIA REGIONAL VILA MARIANA

574.674.4 JORGE PAULINO ROCHA DA SILVA

DE: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SÉ

PARA: 380301060050700 INSPETORIA REGIONAL CAPELA DO SOCORRO

927.589.4 LUCAS SOARES FERREIRA SANTOS

DE: 380301060050700 INSPETORIA REGIONAL CAPELA DO SOCORRO

PARA: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SÉ

916.997.1 CAINA SILVA DOS SANTOS

DE: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SÉ

PARA: 380301060020500 INSPETORIA REGIONAL GUAIANASES

927.438.3 GLEYCIANE SILVA DE MORAIS

DE: 380301060020500 INSPETORIA REGIONAL GUAIANASES

PARA: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SÉ

709.797.2 SERGIO RICARDO FERNANDES

DE: 380301060040100 INSPETORIA REGIONAL PIRITUBA/JARAGUA

PARA: 380008000000000 COORDENAÇÃO DE POLITICAS INTEGRADAS E PARCERIAS

741.322.0 REGINALDO ROBERTO

DE: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SÉ

PARA: 380301120010000 CENTRAL DE TELECOMINICAÇÕES E DE VIDEOMONITORAMENTO

737.794.1 SANDRA CAETANO DA SILVA

DE: 380301060020800 INSPETORIA REGIONAL CIDADE TIRADENTES

PARA: 380301060030400 INSPETORIA REGIONAL CASA VERDE/CACHOEIRINHA

738.255.3 ALDAIR MENDES DOS SANTOS

DE: 380301060020800 INSPETORIA REGIONAL CIDADE TIRADENTES

PARA: 380301060010500 INSPETORIA REGIONAL MOOCA

917.323.4 JOSE AUGUSTO SILVA TONICO

DE: 380301060010500 INSPETORIA REGIONAL MOOCA

PARA: 380301060020800 INSPETORIA REGIONAL CIDADE TIRADENTES

917.053.7 EDUARDO DE SOUZA SILVA

Documento: 107298503   |    Despacho Autorizatório

POR DETERMINAÇÃO DO COORDENADOR DE POLÍTICAS INTEGRADAS E PARCERIAS - (CPIP) E APÓS APROVAÇÃO DESTA CHEFE DE GABINETE, FICA O SERVIDOR ABAIXO REMANEJADO, CONFORME SEGUE:

De: 380008000000000 - COORDENADORIA DE POLÍTICAS INTEGRADAS E PARCERIAS - CPIP

Para: 380400000000000 - COORDENADORIA DE TECNOLOGIA, INTEGRAÇÃO E SEGURANÇA - CTIS

912.905.7 FERNANDO FERREIRA DUARTE

Documento: 107260546   |    Despacho Autorizatório

REMANEJAMENTO

DE ACORDO COM A PROPOSTA DO COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA E, APÓS A APROVAÇÃO DA SENHORA CHEFE DE GABINETE, FICAM OS SERVIDORES ABAIXO REMANEJADOS, CONFORME SEGUE:

DE: 380301060020500 INSPETORIA REGIONAL GUAIANASES

PARA: 380004040000000 DIVISÃO DE CORREIÇOES, AVALIAÇAO E PERMANÊNCIA

917.329.3 DAYSE SOARES SAMPAIO

DE: 380301070090000 INSPETORIA DO CANIL

PARA: 380301070140000 INSPETORIA DE AÇOES COM MOTOCICLETAS

916.726.9 LUCAS GARCIA FERNANDES SILVA

DE: 380301070140000 INSPETORIA DE AÇOES COM MOTOCICLETAS

PARA: 380301070090000 INSPETORIA DO CANIL

737.782.7 EDEMILSON APARECIDO SOARES

DE: 380301060030200 INSPETORIA REGIONAL VILA MARIA/VILA GUILHERME

PARA: 380301060030300 INSPETORIA REGIONAL JAÇANA/TREMEMBE

569.486.8 WILSON ANTUNES MALTA

DE: 380301060030300 INSPETORIA REGIONAL JAÇANA/TREMEMBÉ

PARA: 380301060030200 INSPETORIA REGIONAL VILA MARIA/VILA GUILHERME

917.446.0 FABRICIA DOS SANTOS DUARTE

DE: 380301060040600 INSPETORIA REGIONAL PINHEIROS

PARA: 380301060040300 INSPETORIA REGIONAL BUTANTA

740.710.6 ALEX TADEU BORDIN

DE: 380301060040300 INSPETORIA REGIONAL BUTANTA

PARA: 380301060040600 INSPETORIA REGIONAL PINHEIROS

658.932.4 CLAUDINEI LIMA DO CARMO

DE: 380301070120000 INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL CANTAREIRA

PARA: 380301060030100 INSPETORIA REGIONAL SANTANA/TUCURUVI

737.823.8 ANA PAULA DEBEZA LOPES

Documento: 107333149   |    Portaria de Substituição

São Paulo, 23 de julho de 2024.

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 158 de 23 de julho de 2024.

BRUNA GADELHA DA SILVA, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Formaliza a Designação do senhor RICARDO JANUÁRIO DA SILVA RF: 839.122.0, para no período de 24/06/2024 á 28/06/2024, responder cumulativamente pelo expediente pela da Divisão Defesa Civil - Vila Mariana, no cargo de Gestor de Equipamento Público I referência CDA 3, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de Licença Médica do titular, o senhor RINALDO OLIVEIRA DA SILVA RF: 854.438.2.

BRUNA GADELHA DA SILVA

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Documento: 107336604   |    Deliberação

São Paulo, 23 de julho de 2024.

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO:

RF NOME DE PARA A PARTIR DE

890.638.6/1 JOÃO GABRIEL CLAUDINO DE LIMA 360000000000000 360003000000000 23/07/2024
914.082.4/2 WAYDSON NASCIMENTO DOS SANTOS 360000000000000 360004020000000 23/07/2024
928.297.1/1 ELIANDERSON PORTES 360000000000000 360006000000000 23/07/2024
929.994.7/1 MILTON CAMPOS DE SOUZA 360000000000000 360004020000000 23/07/2024
931.672.8/1 JOSÉ LUIZ GARCIA JUNIOR 360000000000000 360004000000000 23/07/2024
931.995.6/1 JOSIANE COSTA E CRUZ 360000000000000 360003000000000 23/07/2024

Documento: 107340111   |    Substituição

São Paulo, 23 de julho de 2024.

DESIGNAÇÃO/ SUBSTITUIÇÃO

Processo SEI 6065.2024/0000455-0/SMPED/CAF/SGP/2024

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO - RF: 747.481.4/5, Chefe de Gabinete, comissionado, para exercer o cargo de Secretário-Adjunto, Ref.: SAD, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a EDILEUSA DE AQUINO VIDAL - RF:755.674.8/5, Secretária-Adjunta, comissionada, durante impedimento legal por afastamento no período de 24/07/2024 a 30/07/2024.

Processo SEI 6065.2024/0000454-2/SMPED/CAF/SGP/2024

JOSÉ LUIZ GARCIA JÚNIOR - RF: 931.672.8/1 Assistente Administrativo de Gestão Nível I - Ref: QM1, efetivo, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref. CDA-3, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a Sandra Maria Paz Olivo - RF: 707.441.7/4, Chefe de Equipe II, Ref. CDA-3, comissionada, durante impedimento legal por licença médica, no período de 17/07/2024 a 31/07/2024.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Sonia Francine Gaspar Marmo

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 107248535   |    Despacho Autorizatório

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Assunto: Remuneração e 13º Salário - CT Aricanduva

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as informações de SMDHC/CAF/DGESP/CONS. TUTELAR, doc. SEI n. 107171104 e com fundamento no quanto disposto na Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990, Leis Municipais n. 11.123, de 22 de novembro de 1991, n. 13.116, de 09 de abril de 2001 e n. 16.610, de 10 de janeiro de 2017, Decretos Municipais n. 40.779, de 26 de junho de 2001, n. 57.591, de 13 de fevereiro de 2017, em especial o de n. 59.093, de 21 de novembro de 2019, e demais legislação vigente, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, que onerarão a dotação orçamentária n. 34.10.14.243.3013.2.157.3.1.90.11.00.00.1.500.9001-0, conforme nota de reserva anexada ao SEI nº 107251129, para cobertura de despesa com a remuneração do Conselheiro Tutelar, conforme abaixo:

Nome:

CPF:

Unidade:

Remuneração Mensal

Décimo terceiro

Total anual (jun/dez 2024)

EDNAILDES PEREIRA NASCIMENTO DOS SANTOS

ARICANDUVA

082.918.698-04

4.148,40

2.074,20

R$ 27.656,00

2. AUTORIZO, a emissão das Notas de Liquidação e Pagamento, com fundamento no artigo 64 da Lei n. 4.320/64.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

3. Publique-se.

4. À SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para providências cabíveis, conforme vier a ocorrer à liberação de cotas financeiras nos termos preconizados do Decreto Municipal n. 63.124/2024.

(assinado eletronicamente)

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Documento: 107253673   |    Despacho Autorizatório

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Assunto: Auxílio refeição - CT Aricanduva/2024

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as informações de SMDHC/CAF/DGESP/CONS.TUTELAR doc. SEI n. 107171778 e com fundamento no quanto disposto na Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990, Leis Municipais n. 11.123, de 22 de novembro de 1991, n. 13.116, de 09 de abril de 2001 e n. 16.610, de 10 de janeiro de 2017, Decretos Municipais n. 40.779, de 26 de junho de 2001, n. 57.591, de 13 de fevereiro de 2017, em especial o de n. 59.093, de 21 de novembro de 2019, e demais legislação vigente, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, que onerará a dotação orçamentária nº 34.10.14.243.3013.2.157.3.3.90.46.00.00.1.500.9001-0 , conforme nota de reserva anexada ao SEI nº 107252465, para cobertura de despesa com o pagamento de auxílio refeição do Conselho Tutelar, conforme abaixo:

Nome

UNIDADE Conselho:

CPF

Valor (Jun-Dez-24)

Ednaildes Pereira Nascimento dos Santos

Aricanduva

082.918.698-04

R$ 3.523,00

2. AUTORIZO, a emissão das Notas de Liquidação e Pagamento, com fundamento no artigo 64 da Lei n. 4.320/64.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

3. Publique-se.

4. À SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para providências cabíveis, conforme vier a ocorrer à liberação de cotas financeiras nos termos preconizados do Decreto Municipal n. 63.124/2024.

(assinado eletronicamente)

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretário Municipal: Marcos Duque Gadelho

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Contagem de Tempo da Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 107287277   |    Despacho

Em atendimento aos termos do Memorando SEI nº 005/2024, doc. SEI nº 107179690, do processo nº 6013.2024/0004905-4, TORNO INSUBSISTENTE o ato que tornou sem efeito a concessão do abono de permanência aos servidores abaixo, conforme publicado em D.O.C. do dia 17/07/2024, página 199, doc. SEI 107289163.

RF
v
Nome
5549388
3
RICARDO PEDRO SIMOES NAZARIAN
6036511
1
FRANCISCO FABIO SARMENTO LOPES
6484166
1
HELOISA TOOP SENA REBOUCAS
6301096
1
MARIO DE OLIVEIRA
6304834
1
CLAUDIA REGINA DOS SANTOS BATISTA NOVAIS
6335438
1
LUCILENE MESQUITA SOARES
6229891
1
KARLA FRAGOSO PINTO
6035418
1
PLINIO CORREA JUNIOR
6373208
1
CLAUDIA MARIA COSTA DE ARRUDA
5911800
2
ROGERIO DA SILVA MACIEL

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Alexandre Modonezi de Andrade

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Núcleo Comissão e ingresso

Documento: 107319872   |    Despacho Autorizatório

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE POSSE


DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo para posse no cargo Fiscal de Posturas Municipais, formulado pelo requerente abaixo mencionado, nos termos do artigo 23, parágrafo 1º da Lei nº 8989/79, com a nova redação dada pela Lei 13.686/2003:


Nº da Prorrogação: RG/RF NOME
107/GAB/24 941.122.4-1 MARINALDA MARIA EREMITA MOYANO
Data Limite para Posse: 06/08/2024

Divisão de Treinamento e Desenvolvimento

Documento: 107275668   |    Despacho

DESPACHOS DA DIRETORA

REMOVENDO

R.F.: 914.997.0-1 ERICO BAPTISTELLA CASAGRANDE E SOUZA PINTO - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE ZELADORIA URBANA PARA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA, E.H.: 120021000000000 EXPEDIENTE NRO.: 006/2024.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - (11) 3396-0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 107305615   |    Despacho

ABONO DE PERMANÊNCIA

TORNAR INSUBSISTENTE a Publicação DOC 12/07/2024 PÁGINA 180

Tornar INSUBSISTENTE, a publicação do DOC de 12/07/2024 pág. 180, em razão das novas orientações contidas no processo SEI n° 6013.2024/0004905-4 e Boletim Informativo n° 016/2024 - DGF de 22/07/2024.

Registro/Vc -

Nome

727.040.2/1

Cristiane dos Santos Cruz

645.835.1/1

Luiz Carlos Barbosa

654.677.3/1

Sara Jane Pereira Dias

761.789.5/2

Luiz Carlos de Moura Florencio

761.131.5/3

Ana Lucia Bruno

647.440.3/2

Simone Fernandes Diniz Alves

738.098.4/1

Katia Alves

644.148.3/1

Tania Regina Catapane

633.531.4/1

Gisele de matos Damasio Silva

743.072.8/1

Monir Antonio Hid Daddad

Documento: 107325345   |    Despacho

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC DE 18/07/2024, PÁG. 147

ABONO DE PERMANÊNCIA

Despacho Deferido

REGISTRO

NOME

A PARTIR DE

654.677.3/1

SARA JANE PEREIRA DIAS

01/07/2024

DEFIRO O PAGAMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA NOS TERMOS ARTIGO 4º DA LEI Nº 13.973/05 E ARTIGO 27 DO DECRETO Nº 61.150/22, PARA A SERVIDORA ACIMA.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Guaracy Fontes Monteiro Filho

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Casa Verde - (11) 2813-3250

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 107329763   |    Convocação

O Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONVOCA os servidores abaixo relacionados, para trabalharem no dia 27/07/2024 (sábado), a partir das 07:30hs na Supervisão de Zeladoria Em Ação:

RF NOME

929.912.2/1 Paulo Victor Bertolla

521.161.1/6 Valéria Aparecida dos Santos Silva

Documento: 107334828   |    Férias

São Paulo, 23 de julho de 2024.

DEFERIMENTO DE FÉRIAS

827.704.4/4-RODRIGO GABRIEL GONZALEZ PINTO- COORDENADOR-II-CDA-6, 15 DIAS, NO PERIODO DE 20/09/2024 A 04/10/2024

840.574.3/3-THAYLA PERAL MORAIS- SUPERVISOR- CDA-4 ,30 DIAS, NO PERÍODO DE 05/09/2024 A 04/10/2024

859.032.0/5-CLAUDIA ITAICY DE ATHAIDE VIANNA- SUPERVISOR- CDA-4, 30 DIAS, NO PERÍODO DE 09/09/2024 A 08/10/2024

887.909.5/2-VERALDO ROMANO FILHO- SUPERVISOR- CDA-4, 30 DIAS, NO PERÍODO DE 02/09/2024 A 01/10/2024

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - (11) 5670-7000

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Documento: 107302624   |    Despacho deferido

6034.2023/0000456-8 - Lista de Publicação

Despacho deferido

DESPACHO DO SUBPREFEITO

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei nº 10.827 de 01/01/90, Decreto nº 42.138 de 25/06/2002 e Portaria nº 53/SGM-SEGES de 15/10/2021, DEFIRO a concessão de Periculosidade, aos servidores abaixo:

RF NOME A PARTIR DE

535.476.5/3 Edison Vaz Melonio 19/07/2024

939.914.3/1 Raquel Borghetti Cavalcanti 19/07/2024

Documento: 107306133   |    Termo

São Paulo, 23 de julho de 2024.

Tornar sem efeito a publicação de 16/07/2024, pág.152, da opção de desistência na base de contribuição do RPPS.

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Documento: 107293215   |    Despacho deferido

6034.2023/0000492-4 - Lista de Publicação

Despacho deferido

Assunto: Abono de Permanência

Torno INSUBSISTENTES o despacho dos servidores abaixo relacionados, publicados em DOC de 16/07/2024, em razão das novas orientações contidas no processo SEI nº 6013.2024/0004905-4 e Boletim Informativo nº 016/2024-DGF:

RF/VINCULO NOME
553.641.3/2 Acir Lopes de Andrade
601.185.3/1 Raquel Fernandes Baptista da Luz
636.171.4/1 Roberto Yoshio Yanagui
642.688.3/1 Flávia Aparecida Moreira Antunes Macedo de Andrade

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeito: Sergio Rodrigues Gonelli

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - (11) 3981-5000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 107333504   |    Licença

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SÁUDE

Concedida nos termos do art.143,da Lei 8989/79, na forma prevista do Decreto nº 58.225/2018, Art..38 inciso II

E.H.

R.F.

Nome

Duração

A partir

430007020000000

5761051/2

Maria das Graças Rocha

14

22/07/2024

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Decio Oda

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - (11) 2808-3600

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 107280045   |    Despacho

6039.2023/0000719-0 - Gestão de Pessoas

Despacho deferido do Subprefeito

REMOVENDO

R.F.855.047.6 - V.1 - LAYZA MARQUES FERREIRA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I, DA UNIDADE DE VARRIÇÃO - CPO PARA A SUPERVISÃO TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS - CPO, DA SUBPREFEITURA IPIRANGA - EH:530004020000000.

R.F.519.882.8 - V.2 - MARCO ANTONIO ANTUNES, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - QMA, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS - CPO PARA UNIDADE DE VARRIÇÃO - CPO DA SUBPREFEITURA IPIRANGA - EH:530003020200000.

TORNANDO INSUBSISTENTE

Ato publicado no DOC de 15/07/2024 pag 194.


Que tornou sem efeito a concessão do Abono de Permanência dos(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) tendo em vista as orientações constantes no MEMORANDO SEI 005/2024 de 22/07/2024 no doc SEI 107179690 contido no processo SEI nº 6013.2024/0004905-4.

REGISTRO FUNCIONAL/VINCULO

NOME

590.461.7/2 DARIO PIO ARAUJO
733.234.3/1 ADRIANO CUSTODIO DE MELLO BORGES
730.825.6/1 EDILSON OLIVEIRA SIQUEIRA
635.575.7/1 SOLANGE DA SILVA SILVEIRA YAMAGUTI

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 107277728   |    Despacho

TORNO SEM EFEITO os Abonos de Permanência concedidos, tendo em vista as orientações
constantes no processo SEI nº 6013.2024/0004905-4

RF Nome Data da publicação Página no
DOC
5344026 - 3 GERSON SANCHEZ 15/07/2024 194

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - (11) 3218-4700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 107139760   |    Despacho

Retificação de Certidão de Tempo de Serviço

Interessado: VALTER SILVA

Registro Funcional: 762.228.7

Tendo em vista a extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo conforme a Lei nº 17.433/20 e a transferência dos servidores para a Administração Direta pelo Decreto nº 62.689/23, retificamos a CTS expedida conforme despacho exarado no processo SEI nº 6410.2023/0010855-3, publicada no DOC de 06 /10/2023.

- Averbe-se, para todos os efeitos legais, o tempo de 22 anos 07 meses e 21 dias, referente ao período de 12 / 09 / 2000 a 31 / 08 / 2023 .

Documento: 107141084   |    Despacho deferido

Despacho deferido

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL DEFERIDO RF: NOME: PROCESSO: E.H.: 762.228.7/02 VALTER SILVA 6043202400020858 460007020000000 0216 - o tempo de 22 anos 07 meses 21 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 12/09/2000 a 31/08/2023.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - (11) 2292-2122

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Documento: 107313274   |    Despacho Autorizatório

LICENÇA NOJO

Concedendo 08 dias de licença nojo ao servidor EUGENIO GONCALVES MEZNARICS RF 7410191/1 por 8 dias no período de 18/07/2024 a 25/07/2024 por motivo de óbito de sua mãe.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jardim dos Alamos - (11) 5926-6500

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Documento: 107305668   |    Despacho deferido

DESPACHO DO SUBPREFEITO

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827 de 04/01/90, Decreto 42.138 de 25/06/2002 e Portaria 053/SGM- SEGES de 15/10/2021, DEFIRO a concessão do Adicional de Periculosidade, no grau de 50%, ao servidor abaixo relacionado:

RF NOME A PARTIR DE:

938.847.8/1 MARCELO HENRIQUE CARRILHO 19/07/2024

Documento: 107303569   |    Licença

São Paulo, 23 de julho de 2024.

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

LICENÇA MÉDICA - UNIDADE REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do Decreto nº 58.225 de 09/05/2018:

EH RF. NOME DIAS A PARTIR ART.

600007040000000 793.477.7/1 MONICA GONÇALVES ARANGIO 03 18/07/2024 143

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Santana - (11) 2987-3844

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Documento: 107127902   |    Despacho deferido

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS 2024 - ANO BASE 2023 - REQUERIMENTOS DEFERIDOS

DEFERIDO o pagamento da Bonificação por Resultado aos requerentes, após revisão efetuada quanto à situação funcional apresentada pelos interessados.

RF Vinc. NOME
8913528 4 ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA
8926387 2 AUREA LACASA ALIAS ARCHINA
7103131 6 GISELLY VIEIRA DOS SANTOS
8832749 6 PAULO VINICIUS DE ASSIS
8060878 5 TCHARLES RAFAEL LANZA
8927367 3 VICTOR MONGE LIBERATO VIANA

Unidade de Ingresso - Movimentação e Desligamento

Documento: 107240891   |    Despacho

TORNAR INSUBSISTENTE

À vista do contido no Processo SEI 6013.2024/0004905-4, Memorando SEI 005 /2024 (107179690), torno insubsistente o ato publicado no DOC de 17/07/2024 pg 200 que tornou sem efeito a concessão do abono de permanência.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeita: Damaris Dias Moura Kuo

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - (11) 2030-3720

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Documento: 107329420   |    Despacho

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

INTERESSADO:SERVIDOR E RELATÓRIO Nº 002/2024

ASSUNTO: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

DESPACHO:

PREENCHIDOS OS REQUESITOS ESTABELECIDOS NA LEI N° 10.827 DE 04 DE JANEIRO DE 1990 E PELO DECRETO Nº 42.138 DE 25/06/2002 E EM CONFORMIDADE COM A TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE DA PORTARIA N° 53/SMG-SEGES DE 14/10/2021, À VISTA DA ANÁLISE DA UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS-URH, DEFIRO A CONCESSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NO GRAU PERCENTUAL DE 50%, A PARTIR DE 19/07/2024-RISCO:VIOLÊNCIA FÍSICA AO(S) SERVIDOR(ES) ABAIXO RELACIONADO(S):

RF: NOME EH RELATÓRIO

939.934.8/1 MARCIO DE ALMEIDA PEREIRA 630002040000000 6300-00002/2024

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Álvaro Batista Camilo

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - (11) 3397-1200

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Documento: 107264870   |    Licença

LICENÇA MÉDICA PARA SERVIDOR SOB REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL RGPS

Concedida, nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal nº 8.213 de 24/07/91, com redação dada pela § 3º, artigo 60 da Lei Federal nº 9.876 de 26/11/99 e em conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 1/05 - DRH/SMG.

EH RF NOME DIAS A PARTIR DE

490007040000000 623.893.9/7 ZENAIDE VIEIRA DE OLIVEIRA 15 17/07/2024

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Documento: 107321614   |    SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
JOSE CLAUDIO DA SILVA
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
613.529.3-02
DESPACHO
Vínculo 2
0015
-
Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81.
O tempo de: 01 ano 09 meses 00 dia
Períodos:
01/10/1975
30/06/1977

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Fabrício Tadeu de Almeida

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipe - (11) 3397-2700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 107275933   |    Despacho

TORNO INSUBSISTENTE a publicação do DOC de 15/07/2027, pag. 196, que tornou sem efeito os abonos de permanência dos servidores abaixo relacionados, em razão das novas orientações contidas no processo SEI nº 6013.2024/0004905-4 e Boletim Informativo nº 016/2024 DGF

REG FUN

VINC

NOME

558.664.0

3

LAERCIO XAVIER LIMA

561.744.8

2

ELIZEU GOMES TELES

582.760.4

3

CARLOS ALBERTO GETULIO

612.721.5

1

MARCIA MARIKO YAMAUCHI SANTOS

621.827.0

1

MAURICIO RINALDO D'AGUANO

622.556.0

1

JOSE CARLOS CORREA DOS SANTOS

626.598.7

1

FABIO MARTINS REIMBERG

Documento: 107281183   |    Despacho deferido

6057.2024/0000309-7 - Comunicações Administrativas

Despacho deferido

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE

DESPACHO DO SUBPREFEITO SUBSTITUTO

Preenchidos os requisitos estabelecidos pela Lei nº 10.827, de 04 de janeiro de 1990, pelo Decreto nº 42.138, de 25 de junho de 2002 e pela Portaria nº 53/SGM-DEGES/2021, de 14 de outubro de 2021 e, à vista da análise da Supervisão de Gestão de Pessoas, AUTORIZO a concessão do Adicional de Periculosidade ao(s) servidor(e)s abaixo:

DEFIRO 50% do padrão B-1

REGISTRO

NOME

EH

ETIQUETA

A PARTIR DE

938.887.7/1

GUILHERME DE CASTRO SILVA

590002040000000

5900-00003/2024-0

19/07/2024

938.912.1/1

FRANCISCO AUGUSTO COUTINHO DE BRITO JÚNIOR

590002040000000

5900-00001/2024-1

19/07/2024

938.913.0/1

IAGO SANTOS CARVALHO

590002040000000

5900-00002/2024-5

19/07/2024

Documento: 107276805   |    Férias

FÉRIAS DEFERIDAS

REGISTRO

NOME

CARGO

EXERCÍCIO

PERÍODO

626.330.5/1

KELLY CRISTINA PORTO

ASSESSOR I

2023

15/08/2024 A 29/08/2024

633.055.0/3

JOSEFA APARECIDA DA COSTA LIMA

CHEFE DE UNIDADE I

2023

26/08/2024 A 04/09/2024

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - (11) 3397- 0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 107305626   |    Portaria

PORTARIA Nº 018/SUB-VP/GAB/2024 - COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - CEEP/SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE

A SUBPREFEITA DA SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e,

Em atendimento ao Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017, e tendo em vista a existência de servidores da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional em estágio probatório, fica instituída a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, formada pelos membros:

NOME:

RF:

CARGO:

KATIA REGINA NOGUEIRA DA CRUZ

725.299.4/1

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS

RUY BUENO DA SILVEIRA

785.711.0/1

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA

LUCIANO CARLOS NAPOLI

810.439.5/1

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA

A Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP tem 30 dias consecutivos a partir desta publicação para estabelecer os critérios e parâmetros da Avaliação Especial de Desempenho - AED e apresentar ao Departamento e Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão- SEGES para prévia aprovação (§1º do artigo 10º).

Esta portaria entra em vigor a partir da data da publicação.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Superintendência

Documento: 107070640   |    Despacho

Processo SEI nº 6210.2024/0004811-3

I - Tendo em vista o retorno da servidora MARIA CAROLINA DE CAMARGO VIEIRA, e considerando ainda, a junção do relatório circunstanciado das atividades e do certificado, nos autos, ACOLHO o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo de Analista de Saúde - Médico, Registro Funcional nº 8527318/1, com fulcro no Decreto nº 48.743, de 2007, que regulamenta o artigo 46 da Lei nº 8.989, de 1979, referente à participação da servidora em epígrafe, no "Internacional Congress on Obesity - ICO 2024", no período de 26 a 29/06/24.

II - Publique-se;

III - Encaminha-se ao Departamento de Gestão de Talentos para conhecimento e adoção das medidas pertinentes;

IV - Arquive-se.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Alexandre Pereira da Silva

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 107320066   |    Despacho

Dispõe sobre substituição de Férias

PORTARIA nº 64/FPETC/2024

JULIANO PASQUAL, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015,

RESOLVE:

I- Designar o servidor Mateus de Jesus Sena RF: 857.519.3-3, cargo Assessor III REF. CDA-3, para no período de 10/07/2024 a 26/07/2024, substituir o servidor Edson Luís Batista RF: 734.432.5-6, cargo: Assessor IV REF. CDA-4 , da Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura, da Fundação Paulistana de Educação,Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, tendo em vista férias da titular.
II - Publique-se.

III - Após encaminhe à Coordenadoria de Administração e Finanças e ao Núcleo de Gestão de Pessoas, para conhecimento e as providências cabíveis.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Divisão Técnica de Recursos Humanos

Documento: 107327351   |    Despacho deferido

8510.2024/0000488-0 - Comunicações Administrativas: Suplemento Eletrônico

Despacho deferido

BONIFICAÇÃO POR RESUTADOS - BR

DEFERIMENTO DO PAGAMENTO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR, CONFORME SOLICITADO NO ANEXO II, DA PORTARIA Nº 30/SGM-SEGES/2021, REF. EXERCÍCIO DE 2021, POR ATENDER O ÍNDICE DE EFETIVO EXERCÍCIO:

JOSÉ LUIZ PERRONI NOCITO, RF 700.727.2/4

DEFERIMENTO DO PAGAMENTO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR, CONFORME SOLICITADO NO ANEXO II, DA PORTARIA Nº 30/SGM-SEGES/2021, REF. EXERCÍCIO DE 2023, POR ATENDER O ÍNDICE DE EFETIVO EXERCÍCIO:

MARCELA SIQUEIRA GONTIJO, RF 918.959.9/1

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 107287134   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Adesão a Ata.

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2024/0002073-0INTERESSADO: SGM/CAFASSUNTO: Adesão a ATA 20/SME/2022 - Coffee Break tipo II. I - À vista dos elementos contidos no presente, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93, do artigo 6.º da Lei Municipal 13.278/02, e Ata de Registro de Preços 020/SME/2022, doc. 106102882, da autorização para sua utilização proferida por SME/COSERV, doc. 106151830, e em especial o parecer da Assessoria Jurídica desta pasta sob doc. 107005399, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, a contratação por adesão à referida ARP, da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA., inscrita no CNPJ n.º 08.472.572/0001-85, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de 5000 Coffee Break Tipo II, pelo valor unitário de R$ 22,19 (vinte e dois reais e dezenove centavos), perfazendo o valor total de R$ 110.950,00 (cento e dez mil novecentos e cinquenta reais), a partir de 24 de julho de 2024. II. Designo como gestora do ajuste à servidora Alessandra de Sousa Jardim - RF 828.754-6, Liliana de Luca Brandão de O. Ippolito - RF 530.424-5 como fiscal e Elza Paulo da Silva RF 530.542-0 como suplente, III. Em consequência, emita-se Nota de Empenho em favor da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA., inscrita no CNPJ n.º 08.472.572/0001-85, no valor total de R$ 110.950,00 (cento e dez mil novecentos e cinquenta reais), sendo que neste exercício o valor de R$ 33.285,00 (trinta e três mil duzentos e oitenta e cinco reais) onerará dotação orçamentária n.º 11.20.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, e o restante onerando a dotação do exercício subsequente, em obediência ao princípio da anualidade.

Data de Publicação

24/07/2024

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Documento: 107313214   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações do Senhor Pregoeiro (105768069), desta COBES (106004921), bem como as ponderações da Assessoria Jurídica (106054711), que adoto como razões de decidir, em cumprimento do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 nas disposições contidas no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e no exercício da competência delegada pelo artigo 3º, inciso I, alíneas "d" e "e" da Portaria nº 32/SEGES/2022, RATIFICO os atos praticados pelo Senhor Pregoeiro no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90006/2024-COBES e INDEFIRO o recurso apresentado pela empresa BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A, C.N.P.J. nº 03.746.938/0015-49II - Consequentemente, ADJUDICO à empresa AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA CNPJ nº 06.698.091/0005-90, o objeto da licitação em referência, qual seja, Registro de Preços para contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual visando o fornecimento de materiais de consumo para uso imediato, por intermédio de plataforma tecnológica disponibilizada pela CONTRATADA, sob demanda, e com entrega porta a porta nos endereços dos órgão/unidades usuários dos serviços, localizadas no Município de São Paulo, pelo valor unitário de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), com taxa de ajuste 0,00% (zero por cento) , conforme proposta comercial encartada no documento SEI nº 103643349;III - Por fim, HOMOLOGO os procedimentos e atos concernentes ao Pregão Eletrônico nº 90006/2024-COBES;IV - Publique-se;V - Após a SEGES/COBES/DGASS/DGARP, ficando a assinatura do documento condicionada à apresentação das certidões comprobatórias de regularidade da contratada porventura vencidas, sem prejuízo de consulta às documentações previstas na Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município, aprovada pela Resolução nº 12/2019 daquela Corte de Contas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107193119

Data de Publicação

24/07/2024

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Administração

Documento: 107340909   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

037/2012-SEHAB

Contratado(a)

Andrade Valladares Engenharia e Construção Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.304.221/0001-56

Data da Assinatura

28/06/2024

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 17º ADITAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB- DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC PROCESSO N. 2011-0.362.986-3 (Composto por 35 volumes); CONTRATO N. 037/2012-SEHAB; CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, CNPJ 46.392.106/0001-89 ; CONTRATADA: Andrade Valladares Engenharia e Construção Ltda, CNPJ 17.304.221/0001-56 Concorrência publica n. 09/13/2012- SEHAB OBJETO CONTRATUAL: a execução de obras do Programa de Saneamento, Proteção Ambiental e Recuperação da qualidade das águas em áreas degradadas de Manancial Hídrico das Bacias Guarapiranga e Billings, Urbanização de Favelas e regularização de loteamentos precários - Lote 9, no âmbito da Coordenadoria de Habitação da SEHAB, integrada pela Superintendência de Habitação Popular - HABI, pelo Programa Mananciais e pelo Departamento de Regularização do Parcelamento do SOLO - RESOLO. OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 24 (vinte e quatro) meses a contar de 01.07.2024 ; CLÁUSULA SEGUNDA: Adoção do novo Cronograma Físico - Financeiro, constante às (fls. 10.390 a 10.394), o qual passa a fazer parte integrante do contrato n. 037/2012-SEHAB. CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas decorrentes da contratação neste exercício onerarão a dotação orçamentária n. 86.14.16.451.3002.3357.44905100.03.1.759.0709.14.10.16.451.3002.3357.44905100.02.1.700.0747.1 CLÁUSULA QUARTA: Ratificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 037/2012-SEHAB, naquilo que não colidam com o presente. VALOR DO CONTRATO: R$ 364.434.291,91 (trezentos e sessenta e quatro milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, duzentos e noventa e um reais e noventa e um centavos) DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 28.06.2024; PERIODO: à contar de 01.07.2024

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107316200

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados

Documento: 107284673   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADOR - SME/COCEU Processo SEI: 6016.2024/0090009-5 Assunto: SME/COCEU - Licitação - Inexigibilidade - Contratação de Mestre na Área de Jogos de Tabuleiro para atuação em Clube de Xadrez - CÍCERO NOGUEIRA BRAGA, via Edital de Credenciamento SME nº 5, de 12 de julho de 2022 - I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação de SME/COCEU/DIESP (documento SEI n° 106075296) e o Parecer Referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI n° 107282863) que acolho, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal n° 8.666/93, no Parecer PGM ementado sob o n° 10.178, no Edital de Credenciamento FORMADORES, MESTRES DE XADREZ E INSTRUTORES NA ÁREA DE JOGOS DE TABULEIROS nº 05/2022, na Portaria SME n° 5.937 de 10 de dezembro de 2020 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 5.318, de 24/08/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação de CÍCERO NOGUEIRA BRAGA, CPF: 038.762.948-35, como MESTRE na área de Jogos de Tabuleiros para atuação em Clube de Xadrez no CEU TIQUATIRA, pelo período de 12 (doze) meses, totalizando 600 (seiscentas) horas, compreendendo o valor de R$ 100,00 (cem reais) por hora, perfazendo o total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme cronograma (SEI 106075296), onerando a dotação 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00.500.9001.1, indicada em Nota de Reserva nº 58.870/2024 (SEI 107208761). Com fundamento no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIESP (SEI 106075290). Aparecido Sutero da Silva Junior Coordenador da SME/COCEU

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107292762   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADOR - SME/COCEU Processo SEI: 6016.2024/0082386-4 Assunto: SME/COCEU - Licitação - Inexigibilidade - Contratação de Mestre na Área de Jogos de Tabuleiro para atuação em Clube de Xadrez - JOÃO DANILO GROBMAN MANDETTA, via Edital de Credenciamento SME nº 5, de 12 de julho de 2022 - I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação de SME/COCEU/DIESP (documento SEI n° 105958936) e o Parecer Referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI n° 107287377) que acolho, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal n° 8.666/93, no Parecer PGM ementado sob o n° 10.178, no Edital de Credenciamento FORMADORES, MESTRES DE XADREZ E INSTRUTORES NA ÁREA DE JOGOS DE TABULEIROS nº 05/2022, na Portaria SME n° 5.937 de 10 de dezembro de 2020 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 5.318, de 24/08/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação de JOÃO DANILO GROBMAN MANDETTA, CPF: 430.926.018-74, como MESTRE na área de Jogos de Tabuleiros para atuação em Clube de Xadrez no CEU ALVARENGA, pelo período de 12 (doze) meses, totalizando 792 (setecentos e noventa e duas) horas, compreendendo o valor de R$ 80,00 (oitenta reais) por hora, perfazendo o total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), conforme cronograma (SEI 105958936), onerando a dotação 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 58.881/2024 (SEI 107210721). Com fundamento no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIESP (SEI 105282128). Aparecido Sutero da Silva Junior Coordenador da SME/COCEU

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107281608   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADOR - SME/COCEU Processo SEI: 6016.2024/0090618-2 Assunto: SME/COCEU - Licitação - Inexigibilidade - Contratação de Mestre na Área de Jogos de Tabuleiro para atuação em Clube de Xadrez - THALITA ARIANE CELINO CINCINATO, via Edital de Credenciamento SME nº 5, de 12 de julho de 2022 - I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação de SME/COCEU/DIESP (documento SEI n° 106118937) e o Parecer Referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI n° 107279447) que acolho, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal n° 8.666/93, no Parecer PGM ementado sob o n° 10.178, no Edital de Credenciamento FORMADORES, MESTRES DE XADREZ E INSTRUTORES NA ÁREA DE JOGOS DE TABULEIROS nº 05/2022, na Portaria SME n° 5.937 de 10 de dezembro de 2020 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 5.318, de 24/08/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação de THALITA ARIANE CELINO CINCINATO, CPF 527.586.052-87, como MESTRE na área de Jogos de Tabuleiros para atuação em Clube de Xadrez nos CEUS HELIÓPOLIS, UIRAPURU E CANTOS DO AMANHECER, pelo período de 12 (doze) meses, totalizando 1.602 (um mil e seiscentos e duas) horas, compreendendo o valor de R$ 80,00 (oitenta reais) por hora, perfazendo o total de R$ 128.160,00 (cento e vinte e oito mil e cento e sessenta reais), conforme cronograma (SEI 106118937), onerando a dotação 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00.500.9001.1, indicada em Nota de Reserva nº 58.878/2024 (SEI 107209803). Com fundamento no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIESP (SEI 106118934). Aparecido Sutero da Silva Junior Coordenador da SME/COCEU

Data de Publicação

24/07/2024

Convênios e Parcerias

Documento: 107290954   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0010333-9

Objeto

DESPACHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO-CEI SEMEANDO O BEM III

Descrição detalhada do objeto

Inclusão de IPTU e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-Processo SEI nº 6016.2023/0010333-9-CEI SEMEANDO O BEM III-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 24DRE-G/2023-RPP , com o (a) ASSOCIAÇÃO GRÃO DE MOSTARDA, localizado na Rua EDWARD FÉLIX DE MORAES-Nº 75- Bairro. VILA CAMPANELA, CEP: 08220-400, São Paulo-SP, C.N.P.J. 00.209.340/0001-27, objetivando aditar a cláusula terceira para a Inclusão de IPTU e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI SEMEANDO O BEM III, com atendimento para 70 crianças sendo 29 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 87.665,90 ( Oitenta e sete mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 13.992,50 ( Treze mil, novecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 2.080,00 ( Dois mil e oitenta reais ) perfazendo o total mensal em R$ 103.738,40 ( Cento e três mil, setecentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Rita de Cássia de Sousa- RF 656.617.1 e como Suplente a servidora Viviani Karina Germano Toni- RF 744.761-2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Lucimeire Cabral de Santana-Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107278206

Documento: 107289245   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048501-0

Objeto

DESAPACHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO-CEI SOL RADIANTE

Descrição detalhada do objeto

Diminuição da Capacidade de Atendimento ,a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-Processo SEI nº 6016.2017/0048501-0-CEI SOL RADIANTE-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 1042/DRE-G/2017-RPP , com o (a) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA E CULTURAL NÚCLEO DE ATENDIMENTO SOCIAL, localizado na RUA LUIS BORDESE-Nº 93/B-FUNDOS- Bairro: CIDADE TIRADENTES- CEP: 08471-790, São Paulo-SP, C.N.P.J. 07.190.699/02001-49, objetivando aditar a cláusula terceira para Diminuição da Capacidade de Atendimento ,a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI SOL RADIANTE com atendimento para 74 crianças sendo 39 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 91.690,90 ( Noventa e um mil, seiscentos e noventa reais e noventa centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 18.817,50 ( Dezoito mil, oitocentos e dezessete reais e cinquenta centavos ), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 4.467,87 ( Quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos ), perfazendo o total mensal em R$ 114.976,27 ( Cento e catorze mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte e sete centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Rita de Cássia de Sousa- RF 656.617.1 e como Suplente a servidora Viviani Karina Germano Toni- RF 744.761-2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Lucimeire Cabral de Santana-Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107229904

Documento: 107289781   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048253-3

Objeto

DESPACHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO- CEI JESUS REI

Descrição detalhada do objeto

Aumento da Capacidade de Atendimento com Ampliação de Berçário a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-Processo SEI nº 6016.2017/0048253-3-CEI JESUS RE-II - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 1188/DRE-G/2017-RPP , com o (a) FÓRUM DOS MUTIRÕES DE SÃO PAULO localizado na Rua INÁCIO MONTEIRO-Nº 2131-SALA 2- Bairro. JARDIM SÃO PAULO, CEP: 08490-000, São Paulo-SP, C.N.P.J. 04.154.961/0001-01, objetivando aditar a cláusula terceira para Aumento da Capacidade de Atendimento com Ampliação de Berçário a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI JESUS REI, com atendimento para 136 crianças sendo 64 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 149.155,44 ( Cento e quarenta e nove mil, cento e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 30.880,00 ( Trinta mil e oitocentos e oitenta reais ), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 7.300,00 ( Sete mil e trezentos reais ) perfazendo o total mensal em R$ 187.335,44 ( Cento e oitenta e sete mil, trezentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Rita de Cássia de Sousa- RF 656.617.1 e como Suplente a servidora Viviani Karina Germano Toni- RF 744.761-2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Lucimeire Cabral de Santana-Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107276997

Documento: 107288768   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0044899-5

Objeto

DESPACHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO- CEI JOÃO E MARIA

Descrição detalhada do objeto

Diminuição da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário, a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-Processo SEI nº 6016.2021/0044899-5-CEI JOÃO E MARIA-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 33/DRE-G/2021-RPP , com o (a) ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE EDUCAÇÃO INFANTIL SHAMMAH, localizado na RUA DA MAÇONARIA-Nº 146- Bairro: VILA DRº EIRAS- CEP: 08010-230, São Paulo-SP, C.N.P.J. 11.387.514/0001-68, objetivando aditar a cláusula terceira para, Diminuição da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário, a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI JOÃO E MARIA com atendimento para 124 crianças sendo 52 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 138.903,36 ( Cento e trinta e oito mil, novecentos e três reais e trinta e seis centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 25.090,00 ( Vinte e cinco mil, noventa reais), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 7.073,25 ( Sete mil, setenta e três reais e vinte e cinco centavos ), perfazendo o total mensal em R$ 171.066,61 ( Cento e setenta e um mil, sessenta e seis reais e sessenta e um centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Rita de Cássia de Sousa- RF 656.617.1 e como Suplente a servidora Viviani Karina Germano Toni- RF 744.761-2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Lucimeire Cabral de Santana- Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107228376

Documento: 107287707   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0073205-3

Objeto

DESPACHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO- CEI ACOLHER II

Descrição detalhada do objeto

Diminuição da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário, a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO0-Processo SEI nº 6016.2019/0073205-3-CEI ACOLHER III - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 252/DRE-G/2019-RPP , com o (a) INSTITUTO VIDA SÃO PAULO, localizado na ESTRADA ITAQUERA GUAIANASES-Nº 2542 Bairro: GUAIANASES- CEP: 084200-000, São Paulo-SP, C.N.P.J. 03.816.478/0001-82, objetivando aditar a cláusula terceira para, Diminuição da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário, a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI ACOLHER II com atendimento para 112 crianças sendo 42 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 128.100,64 ( Cento e vinte e oito mil, cem reais e sessenta e quatro centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 20.265,00 ( Vinte mil, duzentos e sessenta e cinco reais), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 5.030,00 ( Cinco mil e trinta reais ), perfazendo o total mensal em R$ 153.395,64 ( Cento e cinquenta e três mil, trezentos e noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Rita de Cássia de Sousa- RF 656.617.1 e como Suplente a servidora Viviani Karina Germano Toni- RF 744.761-2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Lucimeire Cabral de Santana-Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107214985

Documento: 107295722   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

6016.2018/0005494-0 RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 02/DRE-G/2024 - CASP-CENTRAL DE ASSOCIAÇÕES E SOCIEDADES POPULARES

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-SEI Nº 6016.2018/0005494-0 RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 02/DRE-G/2024 - CASP-CENTRAL DE ASSOCIAÇÕES E SOCIEDADES POPULARES- PUBLICADO EM 23/07/2024: ONDE SE LÊ: ADITAMENTO Prorrogação de vigência a partir de 20/07/2024 pelo prazo improrrogável de 60 ( sessenta ) meses e Inclusão de 1 (uma ) sala nos TERMOS DA PORTARIA Nº 4548/17 e Portaria SME nº 25/2022 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.CLÁUSULA TERCEIRA - DOS(as) CEI/CRECHES PARCEIRAS.A organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:A Organização manterá em funcionamento um MOVA- Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos. LEIA-SE: ADITAMENTO Prorrogação de vigência a partir de 20/07/2024 pelo prazo improrrogável de 60 ( sessenta ) meses e Inclusão de 1 (uma ) sala nos TERMOS Portaria SME nº 25/2022 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.CLÁUSULA TERCEIRA - DOS(as) CEI/CRECHES PARCEIRAS-A Organização manterá em funcionamento um MOVA- Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos.Lucimeire Cabral de Santana-Diretora Regional de Educação .

Data de Publicação

24/07/2024

Arquivo (Número do Documento SEI)

107187164

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Documento: 107324482   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

6016.2024/0057141-5

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Extensao de Jornada

Objeto da licitação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO PROCESSO SEI Nº 6016.2024/0057141-5Contratação de Oficineiros para Projeto de Extensão de Jornada - 2024

Processo

6016.2024/0057141-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

DESPACHO:I - À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo nº 6016.2024/0057141-5, e ainda por meio do Parecer da Assessoria Jurídica desta DRE, DOC. SEI nº 107064556, o qual acompanho, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o Edital de Credenciamento SME nº 05, DOC de 10/11/2023, págs. 400 a 405, AUTORIZO a CONTRATAÇÃO DE OFICINEIROS, para atuarem no Projeto de Extensão de Jornada - 2024, que será realizado conforme relação dos credenciados e convocados, de acordo com o sorteio público realizado, conforme diretivas a seguir: OFICINEIROS Nome/ CPF/ Linguagem/ Polo/ Valor/ SEI Natália dos Santos Silva 401.330.848-76 Jogos e Brincadeiras CEU Caminho do Mar/Alvarenga R$ 4.648,00 6016.2024/0081887-9 Claudio Augusto Domingues dos Santos 060.765.128-81 Artes Cênicas CEU Caminho do Mar R$ 7.280,00 6016.2024/0081883-6Josilene Edna dos Santos 320.916.718-43 Contação de História CEU Caminho do Mar/Alvarenga R$ 4.648,00 6016.2024/0081878-0 Cristina Alejandra Mena Bastidas 238.271.828-59 Audio visual CEU Alvarenga/EMEF Bernardo O'Higgins R$ 4.648,00 6016.2024/0081877-1 Eloisa Dirce de Oliveira Galvão 238.271.828-59 Artesanato CEU Alvarenga/EMEF Bernardo O'Higgins R$ 7.112,00 6016.2024/0081881-0. Mediante à abertura do processo de Contratação, o Senhor Chefe de Gabinete de SME autorizou a transferência dos recursos para esse fim, conforme doc. SEI nº 103410569, onerando a dotação orçamentária: 16.10.12.368.3010.4.303 e despesa: 3.3.90.36.00.00 no valor total de R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais), conforme DOC. SEI nº 103410546. São Paulo, 22 de julho de 2024. Carolina Nogueira Droga - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

6016.2024/0057141-5

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Documento: 107314231   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Designação de Novos Fiscais do Termo de Contrato Nº 9912450389

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROProcesso nº 6016.2018/0074474-2Interessado: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - CNPJ nº 34.028.316/0001-03Assunto: Designação de Novos Fiscais do Termo de Contrato Nº 9912450389 DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos nos autos em epígrafe, e com base na Manifestação da Assessoria Jurídica disposta em DOC. SEI nº 106757571, em atenção ao Decreto nº 54.873/14 e Portaria SF nº 170/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO a partir de 28/06/2024, a DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS para acompanhamento do TC Nº 9912450389, face às Publicações no DOC 14/05/2024, fazendo cessar a Portaria 4.857/2024 (106593882), e ainda no DOC 10/07/2024 (Fazendo Cessar Port.6420/2024) (106593997), neste sentido, para exercer a atribuição de fiscalização e acompanhamento das obrigações previstas no Termo de Contrato Nº 9912450389, DESIGNO como gestor o Sr. Anderson Pereira da Silva - RF: 648.120.5, como fiscal Fabiane Takeuti - RF nº 858.434-6 e como suplentes: 1º) Sra. Marjorie Carvalho Batista - RF: 794.468.3 e 2º) Marcia Baptista Rodrigues Saboia - RF: 635.656-7;II - Publique-se. III - Após, encaminhe o presente ao setor DRE-SA/DIAF_CONTRATOS para prosseguimento. São Paulo, 12 de julho de 2.024. Carolina Nogueira DrogaDiretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

106762874

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107309252   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0041589-9

Objeto

ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 001/DRE-PJ/2019, com a Organização da Sociedade Civil - OSC CAPES - CENTRO ANHANGUERA DE PROMOÇÃO E EDUCAÇÃO SOCIAL

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do Termo de Colaboração para Prorrogação de Vigência, do Programa "Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos" - MOVA CAPES.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO: 6016.2019/0041589-9DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2019/0041589-9, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 001/DRE-PJ/2019, com a Organização da Sociedade Civil - OSC CAPES - CENTRO ANHANGUERA DE PROMOÇÃO E EDUCAÇÃO SOCIAL - CNPJ nº 05.557.371/0001-92, que tem por objetivo o Aditamento do Termo de Colaboração para Prorrogação de Vigência, do Programa "Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos" - MOVA CAPES - considerando a INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 25, DE 10 DE AGOSTO DE 2022, para atender 6 (seis) classes, pelo valor de repasse mensal de R$ 15.845,70 (quinze mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos), de acordo com a MINUTA em doc. SEI! 107007691 e o Plano de Recursos Financeiros - Plano de trabalho que faz parte integrante do termo em doc. SEI! 106795830, a partir de 24/07/2024 pelo prazo de 60 meses.2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar dotação orçamentária citada em Doc. SEI! 106709552;3. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16;4. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;5. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas;6. Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

107217373

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Documento: 107285802   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

SME/DRE-PE/086/2020 - RPP

Número do contrato

SME/DRE-PE/086/2020 - RPP

Número do Termo Aditivo

SME/DRE-PE/985/2024- RPP

Objeto do Contrato

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste Termo. O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário. O Plano de Trabalho poderá ser reformulado a qualquer tempo, por solicitação de qualquer uma das partes, desde que as alterações ocorram por mútuo assentimento.

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-PENHA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.699.567/0001-92

Objeto do Aditamento

Aditamento do Termo de Colaboração para adequação da IN 17 e 18 - Gêneros alimentícios.CEI PRIMEIRA INFÂNCIA - 86 CRIANÇAS, SENDO 32 DE BERÇÁRIO - DE 0 A 3 ANOS

Dotação orçamentária

28283350390000

Nota de Empenho

7.807/24

Natureza da Despesa

16.17.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

5 anos

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2020

Data de Fim

31/03/2025

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

08/02/2024

Data de Fim

31/03/2025

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

5 anos

Principal

Justificativa

Aditamento do Termo de Colaboração para adequação da IN 17 e 18 - Gêneros alimentícios

Fundamento Legal

Portaria SME 4548/2017- LEI 1319/2014

Data da Assinatura do Termo Aditivo

08/02/2024

Documento: 107268310   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

SME/DRE-PE/1162/2017- RPP

Número do contrato

SME/DRE-PE/1162/2017- RPP

Número do Termo Aditivo

SME/DRE-PE/1824/2024- RPP

Objeto do Contrato

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste Termo. O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário. O Plano de Trabalho poderá ser reformulado a qualquer tempo, por solicitação de qualquer uma das partes, desde que as alterações ocorram por mútuo assentimento.

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-PENHA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE EDUCAÇÃO INFANTIL SHAMMAH

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.387.514/0001-68

Objeto do Aditamento

Aditamento do Termo de Colaboração para adequação da IN 17 e 18 - Gêneros alimentícios.CEI EFRAIM - 357 CRIANÇAS, SENDO 117 DE BERÇÁRIO - DE 0 A 5 ANOS

Dotação orçamentária

28283350390000

Nota de Empenho

3.345/24

Natureza da Despesa

16.17.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

5 anos

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

28/03/2024

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

5 anos

Principal

Justificativa

Aditamento do Termo de Colaboração para adequação da IN 17 e 18 - Gêneros alimentícios

Fundamento Legal

Portaria SME 4548/2017- LEI 1319/2014

Data da Assinatura do Termo Aditivo

28/03/2024

Documento: 107278847   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

SME/DRE-PE/033/2019- RPP

Número do contrato

SME/DRE-PE/033/2019- RPP

Número do Termo Aditivo

SME/DRE-PE/2207/2024- RPP

Objeto do Contrato

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste Termo. O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário. O Plano de Trabalho poderá ser reformulado a qualquer tempo, por solicitação de qualquer uma das partes, desde que as alterações ocorram por mútuo assentimento.

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-PENHA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE EDUCAÇÃO INFANTIL SHAMMAH

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.387.514/0001-68

Objeto do Aditamento

Aditamento de capacidade do Termo de Colaboração para adequação a demandaCEI REI DAVI - 290 CRIANÇAS, SENDO 62 DE BERÇÁRIO - DE 0 A 3 ANOS

Dotação orçamentária

28283350390000

Nota de Empenho

5.505/24

Natureza da Despesa

16.17.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

5 anos

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

21/10/2019

Data de Fim

20/10/2024

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

16/04/2024

Data de Fim

20/10/2024

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

5 anos

Principal

Justificativa

Aditamento de capacidade do Termo de Colaboração para adequação a demanda

Fundamento Legal

Portaria SME 4548/2017- LEI 1319/2014

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/04/2024

Documento: 107277159   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

SME/DRE-PE/033/2019- RPP

Número do contrato

SME/DRE-PE/033/2019- RPP

Número do Termo Aditivo

SME/DRE-PE/131/2024- RPP

Objeto do Contrato

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste Termo. O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário. O Plano de Trabalho poderá ser reformulado a qualquer tempo, por solicitação de qualquer uma das partes, desde que as alterações ocorram por mútuo assentimento.

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-PENHA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE EDUCAÇÃO INFANTIL SHAMMAH

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.387.514/0001-68

Objeto do Aditamento

Aditamento do Termo de Colaboração para adequação da IN 17 e 18 - Gêneros alimentícios.CEI REI DAVI - 282 CRIANÇAS, SENDO 76 DE BERÇÁRIO - DE 0 A 3 ANOS

Dotação orçamentária

28283350390000

Nota de Empenho

5.505/24

Natureza da Despesa

16.17.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

5 anos

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

21/10/2019

Data de Fim

20/10/2024

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

16/01/2024

Data de Fim

20/10/2024

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

5 anos

Principal

Justificativa

Aditamento do Termo de Colaboração para adequação da IN 17 e 18 - Gêneros alimentícios

Fundamento Legal

Portaria SME 4548/2017- LEI 1319/2014

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/01/2024

Divisão dos Centros Educacionais Unificados DICEU

Documento: 107194866   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

TC435/DREMP/DICEU/2024

Contratado(a)

BETÂNIA LUIZ DA SILVA CARNEIRO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.660.078-31

Data da Assinatura

12/07/2024

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2024/0096182-5 Extrato de Termo de Contrato nº TC435/DREMP/DICEU/2024 doc. SEI (107096661), oriundo do Edital de Credenciamento SME nº 02/2024, doc. SEI (106680303). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA (O): BETÂNIA LUIZ DA SILVA CARNEIRO, inscrita no CPF nº XXX.660.078-31 OBJETO DO CONTRATO: contratação de AGENTE DE INCLUSÃO para atuar em ações do PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - JULHO, no Polo CEU SÃO MIGUEL, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 02/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: INSS PATRONAL 16.00.16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1  PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 12/07/2024 a 19/07/2024, perfazendo a quantidade estimada de 48 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1248,00 (Hum mil, duzentos e quarenta e oito reais) SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sra (o). BETÂNIA LUIZ DA SILVA CARNEIRO

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107096661

Documento: 107203229   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

TC386/DREMP/DICEU/2024

Contratado(a)

VANESSA CRISTINA DOS SANTOS MUNIZ

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

107185838

Data da Assinatura

12/07/2024

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2024/0096059-4 Extrato de Termo de Contrato nº TC386/DREMP/DICEU/2024 doc. SEI (107185838), oriundo do Edital de Credenciamento SME nº 02/2024, doc. SEI (106680303). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA (O): VANESSA CRISTINA DOS SANTOS MUNIZ, inscrita no CPF nº XXX.906.638-38 OBJETO DO CONTRATO: contratação de AGENTE DE RECREAÇÃO - NÍVEL I VOLANTE para atuar em ações do PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - JULHO, no Polo CEU PQ. VEREDAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 02/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: INSS PATRONAL 16.00.16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1  PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 12/07/2024 a 19/07/2024, perfazendo a quantidade estimada de 48 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 960,00 (Novecentos e sessenta reais) SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sra (o). VANESSA CRISTINA DOS SANTOS MUNIZ

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107185838

Documento: 107199311   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

TC381/DREMP/DICEU/2024

Contratado(a)

GLAIDE SANTOS CUNHA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.317.808-05

Data da Assinatura

12/07/2024

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2024/0096048-9 Extrato de Termo de Contrato nº TC381/DREMP/DICEU/2024 doc. SEI (107147085), oriundo do Edital de Credenciamento SME nº 02/2024, doc. SEI (106680303). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA (O): GLAIDE SANTOS CUNHA, inscrita no CPF nº XXX.317.808-05 OBJETO DO CONTRATO: contratação de AGENTE DE RECREAÇÃO - NÍVEL I para atuar em ações do PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - JULHO, no Polo CEU PQ. VEREDAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 02/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: INSS PATRONAL 16.00.16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1  PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 12/07/2024 a 19/07/2024, perfazendo a quantidade estimada de 48 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 960,00 (Novecentos e sessenta reais) SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sra (o). GLAIDE SANTOS CUNHA

Data de Publicação

23/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107147085

Documento: 107203778   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

TC401/DREMP/DICEU/2024

Contratado(a)

VANESSA DA SILVA CORDEIRO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.940.448-40

Data da Assinatura

12/07/2024

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2024/0096082-9 Extrato de Termo de Contrato nº TC401/DREMP/DICEU/2024 doc. SEI (107185950), oriundo do Edital de Credenciamento SME nº 02/2024, doc. SEI (106680303). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA (O): VANESSA DA SILVA CORDEIRO, inscrita no CPF nº XXX.940.448-40 OBJETO DO CONTRATO: contratação de AGENTE DE RECREAÇÃO - NÍVEL II VOLANTE para atuar em ações do PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - JULHO, no Polo CEI PQ. VEREDAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 02/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: INSS PATRONAL 16.00.16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1  PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 12/07/2024 a 19/07/2024, perfazendo a quantidade estimada de 48 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 960,00 (Novecentos e sessenta reais) SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sra (o). VANESSA DA SILVA

Data de Publicação

23/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107185950

Documento: 107198635   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

TC417/DREMP/DICEU/2024

Contratado(a)

ELIENE BATISTA DE SOUZA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.352.698-58

Data da Assinatura

12/07/2024

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2024/0096141-8 Extrato de Termo de Contrato nº TC417/DREMP/DICEU/2024 doc. SEI (107166773), oriundo do Edital de Credenciamento SME nº 02/2024, doc. SEI (106680303). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA (O): ELIENE BATISTA DE SOUZA, inscrita no CPF nº XXX.352.698-58 OBJETO DO CONTRATO: contratação de AGENTE DE RECREAÇÃO - NÍVEL II para atuar em ações do PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - JULHO, no Polo CEI PQ. VEREDAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 02/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: INSS PATRONAL 16.00.16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1  PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 12/07/2024 a 19/07/2024, perfazendo a quantidade estimada de 60 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.560,00 (Mil quinhentos e sessenta) SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sra (o). ELIENE BATISTA DE SOUZA

Data de Publicação

23/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107166773

Setor Jurídico

Documento: 107332003   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU EM DOC DE 06 DE JUNHO DE 2024, PÁGINA 199 e DOC DE 28 DE JUNHO de 2024, PÁGINA 229. Processo: 6016.2024/0064934-1 Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel/DIPED/CEFAI Assunto: Contratação de Instrutora de LIBRAS Sr.(a) Luanna Potzmann Nogueira, para atuar nas salas de aulas das Unidades Escolares da EMEI Marechal Tito e EMEI Dilson Funaro, vinculadas a Diretoria Regional de Educação São Miguel junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares. Período de 24/07/2024 a 20/12/2024. Despacho I- No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME n.º 1.641/2023 que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME n.º 5.318/2020, e artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas atualizações, tendo em vista o Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 08/2022 e demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO a contratação do(a) Sr.(a) Luanna Potzmann Nogueira, inscrito(a) no CPF sob o n.º 230.774.328-62, para atuar como Instrutora de LIBRAS na EMEI Marechal Tito e EMEI Dilson Funaro, conforme cronograma juntado aos autos, com início em 24/07/2024 e término em 20/12/2024, num total estimado de 412 (quatrocentos e doze) horas, sendo R$ 138,95 (cento e trinta e oito reais e noventa e cinco centavos) pela hora diurna efetivamente realizada de segunda-feira a sexta-feira, R$ 173,68 (cento e setenta e três reais e sessenta e oito centavos) por hora de trabalho diurno aos sábados e valor total estimado do contrato de R$ 57.247,40 (cinquenta e sete mil duzentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos). II- As despesas decorrentes desta Contratação, no presente exercício, correrão por conta da dotação orçamentária n.º 16.00.16.20.12.367.3010.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. III- Publiquem-se os itens I e II. IV- Encaminhe-se à DIAF/CT e DIPED/CEFAI da DRE-MP para adoção das medidas de prosseguimento.Jair Sipioni RF 551.809.1 v.2Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

24/07/2024

Unidade de Custódia

Documento: 107302848   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

16/DRE-IQ/2024

Contratado(a)

QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.145.599/0001-07

Data da Assinatura

03/07/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO - 16/DRE-IQ/2024 - TERMO DE CONTRATO: 04/DRE-IQ/2021 - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2021/0079037-5 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA CONTRATADA: QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI - CNPJ 36.145.599/0001-07 OBJETO DO CONTRATO: Tem por objeto a prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial, para as dependências do almoxarifado da Diretoria Regional de Educação-Itaquera; SEDE desta Diretoria, ambas localizadas na Avenida Itaquera 241, CEFOR - Avenida Maria Luiza Americano, 2021 - Cidade Líder e o novo endereço desta Diretoria, localizado na Av. Afonso Sampaio e Souza, 484-476, 472-466 - Jd. Nossa Senhora do Carmo. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do contrato supracitado, com vigência até 17/11/2024, por mais 12 (doze) meses compreendendo o período de 18/11/2024 a 17/11/2025, com aplicação do índice de reajuste para o período, mantendo-se inalteradas as demais disposições contratuais.VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$1.043.899,44 (um milhão, quarenta e três mil oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos);VALOR ESTIMADO MENSAL: R$86.991,62 (oitenta e seis mil novecentos e noventa e um reais e sessenta e dois centavos)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.19.12.122.3024.2.100.3390 3700.00.1.500.9001 0SIGNATÁRIOS: Marcia Marques dos Santos, Diretora Regional de Educação da DRE Itaquera; Anderson Guilherme de Melo Silva Lima, representade legal da QRX Segurança Patrimonial EireliMarcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação Marcia Marques Dos Santos - Diretor Regional de Educação - Em 23/07/2024, às 10:31. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 106549163 e o código CRC 02139273.

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106210247

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Documento: 107317408   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0042153-5

Número do contrato

42/2023

Número do Termo Aditivo

2464/2024

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO GLOBAL DE CIDADANIA E EDUCAÇÃO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

19.401.499/0001-77

Objeto do Aditamento

CAPACIDADE UNIDADE: 157 CRIANÇAS, SENDO 75 de BERÇÁRIO.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/04/2023

Data de Fim

12/04/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

CAPACIDADE UNIDADE: 157 CRIANÇAS, SENDO 75 de BERÇÁRIO.

Fundamento Legal

PORTARIA SME Nº 4548/2027

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/06/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

104549995

Anexo II (Número do Documento SEI)

104850875

Anexo III (Número do Documento SEI)

105074388

Anexo IV (Número do Documento SEI)

105317327

Anexo V (Número do Documento SEI)

105320836

Documento: 107318134   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043158-0

Número do contrato

217/2017

Número do Termo Aditivo

2471/2024

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CLUBE DE MAES DO JARDIM VISTA ALEGRE. CEI INDIR - JARDIM DAMASCENO II

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

58.730.359/0001-02

Objeto do Aditamento

CAPACIDADE UNIDADE: 237 CRIANÇAS, SENDO 112 de BERÇÁRIO.

Dotação orçamentária

16.13.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

23/10/2022

Data de Fim

22/10/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

5 ANOS

Principal

Justificativa

CAPACIDADE UNIDADE: 237 CRIANÇAS, SENDO 112 de BERÇÁRIO.

Fundamento Legal

PORTARIA SME Nº 4548/2017

Data da Assinatura do Termo Aditivo

21/06/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

103878465

Anexo II (Número do Documento SEI)

103927248

Anexo III (Número do Documento SEI)

104372853

Anexo IV (Número do Documento SEI)

105400440

Anexo V (Número do Documento SEI)

105403007

Documento: 107319284   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058906-0

Número do contrato

132/2017

Número do Termo Aditivo

2495/2024

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS ESCOLA LIVRE DE ACAO E CIDADANIA ELAC.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.258.200/0001-50

Objeto do Aditamento

CAPACIDADE UNIDADE: 153 CRIANÇAS, SENDO 68 de BERÇÁRIO

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

5 ANOS

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/09/2022

Data de Fim

19/09/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

CAPACIDADE UNIDADE: 153 CRIANÇAS, SENDO 68 de BERÇÁRIO

Fundamento Legal

PORTARIA SME Nº 4548/2017

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/06/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

105617097

Anexo II (Número do Documento SEI)

105702371

Anexo III (Número do Documento SEI)

105729167

Anexo IV (Número do Documento SEI)

105793946

Anexo V (Número do Documento SEI)

105796406

Documento: 107323612   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041917-3

Número do contrato

210/2017

Número do Termo Aditivo

2482/2024

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS BENEF SAGRA CORACAO DE JESUS DO ILE ASHE VODUM OSHOGUIAN - CR.P.CONV - TIRIRILANDO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.995.122/0001-41

Objeto do Aditamento

CAPACIDADE UNIDADE: 182 CRIANÇAS, SENDO 48 de BERÇÁRIO.

Dotação orçamentária

16.13.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

15/10/2022

Data de Fim

14/10/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

CAPACIDADE UNIDADE: 182 CRIANÇAS, SENDO 48 de BERÇÁRIO

Fundamento Legal

PORTARIA SME Nº 4548/2017

Data da Assinatura do Termo Aditivo

25/06/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

104747369

Anexo II (Número do Documento SEI)

105362332

Anexo III (Número do Documento SEI)

105437030

Anexo IV (Número do Documento SEI)

105534922

Anexo V (Número do Documento SEI)

105538092

Documento: 107321367   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

352022

Contratado(a)

ASS ESCOLA LIVRE DE ACAO E CIDADANIA ELAC.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.258.200/0001-50

Data da Assinatura

26/06/2024

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Data de Publicação

26/06/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105746743

Documento: 107316389   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058559-6

Número do contrato

68/2018

Número do Termo Aditivo

2462/2024

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

OBRAS SOCIAIS DE VISTA ALEGRE - CR.P.CONV - TERESA DANTAS, IRMA .

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

46.332.888/0001-60

Objeto do Aditamento

CAPACIDADE UNIDADE: 63 CRIANÇAS, SENDO 14 de BERÇÁRIO

Dotação orçamentária

16.13.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

5 anos

Principal

Justificativa

CAPACIDADE UNIDADE: 63 CRIANÇAS, SENDO 14 de BERÇÁRIO

Fundamento Legal

PORTARIA SME Nº 4548/2017

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/06/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

104299671

Anexo II (Número do Documento SEI)

104432721

Anexo III (Número do Documento SEI)

104639496

Anexo IV (Número do Documento SEI)

105160618

Anexo V (Número do Documento SEI)

105168119

Documento: 107322132   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

5972017

Contratado(a)

ASS PELO DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E PROFISSIONAL ADEP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.482.597/0001-09

Data da Assinatura

27/06/2024

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Data de Publicação

27/06/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105793113

Núcleo de Contratos

Documento: 107272753   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

TERMO DE ADITAMENTO Nº 117/SME/2024

Contratado(a)

FIK LIMP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.202.705/0001-17

Data da Assinatura

10/07/2024

Prazo do Contrato

259

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 117/SME/2024 TERMO DE CONTRATO Nº 75/SME/2024 PROCESSO N° 6016.2024/0035654-9 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 24/SME/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: FIK LIMP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - CNPJ Nº º 02.202.705/0001-17 OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE Capela do Socorro - LOTE 2, da Secretaria Municipal de Educação (SME), conforme especificações constantes do Anexo II do Edital. OBJETO DO ADITAMENTO: Inclusão de 02 (duas) Unidades Escolares(municipalizadas) - EMEF BELKICE e da EMEF CLARIA , ao Termo de Contrato 75/SME/2024, a partir de 10/07/2024. VALOR MENSAL DO ADITAMENTO: R$ 19.891,99 (dezenove mil oitocentos e noventa e um reais e noventa e nove centavos) VALOR TOTAL ESTIMATIVO DO ADITAMENTO: R$ 196.930,70 (cento e noventa e seis mil novecentos e trinta reais e setenta centavos) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.10.12.361.3010.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 NOTAS DE EMPENHO: 84.492/2024 DATA DA LAVRATURA : 10/07/2024 VIGÊNCIA : 259( duzentos e inquenta e nove dias) SIGNATÁRIOS: Sra. Vanessa Conde Carvalho, Coordenador da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Elicleide de Sousa Costa,representante legal da FIK LIMP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106751160

Documento: 107295616   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

119/SME/2024

Contratado(a)

LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.599.466/0001-60

Data da Assinatura

05/07/2024

Prazo do Contrato

297

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 119/SME/2024. TERMO DE CONTRATO Nº 120/SME/2024. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0047309-0. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA - CNPJ Nº 14.599.466/0001-60. OBJETO: Contratação por dispensa de licitação, com base no artigo 24, inciso XI do da Lei nº 8.666/93, da empresa LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA - CNPJ Nº 14.599.466/0001-60, para prestação de serviços contínuos terceirizados de conservação e limpeza de instalações prediais, de mobiliários, de materiais educacionais, das áreas internas e externas dos Centros de Educação Infantil (CEIs), dos Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs), das Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), das Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (CIEJAs), dos Centros Educacionais Unificados (CEUs), das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (EMEFMs), das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS) e dos Centros Municipais de Capacitação e Treinamento (CMCTs) pertencentes à Diretoria Regional de Educação Santo Amaro (DRE SA) - LOTE 2, conforme relação de unidades apresentadas no ANEXO I - Termo de Referência - Especificações Técnicas dos Serviços a serem Contratados. OBJETO DO ADITAMENTO: Inclusão de 2 (duas) Unidades Escolares(municipalizadas) - EMEF MANUEL BORBA GATO e EMEF JOÃO ERNESTO DE SOUZA CAMPOS, ao Termo de Contrato 120/SME/2024, partir de 10/07/2024. VALOR MENSAL DO ADITAMENTO: R$ 33.793,24 (trinta e três mil setecentos e noventa e três reais e vinte e quatro centavos). VALOR TOTAL ESTIMATIVO DO ADITAMENTO: R$ 324.415,10 (trezentos e vinte e quatro mil quatrocentos e quinze reais e dez centavos). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.10.12.361.3010.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA : 05/07/2024. VIGÊNCIA : 297 (duzentos e noventa e sete) dias. SIGNATÁRIOS: Sra. Vanessa Conde Carvalho, Coordenador da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Rodrigo da Ressurreição, Sócio-Diretor da LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA.

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107294687

Documento: 107265709   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

TERMO DE ADITAMENTO Nº 126/SME/2024

Contratado(a)

SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.432.517/0001-07

Data da Assinatura

16/07/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 126/SME/2024 TERMO DE CONTRATO N° 194/SME/2021 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2017/0021461-0 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/SME/2021 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 07.432.517/0001-07 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão e reprografia corporativa (outsourcing de impressão), com fornecimento de equipamentos (multifuncionais e/ou impressoras), instalação de software de gerenciamento e/ou de bilhetagem, inventário, contabilização e a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e fornecimento e reposições de insumos originais (inclusive papel), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SME, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato n° 194/SME/2021, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 19/07/2024. VALOR TOTAL ESTIMADO DO ADITAMENTO: R$ 11.235.145,89 (onze milhões, duzentos e trinta e cinco mil cento e quarenta e cinco reais e oitenta e nove centavos) DATA DA LAVRATURA : 16/07/2024 VIGÊNCIA : 12 (doze) meses SIGNATÁRIOS: Sra. Gabriela Manzolli Rowlands Lopes, Coordenadora em substituição da COTIC da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Fernando Jose Coutinho Martins,representante legal da SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA .

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106962391

Documento: 107300976   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

123/SME/2024

Contratado(a)

LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.599.466/0001-60

Data da Assinatura

05/07/2024

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 123/SME/2024 TERMO DE CONTRATO Nº 122/SME/2023 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0039264-0 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/SME/2023CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA CNPJ: 14.599.466/0001-60 OBJETO: Prestação de serviços contínuos terceirizados de conservação e limpeza de instalações prediais, de mobiliários, de materiais educacionais, das áreas internas e externas dos Centros de Educação Infantil (CEIs), dos Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs), das Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), das Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (CIEJAs), dos Centros Educacionais Unificados (CEUs), das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (EMEFMs), das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS) e dos Centros Municipais de Capacitação e Treinamento (CMCTs) pertencentes à Diretoria Regional de Educação São Miguel Paulista (DRE MP) - LOTE 1, conforme relação de unidades apresentadas no ANEXO I - Termo de Referência - Especificações Técnicas dos Serviços a serem Contratados. OBJETO DO ADITAMENTO: Fazer constar a supressão de 12 Unidades Municipalizadas, do TC 122/SME/2023, a partir de 08/07/2024, passando o contrato a vigorar pelo valor mensal de R$ 4.734.539,67 (quatro milhões, setecentos e trinta e quatro mil quinhentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos), o que irá representar uma redução de 4,0472% do valor mensal inicial atualizado do contrato, e a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 10 (dez) meses, a partir de 08/07/2024 com possibilidade de rescisão antecipada (cláusula resolutiva). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 4.734.539,67 (quatro milhões, setecentos e trinta e quatro mil quinhentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos) VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 47.345.396,70 (quarenta e sete milhões, trezentos e quarenta e cinco mil trezentos e noventa e seis reais e setenta centavos) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.365.3025.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;16.10.12.365.3025.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;16.10.12.361.3010.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;16.10.12.361.3010.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1;16.10.12.362.3010.2.883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.362.3010.2.883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.363.3010.2.882.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.368.3010.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.3010.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1. DATA DA LAVRATURA : 05/07/2024. VIGÊNCIA : 10 (dez) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Vanessa Conde Carvalho, Coordenador da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Rodrigo da Ressurreição, Sócio-Diretor da LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA.

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107300275

Documento: 107293170   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 177/SME/2024 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0065187-7 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: Vila Arte Produções ArtísticasCNPJ: 21.967.735/0001-69 OBJETO: Contratação, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002 e na Portaria SME nº 5.937/2020, de Vila Arte Produções Artísticas, CNPJ: 21.967.735/0001-69, para a realização de 1 (uma) apresentação de Música: "Madmen's Clan", integrando a programação artística e Cultural dos CEUs, em conformidade com o estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 01/2020- PROART - SME/COCEU, prorrogado em Termo de Aditamento em 21 de dezembro de 2022, pág 72.APOSTILAMENTO I- Considerando o Termo de Contrato nº 177/SME/2024, constante em documentos SEI 104744658, com extrato em SEI 106259831, publicado em DOC de 04/07/2024, faz necessário seu apostilamento, para fazer constar a retificação do Cronograma, de acordo com o solicitado em SEI 107228310, em encaminhamento da SME/CONT/DICONT/NUREM.? Para que onde se lê - O prazo de vigência do contrato é de 1 (um ) dia, compreendendo o dia 08/06/2023 e o prazo de execução se dará conforme o disposto na cláusula 2.2 deste ajuste.? Leia -se - Local: O prazo de vigência do contrato é de 1 (um ) dia, compreendendo o dia 08/06/2024 e o prazo de execução se dará conforme o disposto na cláusula 2.2 deste ajuste. II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107343264   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0057128-5

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 143/DRE-CS/2018-RPP, nos termos da Portaria n.º 4548/17, c.c. Portaria SME n.º 4176/23, c.c. Instrução Normativa SME n.º 09/2024, c.c Adendo - adequação ao Plano de Trabalho e atualização do valor custeio de locação.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando Adequação ao Plano de Trabalho e atualização de valor de custeio de locação do Termo de Colaboração n.º 143/DRE-CS/2018-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - Instituto Educar de São Paulo - CNPJ n.º 04.886.794/0001-93, sito à Rua Dinazar Ferraz de Camargo, n.º 117, sala 05, Vila Santa Maria, CEP 04810-000

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica 097516310, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Portaria SME nº 4.548/2017, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, c.c. Portaria SME n.º 4176/23, c.c. Instrução Normativa nº 09/2024, alterações supervenientes, o ADITAMENTO objetivando Adequação ao Plano de Trabalho e atualização de valor de custeio de locação do Termo de Colaboração n.º 143/DRE-CS/2018-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - Instituto Educar de São Paulo - CNPJ n.º 04.886.794/0001-93, sito à Rua Dinazar Ferraz de Camargo, n.º 117, sala 05, Vila Santa Maria, CEP 04810-000, para atendimento de 131 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo 39 de berçário, pelo valor mensal de R$ 176.066,15 ( cento e setenta e seis mil, sessenta e seis reais e quinze centavos), incluso adicional de berçário e valor de custeio de locação de R$ 12.364,91 ( doze mil, trezentos e sessenta e quatro reais e noventa e um centavos), de acordo com LAUDO/SME/COMAPRE, visando a manutenção do CEI JARDIM MONTE VERDE, localizado na Rua Amaro Domingos, nº 47, Jardim Monte Verde - CEP 04880-040 - São Paulo - Capital, consoante Minuta ( SEI " 105850418"), e ao Plano de Trabalho "104965734"e Anexos "104967815", apresentados pela organização e que faz parte integrante do presente. Acolho as justificativas - Parecer dos setores da SME-DRE-CS, para a aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.Nos termos do art. 18, item VII da Portaria SME nº 4.548/2017, c.c Portaria nº 89, de 24/05/2022, publicada em DOC de 26/05/2022 - pág. 19, designa Gestor da parceria, o servidor Eduardo Antonio Domingues, RF: 695.376.0/1, c.c Portaria nº 08, de 23/02/2022, publicada em DOC de 10/03/2022 - pág. 13, c.c. Portaria n.º de 01, de 02/01/24 , designa suplente, o (a) servidor (a) Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 8228574-1, processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, publicada no DOC de 19/08/2022 - pág. 23 processo - SEI n.º 6016.2017/0018580-6.O acréscimo no repasse mensal especifico para custeio do aluguel do imóvel do CEI, obedece os parâmetros da PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SEGES Nº 21 DE 4 DE MARÇO DE 2022 - LAUDO SME/COMAPRE.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.Ficam inalteradas as demais cláusulas.Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

105713569

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - Mova

Documento: 107337520   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0036413-5

Número do contrato

0042019 - MOVA

Número do Termo Aditivo

0022024 - MOVA

Objeto do Contrato

08 salas MOVA

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ESPAÇO DE FORMAÇÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.284.796/0001-79

Objeto do Aditamento

OBJETO: Prorrogação de Vigência- 08 salas MOVAVALOR MENSAL: R$21.127,60VALOR TOTAL PREVISTO:R$ 1.267.656,00

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/07/2024

Data de Fim

15/07/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 12.366.3010.2.829.3.3.50.39.00

Fundamento Legal

Decreto 57.575/16, Instrução Normativa SME 25 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

107337142

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Documento: 107331965   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6016.2024/0097637-7 ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras CE Nº 90033/DRE-CS/2024 - COMUNICADO. Acha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe às 10h00 do dia 02/08/2024 que será realizada através do sistema Comprasnet. O encerramento da Sessão Pública dar-se-á no dia 02/08/2024, Lembrando que a proposta deverá ser cadastrada até 09h59 e a etapa de lance deverá ter a duração de 6 horas. e será julgado pela Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022. O Edital poderá ser obtido através da internet pelo site http://e-Negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br. Edital SEI nº 107322406. O Edital poderá ser obtido através da internet pelo site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107322406

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107031213   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

412/DRE-CL/2024

Contratado(a)

Rayssa Perazzo Pereira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

420.***.***-90

Data da Assinatura

11/07/2024

Prazo do Contrato

15 à 19 de julho de 2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 412/DRE-CL/2024Processo Eletrônico nº 6016.2024/0095257-5CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: Rayssa Perazzo PereiraOBJETO: Contratação para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2024VALOR TOTAL: R$1.500,00 (Mil e quinhentos reais)O presente termo de contrato, terá a vigência de 15 à 19 de julho de 2024.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Rayssa Perazzo Pereira.Data da assinatura: 11/07/2024.

Data de Publicação

19/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107030479

Documento: 106948542   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

213/DRE-CL/2024

Contratado(a)

Nilton José Justino

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

036.***.***-46

Data da Assinatura

27/06/2024

Prazo do Contrato

agosto a novembro

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 213/DRE-CL/2024Processo Eletrônico nº 6016.2024/0088995-4 CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo CONTRATADA: Nilton José Justino OBJETO: Contratação de Oficineiro - Projeto Extensão de Jornada 2024 VALOR MENSAL (30 OFICINAS): R$1.680,00 (Mil seiscentos e oitenta reais) VALOR TOTAL: R$6.720,00 (Seis mil, setecentos e vinte reais); O presente termo de contrato terá a vigência de agosto a novembro. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00. DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Izabella Firmino dos Santos, e Contratada - Nilton José Justino DATA DA ASSINATURA: 27/06/2024.

Data de Publicação

22/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106279625

Documento: 107062750   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

415/DRE-CL/2024

Contratado(a)

Zenilde Maria de Jesus Ferreira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

176.***.***-60

Data da Assinatura

11/07/2024

Prazo do Contrato

15 à 19 de julho de 2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº415/DRE-CL/2024Processo Eletrônico nº6016.2024/0095285-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: Zenilde Maria de Jesus FerreiraOBJETO: Contratação para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2024VALOR TOTAL: R$ 800,00 (Oitocentos reais)O presente termo de contrato, terá a vigência de 15 à 19 de julho de 2024.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Zenilde Maria de Jesus FerreiraData da assinatura: 11/07/2024

Data de Publicação

19/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107062213

Documento: 107059680   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

360/DRE-CL/2024

Contratado(a)

Nicoli Cardoso Dias

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

105.***.***-65

Data da Assinatura

03/07/2024

Prazo do Contrato

05 à 19 de julho de 2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº360/DRE-CL/2024Processo Eletrônico nº6016.2024/0091563-7CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: Nicoli Cardoso DiasOBJETO: Contratação para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2024VALOR TOTAL: R$ 1.600,00 (Mil e seiscentos reais)O presente termo de contrato, terá a vigência de 05 à 19 de julho de 2024.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Nicoli Cardoso DiasData da assinatura: 03/07/2024

Data de Publicação

19/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107059198

Documento: 107073248   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

175/DRE-CL/2024

Contratado(a)

Rosangela Aparecida de Souza

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

261.***.***-05

Data da Assinatura

22/06/2024

Prazo do Contrato

3 à 19 de julho de 2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº175/DRE-CL/2024Processo Eletrônico nº6016.2024/0086313-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: Rosangela Aparecida de SouzaOBJETO: Contratação para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2024VALOR TOTAL: R$ 2.496,00 (Dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais)O presente termo de contrato, terá a vigência de 03 à 19 de julho de 2024.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Rosangela Aparecida de SouzaData da assinatura: 22/06/2024

Data de Publicação

19/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107072952

Documento: 107081667   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

417/DRE-CL/2024

Contratado(a)

Raquel Assunção de Lima

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

311.***.***-42

Data da Assinatura

11/07/2024

Prazo do Contrato

15 à 19 de julho de 2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº417/DRE-CL/2024Processo Eletrônico nº6016.2024/0095288-5CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: Raquel Assunção de LimaOBJETO: Contratação para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2024VALOR TOTAL: R$ 1.300,00 (Mil e trezentos reais)O presente termo de contrato, terá a vigência de 15 à 19 de julho de 2024.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Raquel Assunção de LimaData da assinatura: 11/07/2024

Data de Publicação

19/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107081273

Documento: 107062091   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

414/DRE-CL/2024

Contratado(a)

Marcela Tatiana de Souza

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

285.***.***-19

Data da Assinatura

11/07/2024

Prazo do Contrato

15 à 19 de julho de 2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº414/DRE-CL/2024Processo Eletrônico nº6016.2024/0095284-2CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: Marcela Tatiana de SouzaOBJETO: Contratação para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2024VALOR TOTAL: R$ 800,00 (Oitocentos reais)O presente termo de contrato, terá a vigência de 15 à 19 de julho de 2024.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Marcela Tatiana de SouzaData da assinatura: 11/07/2024

Data de Publicação

19/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107061631

Documento: 107076618   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

223/DRE-CL/2024

Contratado(a)

Simone Aparecida De Ilidio Bispo

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

333.***.***-33

Data da Assinatura

27/06/2024

Prazo do Contrato

03 à 19 de julho de 2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº223/DRE-CL/2024Processo Eletrônico nº 6016.2024/0089174-6CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: Simone Aparecida De Ilidio BispoOBJETO: Contratação para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2024VALOR TOTAL: R$ 2.496,00 (Dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais)O presente termo de contrato, terá a vigência de 03 à 19 de julho de 2024.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Simone Aparecida De Ilidio BispoData da assinatura: 27/06/2024

Data de Publicação

19/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107076075

Documento: 107031722   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

150/DRE-CL/2024

Contratado(a)

Vivian de Barros

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

215.***.***-46

Data da Assinatura

21/06/2024

Prazo do Contrato

03 à 19 de julho de 2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 150/DRE-CL/2024Processo Eletrônico nº 6016.2024/0086282-7CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: Vivian de BarrosOBJETO: Contratação para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2024 VALOR TOTAL: R$ 2.880,00 (Dois mil, oitocentos e oitenta reais)O presente termo de contrato, terá a vigência de 03 à 19 de julho de 2024.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Vivian de Barros.Data da assinatura: 21/06/2024.

Data de Publicação

19/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107031298

Documento: 107077897   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

220/DRE-CL/2024

Contratado(a)

Aparecida Socorro Da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

250.***.***-08

Data da Assinatura

27/06/2024

Prazo do Contrato

03 à 19 de julho de 2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº220/DRE-CL/2024Processo Eletrônico nº6016.2024/0089176-2CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: Aparecida Socorro Da SilvaOBJETO: Contratação para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2024VALOR TOTAL: R$ 2.496,00 (Dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais)O presente termo de contrato, terá a vigência de 03 à 19 de julho de 2024.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Aparecida Socorro Da SilvaData da assinatura: 27/06/2024

Data de Publicação

19/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107077511

Documento: 107082903   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

419/DRE-CL/2024

Contratado(a)

290.***.***-56

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

Miriam Rodrigues Borges

Data da Assinatura

11/07/2024

Prazo do Contrato

15 à 19 de julho de 2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº419/DRE-CL/2024Processo Eletrônico nº6016.2024/0095293-1CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: Miriam Rodrigues BorgesOBJETO: Contratação para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2024VALOR TOTAL: R$ 1.300,00 (Mil e trezentos reais)O presente termo de contrato, terá a vigência de 15 à 19 de julho de 2024.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Miriam Rodrigues BorgesData da assinatura: 11/07/2024

Data de Publicação

19/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107082635

Documento: 107058442   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

343/DRE-CL/2024

Contratado(a)

Márcio de Souza Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

034.***.***-50

Data da Assinatura

02/07/2024

Prazo do Contrato

04 à 19 de julho de 2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº343/DRE-CL/2024Processo Eletrônico nº6016.2024/0091568-8CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: Márcio de Souza SilvaOBJETO: Contratação para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2024VALOR TOTAL: R$ 1.600,00 (Mil e seiscentos reais)O presente termo de contrato, terá a vigência de 04 à 19 de julho de 2024.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Márcio de Souza SilvaData da assinatura: 02/07/2024

Data de Publicação

19/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107056341

Documento: 107060562   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

314/DRE-CL/2024

Contratado(a)

Maria Rosangela Abrahão De Moraes

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

294.***.***-65

Data da Assinatura

01/07/2024

Prazo do Contrato

03 à 19 de julho de 2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº314/DRE-CL/2024Processo Eletrônico nº6016.2024/0090919-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: Maria Rosangela Abrahão De MoraesOBJETO: Contratação para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2024VALOR TOTAL: R$ 1.600,00 (Mil e seiscentos reais)O presente termo de contrato, terá a vigência de 03 à 19 de julho de 2024.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Maria Rosangela Abrahão De MoraesData da assinatura: 01/07/2024

Data de Publicação

19/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107060230

Documento: 107074125   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

176/DRE-CL/2024

Contratado(a)

Cibele de Souza Gomes

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

367.***.***-03

Data da Assinatura

22/06/2024

Prazo do Contrato

03 à 19 de julho de 2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº176/DRE-CL/2024 Processo Eletrônico nº6016.2024/0086315-7 CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: Cibele de Souza GomesOBJETO: Contratação para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2024 VALOR TOTAL: R$ 2.496,00 (Dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais)O presente termo de contrato, terá a vigência de 03 à 19 de julho de 2024.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Cibele de Souza GomesData da assinatura: 22/06/2024

Data de Publicação

19/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107073426

Documento: 107082236   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

418/DRE-CL/2024

Contratado(a)

Roseli Rosa da Silva Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

365.***.***-52

Data da Assinatura

11/07/2024

Prazo do Contrato

15 à 19 de julho de 2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº418/DRE-CL/2024Processo Eletrônico nº6016.2024/0095292-3CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: Roseli Rosa da Silva SantosOBJETO: Contratação para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2024VALOR TOTAL: R$ 1.300,00 (Mil e trezentos reais)O presente termo de contrato, terá a vigência de 15 à 19 de julho de 2024.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Roseli Rosa da Silva SantosData da assinatura: 11/07/2024

Data de Publicação

19/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107081919

Documento: 107075908   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

224/DRE-CL/2024

Contratado(a)

Noemia Barbosa De Morais

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

257.***.***-93

Data da Assinatura

27/06/2024

Prazo do Contrato

03 à 19 de julho de 2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº224/DRE-CL/2024 Processo Eletrônico nº6016.2024/0089171-1CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: Noemia Barbosa De MoraisOBJETO: Contratação para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2024VALOR TOTAL: R$ 2.496,00 (Dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais)O presente termo de contrato, terá a vigência de 03 à 19 de julho de 2024.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Noemia Barbosa De MoraisData da assinatura: 27/06/2024

Data de Publicação

19/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107075594

Documento: 107064213   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

433/DRE-CL/2024

Contratado(a)

Regiane Chemiscok Lourenço

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

183.***.***-20

Data da Assinatura

12/07/2024

Prazo do Contrato

16 à 19 de julho de 2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº433/DRE-CL/2024Processo Eletrônico nº6016.2024/0095750-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: Regiane Chemiscok LourençoOBJETO: Contratação para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2024VALOR TOTAL: R$ 640,00 (Seiscentos e quarenta reais)O presente termo de contrato, terá a vigência de 16 à 19 de julho de 2024.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Regiane Chemiscok LourençoData da assinatura: 12/07/2024

Data de Publicação

19/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107063682

Documento: 107063462   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

416/DRE-CL/2024

Contratado(a)

Edinalva Bonfim de Oliveira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

268.***.***-80

Data da Assinatura

11/07/2024

Prazo do Contrato

15 à 19 de julho de 2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº416/DRE-CL/2024Processo Eletrônico nº6016.2024/0095286-9CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: Edinalva Bonfim de OliveiraOBJETO: Contratação para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2024VALOR TOTAL: R$ 800,00 (Oitocentos reais)O presente termo de contrato, terá a vigência de 15 à 19 de julho de 2024.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Edinalva Bonfim de OliveiraData da assinatura: 11/07/2024

Data de Publicação

19/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107063022

Documento: 107045790   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

341/DRE-CL/2024

Contratado(a)

Neuza Maria De Jesus Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

101.***.***-09

Data da Assinatura

02/07/2024

Prazo do Contrato

04 à 19 de julho de 2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº341/DRE-CL/2024Processo Eletrônico nº6016.2024/0091565-3CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: Neuza Maria De Jesus SantosOBJETO: Contratação para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2024VALOR TOTAL: R$ 1.600,00 (Mil e seiscentos reais)O presente termo de contrato, terá a vigência de 04 à 19 de julho de 2024.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Neuza Maria De Jesus SantosData da assinatura: 02/07/2024

Data de Publicação

19/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107045374

Documento: 107030383   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

147/DRE-CL/2024

Contratado(a)

Dania Fernandes da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

000.***.***-30

Data da Assinatura

21/06/2024

Prazo do Contrato

03 à 19 de julho de 2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 147/DRE-CL/2024Processo Eletrônico nº 6016.2024/0086277-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: Dania Fernandes da SilvaOBJETO: Contratação para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2024VALOR TOTAL: R$2.880,00 (Dois mil, oitocentos e oitenta)O presente termo de contrato, terá a vigência de 03 à 19 de julho de 2024.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Dania Fernandes da Silva.Data da assinatura: 21/06/2024.

Data de Publicação

22/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107029601

Documento: 107032498   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

168/DRE-CL/2024

Contratado(a)

Douglas Roberto Baptista da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

229.***.***-35

Data da Assinatura

22/06/2024

Prazo do Contrato

03 à 19 de julho de 2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 168/DRE-CL/2024Processo Eletrônico nº6016.2024/0086284-3CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: Douglas Roberto Baptista da SilvaOBJETO: Contratação para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2024 VALOR TOTAL: R$ 1.600,00 (Mil e seiscentos reais)O presente termo de contrato, terá a vigência de 03 à 19 de julho de 2024.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Douglas Roberto Baptista da SilvaData da assinatura: 22/06/2024

Data de Publicação

19/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107032055

Documento: 107081182   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

239/DRE-CL/2024

Contratado(a)

Cristina Batista Da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

335.***.***-78

Data da Assinatura

22/06/2024

Prazo do Contrato

03 à 19 de julho de 2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº239/DRE-CL/2024Processo Eletrônico nº6016.2024/0090673-5CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA:Cristina Batista Da SilvaOBJETO: Contratação para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2024VALOR TOTAL: R$ 2.496,00 (Dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais)O presente termo de contrato, terá a vigência de 03 à 19 de julho de 2024.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Cristina Batista Da SilvaData da assinatura: 22/06/2024

Data de Publicação

19/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107080751

Documento: 107074829   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

177/DRE-CL/2024

Contratado(a)

Eliane Maria dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

214.***.***-43

Data da Assinatura

22/06/2024

Prazo do Contrato

03 à 19 de julho de 2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº177/DRE-CL/2024 Processo Eletrônico nº6016.2024/0086317-3 CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: Eliane Maria dos SantosOBJETO: Contratação para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2024 VALOR TOTAL: R$ 2.496,00 (Dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais)O presente termo de contrato, terá a vigência de 03 à 19 de julho de 2024.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Eliane Maria dos SantosData da assinatura: 22/06/2024

Data de Publicação

19/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107074416

Documento: 107041662   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

328/DRE-CL/2024

Contratado(a)

Railda Silva de Oliveira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

266.***.***-96

Data da Assinatura

01/07/2024

Prazo do Contrato

03 à 19 de julho de 2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº328/DRE-CL/2024Processo Eletrônico nº6016.2024/0090736-7CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: Railda Silva de OliveiraOBJETO: Contratação para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2024VALOR TOTAL: R$ 1.600,00 (Mil e seiscentos reais)O presente termo de contrato, terá a vigência de 03 à 19 de julho de 2024.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Railda Silva de OliveiraData da assinatura: 01/07/2024

Data de Publicação

19/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107041044

Documento: 107078988   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

238/DRE-CL/2024

Contratado(a)

Elizete Andrade e Silva de Almeida

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

004.***.***-86

Data da Assinatura

29/06/2024

Prazo do Contrato

03 à 19 de julho de 2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 238/DRE-CL/2024Processo Eletrônico nº 6016.2024/0090672-7CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: Elizete Andrade e Silva de AlmeidaOBJETO: Contratação para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2024 VALOR TOTAL: R$ 2.496,00 (Dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais)O presente termo de contrato, terá a vigência de 03 à 19 de julho de 2024.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Elizete Andrade e Silva de AlmeidaData da assinatura: 29/06/2024

Data de Publicação

19/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107078520

Documento: 107036370   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

169/DRE-CL/2024

Contratado(a)

Maria Aparecida Gonzaga de Lima

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

184.***.***-40

Data da Assinatura

22/06/2024

Prazo do Contrato

03 à 19 de julho de 2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº169/DRE-CL/2024Processo Eletrônico nº6016.2024/0086291-6CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: Maria Aparecida Gonzaga de LimaOBJETO: Contratação para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2024VALOR TOTAL: R$ 1.600,00 (Mil e seiscentos reais)O presente termo de contrato, terá a vigência de 03 à 19 de julho de 2024.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Maria Aparecida Gonzaga de LimaData da assinatura: 22/06/2024

Data de Publicação

19/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107034436

Documento: 107072265   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

173/DRE-CL/2024

Contratado(a)

Hellen Cristina de Oliveira Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

385.***.***-22

Data da Assinatura

22/06/2024

Prazo do Contrato

03 à 19 de julho de 2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº173/DRE-CL/2024Processo Eletrônico nº6016.2024/0086309-2CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: Hellen Cristina de Oliveira SilvaOBJETO: Contratação para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2024VALOR TOTAL: R$ 2.496,00 (Dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais)O presente termo de contrato, terá a vigência de 03 à 19 de julho de 2024.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Hellen Cristina de Oliveira SilvaData da assinatura: 22/06/2024

Data de Publicação

19/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107071470

Documento: 107045184   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

340/DRE-CL/2024

Contratado(a)

Regiane da Costa Fonseca

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

370.***.***-20

Data da Assinatura

02/07/2024

Prazo do Contrato

04 à 19 de julho de 2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº340/DRE-CL/2024 Processo Eletrônico nº6016.2024/0091564-5 CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: Regiane da Costa FonsecaOBJETO: Contratação para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2024 VALOR TOTAL: R$ 1.600,00 (Mil e seiscentos reais)O presente termo de contrato, terá a vigência de 04 à 19 de julho de 2024.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Regiane da Costa FonsecaData da assinatura: 02/07/2024

Data de Publicação

19/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107044799

Documento: 107077348   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

219/DRE-CL/2024

Contratado(a)

Priscila Soares Estabel

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

315.***.***-39

Data da Assinatura

27/06/2024

Prazo do Contrato

03 à 19 de julho de 2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº219/DRE-CL/2024Processo Eletrônico nº6016.2024/0089175-4CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: Priscila Soares EstabelOBJETO: Contratação para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2024VALOR TOTAL: R$ 2.496,00 (Dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais)O presente termo de contrato, terá a vigência de 03 à 19 de julho de 2024.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Priscila Soares EstabelData da assinatura: 27/06/2024

Data de Publicação

19/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107076782

Documento: 107037523   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

170/DRE-CL/2024

Contratado(a)

Michele da Silva Salineiro

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

370.***.***-12

Data da Assinatura

22/06/2024

Prazo do Contrato

03 à 19 de julho de 2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº170/DRE-CL/2024Processo Eletrônico nº6016.2024/0086293-2CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA:Michele da Silva SalineiroOBJETO: Contratação para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2024VALOR TOTAL: R$ 1.600,00 (Mil e seiscentos reais)O presente termo de contrato, terá a vigência de 03 à 19 de julho de 2024.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Michele da Silva SalineiroData da assinatura: 22/06/2024

Data de Publicação

19/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107036865

Documento: 107059006   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

344/DRE-CL/2024

Contratado(a)

Tatiana Aparecida Damasio

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

332.***.***-56

Data da Assinatura

02/07/2024

Prazo do Contrato

04 à 19 de julho de 2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº344/DRE-CL/2024Processo Eletrônico nº6016.2024/0091572-6CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: Tatiana Aparecida DamasioOBJETO: Contratação para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2024VALOR TOTAL: R$ 1.600,00 (Mil e seiscentos reais)O presente termo de contrato, terá a vigência de 04 à 19 de julho de 2024.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Tatiana Aparecida DamasioData da assinatura: 02/07/2024

Data de Publicação

19/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107058613

Documento: 107084283   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

218/DRE-CL/2024

Contratado(a)

Veronica Ariane Braga de Lima

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

409.***.***-52

Data da Assinatura

27/06/2024

Prazo do Contrato

10 à 19 de julho de 2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº218/DRE-CL/2024 Processo Eletrônico nº6016.2024/0089209-2 CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: " Veronica Ariane Braga de Lima"OBJETO: Contratação para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2024 VALOR TOTAL: R$ 448,00 (Quatrocentos e quarenta e oito reais)O presente termo de contrato, terá a vigência de 10 à 19 de julho de 2024.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - " Veronica Ariane Braga de Lima"Data da assinatura: 27/06/2024

Data de Publicação

19/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107083941

Documento: 107080112   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

345/DRE-CL/2024

Contratado(a)

Vania Maria Santana dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

312.***.***-21

Data da Assinatura

02/07/2024

Prazo do Contrato

04 à 19 de julho de 2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº345/DRE-CL/2024 Processo Eletrônico nº6016.2024/0092298-6 CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: Vania Maria Santana dos SantosOBJETO: Contratação para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2024 VALOR TOTAL: R$ 2.496,00 (Dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais)O presente termo de contrato, terá a vigência de 04 à 19 de julho de 2024.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Vania Maria Santana dos SantosData da assinatura: 02/07/2024

Data de Publicação

19/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107079807

Documento: 107064981   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

434/DRE-CL/2024

Contratado(a)

Roseneide Martins do Nascimento

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

262.***.***-21

Data da Assinatura

12/07/2024

Prazo do Contrato

16 à 19 de julho de 2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº434/DRE-CL/2024 Processo Eletrônico nº6016.2024/0095765-8 CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: Roseneide Martins do NascimentoOBJETO: Contratação para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2024 VALOR TOTAL: R$ 640,00 (Seiscentos e quarenta reais)O presente termo de contrato, terá a vigência de 16 à 19 de julho de 2024.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Roseneide Martins do NascimentoData da assinatura: 12/07/2024

Data de Publicação

19/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107064510

Documento: 106947651   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

212/DRE-CL/2024

Contratado(a)

Leandro Lucas De Almeida

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

319.***.***-00

Data da Assinatura

27/06/2024

Prazo do Contrato

agosto a novembro

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 212/DRE-CL/2024Processo Eletrônico nº 6016.2024/0088994-6 CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo CONTRATADA: Leandro Lucas De Almeida OBJETO: Contratação de Oficineiro - Projeto Extensão de Jornada 2024 VALOR MENSAL (30 OFICINAS): R$1.680,00 (Mil seiscentos e oitenta reais) VALOR TOTAL: R$6.720,00 (Seis mil, setecentos e vinte reais); O presente termo de contrato terá a vigência de agosto a novembro. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00. DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Izabella Firmino dos Santos, e Contratada - Leandro Lucas De Almeida DATA DA ASSINATURA: 27/06/2024.

Data de Publicação

22/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106278791

Documento: 107080577   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

179/DRE-CL/2024

Contratado(a)

Elisangela Maria Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

321.***.***-31

Data da Assinatura

22/06/2024

Prazo do Contrato

03 à 19 de julho de 2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº179/DRE-CL/2024Processo Eletrônico nº6016.2024/0086323-8CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: Elisangela Maria SilvaOBJETO: Contratação para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2024VALOR TOTAL: R$ 2.080,00 (Dois mil e oitenta reais)O presente termo de contrato, terá a vigência de 03 à 19 de julho de 2024.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Elisangela Maria SilvaData da assinatura: 22/06/2024

Data de Publicação

19/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107080226

Documento: 107034233   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

167/DRE-CL/2024

Contratado(a)

Aline Silva de Oliveira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

493.***.***-40

Data da Assinatura

22/06/2024

Prazo do Contrato

03 à 19 de julho de 2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 167/DRE-CL/2024Processo Eletrônico nº 6016.2024/0086289-4CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: Aline Silva de OliveiraOBJETO: Contratação para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2024VALOR TOTAL: R$1.600,00 (Mil e seiscentos reais)O presente termo de contrato, terá a vigência de 03 à 19 de julho de 2024.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Aline Silva de OliveiraData da assinatura: 22/06/2024

Data de Publicação

19/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107033676

Documento: 107044565   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

339/DRE-CL/2024

Contratado(a)

Alessandra Bispo Dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

148.***.***-67

Data da Assinatura

02/07/2024

Prazo do Contrato

04 à 19 de julho de 2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº339/DRE-CL/2024Processo Eletrônico nº6016.2024/0091561-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: Alessandra Bispo Dos SantosOBJETO: Contratação para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2024VALOR TOTAL: R$ 1.600,00 (Mil e seiscentos reais)O presente termo de contrato, terá a vigência de 04 à 19 de julho de 2024.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Alessandra Bispo Dos SantosData da assinatura: 02/07/2024

Data de Publicação

19/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107043973

Documento: 107040317   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

327/DRE-CL/2024

Contratado(a)

Manoela Rocha dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

343.***.***-69

Data da Assinatura

01/07/2024

Prazo do Contrato

03 à 19 de julho de 2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº327/DRE-CL/2024Processo Eletrônico nº6016.2024/0090735-9CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: Manoela Rocha dos SantosOBJETO: Contratação para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2024VALOR TOTAL: R$ 1.600,00 (Mil e seiscentos reais)O presente termo de contrato, terá a vigência de 03 à 19 de julho de 2024.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Manoela Rocha dos SantosData da assinatura: 01/07/2024

Data de Publicação

19/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107039876

Documento: 107075402   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

178/DRE-CL/2024

Contratado(a)

Claudia Lima da Cruz Ruas

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

205.***.***-71

Data da Assinatura

22/06/2024

Prazo do Contrato

03 à 19 de julho de 2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº178/DRE-CL/2024Processo Eletrônico nº6016.2024/0086320-3CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: Claudia Lima da Cruz RuasOBJETO: Contratação para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2024VALOR TOTAL: R$ 2.496,00 (Dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais)O presente termo de contrato, terá a vigência de 03 à 19 de julho de 2024.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Claudia Lima da Cruz RuasData da assinatura:22/06/2024

Data de Publicação

19/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107074997

Documento: 107061566   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

413/DRE-CL/2024

Contratado(a)

William da Silva Oliveira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

390.***.***-31

Data da Assinatura

11/07/2024

Prazo do Contrato

11/07/2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº413/DRE-CL/2024Processo Eletrônico nº6016.2024/0095278-8CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: William da Silva OliveiraOBJETO: Contratação para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2024VALOR TOTAL: R$ 800,00 (Oitocentos reais)O presente termo de contrato, terá a vigência de 15 à 19 de julho de 2024.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - William da Silva OliveiraData da assinatura: 11/07/2024

Data de Publicação

19/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107060745

Documento: 107042962   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

329/DRE-CL/2024

Contratado(a)

Fernanda Moura Alves Martins

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

350.***.***-30

Data da Assinatura

01/07/2024

Prazo do Contrato

03 à 19 de julho de 2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº329/DRE-CL/2024Processo Eletrônico nº6016.2024/0090740-5CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: Fernanda Moura Alves MartinsOBJETO: Contratação para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2024VALOR TOTAL: R$ 1.600,00 (Mil e seiscentos reais)O presente termo de contrato, terá a vigência de 03 à 19 de julho de 2024.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Fernanda Moura Alves MartinsData da assinatura: 01/07/2024

Data de Publicação

19/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107042108

Documento: 107079501   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

331/DRE-CL/2024

Contratado(a)

Edilene Oliveira Dos Reis

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

314.***.***-42

Data da Assinatura

01/07/2024

Prazo do Contrato

03 à 19 de julho de 2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº331/DRE-CL/2024Processo Eletrônico nº6016.2024/0090837-1CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: Edilene Oliveira Dos ReisOBJETO: Contratação para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2024VALOR TOTAL: R$ 2.496,00 (Dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais)O presente termo de contrato, terá a vigência de 03 à 19 de julho de 2024.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Edilene Oliveira Dos ReisData da assinatura: 01/07/2024

Data de Publicação

19/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107079203

Documento: 107039626   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

232/DRE-CL/2024

Contratado(a)

Maria Eliane Rodrigues Silva Luz

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

169.***.***-95

Data da Assinatura

28/06/2024

Prazo do Contrato

03 à 19 de julho de 2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº232/DRE-CL/2024 - TCProcesso Eletrônico nº6016.2024/0090652-2CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: Maria Eliane Rodrigues Silva LuzOBJETO: Contratação para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2024VALOR TOTAL: R$ 1.600,00 (Mil e seiscentos reais)O presente termo de contrato, terá a vigência de 03 à 19 de julho de 2024.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Maria Eliane Rodrigues Silva LuzData da assinatura: 28/06/2024

Data de Publicação

19/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107037716

Documento: 107071242   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

172/DRE-CL/2024

Contratado(a)

Tatiane Reis dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

029.***.***-36

Data da Assinatura

22/06/2024

Prazo do Contrato

03 à 19 de julho de 2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº172/DRE-CL/2024 Processo Eletrônico nº6016.2024/0086302-5 CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: Tatiane Reis dos SantosOBJETO: Contratação para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2024 VALOR TOTAL: R$ 2.496,00 (Dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais)O presente termo de contrato, terá a vigência de 03 à 19 de julho de 2024.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Tatiane Reis dos SantosData da assinatura: 22/06/2024

Data de Publicação

19/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107070430

Documento: 107043539   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

330/DRE-CL/2024

Contratado(a)

Mikaele Silva Correia

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

392.***.***-73

Data da Assinatura

01/07/2024

Prazo do Contrato

03 à 19 de julho de 2024.

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº330/DRE-CL/2024Processo Eletrônico nº6016.2024/0090744-8CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: Mikaele Silva CorreiaOBJETO: Contratação para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2024VALOR TOTAL: R$ 1.600,00 (Mil e seiscentos reais)O presente termo de contrato, terá a vigência de 03 à 19 de julho de 2024.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Mikaele Silva CorreiaData da assinatura: 01/07/2024

Data de Publicação

19/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107043137

Documento: 107083791   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

153/DRE-CL/2024

Contratado(a)

Diego Castro da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

381.***.***-09

Data da Assinatura

21/06/2024

Prazo do Contrato

10 à 19 de julho de 2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº153/DRE-CL/2024Processo Eletrônico nº6016.2024/0086329-7CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA:Diego Castro da SilvaOBJETO: Contratação para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2024VALOR TOTAL: R$ 896,00 (Oitocentos e noventa e seis reais)O presente termo de contrato, terá a vigência de 10 à 19 de julho de 2024.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Diego Castro da SilvaData da assinatura: 21/06/2024

Data de Publicação

19/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107083509

Documento: 107083393   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

221/DRE-CL/2024

Contratado(a)

Cristiane Ferreira De Oliveira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

273.***.***-57

Data da Assinatura

22/06/2024

Prazo do Contrato

03 à 19 de julho de 2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº221/DRE-CL/2024Processo Eletrônico nº6016.2024/0089179-7CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: Cristiane Ferreira De OliveiraOBJETO: Contratação para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2024VALOR TOTAL: R$ 2.080,00 (Dois mil e oitenta reais)O presente termo de contrato, terá a vigência de 03 à 19 de julho de 2024.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Cristiane Ferreira De OliveiraData da assinatura: 22/06/2024

Data de Publicação

19/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107083087

Documento: 107033288   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

166/DRE-CL/2024

Contratado(a)

Lidiane Bispo

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

223.***.***-01

Data da Assinatura

22/06/2024

Prazo do Contrato

03 à 19 de julho de 2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 166/DRE-CL/2024Processo Eletrônico nº 6016.2024/0086286-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: Lidiane BispoOBJETO: Contratação para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2024VALOR TOTAL: R$1.600 (Mil e seiscentos reais)O presente termo de contrato, terá a vigência de 03 à 19 de julho de 2024.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Lidiane BispoData da assinatura: 22/06/2024

Data de Publicação

19/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107032722

Documento: 107072835   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

174/DRE-CL/2024

Contratado(a)

Juliana Pereira da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

312.***.***-47

Data da Assinatura

22/06/2024

Prazo do Contrato

03 à 19 de julho de 2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº174/DRE-CL/2024Processo Eletrônico nº6016.2024/0086311-4CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: Juliana Pereira da SilvaOBJETO: Contratação para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2024VALOR TOTAL: R$ 2.496,00 (Dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais)O presente termo de contrato, terá a vigência de 03 à 19 de julho de 2024.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Juliana Pereira da SilvaData da assinatura: 22/06/2024

Data de Publicação

19/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107072428

Documento: 107066041   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

171/DRE-CL/2024

Contratado(a)

Karollyne Costa Carvalho

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

045.***.***-18

Data da Assinatura

22/06/2024

Prazo do Contrato

03 à 19 de julho de 2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº171/DRE-CL/2024Processo Eletrônico nº6016.2024/0086296-7CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: Karollyne Costa CarvalhoOBJETO: Contratação para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2024VALOR TOTAL: R$ 2.496,00 (Dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais)O presente termo de contrato, terá a vigência de 03 à 19 de julho de 2024.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Karollyne Costa CarvalhoData da assinatura: 22/06/2024

Data de Publicação

19/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107065440

Documento: 107078323   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

222/DRE-CL/2024

Contratado(a)

Flora Oliveira Martins

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

298.***.***-14

Data da Assinatura

27/06/2024

Prazo do Contrato

03 à 19 de julho de 2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº222/DRE-CL/2024Processo Eletrônico nº6016.2024/0089178-9CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: Flora Oliveira MartinsOBJETO: Contratação para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2024VALOR TOTAL: R$ 2.496,00 (Dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais)O presente termo de contrato, terá a vigência de 03 à 19 de julho de 2024.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Flora Oliveira MartinsData da assinatura: 27/06/2024

Data de Publicação

19/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107078062

Documento: 107232600   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

021/DRE-CL/2024

Contratado(a)

Cristina Batista Da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

335.***.***-78

Data da Assinatura

05/07/2024

Prazo do Contrato

10 à 19 de julho de 2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº021/DRE-CL/2024Processo Eletrônico nº6016.2024/0090673-5CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: Cristina Batista Da SilvaOBJETO: Contratação para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2024OBJETO DE ADITAMENTO: Acréscimo de 16 horasVALOR DO ADITAMENTO: R$ 416,00 (Quatrocentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato, terá a vigência de 10 à 19 de julho de 2024.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Cristina Batista Da SilvaData da assinatura: 05/07/2024

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107231419

Documento: 107231014   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

020/DRE-CL/2024

Contratado(a)

Elisangela Maria Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

321.***.***-31

Data da Assinatura

05/07/2024

Prazo do Contrato

10 à 19 de julho de 2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº020/DRE-CL/2024Processo Eletrônico nº6016.2024/0086323-8CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: Elisangela Maria SilvaOBJETO: Contratação para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2024OBJETO DE ADITAMENTO: Acréscimo de 16 horasVALOR DO ADITAMENTO: R$ 416,00 (Quatrocentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato, terá a vigência de 10 à 19 de julho de 2024.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Elisangela Maria SilvaData da assinatura: 05/07/2024

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107228659

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Documento: 107310596   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6016.2023/0115595-2 DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - À vista dos elementos contidos no presente, que adoto como razão de decidir, com fundamento no Decreto Municipal nº 63.124/2024 e nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO a celebração do Termo de Apostilamento nº 05/DRE-BT/2024 ao Termo de Contrato nº 68/DRE-BT/2023, firmado com a empresa PRONTSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.372.279/0001-98, conforme Minuta de Termo de Apostilamento em doc. 107265847, que aprovamos, para reajuste dos preços registrados nos termos da Cláusula Sétima, item 7.2, da Ata de Registro de Preços 006/SEGES- COBES/2022 e na Cláusula Quarta, item 4.4, do Termo de Contrato nº 68/DRE-BT/2023, onerando as dotações 16.22.12.365.3025.4.360.3.3.90.39.00.00, nº 16.22.12.365.3025.4.362.3.3.90.39.00.00, 16.15.12.361.3010.2.826.3.3.90.39.00.00, 16.22.12.368.3010.4.364.3.3.90.39.00.00 e nº 16.22.12.365.3025.2.876.3.3.90.39.00.00, conforme SEI 107194277. Rosana Rodrigues da SilvaDiretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

107266082

Data de Publicação

24/07/2024

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Documento: 107312869   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Aditamento de Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2021/0065931-7 - Contratada: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS-ECT - CNPJ nº 34.028.316/0031-29. - Assunto: Aditamento de contrato visando a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses - Objeto: Prestação de serviços de correios e telégrafos. - Termo de Contrato: 9912546976 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON - Infraestrutura (SEI 105915350), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 106449891), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 106343778), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 106748635), que acolho, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93 e artigo 46, do Decreto n.º 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 9912546976, mantido com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS-ECT - CNPJ nº 34.028.316/0031-29 , para dele fazer constar a sua prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 10/08/2024. O valor mensal estimado do contrato será de R$ R$ 14.467,10 (quatorze mil quatrocentos e sessenta e sete reais e dez centavos), perfazendo o valor total estimado de R$ 173.605,20 (cento e setenta e três mil seiscentos e cinco reais e vinte centavos), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e , indicada na Nota de Reserva nº 55.2024 (SEI 106449614). - II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2º, da Portaria nº 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON - Infraestrutura (SEI 105907452). - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107285453   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Aplicação de Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV -DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2019/0072468-9 - Contratada: ALTERNATIVA SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO EM GERAL LTDA - CNPJ nº 68.000.199/0001-91 - Assunto: Aplicação de Penalidade - Multa - SETEMBRO/2019 - Objeto: Contratação emergencial, com fundamento no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para prestação de Serviços de Conservação e Limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas, inclusive as áreas verdes nas unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação. -Termo de Contrato: 64/SME/2019 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 106941955), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 51.834,60 (cinquenta e um mil oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos), com base no Termo de Contrato 64/SME/2019 e nos cálculos referidos no SEI (022851498). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107284224   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0008122-1 (2016-0.843.805-2) -Interessado: SME/COSERV/DIAL/Núcleo de Aquisições -Contratada: Integra Soluções e Logística Ltda. - CNPJ 09.132.494/0001-32. -Assunto: Rerratificação de Despacho -Objeto: Contratação de empresa especializada para planejamento e execução de serviços logísticos, com vistas ao atendimento das necessidades de armazenamento e distribuição de materiais na estrutura da SME -Pregão: 17/SME/2014 - Termo de Contrato: 117/SME/2014 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Despacho acostado em SEI 103699056, TORNO SEM EFEITO O DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO (SEI 097158978), publicado no DOC de 30/01/2024 (SEI 097436581); - II. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/CONT (SEI 097158722 - fl. 503) e SME/COSERV/DIAL/Núcleo de Aquisições (SEI 097158722 - fl. 497) que tratam da utilização de garantia depositada a título de caução da Integra Soluções e Logística Ltda. - CNPJ 09.132.494/0001-32 para pagamento de débitos junto à Municipalidade, RETIFICO o Despacho de fls. 1.116 (SEI 097158722 - fl. 409), publicado no D.O.C. de 20/10/2023, página 74 (SEI 097158722 - fl. 499) onde se lê: "...no valor de R$ 103.784,17 (cento e três mil setecentos e oitenta e quatro reais e dezessete centavos)...", leia-se: " ...no valor de R$ 23.462,49 (vinte e três mil quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos)...", RATIFICANDO os demais termos do Despacho acima citado. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107302497   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Inscrição no CADIN

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2019/0028497-2 - Contratada: ALTERNATIVA SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO LTDA - CNPJ: 68.000.199/0001-91 - Assunto: Inscrição no CADIN - Multa - ABRIL/2019 - Objeto: Contratação emergencial com fundamento no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para a prestação dos serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas das Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação. - Termo de Contrato: 25/SME/2019 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Despacho no SEI (100623882) e da manifestação de SME/COSERV/DIGECON - LIMPEZA no SEI (106679313), com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal n° 14.094/2005 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, consubstanciada em DAMSP (SEI 103599663), no valor de R$ 25.140,32 (vinte e cinco mil cento e quarenta reais e trinta e dois centavos), em nome da empresa ALTERNATIVA SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO LTDA - CNPJ: 68.000.199/0001-91. - II. Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. - III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107303286   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Inscrição CADIN

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2019/0035850-0 - Contratada: ALTERNATIVA SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO LTDA - CNPJ: 68.000.199/0001-91 - Assunto: Inscrição no CADIN - Aplicação de penalidade - MAIO/2019 - Objeto: Contratação emergencial com fundamento no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para a prestação dos serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas das Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação. - Termo de Contrato: 25/SME/2019 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Despacho no SEI 100633874 e da manifestação de SME/COSERV/DIGECON-Limpeza no SEI 106679607 , com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal n° 14.094/2005 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, consubstanciada em DAMSP (SEI 103595579), no valor de R$ 33.555,41 (trinta e três mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e um centavos), em nome da empresa ALTERNATIVA SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO LTDA - CNPJ: 68.000.199/0001-91. - II. Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. - III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107294811   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Inscrição CADIN

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0028536-6 - Contratada: ANA MARIA APARECIDA CORTEZ - CNPJ: 52.444.379/0001-22 - Assunto: Inscrição no CADIN - Aplicação de penalidade - O.F. nº 34/2023 - Objeto: Aquisição de 70 (setenta) unidades de conjunto sala de aula EMEF tamanho I e 62 ( sessenta e dois) unidades de Conjunto Professor, para atender à demanda de inaugurações de Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. - Pregão: 60/SME/2022 - Termo de Contrato: 511/SME/2023 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Despacho no SEI 104205512 e da manifestação de SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições no SEI 106659924, com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal n° 14.094/2005 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, consubstanciada em DAMSP (SEI 104953236), no valor de R$ 4.796,20 (quatro mil setecentos e noventa e seis reais e vinte centavos), em nome da empresa ANA MARIA APARECIDA CORTEZ - CNPJ: 52.444.379/0001-22. - II. Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. - III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107293034   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2020/0071754-4 - Contratada: DAY SERVICE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI (ME) - CNPJ: 15.290.543/0001-68 -Assunto: Aplicação de Penalidade - Multa - JULHO/2020 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais e de escritório, áreas internas e externas das unidades administrativas centrais da Secretaria Municipal de Educação. Lote 02 - Pregão: 03/SME/2020 - Termo de Contrato: 61/SME/2020 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 107003927), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 283,45 (duzentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos), com base no Termo de Contrato 61/SME/2020 e nos cálculos referidos no SEI (033772538). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107300542   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2019/0047607-3 -Contratada: GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - CNPJ: 50.844.182/0001-55 -Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - JULHO/2019 -Objeto: Contratação de empresa para implantação e operação do sistema integrado de segurança patrimonial para as Unidades Escolares. Lote: 03Pregão: 38/SME/2014 - Termo de Contrato: 90/SME/2014 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - VIGILÂNCIA (SEI 105985973) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 106897638), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 21.641,63 (vinte e um mil seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e três centavos), com base no Termo de Contrato 90/SME/2014 e nos cálculos referidos no SEI (105567582). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107302053   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0065808-1 - Contratada: KW LIMA SERVIÇOS LTDA - CNPJ № 20.105.291/0001-90 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - ABRIL/2024 - Objeto: Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, portaria e brigada nas dependências dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) da Secretaria Municipal de Educação (SME) - LOTE 6 - Pregão: 08/SME/2023 - Termo de Contrato: 351/SME/2023 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - VIGILÂNCIA (SEI 106167715), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 131.449,97 (cento e trinta e um mil quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos), com base no Termo de Contrato 351/SME/2023 e nos cálculos referidos no SEI (104445791). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107312148   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2020/0081696-8 -Contratada: DAY SERVICE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI (ME) - CNPJ: 15.290.543/0001-68 -Assunto: Aplicação de Penalidade - Multa - AGOSTO/2020 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais e de escritório, áreas internas e externas das unidades administrativas centrais da Secretaria Municipal de Educação. Lote 02 - Pregão: 03/SME/2020 - Termo de Contrato: 61/SME/2020 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 107005391), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 56,69 (cinquenta e seis reais e sessenta e nove centavos), com base no Termo de Contrato 61/SME/2020 e nos cálculos referidos no SEI 034593408. - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107305123   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2019/0098330 - Contratada: ALTERNATIVA SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO EM GERAL LTDA. - CNPJ 68.000.199/0001-91 - Assunto: Inscrição no CADIN - Aplicação de penalidade - DEZEMBRO /2019 -Objeto: Contratação emergencial com fundamento no artigo 24 IV, da Lei Federal nº 8.666/93, objetivando a continuidade da prestação dos serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas, inclusive àreas verdes das Escolas de Educação Infantil EMEI?s) da Secretaria Municipal de Educação. LOTE 08. - Termo de Contrato: 78/SME/2019 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Despacho no SEI 028986022 e da manifestação de SME/COSERV/DIGECON-Limpeza no SEI 106808619 , com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal n° 14.094/2005 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, consubstanciada em DAMSP (SEI 061484400), no valor de R$ 19.491,65 (dezenove mil quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e cinco centavos), em nome da empresa ALTERNATIVA SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO EM GERAL LTDA. - CNPJ 68.000.199/0001-91. - II. Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. - III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

24/07/2024

Núcleo de Licitação e Contratos

Documento: 107319399   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90032/SME/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Gêneros Alimentícios

Objeto da licitação

Aquisição de "Arroz Polido, Tipo 1" destinado ao abastecimento das unidades educacionais vinculadas aos sistemas de Gestão Mista e Direta, sendo CEIS, CCIs, CECIs, EMEIs, EMEFs, CIEJA, CMTC, EMEBs e SME Convênios do Programa de Alimentação Escolar (PAE) no Município de São Paulo.

Processo

6016.2024/0091558-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/08/2024

Hora do sessão

09h30

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

Processo n.º: 6016.2024/0091558-0 -- Interessado: SME/CODAE -- Assunto: Abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico - Aquisição de "Arroz Polido, Tipo 1" destinado ao abastecimento das unidades educacionais vinculadas aos sistemas de Gestão Mista e Direta, sendo CEIS, CCIs, CECIs, EMEIs, EMEFs, CIEJA, CMTC, EMEBs e SME Convênios do Programa de Alimentação Escolar (PAE) no Município de São Paulo. DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS: I - À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o contido na Nota Técnica e na manifestação da SME/COMPS/NLIC (documentos SEI n.º 107231939 e n.º 107276326) e na manifestação de SME/AJ (documento SEI n.º 107249961), os quais acolho, com fundamento no Artigo 28, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133/2021, Lei Municipal n.º 13.278/2002, no Artigo 2º, caput, e no Artigo 37, inciso I, ambos do Decreto Municipal n.º 62.100/2022 e, ainda, no exercício da competência delegada pelo Artigo 2º, inciso I, da Portaria SME n.º 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a aquisição de "Arroz Polido, Tipo 1" destinado ao abastecimento das unidades educacionais vinculadas aos sistemas de Gestão Mista e Direta, sendo CEIS, CCIs, CECIs, EMEIs, EMEFs, CIEJA, CMTC, EMEBs e SME Convênios do Programa de Alimentação Escolar (PAE) no Município de São Paulo, nos termos da minuta de edital readequada constante em documento SEI n.º 107276270;II - Para processar o certame, designo, para pregoeira, a servidora Yolanda Oliveira Salgueiro Caputti, Registro n.º 841.063.1 (documento SEI n.º 107276326). FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE -- Coordenadora ISME/COMPS

Arquivo (Número do documento SEI)

107315285

Documento: 107322345   |    Suspensão (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE SUSPENSÃO - Pregão Eletrônico 90031/SME/2024 - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0014929-2 - Registro de Preços para Aquisição de Material de Consumo: Fraldas Descartáveis tamanhos, infantil e adulto, para atendimento à Rede Municipal de Educação. A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, através de sua Coordenadoria de Compras - COMPS, vem por meio deste comunicar que o Pregão supracitado fica SUSPENSO. Nova data será oportunamente publicada.

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107272596   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Ata de Realização do Pregão Eletrônico nº 90016/SME/2024: Às 09:30 horas do dia 02 de julho de 2024, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal Portaria 3.702 de 29/06/2022, em atendimento às disposições contidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e no Decreto nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, referente ao Processo nº 6016.2023/0103361-0, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão nº 90016/SME/2024. Modo de disputa: Aberto. Critério de Julgamento: Menor Preço. Objeto: Registro de Preços para a futura aquisição de Rolo de Lençol Hospitalar Descartável, para as Unidades Escolares. Após análise dos documentos de habilitação, o terceiro classificado para o item 1 e primeiro classificado para o item 2, foram declarados vencedores. O resultado da sessão pública foi divulgado e concedeu-se o prazo para registro de intenção de recurso. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão às 17:23 horas do dia 22 de julho de 2024, cuja ata foi lavrada e assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. Data limite para registro de recurso: 25/07/2024 - Data limite para registro de contrarrazão: 30/07/2024 - Data limite para registro de decisão: 13/08/2024 - A íntegra da Ata da Licitação referente aos respectivos itens: Lote 1 e Lote 2, encontra-se disponibilizada em documento SEI nº 107257747.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107257747

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107271774   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO nº: 6016.2024/0098542-2 - ASSUNTO: Aplicação de penalidade - S DE HOLANDA COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDACNPJ: 46.673.278/0001-20NOTA DE EMPENHO: 80.679/24 - Aquisição de garrafas térmicas - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL- I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME. 5.318 de 24/08/20 e à vista dos elementos constantes nestes autos de processo, à vista dos elementos que instruem o presente processo e tendo como base o parecer da Assessoria Jurídica da DRE-SM que tomo como razão de decidir, APLICO à contratada, a penalidade de MULTA no valor de R$ 21,49, conforme previsto nas penalidades da Nota de Empenho nº 80.679/24 "Pelo atraso na entrega total do material, Multa de 3% sobre o valor bruto da nota de empenho, para cada 15 dias de atraso ou fração deste período", em virtude do atraso de 06 dias na entrega das garrafas térmicas.,II - Assim, em razão dos fatos verificados, é o presente para conceder a Vossas Senhorias, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia nos termos dos já citados dispositivos legais.III - Publique-se. DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOELAINE CRISTINA GARCIA T. SA SILVA

Anexo I (Número do Documento SEI)

107265870

Data de Publicação

24/07/24

Documento: 107272900   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0016431-2

Objeto

TERMO DE COLABORAÇÃO - CEI BEM ME QUER

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO - CEI BEM ME QUER, EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO DE CAPACIDADE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Processo SEI nº 6016.2018/0016431-2 - CEI BEM ME QUER - I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 107094550, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 5892018/DRE-SM/2017-UPP, com o INSTITUTO EDUCACIONAL PROJETANDO O FUTURO, localizada na Avenida Dom Helder Câmara, 792 sala 01 - Vila Vera - CEP 03623-140 - São Paulo -SP, C.N.P.J. 97.334.676/0001-53, objetivando aditar a cláusula terceira para a ampliação da capacidade de atendimento e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XXXXII, que tem por objeto a manutenção do CEI BEM ME QUER, com atendimento para 87 crianças sendo 38 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 104.772,15 (Cento e quatro mil, setecentos e setenta e dois reais e quinze centavos) mais valor do adicional de berçário R$ 18.335,00 (Dezoito mil, trezentos e trinta e cinco reais) , mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 18.200,00 (Dezoito mil e duzentos reais), mais IPTU R$ 2.159,69 (Dois mil, cento e cinquenta e nove reais e sessenta e nove centavos, perfazendo o total mensal de R$ 143.466,84 (Cento e quarenta e três mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) de acordo com a minuta documento SEI nº 106981933 e o Plano de Trabalho aprovado. II- Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.23.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00, através da nota de reserva nº 1496, SEI nº 106954003. III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Luciana Espinosa de Alencar da Silva, RF 723.076,1/2, e como suplente o servidor Eliane Bernardi Vilas Boas, RF 744.796-5/1. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI - Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva/Diretor Regional de Educação.

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Equipe

Documento: 107336924   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 50/2024 - DICOM PROCESSO CONTRATAÇÃO Nº 6017.2020/0007597-1 PROCESSO DE PENALIDADE Nº 6017.2024/0028559-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - CNPJ: 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: BANCO SANTANDER S/A CNPJ: 90.400.888/0001-42 CONTRATO DEFIN Nº 02/2020 OBJETO: Prestação dos serviços de arrecadação das receitas públicas do Município de São Paulo, e respectiva prestação de contas por meio de transmissão eletrônica de dados pelos agentes arrecadadores. ASSUNTO: DEFESA PRÉVIA Servimo-nos do presente para, nos termos do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, NOTIFICAR essa digna empresa, na pessoa do seu representante legal, acerca das seguintes infrações contratuais: ITEM CONTRATUAL VIOLADO: Cláusula terceira, inciso V - Prestar informações concernentes a documentos de arrecadação inconsistentes, a repasses financeiros não realizados e à veracidade das autenticações mecânicas apostas, em documentos de arrecadação do Município de São Paulo, pertencentes aos convênios 0000, 5701, 5705, Multa de Trânsito Segmento 7 e 5889, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da ciência da solicitação, prorrogável por igual período, mediante pedido devidamente fundamentado á Divisão de Controle de Arrecadação Bancária; DESCRIÇÃO DO FATO: Descumprimento da Cláusula Décima Sexta, Inciso II, devido à ausência de resposta ao Ofício SF/SUTEM/DEFIN/DICAB nº 093 - A/2024 - SEI nº 104610421. PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: Cláusula décima sexta, inciso II - multa de R$ 100,00 (cem reais), por solicitação, na hipótese de descumprimento das obrigações estabelecidas nos incisos V e VI da cláusula terceira, e de não adoção de providências determinadas pela PREFEITURA, com acréscimo de R$ 100,00 (cem reais) a cada solicitação anterior não atendida; PENALIDADE: R$ 100,00 (cem reais).As penalidades acima discriminadas estão previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.Garante-se a apresentação de DEFESA PRÉVIA1, acompanhada de documentação probatória, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação desta.Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas nesta Divisão de Compras e Contratos, situada no Rua Líbero Badaró, 190 - 17.o andar - Centro, telefone: (11) 2873-7467, onde o referido processo se encontra com vistas disponíveis à Vossa Senhoria. Ressaltamos que a defesa prévia deverá ser encaminhada em vias originais e recepcionada, até o prazo limite estabelecido, no setor de Protocolo no horário de atendimento das 9h às 17h, situado na Praça do Patriarca, 59 - Centro - São Paulo - SP ou recepcionado, tempestivamente, nesta Divisão, através do e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.1 Caso não ocorra a apresentação de defesa prévia, ou esta seja apresentada fora do prazo legal, será prontamente indeferida por intempestividade e será lavrado Despacho de Apenação para aplicação das respectivas multas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107320369

Data de Publicação

24/07/2024

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-10

Documento: 107283616   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90543/2024

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FITA ADESIVA, MICROPOROSA, BRANCA, 2,5 CM X 10 M; FITA ADESIVA, MICROPOROSA, BRANCA, 5,0 CM X 10 M; FITA ADESIVA, MICROPOROSA, BRANCA, 10,0 CM X 10 M; FITA ADESIVA PARA SUTURA DE PELE 12 MM X 100 MM

Processo

6018.2024/0017027-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/08/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2024/0017027-6 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90543/2024/SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90543/2024-SMS.G, do tipo menor preço, Processo n°. 6018.2024/0017027-6 destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FITA ADESIVA, MICROPOROSA, BRANCA, 2,5 CM X 10 M; FITA ADESIVA, MICROPOROSA, BRANCA, 5,0 CM X 10 M; FITA ADESIVA, MICROPOROSA, BRANCA, 10,0 CM X 10 M; FITA ADESIVA PARA SUTURA DE PELE 12 MM X 100 MM.A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 06 de agosto de 2024, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº. 107275449 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

107275449

Documento: 107282882   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90543/2024

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FITA ADESIVA, MICROPOROSA, BRANCA, 2,5 CM X 10 M; FITA ADESIVA, MICROPOROSA, BRANCA, 5,0 CM X 10 M; FITA ADESIVA, MICROPOROSA, BRANCA, 10,0 CM X 10 M; FITA ADESIVA PARA SUTURA DE PELE 12 MM X 100 MM

Processo

6018.2024/0017027-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/08/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

Processo n°. 6018.2024/0017027-6 DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FITA ADESIVA, MICROPOROSA, BRANCA, 2,5 CM X 10 M; FITA ADESIVA, MICROPOROSA, BRANCA, 5,0 CM X 10 M; FITA ADESIVA, MICROPOROSA, BRANCA, 10,0 CM X 10 M; FITA ADESIVA PARA SUTURA DE PELE 12 MM X 100 MM, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 107214506, anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 109/2024 - SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

107231184

Comissão Permanente de Licitação-16

Documento: 107204268   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90541/2024

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS 19

Processo

6018.2024/0066930-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

02/08/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

23/07/2024

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 16ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSAVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO: 6018.2024/0066930-0 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90541/2024 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90541/2024-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2024/0066930-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS 19. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 02 de agosto de 2024, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da 16ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº (107196075) ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar. JULIANO CARVALHO DALAPePregoeiro(a) PresidenteEm 22/07/2024, às 10:16. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 107196257 e o código CRC FC12AD67.

Arquivo (Número do documento SEI)

107196257

Comissão Permanente de Licitação-3

Documento: 107313107   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2024/0037535-8PREGÃO ELETRÔNICO: 90461/2024/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE LUVA, CIRÚRGICA, LÁTEX, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, NR 8,5 Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a APROVAÇÃO das amostras da empresa: Live Comércio de Material Hospitalar Eireli, vencedora do item 01; retomaremos a sessão para aceite/habilitação da proposta. Fica agendada a sessão de retomada para 25/07/2024 as 10h.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107296657

Data de Publicação

24/07/2024

Comissão Permanente de Licitação-4

Documento: 107333069   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90544/2024/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO GUIA. MANDRIL, PARA ENTUBAÇÃO ENDOTRAQUEAL, FLEXIVEL, DESCARTÁVEL, ESTERIL, ADULTO E INFANTIL.

Processo

6018.2024/0060284-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

07/08/2024

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA FECAL E BOLSA DE COLOSTOMIA , com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 107199918) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024-SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

107200957

Comissão Permanente de Licitação-5

Documento: 107315961   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90281/2024/SMS.GProcesso nº. 6018.2024/0018549-4 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 107069613, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 107073761, destinado para ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESCOVA PARA LAVAR INSTRUMENTAL E ESCOVA PARA LIMPEZA DE CANULADO 5 MM, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107069613

Data de Publicação

24/07/2024

Comissão Permanente de Licitação-6

Documento: 107264830   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoHOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2024/0061327-5, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133 /21 e do art. 2º, I do Decreto Municipal 62.100/2022, e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II. DECLARAR DESERTO o ITEM 01 (PENTOXIFILINA 20MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 A 5 ML - PRODUTO MANIPULADO - AMP - ampla concorrência), visto não acudirem interessados na disputa pelo item. III. DECLARAR REVOGADO, ITEM 02 (FITOMENADIONA (VIT. K) 10 MG/ML SOLUÇÃO OU EMULSÃO INJETÁVEL AMP.1ML IV - AMP - ampla concorrência) do presente processo licitatório, visto solicitação da área técnica requisitante, pelo fato de o medicamento supra citado constar em aquisição via dispensa eletrônica em processo sei 6018.2024/0060356-3. III. Fica aberto prazo recursal de 03 (três) dias úteis, nos conformes do art. 165, inc I, alínea d da Lei 14133/2021. IV. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/GTC/MEDICAMENTOS, para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição. V. Após ciência encaminhe-se à SMS/CG/CPL-6 prosseguimento e providências quanto ao reprocessamento do pregão eletrônico. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 22/07/2024, às 16:43. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 107206213 e o código CRC C46D26AC.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107206213

Data de Publicação

24/07/2024

Comissão Permanente de Licitação-8

Documento: 107275567   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90539/2024/SMS.G

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MANTA TÉRMICA UNDER BODY (SOB O CORPO) E MANTA TÉRMICA INFERIOR /PEDIÁTRICA.

Processo

6018.2024/0063014-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/08/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2024/0063014-5 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90539/2024/SMS.G - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90539/2024/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2024/0063014-5, destinado a AQUISIÇÃO DE MANTA TÉRMICA UNDER BODY (SOB O CORPO) E MANTA TÉRMICA INFERIOR /PEDIÁTRICA. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 06 de agosto de 2024, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 8ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 107195940 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

107195940

Comissão Permanente de Licitação-9

Documento: 107314971   |    Registro de alteração (NP)

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL PROCESSO Nº 6110.2024/0006692-4PREGÃO ELETRÔNICO: 90495/2024/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME TROCÁTER PERCUTÂNEO COLETOR DE OSSO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESESInformamos aos interessados no pregão em epígrafe, que consoante a redução do quantitativo, o NOVO EDITAL está disponível nos sítios Painel de Negócios e Comprasgov.A data de abertura da sessão ocorrerá às 09:00 do dia 05/08/2024.

Arquivo (Número do Documento SEI)

107313789

Assistência Jurídica

Documento: 107320156   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90050/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

COPA E COZINHA

Objeto da licitação

1.550 (um mil e quinhentas) unidades de detergente líquido); 600 (seiscentas) unidades de pano de prato), 600 (seiscentas) unidades esponja dupla face).

Processo

6018.2024/0065010-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

D E S P A C H O I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida nos links 106869148 e 106881285, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 90050/2024 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, das pessoas jurídicas de direito privado VALENCY TRADE SERVICE LTDA., CNPJ 36.895.360/0001-46, para o ITEM 01 (1.550 (um mil e quinhentas) unidades de detergente líquido), no valor de R$ 2.655,00 (dois mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais); COMPOSÊ TECIDOS LTDA. ME, CNPJ 00.008.089/0001-32, para o ITEM 02 (600 (seiscentas) unidades de pano de prato), no valor de R$ 1.482,00 (um mil, quatrocentos e oitenta e dois reais), e DARLU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA., CNPJ 40.223.106/0001-79, para o ITEM 03 (600 (seiscentas) unidades esponja dupla face), no valor de R$ 354,00 (trezentos e cinquenta e quatro reais), conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 105752704. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.26.10.122.3024.2.100.33903000.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva 54.490/2024. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Maria Luciene Nicácio de Sales, RF 708.468.4, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Osni Nogueira Luz, RF 635.303.7, como substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

107298283

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Documento: 107285577   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

2014-0.337.140-3

Número do contrato

R010/2015 - SMS/NTCSS

Número do Termo Aditivo

193/2024

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE ITAIM PAULISTA E SÃO MIGUEL.

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Nome do Contratado (entidade parceira)

CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.742.616/0001-60

Objeto do Aditamento

APROVAÇÃO DO PLANO ORÇAMENTÁRIO PARA REFORMA / ADEQUAÇÃO E EQUIPAMENTOS / MOBILIÁRIOS ATRAVÉS DE RECURSO DE INTERVENÇÃO LOCAL PARA A UBS PARQUE PAULISTANO.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/08/2020

Data de Fim

04/08/2025

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Justificativa

Reforma / adequações e aquisição de equipamentos / mobiliários para a UBS Parque Paulistano através de recursos de Intervenção Local.

Fundamento Legal

Alínea 'b', inciso I do art. 65 da Lei Federal 8.666/93.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/06/2024

Documento: 107277669   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

2014-0.337.140-3

Número do contrato

R010/2015 - SMS/NTCSS

Número do Termo Aditivo

189/2024

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DAS SUPERVISÕES TÉCNICAS DE SAÚDE ITAIM PAULISTA E STS SÃO MIGUEL.

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Nome do Contratado (entidade parceira)

CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.742.616/0001-60

Objeto do Aditamento

APROVAÇÃO DO PLANO ORÇAMENTÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE ELETROCARDIOGRAMAS ATRAVÉS DE RECURSO DE INTERVENÇÃO LOCAL.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

08/05/2020

Data de Fim

04/08/2025

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Justificativa

Aquisição de 07 equipamentos de eletrocardiogramas através de Intervenção Local que serão distribuídos entre as unidades: Hospital Dia Itaim Paulista, UBS Jardim Silva Telles, UBS Vila Curuçá, UBS Jardim Helena, UBS Cid Pedro José Nunes, UBS São Carlos (São Miguel) e UBS Vila Progresso.

Fundamento Legal

Alínea 'b', inciso I do art. 65 da Lei Federal 8.666/93.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/06/2024

Documento: 107273251   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

2014-0.337.140-3

Número do contrato

R010/2015 - SMS/NTCSS

Número do Termo Aditivo

194/2024

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DAS SUPERVISÕES TÉCNICAS DE SAÚDE ITAIM PAULISTA E STS SÃO MIGUEL.

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Nome do Contratado (entidade parceira)

CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.742.616/0001-60

Objeto do Aditamento

Aprovação de Plano de Trabalho e Orçamentário para acréscimo de 01 (um) médico Clínico 12h para cobertura integral de atendimento/dia nas Unidades Básicas de Saúde, devido ao aumento de casos positivos de Dengue/COVID para o período de junho/2024.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/08/2020

Data de Fim

04/08/2025

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Justificativa

Acréscimo de 01 (um) médico Clínico 12h para cobertura integral de atendimento/dia nas Unidades Básicas de Saúde, das STS Itaim Paulista e São Miguel Paulista devido ao aumento de casos positivos de Dengue/COVID - junho/2024.

Fundamento Legal

Decreto nº 63.266, de 2024 - Declara situação de emergência em saúde pública na Cidade de São Paulo em razão de epidemia de Dengue e estabelece a adoção de providências correlatas.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/06/2024

Documento: 107281977   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

2014-0.337.140-3

Número do contrato

R010/2015 - SMS/NTCSS

Número do Termo Aditivo

191/2024

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE ITAIM PAULISTA E SÃO MIGUEL

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Nome do Contratado (entidade parceira)

CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.742.616/0001-60

Objeto do Aditamento

APROVAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO E ORÇAMENTÁRIO PARA A IMPLANTAÇÃO DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO NAS UNIDADES DE CAPS - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - JUL A AGO/24.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/08/2024

Data de Fim

04/08/2024

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Justificativa

Implantação do Prontuário eletrônico nas unidades de CAPS - Centro de Atenção Psicossocial para o período de 01/07/2024 a 31/08/2024.

Fundamento Legal

Alínea 'b', inciso I do art. 65 da Lei Federal 8.666/93.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/06/2024

Documento: 107280008   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

2014-0.337.140-3

Número do contrato

R010/2015 - SMS/NTCSS

Número do Termo Aditivo

190/2024

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DAS SUPERVISÕES TÉCNICAS DE SAÚDE ITAIM PAULISTA E STS SÃO MIGUEL.

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Nome do Contratado (entidade parceira)

CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.742.616/0001-60

Objeto do Aditamento

APROVAÇÃO DO PLANO ORÇAMENTÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO PARA A UBS JARAGUÁ ATRAVÉS DE RECURSO DE INTERVENÇÃO LOCAL.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/08/2020

Data de Fim

04/08/2025

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Justificativa

Aquisição de equipamento de ar condicionado através de Intervenção Local para a UBS Jaraguá.

Fundamento Legal

Alínea 'b', inciso I do art. 65 da Lei Federal 8.666/93.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/06/2024

Documento: 107275795   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

2014-0.337.140-3

Número do contrato

R010/2015 - SMS/NTCSS

Número do Termo Aditivo

187/2024

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DAS SUPERVISÕES TÉCNICAS DE SAÚDE ITAIM PAULISTA E STS SÃO MIGUEL

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Nome do Contratado (entidade parceira)

CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.742.616/0001-60

Objeto do Aditamento

APROVAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO E PLANO ORÇAMENTÁRIO PARA INSTALAÇÃO DE TENDAS DE HIDRATAÇÃO (DENGUE) NA UPA TITO LOPES E NO PA ATUALPA PARA O PERÍODO DE JUNHO/2024.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/08/2020

Data de Fim

04/08/2025

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Justificativa

Instalação de tenda de hidratação na UPA São Miguel - Tito Lopes e no PA Atualpa, com aumento dos recursos humanos, locação de tenda, locação de equipamento assistencial (poltrona observação), locação equipamento administrativo (longarina, cadeira fixa), exame (hemograma hematócrito e plaquetas).

Fundamento Legal

Decreto nº 63.266, de 2024 - Declara situação de emergência em saúde pública na Cidade de São Paulo em razão de epidemia de Dengue e estabelece a adoção de providências correlatas.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/06/2024

Assessoria Jurídica

Documento: 107277089   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90.044/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamentos médico hospitalares

Objeto da licitação

Aquisição de equipamentos (Estetoscópio, Esfigmomanômetro e Lanterna), para adequação do SAMU Sul.

Processo

6018.2024/0061359-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no presente Processo 6018.2024/0061359-3 e no uso das atribuições legais ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica 90.044/2024 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, II, da Lei 14.133/20221 e no Decreto Municipal 62.100/2022, a contratação direta, por dispensa de licitação, das pessoas jurídicas de direito privado, arrematantes, F. Dutra da Silva Soluções em Saúde Ltda. - CNPJ: 44.982.273/0001-54, valor: R$ 7.488,00 (sete mil quatrocentos e oitenta e oito reais e Jeezequel Santos Martins - CNPJ: 52.517.280/0001-03, valor: R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais), total geral de R$ 9.138,00 (nove mil cento e trinta e oito reais), conforme propostas juntadas como documentos 106834595 e 106834894.II - AUTORIZO o empenho dos recursos onerando a dotação 84.24.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, reservados na nota 53.501/2024 (105970663).

Arquivo (Número do documento SEI)

107248800

Setor de Publicação

Documento: 107336059   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

111/2022/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.081.219/0003-90

Data da Assinatura

23/07/2024

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2021/0001921-1 - Extrato do Termo Aditivo nº 02/2024 ao Termo de Contrato nº 111/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 23/07/2024. Contratada: ORBITALL ATENDIMENTO LTDA., CNPJ nº 18.081.219/0003-90. Vigência: 20/07/2024 a 20/10/2024. Objeto do contrato: contratação de empresa de call center/teleatendimento ou instituição filantrópica voltada para o emprego de pessoas portadoras de deficiência física, para prestação de serviços de teleatendimento, fornecendo operadores para o sistema operacional de atendimento e despacho vigente na central de regulação de urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU-192 - São Paulo) da cidade de São Paulo. Objeto do aditamento: 1. Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 03 (três) meses, a partir de 20/07/2024; 2. Manutenção dos valores atuais pelo período de 03 (três) meses. Valor total: R$ 4.178.967,12 (quatro milhões e cento e setenta e oito mil e novecentos e sessenta e sete reais e doze centavos). Nota de empenho nº: 93.022/2024 no valor de R$ 4.178.967,12 (quatro milhões e cento e setenta e oito mil e novecentos e sessenta e sete reais e doze centavos). Dotação orçamentária: 84.10.10.302.3026.2514.3.3.90.39.00.02.1.600.1168.0

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107307544

Documento: 107278653   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

105/2022/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

GETCONNECT GESTAO EM SAUDE LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.041.910/0001-08

Data da Assinatura

22/07/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2021/0054444-8 - Extrato do Termo Aditivo nº 02/2024 ao Termo de Contrato nº 105/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde./Fundo Municipal de Saúde/BID. Data de Assinatura: 22/07/2024. Contratada: GETCONNECT GESTAO EM SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.041.910/0001-08. Vigência: 05/07/2024 à 05/07/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de tecnologia de informação e comunicação para operacionalização das plataformas de integração de dados assistenciais de saúde, telemedicina e aplicativo e-saúdesp, no âmbito do projeto de reestruturação e qualificação das redes de saúde assistenciais da CIDADE DE SÃO PAULO - AVANÇA SAÚDE. Objeto do aditamento: Prorrogação da vigência do contrato, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 05/07/2024, com inclusão de cláusula resolutiva. Valor total estimado do aditivo: R$ 25.514.735,88 (vinte e cinco milhões, quinhentos e quatorze mil setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e oito centavos). Nota de empenho: nº 85204/2024 no valor de R$ 10.697.313,43 e nº 85207/2024 no valor de R$ 1.960.553,94. Dotação orçamentária Nº: 84.10.10.126.3024.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 84.10.10.126.3024.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.1

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107186609

Setor de Publicação - Suprimentos

Documento: 107283886   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

279/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9%) SOLUCAO NASAL GOTAS FRASCO 30 ML - 180.000 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0064177-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0064177-5 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9%) SOLUCAO NASAL GOTAS FRASCO 30 ML - 180.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 279/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA CNPJ: 06.628.333/0001-46, pelo valor de R$ 144.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.786/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

107215136

Documento: 107283341   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

457/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de CAPA ESTERIL PARA VIDEOCIRURGIA - 250 CM X 12,5 A 13 CM - 6.500 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0062221-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0062221-5À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CAPA ESTERIL PARA VIDEOCIRURGIA - 250 CM X 12,5 A 13 CM - 6.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 457/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 11.700,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0, por meio das Notas de Reserva nº 58.749/2024 E 58.751/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

107222884

Documento: 107327159   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

750/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ELETRODO PARA MONITORIZACAO CARDIACA - ADULTO E INFANTIL - 1.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0071984-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0071984-7 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ELETRODO PARA MONITORIZACAO CARDIACA - ADULTO E INFANTIL - 1.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 750/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa DBI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO EIRELI CNPJ: 07.295.190/0001-60, pelo valor de R$ 220.000,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 58.669/2024 E 58.670/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

107270378

Documento: 107308267   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

824/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CATETER VENOSO 7 FR X 30 CM - TRIPLO LUMEN - 1.000 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0069694-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0069694-4 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER VENOSO 7 FR X 30 CM - TRIPLO LUMEN - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 824/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa A.P. TORTELLI COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 78.451.614/0001-87, pelo valor de R$ 117.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.01.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.683/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

107191018

Documento: 107328437   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

152/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 14FR - BALAO DE 5ML - 60 UNIDADES, SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 18FR - BALAO DE 20ML - 168 UNIDADES, SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 20FR - BALAO DE 20ML - 176 UNIDADES E SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 22FR - BALAO DE 20ML - 210 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0066222-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0066222-5 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 14FR - BALAO DE 5ML - 60 UNIDADES, SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 18FR - BALAO DE 20ML - 168 UNIDADES, SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 20FR - BALAO DE 20ML - 176 UNIDADES E SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 22FR - BALAO DE 20ML - 210 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 152/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 26.180,62, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0, por meio das Notas de Reserva nº 58.940/2024 E 58.943/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

107299713

Documento: 107282516   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

040/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de AGULHA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA QUINCKE, DESCARTAVEL, ESTERIL - 27G X 3 ? - 1.500 UNIDADES

Processo

6018.2024/0056894-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0056894-6À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA QUINCKE, DESCARTAVEL, ESTERIL - 27G X 3 ? - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 040/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 5.220,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0, por meio das Notas de Reserva nº 58.796/2024 E 58.797/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 22/07/2024, às 16:41. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 107224899 e o código CRC D3A2520F.

Arquivo (Número do documento SEI)

107224899

Documento: 107289996   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

462/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ÁCIDO FOSFÓRICO 37%, SERINGA DE 2,5ML - 3.399 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0064746-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0064746-3 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ÁCIDO FOSFÓRICO 37%, SERINGA DE 2,5ML - 3.399 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 462/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa ABSOLUTA SAÚDE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA CNPJ: 30.082.076/0001-74, pelo valor de R$ 3.874,86, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.530.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.804/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

107214385

Documento: 107326737   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

285/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SABONETE, GLICERINA, 20 G - 80.000 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0071391-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0071391-1 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SABONETE, GLICERINA, 20 G - 80.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 285/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 31.556.536/0001-11, pelo valor de R$ 57.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.697/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

107264735

Documento: 107290536   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

331/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, CILINDRICA, 3,0 CM - 1.476 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0065063-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0065063-4 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, CILINDRICA, 3,0 CM - 1.476 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 331/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA CNPJ: 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 11.394,72, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.807/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

107213231

Documento: 107325962   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

487/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LUVA CIRURGICA SINTETICA NITRILICA NR 7,0 - 3.200 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0070860-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0070860-8 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA CIRURGICA SINTETICA NITRILICA NR 7,0 - 3.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 487/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 24.000,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0, por meio das Notas de Reserva nº 58.963/2024 E 58.964/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

107270627

Documento: 107326406   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

637/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 16 - 850 UNIDADES, SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 18 - 100 UNIDADES E SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 14 - 120 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0071077-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

107250384

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0071077-7 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 16 - 850 UNIDADES, SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 18 - 100 UNIDADES E SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 14 - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 637/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 11.552,90, onerando as dotações nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0 e 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0, por meio das Notas de Reserva nº 58.710/2024 E 58.711/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

107250384

Documento: 107307092   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

321/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BROCA, TIPO SHOFU, BRANCA, ALTA ROTACAO - 2.296 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0069212-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0069212-4 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA, TIPO SHOFU, BRANCA, ALTA ROTACAO - 2.296 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 321/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA CNPJ: 28.820.255/0001-10, pelo valor de R$ 21.674,24, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.814/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

107196273

Documento: 107306019   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

038/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SAMU-INTRODUTOR BOUGIE, DESCARTAVEL, ESTERIL - INFANTIL - 80 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0066779-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0066779-0 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SAMU-INTRODUTOR BOUGIE, DESCARTAVEL, ESTERIL - INFANTIL - 80 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 038/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GA MEDICAL LTDA CNPJ: 23.121.810/0001-00, pelo valor de R$ 3.276,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.721/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

107210730

Documento: 107322154   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

794/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA FOLLEY EM LATEX PARA IRRIGACAO, 03 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 20 - 240 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0071225-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0071225-7 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA FOLLEY EM LATEX PARA IRRIGACAO, 03 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 20 - 240 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 794/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa GA MEDICAL LTDA CNPJ: 23.121.810/0001-00, pelo valor de R$ 1.080,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.818/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

107188890

Documento: 107283035   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

152/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 12FR - BALAO DE 5ML - 184 UNIDADES

Processo

6018.2024/0059556-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0059556-0À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 12FR - BALAO DE 5ML - 184 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 152/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 7.878,88, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0, por meio das Notas de Reserva nº 58.800/2024 E 58.801/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 22/07/2024, às 16:41. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 107223962 e o código CRC 1544A9FC.

Arquivo (Número do documento SEI)

107223962

Documento: 107324672   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

479/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de INTERMEDIARIO MACHO/FEMEA (22 M X 22 F) - 300 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0068119-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0068119-0 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INTERMEDIARIO MACHO/FEMEA (22 M X 22 F) - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 479/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 58.950.775/0001-08, pelo valor de R$ 1.350,00, onerando as dotações nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0 e 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0, por meio das Notas de Reserva nº 58.876/2024 E 58.874/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

107288457

Documento: 107291684   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

460/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MASCARA PARA ANESTESIA DE USO PEDIATRICO TAMANHO 02 - 230 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0065898-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0065898-8 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MASCARA PARA ANESTESIA DE USO PEDIATRICO TAMANHO 02 - 230 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 460/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDEVICES PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 24.774.241/0001-56, pelo valor de R$ 1.987,20, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0, por meio das Notas de Reserva nº 58.740/2024 E 58.742/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

107203501

Documento: 107328666   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

319/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DIPIRONA SODICA 500 MG COMPRIMIDO - 38.448.000 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0066495-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0066495-3 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DIPIRONA SODICA 500 MG COMPRIMIDO - 38.448.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 319/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 3.614.112,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 58.863/2024 e 58.867/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

107297571

Documento: 107279318   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

377/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de GLICLAZIDA 60 MG COMPRIMIDO DE LIBERACAO PROLONGADA - 30.000.000 UNIDADES

Processo

6018.2024/0069762-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0069762-2 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICLAZIDA 60 MG COMPRIMIDO DE LIBERACAO PROLONGADA - 30.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 377/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ #, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.177/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

107113097

Documento: 107291001   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

330/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de GLICOSE 50 MG/ML (5%) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 100 ML - 1.040 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0065310-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0065310-2 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICOSE 50 MG/ML (5%) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 100 ML - 1.040 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA CNPJ: 49.324.221/0016-90, pelo valor de R$ 3.328,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 58.757/2024 e 58.760/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

107212323

Documento: 107324934   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

251/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA, URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 06 - 12.600 UNIDADES E SONDA, URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 10 - 2.400 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0068724-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0068724-4 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA, URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 06 - 12.600 UNIDADES E SONDA, URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 10 - 2.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 251/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 6.570,60, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0, por meio das Notas de Reserva nº 58.957/2024 E 58.958/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

107277367

Documento: 107282227   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

214/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de GLICONATO DE CALCIO 100 MG/ML (10% - 0,45 MEQ/ML DE CA++) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 16.000 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0056466-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0056466-5 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICONATO DE CALCIO 100 MG/ML (10% - 0,45 MEQ/ML DE CA++) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 16.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 214/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A CNPJ: 01.571.702/0001-98, pelo valor de R$ 28.640,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.781/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 22/07/2024, às 16:41. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 107228873 e o código CRC 8AF99E58.

Arquivo (Número do documento SEI)

107228873

Documento: 107292999   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

461/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MASCARA PARA ANESTESIA DE USO ADOLESCENTE TAMANHO 04 - 440 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0065911-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0065911-9 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MASCARA PARA ANESTESIA DE USO ADOLESCENTE TAMANHO 04 - 440 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 461/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAPMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 33.375.370/0001-62, pelo valor de R$ 4.400,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0, por meio das Notas de Reserva nº 58.729/2024 E 58.732/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

107201950

Documento: 107325612   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

181/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%) SOLUÇÃO DEGERMANTE ALMOTOLIA 100 ML - 780 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0070351-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0070351-7 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%) SOLUÇÃO DEGERMANTE ALMOTOLIA 100 ML - 780 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 181/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 9.360,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.501.7030-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.944/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

107276232

Documento: 107307847   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

497/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ELETRODO DESCARTAVEL NEONATAL - 24.000 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0069413-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0069413-5 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ELETRODO DESCARTAVEL NEONATAL - 24.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 497/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 6.648,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0, por meio das Notas de Reserva nº 58.723/2024 E 58.724/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

107192487

Documento: 107280693   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

263/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de AGULHA PONTA ROMBA - 40 X 12 MM - 500.000 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0025473-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0025473-9 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PONTA ROMBA - 40 X 12 MM - 500.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 263/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa BRAMED COMÉRCIO HOSPITALAR DO BRASIL LTDA CNPJ: 28.345.933/0001-30, pelo valor de R$ 73.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.716/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 22/07/2024, às 16:41. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 107249168 e o código CRC 2E25FF95.

Arquivo (Número do documento SEI)

107249168

Documento: 107306638   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

492/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ALGODAO HIDROFILO - 500 GRAMAS - 5.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 492/2024-SMS.G.

Processo

6018.2024/0068247-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0068247-1 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALGODAO HIDROFILO - 500 GRAMAS - 5.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 492/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDI HOUSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 48.939.276/0001-66, pelo valor de R$ 60.000,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0, por meio das Notas de Reserva nº 58.819/2024 E 58.820/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

107197991

Documento: 107284908   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

636/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de EMBALAGEM, TYVEK, STERRAD - 15,0 CM X 70 M - 108 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0053684-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0053684-0 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EMBALAGEM, TYVEK, STERRAD - 15,0 CM X 70 M - 108 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 636/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 50.247.071/0001-61, pelo valor de R$ 100.332,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.715/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 22/07/2024, às 16:41. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 107230708 e o código CRC 83A7D173.

Arquivo (Número do documento SEI)

107230708

Documento: 107328997   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

436/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DISPOSITIVO EXTERNO PARA INCONTINENCIA URINARIA - TAMANHO M - 17.800 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0067164-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0067164-0 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO EXTERNO PARA INCONTINENCIA URINARIA - TAMANHO M - 17.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 436/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDACNPJ: 47.869.078/0004-53, pelo valor de R$ 16.910,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0, por meio das Notas de Reserva nº 58.953/2024 E 58.955/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

107295526

Documento: 107307633   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

377/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO SERRA DE GIGLI 60 CM - 200 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0069382-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0069382-1 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO SERRA DE GIGLI 60 CM - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 377/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa NELMED COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LIMITADA CNPJ: 37.750.997/0001-07, pelo valor de R$ 1.840,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.700/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

107195458

Documento: 107281376   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

424/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA ? CIRCULO, TRIANGULAR, 1,5 CM - 21.792 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0051462-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0051462-5À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA ? CIRCULO, TRIANGULAR, 1,5 CM - 21.792 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 424/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SHALON FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ 33.348.467/0001-86, pelo valor de R$ 43.584,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0, por meio das Notas de Reserva nº 58.788/2024 E 58.789/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 22/07/2024, às 16:41. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 107231855 e o código CRC 06D0742A.

Arquivo (Número do documento SEI)

107231855

Documento: 107321777   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

517/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLORIDRATO DE HIDRALAZINA EM COMPRIMIDOS OU DRAGEAS COM 25 MG - 75.000 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0071061-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0071061-0 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORIDRATO DE HIDRALAZINA EM COMPRIMIDOS OU DRAGEAS COM 25 MG - 75.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 517/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ 43.295.831/0001-40, pelo valor de R$ 27.562,50, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.763/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

107190499

Documento: 107322593   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

556/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de UREASE, TESTE, HELICOBACTER PYLORI - 3.200 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0070398-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0070398-3 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de UREASE, TESTE, HELICOBACTER PYLORI - 3.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 556/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MA SANDOVAL JUNIOR, CNPJ nº 34.357.265/0001-63, pelo valor de R$ 4.224,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.815/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

107189578

Documento: 107283743   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

746/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de SILDENAFILA, CITRATO 20 MG - COMPRIMIDO - 1.080 UNIDADES E DIGOXINA 0,25 MG COMPRIMIDO - 360.000 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0062949-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0062949-0À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SILDENAFILA, CITRATO 20 MG - COMPRIMIDO - 1.080 UNIDADES E DIGOXINA 0,25 MG COMPRIMIDO - 360.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 746/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA CNPJ: 12.419.620/0001-49, pelo valor de R$ 73.440,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 58.772/2024 e 58.778/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 22/07/2024, às 16:41. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 107215709 e o código CRC 5D91F1DC.

Arquivo (Número do documento SEI)

107215709

Documento: 107324402   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

440/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA NASOGASTRICA CURTA - NR. 04 - 1.500 UNIDADES, SONDA NASOGASTRICA CURTA - NR. 08 - 1.200 UNIDADES, SONDA NASOGASTRICA LONGA (TIPO LEVINE) - NR. 06 - 1.150 UNIDADES E SONDA NASOGASTRICA LONGA (TIPO LEVINE) - NR. 18 - 3.000 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0068097-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0068097-5 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA NASOGASTRICA CURTA - NR. 04 - 1.500 UNIDADES, SONDA NASOGASTRICA CURTA - NR. 08 - 1.200 UNIDADES, SONDA NASOGASTRICA LONGA (TIPO LEVINE) - NR. 06 - 1.150 UNIDADES E SONDA NASOGASTRICA LONGA (TIPO LEVINE) - NR. 18 - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 440/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MG35 ATACADO DA SAÚDE LTDA CNPJ: 39.239.472/0001-37, pelo valor de R$ 5.189,5650, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0, por meio das Notas de Reserva nº 58.919/2024 E 58.921/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

107279694

Documento: 107306284   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO - PROCESSO: 6018.2024/0067246-8 - A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 106962527, publicado no DOC de 19/07/2024, página 169, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. ACRESCENTANDO QUANTIDADE DO ITEM 06: SONDA DE NELATON DESCARTAVEL - NR. 14 - 20 UNIDADES

Data de Publicação

24/07/2024

Arquivo (Número do Documento SEI)

107221439

Documento: 107282697   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0057616-7 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 106968145, publicado no DOC de 19/07/2024, página 169, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: Dotação n° 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.02.2.600.1168-1 Leia-se: Dotação n° 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1; 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 22/07/2024, às 16:41. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 107220862 e o código CRC FB987849.

Data de Publicação

24/07/2024

Arquivo (Número do Documento SEI)

107220862

Documento: 107321428   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO - PROCESSO: 6018.2024/0070022-4 - A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 106897940, publicado no DOC de 18/07/2024, página 168, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: QUANTIDADE - 350.000 - Leia-se: QUANTIDADE - 1.000.000

Data de Publicação

24/07/2024

Arquivo (Número do Documento SEI)

107271853

Documento: 107328029   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO - PROCESSO: 6018.2024/0065372-2 - A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 107139110, publicado no DOC de 22/07/2024, página 170, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: QUANTIDADE - 16.000 - Leia-se: QUANTIDADE - 15.000

Data de Publicação

24/07/2024

Arquivo (Número do Documento SEI)

107272729

Documento: 107329312   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO - PROCESSO: 6018.2024/0067556-4 - A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 107119687, publicado no DOC de 22/07/2024, página 170, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: VALOR R$ 1.458,00 - Leia-se: VALOR R$ 1.458.000,00

Data de Publicação

24/07/2024

Arquivo (Número do Documento SEI)

107293739

Documento: 107325309   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO - PROCESSO: 6018.2024/0070348-7 - A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 107127508, publicado no DOC de 22/07/2024, página 170, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: QUANTIDADE - 20 - Leia-se: QUANTIDADE - 200

Data de Publicação

24/07/2024

Arquivo (Número do Documento SEI)

107273068

Documento: 107321204   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO - PROCESSO: 6018.2024/0070022-4 - A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 106897940, publicado no DOC de 18/07/2024, página 168, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: VALOR - R$ 83.230,00 - Leia-se: VALOR - R$ 237.800,00

Data de Publicação

24/07/2024

Arquivo (Número do Documento SEI)

107246969

Documento: 107313679   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

495/2024

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

42 FRASCOS DE SOLUÇÃO ESPUMANTE ANTISSÉPTICA À BASE DE BIGUANIDA 0,2% (PHMB) E DIMETICONA

Processo

6018.2023/0018647-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2023/0018647-2, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1099246-84.2016.8.26.0100, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 495/2024, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado ARCMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 08.572.890/0001-18, para o fornecimento 42 FRASCOS DE SOLUÇÃO ESPUMANTE ANTISSÉPTICA À BASE DE BIGUANIDA 0,2% (PHMB) E DIMETICONA, no valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais) e valor total de R$ 5.040,00 (cinco mil quarenta reais).II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 5.040,00 (cinco mil quarenta reais), cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 55.261/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.530.33909100.00.1.500.9001.0 (doc. 106429679).III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da empresa contratada.IV- PUBLIQUE-SE.V - Após, à CFO para prosseguimento.VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços do item ora adquirido, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Arquivo (Número do documento SEI)

107226033

Documento: 107324737   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

505/2024

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

01 unidade de SISTEMA TRANSMISSOR GUARDIAN LINK 3 TRANSMITTER - MMT 7910W1,

Processo

6018.2024/0063998-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2024/0063998-3, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 0009612-83.2010.8.26.0010, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 505/2024, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado MEDTRONIC COMERCIAL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 01.772.798/0002-33, para o fornecimento de 01 unidade de SISTEMA TRANSMISSOR GUARDIAN LINK 3 TRANSMITTER - MMT 7910W1, no valor unitário e total de R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais); e 6 caixas de SENSORES DE GLICOSE ENLITE MMT 7020 C1 (caixa com 5), no valor unitário de R$ 2.038,00 (dois mil trinta e oito reais) e valor total de R$ 12.228,00 (doze mil duzentos e vinte e oito reais) . II - A presente aquisição perfaz o montante de R$ 15.553,00 (quinze mil quinhentos e cinquenta e três reais) e está coberto pela Nota de Reserva nº 57.571/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 (doc. 106802581).III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.IV- PUBLIQUE-SE.V - Após, à CFO para providências.VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços dos itens ora adquiridos, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Arquivo (Número do documento SEI)

107222282

Documento: 107337055   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

046/2024/SMS/SERMAP

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Repasse de recurso financeiro

Objeto da licitação

Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL.

Processo

6018.2024/0071283-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

00/00/0000

Hora do edital

00

Data da proposta

00/00/0000

Hora da proposta

00

Data da audiência pública

00/00/0000

Hora da audiência pública

00

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2024/0071283-4, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 116 da Lei Federal nº 8666/93, na Lei Municipal n.º 17.201/2019, e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, e na PORTARIA GM/MS Nº 3.739, DE 7 DE MAIO DE 2024, SEI (106638877), AUTORIZO a celebração de Termo de Convênio Nº 046/2024/SMS.G.SERMAP (SEI 106641513), com a pessoa jurídica de direito privado INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC, CNPJ nº 62.932.942/0001-65, CNES nº 2077590, cujo objeto é o repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITAMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que serão repassados à CONVENIADA em parcela única, sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00, Fonte de Recurso 02.1.600.1168, conforme Nota de Reserva nº 58.184/2024 (doc. 106994956), em conformidade com o definido no Programa de Utilização de Recursos (SEI doc. 106843627), sendo o prazo de vigência a partir do recebimento do recurso definido na NOTA DE LIQUIDAÇÃO DO PAGAMENTO e seu encerramento dar-se-á em 01/12/2024. II. Publique-se. III. Após, à SMS/SERMAP para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

107011504

Documento: 107329999   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoProcesso nº. 6018.2024/0040546-0 I - A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste SMS/COVISA/DVZ/NAS (SEI 104608493) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa PALOMA MARTINI MEDEIROS, inscrita sob CNPJ nº 47617489/0001-09, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Dispensa Eletrônica nº 9003/2024 (SEI 102141518), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 52304/24 (SEI 102141547), a penalidade de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da nota fiscal nº 24 (SEI 104606391), com fundamento no item a do anexo da nota de empenho e no art. 162 da Lei nº 14.133/2021. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (QUINZE) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS/COVISA, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107059036

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107331497   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2023/0064699-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento nos artigos 57, inciso II e art. 65, § 1º e 2º da Lei 8.666/93, AUTORIZO o aditamento Nº 02/2024 (SEI 106780338) ao Termo de Contrato nº 010/SMS/2023 (SEI 088068071), celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a AURI MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.592.317/0001-60, CNES n° 7861249 e CREMESP sob o nº 966329, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de 1. Prorrogar o contrato pelo período de 48 (quarenta e oito) meses a partir de 26/07/2024; 2. Adequar FPO a prestação de serviços pactuada, perfazendo o valor mensal estimado de R$ 330.046,58 (trezentos e trinta mil e quarenta e seis reais e cinquenta e oito centavos) e o valor anual estimado de R$ 3.960.558,96 (três milhões e novecentos e sessenta mil e quinhentos e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos). A cobertura do presente aditamento será amparada pela Nota de Reserva n° 58.362/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0 (SEI 107050030).III. PUBLIQUE-SE.IV. Após à SMS/CFO. Em seguinda, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107174543

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107325923   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2023/0062415-1 I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 732/2023-SMS.G cujo objeto é o fornecimento dos Itens 01 - FIO CIRURGICO CATGUT CROMADO 3-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, CILINDRICA, 3,0 CM; 02 - FIO CIRURGICO CATGUT CROMADO 3-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 2,0 CM, firmada com a empresa NEVALLI ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 20.344.116/0001-55, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 06/11/2024.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107239070

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107336760   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante no processo administrativo autuado sob o SEI n.º 6018.2020/0083801-6, em especial da manifestação de SMS/CMAC, SMS/SERMAP e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 65, da Lei Federal 8.666/93, AUTORIZO o aditamento nº 14/2024 ao CONTRATO Nº 03/SMS/2021, firmado com o CENTRO DE ESTUDO DO HOSPITAL MONUMENTO, inscrita no CNPJ sob o n° 05.251.710/0001-08, cujo objeto Prestação de assistência à saúde, para atender a demanda submetida à regulação do Complexo Regulador Municipal, para: 1) incorporação o determinado na Portaria SMS Nº 141/2024, de 04/04/24, quanto à concessão de incentivos financeiros municipal, em decorrência da revogação da Portaria SMS Nº 91/2021; 2) Readequação da Ficha de Programação Orçamentária FPO; 3) Adequar a planilha de prestação de contas da produção referente aos procedimentos financiados pelo Tesouro Municipal; 4) Exclusão dos recursos referente a Portaria Nº 880, de 16 de maio de 2013, perfazendo o valor mensal estimado de R$ 1.712.514,03 (um milhão, setecentos e doze mil, quinhentos e quatorze reais e três centavos) e o valor anual estimado de R$ 20.550.168,30 (vinte milhões, quinhentos e cinquenta mil, cento e sessenta e oito reais e trinta centavos). A cobertura do presente aditamento será amparada pelas Notas Reservas: nº 47.189/2024, com dotação orçamentária 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.03.1.621.0730.1; 48.709/2024 com dotação orçamentária 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0; 50.254/2024 onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0 (105352584/ 105352786/105542194).II. AUTORIZO, ainda, a celebração do Termo Aditivo nº 14/2024, para Incorporar o que determina a Portaria SMS Nº 141/2024, de 04/04/24, sobre a concessão de incentivos financeiros municipal, em decorrência da revogação da Portaria SMS Nº 91/2021, sem alteração financeira a ser promovida, uma vez que não consta procedimento complementado, nos termos do artigo 6º da Portaria nº 141/2024/SMS.G.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS/CMAC/CONTRATOS para as providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

105851871

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107327984   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - A vista dos elementos constantes presente processo administrativo nº 6018.2023/0110039-3 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento 003/2024 ao TERMO DE CONTRATO N° 036/2023/SMS/CG/ATAS (doc. 107138234), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa, HE ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 8 SUL 1 - UBS JARDIM SÃO BENTO. Dessa forma, fica formalizada a alteração contratual devido ao acréscimo e à supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 11,7920436%, correspondente a R$ 412.620,08 (quatrocentos e doze mil seiscentos e vinte reais e oito centavos), e a supressão de -11,7920439%, correspondente a -R$ 412.620,09 (quatrocentos e doze mil seiscentos e vinte reais e nove centavos). Como a supressão é maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado.II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

107241457

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107337716   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Celebração do Termo Aditivo

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista do contido no presente processo administrativo SEI nº 6018.2023/0120967-0, bem como a manifestação de SMS/CMAC/Emendas Parlamentares, SMS/SERMAP e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 01/2024 ao Termo de CONVÊNIO Nº 061/SMS.G/2023 (SEI 106592009) firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde e o HOSPITAL DO RIM E HIPERTENSÃO DA FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOS, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 52.803.319/0001-59, tendo por objeto o repasse de recursos financeiros oriundos de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, nos termos da Lei nº 17.201/2019, em complemento ao Contrato nº 011/SMS.G/2023, para fins de prorrogar o ajuste, a partir de 01/08/2024, por 12 (doze) meses, com o objetivo de viabilizar a execução total dos programas de utilização dos recursos. II. PUBLIQUE-SE.III. A seguir, à SMS/SERMAP para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107084475

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107327768   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - A vista dos elementos constantes presente processo administrativo nº 6018.2023/0119469-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento 001/2024 ao TERMO DE CONTRATO N° 005/2024/SMS/CG/ATAS (doc. 107220409), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa, TETRA-BASE - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 03 - LESTE 2 - UBS ITAQUERA. Dessa forma, fica formalizada a alteração contratual devido ao acréscimo e à supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 44,55532%, correspondente a R$ 695.127,84 (seiscentos e noventa e cinco mil cento e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos), e a supressão de -44,5553%, correspondente a -R$ 695.132,51 (seiscentos e noventa e cinco mil cento e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos). Como a supressão é maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado.II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

107239356

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107329545   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - vista dos elementos constantes presente processo administrativo nº 6018.2023/0108256-5 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento 003/2024 ao TERMO DE CONTRATO N° 008/2023/SMS/CG/ATAS (doc. 107122519), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 1 - CENTRO - UBS SANTA CECÍLIA, Dessa forma, fica formalizada a alteração contratual devido ao acréscimo e à supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 43,09%, correspondente a R$ 1.507.445,12 (um milhão, quinhentos e sete mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e doze centavos), e a supressão de -43,09%, correspondente a -R$ 1.507.445,12 (um milhão, quinhentos e sete mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e doze centavos). Considerando que o valor de supressão e acréscimo se compensam, resultando em um aditamento contratual igual ao seu valor original, não há impacto financeiro adicional além do montante inicialmente previsto.II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

107247659

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107334389   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoProcesso nº 6018.2024/0046447-4 I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 103158025) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 02.794.555/0005-01, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 599/2023-SMS.G (SEI 103157843), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 25606/24 (SEI 103157883), referente a Ordem de Fornecimento nº 338/24-1 (SEI 103157883), a penalidade de multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 32131 (SEI 103157895), com fundamento no item 8.4.2 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107119708

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107321886   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2022/0048639-3 I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 731/2023-SMS.G cujo objeto é o fornecimento do Item 02 - ESCOVA PARA LAVAR PAPAGAIO, firmada com a empresa RADARHOSP PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.624.087/0001-70, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 06/11/2024.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107313227

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107329012   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2023/0077349-1 I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 772/2023-SMS.G cujo objeto é o fornecimento do Item 01 - MATRIZ, ACO INOX, 5 MM, firmada com a empresa GA MEDICAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.121.810/0001-00, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 23/11/2024.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107244044

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107334544   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2023/0116146-5, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no art. 184 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, AUTORIZO o aditamento nº 001/2024 (SEI 106595165) ao Termo de Convênio nº 051/2023/SMS.G (SEI 097638425), firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde, e o HOSPITAL DO RIM E HIPERTENSÃO DA FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOS, CNPJ n.º 52.803.319/0001-5, e CNES n°2089785, entidade que foi habilitada e homologada pela CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020-SMS.G, para prestar assistência à saúde de forma complementar por meio de CONTRATO Nº 011/SMS.G/2023 (SEI 094417463), visando prorrogar a vigência do Convênio nº 051/2023/SMS.G (SEI 097638425) por 12 meses a partir de 01/08/2024, a fim de viabilizar a execução do plano de utilização dos recursos, referente a Emenda Parlamentar Federal, no valor de R$ 1.029.208,00 (um milhão e vinte e nove mil e duzentos e oito reais), que já foram repassados ao prestador em 16/02/2024, por meio do processo de pagamento SEI Nº 6018.2024/0010401-0, não sendo necessária a reserva de novos recursos.II - Publique-se.III - A seguir, SMS/CMAC/Emendas Parlamentares para as providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107012560

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107331780   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Celebração do Termo Aditivo

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista do contido no presente processo administrativo SEI nº6018.2024/0038147-1, bem como a manifestação de SMS/CMAC/Emendas Parlamentares, SMS/SERMAP e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 01/2024 ao Termo de CONVÊNIO Nº 005/2024/SMS.G.SERMAP (SEI 106590354) firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde e o HOSPITAL DO RIM E HIPERTENSÃO DA FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOS, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 52.803.319/0001-59, tendo por objeto o repasse de recursos financeiros oriundos de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, nos termos da Lei nº 17.201/2019, em complemento ao Contrato nº 011/SMS.G/2023, para fins de prorrogar o ajuste, a partir de 01/08/2024, por 12 (doze) meses, com o objetivo de viabilizar a execução total dos programas de utilização dos recursos.II. PUBLIQUE-SE.III. A seguir, à SMS/SERMAP para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107229805

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107329407   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO Nº 001À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 463/2024/SMS PROCESSO: 6018.2024/0032663-2PREGÃO ELETRÔNICO: 90266/2024/SMS.GÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEDETENTORA: MEDEVICES PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 24.774.241/0001-56 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER VENOSO CENTRAL AGULHADO - 22 G X 8" FINALIDADE: Retificar incorreção(ões) contidas na referida ARP conforme abaixo: ONDE SE LÊ na CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES E DE FORNECIMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA: Nomenclatura da unidade de entrega : ATENÇÃO BÁSICA LEIA-SE:Nomenclatura da unidade de entrega : REDE HOSPITALAR

Anexo I (Número do Documento SEI)

107250993

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107322488   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho 6018.2024/0035188-2 I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS/SEGA/CAS/DI/ENGCLINICA (SEI 106443827), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa MEDSUPPLIES EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.422.495/0001-82, contratada através de dispensa de licitação nº 90.158/2024 - Processo sei nº 6110.2022/0009302-2 , fundamentada no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, consubstanciada pela nota de empenho nº 45.663/2024 (SEI 101397203), a penalidade de multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 244 (SEI 104973811), no valor de R$ 1.888,40 ( mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos ) (sei 105531682) com fundamento na Cláusula Quinze - itens 15.12 e 15.11 do Termo de Referência e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021 II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107208057

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107329353   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - vista dos elementos constantes presente processo administrativo nº 6018.2023/0111905-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento 003/2024 ao TERMO DE CONTRATO N° 009/2023/SMS/CG/ATAS (doc. 107142408), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 6 - SUDESTE 1 - AMA UBS ÁGUA RASA, Dessa forma, fica formalizada a alteração contratual devido ao acréscimo e à supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 18,39%, correspondente a R$ 542.926,69 (quinhentos e quarenta e dois mil novecentos e vinte e seis reais e sessenta e nove centavos), e a supressão de -18,39%, correspondente a -R$ 542.926,69 (quinhentos e quarenta e dois mil novecentos e vinte e seis reais e sessenta e nove centavos). Considerando que o valor de supressão e acréscimo se compensam, resultando em um aditamento contratual igual ao seu valor original, não há impacto financeiro adicional além do montante inicialmente previsto.II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

107244523

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107323019   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2021/0030218-5 I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 740/2023-SMS.G cujo objeto é o fornecimento dos Itens 02 - INDICADOR DE LIMPEZA PARA LAVADORA ULTRASSÔNICA - LIMPEZA DOS INSTRUMENTAIS; 04 - INDICADOR DE LIMPEZA PARA LAVADORA TERMODESINFECTORA - LIMPEZA DOS INSTRUMENTAIS, firmada com a empresa TECHSTERI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.772.091/0001-06, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 08/11/2024.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107248108

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107329139   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes presente processo administrativo nº 6018.2023/0107817-7 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento 001/2024 ao TERMO DE CONTRATO N° 012/2023/SMS/CG/ATAS (doc. 107174614), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 8 SUL 1 - UBS CAMPO LIMPO, para formalizar a PRORROGAÇÃO do prazo de execução do contrato por mais 60 (sessenta dias), ou seja, até 11/10/2024, sem impacto financeiro ao ajuste.II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

107243445

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107329707   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho6018.2024/0010368-4 I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS/COVISA/DVPSIS/NLCQS (SEI 105343386), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, à empresa HEXIS CIENTIFICA LTDA - CNPJ 53.276.010/0001-10, contratação por dispensa Eletrônica 90.235/2024 , consubstanciada pela nota de empenho nº 53.936/2024 (SEI 102374062), a penalidade de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 955.322 (SEI 105248018), com fundamento no ítem "a" da Nota de empenho e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021 II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : smscovisa@prefeitura.sp.gov.br, III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS/COVISA para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106962021

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107326076   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - A vista dos elementos constantes presente processo administrativo nº 6018.2023/0109546-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento 003/2024 ao TERMO DE CONTRATO N° 021/2023/SMS/CG/ATAS (doc. 107125199), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa, MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 57.646.374/0001-04, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 9 SUL 2 - UBS PARELHEIROS. Dessa forma, fica formalizada a alteração contratual devido ao acréscimo e à supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 17,99%, correspondente a R$ 628.828,06 (seiscentos e vinte e oito mil oitocentos e vinte e oito reais e seis centavos), e a supressão de -20,57%, correspondente a -R$ 719.031,09 (setecentos e dezenove mil trinta e um reais e nove centavos). Como a supressão é maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado.II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

107234714

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107320802   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2023/0081256-0 I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 755/2023-SMS.G cujo objeto é o fornecimento do Item 01 -TST VELOCIDADE HEMOSSEDIMENTACAO, VHS, TESTE, EQUIPAMENTO EM COMODATO, firmada com a empresa VYTTRA DIAGNÓSTICO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 00.904.728/0012-09, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 14/11/2024.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107312232

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107323433   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2023/0003192-4 I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 754/2023-SMS.G cujo objeto é o fornecimento do Item 01 - PAMG - SERINGA, INSULINA, 1 ML, 100 UI, AGULHA 8,0 MM X 0,30 MM, USO DOMICILIAR, USO ÚNICO, ESTÉRIL, firmada com a empresa BRAMED COMÉRCIO HOSPITALAR DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.345.933/0001-30, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 16/11/2024.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107234135

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107327518   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - vista dos elementos constantes presente processo administrativo nº 6018.2023/0108284-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento 003/2024 ao TERMO DE CONTRATO N° 006/2023/SMS/CG/ATAS (doc. 107174646), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 1 - CENTRO - UBS HUMAITÁ, Dessa forma, fica formalizada a alteração contratual devido ao acréscimo e à supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 25,61%, correspondente a R$ 828.782,41 (oitocentos e vinte e oito mil setecentos e oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), e a supressão de -25,61%, correspondente a -R$ 828.782,41 (oitocentos e vinte e oito mil setecentos e oitenta e dois reais e quarenta e um centavos). Considerando que o valor de supressão e acréscimo se compensam, resultando em um aditamento contratual igual ao seu valor original, não há impacto financeiro adicional além do montante inicialmente previsto.II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

107248218

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107321125   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2023/0080288-2 I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 764/2023-SMS.G cujo objeto é o fornecimento do Item 01 - COLETOR MASCULINO DE URINA URINOL/PAPAGAIO COM TAMPA USO ÚNICO, firmada com a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.204.591/0001-68, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 17/11/2024.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107315843

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107328162   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes presente processo administrativo nº 6018.2023/0106674-8 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento 001/2024 ao TERMO DE CONTRATO N° 019/2023/SMS/CG/ATAS (doc. 107174578), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 8 SUL 1 - UBS PARQUE ARARIBÁ, para formalizar a PRORROGAÇÃO do prazo de execução do contrato por mais 60 (sessenta dias), ou seja, até 12/10/2024, sem impacto financeiro ao ajuste.II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

107242581

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107324595   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2023/0060443-6 I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 776/2023-SMS.G cujo objeto é o fornecimento do Item 01 - KIT PARA IDENTIFICACAO QUALITATIVA PARA O COMPLEXO M. TUBERCULOSIS, firmada com a empresa ABBOTT DIAGNÓSTICOS RÁPIDOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 50.248.780/0013-03, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 23/11/2024.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107250887

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107323807   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação das Atas de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2023/0040233-7 I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 669/2023-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento dos Itens 01 - AÇÃO JUDICIAL - SONDA DE GASTROSTOMIA, ESTÉRIL, COM BALÃO, PARA ALIMENTAÇÃO ENTERAL - 14 FR X 4,7 MM; 02 - AÇÃO JUDICIAL - SONDA DE GASTROSTOMIA DE SILICONE, 3 VIAS C/ BALÃO, 20 FR, firmada com a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.951.140/0001-33,670/2023-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item 04 - BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 18 FR X 1,2 CM, firmada com a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.791.685/0001-68 e671/2023-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item 05 - BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 14 FR X 1,5 CM, firmada com a empresa A.P. TORTORELLI COMÉRCIO PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 78.451.614/0001-87,por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 11/10/2024.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107232042

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107321461   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação das Atas de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2023/0074953-1 I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 773/2023-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento dos Itens 02 - COLAR CERVICAL ESPUMA REVESTIDO MALHA - TAMANHO P; 03 - COLAR CERVICAL ESPUMA REVESTIDO MALHA - TAMANHO M; 04 - COLAR CERVICAL ESPUMA REVESTIDO MALHA - TAMANHO G, firmada com a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.707.978/0001-37 e 774/2023-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item 05 - COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO, firmada com a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.204.591/0001-68, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 23/11/2024.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107314613

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107313334   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO DE ADITAMENTO AO TERMO DE CONVÊNIO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2023/0109882-8DespachoI. À vista do contido no presente processo administrativo SEI nº 6018.2023/0109882-8, bem como a manifestação de SMS/CMAC/Emendas Parlamentares, SMS/SERMAP e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 01/2024 ao Termo de CONVÊNIO Nº 040/SMS.G/2023 (SEI 095314583) firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde e o HOSPITAL DO RIM E HIPERTENSÃO DA FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOS, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 52.803.319/0001-59, tendo por objeto o repasse de recursos financeiros oriundos de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, nos termos da Lei nº 17.201/2019, em complemento ao Contrato nº 011/SMS.G/2023, para fins de prorrogar o ajuste, a partir de 01/08/2024, por 12 (doze) meses, com o objetivo de viabilizar a execução total dos programas de utilização dos recursos, no valor de R$ 9.400.000,00 (nove milhões, quatrocentos mil reais), por meio do SEI 6018.2023/0121245-0, em 22/12/2023, não sendo necessária a reserva de novos recursos (106917298).II. PUBLIQUE-SE.III. A seguir, à SMS/SERMAP para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107120432

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107325125   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho PROCESSO nº 6018.2023/0089556-2 I. A vista dos elementos constantes deste processo - 6018.2023/0089556-2, em especial a manifestação de SMS-3 e da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166 da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.944.371/0001-04; porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida; ficando, portanto, mantido o despacho (SEI 096560348), publicado no DOC de 11/01/2024 (SEI 096599961) na pág. 34. II. PUBLIQUE-SE. A seguir, a SMS/HMME/AJ para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106056224

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107324201   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2023/0057937-7 I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 771/2023-SMS.G cujo objeto é o fornecimento dos Itens 01 - COLAR CERVICAL, POLIETILENO, ALTA DENSIDADE, PADRAO ADULTO AJUSTAVEL; 02 - COLAR CERVICAL, POLIETILENO, ALTA DENSIDADE, PADRAO PEDIATRICO AJUSTAVEL, firmada com a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.418.042/0001-31, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 24/11/2024.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107241503

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107334187   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

79/2019/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.949.685/0001-05

Data da Assinatura

23/07/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2022/0093396-9 - Extrato do Termo Aditivo nº 001/2024 ao Termo de Contrato nº 79/2019/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo. Data de Assinatura: 23/07/2024. Contratada: SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA., CNPJ nº 03.949.685/0001-05. Vigência: por mais 12 (doze) meses, na excepcionalidade, a partir de 10/07/2024, com cláusula resolutiva. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada, nas dependências das unidades hospitalares e unidades administrativas pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde. 1. Prorrogação contratual do Termo de Contrato nº 79/2019/SMS-1/CONTRATOS, por mais 12 (doze) meses, na excepcionalidade, a partir de 10/07/2024, com cláusula resolutiva. Valor mensal: R$ 235.499,44 (duzentos e trinta e cinco mil e quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos). Valor total: R$ Processo nº 6018.2022/0093396-9 - Extrato do Termo Aditivo nº 001/2024 ao Termo de Contrato nº 79/2019/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo. Data de Assinatura: 23/07/2024. Contratada: SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA., CNPJ nº 03.949.685/0001-05. Vigência: por mais 12 (doze) meses, na excepcionalidade, a partir de 10/07/2024, com cláusula resolutiva. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada, nas dependências das unidades hospitalares e unidades administrativas pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde. 1. Prorrogação contratual do Termo de Contrato nº 79/2019/SMS-1/CONTRATOS, por mais 12 (doze) meses, na excepcionalidade, a partir de 10/07/2024, com cláusula resolutiva. Valor mensal: R$ 235.499,44 (duzentos e trinta e cinco mil e quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos). Valor total: R$ 2.825.993,28 (dois milhões e oitocentos e vinte e cinco mil e novecentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos). Nota de empenho: 84198/2024 no valor de R$ 1.342.346,81 (um milhão e trezentos e quarenta e dois mil e trezentos e quarenta e seis reais e oitenta e um centavos). Dotação: 84.10.10.302.3026.2507.3.3.90.39.00.00.1.501.9001.1. (dois milhões e oitocentos e vinte e cinco mil e novecentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos). Nota de empenho: 84198/2024 no valor de R$ 1.342.346,81 (um milhão e trezentos e quarenta e dois mil e trezentos e quarenta e seis reais e oitenta e um centavos). Dotação: 84.10.10.302.3026.2507.3.3.90.39.00.00.1.501.9001.1.

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107134126

Documento: 107330503   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

0112023

Contratado(a)

HOSPITAL DO RIM E HIPERTENSÃO DA FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.803.319/0001-59

Data da Assinatura

01/08/2024

Prazo do Contrato

48

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2023/0066639-3COORDENADORIA/ CACACEXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 05/2024 AO CONTRATO Nº 011/SMS/2023CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: HOSPITAL DO RIM E HIPERTENSÃO DA FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOSCNPJ: 52.803.319/0001-59OBJETO DO ADITAMENTO: 1 - Prorrogar a vigência do CONTRATO Nº 011/SMS.G/2023, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses a partir de 01/08/2024 2 - Readequar Ficha de Programação Orçamentária - FPO e Planilhas de Indicadores/Metas e 3 - Incorporar o que determina a Portaria SMS Nº 141/2024, de 04/04/24, sobre a concessão de incentivos financeiros municipal, em decorrência da revogação da Portaria SMS Nº 91/2021DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.00.2.500.9001.1 e 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 12.765.181,06 (doze milhões e setecentos e sessenta e cinco mil e cento e oitenta e um reais e seis centavos)VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 153.182.172,68 (cento e cinquenta e três milhões e cento e oitenta e dois mil e cento e setenta e dois reais e sessenta e oito centavos)VIGÊNCIA: 48 meses a partir de 01/08/2024

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107293751

Documento: 107333805   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

002/2024

Contratado(a)

SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60765823000130

Data da Assinatura

01/03/2024

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SMS-1Setor de PublicaçãoSão Paulo, 21 de Agosto de 2023.Solicitamos publicar e após nos devolver. PROCESSO: 6110.2018/0009953-8 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 002/2024 (107316384) CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN. OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento de recursos humanos no total de 34 profissionais da área de Enfermagem, com objetivo de atender as normativas vigentes para o período de março a dezembro de 2024, mantendo as mesmas atividades assistenciais. VALOR MENSAL: R$ 549.011,00 (quinhentos e quarenta e nove mil e onze reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00 Fonte 00.1.500.9001.0

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107316384

Documento: 107335548   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

77/2019/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.949.685/0001-05

Data da Assinatura

23/07/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2022/0093386-1 - Extrato do Termo Aditivo nº 001/2024 ao Termo de Contrato nº 77/2019/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo. Data de Assinatura: 23/07/2024. Contratada: SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA., CNPJ nº 03.949.685/0001-05. Vigência: por mais 12 (doze) meses, na excepcionalidade, a partir de 10/07/2024, com cláusula resolutiva. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada, nas dependências das unidades hospitalares e unidades administrativas pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde. 1. Prorrogação contratual do Termo de Contrato nº 77/2019/SMS-1/CONTRATOS, por mais 12 (doze) meses, na excepcionalidade, a partir de 10/07/2024, com cláusula resolutiva. Valor mensal: R$ 280.366,73 (duzentos e oitenta mil e trezentos e sessenta e seis reais e setenta e três centavos). Valor total: R$ 3.364.400,76 (três milhões e trezentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos reais e setenta e seis centavos). Nota de Empenho: 85339/2024 no valor de R$ 1.598.090,36 (um milhão e quinhentos e noventa e oito mil e noventa reais e trinta e seis centavos) Dotação: 84.10.10.302.3026.2507.3.3.90.39.00.00.1.501.9001.1.

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107128935

Documento: 107333447   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

001/2024

Contratado(a)

SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60765823000130

Data da Assinatura

01/01/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SMS-1Setor de PublicaçãoSão Paulo, 21 de Agosto de 2023.Solicitamos publicar e após nos devolver. PROCESSO: 6110.2018/0009953-8 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2024 (107314309) CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN. OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência para o período de Janeiro a Dezembro de 2024, com as mesmas atividades assistenciais. VALOR MENSAL: R$ 6.094.702,00 (seis milhões e noventa e quatro mil e setecentos e dois reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00 Fonte 00.1.500.9001.0

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107314309

Documento: 107336540   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

04/2021-SMS.G

Contratado(a)

BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.831.658/0001-77

Data da Assinatura

18/07/2024

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PARASMS/SMS-1/PUBLICACAOPublicação do Extrato PROCESSO: 6018.2021/0025186-6COORDENADORIA/ CACACEXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02/2024 AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 04/2021-SMS.GPARCEIROS: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e o BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDACNPJ: 60.831.658/0001-77OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogar o prazo do acordo por mais 24 (vinte e quatro) meses a contar da data prevista de encerramento, qual seja, 13 de julho de 2024. Portanto, a vigência fica prorrogada até 13 de julho de 2026VALOR: sem ônus à MunicipalidadeVIGÊNCIA: 24 meses a partir de 13 de julho de 2024

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107287480

Documento: 107334938   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

034/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

NOVO BRASIL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.858.106/0001-97

Data da Assinatura

23/07/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2023/0056975-4 - Extrato do Termo Aditivo nº 001/2024 ao Termo de Contrato nº 034/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo. Data de Assinatura: 23/07/2024. Contratada: NOVO BRASIL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO LTDA., CNPJ nº 53.858.106/0001-97. Vigência: a partir de 10/04/2024. Objeto do contrato: Contratação de serviços de manutenção de sistemas de combate a incêndio, compreendendo: recarga de extintores de incêndio (manutenção de segundo nível); realização de teste hidrostático em extintores de incêndio (manutenção de terceiro nível); teste hidrostático em mangueiras de combate de incêndio; teste de vazão dos hidrantes, de acordo com normas vigentes, atendendo as necessidades dos edifícios das unidades de saúde e unidades administrativas pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde - SMS. 1. Alteração do endereço da CONTRATANTE. 2. Exclusão de unidades e respectivos equipamentos. Valor total da exclusão: R$ 11.635,28 (onze mil e seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e oito centavos). Valor global após a exclusão: R$ 172.160,72 (cento e setenta e dois mil e cento e sessenta reais e setenta e dois centavos).

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107157504

Documento: 107335777   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

78/2019/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.949.685/0001-05

Data da Assinatura

23/07/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2022/0093390-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 001/2024 ao Termo de Contrato nº 78/2019/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo. Data de Assinatura: 23/07/2024. Contratada: SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA., CNPJ nº 03.949.685/0001-05. Vigência: por mais 12 (doze) meses, na excepcionalidade, a partir de 10/07/2024, com cláusula resolutiva. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada, nas dependências das unidades hospitalares e unidades administrativas pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde. 1. Prorrogação contratual do Termo de Contrato nº 78/2019/SMS-1/CONTRATOS, por mais 12 (doze) meses, na excepcionalidade, a partir de 10/07/2024, com cláusula resolutiva. Valor mensal: R$ 423.851,61 (quatrocentos e vinte e três mil e oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta e um centavos) Valor total: R$ 5.086.219,32 (cinco milhões e oitenta e seis mil e duzentos e dezenove reais e trinta e dois centavos) Nota de Empenho: 88576/2024 no valor de R$ 2.415.954,18 (dois milhões e quatrocentos e quinze mil e novecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos) Dotação: 84.10.10.302.3026.2507.3.3.90.39.00.00.2.500.9001.1.

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107312695

Documento: 107314050   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

084/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

60 unidades de INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (HUMALOG),

Processo

6018.2024/0066797-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 60 unidades de INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (HUMALOG), por meio da Ata de Registro de Preços nº 084/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 1.803,60 (um mil oitocentos e três reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001, por meio da Nota de Reserva nº 57.844/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

107089084

Documento: 107332685   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

483/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

196 UNIDADES de RIVAROXABANA 15 MG

Processo

6018.2024/0061340-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 196 UNIDADES de RIVAROXABANA 15 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 483/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor total de R$ 60,76 (sessenta reais e setenta e seis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 57.830/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

107118876

Documento: 107331265   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

545/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

6 UNIDADES de PACOTE DE SERVIÇOS (ACCU-CHECK SPIRIT), 8 UNIDADES de CONJUNTO INFUSÃO, AGULHA/CÂNULA, 8 MM X 60 CM, 10 SETS (FLEXLINK I), e 03 UNIDADES de CARTUCHO PLÁSTICO, 3,15 ML, CX C/25 (ACCU-CHECK),

Processo

6018.2024/0035873-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 6 UNIDADES de PACOTE DE SERVIÇOS (ACCU-CHECK SPIRIT), pelo valor total de R$ 2.190,00 (dois mil cento e noventa reais), 8 UNIDADES de CONJUNTO INFUSÃO, AGULHA/CÂNULA, 8 MM X 60 CM, 10 SETS (FLEXLINK I), pelo valor total de R$ 10.470,00 (dez mil quatrocentos e setenta reais), e 03 UNIDADES de CARTUCHO PLÁSTICO, 3,15 ML, CX C/25 (ACCU-CHECK), pelo valor total de R$ 2.715,00 (dois mil setecentos e quinze reais), perfazendo um total geral de R$ 15.375,00 (quinze mil trezentos e setenta e cinco reais), por meio da Ata de Registro de Preços nº 545/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 57.696/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

107082999

Documento: 107331558   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

507/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

36 UNIDADES de TIRA REAGENTE, GLICEMIA CAPILAR, FRASCO C/ 50 (ACCU-CHECK PERFORMA),

Processo

6018.2024/0035873-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

36 UNIDADES de TIRA REAGENTE, GLICEMIA CAPILAR, FRASCO C/ 50 (ACCU-CHECK PERFORMA), por meio da Ata de Registro de Preços nº 507/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 4.284,00 (quatro mil duzentos e oitenta e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 57.696/2024.

Arquivo (Número do documento SEI)

107082999

Documento: 107333048   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

498/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

196 UNIDADES de VALSARTANA 320 MG

Processo

6018.2024/0061340-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 196 UNIDADES de VALSARTANA 320 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 498/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 546,84 (quinhentos e quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 57.830/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

107118876

Documento: 107337349   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

482/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS

Objeto da licitação

30 unidades de PILHA, ALCALINA, AA, 1,5 V

Processo

6018.2024/0066295-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 30 unidades de PILHA, ALCALINA, AA, 1,5 V, por meio da Ata de Registro de Preços nº 482/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa R SOBREIRA NEGÓCIOS E SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, CNPJ nº 46.668.865/0001-21, pelo valor total de R$ 56,10 (cinquenta e seis reais e dez centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 57.397/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

107085310

Documento: 107313196   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

413/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

12 unidades de SENSOR FREESTYLE LIBRE

Processo

6018.2024/0066767-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 12 unidades de SENSOR FREESTYLE LIBRE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 413/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.998.701/0034-84, pelo valor total de R$ 4.198,80 (quatro mil cento e noventa e oito reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 57.847/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

107088316

Documento: 107332627   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

173/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de 08 (oito) Braçadeiras aço inoxidavel p/ apoio de braço (Braçadeira para injeção).

Processo

6018.2024/0048772-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

6018.2024/0048772-5I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13-SNS.G , AUTORIZO a aquisição de 08 (oito) Braçadeiras aço inoxidavel p/ apoio de braço (Braçadeira para injeção) através da Ata de registro de Preços nº 173/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa MHS INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA pelo valor de R$ 1.149,28 (um mil cento e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos) onerando a dotação 84.10.10.302.3026.2.507.33903000.03.2.621.0730.1, através da Nota de Reserva nº 107256840A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido a Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pela Área Técnica. II - PUBLIQUE-SE III - Após, a SMS/CFO/RES. E EMP./Empenho para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

107313512

Documento: 107331442   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

084/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

50 UNIDADES de INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (HUMALOG),

Processo

6018.2024/0035873-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 50 UNIDADES de INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (HUMALOG), por meio da Ata de Registro de Preços nº 084/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa : INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 1.503,00 (um mil quinhentos e três reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 57.699/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

107082999

Documento: 107314871   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

482/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

EQUIPAMENTOS ELETRÔNICO

Objeto da licitação

48 unidades de PILHA, ALCALINA, PALITO/AAA, 1,5 V (ENERGYZER), EE

Processo

6018.2023/0044989-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 48 unidades de PILHA, ALCALINA, PALITO/AAA, 1,5 V (ENERGYZER), por meio da Ata de Registro de Preços nº 482/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa R SOBREIRA NEGÓCIOS E SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, CNPJ nº 46.668.865/0001-21, pelo valor total de R$ 207,84 (duzentos e sete reais e oitenta e quatro centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 57.315/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

107084744

Documento: 107337254   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

482/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

06 unidades de CATETER QUICK- SET 6 MM CANULA/ 60 CM TUBO MMT 399, CX 10 UN

Processo

6018.2024/0066295-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 06 unidades de CATETER QUICK- SET 6 MM CANULA/ 60 CM TUBO MMT 399, CX 10 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 482/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDTRONIC COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.772.798/0002-33, pelo valor total de R$ 6.966,00 (seis mil novecentos e sessenta e seis reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 57.397/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

107085310

Documento: 107336654   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

682/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

18 unidades de INSULINA ASPARTE 100 UI/ML FRASCO COM 10 ML (NOVORAPID),

Processo

6018.2024/0063978-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 18 unidades de INSULINA ASPARTE 100 UI/ML FRASCO COM 10 ML (NOVORAPID), por meio da Ata de Registro de Preços nº 682/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor total de R$ 1.408,14 (um mil quatrocentos e oito reais e quatorze centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 57.322/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

106891838

Documento: 107337088   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

046/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

01 unidade de SISTEMA MINIMED 780G - MMT 780G - 1896BP,

Processo

6018.2024/0066295-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 01 unidade de SISTEMA MINIMED 780G - MMT 780G - 1896BP, por meio da Ata de Registro de Preços nº 046/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDTRONIC COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.772.798/0002-33 , pelo valor total de R$ 18.520,00 (dezoito mil quinhentos e vinte reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 57.397/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

107085310

Documento: 107331988   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

645/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

36 UNIDADES de GLUCAGON, EM PÓ, DILUENTE 1 ML (GLUCAGEM HYPOKIT)

Processo

6018.2024/0035873-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 36 UNIDADES de GLUCAGON, EM PÓ, DILUENTE 1 ML (GLUCAGEM HYPOKIT) por meio da Ata de Registro de Preços nº 645/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA. - EPP, CNPJ nº 20.202.872/0002-20, pelo valor total de R$ 4.809,60 (quatro mil oitocentos e nove reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 57.699/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

107082999

Documento: 107333210   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

413/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

14 UNIDADES de SENSOR FREESTYLE LIBRE

Processo

6018.2024/0061340-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 14 UNIDADES de SENSOR FREESTYLE LIBRE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 413/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.998.701/0034-84, pelo valor total de R$ 4.898,60 (quatro mil oitocentos e noventa e oito reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 57.826/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

107118876

Documento: 107337172   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

672/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

18 unidades de INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, FRASCO 10 ML (FIASP),

Processo

6018.2024/0066295-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 18 unidades de INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, FRASCO 10 ML (FIASP), por meio da Ata de Registro de Preços nº 672/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor total de R$ 1.978,02 (um mil novecentos e setenta e oito reais e dois centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 57.399/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

107085310

Documento: 107332875   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

596/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

180 UNIDADES de ROSUVASTATINA CALCICA, 10 MG

Processo

6018.2024/0061340-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 180 UNIDADES de ROSUVASTATINA CALCICA, 10 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 596/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 36.730.875/0001-96, pelo valor total de R$ 172,80 (cento e setenta e dois reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 57.830/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

107118876

Documento: 107336544   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

482/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS

Objeto da licitação

16 unidades de PILHA, ALCALINA, AA, 1,5 V. ENERGYZER,

Processo

6018.2024/0063978-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 16 unidades de PILHA, ALCALINA, AA, 1,5 V. ENERGYZER, por meio da Ata de Registro de Preços nº 482/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa R SOBREIRA NEGÓCIOS E SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, CNPJ nº 46.668.865/0001-21, pelo valor total de R$ 68,32 (sessenta e oito reais e trinta e dois centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 57.324/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

106891838

Documento: 107330424   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2024/0052971-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90471/2024OBJETO: ITEM 01 - CONE DE GUTA PERCHA CONICIDADE .06 CALIBRE 40 - 28 MM A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 29/07/2024, com início às 11:00 e término às 11:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107293869

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107323270   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

0052023

Contratado(a)

ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

18/06/2024

Prazo do Contrato

00

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO I - Processo nº 6018.2023/0108297-2 - Termo de Rescisão Amigável ao Termo de Contrato nº 005/2023/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde./Fundo Municipal de Saúde/BID. Data de Assinatura: 18/06/2024. Contratada: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 1 - UBS NOSSA SENHORA DO BRASIL. Objeto do Termo: Rescisão Antecipada do Contrato em Epigrafe, sem ônus para a Municipalidade. Fundamento Legal: artigo art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores.II - Publique-se em diário Oficial.

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105855493

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Departamento de Gestão de Parcerias

Documento: 107293701   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2024/0002866-1

Número do Contrato

216/SEME/2024

Objeto do Contrato

Arena Esportiva Radical - 2ª Edição - execução do Programa "Arena Esportiva Radical", com o fim de proporcionar um final de semana intenso e ininterrupto de atividades esportivas, recreativas, atrações esportivas coletivas e individuais, disponíveis para toda a população como forma de incentivo à prática regular das atividades físicas e esportivas em busca da saúde e qualidade de vida.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Liga de Esportes, Esportes Radicais e Recreativos

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.035.878/0001-37

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4503.3.3.50.39.00.02.1.706.1534

Nota de Empenho

93.047

Natureza da Despesa

Recurso do Tesouro destinado a atividade esportiva

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

27/07/2024

Data de Fim

14/12/2024

Principal

Fundamento Legal

Art. 35 da Lei Federal nº 13.019/2014

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

23/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

15/09/2024

Prazo de execução da parceria

Data de Início

27/07/2024

Data de Fim

15/09/2024

Chefia de Gabinete

Documento: 107309557   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do prazo de vigência e reajuste de preços do Contrato nº 021/SEME/2022.

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2022/0000521-8Interessada: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEAssunto: Prorrogação do prazo de vigência e reajuste de preços do Contrato nº 021/SEME/2022. I - DESPACHO1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as informações de SEME/CAF/DSI (104830664), a manifestação de SEME/CAF/DCL/CONTRATOS (104935483), o posicionamento de SEME/CAF/DS/COMPRAS (106670866), as informações de SEME/CAF (106675722), a anuência da contratada (104935472) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (106914923), diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME-GAB/2020, AUTORIZO a aplicação do índice IPC/FIPE para reajuste dos preços praticados, com fundamento na Portaria SF n. 389/2017, além da prorrogação do prazo de vigência do Contrato n. 021/SEME/2022 (106940617), celebrado com a empresa Mesquita Serviço de Transportes Ltda -EPP, CNPJ nº 05.991.791/0000-00, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 04/08/2024, com fundamento no art. 57, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no art. 46 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, no valor total anual reajustado de R$ 2.993.266,84 (dois milhões novecentos e noventa e três mil duzentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) e mensal de R$ 249.438,90 (duzentos e quarenta e nove mil quatrocentos e trinta e oito reais e noventa centavos), conforme exposto na planilha elaborada por SEME/CAF/DEOF (105052170).2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação orçamentária 19.00.19.10.7.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 (106881633), no valor de R$ 1.222.250,63 (um milhão duzentos e vinte e dois mil duzentos e cinquenta reais e sessenta e três centavos) em favor da empresa acima citada, conforme Nota de Reserva nº 57.788/2024 (106881633), para suportar as despesas do presente exercício, devendo onerar dotação própria no exercício seguinte, em obediência ao princípio da anualidade. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se.2. À SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Após, à SEME/CAF/DCL/CONTRATOS para formalização do termo de aditamento.4. Devem as providências acima mencionadas ser cumpridas antes de findar a vigência do contrato.

Data de Publicação

24/07/2024

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Marina Magro Beringhs Martinez

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8614 e (11) 3113-8626

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Documento: 107302298   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

001

Contratado(a)

SPEEDY REFRIGERAÇÃO LTDA - EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06182957000182

Data da Assinatura

22/07/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6021.2021/0047344-0.OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e conservação dos aparelhos de ar-condicionado e exaustor de ar, instalados nos edifícios sede da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município e Departamento de Procedimentos Disciplinares, Departamento Fiscal, Departamento de Desapropriações, Centro de Estudos Jurídicos e Procuradoria da Fazenda Municipal, incluindo mão de obra especializada, todo material, ferramentas e equipamentos a serem utilizados nessa prestação de serviços, com fornecimento e substituição de peças/componentes/equipamentos de reposição, com exceção dos considerados de grande vulto, que serão pagos à contratada por reembolso, conforme as especificações e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência - do Edital que precedeu a contratação e dela faz parte integrante (Pregão Eletrônico 011/PGM/2021), adequado conforme Anexo I do 1º Termo de Aditamento do contrato.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CONTRATADA: SPEEDY REFRIGERAÇÃO LTDA. - EPP - CNPJ Nº 06.182.957/0001-82OBJETO DESTE ADITAMENTO: - Alterações contratuais. Redução do quantitativo do objeto, mediante a exclusão de 06 (seis) equipamentos (furtados e danificados na tentativa de furto), a partir de 22/02/2024, e consequente alteração do valor total contratual, mediante sua redução. Substituição do Engenheiro Responsável Técnico. Retificação do despacho do doc. 097556239 do processo citado e do 2º Termo de Aditamento para constar a data correta de encerramento do período contratual prorrogado, 31/01/2025 e não 31/12/2024 como, por lapso, constou, mantidas todas as suas demais disposições.REDUÇÃO DO VALOR DO CONTRATO OBJETO DESTE ADITAMENTO: Conforme cálculos e informações da Divisão de Contabilidade da Contratante do doc. 100137492 do processo acima citado, o valor principal mensal total dos serviços, passou de R$ 11.052,57 (onze mil e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos) para R$10.741,23 (dez mil, setecentos e quarenta e um reais e vinte e três centavos), considerando-se o valor unitário mensal, por equipamento, vigente, com reajustes, de R$ 51,89 (cinquenta e um reais e oitenta e nove centavos), e, para os 06 equipamentos, o valor total mensal de redução de R$ 311,34 (trezentos e onze reais e trinta e quatro centavos), correspondente ao percentual do valor total mensal dos serviços de 2,82% (dois inteiros e oitenta e dois centésimos por cento), a partir de 22/02/2024 e até o término do prazo contratual prorrogado, conforme 2º Termo Aditivo, sendo que no período de 15/12/2024 (considerada a data de apresentação da proposta) a 31/01/2025, após divulgação dos índices oficiais específicos à época, o valor contratual poderá ser revisto, mediante a incidência de novo reajuste, se o caso, calculado a partir do preço unitário contratual, nos termos pactuados, devendo o novo valor ser objeto do devido apostilamento.

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107291861

Documento: 107339961   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

DE Nº 90022/PGM/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Nobreak e Painel de Senha

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada no fornecimento de: item 01 - 02 (dois) Nobreaks e item 02: 01 (um) Painel de senha com dispensador de senha, com instalação, visando atender as necessidades da Criação do Centro Municipal de Solução Consensual de Conflitos, com ampliação do acesso à justiça no CEJUSC Municipal (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Prefeitura do Município de São Paulo) e na Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos.

Processo

6021.2024/0041469-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90022/PGM/2024 A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, através da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, TORNA PÚBLICO que fará realizar a dispensa eletrônica abaixo: 6021.2024/0041469-4 - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90022/PGM/2024, objetivando-se a Contratação de empresa especializada no fornecimento de: item 01 - 02 (dois) Nobreaks e item 02: 01 (um) Painel de senha com dispensador de senha, com instalação, visando atender as necessidades da Criação do Centro Municipal de Solução Consensual de Conflitos, com ampliação do acesso à justiça no CEJUSC Municipal (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Prefeitura do Município de São Paulo) e na Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos. UASG: 925059 - sistema eletrônico: compras.gov CRITERIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO (global) - DESTINAÇÃO: EXCLUSIVA para participação de empresas ME/EPP/MEI, nos termos da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, em especial as das Leis Complementares 147/2014 e 155/2016, e, Decreto Municipal nº 56.475/2015. DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA: 24/07/2024 às 8h00DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 30/07/2024 às 8h00Horário da Fase de Lances: 08h00 às 14h00.Horário da Fase de negociação, envio de propostas e documentos de habilitação e julgamento: das 14h00 às 17h00. A D.E. e seus Anexos poderão ser obtidos no site www.compras.gov.br. Quaisquer informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Divisão de Compras e Contratos - PGM/CGGM/SAF através do telefone 0xx(11) 3396.1654 ou 3396.1675, email: pgmlicitacoes@prefeitura.sp.gov.br, das 10:00 às 17:00h, de 2ª a 6ª feira, dias úteis.

Arquivo (Número do documento SEI)

107338321

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 107289772   |    Ata da Consulta (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6022.2024/0005585-1. CONSULTA PÚBLICA Nº 010/24/SIURB. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE MICRODRENAGEM E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NA AVENIDA DO ESTADO. Valor Global Estimado: R$ 136.234.874,97 (cento e trinta e seis milhões, duzentos e trinta e quatro mil, oitocentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB), comunica o encerramento do período de consulta pública e informa que NÃO foram recebidas contribuições ou solicitações de esclarecimentos, no período de 15/07/2024 a 22/07/2024.

Arquivo (Número do Documento SEI)

106633110

Divisão de Licitações

Documento: 107296112   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO 90002/24/SIURB. Processo 6022.2024/0000859-4. Objeto: Registro de Preços para Prestação de serviços especializados para plantio de mudas, compreendendo espécies arbóreas nativas da Mata Atlântica, manutenção por período de até 12 (doze) meses, com o fornecimento de insumos, materiais diversos e mão de obra, e prestação do serviço de consultoria técnica com elaboração de documentos e relatórios técnicos para atendimento e formalização de Termos de Compromisso Ambiental - TCAs e Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRAs. As respostas aos questionamentos formulados pelas empresas BRASILENCORP ENG MEIO AMBIENTE E GESTÃO CORPORATIVA LTDA, CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA, POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, SAFETY BUILD SERVIÇOS DE ENGENHARIA, ÉPURA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA e A.TONANNI CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA estão disponíveis no comunicado constante em doc SEI 107293131 do Processo 6022.2024/0000859-4

Anexo I (Número do Documento SEI)

107293131

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107297470   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

AVISO DE LICITAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB comunica aos interessados a reabertura do PREGÃO ELETRÔNICO nº 90002/24/SIURB e disponibiliza o Edital e seus Anexos corrigidos / alterados para consulta através dos sites do Diário Oficial da Cidade de São Paulo e Portal Nacional de Contratações Pública - PNC, a partir de 24/08/2024. PROCESSO 6022.2024/0000859-4. OBJETO: Registro de Preços para Prestação de serviços especializados para plantio de mudas, compreendendo espécies arbóreas nativas da Mata Atlântica, manutenção por período de até 12 (doze) meses, com o fornecimento de insumos, materiais diversos e mão de obra, e prestação do serviço de consultoria técnica com elaboração de documentos e relatórios técnicos para atendimento e formalização de Termos de Compromisso Ambiental - TCAs e Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRAs.CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL POR AGRUPAMENTO. DATA: 12/08/2024, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data. HORA: 11h (onze horas) - horário de Brasília-DF. LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br. CÓDIGO UASG: 925058

Anexo I (Número do Documento SEI)

107294957

Data de Publicação

24/07/2024

Núcleo de Contratos

Documento: 107331345   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

204

Contratado(a)

SITAG ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24419365000137

Data da Assinatura

16/07/2024

Prazo do Contrato

08

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/204/SIURB/23/24CONTRATO N° 204/SIURB/23LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA N° 029/2022/SPOBRASPROCESSO ADMINISTRATIVO nº 7910.2022/0000599-0CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOCONTRATADA: SITAG ENGENHARIA LTDAOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DO VIADUTO JOÃO JULIÃO DA COSTA AGUIAR - LOTE 29. OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO.DATA DE ASSINATURA: 16/07/2024

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107330827

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Bruno Marcello de Oliveira Lima

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Contratos

Documento: 107296373   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000536-9

Número do contrato

25/2014-SES-CCCD

Número do Termo Aditivo

10

Objeto do Contrato

Operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da Coordenadoria de Conectividade de Convergência Digital.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

OSC BATUQUEDUM - INSTITUIÇÃO MARIA JOSE EDUCAR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.099.715/0001-67

Objeto do Aditamento

(I) Prorrogação do prazo da parceria por 12 (doze) meses; (II) Alteração da clásula 12.2 do Termo de Colaboração; (III) Atualização do Plano de Trabalho e (IV) Reajuste de valores.

Dotação orçamentária

23.10.12.126.3001.4

Nota de Empenho

79.806/2024 E 79.808/2024

Natureza da Despesa

79.806/2024 - instituições Caráter Assist. Cult. Educ. - Outros Serv. Terceiros - PJ 79.808/2024 - Instituições Caráter Assist. Cult. Educ. - Outros Serv. Terceiros - PJ

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

27/06/2014

Data de Fim

26/06/2025

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

27/06/2014

Data de Fim

26/06/2025

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

12 MESES

Principal

Justificativa

Considerando que a Lei Federal nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015, também conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, constituiu um novo regime jurídico para parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Cívil, em regime de mútua cooperação teve vigência para os municípios somente em 2017. Considerando que o Decreto Municipal nº 57.575/2016 que regulamentou a Lei Federal no município de São Paulo também teve vigência em 2017. Considerando que o artigo 36 do referido Decreto Municipal estabelece que a vigência deverá corresponder ao tempo necessário para execução integral do respectivo objeto, limitada ao prazo máximo de 5 (cinco) anos, prorrogáveis até o limite de 10 (dez) anos nos casos de parceria cujo objeto tenha natureza continuada e desde que tecnicamente justificado. Considerando que o letramento digital é fundamental para inclusão digital, devido ao ritmo acelerado da inovação tecnológica, pois permite o uso eficiente e responsável da tecnologia e o desenvolvimento da educação moderna, no local de trabalho e na participação cívica. A continuidade do Programa Telecentro, deve ser garantida, pois leva a população mais vulnerável a possibilidade de transformação da realidade, uma vez que o programa abordando as desigualdades, assegura que o letramento digital seja acessível a todos, independentemente de sua localização ou condição socioeconômica.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/06/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

105849369

Anexo II (Número do Documento SEI)

105850290

Anexo III (Número do Documento SEI)

105847312

Anexo IV (Número do Documento SEI)

105864493

Anexo V (Número do Documento SEI)

107292597

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Marcelina Conceição dos Santos

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Divisão de Licitação

Documento: 107338928   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO 6024.2022/0008007-1 - ATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 09/SMADS/2023 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE IDENTIFICAÇÃO E CADASTRAMENTO DAS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA NA CIDADE DE SÃO PAULO NO CADUNICO, BDC OU QUALQUER OUTRO BANCO DE DADOS A SER INSTITUÍDO, ABRANGENDO TANTO O CADASTRO QUANTO A SUA ATUALIZAÇÃO E REVISÃO CADASTRAL, APOIO ADMINISTRATIVO COM SUPORTE TECNOLÓGICO (SOFTWARE E HARDWARE) PARA A GERAÇÃO DE DADOS DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS, BEM COMO O TRATAMENTO E USO DA BASE DE DADOS DO CADASTRO REALIZADO, PELO PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES - Às 11:00 horas (DF) do dia 23 de julho de 2024, abriu-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada no 35º andar do prédio situado na Rua Líbero Badaró, 425, Centro - São Paulo, sessão de abertura do Pregão Eletrônico 09/SMADS/2023. Presentes os Senhores Tiago Camilo, Pregoeiro da CPL, Michelle Santana, Alex Seiki Shimada, Denilce Maria Ferreira Gomes e Lucimeire Façanha França, como membros da Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria 004/SMADS/2024. Encerrada a etapa de lances, o Sr. Pregoeiro informa que a licitante 55.832.574 DARCIO RODRIGUES DE PENA, CNPJ 06.222.556/0001-09, apresentou os melhores lances e preço, para o serviço objeto do presente, pelo valor total estimado de R$ 210,00 (duzentos e dez reais); valor este manifestamente inexequível. Em seguida, convocada para manifestação acerca do valor ofertado, nos termos do item 10.10 do Edital, bem como para envio da proposta comercial, planilha de composição de custos e documentação de habilitação, onde se manteve silente. Diante disso, decide o Pregoeiro desclassificá-la do certame, nos termos dos itens 8.13 e 10.11 do Edital. Em seguida, decide convocar a segunda classificada: 50.000.115 HABGAIL SILVA MAGALHAES DE ARAUJO, CNPJ 50.000.115/0001-54, que ofertou o valor total estimado de R$ 10.000,00 (dez mil reais); valor este manifestamente inexequível. Em seguida, foi convocada para manifestação acerca do valor ofertado, nos termos do item 10.10 do Edital, bem como para envio da proposta comercial, planilha de composição de custos e documentação de habilitação, no prazo estabelecido no item 8.13 do Edital. Recebida a documentação, decide o Pregoeiro pela inabilitação da licitante por desatendimento aos itens 10.11, 11.5.3 (Qualificação econômico-financeira) e 11.5.4 (Qualificação técnica) do Edital. Na sequência, decide convocar a terceira classificada: ARMANDO SEMEGHINI NETO, CNPJ 52.046.008/0001-92 que ofertou o valor total estimado de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); valor este manifestamente inexequível. Em seguida, convocada para manifestação acerca do valor ofertado, nos termos do item 10.10 do Edital, bem como para envio da proposta comercial, planilha de composição de custos e documentação de habilitação, a mesma se manteve silente. Diante disso, decide o Pregoeiro desclassificá-la do certame, nos termos dos itens 8.13 e 10.11 do Edital. Em seguida, decide o Pregoeiro pela suspensão da sessão pública, ficando designado para prosseguimento do certame o dia 24 de julho de 2024 às 14:00 horas (DF). Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme, vai assinada por todos. Eu, Tiago Camilo a lavrei, e os membros acima citados conferiram.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107338661

Data de Publicação

24/07/2024

Expediente do Gabinete

Documento: 107326205   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

22/SMADS/2024

Contratado(a)

FM MUNIZ PARTICIPAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.352.319/0001-30

Data da Assinatura

15/07/2024

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO - 6024.2024/0004570-9 - 1º termo de Aditamento ao Contrato 22/SMADS/2024, firmado com a pessoa jurídica de direito FM MUNIZ PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ/ME sob o n. 10.352.319/0001-30.Objeto serviços de hospedagem, visando a acomodação de 60 (sessenta) vagas para pessoas em situação de rua. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato n. 22/SMADS/2024 pelo período de 90 (noventa) dias, a partir 16/07/2024. Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107277248

Documento: 107321957   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

23/SMADS/ 2023

Contratado(a)

FRANCIELLY FATIMA FARIA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.959.160/0001-99

Data da Assinatura

01/07/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO - 6024.2023/0002267-7 - 1º Termo de Aditamento da Ata de Registro de Preço 23/SMADS/ 2023, com base no Pregão Eletrônico 23/SMADS2023. Firmada entre SMADS e a empresa FRANCIELLY FATIMA FARIA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.959.160/0001-99. Objeto: fornecimento de Berço em Aço. Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato da Ata de Registro de Preço 23//SMADS/2023 por mais 12 (doze) meses a partir de 14/07/2024.Data da assinatura: 01/07/2024. Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107218506

Documento: 107323720   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

07/SMADS/2020

Contratado(a)

R&A Comércio e Equipamentos Telefônicos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.561.071/0001-92

Data da Assinatura

02/07/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO - 6024.2020/0000660-9 - 5º termo de Aditamento ao Contrato 07/SMADS/2020, firmado entre SMADS e empresa R&A Comércio e Equipamentos Telefônicos Ltda., inscrita no CNPJ sob o 54.561.071/0001-92, Objeto : prestação de serviços de locação da Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, com serviço de instalação, com gerenciamento e manutenção. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato n. 07/SMADS/2020 pelo período de 12 (doze) meses, a partir 03/07/2024. Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107278399

Documento: 107319570   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

24/SMADS/2024

Contratado(a)

YASMIM VILALVA DE MELO 3962635181 ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.712.351/0001-30

Data da Assinatura

17/07/2024

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO - 6024.2024/0004563-6 - 1º termo de Aditamento ao Contrat, firmado com a pessoa jurídica de direito " YASMIM VILALVA DE MELO 3962635181 ME , inscrito no CNPJ/ME sob o n. 14.712.351/0001-30 .Objeto : prestação de serviços de hospedagem, visando a acomodação de 150 (cinquenta) vagas para pessoas em situação de rua. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato n. 24/SMADS/2024 pelo período de 90 (noventa) dias, a partir 19/07/2024. Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107276220

Documento: 107327212   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

04/SMADS/2017

Contratado(a)

ROSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43058049000108

Data da Assinatura

19/07/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 002 - 6024.2018/0011319-3 - Contrato Locação 04/SMADS/2017, locação do imóvel situado à Av. Alcântara Machado, 725 - Brás. Objeto. Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 40.275,00. Data da assinatura: 19/07/2024 . Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107289041

Documento: 107339890   |    Chamamento Público - Deserto (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0006743-5

Número do edital

073/SMADS/2024

Objeto da parceria

"Centro de Acolhida Especial para Famílias - CAE Famílias"

Conteúdo da Ata de Resultado como Deserto

6024.2024/0006743-5 - À vista do contido no presente administrativo, em especial das manifestações da Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal - SUSAM (107205211 / 107205313), Coordenação de Gestão de Parcerias (107293200) e Coordenadoria Jurídica (107303270), que acolho, nos termos do art. 12 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, TORNO DESERTO o procedimento de chamamento público regido pelo Edital nº 073/SMADS/2024, cujo objeto é a instalação do serviço socioassistencial "Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua", na modalidade "Centro de Acolhida Especial para Famílias - CAE Famílias", com oferecimento de 192 vagas, com abrangência municipal e local de instalação no Distrito São Mateus, sob supervisão da SUSAM - Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal, em razão da ausência de proponentes para o serviço.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107303270

Documento: 107325175   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

60/SMADS/2024

Contratado(a)

G.E.F. Serviços Ltda,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.515.105/0001-08

Data da Assinatura

12/07/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO - 6024.2024/0004435-4 - Contrato 60/SMADS/2024, com base no Pregão Eletrônico 010/SEME/2023 contratação da empresa G.E.F. Serviços Ltda, CNPJ nº 11.515.105/0001-08. Objeto: aquisição de 650 unidades "Kit Lanches", tipo A .VALOR: R$ 8.443,50 (oito mil quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos), pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do termo de contrato .Data da assinatura: 12/07/2024.

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107277822

Documento: 107339698   |    Dispensa de Chamamento Público (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0004906-2

Objeto

NAISPD III

Descrição detalhada do objeto

"Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência III a partir de 15 anos - NAISPD III", com capacidade de oferecimento de 80 vagas

Justificativa

hipótese de dispensa de chamamento público prevista no art. 30, inciso I, da Lei Federal n.º 13.019/14, art. 30, inciso I, do Decreto Municipal n.º 57.575/16 e art. 30, inciso I da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024; impossibilidade de interrupção do serviço no território com vulnerabilidade social.

Fundamentação legal

fundamento legal na hipótese de dispensa do art. 30, inciso I, da Lei Federal n.º 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade (MROSC), artigo 30, inciso I do Decreto Municipal nº 57.575/16

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2024/0004906-2 - Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente das manifestações de SAS Capela do Socorro, Gestão SUAS, Coordenadoria de Proteção Social Especial, Coordenação de Engenharia e Manutenção, Coordenação de Gestão de Parcerias e da Coordenadoria Jurídica, que acolho, com fundamento legal na hipótese de dispensa do art. 30, inciso I, da Lei Federal n.º 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade (MROSC), artigo 30, inciso I do Decreto Municipal nº 57.575/16, e artigo 30, inciso I da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, CONVALIDO os atos praticados até o presente momento e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social LACE - Núcleo de Ações para a Cidadania na Diversidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 49.356.157/0001-43, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência - NAISPD", na modalidade "Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência III a partir de 15 anos - NAISPD III", com capacidade de oferecimento de 80 vagas, com área de abrangência regional aos Distritos da Subprefeitura de Capela do Socorro e instalação no Distrito de Socorro, sob supervisão de SAS Capela do Socorro, pelo valor do repasse mensal de R$ 68.343,74, para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria n.º 039/SMADS/2024), com solicitação de verba de implantação no valor de R$ 5.000,00. A vigência do ajuste proposta é de 180 (cento e oitenta) dias de 01/06/2024 a 27/11/2024. II. Em cumprimento ao art. 32, §1.º, da Lei Federal n.º 13.019/14 e ao art. 32, §1.º, do Decreto Municipal n.º 57.575/16, faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de chamamento público: serviço socioassistencial "Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência - NAISPD", na modalidade "Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência III a partir de 15 anos - NAISPD III", com capacidade de oferecimento de 80 vagas, com área de abrangência regional aos Distritos da Subprefeitura de Capela do Socorro e instalação no Distrito de Socorro, sob supervisão de SAS Capela do Socorro; organização da sociedade civil LACE - Núcleo de Ações para a Cidadania na Diversidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 49.356.157/0001-43, devidamente cadastrada em SMADS, com expertise para a prestação dos serviços assistenciais objeto do termo de colaboração; atividades voltadas ou vinculadas a serviços de assistência social, executadas por organização da sociedade civil previamente credenciada; serviço regulamentado na Portaria n.º 046/SMADS/2010; serviço em continuidade ao TC n.º 197/SMADS/2019; OSC com inscrição regular no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS; vigência de 180 (cento e oitenta) dias (01/06/2024 a 27/11/2024); hipótese de dispensa de chamamento público prevista no art. 30, inciso I, da Lei Federal n.º 13.019/14, art. 30, inciso I, do Decreto Municipal n.º 57.575/16 e art. 30, inciso I da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024; impossibilidade de interrupção do serviço no território com vulnerabilidade social. III. Nos termos do disposto no art. 32, parágrafo segundo do Decreto n.º 57.575/2016, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para impugnação da justificativa constante no item II deste despacho, a qual poderá ser protocolada no Setor de Expediente da SMADS, situada na Rua Líbero Badaró, n.º 425 - 36º Andar. IV. AUTORIZO a concessão de Verba de Implantação até o valor máximo de R$ 5.000,00, condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS Capela do Socorro, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação de orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC. V. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.242.3006.6.152.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva n.º 58.344/2024. VI. Nos termos do art. 50 do Decreto Municipal n.º 57.575/2016, a Sra. Mara Cristina Ramos Silva, portadora do RF n.º 788.175.4, será a gestora desta parceria, sendo sua suplente a Sra. Edna Santos Correia, portadora do RF n.º 911.891.8. VII. Nos termos do art. 48 do Decreto Municipal n.º 57.575/2016, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Gerson Alves de Souza, portador do RF n.º 788.502.4 - Titular;b) Angela Gonçalves Marques, portadora do RF n.º 520.003.2 - Titular;c) Paola Rita Pereira Martins, portadora do RF n.º 823.598.8 - Titular;d) Adriana Lacerda Santos, portadora do RF n.º 796.426.9 - Suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107259103

Anexo II (Número do Documento SEI)

107260140

Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR

Documento: 107314563   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0004516-9

Número do contrato

TC 303/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

CARITAS CAMPO LIMPO - CCL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 303/SMADS/2021, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/12/2021

Data de Fim

30/11/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

04/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

106981555

Anexo II (Número do Documento SEI)

106945411

Documento: 107270940   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0008525-8

Número do contrato

TC 038/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS - ILPI.

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO NOVOS HORIZONTES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.204.981/0001-05

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 038/SMADS/2021, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/02/2021

Data de Fim

31/01/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

11/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

107238672

Anexo II (Número do Documento SEI)

107238287

Documento: 107286305   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0001874-9

Número do contrato

TC 192/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DE DEFESA E DE CONVIVÊNCIA DA MULHER.

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

NÚCLEO CRISTÃO CIDADANIA E VIDA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.373.052/0004-07

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 192/SMADS/2021, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/07/2021

Data de Fim

12/07/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

03/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

106331499

Anexo II (Número do Documento SEI)

106330992

Documento: 107290814   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0011979-4

Número do contrato

TC 021/SMADS/2024

Número do Termo Aditivo

TA 001/2024

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

74.087.081/0001-45

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: - Conforme estabelecido na Portaria PREF nº 514, de 29 de abril de 2024 e Portaria 025/SMADS/2024 de 23 de maio de 2024, retificada em 05 de junho de 2024, ficam acrescidas 4 vagas para acolhimento às pessoas em situação de rua, no período de 01/05/2024 a 31/10/2024

Dotação orçamentária

93.10.08.244.3023.43

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2024

Data de Fim

31/12/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 025/SMADS/2024.

Fundamento Legal

Portaria 025/SMADS/2024.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

10/06/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

105166361

Anexo II (Número do Documento SEI)

105166188

Documento: 107317692   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0007370-5

Número do contrato

TC 005/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

CARITAS CAMPO LIMPO - CCL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 005/SMADS/2021, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2021

Data de Fim

31/12/2025

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

05/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

106997107

Anexo II (Número do Documento SEI)

106944927

Documento: 107294831   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0011706-6

Número do contrato

TC 031/SMADS/2024

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

CARITAS CAMPO LIMPO - CCL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 031/SMADS/2024, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/02/2024

Data de Fim

31/01/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

04/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

106971699

Anexo II (Número do Documento SEI)

106945107

Documento: 107299776   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0009974-0

Número do contrato

TC 110/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

CASA DE ASSISTÊNCIA FILADÉLFIA - CAF

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.664.464/0001-00

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 110/SMADS/2023, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2023

Data de Fim

31/03/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

17/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

106959435

Documento: 107297972   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0004700-5

Número do contrato

TC 300/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CJ - CENTRO PARA A JUVENTUDE COM ATENDIMENTO DE ADOLESCENTES E JOVENS DE 15 A 17 ANOS E 11 MESES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

CARITAS CAMPO LIMPO - CCL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 300/SMADS/2021, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/11/2021

Data de Fim

15/11/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

04/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

106980912

Anexo II (Número do Documento SEI)

106945382

Documento: 107329173   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0008066-3

Número do contrato

TC 020/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CEDESP - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIAL BOM JESUS - SBJ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

47.468.186/0001-71

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 020/SMADS/2021, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2021

Data de Fim

31/12/2025

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

107006030

Anexo II (Número do Documento SEI)

107005885

Documento: 107287755   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0001488-3

Número do contrato

TC 139/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: NCI - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

CARITAS CAMPO LIMPO - CCL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 139/SMADS/2021, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/05/2021

Data de Fim

15/05/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

04/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

106976143

Anexo II (Número do Documento SEI)

106975886

Documento: 107295461   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0008517-2

Número do contrato

TC 003/SMADS/2024

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

CARITAS CAMPO LIMPO - CCL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 003/SMADS/2024, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2024

Data de Fim

31/12/028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

04/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

106973052

Anexo II (Número do Documento SEI)

106945166

Documento: 107312712   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0010130-0

Número do contrato

TC 049/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA.

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO AMIGOS DA VIDA - ACAAV

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.378.253/0001-66

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 049/SMADS/2021, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

23/03/2021

Data de Fim

22/03/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

17/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

107069104

Anexo II (Número do Documento SEI)

107068248

Documento: 107327914   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0007235-4

Número do contrato

TC 012/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: NCI - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIAL BOM JESUS - SBJ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

47.468.186/0001-71

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 012/SMADS/2023, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/02/2023

Data de Fim

31/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

107002419

Anexo II (Número do Documento SEI)

107002298

Documento: 107323522   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0006206-0

Número do contrato

TC 026/SMADS/2020

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: NÚCLEO DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Modalidade: NAISPD II E III - NÚCLEO DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA II DE 7 ANOS A 14 ANOS E III A PARTIR DE 15 ANOS

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

AAEB - ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO BROOKLIN

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

53.812.574/0001-20

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 026/SMADS/2020, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/02/2020

Data de Fim

27/02/2025

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

106997262

Anexo II (Número do Documento SEI)

106996423

Documento: 107327410   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0008982-2

Número do contrato

TC 045/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

PROJETO CASULO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.300.462/0001-40

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 045/SMADS/2021, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/02/2021

Data de Fim

03/02/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

11/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

106621886

Anexo II (Número do Documento SEI)

104471809

Documento: 107331832   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0008064-7

Número do contrato

TC 018/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCINTER - CENTRO DE CONVIVÊNCIA INTERGERACIONAL - COM PISCINA

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIAL BOM JESUS - SBJ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

47.468.186/0001-71

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 018/SMADS/2021, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2021

Data de Fim

31/12/2025

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

107007643

Anexo II (Número do Documento SEI)

107007331

Documento: 107330104   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0003164-1

Número do contrato

TC 388/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO SANTO AGOSTINHO - ASA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.272.497/0014-79

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 388/SMADS/2023, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/09/2023

Data de Fim

31/08/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

11/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

107006605

Anexo II (Número do Documento SEI)

107006294

Documento: 107285550   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0010231-6

Número do contrato

TC 036/SMADS/2022

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO POPULAR DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS FREI TITO DE ALENCAR LIMA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.035.496/0001-11

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 036/SMADS/2022, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/02/2022

Data de Fim

19/02/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

17/04/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

106984625

Anexo II (Número do Documento SEI)

106984376

Documento: 107297415   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0007205-9

Número do contrato

TC 284/SMADS/2020

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS - ILPI.

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

CROPH - COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.473.487/0001-32

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 284/SMADS/2020, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

07/12/2020

Data de Fim

06/12/2025

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

11/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

106995167

Anexo II (Número do Documento SEI)

106994674

Documento: 107331339   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0007376-4

Número do contrato

TC 279/SMADS/2020

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIAL BOM JESUS - SBJ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

47.468.186/0001-71

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 279/SMADS/2020, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

09/12/2020

Data de Fim

08/12/2025

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

107008203

Anexo II (Número do Documento SEI)

107007874

Documento: 107292348   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0004058-4

Número do contrato

TC 164/SMADS/2022

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA - SPSCAVV.

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

CROPH - COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.473.487/0001-32

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 164/SMADS/2022, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/12/2022

Data de Fim

30/11/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

11/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

106993023

Anexo II (Número do Documento SEI)

106992332

Documento: 107293025   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0008085-1

Número do contrato

TC 005/SMADS/2022

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: MSE-MA SERVIÇO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO.

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

CARITAS CAMPO LIMPO - CCL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 005/SMADS/2022, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2022

Data de Fim

31/12/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

04/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

106993269

Anexo II (Número do Documento SEI)

106945335

Documento: 107281079   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0011709-0

Número do contrato

TC 039/SMADS/2024

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: NCI - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

CARITAS CAMPO LIMPO - CCL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 039/SMADS/2024, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/02/2024

Data de Fim

31/01/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

04/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

106944994

Anexo II (Número do Documento SEI)

106944990

Documento: 107316177   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0008295-8

Número do contrato

TC 063/SMADS/2020

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: NCI - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

CARITAS CAMPO LIMPO - CCL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 063/SMADS/2020, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/05/2020

Data de Fim

29/05/2025

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

04/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

106995809

Anexo II (Número do Documento SEI)

106945313

Documento: 107271343   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0000340-7

Número do contrato

TC 217/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SASF - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO.

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ IDELFRANCA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.537.887/0001-87

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 217/SMADS/2021, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

02/08/2021

Data de Fim

01/08/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

17/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

107257097

Anexo II (Número do Documento SEI)

107255727

Documento: 107282818   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0000813-0

Número do contrato

TC 238/SMADS/2020

Número do Termo Aditivo

TA 002/2024

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DO JARDIM FIM DE SEMANA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

69.100.576/0001-27

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 6.220,00 em parcela única, para recâmbio.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.3023.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/10/2020

Data de Fim

15/10/2025

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho autorizatório

Fundamento Legal

Despacho autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

17/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

107091546

Anexo II (Número do Documento SEI)

106678278

Documento: 107332536   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0008135-0

Número do contrato

TC 039/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DIA PARA IDOSOS.

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO SANTO AGOSTINHO - ASA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.272.497/0001-54

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 039/SMADS/2021, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/02/2021

Data de Fim

31/01/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

11/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

107008273

Anexo II (Número do Documento SEI)

107007934

Documento: 107281884   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0001662-6

Número do contrato

TC 102/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO POPULAR DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS FREI TITO DE ALENCAR LIMA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.035.496/0001-11

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 102/SMADS/2023, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2023

Data de Fim

31/03/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

17/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

106985720

Anexo II (Número do Documento SEI)

106985538

Documento: 107315558   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0000415-2

Número do contrato

TC 132/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SASF - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO.

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

CASA DE ASSISTÊNCIA FILADÉLFIA - CAF

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.664.464/0001-00

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 132/SMADS/2021, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/05/2021

Data de Fim

30/04/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

17/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

106961597

Anexo II (Número do Documento SEI)

104055858

Documento: 107296370   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0002769-5

Número do contrato

TC 409/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

CARITAS CAMPO LIMPO - CCL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 409/SMADS/2023, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/09/2023

Data de Fim

31/08/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

04/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

106978990

Anexo II (Número do Documento SEI)

106945230

Documento: 107281486   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0008974-1

Número do contrato

TC 235/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CEDESP - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO ESTRELA DO AMANHÃ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

13.086.051/0001-20

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 235/SMADS/2021, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

23/08/2021

Data de Fim

22/08/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

02/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

106976357

Anexo II (Número do Documento SEI)

106974366

Documento: 107330937   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0002770-9

Número do contrato

TC 398/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIAL BOM JESUS - SBJ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

47.468.186/0001-71

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 398/SMADS/2023, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/09/2023

Data de Fim

31/08/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

107000971

Anexo II (Número do Documento SEI)

107000839

Secretaria Municipal de Cultura

Secretária Municipal: Lígia Jalantonio

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 35º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Documento: 107301229   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0019832-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Grupo - Apresentação - SHOW - #SNTR - C4 HIP-HOP.

Processo

6025.2024/0019832-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Adler da Silva Martins, CPF nº 429.255.398-07, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 22.895.156 DANIELA PEREIRA DE LIMA, inscrita no CNPJ sob nº 22.895.156/0001-10, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Grupo - Apresentação - SHOW - #SNTR - C4 HIP-HOP. DATA: 09/08/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste (C.Ti). da Fazenda (CC). VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 58.794/2024 (107166858). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

107205972

Documento: 107341374   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0019826-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

"Oficina de Escrita Criativa".

Processo

6025.2024/0019826-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o disposto no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2022 - SMC/GAB (107083150), diante da competência a mim delegada pela Portaria 37/SMC-G/2020, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): MARLI DE FATIMA AGUIAR (CPF nº 162.193.368-79), por intermédio de MARLI DE FATIMA AGUIAR 16219336879, inscrito(a) no CNPJ sob nº 25.130.914/0001-06. OBJETO: Oficina - "Oficina de Escrita Criativa". PERÍODO: de 03/08/2024 à 23/11/2024, totalizando 68 horas/aula, conforme proposta/cronograma (107083155).LOCAL: Casa de Cultura Municipal Butantã (CC). VALOR: R$ 6.120,00 ( seis mil e cento e vinte reais ). FORMA DE PAGAMENTO: Os valores devidos aos profissionais serão apurados mensalmente e, após comprovada a execução do projeto mediante confirmação pelo equipamento responsável pela fiscalização, pagos em 30 (trinta) dias a contar do dia seguinte da entrega da documentação pelo(a) oficineiro(a), de acordo com o item 4.4 do edital. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6372.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 58.917/2024 (107216024). II - Nos termos do art. 6º do Decreto nº 54.873/2014, fica designado como fiscal desta contratação Josie Priscila Pereira de Jesus , RF 918940 8 e, como substituto, Rafael de Camargo Teixeira Santos, RF 8508895.III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

107268108

Documento: 107341183   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0019891-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - Coletivo Vertigem - Construtores - Circuito.

Processo

6025.2024/0019891-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (107123776), do parecer técnico conclusivo (107125921) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (107126742), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (107124323), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Felipe Ricardo de Oliveira (CPF nº 356.197.038-94), e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (107124323), por intermédio de GISELE TRESSI PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.574.165/0001-01. OBJETO: Espetáculo de Circo - Coletivo Vertigem - Construtores - Circuito. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/07/2024 - Domingo ao 12:00, totalizando 1 (uma) apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiró - TPE (Teatro) - Localizado em Av. Adolfo Pinheiro, 765 - Santo Amaro - São Paulo/SP CEP: 04739-000. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 13.900,00 ( treze mil e novecentos reais ). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check-List (107126742). VALOR GLOBAL: R$ 13.900,00 ( treze mil e novecentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva n° 58.858/2024 (107202460). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato artística o(a) servidor(a) Pedro Paro de Souza Campos, RF 9239278/1 e, como substituto(a), Gabriela Pinho Domingues, RF 931.142.4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

107302957

Documento: 107341431   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0018007-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Grupo Temática - Mês do Hip Hop 2024 - Espetáculo Musical - Grupo Temática.

Processo

6025.2024/0018007-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Gerson Santana da Silva, CPF nº 106.486.288-84, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de KAUE FERREIRA LIMA 33549876858, inscrita no CNPJ sob nº 47.292.794/0001-78, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Temática - Mês do Hip Hop 2024 - Espetáculo Musical - Grupo Temática. DATA: 07/08/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Guaianases (CC). VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva n° 59.047/2024 (107260362). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

107268001

Documento: 107340930   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0019980-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DJ Ader - ZL Trap Festival 3.0 - DJ Ader.

Processo

6025.2024/0019980-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (107168219), da informação com check list de CAF/SCA/CO (107168259), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (107168221), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Gustavo Aderito Abrunhosa (CPF nº 498.902.368-42), nome artístico "DJ Ader", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (107168221), por intermédio de 47.070.746 VANESSA PIRES DA SILVA MARCAL, inscrita no CNPJ sob o nº 47.070.746/0001-35. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Ader - ZL Trap Festival 3.0 - DJ Ader. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 03/08/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL, DATA e HORÁRIO: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste (C.Ti). da Fazenda (CC), 03/08/2024, 13:00 - Duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há, conforme check list 107168259. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 59.046/2024 (107260206). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Josie Priscila Pereira de Jesus , RF 918940 8, e Rafael de Camargo Teixeira Santos, RF 8508895., como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

107299580

Documento: 107341130   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0019721-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - O balanço do Elton Lú.

Processo

6025.2024/0019721-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (107017217), da informação com check list de CAF/SCA/CO (107017231), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (107017221), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Elton Luis Ferreira (CPF nº 282.658.968-75), nome artístico "Elton lú" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 45.962.540 ELTON LUIS FERREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.962.540/0001-94. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - O balanço do Elton Lú. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/08/2024 - Domingo às 12:00, totalizando 1 (uma) apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Guaianases (CC) - Localizado em Rua Castelo de Leça - Jardim Soares - São Paulo/SP CEP: 08460-161. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 ( sete mil e quatrocentos reais ). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (107017231). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 ( sete mil e quatrocentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 58.904/2024 (107197271). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato artística o(a) servidor(a) Josie Priscila Pereira de Jesus, RF 918940 8 e, como substituto(a), Jaime de Souza Sobrinho, RF 885.784.9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

107326354

Documento: 107341493   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0018876-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Gabi Landin.

Processo

6025.2024/0018876-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Gabriela Landin de Souza, CPF nº 464.043.438-35, por intermédio de LUCAS ANTUNES FERRO DE OLIVEIRA 42971432831, inscrita no CNPJ sob nº 43.623.026/0001-07, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Gabi Landin. DATA: 08/08/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste (C.Ti). da Fazenda (CC). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 58.887/2024 (107212307). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

107267999

Documento: 107341411   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0018883-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Individual - Apresentação - Makor1.

Processo

6025.2024/0018883-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Lucas de Andrade Piauí, CPF nº 391.105.068-29, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de LUCAS ANTUNES FERRO DE OLIVEIRA 42971432831, inscrita no CNPJ sob nº 43.623.026/0001-07, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Individual - Apresentação - Makor1. DATA: 08/08/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal São Mateus (CC). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva n° 58.901/2024 (107213823). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

107268000

Documento: 107341069   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0019484-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo teatral - Grupo Bota Fulô - A Cavaleira.

Processo

6025.2024/0019484-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (106963974), da informação com check list de CAF/SCA/CO (106963996), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (106963985), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Jackson Gleizer GonÁalves Gomes (CPF nº 435.656.218-69) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (106963985), por intermédio de PRETO PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 51.180.791/0001-10. OBJETO: Espetáculo teatral - Grupo Bota Fulô - A Cavaleira. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/08/2024 - totalizando 01 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Dia: 23/08/2024 - sexta-feiraHorário: 10:00Classificação etária: LIVRE (L)Tempo Aproximado de Duração do Espetáculo: 60 minutosLocal: Centro Cultural Santo Amaro QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 58.918/2024 (107216974). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gislene Correa da Silva, RF 812.388.8 e, como substituto(a), Bianca Thalia Gomes Leal, RF 897.407.1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

107326280

Documento: 107341341   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0019816-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - Batalhas - MCs - Apresentação - Batalha Grajaú Rap City.

Processo

6025.2024/0019816-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PACSON CARDOSO DA SILVA SANTOS, CPF nº 400.693.288-03, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de BRUNO AVOLIO TURUZAWA - CINEMATOGRAFIA, inscrita no CNPJ sob nº 32.690.132/0001-89, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - Batalhas - MCs - Apresentação - Batalha Grajaú Rap City. DATA: 07/08/2024 4 - Quarta-Feira às 20:00, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Centro de Culturas Negras do Jabaquara (CCNJ) - Localizado em R. Arsênio Tavolieri, 45 - Jardim Oriental - São Paulo/SP CEP: 04321-030. VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva n° 58.894/2024 (107212966). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

107267993

Documento: 107300711   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017393-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Individual - Apresentação - ViaNath.

Processo

6025.2024/0017393-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Kelvin Fernandes Campos, CPF nº 475.492.578-50, por intermédio de 50.045.057 NATHALIA VIANA DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob nº 50.045.057/0001-85, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Individual - Apresentação - ViaNath. DATA: 07/08/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: (CC) Casa de Cultura Municipal São Mateus. VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 58.686/2024 (107146396). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

107217934

Documento: 107341012   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0019810-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Contação de histórias - Denizia Cruz - Contação de histórias - Contos originários - Denizia.

Processo

6025.2024/0019810-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (107074497), da informação com check list de CAF/SCA/CO (107074510), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (107074503), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Denizia Cruz (CPF nº 040.688.274-60), nome artístico "Kawany Fulkaxó", por intermédio de DENIZIA CRUZ 04068827460, inscrita no CNPJ sob o nº 40.280.253/0001-80. OBJETO: Contação de histórias - Denizia Cruz - Contação de histórias - Contos originários - Denizia. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/08/2024 a 24/08/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL, DATAS e HORÁRIO: Área de Convivência (CCSP), 21/08/2024 e 24/08/2024, 15:00 - duração: 60 min. cada apresentação. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há, conforme check list 107074510. VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 95.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 58.871/2024 (107194817). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Aline Mohamad Lima, RF 8587825, e Marcos Paulo Seixas, RF 858.601-2., como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

107305480

Documento: 107341036   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0019858-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Publicações: Artigos, resenhas, textos críticos e textos lit - William Figueiredo | Texto para publicação: Surrealismos: Literatura e Psicanálise.

Processo

6025.2024/0019858-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (107096448), da informação com check list de CAF/SCA/CO (107096455), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (107096450), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: William Bezerra Figueiredo (CPF nº 286.380.878-88), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (107096450), por intermédio de TRIEB SERVICOS DE ASSESSORIA EM DESENVOLVIMENTO HUMANO E EDUCACIONAL UNIPESSOAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.429.448/0001-66. OBJETO: Publicações: Artigos, resenhas, textos críticos e textos lit - William Figueiredo | Texto para publicação: Surrealismos: Literatura e Psicanálise. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 27/08/2024 a 31/08/2024, conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): De 27/08/2024 a 30/08/2024 - Local: (BMA) Sem local/Produção intelectual - Localizado em Rua da Consolação, 94 - Consolação - São Paulo/SP CEP: 01302-000.Observação: PRODUÇÃO DO TEXTO. 31/08/2024 - Quinta-Feira - Local: (BMA) Sem local/Produção intelectual - Localizado em Rua da Consolação, 94 - Consolação - São Paulo/SP CEP: 01302-000.Observação: ENTREGA DO TEXTO. QUANTIDADE DE LAUDAS: 02. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 ( dois mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 58.855/2024 (107195510). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Cecilia Lara da Cruz, RF 916.486-3 e, como substituto(a), Isadora Braga de Andrade Batista, RF 923.975.8-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

107321985

Documento: 107341105   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0019981-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Toddy Flow - ZL Trap Festival 3.0 - IMTF TOUR.

Processo

6025.2024/0019981-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (107169712), da informação com check list de CAF/SCA/CO (107169728), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (107169713), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Ygor Ferreira Santos (CPF nº 475.890.158-90), nome artístico "Toddy Flow" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (107169713), por intermédio de 43.417.197 YGOR FERREIRA SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 43.417.197/0001-71. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Toddy Flow - ZL Trap Festival 3.0 - IMTF TOUR. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 03/08/2024 - Sábado às 16:30, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste (C.Ti). da Fazenda (CC) - Localizado em Av Sarah Kubistchek, 165 - Cidade Tiradentes - São Paulo/SP CEP: 08474-000. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 ( dois mil reais ). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (107169728). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 ( dois mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva n° 59.044/2024 (107259806). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato artística o(a) servidor(a) Josie Priscila Pereira de Jesus , RF 918940 8 e, como substituto(a), Rafael de Camargo Teixeira Santos, RF 8508895. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

107324824

Documento: 107341161   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0016432-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

Intervenção Visual - - Mês do Hip Hop 2024 - Graffiti - Intervenção Urbana - Apresentação - Graffiti por elas.

Processo

6025.2024/0016432-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: ISADORA ADAMY CEZAR RIBEIRO, CPF Nº 077.051.449-99. OBJETO: Intervenção Visual - - Mês do Hip Hop 2024 - Graffiti - Intervenção Urbana - Apresentação - Graffiti por elas. DATA: 27/07/2024 - Sábado às 11:00, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Parque Vila do Rodeio (abertos). VALOR GLOBAL: R$ 2.800,00 ( dois mil e oitocentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva n° 58.942/2024 (107227445). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

107268002

Documento: 107341354   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0019956-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

Intervenção Visual - - Mês do Hip Hop 2024 - Graffiti - Intervenção Urbana - Apresentação - "um peixe fora da água" - Graffiti ao vivo com xGuix.

Processo

6025.2024/0019956-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GUILHERME HENRIQUE MATSUMOTO, CPF nº 348.780.328-39, por intermédio de 20.046.740 GUILHERME HENRIQUE MATSUMOTO, inscrita no CNPJ sob nº 20.046.740/0001-76, conforme exclusividade. OBJETO: Intervenção Visual - - Mês do Hip Hop 2024 - Graffiti - Intervenção Urbana - Apresentação - "um peixe fora da água" - Graffiti ao vivo com xGuix. DATA: 09/08/2024 - Sexta-Feira às 15:00, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal São Miguel (CC) - Localizado em R. Irineu Bonardi, 169 - Vila Pedroso - São Paulo/SP CEP: 08011-180. VALOR GLOBAL: R$ 2.800,00 ( dois mil e oitocentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva n° 59.036/2024 (107256435). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

107267992

Documento: 107340966   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0019876-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - CIA. DO TOK TOK - ESTRIPILIAS DI PICADEIRO.

Processo

6025.2024/0019876-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (107114632), da informação com check list de CAF/SCA/CO (107114643), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (107114637), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Mario Sérgio Perella Candido (CPF nº 077.352.938-10), nome artístico "Mario Pecand" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (107114637), por intermédio de 18.814.977 MARIO SERGIO PERELLA CANDIDO, inscrita no CNPJ sob o nº 18.814.977/0001-08. OBJETO: Espetáculo de Circo - CIA. DO TOK TOK - ESTRIPILIAS DI PICADEIRO. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/07/2024, totalizando 1 (uma) apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL, DATA e HORÁRIO: Casa de Cultura Freguesia do Ó (CC), 31/07/2024, 14:00 - duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há, conforme check list 107114643. VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 59.006/2024 (107243595). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Izabelle Pereira da Silva, RF 858.914.3, e Josie Berezin Lafer, RF 889.155.9, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

107302516

Documento: 107337783   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2023/0024247-8

Objeto

realização do projeto "O UNIVERSO DERUTH ROCHA".

Descrição detalhada do objeto

prestação de contas referente à realização do projeto "O UNIVERSO DERUTH ROCHA".

Conteúdo do despacho

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsávelpela análise das contas (SEI N° 103107119), bem como do acompanhamento das ações propostas realizadopela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 11.11 e subitens do Edital Nº07/2023/SMC/CFOC/SFA - 7ª Edição do Edital de Fomento ao Forró (SEI 074335159), APROVO aprestação de contas apresentada por ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA PRINCESAISABEL, inscrita no CNPJ Nº.: 04.128.177/0001-29, referente à realização do projeto "O UNIVERSO DERUTH ROCHA".

Anexo I (Número do Documento SEI)

107219592

Documento: 107300270   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0013313-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação Direta por Dispensa de Licitação

Objeto da licitação

Comissão Julgadora de projetos inscritos nos termos do EDITAL Nº 19/2024/SMC/CFOC/SFA - 8ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

Processo

6025.2024/0013313-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº 117/SMC-G/2024 (105842082), publicada no DOC do dia 19/07/2024, pág. 48, e do parecer da área técnica (105842166), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 140/2023/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de Flavio Munhoz, inscrito no CPF 165.672.028-07, pelo valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para integrar a Comissão Julgadora de projetos inscritos nos termos do EDITAL Nº 19/2024/SMC/CFOC/SFA - 8ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, publicado no DOC de 09/05/2024 (103725300), conforme justificativa apresentada do documento de formalização da demanda SEI 103725472/107234284, no período de 29/07/2024 à 29/08/2024 através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.388.3.3.90.36.00, conforme nota de reserva de recursos nº 29.687/2024 (103725388), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento se dará após a realização de todas as fases do processo de seleção, incluindo as fases de recurso e contrarrazões. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Jéssica Inácio da Costa - RF 928.156-8 (fiscal) e Talita Martins Galli- RF 897.984-7 (suplente).

Arquivo (Número do documento SEI)

107221623

Documento: 107340888   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0013517-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Objeto da licitação

Contratação de profissional para composição da Comissão de avaliação das inscrições apresentadas para a EDITAL Nº 19/2024/SMC/CFOC/SFA - 8ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO,

Processo

6025.2024/0013517-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº 117/SMC-G/2024 (105842082), publicada no DOC do dia 19/07/2024, pág. 48, e do parecer da área técnica (105833480), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 140/2023/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de Débora Izola, inscrita no CPF 033.244.878-97, pelo valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para integrar a Comissão Julgadora de projetos inscritos nos termos do EDITAL Nº 19/2024/SMC/CFOC/SFA - 8ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, publicado no DOC de 09/05/2024 (103725300), conforme justificativa apresentada do documento de formalização da demanda SEI 103828107, no período de 29/07/2024 à 29/08/2024 através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.388.3.3.90.36.00, conforme nota de reserva de recursos nº 29.687/2024 (103828111), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento se dará após a realização de todas as fases do processo de seleção, incluindo as fases de recurso e contrarrazões. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Jéssica Inácio da Costa - RF 928.156-8 (fiscal) e Talita Martins Galli- RF 897.984-7 (suplente).

Arquivo (Número do documento SEI)

107226251

Documento: 107299707   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0013551-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação Direta por Dispensa de Licitação

Objeto da licitação

Comissão Julgadora de projetos inscritos nos termos do Edital Nº 19/2024/SMC/CFOC/SFA - 8ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

Processo

6025.2024/0013551-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº 117/SMC-G/2024 (106193175), publicada no DOC do dia 19/07/2024, pág. 48, e do parecer da área técnica (106193215), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 140/2023/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de MICHELLE RODRIGUES GABRIEL, inscrita no CPF 273.062.768-59, pelo valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para integrar a Comissão Julgadora de projetos inscritos nos termos do Edital Nº 19/2024/SMC/CFOC/SFA - 8ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, publicado no DOC de 09/05/2024 (103831567), conforme justificativa apresentada do documento de formalização da demanda SEI 103831566, no período de 29/07/2024 à 29/08/2024 através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.388.3.3.90.36.00, conforme nota de reserva de recursos nº 29.687/2023 (103831568), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento se dará após a realização de todas as fases do processo de seleção, incluindo as fases de recurso e contrarrazões. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Jéssica Inácio da Costa - RF 928.156-8 (fiscal) e Talita Martins Galli- RF 897.984-7 (suplente).

Arquivo (Número do documento SEI)

107221554

Documento: 107302366   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação (104961386 e 106246879) e da planilha de cálculo (107123029, 107123032 e 107123129), conforme delegação de competência pela Portaria nº 140/SMC-G/2023, com fundamento no artigo 124, I, "b", e 125 da Lei Federal nº 14.133/21 e artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO  a lavra de aditivo ao Termo de Contrato nº 007/SMC-G/2024 (101191864), firmado com a empresa FREE SOM - LOCACAO DE SOM E LUZ LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.160.030/0001-90, cujo objeto a contratação de empresa especializada em sonorização e sua operacionalização (mão de obra), com fornecimento de equipamentos necessários para estes fins, para os Teatros Arthur Azevedo, Décio de Almeida Prado, Flávio Império e Paulo Eiró, conforme as especificação constantes do Termo de Referência que integra o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico, como Anexo II (101191864), para ampliação do serviço para a sala multiuso do Teatro Arthur Azevedo (104961386 e 106246879), corresponde a um aumento quantitativo global de 25,00%, sendo o acréscimo mensal estimado de R$ 15.364,68 (quinze mil, trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), passando o valor total estimado para R$ 875.889,06 (oitocentos e setenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e nove reais e seis centavos) e mensal estimado de R$ 76.823,39 (setenta e seis mil, oitocentos e vinte e três reais e trinta e nove centavos), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.2.435.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, de acordo com a Nota de Reserva nº 58.238/2024 (107001702), a partir do dia 24/07/2024, conforme minuta de aditivo sob SEI 107102082.II - Considero justificada a necessidade de aditamento contratual.III - Autorizo, desde já, a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com a legislação orçamentária em vigor. 

Anexo I (Número do Documento SEI)

107251682

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107301930   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

RATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista do contido no processo administrativo sob SEI nº 6025.2024/0004114-8, com base no Parecer Jurídico 098490264 e 098856682 e nos termos do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017 e Decreto nº 63.124/2024, RATIFICO o Despacho sob SEI nº 098857171, publicado em 12/03/2024, que reconheceu e autorizou o pagamento por indenização em favor de Maria Fernanda Riscali de Lima Moraes, no valor de R$ 1.829,42 (mil, oitocentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos).

Anexo I (Número do Documento SEI)

107157741

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107302631   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a pesquisa de preços (102932203, 102934576, 102935065, 105535255, 105535385 e 105536076), no exercício da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/SMC-G/2023, AUTORIZO a prorrogação, com fundamento no artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no Decreto Municipal nº 62.100/22; e o aditamento, com fundamento no artigo 124, I, "b", e 125 da Lei Federal nº 14.133/21 e artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/22, do Termo de Contrato nº 037/SMC-G/2023 (086830875), firmado com a empresa PAINEIRAS LIMPEZA E SERVICOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.905.350/0001-99, cujo objeto é a contratação de empresa prestadora de serviços especializados em controle de vetores e pragas urbanas, sendo: dedetização, desinsetização, desratização e descupinização, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos necessários para este fim, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integra o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico como Anexo II (084108651), pelo prazo de 12 (doze) meses (105913992), a partir do dia 14/08/2024; e, para retificação do prazo inicial do contrato, consoante o documento de ordem de início, dado em 14/08/2023 (088119685) e o acréscimo de atendimento a 25 (vinte e cinco) equipamentos culturais (101816893 e 102057312), correspondente a um aumento quantitativo global de 16,14543%, conforme minuta SEI 107131916, a partir do dia 14/08/2024, passando o valor total estimado para R$ 482.426,88 (quatrocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos), nos termos da planilha de cálculo (101816893, 102057312, 102057381, 102057514 e 106631127), mediante a reserva de recurso de acordo com as seguintes notas:- Nota de Reserva nº 49.894/2024 - SEI 105464904, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.371.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - EMIA;- Nota de Reserva nº 49.901/2024 - SEI 105465881, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.391.3001.6.417.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - DMU parcial;- Nota de Reserva nº 49.904/2024 - SEI 105466049, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.391.3001.6.417.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 - DMU final;- Nota de Reserva nº 49.930/2024 - SEI 105469229, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.4.403.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - CC parcial;- Nota de Reserva nº 49.932/2024 - SEI 105469319, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.4.403.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 - CC final;- Nota de Reserva nº 49.939/2024 - SEI 105469742, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.2.435.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - CCULT parcial;- Nota de Reserva nº 49.944/2024 - SEI 105469890, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.2.435.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 - CCULT final;- Nota de Reserva nº 49.966/2024 - SEI 105475401, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.355.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - CSMB parcial;- Nota de Reserva nº 49.968/2024 - SEI 105499919, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.355.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 - CSMB final;- Nota de Reserva nº 49.972/2024 - SEI 105500258, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - SMC-GAB;- Nota de Reserva nº 49.976/2024 - SEI 105500358, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.391.3001.6.416.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - AHM;- Nota de Reserva nº 49.981/2024 - SEI 105500487, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.2.025.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - BMA; e- Nota de Reserva nº 49.988/2024 - SEI 105506447, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.960.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - Central do Pari e CRD.II - Autorizo, desde já, a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com as normas de execução orçamentária em vigor.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107148936

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107300512   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

RETIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

Conforme apontado em SEI 107211677, retificamos a informação contida na inicial deste:ONDE SE LÊ:Trata da contratação do Sr. Flavio Munhoz, inscrito no CPF 165.672.028-07 para compor a Comissão de Seleção do 8ª edição do Edital de Apoio à Música, em doc. 103725300, conforme Portaria nº 117/SMC/2024 publicada no DOC dia 19/07/2024, pág. 48. LEIA-SE:Trata da contratação do Sr. Flavio Munhoz, inscrito no CPF 165.672.028-07 para compor a Comissão de Seleção do 8º edição do Edital de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária, em doc. 103725300, conforme Portaria nº 117/SMC/2024 publicada no DOC dia 19/07/2024, pág. 48.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107234284

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107299050   |    Extrato de Termo de Doação (NP)

Principal

Número do Contrato

04/2023/CCSP

Contratado(a)

FRANCELINO MORAES MESQUITA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

604298522-15

Data da Assinatura

15/07/2024

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO Termo de Doação Nº 04/2023/CCSP - Processo nº 6025.2023/0010904-2 DONATÁRIA: Secretaria Municipal de Cultura/Centro Cultural da Cidade de São Paulo DOADOR: FRANCELINO MORAES MESQUITA, inscrito no CPF sob o nº 604298522-15 OBJETO: O DOADOR, que é proprietário dos bens e titular original dos direitos de autor, oferta a DONATÁRIA, sem quaisquer ônus ou encargos para a Administração, as obras de arte elencadas abaixo e descrita em documento SEI (082671628) do processo SEI administrativo nº 6025.2023/0010904-2 para integrar o acervo da Coleção de Arte da Cidade do Centro Cultural São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura: Artista: Francelino Mesquita Título: 3D III, da série: "Estereoscopia" Data:2017 Técnica: Escultura de Parede Materiais: bucha do miriti (buriti), estrutura de metal e nylon Dimensões: 100 x 66 x 70 cm Categoria: Escultura Valor: R$ 7.000,00 (reais) Data da assinatura: 15 de julho de 2024.

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107143449

Documento: 107294355   |    Extrato de Termo de Doação (NP)

Principal

Número do Contrato

02/ 2023/CCSP

Contratado(a)

SÉRGIO MONTEIRO DE ALMEIDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

729.167.709-25

Data da Assinatura

18/06/2024

Prazo do Contrato

00

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO Termo de Doação Nº 02/ 2023/CCSP - Processo nº 6025.2022/0019988-0 DONATÁRIA: Secretaria Municipal de Cultura/Centro Cultural da Cidade de São Paulo DOADOR: SÉRGIO MONTEIRO DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 729.167.709-25 OBJETO: O DOADOR, que é proprietário dos bens e titular original dos direitos de autor, oferta a DONATÁRIA, sem quaisquer ônus ou encargos para a Administração, as obras de arte elencadas abaixo e descrita em documento SEI (069907984) do processo SEI administrativo nº 6025.2022/0019988-0 para integrar o acervo da Coleção de Arte da Cidade do Centro Cultural São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura: Título: Ninguém disse que o amor é fácil / No one said that love is easy. Livro de cupons / Coupon book Data: 2004 Técnica: Apropriação e intervenção com carimbo de borracha, em livro de cupons Suporte: livro comercial de cupons Dimensões: 14 x 9 cm, 104 páginas Categoria: Livro de artista Valor: R$ 250,00 Título: Sérgio Monteiro de Almeida Data: 2007 Técnica: Livro de artista, Edição do autor Suporte: Livro Dimensões: 22x22 cm, 160 p, 109 ilustrações em cores Categoria: Livro de artista Valor: 400,00 Data da assinatura: 18 de junho de 2024.

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107097028

Documento: 107325524   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

018 SPAR/SMC-G/2024

Objeto do Contrato

Realização do Projeto "Música para a Comunidade".

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto de Ação Social CERENER

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.069.227/0001-81

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.399.33503900.00.1.500.7041.1

Nota de Empenho

80193/2024

Natureza da Despesa

Realização de Projetos Culturais - Emendas Parlamentares

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

29/06/2024

Data de Fim

22/12/2024

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no disposto no Decreto Municipal nº 57.575/2016, e na Instrução Normativa SMC nº 01/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

29/06/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

106287116

Prazo de execução da parceria

Documento: 107288067   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2024/0006490-3

Número do Contrato

022 SPAR/SMC-G/2024

Objeto do Contrato

Projeto "Simpósio de Kapuera Preta"

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.953.804/0001-54

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.399.33503900.00

Nota de Empenho

88492/2024

Natureza da Despesa

Realização de Projetos Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

12 de julho de 2024

Data de Fim

09 de agosto de 2024

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no disposto no Decreto Municipal nº 57.575/2016, e na Instrução Normativa SMC nº 01/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

12/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

107233831

Prazo de execução da parceria

Documento: 107302836   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo administrativo n. 6025.2024/0006415-6 e o disposto no art. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, com base no Ateste 099863298 e 100124323 e Parecer Jurídico (105248963), APLICO à AIR CARE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.992.052/0001-17, a penalidade contida na Cláusula: "10.1 Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, a contratada estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas: e) Multa por Inexecução Parcial do Contrato: 10% (dez por cento), sobre o Saldo do Valor Total do Contrato na Data da Ocorrência;" no valor total de R$ 3.027,59 (três mil e vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos), conforme memória de cálculo (102264496). II - Fica a Contratada intimada para, querendo, apresentar de recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme art. 109, I da Lei Federal nº 8.666/93.

Anexo I (Número do Documento SEI)

105248996

Data de Publicação

24/07/2024

Núcleo de Publicação de Eventos

Documento: 107326477   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8856 - IG

Contratado(a)

Criolo Branco Produções e Eventos LTDA-ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.994.417/0001-36

Data da Assinatura

19/07/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8856 - IGProcesso sei: 6025.2024/0019515-3OBJETO: Espetáculo Musical / Show - ALMIRZINHO SERRA - Almirzinho Serra - Circuito de RuaPMSP/SMC e Criolo Branco Produções e Eventos LTDA-ME, CNPJ: 28.994.417/0001-36VALOR R$ 43.000,00 ( quarenta e três mil reais) Período: 20/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Data de Assinatura: 19/07/2024

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107260969

Documento: 107335043   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8863 - IG

Contratado(a)

BELIC ARTE & CULTURA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.341.825/0001-11

Data da Assinatura

19/07/2024

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8863 - IGProcesso sei: 6025.2024/0019567-6OBJETO: Espetáculo teatral - VerDe Perto - Verde Perto, O Musical Ecológico - Circuito MunicipalPMSP/SMC e BELIC ARTE & CULTURA LTDA, CNPJ: 13.341.825/0001-11VALOR R$ 23.000,00 ( vinte e três mil reais) Período: 20/07/2024 a 21/07/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. Data de Assinatura: 19/07/2024

Data de Publicação

25/65/13

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107260389

Documento: 107314981   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8795 - IG

Contratado(a)

FAVELA MUSIC ARTE E CULTURA Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.764.191/0001-82

Data da Assinatura

19/07/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8795 - IGProcesso sei: 6025.2024/0019009-7OBJETO: Espetáculo Musical / Show - LAYON SOUZA E BANDA - Layon Souza e Banda - Circuito de RuaPMSP/SMC e FAVELA MUSIC ARTE E CULTURA Ltda , CNPJ: 40.764.191/0001-82VALOR R$ 7.400,00 ( sete mil e quatrocentos reais) Período: 20/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Data de Assinatura: 19/07/2024

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107233390

Documento: 107294533   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8671 - IG

Contratado(a)

PAULA GARCIA CHIARETTI 39714451876

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.946.265/0001-07

Data da Assinatura

05/07/2024

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8671 - IGProcesso sei: 6025.2024/0018082-2OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Shey Guess - DJ Shey Guess - Semana do Rock 2024PMSP/SMC e PAULA GARCIA CHIARETTI 39714451876, CNPJ: 34.946.265/0001-07VALOR : R$ 7.000,00 (sete mil reais)Período: 10/07/2024 a 11/07/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. Data de Assinatura: 05/07/2024

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107223154

Documento: 107338155   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

107255871

Contratado(a)

ANA LUIZA PESSOA LUSTOSA CABRAL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.257.439/0001-37

Data da Assinatura

19/07/2024

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 107255871Processo sei: 6025.2024/0019658-3OBJETO: Espetáculo de Circo - Rainhas do Radiador - Raiow Rainhas - CircuitoPMSP/SMC e ANA LUIZA PESSOA LUSTOSA CABRAL, CNPJ: 22.257.439/0001-37VALOR R$ 22.000,00 ( vinte e dois mil reais) Período: 20/07/2024 a 27/07/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. Data de Assinatura: 19/07/2024

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107259767

Documento: 107300933   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8372 - IG

Contratado(a)

Reggae Arquivo Produções de Eventos LTDA ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.905.277/0001-75

Data da Assinatura

22/07/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8372 - IGProcesso sei: 6025.2024/0016650-1OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Vik de Assis e Donna Reggae - Vik Assis e Donna Reggae - DMR.24PMSP/SMC e Reggae Arquivo Produções de Eventos LTDA ME, CNPJ: 08.905.277/0001-75VALOR : 6.500,00 ( seis mil e quinhentos reais)R$ Período: 04/08/2024, totalizando 1 (uma) apresentação conforme proposta/cronograma. Data de Assinatura: 22/07/2024

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107199764

Documento: 107336969   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8870 - IG

Contratado(a)

AZM EVENTOS, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.543.026/0001-26

Data da Assinatura

19/07/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8870 - IGProcesso sei: 6025.2024/0019625-7OBJETO: Espetáculo Musical / Show - CAIO CESAR & DIEGO - Caio Cesar e Diego - Circuito de RuaPMSP/SMC e AZM EVENTOS, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA , CNPJ: 42.543.026/0001-26VALOR R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais) Período: 21/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Data de Assinatura: 19/07/2024

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107261537

Documento: 107320445   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8799 - IG

Contratado(a)

FAVELA MUSIC ARTE E CULTURA Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.764.191/0001-82

Data da Assinatura

19/07/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8799 - IGProcesso sei: 6025.2024/0019030-5OBJETO: Espetáculo Musical / Show - MIKE E COMPANHIA - Mike - Circuito de RuaPMSP/SMC e FAVELA MUSIC ARTE E CULTURA Ltda , CNPJ: 40.764.191/0001-82VALOR R$ 7.400,00 ( sete mil e quatrocentos reais) Período: 20/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Data de Assinatura: 19/07/2024

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107232622

Documento: 107234804   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8259 - IG

Contratado(a)

AYO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.619.128/0001-57

Data da Assinatura

04/07/2024

Prazo do Contrato

13

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8259 - IGProcesso sei: 6025.2024/0016121-6OBJETO: Contação de histórias - CIA.ALCINA DA PALAVRA - A MENINA DA KALIMBAPMSP/SMC e AYO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME, CNPJ: 28.619.128/0001-57VALOR : R$ 6.000,00 ( seis mil reais)Período: 08/08/2024 a 21/08/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma.Data de Assinatura: 04/07/2024

Data de Publicação

23/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107232893

Documento: 107337557   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8872 - IG

Contratado(a)

BELIC ARTE & CULTURA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.341.825/0001-11

Data da Assinatura

19/07/2024

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8872 - IGProcesso sei: 6025.2024/0019653-2OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Adriano Grineberg - Blues For Africa - Circuito MunicipalPMSP/SMC e BELIC ARTE & CULTURA LTDA, CNPJ: 13.341.825/0001-11VALOR R$ 27.600,00 ( vinte e sete mil e seiscentos reais) Período: 21/07/2024 a 27/07/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. Data de Assinatura: 19/07/2024

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107255871

Documento: 107334382   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8862 - IG

Contratado(a)

FURUNFUNFUM PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. M.E

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.734.199/0001-47

Data da Assinatura

19/07/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8862 - IGProcesso sei: 6025.2024/0019554-4OBJETO: Espetáculo teatral - Furunfunfum - Os Três Porquinhos - CircuitoPMSP/SMC e FURUNFUNFUM PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. M.E., CNPJ: 18.734.199/0001-47VALOR R$ 5.500,00 ( cinco mil e quinhentos reais) Período: 20/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Data de Assinatura: 19/07/2024

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107234696

Documento: 107296889   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8474 - IG

Contratado(a)

EDNE CASSIA DE OLIVEIRA LEITE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.114.960/0001-20

Data da Assinatura

05/07/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8474 - IGProcesso sei: 6025.2024/0017270-6OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Chiquinho dos Brasas - Chiquinho dos BrasasPMSP/SMC e EDNE CASSIA DE OLIVEIRA LEITE, CNPJ: 36.114.960/0001-20VALOR : R$ 5.000,00 ( cinco mil reais)Período: 27/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Data de Assinatura: 05/07/2024

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107222656

Documento: 107293211   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8446 - IG

Contratado(a)

Alex Sandro Xavier Pereira e Silva

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.679.138/0001-85

Data da Assinatura

04/07/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8446 - IGProcesso sei: 6025.2024/0017121-1OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cólera - CóleraPMSP/SMC e Alex Sandro Xavier Pereira e Silva, CNPJ: 11.679.138/0001-85VALOR : R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Período: 27/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Data de Assinatura: 04/07/2024

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106299908

Documento: 107319455   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8798 - IG

Contratado(a)

FAVELA MUSIC ARTE E CULTURA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.764.191/0001-82

Data da Assinatura

19/07/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8798 - IGProcesso sei: 6025.2024/0019019-4OBJETO: Espetáculo Musical / Show - NANDO MONTEIRO E BANDA - Nando Monteiro - Circuito de RuaPMSP/SMC e FAVELA MUSIC ARTE E CULTURA , CNPJ: 40.764.191/0001-82VALOR R$ 7.400,00 ( sete mil e quatrocentos reais) Período: 20/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Data de Assinatura: 19/07/2024

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107233898

Documento: 107292350   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8835 - IG

Contratado(a)

CASA DA BATUCADA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.140.181/0001-05

Data da Assinatura

19/07/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8835 - IG Processo sei: 6025.2024/0019375-4OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Samba de Dandara - Samba de Dandara - CircuitoPMSP/SMC e CASA DA BATUCADA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. - ME, CNPJ: 10.140.181/0001-05VALOR : R$ 15.000,00 ( quinze mil reais)Período: 25/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Data de Assinatura: 19/07/2024

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107258547

Documento: 107280829   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8482 - IG

Contratado(a)

TALENT EVENTOS E ENTRETENIMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.110.206/0001-70

Data da Assinatura

09/07/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8482 - IGProcesso sei: 6025.2024/0017295-1OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Os Originais do Rasta - Os Originais do Rasta - Circuito de RuaPMSP/SMC e TALENT EVENTOS E ENTRETENIMENTO LTDA, CNPJ: 23.110.206/0001-70VALOR : R$ 70.000,00 ( setenta mil reais)Período: 09/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Data de Assinatura: 09/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106313755

Documento: 107336051   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8867 - IG

Contratado(a)

G E J PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.886.055/0001-70

Data da Assinatura

19/07/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8867 - IGProcesso sei: 6025.2024/0019601-0OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Lizz Qual - DDR - Lizz Qual DDR - Dia do FunkPMSP/SMC e G E J PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 54.886.055/0001-70VALOR R$ 1.670,00 ( um mil e seiscentos e setenta reais) Período: 21/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Data de Assinatura: 19/07/2024

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107231394

Documento: 107335730   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8866 - IG

Contratado(a)

BELIC ARTE & CULTURA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.341.825/0001-11

Data da Assinatura

19/07/2024

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8866 - IGProcesso sei: 6025.2024/0019569-2OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Moda de Rock - Modinha de Rock - CircuitoPMSP/SMC e BELIC ARTE & CULTURA LTDA, CNPJ: 13.341.825/0001-11VALOR R$ 34.000,00 ( trinta e quatro mil reais) Período: 20/07/2024 a 28/07/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. Data de Assinatura: 19/07/2024

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107259609

Documento: 107324033   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8888 - IG

Contratado(a)

GR4 Music Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

38.544.630/0001-08

Data da Assinatura

19/07/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8888 - IGProcesso sei: 6025.2024/0019725-3OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Gabi & Rapha - Gabi e Rapha - Circuito de RuaPMSP/SMC e GR4 Music Ltda., CNPJ: 38.544.630/0001-08VALOR R$ 59.000,00 ( cinquenta e nove mil reais) Período: 21/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Data de Assinatura: 19/07/2024

Data de Publicação

25/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107230459

Documento: 107333495   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8861 - IG

Contratado(a)

Alfixit Produções Culturais e Artisticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.977.824/0001-00

Data da Assinatura

19/07/2024

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8861 - IGProcesso sei: 6025.2024/0019544-7OBJETO: Intervenção Artística - Cia Caju Azul - Cia Caju Azul - Circuito MunicipalPMSP/SMC e Alfixit Produções Culturais e Artisticas Ltda., CNPJ: 06.977.824/0001-00VALOR R$ 46.500,00 ( quarenta e seis mil e quinhentos reais) Período: 21 a 28/07/2024, totalizando 3 (três) apresentações conforme proposta/cronograma. Data de Assinatura: 19/07/2024

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107235428

Documento: 107301678   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8490 - IG

Contratado(a)

Eriki Hideki Kinchoko 43225910864

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.851.935/0001-01

Data da Assinatura

04/07/2024

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8490 - IGProcesso sei: 6025.2024/0017315-0OBJETO: Intervenção Artística - Die Hard Crew - Heróis UrbanosPMSP/SMC e Eriki Hideki Kinchoko 43225910864, CNPJ: 34.851.935/0001-01VALOR R$ 6.000,00 (seis mil reais) Período: 07/08/2024 a 14/08/2024, totalizando 2 (duas) apresentações conforme proposta/cronograma. Data de Assinatura: 04/07/2024

Data de Publicação

23/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106308227

Documento: 107295646   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8425 - IG

Contratado(a)

NINO AGENCIA CULTURAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.897.055/0001-00

Data da Assinatura

04/08/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8425 - IGProcesso sei: 6025.2024/0017008-8OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Pagode do RafinhaPMSP/SMC e NINO AGENCIA CULTURAL LTDA, CNPJ: 47.897.055/0001-00VALOR : R$ 7.400,00 ( sete mil e quatrocentos reais)Período: 04/08/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Data de Assinatura: 05/07/2024

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106438057

Documento: 107328539   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8860 - IG

Contratado(a)

KZA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.706.794/0001-90

Data da Assinatura

19/07/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8860 - IGProcesso sei: 6025.2024/0019519-6OBJETO: Espetáculo Musical / Show - MC DANNY - MC Danny - Dia do FunkPMSP/SMC e KZA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 41.706.794/0001-90VALOR R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais) Período: 21/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Data de Assinatura: 19/07/2024

Data de Publicação

19/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107227187

Documento: 107303088   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8428 - IG

Contratado(a)

NINO AGENCIA CULTURAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.897.055/0001-00

Data da Assinatura

04/07/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8428 - IGProcesso sei: 6025.2024/0017019-3OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Iran e IvanPMSP/SMC e NINO AGENCIA CULTURAL LTDA, CNPJ: 47.897.055/0001-00VALOR R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) Período: 04/08/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Data de Assinatura: 04/07/2024

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106305347

Documento: 107332749   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8858 - IG

Contratado(a)

FURUNFUNFUM PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. M.E

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.734.199/0001-47

Data da Assinatura

19/07/2024

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8858 - IGProcesso sei: 6025.2024/0019528-5OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Furunfunfum - Ludiphonia - CircuitoPMSP/SMC e FURUNFUNFUM PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. M.E., CNPJ: 18.734.199/0001-47VALOR R$ 13.000,00 ( treze mil reais) Período: 20/07/2024 a 21/07/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. Data de Assinatura: 19/07/2024

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107235697

Documento: 107321434   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8673 - IG

Contratado(a)

Obara Produções Artísticas e Assessoria LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.343.023/0001-60

Data da Assinatura

05/07/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8673 - IGProcesso sei: 6025.2024/0018291-4OBJETO: Espetáculo teatral - Célula CYPE - Raiter - CircuitoPMSP/SMC e Obara Produções Artísticas e Assessoria LTDA, CNPJ: 30.343.023/0001-60VALOR R$ 5.500,00 ( cinco mil e quinhentos reais) Período: 10/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Data de Assinatura: 05/07/2024

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106487417

Documento: 107297639   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8244 - IG

Contratado(a)

RENATO DE SA 13262601896

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.148.837/0001-39

Data da Assinatura

04/07/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8244 - IGProcesso sei: 6025.2024/0016019-8OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Orquestra Volpi de Viola Caipira - Pare e OuçaPMSP/SMC e RENATO DE SA 13262601896, CNPJ: 27.148.837/0001-39VALOR : R$ 7.400,00 ( sete mil e quatrocentos reais)Período: 31/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Data de Assinatura: 04/07/2024

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107222026

Documento: 107324598   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8850 - IG

Contratado(a)

DOUGLAS FABIANO SOUZA QUINTELLA ATRACOES ARTISTICAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.589.971/0001-30

Data da Assinatura

18/07/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8850 - IGProcesso sei: 6025.2024/0019468-8OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ LH - DJ LH - Dia do FunkPMSP/SMC e DOUGLAS FABIANO SOUZA QUINTELLA ATRACOES ARTISTICAS, CNPJ: 34.589.971/0001-30VALOR R$ 10.500,00 ( dez mil e quinhentos reais) Período: 21/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Data de Assinatura: 18/07/2024

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107092926

Documento: 107302577   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8495 - IG

Contratado(a)

POTYGUAR PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.165.116/0001-74

Data da Assinatura

05/07/2024

Prazo do Contrato

26

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8495 - IGProcesso sei: 6025.2024/0017338-9OBJETO: Espetáculo teatral - Cia Fabulinhando - A BOTIJA, um pequeno inventário de histórias fantásticas do Nordeste BrasileiroPMSP/SMC e POTYGUAR PRODUCOES LTDA, CNPJ: 26.165.116/0001-74VALOR R$ 18.000,00 ( dezoito mil reais) Período: 08/08/2024 a 03/09/2024, totalizando 4 apresentações conforme proposta/cronograma. Data de Assinatura: 05/07/2024

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106378811

Documento: 107339255   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8195 - IG

Contratado(a)

ALLADS FULL DIGITAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.909.914/0001-57

Data da Assinatura

25/06/2024

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - TERMO DE CONTRATO Nº 2024/8195 - IG - Processo Administrativo SEI nº 6025.2024/0015892-4 PARTES: PMSP/SMC e ALLADS FULL DIGITAL LTDA, CNPJ: 41.909.914/0001-57 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Daniel Marcio - Daniel Marcio - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 26/06/2024 a 29/06/2024, totalizando 4 apresentações conforme proposta/cronograma. VALOR DO CONTRATO: R$ 320.000,00 ( trezentos e vinte mil reais) Data da Assinatura: 25 de junho de 2024.

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107316174

Documento: 107288139   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8814 - IG

Contratado(a)

MAX SHOWS LTDA ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.613.364/0001-11

Data da Assinatura

19/07/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8814 - IGProcesso sei: 6025.2024/0019098-4OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Piseiro da Djavu - Piseiro da Djavu - Circuito de RuaPMSP/SMC e MAX SHOWS LTDA ME, CNPJ: 09.613.364/0001-11VALOR : R$ 66.000,00 ( sessenta e seis mil reais)Período: 20/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Data de Assinatura: 19/07/2024

Data de Publicação

23/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107228186

Documento: 107327376   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8857 - IG

Contratado(a)

AZM EVENTOS, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.543.026/0001-26

Data da Assinatura

19/07/2024

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8857 - IGProcesso sei: 6025.2024/0019516-1OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj Ivan - DJ Ivan - Circuito de RuaPMSP/SMC e AZM EVENTOS, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA , CNPJ: 42.543.026/0001-26VALOR R$ 20.000,00 ( vinte mil reais) Período: 20/07/2024 a 21/07/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. Data de Assinatura: 19/07/2024

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107261523

Documento: 107298924   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8721 - IG

Contratado(a)

J. Q. DE ARAÚJO - PRODUÇÕES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.982.912/0001-71

Data da Assinatura

18/07/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8721 - IGProcesso sei: 6025.2024/0018558-1OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Maciel Melo - Maciel Melo - CircuitoPMSP/SMC e J. Q. DE ARAÚJO - PRODUÇÕES, CNPJ: 18.982.912/0001-71VALOR : R$ 67.700,00 ( sessenta e sete mil e setecentos reais)Período: 25/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Data de Assinatura: 18/07/2024

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107023211

Documento: 107325447   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8854 - IG

Contratado(a)

MAURICIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA PRODUÇOES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

39.617.670/0001-97

Data da Assinatura

19/07/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8854 - IGProcesso sei: 6025.2024/0019480-7OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Luciana Souza Cruz - Luciana Souza Cruz - Circuito de RuaPMSP/SMC e MAURICIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA PRODUÇOES, CNPJ: 39.617.670/0001-97VALOR R$ 20.000,00 ( vinte mil reais) Período: 21/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Data de Assinatura: 19/07/2024

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107261303

Documento: 107322633   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8889 - IG

Contratado(a)

FURUNFUNFUM PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. M.E.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.734.199/0001-47

Data da Assinatura

19/07/2024

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8889 - IGProcesso sei: 6025.2024/0019727-0OBJETO: Espetáculo teatral - Furunfunfum - O Macaco Simão - CircuitoPMSP/SMC e FURUNFUNFUM PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. M.E., CNPJ: 18.734.199/0001-47VALOR R$ 11.000,00 ( onze mil reais) Período: 21/07/2024 a 27/07/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. Data de Assinatura: 19/07/2024

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107235179

Documento: 107299807   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8709 - IG

Contratado(a)

A C DA S CARVALHO LINS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.982.778/0001-02

Data da Assinatura

17/07/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8709 - IGProcesso sei: 6025.2024/0018503-4OBJETO: Espetáculo Musical / Show - ANTONIO CARDOSO - - Antonio Cardoso - CircuitoPMSP/SMC e A C DA S CARVALHO LINS, CNPJ: 04.982.778/0001-02VALOR : R$ 21.800,00 ( vinte e um mil e oitocentos reais)Período: 21/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Data de Assinatura: 17/07/2024

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106781563

Documento: 107336639   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8868 - IG

Contratado(a)

48.918.597 BARBARA LIMA DE CARVALHO SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.918.597/0001-84

Data da Assinatura

19/07/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8868 - IGProcesso sei: 6025.2024/0019605-2OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ponto Prod - Ponto Convida - Circuito de RuaPMSP/SMC e 48.918.597 BARBARA LIMA DE CARVALHO SILVA, CNPJ: 48.918.597/0001-84VALOR R$ 7.400,00 ( sete mil e quatrocentos reais) Período: 21/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Data de Assinatura: 19/07/2024

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107093855

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Documento: 107280313   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº. 6027.2024/0007593-0Interessado: NÚCLEO ENGENHARIA CONSULTIVA S.A Assunto: Contrato nº. 036/SVMA/2024. Dilação de prazo. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, CONCEDO dilação do prazo à contratada NÚCLEO ENGENHARIA CONSULTIVA S.A., CNPJ nº. 38.894.804/0001-54, para a entrega de material objeto do Contrato nº. 036/SVMA/2024, acrescendo 45 (quarenta e cinco) dias à sua execução, já incluído prazo para a análise do material por SVMA. RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENASecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Rodrigo Pimentel Pinto RavenaSecretário(a)Em 22/07/2024, às 19:12.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107260455

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107279109   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6027.2019/0004241-3Interessado: SVMA/CAF/DIMAssunto: Contratação de serviços de postagem e correspondências em geral. Contratação de serviços de postagem e correspondências em geral DESPACHO I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente; com fundamento nos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, e da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO a prorrogação do Contrato nº 9912465999/2019, celebrado com EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (EBCT), CNPJ nº 34.028.316/0001-03, cujo escopo é a prestação de serviços postagem e correspondências em geral, com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, por 12 (doze) meses, pelo valor anual reajustado estimado de R$ 110.541,59 (cento e dez mil quinhentos e quarenta e um reais e cinquenta e nove centavos); II - AUTORIZO ainda a subtituição do fiscal do contrato, função que anteriormente era exercida pelo servidor RAFAEL DE CAMPOS ASSENCIO - RF. 837.962-9 e passará a ser exercida pelo servidor ESMERALDO DOS SANTOS FILHO - RF.: 850.350-8; RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENASecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Rodrigo Pimentel Pinto RavenaSecretário(a)Em 22/07/2024, às 18:13.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107257735

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107281088   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº. 6027.2024/0005418-6Interessado: NÚCLEO ENGENHARIA CONSULTIVA S.A Assunto: Contrato nº. 044/SVMA/2024. Dilação de prazo. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, CONCEDO dilação do prazo à contratada NÚCLEO ENGENHARIA CONSULTIVA S.A., CNPJ nº. 38.894.804/0001-54, para a entrega de material objeto do Contrato nº. 044/SVMA/2024, acrescendo 45 (quarenta e cinco) dias à sua execução, já incluído prazo para a análise do material por SVMA. RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENASecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Rodrigo Pimentel Pinto RavenaSecretário(a)Em 22/07/2024, às 19:12.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107260278

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107314616   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6027.2024/0018217-6 DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas, à vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no art. 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a CONTRATAÇÃO DIRETA, por ser inexigível o procedimento licitatório, da pessoa jurídica de direito privado, FUNDAÇÃO BIENAL DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ nº 60.991.585/0001-80, para locação de espaço definido como "Lounge Bienal", pelo prazo de 6 (seis) dias, para a realização do evento institucional "3º Congresso Brasileiro de Trilhas de Longo Curso", a ser realizado entre os dias 12 a 17 de novembro de 2024, conforme proposta encartada no SEI 106756113, no valor total de R$ 107.376,86 (cento e sete mil, trezentos e setenta e seis reais e oitenta e seis centavos), sendo R$ 82.597,59 (oitenta e dois mil quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta e nove centavos) a ser pago a título oneroso do espaço em parcela única e R$ 24.779,27 (vinte e quatro mil, setecentos e setenta e nove reais e vinte e sete centavos) de 30% (trinta por cento) a título de caução, conforme descrito no TR sob o doc. SEI 106765826; II. A presente contratação fica condicionada à verificação, pela área técnica responsável, da apresentação de todos os documentos jurídico-fiscais das empresas elencados na Instrução nº. 02/2019, aprovada pela Resolução nº. 12/2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo; III. Satisfeito o item II acima, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da pessoa jurídica acima mencionada, no valor total do ajuste, onerando a dotação orçamentária nº. 94.10.18.541.3005.7.127.44903900.08.1.759.0081.1, assim como foi juntada Nota de Reserva nº 58.215 (17/07/2024), sob SEI 106999599; São Paulo, 23 de julho de 2024. TAMIRES CARLA DE OLIVEIRAChefe de Gabinete e Secretária Municipal do Verde e do Meio Ambiente em substituição Tamires Carla de OliveiraChefe de GabineteEm 23/07/2024, às 13:50.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107069843

Data de Publicação

24/07/2024

Unidade de Pesquisa Mercadológica

Documento: 107334278   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90013/SVMA/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição Estufa Laboratório - Estufa de Secagem

Objeto da licitação

Aquisição de Estufa Laboratório - Estufa de Secagem com Circulação Forçada de Ar,220V e potência mínima de 750W, aquecimento entre5°C e 70°C e precisão termostática ≤ 0,5°C

Processo

6027.2024/0004624-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

DESPACHO DE APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, APROVO, nos termos da Portaria 43 de 16/06/2023 Inciso I , o Aviso de Dispensa Eletrônica 90013/SVMA/2024, para aquisição de Estufa Laboratório - Estufa de Secagem com Circulação Forçada de Ar, 220V e potência mínima de 750W, aquecimento entre 5°C e 70°C e precisão termostática ≤ 0,5°C, sob SEI 107179257. II - AUTORIZO a continuidade dos trâmites administrativos inerentes ao presente processo licitatório. III - À SVMA/DLC, para conhecimento e providências subsequentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

107332510

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 107296622   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

007/SVMA/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Obras e serviços

Objeto da licitação

OBJETO: Contratação de obras, serviços e projeto para instalação de grama sintética e execução de drenagem nos campos dos Parques Raposo Tavares, localizado na zona oeste e Vila Rodeio na zona leste de São Paulo, que busca soluções arquitetônicas, estruturais, infraestruturais, paisagísticas, técnicas, topográficas e urbanísticas conforme projeto básico, planilha orçamentária e demais documentos disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).

Processo

6027.2024/0007094-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

23/07/2024

Hora do edital

12:20

Data da proposta

27/08/2024

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

27/08/2024

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e divulgada no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ a SESSÃO DE ABERTURA DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/SVMA/2024 marcada para o dia 27 de agosto de 2024, às 10:00 horas.DOCUMENTAÇÃOOs documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, www.comprasnet.gov.br, até a data de abertura, conforme especificado no edital.RETIRADA DO EDITALO edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ ou www.comprasnet.gov.br, ou por meio de agendamento via svmalicitacao@prefeitura.sp.gov.br na Divisão de Licitações e Contratos - DLC da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, na Rua do Paraíso, 387 - 9º andar - Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04103-000, mediante a entrega de 01 (um) pen-drive.

Arquivo (Número do documento SEI)

107286667

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Alcides Fagotti Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Publicação

Documento: 107332394   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

6029.2024/0008321-7

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Serviços de Comunicação de Dados

Objeto da licitação

Serviços de Comunicação de Dados SD-WAN.

Processo

6029.2024/0008321-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

Do Processo: 6029.2024/0008321-7 - INTERESSADO: SMSU/Coordenadoria de Administração e Finanças e PRODAM - ASSUNTO: Contratação de prestação de serviços de Comunicação de Dados SD-WAN - D E S P A C H O - I - À vista dos elementos contidos no presente, as informações constantes nos documentos 103953887, 104591655, 103954008, 103954021, 103954031 e com fundamento no inciso IX do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações pertinentes, e em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, sob doc. (107316495), AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação direta da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM/SP S/A, inscrita no CNPJ sob nº 43.076.702/0001-61, pelo valor global total estimativo de R$ 1.955.549,72 (um milhão, novecentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos) para o período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do respectivo instrumento, para a contratação de prestação de serviços de Comunicação de Dados SD-WAN, para o suporte dos negócios da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU, conforme proposta PC-SSMSU 240229-27 - versão 1.0 e cronograma físico-financeiro, (104591655). - II - Emita-se Nota de Empenho em favor da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A., inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, no valor total estimado de estimado de R$ 1.955.549,72 (um milhão, novecentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), sendo que neste exercício o valor de R$ 816.832,00 (oitocentos e dezesseis mil oitocentos e trinta e dois reais), onerará a dotação orçamentária nº 38.10.06.126.3024.2.171.33904000.00.1.500.9001, consoante Nota de Reserva 59.113/2024 (doc. 107291934), observando o princípio da anualidade, bem como o empenhamento para o exercício subsequente, desde que haja disponibilidade orçamentária para tanto. - III - Ainda, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, DESIGNO os servidores ESPEDITO MARQUES DE SOUZA - RF: 625.084-0, para atuar como gestor, VLADEMIR PAULINO DA SILVA - RF: 733.687-0, como fiscal, MARCOS SEZA DA SILVA - RF: 683.424.8, como 1º suplente e HENRIQUE SOUZA OLAH, como 2º suplente, para acompanharem e fiscalizarem a execução do objeto contratual.

Arquivo (Número do documento SEI)

107330272

Documento: 107334766   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Designação Gestor / Fiscal

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - Assunto: Designação Gestor/Fiscal. - DESPACHO - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos para atuarem na fiscalização e acompanhamento do Termo de Contrato nº 007/SMSU/2024, celebrado com a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, CNPJ nº 05.340.639/0001-30, que tem por objeto a prestação de serviços de gerenciamento e abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de Cartão de Pagamento Magnético ou microprocessado para Secretaria Municipal de Segurança Urbana / COMDEC. - Joel Malta de Sá, RF 575.158.6 - Gestor - Tânia Cristina Costa Vieira, RF. 853.449-7 , fiscal titular - Renata Kublihlsy da Costa, RF. 848.839-8, fiscal suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107300522

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107334446   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Designação Gestor / Fiscal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - ASSUNTO: Designação Gestor / Fiscal - DESPACHO - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos para atuarem na fiscalização e acompanhamento do Termo de Contrato nº nº 008/SMSU/2020, celebrado com a Empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.558.157/0001-62, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviço móvel pessoal - SMP, com o fornecimento de 47 (quarenta e sete) SIM CARD?S (CHIP?s) em regime de comodato, para operação de transmissão de dados, de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, destinados a Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU) a serem utilizados em Tabletes da COMDEC. - Joel Malta de Sá - RF 575.158.6 - Gestor do contrato;- Tânia Cristina Costa Vieira, RF. 853.449-7 - Fiscal Titular;- Renata Kublihlsy da Costa, RF. 848.839-8 - 1º Suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107302535

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107333609   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Designação Gestor / Fiscal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - ASSUNTO: Designação Gestor / Fiscal - DESPACHO - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos para atuarem na fiscalização e acompanhamento do Termo de Contrato nº 012/SMSU/2023, celebrado com a Empresa CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículos terrestres; utilitários para o uso do efetivo da Defesa Civil. - Joel Malta de Sá - RF 575.158.6 - Gestor do contrato; - Tânia Cristina Costa Vieira, RF. 853.449-7 - Fiscal Titular; - Renata Kublihlsy da Costa, RF. 848.839-8 - 1º Suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107314130

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107323389   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do Prazo de Entrega

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação do Fiscal do Contrato e da Assessoria Juridica que acolho e adoto como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 038/SMSU/2024, à vista dos elementos de convicção presentes no Processo SEI nº 6029.2024/0006236-8, para o fornecimento 35 (trinta e cinco) Escudos balístico e 39 (trinta e nove) Capacetes Balístico para atender a Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas- SAE. conforme T.R (101608857) e anexo de empenho (101706855), DEFIRO o pedido de prorrogação do prazo de entrega dos itens, solicitado pela empresa Inbra-Tecnologia e Defesa Industria e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 26.836.227/0001-65, por 30 (trinta) dias, ou seja até 21 de Agosto de 2024.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107308568

Data de Publicação

24/07/2024

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Núcleo de Publicação

Documento: 107296599   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

despacho - Pedido de inscrição CENTS - Cooperpac.

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA SECRETÁRIA 6064.2024/0000926-3 I - À vista dos elementos que instruem os autos do Processo Administrativo 6064.2024/0000926-3 especialmente o parecer sob (doc. 106993142), emitido Grupo Gestor instituído no âmbito desta Pasta conforme Portaria SMDET nº 20/2023 - de 14 de junho de 2023. DEFIRO o pedido de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), formulado pela COOPERPAC - COOPERATIVA DE TRABALHO E COLETA DO PARQUE COCAIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.491.377/0001-44, com fundamento no artigo 5º do Decreto Municipal 52.830, 1º de dezembro de 2011. II - Observa-se que a reinscrição da entidade no CENTS não a dispensa da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e contábil necessárias em celebração de ajustes, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto Municipal 52.830/2011. III - PUBLIQUE-SE. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES IV - Na sequência, remetam-se os autos à unidade SMDET/CENTS para a efetivação do cadastro pela responsável pelo Grupo Gestor do CENTS e adoção das demais providências cabíveis. V - Por fim, retornar os autos ao Gabinete para fins de encerramento deste processo eletrônico.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107001155

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107285051   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

despacho - Concessão de reajuste - Serviços de atendimento nos Cates.

Síntese (Texto do Despacho)

6064.2019/0001224-9 I - No exercício da competência que me foi confiada pela Lei Municipal n. 13.164/2001, e à vista dos elementos de convicção contidos no presente, em especial, as manifestações do Gestor do Contrato e da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira, as quais acolho, com fundamento na Cláusula Quinta do Contrato n. 003/2021/SMDET, celebrado com a Empresa BK CONSULTORIA E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ n. 03.022.122/0001-77, cujo objeto é a prestação de serviços de atendimento nos Centros de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo - Cate, com efetiva cobertura dos 25 postos de atendimento fixos, 04 postos de atendimento móveis e a realização de atendimentos externos denominados Cates itinerantes, mediante atendimentos presenciais ao público, e que compreenda serviços de recepção, orientação, gestão, operação e suporte técnico-administrativo, AUTORIZO a CONCESSÃO DE REAJUSTE DEFINITIVO no percentual de 2,77% (Índice de Preço ao Consumidor - IPC-FIPE), que altera o valor mensal de R$ 1.552.425,09 para R$ 1.594.993,73, bem como o valor VPA unitário passa de R$ 11,67 para R$ 11,99, conforme Planilha de Reajuste sob doc. 107161205. Em decorrência, até o termino da vigência do contrato o valor global estimado passa de R$ 37.258.202,16 para R$ 37.769.025,84. II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da competente Nota de Empenho, a favor da empresa supracitada, no valor de R$ 327.778,43, onerando a dotação orçamentária n. 30.10.11.334.3019.4430.33903900.00 do presente exercício financeiro, e, à luz do princípio da anualidade financeira, o restante das despesas deverá onerar dotação própria do exercício vindouro, observando, naquilo que couber, as disposições das Leis Complementares n. 101/2000 e n. 131/2009. III - PUBLIQUE-SE. IV - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: a) Ao Departamento de Administração e Finanças para as providências orçamentárias, lavratura do Termo de Apostilamento e demais providências. b) Publicação do extrato do apostilamento na imprensa oficial no prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal n. 8.666/1993 e no artigo n. 26 da Lei Municipal n. 13.278/2002. c) Por fim, ao Gestor do Contrato para o que couber.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107211908

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107282857   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2024/0001049-6

Objeto

Capacitação Profissional em Noções Assistenciais de Cuidados a Pessoa Idosa.

Descrição detalhada do objeto

Projeto denominado Formação Social e Profissional de Iniciação em Noções Assistenciais de Cuidados a Pessoa Idosa - Valorizando a Vida na Melhor Idade - 2ª Edição/2024, que, em suma tem por objetivo geral dar continuidade as ações de capacitação profissional em Iniciação em Noções Assistenciais de Cuidados a Pessoa Idosa junto a 150 adolescentes, jovens e adultos, com idades entre 16 e 59 anos em situação de vulnerabilidade e risco social com o objetivo de qualificar os participantes para fornecer um cuidado seguro, eficaz e compassivo aos idosos, promovendo sua qualidade de vida e bem-estar geral, pelo período de 6 meses, no valor de R$ 179.985,70, conforme o Plano de Trabalho aprovado doc.106295559.

Conteúdo do despacho

6010.2024/0001049-6 I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial, o parecer técnico 106293060 e o parecer jurídico 106840029, na forma dos artigos 29 e 32, § 4º, da Lei Federal 13.019/2014 e artigo 4º, inciso III, do Decreto Municipal 57.575/2016, AUTORIZO a celebração de parceria com a organização da sociedade civil Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Holístico - Vista, CNPJ 08.987.830/0001-66, por meio de termo de fomento, tendo como objeto a realização do projeto denominado "Formação Social e Profissional de Iniciação em Noções Assistenciais de Cuidados a Pessoa Idosa - Valorizando a Vida na Melhor Idade - 2ª Edição/2024", que, em suma tem por objetivo geral "dar continuidade as ações de capacitação profissional em Iniciação em Noções Assistenciais de Cuidados a Pessoa Idosa junto a 150 adolescentes, jovens e adultos, com idades entre 16 e 59 anos em situação de vulnerabilidade e risco social com o objetivo de qualificar os participantes para fornecer um cuidado seguro, eficaz e compassivo aos idosos, promovendo sua qualidade de vida e bem-estar geral", pelo período de 6 (seis) meses, no valor de R$ 179.985,70 (cento e setenta e nove mil novecentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos), conforme o Plano de Trabalho aprovado sob doc. 106295559. II - Outrossim, AUTORIZO o empenhamento em favor da referida entidade, com consequente emissão da respectiva Nota de Empenho a onerar a dotação orçamentária 30.10.11.333.3019.4.432.3.3.50.39.00.00.1.501.7039.1. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho. III - DESIGNO como gestora da parceria a servidora Maria Valéria Bonin, RF 918.357-4. IV - APROVO a minuta do termo de fomento de doc. 106469872, devendo constar como seu anexo único o Plano de Trabalho de doc. 106295559. V - AUTORIZO a publicação do extrato de justificativa de doc. 107237977, na forma do artigo 32, § 1º, da Lei Federal 13.019/2014. VI - Publique-se e, em seguida, remetam-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças, para as devidas providências. Após, à CT para prosseguimento. Extrato de Justificativa I - Em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 32 da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto Municipal 57.575, de 29 de dezembro de 2016, APRESENTO a justificativa da dispensa de chamamento público para a formalização da parceria a ser celebrada com a organização da sociedade civil Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Holístico - Vista, CNPJ 08.987.830/0001-66, por meio de termo de fomento, com fulcro no art. 29 da Lei Federal 13.019/2014, e no parágrafo único do art. 30 do Decreto Municipal 57.575/2016, tendo como objeto a realização do projeto denominado "Formação Social e Profissional de Iniciação em Noções Assistenciais de Cuidados a Pessoa Idosa - Valorizando a Vida na Melhor Idade - 2ª Edição/2024", que, em suma tem por objetivo geral "dar continuidade as ações de capacitação profissional em Iniciação em Noções Assistenciais de Cuidados a Pessoa Idosa junto a 150 adolescentes, jovens e adultos, com idades entre 16 e 59 anos em situação de vulnerabilidade e risco social com o objetivo de qualificar os participantes para fornecer um cuidado seguro, eficaz e compassivo aos idosos, promovendo sua qualidade de vida e bem-estar geral", pelo período de 6 (seis) meses, no valor de R$ 179.985,70 (cento e setenta e nove mil novecentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos), conforme o Plano de Trabalho aprovado sob doc. 106295559. II - Na forma do artigo 32, § 2º, da Lei 13.019/2014 e do Decreto 57.575/2016, admite-se a impugnação à justificativa no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação deste extrato, a ser apresentada por via eletrônica, em formato digital, devidamente assinada, ao endereço eletrônico comunicacaosmdet@prefeitura.sp.gov.br, até às 23h59min do dia final do prazo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107236711

Anexo II (Número do Documento SEI)

107237977

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 107331122   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

001/2024

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Pagamento de concessionária

Objeto da licitação

Pagamento,Captação, tratamento e distribuição de água e Gestão de redes de esgoto

Processo

6065.2024/0000446-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

I - Considerando os elementos que constam neste Processo SEI nº 6065.2024/0000446-1, e no exercício da minha competência legal, AUTORIZO, com fundamento no "caput", do artigo 74, inciso I da Lei Federal nº. 14133/2021, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, a Concessionária CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 43.776.517/0001-80, para prestação de serviços de Captação, tratamento e distribuição de água e Gestão de redes de esgoto,bem como, pagamento das taxas junto a concessionária, para o Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), situado na Avenida Santos Dumont 1318, Santana CEP: 02012010. decorrente do Termo de Transferência de Administração de Imóvel, Processo 6065.2022.0000130-2 SEGES/CGPATRI Nº 097306588, no valor estimado de R$ 1036,10 (um mil trinta e seis reais e dez centavos) bem como a emissão de Notas de Empenho que vierem a ocorrer durante o exercício de 2024, dotação orçamentária: 36.10.14.122.3024.2100.33903900.00.1.500.9001.0 II- Para atendimento das despesas há a Nota de Reserva nº 59.324/2024, no valor de R$ 1.036,10 (Um Mil e Trinta e Seis Reais e Dez Centavos), onerando a Dotação Orçamentária nº 36.10.14.122.3024.2100.33903900.00.1.500.9001.0 III - PUBLIQUE-SE IV - A seguir à Coordenadoria de Administração de Finanças CAF para, nos termos da competência prevista na Lei Municipal n° 14.659/2007 e no Decreto Municipal nº 58.031/2017, adotar as devidas providências. São Paulo, ___ de julho de 2024. Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CG

Arquivo (Número do documento SEI)

107279775

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234 / 8269

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Documento: 107329983   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

0

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de materiais

Objeto da licitação

Contratação de empesa especializada visando a disponibilização de assinatura do estúdio virtual StreamYard - Plano Básico - CGM.

Processo

6067.2024/0014721-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6067.2024/0014721-2, em especial da manifestação de CGM/CAF/DLIC, que acolho, e nos termos da competência delegada prevista no art. 1º, inciso VII da Portaria nº 131/CGM-G/2021, delegada a mim conforme previsão do art. 2º, §3º, do Decreto Municipal nº 62.100,2022, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 90.027/CGM/2024 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado OP TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.525.466/0001-08, para disponibilização de 01 (uma) assinatura do estúdio virtual StreamYard - Plano Básico, pelo período de 12 meses para uso da Controladoria Geral do Município, com o valor unitário e total de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) em parcela única. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 48.788/2024. III. DESIGNO a servidora Liliane Raquel Rossi, RF nº 850.830.5, como fiscal do ajuste e o servidor Thiago Henrique Pereira, RF nº 732.629.5, como seu substituto nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

Arquivo (Número do documento SEI)

107242358

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Sonia Francine Gaspar Marmo

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Centro de Atividade de Publicação

Documento: 107235768   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHCAssunto : Inclusão de fiscal - Contrato nº 008/SMDHC/2023 D E S P A C H O I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n. 107099250 , observado o disposto no Decreto Municipal n. 62.100/22. que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a inclusão dos servidores designados para fiscalizar a execução do Termo de Contrato n. 008/SMDHC/2023, firmado entre esta Pasta e a empresa GRANTERRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.019.669/0001-74, conforme segue: FISCAL TITULAR:- Gilmar José dos Santos - RF: 858.486-9. FISCAIS SUPLENTES:- Lylian Concellos - RF: 778.857-6;- Leandro Pimenidis Amorim - RF: 854.438-7;- Luciano Tadeu da Silva Pinto - RF: 933.141-7;- Miriam Moreira Gaspar - RF: 912.313-0;- Natalia Vieira Vissoto - RF: 823.113-3;- Luciano Tadeu da Silva Pinto - RF: 933.141-7. II. PUBLIQUE-SE. III. E, por fim, à SMDHC/CAF/DA/DAA para as devidas providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107160245

Data de Publicação

23/07/2024

Documento: 107236658   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC Assunto : Inclusão de fiscal - Contrato nº 016/SMDHC/2021 D E S P A C H O I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n.107121686 , observado o disposto no Decreto Municipal n. 62.100/22. que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a inclusão dos servidores designados para fiscalizar a execução do Termo de Contrato n. 016/SMDHC/2021, firmado entre esta Pasta e a empresa LOGISTICS SOLUTIONS BRASIL COMÉRCIO IMP. E EXP. E SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 17.607.064/0001-58, conforme segue: FISCAL TITULAR:- Gilmar José dos Santos - RF: 858.486-9. FISCAIS SUPLENTES:- Lylian Concellos - RF: 778.857-6;- Leandro Pimenidis Amorim - RF: 854.438-7;- Natalia Vieira Vissoto - RF: 823.113-3;- Luciano Tadeu da Silva Pinto - RF: 933.141-7. II. PUBLIQUE-SE. III. E, por fim, à SMDHC/CAF/DA/DAA para as devidas providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107162177

Data de Publicação

23/07/2024

Documento: 107234822   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

INT: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHCASS: Aditamento contratual - Contrato nº 225/SMDHC/2021 DESPACHO 1. À vista dos elementos contidos no presente, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta sob documento SEI n.º106967316 com fundamento no inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com base na pela delegação a mim conferida pela Portaria nº 007/SMDHC/2023, o aditamento do Contrato nº 225/SMDHC/2021, celebrado com a empresa TIM S/A, CNPJ sob o nº 02.421.421/0001- 11, cujo objeto trata da Contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC (fixo-fixo e fixo-móvel) e de Serviço Móvel Pessoal - SMP (Móvel-Móvel, Móvel-Fixo e dados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) a ser executado de forma contínua, para fazer constar a prorrogação por mais 30 (trinta) meses, compreendendo o período de 01/08/2024 à 01/02/2027, pelo valor total estimado de R$ 927.260,40 (novecentos e vinte e sete mil, duzentos e sessenta reais e quarenta centavos).2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.243.3013.2.157.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, observado o princípio da anualidade. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.3. AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta aprovada por AJ.4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107159316

Data de Publicação

23/07/2024

Documento: 107232517   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC Assunto: Registro de Preços para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coffee Break, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/SMDHC/2023 (LOTE 1 - item 1 e item 2)- Processo nº 6074.2024/0003669-9 D E S P A C H O I - Em atendimento ao memorando Assessoria Técnica - Eventos sob doc SEI 106983598 , com vistas da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI n. 107152895) e, com fundamento no disposto na Lei Federal n. 14.133/21, e do Decreto Municipal n. 62.100/2022, AUTORIZO a contratação da empresa AMBP PROMOCOES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.472.572/0001-85 ; detentora da Ata de Registro de Preços n 008/SMDHC/2023, para o fornecimento de 120 unidades de Coffee Break Tipo I, pelo valor unitário de R$ 31,50 (trinta e um reais e cinquenta centavos) e valor total estimado de R$ 3.780,00 (três mil setecentos e oitenta reais), para atender os participantes da comemoração do "5º Café com psicólogas SUAS". que ocorrerá no dia 27 de agosto de 2024 - na Igreja Metodista- Av. Santos Dumont,33- Bom Retiro. realizado pela SMDHC/GAB/AEV Assessoria Técnica de Eventos desta Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania. II - Outrossim, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor respectivo em favor da empresa contratada , a qual onerará a dotação orçamentária n. 34.10.14.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 consoante a reserva constante dos autos. Outrossim, AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados. III - DESIGNO o servidor Fausto Peixoto Shiraiwa , RF: 843.384.4/6 como Fiscal Titular e a servidora Aretha Larangeira de Araújo e Alcantara RF 809936-7 como Fiscal Suplente para o acompanhamento e fiscalização do ajuste, nos termos do Decreto nº 62.100/2022. IV - PUBLIQUE-SE. Após à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107149441

Data de Publicação

23/07/2024

Documento: 107238895   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC Assunto : Alteração de fiscal de contrato nº 266/SMDHC/2022. D E S P A C H O I. Observado o disposto no Art. 121, do Decreto Municipal n. 62.100/2022 que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do Termo de Contrato n.266/SMDHC/2022, firmado entre esta Pasta e a empresa GENTE SEGURADORA S.A., inscrita no CNPJ sob nº 90.180.605/0001-02 , fazendo constar: Teófilo Gustavo de Brito Lins - RF: 941.235-2, como Fiscal Titular e Maria Joseane Santana Sobral Santos - RF: 892.775-8 , como Fiscal Suplente, para fiscalização da execução do Termo de Contrato para os veículos da Coordenação de Promoção da Igual Racial - CPIR. Mantendo se inalteradas os demais fiscais designados no desse objeto. II. PUBLIQUE-SE. III. E, por fim, à SMDHC/CAF/DA/DAA para as devidas providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107157683

Data de Publicação

23/07/2024

Documento: 107237296   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Interessados: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.Assunto:Contrato de Locação nº 08/SPFB/2012 - Locação de imóvel destinado a instalação do Conselho Tutelar Freguesia do Ó. Contratação de Seguro Contra Incêndio. D E S P A C H O I - À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente o parecer exarado pela Assessoria Jurídica de doc. SEI nº 107092705 , que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com amparo na competência a mim atribuída pela Portaria n. 07/SMDHC/2023, o reembolso aos locadores: LUIZ ANTONIO SIQUEIRA, portador da Cédula de Identidade - RG 2.702.702-8, inscrito no CPF nº 033.878.958-87, e MARIA EDITE FERREIRA SIQUEIRA, portadora do Registro Nacional de Estrangeiro RNE W.207.643-N, inscrita no CPF nº 186.692.098-70, Contrato de Locação nº 08/SPFB/2012, face à despesa com o pagamento do Prêmio de Seguro contra incêndio do imóvel destinadopara uso do Conselho Tutelar da Freguesia do Ó, com vigência das 24:00h do dia 12/07/2024 às 24:00h do dia 12/07/2025, realizado perante a PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ/MF sob n. 61.198.164/0001-60, no valor de R$ 681,76 (seiscentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos) II - Ato contínuo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho a favor da referida empresa no respectivo valor, devendo onerar a dotação orçamentária n. 34.10.14.243.3013.2.157.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 , AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados. III - PUBLIQUE-SE, e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107170444

Data de Publicação

23/07/2024

Documento: 107238231   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC ASSUNTO: Aditamento contratual - Contrato nº 245/SMDHC/2023DESPACHO1. À vista dos elementos contidos no presente, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta sob documento SEI nº 107010574 no Processo Administrativo nº 6074.2023/0007194-8, com fundamento artigo 57 inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com base na pela delegação a mim conferida pela Portaria nº 007/SMDHC/2023, o aditamento do Contrato nº 245/SMDHC/2023, celebrado com a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.114.027/0001-80, cujo objeto trata da Prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água, conforme especificações, requisitos e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital 009/2022-COBES que precedeu o ajuste, para fazer constar a prorrogação por mais 12 (doze) meses, contemplando o período de 26/08/2024 a 26/08/2025, pelo valor total R$ 39.936,00 (trinta e nove mil novecentos e trinta e seis reais).2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.243.3013.2.157.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, observado o princípio da anualidade. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.3. AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta aprovada por AJ.4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107173384

Data de Publicação

23/07/2024

Documento: 107147713   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2021/0004241-3

Número do Contrato

TFM/092/2024/SMDHC/FUMCAD

Objeto do Contrato

Projeto: CRIAR - Centro de Referência e Inovação Ana Rosa Ano 2, cujo escopo é "Desenvolver nos adolescentes as competências necessárias para a vida em sociedade e no mercado de trabalho em um mundo em constante transformação. Combinar empatia, criatividade e racionalidade para encontrar soluções para os problemas do cotidiano e desafios profissionais".

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BARÃO DE SOUZA QUEIROZ DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E A JUVENTUDE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.598.539/0001-16

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/12/2024

Data de Fim

01/12/2025

Prazo de Execução da Parceria
Principal

Fundamento Legal

Com base na Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 090 de 22 de setembro de 2023,

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

19/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

106979467

Documento: 107246590   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

238/SMDHC/2024

Contratado(a)

MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.495.124/0001-95

Data da Assinatura

16/07/2024

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa especializada para a prestação de Serviços de Impressão Corporativa, incluindo a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e suprimentos necessários, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Direito Humanos e Cidadania - SMDHC

Data de Publicação

23/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107244877

Documento: 107154387   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2017/0000708-4

Objeto

Implementação e consecução do Projeto "Apoio integral para crianças, adolescentes e jovens com câncer transplantados de fígado e rins"

Descrição detalhada do objeto

Implementação e consecução do Projeto "Apoio integral para crianças, adolescentes e jovens com câncer transplantados de fígado e rins"

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC. ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 010 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/001/2018/SMDHC/CPCA. D E S P A C H O 01. À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente o parecer exarado pela Coordenação de Políticas para Criança e Adolescente (107014477) e pela Assessoria Jurídica desta Pasta (107050815), que acolho, AUTORIZO o Aditamento nº 010 ao TERMO DE COLABORAÇÃO nº TCL/001/2018/SMDHC/CPCA, firmado com a OSC ASSOCIAÇÃO PRÓ-HOPE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER, inscrita no CNPJ sob o nº 02.072.483/0001-65, objetivando a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA PARCERIA por mais 12 (doze) meses, a partir de 26 de julho de 2024, pelo valor de R$ 1.167.461,76 (um milhão, cento e sessenta e sete mil quatrocentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos), conforme Plano de Trabalho sob doc. 104902400, ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas. 02. EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 34.10.08.243.3013.4.328.3.3.50.39.00-00. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados. 03. PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para as devidas providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107151427

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretário Municipal: Marcos Duque Gadelho

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 107330857   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RETIRRATIFICAÇÃO do Despacho 107130184, publicado em diário oficial no dia 22/07/2024.

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6068.2024/0006894-6Assunto: RETIRRATIFICAÇÃO do Despacho 107130184, publicado em diário oficial no dia 22/07/2024. Leia-se como segue, e não como constou: I - Considerando Despacho publicado em 19/07/2024 (doc. 106871701, SEI 6068.2024/0003733-1), bem como a manifestação de doc. 106842074, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 64/2024/SMUL.G, AUTORIZO o empenhamento no valor de R$ 26.980,82 (vinte e seis mil novecentos e oitenta reais e oitenta e dois centavos) para para cobertura de despesas de Taxa Condominial decorrente da locação, por esta Pasta, do Conjunto 184 do 18º andar (área de aproximadamente 320,87m²) e da Copa do 18º andar (área de aproximadamente 14,30m²), do Prédio Martinelli, inscrito no CNPJ sob o nº 53.823.159/0001-72, de propriedade da São Paulo Urbanismo, conforme tratativas no processo 6068.2024/0003733-1, no período de 22/07/2024 a 31/12/2024, onerando a dotação orçamentária nº 29.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.2.500.9001.1, consoante Nota de Reserva nº 53.530/2024 (doc 105980063), devendo no próximo exercício ser onerada dotação própria consignada, em observância ao princípio da anualidade orçamentária. II - PUBLIQUE-SE. III - Após, à CAF/DOF para providências.

Data de Publicação

24/07/2024

Arquivo (Número do Documento SEI)

107232321

Divisão de Licitações e Contratos

Documento: 107340378   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

12/2024/SMUL

Contratado(a)

SÃO PAULO URBANISMO - SPURBANISMO.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.336.288/0001-82

Data da Assinatura

23/07/2024

Prazo do Contrato

24 (vinte e quatro) meses

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

CONTRATO N° 12 / 2024 / SMUL PROCESSO SEI N° 6068.2024/0003214-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL CNPJ: 33.840.043/0001-34 CONTRATADA: SÃO PAULO URBANISMO - SPURBANISMO CNPJ: 43.336.288/0001-82 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados, conforme estabelecido no artigo 229 da Lei Municipal Nº 16.050/2024, alinhada ao Plano de Aplicação Anual de 2024 - FUNDURB, para executar Estudos Técnicos Complementares e Projetos de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo para a implantação do Veículo Leve sobre Trilhos, como parte do Plano de Requalificação Urbanística do Centro de São Paulo com Desenvolvimento Orientado ao Transporte Sustentável, conforme especificações contidas no Estudo Técnico Preliminar em doc. 100647434 e Termo de Referência em doc. 100647513. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.274.337,17 (oito milhões, duzentos e setenta e quatro mil trezentos e trinta e sete reais e dezessete centavos). DATA DA LAVRATURA: 23 / 07 /2024

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107337387

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Alexandre Modonezi de Andrade

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Coordenadoria Geral de Licitações

Documento: 107324684   |    Reabertura(NP)

Principal

Data do Edital

23/07/2024

Hora do Edital

08:00

Data da Proposta

05/07/2024

Hora da Proposta

11:00

Data de Abertura

07/08/2024

Hora de Abertura

11:00

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0004273-9INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUBASSUNTO: Pregão Eletrônico nº 016/SMSUB/COGEL/2024 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de acondicionamento, guarda física, cadastramento, indexação, classificação, preservação, pesquisa física com digitalização sob demanda de aplicação dos instrumentos de gestão documental na massa acumulada em documentos físicos, conforme a Lei n° 13.709/2018 - LGPD, as especificações, condições, quantidades, exigências e estimativas contidas no Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses. COMUNICADO DE REPUBLICAÇÃO DO EDITAL E REAGENDAMENTO DA SESSÃO PÚBLICA Com isto, a Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, vem tornar a público, para conhecimento dos interessados, a REPUBLICAÇÃO do Edital com o devido REAGENDAMENTO da data de abertura da sessão pública relativa ao Edital de Pregão Eletrônico nº 016/SMSUB/COGEL/2024, conforme segue: Data de abertura da sessão: 07/08/2024Horário de Brasília: 11:00 horasLocal: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/comprasObjeto: Pregão Eletrônico nº 016/SMSUB/COGEL/2024 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de acondicionamento, guarda física, cadastramento, indexação, classificação, preservação, pesquisa física com digitalização sob demanda de aplicação dos instrumentos de gestão documental na massa acumulada em documentos físicos, conforme a Lei n° 13.709/2018 - LGPD, as especificações, condições, quantidades, exigências e estimativas contidas no Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses. Diante do conteúdo que aprova o Regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais, da Resolução CD/ANPD Nº 18, de 16 de julho de 2024 (Doc. SEI n° 107260131), somado as análises das sugestões realizadas através de esclarecimentos e impugnações, o reagendamento da data de abertura do certame se dá em virtude da necessidade de adequações no Edital e no Termo de Referência. Dito isto, elucidamos que as declarações das vistorias técnicas realizadas, se mantêm válidas. O edital (107260330) e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ e também através do link: https://tinyurl.com/servicodigitalizacao. Consigna-se ainda que os pedidos de esclarecimentos e impugnações apresentados até o presente o momento perderam o objeto, razão pela qual considera-se prejudicados. Na mesma esteira, informamos que com a nova data, ficam reestabelecidos os prazos para apresentação de novos eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações. Cassya de Andrade TravassosPregoeiraPortaria 102/SMSUB/2023 CASSYA DE ANDRADE TRAVASSOSAssessor(a) IIEm 22/07/2024, às 18:53. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 107260359 e o código CRC DD7617D5.

Data de Publicação

24/07/2024

Arquivo (Número do Documento SEI)

107260359

Documento: 107337589   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90020/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

aparelhos sonômetros

Objeto da licitação

Prestação de serviços referentes a manutenção e calibração, se necessário, de 07 (sete) aparelhos sonômetros listados pelo número de série nos padrões acreditados, membros da Rede Brasileira de Calibração (RBC) ou pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

Processo

6012.2023/0026426-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO SEI N° 6012.2023/0026426-8DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 90020/2024INTERESSADO: Secretaria Municipal das SubprefeiturasASSUNTO: Prestação de serviços referentes a manutenção e calibração, se necessário, de 07 (sete) aparelhos sonômetros listados pelo número de série nos padrões acreditados, membros da Rede Brasileira de Calibração (RBC) ou pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de CADM (doc. SEI n° 094235849) bem como a dispensa de licitação realizada através do sistema Comprasgov do Governo Federal (doc. SEI n° 106167017) consoante ao disposto no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, e em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, declaro FRACASSADA o resultado da Dispensa Eletrônica 90020/2024 cujo objeto na prestação de serviços referentes a manutenção e calibração, se necessário, de 07 (sete) aparelhos sonômetros listados pelo número de série nos padrões acreditados, membros da Rede Brasileira de Calibração (RBC) ou pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), conforme Termo de Referência. II. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à SMSUB/CADM para providências que julgar necessárias. Rode Felipe BezerraChefe de GabineteSecretaria Municipal das Subprefeituras

Arquivo (Número do documento SEI)

107134620

Documento: 107339692   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

019/SMSUB/COGEL/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Sonômetros

Objeto da licitação

Contratação de Empresa para a locação de 50 Sonômetros (decibelímetros) para o Setor de Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio (PSIU) da Secretaria Municipal das Subprefeituras SMSUB.

Processo

6012.2024/0013541-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

08/08/2024

Hora do sessão

11:00

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO Nº 6012.2024/0013541-9INTERESSADO: Secretaria Municipal das SubprefeiturasASSUNTO: Contratação de Empresa para a locação de 50 Sonômetros (decibelímetros) para o Setor de Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio (PSIU) da Secretaria Municipal das Subprefeituras SMSUB. DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial o Parecer Jurídico exarado em doc. SEI nº 106116797 bem como a manifestação da Coordenadoria Geral de Licitações acostada aos autos (doc. SEI nº 107217134), e em face da competência que me foi delegada pela Portaria 14/SMSUB/2019 e, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a contratação de Empresa para a locação de 50 Sonômetros (decibelímetros) para o Setor de Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio (PSIU) da Secretaria Municipal das Subprefeituras SMSUB.conforme Termo de Referência em doc. SEI n° 107262338. II. Outrossim, APROVO a Minuta do Edital (107217085) encartada aos autos. III. APROVO o Estudo Técnico Preliminar constante em doc. SEI n° (107149643) e suas complementações, assim como a vedação de empresas reunidas em consórcio nos termos da justificativa em do SEI n° (107262338). IV. DESIGNO como Pregoeiro o servidor Fernando Sales Ribeiro - RF: 922.012-7 - Portaria nº 102/SMSUB/2023. V. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à COGEL, para prosseguimento. Rode BezerraChefe de Gabinete Secretaria Municipal das Subprefeituras PROCESSO: 6012.2024/0013541-9PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/SMSUB/COGEL/2024ASSUNTO: Contratação de Empresa para a locação de 50 Sonômetros (decibelímetros) para o Setor de Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio (PSIU) da Secretaria Municipal das Subprefeituras SMSUB. AVISO DE LICITAÇÃO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL, sediada na Rua Líbero Badaró, nº 504 - 23º andar - São Paulo/SP, realizará ABERTURA da PREGÃO ELETRÔNICO na forma ELETRÔNICA, pelo critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital. Data de abertura da sessão: 08/08/2024Horário de Brasília: 11:00 (onze) horasLocal: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/comprasObjeto: Contratação de Empresa para a locação de 50 Sonômetros (decibelímetros) para o Setor de Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio (PSIU) da Secretaria Municipal das Subprefeituras SMSUB. A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/sonometrospsiu Fernando Sales RibeiroPregoeiroPortaria 102/SMSUB/2023

Arquivo (Número do documento SEI)

107223782

Núcleo de Controle de Contratos

Documento: 107290579   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

103/SMSUB/COGEL/2020

Contratado(a)

CONSÓRCIO EGIS -ALPHAGEOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.153.487/0001-52

Data da Assinatura

17/06/2024

Prazo do Contrato

11

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

6º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 103/SMSUB/COGEL/2020, cujo objeto consiste na prestação de serviços técnicos profissionais especializados de engenharia consultiva para monitoramento, fiscalização e controle tecnológico de obras de execução de reparação de pavimentos flexíveis, de concreto e articulados danificados por obras de infraestrutura urbana realizadas pelas concessionárias no municipio de São Paulo, para prorrogação do prazo do contrato em 11(onze) meses e 22 (vinte e dois) dias, contados a partir de 18/06/2024, com previsão de encerramento em 08/06/2025.

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106179127

Subprefeitura do Campo Limpo

Unidade de Compras

Documento: 107273191   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

026

Contratado(a)

JB2R CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33617778000101

Data da Assinatura

19/07/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 026/SUB-CL/LC/2024PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6010.2024/0000990-0DISPENSA DE LICITAÇÃO SUB-CL/2024OBJETO: REQUALIFICAÇÃO DO PISO SITO À RUA PROFESSORA NINA STOCCO- JD. CATANDUVA - SÃO PAULO/SP.CONTRATANTE: SUBPREFEITURACAMPO LIMPOCONTRATADA: JB2R CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA EPP.PRAZO: 60 (sessenta) diasVALOR: R$ 98.648,83 (noventa e oito mil, seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta e três centavos).

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107272745

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Guaracy Fontes Monteiro Filho

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Casa Verde - (11) 2813-3250

Supervisão de Finanças

Documento: 107270138   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Emissão de Nota de Empenho - Aquisição de Papel A4

Síntese (Texto do Despacho)

1. À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, e com fundamento no artigo 3º da Lei Municipal 13.278/02, AUTORIZO, a utilização da Ata de Registro de Preços 003/SEGESCOBES/2023 (104360411), cuja detentora é a empresa Info-Sig Comércio de Suprimentos de Informática Ltda., sob CNPJ 23.442.506/0001-56, objetivando-se a aquisição de 120 resmas de papel sulfite A4, formato 297 x 210 mm, gramatura 75 g/m², com certificado ambiental, a esta Subprefeitura, em entrega ÚNICA no quantitativo constante da ARP Acionamento por Órgão Participante 104974324, no valor máximo estimado de R$ 2.640,00 (Dois Mil e Seiscentos e Quarenta Reais), onerando a dotação 44.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente. 2. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada, no valor de R$ 2.640,00 (Dois Mile Seiscentos e Quarenta Reais), onerando a dotação 44.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente. 3. A fiscalização e a responsabilidade pelo recebimento dos materiais adquiridos neste processo, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, serão de responsabilidade dos servidores: 3.1. TITULAR: Thais Regina Pereira de Almeida Mesquita - RF: 507.975-6.3.2. SUPLENTE: José Roberto Boccalão - Agente de Apoio - RF: 643.386-34. PUBLIQUE-SE. 5. A seguir, à Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho correspondente e demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107143055

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107269736   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Emissão de Nota de Empenho - Aquisição de copos

Síntese (Texto do Despacho)

1. À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, e com fundamento no artigo 3º da Lei Municipal 13.278/02, AUTORIZO, a utlização da Ata de Registro de Preços 009/SEGESCOBES/2022 (104622724), cuja detentora é a empresa Somar Representação e Comércio Ltda. EPP, sob CNPJ 11.281.914/0001-94, objetivando-se a aquisição de 15.000 (quinze mil) unidades de copos descartáveis de papel para água de 180 ml, biodegradáveis, com certificado ambiental, a esta Subprefeitura, em entrega ÚNICA no quantitativo constante da ARP Acionamento por Órgão Participante 104622757, no valor máximo estimado de R$ 5.250,00 (Cinco Mil e Duzentos e Cinquenta Reais),onerando a dotação 44.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente. 2. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada, no valor de R$ 5.250,00 (Cinco Mile Duzentos e Cinquenta Reais), onerando a dotação 44.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente. 3. A fiscalização e a responsabilidade pelo recebimento dos materiais adquiridos neste processo, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, serão de responsabilidade dos servidores: 3.1. TITULAR: Thais Regina Pereira de Almeida Mesquita - RF: 507.975-6. 3.2. SUPLENTE: José Roberto Boccalão - Agente de Apoio - RF: 643.386-34. PUBLIQUE-SE. 5. A seguir, à Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho correspondente e demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107153070

Data de Publicação

24/07/2024

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 107325268   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO PROCESSO SEI 6035.2024/0000534-0 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/SUB-CT/2024 OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS, ÁREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTO, ATRAVÉS 03(TRÊS) EQUIPES/MÊS PELO PERÍODO DE 12 MESES, PRORROGÁVEL CONFORME LEGISLAÇÃO, NA REGIÃO DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II DESTE EDITAL.Nos Termos de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br, referente ao Pregão Eletrônico nº 90005/SUB-CT/2024 - Processo Eletrônico nº 6035.2024/0000534-0, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 107320673

Anexo I (Número do Documento SEI)

107320673

Data de Publicação

24/07/2024

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeito: Sergio Rodrigues Gonelli

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Documento: 107116708   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N. 6037.2023/0003157- 0 ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/SUB-FB/2024 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO (TOTAL MENSAL GLOBAL) - LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - DECRETO MUNICIPAL 62.100/2022, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 62.436/2023 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, POR EMPRESA ESPECIALIZADA, NA SEDE DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA E UNIDADES EXTERNAS, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO, ATÉ 10 ANOS, NOS TERMOS DO ART. 107 DA LEI FEDERAL 14.133/2021 E DECRETO MUNICIPAL 62.100/2022, CONSTANTES NO ANEXO I DESTE EDITAL PARA ATENDIMENTO À DEMANDA DESTA SUBPREFEITURA. DESPACHO:I. À vista dos elementos constantes no presente, e consoante competência a mim conferida, pela Lei Municipal nº 13.399/02, HOMOLOGO E ADJUDICO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.399/02, regência básica da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Decreto Federal nº 10.024/2019; e, Lei Municipal nº 13.278/02, c.c. Decretos Municipais Nº 62.100/2022, nº. 56.475/2015 e nº 55.427/2014, Instrução Normativa de SEGES nº 67/2021, Portaria PGM nº 12/2023, Portaria de SEGES nº 06/2023 e da Portaria nº 103/SMG/2017 e das demais normas complementares aplicáveis, o certame licitatório relativo ao PREGÃO ELETRÔNICO N. 90011/SUB-FB/2024, critério de julgamento: menor preço (total mensal global), de acordo com a Termo de Referência em doc. nº 097380575, para a contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviços de Dedetização, Desinsetização, Desratização, Descupinização na Sede da Subprefeitura Freguesia/ Brasilândia e Unidades Externas, aproximadamente 4.240 m², por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, até 10 (dez) anos, nos termos do Art. 107 da Lei Federal n.° 14.133/2021 e Decreto Municipal n.° 62.100/2022, constantes no Anexo I do Edital. No mais, o Sr. Pregoeiro declara vencedora a empresa ORANGEBIO CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS E HIGIENIZAÇÕES LTDA, devidamente inscrita no CNPJ/MJ sob o n. 29.153.266/0001-56, uma vez ter ofertado a melhor proposta (doc. 106694910).II. Em cada local, os serviços/aplicação, de dedetização, desinsetização e desratização serão realizados, pela Contratada, Quadrimestralmente, perfazendo um total de 03 (três) aplicações anuais e a Descupinização, Anualmente.III. O valor total do ajuste importa em R$ 6.506,63 (seis mil e quinhentos e seis reais e sessenta e três centavos) a R$ 0,385/m², distribuídos da seguinte forma:Local 1 - SUB-FB/SEDE - 2.800 m² - Av. João Marcelino Branco, 93/95 - Freguesia do Ó - São Paulo/SP - CEP 02963-000- Dedetização, desinsetização e desratização - 03 (três) aplicações por ano, perfazendo o valor total de R$ 3.225,60 (três mil duzentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos) ao valor unitário de R$ 1.075,00 (um mil e setenta e cinco reais);- Descupinização - 01 (uma) aplicação anual - R$ 1.075,20 (um mil e setenta e cinco reais e vinte centavos). Local 2 - SUB-FB/Unidade de Limpeza e Áreas Verdes - 960 m² - Rua Eng. Edgard de Barros Júnior, 111 - Freguesia do Ó, São Paulo - SP, CEP 02910-015.- Dedetização, desinsetização e desratização - 03 (três) aplicações por ano, perfazendo o valor total de R$ 1.105,92 (um mil e cento e cinco reais e noventa e dois centavos), ao valor unitário de R$ 366,64 (trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos);- Descupinização - 01 (uma) aplicação anual - R$ 368,64 (trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos); Local 3 - SUB-FB/Unidade de Armazenamento - 296,09 m² - Rua Dr. Arthur Fajardo, 300 - Freguesia do Ó, São Paulo, SP, CEP 02963-000.- Dedetização, desinsetização e desratização - 03 (três) aplicações por ano perfazendo o valor total de R$ 341,07 (trezentos e quarenta e um reais e sete centavos), ao valor unitário de R$ 113,69 (cento e treze reais e sessenta e nove centavos);- Descupinização - 01 (uma) aplicação anual - R$ 113,69 (cento treze reais e sessenta e nove centavos); Local 4 - SUB-FB/Supervisão Técnica de Manutenção - 180 m² - Rua Dr. Arthur Fajardo, 300 - Freguesia do Ó, São Paulo, SP, CEP 02963-000.- Dedetização, desinsetização e desratização - 03 (três) aplicações por ano, perfazendo o valor total de R$ 207,39 (duzentos e sete reais e trinta e nove centavos), ao valor unitário de R$ 69,12 (sessenta e nove reais e doze centavos);- Descupinização - 01 (uma) aplicação anual - R$ 69,12 (sessenta e nove reais e doze centavos).IV. A presente despesa onerará a dotação orçamentária nº 43.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 31.834/2024 (101650884), emitida pela Supervisão de Finanças, respeitando-se, para tanto, o princípio da Anualidade.V. O início da Prestação dos Serviços, em cada local, será determinado pela Contratada, até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento, pela Contratada, de cada Ordem de Início a ser emitida pelo Gestor do contrato, com prévio aviso aos setores.VI. A Gestão contratual será exercida pelo servidor, Sr. Márcio da Cruz Araújo Filho - RF 726.763.1 e a Fiscalização, conforme segue: LOCAL 1 - SEDE - Sr. Paulo Cesar de Souza - RF 562.920-9; LOCAL 2 - Unidade de Limpeza Pública e Áreas Verdes o Sr. Antônio Rabelo de Assis - RF 588.285-1; LOCAL 3 - Unidade de Armazenamento o Sr. Cláudio Antunes Machado - RF 644.113-1 e LOCAL 4 - Supervisão Técnica de Manutenção o Sr. Cláudio José Vieira Rodrigues - RF 547.862-6; nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022.VII. AUTORIZO ainda, a emissão da Nota de Empenho em nome da empresa supracitada, ficando a mesma, desde já, convocada para a retirada da referida Nota.

Data de Publicação

22/07/2024

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Documento: 107273871   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

TERMO ADITIVO:Nº. 01/SUB-G/AJ/2024 - Ao Termo de Contrato de nº.011/SUB-G/AJ/2021

Contratado(a)

TIM S/A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.421.421/0001-11

Data da Assinatura

07/06/2024

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO: Prorrogação de Prazo Contratual sem aplicação de reajuste e cláusula resolutiva quanto ao encerramento amigável do contrato; PRAZO:30 meses (08/06/2024 a 07/12/2026)

Data de Publicação

24/07/24

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107273044

Documento: 107325785   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 23 de julho de 2024. PROCESSO SEI 6038.2024/0001710-8Assunto: CONCORRÊNCIA PRESENCIAL n° 90009/SUB-G/2024. Objeto: TROCA DE GRAMA SINTÉTICA E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NO CDC MARCILIO ALVES PRADO - RUA VICENZO RUFFO. DESPACHO AUTORIZATÓRIO 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02, em conformidade com Lei n° 14.133/21 e com base no parecer/controle prévio de legalidade da SUB-G/AJ (SEI n° 107322347), que adoto como razão de decidir, APROVO a minuta do Edital n° 90009/SUB-G/2024 (SEI n° 107308214), na modalidade Concorrência e AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, no tipo de Menor Preço, objetivando a contratação de empresa especializada para Troca de Grama Sintética e serviços complementares no CDC Marcilio Alves Prado - R Vicenzo Ruffo, conforme condições estabelecidas no edital. 2 - O valor total estimado para contratação é de R$ 1.499.973,44 (um milhão, quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária n° 68.00.68.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.501.7999.1, conforme Nota de Reserva n° 55.189/2024, emitida em 05/07/2024.3 - DESIGNO para Agente de Contratação indicada para a condução do certame a servidora Romana Souza de Oliveira Spigariol, RF 793.361.4, nomeada pela Portaria Interna nº 14/SUB-G/2024 (SEI 107308038), publicada no DOC de 16/04/2024, página 69, colunas 1 e 2, e designada conforme documento SEI 107307611. 4 - Após, encaminhe-se para a CAF/CPL - Comissão de Licitações, para publicação e regular prosseguimento.

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107277272   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO 02/SUB-G/AJ/2024

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA DE GUAIANASESAssessoria JurídicaRua Hipólito de Camargo No 479, Vila Lourdes - Bairro Guaianases - São Paulo/SP - CEP 08410-030Telefone: +55 11 2392-1030 TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 02/SUB-G/AJ/2024 Termo de Apostilamento nº 02/SUB-G/AJ/2024 ao Contrato de nº 020/SUB-G/2019, referente a Prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6038.2019/0001765-6OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predialCONTRATO 020/SUB-G/2019CONTRATANTE: SUBPREFEITURA DE GUAIANASESCNPJ: 05.667.941/0001-05CONTRATADA: COBRA SAUDE AMBIENTAL LTDACNPJ sob n.º 12.065.400/0001-64OBJETO DO APOSTILAMENTO: Reajuste DEFINITIVO de 2,97%.VALOR: R$ 51,56 (cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos) Aos 22 dias do mês de julho de 2024, a Municipalidade de São Paulo, por meio da SUBPREFEITURA DE GUAIANASES, localizada na Rua Hipólito de Camargo, 479, Vila Lourdes, Guaianases, São Paulo/SP, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o n° 05.667.941/0001-05 por seu representante legal, Subprefeito Eng. Thiago Della Volpi com base nas atribuições conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, em consonância com o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93, resolve apostilar o Termo de Contrato de nº 020/SUB-G/2019, nos termos que se seguem:CLAUSULA PRIMEIRA1. Por este documento e após negociação com a empresa, fica concedido conforme índices oficiais da SMF, reajuste definitivo de 2,97% (dois inteiros e noventa e sete centésimos por cento) para o período de 01/01/2024 a 31/12/204, no valor de R$ 51,56 (cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos), devendo onerar a dotação orçamentária nº 68.00. 68.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.501.7999.1, conforme Nota de Empenho Nº 92.116/2024 -Reajuste 2,97% EX: 2024 (107117841) e Planilha (098165725). CLÁUSULA SEGUNDAFicam ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato de nº 020/SUB-G/2019 e Termos Aditivos que por este Apostilamento não foram alteradas e ou modificadas. São Paulo, 22 de julho de 2024. Thiago Della VolpiSubprefeito(a)Em 22/07/2024, às 13:56. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 107203368 e o código CRC 1A3F78DE. Referência: Processo nº 6038.2019/0001765-6SEI nº 107203368

Anexo I (Número do Documento SEI)

107203368

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107320204   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 23 de julho de 2024. PROCESSO SEI 6038.2024/0001659-4Assunto: CONCORRÊNCIA PRESENCIAL n° 90008/SUB-G/2024. Objeto: REVITALIZAÇÃO DE QUADRA, MURO DE FECHO, PAISAGISMO - RUA FLORIANO ARRESTI, 52.DESPACHO AUTORIZATÓRIO 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02, em conformidade com Lei n° 14.133/21 e com base no parecer/controle prévio de legalidade da SUB-G/AJ (SEI n° 107317261), que adoto como razão de decidir, APROVO a minuta do Edital n° 90008/SUB-G/2024 (SEI n° 107273378), na modalidade Concorrência e AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, no tipo de Menor Preço, objetivando a contratação de empresa especializada para Revitalização de Quadra, Muro de Fecho, Paisagismo - Rua Floriano Arresti, 52, conforme condições estabelecidas no edital. 2 - O valor total estimado para contratação é de R$ 1.099.921,75 (um milhão, noventa e nove mil, novecentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária n° 68.00.68.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.501.7999.1, conforme Nota de Reserva n° 54.492/2024, emitida em 02/07/2024.3 - DESIGNO para Agente de Contratação para condução do certame o servidor Claudio de Melo - RF 548.066.3, nomeado pela Portaria Interna nº 14/SUB-G/2024, publicada no DOC de 16/04/2024, página 69, colunas 1 e 2, e designado conforme documento SEI n° 107277196. 4 - Após, encaminhe-se para a CAF/CPL - Comissão de Licitações, para publicação e regular prosseguimento.

Data de Publicação

24/07/2024

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 107057903   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90005/SUB-G/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Obras

Objeto da licitação

Readequação de Pontilhão na Rua Coroa de Frade - Guaianases

Processo

6038.2024/0001503-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

18/07/2024

Hora do edital

10:00

Data da proposta

05/08/2024

Hora da proposta

09:59

Data da abertura

05/08/2024

Hora da abertura

09:59

Data de Publicação

19/07/2024

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃOConcorrência n° 90005/SUB-G/2024 - SEI 6038.2024/0001503-2OBJETO: Readequação de Pontilhão na Rua Coroa de Frade - Guaianases.Em consonância com o Parecer da Diretoria Jurídica sob SEI 106912945 e o Despacho de Autorização sob SEI 106917359, publicado no DOC de 17/07/2024, a licitação em epígrafe terá sua Abertura dia 05/08/2024 às 10:00 horas.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos pelas interessadas no horário da 09:00 às 16:00 horas, até o último dia útil que anteceder a abertura, gratuitamente, na Rua Hipólito de Camargo, 479 - Vila Lourdes - Guaianases - São Paulo - SP, CEP 08410-030 ou as informações podem ser baixadas pelo site https://www.gov.br/compras/pt-br (UASG 925074) ou clicando no link abaixo: SEI 107031161 (edital e termo de referência) ou no site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio.Informações adicionais: Telefones (11) 2392-1090/1045 ou e-mails claudiomelo@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou rspigariol@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

Arquivo (Número do documento SEI)

107031161

Documento: 107331910   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90007/SUB-G/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Obras comuns

Objeto da licitação

Contenção de margem de córrego em aduelas, localizada na Rua Mário Lanza x Rua Guariroba de Minas

Processo

6038.2024/0001553-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

22/07/2024

Hora do edital

10:00

Data da proposta

08/08/2024

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

08/08/2024

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃOConcorrência n° 90007/SUB-G/2024 - SEI 6038.2024/0001553-9OBJETO: Contenção de margem de córrego em aduelas, localizada na Rua Mário Lanza x Rua Guariroba de Minas.Em consonância com o Parecer da Diretoria Jurídica sob SEI 107242189 e o Despacho de Autorização sob SEI 107245345, publicado no DOC de 23/07/2024, a licitação em epígrafe terá sua Abertura dia 08/08/2024 às 10:00 horas.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos pelas interessadas no horário da 09:00 às 16:00 horas, até o último dia útil que anteceder a abertura, gratuitamente, na Rua Hipólito de Camargo, 479 - Vila Lourdes - Guaianases - São Paulo - SP, CEP 08410-030 ou as informações podem ser baixadas pelo site https://www.gov.br/compras/pt-br (UASG 925074) ou clicando no link abaixo: SEI 107330664 (edital e termo de referência) ou no site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio.Informações adicionais: Telefones (11) 2392-1090/1045 ou e-mail claudiomelo@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou rspigariol@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

Arquivo (Número do documento SEI)

107330664

Documento: 107298807   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90006/SUB-G/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Obras especiais

Objeto da licitação

Construção 2º Pavimento no prédio da Rua Antonio Januário Ferraz

Processo

6038.2024/0001176-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

22/07/2024

Hora do edital

10:00

Data da proposta

11/09/2024

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

11/09/2024

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃOConcorrência n° 90006/SUB-G/2024 - SEI 6038.2024/0001176-2OBJETO: Construção 2º Pavimento no prédio da Rua Antonio Januário Ferraz.Em consonância com o Parecer da Diretoria Jurídica sob SEI 107238195 e o Despacho de Autorização sob SEI 107240482, publicado no DOC de 23/07/2024, a licitação em epígrafe terá sua Abertura dia 11/09/2024 às 10:00 horas.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos pelas interessadas no horário da 09:00 às 16:00 horas, até o último dia útil que anteceder a abertura, gratuitamente, na Rua Hipólito de Camargo, 479 - Vila Lourdes - Guaianases - São Paulo - SP, CEP 08410-030 ou as informações podem ser baixadas pelo site https://www.gov.br/compras/pt-br (UASG 925074) ou clicando no link abaixo: SEI 107291492 (edital e termo de referência) ou no site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio.Informações adicionais: Telefones (11) 2392-1090/1045 ou e-mail claudiomelo@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou rspigariol@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

107291492

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - (11) 2070-1600

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 107341658   |    Julgamento (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo 6041.2024/0001565-9, parecer da Agente de Contratação contido em documento SEI nº 107233881, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, sob SEI nº 107321864, que adoto como razão para decidir, no uso da competência a mim atrituída pelo inciso XIV, artigo 9º da Lei Municipal 13.399/2002, nos termos do § 2º do artigo 165 da Lei Federal 14.133/2021 e Inciso VII do artigo 2º do Decreto Municipal 62.100/2022, acolho o recurso apresentado pela empresa HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ 23.139.874/0001-20 e DESCLASSIFICO a licitante CODAL ENGENHARIA LTDA, CNPJ 07.273.747/0001-62, participante da Concorrência 90005/SUB-IQ/2024, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARA IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇO PET EM ÁREA PÚBLICA, LOCALIZADO NA RUA JÚLIO BALA, X RUA VIRGÍNIA FERNI, ITAQUERA, SÃO PAULO - SP - CEP: 08253-001.II - Publique-se.III - Após, remeta-se o presente a CAF/CPL para as providências pertinentes a cargo daquela Unidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107326234

Data de Publicação

24/07/2024

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeito: João Paulo Lo Prete

Av. Guarapiranga, 1.695 - Parque Alves de Lima - (11) 3396-8400

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 107336601   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE LICITAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-MB/CAF/SUPERVISÃO DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃOASSUNTO: ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6045.2023/0003339-8 DESPACHO No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 e Portaria Inter Secretarial º 06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e, em conformidade com com fundamento no artigo 28, inciso I da Lei Federal n° 14.133/2021 e artigo 37, inciso I do Decreto Municipal n° 62.100/2022: I. Autorizo a abertura de pleito licitatório na modalidade pregão, que em conformidade com a Instrução Normativa nº 2/SEGES/2023, deverá ser processado por meio eletrônico, através do sistema de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br, objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços de vigilância/segurança desarmanda. II. Aprovo a minuta do edital de pregão (107300349) inserida no processo em epígrafe. III. Designo como Pregoeira a servidora Angela Maria Ciarencio, Registro Funcional n° 612.893.9/1, e os servidores Ana Cristina de Luna Niza - Registro Funcional nº 637.075.6/1, Claudia Souza Alencar - Registro Funcional nº 733.431.1/1 e Maisa Guedes de Souza - Registro Funcional nº 919.846.6/2, designados pela Portaria n° 054/SUB-MB/GAB/2024 como equipe de apoio. VI. Publique-se. V. Encaminha-se à Pregoeira, para as demais providências pertinentes a Licitação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107316595

Data de Publicação

24/07/2024

Supervisão de Administração e Suprimentos

Documento: 107324365   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

12/SUB-MB/2024

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Objeto da licitação

Contratação artística para realização do Projeto Festa dos Djs e Convidados.

Processo

6045.2024/0002036-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

SUB-MB/CAF/SAS- DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO E CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE Processo nº 6045.2024/0002036-0 Interessado: SUB-MB/CGLAssunto: Contratação de Profissional do Setor Artístico - Contratação artística para realização do Projeto Festa dos Djs e Convidados.DESPACHOI - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 74, caput, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade do procedimento licitatório, da pessoa jurídica MAURICIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA PRODUÇÕES, CNPJ 39.617.670/0001-97, Localizada À Rua Belchior de Ordas Nº429 - Vila Leonor, Cep 020728-010, São Paulo/SP, cuida com exclusividade dos negócios do Isac Leal de Souza, nome artistico PENNA SEIXAS, , Ana Helena Candido, nome artístico HELENA MONTEIRO, Mauricio Nogueira de Oliveira, nome artístico MAURICIO BLACK MAD DJ, Luciana Aparecida de Souza Cruz, nome artístico LUCIANA SOUZA CRUZ DJ, Edvaldo Aparecido Lopes, nome artistico TUSA DJ, conforme documentos sob número 106777641 do processo em epígrafe, pelo valor total de R$ R$ 185.000,00 (Cento e Oitenta e Cinco Mil Reais.) proposta apresentada e inserida sob número 106777629, pela Coordenadoria do Governo Local/SUB-MB, responsável pela contratação;II- O local da apresentação será na Casa de Cultura M Boi Mirim - Avenida Inácio Dias da Silva, S/N - Piraporinha - São Paulo., no dia 17/08/2024 - a partir das 12h00, e o tempo aproximado de Duração do evento 60 minutos para cada apresentação, conforme Termo de Referência e proposta de preços inseridos no processo em epigrafe (106777651), sendo 05(cinco) apresentações.III. A presente contratação fica condicionada à verificação, pela área técnica responsável, da apresentação de todos os documentos jurídico-fiscais da empresa elencado: CND (Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a dívida ativa da união), FGTS (Certificado de Regularidade de Situação referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), CTM (Certidão Negativa de Débitos referente a Tributos Mobiliários expedidos pela Secretaria Municipal da Fazenda). Caso a empresa não seja inscrita no Cadastro de Contribuição Mobiliários deste Município de São Paulo, deverá apresentar declaração sob as penas da Lei, no sentido de que não é cadastrada e de que nada deve a esta Municipalidade relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), Apresentar consulta on- line da situação da empresa no SICAF, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, Consulta ao CADIN Municipal (via internet), demonstrando que não foram encontradas pendências, de acordo com a Lei Municipal n.º 14.094/05 e o Decreto Municipal n.º 47.096/06, sendo que os mesmos deverão estar com validade em vigor na data da retirada da Nota de Empenho.IV - Satisfeito o item III acima, AUTORIZO a emissão da nota de empenho, onerando a dotação orçamentária nº 58.00.58.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00.1.501.7999.1, de acordo com a Nota de Reserva de Recursos Financeiros nº 58.770/2024.V - Ficam designados, como fiscal e suplente, dos serviços o Sr. Reginaldo Oliveira Santos - Registro Funcional nº. 840.567.1 e como substituta, Sandra da Silva Seara - RF 742.552.0. VI - Fica designada como gestora do contrato a servidora Sra. Sandra da Silva Seara- Registro Funcional n°. 742.552.0, Coordenadora do Governo Local. VII - Fazem parte da efetivação da contratação o Anexo do Empenho de acordo com o Termo de Referência (106777651) da Nota de Empenho a ser emitida. VIII- Publique-se; IX - Após, encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças desta Subprefeitura para as medidas em prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

107316908

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - (11) 2292-2122

Assessoria Jurídica

Documento: 107305522   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Alteração Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2024/0005155-5. Int.: SUB-MO/CPO. Ass.: Alteração contratual - Termo de Contrato nº 015/SUB-MO/2024. I - Face à competência que me foi atribuída pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, consoante os elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações e justificativas técnicas da CPO/STPO (106784613), na forma do pronunciamento da Assessoria Jurídica (107053553), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a composição das Planilhas de Replanilhamento (106783794, 106783865 e 106783965), feita pela empresa B&B Engenharia e Construções Ltda, CNPJ 03.643.992/0001-63 (106783222), contratada por esta Subprefeitura, através do Termo de Contrato nº 015/SUB-MO/2024 (105665764), cujo objeto é a prestação dos serviços gerais de manutenção preventiva, correção, reparações, adaptações e modificações, de segundo escalão de acordo com o Decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, em próprios municipais, e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da Municipalidade de São Paulo, com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada, na Quadra da Vila Oratório, localizada na Rua João Fialho de Carvalho com Rua Luís Geraldo da Silva, no Distrito da Água Rasa, com fundamento no artigo 65, inciso I, alíneas "a", da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações.II - Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contratuais.III - Publique-se.IV - Após, o presente deverá ser encaminhado à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para lavratura do Termo Aditivo. São Paulo, 18 de julho de 2024. Marcus Vinícius Valério Subprefeito da Mooca.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107056730

Data de Publicação

24/07/2024

Documento: 107340434   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho homologatório de dispensa eletrônica

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2024/0005221-7. INT: SUB-MO/CPDU/SFISC. ASS: Aquisição de adesivos autocolantes. I - No exercício das atribuições legais conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02, à vista dos dados e elementos que instruem o presente, das manifestações da CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos (107037739), da CAF/Supervisão de Finanças (105660105) e da Assessoria Jurídica (107323364), que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, e Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares aplicáveis à matéria e, à conta da dotação orçamentária nº 65.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, Nota de Reserva nº 51.358/2024 (105660062), ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o procedimento licitatório, AUTORIZANDO a contratação, por dispensa de licitação, da empresa INLABEL SOLUÇÕES EM ROTULOS ADESIVOS LTDA, CNPJ 20.772.716/0001-14, para aquisição de 1.000 (um mil) adesivos autocolantes para veículos abandonados na via pública, com entrega única, conforme Requisição de Material (104491574) e Termo de Referência (105079941), pelo valor total de R$ 1.970,00 (um mil novecentos e setenta reais), nos termos da Dispensa Eletrônica nº 024/2024 (106742266 e 107034008).II - A empresa, pelo descumprimento do ajuste, sujeitar-se-á às penalidades indicadas no pronunciamento da AJ (107323364), as quais serão oportunamente inscritas na Nota de Empenho ou instrumento equivalente.III - Autorizo a emissão da Nota de Empenho e, posteriormente, o cancelamento do saldo não utilizado.IV - Designo outrossim, o Sr. Ricardo Oliveira da Fonseca, R.F. 704.937.4 como fiscal. V - Publique-se.VI - Após, pela remessa do presente à Supervisão de Finanças para empenhamento, e, a seguir, a Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento. São Paulo, 23 de julho de 2024. Marcus Vinícius Valério Subprefeito da Mooca.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107331360

Data de Publicação

24/07/2024

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - (11) 3396-8600

Unidade de Compras

Documento: 107335075   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

10/SUB/PR/2024

Contratado(a)

MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.646.374/0001-04

Data da Assinatura

23/07/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO Nº: 10/SUB/PR/2024PAE Nº: 6049.2024/0000800-1ATA DE RP Nº 26/SIUR/2022CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERACONTRATADA: MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 57.646.374/0001-04OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORREÇÃO, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES, DE SEGUNDO ESCALÃO DE ACORDO COM O DECRETO Nº 29.929/91 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJA DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA E SERÃO EXECUTADOS NO EQUIPAMENTO DENOMINADO CONSERVAÇÃO, REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO LOCALIZADO NA RUA JACUNAUM, EM FRENTE AO Nº 70, JARDIM ADELFIORE - SÃO PAULO - SP PRAZO: 60 (SESSENTA) DIASVALOR: R$ 115.168,67

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107334806

Documento: 107267120   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

91.065/2024

Contratado(a)

VITÓRIA LINE COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.598.926/0001-07

Data da Assinatura

22/07/2024

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 91.065/2024PAE Nº 6049.2024/0000782-0CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERACONTRATADA: VITÓRIA LINE COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDACNPJ: 50.598.926/0001-07OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS PARA AS CAMIONETAS (PICAPES), DESSA SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERAPRAZO: 10 (DEZ) DIAS UTEIS VALOR: R$ 4.760,00

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107266265

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo William Casal Santos

Av. Nações Unidas, 7123 - Alto de Pinheiros - (11) 3095-9595

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 107294404   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

008

Contratado(a)

Tobias e Figueiredo Construção Comércio e Serviços LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

68382498000138

Data da Assinatura

22/07/2024

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Termo de apostilamento referente ao Contrato 008/SUB-PI/2023 visando a alteração da dotação orçamentária referente a aquisições de material de consumo, para n.º 51.10.15.452.3022.2341.3390.3000.00.1.500.9001.0, mantidas as demais disposições do ajuste em questão.

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107293134

Supervisão de Administração e Suprimentos

Documento: 107291885   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

005

Contratado(a)

MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00495124000195

Data da Assinatura

19/07/2024

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO CONTRATO Nº 005/SUB-PI/2019, , MANTIDO COM A EMPRESA MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA.,CNPJ nº 00.495.124/0001-95 nos termos do art. 73, inc I alínea b,da Lei Federal nº 8666/93 e art. 51 do Decreto Municipal nº 44.779/03 cujo termo final ocorreu em 31/10/2023.

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107289890

Documento: 107296827   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

002

Contratado(a)

COMPANHIA BRASILEIRA DE CONCRETO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.882.110/0001-74

Data da Assinatura

15/07/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

CONTRATO Nº002/SUB-PI/2024 - celebrado com a empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE CONCRETO cujo o objeto é 60 m³ de concreto usinado FCK 20Mpa e 30 m³ de concreto usinado FCK 40Mpa através da ATA de RP Nº 94/SMI/SUB/COGEL/2024 sendo a dententora a empresa anteriormente mencionada. Dotação orçamentária onerada: 51.10.15.452.3022.2339.3.3.90.39.00

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107293124

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - (11) 3973-2510

Unidade de Contratos

Documento: 107279941   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

14/SUB-PJ/2024

Contratado(a)

ND COMPANY REPRESENTACOES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.530.442/0001-90

Data da Assinatura

18/07/2024

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Contrato nº 14/SUB-PJ/2024 Licitação: Pregão eletrônico 002/SUB-PJ/2024 Processo SEI nº 6051.2024/0000358-2 Contratante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá CNPJ: 05.629.151/0001-27 Contratada: ND COMPANY REPRESENTACOES LTDA. CNPJ Nº 42.530.442/0001-90 Objeto: Aquisição de AÇO PARA CONCRETO ARMADO CA50 (BARRA - 8,00 mm VERGALHÃO); AÇO PARA CONCRETO ARMADO CA50(BARRA - 10,0 MM VERGALHÃO); ARAME RECOZIDO 16 BWG, D= 1,65MM (0,016 Kg/m) OU 18 BWG, D= 1,25 mm (0,01KG/M) (ROLO COM 1KG); TELA DE AÇO SOLDADA NERVURADA, CA-60, Q138, (2,20 kg/m²), DIÂMETRO DO FIO = 4,2 mm, LARGURA = 2,45 m, ESPAÇAMENTO DA MALHA = 10X10 cm (2,45X6,00 m), para atender a demanda da Supervisão Tecnica de Manutenção desta SUB-PJ.Prazo: 3 meses Valor: R$ 30.110,00 Data da assinatura: 18/07/2024

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107228464

Documento: 107278117   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

13/SUB-PJ/2024

Contratado(a)

CONREAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GERAIS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.420.074/0001-51

Data da Assinatura

18/07/2024

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Contrato nº 13/SUB-PJ/2024 Licitação: Pregão eletrônico 002/SUB-PJ/2024 Processo SEI nº 6051.2024/0000358-2 Contratante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá CNPJ: 05.629.151/0001-27 Contratada: CONREAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GERAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. CNPJ Nº 09.420.074/0001-51 Objeto: Aquisição de concreto ensacado de secagem rápida, alta resistência inicial e pega rápida (ARPR), 40 MPa, saco com 28,5 kg, para atender as demandas da Supervisão Técnica de Manutenção desta SUB-PJ Prazo: 03 meses Valor: R$ 71.250,00 Data da assinatura: 18/07/2024

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107229755

Gabinete do Subprefeito

Documento: 107318628   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Contratação de empresa

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6051.2024/0002375-3DESPACHO AUTORIZATÓRIOINTERESSADO: SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁASSUNTO: Contratação de empresa para Fornecimento de 240 m³ CONCRETO Usinado, Brita 1 e 2, Slump 5 +ou- 1cm. FCK=25,0 Mpa (Ítem II) e 335 m³ de Concreto usinado, Brita 1 e 2, Slump 5+ou- 1cm. FCK=30,0 Mpa (Ítem III), material a ser utilizado para fins de manutenção e realização dos serviços executados pela Coordenadoria de Projetos e Obras, em locais sob jurisdição desta Subprefeitura - Através da ATA DE RP 95/SMSUB/COGEL/2024 - Agrupamento 24 No exercício da competência que me foi legalmente conferida, das disposições previstas nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis à espécie, e, à vista dos elementos constantes no presente, AUTORIZO, observadas as cautelas legais e de estilo, a EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO, objetivando-se a aquisição do Item II: de 240 m³ de Concreto usinado, Brita 1 e 2, Slump 5 +ou- 1cm. FCK=25,0 Mpa, no valor unitário R$ 545,10 (quinhentos e quarenta e cinco reais e dez centavos) e Item III: de 335 m³ de Concreto usinado, Brita 1 e 2, Slump 5 +ou- 1cm. FCK=30,0 Mpa, valor unitário de R$ 598,50 (quinhentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos), marca: Concreserv, através da ATA DE RP nº 95/SMSUB/COGEL/2024 - (Agrupamento 24), cuja detentora é a empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE CONCRETO, inscrita no CNPJ 42.882.110/0001-74, no valor total estimativo de R$ 334.027,65 (trezentos e trinta e quatro mil vinte e sete reais e sessenta e cinco centavos), sendo R$ 331.321,50 (trezentos e trinta e um mil trezentos e vinte e um reais e cinquenta centavos), para cobertura de despesa com o principal e o valor de R$ 2.706,15 (dois mil setecentos e seis reais e quinze centavos), para cobertura de despesas com o reajuste estimativo que será aplicado quando da divulgação do índice definitivo cuja data base é 02/05/2024, consumo estimado para o período de 12 (doze) meses, com entregas parceladas, sendo o prazo máximo para entrega do material de 05 (cinco) dias corridos contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da "Requisição/Pedido", ou instrumento equivalente, o material será utilizado para fins de manutenção e realização dos serviços executados pela Coordenadoria de Projetos e Obras, em locais pertencentes a esta Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, onerando a dotação própria 42.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, devendo o restante do valor onerar dotação específica do exercício vindouro em observância ao princípio da anualidade orçamentária;AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho até 31/12/2024 no valor de R$ 168.952,50 (cento e sessenta e oito mil novecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), conforme memória de cálculo em SEI 106874953, onerando a dotação 42.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, em favor da empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE CONCRETO, inscrita no CNPJ 42.882.110/0001-74, do orçamento vigente através da Nota de Reserva nº 57.760/2024 (SEI 106869928), bem como o cancelamento de eventuais saldos residuais das Notas de Empenho;Em conformidade com o Decreto nº 54.873, de 25 de fevereiro de 2014, designam-se como Fiscal Titular o Servidor Jorge Marcelo do Nascimento - RF. 644.869.1 e como Fiscal Suplente o Servidor George Freire dos Santos - RF. 770.170-5 da referida contratação;Publique-se;A seguir, à Supervisão de Finanças para as providências complementares.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106870522

Data de Publicação

24/07/2024

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Roberto Bernal

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Documento: 107290500   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SEI n.º 6054.2023/0004210-8 ASSUNTO: DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO - LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇO n° 007/SUB-SM/2023 - TIPO MENOR PREÇO GLOBAL. DESPACHO: I. Em face dos elementos constantes do processo, em especial a informação da Comissão Permanente de Licitação doc. 107277257 e parecer da Assessoria Jurídica doc. 107285998 ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado do procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 007/SUB-SM/2023, para contratação de serviços para implantação de gramado sintético, drenagem profunda e serviços complementares, na Rua Álvaro do Prado, 480 - Pq. São Rafael, sendo declarada vencedora a empresa VILA EMA CONSTRUÇÕES LTDA. - CNPJ 01.175.716/0001-92 com o valor de R$ 661.748,21 (Seiscentos e sessenta e um mil, setecentos e quarenta e oito reais e vinte e um centavos), sendo suportado pela nota de reserva em n° 41.851/2024 doc. 103786742, onerando a dotação 70.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.501.7999.1, do orçamento vigente, com fundamento no Artigo 43, inciso VI da Lei 8666/93 de Licitações e Contratos, bem como, o art. 2º, parágrafo 2º, inciso I do Decreto Municipal 62.100/22, e demais disposições legais pertinentes. II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho correspondente. III. O prazo de execução dos serviços/obras será de até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Início. IV. INDICO como Gestora e Fiscal do Contrato a Eng.ª Stefany Carneiro da Silva, RF 911.926.4/1.

Data de Publicação

24/07/2024

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 107304083   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

10

Contratado(a)

ODA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27936684000194

Data da Assinatura

23/07/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 010/SUB-SM/2024 SEI Nº 6054.2023/0004261-2 EDITAL DE LICITAÇÃO POR CONVITE Nº 010/SUB-SM/2023 CONTRATADA: ODA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELIOBJETO: REVITALIZAÇÃO DO ESPAÇO PET, SITO A RUA ANDRÉ DE ALMEIDA, 96 - JD. 9 DE JULHOVALOR: R$ 191.000,00 (Cento e Noventa e Um Mil reais)PRAZO: 60 DIAS

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107303390

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Fabrício Tadeu de Almeida

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipe - (11) 3397-2700

Supervisão de Finanças

Documento: 107325008   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

037/SMSUB/2024.

Contratado(a)

MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.646.374/0001-04

Data da Assinatura

23/07/2024

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 037/SMSUB/2024.PROCESSO: 6057.2024/0002021-8CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/SUB-CS/2024OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA REFORMA DA SEDE DA UNIÃO DOS MORADORES DO PARQUE COCAIA E REVITALIZAÇÃO DA VIELA DA RUA ADÉLIA DA SILVA MENDES, 273/706 - PARQUE COCAIA - SÃO PAULO - SPCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO)CONTRATADA: MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDACNPJ: 57.646.374/0001-04VALOR DO CONTRATO: R$ 443.270,91 (Quatrocentos e quarenta e três mil, duzentos e setenta reais e noventa e um centavos).ASSINATURA: 23/07/2024VIGENCIA: 01/08/2024 a 30/11/2024NOTAS DE EMPENHOS: 92.548/2024DOTAÇÃO A SER ONERADA: 59.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.501.7002-1SIGNATÁRIOS Carlos Alberto Getulio, SUBPREFEITRUA CAPELA DO SOCORRO e Sr. Marcelo Corio P/ MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107323798

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoi Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - (11) 2967- 8100

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 107339833   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90009/SUB-MG/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Revitalização de Espaço Público - Praça

Objeto da licitação

Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras para revitalização da Praça Sérgio Estanislau de Camargo, Vila Isolina Mazzei, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital

Processo

6058.2024/0001200-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

24/07/2024

Hora do edital

08:00

Data da proposta

24/07/2024

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

08/08/2024

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

Interessado: SUB-MG .COMISSÃO DE LICITAÇÕES .Senhora Pregoeira, .No uso de minhas atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos e das manifestações constantes do processo n° 6058.2024/0001200-8, que acolho como razão de decidir, APROVO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, objetivando a Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras para revitalização da Praça Sérgio Estanislau de Camargo, Vila Isolina Mazzei, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, com critério de julgamento menor preço global, destinado para qualquer pessoa jurídica, de acordo com ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR deste edital SEI 106442655. .Para o processamento do certame DESIGNO a Pregoeira/Agente de Contratação Adriana Cremon Bila - RF 600726-1/2, e como grupo de apoio a Comissão de Licitações constituída pela portaria nº 021/SUB-MG/GAB/2024. .PROVIDÊNCIAS POSTERIORES .1. Publique-se. .2. À Comissão de Licitações. .São Paulo, 20 de julho de 2024. .ROBERTO DE GODOI CARNEIRO .Subprefeito .SUB-MG .CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90009/SUB-MG/2024 .Processo SEI nº 6058.2024/0001200-8 .Objeto: Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras para revitalização da Praça Sérgio Estanislau de Camargo, Vila Isolina Mazzei, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital. .Tipo: MENOR PREÇO .Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL .Modo de Disputa: ABERTO E FECHADO .COMUNICADO DE ABERTURA .A Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, localizada na Av. General Mendes, nº 111, Vila Maria, São Paulo - SP, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com as disposições contidas no Edital CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90009/SUB-MG/2024 e seus respectivos anexos. .O certame será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e demais normas complementares, bem como aquelas previstas neste instrumento, para a execução dos serviços descritos na Cláusula I - DO OBJETO do Edital CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90008/SUB-MG/2024. .A participação na presente CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site www.gov.br/compras - UASG 925091, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h00, do dia 08/08/2024 (OBS.: horário de Brasília). .O extrato do instrumento convocatório encontra-se fixado em local visível no saguão de entrada desta Subprefeitura - SUB.MG, sendo que o edital de licitação e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente por "dowload" na página https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar, ou ainda, mediante a entrega de 01 (um) CD novo para gravação ou Pen Drive, junto a Comissão Permanente de Licitações desta Subprefeitura, situada a Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta, São Paulo/SP, das 10:00h às 17:00h, até o ultimo dia anterior á data de abertura, ou através do email: acremon@smsub.prefeitura.sp.gov.br. .Os licitantes interessados em participar da presente CONCORRÊNCIA deverão prestar garantia de proposta no valor de 1% (um por cento) sobre o valor de referência orçado por esta SUB.MG, ou seja, R$ 18.779,01 (dezoito mil, setecentos e setenta e nove reais e um centavo). .O Ofício para recolhimento da caução deverá ser solicitado através do email: acremon@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou retirado na Coordenadoria de Administração e Finanças da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, sita à Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo/SP, até às 17h00 do dia 05/08/2024. .Após emissão do Ofício Garantia caberá a licitante apresentar o recolhimento da garantia à Secretaria Municipal da Fazenda - SF, através do e-mail: caucoes@sf.prefeitura.sp.gov.br até a data de abertura da licitação, devendo ser observado o horário de início da abertura da sessão. .A Secretaria Municipal da Fazenda não emitirá o comprovante do recolhimento da garantia, sem o Ofício Garantia devidamente preenchido e assinado pela Comissão de Contratação da presente licitação. .O comprovante do recolhimento da garantia para licitar deverá ser apresentado juntamente com os documentos elencados no item 10.6. .A Garantia não poderá ter validade inferior a 90 (noventa) dias da abertura do certame. Caso haja prorrogação da data de abertura da sessão pública as empresas participantes deverão observar o prazo de vigência da garantia recolhida. .A Comissão de Contratação da presente licitação não se responsabilizará por informações prestadas erroneamente pelas licitantes, enviadas para e-mails diferentes do informado neste instrumento, assim como solicitações realizadas fora do prazo ou sem tempo hábil para análise e produção dos documentos necessários. .A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o § 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021.

Arquivo (Número do documento SEI)

107338844

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - (11) 3397- 0800

Unidade de Compras

Documento: 107313148   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE REABERTURA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/SUB-VP/2024 PROCESSO SEI N°: 6060.2024/0001664-0 CONTRATANTE - PMSP - SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE (UASG 925093) OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ARQUITETURA OU ENGENHARIA PARA ADEQUAÇÃO DE GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS E REVITALIZAÇÃO DE ELEMENTOS DE CAPTAÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM, SITUADO NA RUA MARCELLO MULLER ALT Nº1015. CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. Ficam informadas as empresas interessadas em participar da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA em epígrafe, que o presente certame terá sua REABERTURA no dia 25/07/2024 às 10:00h. Informamos que o Edital não foi alterado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107312347

Data de Publicação

24/07/2024

Subprefeitura de Sapopemba

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 107292654   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90007/SUB-SB/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Concorrência Eletrônica

Objeto da licitação

Revitalização, incluindo reforma de quadra poliesportiva, instalação de ATI, playground, mobiliário urbano e serviços de paisagismo e complementares de engenharia na Praça Humberto Reis Costa, localizada na Rua Soldado Pedro Graciano Moreira - Conj. Habitacional Mascarenhas de Moraes - Distrito de Sapopemba.

Processo

6061.2024/0001017-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

23/07/2024

Hora do edital

7:00

Data da proposta

24/07/2024

Hora da proposta

8:00

Data da abertura

09/08/2024

Hora da abertura

9:00

Data de Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI 6061.2024/0001017-6 À vista dos elementos constantes no presente processo e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2002, e ainda com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 28, II, AUTORIZO: a) a Comissão Permanente de Licitações, constituída pela Portaria n° 52/SUB-SB/GAB/2022 proceder à ABERTURA DO CERTAME LICITATÓRIO na modalidade Concorrência nº 90007/SUB-SB/2024, menor preço global, cujo objeto é a revitalização, incluindo reforma de quadra poliesportiva, instalação de ATI, playground, mobiliário urbano e serviços de paisagismo e complementares de engenharia na Praça Humberto Reis Costa, localizada na Rua Soldado Pedro Graciano Moreira - Conj. Habitacional Mascarenhas de Moraes - Distrito de Sapopemba conforme especificações técnicas do Edital, constante no presente processo administrativo.

Arquivo (Número do documento SEI)

107291975

Documento: 107296719   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90008/SUB-SB/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Concorrência Eletrônica

Objeto da licitação

Revitalização, incluindo reforma de quadra poliesportiva, instalação de ATI, playground, brinquedo de madeira plástica, mobiliário urbano e serviços de paisagismo e complementares de engenharia, na Praça Luiz Gonzaga Nascimento Junior, Rua Chiquinha Gonzaga, Vila Primavera - Distrito de Sapopemba, SP.

Processo

6061202400010192

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

23/07/2024

Hora do edital

7:00

Data da proposta

24/07/2024

Hora da proposta

8:00

Data da abertura

12/08/2024

Hora da abertura

9:00

Data de Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI 6061.2024/0001019-2 À vista dos elementos constantes no presente processo e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2002, e ainda com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 28, II, AUTORIZO: a) a Comissão Permanente de Licitações, constituída pela Portaria n° 52/SUB-SB/GAB/2022 proceder à ABERTURA DO CERTAME LICITATÓRIO na modalidade Concorrência nº 90008/SUB-SB/2024, menor preço global, cujo objeto é a revitalização, incluindo reforma de quadra poliesportiva, instalação de ATI, playground, brinquedo de madeira plástica, mobiliário urbano e serviços de paisagismo e complementares de engenharia, na Praça Luiz Gonzaga Nascimento Junior, Rua Chiquinha Gonzaga, Vila Primavera - Distrito de Sapopemba, SP, conforme especificações técnicas do Edital, constante no presente processo administrativo.

Arquivo (Número do documento SEI)

107295957

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Comissão de Julgamento e Licitações

Documento: 107313964   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90245/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de Medicamento

Processo

6210.2024/0006000-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/08/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Equipe de Pregões do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90245/2024 do Processo Eletrônico nº. 6210.2024/0006000-8Tendo por objeto:**Aquisição de Medicamento.** O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Equipe de Pregões ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 06 (SEIS) DE AGOSTO DE 2024, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

107313800

Documento: 107313203   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90244/2024

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Nutrição Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de Preços para o fornecimento de fórmula de dieta cetogênica

Processo

6210.2024/0005735-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/08/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Equipe de Pregões do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90244/2024 do Processo Eletrônico nº. 6210.2024/0005735-0Tendo por objeto:**Registro de Preços para o fornecimento de fórmula de dieta cetogênica.** O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Equipe de Pregões ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 06 (SEIS) DE AGOSTO DE 2024, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

107312962

Superintendência

Documento: 107288776   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

555/2023 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 384 envelopes de Fio cirurgico, polipropileno, colorido, 4-0, nao absorv, monofilamentar,75 cm, 2 agulhas 1/2 circulo, cil. 2,0 cm

Processo

6210.2024/0005344-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

Processo SEI nº 6210.2024/0005344-3 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no Artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 555/2023 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora SHALON FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ: 33.348.467/0001-86, para o fornecimento de 384 envelopes de Fio cirurgico, polipropileno, colorido, 4-0, nao absorv, monofilamentar,75 cm, 2 agulhas 1/2 circulo, cil. 2,0 cm, no valor unitário de R$ 5,17 e valor total de R$ 1.985,28 e 288 envelopes de Fio cirurgico, polipropileno, colorido, 5-0, nao absorv, monofilamentar, 75 cm, 2 agulhas 1/2 circulo, cil. 1,5 cm, no valor unitário de R$ 6,95 e valor total de R$ 2.001,60. Valor total da contratação R$ 3.986,88 (três mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3047/2024.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

107252767

Documento: 107288179   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 178/2022 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 10 galões de Esmalte sintético na cor branco brilhante, composto por resinas alquídicas, para superfícies de metais ferrosos, madeiras e alvenaria, uso em exteriores e interiores, para aplicação através de rolo, trincha ou revólver, com rendimento aproximado de 30-40m²/galão, acondicionado em galão de 3.6 litros e com validade mínima de 12 meses;

Processo

6210.2024/0006169-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2024/0006169-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 56.144/2015, c/c artigo 190 da lei 14.133/21, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 178/2022 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora SUPREME COMERCIAL EIRELI EPP, CNPJ: 23.655.332/0001-00, para o fornecimento de 10 galões de Esmalte sintético na cor branco brilhante, composto por resinas alquídicas, para superfícies de metais ferrosos, madeiras e alvenaria, uso em exteriores e interiores, para aplicação através de rolo, trincha ou revólver, com rendimento aproximado de 30-40m²/galão, acondicionado em galão de 3.6 litros e com validade mínima de 12 meses, no valor unitário de R$ 80,00 e valor total de R$ 800,00 (oitocentos reais). Prazo de Realização da Despesa: até 15 (quinze) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3042/2024.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Alan dos Santos de Jesus - RF 879.511-8, Fabiano Duarte Rosa - RF 787.143-1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

107250999

Documento: 107290385   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

024/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 3.000 comprimidos de doxazosina mesilato 2 mg

Processo

6210.2024/0006253-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

Processo SEI nº 6210.2024/0006253-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no Artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 024/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 28.123.417/0001-60, para o fornecimento de 3.000 comprimidos de doxazosina mesilato 2 mg, no valor unitário de R$ 0,0590 e valor total de R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3040/2024.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Silvana Fortunato R. da Silva, RF: 852.094-1; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Thais Helena Costa Ribeiro, RF: 847.835-0; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Naldelene de Castro Cruz Batista, RF: 603.589-2; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

107247452

Documento: 107288896   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 040/2024 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 72.000 peças de Coletor de urina, graduado, para adulto - Dimensões: Comprimento aproximado (cm): 30; Largura mínima (cm): 20; Capacidade considerada até graduação máxima: 2000 ml;

Processo

6210.2024/0005015-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2024/0005015-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no Artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada na Portaria 068/2024-PREF/CG de 29 de abril de 2024, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 040/2024 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 03.951.140/0001-33, para o fornecimento de 72.000 peças de Coletor de urina, graduado, para adulto - Dimensões: Comprimento aproximado (cm): 30; Largura mínima (cm): 20; Capacidade considerada até graduação máxima: 2000 ml, no valor unitário de R$ 0,29 e valor total de R$ 20.880,00 (vinte mil, oitocentos e oitenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão válidos conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3053/2024.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

107270237

Documento: 107316243   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

059/2023 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Item 03 - 100 peças de Tomada de embutir hexagonal 2 P+T, com três orifícios cilíndricos de 4 mm, 10 A x 250 v, com espelho, fabricado de acordo ao padrão brasileiro, em conformidade com a NBR 14.136/12

Processo

6210.2024/0006117-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2024/0006117-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 56.144/2015, c/c artigo 190 da lei 14.133/21, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 059/2023 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora VOLT MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI, CNPJ: 26.507.653/0001-55, para o fornecimento dos seguintes itens: Item 03 - 100 peças de Tomada de embutir hexagonal 2 P+T, com três orifícios cilíndricos de 4 mm, 10 A x 250 v, com espelho, fabricado de acordo ao padrão brasileiro, em conformidade com a NBR 14.136/12, no valor unitário de R$ 4,21 e valor total de R$ 421,00; Item 05 - 100 peças de Plug triangular 2 P+T, com três pinos cilíndricos de 4.8 mm, 20 A x 250 v, fabricado de acordo ao padrão brasileiro, em conformidade com a NBR 14.136/12, no valor unitário de R$ 6,00 e valor total de R$ 600,00 e Item 09 - 100 peças de Plug Triangular 2P + T com 03 pinos cilíndricos de 4 mm, 10 A X 250 V, fabricado de acordo ao padrão brasileiro, em conformidade com a NBR 14.136/12, no valor unitário de R$ 6,96 e valor total de R$ 696,00. Valor total da Contratação: R$ 1.717,00 (um mil, setecentos e dezessete reais). Prazo de Realização da Despesa: até 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3043/2024.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Alan dos Santos de Jesus - RF 879.511-8, Fabiano Duarte Rosa - RF 787.143-1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

107251746

Documento: 107288157   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

652/2023 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 4.000 ampolas de clindamicina fosfato 150 mg/ml solução injetável ampola 4 ml

Processo

6210.2024/0006046-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

Processo SEI nº 6210.2024/0006046-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no Artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 652/2023 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ: 67.729.178/0004-91, para o fornecimento de 4.000 ampolas de clindamicina fosfato 150 mg/ml solução injetável ampola 4 ml, no valor unitário de R$ 2,86 e valor total de R$ 11.440,00 (onze mil, quatrocentos e quarenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3045/2024.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Silvana Fortunato R. da Silva, RF: 852.094-1; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Thais Helena Costa Ribeiro, RF: 847.835-0; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Naldelene de Castro Cruz Batista, RF: 603.589-2; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

107250868

Documento: 107287255   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

003/2023 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Item 01 - 12 peças de Cateter duplo lúmen de longa permanência e alto fluxo de Carbothano ou Poliuretano, de 19 cm X 36cm, extensão reta e outros

Processo

6210.2024/0006407-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2024/0006407-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 56.144/2015, c/c artigo 190 da lei 14.133/21, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 003/2023 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 58.950.775/0001-08, para o fornecimento dos seguintes itens: Item 01 - 12 peças de Cateter duplo lúmen de longa permanência e alto fluxo de Carbothano ou Poliuretano, de 19 cm X 36cm, extensão reta, no valor unitário de R$ 899,00 e valor total de R$ 10.788,00; Item 02 - 10 peças de Cateter duplo lúmen de longa permanência e alto fluxo de Carbothano ou Poliuretano, de 23 cm X 40cm, extensão reta, no valor unitário de R$ 949,00 e valor total de R$ 9.490,00 e Item 03 - 05 peças de Cateter duplo lúmen de longa permanência e alto fluxo de Carbothano ou Poliuretano, de 28cm X 45cm, extensão reta, no valor unitário de R$ 953,80 e valor total de R$ 4.769,00. Valor total da Contratação: R$ 25.047,00 (vinte e cinco mil, quarenta e sete reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão válidos conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3056/2024.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

107276531

Documento: 107290994   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

029/2023 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 25.056 peças de Esponja para banho sem enxágue, uso hospitalar.

Processo

6210.2024/0006292-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2024/0006292-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 56.144/2015, c/c artigo 190 da lei 14.133/21, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 029/2023 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora CRYSSIL FORNECEDORA DE MATERIAIS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP, CNPJ: 00.059.062/0001-79, para o fornecimento de 25.056 peças de Esponja para banho sem enxágue, uso hospitalar, no valor unitário de R$ 1,88 total de R$ 47.105,28 (quarenta e sete mil, cento e cinco reais e vinte e oito centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão válidos conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3055/2024.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

107274206

Documento: 107315172   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

020/2024 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Item 10 - 08 peças de Componente acetabular fabricado em liga de titânio trabeculado para a fixação biológica, diâmetro externo de no mínimo 12 (doze) tamanhos diferentes de até 72mm com múltiplos furos para a fixação através de parafusos esponjosos fabricados em titânio e outros

Processo

6210.2024/0006098-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2024/0006098-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 56.144/2015, c/c artigo 190 da lei 14.133/21, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 020/2024 - HSPM, própria do HSPM, com a contratação da detentora ORTOSPINE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 08.832.121/0001-01, para fornecimento dos seguintes materiais: Item 10 - 08 peças de Componente acetabular fabricado em liga de titânio trabeculado para a fixação biológica, diâmetro externo de no mínimo 12 (doze) tamanhos diferentes de até 72mm com múltiplos furos para a fixação através de parafusos esponjosos fabricados em titânio, no valor unitário de R$ 5.460,00 e valor total de R$ 43.680,00; Item 11 - 08 peças de Componente femoral em titânio revestido com material para a fixação biológica em duas partes: Componente proximal com pelo menos 3 (três) opções de diâmetros e comprimentos, e componente distal com pelo menos 4 (quatro) opções de diâmetros e 3(três) de comprimentos, forma distal cônica com curvatura anatômica e aletas de fixação, no valor unitário de R$ 21.400,00 e valor total de R$ 171.200,00; Item 12 - 05 peças de Componente acetabular fabricado em polietileno, crosslink, com opção de rebordo lateral, com diâmetro interno de no mínimo 3 (três) tamanhos diferentes e externo compatível ao item 11, no valor unitário de R$ 4.000,00 e valor total de R$ 20.000,00; Item 13 - 04 peças de Insert acetabular em cerâmica delta, com diâmetro interno com no mínimo 3 (três) tamanhos diferentes proporcionais ao componente cefálico, e compatível com o item 11, no valor unitário de R$ 6.300,00 e valor total de R$ 25.200,00; Item 14 - 05 peças de Componente cefálico composto de cromo/cobalto no mínimo 2 (duas) opções de diâmetros externo de 32mm e 36mm de colo curto, médio e longo, no valor unitário de R$ 3.000,00 e valor total de R$ 15.000,00; Item 15 - 05 peças de Componente cefálico de cerâmica tipo delta com diâmetro externo de no mínimo 3 (três) tamanhos e com opção de 28mm, 32mm e 36mm de colo curto, médio e longo, no valor unitário de R$ 2.840,00 e valor total de R$ 14.200,00; Item 16 - 30 peças de Parafusos de fixação acetabular fabricado em titânio correspondente ao componente acetabular de 20mm a 60mm, compatível com item 11, no valor unitário de R$ 650,00 e valor total de R$ 19.500,00; Item 17 - 08 peças de Cage (módulo hemisférico) para preenchimento de falha óssea no acetábulo nos diâmetros de 12mm e 18mm aproximadamente, para ser acoplado ao acetábulo de revisão trabecular com fixação de parafusos acetabulares, no valor unitário de R$ 15.000,00 e valor total de R$ 120.000,00; Item 18 - 06 peças de Espaçador acetabular em liga de titânio para inserts com grau +5/+10/+20, para usar com linear pequeno e médio em cerâmica e polietileno, no valor unitário de R$ 7.100,00 e valor total de R$ 42.600,00; Item 19 - 04 peças de Insert cerâmica delta nos tamanhos 28mm, 32mm e 36mm, compatível a espaçadores acetabulares em liga de titânio, no valor unitário de R$ 6.300,00 e valor total de R$ 25.200,00; Item 20 - 05 peças de Insert acetabular de polietileno crosslink, nos tamanhos 28mm, 32mm e 36mm compatível a espaçador acetabular em liga de titânio, no valor unitário de R$ 4.100,00 e valor total de R$ 20.500,00; Item 21 - 04 peças de Componente acetabular em titânio trabeculado com 3 (três) aletas de reforço externo de até 68mm com apoio na parede medial (isquio), no valor unitário de R$ 26.400,00 e valor total de R$ 105.600,00; Item 22 - 04 peças de Componente de insert em polietileno de auto-resistência com e sem rebordo compatível com o componente acetabular do item 21 nos tamanhos 28mm, 32mm e 36mm de diâmetro interno, no valor unitário de R$ 5.000,00 e valor total de R$ 20.000,00 e Item 23 - 04 peças de Espaçador acetabular em liga de titânio para inserts com grau +5/+10/+20, para usar com insert pequeno e médio em cerâmica e polietileno, no valor unitário de R$ 7.100,00 e valor total de R$ 28.400,00. Valor total da Contratação é de R$ 671.080,00 (seiscentos e setenta e um mil e oitenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços registrados estão válidos conforme manifestação da Gerência Técnica de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3054/2024, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Rodrigues de Miranda, RF: 857.550.9; Danilo Ryuko Candido Nishikawa, RF: 851.963-3, José Moussa Chalouhi, RF: 853.184.6, Luciola Assunção Alves, RF: 853.002.5, Luis Eduardo Correa Fonseca, RF: 852.209.0, Marcelo Tavares de Oliveira, RF: 852.929.9, Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8, Regina Yumi Saito, RF: 852.823.3, Wu Tu Chung, RF: 611.897.6, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

107270949

Documento: 107287515   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 075/2023 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 300 flaconetes de beclometasona dipropionato 400 mcg/ml suspensão para nebulização flaconete 2 ml;

Processo

6210.2024/0006211-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2024/0006211-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 56.144/2015 c/c artigo 190 da lei 14.133/21, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 075/2023 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 04.192.876/0001-38, para o fornecimento de 300 flaconetes de beclometasona dipropionato 400 mcg/ml suspensão para nebulização flaconete 2 ml, no valor unitário de R$ 5,4711 e valor total de R$ 1.641,33 (um mil, seiscentos e quarenta e um reais e trinta e três centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3049/2024.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Silvana Fortunato R. da Silva, RF: 852.094-1; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Thais Helena Costa Ribeiro, RF: 847.835-0; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Naldelene de Castro Cruz Batista, RF: 603.589-2; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

107253270

Documento: 107326550   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 008/SMDHC/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 110 unidades de Coffee break tipo 1;

Processo

6210.2024/0005256-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

Processo SEI nº 6210.2024/0005256-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no Artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Artigo 112 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a adesão da Ata de Registro de Preços nº 008/SMDHC/2023, da cujo órgão gerenciador é a SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC para a contratação da detentora AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA-EPP, CNPJ: 08.472.572/0001-85, para o fornecimento de 110 unidades de Coffee break tipo 1, no valor unitário de R$ 31,50 e valor total de R$ 3.465,00 (três mil quatrocentos e sessenta e cinco reais). Prazo de Realização da Despesa: entrega total mediante a Ordem de fornecimento emitida pelo Serviço Técnico de Nutrição e Dietética. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00, conforme Nota de Reserva nº 3052/2024.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Eunice Harumi Sogawa Sakamoto, RF: 847.300.5; Sa􀀪ko Maria Fukazawa, RF: 838.325.1; Amanda Caroline Cardoso Correa Carlos Menezes, RF: 840.087.3; Joceli Cubas da Silva, RF: 853.264.8 e Agnes Correa Striuli da Rocha, RF: 843.235.0, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

107276357

Documento: 107330196   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

755/2023 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 6.000 testes de TST velocidade hemossedimentação, VHS, teste, equipamento em comodato

Processo

6210.2024/0006092-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

Processo SEI nº 6210.2024/0006092-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no Artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 755/2023 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora VYTTRA DIAGNÓSTICO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A., CNPJ: 00.904.728/0012-09, para o fornecimento de 6.000 testes de TST velocidade hemossedimentação, VHS, teste, equipamento em comodato, no valor unitário de R$ 4,90 e valor total de R$ 29.400,00 (vinte e nove mil e quatrocentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3060/2024, efetuada de forma proporcional ao exercício.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Ferencz Papp Cadima, RF: 842.690.2; Sibelle D?Elia , RF: 851.848.3; Tatiana Mourão Bertolino, RF: 838.122.4 e Luana de Cassia Umeda, RF: 853.293-1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

107318157

Documento: 107335086   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

6210.2024/0005907-7

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

item 1 - 01 peça de sys6 motor sagital (serra sagital do sistema core)

Processo

6210.2024/0005907-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO SEI nº 6210.2024/0005907-7 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela e considerando a manifestação da Sra. Procuradora desta Autarquia que acolho, com fundamento no Artigo 74, I da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO a contratação direta da empresa STRYKER DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.966.317/0001-02, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, haja vista a exclusividade atestada pela ABIMED - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE TECNOLOGIA PARA SAÚDE, para a contratação de empresa especializada para manutenção corretiva, com aplicação de peças, em sistema core (console, serra sagital e pedal) - sistema core - console pn: 5400050000 sn: 1403411413, es6 sagittal saw pn: 6298000000 sn: 1417202403 e footswitch pn: 5100008000 sn: 1418803763 fabricante: stryker corporation, conforme os seguintes itens: item 1 - 01 peça de sys6 motor sagital (serra sagital do sistema core), no valor total de R$ 8.830,93; item 2 - 01 peça de rolamento frontal sagital sistema v equitp medi (serra sagital do sistema core), no valor total de R$ 469,51; item 3 - 01 peça de sys7 cupilha (serra sagital do sistema core), no valor total de R$ 31,85; item 4 - 02 peças de sys6 esfera ceramica rotary (serra sagital do sistema core), no valor unitário de R$ 22,09 e valor total de R$ 44,18; item 5 - 02 peças de sys6 parafuso 4 40x1/4 (serra sagital do sistema core), no valor unitário de R$ 15,78 e valor total de R$ 31,56; item 6 - 01 peça de sys6 parafuso cabeça torxsagital (serra sagital do sistema core), no valor total de R$ 11,70; item 7 - 01 peça de cabo para peça de mão sistema 6 elétrico (serra sagital do sistema core), no valor total de R$ 17.676,83; item 8 - 05 horas de mão de obra (serra sagital do sistema core), no valor unitário de R$ 485,10 e valor total de R$ 2.425,50; item 9 - 02 horas de mão de obra (console do sistema core), no valor unitário de R$ 485,10 e valor total de R$ 970,20 e item 10 - 02 horas de mão de obra (pedal (footswitch) do sistema core), no valor unitário de R$ 485,10 e valor total de R$ 970,20. Valor total da Contratação: R$ 31.462,46 (trinta e um mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e seis centavos). Prazo de Realização da Despesa: 90 (noventa) dias corridos a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00 e 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, pelas Notas de Reserva nº 3048/2024 e 3050/2024 respectivamente.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: José Renato Scheibler da Cunha RF - 841.486-6; Hissashi Namba - RF 839.185-8; Nikolas Bruno de Jesus Silva - RF 843.724-6, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

107254654

Documento: 107290415   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 285/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 6.000 unidades de sabonete, glicerina, 20 g;

Processo

6210.2024/0005353-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

Processo SEI nº 6210.2024/0005353-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no Artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 285/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 31.556.536/0001-11, para o fornecimento de 6.000 unidades de sabonete, glicerina, 20 g, no valor unitário de R$ 0,72 e valor total de R$ 4.320,00 (quatro mil, trezentos e vinte reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3051/2024.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

107253539

Documento: 107289279   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

647/2023 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 135 ampolas de haloperidol decanoato 50 mg/ml solução injetável ampola 1 ml

Processo

6210.2024/0006305-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

Processo SEI nº 6210.2024/0006305-8 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no Artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 647/2023 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ: 60.665.981/0009-75, para o fornecimento de 135 ampolas de haloperidol decanoato 50 mg/ml solução injetável ampola 1 ml, no valor unitário de R$ 3,76 e valor total de R$ 507,60 (quinhentos e sete reais e sessenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3041/2024.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Silvana Fortunato R. da Silva, RF: 852.094-1; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Thais Helena Costa Ribeiro, RF: 847.835-0; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Naldelene de Castro Cruz Batista, RF: 603.589-2; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

107247488

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Johann Nogueira Dantas

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Núcleo de Licitações

Documento: 107336744   |    Impugnação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA EMPRESA "CLARO S/A" AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.002/2024 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE DESENVOLVIMENTO DE NOVOS SISTEMAS, MANUTENÇÃO CORRETIVA, ADAPTATIVA E EVOLUTIVA DOS SISTEMAS E ARQUITETURA DE INFORMAÇÃO DA PRODAM DESENVOLVIDOS NAS PLATAFORMAS IBM, RED HAT e LIFERAY, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Como pregoeiro designado para este certame, valendo-me da análise e manifestação da equipe de apoio técnica, quanto aos argumentos contidos na IMPUGNAÇÃO apresentada pela empresa "CLARO S/A", segue abaixo as razões de inconformismo e sua consequente apreciação. A impugnante se insurge sobre o item 13.1 do Termo de Referência - Anexo I, o qual determina: "13.1. Comprovação de Parceiro Qualificado: a) A Licitante deverá comprovar ser parceira certificada dos fabricantes: ? IBM na categoria GOLD ou superior; e ? Red Hat na categoria Premier ou superior; ? Liferay na Categoria Silver ou superior b) A licitante deverá comprovar as parcerias certificadas acima mediante apresentação de documentos hábeis, tais como: contrato ou carta de certificação de parceria, emitidos em nome da licitante pelos fabricantes, publicações na imprensa ou documento equivalente." Afirma a Impugnante que, diante das exigências acima mencionadas, a mesma ficará impossibilitada de concorrer no certame caso o critério de julgamento seja de "menor preço global". Ao final, pleiteia a Impugnante a alteração do Edital, de modo que o critério de julgamento do pregão seja de "menor preço por item", dividindo o objeto da licitação em vários itens/lotes. É a síntese do necessário. A impugnação foi recebida, tempestivamente, e no mérito, merece ser REJEITADA TOTALMENTE, pelas razões a seguir aduzidas. Afirma a impugnante que a divisão do objeto da licitação em vários itens/lotes permitirá maior participação de interessados, aumentará a competitividade e possibilitará a obtenção de melhores propostas ao certame. Ainda, complementa que tal divisão não apresentará qualquer prejuízo à PRODAM-SP, pelo contrário, permitirá que a Impugnante e outras empresas consigam concorrer em igualdade de condições. Inicialmente, é importante evidenciar que a análise dos critérios técnicos adotados no presente certame levou em conta as informações contidas no processo administrativo e a natureza do objeto licitado, considerando, inclusive, as características das empresas envolvidas com a prestação de serviços de apoio técnico especializado em desenvolvimento de novos sistemas, sob as plataformas IBM, Red Hat e Liferay. Cabe também ressaltar o papel da PRODAM-SP, em atuar como provedora e integradora estratégica de soluções de TIC na gestão pública com foco no cidadão do munícipio da cidade de São Paulo. Nesta competência, desenvolve soluções, integradas e com uso de multitecnologias, que emanam uma criticidade expressiva de alta disponibilidade. A pretendida solução inerente ao objeto desta licitação conta com serviços essenciais e de sustentação da operação do município, como saúde, segurança, zeladoria, atendimento, financeiro e operação. As soluções possuem uma interoperabilidade tecnológica onde permeiam mais de uma tecnologia, em um ecossistema integrado de arquitetura e de serviços, sendo assim, as especificações constantes no Termo de Referência visam atender às necessidades desta Administração e os padrões acima estabelecidos. Neste preâmbulo, e em fase de estudo de viabilidade, os riscos pertinentes ao loteamento das competências tecnológicas, podem onerar o erário a um risco de indisponibilidade de suas soluções. O suposto benefício destacado pela Impetrante para permitir a amplitude da competição e melhores preços, além de onerar, evidencia o risco para uma governança caótica de ilhas de competências tecnológicas e sem um instrumento estrito para garantir a alta disponibilidade das plataformas desenvolvidas nas tecnologias destacadas no objeto do certame. Não obstante, a instrumentalização de ilhas de competências tecnológicas, pode ocasionar um prejuízo às responsabilidades da futura contratada, sem uma ótica de interoperabilidade e garantia da alta disponibilidade das soluções. Destaca-se que o uso de ilhas tecnológicas em processos licitatórios é usado atualmente no mercado por outros órgãos da Administração como a PRODESP, Fazenda do Município de São Paulo e até em Atas de Registros de Preços firmada pelo estado de Roraima. Ressalta-se também que inúmeras empresas atuantes no mercado foram convidadas à participação na Pesquisa de Preços durante a fase preparatória do processo administrativo, na qual foi possível constatar que as especificações constantes no Termo de Referência são compatíveis com o praticado pelo mercado e que diversas empresas estão aptas a desenvolver sistemas sob todas as plataformas discriminadas na solução. Nesse sentido, entendemos que em vista às características dos serviços descritos, concluo que as exigências constantes no item 13.3. e subitens do Termo de Referência mostram-se compatíveis frente aos serviços pretendidos, as capacidades de execução das empresas atuantes no mercado e as responsabilidades a serem assumidas pela futura contratada, portanto, não merece prosperar o pedido de divisão do objeto da licitação em diversos itens/lotes, mantendo assim o critério de julgamento do certame como "menor preço global". CONCLUSÃO Pelo exposto, e valendo-me da manifestação da equipe de apoio técnica e jurídica designada para o certame, decido POR NÃO ACATAR a presente IMPUGNAÇÃO, mantendo os termos do edital em sua integralidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107336392

Data de Publicação

24/07/2024

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Boa Vista, 280 - centro - 11 2226-0400

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 107328631   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

045/24

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de Serviços

Objeto da licitação

Formação de Registro de Preços, sob regime de empreitada por preço unitário, para eventual contratação de empresa(s) especializada(s) em estruturas para prestação de serviço de TENDAS, sob regime de empreitada por preço unitário, compreendendo material, transporte, montagem e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos, conforme bases, condições e especificações do Edital e seus anexos.

Processo

7210.2024/0003609-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/08/2024

Hora do sessão

14:00

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

Comunicamos que encontra-se aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para o objeto em referência, sendo que o Edital encontra-se disponível na integra para download, através do sistema eletrônico Licitações-e (www.licitacoes-e.com.br - nº de referência 1051312), no site: http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br e no Sistema SEI! pelo nº 7210.2024/0003609-6 no endereço http://processos.prefeitura.sp.gov.br. As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até 14/08/2024 às 14:00, horário de Brasília, pelo sistema eletrônico Licitações-e no site: http://www.licitacoes-e.com.br. A disputa ocorrerá a partir das 15:00 do mesmo dia. Esclarecimentos podem ser obtidos junto a Comissão Permanente de Licitações da São Paulo Turismo S/A., Rua Boa Vista, 280 - 10º andar - Centro - São Paulo, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, pelo telefone: (11) 2226-0491, ou ainda pelo e-mail: licitacoes@spturis.com.Comissão de Contratação - São Paulo Turismo S.A.

Arquivo (Número do documento SEI)

107294496

São Paulo Parcerias S/A

Diretora: Marcela de Oliveira Santos

Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - conjunto 25D - Centro - 11 3343-6000

Núcleo de Aquisições de Bens e Serviços

Documento: 107341793   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO - PESQUISA DE PREÇOS. A São Paulo Parcerias S.A., sociedade de economia mista integrante da Administração Indireta do Município de São Paulo, CNPJ 11.702.587/0001-05, torna público, para ciência dos interessados, que está realizando PESQUISA DE PREÇOS para a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de locação de 02 (duas) impressoras corporativas, por meio de outsourcing de impressão, pelo período de 30 (trinta) meses. O Termo de Referência nº 027/SPP/2024 com as especificações da contratação encontra-se disponível no site da SPP (https://www.spparcerias.com.br/fornecedores). Os interessados deverão enviar a proposta comercial para o e-mail compras@spparcerias.com.br, até o dia 04/08/2024. Eventuais prorrogações de prazo para envio de orçamento serão informadas no site.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107341632

Data de Publicação

24/07/2024

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Hemilton Tsuneyoshi Inouye

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Documento: 107332608   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

33

Contratado(a)

NICOLE MOREIRA AZEVEDO - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.293.794/0001-20

Data da Assinatura

23/07/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0023/024 Formalização do Contrato nº 33/24, celebrado com a empresa NICOLE MOREIRA AZEVEDO - ME., inscrita no CNPJ sob o nº 46.293.794/0001-20, pelo valor total de R$ 96.300,00 (Noventa e seis mil e trezentos reais), e prazo contratual de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, para FORNECIMENTO DE COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL PARA CAFÉ, resultante do Pregão Eletrônico 04/24, em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, Lei Federal 13.303/16 e com a Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores. Formalizado em 23/07/2024.

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107331935

São Paulo Obras

Presidente: Taka Yamauchi

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Documento: 107340179   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

003/SPOBRAS/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Obras de Edificações

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA O DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS EXECUTIVOS E A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DAS ARQUIBANCADAS "A", "D" e "OTC" NO AUTODROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE - INTERLAGOS, NA REGIÃO SUL DA CIDADE DE SÃO PAULO.

Processo

7910.2024/0000505-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

25/07/2024

Hora do edital

08:00

Data da proposta

12/09/2024

Hora da proposta

10:30

Data da abertura

12/09/2024

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO 7910.2024/0000505-6EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº003/2024/SPOBRAS.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA O DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS EXECUTIVOS E A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DAS ARQUIBANCADAS "A", "D" e "OTC" NO AUTODROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE - INTERLAGOS, NA REGIÃO SUL DA CIDADE DE SÃO PAULO. AVISO DE LICITAÇÃO Divulgação/Disponibilidade: A partir de 25/07/2024 o Edital e seus anexos estarão disponíveis para acesso e download através do doc. SEI! 107338836, bem como no site da SPObras: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/obras/sp_obras/Data e Local de Entrega dos Envelopes: Das 10h00min às 10h30min do dia 12/09/2024, na Sala de Reunião do 3º andar do Edifício sede da SPObras, localizado à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP.Abertura dos Envelopes: 10h30min do dia 12/09/2024, no endereço acima. Visita Técnica obrigatória: As visitas técnicas obrigatórias ocorrerão nas seguintes datas: 06/08/2024, 13/08/2024, 20/08/2024, 27/08/2024 e 10/09/2024, das 09h às 12h, acompanhada por um representante da SPObras, devendo ser agendada, previamente, pelo e-mail: mdaniel@spobras.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

107338859

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Levi dos Santos Oliveira

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Documento: 107290273   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/0205-01-00

Contratado(a)

SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.949.685/0001-05

Data da Assinatura

25/06/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DE CONTRATO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/ACONTRATADA: SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA.Prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada, conforme demanda a serem prestados exclusivamente em áreas desapropriadas por razões de interesse público no período compreendido entre as desapropriações e o início das obras e eventuais suspensões, dentro do municípioVALOR: R$ 652.532,76 - base fevereiro/2024PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 25/06/2024 a 24/06/2025REGISTRO: 2024/0205-01-00

Data de Publicação

24/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107289714

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Eduardo Tuma

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Documento: 107277543   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Retificação

Síntese (Texto do Despacho)

Retificação do Despacho de Autorização de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, publicado no DOC de 23/07/2024, página 252 CONTRATADA: LACUNA SOFTWARE LTDA EPP Onde se lê:Processo TC/002094/2023 Leia-se:Processo TC/007965/2024

Data de Publicação

24/07/2024

Comissão de Licitação

Documento: 107272458   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90018

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Manutenção Predial

Objeto da licitação

Prestação de serviços continuados de manutenção predial, preventiva e corretiva, compreendendo o fornecimento de mão de obra, ferramentas e equipamentos adequados.

Processo

TC/008395/2024

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

09/08/2024

Hora do sessão

09h00

Data da Publicação

24/07/2024

Texto do despacho

COMISSÃO DE LICITAÇÕES N.2 - AVISO DE ABERTURA - PREGÃO ELETRÔNICO N. 90.018/2024 - Processo: TC/008395/2024 - Objeto: Prestação de serviços continuados de manutenção predial, preventiva e corretiva, compreendendo o fornecimento de mão de obra, ferramentas e equipamentos adequados. Acha-se aberta a licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO - AMPLA CONCORRÊNCIA, a realizar-se no dia 09 de agosto de 2024 às 09h00 no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br/. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. O edital poderá ser obtido gratuitamente, na Internet, através do site www.tcm.sp.gov.br ou pelo Portal de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt-br/) - UASG 925462.

Arquivo (Número do documento SEI)

107272132

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

SEGES/COGEP/DPGC/DGCE/Setor de Nomeações

Documento: 107293855   |    Comunicado

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

PROVIMENTO DE CARGO DE AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL-AFTM

(CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO Nº 03/2023)

EDITAL DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL (ACÓRDÃO)

A Secretaria Municipal de Gestão, da Administração direta da Prefeitura do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais no Concurso Público nº 03/2023, para provimento de cargos vagos de Auditor Fiscal Tributário Municipal - AFTM, e em cumprimento ao acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento nº 2085685-04.2024.8.26.0000, em trâmite perante a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICO o prosseguimento do candidato JOSE NORMANDO BEZERRA JUNIOR, inscrição 44640420, no concurso público em referência, até decisão judicial posterior, e INFORMA que a Fundação Vunesp está adotando as medidas determinadas pelo juízo, relativas à correção da prova dissertativa do candidato, cujo resultado será divulgado oportunamente.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

São Paulo, 24 de julho de 2024.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Documento: 107265767   |    Despacho deferido

COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS

DESPACHO DA COORDENADORA

Em cumprimento de decisão judicial de Tutela Provisória, tornamos sem efeito o ato que considerou INAPTO o candidato FERNANDO JOSE SBROGIO CAETANO, R.F 9372300 para o exercício do cargo PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, edição de 01/04/2024 ingresso inicial e 25/04/2024 em grau de Recurso.

Documento: 107271621   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ANALISTA POLITICAS PUBLICAS GESTAO GOVERNAMENTAL N.I

Relação de Candidatos Enquadrados nos termos da Lei nº 13.398/02

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Nome RG Data
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AMANDA VANESSA MONACO PEIXOTO 449905962 22/07/2024
JULIANA DE SOUZA BITTARGODINHO 447855621 22/07/2024

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

Relação de Candidatos Enquadrados nos termos da Lei nº 13.398/02

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CIRLANIA MOTA ALEXANDRINO 92002099634 10/07/2024

Documento: 107284068   |    Despacho deferido

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ANALISTA POLITICAS PUBLICAS GESTAO GOVERNAMENTAL N.I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

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Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BRUNA NIMER LAGO 340959484
LAURA MENEGHEL SANTOS 47085084X
LUIZ GUSTAVO MACHADO CRUZ 540915403

Documento: 107278838   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

RELAÇÃO DE CANDIDATOS AUSENTES NA AVALIAÇÃO INICIAL DE INGRESSO

Os candidatos abaixo relacionados deverão entrar em contato com esta COORDENAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo. Será configurado ABANDONO DE EXAMES, o não contato no prazo de 05 (cinco) dias conforme parágrafo único do art. 91 do Decreto 58.225/18

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Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AMERICA DE OLIVEIRA COSTA 137460314 17/07/2024

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

RELAÇÃO DE CANDIDATOS AUSENTES NA AVALIAÇÃO INICIAL DE INGRESSO

Os candidatos abaixo relacionados deverão entrar em contato com esta COORDENAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo. Será configurado ABANDONO DE EXAMES, o não contato no prazo de 05 (cinco) dias conforme parágrafo único do art. 91 do Decreto 58.225/18

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Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
THAISE BEZERRA PACHECO SANTOS 491775751 23/07/2024

Documento: 107321240   |    Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROCURADOR DO MUNICIPIO I

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional
Comparecer para perícia médica de ingresso no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:1 - Documento de identificação oficial com foto;2 - Exames previstos no Edital do Concurso, se houver; 3 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico;4 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendadoLOCAL:COGESSENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FREDERICO MENEZES BREYNER 11193152 26/07/2024 08:00

Documento: 107341880   |    Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

NÚCLEO DE INGRESSO

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE GUARDA CIVIL METROPOLITANO 3ª CLASSE (NQ) CAT 1

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional
Comparecer para perícia médica de ingresso no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:

1 - Documento de identificação oficial com foto;

2 - Exames previstos no Edital do Concurso, se houver;

3 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico;

4 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado


LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEX APARECIDO DE OLIVEIRA LEME 553621610 25/07/2024 09:45
ANDREA DENISE SILVA 493649190 25/07/2024 10:30
ANDRESSA MORAES DE OLIVEIRA 5137405931 25/07/2024 09:00
BRAYAN ROBERTO FIGUEIRA DE AGUIAR 486647560 25/07/2024 09:00
CESAR EDUARDO ALVAREZ BRITO 399477329 25/07/2024 09:00
CRISTIANO ALVES DA SILVA 441505326 25/07/2024 10:30
DENYS BOGAS BARBASSA 425335458 25/07/2024 09:15
DIOGO DE JESUS FERREIRA 532758523 26/07/2024 07:15
ELOI DE ARIMATEIA SILVA 548811660 26/07/2024 08:15
ERIKA PAULA BATISTA DOS SANTOS 429453814 25/07/2024 09:30
FELIPE BELLINI ALVARENGA 414686329 25/07/2024 09:30
FELIPE DOS SANTOS LEME 564199047 25/07/2024 10:00
GEORGE FERREIRA DA SILVA 470444290 25/07/2024 09:45
JEFERSON DOS SANTOS 529502653 25/07/2024 09:15
JOSE NETO LINO BORGES 55351932 25/07/2024 09:45
KEMILY DAIANY AMORIM DE ARAUJO 343513614 25/07/2024 10:30
LUCAS CAETANO DA SILVA 490272484 25/07/2024 09:15
LUIZ FERNANDO GURZONI CRUZ 486589717 25/07/2024 10:00
MIQUEAS FRANCA DA SILVA 370093100 26/07/2024 08:30
PAULO SERGIO VIANA CARIAS 490775068 26/07/2024 08:15
REGINALDO DE SOUSA DANTAS 480614647 25/07/2024 10:00
RENAN VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS 46184593 26/07/2024 09:00
RENATO AUGUSTO DE OLIVEIRA 302160152 25/07/2024 09:30
SILAS DA CRUZ SETUBAL 475018953 26/07/2024 08:30
THALITA CABRAL GAMA 246298947 26/07/2024 09:00

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Hemilton Tsuneyoshi Inouye

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Superintendência de Recursos Humanos

Documento: 107333095   |    Edital de Concurso Público

RESULTADO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (DETERMINAÇÃO JUDICIAL)

A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, requerida nos seguintes processos digitais:

  • Requerente ELIMAR DOS SANTOS SOUZA, portador do documento de identidade 000002445215, Processo nº 1018543-88.2024.8.26.0100;
  • Requerente ELISANGELA BERNARDO DA SILVA, portador do documento de identidade 00000557228530, Processo Digital nº: 1085047-57.2023.8.26.0053;
  • Requerente MICHELE VASCONCELOS LARANJEIRA, portador do documento de identidade 00000429603794, Processo nº 1023346-44.2023.8.26.036; e
  • Requerente SANDRO SANTOS PEREIRA, portador do documento de identidade 00000431736145, Apelação Cível nº 1088638-27.2023.8.26.0053

Torna público o resultado do Teste de Aptidão Física dos candidatos requerentes acima identificados, referente ao Concurso Público da COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET:

INSCRIÇÃO

NOME

DOCUMENTO

CÓDIGO

CARGO

RESULTADO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

028185

ELIMAR DOS SANTOS SOUZA

000002445215

001

AGENTE DE TRÂNSITO

APTO

000666

ELISANGELA BERNARDO DA SILVA

00000557228530

001

AGENTE DE TRÂNSITO

AUSENTE

022049

MICHELE VASCONCELOS LARANJEIRA

00000429603794

002

GESTOR DE TRÂNSITO

APTO

003923

SANDRO SANTOS PEREIRA

00000431736145

001

AGENTE DE TRÂNSITO

APTO

São Paulo, 24 de julho de 2024

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Levi dos Santos Oliveira

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos

Documento: 107226207   |    Edital

Edital de Divulgação do Resultado da Análise dos Recursos contra o Resultado da Comprovação de Requisitos - SPTRANS/DA/SRH/GDH nº 107226207

Seleção Pública SPTRANS/DA/SRH/GDH nº 090156527

Seleção Pública - VÁRIOS CARGOS

Edital 001/2023

O Diretor de Administração e de Infraestrutura e a Superintendente de Recursos Humanos da SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. no uso de suas atribuições, DIVULGAM o resultado da análise dos recursos interpostos contra o resultado da Comprovação de Requisitos, conforme adiante.

INSCRIÇÃO

NOME

CARGO

RESULTADO

55966381

ANDERSON LUZ PARZIALE RODRIGUES

TÉCNICO DE SISTEMA DE TRANSPORTE JÚNIOR

INDEFERIDO

57739170

BRUNO FRANCO DA CRUZ

ARQUITETO PLENO

INDEFERIDO

55511376

FELIPE PAIVA DE ARAUJO

TÉCNICO DE INFORMÁTICA

INDEFERIDO

58820280

GUSTAVO VINICIUS DE CARVALHO DA SILVA

TÉCNICO DE INSPEÇÃO VEICULAR PLENO

INDEFERIDO

57416664

ISABELLA NORONHA SILVA

ENGENHEIRO PLENO

INDEFERIDO

57768706

JAQUELLINE BARROS DE OLIVEIRA RODRIGUES

ANALISTA DE GESTÃO PLENO

INDEFERIDO

56440456

LUCAS SARACENI CARVALHO

ANALISTA DE INFORMÁTICA I

INDEFERIDO

57650110

LUCAS TACARA XAVIER

ANALISTA DE GESTÃO PLENO

INDEFERIDO

57795371

MARCELO SANTOS SILVA

TÉCNICO DE INSPEÇÃO VEICULAR PLENO

INDEFERIDO SUB JUDICE

57483833

MARLI LUIZA DA SILVA

TÉCNICO DE SISTEMA DE TRANSPORTE JÚNIOR

INDEFERIDO

56205902

MELISSE DE ARAUJO OLIVEIRA

TÉCNICO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS JÚNIOR

INDEFERIDO

58793828

NILSON MENDES

TÉCNICO DE INSPEÇÃO VEICULAR PLENO

INDEFERIDO

57370290

PATRICIA RODRIGUES DE MOURA

ANALISTA DE GESTÃO PLENO

INDEFERIDO

59165340

TIAGO TEIXEIRA DUARTE

TÉCNICO DE INSPEÇÃO VEICULAR PLENO

INDEFERIDO

57104352

WASHINGTON DE OLIVEIRA SILVA

ANALISTA DE INFORMÁTICA I

INDEFERIDO

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

São Paulo, 23 julho de 2024.

FERNANDA DONATA DE SOUZA SURITA

Respondendo pela Superintendência de Recursos Humanos (SEI nº 5010.2024/0009264-3)

ANDERSON CLAYTON NOGUEIRA MAIA

Diretor de Administração e de Infraestrutura

Editais

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Participação Social

Documento: 107171570   |    Edital

A Casa Civil, por meio da Coordenadoria de Participação Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 18 do Decreto nº 61.928/2022,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.023/2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura,

COMUNICA e torna público:

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

ÍTEM 01: PERDA DE MANDATO do Conselheiro MAURICIO GODOI AMARAL LIMA, CPF 272.XXX.XXX-60, eleito como conselheiro titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL da SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO, mandato - 2022-2024. Não constam suplentes para convocação na SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Arquivo Público Municipal

Documento: 107319172   |    SIMPROC - Editais

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2024-1-126

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2021-0.007.947-2 DAVID LANDESMAN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.034.188-8 RICARDO DE MOURA BAENA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.000.487-5 LOUISE DE OLIVEIRA NASCIMENTO ALBIERI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.001.755-1 DENIS DE SOUZA ALMEIDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.002.548-1 ROBERTO DEL VECCHI JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.002.794-8 JULIE ANE PEREIRA SZCZUCKI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.003.500-2 MARCELO ALVES SOBRINHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.004.092-8 TOMOHIRO ISHIDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.004.295-5 ELISANGELA BASSAN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.004.542-3 FABIANO CERVERA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.005.263-2 AGUIDA MERCA FERREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.001.522-4 RX ARQUITETURA LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.001.602-6 CONSTANTINO TADEU DE SOUZA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2020-0.000.397-0 MANOEL AUGUSTO DIAS PIRES DE ALMEIDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.030.843-0 ANA MARIA YAMADA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.031.786-3 VALDINEI APARECIDO BERALDO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.033.296-0 TGSP-61 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.033.320-6 RICARDO DOS SANTOS BERNI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.033.324-9 JAMIL ZAKI NAMOUR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.033.724-4 NOVA SANTAREM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.034.398-8 L A ARQUITHETURA & ASSESSORIA LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.034.521-2 L A ARQUITHETURA & ASSESSORIA LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.009.700-8 SERGIO RAMALHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.002.726-5 GABRIEL LAGNADO JADOUL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.003.052-5 SILVIO CESAR FONTOLAN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

COORDENADORIA DE PARCELAMENTO DO SOLO E HAB. DE INTERESSE SOCIAL
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
2021-0.000.775-7 MAURICIO BELARMINO DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Documento: 107260312   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

6016.2023/0141264-5

Interessado: SME/COCEU/DIESP

Assunto: Homologação do resultado do Edital de Chamamento Público nº 01/SME/COCEU/DIESP 2024 e autorização para formalização do Acordo De Cooperação

I - À vista dos elementos constantes do processo 6016.2023/0141264-5, com fundamento no art. 27, §4° da Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/16, diante da deliberação da Comissão de Seleção, conforme resultado definitivo, publicado no DOC de 22/05/2024 (SEI 099555765), HOMOLOGO o resultado do EDITAL 01/SME/COCEU/DIESP 2024, nos termos dos itens “9.3” e ”9.3.2” do Edital, conforme relação abaixo:

1° Instituto Patrícia Medrado inscrito no CNPJ sob o n° 02.859.021/0001-92

2° Instituto Olga KOS inscrito no CNPJ sob o n° 08.7445.680/0001-84

3° Instituto Pinheiro inscrito no CNPJ sob o n° 10.562.871/0001-52

4° Fundação Tênis inscrita no CNPJ sob o n° 05.022.246/0001-88

5° Comitê Paralímpico Brasileiro inscrito no CNPJ sob o n° 00.700.114/0001-44

6° Instituto Cidadania Através do Esporte, Educação e Cultura (CADES) inscrito no CNPJ sob o n° 09.359.439/0001-80

7° Instituto Desportivo Educacional Drible Certo inscrito no CNPJ sob o n° 13.875.0007/0001-07

8° Instituto Esporte & Educação inscrito no CNPJ sob o n° 04.381.220/0001-63

9° Associação Master de Polo Aquatico (AMPA) inscrita no CNPJ sob o n° 08.971.009/0001-51

10° ONG Target Tri inscrito no CNPJ sob o n° 40.103.065/0001-87

11° Instituto Enfrente inscrito no CNPJ sob o n° 39.255.610/0001-71

12° Instituto Meet inscrito no CNPJ sob o n° 08.973.211/0001-12

II - Tendo em vista o item 9.2.1 do edital n° 01/SME/COCEU/DIESP 2024 ficam INABILITADAS, em decorrência da não entrega da documentação complementar as seguintes Proponentes:

Grupo de Capoeira Malungo Irmão de Viagem inscrito no CNPJ sob o n° 05.153.824/0001-15

Associação Brasileira de Esgrimistas (ABE) inscrito no CNPJ sob o n° 11.063.178/0001-06

III - Em conformidade com os item 9.3.3 e do Edital de Chamamento nº 01 SME/COCEU/DIESP 2024, com o objetivo de promover atividades de esporte, paraesporte, cultura corporal, lazer, recreação, bem-estar e saúde em equipamentos esportivos localizados nos Centros Educacionais Unificados (“CEUs”) da cidade de São Paulo, AUTORIZO a formalização dos Acordos de Cooperação a serem celebrados entre esta SECRETARIA e as seguintes Proponentes:

1° Instituto Patrícia Medrado inscrito no CNPJ sob o n° 02.859.021/0001-92

2° Instituto Olga KOS inscrito no CNPJ sob o n° 08.7445.680/0001-84

3° Instituto Pinheiro inscrito no CNPJ sob o n° 10.562.871/0001-52

4° Fundação Tênis inscrita no CNPJ sob o n° 05.022.246/0001-88

5° Comitê Paralímpico Brasileiro inscrito no CNPJ sob o n° 00.700.114/0001-44

6° Instituto Cidadania Através do Esporte, Educação e Cultura (CADES) inscrito no CNPJ sob o n° 09.359.439/0001-80

7° Instituto Desportivo Educacional Drible Certo inscrito no CNPJ sob o n° 13.875.0007/0001-07

8° Instituto Esporte & Educação inscrito no CNPJ sob o n° 04.381.220/0001-63

9° Associação Master de Polo Aquatico (AMPA) inscrita no CNPJ sob o n° 08.971.009/0001-51

10° ONG Target Tri inscrito no CNPJ sob o n° 40.103.065/0001-87

11° Instituto Enfrente inscrito no CNPJ sob o n° 39.255.610/0001-71

12° Instituto Meet inscrito no CNPJ sob o n° 08.973.211/0001-12

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 107262505   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0007417-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Guaianases

Assunto: Despesa de Exercícios Anteriores - DEA

I - À vista das informações constantes deste processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (107162175), bem como o despacho da Diretoria Regional de Educação de Guaianases (097997305), os quais acolho e adoto como razão de decidir, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 120.945,52 ( Cento e vinte mil, novecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos ), referente a solicitação de pagamento indenizatório de despesa realizada no período de 01/01/2023 a 31/01/2023, e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto no art. 3º do Decreto nº 57.630/2017;

II - Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa “Despesas de Exercícios Anteriores”, nos moldes do que estabelece o artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017;

III - Publique-se; e

IV - Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-G para as providências necessárias à solicitação de abertura de crédito adicional suplementar no elemento de despesa “Despesas de Exercícios Anteriores”, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 57.630/2017.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Divisão de Esporte, Corpo e Movimento

Documento: 105707460   |    Ata

São Paulo, 25 de junho de 2024.

Aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro se reuniu a Comissão de Seleção, instituída pela Portaria SME/ 2.537, DE 11 DE MARÇO DE 2024 SEI (099555765), para conferência da documentação complementar encaminhada pelas proponentes.

Após pedido de dilação de prazo publicado em DOC dia 17/06/2024 SEI (102815554) persistiu -se a não entrega da documentação complementar, desta forma atendendo ao item 9.2.1 do Edital ficam INABILITADAS as seguintes Proponentes:

- Associação Brasileira de Esgrimistas, inscrita no CNPJ sob o número 11.063.178/0001-06

- Grupo de Capoeira Malungo Irmão de Viagem, incrito no CNPJ sob o número 05.153.824/0001-15

Diante do informado encaminhamos para Homologação e Despacho Autorizatório as seguintes Proponentes:

Resultado Definitivo
Classificação Proponente CNPJ Pontuação
Instituto Patricia Medrado 02.859.021/0001-92 35,5
Instituto Olga Kos 08.7445.680/0001-84 34
Instituto Pinheiro 10.562.871/0001-52 33,5
Fundação Tênis 05.022.246/0001-88 32
Comitê Paralimpico Brasileiro 00.700.114/0001-44 28
Instituto Cidadania Através do Esporte, Educação e Cultura (CADES) 09.359.439/0001-80 25,5
Instituto Desportivo Educaional Drible Certo 3.875.0007/0001-07 23
Instituto Esporte & Educação 04.381.220/0001-63 22,5
Associação Master de Polo Aquático (AMPA) 08.971.009/0001-51 22
10° ONG Target Tri 40.103.065/0001-87 20
11° Instituto Enfrente 39.255.610/0001-71 19,5
12° Instituto Meet 08.973.211/0001-12 15

Por fim informamos que o servidor Edésio Tiago Camilo Gurgel RF 849.749.4 solicitou cessação de seu cargo e por este motivo não assina a presente ATA.

Núcleo de Reserva e Empenho

Documento: 107305411   |    Despacho deferido

PROCESSO SEI 6016.2024/0068614-0

ADIANTAMENTO

DESPACHO DO COORDENADOR SME/CONT

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2024/0068614-0, em nome de Fabiana Maia Siqueira Morone, CPF 216.111.928-11, referente ao período de 17/06/2024 a 21/06/2024, no valor de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais).

Leandro dos Santos

Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional

Documento: 107308479   |    Despacho deferido

PROCESSO SEI 6016.2024/0069255-7

ADIANTAMENTO

DESPACHO DO COORDENADOR SME/CONT

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2024/0069255-7, em nome de Vanessa Conde Carvalho, CPF 335.844.578-07, referente ao período de 17/06/2024 a 21/06/2024, no valor de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais).

Leandro dos Santos

Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional

Documento: 107307011   |    Despacho deferido

PROCESSO SEI 6016.2024/0068684-0

ADIANTAMENTO

DESPACHO DO COORDENADOR SME/CONT

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2024/0068684-0, em nome de Monica de Oliveira Prado, CPF 185.152.728-14, referente ao período de 17/06/2024 a 21/06/2024, no valor de R$ 1.602,00 (um mil seiscentos e dois reais).

Leandro dos Santos

Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional

Documento: 107310226   |    Despacho deferido

PROCESSO SEI 6016.2024/0068659-0

ADIANTAMENTO

DESPACHO DO COORDENADOR SME/CONT

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2024/0068659-0, em nome de Silvio Aparecido de Vasconcelos Junior, CPF 272.421.568-07, referente ao período de 17/06/2024 a 21/06/2024 no valor de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais)

Leandro dos Santos

Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional

Adiantamento Bancário

Documento: 107232635   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

6016.2024/0007679-1

ADIANTAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS

Nos termos do disposto no artigo 16 do DECRETO 48.592/07 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de ADIANTAMENTO referente ao mês de:

JUNHO/2024:

RESPONSÁVEL

PROCESSO

VALOR

HUGO FERNANDO JARDIM MUNIZ DE SOUZA DA SILVA

6016.2024/0073950-2

R$ 2.000,00

JULIANNI GUERRA CAROLINO

6016.2024/0073943-0

R$ 2.000,00

LARISSA AMADEU DE OLIVEIRA

6016.2024/0073938-3

R$ 2.000,00

Luci Batista Costa S. de Miranda

Diretor Regional de Educação

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Documento: 107250521   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

PROCESSO SEI 6016-2024/0060045-8

COMUNICADO Nº 67 DE 22 DE JULHO DE 2024

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições legais delegadas pela Portaria SME n° 5.318 de 24/08/2020 e, considerando o Edital de Chamamento Público nº 04/2024 para Instrutor (a) de Música I, Instrutor (a) de Música II e **Instrutor (a) de Música III, DIVULGA:

I - RESULTADO DO SORTEIO PÚBLICO, realizado no dia 18 de julho de 2024, quinta-feira às 16H na sala 08/DICEU, conforme ATA em doc SEI (107250470), da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá sito à Rua Aurélia , 996 - Vila Romana - São Paulo/SP, de acordo com o COMUNICADO Nº 64 de 15 de julho de 2024, para definição da ordem de classificação dos candidatos credenciados pela DRE PIRITUBA/JARAGUÁ, conforme ordem de classificação definitiva:

INSTRUTOR DE MÚSICA I

NÚMERO SORTEADO

NOME DO INSTRUTOR

1

Gustavo Silva Shiguematsu

*2

Natasha Arruda dos Santos

3

Otiniel Rodrigues Alves

*4

Angelo de Oliveira Mazzarella

5

Sergio Braga Xavier Filho

*6

Angelo de Oliveira Mazzarella

*7

Natasha Arruda dos Santos

* Conforme cláusula 6.2.1.1 do Edital de Chamamento Público nº04/2024

INSTRUTOR DE MÚSICA II

NÚMERO SORTEADO

NOME DO INSTRUTOR

*1

Adriano Pereira de Souza

*2

Donizeti Gonçalves dos Santos

*3

Reinaldo Caruso

4

Kevin Fernando Pontes Franco

*5

Guilherme Tadeu de Oliveira

*6

Celso da Costa Junior

*7

Anna Elizabeth Oliveira Sobreira

*8

Tércio Pereira da Silva

*9

Anna Elizabeth Oliveira Sobreira

*10

Celso da Costa Junior

*11

Guilherme Tadeu de Oliveira

*12

Reinaldo Caruso

*13

Adriano Pereira de Souza

*14

Donizeti Gonçalves dos Santos

*15

Tércio Pereira da Silva

* Conforme cláusula 6.2.1.1 do Edital de Chamamento Público nº 04/2024

** Não houve inscritos nesta Diretoria para Instrutor de Música III.

II - Publique-se;

III - Após, retorno à DICEU para prosseguimento.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação


Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Cadastros

Documento: 107191862   |    Edital


EDITAL 028/24 - EDITAL DE NOTIFICACAO DE LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO,
NO USO DAS SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, TORNA PUBLICO O PRESENTE EDITAL DE NOTIFICACAO DE LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO,
NOS TERMOS DA LEI 6.989, DE 29/12/66 E ALTERACOES POSTERIORES, CONFORME A RELACAO ABAIXO.
ESSA RELACAO CONTEM A IDENTIFICACAO DO IMOVEL E DO SUJEITO PASSIVO, O EXERCICIO A QUE SE REFERE O LANCAMENTO, O NUMERO DA NOTIFICACAO, O VALOR DO CREDITO TRIBUTARIO E A DATA DE VENCIMENTO DA PRIMEIRA PRESTACAO.

CADASTRO DO IMOVEL EX NL SUJEITO PASSIVO LOCAL DO IMOVEL NUMERO COMPLEMENTO VENCTO.1A VALOR LANCADO
001.082.0014-0 2024 03 BANCO DO BRASIL SA R ALVARES PENTEADO N112 NAO HA 0,00
002.057.0102-7 2020 02 MATERIAIS DE CONSTRUCAO ITUXI LTDA R CORREIA DE ANDRADE N179 09/09/24 10.396,90
002.057.0102-7 2021 02 MATERIAIS DE CONSTRUCAO ITUXI LTDA R CORREIA DE ANDRADE N179 09/09/24 9.950,20
002.057.0102-7 2022 02 MATERIAIS DE CONSTRUCAO ITUXI LTDA R CORREIA DE ANDRADE N179 09/09/24 9.944,40
002.057.0102-7 2023 02 MATERIAIS DE CONSTRUCAO ITUXI LTDA R CORREIA DE ANDRADE N179 09/09/24 9.945,70
002.057.0102-7 2024 02 MATERIAIS DE CONSTRUCAO ITUXI LTDA R CORREIA DE ANDRADE N179 09/09/24 9.714,40
003.016.0926-8 2024 02 ANGELICA PINHEIRO DE ANDRADE CAIRE R DOMINGOS PAIVA N152 AP 212 NAO HA 0,00
004.063.0302-9 2022 02 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R BR DE JAGUARA N980 AP 107 NAO HA 0,00
004.063.0302-9 2023 02 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R BR DE JAGUARA N980 AP 107 NAO HA 0,00
006.027.0071-1 2020 02 EUSTAQUIO GONCALVES DOS REIS PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 910 NAO HA 0,00
006.027.0071-1 2021 02 EUSTAQUIO GONCALVES DOS REIS PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 910 NAO HA 0,00
006.027.0071-1 2022 02 EUSTAQUIO GONCALVES DOS REIS PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 910 NAO HA 0,00
006.027.0071-1 2023 02 EUSTAQUIO GONCALVES DOS REIS PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 910 09/09/24 3.766,80
006.027.0071-1 2024 02 EUSTAQUIO GONCALVES DOS REIS PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 910 09/09/24 3.626,70
006.027.0072-8 2020 02 NETWORK SOLUCOES EM COBRANCAS LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 920 20/09/24 1.836,40
006.027.0072-8 2021 02 NETWORK SOLUCOES EM COBRANCAS LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 920 20/09/24 1.826,40
006.027.0072-8 2022 02 NETWORK SOLUCOES EM COBRANCAS LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 920 20/09/24 2.112,20
006.027.0072-8 2023 02 NETWORK SOLUCOES EM COBRANCAS LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 920 20/09/24 2.044,00
006.027.0072-8 2024 02 NETWORK SOLUCOES EM COBRANCAS LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 920 20/09/24 1.950,50
006.027.0074-4 2020 02 CRISTIANO AUGUSTO HORIIKE MELONI PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1010 09/09/24 1.464,80
006.027.0074-4 2021 02 CRISTIANO AUGUSTO HORIIKE MELONI PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1010 09/09/24 1.371,60
006.027.0074-4 2022 02 CRISTIANO AUGUSTO HORIIKE MELONI PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1010 09/09/24 1.420,20
006.027.0074-4 2023 02 CRISTIANO AUGUSTO HORIIKE MELONI PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1010 09/09/24 1.423,30
006.027.0074-4 2024 02 CRISTIANO AUGUSTO HORIIKE MELONI PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1010 09/09/24 1.398,70
006.027.0075-2 2020 02 CRISTIANO AUGUSTO HORIIKE MELONI PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1020 09/09/24 1.203,90
006.027.0075-2 2021 02 CRISTIANO AUGUSTO HORIIKE MELONI PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1020 09/09/24 1.122,70
006.027.0075-2 2022 02 CRISTIANO AUGUSTO HORIIKE MELONI PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1020 09/09/24 1.710,30
006.027.0075-2 2023 02 CRISTIANO AUGUSTO HORIIKE MELONI PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1020 09/09/24 1.710,60
006.027.0075-2 2024 02 CRISTIANO AUGUSTO HORIIKE MELONI PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1020 09/09/24 1.668,30
006.027.0076-0 2020 02 SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1030 20/09/24 902,00
006.027.0076-0 2021 02 SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1030 20/09/24 858,60
006.027.0076-0 2022 02 SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1030 20/09/24 1.308,00
006.027.0076-0 2023 02 SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1030 20/09/24 1.308,10
006.027.0076-0 2024 02 SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1030 20/09/24 1.277,80
006.027.0077-9 2020 02 SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1040 20/09/24 1.052,10
006.027.0077-9 2021 02 SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1040 20/09/24 978,80
006.027.0077-9 2022 02 SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1040 20/09/24 1.027,40
006.027.0077-9 2023 02 SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1040 20/09/24 1.033,20
006.027.0077-9 2024 02 SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1040 20/09/24 1.019,50
006.027.0083-3 2020 02 MANOELINA MARCONDES MACHADO PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1610 20/09/24 1.347,50
006.027.0083-3 2021 02 MANOELINA MARCONDES MACHADO PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1610 20/09/24 1.259,40
006.027.0083-3 2022 02 MANOELINA MARCONDES MACHADO PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1610 20/09/24 1.307,50
006.027.0083-3 2023 02 MANOELINA MARCONDES MACHADO PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1610 20/09/24 1.310,80
006.027.0083-3 2024 02 MANOELINA MARCONDES MACHADO PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1610 20/09/24 1.289,10
006.027.0084-1 2020 02 ARLEY EDGAR STEINBERG GRIKIS PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1620 01/09/24 1.203,90
006.027.0084-1 2021 02 ARLEY EDGAR STEINBERG GRIKIS PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1620 01/09/24 1.122,70
006.027.0084-1 2022 02 ARLEY EDGAR STEINBERG GRIKIS PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1620 01/09/24 1.710,30
006.027.0084-1 2023 02 ARLEY EDGAR STEINBERG GRIKIS PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1620 01/09/24 1.710,60
006.027.0084-1 2024 02 ARLEY EDGAR STEINBERG GRIKIS PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1620 01/09/24 1.668,30
006.027.0085-1 2020 02 ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS ESTADO SA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1630 10/09/24 488,70
006.027.0085-1 2021 02 ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS ESTADO SA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1630 10/09/24 453,69
006.027.0085-1 2022 02 ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS ESTADO SA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1630 10/09/24 1.308,00
006.027.0085-1 2023 02 ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS ESTADO SA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1630 10/09/24 1.308,10
006.027.0085-1 2024 02 ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS ESTADO SA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1630 10/09/24 1.277,80
006.027.0086-8 2020 02 ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS ESTADO SA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1640 10/09/24 1.052,10
006.027.0086-8 2021 02 ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS ESTADO SA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1640 10/09/24 978,80
006.027.0086-8 2022 02 ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS ESTADO SA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1640 10/09/24 1.027,40
006.027.0086-8 2023 02 ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS ESTADO SA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1640 10/09/24 1.033,20
006.027.0086-8 2024 02 ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS ESTADO SA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1640 10/09/24 1.019,50
006.027.0089-2 2020 02 TAYAMA PARTICIPACOES LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1910 10/09/24 1.347,50
006.027.0089-2 2021 02 TAYAMA PARTICIPACOES LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1910 10/09/24 1.259,40
006.027.0089-2 2022 02 TAYAMA PARTICIPACOES LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1910 10/09/24 1.307,50
006.027.0089-2 2023 02 TAYAMA PARTICIPACOES LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1910 10/09/24 1.310,80
006.027.0089-2 2024 02 TAYAMA PARTICIPACOES LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1910 10/09/24 1.289,10
006.027.0090-6 2020 02 SOCIEDADE RURAL BRASILEIRA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1920 10/09/24 641,10
006.027.0090-6 2021 02 SOCIEDADE RURAL BRASILEIRA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1920 10/09/24 598,60
006.027.0090-6 2022 02 SOCIEDADE RURAL BRASILEIRA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1920 10/09/24 1.710,30
006.027.0090-6 2023 02 SOCIEDADE RURAL BRASILEIRA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1920 10/09/24 1.710,60
006.027.0090-6 2024 02 SOCIEDADE RURAL BRASILEIRA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1920 10/09/24 1.668,30
006.027.0091-4 2020 02 CLAUDIO EUGENIO VANZOLINI PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1930 10/09/24 902,00
006.027.0091-4 2021 02 CLAUDIO EUGENIO VANZOLINI PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1930 10/09/24 858,60
006.027.0091-4 2022 02 CLAUDIO EUGENIO VANZOLINI PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1930 10/09/24 476,64
006.027.0091-4 2023 02 CLAUDIO EUGENIO VANZOLINI PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1930 10/09/24 479,70
006.027.0091-4 2024 02 CLAUDIO EUGENIO VANZOLINI PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1930 10/09/24 473,85
006.027.0092-2 2020 02 SOCIEDADE RURAL BRASILEIRA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1940 10/09/24 946,20
006.027.0092-2 2021 02 SOCIEDADE RURAL BRASILEIRA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1940 10/09/24 882,70
006.027.0092-2 2022 02 SOCIEDADE RURAL BRASILEIRA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1940 10/09/24 940,20
006.027.0092-2 2023 02 SOCIEDADE RURAL BRASILEIRA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1940 10/09/24 951,40
006.027.0092-2 2024 02 SOCIEDADE RURAL BRASILEIRA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1940 10/09/24 942,10
006.027.0126-0 2020 02 EMPRESARIO COBRANCA E SERVICOS DE TELEMARKETIN R FORMOSA N367 GRUPO 1750 10/09/24 5.122,80
006.027.0126-0 2021 02 EMPRESARIO COBRANCA E SERVICOS DE TELEMARKETIN R FORMOSA N367 GRUPO 1750 10/09/24 4.886,50
006.027.0126-0 2022 02 EMPRESARIO COBRANCA E SERVICOS DE TELEMARKETIN R FORMOSA N367 GRUPO 1750 10/09/24 4.958,10
006.027.0126-0 2023 02 EMPRESARIO COBRANCA E SERVICOS DE TELEMARKETIN R FORMOSA N367 GRUPO 1750 10/09/24 4.930,80
006.027.0126-0 2024 02 EMPRESARIO COBRANCA E SERVICOS DE TELEMARKETIN R FORMOSA N367 GRUPO 1750 10/09/24 4.798,20
006.027.0127-9 2020 02 EMPRESARIO COBRANCA E SERVICOS DE TELEMARKETIN R FORMOSA N367 GRUPO 1760 15/09/24 5.083,60
006.027.0127-9 2021 02 EMPRESARIO COBRANCA E SERVICOS DE TELEMARKETIN R FORMOSA N367 GRUPO 1760 15/09/24 4.848,10
006.027.0127-9 2022 02 EMPRESARIO COBRANCA E SERVICOS DE TELEMARKETIN R FORMOSA N367 GRUPO 1760 15/09/24 4.916,40
006.027.0127-9 2023 02 EMPRESARIO COBRANCA E SERVICOS DE TELEMARKETIN R FORMOSA N367 GRUPO 1760 15/09/24 4.888,10
006.027.0127-9 2024 02 EMPRESARIO COBRANCA E SERVICOS DE TELEMARKETIN R FORMOSA N367 GRUPO 1760 15/09/24 4.755,90
006.027.0129-5 2020 02 SOCIEDADE RURAL BRASILEIRA R FORMOSA N367 GRUPO 1950 10/09/24 5.122,80
006.027.0129-5 2021 02 SOCIEDADE RURAL BRASILEIRA R FORMOSA N367 GRUPO 1950 10/09/24 4.886,50
006.027.0129-5 2022 02 SOCIEDADE RURAL BRASILEIRA R FORMOSA N367 GRUPO 1950 10/09/24 4.958,10
006.027.0129-5 2023 02 SOCIEDADE RURAL BRASILEIRA R FORMOSA N367 GRUPO 1950 10/09/24 4.930,80
006.027.0129-5 2024 02 SOCIEDADE RURAL BRASILEIRA R FORMOSA N367 GRUPO 1950 10/09/24 4.798,20
006.027.0130-9 2020 02 SOCIEDADE RURAL BRASILEIRA R FORMOSA N367 GRUPO 1960 10/09/24 5.083,60
006.027.0130-9 2021 02 SOCIEDADE RURAL BRASILEIRA R FORMOSA N367 GRUPO 1960 10/09/24 4.848,10
006.027.0130-9 2022 02 SOCIEDADE RURAL BRASILEIRA R FORMOSA N367 GRUPO 1960 10/09/24 4.916,40
006.027.0130-9 2023 02 SOCIEDADE RURAL BRASILEIRA R FORMOSA N367 GRUPO 1960 10/09/24 4.888,10
006.027.0130-9 2024 02 SOCIEDADE RURAL BRASILEIRA R FORMOSA N367 GRUPO 1960 10/09/24 4.755,90
006.027.0144-9 2020 02 MAM7 ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 2920 09/09/24 8.475,60
006.027.0144-9 2021 02 MAM7 ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 2920 09/09/24 7.786,90
006.027.0144-9 2022 02 MAM7 ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 2920 09/09/24 7.519,90
006.027.0144-9 2023 02 MAM7 ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 2920 09/09/24 7.297,40
006.027.0144-9 2024 02 MAM7 ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 2920 09/09/24 7.034,00
006.027.0145-7 2020 02 MAM7 ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 2910 10/09/24 9.962,70
006.027.0145-7 2021 02 MAM7 ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 2910 10/09/24 9.164,30
006.027.0145-7 2022 02 MAM7 ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 2910 10/09/24 8.826,70
006.027.0145-7 2023 02 MAM7 ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 2910 10/09/24 8.548,40
006.027.0145-7 2024 02 MAM7 ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 2910 10/09/24 8.240,00
006.027.0148-1 2020 02 BANCO BRADESCO SA R FORMOSA N367 GRUPO 1150 NAO HA 0,00
006.027.0148-1 2021 02 BANCO BRADESCO SA R FORMOSA N367 GRUPO 1150 NAO HA 0,00
006.027.0148-1 2022 02 BANCO BRADESCO SA R FORMOSA N367 GRUPO 1150 NAO HA 0,00
006.027.0148-1 2023 02 BANCO BRADESCO SA R FORMOSA N367 GRUPO 1150 NAO HA 0,00
006.027.0148-1 2024 02 BANCO BRADESCO SA R FORMOSA N367 GRUPO 1150 NAO HA 0,00
006.027.0149-1 2020 02 MAM7 ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA R FORMOSA N367 GRUPO 1160 NAO HA 0,00
006.027.0149-1 2021 02 MAM7 ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA R FORMOSA N367 GRUPO 1160 NAO HA 0,00
006.027.0149-1 2022 02 MAM7 ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA R FORMOSA N367 GRUPO 1160 NAO HA 0,00
006.027.0149-1 2023 02 MAM7 ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA R FORMOSA N367 GRUPO 1160 NAO HA 0,00
006.027.0149-1 2024 02 MAM7 ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA R FORMOSA N367 GRUPO 1160 NAO HA 0,00
006.027.0150-3 2020 02 MAM7 ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA R FORMOSA N367 GRUPO 2950 09/09/24 6.960,60
006.027.0150-3 2021 02 MAM7 ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA R FORMOSA N367 GRUPO 2950 09/09/24 6.431,90
006.027.0150-3 2022 02 MAM7 ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA R FORMOSA N367 GRUPO 2950 09/09/24 5.702,60
006.027.0150-3 2023 02 MAM7 ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA R FORMOSA N367 GRUPO 2950 09/09/24 5.427,10
006.027.0150-3 2024 02 MAM7 ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA R FORMOSA N367 GRUPO 2950 09/09/24 5.177,30
006.027.0151-1 2020 02 MAM7 ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA R FORMOSA N367 GRUPO 2960 09/09/24 6.960,60
006.027.0151-1 2021 02 MAM7 ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA R FORMOSA N367 GRUPO 2960 09/09/24 6.431,90
006.027.0151-1 2022 02 MAM7 ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA R FORMOSA N367 GRUPO 2960 09/09/24 5.702,60
006.027.0151-1 2023 02 MAM7 ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA R FORMOSA N367 GRUPO 2960 09/09/24 5.427,10
006.027.0151-1 2024 02 MAM7 ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA R FORMOSA N367 GRUPO 2960 09/09/24 5.177,30
006.027.0249-6 2020 02 ANDRE TRINDADE SECRON R FORMOSA N367 GRUPO 2250 20/09/24 5.122,80
006.027.0249-6 2021 02 ANDRE TRINDADE SECRON R FORMOSA N367 GRUPO 2250 20/09/24 4.886,50
006.027.0249-6 2022 02 ANDRE TRINDADE SECRON R FORMOSA N367 GRUPO 2250 20/09/24 4.958,10
006.027.0249-6 2023 02 ANDRE TRINDADE SECRON R FORMOSA N367 GRUPO 2250 20/09/24 4.930,80
006.027.0249-6 2024 02 ANDRE TRINDADE SECRON R FORMOSA N367 GRUPO 2250 20/09/24 4.798,20
006.027.0274-7 2020 02 MAM7 ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 3110 10/09/24 6.679,50
006.027.0274-7 2021 02 MAM7 ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 3110 10/09/24 6.133,40
006.027.0274-7 2022 02 MAM7 ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 3110 10/09/24 5.836,40
006.027.0274-7 2023 02 MAM7 ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 3110 10/09/24 5.627,70
006.027.0274-7 2024 02 MAM7 ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 3110 10/09/24 5.404,30
006.027.0275-5 2020 02 CONDIPA CONSULTORIA DE INTERESSES PATRIMONIAIS PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 3120 09/09/24 2.134,80
006.027.0275-5 2021 02 CONDIPA CONSULTORIA DE INTERESSES PATRIMONIAIS PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 3120 09/09/24 1.936,50
006.027.0275-5 2022 02 CONDIPA CONSULTORIA DE INTERESSES PATRIMONIAIS PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 3120 09/09/24 1.825,50
006.027.0275-5 2023 02 CONDIPA CONSULTORIA DE INTERESSES PATRIMONIAIS PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 3120 09/09/24 1.738,20
006.027.0275-5 2024 02 CONDIPA CONSULTORIA DE INTERESSES PATRIMONIAIS PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 3120 09/09/24 1.656,60
006.027.0276-3 2020 02 ADRITITA MERCANTIL E ADMINISTR DE BENS LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1210 09/09/24 3.235,70
006.027.0276-3 2021 02 ADRITITA MERCANTIL E ADMINISTR DE BENS LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1210 09/09/24 2.901,90
006.027.0276-3 2022 02 ADRITITA MERCANTIL E ADMINISTR DE BENS LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1210 09/09/24 2.733,10
006.027.0276-3 2023 02 ADRITITA MERCANTIL E ADMINISTR DE BENS LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1210 09/09/24 2.587,30
006.027.0276-3 2024 02 ADRITITA MERCANTIL E ADMINISTR DE BENS LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1210 09/09/24 2.464,70
006.027.0277-1 2020 02 ADRITITA MERCANTIL E ADMINISTR DE BENS LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1220 09/09/24 2.463,50
006.027.0277-1 2021 02 ADRITITA MERCANTIL E ADMINISTR DE BENS LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1220 09/09/24 2.187,20
006.027.0277-1 2022 02 ADRITITA MERCANTIL E ADMINISTR DE BENS LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1220 09/09/24 2.185,90
006.027.0277-1 2023 02 ADRITITA MERCANTIL E ADMINISTR DE BENS LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1220 09/09/24 2.186,20
006.027.0277-1 2024 02 ADRITITA MERCANTIL E ADMINISTR DE BENS LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1220 09/09/24 2.115,90
006.027.0278-1 2020 02 ADRITITA MERCANTIL E ADMINISTR DE BENS LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1230 09/09/24 1.287,80
006.027.0278-1 2021 02 ADRITITA MERCANTIL E ADMINISTR DE BENS LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1230 09/09/24 1.152,50
006.027.0278-1 2022 02 ADRITITA MERCANTIL E ADMINISTR DE BENS LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1230 09/09/24 1.088,60
006.027.0278-1 2023 02 ADRITITA MERCANTIL E ADMINISTR DE BENS LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1230 09/09/24 1.027,20
006.027.0278-1 2024 02 ADRITITA MERCANTIL E ADMINISTR DE BENS LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1230 09/09/24 976,60
006.027.0279-8 2020 02 ADRITITA MERCANTIL E ADMINISTR DE BENS LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1240 09/09/24 2.883,70
006.027.0279-8 2021 02 ADRITITA MERCANTIL E ADMINISTR DE BENS LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1240 09/09/24 2.581,20
006.027.0279-8 2022 02 ADRITITA MERCANTIL E ADMINISTR DE BENS LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1240 09/09/24 2.442,80
006.027.0279-8 2023 02 ADRITITA MERCANTIL E ADMINISTR DE BENS LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1240 09/09/24 2.313,60
006.027.0279-8 2024 02 ADRITITA MERCANTIL E ADMINISTR DE BENS LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1240 09/09/24 2.205,80
006.027.0280-1 2020 02 AGUA CLARA DE ARARAS PARTIC LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1410 25/09/24 3.072,30
006.027.0280-1 2021 02 AGUA CLARA DE ARARAS PARTIC LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1410 25/09/24 2.754,60
006.027.0280-1 2022 02 AGUA CLARA DE ARARAS PARTIC LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1410 25/09/24 2.982,70
006.027.0280-1 2023 02 AGUA CLARA DE ARARAS PARTIC LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1410 25/09/24 2.846,00
006.027.0280-1 2024 02 AGUA CLARA DE ARARAS PARTIC LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1410 25/09/24 2.722,10
006.027.0281-1 2020 02 VERA PEREIRA DE FREITAS PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1420 25/09/24 2.219,10
006.027.0281-1 2021 02 VERA PEREIRA DE FREITAS PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1420 25/09/24 1.976,40
006.027.0281-1 2022 02 VERA PEREIRA DE FREITAS PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1420 25/09/24 1.869,50
006.027.0281-1 2023 02 VERA PEREIRA DE FREITAS PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1420 25/09/24 1.869,80
006.027.0281-1 2024 02 VERA PEREIRA DE FREITAS PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1420 25/09/24 1.826,30
006.027.0282-8 2020 02 CLAUDIA FREITAS RIBEIRO PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1430 25/09/24 1.951,90
006.027.0282-8 2021 02 CLAUDIA FREITAS RIBEIRO PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1430 25/09/24 1.738,40
006.027.0282-8 2022 02 CLAUDIA FREITAS RIBEIRO PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1430 25/09/24 1.529,20
006.027.0282-8 2023 02 CLAUDIA FREITAS RIBEIRO PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1430 25/09/24 1.529,40
006.027.0282-8 2024 02 CLAUDIA FREITAS RIBEIRO PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1430 25/09/24 1.493,90
006.027.0283-6 2020 02 SANDRA PEREIRA DE FREITAS HATANAKA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1440 25/09/24 3.367,80
006.027.0283-6 2021 02 SANDRA PEREIRA DE FREITAS HATANAKA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1440 25/09/24 2.869,20
006.027.0283-6 2022 02 SANDRA PEREIRA DE FREITAS HATANAKA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1440 25/09/24 2.843,00
006.027.0283-6 2023 02 SANDRA PEREIRA DE FREITAS HATANAKA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1440 25/09/24 2.722,10
006.027.0283-6 2024 02 SANDRA PEREIRA DE FREITAS HATANAKA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 1440 25/09/24 2.609,00
006.027.0284-4 2020 02 FLAVIA PRADA R FORMOSA N367 GRUPO 1250 10/09/24 11.595,20
006.027.0284-4 2021 02 FLAVIA PRADA R FORMOSA N367 GRUPO 1250 10/09/24 10.368,20
006.027.0284-4 2022 02 FLAVIA PRADA R FORMOSA N367 GRUPO 1250 10/09/24 10.209,50
006.027.0284-4 2023 02 FLAVIA PRADA R FORMOSA N367 GRUPO 1250 10/09/24 9.668,30
006.027.0284-4 2024 02 FLAVIA PRADA R FORMOSA N367 GRUPO 1250 10/09/24 9.194,30
006.027.0285-2 2020 02 FLAVIA PRADA R FORMOSA N367 GRUPO 1260 10/09/24 11.450,80
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006.027.0285-2 2023 02 FLAVIA PRADA R FORMOSA N367 GRUPO 1260 10/09/24 9.552,60
006.027.0285-2 2024 02 FLAVIA PRADA R FORMOSA N367 GRUPO 1260 10/09/24 9.085,30
006.027.0286-0 2020 02 AVAL ADMINISTRACAO DE COBRANCA E CADASTRO LTDA R FORMOSA N367 GRUPO 1450 09/09/24 5.199,70
006.027.0286-0 2021 02 AVAL ADMINISTRACAO DE COBRANCA E CADASTRO LTDA R FORMOSA N367 GRUPO 1450 09/09/24 4.960,10
006.027.0286-0 2022 02 AVAL ADMINISTRACAO DE COBRANCA E CADASTRO LTDA R FORMOSA N367 GRUPO 1450 09/09/24 5.042,90
006.027.0286-0 2023 02 AVAL ADMINISTRACAO DE COBRANCA E CADASTRO LTDA R FORMOSA N367 GRUPO 1450 09/09/24 5.015,40
006.027.0286-0 2024 02 AVAL ADMINISTRACAO DE COBRANCA E CADASTRO LTDA R FORMOSA N367 GRUPO 1450 09/09/24 4.880,60
006.027.0287-9 2020 02 COBRAPIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R FORMOSA N367 GRUPO 1460 20/09/24 5.137,50
006.027.0287-9 2021 02 COBRAPIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R FORMOSA N367 GRUPO 1460 20/09/24 4.900,70
006.027.0287-9 2022 02 COBRAPIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R FORMOSA N367 GRUPO 1460 20/09/24 4.982,10
006.027.0287-9 2023 02 COBRAPIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R FORMOSA N367 GRUPO 1460 25/09/24 4.954,80
006.027.0287-9 2024 02 COBRAPIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R FORMOSA N367 GRUPO 1460 25/09/24 4.821,50
006.027.0288-7 2020 02 AVAL ADMINISTRACAO DE COBRANCA E CADASTRO LTDA R FORMOSA N367 GRUPO 960 24/09/24 1.491,50
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006.027.0288-7 2022 02 AVAL ADMINISTRACAO DE COBRANCA E CADASTRO LTDA R FORMOSA N367 GRUPO 960 24/09/24 2.667,00
006.027.0288-7 2023 02 AVAL ADMINISTRACAO DE COBRANCA E CADASTRO LTDA R FORMOSA N367 GRUPO 960 24/09/24 2.780,60
006.027.0288-7 2024 02 AVAL ADMINISTRACAO DE COBRANCA E CADASTRO LTDA R FORMOSA N367 GRUPO 960 24/09/24 2.764,90
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006.027.0289-5 2021 02 PLANEAR ASSESSORIA PLANEJ E INCORPORACOES LTDA R FORMOSA N367 GRUPO 950 09/09/24 1.780,10
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006.027.0289-5 2023 02 PLANEAR ASSESSORIA PLANEJ E INCORPORACOES LTDA R FORMOSA N367 GRUPO 950 09/09/24 3.126,40
006.027.0289-5 2024 02 PLANEAR ASSESSORIA PLANEJ E INCORPORACOES LTDA R FORMOSA N367 GRUPO 950 09/09/24 3.129,10
006.027.0291-7 2020 02 AVAL ADMINISTRACAO DE COBRANCA E CADASTRO LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 2810 09/09/24 3.131,00
006.027.0291-7 2021 02 AVAL ADMINISTRACAO DE COBRANCA E CADASTRO LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 2810 09/09/24 2.810,70
006.027.0291-7 2022 02 AVAL ADMINISTRACAO DE COBRANCA E CADASTRO LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 2810 09/09/24 2.632,30
006.027.0291-7 2023 02 AVAL ADMINISTRACAO DE COBRANCA E CADASTRO LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 2810 09/09/24 2.494,90
006.027.0291-7 2024 02 AVAL ADMINISTRACAO DE COBRANCA E CADASTRO LTDA PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 2810 09/09/24 2.378,60
006.027.0292-5 2020 02 AVAL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS SC LTDA R FORMOSA N367 GRUPO 2850 10/09/24 9.203,70
006.027.0292-5 2021 02 AVAL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS SC LTDA R FORMOSA N367 GRUPO 2850 10/09/24 8.099,90
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006.027.0293-3 2020 02 AVAL ADMINISTRACAO DE COBRANCA E CADASTRO LTDA R FORMOSA N367 GRUPO 2860 09/09/24 9.079,80
006.027.0293-3 2021 02 AVAL ADMINISTRACAO DE COBRANCA E CADASTRO LTDA R FORMOSA N367 GRUPO 2860 09/09/24 8.002,10
006.027.0293-3 2022 02 AVAL ADMINISTRACAO DE COBRANCA E CADASTRO LTDA R FORMOSA N367 GRUPO 2860 09/09/24 7.869,80
006.027.0293-3 2023 02 AVAL ADMINISTRACAO DE COBRANCA E CADASTRO LTDA R FORMOSA N367 GRUPO 2860 09/09/24 7.362,00
006.027.0293-3 2024 02 AVAL ADMINISTRACAO DE COBRANCA E CADASTRO LTDA R FORMOSA N367 GRUPO 2860 09/09/24 6.959,20
006.027.0301-8 2020 02 FUNDACAO INSTITUTO FERNANDO HENRIQUE CARDOSO PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 510 15/09/24 2.740,50
006.027.0301-8 2021 02 FUNDACAO INSTITUTO FERNANDO HENRIQUE CARDOSO PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 510 15/09/24 2.452,10
006.027.0301-8 2022 02 FUNDACAO INSTITUTO FERNANDO HENRIQUE CARDOSO PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 510 15/09/24 2.315,40
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006.027.0302-6 2020 02 BEATRIZ CARDOSO PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 520 15/09/24 2.028,10
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006.027.0303-4 2022 02 FUNDA CAO FERNANDO HENRIQUE CARDOSO PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 530 14/09/24 991,50
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006.027.0304-2 2020 02 FUNDACAO INSTITUTO FERNANDO HENRIQUE CARDOSO PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 540 15/09/24 2.661,50
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006.027.0305-0 2020 02 FUNDACAO INSTITUTO FERNANDO HENRIQUE CARDOSO R FORMOSA N367 GRUPO 550 15/09/24 10.051,10
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006.027.0306-9 2022 02 FUNDACAO INSTITUTO FERNANDO HENRIQUE CARDOSO R FORMOSA N367 GRUPO 560 15/09/24 7.784,40
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006.027.0307-7 2020 02 FUNDACAO INSTITUTO FERNANDO HENRIQUE CARDOSO PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO SS 1/2 10/09/24 7.502,70
006.027.0307-7 2021 02 FUNDACAO INSTITUTO FERNANDO HENRIQUE CARDOSO PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO SS 1/2 10/09/24 7.084,70
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006.027.0309-3 2021 02 FUNDACAO INSTITUTO FERNANDO HENRIQUE CARDOSO PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 620 10/09/24 589,80
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006.027.0310-7 2024 02 FUNDACAO INSTITUTO FERNANDO HENRIQUE CARDOSO PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 630 10/09/24 1.696,90
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006.027.0311-5 2022 02 FUNDACAO INSTITUTO FERNANDO HENRIQUE CARDOSO PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 640 10/09/24 1.398,10
006.027.0311-5 2023 02 FUNDACAO INSTITUTO FERNANDO HENRIQUE CARDOSO PC RAMOS DE AZEVEDO N206 GRUPO 640 10/09/24 1.401,90
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020.042.0518-0 2019 01 LUCIANA DE ASSIS ANGELO AL EDUARDO PRADO N788 APTO 2071 NAO HA 0,00
020.042.0518-0 2020 01 LUCIANA DE ASSIS ANGELO AL EDUARDO PRADO N788 APTO 2071 14/09/24 186,93
020.042.0518-0 2021 01 LUCIANA DE ASSIS ANGELO AL EDUARDO PRADO N788 APTO 2071 NAO HA 0,00
020.042.0518-0 2022 01 LUCIANA DE ASSIS ANGELO AL EDUARDO PRADO N788 APTO 2071 14/09/24 24,83
020.042.0518-0 2023 01 LUCIANA DE ASSIS ANGELO AL EDUARDO PRADO N788 APTO 2071 NAO HA 0,00
020.042.0518-0 2024 01 LUCIANA DE ASSIS ANGELO AL EDUARDO PRADO N788 APTO 2071 14/09/24 33,65
020.042.0519-9 2019 01 LUCIANA DE ASSIS ANGELO AL EDUARDO PRADO N788 VG INDET NAO HA 0,00
020.042.0519-9 2020 01 LUCIANA DE ASSIS ANGELO AL EDUARDO PRADO N788 VG INDET 14/09/24 243,60
020.042.0519-9 2021 01 LUCIANA DE ASSIS ANGELO AL EDUARDO PRADO N788 VG INDET NAO HA 0,00
020.042.0519-9 2022 01 LUCIANA DE ASSIS ANGELO AL EDUARDO PRADO N788 VG INDET 14/09/24 28,46
020.042.0519-9 2023 01 LUCIANA DE ASSIS ANGELO AL EDUARDO PRADO N788 VG INDET NAO HA 0,00
020.042.0519-9 2024 01 LUCIANA DE ASSIS ANGELO AL EDUARDO PRADO N788 VG INDET 14/09/24 38,57
020.042.0520-2 2019 01 CARLOS CORIOS AL EDUARDO PRADO N788 APTO 2081 NAO HA 0,00
020.042.0520-2 2020 01 CARLOS CORIOS AL EDUARDO PRADO N788 APTO 2081 NAO HA 0,00
020.042.0520-2 2021 01 CARLOS CORIOS AL EDUARDO PRADO N788 APTO 2081 NAO HA 0,00
020.042.0520-2 2022 01 CARLOS CORIOS AL EDUARDO PRADO N788 APTO 2081 NAO HA 0,00
020.042.0520-2 2023 01 CARLOS CORIOS AL EDUARDO PRADO N788 APTO 2081 NAO HA 0,00
020.042.0520-2 2024 01 CARLOS CORIOS AL EDUARDO PRADO N788 APTO 2081 NAO HA 0,00
020.042.0521-0 2019 01 CARLOS CORIOS AL EDUARDO PRADO N788 VG INDET NAO HA 0,00
020.042.0521-0 2020 01 CARLOS CORIOS AL EDUARDO PRADO N788 VG INDET NAO HA 0,00
020.042.0521-0 2021 01 CARLOS CORIOS AL EDUARDO PRADO N788 VG INDET NAO HA 0,00
020.042.0521-0 2022 01 CARLOS CORIOS AL EDUARDO PRADO N788 VG INDET NAO HA 0,00
020.042.0521-0 2023 01 CARLOS CORIOS AL EDUARDO PRADO N788 VG INDET NAO HA 0,00
020.042.0521-0 2024 01 CARLOS CORIOS AL EDUARDO PRADO N788 VG INDET NAO HA 0,00
020.095.1381-9 2020 03 SPH IGUATEMI EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV HIGIENOPOLIS N698 09/09/24 17.137,90
020.095.1381-9 2021 03 SPH IGUATEMI EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV HIGIENOPOLIS N698 09/09/24 19.550,10
020.095.1381-9 2022 02 SPH IGUATEMI EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV HIGIENOPOLIS N698 09/09/24 15.667,70
020.095.1381-9 2023 02 SPH IGUATEMI EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV HIGIENOPOLIS N698 30/08/24 15.449,50
020.095.1381-9 2024 02 SPH IGUATEMI EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV HIGIENOPOLIS N698 30/08/24 15.056,40
021.050.0013-4 2024 02 EXTO RUBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R PELAGIO LOBO N123 09/09/24 5.797,60
021.050.0018-5 2024 02 EXTO RUBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CAMPEVAS N290 25/09/24 4.166,00
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021.050.0052-5 2024 02 EXTO RUBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CAIUBI N942 15/09/24 1.663,60
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021.050.0060-6 2024 02 EXTO RUBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CAIUBI N946 06/09/24 2.444,00
022.005.0597-3 2020 02 MARLICI BARROS PEREIRA MOURA R JOAQUIM FERREIRA N55 AP 64 E 2 VGS 09/09/24 3.139,10
022.005.0597-3 2021 02 MARLICI BARROS PEREIRA MOURA R JOAQUIM FERREIRA N55 AP 64 E 2 VGS 09/09/24 3.303,70
022.005.0597-3 2022 02 MARLICI BARROS PEREIRA MOURA R JOAQUIM FERREIRA N55 AP 64 E 2 VGS 09/09/24 3.301,80
022.005.0597-3 2023 02 MARLICI BARROS PEREIRA MOURA R JOAQUIM FERREIRA N55 AP 64 E 2 VGS 09/09/24 3.302,20
022.010.0023-9 2024 02 SOCIEDADE BENEFICENTE UNIAO FRATERNA R GUAICURUS N27 A 59 NAO HA 0,00
023.052.0058-7 2020 02 RASI ADMINISTRACAO DE BENS PROPIOS LTDA R TITO N1132 25/09/24 21.527,70
023.052.0058-7 2021 02 RASI ADMINISTRACAO DE BENS PROPIOS LTDA R TITO N1132 25/09/24 21.120,50
023.052.0058-7 2022 02 RASI ADMINISTRACAO DE BENS PROPIOS LTDA R TITO N1132 25/09/24 21.108,20
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023.052.0058-7 2024 02 RASI ADMINISTRACAO DE BENS PROPIOS LTDA R TITO N1132 25/09/24 20.619,90
024.007.0091-5 2024 02 BERTONI TROLI EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R TITO N1303 YUCA TITO 04/09/24 52.436,20
024.030.0026-4 2020 02 CINTIA SAIURI WADAMORI R APODI N183 E 183 A 10/09/24 255,90
024.030.0026-4 2021 02 CINTIA SAIURI WADAMORI R APODI N183 E 183 A 10/09/24 268,60
024.030.0026-4 2022 02 CINTIA SAIURI WADAMORI R APODI N183 E 183 A 10/09/24 268,50
024.030.0026-4 2023 02 CINTIA SAIURI WADAMORI R APODI N183 E 183 A 10/09/24 268,55
024.030.0026-4 2024 02 CINTIA SAIURI WADAMORI R APODI N183 E 183 A 10/09/24 262,25
025.009.0057-6 2019 02 KANG BEOK KIM R MILLER N354 AP 03 09/09/24 2.243,50
025.009.0057-6 2020 02 KANG BEOK KIM R MILLER N354 AP 03 09/09/24 2.286,70
025.009.0057-6 2021 02 KANG BEOK KIM R MILLER N354 AP 03 09/09/24 2.187,80
025.009.0057-6 2022 02 KANG BEOK KIM R MILLER N354 AP 03 09/09/24 2.186,50
027.001.0072-7 2020 02 SAUL KUPERCHMIT R GOMES CARDIM N632 09/09/24 639,00
027.001.0072-7 2021 02 SAUL KUPERCHMIT R GOMES CARDIM N632 09/09/24 601,30
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027.001.0072-7 2023 02 SAUL KUPERCHMIT R GOMES CARDIM N632 09/09/24 601,10
027.001.0072-7 2024 02 SAUL KUPERCHMIT R GOMES CARDIM N632 09/09/24 587,10
029.005.0053-2 2023 02 IRMAOS COSTA SA R REDENCAO N97 NAO HA 0,00
029.005.0053-2 2024 02 IRMAOS COSTA SA R REDENCAO N97 NAO HA 0,00
029.049.0555-3 2024 02 REGINALDO JOSE DOS SANTOS R SERRA DA BOCAINA N121 AP 126 E VG NAO HA 0,00
029.075.0041-4 2024 02 DIEGO DEL BIANCO DIAS NETTO R DR ERNESTO MOREIRA N123 09/09/24 2.223,60
030.030.0001-2 2019 02 ESPOLIO DE ROBERTO DA PENHA SIQUEIRA R FERREIRA MACHADO N56 09/09/24 980,80
030.030.0001-2 2020 02 ESPOLIO DE ROBERTO DA PENHA SIQUEIRA R FERREIRA MACHADO N56 09/09/24 1.034,30
030.030.0001-2 2021 02 ESPOLIO DE ROBERTO DA PENHA SIQUEIRA R FERREIRA MACHADO N56 09/09/24 1.088,10
030.030.0001-2 2022 02 ESPOLIO DE ROBERTO DA PENHA SIQUEIRA R FERREIRA MACHADO N56 09/09/24 1.087,50
030.030.0001-2 2023 02 ESPOLIO DE ROBERTO DA PENHA SIQUEIRA R FERREIRA MACHADO N56 09/09/24 1.087,60
030.030.0001-2 2024 02 ESPOLIO DE ROBERTO DA PENHA SIQUEIRA R FERREIRA MACHADO N56 09/09/24 1.062,40
031.087.0031-6 2019 02 ESPOLIO DE MARIO ALVES DO NASCIMENTO R SARIEMA N11 09/09/24 2.155,00
031.087.0031-6 2020 02 ESPOLIO DE MARIO ALVES DO NASCIMENTO R SARIEMA N11 09/09/24 2.272,60
031.087.0031-6 2021 02 ESPOLIO DE MARIO ALVES DO NASCIMENTO R SARIEMA N11 09/09/24 2.391,70
031.087.0031-6 2022 02 ESPOLIO DE MARIO ALVES DO NASCIMENTO R SARIEMA N11 09/09/24 2.390,30
031.087.0031-6 2023 02 ESPOLIO DE MARIO ALVES DO NASCIMENTO R SARIEMA N11 09/09/24 2.390,70
031.087.0031-6 2024 02 ESPOLIO DE MARIO ALVES DO NASCIMENTO R SARIEMA N11 09/09/24 2.335,10
031.094.0177-0 2022 02 HEROS MUZEL DE LIMA R MAJ BASILIO N337 GARAGE 19 S/S 09/09/24 374,15
031.094.0177-0 2023 02 HEROS MUZEL DE LIMA R MAJ BASILIO N337 GARAGE 19 S/S 09/09/24 277,20
031.094.0177-0 2024 02 HEROS MUZEL DE LIMA R MAJ BASILIO N337 GARAGE 19 S/S 09/09/24 487,35
032.009.0056-3 2024 02 FRANCISCO FERNANDES PEREIRA R MARQ DE VALENCA N388 15/09/24 9.198,50
032.126.0008-1 2023 03 MARTA BARON CASTALDELLE R COMEN ROBERTO UGOLINI N662 20/09/24 1.403,50
032.126.0008-1 2024 02 MARTA BARON CASTALDELLE R COMEN ROBERTO UGOLINI N662 20/09/24 1.370,80
034.050.0016-5 2020 02 MIZUE FUJII AV LACERDA FRANCO N1313 20/09/24 1.013,90
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034.050.0016-5 2022 02 MIZUE FUJII AV LACERDA FRANCO N1313 20/09/24 1.066,10
034.050.0016-5 2023 02 MIZUE FUJII AV LACERDA FRANCO N1313 20/09/24 1.066,10
034.050.0016-5 2024 02 MIZUE FUJII AV LACERDA FRANCO N1313 20/09/24 1.041,50
035.030.0004-6 2020 03 FRANCISCA AGUILAR MORILLO CARDOSO AV DOM PEDRO I N709 15/09/24 11.653,00
035.030.0004-6 2021 03 FRANCISCA AGUILAR MORILLO CARDOSO AV DOM PEDRO I N709 15/09/24 11.215,40
035.030.0004-6 2022 02 FRANCISCA AGUILAR MORILLO CARDOSO AV DOM PEDRO I N709 15/09/24 5.131,80
035.030.0004-6 2023 02 FRANCISCA AGUILAR MORILLO CARDOSO AV DOM PEDRO I N709 15/09/24 5.132,50
035.030.0004-6 2024 02 FRANCISCA AGUILAR MORILLO CARDOSO AV DOM PEDRO I N709 15/09/24 11.415,30
036.041.0194-8 2023 02 WS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N282 LJ NAO HA 0,00
036.041.0194-8 2024 02 WS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N282 LJ 14/09/24 3.237,70
036.041.0195-6 2023 02 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 11 NAO HA 0,00
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036.041.0196-4 2023 02 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 21 NAO HA 0,00
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036.041.0197-2 2023 02 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 31 NAO HA 0,00
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036.041.0198-0 2023 02 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 41 NAO HA 0,00
036.041.0198-0 2024 02 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 41 14/09/24 3.968,30
036.041.0199-9 2023 02 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 51 NAO HA 0,00
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036.041.0200-6 2023 02 OLINDA SAYEG SAYON R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 61 NAO HA 0,00
036.041.0200-6 2024 02 OLINDA SAYEG SAYON R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 61 14/09/24 3.968,30
036.041.0201-4 2023 02 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 71 NAO HA 0,00
036.041.0201-4 2024 02 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 71 14/09/24 4.996,30
036.041.0202-2 2023 02 WALTER SAFADI NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 91 NAO HA 0,00
036.041.0202-2 2024 02 WALTER SAFADI NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 91 14/09/24 3.968,30
036.041.0203-0 2023 02 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 91 14/09/24 3.481,60
036.041.0203-0 2024 02 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 91 14/09/24 10.531,70
036.041.0500-5 2019 01 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 12 14/09/24 971,40
036.041.0500-5 2020 01 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 12 14/09/24 1.340,10
036.041.0500-5 2021 01 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 12 14/09/24 1.270,30
036.041.0500-5 2022 01 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 12 14/09/24 1.269,60
036.041.0500-5 2023 01 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 12 14/09/24 761,50
036.041.0500-5 2024 01 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 12 14/09/24 4.035,20
036.041.0501-3 2019 01 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 22 14/09/24 1.091,00
036.041.0501-3 2020 01 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 22 14/09/24 1.340,10
036.041.0501-3 2021 01 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 22 14/09/24 1.270,30
036.041.0501-3 2022 01 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 22 14/09/24 1.269,60
036.041.0501-3 2023 01 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 22 14/09/24 761,50
036.041.0501-3 2024 01 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 22 14/09/24 4.071,00
036.041.0502-1 2019 01 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 32 14/09/24 1.091,00
036.041.0502-1 2020 01 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 32 14/09/24 1.340,10
036.041.0502-1 2021 01 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 32 14/09/24 1.270,30
036.041.0502-1 2022 01 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 32 14/09/24 1.269,60
036.041.0502-1 2023 01 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 32 14/09/24 761,50
036.041.0502-1 2024 01 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 32 14/09/24 4.249,10
036.041.0503-1 2019 01 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 42 14/09/24 975,90
036.041.0503-1 2020 01 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 42 14/09/24 1.340,10
036.041.0503-1 2021 01 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 42 14/09/24 1.577,70
036.041.0503-1 2022 01 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 42 14/09/24 748,60
036.041.0503-1 2023 01 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 42 14/09/24 363,30
036.041.0503-1 2024 01 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 42 14/09/24 4.434,80
036.041.0504-8 2019 01 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 52 14/09/24 1.037,50
036.041.0504-8 2020 01 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 52 14/09/24 1.340,10
036.041.0504-8 2021 01 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 52 14/09/24 1.270,30
036.041.0504-8 2022 01 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 52 14/09/24 1.269,60
036.041.0504-8 2023 01 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 52 14/09/24 761,50
036.041.0504-8 2024 01 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 52 14/09/24 4.071,00
036.041.0505-6 2019 01 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 62 14/09/24 1.084,10
036.041.0505-6 2020 01 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 62 14/09/24 1.340,10
036.041.0505-6 2021 01 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 62 14/09/24 1.270,30
036.041.0505-6 2022 01 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 62 14/09/24 1.269,60
036.041.0505-6 2023 01 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 62 14/09/24 994,40
036.041.0505-6 2024 01 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 62 14/09/24 4.434,80
036.041.0506-4 2019 01 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 72 14/09/24 473,10
036.041.0506-4 2020 01 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 72 14/09/24 1.336,50
036.041.0506-4 2021 01 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 72 14/09/24 1.270,30
036.041.0506-4 2022 01 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 72 14/09/24 1.140,70
036.041.0506-4 2023 01 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 72 14/09/24 378,35
036.041.0506-4 2024 01 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 72 14/09/24 4.434,80
036.041.0507-2 2019 01 WALTER SAFADI NEGOCIOS IMOB LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 82 14/09/24 1.077,20
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036.041.0507-2 2023 01 WALTER SAFADI NEGOCIOS IMOB LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 82 14/09/24 994,40
036.041.0507-2 2024 01 WALTER SAFADI NEGOCIOS IMOB LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 82 14/09/24 733,50
036.041.0508-0 2019 01 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 92 14/09/24 473,10
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036.041.0508-0 2023 01 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 92 14/09/24 337,86
036.041.0508-0 2024 01 JARDIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DESEM ELISEU GUILHERME N292 CJ 92 14/09/24 5.368,70
036.045.0166-0 2022 02 PALOMA VIDAL R AFONSO DE FREITAS N766 APTO 3 NAO HA 0,00
036.048.0046-3 2019 02 HERCULANO CABANAS VASCONCELLOS R AFONSO DE FREITAS N257 20/09/24 10.207,00
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036.048.0046-3 2024 02 HERCULANO CABANAS VASCONCELLOS R AFONSO DE FREITAS N257 20/09/24 11.059,10
036.082.0007-1 2019 02 DOMINGOS RULLI R TANGARA N154 10/09/24 1.221,70
036.082.0007-1 2020 02 DOMINGOS RULLI R TANGARA N154 10/09/24 1.110,20
036.082.0007-1 2021 02 DOMINGOS RULLI R TANGARA N154 10/09/24 1.041,60
036.082.0007-1 2022 02 DOMINGOS RULLI R TANGARA N154 10/09/24 1.041,00
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036.082.0079-7 2019 02 LUIZ SYLVIO MODESTO R JORGE CHAMMAS N306 310 20/09/24 1.749,70
036.082.0079-7 2020 02 LUIZ SYLVIO MODESTO R JORGE CHAMMAS N306 310 20/09/24 1.095,30
036.082.0079-7 2021 02 LUIZ SYLVIO MODESTO R JORGE CHAMMAS N306 310 20/09/24 973,10
036.082.0079-7 2022 02 LUIZ SYLVIO MODESTO R JORGE CHAMMAS N306 310 20/09/24 972,50
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036.082.0079-7 2024 02 LUIZ SYLVIO MODESTO R JORGE CHAMMAS N306 310 20/09/24 950,00
036.089.0030-6 2019 02 ELIANA MARIA MONTEIRO CARAN AV REPUBLICA DO LIBANO N264 JD. PAULISTA 20/09/24 1.781,50
036.089.0030-6 2020 02 ELIANA MARIA MONTEIRO CARAN AV REPUBLICA DO LIBANO N264 JD. PAULISTA 20/09/24 1.906,60
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036.089.0030-6 2024 02 ELIANA MARIA MONTEIRO CARAN AV REPUBLICA DO LIBANO N264 JD. PAULISTA 20/09/24 1.155,20
036.090.0034-1 2019 02 ROBERTO JORGE PASSY R BENTO DE ANDRADE N428 20/09/24 3.238,70
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036.090.0034-1 2022 02 ROBERTO JORGE PASSY R BENTO DE ANDRADE N428 20/09/24 3.592,20
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036.090.0034-1 2024 02 ROBERTO JORGE PASSY R BENTO DE ANDRADE N428 20/09/24 3.509,10
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036.136.0061-7 2019 02 ENAILE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R DR MARIO CARDIM N487 09/09/24 1.215,60
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038.089.0024-5 2024 02 MARCIA HELENA ANTUNES DE OLIVEIRA BRAMBILLA R JOSE DO PATROCINIO N541 09/09/24 9.532,20
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064.172.0050-7 2022 02 MARCIO FLORENTINO PINHEIRO R DOM LUIS FELIPE DE ORLEANS N1182 28/08/24 2.214,30
064.172.0050-7 2023 02 MARCIO FLORENTINO PINHEIRO R DOM LUIS FELIPE DE ORLEANS N1182 28/08/24 2.214,60
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068.010.0054-3 2024 02 RENAN RODINI MATTIOLI R HENRIQUE BRAGLIA N71 01/09/24 1.788,70
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068.209.0013-9 2022 02 SANDRO TOMAZINHO DE OLIVEIRA R ALDEIA VINTE DE SETEMBRO N741 741 FDS 12/09/24 1.771,70
068.209.0013-9 2023 02 SANDRO TOMAZINHO DE OLIVEIRA R ALDEIA VINTE DE SETEMBRO N741 741 FDS 12/09/24 1.772,00
068.209.0013-9 2024 02 SANDRO TOMAZINHO DE OLIVEIRA R ALDEIA VINTE DE SETEMBRO N741 741 FDS 12/09/24 1.730,70
068.443.0016-6 2019 02 NELSON JOSE DE MORAES PINHEIRO AV GUSTAVO ADOLFO N25 16/09/24 2.378,10
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068.443.0016-6 2023 02 NELSON JOSE DE MORAES PINHEIRO AV GUSTAVO ADOLFO N25 16/09/24 2.165,70
068.443.0016-6 2024 02 NELSON JOSE DE MORAES PINHEIRO AV GUSTAVO ADOLFO N25 16/09/24 2.115,50
069.088.0049-0 2024 02 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF R JOAQUIM NORBERTO N114 APTO 08 NAO HA 0,00
070.012.0126-1 2019 03 VANDA LOIACONE MAZLOUM AV NOVA CANTAREIRA N4663 4657 15/09/24 167,04
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070.012.0126-1 2021 02 VANDA LOIACONE MAZLOUM AV NOVA CANTAREIRA N4663 4657 15/09/24 176,88
070.012.0126-1 2022 02 VANDA LOIACONE MAZLOUM AV NOVA CANTAREIRA N4663 4657 15/09/24 176,76
070.012.0126-1 2023 02 VANDA LOIACONE MAZLOUM AV NOVA CANTAREIRA N4663 4657 15/09/24 176,79
070.012.0126-1 2024 02 VANDA LOIACONE MAZLOUM AV NOVA CANTAREIRA N4663 4657 15/09/24 172,65
070.083.0036-0 2024 02 MICHELLE DE ALBUQUERQUE VENTURA PIRES R IRMAOS PILA N385 15/09/24 1.484,60
070.114.0058-3 2023 02 ELIO COSTA GONZAGA R VAZ MUNIZ N436 NAO HA 0,00
070.114.0058-3 2024 02 ELIO COSTA GONZAGA R VAZ MUNIZ N436 20/09/24 7.798,50
070.185.0027-3 2024 02 CRISTIANE GAMERO DE QUINTAL R MANUEL GAYA N1860 NAO HA 0,00
070.250.0036-1 2019 02 IORLANDO MIGUEL BASILIO PC VITORIANO RODRIGUES XAVIER N100 ANT 1 10/09/24 3.845,40
070.250.0036-1 2020 02 IORLANDO MIGUEL BASILIO PC VITORIANO RODRIGUES XAVIER N100 ANT 1 10/09/24 3.790,60
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070.250.0036-1 2022 02 IORLANDO MIGUEL BASILIO PC VITORIANO RODRIGUES XAVIER N100 ANT 1 10/09/24 3.848,30
070.250.0036-1 2023 02 IORLANDO MIGUEL BASILIO PC VITORIANO RODRIGUES XAVIER N100 ANT 1 10/09/24 3.671,70
070.250.0036-1 2024 02 IORLANDO MIGUEL BASILIO PC VITORIANO RODRIGUES XAVIER N100 ANT 1 10/09/24 3.586,30
070.287.0006-2 2019 03 SAO PAULO PREVIDENCIA R EDUARDO VICENTE NASSER S/N LT 6 QD 26 NAO HA 0,00
070.287.0006-2 2020 02 SAO PAULO PREVIDENCIA R EDUARDO VICENTE NASSER S/N LT 6 QD 26 NAO HA 0,00
070.287.0006-2 2021 02 SAO PAULO PREVIDENCIA R EDUARDO VICENTE NASSER S/N LT 6 QD 26 NAO HA 0,00
071.131.0006-6 2023 02 MANUEL JORGE GOMES R CONS MOREIRA DE BARROS N2208 A 2222 20/09/24 18.124,90
071.131.0006-6 2024 02 MANUEL JORGE GOMES R CONS MOREIRA DE BARROS N2208 A 2222 20/09/24 17.703,20
071.271.0010-1 2023 02 RESIDENCIAL NOGUEIRA EMPREEND IMOB SPE LTDA R ALFREDO ZUNKELLER N713 10/09/24 2.590,30
071.271.0037-3 2023 01 RESIDENCIAL NOGUEIRA EMPREEND IMOB SPE LTDA R ALFREDO ZUNKELLER N713 AP 1 14/09/24 100,68
071.271.0037-3 2024 01 RESIDENCIAL NOGUEIRA EMPREEND IMOB SPE LTDA R ALFREDO ZUNKELLER N713 AP 1 14/09/24 612,10
071.271.0038-1 2023 01 RESIDENCIAL NOGUEIRA EMPREEND IMOB SPE LTDA R ALFREDO ZUNKELLER N713 AP 2 14/09/24 97,07
071.271.0038-1 2024 01 RESIDENCIAL NOGUEIRA EMPREEND IMOB SPE LTDA R ALFREDO ZUNKELLER N713 AP 2 14/09/24 590,20
071.271.0039-1 2023 01 RESIDENCIAL NOGUEIRA EMPREEND IMOB SPE LTDA R ALFREDO ZUNKELLER N713 AP 3 14/09/24 97,98
071.271.0039-1 2024 01 RESIDENCIAL NOGUEIRA EMPREEND IMOB SPE LTDA R ALFREDO ZUNKELLER N713 AP 3 14/09/24 595,70
071.271.0040-3 2023 01 RESIDENCIAL NOGUEIRA EMPREEND IMOB SPE LTDA R ALFREDO ZUNKELLER N713 AP 4 14/09/24 139,72
071.271.0040-3 2024 01 RESIDENCIAL NOGUEIRA EMPREEND IMOB SPE LTDA R ALFREDO ZUNKELLER N713 AP 4 14/09/24 849,60
071.271.0041-1 2023 01 RESIDENCIAL NOGUEIRA EMPREEND IMOB SPE LTDA R ALFREDO ZUNKELLER N713 AP 5 14/09/24 96,16
071.271.0041-1 2024 01 RESIDENCIAL NOGUEIRA EMPREEND IMOB SPE LTDA R ALFREDO ZUNKELLER N713 AP 5 14/09/24 584,60
071.271.0042-1 2023 01 RESIDENCIAL NOGUEIRA EMPREEND IMOB SPE LTDA R ALFREDO ZUNKELLER N713 AP 6 14/09/24 96,16
071.271.0042-1 2024 01 RESIDENCIAL NOGUEIRA EMPREEND IMOB SPE LTDA R ALFREDO ZUNKELLER N713 AP 6 14/09/24 584,60
071.271.0043-8 2023 01 RESIDENCIAL NOGUEIRA EMPREEND IMOB SPE LTDA R ALFREDO ZUNKELLER N713 AP 7 14/09/24 96,16
071.271.0043-8 2024 01 RESIDENCIAL NOGUEIRA EMPREEND IMOB SPE LTDA R ALFREDO ZUNKELLER N713 AP 7 14/09/24 584,60
071.271.0044-6 2023 01 RESIDENCIAL NOGUEIRA EMPREEND IMOB SPE LTDA R ALFREDO ZUNKELLER N713 AP 8 14/09/24 97,07
071.271.0044-6 2024 01 RESIDENCIAL NOGUEIRA EMPREEND IMOB SPE LTDA R ALFREDO ZUNKELLER N713 AP 8 14/09/24 590,20
071.271.0045-4 2023 01 RESIDENCIAL NOGUEIRA EMPREEND IMOB SPE LTDA R ALFREDO ZUNKELLER N713 AP 9 14/09/24 115,44
071.271.0045-4 2024 01 RESIDENCIAL NOGUEIRA EMPREEND IMOB SPE LTDA R ALFREDO ZUNKELLER N713 AP 9 14/09/24 701,90
071.271.0046-2 2023 01 CAROLINA GIGECK SILVA R ALFREDO ZUNKELLER N713 AP 10 NAO HA 0,00
071.271.0046-2 2024 01 CAROLINA GIGECK SILVA R ALFREDO ZUNKELLER N713 AP 10 NAO HA 0,00
071.271.0047-0 2023 01 RESIDENCIAL NOGUEIRA EMPREEND IMOB SPE LTDA R ALFREDO ZUNKELLER N713 AP 11 14/09/24 96,16
071.271.0047-0 2024 01 RESIDENCIAL NOGUEIRA EMPREEND IMOB SPE LTDA R ALFREDO ZUNKELLER N713 AP 11 14/09/24 584,60
071.271.0048-9 2023 01 RESIDENCIAL NOGUEIRA EMPREEND IMOB SPE LTDA R ALFREDO ZUNKELLER N713 AP 12 14/09/24 96,16
071.271.0048-9 2024 01 RESIDENCIAL NOGUEIRA EMPREEND IMOB SPE LTDA R ALFREDO ZUNKELLER N713 AP 12 14/09/24 584,60
071.271.0049-7 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R ALFREDO ZUNKELLER N713 AP 13 NAO HA 0,00
071.271.0049-7 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R ALFREDO ZUNKELLER N713 AP 13 NAO HA 0,00
071.271.0050-0 2023 01 RESIDENCIAL NOGUEIRA EMPREEND IMOB SPE LTDA R ALFREDO ZUNKELLER N713 AP 14 14/09/24 96,16
071.271.0050-0 2024 01 RESIDENCIAL NOGUEIRA EMPREEND IMOB SPE LTDA R ALFREDO ZUNKELLER N713 AP 14 14/09/24 584,60
071.271.0051-9 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R ALFREDO ZUNKELLER N713 AP 15 NAO HA 0,00
071.271.0051-9 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R ALFREDO ZUNKELLER N713 AP 15 NAO HA 0,00
071.271.0052-7 2023 01 RESIDENCIAL NOGUEIRA EMPREEND IMOB SPE LTDA R ALFREDO ZUNKELLER N713 AP 16 14/09/24 96,16
071.271.0052-7 2024 01 RESIDENCIAL NOGUEIRA EMPREEND IMOB SPE LTDA R ALFREDO ZUNKELLER N713 AP 16 14/09/24 584,60
071.271.0053-5 2023 01 RESIDENCIAL NOGUEIRA EMPREEND IMOB SPE LTDA R ALFREDO ZUNKELLER N713 AP 17 14/09/24 96,16
071.271.0053-5 2024 01 RESIDENCIAL NOGUEIRA EMPREEND IMOB SPE LTDA R ALFREDO ZUNKELLER N713 AP 17 14/09/24 584,60
071.271.0054-3 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R ALFREDO ZUNKELLER N713 AP 18 NAO HA 0,00
071.271.0054-3 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R ALFREDO ZUNKELLER N713 AP 18 NAO HA 0,00
071.366.0040-5 2020 02 NESTOR BERNARDI R VALORBE N124 10/09/24 911,20
071.366.0040-5 2021 02 NESTOR BERNARDI R VALORBE N124 10/09/24 959,00
071.366.0040-5 2022 02 NESTOR BERNARDI R VALORBE N124 10/09/24 958,50
071.366.0040-5 2023 02 NESTOR BERNARDI R VALORBE N124 10/09/24 958,60
071.366.0040-5 2024 02 NESTOR BERNARDI R VALORBE N124 10/09/24 936,30
071.445.0011-2 2023 02 MARIA DE LOURDES VIEIRA R ALBERTO DO REGO RANGEL N85 09/09/24 226,72
071.445.0011-2 2024 02 MARIA DE LOURDES VIEIRA R ALBERTO DO REGO RANGEL N85 09/09/24 685,70
071.468.0016-4 2024 02 LUIZ ARIAS VILLANUEVA R SALVADOR TOLEZANO N599 NAO HA 0,00
071.518.0622-1 2023 02 PEROLA CEOLIM R JOSE CONHAGO POMARE N107 AP 1803 NAO HA 0,00
071.518.0622-1 2024 02 PEROLA CEOLIM R JOSE CONHAGO POMARE N107 AP 1803 NAO HA 0,00
072.025.0124-4 2024 02 GISLENE APARECIDA FREITAS GENEROSO R DONA MARTINHA N224 09/09/24 376,25
072.168.0440-6 2024 02 BANCO INTER SA AV IMIRIM N702 AP 312 NAO HA 0,00
072.168.0510-0 2024 02 MARGARETE ANTONIO GRACIANO AV IMIRIM N702 AP 802 NAO HA 0,00
075.084.0015-1 2019 03 MARIELZA DA CRUZ GONDIM R AGUAS VIRTUOSAS N710 NAO HA 0,00
075.084.0015-1 2020 03 MARIELZA DA CRUZ GONDIM R AGUAS VIRTUOSAS N710 NAO HA 0,00
075.084.0015-1 2021 03 MARIELZA DA CRUZ GONDIM R AGUAS VIRTUOSAS N710 NAO HA 0,00
075.084.0015-1 2022 03 MARIELZA DA CRUZ GONDIM R AGUAS VIRTUOSAS N710 NAO HA 0,00
075.084.0015-1 2023 02 MARIELZA DA CRUZ GONDIM R AGUAS VIRTUOSAS N710 NAO HA 0,00
075.084.0015-1 2024 02 MARIELZA DA CRUZ GONDIM R AGUAS VIRTUOSAS N710 09/09/24 7.840,50
076.001.0016-9 2014 03 FUNDACAO RICHARD HUGH FISK AV ITABERABA N422 426 NAO HA 0,00
076.009.0228-1 2021 02 JULIANA DE CARVALHO PRADO R CANDIDA FRANCO DE BARROS N97 AP 506 NAO HA 0,00
076.009.0228-1 2022 02 JULIANA DE CARVALHO PRADO R CANDIDA FRANCO DE BARROS N97 AP 506 NAO HA 0,00
076.009.0228-1 2023 02 JULIANA DE CARVALHO PRADO R CANDIDA FRANCO DE BARROS N97 AP 506 NAO HA 0,00
076.009.0228-1 2024 02 JULIANA DE CARVALHO PRADO R CANDIDA FRANCO DE BARROS N97 AP 506 NAO HA 0,00
076.009.0401-2 2021 02 NEW ORLEANS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CANDIDA FRANCO DE BARROS N97 AP 1911 NAO HA 0,00
076.009.0401-2 2022 02 NEW ORLEANS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CANDIDA FRANCO DE BARROS N97 AP 1911 NAO HA 0,00
076.009.0401-2 2023 02 NEW ORLEANS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CANDIDA FRANCO DE BARROS N97 AP 1911 NAO HA 0,00
076.009.0401-2 2024 02 NEW ORLEANS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CANDIDA FRANCO DE BARROS N97 AP 1911 NAO HA 0,00
076.031.0012-7 2024 03 ANTONIO FERREIRA CLEMENTE R DIOGO DOMINGUES N102 09/09/24 1.033,60
076.156.0247-5 2024 02 FANG HAN R EPAMINONDAS MELO DO AMARAL N409 21/09/24 5.766,80
077.139.0033-0 2024 02 ESPOLIO DE NEUSA FERNANDES R DONATO N167 09/09/24 1.658,10
077.343.0017-0 2019 03 MARIA AUGUSTA PAIVA R GAL CANDIDO DE ALMEIDA E SOUZA N41 41A 10/09/24 1.474,90
077.343.0017-0 2020 03 MARIA AUGUSTA PAIVA R GAL CANDIDO DE ALMEIDA E SOUZA N41 41A 10/09/24 1.555,40
077.343.0017-0 2021 03 MARIA AUGUSTA PAIVA R GAL CANDIDO DE ALMEIDA E SOUZA N41 41A 10/09/24 1.636,90
077.343.0017-0 2022 03 MARIA AUGUSTA PAIVA R GAL CANDIDO DE ALMEIDA E SOUZA N41 41A 10/09/24 1.636,00
077.343.0017-0 2023 02 MARIA AUGUSTA PAIVA R GAL CANDIDO DE ALMEIDA E SOUZA N41 41A 10/09/24 1.731,00
077.343.0017-0 2024 02 MARIA AUGUSTA PAIVA R GAL CANDIDO DE ALMEIDA E SOUZA N41 41A 10/09/24 1.690,70
078.099.0057-9 2023 02 ANTONIO CARLOS DE FIGUEIREDO SOUSA R JOAO PUGLISI N86 NAO HA 0,00
078.099.0057-9 2024 02 ANTONIO CARLOS DE FIGUEIREDO SOUSA R JOAO PUGLISI N86 NAO HA 0,00
078.217.0057-6 2024 02 FILOMENA DE FATIMA LOPES DA SILVA R WALTRUDES CORREA N633 15/09/24 2.214,00
078.228.0129-5 2024 02 DENISE DE FATIMA RIGHI DE LIMA R PROF JOSE MARIA CALAZANS NOGUEIRA N232 AP 907 T1 14/09/24 999,40
078.244.0051-4 2023 02 WINN INCORPORACAO E PARTICIPACAO LTDA R DR ODON CARLOS DE F. FERRAZ N543 10/09/24 3.667,70
078.244.0051-4 2024 02 WINN INCORPORACAO E PARTICIPACAO LTDA R DR ODON CARLOS DE F. FERRAZ N543 10/09/24 11.094,80
078.335.0011-9 2019 03 HELOISA HELENA LACERDA DA NOBREGA ANTONELLI AV MUTINGA N1341 09/09/24 639,10
078.335.0011-9 2020 03 HELOISA HELENA LACERDA DA NOBREGA ANTONELLI AV MUTINGA N1341 09/09/24 5.899,60
078.335.0011-9 2021 03 HELOISA HELENA LACERDA DA NOBREGA ANTONELLI AV MUTINGA N1341 NAO HA 0,00
078.335.0011-9 2022 02 HELOISA HELENA LACERDA DA NOBREGA ANTONELLI AV MUTINGA N1341 NAO HA 0,00
078.335.0011-9 2023 02 HELOISA HELENA LACERDA DA NOBREGA ANTONELLI AV MUTINGA N1341 NAO HA 0,00
078.335.0011-9 2024 02 HELOISA HELENA LACERDA DA NOBREGA ANTONELLI AV MUTINGA N1341 09/09/24 5.168,70
078.531.0004-3 2019 02 MRV MDI NASBE INCORPORACOES SPE LTDA. AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 LOTE 13 14/09/24 239.574,50
078.531.0004-3 2020 02 MRV MDI NASBE INCORPORACOES SPE LTDA. AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 LOTE 13 14/09/24 333.954,20
078.531.1738-8 2020 01 JAIRO NASCIMENTO DOS SANTOS AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 101 14/09/24 33,17
078.531.1738-8 2021 01 JAIRO NASCIMENTO DOS SANTOS AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 101 14/09/24 63,54
078.531.1738-8 2022 01 JAIRO NASCIMENTO DOS SANTOS AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 101 NAO HA 0,00
078.531.1738-8 2023 01 JAIRO NASCIMENTO DOS SANTOS AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 101 NAO HA 0,00
078.531.1738-8 2024 01 JAIRO NASCIMENTO DOS SANTOS AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 101 NAO HA 0,00
078.531.1739-6 2020 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 102 NAO HA 0,00
078.531.1739-6 2021 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 102 14/09/24 25,01
078.531.1739-6 2022 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 102 NAO HA 0,00
078.531.1739-6 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 102 NAO HA 0,00
078.531.1739-6 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 102 NAO HA 0,00
078.531.1740-1 2020 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 103 14/09/24 32,65
078.531.1740-1 2021 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 103 14/09/24 68,79
078.531.1740-1 2022 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 103 NAO HA 0,00
078.531.1740-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 103 NAO HA 0,00
078.531.1740-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 103 NAO HA 0,00
078.531.1741-8 2020 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 104 NAO HA 0,00
078.531.1741-8 2021 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 104 NAO HA 0,00
078.531.1741-8 2022 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 104 NAO HA 0,00
078.531.1741-8 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 104 NAO HA 0,00
078.531.1741-8 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 104 NAO HA 0,00
078.531.1742-6 2020 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 105 14/09/24 32,65
078.531.1742-6 2021 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 105 14/09/24 68,79
078.531.1742-6 2022 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 105 NAO HA 0,00
078.531.1742-6 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 105 NAO HA 0,00
078.531.1742-6 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 105 NAO HA 0,00
078.531.1743-4 2020 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 106 NAO HA 0,00
078.531.1743-4 2021 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 106 NAO HA 0,00
078.531.1743-4 2022 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 106 NAO HA 0,00
078.531.1743-4 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 106 NAO HA 0,00
078.531.1743-4 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 106 NAO HA 0,00
078.531.1744-2 2020 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 107 NAO HA 0,00
078.531.1744-2 2021 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 107 NAO HA 0,00
078.531.1744-2 2022 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 107 NAO HA 0,00
078.531.1744-2 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 107 NAO HA 0,00
078.531.1744-2 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 107 NAO HA 0,00
078.531.1745-0 2020 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 108 NAO HA 0,00
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078.531.1801-5 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 808 NAO HA 0,00
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078.531.1802-3 2022 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 901 NAO HA 0,00
078.531.1802-3 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 901 NAO HA 0,00
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078.531.1804-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 903 NAO HA 0,00
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078.531.1810-4 2022 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1001 NAO HA 0,00
078.531.1810-4 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1001 NAO HA 0,00
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078.531.1811-2 2022 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1002 NAO HA 0,00
078.531.1811-2 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1002 NAO HA 0,00
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078.531.1812-0 2020 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1003 NAO HA 0,00
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078.531.1812-0 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1003 NAO HA 0,00
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078.531.1817-1 2022 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1008 NAO HA 0,00
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078.531.1818-1 2022 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1101 NAO HA 0,00
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078.531.1820-1 2021 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1103 14/09/24 75,44
078.531.1820-1 2022 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1103 NAO HA 0,00
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078.531.1821-1 2020 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1104 14/09/24 35,81
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078.531.1821-1 2022 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1104 NAO HA 0,00
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078.531.1823-6 2021 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1106 14/09/24 75,44
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078.531.1824-4 2022 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1107 NAO HA 0,00
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078.531.1825-2 2021 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1108 14/09/24 94,22
078.531.1825-2 2022 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1108 NAO HA 0,00
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078.531.1826-0 2022 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1201 NAO HA 0,00
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078.531.1827-9 2022 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1202 NAO HA 0,00
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078.531.1828-7 2021 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1203 14/09/24 75,44
078.531.1828-7 2022 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1203 NAO HA 0,00
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078.531.1839-2 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1306 NAO HA 0,00
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078.531.1840-6 2022 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1307 NAO HA 0,00
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078.531.1848-1 2022 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1407 NAO HA 0,00
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078.531.1850-3 2022 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1501 NAO HA 0,00
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078.531.1851-1 2020 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1502 NAO HA 0,00
078.531.1851-1 2021 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1502 14/09/24 39,39
078.531.1851-1 2022 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1502 NAO HA 0,00
078.531.1851-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1502 NAO HA 0,00
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078.531.1852-1 2020 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1503 NAO HA 0,00
078.531.1852-1 2021 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1503 NAO HA 0,00
078.531.1852-1 2022 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1503 NAO HA 0,00
078.531.1852-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1503 NAO HA 0,00
078.531.1852-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1503 NAO HA 0,00
078.531.1853-8 2020 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1504 14/09/24 35,81
078.531.1853-8 2021 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1504 14/09/24 75,44
078.531.1853-8 2022 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1504 NAO HA 0,00
078.531.1853-8 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1504 NAO HA 0,00
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078.531.1854-6 2020 01 KAROLINE APARECIDA DA SILVA AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1505 NAO HA 0,00
078.531.1854-6 2021 01 KAROLINE APARECIDA DA SILVA AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1505 NAO HA 0,00
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078.531.1854-6 2024 01 KAROLINE APARECIDA DA SILVA AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1505 NAO HA 0,00
078.531.1855-4 2020 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1506 14/09/24 84,04
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078.531.1903-8 2021 01 IZABELLA VALESCA SALOMAO MOQUEDACE AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 306 14/09/24 75,44
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078.531.1965-8 2022 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1104 NAO HA 0,00
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078.531.1966-6 2020 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1105 14/09/24 35,81
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078.531.1969-0 2022 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1108 NAO HA 0,00
078.531.1969-0 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1108 NAO HA 0,00
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078.531.1970-4 2022 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1201 NAO HA 0,00
078.531.1970-4 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1201 NAO HA 0,00
078.531.1970-4 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1201 NAO HA 0,00
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078.531.1971-2 2022 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1202 NAO HA 0,00
078.531.1971-2 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1202 NAO HA 0,00
078.531.1971-2 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1202 NAO HA 0,00
078.531.1972-0 2020 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1203 14/09/24 35,81
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078.531.1972-0 2022 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1203 NAO HA 0,00
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078.531.1973-9 2022 01 GRACIA APARECIDA MATURANO CID AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1204 NAO HA 0,00
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078.531.1974-7 2022 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1205 NAO HA 0,00
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078.531.1975-5 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1206 NAO HA 0,00
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078.531.1977-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1208 NAO HA 0,00
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078.531.1978-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1301 NAO HA 0,00
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078.531.1981-1 2022 01 SALVATORE COLANTONIO AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1304 NAO HA 0,00
078.531.1981-1 2023 01 SALVATORE COLANTONIO AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1304 NAO HA 0,00
078.531.1981-1 2024 01 SALVATORE COLANTONIO AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1304 NAO HA 0,00
078.531.1982-8 2020 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1305 NAO HA 0,00
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078.531.1982-8 2022 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1305 NAO HA 0,00
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078.531.1983-6 2020 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1306 14/09/24 35,81
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078.531.1983-6 2022 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1306 NAO HA 0,00
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078.531.1984-4 2022 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1307 NAO HA 0,00
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078.531.1985-2 2022 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1308 NAO HA 0,00
078.531.1985-2 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1308 NAO HA 0,00
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078.531.1986-0 2022 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1401 NAO HA 0,00
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078.531.1989-5 2022 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1404 NAO HA 0,00
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078.531.2019-2 2024 01 CARLOS APARECIDO DE SANT ANNA AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1802 NAO HA 0,00
078.531.2020-6 2020 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1803 NAO HA 0,00
078.531.2020-6 2021 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1803 NAO HA 0,00
078.531.2020-6 2022 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1803 NAO HA 0,00
078.531.2020-6 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1803 NAO HA 0,00
078.531.2020-6 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1803 NAO HA 0,00
078.531.2021-4 2020 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1804 14/09/24 35,81
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078.531.2021-4 2022 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1804 NAO HA 0,00
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078.531.2025-7 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV APARECIDA DO RIO NEGRO N264 AP 1808 NAO HA 0,00
080.014.0042-5 2024 02 ANTONIO GOMES LUCAS R GUAIPA N1632 23/09/24 1.985,10
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080.075.0060-1 2019 03 RENE BIROCHI R PASSO DA PATRIA N600 23/09/24 1.649,60
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095.067.0044-3 2019 02 ESPOLIO DE ABEL LAMEIRA AV INTERLAGOS N7308 08/09/24 1.580,10
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095.162.0010-9 2023 02 CRISTAL INVEST PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS R JOSE GALDINO DA SILVA S/N LT 02 QD 55 NAO HA 0,00
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095.447.0035-8 2020 03 ROSELI CORTEZI FABRI GALEOTE R PDE CLETUS COX N142 01/09/24 932,10
095.447.0035-8 2021 03 ROSELI CORTEZI FABRI GALEOTE R PDE CLETUS COX N142 01/09/24 980,80
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099.008.0017-6 2024 02 MARIA DA CONCEICAO PAVAO R MATEO FORTE N22 NAO HA 0,00
099.020.0004-5 2022 02 ANG ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA R ANTONIO NAGIB IBRAHIM N30 NAO HA 0,00
099.020.0004-5 2023 02 ANG ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA R ANTONIO NAGIB IBRAHIM N30 NAO HA 0,00
099.020.0004-5 2024 02 ANG ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA R ANTONIO NAGIB IBRAHIM N30 15/09/24 41.645,60
101.354.0042-1 2021 04 MARIA INFANCIA MARTINS RIBEIRO R MANDICUNUNGA N88 NAO HA 0,00
101.354.0042-1 2022 03 MARIA INFANCIA MARTINS RIBEIRO R MANDICUNUNGA N88 NAO HA 0,00
101.441.0021-4 2019 02 ESPOLIO DE JEAN BITTAR R DESEM AMORIM LIMA N371 10/09/24 68.506,90
101.441.0021-4 2020 02 ESPOLIO DE JEAN BITTAR R DESEM AMORIM LIMA N371 10/09/24 57.795,80
103.009.0089-8 2015 02 HILARIO JOSE DE SENA R SATULNINO DE OLIVEIRA N245 08/09/24 7.114,60
103.009.0089-8 2016 02 HILARIO JOSE DE SENA R SATULNINO DE OLIVEIRA N245 08/09/24 7.071,60
104.111.0055-5 2020 02 MARCIO HENRIQUE R CECILIA DA SILVA N25 05/09/24 2.790,00
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104.111.0055-5 2023 02 MARCIO HENRIQUE R CECILIA DA SILVA N25 05/09/24 2.935,00
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109.065.0009-4 2022 02 MUNICIPIO DE SAO PAULO R VIEIRA DE MELO N607 NAO HA 0,00
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110.059.0024-7 2019 03 DJALMA BARROS DE MELLO R PEDRO DE BRITO N445 10/09/24 8.601,30
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110.059.0024-7 2023 02 DJALMA BARROS DE MELLO R PEDRO DE BRITO N445 NAO HA 0,00
110.059.0024-7 2024 03 DJALMA BARROS DE MELLO R PEDRO DE BRITO N445 10/09/24 2.686,80
110.105.0010-3 2019 02 AILTON DO LAGO FREITAS R ELISIARIA ESPINOLA N66 E 60 20/09/24 2.301,50
110.105.0010-3 2020 02 AILTON DO LAGO FREITAS R ELISIARIA ESPINOLA N66 E 60 20/09/24 2.091,90
110.105.0010-3 2021 02 AILTON DO LAGO FREITAS R ELISIARIA ESPINOLA N66 E 60 20/09/24 1.908,10
110.105.0010-3 2022 02 AILTON DO LAGO FREITAS R ELISIARIA ESPINOLA N66 E 60 20/09/24 1.906,90
110.105.0010-3 2023 02 AILTON DO LAGO FREITAS R ELISIARIA ESPINOLA N66 E 60 20/09/24 294,65
110.105.0060-1 2023 01 AILTON DO LAGO FREITAS R ELISIARIA ESPINOLA N66 14/09/24 198,90
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110.105.0061-8 2023 01 YVONNE GONCALVES DE OLIVEIRA R ELISIARIA ESPINOLA N60 14/09/24 176,76
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110.378.0035-3 2019 02 ALFREDO ANTONIO DA SILVA R SANCHO JUNQUEIRA N472 10/09/24 485,10
110.378.0035-3 2020 02 ALFREDO ANTONIO DA SILVA R SANCHO JUNQUEIRA N472 10/09/24 511,60
110.378.0035-3 2021 02 ALFREDO ANTONIO DA SILVA R SANCHO JUNQUEIRA N472 10/09/24 538,40
110.378.0035-3 2022 02 ALFREDO ANTONIO DA SILVA R SANCHO JUNQUEIRA N472 10/09/24 538,10
110.378.0035-3 2023 02 ALFREDO ANTONIO DA SILVA R SANCHO JUNQUEIRA N472 10/09/24 538,20
110.378.0035-3 2024 02 ALFREDO ANTONIO DA SILVA R SANCHO JUNQUEIRA N472 10/09/24 505,00
110.498.0120-1 2020 02 LUIS MARTINS GUERRA R JORGE O SOLANAS N201 10/09/24 4.000,60
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111.035.0037-5 2020 02 LEVI RIBEIRO SANTIAGO R S PEDRO CANISIO N71 09/09/24 65,22
111.035.0037-5 2021 02 LEVI RIBEIRO SANTIAGO R S PEDRO CANISIO N71 09/09/24 68,66
111.035.0037-5 2022 02 LEVI RIBEIRO SANTIAGO R S PEDRO CANISIO N71 09/09/24 68,62
111.035.0037-5 2023 02 LEVI RIBEIRO SANTIAGO R S PEDRO CANISIO N71 09/09/24 68,63
111.035.0037-5 2024 02 LEVI RIBEIRO SANTIAGO R S PEDRO CANISIO N71 09/09/24 67,03
111.269.0001-9 2019 02 LAERCIO PIAZZON AV BOTURUSSU N971 E 973 10/09/24 4.642,50
111.269.0001-9 2020 02 LAERCIO PIAZZON AV BOTURUSSU N971 E 973 10/09/24 4.750,20
111.269.0001-9 2021 02 LAERCIO PIAZZON AV BOTURUSSU N971 E 973 10/09/24 4.363,80
111.269.0001-9 2022 02 LAERCIO PIAZZON AV BOTURUSSU N971 E 973 10/09/24 4.361,10
111.269.0001-9 2023 02 LAERCIO PIAZZON AV BOTURUSSU N971 E 973 10/09/24 3.602,20
111.269.0001-9 2024 03 LAERCIO PIAZZON AV BOTURUSSU N971 E 973 10/09/24 1.847,40
111.403.0087-2 2019 03 FRANCISCO DA SILVA R JOSEFINA CHIAPETTA N240 V PARANAGUA 12/09/24 84,12
111.403.0087-2 2020 03 FRANCISCO DA SILVA R JOSEFINA CHIAPETTA N240 V PARANAGUA 12/09/24 88,68
111.403.0087-2 2021 03 FRANCISCO DA SILVA R JOSEFINA CHIAPETTA N240 V PARANAGUA 12/09/24 93,38
111.403.0087-2 2022 03 FRANCISCO DA SILVA R JOSEFINA CHIAPETTA N240 V PARANAGUA 12/09/24 292,45
111.403.0087-2 2023 03 FRANCISCO DA SILVA R JOSEFINA CHIAPETTA N240 V PARANAGUA 12/09/24 292,40
111.403.0087-2 2024 02 FRANCISCO DA SILVA R JOSEFINA CHIAPETTA N240 V PARANAGUA 12/09/24 1.573,20
111.421.0091-9 2019 03 EUGENIO PROENCA DE GOIS FILHO R TREM DA JUVENTUDE N150 LT 21A QD M 10/09/24 440,10
111.421.0091-9 2020 03 EUGENIO PROENCA DE GOIS FILHO R TREM DA JUVENTUDE N150 LT 21A QD M 10/09/24 464,10
111.421.0091-9 2021 03 EUGENIO PROENCA DE GOIS FILHO R TREM DA JUVENTUDE N150 LT 21A QD M 10/09/24 487,98
111.421.0091-9 2022 03 EUGENIO PROENCA DE GOIS FILHO R TREM DA JUVENTUDE N150 LT 21A QD M 10/09/24 487,71
111.421.0091-9 2023 02 EUGENIO PROENCA DE GOIS FILHO R TREM DA JUVENTUDE N150 LT 21A QD M 10/09/24 956,10
111.421.0091-9 2024 02 EUGENIO PROENCA DE GOIS FILHO R TREM DA JUVENTUDE N150 LT 21A QD M 10/09/24 933,90
112.060.0006-5 2019 04 MARIA DOS REIS EVANGELISTA AV FELIX NASCENTES PINTO N116 112 09/09/24 3.766,90
112.060.0006-5 2020 04 MARIA DOS REIS EVANGELISTA AV FELIX NASCENTES PINTO N116 112 09/09/24 4.016,30
112.060.0006-5 2021 04 MARIA DOS REIS EVANGELISTA AV FELIX NASCENTES PINTO N116 112 09/09/24 3.835,30
112.060.0006-5 2022 04 MARIA DOS REIS EVANGELISTA AV FELIX NASCENTES PINTO N116 112 09/09/24 3.833,00
112.364.0015-0 2022 02 CATARINA ALVES PEREIRA R BENEDITO BRANDAO N47 VL ALTO PEDROSO NAO HA 0,00
112.364.0015-0 2023 02 CATARINA ALVES PEREIRA R BENEDITO BRANDAO N47 VL ALTO PEDROSO NAO HA 0,00
112.364.0015-0 2024 02 CATARINA ALVES PEREIRA R BENEDITO BRANDAO N47 VL ALTO PEDROSO NAO HA 0,00
112.444.0078-4 2024 03 GICELIO SOARES DA ROCHA AV NORDESTINA N627 10/09/24 1.119,70
112.592.0051-4 2020 02 DEBORA CRISTINA DA SILVA FARIAS R LUIZ AMORIM COSTA N130 09/09/24 507,90
112.592.0051-4 2021 02 DEBORA CRISTINA DA SILVA FARIAS R LUIZ AMORIM COSTA N130 09/09/24 486,63
112.592.0051-4 2022 02 DEBORA CRISTINA DA SILVA FARIAS R LUIZ AMORIM COSTA N130 09/09/24 486,36
112.592.0051-4 2023 02 DEBORA CRISTINA DA SILVA FARIAS R LUIZ AMORIM COSTA N130 09/09/24 486,27
112.592.0051-4 2024 02 DEBORA CRISTINA DA SILVA FARIAS R LUIZ AMORIM COSTA N130 09/09/24 475,02
112.771.0117-4 2017 02 VAGNER COSENZO R JOAO ALVARES PIRES N182 100, 102, 108 10/09/24 7.520,10
112.771.0117-4 2018 02 VAGNER COSENZO R JOAO ALVARES PIRES N182 100, 102, 108 10/09/24 7.475,70
112.777.0052-3 2019 02 ARLETE OLIVEIRA DOS SANTOS AV JOAO NERI DE CARVALHO N734 LT 49 QD 25 09/09/24 107,05
112.777.0052-3 2020 02 ARLETE OLIVEIRA DOS SANTOS AV JOAO NERI DE CARVALHO N734 LT 49 QD 25 09/09/24 123,54
112.777.0052-3 2021 02 ARLETE OLIVEIRA DOS SANTOS AV JOAO NERI DE CARVALHO N734 LT 49 QD 25 09/09/24 130,06
112.777.0052-3 2022 02 ARLETE OLIVEIRA DOS SANTOS AV JOAO NERI DE CARVALHO N734 LT 49 QD 25 09/09/24 89,88
112.777.0052-3 2023 02 ARLETE OLIVEIRA DOS SANTOS AV JOAO NERI DE CARVALHO N734 LT 49 QD 25 09/09/24 89,89
112.777.0052-3 2024 02 ARLETE OLIVEIRA DOS SANTOS AV JOAO NERI DE CARVALHO N734 LT 49 QD 25 09/09/24 87,80
113.034.0012-9 2019 02 JOAO PEREIRA DA SILVA PC ARARUVA N103 115 09/09/24 3.968,60
113.034.0012-9 2020 02 JOAO PEREIRA DA SILVA PC ARARUVA N103 115 09/09/24 4.197,90
113.034.0012-9 2021 02 JOAO PEREIRA DA SILVA PC ARARUVA N103 115 09/09/24 4.076,00
113.034.0012-9 2022 02 JOAO PEREIRA DA SILVA PC ARARUVA N103 115 09/09/24 4.073,60
113.034.0012-9 2023 02 JOAO PEREIRA DA SILVA PC ARARUVA N103 115 09/09/24 4.074,20
113.034.0012-9 2024 02 JOAO PEREIRA DA SILVA PC ARARUVA N103 115 09/09/24 3.979,50
113.037.0074-2 2020 02 FATIMA MARIA DA CONCEICAO SILVA R VIDEIRA N43 25/09/24 3.309,60
113.037.0074-2 2021 02 FATIMA MARIA DA CONCEICAO SILVA R VIDEIRA N43 25/09/24 3.098,00
113.037.0074-2 2022 02 FATIMA MARIA DA CONCEICAO SILVA R VIDEIRA N43 25/09/24 1.473,00
113.037.0074-2 2023 02 FATIMA MARIA DA CONCEICAO SILVA R VIDEIRA N43 25/09/24 3.096,60
113.037.0074-2 2024 02 FATIMA MARIA DA CONCEICAO SILVA R VIDEIRA N43 25/09/24 3.024,60
113.038.0031-3 2020 02 EDNALDO CARLOS DE OLIVEIRA E SILVA R PEDRO TALARICO N346 VL TALARICO 09/09/24 5.141,20
113.038.0031-3 2021 02 EDNALDO CARLOS DE OLIVEIRA E SILVA R PEDRO TALARICO N346 VL TALARICO 09/09/24 4.861,80
113.038.0031-3 2022 02 EDNALDO CARLOS DE OLIVEIRA E SILVA R PEDRO TALARICO N346 VL TALARICO 09/09/24 4.859,00
113.038.0031-3 2023 02 EDNALDO CARLOS DE OLIVEIRA E SILVA R PEDRO TALARICO N346 VL TALARICO 09/09/24 4.859,70
113.038.0031-3 2024 02 EDNALDO CARLOS DE OLIVEIRA E SILVA R PEDRO TALARICO N346 VL TALARICO 09/09/24 4.746,70
113.038.0041-0 2022 03 JOSE LEITE DAS NEVES R BERNADELLE N226 VL TALARICO 25/09/24 7.266,90
113.038.0041-0 2023 02 JOSE LEITE DAS NEVES R BERNADELLE N226 VL TALARICO 25/09/24 7.267,90
113.038.0041-0 2024 02 JOSE LEITE DAS NEVES R BERNADELLE N226 VL TALARICO 25/09/24 7.098,80
113.165.0052-6 2019 03 ESPOLIO DE ORLANDO FERREIRA DE SOUZA R DR EMANUEL DIAS N123 09/09/24 2.860,10
113.165.0052-6 2020 02 ESPOLIO DE ORLANDO FERREIRA DE SOUZA R DR EMANUEL DIAS N123 NAO HA 0,00
113.165.0052-6 2021 03 ESPOLIO DE ORLANDO FERREIRA DE SOUZA R DR EMANUEL DIAS N123 09/09/24 2.980,30
113.165.0052-6 2022 03 ESPOLIO DE ORLANDO FERREIRA DE SOUZA R DR EMANUEL DIAS N123 09/09/24 2.978,60
113.310.0043-1 2022 02 ITAU UNIBANCO SA AV PROF EDGAR SANTOS N514 AP 103 NAO HA 0,00
113.310.0043-1 2023 02 ITAU UNIBANCO SA AV PROF EDGAR SANTOS N514 AP 103 NAO HA 0,00
113.373.0054-2 2020 02 SANTINA DAS NEVES OLIVEIRA TV JOSE OLIMPIO ANGELO N20 QD10 05/09/24 645,10
113.373.0054-2 2021 02 SANTINA DAS NEVES OLIVEIRA TV JOSE OLIMPIO ANGELO N20 QD10 05/09/24 678,90
113.373.0054-2 2022 02 SANTINA DAS NEVES OLIVEIRA TV JOSE OLIMPIO ANGELO N20 QD10 05/09/24 678,50
113.373.0054-2 2023 02 SANTINA DAS NEVES OLIVEIRA TV JOSE OLIMPIO ANGELO N20 QD10 05/09/24 678,50
113.373.0054-2 2024 02 SANTINA DAS NEVES OLIVEIRA TV JOSE OLIMPIO ANGELO N20 QD10 05/09/24 662,80
113.384.0017-6 2020 03 MARIA IZABEL DOS SANTOS R REPUBLICA DE SAN MARINO N128 09/09/24 8.190,20
113.384.0017-6 2021 03 MARIA IZABEL DOS SANTOS R REPUBLICA DE SAN MARINO N128 09/09/24 7.412,50
113.384.0017-6 2022 03 MARIA IZABEL DOS SANTOS R REPUBLICA DE SAN MARINO N128 09/09/24 7.408,30
113.384.0017-6 2023 02 MARIA IZABEL DOS SANTOS R REPUBLICA DE SAN MARINO N128 10/09/24 7.409,30
113.384.0017-6 2024 02 MARIA IZABEL DOS SANTOS R REPUBLICA DE SAN MARINO N128 10/09/24 7.236,90
113.389.0042-1 2019 02 HELD PARTICIPACOES LTDA R BALTAZAR BRUM N860 LT 35 QD 32 30/08/24 2.389,50
113.389.0042-1 2020 02 HELD PARTICIPACOES LTDA R BALTAZAR BRUM N860 LT 35 QD 32 30/08/24 2.346,00
113.389.0042-1 2021 02 HELD PARTICIPACOES LTDA R BALTAZAR BRUM N860 LT 35 QD 32 30/08/24 2.221,00
113.389.0042-1 2022 02 HELD PARTICIPACOES LTDA R BALTAZAR BRUM N860 LT 35 QD 32 30/08/24 2.219,70
113.389.0042-1 2023 02 HELD PARTICIPACOES LTDA R BALTAZAR BRUM N860 LT 35 QD 32 30/08/24 2.220,00
113.389.0042-1 2024 02 HELD PARTICIPACOES LTDA R BALTAZAR BRUM N860 LT 35 QD 32 30/08/24 2.168,50
113.421.0014-9 2021 02 NILZA SEBASTIANA DE ALMEIDA AV HERMILO ALVES N553 09/09/24 7.450,60
113.421.0014-9 2022 02 NILZA SEBASTIANA DE ALMEIDA AV HERMILO ALVES N553 09/09/24 20.515,00
113.421.0014-9 2023 02 NILZA SEBASTIANA DE ALMEIDA AV HERMILO ALVES N553 09/09/24 20.482,30
113.421.0014-9 2024 02 NILZA SEBASTIANA DE ALMEIDA AV HERMILO ALVES N553 09/09/24 19.982,30
113.466.0002-2 2023 02 MAGDA MIRANDA MACIA R DOS CONTINENTES N39 43 E 47 NAO HA 0,00
113.466.0379-1 2023 01 MAGDA MIRANDA MACIA R DOS CONTINENTES N39 NAO HA 0,00
113.466.0379-1 2024 01 MAGDA MIRANDA MACIA R DOS CONTINENTES N39 NAO HA 0,00
113.466.0380-3 2023 01 MAGDA MIRANDA MACIA R DOS CONTINENTES N43 NAO HA 0,00
113.466.0380-3 2024 01 MAGDA MIRANDA MACIA R DOS CONTINENTES N43 NAO HA 0,00
113.466.0381-1 2023 01 ITAU UNIBANCO SA R DOS CONTINENTES N47 NAO HA 0,00
113.466.0381-1 2024 01 ITAU UNIBANCO SA R DOS CONTINENTES N47 NAO HA 0,00
113.564.0023-9 2022 02 JAIR CARLOS FELICIO FREIRE R TIBALDO PEREIRA N53 LT 23 QD 23 NAO HA 0,00
113.564.0023-9 2023 02 JAIR CARLOS FELICIO FREIRE R TIBALDO PEREIRA N53 LT 23 QD 23 NAO HA 0,00
113.564.0023-9 2024 02 JAIR CARLOS FELICIO FREIRE R TIBALDO PEREIRA N53 LT 23 QD 23 NAO HA 0,00
114.001.0002-9 2019 02 MARIA DAS GRACAS FERNANDES R LAURENTINO XAVIER DOS SANTOS N527 09/09/24 8.010,20
114.001.0002-9 2020 02 MARIA DAS GRACAS FERNANDES R LAURENTINO XAVIER DOS SANTOS N527 09/09/24 7.797,00
114.001.0002-9 2021 02 MARIA DAS GRACAS FERNANDES R LAURENTINO XAVIER DOS SANTOS N527 09/09/24 7.330,30
114.001.0002-9 2022 02 MARIA DAS GRACAS FERNANDES R LAURENTINO XAVIER DOS SANTOS N527 09/09/24 7.326,10
114.001.0002-9 2023 02 MARIA DAS GRACAS FERNANDES R LAURENTINO XAVIER DOS SANTOS N527 09/09/24 7.327,10
114.001.0002-9 2024 02 MARIA DAS GRACAS FERNANDES R LAURENTINO XAVIER DOS SANTOS N527 09/09/24 7.156,60
114.087.0018-1 2019 02 ANTONIO EIRIPEDES AZIZ R COLONIAL DAS MISSOES N321 AO LADO DIR 331 09/09/24 11.648,00
114.087.0018-1 2020 02 ANTONIO EIRIPEDES AZIZ R COLONIAL DAS MISSOES N321 AO LADO DIR 331 09/09/24 11.478,40
114.087.0018-1 2021 02 ANTONIO EIRIPEDES AZIZ R COLONIAL DAS MISSOES N321 AO LADO DIR 331 09/09/24 10.788,80
114.087.0018-1 2022 02 ANTONIO EIRIPEDES AZIZ R COLONIAL DAS MISSOES N321 AO LADO DIR 331 09/09/24 10.782,50
114.087.0018-1 2023 02 ANTONIO EIRIPEDES AZIZ R COLONIAL DAS MISSOES N321 AO LADO DIR 331 09/09/24 10.784,10
114.087.0018-1 2024 02 ANTONIO EIRIPEDES AZIZ R COLONIAL DAS MISSOES N321 AO LADO DIR 331 09/09/24 10.533,10
114.107.0003-7 2019 02 VERA LUCIA BERTOLACCINI MONGE R BAIXADA SANTISTA N542 550 05/09/24 5.669,90
114.107.0003-7 2020 02 VERA LUCIA BERTOLACCINI MONGE R BAIXADA SANTISTA N542 550 05/09/24 5.610,30
114.107.0003-7 2021 02 VERA LUCIA BERTOLACCINI MONGE R BAIXADA SANTISTA N542 550 05/09/24 5.324,20
114.107.0003-7 2022 02 VERA LUCIA BERTOLACCINI MONGE R BAIXADA SANTISTA N542 550 05/09/24 5.321,20
114.107.0003-7 2023 02 VERA LUCIA BERTOLACCINI MONGE R BAIXADA SANTISTA N542 550 05/09/24 5.321,90
114.107.0003-7 2024 02 VERA LUCIA BERTOLACCINI MONGE R BAIXADA SANTISTA N542 550 05/09/24 5.198,10
114.110.0045-4 2022 02 DALU EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R SEN GEORGINO AVELINO N935 VL CARMOZINA 25/09/24 23.438,00
114.110.0045-4 2023 02 DALU EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R SEN GEORGINO AVELINO N935 VL CARMOZINA 25/09/24 28.566,00
114.110.0045-4 2024 02 DALU EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R SEN GEORGINO AVELINO N935 VL CARMOZINA 25/09/24 27.901,30
114.110.0149-3 2024 02 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R S FELIX DO PIAUI N235 CASA F NAO HA 0,00
114.112.0037-2 2019 02 NATALIA OLIVEIRA DOS SANTOS R PALMA SOLA N208 10/09/24 3.172,20
114.112.0037-2 2020 02 NATALIA OLIVEIRA DOS SANTOS R PALMA SOLA N208 10/09/24 3.197,10
114.112.0037-2 2021 02 NATALIA OLIVEIRA DOS SANTOS R PALMA SOLA N208 10/09/24 3.035,20
114.112.0037-2 2022 02 NATALIA OLIVEIRA DOS SANTOS R PALMA SOLA N208 10/09/24 3.033,50
114.112.0037-2 2023 02 NATALIA OLIVEIRA DOS SANTOS R PALMA SOLA N208 10/09/24 3.033,90
114.112.0037-2 2024 02 NATALIA OLIVEIRA DOS SANTOS R PALMA SOLA N208 10/09/24 2.963,40
114.129.0014-9 2022 02 A.M. FERREIRA CONSTRUCOES LTDA R S GONCALO DO PIAUI N566 LT 7 QD 49 08/09/24 9.708,10
114.129.0014-9 2023 02 A.M. FERREIRA CONSTRUCOES LTDA R S GONCALO DO PIAUI N566 LT 7 QD 49 08/09/24 11.832,10
114.129.0014-9 2024 02 A.M. FERREIRA CONSTRUCOES LTDA R S GONCALO DO PIAUI N566 LT 7 QD 49 08/09/24 11.556,80
114.137.0065-8 2019 02 COMERCIAL PASTORIL E AGRICOLA S C LTDA R WALDEMAR MANCINI N434 08/09/24 1.968,20
114.137.0065-8 2020 02 COMERCIAL PASTORIL E AGRICOLA S C LTDA R WALDEMAR MANCINI N434 08/09/24 1.931,10
114.137.0065-8 2021 02 COMERCIAL PASTORIL E AGRICOLA S C LTDA R WALDEMAR MANCINI N434 08/09/24 1.808,70
114.137.0065-8 2022 02 COMERCIAL PASTORIL E AGRICOLA S C LTDA R WALDEMAR MANCINI N434 08/09/24 1.807,50
114.137.0065-8 2023 02 COMERCIAL PASTORIL E AGRICOLA S C LTDA R WALDEMAR MANCINI N434 08/09/24 1.807,80
114.137.0065-8 2024 02 COMERCIAL PASTORIL E AGRICOLA S C LTDA R WALDEMAR MANCINI N434 08/09/24 1.765,90
114.146.0012-6 2019 02 LAURENTINO PEREIRA R HARRY DANNEMBERG N450 PTE LT4 QD93 VL 09/09/24 5.812,10
114.146.0012-6 2020 02 LAURENTINO PEREIRA R HARRY DANNEMBERG N450 PTE LT4 QD93 VL 09/09/24 5.717,20
114.146.0012-6 2021 02 LAURENTINO PEREIRA R HARRY DANNEMBERG N450 PTE LT4 QD93 VL 09/09/24 5.412,80
114.146.0012-6 2022 02 LAURENTINO PEREIRA R HARRY DANNEMBERG N450 PTE LT4 QD93 VL 09/09/24 5.409,70
114.146.0012-6 2023 02 LAURENTINO PEREIRA R HARRY DANNEMBERG N450 PTE LT4 QD93 VL 09/09/24 5.410,40
114.146.0012-6 2024 02 LAURENTINO PEREIRA R HARRY DANNEMBERG N450 PTE LT4 QD93 VL 09/09/24 5.284,50
114.150.0069-6 2019 02 ANTONIO MORALES AV LIDER N3158 3150 09/09/24 602,10
114.150.0069-6 2020 02 ANTONIO MORALES AV LIDER N3158 3150 09/09/24 591,10
114.150.0069-6 2021 02 ANTONIO MORALES AV LIDER N3158 3150 09/09/24 559,40
114.150.0069-6 2022 02 ANTONIO MORALES AV LIDER N3158 3150 09/09/24 559,20
114.150.0069-6 2023 02 ANTONIO MORALES AV LIDER N3158 3150 09/09/24 559,20
114.150.0069-6 2024 02 ANTONIO MORALES AV LIDER N3158 3150 09/09/24 546,30
114.160.0143-2 2019 02 DANIEL LOPES MARQUES JUNIOR R GOIANIRA N12 14 LTS 43 A E 44 09/09/24 3.544,60
114.160.0143-2 2020 02 DANIEL LOPES MARQUES JUNIOR R GOIANIRA N12 14 LTS 43 A E 44 09/09/24 3.477,30
114.160.0143-2 2021 02 DANIEL LOPES MARQUES JUNIOR R GOIANIRA N12 14 LTS 43 A E 44 09/09/24 3.290,80
114.160.0143-2 2022 02 DANIEL LOPES MARQUES JUNIOR R GOIANIRA N12 14 LTS 43 A E 44 09/09/24 3.289,00
114.160.0143-2 2023 02 DANIEL LOPES MARQUES JUNIOR R GOIANIRA N12 14 LTS 43 A E 44 09/09/24 3.289,30
114.160.0143-2 2024 02 DANIEL LOPES MARQUES JUNIOR R GOIANIRA N12 14 LTS 43 A E 44 09/09/24 3.212,90
114.171.0050-7 2019 02 SONIA MARIA ALVES XAVIER R SEBASTIAO IVO N214 30/08/24 2.200,30
114.171.0050-7 2020 02 SONIA MARIA ALVES XAVIER R SEBASTIAO IVO N214 30/08/24 2.195,60
114.171.0050-7 2021 02 SONIA MARIA ALVES XAVIER R SEBASTIAO IVO N214 30/08/24 2.032,90
114.171.0050-7 2022 02 SONIA MARIA ALVES XAVIER R SEBASTIAO IVO N214 30/08/24 2.031,80
114.171.0050-7 2023 02 SONIA MARIA ALVES XAVIER R SEBASTIAO IVO N214 30/08/24 2.032,10
114.171.0050-7 2024 02 SONIA MARIA ALVES XAVIER R SEBASTIAO IVO N214 30/08/24 1.984,80
114.173.0061-1 2019 02 LEONOR FERNANDES TUDDA AV ITAQUERA N6376 6412 1520 1520B 27/09/24 2.975,30
114.173.0061-1 2020 02 LEONOR FERNANDES TUDDA AV ITAQUERA N6376 6412 1520 1520B 27/09/24 2.922,80
114.173.0061-1 2021 02 LEONOR FERNANDES TUDDA AV ITAQUERA N6376 6412 1520 1520B 27/09/24 2.768,50
114.173.0061-1 2022 02 LEONOR FERNANDES TUDDA AV ITAQUERA N6376 6412 1520 1520B 27/09/24 2.767,00
114.173.0061-1 2023 02 LEONOR FERNANDES TUDDA AV ITAQUERA N6376 6412 1520 1520B 27/09/24 2.767,30
114.173.0061-1 2024 02 LEONOR FERNANDES TUDDA AV ITAQUERA N6376 6412 1520 1520B 27/09/24 2.702,90
114.176.0006-2 2020 03 UNIAO CID LIDER PRO MELHORAMENTOS BAIRRO R VALE DO IPOJUCA N13 NAO HA 0,00
114.192.0006-1 2019 02 MARIO MARAN AV DO CONTORNO N258 260 264 09/09/24 6.476,90
114.192.0006-1 2020 02 MARIO MARAN AV DO CONTORNO N258 260 264 09/09/24 6.231,80
114.192.0006-1 2021 02 MARIO MARAN AV DO CONTORNO N258 260 264 09/09/24 5.555,10
114.192.0006-1 2022 02 MARIO MARAN AV DO CONTORNO N258 260 264 09/09/24 5.551,80
114.192.0006-1 2023 02 MARIO MARAN AV DO CONTORNO N258 260 264 09/09/24 5.552,60
114.192.0006-1 2024 02 MARIO MARAN AV DO CONTORNO N258 260 264 09/09/24 5.423,40
114.273.0001-0 2019 02 MIGUEL VIANA PEREIRA AV PDE GREGORIO MAFRA N57 09/09/24 1.157,70
114.273.0001-0 2020 02 MIGUEL VIANA PEREIRA AV PDE GREGORIO MAFRA N57 09/09/24 1.138,00
114.273.0001-0 2021 02 MIGUEL VIANA PEREIRA AV PDE GREGORIO MAFRA N57 09/09/24 1.079,00
114.273.0001-0 2022 02 MIGUEL VIANA PEREIRA AV PDE GREGORIO MAFRA N57 09/09/24 1.078,30
114.273.0001-0 2023 02 MIGUEL VIANA PEREIRA AV PDE GREGORIO MAFRA N57 09/09/24 1.078,50
114.273.0001-0 2024 02 MIGUEL VIANA PEREIRA AV PDE GREGORIO MAFRA N57 09/09/24 1.053,50
114.293.0297-5 2023 02 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV PIRES DO RIO N4051 AP 7 NAO HA 0,00
114.293.0297-5 2024 02 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV PIRES DO RIO N4051 AP 7 NAO HA 0,00
114.300.0004-9 2019 02 JOAO VERA ROYO FILHO R NOVA BASSAMO N121 127 09/09/24 1.635,40
114.300.0004-9 2020 02 JOAO VERA ROYO FILHO R NOVA BASSAMO N121 127 09/09/24 1.430,60
114.300.0004-9 2021 02 JOAO VERA ROYO FILHO R NOVA BASSAMO N121 127 09/09/24 1.049,80
114.300.0004-9 2022 02 JOAO VERA ROYO FILHO R NOVA BASSAMO N121 127 09/09/24 1.049,20
114.300.0004-9 2023 02 JOAO VERA ROYO FILHO R NOVA BASSAMO N121 127 09/09/24 1.049,40
114.300.0004-9 2024 02 JOAO VERA ROYO FILHO R NOVA BASSAMO N121 127 09/09/24 1.024,90
114.312.0112-9 2019 02 DJANIRA FORNASARI DE CARVALHO AV ITAQUERA N7041 7045 08/09/24 3.397,80
114.312.0112-9 2020 02 DJANIRA FORNASARI DE CARVALHO AV ITAQUERA N7041 7045 08/09/24 3.072,90
114.312.0112-9 2021 02 DJANIRA FORNASARI DE CARVALHO AV ITAQUERA N7041 7045 08/09/24 2.615,90
114.312.0112-9 2022 02 DJANIRA FORNASARI DE CARVALHO AV ITAQUERA N7041 7045 08/09/24 3.528,20
114.312.0112-9 2023 02 DJANIRA FORNASARI DE CARVALHO AV ITAQUERA N7041 7045 08/09/24 3.561,30
114.312.0112-9 2024 02 DJANIRA FORNASARI DE CARVALHO AV ITAQUERA N7041 7045 08/09/24 3.478,50
114.312.0113-7 2019 02 SERGIO ANTONIO AFONSO JUNIOR AV ITAQUERA N7027 7031 15/09/24 51,54
114.312.0113-7 2021 02 SERGIO ANTONIO AFONSO JUNIOR AV ITAQUERA N7027 7031 15/09/24 67,98
114.312.0113-7 2022 02 SERGIO ANTONIO AFONSO JUNIOR AV ITAQUERA N7027 7031 NAO HA 0,00
114.312.0113-7 2023 02 SERGIO ANTONIO AFONSO JUNIOR AV ITAQUERA N7027 7031 NAO HA 0,00
114.312.0113-7 2024 02 SERGIO ANTONIO AFONSO JUNIOR AV ITAQUERA N7027 7031 15/09/24 2.839,90
114.312.0154-4 2019 02 REGINILDE DOS SANTOS FERREIRA R CASTELO DO PIAUI N721 15/09/24 4.315,40
114.312.0154-4 2020 02 REGINILDE DOS SANTOS FERREIRA R CASTELO DO PIAUI N721 15/09/24 4.262,40
114.312.0154-4 2021 02 REGINILDE DOS SANTOS FERREIRA R CASTELO DO PIAUI N721 15/09/24 4.033,70
114.312.0154-4 2022 02 REGINILDE DOS SANTOS FERREIRA R CASTELO DO PIAUI N721 15/09/24 4.955,00
114.312.0154-4 2023 02 REGINILDE DOS SANTOS FERREIRA R CASTELO DO PIAUI N721 15/09/24 4.994,10
114.312.0154-4 2024 02 REGINILDE DOS SANTOS FERREIRA R CASTELO DO PIAUI N721 15/09/24 4.884,80
114.328.0198-7 2024 02 DARCY MOREIRA DE JESUS GOMES R SALVADOR DO SUL N386 V PROGRESSO 09/09/24 130,32
114.328.0369-6 2023 02 SONIA PAULA DE ABREU R B. B. VARELA N509 521 09/09/24 226,96
114.328.0369-6 2024 02 SONIA PAULA DE ABREU R B. B. VARELA N509 521 09/09/24 221,72
114.346.0040-7 2022 02 FERNANDO JORGE CURVELO D ARRUDA R PROF BRITO MACHADO N766 07/09/24 185,04
114.346.0040-7 2023 02 FERNANDO JORGE CURVELO D ARRUDA R PROF BRITO MACHADO N766 07/09/24 185,04
114.346.0040-7 2024 02 FERNANDO JORGE CURVELO D ARRUDA R PROF BRITO MACHADO N766 07/09/24 180,75
114.372.0090-6 2019 02 AIRTON CARVALHO NASCIMENTO R VICTORIO SANTIM N945 PT LT8 E Q 201 09/09/24 6.448,10
114.372.0090-6 2020 02 AIRTON CARVALHO NASCIMENTO R VICTORIO SANTIM N945 PT LT8 E Q 201 09/09/24 6.274,00
114.372.0090-6 2021 02 AIRTON CARVALHO NASCIMENTO R VICTORIO SANTIM N945 PT LT8 E Q 201 09/09/24 5.949,50
114.372.0090-6 2022 02 AIRTON CARVALHO NASCIMENTO R VICTORIO SANTIM N945 PT LT8 E Q 201 09/09/24 6.016,80
114.372.0090-6 2023 02 AIRTON CARVALHO NASCIMENTO R VICTORIO SANTIM N945 PT LT8 E Q 201 09/09/24 6.017,70
114.372.0090-6 2024 02 AIRTON CARVALHO NASCIMENTO R VICTORIO SANTIM N945 PT LT8 E Q 201 09/09/24 5.877,70
114.390.0036-1 2019 03 JOSE MARCELINO DA SILVA R LUIZ ANTONIO GONCALVES N273 E 305 09/09/24 7.199,40
114.390.0036-1 2020 03 JOSE MARCELINO DA SILVA R LUIZ ANTONIO GONCALVES N273 E 305 09/09/24 7.061,70
114.390.0036-1 2021 03 JOSE MARCELINO DA SILVA R LUIZ ANTONIO GONCALVES N273 E 305 09/09/24 6.683,00
114.390.0036-1 2022 03 JOSE MARCELINO DA SILVA R LUIZ ANTONIO GONCALVES N273 E 305 09/09/24 6.679,20
114.390.0036-1 2023 02 JOSE MARCELINO DA SILVA R LUIZ ANTONIO GONCALVES N273 E 305 09/09/24 6.680,10
114.390.0036-1 2024 02 JOSE MARCELINO DA SILVA R LUIZ ANTONIO GONCALVES N273 E 305 09/09/24 6.524,60
114.394.0010-4 2019 02 MARIA EUGENIA COELHO BERNARDINI R BARRA DE GUABIRABA N36 46 10/09/24 2.896,00
114.394.0010-4 2020 02 MARIA EUGENIA COELHO BERNARDINI R BARRA DE GUABIRABA N36 46 10/09/24 2.679,30
114.394.0010-4 2021 02 MARIA EUGENIA COELHO BERNARDINI R BARRA DE GUABIRABA N36 46 10/09/24 2.237,00
114.394.0010-4 2022 02 MARIA EUGENIA COELHO BERNARDINI R BARRA DE GUABIRABA N36 46 10/09/24 2.235,70
114.394.0010-4 2023 02 MARIA EUGENIA COELHO BERNARDINI R BARRA DE GUABIRABA N36 46 10/09/24 2.235,90
114.394.0010-4 2024 02 MARIA EUGENIA COELHO BERNARDINI R BARRA DE GUABIRABA N36 46 10/09/24 2.184,00
115.001.0070-5 2019 02 MARIO TOSHIRO ENDO AV NORDESTINA N6421 6371 06/09/24 8.686,60
115.001.0070-5 2020 02 MARIO TOSHIRO ENDO AV NORDESTINA N6421 6371 06/09/24 8.582,50
115.001.0070-5 2021 02 MARIO TOSHIRO ENDO AV NORDESTINA N6421 6371 06/09/24 8.096,00
115.001.0070-5 2022 02 MARIO TOSHIRO ENDO AV NORDESTINA N6421 6371 06/09/24 8.091,30
115.001.0070-5 2023 02 MARIO TOSHIRO ENDO AV NORDESTINA N6421 6371 06/09/24 8.092,40
115.001.0070-5 2024 02 MARIO TOSHIRO ENDO AV NORDESTINA N6421 6371 06/09/24 7.904,10
115.012.0045-2 2021 02 DOMINGOS PEREIRA R ANDES N600 LT 277 278 QD L 09/09/24 8.196,60
115.012.0045-2 2022 02 DOMINGOS PEREIRA R ANDES N600 LT 277 278 QD L 09/09/24 25.880,30
115.012.0045-2 2023 02 DOMINGOS PEREIRA R ANDES N600 LT 277 278 QD L 09/09/24 25.884,90
115.012.0045-2 2024 02 DOMINGOS PEREIRA R ANDES N600 LT 277 278 QD L 09/09/24 25.283,50
115.014.0040-0 2023 02 MARIA VENCELINA DA SILVA R GAL AMERICANO FREIRE N372 05/09/24 4.584,50
115.014.0040-0 2024 02 MARIA VENCELINA DA SILVA R GAL AMERICANO FREIRE N372 05/09/24 6.095,90
115.014.0085-0 2023 02 RAFI MIGUEL ACKEL R GAL AMERICANO FREIRE N368 09/09/24 5.819,20
115.014.0085-0 2024 02 RAFI MIGUEL ACKEL R GAL AMERICANO FREIRE N368 09/09/24 7.737,50
115.037.0055-1 2019 02 WILSON ALVES DE LIMA R PROF COSME DEODATO TADEU N51 348 15/09/24 4.519,60
115.037.0055-1 2020 02 WILSON ALVES DE LIMA R PROF COSME DEODATO TADEU N51 348 15/09/24 4.510,30
115.037.0055-1 2021 02 WILSON ALVES DE LIMA R PROF COSME DEODATO TADEU N51 348 15/09/24 4.237,10
115.037.0055-1 2022 02 WILSON ALVES DE LIMA R PROF COSME DEODATO TADEU N51 348 15/09/24 4.234,50
115.037.0055-1 2023 02 WILSON ALVES DE LIMA R PROF COSME DEODATO TADEU N51 348 15/09/24 4.235,20
115.037.0055-1 2024 02 WILSON ALVES DE LIMA R PROF COSME DEODATO TADEU N51 348 15/09/24 4.136,70
115.037.0079-7 2019 02 GERCI DA SILVA ROMA R PROF COSME DEODATO TADEU N300 296 09/09/24 3.548,40
115.037.0079-7 2020 02 GERCI DA SILVA ROMA R PROF COSME DEODATO TADEU N300 296 09/09/24 3.446,90
115.037.0079-7 2021 02 GERCI DA SILVA ROMA R PROF COSME DEODATO TADEU N300 296 09/09/24 3.201,00
115.037.0079-7 2022 02 GERCI DA SILVA ROMA R PROF COSME DEODATO TADEU N300 296 09/09/24 3.199,20
115.037.0079-7 2023 02 GERCI DA SILVA ROMA R PROF COSME DEODATO TADEU N300 296 09/09/24 3.199,60
115.037.0079-7 2024 02 GERCI DA SILVA ROMA R PROF COSME DEODATO TADEU N300 296 09/09/24 3.125,30
115.038.0021-1 2019 02 MARIA DE LOURDES VARGAS DO ESPIRITO SANTO R PROF COSME DEODATO TADEU N39 41 43 45 E47 09/09/24 21.876,10
115.038.0021-1 2020 02 MARIA DE LOURDES VARGAS DO ESPIRITO SANTO R PROF COSME DEODATO TADEU N39 41 43 45 E47 09/09/24 21.409,60
115.038.0021-1 2021 02 MARIA DE LOURDES VARGAS DO ESPIRITO SANTO R PROF COSME DEODATO TADEU N39 41 43 45 E47 09/09/24 20.368,30
115.038.0021-1 2022 02 MARIA DE LOURDES VARGAS DO ESPIRITO SANTO R PROF COSME DEODATO TADEU N39 41 43 45 E47 09/09/24 20.356,60
115.038.0021-1 2023 02 MARIA DE LOURDES VARGAS DO ESPIRITO SANTO R PROF COSME DEODATO TADEU N39 41 43 45 E47 09/09/24 20.359,30
115.038.0021-1 2024 02 MARIA DE LOURDES VARGAS DO ESPIRITO SANTO R PROF COSME DEODATO TADEU N39 41 43 45 E47 09/09/24 19.885,50
115.069.0054-1 2019 02 LUIZ HERRERA R BOM JESUS DA PENHA N45 L 09/09/24 3.020,00
115.069.0054-1 2020 02 LUIZ HERRERA R BOM JESUS DA PENHA N45 L 09/09/24 3.000,50
115.069.0054-1 2021 02 LUIZ HERRERA R BOM JESUS DA PENHA N45 L 09/09/24 2.821,00
115.069.0054-1 2022 02 LUIZ HERRERA R BOM JESUS DA PENHA N45 L 09/09/24 2.819,30
115.069.0054-1 2023 02 LUIZ HERRERA R BOM JESUS DA PENHA N45 L 09/09/24 2.819,70
115.069.0054-1 2024 02 LUIZ HERRERA R BOM JESUS DA PENHA N45 L 09/09/24 2.754,20
115.071.0047-6 2019 02 CARLOS RIBEIRO LOPES R PROF ALEXANDRE MONAT N267 257 259 06/09/24 5.507,50
115.071.0047-6 2020 02 CARLOS RIBEIRO LOPES R PROF ALEXANDRE MONAT N267 257 259 06/09/24 5.437,90
115.071.0047-6 2021 02 CARLOS RIBEIRO LOPES R PROF ALEXANDRE MONAT N267 257 259 06/09/24 5.081,70
115.071.0047-6 2022 02 CARLOS RIBEIRO LOPES R PROF ALEXANDRE MONAT N267 257 259 06/09/24 5.078,70
115.071.0047-6 2023 02 CARLOS RIBEIRO LOPES R PROF ALEXANDRE MONAT N267 257 259 06/09/24 5.079,30
115.071.0047-6 2024 02 CARLOS RIBEIRO LOPES R PROF ALEXANDRE MONAT N267 257 259 06/09/24 4.961,20
115.084.0008-2 2019 02 ANTONIO BENTO DA SILVA ES ITAQUERA-GUAIANASES N2233 27/09/24 6.075,70
115.084.0008-2 2020 02 ANTONIO BENTO DA SILVA ES ITAQUERA-GUAIANASES N2233 27/09/24 5.927,20
115.084.0008-2 2021 02 ANTONIO BENTO DA SILVA ES ITAQUERA-GUAIANASES N2233 27/09/24 5.510,60
115.084.0008-2 2022 02 ANTONIO BENTO DA SILVA ES ITAQUERA-GUAIANASES N2233 27/09/24 5.507,30
115.084.0008-2 2023 02 ANTONIO BENTO DA SILVA ES ITAQUERA-GUAIANASES N2233 27/09/24 5.508,10
115.084.0008-2 2024 02 ANTONIO BENTO DA SILVA ES ITAQUERA-GUAIANASES N2233 27/09/24 5.379,90
115.109.0034-8 2020 02 VALDECK ALCANTARA ARANHA FILHO R LOURENCO XAVIER N313 PT LT 30 QD O 09/09/24 46,16
115.141.0013-3 2019 02 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA R IRMAO DEODORO N59 308 304 61 62 09/09/24 5.455,30
115.141.0013-3 2020 02 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA R IRMAO DEODORO N59 308 304 61 62 09/09/24 5.384,40
115.141.0013-3 2021 02 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA R IRMAO DEODORO N59 308 304 61 62 09/09/24 5.090,60
115.141.0013-3 2022 02 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA R IRMAO DEODORO N59 308 304 61 62 09/09/24 4.071,90
115.141.0013-3 2023 02 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA R IRMAO DEODORO N59 308 304 61 62 09/09/24 4.072,50
115.141.0013-3 2024 02 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA R IRMAO DEODORO N59 308 304 61 62 09/09/24 3.977,70
115.142.0023-5 2019 02 MARIA APARECIDA DA SILVA R IRMAO DEODORO N591 591A, 583 09/09/24 1.407,30
115.142.0023-5 2020 02 MARIA APARECIDA DA SILVA R IRMAO DEODORO N591 591A, 583 09/09/24 1.484,10
115.142.0023-5 2021 02 MARIA APARECIDA DA SILVA R IRMAO DEODORO N591 591A, 583 09/09/24 1.418,90
115.142.0023-5 2022 02 MARIA APARECIDA DA SILVA R IRMAO DEODORO N591 591A, 583 09/09/24 334,20
115.142.0023-5 2023 02 MARIA APARECIDA DA SILVA R IRMAO DEODORO N591 591A, 583 09/09/24 334,14
115.142.0023-5 2024 02 MARIA APARECIDA DA SILVA R IRMAO DEODORO N591 591A, 583 09/09/24 326,40
115.148.0077-1 2019 02 VANIA RODRIGUES SILVA R PROF MELO PAIVA N25 29 20/09/24 3.885,90
115.148.0077-1 2020 02 VANIA RODRIGUES SILVA R PROF MELO PAIVA N25 29 20/09/24 3.859,90
115.148.0077-1 2021 02 VANIA RODRIGUES SILVA R PROF MELO PAIVA N25 29 20/09/24 3.573,10
115.148.0077-1 2022 02 VANIA RODRIGUES SILVA R PROF MELO PAIVA N25 29 20/09/24 3.571,00
115.148.0077-1 2023 02 VANIA RODRIGUES SILVA R PROF MELO PAIVA N25 29 20/09/24 3.571,50
115.148.0077-1 2024 02 VANIA RODRIGUES SILVA R PROF MELO PAIVA N25 29 20/09/24 3.488,40
115.159.0034-6 2019 02 GELSON GELMETTI R SERRA DO MAR N46 LT 20 QD Q 15/09/24 1.230,00
115.159.0034-6 2020 02 GELSON GELMETTI R SERRA DO MAR N46 LT 20 QD Q 15/09/24 1.206,80
115.159.0034-6 2021 02 GELSON GELMETTI R SERRA DO MAR N46 LT 20 QD Q 15/09/24 1.129,70
115.159.0034-6 2022 02 GELSON GELMETTI R SERRA DO MAR N46 LT 20 QD Q 15/09/24 1.129,00
115.159.0034-6 2023 02 GELSON GELMETTI R SERRA DO MAR N46 LT 20 QD Q 15/09/24 1.129,10
115.159.0034-6 2024 02 GELSON GELMETTI R SERRA DO MAR N46 LT 20 QD Q 15/09/24 1.103,00
115.165.0027-9 2019 02 JOSE DE CASTRO SIQUEIRA R ACACIO MARCHESE N284 288-292-294-296 10/09/24 5.080,90
115.165.0027-9 2020 02 JOSE DE CASTRO SIQUEIRA R ACACIO MARCHESE N284 288-292-294-296 10/09/24 5.139,30
115.165.0027-9 2021 02 JOSE DE CASTRO SIQUEIRA R ACACIO MARCHESE N284 288-292-294-296 10/09/24 4.674,30
115.165.0027-9 2022 02 JOSE DE CASTRO SIQUEIRA R ACACIO MARCHESE N284 288-292-294-296 10/09/24 4.671,60
115.165.0027-9 2023 02 JOSE DE CASTRO SIQUEIRA R ACACIO MARCHESE N284 288-292-294-296 10/09/24 4.672,20
115.165.0027-9 2024 02 JOSE DE CASTRO SIQUEIRA R ACACIO MARCHESE N284 288-292-294-296 10/09/24 4.563,60
115.174.0067-7 2019 02 KAIZO FUSUMA R OLIVEIRA CESAR N4 LT 04 16/09/24 3.062,50
115.174.0067-7 2020 02 KAIZO FUSUMA R OLIVEIRA CESAR N4 LT 04 16/09/24 2.981,80
115.174.0067-7 2021 02 KAIZO FUSUMA R OLIVEIRA CESAR N4 LT 04 16/09/24 2.813,10
115.174.0067-7 2022 02 KAIZO FUSUMA R OLIVEIRA CESAR N4 LT 04 16/09/24 2.546,60
115.174.0067-7 2023 02 KAIZO FUSUMA R OLIVEIRA CESAR N4 LT 04 16/09/24 2.552,30
115.174.0067-7 2024 02 KAIZO FUSUMA R OLIVEIRA CESAR N4 LT 04 16/09/24 2.496,10
115.189.0025-8 2019 02 BENEDITO PEREIRA R SATURNINO PEREIRA N562 LTS 8 9 QD 5 15/09/24 5.043,70
115.189.0025-8 2020 02 BENEDITO PEREIRA R SATURNINO PEREIRA N562 LTS 8 9 QD 5 15/09/24 4.989,50
115.189.0025-8 2021 02 BENEDITO PEREIRA R SATURNINO PEREIRA N562 LTS 8 9 QD 5 15/09/24 4.711,10
115.189.0025-8 2022 02 BENEDITO PEREIRA R SATURNINO PEREIRA N562 LTS 8 9 QD 5 15/09/24 4.708,40
115.189.0025-8 2023 02 BENEDITO PEREIRA R SATURNINO PEREIRA N562 LTS 8 9 QD 5 15/09/24 4.709,00
115.189.0025-8 2024 02 BENEDITO PEREIRA R SATURNINO PEREIRA N562 LTS 8 9 QD 5 15/09/24 4.599,50
115.192.0018-7 2019 02 GENI DE SOUZA SODRE ES NSRA DA FONTE N316 320 10/09/24 3.701,70
115.192.0018-7 2020 02 GENI DE SOUZA SODRE ES NSRA DA FONTE N316 320 10/09/24 3.625,40
115.192.0018-7 2021 03 GENI DE SOUZA SODRE ES NSRA DA FONTE N316 320 10/09/24 6.856,40
115.192.0018-7 2022 02 GENI DE SOUZA SODRE ES NSRA DA FONTE N316 320 10/09/24 5.638,10
115.192.0018-7 2023 02 GENI DE SOUZA SODRE ES NSRA DA FONTE N316 320 10/09/24 5.631,30
115.192.0018-7 2024 02 GENI DE SOUZA SODRE ES NSRA DA FONTE N316 320 10/09/24 5.495,30
115.192.0140-1 2021 02 FABIO LOPES SEPULVEDA ES NSRA DA FONTE N134 25/09/24 2.847,80
115.192.0140-1 2022 02 FABIO LOPES SEPULVEDA ES NSRA DA FONTE N134 25/09/24 9.023,10
115.192.0140-1 2023 02 FABIO LOPES SEPULVEDA ES NSRA DA FONTE N134 25/09/24 9.024,30
115.192.0140-1 2024 02 FABIO LOPES SEPULVEDA ES NSRA DA FONTE N134 25/09/24 8.814,30
115.219.0041-7 2019 02 FRANCISCO PAULINI NETO R GIL DE SIQUEIRA N205 LT 2 15/09/24 2.428,00
115.219.0041-7 2020 02 FRANCISCO PAULINI NETO R GIL DE SIQUEIRA N205 LT 2 15/09/24 2.345,20
115.219.0041-7 2021 02 FRANCISCO PAULINI NETO R GIL DE SIQUEIRA N205 LT 2 15/09/24 2.201,80
115.219.0041-7 2022 02 FRANCISCO PAULINI NETO R GIL DE SIQUEIRA N205 LT 2 15/09/24 974,30
115.219.0041-7 2023 02 FRANCISCO PAULINI NETO R GIL DE SIQUEIRA N205 LT 2 15/09/24 938,30
115.219.0041-7 2024 02 FRANCISCO PAULINI NETO R GIL DE SIQUEIRA N205 LT 2 15/09/24 892,60
115.227.0052-7 2019 02 INDUSTRIA TEXTIL TSUZUKI LTDA R MARITACA N149 147 09/09/24 3.913,70
115.227.0052-7 2020 02 INDUSTRIA TEXTIL TSUZUKI LTDA R MARITACA N149 147 09/09/24 3.688,60
115.227.0052-7 2021 02 INDUSTRIA TEXTIL TSUZUKI LTDA R MARITACA N149 147 09/09/24 3.223,70
115.227.0052-7 2022 02 INDUSTRIA TEXTIL TSUZUKI LTDA R MARITACA N149 147 09/09/24 3.221,70
115.227.0052-7 2023 02 INDUSTRIA TEXTIL TSUZUKI LTDA R MARITACA N149 147 09/09/24 3.222,30
115.227.0052-7 2024 02 INDUSTRIA TEXTIL TSUZUKI LTDA R MARITACA N149 147 09/09/24 3.147,30
115.235.0021-1 2019 02 MANOEL NOGUEIRA R IRMAOS MURGEL N202 09/09/24 2.758,90
115.235.0021-1 2020 02 MANOEL NOGUEIRA R IRMAOS MURGEL N202 09/09/24 2.578,70
115.235.0021-1 2021 02 MANOEL NOGUEIRA R IRMAOS MURGEL N202 09/09/24 2.189,90
115.235.0021-1 2022 02 MANOEL NOGUEIRA R IRMAOS MURGEL N202 09/09/24 2.188,60
115.235.0021-1 2023 02 MANOEL NOGUEIRA R IRMAOS MURGEL N202 09/09/24 2.189,00
115.235.0021-1 2024 02 MANOEL NOGUEIRA R IRMAOS MURGEL N202 09/09/24 2.138,10
115.235.0140-4 2020 02 AFRANIO DRUMOND MURGEL R IRMAOS MURGEL N456 464 09/09/24 3.175,30
115.235.0140-4 2021 02 AFRANIO DRUMOND MURGEL R IRMAOS MURGEL N456 464 09/09/24 2.762,50
115.235.0140-4 2022 02 AFRANIO DRUMOND MURGEL R IRMAOS MURGEL N456 464 09/09/24 2.713,20
115.235.0140-4 2023 02 AFRANIO DRUMOND MURGEL R IRMAOS MURGEL N456 464 09/09/24 2.714,10
115.235.0140-4 2024 02 AFRANIO DRUMOND MURGEL R IRMAOS MURGEL N456 464 09/09/24 2.651,40
115.237.0013-1 2019 02 ANTONIO GUIRAO PERES ES DE POA N32 30/08/24 6.307,50
115.237.0013-1 2020 02 ANTONIO GUIRAO PERES ES DE POA N32 30/08/24 6.152,80
115.237.0013-1 2021 02 ANTONIO GUIRAO PERES ES DE POA N32 30/08/24 5.746,00
115.237.0013-1 2022 02 ANTONIO GUIRAO PERES ES DE POA N32 30/08/24 5.742,60
115.237.0013-1 2023 02 ANTONIO GUIRAO PERES ES DE POA N32 30/08/24 5.743,40
115.237.0013-1 2024 02 ANTONIO GUIRAO PERES ES DE POA N32 30/08/24 5.609,80
115.249.0015-9 2019 02 MICHIR MIGUEL FRANCISCO R SERRA DO MAR N251 LT 20 QD Y 09/09/24 2.990,60
115.249.0015-9 2020 02 MICHIR MIGUEL FRANCISCO R SERRA DO MAR N251 LT 20 QD Y 09/09/24 2.891,30
115.249.0015-9 2021 02 MICHIR MIGUEL FRANCISCO R SERRA DO MAR N251 LT 20 QD Y 09/09/24 2.717,30
115.249.0015-9 2022 02 MICHIR MIGUEL FRANCISCO R SERRA DO MAR N251 LT 20 QD Y 09/09/24 814,60
115.249.0015-9 2023 02 MICHIR MIGUEL FRANCISCO R SERRA DO MAR N251 LT 20 QD Y 09/09/24 780,50
115.249.0015-9 2024 02 MICHIR MIGUEL FRANCISCO R SERRA DO MAR N251 LT 20 QD Y 09/09/24 738,30
115.251.0015-6 2019 02 SEVERINO COSTA DA SILVA R ACACIO MARCHESE N391 393 09/09/24 2.604,50
115.251.0015-6 2020 02 SEVERINO COSTA DA SILVA R ACACIO MARCHESE N391 393 09/09/24 2.575,30
115.251.0015-6 2021 02 SEVERINO COSTA DA SILVA R ACACIO MARCHESE N391 393 09/09/24 2.466,90
115.251.0015-6 2022 02 SEVERINO COSTA DA SILVA R ACACIO MARCHESE N391 393 09/09/24 2.465,50
115.251.0015-6 2023 02 SEVERINO COSTA DA SILVA R ACACIO MARCHESE N391 393 09/09/24 2.465,90
115.251.0015-6 2024 02 SEVERINO COSTA DA SILVA R ACACIO MARCHESE N391 393 09/09/24 2.408,50
115.286.0054-0 2019 02 REINALDO ALVES R PROF COSME DEODATO TADEU N259 263 10/09/24 2.693,20
115.286.0054-0 2020 02 REINALDO ALVES R PROF COSME DEODATO TADEU N259 263 10/09/24 2.671,70
115.286.0054-0 2021 02 REINALDO ALVES R PROF COSME DEODATO TADEU N259 263 10/09/24 2.528,80
115.286.0054-0 2022 02 REINALDO ALVES R PROF COSME DEODATO TADEU N259 263 10/09/24 2.527,30
115.286.0054-0 2023 02 REINALDO ALVES R PROF COSME DEODATO TADEU N259 263 10/09/24 2.527,70
115.286.0054-0 2024 02 REINALDO ALVES R PROF COSME DEODATO TADEU N259 263 10/09/24 2.468,90
115.310.0091-5 2019 02 MARIA DA GLORIA R EVALDO CALABREZ N866 LT 14 - 15 10/09/24 3.091,30
115.310.0091-5 2020 02 MARIA DA GLORIA R EVALDO CALABREZ N866 LT 14 - 15 10/09/24 3.246,00
115.310.0091-5 2021 02 MARIA DA GLORIA R EVALDO CALABREZ N866 LT 14 - 15 10/09/24 3.038,50
115.310.0091-5 2022 02 MARIA DA GLORIA R EVALDO CALABREZ N866 LT 14 - 15 10/09/24 3.036,70
115.310.0091-5 2023 02 MARIA DA GLORIA R EVALDO CALABREZ N866 LT 14 - 15 10/09/24 3.037,10
115.310.0091-5 2024 02 MARIA DA GLORIA R EVALDO CALABREZ N866 LT 14 - 15 10/09/24 2.966,50
115.343.0091-1 2019 02 LUIZ CARLOS VIEIRA R SERRA DE JUQUIA N135 LT 1358 QD F NV 09/09/24 4.459,40
115.343.0091-1 2020 02 LUIZ CARLOS VIEIRA R SERRA DE JUQUIA N135 LT 1358 QD F NV 09/09/24 4.428,30
115.343.0091-1 2021 02 LUIZ CARLOS VIEIRA R SERRA DE JUQUIA N135 LT 1358 QD F NV 09/09/24 4.166,40
115.343.0091-1 2022 02 LUIZ CARLOS VIEIRA R SERRA DE JUQUIA N135 LT 1358 QD F NV 09/09/24 3.395,50
115.343.0091-1 2023 02 LUIZ CARLOS VIEIRA R SERRA DE JUQUIA N135 LT 1358 QD F NV 09/09/24 3.365,10
115.343.0091-1 2024 02 LUIZ CARLOS VIEIRA R SERRA DE JUQUIA N135 LT 1358 QD F NV 09/09/24 3.261,60
115.343.0094-4 2019 02 FRANCISCA TEIXEIRA DE ARAUJO R SERRA DE JUQUIA N45 A 53 10/09/24 5.315,00
115.343.0094-4 2020 02 FRANCISCA TEIXEIRA DE ARAUJO R SERRA DE JUQUIA N45 A 53 10/09/24 5.186,10
115.343.0094-4 2021 02 FRANCISCA TEIXEIRA DE ARAUJO R SERRA DE JUQUIA N45 A 53 10/09/24 4.817,60
115.343.0094-4 2022 02 FRANCISCA TEIXEIRA DE ARAUJO R SERRA DE JUQUIA N45 A 53 10/09/24 4.576,80
115.343.0094-4 2023 02 FRANCISCA TEIXEIRA DE ARAUJO R SERRA DE JUQUIA N45 A 53 10/09/24 4.568,20
115.343.0094-4 2024 02 FRANCISCA TEIXEIRA DE ARAUJO R SERRA DE JUQUIA N45 A 53 10/09/24 4.454,30
115.343.0107-1 2019 02 ANTONIO FREIRE R RIBEIRAO DAS FURNAS N434 PT LT 134 QD F 10/09/24 3.252,10
115.343.0107-1 2020 02 ANTONIO FREIRE R RIBEIRAO DAS FURNAS N434 PT LT 134 QD F 10/09/24 3.208,30
115.343.0107-1 2021 02 ANTONIO FREIRE R RIBEIRAO DAS FURNAS N434 PT LT 134 QD F 10/09/24 3.019,90
115.343.0107-1 2022 02 ANTONIO FREIRE R RIBEIRAO DAS FURNAS N434 PT LT 134 QD F 10/09/24 3.018,10
115.343.0107-1 2023 02 ANTONIO FREIRE R RIBEIRAO DAS FURNAS N434 PT LT 134 QD F 10/09/24 3.018,50
115.343.0107-1 2024 02 ANTONIO FREIRE R RIBEIRAO DAS FURNAS N434 PT LT 134 QD F 10/09/24 2.948,40
116.177.0027-3 2019 02 VERA LUCIA MORA R GASPAR VIANA N11 13,17,21,23,27, 25/09/24 10.158,30
116.177.0027-3 2020 02 VERA LUCIA MORA R GASPAR VIANA N11 13,17,21,23,27, 25/09/24 10.118,30
116.177.0027-3 2021 02 VERA LUCIA MORA R GASPAR VIANA N11 13,17,21,23,27, 25/09/24 9.360,00
116.177.0027-3 2022 02 VERA LUCIA MORA R GASPAR VIANA N11 13,17,21,23,27, 25/09/24 9.354,50
116.177.0027-3 2023 02 VERA LUCIA MORA R GASPAR VIANA N11 13,17,21,23,27, 25/09/24 9.355,90
116.177.0027-3 2024 02 VERA LUCIA MORA R GASPAR VIANA N11 13,17,21,23,27, 25/09/24 9.138,10
116.315.0008-1 2019 02 OLINS BETTONI FILHO R ENG GUILHERME CRISTIANO FRENDER N677 15/09/24 3.629,30
116.315.0008-1 2020 02 OLINS BETTONI FILHO R ENG GUILHERME CRISTIANO FRENDER N677 15/09/24 3.501,30
116.315.0008-1 2021 02 OLINS BETTONI FILHO R ENG GUILHERME CRISTIANO FRENDER N677 15/09/24 3.331,20
116.315.0008-1 2022 02 OLINS BETTONI FILHO R ENG GUILHERME CRISTIANO FRENDER N677 15/09/24 3.329,40
116.315.0008-1 2023 02 OLINS BETTONI FILHO R ENG GUILHERME CRISTIANO FRENDER N677 15/09/24 3.329,80
116.315.0008-1 2024 02 OLINS BETTONI FILHO R ENG GUILHERME CRISTIANO FRENDER N677 15/09/24 3.252,30
116.321.0070-2 2019 02 IRIVAN HIROMIKI TAKATSU R REGO BARROS N1295 NAO HA 0,00
116.321.0070-2 2020 02 IRIVAN HIROMIKI TAKATSU R REGO BARROS N1295 NAO HA 0,00
116.321.0070-2 2021 02 IRIVAN HIROMIKI TAKATSU R REGO BARROS N1295 NAO HA 0,00
116.321.0070-2 2022 02 IRIVAN HIROMIKI TAKATSU R REGO BARROS N1295 NAO HA 0,00
116.321.0070-2 2023 02 IRIVAN HIROMIKI TAKATSU R REGO BARROS N1295 NAO HA 0,00
116.321.0070-2 2024 02 IRIVAN HIROMIKI TAKATSU R REGO BARROS N1295 28/08/24 4.273,60
116.336.0070-9 2019 02 ANTONIO NATARIO R PETROBRAS N855 38 DA QUADRA 17 25/09/24 3.047,80
116.336.0070-9 2020 02 ANTONIO NATARIO R PETROBRAS N855 38 DA QUADRA 17 25/09/24 2.767,00
116.336.0070-9 2021 02 ANTONIO NATARIO R PETROBRAS N855 38 DA QUADRA 17 25/09/24 2.599,90
116.336.0070-9 2022 02 ANTONIO NATARIO R PETROBRAS N855 38 DA QUADRA 17 25/09/24 2.598,30
116.336.0070-9 2023 02 ANTONIO NATARIO R PETROBRAS N855 38 DA QUADRA 17 25/09/24 2.598,80
116.336.0070-9 2024 02 ANTONIO NATARIO R PETROBRAS N855 38 DA QUADRA 17 25/09/24 2.538,40
116.341.0031-9 2019 02 OSVALDO BOTELHO R JULIO PARIGOT N420 15/09/24 3.724,50
116.341.0031-9 2020 02 OSVALDO BOTELHO R JULIO PARIGOT N420 15/09/24 3.543,00
116.341.0031-9 2021 02 OSVALDO BOTELHO R JULIO PARIGOT N420 15/09/24 3.359,60
116.341.0031-9 2022 02 OSVALDO BOTELHO R JULIO PARIGOT N420 15/09/24 3.357,70
116.341.0031-9 2023 02 OSVALDO BOTELHO R JULIO PARIGOT N420 15/09/24 3.358,00
116.341.0031-9 2024 02 OSVALDO BOTELHO R JULIO PARIGOT N420 10/09/24 3.280,10
116.342.0026-7 2019 02 ANTONIO FRANCISCO DE PAULA R ALTO BELO N312 05/09/24 5.246,30
116.342.0026-7 2020 02 ANTONIO FRANCISCO DE PAULA R ALTO BELO N312 05/09/24 5.312,50
116.342.0026-7 2021 02 ANTONIO FRANCISCO DE PAULA R ALTO BELO N312 05/09/24 4.731,10
116.342.0026-7 2022 02 ANTONIO FRANCISCO DE PAULA R ALTO BELO N312 05/09/24 4.728,40
116.342.0026-7 2023 02 ANTONIO FRANCISCO DE PAULA R ALTO BELO N312 05/09/24 4.729,00
116.342.0026-7 2024 02 ANTONIO FRANCISCO DE PAULA R ALTO BELO N312 05/09/24 4.619,00
116.390.0019-3 2022 02 JOSE LUIZ MENDES MACHADO R CEL AMARO SOBRINHO N513 VL ESTEVES NAO HA 0,00
116.390.0019-3 2023 02 JOSE LUIZ MENDES MACHADO R CEL AMARO SOBRINHO N513 VL ESTEVES NAO HA 0,00
116.390.0019-3 2024 02 JOSE LUIZ MENDES MACHADO R CEL AMARO SOBRINHO N513 VL ESTEVES NAO HA 0,00
116.400.0046-0 2021 03 LUCIANA APARECIDA DE CARVALHO R JOAO AVENOSO N1 1,2,3,4,8, 68,78 30/08/24 3.964,50
116.400.0046-0 2022 02 LUCIANA APARECIDA DE CARVALHO R JOAO AVENOSO N1 1,2,3,4,8, 68,78 30/08/24 25.731,10
116.400.0046-0 2023 02 LUCIANA APARECIDA DE CARVALHO R JOAO AVENOSO N1 1,2,3,4,8, 68,78 30/08/24 25.734,40
116.400.0046-0 2024 02 LUCIANA APARECIDA DE CARVALHO R JOAO AVENOSO N1 1,2,3,4,8, 68,78 30/08/24 25.135,60
116.431.0025-3 2024 02 PAULA RIBEIRO COSELLI BRAGA R DR JACI BARBOSA N133 NAO HA 0,00
116.516.0004-9 2020 02 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS AV DOS PEQUIS N650 LT 4 QD A 18/09/24 1.671,20
116.516.0004-9 2021 02 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS AV DOS PEQUIS N650 LT 4 QD A 18/09/24 1.758,80
116.516.0004-9 2022 02 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS AV DOS PEQUIS N650 LT 4 QD A 18/09/24 1.757,70
116.516.0004-9 2023 02 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS AV DOS PEQUIS N650 LT 4 QD A 18/09/24 1.720,00
116.516.0004-9 2024 02 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS AV DOS PEQUIS N650 LT 4 QD A 18/09/24 1.680,00
116.540.0104-9 2019 02 FERREIRA E MARQUES COMERCIAL TEXTIL LTDA R VACANGA N537 09/09/24 2.300,80
116.540.0104-9 2020 02 FERREIRA E MARQUES COMERCIAL TEXTIL LTDA R VACANGA N537 09/09/24 2.301,40
116.540.0104-9 2021 02 FERREIRA E MARQUES COMERCIAL TEXTIL LTDA R VACANGA N537 09/09/24 2.135,30
116.540.0104-9 2022 02 FERREIRA E MARQUES COMERCIAL TEXTIL LTDA R VACANGA N537 09/09/24 2.134,10
116.540.0104-9 2023 02 FERREIRA E MARQUES COMERCIAL TEXTIL LTDA R VACANGA N537 09/09/24 2.134,40
116.540.0104-9 2024 02 FERREIRA E MARQUES COMERCIAL TEXTIL LTDA R VACANGA N537 09/09/24 2.084,80
117.216.0004-2 2019 03 DORIVAL BENEDICTO R SOLIDONIO LEITE N2272 20/09/24 11.750,60
117.216.0004-2 2020 03 DORIVAL BENEDICTO R SOLIDONIO LEITE N2272 20/09/24 11.100,90
117.216.0004-2 2021 02 DORIVAL BENEDICTO R SOLIDONIO LEITE N2272 20/09/24 10.504,10
117.216.0004-2 2022 02 DORIVAL BENEDICTO R SOLIDONIO LEITE N2272 20/09/24 10.498,00
117.216.0004-2 2023 02 DORIVAL BENEDICTO R SOLIDONIO LEITE N2272 20/09/24 10.499,40
117.216.0004-2 2024 02 DORIVAL BENEDICTO R SOLIDONIO LEITE N2272 20/09/24 10.255,20
117.231.0015-2 2020 02 SILVINO VICENTE AMARO R ANTONIO MORENO LEAL N108 LT 9 QD B 20/09/24 874,90
117.231.0015-2 2021 02 SILVINO VICENTE AMARO R ANTONIO MORENO LEAL N108 LT 9 QD B 20/09/24 858,50
117.231.0015-2 2022 02 SILVINO VICENTE AMARO R ANTONIO MORENO LEAL N108 LT 9 QD B 20/09/24 858,00
117.231.0015-2 2023 02 SILVINO VICENTE AMARO R ANTONIO MORENO LEAL N108 LT 9 QD B 20/09/24 858,10
117.231.0015-2 2024 02 SILVINO VICENTE AMARO R ANTONIO MORENO LEAL N108 LT 9 QD B 20/09/24 838,10
117.267.0063-0 2021 02 FFMM ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA R SOLIDONIO LEITE N1543 1543A 08/09/24 21.656,00
117.267.0063-0 2022 02 FFMM ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA R SOLIDONIO LEITE N1543 1543A 08/09/24 29.449,00
117.267.0063-0 2023 02 FFMM ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA R SOLIDONIO LEITE N1543 1543A 08/09/24 29.452,90
117.267.0063-0 2024 02 FFMM ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA R SOLIDONIO LEITE N1543 1543A 08/09/24 28.767,60
118.230.0019-2 2021 03 RIDELVANIA ALVES MONTEIRO R ROSARIO DO CATETE N476 09/09/24 848,40
118.230.0019-2 2022 03 RIDELVANIA ALVES MONTEIRO R ROSARIO DO CATETE N476 09/09/24 1.500,40
118.230.0019-2 2023 02 RIDELVANIA ALVES MONTEIRO R ROSARIO DO CATETE N476 09/09/24 1.500,60
118.230.0019-2 2024 02 RIDELVANIA ALVES MONTEIRO R ROSARIO DO CATETE N476 09/09/24 1.465,70
118.300.0018-6 2019 03 MANOEL FRANCISCO AMARAL R JOAQUIM RIBEIRO DA COSTA N223 223A 25/09/24 5.055,50
118.300.0018-6 2020 02 MANOEL FRANCISCO AMARAL R JOAQUIM RIBEIRO DA COSTA N223 223A NAO HA 0,00
118.300.0018-6 2021 02 MANOEL FRANCISCO AMARAL R JOAQUIM RIBEIRO DA COSTA N223 223A NAO HA 0,00
118.300.0018-6 2022 02 MANOEL FRANCISCO AMARAL R JOAQUIM RIBEIRO DA COSTA N223 223A NAO HA 0,00
118.300.0018-6 2023 02 MANOEL FRANCISCO AMARAL R JOAQUIM RIBEIRO DA COSTA N223 223A NAO HA 0,00
118.300.0018-6 2024 02 MANOEL FRANCISCO AMARAL R JOAQUIM RIBEIRO DA COSTA N223 223A 25/09/24 3.873,20
118.328.0021-1 2020 02 BENICIO BRUNETTE R SECUNDINO DOMINGUES N638 20/09/24 642,50
118.328.0021-1 2021 02 BENICIO BRUNETTE R SECUNDINO DOMINGUES N638 20/09/24 1.005,20
118.328.0021-1 2022 02 BENICIO BRUNETTE R SECUNDINO DOMINGUES N638 20/09/24 1.004,60
118.328.0021-1 2023 02 BENICIO BRUNETTE R SECUNDINO DOMINGUES N638 20/09/24 1.004,90
118.328.0021-1 2024 02 BENICIO BRUNETTE R SECUNDINO DOMINGUES N638 20/09/24 981,50
118.355.0054-3 2019 02 FABIO DO NASCIMENTO CORREA R AUGUSTO PIACENTINI N134 30/08/24 2.565,80
118.355.0054-3 2020 02 FABIO DO NASCIMENTO CORREA R AUGUSTO PIACENTINI N134 30/08/24 2.518,50
118.355.0054-3 2021 02 FABIO DO NASCIMENTO CORREA R AUGUSTO PIACENTINI N134 30/08/24 2.462,90
118.355.0054-3 2022 02 FABIO DO NASCIMENTO CORREA R AUGUSTO PIACENTINI N134 30/08/24 2.461,50
118.355.0054-3 2023 02 FABIO DO NASCIMENTO CORREA R AUGUSTO PIACENTINI N134 30/08/24 2.461,90
118.355.0054-3 2024 02 FABIO DO NASCIMENTO CORREA R AUGUSTO PIACENTINI N134 30/08/24 2.404,60
119.063.0010-1 2019 02 NICOLA SEMERARO AV MARIA ESTELA N5 5 FDS. 7 E 9 15/09/24 6.232,50
119.063.0010-1 2020 02 NICOLA SEMERARO AV MARIA ESTELA N5 5 FDS. 7 E 9 15/09/24 5.942,90
119.063.0010-1 2021 02 NICOLA SEMERARO AV MARIA ESTELA N5 5 FDS. 7 E 9 15/09/24 5.618,30
119.063.0010-1 2022 02 NICOLA SEMERARO AV MARIA ESTELA N5 5 FDS. 7 E 9 15/09/24 5.615,00
119.063.0010-1 2023 02 NICOLA SEMERARO AV MARIA ESTELA N5 5 FDS. 7 E 9 15/09/24 5.615,80
119.063.0010-1 2024 02 NICOLA SEMERARO AV MARIA ESTELA N5 5 FDS. 7 E 9 15/09/24 5.485,20
119.111.0009-1 2023 03 YUNES PARTICIPACAO ADMINISTRACAO E NEGOCIOS LT R PROF ZEFERINO VAZ N247 NAO HA 0,00
119.111.0009-1 2024 02 YUNES PARTICIPACAO ADMINISTRACAO E NEGOCIOS LT R PROF ZEFERINO VAZ N247 30/08/24 507.154,30
119.164.0036-0 2020 03 JUVENAL DA SILVA NORONHA R DR DANTE COSTA N38 NAO HA 0,00
119.164.0036-0 2021 02 JUVENAL DA SILVA NORONHA R DR DANTE COSTA N38 20/09/24 2.033,80
119.164.0036-0 2022 02 JUVENAL DA SILVA NORONHA R DR DANTE COSTA N38 20/09/24 2.032,50
119.164.0036-0 2023 02 JUVENAL DA SILVA NORONHA R DR DANTE COSTA N38 20/09/24 2.032,80
119.164.0036-0 2024 02 JUVENAL DA SILVA NORONHA R DR DANTE COSTA N38 20/09/24 1.985,60
119.165.0054-3 2019 02 LUIZ ALEXANDRE R ANTONIO LAMAS N129 131 127 133 09/09/24 7.921,60
119.165.0054-3 2020 02 LUIZ ALEXANDRE R ANTONIO LAMAS N129 131 127 133 09/09/24 7.313,80
119.165.0054-3 2021 02 LUIZ ALEXANDRE R ANTONIO LAMAS N129 131 127 133 09/09/24 6.269,40
119.165.0054-3 2022 02 LUIZ ALEXANDRE R ANTONIO LAMAS N129 131 127 133 09/09/24 6.265,90
119.165.0054-3 2023 02 LUIZ ALEXANDRE R ANTONIO LAMAS N129 131 127 133 09/09/24 6.266,70
119.165.0054-3 2024 02 LUIZ ALEXANDRE R ANTONIO LAMAS N129 131 127 133 09/09/24 6.120,90
119.341.0535-9 2019 02 MASSA FALIDA DE SCHAHIN EMPREENDIMENTOS IMOBIL ES DAS LAGRIMAS N3621 AP 131 BL 8 09/09/24 1.453,90
119.341.0535-9 2020 02 MASSA FALIDA DE SCHAHIN EMPREENDIMENTOS IMOBIL ES DAS LAGRIMAS N3621 AP 131 BL 8 09/09/24 1.417,20
119.341.0535-9 2021 02 MASSA FALIDA DE SCHAHIN EMPREENDIMENTOS IMOBIL ES DAS LAGRIMAS N3621 AP 131 BL 8 09/09/24 1.343,80
119.341.0535-9 2022 02 MASSA FALIDA DE SCHAHIN EMPREENDIMENTOS IMOBIL ES DAS LAGRIMAS N3621 AP 131 BL 8 09/09/24 1.463,00
119.341.0535-9 2023 02 MASSA FALIDA DE SCHAHIN EMPREENDIMENTOS IMOBIL ES DAS LAGRIMAS N3621 AP 131 BL 8 09/09/24 1.461,90
119.347.0001-1 2019 02 JOAO DE OLIVEIRA R MARIA TERESA GAUDINO N227 09/09/24 3.884,80
119.347.0001-1 2020 02 JOAO DE OLIVEIRA R MARIA TERESA GAUDINO N227 09/09/24 3.786,40
119.347.0001-1 2021 02 JOAO DE OLIVEIRA R MARIA TERESA GAUDINO N227 09/09/24 3.591,30
119.347.0001-1 2022 02 JOAO DE OLIVEIRA R MARIA TERESA GAUDINO N227 09/09/24 3.589,10
119.347.0001-1 2023 02 JOAO DE OLIVEIRA R MARIA TERESA GAUDINO N227 09/09/24 3.589,60
119.347.0001-1 2024 02 JOAO DE OLIVEIRA R MARIA TERESA GAUDINO N227 09/09/24 3.506,10
120.044.0009-8 2024 02 JORGE FERNANDO VIEGAS DA ROCHA R SALGUEIRAL N13 JD CIDALIA 15/09/24 1.591,60
120.100.0006-3 2023 02 FERNANDO FLORES CARVALHO R INACIO XAVIER N239 JD CONSORCIO 09/09/24 2.352,90
120.100.0006-3 2024 02 FERNANDO FLORES CARVALHO R INACIO XAVIER N239 JD CONSORCIO 09/09/24 9.514,40
120.151.0004-1 2019 02 MARIA GERALDA MARIANO R ADILIA MERCADO MADUREIRA N11 15 15/09/24 5.626,40
120.151.0004-1 2020 02 MARIA GERALDA MARIANO R ADILIA MERCADO MADUREIRA N11 15 15/09/24 8.655,90
120.151.0004-1 2021 02 MARIA GERALDA MARIANO R ADILIA MERCADO MADUREIRA N11 15 15/09/24 8.137,70
120.151.0004-1 2022 02 MARIA GERALDA MARIANO R ADILIA MERCADO MADUREIRA N11 15 15/09/24 8.133,10
120.151.0004-1 2023 02 MARIA GERALDA MARIANO R ADILIA MERCADO MADUREIRA N11 15 15/09/24 8.134,10
120.151.0004-1 2024 02 MARIA GERALDA MARIANO R ADILIA MERCADO MADUREIRA N11 15 15/09/24 7.944,90
120.156.0013-1 2019 02 ANTONIO PINTO DA MOTTA AV MARARI N314 318 E 324 28/08/24 2.634,30
120.156.0013-1 2020 02 ANTONIO PINTO DA MOTTA AV MARARI N314 318 E 324 28/08/24 2.778,00
120.156.0013-1 2021 02 ANTONIO PINTO DA MOTTA AV MARARI N314 318 E 324 28/08/24 2.269,40
120.156.0013-1 2022 02 ANTONIO PINTO DA MOTTA AV MARARI N314 318 E 324 28/08/24 2.268,10
120.156.0013-1 2023 02 ANTONIO PINTO DA MOTTA AV MARARI N314 318 E 324 28/08/24 2.268,40
120.156.0013-1 2024 02 ANTONIO PINTO DA MOTTA AV MARARI N314 318 E 324 28/08/24 2.215,60
120.195.0019-0 2024 02 CARLOS NERY PEREIRA R MARGARIDA ZINGG N172 CIDADE ADEMAR NAO HA 0,00
120.226.0049-4 2019 02 ERNESTO LEO MEHLICH R ITAPECIRICA DA SERRA N113 20/09/24 3.677,30
120.226.0049-4 2020 02 ERNESTO LEO MEHLICH R ITAPECIRICA DA SERRA N113 20/09/24 3.438,40
120.226.0049-4 2021 02 ERNESTO LEO MEHLICH R ITAPECIRICA DA SERRA N113 20/09/24 3.223,30
120.226.0049-4 2022 02 ERNESTO LEO MEHLICH R ITAPECIRICA DA SERRA N113 20/09/24 3.221,40
120.226.0049-4 2023 02 ERNESTO LEO MEHLICH R ITAPECIRICA DA SERRA N113 20/09/24 3.221,80
120.226.0049-4 2024 02 ERNESTO LEO MEHLICH R ITAPECIRICA DA SERRA N113 20/09/24 3.146,90
120.230.0063-6 2024 02 MARCELO MINORU ITO R PROF PAULO MANGABEIRA ALBERNAZ N94 96 09/09/24 3.547,40
121.018.0113-1 2020 02 MARIO BUSCO R LAURA DOS ANJOS RAMOS N64 09/09/24 2.573,50
121.018.0113-1 2021 02 MARIO BUSCO R LAURA DOS ANJOS RAMOS N64 09/09/24 2.195,70
121.018.0113-1 2022 02 MARIO BUSCO R LAURA DOS ANJOS RAMOS N64 09/09/24 2.194,60
121.018.0113-1 2023 02 MARIO BUSCO R LAURA DOS ANJOS RAMOS N64 09/09/24 2.194,80
121.018.0113-1 2024 02 MARIO BUSCO R LAURA DOS ANJOS RAMOS N64 09/09/24 2.143,80
121.023.0036-5 2019 02 PATRICIA DE MELLO MOURA AV NSRA DE SABARA N2742 ANTIGA ESTRADA 09/09/24 21.536,70
121.023.0036-5 2020 02 PATRICIA DE MELLO MOURA AV NSRA DE SABARA N2742 ANTIGA ESTRADA 09/09/24 21.391,40
121.023.0036-5 2021 02 PATRICIA DE MELLO MOURA AV NSRA DE SABARA N2742 ANTIGA ESTRADA 09/09/24 20.283,20
121.023.0036-5 2022 02 PATRICIA DE MELLO MOURA AV NSRA DE SABARA N2742 ANTIGA ESTRADA 09/09/24 20.271,40
121.023.0036-5 2023 02 PATRICIA DE MELLO MOURA AV NSRA DE SABARA N2742 ANTIGA ESTRADA 09/09/24 20.274,20
121.023.0036-5 2024 02 PATRICIA DE MELLO MOURA AV NSRA DE SABARA N2742 ANTIGA ESTRADA 09/09/24 19.802,40
121.055.0018-7 2020 02 ARNALDO DAVID ESSI R CD LUIZ ZUNTA S/N 09/09/24 4.136,40
121.055.0018-7 2021 03 ARNALDO DAVID ESSI R CD LUIZ ZUNTA S/N 09/09/24 11.410,30
121.103.0048-4 2019 02 JORGE WADIH EL TIBECHARANI AV NSRA DE SABARA N4156 4166 30/08/24 8.798,10
121.103.0048-4 2020 02 JORGE WADIH EL TIBECHARANI AV NSRA DE SABARA N4156 4166 30/08/24 8.662,30
121.103.0048-4 2021 02 JORGE WADIH EL TIBECHARANI AV NSRA DE SABARA N4156 4166 30/08/24 8.104,10
121.103.0048-4 2022 02 JORGE WADIH EL TIBECHARANI AV NSRA DE SABARA N4156 4166 30/08/24 8.099,50
121.103.0048-4 2023 02 JORGE WADIH EL TIBECHARANI AV NSRA DE SABARA N4156 4166 30/08/24 8.100,60
121.103.0048-4 2024 02 JORGE WADIH EL TIBECHARANI AV NSRA DE SABARA N4156 4166 30/08/24 7.912,10
121.116.0008-2 2019 02 MARISA DE CARVALHO LUZ R ANTONIO DO CAMPO S/N LT 1 QD 2 20/09/24 3.854,50
121.116.0008-2 2020 02 MARISA DE CARVALHO LUZ R ANTONIO DO CAMPO S/N LT 1 QD 2 20/09/24 11.372,10
121.116.0008-2 2021 02 MARISA DE CARVALHO LUZ R ANTONIO DO CAMPO S/N LT 1 QD 2 20/09/24 10.577,40
121.116.0008-2 2022 02 MARISA DE CARVALHO LUZ R ANTONIO DO CAMPO S/N LT 1 QD 2 20/09/24 10.571,30
121.116.0008-2 2023 02 MARISA DE CARVALHO LUZ R ANTONIO DO CAMPO S/N LT 1 QD 2 20/09/24 10.572,70
121.116.0008-2 2024 02 MARISA DE CARVALHO LUZ R ANTONIO DO CAMPO S/N LT 1 QD 2 20/09/24 10.326,70
121.193.0024-1 2019 02 IGREJA EVANGELICA ASSEMBELIA DE DEUS EM SAO PA R JOAQUIM DO LAGO N427 LT27 QDB 06/09/24 17.808,20
121.193.0024-1 2020 02 IGREJA EVANGELICA ASSEMBELIA DE DEUS EM SAO PA R JOAQUIM DO LAGO N427 LT27 QDB 06/09/24 17.578,30
121.193.0024-1 2021 02 IGREJA EVANGELICA ASSEMBELIA DE DEUS EM SAO PA R JOAQUIM DO LAGO N427 LT27 QDB 06/09/24 16.628,90
121.193.0024-1 2022 02 IGREJA EVANGELICA ASSEMBELIA DE DEUS EM SAO PA R JOAQUIM DO LAGO N427 LT27 QDB 06/09/24 16.619,30
121.193.0024-1 2023 02 IGREJA EVANGELICA ASSEMBELIA DE DEUS EM SAO PA R JOAQUIM DO LAGO N427 LT27 QDB 06/09/24 16.621,50
121.196.0017-0 2019 02 CRISTIAN H FISHER R JOAQUIM DO LAGO N228 LT 34 QD F 09/09/24 2.325,60
121.196.0017-0 2020 02 CRISTIAN H FISHER R JOAQUIM DO LAGO N228 LT 34 QD F 09/09/24 2.284,60
121.196.0017-0 2021 02 CRISTIAN H FISHER R JOAQUIM DO LAGO N228 LT 34 QD F 09/09/24 2.164,20
121.196.0017-0 2022 02 CRISTIAN H FISHER R JOAQUIM DO LAGO N228 LT 34 QD F 09/09/24 2.162,90
121.196.0017-0 2023 02 CRISTIAN H FISHER R JOAQUIM DO LAGO N228 LT 34 QD F 09/09/24 2.163,30
121.196.0017-0 2024 02 CRISTIAN H FISHER R JOAQUIM DO LAGO N228 LT 34 QD F 09/09/24 2.113,00
122.066.0026-8 2019 02 MANOEL RAMOS R ARISTODEMO GAZZOTTI N732 734 796 09/09/24 12.062,20
122.066.0026-8 2020 02 MANOEL RAMOS R ARISTODEMO GAZZOTTI N732 734 796 09/09/24 11.781,90
122.066.0026-8 2021 02 MANOEL RAMOS R ARISTODEMO GAZZOTTI N732 734 796 09/09/24 11.244,00
122.066.0026-8 2022 02 MANOEL RAMOS R ARISTODEMO GAZZOTTI N732 734 796 09/09/24 11.237,60
122.066.0026-8 2023 02 MANOEL RAMOS R ARISTODEMO GAZZOTTI N732 734 796 09/09/24 11.239,00
122.066.0026-8 2024 02 MANOEL RAMOS R ARISTODEMO GAZZOTTI N732 734 796 09/09/24 10.977,50
122.067.0419-5 2019 02 PRIMO GAZZOTTI ARISSODEMO ES DE ITAPECERICA N1087 20/09/24 15.056,30
122.067.0419-5 2020 02 PRIMO GAZZOTTI ARISSODEMO ES DE ITAPECERICA N1087 20/09/24 15.133,50
122.067.0419-5 2021 02 PRIMO GAZZOTTI ARISSODEMO ES DE ITAPECERICA N1087 20/09/24 14.445,50
122.067.0419-5 2022 02 PRIMO GAZZOTTI ARISSODEMO ES DE ITAPECERICA N1087 20/09/24 14.437,10
122.067.0419-5 2023 02 PRIMO GAZZOTTI ARISSODEMO ES DE ITAPECERICA N1087 20/09/24 14.439,10
122.067.0419-5 2024 02 PRIMO GAZZOTTI ARISSODEMO ES DE ITAPECERICA N1087 20/09/24 14.103,10
122.117.0008-9 2020 02 VERA MARIA DA SILVA R ARLINDO FRAGA DE OLIVEIRA N57 JD SAO LUIZ 15/09/24 3.758,60
122.117.0008-9 2021 02 VERA MARIA DA SILVA R ARLINDO FRAGA DE OLIVEIRA N57 JD SAO LUIZ 15/09/24 3.336,20
122.117.0008-9 2022 02 VERA MARIA DA SILVA R ARLINDO FRAGA DE OLIVEIRA N57 JD SAO LUIZ 15/09/24 3.334,30
122.117.0008-9 2023 02 VERA MARIA DA SILVA R ARLINDO FRAGA DE OLIVEIRA N57 JD SAO LUIZ 15/09/24 3.334,80
122.117.0008-9 2024 02 VERA MARIA DA SILVA R ARLINDO FRAGA DE OLIVEIRA N57 JD SAO LUIZ 15/09/24 3.257,20
123.103.0003-8 2019 03 JOSE MANUEL PEREIRA PEDRO R GONCALO PIRES N147 10/09/24 5.619,50
123.103.0003-8 2020 03 JOSE MANUEL PEREIRA PEDRO R GONCALO PIRES N147 10/09/24 5.931,50
123.103.0003-8 2021 03 JOSE MANUEL PEREIRA PEDRO R GONCALO PIRES N147 10/09/24 5.528,50
123.103.0003-8 2022 03 JOSE MANUEL PEREIRA PEDRO R GONCALO PIRES N147 10/09/24 5.525,30
123.103.0003-8 2023 02 JOSE MANUEL PEREIRA PEDRO R GONCALO PIRES N147 NAO HA 0,00
123.103.0003-8 2024 02 JOSE MANUEL PEREIRA PEDRO R GONCALO PIRES N147 10/09/24 9.159,40
123.129.0034-2 2019 02 HUMBERTO PEDRO LOPEZ SASCO R DONA ADELINA ASHCAR N66 LT 5 QD 73 JD LE 09/09/24 3.698,10
123.129.0034-2 2020 02 HUMBERTO PEDRO LOPEZ SASCO R DONA ADELINA ASHCAR N66 LT 5 QD 73 JD LE 09/09/24 3.900,00
123.129.0034-2 2021 02 HUMBERTO PEDRO LOPEZ SASCO R DONA ADELINA ASHCAR N66 LT 5 QD 73 JD LE 09/09/24 3.029,90
123.129.0034-2 2022 02 HUMBERTO PEDRO LOPEZ SASCO R DONA ADELINA ASHCAR N66 LT 5 QD 73 JD LE 09/09/24 2.947,00
123.129.0034-2 2023 02 HUMBERTO PEDRO LOPEZ SASCO R DONA ADELINA ASHCAR N66 LT 5 QD 73 JD LE 09/09/24 2.947,40
123.129.0034-2 2024 02 HUMBERTO PEDRO LOPEZ SASCO R DONA ADELINA ASHCAR N66 LT 5 QD 73 JD LE 09/09/24 2.878,90
123.133.0004-7 2019 02 PATRIMONIAL E PART ROGUI S/C LTDA R ENRICO DE MARTINO N36 LT 4 QD 43 JD LE 09/09/24 7.573,10
123.133.0004-7 2020 02 PATRIMONIAL E PART ROGUI S/C LTDA R ENRICO DE MARTINO N36 LT 4 QD 43 JD LE 09/09/24 7.986,30
123.133.0004-7 2021 02 PATRIMONIAL E PART ROGUI S/C LTDA R ENRICO DE MARTINO N36 LT 4 QD 43 JD LE 09/09/24 6.279,10
123.133.0004-7 2022 02 PATRIMONIAL E PART ROGUI S/C LTDA R ENRICO DE MARTINO N36 LT 4 QD 43 JD LE 09/09/24 6.373,20
123.133.0004-7 2023 02 PATRIMONIAL E PART ROGUI S/C LTDA R ENRICO DE MARTINO N36 LT 4 QD 43 JD LE 09/09/24 6.345,50
123.133.0004-7 2024 02 PATRIMONIAL E PART ROGUI S/C LTDA R ENRICO DE MARTINO N36 LT 4 QD 43 JD LE 09/09/24 6.171,80
123.134.0008-4 2019 02 TIBERIO CONSTRUCOES E INCORPORADORA LTDA AV ALBERT EINSTEIN N218 LT 8 QD 44 17/09/24 7.441,00
123.134.0008-4 2020 02 TIBERIO CONSTRUCOES E INCORPORADORA LTDA AV ALBERT EINSTEIN N218 LT 8 QD 44 17/09/24 7.935,10
123.134.0008-4 2021 02 TIBERIO CONSTRUCOES E INCORPORADORA LTDA AV ALBERT EINSTEIN N218 LT 8 QD 44 17/09/24 6.663,30
123.134.0008-4 2022 02 TIBERIO CONSTRUCOES E INCORPORADORA LTDA AV ALBERT EINSTEIN N218 LT 8 QD 44 17/09/24 5.755,60
123.134.0008-4 2023 02 TIBERIO CONSTRUCOES E INCORPORADORA LTDA AV ALBERT EINSTEIN N218 LT 8 QD 44 17/09/24 5.759,10
123.134.0008-4 2024 02 TIBERIO CONSTRUCOES E INCORPORADORA LTDA AV ALBERT EINSTEIN N218 LT 8 QD 44 17/09/24 5.627,60
123.219.0034-1 2019 02 HELIO OLGA DE SOUZA JUNIOR R PIO IX N435 LT 49 E 50 QD B 09/09/24 6.490,40
123.219.0034-1 2020 02 HELIO OLGA DE SOUZA JUNIOR R PIO IX N435 LT 49 E 50 QD B 09/09/24 6.844,70
123.219.0034-1 2021 02 HELIO OLGA DE SOUZA JUNIOR R PIO IX N435 LT 49 E 50 QD B 09/09/24 6.050,40
123.219.0034-1 2022 02 HELIO OLGA DE SOUZA JUNIOR R PIO IX N435 LT 49 E 50 QD B 09/09/24 6.046,80
123.219.0034-1 2023 02 HELIO OLGA DE SOUZA JUNIOR R PIO IX N435 LT 49 E 50 QD B 09/09/24 6.047,70
123.219.0034-1 2024 02 HELIO OLGA DE SOUZA JUNIOR R PIO IX N435 LT 49 E 50 QD B 09/09/24 5.907,00
124.030.0367-1 2019 01 DESCONHECIDO R VALENTINO CARDOSO N154 146 14/09/24 2.749,30
124.030.0367-1 2020 01 DESCONHECIDO R VALENTINO CARDOSO N154 146 14/09/24 2.899,20
124.030.0367-1 2021 01 DESCONHECIDO R VALENTINO CARDOSO N154 146 14/09/24 2.935,90
124.030.0367-1 2022 01 DESCONHECIDO R VALENTINO CARDOSO N154 146 14/09/24 2.934,30
124.030.0367-1 2023 01 DESCONHECIDO R VALENTINO CARDOSO N154 146 14/09/24 2.934,60
124.030.0367-1 2024 01 DESCONHECIDO R VALENTINO CARDOSO N154 146 14/09/24 2.866,40
124.037.0010-9 2019 02 JOSE AMERICO SALES ANASTACIO R MIGUEL PEREIRA LANDIM N634 09/09/24 2.770,10
124.037.0010-9 2020 02 JOSE AMERICO SALES ANASTACIO R MIGUEL PEREIRA LANDIM N634 09/09/24 2.917,60
124.037.0010-9 2021 02 JOSE AMERICO SALES ANASTACIO R MIGUEL PEREIRA LANDIM N634 09/09/24 2.681,40
124.037.0010-9 2022 02 JOSE AMERICO SALES ANASTACIO R MIGUEL PEREIRA LANDIM N634 09/09/24 2.679,90
124.037.0010-9 2023 02 JOSE AMERICO SALES ANASTACIO R MIGUEL PEREIRA LANDIM N634 09/09/24 2.680,20
124.037.0010-9 2024 02 JOSE AMERICO SALES ANASTACIO R MIGUEL PEREIRA LANDIM N634 09/09/24 2.618,00
124.102.0003-5 2019 02 ORLINDO SOTERO NETO AV GUILHERME MANKEL N341 LT 17 QD 17 VL C 30/08/24 2.312,00
124.102.0003-5 2020 02 ORLINDO SOTERO NETO AV GUILHERME MANKEL N341 LT 17 QD 17 VL C 30/08/24 2.311,00
124.102.0003-5 2021 02 ORLINDO SOTERO NETO AV GUILHERME MANKEL N341 LT 17 QD 17 VL C 30/08/24 2.178,10
124.102.0003-5 2022 02 ORLINDO SOTERO NETO AV GUILHERME MANKEL N341 LT 17 QD 17 VL C 30/08/24 2.176,70
124.102.0003-5 2023 02 ORLINDO SOTERO NETO AV GUILHERME MANKEL N341 LT 17 QD 17 VL C 30/08/24 2.177,10
124.102.0003-5 2024 02 ORLINDO SOTERO NETO AV GUILHERME MANKEL N341 LT 17 QD 17 VL C 30/08/24 2.126,40
124.103.0001-3 2019 02 ODENIR DE ARAUJO AV GUILHERME MANKEL N382 LT 12 QD 18 12/09/24 33.316,60
124.103.0001-3 2020 02 ODENIR DE ARAUJO AV GUILHERME MANKEL N382 LT 12 QD 18 12/09/24 32.771,40
124.103.0001-3 2021 02 ODENIR DE ARAUJO AV GUILHERME MANKEL N382 LT 12 QD 18 12/09/24 30.990,50
124.103.0001-3 2022 02 ODENIR DE ARAUJO AV GUILHERME MANKEL N382 LT 12 QD 18 12/09/24 30.972,40
124.103.0001-3 2023 02 ODENIR DE ARAUJO AV GUILHERME MANKEL N382 LT 12 QD 18 12/09/24 30.976,70
124.103.0001-3 2024 02 ODENIR DE ARAUJO AV GUILHERME MANKEL N382 LT 12 QD 18 12/09/24 30.255,80
127.055.0022-6 2019 02 RITA DE CASSIA OLIVEIRA NASCIMENTO R EDUARDO VIEIRA DE MELO N157 147 159 163 167 09/09/24 2.143,00
127.055.0022-6 2020 02 RITA DE CASSIA OLIVEIRA NASCIMENTO R EDUARDO VIEIRA DE MELO N157 147 159 163 167 09/09/24 2.121,70
127.055.0022-6 2021 02 RITA DE CASSIA OLIVEIRA NASCIMENTO R EDUARDO VIEIRA DE MELO N157 147 159 163 167 09/09/24 1.985,00
127.055.0022-6 2022 02 RITA DE CASSIA OLIVEIRA NASCIMENTO R EDUARDO VIEIRA DE MELO N157 147 159 163 167 09/09/24 1.983,80
127.055.0022-6 2023 02 RITA DE CASSIA OLIVEIRA NASCIMENTO R EDUARDO VIEIRA DE MELO N157 147 159 163 167 10/09/24 1.984,10
127.055.0022-6 2024 02 RITA DE CASSIA OLIVEIRA NASCIMENTO R EDUARDO VIEIRA DE MELO N157 147 159 163 167 10/09/24 1.937,90
127.235.0075-5 2024 02 PEDRO ARTACHO NETO AV FRANCISCO MACHADO DA SILVA N15 19 23 NAO HA 0,00
128.154.0150-8 2022 02 JOSE MANUEL PEREIRA AV SEN JOSE ERMIRIO DE MORAES N1651 AV N CANTAR 7358 25/09/24 531,30
128.154.0150-8 2023 02 JOSE MANUEL PEREIRA AV SEN JOSE ERMIRIO DE MORAES N1651 AV N CANTAR 7358 25/09/24 6.703,30
128.154.0150-8 2024 02 JOSE MANUEL PEREIRA AV SEN JOSE ERMIRIO DE MORAES N1651 AV N CANTAR 7358 25/09/24 6.547,40
128.182.0002-3 2019 02 JANETE APARECIDA CARRO BOUFELLI AV SEN JOSE ERMIRIO DE MORAES N1786 QD 15 15/09/24 1.513,00
128.182.0002-3 2020 02 JANETE APARECIDA CARRO BOUFELLI AV SEN JOSE ERMIRIO DE MORAES N1786 QD 15 15/09/24 1.469,60
128.182.0002-3 2021 02 JANETE APARECIDA CARRO BOUFELLI AV SEN JOSE ERMIRIO DE MORAES N1786 QD 15 15/09/24 1.391,40
128.182.0002-3 2022 02 JANETE APARECIDA CARRO BOUFELLI AV SEN JOSE ERMIRIO DE MORAES N1786 QD 15 15/09/24 1.390,60
128.182.0002-3 2023 02 JANETE APARECIDA CARRO BOUFELLI AV SEN JOSE ERMIRIO DE MORAES N1786 QD 15 15/09/24 1.390,80
128.182.0002-3 2024 02 JANETE APARECIDA CARRO BOUFELLI AV SEN JOSE ERMIRIO DE MORAES N1786 QD 15 15/09/24 1.358,50
130.103.0107-2 2019 02 JULIANA CRISTIANE FERNANDES DA SILVA R DR ASSIS RIBEIRO N5709 5755 28/08/24 5.421,30
130.103.0107-2 2020 03 JULIANA CRISTIANE FERNANDES DA SILVA R DR ASSIS RIBEIRO N5709 5755 28/08/24 5.455,90
130.103.0107-2 2021 02 JULIANA CRISTIANE FERNANDES DA SILVA R DR ASSIS RIBEIRO N5709 5755 28/08/24 5.185,40
130.103.0107-2 2022 02 JULIANA CRISTIANE FERNANDES DA SILVA R DR ASSIS RIBEIRO N5709 5755 28/08/24 5.182,50
130.103.0107-2 2023 02 JULIANA CRISTIANE FERNANDES DA SILVA R DR ASSIS RIBEIRO N5709 5755 28/08/24 5.183,20
130.103.0107-2 2024 02 JULIANA CRISTIANE FERNANDES DA SILVA R DR ASSIS RIBEIRO N5709 5755 28/08/24 5.062,60
130.103.0119-6 2020 02 JULIANA CRISTIANE FERNANDES DA SILVA R DR ASSIS RIBEIRO N2800 5581, 5602, 2804 28/08/24 2.656,80
130.103.0119-6 2021 02 JULIANA CRISTIANE FERNANDES DA SILVA R DR ASSIS RIBEIRO N2800 5581, 5602, 2804 28/08/24 2.751,20
130.103.0119-6 2022 02 JULIANA CRISTIANE FERNANDES DA SILVA R DR ASSIS RIBEIRO N2800 5581, 5602, 2804 28/08/24 2.749,50
130.103.0119-6 2023 02 JULIANA CRISTIANE FERNANDES DA SILVA R DR ASSIS RIBEIRO N2800 5581, 5602, 2804 28/08/24 2.750,00
130.103.0119-6 2024 02 JULIANA CRISTIANE FERNANDES DA SILVA R DR ASSIS RIBEIRO N2800 5581, 5602, 2804 28/08/24 2.686,00
130.294.0005-1 2020 02 FRANCISCO ALCANTARA DE MATOS R GOV ARCHER N127 LT 5 QD 74 30/08/24 3.484,70
130.294.0005-1 2021 02 FRANCISCO ALCANTARA DE MATOS R GOV ARCHER N127 LT 5 QD 74 30/08/24 3.621,90
130.294.0005-1 2022 02 FRANCISCO ALCANTARA DE MATOS R GOV ARCHER N127 LT 5 QD 74 30/08/24 3.619,90
130.294.0005-1 2023 02 FRANCISCO ALCANTARA DE MATOS R GOV ARCHER N127 LT 5 QD 74 30/08/24 3.620,40
130.294.0005-1 2024 02 FRANCISCO ALCANTARA DE MATOS R GOV ARCHER N127 LT 5 QD 74 30/08/24 3.536,20
132.031.0025-7 2024 02 PAULO JOAO DE LIMA R ROSA RUBRA N226 NAO HA 0,00
132.278.0482-3 2024 02 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R OSORIO FRANCO VILHENA N1301 AP 41 BL-02 NAO HA 0,00
132.386.0089-2 2019 02 FLAVIO SEGURA DE FARIA AV MAL TITO N3541 3543 09/09/24 4.285,60
132.386.0089-2 2020 02 FLAVIO SEGURA DE FARIA AV MAL TITO N3541 3543 09/09/24 4.249,80
132.386.0089-2 2021 02 FLAVIO SEGURA DE FARIA AV MAL TITO N3541 3543 09/09/24 4.013,30
132.386.0089-2 2022 02 FLAVIO SEGURA DE FARIA AV MAL TITO N3541 3543 09/09/24 4.010,90
132.386.0089-2 2023 02 FLAVIO SEGURA DE FARIA AV MAL TITO N3541 3543 09/09/24 4.011,60
132.386.0089-2 2024 02 FLAVIO SEGURA DE FARIA AV MAL TITO N3541 3543 09/09/24 3.918,20
134.187.0010-0 2024 02 ZELO NISTZU R TIBURCIO DE SOUSA N175 181 10/09/24 111,60
134.407.0010-1 2019 02 DEOLINDA MARTINS DUARTE MOREIRA R DR JOSE PEREIRA GOMES N773 777 779 09/09/24 4.575,90
134.407.0010-1 2020 02 DEOLINDA MARTINS DUARTE MOREIRA R DR JOSE PEREIRA GOMES N773 777 779 09/09/24 7.924,10
134.407.0010-1 2021 02 DEOLINDA MARTINS DUARTE MOREIRA R DR JOSE PEREIRA GOMES N773 777 779 09/09/24 7.626,60
134.407.0010-1 2022 02 DEOLINDA MARTINS DUARTE MOREIRA R DR JOSE PEREIRA GOMES N773 777 779 09/09/24 7.622,20
134.407.0010-1 2023 02 DEOLINDA MARTINS DUARTE MOREIRA R DR JOSE PEREIRA GOMES N773 777 779 09/09/24 7.623,30
134.407.0010-1 2024 02 DEOLINDA MARTINS DUARTE MOREIRA R DR JOSE PEREIRA GOMES N773 777 779 09/09/24 7.445,90
135.158.0008-4 2022 02 MARIA DINIZ DE AGUIAR AV ALVARO DOS SANTOS MATTOS N43 LT 8 NAO HA 0,00
135.158.0008-4 2023 02 MARIA DINIZ DE AGUIAR AV ALVARO DOS SANTOS MATTOS N43 LT 8 NAO HA 0,00
135.158.0008-4 2024 02 MARIA DINIZ DE AGUIAR AV ALVARO DOS SANTOS MATTOS N43 LT 8 NAO HA 0,00
136.271.0035-1 2024 02 MARIA ABADIA CAMPOS R JOAO NEPOMUCENO CASTRO N207 NAO HA 0,00
138.181.0032-1 2024 02 JOSE RAIMUNDO AFONSO MUNIZ R ANTONIO JANUARIO FERRAZ N268 01/09/24 1.024,40
139.200.0017-9 2022 03 MARIA ERMENEGILDA D ACONCEICAO DE OLIVEIRA R ERVA GALEGA N60 NAO HA 0,00
139.200.0017-9 2023 02 MARIA ERMENEGILDA D ACONCEICAO DE OLIVEIRA R ERVA GALEGA N60 NAO HA 0,00
139.200.0017-9 2024 02 MARIA ERMENEGILDA D ACONCEICAO DE OLIVEIRA R ERVA GALEGA N60 NAO HA 0,00
139.337.0286-1 2024 02 TIAGO PINTO DA SILVA AV NORDESTINA N2780 AP 107 TORRE 2 NAO HA 0,00
140.199.0002-6 2022 03 ESPOLIO DE MANOEL MOREIRA DOS SANTOS R BARDANA N101 LT 2 QD 7 NAO HA 0,00
140.199.0002-6 2023 02 ESPOLIO DE MANOEL MOREIRA DOS SANTOS R BARDANA N101 LT 2 QD 7 NAO HA 0,00
140.199.0002-6 2024 02 ESPOLIO DE MANOEL MOREIRA DOS SANTOS R BARDANA N101 LT 2 QD 7 NAO HA 0,00
140.433.0081-5 2024 02 DESCONHECIDO TV DO ANFIGURI N30 D 09/09/24 777,50
141.066.0024-1 2022 03 MARIA RITA BORGES DE OLIVEIRA R MARIO CAPUANO S/N LT 24 QD 88 20/09/24 1.924,90
142.005.0208-8 2020 02 ADALBERTO OSVALDO FORTE R REBELO DA SILVA N262 02/09/24 1.179,70
142.005.0208-8 2021 02 ADALBERTO OSVALDO FORTE R REBELO DA SILVA N262 02/09/24 1.241,50
142.005.0208-8 2022 02 ADALBERTO OSVALDO FORTE R REBELO DA SILVA N262 02/09/24 1.240,90
142.005.0208-8 2023 02 ADALBERTO OSVALDO FORTE R REBELO DA SILVA N262 02/09/24 1.241,00
142.005.0208-8 2024 02 ADALBERTO OSVALDO FORTE R REBELO DA SILVA N262 02/09/24 1.212,20
142.148.0033-7 2023 02 FG MOYANO HOLDING LTDA R SURUCUAS N458 LT 33 QD 71 08/09/24 6.657,60
142.148.0033-7 2024 02 FG MOYANO HOLDING LTDA R SURUCUAS N458 LT 33 QD 71 08/09/24 14.288,90
142.164.0183-9 2024 02 SILVIO CONCEICAO R PIRAQUARA N549 AP 63 BL 6 NAO HA 0,00
143.083.0007-9 2019 03 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO-METRO AV JOSE PINHEIRO BORGES S/N SHOPPING CENTER 14/09/24 468.488,60
143.083.0007-9 2020 03 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO-METRO AV JOSE PINHEIRO BORGES S/N SHOPPING CENTER 14/09/24 460.089,60
143.083.0007-9 2021 02 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO-METRO AV JOSE PINHEIRO BORGES S/N SHOPPING CENTER 14/09/24 436.801,70
143.083.0007-9 2022 02 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO-METRO AV JOSE PINHEIRO BORGES S/N SHOPPING CENTER 14/09/24 436.549,10
143.083.0007-9 2023 02 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO-METRO AV JOSE PINHEIRO BORGES S/N SHOPPING CENTER 14/09/24 436.608,20
143.083.0007-9 2024 02 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO-METRO AV JOSE PINHEIRO BORGES S/N SHOPPING CENTER 14/09/24 426.447,90
143.083.0008-7 2019 03 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO-METRO AV JOSE PINHEIRO BORGES S/N HIPERMERCADO 20/09/24 101.977,20
143.083.0008-7 2020 03 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO-METRO AV JOSE PINHEIRO BORGES S/N HIPERMERCADO 20/09/24 100.135,30
143.083.0008-7 2021 02 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO-METRO AV JOSE PINHEIRO BORGES S/N HIPERMERCADO 20/09/24 95.063,80
143.083.0008-7 2022 02 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO-METRO AV JOSE PINHEIRO BORGES S/N HIPERMERCADO 20/09/24 95.008,80
143.083.0008-7 2023 02 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO-METRO AV JOSE PINHEIRO BORGES S/N HIPERMERCADO 20/09/24 95.021,60
143.083.0008-7 2024 02 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO-METRO AV JOSE PINHEIRO BORGES S/N HIPERMERCADO 20/09/24 92.810,40
143.083.0012-5 2019 01 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO-METRO AV JOSE PINHEIRO BORGES S/N SHOPP. 1 EXPANSA 14/09/24 4.131.297,60
143.083.0012-5 2020 01 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO-METRO AV JOSE PINHEIRO BORGES S/N SHOPP. 1 EXPANSA 14/09/24 4.124.253,50
143.083.0012-5 2021 01 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO-METRO AV JOSE PINHEIRO BORGES S/N SHOPP. 1 EXPANSA 14/09/24 3.949.136,80
143.083.0012-5 2022 01 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO-METRO AV JOSE PINHEIRO BORGES S/N SHOPP. 1 EXPANSA 14/09/24 4.053.618,80
143.083.0012-5 2023 01 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO-METRO AV JOSE PINHEIRO BORGES S/N SHOPP. 1 EXPANSA 14/09/24 4.054.166,80
143.083.0012-5 2024 01 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO-METRO AV JOSE PINHEIRO BORGES S/N SHOPP. 1 EXPANSA 14/09/24 3.959.822,20
143.083.0013-3 2019 01 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO-METRO AV JOSE PINHEIRO BORGES S/N REMANESCENTE 14/09/24 58.525,50
143.083.0013-3 2020 01 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO-METRO AV JOSE PINHEIRO BORGES S/N REMANESCENTE 14/09/24 58.463,50
143.083.0013-3 2021 01 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO-METRO AV JOSE PINHEIRO BORGES S/N REMANESCENTE 14/09/24 56.514,20
143.083.0013-3 2022 01 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO-METRO AV JOSE PINHEIRO BORGES S/N REMANESCENTE 14/09/24 171.966,40
143.083.0013-3 2023 01 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO-METRO AV JOSE PINHEIRO BORGES S/N REMANESCENTE 14/09/24 171.653,20
143.083.0013-3 2024 01 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO-METRO AV JOSE PINHEIRO BORGES S/N REMANESCENTE 14/09/24 167.328,30
144.058.0050-1 2019 03 WOLNEY BLOSFELD R STO ANTONIO DE ITABERAVA N360 NAO HA 0,00
147.071.0100-2 2024 02 JOSE DA SILVA MARTINS R SAUL BORGES CARNEIRO N38 NAO HA 0,00
147.325.0067-5 2023 02 RENATO SOUZA GUSMAO R CESARIO NEGRI N58 12/09/24 63,04
147.325.0067-5 2024 02 RENATO SOUZA GUSMAO R CESARIO NEGRI N58 12/09/24 61,57
148.253.0038-2 2020 02 ADRIANO JOSE BORGIANI TV AMARO RAIMUNDO DA SILVA N15 ACESSO SN BAIRRO 09/09/24 4.175,10
148.253.0038-2 2021 02 ADRIANO JOSE BORGIANI TV AMARO RAIMUNDO DA SILVA N15 ACESSO SN BAIRRO 09/09/24 3.927,10
148.253.0038-2 2022 02 ADRIANO JOSE BORGIANI TV AMARO RAIMUNDO DA SILVA N15 ACESSO SN BAIRRO 09/09/24 3.254,20
148.253.0038-2 2023 02 ADRIANO JOSE BORGIANI TV AMARO RAIMUNDO DA SILVA N15 ACESSO SN BAIRRO 09/09/24 3.254,60
148.253.0038-2 2024 02 ADRIANO JOSE BORGIANI TV AMARO RAIMUNDO DA SILVA N15 ACESSO SN BAIRRO 09/09/24 3.179,00
149.249.0050-7 2024 02 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF R FLORINDO NICASTRO MALANCONI N125 10/09/24 3.521,50
149.330.0024-6 2019 02 JOSE ANTONIO SANTANA TV SERGIO CASTRO N153 LT153 QD4 JD N B 09/09/24 885,20
149.330.0024-6 2020 02 JOSE ANTONIO SANTANA TV SERGIO CASTRO N153 LT153 QD4 JD N B 09/09/24 933,60
149.330.0024-6 2021 02 JOSE ANTONIO SANTANA TV SERGIO CASTRO N153 LT153 QD4 JD N B 09/09/24 770,90
149.330.0024-6 2022 02 JOSE ANTONIO SANTANA TV SERGIO CASTRO N153 LT153 QD4 JD N B 09/09/24 770,50
149.330.0024-6 2023 02 JOSE ANTONIO SANTANA TV SERGIO CASTRO N153 LT153 QD4 JD N B 09/09/24 770,60
149.330.0024-6 2024 02 JOSE ANTONIO SANTANA TV SERGIO CASTRO N153 LT153 QD4 JD N B 09/09/24 752,80
151.130.0012-3 2023 02 DESCONHECIDO - RENUNCIA R GALAXIA S/N 15/09/24 831,60
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151.130.0078-6 2024 02 DESCONHECIDO - RENUNCIA R PEIXES S/N 15/09/24 723,60
152.015.0069-1 2016 03 DAMARES DA SILVA FORTES R SERRA DE CAPIVARUCU N48 NAO HA 0,00
152.015.0069-1 2017 03 DAMARES DA SILVA FORTES R SERRA DE CAPIVARUCU N48 NAO HA 0,00
152.015.0069-1 2018 03 DAMARES DA SILVA FORTES R SERRA DE CAPIVARUCU N48 NAO HA 0,00
152.043.0025-1 2019 03 CESAR SERGENTE ROSSA R ALM OTACILIO CUNHA N290 09/09/24 5.753,00
152.043.0025-1 2020 03 CESAR SERGENTE ROSSA R ALM OTACILIO CUNHA N290 09/09/24 5.586,20
152.043.0025-1 2021 03 CESAR SERGENTE ROSSA R ALM OTACILIO CUNHA N290 09/09/24 5.298,20
152.043.0025-1 2022 02 CESAR SERGENTE ROSSA R ALM OTACILIO CUNHA N290 NAO HA 0,00
152.043.0025-1 2023 02 CESAR SERGENTE ROSSA R ALM OTACILIO CUNHA N290 NAO HA 0,00
152.043.0025-1 2024 02 CESAR SERGENTE ROSSA R ALM OTACILIO CUNHA N290 09/09/24 2.492,40
152.127.0035-2 2022 02 ANDRADES INCORPORADORA E CONSTRUTORA DE EMPREE R DESEM SILVA PEREIRA N205 15/09/24 4.175,60
152.127.0035-2 2023 02 ANDRADES INCORPORADORA E CONSTRUTORA DE EMPREE R DESEM SILVA PEREIRA N205 15/09/24 10.500,90
152.127.0035-2 2024 02 ANDRADES INCORPORADORA E CONSTRUTORA DE EMPREE R DESEM SILVA PEREIRA N205 15/09/24 10.256,60
152.170.0077-4 2022 02 RAUL DAMIAO GONCALVES ROCHA PC FELISBERTO FERNANDES DA SILVA N143 159 20/09/24 568,80
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152.170.0077-4 2024 02 RAUL DAMIAO GONCALVES ROCHA PC FELISBERTO FERNANDES DA SILVA N143 159 20/09/24 764,80
152.285.0063-3 2020 02 RODRIGO MACEDO E SENE DE ASSIS R EUGENIO DE OLIVEIRA E SILVA N31 09/09/24 1.479,80
152.285.0063-3 2021 02 RODRIGO MACEDO E SENE DE ASSIS R EUGENIO DE OLIVEIRA E SILVA N31 09/09/24 1.557,40
152.285.0063-3 2022 02 RODRIGO MACEDO E SENE DE ASSIS R EUGENIO DE OLIVEIRA E SILVA N31 09/09/24 1.556,50
152.285.0063-3 2023 02 RODRIGO MACEDO E SENE DE ASSIS R EUGENIO DE OLIVEIRA E SILVA N31 09/09/24 1.556,70
152.285.0063-3 2024 02 RODRIGO MACEDO E SENE DE ASSIS R EUGENIO DE OLIVEIRA E SILVA N31 09/09/24 1.520,50
152.392.0085-7 2023 03 DEUSDETE ALVES DE SOUSA R JUAN VASQUEZ N111 15/09/24 81,50
152.392.0085-7 2024 02 DEUSDETE ALVES DE SOUSA R JUAN VASQUEZ N111 15/09/24 495,54
153.074.0016-1 2024 02 LUIZ SIGNORELLI R CRISTOVAO DE VASCONCELOS N225 JD ADUTORA NAO HA 0,00
153.139.0025-1 2019 02 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA R FRANCESCO LUCIO N1 C LT 26 QD 33 09/09/24 269,60
153.139.0025-1 2020 02 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA R FRANCESCO LUCIO N1 C LT 26 QD 33 09/09/24 284,30
153.139.0025-1 2021 02 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA R FRANCESCO LUCIO N1 C LT 26 QD 33 09/09/24 299,25
153.139.0025-1 2022 02 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA R FRANCESCO LUCIO N1 C LT 26 QD 33 09/09/24 299,05
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154.138.0045-1 2016 03 MARIA THEREZA DOS SANTOS R SINFONIAS DO OCASO N351 NAO HA 0,00
154.166.0013-5 2022 02 JOSE CARLOS LUIZ R JULIO CESAR AMIDANO N13 NAO HA 0,00
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154.166.0013-5 2024 02 JOSE CARLOS LUIZ R JULIO CESAR AMIDANO N13 NAO HA 0,00
155.012.0026-1 2019 02 JUAN MORENO SERRANO R PAULO SERGIO MILLIET N224 JD IVA 09/09/24 3.708,80
155.012.0026-1 2020 02 JUAN MORENO SERRANO R PAULO SERGIO MILLIET N224 JD IVA 09/09/24 3.513,90
155.012.0026-1 2021 02 JUAN MORENO SERRANO R PAULO SERGIO MILLIET N224 JD IVA 09/09/24 3.144,50
155.012.0026-1 2022 02 JUAN MORENO SERRANO R PAULO SERGIO MILLIET N224 JD IVA 09/09/24 3.142,50
155.012.0026-1 2023 02 JUAN MORENO SERRANO R PAULO SERGIO MILLIET N224 JD IVA 09/09/24 3.143,10
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155.292.0116-3 2022 02 AVELINO ALVIM DA SILVEIRA R MANUEL DE ARRUDA CASTANHO N402 09/09/24 508,40
155.292.0116-3 2023 02 AVELINO ALVIM DA SILVEIRA R MANUEL DE ARRUDA CASTANHO N402 09/09/24 508,50
155.292.0116-3 2024 02 AVELINO ALVIM DA SILVEIRA R MANUEL DE ARRUDA CASTANHO N402 09/09/24 496,71
159.140.0019-9 2023 02 ESPOLIO DE RASIN CLIMACO R JOSE SILVANO FILHO N12 NAO HA 0,00
159.140.0019-9 2024 02 ESPOLIO DE RASIN CLIMACO R JOSE SILVANO FILHO N12 10/09/24 4.066,00
159.152.0470-7 2024 02 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF R EDVARD CARMILO N760 AP 04 NAO HA 0,00
159.206.0004-6 2022 02 MARIA DAS DORES FERNANDES CORREIA R PDE JOAO CARLOS BONILHA N151 NAO HA 0,00
159.206.0004-6 2023 02 MARIA DAS DORES FERNANDES CORREIA R PDE JOAO CARLOS BONILHA N151 NAO HA 0,00
159.206.0004-6 2024 02 MARIA DAS DORES FERNANDES CORREIA R PDE JOAO CARLOS BONILHA N151 NAO HA 0,00
159.213.0134-4 2022 02 NILO MAZZOLANI JUNIOR R OLIMPIA LEMES DA SILVA N208 NAO HA 0,00
159.213.0134-4 2023 02 NILO MAZZOLANI JUNIOR R OLIMPIA LEMES DA SILVA N208 NAO HA 0,00
159.213.0134-4 2024 02 NILO MAZZOLANI JUNIOR R OLIMPIA LEMES DA SILVA N208 NAO HA 0,00
159.236.0052-7 2020 02 JOAO RIBEIRO SILVA R BARTOLOME CARDUCHO N165 09/09/24 3.295,40
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159.236.0052-7 2023 02 JOAO RIBEIRO SILVA R BARTOLOME CARDUCHO N165 09/09/24 3.016,90
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159.243.0049-7 2024 02 JOSE CARLOS ZONTA R JACINTO DE OLIVEIRA N550 LT 9 QD R 05/09/24 2.669,20
161.026.0029-1 2019 02 JORGE LUIZ CARDOSO DE SOUSA R DOS SABURUS N330 JTO N8A JD AMELI 10/09/24 848,20
161.026.0029-1 2020 02 JORGE LUIZ CARDOSO DE SOUSA R DOS SABURUS N330 JTO N8A JD AMELI 10/09/24 894,60
161.026.0029-1 2021 02 JORGE LUIZ CARDOSO DE SOUSA R DOS SABURUS N330 JTO N8A JD AMELI 10/09/24 941,50
161.026.0029-1 2022 03 JORGE LUIZ CARDOSO DE SOUSA R DOS SABURUS N330 JTO N8A JD AMELI 10/09/24 940,90
161.026.0029-1 2023 03 JORGE LUIZ CARDOSO DE SOUSA R DOS SABURUS N330 JTO N8A JD AMELI 10/09/24 941,00
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161.137.0087-8 2022 02 CLAUDE PIERRE JOSPIN R RIESE S/N LT 2 20/09/24 4.927,00
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162.195.0058-9 2024 02 NANCI ALVES DE ABREU R JOSE FRANCISCO DE FREITAS N1215 LT 28 QD 14 NAO HA 0,00
163.083.0019-4 2022 02 BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A R JOSE CARLOS PRADO JUNIOR N6 B 10/09/24 1.120,60
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163.083.0019-4 2024 02 BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A R JOSE CARLOS PRADO JUNIOR N6 B 10/09/24 1.712,60
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164.080.0035-4 2024 02 MARIA LOURDES DE SOUZA RODRIGUES AV M'BOI GUACU N799 NAO HA 0,00
164.200.0015-6 2019 02 ELIANE DE OLIVEIRA ALVES PEIXOTO AV BERNARDO GOLDFARB N445 LT 15 QD 06 15/09/24 1.135,20
164.200.0015-6 2020 02 ELIANE DE OLIVEIRA ALVES PEIXOTO AV BERNARDO GOLDFARB N445 LT 15 QD 06 15/09/24 1.154,30
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166.128.0036-3 2020 02 SERGIO SILVIO PICHONERI R SIMON DE COLONIA N15 LT 4E QD A JD SA NAO HA 0,00
166.128.0036-3 2021 02 SERGIO SILVIO PICHONERI R SIMON DE COLONIA N15 LT 4E QD A JD SA NAO HA 0,00
166.128.0036-3 2022 02 SERGIO SILVIO PICHONERI R SIMON DE COLONIA N15 LT 4E QD A JD SA NAO HA 0,00
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166.128.0036-3 2024 02 SERGIO SILVIO PICHONERI R SIMON DE COLONIA N15 LT 4E QD A JD SA NAO HA 0,00
169.062.0331-1 2020 02 MARIA DE LOURDES CONCEICAO DUARTE AV ANACE N337 AP 2314 NAO HA 0,00
169.062.0331-1 2021 02 MARIA DE LOURDES CONCEICAO DUARTE AV ANACE N337 AP 2314 NAO HA 0,00
169.221.0282-6 2021 02 VIRTU MORUMBI DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV GIOVANNI GRONCHI N6195 SL 1908 E 1VAGA 09/09/24 1.015,50
169.221.0282-6 2022 02 VIRTU MORUMBI DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV GIOVANNI GRONCHI N6195 SL 1908 E 1VAGA 09/09/24 1.127,70
169.221.0282-6 2023 02 VIRTU MORUMBI DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV GIOVANNI GRONCHI N6195 SL 1908 E 1VAGA 09/09/24 451,08
169.221.0282-6 2024 02 VIRTU MORUMBI DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV GIOVANNI GRONCHI N6195 SL 1908 E 1VAGA 09/09/24 991,40
170.013.0008-9 2020 03 ADALBERTO PARAVATI R ITAPECOCA N110 09/09/24 204,40
170.013.0008-9 2021 03 ADALBERTO PARAVATI R ITAPECOCA N110 09/09/24 190,89
170.013.0008-9 2022 03 ADALBERTO PARAVATI R ITAPECOCA N110 09/09/24 190,80
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171.198.0619-9 2021 02 BANCO INTER S.A. AV GIOVANNI GRONCHI N4822 VG 53 30/08/24 613,40
171.198.0621-0 2021 02 BANCO INTER S.A. AV GIOVANNI GRONCHI N4822 VG 55 30/08/24 613,40
171.290.0005-7 2020 02 RAIMUNDO JOSE CAMPOS R DAVID ROMERO PARE N54 19/09/24 1.588,00
171.290.0005-7 2021 02 RAIMUNDO JOSE CAMPOS R DAVID ROMERO PARE N54 19/09/24 1.296,30
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171.290.0005-7 2023 02 RAIMUNDO JOSE CAMPOS R DAVID ROMERO PARE N54 19/09/24 1.295,70
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171.302.0839-1 2022 02 BANCO SANTANDER BRASIL SA R DR LUIZ MIGLIANO N1870 AP 64 NAO HA 0,00
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172.201.0065-4 2020 02 MARIA DJANIRA SANTOS SANTANA TEIXEIRA TV JOAO TENEREM N70 09/09/24 72,87
172.201.0065-4 2021 02 MARIA DJANIRA SANTOS SANTANA TEIXEIRA TV JOAO TENEREM N70 09/09/24 46,19
172.201.0065-4 2022 02 MARIA DJANIRA SANTOS SANTANA TEIXEIRA TV JOAO TENEREM N70 09/09/24 46,15
172.201.0065-4 2023 02 MARIA DJANIRA SANTOS SANTANA TEIXEIRA TV JOAO TENEREM N70 09/09/24 46,16
172.201.0065-4 2024 02 MARIA DJANIRA SANTOS SANTANA TEIXEIRA TV JOAO TENEREM N70 09/09/24 45,08
172.267.0094-7 2018 02 MUNICIPIO DE SAO PAULO R ANTONIO BISPO DE SOUZA N220 NAO HA 0,00
173.050.0017-4 2020 02 ALBINO VALENTIM DOS SANTOS R JOSE ALVES NOGUEIRA N67 LT 17 QD 20 JD I 18/09/24 2.045,40
173.050.0017-4 2021 02 ALBINO VALENTIM DOS SANTOS R JOSE ALVES NOGUEIRA N67 LT 17 QD 20 JD I 18/09/24 2.152,60
173.050.0017-4 2022 02 ALBINO VALENTIM DOS SANTOS R JOSE ALVES NOGUEIRA N67 LT 17 QD 20 JD I 18/09/24 1.019,50
173.050.0017-4 2023 02 ALBINO VALENTIM DOS SANTOS R JOSE ALVES NOGUEIRA N67 LT 17 QD 20 JD I 18/09/24 1.019,60
173.050.0017-4 2024 02 ALBINO VALENTIM DOS SANTOS R JOSE ALVES NOGUEIRA N67 LT 17 QD 20 JD I 18/09/24 995,90
173.353.0012-5 2018 03 MUNICIPIO DE SAO PAULO R PROF CARDOZO DE MELLO NETO S/N NAO HA 0,00
175.016.0009-1 2020 02 IZALTINA VICENTE DA SILVA R JOSE LEANDRO DE CAMPOS N64 09/09/24 2.289,00
175.016.0009-1 2021 02 IZALTINA VICENTE DA SILVA R JOSE LEANDRO DE CAMPOS N64 09/09/24 2.409,00
175.016.0009-1 2022 02 IZALTINA VICENTE DA SILVA R JOSE LEANDRO DE CAMPOS N64 09/09/24 2.407,60
175.016.0009-1 2023 02 IZALTINA VICENTE DA SILVA R JOSE LEANDRO DE CAMPOS N64 09/09/24 2.408,00
175.016.0009-1 2024 02 IZALTINA VICENTE DA SILVA R JOSE LEANDRO DE CAMPOS N64 09/09/24 2.352,00
176.013.0008-1 2024 02 COMUNIDADE CRISTA DO JARDIM SAO BERNARDO R DR CARLOS INFANTI MARQUES S/N LT 8 QD 10 JD S 09/09/24 6.917,30
177.164.0005-2 2020 02 ANDRE TURMA R CAROLINA MICHAELIS N26 LT 5 QD B 13/09/24 2.325,80
177.164.0005-2 2021 02 ANDRE TURMA R CAROLINA MICHAELIS N26 LT 5 QD B 13/09/24 2.447,90
177.164.0005-2 2022 02 ANDRE TURMA R CAROLINA MICHAELIS N26 LT 5 QD B 13/09/24 2.446,40
177.164.0005-2 2023 02 ANDRE TURMA R CAROLINA MICHAELIS N26 LT 5 QD B 13/09/24 2.425,20
177.164.0005-2 2024 02 ANDRE TURMA R CAROLINA MICHAELIS N26 LT 5 QD B 13/09/24 2.368,80
178.008.0021-1 2020 02 EMILIO CALDERONI R BERNARDO DE CLARAVAL N418 20/09/24 2.429,60
178.008.0021-1 2021 02 EMILIO CALDERONI R BERNARDO DE CLARAVAL N418 20/09/24 2.577,40
178.008.0021-1 2022 02 EMILIO CALDERONI R BERNARDO DE CLARAVAL N418 20/09/24 2.575,90
178.008.0021-1 2023 02 EMILIO CALDERONI R BERNARDO DE CLARAVAL N418 20/09/24 2.576,20
178.008.0021-1 2024 02 EMILIO CALDERONI R BERNARDO DE CLARAVAL N418 20/09/24 2.516,30
178.074.0073-1 2019 02 EDNALDO LACERDA DE SOUZA R BENEDITO LAZARO CAMILO N73 LT 73 QD C JD S 05/09/24 2.798,30
178.074.0073-1 2020 02 EDNALDO LACERDA DE SOUZA R BENEDITO LAZARO CAMILO N73 LT 73 QD C JD S 05/09/24 2.884,00
178.074.0073-1 2021 02 EDNALDO LACERDA DE SOUZA R BENEDITO LAZARO CAMILO N73 LT 73 QD C JD S 05/09/24 2.891,10
178.074.0073-1 2022 02 EDNALDO LACERDA DE SOUZA R BENEDITO LAZARO CAMILO N73 LT 73 QD C JD S 05/09/24 2.889,40
178.074.0073-1 2023 02 EDNALDO LACERDA DE SOUZA R BENEDITO LAZARO CAMILO N73 LT 73 QD C JD S 05/09/24 2.889,90
178.074.0073-1 2024 02 EDNALDO LACERDA DE SOUZA R BENEDITO LAZARO CAMILO N27 CASA TERREA 05/09/24 2.822,70
178.157.0032-1 2019 02 RILDENI RODRIGUES DE SOUZA AV SEN TEOTONIO VILELA S/N LT 50 QD O 09/09/24 796,60
178.157.0032-1 2020 02 RILDENI RODRIGUES DE SOUZA AV SEN TEOTONIO VILELA S/N LT 50 QD O 09/09/24 796,60
178.157.0032-1 2021 02 RILDENI RODRIGUES DE SOUZA AV SEN TEOTONIO VILELA S/N LT 50 QD O 09/09/24 762,20
178.157.0032-1 2022 02 RILDENI RODRIGUES DE SOUZA AV SEN TEOTONIO VILELA S/N LT 50 QD O 09/09/24 761,80
178.157.0032-1 2023 02 RILDENI RODRIGUES DE SOUZA AV SEN TEOTONIO VILELA S/N LT 50 QD O 09/09/24 761,80
178.157.0032-1 2024 02 RILDENI RODRIGUES DE SOUZA AV SEN TEOTONIO VILELA S/N LT 50 QD O 09/09/24 744,20
183.013.0154-5 2020 02 JOSE ANTONIO TERCEIRO DE OLIVEIRA AV CARLOS LACERDA N2257 20/09/24 1.723,80
183.013.0154-5 2021 02 JOSE ANTONIO TERCEIRO DE OLIVEIRA AV CARLOS LACERDA N2257 20/09/24 1.702,20
183.013.0154-5 2022 02 JOSE ANTONIO TERCEIRO DE OLIVEIRA AV CARLOS LACERDA N2257 20/09/24 1.701,30
183.013.0154-5 2023 02 JOSE ANTONIO TERCEIRO DE OLIVEIRA AV CARLOS LACERDA N2257 20/09/24 1.701,60
183.013.0154-5 2024 02 JOSE ANTONIO TERCEIRO DE OLIVEIRA AV CARLOS LACERDA N2257 20/09/24 1.662,00
183.042.0054-5 2024 01 AMIRES PEREIRA DE OLIVEIRA CORREA R JOSE MAXIMO PINHEIRO DE LIMA S/N 14/09/24 1.604,90
183.042.0055-3 2024 01 JOAO GOMES DA SILVA R JOSE MAXIMO PINHEIRO DE LIMA N66 NAO HA 0,00
184.208.0771-1 2023 02 CDHU R CANTANHEDE N207 AP 16 NAO HA 0,00
184.208.0771-1 2024 03 CDHU R CANTANHEDE N207 AP 16 NAO HA 0,00
187.032.0027-1 2020 02 IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MIN PERUS R JOAO BATISTA FANTON N505 NAO HA 0,00
187.032.0027-1 2021 02 IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MIN PERUS R JOAO BATISTA FANTON N505 NAO HA 0,00
187.032.0027-1 2022 02 IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MIN PERUS R JOAO BATISTA FANTON N505 NAO HA 0,00
189.025.0021-6 2020 02 MARGARETH GONCALVES DE AGUIAR MORAES R DR CAMPOS MELLO N291 05/09/24 914,20
189.025.0021-6 2021 02 MARGARETH GONCALVES DE AGUIAR MORAES R DR CAMPOS MELLO N291 05/09/24 962,10
189.025.0021-6 2022 02 MARGARETH GONCALVES DE AGUIAR MORAES R DR CAMPOS MELLO N291 05/09/24 961,50
189.025.0021-6 2023 02 MARGARETH GONCALVES DE AGUIAR MORAES R DR CAMPOS MELLO N291 05/09/24 961,70
189.025.0021-6 2024 02 MARGARETH GONCALVES DE AGUIAR MORAES R DR CAMPOS MELLO N291 05/09/24 939,30
189.048.0014-4 2021 02 ALEX YOSHIO ONODA R JACINTHO PEREIRA N30 18/09/24 12.857,40
189.048.0014-4 2022 02 ALEX YOSHIO ONODA R JACINTHO PEREIRA N30 18/09/24 22.736,80
189.048.0014-4 2023 02 ALEX YOSHIO ONODA R JACINTHO PEREIRA N30 18/09/24 22.739,90
189.048.0014-4 2024 02 ALEX YOSHIO ONODA R JACINTHO PEREIRA N30 18/09/24 22.210,70
195.015.0080-1 2019 02 AILTON BARREIRA R DELGADO DE ESCOBAR N132 CASA 1 07/09/24 808,40
195.015.0080-1 2020 02 AILTON BARREIRA R DELGADO DE ESCOBAR N132 CASA 1 07/09/24 907,80
195.015.0080-1 2021 02 AILTON BARREIRA R DELGADO DE ESCOBAR N132 CASA 1 07/09/24 991,30
195.015.0080-1 2022 02 AILTON BARREIRA R DELGADO DE ESCOBAR N132 CASA 1 07/09/24 990,60
195.015.0080-1 2023 02 AILTON BARREIRA R DELGADO DE ESCOBAR N132 CASA 1 07/09/24 990,80
195.015.0080-1 2024 02 AILTON BARREIRA R DELGADO DE ESCOBAR N132 CASA 1 07/09/24 967,80
196.017.0006-3 2024 02 ADRIANA LIMBERGER R CATUMBI N234 236 E 238 NAO HA 0,00
197.006.2035-1 2024 02 YASMIM ANDREIS SILVA R TORRES DA BARRA N347 AP 04 NAO HA 0,00
197.044.0293-6 2024 02 JOAO FRANCISCO TORRES PESSOA R DR BENTO TEOBALDO FERRAZ N330 AP 506 TORRE 2 NAO HA 0,00
200.039.0019-1 2023 02 ZK8 HOLDING ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA PC MONTE CASTELO S/N TERRENO 09/09/24 4.091,30
200.039.0019-1 2024 02 ZK8 HOLDING ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA PC MONTE CASTELO S/N TERRENO 09/09/24 4.076,60
201.037.0003-8 2019 02 MARCELO MIRANDA ARAUJO R INACIO CERVANTES N593 LT 03 QD BA 09/09/24 2.487,30
201.037.0003-8 2020 02 MARCELO MIRANDA ARAUJO R INACIO CERVANTES N593 LT 03 QD BA 09/09/24 2.400,80
201.037.0003-8 2021 02 MARCELO MIRANDA ARAUJO R INACIO CERVANTES N593 LT 03 QD BA 09/09/24 2.272,20
201.037.0003-8 2022 02 MARCELO MIRANDA ARAUJO R INACIO CERVANTES N593 LT 03 QD BA 09/09/24 2.271,00
201.037.0003-8 2023 02 MARCELO MIRANDA ARAUJO R INACIO CERVANTES N593 LT 03 QD BA 09/09/24 2.271,30
201.037.0003-8 2024 02 MARCELO MIRANDA ARAUJO R INACIO CERVANTES N593 LT 03 QD BA 09/09/24 2.218,50
201.056.0008-1 2024 02 JOSE DE CARVALHO ROBERTO R BALTASAR SAMPER N169 LT 8 QD BI 09/09/24 1.513,60
207.007.0028-3 2019 03 JOAO ROCHA DOS SANTOS R RAFAEL ARMENISE N161 LT 11 QD D NAO HA 0,00
207.007.0028-3 2020 03 JOAO ROCHA DOS SANTOS R RAFAEL ARMENISE N161 LT 11 QD D NAO HA 0,00
210.009.0018-3 2022 02 D ABRIL INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA R PERA-MARMELO N927 931 LT 18 QD 55 30/08/24 1.366,90
210.009.0018-3 2023 02 D ABRIL INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA R PERA-MARMELO N927 931 LT 18 QD 55 30/08/24 455,67
210.009.0057-4 2023 01 D ABRIL INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA R PERA-MARMELO N927 PT LT 18 QD 55 NAO HA 0,00
210.009.0057-4 2024 01 D ABRIL INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA R PERA-MARMELO N927 PT LT 18 QD 55 NAO HA 0,00
210.009.0058-2 2023 01 D ABRIL INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA R PERA-MARMELO N931 PT LT 18 QD 55 NAO HA 0,00
210.009.0058-2 2024 01 D ABRIL INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA R PERA-MARMELO N931 PT LT 18 QD 55 NAO HA 0,00
210.016.0057-4 2020 02 VANIA MARIA RUFFATO SOTO R GIACOMO SARATELLI N57 LT 57 QD 48 15/09/24 733,40
210.016.0057-4 2021 02 VANIA MARIA RUFFATO SOTO R GIACOMO SARATELLI N57 LT 57 QD 48 15/09/24 771,80
210.016.0057-4 2022 02 VANIA MARIA RUFFATO SOTO R GIACOMO SARATELLI N57 LT 57 QD 48 NAO HA 0,00
210.016.0057-4 2023 02 VANIA MARIA RUFFATO SOTO R GIACOMO SARATELLI N57 LT 57 QD 48 NAO HA 0,00
210.016.0057-4 2024 02 VANIA MARIA RUFFATO SOTO R GIACOMO SARATELLI N57 LT 57 QD 48 15/09/24 200,40
212.005.0139-8 2024 02 DANIELA FRANCISCO DE OLIVEIRA R GRAUBEN DO MONTE LIMA N106 AP 53 NAO HA 0,00
213.062.0046-4 2024 02 MARIA EUNICE DOS SANTOS FERREIRA R PENA DOURADA S/N NAO HA 0,00
227.004.0001-1 2020 03 JAL ADMINISTRACAO E IMOVEIS R DO CONVIVIO N155 LT 1 QD D 24/09/24 604,70
227.004.0001-1 2021 02 JAL ADMINISTRACAO E IMOVEIS R DO CONVIVIO N155 LT 1 QD D 24/09/24 448,56
227.004.0001-1 2022 02 JAL ADMINISTRACAO E IMOVEIS R DO CONVIVIO N155 LT 1 QD D 24/09/24 448,24
227.004.0001-1 2023 02 JAL ADMINISTRACAO E IMOVEIS R DO CONVIVIO N155 LT 1 QD D 24/09/24 448,32
227.004.0001-1 2024 02 JAL ADMINISTRACAO E IMOVEIS R DO CONVIVIO N155 LT 1 QD D 24/09/24 437,92
245.041.0001-9 2017 02 CDHU R CRISTIANO LOBE N100 LT 7 QD 27 G NAO HA 0,00
245.041.0001-9 2018 02 CDHU R CRISTIANO LOBE N100 LT 7 QD 27 G NAO HA 0,00
245.041.0001-9 2019 02 CDHU R CRISTIANO LOBE N100 LT 7 QD 27 G NAO HA 0,00
245.041.0001-9 2020 02 CDHU R CRISTIANO LOBE N100 LT 7 QD 27 G NAO HA 0,00
245.041.0001-9 2021 02 CDHU R CRISTIANO LOBE N100 LT 7 QD 27 G NAO HA 0,00
245.042.0238-5 2024 02 COHAB R JUAN ANDRES N86 AP 42C 14/09/24 205,68
245.042.0286-5 2024 02 COHAB R JUAN ANDRES N86 AP 42C NAO HA 0,00
245.044.0226-0 2024 02 MARGARETE JUSTINO MARCELINO R JUAN ANDRES N75 AP 12C NAO HA 0,00
245.073.0026-4 2024 02 PAULO FILETTI R DOS TEXTEIS N1027 AP 22B NAO HA 0,00
246.008.0314-9 2024 02 COHAB R DONA ELOA DO VALLE QUADROS N399 AP 32C 14/09/24 222,32
246.031.0048-3 2024 02 COHAB R DONA ELOA DO VALLE QUADROS N868 AP 44 C 14/09/24 233,92
248.024.0067-3 2019 02 JOSE GOMES DOS SANTOS R IRMA LEONIE DUQUET N189 10/09/24 129,78
248.024.0067-3 2020 02 JOSE GOMES DOS SANTOS R IRMA LEONIE DUQUET N189 10/09/24 136,86
248.024.0067-3 2021 02 JOSE GOMES DOS SANTOS R IRMA LEONIE DUQUET N189 10/09/24 144,06
248.024.0067-3 2022 02 JOSE GOMES DOS SANTOS R IRMA LEONIE DUQUET N189 10/09/24 143,98
248.024.0067-3 2023 02 JOSE GOMES DOS SANTOS R IRMA LEONIE DUQUET N189 10/09/24 144,00
248.024.0067-3 2024 02 JOSE GOMES DOS SANTOS R IRMA LEONIE DUQUET N189 10/09/24 140,66
299.010.0304-9 2023 02 CELSO BUENO DORIA R COJUBA N136 AP 41 NAO HA 0,00
299.010.0304-9 2024 02 CELSO BUENO DORIA R COJUBA N136 AP 41 17/09/24 14.775,00
299.097.0014-8 2018 02 REC SS VILA OLIMPIA EMPREENDIMENTOS S.A AV DR CARDOSO DE MELO N1155 NAO HA 0,00
301.012.0001-0 2024 02 NERPAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS AV MORUMBI S/N LT 1 QD 2 12/09/24 4.291,70
304.128.0003-6 2020 02 ELZA ARRUDA DE MELO R EDUARDO LEOPOLDO N70 15/09/24 1.491,80
304.128.0003-6 2021 02 ELZA ARRUDA DE MELO R EDUARDO LEOPOLDO N70 15/09/24 1.397,60
304.128.0003-6 2022 02 ELZA ARRUDA DE MELO R EDUARDO LEOPOLDO N70 15/09/24 1.396,70
304.128.0003-6 2023 02 ELZA ARRUDA DE MELO R EDUARDO LEOPOLDO N70 15/09/24 1.396,80
304.128.0003-6 2024 02 ELZA ARRUDA DE MELO R EDUARDO LEOPOLDO N70 15/09/24 1.364,40
305.124.0067-6 2024 02 DENI CLARK PINTO NOGUEIRA R STA BARBARA DO OESTE N219 AP 6 NAO HA 0,00
309.056.0148-0 2022 03 TERESINHA MARIA MURACO R GUAIRA N255 30/08/24 2.280,50
309.056.0148-0 2023 02 TERESINHA MARIA MURACO R GUAIRA N255 30/08/24 2.280,90
309.056.0148-0 2024 02 TERESINHA MARIA MURACO R GUAIRA N255 30/08/24 2.227,90
310.028.0258-7 2023 02 ASSOCIACAO CATOLICA NOSSA SENHORA DE FATIMA R MARACA N363 AP 172 E BOX NAO HA 0,00

1- FICAM OS SUJEITOS PASSIVOS DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO NOTIFICADOS DOS LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES ACIMA DISCRIMINADOS.
2- O LANCAMENTO DO IPTU E EFETUADO COM BASE NA LEGISLACAO TRIBUTARIA DO MUNICIPIO, EM ESPECIAL NAS LEIS 6.989/66, 10.235/86, 15.889/13, 16.098/14, 16.272/15, 16.768/17, 17.092/19, 17.542/20 e 17.719/21.
3- SEM PREJUIZO DA NOTIFICACAO ATRAVES DO PRESENTE EDITAL, A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ENVIARA PELO CORREIO PARA O ENDERECO DO IMOVEL OU OUTRO ESCOLHIDO PELO SUJEITO PASSIVO, NOTIFICACAO DE LANCAMENTO IMPRESSA ACOMPANHADA DE DOCUMENTO DE ARRECADACAO.
4- A FALTA DE RECEBIMENTO DO DOCUMENTO DE ARRECADACAO ENVIADO PELO CORREIO NAO DESOBRIGA O CONTRIBUINTE DO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO DEVIDO, UMA VEZ QUE O DOCUMENTO DE ARRECADACAO TAMBEM PODERA SER OBTIDO DIRETAMENTE NO SITE WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/IPTU OU EM QUALQUER PREFEITURA REGIONAL.
5- O CONTRIBUINTE PODERA IMPUGNAR A EXIGENCIA FISCAL NO PRAZO DE 90 DIAS CONTADOS DA DATA DE VENCIMENTO DA PRIMEIRA PRESTACAO OU DA PARCELA UNICA.
6- O PAGAMENTO DO IMPOSTO PODERA SER EFETUADO A VISTA, COM DESCONTO, OU EM ATE 10 PRESTACOES, IGUAIS, MENSAIS E SUCESSIVAS, RESPEITADO O LIMITE MINIMO DE R$ 50,00 POR PRESTACAO.
7- SOBRE OS DEBITOS NAO PAGOS NOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS INCIDIRAO MULTA DE 0,33% AO DIA, ATE O LIMITE DE 20%, JUROS MORATORIOS DE 1% AO MES, A PARTIR DO MES SEGUINTE AO DO VENCIMENTO, E ATUALIZACAO MONETARIA.
8- O NAO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA ACARRETARA A INCLUSAO DO CONTRIBUINTE NO CADASTRO INFORMATIVO MUNICIPAL - CADIN MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI 14.094, DE 06/12/05.
9- DECORRIDO O PRAZO PARA PAGAMENTO DA ULTIMA PRESTACAO, O DEBITO TOTAL (DESCONSIDERANDO EVENTUAIS CREDITOS DA NFS-E/NOTA FISCAL PAULISTANA) SERA CONSIDERADO INTEGRALMENTE VENCIDO NA DATA DA PRIMEIRA PRESTACAO NAO PAGA E ENCAMINHADO PARA INSCRICAO NA DIVIDA ATIVA, PASSANDO A RECEBER A INCIDENCIA DE CUSTAS, HONORARIOS E DEMAIS DESPESAS, NA FORMA DA LEGISLACAO.
10- ENQUANTO NAO EXTINTO O DIREITO DA FAZENDA PUBLICA, PODERAO SER EFETUADOS OS LANCAMENTOS QUE, POR QUALQUER CIRCUNSTANCIA, NAO TENHAM SIDO REALIZADOS NA EPOCA PROPRIA, BEM COMO SER EFETUADA A REVISAO OU COMPLEMENTACAO DE OUTROS VICIADOS POR IRREGULARIDADE OU ERRO DE FATO.


Equipe ITBI

Documento: 107210655   |    Despacho

SF/DEFIC/DITBI
O Diretor de Divisão de Fiscalização da Transação Imobiliária - DITBI usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido d parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web ou a protocolar defesa escrita na Praça do Patriarca, 59, no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

- Nº DO AUTO
- NOME
- ENDEREÇO
- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
- BASE LEGAL
- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO.
-

- 090.047.526-9

- ABRAAO ALVES BOMFIM

- RUA BALTAZAR CARRASCO, 142 - PINHEIROS - SAO PAULO - SP

- FICOU CONSTATADO PAGAMENTO DO ITBI EM DESACORDO COM DECISAO TRANSITADA EM JULGADO. INCIDENCIA DO ITBI-IV NA TRANSAÇÃO IMOBILIARIA (IMOVEL URBANO). BASE DE CALCULO DO LANÇAMENTO: VALOR VENAL DO IPTU (VVI). NÃO FOI CONSTATADO CAUSA DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. SEI 6017.2022/0026469-7.

- LEI 11.154/91 (ARTS 2, 6, 7, 7-A, 12 A 14, 15, 16 E 23). LEI 13.275/02. LEI 13.402/02. LEI 14.256/06.

- VALOR DA MULTA (50%) - R$ 14.242,86 / VALOR DO AUTO: R$ 42.728,58

-

Divisão de Imunidades e Isenções A02

Documento: 105908944   |    Intimação

PROCESSO: 6060.2022/0003515-3
INTERESSADO: TELMA CRISTINA RISSATO
SQL nº: 102.032.0084-4
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda completa mais recente (EXERCÍCIO 2023/ ANO CALENDÁRIO 2022) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156

2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto "Processo Administrativo-Complementar documento".

Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:

https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=1822&servico=3574

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 107056990   |    Intimação

PROCESSO: 6017.2022/0074244-0
INTERESSADO: ELIZABETH NUNES ALVES
SQL nº: 023.098.0059-7
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda completa mais recente (EXERCÍCIO 2023/ ANO CALENDÁRIO 2022) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156

2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto "Processo Administrativo-Complementar documento".

Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:

https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=1822&servico=3574

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Equipe de Triagem

Documento: 105900078   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2024/0032299-2
INTERESSADO: ELISABETE LINO MARTINS
SQL nº: 068.062.0022-2
Exercício: 2024
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2024, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2024 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2024;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2024/ ANO CALENDÁRIO 2023) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 105898570   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2024/0032302-6
INTERESSADO: RENATA PINA
SQL nº: 093.034.0074-7
Exercício: 2024
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2024 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2024;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2024/ ANO CALENDÁRIO 2023) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 106689277   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2024/0034746-4
INTERESSADO: LIA DE CARVALHO PINTO RISSOTO
SQL nº: 060.313.0040-0
Exercício: 2024
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 105880599   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2024/0032227-5
INTERESSADO: ANTONIA ANTONIETA ZACARIAS CRUZ
SQL nº: 069.012.0056-0
Exercício: 2024
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 105891042   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2024/0032295-0
INTERESSADO: HILDA CORDEIRO DA SILVA CATAO
SQL nº: 091.138.0042-6
Exercício: 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2023;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2023 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2023;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2023/ ANO CALENDÁRIO 2022) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 105865729   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2024/0032225-9
INTERESSADO: JOSE CARLOS PREVITALI
SQL nº: 077.372.0126-2
Exercício: 2024
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis completa. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2024/ ANO CALENDÁRIO 2023) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Departamento de Contadoria

Documento: 107333700   |    Balanço

São Paulo, 23 de julho de 2024.

Interessado: PMSP

Assunto: Balancete Financeiro Junho de 2024 e Resumos da Receita e da Despesa do 3º Bimestre de 2024

Serve o presente para efetivar a publicação das seguintes peças contábeis:

  • Balancete Financeiro da PMSP, competência Junho/2024 (SEI 107256868);

  • Resumo da Receita Orçamentária - 3º Bimestre/2024 (SEI 107256978);

  • Resumo da Despesa Orçamentária - 3º Bimestre/2024 (SEI 107257032).


Obs: As peças contábeis aqui publicadas, incluindo outras, seguem também disponilizadas no seguinte endereço eletrônico de SF:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/contaspublicas/index.php?p=3211

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Núcleo de Vigilância de Alimentos

Documento: 107303379   |    Auto de Infração

NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE ALIMENTOS

O Núcleo de Vigilância de Alimentos, da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2024/0056603-0 / Companhia Brasileira de Distribuição / Estrada Turística do Jaraguá, 50 / 66-035.043-2 / 17.06.2024.

UVIS São Mateus - Vigilância Sanitária

Documento: 107310652   |    Auto de Infração

A Unidade de Vigilância em Saúde de São Mateus/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos o seguinte despacho e procedimento administrativo de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
6018.2023/0079016-7 / DEMAC PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL / Av Adelia Chohfi, 1000 / Série H/Nº 49389 / INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO / 18.05.2024
6018.2024/0061095-0 / JOSE SEBASTIÃO SANTOS / R Virginia Germano, 156 / Série H/Nº 49395 / INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO / 13.06.2024
6018.2024/0061095-0 / JOSE SEBASTIÃO SANTOS / R Virginia Germano, 156 / Série H/Nº 49395 / INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO / 13.06.2024
6018.2024/0061483-2 / PANIFICADORA SATELITE SUPER STAR LTDA / Av Ragueb Chohfi, 5108 / Série H/Nº 049380 / INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO / 17.06.2024
6018.2024/0061483-2 / PANIFICADORA SATELITE SUPER STAR LTDA / Av Ragueb Chohfi, 5108 / Série H/Nº 049380 / INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO / 17.06.2024
6018.2024/0062351-3 / MERCADINHO DO MANOEL ATACADAO DO SEU BAIRRO LTDA / Av Engenho Novo, 68 / Série H/Nº 49381 / INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO / 18.06.2024
6018.2024/0062351-3 / MERCADINHO DO MANOEL ATACADAO DO SEU BAIRRO LTDA / Av Engenho Novo, 68 / Série H/Nº 49381 / INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO / 18.06.2024
6018.2020/0021798-4 / BIOTCHELLY INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA / R Joao de Matos, 116 / Série G/Nº 004516 / INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO / 03.07.2024
6018.2020/0021798-4 / BIOTCHELLY INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA / R Joao de Matos, 116 / Série G/Nº 004516 / INTERDIÇÃO DE PRODUTO / 03.07.2024
6018.2024/0069002-4 / CLEITON DA CONCEICAO 38523552812 / Av Domingos de Mendonca, 10A / Série H/Nº 49359 / INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO / 03.07.2024

TERMO DE INUTILIZAÇÃO/APREENSÃO/INTERDIÇÃO
6018.2024/0061095-0 / JOSE SEBASTIÃO SANTOS / R Virginia Germano, 156 / Série F/Nº 031916 / INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO / 13.06.2024
6018.2024/0061483-2 / PANIFICADORA SATELITE SUPER STAR LTDA / Av Ragueb Chohfi, 5108 / Série F/Nº 031556 / INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO / 17.06.2024
6018.2024/0062351-3 / MERCADINHO DO MANOEL ATACADAO DO SEU BAIRRO LTDA / Av Engenho Novo, 68 / Série F/Nº 031559 / INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO / 18.06.2024
6018.2020/0021798-4 / BIOTCHELLY INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA / R Joao de Matos, 116 / Série F/Nº 034577 / INTERDIÇÃO DE PRODUTO / 03.07.2024
6018.2023/0079016-7 / DEMAC PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL / Av Adelia Chohfi, 1000 / Série F/Nº 031921 / INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO / 05.07.2024

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO
6018.2023/0079016-7 / DEMAC PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL / Av Adelia Chohfi, 1000 / Interdição parcial de estabelecimento Série F/Nº 018707 / 18.05.2024
6018.2024/0061095-0 / JOSE SEBASTIÃO SANTOS / R Virginia Germano, 156 / Interdição total de estabelecimento Série F/Nº 0950 / 13.06.2024
6018.2024/0061483-2 / PANIFICADORA SATELITE SUPER STAR LTDA / Av Ragueb Chohfi, 5108 / Interdição parcial de estabelecimento Série F/Nº 011434 / 17.06.2024
6018.2024/0062351-3 / MERCADINHO DO MANOEL ATACADAO DO SEU BAIRRO LTDA / Av Engenho Novo, 68 / Interdição total de estabelecimento Série F/Nº 011435 / 18.06.2024
6018.2020/0021798-4 / BIOTCHELLY INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA / R Joao de Matos, 116 / Interdição parcial de estabelecimento Série F/Nº 011437 / 03.07.2024
6018.2024/0069002-4 / CLEITON DA CONCEICAO 38523552812 / Av Domingos de Mendonca, 10A / Interdição total de estabelecimento Série F/Nº 011438 / 03.07.2024

TERMO DE DESINTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
6018.2024/0061095-0 / JOSE SEBASTIÃO SANTOS / R Virginia Germano, 156 / Série F/Nº 016206 / 03.07.2024

AUTO DE MULTA
6018.2023/0076795-5 / EXPRESSO CANTAO MALDONADO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA / R Joao Crispiniano Soares, 2, 4 e 22 / Auto de Multa Nº 66-035.729-1 / 18.06.2024

UVIS Jaçanã/Tremembé

Documento: 107338100   |    Despacho

6018.2023/0082111-9

A Unidade de Vigilância em Saúde Jaçanã-Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna SEM EFEITO a publicação dos seguintes despachos e procedimentos administrativos referente ao estabelecimento A TRINDADE ESPACO HOLISTICO ATIVIDADES TERAPEUTICAS LTDA ME situado à Rua Antonieta Altenfelder, 260.

Despacho 106645633 do dia 16/07/2024

Despacho 106645701 do dia 16/07/2024

Supervisão de Vigilância em Saúde

Documento: 107298771   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2024/0032774-4 / FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A./ ESTRADA DO M' BOI MIRIM, 6055 / Série H / N° 48685 / Interdição de produtos / 02/04/2024

6018.2024/0069620-0 / GABRIEL CAMILO DIAS DE ANDRADE 49579654808 / Rua JOSE SERRA nº 296/serie H/45157 / Inutilização de produtos interdição total de estabelecimento / 04/07/24

6018.2024/0066112-1 / MERCADÃO ATACADISTA COMERCIAL DE ALIMENTOS - MBOI / Estrada DO M BOI MIRIM nº 10604 / Série H nº 48718 / Inutilização de produtos / 24/06/2024

6018.2024/0070268-5 / JUSCELINO NICÁCIO DO CARMO / Rua BALDOMERO CARQUEJA nº 412 / SÉRIE H/Nº 45115 / Inutilização de produtos e interdição parcial de estabelecimento / 02/07/24

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2024/0070268-5 / JUSCELINO NICÁCIO DO CARMO / Rua BALDOMERO CARQUEJA nº 412 / SÉRIE F/Nº 013992 / 02/07/24

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2024/0069620-0 / GABRIEL CAMILO DIAS DE ANDRADE 49579654808 / Rua JOSE SERRA nº 296 / Série F/010502 / 04/07/24

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Produto / Data

6018.2024/0032774-4 / FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A. / ESTRADA DO M' BOI MIRIM, 6055 / Série F / N° 034188 / 02/04/2024

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2024/0069620-0 / GABRIEL CAMILO DIAS DE ANDRADE 49579654808 / Rua JOSE SERRA nº 296 / F/034857 / 04/07/24

6018.2024/0066112-1 / MERCADÃO ATACADISTA COMERCIAL DE ALIMENTOS - MBOI / Estrada DO M BOI MIRIM nº 10604 / Série F nº 034855 / 24/06/2024

6018.2024/0070268-5 / Juscelino Nicácio do Carmo / Rua BALDOMERO CARQUEJA nº 412 / SÉRIE F/Nº 032331 / 02/07/24

CHAMAMENTO: A Unidade de Vigilância em Saúde M’Boi Mirim, de acordo com o disposto no art. 131, § 2°, da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, notifica os infratores abaixo relacionados. Salientamos que poderão interpor recurso à Estrada de Itapecerica 161 - Vila das Belezas, no prazo de 15 dias a contar a data desta publicação.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Despacho / Data

6018.2024/0006127-2 / MANIA DA ESFIHA LTDA / Rua Comendador Antunes dos Santos nº 1430 / Série H n° 48774 / Advertência / 22/07/2024

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PARELHEIROS

A Unidade de Vigilância em Saúde Parelheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04 de 09/01/2004, art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

2015-0.284029-0 / Rosana Aparecida Damas ME / Estrada de Jaceguava, 00 - Km 31 / Série H/Nº 49008 / Inutilização de Produto / 24.05.2024.

6018.2024/0050443-3 / Espedita Mayane Almeida dos Santos / Rua Manuel Alves de Souza, 116 - Casa 01 / Série H/Nº 49011 / Advertência / 12.07.2024.

6018.2024/0071852-2 / Drogaria e Perfumaria Colônia Paulista / Rua Carlos Rasquinho, 317 / Série H/Nº 49012 / Interdição de Produto / 11.07.2024.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

2015-0.284029-0 / Rosana Aparecida Damas ME / Estrada de Jaceguava, 00 - Km 31 / Série F/Nº 034019 / 24.05.2024.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Produto / Data

6018.2024/0071852-2 / Drogaria e Perfumaria Colônia Paulista / Rua Carlos Rasquinho, 317 / Série F/Nº 034008 / 11.07.2024.

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste/Mooca

Documento: 107268565   |    Auto de Infração

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste, de acordo com o disposto nos artigos 1º, inciso IV, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09 de janeiro de 2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

SEI 6018.2024/0030411-6 / REPACK COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA / RUA ARTIA, nº 420 - JARDIM INDEPENDÊNCIA / SÉRIE H - Nº 028642 / ADVERTÊNCIA / 21 DE JUNHO DE 2024.

Divisão Regional de Vigilância em Saúde - Sudeste

Documento: 107326219   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo de Inutilização/ Despacho
6018.2024/0028334-8/ Boteco Vila Santa Catarina/ Av. Santa Catarina, 2277/ Série F Nº 017988/ Inutilização de produtos.

Documento: 107333878   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade
6018.2024/0050140-0 / Farmácia Farmaquatro Ltda / Av. Do Oratório, 2848 - Parque São Lucas / H/Nº 44960 / Advertência

Documento: 107332406   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Multa
6018.2024/0003760-6 / Biobene Ingredientes Ltda / Rua Secundino Domingues, 414 - Jardim Independência / SMS-VS 66-038.658-5

Documento: 107326540   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo de Inutilização/ Despacho
6018.2024/0028334-8/ Boteco Vila Santa Catarina/ Av. Santa Catarina, 2277/ Série F Nº 017959/ Inutilização de produtos.

Documento: 107325505   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/04, artigos 1°, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade
6018.2024/0028334-8/ Boteco Vila Santa Catarina/ Av. Santa Catarina, 2277/ Série H Nº 46249/ Inutilização de produto.

Documento: 107271898   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V. Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V. Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

NOTIFICAÇÃO

CHAMAMENTO: A Unidade de Vigilância em Saúde V. Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V. Mariana/Jabaquara - CRS SUDESTE/SMS, de acordo com o disposto na lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, art. 131 § 2º, notifica o(s) infrator(es) abaixo relacionado(s). Salientamos que poderão interpor defesa/recurso à Av. Santa Catarina, 2323, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data desta publicação.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade

6018.2019/0077596-9/ H. A de Araujo Restaurante EPP/ Parque do Ibirapuera, s/n, Bloco MAM/ Série H nº 45904/ Advertência.

Documento: 107325245   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/04, artigos 1°, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade
6018.2024/0028334-8/ Boteco Vila Santa Catarina/ Av. Santa Catarina, 2277/ Série H Nº 45961/ Inutilização de produto.


Documento: 107331819   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade
6018.2023/0010218-0 / Borracha Champions LTDA-ME / Rua Fidelis Papini, 278, 280, 294 e 298 - Vila Prudente / H/Nº 027671 / Advertência

Documento: 107327742   |    Auto de Infração

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 23/07/2024 - PÁGINA 260

Leia-se como segue e não como constou:

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

NOTIFICAÇÃO

CHAMAMENTO: A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA, de acordo com o disposto no art. 131, § 2°, da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), notifica os infratores abaixo relacionados. Salientamos que poderão interpor recurso à Av. Salim Farah Maluf, 4236, Quarta Parada, no prazo de 15 dias a contar da data desta publicação.

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data
6018.2022/0066588-3 / D&D CASA DE REPOUSO LTDA/ Rua Francisco Marengo nº 210 / Nº 66-040.572-5/ 11/12/2023

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Marcelina Conceição dos Santos

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Expediente do Gabinete

Documento: 107337954   |    Comunicado

DESPACHO - SAS- Itaquera - SEI 6024.2024.0010685-6

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - OSC - Centro Social Padre Batista - SAS - Itaquera.

TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA Nº 42 DE 25 DE JULHO DE 2017, ALTERADA PELA IN. 03/SMADS/2018 de 31/08/2018.

Aos 16 dias de julho de 2024, nesta Supervisão de Assistência Social - SAS-IQ, sito à Rua Fontoura Xavier 695, Itaquera representada pela senhora Marta Damaceno, doravante denominada DONATÁRIA e a Organização da Sociedade Civil - OSC - Centro Social Padre Batista, representada pelo Sr. Pedro Luiz Galiani, situada à Rua Roque Palmieri, 405 Itaquera CEP 08285-170, CNPJ 55.292.379.0001-42, doravante denominada DOADORA, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O DOADOR entrega a DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

- 01 Caixa de Som Amplificada Connect Power Plus CM -550 Mondial, no valor de R$ 599,99

CLÁUSULA II: A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E para constar, - Silvana Pires de Lima, RF. 536.453.1, emiti o presente termo em Três vias (3) de igual teor, que segue firmado pelas partes interessadas na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento das doações.

São Paulo, 16 de julho de 2024.

TERMO DE DOAÇÃO

Processo: 6024.2024/0007491-1 TC: 155/SMADS/2021

Aos 22 de julho de 2024, na Supervisão de Assistência Social (território)- SAS/Guaianases, sito à Rua Clarinia, 19, CEP 08412-010 representada pelo(a) Sr(a). Deborah Apparecida La Rocca, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Comunidade Cantinho da Paz, representada pelo(a) Sr(a). Eliana Ferreira Flores França, situada à Rua Clenio Wanderley, 238 CEP 03977-520, CNPJ nº 58.916.685/0001-09, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens doados, discriminado a seguir:

05 Cadeiras Presidente Giratória - Injetada de Aço C/Lamina de Aço C/Braço Regulável - Valor Unitário R$ 438,00 Totalizando R$ 2.190,00 - NF 016.452; NF 016.454; NF 016.458; NF 016.459; NF 016.460.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Evaristo Pereira de Souza Filho R.F.: 9118781 digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 22 de julho de 2024.

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Cidade Ademar- SAS/AD 6024.2024/0007963-8 SEI - Termo de Doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS - Doadora: Associação Benefiente Providência Azul - CCA CENTRO SOCIAL ESPERANÇA.

TERMO DE DOAÇÃO Aos 24 dias de junho do ano de 2024, na Supervisão da Assistência Social da Cidade Ademar - SAS/AD, sito à Av. Cupecê, 2278 - Jardim Marari, representada pela Sra. Rosa Maria Paula Fernandes, doravante denominada DONATÁRIA, e a OSC Associação Benefiente Providência Azul - CCA CENTRO SOCIAL ESPERANÇA, representada pela Sra. Angelina Bridi, situada à Rua das Grumixamas, 465 - Parque Jabaquara, CEP 04349-000, CNPJ 60.907.680/0001-53, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem quaisquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

1. Carro Térmico 6 CB Inox 220V - ST06l Inox 220V IBET, no valor de R$ 2.415,74.

CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Gustavo de Moraes Davi, RF 925.835-3, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação. São Paulo, 24 de junho de 2024.

Gustavo de Moraes Davi

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Cidade Ademar- SAS/AD 6024.2024/0007963-8 SEI - Termo de Doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS - Doadora: Associação Benefiente Providência Azul - CCA CENTRO SOCIAL ESPERANÇA.

TERMO DE DOAÇÃO Aos 24 dias de junho do ano de 2024, na Supervisão da Assistência Social da Cidade Ademar - SAS/AD, sito à Av. Cupecê, 2278 - Jardim Marari, representada pela Sra. Rosa Maria Paula Fernandes, doravante denominada DONATÁRIA, e a OSC Associação Benefiente Providência Azul - CCA CENTRO SOCIAL ESPERANÇA, representada pela Sra. Maria da Penha Oliveira, situada à Rua das Grumixamas, 465 - Parque Jabaquara, CEP 04349-000, CNPJ 60.907.680/0001-53, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem quaisquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

2. Carro Térmico 6 CB Inox 220V - ST06l Inox 220V IBET, no valor de R$ 2.415,74.

CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Gustavo de Moraes Davi, RF 925.835-3, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação. São Paulo, 24 de junho de 2024.

Gustavo de Moraes Davi

Documento: 107338036   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOO

SAS

Capela do Socorro

NOME DA OSC

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA ARCO IRIS

NOME FANTASIA

CCA AMAI II - VILA ARCO IRIS

TIPOLOGIA

SCFV/CCA - CENTRO PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE

EDITAL

---------

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2020/0005412-3

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

149/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA

ELISANGELA DUARTE BUENO

RF DO GESTOR DA PARCERIA

858844-9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA

28/12/2020

PERÍODO DO RELATÓRIO

1º SEMESTRE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 01/07/2020, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

Data: 03/06 / 2024

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerson Alves de Souza RF 788.502.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Maria Lucia Ferrari RF 523.221.0

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Adriana Lacerda Santos RF 796.426-9

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOO

SAS

Capela do Socorro

NOME DA OSC

AMCOSE - A Mão Cooperadora Obras Sociais e Educacionais

NOME FANTASIA

CCA AMCOSE

TIPOLOGIA

SCFV/CCA - CENTRO PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE

EDITAL

---------

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2023/0000327-3

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

192/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA

ELISANGELA DUARTE BUENO

RF DO GESTOR DA PARCERIA

858844-9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA

18/05/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO

1º SEMESTRE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 12/05/2023, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

Data: 03/06 / 2024

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerson Alves de Souza RF 788.502.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Angela Gonçalves Marques RF 520003.2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Paola Rita Pereira Martins RF 823598-8

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOO

SAS

Capela do Socorro

NOME DA OSC

CCJA - Centro Comunitário Jardim Autódromo

NOME FANTASIA

CCA JARDIM SABIÁ

TIPOLOGIA

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - SCFV

EDITAL

----------

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2020/0007526-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

011/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA

ELISANGELA DUARTE BUENO

RF DO GESTOR DA PARCERIA

858844-9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA

28/12/2020

PERÍODO DO RELATÓRIO

1º SEMESTRE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 09/04/2021, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

Data: 03/06 / 2024

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Adriana Lacerda Santos RF 796.426.9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Angela Gonçalves Marques RF 520003.2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Paola Rita Pereira Martins RF 823598.8

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOO

SAS

Capela do Socorro

NOME DA OSC

CCJA - Centro Comunitário Jardim Autódromo

NOME FANTASIA

CEDESP ROSA MISTICA

TIPOLOGIA

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - SCFV

EDITAL

002/SMADS/2022

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2022/0000264-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

097/SMADS/2022

NOME DO GESTOR DA PARCERIA

ELISANGELA DUARTE BUENO

RF DO GESTOR DA PARCERIA

858844-9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA

29/06/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO

1º SEMESTRE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 29/06/2022, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

Data: 03/06 / 2024

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Adriana Lacerda Santos RF 796.426.9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Angela Gonçalves Marques RF 520003.2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Paola Rita Pereira Martins RF 823598.8

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOO

SAS

Capela do Socorro

NOME DA OSC

ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO JARDIM REIMBERG

NOME FANTASIA

NCI REIMBERG

TIPOLOGIA

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV

EDITAL

-----------

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2023/0008371-4

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

456/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA

ELISANGELA DUARTE BUENO

RF DO GESTOR DA PARCERIA

858844-9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA

01/08/23

PERÍODO DO RELATÓRIO

1º SEMESTRE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 14/09/2023, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

Data: 03/06 / 2024

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerson Alves de Souza RF 788.502.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Angela Gonçalves Marques RF 520003.2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Paola Rita Pereira Martins RF 823598-8

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOO

SAS

Capela do Socorro

NOME DA OSC

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA ARCO IRIS

NOME FANTASIA

CCA AMAI II - VILA ARCO IRIS

TIPOLOGIA

SCFV/CCA - CENTRO PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE

EDITAL

---------

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2020/0005412-3

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

149/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA

ELISANGELA DUARTE BUENO

RF DO GESTOR DA PARCERIA

858844-9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA

28/12/2020

PERÍODO DO RELATÓRIO

2º SEMESTRE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 09/04/2021, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

Data: 03/06 / 2024

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Adriana Lacerda Santos RF 796.426-9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Angela Gonçalves Marques RF 520003.2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Paola Rita Pereira Martins RF 823598-8

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOO

SAS

Capela do Socorro

NOME DA OSC

CONOSCO - Centro de Obras Sociais Nossa Senhora das Graças da Capela do Socorro

NOME FANTASIA

CCA CONOSCO

TIPOLOGIA

SCFV/CCA - CENTRO PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE

EDITAL

---------

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2021/0010114-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

058/SMADS/2022

NOME DO GESTOR DA PARCERIA

ELISANGELA DUARTE BUENO

RF DO GESTOR DA PARCERIA

858844-9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA

28/12/2020

PERÍODO DO RELATÓRIO

2º SEMESTRE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 22/03/2022, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

Data: 03/06 / 2024

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Adriana Lacerda Santos RF 796.426-9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Angela Gonçalves Marques RF 520003.2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Paola Rita Pereira Martins RF 823598-8

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOO

SAS

Capela do Socorro

NOME DA OSC

CCJA - Centro Comunitário Jardim Autódromo

NOME FANTASIA

CCA JARDIM SABIÁ

TIPOLOGIA

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - SCFV

EDITAL

----------

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2020/0007526-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

011/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA

ELISANGELA DUARTE BUENO

RF DO GESTOR DA PARCERIA

858844-9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA

28/12/2020

PERÍODO DO RELATÓRIO

2º SEMESTRE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 09/04/2021, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

Data: 03/06 / 2024

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Adriana Lacerda Santos RF 796.426.9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Angela Gonçalves Marques RF 520003.2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Paola Rita Pereira Martins RF 823598.8

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOO

SAS

Capela do Socorro

NOME DA OSC

CCJA - Centro Comunitário Jardim Autódromo

NOME FANTASIA

CEDESP ROSA MISTICA

TIPOLOGIA

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - SCFV

EDITAL

002/SMADS/2022

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2022/0000264-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

097/SMADS/2022

NOME DO GESTOR DA PARCERIA

ELISANGELA DUARTE BUENO

RF DO GESTOR DA PARCERIA

858844-9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA

29/06/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO

2º SEMESTRE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 12/05/2023, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

Data: 03/06 / 2024

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerson Alves de Souza RF 788.502.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Angela Gonçalves Marques RF 520.003.2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Paola Rita Pereira Martins Rf 823598.8

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOO

SAS

Capela do Socorro

NOME DA OSC

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA ARCO IRIS

NOME FANTASIA

CCA AMAI II - VILA ARCO IRIS

TIPOLOGIA

SCFV/CCA - CENTRO PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE

EDITAL

---------

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2020/0005412-3

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

149/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA

ELISANGELA DUARTE BUENO

RF DO GESTOR DA PARCERIA

858844-9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA

28/12/2020

PERÍODO DO RELATÓRIO

3º SEMESTRE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 09/04/2021, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

Data: 03/06 / 2024

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Adriana Lacerda Santos RF 796.426-9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Angela Gonçalves Marques RF 520003.2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Paola Rita Pereira Martins RF 823598-8

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOO

SAS

Capela do Socorro

NOME DA OSC

CONOSCO - Centro de Obras Sociais Nossa Senhora das Graças da Capela do Socorro

NOME FANTASIA

CCA CONOSCO

TIPOLOGIA

SCFV/CCA - CENTRO PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE

EDITAL

---------

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2021/0010114-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

058/SMADS/2022

NOME DO GESTOR DA PARCERIA

ELISANGELA DUARTE BUENO

RF DO GESTOR DA PARCERIA

858844-9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA

28/12/2020

PERÍODO DO RELATÓRIO

3º SEMESTRE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 12/05/2023, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

Data: 03/06 / 2024

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerson Alves de Souza RF 788.502.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Angela Gonçalves Marques RF 520003.2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Paola Rita Pereira Martins RF 823598-8

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOO

SAS

Capela do Socorro

NOME DA OSC

CCJA - Centro Comunitário Jardim Autódromo

NOME FANTASIA

CCA JARDIM SABIÁ

TIPOLOGIA

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - SCFV

EDITAL

----------

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2020/0007526-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

011/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA

ELISANGELA DUARTE BUENO

RF DO GESTOR DA PARCERIA

858844-9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA

28/12/2020

PERÍODO DO RELATÓRIO

3º SEMESTRE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 09/04/2021, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

Data: 03/06 / 2024

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Adriana Lacerda Santos RF 796.426.9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Angela Gonçalves Marques RF 520003.2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Paola Rita Pereira Martins RF 823598.8

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOO

SAS

Capela do Socorro

NOME DA OSC

CCJA - Centro Comunitário Jardim Autódromo

NOME FANTASIA

CEDESP ROSA MISTICA

TIPOLOGIA

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - SCFV

EDITAL

002/SMADS/2022

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2022/0000264-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

097/SMADS/2022

NOME DO GESTOR DA PARCERIA

ELISANGELA DUARTE BUENO

RF DO GESTOR DA PARCERIA

858844-9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA

29/06/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO

3º SEMESTRE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 12/05/2023, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

Data: 03/06 / 2024

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerson Alves de Souza RF 788.502.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Angela Gonçalves Marques RF 520.003.2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Paola Rita Pereira Martins RF 823598.8

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOO

SAS

Capela do Socorro

NOME DA OSC

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA ARCO IRIS

NOME FANTASIA

CCA AMAI II - VILA ARCO IRIS

TIPOLOGIA

SCFV/CCA - CENTRO PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE

EDITAL

---------

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2020/0005412-3

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

149/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA

ELISANGELA DUARTE BUENO

RF DO GESTOR DA PARCERIA

858844-9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA

28/12/2020

PERÍODO DO RELATÓRIO

4º SEMESTRE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 09/04/2021, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

Data: 03/06 / 2024

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Adriana Lacerda Santos RF 796.426-9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Angela Gonçalves Marques RF 520003.2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Paola Rita Pereira Martins RF 823598-8

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOO

SAS

Capela do Socorro

NOME DA OSC

CCJA - Centro Comunitário Jardim Autódromo

NOME FANTASIA

CCA JARDIM SABIÁ

TIPOLOGIA

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - SCFV

EDITAL

----------

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2020/0007526-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

011/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA

ELISANGELA DUARTE BUENO

RF DO GESTOR DA PARCERIA

858844-9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA

28/12/2020

PERÍODO DO RELATÓRIO

4º SEMESTRE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 09/04/2021, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

Data: 03/06 / 2024

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Adriana Lacerda Santos RF 796.426.9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Angela Gonçalves marques RF 520003.2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Paola Rita Pereira Martins RF 823598.8

Supervisão de Assistência Social Campo Limpo

Documento: 107271304   |    Comunicado

6024.2024/0000336-4 - TERMO DE DOAÇÃO PARA INCORPORAÇÃO DE BENS AO ACERVO DA PMSP/SMADS - DOADORA: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE

Aos 05 dias do mês de julho do ano de 2024, na Supervisão de Assistência Social - SAS/Campo Limpo, sito à Rua Batista Crespo, 312 - Vila Pirajussara, São Paulo, CEP: 05786-040, representada pelo Sra. Leticia Almeida Barbosa Pereira, Supervisora, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Evangélica Beneficente, representada pelo (a) Sr(a). Ana de Sousa, situada à Rua Capitão Jose Cerqueira, 195 - Parque Fernanda, CEP: 05888-020, CNPJ nº 61.705.877/0001-72, doravante denominada DOADORA, ajustam,com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, A doação nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

01 UN PIA INOX 304 COM 2 CUBAS - Valor Unitário R$ 3.400,00

01 UN TV 60 LED LG 4K - Valor Unitário R$ 2.998,00

01 UN PEDESTAL PARA TV DE 32 A 75 POL - Valor Unitário R$ 736,10

01 UN TELA DE PROJEÇÃO RETRÁTIL - Valor Unitário R$ 367,08

06 UN BANCO DE JARDIM EM MADEIRA E PÉ DE FERRO - Valor Unitário R$ 453,00

02 UN PANELA DE PRESSÃO 25 LITROS COM ALÇA EIRILAR - Valor Unitário R$ 538,16

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e para constar, eu Leticia Almeida Barbosa Pereira - R.F.:787919.9, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 07/07/2024.

Leticia Almeida Barbosa Pereira

Supervisora - SAS/CL

Documentos Relacionados:

I - Termo de Doação (SEI nº 106618404).

Documento: 107278954   |    Comunicado

6024.2024/0010680-5 - TERMO DE DOAÇÃO PARA INCORPORAÇÃO DE BENS AO ACERVO DA PMSP/SMADS - DOADORA: MOVIMENTO COMUNITÁRIO DE VILA REMO

Aos 20 dias do mês de Junhoo do ano de 2024, na Supervisão de Assistência Social - SAS/Campo Limpo, sito à Rua Batista Crespo, 312 - Vila Pirajussara, São Paulo, CEP: 05786-040, representada pelo Sra. Leticia Almeida Barbosa Pereira, Supervisora, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Movimento Comunitário de Vila Remo, representada pelo (a) Sr(a). José Donizetti Martins, situada à Rua Comendador Fuad Salem, 78 - Jd. Wanda - São Paulo/SP, CNPJ nº 47.084.603/0001-82, doravante denominada DOADORA, ajustam,com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, A doação nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

01 UN - MONITOR GAMER LG LED - Valor Unitário R$ 489,89

01 UN - TCL LED TV 43 POL - Valor Unitário R$ 1.639,00

01 UN - MOLDURA 99X137 138 BRANCA - Valor Unitário R$ 721,30

06 UN - CADEIRA PRESIDENTE PRETA - Valor Unitário R$ 360,83

01 UN - CX SOM MONDIAL - Valor Unitário R$ 929,00

01 UN - NOTEBOOK X1502ZA CORE I5 PPRATA - Valor Unitário R$ 2.599,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e para constar, eu Leticia Almeida Barbosa Pereira - R.F.:787919.9, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 20/06/2024.

Leticia Almeida Barbosa Pereira

Supervisora - SAS/CL

Documentos Relacionados:

I - Termo de Doação (SEI nº 107278871).

Supervisão de Assistência Social Sapopemba

Documento: 107282419   |    Despacho

DESPACHO CREAS SAPOPEMBA - CREAS-SB

6024.2024/0009203-0- TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/ SMADS.

Aos 01 dias mês de julho de 2024, na Supervisão de Assistência Social Sapopemba -SAS SB, sito à rua Francisco Vieira Bueno, 371- Vila Primavera, representado pela Srª Erica Rodrigues Nestlehner Pereira, nomeada Supervisor , doravante denominado DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/Entidade Conveniada -OSC INSTITUTO SONHO INFANTIL/SAICA LAR INFANTIL I, representada pela Srª Rosenilde Moura Jordão Rombalde, situada a rua Antonio de França e Silva, 823- Sapoemba, CEP:03978-540, CNPJ nº 05.482.533/0001-70, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega ao DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última o bem doado, discriminado a seguir:

03 - BERÇO RELLER - R$ 600,00 - R$ 1.800,00.

01 - NOTEBOOK LENOVO IDEAPAD HD 15 / 8GB.

CLAUSULA SEGUNDA - O DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Maria Claudionora de Deus, RF: 512.571.5, digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 01 de julho de 2024.

Secretaria Municipal de Cultura

Secretária Municipal: Lígia Jalantonio

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 35º andar - Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Documento: 107313494   |    Despacho Rerratificação

I - À vista dos elementos constantes do presente 6025.2023/0037275-4, em especial à manifestação 107303872, RETIFICO o item II do despacho 107249109, no âmbito do Edital nº. 02/2024/SMC/CFOC/SFC- EDITAL DE CONCURSO PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS PARA O PROGRAMA DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA - PIÁ - DA SUPERVISÃO DE FORMAÇÃO CULTURAL, para constar as informações conforme segue e não como constou, mantidos os demais termos do ato:

Onde se lê:

Nota de Reserva com Transferência/SME n° 18.008/2024 (106979468), referente a dotação orçamentária n° 16.10.12.368.3010.2.872.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0

Leia-se:

Nota de Reserva com Transferência /SME nº 17.881/2024 (106979301), referente a dotação orçamentária 16.10.12.368.3010.2.872.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0

III - Publique-se e encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT e SMC/CFOC/SFC/PIAVOC para as providências subsequentes.

DPH/Núcleo de Valorização do Patrimônio

Documento: 107327619   |    Ata

Assunto: Edital 14/2024 - Jornada do Patrimônio 2024

No dia 23 de julho de 2024, das 14h às 16h, reuniram-se: I - Juliana Mendes Prata - Titular -RF: 799.985-2, servidora do Departamento do Patrimônio Histórico; II - Pedro Zayas Sambrano - Titular - RF: 880.999.2, servidor do Departamento do Patrimônio Histórico; III - Gabriela Pinho Domingues - Titular - RF: 931.142-4, servidora da Coordenação de Programação; e integrantes da Comissão de Contratação de propostas de atividades para a Jornada do Patrimônio 2024, de acordo com o EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 14/2024 - SMC/DPH, processo SEI: 6025.2024/0004414-7:

I - Em atenção a desclassificação da etapa de credenciamento provisório publicada em 02/07/2024 (Despacho 106099888), a Comissão analisou o recurso apresentado pelo proponente do projeto n° 2024.04.03/6881743 (ARQUITETURA SUSTENTÁVEL NA PAULISTA - DO MODERNO AO CONTEMPORÂNEO), conforme consta na publicação de 12/07/2024 (DOC SEI 106617952). O proponente enviou recurso no dia 05/07/2024, às 20:04hrs, via e-mail jornadadopatrimonio@prefeitura.sp.gov.br, apresentando Anexo 3 (Delaração de Capacidade de Realização da atividade). Não foram apresentadas contrarrazões ao recurso. Considerando tratar-se de juntada extemporânea de documento, a Comissão mantém o entendimento pelo indeferimento neste caso. A Comissão destaca que as demais duas propostas desclassificadas na mesma ocasião (SMC - 14/2024- 1716.4366.5788 e SMC - 14/2024- 1716.4969.3909) não apresentaram recurso.

II - Em atenção a desclassificação da etapa de credenciamento provisório publicada em 10/07/2024 (Despacho 106357192), a Comissão informa que a proposta SMC - 14/2024- 1713.4617.1351 (Visita e benzimento na Capelinha da Tia Eliza de Categró) não apresentou recurso.

III - Em atenção à Ata da Reunião da Comissão da Contratação publicada em 10/07/2024 (SEI 106213690), a Comissão analisou os documentos de comprovação da dispensa do envio do Anexo 06 enviados pelas proponentes dos projetos SMC - 14/2024-1714.9324.3822 (Ponto de Memória Cama e Café São Paulo) e SMC - 14/2024-1714.7712.2812 (Basílio 177). A Comissão entendeu que os documentos entregues comprovam satisfatoriamente o solicitado.

IV - Sobre o prazo para recurso e contrarrazão (publicação do dia do dia 10/07/2024) - Projetos que tiveram erro no formulário de Habilitação, a Comissão informa que a proposta inabilitada na ocasião, SMC - 14/2024- 1716.4957.7141, não apresentou recurso no prazo previsto (entre 11/07/2024 e 15/07/2024).

V - Sobre o prazo para recurso e contrarrazão (publicação do dia 16/07/2024) - Projetos com comprovante de residência bloqueados, a Comissão informa o recebimento do Recurso referente ao projeto SMC-14/2024-1714.4963.3658 (DOC SEI 106963665), conforme Comunicado (DOC SEI 106963767), sendo aberto o prazo para contrarrazões.

VI - Sobre o prazo para recurso e contrarrazões referentes a listagem geral das propostas habilitadas e inabilitadas, conforme item 12 do Edital (publicação do dia 02/07/2024), foi aberto prazo para apresentação de recursos entre os dias 03/07/2024 e 05/07/2024. Os recursos recebidos foram publicados na Comunicação do dia 12/07/2024 (DOC SEI 106617952).

Após a publicação dos recursos, abriu-se prazo para contrarrazões (15/07/2024 a 17/07/2024).Foram apresentadas as seguintes contrarrazões:

Inscrição nº SMC - 14/2024-1715.2220.0185 (DOC SEI 106958933): Proponente apresentou documentação referente à etapa de Habilitação (Item 12 do Edital 14/2024).

Inscrição nº SMC - 14/2024-1714.6936.5100 (DOC SEI 106958996): Proponente apresentou documentação referente à etapa de Habilitação (Item 12 do Edital 14/2024).

Inscrição nº SMC - 14/2024-1715.2585.2884 (DOC SEI 106959053): Proponente apresentou documentação referente à etapa de Habilitação (Item 12 do Edital 14/2024).

Inscrição nº SMC - 14/2024-1715.2141.4323 (DOC SEI 106959159): Proponente apresentou documentação referente à etapa de Habilitação (Item 12 do Edital 14/2024).

Inscrição nº SMC - 14/2024-1715.2157.4683 (DOC SEI 106959207): Proponente apresentou documentação referente à etapa de Habilitação (Item 12 do Edital 14/2024).

A Comissão analisou os recursos recebidos pela plataforma SMC Editais e as e contrarrazões recebidas pelo e-mail da jornadadopatrimonio@prefeitura.sp.gov.br.

Os proponentes SMC - 14/2024-1714.6774.6394 - prática profissional no campo da preservação de imóveis históricos)(106565225) e 2024.04.02/271413 - As Assombrações das Águas Subterrâneas na Vila Mariana (106566744) relataram erro na plataforma durante a etapa da Habilitação. A empresa responsável foi consultada conforme relatórios Documento BNP Sistemas - SMC - 14/2024-1714.6774.6394 (107307637) e Documento BNP Sistemas - 2024.04.02/271413 (107307686). Sobre a proposta SMC - 14/2024-1714.6774.6394, a empresa informa que para o Edital da Jornada não foi configurado a possibilidade de subsituição de documento, não havendo, desse modo, erro no sistema. A Comissão entende que o proponente teve tempo durante o prazo estipulado para envio da documentação para notificar a equipe responsável da Jornada sobre a eventual necessidade de alteração do documento na plataforma e não o fez, não havendo dessa forma justificativa para envio extemporâneo da documentação. Sobre a inscrição 2024.04.02/271413, a empresa responsável relatou que o proponente subiu todos os documentos na plataforma mas não apertou o botão "enviar", o que ocasionou o não recebimento da documentação pela Comissão de Contratação, acarretando na inabilitação do proponente. Desse modo, a Comissão entende que não houve falha na plataforma, mantendo a decisão pela inabilitação do proponente.

Sobre a inabilitação pela não apresentação do documento 12.K Anexo II, a Comissão reconsiderou sua decisão com base no Acórdão TCU 6786/2012 - Primeira Câmara, que diz que "A tese de ausência de interessados, para fins de contratação direta, também ocorre quando os licitantes são todos inabilitados ou as propostas são todas desclassificadas. Todavia, essa tese não se aplica quando a inabilitação dos participantes resultar de equívoco da Administração, em função da não apresentação de documento exigido no edital do certame que poderia ser facilmente obtido na Internet. (https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/redireciona/jurisprudencia-selecionada/JURISPRUDENCIA-SELECIONADA-17877)". Desse modo, entendeu que em todos os casos em que o motivo da inabilitação se deu somente pela não apresentação do Anexo II, seria possível a habilitação dos proponentes, sendo os que apresentaram ou não recurso por este motivo.

Ainda, a comissão reviu sua decisão sobre a proposta SMC - 14/2024-1716.4957.7141 e aceitou o documento "Comprovante de Situação Cadastral no CPF", apresentado pela proponente na etapa de habilitação, como comprovante do CPF (Item 12.2.b).

Desse modo, a Comissão apresenta a análise dos recursos recebidos:

N PROJETO

PROJETO

ANÁLISE INICIAL

JUSTIFICATIVA

MODALIDADE

RESUMO RECURSO

ANÁLISE DA COMISSÃO

SMC - 14/2024-1716.4689.3682

Moda e consumo no comércio do Triângulo Histórico

Inabilitado

Proponente não possui cadastro no CCM e deixou de apresentar o ANEXO II, conforme exige o Edital de
Credenciamento 14/2024 -
SMC/DPH - JORNADA DO
PATRIMÔNIO 2024 em seu
item 12 - Da Habilitação,
subitem 12.2, letra K.

Roteiros de Memória

O proponente enviou recurso no dia 03/07/2024 às 06:24, via plataforma SMC Editais, apresentando Anexo 2 do Edital 14/2024 assinado.

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Proposta habilitada. Reconsideração da decisão da Comissão sobre o item k) do Edital 14/2024, com base no Acórdão TCU 6786/2012.

SMC - 14/2024-1716.2363.1952

Bairro imaginado: exercícios para sonhar o Bom Retiro

Inabilitado

Proponente não possui cadastro no CCM e deixou de apresentar o ANEXO II, conforme exige o Edital de
Credenciamento 14/2024 -
SMC/DPH - JORNADA DO
PATRIMÔNIO 2024 em seu
item 12 - Da Habilitação,
subitem 12.2, letra K.

Cursos

O proponente enviou recurso no Dia 03/07/2024 às 10:52, via plataforma SMC Editais, no qual solicita a reavaliação da proposta conforme apontamentos e justificativas apresentadas.

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Proposta habilitada. Reconsideração da decisão da Comissão sobre o item k) do Edital 14/2024, com base no Acórdão TCU 6786/2012.

SMC - 14/2024-1714.6774.6394

prática profissional no campo da preservação de imóveis históricos

Inabilitado

Proponente apresentou cópia
do NIT/PIS/PASEP de outra
pessoa, em desacordo com o
Edital de Credenciamento
14/2024 - SMC/DPH - Jornada
do Patrimônio 2024, em seu
item 12 - DA HABILITAÇAO,
subitem 12.5. As propostas
que não apresentarem a
documentação completa
mencionada no item 12.2 no
prazo previsto ou que, uma
vez apresentada, apresente
alguma irregularidade ou
impedimento na mesma não
serão credenciadas.

Cursos

O proponente enviou recurso no dia 03/07/2024 às 15:44, via plataforma SMC Editais, no qual solicita a reavaliação da proposta conforme apontamentos e justificativas apresentadas.

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Recurso indeferido. Juntada extemporânea de documentos.

2024.03.28/06497

Envolvimento Periférico Agroecológico

Inabilitado

Proponente não apresentou
cópia do NIT/PIS/PASEP, em
desacordo com o Edital de
Credenciamento 14/2024 -
SMC/DPH - Jornada do
Patrimônio 2024, em seu item
12 - DA HABILITAÇAO,
subitem 12.5. As propostas
que não apresentarem a
documentação completa
mencionada no item 12.2 no
prazo previsto ou que, uma
vez apresentada, apresente
alguma irregularidade ou
impedimento na mesma não
serão credenciadas.

Cursos

O proponente enviou recurso no dia 03/07/2024 às 15:44, via plataforma SMC Editais, no qual apresenta Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Recurso indeferido. Juntada extemporânea de documentos.

SMC - 14/2024-1715.2028.8657

Viva a Terra, Viva!

Inabilitado

Proponente não possui cadastro no CCM e deixou de apresentar o ANEXO II, conforme exige o Edital de
Credenciamento 14/2024 -
SMC/DPH - JORNADA DO
PATRIMÔNIO 2024 em seu
item 12 - Da Habilitação,
subitem 12.2, letra K.

Cursos

O proponente enviou recurso no dia Dia 03/07/2024 às 12:35, via plataforma SMC Editais, no qual apresenta Anexo 2 do Edital 14/2024 assinado.
O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Proposta habilitada. Reconsideração da decisão da Comissão sobre o item k) do Edital 14/2024, com base no Acórdão TCU 6786/2012.

SMC - 14/2024-1716.4864.4339

Heranças e tradiçõesPlantas medicinais e saúde ginecológica para todes

Inabilitado

Proponente não possui cadastro no CCM e deixou de apresentar o ANEXO II, conforme exige o Edital de
Credenciamento 14/2024 -
SMC/DPH - JORNADA DO
PATRIMÔNIO 2024 em seu
item 12 - Da Habilitação,
subitem 12.2, letra K.

Cursos

O proponente enviou recurso no 04/07/2024, via plataforma SMC Editais, no qual solicita a reavaliação da proposta conforme apontamentos e justificativas apresentadas.

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Proposta habilitada. Reconsideração da decisão da Comissão sobre o item k) do Edital 14/2024, com base no Acórdão TCU 6786/2012.

SMC - 14/2024-1716.5078.0726

Os caminhos das águas: arquiteturas do passado e do presente no centro velho

Inabilitado

Proponente não possui cadastro no CCM e deixou de apresentar o ANEXO II, conforme exige o Edital de
Credenciamento 14/2024 -
SMC/DPH - JORNADA DO
PATRIMÔNIO 2024 em seu
item 12 - Da Habilitação,
subitem 12.2, letra K.

Roteiros de Memória

O proponente enviou recurso no Dia 03/07/2024 às 11:52, via plataforma SMC Editais, no qual solicita a reavaliação da proposta conforme apontamentos e justificativas apresentadas.

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Proposta habilitada. Reconsideração da decisão da Comissão sobre o item k) do Edital 14/2024, com base no Acórdão TCU 6786/2012.

2024.03.28/2579066

Olhares do novo e antigo Brás

Inabilitado

Proponente apresenta
pendências inscritas no
Cadastro Informativo
Municipal, o que impede sua
habilitação no presente Edital,
conforme item 12 - DA
HABILITAÇÃO, no subitem 12.2
- Letra h) e subitem 12.5: As
propostas que não
apresentarem a
documentação completa
mencionada no item 12.2 no
prazo previsto ou que, uma
vez apresentada, apresente
alguma irregularidade ou
impedimento na mesma não
serão credenciadas.

Roteiros de Memória

O proponente enviou recurso no Dia 03/07/2024 às 11:56, via plataforma SMC Editais, no qual solicita a reavaliação da proposta conforme apontamentos e justificativas apresentadas.

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Recurso indeferido. Certidão com pendência no momento da análise da documentação de habilitação.

2024.03.28/7116584

Colorização Manual de Fotografias Preto e Branco Colorizando Santana Antiga

Inabilitado

Proponente não possui cadastro no CCM e deixou de apresentar o ANEXO II, conforme exige o Edital de
Credenciamento 14/2024 -
SMC/DPH - JORNADA DO
PATRIMÔNIO 2024 em seu
item 12 - Da Habilitação,
subitem 12.2, letra K.

Cursos

O proponente enviou recurso no Dia 03/07/2024 às 11:56, via plataforma SMC Editais, no qual solicita a reavaliação da proposta e apreseta Anexo II do Edital 14/2024 assinado.

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Proposta habilitada. Reconsideração da decisão da Comissão sobre o item k) do Edital 14/2024, com base no Acórdão TCU 6786/2012.

SMC - 14/2024-1714.9477.4265

PELOS BECOS DA VILA MADALENA

Inabilitado

Proponente não possui cadastro no CCM e deixou de apresentar o ANEXO II, conforme exige o Edital de
Credenciamento 14/2024 -
SMC/DPH - JORNADA DO
PATRIMÔNIO 2024 em seu
item 12 - Da Habilitação,
subitem 12.2, letra K.

Roteiros de Memória

O proponente enviou recurso no Dia 03/07/2024 às 12:01, via plataforma SMC Editais, no qual apresenta Ficha de dados cadastrais do município.
O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Proposta habilitada. Reconsideração da decisão da Comissão sobre o item k) do Edital 14/2024, com base no Acórdão TCU 6786/2012.

SMC - 14/2024-1714.4850.9505

PANCS: Importância cultural e nutricional

Inabilitado

Não apresentou a
documentação no prazo
informado

Cursos

O proponente enviou recurso no Dia 03/07/2024 às 18:25, via plataforma SMC Editais, no qual solicita a reavaliação da proposta e apresenta certidão de "comprovante de inexistência de registros" do Cadastro Informativo Municipal - CADIN.

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Recurso indeferido. Comissão esclarece que a proponente não apresentou documentação na etapa de Habilitação Item 12 do Edital 14/2024 no prazo exigido.

SMC - 14/2024-1715.7294.8937

Pedal com Giro Preto Pontos de Memória Negra na Cidade

Inabilitado

Proponente não possui cadastro no CCM e deixou de apresentar o ANEXO II, conforme exige o Edital de
Credenciamento 14/2024 -
SMC/DPH - JORNADA DO
PATRIMÔNIO 2024 em seu
item 12 - Da Habilitação,
subitem 12.2, letra K.

Roteiros de Memória

O proponente enviou recurso no Dia 05/07/2024 às 16:51, via plataforma SMC Editais, no qual solicita a reavaliação da proposta e apresenta cópia da Ficha de dados cadastrais - Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) Anexo II do Edital 14/2024 assinado.

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Proposta habilitada. Reconsideração da decisão da Comissão sobre o item k) do Edital 14/2024, com base no Acórdão TCU 6786/2012.

2024.04.02/271413

As Assombrações das Águas Subterrâneas na Vila Mariana

Inabilitado

Não apresentou a
documentação no prazo
informado

Roteiros de Memória

O proponente enviou recurso no dia 03/07/2024 às 11:49, via plataforma SMC Editais, no qual solicita a reavaliação da proposta e apresenta cópia da documentação da etapa de Habilitação (Item 12 do Edital)

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Recurso indeferido. Juntada extemporânea de documentos.

SMC - 14/2024-1714.6936.5100

Conexão Natureza ÁRVORES 90 anos Itaim Bibi

Inabilitado

Não apresentou a
documentação no prazo
informado

Roteiros de Memória

O proponente enviou recurso no Dia 03/07/2024 às 13:22, via plataforma SMC Editais, no qual solicita a reavaliação da proposta conforme apontamentos e justificativas apresentadas.

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Recurso indeferido. O proponente apresentou justificativas para a não apresentação dos documentos da etapa de habilitação. Conforme item 12.5 do Edital, as propostas que não apresentaram a documentação completa no prazo não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1713.9927.0827

arsenal da esperança acolhendo pessoas e historias

Inabilitado

Proponente não possui cadastro no CCM e deixou de apresentar o ANEXO II, conforme exige o Edital de
Credenciamento 14/2024 -
SMC/DPH - JORNADA DO
PATRIMÔNIO 2024 em seu
item 12 - Da Habilitação,
subitem 12.2, letra K.

Roteiros de Memória

O proponente enviou recurso no dia 03/07/2024 às 16:40, via plataforma SMC Editais, apresentando Anexo 2 do Edital 14/2024 assinado.

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Proposta habilitada. Reconsideração da decisão da Comissão sobre o item k) do Edital 14/2024, com base no Acórdão TCU 6786/2012.

SMC - 14/2024-1713.9690.2450

Volta Negra

Inabilitado

Proponente não possui cadastro no CCM e deixou de apresentar o ANEXO II, conforme exige o Edital de
Credenciamento 14/2024 -
SMC/DPH - JORNADA DO
PATRIMÔNIO 2024 em seu
item 12 - Da Habilitação,
subitem 12.2, letra K.

Roteiros de Memória

O proponente enviou recurso no dia 05/07/2024 às 16:27, via plataforma SMC Editais, apresentando Anexo 2 do Edital 14/2024 assinado.

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Proposta habilitada. Reconsideração da decisão da Comissão sobre o item k) do Edital 14/2024, com base no Acórdão TCU 6786/2012.

SMC - 14/2024-1715.2141.4323

Conexão Natureza SOLO 90 anos Itaim Bibi

Inabilitado

Não apresentou a
documentação no prazo
informado

Cursos

O proponente enviou recurso no Dia 03/07/2024 às 13:23, via plataforma SMC Editais, no qual solicita a reavaliação da proposta conforme apontamentos e justificativas apresentadas.

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Recurso indeferido. O proponente apresentou justificativas para a não apresentação dos documentos da etapa de habilitação. Conforme item 12.5 do Edital, as propostas que não apresentaram a documentação completa no prazo não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1715.2220.0185

Conexão Natureza CORPO E CAPOEIRA 90 anos Itaim Bibi

Inabilitado

Não apresentou a
documentação no prazo
informado

Cursos

O proponente enviou recurso no Dia 03/07/2024 às 13:23, via plataforma SMC Editais, no qual solicita a reavaliação da proposta conforme apontamentos e justificativas apresentadas.

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Recurso indeferido. O proponente apresentou justificativas para a não apresentação dos documentos da etapa de habilitação. Conforme item 12.5 do Edital, as propostas que não apresentaram a documentação completa no prazo não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1715.2166.3840

Conexão Natureza RIOS E RUAS 90 anos Itaim Bibi

Inabilitado

Não apresentou a
documentação no prazo
informado

Roteiros de Memória

O proponente enviou recurso no Dia 03/07/2024 às 13:23, via plataforma SMC Editais, no qual solicita a reavaliação da proposta conforme apontamentos e justificativas apresentadas.

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Recurso indeferido. O proponente apresentou justificativas para a não apresentação dos documentos da etapa de habilitação. Conforme item 12.5 do Edital, as propostas que não apresentaram a documentação completa no prazo não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1715.2157.4683

Conexão Natureza AVES 90 Anos Itaim Bibi

Inabilitado

Não apresentou a
documentação no prazo
informado

Roteiros de Memória

O proponente enviou recurso no Dia 03/07/2024 às 13:23, via plataforma SMC Editais, no qual solicita a reavaliação da proposta conforme apontamentos e justificativas apresentadas.

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Recurso indeferido. O proponente apresentou justificativas para a não apresentação dos documentos da etapa de habilitação. Conforme item 12.5 do Edital, as propostas que não apresentaram a documentação completa no prazo não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1715.2585.2884

O ITAIM BIBI É DE TODOS, CONEXÃO 90 ANO

Inabilitado

Não apresentou a
documentação no prazo
informado

Imóveis de Portas Abertas

O proponente enviou recurso no Dia 03/07/2024 às 13:24, via plataforma SMC Editais, no qual solicita a reavaliação da proposta conforme apontamentos e justificativas apresentadas.

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Recurso indeferido. O proponente apresentou justificativas para a não apresentação dos documentos da etapa de habilitação. Conforme item 12.5 do Edital, as propostas que não apresentaram a documentação completa no prazo não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1715.9583.8034

Avenida São João: uma outra esquina

Inabilitado

Proponente não possui cadastro no CCM e deixou de apresentar o ANEXO II, conforme exige o Edital de
Credenciamento 14/2024 -
SMC/DPH - JORNADA DO
PATRIMÔNIO 2024 em seu
item 12 - Da Habilitação,
subitem 12.2, letra K.

Roteiros de Memória

O proponente enviou recurso no dia 03/07/2024 às 14:10, via plataforma SMC Editais, apresentando Anexo 2 do Edital 14/2024 assinado.

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Proposta habilitada. Reconsideração da decisão da Comissão sobre o item k) do Edital 14/2024, com base no Acórdão TCU 6786/2012.

2024.04.13/1018125

A POESIA HIP HOP E SEU CONTEXTO COM A CIDADE

Inabilitado

Proponente não possui cadastro no CCM e deixou de apresentar o ANEXO II, conforme exige o Edital de
Credenciamento 14/2024 -
SMC/DPH - JORNADA DO
PATRIMÔNIO 2024 em seu
item 12 - Da Habilitação,
subitem 12.2, letra K.

Cursos

O proponente enviou recurso no dia 03/07/2024 às 14:32, via plataforma SMC Editais, apresentando Anexo 2 do Edital 14/2024 assinado.

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Proposta habilitada. Reconsideração da decisão da Comissão sobre o item k) do Edital 14/2024, com base no Acórdão TCU 6786/2012.

SMC - 14/2024-1714.4755.3899

De parque a parque pelos ônibus elétricos

Inabilitado

Proponente apresenta
pendências inscritas no
Cadastro Informativo
Municipal, o que impede sua
habilitação no presente Edital,
conforme item 12 - DA
HABILITAÇÃO, no subitem 12.2
- Letra h) e subitem 12.5: As
propostas que não
apresentarem a
documentação completa
mencionada no item 12.2 no
prazo previsto ou que, uma
vez apresentada, apresente
alguma irregularidade ou
impedimento na mesma não
serão credenciadas.

Roteiros de Memória

O proponente enviou recurso no Dia 03/07/2024 às 14:43, via plataforma SMC Editais, apresentando "Pesquisa de débitos" do Cadastro Informativo Municipal - CADIN.

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Recurso indeferido. Certidão com pendência no momento da análise da documentação de habilitação.

SMC - 14/2024-1716.3121.6165

Consolação e Suas Vozes

Inabilitado

Proponente não possui
cadastro no CCM e deixou de
apresentar o ANEXO II,
conforme determina o Edital
de Credenciamento 14/2024 -
SMC/DPH - JORNADA DO
PATRIMÔNIO 2024 em seu
item 12 - Da Habilitação,
subitem 12.2, letra K.
Proponente apresenta
pendências inscritas no
Cadastro Informativo
Municipal, o que impede sua
habilitação no presente Edital,
conforme item 12 - DA
HABILITAÇÃO, no subitem 12.2
- Letra h) e subitem 12.5: As
propostas que não
apresentarem a
documentação completa
mencionada no item 12.2 no
prazo previsto ou que, uma
vez apresentada, apresente
alguma irregularidade ou
impedimento na mesma não
serão credenciadas.

Roteiros de Memória

O proponente enviou recurso no dia 03/07/2024 às 15:28, via plataforma SMC Editais, apresentando Anexo 2 do Edital 14/2024 assinado.

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Recurso indeferido. Certidão com pendência no momento da análise da documentação de habilitação.

SMC - 14/2024-1714.9224.7270

Capoeira Ritmos e Toques

Habilitado

-

Cursos

O proponente enviou recurso no Dia 03/07/2024 às 16:25, via plataforma SMC Editais, no qual solicita a reavaliação da proposta conforme apontamentos e justificativas apresentadas.

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Recurso não apreciado. Projeto habilitado conforme publicação no DOE 02/07/2024

SMC - 14/2024-1714.8679.3836

Curso Capoeira e Maculelê

Inabilitado

Proponente não apresentou
cópia do CPF, em desacordo
com o Edital de
Credenciamento 14/2024 -
SMC/DPH - Jornada do
Patrimônio 2024, em seu item
12 - DA HABILITAÇAO,
subitem 12.5. As propostas
que não apresentarem a
documentação completa
mencionada no item 12.2 no
prazo previsto ou que, uma
vez apresentada, apresente
alguma irregularidade ou
impedimento na mesma não
serão credenciadas.

Cursos

O proponente enviou recurso no Dia 03/07/2024 às 16:28, via plataforma SMC Editais, no qual solicita a reavaliação da proposta conforme apontamentos e justificativas apresentadas.

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Recurso deferido. A Comissão realizou diligência e confirmou a situação da inscrição do CPF informado.

SMC - 14/2024-1714.2227.1924

70 anos de preservação do Pavilhão Japonês

Inabilitado

Proponente não possui cadastro no CCM e deixou de apresentar o ANEXO II, conforme exige o Edital de
Credenciamento 14/2024 -
SMC/DPH - JORNADA DO
PATRIMÔNIO 2024 em seu
item 12 - Da Habilitação,
subitem 12.2, letra K.

Roteiros de Memória

O proponente enviou recurso no dia 03/07/2024 às 17:13, via plataforma SMC Editais, apresentando Anexo 2 do Edital 14/2024 assinado.

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Proposta habilitada. Reconsideração da decisão da Comissão sobre o item k) do Edital 14/2024, com base no Acórdão TCU 6786/2012.

SMC - 14/2024-1715.8687.8288

Vidas em ditadura. Memórias de pessoas LGBT sobre o centro de São Paulo nos anos 1970 e 1980.

Inabilitado

Proponente não possui cadastro no CCM e deixou de apresentar o ANEXO II, conforme exige o Edital de
Credenciamento 14/2024 -
SMC/DPH - JORNADA DO
PATRIMÔNIO 2024 em seu
item 12 - Da Habilitação,
subitem 12.2, letra K.

Cursos

O proponente enviou recurso no dia 03/07/2024 às 19:34, via plataforma SMC Editais, apresentando Anexo 2 do Edital 14/2024 assinado.

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Proposta habilitada. Reconsideração da decisão da Comissão sobre o item k) do Edital 14/2024, com base no Acórdão TCU 6786/2012.

SMC - 14/2024-1716.5125.9400

Corpo ancestral: criação de imagens de corpos negros na cidade de São Paulo

Inabilitado

Proponente não possui cadastro no CCM e deixou de apresentar o ANEXO II, conforme exige o Edital de
Credenciamento 14/2024 -
SMC/DPH - JORNADA DO
PATRIMÔNIO 2024 em seu
item 12 - Da Habilitação,
subitem 12.2, letra K.

Cursos

O proponente enviou recurso no dia 03/07/2024 às 19:51, via plataforma SMC Editais, apresentando Anexo 2 do Edital 14/2024 assinado.

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Proposta habilitada. Reconsideração da decisão da Comissão sobre o item k) do Edital 14/2024, com base no Acórdão TCU 6786/2012.

SMC - 14/2024-1716.4859.1846

Patrimônio, São Miguel Paulista, o esquecido?

Inabilitado

Proponente não possui
cadastro no CCM e deixou de
apresentar o ANEXO II,
conforme determina o Edital
de Credenciamento 14/2024 -
SMC/DPH - JORNADA DO
PATRIMÔNIO 2024 em seu
item 12 - Da Habilitação,
subitem 12.2, letra K.

Roteiros de Memória

O proponente enviou recurso no dia 05/07/2024 às 07:40, via plataforma SMC Editais, apresentando Anexo 2 do Edital 14/2024 assinado.

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Proposta habilitada. Reconsideração da decisão da Comissão sobre o item k) do Edital 14/2024, com base no Acórdão TCU 6786/2012.

SMC - 14/2024-1713.8089.2333

Vale do Anhanabú. Vale?

Inabilitado

Proponente não possui cadastro no CCM e deixou de apresentar o ANEXO II, conforme exige o Edital de
Credenciamento 14/2024 -
SMC/DPH - JORNADA DO
PATRIMÔNIO 2024 em seu
item 12 - Da Habilitação,
subitem 12.2, letra K.

Roteiros de Memória

O proponente enviou recurso no dia 05/07/2024 às 08:03, via plataforma SMC Editais, apresentando Anexo 2 do Edital 14/2024 assinado.

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Proposta habilitada. Reconsideração da decisão da Comissão sobre o item k) do Edital 14/2024, com base no Acórdão TCU 6786/2012.

SMC - 14/2024-1715.1238.3126

Ciganos Calons

Inabilitado

Proponente não possui cadastro no CCM e deixou de apresentar o ANEXO II, conforme exige o Edital de
Credenciamento 14/2024 -
SMC/DPH - JORNADA DO
PATRIMÔNIO 2024 em seu
item 12 - Da Habilitação,
subitem 12.2, letra K.

Cursos

O proponente enviou recurso no dia 03/07/2024 às 23:49, via plataforma SMC Editais, apresentando Anexo 2 do Edital 14/2024 assinado.

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Proposta habilitada. Reconsideração da decisão da Comissão sobre o item k) do Edital 14/2024, com base no Acórdão TCU 6786/2012.

SMC - 14/2024-1715.6304.3809

Graffitti Kids

Inabilitado

Proponente não possui cadastro no CCM e deixou de apresentar o ANEXO II, conforme exige o Edital de
Credenciamento 14/2024 -
SMC/DPH - JORNADA DO
PATRIMÔNIO 2024 em seu
item 12 - Da Habilitação,
subitem 12.2, letra K.

Cursos

O proponente enviou recurso no dia 03/07/2024 às 23:33, via plataforma SMC Editais, apresentando Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários.

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Proposta habilitada. Reconsideração da decisão da Comissão sobre o item k) do Edital 14/2024, com base no Acórdão TCU 6786/2012.

SMC - 14/2024-1715.7446.5229

Roteiro do Forró na Cidade de São Paulo

Inabilitado

Proponente não possui cadastro no CCM e deixou de apresentar o ANEXO II, conforme exige o Edital de
Credenciamento 14/2024 -
SMC/DPH - JORNADA DO
PATRIMÔNIO 2024 em seu
item 12 - Da Habilitação,
subitem 12.2, letra K.

Roteiros de Memória

O proponente enviou recurso no dia 04/07/2024 às 00:23, via plataforma SMC Editais, apresentando Anexo 2 do Edital 14/2024 assinado.

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Proposta habilitada. Reconsideração da decisão da Comissão sobre o item k) do Edital 14/2024, com base no Acórdão TCU 6786/2012.

SMC - 14/2024-1716.4038.9019

Penha: Dos Romeiros ate o Metrô

Inabilitado

Proponente não possui cadastro no CCM e deixou de apresentar o ANEXO II, conforme exige o Edital de
Credenciamento 14/2024 -
SMC/DPH - JORNADA DO
PATRIMÔNIO 2024 em seu
item 12 - Da Habilitação,
subitem 12.2, letra K.

Roteiros de Memória

O proponente enviou recurso no dia 05/07/2024 às 13:39, via plataforma SMC Editais, apresentando Anexo 2 do Edital 14/2024 assinado.

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Proposta habilitada. Reconsideração da decisão da Comissão sobre o item k) do Edital 14/2024, com base no Acórdão TCU 6786/2012.

SMC - 14/2024-1715.4312.4404

Ídiche: aventuras de uma língua judaica e diaspórica em São Paulo

Inabilitado

Proponente não possui cadastro no CCM e deixou de apresentar o ANEXO II, conforme exige o Edital de
Credenciamento 14/2024 -
SMC/DPH - JORNADA DO
PATRIMÔNIO 2024 em seu
item 12 - Da Habilitação,
subitem 12.2, letra K.

Cursos

O proponente enviou recurso no dia 04/07/2024 às 08:57, via plataforma SMC Editais, apresentando Anexo 2 do Edital 14/2024 assinado.

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Proposta habilitada. Reconsideração da decisão da Comissão sobre o item k) do Edital 14/2024, com base no Acórdão TCU 6786/2012.

SMC - 14/2024-1715.2604.8085

OS rios da Lapa

Inabilitado

Proponente não possui
cadastro no CCM e deixou de
apresentar o ANEXO II,
conforme exige o Edital de
Credenciamento 14/2024 -
SMC/DPH - JORNADA DO
PATRIMÔNIO 2024 em seu
item 12 - Da Habilitação,
subitem 12.2, letra K.
Proponente não apresentou
cópia do NIT/PIS/PASEP, em
desacordo com o Edital de
Credenciamento 14/2024 -
SMC/DPH - Jornada do
Patrimônio 2024, em seu item
12 - DA HABILITAÇAO,
subitem 12.5. As propostas
que não apresentarem a
documentação completa
mencionada no item 12.2 no
prazo previsto ou que, uma
vez apresentada, apresente
alguma irregularidade ou
impedimento na mesma não
serão credenciadas.

Cursos

O proponente enviou recurso no dia 04/07/2024, via plataforma SMC Editais, apresentando Solicitação de Declaração de Regularidade de Situação de Contribuinte Individual.

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Recurso indeferido. Juntada extemporânea de documento (Item 12.2 -c)

SMC - 14/2024-1715.1018.6885

Visita Teatralizada Clienteltchik: O vendedor de histórias

Inabilitado

Proponente não possui cadastro no CCM e deixou de apresentar o ANEXO II, conforme exige o Edital de
Credenciamento 14/2024 -
SMC/DPH - JORNADA DO
PATRIMÔNIO 2024 em seu
item 12 - Da Habilitação,
subitem 12.2, letra K.

Roteiros de Memória

O proponente enviou recurso no Dia 04/07/2024 , via plataforma SMC Editais, no qual solicita a reavaliação da proposta conforme apontamentos e justificativas apresentadas.

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Proposta habilitada. Reconsideração da decisão da Comissão sobre o item k) do Edital 14/2024, com base no Acórdão TCU 6786/2012.

2024.04.03/6413529

Capoeira Verde: Harmonizando Patrimônio

Inabilitado

Proponente não possui cadastro no CCM e deixou de apresentar o ANEXO II, conforme exige o Edital de
Credenciamento 14/2024 -
SMC/DPH - JORNADA DO
PATRIMÔNIO 2024 em seu
item 12 - Da Habilitação,
subitem 12.2, letra K.

Cursos

O proponente enviou recurso no dia 04/07/2024, via plataforma SMC Editais, apresentando Anexo 2 do Edital 14/2024 assinado.

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Proposta habilitada. Reconsideração da decisão da Comissão sobre o item k) do Edital 14/2024, com base no Acórdão TCU 6786/2012.

SMC - 14/2024-1714.5070.7349

Passaporte Verde: Parque da Independência

Inabilitado

Não apresentou a
documentação no prazo
informado

Roteiros de Memória

O proponente enviou recurso no dia 05/07/2024 às 22:30, via plataforma SMC Editais, apresentando Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários.

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Recurso indeferido. O proponente apresentou justificativas para a não apresentação dos documentos da etapa de habilitação. Conforme item 12.5 do Edital, as propostas que não apresentaram a documentação completa no prazo não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1714.7712.2812

Basilio177

Inabilitado

Proponente não possui cadastro no CCM e deixou de apresentar o ANEXO II, conforme exige o Edital de
Credenciamento 14/2024 -
SMC/DPH - JORNADA DO
PATRIMÔNIO 2024 em seu
item 12 - Da Habilitação,
subitem 12.2, letra K.

Imóveis de Portas Abertas

O proponente enviou recurso no dia 05/07/2024 às 18:10, via plataforma SMC Editais, apresentando Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel..

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Proposta habilitada. Reconsideração da decisão da Comissão sobre o item k) do Edital 14/2024, com base no Acórdão TCU 6786/2012.

2024.04.02/7065813

A cronologia do freesyle rap nas praças e ruas de SP

Inabilitado

Proponente não possui cadastro no CCM e deixou de apresentar o ANEXO II, conforme exige o Edital de
Credenciamento 14/2024 -
SMC/DPH - JORNADA DO
PATRIMÔNIO 2024 em seu
item 12 - Da Habilitação,
subitem 12.2, letra K.

Roteiros de Memória

O proponente enviou recurso no dia 04/07/2024, via plataforma SMC Editais, apresentando Anexo 2 do Edital 14/2024 assinado.

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Proposta habilitada. Reconsideração da decisão da Comissão sobre o item k) do Edital 14/2024, com base no Acórdão TCU 6786/2012.

SMC - 14/2024-1713.4617.1351

Visita e benzimento na Capelinha da Tia Eliza

Inabilitado

DOCUMENTO DE IPTU
INÁVALIDO - SEM IDENTIFICÃO
DO PROPRIETÁRIO/NUMERO
DE REGISTRO DO
IMOVEL/PROPONENTE
NAO ENTREGOU ANEXO 6 |
PELO COMPROVANTE DE ITPU
ENTREGUE NÃO É POSSÍVEL
IDENTIFIFCAR SE A
PROPONENTE É PROPRIETÁRIA
DO IMÓVEL

Imóveis de Portas Abertas

O proponente enviou recurso no dia 05/07/2024 às 21:38, via plataforma SMC Editais, apresentando Anexo 6 do Edital 14/2024 assinado.

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Recurso indeferido. Proposta em desacordo com o solicitado no Item 2.3.1 e 5.1 do
Edital 14/2024, dado que o imóvel em questão não é tombado e nem está em processo de tombamento por decisão do poder público federal, estadual ou municipal.

2024.04.06/2681741

Capoeira

Inabilitado

Proponente não possui cadastro no CCM e deixou de apresentar o ANEXO II, conforme exige o Edital de
Credenciamento 14/2024 -
SMC/DPH - JORNADA DO
PATRIMÔNIO 2024 em seu
item 12 - Da Habilitação,
subitem 12.2, letra K.

Cursos

O proponente enviou recurso no dia 05/07/2024 às 00:11, via plataforma SMC Editais, apresentando Anexo 2 do Edital 14/2024 assinado.

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Proposta habilitada. Reconsideração da decisão da Comissão sobre o item k) do Edital 14/2024, com base no Acórdão TCU 6786/2012.

SMC - 14/2024-1715.1277.6160

Retratos de São Paulo: Oficina de Antotipia

Inabilitado

Não apresentou a
documentação no prazo
informado

Cursos

O proponente enviou recurso no Dia 05/07/2024 às 02:25, via plataforma SMC Editais, no qual solicita a reavaliação da proposta conforme apontamentos e justificativas apresentadas.

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Recurso indeferido. O proponente apresentou justificativas para a não apresentação dos documentos da etapa de habilitação. Conforme item 12.5 do Edital, as propostas que não apresentaram a documentação completa no prazo não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1714.4379.3399

Caminhos de Tatu

Inabilitado

Proponente não possui cadastro no CCM e deixou de apresentar o ANEXO II, conforme exige o Edital de
Credenciamento 14/2024 -
SMC/DPH - JORNADA DO
PATRIMÔNIO 2024 em seu
item 12 - Da Habilitação,
subitem 12.2, letra K.

Roteiros de Memória

O proponente enviou recurso no Dia 05/07/2024 às 06:08, via plataforma SMC Editais, apresentando Ficha de Dados cadastrais.

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Proposta habilitada. Reconsideração da decisão da Comissão sobre o item k) do Edital 14/2024, com base no Acórdão TCU 6786/2012.

SMC - 14/2024-1716.2977.9435

Nossas memórias, nosso patrimônio: Formando um acervo colaborativo do Cordão Folclórico de Itaquera

Inabilitado

Proponente não possui cadastro no CCM e deixou de apresentar o ANEXO II, conforme exige o Edital de
Credenciamento 14/2024 -
SMC/DPH - JORNADA DO
PATRIMÔNIO 2024 em seu
item 12 - Da Habilitação,
subitem 12.2, letra K.

Cursos

O proponente enviou recurso no dia 05/07/2024 às 15:58, via plataforma SMC Editais, apresentando Anexo 2 do Edital 14/2024 assinado.

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Proposta habilitada. Reconsideração da decisão da Comissão sobre o item k) do Edital 14/2024, com base no Acórdão TCU 6786/2012.

SMC - 14/2024-1715.0142.7888

Caminhada cultural, literatura e vivência no Parque Jardim da Luz

Inabilitado

Proponente não possui cadastro no CCM e deixou de apresentar o ANEXO II, conforme exige o Edital de
Credenciamento 14/2024 -
SMC/DPH - JORNADA DO
PATRIMÔNIO 2024 em seu
item 12 - Da Habilitação,
subitem 12.2, letra K.

Roteiros de Memória

O proponente enviou recurso no dia 05/07/2024 às 11:30, via plataforma SMC Editais, apresentando Anexo 2 do Edital 14/2024 assinado.

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Proposta habilitada. Reconsideração da decisão da Comissão sobre o item k) do Edital 14/2024, com base no Acórdão TCU 6786/2012.

SMC - 14/2024-1716.4639.1303

Histórias negras do movimento de moradia e de memória na cidade

Inabilitado

Proponente não possui cadastro no CCM e deixou de apresentar o ANEXO II, conforme exige o Edital de
Credenciamento 14/2024 -
SMC/DPH - JORNADA DO
PATRIMÔNIO 2024 em seu
item 12 - Da Habilitação,
subitem 12.2, letra K.

Roteiros de Memória

O proponente enviou recurso no dia 05/07/2024 às 14:28, via plataforma SMC Editais, apresentando Anexo 2 do Edital 14/2024 assinado.

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Proposta habilitada. Reconsideração da decisão da Comissão sobre o item k) do Edital 14/2024, com base no Acórdão TCU 6786/2012.

SMC - 14/2024-1715.0329.0487

Historias da antiga

Inabilitado

Proponente não possui cadastro no CCM e deixou de apresentar o ANEXO II, conforme exige o Edital de
Credenciamento 14/2024 -
SMC/DPH - JORNADA DO
PATRIMÔNIO 2024 em seu
item 12 - Da Habilitação,
subitem 12.2, letra K.

Roteiros de Memória

O proponente enviou recurso no dia 05/07/2024 às 17:43, via plataforma SMC Editais, apresentando Anexo 2 do Edital 14/2024 assinado.

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Proposta habilitada. Reconsideração da decisão da Comissão sobre o item k) do Edital 14/2024, com base no Acórdão TCU 6786/2012.

SMC - 14/2024-1716.4801.3783

Reabilitação do
conjunto de
edifícios do
Instituto Padre
Chico: abertura do
canteiro de obras

Inabilitado

Proponente não possui cadastro no CCM e deixou de apresentar o ANEXO II, conforme exige o Edital de
Credenciamento 14/2024 -
SMC/DPH - JORNADA DO
PATRIMÔNIO 2024 em seu
item 12 - Da Habilitação,
subitem 12.2, letra K.

Imóveis de Portas Abertas

O proponente enviou recurso no dia 05/07/2024 às 18:25, via plataforma SMC Editais, apresentando Anexo 2 do Edital 14/2024 assinado.

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Proposta habilitada. Reconsideração da decisão da Comissão sobre o item k) do Edital 14/2024, com base no Acórdão TCU 6786/2012.

SMC - 14/2024-1713.9810.7378

TERRITÓRIO DA CINEFILIA: um passeio pelas primeiras edições da Mostra Internacional de Cinema

Inabilitado

Proponente não possui cadastro no CCM e deixou de apresentar o ANEXO II, conforme exige o Edital de
Credenciamento 14/2024 -
SMC/DPH - JORNADA DO
PATRIMÔNIO 2024 em seu
item 12 - Da Habilitação,
subitem 12.2, letra K.

Roteiros de Memória

O proponente enviou recurso no Dia 05/07/2024 às 19:42, via plataforma SMC Editais, no qual solicita a reavaliação da proposta conforme apontamentos e justificativas apresentadas.

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Proposta habilitada. Reconsideração da decisão da Comissão sobre o item k) do Edital 14/2024, com base no Acórdão TCU 6786/2012.

SMC - 14/2024-1715.7126.2252

Rochas que falam

Inabilitado

Proponente não possui cadastro no CCM e deixou de apresentar o ANEXO II, conforme exige o Edital de
Credenciamento 14/2024 -
SMC/DPH - JORNADA DO
PATRIMÔNIO 2024 em seu
item 12 - Da Habilitação,
subitem 12.2, letra K.

Roteiros de Memória

O proponente enviou recurso no dia 05/07/2024 às 19:43, via plataforma SMC Editais, apresentando Anexo 2 do Edital 14/2024 assinado.

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Proposta habilitada. Reconsideração da decisão da Comissão sobre o item k) do Edital 14/2024, com base no Acórdão TCU 6786/2012.

SMC - 14/2024-1716.4964.8038

Patrimônio Histórico Arquitetônico do Entorno do Ponto de Cultura Cama e Café

Inabilitado

Não apresentou a
documentação no prazo
informado

Cursos

O proponente enviou recurso no Dia 05/07/2024 às 23:32, via plataforma SMC Editais, no qual solicita a reabilitação da proposta conforme apontamentos e justificativas apresentadas.

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Recurso indeferido. O proponente apresentou justificativas para a não apresentação dos documentos da etapa de habilitação. Conforme item 12.5 do Edital, as propostas que não apresentaram a documentação completa no prazo não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1716.5025.0343

Um símbolo do progresso e da modernidade: o Mappin e a urbanização de São Paulo

Inabilitado

Proponente não possui cadastro no CCM e deixou de apresentar o ANEXO II, conforme exige o Edital de
Credenciamento 14/2024 -
SMC/DPH - JORNADA DO
PATRIMÔNIO 2024 em seu
item 12 - Da Habilitação,
subitem 12.2, letra K.

Roteiros de Memória

O proponente enviou recurso no Dia 05/07/2024 às 21:44, via plataforma SMC Editais, no qual solicita a reavaliação da proposta conforme apontamentos e justificativas apresentadas.

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Proposta habilitada. Reconsideração da decisão da Comissão sobre o item k) do Edital 14/2024, com base no Acórdão TCU 6786/2012.

SMC - 14/2024-1716.4946.2938

Da fruta nasce a Cor

Inabilitado

Não apresentou a
documentação no prazo
informado

Cursos

O proponente enviou recurso no Dia 05/07/2024 às 23:53, via plataforma SMC Editais, apresentando Ficha de dados cadastrais.

O recurso supracitado será encaminhado à comissão para análise.

Recurso indeferido. O proponente apresentou justificativas para a não apresentação dos documentos da etapa de habilitação. Conforme item 12.5 do Edital, as propostas que não apresentaram a documentação completa no prazo não serão credenciadas.

VII - Sobre as contrarrazões recebidas (Inscrição nº SMC - 14/2024-1715.2220.0185, Inscrição nº SMC - 14/2024-1714.6936.5100, Inscrição nº SMC - 14/2024-1715.2585.2884, Inscrição nº SMC - 14/2024-1715.2141.4323, Inscrição nº SMC - 14/2024-1715.2157.4683), a Comissão analisou que tratam-se de juntadas extemporânea de documentos, não cabendo desse modo, revisão da decisão anterior da decisão da Comissão quanto ao indeferimento das propostas.

VIII - A Comissão registra e acata o pedido de desistência do credenciamento das propostas 2024.04.01/8000890 (Oficina: Recuperar fotografias e memórias: por onde começar? - Renata Mosaner) (DOC SEI 107307870), SMC - 14/2024-1716.5122.7859 (Curso - Entre linhas: oficina de bordado em papel - Isabella Rodrigues Gonçalves - 382.346.468-00) (DOC SEI 107307980) e SMC - 14/2024-1714.9307.9526 (Roteiros de Memória - HORTO FLORESTAL: mais de um século de preservação ambiental, história e ciência) (107326667), recebidos por e-mail jornadadopatrimonio@prefeitura.sp.gov.br.

IX - Em atenção a análise da documentação de habilitação, conforme item 12 do Edital 14/2024, em especial ao documento "d) Comprovante de residência" do Item 12.2 do Edital, a Comissão observou que o proponente da inscrição 2024.03.28/949961 (Praça Roosevelt: de velódromo da elite a praça de todas as tribos - Denize Aparecida Bacoccina) e SMC - 14/2024-1716.2977.9435 (Nossas memórias, nosso patrimônio: Formando um acervo colaborativo do Cordão Folclórico de Itaquera - Sofia Tapajós) equivocadamente não constaram na relação das propostas em que o documento encaminhado pelo proponente necessitava da inserção de senha para sua visualização, conforme publicado em 02/07/2024 (DOC SEI 105912310). Considerando a decisão da Comissão nesta ocasião, em que foi dado a possibilidade de envio do comprovante de residência desbloqueado, abre-se o prazo de três dias úteis para o envio deste documento para os proponentes dos projeto 2024.03.28/949961 e SMC - 14/2024-1716.2977.9435. Notifique-se os proponentes mediante correspondência eletrônica, no Diário Oficial da Cidade e no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Cultura.

X - Desse modo, seguem inabilitadas as propostas:

Num.Inscrição

Modalidade

Título do Roteiro

Nome do Proponente

Proponente Documento

Situação

MOTIVO DA INABILITAÇÃO

SMC - 14/2024-1716.2299.3300

Roteiros de Memória

Caminhos do Bom Retiro: os muitos fluxos no bairro

Mariana Brazales Melo

033.394.951-06

Inabilitado

Não enviou a documentação solicitada no prazo. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1716.4964.8038

Curso

Patrimônio Histórico Arquitetônico dos Edifícios do entorno Cama&Café, na Rua Roberto Simonsen n.º 79

Roberto Sambi Colotto

041.598.388-63

Inabilitado

Não enviou a documentação solicitada no prazo. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1714.8578.8290

Imóveis de Portas Abertas

Casa Amarela da Vila Romana

Janice de Piero

046.618.318-61

Inabilitado

Não enviou a documentação solicitada no prazo. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1716.4062.3254

Imóveis de Portas Abertas

Casa de Dona Yayá

ANA CELIA DE MOURA

083.922.328-52

Inabilitado

Não enviou a documentação solicitada no prazo. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1713.4033.3857

Roteiros de Memória

Tebas, um mestre da arquitetura colonial

José Vicente Vilardaga

084.719.078-10

Inabilitado

Não enviou a documentação solicitada no prazo. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1716.3122.0048

Curso

Invisibilidade de mulheres no universo literário: histórico e mecanismos para sanar a desigualdade de gênero na literatura.

Manoella Back Neves

088.370.599-06

Inabilitado

Proponente não apresentou cópia do NIT/PIS/PASEP, em desacordo com o Edital de Credenciamento 14/2024 - SMC/DPH - Jornada do Patrimônio 2024, em seu item 12 - DA HABILITAÇAO, subitem 12.5. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1716.4788.5471

Roteiros de Memória

Diálogos com o Espaço Memória Carandiru

Cecilia de Lourdes Fernandes Machado

088.561.408-96

Inabilitado

Proponente apresenta pendências inscritas na Dívida Ativa da União, o que impede sua habilitação no presente Edital, conforme item 12 - DA HABILITAÇÃO, no subitem 12.2 - Letra i) e subitem 12.5: As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1716.4970.0473

Roteiros de Memória

AA FACE TRIANGULAR INSUSTENTÁVEL DO CENTRO HISTÓRICO DE SÃO PAULO: METAMORFOSES ,PERMANÊNCIAS E IMAGINÁRIOS

Tania Cristina Bordon Mioto Silva

095.081.348-60

Inabilitado

Não enviou a documentação solicitada no prazo. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

2024.04.11/4548954

Roteiros de Memória

JORNADA

Luiz Gustavo Vaz Nunes

106.379.437-40

Inabilitado

Não enviou a documentação solicitada no prazo. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1713.4788.5456

Curso

Cantinho do Samba Rock

Aluisio Martins de Souza

108.353.158-19

Inabilitado

Não enviou a documentação solicitada no prazo. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1714.4874.1746

Roteiros de Memória

O Ipiranga além do Museu Um encontro inusitado

Marco Antonio Mendes de Godoy

134.746.058-60

Inabilitado

Proponente não apresentou comprovante de endereço, em desacordo com o Edital de Credenciamento 14/2024 - SMC/DPH - Jornada do Patrimônio 2024, em seu item 12 - DA HABILITAÇAO, subitem 12.5. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

2024.03.28/2579066

Roteiros de Memória

Olhares do novo e antigo: Brás e arredores

Rosana Barros dos Santos

162.574.548-67

Inabilitado

Proponente apresenta pendências inscritas no Cadastro Informativo Municipal, o que impede sua habilitação no presente Edital, conforme item 12 - DA HABILITAÇÃO, no subitem 12.2 - Letra h) e subitem 12.5: As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1713.3812.3425

Curso

Mara Show do Samba Rock

Maria Monteiro

163.395.978-31

Inabilitado

Não enviou a documentação solicitada no prazo. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1714.4755.3899

Roteiros de Memória

Cronistas da Cidade - Nossas memórias em prosa, versos e sambas

Danielle Milani Mattos

166.932.288-28

Inabilitado

Proponente apresenta pendências inscritas no Cadastro Informativo Municipal, o que impede sua habilitação no presente Edital, conforme item 12 - DA HABILITAÇÃO, no subitem 12.2 - Letra h) e subitem 12.5: As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

2024.04.12/626768

Curso

Samba Rock com Debora Boaventura

Debora Regina Boaventura de Souza

177.781.868-02

Inabilitado

Não enviou a documentação solicitada no prazo. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1716.5109.9459

Curso

Mulher de Projetos Sustentáveis

Janaina Campos da Silva

195.840.518-30

Inabilitado

Não enviou a documentação solicitada no prazo. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1716.3121.6165

Roteiros de Memória

Consolação e Suas Vozes

Thiago Vasconcellos de Souza

219.912.238-70

Inabilitado

Proponente apresenta pendências inscritas no Cadastro Informativo Municipal, o que impede sua habilitação no presente Edital, conforme item 12 - DA HABILITAÇÃO, no subitem 12.2 - Letra h) e subitem 12.5: As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1714.6936.5100

Roteiros de Memória

Conexão Natureza FLORA 90 anos do Itaim Bibi

Juliana Gatti Pereira Rodrigues

219.970.538-29

Inabilitado

Não enviou a documentação solicitada no prazo. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1716.4179.7072

Roteiros de Memória

Arquitetura Moderna entre o público e o privado

Paula Nogueira Mendonça

224.051.338-14

Inabilitado

Não enviou a documentação solicitada no prazo. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1716.5072.3615

Curso

Construção de Narrativas Fotográficas a partir da Diáspora Afro Caribenha

Pamela Santos Anastácio de Jesus

229.093.168-31

Inabilitado

Não enviou a documentação solicitada no prazo. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

2024.04.02/271413

Roteiros de Memória

As Assombrações das Águas Subterrâneas na Vila Mariana

Stefano Nogueira de Azevedo

230.930.878-13

Inabilitado

Não enviou a documentação solicitada no prazo. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1715.2220.0185

Curso

Conexão Natureza CORPO E CAPOEIRA 90 anos do Itaim Bibi

Marcelo de Almeida

254.736.258-94

Inabilitado

Não enviou a documentação solicitada no prazo. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1715.2604.8085

Curso

Os Rios da Lapa

Gustavo Veronesi

279.536.188-42

Inabilitado

Proponente não apresentou cópia do NIT/PIS/PASEP, em desacordo com o Edital de Credenciamento 14/2024 - SMC/DPH - Jornada do Patrimônio 2024, em seu item 12 - DA HABILITAÇAO, subitem 12.5. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1715.3660.8094

Curso

Memórias e Fundamentos do Berimbau na roda de capoeira

Erivelto Franco De Souza

279.642.678-50

Inabilitado

Não enviou a documentação solicitada no prazo. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1713.3850.6862

Curso

O Legado de Mestre Ananias

Rodrigo Bruno Lima

279.685.728-00

Inabilitado

Proponente apresenta pendências inscritas no Cadastro Informativo Municipal, o que impede sua habilitação no presente Edital, conforme item 12 - DA HABILITAÇÃO, no subitem 12.2 - Letra h) e subitem 12.5: As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1716.4198.9552

Roteiros de Memória

Circulando Essepê - Linha Morro Grande

Cicero Alexandre dos Santos

279.824.208-85

Inabilitado

Proponente apresenta pendências inscritas na Dívida Ativa da União e na Justiça do Trabalho, o que impede sua habilitação no presente Edital, conforme item 12 - DA HABILITAÇÃO, no subitem 12.2 - Letras i e j) e subitem 12.5: As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1714.6041.1776

Roteiros de Memória

As cores de São Paulo: a comunidade surda e o grafite

Tábata Coelho Takamoto

283.038.758-92

Inabilitado

Proponente apresenta pendências junto à Dívida Ativa da União,o que impede sua habilitação no presente Edital, conforme item 12 - DA HABILITAÇÃO, no subitem 12.2 - Letra i) e subitem 12.5: As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1716.4225.0004

Curso

Cultura Nossa pela Literatura de Mário de Andrade

PRISCILA DE AZEVEDO LOPES

290.135.758-03

Inabilitado

Não enviou a documentação solicitada no prazo. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1716.4887.2461

Curso

Movimentos populares através da fotografia

Vanessa Miyashiro

305.100.808-71

Inabilitado

Não enviou a documentação solicitada no prazo. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1713.8930.9355

Roteiros de Memória

Fotografia de São Paulo 1862 2024 Revisitando Militão Augusto de Azevedo

Renata Tsuchiya

315.545.608-61

Inabilitado

Não enviou a documentação solicitada no prazo. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

2024.03.29/1029617

Roteiros de Memória

Ipiranga da memória ao meio ambiente

Debora Machado

318.208.038-56

Inabilitado

Não enviou a documentação solicitada no prazo. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1714.4850.9505

Curso

Plantas Alimentícias Não Convencionais - PANC: o conhecimento popular é a melhor fonte de nutrientes

Mariana Cristina Moraes da Cunha

323.949.248-29

Inabilitado

Não enviou a documentação solicitada no prazo. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

2024.04.05/3873094

Curso

Aquarelas Urbanas; memória e interpretação das cidades.

Wesley Pereira Jaime

325.049.498-47

Inabilitado

Não enviou a documentação solicitada no prazo. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1714.5070.7349

Roteiros de Memória

Passaporte Verde: Parque da Independência

Thais Gasparindo

326.504.788-10

Inabilitado

Não enviou a documentação solicitada no prazo. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1715.2157.4683

Roteiros de Memória

Conexão Natureza Aves 90 anos do Itaim Bibi

PEDRO ABIB CRISTALES

329.210.828-45

Inabilitado

Não enviou a documentação solicitada no prazo. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1714.6774.6394

Curso

Prática profissional no campo da preservação de imóveis históricos

Daniel Carcavalli

329.858.828-85

Inabilitado

Proponente apresentou cópia do NIT/PIS/PASEP de outra pessoa, em desacordo com o Edital de Credenciamento 14/2024 - SMC/DPH - Jornada do Patrimônio 2024, em seu item 12 - DA HABILITAÇAO, subitem 12.5. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1715.2166.3840

Roteiros de Memória

Conexão Natureza RIOS E RUAS 90 Anos do Itaim Bibi

Danilo Barcellos Bueno

330.580.018-60

Inabilitado

Não enviou a documentação solicitada no prazo. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1715.1277.6160

Curso

Retratos de São Paulo - Oficina de antotipia

Emerson Aparecido de Souza

332.528.968-18

Inabilitado

Não enviou a documentação solicitada no prazo. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1716.3263.6563

Roteiros de Memória

Pisar na terra, um oásis na cidade.

Juliana Galla Soares dos Santos

346.563.608-21

Inabilitado

Não enviou a documentação solicitada no prazo. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1716.4715.5360

Curso

Tenda da Floresta - Atividade Infantil

Caio Pinheiro da Silva

350.399.708-38

Inabilitado

Proponente não apresentou cópia do NIT/PIS/PASEP, em desacordo com o Edital de Credenciamento 14/2024 - SMC/DPH - Jornada do Patrimônio 2024, em seu item 12 - DA HABILITAÇAO, subitem 12.5. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1716.3201.9597

Roteiros de Memória

Fora de Moda - Uma conversa sobre estilo e sustentabilidade.

Camila Moura

354.137.298-20

Inabilitado

Não enviou a documentação solicitada no prazo. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1716.3917.0572

Roteiros de Memória

Firmeza Permanente

Patricia Barbosa

367.224.888-61

Inabilitado

Não enviou a documentação solicitada no prazo. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1715.2609.3751

Roteiros de Memória

São Miguel de Ururay em Vias

Rogério dos Santos Raimundo

372.850.948-54

Inabilitado

Proponente não apresentou cópia do NIT/PIS/PASEP, em desacordo com o Edital de Credenciamento 14/2024 - SMC/DPH - Jornada do Patrimônio 2024, em seu item 12 - DA HABILITAÇAO, subitem 12.5. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

Proponente apresenta pendências inscritas na Dívida Ativa da União (consulta online uma vez que a certidão não foi apresentada), o que impede sua habilitação no presente Edital, conforme item 12 - DA HABILITAÇÃO, no subitem 12.2 - Letra i) e subitem 12.5: As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1716.4965.6689

Curso

Hip-Hop e sustentabilidade como forma de valorização e potencialização do Patrimônio Cultural.

Rafael Gomes da Silva

375.434.648-29

Inabilitado

Proponente apresenta pendências inscritas no Cadastro Informativo Municipal, o que impede sua habilitação no presente Edital, conforme item 12 - DA HABILITAÇÃO, no subitem 12.2 - Letra h) e subitem 12.5: As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1715.1680.6317

Roteiros de Memória

Anhangabaú, do ribeirão à privatização

Raissa Monteiro dos Santos

395.265.128-12

Inabilitado

Não enviou a documentação solicitada no prazo. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

2024.03.29/1211061

Curso

Produção Cultural Sustentável

Jessica Maria de Lima

398.394.148-60

Inabilitado

Não enviou a documentação solicitada no prazo. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1716.3916.3422

Curso

Jardins Ancestrais: plantando hortas, jardins, florestas agroecológicas, na cidade e campo de São Paulo.

SARA ELLEN ALEIXO DE SOUZA

401.216.928-92

Inabilitado

Não enviou a documentação solicitada no prazo. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1716.4859.5277

Curso

Oficina e roda de conversa: Cultura e patrimônio nos jardins da quebrada

lucas santana souza

401.431.078-79

Inabilitado

Não enviou a documentação solicitada no prazo. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1716.3988.4834

Roteiros de Memória

Ponte Grande, A Primeira Casa Corinthiana

Mauricio Tobias da Costa

405.383.138-54

Inabilitado

Não enviou a documentação solicitada no prazo. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1715.1322.1439

Curso

SP Beats by QCS

Felipe Marcelli de Carvalho

405.686.098-08

Inabilitado

Não enviou a documentação solicitada no prazo. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1716.3458.8544

Roteiros de Memória

Um passado de lutas um futuro de Sustentabilidade

Fabrício Mendes da Silva

406.862.618-95

Inabilitado

Proponente apresenta pendências inscritas no Cadastro Informativo Municipal, o que impede sua habilitação no presente Edital, conforme item 12 - DA HABILITAÇÃO, no subitem 12.2 - Letra h) e subitem 12.5: As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1715.0111.4414

Roteiros de Memória

Depois da ponte tem Turismo

Ana Lucia de Oliveira

417.416.618-89

Inabilitado

Não enviou a documentação solicitada no prazo. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1715.2141.4323

Curso

Conexão Natureza SOLO 90 anos Itaim Bibi

Helena Maillet Rocha Lenzi

418.577.238-64

Inabilitado

Não enviou a documentação solicitada no prazo. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1713.4483.1317

Roteiros de Memória

Pauliceia Desvairada: a cidade arlequinal de Mário de Andrade

Arthur Major

419.154.928-66

Inabilitado

Não enviou a documentação solicitada no prazo. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1716.3907.9216

Curso

Mulheres Negras e inovação no centro de São Paulo do século XIX, experiências de economia criativa

Raissa Albano de Oliveira

426.413.748-97

Inabilitado

Não enviou a documentação solicitada no prazo. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

2024.03.28/06497

Curso

Envolvimento Periférico Agroecológico: O Corre do Grupo Da Mata

Uriel Barbosa Lira Cunha

436.957.888-44

Inabilitado

Proponente não apresentou cópia do NIT/PIS/PASEP, em desacordo com o Edital de Credenciamento 14/2024 - SMC/DPH - Jornada do Patrimônio 2024, em seu item 12 - DA HABILITAÇAO, subitem 12.5. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1715.6187.0593

Curso

Aulas gratuítas de Capoeira para todas as idades.

Hermano da Silva Amorim

438.849.178-03

Inabilitado

Não enviou a documentação solicitada no prazo. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1716.4946.2938

Curso

Da fruta nasce a Cor

Renata Limeira Rodrigues

471.835.768-33

Inabilitado

Não enviou a documentação solicitada no prazo. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1714.8984.8185

Roteiros de Memória

HIGIENÓPOLIS E A SÃO PAULO MODERNISTA DOS ANOS 1950

Vinícius Rodrigues Santana

476.096.778-84

Inabilitado

Não enviou a documentação solicitada no prazo. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1716.4916.8353

Roteiros de Memória

Liberdade e Baixada do Glicério: patrimônios culturais, sustentabilidade e memória e verdade da escravidão

Lucas Inocencio Almeida

511.742.168-08

Inabilitado

Não enviou a documentação solicitada no prazo. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1715.2585.2884

Imóveis de Portas Abertas

O Itaim Bibi é de Todos, Conexão 90 anos

Helcias Bernardo de Pádua

524.867.378-04

Inabilitado

Não enviou a documentação solicitada no prazo. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

SMC - 14/2024-1716.4940.0861

Roteiros de Memória

Roteiros do Patrimônio da USP

Flavia Brito do Nascimento

975.513.926-53

Inabilitado

Não enviou a documentação solicitada no prazo. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

Considerando o recurso apresentado pela proposta 2024.04.03/6881743 a Comissão encaminha para ratificação do Despacho Autorizatório 105316678, retificado pelo Despacho 106099888, fazendo constar como indeferida a proposta, conforme informações abaixo indicadas:

Num.Inscrição

Modalidade

Título do Roteiro

Nome do Proponente

Proponente Documento

Situação

MOTIVO DA INABILITAÇÃO

2024.04.03/6881743

Roteiros de Memória

ARQUITETURA SUSTENTÁVEL NA PAULISTA - DO MODERNO AO CONTEMPORÂNEO

Márcio Mitre Jabbour

268.160.308-00

Desqualificado na etapa de credenciamento

Proponente não apresentou anexo 3, conforme item 8, subitem 8.2.2, letra b) Declaração de capacidade de realização de atividade (ANEXO 3), preenchida e assinada, colocando em seu lugar o anexo 1, em desacordo com o subitem 8.5: 8.5. Não serão aceitas inscrições de atividades que não cumpram rigorosamente todas as
exigências previstas neste Edital.

XI - Diante do exposto, a Comissão encaminha para apreciação da Secretária de Cultura a seguinte relação PARCIAL das propostas habilitadas, aptas à contratação, para homologação parcial do Edital, sem prejuízos ao prazo recursal da proposta SMC-14/2024-1714.4963.3658 e pedido de saneamento da documentação das propostas 2024.03.28/949961 e SMC - 14/2024-1716.2977.9435, em andamento:

Num.Inscrição

Modalidade

Título do Roteiro

Nome do Proponente

Proponente Documento

Situação

SMC - 14/2024-1716.1653.2797

Curso

TERRAS DA LESTE- EXIBIÇÃO DE UM FILME DOCUMENTÁRIO

DANIELLE ROCHA DE OLIVEIRA

005.762.251-50

Convocado

SMC - 14/2024-1715.0867.4244

Roteiros de Memória

ENTRE MATADOUROS HÁ UMA CIDADE: os antigos matadouros de São Paulo e a cidade que cresceu ao redor

Ricardo Luis Silva

006.489.959-41

Convocado

SMC - 14/2024-1716.2363.1952

Curso

Bairro-imaginado: exercícios para sonhar o Bom Retiro

Angelo Augusto Manjabosco

007.232.010-99

Convocado

2024.04.13/1018125

Curso

A POESIA HIP HOP E SEU CONTEXTO COM A CIDADE

ADELINA MARIA MARTINS

012.297.268-61

Convocado

SMC - 14/2024-1716.4359.4925

Roteiros de Memória

Caminho das Folhas

NELIA CRISTINA SOBRAL DA SILVA

012.391.225-35

Convocado

SMC - 14/2024-1714.9324.3822

Imóveis de Portas Abertas

Cama e Café São Paulo

Cleide da Rocha

014.668.938-00

Convocado

SMC - 14/2024-1714.2518.4215

Curso

A bola veio de trem: a ferrovia e o futebol paulistano, por Charles Miller

Sérgio Miranda Paz

023.235.288-74

Convocado

SMC - 14/2024-1715.8687.8288

Curso

Vidas em ditadura. Memórias de pessoas LGBT sobre o centro de São Paulo nos anos 1970 e 1980.

Marcos Oliveria Amorim Tolentino

027.773.295-67

Convocado

SMC - 14/2024-1716.3101.9888

Curso

Curso de Filtros dos Sonhos

Gilvanira Alves Teles

030.142.058-00

Convocado

SMC - 14/2024-1715.0142.7888

Roteiros de Memória

Caminhada cultural, literatura e natureza no Parque Jardim da Luz

Raquel Budow

032.167.298-42

Convocado

2024.04.03/6919926

Roteiros de Memória

Adentrando o Coração da Bela Vista

Maria Camporese

032.253.918-83

Convocado

SMC - 14/2024-1716.5104.4613

Curso

Cartografia Afetiva: São Paulo das Minhas Memórias e dos Mapas com a Iniciativa Sampa Negra

Andressa Ferreira

033.658.181-54

Convocado

SMC - 14/2024-1715.2002.4233

Curso

Mapeando a sociabilidade lésbica em São Paulo: como ocupamos a cidade no passado e no presente?

Julia Aleksandra Martucci Kumpera

049.796.469-48

Convocado

SMC - 14/2024-1715.3641.4444

Curso

Caldeirão e Prosa

EDNILVA MENEZES DOS SANTOS DAMASCENO

051.458.605-28

Convocado

SMC - 14/2024-1715.2051.2230

Imóveis de Portas Abertas

Capela dos Aflitos

Elizete Cristina da Silva Alves

052.557.628-22

Convocado

SMC - 14/2024-1714.9477.4265

Roteiros de Memória

PELOS BECOS DA VILA MADALENA

Aldesia Maria Dias

052.761.298-78

Convocado

SMC - 14/2024-1715.0370.8162

Curso

Território Têxtil

Tiza Góes Gouveia de Souza

053.338.385-42

Convocado

SMC - 14/2024-1716.4957.7141

Curso

Oficina de Cianotipia em Ecobags

Fernanda de Toledo Lopes Lourenço

057.899.651-05

Convocado

SMC - 14/2024-1714.6866.6542

Roteiros de Memória

A Revolução de 1932 e seus sutis sustentáculos

Shirley Suely de Camargo Damy

061.327.188-26

Convocado

2024.04.05/7604295

Roteiros de Memória

Prostituição e confinamento: um percurso pela antiga zona do baixo meretrício do Bom Retiro ( 1940-1953)

Paula Ester Janovitch

063.543.988-36

Convocado

SMC - 14/2024-1716.2264.8868

Roteiros de Memória

Caminhada da História Preservada do Bairro da Aclimação

Eliana Lucania de Almeida Alves

066.557.498-32

Convocado

SMC - 14/2024-1716.3996.3464

Roteiros de Memória

Contrapontos da memória: a importância de ressignificar o passado e mudar o presente em visita no Museu do Ipiranga

Ana Paula Ferreira de Brito

073.326.814-55

Convocado

SMC - 14/2024-1714.6790.5564

Roteiros de Memória

O MENINO QUE RIO

Othoniel Cursino Siqueira

080.969.978-82

Convocado

SMC - 14/2024-1715.1911.8675

Curso

Construindo Memórias na Cidade de São Paulo

Julia Cerqueira Gumieri

082.750.446-26

Convocado

SMC - 14/2024-1716.4821.4744

Curso

Paisagem, periferia e patrimônio

Bruno Elias Gomes de Oliveira

083.533.406-66

Convocado

2024.04.01/9550507

Roteiros de Memória

Caminhada Cultural pelo Bixiga: Entre o Itororó e o Saracura

José Cássio Másculo

089.975.238-13

Convocado

SMC - 14/2024-1713.8089.2333

Roteiros de Memória

Vale do Anhangabú. Vale?

Wagner Nicolau Santos

093.654.098-29

Convocado

2024.04.03/7711945

Curso

Memórias e invenções no Parque da Aclimação

Mozilene Neri Barbosa

094.857.577-86

Convocado

SMC - 14/2024-1713.4903.2026

Roteiros de Memória

Deriva da Luz Vermelha

Brunner Macedo Guimarães

095.315.266-99

Convocado

SMC - 14/2024-1715.0061.3665

Roteiros de Memória

Eco História: O Resgate da Sustentabilidade e da Memória do Parque Jardim da Luz

Cristiane Nistico

104.594.468-86

Convocado

2024.04.16/7889263

Roteiros de Memória

Palacete dos Artistas: palco de histórias e memórias.

Thaline da Costa

111.492.736-82

Convocado

SMC - 14/2024-1715.7446.5229

Roteiros de Memória

Forró em São Paulo

Luiz Martins Valverde Junior

113.388.948-46

Convocado

SMC - 14/2024-1714.5904.4994

Curso

Ponto de Memória, Patrimônio, Memória e Sustentabilidade

Luiz Antonio Pereira dos Santos

117.109.118-40

Convocado

SMC - 14/2024-1716.3935.8114

Roteiros de Memória

Um refúgio na capital: Ibirapuera, de território indígena a complexo cultural, esportivo e de lazer

Matheus Araujo de Andrade Costa

118.898.946-48

Convocado

SMC - 14/2024-1714.8470.8734

Roteiros de Memória

Roteiro pelas igrejas do centro histórico: conheça seu patrimônio artístico cultural e muitas curiosidades

Ricardo Moura Rebello

126.290.128-67

Convocado

SMC - 14/2024-1714.8193.3840

Curso

Dança das Folhas: vivência em arqueologia, plantas e corporalidade

Patrícia Marinho de Carvalho

130.112.598-95

Convocado

SMC - 14/2024-1715.8955.0213

Roteiros de Memória

Circulando Essepê: roteiro de memória na linha de trólebus Machadão

Maria Luiza Paiva de Almeida

132.592.258-70

Convocado

2024.03.28/7116584

Curso

Colorização Manual de Fotografias Preto e Branco - Colorizando Santana Antiga

Maurício Serrani Sapata

136.525.648-04

Convocado

SMC - 14/2024-1716.4686.1172

Roteiros de Memória

Dicas sobre o Bixiga pela visão apaixonada de um antigo morador!

Mauricio Martins Rocha

142.235.218-88

Convocado

SMC - 14/2024-1715.6304.3809

Curso

Graffitti Kids

FERNANDA CAMPOS CLARO

142.967.798-85

Convocado

SMC - 14/2024-1715.0324.9251

Roteiros de Memória

MEMÓRIAS DO BAIRRO DA LUZ

CLEIDE VIEIRA DE BONA

145.073.918-06

Convocado

SMC - 14/2024-1716.4176.2384

Roteiros de Memória

Pinheiros: memória e patrimônio

Paulo Eduardo Moretto

147.295.698-22

Convocado

SMC - 14/2024-1716.4844.5049

Roteiros de Memória

Cinelândia Paulistana: glória, abandono e requalificação

Roseli Gomes Alfarelos

149.034.328-82

Convocado

SMC - 14/2024-1715.1238.3126

Curso

Ciganos Calons na Cidade de São Paulo

Heloisa Nunes Proença Morari

149.416.298-92

Convocado

2024.04.05/779714

Curso

Patrimônios e sustentabilidade: o registro fotográfico.

Euler Paixão Alves Peixoto

153.021.428-99

Convocado

SMC - 14/2024-1716.1763.2090

Roteiros de Memória

Ururay ; Belezas, amores e controvérsias !

ivanildo lima santos

168.857.028-46

Convocado

2024.04.08/2356727

Roteiros de Memória

Caminhando pela São Paulo de Álvares de Azevedo

Luciana Fátima da Silva

169.900.898-14

Convocado

SMC - 14/2024-1716.4133.4380

Roteiros de Memória

Rolê Fotográfico pelo Bixiga

Luciano Garcia Resende

179.283.698-85

Convocado

SMC - 14/2024-1716.4872.0772

Roteiros de Memória

BOM RETIRO ARQUITETÔNICO E GASTRONÔMICO: ENCONTRO DE POVOS

STAMATIA KOULIOUMBA

179.542.028-60

Convocado

SMC - 14/2024-1716.3552.3586

Curso

Repensar e Reaproveitar

Maria Izabel Gomes da Silva

180.208.588-22

Convocado

SMC - 14/2024-1714.8679.3836

Curso

Capoeira e Maculelê - Coletividade e Sustentabilidade

Paulo Rogério Yoneyama

188.747.088-31

Convocado

2024.03.29/8900618

Roteiros de Memória

Passagens Urbanas do Centro Novo

Raquel de Sales Lima Magalhães

212.944.758-94

Convocado

SMC - 14/2024-1716.4725.5943

Roteiros de Memória

Costurando as histórias da Feira de Artesanato da Praça da República

Alejandra Carolina Labarca Puelles

213.034.208-64

Convocado

SMC - 14/2024-1716.3992.0070

Curso

São Paulo para crianças: um passeio pela cidade em três livros

Renata de Oliveira Moreira

214.693.518-97

Convocado

SMC - 14/2024-1715.0329.0487

Roteiros de Memória

Caminhada pela historia da ferrovia Perus Pirapora

Ricardo Silva

215.184.218-57

Convocado

SMC - 14/2024-1714.2227.1924

Roteiros de Memória

Pavilhão Japonês: 70 anos de preservação histórica, cultural e ecológica

Rafael Gushiken

216.295.708-69

Convocado

SMC - 14/2024-1714.7712.2812

Imóveis de Portas Abertas

Uma nova jornada pelo Basilio177: a sustentabilidade por trás do retrofit do antigo prédio da Telesp

CAROLINA ANDREA GARISTO GREGORIO

217.156.508-08

Convocado

SMC - 14/2024-1715.7294.8937

Roteiros de Memória

Pedal com Giro Preto - Pontos de Memória Negra na Cidade

Ricardo Neres Machado

221.584.508-27

Convocado

SMC - 14/2024-1716.3341.9201

Curso

Pic Nic Brincante: Construindo Memórias no Parque

Joyce Pacini Palandi

222.136.178-48

Convocado

SMC - 14/2024-1716.5022.2140

Roteiros de Memória

Dr. Teixeira da Silva na Av. Paulista: a rua, sua vida e governanta croata

Renato de Lucca

223.437.448-07

Convocado

2024.04.10/4262493

Curso

A Comunidade Árabe em São Paulo: Celebrando Tradições e Contribuições

Tatiane Santos Jesus de Oliveira

224.459.588-90

Convocado

SMC - 14/2024-1714.9224.7270

Curso

Capoeira: Toques e Instrumentos - Patrimônio Cultural e Oralidade

Marcelo Yoneyama

225.818.578-54

Convocado

2024.03.29/1892306

Roteiros de Memória

Arte no Metrô

Daniela Pereira da Silva Farias

227.780.328-60

Convocado

SMC - 14/2024-1715.5188.4506

Curso

Reviravolta, clubes reciclados para o futebol paulista

Leandro Watanabe

228.051.748-52

Convocado

2024.03.30/1687957

Roteiros de Memória

Os encantos do Parque Trianon rodeado de área urbana

Bruno José dos Anjos

228.796.208-56

Convocado

SMC - 14/2024-1716.2549.0806

Curso

Capão eira - movimento na terra ancestral

Renato Freitas Souza

229.199.848-02

Convocado

2024.03.29/6230663

Roteiros de Memória

Vem curtir o Parque do Carmo!

Amanda Cristina da Silva

229.644.258-76

Convocado

2024.04.02/7065813

Roteiros de Memória

A cronologia do freesyle rap nas praças e ruas de SP

Raul Eduardo Garro

232.789.108-69

Convocado

SMC - 14/2024-1716.5025.0343

Roteiros de Memória

"Um símbolo do progresso e da modernidade: o Mappin e a urbanização de São Paulo"

Bruna de Souza Pitteri

233.663.958-00

Convocado

SMC - 14/2024-1716.2268.1741

Curso

Leitura e escrita de poesia: imaginando uma cidade nossa

Julia Pilla Guedes

236.088.488-35

Convocado

SMC - 14/2024-1716.1165.5037

Curso

Um resumo do mundo, uma cosmópolis. Experiências de migração LGBTIQAP+ em São Paulo.

Lufer Sattui Mejía

240.162.228-42

Convocado

2024.04.10/2469880

Roteiros de Memória

CORTEJO DA MEMORIA: DESPERTAR DE IMAGINARIOS PARA OCUPAR A HISTÓRIA DA CIDADE.

Thomas Bryan Meza Meza

243.790.388-74

Convocado

2024.03.28/4176409

Roteiros de Memória

Trilha Sustentabilidade e Memória no Parque Anhanguera

Valdeir Geraldo dos Santos

250.774.298-47

Convocado

2024.04.03/3037177

Roteiros de Memória

Origens da Vila Guilherme - Caminhada

Beatriz de Paula Romagnoli

251.263.488-41

Convocado

SMC - 14/2024-1715.7322.4731

Roteiros de Memória

UMA JORNADA PELA ARTE TUMULAR DA NECRÓPOLE SÃO PAULO

Viviane Comunale

254.931.548-03

Convocado

SMC - 14/2024-1714.7824.7128

Curso

Territórios Literários e Sustentáveis de São Miguel Paulista, a pessoa idosa e sua relação poética com a Cidade de São Paulo.

Jeane Aparecida da Silva

263.140.568-45

Convocado

SMC - 14/2024-1714.4888.3630

Curso

MEMÓRIA E ESCUTA: PANORAMA DAS MULHERES NO FORRÓ PÉ DE SERRA

Kelly Cristina Marques

267.262.958-71

Convocado

SMC - 14/2024-1715.7094.3791

Roteiros de Memória

RolêSP Territórios Negros no Centro de São Paulo

Edimilsom Peres Castilho

269.362.228-03

Convocado

SMC - 14/2024-1716.3064.3543

Curso

Existe Amor em SP

Vanessa Lima Carvalho

271.820.048-01

Convocado

SMC - 14/2024-1716.5121.5018

Roteiros de Memória

Do Largo da Briga ao Pinel de Pirituba

Fabiano Urçulino Dos Santos

276.000.738-38

Convocado

SMC - 14/2024-1714.0766.9454

Roteiros de Memória

Territórios Negros na Zona Norte de São Paulo: Um roteiro na Casa Verde

Giselly Barros

277.798.998-29

Convocado

2024.04.12/3286366

Curso

Arquitetura em pequeno formato

André Brito Dias Neri

283.261.268-70

Convocado

SMC - 14/2024-1715.9937.8706

Roteiros de Memória

Pinheiros: dos Indígenas aos Faria Limers - História, Arquitetura, Arte e Cultura

Daniela Feitosa Cardoso de Campos

283.780.988-85

Convocado

SMC - 14/2024-1714.3316.4508

Curso

Yguátemi que você fala

Daniela Pereira de Lima

284.966.888-52

Convocado

SMC - 14/2024-1714.5950.9923

Roteiros de Memória

Moda no Brasil: modernismo e moda entre as décadas de 1920 a 1950

Soraia Pauli Scarpa

285.540.368-59

Convocado

2024.03.29/7042835

Curso

A câmera Lambe-lambe, um Patrimônio Imaterial: retratos no Jardim da Luz

Cassia Aparecida Xavier Falqueiro

290.556.098-38

Convocado

SMC - 14/2024-1714.4229.9597

Curso

Mixagem de Instrumentos Acústicos vs. Eletrônicos:

Renildo Moreira da Conceição

293.089.398-22

Convocado

SMC - 14/2024-1713.9083.9174

Roteiros de Memória

Irmandades Negras na história de São Paulo: lições do passado para construir o futuro

Fabrício Forganes Santos

294.255.268-93

Convocado

2024.03.29/761002

Roteiros de Memória

Horto Botânico: Memórias e Sustentabilidade

Roberta Alessandra de Andrade

295.455.378-25

Convocado

SMC - 14/2024-1716.2983.1601

Roteiros de Memória

Itaim Paulista, uma reflexão histórica sobre o seu desenvolvimento urbano.

Fernando Costa de Oliveira

295.998.688-11

Convocado

SMC - 14/2024-1716.4672.7141

Curso

Dança cultural nortista carimbó

Monica Domingos Dos Santos Moreira

296.386.848-01

Convocado

2024.04.06/2681741

Curso

Raízes de Resistencia Capoeira Paulistana

Rogério Pereira Junior

296.614.958-23

Convocado

SMC - 14/2024-1716.5040.9108

Curso

Monumentos e memórias que inflamam

Thaís Chang Waldman

297.214.008-74

Convocado

2024.04.05/6795284

Curso

Cavacografia Diálogos Cavaquinísticos - O choro agora é patrimônio cultural!

Ricardo Augusto da Costa Severino

299.237.958-10

Convocado

SMC - 14/2024-1716.2044.5285

Roteiros de Memória

Modernos na Santa Cruz

Danielle Manoel dos Santos Pereira

302.786.418-14

Convocado

SMC - 14/2024-1716.4689.3682

Roteiros de Memória

Moda e consumo no comércio do Triângulo Histórico

Alice Aparecida Labarca Puelles

303.006.978-80

Convocado

SMC - 14/2024-1716.5139.4886

Curso

São Paulo em curta metragem

Joyce Felipe Cury

310.815.448-64

Convocado

SMC - 14/2024-1714.8445.9153

Curso

Colheita de Histórias: ser agricultor(a) na metrópole

Tania Knapp da Silva

317.818.178-47

Convocado

SMC - 14/2024-1716.5017.0088

Curso

Segredo Entre os Lagos - RPG sobre as Represas Billings e Guarapiranga

Mauricio Borges dos Santos

318.797.598-45

Convocado

SMC - 14/2024-1715.1967.5431

Curso

Capoeira plantando saberes

Jaqueline Targino Silva Dos Santos

319.046.908-31

Convocado

SMC - 14/2024-1713.6573.6861

Curso

Ecoturismo Urbano e Sustentabilidade

Paula Lopes de Araujo

319.130.548-37

Convocado

SMC - 14/2024-1714.1688.9605

Curso

Literatura em Rap

Rafael de Melo Sampaio

319.862.298-07

Convocado

SMC - 14/2024-1716.4938.1575

Roteiros de Memória

ROTEIRO E MEMÓRIA MUSICAL COHAB II

Thiago rocha Ferreira

320.488.618-22

Convocado

2024.04.03/6413529

Curso

Capoeira Verde: Harmonizando Patrimônio e Sustentabilidade

Juliana Lima da Silva Pereira

322.875.258-58

Convocado

SMC - 14/2024-1715.0301.7549

Curso

Introdução e participação da criança na Cultura Popular

Camila Antonelli Domiciano

325.088.238-05

Convocado

SMC - 14/2024-1715.1770.0058

Curso

Samba Rock - A Dança e Som da Nossa Cultura Paulistana

Mauro Oliveira Santos

325.093.898-07

Convocado

SMC - 14/2024-1714.4379.3399

Roteiros de Memória

Caminhos de Tatu - Arquitetura e Sustentabilidade

Juliana Rangel

325.516.798-18

Convocado

SMC - 14/2024-1715.1168.0373

Curso

Meu Primeiro Graffiti

Gabriele Rangel de Souza

325.516.868-65

Convocado

SMC - 14/2024-1716.4904.9701

Curso

Oficina de Pintura com Tinta Orgânica

Thiago Fernandes Pigliucci

326.195.858-80

Convocado

SMC - 14/2024-1716.4910.7590

Roteiros de Memória

Casarões Históricos: concepção original e atual ressignificação

Debora Paneque Nogueira

329.619.828-80

Convocado

2024.03.29/6852618

Roteiros de Memória

Caminhada estética: explorando o marco da arquitetura modernista no Centro de São Paulo

Mayra Flamínio Quiroz

330.323.128-17

Convocado

SMC - 14/2024-1716.2399.3403

Roteiros de Memória

Patrimônio Ambiental no loteamento de Prestes Maia na Chácara das Jaboticabeiras

Giovana Amoroso Pastore

332.408.118-12

Convocado

SMC - 14/2024-1714.9363.6753

Roteiros de Memória

Rios de SP com Sampa Negra: Um Passeio pelo Bixiga

Isabella Fernanda dos Santos

332.598.458-44

Convocado

SMC - 14/2024-1714.6945.8145

Curso

O SAMBA A CIDADE COMO MEMORIA

ROSILEIDE NUNES DOS SANTOS

332.653.178-89

Convocado

SMC - 14/2024-1715.6857.2256

Roteiros de Memória

Memória e Trajetória - Maria Soldado e o Obelisco

Josemara Fermino Tourinho

334.236.058-55

Convocado

SMC - 14/2024-1716.4988.0367

Curso

Mão no Barro

Priscila Poltroniere da Silva

334.257.788-62

Convocado

SMC - 14/2024-1715.1018.6885

Roteiros de Memória

Visita Teatralizada no Museu Judaico de São Paulo - "Clienteltchik - O vendedor de histórias"

Maria Luisa Singh Andrade Frizzo

335.032.468-19

Convocado

2024.03.29/5934470

Roteiros de Memória

São Paulo: Da Taipa de Pilão a Belle Époque

Almir Douglas de Oliveira Marcellino

335.805.948-00

Convocado

SMC - 14/2024-1716.4756.7448

Curso

Um olhar arqueológico ao Carandiru

Marília Oliveira Calazans

339.193.818-82

Convocado

SMC - 14/2024-1715.1279.9301

Roteiros de Memória

Torcida que canta e vibra: a voz que vem de fora e a ocupação do espaço público nos arredores do Allianz Parque

Emerson Prata

340.140.548-96

Convocado

SMC - 14/2024-1714.6930.7165

Curso

Explorando a História de Santo Dias em Eles Não Usam Black Tie

Aline Bischof

341.387.988-03

Convocado

SMC - 14/2024-1714.7582.3190

Roteiros de Memória

Pari: Um Mosaico Cultural

Ana Paula Iannone

342.114.838-46

Convocado

SMC - 14/2024-1716.4996.3464

Roteiros de Memória

Café e Inhame: Preservação Ancestral em SP

Shirley Silverio Raposo

347.017.878-09

Convocado

2024.04.16/3752953

Roteiros de Memória

Aclimação: pertencimento para proteção do patrimônio socioambiental urbano

Fábio Ortolano

350.004.748-30

Convocado

SMC - 14/2024-1716.4179.5336

Roteiros de Memória

Walking Tour pelo Parque Ibirapuera: Contemplação dos Monumentos Arquitetônicos, Desvendando Histórias e Resgatando Memórias.

Tábata Larissa Gialorenço

352.463.868-64

Convocado

SMC - 14/2024-1714.7647.1287

Roteiros de Memória

De Tebas ao Rosário, o negro na arquitetura da São Paulo antiga.

Rafael Ferreira Lima

355.304.168-45

Convocado

SMC - 14/2024-1716.4682.1224

Curso

Museus e patrimônio: promovendo o bem estar

Eduardo Polidori Villa Nova de Oliveira

355.931.208-62

Convocado

SMC - 14/2024-1716.5078.0726

Roteiros de Memória

Os caminhos das águas: arquiteturas do passado e do presente no centro velho da cidade

Irlani Gonsalves da Silva Carvalho

356.447.898-10

Convocado

SMC - 14/2024-1716.4885.0249

Roteiros de Memória

Ibirapuera: de área alagadiça a parque urbano

Luis Fernando Silva Sandes

356.770.608-01

Convocado

2024.03.29/7511686

Roteiros de Memória

Caminhada da Memória Indígena

Paulo Franco de Camargo

357.055.818-58

Convocado

SMC - 14/2024-1715.1906.5214

Roteiros de Memória

Quem plantou esta árvore?

Nathalia Alves da Silva

358.493.918-60

Convocado

2024.04.02/8526707

Curso

A TEATRALIDADE DAS FEIRAS LIVRES DE SP

MYCHELLE FREIESLEBEN BELLOMI

358.897.018-51

Convocado

SMC - 14/2024-1714.5836.0200

Curso

sambando com as palavras

vanessa sales de jesus

359.171.878-51

Convocado

SMC - 14/2024-1716.5125.9400

Curso

Corpo ancestral: criação de imagens de corpos negros na cidade de São Paulo

Alexandre dos Anjos

361.766.518-75

Convocado

SMC - 14/2024-1716.4807.9484

Roteiros de Memória

O rio e o bairro: o Tietê e a formação do Tatuapé

Wipsley Mesquita

362.078.818-93

Convocado

SMC - 14/2024-1716.5000.2528

Roteiros de Memória

Desvendando a São Paulo Negra

Denise dos Santos Rodrigues

362.915.358-58

Convocado

SMC - 14/2024-1716.4137.1935

Roteiros de Memória

Preservando a Memória do Cemitério da Penha

Lucas Fernandes da Silva Santos

364.436.298-09

Convocado

SMC - 14/2024-1715.2093.5054

Curso

Choro: Patrimônio e Sustentabilidade em Santo Amaro

Rodrigo Moura Ribeiro

365.044.748-77

Convocado

SMC - 14/2024-1716.4988.8281

Roteiros de Memória

MAAU APRESENTADO - MUSEU ABERTO DE ARTE URBANA

DARIANE DE ALMEIDA BARBOZA

365.051.948-86

Convocado

SMC - 14/2024-1716.4864.4339

Curso

Heranças e tradições: Plantas medicinais e saúde ginecológica para todes

Adriana Oliveira Sumi

365.819.188-06

Convocado

SMC - 14/2024-1716.4915.2544

Roteiros de Memória

Conhecendo a Biblioteca Pública Municipal Brito Broca: Patrimônio Cultural do bairro de Pirituba

Ricardo Silva

367.818.748-02

Convocado

SMC - 14/2024-1716.4953.6438

Roteiros de Memória

Uma outra caminhada pelo bairro da Independência: o Ipiranga entre nas margens da Bom Pastor e a Nazaré

Renato Brancaglione Cristofi

368.198.828-58

Convocado

SMC - 14/2024-1713.3754.9234

Curso

Preservação de Imagens: Álbuns de Família e a construção da memória.

Marcela Sonim

369.240.608-89

Convocado

SMC - 14/2024-1714.7421.1360

Roteiros de Memória

A história dos parques municipais da avenida Paulista

Estela Maris Carneiro Alves

369.738.698-07

Convocado

2024.04.14/4058868

Roteiros de Memória

Trilha Urbana na Terra dos Mananciais: A Represa Guarapiranga

Camila Diniz Menezes

372.082.038-65

Convocado

SMC - 14/2024-1715.1031.8537

Roteiros de Memória

Mulheres e Cultura de Vinil

Natália Cruz de Sousa

374.750.648-83

Convocado

SMC - 14/2024-1716.4958.9070

Curso

Olhar sobre a colina: Rosário e sua comunidade

Natália de Jesus Santiago

375.761.388-07

Convocado

SMC - 14/2024-1716.4639.1303

Roteiros de Memória

Histórias negras do movimento de moradia e de memória na cidade: um passeio entre a história e a historiografia de São Paulo

Philippe Arthur dos Reis

377.830.518-20

Convocado

2024.04.15/2102928

Curso

.Sobre Rios, Sob Rios.

Endy Lima Gonzaga

378.682.308-19

Convocado

SMC - 14/2024-1713.9810.7378

Roteiros de Memória

TERRITÓRIO DA CINEFILIA: um passeio pelas primeiras edições da Mostra Internacional de Cinema

Emerson Dylan Gomes Ribeiro

378.870.148-08

Convocado

SMC - 14/2024-1714.4216.0045

Roteiros de Memória

Vila Maria Zélia: Patrimônio através das lentes.

Kamilla Dourado da Silva

379.607.468-50

Convocado

2024.04.04/377117

Curso

Oficina de criação de filtro dos sonhos com objetos de descarte

Cristiane Aparecida Evangelista

380.218.078-06

Convocado

2024.03.30/3125496

Curso

Krump: A dança da cidade

Kleithon Campos

380.422.548-90

Convocado

SMC - 14/2024-1715.2677.5813

Curso

OFICINA DE DJ

Elton Ramos da Silva

382.889.968-41

Convocado

SMC - 14/2024-1716.4820.6257

Roteiros de Memória

Aqui, onde nasce o rio: a vila Itororó e as memórias da cidade

Guilherme Batista Leite

384.714.328-03

Convocado

SMC - 14/2024-1716.2250.1915

Curso

Patrimônios Vivos: Passarinhando conexões entre Natureza e História

Ellen Nicolau

385.743.958-03

Convocado

SMC - 14/2024-1715.2941.0146

Curso

Caretas e Brincadeiras

Eduarda Alves Santos

385.986.078-00

Convocado

SMC - 14/2024-1716.4674.2265

Roteiros de Memória

No Berço da Independencia

Anderson Novaes da Silva

388.605.878-67

Convocado

SMC - 14/2024-1716.5138.2757

Curso

Patrimônio em movimento: esculturas itinerantes na cidade de São Paulo

Amanda Batista Bento

392.836.258-54

Convocado

2024.04.03/4867065

Curso

Juntos no Peabiru

Maria Cecília Pellegrini Góes

393.436.348-20

Convocado

SMC - 14/2024-1716.4038.9019

Roteiros de Memória

Penha: Os Romeiros e a Ferrovia

Leonardo Pereia Gonçalves

393.450.228-80

Convocado

2024.03.29/4340736

Roteiros de Memória

Circuito dos Monumentos Pichados

Thiago Bessa Rodrigues Fernandes

398.106.728-29

Convocado

SMC - 14/2024-1716.5074.2297

Curso

Caminhos de Tinta Mapeando Sonhos de Cidades

Amanda Alves Vilas Boas Oliveira

398.275.158-61

Convocado

SMC - 14/2024-1714.4108.9951

Curso

Arquivos de espaços independentes e recursos digitais: teoria e prática

Bianca de Andrade Mantovani

398.708.848-65

Convocado

SMC - 14/2024-1716.3857.8991

Curso

Oficina Cultural Alfredo Volpi: 35 anos de arte e cultura em Itaquera

Gabriela Miranda de Frias

401.355.818-18

Convocado

SMC - 14/2024-1715.0296.9449

Curso

LGBTs também fazem História.

Ewerton Correia dos Santos

402.443.728-37

Convocado

SMC - 14/2024-1716.2208.9358

Roteiros de Memória

Visita mediada ao Centro de Memória do Circo - Um breve mergulho na história do circo brasileiro

Henrique Vasques Leite

403.090.118-25

Convocado

SMC - 14/2024-1716.4003.4824

Roteiros de Memória

Reconhecendo o Recanto

Michele Pereira Sousa

403.996.168-45

Convocado

2024.03.30/3262797

Roteiros de Memória

Pelas ruas do Jardim São Paulo ZN

andré luiz falcão barbosa

404.342.491-49

Convocado

SMC - 14/2024-1715.2028.8657

Curso

Viva a Terra, Viva!

JULIANA STHELLA DOS ANJOS

406.819.008-90

Convocado

SMC - 14/2024-1716.4983.9352

Curso

Arquitetura Periférica: construção de miniaturas de casas através de objetos recicláveis

Marcos Aurelio Viegas Yamada

407.593.668-61

Convocado

SMC - 14/2024-1716.4764.1812

Roteiros de Memória

As transformações culturais no Largo do Paissandu

Emily Akemi Kimura

409.504.718-60

Convocado

SMC - 14/2024-1716.3050.2288

Roteiros de Memória

Lazer na Várzea do Bom Retiro

Tiago Alexandre Lopes Salgado

409.979.658-27

Convocado

SMC - 14/2024-1716.4801.3783

Imóveis de Portas Abertas

Instituto de cegos Padre Chico

Diego Petrini Pinheiro

410.500.698-38

Convocado

SMC - 14/2024-1716.3431.0651

Curso

Reciclar e Reutilizar Encadernação apartir da Capa de papelão.

Rayana Silva Santos

410.904.358-19

Convocado

SMC - 14/2024-1715.2984.4498

Roteiros de Memória

Entre linhas: a energia tem história em São Paulo

Letícia Yumi Benetti da Silva

411.447.358-07

Convocado

SMC - 14/2024-1715.7126.2252

Roteiros de Memória

Rochas que falam: As fascinantes origens geológicas por trás do patrimônio histórico do centro de São Paulo.

André Contri Dionizio

411.555.828-88

Convocado

SMC - 14/2024-1716.3211.5382

Roteiros de Memória

Nosso Pacaembu

Raphael dos Santos Vasconcelos da Silva

411.950.688-67

Convocado

SMC - 14/2024-1716.1625.1840

Curso

Nagô SP

Paola sousa de Campos

412.027.978-22

Convocado

SMC - 14/2024-1714.5858.7011

Curso

mil lambes - vida, arte & movimento

Esther Rodrigues de Oliveira

413.096.918-86

Convocado

SMC - 14/2024-1713.6340.7851

Curso

O Livro da Minha Vida - Oficina de Encadernação Manual

Luana Melinka Cárcamo Aranda

413.212.858-09

Convocado

2024.04.10/795780

Roteiros de Memória

Reutilização Adaptativa e os casos de espaços culturais no centro de São Paulo

Cauê Donato

414.642.988-90

Convocado

SMC - 14/2024-1716.4340.3365

Roteiros de Memória

Conhecer para preservar: aqui embaixo passa um rio, aqui existe uma árvore

Fernanda Durazzo de Oliveira

415.731.768-85

Convocado

2024.04.11/6734436

Curso

Vagando pela cidade: escrita em movimento nas ruas

Marcelo da Silva Antunes

418.723.338-50

Convocado

SMC - 14/2024-1714.3941.4129

Roteiros de Memória

Cultural Cohab Tour

Iago Quinas Araujo

418.751.838-09

Convocado

2024.04.15/7197262

Curso

Coco de Roda e Ciranda: conexão entre as periferias de São Paulo e Pernambuco

Welisson Guedes

418.894.898-16

Convocado

SMC - 14/2024-1713.9710.5467

Roteiros de Memória

Deriva LGBTQIAPN+: Espaços de Resistência na Cidade

João Guilherme Mello de Souza

418.936.188-70

Convocado

SMC - 14/2024-1713.9690.2450

Roteiros de Memória

Volta Negra

Pedro Vinicius Alves

419.065.708-50

Convocado

SMC - 14/2024-1716.4769.8536

Curso

Ações educacionais e acervos de museus como ferramentas para a conservação de mamíferos marinhos

Natalia Silvestre Perez

419.311.108-32

Convocado

SMC - 14/2024-1714.3203.0021

Roteiros de Memória

Trajetórias da Prostituição no Bom Retiro: Mulheres da Luz

Nina Dmytraczenko Franco

419.392.658-35

Convocado

SMC - 14/2024-1715.6345.9946

Roteiros de Memória

A cinemateca e a preservação da nossa memória

Stephanie Oliveira

419.467.888-56

Convocado

SMC - 14/2024-1716.1565.6141

Roteiros de Memória

Caminhada contra a Censura: Primeira Feira Paulista de Opinião

Victor Luvizotto Rodrigues

420.312.108-66

Convocado

SMC - 14/2024-1716.5117.5999

Curso

Território de Luta: Economia Criativa e Meio Ambiente

Marcela Faria da Rocha

420.946.778-26

Convocado

SMC - 14/2024-1714.9478.3819

Curso

Yoga Consciente no Parque Anhanguera: Conexão Sustentável entre Corpo, Mente e Patrimônio.

Jaqueline Barreto Lino

422.755.018-19

Convocado

SMC - 14/2024-1715.0276.6886

Curso

Instrumentos de guardar memórias

Aline Macedo

422.947.718-00

Convocado

SMC - 14/2024-1715.2934.3324

Roteiros de Memória

É possível guardar a memória da cidade de maneira sustentável num parque?

Beatriz Antunes Fonseca

425.119.958-83

Convocado

SMC - 14/2024-1716.3259.0135

Roteiros de Memória

Lugares de Orgulhos e Resistências LGBTQIAP+

Leonardo Arouca Porfirio da Silva

427.784.378-60

Convocado

SMC - 14/2024-1713.9927.0827

Roteiros de Memória

Arsenal da esperança- acolhendo pessoas e histórias desde 1996.

Nayara Tosin Rocha

430.037.468-63

Convocado

SMC - 14/2024-1716.3823.3606

Roteiros de Memória

Três Marias e um Beco na colina da Penha de França

Jorge Breogan

431.077.707-44

Convocado

SMC - 14/2024-1716.4960.2444

Roteiros de Memória

Cinelandia do luxo ao lixo

Everton Natan Fermino dos Anjos

431.583.968-07

Convocado

SMC - 14/2024-1714.6724.5609

Curso

Saída fotográfica pela Vila Pompéia - À deriva pela cidade e o exercício do olhar

Fernando Pereira

432.476.788-24

Convocado

SMC - 14/2024-1713.8892.3436

Curso

Florescendo no Ipiranga: Cultivo de Orquídeas em um Jardim Paulistano

iara lopes dos santos batista

432.591.158-89

Convocado

SMC - 14/2024-1715.2829.9321

Roteiros de Memória

As antigas passagens do centro: um passeio pelo circuito de galerias da República

Felipe Bortoluzo Mamone

433.339.258-69

Convocado

SMC - 14/2024-1715.2007.3400

Curso

Educação Patrimonial e Permacultura: costurando metodologias

Talitha Rodrigues Nogueira

437.577.968-37

Convocado

SMC - 14/2024-1715.6444.2710

Roteiros de Memória

Caminhando pela Paulista: Uma Viagem no Tempo

Isadora de Oliveira Pinto Barciela

442.263.018-03

Convocado

SMC - 14/2024-1715.9583.8034

Roteiros de Memória

Avenida São João: uma outra esquina

Georgia Riquelme Barriga Sharp

442.657.078-66

Convocado

SMC - 14/2024-1716.5076.6691

Roteiros de Memória

O Pico e a Paisagem: Trilha e reflexão sobre a paisagem metropolitana

Paulo Sergio de Oliveira Junior

445.463.158-13

Convocado

SMC - 14/2024-1715.2621.2211

Roteiros de Memória

Eclético, Moderno e o Ambiente: diálogos na Casa Modernista

Rodrigo Silva Vieira

447.214.418-27

Convocado

SMC - 14/2024-1715.7324.4213

Curso

A Influência da música brasileira na urbanização do território

Michel Nascimento Cabral

450.107.388-80

Convocado

SMC - 14/2024-1716.4892.4442

Roteiros de Memória

Bixiguinha - um roteiro mágico para as crianças

Andre Guimarães Maia

451.563.668-56

Convocado

SMC - 14/2024-1716.5037.6988

Curso

Arte Ancestral, Futuro Sustentável: Confecção de Mandalas Olho de Deus

Irenice Vitor Mendes

452.591.288-00

Convocado

SMC - 14/2024-1713.9884.5760

Curso

Fazenda da Juta: Cultura e Memória

Daniel Costa Barros

452.897.148-80

Convocado

SMC - 14/2024-1714.7627.1632

Roteiros de Memória

Do Teatro Municipal à Rua 7 de Abril: o nascimento do MASP e do MAMSP

Matheus Henrique Gonçalves Silva

454.163.928-94

Convocado

SMC - 14/2024-1716.3341.8431

Roteiros de Memória

Assombrosos do Ó - Intervenção Visual e Interativa no Morro Grande

Rafael Lino Maenza de Sousa

455.821.408-16

Convocado

SMC - 14/2024-1713.4988.0466

Curso

A circulação metroviária no braço leste da Linha Vermelha e sua relação com a memória urbana cotidiana

Davi Luis Galindo dos Santos

464.773.098-07

Convocado

SMC - 14/2024-1714.7732.5790

Curso

RPG para adiar o fim do mundo (?)

Mario Miranda Rezende

465.470.318-70

Convocado

2024.04.08/2843366

Roteiros de Memória

Mapeamento Afetivo dos Patrimônios do Parque Morro Grande

Vitor dos Santos Amaral Stalmann

465.572.128-69

Convocado

2024.04.03/1645664

Roteiros de Memória

invisibilidades urbanas: rios, ruas e estátuas

Giovanna Freire Paganim da Silva

469.137.298-98

Convocado

SMC - 14/2024-1715.2906.6249

Roteiros de Memória

A reinvenção da Estação da Luz

Sofia Santoro Santos

469.381.358-35

Convocado

SMC - 14/2024-1716.5121.9573

Roteiros de Memória

O que garante o direito à memória?

gabri gregório floriano

469.741.038-67

Convocado

SMC - 14/2024-1715.4312.4404

Curso

Ídiche: aventuras de uma língua judaico-diaspórica em São Paulo

Ernesto Mifano Honigsberg

474.191.698-70

Convocado

SMC - 14/2024-1715.8015.6050

Roteiros de Memória

Trajetos y Afetos do Espaço Cultural Jardim Damasceno

Rafaela Araujo da Silva

475.211.368-61

Convocado

SMC - 14/2024-1714.5797.6894

Roteiros de Memória

Entre bens e memórias: Bairro da Luz

Camila da Cunha Onofre

476.104.448-98

Convocado

SMC - 14/2024-1716.5017.8744

Curso

Som do amanhã: Construção de instrumentos musicais a partir de materiais recicláveis

Eric Santos Rocha

481.956.608-35

Convocado

SMC - 14/2024-1716.3360.0213

Curso

Oficina de ritmo Instrumentos Recicláveis

Bianca Alves De Oliveira

484.302.948-30

Convocado

SMC - 14/2024-1713.9020.9468

Roteiros de Memória

Pequena África de São Paulo: Patrimônio e Direito à Memória - da Liberdade ao Saracura

Henry Silva Castelli

484.779.518-02

Convocado

SMC - 14/2024-1714.0526.4101

Curso

Slam Perifageek - Uma Jornada pela Literatura

Everton Matias da Silva

490.579.858-29

Convocado

SMC - 14/2024-1716.3308.0496

Curso

As possibilidades de uso do Teatro Flávio Império pela população do Cangaíba

Sarah Bauer Hannes

490.789.248-96

Convocado

SMC - 14/2024-1715.0938.0808

Roteiros de Memória

O Horto Florestal como um Lugar de Memória

Beatriz Aparecida Teixeira

502.491.878-92

Convocado

SMC - 14/2024-1714.7583.3273

Imóveis de Portas Abertas

antiga Casa Ranzini - atual Museu do Livro Esquecido

Pedro Haenni Zimerman

505.227.678-85

Convocado

2024.03.30/4480913

Curso

Falando sobre Carolina Maria de Jesus: Catadora de Reciclagem e Autora Memorável.

Matheus Reis Lins

518.883.238-09

Convocado

SMC - 14/2024-1715.2262.0960

Roteiros de Memória

Caminhada no Itaim Paulista: produção e preservação da arte- cultura local

Derik da Silva Pimenta de Souza

520.876.398-25

Convocado

SMC - 14/2024-1716.4931.5412

Roteiros de Memória

Dia de Feira

PETERSON CHARLES

553.442.082-00

Convocado

SMC - 14/2024-1716.5170.5989

Curso

Literatura de Cordel no Século XXI

Francisco Costa dos Santos

687.953.518-68

Convocado

SMC - 14/2024-1716.5033.1358

Roteiros de Memória

Caminhada da memória na Baixada do Glicério

Rosseline da Silva Tavares

722.486.292-49

Convocado

SMC - 14/2024-1716.5029.1204

Curso

Aula Show Minha Terra Alheia - ministrada por Mirianês Zabot

Mirianês Zabot

735.061.250-87

Convocado

SMC - 14/2024-1714.6440.4622

Roteiros de Memória

Jabaquara: Memorias de um Tempo

Maria de Lourdes Lopes Silva

765.363.868-68

Convocado

SMC - 14/2024-1716.5014.7651

Curso

O que é o Beringandão?

Edvaldo Correia dos Santos

834.109.885-72

Convocado

SMC - 14/2024-1715.0219.4230

Curso

Saraus: Patrimônio Imaterial no Triângulo Histórico, desde a Marquesa de Santos

Carlos Roberto de Moura Silva

898.470.088-68

Convocado

SMC - 14/2024-1716.4647.7351

Roteiros de Memória

O repente em Santo Amaro, reduto da cultura nordestina

Edmo Fernandes de Oliveira

935.854.118-00

Convocado

SMC - 14/2024-1716.4752.8794

Roteiros de Memória

Cordel na Pauliceia, por onde afinal estavam os cordelistas em São Paulo

Varneci Santos do Nascimento

942.104.205-06

Convocado

SMC - 14/2024-1716.4859.1846

Roteiros de Memória

Patrimônio, Capela São Miguel Paulista, esquecido?

Ana Regina Benício de Sá

282.573.808- 57

Convocado

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Documento: 107305116   |    Comunique-se

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 1236 CLA/DAIA/GTAIND 2024 - PA: 6027.2023/0001351-8 INTERESSADO: BRUNO GIOIA LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) atualizado;

2- Relatório fotográfico com legendas para as máquinas e equipamentos e das dependências da empresa;

3- Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), emitido pela CETESB, para as atividades geradoras de resíduos classificados como perigosos segundo a NBR 10.004 - Resíduos Sólidos;

4- Declaração assinada pelo responsável legal da empresa informando se a empresa realiza tratamento térmico, tratamento superficial (galvanoplastia, eletropolimento, fotocorrosão e outros tratamentos físico-químicos) ou de fusão de metais.

O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias.

Documento: 107316222   |    Comunique-se

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 1239 CLA/DAIA/GTAIND 2024 - PA: 6027.2023/0001505-7 INTERESSADO: BEGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND) no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente concede o prazo de 30 (trinta) dias de acordo com o e-mail enviado no dia 22/07/2024 (107315425) para a apresentação dos documentos complementares solicitados anteriormente por meio de comunique-se, publicado em 26/04/2024 no Diário oficial da cidade de São Paulo (102396597) referente ao PA n°. 6027.2023/0001505-7.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

OBS: Para maiores informações pelo email: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 107314524   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE: 1038/DAIA/GTAIND/2024 - PA: 6027.2023/0019319-2 INTERESSADO: REMATEC DIESEL PEÇAS AUTOMOTIVAS EIRELI

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Manifestação Técnica Ambiental de MCE, faz-se necessário apresentar o comprovante de pagamento do boleto referente à análise do processo de Manifestação Técnica Ambiental de MCE, de acordo com o Art. 6º da Resolução nº 207/ CADES/2020).

- O prazo máximo para o pagamento é de trinta (30) dias corridos a partir da data de emissão (Ver Item 25 do boleto - Data de Validade).

- Enviar o comprovante de pagamento por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br .

- Caso necessite de uma segunda via do boleto: - A segunda via do boleto será emitida somente uma única vez e deverá ser solicitada por e-mail. - A protocolação do comprovante de pagamento da segunda via também deverá atender o prazo deste comunique-se, estipulado a partir da publicação deste no DOC. OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial do município de São Paulo.

Documento: 107311955   |    Comunique-se

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 1237/CLA/DAIA/GTAIND/2024 - PA: 6027.2023/0002501-0 INTERESSADO: Gelo Top Indústria e Comércio Ltda

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

01. Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP;

02. Fluxograma do processo, incluindo descrição do uso do maquinário utilizado;

03. Relatório fotográfico do local do empreendimento, incluindo parte interna, máquinas e outras dependências da empresa (com legenda).

O prazo para atendimento será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Documento: 107278911   |    Comunique-se

6027.2021/0013116-9 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: MAINFLAME IND E COM DE SIST P AUT IND LTDA EPP

COMUNIQUE-SE: ( 1233 COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 1233 CLA/DAIA/GTAIND 2024 - P.A.: 6027.2021/0013116-9 Interessado: MAINFLAME IND. E COM. DE SISTEMAS PARA AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA - EPP - Solicitação de Licença Ambiental. A Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

Prezados (as),

Informamos que fica concedido o prazo de 60 (Sessenta) dias conforme solicitação feita por documento anexado ao processo SEI (105288174) para a apresentação dos documentos complementares solicitados anteriormente por meio de comunique-se nº 169 CLA/DAIA/GTAIND, publicado em 13/03/2024 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo referente ao processo 6027.2021/13116-9.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h, tel : 5187-0326 para agendamento.

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2024.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 (Sessenta) dias.

OBS: Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se entrar em contato através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br)

Termo de Compromisso Ambiental

Documento: 107322832   |    Comunique-se

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA n° 036/2013 Processo nº 2012-0.287.985-0 Aos 03 (três) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelos senhores W. F. DE C. F. e L. S. DE C. V., representantes da COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRO, CNPJ nº 62.070.362/0001-06, Sr. F. DE O. G., representante da CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO, CNPJ nº 33.412.792/0001-60, os Srs. A. M. A. G., E. S. e C. F. representantes da BOMBARDIER TRANSPORTATION DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 00.811.8185/0001-14 e o Sr. A. C. DO N., representante da Construtora OAS, CNPJ nº 14.310.577/0001-04:

1 - que nos termos do despacho de fls. 302, publicado no DOC em 20/02/2013, pág. 22, e nas Cláusulas do TCA nº. 036/2013, publicado no DOC em 19/03/2013, pág. 23, sob fls. 309 a 321 e seus aditivos 01 - publicado no DOC em 14/02/2015, pág. 34, sob fls. 652/654, 02 - publicado no DOC em 01/09/2018, pág. 35, sob fls. 1237/1238, 03 - publicado no DOC em 01/09/2018, pág. 35, sob fls. 1239/1240, 04 - publicado no DOC em 24/01/2020, pág. 25, sob fls. 1286/1288, 05 - publicado no DOC em 05/08/2021, pág. 27, sob fls. 1347 dos autos, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados referente a implantação do monotrilho leste no canteiro central da Av. Ragueb Chohfi, entre a Praça Felisberto Fernandes da Silva e a Av. Forte do Leme, São Mateus, São Paulo - SP;

2 - que os cortes, estabelecidos na Cláusula Segunda, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados e os cortes das árvores vivas e remoção das árvores mortas, foram cumpridos conforme Relatório de Vistoria - Atesto Técnico n° 330/CLA-DCRA/2024, realizado pelo Eng.° Agr. ° de GTMAPP, às fls. 1513 dos autos.

3 - que os transplantes, estabelecidos na Cláusula Terceira, realizados no endereço do TCA, foram executados e os dez exemplares mortos, substituídos por 10 mudas de DAP 7 cm c/ tutor, foram mantidos e conservados pelo período superior à 12 meses, assim como os exemplares transplantados remanescentes, encontram-se vivos e protegidos, conforme Relatório de Vistoria - Atesto Técnico n° 330/CLA-DCRA/2024, realizado pelo Eng.° Agr. ° de GTMAPP, às fls. 1513 dos autos.

4 - que as árvores a serem preservadas, estabelecidos na Cláusula Quarta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados e encontram-se vivos e protegidos, conforme Relatório de Vistoria - Atesto Técnico n° 330/CLA-DCRA/2024, realizado pelo Eng.° Agr. ° de GTMAPP, às fls. 1513 dos autos.

5 - que os plantios, estabelecidos na Cláusula Quinta, realizados no endereço do TCA, conforme determinado pelo Aditivo 05 do TCA nº 036/2013, o plantio interno de 42 mudas de DAP 5 cm c/ tutor, efetuados junto à Estação Jardim Colonial, encontram-se vivos e protegidos. O plantio de 608 mudas DAP 5 cm c/ tutor dentro do Parque Jardim da Conquista, foi executado e devidamente mantido e conservado e aceito, conforme Relatório de Vistoria - Atesto Técnico n° 330/CLA-DCRA/2024, realizado pelo Eng.° Agr. ° de GTMAPP, às fls. 1513 dos autos, bem como Atesto sob fls. 1.471 emitido pela administração do Parque Jardim da Conquista.

6 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Sexta, foram executadas conforme o projeto de compensação ambiental, sob fls. 1051 a 1056, conforme Relatório de Vistoria - Atesto Técnico n° 330/CLA-DCRA/2024, realizado pelo Eng.° Agr. ° de GTMAPP, às fls. 1513 dos autos

A emissão do presente Certificado de Recebimento Definitivo é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387, 7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Sonia Francine Gaspar Marmo

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 107254670   |    Despacho Autorizatório

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Assunto: Vale Alimentação - CT Aricanduva/2024

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as informações de SMDHC/CAF/DGESP/CONS.TUTELAR doc. SEI n. 107172313 e com fundamento no quanto disposto na Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990, Leis Municipais n. 11.123, de 22 de novembro de 1991, n. 13.116, de 09 de abril de 2001 e n. 16.610, de 10 de janeiro de 2017, Decretos Municipais n. 40.779, de 26 de junho de 2001, n. 57.591, de 13 de fevereiro de 2017, em especial o de n. 59.093, de 21 de novembro de 2019, e demais legislação vigente, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, que onerará a dotação orçamentária n. 34.10.14.243.3013.2.157.3.3.90.46.00.00.1.500.9001-0 , conforme nota de reserva anexada ao SEI nº 107251914, para cobertura de despesa com o pagamento do Vale Alimentação do Conselheiro Tutelar, conforme abaixo:

NOME

Conselho:

CPF

Valor Mensal

Valor (jul/dez-24)

Ednaildes Pereira Nascimento dos Santos

Aricanduva

082.918.698-04

R$ 650,49

R$ 3.902,94

2. AUTORIZO, a emissão das Notas de Liquidação e Pagamento, com fundamento no artigo 64 da Lei n. 4.320/64.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

3. Publique-se.

4. À SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para providências cabíveis, conforme vier a ocorrer à liberação de cotas financeiras nos termos preconizados do Decreto Municipal n. 63.124/2024.

(assinado eletronicamente)

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC/COMISSÃO CENTS

Documento: 106560271   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da Comissão designada pela Portaria nº. 058/SMDHC/2022 (documento SEI nº. 070184499) com fundamento na Portaria Secretaria Municipal de Gestão - SMG nº 34 de 17 de Dezembro de 2017 e suas alterações, DEFIRO o pedido de recadastramento no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, formulado pela Associação Filhos e Filhas Dorcas, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 44.714.743/0001-07.

II. O recadastramento da entidade no CENTS não a dispensa da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e contábil necessárias na época da efetiva celebração do ajuste, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto 52.830/2011.

III. Publique-se.

IV. Após, à referida Comissão para a efetivação do cadastro e demais providências.

Divisão de Licitações e Contratos

Documento: 107192962   |    Apostilamento

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 004 CONTRATO Nº 025/SMDHC/2020

1. ESPÉCIE: Termo de Apostilamento, firmado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em favor da empresa contratada MJ TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 16.897.295/0001-80.

2. OBJETO: Reajuste Definitivo pelo índice IPC-FIPE no percentual de 2,97%, que corresponde ao valor de R$ 2.892,72 (dois mil oitocentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos), conforme Tabela de Cálculo sob doc. SEI 107171176, referente ao período de 09/07/2024 a 08/07/2025, com base na Cláusula Sexta do Contrato nº 025/SMDHC/2020.

3. VALOR DO APOSTILAMENTO: R$ 2.892,72 (dois mil oitocentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos), em adição ao valor atual contratual do período supramencionado, conforme memória de cálculo constante nos autos do Processo Eletrônico nº 6074.2020/0001533-3.

4. VALOR DA CONTRATAÇÃO ATUALIZADO: O valor mensal de passa a ser de R$ 9.570,14 (nove mil quinhentos e setenta reais e quatorze centavos) e o valor contratual R$ 114.841,68 (cento e quatorze mil oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos).

5. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 - art. 65, §8º.

Coordenação de Políticas para Juventude

Documento: 107328253   |    Ata

São Paulo, 23 de julho de 2024.

Data: 23 de julho de 2024

Horário: 16:30h

Local: Plataforma Meet

Presentes:

Edoarda Loureiro

Mateus Miguel

Nilton Clécio

Isabella Soares

Pautas:

Prazo de inscrições.

  1. A reunião iniciou às 16:32;

  2. Edoarda iniciou a reunião saudando a todos os presentes, ressaltando a prontidão e comprometimento dos presentes em tal reunião da Comissão Eleitoral realizada;

  3. Edoarda disse que o prazo de inscrições encerrou dia 22 de julho, mas que 1 cadeira segue sem inscrições;

  4. Dito isso, é sugerido o adiamento do prazo até sexta-feira, dia 26 de julho, para não alteração do dia da eleição;

  5. Todos concordam;

  6. Caso aconteça o não-preenchimento da cadeira, a Comissão Eleitoral junto com o Departamento de Participação Social de SMDHC consultará a Assessoria Jurídica da Secretaria para dar a devida continuidade do processo eleitoral sem candidaturas de tal cadeira, pois seria o décimo adiamento da realização do pleito;

  7. É questionado se estão de acordo com essa decisão;

  8. Os membros presentes concordam com a consulta;

  9. Edoarda informa que a definição dos locais de votação se dará até o fim desta semana, e que após confirmação, atualizará os demais membros da Comissão;

  10. Ficou decidido a partir desta reunião que o prazo de inscrições será prorrogado até o dia 26 de julho;

  11. A reunião foi encerrada às 16:40.

Coordenação dos Povos Indígenas

Documento: 107302102   |    Ata de Reunião

ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL Nº 5 - COPIND

GESTÃO 2024/2027

Representantes da Comissão eleitoral: Barbara Aparecida Marinho Vicente, Kauã Sabino Condenso, Éllida Pankararé, Guilherme Brito, Kilvane Pankararu, Roseli Pataxó

Às 14h10min do dia 19 do mês de julho do ano de 2024, no endereço Rua Libero Badaró nº119 - Sé, São Paulo, foi realizada de forma online a reunião com os presentes supracitados do governo e representantes indicados da sociedade civil.

Èllida informa que a reunião que foi chamada é para deliberar o anexo IV- FUNAI, do edital da Eleição de COMPISP, pois a Coordenação tentou contato com a FUNAI (escritório local. Coordenadoria regional e Coordenadoria Geral), CEPISP, MPI (gabinete) e não obteve resposta, se teria um relatório, ou mapeamento das lideranças que estão localizadas no município de São Paulo da FUNAI. O MPI respondeu que não tem nenhum relatório e nem mapeamento das lideranças no município de São Paulo, devido a essa negativa, a sugestão é que seja a votado a retirada do Anexo IV. Guilherme perguntou se a retirada impacta na eleição. Éllida informou que o Anexo IV seria um modo de comprovar que a liderança ou Cacique daquela etnia está cadastrada na FUNAI. Barbara explicou que a Eleição está baseada no decreto e no regimento interno e que nele informa que a etnia tem que apresentar uma carta da assinada da sua liderança ou cacique, e que esse anexo foi incluído para acrescentar, e a retirada dele não afetará nada na eleição. Roseli informou que acha um incomodo a Funai não responder. Barbara informou para Roseli, acho que é um problema é a Funai não ter isso mapeado, pelo menos não com a rapidez que a gente necessita que tenha, mas eu acho que a gente fez é a nossa sinalização enquanto município, dizendo da importância do mapeamento dessas lideranças, não vai atrapalhar o nosso processo eleitoral, até porque, como eu disse, a gente criou outros parâmetros. Éllida informou que diante os fatos ocorrido que seja votado a retirada do Anexo IV do edital da eleição de COMPISP. Guilherme a favor da retirada, Barbara a favor da retirada, Kauã a favor da retirada, Kilvani a favor da retirada, Roseli a favor da retirada, Éllida a favor da retirada. Por unanimidade foi deliberado a retirada do anexo VI do edital. Éllida gostaria de saber se alguém tem algo mais para acrescentar. Caso ao contrário, encerrada a reunião e só mais um atento pessoal em questão da comissão no momento a gente não tem nenhuma reunião marcada, com dia fixo, mas conforme o edital for correndo, caso haja necessidade a comissão será chamada para se reunir dentro dos dias da semana que foi deliberado.

Deu-se por encerrada a reunião às 14h30m e, este documento será encaminhado para publicação em Diário Oficial no dia 23.07.2024.

Assessoria Técnica

Documento: 107342483   |    Comunicado

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

SEI nº 6074.2024/0000711-7

Interessados: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC)/Coordenação de Promoção da Igualdade Racial (CPIR).

Assunto: Comunicado sobre a publicação do resultado do Prêmio Luiza Mahin - Edição 2024 (SEI 107326062).

COMUNICADO - PRÊMIO LUIZA MAHIN - EDIÇÃO 2024 - PUBLICAÇÃO DO RESULTADO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA (SMDHC), por intermédio do Chefe de Gabinete Giovani Piazzi Seno, no uso de suas atribuições, COMUNICA a publicação da Ata de Reunião da Comissão (Documento SEI 107326062), que deliberou sobre o resultado do Prêmio Luiza Mahin - Edição 2024, nos termos do Edital nº 003/2024/SMDHC/CPIR (Documento SEI 102098082).

(assinado eletronicamente)

GIOVANI PIAZZI SENO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Documentos Relacionados:

I - Ata de Reunião da Comissão do Prêmio Luiza Mahin - Edição 2024 (SEI 107326062)

Departamento de Parcerias

Documento: 107298089   |    Edital

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº CPB/002/2024/SMDHC/CPPI

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, a partir de agora chamada de PMSP, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, a partir de agora chamada de SMDHC, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 07.420.613/0001-27, com sede na Rua Líbero Badaró n. 119, Centro, CEP 01009-00, representada pela senhora SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, com fundamento na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº 57.575 de 29 de dezembro de 2016, na Portaria SMDHC nº 21 de 09 de fevereiro de 2023 e demais normativos aplicáveis, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, a partir de agora chamada OSC, interessadas em celebrar Termo de Colaboração que tem por objeto a "Gestão do Centro de Referência de Direitos Humanos e Cidadania da Pessoa Idosa e Posto Avançado de Direitos Humanos e Cidadania da Pessoa Idosa", a partir de agora chamados de Centro de Referência da Pessoa Idosa e Posto Avançado da Pessoa Idosa, devendo a OSC interessada apresentar suas propostas no local e data identificados neste Edital.

I - DISPOSIÇÕES GERAIS

1. FINALIDADE E DEFINIÇÕES

1.1. A finalidade deste Chamamento Público é a seleção de OSC para a celebração de Termo de Colaboração para a gestão do Centro de Referência de Direitos Humanos e Cidadania da Pessoa Idosa e Posto Avançado de Direitos Humanos e Cidadania da Pessoa Idosa, a partir de agora chamada CPPI/SMDHC, responsável pela supervisão do serviço implantado.

1.2. O Centro de Referência de Direitos Humanos e Cidadania da Pessoa Idosa (a partir de agora chamado de Centro de Referência da Pessoa Idosa) é um equipamento público de atendimento especializado à pessoa idosa, por meio de atendimento multiprofissional (gerontológico, psicossocial, socioassistencial e jurídico), para prevenção e enfrentamento de violações, promoção de direitos, fortalecimento da cidadania e construção da autonomia. O Centro de Referência da Pessoa Idosa também articula com agentes públicos, privados e da sociedade civil para fortalecer e integrar a Rede de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, buscando disseminar conhecimento sobre os direitos da pessoa idosa e apoiar para que essa população seja plenamente atendida e obtenha o suporte necessário para a superação de violações.

O Posto Avançado de Direitos Humanos e Cidadania da Pessoa Idosa (a partir de agora chamado de Posto Avançado da Pessoa Idosa) é uma extensão do Centro de Referência da Pessoa Idosa, ofertando em outro território os mesmos serviços, de modo a ampliar a abrangência territorial da política para a população idosa.

1.3. O prazo de vigência do Termo de Colaboração será de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado até o limite de 10 (dez) anos, desde que tecnicamente justificado.

1.3.1. Previamente ao esgotamento do limite de 10 (dez) anos, a autoridade máxima da secretaria, mediante decisão fundamentada, considerando a satisfatoriedade dos serviços e o cumprimento adequado do plano de trabalho pactuado, poderá autorizar a prorrogação sucessiva do ajuste até o máximo de 20 (vinte) anos.

1.4. O valor referencial para consecução do objeto pelo período de 5 (cinco) anos é de: R$ 9.999.124,34 (nove milhões, novecentos e noventa e nove mil cento e vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos).

1.4.1. Os créditos orçamentários relativos ao presente Edital são provenientes da dotação programática 34.10.14.422.3007.4.330.3.3.50.39.00.00.1500.9001.0.

1.4.2. O valor referencial foi obtido com base nos seguintes elementos:
- Quadro mínimo de Recursos Humanos, levando em consideração os pisos das categorias, quando for aplicável, conforme demonstrado no "Anexo IV”; e
- Pesquisas de mercado.

1.5. Fase de seleção:

ETAPAS

Publicação do Edital de Chamamento Público

Prazo para apresentação de impugnação contra o edital

Prazo para análise de impugnação

Envio das propostas pelas OSC

Publicação de lista com o nome de todas as OSC proponentes

Avaliação das propostas pela Comissão de Seleção

Divulgação do resultado preliminar

Prazo para interposição de recursos contra o resultado e de contrarrazões de OSC que tenha sido objeto de recurso

Análise dos recursos e das contrarrazões

Publicação da decisão

Prazo para interposição de recursos à autoridade competente da SMDHC

Análise do recurso à autoridade competente da SMDHC

Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção

1.6. Todos os prazos referidos neste Edital se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil, considerando-se o dia seguinte à notificação ou publicação oficial como o dia 1.

2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO E CELEBRAÇÃO DE PARCERIA

2.1. Poderão participar deste Chamamento as Organizações da Sociedade Civil definidas pela Lei nº 13.019/2014.

2.2. Para a celebração do Termo de Colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Ter objetivos estatutários ou regimentais específicos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto desta parceria;

b) Ser regida por normas internas que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da OSC, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

c) Ser regida por normas internas que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

d) Possuir, no momento da celebração do Termo de Colaboração, no mínimo 01 (um) ano de existência com cadastro ativo, comprovado por meio do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

e) Possuir experiência prévia no atendimento especializado à população de Pessoas Idosas e desenvolvimento de ações de promoção de seus direitos, comprovada por meio de fotos, reportagens, folders, panfletos, certificados, etc;

f) Deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;

h) Apresentar os documentos previstos no item 21.1.1 deste Edital.

2.3. Ficará impedida de celebrar o Termo de Colaboração a OSC que:

a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

b) Tenha, entre seus dirigentes:

- membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas;
- pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
- pessoa que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
- pessoa que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa;

c) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

d) Tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto no caso de ser sanada a irregularidade que motivou a rejeição e serem quitados os débitos eventualmente imputados; de ter sido reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; ou se, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;

e) Tenha tido as contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

f) Tenha sido punida, nos últimos 3 (três) anos, em qualquer das penalidades a seguir:

- suspensão de participação em licitação ou chamamento público e impedimento de contratar ou celebrar parceria com a Administração Pública;
- declaração de inidoneidade para licitar, participar de chamamento público, contratar ou celebrar parceria com a Administração Pública.

g) Esteja inscrita no Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal.

2.4. A verificação do cumprimento dos requisitos e da não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria será exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s), na etapa de celebração da parceria.

2.5. A OSC participante deverá declarar, conforme modelo constante no Anexo I, que está ciente e concorda com as disposições previstas neste Edital e que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados.

2.5.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações contidas nas propostas acarretarão a eliminação da OSC, podendo ainda ser aplicada sanção administrativa contra a Organização e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

2.5.2. Caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções previstas na legislação.

II - DO OBJETO DA PARCERIA

3. JUSTIFICATIVA

Segundo a Política Nacional do Idoso (1994)[1] e o Estatuto do Idoso (2003)[2], são considerados idosos pessoas com idade igual ou superior a 60 anos de idade. No Brasil, segundo dados do Censo Demográfico (2022)[3], a população idosa já é de 32 milhões de pessoas, o que representa 16% do total da população brasileira.

Na cidade de São Paulo, as Projeções Populacionais da Fundação Seade (2022)[4] indicam um importante incremento desse grupo etário nos próximos anos, passando dos atuais 2 milhões ou 18% da população para 2,5 milhões no ano de 2030, quando atingirá 20% da população paulistana.

No entanto, ressalta-se que mesmo que a população idosa seja definida pelo critério da idade, o envelhecimento vem acompanhado por distintas transformações biológicas, sociais, econômicas e de comportamento. Tais transformações, no entanto, não estão inseridas em um contexto global de compreensão, aceitação e respeito à velhice, visto que a concepção hegemônica sobre “ser idosa(o)” envolve considerar tal fase da vida como sinônimo de improdutividade econômica e incapacidade funcional, sendo inclusive associada à ideia de ser uma doença. Tais preceitos são, em muitos casos, fomentadores de mitos e estereótipos oriundos de uma cultura idadista, causando impactos no curso de vida individual e coletiva, culminando, inclusive, na violação de direitos e acometimento de violência neste segmento populacional.

A problemática da violência e as discussões de possíveis soluções sobre o tema são de suma importância para toda a sociedade brasileira. Embora seja um pleito central a toda a sociedade, a violência contra um segmento específico exige um olhar próprio, observando as suas características e vulnerabilidades na busca de um olhar diferenciado para os serviços de prevenção e proteção social para a garantia dos direitos.

Dados e informações da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (2023)[5] revelam que no ano de 2023, pouco mais de 68 mil relatos de violação de direitos humanos envolvendo uma vítima com idade igual ou superior a 60 anos foram realizados no Disque 100 somente na cidade de São Paulo. Desse total, 69% das vítimas são do sexo feminino e 31% do sexo masculino. Outra significativa informação refere-se à relação entre a vítima e o suspeito que demonstra que em 66% das denúncias os suspeitos da violência são da relação familiar com a vítima.

Em que pese a amplitude de oferta de atendimento em diferentes setores da administração pública municipal para a população idosa, não há uma tipologia vigente que enfoque a promoção e defesa de direitos, bem como a prevenção e combate a violações de direitos desse segmento etário. Os diversos equipamentos, sobretudo os componentes das redes de Saúde e Assistência Social e o Polo Cultural José Lewgoy, tangenciam a temática da violência contra a pessoa idosa, mas não possuem nesta problemática o bojo de sua atuação. Tal situação também é visualizada nos Centros de Referência em Direitos Humanos existentes em outras unidades federativas, já que não são tipologias focadas na resolução de violação de direitos de pessoas idosas em contexto de rede de atendimento em Direitos Humanos, premissa desta Pasta.

É nesse contexto que o Centro de Referência da Pessoa Idosa e o Posto Avançado de da Pessoa Idosa se impõem com a necessidade de se tornarem serviços de referência na promoção e defesa dos direitos da população idosa.

Assim, faz-se necessário o Chamamento Público de Organizações da Sociedade Civil, sob o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), estabelecido pela Lei nº 13.019/2014 e o Decreto nº 57.575/2016.

[1] BRASIL, Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2024]. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8842.htm>. Acesso em 3 de maio de 2024.

[2]BRASIL, Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2024]. Disponível em:<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm>. Acesso em 3 de maio de 2024.

[3]PANORAMA CENSO 2022. IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 2022. Disponível em: <https://censo2022.ibge.gov.br/panorama/>. Acesso em 3 de maio de 2024.

[4]SEADE POPULAÇÃO. Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados, 2022. Disponível em: <https://populacao.seade.gov.br>. Acesso em 3 de maio de 2024.

[5]DISQUE DIREITOS HUMANOS (DISQUE 100). Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, 2024. Disponível em: <https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/disque100>. Acesso em 3 de maio de 2024.

4. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

4.1. Respeito ao princípio da dignidade, não revitimização e não discriminação.

4.2. Atendimento acolhedor e respeitoso para que a pessoa idosa se sinta segura.

4.3. Criação e fortalecimento de vínculos com a comunidade.

5. OBJETIVO GERAL DA PARCERIA

5.1. A parceria terá como objetivo geral a execução das políticas de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa por meio do Centro de Referência e do Posto Avançado da Pessoa Idosa, para prevenir e enfrentar violações, promover direitos, fortalecer a cidadania e construir a autonomia da população idosa.

6. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

6.1. Ser local de referência para apoio, defesa e proteção à pessoa idosa, oferecendo atendimento gerontológico, socioassistencial, psicossocial e jurídico para que superem situações de vulnerabilidade, violência e violação de direitos.

6.2. Potencializar e fortalecer a Rede de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, promovendo a transversalidade das políticas dedicadas à população idosa.

6.3. Ampliar o conhecimento, percepção e sensibilidade da população local quanto às violações contra a pessoa idosa, bem como sobre serviços, instituições e políticas públicas voltadas para seu enfrentamento.

6.4. Promover o fortalecimento da cidadania e a construção da autonomia da pessoa idosa para ruptura do ciclo de violações.

6.5. Contribuir para o diagnóstico do território com informações sobre o perfil da população atendida, os tipos de violações ocorridas, a presença e a integração dos serviços e políticas públicas.

7. LOCALIZAÇÃO E PÚBLICO ATENDIDO

7.1. O Centro de Referência da Pessoa Idosa estará localizado no endereço Rua Teixeira Mendes, 262, Cambuci, São Paulo - SP.

7.2. O Posto Avançado da Pessoa Idosa estará localizado Rua Cerro Corá, 1203, Alto de Pinheiros, São Paulo - SP.

7.3. A articulação em Rede, com agentes públicos, privados e da sociedade civil, deverá acontecer conforme as demandas apresentadas pelo público atendido prioritariamente no território do Centro de Referência e do Posto Avançado da Pessoa Idosa. Isso não dispensa a equipe da busca por serviços fora do território caso haja necessidade, conforme as demandas atendidas.

7.4 O Centro de Referência e o Posto Avançado da Pessoa Idosa são equipamentos públicos que atendem pessoas idosas, isto é, com idade igual ou superior a 60 anos, o que inclui no público atendido seus familiares, amigos, cuidadores formais e informais, integrantes de organizações e movimentos sociais, trabalhadores de equipamentos e serviços públicos, pesquisadores, entre outras pessoas com atuação na pauta, que buscam o Centro de Referência e o Posto Avançado da Pessoa Idosa espontaneamente ou que são encaminhadas por outro serviço ou instituição, independentemente do local de domicílio da pessoa atendida.

8. FUNCIONAMENTO

8.1. O Centro de Referência e o Posto Avançado da Pessoa Idosa funcionarão de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00 horas, estando abertos para receber e iniciar o atendimento ao público das 09:00 às 16:00 horas.

8.2. Excepcionalmente, o atendimento poderá ser estendido aos fins de semana, feriados e para além do horário estabelecido, podendo haver compensação de horas dos trabalhadores envolvidos no atendimento.

9. SERVIÇOS OFERECIDOS E ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

9.1. Orientações gerais sobre direitos da pessoa idosa.

9.2. Atendimento gerontológico, socioassistencial, psicossocial e de orientação jurídica, individual ou coletivo, para apoio, defesa e proteção às pessoas idosas em situação de violência e violação de direitos. No caso do Posto Avançado da Pessoa Idosa, os atendimentos psicossocial e de orientação jurídica serão realizados mediante agendamento.

9.3. Orientação sobre as formas de acesso a serviços e políticas públicas.

9.4. Encaminhamento de casos, quando necessário, para outros equipamentos, serviços e políticas públicas, mantendo seu acompanhamento.

9.5. Palestras, rodas de conversa, seminários, fóruns de discussão, entre outros, para agentes públicos, privados e da sociedade civil sobre a temática do envelhecimento, direitos das pessoas idosas, prevenção e enfrentamento de violações.

9.6. Atividades socioculturais visando o incentivo à participação social e política das pessoas idosas.

9.7. Oficinas, palestras, entre outras atividades para pessoas idosas sobre o fortalecimento da cidadania e a construção da autonomia.

9.8. Atividades de sensibilização sobre violência e violações contra a pessoa idosa voltadas para a comunidade em geral.

9.9. Atividades de integração do Centro de Referência e do Posto Avançado da Pessoa Idosa ao território, como apresentação das equipes, oferta de informações sobre os serviços oferecidos, promoção de ações internas e externas e participação em atividades promovidas por outros atores do território.

9.10. Apoio para produção de estudos e pesquisas sobre direitos da população idosa e sobre violência e violações contra a pessoa idosa.

10. ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS

10.1. Escuta qualificada.

10.2. Mapeamento dos agentes públicos, privados e da sociedade civil para composição da Rede de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania.

10.3. Estudo de casos e discussão de estratégias entre a equipe do equipamento e junto à Rede de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania.

10.4. Manutenção do vínculo da equipe do equipamento com os usuários e a Rede de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, buscando-se manter a continuidade da composição da equipe técnica e administrativa contratada durante a vigência da parceria.

10.5. Articulação e mobilização dos agentes públicos, privados e da sociedade civil para a formulação e desenvolvimento de ações conjuntas voltadas para a prevenção e o enfrentamento à violência e violações.

10.6. Mapeamento de parcerias e oportunidades voltadas para o fortalecimento da cidadania e a construção da autonomia de pessoas idosas.

10.7. Avaliação do serviço pelas(os) usuárias(os), conforme modelo a ser fornecido.

10.8. Oferta de formação continuada para os profissionais do Centro de Referência e do Posto Avançado da Pessoa Idosa em gestão de serviços; Política de Atendimento ao Cidadão; Educação em Direitos Humanos; Envelhecimento; legislação relacionada; atenção integral às pessoas idosas em situação de violência e violação de direitos; fluxos e encaminhamentos no enfrentamento à violência e violações contra as pessoas idosas.

11. EQUIPE DE TRABALHO

11.1. O Centro de Referência da Pessoa Idosa deve ter a estrutura abaixo:

FUNÇÃO

PERFIL DA PROFISSIONAL

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

QTD

Coordenadora Geral

Ensino Superior completo na área de Humanas, com experiência comprovada na temática do envelhecimento, em gestão de equipes e gestão administrativa de serviço de atendimento, e conhecimentos da legislação e de políticas públicas relacionadas.

1. Articular e promover a interlocução com a Coordenação de Políticas para a Pessoa Idosa e com a gestora do Polo Cultural José Lewgoy;

2. Elaborar e implementar, com a participação da equipe, o Plano de Ação do serviço;

3. Coordenar a articulação com os serviços e equipamentos da rede local e parceiros;

4. Coordenador a execução de programas e projetos para a pessoa idosa nas áreas de fortalecimento da cidadania e construção da autonomia diretamente ou em parceria com agentes públicos, privados e da sociedade civil;

5. Organizar formações e debates sobre a temática do envelhecimento e dos Direitos Humanos e Cidadania e apoiar a participação da equipe em eventos externos dessa natureza;

6. Produzir relatórios, avaliar os relatórios produzidos pela equipe e garantir que o banco de dados sobre o público atendido e atividades realizadas seja mantido atualizado;

7. Fazer a gestão orçamentária e financeira do equipamento;

8. Organizar o trabalho das equipes de modo a garantir o funcionamento ininterrupto do serviço.

40 horas semanais

1

Assistente de Gestão

Ensino Superior completo na área de Humanas, com experiência comprovada na temática do envelhecimento e em gestão de projetos, e conhecimentos da legislação e de políticas públicas relacionadas.

1. Fornecer suporte técnico para a coordenação e a equipe do serviço e elaborar relatórios de suas atividades;

2. Substituir a coordenadora do serviço em sua ausência;

3. Articular e promover a interlocução entre as áreas técnica e administrativa;

4. Realizar a interlocução com a Assessoria de Comunicação da SMDHC;

5. Apoiar a execução de programas e projetos para pessoas idosas nas áreas de fortalecimento da cidadania e construção da autonomia diretamente ou em parceria com agentes públicos, privados e da sociedade civil;

6. Colaborar com a equipe técnica no estudo e discussão de casos;

7. Participar de palestras, rodas de conversa, seminários, entre outras, sobre a temática do envelhecimento e dos Direitos Humanos e Cidadania;

8. Participar da elaboração e implementação do Plano de Ação do serviço.

40 horas semanais

1

Assistente Administrativa(o)

Ensino Médio completo e experiência na função.

1. Executar tarefas de caráter administrativo e atividades gerais que garantam o registro e o acompanhamento do trabalho realizado, tais como a redação e envio de documentos, a sistematização de dados e relatórios, a organização do arquivo e o controle dos recursos de trabalho utilizados pela equipe;

2. Participar e apoiar a realização de atividades no Centro de Referência da Pessoa Idosa;

3. Elaborar relatórios e fornecer suporte e informações para a coordenação e a equipe do serviço;

4. Colaborar com a equipe técnica no estudo e discussão de casos;

5. Participar de palestras, rodas de conversa, seminários, entre outras, sobre a temática do envelhecimento e dos Direitos Humanos e Cidadania;

6. Participar da elaboração e implementação do Plano de Ação do serviço.

40 horas semanais

1

Gerontóloga(o)

Ensino superior completo em Gerontologia, com conhecimentos da legislação e de políticas públicas relacionadas.

1. Realizar a avaliação inicial das demandas das(os) usuárias(os) do serviço;

2. Realizar atendimento gerontológico, identificando e orientando demandas na sua área de especialidade em conjunto com a equipe interdisciplinar;

3. Orientar e encaminhar as(os) usuárias(os) para acesso a serviços e programas;

4. Realizar a interlocução com os demais serviços da Rede para o atendimento;

5. Realizar o acompanhamento dos casos, considerando seu contexto e peculiaridade, bem como suas necessidades;

6. Elaborar relatórios sobre o atendimento e fornecer suporte técnico e informações para a coordenação e a equipe do serviço;

7. Participar do estudo e da discussão de casos com a equipe técnica e com outros serviços da Rede;

8. Participar de palestras, rodas de conversa, seminários, entre outras atividades sobre a temática do envelhecimento e dos Direitos Humanos e Cidadania;

9. Participar da elaboração e implementação do Plano de Ação do serviço;

10. Supervisionar e orientar as atividades da(o) estagiária(o) de gerontologia vinculada(o) ao equipamento.

40 horas semanais

1

Assistente Social

Ensino superior completo em Serviço Social, com inscrição regular no Conselho Regional de Serviço Social, experiência comprovada na temática do envelhecimento e conhecimentos da legislação e de políticas públicas relacionadas.

1. Realizar atendimento socioassistencial, identificando e orientando demandas na sua área de especialidade em conjunto com a equipe interdisciplinar;

2. Orientar e encaminhar as(os) usuárias(os) para acesso a serviços e programas;

3. Realizar a interlocução com os demais serviços da Rede para o atendimento;

4. Realizar o acompanhamento dos casos, considerando seu contexto e peculiaridade, bem como suas necessidades;

5. Elaborar relatórios sobre o atendimento e fornecer suporte técnico e informações para a coordenação e a equipe do serviço;

6. Participar do estudo e da discussão de casos com a equipe técnica e com outros serviços da Rede;

7. Participar de palestras, rodas de conversa, seminários, entre outras atividades sobre a temática do envelhecimento e dos Direitos Humanos e Cidadania;

8. Participar da elaboração e implementação do Plano de Ação do serviço;

9. Supervisionar e orientar as atividades da(o) estagiária(o) de serviço social vinculada(o) ao equipamento.

30 horas semanais, conforme Lei nº 12.317 de 2010

1

Psicóloga(o)

Ensino Superior completo em Psicologia, com inscrição regularizada no Conselho Regional de Psicologia, experiência comprovada na temática do envelhecimento e conhecimentos da legislação e de políticas públicas relacionadas.

1. Realizar atendimento psicossocial, identificando e orientando demandas na sua área de especialidade em conjunto com a equipe interdisciplinar;

2. Orientar e encaminhar as(os) usuárias(os) para acesso a serviços e programas;

3. Realizar a interlocução com os demais serviços da Rede para o atendimento;

4. Realizar o acompanhamento dos casos, considerando seu contexto e peculiaridade, bem como suas necessidades;

5. Elaborar relatórios sobre o atendimento e fornecer suporte técnico e informações para a coordenação e a equipe do serviço;

6. Participar do estudo e da discussão de casos com a equipe técnica e com outros serviços da Rede;

7. Participar de palestras, rodas de conversa, seminários, entre outras atividades sobre a temática do envelhecimento e dos Direitos Humanos e Cidadania;

8. Participar da elaboração e implementação do Plano de Ação do serviço;

9. Supervisionar e orientar as atividades da(o) estagiária(o) de psicologia vinculada(o) ao serviço.

40 horas semanais

1

Advogada(o)

Ensino superior completo em Direito, com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e experiência comprovada na temática do envelhecimento e de direitos da pessoa idosa.

1. Realizar atendimento jurídico, identificando e orientando demandas na sua área de especialidade em conjunto com a equipe interdisciplinar;

2. Orientar e encaminhar as(os) usuárias(os) para acesso a serviços e programas;

3. Realizar a interlocução com os demais serviços para atendimento no que diz respeito ao Sistema de Justiça;

4. Realizar o acompanhamento dos casos, considerando seu contexto e peculiaridade, bem como suas necessidades;

5. Elaborar relatórios sobre o atendimento e fornecer suporte técnico e informações para a coordenação e a equipe do serviço;

6. Participar do estudo e da discussão de casos com a equipe técnica e com outros serviços da Rede;

7. Participar de palestras, rodas de conversa, seminários, entre outras atividades sobre a temática do envelhecimento e dos Direitos Humanos e Cidadania;

8. Participar da elaboração e implementação do Plano de Ação do serviço;

9. Supervisionar e orientar as atividades da(o) estagiária(o) de direito vinculada(o) ao serviço.

40 horas semanais

1

Articuladora de Rede

Ensino Superior completo na área de Humanas, com experiência comprovada em articulação comunitária e conhecimentos da legislação e de políticas públicas relacionadas.

1. Participar da elaboração e implementação do Plano de Ação do serviço com participação no processo de territorialização e mapeamento;

2. Realizar busca ativa, identificando grupos expostos a riscos e priorizando as situações a serem acompanhadas;

3. Promover a mobilização e a participação da comunidade;

4. Identificar parceiros e recursos no território que possam potencializar ações com a Rede de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania;

5. Planejar campanhas de promoção do Centro de Referência da Pessoa Idosa e da temática do envelhecimento;

6. Elaborar relatórios sobre o atendimento e fornecer suporte técnico e informações para a coordenação do serviço;

7. Participar do estudo e da discussão de casos com a equipe técnica e com outros serviços da Rede;

8. Participar de palestras, rodas de conversa, seminários, entre outras atividades sobre a temática do envelhecimento e dos Direitos Humanos e Cidadania.

40 horas semanais

1

Atendente Inicial

Ensino Médio completo, preferencialmente com experiência em atendimento ao público e/ou secretariado.

1. Realizar o primeiro atendimento e acolhimento das(os) usuárias(os) que acessam o serviço;

2. Agendar os atendimentos técnicos especializados;

3. Fazer a gestão de uso dos espaços e salas do equipamento;

4. Elaborar relatórios sobre o atendimento e fornecer suporte e informações para a coordenação do serviço;

5. Colaborar com a equipe técnica no estudo e discussão de casos;

6. Participar de palestras, rodas de conversa, seminários, entre outras atividades sobre a temática do envelhecimento e dos Direitos Humanos e Cidadania;

7. Participar da elaboração e implementação do Plano de Ação do serviço.

40 horas semanais

1

EQUIPE TOTAL

9

11.2. O Posto Avançado da Pessoa Idosa deve ter a estrutura abaixo:

FUNÇÃO

PERFIL DA PROFISSIONAL

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

QTD

Gerontóloga(o)

Ensino superior completo em Gerontologia, com conhecimentos da legislação e de políticas públicas relacionadas.

1. Articular e promover a interlocução com a coordenadora do Centro de Referência da Pessoa Idosa;

2. Realizar a avaliação inicial das demandas das(os) usuárias(os) do serviço;

2. Realizar atendimento gerontológico, identificando e orientando demandas na sua área de especialidade em conjunto com a equipe interdisciplinar;

3. Orientar e encaminhar as(os) usuárias(os) para acesso a serviços e programas;

4. Realizar a interlocução com os demais serviços da Rede para o atendimento;

5. Realizar o acompanhamento dos casos, considerando seu contexto e peculiaridade, bem como suas necessidades;

6. Elaborar relatórios sobre o atendimento e fornecer suporte técnico e informações para a coordenação e a equipe do serviço;

7. Participar do estudo e da discussão de casos com a equipe técnica e com outros serviços da Rede;

8. Participar de palestras, rodas de conversa, seminários, entre outras atividades sobre a temática do envelhecimento e dos Direitos Humanos e Cidadania;

9. Participar da elaboração e implementação do Plano de Ação do serviço;

10. Supervisionar e orientar as atividades da(o) estagiária(o) de gerontologia vinculada(o) ao equipamento.

40 horas semanais

1

Assistente Social

Ensino superior completo em Serviço Social, com inscrição regular no Conselho Regional de Serviço Social, experiência comprovada na temática do envelhecimento e conhecimentos da legislação e de políticas públicas relacionadas.

1. Realizar atendimento socioassistencial, identificando e orientando demandas na sua área de especialidade em conjunto com a equipe interdisciplinar;

2. Orientar e encaminhar as(os) usuárias(os) para acesso a serviços e programas;

3. Realizar a interlocução com os demais serviços da Rede para o atendimento;

4. Realizar o acompanhamento dos casos, considerando seu contexto e peculiaridade, bem como suas necessidades;

5. Elaborar relatórios sobre o atendimento e fornecer suporte técnico e informações para a coordenação e a equipe do serviço;

6. Participar do estudo e da discussão de casos com a equipe técnica e com outros serviços da Rede;

7. Participar de palestras, rodas de conversa, seminários, entre outras atividades sobre a temática do envelhecimento e dos Direitos Humanos e Cidadania;

8. Participar da elaboração e implementação do Plano de Ação do serviço;

9. Supervisionar e orientar as atividades da(o) estagiária(o) de serviço social vinculada(o) ao equipamento.

30 horas semanais, conforme Lei nº 12.317 de 2010

1

Articuladora de Rede

Ensino Superior completo na área de Humanas, com experiência comprovada em articulação comunitária e conhecimentos da legislação e de políticas públicas relacionadas.

1. Participar da elaboração e implementação do Plano de Ação do serviço com participação no processo de territorialização e mapeamento;

2. Realizar busca ativa, identificando grupos expostos a riscos e priorizando as situações a serem acompanhadas;

3. Promover a mobilização e a participação da comunidade;

4. Identificar parceiros e recursos no território que possam potencializar ações com a Rede de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania;

5. Planejar campanhas de promoção do Posto Avançado da Pessoa Idosa e da temática do envelhecimento;

6. Elaborar relatórios sobre o atendimento e fornecer suporte técnico e informações para a coordenação do serviço;

7. Participar do estudo e da discussão de casos com a equipe técnica e com outros serviços da Rede;

8. Participar de palestras, rodas de conversa, seminários, entre outras atividades sobre a temática do envelhecimento e dos Direitos Humanos e Cidadania.

40 horas semanais

1

Atendente Inicial

Ensino Médio completo, preferencialmente com experiência em atendimento ao público e/ou secretariado.

1. Realizar o primeiro atendimento e acolhimento dos usuários que acessam o serviço;

2. Agendar os atendimentos técnicos especializados;

3. Fazer a gestão de uso dos espaços e salas do equipamento;

4. Participar da elaboração e implementação do Plano de Ação do serviço.

40 horas semanais

1

EQUIPE TOTAL

4

11.3. Todos os vínculos são CLT.

11.4. Nos termos da Lei nº 17.252/2019, a equipe de trabalho deverá incluir ao menos uma pessoa em situação de rua, seguindo os procedimentos regulamentados pelo Decreto Municipal nº 62.149/2023.

11.5. A(o) advogada(o) e a(o) psicóloga(o) do Centro de Referência da Pessoa Idosa deverão ter ciência de que atuarão no Posto Avançado da Pessoa Idosa mediante demanda de atendimento nas suas especialidades.

11.6. Os(as) profissionais que integram a equipe do Centro de Referência e do Posto Avançado da Pessoa Idosa deverão ter ciência de que poderão atuar fora das dependências do equipamento, podendo inclusive trabalhar nos finais-de-semana, feriados, pontos facultativos e para além do horário estabelecido com possibilidade de compensação de horas.

11.7. A equipe de trabalho deverá ser claramente identificada, por meio de uniforme ou crachá, com o nome da OSC parceira, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e da Prefeitura Municipal de São Paulo.

11.8. A OSC deverá informar a Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa, com antecedência, acerca de mudanças na composição da equipe ou eventos funcionais que impactem o serviço.

11.9. A OSC deverá substituir os profissionais quando houver vacância de cargo no prazo máximo de 20 dias.

11.10. A OSC deverá estimular o desenvolvimento de habilidades e competências dos profissionais, incentivando a participação em atividades de formação e promovendo o senso de trabalho em equipe.

12. ESTRUTURA

12.1. O Centro de Referência da Pessoa Idosa será implantado no Polo Cultural José Lewgoy, compartilhando os espaços físicos e contando com estrutura mínima abaixo:

a. Recepção com mesa e cadeira para uma pessoa responsável pelo atendimento inicial; cadeiras para atendimento simultâneo de até duas pessoas; 1 (um) computador; 1 (uma) impressora; mobiliário adequado e acessível para sala de espera para até cinco pessoas simultaneamente;

b. Sala de apoio administrativo com mesas e cadeiras correspondentes a 3 (três) postos de trabalho; 3 (três) computadores; 1 (uma) impressora multifuncional; armários multiuso; armário para arquivo e armário para guarda de objetos pessoais das(os) trabalhadoras(es);

c. Sala de apoio técnico com mesas e cadeiras correspondentes a 5 (cinco) postos de trabalho; 5 (cinco) computadores; 1 (uma) impressora multifuncional; armários multiuso; armário para arquivo; armário para guarda de objetos pessoais das(os) trabalhadoras(es); e 1 (uma) mesa e cadeiras para reuniões;

d. 4 (quatro) salas de atendimento especializado com ambiente que possibilite a escuta com privacidade da(o) usuária(o) atendida(o), sendo que cada sala deve conter mesa e cadeiras para uma trabalhadora do Centro de Referência da Pessoa Idosa e duas pessoas atendidas, além de 1 (um) computador;

e. Sala multiuso para atividades coletivas, com amplo espaço, cadeiras preferencialmente empilháveis para acomodar 50 (cinquenta) pessoas; 1 (um) conjunto de equipamentos de multimídia compatíveis com as necessidades das atividades que ocorrerão no espaço, composto por 1 (um) notebook, 1 (um) projetor, 1 (uma) tela para projeção com tripé, 1 (um) microfone, 1 (uma) caixa de som e armários roupeiros;

f. Salão de convívio para atividades coletivas, com amplo espaço, cadeiras preferencialmente empilháveis para acomodar 100 (cem) pessoas; 1 (um) conjunto de equipamentos multimídia compatíveis com as necessidades das atividades que ocorrerão no espaço, composto por 1 (um) notebook, 1 (uma) SMART TV 50 polegadas, 1 (um) microfone e 1 (uma) caixa de som;

g. Sala para oficinas e cursos com mobiliário, incluindo mesas e cadeiras, para acomodar 15 (quinze) pessoas;

h. Espaço para estudo e pesquisa sobre a temática do envelhecimento e dos Direitos Humanos e Cidadania com capacidade de uso por 10 (dez) pessoas simultaneamente, composto por mesas, cadeiras, estantes e armários multiuso em quantidade adequadas;

i. 7 (sete) banheiros com vaso sanitário e pia, sendo que no mínimo 1 (uma) das unidades deve ter trocador de fralda, chuveiro e ser acessível de acordo com as normas vigentes;

j. Copa/cozinha com 1 (refrigerador); 1 (um) microondas; 1 (uma) pia; 1 (um) purificador para água potável; armário; 1 (um) conjunto de mesa e cadeiras próprio para refeições; kit para compostagem doméstica; recipientes para material reciclável; copos e canecas não descartáveis;

k. Material de limpeza, asseio e conservação;

l. Aparelho com 1 (uma) linha telefônica, dados móveis e aplicativos de mensagens instantâneas para comunicação relacionada ao Centro de Referência da Pessoa Idosa, sobretudo com o público atendido;

m. 1 (uma) cadeira de rodas.

12.2. O Posto Avançado da Pessoa Idosa deverá contar com, no mínimo, a seguinte estrutura:

a. Recepção com mesa e cadeira para uma pessoa responsável pelo atendimento inicial; cadeiras para atendimento simultâneo de até duas pessoas; 1 (um) computador; 1 (uma) impressora; mobiliário adequado e acessível para sala de espera para até cinco pessoas simultaneamente.

b. Sala de apoio técnico e administrativo com mesas e cadeiras correspondentes a 3 (três) postos de trabalho; 3 (três) computadores; 1 (uma) impressora multifuncional; armários multiuso; armário para arquivo; armário para guarda de objetos pessoais das(os) trabalhadoras(es); e 1 (uma) mesa e cadeiras para reuniões;

c. 3 (três) salas de atendimento especializado com ambiente que possibilite a escuta com privacidade da(o) usuária(o) atendida(o), sendo que cada sala deve conter mesa e cadeiras para uma trabalhadora do Posto Avançado da Pessoa Idosa e duas pessoas atendidas, além de 1 (um) computador;

d. Salão de convívio para atividades coletivas, com amplo espaço, cadeiras preferencialmente empilháveis para acomodar 100 (cem) pessoas; 1 (um) conjunto de equipamentos multimídia compatíveis com as necessidades das atividades que ocorrerão no espaço, composto por 1 (um) notebook 1 (um) projetor, 1 (uma) tela para projeção com tripé, 1 (um) microfone, 1 (uma) caixa de som e 1 (uma) SMART TV 50 polegadas;

e. 4 (quatro) banheiros com vaso sanitário e pia, sendo que no mínimo 1 (uma) das unidades deve ter trocador de fralda, chuveiro e ser acessível de acordo com as normas vigentes;

f. Copa/cozinha com 1 (refrigerador); 1 (um) microondas; 1 (uma) pia; 1 (um) purificador para água potável; armário; 1 (um) conjunto de mesa e cadeiras próprio para refeições; kit para compostagem doméstica; recipientes para material reciclável e copos e canecas não descartáveis;

g. Material de limpeza, asseio e conservação;

h. Aparelho com 1 (uma) linha telefônica, dados móveis e aplicativos de mensagens instantâneas para comunicação relacionada ao Posto Avançado da Pessoa Idosa, sobretudo com o público atendido;

i. 1 (uma) cadeira de rodas.

12.2. Para previsão da estrutura dos itens 12.1 e 12.2, previamente à proposta, a OSC proponente poderá visitar o Centro de Referência e Posto Avançado da Pessoa Idosa já em funcionamento e verificar as condições e disponibilidade dos bens adquiridos em parcerias anteriores, informando se optará pela utilização de algum deles para a continuidade do serviço.

12.2.1 A manutenção de quaisquer bens adquiridos em parcerias anteriores nos centros deverá ser informada e indicada na proposta orçamentária.

12.3. Todos os computadores deverão ter pacote Office completo e acesso à internet para uso simultâneo e adequado.

12.4. O Centro e o Posto devem ter condições adequadas quanto à iluminação, ventilação, privacidade, salubridade, e acessibilidade em todos os ambientes necessários para atendimento ao público, devendo seguir as normas de vigilância sanitária cabíveis ao tipo de serviço desenvolvido.

12.5. Deverão ser previstos materiais institucionais de identidade visual do serviço (placa de identificação do serviço e banner), que obrigatoriamente devem conter o logo da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e da Prefeitura de São Paulo, sendo essa uma regra para toda divulgação física ou virtual produzida pela OSC;

12.6. A responsabilidade de manutenção e conservação do espaço fica a cargo da OSC com verba da parceria e/ou captação de recursos da OSC.

12.7. A OSC deve prever em sua estrutura meios que permitam fazer a coleta e seleção dos resíduos gerados pelo serviço para que esses sejam reciclados, sendo obrigatório que a OSC adote uma cultura de reciclagem de seus resíduos.

12.8. O Centro de Referência e Posto Avançado da Pessoa Idosa devem ter acessibilidade para o atendimento da população destinatária com deficiência ou mobilidade reduzida e da população destinatária idosa, assegurando e respeitando a garantia de seus direitos, na forma da Lei Federal nº 10.098/20, observando ao menos:

a. as áreas destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, sinalizadas, para veículos que transportem pessoa deficiente ou pessoa idosa;

b. pelo menos um dos acessos ao interior do imóvel deverá estar livre de barreiras ou obstáculos que impeçam ou dificultem o acesso;

c. garantir o acesso horizontal e vertical entre todas as dependências do imóvel;

d. ter, ao menos, um banheiro acessível.

13. RECURSOS FINANCEIROS

13.1. Os recursos da parceria serão transferidos/repassados em parcelas semestrais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.

13.2. As parcelas ficarão retidas no todo ou em parte nos seguintes casos, até que sejam saneados os problemas constatados:

a. quando constatado desvio de finalidade ou outra irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;

b. quando a OSC executante da parceria estiver inadimplente em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Parceria, sem justificativa suficiente;

c. quando a OSC executante deixar de adotar, sem justificativa suficiente, medidas saneadoras apontadas pela SMDHC ou pelos órgãos de controle interno ou externo;

d. quando a OSC estiver omissa no dever de prestar contas de parcelas anteriores.

13.3. Os recursos da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária no Banco do Brasil, a qual não poderá ser alterada durante a vigência da parceria, salvo por motivo alheio à vontade da OSC.

13.4. Os recursos repassados, enquanto não utilizados, serão aplicados:

a. em caderneta de poupança do Banco do Brasil; ou

b. em fundo de investimento de perfil conservador composto exclusivamente de títulos públicos federais ou de outras modalidades de aplicação neles lastreados.

13.4.1. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos pela SMDHC.

13.4.2. Caso os rendimentos mencionados no §1º não sejam aplicados durante a vigência da parceria, deverão ser devolvidos juntamente com outros saldos remanescentes não utilizados no projeto, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após o fim da parceria.

13.5. Toda movimentação de recursos financeiros no âmbito da parceria será realizada em meio eletrônico, via transferência bancária ou por pagamento com cartão de débito, devendo ser possível identificar o destinatário do recurso.

13.5.1. Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento por meio eletrônico.

13.6. A OSC detém responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos e despesas relacionadas à execução do objeto da parceria.

13.6.1. Não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública a inadimplência da OSC em relação aos pagamentos relacionados à parceria, bem como eventuais ônus ou danos decorrentes da sua execução.

13.6.2. A remuneração da equipe contratada pela OSC com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o Poder Público.

13.7. É vedado utilizar recursos da parceria nas seguintes hipóteses:

a. despesas com finalidade alheia ao objeto da parceria;

b. pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas;

c. despesas realizadas fora do Município de São Paulo, exceto com materiais e serviços que comprovadamente sejam de preço menor do que dos fornecedores do Município de São Paulo;

d. aquisição de veículos automotores de qualquer natureza, exceto quando houver relação direta com o objeto da parceria e desde que sua destinação seja bem fundamentada;

e. pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, salvo se tratar de encargos de mora comprovadamente decorrentes unicamente de atraso na liberação de repasses por culpa exclusiva da Administração Pública;

f. despesas com publicidade, salvo as diretamente vinculadas ao Centro de Referência da Pessoa Idosa e Posto Avançado da Pessoa Idosa, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, servidores públicos, representantes ou dirigentes da OSC parceira.

III - DAS PROPOSTAS

14. APRESENTAÇÃO

14.1. As propostas apresentadas pelas OSC(s) deverão ser enviadas por e-mail direcionado para editalcppi@prefeitura.sp.gov.br, entre os dias 25/07 a 23/08/2024, contendo a identificação da entidade proponente, meios de contato e assunto: Proposta - Edital de Chamamento Público/SMDHC nº CPB/002/2024/SMDHC/CPPI acompanhado dos seguintes documentos:

a. Declaração de Ciência e Concordância com os termos deste Edital (modelo no Anexo I);
b. Proposta do Plano de Trabalho (cf. modelo no Anexo II);
c. Proposta Orçamentária (modelo no Anexo III - aba 1);
d. Informações dos valores de referência utilizados na projeção das despesas (modelo no Anexo III - aba 2) e cópias ou “prints” do resultado da pesquisa;
e. Cópia do Estatuto registrado e suas eventuais alterações;
f. Declaração de Inexistência dos Impedimentos para Celebrar Qualquer Modalidade de Parceria (Anexo V).

14.1.1. A proposta (Anexos II e III) deverá estar legível e ser rubricada em todas as páginas e assinada ao final pelo representante legal da OSC proponente, sendo aceito assinatura digital.

14.1.2. O e-mail deve conter link aberto de arquivo compartilhado contendo toda documentação solicitada no Edital, digitalizada. Sugerimos a utilização na plataforma WeTransfer, Google Drive, Dropbox, Microsoft One Drive ou de finalidade similar com reconhecimento público.

14.1.3. A SMDHC confirmará em até 2 (dois) dias úteis o recebimento do e-mail e a funcionalidade do link compartilhado.

14.1.3.1. Decorrido o prazo, caso não seja recebido o e-mail de confirmação, a OSC deverá entrar em contato, por telefone (11 2833-4242/4243), com o Departamento de Parcerias.

14.1.4. A SMDHC poderá solicitar a apresentação das vias originais, na ocasião da abertura das propostas.

14.2. Após o prazo limite para apresentação das propostas, qual seja, até 23h59min do dia 23/08/2024, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela Comissão de Seleção.

14.3. Caso deseje, a OSC poderá substituir proposta já enviada, até a conclusão do prazo de apresentação.

15. DO PLANO DE TRABALHO

15.1. As propostas de Plano de Trabalho deverão conter, no mínimo, as seguintes informações, que devem ser apresentadas conforme o modelo fornecido no Anexo II:

a. histórico da instituição (tempo de existência, projetos realizados, público atendido e outras informações relevantes sobre a atuação na área de atenção a pessoa idosa);

b. comprovação de capacidade técnica e operacional (ver item 15.1.1 abaixo);

c. demonstração de conhecimento das políticas públicas, programas e ações municipais, estaduais e federais para população de Pessoas Idosas e sobre a rede de serviços públicos, instituições privadas e organizações da Sociedade Civil presentes no município de São Paulo, direcionados à população de Pessoas Idosas;

d. descrição da realidade que será objeto da parceria, com proposta de articulação com a rede de serviços públicos presentes na região, com Organizações da Sociedade Civil, instituições privadas, movimentos e coletivos presentes na região;

e. descrição das atividades a serem executadas conforme os objetivos e metas estabelecidos neste Edital.

15.1.1. Para comprovação de capacidade técnica e operacional para a execução do objeto desta parceria, e para comprovação dos critérios de seleção do Edital, a OSC poderá anexar os seguintes documentos, sem prejuízos de outros:

a. Termos de Fomento ou Colaboração firmados com a Administração Pública, além de programas, projetos ou serviços específicos para a população de Pessoas Idosas desenvolvidos, com a respectiva descrição e uma forma de comprovação (ex: fotos, vídeos, notícias, Termos de Fomento ou Colaboração, dentre outros);

b. Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao atendimento especializado à população idosa e de promoção dos seus direitos, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, Organizações da Sociedade Civil, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;

c. Publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de produção de conhecimento;

d. Currículo de profissionais que estarão entre os responsáveis pela execução do objeto;

e. Prêmios locais ou internacionais recebidos.

16. DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA

16.1. A proposta orçamentária deverá apresentar as estimativas de despesas conforme o modelo apresentado no Anexo III.

16.2. Os recursos financeiros repassados no âmbito do Termo de Colaboração poderão ser utilizados com as despesas previstas no item 16.2.1.

16.2.1. O Centro e o Posto devem ter, no mínimo, a mesma estrutura abaixo:

a. Recursos Humanos, compreendendo salários e encargos (INSS, PIS, FGTS, 13º salário, adicional ou abono de férias); benefícios (vale-refeição, vale-transporte); estimativa de reajustes, verbas rescisórias e indenizações;

b. Estágio remunerado - contratação de 6 estagiárias(os), sendo eles:

I. 1 (um) de Psicologia para atuar no Centro de Referência da Pessoa Idosa;

II. 2 (dois) de Serviço Social, sendo 1 (um) para atuar no Centro de Referência da Pessoa Idosa e 1 (um) para atuar no Posto Avançado da Pessoa Idosa;

III. 1 (um) de Direito para atuar no Centro de Referência da Pessoa Idosa;

IV. 2 (dois) de Gerontologia, sendo 1 (um) para atuar no Centro de Referência da Pessoa Idosa e 1 (um) para atuar no Posto Avançado da Pessoa Idosa.

c. Despesas com implantação:

I. Adequação do imóvel e adaptações necessárias, inclusive para atendimento da estrutura descrita no item 12;

II. Aquisição de mobiliário, utensílios e outros materiais permanentes necessários para o funcionamento do Centro de Referência e do Posto Avançado da Pessoa Idosa (especificação mínima descrita no item 12).

d. Despesas com:

I. Telefone;

II. Internet;

III. Outras.

e. Material de consumo:

I. Escritório;

II. Informática;

III. Pedagógico (realização de oficinas, palestras, seminários, atividades culturais, etc.);

IV. Comunicação (cartazes, folhetos e outros);

V. Outros.

f. Serviços de Terceiros:

I. Palestrantes e oficineiros (mínimo de 120 horas por mês para o Centro de Referência e o Posto Avançado da Pessoa Idosa, distribuídas em 15 horas/atividade por semana para o público beneficiário);

II. Horas técnicas (mínimo de 15 horas técnicas por mês destinadas ao aprimoramento das equipes do Centro de Referência e do Posto Avançado da Pessoa Idosa);

II. Serviços de manutenção e pequenos reparos.

g. Custos indiretos:

I. Serviços contábeis;

II. Assessoria jurídica.

h. Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação para a equipe de trabalho e para os prestadores de serviço voluntário, nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija.

i. Locação de serviços de transporte para participação do público beneficiário em atividades coletivas externas - culturais, esportivas, educativas e outras.

16.3. Os gastos realizados com recursos da parceria deverão ser compatíveis com valores de mercado, devendo a OSC informar as referências utilizadas para a previsão orçamentária, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de associações profissionais, acordos e convenções coletivas, publicações especializadas, Atas de Registro de Preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público, utilizando o modelo fornecido na segunda aba do Anexo III.

16.4. No caso de equipe de trabalho, despesas correntes, prestação de serviços de terceiros e custos indiretos utilizados de maneira não-exclusiva, seu pagamento deverá ser proporcional ao quantitativo efetivamente dedicado ao Centro ou Posto, devendo a OSC informar a fórmula de cálculo de rateio das despesas, conforme modelo fornecido no Anexo III.

16.5. A OSC proponente poderá informar as despesas previstas após avaliação das condições e disponibilidade do Centro e Posto já em funcionamento, conforme a estrutura prevista neste Edital.

16.6. A OSC deverá concluir todas as atividades relativas à implantação da unidade no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados do repasse da verba.

16.7. Caso não sejam necessários para assegurar a continuidade do funcionamento do Centro ou do Posto por meio de Termo de Colaboração com outra OSC ou execução direta por SMDHC, os bens adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria poderão ser doados à OSC parceira, desde que:

a. sejam úteis à continuidade de ações de interesse público;
b. a prestação de contas final seja aprovada;
c. SMDHC aprove a destinação pretendida.

16.7.1. Os bens poderão ser doados pela OSC a terceiros congêneres após a consecução do objeto, desde que para fins de interesse social, mediante aprovação de SMDHC.

17. CONTRAPARTIDA

17.1. Caso a OSC proponha contrapartida em bens ou serviços, como equipamentos de informática, mobiliário, imóvel, profissional não previsto, entre outros que tenham relevância para a parceria, seu valor estimado deverá ser informado no Plano de Trabalho, conforme o modelo fornecido.

IV - DO PROCESSO DE SELEÇÃO

18. COMISSÃO DE SELEÇÃO

18.1. A Comissão de Seleção é o colegiado constituído por ato da autoridade competente da SMDHC, responsável por analisar as propostas apresentadas em resposta a este chamamento público.

18.2. Encerrado o prazo para apresentação das propostas, deverá ser substituído o membro da Comissão de Seleção que tenha tido, com qualquer uma das OSC proponentes, alguma das seguintes relações nos últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação deste Edital:

a. ter sido associado, cooperado, dirigente ou conselheiro;
b. tenha tido relação de emprego;
c. seja cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores.

18.3. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado.

18.4. A Comissão de Seleção poderá realizar diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades proponentes ou para esclarecer dúvidas e omissões.

19. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO

19.1. Encerrado o prazo para apresentação de propostas, será publicada na página oficial da SMDHC na internet, <http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/>, no primeiro dia útil, a listagem com o nome de todas as OSC proponentes, com o respectivo CNPJ.

19.2. A Comissão de Seleção fará a avaliação das propostas no prazo de até dez dias corridos contados da publicação da lista.

19.3. A Comissão de Seleção terá total independência técnica para exercer seu julgamento, observados os seguintes critérios de pontuação:

EIXO

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

O QUE ESPERAMOS

TOTAL DE PONTUAÇÃO DO EIXO

Experiência

Experiência na execução de programas, projetos ou serviços específicos para a população de Pessoas Idosas

4

A OSC deverá apresentar os programas, projetos ou serviços específicos para a população de Pessoas Idosas desenvolvidos, com a respectiva descrição e uma forma de comprovação (ex: fotos, vídeos, notícias, Termos de Fomento ou Colaboração, dentre outros)

8

Experiência em gestão de parcerias com a Administração Pública na forma de Termo de Fomento ou Termo de Colaboração

4

A OSC deverá apresentar cópia dos Termos de Fomento ou Colaboração firmados com a Administração Pública

Conhecimento

Conhecimento das políticas públicas, programas e ações municipais, estaduais e federais para população de Pessoas Idosas

3

A OSC deverá descrever as políticas públicas, programas e ações municipais, estaduais e federais, bem como sua relevância para a população de Pessoas Idosas. A simples menção às políticas, programas, ações e serviços não será considerada como conhecimento.

6

Conhecimento sobre a rede de serviços públicos, instituições privadas e organizações da Sociedade Civil presentes no município de São Paulo, direcionados à população de Pessoas Idosas

3

A OSC deverá descrever a rede de serviços públicos, instituições privadas e organizações da Sociedade Civil, bem como sua relevância para a população de Pessoas Idosas. A simples menção à rede de serviços públicos, instituições privadas e organizações da Sociedade Civil não será considerada como conhecimento.

Articulação

Proposta de articulação com a rede de serviços públicos presentes na região;

4

A OSC deverá identificar os serviços públicos presentes na região de atuação do serviço e descrever como pretende promover a articulação destes com o Centro de e o Posto.

8

Proposta de articulação com Organizações da Sociedade Civil, instituições privadas, movimentos e coletivos presentes na região;

4

A OSC deverá identificar as Organizações da Sociedade Civil, instituições privadas, movimentos e coletivos presentes na região indicada na proposta e descrever como pretende promover a articulação destes com o Centro e o Posto.

Plano de Trabalho

Correspondência entre atividades propostas e todas as metas da parceria

7 para atividades correspondentes a todas as metas
4 para 4 a 5 metas
0 para 3 ou menos metas

A OSC deverá descrever, de forma detalhada, quais as atividades propostas para atingir as metas e como serão realizadas, conforme item 7 do Plano de Trabalho.

8

Proposta de metas e atividades complementares

1

A OSC deverá descrever, de forma detalhada, quais as metas e atividades complementares propostas e como serão realizadas. É obrigatório que as metas e atividades complementares estejam relacionadas a pelo menos um objetivo específico.

Proposta Orçamentária

Proposta que contemple as despesas previstas no Edital com bens e serviços, acompanhada de pesquisas de preços

3

A OSC deverá apresentar proposta orçamentária que contemple todas as despesas obrigatórias especificadas no item 12 do Edital, incluindo 3 pesquisas de preços para cada bem e serviço

6

Proposta que contemple as despesas necessárias para a realização das atividades previstas no item 7 do Plano de Trabalho

3

As despesas necessárias para a realização das atividades propostas pela OSC deverão constar na sua proposta orçamentária. Por exemplo, se a OSC propôs uma oficina de qualificação profissional, as despesas incluem a contratação do oficineiro e os materiais que serão utilizados.

Total de pontos: 36

*Serão aceitos como forma de comprovação dos critérios de Experiência: fotos, vídeos, notícias, Termos de Fomento ou Colaboração, dentre outros).

*Serão aceitos como forma de comprovação dos critérios de Conhecimento: documentos que sustentem a descrição detalhada sobre fatos, indicadores, atores e serviços relacionados à temática e população de Pessoas Idosas.

*Serão aceitos como forma de comprovação dos critérios de Articulação: documentos e/ou relatórios que comprovem o conhecimento do território onde será executado o serviço, especialmente em relação a outros serviços e organizações que já atuam no local e se relacionam com o Centro e o Posto.

*A soma de todas as despesas presentes na proposta orçamentária, incluindo as despesas com Recursos Humanos, não pode ultrapassar o valor de referência do Edital.

19.3.1. Todos os integrantes da Comissão de Seleção avaliarão todos os critérios e atribuirão notas individuais a cada um deles.

19.3.2. A média aritmética das notas individuais constituirá a nota final por critério.

19.3.3. A nota final da proposta será igual à soma das notas finais de todos os critérios.

19.4. Serão eliminadas as propostas:

a. cuja pontuação total for inferior a 18 (dezoito) pontos;
b. que recebam nota “zero” em qualquer eixo;
c. não apresentar os documentos indicados no Anexo I, sendo eles:

- Proposta do Plano de Trabalho (cf. modelo no Anexo II)

- Proposta Orçamentária (modelo no Anexo III - aba 1);

- Informações dos valores de referência utilizados na projeção das despesas (modelo no Anexo III - aba 2) e cópias ou “prints” do resultado da pesquisa;

- Cópia do Estatuto registrado e suas eventuais alterações;

- Declaração de Inexistência dos Impedimentos para Celebrar Qualquer Modalidade de Parceria (Anexo V).

19.5. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida.

19.6. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que ultrapassar o valor de referência constante do chamamento público.

19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base, sucessivamente:

a. na maior pontuação obtida no eixo "Experiência";
b. na maior pontuação obtida no eixo "Plano de Trabalho";
c. na maior pontuação obtida no eixo "Articulação";
d. no maior tempo de constituição;

e. sorteio.

20. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR E PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

20.1. A SMDHC divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na sua página oficial na internet e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

20.2. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo à Comissão de Seleção no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do resultado na página oficial e no DOC.

20.2.1. O recurso administrativo tem caráter argumentativo, não cabendo a apresentação de novos elementos.

20.3. Caso a SMDHC receba recurso cujo teor conteste o resultado de uma OSC, esta será notificada pelo e-mail indicado para comunicação e poderá interpor contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do envio da notificação pela Administração Pública.

20.4. Os recursos e contrarrazões deverão ser enviados por e-mail direcionado para editalCPPI@prefeitura.sp.gov.br, com assunto: Recurso - Edital de Chamamento Público/SMDHC nº CPB/002/2024/SMDHC/CPPI.

20.5. Os recursos e contrarrazões recebidos serão analisados pela Comissão de Seleção em até 10 (dez) dias corridos do seu recebimento.

20.6. A Comissão poderá acatar ou rejeitar o recurso, no todo ou em parte, devendo justificar e publicar sua decisão na página oficial da SMDHC na internet e no DOC.

20.7. Da decisão da Comissão de Seleção, caberá um único recurso à autoridade responsável por SMDHC em até 03 (três) dias úteis contados da publicação do resultado no DOC.

20.7.1. O recurso administrativo tem caráter argumentativo, não cabendo a apresentação de novos elementos.

20.8. A decisão final do recurso pela autoridade responsável por SMDHC deverá ser proferida no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do recebimento do recurso.

20.9. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

20.10. Todos os recursos e contrarrazões serão apensados ao processo administrativo correspondente e as decisões serão publicadas na página oficial da SMDHC na internet e no DOC.

20.11. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a autoridade responsável da SMDHC deverá homologar e divulgar o resultado definitivo do processo de seleção na página oficial da SMDHC e no DOC.

V - DA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA

21. ETAPAS DA CELEBRAÇÃO

21.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:

Etapa

Descrição

1

Convocação da(s) OSC(s) selecionada(s) para comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria

2
(concomitantemente)

Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria

Análise do Plano de Trabalho pela CPPI/SMDHC e emissão de Parecer Técnico

3

Parecer Jurídico

4

Assinatura e publicação do Termo de Colaboração

21.1.1. A OSC selecionada será convocada por via eletrônica para, no prazo de 10 dias corridos a partir da convocação, apresentar o Plano de Trabalho, para emissão de parecer técnico pela CPPI/SMDHC, e os documentos abaixo para análise da Divisão de Gestão de Parcerias, a partir de agora chamada DGP:

a. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, demonstrando sua existência jurídica há, no mínimo, 1 (um) ano;

b. Comprovação de que é regida por normas internas que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da OSC, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

c. Comprovação de que é regida por normas internas que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

d. Ata de eleição do quadro dirigente atual;

e. Declaração de Inexistência dos Impedimentos para Celebrar Qualquer tipo Modalidade de Parceria (Anexo V);

f. Relação dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles (Anexo VI);

g. Declaração de não incidência nas hipóteses de inelegibilidade ("Ficha Limpa"), assinada por cada um dos membros da diretoria (Anexo VII);

h. Comprovação do regular funcionamento da OSC no endereço registrado no CNPJ, que poderá ser feita por meio de contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da espécie ou, ainda, por declaração do proprietário do imóvel;

i. Ficha de Dados Cadastrais, comprovando inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários da Prefeitura de São Paulo;

j. Comprovante de regularidade de inscrição no Cadastro Municipal de Entidades do Terceiro Setor (CENTS);

k. Extrato bancário da conta específica a ser utilizada para a parceria, demonstrando saldo inicial zero.

21.1.1.1. Caso não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, a OSC deverá apresentar declaração, firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.

21.2. A DGP fará a conferência da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária por meio da consulta dos seguintes documentos nas respectivas páginas oficiais na internet:

a. Certidão Negativa de Débito com o INSS (CND/INSS);

b. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

c. Certidão Negativa de Tributos Municipais - Mobiliários, comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo;

d. Cópia de comprovante de inexistência de pendências no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Municipais (CADIN Municipal);

21.2.1. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativa, na forma da lei.

21.2.2. Quando os documentos citados no item 21.1.1 forem entregues em formato digital, poderá ser exigida a apresentação, na forma original, dos documentos que não possuam certificação, com subsequente devolução à entidade após conferência.

21.2.3. Caso a DGP verifique irregularidade nos documentos apresentados ou consultados pela internet ou constate evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da comunicação, sob pena de não celebração da parceria.

21.2.4. Na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos, aquela imediatamente mais bem classificada deverá ser convocada.

21.2.5. Não sendo cumpridos os requisitos pela OSC convocada, esse procedimento deverá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.

21.2.6. Caso não haja outra OSC selecionada, SMDHC procederá a um novo chamamento e deverá tomar as providências legais necessárias para não haver interrupção de serviços à população.

21.3. O exame do Plano de Trabalho pela CPPI/SMDHC ocorrerá concomitantemente à análise de documentação pela DGP, devendo ocorrer em até 5 (dias) úteis após a apresentação dos documentos.

21.3.1. Caso constate a necessidade de esclarecimentos ou ajustes, CPPI/SMDHC deverá comunicar a OSC por correspondência eletrônica, podendo convocar seus representantes para comparecer à SMDHC a fim de receber orientação da equipe técnica.

21.3.2. A OSC terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para finalizar os esclarecimentos e ajustes após o recebimento da comunicação.

21.3.3. Concluída a análise, após o aceite de eventuais ajustes realizados, CPPI/SMDHC emitirá Parecer Técnico com o exigido na legislação.

21.4. Após os pareceres favoráveis ao prosseguimento emitidos pela DGP e CPPI/SMDHC, o processo passará pela análise da Assessoria Jurídica, a partir de agora chamada AJ.

21.4.1. Caso haja necessidade de ajustes apontados no parecer da AJ, a SMDHC terá prazo de até 5 (cinco) dias úteis para corrigi-los ou, mediante ato formal, a autoridade competente da SMDHC deverá justificar a preservação desses aspectos ou sua exclusão.

21.4.2. Após a emissão de parecer jurídico favorável e realização do empenho orçamentário para execução da parceria, o dirigente da OSC e a autoridade competente de SMDHC assinarão o Tempo de Colaboração.

21.4.3. O Termo de Colaboração será publicado na íntegra no sítio eletrônico da SMDHC e seu extrato no Diário Oficial da Cidade, juntamente com a designação, pela autoridade competente da SMDHC, da pessoa gestora da parceria e das pessoas que integram a Comissão de Monitoramento e Avaliação.

V - DO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

22. DAS VISITAS TÉCNICAS

22.1. Durante a execução da parceria, a CPPI/SMDHC acompanhará o desenvolvimento das atividades por meio de visitas técnicas, análise dos Relatórios de Cumprimento de Metas e Execução do Objeto entregues pela OSC, pesquisas realizadas junto ao público atendido e outros meios previstos na Lei 13.019/2014 - MROSC, como parcerias com outras instituições.

22.2. A CPPI/SMDHC indicará a pessoa supervisora que realizará o acompanhamento do serviço prestado pela OSC, realizando visitas, organizando reuniões, capacitações, entre outras ações.

22.3. Transcorrido o primeiro trimestre, a pessoa gestora designada pela autoridade competente da SMDHC realizará uma visita técnica ao Centro de Referência e Posto Avançado, podendo realizar novas visitas ao longo da parceria.

22.3.1. Poderão ser convidados para as visitas técnicas integrantes da unidade finalística e/ou de outras áreas da SMDHC, observando-se os cuidados necessários para não atrapalhar o andamento dos trabalhos do Centro de Referência e Posto Avançado.

22.4. A pessoa poderá solicitar à OSC, por ocasião da visita técnica, as informações e esclarecimentos que julgar necessários quanto às atividades realizadas, gestão dos recursos financeiros e alcance das metas, entre outros.

22.4.1. As informações e esclarecimentos solicitados deverão ser apresentados pela OSC no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, uma única vez, mediante justificativa.

22.5. Em caso de necessidade de correção ou aperfeiçoamento de atividades ou procedimentos, bem como de revisão e repactuação das metas, a pessoa gestora deverá orientar a OSC quanto às medidas necessárias.

22.5.1. As orientações iniciais poderão ser feitas pessoalmente, por telefone ou em reunião virtual, devendo ser formalizadas por meio eletrônico e, posteriormente, registradas por escrito no Relatório de Visita Técnica e no Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação.

22.6. A pessoa gestora deverá encaminhar o Relatório de Visita Técnica à OSC para ciência no prazo de até 10 (dez) dias corridos a contar da visita, contendo as avaliações, favoráveis ou desfavoráveis, e eventuais recomendações, repactuações ou advertências, com as devidas justificativas.

23. DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA

23.1. Após a visita técnica ou a qualquer momento, caso considere haver inconsistências, informações incompletas, indícios de irregularidades, dúvidas ou justificativas insuficientes, a pessoa gestora poderá solicitar o Relatório de Execução Financeira, que deverá conter:

a. a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto;

b. documentos comprobatórios como notas fiscais, recibos emitidos em nome da OSC e comprovantes de recolhimento de impostos e contribuições.

23.2. A OSC terá 5 (cinco) dias úteis para apresentar o Relatório de Execução Financeira, prorrogáveis por igual período, uma única vez, mediante justificativa.

23.3. Após análise do Relatório de Execução Financeira, a pessoa gestora notificará a OSC por escrito, informando a aprovação do relatório ou a necessidade de correções ou modificações no Plano de Trabalho e na execução do objeto.

23.4. A pessoa gestora poderá apontar a necessidade de desconto ou retenção de parcela subsequente, justificando a decisão.

23.5. A OSC poderá recorrer de decisões desfavoráveis a ela em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do Relatório de Visita Técnica ou notificação da pessoa gestora.

23.6. A pessoa gestora deverá confirmar ou reformar sua decisão em no máximo 10 (dez) dias corridos após o recebimento do recurso.

23.7. A OSC poderá recorrer, em até 5 (cinco) dias úteis, da decisão da pessoa gestora junto à autoridade competente da SMDHC, que terá 10 (dez) dias corridos para avaliar o recurso.

24. DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E CUMPRIMENTO DE METAS

24.1. Para fins da prestação de contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, a cada 6 (seis) meses e ao término da parceria, a OSC deverá apresentar em meio eletrônico, conforme modelo fornecido por SMDHC, o Relatório de Execução do Objeto e Cumprimento de Metas

24.1.1. O Relatório de Execução do Objeto e Cumprimento de Metas deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis após a conclusão do semestre, prorrogáveis por igual período mediante justificativa, e em até 45 (quarenta e cinco) dias improrrogáveis após o término da parceria.

24.2. O Relatório de Execução do Objeto e Cumprimento de Metas deverá conter:

a. descrição pormenorizada das atividades realizadas;

b. material comprobatório da execução do objeto e de seus resultados, tais como lista de presença, fotos, vídeos, dentre outros;

c. o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;

d. justificativa da não realização de atividades previstas no Plano de Trabalho ou do não cumprimento das metas, se for o caso;

e. comprovação de contrapartidas, quando for o caso;

f. relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;

g. memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.

h. extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria.

24.3. A OSC deverá obrigatoriamente demonstrar nexo entre os gastos realizados e as atividades informadas nos Relatórios, em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado, justificando eventuais alterações se for o caso.

25. DO RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

25.1. Com vistas a verificar a execução do objeto e o cumprimento das metas, a pessoa gestora da parceria deverá elaborar, em até 30 (trinta) dias corridos depois do término de cada semestre, o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, que deverá conter, sem prejuízo de outros elementos:

a. análise das atividades realizadas e do impacto social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos no Plano de Trabalho, considerando as informações e documentações obtidas por meio da visita técnica;

b. análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC, quando não comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no Termo de Colaboração ou de Fomento;

c. análise das justificativas apresentadas pela OSC para o descumprimento de metas, quando houver;

d. análise de informações fornecidas por órgãos e entidades que colaborem com o processo de monitoramento e avaliação, quando houver;

e. recomendações, orientações, advertências ou a determinação de glosa ou retenção de repasse.

25.2. O Relatório de Monitoramento e Avaliação será elaborado com base nos documentos apresentados pela OSC (Relatórios de Cumprimento de Metas e Execução do Objeto), os Relatórios de Visita Técnica e Relatórios de Monitoramento e Avaliação anteriores, o Relatório de Execução Financeira, quando tiver sido requisitado, e outros subsídios que sustentem sua avaliação.

25.3. O Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação será apreciado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, que poderá fazer apontamentos, observações ou recomendações, e deverá ser homologado em até 30 (trinta) dias corridos após seu recebimento.

25.4. A OSC receberá o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação e deverá tomar as providências indicadas, quando houver, ou, em caso de dúvidas ou divergências, manifestá-las no prazo de até 5 (cinco) dias úteis junto à pessoa gestora, que terá prazo máximo de 10 (dez) dias corridos para responder, mantendo ou modificando sua avaliação.

25.5. Mantida a avaliação desfavorável, a OSC poderá recorrer, em até 5 (cinco) dias úteis, da decisão da pessoa gestora junto à autoridade competente da SMDHC, que terá 10 (dez) dias corridos para avaliar o recurso com o apoio das áreas técnicas e jurídica da Secretaria.

26. DO PARECER DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

26.1. O Parecer Técnico Conclusivo de Análise da Prestação de Contas será elaborado pela pessoa gestora ao final da parceria, contendo a análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do benefício social obtido em razão da execução do objeto; análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados; análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles internos e externos, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas tomadas em decorrência dessas auditorias.

26.1.1. Em caso de dúvidas quanto à aplicação de recursos, a pessoa gestora poderá solicitar, em até 10 (dez) dias corridos depois da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto e Cumprimento de Metas, a apresentação do relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas, que deverá ser apresentado pela OSC em até 5 (cinco) dias úteis.

26.2. Havendo saldo remanescente ao final da Parceria, correspondente a recursos não utilizados, a OSC deverá efetuar sua devolução em no máximo 30 (trinta) dias corridos, por meio de DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo), e acrescentar o comprovante ao Relatório Final de Execução do Objeto e Cumprimento de Metas.

26.3. O Parecer Técnico Conclusivo de Análise da Prestação de Contas emitido pela pessoa gestora, devidamente fundamentado, concluirá por:

a. aprovação, em caso de metas e resultados atingidos ou com justificativa aceitável para seu descumprimento, e regular aplicação dos recursos;

b. aprovação com ressalvas, em caso de impropriedade ou falhas formais que não resultem em dano ao erário, desvio de recursos para finalidade diversa do Plano de Trabalho aprovado ou prejuízos à qualidade da execução do projeto e alcance das metas da parceria;

c. rejeição, quando o objeto não for executado, as metas não forem atingidas sem justificativa suficiente, a prestação de contas não for apresentada conforme o estabelecido ou recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria, dando causa a indicação de valores de glosa pela pessoa gestora.

26.4. A OSC poderá se manifestar nos casos de aprovação com ressalvas ou rejeição, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, uma única vez, mediante justificativa, contados do recebimento do Parecer Técnico Conclusivo de Análise da Prestação de Contas da pessoa gestora para contestar o parecer ou sanear as irregularidades apontadas.

26.5. A pessoa gestora deverá confirmar ou reformar sua decisão em no máximo 10 (dez) dias corridos após o recebimento do recurso.

26.6. A autoridade competente da SMDHC ou servidor(a) devidamente designado(a) por ela avaliará a prestação de contas final, com base no Parecer Técnico Conclusivo de Análise da Prestação de Contas da pessoa gestora, nos seguintes termos:

I - regular, quando expressar, de forma clara e objetiva, o cumprimento integral das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e do objeto da parceria, ou quando a justificativa para seu descumprimento for considerada suficiente;

II - regular com ressalva, quando evidenciar impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário e não tenham impactado os resultados da parceria; ou

III - irregular quando das seguintes ocorrências:

a. quando não for executado o objeto da parceria;

b. omissão no dever de prestar contas;

c. descumprimento injustificado dos objetivos ou metas estabelecidos no Plano de Trabalho;

d. dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

e. desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

f. quando os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.

26.7. OSC poderá recorrer da decisão da autoridade competente da SMDHC no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da notificação.

26.8. A autoridade competente da SMDHC terá 10 (dez) dias corridos para avaliar o recurso.

26.9. Caso haja indícios de conduta dolosa, a autoridade competente da SMDHC poderá determinar a aplicação das seguintes sanções:

I - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do Município de São Paulo, por até dois anos;

II - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades vinculados à SMDHC, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovido o ressarcimento pelos prejuízos e a reabilitação perante a SMDHC;

III - inclusão de pendências no CADIN Municipal, facultada a defesa do interessado, nos termos do Decreto nº 47.096/2006.

26.10. Em caso de necessidade de restituição de recursos repassados no âmbito da parceria, os valores deverão ser restituídos no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, atualizados monetariamente desde a data do recebimento e acrescidos de juros legais.

26.11. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, exaurida a fase recursal, a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento seja promovido por ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo Plano de Trabalho, conforme o objeto descrito no Termo de Colaboração ou de Fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita com base no Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

VI - DISPOSIÇÕES FINAIS

27.1. Os pedidos de esclarecimentos decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do prazo final para apresentação das propostas, exclusivamente de forma eletrônica, pelo endereço eletrônico editalCPPI@prefeitura.sp.gov.br, com assunto: Pedido de esclarecimento - Edital de Chamamento Público/SMDHC nº CPB/002/2024/SMDHC/CPPI.

27.1.1. Os pedidos de esclarecimento e as respostas ficarão disponíveis na página oficial da SMDHC na internet.

27.2. Qualquer pessoa ou OSC poderá impugnar o edital de chamamento em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para apresentação das propostas, a apresentação do pedido deverá ser enviada por e-mail direcionado para editalCPPI@prefeitura.sp.gov.br, com assunto: Impugnação - Edital de Chamamento Público/SMDHC nº CPB/002/2024/SMDHC/CPPI.

27.2.1. A impugnação não impedirá a OSC impugnante de participar do chamamento.

27.2.2. Não será recebida impugnação apresentada manuscrita, fora do prazo e local previstos, anônima ou não subscrita pelo representante ou procurador habilitado no caso de OSC autora.

27.3. A impugnação deverá ser julgada pela SMDHC até a data fixada para apresentação das propostas e a decisão proferida será publicada no DOC.

27.3.1. Não caberá recurso da decisão que indeferir a impugnação deste edital.

27.4. Eventual modificação no Edital decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos ensejará divulgação pela mesma forma do texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.

27.5. No caso de nenhuma proposta ser apresentada ou aprovada, o Edital poderá ser reaberto.

27.6. No período anterior à assinatura do Termo de Parceria, a OSC selecionada fica obrigada a informar qualquer fato novo que prejudique a celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos para celebração.

27.7. Os documentos apresentados pela OSC em formato eletrônico, desde que possuam garantia da origem e de seu signatário por certificação digital, serão considerados originais para os efeitos de prestação de contas.

27.8. A CPPI/SMDHC resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais.

27.9. O presente edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

27.10. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade da OSC proponente, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da Administração Pública.

27.11. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância

Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho

Anexo III - Modelo para Proposta de Orçamento, Modelo de Quadro de Referências para Pesquisas de Valores e Apresentação de Contrapartida

Anexo IV - Referências de valores mínimos para o quadro de Recursos Humanos

Anexo V - Declaração de Inexistência dos Impedimentos para Celebrar Qualquer tipo Modalidade de Parceria

Anexo VI - Relação dos Dirigentes da Entidade

Anexo VII - Declaração de não incidência nas hipóteses de inelegibilidade

Anexo VIII - Minuta do Termo de Colaboração

ANEXOS AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. CPB/002/2024/SMDHC/CPPI

ANEXO I - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro que a [identificação da Organização da Sociedade Civil], inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o n. ___.___.___/____-___, está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº CPB/002/2024/SMDHC/CPPI, e que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados e por todas as informações contidas no projeto.

Declaro ainda que, conforme item 14.1 do Edital, estão sendo entregues os seguintes documentos relativos a esta proposta e estou ciente que a ausência de qualquer documento abaixo listado resultará na eliminação da proposta, conforme item 19.4.d do Edital:

( ) Declaração de Ciência e Concordância (Anexo I)

( ) Proposta do Plano de Trabalho (cf. modelo no Anexo II)

( ) Proposta Orçamentária (modelo no Anexo III - aba 1);

( ) Informações dos valores de referência utilizados na projeção das despesas (modelo no Anexo III - aba 2) e cópias ou “prints” do resultado da pesquisa;

( ) Cópia do Estatuto registrado e suas eventuais alterações;

( ) Declaração de Inexistência dos Impedimentos para Celebrar Qualquer Modalidade de Parceria (Anexo V).

São Paulo, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO II - MODELO DE PLANO DE TRABALHO

1. IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA

Centro de Referência de Direitos Humanos e Cidadania da Pessoa Idosa e Posto Avançado de Direitos Humanos e Cidadania da Pessoa Idosa

DURAÇÃO: 5 (cinco) anos

VALOR TOTAL (cf. proposta orçamentária - Anexo III)

2. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE

Nome:

CNPJ:

Endereço:

nº:

Compl.:

Bairro:

Cidade:

Estado:

CEP:

Telefone:

E-mail:

Endereço Internet (site e redes sociais):

Responsável Legal da OSC:

RG (nº e órgão emissor):

CPF:

Telefone:

E-mail:

Responsável pela apresentação da proposta:

Telefone:

E-mail:

3. A APRESENTAÇÃO DA OSC E DE SUAS EXPERIÊNCIAS

3.1. Histórico, experiência e capacidade técnica/operacional: relate a origem da Organização, seu tempo de existência, quais os programas, projetos ou serviços específicos para a população idosa desenvolvidos, com a respectiva descrição;

3.2. Descreva a experiência da OSC em gestão de parcerias com a Administração Pública na forma de Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, quando houver.

Lembre-se de anexar, quando houver: instrumentos de parceria firmados com órgãos e entes da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou com outras OSC; declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, OSC, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; currículo dos profissionais; fotos; certificados; publicações, prêmios e outras comprovações da experiência na atuação em defesa de direitos das pessoas idosas.


4. DO CONHECIMENTO

4.1. Demonstre o conhecimento sobre as políticas públicas, programas e ações municipais, estaduais e federais para população idosa;

4.2. Demonstre o conhecimento sobre a rede de serviços públicos, instituições privadas e organizações da Sociedade Civil presentes no município de São Paulo, direcionados à população idosa.

Lembre-se: A simples menção não será considerada como conhecimento. A OSC deverá demonstrar qual a relevância para a população idosa.


5. OBJETIVOS DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DA PESSOA IDOSA E POSTO AVANÇADO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DA PESSOA IDOSA

5.1. Objetivo Geral

A parceria terá como objetivo geral a execução das políticas de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa por meio do Centro de Referência e do Posto Avançado da Pessoa Idosa, para prevenir e enfrentar violações, promover direitos, fortalecer a cidadania e construir a autonomia da população idosa.

5.2. Objetivos Específicos

1. Ser local de referência para apoio, defesa e proteção à pessoa idosa, oferecendo atendimento gerontológico, socioassistencial, psicossocial e jurídico para que superem situações de vulnerabilidade, violência e violação de direitos.

2. Potencializar e fortalecer a Rede de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, promovendo a transversalidade das políticas dedicadas à população idosa.

3. Ampliar o conhecimento, percepção e sensibilidade da população local quanto às violações contra a pessoa idosa, bem como sobre serviços, instituições e políticas públicas voltadas para seu enfrentamento.

4. Promover o fortalecimento da cidadania e a construção da autonomia da pessoa idosa para ruptura do ciclo de violações.

5. Contribuir para o diagnóstico do território com informações sobre o perfil da população atendida, os tipos de violações ocorridas, a presença e a integração dos serviços e políticas públicas.

6. DA ARTICULAÇÃO

6.1. Aponte quais são os serviços públicos identificados na região identificada na proposta e descreva como pretende promover a articulação destes com o Centro de Referência de Direitos Humanos e Cidadania da Pessoa Idosa e com o Posto Avançado de Direitos Humanos e Cidadania da Pessoa Idosa.

6.2. Aponte quais são as Organizações da Sociedade Civil, instituições privadas, movimentos e coletivos identificadas na região e descreva como pretende promover a articulação destes com o Centro de Referência de Direitos Humanos e Cidadania da Pessoa Idosa e com o Posto Avançado de Direitos Humanos e Cidadania da Pessoa Idosa.

7. METAS E INDICADORES

1. Objetivo: Ser local de referência para apoio, defesa e proteção à pessoa idosa, oferecendo atendimento gerontológico, socioassistencial, psicossocial e jurídico para que superem situações de vulnerabilidade, violência e violação de direitos.

Indicador 1 - Quantitativo

Meta - Produto

Meio de Verificação

Indicador: quantidade de atendimentos realizados pelo Centro de Referência e pelo Posto Avançado da Pessoa Idosa.

Unidade de medida: número de atendimentos de nível 1, 2 e 3 realizados pelo Centro de Referência e pelo Posto Avançado da Pessoa Idosa.

Fórmula de cálculo: soma do número de atendimentos de nível 1, 2 e 3 realizados respectivamente pelo Centro de Referência e pelo Posto Avançado da Pessoa Idosa.

Periodicidade de análise na SMDHC: mensal pelo Supervisor Técnico e semestral pelo Gestor.

a. Do Centro de Referência da Pessoa Idosa:

Realizar, no mínimo, 415 atendimentos somados nos níveis 1, 2 e 3 por mês.

b. Do Posto Avançado da Pessoa Idosa:

Realizar, no mínimo, 250 atendimentos somados nos níveis 1, 2 e 3 por mês.

Relatórios mensais preenchidos conforme modelo a ser fornecido pela CPPI/SMDHC.

Observações Considera-se como atendimento de nível 1 o atendimento inicial, a orientação e o agendamento; de nível 2 o atendimento imediato ou agendado nas especialidades psicossocial, socioassistencial, jurídica, gerontológica e/ou o encaminhamento para atendimento na Rede; e de nível 3 o acompanhamento do caso, com discussão pela equipe, a contrarreferência junto aos serviços da Rede para os quais a(o) usuária(o) foi encaminhada(o), e a retomada de contato com a própria pessoa atendida.

Indicador 2 - Quantitativo

Meta - Produto

Meio de Verificação

Indicador: quantidade de atendimentos de nível 2 e 3 realizados pelo Centro de Referência e pelo Posto Avançado da Pessoa Idosa.

Unidade de medida: número de atendimentos de nível 2 e 3 realizados pelo Centro de Referência e pelo Posto Avançado da Pessoa Idosa.

Fórmula de cálculo: soma do número de atendimentos de níveis 2 e 3 multiplicado por 100 e dividido pelo número total de atendimentos, respectivamente para o Centro de Referência e para o Posto Avançado da Pessoa Idosa.

Periodicidade de análise na SMDHC: mensal pelo Supervisor Técnico e semestral pelo Gestor.

a. Do Centro de Referência da Pessoa Idosa:

Do total de atendimentos realizados no mês pelo Centro de Referência da Pessoa Idosa, 70% devem ser de nível 2 ou 3.

b. Do Posto Avançado da Pessoa Idosa:

Do total de atendimentos realizados no mês pelo Posto Avançado da Pessoa Idosa, 70% devem ser de nível 2 ou 3.

Relatórios mensais preenchidos conforme modelo a ser fornecido pela CPPI/SMDHC.

Observações: O Centro de Referência e o Posto Avançado da Pessoa dosa devem garantir atendimento inicial, orientação e agendamento, isto é, atendimento de nível 1, para 100% do total de pessoas que o acessarem. E, ainda que não seja razoável esperar que todas as pessoas atendidas deem continuidade ao seu atendimento, o Centro de Referência e o Posto Avançado da Pessoa Idosa devem buscar que 70% realizem atendimento psicossocial, socioassistencial, jurídico e gerontológico, ou sejam encaminhados para atendimento na Rede, de forma a promover o acompanhamento contínuo necessário para a efetivação dos direitos da pessoa idosa atendida.

2. Objetivo: Potencializar e fortalecer a Rede de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, promovendo a transversalidade das políticas dedicadas à população idosa.

Indicador - Quantitativo

Meta - Produto

Meio de Verificação

Indicador: quantidade de atividades externas realizadas ou participadas pelo Centro de Referência e pelo Posto Avançado da Pessoa Idosa.

Unidade de medida: número de atividades externas realizadas ou participadas pelo Centro de Referência e pelo Posto Avançado da Pessoa Idosa.

Fórmula de cálculo: soma do número de atividades externas realizadas ou participadas respectivamente pelo Centro de Referência e pelo Posto Avançado da Pessoa Idosa.

Periodicidade de análise na SMDHC: mensal pelo Supervisor Técnico e semestral pelo Gestor.

a. Do Centro de Referência da Pessoa Idosa:

Realizar ou participar de, no mínimo, 20 atividades externas por mês de articulação com agentes públicos, privados e da sociedade civil, para fortalecer e integrar a Rede de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania.

b. Do Posto Avançado da Pessoa Idosa:

Realizar ou participar de, no mínimo, 20 atividades externas por mês de articulação com agentes públicos, privados e da sociedade civil, para fortalecer e integrar a Rede de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania.

Relatório Mensal de Atividades, registros fotográficos e outros.

Observações: As atividades externas para articulação em rede compreendem reuniões, visitas, ações, entre outras, realizadas ou participadas em conjunto com agentes públicos, privados e da sociedade civil, para estabelecer relacionamento contínuo com o Centro de Referência e o Posto Avançado da Pessoa Idosa e promover a transversalidade da política para a população idosa.

3. Objetivo: Ampliar o conhecimento, percepção e sensibilidade da população local quanto às violações contra a pessoa idosa, bem como sobre serviços, instituições e políticas públicas voltadas para seu enfrentamento.

Indicador - Quantitativo

Meta - Produto

Meio de Verificação

Indicador: quantidade de atividades de sensibilização realizadas ou participadas pelo Centro de Referência e pelo Posto Avançado da Pessoa Idosa.

Unidade de medida: número de atividades de sensibilização realizadas ou participadas pelo Centro de Referência e pelo Posto Avançado da Pessoa Idosa.

Fórmula de cálculo: soma das atividades realizadas ou participadas respectivamente pelo Centro de Referência e pelo Posto Avançado da Pessoa Idosa.

Periodicidade de análise no órgão: mensal pelo Supervisor Técnico e semestral pelo Gestor.

a. Do Centro de Referência da Pessoa Idosa:

Realizar, no mínimo, 2 atividades de sensibilização sobre a temática do envelhecimento por mês, sendo necessariamente 1 delas para agentes da rede pública e privada e 1 delas para a população em geral.

b. Do Posto Avançado da Pessoa Idosa:

Realizar, no mínimo, 2 atividades de sensibilização sobre a temática do envelhecimento por mês, sendo necessariamente 1 delas para agentes da rede pública e privada e 1 delas para a população em geral.

Relatório Mensal de Atividades, lista de presença, registros fotográficos e outros.

Observações: As atividades de sensibilização se configuram como estratégia preventiva, conscientizando a rede pública e privada, bem como a população em geral, sobre os direitos da população idosa, suas vivências, as violações e violências das quais são vítimas, entre outros temas.

4. Objetivo: Promover o fortalecimento da cidadania e a construção da autonomia da pessoa idosa para ruptura do ciclo de violações.

Indicador - Quantitativo

Meta - Produto

Meio de Verificação

Indicador: quantidade de atividades coletivas realizadas para construção da cidadania e da autonomia pelo Centro de Referência e pelo Posto Avançado da Pessoa Idosa.

Unidade de medida: número de atividades coletivas realizadas pelo Centro de Referência e pelo Posto Avançado da Pessoa Idosa.

Fórmula de cálculo: soma do número de atividades coletivas realizadas respectivamente pelo Centro de Referência e pelo Posto Avançado da Pessoa Idosa.

Periodicidade de análise na SMDHC: mensal pelo Supervisor Técnico e semestral pelo Gestor.

a. Do Centro de Referência da Pessoa Idosa:

Realizar semanalmente, no mínimo, 15 atividades coletivas para as pessoas idosas atendidas.

b. Do Posto Avançado da Pessoa Idosa:

Realizar semanalmente, no mínimo, 15 atividades coletivas para as pessoas idosas atendidas.

Relatório Mensal de Atividades, lista de presença, registros fotográficos e outros.

Observações: As atividades coletivas - como oficinas, palestras, rodas de conversa, entre outras - representam espaços e oportunidades nos quais as pessoas idosas atendidas podem dialogar sobre processos vividos, reconhecer eventuais violações e violências pelas quais passaram, criar vínculos e, dessa forma, também se sentirem mais à vontade para buscar atendimento de defesa de direitos humanos. Além disso, são espaços de fortalecimento da cidadania e de construção da autonomia de pessoas idosas coletivamente, a partir de suas próprias demandas e de temas prioritários, como qualidade de vida, expectativa de vida saudável, envelhecimento ativo, entre outros. As atividades coletivas podem ser realizadas por meio da própria equipe técnica, de parcerias com agentes públicos, privados e da sociedade civil, ou de palestrantes e oficineiros contratados.

5. Objetivo: Contribuir para o diagnóstico do território com informações sobre o perfil da população atendida, os tipos de violações ocorridas, a presença e a integração dos serviços e políticas públicas.

Indicador - Qualitativo

Meta - Processo

Meio de Verificação

Indicador: produção de informações sobre o perfil do território e da população atendida.

Unidade de medida: relatórios entregues.

Periodicidade de análise no órgão: mensal pelo Supervisor Técnico e semestral pelo Gestor.

Efetuar o cadastro, atualização, sistematização e análise dos dados e informações concernentes a 100% das(os) usuárias(os) atendidas(os), preenchendo instrumentais e elaborando relatórios mensais conforme modelos fornecidos pela CPPI/SMDHC.

Avaliação de relatórios mensais produzidos.

METAS COMPLEMENTARES - A OSC poderá propor metas e atividades complementares que estejam obrigatoriamente relacionadas a pelo menos um objetivo específico. Adicionar quantos campos forem necessários.

6. Objetivo:

Indicador -

Meta - Processo

Meio de Verificação

Nome do Indicador:

Unidade de medida:

Periodicidade de análise no órgão:

8. ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS

Reuniões, estudos, encontros, oficinas, palestras, seminários, rodas de conversa, atividades culturais internas e externas, outros.

Para atividades relacionadas a metas complementares, indicar também o objetivo ao qual meta e atividade se relacionam.

Meta com a qual a atividade está relacionada (indicar a qual meta a atividade proposta está ligada)

Tipo de Atividade e Descrição

Frequência (diária, semanal, mensal, bimestral, outra)

Como a atividade será realizada (descrever quais serão as ações desenvolvidas na atividade)

(Acrescentar tantas linhas quanto for necessário).

A. O Centro de Referência da Pessoa Idosa deve ter a estrutura a seguir:

FUNÇÃO

PERFIL DA PROFISSIONAL

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

QTD

Coordenadora Geral

Ensino Superior completo na área de Humanas, com experiência comprovada na temática do envelhecimento, em gestão de equipes e gestão administrativa de serviço de atendimento, e conhecimentos da legislação e de políticas públicas relacionadas.

1. Articular e promover a interlocução com a Coordenação de Políticas para a Pessoa Idosa e com a gestora do Polo Cultural José Lewgoy;

2. Elaborar e implementar, com a participação da equipe, o Plano de Ação do serviço;

3. Coordenar a articulação com os serviços e equipamentos da rede local e parceiros;

4. Coordenador a execução de programas e projetos para a pessoa idosa nas áreas de fortalecimento da cidadania e construção da autonomia diretamente ou em parceria com agentes públicos, privados e da sociedade civil;

5. Organizar formações e debates sobre a temática do envelhecimento e dos Direitos Humanos e Cidadania e apoiar a participação da equipe em eventos externos dessa natureza;

6. Produzir relatórios, avaliar os relatórios produzidos pela equipe e garantir que o banco de dados sobre o público atendido e atividades realizadas seja mantido atualizado;

7. Fazer a gestão orçamentária e financeira do equipamento;

8. Organizar o trabalho das equipes de modo a garantir o funcionamento ininterrupto do serviço.

40 horas semanais

1

Assistente de Gestão

Ensino Superior completo na área de Humanas, com experiência comprovada na temática do envelhecimento e em gestão de projetos, e conhecimentos da legislação e de políticas públicas relacionadas.

1. Fornecer suporte técnico para a coordenação e a equipe do serviço e elaborar relatórios de suas atividades;

2. Substituir a coordenadora do serviço em sua ausência;

3. Articular e promover a interlocução entre as áreas técnica e administrativa;

4. Realizar a interlocução com a Assessoria de Comunicação da SMDHC;

5. Apoiar a execução de programas e projetos para pessoas idosas nas áreas de fortalecimento da cidadania e construção da autonomia diretamente ou em parceria com agentes públicos, privados e da sociedade civil;

6. Colaborar com a equipe técnica no estudo e discussão de casos;

7. Participar de palestras, rodas de conversa, seminários, entre outras, sobre a temática do envelhecimento e dos Direitos Humanos e Cidadania;

8. Participar da elaboração e implementação do Plano de Ação do serviço.

40 horas semanais

1

Assistente Administrativa(o)

Ensino Médio completo e experiência na função.

1. Executar tarefas de caráter administrativo e atividades gerais que garantam o registro e o acompanhamento do trabalho realizado, tais como a redação e envio de documentos, a sistematização de dados e relatórios, a organização do arquivo e o controle dos recursos de trabalho utilizados pela equipe;

2. Participar e apoiar a realização de atividades no Centro de Referência da Pessoa Idosa;

3. Elaborar relatórios e fornecer suporte e informações para a coordenação e a equipe do serviço;

4. Colaborar com a equipe técnica no estudo e discussão de casos;

5. Participar de palestras, rodas de conversa, seminários, entre outras, sobre a temática do envelhecimento e dos Direitos Humanos e Cidadania;

6. Participar da elaboração e implementação do Plano de Ação do serviço.

40 horas semanais

1

Gerontóloga(o)

Ensino superior completo em Gerontologia, com conhecimentos da legislação e de políticas públicas relacionadas.

1. Realizar a avaliação inicial das demandas das(os) usuárias(os) do serviço;

2. Realizar atendimento gerontológico, identificando e orientando demandas na sua área de especialidade em conjunto com a equipe interdisciplinar;

3. Orientar e encaminhar as(os) usuárias(os) para acesso a serviços e programas;

4. Realizar a interlocução com os demais serviços da Rede para o atendimento;

5. Realizar o acompanhamento dos casos, considerando seu contexto e peculiaridade, bem como suas necessidades;

6. Elaborar relatórios sobre o atendimento e fornecer suporte técnico e informações para a coordenação e a equipe do serviço;

7. Participar do estudo e da discussão de casos com a equipe técnica e com outros serviços da Rede;

8. Participar de palestras, rodas de conversa, seminários, entre outras atividades sobre a temática do envelhecimento e dos Direitos Humanos e Cidadania;

9. Participar da elaboração e implementação do Plano de Ação do serviço;

10. Supervisionar e orientar as atividades da(o) estagiária(o) de gerontologia vinculada(o) ao equipamento.

40 horas semanais

1

Assistente Social

Ensino superior completo em Serviço Social, com inscrição regular no Conselho Regional de Serviço Social, experiência comprovada na temática do envelhecimento e conhecimentos da legislação e de políticas públicas relacionadas.

1. Realizar atendimento socioassistencial, identificando e orientando demandas na sua área de especialidade em conjunto com a equipe interdisciplinar;

2. Orientar e encaminhar as(os) usuárias(os) para acesso a serviços e programas;

3. Realizar a interlocução com os demais serviços da Rede para o atendimento;

4. Realizar o acompanhamento dos casos, considerando seu contexto e peculiaridade, bem como suas necessidades;

5. Elaborar relatórios sobre o atendimento e fornecer suporte técnico e informações para a coordenação e a equipe do serviço;

6. Participar do estudo e da discussão de casos com a equipe técnica e com outros serviços da Rede;

7. Participar de palestras, rodas de conversa, seminários, entre outras atividades sobre a temática do envelhecimento e dos Direitos Humanos e Cidadania;

8. Participar da elaboração e implementação do Plano de Ação do serviço;

9. Supervisionar e orientar as atividades da(o) estagiária(o) de serviço social vinculada(o) ao equipamento.

30 horas semanais, conforme Lei nº 12.317 de 2010

1

Psicóloga(o)

Ensino Superior completo em Psicologia, com inscrição regularizada no Conselho Regional de Psicologia, experiência comprovada na temática do envelhecimento e conhecimentos da legislação e de políticas públicas relacionadas.

1. Realizar atendimento psicossocial, identificando e orientando demandas na sua área de especialidade em conjunto com a equipe interdisciplinar;

2. Orientar e encaminhar as(os) usuárias(os) para acesso a serviços e programas;

3. Realizar a interlocução com os demais serviços da Rede para o atendimento;

4. Realizar o acompanhamento dos casos, considerando seu contexto e peculiaridade, bem como suas necessidades;

5. Elaborar relatórios sobre o atendimento e fornecer suporte técnico e informações para a coordenação e a equipe do serviço;

6. Participar do estudo e da discussão de casos com a equipe técnica e com outros serviços da Rede;

7. Participar de palestras, rodas de conversa, seminários, entre outras atividades sobre a temática do envelhecimento e dos Direitos Humanos e Cidadania;

8. Participar da elaboração e implementação do Plano de Ação do serviço;

9. Supervisionar e orientar as atividades da(o) estagiária(o) de psicologia vinculada(o) ao serviço.

40 horas semanais

1

Advogada(o)

Ensino superior completo em Direito, com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e experiência comprovada na temática do envelhecimento e de direitos da pessoa idosa.

1. Realizar atendimento jurídico, identificando e orientando demandas na sua área de especialidade em conjunto com a equipe interdisciplinar;

2. Orientar e encaminhar as(os) usuárias(os) para acesso a serviços e programas;

3. Realizar a interlocução com os demais serviços para atendimento no que diz respeito ao Sistema de Justiça;

4. Realizar o acompanhamento dos casos, considerando seu contexto e peculiaridade, bem como suas necessidades;

5. Elaborar relatórios sobre o atendimento e fornecer suporte técnico e informações para a coordenação e a equipe do serviço;

6. Participar do estudo e da discussão de casos com a equipe técnica e com outros serviços da Rede;

7. Participar de palestras, rodas de conversa, seminários, entre outras atividades sobre a temática do envelhecimento e dos Direitos Humanos e Cidadania;

8. Participar da elaboração e implementação do Plano de Ação do serviço;

9. Supervisionar e orientar as atividades da(o) estagiária(o) de direito vinculada(o) ao serviço.

40 horas semanais

1

Articuladora de Rede

Ensino Superior completo na área de Humanas, com experiência comprovada em articulação comunitária e conhecimentos da legislação e de políticas públicas relacionadas.

1. Participar da elaboração e implementação do Plano de Ação do serviço com participação no processo de territorialização e mapeamento;

2. Realizar busca ativa, identificando grupos expostos a riscos e priorizando as situações a serem acompanhadas;

3. Promover a mobilização e a participação da comunidade;

4. Identificar parceiros e recursos no território que possam potencializar ações com a Rede de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania;

5. Planejar campanhas de promoção do Centro de Referência da Pessoa Idosa e da temática do envelhecimento;

6. Elaborar relatórios sobre o atendimento e fornecer suporte técnico e informações para a coordenação do serviço;

7. Participar do estudo e da discussão de casos com a equipe técnica e com outros serviços da Rede;

8. Participar de palestras, rodas de conversa, seminários, entre outras atividades sobre a temática do envelhecimento e dos Direitos Humanos e Cidadania.

40 horas semanais

1

Atendente Inicial

Ensino Médio completo, preferencialmente com experiência em atendimento ao público e/ou secretariado.

1. Realizar o primeiro atendimento e acolhimento das(os) usuárias(os) que acessam o serviço;

2. Agendar os atendimentos técnicos especializados;

3. Fazer a gestão de uso dos espaços e salas do equipamento;

4. Elaborar relatórios sobre o atendimento e fornecer suporte e informações para a coordenação do serviço;

5. Colaborar com a equipe técnica no estudo e discussão de casos;

6. Participar de palestras, rodas de conversa, seminários, entre outras atividades sobre a temática do envelhecimento e dos Direitos Humanos e Cidadania;

7. Participar da elaboração e implementação do Plano de Ação do serviço.

40 horas semanais

1

EQUIPE TOTAL

9

B. O Posto Avançado da Pessoa Idosa deve ter a estrutura a seguir:

FUNÇÃO

PERFIL DA PROFISSIONAL

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

QTD

Gerontóloga(o)

Ensino superior completo em Gerontologia, com conhecimentos da legislação e de políticas públicas relacionadas.

1. Articular e promover a interlocução com a coordenadora do Centro de Referência da Pessoa Idosa;

2. Realizar a avaliação inicial das demandas das(os) usuárias(os) do serviço;

2. Realizar atendimento gerontológico, identificando e orientando demandas na sua área de especialidade em conjunto com a equipe interdisciplinar;

3. Orientar e encaminhar as(os) usuárias(os) para acesso a serviços e programas;

4. Realizar a interlocução com os demais serviços da Rede para o atendimento;

5. Realizar o acompanhamento dos casos, considerando seu contexto e peculiaridade, bem como suas necessidades;

6. Elaborar relatórios sobre o atendimento e fornecer suporte técnico e informações para a coordenação e a equipe do serviço;

7. Participar do estudo e da discussão de casos com a equipe técnica e com outros serviços da Rede;

8. Participar de palestras, rodas de conversa, seminários, entre outras atividades sobre a temática do envelhecimento e dos Direitos Humanos e Cidadania;

9. Participar da elaboração e implementação do Plano de Ação do serviço;

10. Supervisionar e orientar as atividades da(o) estagiária(o) de gerontologia vinculada(o) ao equipamento.

40 horas semanais

1

Assistente Social

Ensino superior completo em Serviço Social, com inscrição regular no Conselho Regional de Serviço Social, experiência comprovada na temática do envelhecimento e conhecimentos da legislação e de políticas públicas relacionadas.

1. Realizar atendimento socioassistencial, identificando e orientando demandas na sua área de especialidade em conjunto com a equipe interdisciplinar;

2. Orientar e encaminhar as(os) usuárias(os) para acesso a serviços e programas;

3. Realizar a interlocução com os demais serviços da Rede para o atendimento;

4. Realizar o acompanhamento dos casos, considerando seu contexto e peculiaridade, bem como suas necessidades;

5. Elaborar relatórios sobre o atendimento e fornecer suporte técnico e informações para a coordenação e a equipe do serviço;

6. Participar do estudo e da discussão de casos com a equipe técnica e com outros serviços da Rede;

7. Participar de palestras, rodas de conversa, seminários, entre outras atividades sobre a temática do envelhecimento e dos Direitos Humanos e Cidadania;

8. Participar da elaboração e implementação do Plano de Ação do serviço;

9. Supervisionar e orientar as atividades da(o) estagiária(o) de serviço social vinculada(o) ao equipamento.

30 horas semanais, conforme Lei nº 12.317 de 2010

1

Articuladora de Rede

Ensino Superior completo na área de Humanas, com experiência comprovada em articulação comunitária e conhecimentos da legislação e de políticas públicas relacionadas.

1. Participar da elaboração e implementação do Plano de Ação do serviço com participação no processo de territorialização e mapeamento;

2. Realizar busca ativa, identificando grupos expostos a riscos e priorizando as situações a serem acompanhadas;

3. Promover a mobilização e a participação da comunidade;

4. Identificar parceiros e recursos no território que possam potencializar ações com a Rede de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania;

5. Planejar campanhas de promoção do Posto Avançado da Pessoa Idosa e da temática do envelhecimento;

6. Elaborar relatórios sobre o atendimento e fornecer suporte técnico e informações para a coordenação do serviço;

7. Participar do estudo e da discussão de casos com a equipe técnica e com outros serviços da Rede;

8. Participar de palestras, rodas de conversa, seminários, entre outras atividades sobre a temática do envelhecimento e dos Direitos Humanos e Cidadania.

40 horas semanais

1

Atendente Inicial

Ensino Médio completo, preferencialmente com experiência em atendimento ao público e/ou secretariado.

1. Realizar o primeiro atendimento e acolhimento dos usuários que acessam o serviço;

2. Agendar os atendimentos técnicos especializados;

3. Fazer a gestão de uso dos espaços e salas do equipamento;

4. Participar da elaboração e implementação do Plano de Ação do serviço.

40 horas semanais

1

EQUIPE TOTAL

4

(Em caso de inclusão de novos profissionais, acrescentar tantas linhas quanto for necessário).

OSC:..............................................

Assinatura do responsável:.......................................

ANEXO III - MODELO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA

ANEXO III - MODELO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTO ANUAL - Ano 1
Recursos Humanos
Função (a) Salário mensal (b) INSS (Contribuição Prev. Patronal) (c) FGTS (d) PIS (e) Salário + encargos (f) Adicional férias (g) Benefícios (h) Verba Rescisória (i) Folha de Pagamento anual (j) Folha anual pós dissídio, onde for aplicável
(a) x 20% (a) x 8% (a) x 1% (a + b + c + d) (e) x ⅓ (Vale-Transporte, Vale-Refeição, outros - Valor anual) (a x 13,34*8%*40%*) (e x 13 + f + g + h) (i + o)
(Nas categorias sem dissídio, copiar o valor de i)
Coordenador(a) Geral¹ R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
Assistente de Gestão¹ R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
Assistente Admnistrativo¹ R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
Gerontólogo(a)¹ R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
Gerontólogo(a)² R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
Assistente Social¹ R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
Assistente Social² R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
Psicológa(o)¹ R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
Advogada(o)¹ R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
Articulador(a) de rede¹ R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
Articulador(a) de rede² R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
Atendente inicial¹ R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
Atendente inicial² R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
TOTAL ANUAL 1 R$ - R$ -
Caso a OSC tenha CEBAS, deixar em branco as colunas (b) e (d).
¹ cargos previstos para o Centro de Referência da Pessoa Idosa
² cargos previstos para o Posto Avançado da Pessoa Idosa
Para o cálculo dos pagamentos de salários após o dissídio, baseando-se em estimativa de aumento a partir dos últimos anos, preencha a tabela seguinte e depois complete a coluna (i) na tabela anterior:
Tabela 1.a
Categoria (k) - Mês do Dissídio Salário Mensal + encargos (l) - Reajuste estimado (m) - acréscimo ao salário mensal (n) Nº de meses pós reajuste (o) Total acrescido no ano
(nº) (e) (…%) (e x l) (12 - k) (m x n)
Coordenador(a) Geral R$ - R$ - 12 R$ -
Assistente de Gestão R$ - R$ - 12 R$ -
Assistente Admnistrativo R$ - R$ - 12 R$ -
Gerontólogo(a) R$ - R$ - 12 R$ -
Assistente Social R$ - R$ - 12 R$ -
Psicológa(o) R$ - R$ - 12 R$ -
Advogada(o) R$ - R$ - 12 R$ -
Articulador(a) de rede R$ - R$ - 12 R$ -
Atendente inicial R$ - R$ - 12 R$ -
¹ cargos previstos para o Centro de Referência da Pessoa Idosa
² cargos previstos para o Posto Avançado da Pessoa Idosa
Tabela 2
Estagiárias
Estagiários(as) (A) Valor estimado mensal Valor estimado anual
(A) x12
Estagiário(a) de Psicologia¹ R$ -
Estagiário(a) de Serviço Social¹ R$ -
Estagiário(a) de Serviço Social² R$ -
Estagiário(a) de Direito¹ R$ -
Estagiário(a) de Gerontologia¹ R$ -
Estagiário(a) de Gerontologia² R$ -
TOTAL ANUAL 2 - Estagiários (as) R$ -
¹ cargos previstos para o Centro de Referência da Pessoa Idosa
² cargos previstos para o Posto Avançado da Pessoa Idosa
Tabela 3
Outros pagamentos
Despesas Correntes (B) Valor estimado mensal Valor estimado anual
(B) x12
Telefone R$ -
Internet R$ -
Outras (discriminar) R$ -
Despesas Administrativas (C) Valor estimado mensal Valor estimado anual
(C) x12
Diárias de deslocamento¹ R$ -
Diárias de hospedagem¹ R$ -
Diárias de alimentação¹ R$ -
Outras (discriminar) R$ -
TOTAL ANUAL 3 - DESPESAS CORRENTES E ADMINISTRATIVAS R$ -
¹ Conforme indicado no Edital.
Tabela 4
Materiais de consumo (D) Valor estimado anual
(D) x12
Escritório R$ -
Informática¹ R$ -
Pedagógico R$ -
Comunicação R$ -
Outros (discriminar) R$ -
TOTAL ANUAL 4 - MATERIAIS DE CONSUMO R$ -
¹Caso a OSC opte pela locação de computadores e impressoras, deve informar o valor aqui. Caso opte por adquirir os equipamentos, deve informar o valor na Tabela 6 - despesas de implantação.
Tabela 5
Serviços de Terceiros Valor estimado mensal Valor estimado anual
Palestrantes R$ -
Oficineiros R$ -
Horas técnicas² R$ -
Outras Categorias
Serviços de manutenção e pequenos reparos R$ -
Serviços Contábeis¹ R$ -
Assessoria jurídica¹ R$ -
Serviços de transporte para participação do público beneficiário em atividades coletivas externas R$ -
Outras (discriminar) R$ -
TOTAL ANUAL 5 - SERVIÇOS DE TERCEIROS R$ -
¹Caso as despesas não sejam exclusivas da gestão do Centro, o valor estimado mensal deverá corresponder ao tempo efetivamente dedicado à parceria, sendo necessário preencher o quadro abaixo e utilizar os valores obtidos nas tabelas acima.
²Conforme indicado no Edital
Tabela 5a
Serviço não exclusivo do Centro Valor mensal total pago pela OSC Tempo efetivamente
dedicado à parceria
(horas por mês)
Percentual correspondente ao tempo total contratado Pagamento correspondente ao tempo
dedicado exclusivamente ao Centro
Tabela 6
Despesas de implantação
Bens duráveis - mobiliário, utensílios, outros equipamentos (discriminar) Valor estimado
R$ -
R$ -
R$ -
R$ -
R$ -
R$ -
R$ -
R$ -
Adequação do imóvel e adaptações necessárias (detalhar em outra tabela, se necessário)
R$ -
R$ -
R$ -
R$ -
R$ -
R$ -
R$ -
Outras categorias
R$ -
TOTAL 6 - AQUISIÇÕES E SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO R$ -
Tabela 7
ORÇAMENTO TOTAL PARCERIA PERCENTUAL ESTIMADO DE INFLAÇÃO
TOTAL ANO 1 (Total 1 + 2 + 3 + 4 + 5 + 6) R$ - 0%
TOTAL ANO 2* R$ -
TOTAL ANO 3** R$ -
TOTAL ANO 4*** R$ -
TOTAL ANO 5**** R$ -
VALOR TOTAL (ANO 1 + ANO 2 + ANO 3 + ANO 4 + ANO 5) R$ -
*Valores do ANO 1 ( sem a despesa de implantação) acrescido do percentual estimado de inflação
**Valores do ANO 2 acrescido do percentual estimado de inflação
***Valores do ANO 3 acrescido do percentual estimado de inflação
****Valores do ANO 4 acrescido do percentual estimado de inflação
MODELO PARA INFORMAÇÃO DOS VALORES DE REFERÊNCIA PARA DESPESAS COM AQUISIÇÕES E SERVIÇOS:
Tabela 8
Bens/ Serviços (discriminar) Fornecedor 1 Valor 1 Fornecedor 2 Valor 2 Fornecedor 3 Valor 3 Média dos valores
R$ -
R$ -
R$ -
R$ -
R$ -
R$ -
Os fornecedores podem ser pesquisados por e-mail, internet ou outras formas de consulta; é necessário anexar cópias ou “prints” do resultado da pesquisa
MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRAPARTIDAS (não obrigatória):
Tabela 9
Descrição (bens ou serviços) Valor correspondente (R$)
R$ -
R$ -
R$ -
R$ -
R$ -
R$ -
R$ -
R$ -
R$ -
R$ -

ANEXO IV - REFERÊNCIAS DE VALORES MÍNIMOS PARA O QUADRO DE RECURSOS HUMANOS

Recursos Humanos
Função Salário Mensal
Coordenador(a) Geral R$ 9.650,32
Assistente de Gestão R$ 5.566,02
Assistente Administrativo(a) R$ 3.024,73
Assistente Social R$ 4.841,24
Psicólogo(a) R$ 4.841,24
Advogado(a) R$ 4.841,24
Articulador(a) de Rede R$ 3.273,33
Atendente Inicial R$ 2.273,33
Gerontólogo(a)

R$5.406,56

ANEXO V - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS IMPEDIMENTOS PARA CELEBRAR QUALQUER MODALIDADE DE PARCERIA

A Organização da Sociedade Civil _____________________________________, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº ___.___.___/____-___, com sede em ____________________________________, CEP _________, neste ato representada por seu(ua)_______________[representante legal], o(a) Sr. (a) ________________________________________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da cédula de identidade RG nº ____._______.____-_____ e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº _____.______._____-_____, com endereço a _______________________ ,CEP _________ , declara, para fins de assinatura de Termo de Colaboração com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, sob as penas da lei, que:

1. Não tem entre seus dirigentes:

a) membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal (titular da unidade orçamentária, o Subprefeito, o Secretário Adjunto, o Chefe de Gabinete, o dirigente de ente da Administração Indireta e aqueles que detêm competência delegada para a celebração de parcerias), respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

b) servidor público vinculado à SMDHC, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes;

c) pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

d) pessoa julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

e) pessoa considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992

2. Não teve as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos

3. Não se encontra em mora ou inadimplente com outras parcerias com a administração pública, inclusive com relação a prestação de contas.

4. Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos realizando qualquer trabalho, salvo nas condições de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos;

São Paulo/SP, ____ de ______________ de 20___.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO VI - RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE

- No caso do documento de identidade, informar o órgão expedidor.

- Informar o endereço completo, incluindo CEP, cidade e estado.

- Todos os diretores relacionados na tabela abaixo deverão assinar, individualmente, a declaração de não inexigibilidade conforme modelo apresentado a seguir.

Nome:

CPF

RG

End.:

Nome:

CPF

RG

End.:

Nome:

CPF

RG

End.:

Nome:

CPF

RG

End.:

Nome:

CPF

RG

End.:

Nome:

CPF

RG

End.:

São Paulo/SP, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA

NAS HIPÓTESES DE INELEGIBILIDADE (“FICHA LIMPA”)

CONSIDERANDO que o Art. 81, §1º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, dispõe que “as entidades sem fins lucrativos que mantiverem contratos ou receberem verbas públicas deverão comprovar que seus dirigentes não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, previstas na legislação federal'';

CONSIDERANDO que o Decreto 53.177 e de 4 de junho de 2012, que regulamentou tal dispositivo, enumerou, em seu Art. 1º., as hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;

CONSIDERANDO, ainda, que o Decreto 57.574 de 29 de dezembro de 2016 estabeleceu, em seu Art. 33, que é condição para a celebração de parceria com a Administração Pública Municipal a apresentação, pelas OSC, de “declaração (...) assinada pelos dirigentes da organização da sociedade civil, atestando que não incidem nas vedações constantes do artigo 1º [do Decreto 53.177 de 2012]”

Eu, …………………………………., dirigente da Organização da Sociedade Civil …………………………………………….., DECLARO, sob as penas da lei, que não incido nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar 64/1990, enumeradas no Art. 1º do Decreto 53.177/2012.

São Paulo/SP, ____ de ______________ de 20___.

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Nome:
Cargo ou Função na Organização:

ANEXO VIII - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Termo de Colaboração Nº. TCL/___/2024/SMDHC/CPPI

ÓRGÃO PÚBLICO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

OBJETO: Gestão Centro de Referência de Direitos Humanos e Cidadania da Pessoa Idosa e Posto Avançado de Direitos Humanos e Cidadania da Pessoa Idosa.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, a partir de agora chamada de PMSP, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, a partir de agora chamada de SMDHC, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº. 07.420.613/0001-27, com sede nesta Capital, no Edifício São Joaquim, na Rua Líbero Badaró nº. 119, Centro, São Paulo-SP, representada pela Senhora SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, e a Organização da Sociedade Civil XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, a partir de agora chamada de OSC, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado por seu Presidente, XXXXXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº. XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº. XXXXXXXXXXXXXXX, RESOLVEM firmar o presente Termo de Colaboração, com base na Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 21 de 9 de fevereiro de 2023, nos autos do Processo Administrativo SEI nº. 6074.202X/XXXXXXX-X e no Edital de Chamamento Público SMDHC nº. CPB/002/2024/SMDHC/CPPI, que deverá ser executado fielmente pelas Partes, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO, PRAZO E VALORES

1.1. O presente Termo de Colaboração tem por objeto a "Gestão do Centro de Referência de Direitos Humanos e Cidadania da Pessoa Idosa (a partir de agora chamado de Centro de Referência da Pessoa Idosa) e do Posto Avançado de Direitos Humanos e Cidadania da Pessoa Idosa (a partir de agora chamado de Posto Avançado da Pessoa Idosa) , vinculados à Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa, a partir de agora chamada de CPPI/SMDHC, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com início em __/__/____, podendo ser prorrogado até o limite de 10 (dez) anos.

1.1.1. A parceria poderá ser prorrogada desde que tenha justificativa técnica, observado o cumprimento das metas, a disponibilidade orçamentária, a comprovação da regularidade da OSC e a manutenção do interesse público.

1.1.2. Previamente ao esgotamento do limite de 10 (dez) anos, a autoridade máxima da Secretaria, mediante decisão fundamentada, considerando a satisfatoriedade dos serviços e o cumprimento adequado do plano de trabalho pactuado, poderá autorizar a prorrogação sucessiva do ajuste até o máximo de 20 (vinte) anos.

1.1.3. Quando a administração pública der causa ao atraso da liberação de repasse, ela deverá prorrogar a vigência do termo pelo exato período do atraso verificado.

1.2. O Plano de Trabalho e a Planilha Orçamentária, constantes no processo SEI nº. 6074.2024/0006010-7, sob o documento SEI nº. ………………………….. constituem parte integrante deste termo, na forma de Anexo Único.

1.3. A presente Colaboração conta com recursos no valor total de R$ xxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), que será repassada em 6 (seis) parcelas semestrais, no quinto dia útil do mês correspondente, conforme o seguinte cronograma de desembolso:

a) a primeira parcela, no valor de ……, incluindo os recursos necessários para a implantação do serviço, será transferida na data …………;
b) as parcelas seguintes, no valor de ……………………

1.3.1. A liberação de cada parcela ficará condicionada à apresentação da prestação de contas parcial referente à parcela anterior;

1.4. A OSC deverá concluir todas as atividades relativas à implantação da unidade no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados do repasse da verba.

1.5. O repasse onerará a dotação orçamentária 34.10.14.422.3007.4.330.3.3.50.39.00.00.1500.9001.0.

CLÁUSULA SEGUNDA
DOS DEVERES DOS PARTÍCIPES

2.1. São deveres comuns a ambos os partícipes do presente Termo:

2.1.1. Observar as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais dispositivos legais que regem a matéria.

2.1.2. Pautar-se sempre e exclusivamente pelo Interesse Público, que constitui o cerne desta Colaboração;

2.1.3. Agir sempre em consonância com os princípios da Administração Pública.

2.1.4. Prestar os esclarecimentos solicitados pelo Tribunal de Contas do Município e outros órgãos de controle

2.1.5. Manter, em suas páginas oficiais na internet as seguintes informações:

a) descrição: “Termo de Colaboração firmado entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a OSC [XXXXXXXXXXXXXX], inscrita no CNPJ XXXXXXXX, para gestão do "Centro de Referência da Pessoa Idosa e do Posto Avançado da Pessoa Idosa ".

b) data de início e término da parceria;

c) valor total previsto na parceria e valores efetivamente liberados até a data;

d) “link” ou anexo com a íntegra deste Termo de Colaboração, incluindo o Plano de Trabalho e Planilha Orçamentária, com eventuais alterações;

e) equipe de trabalho do Centro de Referência da Pessoa Idosa e do Posto Avançado da Pessoa Idosa, com as funções desempenhadas e a remuneração prevista;

f) datas previstas para a entrega do Relatório de Cumprimento de Metas e Execução do Objeto e resultado da análise dos relatórios já apresentados;

g) após o término da Parceria, informação sobre a situação da prestação de contas, contendo a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo.

h) nome completo do representante legal da OSC.

2.1.5.1. A SMDHC deverá manter as informações em sua página oficial até 180 (cento e oitenta) dias após o encerramento da parceria.

2.1.5.2. A OSC também deverá divulgar as informações em locais visíveis de sua sede e do Centro de Referência da Pessoa Idosa e do Posto Avançado da Pessoa Idosa, excetuando-se a remuneração da equipe.

2.1.6. Fazer constar, em toda e qualquer veiculação, divulgação ou referência ao serviço, de forma clara e visível, a identificação do Centro de Referência da Pessoa Idosa e do Posto Avançado da Pessoa Idosa e a informação de que se trata de Serviço Público vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, executado por meio de Termo de Colaboração com a OSC [XXXXXXXXXXXXXX], nos termos da Lei 13.019/2014. - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

2.1.6.1. A SMDHC fornecerá as logomarcas e símbolos oficiais e as regras para sua utilização, quando aplicável.

2.1.6.2. Toda e qualquer divulgação será feita em respeito aos interesses da coletividade, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que de alguma forma, descaracterizem o Interesse Público e se confundam com promoção de natureza pessoal de agentes públicos ou dos dirigentes e colaboradores da OSC Parceira.

2.2. Compete à SMDHC:

2.2.1. Monitorar a execução do presente, avaliando o cumprimento do Plano de Trabalho conforme as metas, indicadores e meios de verificação previstos.

2.2.2. Orientar em caso de necessidade de correções, ajustes ou alterações no Plano de Trabalho e na execução do objeto, fazendo a comunicação por escrito e mantendo os registros atualizados nos autos do processo SEI nº. 6074.2024/0006010-7.

2.2.3. Aprovar alterações no Plano de Trabalho, devidamente fundamentadas;

2.2.4. Examinar e manifestar-se sobre as prestações de contas;

2.2.5. Aplicar eventuais sanções correspondentes ao descumprimento de dispositivos deste Termo de Colaboração;

2.2.6. Assumir ou transferir a responsabilidade pela gestão do Centro de Referência da Pessoa Idosa e do Posto Avançado da Pessoa Idosa, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço;

2.3. Compete à OSC, sem prejuízo do estabelecido nas demais cláusulas deste Termo:

2.3.1. Executar o objeto deste Termo de Colaboração em observância ao Plano de Trabalho;

2.3.2. Iniciar as atividades necessárias à implementação do presente imediatamente após o início da vigência desta Colaboração;

2.3.3. Garantir a estrutura necessária para execução das atividades previstas, conforme o Plano de Trabalho;

2.3.4. Registrar dados de cadastros, atendimentos e demais informações relacionadas ao munícipe em instrumentais ou sistemas definidos pela SMDHC, sejam eles existentes ou desenvolvidos futuramente;

2.3.5. Disponibilizar para SMDHC todo e qualquer dado coletado pelo equipamento no contexto de seu funcionamento, sejam estes coletados de maneira presencial ou online, quando requisitados pelo órgão;

2.3.6. A OSC detém responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, cumprindo todos os compromissos com pagamentos da equipe de trabalho e demais despesas, e se responsabilizando por todos os tributos e encargos relacionados à parceria;

2.3.6.1. Não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública a inadimplência da OSC em relação aos pagamentos relacionados à parceria, bem como eventuais ônus ou danos decorrentes da sua execução.

2.3.7. Permitir visitas técnicas e fornecer todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados, nos prazos estabelecidos.

2.3.8. Manter listas de presença, recibos, notas fiscais, comprovantes, fotos e outros registros sempre atualizados e disponíveis para acompanhamento e fiscalização da execução do objeto, dos resultados obtidos e do cumprimento de obrigações contratuais, trabalhistas, fiscais e outras que se apliquem.

2.3.9. Manter as condições de regularidade fiscal no decorrer de toda a vigência da colaboração;

2.3.10. Informar caso haja mudanças na diretoria, CNPJ, endereço ou Estatuto Social;

2.3.11. Manter arquivada, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, toda a documentação comprobatória da execução do objeto da Colaboração pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas final.

CLÁUSULA TERCEIRA
DOS RECURSOS HUMANOS

3.1. A OSC deverá realizar a seleção de profissionais aptos a exercerem as funções designadas conforme o disposto no Plano de Trabalho.

3.2. Nos termos da Lei nº 17.252/2019, a equipe de trabalho deverá incluir ao menos uma pessoa em situação de rua, seguindo os procedimentos regulamentados pelo Decreto Municipal nº 62.149/2023.

3.3. Os profissionais envolvidos na prestação dos compromissos decorrentes deste Termo permanecerão subordinados à OSC, não se estabelecendo qualquer vínculo com a SMDHC.

3.4. A alteração dos membros da equipe deverá ser informada à CPPI/SMDHC, com antecedência, se possível.

CLÁUSULA QUARTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS

4.1. O valor repassado deverá ser depositado na conta específica no Banco do Brasil informada pela OSC, vedada a utilização desta conta para quaisquer movimentações estranhas à Colaboração.

4.2. Enquanto não utilizados, os recursos financeiros transferidos por SMDHC deverão ser aplicados em caderneta de poupança do Banco do Brasil ou em fundo de investimento de perfil conservador composto exclusivamente de títulos públicos federais.

4.2.1. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos pela SMDHC.

4.3. Poderão ser pagas com recursos da parceria, conforme aprovado no Plano de Trabalho e Proposta Orçamentária:

a. Recursos Humanos, compreendendo salários e encargos (INSS, PIS, FGTS, 13º salário, adicional ou abono de férias); benefícios (vale-refeição, vale-transporte); estimativa de reajustes, verbas rescisórias e indenizações;

b. Estágio remunerado;
c. Despesas com implantação;
d. Despesas com concessionárias;
e. Material de consumo;
f. Serviços de Terceiros;
g. Custos indiretos

4.3.1.Os gastos realizados com recursos da parceria deverão ser compatíveis com valores de mercado.

4.3.2. No caso de equipe de trabalho, custos indiretos e outros materiais e serviços utilizados de maneira não-exclusiva para execução do objeto do Termo de Colaboração, seu pagamento deverá ser proporcional ao quantitativo efetivamente dedicado à parceria.

4.3.3. São permitidos a inclusão e exclusão de itens orçamentários e o remanejamento de recursos, desde que não alterem o valor total da parceria, não alterem o cronograma de desembolso ou afetem o objeto definido no Plano de Trabalho.

4.3.4. É necessário consultar a pessoa gestora no caso de alterações correspondentes a mais de 15% do valor total da parceria, apresentando as devidas justificativas.

4.4. Poderá haver majoração dos valores inicialmente pactuados para ampliação de metas ou capacidade do serviço, ou para qualificação do objeto da parceria, desde que devidamente justificados.

4.5. Caso não sejam necessários para assegurar a continuidade do funcionamento do Centro de Referência da Pessoa da Pessoa Idosa e do Posto Avançado da Pessoa Idosa e do Posto Avançado da Pessoa Idosa por meio de Termo de Colaboração com outra OSC ou execução direta por SMDHC, os bens adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria poderão ser doados à OSC, desde que:

a. sejam úteis à continuidade de ações de interesse público;
b. a prestação de contas final seja aprovada;
c. SMDHC aprove a destinação pretendida.

4.5.1 Os bens poderão ser doados pela OSC a terceiros congêneres após a consecução do objeto, desde que para fins de interesse social, mediante aprovação de SMDHC.

4.6. É vedada a utilização dos recursos repassados pela SMDHC em finalidade diversa da gestão do Centro de Referência da Pessoa da Pessoa Idosa e do Posto Avançado da Pessoa Idosa e do Posto Avançado da Pessoa Idosa; no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período acordado para a execução do objeto desta parceria; bem como:

4.6.1. É vedado utilizar recursos da parceria nas seguintes hipóteses:

a. despesas com finalidade alheia ao objeto da parceria;

b. pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas;

c. despesas realizadas fora do Município de São Paulo, exceto com materiais e serviços que comprovadamente sejam de preço menor do que dos fornecedores do Município de São Paulo;

d. aquisição de veículos automotores de qualquer natureza, exceto quando houver relação direta com o objeto da parceria e desde que sua destinação seja bem fundamentada;

e. pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, salvo se tratar de encargos de mora comprovadamente decorrentes unicamente de atraso na liberação de repasses por culpa exclusiva da Administração Pública;

e. despesas com publicidade, salvo as diretamente vinculadas ao Centro de Referência da Pessoa Idosa e do Posto Avançado da Pessoa Idosa, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, servidores públicos, representantes ou dirigentes da OSC parceira.

4.7. Toda movimentação de recursos financeiros no âmbito da parceria será realizada em meio eletrônico, via transferência bancária ou por pagamento com cartão de débito, devendo ser possível identificar o destinatário do recurso.

4.7.1 Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento por meio eletrônico.

4.8. No caso de atraso da disponibilidade dos recursos da parceria, fica a OSC autorizada a executar com recursos próprios as despesas previstas, e se devidamente comprovadas pela entidade, no ato da prestação de contas, e atestado o cumprimento das obrigações assumidas por meio do Plano de Trabalho, a SMDHC, mediante solicitação, deverá reembolsar a OSC com os recursos públicos previstos, assim que disponibilizados.

CLÁUSULA QUINTA
DO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

5.1. A CPPI/SMDHC indicará supervisora que realizará o acompanhamento do serviço prestado pela OSC, realizando visitas, organizando reuniões, capacitações, entre outras ações.

5.2. A pessoa gestora designada pela autoridade competente da SMDHC será responsável pelo monitoramento, avaliação e análise da prestação de contas da parceria, que deverá acontecer ao longo de toda sua execução e será realizado por meio da elaboração de relatórios, análise de documentos, visitas técnicas, escuta das usuárias entre outros.

5.3. Para o monitoramento e avaliação, a SMDHC poderá se valer do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao Centro de Referência da Pessoa Idosa e do Posto Avançado da Pessoa Idosa.

5.4. DA VISITA TÉCNICA: transcorrido o primeiro trimestre, a pessoa gestora da parceria realizará uma visita técnica ao Centro de Referência da Pessoa Idosa e do Posto Avançado da Pessoa Idosa, podendo realizar novas visitas ao longo da parceria

5.4.1. A pessoa gestora poderá solicitar à OSC, por ocasião da visita técnica, as informações e esclarecimentos que julgar necessários quanto ao cumprimento do cronograma previsto no Plano de Trabalho, atividades realizadas, gestão dos recursos financeiros e alcance das metas, entre outros.

5.4.2. As informações e esclarecimentos solicitados deverão ser apresentados pela OSC no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, uma única vez, mediante justificativa.

5.4.3. Em caso de necessidade de correção ou aperfeiçoamento de atividades ou procedimentos, bem como de revisão e repactuação das metas, a pessoa gestora deverá orientar a OSC quanto às medidas necessárias.

5.4.4. As orientações iniciais poderão ser feitas pessoalmente, por telefone ou em reunião virtual, devendo ser formalizadas por meio eletrônico e, posteriormente, registradas por escrito no Relatório de Visita Técnica e no Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação.

5.4.5. As avaliações da pessoa gestora, favoráveis ou desfavoráveis, e as eventuais recomendações, repactuações ou advertências deverão constar, com as devidas justificativas, do Relatório de Visita Técnica, que será encaminhado à OSC para ciência no prazo de até 10 (dez) dias corridos a contar da visita.

5.5. DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA: caso considere as informações prestadas pela OSC inconsistentes ou insatisfatórias, identifique possíveis irregularidades ou o descumprimento de metas, a pessoa gestora poderá solicitar à OSC, a qualquer momento durante a vigência da parceria, a apresentação do Relatório de Execução Financeira, que deverá conter:

a) a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto;

b) documentos comprobatórios como notas fiscais, recibos emitidos em nome da OSC e comprovantes de recolhimento de impostos e contribuições.

5.5.1. A OSC terá 5 (cinco) dias úteis para apresentar o Relatório de Execução Financeira, prorrogáveis por igual período, uma única vez, mediante justificativa.

5.5.2. Após análise do Relatório de Execução Financeira, a pessoa gestora notificará a OSC por escrito informando a aprovação do relatório ou a necessidade de correções ou modificações no Plano de Trabalho e na execução do objeto.

5.5.3. A pessoa gestora poderá apontar a necessidade de desconto ou retenção de parcela subsequente, justificando a decisão.

5.5.4. A OSC poderá recorrer de decisões desfavoráveis a ela em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do Relatório de Visita Técnica.

5.5.5. A pessoa gestora deverá confirmar ou reformar sua decisão em no máximo 10 (dez) dias corridos após o recebimento do recurso.

5.5.6. A OSC poderá recorrer, em até 5 (cinco) dias úteis, da decisão da pessoa gestora junto à autoridade competente da SMDHC, que terá 10 (dez) dias corridos para avaliar o recurso.

5.6. DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E CUMPRIMENTO DE METAS: Para fins da prestação de contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, a cada 6 (seis) meses e ao término da parceria, a OSC deverá apresentar em meio eletrônico, conforme modelo fornecido por SMDHC, o Relatório de Execução do Objeto e Cumprimento de Metas

5.6.1. O Relatório de Execução do Objeto e Cumprimento de Metas deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis após a conclusão do semestre, prorrogáveis por igual período mediante justificativa, e em até 45 (quarenta e cinco) dias improrrogáveis após o término da parceria.

5.6.2. O Relatório de Execução do Objeto e Cumprimento de Metas deverá conter:

a. descrição pormenorizada das atividades realizadas;

b. material comprobatório da execução do objeto e de seus resultados, tais como lista de presença, fotos, vídeos, entre outros;

c. o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;

d. justificativa da não realização de atividades previstas no Plano de Trabalho ou do não cumprimento das metas, se for o caso;

e. comprovação de contrapartidas, quando for o caso;

f. relação de bens adquiridos ou produzidos com recursos da parceria, quando for o caso;

g. memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.

h. extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria.

5.6.3. A OSC deverá obrigatoriamente demonstrar nexo entre os gastos realizados e as atividades informadas nos Relatórios, em conformidade com o Plano de Trabalho, justificando eventuais alterações se for o caso.

5.6.4. No caso da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto e Cumprimento de Metas, havendo saldo bancário remanescente, correspondente a recursos não utilizados, a OSC deverá efetuar sua devolução em no máximo 30 (trinta) dias corridos, por meio de DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo), e acrescentar o comprovante ao Relatório.

5.6.5. Em caso de dúvidas quanto à aplicação de recursos, a pessoa gestora poderá solicitar, em até 10 (dez) dias corridos depois da apresentação do Relatório Final, a apresentação do relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas, que deverá ser apresentado pela OSC em até 5 (cinco) dias úteis.

5.7. DO RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: a pessoa gestora da parceria deverá elaborar, em até 30 (trinta) dias corridos depois do término de cada semestre da vigência da parceria, Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, que deverá conter, sem prejuízo de outros elementos:

a. análise das atividades realizadas e do impacto social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos no Plano de Trabalho, considerando as informações e documentações obtidas por meio da visita técnica;

b. valores efetivamente transferidos pela administração pública e valores comprovadamente utilizados;

c. análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC, quando não comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no Termo de Colaboração ou de Fomento;

d. análise das justificativas apresentadas pela OSC para o descumprimento de metas, quando houver;

e. análise de informações fornecidas por órgãos e entidades que colaborem com o processo de monitoramento e avaliação, quando houver;

f. análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, bem como de suas conclusões e das medidas tomadas em decorrência dessas auditorias;

g. recomendações, orientações, advertências ou a determinação de glosa ou retenção de repasse.

5.7.1. O Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação será apreciado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, que poderá fazer apontamentos, observações ou recomendações, e deverá ser homologado em até 30 (trinta) dias corridos após seu recebimento.

5.7.2. A OSC receberá o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação e deverá tomar as providências indicadas, quando houver, ou, em caso de dúvidas ou divergências, manifestá-las no prazo de até 5 (cinco) dias úteis junto à pessoa gestora, que terá prazo máximo de 10 (dez) dias corridos para responder, mantendo ou modificando sua avaliação.

5.7.3. Mantida a avaliação desfavorável, a OSC poderá recorrer, em até 5 (cinco) dias úteis, da decisão da pessoa gestora junto à autoridade competente da SMDHC, que terá 10 (dez) dias corridos para avaliar o recurso.

5.8. DA ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: em até 90 (noventa) dias corridos após a entrega dos documentos finais pela OSC, para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações realizadas, a pessoa gestora emitirá Parecer Técnico Conclusivo de Análise de Prestação de Contas da Parceria, que deverá, obrigatoriamente, mencionar: os resultados alcançados; os benefícios e impactos econômicos ou sociais da parceria, com base no Plano de Trabalho; o grau de satisfação do público-alvo.

5.8.1. O transcurso do prazo estabelecido sem que a prestação de contas tenha sido apreciada não impede a apreciação em data posterior nem veda a adoção de medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos.

5.8.2. O Parecer Técnico Conclusivo de Análise da Prestação de Contas emitido pela pessoa gestora, devidamente fundamentado, concluirá por:

I - aprovação, em caso de metas e resultados atingidos ou com justificativa aceitável para seu descumprimento, e regular aplicação dos recursos;

II - aprovação com ressalvas, em caso de impropriedade ou falhas formais que não resultem em dano ao erário ou prejuízos à qualidade da execução do objeto e alcance das metas da parceria;

III - rejeição, quando o objeto não for executado, as metas não forem atingidas sem justificativa suficiente, a prestação de contas não for apresentada conforme o estabelecido ou recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.

5.8.2.1. São consideradas falhas de natureza formal, no caso de aprovação da prestação de contas com ressalvas, sem prejuízo de outras, a inadequação ou imperfeição no atendimento a exigência, forma ou procedimento indicado, desde que o objeto tenha sido executado e o resultado final pretendido pela execução da parceria tenha sido alcançado, respeitadas as alterações pactuadas junto à pessoa gestora e/ou justificativas apresentadas para o não cumprimento das metas.

5.8.3. Darão causa ao parecer pela rejeição das contas e indicação de valores de glosa por parte da pessoa gestora, além da não execução do objeto ou omissão na prestação de contas:

a. desrespeito às vedações estabelecidas na Cláusula Quarta - item 4.6;

b. falta de justificativa ou apresentação de justificativas insatisfatórias para o descumprimento de metas estabelecidas;

c. duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma despesa;

d. pagamentos incompatíveis com o valor médio de mercado ou acima do teto da remuneração do Poder Executivo Municipal;

e. pagamentos feitos em espécie sem a comprovação da impossibilidade física de pagamento por transferência bancária.

5.8.4. A OSC poderá se manifestar nos casos de aprovação com ressalvas ou rejeição, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, uma única vez, mediante justificativa, contados do recebimento do Parecer Técnico Conclusivo de Análise da Prestação de Contas da pessoa gestora, para contestar o parecer ou sanear as irregularidades apontadas.

5.8.5. A pessoa gestora deverá confirmar ou reformar sua decisão em no máximo 10 (dez) dias corridos após o recebimento do recurso.

5.8.6. Da decisão que rejeitar as contas prestadas caberá um único recurso à autoridade competente que deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação da decisão.

5.8.7. A autoridade competente da SMDHC ou servidor devidamente designado por ela avaliará a prestação de contas final, com base no Parecer Técnico Conclusivo de Análise da Prestação de Contas da pessoa gestora, nos seguintes termos:

I - regular, quando expressar, de forma clara e objetiva, o cumprimento integral das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e do objeto da parceria, ou quando a justificativa para seu descumprimento for considerada suficiente;

II - regular com ressalva, quando evidenciar impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário e não tenham impactado os resultados da parceria; ou

III - irregular quando das seguintes ocorrências:

a. quando não for executado o objeto da parceria;

b. omissão no dever de prestar contas;

c. descumprimento injustificado dos objetivos ou metas estabelecidos no Plano de Trabalho;

d. dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

e. desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

f. quando os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.

5.8.8. A autoridade competente da SMDHC deverá se manifestar quanto aos valores indicados para glosa pela pessoa gestora, podendo optar por sua alteração, desde que apresente as devidas justificativas.

5.8.9. A OSC poderá recorrer da decisão da autoridade competente da SMDHC no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da notificação.

5.8.10. A autoridade competente da SMDHC terá 10 (dez) dias corridos para avaliar o recurso.

CLÁUSULA SEXTA
DAS PENALIDADES

6.1. Exaurida a fase recursal, caso seja confirmada a necessidade de restituição de recursos repassados no âmbito da parceria, os valores deverão ser restituídos no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, atualizados monetariamente desde a data do recebimento e acrescidos de juros legais.

6.1.1. Não sendo constatado dolo da OSC executante da parceria, fica impedida a incidência de juros de mora sobre eventuais débitos no período entre o fim do prazo instituído para apreciação da prestação de contas e a data de sua efetiva apreciação pela SMDHC, sem prejuízo da atualização monetária.

6.2. A OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento seja promovido por ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo Plano de Trabalho, conforme o objeto deste Termo de Colaboração, cuja mensuração econômica será feita com base no Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

6.3. Caso haja indícios de conduta dolosa, a autoridade competente da SMDHC poderá determinar a aplicação das seguintes sanções:

I - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do Município de São Paulo, por até dois anos;

II - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades vinculados à SMDHC, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovido o ressarcimento pelos prejuízos e a reabilitação perante a SMDHC;

III - inclusão de pendências no CADIN Municipal, facultada a defesa do interessado, nos termos do Decreto nº 47.096/2006.

6.3.1. As sanções serão aplicadas de acordo com a gravidade da infração cometida, considerando-se as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, a boa-fé da OSC e a dimensão dos danos que dela provieram para a administração municipal.

CLÁUSULA SÉTIMA
DA RESCISÃO

7.1. A parceria poderá ser rescindida nos seguintes casos:

I - a qualquer tempo, por mútuo acordo, mediante lavratura do termo de rescisão;

II - quando do descumprimento injustificado das cláusulas pactuadas;

III - unilateralmente, de pleno direito, a critério das partes.

7.1.1. Em caso de rescisão unilateral, deverá a parte comunicar à outra com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos.

7.1.2. Fica obrigada a OSC à Prestação de Contas e a SMDHC, à análise da Prestação de Contas nos termos da Legislação e deste instrumento.

CLÁUSULA OITAVA
DO FORO

8.1. Fica convencionado que quaisquer conflitos serão, preliminarmente, resolvidos pelos partícipes de forma amigável, com prévia tentativa de solução administrativa, sendo facultada a mediação do conflito, com a participação do órgão encarregado do assessoramento jurídico integrante da estrutura da Administração Pública (art. 32, I, da Lei 13.178/2015 - Lei de Mediação).

8.2. Não havendo a solução extrajudicial do conflito, os partícipes elegem o Foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer pendências decorrentes do presente termo, renunciando a qualquer outro.

8.3. Caso a PMSP/SMDHC, por qualquer circunstância, venha a ser acionada por responsabilidades da OSC, fica, desde logo, autorizada a proceder à denunciação à lide a PARCEIRA, nos termos do Código Civil.

8.3.1. A denunciação da lide quer dizer que a Prefeitura pode indicar a OSC (um terceiro) como responsável por situações que a OSC tenha ocasionado. Nesse caso, a OSC passa a ser parte ativa (“requerida”) no processo.

8.4. Na hipótese de o Poder Judiciário negar o pedido de denunciação a lide, a OSC se obriga a intervir como assistente da PMSP, ficando expressamente consignado que toda e qualquer condenação imposta por responsabilidades da OSC ensejarão o direito de ingressar, imediatamente, com a medida cabível para a salvaguarda dos direitos da PMSP.

8.4.1. Intervir como assistente da PMSP quer dizer que a Prefeitura pode indicar a OSC para acompanhar e ajudar no processo. Nesse caso, a OSC não é parte ativa do processo.

E, assim, por estarem plenamente de acordo, os partícipes abaixo identificados obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento.

São Paulo, _____ de ____________________ de 2024.

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
PMSP/ SMDHC

..………………………………………..

Presidente
OSC XXXXXXXXXXXXXX

Núcleo de processos FUMCAD

Documento: 107252172   |    Notificação

Notificação de Encerramento nº 168/2024/SMDHC/DP/DAC

Processo nº 2010-0.092.693-8; 2010-0.317.240-3

Processo SEI nº 6074.2022/0008906-3

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC “ASSOCIAÇÃO DE APOIO AS MENINAS E MENINOS DA REGIÃO SÉ”.

CNPJ: 74.121.880/0001-90.

Endereço: Rua Djalma Dutra, 70- Luz, CEP 01103-010 - São Paulo - S.P.

Projeto: “Reconstruindo Laços”.

Termo de Convênio: 013/2010/SMPP.

Notificamos V. Sas. de que os processos 2010-0.092.693-8; 2010-0.317.240-3 referentes ao Termo de Convênio 013/2010/SMPP foram encerrados com as Prestações de Contas aprovadas e seguiram para arquivamento conforme estabelecido na Portaria nº 143/2018.

Ressalta-se que de acordo com a cláusula 3.3.7 do termo de convênio 013/2010/SMPP, é necessário manter arquivada toda a documentação comprobatória da aplicação dos valores transferidos em decorrência desta parceria, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contatos da aprovação da prestação de contas final. Durante esse prazo, a documentação ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

Documento: 107247597   |    Notificação

Notificação de Devolução nº 016/2024/SMDHC/DP/DAC

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC “INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL PRESIDENTE JUSCELINO”.

CNPJ: 01.408.480/0001-97.

Endereço: Rua Augusto Cavalcanti, 154, sala 02 - Conj. Habitacional José Bonifácio, São Paulo - SP, CEP: 08253-110.

Projeto: “Criança Aprender Brincar”.

Termo de Convênio: 184/2010/SMPP.

Processo nº 2010-0.297.926-5 e 2011-0.057.381-6.

Processo SEI nº 6074.2022/0005530-4

Notificamos o prezado (a) Sr (a) representante legal da OSC INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL PRESIDENTE JUSCELINO, inscrita sob o CNPJ Nº 01.408.480/0001-97 quanto a decisão de análise das prestações de contas do referido projeto.

O prazo para atendimento à presente notificação é de 30(trinta) dias corridos, a partir da publicação. Decorrido o prazo sem que haja manifestação, serão aplicadas as penalidades cabíveis.

Para informações em relação ao conteúdo e apontamentos acima mencionados e para resposta dessa, solicitamos que seja enviado e-mail para: prestacaodecontassmdhc@prefeitura.sp.gov.br .

Documento: 107298919   |    Despacho Autorização

INT.: SMDHC

ASSUNTO: Autorização ao Edital de Chamamento Público visando à seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar termo de colaboração que tenha por objeto a Centro de Referência de Direitos Humanos e Cidadania da Pessoa Idosa e do Posto Avançado de Direitos Humanos e Cidadania da Pessoa Idosa.

D E S P A C H O

01. À vista dos elementos constantes do processo e cumpridas às formalidades legais em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, APROVO as justificativas apresentadas pela Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa (105572826), constante deste processo digital e AUTORIZO a abertura do Edital de Chamamento Público SMDHC nº CPB/002/2024/SMDHC/CPPI referente a seleção de uma proposta, para celebração de parceria com Organização da Sociedade Civil - OSC, por intermédio da formalização de termo de colaboração, que tem por objeto a “Gestão do Centro de Referência e Posto Avançado da Pessoa Idosa”, vinculado à Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, responsável pela coordenação e supervisão do serviço, conforme condições previstas no Edital de Chamamento Público, pelo período de 5 (cinco) anos.

02. As propostas deverão ser enviadas por e-mail direcionado para editalcppi@prefeitura.sp.gov.br, entre os dias 25/07 a 23/08/2024, conforme condições estabelecidas no Edital em epígrafe, disponível através do SEI nº 107298089 e do site https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/parcerias/index.php?p=260490.

03. Emita-se, oportunamente, a correspondente Nota de Empenho, a favor da entidade selecionada, onerando a dotação orçamentária 34.10.14.422.3007.4.330.3.3.50.39.00.00.1500.9001.0, deste exercício financeiro, devendo o restante ser consignado em dotações próprias nos exercícios vindouros, observando-se o princípio da anualidade e o disposto no Decreto Municipal nº 63.124/2024. Outrossim, Autorizo o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

04. DESIGNO os seguintes servidores para compor a Comissão de Seleção do presente chamamento: Alessandra Gosling RF 845.838-3 - presidente (titular); Natalie Deyrmendjian da Silveira, R.F. 849.123-2 (titular); Rafael Romeu Pousada, R.F. 912.336-9 (titular); Maya Isogai, R.F. 889.702-6 (titular); e como suplentes os servidores Gustavo Santos de Oliveira Mancusi, R.F. 911.232-4 (suplente); Laís Vitória dos Santos, R.F. 878.858-8 (suplente) e Yuri Braga Amaral, R.F. 912.311-3 (suplente).

05. PUBLIQUE-SE. Após, ao Departamento de Parcerias, para prosseguimento.

(assinado eletronicamente)

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretário Municipal: Marcos Duque Gadelho

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Documento: 107302882   |    Comunique-se

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2016/0228572-8 0002802202863-1 20 CLUBE ATLETICO JUVENTUS
-6068.2024/0006872-5 0002009513819-1 357 NUCLEO FOOD ORGANIZACAO DE FEIRAS
-0000.2018/0007277-1 0016514800024-1 29 ATACADAO S.A

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - (11) 3396-0800

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 107290473   |    Comunique-se

6030.2024/0002916-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: RED ACADEMIAS LTDA - CNPJ 39.432.106/0012-52

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 16402/16:

ITEM DESCRIÇÃO

( x ) 8. Documento comprobatório da regularidade (x ) PLANTAS REGULARIZADAS

( X ) 9 . Esclarecer em M² a área a ser ocupada pela atividade, demarcando em plantas

( X ) 11.Certificado de manutenção do Sistema de Segurança

( X ) 15. Certificado de Acessibilidade

( X ) 18. Indicação e comprovação de número de vagas para: UTILITÁRIOS ( x ), CARROS ( x ), BICICLETAS ( x ), nos termos do quadro 4 A da lei 16402/16.

( X ) 19. Indicação em plantas de área de embarque e desembarque.

( X ) - Anexo VII: Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária; ;(portaria 17/SMSP/2023)

( X ) 28. Apresentar contrato social devidamente registrado.

( X ) 30. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

( X ) 33. Atender a portaria 17/SMSP/GAB/2016

SP. ________/______/_______

Documento: 106666227   |    Comunique-se

6030.2024/0002329-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S. A.

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 16402/16: Decreto 57.298/16 e Portaria 29/SMPR/2017

ITEM DESCRIÇÃO

( x ) . Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 29/2017 completamente preenchido para o campo 13 e assinado pelo representante da empresa

( x ) . Esclarecer em M² a área a ser ocupada pela atividade, demarcando em plantas regularizadas.

( x ) . Auto de vistoria do corpo de bombeiros para a área declarada

( x ) . Certificado de Acessibilidade

( x ) . Alvará de funcionamento de equipamentos (elevadores) expedido pela PMSP

( x ) . Indicação e comprovação de número de vagas para: UTILITÁRIOS ( x ), CARROS(x ), BICICLETAS ( x ), VAGAS ESPECIAIS ( x ) nos termos do quadro 4ª da lei 16402/16.

( x ) .Anexo II- declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade portaria 29, assinado pelo representante da empresa.

( x ) . Apresentar procuração/autorização (devidamente legitimada pelo requerente) DENTRO DA VALIDADE.

Documento: 107274190   |    Comunique-se

6048.2024/0003192-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 16402/16:

ITEM DESCRIÇÃO

( x ) 1. Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 56/12 completamente preenchido para o campo 21 E 34 e corrigir campos 27 e 28 conforme dados informados.

( x ) 8. Documento comprobatório da regularidade (x ) PLANTAS LEGIVEIS

( X ) 18. Indicação e comprovação de número de vagas para: UTILITÁRIOS ( x ), CARROS BICICLETAS ( x ), nos termos do quadro 4 A da lei 16402/16.

( x ) - Anexo III: Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação;(portaria 17/SMSP/2023)

( X ) 27. Apresentar ART/RRT devidamente preenchida para ALF,

( X ) 30. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

SP. ________/______/_______

Documento: 106587454   |    Comunique-se

6045.2024/0001514-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 16402/16:

ITEM DESCRIÇÃO

( x ) 8. Documento comprobatório da regularidade (x ) PLANTAS ( x ) CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO/REGULARIZAÇÃO.

( x ) 9 . Esclarecer em M² a área a ser ocupada pela atividade, demarcando em plantas o número de vagas destinadas a estacionamento

( x ) 12. AVCB para a área declarada

( x ) 33. Atender a portaria 17/SMSP/GAB/2016

SP. ________/______/_______

Documento: 107277155   |    Comunique-se

6036.2022/0002133-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 16402/16:

ITEM DESCRIÇÃO

( x ) 1. Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 56/12 completamente preenchido para os campos 22

( x ) 8. Documento comprobatório da regularidade (x ) PLANTAS ( x ) CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO/REGULARIZAÇÃO. Para a área indicada na inicial

( x ) 12. AVCB para a área declarada

( X) 17. Alvará de funcionamento de equipamentos, ALVARÁ DE TANQUES E BOMBAS E CERTIFICADO DE ESTANQUEIDADE

( X ) 18. Indicação e comprovação de número de vagas para: UTILITÁRIOS ( x ), CARROS ( x ), BICICLETAS ( x ), nos termos do quadro 4 Ada lei 16402/16.

( x ) - Anexo III: Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação;(portaria 17/SMSP/2023)

( x ) 27. Apresentar CREA/CAU e CCM do responsável técnico

( X ) 33. Atender a portaria 17/SMSP/GAB/2016

SP. ________/______/_______

Documento: 106585395   |    Comunique-se

6044.2024/0003533-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 16402/16:

ITEM DESCRIÇÃO

( x ) 9 . Esclarecer em M² a área a ser ocupada pela atividade solicitada na inicial , contrato de locação e plantas apresentada.

( x ) 12. AVCB para a área declarada

( x ) 27. Apresentar ART/RRT devidamente preenchida para ALFuncionamento, com a quitação, CREA/CAU e CCM do responsável técnico

SP. ________/______/_______

Documento: 107284244   |    Comunique-se

6048.2024/0002870-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE:

( x) Apresentar plantas regularizadas para a área de 650 m² e certificado de regularidade

( x ) Se vagas de auto em outro local, comprovar atendimento ao art.28 do Decreto 57.521/16 e apresentar anexo IX.

Documento: 106883718   |    Comunique-se

6030.2024/0001877-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SAMPAKRAFT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENSLTDA

COMUNIQUE-SE:

Conceder novo prazo , publicar novamente

Documento: 107281143   |    Comunique-se

6030.2024/0002888-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: VEMPLAST PLASTICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 16402/16:

ITEM DESCRIÇÃO

( x ) 1. Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 56/12 completamente preenchido para os campos

( x ) 2 . Cópia do RG / CPF do requerente

( x) 8. Documento comprobatório da regularidade (x ) PLANTAS ( x ) CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO/REGULARIZAÇÃO.

( x ) 12. AVCB para a área declarada

( x ) 16. Licença ambiental, face a atividade estar listada na Deliberação Consema Normativa 01/2024.

( x ) 18. Indicação e comprovação de número de vagas para: UTILITÁRIOS ( x ), CARROS ( x ), BICICLETAS ( x ), nos termos do quadro 4 A da lei 16402/16.

( x ) 30. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

( x ) 33. Atender a portaria 17/SMSP/GAB/2016

( x ) 34.Se vagas de auto em outro local, comprovar atendimento ao art.28 do Decreto 57.521/16 e apresentar anexo VI

SP. ________/______/_______

Subprefeitura Cidade Tiradentes

CAF/Supervisão de Finanças

Documento: 107280461   |    Convocação

Fica a empresa, abaixo relacionada, fica convocada a acusar o recebimento da Nota de Empenho, por meio eletrônico (e-mail informado na proposta), no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar desta data, devendo, ainda, além da Declaração de Retirada assinada, apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.


Processo SEI 6035.2024/0000909-5

NE 93.239/2024

Empresa: ROMEO COMERCIAL LTDA

Valor R$43.969,20

Documento: 107278129   |    Convocação

Fica a empresa, abaixo relacionada, fica convocada a acusar o recebimento da Nota de Empenho, por meio eletrônico (e-mail informado na proposta), no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar desta data, devendo, ainda, além da Declaração de Retirada assinada, apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.


Processo SEI 6035.2019/0000271-7

NEs: 93.217 e 93.220/2024

Empresa: FBF CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

Valor R$2.538.739,98 e R$29.989,22

CPDU/Unidade de Cadastro

Documento: 107301367   |    Comunicado

A Unidade de Cadastro da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura Regional Cidade Tiradentes, nos termos da Seção II do Capítulo II do Decreto nº 49.346 de 27 de março de 2008, procedeu à revisão numérica individual de imóveis situados no logradouro abaixo discriminado, conforme segue:

Rua Igarape do Frade, CODLOG n.º 45544-0 (que começa na Rua Edson Danillo Dotto e termina na Rua Igarape da Missão ).
Lado Par
Antigo- Novo
SN - 74

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeito: Sergio Rodrigues Gonelli

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - (11) 3981-5000

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 107306642   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 2-10039968 Processo: 6037.2024/3021999-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PANIFICADORA E CONFEITARIA CHARLES POTEL LTDA-EPP

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: HENRY CHARLES POTEL 00890
Bairro: N/I CEP: 02862000 SQL: 107.283.0001-9

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio nos sites http://cadan.prefeitura.sp.gov.br/Paginas/Principal.aspx e http://cadan.prefeitura.sp.gov.br/paginas/licenciamento.aspx ou na subprefeitura competente pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Documento: 107268726   |    Despacho Pagamento

6038.2024/0001849-0 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 107062080 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 170/2020, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0002079-4;

II - CONVALIDO a Ordem de Fornecimento SEI 107061833 do período de 10 a 11/07/2024 referente a aquisição de 8 m³ de Concreto Usinado FCK 25 MPA fornecido pela empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA;

III - AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 5.240,00 (cinco mil duzentos e quarenta reais), para pagamento da Nota Fiscal de Serviços Nº 275 de 15/07/2024 SEI 107061018 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF - R$ 62,88 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 6147 - ● Construção Civil por empreitada com emprego de materiais

Progamação de Liquidação:

Nota Empenho nº Valor Medição Período Vencimento
7614/2024 SEI 105863581 R$ 5.240,00 10 a 11/07/2024 10/08/2024

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Documento: 107268854   |    Despacho Pagamento

6038.2024/0001852-0 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 107122795 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 170/2020, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0002079-4;

II - CONVALIDO a Ordem de Fornecimento SEI 107122568 do período de 13/07/2024 referente a aquisição de 8 m³ de Concreto Usinado FCK 25 MPA fornecido pela empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA;

III - AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 5.240,00 (cinco mil duzentos e quarenta reais), para pagamento da Nota Fiscal de Serviços Nº 278 de 15/07/2024 SEI 107120110 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF - R$ 62,88 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 6147 - ● Construção Civil por empreitada com emprego de materiais

Progamação de Liquidação:

Nota Empenho nº Valor Medição Período Vencimento
7614/2024 SEI 105863581 R$ 5.240,00 13/07/2024 12/08/2024

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Documento: 107268899   |    Despacho Pagamento

6038.2024/0001853-8 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 107126298 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 170/2020, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0002079-4;

II - CONVALIDO a Ordem de Fornecimento SEI 107125799 do período de 12 a 13/07/2024 referente a aquisição de 8 m³ de Concreto Usinado FCK 25 MPA fornecido pela empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA;

III - AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 5.240,00 (cinco mil duzentos e quarenta reais), para pagamento da Nota Fiscal de Serviços Nº 279 de 15/07/2024 SEI 107124218 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF - R$ 62,88 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 6147 - ● Construção Civil por empreitada com emprego de materiais

Progamação de Liquidação:

Nota Empenho nº Valor Medição Período Vencimento
7614/2024 SEI 105863581 R$ 5.240,00 12 a 13/07/2024 12/08/2024

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Documento: 107268819   |    Despacho Pagamento

6038.2024/0001851-1 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 107119412 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 170/2020, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0002079-4;

II - CONVALIDO a Ordem de Fornecimento SEI 107118618 do período de 12/07/2024 referente a aquisição de 8 m³ de Concreto Usinado FCK 25 MPA fornecido pela empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA;

III - AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 5.240,00 (cinco mil duzentos e quarenta reais), para pagamento da Nota Fiscal de Serviços Nº 277 de 15/07/2024 SEI 107117910 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF - R$ 62,88 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 6147 - ● Construção Civil por empreitada com emprego de materiais

Progamação de Liquidação:

Nota Empenho nº Valor Medição Período Vencimento
7614/2024 SEI 105863581 R$ 5.240,00 12/07/2024 11/08/2024

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Documento: 107268622   |    Despacho Pagamento

6038.2024/0001848-1 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 107060136 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 170/2020, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0002079-4;

II - CONVALIDO a Ordem de Fornecimento SEI 107060026 do período de 10/07/2024 referente a aquisição de 8 m³ de Concreto Usinado FCK 25 MPA fornecido pela empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA;

III - AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 5.240,00 (cinco mil duzentos e quarenta reais), para pagamento da Nota Fiscal de Serviços Nº 274 de 15/07/2024 SEI 107059359 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF - R$ 62,88 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 6147 - ● Construção Civil por empreitada com emprego de materiais

Progamação de Liquidação:

Nota Empenho nº Valor Medição Período Vencimento
7614/2024 SEI 105863581 R$ 5.240,00 10/07/2024 09/08/2024

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Documento: 107214868   |    Despacho Pagamento

6038.2024/0001847-3 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 107058973 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 170/2020, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0002079-4;

II - CONVALIDO a Ordem de Fornecimento SEI 107058830 do período de 05/07/2024 referente a aquisição de 8 m³ de Concreto Usinado FCK 25 MPA fornecido pela empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA;

III - AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 5.240,00 (cinco mil duzentos e quarenta reais), para pagamento da Nota Fiscal de Serviços Nº 273 de 15/07/2024 SEI 107058330 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF - R$ 62,88 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 06147 - ● Construção Civil por empreitada com emprego de materiais

Progamação de Liquidação:

Nota Empenho nº Valor Medição Período Vencimento
7614/2024 SEI 105960154 R$ 5.240,00 05/07/2024 04/08/2024

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Documento: 107268781   |    Despacho Pagamento

6038.2024/0001850-3 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 107117260 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 170/2020, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0002079-4;

II - CONVALIDO a Ordem de Fornecimento SEI 107116418 do período de 11/07/2024 referente a aquisição de 8 m³ de Concreto Usinado FCK 25 MPA fornecido pela empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA;

III - AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 5.240,00 (cinco mil duzentos e quarenta reais), para pagamento da Nota Fiscal de Serviços Nº 276 de 15/07/2024 SEI 107115463 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF - R$ 62,88 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 6147 - ● Construção Civil por empreitada com emprego de materiais

Progamação de Liquidação:

Nota Empenho nº Valor Medição Período Vencimento
7614/2024 SEI 105863581 R$ 5.240,00 11/07/2024 10/08/2024

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - (11) 2070-1600

Supervisão de Finanças

Documento: 107327530   |    Retirada de Notas de Empenho

São Paulo, 23 de julho de 2024.


Fica a empresa abaixo, convocada para no prazo de 05(cinco) dias corridos contados da data desta publicação, a comparecer na Rua Carlos Augusto Bauman, 851 - 2ª andar-Itaquera/SP, Supervisão de Finanças no horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 para a entrega da documentação abaixo juntamente com a N.E. com o recebimento assinada e datada, ou enviar-nos atraves do email.
PROCESSO NE EMPRESA VALOR
6041.2024/0000178-0/ N.E 93280/24 / GUARANI INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA / CNPJ 45.817.467/0001-67 /- R$ 125.000,00 (duzentos e setenta e seis reais e quatro centavos)
Obs.: A entrega da Nota de Empenho fica condicionada a apresentação do(s) documento(s) abaixo especificado(s) para cada caso, devidamente atualizado(s).
(x)Certidão Negativa do FGTS
(x) CADIN
(x) Certidão Negativa CNPJ
(x) Certidão Conjunta Federal
(x) Certidão Negativa de Débito Trabalhista
(x) Certidão Negativa Mobiliária
(X) Certidão Imobiliária
(X) Declaração de Inexistência de Débitos Junto a Fazenda
(x) Certidão CPOM Certidões de outros municípios)
(x) Certidão Negativa ICMS- Estadual

Documento: 107300915   |    Retirada de Notas de Empenho

São Paulo, 10 de março de 2023.


Fica(m) a(s) empresa(s) abaixo, convocada(s) para no prazo de 05(cinco) dias corridos contados da data desta publicação, a comparecer na Rua Carlos Augusto Bauman, 851 - 2ª andar-Itaquera/SP, Supervisão de Finanças no horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
PROCESSO NE EMPRESA VALOR
6041.2023/0003558-5 93276/24 JOAO PEDRO BATISTA DE ALMEIDA CNPJ 51.345.506/0001-73 - R$ 4.122,00 (quatro mil cento e vinte e dois reais)
Obs.: A entrega da Nota de Empenho fica condicionada a apresentação do(s) documento(s) abaixo especificado(s) para cada caso, devidamente atualizado(s).
(x)Certidão Negativa do FGTS
(x) CADIN
(x) Certidão Negativa CNPJ
(x) Certidão Conjunta Federal
(x) Certidão Negativa de Débito Trabalhista
(x) Certidão Negativa Mobiliária
(X) Certidão Imobiliária
(X) Declaração de Inexistência de Débitos Junto a Fazenda
(x) Certidão CPOM
(x) Certidão Negativa ICMS- Estadual

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - (11) 3218-4700

Assessoria Executiva de Comunicação

Documento: 107329302   |    Ata

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DAS PREFEITURAS REGIONAIS PREFEITURA REGIONAL JAÇANÃ/ TREMEMBÉ CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ - CADES JAÇANÃ/TREMEMBÉ

SUBPREFEITO E PRESIDENTE DO CADES - Fábio Polillo COORDENAÇÃO CADES - Edson Novoa

CONVOCAÇÃO REUNIÃO ORDINÁRIA - JULHO 2024

Sr. Fábio Polillo, Subprefeito Jaçanã/Tremembé, em suas atribuições de presidente do CADES JAÇANÃ/TREMEMBÉ, convoca todos os Conselheiros(as) Titulares e convida os Suplentes e munícipes, para participarem da reunião ordinária deste Conselho, que será realizada no dia 24/07/2024 às 19:30 horas em primeira chamada. Caso na primeira chamada não tenha número regular para iniciar os trabalhos, aguarda-se até às 19:45 horas em segunda chamada para o início, na sede da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, sito à Avenida Luís Stamatis, 300, Jaçanã, São Paulo/SP.

1) INFORMES GERAIS

2) PAUTA

· Aprovação da Ata de junho/2024

· Confecção de crachás - retorno

· OIDA - retorno

· Hortas comunitárias - Janete

· Plantio e projetos ambientais nas escolas municipais - continuação

· Conselhos de praças - Guilherme

· Sabesp - consequências das obras

Conforme determina o nosso Regimento Interno atual, o tempo de fala de cada participante, é de 3 (três) minutos, podendo ser prorrogado somente uma vez, por igual período, se aprovado pelos conselheiros.

1) CONSIDERAÇÕES FINAIS

2) ENCERRAMENTO

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 107332270   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 25-10059631 Processo: 6043.2024/3026826-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PAULO DOMINGUES BERNARDES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAQUIM BARCELO 00112, Complemento: 120 120 A
Bairro: TUCURUVI CEP: 02321140 SQL: 228.035.0026-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Luiz Carlos Smith Pepe

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - (11) 3396-7500

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 107306628   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 12-10077956 Processo: 6044.2024/3020000-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV SUMARE 01500
Bairro: SUMARE CEP: 05016110 SQL: 012.111.0022-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 107313629   |    Comunique-se

6044.2020/0003769-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ADT SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar Declaração (devidamente assinada pelo responsável legal do estabelecimento) informando se a Unidade Administrativa responsável pelo Condomínio encontra-se instalada no local, (nos termos do Artigo 34, § 1º do Decreto 49.969/2008);

2. Apresentar o documento comprobatório de implantação da manutenção do sistema de segurança para expedição do Certificado de Conclusão emitido;

3. No Anexo I a procuradora signatária do campo 23 deverá preencher com seus dados os campos 20, 21 e 22 (o mesmo se aplica com a signatária do Anexo III); rever a área total da edificação (campo 13) conforme Certificado de Conclusão;

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - (11) 2292-2122

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 107317400   |    Comunique-se

6059.2024/0007762-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GUSTAVO DE ALMEIDA VIEIRA SERVIÇOS MÉDICOS - CNPJ: 54.789.270/0001-52

COMUNIQUE-SE:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico; deve atender aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação;

( X ) - Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

( X ) - Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo X - modelo A.10 - Portaria 28/SMSP/GAB/09);

Documento: 107305570   |    Comunique-se

6039.2024/0003338-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: G S H CORP PARTICIPAÇÕES S.A

COMUNIQUE-SE:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( X ) - Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

( X ) - Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico; campo 3.1.4 deve constar atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação;

( X ) - Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

( X) - Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo X - modelo A.10 - Portaria 28/SMSP/GAB/09);

Documento: 107209249   |    Comunique-se

6059.2024/0006028-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GDO PARTICIPAÇÕES S/A - CNPJ: 27.751.075/007092

COMUNIQUE-SE:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(X) - Conceder 30 dias de prazo.

Documento: 107306899   |    Comunique-se

6030.2024/0002917-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: GRASSO DIGITAL LTDA

COMUNIQUE-SE:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento ou do local de trabalho no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

( X ) - Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

Documento: 107322495   |    Comunique-se

6031.2024/0003421-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ORTHO PLUS DISTRIBUIDORA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( X ) - Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico; DEVE ATENDER ACESSBILIDADE (CAMPO 3.1.5)

Documento: 107319330   |    Comunique-se

6056.2024/0011518-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NESTLE BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16; Atualizar leis;

( X ) - Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

Subprefeitura Penha

Subprefeito: Alfredo Marano

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - (11) 3397-5100

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 107301325   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Em atendimento à Lei Municipal 10.365/87 e ao artigo 14 do Decreto 26.535/88 que a regulamenta e, a Lei Municipal 10.919/91 e o Decreto 29.586/91 que a regulamenta, autorizo e dou publicidade aos serviços discriminados abaixo:

Serviço: Poda de Limpeza, Levantamento e Equilíbrio em exemplares arbóreos situados nos logradouros abaixo:

Ordem de Serviço 10459473 - Avenida Águia de Haia, 250 (canteiro central: toda extensão)

Serviço: Remoção de Alecrim de Campinas 01 (unidade):

Ordem de Serviço 10459374 - Rua Rodovalho Júnior, 123

Serviço: Remoção de Sibipiruna 01 (unidade):

Ordem de Serviço 10235366 - Rua Nerval Ferreira Braga, 66

Serviço: Remoção de Chapéu de Sol 01 (unidade):

Ordem de Serviço 10343360 - Rua Coronel Donato, 38

Serviço: Remoção de Flamboyant 01 (unidade) e Remoção de Pata-de-Vaca 01 (unidade):

Ordem de Serviço 10459392 - Rua Francisco Melchiori, 29

Serviço: Remoção de Ipê de Jardim 01 (unidade):

Ordem de Serviço 10215554 - Avenida Conde de Frontin, 2.191 (ciclovia)

As pessoas ou entidades interessadas que discordem dos serviços poderão no prazo de 06 (seis) dias, contados da data de publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura Penha, à Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeita: Thamyris Nagell Bernardo

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - (11) 3396-6100

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 107332282   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 16-10081603 Processo: 6053.2024/3027727-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO FIGUEIREDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PRSA ISABEL 00523, Complemento: 523 FDS
Bairro: N/I CEP: 04601001 SQL: 086.016.0059-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeita: Damaris Dias Moura Kuo

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - (11) 2030-3720

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 106959090   |    Comunique-se

6055.2023/0003559-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Albacea da Silva Lopes Morais e arq. Jorge Henrique Kramer Soares

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

  1. C.C.M do responsável Técnico;
  2. RRT válida, a apresentada não consta o número;
  3. Anexo I - Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento - empreendimento considerado de Baixo Risco, indicando as vagas de estacionamento;;
  4. Anexo II da Portaria SMPR n. 29 de 14/07/17 - Baixo Risco - Parâmetros de Incomodidade, condições de Instalação, higiêne, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade.

Obs: O interessado terá 30 dias para atendimento do comunicado á partir da data de publicação.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br, com a documentação digitalizada em formato PDF.

Horário de atendimento do expediente - de segunda a sexta das 9:00 ás 12:00 e das 13:00 as 16:00.

O agendamento técnico pode deve ser solicitado através do email ou do telefone: 2030-3738

Documento: 106790353   |    Comunique-se

6055.2023/0001608-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Academia Cross Training Jacuí e Eng. Marcos Nobuo Odaguiri

Solicitação de prorrogação de prazo foi autorizada. Considerar a contagem do novo prazo na data sequencial do vencimento da publicação inicial.

Obs: O atendimento do comunicado deverá ser realizado através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br, com a documentação digitalizada em formato PDF.

Documento: 106646251   |    Comunique-se

6030.2024/0001019-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS SANITAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

  1. Esclarecer divergência entre a área informada no Requerimento e no AVCB.

Obs: O interessado terá 30 dias para atendimento do comunicado á partir da data de publicação.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br, com a documentação digitalizada em formato PDF.

Horário de atendimento do expediente - de segunda a sexta das 9:00 ás 12:00 e das 13:00 as 16:00.

O agendamento técnico pode deve ser solicitado através do email ou do telefone: 2030-3738

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Álvaro Batista Camilo

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 107306636   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 11-10325889 Processo: 6056.2024/3026803-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ADRIANA RODRIGUES DE SOUZA GRACIANO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIA ANTONIA 00227, Complemento: AP 11
Bairro: VILA BUARQUE CEP: 01222010 SQL: 010.007.0213-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 107265414   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 11-10259835 Processo: 6056.2024/3004354-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NAMAN ADMINISTRACAO PARTICIPACAO E EMPREENDIME

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DA INDEPENDENCIA 00827
Bairro: N/I CEP: 01524001 SQL: 035.089.0023-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 107265411   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 11-10259827 Processo: 6056.2024/3004353-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NAMAN ADMINISTRACAO PARTICIPACAO E EMPREENDIME

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DA INDEPENDENCIA 00827
Bairro: N/I CEP: 01524001 SQL: 035.089.0023-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 107265413   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 11-10259800 Processo: 6056.2024/3004351-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DOMENICO AMOROSO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ENG PRUDENTE 00516
Bairro: IPIRANGA VL MONUMENTO CEP: 01550000 SQL: 035.101.0157-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 107265410   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 11-10259819 Processo: 6056.2024/3004352-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALEJANDRO VILLAR MINGALL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALM PESTANA 00093
Bairro: CAMBUCI CEP: 01552060 SQL: 035.099.0003-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 107075273   |    Comunique-se

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2023/0014851-9

VBA METAIS LTDA

O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Considerando que o IPTU identifica o uso do imóvel como residencial, informar quantos funcionários trabalham na empresa e se alguém reside no local.

- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento ou do local de trabalho no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações predial, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco.

Documento: 107078118   |    Comunique-se

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2023/0014849-7

E C M METAIS LTDA

O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Considerando que o IPTU identifica o uso do imóvel como residencial, informar quantos funcionários trabalham na empresa e se alguém reside no local;

- Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento ou do local de trabalho no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008).

Documento: 107119472   |    Comunique-se

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2024/0003788-3

BUBU RESTAURANTE LTDA. - CNPJ 38.192.893/0001-97

O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco (atividade secundária).

Documento: 106839221   |    Comunique-se

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2023/0003193-0

7° REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS SUBDISTRITO CONSOLAÇÃO

O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações predial, elétricas e de gás da edificação.

Documento: 107085269   |    Comunique-se

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2023/0014844-6

CAF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE PRATA E OURO LTDA

O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Estacionamento em imóvel distinto ao do objeto do pedido de licença - atender ao disposto no artigo 28 § 1º ou 2º do Decreto 57.521/16.

Documento: 106738665   |    Comunique-se

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6039.2020/0001532-4

CONSULADO DO ROCK COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA

O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal.

Observação: A atividade é considerada Baixo Risco e pode ser protocolado um novo processo através do portal Empreenda Fácil, sistema que emite este documento com mais agilidade.

Documento: 107129872   |    Comunique-se

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6050.2023/0012147-2

VESTE S/A ESTILO

O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco (assinado pelo responsável do estabelecimento ou por quem tenha poderes de representação);

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco (assinado pelo responsável do estabelecimento ou por quem tenha poderes de representação);

- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social);

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal;

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações predial, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco.

Apresentar comprovação da regularidade da edificação mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Apresentar AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (ou CLCB conforme a área) dentro de seu prazo de validade.

Documento: 106837088   |    Comunique-se

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2022/0020091-8

O NUMERO UM DISTRIBUIDOR DE ANTENAS E CIRCUITO FECHADO DE TV EIRELI

O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Estacionamento em imóvel distinto ao do objeto do pedido de licença - atender ao disposto no artigo 28 § 1º ou 2º do Decreto 57.521/16.

Documento: 107156678   |    Comunique-se

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6042.2022/0003591-0

HOTEL DAN SP INN EXPRESS LTDA

O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Certificado de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência, conforme Art. 39 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/2017.

Documento: 106915987   |    Comunique-se

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2023/0014847-0

NUOVA METAIS LTDA

O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Considerando que o IPTU identifica o uso do imóvel como residencial, informar quantos funcionários trabalham na empresa e se alguém reside no local.

- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008).

Documento: 106709147   |    Comunique-se

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6059.2021/0008691-5

FABIANA CRISTINA FERREIRA OLIVEIRA

O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento ou do local de trabalho no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008).

Documento: 106742706   |    Comunique-se

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6052.2021/0000733-2

NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDA LTDA

O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Certificado de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência, conforme Art. 39 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/2017.

Documento: 106741303   |    Comunique-se

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6059.2020/0001926-4

CBS CARTOES BUREAU S. SISTEMA LTDA

O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Solicitamos o documento que comprove a baixa do CNPJ, ou requerimento de arquivamento com anuência do responsável pelo uso.

Documento: 106749897   |    Comunique-se

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2023/0000554-8

BIO FLEX RESTAURANTE LTDA

O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Cópia da cédula de identidade do requerente;

- Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

- Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento ou do local de trabalho no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações predial, elétricas e de gás da edificação.

Documento: 106912454   |    Comunique-se

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2023/0011210-7

LUMITEC COMERCIO CINE FOTO LTDA

O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Esclarecer quanto a previsão de vagas para estacionamento (atender Quadro 4A da Lei Municipal n° 16.402/16).

Documento: 107078990   |    Comunique-se

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2023/0014850-0

N&P METAIS LTDA

O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Considerando que o IPTU identifica o uso do imóvel como residencial, informar quantos funcionários trabalham na empresa e se alguém reside no local;

- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações predial, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoi Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - (11) 2967- 8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 107306651   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 17-10054850 Processo: 6058.2024/3008046-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CARMELA PASSARELLA CARRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JOSE MARIA FERNANDES 99999
Bairro: JD SAO MANOEL CEP: 02185031 SQL: 065.157.0056-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 107280870   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 10-10129658 Processo: 6059.2024/3017981-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DORALICE DA SILVA URZI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOS CACIQUES 00532
Bairro: N/I CEP: 04145000 SQL: 047.085.0014-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Documento: 107287252   |    Despacho indeferido

6059.2024/0001967-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GABRIELLA LEGAL CURIA ODONTOLOGIA E CURSOS LTDA - CNPJ: 51.768.157/0001-00

DESPACHO: Indefiro o pedido inicial, nos termos do inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 e Lei 10.205/86 (não atendimento de comunique-se emitido no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

Documento: 107280247   |    Despacho indeferido

6059.2023/0000594-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SHSA SERVIÇOS HOSPITALAR SANTO ANTONIO LTDA - CNPJ: 49.075.377/0002-80

DESPACHO: Indefiro o pedido inicial, nos termos do inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 e Lei 10.205/86 (não atendimento de comunique-se emitido no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

Documento: 107279843   |    Despacho indeferido

6059.2024/0005683-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AMANDA VOLTARELI DERM ATOLOGIA LTDA - CNPJ: 35.371.406/0001-65

DESPACHO: Indefiro o pedido inicial, nos termos do inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 e Lei 10.205/86 (não atendimento de comunique-se emitido no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Documento: 107285500   |    Comunique-se

6059.2024/0003071-0 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: GRANFINA FIT EMPÓRIO LTDA - CNPJ: 47.890.649/0001-99

COMUNIQUE-SE:

Nos termos do Decreto 55045/2014 e da lei 14141/2006, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras e quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

1- O Interessado deverá afixar em local visível o EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO para que a população possa tomar conhecimento e enviar fotos do local onde foi afixado como atendimento desse.

Documento: 107282259   |    Comunique-se

6059.2024/0003071-0 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: GRANFINA FIT EMPÓRIO LTDA - CNPJ: 47.890.649/0001-99

COMUNIQUE-SE:

Nos termos do Decreto 55045/2014 e da lei 14141/2006, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras e quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

1- O Interessado deverá afixar em local visível o EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO para que a população possa tomar conhecimento e enviar fotos do local onde foi afixado como atendimento desse.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 107131979   |    Comunique-se

6042.2022/0000978-2 - Cadastro de Anúncios

Interessados: HUNTINGTON CENTRO DE MEDICINA REPRODUTIVA

COMUNIQUE-SE:

Através datela de Espelho gerado pelo sistema CADAN no documento n° 068928643, o interessado devera solicitar a anuência junto ao CONDEPHAAT para instalação de anuncio indicativo. Após a anuência daquele órgão devera ser apresentado a esta Subprefeitura copia da publicação feita pelo CONDEPHAAT no Diário Oficial do Estado onde conste nº da ata da reunião e nº do processo CADAN.

OBSERVAÇÕES:

O interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Documento: 107201909   |    Comunique-se

6059.2023/0004387-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GDO PARTICIPAÇÕES S/A - CNPJ: 27.751.075/0017-28

COMUNIQUE-SE:

Em face do tempo decorrido, o interessado deverá apresentar:

1- Document comprobatório de segurança atualizado

2- Cadastro de tanques e bombas atualizado para o atual usuário

3- Procuração pública atualizada

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Documento: 107106827   |    Comunique-se

6059.2024/0006778-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CPNEURO NEUROLOGIA NEUROCIRURGIA S/A - CNPJ: 03.004.852/0001-45

COMUNIQUE-SE:

Esclarecer divergências de endereço do establecimento.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Documento: 107047962   |    Comunique-se

6031.2024/0002199-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Atender o item 3 do comunique-se anterior, com referência ao anexo 2.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Documento: 107108244   |    Comunique-se

6042.2021/0001971-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FREUA SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS EIRELI

COMUNIQUE-SE:

Com referência ao informado no item 10 do anexo 1, esclarecer a área informada (71 m²) pois pelo endereço o estabelecimento ocupa parcialmente o conjunto 409 ("SALA 1").

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Documento: 107111814   |    Comunique-se

6057.2024/0001789-6 - Cadastro de Anúncios

Interessados: LANCHONETE SUPER ADVANCED LTDA - EPP CNPJ: 46.327.318/0001-82

COMUNIQUE-SE:

Comprovar que o signatário da "ANUÊNCIA" é o prorpietário do imóvel.

OBSERVAÇÕES:

O interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Documento: 106997075   |    Comunique-se

6059.2024/0006776-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: REC AFONSO DE FREITAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - CNPJ: 30.393.371/0001-41

COMUNIQUE-SE:

1- No formulário para solicitação informar no item 04 informar a atividade conforme consta no CNPJ e respectivo CNAE; esclarecer a área cosntruída no item 12 e informar todos os IPTU's envolvidos nos itens 10 e 11 (podendo ser em folha anexa)

2- Apresentar o Certificado de Conclusão 2022/80568-00

3-Apresentar todos os IPTU's envolvidos (dados cadastrais)

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Documento: 106997499   |    Comunique-se

6059.2024/0006685-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASSOCIAÇÃO DEHONIANA BRASIL MERIDIONAL - CNPJ: 04.730.949/0001-06

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala D), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Apresentar novo requerimento padrão, integralmente preenchido, em nome do responsável legal da atividade que constar na Ata da Assembleia que o elegeu, e assinado por ele, e com indicação do responsável técnico; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, seu nome e número do seu documento; corrigir itens 09 (colocar todos os tres conjuntos), 10 (não pode ser menor que item 22), 11 e 21 (se referem à área total do prédio, todos os pavimentos e não a área ocupada em projeção do prédio), 13 (só 3 pessoas??, então é escritório??)

2- CCM para o endereço, onde citem os tres conjuntos ou esclarecimentos;

3- CNPJ para o endereço, onde citem os tres conjuntos ou esclarecimentos;;

4- RRT retificadora da arquiteta, indicando descrição completa da declaração do ANEXO 2, e citando os tres conjuntos ocupados;

5- Deverá ser esclarecido no requerimento, item 15, se a real atividade no local é educação superior, faculdade, com alunos nos tres conjuntos informados, ou se é somente escritório administrativo da instituição.

Documento: 107087922   |    Comunique-se

6046.2024/0005954-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala D) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

APRESENTAR:

1- ANEXO I - requerimento padrão da Portaria 17/SMSUB/2023, totalmente preenchido, requerido em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado pelo mesmo, e também assinado pelo responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto;

2- ANEXO III - declaração da Portaria 17/SMSUB/2023, de atendimento aos parâmetros de incomodidade constando o nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado pelo mesmo, e também assinado pelo responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto; com lei de zoneamento correta;

3- Certificado de Acessibilidade ou protocolo do pedido de certificado de acessibilidade;

4- CREA do responsável técnico, engenheiro civil, e seu CCM.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Setor de Custos e Empenhos

Documento: 107276420   |    Balanço

São Paulo, 23 de julho de 2024.

Resumo Bimestral - FUNFIN receita/despesa - MAIO/JUNHO/2024, nos documentos nºs 107274878 e 107275766 .

Documento: 107276148   |    Balanço

São Paulo, 23 de julho de 2024.

Resumo Bimestral - IPREM receita/despesa - MAIO/JUNHO/2024, nos documentos nºs 107272548 e 107273081 .

Documento: 107276247   |    Balanço

São Paulo, 23 de julho de 2024.

Resumo Bimestral - FUNPREV receita/despesa - MAIO/JUNHO/2024, nos documentos nºs 107274291 e 107274460 .

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Documento: 107234589   |    Ata de Reunião

ATA DA 38ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO (“FTMSP”)

Ao 17º dia do mês de julho de 2024, às 15h00, reuniram-se em reunião ordinária realizada à distância por meio da plataforma digital Microsoft Teams, os conselheiros: Sr. Claudio Guimarães (representante eleito pelos artistas), Sr. Jonas Costa Mendes (representante suplente eleito pelos artistas), Sr. Marcelo Jaffé (representante eleito pelo Conselho de Orientação Artística da FTMSP) e o Sr. Carlos Eduardo Uchoa (representante dos setores artístico e cultural). Ausente justificadamente a Sra. Lígia Jalantonio Hsu (Secretária Municipal de Cultura e Presidente do Conselho). Como convidados, o Sr. Gustavo Salustiano da Silva, Diretor Geral Substituto da FTMSP, e Sr. Leonardo Camargo, Supervisor de Monitoramento da FTMSP. A reunião foi secretariada pelo Sra. Kailany Reis, da Assessoria Jurídica da FTMSP.

I - Ordem do Dia:

a) Aprovação da minuta do 7º Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão Nº 02/FTMSP/2021;

b) Outros assuntos.

II - Convite à manifestação dos presentes:

1. Iniciando a reunião e verificado o quórum, o sr. Gustavo Salustiano, diretor geral substituto da FTMSP, cumprimentou os conselheiros e deu início aos trabalhos. Preliminarmente, comunicou ao conselho que devido a incompatibilidade de agendas, a sra. Lígia Jalantonio Hsu, Secretária Municipal de Cultura e Presidente do Conselho, não poderia estar presente, todavia, encaminhou por e-mail o seu posicionamento acerca da pauta da reunião que será informado no andamento dos trabalhos.

2. A seguir, dando continuidade a ordem de pautas, o sr. Diretor Geral Substituto apresentou o sr. Leonardo Camargo, Supervisor de Monitoramento da FTMSP, e o convidou para apresentar a minuta do 7º Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão Nº 02/FTMSP/2021.

O sr. Leonardo Camargo esclareceu que o Termo de Aditamento enviado por e-mail ao conselho se trata de um adiantamento do valor do repasse de 01/09/2024 para 01/08/2024 e a necessidade de readequação no quadro de 9 (nove) cargos compartilhados da Sustenidos Organização Social de Cultura (O.S), contratada pela FTMSP para gerir o Complexo Theatro Municipal de São Paulo.

O conselheiro Claudio Guimarães apresentou dúvida quanto ao aumento dos cargos, e questionou como será feita a distribuição orçamentária, considerando que o aumento de cargos gera aumento no orçamento. O sr. Leonardo Camargo explicou que os cargos com carga horária compartilhada foram atualizados de modo que fique a proporção de 55% do tempo dedicado ao Contrato de Gestão do Complexo Theatro Municipal e 45% do tempo dedicado a outros contratos firmados pela Organização Social, assim, à medida em que se aumenta os cargos compartilhados, diminuí o orçamento. O conselheiro questionou quanto a previsão dos cargos compartilhados, se o orçamento já estava estabelecido e se o aumento de cargos compartilhados gera onerosidade à Prefeitura do Município de São Paulo. O sr. Leonardo explicou que a O.S propôs uma Diretoria com o aumento de 9 cargos (aceitos pela Comissão de Seleção), essa diretoria não constava no plano inicial do Contrato de Gestão, que é alterado de acordo com a Organização Social contrata para gerir o espaço, mas se tratam de funcionários que já estavam atuando no Contrato, todavia, houve o compartilhamento da carga horária, sendo definido 55% da carga horária para o Contrato de Gestão do Complexo Theatro Municipal e os 45% restantes para outros equipamentos, dessa forma, apenas 55% das horas trabalhadas serão custeadas pelo Contrato de Gestão do Complexo Theatro Municipal, gerando economia e não aumento do orçamento. O conselheiro questiona ainda se a economia dos cargos compartilhados se alinha a quantidade de aumento de cargos. O diretor geral substituto esclareceu que um mesmo funcionário divide o seu horário no compartilhamento de cargos, o que, no caso, diminui 45% dos vencimentos pagos pelo Contrato de Gestão do Complexo Theatro Municipal. O conselheiro Claudio Guimarães ratificou a pergunta anterior. O sr. Leonardo Camargo esclareceu que todos os cargos compartilhados já existiam, todavia, eram pagos integralmente pelo Contrato do Complexo Theatro Municipal, complementando que a mudança de O.S gera a mudança de cargos. O conselheiro afirmou que a pergunta foi esclarecida e que houve um desentendimento inicial de informações, em que havia entendido que houve aumento de cargos.

3. Superado o item de cargos compartilhados e seguindo a ordem de assunto da minuta do 7º Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão Nº 02/FTMSP/2021, o sr. Gustavo Salustiano questionou ao conselho se existiam dúvidas quanto ao adiantamento do repasse.

O conselheiro Claudio Guimarães explicou que cerca de 15 (quinze) a 20 (vinte) dias atrás teve uma reunião com a diretoria da O.S e com a comissão de representantes dos artistas e comissão de funcionários, em que a O.S comunicou que enviou vários ofícios à FTMSP acerca de pedidos orçamentários e que não obteve respostas. O conselheiro disse ainda que verificou a minuta do termo de aditamento enviada ao conselho e identificou que apesar do adiantamento, o valor do orçamento permanece o mesmo. Dessa forma, questionou se o orçamento de custo geral prevê os custos que a O.S terá até o fim do ano de 2024. O sr. Gustavo Salustiano esclareceu, incialmente, citando a seguinte frase: “refutar uma inverdade, inviabiliza que ela se torne uma verdade”, pois a FTMSP comunicou a O.S sobre o andamento dos pedidos orçamentários, prosseguiu informando que a FTMSP está ciente do déficit orçamentário que as unidades públicas sofreram por inúmeros motivos e, que, à proposta enviada à Secretária da Fazenda previa os gastos orçamentários, mas houve corte no valor pedido. Diante disso, fora enviado dois novos pedidos de suplementação orçamentária, que se encontram em processo de análise, todavia, a FTMSP não possui datas da resposta, assim, aguarda a manifestação dos órgãos financeiros superiores. Logo, o adiantamento de repasse possui a finalidade de minimizar os impactos orçamentários de gestão do Complexo.

O conselheiro Claudio Guimarães solicitou que o conselho seja informado do andamento dos processos de pedidos de suplementação orçamentária.

4. A seguir, o sr. Gustavo Salustiano deu início a votação para a aprovação da minuta do 7º Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão Nº 02/FTMSP/2021. Preliminarmente leu para o conselho o e-mail enviado pela Secretária de Cultura acerca do seu posicionamento:

“Prezado Diretor Geral Substituto,

Boa tarde!

Permita-me cumprimentá-lo.

Acerca da reunião do Conselho Deliberativo a ser realizada na presente data as 15h00min, informo-lhe que por motivo de agenda institucional não estarei presente.

Assim sendo, visando não retardar as pautas apresentadas, ante sua manifesta urgência, determino o quanto segue:

Que seja dito ao conselho que minha manifestação no tocante as pautas e documentos apresentados são positivas.

Ademais, que a condução dos trabalhos deverá ser feita por vossa senhoria.

Sendo o que o tinha a expor, aproveito o ensejo para prestar votos da mais elevada estima e consideração. ”

O Termo de Aditamento foi aprovado pelo conselho por unanimidade.

O conselheiro Jonas Mendes indagou se o adiantamento engloba o acordo coletivo referente ao aumento pedido pelos sindicatos dos músicos. O sr. Gustavo Salustiano esclareceu que o adiantamento se refere exclusivamente ao orçamento já previsto e pactuado no Contrato de Gestão, consignando que o pedido do sindicato se encontra em fase de negociação.

Ademais, o sr. Diretor Geral Substituto informou que os conselheiros Narciso Leme e Angela Pernambuco não participam dessa reunião devido ao fato de que os seus processos se encontram em análise e se desculpou com o conselho pelas intercorrências que houveram durante a reunião devido à instabilidade da plataforma Microsoft Teams.

III - Deliberações:

1. Aprovar por unanimidade a minuta do 7º Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão Nº 02/FTMSP/2021.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi finalizada e lavrada a presente ata.

São Paulo, 17 de julho de 2024.

Conselheiros Presentes:

Marcelo Jaffé

Conselheiro

Claudio Guimarães

Conselheiro

Carlos Eduardo Uchoa

Conselheiro

Jonas Costa Mendes

Conselheiro

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Contabilidade

Documento: 107112517   |    Balanço

São Paulo, 19 de julho de 2024.

Documento: 107110194   |    Balanço

São Paulo, 19 de julho de 2024.

Documento: 107110743   |    Balanço

São Paulo, 19 de julho de 2024.

Documento: 107110639   |    Balanço

São Paulo, 19 de julho de 2024.

Documento: 107111029   |    Balanço

São Paulo, 19 de julho de 2024.

Documento: 107110688   |    Balanço

São Paulo, 19 de julho de 2024.

Documento: 107110332   |    Balanço

São Paulo, 19 de julho de 2024.

Documento: 107112761   |    Balanço

São Paulo, 19 de julho de 2024.

Documento: 107110065   |    Balanço

São Paulo, 19 de julho de 2024.

Documento: 107111234   |    Balanço

São Paulo, 19 de julho de 2024.

Documento: 107112368   |    Balanço

São Paulo, 19 de julho de 2024.

Documento: 107111125   |    Balanço

São Paulo, 19 de julho de 2024.

Documento: 107111792   |    Balanço

São Paulo, 19 de julho de 2024.

Documento: 107111724   |    Balanço

São Paulo, 19 de julho de 2024.

Documento: 107111652   |    Balanço

São Paulo, 19 de julho de 2024.

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Hemilton Tsuneyoshi Inouye

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Gestão de Multas de Trânsito

Documento: 107135182   |    Comunicado

AVISO GERAL Nº 017/24

AUTORIDADE DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

COMUNICADO 010/24

SEI 7410.2022/0001842-3

A AUTORIDADE EXECUTIVA DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, nomeada pelo Ato do presidente 012/2024 de 03 de junho de 2024, nos termos do artigo 7.º, inciso III, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e no gozo das atribuições que lhe são conferidas por meio do Decreto nº 60.982, de 30 de dezembro de 2021 e,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 280 e 269 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, que dispõem sobre a autuação de infração de trânsito e adoção de medidas administrativas por agente de autoridade de trânsito, que poderá ser servidor civil ou policial militar;

CONSIDERANDO que agente da autoridade de trânsito é a pessoa credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização;

CONSIDERANDO o Termo de Convênio nº 02/SMT/2024 celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, em 2 de maio de 2024, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB; CONSIDERANDO os procedimentos estabelecidos para o credenciamento de policiais militares como agentes da autoridade de trânsito no Município; e

CONSIDERANDO as informações da Gerência de Suporte à Fiscalização de Trânsito, constante no SEI 7410.2022/0001842-3.

RESOLVE:

I. Credenciar 479 (quatrocentos e setenta e nove) Policiais Militares conforme ofícios remetidos pela PMESP, para exercer a função de agente da autoridade de trânsito do Município, fiscalizando os veículos que transitam nas vias da Capital, autuando-os e adotando as medidas administrativas cabíveis em caso de infração ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB, nos termos do Convênio de 2 de maio de 2024, celebrado com o Estado de São Paulo; e

II. Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO AVISO GERAL Nº 017/24

Relação de PMs para Credenciamento

1 ABEL DA SILVA ANGELO 230002-8
2 ACLECIO ALVES DE ALMEIDA 230158-0
3 ADAUTO STONE CENE DA SILVA 230797-9
4 ADENILSON COSTA SILVA 230108-3
5 ADOLFO JOSE SANTOS DA SILVA 230285-3
6 AGUINALDO JUNIOR RIBEIRO DOS SANTOS 230458-9
7 AILTON ALVES PEREIRA JUNIOR 230551-8
8 ALAN MATOS DE ABREU 230332-9
9 ALEFE ALVES SILVA 230252-7
10 ALEX BORGES SARMENTO JUNIOR 230337-0
11 ALEX FERNANDO RODRIGUES 230249-7
12 ALEX JUNIOR OLIVEIRA CADETE 230827-4
13 ALEX SANDRO ROSA DE LARA OLIVEIRA 202172-2
14 ALEXANDER DOS REIS JACK 230145-8
15 ALEXANDER GUIMARAES DA SILVA MARTINS 230259-4
16 ALEXANDRE TEIXEIRA DE OLIVEIRA 230381-7
17 ALEXSANDRO IZIDIO DA SILVA 230694-8
18 ALIFER DARWIN DOS SANTOS 230562-3
19 ALINE DE SOUZA SALGADO 230436-8
20 ALISSON FRANCISCO TELES 230227-6
21 ALISSON LUIZ GRANADO 230199-7
22 ALLAN WESLEY APOLINARIO RIBEIRO 230617-4
23 ALVINO ROBERTO DE SOUZA 971245-3
24 AMANDA ALCANTARA DOS SANTOS 230015-0
25 AMANDA ANDRADE DE OLIVEIRA 230037-A
26 AMANDA CAROLINE DE SOUZA CAMPO 230120-2
27 AMANDA CONSOLI ZUANON 230085-A
28 AMANDA CRISTINA MARTINIANO DE OLIVEIRA 230388-4
29 AMSTERDAN CARLOS SEVERO 230726-0
30 ANA JESSICA SILVA 230025-7
31 ANA KAROLINA CUSTODIO DE PAULA 230202-A
32 ANDRE FERNANDES DO PRADO 230298-5
33 ANDRE VALERIO DE OLIVEIRA 230839-8
34 ANDREIA FARIAS DA SILVA 230138-5
35 ANDSON IZIDIO DA SILVA 230600-0
36 ANNA CAROLINA CHIBLY DE ROBERT 230105-9
37 AQUILES CASTRO DE GARCIA E SILVA 230052-4
38 ARLEY WILBER LUNA DE SOUZA 230175-0
39 AUGUSTO BELOTO SILVA 230319-1
40 BERNARDO CABELLO DOS SANTOS 230087-7
41 BRENDA PAULA DE OLIVEIRA 230522-4
42 BRENO BARRETO DE CARVALHO 230708-1
43 BRENO BORGES LAMBERT 230125-3
44 BRUNA PANINI 230254-3
45 BRUNO BRAGA COSTA 220922-5
46 BRUNO CESAR SANTANA DOS SANTOS 230500-3
47 BRUNO DA SILVA FARIA 230454-6
48 BRUNO DA SILVA FULGENCIO PINTO 230451-1
49 BRUNO FELIPE RAMOS DA ROCHA 230847-9
50 BRUNO JAVAN ARIAS BARBOSA 230236-5
51 BRUNO NETO DAMASCENO 230461-9
52 BRUNO PEREIRA PAZ 230689-1
53 BRUNO ROCHA 230553-4
54 BRUNO SABATINI DE OLIVEIRA 230389-2
55 BRUNO YUKIO SHIMAYA 230656-5
56 CAINAN VINICIUS DOS SANTOS OLIVEIRA 230525-9
57 CAIO MARIANO DA SILVA 230584-4
58 CAIO RODRIGO DOS SANTOS SILVA 230180-6
59 CAIO VINICIUS SALES GOMES 230440-6
60 CAIQUE DE OLIVEIRA PROENCA 230746-4
61 CALANA VICENTE DE SOUZA 230419-8
62 CARLITO JOSE DE SANTANA JUNIOR 230157-1
63 CARLOS EDUARDO PACIFICO CASSIANO MONTEIRO DOS SANTOS 230195-4
64 CARLOS JERONIMO DOS SANTOS 230207-1
65 CARLOS LEONARDO DE SANTANA 118120-3
66 CAROLINE LIMA GONCALVES PASTORELLO 230773-1
67 CASSIA ANDREIA SIQUEIRA 106176-3
68 CASSIO MODESTO SILVA 230740-5
69 CELSO GUILHERME GOMES DA SILVA 230616-6
70 CESAR PEREIRA DE ALBUQUERQUE 230129-6
71 CLAUDIO HENRIQUE DE ALMEIDA SILVA 230605-A
72 CLAUDIO MARCIO MEDEIROS 113197-4
73 CLAUDIO VINICIUS QUINTANILHA VIEIRA MARQUES JUNIOR 230549-6
74 CLAYTON ALVES DE OLIVEIRA 221066-5
75 CLEYTON FELIPE DOS REIS DA CONCEICAO 230745-6
76 DAIANE DEPIERRE MARTINS 230633-6
77 DALAYNE THAMYRES SILVA ARAUJO 230547-0
78 DANIEL BUONO DE FARIAS 230290-0
79 DANIEL DA COSTA FERREIRA 230475-9
80 DANIEL DOS SANTOS ROCHA 230778-2
81 DANIEL SOARES CAVALCANTE 230779-A
82 DANIEL TOFANINI REZENDE 230731-6
83 DANIELE LOBAO 230096-6
84 DANILO FREITAS SANTOS 230751-A
85 DANILO KAUAN FABRO 230196-2
86 DARIO WILLIAM FROSINI 107047-9
87 DAVI ESDRAS PEREIRA MENDES 230103-2
88 DAVI SILVA GONCALVES 230821-5
89 DAVI TORRES GONCALVES 230054-A
90 DAVID DA SILVA DOS SANTOS 230189-0
91 DAVID IAN LEANDRO LOPES 230498-8
92 DAVIS MOURA VENTURA 230443-A
93 DAYANA TENORIO RIBEIRO CLARK 230543-7
94 DENIS RAMON DA SILVA INACIO 230411-2
95 DENISE PEREIRA SELES 230191-1
96 DIEGO AUGUSTO DE FARIA DARIN 230266-7
97 DIEGO DA SILVA FERNANDES 230764-2
98 DIEGO NUNES DA SILVA 230315-9
99 DIOGO ERNANI SILVA DE OLIVEIRA 230058-3
100 DOUGLAS RAYMILSON CORREA JUNIOR 230348-5
101 DYONATHAM LUIZ VIEIRA 221033-9
102 ED CARLOS DA SILVA CRUZ 230320-5
103 EDGLELSON FERREIRA BEZERRA 230625-5
104 EDUARDO DE LIMA RIBOLI 230526-7
105 EDUARDO DOS SANTOS SILVA JUNIOR 230359-A
106 EDUARDO NASCIMENTO FERREIRA 230316-7
107 EFRAIN JONATHAN ASSUNCAO 230350-7
108 ELISON FERNANDES DA VEIGA RAMOS PEREIRA 230418-0
109 ELIZAMA FERRAZ RODRIGUES 230150-4
110 EMANNUEL RODRIGUES MIGUEL 230261-6
111 EMANOEL JOSE RIBEIRO DE MENDONCA 230017-6
112 EMERSON ANDRE DA SILVA 230597-6
113 ERICK GONCALVES DE ANDRADE 230666-2
114 ERICK OGURO SABINO 230355-8
115 ERICK SALES MAGALHAES 230782-A
116 ERICLIS FLORIANO VIEIRA 230372-8
117 ERIK ANDREY ROSA DE FIGUEIREDO 230829-A
118 ERIKLES FERREIRA DOS SANTOS 230237-3
119 ESTHER DE SOUZA MENEZES 230049-4
120 EVANDRO LUIS DA CONCEIÇÃO 961583-A
121 FABIO AUGUSTO DE MEDEIROS 230352-3
122 FABIO DE MELLO MAIA 210926-3
123 FABIO HENRIQUE MARCOLINO BATISTA 230147-4
124 FABIO LOPES FRAU BUENO 230164-4
125 FABRICIO HENRIQUE DOS SANTOS REIS 230702-2
126 FABRICIO JULIANO PINTO GUEDES 230170-9
127 FELIPE BRUNO CORBANI GONCALVES 230321-3
128 FELIPE CAIQUE PEREIRA MORAES 230365-5
129 FELIPE DUARTE RIBEIRO 210669-8
130 FELIPE FREITAS MARTINS 230351-5
131 FELIPE SANTANA SOUSA 230217-9
132 FELIPE TREVISANE GOMES SANTOS 230828-2
133 FERNANDA ANIBAL RIBEIRO DOS SANTOS 230225-0
134 FERNANDO FAUSTINO DA SILVA 230111-3
135 FERNANDO FDO NASCIMENTO AGUIAR JUNIOR 220910-1
136 FERNANDO ROCHA BATISTA 230062-1
137 FILIPE BERNARDO DA SILVA 230075-3
138 FILIPE FIRMINO DA SILVA PEREIRA 230065-6
139 FILIPE RODRIGUES MARCAL 230557-7
140 FRANCIANE APARECIDA DUARTE DE MORAES 230490-2
141 GABRIEL ANGELUS NIEBA 230433-3
142 GABRIEL DA SILVA PRIMO 230756-1
143 GABRIEL DAMAZIO CASTREQUINI 230503-8
144 GABRIEL DE ASSIS PAIVA 230241-1
145 GABRIEL DE MATOS BEZERRA 230295-A
146 GABRIEL DOGLAS COSENZA 230117-2
147 GABRIEL DOS REIS ALMEIDA 230660-3
148 GABRIEL FELIPE TANIGAVA 230198-9
149 GABRIEL FERES ONGARATTO OLIVEIRA 230416-3
150 GABRIEL HENRIQUE DE VASCONCELOS 230099-A
151 GABRIEL MATTOS DE PAULA 230341-8
152 GABRIEL MENDONCA SABINO 230700-6
153 GABRIEL MERCHAN CORTEZ 230051-6
154 GABRIEL ORMIERES 230743-0
155 GABRIEL PARDINI DE SOUZA 230265-9
156 GABRIEL PINHEIRO GUEDES 230817-7
157 GABRIEL RAVAZZI 230282-9
158 GABRIEL RODRIGUES ARRUDA CAMARA 230307-8
159 GABRIEL TEIXEIRA DA ROCHA 220989-6
160 GABRIEL TRIVELATO SILVA MARCON 230213-6
161 GABRIEL VICTOR LIMA DE OLIVEIRA 230104-A
162 GABRIEL YURI TORRES SHIMADA 230240-3
163 GABRIELA ALINE BELICIO 230089-3
164 GABRIELA FREIRE DOS SANTOS 230394-9
165 GABRIELA SOUZA SALES 230410-4
166 GABRIELA ZANCAN INACIO 230601-8
167 GEOVANA SOARES DE SOUZA NOGUEIRA 230523-2
168 GEOVANE DAMIAO DOS SANTOS 230641-7
169 GIOVANNA DE ALMEIDA DESTRO 230092-3
170 GIOVANNA LUPPI DE SOUZA MARIANO 230468-6
171 GIOVANNI FELLINE NETO 960278-0
172 GIOVANNI RAMOS CARNEIRO 230793-6
173 GUILHERME AUGUSTO RIBEIRO REGIANI 230380-9
174 GUILHERME DA SILVA PEREIRA BERNARDINO 230291-8
175 GUILHERME HENRIQUE MINARE SIQUEIRA 230383-3
176 GUILHERME RODRIGUES FELICIO 230670-A
177 GUSTAVO CESAR KLEIN FERNANDES 230159-8
178 GUSTAVO DE CARVALHO LIMA 220940-3
179 GUSTAVO DE MOURA PESSANHA 230515-1
180 GUSTAVO HENRIQUE DE BARROS 230257-8
181 GUSTAVO PEREIRA SANTOS 230671-9
182 GUSTAVO PEROZIN 230060-5
183 GUSTAVO RENAN CARDOSO 230664-6
184 GUSTAVO SILVA DA CONCEICAO 230426-A
185 GUSTAVO SUEDIK 230136-9
186 HAYAN FAGUNDES DE FREITAS 230253-5
187 HELIO FIGUEIREDO PEREIRA 230330-2
188 HELOISA GABRIELE DE MELO 230521-6
189 HENRICH ARAUJO OLIVEIRA LEMES 230690-5
190 HENRY LUCKAS RODRIGUES LUCIO 230826-6
191 HERON DY FONSECA ALBANO 230504-6
192 HIGOR VIEIRA DA SILVA 230345-A
193 IAGO FERREIRA DE LIMA 230127-0
194 IASMIM ANTUNES FERREIRA 230070-2
195 ICARO BARSALINI 230395-7
196 IGOR BRITO DA COSTA 230850-9
197 IGOR BRUNO RAMOS CORREA 230288-8
198 IGOR CUCATO DA SILVA 230511-9
199 IGOR GONCALVES RODRIGUES 230482-1
200 IGOR PEDRO BELIGOLI FONSECA 230840-1
201 IGOR RAFAEL FERREIRA DA SILVA 230457-A
202 ISAAC SIQUEIRA DA SILVA 230492-9
203 ISABELA OHANA PEREIRA SARTI 230010-9
204 ISAC MENDES DA SILVA 230231-4
205 ISALDO FERREIRA DA SILVA 230304-3
206 ISAQUE FRANCO ALVES 230679-4
207 ISMAEL AVELINO JUNIOR 230527-5
208 ITAMAR MARTINS MOLINA 230618-2
209 IVANILDO DOS SANTOS GOMES 230132-6
210 IVANILDO ELIAS DE SOUZA JUNIOR 230030-3
211 JANIO ALVES DE SOUSA 230110-5
212 JANSEN MENDES DA SILVA 230073-7
213 JEAN ARAGÃO JUSTINO 230627-1
214 JEAN MARCELO RIBEIRO TITO 106620-0
215 JEFFERSON GONÇALVES DE ALMEIDA 230734-A
216 JEFFERSON MOREIRA ALMEIDA 230156-3
217 JEFFERSON SOARES DE CARVALHO 230001-0
218 JENIFER SREFANY PEREIRA NIKGL 230812-6
219 JERRY AXEL ALMEIDA SILVA 230577-1
220 JESSICA GONCALVES NUNES PINTO 230287-0
221 JESSICA OLIVEIRA CALISTER 230166-A
222 JESSICA PALOMA DE ASSIS BARROS 230041-9
223 JESSICA SANTOS MARTINS 230733-2
224 JOÃO FELIPE DE JESUS ALVES NEVES 221014-2
225 JOAO FELIPE LOPES DE OLIVEIRA 230130-0
226 JOAO FELIPE SOUZA OLIVEIRA 230432-5
227 JOAO GABRIEL VICTORINO DOS SANTOS 230763-4
228 JOAO LUCAS MARIANO RIBEIRO 230453-8
229 JOAO PAULO BARBOSA MAURICIO 230160-1
230 JOAO PAULO WERMELINGER MOREIRA 230323-0
231 JOÃO PEDRO BLEFARI DINIZ 230205-5
232 JOAO PEDRO DE JESUS DA SILVA 230100-8
233 JOAO PEDRO GONCALVES GALTER AMADOR BUENO 230459-7
234 JOAO VICTOR BRAMBILLA DE FREITAS 230214-4
235 JOAO VICTOR MAIA SILVA BERSOT 230765-A
236 JOAO VICTOR MARIA 230791-0
237 JOAO VITOR DOS SANTOS 230067-2
238 JOAO VITOR VILAS BOAS LUIZ 230711-1
239 JOHNATAN DA SILVA SOARES 230718-9
240 JONATHAN MARCHEZINI DE SOUZA 230188-1
241 JONATHAN SILVA DE PAULA 230772-3
242 JONATHAN TEIXEIRA THOMAZ DA SILVA 230437-6
243 JORDY ANDRADE OLIVEIRA 230063-0
244 JOSE FLAVIO VANDERLEY DA SILVA 230131-8
245 JOSE LAURINDO BATISTA RIBEIRO 230705-7
246 JOSE RODRIGO LEANDRO DA SILVA SANTOS 230402-3
247 JOSUÉ BITTENCOURT 221043-6
248 JOSUÉ PEREIRA DIAS 230789-8
249 JULIA NUCCI GUIMARAES 230397-3
250 JULIANO PAULO SANTOS 220472-0
251 JUNIEL SOUZA DA SILVA 230263-2
252 JUNIOR COSTA FERREIRA BATISTA 230595-0
253 KAHUE HENRIQUE BRIOSCHI 230176-8
254 KAIO LUCAS AVELLAR DOS SANTOS 230182-2
255 KAUE DE PAULA CAMPOS 230281-A
256 KAUER DOS SANTOS OLIVEIRA 230455-4
257 KAWE DANILO FREITAS BARBOSA 230685-9
258 KELVIN HENRIQUE DA SILVA DOS SANTOS 230310-8
259 KEVIN KAINA RUFINO AMARAL FERREIRA 230450-3
260 LARA GABRIELA SIQUEIRA SILVA 230752-9
261 LEANDRO JORGE PALLIN 230318-3
262 LEONAN FELIPE CAVALHEIRO 230134-2
263 LEONARDO BURGESE DA SILVA 230119-9
264 LEONARDO CEZAR DE ARAUJO 230101-6
265 LEONARDO HENRIQUE SIQUEIRA PEREIRA 230415-5
266 LEONARDO HENRIQUE VERGILIO FAITÃO 220970-5
267 LEONARDO PEREIRA BARRETOS 230707-3
268 LEONARDO RODRIGUES SILVA 230126-1
269 LEONARDO SANTANA DA SILVA 230171-7
270 LETICIA MARTINS CARVALHO 230181-4
271 LETICIA ORNELAS RIBEIRO 230206-3
272 LEVI DE OLIVEIRA SILVA 230729-4
273 LIDEMBERG SAMPAIO G. SILVA 105602-6
274 LIDIANE ALVES DIAS 230201-2
275 LOUISE BRUM LESSA DE OLIVEIRA 230444-9
276 LUALA TEIXEIRA CRUZ DOS SANTOS 230219-5
277 LUAN ADRIANO COELHO 230463-5
278 LUAN DIEGO DE OLIVEIRA 230024-9
279 LUAN JUNIOR CARVALHO CORREA 230672-7
280 LUAN MOLINARI FERREIRA 230115-6
281 LUANA DE OLIVEIRA SILVA 230576-3
282 LUCAS ALMEIDA MOREIRA DE MATOS 230583-6
283 LUCAS ANACLETO RABELO 230648-4
284 LUCAS APARECIDO DA SILVA 230279-9
285 LUCAS BATISTA CARVALHO DE OLIVEIRA 230391-4
286 LUCAS BENTO VILAS BOAS 230510-A
287 LUCAS CESAR CALIJURI 230636-A
288 LUCAS CLEIS DE SOBRAZ 221034-7
289 LUCAS DA SILVA MARQUES 230798-7
290 LUCAS DAL FABBRO 230502-0
291 LUCAS DE SOUZA CAMILLO KATSUMATA 230566-6
292 LUCAS DOS SANTOS SIMAS 230268-3
293 LUCAS EDUARDO CAMPOS MURRA RIBEIRO 230102-4
294 LUCAS FELIX WIEGE 230464-3
295 LUCAS HENRIQUE FERREIRA GARCIA 230303-5
296 LUCAS HENRIQUE RIBEIRO SILVA 230228-4
297 LUCAS LOPES BERNARDO 230813-4
298 LUCAS LORENA GIUSSANI 230027-3
299 LUCAS PANCIROLLI 230480-5
300 LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS 230697-2
301 LUCAS SOARES DA SILVA GONCALVES 230161-0
302 LUCIVANIO RODRIGUES PRATES 230026-5
303 LUIS FERNANDO CANTELLE 106354-5
304 LUIS IRAN SERPE DOS SANTOS 230066-4
305 LUIZ FELIPE SOARES DUTRA 230149-A
306 LUIZ GUILHERME MARTINS CARDOSO 230399-0
307 LUIZ GUILHERME MENDES TELLES 230422-8
308 LUIZ GUSTAVO MARCELO DOS SANTOS 230301-9
309 LUIZ HENRIQUE BRAZ DOS SANTOS 230148-2
310 MAGDACRISTINA GONÇALVES FILIPINO 963915-2
311 MAICON ALEXANDRE PINHEIRO DE OLIVEIRA 230815-A
312 MAICON HENRIQUE TOMAS FONSECA DA SILVA 230704-9
313 MARCELA LIMA MEDEIROS 230367-1
314 MARCELO DE SOUSA REIS 230575-5
315 MARCILIO FERREIRA FERNANDES 230032-0
316 MARCOS ANDRE SILVA RODRIGUES 230226-8
317 MARCOS DA SILVA NOVAES 230222-5
318 MARCOS FELIPE DA SILVA HOFFMANN 230045-1
319 MARCOS ORUE SANTOS 230082-6
320 MARCOS PAULO OLIVEIRA SANTANA 230121-A
321 MARCOS VINICIUS CAJANO 230079-6
322 MARCUS VINICIUS DA SILVA MATOS 230183-A
323 MARIA RITA OLIVEIRA DELFIM 230823-1
324 MARIANA MARQUES 230610-7
325 MARIANA TRINDADE MORAES 230186-5
326 MARIANY CERQUEIRA LOPES DOS SANTOS 230581-0
327 MARIO SERGIO FERREIRA DE SOUZA 105079-6
328 MATEUS AURELIANO DA SILVA 230603-4
329 MATEUS FELIPE DE SOUZA DA SILVA 230517-8
330 MATHEUS AUGUSTO OLIVEIRA SEVERO 230135-A
331 MATHEUS BARCELLOS SAMPAIO DA SILVA 230223-3
332 MATHEUS DA SILVA LOURENCO 230140-7
333 MATHEUS DA SILVA LOURENÇO 230140-7
334 MATHEUS FERREIRA 230748-A
335 MATHEUS HEMERSON NOGUEIRA RODRIGUES 230744-8
336 MATHEUS REGO DO NASCIMENTO 230375-2
337 MATHEUS SILVA DE CARVALHO 230116-4
338 MATHEUS SOUSA MAGALHAES 230643-3
339 MATHEUS TAVORA CONVERSO 230278-A
340 MAURICIO RODRIGUES DO NASCIMENTO 230563-1
341 MAYCON SAULO NASCIMENTO OLIVEIRA 230481-3
342 MILENE MOREIRA DA SILVA 120932-9
343 MILTON BELO DA SILVA 230716-2
344 MONALISA AMARO ALVES DE ALMEIDA 230602-6
345 MURILO BESSELER PEREIRA DE SOUZA 230028-1
346 MURILO PAULO PIRES FERREIRA 230034-6
347 NATALIA MANTOVANI GUIMARÃES 230305-1
348 NATAN BEZERRA DE MIRANDA 230224-1
349 NATHALIA BEATRIZ DA SILVEIRA SANTOS FERNANDES 230442-2
350 NATHAN PEIXOTO GONCALVES 230077-0
351 NELSON ALVES BATISTA 101386-6
352 NICOLAS NATAN PAVANI 230151-2
353 NICOLE SANTOS DA SILVA 230572-A
354 OSMAR LUCIO DE BARROS FILHO 230578-0
355 OTAVIO MICHAEL FERREIRA DE OLIVEIRA 230296-9
356 OTAVIO OLIVEIRA LOURENCO 230855-0
357 PATRICK FERREIRA RAMOS AMADOR 230363-9
358 PAULO HENRIQUE SILVA DE BARROS 230530-5
359 PAULO HENRIQUE SILVA LOPES 230680-8
360 PAULO SERGIO FRANCO DE OLIVEIRA JUNIOR 230579-8
361 PAULO TORRES KOSLOSKI 221035-5
362 PEDRO HENRIQUE MEIRELES DE OLIVEIRA 230485-6
363 PEDRO HENRIQUE STUCHI SAUD 230267-5
364 PEDRO HENRIQUE TURONI ZAPAROLI 230019-2
365 PETERSON MATEUS BRITO OLIVEIRA 230403-1
366 PETHERSON PAULO MOTA DOS SANTOS 230324-8
367 QUEZIA SILVA DE ALMEIDA 230445-7
368 RAFAEL ANTOQUIO FORTES 230072-9
369 RAFAEL FERREIRA NASCIMENTO DA SILVA 230698-A
370 RAFAEL JESUS COUTO 230165-2
371 RAFAEL LIMA RIBEIRO FILHO 230519-4
372 RAFAEL MATHEUS TEIXEIRA DE BRITO 230293-4
373 RAFAEL VIEIRA DOS SANTOS 230508-9
374 RAMON FELIPE DANTAS CARDOSO SILVA 230007-9
375 RAPHAEL LEMOS MACEDO 230550-0
376 RAPHAEL SOBREIRO DE FARIAS 230799-5
377 RAUL VIEIRA AVELINO 171524-A
378 RAVENA DA SILVA BRITO 230727-8
379 REBECA DE OLIVEIRA MACEDO 230701-4
380 REGIANE KELLY GONCALVES BRESSOLINE MARTINS 230211-0
381 REMULO REIS DE ALMEIDA 230245-4
382 RENAN ALVES BERTOSSI 230774-0
383 RENAN DE OLIVEIRA 221021-5
384 RENAN FECCI PINTO 230379-5
385 RENAN SOARES DE SOUZA 230742-1
386 RENAN WESLEY LOURENCO VICENTE 230215-2
387 RENAN WILLIAM VIEIRA DA SILVA 230212-8
388 RENATA MEDEIROS 943205-1
389 RENATO CORREIA VIDAL 230676-0
390 RENATO DA SILVA OLIVEIRA 111200-7
391 RIAN MAGALHAES BERGAMO 230020-6
392 RIBAMAR JULIOT BRAGA JUNIOR 230533-0
393 RICARDO HENRIQUE SILVA DO NASCIMENTO 230078-8
394 RODRIGO ANTONIO MOITINHO 230270-5
395 RODRIGO BOTELHO DA MOTA 230544-5
396 RODRIGO SILVA SANTOS 230133-4
397 ROGER DOS SANTOS RODRIGUES 230484-8
398 ROGERIO ROBERTO PIRATELLI JUNIOR 156541-9
399 ROMEU SANTOS MONTEIRO 230428-7
400 RONALDO BATISTA SILVA JUNIOR 230645-0
401 RONIFER AUGUSTO GOMES 230807-0
402 ROSAINE LOPES DA CRUZ 230405-8
403 RPHAEL PINTO DOS SANTOS 200026-1
404 RUAN LUCAS DA SILVA SOUZA 230311-6
405 SABRINA FREIRE ROMÃO FRANKLIN 220920-9
406 SAMUEL CARLOS LANA OLIVEIRA 230360-4
407 SAMUEL DOS SANTOS PASSOS 230163-6
408 SAMUEL OLIVEIRA DA SILVA 230094-0
409 SAMUEL VITALINO GUILHERMINO SILVA 230014-1
410 SERGIO DE MORAES 230258-6
411 SERGIO DONISETE BERTOCHI 220964-A
412 SERGIO DOS ANJOS CERQUEIRA 230810-0
413 SHARON CAMILIS LISBOA 230516-0
414 SUZANA REGIS DE SOUSA 230580-1
415 TAMARA KARINA DE SOUZA VITAL 230841-0
416 TAMIRES DANIELE RIBEIRO 230435-0
417 TAMYRES MENDES DOS SANTOS 230640-9
418 TARCISIO DUART SILVA 230608-5
419 THAISA CORDEIRO RUEDA PEREIRA 230086-9
420 THALES FERNANDO SOLIMAN BALDI 230613-1
421 THAUA PIETRO MOLENA 230322-1
422 THIAGO BORGES MARTINS GOMES 220955-1
423 THIAGO DE OLIVEIRA SILVA 230057-5
424 THIAGO OLIVEIRA DE SOUSA 230271-3
425 THUANY CAROLINI PEREIRA ROL 230780-4
426 TIAGO BARBOSA DOS SANTOS 136995-4
427 TIAGO DO NASCIMENTO BATISTA 230771-5
428 TIAGO PEREIRA DOS SANTOS 230591-7
429 ULISSES QUINTANILHA BOMBINO 230048-6
430 VALDIR AMANCIO DE OLIVEIRA SANTANA 230276-4
431 VANEILSON PEREIRA DO NASCIMENTO 230474-A
432 VANESSA CAROLINE PESSUTTO 230286-1
433 VERONICA DE SOUZA 230637-9
434 VICENTE SAMPAIO DE ALMEIDA PRADO NETO 230091-5
435 VICTOR DA SILVA RIBEIRO 230783-9
436 VICTOR DE OLIVEIRA BARRETO 230538-A
437 VICTOR DOS SANTOS MARANHO 230412-A
438 VICTOR HUGO ZENERE 230594-1
439 VINICIOS FILGUEIRA DE CARVALHO 230016-8
440 VINICIUS ALVES DE MELO 230009-5
441 VINICIUS CAMPOS FERRO 230098-2
442 VINICIUS COSTA SILVA 230084-2
443 VINICIUS DA CONCEICAO RODRIGUES 230235-7
444 VINICIUS DA SILVA ALMEIDA 230655-7
445 VINICIUS DE LIMA BRITTO 230582-8
446 VINICIUS DE OLIVEIRA 230489-9
447 VINICIUS GOMES DE BARROS 230654-9
448 VINICIUS JESUS DA SILVA 230663-8
449 VINICIUS SILVA DO ESPIRITO SANTO 230172-5
450 VITOR ALVES DE MELO 230055-9
451 VITOR BORGES PAES 230209-8
452 VITOR CAMILO BARBOZA DE LIMA 230408-2
453 VITOR HUGO SOUZA VOMSTEIN 230473-2
454 VITOR MANOEL ALMEIDA RODRIGUES 230068-A
455 VITORIA APARECIDA DOS SANTOS 230665-4
456 VITORIA MARIA DOS SANTOS DUARTE 230325-6
457 WAGNER DA CONCEICAO FRANCINO 230588-7
458 WAGNER NAZARIO DE SOUZA 230730-8
459 WALESON FERREIRA DE OLIVEIRA 221002-9
460 WEDEN SILVA SOARES 230093-1
461 WELLINGTON BRUNO GRECO 140811-9
462 WELLINGTON FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS 230173-3
463 WELLINGTON FERREIRA DOS SANTOS 230623-9
464 WELLINGTON FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR 230256-0
465 WELLINGTON ROGER MOREIRA ALVES 230786-3
466 WEMERSON MARTINS SILVEIRA 230128-8
467 WESLEI FERRAZ DOS SANTOS 230441-4
468 WESLEY EZEQUIEL DOS SANTOS 230248-9
469 WESLEY PADRÃO FIRMANI 220934-9
470 WESLEY RODRIGUES OLIVETTI DOS SANTOS 230044-3
471 WHITLEY PAES DA SILVA 230353-1
472 WILLIAM ESTEVAN VARGAS VEQUINI 230194-6
473 WILLIAM VITAL BRAZ 230095-8
474 WILLIAN FELIPE AMORIM DOS SANTOS 230833-9
475 WILLIAN FERNANDO DE JESUS DE ALMEIDA 230546-1
476 WILSON TADEU DE MELLO NETO 230031-1
477 YNAIE MURILLO LUQUE 230177-6
478 YOHAN DE MELLO GODOI 230719-7
479 YURI BERNARDO CELESTRINO BEZERRA 230178-4

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Copel

Documento: 107287697   |    Ata

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/24 - PROCESSO SEI Nº 7610.2024/0000404-0- AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE ERP (ENTERPRISE RESOURCE PLANNING) E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA SUA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM O PRESENTE O EDITAL E SEUS ANEXOS.

ATA DE SESSÃO PÚBLICA

Às 09h00m do dia 23 de julho de 2024, reuniram-se, na Rua Libero Badaró, 504 - 12º andar - sala 122, São Paulo - Capital, os membros da Comissão Especial de Avaliação da COHAB-SP, devidamente designados pela autoridade superior por meio da Portaria n.° 009/2024, para o início da Segunda fase da Prova Conceito, que será realizada pela licitante WK WK SISTEMAS DE COMPUTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 77.910.651/0001-43, conforme item 12.6. - FASE 2 DA PROVA DE CONCEITO - do Termo de Referência. Iniciada a sessão, presente os representantes da empresa abaixo qualificados, iniciou-se a prova conceito visando a realização dos testes descritos no ANEXOS I, II e VIII do termo de referência. As 11h00mm, não sendo possível a finalização da prova conceito na presente sessão, o Presidente da Comissão deliberou pela suspensão dos trabalhos, com retorno na data de 24 de julho 2024 às 09h00m. Dada a palavra aos presentes, nada foi requerido ou impugnado. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata que, lida e achada conforme, vai por todos assinada.

Comissão Especial de Avaliação

ata assinada (107287558)

Documento: 107309558   |    Ata

PROCESSO SEI N° 7610.2022/0001205-8 - PORTARIA N° 010/2022 - Revoga a portaria 006/2022 e estabelece procedimentos para a inscrição no Cadastro da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP e disciplina o funcionamento do sistema.

ATA DE APROVAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL - PORTARIA 010/2022

A Comissão de Análise de Cadastro - CAC, devidamente designada pela Autoridade Superior por meio da Portaria n.° 005/23, vem por meio desta, após a análise pelas áreas técnicas da COHAB-SP, APROVAR a solicitação do Registro Cadastral - RC, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos da Portaria n° 010/2022, da empresa REWA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 46.006.785/0001-00, na Categoria 5 - Construtora.

São Paulo, 23 de julho de 2024.

Comissão de Análise de Cadastro - CAC

Documento: 107143035   |    Ata

LICITAÇÃO 007/23 - MODO DE DISPUTA FECHADO - PROCESSO SEI N° 7610.2023/0005124-1- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AEXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE REFORMA E RECUPERAÇÃO GERAIS DE ESTRUTURAS DAS CASAS E DE VIELAS N, O, P, Q, R, S, X E Z NO CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM APUANÃ, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.

ATA DE HABILITAÇÃO

Às 08h30 do dia 23 de julho de 2024, reuniram-se, em sessão pública, na Rua Libero Badaró, 504 - 12° andar - sala122-B - SALA DA COPEL, São Paulo - Capital, os membros da Comissão Permanente de Licitação da COHAB-SP, devidamente designados pela Autoridade Superior por meio da Portaria n.° 036/2023, a fim de proceder a análise da documentação de habilitação apresentada na presente licitação pela empresa: SANED ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S.A. inscrita no CNPJ nº 68.976.224/0001-77. A comissão analisou a documentação apresentada com base nos critérios estabelecidos no item 19 - Da Análise da Documentação de Habilitação do Edital. Da análise da referida documentação concluiu a Comissão por HABILITAR a empresa supramencionada nos termos do item 19.1. do edital. O presente resultado será divulgado mediante publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, com a abertura do respectivo prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de eventuais recursos. Franqueada vistas aos autos a partir da publicação. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata que, lida e achada conforme, vai por todos assinada.

Comissão Permanente de Licitações - COPEL

Afonso Celso Moraes Sampaio Neto

PRESIDENTE

Comissão Permanente de Licitações - COPEL

MEMBROS:

Marilu Moura Motta Postol

Fernanda Araújo da Costa

São Paulo Obras

Presidente: Taka Yamauchi

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Documento: 107162913   |    Despacho

PROCESSO SEI N.º 7910.2021/0001190-5 - LICITAÇÃO SPOBRAS nº 070/2023

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA, ARQUITETURA E URBANISMO, PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS, PARA A DRENAGEM COMPLEMENTAR DAS BACIAS DOS CÓRREGOS SUMARÉ E ÁGUA PRETA.

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

I - Em face das informações constantes dos autos do Processo SEI Nº 7910.2023/0001190-5, nos termos dos incisos, IX e X do Art. 51 da Lei Federal nº 13.303/2016, ADJUDICO O OBJETO do procedimento referente a LICITAÇÃO SPOBRAS Nº 070/2023 à empresa MAUBERTEC TECNOLOGIA EM ENGENHARIA LTDA, pelo valor global de R$ 613.473,15 (seiscentos e treze mil quatrocentos e setenta e três reais e quinze centavos), na data-base: Setembro/2023.

II - RATIFICO o DESPACHO de HOMOLOGAÇÃO publicado no DOC de 19/12/2023. (095370351)

III - À vista do contido no Despacho Autorizatório (098820830) e do Termo de Convênio Não Oneroso n° 019/SIURB/2024 (104707013), AUTORIZO a formalização da contratação pela SPObras.

IV - Publique-se.

V - Após, encaminhe ao GLC para providências subsequentes.

MARCO ALESSIO ANTUNES

PRESIDENTE DA SPOBRAS

Documento: 107150928   |    Ato

O presidente da São Paulo Obras - SPObras, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art.34, §1º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPObras, bem como, no Art. 2º, §2º, III e IV do Decreto Municipal nº 62.100/2023,

RESOLVE:

I - Constituir COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/ COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO para processar e julgar as licitações no âmbito da São Paulo Obras - SPObras, com a seguinte composição:

PRESIDENTE:

MARIA BEATRIZ DE M. MILLAN. OLIVEIRA Prontuário nº 000069-8

RICARDO DE MENEZES DIAS Prontuário nº 000326-3

MAURICIO GUERREIRO TREVISAN Prontuário nº 000042-6.

MEMBROS:

DANIELLA CAROLINA R P GANDARA Prontuário nº 000353-1

FABIANA DA SILVA LIMA Prontuário nº 000145-7

FELIPE DI LAZARO B. DOS SANTOS Prontuário nº 000218-6

JOSÉ ROSA FRANCISCO Prontuário nº 000321-2

MARCELO BRUÇÓ Prontuário nº 000317-4

MAURICIO GUERREIRO TREVISAN Prontuário nº 000042-6

II - A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES atuará como COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO para proceder com as licitações realizadas pela égide da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - As COMISSÕES deverão se reunir sempre em quantidade ímpar, considerando um quórum mínimo de (três) membros.

IV - Nomear Pregoeiros/Agentes de contratação e Equipe de Apoio para as licitações na modalidade Pregão, conforme abaixo, podendo o pregoeiro/agente de contratação atuar como equipe de apoio quando necessário:

PREGOEIROS/AGENTES DE CONTRATAÇÃO:

BERNADETE ROSARIA SOARES DE ALMEIDA MUNIZ

MARIA BEATRIZ DE M. M. OLIVEIRA

SILVANA ISGROI CARVALHO

TATIANE DE SOUZA CARDOSO

EQUIPE DE APOIO:

ADRIANA NUNES CONCEIÇÃO CORREA

ALFREDO LENZ

DANIELLA CAROLINA ROCCO PERES GANDARA

DIRCEU GERALDO MILANI JUNIOR

FABIANA DA SILVA LIMA

GILMAR CONDE CONCEIÇÃO

THIAGO ALEX CASTILHA

MARCIA H. NUCCI EIRAS GARCIA

MARCIA KRACKER BRUFATTO

PATRICIA ROCHA

V - À Comissão Permanente de Licitação/Comissão de Contratação competirá:

1. Prestar esclarecimentos às empresas interessadas;

2. Manter a guarda e o sigilo das propostas, até a fase de sua abertura;

3. Receber a documentação requerida no edital, analisar e julgar a habilitação e as propostas de preços de acordo com os critérios estabelecidos no edital;

4. Solicitar, quando necessário, pareceres e laudos técnicos sobre os documentos de habilitação e as propostas de preços;

5. Fundamentar a inabilitação de licitante e desclassificação de proposta;

6. Classificar as propostas de acordo com os critérios estabelecidos no edital e definir a empresa vencedora da licitação;

7. Elaborar ata de reuniões;

8. Receber e instruir, para decisão da autoridade competente, os recursos interpostos;

9. Preparar o encaminhamento das publicações na Imprensa Oficial e em jornal de grande circulação, conforme o caso;

10. Encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade Competente para homologação e adjudicação.

VI - Ao pregoeiro/agente de contratação competirá:

1. Coordenar o processo licitatório, observada a legislação pertinente;

2. Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;

3. Conduzir a sessão pública na internet;

4. Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

5. Dirigir a etapa de lances;

6. Verificar e julgar as condições de habilitação;

7. Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

8. Indicar o vencedor do certame;

9. Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

10. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

11. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.

VII - À equipe de apoio competirá auxiliar o pregoeiro/agente de contratação em todas as fases do processo licitatório.

VIII - Os procedimentos licitatórios terão apoio administrativo da Gerência de Licitações e Contratos.

IX - Os funcionários designados neste Ato deverão exercer estas atribuições sem prejuízo de suas funções.

X - Este Ato entrará em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 19 de julho de 2024

MARCO ALESSIO ANTUNES

PRESIDENTE DA SPOBRAS

Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.

Documento: 107338859   |    Comunicado

PROCESSO 7910.2024/0000505-6

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº003/2024/SPOBRAS.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA O DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS EXECUTIVOS E A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DAS ARQUIBANCADAS “A”, “D” e “OTC” NO AUTODROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE - INTERLAGOS, NA REGIÃO SUL DA CIDADE DE SÃO PAULO.

AVISO DE LICITAÇÃO

Divulgação/Disponibilidade: A partir de 25/07/2024 o Edital e seus anexos estarão disponíveis para acesso e download através do doc. SEI! 107338836, bem como no site da SPObras: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/obras/sp_obras/

Data e Local de Entrega dos Envelopes: Das 10h00min às 10h30min do dia 12/09/2024, na Sala de Reunião do 3º andar do Edifício sede da SPObras, localizado à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP.

Abertura dos Envelopes: 10h30min do dia 12/09/2024, no endereço acima.

Visita Técnica obrigatória: As visitas técnicas obrigatórias ocorrerão nas seguintes datas: 06/08/2024, 13/08/2024, 20/08/2024, 27/08/2024 e 10/09/2024, das 09h às 12h, acompanhada por um representante da SPObras, devendo ser agendada, previamente, pelo e-mail: mdaniel@spobras.sp.gov.br.

Documento: 107300744   |    Extrato

EXTRATO DO PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0000655-5

ADITAMENTO 04 AO CONTRATO Nº 061/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 018/2022

Contratada: CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA.

CNPJ: Nº 07.879.965/0001-45

Objeto: Adoção de novo cronograma físico-financeiro alterando o prazo de execução contratual até 31/10/2024 e o prazo de vigência contratual até 31/01/2025

Data: 22/07/2024

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Levi dos Santos Oliveira

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Documento: 107318881   |    Comunicado

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

CREDENCIAMENTO Nº 002/2019

PALC Nº 2019/0148

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA INTEGRAR A REDE COMPLEMENTAR DE VENDA E CARREGAMENTO DE CRÉDITOS ELETRÔNICOS E/OU DE COTAS DE VIAGENS TEMPORAIS DO BILHETE ÚNICO AO PÚBLICO USUÁRIO DOS SERVIÇOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS NA CIDADE DE SÃO PAULO

No uso das atribuições que me são conferidas, considerando a decisão da Comissão Permanente de Licitações - CPL, HOMOLOGO o processo, especificamente no tocante ao credenciamento da empresa LMB TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.865.530/0001-81, ADJUDICO o objeto e AUTORIZO a assinatura do respectivo Termo de Credenciamento.

São Paulo, 23 de julho de 2024

ANDERSON CLAYTON NOGUEIRA MAIA

Diretor de Administração e de Infraestrutura

Documento: 107293489   |    Comunicado

PALC Nº 2019/0148 - CREDENCIAMENTO Nº 002/2019 - CREDENCIAMENTO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA INTEGRAR A REDE COMPLEMENTAR DE VENDA E CARREGAMENTO DE CRÉDITOS ELETRÔNICOS E/OU DE COTAS DE VIAGENS TEMPORAIS DO BILHETE ÚNICO AO PÚBLICO USUÁRIO DOS SERVIÇOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS NA CIDADE DE SÃO PAULO

AVISO DE HABILITAÇÃO

A Comissão Permanente de Licitações - CPL da São Paulo Transporte S/A - SPTrans, nos termos do Edital para Credenciamento em epígrafe, entendeu por bem HABILITAR, pelo atendimento a todas as exigências, a empresa RPC REDE PONTO CERTO TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.235.110/0001-93.

Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recursos, nos termos do Edital de Credenciamento, que vencerá no dia 31/07/2024.

São Paulo, 23 de julho de 2024.

Maria Carolina Tiemy Naia Martins da Silva

Presidente da Comissão Permanente de Licitações

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Milton Leite

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Documento: 107222197   |    Comunique-se

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

CONTRATADA: FF SOLUÇÕES LTDA

CNPJ: 14.336.933/0001-69

TERMO: SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 10-2023

OBJETO: Manutenção preventiva, corretiva e suporte técnico para o Video Wall do Plenário da CMSP.

VALOR DO TERMO: R$ 13.151,58 (treze mil, cento e cinquenta e um reais, cinquenta e oito centavos)

PROCESSO: CMSP-PAD-2022/00541

NOTA DE EMPENHO: CMSP 514/2024

DOTAÇÃO: 3.33.90.40.00 - STIC/PJ

VIGÊNCIA: A vigência do Termo de Contrato n° 10/2023 fica prorrogada por mais 3 (três) meses, a partir de 20 de julho de 2024, ou até que se conclua o procedimento licitatório de que trata a nova contratação, o que ocorrer primeiro.

ASSINATURA: 19 de julho de 2024.

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Milton Leite

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Documento: 107340323   |    Comunicado

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA 4241/24

NOMEANDO SOLANGE CRISTIANE BARBOSA ALVES, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DO PRESIDENTE DO COLÉGIO DE LÍDERES, referência QPLC-5, no Gabinete da Presidência.

MESA DA CÂMARA

PORTARIA 16047/24

NOMEANDO ROBERTA SILVA VERISSIMO DE LIMA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, no 54º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 16048/24

NOMEANDO GESSICA COELHO BARGHETTI, para exercer, em comissão, o cargo de COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-9, no 48º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

PORTARIA 46019/24

DESIGNANDO ADELMO SELES OLIVEIRA, Técnico Legislativo - Eletrônica, referência QPL-10, registro nº 11.347, para substituir JONAS RENAN MOREIRA GOMES, Técnico Legislativo, referência QPL-10, registro nº 11.383, na função de Chefe do Cerimonial, referência FG-3, enquanto durar o seu impedimento por férias de 20 (vinte), exercício/2024, a partir de 18 de julho de 2024.

PORTARIA 46020/24

DESIGNANDO DJENANE FERREIRA CARDOSO ZANLOCHI, Procurador Legislativo, referência QPL-17, registro n° 11.418, para substituir RICARDO TEIXEIRA DA SILVA, Procurador Legislativo, referência QPL-17, registro nº 11.451, na função de Procurador Supervisor do Setor Jurídico-Administrativo, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 20 (vinte) dias, exercício/2022, a partir de 10 de julho de 2024.

PORTARIA 46021/24

DESIGNANDO NILCE MIYOKO YAMAOKA ALTHOFF, Auxiliar Legislativo, referência QPL-4, registro nº 11.235, para substituir IVAN AUGUSTO GOMES DIAS, Técnico Legislativo, referência QPL-12, registro nº 11.218, na função de Supervisor da Equipe de Protocolo e Autuação - SGA.6, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 20 (vinte), exercício/2022, a partir de 22 de julho de 2024.

PORTARIA 46022/24

HOMOLOGANDO promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo 1221/07, da referência QPL-16 para a referência QPL-17, da seguinte funcionária:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11470

CAMILA MORAIS CAJAIBA GARCEZ MARINS

PROCURADOR LEGISLATIVO

10/06/2024

PORTARIA 46023/24

HOMOLOGANDO promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo 1221/07, da referência QPL-15 para a referência QPL-16, do seguinte funcionário:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11126

ANDERSON PLÁCIDO

TÉCNICO LEGISLATIVO

14/06/2024

PORTARIA 46024/24

HOMOLOGANDO promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo 1221/07, da referência QPL-12 para a referência QPL-13, dos seguintes funcionários:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11145

LUIS GUSTAVO GARBELOTTO

TÉCNICO LEGISLATIVO - FOTÓGRAFO

22/06/2024

11155

MARIA HELENA BORGES DE MORAIS

TÉCNICO LEGISLATIVO - TAQUIGRAFIA

16/06/2024

11156

ALLEN GONÇALVES DA SILVA RAMOS

TÉCNICO LEGISLATIVO - ENFERMAGEM

12/06/2024

11157

MOZART GOMES DA COSTA JUNIOR

TÉCNICO LEGISLATIVO - FOTÓGRAFO

26/06/2024

11172

CLAUDIO MOGFORES JUNIOR

TÉCNICO LEGISLATIVO - CONTABILIDADE

19/06/2024

PORTARIA 46025/24

HOMOLOGANDO promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo 1221/07, da referência QPL-11 para a referência QPL-12, das seguintes funcionárias:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11294

ADRIANA BAPTISTA DIAS DA SILVA MIOTTO

TÉCNICO LEGISLATIVO - TAQUIGRAFIA

25/06/2024

11298

DEISE CANEGUSUCO

TÉCNICO LEGISLATIVO - TAQUIGRAFIA

25/06/2024

PORTARIA 46026/24

HOMOLOGANDO promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo 1221/07, da referência QPL-10 para a referência QPL-11, do seguinte funcionário:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11344

MARCELO LEITE XIMENEZ

TÉCNICO LEGISLATIVO - FOTÓGRAFO

28/06/2024

PORTARIA 46027/24

HOMOLOGANDO promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo 1221/07, da referência QPL-9 para a referência QPL-10, do seguinte funcionário:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11351

MICHEL FRANCISCUS ROSA CAVALLE CHAVES

TÉCNICO LEGISLATIVO - ELETRÔNICA

01/07/2024

ABONO PECUNIÁRIO

Marcos Vinicius Rezende dos Santos - RF. 11.284 - CMSP-MEM-2024/00797

Sidney Marelli Bonasorte - RF. 11.303 - CMSP-MEM-2024/00778

Thiago de Carvalho Alves - RF. 11.382 - CMSP-MEM-2024/00765

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO o pagamento do abono pecuniário de férias previsto no art. 9º do Ato nº 1571/2023, observadas a disponibilidade de verba e as cautelas legais, especialmente o disposto no § 1º do mesmo artigo.

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Proc. 170/19

À vista das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, bem como do quanto consubstanciado no Laudo Médico Pericial nº 10790781 às fls. 15, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial formulado por Mariangela Caldas , RF 10758, a partir de 01/01/2024, em caráter definitivo, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23 e do Ato nº 1642/24.

Proc. 114/21

À vista das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, bem como do quanto consubstanciado no Laudo Médico Pericial nº 11099333 às fls. 12v, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial formulado por Diva Renato Ferreira de Andrade, RF 10739, a partir de 01/01/2024, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23 e do Ato nº 1642/24, devendo a servidora ser reavaliada após um período de 10 (dez) anos contados a partir da data do diagnóstico da patologia.

SOBRESTAMENTO DE APOSENTADORIA

Carlos Roberto da Silva - RF 11130 - Proc. 34/24

À vista do requerimento às fls. 38, DEFIRO o sobrestamento do Processo Administrativo nº 34/24, relativo à aposentadoria de Carlos Roberto da Silva, registro funcional nº 11130.

Daniel Ferreira - RF 11369 - Proc. 888/19

À vista do requerimento às fls. 74, DEFIRO o sobrestamento do Processo Administrativo nº 888/19, relativo à aposentadoria de Daniel Ferreira, registro funcional nº 11369.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

APOSTILA DE NOME

Giovanni Pasquali Sanchez - RF 232646 - TID 20420377

Apostilado para Giovanni de Morais Pasquali Sanchez.

AUXÍLIO FUNERAL

CMSP-MEM-2024/00456

À vista das informações contidas neste processo, AUTORIZO o pagamento do auxílio-funeral ao senhor Eliphas Levy Campos Machado, na qualidade de companheiro, representado por sua procuradora Andrea Mie Muramatsu Miranda, conforme procuração e documentos juntados ao presente expediente, e de acordo com o Art. 125 da Lei 8989/79 e o Ato 1088/09 que altera o Ato 996/07.

CMSP-MEM-2024/00558

À vista das informações contidas neste processo, AUTORIZO o pagamento do auxílio-funeral à senhora HERCY RICARDO, viúva do ex-servidor ANTÔNIO PINTO RICARDO, registro 10.371, conforme documentos juntados ao presente expediente, e de acordo com o Art. 125 da Lei 8989/79 e o Ato 1088/09 que altera o Ato 996/07 e o Parecer ADM nº 0073, de 27/06/2024/2024.

CMSP-MEM-2024/00788

À vista das informações contidas neste processo, AUTORIZO o pagamento do auxílio-funeral ao senhor Lauro Teixeira Vespasiano Leite, na qualidade de irmão e contratante do funeral da ex-servidora de Margareth Teixeira Vespasiano Leite - RF: 100.856, conforme documentos juntados ao presente expediente, e de acordo com o Art. 125 da Lei 8989/79 e o Ato 1088/09 que altera o Ato 996/07.

CERTIDÃO

Marco Antonio da Costa - TID 20399117

Renato Nogueira - TID 20409027

Deferido. Providenciadas as certidões solicitadas ficando à disposição dos interessados em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Retificação da publicação do dia 23/07/24

Secretaria de Recursos Humanos

Onde se lê:

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Carlos Alberto de Jesus - RF 11.061 - Port. 5552/24

...”

Leia-se:

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Carlos Alberto de Jesus - RF 11.061 - Port. 5553/24

...”

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Eduardo Tuma

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

Documento: 107311067   |    [TCM] Intimação

Intimação: 1964/2024

Notificado: Walter Meyer Feldman

Advogados: s/n

Processo Eletrônico: TC/002934/2009

Assunto: Acompanhamento - Acompanhamento de Convênio, cujo objeto é a realização da "Megarampa", nos dias 26 e 27/09/2009.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 50 em 15/12/2023, cuja ata foi publicada no DOC de 16/05/2024, págs. 347-354, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartório@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 107309513   |    [TCM] Intimação

Intimação: 1793/2024

Notificado: Vladir Bartalini

Advogados: s/n

Processo Eletrônico: TC/003421/2013

Assunto: Análise - OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 50 em 15/12/2023, cuja ata foi publicada no DOC de 16/05/2024, págs. 347-354, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartório@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 107312713   |    [TCM] Intimação

Intimação: 1995/2024

Notificado: Gerson Luis Bittencourt

Advogados: s/n

Processo Eletrônico: TC/003699/2003

Assunto: Contrato 71/2003 - Fornecimento e instalação de 15 elevadores de escadas para transporte de Pessoas Portadoras de Deficiência-PPD ou Pessoas com Mobilidade Reduzida-PMR, para serem utilizados na Linha Sacomã/Parque Dom edro II de Veículos Leves Sobre Pneus-VLP

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.320 em 22/05/2024, cuja ata foi publicada no DOC de 06/06/2024, pág(s). 336-337, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Representação acima indicado..

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartório@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 107322002   |    [TCM] Intimação

Intimação: 1764/2024

Notificado: Alexandre Alves Schneider

Advogados: s/n

Processo Eletrônico: TC/002618/2009

Assunto: Análise - Atendimento educacional especializado a crianças, adolescentes, jovens e adultos com deficiência intelectual matriculados na rede municipal de ensino.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 50 em 15/12/2023, cuja ata foi publicada no DOC de 16/05/2024, pág(s). 347-354, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado. Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartório@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

Documento: 107334018   |    [TCM] Decisões de Juízo Singular

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 1 1 7 6 / 2 0 2 4

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE ROBERTO BRAGUIM

1)TC 12343/2019 - Carlos Eduardo Pereira RF 3021/2 Agente de Apoio - SFMSP - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6410.2019/0005993-8)

2)TC 12391/2019 - Eunice de Souza Pinheiro RF 595.473.8/1 Agente de Apoio - SIURB - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6022.2019/0003037-0)

3)TC 12640/2019 - Samuel da Silva Neto RF 616.728.4/1 Agente de Apoio - SUB-ST - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme Artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6013.2018/0004954-1)

4)TC 15384/2019 - Bernadete da Graça Lopes RF 526.202.0/3 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme Artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (2006-0.323.635-5, 6016.2024/0081869-0)

5)TC 19502/2019 - Maria de Lurdes Martiniano RF 528.340.0/3 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2010-0.072.120-1, 6016.2024/0064078-6)

6)TC 20160/2019 - Odete Domingues da Silva RF 624.508.1/1 Professor Substituto de Primeiro Grau - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2010-0.201.687-4, 6016.2024/0025750-8)

7)TC 343/2020 - Regiane Velasco Alonso Pessoa Mendes RF 544.798.4/2 Coordenador Pedagógico - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2012-0.271.484-2)

8)TC 2146/2020 - Conceição de Maria Moraes RF 230.816.9/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2012-0.188.255-5)

9)TC 2158/2020 - Maria Evanilda da Silva Patriota RF 318.855.8/2 Agente Escolar - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2011-0.061.397-4)

10)TC 2303/2020 - Solange Yamamoto RF 615.470.1/1 Analista Assistência Desenvolvimento Social - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2016-0.259.684-7)

11)TC 2774/2020 - Nelcy Candida da Silva Santiago RF 611.202.1/3 Auxiliar Técnico em Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2012-0.107.140-9)

12)TC 2791/2020 - Mario Paulino da Silva RF 593.849.0/2 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2012-0.256.801-3)

13)TC 2805/2020 - Alice Carmieletto de Almeida Silva RF 584.704.4/2 Especialista em Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2012-0.344.301-0)

14)TC 3231/2020 - Aparecida Conceição Alves Rodrigues RF 315.042.9/4 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2011-0.079.236-4)

15)TC 3443/2020 - Marli Conegundes da Costa RF 517.159.8/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2012-0.353.776-6)

16)TC 3868/2020 - Maria Catarina Pinheiro RF 635.238.3/1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2012-0.291.904-5)

17)TC 4206/2020 - Joice Moreira da Silva RF 537.979.2/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2012-0.106.215-9)

18)TC 4517/2020 - Nelson Domingos RF 518.241.7/3 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2012-0.321.905-5)

19)TC 4530/2020 - Elizabeth Guimarães de Oliveira Pereira RF 519.312.5/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2012-0.338.764-0)

20)TC 4638/2020 - Sebastião de Paula Bento RF 316.087.4/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2012-0.128.051-2)

21)TC 15152/2020 - Susete Figueiredo Bacchereti RF 517.647.6/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2012-0.250.762-6)

CONSELHEIRO CORREGEDOR RICARDO TORRES

1)TC 15063/2019 - Luciana Mendes da Silva RF 578.430.1 V2 Especialista em Saúde - SMS - Por Invalidez Permanente, com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso I da CF/88, com a redação da EC n.° 41/03, e artigo 6-A, acrescido pela EC n.° 70/12 (2013-0.085.450-9, 6018.2024/0046970-0)

2)TC 16966/2019 - Marta Ribeiro dos Santos RF 318.903.1/3 Agente Escolar - SME - Por Invalidez Permanente, com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1°, inciso I da CF/88, com redação da EC 41/03 e artigo 6-A, acrescido pela EC 70/12 (2006-0.072.345-0, 6016.2024/0080863-6)

3)TC 715/2020 - Marizilda Cesar RF 311.950.5 V2 Auxiliar de Enfermagem - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (2012-0.339.889-8)

4)TC 2205/2020 - Ivonete Emidio da Silva RF 553.543.3/2 Professor de 1° Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (2013-0.041.143-7)

5)TC 2849/2020 - Sonia Aparecida Areia RF 516.019.7/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (2011-0.353.719-5)

6)TC 2868/2020 - Alexandre Francisco de Santis RF 503.004.8/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (2012-0.069.471-2)

7)TC 3891/2020 - Cecilia Sumie Ienaga RF 603.747.0V1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (2017-0.096.550-2)

8)TC 4153/2019 - Maria Bernadete Fischer Ruiz RF 515.228.3/3 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (2017-0.090.911-4)

9)TC 4479/2020 - Suely Aparecida da Silva Azevedo RF 624.430.1/3 Auxiliar Técnico em Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (2010-0.087.626-4)

10)TC 11137/2020 - Walter de Castro RF 514.739.5/3 Agente de Apoio - SUB-AD - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6034.2020/0000418-0)

11)TC 15362/2020 - Mirna Suemi Ida Nakamae RF 666.465.2/2 Diretor de Escola - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (6016.2019/0040106-5)

12)TC 15363/2020 - Sueli Aparecida da Silva RF 673.585.1/3 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (6016.2019/0040925-2)

13)TC 15459/2020 - Marina Rehse Cortazzo RF 690.796.2/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (6016.2019/0037952-3)

14)TC 15464/2020 - Vilda Luongo RF 690.470.0/1 Coordenador Pedagógico - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (6016.2019/0040471-4)

15)TC 525/2021 - Rosa de Carlos RF 578.165.5/2 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6016.2020/0060422-7)

16)TC 1655/2021 - Flavia Silverio de Siqueira Luiz RF 549.171.1/3 Professor de Educação Infantil e Ensino fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (2013-0.110.135-0)

17)TC 1947/2021 - Julia Yukiko Yamamoto RF 568.501.0/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (2011-0.156.548-5)

18)TC 1952/2021 - Sofia Maria Kolar Meier Hassen RF 520.524.7/2 Professor de Educação Infantil e Ensino fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (2011-0.029.544-1)

19)TC 1956/2021 - Dulce Ferreira Prates RF 528.279.9/1 Professor Substituto de 1° Grau - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (2011-0.178.791-7)

20)TC 1963/2021 - Claudio Mariano de Paulo RF 534.025.0/1 Agente Escolar - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (2018-0.082.166-9)

21)TC 2247/2021 - Celina Justina Borges Abraços RF 578.604.5 V2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (2013-0.064.176-9)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 1 1 7 7 / 2 0 2 4

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE ROBERTO BRAGUIM

1)TC 19026/2019 - Edna Aparecida Eleotério RF 712.889.4/1 Agente Escolar - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 40, § 1º, III, "a", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (2014-0.344.481-8)

2)TC 2043/2020 - Irlaine Pichinin RF 314.774.6/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (2012-0.086.272-0)

3)TC 2895/2020 - Maria Elizabeth Gomes Campos RF 306.633.9/3 Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2012-0.302.529-3)

4)TC 3022/2020 - Iracema Alves Coutinho RF 547.702.6/2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2016-0.264.593-7)

5)TC 3245/2020 - Maria da Conceição da Silva Pinto RF 319.948.7/4 Especialista em Saúde - Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2013-0.064.174-2)

6)TC 3371/2020 - Regina Zofia Eberson da Silva RF 629.188.1/1 Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2011-0.309.532-0)

7)TC 3391/2020 - Carmen Zamperini Pimenta RF 528.664.6/2 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41/03 (2011-0.317.979-5)

8)TC 3399/2020 - Olinda de Jesus Amaral RF 505.814.7/2 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2012-0.211.263-0)

9)TC 3466/2020 - Valter Gonçalves da Silva RF 616.852.3/1 Oficial de Obras Conservação e Construção - SMS - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme Artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (2012-0.081.463-7)

10)TC 4155/2020 - Eliveti Klen Alves RF 535.508.7/4 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2017-0.094.469-6)

11)TC 4306/2020 - Assunta Pistore Ferreira RF 535.857.4/2 Auxiliar Técnico em Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2013-0.133.923-3)

12)TC 4480/2020 - Teresinha Maria Segalin RF 515.700.5/1 Auxiliar de Enfermagem - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2012-0.158.436-8)

13)TC 4617/2020 - Sonia Maria Paiva RF 230.840.1/6 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2012-0.128.019-9)

14)TC 15392/2020 - Sandra Regina Posso RF 676.800.8/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2019/0053887-7)

15)TC 504/2021 - José Gilberto Cukierman RF 607.295.0/1 Analista de Saúde - Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2019/0038579-6)

16)TC 595/2021 - Edivalda Maciel da Silva Possari RF 621.667.6/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6016.2019/0076914-3)

17)TC 747/2021 - Renilce da Silva Santos RF 711.614.4/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2019/0076279-3)

18)TC 1653/2021 - Antonia Mercia Dourado RF 587.448.3/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2013-0.110.697-2)

19)TC 1940/2021 - Nanci Souto Moreno RF 567.430.1/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2011-0.003.354-4)

20)TC 1961/2021 - Tania de Fatima Paulino Borges RF 738.490.4/1 Auxiliar Técnico de Educação - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme Artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (2018-0.077.002-9)

21)TC 1965/2021 - Vera Lucia Ferreira da Silva RF 569.953.3/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2013-0.133.643-9)

22)TC 2221/2021 - Sandra Lucia Martins Carvalho RF 510.817.9/2 Auxiliar de Enfermagem - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2012-0.279.443-9)

23)TC 2237/2021 - José Maria Moraes RF 542.640.5/2 Assistente Técnico de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2017-0.100.803-0)

24)TC 4159/2021 - Jussara Pereira da Silva RF 562.543.2/4 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2020/0004524-4)

25)TC 5970/2021 - Selma de Padua Drozina RF 672.129.0/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2020/0018538-0)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 1 1 7 8 / 2 0 2 4

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES, DEVENDO SER REGULARIZADAS AS FALHAS APONTADAS:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE ROBERTO BRAGUIM

1)TC 2267/2020 - Amazilde de Oliveira Miralhas RF 604.808.1/3 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (2016-0.240.302-0)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

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