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Ano 70 / 21 ª Edição ícone para copiar link da edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

DECRETOS

Documento: 118351992   |    Decreto

DECRETO Nº 64.011, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

Concede o Prêmio Cidade de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 57.908, de 2 de outubro de 2017, às personalidades, empresas e/ou instituições que especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Decreto nº 57.908, de 2 outubro de 2017, que instituiu o Prêmio Cidade de São Paulo, a ser concedido a pessoas, empresas e instituições como homenagem e reconhecimento por terem contribuído para tornar a cidade mais justa, bonita e solidária,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedido o Prêmio Cidade de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 57.908, de 2 de outubro de 2017, às seguintes personalidades, empresas e/ou instituições:

I - Álvaro Aoas;

II - Antonio Carlos Castanheira;

III - Arsenal da Esperança;

IV - Carlos Eduardo Benitez;

V - Claudio Lourenço Lorenzetti;

VI - Giuseppe Negri;

VII - Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre Manoel de Paiva;

VIII - Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Laerte Ramos de Carvalho;

IX - Gilmara Gondim;

X - Infinito Mare;

XI - Luiz Scalea;

XII - Lume Serviços Gerais;

XIII - Marcelo Falcão;

XIV - Todas por Uma;

XV - Maura Rita de Oliveira;

XVI - Monomito Filmes;

XVII - Olivier Noel Christian Anquier;

XVIII - Sandra Maria Sabino Fonseca;

XIX - Yone Costa.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2025, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

FABIO AUGUSTO MARTINS LEPIQUE

Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de janeiro de 2025.

Documento original assinado nº 118335945

Documento: 118333111   |    Decreto

Decreto nº 64.012, de 22 de janeiro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 600.437,15 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 600.437,15 (seiscentos mil e quatrocentos e trinta e sete reais e quinze centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

78.10.08.605.3016.4302

Armazém Solidário

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

600.437,15

600.437,15

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

78.10.14.422.3023.4426

Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

600.437,15

600.437,15


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2025, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

FABIO AUGUSTO LEPIQUE

Secretário do Governo Municipal - Substituto

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de janeiro de 2025.

Documento original assinado nº 118252775

PORTARIAS

Documento: 118354866   |    Portaria

Portaria nº 137 de 22 de janeiro de 2025

Processo SEI 8110.2025/0000050-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor CAIO MAGNO ALVES PEREIRA, RF 823.401.9, a pedido e a partir de 15/01/2025, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Centro de Formação Cultural da Cidade Tiradentes, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, vaga 27853, constante das Leis 16.115/15 e 16.974/18, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.988/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2025, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 118187434

Documento: 118354936   |    Portaria

Portaria nº 138 de 22 de janeiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000073-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

1- TATIANA GOMES LOPES, RF 838.537.8, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 27773, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.370/22, 62.208/23 e 63.096/23.

2- MANOEL RIBEIRO DA SILVA, RF 910.799.1, a pedido, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete da Secretaria, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20670, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.370/22, 62.208/23 e 63.096/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2025, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 118188837

Documento: 118354978   |    Portaria

Portaria nº 139 de 22 de janeiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000073-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. DENILSA SILVA DOS ANJOS, RF 790.336.7, vínculo 1, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro de Testagem e Aconselhamento em DST/AIDS Parque Ipê, da Supervisão Técnica de Saúde Campo Limpo, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20378, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  2. MARISA TOLEDO RIGUETTI, RF 687.626.9, vínculo 3, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19006, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  3. JACQUELINE APARECIDA DRUMOND, RF 774.956.2, vínculo 2, do cargo de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19291, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  4. PAULA GIOVANI ROCHA DE SOUZA, RF 920.003.7, vínculo 2, a partir de 11/01/2025, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Hospital Municipal Dr Fernando Mauro Pires da Rocha, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20146, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  5. MANUEL MESSIAS PEREIRA ALMEIDA, RF 878.150.8, vínculo 4,do cargo de Chefe de Equipe I, CDA-2, do Hospital Municipal Dr Fernando Mauro Pires da Rocha, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20421, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  6. LUCIMARA GOMES, RF 832.827.7, vínculo 2, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Hospital Municipal Professor Mario Degni, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20599, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2025, 471°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 118205648

Documento: 118355018   |    Portaria

Portaria nº 140 de 22 de janeiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000073-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora STEFANIE MAIARA RODRIGUES AMORIM, RF 939.550.4, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Justiça, vaga 19467, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2025, 471°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 118210205

Documento: 118355099   |    Portaria

Portaria nº 141 de 22 de janeiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000073-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar o senhor ROGERIO VAZ DA SILVA ANACHORETA, RF 803.698.5, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Implantação Projetos e Obras - DIPO, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23973, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.595/22 e 61.850/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2025, 471°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 118233739

Documento: 118355167   |    Portaria

Portaria nº 142 de 22 de janeiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000073-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor DOUGLAS ALVES MACHADO, RF 938.451.1, a pedido, do cargo de Chefe de Assessoria I, Ref. CDA-5, da Assessoria de Comunicação - AC, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 20960, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.369/22 e 62.009/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2025, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 118232378

Documento: 118355228   |    Portaria

Portaria nº 143 de 22 de janeiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000073-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

  1. TONYS FAGNER PEREIRA DA SILVA, RF 920.689.2, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Controladoria Geral do Município, vaga 19638, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

  2. HENRIQUE SILVA PIRES, RF 831.650.3, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Controlador Geral, da Controladoria Geral do Município, vaga 19478, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2025, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 118237125

Documento: 118355316   |    Portaria

Portaria nº 144 de 22 de janeiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000073-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora ANA MARIA PEDREIRA, RF 891.240.8, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Prefeito, vaga 20159, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2025, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 118242988

Documento: 118355361   |    Portaria

Portaria nº 145 de 22 de janeiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000073-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

  1. TATTO OLIVEIRA, RF 883.136.0, a partir de 20/01/2025, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21383, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  2. MORIZI SALLES MARTINS, RF 801.242.3, a partir de 20/01/2025, do cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21217, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  3. JURANDY VALENÇA PERCIANO RF 839.123.8, a partir de 20/01/2025, do cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Biblioteca Municipal Mario de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22587, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  4. GUILHERME GALUPPO BORBA, RF 840.016.4, a partir de 20/01/2025 , do cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22566, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  5. RADHARANI RODRIGUES DE SOUZA E SILVA , RF 886.067.0, a partir de 15/01/2025, do cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, do Núcleo de Recolhimento de Acervo Permanente, do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22571, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  6. DANIELLA ABRUZZEZE DO NASCIMENTO CANFORA, RF 921.882.3, a partir de 15/01/2025, do cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22554, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  7. GABRIELLE SILVA CARVALHO, RF 850.456.3, a partir de 20/01/2025, do cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão de Atendimento ao Público, da Biblioteca Municipal Mario de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22590, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  8. GUSTAVO ZANOLLO ZARDI, RF 883.294.3, a partir de 20/01/2025, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22477, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  9. GABRIELLA FABRICIO CAPUANO, RF 938.303.4, a partir de 20/01/2025, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22560, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  10. RODRIGO BOGNAR, RF 839.214.5, a partir de 20/01/2025, do cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, da Supervisão de Programas e Projetos, do Centro Cultural Municipal da Juventude - Ruth Cardoso, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22773, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  11. JULIA FAGUNDES RIEGO COTS, RF 889.266.1, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22584, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2025, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 118231125

Documento: 118355432   |    Portaria

Portaria nº 146 de 22 de janeiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000073-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

  1. BRUNO HENRIQUE PELEGRINI DE OLIVEIRA, RF 915.516.3, a partir de 13/01/2025, do cargo de Assessor IV, Referência CDA-4, da Coordenadoria de Inclusão Digital, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22342, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

  2. WASSIM RAHMAN, RF 920.336.2, do cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Programas de Inovação Púbica, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22464, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

  3. FERNANDO AUGUSTO DE MELLO GASPAR, RF 924.960.5, a pedido e a partir de 20/01/2025, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Supervisão de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação, do Departamento de Projetos Centrais de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22325, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

  4. CLAUDIA DOS SANTOS GALINDO OLIVEIRA, RF 920.693.1, a partir de 06/01/2025, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Supervisão de Planejamento e Monitoramento em Tecnologia da Informação e Comunicação, do Departamento de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22323, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

  5. MARIANE DE JESUS CAMPOS, RF 920.322.2, a pedido e a partir de 10/01/2025, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Modernização em Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22433, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2025, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 118269004

Documento: 118355659   |    Portaria

Portaria nº 147 de 22 de janeiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000073-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

  1. ROGERIO FERREIRA DA FONSECA, RF 840.601.4, a pedido e a partir de 13/01/2025, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Gestão de Contratos, do Departamento de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Habitação, vaga 19192, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. MAGALI SILVANA FLORES, RF 844.323.8, a pedido e a partir 13/01/2025, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Assessoria Técnica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Habitação, vaga 18927, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e do Decreto 61.364/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2025, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 118269534

Documento: 118355709   |    Portaria

Portaria nº 148 de 22 de janeiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000073-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

1- DEISY CARDOSO, RF 918.331.1, a partir de 13/01/2025, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, vaga 19762.

2- FERNANDA DE SOUZA FRANCISCO, RF 929.738.3, a pedido e a partir de 13/01/2025, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, vaga 19741.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2025, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 118268876

Documento: 118355778   |    Portaria

Portaria nº 149 de 22 de janeiro de 2025

Processo SEI 6012.2025/0001023-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exoneração da senhora JULIANA SAAD DE MARCHI, RF 845.917.7, a pedido e a partir de 20/01/2025, do cargo de Coordenador II, Referência CDA-6, da Coordenadoria de Interlocução Governamental, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, constante do Decreto 63.996/24, vaga 19858.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 118323943

Documento: 118355819   |    Portaria

Portaria nº 150 de 22 de janeiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000073-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  1. ELIANE ALVES FARIA, RF 790.512.2, a partir de 21/01/2025, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social Parelheiros, da Supervisão de Assistência Social - Parelheiros - SAS PA, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 27782, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.594/22 e 62.032/22.

  2. ALAN BEZERRA GOMES, RF 858.930.5, a partir de 13/01/2025, do cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22920, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “A'', Anexo I.

  3. PRISCILA CRISTINA DEARO DA CAMARA, RF 594.835.5, a partir de 16/01/2025, do cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Engenharia e Manutenção - CEM, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23221, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “C'', Anexo I.

  4. JOÃO CARLOS BATISTA, RF 897.068.8, a partir de 09/01/2025, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22943, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “A'', Anexo I.

  5. ALICE APARECIDA DE ALENCAR, RF 881.618.2, a pedido e a partir de 17/01/2025, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Atendimento Social Emergencial, da Coordenação de Pronto Atendimento Social - CPAS, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22969, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

  6. MARCELO SZEJZOG, RF 944.447.5, a partir de 14/01/2025, do cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23220, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “C'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2025, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 118248258

Documento: 118355865   |    Portaria

Portaria nº 151 de 22 de janeiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000073-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

  1. RAYLA MONICK CELESTINO BARBOSA, RF 920.721.0, a pedido e a partir de 16/01/2025, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22290, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

  2. NICOLLE CAROLINE MEUCI LUNA, RF 920.464.4, a pedido e a partir de 16/01/2025, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22202, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2025, 471° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 118311562

Documento: 118355942   |    Portaria

Portaria nº 152 de 22 de janeiro de 2025

Processo SEI 6048.2025/0000174-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor CORINTO BALDOINO PARREIRA E COSTA, RF 735.020.1, a pedido e a partir de 14/01/2025, do cargo de Diretor I, Referência CDA-4, da Assessoria Jurídica, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Penha, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25541.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2025, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 118345031

Documento: 118356014   |    Portaria

Portaria n° 153 de 22 de janeiro de 2025

Processo SEI 6012.2024/0028282-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Tornar insubsistente o item 1 do Título de Nomeação 778-PREF., de 17 de dezembro de 2024, publicado no DOC de 18 de dezembro de 2024, vaga 21817.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2025, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 118300078

Documento: 118356095   |    Portaria

Portaria nº 154 de 22 de janeiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000073-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA

  1. SILVIO CONCEIÇÃO THOMÉ, RF 845.884.7, a partir de 10/01/2025, do cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Políticas Integradas e Parcerias, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22236, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

  2. PAULA PRISCILA DE CASTRO, RF 606.115.0, a partir de 07/01/2025, do cargo de Chefe de Assessoria II, Ref. CDA-6, da Assessoria Técnica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22019, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

  3. JABS CRES MAIA SANTOS, RF 840.146.2, a partir de 07/01/2025, do cargo de Assessor VI, Ref. CDA-6, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 27977, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

  4. MILTON DELLA COSTA, RF 773.369.1, a partir de 08/01/2025, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Orientação Social da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22269, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

  5. WILSON APARECIDO PRATTES, RF 582.378.1, a partir de 14/01/2025, do cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22251, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2025, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 118266872

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Documento: 118356128   |    Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria 18, de 22 de janeiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000073-5

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do Inciso I artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor PAULO HENRIQUE YUZO THUCHIMOTO, RF 806.454.7, excepcionalmente, a partir de 20/01/2025, para responder pelo o cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22566, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 118245616

Documento: 118356032   |    Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria 16, de 22 de janeiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000073-5

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do Inciso I artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

CESSAR

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

  1. os efeitos do ato que designou a senhora LINDINALVA MENDES DA FONSECA, RF 921.913.7, para responder pelo cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Controlador Geral, da Controladoria Geral do Município, vaga 19653, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

  2. Os efeitos do ato que designou o senhor HENRIQUE SILVA PIRES, RF 831.650.3, para responder pelo cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete da Controladoria Geral do Município, vaga 28030, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 118236853

Documento: 118356083   |    Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria 17, de 22 de janeiro de 2025

Processo SEI 6014.2025/0000378-7

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA, RF 885.139.5, para, no período de 24 a 31/01/2025, responder pelo cargo de Secretário Municipal, Ref. SM, da Secretaria Municipal de Habitação, em razão do afastamento do titular, o senhor SIDNEY CRUZ, RF 859.009.5 , para tratar de assuntos particulares.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 118189121

Documento: 118356175   |    Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria 19, de 22 de janeiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000073-5

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do Inciso I artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

DESIGNAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  1. DANIEL ROCHA E SILVA, RF 925.745.4, para responder pelo cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Pesquisa e Georreferenciamento, da Coordenação de Observatório da Vigilância Socioassistencial - COVS, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23212, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

  2. SILVANA PLACEDINO DE OLIVEIRA SILVA, RF 586.028.8, excepcionalmente, a partir de 13/01/2025, para responder pelo cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão de Assistência Social - Se - SAS SE, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23011, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 118252267

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Documento: 118355155   |    Título de Nomeação

Titulo de Nomeação 55, de 22 de janeiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000073-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

1- TATIANA GOMES LOPES, RF 838.537.8, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 27772, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante dos Decretos 61.370/22, 62.208/23 e 63.096/23.

2- VALERIA BELTRÃO MARTINS RIBEIRO, RG 19.221.XXX-7-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete da Secretaria, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20670, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante dos Decretos 61.370/22, 62.208/23 e 63.096/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2025, 471°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 118188892

Documento: 118355226   |    Título de Nomeação

Titulo de Nomeação 56, de 22 de janeiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000073-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear o senhor YAGO GUIMARÃES VITOR DA SILVA, RG 56.257.XXX-1-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SEPE, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20651, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2025, 471°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 118188910

Documento: 118355314   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 57, de 22 de janeiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000073-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. HORACIO CAMARGO DE SOUZA SILVA, RF 933.113.1, vínculo 1, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro de Testagem e Aconselhamento em DST/AIDS Parque Ipê, da Supervisão Técnica de Saúde Campo Limpo, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20378, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  2. ANDRÉ CAMBA BRAGA, RG 36.489.XXX-0-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19006, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  3. BRUNA RODRIGUES DANTE, RG 54.399.XXX-6-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19291, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  4. SILVIA APARECIDA ZUCCA, RF 717.337.7, vínculo 1, excepcionalmente, a partir de 02/01/2025, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão Regional de Vigilância em Saúde, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19685, critérios gerais estabelecidos na 17.708/2021, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  5. MANUEL MESSIAS PEREIRA ALMEIDA, RF 878.150.8, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Hospital Municipal Dr Fernando Mauro Pires da Rocha, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20146, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  6. CICERO ITALO LEITE BEZERRA, RF 830.259.6, vínculo 2, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Hospital Municipal Professor Mario Degni, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20599, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2025, 471°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 118206546

Documento: 118355367   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 58, de 22 de janeiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000073-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA

  1. ROBSON LUIS DA SILVA, RG 29.826.XXX-1-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Justiça, vaga 19470, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.390/24.

  2. STEFANIE MAIARA RODRIGUES AMORIM, RF 939.550.4, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Justiça, vaga 19466, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2025, 471°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 118210542

Documento: 118355412   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 59, de 22 de janeiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000073-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

  1. MARCELO FELICIANO BARBOSA, RG 22.023.XXX-8-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2 , da Divisão de Infraestrutura e Manutenção - DIM, da Coordenação de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23526, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22

  2. CAIO HENRIQUE BOSSO PEDROSA, RG 54.565.XXX-8-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3 da Divisão de Implantação Projetos e Obras - DIPO, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23973, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.595/22 e 61.850/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2025, 471°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 118234044

Documento: 118355537   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 60, de 22 de janeiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000073-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor MAURO FRYSMAN, RG 15.931.XXX-0-SSP/SP, para exercer o cargo de Chefe de Assessoria I, Ref. CDA-5, da Assessoria de Comunicação - AC, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 20960, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.369/22 e 62.009/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2025, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 118232638

Documento: 118355624   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 61, de 22 de janeiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000073-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

  1. ANA MARIA PEDREIRA, RF 891.240.8, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Controladoria Geral do Município, vaga 19638, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

  2. TONYS FAGNER PEREIRA DA SILVA, RF 920.689.2, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Controlador Geral, da Controladoria Geral do Município, vaga 19653, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

  3. LINDINALVA MENDES DA FONSECA, RF 921.913.7, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Fomento a Participação e Controle Social, da Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público - CODUSP, da Controladoria Geral do Município, vaga 19503, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

  4. HENRIQUE SILVA PIRES, RF 831.650.3, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete, da Controladoria Geral do Município, vaga 28030, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2025, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 118237641

Documento: 118355652   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 62, de 22 de janeiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000073-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

  1. MORIZI SALLES MARTINS, RF 801.242.3, excepcionalmente, a partir de 20/01/2025, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21383, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  2. CELIA SILVA CONCEIÇÃO, RG 27.144.XXX-5-SSP/SP, excepcionalmente, a partir de 13/01/2025, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Supervisão de Desenvolvimento de Coleções e Tratamento de Informações, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21528, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  3. GULHERME GALUPPO BORBA, RF 840.016.4, excepcionalmente, a partir de 20/01/2025, para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Biblioteca Municipal Mario de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22587, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  4. JULIA DE CARVALHO DOS SANTOS, RF 943.722.3, excepcionalmente, a partir de 20/01/2025, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Supervisão de Controle Orçamentário, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21168, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  5. DANIELLA ABRUZZEZE DO NASCIMENTO CANFORA, RF 921.882.3, excepcionalmente, a partir de 15/01/2025, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, do Núcleo de Recolhimento de Acervo Permanente, do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22571, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  6. VICTÓRIA JARDIM GARCIA, RG 50.880.XXX-7-SSP/SP, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22554, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  7. RAMIREZ AUGUSTO LOPES TOSTA, RG 67.957.XXX-X-SSP/SP, para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21217, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  8. GUSTAVO ZANOLLO ZARDI, RF 883.294.3, excepcionalmente, a partir de 20/01/2025, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão de Atendimento ao Público, da Biblioteca Municipal Mario de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22590, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  9. RAFAEL CHERUBINI DE ANDRADE, RG 47.709.XXX-6-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22477, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  10. RONYERE VITORINO DA SILVA, RG 56.704.XXX-3-SSP/SP , para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Supervisão de Acervo, da Biblioteca Municipal Mario de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22700, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  11. GABRIELLA FABRICIO CAPUANO, RF 938.303.4, excepcionalmente, a partir de 20/01/2025, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, da Supervisão de Programas e Projetos, do Centro Cultural Municipal da Juventude - Ruth Cardoso, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22773, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  12. FLAVIA MIDORI MORETI DIAS, RG 53.576.XXX-5-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22560, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  13. ISABEL REBECA DE SOUSA SILVA, RG 52.920.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22585, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  14. LAURA OLIVEIRA DOS SANTOS, RG 52.480.XXX-0-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22584, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2025, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 118231490

Documento: 118355686   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 63, de 22 de janeiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000073-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

  1. FERNANDA RIBEIRO MORAES, RF 912.329.6, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Políticas para Juventude, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21763, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.498/22.

  2. FERNANDA DE SOUZA FRANCISCO, RF 929.738.3, excepcionalmente, a partir de 13/01/2025, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Gestão de Parcerias, do Departamento de Parcerias, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 22003, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.498/22.

  3. DEISY CARDOSO, RF 918.331.1, excepcionalmente, a partir de 13/01/2025, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Políticas para Criança e Adolescente, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21757, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.498/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2025, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 118260512

Documento: 118355765   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 64, de 22 de janeiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000073-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

  1. MAGALI SILVANA FLORES, RF 844.323.8, excepcionalmente, a partir de 13/01/2025, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, da Supervisão de Infraestrutura e Suporte Administrativo, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22294, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

  2. PALOMA DE ARAUJO LIRA CARRERAS ALVES, RG 5.613.XXX-PE, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Programas de Inovação Púbica, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22464, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

  3. ROGERIO FERREIRA DA FONSECA, RF 840.601.4, excepcionalmente, a partir de 13/01/2025, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Coordenadoria de Inclusão Digital, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22342, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

  4. KENNEDY RODRIGUES MENDES, RG MG19346XXX-SSP/MG, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Supervisão de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação, do Departamento de Projetos Centrais de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22325, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

  5. CLAUDIA DOS SANTOS GALINDO OLIVEIRA, RF 920.693.1, a partir de 06/01/2025, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Atendimento Presencial, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22441, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

  6. THAYNA CHAHIME COLACO DE OLIVEIRA, RF 925.178.2, a partir de 17/01/2025, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Modernização em Serviços Público, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22433, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2025, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 118269041

Documento: 118355802   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 65, de 22 de janeiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000073-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  1. ALINE RAMALHO DA SILVA, RF 850.988.3, excepcionalmente, a partir de 21/01/2025, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social Parelheiros, da Supervisão de Assistência Social - Parelheiros - SAS PA, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 27782, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.594/22 e 62.032/22.

  2. BRUNO HENRIQUE PELEGRINI DE OLIVEIRA, RF 915.516.3, excepcionalmente, a partir de 13/01/2025, para exercer o cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22920, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “ A'', Anexo I.

  3. ROSANE DA SILVA BERTHAULD, RF 576.307.0, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23281, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “A'', Anexo I.

  4. RAYLA MONICK CELESTINO BARBOSA, RF 920.721.0, excepcionalmente, a partir de 16/01/2025, para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Engenharia e Manutenção - CEM, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23221, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “ C'', Anexo I.

  5. NICOLLE CAROLINE MEUCI LUNA, RF 920.464.4, excepcionalmente, a partir de 16/01/2025, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22943, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “ A'', Anexo I.

  6. APARECIDA LOURDES DOS SANTOS, RG 15.995.XXX-X-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Suprimentos Contratos e Logística - CSCL, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23250, constante da Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “ C'', Anexo I.

  7. SOLANGE CONCEIÇÃO DATRI, RF 656.085.7, excepcionalmente, a partir de 17/01/2025, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Atendimento Social Emergencial, da Coordenação de Pronto Atendimento Social - CPAS, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22969, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “ B'', Anexo I.

  8. JOSÉ TOLEDO MARQUES NETO, RG/CPF 087768XXX-69-IIRGD/SP, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23220, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “ C'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2025, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 118252609

Documento: 118355850   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 66, de 22 de janeiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000073-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA

  1. SILVIO CONCEIÇÃO THOMÉ, RF 845.884.7, excepcionalmente, a partir de 10/01/2025, para exercer o cargo de Diretor de Projetos, Ref. CDA-5, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22264, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

  2. CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, RG 12.860.XXX-9-SSP/SP, excepcionalmente, a partir de 10/01/2025, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Políticas Integradas e Parcerias, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vagas 22236, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

  3. APARECIDO CHAVES DE SOUSA, RG 16.536.XXX-SSP/SP, excepcionalmente, a partir de 07/01/2025, para exercer o cargo de Assessor VI, Ref. CDA-6, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 27977, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

  4. RUI CONEGUNDES DE SOUZA, RG 6.310.XXX-7-SSP/SP, excepcionalmente, a partir de 14/01/2025, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22251, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

  5. PAULA PRISCILA DE CASTRO, RF 606.115.0, excepcionalmente, a partir de 08/01/2025, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Orientação Social, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22269, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

  6. JABS CRES MAIA SANTOS, RF 840.146.2, excepcionalmente, a partir de 07/01/2025, para exercer o cargo de Chefe de Assessoria II, Ref. CDA-6, da Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22019, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2025, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 118267217

Assessoria Técnica

Documento: 118188616   |    Despacho deferido

Processo SEI 6014.2025/0000378-7

Interessado: SIDNEY CRUZ, RF 859.009.5

Assunto: Afastamento para tratar de assuntos particulares.

DESPACHO

I - Autorizo o afastamento do senhor SIDNEY CRUZ, RF 859.009.5, Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Habitação, com prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo que titulariza, no período de 24 a 31 de janeiro de 2025, para tratar de assuntos particulares, conforme documento encartado sob nº 118083519.

II - Publique-se, restituindo-se, a seguir, à SEHAB/DAF/DGP, para adoção das providências cabíveis.

RICARDO NUNES

Prefeito

Casa Civil

Documento: 118347865   |    Despachos do Secretário da Casa Civil

6010.2025/0000032-8

I - Em face das informações constantes no presente e com fundamento no artigo 1°, III e artigo 4°, III, do Decreto nº 48.743/2007, AUTORIZO O AFASTAMENTO de Patrícia Marques dos Santos, RF 844.104, nos dias 02/02/2025 a 08/02/2025, para, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, e com ônus para a Municipalidade, participar da Conferência “CONSULCON25”, que acontecerá em Las Palmas de Gran Canaria (Espanha).

II - A interessada deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção ao serviço, comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima.

II - Publique-se e encaminhe-se à SGM/CGP/DGP.1, para adoção das providências subsequentes.

O seguinte documento publico integra este ato 118323530

Documento: 118330864   |    Despachos do Secretário da Casa Civil

7810.2025/0000053-2

INTERESSADA: SÃO PAULO URBANISMO

ASSUNTO: Afastamento de servidor da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL)

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8.989/79, nos artigos 35 e 38 do Decreto nº 61.151/2022, com as alterações do Decreto 61.613/22 (referentes à responsabilidade do ente cessionário pelo recolhimento das contribuições sociais) e observadas as formalidades legais, o afastamento do servidor FRANCINALDO DA SILVA RODRIGUES RF.: 755.489.3/2 - Assistente Administrativo de Gestão - Nível I, referência - QM08/CAT.08, efetivo, com lotação na Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF/SMUL na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - (SMUL), para prestar serviços na Empresa São Paulo Urbanismo - (SP-URBANISMO), com prejuízo dos vencimentos e sem prejuízo dos direitos e demais vantagens do cargo que titulariza , a partir da publicação até 31/03/2025.

II - Considerando a necessidade de disciplinar com maior rigor os afastamentos de servidores públicos municipais para prestação de serviços em órgãos externos à Administração Direta, DETERMINO a Assessoria Técnica da Casa Civil que proceda ao levantamento quantitativo por carreiras e órgãos cessionários, a fim de fornecer subsídios e consolidar critérios para deliberações e providências futuras da Administração Municipal.

III. Publique-se e encaminhe-se à SMUL.

São Paulo,

o seguinte documento público integra este ato 118293415

Secretaria Municipal de Justiça

Secretária Municipal: Eunice Aparecida de Jesus Prudente

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Documento: 117998321   |    Portaria

PORTARIA SMJ Nº 08/2025

Designa servidores para compor a Equipe de Gestão Documental da Secretaria Municipal de Justiça - SMJ - EDOC/SMJ

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 57.783, de 13 de julho de 2017, bem como o disposto na Portaria 01/CGDOC/21,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Equipe de Gestão Documental da Secretaria Municipal de Justiça - SMJ, na seguinte conformidade:

I - Líder da EDOC da SMJ e o Suplente:

- Titular: Paola Sanchez Vallejo de Moraes Forjaz - RF nº 918.345.1

- Suplente: Márcia Ramos dos Santos, RF. nº 942.731.7

II - Responsável do órgão setorial do Sistema de Arquivos do Município de São Paulo (SAMSP):

- Renan Alexandre Teles, RF. nº 923.782.8

III - Ponto Focal para elaboração das Tabelas de Temporalidade de Documentos e Suplente:

- Titular: Renan Alexandre Teles, RF. nº 923.782.8

- Suplente: Miriam Rose Evans, RF. nº 734.930.1

IV - Administrador local do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e Suplente:

- Titular: Felipe Hideki Takara, RF. nº 923.768.2

- Suplente: Luccas Hernandes Forte, RF: 944.436-0

V - Submestre do Sistema Municipal de Processos (SIMPROC):

- Renan Alexandre Teles, RF. nº 923.782.8

VI - Responsável pela unidade de protocolo:

- Luccas Hernandes Forte, RF: 944.436-0

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Portaria nº 43/SMJ/2024 e demais disposições em contrário.

Núcleo de Fiscalização

Documento: 118349044   |    Comunicado

Assunto: Extratos de Decisões - Divisão de Fiscalização

Processo SEI nº: 6074.2021/0008666-6

Fornecedor: JOSE CLAUDIO DA SILVA

EXTRATO DE DECISÃO

“...Diante do exposto, considerando os fundamentos legais e as observações constantes nos pareceres mencionados, DETERMINO a anulação dos atos praticados durante o processo administrativo em questão, com base na irregularidade identificada, que compromete a validade da fiscalização realizada e a regularidade dos documentos emitidos.

DETERMINO ainda o arquivamento dos autos, em conformidade com as orientações da assessoria desta Divisão de Fiscalização, conforme manifestado no documento nº 111563716, tendo em vista que a anulação dos atos impõe a necessidade de se dar por encerrado o trâmite do presente processo administrativo, uma vez que não subsistem os elementos formais e legais para sua continuidade.

É a decisão.

Publique-se.”


Processo SEI nº: 6075.2021/0000539-4

Fornecedor: KL DEPOSITO MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME

EXTRATO DE DECISÃO

“Diante do exposto e considerando os pareceres mencionados, DETERMINO a anulação dos atos praticados durante o processo administrativo, conforme sugerido pela assessoria desta Divisão de Fiscalização (doc. 111829386), bem como o arquivamento dos autos.

É a decisão.

Publique-se.”

Processo SEI nº: 6075.2021/0000595-5

Fornecedor: RESTAURANTE E LEITARIA REGINA LTDA -ME

EXTRATO DE DECISÃO

“Diante do exposto e considerando os pareceres mencionados, DETERMINO a anulação dos atos praticados durante o processo administrativo, conforme sugerido pela assessoria desta Divisão de Fiscalização (doc. 111841885), bem como o arquivamento dos autos.

É a decisão.

Publique-se.”

Processo: 6074.2021/0006848-0

Fornecedor: CENTRO AUTOMOTIVO CASTANHEIRA LTDA.

EXTRATO DE DECISÃO

"Diante do exposto e considerando os pareceres mencionados, DETERMINO a anulação dos atos praticados durante o processo administrativo, conforme sugerido pela assessoria desta Divisão de Fiscalização (doc. 112213967), bem como o arquivamento dos autos.

É a decisão.
Publique-se."

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Arquivo Público Municipal

Documento: 118331264   |    SIMPROC - Despachos

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2025-2-13

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2021-0.010.632-1 JACKSON ANTONIO DA SILVA DUALIBI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2020-0.012.233-3 LUCIA LAMANNA FERRARI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2023-0.001.291-6 PERICLES CUSTODIO MARTINS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2024-0.003.721-0 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2024-0.003.829-1 WAGNER NORI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2024-0.009.516-3 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2024-0.009.706-9 HENRIQUE DA SILVA FERNANDES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2024-0.010.052-3 VINICIUS EDUARDO ROCHA AMARAL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2024-0.010.286-0 ER2 LOCACAO DE MAQUINAS E DEMOLICOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2024-0.010.463-4 HT CONSTRUCAO CIVIL LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.000.561-1 MARIA CAROLINA 218 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.000.562-0 SUECIA 526 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.000.563-8 SPE EMPREENDIMENTO MC REPUBLICA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.000.564-6 PORTO FERRAZ ENGENHARIA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.000.566-2 CELESTINO DE OLIVEIRA PANZOLDO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.000.570-0 NATALIA VIEIRA DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.000.574-3 CAMPINAS 13 INCORPORADORA SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.000.577-8 FABIANA LUZ TANNURI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.000.578-6 WW3 PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.000.581-6 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.000.582-4 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.000.583-2 ADAPT ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.000.592-1 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.000.593-0 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.000.594-8 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.000.595-6 IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.000.597-2 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.000.598-0 IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.000.600-6 EDISON TAKASHI YAMADA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14

Núcleo de Gestão de Contratos

Documento: 117901219   |    Despacho

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES/ JCS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA CNPJ: 34.962.196/0001-17.

ASSUNTO: TC nº 06/SEGES/CAF/2023 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recepção com a efetiva cobertura dos postos designados - Aplicação de penalidade - Novembro/2023.

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações emitidas por SEGES/CAF/DGESC (Doc. SEI nº 097221549) e por SEGES/AJ (Doc. SEI nº 097866981), as quais adoto como razão de decidir, com base na delegação de competência prevista na Portaria nº 110/SEGES/2024, APLICO à empresa JCS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.962.196/0001-17, a penalidade de multa no valor total de R$ 847,67 (oitocentos e quarenta e sete reais e sessenta e sete centavos), conforme apontado em Doc. SEI nº 097238069, referente ao mês de novembro de 2023, e nos termos do disposto no subitem "d", do item 4.5, da Cláusula Quarta, Anexo I, do Termo de Referência (SEI 077807917), fundamento da aplicação de penalidade prevista no item 8.8, da Cláusula Oitava, do Contrato nº 06/SEGES/CAF/2023 (SEI 079680242);

II - Nos termos do artigo 109, inciso I, “f” e §4º da Lei Federal nº 8.666/1993, combinados com os artigos 54, inciso II, e 57 do Decreto Municipal nº 44.279/2003 , fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação no Diário Oficial, para o oferecimento de RECURSO contra a penalidade imposta, o qual deverá ser entregue no protocolo da Secretaria Municipal de Gestão - SG, Viaduto do Chá, nº 15, Centro - São Paulo/SP, das 8h às 17h. A vista ao processo administrativo SEI nº 6013.2023/0007339-5 poderá ser obtida com a indicação do número do mesmo através do link https://sei.prefeitura.sp.gov.br/consulta. Deve ser observado que, em caso de interposição de recurso, deverá ser recolhido o devido preço público fixado no item 13.7 da Tabela integrante do Decreto nº 63.076/2023, conforme disposto no artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

III - PUBLIQUE-SE.;

Documento: 115424009   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADAS: Secretaria Municipal Gestão - SEGES / ANAX BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ nº 28.849.946/0001-46.

ASSUNTO: Contratação por Nota de Empenho nº 111.806 / 2023 (SEI nº 093577481) e Anexo da Nota de Empenho (SEi nº 093578760), para aquisição de 20 (vinte) unidades de microfone de mesa para realização de reuniões. Substituição de fiscal.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no Processo nº 6013.2023/0007343-3, em especial a manifestação da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SEI nº 115427910), DESIGNO o servidor Patrick Rodrigues - RF nº 855.956-2 como fiscal suplente da contratação por Nota de Empenho nº 111.806/2023, em substituição ao servidor indicado anteriormente no despacho SEI nº 093277015, permanecendo inalterada a designação do fiscal titular conforme mesmo despacho.

II - PUBLIQUE-SE. Após, retornar os autos à SEGES/CAF/DGESC para providências.

Documento: 117213639   |    Intimação

À MOBILE COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA

Face aos fatos descritos no Processo de Penalidade SEI nº 6013.2023/0006352-7, em especial informações sob SEI nº 092448633, SEI nº 095592914, os quais apontaram o descumprimento do item 7.13, em especial as alíneas "a" e "b" da Cláusula Sétima do Contrato nº 07/2022-SGM (SEI nº 062753526), INTIMAMOS a empresa MOBILE COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA (CNPJ nº 07.343.712/0001-52), em atenção ao disposto no §2º do art. 87, da Lei nº 8.666/93, para que apresente sua defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da publicação desta intimação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a qual deverá ser apresentada por mensagem eletrônica, através do endereço smgcontratos@PREFEITURA.SP.GOV.BR, ou por via física protocolizada na Rua Boa Vista, nº 280, Térreo - Protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, das 9h às 18h, considerando que a empresa está sujeita à penalidade de multa previstas no subitem 11.2.2. da Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 07/2022-SGM (SEI nº 062753526), pelo atraso de 5 (cinco) dias na entrega, ficando a empresa sujeita a penalidade de multa no valor total de R$ 45,18 (quarenta e cinco reais e dezoito centavos), conforme memória de Calculo (SEI nº 092456348).

Vista ao processo administrativo SEI nº 6013.2023/0006352-7 poderá ser obtida com a indicação deste número através do link https://processos.prefeitura.sp.gov.br.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Documento: 118006294   |    Despacho deferido

PROCESSO SEI Nº 6014.2023/0000280-9

Despacho deferido

INTERESSADO: Misael da Silva Serafim dos Santos CPF: 085.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 117823222, 116359189 e 116361368, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do munícipe Misael da Silva Serafim dos Santos CPF: 085.***.***-** do cadastro habitacional cuja titular é a Sr.ª Mirleide Santos da Silva, CPF 008.***.***-**, como ato de desmembramento do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria.

2. Publique-se

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Documento: 118078775   |    Despacho

DESPACHO DO COORDENADOR GERAL DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Processo: 6016.2024/0022861-3

DESPACHO:

I- À vista dos elementos que instruem o presente, a justificativa da área técnica em SEI 117349832, os cálculos da área financeira em SEI 117651418, pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica em SEI 117795925 e notadamente o parecer da Assessoria Jurídica em SEI 117920464, e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, adoto como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, mediante a verificação dos documentos de regularidade fiscal elencados na IN TCM nº 02/2019, o 1º aditamento do Contrato 13/SME/CODAE/2024, cuja empresa é W.AMARAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.931.635/0001-26, visando o aumento de 25% do quantitativo inicial de 1.400.000,00 quilos de Leite em Pó Integral, perfazendo a aquisição de mais 350.0000 quilos, em atendimento ao Programa Leve Leite. O valor unitário é de R$ 34,76 (trinta e quatro reais e setenta e quatro centavos) por quilo, obtendo o valor total do aditamento de R$ 12.166.000,00 (doze milhões, cento e sessenta e seis mil reais).

II- AUTORIZO TAMBÉM, a emissão de Nota de Empenho no valor total de R$ 12.166.000,00 (doze milhões, cento e sessenta e seis mil reais) onerando a dotação orçamentária 16.24.12.306.3016.2.873.33903200.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 4.550/2025, SEI 118264929.

III- DESIGNO, os fiscais e gestores, que irão realizar a fiscalização do contrato, conforme consta em SEI 117608853.

IV- PUBLIQUE-SE.

Documento: 117549949   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO DO COORDENADOR - COORDENADORIA GERAL DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Processo: 6016.2022/0096994-6

I- À vista dos elementos que instruem o presente, as justificativas apresentadas em SEI 116445008, os cálculos da área financeira em SEI 116559679, pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica em SEI 117108890, a anuência da Contratada em SEI 116611134 e notadamente o parecer da Assessoria Jurídica em SEI 116880715, no uso da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SME nº 5.318/20, e disposições contidas na Portaria SME n° 1.641/23, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, consubstanciado no Contrato nº 84/SME/CODAE/2022 e seus aditamentos, celebrado com a Empresa SHA Comércio de Alimentos LDTA, inscrita no CNPJ nº 61.980.272/0001-90, cujo objeto, em síntese, consiste na prestação de serviço de nutrição e alimentação escolar, visando o preparo e distribuição de alimentação a serem fornecidas nas unidades escolares vinculadas à Diretoria Regional de Educação - Freguesia/Brasilândia - DRE FB (Lotes 05) com vigência até 30/09/2025, AUTORIZO:

a) o 8° ADITAMENTO do Contrato nº 84/SME/CODAE/2022, mediante comprovação de regularidade fiscal dos documentos elencados na IN TCM.SP nº 02/2019, sendo que o objeto é o acréscimo contratual de 7,07%, com a inclusão de duas unidade educacional - Professora Dalila de Andrade Costa e Visconde de Taunay, advinda da MUNICIPALIZAÇÃO/2025, perfazendo acréscimo total, considerando todos os aditamentos, de 9,29%.

Os valores do contrato, com o acréscimo, passam a ser: Valor Médio - Mensal: R$ 10.032.828,25 (dez milhões, trinta e dois mil oitocentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos) e Anual: R$ R$ 100.328.282,50 (cem milhões, trezentos e vinte e oito mil duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos); Valor Máximo - Mensal: R$ R$ 12.584.979,83 (doze milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil novecentos e setenta e nove reais e oitenta e três centavos) e Anual: R$ 125.849.798,30 (cento e vinte e cinco milhões, oitocentos e quarenta e nove mil setecentos e noventa e oito reais e trinta centavos).

b) o processamento da nota de empenho que dará suporte orçamentário-financeiro ao acréscimo contratual, no valor R$ 2.948.916,00 (dois milhões, novecentos e quarenta e oito mil novecentos e dezesseis reais), onerando a dotação orçamentária n° 16.24.12.306.3016.6.553.3.3.90.39.00-00.1.500.9001.0 do exercício vigente, conforme nota de reserva nº 5.035/25 (SEI 118307463).

II - RETIFICO a redação do art. 6.1 da "Cláusula Sexta: Medição e Pagamento", diante da publicação da Portaria SF nº 275 de 2024, que substitui e revoga a Portaria SF nº 170 de 2020. Desta forma o artigo passa a constar: 6.1. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos e as medições mensais, mediante apresentação dos originais da nota fiscal ou nota fiscal fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, atendidas ainda as normas estabelecidas pela Portaria SF 275/2024 ou outra que a substitua.

III - Os servidores que exercem gestão e a fiscalização compartilhada do contrato, nos termos do Decreto Municipal n° 54.873/14 foram designados em despacho SEI 116617555.

Documento: 117488517   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO DO COORDENADOR - COORDENADORIA GERAL DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Processo: 6016.2024/0080578-5

I- À vista dos elementos que instruem o presente, as justificativas apresentadas em SEI 112315927, os cálculos da área financeira em SEI 115764827, pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica em SEI 117226966, a anuência da Contratada em SEI 116599187 e notadamente o parecer da Assessoria Jurídica em SEI 117431350, no uso da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SME nº 5.318/20, e disposições contidas na Portaria SME n° 1.641/2023, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, consubstanciado no Contrato nº 33/SME/CODAE/2024 e seus aditamentos, celebrado com a Empresa BÁSICA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 61.980.272/0001-90, cujo objeto, em sintese, consiste na prestação de serviço de nutrição e alimentação escolar, visando o preparo e distribuição de alimentação a serem fornecidas nas unidades escolares vinculadas à Diretoria Regional de Educação - Butantã/ DRE-BT (Lote 01), com vigência até 21/07/2025, AUTORIZO:

a) o 3° ADITAMENTO do Contrato nº 33/SME/CODAE/2024, mediante comprovação de regularidade fiscal dos documentos elencados na IN TCM.SP nº 02/2019, sendo que o objeto é o acréscimo contratual de 2,77%, com a inclusão de duas unidades educacionais - Professor Adolfino de Arruda Castanho e Bibliotecária Maria Luisa Monteiro da Cunha, advindas da MUNICIPALIZAÇÃO/2025, perfazendo acréscimo total, considerando todos os aditamentos, de 5,68%.

Os valores do contrato, com o acréscimo, passam a ser: Valor Médio - Mensal: R$ 11.142.548,24 (onze milhões, cento e quarenta e dois mil quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos) e o Anual: 111.425.482,40 (cento e onze milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil quatrocentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos); Valor Máximo - Mensal: R$ 13.102.084,02 (treze milhões, cento e dois mil oitenta e quatro reais e dois centavos) e o Anual: R$ 131.020.840,20 (cento e trinta e um milhões, vinte mil, oitocentos e quarenta reais e vinte centavos).

b) o processamento da nota de empenho que dará suporte orçamentário-financeiro ao acréscimo contratual, no valor R$ 1.655.087,45 (um milhão, seiscentos e cinquenta e cinco mil, oitenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária n° 16.24.12.306.3016.6.553.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do exercício vigente, conforme nota de reserva nº 4.890/25 (SEI 118299471).

II - Os servidores que exercem gestão e a fiscalização compartilhada do contrato, nos termos do Decreto Municipal n° 62.100/22 foram designados em despacho SEI 111985220.

Documento: 117546521   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO DO COORDENADOR - COORDENADORIA GERAL DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Processo: 6016.2024/00125834-6

I- À vista dos elementos que instruem o presente, as justificativas apresentadas em SEI 112315232 e 116545941, os cálculos da área financeira em SEI 116608967, pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica em SEI 117471208, a anuência da Contratada em SEI 117102760 e notadamente o parecer da Assessoria Jurídica em SEI 117524813, no uso da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SME nº 5.318/20, e disposições contidas na Portaria SME n° 1.641/2023, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, consubstanciado no Contrato nº 73/SME/CODAE/2024 e seus aditamentos, celebrado com a Empresa SEPAT Multi Service LTDA , inscrita no CNPJ nº 03.750.757/0001-90, cujo objeto, em síntese, consiste na prestação de serviço de nutrição e alimentação escolar, visando o preparo e distribuição de alimentação a serem fornecidas nas unidades escolares vinculadas à Diretoria Regional de Educação - Campo Limpo/ DRE CL (Lotes 02 e 03) com vigência até 03/11/2025, AUTORIZO:

a) o 2° ADITAMENTO do Contrato nº 73/SME/CODAE/2024, mediante comprovação de regularidade fiscal dos documentos elencados na IN TCM.SP nº 02/2019, sendo que o objeto é o acréscimo contratual de 0,18%, com a inclusão de uma unidade educacional - Nipo Brasileira, pertencente ao lote 2 da DRE CL, advinda da MUNICIPALIZAÇÃO/2025, perfazendo acréscimo total, considerando todos os aditamentos, de 2,05%.

Os valores do contrato, com o acréscimo, passam a ser: Valor Médio - Mensal: R$ 6.970.132,34 (seis milhões, novecentos e setenta mil, cento e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos) e Anual: R$ 69.701.323,40 (sessenta e nove milhões, setecentos e um mil, trezentos e vinte e três reais e quarenta centavos); Valor Máximo - Mensal: R$ 8.196.388,44 (oito milhões, cento e noventa e seis mil, trezentos e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) e Anual: R$ 81.963.884,40 (oitenta e um milhões, novecentos e sessenta e três mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos).

b) o processamento da nota de empenho que dará suporte orçamentário-financeiro ao acréscimo contratual, no valor R$ 487.445,42 (quatrocentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) , onerando a dotação orçamentária n° 16.24.12.306.3016.6.553.3.3.90.39.00-00.1.500.9001.0 do exercício vigente, conforme nota de reserva nº 4.939/25 (SEI 118302040).

II - Os servidores que exercem gestão e a fiscalização compartilhada do contrato, nos termos do Decreto Municipal n° 62.100/22 foram designados em despacho SEI 113124317.

EMEF LUIZ CINTRA DO PRADO, PROF.

Documento: 117999194   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2024/0088340-9

PORTARIA Nº 04, DE 21 DE JANEIRO DE 2025

O Diretor de Escola da EMEF Prof. Luiz Cintra do Prado no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, constituída pela Portaria nº 03, de 03/07/2024, publicada no DOC de 10/07/2024, página 17,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores Carlos Eduardo dos Santos, R.F. 791.7406/2, Vagner Honório dos Santos, R.F. 8364231/1, Luciana de Souza Buarque Silva, R.F. 820.3636/1.

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

Verônica Fagundes Vieira, R.F. 7244746/2, que passará a presidir a comissão;

Maria da Assunção Martins de Andrade, R.F.7335784/1;

Wallace Roldão Araújo, R.F. 895.5506/2 - que passará a secretariar a comissão;

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições contidas na Portaria nº 03, de 03/07/2024.

Alexsandro Belarmino Iagallo

Diretor de Escola

Setor de Apuração Preliminar

Documento: 118146978   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2024/0164300-2

PORTARIA Nº 20, DE 20 JANEIRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação do Butantã, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Andrea Tafarelo - R.F. nº 792.820.3/1;

- Janiele da Silva Moura - R.F. nº 930.014.7/1;

- Alessandra Ribeiro Cosi - R.F. nº 782.611.7/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2024/0164300-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 118174752   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0004377-1

PORTARIA Nº 24, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação do Butantã, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Rosimeire Cristina da Silva Oquendo RF 729.736.0/2

- Alexsandra Martins da Silva RF 673.994.6/2

- Maysa da Silva Lopes RF 794.160.9/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2025/0004377-1, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 118292897   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2024/0057929-7

PORTARIA Nº 25, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação do Butantã, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, constituída pela Portaria nº 261, de 10/06/2024, publicada no DOC de 12/06/2024, página 10,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

- Renata Alencar Lopes Garcia, R.F. 671.853.1/1;

- Viviane Sarti, R.F. 528.160.1/4;

- Elder Ribeiro Garcia, R.F. 695.615.7/1

Art. 2º Incluir na Comissão as servidoras:

- Sueli Borba Rodrigues, RF 671.524.9/1, que passará a presidir a Comissão;

- Lilian Cristina Pereira Cangussu, RF 723.312.4/3

- Silvia Regina da Rosa Vidigal, RF 680.984.7/1, que passará a secretariar a Comissão.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições contidas na Portaria nº 261, de 10/06/2024.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Gabinete do Diretor Regional

Documento: 117938680   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6016.2024/0116067-2.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Interessado: EMEF Plínio Marcos.

Assunto: Apuração Preliminar. Comunicação de Faltas. SANDY PEREIRA COSTA, RF 777.994.1/1

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL

I- À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, DETERMINO o arquivamento, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Instrução Normativa SME nº 13/2019, combinado com o artigo 147 -A, combinado com o art. 149, ambos, do Decreto n.º 43.233/2003, combinado com o art. 192 da Lei n.º 8.989/79, considerando as faltas ao serviços justificadas, do período de 09/05/2024 a 08/06/24, cometidas pelo servidor SANDY PEREIRA COSTA, RF 777.994.1/1.

II- Publique-se.

III - Remeta-se à SME/DRE-CS/DIAF/Núcleo de Gestão de Pessoas/Pagamento, concomitante à EMEF Plínio Marcos, para medidas em prosseguimento.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Documento: 118312683   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2025/0000008-8

PORTARIA Nº 14 DE 22 DE JANEIRO DE 2025

6016.2019/0069056-3

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/ Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pelas Portarias nº 02/2019, publicada no DOC de 12/12/2019, página 23, nº 01/2020, publicada no DOC de 25/04/2020, página 10, nº 118/2021, publicada no DOC de 19/06/2021, página 13, nº 177/2022, publicada no DOC de 22/07/2022, página 16, referente a EMEF DR. ELIAS DE SIQUEIRA CAVALCANTI

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão o(s) servidor(es):

Viviane Rosina Agostinho 747.741.4/1 Coordenador Pedagógico

Art. 2º Incluir na comissão o(s) servidor(es):

Tatiane Dias Serralheiro 772.922.7/2 Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes nas Portarias nº 02/2019, nº 01/2020, nº 118/2021, e nº 177/2022.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Documento: 118314038   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

PORTARIA Nº 02 de 22/01/2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Artigo 2º da Portaria SF de 20 de abril de 2022, que estabelece normas complementares e procedimentos quanto ao registro e controle de bens móveis no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM e após consulta ás unidades da Rede Direta sobre alterações quanto ao servidor designado pelo gerenciamento do Sistema de Bens Patrimoniais Móveis , denominado Operador de Inventário no SBPM, usuário do Perfil 1-UA.

DESIGNA:

I -Servidores responsável pelo gerenciamento do Sistema de Bens Patrimoniais, denominado Operador de Inventário no SBPM, usuários do PERFIL1- UA, conforme segue:

-GABINETE- AUDITÓRIO-COZINHA -REFEITÓRIO-SALA PAINEIRA-SALA DE REUNIÃO-SANDRA MARIA TOLEDO - RF 613.062.3

-ALIMENTAÇÃO/MERENDA ESCOLAR- SIMONE TUNIS MONTEIRO- RF 684.987.3

-ALMOXARIFADO- MARLI DE SÁ DOS SANTOS ROSA- RF 599.418.7

-APURAÇÃO PRELIMINAR/ASSESSORIA JURÍDICA- KARINA GONÇALVES SANTOS - RF 826.303.5

-BENEFÍCIOS-VAGNER FRANCISCO SILVA- RF 676.672.2

-BENS PATRIMONIAIS-WLADIMIR SANCHO- RF 674.908.9

-CEFAI-GISLAINE BATISTA DA SILVA RODRIGUES- RF 745.270.5

-CONTABILIDADE-ELISANGELA BARBOSA - RF 743.478.2

-DEMANDA ESCOLAR -GISLAINE DA SILVA AUGUSTO- RF 802.548.7

-DICEU- ANGÉLICA DE JESUS BATISTA- RF 791.277.3

-DIPED- MARTA NUNES DE BRITO DA SILVA- RF 699.380.0

-EXPEDIENTE-PROTOCOLO-KLEDSON JONATHA SOUZA DA CONCEIÇÃO- RF 826.041.9

-INFORMÁTICA ADMINISTRATIVA-VITOR BARREIRO DROCIUNAS- RF 774.350.5

-MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL- SIMONE APARECIDA DA SILVA- RF 778.641.7

-NAAPA- ADRIANA DALEFFI- RF 690.989.2

-NCC- GERSON SANTANA PEREIRA - RF 752.810.8

-PAGAMENTO-ELISANGELA SOARES- RF 678.119.5

-PARCERIAS/CONVÊNIOS- ELIANE BEZERRA AMARO DA SILVA - RF 675.197-2

-PRÉDIOS E EQUIPAMENTOS-ALEX MAGNO CANUTO- RF 826.312-4

-SUPERVISÃO ESCOLAR -FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - RF 771.908.6

-TRANSPORTE ESCOLAR- SIMONE MARIA COSSI- RF 685.358.7

-VERBAS-PTRF/PDDE- LUCIENE DOS SANTOS PARRA PERES- RF 794.256.7

-CEI’s DA REDE PARCEIRA PARTICULAR e INDIRETA- ELIANE BEZERRA AMARO DA SILVA RF 675.972-6

-CEU ÁGUA AZUL- ISAQUE DE SOUZA ALVES RODRIGUES - RF 889.846.4

-CEU BARRO BRANCO- JOSE LUIZ PADILHA AGUILAR- RF 563.833.0

-CEU INÁCIO MONTEIRO- MÁRCIA REGINA CARDOSO DE OLIVEIRA- RF 686.699.9

­-CEU JAMBEIRO- ALEKSANDRA HORÁCIO MATSUBARA- RF 911.856.0

-CEU LAJEADO- RONALDO MAGALHÃES FUSO- RF 781.043.1

-CIEJA ROSA KAZUE INAKAKE DE SOUZA, PROFª- THAIS FERNANDA GOMES FARIA - RF. 849.936.5

-EMEF ALEXANDRE DE GUSMÃO- MARIA CAROLINA TONON DA SILVA- RF 842.961.8

-EMEF ALEXANDRE VANNUCCHI LEME- FABIO DE OLIVEIRA MARQUES- RF 792.829.7

-EMEF ANNA LAMBERGA ZEGLIO, VER- VIVIANE MORGADO SOARES - RF 896.807.1

-EMEF ANTÔNIO D’ÁVILA, PROF - EDSON LUIS AMARIO- RF 676.142.9

-EMEF ANTÔNIO PEREIRA IGNÁCIO- FABIANA LEANDRO BASTOS - RF 786.208.3

-EMEF AURELIANO LEITE- LENITA BATISTA PEREIRA- RF 747.971.9

-EMEF CAIO SÉRGIO POMPEU DE TOLEDO, DEP- DARTAGNAN DE PAULA SOUZA- RF 730.086.7

-EMEF CÉLIA REGINA ANDERY BRAGA, PROFª- LUANE BARBOSA ASSIS DE FARIAS- RF 724.036.8

-EMEF CLÁUDIA BARTOLOMAZI, PROFª - FERNANDA DA SILVA CARDOSO- RF 811.932.5

- EMEF CAMILO CASTELO BRANCO - EUNICE MARIA DA SILVA DE REZENDE - RF 692.618.5

-EMEF DIAS GOMES- QUÉSIA REGIANE VICENTE SALVADOR- RF 786.025.1

-EMEF ELIAS SHAMMASS- RENATA RODRIGUES DE JESUS DOS SANTOS - RF: 824.717.0

- EMEF FÚLVIO ABRAMO - GEISA IANDRA CARVALHO EZIAK - RF: 843.075.6

-EMEF GIORGIO GAGLIANI CAPUTO, PE - DANIELA BENAZZI DE AGUIAR ARAUJO- RF. 802.400.6

-EMEF HELINA COUTINHO LOURENÇO ALVES, PROFª- LILIAN PATERNEZ- RF 717.817.4

-EMEF IDEMIA DE GODOY, PROFª - ELISANGELA VIEIRA DOS SANTOS- RF 813.241.1

-EMEF CEU INÁCIO MONTEIRO- PRISCILA VITA CAMACHO - RF 791.673.6.1

- EMEF INÊS BREGA CORDEIRO- SELMA APARECIDA DA SILVA SOUZA - RF: 771.145.0

-EMEF CEU JAMBEIRO- CLAUDIO ROBERTO DE ALMEIDA - RF 736.494.6

-EMEF CEU LAJEADO- RODRIGO DE LIMA - RF 802.304.2

-EMEF JOANA ANGÉLICA DE JESUS, MADRE- ANALU AMOEDO PERES DA COSTA CAMPANELLA - RF 845.087.

-EMEF JOÃO DE LIMA PAIVA, PROF - RENILDA FRANÇA DA COSTA- RF 694.890.1

-EMEF JOÃO RIBEIRO DE BARROS- LILIANE DOS SANTOS VILEGAS- RF 804.514.3

-EMEF JOEL FERNANDES DE SOUZA- MARIA TAYRINE DE SOUZA RIBEIRO- RF 835.746.3

-EMEF JOSÉ AUGUSTO CESAR SALGADO, DR - LILIAN NOE BORGONHA- RF 695.624.6

-EMEF JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA, PRES- JULIANA REBOUÇAS CACHATORI- RF 800.131.2.4

-EMEF LUIS CARLOS PRESTES, SEN- CRISTIANE APARECIDA CALABRO SEVERO- RF 797.206.7

-EMEF LUIZ ROBERTO MEGA, PROF - MARIA SOUZA COSTA - RF 842.568.0

-EMEF MAILSON DELANE, PROF- THAIS ANSANELO DOS SANTOS- RF 818.356.2

-EMEF MARIA APARECIDA MAGNANELLI FERNANDES, PROFª- RENATA DE OLIVEIRA COELHO RAMOS - RF 773.744.1

-EMEF MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO, PROFª- FABIANE DOS SANTOS -RF 727.098.4

-EMEF MAURÍCIO GOULART- JOEL ANTONIO DE FREITAS- RF 668.651.6

-EMEF MEIRE DE JESUS RIBEIRO, PROFª- ADRIANA ODDONE DE OLIVEIRA- RF 787.629.7

-EMEF NAZARÉ NERI LIMA, PROFª- HEITTOR CONCEIÇÃO BARBOSA DINIZ - RF 826.338.8

-EMEF OLINDA MENEZES SERRA VIDAL, PROFª- EDGARD RIBEIRO- RF 721.614.9

-EMEF QUIRINO CARNEIRO RENNO, PROF - SANDRO RAMOS DOS SANTO- RF 816.311.1

-EMEF SATURNINO PEREIRA- SIMONE DE GOES COSTA- RF 821.485.9

-EMEF VINTE E CINCO DE JANEIRO- THOMAZ DA SILVA ALMEIDA- RF 618.530.4

-EMEF VLADIMIR HERZOG- SANDRA DA ROCHA MOREIRA BÉJA- RF 743.642.4

-EMEFM OSWALDO ARANHA BANDEIRA DE MELLO- HIARA PEIXOTO BARATO-RF 750.943.0

-EMEI ADONIRAN BARBOSA- MARIA JOSÉ DA SILVA SANTOS- RF 682.005.1

-EMEI AMÁCIO MAZZAROPI- FERNANDA SUNIGA BARBOSA- RF 745.287.0

-EMEI ANA PAULA APARECIDA DINIZ PRIMO, PROFª- LUCIANA CRISTINA DE FARIA MESSIAS- RF: 791.553.5

-EMEI ANTÔNIO PEREIRA LIMA- VINICIUS HENRIQUE DA SILVA-RF 826.016.8

-EMEI CARLOTA PEREIRA DE QUEIROZ- ALYNE RAMOS DE LIMA- RF 785.525.7

-EMEI CIDADE TIRADENTES IV- HIEMARA GASPAR DUARTE- RF 593.309.9

-EMEI DORACI DOS SANTOS RAMOS, PROFª- MAYSA ESTELA FANDIM DE SOUZA RODRIGUES- RF 793.540.4

-EMEI DULCE SALLES FERRAZ- VALTER VIEIRA FAGUNDES- RF 722.393.5

-EMEI CEU EDNA ALVES DE SOUZA, PROFª- PRISCILLA DIOTTO DIAS DA COSTA-RF 776.783.8

-EMEI EDUARDO KNEESE DE MELLO, PROF - ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA- RF 793.859.4

-EMEI ELISA KAUFFMANN ABRAMOVICH- MARIA ANTONIA DOS SANTOS BLANCO- RF 841.414.9

-EMEI ELISIARIO RODRIGUES DE SOUSA, PROF- KATIA REGINA OLIVEIRA- RF 656.767.3

-EMEI ELIZA MARA TORRES, PROFª- SHEILA DA SILVA WINKLER MARANGONI- RF 795.415.8

-EMEI FÚLVIA ROSEMBERG- GEISA DE ARAUJO PONTE- RF 813.019.1

-EMEI GESSY GEBARA, PROFª - EDUARDO RABACHINI- RF. 793.529.3

-EMEI GIANFEDERICO PORTA, PROF- SHIRLEY LIMA DA TRINDADE SANTOS- RF 800.137.5

-EMEI HELENA LOPES SANTANA DA SILVA, PROFª- LILIAN DOS SANTOS CARDOSO- RF 828.824.1

-EMEI CEU INÁCIO MONTEIRO- MARÍLIA GABRIELA DO NASCIMENTO- RF 728.649.0

-EMEI CEU IRENE MANKE MARQUES, PROFª- ANA PAULA GUBASTA GAMA- RF 795.865.0

-EMEI JOSÉ ROBERTO DE CASTRO RIBEIRO, PROF- PAULO JOSÉ PEDROSO- RF 793.316.9

-EMEI KLAUS REINACH, ENG - JAN ROBERTO ROQUE OKANO - RF 748.431.3

-EMEI LAJEADO II- JANE AUGUSTO FÉLIX- RF 770.644.8

-EMEI LIZELE ANGELINA FONTANA, PROFª- JESSÉ GRILANDA BRITO- RF 844.043.3

-EMEI LUCILIA DE ANDRADE FERREIRA, PROFª - CLAUDIA VIVIANE RODRIGUEZ DE LIMA- RF 795.905.9

-EMEI MAGDALENA TAGLIAFERRO- ADRIANA CRISTINA DA CUNHA AVILA- RF 735.934.9

-EMEI MARGARIDA MARIA ALVES- ALEXANDRA ALVES SOBRAL- RF 821.624.0

-EMEI MARIA APARECIDA LARA COIADO- MARA DE FÁTIMA ESTEVES- RF 626.647.9

-EMEI MARIO BENI, DEP - DANIELA BARRETO ALMEIDA- RF 798.135.0

-EMEI ODUVALDO VIANA FILHO- FÁBIO CUTOLO SILVEIRA - RF 809.410.1

-EMEI OLGA BENARIO PRESTES- LISONETE FRANCISCA DA SILVA- RF 733.742.6

-EMEI PAULO CAMILHIER FLORENÇANO- LUIZ CARLOS PESTANA- RF 523.237.6

-EMEI RAUL NEMENZ, PROF - CRISTIANE DE LIMA- RF 795.468.9

-EMEI RODRIGUES DE ABREU- SÍLVIA MARQUES LEITE- RF 812.051.0

-EMEI SAMUEL WAINER- VIVIANE SOARES DO NASCIMENTO- RF 793.627.3

-EMEI SONATA AO LUAR- RAQUEL AMÉLIA MENEGUSSI SILVA- RF 695.927.0

-EMEI CEU THEREZINHA SQUINCA DA SILVA, PROFª- SUELI MARIA EUCLIDES- RF 724.057.1

-EMEI TOMAS GALHARDO- ROBERTO HENRIQUE DE SOUZA- RF 797.101.0

-EMEI VALDIR AZEVEDO- VILMA APARECIDA DE SOUZA- RF 786.179.6

-EMEI WILSON DOS REIS SANTOS, PROF- ANTONIO RICARDO DE ALMEIDA SOUSA- RF 771.000.3

-CEMEI SILDA ISABEL SALAZAR ROMUALDO DE LIMA, PROFª- JOICE DE SOUZA CHELES- RF 787.414.6

-CEI ADHEMAR FERREIRA DA SILVA- CARLA RENATA DE CASTRO DUARTE-RF 712.319.1

-CEI CEU ÁGUA AZUL- IVANILDA FÁTIMA PRIETO - RF: 577.251.6

-CEI ALICE APARECIDA DE SOUZA, PROFª- ALINE DE CASTRO ESTEVES- RF 773.493.0

-CEI BARBARA HELIODORA- KARYN RAMOS- RF 781.462.3

-CEI CIDADE TIRADENTES- ANDREZA APARECIDA GOMES DE ANDRADE-RF 775.789.1

-CEI CEU EVANIR APARECIDA HILARIO, PROFª- NOEMI GONÇALVES MENEZES- RF 776.184.8

-CEI GERALDO MAGELA PERON- SILVANA FERREIRA NOBIS - RF 749.298.1

-CEI INÁCIO MONTEIRO- ADRIANA QUIQUINATO- RF 795.546.4

-CEI INCONFIDENTES- KARINA SANTOS DE CASTRO- RF 751.262.7

-CEI JARDIM SÃO PAULO- CRISTIAN APARECIDO FIGUEIREDO- RF 739.991.0

-CEI JOAQUIM GOUVEIA FRANCO JR, VER- VANESSA FERREIRA ARAUJO - RF 770.055.5

-CEI JOCELYNE GUIMARÃES FERNANDES DE MELLO- JÚLIO CÉSAR MATIAS DOMINGOS- RF 638.697.1

-CEI CEU JOSELY MARIA CARDOSO BENTO- HELENA CONSTANTINO ATELLA FERREIRA- RF 773.740.8

-CEI JUSCELINO KUBISTSCHEK DE OLIVEIRA, PRES- ANDREIA MEIRELLES DA COSTA GAMERO- RF 752.389.1

-CEI DOM LUCIANO MENDES DE ALMEIDA- CELENE ROCHA- RF 745.170.9

-CEI MADRE PAULINA- PATRÍCIA TAVARES DA SILVA MOLINA SANTIAGO- RF 844. 556 .7

-CEI MARIA AUGUSTA DE PAULA- AMARA LOURENÇO GOUVEIA DE OLIVEIRA - RF 612.968.4

-CEI MARIA CONCEIÇÃO MONTEIRO AYRES, PROFª- MARIA CRISTINA DE CARVALHO- RF 697.881.9

-CEI MARIELCIA FLORÊNCIO DE MORAES, PROFª- VIVIANE DA SILVA CAETANO- RF 744.821.0

-CEI MARIO PEREIRA COSTA, PROF - DANIELY DE MARTINO ARRUDA - RF 793.746.6

-CEI MARILIA DE DIRCEU- DALETH LINS DA COSTA- RF 728.529.9

-CEI NEIDE KETELHUT- CAMILA CALDERON BARBOSA - RF 804.349.3

-CEI PEDRO BRASIL BANDECCHI, VER- DENIS FERREIRA DOS SANTOS - RF 779.122.4

-CEI PRESTES MAIA, CONJ - GÉSSICA GUIMIERO RIBEIRO -RF 879.924.5

-CEI CEU SILVANA APARECIDA TOBIAS- ROSANILDA DE ARAÚJO LIMA - RF 681.923.1

-CEI TITO DE ALENCAR, FREI- LUCIANA DE OLIVEIRA SILVA- RF 794.299.1

-CEI VILA MARILENA- MARIA IVONE KEILLER GOMES- RF 613.050.0

-CEI ZACARIAS MAURO FACCIO GONÇALVES- JACIARA GUIMARÃES DOS SANTOS - R.F. 844.837.0

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo-se desconsiderar as disposições constantes na Portaria nº 02/2024 e publicações referentes a alterações da mesma.

Lucimeire Cabral de Santana - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-GUAIANASES

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de Educação Infantil

Documento: 118272928   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

SEI nº 6016.2020/0017438-9

PORTARIA Nº 12 DE 22 DE JANEIRO DE 2025.

A Diretora Regional de Educação Ipiranga, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria Conjunta SME/SEE nº 01, de 23/06/06, expede a presente Portaria:

Art. 1º A Escols Infantil Instituto Educacional Caturama, localizada à Rua Calógero Calia, nº 160 - Bairro: Jardim da Saúde - São Paulo, mantida por INSTITUTO EDUCACIONAL CATURAMA LTDA - ME, CNPJ 09.359.438/0001-35, autorizada em caráter definitivo, Portaria nº º 14, de 16 de fevereiro de 2018, publicada no D.O.C de 23/02/2018., fica transferida da Diretoria Regional de Educação IPIRANGA para a Diretoria de Ensino da Região CENTRO SUL, localizada na Rua Dom Antonio Galvão, nº 95, Bairro: Vila Gumercindo.

Art. 2º A documentação relativa à instituição supramencionada, ora sob a responsabilidade da Diretoria Regional de Educação IPIRANGA, do Sistema Municipal de Ensino, deverá ser oficialmente transferida para a respectiva Diretoria de Ensino do Sistema Estadual, mediante guia de remessa dentro do prazo previsto na Portaria Conjunta SME/SEE nº 01, de 23/06/06.

Art. 3º A Portaria de Autorização de Funcionamento e demais atos oficiais expedidos manterão sua eficácia, visando à eficiência administrativa na continuidade dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Documento: 118339342   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI nº 6016.2025/0007453-7

PORTARIA Nº 01, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

O Diretor de Escola da EMEF Governador Mário Covas da Diretoria Regional de Educação Itaquera, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03

RESOLVE:

Art.1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

- Frederico Roberto Guedes da Silva, R.F. nº 728.887.5;

- Elaine Cristina Papini Grativol dos Santos, R.F. nº 893.568.8;

- Erika Ratib de Oliveira, R.F. nº 687.042.2.

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. SEI nº 6016.2025/0007453-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Documento: 118110779   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

Ata da Comissão instituída pela PORTARIA Nº 215, DE 21 de junho de 2024 da Diretoria Regional de Educação de Itaquera.

Processo nº 6016.2024/0056311-0.

No dia 17/01/2025 reuniram-se na sala da Divisão dos Centros de Educação Unificados e da Educação Integral da Diretoria Regional de Educação de Itaquera, os membros da Comissão de Avaliação e Credenciamento, instituída pela PORTARIA Nº 215, de 21 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo 24/06/2024, pág. 56, para análise das propostas e documentos apresentados pelos candidatos inscritos para atuarem como Instrutor(a) de Música I, Instrutor(a) de Música II e Instrutor(a) de Música III, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de acordo com o Edital de credenciamento SME 04/2024 D.O.C de 04/06/2024, pg. 281 a 286- SME. Com a presença de membros da Comissão, após criteriosa verificação e checagem dos documentos e projetos apresentados, foi considerado CREDENCIADO, em consonância ao disposto no referido Edital, o candidato abaixo identificado.

Nome / CPF / PERFIL PROFISSIONAL / CARGA HORÁRIA MÁXIMA SEMANAL

1- José Antônio Alves, C.P.F: 212.709.368-24 , INSTRUTOR I - 24 HORAS.

Por se tratar de apenas um credenciamento, não haverá sorteio público para determinar a ordem de sua contratação ficando subsequentes à última do seu perfil profissional de acordo com itens 4.3.2 e 6.2.2.1.

Ordem de Classificação dos Instrutores de Música I credenciados para todas as cargas horárias

INSTRUTOR

CPF

PERFIL PROFISSIONAL

CARGA HORÁRIA

1

FERNANDO LIRA DA SILVA

CPF: 324.***.***-03

INSTRUTOR I

24 HORAS

2

THIAGO BARONE

CPF: 346.***.***-95

INSTRUTOR I

12 HORAS

3

ANDRE LUIZ BARBEZANI

CPF: 283.***.***-24

INSTRUTOR I

24 HORAS

4

ALAIR SERGIO SAMPAIO JUNIOR

CPF: 357.***.***-95

INSTRUTOR I

12 HORAS

5

ANDRE ELMAUER

CPF: 394.***.***-04

INSTRUTOR I

24 HORAS

6

ERIC BRAGATTI DE SOUZA

CPF: 318.***.***-56

INSTRUTOR I

24 HORAS

7

MARCOS ANTONIO DAS NEVES

CPF: 274.***.***-76

INSTRUTOR I

24 HORAS

8

VITOR ARAUJO SILVA

CPF: 450.***.***-74

INSTRUTOR I

12 HORAS

9

GERALDO MATIAS DA SILVA JUNIOR

CPF: 078.***.***-12

INSTRUTOR I

12 HORAS

10

RODINEI LOURENÇO

CPF: 099.***.***-29

INSTRUTOR I

24 HORAS

11

ANDRÉIA APARECIDA SILVA LAGES DE PÁDUA

CPF: 761.***.***-34

INSTRUTOR I

12 HORAS

12

JOSÉ ANTÔNIO ALVES

CPF: 212.***.***-24

INSTRUTOR I

24 HORAS

Ordem de Classificação dos Instrutores de Música I credenciados para mais de 12 (doze) horas

INSTRUTOR

CPF

PERFIL PROFISSIONAL

CARGA HORÁRIA

1

ERIC BRAGATTI DE SOUZA

CPF: 318.***.***-56

INSTRUTOR I

24 HORAS

2

ANDRE ELMAUER

CPF: 394.***.***-04

INSTRUTOR I

24 HORAS

3

ANDRE LUIZ BARBEZANI

CPF: 283.***.***-24

INSTRUTOR I

24 HORAS

4

MARCOS ANTONIO DAS NEVES

CPF: 274.***.***-76

INSTRUTOR I

24 HORAS

5

FERNANDO LIRA DA SILVA

CPF: 324.***.***-03

INSTRUTOR I

24 HORAS

6

RODINEI LOURENÇO

CPF: 099.***.***-29

INSTRUTOR I

24 HORAS

7

JOSÉ ANTÔNIO ALVES

CPF: 212.***.***-24

INSTRUTOR I

24 HORAS

Ordem de Classificação dos Instrutores de Música II credenciados para todas as cargas horárias

INSTRUTOR (A)

CPF

PERFIL PROFISSIONAL

CARGA HORÁRIA

1

MATEUS OLIVEIRA DA SILVA

CPF: 461.***.***-88

INSTRUTOR II

24 HORAS

2

HENRIQUE SOUZA CARDOSO DE MORAIS

CPF: 363.***.***-99

INSTRUTOR II

12 HORAS

3

MICHEL VICTORINO PEREIRA

CPF: 454.***.***-09

INSTRUTOR II

24 HORAS

4

ELI PEREIRA DOS SANTOS

CPF: 479.***.***-37

INSTRUTOR II

24 HORAS

5

GILSON DOS ANJOS

CPF: 130.***.***-26

INSTRUTOR II

24 HORAS

6

JOAO PEDRO RODRIGUES VIEIRA

CPF: 501.***.***-35

INSTRUTOR II

24 HORAS

7

CLEITON LUIZ SOUZA DE LIMA

CPF: 405.***.***-98

INSTRUTOR II

24 HORAS

8

RENATO FERREIRA DE PAULA

CPF: 518.***.***-32

INSTRUTOR II

24 HORAS

9

ALISON SACRAMENTO ATTA

CPF: 321.***.***-90

INSTRUTOR II

24 HORAS

10

LUIZ FELIPE LANGKAMER MARQUES

CPF: 395.***.***-20

INSTRUTOR II

24 HORAS

11

GUSTAVO ANDRADE DE SOUZA

CPF: 500.***.***-83

INSTRUTOR II

24 HORAS

12

ARIANA SILVA PEDROSA

CPF: 317.***.***-03

INSTRUTOR II

12 HORAS

13

JAIRO SOARES BARBOSA

CPF: 064.***.***-37

INSTRUTOR II

24 HORAS

14

LUIZ HENRIQUE FELICIO

CPF: 010.***.***-16

INSTRUTOR II

24 HORAS

15

EMANUEL VENTURA ASSIS

CPF: 528.***.***-62

INSTRUTOR II

24 HORAS

16

ANDERSON PIVETA

CPF: 425.***.***-94

INSTRUTOR II

24 HORAS

17

LINCOLN OLIVEIRA DA SILVA

CPF: 402.***.***-19

INSTRUTOR II

24 HORAS

18

FELIPE DOS SANTOS MONTENEGRO

CPF: 429.***.***-13

INSTRUTOR II

24 HORAS

19

CRISLAYNE GONÇALVES SANTOS SIQUEIRA

CPF: 055.***.***-01

INSTRUTOR II

24 HORAS

Ordem de Classificação dos Instrutores de Música II credenciados para mais de 12 (doze) horas

INSTRUTOR (A)

CPF

PERFIL PROFISSIONAL

CARGA HORÁRIA

1

GILSON DOS ANJOS

CPF: 130.***.***-26

INSTRUTOR II

24 HORAS

2

CLEITON LUIZ SOUZA DE LIMA

CPF: 405.***.***-98

INSTRUTOR II

24 HORAS

3

RENATO FERREIRA DE PAULA

CPF: 518.***.***-32

INSTRUTOR II

24 HORAS

4

ALISON SACRAMENTO ATTA

CPF: 321.***.***-90

INSTRUTOR II

24 HORAS

5

LUIZ FELIPE LANGKAMER MARQUES

CPF: 395.***.***-20

INSTRUTOR II

24 HORAS

6

EMANUEL VENTURA ASSIS

CPF: 528.***.***-62

INSTRUTOR II

24 HORAS

7

LINCOLN OLIVEIRA DA SILVA

CPF: 402.***.***-19

INSTRUTOR II

24 HORAS

8

ELI PEREIRA DOS SANTOS

CPF: 479.***.***-37

INSTRUTOR II

24 HORAS

9

LUIZ HENRIQUE FELICIO

CPF: 010.***.***-16

INSTRUTOR II

24 HORAS

10

MATEUS OLIVEIRA DA SILVA

CPF: 461.***.***-88

INSTRUTOR II

24 HORAS

11

GUSTAVO ANDRADE DE SOUZA

CPF: 500.***.***-83

INSTRUTOR II

24 HORAS

12

MICHEL VICTORINO PEREIRA

CPF: 454.***.***-09

INSTRUTOR II

24 HORAS

13

ANDERSON PIVETA

CPF: 425.***.***-94

INSTRUTOR II

24 HORAS

14

JOAO PEDRO RODRIGUES VIEIRA

CPF: 501.***.***-35

INSTRUTOR II

24 HORAS

15

JAIRO SOARES BARBOSA

CPF: 064.***.***-37

INSTRUTOR II

24 HORAS

16

CRISLAYNE GONÇALVES SANTOS SIQUEIRA

CPF: 055.***.***-01

INSTRUTOR II

24 HORAS

17

FELIPE DOS SANTOS MONTENEGRO

CPF: 429.***.***-13

INSTRUTOR II

24 HORAS

Ordem de Classificação dos Instrutores de Música III credenciados para todas as cargas horárias

INSTRUTOR (A)

CPF

PERFIL PROFISSIONAL

CARGA HORÁRIA

1

WESLEI MARTINS SANTIAGO

CPF: 532.***.***-29

INSTRUTOR III

24 HORAS

Alertamos que, conforme item 1.2.4 do Edital de Chamamento Público Nº 04/2024, a contratação do profissional credenciado não gerará vínculo empregatício com o Município de São Paulo.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Setor Jurídico

Documento: 117899977   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO:6016.2024/0082880-7

DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo SEI! 6016.2024/0082880-7, notadamente a manifestação dos Núcleos Técnicos desta DRE 112090658, 112348762 e da Assessoria Jurídica 112108563 e 117899376 que adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 145 da Lei 14133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022, art. 118, XIII, e no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, RERRATIFICO O DESPACHO SEI ( 112111951) publicado no DOC de 30/10/2024 - página 24 referente ao ACOLHIMENTO PARCIAL DE PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE MULTA à empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA - CNPJ 00.482.840/0001-38, no valor de R$ 4.691,61 (Quatro mil, seiscentos e noventa e um reais e sessenta e um centavos), nos termos da Cláusula 10.3 do Termo de Contrato, conforme Edital 09/DRE-PJ/2023 para fazer constar novo prazo recursal, permanecendo inalteradas as demais disposições.

II. INTIME-SE a empresa nos termos do disposto do artigo 166 da Lei 14.133/2021, concedendo prazo legal de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de Recurso.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após, encaminhe-se o presente ao núcleo competente da DRE para intimação da contratada em prosseguimento.

Kleber William Alves da Silva

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTO

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Documento: 118266525   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2024/00014451-7

PORTARIA Nº 19, DE 21 DE JANEIRO DE 2025

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso das suas atribuições e com fundamento na Resolução CME nº 02/2024 e do que consta no SEI! 6016.2024/0106046-5, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica autorizado, em caráter provisório, nos termos da alínea b do § 3º do artigo 36 da Resolução CME 02/2024, o funcionamento da CASA DE YIAYIÁ, localizada na Wanderley, nº 290, Perdizes, São Paulo, mantida pela Casa de Yiayiá Espaço de Convivência e Livre Aprendizagem Ltda, CNPJ 33.813.785/0001-70, com a finalidade de atender crianças na faixa etária de 11 (onze) meses a 05 (cinco) anos de idade.

Art. 2º Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 3º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 4° O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução CME nº 02/2024.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Documento: 118266563   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2024/00014451-7

PORTARIA Nº 20, DE 21 DE JANEIRO DE 2025

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso das suas atribuições pela Resolução CME nº 02/2024, ratificada no art. 2º da Instrução Normativa SME nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME nº 06/2019, expede a presente Portaria:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Educacional da CASA DE YIAYIÁ, localizada na Wanderley, nº 290, Perdizes, São Paulo, mantida pela Casa de Yiayiá Espaço de Convivência e Livre Aprendizagem Ltda, CNPJ 33.813.785/0001-70, autorizado pela Portaria nº 19, de 21/01/2025.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Subsecretaria da Receita Municipal

Documento: 118070784   |    Portaria

PORTARIA SF/SUREM nº 02, de 17 de janeiro de 2025.

Inclui servidor designado pela Portaria SF/SUREM nº 27, de 25 de junho de 2024 e altera o seu Art. 3º, conforme especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescido do rol de Auditores-Fiscais Tributários Municipais - AFTMs designados pelo art. 1º da Portaria SF/SUREM nº 27, de 25 de junho de 2024, na seguinte conformidade:

I - a partir de 20 de janeiro de 2025, o AFTM Maurício Akihiro Maki, RF nº 755.999-2;

Art. 2º O caput do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Para fins de avaliação de desempenho, para o ciclo de monitoramento vigente, referente aos anos de 2020 e 2021, a unidade deverá cumprir o quantitativo de 466 (quatrocentos e sessenta e seis) Ordens de Monitoramento, a serem concluídas até 30 de junho de 2025, sendo que destas, 187 (cento e oitenta e sete) fizeram parte do quantitativo a ser cumprido no primeiro ano do ciclo vigente, conforme determinado pela Portaria SF/SUREM nº 33, de 30 de junho de 2023, acrescido do quantitativo de 20 (vinte) Ordens de Monitoramento referente aos anos de 2022 e 2023, sem prejuízo da execução das demais atividades de competência da unidade.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de janeiro de 2025 até o prazo delimitado no artigo 3º da Portaria SF/SUREM nº 27, de 25 de junho de 2024.

Thiago Rubio Salvioni

Subsecretário da Receita Municipal

Divisão de Cadastro de Contribuintes Mobiliários

Documento: 118311956   |    Despacho Documental

DIVISÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS - DICAM

Relação Nº 001/2025

Cadastro de Prestadores de Outros Municípios - CPOM - Inscrições indeferidas com base na Portaria SF Nº 124 de 01 de junho de 2022, Art. 12 e §2º do Art. 15.

Consulte o motivo do indeferimento no site da Secretaria Municipal da Fazenda: https://cpom.prefeitura.sp.gov.br/prestador/ConsultaProtocoloPrestador

CNPJ - Nome ou Razão Social

35.334.899/0001-63 35.334.899 GEANE APARECIDA FERNANDES
Não apresentou última consolidação do contrato social. Anexou apenas contas de telefone; apresentar fatura de consumo distinta em nome da empresa ou do sócio no endereço declarado (por ex.: contas de energia, água, gás, tv por assinatura).


51.949.523/0001-10 WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR SERVICOS ELETRICOS
Não apresentou última consolidação do contrato social. IPTU em nome de terceiros.


58.531.996/0001-41 SE7E TRADE MARKETING LTDA
Contrato de locação (locatário) em nome de terceiros. Não apresentou: CNPJ do estabelecimento, contas/ faturas de consumo em nome da empresa/ sócio no endereço declarado para comprovação de estabelecimento no local e foto da fachada (Portaria SF 124/2022).


58.141.957/0001-38 RIBES DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
Declaração de Prestadores de Outros Municípios/Protocolo de Inscrição sem assinatura do responsável pela empresa.


28.580.347/0001-70 SEGURATO CORRETORA DE SEGUROS LTDA
Não enviou última consolidação do contrato social.


58.570.491/0001-96 DEMETRIUS & CARINA FERRARI TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
Declaração de Prestadores de Outros Municípios – Protocolo sem assinatura do responsável pela empresa. Contas de telefone: endereço não confere com o declarado.


58.345.959/0001-49 GMG INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Não apresentou contas/ faturas de consumo em nome da empresa/ sócio no endereço declarado para comprovação de estabelecimento no local.


58.352.886/0001-12 GAP VISTORIA VEICULAR LTDA
Não apresentou contas/ faturas de consumo em nome da empresa/ sócio no endereço declarado para comprovação de estabelecimento no local.

Equipe de Publicação - Deferidos

Documento: 118301215   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0055373-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ADRIANO FACHIOLLI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 076.220.0011-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Apesar do presente processo ter sido autuado como impugnação, verificou-se que a solicitação do contribuinte versa sobre o pedido de dedobro conforme matrícula anexada. Por fim, verificou-se que o desdobro do lote SQL 076.220.0011-6 já foi realizado no âmbito do processo 6017.2024/0055373-0. Portanto, não há providência adicional a ser tomada.

Documento: 112624488   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0005902-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARINEZ AITA BEJAR

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 102.118.0030-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

No que se refere ao imóvel do SQL 102.118.0030-8, assiste razão ao contribuinte, devendo o cadastro imobiliário fiscal ser alterado a fim de constar a área construída e a área ocupada como 546m². De ofício, altera-se o ano de construção corrigido para 2021, o tipo/padrão para 3c, e o uso para loja, a partir de 03/2023.

Documento: 115347378   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0074727-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: PEDRO SEVERINO DE PAULA FILHO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 307.061.0011-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Providências tomadas no Processo SEI! nº 6017.2023/0063010-5, conforme descrito a seguir:

CANCELA-SE O SQL 307.061.0011-2 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 307.061.0060-0 (N° 97; AT=109; AC=94) E 307.061.0061-9 (N° 91; AT=109; AC=128) A PARTIR DE 01/2024.

Por meio de medições conforme ferramentas digitais disponíveis na Secretaria da Fazenda e demais informações constantes do presente, de oficio, altere-se, a partir de janeiro de 2020, os dados cadastrais do imóvel de SQL 307.061.0011-2 , conforme a seguir: Área Construída (AC) = 224 m², Área Ocupada (AO) = 153 m², Pavimentos = 2 e ACC = 1991. Efeitos estendidos aos lotes "filhos" 0060-0 e0061-9 a partir de janeiro de 2024.

Diante da matrícula do imóvel (nº 152.439 - 8º ORI) apresentada pelo requerente, e da matrícula 35.908 - 8º ORI anexada ao Processo SEI! 6017.2024/0074727-6, altere-se os contribuintes (proprietários) do imovel de SQL 307.061.0011-2 para "JOEL ELIAS DA COSTA" e "ESPOLIO DE PEDRO SEVERINO DE PAULA FILHO", a partir de janeiro de 2019.

Equipe de Publicação - Indeferidos

Documento: 118340560   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0057215-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SOUAD CHEDID TANNOUS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 042.072.0024-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

Ainda, para proceder ao desdobro, é imprescindível a apresentação de documentos que contenhma informações consistentes e adequadas ao imóvel (SQL) que se pretende desdobrar, incluindo planta completa e atualizada com a situação pretendida, indicando, para cada um dos imóveis pretendidos no desdobro, as metragens e confrontações dos terrenos, a área construída com menção da utilização de cada dependência. As áreas construídas devem contemplar, também, as áreas relativas a garagem e/ou cobertura para veículos, terraços cobertos ou descobertos, sacadas e varandas, em conformidade com o estabelecido no art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, com a redação da Lei Municipal nº 14.256/2006.


DE OFÍCIO, atualiza-se o cadastro imobiliário para constar a Sra. Souad Chedid Tannous como coproprietária do referido SQL , conforme apresentado na matrícula nº 219.533 do 14º O.R.I. (doc. SEI nº111334287)

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Deferimentos

Documento: 118300454   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2022/0072164-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:AMADOR BARREIRO MIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:070.008.0034-8

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

TENDO EM VISTA OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, VERIFICAMOS SER PROCEDENTE A ATUALIZAÇÃO DA POSIÇÃO NO MAPA DIGITAL DO CONTRIBUINTE 070.008.0034-8, POSICIONANDO-O ENTRE O CONTRIBUINTE 070.008.0002-1 E 070.008.0084-4. DE OFICIO, ATUALIZADO O ENDEREÇO DE ENTREGA DO CONTRIBUINTE 070.008.0034-8 ATRIBUINDO A NUMERAÇÃO DO IMÓVEL DE ENTREGA PARA “452” DA MESMA RUA. PROVIDÊNCIAS COM EFEITOS NO CADASTRO A PARTIR DE JANEIRO/2023.

Departamento de Cadastros

Documento: 117380872   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI Nº: 6017.2024/0059585-9

SQL(s): 066.084.0058-6

Contribuinte: NUR CALIL PADIS

CPF: XXX.508.528-XX

Interessado: MARIANA CALIL CAMPOS DE FARAH

CPF: XXX.770.268-XX

(X) ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO. CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, ESPECIALMENTE A MATRÍCULA N. 74.232, ATUALIZADOS OS DADOS DO IMÓVEL SOB S.Q.L. 066.084.0058-6, PARA CONSTAR A ÁREA DO TERRENO DE 800 M2, A PARTIR DE 10/2024.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28) PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)

( X ) D.O.C.

( ) D.E.C.

Equipe Auditores

Documento: 118310498   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6017.2025/0002904-9

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV

INTERESSADO: LUCAS HENRIQUE KAZUO HAYASHI

SQL: 046.004.0029-1 (area maior)

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação de guia, a fim de fazer constar na DTI que originou a DAMSP n° 55.396.137-3 o AP 1202 do bloco 03 e não o AP 202 como constou, em consonância com o que está descrito no instrumento particular de compra e venda e financiamento de 04 de setembro de 2024, sem prejuízo de providências complementares caso sobrevenham fatos novos.

Omar Alfonso Sannini

Diretor de Divisão

DITBI

Documento: 118295792   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6017.2025/0002465-9

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV

INTERESSADA: JOSEFA FABIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES

SQL: 077.029.0065-2

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação de guia, a fim de fazer constar na DTI que originou a DAMSP n° 55.332.666-1 o AP 116 e não o AP 326 como constou, em consonância com o que está descrito no instrumento particular de compra e venda e financiamento de 29 de julho de 2024, sem prejuízo de providências complementares caso sobrevenham fatos novos.

Omar Alfonso Sannini

Diretor de Divisão

DITBI

Documento: 118317417   |    Despacho indeferido

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6017.2025/0002548-5

INTERESSADO: ANTONIO CHINELLATO NETO

ASSUNTO: PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE GUIA DE ITBI

SQL: 306.095.0697-5

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido de RETIFICAÇÃO da guia de ITBI-IV nº 55.147.036-4 para constar o SQL 306.095.0697-5 e não o SQL 306.095.0698-3 como constou, tendo em vista a necessidade de retificação primeiramente da escritura pública para fazer constar o número correto do SQL. Sanadas as pendências, o interessado poderá entrar com novo pedido.


Publique-se, anote-se e arquive-se.

Omar Alfonso Sannini

Diretor de Divisão

DITBI

Equipe Coordenador

Documento: 118289218   |    Despacho indeferido

PROCESSO: 6017.2025/0000547-6
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de ITBI-IV
INTERESSADA: TALITA CASSOLA PRONUNCIATO e DEBORAH REGINA SOARES (procuradora)
SQL: 052.246.0294-7 (área maior)

Despacho indeferido


DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido para retificar o SQL do imóvel, na GUIA DAMSP nº 55.278.711-6, em virtude de que não foram apresentadas nem a matrícula do imóvel correto nem a matrícula do imóvel incorreto, o valor de transação constante da guia (R$ 257.066,84) está divergente do valor de transação no instrumento de transmissão (R$ 239.042,27), o valor de financiamento constante da guia (R$ 204.318,47) está divergente do valor de financiamento no instrumento de transmissão (R$ 188.063,01) e, por fim, o número da matrícula e a identificação do cartório constante da guia (matrícula 505.264, 11º CRI) estão divergentes do número da matrícula e da identificação do cartório no instrumento de transmissão (matrícula 264.742 do 6º CRI). A interessada deverá apresentar declaração de próprio punho da contribuinte, com reconhecimento de firma, discriminando os dados corretos do imóvel adquirido e com justificativa para todos os erros identificados na guia de ITBI-IV apresentada. De posse da documentação mencionada, a solicitante poderá entrar com novo pedido anexando, em conjunto com os documentos já apresentados, toda a documentação apropriada. Mencionar que foram seguidas as orientações no processo SEI 6017.2025/0000547-6.

Documento: 118282251   |    Despacho indeferido

PROCESSO: 6017.2024/0110561-8
ASSUNTO: Pedido de análise de pagamento do ITBI-IV
INTERESSADO: MARCOS PAULO MARTIN ROCHA
SQL: 119.341.0681-9

Despacho indeferido


DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o solicitado, em virtude de a data da transação ser 17/06/2024, data do trânsito em julgado da decisão que julgou procedente o pedido de adjudicação compulsória em favor de MARCOS PAULO MARTIN ROCHA, CPF 185.148.728-00, e não como constou. Por conseguinte, restou insuficiente o recolhimento efetuado, ocasionando a necessidade de complementação para satisfazer o crédito tributário, restando R$ 187,79 mais os encargos decorrentes do atraso do pagamento a serem calculados pelo sistema da Prefeitura Municipal de São Paulo.

Para regularização das pendências apontadas, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

1. O interessado deverá acessar a página da prefeitura para pagamento do ITBI (opção Declaração de Transações Imobiliárias (Imóveis Urbanos)) ou o link: https://itbi.prefeitura.sp.gov.br/forms/frm_sql.aspx?tipo=SQL#/

2. Inserir a Natureza da Transação: item 5. Adjudicação compulsória;

3. Inserir o número de Cadastro do Imóvel: 119.341.0681-9;

4. Inserir o CPF do Adquirente: 185.148.728-00;

5. VALOR ESTABELECIDO NA SENTENÇA, OU, NA SUA AUSÊNCIA, PREÇO OU VALOR DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA: R$ 6.259,67 (essa resposta é apenas para que seja possível a emissão de guia complementar com o valor faltante de imposto a pagar);

6. Inserir a data do trânsito em julgado: 17/06/2024;

7. Inserir o TIPO DE INSTRUMENTO: Sentença que homologou o pedido de adjudicação compulsória

8. Está sendo transmitida a totalidade do Imóvel: NÃO (essa resposta é apenas para que seja possível a emissão de guia complementar com o valor faltante de imposto a pagar);

9. Proporção transmitida: 0,01 (essa resposta é apenas para que seja possível a emissão de guia complementar com o valor faltante de imposto a pagar);

10. Inserir o Cartório de Registro: 6º Cartório de Registro de Imóvel;

11. Inserir a Matrícula do Imóvel: 126576;

12. Clicar em "Avançar", conferir os dados e clicar em "Calcular Imposto";

13. Por fim, clicar em "Emitir Guia Pagamento";

14. Após o pagamento, protocolar novo processo solicitando (i) a retificação da guia de ITBI-IV nº 55.432.585-3, a fim de que conste a data correta de transação e (ii) a homologação de pagamento de ITBI, e citar que a guia complementar foi paga de acordo com a orientação presente no Processo SEI 6017.2024/0110561-8.

Núcleo de auditor

Documento: 118293886   |    Decisão Tributária

Processo Administrativo: 6021.2024/0076228-5

Contribuinte: MITRA DIOCESANA DE TAUBATE - CNPJ nº: 72.293.509/0001-80

SQL: 008.019.0048-4

Representante Legal: Não há

Assunto: Revisão de Ofício do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado nos presentes autos, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO das Notificações de Lançamento (NLs) 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022 e 01/2023, referentes ao imóvel sob número de cadastro sob o SQL nº 008.019.0048-4.

1.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, e com fulcro no Encaminhamento DIMIS nº 118251551, deverão ser emitidos novos lançamentos que contemplem a imunidade prevista no art.150, inciso VI, alínea “b” da Constituição de 1988.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à DEJUG/DIMIS E DECAD/DICLE, para emissão de novos lançamentos, nos termos do subitem 1.1 do presente despacho decisório; a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

Divisão de Julgamento

Documento: 118333086   |    Decisão Tributária

Processos: 6017.2023/0029066-5, 6017.2023/0051252-8 e 6017.2024/0020250-4.

SQL nº: 197.022.0042-2

Contribuinte: SILVANA DI LORENZO FERRARI - CPF/CNPJ nº XXX.901.848-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02K/2021, 02K/2022, 01/2023, 02K/2023 e 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedidos protocolados em 15/05/2023 (NL 01/2023), 23/08/2023 (NL 02K/2021, 02K/2022, 02K/2023) e 16/04/2024 (NL 01/2024); vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2023 (NL 01/2023), 20/08/2023 (NL 02K/2021, 02K/2022, 02K/2023) e 20/02/2024 (NL 01/2024): TEMPESTIVOS (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e considerando os argumentos apontados no mérito do Parecer Conclusivo (doc. nº 112218793), bem como no Parecer Conclusivo Complementar (doc. nº 117754372), DECIDO:

3.1. NÃO CONHEÇO da questão relativa à utilização do imóvel e o consequente cumprimento da função social da propriedade, para fins do IPTU Progressivo no Tempo, porquanto possui competência para análise (Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento) e rito próprios, estabelecidos pela Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010 e pelo Decreto nº 55.638, de 12 de dezembro de 2014.

3.2. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02K/2021, 02K/2022, 01/2023, 02K/2023 e 01/2024, referentes ao imóvel sob cadastro nº 197.022.0042-2 e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 137 m², de 01/2021 a 05/2023, e para 537 m², a partir de 06/2023.

3.3. DE OFÍCIO, determinam-se as seguintes alterações: área ocupada para 137 m², de 01/2021 a 05/2023, e para 537 m², a partir de 06/2023; Ano de Construção Corrigido (ACC) para 2014, a partir de 06/2023; tipo e padrão para 5-C, a partir de 01/2021.

4. O cálculo da idade da construção leva em consideração a regra prevista no art. 31º, § 2º, inciso II do Decreto Municipal nº 52.884, de 28 de dezembro de 2011 (Regulamento do IPTU), que determina que, no lançamento tributário que abranja duas ou mais edificações, concluídas em exercícios diversos, deve ser adotada a média das idades apuradas, ponderada de acordo com as respectivas áreas. Assim, a idade da construção é expressa pela fórmula [(137,00*1984)+(400,00*2023)]/537,00 = 2013,05.

4.1. Não houve alteração de ofício do uso do imóvel, que atualmente está classificado como “uso coletivo - outras edificações do tipo, com utilização múltipla”, já que, a partir das informações juntadas aos autos, não é possível distinguir a destinação dada às construções existentes no imóvel, especialmente aquela identificada no doc. nº 112216918, Figura 6.

4.2. Considerando o desmonte ocorrido no parque de diversões e as construções agora existentes na área do terreno, o tipo e padrão da construção devem ser alterados, de ofício, de “6-C” para “5-C”. Destaca-se que essa alteração ocorre, essencialmente, em cumprimento ao disposto na Tabela V do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), a qual determina que a primeira opção está associada a “Templo; Clube, Ginásio ou Estádio Esportivos; Hipódromo; Estações Ferroviária, Rodoviária ou Metroviária; Aeroporto; Central de Abastecimento; Mercado Municipal; Teatro; Cinema; Museu; Parque de Diversão; Parque Zoológico; Reservatório; e outras Edificações Assemelhadas” e, conforme imagens do doc. nº 112216918, é incontestável que ocorreu o desmonte do parque de diversões que ali existia, sendo desnecessária vistoria para averiguar tal fato e devendo, por consequência, ser alterado o tipo e o padrão vigentes no cadastro imobiliário.

4.3. No tocante à alegação da redução da área de terreno em decorrência das restrições ao direito de propriedade oriundas da inserção do imóvel na Operação Consorciada Água Branca, tal situação não é suficiente para promover a alteração requerida, já que, para se proceder à alteração requerida, seria necessária a ocorrência de desapropriação no imóvel, a qual não se consumou, conforme é informado pela Procuradoria Geral do Município (PGM), doc. nº 112006394. Desse modo, deve ser mantida a área de terreno existente no Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF).

5. A presente decisão contrária à Fazenda Municipal, está sujeita a um único reexame necessário, a ser apreciado pelo Conselho Municipal de Tributos, com efeito suspensivo, considerando a redução do débito fiscal em montante superior ao estabelecido por ato do Secretário Municipal da Fazenda, nos termos do art. 40 da Lei Municipal nº 14.107/05, com redação da Lei Municipal nº 16.272/15, bem como nos termos do art. 64 do Decreto Municipal nº 50.895/2009, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 56.769/2016.

5.1. Portanto, a presente decisão, quanto à referida redução do débito fiscal, só produzirá efeitos após apreciação do reexame necessário pelo Conselho Municipal de Tributos.

5.2. Compete à Divisão de Julgamento interpor o reexame necessário ao Conselho Municipal de Tributos.

6. O sujeito passivo deverá quitar os débitos fiscais ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. O reexame necessário e o recurso ordinário da mesma decisão serão julgados em conjunto pelo Conselho Municipal de Tributos, nos termos do parágrafo 6º do art. 40 da Lei Municipal 14.107/05, com redação da Lei Municipal 16.272/15, bem como nos termos do art. 64 do Decreto Municipal nº 50.895/2009, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 56.769/2016.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

9. Anote-se, publique-se, registre-se, posteriormente encaminhe-se ao CMT para apreciação do reexame necessário e, a seguir, encaminhe-se para adoção das providências de retificação dos lançamentos, nos termos dos subitens 3.2, 3.3 e 4.2 do presente despacho; em seguida, arquive-se.

São Paulo, 22 de janeiro de 2025.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Documento: 118336437   |    Decisão Tributária

Processo : 6017.2024/0013996-9

Interessado: AGOSTINHO JOAO MARQUES

CPF nº: XXX.930.978-XX

SQL nº: 085.626.0007-5

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. DEFIRO o pedido de restituição de IPTU, restituindo os valores pagos indevidamente relativos ao exercício de 2023, corrigidos nos termos do art. 25 da lei n° 14.125/2005.

2. Base Legal: Artigo 165, I, do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da Lei 14.125 de 30/12/2005.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, encaminhe-se a DIPED para prosseguir conforme autorização supra.

Documento: 118334625   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2024/0009585-6

Interessado: ANA CAROLINA LEMOS DE CARVALHO

CPF nº.: XXX.341.658-XX

Assunto: Restituição ITBI-IV - SQL 169.062.0004-5

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago, faltando documentos básicos necessários à análise como a matrícula atualizada do imóvel no Cartório de Registro.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005.

3. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Documento: 118346610   |    Decisão Tributária

Processo : 6017.2024/0025768-6

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : MARINA DA CONCEICAO DE TOLEDO

S.Q.L. : 052.002.0220-5

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a MARINA DA CONCEICAO DE TOLEDO, CPF nº XXX.700.928-XX - a quantia de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), referente à etiqueta nº 54.799.051-0, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Documento: 118319883   |    Decisão Tributária

Processo : 6017.2024/0009346-2

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : KSENIA IGOREVNA LAZURENKO

S.Q.L. : 085.118.0346-7

Advogada : JENNIFER CERQUEIRA DA SILVA, OAB/SP 489103

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a KSENIA IGOREVNA LAZURENKO, CPF nº XXX.039.428-XX - a quantia de R$ 758,73 (Setecentos e cinquenta e oito reais e setenta e três centavos), referente à etiqueta nº 55.162.560-0, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Documento: 118313628   |    Decisão Tributária

Processo : 6017.2024/0074486-2

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : ADELINA MARIA VERISSIMO

S.Q.L. : 072.090.0166-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a ADELINA MARIA VERISSIMO, CPF nº XXX.470.948-XX - a quantia de R$ 3.350,79 (Três mil trezentos e cinquenta reais e setenta e nove centavos), referente à etiqueta nº 55.095.719-7, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A06

Documento: 118307296   |    Decisão Tributária

Processo nº:

6017.2024/0013930-6

Interessada:

JÚLIO CEZAR R. DOS SANTOS SIQUEIRA - CULINÁRIA JAPONESA

CCM nº......:

6.492.132-8

CNPJ nº......:

35.963.771/0001-69

Tipo...........:

(SF) Análise de Regimes Especiais de Tributação

Assunto......:

Impugnação de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional

DECISÃO:

1. Nos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte desta decisão, INDEFIRO o pedido de Impugnação de Indeferimento na Adesão ao Simples Nacional, porque a pendência que deu motivação ao indeferimento pela opção do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) foi a falta de cancelamento do cadastro de contribuintes mobiliários (CCM) ATÉ a data limite estabelecida para regularização de pendências de 31/01/2024. O cancelamento deu-se em 28/03/2024.

2. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão/ da ciência tácita ou expressa junto ao DEC, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

3. Anote-se, notifique-se e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A15

Documento: 118299983   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2023/0062579-9

Interessado: ANNA KAZAKOVA SIMOES

C.N.P.J. n°: 27.956.825/0001-30

C.C.M. n°: 5.735.671-8

Assunto: Restituição de Tributos

DECISÃO:

1. À vista do contido neste processo, INDEFIRO de plano o pedido, em relação a todos os valores ora requeridos em restituição, recolhidos a título de ISS cinco anos antes da data de protocolo deste processo, eis que fora do prazo.

2. INDEFIRO liminarmente o pedido, em relação às demais incidências, em razão da não apresentação de documento obrigatório, nos termos seguintes:

1.1. Não foi apresentada declaração do tomador do serviço que autorize o prestador do serviço a pleitear a restituição das Notas Fiscais, em relação ao ISS próprio. A declaração deverá ser assinada, com firma reconhecida, pelo tomador do serviço pessoa física ou pelo representante legal, no caso de pessoa jurídica e ser acompanhada do contrato social ou estatuto em que constem os poderes do signatário da declaração, bem como cópia da procuração, em sendo o caso de representação.

3. O interessado poderá pleitear novamente a restituição dos valores que julgar terem sido pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, desde de que dentro do prazo, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br).

4. Base normativa: PORTARIA SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018 e Arts. 165 a 168 da LEI nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional).

5. Sem prejuízo do disposto no item 3, abre-se prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao Domicílio Eletrônico do Cidadão - DEC ou Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

6. Notifique-se o contribuinte, por fim, conclua-se.

Documento: 118301734   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2024/0000012-0

Interessado: CARLOS ROBERTO BRAULINO DE SOUZA

C.N.P.J. n°: 22.991.355/0001-22

C.C.M. n°: 6.165.539-2

Assunto: Restituição de Tributos

DECISÃO:

1. À vista do contido neste processo, INDEFIRO liminarmente o pedido, em razão da não apresentação de documento obrigatório, nos termos seguintes:

1.1. Não foi apresentada declaração do tomador do serviço que autorize o prestador do serviço a pleitear a restituição das Notas Fiscais, em relação ao ISS próprio. A declaração deverá ser assinada, com firma reconhecida, pelo tomador do serviço pessoa física ou pelo representante legal, no caso de pessoa jurídica e ser acompanhada do contrato social ou estatuto em que constem os poderes do signatário da declaração, bem como cópia da procuração, em sendo o caso de representação.

2. O interessado poderá pleitear novamente a restituição dos valores que julgar terem sido pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, desde de que dentro do prazo, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br).

3. Base normativa: PORTARIA SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018 e Arts. 165 a 168 da LEI nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional).

4. Sem prejuízo do disposto no item 2, abre-se prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte, por fim, conclua-se.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Documento: 118339136   |    Decisão Tributária

Referência : Processo no 6017.2023/0038616-6

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 591.769/2023

Interessada : Antônio Ferreira do Nascimento

CPF : xxx.934.828-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes nos autos e nos termos do parecer consignado no documento nº 118338574, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que o registro do débito referente ao lançamento de IPTU 01/2021 do SQL 122.139.0003-4 foi excluído do CADIN após quitação por meio do PPI.

2. Intime-se e arquive-se.

Documento: 118284742   |    Decisão Tributária

Referência : Processo SEI 6017.2023/0030120-9

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 162.984/2023

Interessada : Hugo Eneas Salomone

CPF : xxx.609.668-xx

Representante LegaL : José Carlos Fagoni Barros - OSB/SP 145.138 e CPF xxx.048.028-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do parecer consignado em documento nº 118284507, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado no CADIN com relação ao SQL 147.246.0027-5 em função da atualização cadastral quanto ao responsável tributário.

2. Intime-se e arquive-se.

Documento: 118321289   |    Decisão Tributária

Referência : Processo SEI 6017.2021/0048348-6

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 32.613/2021

Interessado : Marcelo Soares Vianna

CPF : xxx.906.900-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do parecer consignado em documento nº 118320851, que passa a integrar esta decisão, DEFIRO o presente requerimento de forma a afastar do peticionário a responsabilidade no CADIN pelos débitos do SQL 016.058.0231-1 cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data de arrematação em 24/02/2021.

2. Intime-se, encaminhe-se a DECAD-G para anotações e, por fim, arquive-se.

RAPHAEL VINICIUS PINHEIRO

Diretor (Substituto) da Divisão de Lançamento, Cobrança e Parcelamento

Núcleo de Parcelamentos

Documento: 118261765   |    Decisão Tributária

Referência : SEI 6021.2023/0002132-1

Assunto : pedido de reativação do PPI 2.522.680-0

Interessado : ROSELY VEIGA MUNIZ

CPF : XXX.732.508-XX

SQL : 095.323.0901-2

DECISÃO

1. Nos estritos termos da manifestação consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão, INDEFIRO o pedido de reativação do PPI 2.522.680-0 por já ter sido caracterizada a hipótese legal de exclusão do parcelamento estabelecida no inciso II do artigo 10 da Lei 16.097/2014, em consonância com o tratamento isonômico já aplicado aos demais contribuintes e ao óbice estabelecido pelo preceito legal discutido, o que impede o atendimento do solicitado pelo contribuinte.

2. Intime-se contribuinte da presente decisão.

3. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4. Devolva-se para as providências complementares.

Grupo 2 - Força Tarefa Novos AFTMs

Documento: 108605812   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0019989-9

SQL nº 048.026.0018-6

Contribuinte: YOSHIAKI FURUTA - CPF/CNPJ nº XXX.032.558-XX

Representante: JULIA MENDES CIZOTTO - CPF nº XXX. 579.658-XX

Representante: NUBIA OLIVEIRA LOPES - CPF nº XXX. 870.578 -XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 15/04/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/05/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento (NL) do IPTU nº 02/2020 a 02/2024, referente ao imóvel de SQL nº 048.026.0018-6, e DENEGO o seu seguimento, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005, conforme apontado no item n° 4.4 abaixo.

3.2. DE OFÍCIO, determino a alteração da área construída de 158 m² para 112 m², da área ocupada de 79 m² para 38 m², do número de pavimentos de 2 para 3, do ano de construção corrigido de 1984 para 1970, a partir de 01/2020.

4. Em síntese, o requerente solicitou a remissão dos créditos tributários, com base no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Adicionalmente alegou que as Notificações de Lançamentos impugnadas já foram quitadas pelo proprietário do imóvel de SQL n° 048.026.0044-5, localizado na rua Eliza Silveira, n° 361.

4.2. Quanto à alegação de que as NLs já foram quitadas pelo proprietário do imóvel de SQL n° 048.026.0044-5. Informamos que, após análise realizada em nossos sistemas, o imóvel de SQL n° 048.026.0044-5 está claramente individualizado e não se confunde com o imóvel do SQL objeto da impugnação. Além disso, nossos sistemas registram que todas as NLs se encontram com o status de “devedora”, ou seja, não foram quitadas.

4.3. Detectamos que a planta da edificação (doc. n° 101633831) e a DTCO-Anistia n° 2023.1013065-2 (doc. n° 108604915), elaboradas pelo proprietário do SQL objeto da impugnação, incorporaram indevidamente parte da área de terreno e, consequentemente, de área construída do imóvel vizinho de SQL n° 048.026.0044-5. Destacamos que tais dados avaliativos foram alterados automaticamente, de acordo com a declaração do próprio contribuinte formalizada na DTCO n° 2023.1013065-2, por meio da FAC n° 6012494 (doc. n° 108604922) e estão incompátiveis com a realidade fática do imóvel.

4.3.1. Posto isto, levando em consideração a situação fática, que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade e outras imagens disponíveis na internet (doc. nº 108668337), concluímos que parte dos dados informados pelo requerente na DTCO são inexatos, razão pela qual adotamos somente os dados da DTCO que foram corroborados pela situação fática e determinamos, com efeitos a partir de 01/2020, as atualizações das áreas construída para 112 m² e ocupada para 38 m² - considerando o arredondamento previsto no art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986 - , do número de pavimentos para 3 e do ano de construção corrigido par 1970 - visto que não foi identificada reforma que pudesse alterar a idade do edifício, conforme §1º, art. 31 do Decreto n° 52.884/2011.

4.4. Por fim, informamos que o pedido de remissão dos créditos tributários, também formulado pelo contribuinte, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019, já foi analisado no âmbito deste mesmo processo administrativo, em consonância com a decisão nº 108641854. Caso o requerente discorde da referida decisão, deverá seguir as instruções nela contidas, apresentando sua contestação mediante protocolo de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), com agendamento prévio obrigatório, por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

5. DESPACHO:

5.1. NÃO CONHECIDA (POR AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA - PEDIDO DE REMISSÃO) - item n° 3.1.

5.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU-FAC.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Assessoria Jurídica

Documento: 118259937   |    Despacho

6018.2024/0095867-1

I. A vista dos elementos constantes nestes autos , em especial o Atestado de medição de " não a contento " nas unidades dos hospitais municipais Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha ( 110147224), Dr. Arthur Ribeiro Saboya (110147232 ), Bendito Montenegro (110147234) e Prof. Mario Degni ( 110147235) e o Oficio 582/2024/SMS-1/CONTRATOS (110147294) , que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa CAP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.016.550/0001-03, detentora do Termo de Contrato nº 199/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 096227947), a penalidade de multa, no importe de R$ 39.010,29 (trinta e nove mil dez reais e vinte e nove centavos) referente ao Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha; de R$ 31.333,81 (trinta e um mil trezentos e trinta e três reais e oitenta e um centavos) , referente ao Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, de R$ 28.218,61 (vinte e oito mil duzentos e dezoito reais e sessenta e um centavos) , referente ao Hospital Municipal Benedicto Montenegro, e, R$ 26.530,31 (vinte e seis mil quinhentos e trinta reais e trinta e um centavos), referente ao Hospital Municipal M. Prof. Mario Degni, totalizando o montante de R$ 125.093,02 (cento e vinte e cinco mil noventa e três reais e dois centavos) , ref. as Notas fiscais de nºs 13.801, 13.804, 13.805 e 13.806 (110147240) respectivamente, referente ao período de AGOSTO DE 2024, com fundamento na Cláusula Décima - item 10.2.2 do Termo de Contrato nº 199/2023/SMS-1/CONTRATOS e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : smscontratos@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 117500538   |    Despacho

Processo nº 6018.2024/0027244-3

I. À vista dos elementos constantes deste processo, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa CREMER S/A, inscrita no CNPJ nº 2.641.325/0021-61; e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acolhendo a tese de revisão da penalidade aplicada com fundamento no art. 156, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, à luz do princípio da razoabilidade.

II. Fica reformado o Despacho (doc. 112397999), publicado no DOC de 15/10/2024, pág. 64 (doc. 112435393), para substituir a multa aplicada pela pena de ADVERTÊNCIA, considerando a ausência de prejuízos concretos à Administração e o cumprimento integral do objeto no prazo estabelecido.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, a HMME/AJ, para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 118181708   |    Despacho

6018.2024/0124424-9

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS/CRS-C/AT (SEI 114617468), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 34.412.925/0001-61, detentora do Edital de Pregão Eletrônico 90.575/2024/SMS (114616581) , consubstanciada pela nota de empenho nº 129.879/2024 (SEI 114617001 ), a penalidade de multa no valor de R$ 12,06 ( doze reais e seis centavos ) correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 6.949 (SEI 114617357), com fundamento na Cláusula Vigésima - item 20.3.3 do Edital de Pregão Eletrônico e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 118170417   |    Despacho

6018.2024/0123477-4

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/ABAST/AÇÃO JUDICIAL (SEI 114479809), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 20.202.872/0002-20, detentora da Ata de Registro de Preços nº 456/2024-SMS.G, (SEI 114479467), consubstanciada pela nota de empenho nº 130.724/2024 (SEI 114479494), a penalidade de multa no valor de R$ 36,19 ( trinta e seis reais e dezenove centavos ) correspondente a 4% (quatro por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 775 (SEI 114479705), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 118178487   |    Despacho

6018.2024/0120232-5

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/ABAST (SEI 113904359), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, inscrita sob o CNPJ nº 60.665.981/0009-75, detentora da Ata de Registro de Preços nº 647/2023-SMS.G, (SEI 113903342), consubstanciada pela nota de empenho nº 111.875/2024 (SEI 113903368), a penalidade de multa no valor de R$ 3.384,00 ( três mil, trezentos e oitenta e quatro reais ) correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 915.236 (SEI 113903640), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 118302166   |    Despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI nº 6018.2020/0010203-6, considerando a manifestação da Assessoria Jurídica, a qual acolho como razão de decidir, com fundamento no art. 5º, § 1º do Decreto nº 64.008/2025, TORNO SEM EFEITO a autorização constante do despacho exarado em doc. 066795738, publicado, respectivamente, no Diário Oficial da Cidade em 13/07/2022, página 80, referente ao pagamento de despesa de exercício anterior (DEA), em virtude da prescrição da obrigação.

II - Publique-se.

III - Após, à CFO para ciência e eventuais providências, atendando-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

Documento: 118059148   |    Despacho

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2024/0073962-7, em especial da manifestação de SMS/HMME/AJ (117829456) e da Assessoria Jurídica (SMS/AJ) (118007898), as quais acolho como razão de decidir, e nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 67.729.178/0004-91,; e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI 112130278, publicado no D.O.C de 10/10/2024, pág. 46 (112176470).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, à SMS/HMME/AJ para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 118259284   |    Despacho

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial, a manifestação da Coordenadoria de Assistência Hospitalar e da Assessoria Jurídica, que acolho, no uso das atribuições dispostas no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020, AUTORIZO a prorrogação do Acordo de Cooperação nº 005/2019 com o BANCO DE OLHOS DE SOROCABA, inscrito no CNPJ sob nº 50.795.566/0001-25, por meio do Aditivo nº 01/2025, cujo objeto versa sob um regime de cooperação, com a finalidade de viabilizar o processo de captação do tecido ocular humano para fins de transplante e tratamento, englobando as unidades hospitalares Hospital Fernando Mauro Pires da Rocha, Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio e Hospital Municipal Dr. Alípio Correa Netto, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 23/01/2025, a título precário e gratuito.
II - Publique-se.
III - Após encaminhar a SMS/SEAH/CAH/AT para providências.

Documento: 118215107   |    Despacho

I. À vista do constante no presente administrativo SEI nº 6018.2020/0049958-0, em especial do parecer jurídico e das manifestações da área técnicas, fundamentado pelo artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO o aditamento nº 001/2025 ao Termo de Contrato nº 004/2023/SMS-1/CONTRATOS (077316520), firmado junto a empresa ALAVANÇA SAÚDE E APOIO DOMICILIAR LTDA, inscrita no CNPJ sob N.° 12.183.911/0001-80, para prestação de assistência à saúde para pacientes acamados e com alto nível de dependência necessitando de cuidados domiciliares, objetivando a Prorrogação a partir de 23/01/2025, pelo período de 12 (doze) meses, com o valor mensal estimado para a prorrogação de R$ 40.414,82 (quarenta mil quatrocentos e quatorze reais e oitenta e dois centavos), perfazendo o valor total da pretendida prorrogação de R$ 484.977,84 (quatrocentos e oitenta e quatro mil novecentos e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos).

II. Quanto ao aspecto orçamentário, as despesas serão suportadas pela dotação orçamentária n° 84.10.10.301.3003.2520.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva N.° 2.127/2025 (118148520).

III. Publique-se.

IV. A presente autorização está condicionada à observância da condicionante prevista no Parecer SMS/AJ Nº 118215006. Além disso, no ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal 44.279/03.

V. À CFO/SMS e, posteriormente, à SMS/SMS-1/CONTRATOS e à SMS/SEABEVS para prosseguimento e providências apontadas nas recomendações do Parecer SMS/AJ Nº 118215006, em especial as constantes dos itens "a" e "c" do tópico VI do referido parecer.

Documento: 118262164   |    Despacho

6018.2024/0132178-2

I. A vista dos elementos constantes nestes autos , em especial o Atestado de medição de " não a contento " nas unidades dos Hospitais Municipais Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha (115934518), Dr. José Soares Hungria ( 115934526); Dr. Benedito Montenegro ( 115934562) e Prof. Mario Degni ( 115934571) e o Oficio 745/2024/SMS-1/CONTRATOS (115934727) , que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa CAP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.016.550/0001-03, detentora do Termo de Contrato nº 199/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 096227947), a penalidade de multa, no importe de R$ 39.412,97 (trinta e nove mil quatrocentos e doze reais e noventa e sete centavos) ,referente ao Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, de R$ 25.923,88 (vinte e cinco mil novecentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos), referente ao Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria, de R$ 28.734,11 (vinte e oito mil setecentos e trinta e quatro reais e onze centavos) , referente ao Hospital Municipal Benedicto Montenegro, de R$ 20.764,50 (vinte mil setecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos), referente ao Hospital Municipal M. Prof. Mário Degni, totalizando o montante de R$ 114.835,46 (cento e quatorze mil oitocentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos) ref. as Notas fiscais de nºs 14.338; 14.339; 14.342 e 14.343 ( 115934582) respectivamente, referente ao período de NOVEMBRO DE 2024, com fundamento na Cláusula Décima - item 10.2.2 do Termo de Contrato nº 199/2023/SMS-1/CONTRATOS e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : smscontratos@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 118163762   |    Despacho

6110.2024/0012953-5

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de AHM/HMACN/OPME (SEI 114452219 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa PHBR MEDICAL COMERCIO E LOCACAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA , inscrita sob o CNPJ nº 12.342.435/0001-01 detentora da Ata de Registro de Preços nº 018/2024-SMS/OPME, (SEI 114452284), consubstanciada pela nota de empenho nº 99.587/2024 (SEI 114452473 ), a penalidade de multa no valor de R$ 356,70 ( trezentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos ) correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 17.034 (SEI 114239496), com fundamento na Cláusula Nona - item 9.4.5 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 118173461   |    Despacho

6018.2024/0121234-7

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/ABAST (SEI 114078755), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa PLAST LABOR IND E COM DE EQUIPAMENTOS HOSPITALAR E LABORATÓRIO LTDA , inscrita sob o CNPJ nº : 31.864.051/0001-95, detentora da Ata de Registro de Preços nº 558/2024-SMS.G, (SEI 114078452), consubstanciada pela nota de empenho nº 121.341/2024 (SEI 114078468), a penalidade de multa no valor de R$ 812,00 (oitocentos e doze reais ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 236.705 (SEI 114078564), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3/8.4.2 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 118216343   |    Despacho

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2022/0055837-8 e, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica - COJUR, desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional na Apuração Preliminar.

II. Publique-se;

III. Após, a DTFCI/SAMU para atendimento da sugestão constante no parecer da COJUR e providências subsequentes.

Documento: 118235587   |    Despacho

6018.2024/0106861-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos , em especial o Atestado de medição de " não a contento " nas unidades dos hospitais municipais Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha ( 111808216), Dr. José Soares Hungria ( 111808232), Dr. Arthur Ribeiro Saboya ( 111808250), Bendito Montenegro (111808259) e Prof. Mario Degni ( 111808261) e o Oficio 641/2024/SMS-1/CONTRATOS ( 112119419) , que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa CAP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.016.550/0001-03, detentora do Termo de Contrato nº 199/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 096227947), a penalidade de multa no importe de R$ 38.893,26 (trinta e oito mil oitocentos e noventa e três reais e vinte e seis centavos), referente ao Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha; de R$ 25.001,07 (vinte e cinco mil um reais e sete centavos), referente ao Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria; de R$ 31.138,81 (trinta e um mil cento e trinta e oito reais e oitenta e um centavos), referente ao Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya; de R$ 26.916,41 (vinte e seis mil novecentos e dezesseis reais e quarenta e um centavos), referente ao Hospital Municipal Benedicto Montenegro e de, R$ 26.383,31 (vinte e seis mil trezentos e oitenta e três reais e trinta e um centavos), referente ao Hospital Municipal M. Prof. Mário Degni, ref. as Notas fiscais de nºs 13.963, 13.964, 13.966, 13.967 e 13.968 respectivamente, totalizando o montante de R$ 148.332,86 (cento e quarenta e oito mil trezentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos) referente ao período de SETEMBRO DE 2024, com fundamento na Cláusula Décima - item 10.2.2 do Termo de Contrato nº 199/23 e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : smscontratos@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 118176177   |    Despacho

6018.2024/0121275-4

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/ABAST (SEI 114100456), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa RGN INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 22.654.814/0001- 82, detentora da Ata de Registro de Preços nº 500/2024-SMS.G, (SEI 114082552), consubstanciada pela nota de empenho nº 103.069/2024 (SEI 114082589), a penalidade de multa no valor de R$ 339,20 ( trezentos e trinta e nove reais e vinte centavos ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 15.142 (SEI 114082648), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 / 8.4.2 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 118256967   |    Despacho

6018.2024/0075729-3

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS/SEGA/CAS/DI/ENGCLIN (SEI 114000775), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa FELIX MEDICAL HOSPITALAR LTDA , inscrita sob o CNPJ nº 37.313.045/0001-26, detentora do Pregão Eletrônico nº 90.422/2024/SMS , consubstanciada pela nota de empenho nº 93.035/2024 (SEI 107481796), a penalidade de multa no valor de R$ 5.300,00 ( cinco mil e trezentos reais ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 89 (SEI 113999985), com fundamento na Cláusula Décima quarta - alínea b consubstanciada à alinea c do Termo de Referência e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 118167637   |    Despacho

6110.2024/0007901-5

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de AHM/HMACN/OPME (SEI 107137126), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa GM DOS REIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 60.040.599/0001-19, detentora da Ata de Registro de Preços nº 043/2022-SMS/OPME (SEI 107139377), consubstanciada pela nota de empenho nº 34.812/2024 (SEI 107139736), a penalidade de multa no valor de R$ 32,40 ( trinta e dois reais e quarenta centavos ) correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 41.535 (SEI 107136711 ), com fundamento na Cláusula Nona - item 9.1.7 da Ata de Registro de Preços e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 118231246   |    Despacho

6018.2024/0122930-4

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS/SEGA/CAS/DI/DASA/ALMOCENTRAL (SEI 116372869 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa MAX ESCOLAR LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 51.628.440/0001-29 detentora do Edital de Pregão Eletrônico 90.702/2024/SMS ( 116227225 ) , consubstanciada pela nota de empenho nº 129.449/2024 (SEI 114373285), a penalidade de multa no valor de R$ 344,14 ( trezentos e quarenta e quatro reais e quatorze centavos ) correspondente a 9% (nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1.130 (SEI 114373600 ), com fundamento na Cláusula Vinte - item 20.3.3 do Edital de PE e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Divisão de Gestão de Cargos

Documento: 118311525   |    Despacho

PROCESSO: 6018.2025/0008113-5

Nº do despacho de substituição - 0118311525

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

OSMAR MARTINS, RF 6351301/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Coordenador II, CDA-6, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a PATRICIA FERREIRA PALLOTA, RF 6295177/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 22/01/2025 a 20/02/2025.

Documento: 118152982   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes do processo administrativo SEI 6021.2019/0052197-1, em especial as manifestações das Coordenadorias de Finanças e Orçamento e Jurídica, as quais acolho, observadas as formalidades legais, de acordo com a competência tratada no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020, que regulamentou a Lei nº 17.433/2020, AUTORIZO a continuidade do pagamento no presente exercício de 2025 da pensão mensal, no valor correspondente a um salário mínimo vigente, em cumprimento à determinação judicial oriunda da Ação Judicial - Processo nº 1037965-28.2019.8.26.0002 em trâmite perante a 5ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - SP, passando ao valor mensal valor mensal de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) e valor total anual de R$ 18.216,00 (dezoito mil duzentos e dezesseis reais).

II - Para a cobertura da despesa foram emitidas as Notas de Reservas nº 339/2025 (SEI 118078485) e Nº897/2025 (SEI 118078537) no montante total retromencionado que onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.122.3024.2.100.3.3.90.91.00 - FR 00.1.500.9001, Tipo Crédito Orçam. 0.

III - Publique-se.

IV - A seguir, à SMS/CFO para prosseguimento.

Documento: 118178269   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2024/0124323-4, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 0021373-11.2012.8.26.0053, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 16/2025, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado DROGARIA ENFARMA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 11.974.072/0001-56, para o fornecimento 180 unidades de ESCITALOPRAM, OXALATO, 10 MG, no valor unitário de R$ 0,83 (oitenta e três centavos) e valor total de R$ 149,40 (Cento e Quarenta e Nove Reais e Quarenta Centavos).
II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 149,40 (Cento e Quarenta e Nove Reais e Quarenta Centavos) cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 463/2025, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00, Fonte de Recurso 00.1.500.9001.0 (doc. 118078587).
III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da empresa contratada.
IV- PUBLIQUE-SE.
V - Após, à CFO para prosseguimento.
VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços do item ora adquirido, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Documento: 118184795   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2025/0003609-1, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1093922-79.2024.8.26.0053, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 19/2025, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado COMERCIAL 3 ALBE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 74.400.052/0001-91, para o fornecimento de 1080 unidades de CATETER HIDROFILICO VAPRO POCKET, HOLLISTER, 40 CM, 10 FR, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais) e valor total de R$ 43.200,00 (Quarenta e Três Mil e Duzentos Reais).
II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 43.200,00 (Quarenta e Três Mil e Duzentos Reais) cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 1.199/2025, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00, Fonte de Recurso 00.1.500.90010 (doc. 118120854).
III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da empresa contratada.
IV- PUBLIQUE-SE.
V - Após, à CFO para prosseguimento.
VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços do item ora adquirido, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Documento: 118238187   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2024/0102758-2, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1001998-82.2020.8.26.0002, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 21/2025, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado DROGARIA ENFARMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.974.072/0001-56, para o fornecimento de 540 comprimidos de BACLOFEN, 10 MG (BACLOFENO) , no valor unitário de R$ 0,39 (trinta e nove centavos) e valor total de R$ 210,60 (duzentos e dez reais e sessenta centavos).
II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 210,60 (duzentos e dez reais e sessenta centavos), cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 3.604/2025, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.3003.2519.33909100.00.1.500.9001.0 (doc. 118209933).
III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.
IV- PUBLIQUE-SE.
V - Após, à CFO para demais providências.
VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços dos itens ora adquiridos, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Divisão de Suprimentos / Ação Judicial

Documento: 118231800   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.264 Unidades do item FRALDA DESCARTAVEL, ADULTO, COM ALOE VERA, SUPERABSORVENTE, TAMANHO G (MILI VITA CARE), por meio da Ata de Registro de Preços nº 175/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 4.070,08 (quatro mil setenta reais e oito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.037/2024.

1.269 Unidades do item FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, COM ALOE VERA, SUPERABSORVENTE, TAMANHO M (MILI VITA CARE), por meio da Ata de Registro de Preços nº 419/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 3.083,67 (três mil oitenta e três reais e sessenta e sete centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.037/2024.

96 Unidades do item TOALHAS UMEDECIDAS - PAMPERS CHEIRINHO DE BEBÊ, por meio da Ata de Registro de Preços nº 553/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa MÔNACO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 29.010.039/0001-71, pelo valor total de R$ 1.195,20 (um mil cento e noventa e cinco reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.037/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 118236799   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 13 Unidades do item SENSOR FREESTYLE LIBRE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 413/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA CNPJ: 56.998.701/0034-84, pelo valor total de R$ 4.548,70 (quatro mil quinhentos e quarenta e oito reais e setenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.103/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 118217476   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 228 Unidades do item FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS , por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 13.908,00 (treze mil novecentos e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00, por meio da Nota de Reserva nº 1.053/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 118234357   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 12 Unidades do item SENSOR FREESTYLE LIBRE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 413/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA CNPJ: 56.998.701/0034-84, pelo valor total de R$ 4.198,80 (quatro mil cento e noventa e oito reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.608/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 118233876   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.440 Unidades do item FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 376/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 3.009,60 (três mil nove reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.096/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 118232703   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 13 Unidades do item SENSOR FREESTYLE LIBRE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 413/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA CNPJ: 56.998.701/0034-84, pelo valor total de R$ 4.548,70 (quatro mil quinhentos e quarenta e oito reais e setenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00, por meio da Nota de Reserva nº 1.257/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 118215416   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 96 Unidades do item FORMULA DE AMINOACIDOS LIVRES 100% - 400G (NEOCATE ADVANCE) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 785/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA CNPJ: 03.612.312/0001-44, pelo valor total de R$ 15.984,00 (quinze mil novecentos e oitenta e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.058/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 118214428   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 750 Unidades do item FRASCO PARA DIETA ENTERAL, DESCARTAVEL - 300 ML , por meio da Ata de Registro de Preços nº 342/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa ADVAITA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITLARES EIRELI CNPJ: 07.718.963/0001-74, pelo valor total de R$524,85 (quinhentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.067/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 118233445   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.440 Unidades do item FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 376/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.571/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 118211806   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 18 Unidades do item INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, FRASCO 10 ML (HUMALOG) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 084/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 1.652,40 (um mil seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.241/2024.

6 Unidades do item CATETER QUICK-SET 9MM CANULA / 60 CM TUBO MMT 397 CX 10 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 801/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 7.242,00 (sete mil duzentos e quarenta e dois reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.233/2024.

6 Unidades do item RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A, CX 10 UN , por meio da Ata de Registro de Preços nº 801/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.233/2024.

8 Unidades do item SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 801/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 16.304,00 (dezesseis mil trezentos e quatro reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.233/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 118233055   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 180 Unidades do item CLOBAZAM, 20 MG (FRISIUM), por meio da Ata de Registro de Preços nº 546/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa CM HOSPITALAR S/A CNPJ: 12.420.164/0005-80, pelo valor total de R$ 183,60 (cento e oitenta e três reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.595/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 118221094   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 60 Unidades do item RESOURCE THICKEN UP CLEAR 125 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 950/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.049/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 118231049   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 14 Unidades do item DUPILUMABE 200 MG, SUBCUTÂNEO (DUPIXENT), por meio da Ata de Registro de Preços nº 617/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 10.588.595/0013-35, pelo valor total de R$ 54.114,90 (cinquenta e quatro mil cento e quatorze reais e noventa centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.377/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 118231398   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.440 Unidades do item FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 376/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.286/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 118287880   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de

1.260 unidades do item FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL DERMA PLUS NOTURNA) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 376/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 3.096,80 (três mil noventa e seis reais e oitenta centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 399/2025

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 118235039   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 6 Unidades do item CATETER QUICK-SET 9MM CANULA / 60 CM TUBO MMT 397 CX 10 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 801/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 7.242,00 (sete mil duzentos e quarenta e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.533/2024.

6 Unidades do item RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A, CX 10 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 801/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.533/2024.

6 Unidades do item SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 801/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 12.228,00 (doze mil duzentos e vinte e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.533/2024.

18 Unidades do item INSULINA ASPARTE 100 UI/ML FRASCO COM 10 ML (NOVORAPID), por meio da Ata de Registro de Preços nº 802/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA CNPJ: 05.005.873/0001-00, pelo valor total de R$ 1.471,50 (um mil quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.547/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 118220365   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 6 Unidades do item SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 801/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 12.228,00 (doze mil duzentos e vinte e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.274/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 118262127   |    Despacho Rerratificação

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no processo administrativo instaurado sob o SEI n.º 6110.2019/0014939-1 e da manifestação da Coordenadoria Jurídica e de SMS/SMS-1/CONTRATOS (SEI 118259786), nos termos da competência a mim conferida:

A-) RERRATIFICO o Despacho Autorizatório em doc. SEI 114312664, publicado no D.O.C. no dia 26/12/2024, pg. 42 (SEI 117024661 e 117024757), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente, nos seguintes termos:


ONDE SE LÊ:

A finalidade do presente aditamento nº 079/2024 versa sobre a necessidade de consignar o incremento no quadro de Recursos Humanos a partir do mês de novembro/2024, conforme Plano de Trabalho (110040361), no valor de R$ 1.349.934,00 (um milhão, trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e quatro reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00, Fonte de Recurso 00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva Nº 94.626/2024 (SEI 114905567).

LEIA-SE:

A finalidade do presente aditamento nº 079/2024 versa sobre a necessidade de consignar o incremento no quadro de Recursos Humanos a partir do mês de dezembro/2024, conforme Plano de Trabalho (110040361), no valor de R$ 1.349.934,00 (um milhão, trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e quatro reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00, Fonte de Recurso 00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva Nº 94.626/2024 (SEI 114905567).

B-) AUTORIZO a lavratura do TERMO ADITIVO Nº 004/2025 para fazer constar a correção da cláusula 1.1 do TERMO ADITIVO Nº 003/2024, nos termos acima.

II - Publique-se.

III - A seguir, após as anotações devidas a SMS/SMS-1/CONTRATOS para adoção das demais providências cabíveis.

Documento: 118250393   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2024/0118985-0, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1024740-16.2018.8.26.0053, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 20/2025, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado DROGARIA ENFARMA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 11.974.072/0001-56, para o fornecimento de 180 comprimidos EZETIMIBA 10 MG, no valor unitário de R$ 1,02 (um real e dois centavos) e valor total de R$ 183,60 (cento e oitenta e três reais e sessenta centavos).

II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 183,60 (cento e oitenta e três reais e sessenta centavos) cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 3.444/2025, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0 (doc. 118207615).
III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da empresa contratada.
IV- PUBLIQUE-SE.
V - Após, à CFO para prosseguimento.
VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços do item ora adquirido, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Documento: 118347321   |    Despacho Rerratificação

Leia como segue e não como constou em Atos do Executivo nº 1164254 disponibilizado e publicado em 25/10/2024, link 113056747

Processo SEI nº 6018.2024/0007840-0

2014-0.337.140-3 I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, face a delegação contida na Portaria 035/2024-SMS.G e conforme autorização de SMS/CG contida no processo SEI 6018.2024/0007840-0 link 112394702 AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 210/2024 ao Contrato de Gestão nº R010/2015-SMS.CPCSS firmado entre esta Pasta e a entidade CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, CNPJ nº 60.742.616/0001-60 cujo objeto consubstancia-se na locação de ventiladores mecânicos para a EMAD Jd. Camargo Novo, EMAD Vila Nova Curuçá e EMAD Jd. São Carlos, período de setembro/2024 a fevereiro/2025, no valor total de R$ 75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos reais) sendo que R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais) será para o custeio do período de setembro/2024 a dezembro/2024 onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.3003.2.520.33508500.00.1.500.9001.0.

II - AUTORIZO, outrossim, a emissão da nota de empenho para o período mencionado.

III - Quanto ao período de Janeiro/2025 à Fevereiro/2025, será emitida nota de reserva, no valor de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), em consonância com o disposto nos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, onerando a dotação orçamentária prevista para o exercício financeiro de 2.025.

IV - Publique-se.

V - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.

VI - Encaminhe-se à DPCSS/CRS.Leste para as devidas deliberações.

Diretoria

Documento: 118205819   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO AUTORIZATÓRIO-AÇÃO JUDICIAL

Processo nº 6021.2024/0005445-0

INTERESSADO: BRUNO ALMEIDA ROCHA MACIEL

ASSUNTO: Autos n° 1002836-27.2024.8.26.0053. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 118173796 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1002836-27.2024.8.26.0053 - 3ª. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por BRUNO ALMEIDA ROCHA MACIEL a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial janeiro de 2019 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação do autor no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Documento: 118207817   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO AUTORIZATÓRIO-AÇÃO JUDICIAL

Processo nº 6021.2024/0005445-0

INTERESSADO: MURILLO SANTANA DOS SANTOS

ASSUNTO: Autos n° 1016182-45.2024.8.26.0053. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 118140082 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1016182-45.2024.8.26.0053- 3ª. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MURILLO SANTANA DOS SANTOS a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial março de 2019 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação do autor no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Assistência Jurídica

Documento: 118346017   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

SEI 6018.2024/0136974-2

I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento nas disposições do Decreto Municipal nº 64.008/2025, art. 14, §1º, DEFIRO a prorrogação de prazo de entrega, por mais 10 (dez) dias, contados a partir de 27/01/2025, formulado pela empresa MARLENE MARIA DO NASCIMENTO, CNPJ 21.953.368/001-44, contratada para o fornecimento de MATERIAIS PARA ARTESANATO, em decorrência da Cotação Eletrônica nº 86/2024, referente aos itens 26, 27 e 28, formalizado através da Nota de Empenho nº 161.336/2024;

II - Publique-se;

III - A seguir à Divisão de Administração e Finanças, para prosseguimento e providências subsequentes.

____________________

Documento: 118354698   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2023/0110575-1

I - No uso da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018 - SMS.G, à vista dos elementos coligidos no presente, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, DEIXO DE RECEBER o pedido de dilação de prazo recursal, ofertado por OLIVEIRA, FERNANDES E CAMPOS - MANUTENCAO PREDIAL E INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ: 32.987.940/0001-02, após Notificação efetivada através da imprensa oficial, publicada no DOC de 08/01/2025, pág. 25, e envio de comunicação eletrônica para o recolhimento da quantia de R$ 27,58 (vinte e sete reais e cinquenta e oito centavos), valor decorrente da multa administrativa imposta por Despacho, publicado no DOC de 04/12/2024, pág. 33, com fundamento no artigo 156, II da Lei Federal nº 14.133/2021 e, ainda, nos termos do art. 145 e 150 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e na cláusula 8.10 do Anexo da Nota de Empenho nº 87.206/2024, pela inexistência de previsão legal, já exaurida a instância administrativa recursal;

II - Publique-se;

III - A seguir, à CRS-SE/AJ, para adoção das providências subsequentes cabíveis.

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Documento: 118242161   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2017/0000723-2

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial da manifestação do setor de Contratos/DAF e da Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, e fundamentado pelo artigo 57, §2º da Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 44.279/2003, art. 46 c/c §§ 1º e 2º do art. 153 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO, o aditamento do Contrato de Locação, firmado entre a Municipalidade e a proprietária DEFAUSTO ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA DE NEGÓCIOS LTDA., inscrita no CNPJ n° 13.156.918/0001-76, qualificada no processo, cujo objeto é o imóvel situado na Av. D. Pedro I, nº 594, bairro Ipiranga, São Paulo/SP, onde se encontra instalada a UBS OSVALDO MARASCA JR., desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, para A) prorrogação do ajuste, pelo período de 12 (doze) meses, com início em 01/03/2025, pelo valor mensal de R$ 22.832,20 (vinte e dois mil oitocentos e trinta e dois reais e vinte centavos), em que será aplicado reajuste a partir da definição do índice, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00, fonte de recurso 00.1.500.9001.1; B) inclusão de cláusula resolutiva prevendo a possibilidade de desocupação do imóvel, neste ínterim, sem pagamento de multa, no caso de sobrevir determinação nesse sentido da Junta Orçamentário-Financeira, da Secretaria da Fazenda;

II. Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor correspondente às despesas referentes à locação e ao pagamento do IPTU, para o presente exercício;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei.

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Documento: 118294260   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2024/0124804-0

Tendo em vista o atraso na entrega dos materiais referentes à NE nº 138.672/2024, bem como cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa RIHAN EDUARDO SANTANA CABELLO ME, inscrita no CNPJ: 48.466.658/0001-10, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ 191,51 (cento e noventa e um reais e cinquenta e um centavos), nos termos da cláusula 8.8 o Anexo da Nota de Empenho, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 14.133/2021. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 15 (quinze) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (arts. 145, II e 150, do Decreto Municipal n° 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo/SP - CEP: 04266-000, ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br e fdsribeiro@prefeitura.sp.gov.br.

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Documento: 118316151   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO Nº 015/CRS-O/2025

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2024/0126022-8.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2024/0126022-8, fica a empresa VIVA SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.112.428/0001-09 NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa, conforme consta no item 10.3.4, nos termos da tabela de penalidades 3 (item 3, 18 e 30) da CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES, conforme o Termo de Contrato nº 002/CRSO/2023 (doc. 081956120 - processo SEI nº 6018.2022/0068209-5), tendo em vista ao possível desatendimento das Cláusulas 5.1, item a), b), c), d), j) e g) do Contrato, além dos itens 2, 3. 4. e 5 do Termo de Referência - Anexo ao Contrato das unidades UVIS LA/PI: (documento SEI nº 114943771 e 114943709), UBS BUTANTÃ: (documento SEI nº 115735066), UBS VILA BORGES: (documento SEI nº 115718343, 115712289 e 115723392), CAPS IJ BT: (documento SEI nº 115133112 e 117638781), SAE BT: (documento SEI nº 115357049, 115356583 e 115357005), CECCO BACURI: (documento SEI nº 115009230 e 115009272), UBS MAGALDI (documento SEI nº 115181049), CRSO ADM (documento SEI nº 115857268 e 115856703), SAMU OESTE: (documento SEI nº 115413461 e 115413390), conforme compilado na manifestação SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (doc. 118159544 e 118306997), referente aos serviços prestados em 01/10/2024 a 31/10/2024.

Em atendimento aos termos do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

A

VIVA SERVIÇOS LTDA

Rua Nova Trindade, nº 10 - Mooca

CEP 03164-135 - São Paulo/SP

E-mail: melchi@vivaservicos.com, contratos@vivaservicos.com

Controle de processos administrativos da Vigilância Sanitária

Documento: 118306013   |    Auto de Infração

São Paulo, 22 de janeiro de 2025.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e
procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2024/0053425-1 / Infrator: Bill Farma Comércio Varejista de Medicamentos LTDA / Endereço: Rua Domingos Vega, 47, Vila João Batista /

Auto de Multa nº 66-040.277-7 / 05.12.24 /

Setor de Adiantamento

Documento: 118238416   |    Despacho deferido

6018.2024/0121299-1 - Pagamentos: adiantamentos

Despacho deferido

Interessados: MILLENE BARBOZA GOMES

DESPACHO: ASSESSORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
ADIANTAMENTO DIRETO APROVADO
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - CRS-NORTE - SUPERVISÃO ADIMINISTRATIVO-FINANCEIRA - MÊS DE APROVAÇÃO: JANEIRO/2025 TIPO DE ADIANTAMENTO: DIRETO (Incisos IV a X do Art.2º da Lei 10.513/88). Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento de MILLENE BARBOZA GOMES , U.O. 18.23, CPF 327.657.198-61, mês de concessão referente à DEZEMBRO/2024, no valor do adiantamento de R$ 8.200,00.

Documento: 118174164   |    Despacho deferido

6018.2024/0121526-5 - Pagamentos: adiantamentos

Despacho deferido

Interessados: PRISCILA SILVA DE SOUSA

DESPACHO: ASSESSORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
ADIANTAMENTO DIRETO APROVADO
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - CRS-NORTE - SUPERVISÃO ADIMINISTRATIVO-FINANCEIRA - MÊS DE APROVAÇÃO: JANEIRO/2025 TIPO DE ADIANTAMENTO: DIRETO (Incisos IV a X do Art.2º da Lei 10.513/88). Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento de PRISCILA SILVA DE SOUSA, U.O. 18.23, CPF 220.779.738-46, mês de concessão referente à DEZEMBRO/2025, no valor do adiantamento de R$ 2.500,00.

Documento: 118061364   |    Despacho

Ofício n.º 166/2025/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista os atrasos de 4 dias e 3 dias em diversas unidades, nas entregas de mochos odontológicos, adquiridos através das Notas de Empenho nº 91029/2024, 91038/2024, 91043/2024 e 91046/2024, fato este noticiado pelo setor de Contabilidade/CRSN nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2024/0082305-9, bem como diante do Despacho que aplicou a pena de multa 0,5 (meio por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, devidamente publicado no DOC do dia 13/01/2025, considerando o solicitado pela empresa para esclarecer que a referida data corresponde ao despacho que disponibilizou a defesa prévia e com fulcro no artigo 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria sobre a obrigação do pagamento da pena de multa por meio da guia DAMSP em anexo.

Assim, rogamos pelo pagamento da pena de multa de 0,5 (meio por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, (totalizando = R$ 180,95 multa), conforme disposto na Cláusula Sétima - Penalidades - item 7.2.3 das Notas de Empenho nº 91029/2024, 91038/2024, 91043/2024 e 91046/2024, resultando a pena de multa no valor de R$ 180,95, conforme guia DAMSP em anexo.

É importante informar que o não pagamento da guia DAMSP, acarretará inclusão do CNPJ da empresa no CADIN MUNICIPAL, conforme previsto no artigo 3º, inciso I da LEI nº 14.094/2005.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

Cirurgica Izamed LTDA

CNPJ - 12.967.916/0001-02

Avenida Deputado Emilio Carlos, 1473, Limão

São Paulo/SP

CEP 01223-010

izamed2@izamed.com.br

Documento: 118314438   |    Despacho

Ofício n.º 177/2025/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa - Defesa Prévia

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista o Atestado de Medição de Serviço oriundo do Setor de Contabilidade, a qual apontou atraso de 45 dias, fato este noticiado no Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0001652-0, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de multa 01% ( um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços, no caso de atraso por período superior a 10 (dez) dias, poderá ser promovida, a critério exclusivo da contratante, a rescisão contratual, por culpa da contratada, aplicando-se a penalidade de multa 20% ( vinte por cento) do valor total do Contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos (multa na quantia de R$ 6.380,00 ), haja vista o descumprimento da Cláusula Décima - Penalidades - 10.2.1 e 10.2.1.1 do Termo de Contrato nº 013/2024/SMS/CRS-Norte.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para querendo, apresente Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156, e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: lbizerra@prefeitura.sp.gov.br utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2025/0001652-0.

Cumpre destacar, que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

Ilmo. Senhor

LUCAS TARLAU BALIEIRO - ME

CNPJ 30.708.359/0001-89

Rua Guilherme Cecchini, nº 1165 - Sala A

Fernandópolis/SP - CEP 09120-320

lucastarlaubalieiro@hotmail.com

Documento: 118245642   |    Despacho

Ofício n.º 176/2025/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista a não entrega dos materiais/equipamentos, adquiridos pela Nota de Empenho 128.119/2024 (televisor smart tv), fato este noticiado pela Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2024/0129471-8, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de Multa de 20 (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, (totalizando = R$ 605,20 multa) por inexecução total do objeto, haja vista o descumprimento da Cláusula Sétima - Penalidades - item 7.2.1. das referidas Nota de Empenho.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: lbizerra@prefeitura.sp.gov.br utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2024/0129471-8.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

FORTALEZA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ - 55.261.686/0001-66

Rua Violeta de Melo, 278

Belo Horizonte/MG

CEP 30.820-642

fortaleza.comercio@hotmail.com

CRS Leste - Setor de Adiantamento

Documento: 118302712   |    Despacho deferido

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2024/0121959-7 em nome de Rosely Ramos da Silva referente ao período de 02 a 31 de dezembro de 2024, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

II. Publique-se.

Documento: 118303594   |    Despacho deferido

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2024/0134809-5 em nome de Patrícia Garcia Braga referente ao período de 26 a 31 de dezembro de 2024, no valor de R$ 924,00 (novecentos e vinte e quatro reais).

II. Publique-se.

Documento: 118302153   |    Despacho deferido

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2024/0126414-2 em nome de Robson Ruan Cardoso Lima referente ao período de 03 a 31 de dezembro de 2024, no valor de R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais).

II. Publique-se.

Gabinete

Documento: 118351531   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face a competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G e Decreto nº 61.004/2022, TORNO SEM EFEITO o despacho contido no link 118241812, face a justificativa apresentada pelo setor contábil no link 118323885.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 22 de janeiro de 2025

Assessoria Técnica

Documento: 108849310   |    Portaria

PORTARIA 174/2024.-CRS.Leste

Sra. Nilza Maria Piassi Bertelli, Coordenadora Regional de Saúde-Leste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a organização do Conselho Gestor na AMA/ UBS Sitio da Casa Pintada.

CONSIDERANDO o disposto no art. 6.º do Decreto 44.658/04, que regulamenta a Lei 13.325, de 2002, com alterações introduzidas pelos artigos 20, 21 e 22 da Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004.

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor da AMA/UBS SITIO DA CASA PINTADA, da Supervisão técnica de Saúde de São Miguel Paulista. Biênio 2024-2026

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Gestores

JOSIANE VILA NOVA DOS SANTOS RG 28.926.347-5 TITULAR

ROBSON PEREIRA SOBRAL RG 211464423 SUPLENTE

Trabalhadores

DANIELE FIORITO DA SILVA PEREIRA RG 423413041 TITULAR

VALÉRIA MARTINS SOARES RG 219137043 SUPLENTE

Usuários

ANTONIO REGIS NETO RG 109719682 TITULAR

MARIA ESTER RIBAS PINTO RG 8314724X TITULAR

SÉRGIO RIBEIRO GUIMARÃES RG 186338272 SUPLENTE

MARIA REGINA CAMPOS SOUZA RG 20206871454 SUPLENTE

Nilza Maria Piassi Bertelli

Coordenadora Regional de Saúde Leste

Documento: 108852177   |    Portaria

PORTARIA 187/2024 -CRS.Leste

Sra. Nilza Maria Piassi Bertelli, Coordenadora Regional de Saúde-Leste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a organização do Conselho Gestor na UBS Jardim das Camélias

CONSIDERANDO o disposto no art. 6.º do Decreto 44.658/04, que regulamenta a Lei 13.325, de 2002, com alterações introduzidas pelos artigos 20, 21 e 22 da Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004.

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS Jardim das Camélias, da Supervisão técnica de Saúde de São Miguel Paulista. Biênio 2024-2026

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Gestores

Virginia Praciano de Paula Sanches RG 265133518 TITULAR

Denyse Heloisa do Carmo e Silva RG 339178760 SUPLENTE

Trabalhadores

Gabriela Vicente dos Santos Barra Nova RG 384628539 TITULAR

Rubia Pereira da Silva RG 274052040 SUPLENTE

Usuários

Terezinha Santos de Franca Andrade RG 179485647 TITULAR

Francisco de Assis Silva RG 89357644 TITULAR

Jairo Batista da Costa RG 26695870-9 SUPLENTE

Arleide Nascimento dos Passos RG296315783 SUPLENTE

Nilza Maria Piassi Bertelli

Coordenadora Regional de Saúde Leste

Documento: 112725834   |    Portaria

São Paulo,03 de Setembro de 2024.

PORTARIA 211/2024 -CRS Leste

Sra. Nilza Maria Piassi Bertelli, Coordenadora Regional de Saúde-Leste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a organização do Conselho Gestor nas Unidades do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6.º do Decreto 44.658/04, que regulamenta a Lei 13.325, de 2002, com alterações introduzidas pelos artigos 20, 21 e 22 da Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004.

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor do CAPS ADULTO II ERMELINO MATARAZZO, da Supervisão Técnica de Saúde de Ermelino Matarazzo.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Segmento Usuário:

Amadeu Afonso Ferreira Filho - Titular RG 10.780.567-4

Arlete Passos Santos - Titular RG 20.593.381-6

Neusa Maria Gonçalves das Chagas - Suplente - RG 6005032104

Márcio de Oliveira - Suplente - RG 33.378.084-X

Segmento Trabalhador:
Michelle Hussein Chibli - Titular - RG 41.741.580-1

Filipe da Costa Camargo - Suplente- RG 34.796.498-9

Segmento Gestor:

Bianca Pereira Machado - Titular RG 011.360.204-9

Carina Piccirilo Lindner - Suplente - RG 27.153.528-3

Nilza Maria Piassi Bertelli

Coordenadora Regional de Saúde Leste

Setor de Adiantamento

Documento: 117708310   |    Despacho

Do Processo nº 6110.2024/0013157-2

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e Portaria 040/2025 - SMS.GAB, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6110.2024/0013157-2, do Hospital Municipal e Maternidade Professor Mario Degni, em nome de Juliana Mirelle da Costa , RF 831.946.4/1 e CPF 294.945.788-64, referente ao período de Dezembro/2024 no valor total de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Documento: 117634546   |    Despacho

Do Processo nº 6110.2024/0012825-3

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e Portaria 040/2025 - SMS.GAB, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6110.2024/0011716-2, do Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, em nome de Adriana Dias Siqueira, RF 829.205.1/2 e CPF 058.750.466-86, referente ao período de Dezembro/2024, no valor de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais).

Documento: 118301789   |    Despacho Autorizatório

CUSTEIO REGULAR REPASSE PARCIAL - JANEIRO DE 2025

(TERMO ADITIVO n.º 75)

I - À vista dos elementos constante do presente processo administrativo eletrônico de Chamamento Público n.º 6018.2021/0004502-6, e processo eletrônico de repasses n.º 6018.2024/0090768-6 neste ato representado, pela sua Coordenadora a Sra. PAULETE SECCO ZULAR, RF: 609.085-1 pela competência a mim conferida pelo Decreto Municipal n.º 59.685/2020 e pela Portaria n.º 727/2018/SMS e suas posteriores alterações, em atenção à manifestação de AJ/CRS-C, que acolho com razões de decidir, AUTORIZAR com fundamento no artigo que dispõe a Lei Federal n.º 8.080/1990 e a Lei Municipal n.º 14.132/2006, c/c com o Decreto Municipal n.º 52.858/2011, de acordo com a Portaria SMS n.º 490/2024, em conformidade com o permissivo da cláusula décima, no item 14.10, do Termo de Contrato de Gestão n.º R026/2021-SMS.G/CPCS, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA NOVA ESPERANÇA - AFNE, entidade privada sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social do Município de São Paulo, inscrita no CNPJ n.º 06.058.863/0007-91, cujo objeto é o Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Sé e da Supervisão Técnica de Saúde Santa Cecília - unidades pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Centro - CRS-C, O REPASSE DE RECURSOS PARA CUSTEIO REGULAR para atendimento das despesas do período de 01/01/2025 a 31/01/2025, no valor parcial estimado de R$ 27.368.104,38 (vinte e sete milhões, trezentos e sessenta e oito mil cento e quatro reais e trinta e oito centavos).

II - AUTORIZO ainda a emissão da Nota de Empenho, consoante das Notas de Reserva com transferência n.º 305/2025 no valor de R$ 21.560.670,33 (vinte e um milhões, quinhentos e sessenta mil seiscentos e setenta reais e trinta e três centavos)onerando a dotação orçamentária n.º 84.1010.301.3003.2.520.3.3.50.85.0000.1.500.9001 0, Nota de Reserva com transferência n.º 307/2025 no valor de R$ 2.532.434,05 (dois milhões, quinhentos e trinta e dois mil quatrocentos e trinta e quatro reais e cinco centavos) onerando a dotação orçamentária n.º 84.1010.302.3026.2.507 3.3.50.85.0000.1.500.9001 0, Nota de Reserva com transferência n.º 762/2025 no valor de R$ 3.275.000,00 (três milhões duzentos e setenta e cinco mil reais) onerando a dotação orçamentaria n.º 84.1010.301.3003.2.520 3.3.50.85.00.02.1.600.1168 0, obedecido ao princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício seguinte onerar as dotações próprias do orçamento, mantendo-se inalterados as demais cláusulas pactuadas, constantes do referido Termo de Contrato de Gestão.

III - PUBLIQUE-SE;

IV - Encaminha-se a seguir a SMS/CRS-C/SAF/CONTABILIDADE para providências cabíveis quanto a emissão da Nota de Empenho;

V - Após, a SMS/CRS-C/DPCSS para demais providências.

Documento: 118336049   |    Portaria

PORTARIA N.º 002/CRS-C/2025

PROCESSO N.º 6018.2024/0036389-9

A COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, determinadas pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, e pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 727, de 6 de agosto de 2018 e suas posteriores alterações;

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar pública a Comissão Paritária Organizadora Única da Coordenadoria Regional de Saúde Centro, com poder deliberativo composta pelos conselheiros gestores dos segmentos: usuários, trabalhadores e gestores, cujos objetivos conteúdos e metodologias, terão por base o Regimento Interno das Pré-Conferências da 5ª CMSTT-SP, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, composta pelos seguintes menbros:

Segmento usuários:

Edilson Rejulio Silva

Rosana Helena Montebello

Heber José Almeida

Benedita Rita Marcelina

Silvia Cristina Mule

Maria das Dores Lima

Ivanilda Rodrigues da Silva

Marco Antônio Ribeiro

Segmentos trabalhadores:

Samara Alves Ferreira

Reinaldo Lino do Nascimento

Valquíria Gotado Jarussi

Zelandia Moreira Rodrigues

Segmento Gestão:

Eliane Martins Lima da Silva

Felipe Aparecido Mourão

Elisa Canola Pereira

Maria Sueny

Art. 2º - Fica institída a comissão supracitada, e consignado que a mesma será acompanhada pela Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de São Paulo.

Art. 3º - A 5ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da trabalhadora de São Paulo (5ª CMSTT-SP), tem por objetivos o fortalecimento do Controle Social com ampliação da participação popular nos territórios para efetivação da Política de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora nos programas e ações dos órgãos setoriais do Estado em defesa de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como direito humano.

Art. 4º - A Pré-Conferência da CRS-Centro será realizada dia 22 de fevereiro de 2025, no endereço: Escola ETEC Santa Efigênia - Av. Andradas, n.º 14 - Santa Efigênia, no horário das 7h00 às 18h00, tendo como tema Central - Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano a ser desenvolvido em 03 eixos, conforme segue:

Eixo I - ­Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

Eixo II - As novas relações do trabalho e a saúde do trabalhador e da trabalhadora;

Eixo III - Participação Popular em Saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras no Controle Social.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULETE SECCO ZULAR

COORDENADORA - CRC-C

Documento: 118336970   |    Despacho Autorização

(Despacho Autorizatório)

I- À vista dos elementos constantes do processo administrativo eletrônico n.º 6018.2024/0036389-9, neste ato representado pela sua Coordenadora a Sra. PAULETE SECCO ZULAR, RF: 609.085-1, pela competência a mim conferida pelo Decreto Municipal n.º 59.685/2020 e pela Portaria n.º 727/2018/SMS e suas posteriores alterações, em atenção à Portaria n.º 002/CRS-C/2025, RESOLVE: Tornar pública a Comissão Organizadora Regional de Saúde Centro, Comissão local paritária com poder deliberativo composta pelos conselheiros gestores dos segmentos: usuários, trabalhadores e gestores, cujos objetivos conteúdos e metodologias, terão por base o Regimento Interno das Pré-Conferências da 5ª CMSTT-SP, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, que ocorrerá em 22/02/2025 das 07h às 18h, na Escola ETEC Santa Efigênia - Av. Andradas, n.º 14 - Santa Efigênia, composta pelos seguintes membros:

Segmento Usuários:

Edilson Rejulio Silva;

Rosana Helena Montebello;

Heber José Almeida;

Benedita Rita Marcelina;

Silvia Cristina Mule;

Maria das Dores Lima;

Ivanilda Rodrigues da Silva;

Marco Antônio Ribeiro.

Segmentos Trabalhadores:

Samara Alves Ferreira;

Reinaldo Lino do Nascimento;

Valquíria Gotado Jarussi;

Zelandia Moreira Rodrigues.

Segmento Gestão:

Eliane Martins Lima da Silva;

Felipe Aparecido Mourão;

Elisa Canola Pereira;

Maria Sueny.

II- Publique-se;

Núcleo de Contabilidade

Documento: 117972753   |    Despacho Autorizatório

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, em especial da manifestação da Coordenadoria de Orçamento de Finanças em SEI nº 117897400, a qual acolho em face da competência delegada pela Portaria nº. 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão do ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA requerido pela empresa Premium Gráfica e Editora LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 51.910.821/0001-04, referente ao fornecimento de materiais gráficos para a Divisão de Vigilância de Zoonoses desta Coordenadoria de Vigilância em Saúde diretamente pela Contratada, observadas as formalidades legais vigentes, conforme Nota de Empenho nº 127976/2024.

São Paulo, 15 de janeiro de 2025.

Comissão Permanente de Licitação-9

Documento: 118340705   |    Despacho

RETIRRATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 6018.2024/0067138-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90882/2024 - SMS.G

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LAVANDERIA HOSPITALAR EXTERNA NAS DEPENDÊNCIAS DA CONTRATADA COM LOCAÇÃO DE ENXOVAL E GERENCIAMENTO E CONTROLE DE ENXOVAL PARA AS UNIDADES HOSPITALARES SOB GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

I. Com referência ao Pregão Eletrônico acima, RETIFICO em seu DESPACHO HOMOLOGATÓRIO, cuja publicação no D.O.C se deu em 13/01/2025, o que segue:

Onde se Lê:

“... o LOTE 01 (Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Lavanderia Hospitalar nas dependências da CONTRATADA com Locação de Enxoval para o HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE DR. MÁRIO DEGNI (HMMMD)), ao preço mensal de R$ 140.727,86, valor anual de R$ 1.668.734,26, valor para 18 meses de R$ 2.533.101,48; o LOTE 02 (Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Lavanderia Hospitalar nas dependências da CONTRATADA com Locação de Enxoval para o HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES DE HUNGRIA (HMJSH)), ao preço mensal de R$ 156.350,21, valor anual de R$ 1.876.202,46, valor para 18 meses de R$ 2.814.303,78; o LOTE 03 (a Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Lavanderia Hospitalar nas dependências da CONTRATADA com Locação de Enxoval para o HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA (HMARS)), ao preço mensal de R$ 402.564,69, valor anual de R$ 4.830.776,22, valor para 18 meses de R$ 7.246.164,42...”.

Leia-se:

“... o LOTE 01 (Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Lavanderia Hospitalar nas dependências da CONTRATADA com Locação de Enxoval para o HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE DR. MÁRIO DEGNI (HMMMD)), ao preço mensal de R$ 140.727,86, valor anual de R$ 1.668.734,32, valor para 18 meses de R$ 2.533.101,48; o LOTE 02 (Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Lavanderia Hospitalar nas dependências da CONTRATADA com Locação de Enxoval para o HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES DE HUNGRIA (HMJSH)), ao preço mensal de R$ 156.350,21, valor anual de R$ 1.876.202,52, valor para 18 meses de R$ 2.814.303,78; o LOTE 03 (a Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Lavanderia Hospitalar nas dependências da CONTRATADA com Locação de Enxoval para o HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA (HMARS)), ao preço mensal de R$ 402.564,69, valor anual de R$ 4.830.776,28, valor para 18 meses de R$ 7.246.164,42...”.

II. RATIFICO os demais termos da referida homologação.

III. PUBLIQUE-SE.

Comissão Permanente de Licitação-6

Documento: 118339028   |    Comunicado

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 6 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90968/2024, processo SEI nº 6018.2024/0125725-1, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LUVA EXPURGO LATEX CANO LONGO, TAMANHO: P M G, no dia 27.01.2025 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas.

II - Publique-se.

III - A seguir para 6ª CPL para prosseguimento.

Comissão Permanente de Licitação-5

Documento: 118333255   |    Comunicado

COMUNICADO DE RETOMADA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2024/0107541-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 90884/2024/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE DIETA ENTERAL ADULTO E INFANTIL, SUPLEMENTO E MÓDULO NUTRICIONAL, FÓRMULA INFANTIL E PEDIÁTRICA, NECESSÁRIA PARA O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS NUTRICIONAIS, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO PARA AS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

A 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde, comunica os participantes do certame supramencionado que, considerando a apresentação e análise das amostras, para os LOTES 01, 02, 03, 04 e 05, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, e Registro de Intenção para os referidos itens, às 10h00min do dia 27/01/2025.

Comissão Permanente de Licitação-3

Documento: 118076101   |    Ata

PREGÃO ELETRÔNICO nº 90845/2024

PROCESSO SEI nº 6018.2024/0070058-5

Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, COM FORNECIMENTO DE INSUMOS, VISANDO À REALIZAÇÃO DE EXAMES IMUNOQUÍMICOS NOS LABORATÓRIOS MUNICIPAIS (SUDESTE - LOTE 01), (LAPA - LOTE 02) (SÃO MIGUEL PAULISTA - LOTE 03) (SANTO AMARO - LOTE 04) (NOSSA SENHORA DO Ó - LOTE 05), PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

ATA DE JULGAMENTO IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO AO EDITAL

Trata o presente de analisar as IMPUGNAÇÕES AO EDITAL e PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, enviado por e-mail tempestivamente, referente ao Pregão Eletrônico nº 90845/2024 - PROCESSO SEI nº 6018.2024/0070058-5, que trata do CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, COM FORNECIMENTO DE INSUMOS, VISANDO À REALIZAÇÃO DE EXAMES IMUNOQUÍMICOS NOS LABORATÓRIOS MUNICIPAIS (SUDESTE - LOTE 01), (LAPA - LOTE 02) (SÃO MIGUEL PAULISTA - LOTE 03) (SANTO AMARO - LOTE 04) (NOSSA SENHORA DO Ó - LOTE 05), PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, impetrada pelas empresas ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ sob o nº 56.998.701/0034-84, esclarecimentos encaminhados pelas empresas VYTTRA DIAGNÓSTICOS S.A., CNPJ sob o nº 00.904.728/0012-09; ROCHE DIAGNÓSTICA BRASIL LTDA., CNPJ sob o nº 30.280.358/0006-90(doc. SEI nº 118036019).

Após o recebimento da Impugnação e Pedidos de Esclarecimentos, esta 3ª CPL encaminhou à Área Técnica requisitante (SMS/CAB), para que fossem analisados os termos dos documentos.

A pedido da referida Área Técnica - SMS/CAB - Coordenadoria de Atenção Básica, houve a suspensão do procedimento licitatório para estudo técnico da impugnação e pedidos de esclarecimentos.

O Pregão Eletrônico com abertura agendada para o dia 25/11/2024 às 9h, ora suspenso SINE-DIE por solicitação técnica foi posteriormente encaminhado para o Setor de Contratos e CTIC para análise quanto aos questionamentos concernentes a estas áreas.

A Coordenadoria de Atenção Básica - SMS/CAB respondeu à IMPUGNAÇÃO e aos PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS conforme (doc. SEI nº 114630359), onde:

Em atendimento ao SEI 114609089 e quanto aos apontamentos realizados no referido documento, esta área técnica de Assistência Laboratorial irá se manifestar dentro de suas atribuições.

Pedidos de esclarecimentos

a) Abbott Laboratórios do Brasil LTDA (SEI 118036019)

1. Primeiramente, questionamos a possibilidade de alteração da inclusão da proposta por item na plataforma COMPRASNET para inclusão por preço global para que o processo siga a isonomia preconizada pela Lei nº 14.133/21, considerando os seguintes aspectos:

a. O presente certame está distribuído em 05 lotes com mais de 70 itens cada um deles e para os quais deverão ser inseridos os preços unitários para cada item para posterior disputa item a item. Uma vez que a disputa se dará no modo “aberto/fechado”, os licitantes terão em um primeiro momento de 15 minutos para inserir seus preços, depois um período de tempo aleatório de até 10 minutos e, finalmente, um prazo de até 5 minutos para apresentar lance final fechado para cada item integrante do lote. Por tratar-se de um grande número de itens, torna-se inviável a inserção dos dados em tão curto período de tempo. Sabedores que somos que há empresas que se utilizam de robôs para a disputa, que lhe dão grande vantagem sobre os que atuando de acordo com as determinações legais, não o utilizam, questionamos a possibilidade de alteração da inclusão da proposta e respectiva disputa pelo preço global de cada lote, já que o julgamento se dará dessa forma.

R: Sugere-se encaminhar à área competente.

Resposta 3ª CPL

Considerando que o próprio sistema/plataforma Comprasgov não impede o cadastramento dos itens e a divisão em lotes como foi realizado, a proposta permanecerá como “menor valor ANUAL do lote”.

Salientamos ainda que, o cadastramento dos itens seguiu estritamente o disposto na pesquisa de preços encartada aos autos do processo, da qual a empresa é participante.

Segue questionamento feito à plataforma COMPRASNET a respeito do uso de robôs para disputa de preços, cuja resposta reforça o motivo pelo qual apresentamos o presente esclarecimento. (Doc. 01)

b. Podemos considerar que a disputa será realizada lote a lote, sendo que apenas será iniciado o procedimento de disputa do próximo lote assim que se encerrar a disputa do lote anterior?

R: Sugere-se encaminhar à área competente.

Resposta 3ª CPL

SIM. A plataforma institui a disputa lote a lote. Ou seja, é aberto um lote por vez.

2. Apresentação da Proposta de Preços - Conforme disposto no item 6.1 do edital a proposta deverá ser emitida com o valor anual, no entanto conforme disposto no Termo de Referência, item 1.2, o prazo da contratação será de 2 anos e 6 meses. Pergunta-se:

a. a proposta não deve ser apresentada considerando quantitativo de produtos e valores para o período de contratação específico? Caso a resposta seja positiva, solicitamos então, que os quantitativos a serem licitados sejam readequados para abranger o período de contratação, qual seja, 2 anos e seis meses (30 meses).

R: Sugere-se encaminhar à área competente.

Reposta 3ª CPL

A proposta devertá ser apresentada com o VALOR ANUAL. Os quantitativos cadastrados se referem aos quantitativos ANUAIS.

Reposta Setor de Contratos (doc. SEI 114805265)

Com relação ao apontamento indicado abaixo temos a informar:

1. Na Cláusula Terceira (“Do Prazo Contratual”) na Minuta do Contrato consta que o prazo de vigência da contratação é de 12 meses, prorrogável por até dez anos. Contudo, no item 1.2 do Termo de Referência consta que o prazo de duração do contrato é de 2 anos e 6 meses (30 meses).

R: A Minuta do Termo de Contrato seguiu com a incorreção quanto ao prazo inicial de vigência.

Assim, informamos que realizamos a retificação da Cláusula Terceira (item 3.1) para fazer constar a vigência inicial de 30 meses. (Segue, anexo, minuta do Termo de Contrato retificada)

2. Diante dessa inconsistência, também neste caso a Prefeitura deve realizar a retificação do item para coerência e mais clareza, bem como se o ajuste for para contemplar o prazo de vigência da contratação por 2 anos e 6 meses (30 meses), deverá também retificar os quantitativos a serem cotados para que sejam adequados à contratação de 30 meses e não 12 meses.

Reposta Setor de Contratos (doc. SEI 114805265)

3. R: Quanto a este quesito deixamos de nos manifestar uma vez que na Minuta do Termo de Contrato não informamos quantitativos, somente a menção quanto aos quantitativos informados no Termo de Referência.

Complementação 3ª CPL: A proposta devertá ser apresentada com o VALOR ANUAL.

3. No item 10.7 do edital especifica-se que a empresa classificada em primeiro lugar deverá apresentar a proposta com o valor do preço final alcançado, bem como a planilha de composição de custos. Pergunta-se:

a. Considerando não ser objeto da presente licitação a prestação de serviços, podemos desconsiderar a necessidade de apresentar a planilha de composição de custos, visto que todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários para execução do objeto licitado, inclusive frete já estão sendo considerados nos valores apresentados pelos licitantes, salientando ainda que a locação de equipamento não se configura como prestação de serviços?

R: Sugere-se encaminhar à área competente.

Resposta 3ª CPL

O Edital será revisado no termo de contrato e no item 10.7. Não será solicitado planilha de composição de custos.

b. Em sendo negativa a resposta, qual é a motivação legal para apresentação de tal documento?

R: Sugere-se encaminhar à área competente.

Resposta 3ª CPL

O Edital será revisado no termo de contrato e no item 10.7. Não será solicitado planilha de composição de custos.

4. Item 14 - Preço e Dotação - No item 14.3 do edital consta que não haverá reajuste de preços, nem atualização. Considerando tratar-se de uma contratação de 2 anos e 6 meses (30 meses), com possibilidade de prorrogação por até 10 anos e a legislação definir em seu “artigo 25 - § 7º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos”, solicitamos a retificação do edital, com a exclusão do item. Ainda concernente ao reajuste, na minuta do contrato na cláusula 4.5.1.1 menciona “índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula 4.4.1”, porém não consta tal cláusula na minuta. Deste feita, solicitamos a retificação da minuta do contrato para fazer constar tal cláusula ou a exclusão de sua menção na cláusula 4.5.1.1.

R: Sugere-se encaminhar à área competente.

Reposta 3ª CPL

O edital será retificado para fazer constar o mesmo texto da “Cláusula Quarta - Do Preço, Dotação Orçamentária e Reajuste” da Minuta de Contrato.

5. Item 2.2.3 do Termo de Referência: “Os Analisadores deverão possuir características de se conectarem entre si, de forma que sejam acoplados em uma ou mais plataformas, de acordo com as necessidades de cada laboratório e considerando o número de analisadores instalados e o espaço físico disponível, visando a otimização da capacidade individual de cada equipamento, do total aproveitamento dos reagentes neles inseridos e dos recursos humanos disponíveis. Quando conectados, a intercomunicação física deverá ser através de mecanismo que permita o intercâmbio automático das amostras entre os equipamentos durante a execução dos exames.”

Pergunta-se:

a. Está correto o nosso entendimento de que a conexão dos analisadores poderá ser híbrida, permitindo conexão de módulos de Química e Imunologia de acordo com a necessidade cada laboratório?

Resposta Coordenadoria de Atenção Básica - SMS/CAB (doc. SEI nº 114630359)

R: Sim, está correto o entendimento.

Conforme itens 2.2.3, 3.2.3, 4.2.3, 5.2.3 e 6.2.2 o edital não faz restrições quanto as diversas modelagens de acoplagem dos módulos para constituição das plataformas de equipamentos, portanto podendo ser híbridos ou mistos.

“Os Analisadores deverão possuir características de se conectarem entre si, de forma que sejam acoplados em uma ou mais plataformas, de acordo com as necessidades do laboratório e considerando o número de analisadores instalados e o espaço físico disponível, visando à otimização da capacidade individual de cada equipamento, do total aproveitamento dos reagentes neles inseridos e dos recursos humanos disponíveis. Quando conectados, a intercomunicação física deverá ser através de mecanismo que permita o intercâmbio automático das amostras entre os equipamentos durante a execução dos exames.”

6. Considerando a exigência constante no item 2.2.14 do Termo de Referência, em relação aos analisadores imunoquímicos a serem ofertados: “Possuir sistema ou sensor para detecção de obstrução da pipetagem (presença de coágulos ou fibrina na amostra) e baixo volume de amostra que impeça a realização do teste, evitando a liberação de resultados com erro e desperdício de insumos.” E, considerando a descrição na letra “e” do item 2.4.5 do Termo de Referência em relação aos Sistema de Processamento Automatizados de amostras (Sistemas Pré e Pós-analíticos): “Sistema de Qualidade de Amostras Biológicas, com as seguintes características:

· Detecção automática de volume mínimo de amostra;

· Permitir avaliação quantitativa ou semi-quantitativa para hemólise, além de detectar fibrina, coagulo e amostra com volume insuficiente e, segregando a amostra para avaliação de possíveis problemas.”

Pergunta-se: Está correto nosso entendimento de que a funcionalidade de detecção de fibrina, coágulo e volume insuficiente poderá ser feita no Sistema Analisador ou no Sistema Pré-Analítico?

Resposta Coordenadoria de Atenção Básica - SMS/CAB (doc. SEI nº 114630359)

R: Sim, está correto esse entendimento

Conforme descritos nos itens 2.4.5, 3.4.5, 4.4.5, 5.4.5 e 6.4.5 letra e:

e) Sistema de Qualidade de Amostras Biológicas, com as seguintes características:

- Detecção automática de volume mínimo de amostra;

- Permitir avaliação quantitativa ou semi-quantitativa para hemólise, além de detectar fibrina, coágulo e amostra com volume insuficiente e segregando a amostra para avaliação de possíveis problemas.

OBS.: Nas situações em que o sistema pré-analítico não disponha destas funcionalidades, as referidas atividades poderão ser executadas pelos analisadores automatizados.

7. Considerando uma das solicitações da letra ”f” do item 2.4.5, Anexo I, Termo de Referência: “Os tubos selados automaticamente deverão ser sorotecados em racks do próprio equipamento ou estantes de posições fornecidas pela própria empresa para armazenamento em geladeiras, sem transferência manual dos tubos.”

Pergunta-se: Está correto nosso entendimento quanto ao tempo de armazenamento dos tubos abaixo?

a. Gel - 4 dias

b. EDTA e Fluoreto - 2 dias

Resposta Coordenadoria de Atenção Básica - SMS/CAB (doc. SEI nº 114630359)

R: Sim, está correto esse entendimento

Conforme descritos nos itens 2.4.5, 3.4.5, 4.4.5, 5.4.5 e 6.4.5letra f

“O tempo de armazenamento das amostras é de 4 dias de rotina para tubos gel e 2 dias para demanda de EDTA e fluoreto.”

8. Item 2.7 do Termo de Referência - Requisitos Gerais Relacionados à Tecnologia da Informação, mais precisamente o item “2.7.1 - Os equipamentos pré-analíticos, analíticos e pós-analíticos deverão ser interfaceados diretamente utilizando-se do middleware e Sistema de Gerenciamento de Laboratório (LIS) adotado e fornecido pelo laboratório municipal ou outro sistema que porventura venha a substituí-lo durante o período de vigência do contrato, fornecendo computadores e/ou servidores e demais acessórios que sejam necessários para a comunicação, e desenvolvendo os drivers, quando necessário, sem ônus ao município.”

Pergunta-se:

a) Está correto o entendimento que o middleware mencionado será fornecido pelo Laboratório(s) Municipal(is) (já instalado) e não pelo licitante?

R: Sugere-se encaminhar à área competente (DTIC).

Resposta CTIC (doc. SEI nº 117602650)

Está correto o entendimento. O sistema é fornecido pela contratante, mas a parametrização do Middleware fica a encargo da licitante.

9. Item 9.2 - Termo de Referência: “Os documentos abaixo listados deverão ser anexados no sistema juntamente com os documentos de habilitação, previamente à sessão do pregão. Sua ausência dará oportunidade à desclassificação da proposta.” Em que pese constar na primeira página do edital que “Todos os documentos solicitados nos itens 6 e 11 do edital, deverão ser anexados pelos melhores classificados, após a negociação do item, sob pena de desclassificação” (grifos nossos), consta no item 9.2 que esses documentos deverão ser anexados previamente à sessão do pregão. Dada a inconsistência das informações, bem como a inviabilidade de inserção de documentos antes da sessão de lances, solicitamos a alteração do item 9.2 do Termo de Referência para que os documentos listados sejam anexados após a negociação do item.

Resposta Coordenadoria de Atenção Básica - SMS/CAB (doc. SEI nº 114630359)

R: Prevalecem os itens 6 e 11 do edital.

10. Cláusula Terceira - Do Prazo Contratual - Minuta do Contrato. Conforme disposto na cláusula mencionada, abaixo transcrita, o prazo de vigência da contratação é de 12 meses.

“CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO CONTRATUAL

3.1.1O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133/2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, desde que haja concordância das partes, a CONTRATADA haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, bem como a pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado.” (grifos nossos)

Contudo, no item 1.2 do Termo de Referência, citado abaixo, o prazo de duração do contrato é de 2 anos e 6 meses (30 meses).

Pergunta-se:

a. Qual será efetivamente o prazo de vigência contratual, 12 meses ou 2 anos e 6 meses (30 meses)? Nesse sentido, pela discrepância das informações constantes no edital/Termo de Referência e Minuta Contratual, solicitamos a devida retificação dos itens após a confirmação do prazo de vigência contratual.

“A contratação será instruída em atendimento ao disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022, o qual regulamenta a aplicação de Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do município de São Paulo, bem como em atendimento ao contido na Instrução Normativa nº 01/2023 de SEGES - PMSP e no que concerne ao período contratual inicial, será de (dois) anos e meio (30 meses), podendo ser prorrogado por igual ou menores e sucessivos períodos, até o limite legal de 10 (dez) anos.”(grifos nossos)

R: Sugere-se encaminhar à área competente.

Reposta Setor de Contratos (doc. SEI 114805265)

R: A Minuta do Termo de Contrato seguiu com a incorreção quanto ao prazo inicial de vigência.

Assim, informamos que realizamos a retificação da Cláusula Terceira (item 3.1) para fazer constar a vigência inicial de 30 meses. (Segue, anexo, minuta do Termo de Contrato retificada)

b) Vyttra Diagnósticos S.A. (SEI 118036019)

Itens: 2.2.3; 3.2.3; 4.2.3; 5.2.3; 6.2.2

- Os Analisadores deverão possuir características de se conectarem entre si, de forma que sejam acoplados em uma ou mais plataformas, de acordo com as necessidades do laboratório e considerando o número de analisadores instalados e o espaço físico disponível, visando à otimização da capacidade individual de cada equipamento, do total aproveitamento dos reagentes neles inseridos e dos recursos humanos disponíveis. Quando conectados, a intercomunicação física deverá ser através de mecanismo que permita o intercâmbio automático das amostras entre os equipamentos durante a execução dos exames.

Esclarecimento: Entende-se que será aceito conectar dois ou mais equipamentos de bioquímica e dois ou mais equipamentos de imunologia de forma independente, ou seja, sem a necessidade dos equipamentos de Bioquímica + Imunologias + Hormônios estarem integrados em uma única plataforma. Podemos considerar que será aceito plataformas de bioquímica independentes da plataforma de imuno - hormônios?

Resposta Coordenadoria de Atenção Básica - SMS/CAB (doc. SEI nº 114630359)

R: Sim, está correto o entendimento.

Conforme itens 2.2.3, 3.2.3, 4.2.3, 5.2.3 e 6.2.2 o edital não faz restrições quanto as diversas modelagens de acoplagem dos módulos para constituição das plataformas.

“Os Analisadores deverão possuir características de se conectarem entre si, de forma que sejam acoplados em uma ou mais plataformas, de acordo com as necessidades do laboratório e considerando o número de analisadores instalados e o espaço físico disponível, visando à otimização da capacidade individual de cada equipamento, do total aproveitamento dos reagentes neles inseridos e dos recursos humanos disponíveis. Quando conectados, a intercomunicação física deverá ser através de mecanismo que permita o intercâmbio automático das amostras entre os equipamentos durante a execução dos exames.”

Itens 2.2.17; 3.2.17; 4.2.17; 5.2.17; 6.2.15

- Bloquear análises com frascos de reagentes com calibrações ou controles que estejam fora dos parâmetros especificados.

Esclarecimento: Será considerado como bloqueio das análises se os analisadores emitirem um alerta ao operador indicando inconsistência na calibração e nos controles, impedindo a continuidade das análises até que os problemas sejam resolvidos?

Resposta Coordenadoria de Atenção Básica - SMS/CAB (doc. SEI nº 114630359)

R: Sim. O alarme de inconsistência na calibração e controle impedindo a continuidade das análises será considerado como bloqueio das análises e atende aos itens 2.2.17; 3.2.17; 4.2.17; 5.2.17; 6.2.15 do edital.

Itens 2.2.19; 3.2.19; 4.2.19; 5.2.19; 6.2.17

- Os equipamentos devem identificar os reagentes por código de barras, sendo que os frascos de reagentes deverão ser reconhecidos diretamente pelos equipamentos sem necessidade de manuseio, além de manter inventário de número de testes, número de lote, data da expiração, inclusive on board.

Esclarecimento: Em relação ao termo “on board”, a sinalização fornecida pelo equipamento de bioquímica através do software indicando o tempo restante da calibração e do reagente, poderá ser considerado está nomenclatura tempo restante como estabilidade “on board”?

Resposta Coordenadoria de Atenção Básica - SMS/CAB (doc. SEI nº 114630359)

R: Entende-se, que durante a operação e utilização do equipamento, o operador deverá obter as informações de número de testes, número de lotes e data de expiração de cada unidade de reagente inserido no equipamento (“on board”).

Itens 2.4; 3.4; 4.4; 5.4; 6.4

- Características dos equipamentos de processamento automatizado de amostras (Sistemas Pré- e Pós-analíticos)

Esclarecimento: Podemos considerar que será aceito que os sistemas pré e pós analítico sem estarem conectados às plataformas de bioquímica e imuno hormônios, mas atendendo as funções descritas em edital?

Resposta Coordenadoria de Atenção Básica - SMS/CAB (doc. SEI nº 114630359)

R: Sim.

Itens 2.8.6; 3.8.6; 4.8.6; 5.8.6; 6.8.6

- Os reagentes de todos os equipamentos do presente termo devem ser da mesma marca do equipamento, estáveis nas condições mencionadas na bula, prontos para uso e sem preparo prévio por parte do operador (sendo permitida apenas a mistura por inversão de reagentes no momento do uso e reconstituição dos controles e calibradores). Para os controles poderão ser fornecidos controles comerciais (não necessário da mesma marca) homologados oficialmente pelo fabricante.

Esclarecimento 1 “devem ser da mesma marca do equipamento”: Para esse certame, pretendemos participar com equipamentos de bioquímica com módulo ISE acoplado para análise de sódio, potássio e cloro. Nesse caso, tanto os reagentes quanto os eletrodos apresentam a mesma marca do fabricante do equipamento. Podemos considerar que serão aceitos, para os itens sódio, potássio e cloro - sem risco de desclassificação - o fornecimento de reagentes do mesmo fabricante do equipamento ou da mesma marca do equipamento?

Resposta Coordenadoria de Atenção Básica - SMS/CAB (doc. SEI nº 114630359)

R: Sim.

Considera-se que os equipamentos analisadores de marca/fabricante são características indissociáveis para a comercialização de produto desenvolvido e registrado junto às autoridades de vigilância em saúde; com descrição metodológica apresentada em manuais e informes técnicos do (s) produto (s) (reagente e insumos).

Esclarecimento 2 “prontos para uso e sem preparo prévio por parte do operador (sendo permitida apenas a mistura por inversão de reagentes no momento do uso e reconstituição dos controles e calibradores)”:

Item 1 (Vitamina B12): Para os testes de vitamina B12 é informado na instrução de uso do fabricante que o reagente de pré-tratamento DTT é liofilizado e deve ser reconstituído com tampão DTT, produto este que faz parte do conteúdo do kit.

“Preparação do reagente de Pré-tratamento 1

O Reagentes de Pré-tratamento 1 é fornecido numa forma liofilizada. O frasco de vidro contendo o DTT liofilizado deve ser aberto com cuidado e reconstituído com o Tampão DTT.

Remova 1 mL de tampão DTT do kit para o frasco de vidro do Reagente de Pré-tratamento 1 antes de usar, cubra com a tampa de borracha e agite suavemente. Deixe a mistura reconstituída repousar à temperatura ambiente durante 3 minutos.

Gire suavemente para garantir a homogeneidade. Evite agitar com força ao dissolver (evite a formação de espuma).

Transfira todo o Reagente de Pré-tratamento 1 reconstituído em frasco de vidro para o kit, misturando com o restante do Tampão DTT uniformemente e, em seguida, coloque o kit preparado no analisador.

Após o uso, o kit que inclui o Reagente de Pré-tratamento 1 reconstituído deve ser armazenado em temperatura entre 2 e 8 °C na posição vertical.”

Item 2 (Ácido Fólico)

“Preparação do Reagente

Retire o kit de reagente da caixa e inspecione visualmente os frascos integrais para ver se há vazamento na película de vedação ou em outro lugar. Se não houver vazamento, rasgue a película de vedação com cuidado.

A recombinação do reagente de pré-tratamento 1: O reagente de pré-tratamento 1 fornecido por este kit é liofilizado. Remova 1 mL do tampão DTT do kit para o frasco de vidro do reagente de pré-tratamento 1 antes do uso, feche o plugue e agite suavemente, deixe a mistura reconstituída descansar em temperatura ambiente por 3 minutos.

Todo o líquido reconstituído foi transferido para o componente de tampão DTT do kit.

Agite suavemente até ficar bem misturado.”

Item 3 (SHBG)

“Preparação de Calibradores e Controles

Reconstitua o Calibrador Baixo e o Calibrador Alto com 1,0 mL de água destilada ou desionizada. Deixe os frascos repousarem por 20 minutos em temperatura ambiente, então misture suavemente antes de usar (evite a formação de espuma) e transfira para tubos de calibração dedicados (transfira o Calibrador Baixo para um tubo de base incolor, transfira o Calibrador Alto para um tubo de base azul).

Recomenda-se separar o calibrador reconstituído em várias alíquotas de 500 μL por frasco e congelar a -20° C. Os Calibradores e os números de lote dos reagentes são específicos do lote. Não use calibradores que correspondem a um lote de reagente diferente no mesmo ensaio.

Reconstitua o Controle 1 e o Controle 2 com 1,0 mL de água destilada ou desionizada. Deixe os frascos repousarem por 20 minutos em temperatura ambiente, depois misture delicadamente antes de usar (evite a formação de espuma) e transfira para o tubo de centrifugação.

Recomenda-se separar os controles reconstituídos em várias alíquotas de 250 μL por frasco e congelar a -20 °C. Os controles e os números de lote dos reagentes são específicos do lote.

Não use controles que correspondam a um lote de reagente diferente no mesmo ensaio.”

Pergunta 1: De acordo com as informações descritas na instrução de uso fabricante (item 1 = Vitamina B12 e item 2 = Ácido Fólico) podemos considerar que estes produtos atendem integralmente o item 2.8.6 do edital?

Resposta Coordenadoria de Atenção Básica - SMS/CAB (doc. SEI nº 114630359)

R: Caso seja considerado pertinente será feita alteração no preposto.

Pergunta 2: Para o teste de globulina de ligação ao hormônio sexual (SHBG) é informado na instrução de uso do fabricante que os calibradores e controles, produtos estes que fazem parte do conteúdo do kit necessitam ser reconstituídos com água destilada ou deionizada.

De acordo com as informações descritas na instrução de uso fabricante (item 3) podemos considerar que estes produtos atendem integralmente o item 2.8.6 do edital?

Resposta Coordenadoria de Atenção Básica - SMS/CAB (doc. SEI nº 114630359)

R: Sim, conforme Itens 2.8.6; 3.8.6; 4.8.6; 5.8.6; 6.8.6 é permitido a reconstituição de controles e calibradores.

“Os reagentes de todos os equipamentos do presente termo devem ser da mesma marca do equipamento, estáveis nas condições mencionadas na bula, prontos para uso e sem preparo prévio por parte do operador (sendo permitida apenas a mistura por inversão de reagentes no momento do uso e reconstituição dos controles e calibradores).”

Itens 2.8.8; 3.8.8; 4.8.8; 5.8.8; 6.8.8

- Na eventualidade da contratada não possuir todos os parâmetros solicitados neste Termo de Referência no seu menu de exames será permitido, para até 5% do total de itens (exames) deste edital, e para itens cujo o número de determinações seja inferior a 5.000 testes mensais:

Esclarecimento: Para a terceirização dos testes, entendemos que para os 5% do total de exames será considerado o quantitativo total dos testes solicitados, e neste caso, para o número de determinações seja inferior a 5.000 testes mensais?

Resposta Coordenadoria de Atenção Básica - SMS/CAB (doc. SEI nº 114630359)

R: Entende-se que a empresa pode encaminhar para laboratório de apoio itens que não possuir em seu rol de exames em número de até 5% dos itens de testes solicitados neste edital. Também só será possível encaminhar para Laboratório de Apoio testes com CMM inferior a 5000 testes.

Na eventualidade da contratada não possuir todos os parâmetros solicitados neste Termo de Referência no seu menu de exames será permitido, para até 5% do total de itens (exames) deste edital, e para itens cujo o número de determinações seja inferior a 5.000 testes mensais:

Encaminhamento para um Laboratório de Apoio. Os exames enviados e o Laboratório de Apoio onde os exames serão processados deverão ter aprovação, aceite e autorização da área técnica SMS/SP. A empresa deverá assumir a responsabilidade, custo e mão-de-obra por todos os fluxos dos processos e materiais necessários pelo encaminhamento das amostras biológicas até o retorno dos resultados ao sistema de gerenciamento dos laboratórios (LIS), a fim de não comprometer o registro epidemiológico, controle de protocolos e programas da SMS/SP, qualidade estabelecida e prazo de liberação dos exames.

Itens 2.18.2; 3.18.2; 4.18.2; 5.18.2

- O sistema (analisador ou pré-analítico) deverá realizar a avaliação do índice sérico de hemólise para todas as amostras com dosagens de analitos que sofram a interferência desta condição (conforme bula dos reagentes da empresa). Estas determinações não poderão ser computadas como testes e o tempo utilizado para estas determinações deverá ser considerado para o cálculo do número de equipamentos que serão instalados.

Esclarecimento: No ensaio baseado na reação de quimioluminescência - CLIA utilizando revelação por ABEI (N-(4-aminobutil) -N-etilisoluminol), fenômeno físico-químico que resulta na emissão de luz por uma reação química, diferentes das reações bioquímicas, caracterizadas por reações onde o produto final é medido na faixa ultravioleta ou na faixa visível do espectro.

Desta forma, podemos considerar que a determinação de índice sérico se aplica as reações bioquímicas e não é uma condição necessária para os testes de quimioluminescência - CLIA?

Resposta Coordenadoria de Atenção Básica - SMS/CAB (doc. SEI nº 114630359)

R: Será considerada a necessidade de determinação de índice sérico para os analito quando está interferência for descrita em bula ou informe técnico pelo fabricante do reagente/produto do reagente ofertado.

Itens 2.18.6; 3.18.6; 4.18.6; 5.18.6; 6.18.5

- Possuir rastreabilidade total dos reagentes em uso e insumos utilizados, ou seja, informar em tempo real as quantidades, estabilidades, bem como lotes de todos os insumos, reagentes e kits.

Esclarecimento: Podemos considerar os insumos e consumíveis (como por exemplo soluções de lavagem) utilizado no equipamento como fora da obrigatoriedade da rastreabilidade?

Resposta Coordenadoria de Atenção Básica - SMS/CAB (doc. SEI nº 114630359)

R: Fora da rastreabilidade de lotes “insumos”, sim.

Entretanto, conforme apresentado no referido item, o software do equipamento deverá informar ao operador em tempo real as quantidades e estabilidades destes durante a utilização “on board”.

Por hora, a rastreabilidade total dos “reagentes” (também por entende-se kits) em uso, o software do equipamento deverá informar ao operador em tempo real, em relação às quantidades, estabilidades, bem como, os lotes, sendo estas informações quesitos necessários de garantia laboratorial para interpretação dos resultados das análises laboratoriais.

6.2.1 Os equipamentos deverão ser totalmente automatizados, em quantidade suficiente para atender, em conjunto com os equipamentos pré-analiticos e pós-analíticos a demanda diária dos testes no Laboratório Municipal Nossa Senhora do Ó (Freguesia do Ó), incluindo desde a entrada da amostra até a liberação dos resultados em 8 (oito) horas de trabalho para um consumo médio fornecido de 21 dias de trabalho, compatíveis com a área física útil disponível de instalação do Laboratório.

Esclarecimento: Devido a quantidade de testes solicitados e a rotina de trabalho do laboratório da Freguesia do Ó, existe a necessidade de envio de 2 analisadores de Bioquímica?

Resposta Coordenadoria de Atenção Básica - SMS/CAB (doc. SEI nº 114630359)

R: A quantidade de analisadores deverá atender ao enunciado no item 6.2.1

- Liberação dos resultados em 8 (oito) horas de trabalho para um consumo médio fornecido de 21 dias de trabalho, compatíveis com a área física útil disponível de instalação do Laboratório.

Não foi solicitado para o Lote 5 (unidade Laboratorial Freguesia do Ó) que a empresa contratada deverá fornecer no mínimo 2 (dois) equipamentos analíticos de bioquímica.

c) Roche Diagnóstica Brasil LTD (SEI 114590721)

1. É vedado, conforme descrito no edital, a inserção de qualquer elemento que identifique o licitante.

PERGUNTAMOS: A indicação da marca da fabricante em campo próprio do portal não identifica a participante, e não será motivo para desclassificação. Está correto nosso entendimento?

Resposta Coordenadoria de Atenção Básica - SMS/CAB (doc. SEI nº 114630359)

R: Todas as informações solicitadas no portal Comprasgov DEVEM ser preenchidas e somente serão de acesso público APÓS a abertura da sessão e finalização da etapa de disputa de lances.

2. Referente ao item 10.7, que menciona:

“10.7 Após a negociação, o Pregoeiro fará o exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada, devendo esta encaminhar, em prazo estabelecido pelo pregoeiro(a), através do sistema eletrônico, sob pena de desclassificação, a proposta de preço, conforme AnexoII, com o valor do preço final alcançado, bem como a planilha decomposição de custos e todos os documentos listados no item 11.5 e seus subitens.”

PERGUNTAMOS: É correto o entendimento que a planilha de composição de custos solicitada deve seguir o modelo da proposta comercial apresentada no Anexo II?

R: Sugere-se encaminhar à área competente.

Resposta 3ª CPL

O Edital será revisado no termo de contrato e no item 10.7. Não será solicitado planilha de composição de custos

3. Sobre o Balanço Patrimonial por meio da Escrituração Contábil Digital (ECD), descrito no item 11.5.3, alínea b.2.3, que menciona:

“b.23) Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital e a Demonstração de Resultado do Exercício.”

Conforme a Instrução Normativa nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, da Receita Federal, é possível verificar o entendimento de que:

“Art. 7ºAautenticaçãoexigível para fins tributários de livros contábeis das pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio poderá ser feita pelo Sped por meio de apresentação da ECD. Parágrafo único. A autenticação dos livros contábeis digitais de que trata o caput será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped, dispensada qualquer outra forma de autenticação, nos termos do Decreto nº 9.555, de 6 de novembro de 2018".

PERGUNTAMOS: É correto entender que a autenticação eletrônica dos livros contábeis poderá ser comprovada por meio do recibo de entrega gerado pelo SPED?

R: Sugere-se encaminhar à área competente.

Resposta 3ª CPL

Para PARTICIPÇÃO EM LICITAÇÕES o Edital estabelece na cláusula 11.5.3:

b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (DOIS) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, VEDADA SUA SUBSTITUIÇÃO POR BALANÇO OU BALANCETES PROVISÓRIOS, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta;

Assim como as demais itens desta cláusula - Itens b.1); b.2); b.3) e c).

4. Ainda sobre o Balanço Patrimonial e os índices econômico-financeiros, conforme o Anexo V, solicitado no edital.

PERGUNTAMOS: Serão aceitos os índices econômico-financeiros apresentados conforme o modelo padrão da empresa, desde que incluam todos os índices solicitados no Anexo V?

R: Sugere-se encaminhar à área competente.

Resposta 3ª CPL

Os índices devem ser apresentados conforme modelo ANEXO V.

5. Um dos documentos exigidos para habilitação do licitante é “Declaração de não Cadastramento e Inexistência de Débitos para com a Fazenda do Município de São Paulo - ANEXO IV.” A Roche Diagnóstica irá participar através do seu CNPJ filial (Itajaí-SC), todavia nossa matriz tem sede na cidade de São Paulo.

PERGUNTAMOS: Nesse caso será necessário apresentar a Declaração do Anexo IV do edital?

R: Sugere-se encaminhar à área competente.

Resposta 3ª CPL

A declaração deve ser apresentada conforme CNPJ de inscrição na plataforma para o referido pregão eletrônico.

6. Conforme mencionado no item 1.6 do Termo de Referência, que estabelece as condições para a contratação de empresa para a locação de equipamentos, em lotes, e fornecimento de insumos para a realização de exames imunoquímicos, e conforme o que é proposto no Estudo Técnico Preliminar (ETP) encartado nos autos do processo.

PERGUNTAMOS: Seria possível disponibilizar o Estudo Técnico Preliminar (ETP) completo para análise de estudo?

R: Sugere-se encaminhar à área competente.

Resposta 3ª CPL

Trata-se de documento da fase interna da licitação, não sendo sua divulgação/publicação obrigatória.

7. Referente ao item 2.2.5, 3.2.5, 4.2.5, 5.2.5 e 6.2.4 do Termo de Referência, que menciona: “Os equipamentos deverão possuir área refrigerada para o armazenamento de reagentes em uso, com posições refrigeradas suficientes para atender a demanda de produção.”

PERGUNTAMOS: Esse carregamento/armazenamento deverá atender a demanda de produção referida em relação a qual período? Um dia de rotina?

Resposta Coordenadoria de Atenção Básica - SMS/CAB (doc. SEI nº 114630359)

R: Considerar carregamento/armazenamento de um dia de rotina de testes.

8.Ainda sobre os equipamentos analisadores Imunoquímicos e hormonais, conforme o item 2.2.6, 3.2.6, 4.2.6, 5.2.6 e 6.2.5 do Termo de Referência, descreve que os equipamentos: “Capacitados a trabalhar com amostras de soro, plasma e sangue total com EDTA.”

PERGUNTAMOS: Considerando que para o teste de hemoglobina glicada será ofertado equipamento exclusivo e que não há outro parâmetro solicitado que seja analisado em sangue total, podemos entender que tal exigência de análise para outros sistemas será desconsiderada?

Resposta Coordenadoria de Atenção Básica - SMS/CAB (doc. SEI nº 114630359)

R: Correto, considerando que no presente Termo de Referência apenas o analito Hemoglobina Glicada tem como amostra a ser analisada sangue total.

9. Sobre os tubos de amostra, o edital menciona que as máquinas deverão aceitar a maioria das marcas de tubos existentes no mercado com dimensões 13x75mm e 13x100mm, conforme Atas de Registro de Preços vigentes na SMS/SP:

PERGUNTAMOS:

9.1) Poderiam informar os números das Atas de Registro de Preços vigentes, para que possamos analisar detalhadamente a descrição técnica dos editais?

Resposta Coordenadoria de Atenção Básica - SMS/CAB (doc. SEI nº 114630359)

R: Consultar na página oficial da SMS-SP (https://capital.sp.gov.br/web/saude) o link de "Atas de Registro de Preço" (https://capital.sp.gov.br/web/saude/w/extratos_de_atas/5553), em Material de Laboratório e Material Médico.

9.2) Durante as vistorias técnicas, foi possível identificar que algumas unidades utilizam tubos de 16x100mm. Poderiam informar se será necessário trabalhar com outras dimensões de tubos além das mencionadas (13x75mm e 13x100mm)?

Resposta Coordenadoria de Atenção Básica - SMS/CAB (doc. SEI nº 114630359)

R: A padronização da SMS é para tubos conforme itens 2.2.11, 2.4.3, 3.2.11, 3.4.3, 4.2.11, 4.4.3, 5.2.11, 5.4.3, 6.2.9, 6.4.3 deste Termo de Referência.

9.3) Caso, durante o período do contrato, haja mudanças de fornecedores de tubos e troca de marcas para uma marca que não seja homologada pelo fabricante, gostaríamos de saber: a responsabilidade pelos custos de validação e homologação dos tubos nos equipamentos será dos fornecedores dos equipamentos ou dos fornecedores dos tubos?

Resposta Coordenadoria de Atenção Básica - SMS/CAB (doc. SEI nº 114630359)

R: A empresa contratada será notificada (ex: abertura de chamado) quanto às mudanças de fornecedores dos tubos de coleta de amostra biológica, ficando a responsabilidade pelos custos de validação e homologação dos tubos nos equipamentos pelo fornecedor dos equipamentos.

10. Sobre a exigência de explicitar na proposta, além da denominação dos produtos, os artigos ou número de catálogos ou referências e a quantidade de insumos fornecidos: PERGUNTAMOS: Poderiam, por favor, detalhar o que se entende por "artigos ou números de catálogos ou referências"? Refere-se ao número de identificação interna do produto (código e/ou SKU)?

Resposta Coordenadoria de Atenção Básica - SMS/CAB (doc. SEI nº 114630359)

R: Sim.

11.Sobre os produtos ofertados estarem registrados junto ao Ministério da Saúde do Brasil.

PERGUNTAMOS: Para os itens destinados ao Laboratório de Apoio, também será necessário indicar a marca e o registro do produto junto ao Ministério da Saúde?

Resposta Coordenadoria de Atenção Básica - SMS/CAB (doc. SEI nº 114630359)

R: Deverá atender os itens 2.18.3, 3.18.3, 4.18.3, 5.18.3, 6.18.2 das Condições Gerais, inclusive a RDC 786/23.

Os reagentes e equipamentos deverão ter registro no Ministério da Saúde.

12. Com relação ao prazo para envio da proposta readequada e dos documentos de habilitação, estabelecido como mínimo de 2 (duas) horas

PERGUNTAMOS: O prazo de 2 horas se aplica tanto ao envio da proposta quanto dos documentos de habilitação de forma conjunta, ou a proposta será submeti da primeiro e, posteriormente, serão solicitados os documentos de habilitação?

R: Sugere-se encaminhar à área competente.

Resposta 3ª CPL

Para participação no certame a proposta deve ser cadastrada. Após a fase de lances e negociação de valores, o pregoeiro solicitará o envio da proposta readequada juntamente com TODOS os demais documentos de habilitação para envio no prazo de 2 (DUAS) horas.

13. Sobre o item 2.8.23, 3.8.23, 4.8.23, 5.8.23 e 6.8.23 do Termo de Referência: “Em caso de suspeita de desvio de qualidade ou suspeita de irregularidade o fornecedor deverá arcar com os custos da análise, em laboratórios de controle de qualidade acreditados junto ao instituto de pesquisas tecnológicos (IPT) ou INMETRO ou rede brasileira de laboratórios analíticos em saúde (REBLAS) em nome do fabricante ou do detentor do registro do produto na ANVISA.”

PERGUNTAMOS: Como serão evidenciadas as suspeitas de desvio de qualidade ou irregularidade? Poderiam esclarecer os critérios ou procedimentos que serão utilizados para identificar e confirmar essas suspeitas?

Resposta Coordenadoria de Atenção Básica - SMS/CAB (doc. SEI nº 114630359)

R: Conforme as legislações sanitárias pertinentes, como a RDC 665/2022 e o Manual de Tecnovigilância, disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/monitoramento/tecnovigilancia/manual-de-tecnovigilancia-abordagens-de-vigilancia-sanitaria-de-produtos-para-a-saude-comercializados-no-brasil.pdf/view

14. Sobre a exigência de apresentar prospectos e especificações técnicas dos equipamentos. “Por ocasião da aceitabilidade do preço proposto, mediante solicitação do Pregoeiro (a), a empresa deverá obrigatoriamente anexar os prospectos e especificações técnicas dos equipamentos em língua portuguesa.”

PERGUNTAMOS: É correto entendimento que a exigência se refere aos manuais e catálogos dos equipamentos e reagentes dos itens principais?

Resposta Coordenadoria de Atenção Básica - SMS/CAB (doc. SEI nº 114630359)

R: De acordo com os itens 2.9.6, 3.9.6, 4.9.6, 5.9.6, e 6.9.6 “Por ocasião da aceitabilidade do preço proposto, mediante solicitação do Pregoeiro (a), a empresa deverá obrigatoriamente anexar os prospectos e especificações técnicas dos equipamentos em língua portuguesa.”

Consideramos correto que a exigência é para os equipamentos analíticos, pré e pós analíticos. E para reagentes e insumos, conforme item 9.2 d).

15. Sobre a responsabilidade da contratada por quaisquer danos aos equipamentos por ela instalados, que eventualmente ocorram por sinistros de qualquer natureza:

PERGUNTAMOS: Essa cláusula se aplica também nos casos em que os danos aos equipamentos sejam comprovadamente causados por mau uso ou ingerência por parte dos usuários?

Resposta Coordenadoria de Atenção Básica - SMS/CAB (doc. SEI nº 114630359)

R: Conforme itens 2.11.4, 3.11.4, 4.11.4, 5.11.4 e 6.11.4 “Serão de total responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos nos equipamentos por ela instalados, que por ventura ocorrerem por sinistros de qualquer natureza.”

As equipes de trabalho do laboratório deverão receber pelos Assessores Cientificos da empresa capacitação inicial para o bom uso de todos equipamentos, nesses treinamentos as vulnerabilidades e riscos deverão ser identificadas e a equipe orientada.

16. Sobre os testes iniciais e as validações dos insumos e reagentes, descritos no Termo de Referência:

“Todos os insumos e reagentes necessários para realização dos testes iniciais, visando avaliar a integridade, o desempenho dos equipamentos e, em particular, a validação de no mínimo de 100 testes para cada parâmetro/módulo solicitados nesse edital, deverão ser fornecidos pela contratada, sem ônus para a SMS/SP. Deverão estar inclusos, soros controles, calibradores e todos os insumos necessários para realização dos referidos testes.”

PERGUNTAMOS: Haverá um funcionário designado para a separação das amostras de interesse e execução dos testes? Além disso, qual será o protocolo de validação? Para a validação, os 100 testes exigidos devem ser realizados independentemente dos testes de calibração e controles, ou esses testes também são considerados na contagem?

Resposta Coordenadoria de Atenção Básica - SMS/CAB (doc. SEI nº 114630359)

R: A Coordenação de cada Laboratório designará um operador para acompanhar o processo, avaliar as amostras, executar os testes de validação iniciais e oferecer suporte para o Assessor Cientifica da empresa contratada.

A validação será dará, no mínimo, por teste de precisão e teste de correlação. Para iniciar a validação é necessário que os parâmetros estejam calibrados e com controles avaliados e liberados adequadamente, sendo que os testes gastos com esses procedimentos não estão computados nos testes solicitados.

17. Referente aos treinamentos, descritos no Termo de Referência: “A empresa vencedora deverá disponibilizar assessores científicos para realizar cursos de treinamento operacional inicial dos equipamentos e softwares para todos os usuários e operadores em seus respectivos horários de trabalho, sem ônus para o contratante, até a adaptação da rotina aos equipamentos adquiridos, conforme decisão do Coordenador do Laboratório. Durante a vigência do contrato, a empresa contratada deverá realizar, quando solicitado, retreinamentos, reciclagens e palestras, sendo responsável pelo fornecimento de insumos para demonstração, sem ônus a SMS PMSP.”

PERGUNTAMOS:

17.1) Poderiam esclarecer qual a diferença entre "usuários" e "operadores"? Por exemplo, um "usuário" seria qualquer funcionário que trabalha com equipamentos da área de bioquímica, mesmo que o treinamento seja específico para equipamentos de imunologia? Ou os treinamentos serão direcionados de forma específica, de acordo com os equipamentos que cada funcionário irá operar?

Resposta Coordenadoria de Atenção Básica - SMS/CAB (doc. SEI nº 114630359)

R: Entende-se que usuários serão os servidores com funcionalidades técnicas como retirar e abastecer os equipamentos com amostras e reagentes, verificar alarmes, realizar manutenções diárias, enquanto os operadores também serão responsáveis pelo gerenciamento e controle do sistema (controle de qualidade, calibração, abertura de chamados, liberação dos equipamentos).

Os usuários e operadores indicados para o sistema deverão receber treinamento em todos analisadores ofertados, além dos sistemas pré e pós analítico.

17.2) Qual a frequência retreinamentos, reciclagens e palestras previstas por ano? Poderiam também esclarecer o que é entendido por "demonstração" e para qual público ela será direcionada, além da frequência prevista para essa atividade?

Resposta Coordenadoria de Atenção Básica - SMS/CAB (doc. SEI nº 114630359)

R: A Assessoria Cientifica da empresa e a gerência do Laboratório, em conjunto, devem identificar as necessidades de retreinamento, reciclagens e palestras, principalmente quando houver mudança de metodologia de reagente ou atualização de software dos equipamentos.

Demonstração: exposição relativa ao retreinamento, reciclagem e palestra.

17.3) Qual a quantidade de pessoas que serão treinadas por laboratório?

Resposta Coordenadoria de Atenção Básica - SMS/CAB (doc. SEI nº 114630359)

R: Tendo em vista às especificidades de cada laboratório, deverá ser definido por cada laboratório em conjunto com a Assessoria Científica da contratada e a gerência do laboratório, para formação de multiplicadores.

18. Sobre o item 2.18.2, 3.18.2, 4.18.2 e 5.18.2 do Termo de Referência é descrito: “O sistema (analisador ou pré-analítico) deverá realizar a avaliação do índice sérico de hemólise para todas as amostras com dosagens de analitos que sofram a interferência desta condição (conforme bula dos reagentes da empresa). Estas determinações não poderão ser computadas como testes e o tempo utilizado para estas determinações deverá ser considerado para o cálculo do número de equipamentos que serão instalados.”

PERGUNTAMOS: Qual é o percentual de amostras que, em média, necessitam da avaliação do índice sérico de hemólise em cada unidade?

Resposta Coordenadoria de Atenção Básica - SMS/CAB (doc. SEI nº 114630359)

R: O percentual de amostras para avaliação do índice sérico dependerá dos analito e parâmetros que sofrem interferência desta condição conforme metodologia oferecida pela empresa. Sugere-se consultar bulas dos reagentes ou manual do equipamento que serão oferecidos.

19. Referente a necessidade de realocação dos equipamentos, dentro do mesmo prédio ou para outro endereço, em que a empresa será responsável por todas as despesas de remoção e reinstalação, descrito conforme Termo de Referência: “Na eventualidade de realocação dos equipamentos (dentro do mesmo prédio ou para outro endereço) a empresa contratada será responsável por todas as despesas de remoção e reinstalação. “

PERGUNTAMOS: Existe algum planejamento ou perspectiva concreta para a realização dessa mudança física das instalações? Essa informação é relevante, pois não se trata apenas de uma mudança de localidade, mas também pode implicar custos adicionais relacionados a adequações físicas e lógicas. Na ausência de uma previsão adequada ou de uma real necessidade para tal mudança, essa exigência pode resultar em uma oneração indevida da proposta.

Resposta Coordenadoria de Atenção Básica - SMS/CAB (doc. SEI nº 114630359)

R: No caso de uma possível mudança em mesmo prédio ou outro endereço, a empresa será previamente informada.

20. Sobre os relatórios com número de testes efetivamente realizados para cada exame, e testes gastos com repetições, controles de qualidade e calibrações.

PERGUNTAMOS: É correto o entendimento que, para os relatórios mencionados, deverão ser consideradas apenas as repetições realizadas devido a falhas processuais dos analisadores, excluindo-se as repetições realizadas conforme o protocolo analítico escolhido pelo laboratório para confirmação de resultados? Consideramos que não é possível prever ou precificar com precisão os custos associados a essas repetições por falhas processuais, uma vez que são eventos imprevistos.

Resposta Coordenadoria de Atenção Básica - SMS/CAB (doc. SEI nº 114630359)

R: Sim está correto o entendimento. Os relatórios são para auxiliar o gerenciamento do Laboratório, evitando custos desnecessários, também avaliar desempenho dos equipamentos, repetição de controles e número de calibrações. As repetições por protocolos analíticos são identificadas pelo Laboratório.

21. Em relação ao prazo de entrega, previsto no Termo de Referência: “1ª parte: Instalação dos equipamentos analíticos - O prazo de instalação dos equipamentos analíticos automatizados e início das análises (bioquímica, hormônios, imunologia) deverão ocorrer em período máximo de 100 (cem) dias corridos, contados da emissão da ordem de início. OBS: Caso a empresa não consiga concluir o prazo de instalação dos Equipamentos Analíticos em 100 (cem) dias corridos, poderá utilizar, provisoriamente, equipamentos não novos, usados ou remanufaturados, até o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, onde deverão ocorrer as instalações definitivas conforme edital. 2ª parte: Instalação dos módulos pré e pós-analíticos - Os módulos pré e pós-analíticos e início das análises (bioquímica, hormônio, imunologia) terão um prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias corridos a partir da data de emissão da ordem de início.”

PERGUNTAMOS: Considerando a alta complexidade dos equipamentos solicitados, que são fabricados sob medida e importados, e levando em conta os trâmites legais, fiscais e regulatórios necessários para a liberação junto à ANVISA, além da complexidade do processo de instalação, treinamento, validação e da infraestrutura necessária, como será realizado o processo de transição (se necessário) no caso de alteração do fornecedor atual, uma vez que algumas unidades possuem limitações físicas para que ambas as empresas permaneçam instalados simultaneamente (fornecedor atual e novo fornecedor)?

SOLICITAMOS: Tendo em vista a quantidade de equipamentos, o número de sites previstos, a natureza importada dos equipamentos e a necessidade de adequação da infraestrutura prevista no edital (elétrica/hidráulica/lógica/climatização), solicitamos a reconsideração do prazo de entrega e instalação, propondo uma alteração para 180 (cento e oitenta) dias corridos, de forma a viabilizar adequadamente todo o processo de implementação dos equipamentos.

Resposta Coordenadoria de Atenção Básica - SMS/CAB (doc. SEI nº 114630359)

R: Caso seja considerado pertinente será feita alteração no preposto.

22.Em relação aos itens do Laboratório Santo Amaro: “Item 29 - Cloro - CMM: 25 - CMA: 304; Item 51 - SHBG - CMM: 1 - CMA: 07”

PERGUNTAMOS: Em ambos os casos, o valor multiplicado por 12 não corresponde ao total para precificação. Para fins de precificação, devemos considerar o valor do Consumo Médio Mensal (CMM) ou o Consumo Médio Anual (CMA)?

Resposta Coordenadoria de Atenção Básica - SMS/CAB (doc. SEI nº 114630359)

R: Caso seja considerado pertinente será feita alteração no preposto.

23. Ainda sobre a relação dos itens de todas as unidades, no modelo da proposta e também na forma da quantidade que está disponível no portal para lançamento de preços, são todos para o valor anual, porém, o edital tem vigência de 30 meses.

PERGUNTAMOS: As quantidades descritas no portal (Comprasnet) estão baseadas no consumo médio anual e não correspondem ao total previsto para o contrato com vigência de 30 meses. Nesse sentido, podemos entender que o valor a ser lançado no sistema para os lances será o valor total anual dos lotes? E, posteriormente, o valor será descrito na proposta de forma detalhada, tanto o valor total anual quanto o valor correspondente ao período total de 30 meses? Ou, por outro lado, o valor a ser lançado no sistema deve refletir diretamente o valor total para os 30 meses, mesmo que as quantidades estejam indicadas para 12 meses?

R: Sugere-se encaminhar à área competente.

Resposta 3ª CPL

A proposta deve ser cadastrada conforme o disposta na plataforma e no instrumento convocatório, a saber, menor VALOR ANUAL.

24. Sobre os itens que possuem volumetria baixa, onde a maioria das empresas oferece apresentações desses itens em quantidades maiores.

PERGUNTAMOS:

24.1 Como será feita a reposição de testes para itens com volumetria significativamente abaixo das apresentações padrão oferecidas pelas empresas, que costumam fornecer kits com quantidades maiores de testes? Um exemplo é o item 51 SHBG da unidade de Santo Amaro, que será destinado 1 kit de 100 testes para a realização de apenas 1 teste por mês.

24.2 Ainda, sobre o caso do item 51 SHBG da unidade de Santo Amaro, faz sentido manter uma rotina com um número tão baixo de testes, considerando que a apresentação padrão dos kits para a maioria das empresas é de 100 testes? Essa quantidade reduzida não pode gerar perdas devido à diferença nas quantidades oferecidas?

Resposta Coordenadoria de Atenção Básica - SMS/CAB (doc. SEI nº 114630359)

R: Caso seja considerado pertinente será feita alteração no preposto.

25. Sobre a realização de vistorias e o modelo de Declaração de Vistoria e o Relatório de Vistoria.

PERGUNTAMOS:

25.1) Entendemos que será necessário o recolhimento das assinaturas dos servidores responsáveis pelo acompanhamento da vistoria somente na Declaração de Vistoria (Anexo I - A), e que NÃO SERÁ necessário o recolhimento da assinatura no Relatório de Vistoria (Anexo I - B). Está correto o nosso entendimento?

Resposta Coordenadoria de Atenção Básica - SMS/CAB (doc. SEI nº 114630359)

R: Sim.

25.2) Entendemos que o Relatório de Vistoria é um documento que deverá ser apresentado caso a empresa seja arrematante do certame, juntamente com os documentos da proposta e de habilitação. Está correto o nosso entendimento? Será necessário enviar os Relatórios de Vistoria às unidades antes da realização da sessão pública de lances?

Resposta Coordenadoria de Atenção Básica - SMS/CAB (doc. SEI nº 114630359)

R: Sim. O envio dos relatórios às unidades não é obrigatório. Fica facultado à empresa o envio dos relatórios para os laboratórios.

26. Na minuta contratual do Anexo VI, é descrito que o prazo contratual, conforme a cláusula terceira, é de 12 meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.

PERGUNTAMOS: O prazo contratual será de 30 meses (2 anos e meio), conforme descrito no Termo de Referência, ou será de 12 meses, conforme indicado na minuta contratual do Anexo VI?

R: Sugere-se encaminhar à área competente.

Reposta Setor de Contratos (doc. SEI 114805265)

R: A Minuta do Termo de Contrato seguiu com a incorreção quanto ao prazo inicial de vigência.

Assim, informamos que realizamos a retificação da Cláusula Terceira (item 3.1) para fazer constar a vigência inicial de 30 meses. (Edital e minuta do Termo de Contrato será republicado com a retificação)

27. Sobre o interfaceamento LIS, solicitado em edital e seus anexos.

PERGUNTAMOS: Segundo os itens 2.7.1; 3.7.1; 4.7.1; 5.7.1 e 6.7.1 que indicam a responsabilidade de desenvolvimento de drivers e seus custos surge a dúvida de sobreposição de atribuições e custos. Atualmente a PMSP possui vigente contrato oriundo do processo licitatório nº 2015-0.028.111-1, vencido pela empresa Matrix, cujo objeto principal é o sistema de LIS. Neste contrato encontram-se os seguintes itens:

->3.5.4: Configuração dos equipamentos de automação laboratorial;

->3.5.5: Homologação da comunicação com os equipamentos de automação laboratorial;

->3.7.1: Desenvolvimento de drivers de comunicação de novos equipamentos;

->3.7.4: Integração com outros sistemas.

Estabelecendo à empresa fornecedora do LIS a responsabilidade pelo desenvolvimento do driver para a comunicação com novos equipamentos.

Desta forma, entendemos que os custos relacionados a conexão entre o sistema Matrix, atualmente utilizado na instituição, e os equipamentos, não deverão ser considerados pela empresa fornecedora do edital PE: 90845/2024/SMS uma vez que essa responsabilidade está atribuída ao contrato supra citado. Com base nesse entendimento, podemos concluir que não será necessário o fornecimento de conexão adicional para o sistema LIS, e sim, que os equipamentos devam possuir forma de se conectar à Matrix e que a empresa vencedora deverá fornecer toda a documentação necessária para o desenvolvimento da conexão.

Está correto nosso entendimento?

R: Sugere-se encaminhar à área competente (DTIC).

Resposta Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SMS/CTIC (doc. SEI nº 117602650)

Resposta: Sim, com base na documentação fornecida pela licitante, a Matrix poderá identificar e indicar a necessidade de customização para que a interface entre o sistema e os equipamentos ocorra, a encargo da empresa vencedora do certame.

DA CONCLUSÃO E DO JULGAMENTO PELO PREGOEIRO:

O Edital alvo da impugnação corre sob a égide e disposições da Lei Federal n. 14.133/21, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, Decreto Municipal n. 56.475/2015 e da Complementar n. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n. 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.

Cumpre esclarecer que a Administração procura sempre o fim público, respeitando todos os princípios basilares da licitação e dos atos administrativos, mormente os da legalidade, impessoalidade, transparência, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo. Tais princípios, norteiam essa atividade administrativa, impossibilitando o agente público de fazer prevalecer sua vontade pessoal, e impõem ao mesmo o dever de pautar sua conduta, segundo as prescrições legais e editalícias, evitando o subjetivismo e preferências.

Considerando que no Brasil, um processo de licitação é regido por princípios administrativos que orientam todas as etapas, desde a elaboração do edital até a escolha do fornecedor. Ao todo, são 19 princípios, que estão descritos na Nova Lei de Licitações, de no 14.133/21, Art. 5:

“Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).”

Considerando que o princípio da competitividade é um dos pilares da licitação pública e tem como objetivo assegurar que o processo de seleção do fornecedor mais vantajoso para a administração pública seja realizado de forma justa e transparente. O princípio da competitividade visa alcançar a proposta mais vantajosa para a administração pública, promovendo e ampliando o acesso ao processo licitatório;

Considerando que a licitação pública é um processo essencial para garantir a transparência e a eficiência na contratação de bens e serviços pelo poder público. Um dos princípios fundamentais que norteiam esse processo é a competitividade;

Considerando que o objetivo do princípio de competitividade é garantir que as melhores condições sejam apresentadas para a Administração Pública. Desta forma, a competitividade deve buscar estimular a participação de um número significativo de empresas interessadas, garantindo preços justos e condições favoráveis para o órgão público contratante. E que, além disso, através da competição, as empresas são incentivadas a apresentar suas melhores propostas, tanto em termos de preço quanto de qualidade, buscando destacar-se diante dos concorrentes. Esse princípio contribui para a economia de recursos públicos e para a obtenção de serviços e produtos de alta qualidade;

E, considerando a competência técnica, dentro do âmbito gerido por esta Secretaria Municipal da Saúde, a responder as questões ora colocadas pela impugnante, esta pregoeira, com esteio completo nos argumentos trazidos pelas áreas de CAB/SMS, Contratos e DTIC, com fundamento no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, esta CPL, RECEBE a impugnação impetrada apresentada pela empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ sob o nº 56.998.701/0034-84 e esclarecimentos encaminhados pelas empresas VYTTRA DIAGNÓSTICOS S.A., CNPJ sob o nº 00.904.728/0012-09; ROCHE DIAGNÓSTICA BRASIL LTDA., CNPJ sob o nº 30.280.358/0006-90 e os julga PARCIALMENTE PROCEDENTES.

Sendo assim, dada a tempestivamente do pedido de impugnação, esta CPL, analisando as alegações apresentadas pela empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ sob o nº 56.998.701/0034-84, bem como as considerações das áreas pertencentes à SMS, entendemos haver razões para retificação do edital. Para tanto, os termos do Edital sofrerão alterações.

Analisados os autos, saliento que até a presente data não encontramos nenhum impedimento para prosseguimento na contratação, bem como qualquer juntada de orientação do Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Por todo o exposto, a 3ª CPL/SMS.G acolhendo os apontamentos das referidas áreas, com fundamento no art. 5º, II da Lei Federal nº 14.133 c/c o art. 11, II do Decreto nº 5.450/2005, está 3ª CPL/SMS.G, julga, em face da demonstração de procedência das razões apresentada pela Impugnante, defere PARCIALMENTE o pedido objeto da Impugnação, procedendo com a alteração e o reagendamento da data de abertura do procedimento licitatório.

Diante do exposto, informo que a sessão pública do pregão ocorrerá em 06/02/2025 às 09:00. Com retirada de NOVO Edital.

Pregoeira da 3ª CPL/SMS-G

Portaria nº 109/2024/SMS-G

Documento: 118345111   |    Comunicado

COMUNICADO DE REAGENDAMENTO DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2024/0070058-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 90845/2024/SMS.G

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, COM FORNECIMENTO DE INSUMOS, VISANDO À REALIZAÇÃO DE EXAMES IMUNOQUÍMICOS NOS LABORATÓRIOS MUNICIPAIS (SUDESTE - LOTE 01), (LAPA - LOTE 02) (SÃO MIGUEL PAULISTA - LOTE 03) (SANTO AMARO - LOTE 04) (NOSSA SENHORA DO Ó - LOTE 05), PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

I. Informamos aos interessados no pregão em epígrafe, ora suspenso SINE-DIE, após impugnação e pedidos de esclarecimentos que motivaram a alteração do Edital, que a abertura da sessão está reagendada para 06/02/2025 às 09h.

II. Com retirada de NOVO EDITAL (doc. SEI nº 118331455). Relação de Itens divulgada permanece inalterada.

III. O edital com as alterações, poderá ser consultado e/ou obtido pelo Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e do Painel de Negócios, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e na plataforma Comprasgov.

Documento: 118346605   |    Comunicado

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2024/0078394-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 91006/2024/SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE KIT PARA NEFROSTOMIA PERCUTÂNEA 10 E 12 FR.

I. Comunicamos os participantes do certame supramencionado, que considerando a reprovação de amostras apresentadas para o ITEM 02, fica agendada sessão de retomada do certame para 24/01/2025 às 10h.

3ª CPL/SMS.G

Comissão Permanente de Licitação-17

Documento: 118318558   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Processo n.º 6018.2024/0102705-1

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INDOCIANINA VERDE 25 MG EM PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FRASCO/AMPOLA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o edital SEI nº 118248162 anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Luana da Silva Assis, RF 8322121, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024 - SMS.G.

Documento: 118318947   |    Aviso de Licitação

São Paulo, 22 de janeiro de 2025.

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2024/0102705-1

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90082/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90082/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2024/0102705-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INDOCIANINA VERDE 25 MG EM PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FRASCO/AMPOLA. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 05 de fevereiro de 2025, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 118248162 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Comissão Permanente de Licitação-1

Documento: 118211485   |    Comunicado

COMUNICADO DE RELATORIO DE JULGAMENTO DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 91001/2024/SMS

Processo nº 6018.2024/0125735-9

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme TERMO DE HOMOLOGAÇÃO da Sessão de Pregão Eletrônico adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documento SEI nº 118211423 destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FILTRO HIGROSCÓPICO, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Alterações Orçamentárias

Documento: 118350970   |    Portaria

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 046 DE 22 DE JANEIRO DE 2025.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) de acordo com a Lei n° 18.220/2024.

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.3003.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903200.02.1.600.1168.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

R$ 15.000.000,00

TOTAL

R$ 15.000.000,00

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.3003.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903900.02.1.600.1168.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 15.000.000,00

TOTAL

R$ 15.000.000,00

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Documento: 118254553   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0002610-0


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VARFARINA SODICA 5 MG COMPRIMIDO - 600.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 390/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.782.733/0001-49, pelo valor de R$ 67.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 4.421/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118334903   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0120080-2

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPARADRAPO IMPERMEAVEL - 10,0 CM X 4,5 M - 7.992 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 186/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa DCB DISTRIBUIDORA CIRÚRGICA BRASILEIRA, CNPJ nº 20.235.404/0001-71, pelo valor de R$ 65.294,64, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 4.774/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118248283   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0002585-5

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGUA PARA INJECAO AMP. 10 ML - 1.050.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 443/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, CNPJ nº 06.628.333/0001-46, pelo valor de R$ 220.500,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 3.600/2025 e 3.611/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118254825   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0000850-0


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIDROXIDO DE ALUMINIO 60 MG/ML A 63 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 150 ML - 79.680 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 114/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa IFAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 00.376.959/0001-26, pelo valor de R$ 254.976,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 4.404/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118333352   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0002935-4


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIPROFLOXACINO CLORIDRATO 500 MG COMPRIMIDO - 2.100.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 269/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 04.274.988/0001-38, pelo valor de R$ 346.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 5.438/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118332692   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0002765-3


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BECLOMETASONA DIPROPIONATO 50 MCG/DOSE AEROSSOL NASAL FRASCO COM 200 DOSES - 150.000 UNIDADES e BECLOMETASONA DIPROPIONATO 200 MCG/DOSE AEROSSOL ORAL - 40.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 243/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CHIESI FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 61.363.032/0015-41, pelo valor de R$ 1.972.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 5.429/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118256284   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0000440-8


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLONAZEPAM 0,5 MG COMPRIMIDO - 960.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 515/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A., CNPJ nº 03.485.572/0001-04, pelo valor de R$ 46.080,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 4.361/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118220903   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0002780-7

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de CLOREXIDINA DIGLICONATO 1,2 MG/ML(0,12%) SOLUCAO AQUOSA FRASCO 1 L - 968 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 164/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa INDALABOR INDAIÁ LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA, CNPJ nº 04.654.861/0001-44, pelo valor de R$ 12.584,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 3.427/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118258520   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0004251-2


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLARITROMICINA 500 MG COMPRIMIDO - 705.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 234/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 1.226.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 4.474/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118224750   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0132553-2


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SAIS PARA REIDRATACAO ORAL PO PARA SOLUCAO ORAL - 320.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 983/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa IFAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 00.376.959/0001-26, pelo valor de R$ 214.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 3.631/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118219537   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0003848-5

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MASCARA DE USO ODONTO-MEDICO-HOSPITALAR COM ELASTICO-BARREIRA DE NIVEL 1 - 800.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 957/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA., CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 220.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 3.503/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118261066   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0002715-7


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METFORMINA CLORIDRATO 500 MG COMPRIMIDO - 12.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 421/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 1.320.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 4.437/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118255137   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0000444-0


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOMIPRAMINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO - 1.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 214/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 900.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 4.395/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118254059   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0000852-7


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OMEPRAZOL 20 MG CAPSULA - 17.150.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 713/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 03.485.572/0001-04, pelo valor de R$ 908.950,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 4.405/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118255683   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0000441-6

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CARBAMAZEPINA 200 MG COMPRIMIDO - 6.001.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 382/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 982.963,80, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 por meio das Notas de Reserva nº 4.373/2025 e 4.377/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118220317   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0001968-5

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de AGULHA GENGIVAL, LONGA, DESCARTAVEL, 27 G - 19.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 107/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa VERDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 37.882.886/0001-54, pelo valor de R$ 6.080,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 3.483/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118252664   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0064450-0


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORIDRATO DE ANAGRELIDA 0,5 MG - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 985/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA EPP, CNPJ nº 20.202.872/0002-20, pelo valor de R$ 13.896,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 3.680/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118259714   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0005171-6

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CARBONATO DE CALCIO 1.250 MG (EQUIVALENTE A 500 MG DE CA++) COMPRIMIDO - 2.603.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 630/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 75.014.167/0001-00, pelo valor de R$ 1.353.768,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.600.1168-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 por meio das Notas de Reserva nº 4.483/2025 e 4.487/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118334123   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0004524-4

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CAL SODADA - 4,5 KG - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 144/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 19.350,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 4.746/2025 E 4.750/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118331988   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0004325-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SAMU - KIT DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO PARA PEQUENA CIRURGIA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 145/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 11.160,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 5.389/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118247572   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0003635-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ADENOSINA 3 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 10.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 211/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 108.465,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 3.055/2025 e 3.047/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118260454   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0002903-6

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMOXICILINA 500 MG COMPRIMIDO - 6.006.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 268/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNICHEM FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.399.786/0001-85, pelo valor de R$ 1.261.260,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 por meio das Notas de Reserva nº 4.450/2025 e 4.445/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Departamento de Transportes Públicos

Documento: 118262838   |    Despacho deferido

6020.2024/0082261-4 - Transportes públicos: credenciamento de órgãos de inspeção

Despacho deferido

Interessado

SP Inspeção Veicular Ltda.

Assunto

Solicita renovação do Termo de Credenciamento n.º 033-7.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial as manifestações da SMT/SEMTRA/DTP/DIF e SMT/SEMTRA/DTP/AJ, DEFIRO o requerimento inicial e, por consequência, determino a renovação do termo de credenciamento da empresa interessada para na qualidade de Organismo de Inspeção Acreditado - OIA, prestar as inspeções e vistorias veiculares autorizados nos modais deste Departamento de Transportes Públicos - DTP, em suas linhas de Inspeções leve e mista até 31 de dezembro de 2025. Fica autorizado, e em conformidade com a legislação desta municipalidade, a exercer os serviços nos veículos dos modais: táxi, escolar, fretamento e carga a frete.

II - Publique-se e encaminhe-se à SMT/SEMTRA/DTP/DTD e SMT/SEMTRA/DTP/DIF para providências cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Documento: 117918691   |    Despacho deferido

6020.2024/0083723-9 - Táxi: alvará de estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

DEILTON CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 034.296-28

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118222580   |    Despacho deferido

6020.2025/0001423-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Sr. Rogerio Artave Palmeira.

Assunto

Troca de ponto categoria luxo 1001 para 1043.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente Processo Administrativo, DEFIRO a solicitação pleiteada pelo Sr. Rogerio Artave Palmeira - Alvará n.º 030.160-21 e Condutax n.º 283.162-31, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo de Táxi n.º 1043, categoria luxo, situado na Rua Funchal.

II - O condutor terá prazo máximo de 30 (trinta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Documento: 117907750   |    Despacho deferido

6020.2025/0001278-9 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

Interessado

ANDRE LOPES DE OLIVEIRA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 009.476-28.

DESPACHO DEFERIDO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 117961007   |    Despacho deferido

6020.2024/0062356-5 - Táxi: alvará de estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

RAFAEL MEDEIROS DE ABREU

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 024.269-27

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Setor de Transferência de Alvará

Documento: 117992294   |    Despacho deferido

6020.2024/0085460-5 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Interessado

UBALDINO DONATO PEREIRA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 020.886-22.

DESPACHO DEFERIDO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118247179   |    Despacho deferido

6020.2024/0087238-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

FRANCISCO ALVES HENRIQUE.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 021.596-27.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118230328   |    Despacho deferido

6020.2024/0086729-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

MARCO ANTONIO FARIA GONÇALVES.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 040.721-20.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118041021   |    Despacho deferido

6020.2024/0085837-6 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Interessado

LUIS ROBERTO MURAKAMI

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 000.366-25.

DESPACHO DEFERIDO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118095701   |    Despacho deferido

6020.2024/0073636-0 - Táxi: alvará de estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

MARLENE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 045.217-22

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118031957   |    Despacho deferido

6020.2024/0085734-5 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Interessado

CARLOS ANTONIO SILVA TEIGA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 017.356-24.

DESPACHO DEFERIDO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118082316   |    Despacho deferido

6020.2024/0057274-0 - Táxi: alvará de estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

ALBERTO DOS SANTOS

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 032.993-25

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118095459   |    Despacho deferido

6020.2024/0073554-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

JORGE SHINTIRO AMANO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 002.750-26

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 116580457   |    Despacho deferido

6020.2024/0085409-5 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Interessado

PERAZO RANIERE LOPES

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 016.072-27.

DESPACHO DEFERIDO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 116914847   |    Despacho deferido

6020.2024/0085713-2 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Interessado

ANDRE FELIPE BRANDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 015.159-26.

DESPACHO DEFERIDO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118114422   |    Despacho deferido

6020.2024/0087466-5 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

Interessado

JOSE LUIS GAIA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 037.701-25.

DESPACHO DEFERIDO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118207521   |    Despacho deferido

6020.2024/0085828-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

JOSÉ CARLOS DE MELO FILHO.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 002.290-24.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118146820   |    Despacho deferido

6020.2024/0078935-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

MARCELO ELIAS

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 010.765-23

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 117998956   |    Despacho deferido

6020.2024/0085444-3 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Interessado

SANDRA DA SILVA ALENCAR PEREIRA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 044.630-21.

DESPACHO DEFERIDO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118042457   |    Despacho deferido

6020.2024/0085938-0 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Interessado

MARIA DE LOURDES DE ABREU SILVA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 002.313-20.

DESPACHO DEFERIDO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118228541   |    Despacho deferido

6020.2024/0087085-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

MANOEL FLAVIO BARDOZA.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 035.079-20.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 116226260   |    Despacho deferido

6020.2024/0085188-6 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Interessado

SILVANA MOLINAS FERREIRA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 043.667-27.

DESPACHO DEFERIDO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118223579   |    Despacho deferido

6020.2024/0078532-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

LUCAS MELCHIOR AMMIRABILE

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 002.727-28

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118133632   |    Despacho deferido

6020.2024/0087350-2 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

Interessado

JOSE CARLOS HARLOCCK

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 020.363-20.

DESPACHO DEFERIDO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118131943   |    Despacho deferido

6020.2024/0086555-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

ANDRÉ LUIZ DIAS.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 013.689-23.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118240259   |    Despacho deferido

6020.2024/0087172-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

MARIA LUISA AUGUSTO.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 028.121-26.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118114552   |    Despacho deferido

6020.2024/0086522-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

ALEXANDRE WILTEMBURG.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 041.888-29.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118086977   |    Despacho deferido

6020.2024/0059934-6 - Táxi: alvará de estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

LINDAURA FRANCISCA RODRIGUES

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 027.020-29

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118128981   |    Despacho deferido

6020.2024/0079657-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

MAURO CESAR DA SILVA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 011.811-22

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 116166907   |    Despacho deferido

6020.2024/0085075-8 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Interessado

ANDERSON MONTEZANI

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 021.415-23.

DESPACHO DEFERIDO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118247448   |    Despacho deferido

6020.2024/0083491-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

DAVID COGO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 029.900-24

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118095253   |    Despacho deferido

6020.2024/0040600-9 - Táxi: alvará de estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

JOSE VALDIVINO DO NASCIMENTO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 037.543-24

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118250693   |    Despacho deferido

6020.2024/0087471-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade Especial na Tramitação: §3º e §5º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

MARIO DOS SANTOS BATISTA.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 037.769-21.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 116541420   |    Despacho deferido

6020.2024/0085584-9 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Interessado

MARIA NITA MARTINS PEREIRA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 013.652-23.

DESPACHO DEFERIDO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118020321   |    Despacho deferido

6020.2024/0085577-6 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Interessado

NATALY CAROLINE PEREIRA MENDES

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 043.475-28.

DESPACHO DEFERIDO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 117441122   |    Despacho deferido

6020.2024/0085742-6 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Interessado

MANOEL GOMES DE SALES

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 022.650-28.

DESPACHO DEFERIDO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118179178   |    Despacho deferido

6020.2024/0087065-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

WAGNER CORREA DE FARIA.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 010.218-26.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 117010143   |    Despacho deferido

6020.2024/0085371-4 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Interessado

FRANCISCO DE ASSIS DANTAS

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 029.975-25.

DESPACHO DEFERIDO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118202395   |    Despacho deferido

6020.2024/0087076-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

FRANCISCO DIAS GADANHA.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 012.008-28.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118144138   |    Despacho deferido

6020.2024/0079933-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

DINIZIO DA SILVA CAMPOS

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 025.303-25

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118159877   |    Despacho deferido

6020.2024/0086584-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

SERGIO LUIZ ARANTES.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 029.722-20.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 116889148   |    Despacho deferido

6020.2024/0085780-9 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Interessado

HENRIQUE ROSA REGIANI

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 018.671-21.

DESPACHO DEFERIDO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Setor de Baixas Administrativas

Documento: 118333447   |    Intimação

São Paulo, 22 de janeiro de 2025.

INTIMAÇÃO

Assunto: BAIXA DE COPROPRIETÁRIO DO ALVARÁ Nº 032.333-24.

Processo SEI nº 6020.2025/0003909-1

O Diretor do Departamento de Transportes Públicos, INTIMA o Sr (a) PAULA MATHIAS PAULINO B. DE FREITAS, Condutax nº 282.765-31, titular da licença, para proceder a baixa do coproprietário do alvará de estacionamento nº 032.333-24, através do e-mail institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a partir desta publicação, sob pena deste Departamento proceder a baixa “ex-officio”.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8614 e (11) 3113-8626

DEMAP/Segunda Procuradoria

Documento: 118345515   |    Despacho

Interessado: Rogério Vila Alvarez, CPF: 174.917.698-02

Assunto: Execução de honorários advocatícios. Valor atualizado de R$ 18.922,35 (janeiro de 2025). Parte sucumbente beneficiária da gratuidade judiciária. Inexistência de bens suficientes para demonstrar a superação da situação de pobreza. Autorização para a desistência da cobrança judicial e a inclusão do crédito no rol dos inviáveis.

I - À vista dos elementos constantes dos autos, considerando-se a informação da Primeira Subprocuradoria em 118196041, bem como os demais elementos constantes dos autos, AUTORIZO, com fundamento no art. 1º da Portaria nº 2/2021-DEMAP-G, a desistência da cobrança judicial e a inclusão do valor de R$ 18.922,35, devido a título de honorários advocatícios de sucumbência, no rol das cobranças inviáveis.

II - Publique-se o item I e, na sequência, retorne-se o presente processo para a Primeira Subprocuradoria.

NUCLEO DEMAP G - PROCURADOR ASSESSOR C

Documento: 118190873   |    Despacho

DESPACHO

Considerando os fundamentos expostos nos encaminhamentos 115023703 e 117586941, que adoto;

Considerando a pesquisa de bens infrutíferas (115027248), havendo apenas imóveis provenientes de política habitacional e caracterizados como bens de família (114917944, 114917967 , 114917988 e 114918033), com remota possibilidade de satisfação da obrigação;

Considerando as providências já adotadas por essa unidade (115023703);

AUTORIZO, com base no artigo 32, inciso IX, do Decreto 57.263/16 e no artigo 4º, inciso IV, da Portaria 202/18-PGM, a dispensa do início da fase de liquidação de sentença e a inclusão do débito no rol das cobranças inviáveis (115027608), uma vez que o prosseguimento das diligências se afigura antieconômico.

Publique-se e encaminhe-se a DEMAP 22 para ciência e prosseguimento.

RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA

Procuradora Diretora

OAB/SP 196.348

PGM/DEMAP

Departamento de Desapropriações

Documento: 118193723   |    Despacho Autorizatório

Interessado: José Adrian Patino Zors

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1095164-73.2024.8.26.0053 - 9ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme nota de reserva de recurso (117378161), em nome de José Adrian Patino Zors, CPF nº 153.470.218-02, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

JOSÉ LUIZ GOUVEIA RODRIGUES

Procurador Diretor Substituto

Departamento de Desapropriações

OAB/SP 173.028

Documento: 118255593   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Jaques Gerab Junior

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1100513-57.2024.8.26.0053 - 11ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme nota de reserva de recurso (117465480), em nome de Jaques Gerab Junior., CPF nº 101.259.158-10, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

Documento: 118192781   |    Despacho Autorizatório

Interessado: FÁBIO FERREIRA DE MELLO

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1095566-57.2024.8.26.0053 - 2ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme nota de reserva de recurso (117539360), em nome de Fábio Ferreira de Mello, CPF nº 076.647.568-98, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

JOSÉ LUIZ GOUVEIA RODRIGUES

Procurador Diretor Substituto

Departamento de Desapropriações

OAB/SP 173.028

Documento: 118264832   |    Despacho Autorizatório

Interessado: PAULO PALMIERI MAGRI

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1086298-76.2024.8.26.0053 - 15ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 117376200), em nome de PAULO PALMIERI MAGRI, CPF nº 105.413.248-88, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

Documento: 118192436   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Jorge do Rosário Caldas

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1098605-62.2024.8.26.0053 - 9ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme nota de reserva de recurso (117539650), em nome de Jorge do Rosário Caldas, CPF nº 332.473.587-49, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

JOSÉ LUIZ GOUVEIA RODRIGUES

Procurador Diretor Substituto

Departamento de Desapropriações

OAB/SP 173.028

Documento: 118353445   |    Despacho Autorizatório

Interessado: JERONIMO CABRAL FAGUNDES NETO

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1099419-74.2024.8.26.0053 - 5ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 117643335), em nome de JERONIMO CABRAL FAGUNDES NETO, CPF nº 022.445.208-89, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

Documento: 118353558   |    Despacho Autorizatório

Interessado: JERONIMO CABRAL FAGUNDES NETO

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1101795-33.2024.8.26.0053 - 5ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 117891152), em nome de JERONIMO CABRAL FAGUNDES NETO, CPF nº 022.445.208-89, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

Documento: 118265454   |    Despacho Autorizatório

Interessado: PEDRO MIGUEL LOPES

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1080890-07.2024.8.26.0053 - 16ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 7.980,00 (sete mil, novecentos e oitenta reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 117374923), em nome de PEDRO MIGUEL LOPES, CPF nº 077.985.258-31, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.


Documento: 118353396   |    Despacho Autorizatório

Interessado: WANDA LUCIA GIOIA PAIVA

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1092597-69.2024.8.26.0053 - 9ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 117376458), em nome de WANDA LUCIA GIOIA PAIVA, CPF nº 103.565.008-88, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

Documento: 118192567   |    Despacho Autorizatório

Interessado: WALMIR PEREIRA MODOTTI

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1095103-18.2024.8.26.0053 - 13ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme nota de reserva de recurso (117377038), em nome de Walmir Pereira Modotti, CPF nº 050.457.788-38, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

JOSÉ LUIZ GOUVEIA RODRIGUES

Procurador Diretor Substituto

Departamento de Desapropriações

OAB/SP 173.028

Documento: 118259495   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Andréia Pereira de Souza

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1101967-72.2024.8.26.0053 - 14ª VFP.

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme nota de reserva de recurso (117617588), em nome de Andréia Pereira de Souza, CPF nº 297.566.278-59, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

Documento: 118192517   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Celso Santos Carvalho

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1101589-19.2024.8.26.0053 - 9ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme nota de reserva de recurso (117638545), em nome de Celso Santos Carvalho, CPF nº 030.917.218-76, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

JOSÉ LUIZ GOUVEIA RODRIGUES

Procurador Diretor Substituto

Departamento de Desapropriações

OAB/SP 173.028

Documento: 118089228   |    Despacho Autorizatório

Interessado: TARCISO DE OLIVEIRA

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1098679-19.2024.8.26.0053 - 15ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 7.980,00 (sete mil, novecentos e oitenta reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 117944057), em nome de TARCISO DE OLIVEIRA, CPF nº 389.458.538-20, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

Documento: 118193942   |    Despacho Autorizatório

Interessado: José Adrian Patino Zors

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1096115-67.2024.8.26.0053 - 7ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme nota de reserva de recurso (117465515), em nome de José Adrian Patino Zors, CPF nº 153.470.218-02, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

JOSÉ LUIZ GOUVEIA RODRIGUES

Procurador Diretor Substituto

Departamento de Desapropriações

OAB/SP 173.028

Documento: 118257449   |    Despacho Autorizatório

Interessado: JOSE ZARIF NETO

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1098455-81.2024.8.26.0053 - 11ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme nota de reserva de recurso (117538655), em nome de José Zarif Neto, CPF nº 116.487.868-98, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

Documento: 118193299   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Pedro Miguel Lopes

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1087157-92.2024.8.26.0053 - 16ª VFP.

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente no valor de R$ 7.980,00 (Sete Mil e Novecentos e Oitenta Reais), conforme nota de reserva de recurso (117374703), em nome de Pedro Miguel Lopes, CPF nº 077.985.258-31, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

JOSÉ LUIZ GOUVEIA RODRIGUES

Procurador Diretor Substituto

Departamento de Desapropriações

OAB/SP 173.028

Documento: 118193011   |    Despacho Autorizatório

Interessado: JOAQUIM VICENTE DE RESENDE LOPES

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1084989-20.2024.8.26.0053 - 7ªVFP.

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme nota de reserva de recurso (117379907), em nome de Joaquim Vicente de Resende Lopes, CPF nº 870.268.218-49, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

JOSÉ LUIZ GOUVEIA RODRIGUES

Procurador Diretor Substituto

Departamento de Desapropriações

OAB/SP 173.028

Documento: 118192737   |    Despacho Autorizatório

Interessado: JOSE ZARIF NETO

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1101972-94.2024.8.26.0053 - 11ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme nota de reserva de recurso (117538369), em nome de José Zarif Neto, CPF nº 116.487.868-98, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

JOSÉ LUIZ GOUVEIA RODRIGUES

Procurador Diretor Substituto

Departamento de Desapropriações

OAB/SP 173.028

Documento: 118351064   |    Despacho Autorizatório

Interessado: JOSÉ ZARIF NETO

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1098340-60.2024.8.26.0053 - 14ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 117892087), em nome de JOSÉ ZARIF NETO, CPF nº 116.487.868-98, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

Documento: 118353607   |    Despacho Autorizatório

Interessado: JOSÉ ZARIF NETO

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1085800-77.2024.8.26.0053 - - 11ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 117379999), em nome de JOSÉ ZARIF NETO, CPF nº 116.487.868-98, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

Documento: 118193823   |    Despacho Autorizatório

Interessado: JOAQUIM VICENTE DE RESENDE LOPES

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1094201-65.2024.8.26.0053 - 6ª VFP.

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme nota de reserva de recurso (117539497), em nome de Joaquim Vicente de Resende Lopes, CPF nº 870.268.218-49, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

JOSÉ LUIZ GOUVEIA RODRIGUES

Procurador Diretor Substituto

Departamento de Desapropriações

OAB/SP 173.028

Documento: 118266329   |    Despacho Autorizatório

Interessado: FERNANDO FLÁVIO DE ARRUDA SIMÕES

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1101963-35.2024.8.26.0053 - 7ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 117646052), em nome de FERNANDO FLÁVIO DE ARRUDA SIMÕES, CPF nº 035.371.358-90, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

LCGS/DESAP

Documento: 118352240   |    Despacho Autorizatório

Interessado: HORÁCIO TANZE FILHO

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1085016-03.2024.8.26.0053 - 14ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 117376322), em nome de HORÁCIO TANZE FILHO, CPF nº 103.499.418-23, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

Documento: 118353249   |    Despacho Autorizatório

Interessado: JOSÉ ZARIF NETO

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1101802-25.2024.8.26.0053 - 2ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 117708202), em nome de JOSÉ ZARIF NETO, CPF nº 116.487.868-98, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

Documento: 118084205   |    Despacho Autorizatório

Interessado: JOSÉ ADRIAN PATIÑO ZORZ

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1101227-17.2024.8.26.0053 - 6ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 117642189), em nome de JOSÉ ADRIAN PATIÑO ZORZ, CPF nº 153.470.218-02, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

Documento: 118193625   |    Despacho Autorizatório

Interessado: José Adrian Patino Zors

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1100174-98.2024.8.26.0053 - 7ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente no valor de R$ 25.000,00 ( vinte e cinco mil reais), conforme nota de reserva de recurso (117538499), em nome de José Adrian Patino Zors, CPF nº 153.470.218-02, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

JOSÉ LUIZ GOUVEIA RODRIGUES

Procurador Diretor Substituto

Departamento de Desapropriações

OAB/SP 173.028

Documento: 118192362   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Alexandre Cunha Santana

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1095618-53.2024.8.26.0053 - 11ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme nota de reserva de recurso (117377333), em nome de Alexandre Cunha Santana, CPF nº 340.875.068-86, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

JOSÉ LUIZ GOUVEIA RODRIGUES

Procurador Diretor Substituto

Departamento de Desapropriações

OAB/SP 173.028

Documento: 118192637   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Luis Francisco Bueno Pinheiro Franco

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1101806-62.2024.8.26.0053 - 6ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme nota de reserva de recurso (117538390), em nome de Luis Francisco Bueno Pinheiro Franco, CPF nº 943.190.658-91, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

JOSÉ LUIZ GOUVEIA RODRIGUES

Procurador Diretor Substituto

Departamento de Desapropriações

OAB/SP 173.028

Documento: 118235857   |    Despacho Autorizatório

Interessado: PAULO PALMIERI MAGRI

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1101730-38.2024.8.26.0053 - 9ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 117643061), em nome de PAULO PALMIERI MAGRI, CPF nº 105.413.248-88, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

Documento: 118263945   |    Despacho Autorizatório

Interessado: JOSÉ ADRIAN PATIÑO ZORZ

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1080860-69.2024.8.26.0053 - 9ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 117375696), em nome de JOSÉ ADRIAN PATIÑO ZORZ, CPF nº 153.470.218-02, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

Documento: 118192675   |    Despacho Autorizatório

Interessado: JOSE ZARIF NETO

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1101514-77.2024.8.26.0053 - 11ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme nota de reserva de recurso (117538384), em nome de José Zarif Neto, CPF nº 116.487.868-98, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

JOSÉ LUIZ GOUVEIA RODRIGUES

Procurador Diretor Substituto

Departamento de Desapropriações

OAB/SP 173.028

Documento: 118258235   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Jaques Gerab Junior

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1101759-88.2024.8.26.0053 - 10ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme nota de reserva de recurso (117538428), em nome de Jaques Gerab Junior., CPF nº 101.259.158-10, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

Documento: 118265159   |    Despacho Autorizatório

Interessado: JOSÉ ADRIAN PATIÑO ZORZ

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1089641-80.2024.8.26.0053 - 2ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 117376725), em nome de JOSÉ ADRIAN PATIÑO ZORZ, CPF nº 153.470.218-02, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

Documento: 118350422   |    Despacho Autorizatório

Interessado: RICARDO HENRIQUE DE ARAÚJO IMAMURA

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1090517-35.2024.8.26.0053 - 6ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 117799205), em nome de RICARDO HENRIQUE DE ARAÚJO IMAMURA, CPF nº 824.743.118-15, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

Documento: 118350825   |    Despacho Autorizatório

Interessado: JOAQUIM FENEBERG

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1092362-05.2024.8.26.0053 - 8ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 117707686), em nome de JOAQUIM FENEBERG, CPF nº 389.782.458-20, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

Documento: 118258769   |    Despacho Autorizatório

Interessado: FÁBIO FERREIRA DE MELLO

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1101498-26.2024.8.26.0053 - 14ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme nota de reserva de recurso (117639952), em nome de Fábio Ferreira de Mello, CPF nº 076.647.568-98, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

Documento: 118352756   |    Despacho Autorizatório

Interessado: JOSÉ ZARIF NETO

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1088160-82.2024.8.26.0053 - 1ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 117380258), em nome de JOSÉ ZARIF NETO, CPF nº 116.487.868-98, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

Documento: 118193420   |    Despacho Autorizatório

Interessado: FÁBIO FERREIRA DE MELLO

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1085021-25.2024.8.26.0053 - 14ª VFP da Capital

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme nota de reserva de recurso (117378010), em nome de Fábio Ferreira de Mello, CPF nº 076.647.568-98, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

JOSÉ LUIZ GOUVEIA RODRIGUES

Procurador Diretor Substituto

Departamento de Desapropriações

OAB/SP 173.028

Documento: 118192416   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Fernando Flavio Arruda Simões

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1100905-94.2024.8.26.0053 - 1ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme nota de reserva de recurso (117539569), em nome de Fernando Flavio Arruda Simões, CPF nº 035.371.358-90, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

JOSÉ LUIZ GOUVEIA RODRIGUES

Procurador Diretor Substituto

Departamento de Desapropriações

OAB/SP 173.028

Documento: 118353046   |    Despacho Autorizatório

Interessado: JAQUES GERAB JUNIOR

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1084467-90.2024.8.26.0053 - 5ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 117379605), em nome de JAQUES GERAB JUNIOR, CPF nº 101.259.158-10, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

Documento: 118192836   |    Despacho Autorizatório

Interessado: JOSE ZARIF NETO

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1095053-89.2024.8.26.0053 - 11ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme nota de reserva de recurso (117377508), em nome de José Zarif Neto, CPF nº 116.487.868-98, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

JOSÉ LUIZ GOUVEIA RODRIGUES

Procurador Diretor Substituto

Departamento de Desapropriações

OAB/SP 173.028

Documento: 118192908   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Andréia Pereira de Souza

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1100187-97.2024.8.26.0053 - 14ª VFP.

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme nota de reserva de recurso (117465484), em nome de Andréia Pereira de Souza, CPF nº 297.566.278-59, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

JOSÉ LUIZ GOUVEIA RODRIGUES

Procurador Diretor Substituto

Departamento de Desapropriações

OAB/SP 173.028

FISC/Assistência Administrativa Complementares

Documento: 118239546   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO Nº 82/2025- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 10.163,63 (dez mil, cento e sessenta e três reais e sessenta e três centavos), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Gustavo Fraga Benitez, CPF 302.339.268-44, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 0022806-81.2016.4.03.6100 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Priscilla Alessandra Widmann

Procuradora Diretora

Departamento Fiscal - PGM/FISC.G

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Documento: 118237698   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO Nº 84/2025- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 16.166,73 (dezesseis mil e cento e sessenta e seis reais e setenta e três centavos), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Paulo Serson, CPF 338.117.378-21, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1047802-12.2023.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Priscilla Alessandra Widmann

Procuradora Diretora

Departamento Fiscal - PGM/FISC.G

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Pedidos de indenização

Documento: 118230809   |    SP-156: Indeferido

SEI Nº 6021.2024/0058732-7

INTERESSADO: MAYK DOUGLAS LINO DA SILVA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de galho. Danos a automóvel. Árvores localizadas em imóvel particular. Ilegitimidade do Município de São Paulo. Indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 015/2025 - PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado.

2 - Fica, desde já, franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

4 - Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente ao proprietário e/ou ao possuidor a qualquer título do imóvel situado na Estrada do Alvarenga, altura do número 5.072, em cujo interior a árvore está inserida.

Documento: 118314341   |    SP-156: Parcialmente deferido

SEI N° 6021.2024/0073300-5

INTERESSADO: VICTOR DA SILVA REIS

ASSUNTO: Ressarcimento de danos. Pedido indeferido. Recurso

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 17/2025 - PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, reconsidero o despacho 594/2024 e DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 379,90 (trezentos e setenta e nove reais e noventa centavos), a ser pago na conta bancária indicado pelo interessado no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Fica desde já franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

4 - Encaminhe-se à PGM-SAF-DIV.OG, para as providências cabíveis quanto à inscrição do valor atualizado do débito, desde a publicação do presente até a liquidação, em registro cronológico para pagamento, nos termos do art. 4º do Decreto n. 57.739/17.

5 - Em parelelo, encaminhe-se para SMSUB/CONSEMAVI para providências junto à empresa contratada para reparo do buraco e o ressarcimento ao erário.

Documento: 118326211   |    SP-156: Deferido

SEI N° 6021.2024/0003584-7
INTERESSADO(A): LUANA SANTOS SANTANA
ASSUNTO: Pedido administrativo de indenização. Queda de árvore sobre veículo

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 20/2025 - PGM.G

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, reconsidero o despacho 385/2024 e DEFIRO o pedido de indenização apresentado pela interessada, no valor de R$ 10.420,00 (dez mil, quatrocentos e vinte reais), a ser pago na conta bancária indicada pela interessada no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM - SAF-DIV.OG, para as providências cabíveis quanto à inscrição do valor atualizado do débito, desde a publicação do presente até a liquidação, em registro cronológico para pagamento, nos termos do art. 4º do Decreto n. 57.739/17.

Departamento Judicial

Documento: 118268069   |    Despacho Autorizatório

SEI 6021.2024/0013748-8

Interessado: CIPRIANO DE QUEIRÓZ LIMA - PERITO JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e de JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 64.008/2025, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 2.800,00 ( dois mil e oitocentos reais), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais ao Sr. CIPRIANO DE QUEIROZ LIMA, perito judicial, inscrito no CPF sob o n. 175.087.544-68, através de depósito nos autos do Cumprimento de Sentença 1011505-69.2024.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 3a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Documento: 118267044   |    Despacho Autorizatório

SEI 6021.2023/0071555-2

Interessado: CIPRIANO DE QUEIRÓZ LIMA - PERITO JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e de JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 64.008/2025, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 2.800,00 ( dois mil e oitocentos reais), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais ao Sr. CIPRIANO DE QUEIROZ LIMA, perito judicial, inscrito no CPF sob o n. 175.087.544-68, através de depósito nos autos do Cumprimento de Sentença 1082073-47.2023.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 3a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Documento: 118269112   |    Despacho Autorizatório

SEI 6021.2024/0002520-5

Interessado: CIPRIANO DE QUEIRÓZ LIMA - PERITO JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e de JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 64.008/2025, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 2.800,00 ( dois mil e oitocentos reais), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais ao Sr. CIPRIANO DE QUEIROZ LIMA, perito judicial, inscrito no CPF sob o n. 175.087.544-68, através de depósito nos autos do Cumprimento de Sentença 1086445-39.2023.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 3a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Documento: 118269062   |    Despacho Autorizatório

SEI 6021.2023/0068804-0

Interessado: CIPRIANO DE QUEIRÓZ LIMA - PERITO JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e de JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 64.008/2025, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 2.800,00 ( dois mil e oitocentos reais), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais ao Sr. CIPRIANO DE QUEIROZ LIMA, perito judicial, inscrito no CPF sob o n. 175.087.544-68, através de depósito nos autos do Cumprimento de Sentença 1077962-20.2023.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 3a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Documento: 118268813   |    Despacho Autorizatório

SEI 6021.2023/0069966-2

Interessado: CIPRIANO DE QUEIRÓZ LIMA - PERITO JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e de JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 64.008/2025, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 2.800,00 ( dois mil e oitocentos reais), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais ao Sr. CIPRIANO DE QUEIROZ LIMA, perito judicial, inscrito no CPF sob o n. 175.087.544-68, através de depósito nos autos do Cumprimento de Sentença 1079974-07.2023.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 3a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Documento: 118266023   |    Despacho Autorizatório

SEI 6021.2021/0024414-9

Interessado: CIPRIANO DE QUEIRÓZ LIMA - PERITO JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e de JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 64.008/2025, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais ao Sr. CIPRIANO DE QUEIROZ LIMA, perito judicial, inscrito no CPF sob o n. 175.087.544-68, através de depósito nos autos do Cumprimento de Sentença 1003041-61.2021.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 3a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Departamento d Obras e Manutenção

Documento: 117727232   |    Despacho

Processo: 6022.2024/0000804-7

INT.: CBR 125 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Local: Rua Dona Ana

Ass.: Nomear Comissão para o Termo Recebimento Definitivo do TCA nº 046/2024.

DESPACHO

I - Com base nos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de SIURB/OBRAS/GTCA 116158287 e SIURB/OBRAS-1 115332497, nomeamos os técnicos abaixo, sem prejuízo de suas funções, para receberem definitivamente as obras objeto do TCA nº 046/2024 da(s) Empresa(s) SISTEMA ENGENHARIA LTDA, para execução de obras de canalização de galerias de águas pluviais e recomposição de pavimento , na Rua Dona Ana.

Engº Ariovaldo Jose Lopes - R.F. nº 528.666-2

Engº Osmar dias dos Santos - R.F. nº 618.752-8

Engº Milton J.Barboza - R.F. nº 593.455-9

PUBLIQUE-SE.

Documento: 118351945   |    Despacho

Ordem de Início 103/SIURB/OBRAS.G/2024 - 05/12/2024

São Paulo, 05 de dezembro de 2024.

Contratada: FFL SINALIZAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Termo de Contrato: 170/SIURB/24

Pregão Eletrônico: SEI 6022.2024/0005017-5

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E OBRAS PARA LIGAÇÃO VIÁRIA E MICRODRENAGEM ENTRE A RUA AGRIMENSOR SUGAYA E RUA CRISTOVÃO SALAMANCA.

Pelo presente, fica a empresa FFL SINALIZAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, autorizada a iniciar a ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E OBRAS PARA LIGAÇÃO VIÁRIA E MICRODRENAGEM ENTRE A RUA AGRIMENSOR SUGAYA E RUA CRISTOVÃO SALAMANCA, considerando o período de 12 (doze) meses a partir do dia 05/12/2024.

Os serviços contratados terão como Gestora do Contrato a Arquiteta Maria de Fátima Soares de Macedo - RF nº 602.998-1 e será fiscalizado pelo Eng.º João Luis Maranhão Biscaia, RF. 753.022-6, tendo como suplente o Engenheiro Jonathan Sant’Ana dos Santos RF. 822.209.8, com os quais poderão ser promovidos desde já, todos os entendimentos visando o bom andamento dos serviços contratados.

O valor do presente contrato é de R$ 15.922.304,61 (quinze milhões e novecentos e vinte e dois mil e trezentos e quatro reais e sessenta e um centavos).

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Documento: 118261587   |    Despacho Autorizatório

I - DESPACHO

1. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da SMIT/CID/DLD e SMIT/AJ, que acolho e adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, com fundamento no Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011 e na Portaria SMG nº 34, de 17 de abril de 2017, DEFIRO o pedido de cadastramento no Cadastro Municipal Único de Entidades do Terceiro Setor - CENTS, formulado pela entidade VITAL STRATEGIES BRASIL, inscrita no CNPJ nº 28.837.207/0001-34.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. Após, à SMIT/CID/DLD para providências ulteriores, em prosseguimento.

Documento: 118246939   |    Portaria

PORTARIA SMIT/CGTIC Nº 03 DE 21 DE JANEIRO DE 2025


Fixa órgão de exercício descentralizado de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional.

Silvio Eugenio de Lima, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, nos limites de sua competência legal e regulamentar,

CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT n.° 01 de 14 de janeiro de 2025, que Avoca ao Chefe de Gabinete, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as competências atribuídas às Coordenadoria de Inclusão Digital e Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, previstas na Subseção V, artigo 35 e Subseção VI artigo 46 do Decreto Municipal 59.336/2020;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.695, de 19 de maio de 2017, que dispõe sobre a lotação e o exercício descentralizado dos servidores integrantes da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, disciplina de Tecnologia da Informação e Comunicação, do Quadro de Gestão Administrativa Superior - QGAS, criado pela Lei nº 17.841, de 19 de agosto de 2022;

CONSIDERANDO a Portaria SMIT nº 13, de 02 de junho de 2022, que regulamenta a integração e a atuação dos servidores integrantes da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, disciplina de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito da Administração Municipal, bem como estabelece as diretrizes do Programa Permanente de Capacitação e Aperfeiçoamento Profissional de que trata o Decreto nº 57.695, de 19 de maio de 2017 e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º O servidor Guilherme Augusto Monteiro dos Santos (RF 841.166-2), integrante da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, disciplina de Tecnologia da Informação e Comunicação, terá seu exercício na Procuradoria Geral do Município (PGM), a partir de 03 de fevereiro de 2025:
I - Plano de Atuação Institucional nº: 107066738;
II - Unidade/Setor de alocação: Núcleo de Inovação e Tecnologia (PGM/G/NIT);
III - Chefia Imediata: Carolina Biella, RF. 800.622.9;
IV - Período previsto para vigência da alocação: 12 (doze) meses.

Art. 2º O servidor ora designado deverá se apresentar na Unidade de Recursos Humanos do órgão de exercício, na data indicada no art. 1º.

Parágrafo único. Esta Unidade de Recursos Humanos acompanhará, controlará e cadastrará todos os eventos funcionais relativos aos servidores designados, custodiando seus prontuários funcionais.

Art. 3º O responsável pela unidade para a qual forem designados os servidores exercerá as atribuições de chefia, previstas na legislação municipal.

Art. 4º O servidores enviarão à Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data indicada no art. 1º, Plano de Trabalho Individual, conforme modelo do Anexo I da Portaria SMIT nº 13, de 02 de junho de 2022.

Art. 5º Torna insubsistente a Portaria SMIT/CGTIC nº 01 de 10 de janeiro de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Documento: 118247146   |    Portaria

PORTARIA SMIT/CGTIC Nº 05 DE 21 DE JANEIRO DE 2025

Revoga a Portaria SMIT/CGTIC Nº 08 de 28 de Novembro de 2024.

Silvio Eugenio de Lima, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, nos limites de sua competência legal e regulamentar,

CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT n.° 01 de 14 de janeiro de 2025, que Avoca ao Chefe de Gabinete, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as competências atribuídas às Coordenadoria de Inclusão Digital e Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, previstas na Subseção V, artigo 35 e Subseção VI artigo 46 do Decreto Municipal 59.336/2020;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.695, de 19 de maio de 2017, que dispõe sobre a lotação e o exercício descentralizado dos servidores integrantes da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, disciplina de Tecnologia da Informação e Comunicação, do Quadro de Gestão Administrativa Superior - QGAS, criado pela Lei nº 17.841, de 19 de agosto de 2022;

CONSIDERANDO a Portaria SMIT nº 13, de 02 de junho de 2022, que regulamenta a integração e a atuação dos servidores integrantes da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, disciplina de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito da Administração Municipal, bem como estabelece as diretrizes do Programa Permanente de Capacitação e Aperfeiçoamento Profissional de que trata o Decreto nº 57.695, de 19 de maio de 2017 e dá outras providências;

CONSIDERANDO a revisão do Plano de Atuação Institucional da Secretaria Municipal de Educação (SEI 117609555);

CONSIDERANDO os projetos estratégicos da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, em colaboração com a Secretaria Municipal de Educação.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica revogada a Portaria SMIT/CGTIC Nº 08 de 28 de Novembro de 2024;

Art. 2º - Torna insubsistente a Portaria SMIT/CGTIC nº 03, de 10 de novembro de 2024, publicada em 13 de janeiro de 2025;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Coordenadoria de Centros Culturais e Teatros

Documento: 118053706   |    Despacho Autorizatório

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (118051809) de cessão não onerosa do Teatro Cacilda Becker, para a realização do evento “Denis e a saga do abraço”. A cessão compreenderá os dias 15, 16, 18, 20, 22 e 23 de fevereiro ; 01, 02, 08 e 09 de março de 2025, sendo terça e quinta às 10h30 e 14h30; Sábado e domingo às 16h

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 63.900, de 27 de dezembro 2024.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como da sua representante legal (118052184)

Feitas tais considerações, eu, Patrícia Borges Roggero - RF 816.472.0, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Documento: 117961201   |    Despacho Autorizatório

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (117928222) de cessão não onerosa do Teatro Cacilda Becker, para a realização do evento “Sinos no Cacilda”. A cessão compreenderá os dias 09 de março, 13 de abril, 11 de maio e 08 de junho de 2025, domingos às 11h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 63.900, de 27 de dezembro 2024.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como da sua representante legal (117928703)

Feitas tais considerações, eu, Patrícia Borges Roggero - RF 816.472.0, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

CCULT/Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa - CCTL

Documento: 118313431   |    Despacho Autorizatório

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (118313424) do Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa, para a realização do evento “TRIA NO ANIVERSÁRIO DE SÃO PAULO”. A cessão compreenderá o dia 25/01/2025 das 10h às 22h (total 12h).

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como de seu representante legal (18313427)

Feitas tais considerações, eu, Bruno Ferreira de Novais - RF:805.261-1, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.


Bruno Ferreira de Novais
Coordenador CCTL

Núcleo de Comunique-se

Documento: 118314253   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2023/0016745-0

Interessado: CONSOLARE CONCESSIONARIA DE CEMITERIOS E SERVICOS FUNERARIOS SPE SA

Local: Rua da Consolação, 1660

COMUNIQUE-SE:

  • Atender às Ressalvas do Despacho Deferido (093982484):

  1. Decapar, para análise, uma voluta e um trecho da bossagem do muro de divisa adjacente à Rua da Consolação e apresentar relatório técnico correspondente;

  2. Sugerimos a moagem das placas de argamassa originais, em destacamento, para que o material resultante componha, como agregado, a argamassa de cal e areia a ser reaplicada no restauro do muro, caso essa ação se mostre tecnicamente viável, após os testes de argamassa para recomposição do muro do Cemitério.

Prazo: 30 dias

Documento: 118326568   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0001303-9

Interessado: Secretaria de Educação do Estado de São Paulo/SEDUC

Local: Av. Rangel Pestana, 1482

COMUNIQUE-SE:

  1. Apresentar o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) emitido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo ou ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, conforme o caso;

  2. Reapresentar o Memorial Descritivo com as seguintes complementações:

a) Detalhar os materiais e procedimentos técnicos empregados nas instalações, se serão embutidas ou aparentes, conforme o ambiente;

b) Esclarecer como serão os acabamentos finais, refazimento de argamassas e pinturas, principalmente para instalações embutidas;

c) Priorizar o aproveitamento dos conduítes e eletrocalhas existentes, de modo a minimizar os procedimentos invasivos nas alvenarias e, sempre que possível, adotar materiais e procedimentos similares para os edifícios escolares, respeitando sua linguagem arquitetônica, o que facilitará futuras manutenções e garantirá uma abordagem uniforme;

d) Apresentar solução para o preenchimento dos furos das "abraçadeiras" dos antigos eletrodutos a serem removidos, especialmente em elementos de concreto aparente. A solução de conservação deve ser acompanhada por um técnico qualificado.

Prazo: 30 dias

Documento: 118327957   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2023/0026508-7

Interessado: American Tower do Brasil - Cessão de Infrastruturas S.A

Local: Av. Paulista, 2239

COMUNIQUE-SE:

  1. Apresentar projeto de alteração da ERB que garanta um conjunto de volume mais compacto, tanto em altura quanto na área ocupada, bem como o reposicionamento dos equipamentos atualmente instalados junto ao perímetro do bloco de circulação vertical para o centro da área desta laje de cobertura, buscando reduzir sensivelmente a visibilidade da ERB tanto do Terraço quanto da Avenida Paulista;

  2. Apresentar, em conjunto com o projeto de alteração, fotomontagens ou imagens geradas por modelagem tridimensional demostrando a redução de impacto prevista quando da redução de volume do conjunto, com visuais tanto a partir de pontos focais externos, à distância, quanto a partir do terraço;

  3. Revisar o relatório fotográfico previamente apresentado, incluindo fotografias a partir do terraço do edifício Três Marias, evidenciando o impacto atual da ERB.

Prazo: 30 dias

Documento: 118325075   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0028816-0

Interessado: GIOVANNA GEMIGNANI MONTESSANTI LEAL (

Local: Rua Cardeal Arco Verde, S/N

COMUNIQUE-SE:

1) Complementar projeto completo, apresentando planta de cobertura dos imóveis tombados na situação existente e na situação pretendida, conforme art. 3º, inciso II, itens 4 e 5 da resolução nº 54/CONPRESP/2018.

2) Complementar projeto completo, apresentando corte transversal e longitudinal dos imóveis tombados na situação existente e na situação pretendida, conforme art. 3º, inciso II, itens 4 e 5 da resolução nº 54/CONPRESP/2018.

3) Complementar projeto completo, apresentando todas as fachadas dos imóveis tombados na situação existente e na situação pretendida, conforme art. 3º, inciso II, itens 4 e 5 da resolução nº 54/CONPRESP/2018.

4) Inserir em planta e em fachada os guarda-corpos nos acessos propostos aos imóveis tombados em função do desnível verificado e das escadas de acesso propostas.

5) Rever proposta de novo patamar de acesso ao imóvel nº 734, de modo a manter aberto o vão (gateira) de ventilação do porão.

6) Apresentar projeto de restauro dos imóveis tombados contendo o diagnóstico do estado de conservação do bem, incluindo mapeamento de danos, analisando-se especificamente os materiais, sistema estrutural e agentes degradadores, conforme art. 3º, inciso II, item 5 da resolução nº 54/CONPRESP/2018.

7) Apresentar memorial descritivo de restauro e especificações técnicas de restauro, conforme art. 3º, inciso II, item 5 da resolução nº 54/CONPRESP/2018.

8) Indicar nas fachadas as especificações de materiais existentes e propostos, conforme art. 3º, inciso II, item 5 da resolução nº 54/CONPRESP/2018, incluindo cores propostas e tipo de tinta.

9) Apresentar levantamento fotográfico completo dos imóveis tombados, abrangendo todas as fachadas e volumes (incluindo as áreas indicadas como "a regularizar"), conforme art. 3º, inciso II, itens 4 e 5 da resolução nº 54/CONPRESP/2018.

10) Esclarecer se o porão será mantido desimpedido para ventilação.

11) Complementar o levantamento planialtimétrico, inserindo nele as edificações tombadas.

Prazo: 30 dias

Documento: 118331418   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2023/0033031-8

Interessado: INSTITUTO CRISTOVAO COLOMBO

Local: Rua Doutor Mario Vicente, 1108

COMUNIQUE-SE:

  1. Apresentar planta da situação atual.

  2. Apresentar planta e corte dos locais a demolir e construir, destacando as edificações tombadas.

  3. Apresentar relatório fotográfico das áreas a intervir, identificando em planta esses locais.

  4. Apresentar memorial descritivo dos serviços a serem realizados, identificando material, cor e acabamento dos novos elementos, tais como, piso, rampa, pórtico, escadas, rampas, muro, plataforma elevatória, etc.

  5. Apresentar proposta de intervenção em planta, cortes e detalhes.

  6. Apresentar fotomongens, ou imagens em 3D dos novos elementos junto aos bens tombados.

Prazo: 30 dias

Documento: 118328785   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0001093-7

Interessado: FC COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS S/A

Local: Parque da Água Branca

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2025/0001093-7 em análise e a mesma fica prejudicada devido à falta de documentação exigida para cumprimento da ResoluçãoNº54/CONPRESP/2018. Assim sendo:

1) Revisar e reenviar projeto técnico de arquitetura completo das instalações temporárias, dentro do padrão das NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS, a saber, NBR6492, com carimbo de identificação disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-1, com legendas de quantitativos das estruturas provisórias propostas para o evento demonstradas no 'layout' do projeto técnico, detalhando o número total das mesmas e demais informações pertinentes e condizentes ao devido entendimento da proposta, bem como o tipo de estrutura/forma de fixação e dimensões, assinado por responsável técnico habilitado no CREA ou CAU;

2) Revisar e reenviar memorial descritivo, disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-2, das instalações temporárias, descrevendo as estruturas provisórias propostas para o evento e o tipo de estrutura/forma de fixação, devidamente compatibilizado com os quantitativos do projeto técnico descrito no item '1', assinado por responsável técnico habilitado no CREA ou CAU;

3) Deixar claro na planta quais espaços do bem tombado serão utilizados no evento e corrigir a expectativa de público, pois o informado no memorial descritivo não é o mesmo indicado na planta;

4) A documentação deve ser entregue em acordo com os modelos de formulários disponibilizados pelo DPH/CONPRESP no sítio eletrônico: https://capital.sp.gov.br/web/cultura/w/conpresp/formulario/1140 , a saber, carimbo do projeto técnico, memorial descritivo e cronograma, devidamente assinados, não sendo aceita documentação endereçada a outros órgãos que não seja o DPH/CONPRESP;

Necessário a proponente e o respectivo responsável técnico em atender o que é pedido nos ‘Comunique-se’, tais como revisões dentro da norma e quantitativos compatibilizados do projeto técnico e do memorial descritivo, para melhor entendimento das estruturas a serem montadas, bem como seguir os modelos disponibilizados pelo DPH/CONPRESP, não havendo prejuízo da análise e, consequentemente, indeferimentos dos pedidos;

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de eventos no DPH/CONPRESP devem ser protocolados com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem.

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Documento: 118333772   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0022912-0

Interessado: CLUBE PAINEIRAS DO MORUMBI

Local: Av. Dr. Alberto Penteado, 605

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar Cortes e Elevações das quatro fachadas do Edifício Milan com a instalação das placas fotovoltaicas já desenhadas com seus respectivos ângulos e distribuídas na laje, para verificar se esses elementos serão vistos desde algum ponto exterior à construção;

- Apresentar Desenho Ilustrativo e/ou Fotomontagem do Edifício Milan visto do Complexo Aquático e também desde a entrada situada na Avenida Dr. Alberto Penteado.

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Documento: 118321245   |    Comunique-se

6027.2025/0000635-3 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: ASSOCIAÇÃO UNIDADE DE CRISTIANISMO

COMUNIQUE-SE: DFA/2025- SEI 6027.2025/0000635-3

Fica a empresa Associação Unidade de Cristianismo localizada a Rua Itápolis, 1386 - Consolação -CEP 01245-000 São Paulo/SP e/ou seu representante legal, convocado a apresentar adequações:

- Para plantios externos é necessário obter autorização na subprefeitura.

O interessado fica convocado a apresentar as alterações no Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental acima relacionado no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação no DOC, sob pena de indeferimento de TAC

Protocolizar a documentação na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - DAF-33, Rua do Paraíso, nº. 387, térreo.

Poderá ser agendado atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se no Expediente do DECONT-1, através do email svmatac@prefeitura.sp.gov.br. Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica.

Documento: 118308078   |    Comunique-se

6027.2024/0020858-2 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: MOACIR GUEDES RIBEIRO NETO

COMUNIQUE-SE: DFA/2025- SEI 6027.2024/0020858-2

Fica a empresa RCH Comercio de materiais para construção Ltda localizada a estrada do Alvarenga,5071 - Bol. São Francisco - CEP 04474-340 São Paulo/SP e/ou seu representante legal, convocado a apresentar adequações:

- Não é aceito o plantio de mudas em áreas sombreadas onde já existe uma floresta.

- O valor do projeto de reparação não pode ser menor que o valor do auto de multa;

- Inserir cronograma no projeto.

O interessado fica convocado a apresentar as alterações no Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental acima relacionado no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação no DOC, sob pena de indeferimento de TAC

Protocolizar a documentação na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - DAF-33, Rua do Paraíso, nº. 387, térreo.

Poderá ser agendado atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se no Expediente do DECONT-1, através do email svmatac@prefeitura.sp.gov.br. Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica.

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Documento: 118082321   |    Despacho deferido

6043.2024/0002674-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Fructuoso Vianna, 385.

Despacho deferido

DESPACHO Nº 71/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 109934845 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie não identificada, localizado à Rua Fructuoso Vianna, 385, sob jurisdição da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 109934845, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - A comunicação do(s) PLANTIO(s) substitutivo(s) deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

V - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

VI - A comunicação dos itens IV e V deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item V deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. A apresentação dos relatórios será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VIII - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

IX - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

X - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

XI - Publique-se.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 118182800   |    Despacho deferido

6039.2024/0006492-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Miguel Estefano, 4241

Despacho deferido

DESPACHO Nº 82/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 117296888 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 10 (dez) exemplares sendo 01 (um) Cupania oblongifolia (cambotã-vermelho); 01 (um) Cupania vernalis (camboatã); Erythrina sp. (mulungu); 01 (um) Cecropia glaziovii (embaúba-vermelha); 01 (um) Nectandra oppsitifolia (canela-ferrugem); 01 (um) Ficus sp (Figueira); 01 (um) Myrsine umbellata (capororoca); 01 (um) Pera glabrata (tabocuva); 01 (um) Vernonanthura divaricata (vassourão) e 01 (um) Sapium glandulosum (pau-de leite) localizados à Avenida Miguel Estefano, 4241, sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 10 (dez) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 117296888 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - A comunicação do(s) PLANTIO(s) substitutivo(s) deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

V - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

VI - A comunicação dos itens IV e V deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item V deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. A apresentação dos relatórios será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VIII - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

IX - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

X - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

XI - Publique-se.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 118170729   |    Despacho deferido

6044.2024/0009384-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Marco Aurélio, 673

Despacho deferido

DESPACHO Nº 79/2025

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 117785703 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 113184231 e 117785707 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 118163692, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos IV e V da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 02 (dois) exemplares de: 01(um) Hibiscus tiliaceus (Algodoeiro da praia), cadastrado como “Exemplar 1”, 01(um) Eugenia uniflora (Pitangueira), cadastrado como “Exemplar 2" localizados à Rua Marco Aurélio, 673, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 116017522 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - A comunicação do(s) plantio(s) substitutivo(s) deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

V - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a consolidação da(s) muda(s) plantada(s).

VI - A comunicação dos itens IV e V deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item V deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. A apresentação dos relatórios será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VIII - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

IX - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

X - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

XI - Publique-se.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 118153128   |    Despacho deferido

6032.2024/0004309-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Maria José da Conceição, 75

Despacho deferido

DESPACHO Nº 78/2025

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 116846007 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 116846008 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 118151684, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, inciso IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 10 (dez) exemplares de Roystonea oleracea (Palmeira Imperial) localizados à Rua Maria José da Conceição, 75, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 10 (dez) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 113703698, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - A comunicação do(s) plantio(s) substitutivo(s) deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

V - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a consolidação da(s) muda(s) plantada(s).

VI - A comunicação dos itens IV e V deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item V deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. A apresentação dos relatórios será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VIII - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

IX - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

X - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

XI - Publique-se.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 118151855   |    Despacho deferido

6032.2024/0005405-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Itaiteva, n° 22

Despacho deferido

DESPACHO Nº 077/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 115719011 e 118111645 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar de Piptadenia gonoacantha (pau jacaré) localizado à Rua Itaiteva, n° 22, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 115719011 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - A comunicação do(s) PLANTIO(s) substitutivo(s) deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

V - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

VI - A comunicação dos itens IV e V deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item V deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. A apresentação dos relatórios será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VIII - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

IX - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

X - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

XI - Publique-se.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 118084665   |    Despacho deferido

6056.2024/0022889-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua São Vicente de Paulo, 526.

Despacho deferido

DESPACHO Nº 72/2025

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 118084936 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 116567019 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 118083586, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, inciso III da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar de Magnifera indica (mangueira), localizado à Rua São Vicente de Paulo, 526, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 118083499, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - A comunicação do(s) plantio(s) substitutivo(s) deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

V - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a consolidação da(s) muda(s) plantada(s).

VI - A comunicação dos itens IV e V deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item V deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. A apresentação dos relatórios será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VIII - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

IX - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

X - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

XI - Publique-se.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 118129947   |    Despacho indeferido

6032.2024/0004477-3 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Nossa Senhora do Bom Conselho, 300.

Despacho indeferido

DESPACHO xxxx/202x

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 118127173, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de 01 um) exemplar arbóreo da espécie Handroanthus pentaphylla (ipê-rosa), localizado à Rua Nossa Senhora do Bom Conselho, 300, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo, tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 118179082   |    Despacho indeferido

6053.2024/0006693-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Ática, 558

Despacho indeferido

DESPACHO 080/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 118176485, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Ática, 558, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro, tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 118110169   |    Despacho indeferido

6041.2024/0005176-0 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Iososuke Okaue, n° 483

Despacho indeferido

DESPACHO 073/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 118109857, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de 01 (um) exemplar arbóreo localizado à Rua Iososuke Okaue, n° 483, sob jurisdição da Subprefeitura Itaquera, tendo em vista o não atendimento de todo o solicitado em pedido de complemento.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 118111553   |    Despacho indeferido

6046.2024/0012005-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Santa Catarina, n° 215/217

Despacho indeferido

DESPACHO 074/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 118111287, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de 04 (quatro) exemplares arbóreos localizados à Rua Santa Catarina, n° 215/217, sob jurisdição da Subprefeitura Mooca, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 118112920   |    Despacho Parcialmente Deferido

6031.2024/0005591-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Wagih Assad Abdalla, 120

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 75/2025

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 115761992 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 115762041 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo Libidibia ferrea (Pau Ferro), cadastrado como exemplar nº 02 localizado à Rua Wagih Assad Abdalla, 120 , sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - INDEFIRO o pedido de remoção por supressão de 01 (um) exemplar de Libidibia ferrea (Pau Ferro), cadastrado como nº 01, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, de grande porte e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 115762043 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

IV - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação. 

V - A comunicação do(s) PLANTIO(s) substitutivo(s) deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VI - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

VII - A comunicação dos itens V e VI deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VI deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. A apresentação dos relatórios será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VIII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

IX - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

X - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

XI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

XII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIII - Publique-se.

XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Documento: 118302366   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014296-4

Interessado: Weber Gregorio

Placa: SCB9F80

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de SCB9F80, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118287094   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014161-5

Interessado: ODAIR CARLOS GERALDO JUNIOR.

Placa: PCZ9b43

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a pretensão atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118313636   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0012446-0

Interessado: METAMAX ENGENHARIA LTDA

Placa: STI5F63

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118288522   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014181-0

Interessado: Michel Arantes Barros

Placa: FOI6E33

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118311868   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0012378-1

Interessado: BERNARDO BARRETO MAROTTA.

Placa: STW4F49

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a pretensão atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118312567   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0012379-0

Interessado: ANTONIO CARLOS CIRONE.

Placa: CIS7G11

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a pretensão atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118313200   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0012377-3

Interessado: ALESSANDRO FRACCARI FERNANDES COSTA.

Placa: SSZ2D75

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a pretensão atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118313695   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0012380-3

Interessado: EDSON CORREA DE PAULA.

Placa: FQG7B04

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a pretensão atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118329097   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0013964-5

Interessado: Andrea Vainer Milgrom

Placa: SUN8E05

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118300459   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0012776-0

Interessado: MARCOS HIDEKI YAMAKI

Placa: FWY1H93

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118290885   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014976-4

Interessado: FILIPPO VIDAL

Placa: SUM4H44

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a pretensão atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118291728   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0012750-7

Interessado: CIBELE CARREIRA

Placa: SST0C70

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118288872   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0028993-0

Interessado: Antonio Ikuo Nishi

Placa: FDX9A65

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118289174   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0013410-4

Interessado: CONFIRP CONTABILIDADE LTDA.

Placa: SUD8B33

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a pretensão atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118313408   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0012937-2

Interessado: DIANA GUEREKMEZIAN ATRA

Placa: DGA0I51

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118303558   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0031307-6

Interessado: TELMA SOUZA DE AQUINO ASSUMPCAO

Placa: SUM7F11

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118286740   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0013973-4

Interessado: Marcelo Amorati Ribeiro de Freitas

Placa: FLI1E91

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118287686   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014169-0

Interessado: paulo roberto alves dos santos

Placa: btr4d81

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118337254   |    Despacho deferido

PA: 2017-0.070.844-5

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação (Renovação)

INTERESSADO: JM ARTEFATOS METALICOS LTDA

LOCAL: Rua Gal Enrico Caviglia, 556 - Vila Moraes - São Paulo - Cep 04.168-040

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (RENOVAÇÃO) Nº 04/2025 (doc. 118336479), com validade até 17/01/2028, para a empresa JM ARTEFATOS METALICOS LTDA, CNPJ 67.042.556/0001-11.

Documento: 118326106   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0011637-8

Interessado: CLAUDIANE GARCIA GOMES.

Placa: FHM7B11

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a pretensão atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118287808   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014168-2

Interessado: RICARDO VELLOSO TORRES.

Placa: FGA7J71

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a pretensão atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118286441   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0012574-1

Interessado: Antonio Carlos Mejia Nazareth

Placa: SVW2A06

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024 , tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118295641   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014716-8

Interessado: WILSON ROBERTO MALAVAZI.

Placa: STF2E48

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a pretensão atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118286400   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0013962-9

Interessado: MARCELO GUEDES.

Placa: SWY8A84

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a pretensão atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118308996   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0012527-0

Interessado: FABIO CHIMIN KAI

Placa:GHK6B83

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118314323   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0012770-1

Interessado: MARCO ANTONIO COLOMBI GIACOMELLI

Placa: SCI0B68

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118287087   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014170-4

Interessado: LEANDRO BARROS DA SILVA

Placa: sut7i68

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118302891   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0012780-9

Interessado: JUSCELINO GOTO.

Placa: DAI6G41

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a pretensão atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118282119   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0031134-0

Interessado: WALDIR LUIZ BRAGA.

Placa: DWL0H43

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a pretensão atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118288142   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014184-4

Interessado: Binghuai Chen

Placa: GDK2C73

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118303990   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0011369-7

Interessado: MARCIO DA SILVA.

Placa: SVQ1C29

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a pretensão atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118296162   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0013615-8

Interessado: CHARLES ROGER VIEIRA.

Placa: SUV9B69

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a pretensão atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118303988   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014292-1

Interessado: Elaine Cristina Mueller Guerra

Placa: EMQ9C69

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118313793   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0012381-1

Interessado: HENRIQUE DOROTEA COSTA

Placa: EKW7I63

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118290230   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0013968-8

Interessado: ANTONIO AUGUSTO VIANA NETO

Placa: SVF0F34

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118313256   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0012384-6

Interessado: MARINA SANAE ENOKIZONO

Placa: GKH0G35

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118314254   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0017403-3

Interessado: BERNARDO BASTOS PEREIRA DOS SANTOS.

Placa: STT8D65

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a pretensão atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118292190   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0012733-7

Interessado: CARLOS EDUARDO FERNANDES PINTO

Placa: ELU2G12

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118218470   |    Despacho indeferido

PA: 2017-0.177.434-4

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental

Empreendedor: BIG LU COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE METAIS SANITÁRIOS LTDA ME

Local: AV. DA BARREIRA GRANDE, 3329 - CILA BANCÁRIA - SÃO PAULO - CEP: 03.916-000

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do PA: 2017-0.177.434-4 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria n° 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa BIG LU COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE METAIS SANITÁRIOS LTDA ME, CNPJ: 01.803.282/0001-28, por não atendimento ao Comunique-se 1565/CLA/DAIA/GTAIND/2024, publicado no DOC em 30/10/2024.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria n° 02/CLA/2024.

Documento: 118299057   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0014193-3

Interessado: MARIA JUSCELIA GASPAR DE ALVAREZ.

Placa: DMM0J21

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que apretensão não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022: "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito". PINDAMONHANGABA-SP

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 118233879   |    Despacho indeferido

PA: 2018-0.040.920-2

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental

Empreendedor: CROMA AUTO ADESIVOS EIRELI - ME

Local: R. MARIANO DE SOUZA, 273 - CHÁCARA SANTO ANTONIO - SÃO PAULO - CEP: 03411-090

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do PA: 2018-0.040.920-2 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria n° 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa CROMA AUTO ADESIVOS EIRELI - ME, CNPJ: 12.065.117/0001-32, por não pagamento da taxa de preço publico referente a análise do pedido.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria n° 02/CLA/2024.

Documento: 118298042   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0029018-1

Interessado: FELIPE DE SOUZA MACEDO MACEDO.

Placa: SBW2A57

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022: "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito". ANAPOLIS-GO

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 118292168   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0012601-2

Interessado: MONICA FRANCO DE QUEIROZ.

Placa: FNL7E27

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a pretensão não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022: "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito". OSASCO-SP

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 118210788   |    Despacho indeferido

PA: 2017-0.064.154-5

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental

Empreendedor: PONTOGRAF GRAFICA E EDITORA LTDA.

Local: AV. VILA EMA, 4545 - VILA EMA - SÃO PAULO - CEP: 03.281-001

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do PA: 2017-0.064.154-5 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria n° 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa PONTOGRAF GRAFICA E EDITORA LTDA., CNPJ: 05.060.950/0001-25, por não atendimento ao Comunique-se 1646/CLA/DAIA/GTAIND/2024, publicado no DOC em 29/10/2024.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria n° 02/CLA/2024.

Documento: 118208842   |    Despacho indeferido

PA: 2017-0.058.777-0

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental

Empreendedor: TECELAGEM THAIS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Local: R. AGOSTINHO LATTARI, N° 276, 284, 292, 298 e 302 - PQ DA MOOCA - SÃO PAULO - CEP: 03.125-080

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do PA: 2017-0.058.777-0 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria n° 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa TECELAGEM THAIS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 60.864.816/0001-95, por não atendimento ao Comunique-se 1653/CLA/DAIA/GTAIND/2024, publicado no DOC em 29/10/2024.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria n° 02/CLA/2024.

Documento: 118286450   |    Despacho indeferido

PA: 2017-0.024.922-0

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Instalação - LAI

Interessado: Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO

DESPACHO

I. O Coordenador de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes no Processo Administrativo nº 2017-0.024.922-0, em especial a IT nº 090/DAIA/GTANI/2024, e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental de Instalação, em nome da Empresa SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTOS DE DADOS (SERPRO), CNPJ 33.686.111/0001-07, por não atendimento às instruções encaminhadas pelo Grupo Técnico de Atividade Não Industrial (GTANI), concomitantemente ao não pagamento do devido preço público e abandono do processo.

II. O interessado poderá oferecer reconsideração de despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho.

Documento: 118220032   |    Despacho indeferido

PA: 2018-0.005.549-4

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental

Empreendedor: CATTINI DOCERIA LTDA.

Local: RUA MAFALDA, 619 A 621 - CHÁCARA BELENZINHO - SÃO PAULO - CEP: 03377-010

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do PA: 2018-0.005.549-4 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria n° 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa CATTINI DOCERIA LTDA., CNPJ: 10.481.601/0001-17, por não atendimento ao Comunique-se 1564/CLA/DAIA/GTAIND/2024, publicado no DOC em 18/9/2024.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria n° 02/CLA/2024.

Documento: 118310838   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0012526-1

Interessado: DEYVISON ROGERIO DA SILVA

Placa: GCZ9B74

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 118282243   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0014159-3

Interessado: MARA LÚCIA PAIVA MARTINS DE BARROS.

Placa: SCP8E15

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022: "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito". RIBEIRÃO PRETO -SP

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 118303323   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0010157-5

Interessado: SERGIO HIDEO OKABAYASHI

Placa: ETU6G25

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a pretensão não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, dado que o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 118285609   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0028976-0

Interessado: PREVSEA CORRETORA DE SEGUROS

Placa: CUM4E54

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 118222330   |    Despacho indeferido

PA: 2018-0.017.516-3

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental

Empreendedor: TRUSST ESTRUTURAS ESPECIAIS LTDA.

Local: RUA UBARANA, 159 - VILA INDEPENDÊNCIA - SÃO PAULO - CEP: 04221-030

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do PA: 2018-0.017.516-3 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria n° 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa TRUSST ESTRUTURAS ESPECIAIS LTDA., CNPJ: 05.201.874/0001-20, por não atendimento ao Comunique-se 1583/CLA/DAIA/GTAIND/2024, publicado no DOC em 25/09/2024.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria n° 02/CLA/2024.

Documento: 118288724   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0014171-2

Interessado: LEONARDO CREMA BERNARDES.

Placa: SVC1E50

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a pretensão não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022: "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito". GUARULHOS- SP

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 118290043   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0013398-1

Interessado: OTÁVIO FERREIRA DA SILVA.

Placa: SCP8A92

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a pretensão não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022: "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito". CARAPICUÍBA-SP

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 118211401   |    Despacho indeferido

PA: 2017-0.074.025-0

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental

Empreendedor: INDUSTRIA DE PAPEIS UNIÃO LTDA - EPP

Local: AVENIDA ITAQUERA, 6785 - VILA CARMOSINA - SÃO PAULO - CEP: 08295-000

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do PA: 2017-0.074.025-0 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria n° 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa INDUSTRIA DE PAPEIS UNIÃO LTDA - EPP, CNPJ: 60.885.639/0001-23, por não atendimento ao Comunique-se 1643/CLA/DAIA/GTAIND/2024, publicado no DOC em 14/11/2024.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria n° 02/CLA/2024.

Documento: 118214049   |    Despacho indeferido

PA: 2017-0.081.222-6

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental

Empreendedor: ARTEK TECNOLOGIA EM AR LTDA.

Local: R. PORTO ALEGRE, 118 - VILA BERTIOGA - SÃO PAULO - CEP: 03.185-020

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do PA: 2017-0.081.222-6 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria n° 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa ARTEK TECNOLOGIA EM AR LTDA., CNPJ: 12.164.782/0001-83, por não atendimento ao Comunique-se 1812/CLA/DAIA/GTAIND/2025, publicado no DOC em 25/11/2024.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria n° 02/CLA/2024.

Documento: 118214619   |    Despacho indeferido

PA: 2017-0.167.432-3

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental

Empreendedor: NEWMANG INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONEXÕES LIMITADA

Local: R. CHICO PONTES, 1673 - VILA GUILHERME - SÃO PAULO - CEP: 02.067-002

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do PA: 2017-0.167.432-3 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria n° 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa NEWMANG INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONEXÕES LIMITADA, CNPJ: 00.005.232/0001-32, por não atendimento ao Comunique-se 1589/CLA/DAIA/GTAIND/2024, publicado no DOC em 02/10/2024.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria n° 02/CLA/2024.

Documento: 118234499   |    Despacho indeferido

PA: 2018-0.062.244-5

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental

Empreendedor: INDÚSTRIA METALURGICA EDEN LTDA.

Local: RUA VINTE HUM DE ABRIL, 611 A 615 - BRÁS - SÃO PAULO - CEP: 08210-040

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do PA: 2018-0.062.244-5 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria n° 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa INDÚSTRIA METALURGICA EDEN LTDA., CNPJ: 57.096.604/0001-09, por não pagamento da taxa de preço público referente a análise do pedido.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria n° 02/CLA/2024.

Documento: 118331064   |    Despacho indeferido

PA: 2016-0.237.560-3

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental

Empreendedor: REALGRAF ARTES GRAFICAS LTDA.

Local: AVENIDA ALCÂNTARA MACHADO, 743 - BELENZINHO - SÃO PAULO - CEP: 03101-101

I. O Coordenador de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do PA: 2016-0.237.560-3 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria n° 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa REALGRAF ARTES GRAFICAS LTDA., CNPJ: 60.351.848/0001-97, por não atendimento ao Comunique-se 1043/CLA/DAIA/GTAIND/2024, publicado no DOC em 12/06/2024.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria n° 02/CLA/2024.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Documento: 118234837   |    Comunique-se

6027.2024/0031619-9 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: IKON CORPORATION PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.

COMUNIQUE-SE 031/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1. Apresentar comprovação entre a empresa IKON CORPORATION PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. e a propriedade do imóvel e se necessário apresentação de procuração do proprietário do terreno.

2. Apresentar Matrícula atualizada, de no máximo 3 meses, de todos os imóveis do projeto;

3. Apresentar Foto ou imagem aérea atual e legível com delimitação da área. Pode ser apresentada imagem obtida pela internet ou programas de computador (Google Earth, GeoSampa, etc.) desde que o perímetro da área de interesse esteja delimitado;

4. Retirar guia de pagamento de Preço Público referente a Emissão de parecer técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental estadual, conforme Decreto Municipal nº 63.990/2024, cujo documento deverá ser solicitado por meio do e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br e o comprovante de pagamento ser encaminhado no mesmo e-mail para anexar ao processo de referência;

5. Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Documento: 118344130   |    Comunique-se

6027.2024/0018644-9 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: STOPMOLD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

COMUNIQUE-SE: 57

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 57 CLA/DAIA/GTAIND 2024 - PA: 6027.2024/0018644-9INTERESSADO: STOPMOLD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos: Reapresentar o Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente quitada, conforme Art. 11 da Resolução CONAMA nº 237/1997 e Art. 2º da Resolução nº 179/CADES/2016:Item 1: Relação de matérias-primas: listar outros materiais de houver; Item 2: Relação de produtos: Relacionar outros produtos (se houver); Item 5: Relação de máquinas e equipamentos: está completa?; Itens 7,8,9, 10 e 15: colocar NÃO HÁ ou NÃO EXISTE (se realmente for o caso); Item 11: Resíduos sólidos: Listar outros tais como embalagens, óleos, tintas, estopas e utilizados em manutenções dos equipamentos por exemplo; Item 14: Fontes de poluição por ruído: Listar todos os equipamentos e os seus respectivos níveis de ruído (em decibéis); Apresentar os seguintes documentos: 1-Documento de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente quitada, conforme Art. 11 da Resolução CONAMA nº 237/1997 e Art. 2º da Resolução nº 179/CADES/2016Apresentar os seguintes documentos;2-Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples; 3-Declaração de Responsabilidade conforme modelo constante no Anexo VIII; 4-Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário; 5-Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014;6-Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), emitido pela CETESB, para as atividades geradoras de resíduos classificados como perigosos segundo a NBR 10.004 - Resíduos Sólidos (no caso de solicitação de Licença Ambiental de

Termo de Compromisso Ambiental

Documento: 118217971   |    Despacho Autorizatório

SEI nº 6027.2024/0009052-2

Processo SMUL n° 1020.2024/0007885-7

Interessado: BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS D 104 LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Edifício Não Residencial de Serviços de Saúde de Grande Porte e Comércio Especializado/nR3-8/nr2-2/ZEU PA 4, localizado na Rua Domingos de Morais, 716 - Vila Mariana, São Paulo - SP; CEP: 04010-100.

Contribuintes: 037.036.0654-1.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 106/DCRA/GTMAPP/2024, doc. SEI n° 106087999, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2024/0009052-2, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Corte de: 59 (cinquenta e nove) árvores exóticas;

· Corte de: 04 (quatro) árvores nativas;

· Plantio interno de: 124 (cento e vinte e quatro) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA: 178 (cento e setenta e oito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 11° Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2024;

· Implantação de calçada verde;

Observações:

· O projeto indica atendimento ao Decreto n° 59671/20, pela implantação de calçada verde, conforme especificado na PCA aprovada.

· Deverá ser observado quanto a necessidade de atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· O projeto atende a pontuação de Quota ambiental prevista na Lei 16.402/16, com redução de 41,15% de área permeável, conforme de Planilha de Quota Ambiental analisada documento SEI 105975339.

· As plantas aqui aprovadas deverão ser compatibilizadas com as analisadas por SMUL no PA 1020.2024/0007885-7.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 105975305 e PCA 105975149 do processo SEI 6027.2024/0009052-2.

· Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

· Conforme item IV, Art. 39º da Portaria SVMA Nº 5 de 12/07/2018(807,71m² / 13m² = 62,13) chegou-se ao resultado de 62 mudas por espécie no adensamento máximo permitido. Está projetado o plantio e 62 mudas de cada porte.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 118206123   |    Despacho Autorizatório

SEI nº 6027.2024/0008041-1

Processo SMUL n° 1020.2023/0007875-8

Interessado: JUAN ANDRES FONTANA TURNES.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma / NR1-2 / ZPR / PA 05, localizado na Rua Edgar Egidio de Souza, 384 - Santa Cecília, São Paulo - SP; CEP: 01233-020.

Contribuintes: 011.066.0025-8.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 253/DCRA/GTMAPP/2024, doc. SEI n° 106974483, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2024/0008041-1, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Corte de: 03 (três) árvores exóticas;

· Plantio interno de: 03 (três) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA: 06 (seis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 11° Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2024;

· Implantação de calçada verde;

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· O projeto é isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental, conforme Decreto Municipal nº 59.885/20, art.13, inciso XII.

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 106368379 e PCA 106368312 do processo SEI 6027.2024/0008041-1.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 118246887   |    Despacho deferido

Processo nº 6027.2022/0001718-0

Interessado: C. J. R. P. & F. A. G. R.

Assunto: Aditivo 01 ao TCA n° 378/2023 - Solicitação de alteração da conversão de mudas a deliberar, em virtude de Alvará de aprovação e execução de edificação nova ZER 01 / R1 / PA 07 em imóvel localizado na Rua Teixeira de Freitas, 02, Rua 05, Lote 06 Quadra 03 - Alto da Boa Vista, São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, assim como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental no Processo nº 6027.2022/0001718-0, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-01 ao TCA n° 378/2023, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para constar, doravante, os seguintes termos atinentes ao manejo e compensação:

Corte de: 09 (nove) árvores exóticas;

Corte de: 05 (cinco) árvores nativas;

Remoção de: 02 (duas) árvores mortas;

Cadastradas na calçada: 04 (quatro);

Preservação de: 06 (seis);

Plantio Interno de: 16 (dezesseis) mudas com DAP 5,0 cm., mudas de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Plantio na calçada: 00 (zero);

Pagamento em FEMA: 202 (duzentas e duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 11° Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2024;

Implantação de calçada verde: Sim;

Intervenção em Patrimônio Ambiental: Sim;

Intervenção em VPP: Sim;

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização e a publicação do Extrato do Aditivo-01 ao Termo de Compromisso Ambiental, no Diário Oficial da Cidade - DOC.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após a CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 118287747   |    Aviso de Licitação

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90002/SMPED/2025

Processo nº 6065.2024/0000708-8.

Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de sistema de PABX com DDR, serviço de instalação, gerenciamento e manutenção atendendo as normas de ANATEL/UIT-T para a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, com os itens Locação de equipamentos de PABX, circuito de ramais analógicos com aparelhos, ramais digitais com aparelhos, RMA digital com aparelho mesa de telefonista, sistema de atendimento automático, placas de circuito e1 para até 100 ramais, instalação e configuração do equipamento PABX, conforme especificações constantes no Edital do Termo de Referência - Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico 90002/SMPED/2025..

A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço, para ontratação de empresa especializada em locação de sistema de PABX com DDR, serviço de instalação, gerenciamento e manutenção atendendo as normas de ANATEL/UIT-T para a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, com os itens Locação de equipamentos de PABX, circuito de ramais analógicos com aparelhos, ramais digitais com aparelhos, RMA digital com aparelho mesa de telefonista, sistema de atendimento automático, placas de circuito e1 para até 100 ramais, instalação e configuração do equipamento PABX, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico 90002/SMPED/2025.

Data e Hora da Sessão Pública: 06/02/2025 às 09 horas.

A integra do Edital poderá ser poderá ser obtido no sítio eletrônico Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e Portal Compras.GOV - UASG 925127.

Informações adicionais: Fax (011) 3913-4000 - ramal 4050 ou e-mail: smpedcopel@prefeitura.sp.gov.br com cópia para lucianacamargo@prefeitura.sp.gov.br.

O Edital encontra-se juntado em documentos Sei nº 118286774.

CAF/Seção de Contabilidade

Documento: 118261673   |    Despacho

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Torno sem efeito o Despacho nº 118001293, publicado em DOC do dia 20/01/2025, página 65.

Interessado: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED. Assunto: Reconhecimento Despesas de Exercícios Anteriores - DEA.

I - À vista das informações constantes deste processo, em especial a manifestação do fiscal do contrato (117802715), e com fundamento no Decreto Municipal nº. 57.630/2017; considero regular a Despesa de Exercício Anterior - DEA e reconheço o direito aos pagamentos no valor total de R$ 4.604,71 (quatro mil seiscentos e quatro reais e setenta e um centavos), pela prestação dos serviços de água e esgoto no período de 19/11/2024 a 19/12/2024 e no valor de R$ 230,96 (duzentos e trinta reais e noventa e seis centavos), referente ao pagamento do IR retido na fonte, à empresa Cia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP, inscrita no CNPJ 43.776.517/000180;

II - Com a publicação do presente Despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa nº 92 - "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017;

III - Publique-se;

IV - Após, encaminhem-se os autos para CAF - Coordenadoria de Administração e Finanças para as providências necessárias à solicitação de abertura de crédito adicional suplementar no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos termos do artigo 5º do Decreto nº 57.630/2017.

Data de Publicação

23/01/2025

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Corregedoria Geral do Município

Documento: 118350917   |    Despacho

Processo SEI nº 6067.2024/0030222-6

Interessados: PET CENTER MARGINAL LTDA, inscrita no CNPJ 04.946.399/0001-59 e PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S/A inscrita no CNPJ 18.328.118/00001-09

DESPACHO

I - Defiro o prazo suplementar solicitado pela pessoa jurídica na petição doc SEI 118350433;

II - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, intimando-se a defesa na pessoa de seus defensores técnicos constituídos, fazendo constar o nome das pessoas jurídicas PET CENTER MARGINAL LTDA, inscrita no CNPJ 04.946.399/0001-59 e PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S/A inscrita no CNPJ 18.328.118/00001-09, bem como o Processo SEI nº 6067.2024/0030222-6. Sem prejuízo, envie-se cópia do presente despacho aos endereços eletrônicos mxxxxxxx@omb.adv.br, conxxxxxxxxo@omb.adv.br, lxxxxxxxxas@omb.adv.br e exxxxxxxxxxn@omb.adv.br, com confirmação de recebimento, juntando-se cópia do referido e-mail nos presentes autos;

III - Após, à custódia até a apresentação de manifestação ou até o vencimento do prazo, o que ocorrer primeiro. Depois, conclusos.

ADVOGADOS DA PET CENTER MARGINAL LTDA., CNPJ/ MF nº 04.946.399/0001- 59: Edson Roberto Baptista de Oliveira- OAB/SP nº 223.692 e Marco Antônio da Silva Bueno - OAB/SP nº 238.502;

ADVOGADOS DA PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ nº 18.328.118/00001-09: Edson Roberto Baptista de Oliveira- OAB/SP nº 223.692 e Marco Antônio da Silva Bueno - OAB/SP nº 238.502, Diego Alves Rodrigues - OAB/SP 409.034, Julia Xavier Silva - OAB/SP 434.254 e Lucas Ribeiro Rosa de Angelo - OAB/SP 448.604.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Assessoria Técnica

Documento: 118213911   |    Portaria

PORTARIA Nº 005/SMDHC/2025

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), o Comitê de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão e dá outras providências.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no estrito cumprimento de suas obrigações legais;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, e o Decreto Municipal nº 58.426 de 18 de setembro de 2018, que a regulamenta;

CONSIDERANDO a Portaria nº 002/SMDHC/2019, de 14 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização e procedimentos da Ouvidoria de Direitos Humanos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

CONSIDERANDO a Portaria nº 015/SMDHC/2021, de 01 de março de 2021, que tipifica os equipamentos públicos da Rede de Atendimento de Direitos Humanos no município de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC).

§1º O Comitê de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão na SMDHC será composto pelos representantes titulares e suplentes indicados abaixo:

I - Pela Coordenadoria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (CPDDH):

Yuri Braga Amaral - R.F. 912.311-3 (titular);

Heloísa Pinheiro Rosa de Castro - R.F. 941.181-0 (suplente).

II - Pela Coordenadoria de Planejamento e Informação (CPI):

Gabriel Brollo Fortes - R.F. 897.885-9 (titular);

André Rondon Mattana - R.F. 891.523-7 (suplente).

III - Pela Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH):

Nathália Lisboa Prince - R.F. 912.688-1 (titular);

Thiago Soares Fraga - R.F. 847.450-8 (suplente).

§2º As alterações na composição dos membros listados no §1º deste artigo deverão ser comunicadas em processo SEI contendo nome completo, telefone, e-mail e Registro Funcional do novo integrante indicado.

§3º A coordenação do Comitê será exercida pelo servidor indicado como representante da CPDDH.

§4º O Comitê poderá consultar ou convidar para participar de suas atividades representantes de outras unidades da SMDHC, de outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, da sociedade civil, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário para a consecução das suas finalidades.

Art. 2º Compete ao Comitê de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão:

I - Estabelecer as diretrizes da Política de Atendimento ao Cidadão no âmbito da SMDHC;

II - Formular e monitorar planos de ação para melhoria do atendimento ao cidadão pela SMDHC e pela Rede de Direitos Humanos;

III - Promover a atualização periódica das cartas de serviço da SMDHC;

IV - Definir parâmetros de respostas ao cidadão a serem observados pelas unidades;

V - Coordenar a divulgação e atualização das informações sobre serviços em todos os canais de forma simples, completa e precisa;

VI - Planejar e realizar ações com vistas à capacitação e treinamento técnico dos servidores e agentes públicos em conjunto com outras unidades da SMDHC no que tange à qualidade e ao controle do atendimento;

VII - Assegurar a utilização de linguagem simples, facilmente compreensível por diferentes públicos, nos canais de comunicação e atendimento;

VIII - Definir, monitorar e avaliar os indicadores da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão no âmbito da SMDHC e serviços vinculados, propondo melhorias e ações que visem qualificar o atendimento ofertado nos equipamentos;

IX - Monitorar a implementação do Planejamento Setorial de Atendimento no âmbito da SMDHC.

Art. 3º A atuação dos representantes indicados dar-se-á sem prejuízo das atribuições, sendo considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Departamento de Abastecimento

Documento: 118334578   |    Despacho deferido

6074.2025/0000523-0 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho deferido

Interessados: SMDHC/SESANA/ABAST/DFL

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo, que acolho e adoto pela competência conferida pelo Decreto 62.631/2023 e Portaria 18/SMSUB/2022 à Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, DEFIRO o pedido de suspensão do equipamento de abastecimento 7062-9, executado aos sábados na Praça Charles Muller -Pacaembu, no dia 25 de janeiro de 2025, a suspensão das atividades ocorre em razão de segurança e integridade física dos permissionários, tendo em vista realização da final da Copa São Paulo de Futebol Júnior no Estádio Mercado Livre Arena Pacaembu, conforme disposições contidas no inciso I, Art. 27, do Decreto nº 48.172/2007.

II - Publique-se

III - Após, retornar a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para às providências cabíveis.

Divisão de Equipamentos de Abastecimento

Documento: 118343521   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6074.2025/0000516-7 - FERNANDO ZEFERINO HORTIFRUTI COMERCIO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mercado Municipal nos termos Decreto nº 41.425/2001.

Documento: 118343526   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6074.2025/0000515-9 - AVICOLA DOIS IRMAOS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mercado Municipal nos termos Decreto nº 41.425/2001.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Comissão de Analise Integradas de Projetos de Edificação e de Parcelamento Do solo

Documento: 117748513   |    Deliberação

98ª Reunião Extraordinária da Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e de Parcelamento do Solo - CAIEPS

Folha de informação nº _______

(a) _______

Do processo nº 2016-0.037.437-5, em ____/____/2025

2016-0.037.437-5

Interessado: LAVVI LUXEMBURGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Local: Avenida João Dias, 1.084, Avenida João Carlos da Silva Borges, Rua Antônio Bandeira e Praça Santo Inácio de Loyola.

Contribuinte: 087.339.0056-6

Assunto: Alvará de Aprovação de Edificação Nova

Histórico: Emissão de parecer, nos termos do artigo 158 da Lei nº 13.885/2004, do artigo 18 do Decreto nº 45.817/2005, do inciso IV do §1º do artigo 368 da Lei nº 16.050/2014, do inciso I do artigo 84 da Lei nº 15.764/2013 e do artigo 2º do Decreto nº 57.286/2016, em pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova, protocolado em 16/02/2016, na vigência das Leis nº 16.050/2014, 13.885/2004 e 11.228/1992, destinado a empreendimento de uso misto, composto por conjunto residencial vertical, comércio diversificado, comércio especializado, comércio de alimentação ou associado a diversões, serviços pessoais e serviços de armazenamento e guarda de bens móveis (garagem), “Polo Gerador de Tráfego” e “Empreendimento com Significativo Impacto na Vizinhança ou na Infraestrutura Urbana”, aplicando-se neste caso os procedimentos de análise previstos para a subcategoria de uso nR3, em zona de uso ZM-1/05, pela Lei nº 13.885/2004, e em EETU, pela Lei nº 16.050/2014, com frente para vias classificadas como estrutural N3, coletoras e local, na Subprefeitura Santo Amaro. RETORNO AO PLENÁRIO.

MANIFESTAÇÃO/001/CAIEPS/2025

A CAIEPS, em sua 98ª Reunião Extraordinária, realizada em 14 de janeiro de 2025, nos termos das atribuições dadas pelo artigo 158 da Lei nº 13.885, de 26 de agosto de 2004, pelo artigo 18 do Decreto nº 45.817, de 04 de abril de 2005, pelo inciso IV do §1º do artigo 368 da Lei 16.050, de 31 de julho de 2014, pelo inciso I do artigo 84 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e pelo artigo 2º do Decreto nº 57.286, de 02 de setembro de 2016, após debates, entendeu, por unanimidade de votos, pelo encaminhamento à SMUL/DEUSO para análise acerca da possibilidade de aceitação do grupo de atividades guarda de bens móveis (garagem) - nR2 como "uso misto incentivado" (área não computável), nos termos do inciso V do artigo 80 da Lei nº 16.050/2014, considerando os conceitos expressos na referida Lei, assim como eventuais entendimentos alcançados em casos similares.

A CAIEPS entendeu ainda que:

a. Caso o parecer de SMUL/DEUSO seja favorável à implantação da referida atividade como "uso misto incentivado" (área não computável), o pedido é passível de ser encaminhado à SMUL/CTLU, não havendo exigências superiores referentes a gabarito de altura, permeabilidade e espaços para estacionamento, carga e descarga, em relação ao empreendimento apresentado às fls. 1.532 a 1.561, e propondo que sejam observadas ainda as seguintes condições:

1. Atendimento na íntegra às disposições contidas no artigo 184 da Lei nº 13.885/2004, quanto ao recuo mínimo de frente, observado ainda o disposto no inciso I do §7º e no inciso I do §8º do artigo 79 da Lei nº 16.050/2014;

2. Atendimento na íntegra às disposições contidas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 16.050/2014, e respectivas regulamentações;

3. Atendimento na íntegra às disposições contidas nos artigos 111 e 112 da Lei nº 16.050/2014, quanto à cota de solidariedade;

4. Apresentação de manifestação favorável emitida pela CET em relação ao cumprimento do disposto nos incisos I a III do parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 15.150/2010, devendo, à ocasião do pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova, ser apresentada a respectiva Certidão de Diretrizes, emitida pela SMT;

5. Apresentação de Parecer Técnico, emitido pela SVMA, em face do manejo arbóreo pretendido, devendo ser realizada, por RESID, a conferência da compatibilidade entre as peças gráficas do Projeto de Compensação Ambiental - PCA a ele vinculado e do projeto a ser licenciado pela SMUL. À ocasião do pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova, deverá ser apresentado o respectivo Termo de Compromisso Ambiental - TCA;

6. Apresentação de Parecer Técnico, emitido pelo órgão ambiental competente, compatível com o projeto a ser licenciado pela SMUL, e apresentação de manifestação de SVMA/CLA/DAIA/GTAC avalizando-o;

7. Aprovação de Estudo / Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV/RIV;

8. Apresentação do parecer favorável emitido pelo CONDEPHAAT, devendo ser verificada, por RESID, a compatibilidade entre as peças gráficas a ele vinculadas e o projeto a ser licenciado pela SMUL;

9. Apresentação de anuência válida emitida pelo COMAER, compatível com a proposta ora objeto de análise, devendo ser observadas na íntegra as exigências nela estabelecidas, observado ainda o disposto na Portaria nº 33/SEL-G/2015;

10. Atendimento aos parâmetros de incomodidade do Quadro nº 02/c, anexo à parte III da Lei nº 13.885/04;

11. Atendimento às demais disposições legais pertinentes, em especial às Leis nº 16.050/14, 13.885/04 e 11.228/92.

b. Caso o parecer de SMUL/DEUSO não seja favorável, o pedido deverá retornar à SMUL/RESID, para revisão do projeto ora proposto.

Por fim, a CAIEPS também propôs que sejam verificados, pela Coordenadoria responsável pela análise, os seguintes itens:

I. Largura da Rua Antônio Bandeira, tendo em vista as informações divergentes constantes dos BDTs e o material apresentado pela parte interessada, incluindo o Levantamento Planialtimétrico, para fins de atendimento ao Quadro 04 anexo à Parte III da Lei nº 13.885/2004;

II. A área de fruição pública não poderá ser coincidente com áreas de circulação de veículos, exceto em cruzamentos, que deverão ser realizados na mesma cota de nível da área de fruição pública.

POLLYANNA SJOBON VERAS

Presidente Suplente da CAIEPS

Portaria SGM 35/2024

Favoráveis (10): Poder Público: SMUL 1, Pollyanna Sjobon Veras (Suplente), SMUL 2, Fernando Ken Otsuka (Titular), SMUL 3, Gabriela Defilippi Audra (Titular), SMUL 4, Sarita Tobias de Andrade (Titular), SMSUB, Juliana Henrique Bezerra Chaves (Titular),  SMC, Felipe Cavalcante Tavares Correia (Titular), SIURB, Alexandre Moratore (Titular), SMT, Cynthia Maria de Aquino (Titular), SVMA, Sérgio Massamitsu Arimori (Titular), SEHAB, Alex de Jesus da Fonseca Arantes (Suplente).
Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (01): Poder Público: SMJ.

Documento: 117768266   |    Deliberação

98ª Reunião Ordinária da Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e de Parcelamento do Solo - CAIEPS

CALENDÁRIO DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS | EXERCÍCIO 2025 - RETI-RATIFICAÇÃO

PRONUNCIAMENTO/002/CAIEPS/2025

A CAIEPS, em sua 98ª Reunião Extraordinária, realizada em 14 de janeiro de 2025, após debates, entendeu, por unanimidade de votos, pela reti-ratificação do Calendário proposto.

O presente torna sem efeito o PRONUNCIAMENTO/017/CAIEPS/2024.

POLLYANNA SJOBON VERAS

Presidente Suplente da CAIEPS

Portaria SGM 35/2024

Favoráveis (10): Poder Público: SMUL 1, Pollyanna Sjobon Veras (Suplente), SMUL 2, Fernando Ken Otsuka (Titular), SMUL 3, Gabriela Defilippi Audra (Titular), SMUL 4, Sarita Tobias de Andrade (Titular), SMSUB, Juliana Henrique Bezerra Chaves (Titular),  SMC, Felipe Cavalcante Tavares Correia (Titular), SIURB, Alexandre Moratore (Titular), SMT, Cynthia Maria de Aquino (Titular), SVMA, Sérgio Massamitsu Arimori (Titular), SEHAB, Alex de Jesus da Fonseca Arantes (Suplente).
Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (01): Poder Público: SMJ.

Documento: 117753055   |    Deliberação

98ª Reunião Extraordinária da Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e de Parcelamento do Solo - CAIEPS

36316-23-SP-REF (SEI 1020.2024/0000677-5)

Interessado: BMB MATERIAL DE CONSTRUÇÃO S/A

Local: Avenida do Estado, 6.313

Contribuinte: 028.069.0036-0

Assunto: Alvará de Aprovação e Execução de Reforma

Histórico: Emissão de parecer, nos termos do inciso I do artigo 84 da Lei nº 15.764/2013 e do inciso I do artigo 19 do Decreto nº 58.028/2017, alterado pelo Decreto nº 58.130/2018, em pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma, protocolado em 18/12/2023, na vigência das Leis nº 16.050/2014, 17.975/2023, 16.402/2016 e 16.642/2017, de edificação destinada a comércio de abastecimento de grande porte, grupo de atividades nR3-2, Polo Gerador de Tráfego (PGT), em ZEIS-3 / PA 1, na Subprefeitura da Sé, inserido na Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí - Lei nº 18.079/2024.

PRONUNCIAMENTO/001/CAIEPS/2025

A CAIEPS, em sua 98ª Reunião Extraordinária, realizada em 14 de janeiro de 2025, nos termos das atribuições dadas pelo inciso I do artigo 84 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e pelo inciso I do artigo 19 do Decreto nº 58.028, de 11 de dezembro de 2017, alterado pelo Decreto nº 58.130, de 09 de março de 2018, após debates e análise do empreendimento apresentado às fls. 01/02 a 02/02 (*), entendeu, por unanimidade de votos, pelo prosseguimento da análise. Sem prejuízo da conformidade do projeto às demais disposições das normas de edificação, uso e ocupação do solo do Município de São Paulo, recomendou ainda observar as seguintes condições:

1. Representação em cortes de todas as edificações existentes e propostas, para fins de verificação do atendimento ao gabarito e altura máximos, nos termos do Quadro 3 anexo à Lei nº 16.402/2016 e da anuência emitida pelo COMAER;

2. Verificação das dimensões dos recuos representados em peças gráficas, compatibilizando-as com aquelas indicadas nas peças gráficas relativas ao Alvará de Aprovação de Edificação Nova nº 2016/26310-00;

3. Atendimento na íntegra ao disposto no Quadro 4A, anexo à Lei nº 16.402/2016, quanto à previsão de vestiário para usuários de bicicleta;

4. Verificação e demarcação do melhoramento viário aprovado pela Lei nº 18.079/2024 em peças gráficas, observadas ainda as disposições contidas no artigo 106 da Lei nº 16.642/2017;

5. Esclarecimento nas peças gráficas quanto à destinação das árvores existentes no imóvel, e havendo pretensão de manejo arbóreo, deverá ser apresentado Laudo de Avaliação Ambiental / Parecer Técnico e respectivo Termo de Compromisso Ambiental, emitidos pela SVMA;

6. Atendimento na íntegra às disposições contidas na Certidão de Diretrizes SMT 019/24 e apresentação das respectivas peças gráficas, devendo ser realizada por COMIN a conferência da compatibilidade entre os referidos documentos e o projeto a ser licenciado pela SMUL, observado ainda o disposto no §3º do artigo 13 da Lei nº 15.150/2010, com nova redação conferida pela Lei nº 16.642/2017;

7. Apresentação de anuência emitida pelo COMAER, compatível ao projeto ora analisado, devendo ser atendidas na íntegra as exigências nela estabelecidas, observado ainda o disposto na Portaria nº 33/SEL-G/2015;

8. Verificação por COMIN quanto à necessidade de apresentação de anuência relacionada à infraestrutura de transporte, tendo em vista informação constante no BDT de que o empreendimento está inserido na Área de Influência de Trem Metropolitano;

9. Atendimento aos parâmetros de incomodidade do Quadro 4B, anexo à Lei nº 16.402/2016;

10. Atendimento às demais disposições legais pertinentes, em especial às Leis nº 16.050/2014, 17.975/2023, 16.402/2016 e 16.642/2017.

POLLYANNA SJOBON VERAS

Presidente Suplente da CAIEPS

Portaria SGM 35/2024

Favoráveis (09): Poder Público: SMUL 1, Pollyanna Sjobon Veras (Suplente), SMUL 2, Fernando Ken Otsuka (Titular), SMUL 3, Gabriela Defilippi Audra (Titular), SMUL 4, Sarita Tobias de Andrade (Titular), SMSUB, Juliana Henrique Bezerra Chaves (Titular),  SMC, Felipe Cavalcante Tavares Correia (Titular), SMT, Cynthia Maria de Aquino (Titular), SVMA, Sérgio Massamitsu Arimori (Titular), SEHAB, Alex de Jesus da Fonseca Arantes (Suplente).
Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (02): Poder Público: SIURB, SMJ.

(*) nomes atribuídos aos arquivos no Aprova Digital (versão 05):

obramax__av_do_estado__alvara_de_reforma__rev03a0__implantacao1725039936164.dwf;

obramax__av_do_estado__alvara_de_reforma__rev03a0__planta_superior1725039936167.dwf.

Documento: 117754486   |    Deliberação

98ª Reunião Extraordinária da Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e de Parcelamento do Solo - CAIEPS

21890-22-SP-ALV (SEI 1020.2022/0022224-5)

Interessado: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

Local: Avenida Professor Francisco Morato, 4.293

Contribuinte: 101.324.0100-1

Assunto: Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova

Histórico: Emissão de parecer, nos termos do inciso I do artigo 84 da Lei nº 15.764/2013 e dos incisos I e II do artigo 19 do Decreto nº 58.028/2017, alterado pelo Decreto nº 58.130/2018, em pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, protocolado em 20/10/2022, na vigência das Leis nº 16.050/2014, 16.402/2016 e 16.642/2017, destinado a serviço público social especial (estabelecimento de ensino), grupo de atividades nR3-3, Polo Gerador de Tráfego (PGT) e Empreendimento Gerador de Impacto de Vizinhança (EGIV), em ZEU / PA 7, na Subprefeitura Butantã.

INFORMAÇÃO/001/CAIEPS/2025

A CAIEPS, em sua 98ª Reunião Extraordinária, realizada em 14 de janeiro de 2025, nos termos das atribuições dadas pelo inciso I do artigo 84 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e pelos incisos I e II do artigo 19 do Decreto nº 58.028, de 11 de dezembro de 2017, alterado pelo Decreto nº 58.130, de 09 de março de 2018, após debates, entendeu, por unanimidade de votos, pela remissão do presente a SMUL/SERVIN, para, preliminarmente, verificar:

- o atendimento ao inciso II do artigo 87 da Lei nº 16.402/2016, acerca da previsão de fachada ativa;

- a oficialidade da Rua Ibertioga e a eventual vedação do acesso previsto por ela, assim como a demarcação do faixa envoltória da via sem saída ou vila, nos termos do disposto no artigo 64 da Lei nº 16.402/2016;

- a representação em peças gráficas da Rua São Calixto, assim como o atendimento ao artigo 67 da Lei nº 16.402/2016, quanto à previsão de doação de área para alargamento do passeio público.

POLLYANNA SJOBON VERAS

Presidente Suplente da CAIEPS

Portaria SGM 35/2024

Favoráveis (10): Poder Público: SMUL 1, Pollyanna Sjobon Veras (Suplente), SMUL 2, Fernando Ken Otsuka (Titular), SMUL 3, Gabriela Defilippi Audra (Titular), SMUL 4, Sarita Tobias de Andrade (Titular), SMSUB, Juliana Henrique Bezerra Chaves (Titular),  SMC, Felipe Cavalcante Tavares Correia (Titular), SIURB, Alexandre Moratore (Titular), SMT, Cynthia Maria de Aquino (Titular), SVMA, Sérgio Massamitsu Arimori (Titular), SEHAB, Alex de Jesus da Fonseca Arantes (Suplente).
Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (01): Poder Público: SMJ.

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Documento: 118322125   |    Despacho deferido

Despacho SMUL/ATECC/CPPU/012/2025

Processo: 6076.2025/0000023-9

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

Local: RUA ALVINÓPOLIS, S/Nº - VILA ARICANDUVA E AVENIDA ELISEU DE ALMEIDA, 3.400 - BUTANTÃ

Assunto: OFÍCIO N° 02/2025/SMTUR/COEVE - CARNAVAL VILA ESPERANÇA 2025


PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando o Guia de ativação de Marcas para os patrocinadores Oficiais do Carnaval de Rua de 2025 da cidade de São Paulo (117606794);

Considerando o Guia de regras e orientações do Carnaval de 2025, que estabelece regras e orientações gerais para os blocos cadastrados para o Carnaval de Rua 2025 da cidade de São Paulo (115697010);

Considerando a informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB n°117742559;

DELIBERA a comunicação visual dos desfiles do “Carnaval Vila Esperança e Butantã 2025”, composto pelos eventos “Carnaval - Vila Esperança”, previsto para ser realizado na Rua Alvinópolis - Vila Aricanduva, nos dias 22 e 23 de fevereiro de 2025 e 01, 02 e 03 de março de 2025, das 16h00 às 04h00, e “Carnaval - Butantã”, previsto para ser realizado na Av. Eliseu de Almeida, 3400 - Butantã, nos dias 01, 02 e 03 de março de 2025, das 16h00 às 04h00, por se tratar de evento especial de caráter cultural integrante do programa com agremiações carnavalescas, desde que sejam respeitadas todas as orientações do Guia de ativação de marcas para patrocinadores do Carnaval de Rua de 2025 e do Guia de regras e orientações do Carnaval de 2025;

2. O interessado deverá apresentar relatório fotográfico para orientação de decisões futuras;

3. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial do Patrimônio Histórico.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura Butantã e Aricanduva para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

Documento: 118315596   |    Despacho deferido

Despacho SMUL/ATECC/CPPU/011/2025

Processo: 6068.2025/0000364-1

Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL CICCILLO MATARAZZO - ACCIM

Local: MIS - AVENIDA EUROPA, 158

Assunto: EXPOSIÇÃO "NEY MATOGROSSO"

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando o Decreto nº 47.950/2006, que regulamenta a Lei nº 14.223, de setembro de 2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paul

Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016, que dispõe sobre a realização de intervenções artísticas, tais como grafite e pintura mural, em edificações e monumentos, bens públicos ou privados;

Considerando o Despacho SMUL/ATECC/CPPU/123/2024 (105708259), publicado no D.O.C. de 26 de junho de 2024 (105824212), por similaridade;

Considerando a informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB n°118077366;

DEFIRO a intervenção artística , no Museu da Imagem e do Som - MIS, localizado na Avenida Europa, 158, no período de 08 de fevereiro a 18 de maio de 2025, por se tratar de evento de curta duração, de imagem com técnica fotográfica com curadoria, que remete aos registros internos da exposição, desde que não contenha nenhuma referência ou promoção de marcas, patrocinadores ou qualquer porção escrita, estando restrita apenas ao uso de modo a contemplar a experiência do público visitante.

2. A presente anuência não exime a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial do Patrimônio Histórico .

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura Sé para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

Divisão de Edificações Residenciais de Pequeno Porte 

Documento: 118301176   |    Comunique-se

6068.2024/0009693-1 - SISACOE: Alvara de Execução de Movimento de Terra

Interessados: SAMUEL LACERDA DA SILVA

COMUNIQUE-SE: ATENDER O COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS À PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTE DOCUMENTO;

1) ESCLARECER EM PROJETO QUANTO AS ÁRVORES EXISTENTE NO LOCAL E INFORMAR SE HAVERÁ OU NÃO REMOÇÃO DE ÁRVORES, CASO HAJA DEVERÁ SER APRESENTADO UM TCA EMITIDO PELA SECRETARIA DO VERDE E MEIO AMBIENTE;

2) INFORMAR EM PROJETO O VOLUME DE TERRA QUE SERÁ REMOVIDO, A ÁREA A SER FEITA A REMOÇÃO COM A COTA PARA A DEVIDA LOCALIZAÇÃO EM CASO DE FISCALIZAÇÃO;

3) APRESENTAR RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DO LOCAL ONDE SERÁ FEITO O MOVIMENTO DE TERRA POR SE TRATAR DE UMA ÁREA MUITO GRANDE;

4) APRESENTAR TODA A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE A PROPRIEDADE OU POSSE DO IMÓVEL ;

5) TENDO EM VISTA O VOLUME DE MOVIMENTO DE TERRA, APRESENTAR O EIA-RIMA;

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 118268074   |    Despacho Rerratificação

Processo: 6068.2024/0012715-2

À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no Diário Oficial de 22/05/2024 (103827622)

Leia-se como segue, e não como constou:

I - Em vista do contido nos presentes autos, em especial das manifestações da Divisão de Licitações e Contratos desta Coordenadoria - CAF/DLC (doc. 103022892) e da Assessoria Técnica e Jurídica - ATAJ (doc. 103764550) desta Secretaria, com fundamento no inciso II, do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93, e no uso da competência a mim delegada por meio da Portaria nº 31/2024/SMUL.G, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 11/2023/SMUL, celebrado com a empresa LNX Travel Viagens e Turismo EIRELI ME inscrita sob o CNPJ de nº 20.213.607/0001-6, por meio da Ata de Registro de Preço nº 03/SEGES-COBES/2021, para prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas nacionais para a SMUL, objetivando a prorrogação contratual pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 23/05/2024, no valor total estimado de R$ 47.784,16 (quarenta e sete mil setecentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos).

II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento em favor da empresa LNX Travel Viagens e Turismo EIRELI ME inscrita sob o CNPJ de nº 20.213.607/0001-6, no valor de R$ 18.582,73 (dezoito mil quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e três centavos), para aquisição estimada de 14 (quatorze) passagens aéreas nacionais, no período de 23/05/2024 a 31/12/2024, onerando a dotação orçamentária nº 29.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.0, consoante Nota de Reserva nº 35.046/2024 (doc. 102544113), devendo, no próximo exercício, ser onerada dotação própria consignada, em atenção ao princípio da anualidade orçamentária.

III - APROVO a Minuta de Termo Aditivo anexada em doc. 103022812.

IV - Publique-se.

V - Após, à SMUL/CAF/DOF, para providências subsequentes.

Documento: 118267791   |    Despacho Rerratificação

Processo: 6068.2023/0003318-0

À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no Diário Oficial de 22/05/2024 (103828285)

Leia-se como segue, e não como constou:

I - Em vista do contido nos presentes autos, em especial das manifestações da Divisão de Licitações e Contratos desta Coordenadoria - CAF/DLC (doc. 103016087) e da Assessoria Técnica e Jurídica - ATAJ (doc. 103774476) desta Secretaria, com fundamento no inciso II, do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93, e no uso da competência a mim delegada por meio da Portaria nº 31/2024/SMUL.G, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 12/2023/SMUL, celebrado com a empresa ORLEANS VIAGENS E TURISMO LTDA - ME inscrita sob o CNPJ de nº 21.331.404/0001-38, por meio da Ata de Registro de Preço nº 04/SEGES-COBES/2021, para prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas internacionais para a SMUL, objetivando a prorrogação contratual pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 23/05/2024, no valor total estimado de R$ 130.212,42 (cento e trinta mil duzentos e doze reais e quarenta e dois centavos).

II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento em favor da empresa ORLEANS VIAGENS E TURISMO LTDA - ME inscrita sob o CNPJ de nº 21.331.404/0001-38, no valor de R$ 43.404,14 (quarenta e três mil quatrocentos e quatro reais e quatorze centavos), para aquisição estimada de 8 (oito) passagens aéreas internacionais, no período de 23/05/2024 a 31/12/2024, onerando a dotação orçamentária nº 29.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.0, consoante Nota de Reserva nº 35.043/2024 (102544813), devendo, no próximo exercício, ser onerada dotação própria consignada, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

III - APROVO a Minuta de Termo Aditivo anexada em doc. 103012372.

IV - Publique-se.

V - Após, à SMUL/CAF/DOF, para providências subsequentes.

Divisão de Processos Deferidos

Documento: 118316482   |    Ato

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-6068.2024/0013224-5 SQL/INCRA 0011829000641-1 001 CBR 090 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO, NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17, EXPEÇA-SE O ALVARA DE AUTORIZACAO

-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.DE EDIFICACAO DE USO RESID. VERTICAL SEL/RESID 2

-6068.2024/0009871-3 SQL/INCRA 0000708503705-1 008 GJ.32 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVACAO E DE EXECUCAO DE REQUALIFICACAO
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVACAO E DE EXECUCAO DE REQUALIFICACAO NOS TERMOS DAS LEIS 16.050/14,16.402/16,16.642/17,17.577/21 E RESPECTIVOS DECRETOS REGULAMENTADORES;

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2025/2000019-4 SQL/INCRA 0008913300087-1 007 JOAO PAULO ARTILHEIRO FIGUEIREDO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Grande Porte

Documento: 118284805   |    Comunique-se

6068.2024/0013492-2 - SISACOE: Alvara de Execução de Reconstrução

Interessados: GRUPO PAULISTA DE INVEST. E PARTICIP. LTDA CNPJ: 01.577.264/0001-75

COMUNIQUE-SE: 1. APRESENTAR A CERTIDÃO VÁLIDA DA MATRÍCULA DO IMÓVEL EM QUESTÃO JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS.
2. APRESENTAR A CÓPIA DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO/"HABITE-SE" Nº 2007/22360-00 COM VALOR OFICIAL, ASSIM COMO O RESPECTIVO JOGO DE PLANTAS, CARIMBADAS SE FOR O CASO.
3. APRESENTAR A CÓPIA DO ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE REFORMA N 2002/36289-00, COM O RESPECTIVO JOGO DE PLANTAS.
4. APRESENTAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA OCORRÊNCIA NO IMÓVEL, COMO O BOLETIM DE OCORRÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, ASSIM COMO O RELATÓRIO DE SINISTRO DO CORPO DE BOMBEIROS, OU DOCUMENTOS EQUIVALENTES.
5. APRESENTAR A ANUÊNCIA DO SERVIÇO REGIONAL DE PROTEÇÃO AO VOO - SRPV-SP/COMAER PARA A EDIFICAÇÃO A SER RECONSTRUÍDA.
6. ATENDER O DISPOSTO QUANTO À DISTÂNCIA MÁXIMA ATÉ UMA INSTALAÇÃO SANITÁRIA, NOS TERMOS DO ITEM 9 DO ANEXO I DO COE, E INCLUIR A RESPECTIVA NOTA CONFORME ITEM 3.A.3.3 DA PORTARIA 221/SMUL-G/17.
7. OBSERVAR O DISPOSTO QUANTO ÀS VAGAS EXIGIDAS DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 28 DO DECRETO Nº 57.521/16, E INCLUIR A RESPECTIVA NOTA NO PROJETO.
8. APRESENTAR AS DECLARAÇÕES REFERENTES À INSTALAÇÕES DE EQUIPAMENTOS, NOS TERMOS DO ITEM 3.B.3 DA PORTARIA 221/SMUL-G/17.
9. ESCLARECER QUANTO AOS DEMAIS PROCESSOS EM ANÁLISE PARA O IMÓVEL, EM ESPECIAL AQUELES REFERENTES À REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 17.202/19, QUE SE ENCONTRAM EM ANÁLISE JUNTO AO SMUL/GTEC.
10. PARA CIÊNCIA DO INTERESSADO, APÓS O ATENDIMENTO DESTE COMUNICADO, O PROCESSO SERÁ ENCAMINHADO A CEUSO PARA VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS E DA RECONSTRUÇÃO PROPOSTA , NOS TERMOS DO ART. 79 DO COE.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Documento: 118246027   |    Despacho deferido

6068.2025/0000337-4 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho deferido

Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO (CNPJ: 45.000.431/0001-96)

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2025/0000335-8, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 63.990/2024.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Documento: 118246241   |    Despacho deferido

6068.2024/0013429-9 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho deferido

Interessados: COMERCIAL ELEVADORES RESSI LTDA (CNPJ: 60.497.443/0001-61)

DESPACHO: Defiro a solicitação da Renovação da Concessão de Registro nº 0018/1995, nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Documento: 118306416   |    Despacho Documental

6068.2023/0009267-5 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: AUTO POSTO ATLANTA LTDA

DESPACHO: Arquive-se, em vista da ação fiscal em curso, promovida pela Subprefeitura da Mooca no Processo 6046/2025/3009280-4.

Divisão de Segurança de Uso

Documento: 118262153   |    Despacho deferido

PROCESSO *6068.2024/0010774-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: DECTECH INDÚSTRIA METALÚRGICA (CNPJ: 02.243.006/0001-15). DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Documento: 118266236   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2024/0010962-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO EDIFÍCIO MÁRIO ROBERTO - CNPJ Nº34.768.468/0001-70 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 118329350   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2024/0010842-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COND EDIF BARAO DE PIRACICABA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Documento: 118313318   |    Despacho indeferido

SEI nº 6068.2024/0002398-5 - Assunto: Enquadramento de atividades econômicas

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - JOAO FRANCISCO DOS GUIMARAES BONJEAN

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 15/08/2024.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à DEUSO/DNUS para providências subsequentes.

Documento: 118314599   |    Despacho indeferido

SEI nº 6068.2024/0007444-0 - Assunto: Consulta de Zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

I - Indeferida a solicitação inicial, por não se enquadrar nos casos de consulta previstos nos incisos I e II do §1º do artigo 1º da Portaria nº 12/2023/SMUL, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 23/02/2023 - pág. 19. As informações sobre zoneamento estão disponíveis na internet em: geosampa.prefeitura.sp.gov.br e legislacao.prefeitura.sp.gov.br, especialmente na Lei nº 16.050/2014, alterada pela Lei nº 17.975/2023, e Lei nº 16.402/2016, revisada pela Lei nº 18.081/2024, alterada pela Lei 18.177/2024. Em caso de dúvidas, o atendimento será feito preferencialmente de forma remota e eletrônica pela Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO) da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), podendo o interessado encaminhar as suas dúvidas para o e-mail deuso.atendimento@prefeitura.sp.gov.br.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à DEUSO/DNUS para providências subsequentes.

Documento: 118302019   |    Despacho indeferido

SEI nº 6068.2025/0000599-7 - Assunto: Consulta de Zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - ARTHUR FIGUEIREDO

I - Indeferida a solicitação inicial, por não se enquadrar nos casos de consulta previstos nos incisos I e II do §1º do artigo 1º da Portaria nº 12/2023/SMUL, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 23/02/2023 - pág. 19. As informações sobre zoneamento estão disponíveis na internet em: geosampa.prefeitura.sp.gov.br e legislacao.prefeitura.sp.gov.br, especialmente na Lei nº 16.050/2014, alterada pela Lei nº 17.975/2023, e Lei nº 16.402/2016, revisada pela Lei nº 18.081/2024, alterada pela Lei 18.177/2024. Em caso de dúvidas, o atendimento será feito preferencialmente de forma remota e eletrônica pela Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO) da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), podendo o interessado encaminhar as suas dúvidas para o e-mail deuso.atendimento@prefeitura.sp.gov.br.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à DEUSO/DNUS para providências subsequentes.

Documento: 118184555   |    Despacho indeferido

SEI nº 6068.2024/0011578-2 - Assunto: Certidão de Uso do Solo/Consulta de Zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - DIANE OLIVEIRA DUARTE

I - Indeferida a solicitação inicial, por não se enquadrar nos casos de consulta previstos nos incisos I e II do §1º do artigo 1º da Portaria nº 12/2023/SMUL, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 23/02/2023 - pág. 19. As informações sobre zoneamento estão disponíveis na internet em: geosampa.prefeitura.sp.gov.br e legislacao.prefeitura.sp.gov.br, especialmente na Lei nº 16.050/2014, alterada pela Lei nº 17.975/2023, e Lei nº 16.402/2016, revisada pela Lei nº 18.081/2024, alterada pela Lei 18.177/2024. Em caso de dúvidas, o atendimento será feito preferencialmente de forma remota e eletrônica pela Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO) da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), podendo o interessado encaminhar as suas dúvidas para o e-mail deuso.atendimento@prefeitura.sp.gov.br.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à DEUSO/DNUS para providências subsequentes.

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Documento: 118306657   |    Comunique-se

6068.2024/0012751-9

São Paulo, 22 de janeiro de 2025

INTERESSADO: GOLANI SAÚDE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE:

1. Instruções Gerais

O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Por ocasião do atendimento deste comunique-se, o interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O conteúdo deste processo administrativo poderá ser consultado através do Portal de Processos Administrativos.

2. Documentos

2.1. Escritura de doação de área;

2.2. Matrícula do imóvel encerrada, se houver;

2.3. Matrículas da área de doação;

2.4. Matrícula da área remanescente, se houver.

Documento: 118293753   |    Comunique-se

6068.2024/0009255-3

São Paulo, 22 de janeiro de 2025

INTERESSADO: LIVING CANTAGALO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE:

1. Instruções Gerais

O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Por ocasião do atendimento deste comunique-se, o interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O conteúdo deste processo administrativo poderá ser consultado através do Portal de Processos Administrativos.

2. Documentos

2.1. Escritura de doação de área;

2.2. Matrícula do imóvel encerrada, se houver;

2.3. Matrículas da área de doação;

2.4. Matrícula da área remanescente, se houver.

Documento: 118324293   |    Comunique-se

6068.2024/0012303-3

São Paulo, 22 de janeiro de 2025

INTERESSADO: JOSÉ DOS REIS EMPREENDIMENTOS LIMITADA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE:

1. Instruções Gerais

O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Por ocasião do atendimento deste comunique-se, o interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O conteúdo deste processo administrativo poderá ser consultado através do Portal de Processos Administrativos.

2. Documentos

2.1. Escritura de doação de área;

2.2. Matrícula do imóvel encerrada, se houver;

2.3. Matrículas da área de doação;

2.4. Matrícula da área remanescente, se houver.

Documento: 118327289   |    Comunique-se

6068.2024/0013630-5

São Paulo, 22 de janeiro de 2025

INTERESSADO: PROJETO IMOBILIÁRIO DI 1 LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE:

1. Instruções Gerais

O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Por ocasião do atendimento deste comunique-se, o interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O conteúdo deste processo administrativo poderá ser consultado através do Portal de Processos Administrativos.

2. Documentos

2.1. Escritura de doação de área;

2.2. Matrícula do imóvel encerrada, se houver;

2.3. Matrículas da área de doação;

2.4. Matrícula da área remanescente, se houver.

Documento: 118301946   |    Comunique-se

6068.2024/0011971-0

São Paulo, 22 de janeiro de 2025

INTERESSADO: PL SPO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE:

1. Instruções Gerais

O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Por ocasião do atendimento deste comunique-se, o interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O conteúdo deste processo administrativo poderá ser consultado através do Portal de Processos Administrativos.

2. Documentos

2.1. Escritura de doação de área;

2.2. Matrícula do imóvel encerrada, se houver;

2.3. Matrículas da área de doação;

2.4. Matrícula da área remanescente, se houver.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Documento: 118291452   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0001487-7

Interessado: Wislley Ribeiro dos Santos.

O processo de número 50191-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Documento: 118346938   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0025640-2

Interessado: Milton Bigucci Junior Milton Bigucci Junior.

O processo de número 47516-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 118295559   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0021850-0

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 46483-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos da lei 16.050/14 alterada pelas leis 17.975/23 e 18.157/24, lei 16.402/16 alterada pelas leis 18.081/24 e 18.177/24, lei 16.642/17, e decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.130/24 e 63.728/24.

Documento: 118290970   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0001485-0

Interessado: Rodrigo Uhlendorff.

O processo de número 50052-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Documento: 118331828   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0029375-8

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 49680-24-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o apostilamento do Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) 39538-24-SP-ALV nos termos da lei 16.642/17 e suas regulamentações.

Documento: 118266767   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0028580-1

Interessado: Fernando M Carmona.

O processo de número 49404-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 118329648   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0025967-3

Interessado: MITRE REALTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A..

O processo de número 48197-24-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 118292737   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0001489-3

Interessado: Emerson Hungaro.

O processo de número 50421-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Documento: 118267776   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0020037-5

Interessado: Daniel Chequer Filho.

O processo de número 33287-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23 e respectivos Decretos regulamentadores.

Documento: 118335444   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0023303-4

Interessado: AUTO POSTO GBL WASHIGTON LUIZ LTDA.

O processo de número 23319-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/><br/>

Documento: 118267369   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0026731-5

Interessado: Marta Carraro.

O processo de número 48466-24-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 118300311   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0030714-7

Interessado: Eduardo Portas.

O processo de número 49154-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 118293114   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0001491-5

Interessado: lucas martinez de sá.

O processo de número 50441-25-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 118291696   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0001488-5

Interessado: IHS BRASIL CESSAO DE INFRAESTRUTURAS SA.

O processo de número 50082-25-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 118266714   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0025545-7

Interessado: JORGE PEREIRA ANDRADE FILHO .

O processo de número 48180-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 118337615   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0019036-1

Interessado: Condomínio Edifício Plaza Iguatemi .

O processo de número 32953-23-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Documento: 118336289   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0005873-2

Interessado: CONJUNTO COMERCIAL SILVIO ROMERO PLAZA.

O processo de número 35219-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/><br/>

Documento: 118335864   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0023900-1

Interessado: CONDOMÍNIO TOWER BRIDGE CORPORATE.

O processo de número 46936-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/><br/>

Documento: 118342341   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0015651-1

Interessado: ITAU UNIBANCO S.A..

O processo de número 30982-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi deferido.

Defiro a presente solicitação de Certificado de Acessibilidade, face às informações e documentos apresentados, nos termos da Lei 16.642 de 09/05/17 e Decreto 57.776 de 07/07/17.

Documento: 118330148   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0027926-7

Interessado: TRISUL S.A..

O processo de número 49099-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos da lei 16.050/14 alterada pelas leis 17.975/23 e 18.157/24, lei 16.402/16 alterada pelas leis 18.081/24 e 18.177/24, lei 16.642/17, e decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 59.885/20 e 63.130/24.

Documento: 118347204   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0001508-3

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA.

O processo de número 50296-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 118339953   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0002365-0

Interessado: COOP CRÉD, POUP E INVEST VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP - SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP.

O processo de número 10507-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 15/03/2023, Doc. nº 079904075, com prazo concedido em 09/05/2023.

Documento: 118345784   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0016840-2

Interessado: Associação Brasileira da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias.

O processo de número 13099-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não 72atendimento do comunicado publicado em 10/05/2023, Doc. nº 082837574, com prazo concedido em 13/06/2023.

Documento: 118325288   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0020071-7

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 45676-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos do inciso II do artigo 59 da lei 16.642/2017 e inciso III do artigo 82 do decreto 59.885/2020 pelo projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS.

Documento: 118346224   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0022176-1

Interessado: MARCOS JUAN WLEKLINSKI.

O processo de número 22301-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não 72atendimento do comunicado publicado em 31/07/2024, Doc. nº 107723094, com prazo concedido em 03/09/2024. A documentação mencionada na informação da Caixa de Mensagens Externas de 10/12/2024 não foi apresentada.

Documento: 118287335   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0016123-8

Interessado: COLÉGIO MUNDO ATUAL.

O processo de número 18583-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 16/12/2024, Doc. nº 116265020. A prorrogação solicitada em 17/01/2025, não foi concedida tendo em vista ter sido formulada fora do prazo previsto no Parágrafo único de Artigo 57 da Lei 16.642/2017

Documento: 118267612   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0025496-5

Interessado: EMPREENDIMENTOS MARCHI LTDA.

O processo de número 45169-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho, devido à ausência da documentação exigida ou projeto apresentado com insuficiência de informação, de modo a impedir a análise e decisão do pedido, nos termos do inciso I do artigo 59 da Lei n.º 16.642/2017 e decreto regulamentador.

Documento: 118325757   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0000164-8

Interessado: Mirna Cortopassi Lobo.

O processo de número 9701-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17 e do inciso III do art. 82 do decreto 59.885/20 pelo não atendimento ao "comunique-se" no prazo concedido.

Documento: 118340236   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0002115-0

Interessado: BANCO BRADESCO S.A..

O processo de número 10724-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 01/03/2023, Doc. nº 079159802.

Documento: 118286508   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0015883-0

Interessado: ICA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

O processo de número 18634-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido e encerrado.

Indefiro com posterior Arquivamento do presente pedido de Certificado de Acessibilidade, tendo em vista o encerramento de atividades da empresa no local. Consta o processo SEI nº 1020.2024/0021784-9, AD nº45996-24-SP-CER, que trata do assunto para a mesma empresa em outro endereço..

Documento: 118342091   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0002599-7

Interessado: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ABEC.

O processo de número 8249-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 26/04/2023, Doc. nº 082109325.

Documento: 118335497   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2025/0000945-8

Interessado: leandro destro

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 50114-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118283242   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0023469-3

Interessado: AUTO POSTO NOSSA SENHORA DO RETIRO LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 23478-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118316973   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0011708-9

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 41214-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118350285   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0009329-5

Interessado: EL CAMINO FOODS S.A.

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 40443-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118340284   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0028747-2

Interessado: Danilo Penna

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 49307-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118339243   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0008421-0

Interessado: HT CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 39886-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118311316   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0007759-0

Interessado: leandro destro

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 27562-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118296294   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0005210-6

Interessado: PATRICIA DE CASTRO FERNANDES

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 37439-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118340771   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0013110-8

Interessado: Cristoforo Scavone

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 5832-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118324232   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2025/0000824-9

Interessado: leandro destro

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 50107-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118312657   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0007757-3

Interessado: leandro destro

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 27563-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118334144   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0008481-2

Interessado: Claudia Sismeiro

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 27663-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118267468   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0003978-9

Interessado: SM ESPACO AUTOMOTIVO LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 37668-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118306840   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0030753-8

Interessado: ARMANDO BYRON WHARTON PINOCK

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 49605-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118336922   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0028078-8

Interessado: Marcel Maion

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 49231-24-SP-APO e assunto Apostilamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118267921   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0024199-5

Interessado: PATRICIA CALABUIG CHAPINA LIMA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 47598-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118346100   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2025/0001101-0

Interessado: TONIOS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EPP

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 50014-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118341362   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0014665-6

Interessado: Virginia Vasques

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 31070-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118296021   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0022880-6

Interessado: Carlos Humberto Camargo Votto Carlos Votto

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 34306-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118292713   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0022528-0

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 46626-24-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118345309   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0027446-0

Interessado: Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A.

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 44078-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118267912   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0017652-2

Interessado: Centro Automotivo São Rafael Ltda

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 44354-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118267801   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0018004-0

Interessado: POSTO DE SERVIÇOS GUARARAPES LTDA.

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 44522-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118330675   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0019723-2

Interessado: Fabio Lomeu Bastos

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 21633-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118331556   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0030716-3

Interessado: BRUNO RIBEIRO FERREIRA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 49582-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118335500   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2025/0000294-1

Interessado: Instituto Monitor LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 49041-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118309674   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2025/0000907-5

Interessado: Ailton Paula Dias

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 50111-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Documento: 118277223   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0011722-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 118339888   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000540-4

INTERESSADOS: WALTER TORRE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118286988   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008412-4

INTERESSADOS: LEANDRO DOS REIS
PAULO ROBERTO GONCALVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118277277   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0006827-7

INTERESSADOS:
ROBERIO PEDROSA VILAR

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118277261   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0006868-8

INTERESSADOS:
IZABEL DE JESUS BRAYN
OTAVIO DE JESUS BRAYN

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118339829   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005033-9

INTERESSADOS: CRISTIANE SIMOES LITZ
Paulo Yutaca Suguiyama

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118277279   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0003714-6

INTERESSADOS:
WALTER LUIZ CORREA
MARCIA PAVAN CORREA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118320605   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0004982-0

INTERESSADOS: CRISTIANE SIMOES LITZ
HENRIQUE GIARETTA FILHO
PETROLINA DE JESUS GIARETTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118287433   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015238-3

INTERESSADOS: JOSE SALVADOR TORQUATO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118311767   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016012-4

INTERESSADOS: LUCIANA NEILA
CRISTINA APARECIDA DOLCE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Documento: 118262541   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2024/0017595-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 118262317   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0002905-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Documento: 118277246   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0011850-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 118277259   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0014178-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 118286010   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000592-7

INTERESSADOS: EMERSON KLEI DA SILVA
LOURDES CHELI DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118277265   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0011854-1

INTERESSADOS:
JOSE GAETA GARCIA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Documento: 118271343   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017529-0

INTERESSADOS: ROSA YASU OSHIRO MAKIA
LEONEL AKIHIRO MAKIA
MARCIA MIDORI MAKIA HIROTA
MARCELO MASSAO HIROTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118335359   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003794-0

INTERESSADOS: JOAO ALBERTO PIRES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118270450   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006893-5

INTERESSADOS: HORMELIA PENTEADO GUIMARAES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118309551   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0010806-3

INTERESSADOS: NICOLAU CHARLES NETO
ELLEN ZELIOLI CHARLES
Arthur Zelioli Charles
SIRLEI APARECIDA ZELIOLI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118266632   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014822-0

INTERESSADOS: ASSOCIACAO PAULISTA DE MEDICINA
AKIRA ISHIDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118271115   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008032-3

INTERESSADOS: TOSHIAKI KANAMORI
KIMIE KURODA KANAMORI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118318249   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006899-4

INTERESSADOS: JOSE LUIS CARDOSO SOARES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118312880   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003502-8

INTERESSADOS: JOSE BENEDITO ESTEFANI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118262423   |    Comunique-se

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PROCESSO Nº 1020.2022/0022329-2

INTERESSADOS: TELMA REGINA LIBERATORI HUA DE BARROS
VALDIR CARDOSO DE BARROS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118298984   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002637-1

INTERESSADOS: WASHINGTON LUIZ COSTA NATEL
MARIA IZABEL FILIPPINI PEREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118341249   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001738-9

INTERESSADOS: GITO ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA.
WILSON SIMOES NEGRAO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118274176   |    Comunique-se

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PROCESSO Nº 1020.2020/0007791-8

INTERESSADOS: THAMARA CRISTINA DA FONSECA NADAIS
IEDA APARECIDA PANIQUAR VON AMELN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118333190   |    Comunique-se

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PROCESSO Nº 1020.2020/0000318-3

INTERESSADOS: ADILSON MARCOS FERREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118277275   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0014278-9

INTERESSADOS:
IGREJA EVANGELICA BRASIL PARA CRISTO RENOVADA
JOSE ANTONIO PATRIARCA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118301649   |    Comunique-se

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PROCESSO Nº 1020.2020/0000823-1

INTERESSADOS: FATIMA DE SOUZA GALVAO FRANCA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118336280   |    Comunique-se

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PROCESSO Nº 1020.2020/0003482-8

INTERESSADOS: CELIA REGINA SANTOS MARQUES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118277273   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0015865-9

INTERESSADOS:
MARCIO PEREIRA DE MELLO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118273805   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0025521-8

INTERESSADOS: CARLOS JASULAITIS
ALEX ZAPAROLLI KLAWA ESPOSITO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118317580   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0018427-4

INTERESSADOS: MARILDA ABREU FONSECA
JULIETA ABREU FONSECA
MARTHA ABREU FONSECA DE SÁ
MARCOS ABREU FONSECA
CLAUDIO LUIZ ABREU FONSECA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118323821   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0012637-8

INTERESSADOS: ALEX ZAPAROLLI KLAWA ESPOSITO
RICARDO LUIZ TERZIAN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Documento: 118273986   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0002904-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 118287646   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0013115-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Documento: 118273690   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2025/0000876-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 118287749   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0006937-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 118279803   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0008019-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 118320322   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0007684-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 118318596   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0003773-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 118279816   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0006306-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 118288703   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2025/0001454-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 118326142   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0003193-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Coordenação de Administração e Infraestrutura

Documento: 118161855   |    Despacho de Retificação

ASSUNTO: RETIFICAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

I. À vista dos elementos contidos no presente processo nos termos do "caput" do Artigo 74, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 47/SMSUB/2023, RERRATIFICO o Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 30 de dezembro de 2024, página 146 (328), para constar como abaixo e não como constou:

ONDE SE LÊ:

"a favor da Companhia de Gás de São Paulo - Comgás, inscrita no CNPJ nº 61.856.571/0001-17"

LEIA-SE:

"a favor da Telefônica /Vivo, inscrita no CNPJ nº 02.558.157/0001-62"

II. Permanecem inalteradas os demais itens do despacho.

III. PUBLIQUE-SE

IV. Após, a SMSUB/DFIN/CONT. para emissão da respectiva Nota de Reserva e Empenho e demais providências que julgar necessárias.

CINTIA GRECOV
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Núcleo de Controle de Contratos

Documento: 118171963   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0024916-1

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 023/SMSUB/COGEL/2023

TERMO DE CONTRATO Nº 139/SMSUB/COGEL/2024

ASSUNTO: Prorrogação da execução do Termo de Contrato nº 139/SMSUB/COGEL/2024, celebrado com a empresa : JOFEGE PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 62.162.847/0001-20, cujo objeto consiste na prestação de serviços de conservação e manutenção em vias de tráfego leve da malha viária do município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (117484452 e 117484617), assim como a manifestação de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (117957074) e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação da execução do Termo de Contrato Nº 139/SMSUB/COGEL/2024, celebrado com a empresa JOFEGE PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 62.162.847/0001-20, cujo objeto consiste na prestação de serviços de conservação e manutenção em vias de tráfego leve da malha viária do município de São Paulo, em 26 (vinte e seis ) dias contados a partir de 12/01/2025, com previsão de encerramento em 06/02/2024, conforme Cronograma Físico-Financeiro constante em doc. Sei. 117484593.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 117844669.

III. Publique-se e, em seguida, encaminhe à SMSUB/COGEL para providências subsequentes.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeitura

Documento: 118174591   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0024920-0

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 027/SMSUB/COGEL/2023

TERMO DE CONTRATO Nº 155/SMSUB/COGEL/2024

ASSUNTO: Prorrogação da execução do Termo de Contrato nº 155/SMSUB/COGEL/2024, celebrado com a empresa FBS CONSTRUCAO CIVIL E PAVIMENTACAO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 66.806.555/0001-33, cujo objeto consiste na prestação de serviços de conservação e manutenção em vias de tráfego leve da malha viária do Município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (117264446), assim como a manifestação de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (117471920) e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação da execução do Termo de Contrato Nº 155/SMSUB/COGEL/2024, celebrado com a empresa FBS CONSTRUCAO CIVIL E PAVIMENTACAO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 66.806.555/0001-33, cujo objeto consiste na prestação de serviços de conservação e manutenção em vias de tráfego leve da malha viária do Município de São Paulo, em 29 (vinte e nove) dias, contados a partir de 01/02/2025, com previsão de encerramento em 01/03/2025, conforme Cronograma Físico-Financeiro constante em doc. Sei. 117264406 .

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 118174565.

III. Publique-se e, em seguida, encaminhe à SMSUB/COGEL para providências subsequentes.

CINTIA GREGOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Fiscalização Urbana

Documento: 118205056   |    Intimação

CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6041.2024/0005180-9

DOC 118205056

Convocação do interessado para complementação da documentação, correção de dados, esclarecimento ou cumprimento de qualquer ato essencial ao andamento do processo. Transcorrida a etapa de convocação através de e-mail nos termos do artigo 24, caput e parágrafo único da Lei 14.141/2006; chama-se o requerido para sanar o vício citado no referido processo administrativo no prazo de 5 dias sob pena de indeferimento do pedido por abandono.

Documento: 118205462   |    Intimação

CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6041.2024/0005181-7

DOC 118205462

Convocação do interessado para complementação da documentação, correção de dados, esclarecimento ou cumprimento de qualquer ato essencial ao andamento do processo. Transcorrida a etapa de convocação através de e-mail nos termos do artigo 24, caput e parágrafo único da Lei 14.141/2006; chama-se o requerido para sanar o vício citado no referido processo administrativo no prazo de 5 dias sob pena de indeferimento do pedido por abandono.

Documento: 118205656   |    Intimação

CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6041.2024/0005178-7

DOC 118205656

Convocação do interessado para complementação da documentação, correção de dados, esclarecimento ou cumprimento de qualquer ato essencial ao andamento do processo. Transcorrida a etapa de convocação através de e-mail nos termos do artigo 24, caput e parágrafo único da Lei 14.141/2006; chama-se o requerido para sanar o vício citado no referido processo administrativo no prazo de 5 dias sob pena de indeferimento do pedido por abandono.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Empreenda Fácil

Documento: 118303980   |    Despacho deferido

6030.2025/0000289-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NINO INTERVENCAO INTERDISCIPLINAR LTDA CNPJ 58555760000145 teve sua licença deferida.

Documento: 118305646   |    Despacho deferido

6030.2025/0000294-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NINO INTERVENCAO INTERDISCIPLINAR LTDA CNPJ 58555760000145 teve sua licença deferida.

Documento: 118305501   |    Despacho deferido

6030.2025/0000293-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NINO INTERVENCAO INTERDISCIPLINAR LTDA CNPJ 58555760000145 teve sua licença deferida.

Documento: 118278458   |    Despacho deferido

6030.2025/0000285-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO D NOBRE REABILITACAO LTDA CNPJ 24807138000246 teve sua licença deferida.

Documento: 118287440   |    Despacho deferido

6030.2025/0000286-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D' ASSIS LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA CNPJ 30431833000178 teve sua licença deferida.

Documento: 118304361   |    Despacho deferido

6030.2025/0000290-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NINO INTERVENCAO INTERDISCIPLINAR LTDA CNPJ 58555760000145 teve sua licença deferida.

Documento: 118321044   |    Despacho deferido

6030.2025/0000297-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCIAL YOSUGA LTDA CNPJ 58398741000152 teve sua licença deferida.

Documento: 118306846   |    Despacho deferido

6030.2025/0000295-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NINO INTERVENCAO INTERDISCIPLINAR LTDA CNPJ 58555760000145 teve sua licença deferida.

Documento: 118278451   |    Despacho deferido

6030.2025/0000284-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO D NOBRE REABILITACAO LTDA CNPJ 24807138000246 teve sua licença deferida.

Documento: 118304828   |    Despacho deferido

6030.2025/0000292-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NINO INTERVENCAO INTERDISCIPLINAR LTDA CNPJ 58555760000145 teve sua licença deferida.

Documento: 118304682   |    Despacho deferido

6030.2025/0000291-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NINO INTERVENCAO INTERDISCIPLINAR LTDA CNPJ 58555760000145 teve sua licença deferida.

Documento: 118287627   |    Despacho deferido

6030.2025/0000287-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D' ASSIS LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA CNPJ 30431833000178 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 118324332   |    Despacho indeferido

6031.2025/0000280-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S/A

D E S P A C H O

A vista dos elementos contidos no processo SEI nº. 6030.2025/000028-5, e com base nos art 136 e 141 da lei 16402/16 e decreto 57443/16 art 1;

INDEFIRO o presente;

MANTENHA -SE O AUTO DE MULTA Nº 27-045.077-7.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 118174244   |    Despacho indeferido

6031.2024/0005938-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: C&A MODAS LTDA.

DESPACHO: INDEFERIDO ,nos termos do Artigo 18, inciso II, Decreto 49969/2008 e falta de acessilbilidade e do certificado de conclusão referente ao projeto aprovado em 2024, apresentado no presente processo.

Documento: 118159820   |    Despacho indeferido

6030.2024/0004184-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FASHION BUSINESS COMERCIO DE ROUPAS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO nos termos do art. 18 inciso II do Decreto 49.969/08, o requerente não está legitimamente representada pela procuração apresentada.

Documento: 118160853   |    Despacho indeferido

6048.2024/0004994-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CRYSTAL PET STORE LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO nos termos da Lei 16402/16 e do Decreto 57.298/16, a atividade principal não está classificada como sendo de BAIXO RISCO.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118275044   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6030.2025/0000283-4 - AGNALDO CESAR BIANCHI - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 21/01/2025

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Sidinei Couto Junior

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Assessoria Jurídica

Documento: 118340614   |    Termo

São Paulo, 22 de janeiro de 2025.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 03/SUB-BT/2025

118340209

Supervisão Técnica de Limpeza

Documento: 118279045   |    Despacho deferido

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2024/0005716-0

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 46 (quarenta e seis) exemplares arbóreos da espécie LEUCENA localizado na PRAÇA SÃO FRANCISCO DE ASSIS - Av. Dr. Cândido Motta Filho, 521 - Cidade São Francisco.

TAL DESPACHO ESÁ VINCULADO A:

I.1- A autorização para os cortes tem o caráter de eliminar o impacto dessa espécie invasora no ecossistema da praça, com amparo do PMAU.

I.2- O serviço de corte e de compensação ambiental será feito, EXCEPCIONALMENTE, por empresa contratada pelo cooperante, e ESTRITAMENTE COM O ACOMPANHAMENTO DOS TÉCNICOS DESTA SUB-BT.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da EXCEPCIONALMENTE CONTRATADA PELO COOPERANTE o PLANTIO COMPENSATÓRIO de 46 (quarenta e seis) mudas arbóreas, de espécies nativas padrão PMSP na praça citada, para manutenção da densidade arbórea E RECUPERAÇÃO DA MICROBIOTA.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Documento: 118332981   |    Despacho deferido

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6029.2025/0001340-7

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO EMERGENCIAL POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie CINAMOMO localizado em passeio público à RUA RAUL FONSECA, 232.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO COMPENSATÓRIO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Empreenda Fácil

Documento: 118322800   |    Despacho deferido

6031.2025/0000357-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 5 STUDIO FOTO E VIDEO LTDA CNPJ 53143769000125 teve sua licença deferida.

Documento: 118322719   |    Despacho deferido

6031.2025/0000356-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 5 STUDIO FOTO E VIDEO LTDA CNPJ 53143769000125 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Documento: 118319718   |    Despacho indeferido

6031.2023/0002693-0 - Multas: auto

Despacho indeferido

Interessados: ENGETERRA ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM LTDA

DESPACHO:

I - INDEFIRO. Nos termos do artigo 35 da lei nº 14.141/06, pela perda do objeto, para o pedido formulado na inicial de defesa do Auto de Multa nº 67-014.490-8, haja vista que o assunto está sendo analisado através do processo sei nº 6027.2023/0010833-0 (DEFERIDO).

II - ARQUIVE-SE.

Documento: 118292058   |    Despacho indeferido

6056.2020/0006478-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CLARO S/A

DESPACHO:

I - INDEFIRO, Nos termos do artigo 35 da lei nº 14.141/06, pela perda do objeto, para o pedido formulado na inicial de defesa do Auto de Multa nº 14.302.365-9, lavrado nos termos da lei nº 13.756/04, regulamentada pelos decretos nºs 44.944/04 e 57.443/16, por duplicidade, haja vista que o assunto foi analisado através do processo sei nº 6056.2020/6452-2.

ii -Á UNAI para publicação, demais providências e posterior arquivamento.

São Paulo, 22/01/2025.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 118282963   |    Comunique-se

6044.2024/0012561-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo II preenchido e assinado.

OBS: O atendimento do Comunique-se pode ser feito no Expediente da CPDU, 2º. andar , de segunda a sexta, das 9:00h as 12:00h ou das 13:00h as 16:00h, e a documentação deve estar no pen drive e identificada em arquivo único.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 118242038   |    Despacho deferido

6031.2025/0000299-6 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado: JOYCE DA LUZ MELO GRACIANO

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Profº Arnaldo Amado Ferreira nr,. 90 - bairro: Vila Sonia, lançado pelo contribuinte nº 101.303.0002- 1 , conforme minuta e telas juntadas em doc's 118140948, 118139933 e 118140292 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se

III - Encaminhe-se a CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Documento: 118245246   |    Despacho deferido

6031.2025/0000295-3 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido
Interessado: JOYCE DA LUZ MELO GRACIANO
DESPACHO:
I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Professor Arnaldo Amado Ferreira, 60 - bairro: Jardim Leila, lançado pelo contribuinte nº 101.303.0041-0, conforme minuta e telas juntadas em doc's 118136885, 118132341 e 118136562 da Unidade de Autos de Infração.
II - Publique-se
III - Encaminhe-se a CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Documento: 118244701   |    Despacho deferido

6031.2025/0000294-5 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado: JOYCE DA LUZ MELO GRACIANO

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Professor Arnaldo Amado Ferreira, 52 - bairro: Jardim Leila, lançado pelo contribuinte nº 101.303.00429, conforme minuta e telas juntadas em doc's 118131562 , 118130600 e 118127507 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se

III - Encaminhe-se a CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Documento: 118170580   |    Despacho deferido

6031.2025/0000303-8 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: RENATA BASILE NETTO

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Irene Manzoni nr. 44 - LT 24 QD G , lançado pelo contribuinte nº 185.107.0024-8, conforme minuta e telas juntadas em doc's 118136521, 118136343 e 118136418 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se

III - Encaminhe-se a CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Documento: 118170331   |    Despacho deferido

6031.2025/0000302-0 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado: RENATA BASILE NETTO

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Irene Manzoni nr. 65 - LT 9 - QD E - bairro: Butantã , lançado pelo contribuinte nº 185.108.0009-9,, conforme minuta e telas juntadas em doc's 118129473, 118127156 e 118127253 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se

III - Encaminhe-se a CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Documento: 118242421   |    Despacho deferido

6031.2025/0000286-4 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado: JOYCE DA LUZ MELO GRACIANO

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Grauca,99 - bairro: Vila Sônia, lançado pelo contribuinte nº 101.343.0029-6, conforme minuta e telas juntadas em doc's 118133383, 118131348 e 118117808 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se

III - Encaminhe-se a CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Documento: 118173172   |    Despacho deferido

6031.2025/0000300-3 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado: JOYCE DA LUZ MELO GRACIANO

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Profº Arnaldo Ferreira nr,. 96 - bairro: Vila Sonia, lançado pelo contribuinte nº 101.303.0003-8, conforme minuta e telas juntadas em doc's 118138424, 118138219 e 118138305 da Unidade Técnica de Autos de Infração.

II - Publique-se

III - Encaminhe-se a CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Documento: 118243334   |    Despacho deferido

6031.2025/0000297-0 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado: JOYCE DA LUZ MELO GRACIANO

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Professor Arnaldo Amado Ferreira, 70 - bairro: Vila Sônia, lançado pelo contribuinte nº 101.303.0040-2, conforme minuta e telas juntadas em doc's 118151437, 118137904 e 118139952 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se

III - Encaminhe-se a CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Documento: 118243958   |    Despacho deferido

6031.2025/0000296-1 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado: JOYCE DA LUZ MELO GRACIANO

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Professor Arnaldo Amado Ferreira, nº 62 - bairro: Vila Sonia - Butantã, lançado pelo contribuinte n.° 101.303.0039-9, conforme minuta e telas juntadas em doc's 118143564, 118137235 e 118137638 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se

III - Encaminhe-se a CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Documento: 118223274   |    Despacho indeferido

6031.2025/0000224-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido
Interessado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
DESPACHO:
I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial, manifestações da SUB/BT AJ 118188469 e SMSUB/DIFIS/COPURB 118029413 , cujo Auto de Multa foi lavrado pela Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - COPURB/DIFIS em operações intersetoriais conforme prevê o Inciso I, Artigo 21 do Decreto 59775/2020 e Portaria 20/ SMSUB/2021 e suas alterações, cujas autuações encontram amparo na Lei 13614/03 - Obras em vias públicas, as quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso formulado e mantenho o Auto de Multa nº 38-008.711-1.
II - Publique-se.
III - A seguir encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências subsequentes.

Documento: 118222508   |    Despacho indeferido

6031.2025/0000221-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido
Interessado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
DESPACHO:
I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial, manifestações da SUB/BT AJ 118180332 e SMSUB/DIFIS/COPURB 118122867 , cujo Auto de Multa foi lavrado pela Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - COPURB/DIFIS em operações intersetoriais conforme prevê o Inciso I, Artigo 21 do Decreto 59775/2020 e Portaria 20/ SMSUB/2021 e suas alterações cujas autuações encontram amparo na Lei 13614/03 - Obras em vias públicas, as quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso formulado e mantenho o Auto de Multa nº 38-008.531-3.
II - Publique-se.
III - A seguir encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências subsequentes.

Documento: 118221872   |    Despacho indeferido

6031.2025/0000059-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido
Interessado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
DESPACHO:
I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial, manifestações da SUB/BT AJ 118188548 e SMSUB/DIFIS/COPURB118026110, cujo Auto de Multa foi lavrado pela Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - COPURB/DIFIS em operações intersetoriais nos termos da Lei 13614/03, Decretos 59108/2019 , 59775/2020 e Instrução Normativa 03/SMSUB/2023, instituída pela Portaria 24/SMSUB/2023 e suas alterações, as quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso formulado e mantenho o Auto de Multa nº 38-011.330-9 .
II - Publique-se.
III - A seguir encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências subsequentes.

Documento: 118241077   |    Despacho indeferido

6031.2025/0000272-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido
Interessado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
DESPACHO:
I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial, manifestações da SUB/BT AJ 118176308 e SMSUB/DIFIS/COPURB 118149789 , cujo Auto de Multa foi lavrado pela Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - COPURB/DIFISem operações intersetoriais conforme prevê o Inciso I, Artigo 21 do Decreto 59775/2020 e Portaria 20/ SMSUB/2021 e suas alterações cujas autuações encontram amparo na Lei 13614/03 - Obras em vias públicas, as quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso formulado e mantenho o Auto de Multa nº 38-008.370-1.
II - Publique-se.
III - A seguir encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências subsequentes.

Documento: 118221008   |    Despacho indeferido

6031.2025/0000060-8 - Multas: defesa

Multas: defesa

Despacho indeferido
Interessado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
DESPACHO:
I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial, manifestações da SUB/BT AJ 118188761 e SMSUB/DIFIS/COPURB 118025919, cujo Auto de Multa foi lavrado pela Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - COPURB/DIFIS em operações intersetoriais nos termos da Lei 13614/03, Decretos 59108/2019 , 59775/2020 e Instrução Normativa 03/SMSUB/2023, instituída pela Portaria 24/SMSUB/2023 e suas alterações, as quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso formulado e mantenho o Auto de Multa nº 38-011.339-2 .
II - Publique-se.
III - A seguir encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências subsequentes.

Documento: 118246301   |    Despacho indeferido

6031.2025/0000220-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido
Interessado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
DESPACHO:
I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial, manifestações da SUB/BT AJ 118180273 e SMSUB/DIFIS/COPURB 118123124 , cujo Auto de Multa foi lavrado pela Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - COPURB/DIFIS em operações intersetoriais conforme prevê o Inciso I, Artigo 21 do Decreto 59775/2020 e Portaria 20/ SMSUB/2021 e suas alterações cujas autuações encontram amparo na Lei 13614/03 - Obras em vias públicas, as quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso formulado e mantenho o Auto de Multa nº 38-008.710-3.
II - Publique-se.
III - A seguir encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências subsequentes.

Documento: 118138090   |    Ata de Reunião

Ata da Reunião do Conselho Regional de Meio Ambiente Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES do Butantã, ocorrida em 19/12/2024.( 118138283)

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 118314027   |    Despacho deferido

DESPACHO

SEI: 6031.2024/0007064-7

Interessado: VILAS DAS PAINEIRAS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido em documento SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 17.794/2022, Decreto 61.859/22, Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15 e Lei 17.267/20 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 09 (nove) exemplares arbóreos (espécies diversas) localizados em área particular sito à RUA ANA VIEIRA DE CARVALHO, 90, tendo por enquadramento legal: inc. III e IV, art. 14 da LM 17.794/22.

II - O requerente será notificado através de e-mail (areasverdesbt@smsub.prefeitura.sp.gov.br), ou telefone (3397-4526), quando o Despacho for publicado, sem a necessidade de retirar presencialmente.

III - Determina que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 09 (nove) novos exemplares arbóreos nativos, porte médio, padrão PMSP*, constante na “Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da Portaria nº 61/2011 no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, no interior do terreno, em local e com distanciamento apropriado de muros e edificações conforme o Manual Técnico de Arborização Urbana.

IV - Fica o requerente obrigado a enviar o relatório fotográfico da compensação arbórea (mínimo duas fotos: do antes e do depois do plantio) pelo SEI ou portal SP 156, constando a descrição da espécie assim como a nota fiscal da muda caso haja.

V - A Autorização para Remoção tem validade de 12 meses a partir da data da publicação.

VI - O presente despacho perde sua validade após executada a remoção.

Obs: * padrão PMSP: DAP 3 cm, 2,5 m de altura, 1,80 m da base até a primeira ramificação da copa.

Portaria 61/SVMA/2011. Lista indicativa de espécies nativas.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118281426   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6031.2025/0000353-4 - JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Documento: 118291183   |    Despacho Autorizatório

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nas manifestações dos setores competentes, as quais adoto para decidir AUTORIZO a baixa patrimonial do bem: Computador Dell, patrimônio nº 001.052.232.593-8, tendo em vista se tratar de aparelho irrecuperável, com fundamento no Decreto nº 53.484/12.

Publique-se.

Após, à CAF.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Documento: 118323377   |    Portaria

PORTARIA Nº 001/SUB-CL/GAB/2025

Constitui Comissão Permanente de Contratação, relativa às licitações e procedimentos auxiliares no âmbito da Subprefeitura Campo Limpo.

RICARDO BITTAR, Subprefeito de Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/02;

Considerando o disposto conforme determina os artigos 6º e 7° da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e artigo 2° - § 2° - III e IV do Decreto Municipal 62.100 de 2023;

Considerando o Decreto nº 62.436/23, que deu nova redação ao art. 153 do Decreto nº 62.100/22;

Considerando a necessidade de designação de agentes públicos para executar todos os atos necessários visando o processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e demais normas relacionadas:

RESOLVE: I - Constituir Comissão Permanente de Contratação, para receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e procedimentos auxiliares no âmbito da Subprefeitura Campo Limpo.

Presidente: Judith Parodi Netto - RF: 315.173.5/12;

Suplente 1: Ailton Lopes Omelczuk - RF: 637.074-8/1;

Suplente 2: Rogerio de Cillo Martinez RF 520.650/2;

Suplente 3: Dione Stable de Souza Hurtado - RF: 634.221.3/1.

II - Designar Pregoeiro/Agente de Contratação, os servidores abaixo relacionados:

Judith Parodi Netto - RF: 315.173.5/12;

Dione Stable de Souza Hurtado - RF: 634.221.3/1;

Rogerio de Cillo Martinez RF 520.650/2;

Ailton Lopes Omelczuk - RF: 637.074-8/1;

Denise Akimi Ikenaga Mazzeo - RF: 707.433-6/2.

III - Designar membro da equipe de apoio ao Pregoeiro/Agente de Contratação e a Comissão Permanente de Licitação, os servidores abaixo relacionados:

Roberto Xavier da Silva - RF: 622.120.3/1;

Eliana Gomes da Silva Santos - RF: 614.577.9/2;

Joedes de Araújo Melo - RF: 796.450.1/1;

Edilson de Lima - RF: 799.194.1/2;

Andréa Cristina Souza Mendes - RF: 639.935.5/1;

Ailton Lopes Omelczuk RF 637.074.8/1;

Denise Akimi Ikenaga Mazzeo - RF: 707.433-6/2.

IV - Designar como membro da Equipe Técnica os servidores abaixo relacionados:

Marcos Ribeiro Spinola - RF: 752.472.2/0;

Hamilton Tsutomu Tanoue - RF: 783.101.3/1;

Marcia de Souza Dias - RF: 918.048.6/1.

V - Designar como responsável pela divulgação e acompanhamento das dispensas de licitação o servidor abaixo relacionado:

Rogerio de Cillo Martinez RF 520.650/2;

Ailton Lopes Omelczuk RF 637.074.8/1.

VI - O Pregoeiro/Agente de Contratação e/ou Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar o auxílio da Equipe de Apoio Técnico, para as análises relativas à qualificação técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive convocando servidores não listados nesta Portaria.

VII. A designação de comissão de contratação em caráter permanente não é elemento impeditivo para a eventual designação de Comissão Especial de Contratação.

VIII - O Pregoeiro/Agente de Contratação, poderá atuar como membro da equipe de apoio, quando não estiver na sua função.

IX - A Comissão de Contratação deverá reunir-se com a presença do presidente e, no mínimo, com 03 membros.

X - Os integrantes ora nomeados, desempenharão as funções na Comissão Permanente de Contratação, sem prejuízo de suas atribuições normais.

XI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 022/SUB-CL/GAB/2024.

XII - Esta Portaria ficará vigente até 31/12/2025.

Empreenda Fácil

Documento: 118347768   |    Despacho deferido

6032.2025/0000226-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARATAIA COMERCIAL LTDA CNPJ 47488525000181 teve sua licença deferida.

Documento: 118348285   |    Despacho deferido

6032.2025/0000229-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARATAIA COMERCIAL LTDA CNPJ 47488525000181 teve sua licença deferida.

Documento: 118347845   |    Despacho deferido

6032.2025/0000227-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARATAIA COMERCIAL LTDA CNPJ 47488525000181 teve sua licença deferida.

Documento: 118348327   |    Despacho deferido

6032.2025/0000230-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARATAIA COMERCIAL LTDA CNPJ 47488525000181 teve sua licença deferida.

Documento: 118286267   |    Despacho deferido

6032.2025/0000215-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROBERTO DE BELLIS CNPJ 56159560000148 teve sua licença deferida.

Documento: 118348421   |    Despacho deferido

6032.2025/0000231-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARATAIA COMERCIAL LTDA CNPJ 47488525000181 teve sua licença deferida.

Documento: 118300423   |    Despacho deferido

6032.2025/0000219-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QGA SERVICOS DE ACREDITACAO EM SAUDE LTDA CNPJ 11957288000103 teve sua licença deferida.

Documento: 118347723   |    Despacho deferido

6032.2025/0000225-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARATAIA COMERCIAL LTDA CNPJ 47488525000181 teve sua licença deferida.

Documento: 118300359   |    Despacho deferido

6032.2025/0000218-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QGA SERVICOS DE ACREDITACAO EM SAUDE LTDA CNPJ 11957288000103 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 118246506   |    Comunique-se

6059.2024/0002335-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BRISTOL COMERCIAL LTDA - CNPJ: 59.669.788/0033-53

COMUNIQUE-SE: O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR:

1- Requerimento totalmente preenchido frente e verso;

2- CCM do Técnico responsável;

3- Planta aprovada e o respectivo certificado de conclusão;

4- Certificado de Manutenção referente ao sistema de segurança;

5- Atestado referente aos parâmetros de incomodidade;

6- Certificado de acessibilidade;

7- Licença de Funcionamento da atividade principal.

Documento: 118310309   |    Comunique-se

6031.2024/0004363-1 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: Odecio Almeida

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar:

1 Documento de identificação com foto do proprietário.

Documento: 118337879   |    Comunique-se

6032.2024/0004515-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E RECREAÇÃO PINTURINHAS LTDA

COMUNIQUE-SE: O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR:

1- Requerimento totalmente preenchido frente e verso;

2- Documentos pessoais do técnico responsável (CAU. e CCM );

3- Rever declaração de acessibilidade na RRT apresentada.

4- Notificação do IPTU do imóvel;

5- Atestado relativo aos padrões de incomodidade;

6- Cadastro municipal da vigilância sanitária se houver cozinha no local;

7- Certificado de acessibilidade ou protocolo do pedido.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118281364   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2025/0000214-2 - FRANCISCO PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118295840   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2025/0000217-7 - SABOR DAS MASSAS - PAES E CONVENIENCIAS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Guaracy Fontes Monteiro Filho

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Empreenda Fácil

Documento: 118321823   |    Despacho deferido

6033.2025/0000183-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JCGUINCHO LTDA CNPJ 58951535000128 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 118337587   |    Despacho indeferido

6052.2024/0002502-6 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: KESSIA DA SILVA VICENTE

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, pelo não atendimento a comunique-se no prazo permitido, nos termos do inciso I do artigo 18 do Decreto 49.969/08

II - PUBLIQUE-SE

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados em um pen drive.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Documento: 118336209   |    Despacho indeferido

6033.2024/0000957-4 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: NOW COMPANY BRASIL FABRICAÇÃO, COMERCIO, IMPORTACAO E EXP DE ALIMENTOS LTDA.

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, pelo não atendimento a comunique-se no prazo permitido, nos termos do inciso I do artigo 18 do Decreto 49.969/08

II - PUBLIQUE-SE

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados em um pen drive.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118281484   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6033.2025/0000176-1 - LEANDRO DA SILVA LASCO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 118244614   |    Despacho Autorização

AUTORIZAMOS DE ACORDO COM A LEI 17.794/22, E CONFORME INDICAÇÃO DA DIVISÃO DISTRITAL DA DEFESA CIVIL DESTA SUBPREFEITURA, A REMOÇÃO DE 01 (UM) EXEMPLAR ABÓREO DE MÉDIO PORTE, NO PASSEIO PÚBLICO RUA DIAS DE ALMEIDA Nº 270 BAIRRO: JARDIM MIRIAM /SÃO PAULO-SP CEP 04419-000 POR ESTAR COM A BASE OCA E PODRE, COM RISCO DE QUEDA IMINENTE

Documento: 118258270   |    Despacho Autorização

AUTORIZAMOS DE ACORDO COM A LEI 17.794/22, E CONFORME INDICAÇÃO DA DIVISÃO DISTRITAL DA DEFESA CIVIL DESTA SUBPREFEITURA, A REMOÇÃO DE 01 (UM) EXEMPLAR ABÓREO DE GRANDE PORTE, NO PASSEIO PÚBLICO RUA CARLOS FACHINA Nº 491 BAIRRO AMERICANÓPOLIS SÃO PAULO-SP CEP04427-020 POR ESTAR COM INCLINAÇÃO PARA A VIA PÚBLICA E OFERECENDO RISCO DE QUEDA

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Caio Vinicius da Rocha Fujita

Rua Juá Mirim, s/nº - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 118349844   |    Despacho Documental

6035.2024/0000610-0 - Multas: recurso

Despacho Documental

Interessados: MARQUES EMPREEENDIMENTOS EIRELI - CNPJ 1721.1113.0001-39

DESPACHO: Com fundamento no artigo 93 da Lei 16.642/17, INDEFIRO a presente defesa e MANTENHO o Auto de Multa 31-003.022-6, lavrado em 19/03/2024. O Requerente alega que não poderia ser multado por estar com o processo 1020.2020/0014971-4 de Regularização da edificação em análise, no entanto, referido processo foi INDEFERIDO em 10/11/2021, antes da lavratura do auto de multa.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118281402   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6035.2025/0000127-4 - JANE CLECIA DE OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281443   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6035.2025/0000128-2 - DAVYSSON SANTOS DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Unidade de Vistoria

Documento: 118232625   |    Despacho Documental

6036.2025/0000131-8 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho Documental

Interessados: Edson Raimundo da Silva Arcanjo

Logradouro: Avenida Dr. Assis Ribeiro, 9730 - Ermelino Matarazzo São Paulo - SP, CEP: 03717-002

DESPACHO: Conforme lei 14223 de 26 de Setembro de 2006, artigo 9°, VIII e artigo 39, IV, consubstanciado com o decreto 47950, artigo 22. O interessado supramencionado fica notificado do Auto de Fiscalização número: 28-01.006.682-9, o qual gerou o seguinte Auto de Multa: 28-023.341-8, tendo o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 118287377   |    Despacho indeferido

6036.2024/0002513-4 - Solicitação de Certidão de Demolição

Despacho indeferido

Interessados: MPL Admonistrações Participações e Compra e Venda de Imóveis Ltda

DESPACHO: Indefiro o presente nos termos do Parecer SMSUB/AJNº 102515980 e Lei 16.642/17.

Documento: 118288281   |    Despacho indeferido

6036.2024/0002514-2 - Solicitação de Certidão de Demolição

Despacho indeferido

Interessados: MPL Administração Participações e Compra e Venda de Imóveis Ltda.

DESPACHO: Indefiro o presente nos termos do Parecer SMSUB/AJNº 102515980 e Lei 16.642/17.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeito: Sergio Rodrigues Gonelli

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Unidade de Cadastro

Documento: 118331112   |    Despacho Documental

6037.2023/0003697-0 - RETIFICAÇÃO

Despacho Documental

Interessado: ELPIDIO FERREIRA DE ARAUJO

DESPACHO: Onde se lê: Para a Rua Carlos Alberto Saponara com a divisão dos lotes: para o SQL.076.761.0008-9 de propriedade de Elídio Ferreira de Araújo, seu número atual e ofocial ficou número 103 do lote A e para o SQL.076.761.0009-7 de prorpiedade de Antonio Santana ficou com o número atual e oficial 95 do lote B, conforme manifestação de SUB-FB/CAD 096583447.

Leia-se: Para a Rua Carlos Alberto Saponara com o desdobro de lote do SQL.076.761.0008-9 de propriedade de Elpídio Ferreira de Araújo, publicado no Diário Oficial de 08/07/2010, através do processo físico número 2009-0.093.569-0, ficou antigo 85 atual 103 e foi concedido o número 95, ficando assim dois sobrados

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118281459   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6037.2025/0000178-0 - IRIS MATILDE BENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281292   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6037.2025/0000177-1 - FRANCISCO DAS CHAGAS NERES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281527   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6037.2025/0000179-8 - LUCINEIA DE LOURDES CIRQUEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Documento: 118243915   |    Despacho deferido

SEI: 6038.2025/0000164-5 / O. S.: 11105237

ASSUNTO: Comunicação de Poda Emergencial

INTERESSADA: Tereza de Fátima Torres de Souza

ENDEREÇO: R. Porto do Bezerra, 74 - Jd. Guaianases

DESPACHO DEFERIDO

No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à luz das informações técnicas emitidas através de vistoria emergencial do engenheiro agrônomo desta; com fundamento nos dispositivos da Lei 17.794/22, Art. 18, Parág. 1º. ATESTO a necessidade de Manejo Arbóreo Emergencial, por Poda (Corretiva/limpeza/Adequação), de bambuzal - espécie Bambusa vulgaris (Bambu) - plantado em área particular.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 118241311   |    Despacho indeferido

6055.2024/0003207-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ADEGA LTDA

DESPACHO: Idefiro o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista que a ADEGA LTDA, apresentou o Auto de Licença de Funcionamento Eletronica nº. 20240010364556, 20240010364549 SEI (115954786). Dando por encerrado o andamento do processo em questão.

Documento: 118330098   |    Despacho indeferido

6061.2024/0002301-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: JK ODONTOLOGIA LTDA

DESPACHO:

Indefiro o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista, a Lei Municipal nº 16.402/16 e Inciso I do Art. 18 do Decreto 49.969/2008. (Não atendimento ao comunique-se).

Documento: 118327571   |    Despacho indeferido

6055.2025/0000030-7 - Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco

Interessados: Casa de Repouso da Vó Iraci Ltda

DESPACHO

Indefiro o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista, a Lei Municipal nº 16.402/16 e Inciso I do Art. 18 do Decreto 49.969/2008. (não atende a legislação vigente quanto a acessibilidade).

Documento: 118326917   |    Despacho indeferido

6031.2024/0002464-5 - Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:CAMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

DESPACHO

Indefiro o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista, que o mesmo esta sendo tratado pelo processo SEI. 6056.2024/0026098-1,

Dando por encerrado o andamento do processo em questão.

Documento: 118238486   |    Comunique-se

6056.2024/0026098-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

01- Certificado de Conclusão da Edificação,

02- Instrumento Particular de Cessão de Contrato Individual de Locação Comercial e outras avenças,

03- AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros); pela periculosidade,

04- Cadastro de Bombas, Tanques e Equipamentos afins,

05- Certificado de Estanqueidade,

06- Licença de Operação (CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo),

07- Matricúla do Registro do Imóvel; de acordo com a área apresentada no IPTU/2024, Matrícula nº 112.936, Área Incorporada 34.354m2 e Área Edificada 14.439m2,

08- Planta Aprovada e Certificado de Regularidade,

09- RRT do Responsável Técnico,

10- Anexos II 1, II 2, X, e V6,

11- Auto de Licença de Funcionamento do SENDAS DISTRIBUIDORA S.A,

12- CNPJ do SENDAS DISTRIBUIDORA S.A,

13- Contrato de Locação da área utilizada pelo Posto; identificando a Bandeira,

14- Esclarecer Razão Social objeto do pedido.

15- Deverá esclarecer o objeto do pedido deverá ser para qual empresa solicitadora EXTRA e ou SENDAS DISTRIBUIDORA.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118281478   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2025/0000170-0 - MARCELO RAMOS FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281436   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2025/0000168-8 - MATHEUS SANTOS DE MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281469   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2025/0000169-6 - MARIE JONA JOCELIN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281520   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2025/0000171-8 - NATALIA FERREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281385   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2025/0000167-0 - JOSE EXPEDITO FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Decio Oda

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Empreenda Fácil

Documento: 118346723   |    Despacho deferido

6039.2025/0000328-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUANA E ALBUQUERQUE VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA CNPJ 25037811000198 teve sua licença deferida.

Documento: 118335924   |    Despacho deferido

6039.2025/0000324-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA CNPJ 42591651070940 teve sua licença deferida.

Documento: 118335808   |    Despacho deferido

6039.2025/0000323-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA CNPJ 42591651070940 teve sua licença deferida.

Documento: 118346687   |    Despacho deferido

6039.2025/0000327-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUANA E ALBUQUERQUE VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA CNPJ 25037811000198 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118281537   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2025/0000316-3 - JENNIFER VERDELHO TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281350   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2025/0000315-5 - JENNIFER VERDELHO TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118275045   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6039.2025/0000314-7 - MOISES GALDINO DE CARVALHO - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 21/01/2025

Documento: 118343545   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6039.2025/0000322-8 - FLAVIO ANTONIO DE CAMPOS MOURA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 22/01/2025

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Empreenda Fácil

Documento: 118338388   |    Despacho deferido

6040.2025/0000133-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E&D ZAGO LTDA CNPJ 56114163000150 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Documento: 118341300   |    Notificação

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

AUTO DE INTIMAÇÃO n. 30-01.004.350-2 EM NOME DE: ASSOCIACAO DNA - DOANDO NOSSAS ACOES

ENDEREÇO: RUA AGUINALDO BEZERRA DOS SANTOS, 101 - CEP: 08131-070

FATO CONSTITUITO/ INFRAÇÃO: Ocupação irregular de área municipal.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: Artigos 1º, 2º e 4º do Decreto 48.832/2007

DATA E HORA: 22/01/2025, 14:27

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª INTIMADA a desocupar a Área Municipal ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Na conformidade do Art. 4º do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 118331576   |    Comunique-se

6041.2024/0005156-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LUCAS ALVES DE SOUSA

COMUNIQUE-SE: (1- APRESENTAR: a-) Portaria 29/SMPR/2017; b-) contrato de locação atual ou matrícula do imóvel; 2- IPTU consta como uso residência, autuar processo solicitando mudança de uso e apresentar protocolo; 3- atender Quadro 4 A da Lei 16.402/2016 para NR1-6, referente a vaga para utilitário).

A documentação poderá ser enviada para o e-mail: licenciamento.it@smsub.prefeitura.sp.gov.br (arquivo PDF).

Coordenadoria de Projetos e Obras

Documento: 113397103   |    Despacho

SEI 6040.2024/0002550-0

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Poda de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista a informação sob link 113085120, acolho como razão para decidir o deferimento das podas de árvores localizadas em passeios publicos ou Praças, nos endereços abaixo citados, em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 10.919/1990, nos termos do artigos 8º e 19, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem das podas poderão apresentar recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal, no prazo de 06 (seis) dias a contar da data desta publicação.

O.S. 10093411 - R. Salvador Zacaro, 8

O.S. 10018340 - R. Placido Parreira Lima, 559

O.S. 10444734 - R. Pontal Do Rio Pardo, 26

O.S. 10444553 - R. Dom Joao De Lancastre, 192

O.S. 9914684 - R. Manuel Alvares Pimentel, 652

O.S. 9273750 - R. Caraguatatuba, 57

O.S. 9990970 - R. Lourival Rodrigues Da Silva, 19

O.S. 9968006 - R. Carmine Monetti, 14

O.S. 10191603 - R. Carmine Monetti, 182

O.S. 10489233 - R. Nsra Da Apresentacao, 317

O.S. 9975788 - R. Manuel Vila D'Alba, 280

O.S. 10039494 - R. Rio Gatimim, 107

O.S. 10119584 - R. Mario Antunes Maciel Ramos, 135

O.S. 9310301 - R. Rio Upitanga, 40

O.S. 8802923 - R. Manuel Barbalho De Lima, 434

O.S. 9766178 - Es. Dom Joao Nery, 483

O.S. 9121872 - Tv. Dona Luiza Ursula, 133

O.S. 9470605 - R. Alarico De Toledo Piza, 786

O.S. 7995197 - Av. Br De Alagoas, 470

O.S. 10463508 - R. Isabel Morales De O. Miragaia, 36

O.S. 10463700 - R. Isabel Morales De O. Miragaia, 40

O.S. 10409706 - R. Macauba-Mirim, 136

O.S. 10480718 - R. Macauba-Mirim, 303

O.S. 9974610 - R. Castanheiro Do Brejo, 875

O.S. 10162103 - R. Ipe Roxo, 1589

O.S. 10109513 - Av. Alvaro Dos Santos Mattos, 39

O.S. 10221805 - R. Castanheiro Do Brejo, 76

O.S. 9915443 - R. Morro Da Babilonia, 130

O.S. 10164824 - R. Esteios, 128

O.S. 10624459 - R. Parau, 122

O.S. 10620562 - R. Vicente Reis, 94

O.S. 10356603 - Rua Mário Sammarco, 287

O.S. 10017394 - R. Tiburcio De Sousa, 1210

O.S. 10148862 - Av. Rio Massambu, 66

O.S. 9937021 - R. Margarida Africana, 82

O.S. 10132951 - R. Sousa Pinto Bueno, 22

O.S. 10199325 - R. Pitangueia, 2081

O.S. 10187268 - Pc. Marieta Gonzaga Taveira, 3

O.S. 10269683 - R. Serra Do Luar, 12

O.S. 10241189 - R. Osorio Franco Vilhena, 1060

O.S. 10440966 - R. Osorio Franco Vilhena, 1260

O.S. 10267909 - Av. Flamingo, 430

O.S. 10259720 - Av. Flamingo, 667

O.S. 10162764 - Pc. Agnaldo Rodrigues Carvalho, 308

O.S. 10381549 - R. Cap Ribeiro De Camargo, 10

O.S. 10342695 - R. Jose Augusto Escobar, 157

O.S. 9914938 - R. Almachio De Castro Neves, 46

O.S. 10179171 - R. Sta Rosa De Lima, 1334

O.S. 10161401 - R. Luiz Nardim, 7

O.S. 9857661 - R. Espirito Santo Do Dourado, 146

O.S. 9893192 - R. Guirapa, 17

O.S. 9894540 - R. Guirapa, 109

O.S. 9853236 - R. Guirapa, 78

O.S. 9946397 - R. Higino Messa, 227

O.S. 9997039 - R. Isaias Gomes, 147

O.S. 10176361 - Av. Br De Alagoas, 326

O.S. 9853883 - R. Sto Antonio Da Gloria, 159

O.S. 10172607 - R. Sto Antonio Da Gloria, 160

O.S. 9977316 - Rua Valente De Novais, 145

O.S. 9991295 - R. Valente De Novais, 390

O.S. 10043629 - R. Nogueira Viotti, 381

O.S. 10652683 - Av. Inacio Penteado, 27

O.S. 9931608 - Av. Lago Xarais, 511

O.S. 10094268 - Av. Lago Xarais, 195

O.S. 10457611 - Av. Lago Xarais, 152

O.S. 10600000 - R. Manuel Feliz Querino, 90

O.S. 9935516 - R. Cap Ribeiro De Camargo, 203

O.S. 9961717 - R. Antonio D'Amin, 195

O.S. 7847947 - R. Jose Pessota, 189

O.S. 10231123 - Es. Dom Joao Nery, 1451

O.S. 10405717 - R. Morro Da Capoaba, 389

O.S. 9991008 - R. Ipe Roxo, 159

O.S. 10444740 - R. Teofilandia, 88

O.S. 10615189 - Es. Dom Joao Nery, 2845

O.S. 10675333 - R. Ocidente, 429

O.S. 10071958 - R. Miradouro, 13

O.S. 10155189 - R. Gerhardt Holtz, 169

O.S. 10439776 - R. Paraitinga, 55

O.S. 10435279 - R. Aricanga, 589

O.S. 9938321 - R. Domingues Vidigal, 218

O.S. 10474107 - R. Lagoa Cajuba, 247

O.S. 10223393 - R. Alto Munim, 114

O.S. 10101811 - R. Lagoa Cajuba, 625

O.S. 10027430 - R. Aldo Gianini, 746

O.S. 9960877 - Av. Bandeira Dos Cataguazes, 1076

O.S. 10472367 - Av. Canal De Tutoia, 49

O.S. 10138995 - R. Conquista De Tapes, 21

O.S. 10132603 - R. Andre Cursino De Mattos, 20

O.S. 10280012 - R. Lago Caracares, 185

O.S. 10137964 - R. Taiati, 19

O.S. 10092748 - Av. Academia De Sao Paulo, 37

O.S. 10092427 - Av. Academia De Sao Paulo, 138

O.S. 10477322 - R. Manuel Inacio, 1220

O.S. 9855016 - R. Ilha Dos Passaros, 81

O.S. 10192485 - R. Antonio Maria Escudero Rivas, 115

O.S. 10156007 - R. Desem Jose Manoel Arruda, 14

O.S. 10280406 - Av. Lagoa Encantada, 213

O.S. 10134367 - Av. Dr Almiro Leal Da Costa, 260

O.S. 10459165 - R. Rio Itapicu-Mirim, 396

O.S. 10292144 - R. Diego Sande, 246

O.S. 10165181 - R. Grapira, 88

O.S. 10488272 - R. Capao Alto, 75

O.S. 10221763 - R. Gijoca, 6

O.S. 10260632 - R. Guiraro, 58

O.S. 10474092 - R. Muricoca, 202

O.S. 9979398 - R. Guti, 198

O.S. 9987861 - R. Ilha De Sao Francisco, 242

O.S. 10489743 - R. Antonio De Navarro, 77

O.S. 10086297 - R. Pacuiba, 76

O.S. 8875455 - R. Prof Zeferino Ferraz, 106

O.S. 9290316 - R. Prof Zeferino Ferraz, 554

O.S. 8717887 - Pc. Min Brito Bastos, 45

O.S. 9381909 - Rua Nogueira Viotti, 342

O.S. 8080765 - R. Jasmim Verde, 106

O.S. 9968136 - R. Jose Alfredo De Florenca, 20

O.S. 9438512 - Av. Fernando Figueiredo Lins, 57

O.S. 9559694 - Av. Fernando Figueiredo Lins, 137

O.S. 9472055 - R. Alfredo Bezerra Dos Santos, 383

O.S. 9705985 - R. Jose Elias De Almeida, 551

O.S. 7951708 - R. Raimundo De Paulo Freitas, 458

O.S. 8904791 - R. Sta Rita Do Paraiso, 49

O.S. 9033583 - R. Pde Vicente De Araujo, 863

O.S. 8762869 - R. Joao Neder, 1

O.S. 8702346 - R. Geronimo Barbosa Da Silva, 251

O.S. 9041768 - R. Geronimo Barbosa Da Silva, 244

O.S. 10662665 - R. Tapuirana, 63

O.S. 10676519 - R. Erva De S. Martinho, 9

O.S. 10695593 - R. Jose Pessota, 186

O.S. 10695745 - R. Dr Jose Pereira Gomes, 750

O.S. 10696698 - Av. Joao Batista Santiago, 887

O.S. 8712290 - Av. Fernando Pacheco Jordao, 411

O.S. 8808437 - R. Manuel Lemes Da Silva, 13

O.S. 9778305 - R. Sergio Antunes De Andrade, 40

O.S. 9643045 - Tv. Augusto Jose De Jesus, 24

O.S. 8715022 - R. Maximiano Correa Dos Santos, 311

O.S. 8958451 - R. Cristovao Aguiar Altero, 16

O.S. 8715736 - R. Sargaco, 330

O.S. 8364596 - R. Jorge Rodrigues De Niza, 610

O.S. 8686966 - R. Pedro Ferreira Cibrao, 53

O.S. 10796661 - R. Dom Joao De Lancastre, 30

O.S. 10788187 - R. Raimundo Mendes Figueiredo, 202

O.S. 10787210 - R. Mario Pilati, 45

Documento: 118261435   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Stein Incorporações LTDA
ASSUNTO: Atestado de capacidade técnica
REFERÊNCIA: Processo administrativo 6040.2023/0002128-7

DESPACHO

1) À vista das informações contidas no processo, em especial o Encaminhamento 118259808, o qual adoto como razão de decidir, AUTORIZO a emissão do atestado de capacidade técnica, requerido pela empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ n° 17.8xx.xx2/xxxx-40, referente ao Termo de Contrato n°065/SUB-IT/2023 (095923670), cujo objeto resumido é a prestação de serviços de revitalização de espaço público municipal na Rua José de Toledo Rendom.

Documento: 118294815   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Plena Terceirização de Serviços LTDA
ASSUNTO: Atestado de capacidade técnica.
REFERÊNCIA: Processo administrativo 6040.2021/0001489-9

DESPACHO

1) À vista das informações contidas no processo, em especial o Encaminhamento 118205057, o qual adoto como razão de decidir, AUTORIZO a emissão do atestado de capacidade técnica, requerido pela empresa Plena Terceirização de Serviços LTDA, inscrita no CNPJ n° 71.xxx.xxx/0001-75, referente ao Termo de Contrato n°002/SUB-IT/2022 (059338399), cujo objeto resumido é a prestação de serviços de serralheria.

Documento: 118260389   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Plena Terceirização de Serviços LTDA
ASSUNTO: Atestado de capacidade técnica.
REFERÊNCIA: Processo administrativo 6040.2023/0002117-1

DESPACHO

1) À vista das informações contidas no processo, em especial o Encaminhamento 118258320, o qual adoto como razão de decidir, AUTORIZO a emissão do atestado de capacidade técnica, requerido pela empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ n° 17.8xx.xx2/xxxx-40, referente aoTermo de Contrato n°055/SUB-IT/2023 (094622441), cujo objeto resumido é a prestação de serviços de readequação de passeio e praça na Avenida Carlos Carneiro de Souza - Jardim Indaiá - São Paulo/SP.

Documento: 118330618   |    Despacho deferido

Protocolo: SIGRC/32974295

SEI 6040.2025/0000129-8

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

I. Tendo em vista o laudo técnico sob link 118281241, acolho como razão para decidir o deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie Pau-formiga, localizada em passeio público na Rua José Pessota, 800 - Parque Santa Rita - Vila Curuçá/SP, nos termos do artigo 14, inciso (s) III, artigo 16, paragrafo 2º, inciso (s) II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Documento: 118341271   |    Despacho deferido

Protocolo SIGRC/34057599 - DEFESA CIVIL

SEI 6040.2025/0000068-2

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico sob link 117519192, acolho como razão para decidir o deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie Paineira, localizada em passeio público na Rua Osório Franco Vilhena, 1193 - Vila Nova Curuçá - Vila Curuçá/SP, nos termos do artigo 14, inciso (s) III, artigo 16, paragrafo 2º, inciso (s) II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Documento: 118339160   |    Despacho deferido

Protocolo: SIGRC/33427096

SEI 6040.2024/0001429-0

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico sob link 117210736, acolho como razão para decidir o deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie Amendoeira, localizada em passeio público na Rua Francisco de Sá Peixoto, 564 - Jardim Aimoré - Itaim Paulista/SP, nos termos do artigo 14, inciso (s) III, artigo 16, paragrafo 2º, inciso (s) II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Documento: 118342911   |    Despacho deferido

Protocolo SIGRC/34057 - DEFESA CIVIL

SEI 6040.2025/0000081-0

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico sob link 117670171, acolho como razão para decidir o deferimento da remoção de 02 (duas) árvores da espécie Fícus, localizada em passeio público na Rua Manuel Vila D’alba, 79 - Jardim das Oliveiras - Itaim Paulista/SP, nos termos do artigo 14, inciso (s) III, artigo 16, paragrafo 2º, inciso (s) II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Documento: 118327873   |    Despacho deferido

Protocolo SIGRC/33561740

SEI 6040.2024/0001442-8

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico sob link 117210590, acolho como razão para decidir o deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie Sibipiruna, localizada em passeio público na Rua Xenofades, 277 - Vila Nova Curuçá - Vila Curuçá/SP, nos termos do artigo 14, inciso (s) III, artigo 16, paragrafo 2º, inciso (s) II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Documento: 118321295   |    Despacho deferido

SEI 6040.2025/0000132-8

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Comunicação de poda Árvore

DESPACHO

Em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 10.919/1990, com vigência restabelecida pela liminar de ação direta de inconstitucionalidade ADIN nº. 2085569-32.2023.8.26.0000, informamos abaixo os endereços em que serão executadas podas de acordo com a Lei nº 17.794/2022, artigos 8º e 19.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem das podas poderão apresentar recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal, no prazo de 06 (seis) dias a contar da data desta publicação.

O.S. 8764751 - R. Osvaldo Correa, 551

O.S. 9642582 - R. Joao Batista De Godoy, 487

O.S. 8742811 - R. Mariana Coelho, 7

O.S. 9396175 - R. Andre Ermelindo Ribeiro, 111

O.S. 9170678 - R. Arvore De Umbela, 427

O.S. 10545723 - R. Palanque, 37

O.S. 10665916 - R. Luiza Rosa Paz Landim, 476

O.S. 10010142 - R. Jose Augusto Lobo, 80

O.S. 8393403 - R. Maria Luisa De Sousa, 84

O.S. 9706111 - R. Francisco Portilho De Melo, 11

O.S. 9132365 - R. Tristao Achaval, 122

O.S. 8809514 - R. Itajuibe, 721

O.S. 8812350 - R. Nogueira Viotti, 58

O.S. 9469151 - R. Nogueira Viotti, 301

O.S. 9325861 - R. Colaco De Oliveira, 20

O.S. 10662646 - R. Almachio De Castro Neves, 12

O.S. 10596933 - R. Osvaldo Jose Barbosa, 56

O.S. 10568346 - R. Jaburu, 96

O.S. 10675661 - R. Ivoturucaia, 284

O.S. 10719392 - Av. Coca, 751

O.S. 10719414 - R. Guti, 197

O.S. 10607541 - R. Muricoca, 168

O.S. 10698687 - R. Muricoca, 206

O.S. 10618617 - Av. Dos Guachos, 95

O.S. 10561135 - Av. Dos Guachos, 3

O.S. 10712658 - Av. Flamingo, 654

O.S. 10677817 - R. Isabel Morales De O. Miragaia, 171

O.S. 10551642 - Av. Dos Ipes, 979

O.S. 10613460 - R. Francisca Manrique Guerra, 141

O.S. 10566564 - R. Aricanga, 1389

O.S. 10640081 - R. Berly Azevedo Vieira, 11

O.S. 10559820 - R. Cancao Dos Olhos, 75

O.S. 10603450 - R. Manuel De Aguiar Mendonca, 4

O.S. 10630810 - R. Cap Eugenio De Macedo, 40

O.S. 10662521 - R. Jaguaraba, 151

O.S. 10636476 - R. Osorio Franco Vilhena, 470

O.S. 10591206 - R. Frederico Bergius, 4

O.S. 10570082 - R. Jaguar, 222

O.S. 10565773 - R. Isaias Gomes, 44

O.S. 10562227 - R. Manuel Castro E Mendonca, 287

O.S. 10726110 - R. Sto Antonio Da Vargem Alegre, 26

O.S. 10540161 - R. Sto Antonio Da Vargem Alegre, 224

O.S. 10643656 - R. Sto Antonio De Entre Rios, 25

O.S. 10681055 - R. Frei Fabiano De Cristo, 249

O.S. 10673293 - R. Joao Correia De Magalhaes, 212

O.S. 10572422 - R. Jose Inocencio Da Costa, 248

O.S. 10727753 - R. Geronimo Barbosa Da Silva, 1370

O.S. 10654634 - R. Placido Parreira Lima, 251

O.S. 10717251 - R. Francisco De Sa Peixoto, 564

O.S. 10638739 - R. Valente De Novais, 75

O.S. 10639066 - R. Lazaro Diniz, 4

O.S. 10652697 - Pc. Matacoes, 20

O.S. 10715070 - R. Do Refrao, 49

O.S. 10588854 - R. Coruquere, 155

O.S. 10647388 - Av. Rio Massambu, 64

O.S. 10559953 - R. Ilha Tomarim, 63

O.S. 10608509 - R. Adilson Rodrigues Jodas, 9

O.S. 10678195 - R. Alexandre Dias Nogueira, 152

O.S. 10631998 - R. Jabiru, 178

O.S. 10594702 - Av. Nordestina, 4199

O.S. 10615135 - R. Jose Leao Dos Santos, 51

O.S. 10674984 - R. Nova Canaa Do Norte, 666

O.S. 9004632 - R. Luis Antonio Pereira, 354

O.S. 10502245 - Av. Dr Almiro Leal Da Costa, 247

O.S. 10581207 - R. Angelo Stefanini, 79

O.S. 10581291 - R. Carmine Monetti, 900

O.S. 10623732 - R. Carmine Monetti, 819

O.S. 10688211 - R. Joaquim Inacio Cardoso, 765

O.S. 10686087 - R. Mons Salim, 11

O.S. 10594040 - R. Jason Xavier De Barros, 36

O.S. 10714861 - R. Henrique Abadie, 55

O.S. 10652566 - Av. Joao Batista Santiago, 109

O.S. 10618858 - R. Augusto Fioderlice, 92

O.S. 10498506 - Av. Alvaro Dos Santos Mattos, 236

O.S. 10547635 - Rua José Pessota, 670

O.S. 10553141 - R. Jose Pessota, 623

O.S. 10655760 - R. Francisco Monteiro Tavares, 35

O.S. 9658457 - R. Alfredo Bezerra Dos Santos, 325

O.S. 10552894 - Av. Teodoro Bernardo Do Nascimento, 407

O.S. 10728826 - R. Abatia, 7

O.S. 10633266 - R. Mixira, 149

O.S. 10493377 - R. Morere, 8

O.S. 10657110 - R. Monte Jurea, 282

O.S. 10502207 - R. Fernando De Godoi, 24

O.S. 10606740 - R. Taraguira, 29

O.S. 10711928 - R. Mario Sammarco, 382

O.S. 10646332 - R. Tiburcio De Sousa, 2608

O.S. 10635735 - R. Cornelio De Arzao, 485

O.S. 10675160 - R. Estrelas Mil, 2

O.S. 10593545 - R. Br De Almeida Valim, 80

O.S. 10686099 - R. Desem Thrasybulo P. De Albuquerque, 27

O.S. 10614298 - R. Desem Arlindo Pereira Lima, 249

O.S. 10677952 - Av. Kemel Addas, 804

O.S. 10562926 - R. Andre Pinto Correia, 135

O.S. 10539889 - Av. Rio Mirivai, 11

O.S. 10618901 - R. Jason Xavier De Barros, 672

O.S. 10595628 - Av. Corrego Tijuco Preto, 175

O.S. 10619527 - R. Pde Virgilio Campelo, 82

O.S. 10675752 - R. Gupeva, 184

O.S. 9826587 - R. Dos Igarapes, 1218

O.S. 10741958 - R. Dos Igarapes, 1250

O.S. 10163537 - R. Ilha Dos Passaros, 67

O.S. 9582617 - R. Macatuba, 48

O.S. 8098968 - R. Gouveia De Proenca, 60

O.S. 9220061 - R. Aramirim, 38

O.S. 8133458 - R. Jeticarana, 48

O.S. 10941091 - R. Basilio Salazar, 6

O.S. 10942988 - R. Lagoa Jaguaracu, 120

O.S. 10960598 - R. Diogo Oliver, 77

O.S. 10822595 - R. Dr Raul Horta De Andrade, 62

O.S. 8711338 - R. Caimbe, 11

O.S. 8820537 - Av. Dos Ipes, 1481

O.S. 9755161 - R. Palmeira Das Bermudas, 588

O.S. 8738565 - R. Apiranga, 113

O.S. 8811196 - R. Arvore Do Dragao, 179

O.S. 10738045 - R. Antonio Bello, 59

O.S. 10788219 - R. Almachio De Castro Neves, 68

O.S. 10829751 - R. Antenor Baptista, 39

O.S. 10768484 - R. Angelina Falbo, 7

O.S. 10786555 - R. Alvaro Ribeiro De Souza, 57

O.S. 10758384 - R. Marcelino Correia De Sa, 10

O.S. 10840736 - R. Mendes De Faria, 154

O.S. 10736091 - R. Jose Leao Dos Santos, 436

O.S. 10840643 - R. Parreira-Brava, 353

O.S. 10800338 - R. Malva-Isco, 100

O.S. 10745090 - R. Lactancio, 280

O.S. 11094463 - Rua Monte Juréa, 157

O.S. 10780063 - R. Agrolandia, 26

O.S. 10940793 - Av. Queixadas, 15

O.S. 10796872 - R. Luis Antonio Ribeira, 93

O.S. 10778535 - R. Estevao Ribeiro Garcia, 17

O.S. 10790280 - R. Palmeira Tucuim, 46

O.S. 10829451 - R. Soares De Bulhoes, 65

O.S. 10780450 - R. Pedro Do Monte Santo, 3

O.S. 10873255 - R. Jose Cardoso Pimentel, 677

O.S. 10799029 - R. Angelo Stefanini, 97

O.S. 10841327 - R. Pedro Pereira, 271

O.S. 10808216 - R. Mons Salim, 260

O.S. 10795397 - R. Carmine Monetti, 418

O.S. 10893639 - R. Jatuarana, 207

Gabinete do Subprefeito

Documento: 118216370   |    Despacho

Interessados: LAERCIO LARIZZA

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em conformidade ao disposto na Lei Municipal n.º 15.947/2013, e à vista do exposto nos autos, adoto como razões de decidir, pelo DEFERIMENTO do pedido de Cancelamento do Termo de Permissão de Uso - nº TCR/IT/0000008753/2019, referente a Comida de Rua localizada na Rua Antenor Baptista, nº 30, São Paulo/SP, o Permissionário LAERCIO LARIZZA, com data retroativa à 06/11/2023.

Documento: 118330940   |    Despacho Autorizatório

Do Processo n.º 6040.2023/0000132-4

INTERESSADO: Subprefeitura Itaim Paulista

ASSUNTO: Prorrogação do prazo de execução do Termo de Contrato nº002/SUBIT/2024, pelo período de 12 (Doze) meses, a partir de 23/01/2025.

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes no presente, notadamente as manifestações da Supervisão de Administração e Suprimentos - SAS em Links 115678609, 115985279 e 118173536, com aceite da contratada em link 115718488 e da Assessoria Jurídica sob link 118330038, as quais acolho com razão de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal 14.133/21, a Prorrogação da execução do Termo de Contrato 002/SUB-IT/2024, por 12 (doze) meses, firmado com a detentora da Dispensa. nº 055/2023 a empresa GENTE SEGURADORA S/A, inscrita no CNPJ nº 90.180.605/0001-02, cujo objeto é a empresa especializada em seguro com cobertura contra Incêndio, queda de raio, explosão, queda de aeronave - do prédio da sede da Subprefeitura Itaim Paulista, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência. O valor total da contratação será de R$ 3.292,00 (Três mil e duzentos e noventa e dois reais), a partir de 23/01/2025.

2. AUTORIZO, em consequência, a emissão das notas de empenhos correspondentes à dotação n° 64.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, bem como complementos, liquidações, pagamentos e eventuais cancelamentos de saldos não utilizados.

3 - Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como gestor desta contratação o servidor Anderson Bispo de Souza RF 662.819-0 e fiscal do contrato a servidora Vagna Dias dos Santos RF 595.988-8.

4 - Publiquem-se os itens 1, 2 e 3.

5 - Previamente à lavratura da Avença, encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118281504   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6040.2025/0000127-1 - VALTER ROBERTO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 118325716   |    Despacho deferido

6041.2025/0000049-1 SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de ALVARA DE AUTORIZAÇÃO PARA ATIVIDADES E EMPREENDIMENTO CONSIDERADO DE BAIXO RISCO, nos termos da Portaria n° 29/SMPR/2017, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08 - art. 22, Decreto 59.828/2020,para " GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA " localizado na RUA ITALINA Nº 201- BAIRRO: VILA CARMOSINA - ITAQUERA, conforme documentos, informações e declarações anexados ao presente, elaboradas pelo responsável pelo uso/atividade e pelo responsável técnico.

Empreenda Fácil

Documento: 118337595   |    Despacho deferido

6041.2025/0000267-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLE VIE CAFE - BUFFET LTDA CNPJ 58858031000168 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 118332948   |    Despacho indeferido

6041.2024/0004187-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: TEREZINHA DOS SANTOS TRINDADE-CPF:530.014.865-20.

DESPACHO: I - Com base nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2024/0004187-0, na manifestação do fiscal de posturas municipais e informação do técnico que interditou a residência por estar sitiada em local de risco, INDEFIRO este com a manutenção do auto de fiscalização: 05 01 007 979-4 , por violação dos artigos 1, 2 e 4 do Decreto 48.832/2007 e artigo 86 do Decreto nº 57.776/2017.

Documento: 118311993   |    Despacho Prejudicado

6041.2025/0000233-8 - Multas: cancelamento

Despacho Prejudicado

Interessados: 39 FIT ACADEMIA DE GINASTICA LTDA

DESPACHO : I - Com base nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0000233-8, TORNO PREJUDICADA a análise deste recurso referente ao auto de multa 05 365 212 6, tendo em vista que o mesmo assunto está sendo tratado através do processo eletrônico nº 6041.2025/0000121-8.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 118301038   |    Despacho deferido

6041.2025/0000160-9 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

COMUNICAÇÃO DE PODA EM MANEJO ARBÓREO INTERNO

Interessado: CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA

Endereço: RUA SANTA MARCELINA, 177

Biólogo Responsável: PAULO JOSÉ BERTALHA VALVERDE, CRBio 051735/01-D e ART 2025/00132.

I - Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo em SEI elaborado e subscrito por profissional competente habilitado e amparado pela Lei Municipal 17.794/22, Art. 18. Comunicamos a ciência da poda de 11 (onze) exemplares arbóreos.

QUANTIDADE ESPÉCIE SERVIÇO NECESSÁRIO

10 PINHEIROS PODA DE LIMPEZA

01 PAINEIRA PODA DE LIMPEZA

II- As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

III - Caso haja necessidade de realização de remoções no local em função de obras, estas devem ser tratadas pela portaria 130/2013 SVMA.

IV - As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de Itaquera.

V - Por fim comunicar ao munícipe para anexar ao processo o relatório fotográfico da execução do serviço.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118281289   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2025/0000257-5 - NAIR MESCHKE SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281467   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2025/0000258-3 - NOEMI SALOMAO DE SOUSA ALEJARRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 118242991   |    Despacho deferido

SEI Nº 6042.2025/0000279-1 - Solicitação remoção/poda de árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Rua Alba, 1322- Vila Santa Catarina 01(um) Handroanthus heptaphyllus - Ipê roxo

Por falta de amparo legal, indefiro qualquer manejo no exemplar arbóreo.

Rua Alba, 1322- Vila Santa Catarina 01(um) Handroanthus heptaphyllus - Ipê roxo

Abertura do canteiro

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Documento: 118257767   |    Despacho indeferido

SEI Nº 6042.2025/0000079-9 - Solicitação remoção/poda árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Av Dr Luiz Rocha Miranda, nº 421 - Vila Guarani

01(uma) Sibipiruna - Caesalpinia peltophoroides Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo. O mesmo está em bom estado fitossanitário, e aparentemente não apresenta risco de queda.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 118309720   |    Despacho deferido

6048.2024/0000514-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ODONTOLOGIA GABRIELA SEABRA LTDA.

DESPACHO: Defiro o pedido nos termos das leis 10205/86, 16402/16 alterada pela lei 18177/24 e decretos 49969/08, 57298/16 e 57378/16.

Documento: 118308209   |    Despacho deferido

6042.2024/0005250-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ULTRACHAMA MONTEMOR COMERCIO DE GAS LTDA

DESPACHO: Defiro o pedido nos termos das leis 10205/86, 16402/16 alterada pela lei 18177/24 e decretos 49969/08 e 57378/16.

Documento: 118303557   |    Despacho indeferido

6042.2023/0002831-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: EDIFICCAR ENTIDADE DE FILANTROPIA E ASSITENCIA CASA DO CONSOLADOR

DESPACHO: Indefiro o pedido nos termos da lei 14141/06 e decreto 51714/10, por perda de objeto.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 118303812   |    Comunique-se

6048.2024/0002002-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE: 1 - Esclarescer a divergência entre os CNAEs indicados no Campo 16 do Anexo 1 e o CNAE que consta como atividade principal no CNPJ nº 03.991.201/0002-77, para que possamos emitir o ALF com informações corretas.

2 - TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES NA SUBPREFEITURA DIGITALIZADOS, NO FORMATO PDF PARA DOCUMENTOS GERAIS EM UM SÓ ARQUIVO

EM PEN DRIVE QUE SERÁ DEVOLVIDO NO ATO

3 - O PRAZO PARA ATENDIMENTO INTEGRAL DO COMUNIQUE-SE É DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL.

4 - O NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO, OU O ATENDIMENTO PARCIAL DO COMUNIQUE-SE, ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

5 - EM CASO DE DÚVIDAS TÉCNICAS SOBRE O COMUNIQUE-SE, O ATENDIMENTO TÉCNICO É FEITO PESSOALMENTE ÀS SEGUNDAS E QUARTAS COM HORÁRIO

AGENDADO PELOS TELEFONES 3397 3238 E 3397 3244.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118281387   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6042.2025/0000307-0 - RAFAEL NASCIMENTO PALACIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Documento: 118313808   |    Despacho deferido

6046.2024/0012070-0 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: CARLOS GARCIA FERNANDEZ VARELA

DESPACHO: I. TORNO SEM EFEITO o Despacho 118177028 embora assinado não foi publicado. II. Nos termos da competência imposta pelo inciso XIV do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 combinado com o inciso II do artigo 1º do Decreto Municipal nº 54.770/2014, em razão da manifestação técnica da CPDU acostada em 118120982, a qual é ACOLHIDA. Em sede de RECURSO CONTRA AM INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA, CANCELO o(s) seguinte(s) Auto(s) de Multa: AM - 25-061.217-8. III. A presente decisão encerra a discussão da matéria na esfera administrativa nos termos do parágrafo único do do artigo 1º do Decreto Municipal nº 54.770/2014. IV. Publique-se. V. Após, o presente deverá ser remetido à SUB-JT/CPDU para cadastramento e adoção das medidas cabíveis.

Documento: 118069871   |    Despacho indeferido

6043.2023/0002437-1 - Autorização para Desmonte de Rocha com Explosivos

Despacho indeferido

Interessados: MS MILISSEGUNDO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA (67932053000111)

DESPACHO: I. Ante a manifestação da Supervisão de Uso e Ocupação do Solo/SUSL desta Subprefeitura, sentido de que: Propomos o INDEFERIMENTO do pedido Autorização para Desmonte de Rocha com Explosivos considerando os documentos no presente, em especial os docs.:115958671 e 117363566, (constante no processo objeto de consulta 6043.2023/0002437-1) com o parecer: " Assim, por todos esses argumentos, entende-se que a Portaria nº 8/2015 - SMSP, embora sem revogação expressa, encontra-se revogada tacitamente por incompatibilidade com as novas disposições trazidas por Decreto Federal nº 10.030/19 que tratou de regular inteiramente a matéria em comento", face ter deixado de ter competencia para analise da materia pelo Decreto Federal 10.030/2019, nos termos do art. 35 da Lei 14141/06 e art.70 do Decreto 51714/10. A qual é acolhida, e pela competência a mim outorgada, nos termos da Lei Municipal nº 13.399/02, INDEFIRO POR FALTA DE COMPETÊNCIA LEGAL o pedido inicial de Alvará de Licença para Execução de Desmonte de Rocha, com uso de explosivos em fogos controlados nas escavações das obras da SABESP do Coletor Cantareira e Interligações e Coletor Tremembé FR2 e Interligações, para execução das atividades de desmonte de rocha em poços verticais e galerias subterrâneas, cujas obras encontramse logradouros diversos, conforme documentações apresentadas pela empresa MS MILESSEGUNDO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ n° 67.932.053/0001-11, devidamente qualificada na obra em referência como sub contratada da empresa ENOTEC ENGENHARIA, OBRAS E TECNOLOGIA LTDA., CNPJ sob n.º 56.096.886/0001-73. II. PUBLIQUE-SE. Após encaminhar para CPDU para comunicar a interessada. Tendo em vista que de acordo com o artigo 1º, com o artigo 2º e com o inciso IV do § 2º do artigo 15 do Decreto Federal nº 10.030/2019, o explosivo figura no rol de Produto Controlado pelo Comando do Exército - PCE, caso assim entenda, a CDPU também poderá oficiar o citado órgão.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Documento: 118222625   |    Despacho deferido

6043.2024/0003207-4 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: MONIQUE VILLAS BOAS DE SOUZA

DESPACHO: Nos termos do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes e manifestação técnica do Engenheiro Agrônomo, em (SEI 117965026) AUTORIZO, com fundamento na Lei Municipal 17.794/2022, de acordo com o Manual Tecnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) poda de limpeza/sanitaria 03 exemplares de Mangueira (Mangifera indica); 01 exemplar de Pitangueira (Eugenia uniflora); 01 exemplar de Alfeneiro (Ligustrum vulgare); 02 exemplares de Grevílea (Grevillea robusta); 01 exemplar de Não identificado; 02 exemplares Pinheiro (Pinus sp.); 01 exemplar de Amexeira (Eryobotrya japônica); 02 exemplares de Cipreste (Cupressus sp.); 01 exemplar de Abacateiro (Persea americana); 01 exemplar de Ficus (Ficus sp.) a ser executado em área interna particular, situada Rua Manuel Morais Pontes, 185 onde os serviços correrão a expensas do interessado.

Documento: 118071091   |    Despacho deferido

6043.2025/0000163-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 118070843, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Ficus, de 02 (dois) exemplares de Resedá a ser executada em passeio público, situado na Rua Bras Belmonte Fernandes, 135.

SIGRC/33480187

Documento: 118236130   |    Despacho deferido

6043.2025/0000205-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 118206737, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Ipê a ser executada em passeio público, situado na Rua Pedro Tezin, 120

SIGRC/33603031

Documento: 118236121   |    Despacho deferido

6043.2025/0000197-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 118206012, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Ficus a ser executada em passeio público, situado na Rua João Miranda de Moura, 103

SIGRC/33391954

Documento: 118236116   |    Despacho deferido

6043.2025/0000193-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 118205629, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 02 (dois) exemplares de Pata de vaca, de 02 (dois) exemplares de Sibipiruna a ser executada em passeio público, situado na Rua Domingos Mormanno, 190

SIGRC/33577420

Documento: 118068751   |    Despacho deferido

6043.2025/0000157-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 118053737, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Primavera a ser executada em passeio público, situado na Av. Nova Paulista, 700.

SIGRC/34002091

Documento: 118236124   |    Despacho deferido

6043.2025/0000200-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 118206420, AUTORIZO, com fundamento no art. 14 da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de 01 (um) exemplar de Não Identificada e o plantio de 01(uma) muda de porte médio, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em passeio público, situado na Rua Milton Palmeira de Castro, 36 (Praça)

SIGRC/33959431

Documento: 118068746   |    Despacho deferido

6043.2025/0000155-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 118053709, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 04 (quatro) exemplares de Algodão de Praia, de 03 (três) exemplares de Aroeira, de 01 (um) exemplar de Leiteira vermelha a ser executada em passeio público, situado na Av. Cabuçú, 29.

SIGRC/34014648

Documento: 118236105   |    Despacho deferido

6043.2025/0000187-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 118205521, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Tipuana a ser executada em passeio público, situado na Rua Antonieta Altenfelder, 857

SIGRC/33684552

Documento: 118236107   |    Despacho deferido

6043.2025/0000188-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 118205535 AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Ficus a ser executada em passeio público, situado na Rua Antonio Alvaerez Airão, 156

SIGRC/33602313

Documento: 118240305   |    Despacho deferido

6043.2025/0000191-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 118205600, AUTORIZO, com fundamento no art. 14 da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de 01 (um) exemplar de Ficus e o plantio de 01(uma) muda de porte médio, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em passeio público, situado na Rua Diego de Losada, 168

SIGRC/33535266

Documento: 118224563   |    Despacho deferido

6043.2025/0000036-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: LUIS GUILHERME CANEVARI

DESPACHO:Nos termos do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes e manifestação técnica do Engenheiro Agrônomo, em (SEI 118034397) AUTORIZO, com fundamento na Lei Municipal 17.794/2022, de acordo com o Manual Tecnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) poda de limpeza/sanitária 01 exemplar de Eucalipto (Eucalyptus sp.); 01 exemplar de Dedaleiro (Lafoensia pacari) a ser executado em área interna particular, situada Rua Pedro, 378 onde os serviços correrão a expensas do interessado.

Documento: 118068757   |    Despacho deferido

6043.2025/0000160-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 118053777, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Eucalipto a ser executada em passeio público, situado na Rua Ana Sacramento Andrade, 53.

SIGRC/33687476

Documento: 118282771   |    Despacho deferido

6043.2025/0000195-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 118205768, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Alfeneiro a ser executada em passeio público, situado na Rua João da Costa Silva, 121

SIGRC/33702609

Documento: 118236128   |    Despacho deferido

6043.2025/0000203-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 118206552, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Falsa Murta a ser executada em passeio público, situado na Rua Odilon Dantas Cortez, 98

SIGRC/33629475

Documento: 118236114   |    Despacho deferido

6043.2025/0000192-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 118205615, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Pata de vaca, de 01 (um) exemplar de Ficus, de 01 (um) exemplar de Embauba a ser executada em passeio público, situado na Rua Diva Rodrigues de Oliveira, 105

SIGRC/33596283

Documento: 118236111   |    Despacho deferido

6043.2025/0000190-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 118205572, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22 a poda de limpeza/sanitaria 01 (um) exemplar de Ficus a ser executado em passeio público, situado na Rua Diego de Losada, 168

SIGRC/33535265

Documento: 118068755   |    Despacho deferido

6043.2025/0000159-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 118053760, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 03 (três) exemplares de Ficheiro a ser executada em passeio público, situado na Rua Alcy Borges dos Santos, 347.

SIGRC/33914241

Documento: 118213899   |    Despacho deferido

6043.2024/0003819-6 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: MARCELO FAVERO PAES

DESPACHO:Nos termos do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes e manifestação técnica do Engenheiro Agrônomo, em (SEI 115931451) AUTORIZO, com fundamento na Lei Municipal 17.794/2022, de acordo com o Manual Tecnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) poda de limpeza/sanitária e poda de formação/condução de 03 exemplares de Angico (Anadenanthera colubrina) e 01 exemplar Ipê (Handroanthus albus)a ser executado em área interna particular, situada Av. Paulo Lincoln do Valle Pontin, 383 onde os serviços correrão a expensas do interessado.

Documento: 118302935   |    Despacho deferido

6043.2024/0003820-0 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: MARCELO FAVERO PAES

DESPACHO: Nos termos do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes e manifestação técnica do Engenheiro Agronomo, em (SEI 117514825), AUTORIZO, com fundamento no art. 14, inc. III e IV da Lei Municipal 17.794/22, eliminação/corte de 03 exemplares Tipuana (Tipuana tipu) e o plantio de 03 mudas compensatorio deve ser de acordo com o Manual Tecnico de Arborização Urbana (https:www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em área interna particular situada na Av. Paulo Lincoln do Valle Pontin, 383 onde os serviços correrão a expensas do interessado.

Documento: 118236125   |    Despacho deferido

6043.2025/0000201-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 118206452, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Pata de vaca, de 01 (um) exemplar de Sibipiruna, de 02 (dois) exemplares de Abacateiro, de 01 (um) exemplar de Mirindiba, de 01 (um) exemplar de Não Identificado, de 01 (um) exemplar de Oiti, de 01 (um) exemplar de Ficus, de 02 (dois) exemplares de Ipê a ser executada em passeio público, situado na Rua Milton Palmeira de Castro, 36 (Praça)

SIGRC/33959431

Documento: 118068759   |    Despacho deferido

6043.2025/0000161-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 118053787, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Ficus a ser executada em passeio público, situado na Rua Anibal Augusto Sardinha, 283.

Documento: 118226685   |    Despacho deferido

6043.2025/0000074-3 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

DESPACHO: Nos termos do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes e manifestação técnica do Engenheiro Agronomo, em (SEI 118037318), AUTORIZO, com fundamento no art. 14, inc. V da Lei Municipal 17.794/22, eliminação/corte de 01exemplar Ficus (Ficus benjamina) e o plantio de 01 muda compensatorio deve ser de acordo com o Manual Tecnico de Arborização Urbana (https:www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em área interna particular situada na Rua Hum, 105/Av. Cel. Sezefredo Fagundes, altura 7555 onde os serviços correrão a expensas do interessado.

Documento: 118236127   |    Despacho deferido

6043.2025/0000202-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 118206482, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Ipê a ser executada em passeio público, situado na Rua Odilon Dantas Cortez, 88

SIGRC/33629456

Documento: 118068749   |    Despacho deferido

6043.2025/0000156-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 118053723, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Pau-Ferro a ser executada em passeio público, situado na Av. Nova Paulista, 67.

SIGRC/34051336

Documento: 118236122   |    Despacho deferido

6043.2025/0000198-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 118206315, AUTORIZO, com fundamento no art. 14 da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de 01 (um) exemplar de Sibipiruna e o plantio de 01(uma) muda de porte pequeno, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em passeio público, situado na Rua Jornalista Américo Ariza, 52

SIGRC/33541267

Documento: 118236119   |    Despacho deferido

6043.2025/0000196-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 118205876, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Ipê a ser executada em passeio público, situado na Rua João da Costa Silva, 550

SIGRC/34086273

Documento: 118236123   |    Despacho deferido

6043.2025/0000199-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 118206340, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Sibipiruna, de 01 (um) exemplar de Uva Japonesa a ser executada em passeio público, situado na Rua Manoel Lisboa de Moura, 20

SIGRC/34058100

Documento: 118236108   |    Despacho deferido

6043.2025/0000189-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 118205549, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Jerivá a ser executada em passeio público, situado na Rua Antonio Soares, 212

SIGRC/33446916

Documento: 118212732   |    Despacho deferido

6043.2025/0000007-7 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

DESPACHO: Nos termos do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes e manifestação técnica do Engenheiro Agrônomo, em (SEI 117372630) AUTORIZO, com fundamento na Lei Municipal 17.794/2022, de acordo com o Manual Tecnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) poda de levantamento e limpeza sanitária de 01 exemplar de Pau-Viola (Cyntharexyllum myrianthum); 01 exemplar de Eucalipto (Eucalyptus sp.) a ser executado em área interna particular, situada Rua Hum, 105 onde os serviços correrão a expensas do interessado.

Documento: 118068752   |    Despacho deferido

6043.2025/0000158-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 118053746, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 02 (dois) exemplares de Ligustrum, de 02 (dois) exemplares de Palmeira, de 03 (três) exemplares de Mirindiba a ser executada em passeio público, situado na Av. Paulo Lincon do V.Pontim, 383.

SIGRC/33991734

Documento: 118236133   |    Despacho deferido

6043.2025/0000207-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 118207012, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Leucena, de 01 (um) exemplar de Jerivá, de 02 (dois) exemplares de Ficus,de 03 (três) exemplares de Pinheiro a ser executada em passeio público, situado na Rua Travessa Halesia, 9

SIGRC/33590474

Documento: 118236131   |    Despacho deferido

6043.2025/0000206-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 118206933, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 02 (dois) exemplares de Resedá,de 01 (um) exemplar de Pata de vaca a ser executada em passeio público, situado na Rua S. Cirilo de Jerusalém, 170

SIGRC/33660780

Documento: 118228026   |    Despacho deferido

6043.2024/0004003-4 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: WALLYSSON NASCIMENTO LIMA

DESPACHO: Nos termos do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes e manifestação técnica do Engenheiro Agronomo, em (SEI 118042769), AUTORIZO, com fundamento no art. 14, inc. III, IV e V da Lei Municipal 17.794/22, eliminação/corte de 01 exemplar de Ficus (Ficus benjamina); 01 exemplar Cheflera (Schefflera actinophylla); 01 exemplar de Arecabambu (Dypsis lutescens) e o plantio de 03 mudas compensatorio deve ser de acordo com o Manual Tecnico de Arborização Urbana (https:www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em área interna particular situada na Av. Sanatorio, 1413/1451 onde os serviços correrão a expensas do interessado.

Documento: 118236117   |    Despacho deferido

6043.2025/0000194-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 118205665, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Alfeneiro a ser executada em passeio público, situado na Rua Garabed Gananian, 586

SIGRC/33657946

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 118344023   |    Despacho indeferido

6052.2023/0005459-8 - Solicitação de Certidão de Demolição

Despacho indeferido

Interessados: VALERIA SOBRAL CARNEIRO (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: (Indefiro o pedido nos termos do Art. 35 da Lei 14.141/06 e Art. 70 do Decreto 51.714/10 e em conformidade com o parecer de SMSUB/AJ e SMUL/ATAJ em processo SEI 6031.2023/0004058-4, e com a instrução de SMSUB/DEGUOS em processo SEI 6012.2024/0030508-0, que trata da inexistência de embasamento legal para emissão de Certidão de Demolição)

Documento: 118343076   |    Despacho indeferido

6043.2023/0002599-8 - Solicitação de Certidão de Demolição

Despacho indeferido

Interessados: LUIZ CLAUDIO SOARES (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: (Indefiro o pedido nos termos do Art. 35 da Lei 14.141/06 e Art. 70 do Decreto 51.714/10 e em conformidade com o parecer de SMSUB/AJ e SMUL/ATAJ em processo SEI 6031.2023/0004058-4, e com a instrução de SMSUB/DEGUOS em processo SEI 6012.2024/0030508-0, que trata da inexistência de embasamento legal para emissão de Certidão de Demolição).

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: José Marcelo Macedo Costa

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 117441100   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 07 de janeiro de 2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6044.2024/0005060-4

OBJETO: Execução de Obra de Reforma de Quadra de Esportes, localizada em Área Pública

LOCAL: Av. José Cesar de Oliveira, 265, V. Leopoldina, São Paulo-SP

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. No exercício da competência atribuída nos termos da Lei Municipal nº 13.399, de 01 de agosto de 2002, e com fundamento nos artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, combinado com o artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100, de 27/12/2022, considerando a execução de obra de reforma de quadra de esportes em área pública na circunscrição desta Subprefeitura, por meio do Contrato nº 30/SUB-LA/2024, AUTORIZO a ALTERAÇÃO dos FISCAIS anteriormente designados, conforme solicitado no documento SEI, sob link nº 117338756, designando para atuarem como fiscais os seguintes Servidores:

Titular: Luiz Fernando Bradaschia Cosenza - RF 644.585-3;

Suplente: Daniel Berciano Sanjurjo - RF 319.538-4.

II. PUBLIQUE-SE via SUB-LA/CAF/CPL, após ENCAMINHEM-SE os autos à SUB-LA/CPO/SPO, Área Gestora, para providências.

Documento: 118004919   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 16 de janeiro de 2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6044.2023/0007477-3

OBJETO: Prestação, pelos CORREIOS, de serviços e venda de produtos, que atendam às necessidades da Subprefeitura Lapa, mediante adesão ao anexo do instrumento contratual que, individualmente, caracteriza cada modalidade envolvida - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Contrato nº 9912449578.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. No exercício da competência atribuída nos termos da Lei Municipal nº 13.399, de 01 de agosto de 2002, e com fundamento nos artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, combinados com o artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100, de 27/12/2022, considerando a prestação, pelos CORREIOS, de serviços e venda de produtos, que atendam às necessidades desta Subprefeitura, por meio do Contrato nº 9912449578, AUTORIZO a ALTERAÇÃO dos FISCAIS anteriormente designados, conforme solicitado no documento SEI, sob link nº 117819054, designando para atuarem como fiscais os seguintes Servidores:

Titular: Soraya Suemi Prelog - RF 582.526-1;

Suplente: Marcos Roberto de Almeida - RF 645.391-1.

II. PUBLIQUE-SE via SUB-LA/CAF/CPL, após ENCAMINHEM-SE os autos à SUB-LA/CAF/SAS, Área Gestora, para providências.

Documento: 117447528   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 07 de janeiro de 2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6044.2024/0010710-0

OBJETO: Execução de Obra de Manutenção e Reparo na Instalação Elétrica da Passagem Subterrânea, localizada em Área Pública

LOCAL: Ruas John Harrison e Doze de Outubro, Lapa, São Paulo-SP

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. No exercício da competência atribuída nos termos da Lei Municipal nº 13.399, de 01 de agosto de 2002, e com fundamento nos artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, combinado com o artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100, de 27/12/2022, considerando a execução de obra de manutenção e reparo na instalação elétrica da passagem subterrânea em área pública sob circunscrição desta Subprefeitura, por meio do Contrato nº 24/SUB-LA/2024, AUTORIZO a ALTERAÇÃO dos FISCAIS anteriormente designados, conforme solicitado no documento SEI, sob link nº 117339077, designando para atuarem como fiscais os seguintes Servidores:

Titular: Luiz Fernando Bradaschia Cosenza - RF 644.585-3;

Suplente: Daniel Berciano Sanjurjo - RF 319.538-4.

II. PUBLIQUE-SE via SUB-LA/CAF/CPL, após ENCAMINHEM-SE os autos à SUB-LA/CPO/SPO, Área Gestora, para providências.

Chefia de Gabinete

Documento: 117970373   |    Despacho indeferido

6044.2024/0006314-5 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: PAULINO BAR E RESTAURANTE LTDA

DESPACHO: Considerando que quando da concepção do Decreto Nº 63.560/24 e decorrente Instrução Normativa Nº 04/SMSUB/2024, normas que instituem e disciplinam o "Espaço Legal", o pretendido espaço para instalação do parklet não foi incluido nas vias disponíveis para tal intento, fruto de rigorosa avaliação técnica adotada à epoca.

Considerando não haver argumentos no processo que permitam interpretar de forma diversa a decisão anteriormente adotada; ausentes ainda elementos que apontem para a subsunção aos princípios da conveniência e interesse público, que devem nortear as decisões do poder público.

Pelos motivos expostos, em conformidade com a disposto no inciso XXVI, do artigo 9º, da Lei 13.339/02, decido INDEFERIR o pedido de uso da testada da Rua Dr. Franco da Rocha, Perdizes, Codlog 07582-5, Setor 021, Quadra 110, Lote 0001-9, para a instalação do equipamento.

Publique-se para ciência ao interessado.

À CPDU para certificação do cumprimento da presente decisão, executando eventuais ações fiscais pertinentes.

Supervisão Técnica de Manutenção

Documento: 118290311   |    Comunique-se

6044.2025/0000081-1 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Interessados: LUCIANE APARECIDA DA SILVA

COMUNIQUE-SE: Apresentar croqui legível da testada do imóvel localizando as guias existentes, as guias já rebaixadas, se houverem, a e as guias a rebaixar com as respectivas medidas.

Documento: 118289188   |    Comunique-se

6044.2025/0000105-2 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Interessados: AR NEW YORK 001 SPE LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar croqui legível da testada do imóvel localizando as guias existentes a e as guias a rebaixar com as respectivas medidas.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 118227150   |    Despacho indeferido

6044.2023/0004862-4 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Despacho indeferido

Interessados: THAIS MUCI EGNACIO

DESPACHO: 1) O Subprefeito da Lapa no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e , em especial as conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento, destacando que o invocado Decreto 55.045/2014, visa regulamentar a instalação de parklet como extensão temporária de passeio público, tendo como premissa, em seu artigo 6º o supremo interesse público, que deve nortear as decisões da administração, não demonstrado no presente caso, aliado á manifestação técnica do Coordenada da CPDU, resolve INDEFERIR o pedido de instalação de Parklet, na Rua Campo Grande, 417 - Vila Leopoldina.

2) Publique-se para ciência ao interessado.

Documento: 117969227   |    Despacho indeferido

6044.2024/0007934-3 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessado: VILA LEOPOLDINA SUSHI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO: Considerando que quando da concepção do Decreto Nº 63.560/24 e decorrente Instrução Normativa Nº 04/SMSUB/2024, normas que instituem e disciplinam o "Espaço Legal", o pretendido espaço para instalação do parklet não foi incluído nas vias disponíveis para tal intento, fruto de rigorosa avaliação técnica adotada à epoca.

Considerando não haver argumentos no processo que permitam interpretar de forma diversa a decisão anteriormente adotada; ausentes ainda elementos que apontem para a subsunção aos princípios da conveniência e interesse público, que devem nortear as decisões do poder público.

Pelos motivos expostos, em conformidade com a disposto no inciso XXVI, do artigo 9º, da Lei 13.339/02, decido INDEFERIR o pedido da interessado VILA LEOPOLDINA SUSHI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, para o cadastro de sua face de quadra no "Espaço Legal".

Publique-se para ciência ao interessado.

À CPDU para execução de competente ação fiscal, visando dar cumprimento à presente decisão, considerando ter sido identificado nos autos que o interessado, eventualmente, tenha instalado o equipamento, desprovido de autorização.

Documento: 118230660   |    Despacho indeferido

6044.2024/0003219-3 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Despacho indeferido

Interessado: GIUSEPPE BERTUCCI

DESPACHO: 1- O Subprefeito da Lapa no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e , em especial as conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento, destacando que o invocado Decreto 55.045/2014, visa regulamentar a instalação de parklet como extensão temporária de passeio público, tendo como premissa, em seu artigo 6º o supremo interesse público, que deve nortear as decisões da administração, não demonstrado no presente caso, resolve INDEFERIR o pedido de instalação de Parklet, na Rua Albion n. 346.

2- Publique-se para ciência ao interessado .

Documento: 118228233   |    Despacho indeferido

6043.2024/0000055-5 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Despacho indeferido

Interessados: SAGRADO TRANSPORTE COMÉRCIO IMPORTAÇÂO E EXPORTAÇÂO E RESTAURANTE LTDA

DESPACHO: 1 - O Subprefeito da Lapa no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e , em especial as conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento, destacando que o invocado Decreto 55.045/2014, visa regulamentar a instalação de parklet como extensão temporária de passeio público, tendo como premissa, em seu artigo 6º o supremo interesse público, que deve nortear as decisões da administração, não demonstrado no presente caso, aliado á manifestação técnica do Coordenador de CPDU, resolve INDEFERIR o pedido de instalação de Parklet, na Rua Teixeira e Souza n. 29- Água branca.

2 - Publique-se para ciência ao interessado.

Empreenda Fácil

Documento: 118329665   |    Despacho deferido

6044.2025/0000590-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KIHON ARTES MARCIAIS LTDA CNPJ 57923387000175 teve sua licença deferida.

Documento: 118342164   |    Despacho deferido

6044.2025/0000597-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GONPA CONFEITARIA, PADARIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 9278927000162 teve sua licença deferida.

Documento: 118268003   |    Despacho deferido

6044.2025/0000570-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTANA IMPORTACAO E EXPORTACAO, SHOWS E EVENTOS, DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E ALIMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 58947701000112 teve sua licença deferida.

Documento: 118329510   |    Despacho deferido

6044.2025/0000589-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KIHON ARTES MARCIAIS LTDA CNPJ 57923387000175 teve sua licença deferida.

Documento: 118329284   |    Despacho deferido

6044.2025/0000587-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KIHON ARTES MARCIAIS LTDA CNPJ 57923387000175 teve sua licença deferida.

Documento: 118268070   |    Despacho deferido

6044.2025/0000571-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTANA IMPORTACAO E EXPORTACAO, SHOWS E EVENTOS, DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E ALIMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 58947701000112 teve sua licença deferida.

Documento: 118329765   |    Despacho deferido

6044.2025/0000591-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KIHON ARTES MARCIAIS LTDA CNPJ 57923387000175 teve sua licença deferida.

Documento: 118267961   |    Despacho deferido

6044.2025/0000569-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTANA IMPORTACAO E EXPORTACAO, SHOWS E EVENTOS, DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E ALIMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 58947701000112 teve sua licença deferida.

Documento: 118342305   |    Despacho deferido

6044.2025/0000598-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GONPA CONFEITARIA, PADARIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 9278927000162 teve sua licença deferida.

Documento: 118342015   |    Despacho deferido

6044.2025/0000596-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GONPA CONFEITARIA, PADARIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 9278927000162 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 118254727   |    Despacho indeferido

6051.2023/0001692-5 - Solicitação de Certidão de Demolição

Despacho indeferido

Interessados: KARINA KAJIWA NEVES SILVA

DESPACHO: INDEFERIDO , o pedido de Certidão de Demolição, face entendimento alcançado por SMSUB/DEGUOS ( Nº 116393820) anexado em Doc.SEI 118254709, tratado através do Processo SEI 6012.2024/0030508-0 .

Gabinete do Subprefeito

Documento: 118182893   |    Despacho indeferido

6044.2024/0007288-8 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: JRV FOOD LTDA

DESPACHO: Considerando que quando da concepção do Decreto Nº 63.560/24 e decorrente Instrução Normativa Nº 04/SMSUB/2024, normas que instituem e disciplinam o "Espaço Legal", o pretendido espaço para instalação do parklet não foi incluido nas vias disponíveis para tal intento, fruto de rigorosa avaliação técnica adotada à epoca.

Considerando não haver argumentos no processo que permitam interpretar de forma diversa a decisão anteriormente adotada; ausentes ainda elementos que apontem para a subsunção aos princípios da conveniência e interesse público, que devem nortear as decisões do poder público, aliado ainda pela manifestação técnica do Coordenador de CPDU.

Pelos motivos expostos, em conformidade com a disposto no inciso XXVI, do artigo 9º, da Lei 13.339/02, decido INDEFERIR o pedido de uso da testada da Avenida Dr. Adolpho Pinto, Água Branca, Codlog 00223-2, Setor 021, Quadra 006, Lote 0091-5, para a instalação do equipamento.

Publique-se para ciência ao interessado.

À CPDU para certificação do cumprimento da presente decisão, executando eventuais ações fiscais pertinentes.

Documento: 118180696   |    Comunicado

ATA da Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Lapa de 07/10/2024 - Gestão 2022-2024

Ao sétimo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (02/09/2024), às dezenove horas (19h00), iniciou-se, presencialmente, na sede da Subprefeitura da Lapa, Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Lapa.

Estavam Presentes:

Representantes do Poder Público: Coronel Costa, subprefeito da Lapa; Afonso Rennó, interlocutor da Subprefeitura Lapa.

Conselheiros Representantes da Sociedade Civil: Cecilia Batista de Araujo, Edson Garcia Alves, Heloisa Casagrande, Jose Carlos Casarini, Josoel Vitalino, Luis Flavio Pereira Lima, Marcio Maziero Sangean, Maria Ester do Valle, Maria Ismeria, Nivaldo Zanchi, Sonia Rodrigues.

Estavam Ausentes e Justificaram a sua Falta: Não houve.

Estavam Ausentes: Umberto Campos, Adivanildo Santana do Nascimento, Giovanni Simões Grazioli e Ana Paula Lima.

Munícipes: Lúcia Helena Oliveira e Eduardo Fiora.

PAUTA DA REUNIÃO:

1. Parte inicial
Leitura e aprovação das Ata da Reunião Ordinária realizada no mês anterior pelo CPM Lapa; Informes Gerais dos Conselheiros e da População.

2. Ordem do dia

I Resultados da última etapa do PLOA 2025 (Audiências públicas devolutivas), com encerramento em 31/10/2024 (Subprefeito ou interlocutor indicado, 3min);

II Situação do pedido da Conselheira Ismeria sobre o uso do saldo da verba do orçamento da subprefeitura destinada ao CPM Lapa para a compra de produtos para suporte às reuniões do CPM (Subprefeito ou interlocutor indicado, 3min)

III Situação do Comitê Regional de Arboviroses, obrigatório e permanente, conforme decreto 58.506/2018 art. 7º, na subprefeitura da Lapa e planos para o combate às arboviroses nos próximos períodos (Subprefeito ou interlocutor indicado, 5min);

IV Situação da destinação da verba de 6 milhões de 2024 escolhida pelo CPM Lapa (Subprefeito ou interlocutor indicado, 5min);

V Apresentação das contas das obras no entorno do Córrego Quirino dos Santos, projeto anterior aprovado pelo CPM Lapa para a destinação da verba de 6 milhões de 2023 ((Subprefeito ou interlocutor indicado, 5min);

VI Prós e contras do capeamento de asfalto sobre paralelepípedos em ruas da região (Subprefeito ou interlocutor indicado, 5min).

3. Parte final

I Discussões e votações da Plenária; sugestão de itens para a pauta da próxima reunião; e encerramento.

REUNIÃO

O Coordenador do CPM Lapa, cumprimentou a todos os presentes e fez a primeira chamada às 19h. Às 19h15 fez a segunda chamada e deu início à reunião.

  1. Leitura e aprovação das Ata da Reunião Ordinária realizada no mês anterior pelo CPM Lapa.

O Coordenador do CPM Lapa informou que, segundo a nova portaria da Casa Civil (portaria 12 de 03/09/2024), conclui-se que as redes sociais são reconhecidas como meio de comunicação válido para os CPMs e, desde que a ata da última reunião foi publicada no grupo de Whatsapp do CPM Lapa, não haveria necessidade de leitura da mesma, pois eventuais retificações poderiam ser solicitadas pela própria rede social e a ata, caso não houvesse mais discordâncias, poderia ser simplesmente aprovada por aclamação. Entretanto, por esta última vez, a ata foi lida, parte pela Secretária do CPM Lapa e parte pelo Subprefeito da Lapa. Ao final, a ata foi aprovada por aclamação e de forma unânime. Na sequência o Coordenador do CPM Lapa autorizou a publicação oficial da ata.

  1. Informes Gerais dos Conselheiros e da Plenária

Não houve informes dos Conselheiros ou da população.

  1. Ordem do dia

I. Sem mais delongas, o Coordenador do CPM Lapa pediu ao Subprefeito da Lapa que fizesse uma rápida apresentação da sua trajetória profissional e passasse a responder os itens de pauta de em quem suas respostas haviam sido solicitadas.

II. Equipamentos para as reuniões do CPM Lapa (pedido da Conselheira Ismeria) - O Conselheiro Edson lembrou que é obrigação legal da Casa Civil (Decreto 59.023/19), através das subprefeituras, garantir as condições básicas de instalação física e de efetivo funcionamento do CPM. O subprefeito comprometeu-se a garantir todos os itens necessários à infraestrutura, indicados na pauta anterior, para o melhor desempenho das reuniões do CPM;

III. Arbovirose - O Conselheiro Edson apontou que o Jaguara teve, no último verão, a maior incidência de dengue do município e, a região das Perdizes, também sob a responsabilidade da Subprefeitura Lapa, apresentou o maior crescimento de casos da doença. Lembrou também que, por lei, as Subprefeituras têm a obrigação de criar o Comitê de Arboviroses ­­para planejar e fiscalizar as ações necessárias ao combate dos insetos que transmitem as doenças.
O conselheiro Edson apontou que há 2 conselheiro do CPM Lapa, um com formação adequada ao caso e outro que faz parte do Conselho da STS Lapa, respectivamente os conselheiros Heloisa e Luís Flávio, ambos capacitados para a nomeação.
O munícipe Eduardo Fiora informa que houve uma reunião com o pessoal da saúde sobre o assunto, para pedir o apoio da sociedade civil.
O subprefeito da Lapa informou que a vigilância Sanitária fazia o controle usando Fumacê na Mooca e se prontificou a imediatamente instituir o Comitê de Arboviroses da Lapa.

IV. Verba de 6 milhões - Posto que os projetos anteriores eleitos pelo CPM Lapa foram dados como inviáveis, resta, na sequência, a obra de desassoreamento do córrego Sintra. Segundo informações do subprefeito, a Casa Civil informa que não há projeto para esta obra. O subprefeito da Lapa se comprometeu a verificar com o novo coordenador de obras, coronel Kuratomi, a viabilidade do projeto. Caso ele seja inviável, o subprefeito da Lapa irá verificar a possibilidade de transferir tal verba para 2025. Até terça-feira 08/10/24 o subprefeito da Lapa dará resposta sobre o assunto.

V. Prestação de conta da obra na Quirino dos Santos - O subprefeito da Lapa informa que todos os valores já estão disponibilizados no SEI e podem ser consultados nessa ferramenta. Quanto a inauguração da obra, o subprefeito da Lapa propôs aguardarmos a posição do prefeito quanto a data.

VI. Asfalto X paralelepípedo - O conselheiro do CPM Pinheiros, Og Dória, trouxe uma discussão, juntamente com um documento, apresentando os prós e contras sobre asfaltar as ruas já cobertas por paralelepípedos. Segundo ele a vantagem dos paralelos é que eles preservam, ao menos em parte, a permeabilidade do solo além de naturalmente exigirem que os carros andem mais devagar. Também retêm menos calor, têm mais durabilidade, menor custo de manutenção. Lembrou ainda que diante da crise climática temos que pensar como viabilizar a cidade sem prejuízo para o meio ambiente. Ele já conversou com o vereador Elizeu Gabriel para propor uma PL sobre o tema. Destacou ainda o sentimento de pertencimento que os paralelepípedos proporcionam às pessoas que sempre os tiveram em suas ruas.

VII. O conselheiro do CPM Pinheiros Og Dória aproveitou informar que na subprefeitura de Pinheiros a verba de 6 milhões foi dividida e destinada à construção de jardins de chuva, revitalização de praças, escadarias e viadutos.

VIII. O conselheiro Edson informou que a Casa Civil esta preparando um “Kit do Conselheiro” que deverá ser distribuído em breve e que, de toda forma, já foram publicados no grupo de whatsapp do CPM Lapa as informações mais importantes sobre as próximas eleições para o novo CPM.
Encerramento

Encerrados os itens de ordem do dia e dado o adiantado da hora, a reunião foi encerrada pelo Coordenador do CPM Lapa às 21h16.

Representante Indicado Pelo Poder Público

Afonso Rennó Mingorance

Conselheiros Eleitos pela Sociedade Civil

Edson Garcia Alves - Coordenador do CPM Lapa

Sônia Rodrigues - Secretária Geral do CPM Lapa

Ata elaborada e redigida por participante do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Lapa.

Documento: 118036091   |    Comunicado

Ata da reunião ordinária do Conselho Regional do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura da Lapa, realizada no dia 13 de novembro de 2024.

Às 18h30 do dia 13 de novembro de 2024, na Subprefeitura Lapa, Rua Guaicurus, 1000, foi iniciada reunião ordinária do CADES Lapa. Procede-se à verificação de presença, constatando-se a participação dos seguintes Conselheiras e Conselheiros:

Presidente, Subprefeito da Lapa - José Marcelo Costa, presente

Representantes da Sociedade Civil Titulares:

Jupira Cauhy - presente

Helena Magozo - presente

Alexandra Swerts - presente

Ligia Rocha - ausência justificada

Néle de Azevedo - presente

Caritas Basso - presente

Olívia Gurjão - ausência justificada

José Carlos Queiroz - presente

Representantes da Sociedade Civil Suplentes:

Valdivia Passoni - ausência justificada

Eduardo Mello - presente

Alice Wey - ausência justificada

Umberto Sarti - ausente

Eider Câmara - ausência justificada

Steven Beggs - ausente

Leandro Gomes - ausente

Ana Paula Foroni - ausente

Representantes do poder público

Secretaria Verde e Meio Ambiente - presente, Cyra Malta (titular)

Secretaria de Transportes - presente, Almir Santos de Matos (titular)

Secretaria Assistência e Desenvolvimento Social - ausente

Secretaria de Saúde - ausente

Secretaria de Esportes - ausente

Subprefeitura Lapa - ausente

Também estavam presentes na reunião: Lucas Sanches, Coordenador de Governo Local da Subprefeitura Lapa; Dimpina Ramos, Ricardo Lopes Crispin.

Pauta

1 - Deliberação sobre a ata da reunião realizada em 16 de outubro de 2024.

2 - Preparação da Conferência Municipal de Meio Ambiente

2.1 - Apresentação sobre a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente Emergência Climática: o desafio da transformação ecológica, e Conferências Estadual e Municipal;

2.2 - Início do processo de indicação de duas propostas para cada um dos eixos temáticos, para a Conferência Municipal: I. Mitigação, redução da emissão de gases de efeito estufa; II. Adaptação e preparação para desastres, prevenção de riscos e redução de perdas e danos; III. Justiça Climática, superação das desigualdades; IV. Transformação Ecológica, descarbonização da economia com maior inclusão social; V. Governança e Educação Ambiental, participação e controle social.

3 - Informes

- Ações do CADES Lapa e da sociedade civil pela preservação do Bosque do Alto da Lapa

- Grupos de Trabalho

- Reunião Geral dos CADES Regionais com a SVMA, dia 07/12/2024, na UMAPAZ.

1 - Deliberação sobre a ata da reunião realizada em 16 de outubro de 2024

Conselheira Coordenadora Adjunta Helena Magozo, pede a deliberação do conselho, que aprova a ata enviada com antecedência, com 09 votos favoráveis das/dos Conselheiras/os Jupira Cauhy, Helena Magozo, Alexandra Swerts, Néle Azevedo, Caritas Basso, José Carlos Queiroz, Eduardo Mello, Cyra Malta, Almir Matos.

2 - Preparação da Etapa Municipal da 5ª Conferência Nacional de Meio Ambiente

Conselheiras Jupira Cauhy e Helena Magozo apresentaram informações sobre a Etapa Municipal da 5ª Conferência Nacional de Meio Ambiente, processo participativo que promoverá um amplo diálogo sobre a temática da emergência climática. Toda a população brasileira, sobretudo aquela que vive em territórios e em condições vulneráveis, poderá apontar soluções para o enfrentamento dos problemas relacionados à mudança do clima. A Conferência Nacional e as etapas estaduais e municipais, terão como Eixos Temáticos: 1. Mitigação; 2. Adaptação e preparação para desastres; 3. Justiça Climática; 4. Transformação Ecológica; 5. Governança e Educação Ambiental. A Etapa Municipal São Paulo será realizada em 18 de janeiro de 2025. A etapa estadual será realizada entre 03 e 14 de março de 2025. A Conferência Municipal do Meio Ambiente é aberta a toda população do município com 16 anos de idade ou mais, sobretudo aqueles que vivem em territórios e condições vulnerabilizados e tem como objetivos: incentivar a ampla participação da população na construção de propostas para o enfrentamento da emergência climática, em seus cinco eixos temáticos; criar e enviar 10 propostas (2 por eixo temático) sobre os eixos temáticos para a Conferência Estadual do Meio Ambiente; eleger dentre participantes a delegação que representará o município na etapa estadual da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, observando os critérios de gênero e etnia. O Texto Base da Conferência Nacional pode ser acessado pelo link https://www.gov.br/mma/pt-br/composicao/gm/5a-CNMA/documento-base.pdf/ e o Plano de Ação Climática de São Paulo (PlanClima) pode ser acessado pelo link

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/meio_ambiente/arquivos/PlanClimaSP_BaixaResolucao.pdf .

A Secretaria do Verde e Meio Ambiente agendou para dia 07 de dezembro, das 9 às 14h, na UMAPAZ, um encontro de todos os CADES Regionais, quando as conselheiras e conselheiros presentes poderão aprofundar os temas para contribuir com indicações de propostas por macrorregiões.

3 - Retorno de informações e diálogo com o Subprefeito e Presidente do CADES Regional Lapa, Sr. José Marcelo Costa.

Bosque do Alto da Lapa - O Subprefeito José Marcelo Costa relatou que fez fiscalizações na área do bosque do Alto da Lapa/Salesianos atendendo a recomendação do Ministério Público de “aplicar as penalidades cabíveis, caso verifiquem a ocorrência de cortes arbóreos, movimentação de terra, ou quaisquer outras intervenções no terreno aqui investigado, sem a devida autorização”. Foram feitas autuações sobre movimentação de terra e rebaixamento de guia. Apresentou um questionamento para SMUL sobre o alvará autorizado para estande no local e que tomou ciência do pedido de liminar, ingressado pela Associação de Moradores da City Lapa (AMOCITY). Conselheira Jupira Cauhy destaca que a agilidade na ação do Ministério Público e da Subprefeitura Lapa foram fundamentais para a preservação do Bosque, e as várias ações coordenadas, dos representantes de moradores, CADES Lapa, advogados, associações, Subprefeitura e Ministério Público surtiram os resultados esperados. Apresenta informações sobre os processos em andamento na Secretária do Verde e na Secretaria de Urbanismo e Licenciamento, secretarias que também receberam recomendação do Ministério Público, e sobre decisão publicada em processo SEI no dia 06 de novembro, que cancela o alvará de desmembramento do lote do Instituto Salesianos de 14 de março de 2024, que possibilitou a venda, pelo Instituto, do lote onde está o Bosque. Destaca a manifestação e parecer do CADES Lapa sobre a importância da preservação do Bosque com vegetação significativa, imune de corte, protegido por legislação ambiental, para o meio ambiente da Lapa, enviada para a SVMA e distribuída para as secretarias que tratam do assunto e para os demais CADES Regionais; os pareceres do Ministério Público e de especialistas contratados pela AMOCITY; e a mobilização da sociedade civil que organizou ações e atos como o “Abraço ao Bosque”, o “Panela na Janela”, faixas colocadas nos condomínios, entre outras. Conselheira Cyra Malta apresenta reflexão sobre o momento que vivemos, onde as opções de projetos do executivo ou legislativo, de obras públicas ou privadas, estão na contramão da necessidade de preservar áreas, para dar qualidade ao enfrentamento das consequências das mudanças climáticas. Conselheiras Helena Magozo, Jupira Cauhy e Cyra Malta destacam que a Prefeitura de São Paulo tem nos seus vários planos, como o SAPAVEL, Plano Municipal de Ação Climática (PlanClima), entre outros, ações e caminhos para o enfrentamento das consequências das mudanças climáticas, que estão sendo ignoradas pela gestão atual.

Desequilíbrio entre árvores suprimidas e árvores plantadas - Subprefeito Costa informou que conversou com o Secretário Rodrigo Ravena, de SVMA, que se colocou a disposição para fazer um plantio de incremento, e pede que o CADES apresente uma proposta.

Comitê de Arboviroses - Subprefeito Costa conversou com a Coordenadora de Saúde da Regional Lapa/Pirituba e indicou para participar do Comitê de Arboviroses, os servidores da Subprefeitura Lapa Cristina Castro e Marcelo Oliveira, da Coordenação de Projeto e Obras.

Praça Amadeu Decome - Subprefeito Costa informou a indicação de duas pessoas para a vaga de zelador da Praça Amadeu Decome, pelo Programa Operação Trabalho (POT) Praças Mais Cuidadas, da SMDET. Como encaminhamento, os Comitês de Usuárias/os de Praças que tiverem interesse, devem solicitar zeladores de praças para o Coordenador de Governo Local e a Subprefeitura vai confirmar as vagas disponíveis com a SMDET.

Comitês de Usuárias/os de Praças - Conselheira Jupira Cauhy registra que a Subprefeitura ainda não formalizou a instituição dos 4 Comitês de Usuárias/os, conforme já informado nas reuniões anteriores.

Reunião com CPO sobre procedimentos adequados para serviço de capinação e roçada de áreas verdes - Conselheiras Jupira Cauhy, Helena Magozo e Cyra Malta reiteram relato, já apresentado anteriormente, que equipes da Subprefeitura Lapa estão cortando plantas ornamentais ou retirando cobertura vegetal do solo durante o serviço de capinação e roçada de praças e áreas verdes e solicitam uma reunião com o Coordenador de Projetos e Obras e das áreas verdes, que o Subprefeito se comprometeu em agendar.

Transferência do Pátio de Compostagem da Lapa - Subprefeito Costa informa que não tem novidades sobre a transferência.

A reunião terminou às 20h45.

Ata elaborada e redigida por participante do Conselho Regional do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Lapa.

Documento: 118036022   |    Comunicado

Ata da reunião ordinária do Conselho Regional do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura da Lapa, realizada no dia 16 de outubro de 2024.

Às 18h30 do dia 16 de outubro de 2024, na Subprefeitura Lapa, Rua Guaicurus, 1000, foi iniciada reunião ordinária do CADES Lapa. Com a ausência do Subprefeito da Lapa e Presidente do CADES Regional Lapa, e do Coordenador Afonso Rennó, por estar de férias, a Conselheira Helena Magozo, assume a presidência do CADES e Coordena a reunião, auxiliada pela Segunda Secretária, Jupira Cauhy. O Coordenador de Governo Local, Lucas Sanchez, presente na reunião, justifica a ausência do Subprefeito José Costa, que estava em reunião no gabinete do Prefeito. Procede-se à verificação de presença, constatando-se a participação dos seguintes Conselheiras e Conselheiros:

Representantes da Sociedade Civil Titulares:

Jupira Cauhy - presente

Helena Magozo - presente

Alexandra Swerts - presente

Ligia Rocha - presente

Néle de Azevedo - ausência justificada

Caritas Basso - presente

Olívia Gurjão - presente

José Carlos Queiroz - ausente

Representantes da Sociedade Civil Suplentes:

Valdivia Passoni - ausência justificada

Eduardo Mello - presente

Alice Wey - presente

Umberto Sarti - ausente

Eider Câmara - ausência justificada

Steven Beggs - presente

Leandro Gomes - ausente

Ana Paula Foroni - ausente

Representantes do poder público

Secretaria Verde e Meio Ambiente presente - Cyra Malta (titular)

Secretaria Assistência e Desenvolvimento Social presente - Leila Murat Nordi (suplente)

Secretaria de Transportes presente - Almir Santos de Matos (titular), presente

Secretaria de Saúde presente - Anna Valeria Ayres Camurça Pradal (titular), presente

Subprefeitura Lapa, Afonso Rennó (titular) - ausência justificada (férias)

Secretaria de Esportes ausente - Thais Tomazelli RemedI (titular) e Nathan Nonato Cavalcante (suplente), ausentes

Também estavam presentes na reunião: André Masili e Betina Lerner (Sumaré); Maria Aparecida Pinheiro (Água branca), Dimplina Ramos (Perdizes); Paula Bisconcini, Marta Ozzetti e Erina Neri (Alto da Lapa); Mariana Dupas, do Comitê de Usuários da Praça João Eloi; Ivan Leite Marimon; Rubens Lichtenthi Filho; Sidney Mairui, Marcia, Augusto Campanhe.

Pauta

1 - Deliberação sobre a ata da reunião realizada em 18 de setembro de 2024; 2 - Apresentação do presidente do CADES Regional Lapa e informações da reunião realizada com a Secretaria Executiva do CADES Lapa; 3 - Atividades dos Grupos de Trabalho - GTs e retorno das demandas apresentadas à Subprefeitura Lapa: - GT Arborização e Águas; Subgrupo Bacia Tiburtino/Curtume e Subgrupo Estudo e Projeto Integrado Rua Sepetiba; - GT Mapeamento do ruído da Lapa pela ótica da incomodidade; - GT de Regulamentação da Lei 16.212/15 sobre Gestão Participativa de Praças e Subgrupo Comitês de Usuários/as de Praças; - GT Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; 4 - Deliberação para: - Convite a representantes da SP Urbanismo para apresentar o Projeto de Requalificação do Centro da Lapa e suas conexões com os demais projetos previstos ou em estudo para a área do entorno do Mercado da Lapa (Metrô e SIURB); - Convite a representantes do Metrô para devolutiva de questões apresentadas na audiência pública sobre o licenciamento ambiental da Linha 20 e demais questões trazidas ao CADES Lapa, e para atualização sobre o andamento do projeto e licenciamento ambiental (conexão linhas verde e rosa, interferência em praças, córregos e várzeas, entre outras, no território da Subprefeitura Lapa); 5 - Informes: - Movimento “Salve o Bosque”; - Datas das reuniões do CADES Lapa dos meses de novembro e dezembro de 2024.

Após a apresentação dos participantes, Conselheira Jupira Cauhy apresenta a pauta relacionada à dinâmica do CADES Lapa, destacando os assuntos dos Grupos de Trabalho.

Deliberação sobre a ata da reunião realizada em 18 de setembro de 2024

Conselheira Coordenadora Adjunta Helena Magozo, pede a deliberação do conselho, que aprova a ata enviada com antecedência, com 09 votos favoráveis das/dos Conselheiras/os Jupira Cauhy, Alexandra Swerts, Ligia Rocha, Caritas Basso, Olívia Gurjão, Eduardo Mello, Alice Wey, Steven Beggs, Leila Murat Nordi e o registro de 03 abstenções de Helena Magozo, Anna Valeria Pradal e Almir Matos, que não estiveram na reunião do dia 18 de setembro de 2024.

Deliberação para convidar representantes da SP Urbanismo para apresentar o Projeto de Requalificação do Centro da Lapa e suas conexões com os demais projetos previstos ou em estudo para a área do entorno do Mercado da Lapa (Metrô e SIURB) e para convidar representantes do Metrô para devolutiva de questões apresentadas na audiência pública sobre o licenciamento ambiental da Linha 20 e demais questões trazidas ao CADES Lapa, e para atualização sobre o andamento do projeto e licenciamento ambiental (conexão linhas verde e rosa, interferência em praças, córregos e várzeas, entre outras, no território da Subprefeitura Lapa).

Conselheira Coordenadora Adjunta Helena Magozo, pede a deliberação do conselho, que aprova a proposta, com 12 votos favoráveis das/dos Conselheiras/os Jupira Cauhy, Helena Magozo, Alexandra Swerts, Ligia Rocha, Caritas Basso, Olívia Gurjão, Eduardo Mello, Alice Wey, Steven Beggs, Leila Murat Nordi, Ana Valeria Pradal, Almir Matos.

Informações da reunião realizada pela Secretaria Executiva do CADES Lapa com o Subprefeito da Lapa, José Costa.

Conselheira Coordenadora Adjunta Helena Magozo e Conselheira Jupira Cauhy informam que a Secretaria Executiva do CADES Regional Lapa participou de uma reunião com o novo Subprefeito José Costa, no dia 08 de outubro de 2024, sobre o funcionamento do CADES Lapa e questões tratadas nas reuniões anteriores, que se relacionam com as atribuições e serviços da Subprefeitura Lapa. Destacam que a constante troca de Subprefeitos e coordenadores da Subprefeitura Lapa, prejudica muito o planejamento e continuidade das ações e serviços. Apresentam uma síntese das principais questões, complementadas pelas/os demais conselheiras/os, em diálogo com o representante da Subprefeitura e Coordenador de Governo Local, Lucas Sanchez, presente na reunião: Poda - Subprefeitura Lapa tem grande demanda para manejo arbóreo e está sem contrato para equipe de poda, e hoje usa 2 equipes de Pinheiros. Limpeza mecânica de córregos - Há uma grande demanda de limpeza e desassoreamento dos córregos abertos e a Subprefeitura Lapa não conta com contrato de limpeza mecanizada. Zeladoria praças e áreas verdes - conforme relatado nas reuniões anteriores, as equipes de capinação e roçada estão realizando serviços nas praças e áreas verdes sem orientação de cuidado com o plantio existente ou com as características do local. É necessário que a Coordenadoria de Projetos e Obras e o supervisor de áreas verdes orientem encarregados e equipes sobre a importância de manter a cobertura de folhas e não retirar matéria orgânica das praças que assim o solicitam, manter patamares com galhos nas partes inclinadas de algumas praças; ter uma programação de limpeza; ter programação de manutenção de mobiliário e manter contato prévio com Comitê de Usuárias/os de Praças. Foi solicitada a retomada do programa de zeladores do Programa Operação Trabalho - Praças Mais Cuidadas, para as praças da Subprefeitura Lapa. Plantio - Já foram solicitados e ainda não tivemos retorno dos dados sobre número de árvores retiradas e número de árvores plantadas; demanda de plantio; destoca, plantio de reposição, demanda para SVMA de ampliação de plantio. Resíduos - Andamento da transferência do Pátio de Compostagem Lapa; locais de cooperativas de reciclagem. Ruído - Fiscalização de estabelecimentos que geram ruídos. Drenagem - Limpeza de galerias, bocas de lobo e leão; ação CADES Lapa sobre drenagem córregos. Conselheira Helena Magozo informa que também foram apresentados ao Subprefeito José Costa os questionamentos do CADES Lapa tratados nas reuniões de agosto e setembro de 2024: qual será o uso do espaço público construído na Praça General Porto Carreiro após a revogação da permissão de uso e saída da ONG que estava usando o local a título precário e gratuito, desde maio de 2023; portaria que constitui uma Comissão de Avaliação para atuar em chamamentos públicos com vistas à permissão de uso de comércio e serviços em praças no âmbito da Subprefeitura da Lapa; permissão de uso da Praça João Eloi para associação de futebol, sem o conhecimento do Comitê de Usuários/as que vinha tratando com a Subprefeitura um plano de atividades para o local; o funcionamento do Comitê de Arboviroses que não está se reunindo; levantamento de árvores suprimidas e árvores plantadas, em 2023 e 2024 e processos para instituir Comitês de Usuários/as, parados na Assessoria Jurídica da Subprefeitura Lapa: Praça Washington de Barros Monteiro, processo aberto em 31/03/2023, SEI 6044.2023/0002704-0; Praça João Eloi, processo aberto em 14/07/2023, SEI 6044.2023/0005910-3; Praça São Crispim, processo aberto em 17/03/2023, SEI 6044.2023/0002253-6; Praça Almir Ballestero, processo aberto em 18/10/2024, SEI 6044.2023/0009438-3; Praça Marechal Carlos Machado Bitencourt; Área Verde Rua Carlos Machado (Praça Washington de Barros Monteiro). Conselheiro Eduardo Mello pede também para ter retorno sobre o Centro de Memória Cecília Meirelles.

Lucas Sanches, Coordenador de Governo Local da Subprefeitura Lapa, representando o Subprefeito, informa que a Subprefeitura Lapa ainda não definiu a destinação de uso do Centro de Memória Cecília Meirelles, pela complexidade que envolve outras secretarias. Conselheira Alexandra Swerts propõe que a destinação seja uma decisão compartilhada com a comunidade local. Lucas Sanchez informa Subprefeitura Lapa está sem contrato de poda de árvores por não ter sido renovado pela gestão anterior e que a Subprefeitura está sendo atendida por duas equipes emprestadas da Subprefeitura de Pinheiros, pagas com dotação orçamentária da Lapa. Discorre que a Subprefeitura Lapa necessitaria de pelo menos sete equipes para atender a demanda; que tiveram anuência de COGEL para aderir a ata de preços da SMSUB e a Subprefeitura Lapa já está providenciando a licitação para seis equipes, com os respectivos equipamentos como caminhão cesto, destoca, entre outros. Informa que também estão providenciando contrato de hidro jato, para limpeza de galerias e que a Subprefeitura Lapa não tem equipe mecanizada para limpeza e desassoreamento de córregos. Conselheira Jupira Cauhy apresenta preocupação com o período de chuvas e por isso a importância de limpeza dos córregos que estão assoreados. Conselheira Ana Valeria Pradal, representante da SMS e que trabalha no setor de vigilância ambiental, relata que ratos e mosquitos vivem nos córregos que estão assoreados, demonstrando que para o trabalho de vigilância ser efetivo, é necessário manter os córregos capinados e desassoreados. Pede que a Subprefeitura Lapa compartilhe o planejamento de limpeza dos córregos, para articular o trabalho da vigilância ambiental. Sobre o Comitê de Arboviroses, Lucas Sanchez vai conversar com a Conselheira Ana Valeria Pradal (SMS). Na sequência de temas, Lucas Sanchez pede que os Comitês de Usuários/s informem para a Subprefeitura Lapa em quais praças e áreas verdes o serviço de zeladoria, capinação e roçada de praças e áreas verdes, retirou ou prejudicou o manejo ambiental que é feito e o que deve ser preservado nestes locais, para orientar os responsáveis da Coordenadoria de Projetos e Obras por estes serviços. Conselheira e Coordenadora Adjunta Helena Magozo destaca que o manejo das praças e áreas verdes solicitado é conceito de preservação, previsto nos planos ambientais, e não desejo de alguém que quer mudar como o serviço é feito. Alguns participantes questionaram o fato dos resíduos de poda e capinação serem destinados ao aterro e não serem reaproveitados para compostagem e o Lucas Sanchez informa que o descarte é o previsto nos contratos de serviços com as empresas. Conselheiro Eduardo Mello relembra a apresentação realizada no CADES pelo agrônomo Antonio Storel, sobre os efeitos negativos do descarte de resíduos de poda nos aterros, e entende a necessidade de uma mudança de paradigma da gestão pública sobre o tratamento de áreas verdes e descarte de resíduos decorrentes. Conselheiro Steven Beggs propõe uma atividade de capacitação para as equipes de serviços sobre manejo das praças e áreas verdes, como já feito no passado. Na sequência, pede que a Subprefeitura Lapa retome com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET) a contratação de zeladores de praças, pelo programa Operação Trabalho - Praças Mais Cuidadas e informa que o Comitê de Usuárias/os da Praça Amadeu Decome enviou para a Subprefeitura Lapa, em janeiro deste ano, ofício solicitando a contratação de zelador para a praça e ainda não teve retorno; que a Praça Amadeu Decome teve zelador de praça no período contratual de dois anos, e os benefícios para a zeladoria da praça e para os serviços de capinação e roçada. Lucas Sanchez relata que verificou que na Subprefeitura Lapa existem apenas três contratos de zeladoria de praças, e que vai verificar com a SMDET a possibilidade de novas contratações de pessoas no perfil de vulnerabilidade exigido pelo Programa. Conselheira Cyra Malta da SVMA, discorre que as equipes de zeladoria de praças seguem o que está previsto no termo de referência dos contratos das empresas com a prefeitura, e que estes deveriam seguir os planos municipais como PMAU, SAPAVEL, entre outros planos relativos às áreas verdes. Seguiu-se um debate sobre substituição de árvores em calçadas, onde se retomou novamente o previsto nos planos municipais e a necessidade de mudança de paradigmas pelo poder público e também pela sociedade civil, considerando as condições atuais de mudanças de clima e a necessidade de enfrentamento das suas consequências. Conselheira Helena Magozo sugeriu que os temas sejam retomados em reunião com essa pauta específica.

Informes sobre o Movimento Salve o Bosque e apresentação de texto da carta do CADES Lapa para o Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente.

Conselheira Jupira Cauhy informa que está em andamento na Prefeitura, pedido de alvará de edificação nova para empreendimento imobiliário onde hoje é o Bosque do Instituto Salesianos Pio XI, localizado no Alto da Lapa, que se aprovado, vai retirar mais de cem árvores considerada vegetação significativa e imune de corte por lei e decretos e que o CADES Lapa está participando do Movimento Salve o Bosque, que reúne moradores, conselhos e movimentos da cidade. Apresenta a notícia que a Promotoria de Justiça de Meio Ambiente da Capital, do Ministério Público Estadual, RECOMENDOU para a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), Subprefeitura da Lapa e Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) que - paralisem ou impeçam toda e qualquer autorização de construção (Alvarás de Aprovação ou de Execução de Edificação), corte/supressão de qualquer exemplar arbóreo na área investigada e para a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), Subprefeitura da Lapa que apliquem as penalidades cabíveis, caso verifiquem a ocorrência de cortes arbóreos, movimentação de terra, ou quaisquer outras intervenções no terreno aqui investigado, sem a devida autorização. Retoma que na reunião do CADES Lapa realizada em setembro, foi aprovado o envio ao Secretário do Verde e do Meio Ambiente de uma manifestação do CADES Lapa contrária à extinção do bosque do Alto da Lapa. Conselheira Alexandra Swerts relata que o texto da manifestação foi elaborada com a contribuição de conselheiras/os. É feita a leitura do texto final, que vai inserido nesta ata como anexo.

Informe sobre as datas das próximas reuniões do CADES Lapa em 2024

Devido ao feriado de novembro e festas de final de ano em dezembro, as datas das reuniões de novembro e dezembro foram antecipada para 13 de novembro e 11 de dezembro, quartas-feiras.

A reunião foi encerrada às 20h40.

ANEXO DESTA ATA

Manifesto dirigido ao Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente, com posicionamento do CADES Lapa pela manutenção do Bosque do Alto da Lapa:

São Paulo, 16 de outubro de 2024

Para

Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente

Sr. Rodrigo Ravena, Secretário Municipal

Ref.: Manifestação do CADES Regional Lapa pela preservação do Bosque do Alto da Lapa, deliberação em 18 de setembro de 2024.

Sr. Secretário,

A área de vegetação significativa localizada no Alto da Lapa, conhecida como “Bosque do Instituto Salesiano Pio XI”, é ícone da região da Lapa e um patrimônio verde do município de São Paulo. Tido como referência para os antigos e novos moradores do entorno, o Bosque encontra-se próximo ao divisor de águas da Cerro Corá, configurando-se como um marco urbano e ambiental importante para a região.

Com a notícia de venda do terreno para a Construtora Tegra, o CADES Lapa se somou às iniciativas de movimentos e associações com objetivo da manutenção e preservação dessa significativa área verde.

É do nosso conhecimento que está na SVMA, para análise, o projeto para licenciamento ambiental de empreendimento imobiliário, que prevê a remoção de centenas de árvores, com impermeabilização de uma grande área.

Entendemos o importante papel desta Secretaria, arcabouço de planos ambientais como PMAU (Plano Municipal de Arborização Urbana), PlanPavel (Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres), além do PlanClima SP, um esforço da cidade de São Paulo para enfrentamento das consequências das Mudanças Climáticas. Embasados nos planos ambientais e preocupados com o futuro climático, como integrantes do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, o nosso posicionamento é pela manutenção do bosque, e requeremos que a SVMA considere os aspectos que indicamos e as demais informações contidas nessa manifestação.

OBS.: Fotos podem ser consultadas em documento SEI 118035401 -Ata em pdf.

Conforme é possível observar pela figura do Perímetro das Zonas, acima, há uma abrupta mudança de usos justamente em seu entorno. Observa-se ao norte as áreas amarelas em ZER (Zonas Exclusivamente Residenciais) caracterizadas pelo baixo potencial construtivo e alta cobertura arbórea com presença significativa de praças e áreas verdes. O lote do Bosque encontra-se em ZC (Zona de Centralidade) permitindo um adensamento construtivo significativamente mais alto, que somado às Zonas Mistas do entorno, tende a diminuir ainda mais a cobertura vegetal dessas quadras e aumentar a impermeabilização do solo por suas taxas mais altas de ocupação.

A figura da Ortofoto de 2020 ressalta a importância da manutenção do bosque, especialmente considerando o serviço ecossistêmico desempenhado, uma vez que representa um ponto significativo para conectividade com a escarpa norte da Cerro Corá para avifauna presente na região. A supressão desta vegetação significativa, somada à forte tendência de adensamento construtivo comprometerá esse importante fluxo, reforçará a formação de ilhas de calor e diminuirá significativamente a capacidade de absorção das águas da área, devido à impermeabilização, comprometendo assim a capacidade de recarga das nascentes e do córrego Fortunato Ferraz, em especial pela prática de rebaixamento de lençol freático para construção de garagens subterrâneas.

OBS.: Fotos podem ser consultadas em documento SEI 118035401 -Ata em pdf.

Esta é uma das áreas mais altas do espigão da Cerro Corá. É área de recarga da Nascente do Córrego Fortunato Ferraz, um pouco mais abaixo, que corre lindeiro (no canteiro) da Av. Mercedes. O topo de morro vegetado tem a função de contenção das primeiras águas da chuva, evitando a enxurrada nas várzeas.

A área prevista para o empreendimento é contígua e integrada ao Loteamento City, prestando as áreas verdes e as praças projetadas pela Cia City, desde sua origem até atualmente, serviços ambientais relevantes quanto à drenagem, permeabilidade do solo e recarga do aquífero Fortunato Ferraz, que corre lindeiro à Avenida Mercedes (Praça Augusto Marques Ribeiro, Praça Virgem da Lapa, Praça Oswaldo Zanini, Praça Ministro Olavo Bilac Pinto, Praça Alfredo Egydio Arruda Vilela, Praça Alvarez de Azevedo, Praça Alfredo Mesquita, Praça Sapucaí Mirim e Praça Alzira Ferraz Siqueira). Faz conexão com outras áreas verdes adjacentes, como a Praça Waldir Azevedo e todo o Alto da Lapa, abrigo para a aves migratórias, que se deslocam entre as zonas sul e norte da cidade, permitindo o fluxo da biodiversidade.

A legislação demonstra que o poder público, ao longo do tempo, busca proteger essa área:

Decreto 30443, de 20 de setembro de 1989 que “Considera patrimônio ambiental e declara imunes de corte, exemplares arbóreos situados no Município de São Paulo, e dá outras providências” traz o Bosque na lista das áreas imunes de corte:

Artigo 4.°- São imunes de corte, em razão de sua localização, todas as árvores existentes nas seguintes áreas institucionais e de uso público: ... Instituto Salesiano Pio XI...

Artigo 19 - Os proprietários dos imóveis onde estejam localizados os exemplares arbóreos mencionados neste decreto ficam responsáveis por sua conservação, devendo tomar as medidas pertinentes, inclusive comunicando a Secretaria do Meio Ambiente sobre quaisquer ocorrências que possam comprometer a integridade dos referidos exemplares arbóreos.

Parágrafo único - Para a conservação mencionada do "caput" deste artigo, os proprietários dos imóveis onde estejam localizados os exemplares arbóreos citados neste decreto obterão, mediante solicitação escrita, assistência técnica gratuita da Secretaria do Meio Ambiente, através do Instituto de Botânica e Instituto Florestal.

Artigo 20 - O descumprimento das disposições deste decreto sujeitará os infratores às sanções previstas na Lei Federal n.° 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal), alterada pela Lei Federal n.° 7.803, de 18 de julho de 1989.

Decreto 39.743, de 23 de dezembro de 1994 atualiza a redação do artigo 18 do Decreto 30443, de 20 de setembro de 1989:

Artigo 1.º - O artigo 18 do Decreto n.º 30.443, de 20 de setembro de 1989, que considera patrimônio ambiental e declara imune de corte exemplares arbóreos, situados no Município de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 18 - O corte em caráter excepcional e devidamente justificado dos exemplares arbóreos citados neste decreto será apreciado e decidido pela autoridade ambiental do Município de São Paulo, à vista da legislação vigente.

§ 1.º - Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo, os exemplares arbóreos localizados em reservas ecológicas definidas pelo artigo 18 da Lei Federal n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981, e os situados em maciços contínuos de vegetação em área igual ou superior a 1000 m² (mil metros quadrados), salvo as intervenções destinadas ao manejo da vegetação dos parques municipais, cujos pedidos de corte deverão ser submetidos ao prévio exame da Secretaria do Meio Ambiente.

§ 2.º - A remoção dos exemplares arbóreos deverá ser feita preferencialmente por meio do transplante dos mesmos para locais adequados, somente se admitindo o corte ou a eliminação quando comprovadamente impossibilitados para transplante.".

A análise específica de SVMA com relação ao manejo arbóreo pretendido, ocorre no processo SEI nº 6068.2024/0007517-9, relacionado ao processo de Aprovação de Edificação Nova. O processo de licenciamento, em questão, ingressou pelo procedimento Aprova Rápido, que prevê análise conjunta das Secretarias envolvidas no GRAPROEM - Grupo Intersecretarial de Análise de Projetos Específicos no Município: SMUL, SVMA, SMT, SIURB e SMC. Após análise técnica das referidas Pastas, o expediente foi apreciado na reunião do GRAPROEM de 11/09/2024, onde se deliberou pela emissão de comunique-se único, publicado em 16/09/2024, contemplando exigências técnicas de SMUL e SVMA, em resposta da Controladoria Geral do Município - CGM.

Neste processo SEI consta o levantamento de árvores existentes, realizado pela incorporadora e a proposta de remoção e reposição, sem considerar o Parágrafo § 2º do Artigo 18 do mesmo decreto “A remoção dos exemplares arbóreos deverá ser feita preferencialmente por meio do transplante dos mesmos para locais adequados, somente se admitindo o corte ou a eliminação quando comprovadamente impossibilitados para transplante”, conforme resposta da CETESB ao nosso questionamento.

Considerando que, ao longo dos anos, o Instituto Salesiano Pio XI foi guardião do Bosque, conforme determinado pelo Decreto 30443/1989, e ao deixar a área desprotegida e oportunizar a sua venda, a sociedade espera que a responsabilidade pelo Bosque seja atribuída ao novo proprietário e que seja preservado.

A Associação dos Moradores da City Lapa (AMOCITY) que zela pela sua região de abrangência, representou o Ministério Público (MP). Neste procedimento no MP, há uma recomendação da Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, para a SVMA, SMUL e Subprefeitura Lapa (NF n.º 0739.0031349/2024) de 10 de setembro de 2024:

1. RECOMENDAR à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), representada por seu DD. Secretário Rodrigo Pimentel Pinto Ravena, à Subprefeitura da Lapa, representada pelo Subprefeito, e à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, (SMUL), representada pela Secretária Elisabeth França, para que paralisem ou impeçam toda e qualquer autorização de construção (Alvarás de Aprovação ou de Execução de Edificação), ou corte/supressão de qualquer exemplar arbóreo na área investigada (bosque ao lado do Instituto Salesiano Pio XI, na Rua Pio XI, n.º 1.100, Bairro Alto da Lapa, nesta Capital), pois, apesar dos processos administrativos referidos estarem em andamento, eventuais autorizações poderão descaracterizar a paisagem da área aqui tratada, além de implicar na supressão da formação vegetal completa, imune de corte e considerada Vegetação Significativa do Município de São Paulo, com todos os seus componentes herbáceos, arbustivos e arbóreos, até que se produzam outros estudos técnicos mais detalhados pelos órgãos públicos municipais e estaduais, e até mesmo pelo “CAEX”, competentes acerca dos impactos socioambientais e urbanísticos que eventuais intervenções possam ocasionar na degradação do referido bioma;

2. Ainda, que a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente e a Subprefeitura da Lapa, apliquem as penalidades cabíveis, caso verifiquem a ocorrência de cortes arbóreos, movimentação de terra, ou quaisquer outras intervenções no terreno aqui investigado, sem a devida autorização;

3. A presente Recomendação tem por objetivo cientificar Vossas Senhorias acerca

das considerações acima expostas, afastando eventual alegação de desconhecimento das consequências em processos administrativos ou judiciais

futuros.

O movimento da sociedade civil “Salve o Bosque”, já está nas redes com o abaixo assinado: https://www.change.org/p/salve-o-bosque que conta com cerca de 19 mil assinaturas e a página no Instagram: Salve o Bosque (https://www.instagram.com/salveobosque/) e realizam ações para requerer a atenção necessária e o melhor encaminhamento para a questão.

Realizando protestos da mais alta estima, reiteramos o nosso posicionamento pela manutenção do bosque do Alto da Lapa, e consequente preservação de todo o serviço ecossistêmico que ele proporciona para a região. Esperamos sua atenção e breve retorno para a questão, porque a demolição de edificação e muros estão sendo encaminhadas, deixando a população bastante apreensiva.

Atenciosamente,

Conselheiras e Conselheiros, representantes da Sociedade Civil e do Poder Público, no CADES Regional Lapa.

Ata elaborada e redigida por participante do Conselho Regional do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Lapa.

Documento: 118036134   |    Comunicado

Ata da reunião ordinária do Conselho Regional do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura da Lapa, realizada no dia 11 de dezembro de 2024.

Às 18h30 do dia 11 de dezembro de 2024, na Subprefeitura Lapa, Rua Guaicurus, 1000, foi iniciada reunião ordinária do CADES Lapa. Procede-se à verificação de presença, constatando-se a participação dos seguintes Conselheiras e Conselheiros:

Representantes da Sociedade Civil Titulares:

Jupira Cauhy - presente

Helena Magozo - presente

Alexandra Swerts - presente

Ligia Rocha - ausência justificada

Néle de Azevedo - presente

Caritas Basso - presente

Olívia Gurjão - presente

José Carlos Queiroz - presente

Representantes da Sociedade Civil Suplentes:

Valdivia Passoni - ausente

Eduardo Mello - presente

Alice Wey - presente

Umberto Sarti - ausente

Eider Câmara - presente

Steven Beggs - presente

Leandro Gomes - ausente

Ana Paula Foroni - ausente

Representantes do poder público

Subprefeitura Lapa - presente

Secretaria Verde e Meio Ambiente - presente, Cyra Malta

Secretaria de Transportes - presente, Almir Santos de Matos

Secretaria Assistência e Desenvolvimento Social - presente, Leila Nordi

Secretaria de Saúde - ausente

Secretaria de Esportes - ausente

Também estavam presentes na reunião: Lucas Sanches, Coordenador de Governo Local da Subprefeitura Lapa; Erina Neri, Beth Brunnetto, André Luiz Mendes da Silva, Lorrana Oliveira, Luciana Pazzini e Lucia Helena Oliveira, editora do Jornal da Gente.

Na ausência do Subprefeito e Presidente do CADES Regional Lapa, o Coordenador e representante da Subprefeitura Lapa, Afonso Rennó, preside a reunião.

Pauta

1 - Deliberação sobre a ata da reunião realizada em 13 de novembro de 2024; 2 - Deliberação das datas das reuniões de 2025 - terceira quarta-feira do mês, das 18h30 às 20h30, na sede da Subprefeitura Lapa; 3 - Atividades dos Grupos de Trabalho - GTs: 3.1 - GT de Regulamentação da Lei 16.212/15 sobre Gestão Participativa de Praças; Subgrupo Comitês de Usuários/as de Praças, - Informações sobre revitalização de praças, indicadas pelo Conselho Participativo da Lapa; 3.2 - GT Arborização e Águas; Subgrupo Bacia Tiburtino/Curtume; Subgrupo Estudo e Projeto Integrado Rua Sepetiba, - Informações sobre projetos de drenagem em andamento ou em desenvolvimento, Córrego Água Branca, Córrego Água Preta, Córrego Sumaré, Córrego Fortunato Ferraz, - Informações sobre portaria SVMA 105 de 14 de novembro de 2024; 3.3 - GT Mapeamento do ruído da Lapa pela ótica da incomodidade, - Informações sobre fiscalização da prefeitura (PSIU); 3.4 - GT Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, - Informações sobre transferência do Pátio de Compostagem LAPA; 4 - Informes, - Etapa Municipal da Conferência Nacional de Meio Ambiente, - Reunião geral CADES Regionais, realizada no dia 07 de dezembro de 2024, - Ações do CADES Lapa e da sociedade civil pela preservação do Bosque do Alto da Lapa.

1 - Deliberação sobre a ata da reunião realizada em 13 de novembro de 2024

Item adiado para a reunião de janeiro de 2025.

2 - Deliberação das datas das reuniões de 2025

Conselheiro e Coordenador Afonso Rennó apresenta a proposta de manutenção das reuniões às terceiras quartas-feiras do mês, antecipando novembro e dezembro para a segunda quarta-feira, devido aos feriados prolongados: 15 de janeiro, 19 de fevereiro, 19 de março, 16 de abril, 21 de maio, 18 de junho, 16 de julho, 20 de agosto, 17 de setembro, 15 de outubro, 12 de novembro, 10 de dezembro de 2025; das 18h30 às 20h30, na sede da Subprefeitura Lapa. A proposta foi aprovada pelos conselheiras e conselheiros titulares presentes no momento da votação: Jupira Cauhy, Helena Magozo, Néle de Azevedo, Caritas Basso, Olívia Gurjão, José Carlos Queiroz, Eduardo Mello, Alice Wey, Afonso Rennó, Cyra Malta, Leila Nordi.

3 - Grupos de Trabalho

3.1 - GT de Regulamentação da Lei 16.212/15 sobre Gestão Participativa de Praças; Subgrupo Comitês de Usuários/as de Praças.

- Conselheira Jupira Cauhy informa que a verba de R$ 6milhões que é destinada para a Subprefeitura Lapa realizar obras indicadas pelo Conselho Participativo Municipal da Lapa será utilizada para revitalização da Praça Conde Francisco Matarazzo Jr., Praça Cyla Remundini, Praça Dr. Vicente Tramonte Garcia, Praça Irmãos Karmann, Praça Miriam de Barros Lima, Praça Ana Maria Poppovic, Praça Nova Lapa. Apresenta informações já disponibilizadas pela Subprefeitura Lapa:

- Praça Conde Francisco Matarazzo Jr., publicado no Diário Oficial da Cidade em 25/11/2024, AUTORIZAÇÃO Nº 629/SIURB/ATARP22/OBRAS-4/2024, Ata de Preço da Empresa TEMAFE, no valor de R$ 551.196,16, processo SEI 6044.2024/0010212-4;

- Praça Cyla Remundini, publicado no Diário Oficial da Cidade em 10/12/2024, AUTORIZAÇÃO Nº 662 /SIURB/ATARP22/OBRAS-4/2024, Ata de Preço da Empresa TEMAFE, no valor de R$ 1.331.086,48, processo SEI 6044.2024/0012152-8;

- Praça Dr. Vicente Tramonte Garcia, publicado no Diário Oficial da Cidade em 06/12/2024, Ata de Registro de Preços nº 25/SIURB/2022, Despacho autorizatório, no valor de R$ 754.797,18, processo SEI 6044.2024/0009862-3.

Finaliza informando que o CADES Lapa solicitou à Coordenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura Lapa, para que os projetos de revitalização sejam elaborados com os Comitês de Usuárias/os de Praças.

Conselheira Cyra Malta alerta para a concentração de praças no mesmo distrito, Conselheiro Eduardo Mello sugere que o CADES Lapa e Comitês de Usuárias/os elabore um “cardápio de projetos” que contemple os conceitos ambientais para oferecer para o CPM e Subprefeitura Lapa terem escolhas; Conselheira Néle de Azevedo, que é do Comitê de Usuárias/os da Praça Irmãos Karmann, pede que a revitalização contemple drenagem e jardins de chuva. O Coordenador de Governo Local, Lucas Sanchez informa que a Subprefeitura Lapa está implantando Jardins de Chuva, na Rua Dr. Francisco de Paula, de 146 mt3; na Rua Ponta Porã, com 330 mt3, e na Rua Daniel Bittencourt, de 70mt3.

Sobre o andamento na Secretaria Municipal de Subprefeituras (SMSUB) da minuta de regulamentação da Lei 16.212/2015, na Secretaria de Subprefeituras, Conselheiras Helena Magozo e Caritas Basso informaram que no Processo SEI, o último documento é de 12 de setembro de 2024, assinado pela Assessoria de Gabinete, dirigido à SMSUB/ATOS, com o seguinte texto: Em atenção a solicitação encaminhada pelo Núcleo de Decretos da Secretaria de Governo Municipal (sei n° 102681392), referente a constituição de Grupo de Trabalho, bem como, considerando as informações apresentadas pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC (sei nº 104129770), Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL (sei nº 109830804), Secretaria Municipal da Educação - SEME (sei nº 105225167), Secretaria Municipal da Cultura - SMC (sei nº 107349377) e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente SVMA (103362695), encaminhamos o presente para providências.

3.2 - GT Arborização e Águas; Subgrupo Bacia Tiburtino/Curtume; Subgrupo Estudo e Projeto Integrado Rua Sepetiba

Conselheira Helena Magozo informa a publicação, pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) da portaria SVMA 105 de 14 de novembro de 2024, que Dispõe sobre critérios e procedimentos para a autorização de manejo da vegetação de porte arbóreo, intervenção em área de preservação permanente - APP, de outras intervenções e respectiva compensação ambiental, por meio da celebração de Termo de Compromisso Ambiental - TCA, e dá outras providências, e propõe agendar uma reunião extraordinária do CADES Lapa sobre esse tema, com informações sobre as mudanças nos parâmetros de compensação ambiental.

Conselheira Jupira Cauhy apresentou informações sobre projetos de drenagem em andamento ou em desenvolvimento, com recursos da Operação Urbana Consorciada Água Branca, para as Obras complementares de drenagem do Córrego Água Preta e Córrego Sumaré; Estudo de bacia, projetos básico e executivo para drenagem do Córrego Água Branca, com obras de drenagem e reparo da Rua José Nelo Lorenzon e margens, com implantação de paisagismo e parque, e microdrenagem das ruas da Vila Chalot; e do Córrego Fortunato Ferraz, previsto no Projeto de Ligação Viária Pirituba Lapa. Destaca que o Caderno Bacias da Lapa, publicado pela SIURB, contém informações sobre o Córrego Tiburtino, Córrego Curtume e Córrego Comendador Martinelli. Destaca a importância do CADES Lapa, participar, com o Grupo de Gestão da OUC Água Branca, da elaboração dos projetos. Finaliza indicando a necessidade de incluir a drenagem da Bacia Vila Leopoldina nos projetos da AIU Leopoldina ou do PIU Arco Pinheiros. Conselheiro Eduardo Mello discorre sobre os problemas conhecidos em locais onde foram implantados pôlder para contenção de retorno de água em córregos ou rios. Conselheira Jupira Cauhy destaca que a experiência do CADES Lapa com SIURB é pioneira, pela construção coletiva de alternativas de drenagem com soluções ambientais mais adequadas.

Conselheira Helena Magozo relata a realização de reunião com SIURB, Comitê de Usuárias/os da Praça Irmãos Karmann, CADES Lapa, sobre a informação prevista no Plano de Drenagem da PMSP, de piscinão a ser construído na área da praça. Discorre que na reunião, os engenheiros de SIURB informaram que não há previsão de data para essa implantação, e que é possível apresentar uma proposta de reformulação.

3.3 - GT Mapeamento do ruído da Lapa pela ótica da incomodidade

- Informações sobre fiscalização da prefeitura (PSIU)

Conselheira Jupira Cauhy relata ações da Secretaria Municipal de Subprefeituras (SMSUB), pelo seu Programa de Silêncio Urbano - PSIU, de fiscalização de ruído em dias de eventos, realizados na Arena Allianz Parque e na sede social da Sociedade Esportiva Palmeiras, que resultaram em multas e fechamento administrativo. Discorre que a fiscalização se deu a pedido da Promotoria de Meio Ambiente, do Ministério Público, com base na Lei 16.402/2016, que prevê no artigo 146 Fica proibida a emissão de ruídos, produzidos por quaisquer meios ou de quaisquer espécies, com níveis superiores aos determinados pela legislação federal, estadual ou municipal, prevalecendo amais restritiva. (Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016). § 1º As medições deverão ser efetuadas pelos agentes competentes na forma da legislação aplicável, por meio de sonômetros devidamente aferidos, de acordo com as normas técnicas em vigor nos imóveis receptores da fonte sonora (Redação dada pela Lei nº 17.853/2022). Art. 148. Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal e estadual em vigor, aos responsáveis pelo uso não residencial serão aplicadas as seguintes penalidades pelo descumprimento do disposto nos arts. 146 e 147 desta lei: (Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016) I - na primeira autuação, multa e intimação para cessar a irregularidade; II - na segunda autuação, multa, no dobro do valor da primeira autuação, e nova intimação para cessar a irregularidade; III - na terceira autuação, multa, no triplo do valor da primeira autuação, e fechamento administrativo; IV - desobedecido o fechamento administrativo, será requerida a instauração de inquérito policial com base no art. 330 do Código Penal, e realizado novo fechamento ou embargo de obra com auxílio policial, se necessário, aplicação da multa no triplo do valor da primeira autuação corrigida e, a critério da fiscalização, poderão ser utilizados meios físicos que criem obstáculos ao acesso, tais como emparedamento, defensas de concreto, tubos de concreto, dentre outros.(Redação dada pela Lei nº18.081/2024); e no artigo 13 do Decreto 57.443/2016: Realizado o fechamento administrativo do estabelecimento, o infrator só poderá reabri-lo depois de sanadas as irregularidades e deferido o pedido de reabertura, que será dirigido, a depender do agente que aplicou a sanção, ao Diretor da Divisão de Silêncio Urbano - PSIU ou ao Supervisor Técnico de Fiscalização da Subprefeitura, contendo os seguintes documentos:(Redação dada pelo Decreto nº 63.567/2024). Discorre que Arena Allianz Parque, que é um estádio de futebol sem isolamento acústico, já havia recebido fechamento administrativo em 2022, após 3 multas, e firmado um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público e Prefeitura. Em ação de fiscalização, realizada em 2024, recebeu a 4ª Multa em 13/07/2024 (75dB, 21h45 - limite de 55dB Zona Mista), 5ª Multa em 11/09/2024 (77dB, 21h26 - limite de 55dB Zona Mista) e 6ª Multa em 16/11/2024 (75dB, 21h54 - limite de 55dB Zona Mista) e o 2º fechamento administrativo. A Real Arenas, empresa que administra a Arena Allianz Parque, entrou com mandado de segurança, no TJSP, em 19 de novembro e em 21 de novembro de 2024 foi concedida liminar pelo Juiz da 14ª Vara da Fazenda Pública "para determinar a suspensão da ordem de fechamento administrativo da arena multiuso, com permissão para a realização de shows, desde que devidamente licenciados..., até que sobrevenham informações pela parte demandada”. Em 08 de dezembro de 2024, a Prefeitura protocola manifestação reiterando as multas e o fechamento administrativo, e o processo está tramitando no TJSP.

Na sequência, a Conselheira informou que Real Arenas alugou a Arena Allianz Parque para evento que inicia às 17h do dia 31 de dezembro de 2024, com término à 1h do dia 01 de janeiro de 2025, o que provocou uma manifestação de representantes dos moradores, protocolada para a Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) e CONTRU, para não autorizar e não conceder alvará para a realização de evento em qualquer horário nestas datas, pois prejudicaria e até impediria os encontros familiares de passagem de ano dos residentes nas ruas e bairros do entorno da Arena Allianz Parque, pela poluição sonora percebida dentro das residências e pelo bloqueio das vias públicas por filas, ônibus e carros. O CONTRU/SMUL incluiu no comunique-se do processo do alvará o item 32 - Apresentar anuência dos moradores do entorno do local onde será realizado o evento, para a realização do evento, dos síndicos dos condomínios multifamiliares e CONSEG da região, tendo em vista o horário de término do evento e o item 33. Apresentar parecer do Ministério Público de São Paulo em relação ao horário de término do evento e obteve negativa e do Ministério Público e dos moradores, em carta assinada por representantes, síndicos e síndicas dos condomínios residenciais; da Associação Amigos da Pompeia e Água Branca; Associação dos Moradores e Amigos do Sumaré; Associação Viva Pacaembu por São Paulo e do Conselho Comunitário de Segurança - CONSEG Perdizes e Pacaembu. Finaliza informando que ainda não se conhecia a decisão da Prefeitura. Na sequência, a Conselheira informou que a SE Palmeiras (SEP) também recebeu multas por ruído acima do permitido na legislação, durante a realização de Shows no Ginásio Poliesportivo da sede social, sendo a 1ª Multa em 25/08/2024 (83dB, 17h02, 60dB Zona Mista), a 2ª Multa em 18/10/2024 (79dB) e a 3ª Multa em 11/11/2024 (80dB) e o fechamento administrativo; e que em 21 de novembro, o Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública DEFERIU o pedido de liminar da Sociedade Esportiva Palmeiras "para suspender a ordem de fechamento administrativo da impetrante, até ulterior decisão judicial em contrário". Finaliza informando que o GT está acompanhando os processos.

4 - Informes

- Ações do CADES Lapa e da sociedade civil pela preservação do Bosque do Alto da Lapa

Conselheira Jupira Cauhy relatou que o CADES Lapa está desenvolvendo ações e acompanhando os processos no Ministério Público, no TJSP, na SMUL e SVMA/PMSP, com o Movimento Salve o Bosque e com a AMOCITY, e apresentou as seguintes informações:

1083696-15.2024.8.26.0053 - 15ª Vara da Fazenda Pública

01/11/2024 - TJSP concede a tutela antecipada requerida pelo MP

04/11/2024 - Rejeitado os embargos de declaração: a suspensão judicial dos atos da embargante, por cautela prévia, mostra-se proporcional à irreversibilidade de eventual supressão equivocadamente não vetada pela Municipalidade.

03/12/2024 - Indeferimento do ingresso da AMOCITY como Amicus Curiae.

03/12/2024 - Prazo para manifestação de interesse das partes na realização de audiência de conciliação.

SEI 1020.2023/0011063-5

14/03/2024 - Deferido Alvará para desmembramento de lote Instituto Salesianos / Tegra

06/11/2024 - Cancelado o Deferimento de desmembramento de lote

PROCESSO 6068.2024/0007517-9

27/11/2024 - Encaminhamento SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP Nº 115034199

Para SMUL/ATECCS, do Diretor DCRA: após análise da documentação apresentada em COMUNIQUE-SE ÚNICO, optamos pelo DEFERIMENTO com a emissão do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL 212 /CLA/DCRA/GTMAPP/2024 (113428675), visto que não há óbice à emissão do Alvará de Aprovação de Edificação Nova por meio da aplicação do procedimento Aprova Rápido.

SEI 1010.2024/0005251-9 (restrito ao acesso público)

27/11/2024 - deliberação SMUL/ATECC/APROVA_RAPIDO Nº 1152304431010.2024/0005251-9 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido Interessados: TGSP-111 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., JONAS BIRGER ARQUITETURA, TEGRA ENGENHARIA S.A.

INFORMAÇÃO/082/GRAPROEM/2024O GRAPROEM, em sua 293ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de novembro de 2.024, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2.019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2.020, após debates, por unanimidade de votos, considerando o contido no parecer de SMUL/RESID em doc. SEI nº 114413322 e o exposto pela representante de SMUL durante o plenário, entendeu, previamente à deliberação pelo indeferimento, por retornar àquela Coordenadoria para que seja verificada a compatibilidade do projeto com os documentos emitidos por SVMA

A reunião foi encerrada às 21h.

Ata elaborada e redigida por participante do Conselho Regional do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Lapa.

Documento: 118181735   |    Comunicado

ATA da Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Lapa de 11/11/2024 - Gestão 2022-2024

Ao décimo primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (11/11/2024), às dezenove horas (19h00), iniciou-se, presencialmente, na sede da Subprefeitura da Lapa, Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Lapa. Excepcionalmente e por liberalidade subprefeito Costa a reunião foi realizada na sala de reuniões anexa ao gabinete do subprefeito.

Estavam Presentes:

Representantes do Poder Público presentes: Coronel Costa (subprefeito da Lapa)

Representantes do Poder Público ausentes: Afonso Rennó (interlocutor).

Conselheiros Representantes da Sociedade Civil: Cecilia Batista de Araujo, Edson Garcia Alves (coordenador), Heloisa Casagrande, Josoel Vitalino,Maria Ester do Valle, Maria Ismeria, Nivaldo Zanchi, Sonia Rodrigues (secretária).

Estavam Ausentes e Justificaram a sua Falta: Não houve.

Estavam Ausentes: Umberto Campos, Adivanildo Santana do Nascimento, Giovanni Simões Grazioli e Ana Paula Lima, Marcio Maziero Sangean, Luis Flavio Pereira Lima, Afonso Rennó (interlocutor).

Munícipes presentes: Lúcia Helena Oliveira (jornalista do Jornal da Gente), Eduardo Fiora (jornalista do Observatório Leopoldina), Delia Catullo Goldfarb e Jéssica (chilena).

PAUTA DA REUNIÃO:

1. PARTE INICIAL

Leitura e aprovação das Ata da Reunião Ordinária realizada no mês anterior pelo CPM Lapa; Informes Gerais dos Conselheiros e da População).

  1. ORDEM DO DIA

2.1. Resultados da última etapa do PLOA 2025 (Audiências públicas devolutivas), com encerramento em 31/10/2024 (Subprefeito ou interlocutor indicado, 3min);

2.2. Situação do Comitê Regional de Arboviroses, obrigatório e permanente, conforme decreto 58.506/2018 art. 7º, na subprefeitura da Lapa e planos para o combate às arboviroses nos próximos períodos (Subprefeito ou interlocutor indicado, 5min);

3. Situação da destinação da verba de 6 milhões de 2024 escolhida pelo CPM Lapa (Subprefeito ou interlocutor indicado, 5min);P

4. PARTE FINAL: Discussões e votações da Plenária; sugestão de itens para a pauta da próxima reunião; e encerramento.

REUNIÃO:

1. PARTE INICIAL

O coordenador Edson, visando a rápida liberação do subprefeito, propôs e foi aceito por aclamação e unanimidade, a transferência para o final da reunião de: a) leitura e aprovação das Ata da Reunião Ordinária realizada no mês anterior pelo CPM Lapa; b) Informes Gerais dos Conselheiros e da População; c) Resultados da última etapa do PLOA 2025 (Audiências públicas devolutivas).

O coordenador Edson, à pedido da secretária Sonia e atendendo a vários pedidos feitos pelo grupo de Zap do Conselho e pelo privado, avisou que após a discussão do projeto 6mi/2024 seria incluído um novo item de ordem do dia na pauta referente as providências a serem tomadas em relação a matéria publicada no Jornal da Gente com críticas ao CPM Lapa quanto ao projeto 6mi/2024.

  1. ORDEM DO DIA

i. Situação do Comitê Regional de Arboviroses:

O subprefeito Costa informou que os integrantes do comitê já estão indicados e será feita brevemente a nomeação oficial dos mesmos. A Supervisora Técnica de Saúde da Lapa/Pinheiros, Dra. Ana Patrícia, já foi informada, tendo já nomeado os 2 membros do conselho da STS que farão parte do comitê.

O coordenador Edson relatou que o subprefeito anterior, Sr. Pepe, independentemente do comitê de arboviroses, e a pedido dele, coordenador Edson, membro do Conselho da STS no segmento Usuário, fez, no início do ano, um trabalho de prevenção das arboviroses na região do Jaguara. Entretanto, o serviço, nos locais em que foi executado, foi feito parcialmente além de alguns focos importantes da região não terem sido saneados. Segundo o coordenador Edson isso ocorreu devido à falta de alguém da região para auxiliar na localização dos focos e fiscalização dos serviços. Em função disso o coordenador Edson solicitou a moradores do local a indicação de um munícipe da região com esse perfil, o que foi feito, e pediu ao subprefeito que, utilizando de suas prerrogativas legais, indicasse esse munícipe para o comitê de arboviroses.

O subprefeito Costa aceitou a indicação e o coordenador Edson ficou de enviar no dia seguinte o nome completo e o RG do citado munícipe.

ii. Situação da destinação da verba de 6 milhões de 2024 escolhida pelo CPM Lapa. Inicialmente o Subprefeito Costa pediu licença para comentar que o córrego do Jaguara tem cerca de 1,5km e que a proposta de requalificação do local superaria em muito o limite de 6 milhos do projeto anual do COM. O subprefeito Costa aproveitou para projetar algumas fotografias do local. A seguir o Coordenador Edson fez um rápido histórico dos acontecimentos sobre esse assunto. Informou que após assumir a coordenação do CPM Lapa no mês anterior propôs-se a tentar salvar a algum valor da verba de 6 milhões; in iniciou entrando em contato com a CC (Casa Civil) e descobriu que o projeto eleito que constava na CC ainda era do córrego do Jaguara e recebeu a resposta que a verba estava perdida; o coordenador Edson, então, cancelou a indicação projeto e solicitou a ajuda da coordenadora responsável pelo assunto na CC para tentar recuperar ao menos parte da verba; pesquisando as propostas anteriores do CPM Lapa a coordenadora da CC encontrou a revitalização do Mirante do Jaguaré. O Coordenador Edson apontou que o espaço era tombado e que prazo para permissão de obra poderia ultrapassar o limite para o projeto 6mi; dias depois, contatando a Coordenadora da CC, obteve a resposta que realmente não havia tempo para a aprovação pelo Concresp; o coordenador Edson tentou então uma unidade do projeto Reencontro que esta prevista para a região do Ceasa. A coordenadora da CC, porém, informou que aqui também haveria problemas de prazo para a liberação do terreno; percebendo que as propostas da coordenadora da CC eram geralmente sobre revitalização de obras já existentes, o coordenador do Edson propôs-se a levantar alguns espaços da região, carentes de revitalização, com as devidas descrições e possivelmente com fotos, para enviá-las com urgência à CC, como um teste de piloto da possibilidade de aprovação de obras desse tipo; O coordenador Edson solicitou então a uma moradora da região a montagem desse material e o enviou, no mesmo dia, à CC. Esta remeteu no dia seguinte o material à Subprefeitura Lapa e obteve a resposta de que as obras eram possíveis.

Com isso a ideia de propostas de revitalização foi apresentada nesta reunião do CPM e os conselheiros acrescentaram outras praças e parques que poderiam ser beneficiadas com obras no escopo citado. Ao todo foram solicitadas revitalizações dos seguintes espaços:

- Praça Conde Francisco Matarazzo Junior

- Praça Nova Lapa

- Praça Canto da Arte

- Praça Irmãos Karmann

- Praça Miriam Barros Lima

- Praça Dr. Vicente Tramonte Garcia

- Praça Ana Maria Poppovic

- Praça Cornélia

- Praça UBS Jardim Vera Cruz

A proposta de revitalização da Praça Canto da Arte, ao ser analisada pela subprefeitura, foi considerada inviável, pois o espaço não é reconhecido oficialmente como praça. A revitalização da Praça Cornelia, indicada pelo conselheiro Nivaldo, também foi classificada de inviável, pois as melhorias pedidas pelo conselheiro (retirada dos moradores de rua, poda de árvores e aumento da iluminação) não podem ser caracterizadas como revitalização. Nesse caso, entretanto, o subprefeito Costa ficou de as medidas cabíveis que estiverem ao alcance da influência da subprefeitura.

Na sequência, as seguintes revitalizações foram listadas, aprovadas por aclamação e por unanimidade, e entregues para as providências do subprefeito Costa:

- Praça Conde Francisco Matarazzo Junior

- Praça Nova Lapa

- Praça Irmãos Karmann

- Praça Miriam Barros Lima

- Praça Dr. Vicente Tramonte Garcia

- Praça Ana Maria Poppovic

- Praça UBS Jardim Vera Cruz

O subprefeito Costa informou que dará imediato início às devidas verificações e conciliações de contratos de obras para envio à Casa Civil até 03/12/2024, data limite para divulgação da distribuição da verba dos projetos 6mi/2024.

iii. Providências a serem tomadas em relação a matéria publicada no Jornal da Gente com críticas ao CPM Lapa quanto ao projeto 6mi/2024. Em função de editorial publicado no Jornal da Gente, pequeno periódico local de circulação eletrônica, que foi considerado parcial, os Conselheiros, Sônia, Heloisa, Cecília e Josuel falaram de forma contundente contra os erros da matéria, este último numa fala bastante incisiva. Destacaram o fato do Coordenador anterior e do subprefeito anterior terem demorado para os pareceres finais sobre as obras e de que o conselho sempre votou a tempo as partes do processo que lhe cabia. Ressaltaram que nem todos os conselheiros votaram em todos os projetos, alguns considerados inconvenientes ou com restrições, mas que o espírito democrático deve prevalecer e a vontade da maioria, manifestada nas votações livres, deve ser respeitada e seguida.

O Coordenador Edson ponderou que o direito à opinião é livre no país e talvez a saída fosse a utilização do direito de resposta no mesmo periódico. Ressaltou também que destinação direta de verba não é, e nem nunca foi, atribuição legal dos CPMs antes deste mandato que os conselheiros ainda não têm a necessária experiência para a tarefa. Propôs também uma saída dialética, consubstanciada na publicação de uma retratação pela redatora da matéria.

A redatora, presente à reunião, reafirmou sua opinião, considerou inviável uma retração e aceitou um pedido de resposta redigido pelo CPM Lapa.

O conselheiro Nivaldo pediu que além de qualquer medida local fosse consultado o jurídico que apoia o CPM sobre uma resposta legal para ocorrências como essa.

O coordenador Edson ficou de contatar a Casa Civil para saber dessa possibilidade.

iv. Leitura e aprovação das Ata da Reunião Ordinária realizada no mês anterior pelo CPM Lapa: A ata da reunião anterior foi lida pela conselheira Cecília e aprovada sem alterações

v. Informes Gerais dos Conselheiros e da População: Não houve.

  1. PARTE FINAL

Sugestão de itens para a pauta da próxima reunião: não houve

Encerramento

Dado o adiantado da hora, a reunião foi encerrada pelo Coordenador do CPM Lapa às 21h16.

Representante Indicado Pelo Poder Público

Afonso Rennó Mingorance

Conselheiros Eleitos pela Sociedade Civil

Edson Garcia Alves - Coordenador do CPM Lapa

Sônia Rodrigues - Secretária Geral do CPM Lapa

Ata elaborada e redigida por participante do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Lapa.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118281373   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0000573-2 - JOAO BATISTA NIVALDO AFRISIO DE LIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118343535   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6044.2025/0000583-0 - PAULO CARONE - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 22/01/2025

Documento: 118281538   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0000576-7 - JOAO BATISTA NIVALDO AFRISIO DE LIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281418   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0000574-0 - ELIVANDO CERQUEIRA SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281454   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0000575-9 - DIVANILTO ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281334   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0000572-4 - CRISTIANA DE LIRA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118319852   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0000586-4 - MPC DISTRIBUIDORA DE CHOCOLATES FINOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeito: João Paulo Lo Prete

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Documento: 117971347   |    Despacho Documental

6045.2024/0000356-3 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho Documental

Interessados: JENNIFER CERQUEIRA DA SILVA

DESPACHO - I - Certifico que a pedido de CAXIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA através de seu procurador Jennifer Cerqueira da Silva,

que para o contribuinte nº 094.155.0098-0, situado à AV GUARAPIRANGA, 4250 GUARAPIRANGA CEP 04911-005 - São Paulo, constam Multas de Posturas Municipais conforme tela em DOC/SEI 111211087

AM 15.046296-4 - DATA DA INFRAÇÃO 06.02.1987 - PAGA

AM 15.227020-5 - DATA DA INFRAÇÃO 11.02.93 - DEFESA/A.M. CANCELADA - PENDENTE DE PAGAMENTO

AM 15.283304-8 DATA DA INFRAÇÃO 18.11.96 - DEFESA/A.M. CANCELADA - PENDENTE DE PAGAMENTO

AM 33.000945-1 DATA DA INFRAÇÃO 30.04.04 - DEFESA/A.M. CANCELADA - PAGA

II. Á SUB-MB/CPDU para providências estilares.

III. PUBLIQUE-SE

Supervisão de Administração e Suprimentos

Documento: 118328169   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: SUB-MB/CMIU-STM

ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA LAVRATURA DE TERMO DE ADITAMENTO AO TC 02/SUB-MB/2022

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6045.2021/0002801-3

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes no presente, em especial as manifestações das áreas técnicas competentes, e, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02, e em conformidade com inciso II do artigo 57, e § 8º do artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/93, e alterações subsequentes:

I. AUTORIZO o aditamento do ajuste celebrado com a empresa ERA-TECNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica n° 65.035.222/0001-9, consubstanciado através do Termo de Contrato nº 02/SUB-MB/2022, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE UMA MÁQUINA MOTONIVELADORA TIPO CAT 120H FIATT ALLIS FG 70, OU SIMILAR, COM OPERADOR E COMBUSTÍVEL, para constar:

II. Prorrogação de prazo contratual por 12 (doze) meses, com início em 25/01/2025 e término previsto para 24/01/2026.

III. O Valor da hora é de R$ 312,89 (trezentos e doze reais e oitenta e nove centavos).

IV. O Valor Total Estimado do Aditamento é de R$ 750.936,00 (setecentos e cinquenta mil novecentos e trinta e seis reais), para uma previsão de utilização de 200 (duzentas) horas/mês.

V. Emita-se Nota de Empenho no valor correspondente, onerando a dotação 58.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do exercício vigente.

VI. Publique-se.

VII. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças para prosseguimento.

Documento: 118251604   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: SUB-MB/CMIU-STM.

ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA LAVRATURA DE TERMO DE ADITAMENTO AO TC 03/SUB-MB/2020

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6045.2020/0000214-4

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM

DESPACHO

No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, considerando os elementos contidos nos autos deste processo, e em conformidade com o artigo 57, inciso II, alínea “b” da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações subsequentes:

I. AUTORIZO o aditamento do ajuste celebrado com a empresa Era Técnica Engenharia, Construções e Serviços Ltda, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica n° 65.035.222/0001-95, consubstanciado através do Termo de Contrato nº 03/SUB-MB/2020, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM, para constar:

II. Prorrogação de prazo contratual por 12 (doze) meses, com início em 14/02/2024 e término previsto para 13/02/2026.

III. O preço mensal por equipe é de R$ 167.846,61 (Cento e sessenta e sete mil oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e um centavos).

IV. O valor total da contratação é de R$ 4.028.318,64 (Quatro milhões vinte e oito mil trezentos e dezoito reais e sessenta e quatro centavos).

V. Emita-se Nota de Empenho onerando a dotação 58.10.17.512.3008.2367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, apropriando-se ao exercício de 2025 o valor correspondente e o restante em dotação apropriada para o exercício subsequente.

VI. Publique-se.

VII. Posteriormente encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças para prosseguimento.

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 118129934   |    Despacho deferido

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA PADRE FLODOALDO, 39 - JARDIM FLORIDA PAULISTA

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO
No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 10.365/87 alterada pela lei 17.794/2022: DEFIRO a ELIMINAÇÃO / CORTE de 1 árvore(s) da espécie PAINEIRA localizada(s) NO PASSEIO PUBLICO, A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.
PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Documento: 118132763   |    Despacho deferido

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA GUATAPENDAVA, 21 - RIVIERA PAULISTA

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO
No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 10.365/87 alterada pela lei 17.794/2022: DEFIRO a ELIMINAÇÃO / CORTE de 1 árvore(s) da espécie NÃO IDENTIFICADO localizada(s) NO PASSEIO PUBLICO, A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.
PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Documento: 118132193   |    Despacho deferido

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA CAMPOS DO CERRITO, 26 - JARDIM SÃO LUIS

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO
No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 10.365/87 alterada pela lei 17.794/2022: DEFIRO a ELIMINAÇÃO / CORTE de 1 árvore(s) da espécie IPÊ localizada(s) NO PASSEIO PUBLICO, A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.
PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Documento: 118133271   |    Despacho deferido

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA PAOLO DE FIREZE, 23 - RECANTO SANTO ANTONIO

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO
No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 10.365/87 alterada pela lei 17.794/2022: DEFIRO a ELIMINAÇÃO / CORTE de 1 árvore(s) da espécie IPÊ localizada(s) NO PASSEIO PUBLICO, A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.
PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Documento: 118130814   |    Despacho deferido

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA CLAUDIO MILANO, 501 - JARDIM WANDA

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO
No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 10.365/87 alterada pela lei 17.794/2022: DEFIRO a ELIMINAÇÃO / CORTE de 1 árvore(s) da espécie PAINEIRA-ROSA localizada(s) NO PASSEIO PUBLICO, A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.
PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118281447   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6045.2025/0000142-2 - CRISTIANO VIEIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 118331186   |    Comunicado

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 10917141 - RUA MADRE DE DEUS, nº 1361 - 01 PODA, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 10845087 - RUA CUIABÁ, nº 767 - 01 PODA, sendo 01 Amoreira (Morus nigra);

OS 11067889 - RUA PASCOAL MOREIRA, nº 146 - 02 PODAS, sendo 01 Não identificada e 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

OS 10822753 - RUA PASCOAL MOREIRA, nº 314 - 02 PODAS, sendo 01 Ipê-rosa (Handroanthus heptaphyllus) e 01 Ipê-de-El Salvador (Tabebuia pentaphylla);

OS 11077428 - RUA FRANÇA CARVALHO, nº 130 - 01 PODA, sendo 01 Pata-de-vaca (Bauhinia spp.);

OS 11077064 - RUA FERNANDO FALCÃO, nº 1202 - 01 PODA, sendo 01 Alecrim-de-campinas (Holocalyx balansae);

OS 11063448 - RUA PADRE RAPOSO, nº 1126 - 01 PODA, sendo 01 Ipê-de-El Salvador (Tabebuia pentaphylla);

OS 10951194 - RUA MADRE DE DEUS, nº 1206 - 01 PODA, sendo 01 Faveiro (Peltophorum dubium);

OS 10940129 - RUA TAMARATACA, nº 317 - 01 PODA, sendo 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

OS 10880068 - RUA BIXIRA, nº 251 - 02 PODAS, sendo 02 Palmeiras-imperiais (Roystonea oleracea);

OS 11093990 - RUA ISABEL DIAS, nº 198 - 01 PODA, sendo 01 Aroeira-salsa (Schinus molle);

OS 11027280 - RUA ISABEL DIAS, nº 150 - 01 PODA, sendo 01 Aroeira-salsa (Schinus molle).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Documento: 118310286   |    Comunicado

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Autorizo as podas e supressão, determino o plantio de substituição, que será efetuado pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 11123019 - RUA SANTA CATARINA, nº 05 a 26 estimado - 06 PODAS, sendo 01 Ipê amarelo (Handroanthus chrysotrichus), 01 Tipuana (Tipuana tipu), 01 Ficus (Ficus benjamina) e 03 Arecas bambú (Dypsis lutescens);

OS 11123063 - RUA SANTA CATARINA, nº 295 a 345 - 10 PODAS, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina), 01 Ipê amarelo (Handroanthus chrysotrichus), 01 Não identificada, 01 Areca bambú (Dypsis lutescens), 02 Quaresmeiras (Tibouchina granulosa), 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosum), 01 Nespereira (Eriobotrya japonica), 01 Falsa murta (Murraya paniculata) e 01 Espatódea (Spathodea campanulata);

OS 11123105 - RUA SANTA CATARINA, nº 359 a 454 - 06 PODAS, sendo 04 Ficus (Ficus benjamina), 01 Jasmim manga (Plumeria rubra) e 01 Espatódea (Spathodea campanulata);

OS 11123516 - RUA SANTA ELVIRA, nº 225 e 239 - 07 PODAS, sendo 04 Ipês rosa (Handroanthus heptaphyllus), 01 Ipê amarelo (Handroanthus chrysotrichus), 01 Mangueira (Mangifera indica) e 01 Caroba (Jacaranda caroba);

OS 11123229 - RUA SANTA ELVIRA, nº 299 a 383 - 08 PODAS, sendo 01 Ipê rosa (Handroanthus heptaphyllus), 01 Jaqueira (Artocarpus heterophyllus), 01 Abacateiro (Persea americana), 01 Citrus (Citrus spp), 02 Nespereiras (Eriobotrya japonica), 01 Pitangueira (Eugenia uniflora) e 01 Aceroleira (Malpighia emarginata);

OS 11123211 - RUA SANTA ELVIRA, nº 465 - 02 PODAS, sendo 01 Ipê rosa (Handroanthus heptaphyllus), 01 Jaqueira (Artocarpus heterophyllus) e 01 Abacateiro (Persea americana);

OS 11123270 - RUA JOSE TAVARES SIQUEIRA, nº 480 a 461 - 16 PODAS, sendo 02 Amoreiras (Morus nigra), 01 Árvore da China (Koelreuteria bipinnata), 01 Chapéu de Sol (Terminalia catappa), 01 Citrus (Citrus spp), 01 Dedaleiro (Lafoensia pacari), 02 Ficus (Ficus benjamina), 03 Ipês rosa (Handroanthus heptaphyllus), 02 Não identificadas, 01 Pau formiga (Triplaris americana), 01 Quaresmeira (Tibouchina granulosa) e 01 Uva japonesa (Hovenia dulcis).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Coordenadoria de Governo Local

Documento: 118291523   |    Ata

São Paulo, 22 de janeiro de 2025.

ATA DA 31ª REUNIÃO DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL MOOCA - BIÊNIO
2022-2024 - 26ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 16 de dezembro de 2024. No décimo sexto dia do
mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, em formato presencial, foi realizada às
dezenove horas e quinze minutos em segunda convocação a 31ª Reunião deste CPM Mooca - 26ª
Ordinária, na sede da SENAI Theobaldo De Nigris, localizada na Rua Bresser, nº 2315. Abertos os
trabalhos com a seguinte pauta: Abertura e Autoridades; Leitura e Aprovação da Ata de
Novembro/24; Calendário 2025 - Reuniões Ordinárias (janeiro a junho); Mesa - apresentação:
Ordem do Dia: Considerações dos Munícipes; Considerações dos Conselheiros, Encerramento. Às
19:15 horas em segunda convocação foi constatado a presença dos seguintes conselheiros e
conselheiras: Ciro Jose Alves, Givanildo De Jesus Santos, Italo Leonelo Junior, Jose Roberto
Ferreira Hangai, Wagner Wilson, Péricles Formigoni, Irmã Miryam Aparecida Marquezini Feitosa,
com a ausência das conselheiros Wanda Herrero, Suely Ramos Bezerra Soares de Meneses e Nair
Maria Costa. Presentes os munícipes e autoridades a seguir relacionadas: Eduardo Coelho -
Interlocutor Sub Mooca, Priscila Pricoli, Hugo Iamada, Torquato Giammico, Maria Luiza M.
Gianneco, Maria Lopes Alfayde, Rose Pereira Milaré, Antonio Marcio Silva, Norberto L. Bento,
Ana Natali, Samara Abbas - CET, Regina Divina Machado, Kleber Canivale e Roberto Amaral
Fernandes - CONSEG Belém. Abertos os trabalhos o Coordenador Péricles fez algumas
considerações da pauta esclarecendo que a ata do mês de novembro não ficou pronta e que deverá
ser encaminhado posteriormente aos demais conselheiros para apreciação e deliberações.
Apresentou-se proposta de calendário para as reuniões ordinárias para o próximo ano de 2025
atendendo ao disposto no Art. 6º da Portaria 002/20, seguindo as diretrizes de serem na última
segunda-feira de cada mês. O calendário das reuniões ordinárias para o primeiro semestre do ano de
2025: Janeiro - dia 27; Fevereiro - dia 24; Março - dia 24; Abril - dia 28; Maio - dia 26 e Junho -
dia 30. Considerações dos Munícipes e Considerações dos Conselheiros: foram feitas várias
manifestações em decorrência do encerramento da gestão e do processo eleitoral para a próxima
gestão que terá início em janeiro de 2025. ENCERRAMENTO: Agradecimentos feitos pelos
conselheiros atuais e parabenizando os novos eleitos e os reeleitos para a nova jornada que se inicia.
Nada mais havendo foi procedido ao encerramento da 26ª (vigésima sexta) Reunião Ordinária do
Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Mooca, 31ª (trigésima primeira) na gestão
Biênio 2022-2024. A presente ata foi redigida por mim, Jose Roberto Ferreira Hangai - Secretário
Geral, Péricles Formigoni - Coordenador.

Jose Roberto Ferreira Hangai - Secretário Geral

Péricles Formigoni - Coordenador

Documento: 118290319   |    Ata

São Paulo, 22 de janeiro de 2025.

ATA DA 30ª REUNIÃO DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL MOOCA - BIÊNIO
2022-2024 - 25ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 25 de novembro de 2024.

No vigésimo quinto dia domês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, em formato presencial, foi realizada às

dezenove horas e quinze minutos em segunda convocação a 30ª Reunião deste CPM Mooca - 25ª
Ordinária, na sede da SENAI Theobaldo De Nigris, localizada na Rua Bresser, nº 2315
.

Abertos os trabalhos com a seguinte pauta:

Abertura com as considerações da Mesa e Autoridades; Ordem do
dia: 1 - Leitura e aprovação das Atas da R. O. de outubro e extraordinária de 11/11/24;

2 - Verba remanescente PLOA 2024;

3 - Projetos aprovados PLOA 2024;

4 - Participação nas audiências públicas;

5 - Processo eleitoral;

6 - Considerações e demandas dos Munícipes;

7 - Considerações dos Conselheiros;

8 - Encerramento.
Às 19:15 horas em segunda convocação foi constatado a presença dos seguintes conselheiros e
conselheiras: Italo Leonelo Junior, Wanda Herrero, Suely Ramos Bezerra Soares de Meneses, Nair
Maria Costa, Jose Roberto Ferreira Hangai, Wagner Wilson, Péricles Formigoni, Irmã Miryam
Aparecida Marquezini Feitosa, com a ausência dos conselheiros Givanildo De Jesus Santos com
justificativa de saúde e Ciro Jose Alves.
Presentes os munícipes e autoridades a seguir relacionadas: Roberto Amaral Fernandes -
Conseg Belém, Eduardo Coelho - Interlocutor Sub Mooca, Antonia Ferreira de Freitas, Wellington
Wagner da Silva TJSP, Regina Divina Machado, Ana Claudia Nassar e Silva - Gab. Vereador Isac
Felix, Nathalia Nassar e Silva Alexandrino, Ojacio Pedro Costa.
Abertos os trabalhos foi lida a Ata da Reunião de outubro de 2024, sendo a mesma aprovada por
maioria do pleno presente com uma abstenção da conselheira Suely.

Ato contínuo foi lida a Ata da 4ª reunião extraordinária de 11 de novembro de 2024, que tratou da verba remanescente PLOA
2025 no importe de 3 (três) milhões, sendo a referida Ata aprovada a unanimidade.
O Coordenador Péricles fez algumas considerações da pauta e passou a palavra ao conselheiro Italo
que explanou sobre as propostas recebidas na plataforma Participe+ esclarecendo sobre os itens da
pauta 2 - Verba remanescente PLOA 2024; 3 - Projetos aprovados PLOA 2024, informando sobre a
panorâmica atual das propostas apresentadas pelos munícipes e aprovadas pelo pleno do CPM
Mooca. Em continuidade faz menção das atribuições do CPM em interagir com outros conselhos
municipais de nosso território dentre os quais o de Saúde, Cades, Conseg etc. Relatou-se o resultado
de nossa participação nas audiências públicas ocorrida em 21/11/24 referente as devolutivas ao
PLOA 2025. Suely manifesta sobre a revitalização da área da R. Almeida Lima altura do número
750 em relação ao portão que o delimita. Antonia de Freitas informa que precisa identificar uma
portaria publicada pela Prefeitura que confere àquele espaço cessão, trata-se de um termo de
permissão de uso. Que deve ser identificado e fazer o devido uso conforme a concessão. 5 -

Processo eleitoral: informamos sobre os dados da população e os inscritos para o CPM, a pouca
participação dos munícipes. Manifestou-se sobre a falta de conhecimento da população da
importância do CPM. 6 - Considerações e demandas dos Munícipes: Amaral pede informações
sobre o processo eleitoral, se cada eleitor pode votar em mais de um candidato e se deve votar
somente em candidatos no respectivo distrito, esclarecido que pode votar em quaisquer candidatos
dentro do território independente a qual distrito que esteja vinculado. 7 - Considerações dos
Conselheiros: Wanda apresenta sugestão de banner do CPM Mooca para visualizar o local do CPM
nos locais de votação; informamos ao final que a sede da Subprefeitura Mooca está em reforma e
deve ser entregue em meados de fevereiro e ou março. Neste aspecto as eleições serão unicamente
no DESCOMPLICA, na Rua do Hipódromo 1552. Suely manifesta sobre as divulgações de nossas
reuniões e que o faz de forma incansável, contudo a população não participa por falta de cidadania,
que só querem cobrar, mas não participar efetivamente. Irmã Miryam manifesta sobre o lixo na
região do Caminho da Mãe, foi informada que já foi encaminhado ofício e que ainda não recebemos
devolutiva. Hangai manifesta sobre as reuniões ordinárias na próxima gestão de ser possível serem
realizadas nos distritos em especial as extraordinárias. Péricles manifesta em encerramento sugestão
para a próxima gestão de obter impressora, banner do CPM Mooca, Antonia manifesta que se
candidatou a fiscal para as eleições e foi rejeitada porque já estava lotado, informamos que no
processo de indicação de fiscal pelo conselho participativo a mesma foi divulgada e realizada de
forma online e que não houve a recepção de sua manifestação como fiscal. Que o processo a que se
candidatou foi em relação à Casa Civil e não de nossa competência, razão pela qual desconhecemos
o processo interno de indicação de fiscais feito pela Casa Civil. 8 - ENCERRAMENTO: Nada mais
havendo foi procedido ao encerramento da 25ª (vigésima quinta) Reunião Ordinária do Conselho
Participativo Municipal da Subprefeitura Mooca, 30ª (trigésima) na gestão Biênio 2022-2024.
Convidamos os munícipes e saem convocados os membros do CPM Mooca para a próxima
REUNIÃO ORDINÁRIA que ocorrerá na data de 16 de dezembro de 2024. A presente ata foi
redigida por mim, Jose Roberto Ferreira Hangai - Secretário Geral e assinada por Péricles
Formigoni - Coordenador.

Jose Roberto Ferreira Hangai Péricles Formigoni
Secretário Geral Coordenador

Documento: 118330076   |    Comunicado

ASSUNTO: Convocação para a 1ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho participativo Municipal da Mooca, Biênio 2025-2026
Dia: 30/01/2025 - quinta-feira
Horário: 19h
Término: 21h
Local: Igreja Vida Nova
R. Dr. João Inácio Teixeira, 78

A Subprefeitura Mooca no uso de suas atribuições legais em especial ao disposto no Art. 14 da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, convoca os Conselheiros Participativos Eleitos para o Biênio 2025-2026 e convida a população interessada para a 1ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Mooca - Biênio 2025-2026, a ser realizada na Igreja Vida Nova , situada na Rua Dr. João Inácio Teixeira, 78 no dia 30 de janeiro de 2025, quinta-feira, às 19 horas, com a seguinte pauta:

1 - apresentação dos novos conselheiros e interlocutores; escolha do (a) coordenador (a) e do (a) secretário (a) do Conselho Participativo Municipal e definição do calendário das reuniões ordinárias de 2025;
2 - a definição do calendário de reuniões do ano em curso e da primeira reunião do ano seguinte, determinando data e horário de início; (Redação dada pela Portaria CC nº 12/2024)
21h - encerramento.

Atenciosamente,

Empreenda Fácil

Documento: 118348409   |    Despacho deferido

6046.2025/0000752-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIBY COMERCIO LTDA CNPJ 45557412000165 teve sua licença deferida.

Documento: 118348957   |    Despacho deferido

6046.2025/0000763-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALERIA ELIZABETH COLANTONE CNPJ 39700980000170 teve sua licença deferida.

Documento: 118322762   |    Despacho deferido

6046.2025/0000726-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLANETA TEEN MODA LTDA CNPJ 48471357000184 teve sua licença deferida.

Documento: 118325030   |    Despacho deferido

6046.2025/0000727-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLANETA TEEN MODA LTDA CNPJ 48471357000184 teve sua licença deferida.

Documento: 118349435   |    Despacho deferido

6046.2025/0000774-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIBY COMERCIO LTDA CNPJ 45557412000165 teve sua licença deferida.

Documento: 118349139   |    Despacho deferido

6046.2025/0000768-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIBY COMERCIO LTDA CNPJ 45557412000165 teve sua licença deferida.

Documento: 118349225   |    Despacho deferido

6046.2025/0000769-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIBY COMERCIO LTDA CNPJ 45557412000165 teve sua licença deferida.

Documento: 118348922   |    Despacho deferido

6046.2025/0000762-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIBY COMERCIO LTDA CNPJ 45557412000165 teve sua licença deferida.

Documento: 118346211   |    Despacho deferido

6046.2025/0000750-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSS IMPORTACAO EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 21632574000152 teve sua licença deferida.

Documento: 118332902   |    Despacho deferido

6046.2025/0000740-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ODONTOVIDA TATUAPE LTDA CNPJ 58568417000135 teve sua licença deferida.

Documento: 118349081   |    Despacho deferido

6046.2025/0000767-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIBY COMERCIO LTDA CNPJ 45557412000165 teve sua licença deferida.

Documento: 118349291   |    Despacho deferido

6046.2025/0000771-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIBY COMERCIO LTDA CNPJ 45557412000165 teve sua licença deferida.

Documento: 118306605   |    Despacho deferido

6046.2025/0000714-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERTIKAL OFFICE LINE COMERCIO E INSTALACAO LTDA CNPJ 5027334000172 teve sua licença deferida.

Documento: 118349248   |    Despacho deferido

6046.2025/0000770-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIBY COMERCIO LTDA CNPJ 45557412000165 teve sua licença deferida.

Documento: 118348837   |    Despacho deferido

6046.2025/0000760-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIBY COMERCIO LTDA CNPJ 45557412000165 teve sua licença deferida.

Documento: 118349402   |    Despacho deferido

6046.2025/0000773-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIBY COMERCIO LTDA CNPJ 45557412000165 teve sua licença deferida.

Documento: 118323028   |    Despacho deferido

6046.2025/0000728-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLANETA TEEN MODA LTDA CNPJ 48471357000184 teve sua licença deferida.

Documento: 118284258   |    Despacho deferido

6046.2025/0000704-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LZBR EXPORTACOES LTDA CNPJ 58896102000117 teve sua licença deferida.

Documento: 118348729   |    Despacho deferido

6046.2025/0000758-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIBY COMERCIO LTDA CNPJ 45557412000165 teve sua licença deferida.

Documento: 118349034   |    Despacho deferido

6046.2025/0000766-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALERIA ELIZABETH COLANTONE CNPJ 39700980000170 teve sua licença deferida.

Documento: 118333149   |    Despacho deferido

6046.2025/0000741-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIELUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 26293593000115 teve sua licença deferida.

Documento: 118348903   |    Despacho deferido

6046.2025/0000761-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIBY COMERCIO LTDA CNPJ 45557412000165 teve sua licença deferida.

Documento: 118333210   |    Despacho deferido

6046.2025/0000742-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIELUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 26293593000115 teve sua licença deferida.

Documento: 118295572   |    Despacho deferido

6046.2025/0000710-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANACA JEANS LTDA CNPJ 57983300000155 teve sua licença deferida.

Documento: 118348592   |    Despacho deferido

6046.2025/0000755-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIBY COMERCIO LTDA CNPJ 45557412000165 teve sua licença deferida.

Documento: 118323075   |    Despacho deferido

6046.2025/0000729-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLANETA TEEN MODA LTDA CNPJ 48471357000184 teve sua licença deferida.

Documento: 118325355   |    Despacho deferido

6046.2025/0000733-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLANETA TEEN MODA LTDA CNPJ 48471357000184 teve sua licença deferida.

Documento: 118348531   |    Despacho deferido

6046.2025/0000754-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIBY COMERCIO LTDA CNPJ 45557412000165 teve sua licença deferida.

Documento: 118295472   |    Despacho deferido

6046.2025/0000709-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANACA JEANS LTDA CNPJ 57983300000155 teve sua licença deferida.

Documento: 118348388   |    Despacho deferido

6046.2025/0000751-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIBY COMERCIO LTDA CNPJ 45557412000165 teve sua licença deferida.

Documento: 118348622   |    Despacho deferido

6046.2025/0000756-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIBY COMERCIO LTDA CNPJ 45557412000165 teve sua licença deferida.

Documento: 118348813   |    Despacho deferido

6046.2025/0000759-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIBY COMERCIO LTDA CNPJ 45557412000165 teve sua licença deferida.

Documento: 118348707   |    Despacho deferido

6046.2025/0000757-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIBY COMERCIO LTDA CNPJ 45557412000165 teve sua licença deferida.

Documento: 118348477   |    Despacho deferido

6046.2025/0000753-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIBY COMERCIO LTDA CNPJ 45557412000165 teve sua licença deferida.

Documento: 118345463   |    Despacho deferido

6046.2025/0000748-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSS IMPORTACAO EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 21632574000152 teve sua licença deferida.

Documento: 118349338   |    Despacho deferido

6046.2025/0000772-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIBY COMERCIO LTDA CNPJ 45557412000165 teve sua licença deferida.

Documento: 118349023   |    Despacho deferido

6046.2025/0000765-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIBY COMERCIO LTDA CNPJ 45557412000165 teve sua licença deferida.

Documento: 118284316   |    Despacho deferido

6046.2025/0000705-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LZBR EXPORTACOES LTDA CNPJ 58896102000117 teve sua licença deferida.

Documento: 118327467   |    Despacho deferido

6046.2025/0000736-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EPDP COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA CNPJ 50783080000177 teve sua licença deferida.

Documento: 118349009   |    Despacho deferido

6046.2025/0000764-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIBY COMERCIO LTDA CNPJ 45557412000165 teve sua licença deferida.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Documento: 091539605   |    GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2020/0027316-4
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 118197372   |    Comunique-se

São Paulo, 21 de janeiro de 2025

6046.2024/0015101-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: NATALIA CAVALHEIRO PONZ OLIVEIRA

COMUNIQUE-SE: Recebemos a ART 2620242222925 de laudo e execução para poda de 01 (um) exemplar arbóreos de Eugenia uniflora (Pitangueira), conforme laudo, na área interna da R. São Bernardo, 780, Cidade Mãe do Céu- SP, sendo o responsável técnico pelo laudo e execução a Engenheira Agrônoma NATALIA CAVALHEIRO PONZ OLIVEIRA, CREA 5070502717.

Atenciosamente,

Núcleo de Árvore em Área Interna / SUB-MO

Secretaria Municipal de Subprefeituras

Prefeitura da Cidade de São Paulo

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118281318   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0000687-0 - JHON ALEXANDER RESTREPO SANCHEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281424   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0000697-7 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281449   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0000700-0 - WAGNA HOLANDA DE VASCONCELOS CAMPONEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281362   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0000689-6 - CAMILA ROCHA SANTOS 32185602845 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281282   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0000685-3 - MARIA DA CRUZ LOPES DA SILVA DE CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281432   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0000699-3 - ROSSEMARY PAZ FLORES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281516   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0000702-7 - ANTONIA DOS SANTOS SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281468   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0000701-9 - GRAZIELE DA SILVA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281406   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0000693-4 - DEACY ANTONIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281445   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0000698-5 - RUTE RIBEIRO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281280   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0000684-5 - MOHAMED AMMOUR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281440   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0000695-0 - GUIDO DANIEL COLQUEHUANCA CACERES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281389   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0000691-8 - LUCIA DE JESUS SOUZA RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281377   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0000690-0 - DORALICE CONDE ALARCON - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281534   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0000703-5 - JEOVAN CARDOSO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281397   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0000692-6 - MARIA GORETE DE OLIVEIRA LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281309   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0000686-1 - JOSE ONOFRE DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281394   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0000694-2 - ANDERSON CAVALCANTE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281268   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0000683-7 - CLAUDIO JOSE RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281357   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0000688-8 - JOSE NAVARRO SILVESTRE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281422   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0000696-9 - SHABIR MUNIR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Cadastro

Documento: 117849454   |    Despacho indeferido

6047.2024/0001247-4 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho indeferido

Interessados: SELIVALDO SOUZA OLIVEIRA

DESPACHO: - Em face dos elementos constantes do SEI: 6047.2024/0001247-4, INDEFIRO o pedido inicial.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118281412   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6047.2025/0000111-3 - 53.702.111 DEBORA CRISTINA DE SANTANA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeito: Alfredo Marano

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Documento: 118233796   |    Despacho indeferido

INTERESSADOS: Cia de Saneamento Básido do Estado de São Paulo

ASSUNTO: Defesa de Auto de Multa nº 38-011.540-9, Processo SEI 6012.2025/0000536-3

DESPACHO:

I - No exercício da competência que me foi atribuída pelo inciso IX, do Art. 9º da Lei 13.399/02, e considerando os elementos anexados ao presente, especialmente a manifestação da SMSUB/COPURB/DIFIS sob SEI 117974461, a qual adoto como razão de decidir, INDEFIRO a defesa apresentada e mantenho o AM nº 38-011.540-9, lavrado nos termos da Lei 13.614/03.

II - PUBLIQUE-SE

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

I - Encaminhar este processo SEI para SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF.

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 118143944   |    Despacho deferido

SEI: 6048.2025/0000294-8

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Avenida Governador Carvalho Pinto, 2600 11107085 3 (três) Alfeneiros podas de levantamento, equilíbrio e limpeza
Rua Iborepi, 215 11069399 Espatódea poda de limpeza

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Documento: 118243243   |    Despacho deferido

SEI: 6048.2025/0000046-5

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço Necessário: podas de limpeza e de adequação:

RUA NELSON PANNAIM, 68 (O.S.: 11112435);

RUA SÃO DONATO, 196 (O.S.: 11023405);

RUA PEDRO TALARICO, 458 (O.S.: 11070922);

RUA NHAMUNDA, 311 (O.S.: 11075225);

AVENIDA MARCONDES DE BRITO, 301 (O.S.: 11084487);

RUA CEL. PEDRO DIAS DE CAMPOS, 1018 (O.S: 11077401);

RUA ALTO DO PARNAÍBA, 135 (O.S: 11077966);

RUA CAPITÃO JOSÉ LEITE, 71 (O.S: 11078146);

RUA PALMEIRAS DAS MISSÕES, 273 (O.S.: 11079746);

RUA DONA ESCOLASTICA M. DA FONSECA, 1296 (O.S. 11079967);

RUA LUZILÂNDIA (CASTANHAL), 12 (O.S.: 11102480).

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 118336044   |    Autorização

São Paulo, 22 de janeiro de 2025.

Autorizo o cancelamento dos resíduos de MPL 07.375.412.9 e 07.375.411.1, para prosseguimento de ação fiscal.

Unidade de Cadastro

Documento: 118289739   |    Despacho deferido

6052.2025/0000201-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: JOSE RIBEIRO DA SILVA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Documento: 118320241   |    Despacho deferido

6048.2025/0000299-9 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: APARECIDO MARTINS RODRIGUES

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 118336685   |    Despacho Documental

6048.2025/0000408-8 - FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.007.570-1 DATA DA INFRAÇÃO: 14/01/2025

POSTURA EM GERAL- CARRO ABANDONADO - PROCESSO: 6048.2025/3003491-0

CPF: 402.619.838-30

Nome: PALOMA DA SILVA ROSA

Local: RUA AMORIM DINIZ, S/N COMPLEMENTO - 7 BAIRRO: JD. JAU CEP:03730-040 Codlog: 1133-9

INFRAÇÃO: Por colocar veículos automotores ou não, ou com eles circular sobre calçadas, meios-fios, passeios, canteiros e áreas ajardinadas, excetuados os equipamentos de uso de deficientes físicos. Infração prevista no " INCISO I", do Art. 1º, da Lei nº 10.328/1987.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 10328/1987 ARTIGO 1º INCISO I

LEI: 10415/1987 ARTIGO 1º INCISO I

LEI: 10626/1988 ARTIGO 3º

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 1.133,40

Documento: 118339595   |    Despacho Documental

6048.2025/0000411-8 - FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.007.569-8 DATA DA INFRAÇÃO: 14/01/2025

POSTURA EM GERAL- CARRO ABANDONADO - PROCESSO: 6048.2025/3003490-2

CPF: 479.240.818-01

Nome: JULIANA PESSOA SILVA

Local: RUA AMORIM DINIZ, S/N COMPLEMENTO - 7 BAIRRO: JD. JAU CEP:03730-040 Codlog: 1133-9

INFRAÇÃO: Por colocar veículos automotores ou não, ou com eles circular sobre calçadas, meios-fios, passeios, canteiros e áreas ajardinadas, excetuados os equipamentos de uso de deficientes físicos. Infração prevista no " INCISO I", do Art. 1º, da Lei nº 10.328/1987.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 10328/1987 ARTIGO 1º INCISO I

LEI: 10415/1987 ARTIGO 1º INCISO I

LEI: 10626/1988 ARTIGO 3º

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 1.133,40

Documento: 118342680   |    Despacho Documental

6048.2025/0000413-4 - FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.007.571-0 DATA DA INFRAÇÃO: 14/01/2025

POSTURA EM GERAL- CARRO ABANDONADO - PROCESSO: 6048.2025/3003492-9

CPF: 174.492.178-48

Nome: VALMIR CLETO MAROTO

Local: RUA AMORIM DINIZ, S/N COMPLEMENTO - 7 BAIRRO: JD. JAU CEP:03730-040 Codlog: 1133-9

INFRAÇÃO: Por colocar veículos automotores ou não, ou com eles circular sobre calçadas, meios-fios, passeios, canteiros e áreas ajardinadas, excetuados os equipamentos de uso de deficientes físicos. Infração prevista no " INCISO I", do Art. 1º, da Lei nº 10.328/1987.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 10328/1987 ARTIGO 1º INCISO I

LEI: 10415/1987 ARTIGO 1º INCISO I

LEI: 10626/1988 ARTIGO 3º

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 1.133,40

Documento: 118282609   |    Despacho Documental

6048.2025/0000392-8- Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.007.358-0 DATA DA INFRAÇÃO: 03/12/2024

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2025/3043947-1

Contribuinte (SQL): 130.215.0022-5

CPF:116.123.268-03

NOME:SEBASTIANA DO ROSÁRIO DANIEL

Local: RUA JOAIMA, Nº 7 BAIRRO:VILA SILVIA CEP: 03819-010 Codlog:62629-5

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 91º

INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Documento: 118256351   |    Despacho Documental

6048.2025/0000384-7 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.007.173-0 DATA DA INFRAÇÃO: 03/12/2024

POSTURA OBRAS PARTICULARES: 6048.2024/3043637-5

Contribuinte (SQL): 057.074.0002-8

CNPJ:22.515..505/0001-21

Razão Social: IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL ARREPENDEI-VOS, PORQUE É CHEGADO O REINO DE DEUS

Local: RUA JOSÉ MASCARENHAS Nº 1184 BAIRRO: VILA MATILDE CEP: 03515-000 Codlog: 11098-1

INFRAÇÃO: Templo Religioso. Pela não apresentação do necessário Certificado de Acessibilidade ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 39 a 42, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16642/2017 ARTIGO 39º

LEI: 16642/2017 ARTIGO 94º

LEI: 16642/2017 ARTIGO 99º Inciso II

DECRETO 57776/2017 ARTIGO 92º

PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Acessibilidade.. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 15 (quinze) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 270 (duzentos e setenta) (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Documento: 118338499   |    Despacho Documental

6048.2025/0000410-0 - FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.007.567-1 DATA DA INFRAÇÃO: 14/01/2025

POSTURA EM GERAL- CARRO ABANDONADO - PROCESSO: 6048.2025/3003488-0

CPF: 406.798.258-51

Nome:BRUNA KATI ROZENDO

Local: RUA AMORIM DINIZ, S/N COMPLEMENTO: 7 BAIRRO: JD. JAU CEP:03730-040 Codlog: 01133-9

INFRAÇÃO: Por colocar veículos automotores ou não, ou com eles circular sobre calçadas, meios-fios, passeios, canteiros e áreas ajardinadas, excetuados os equipamentos de uso de deficientes físicos. Infração prevista no " INCISO I", do Art. 1º, da Lei nº 10.328/1987.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 10328/1987 ARTIGO 1º INCISO I

LEI: 10415/1987 ARTIGO 1º INCISO I

LEI: 10626/1988 ARTIGO 3º

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 1.133,40

Documento: 118290508   |    Despacho Documental

6048.2025/0000398-7 - FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07- 01.007.564-7 DATA DA INFRAÇÃO: 14/01/2025

POSTURA EM GERAL- CARRO ABANDONADO - PROCESSO: 6048.2025/3003485-6

CPF: 380.603.368-43

Nome: LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA

Local: RUA AMORIM DINIZ, S/N - 7 BAIRRO: JD. JAU CEP:03730-040 Codlog: 01133-9

INFRAÇÃO: Por colocar veículos automotores ou não, ou com eles circular sobre calçadas, meios-fios, passeios, canteiros e áreas ajardinadas, excetuados os equipamentos de uso de deficientes físicos. Infração prevista no " INCISO I", do Art. 1º, da Lei nº 10.328/1987.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 10328/1987 ARTIGO 1º INCISO I

LEI: 10415/1987 ARTIGO 1º INCISO I

LEI: 10626/1988 ARTIGO 3º

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 1.081,15

Documento: 118343734   |    Despacho Documental

6048.2025/0000415-0 - FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.007.565-5 DATA DA INFRAÇÃO: 14/01/2025

POSTURA EM GERAL- CARRO ABANDONADO - PROCESSO: 6048.2025/3003486-4

CPF: 402.619.838-30

Nome: ROSEMEIRE ROCHA DA CRUZ

Local: RUA AMORIM DINIZ, S/N COMPLEMENTO - 7 BAIRRO: JD. JAU CEP:03730-040 Codlog: 1133-9

INFRAÇÃO: Por colocar veículos automotores ou não, ou com eles circular sobre calçadas, meios-fios, passeios, canteiros e áreas ajardinadas, excetuados os equipamentos de uso de deficientes físicos. Infração prevista no " INCISO I", do Art. 1º, da Lei nº 10.328/1987.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 10328/1987 ARTIGO 1º INCISO I

LEI: 10415/1987 ARTIGO 1º INCISO I

LEI: 10626/1988 ARTIGO 3º

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 1.133,40

Documento: 118285927   |    Despacho Documental

6048.2025/0000395-2 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.007.589-2 DATA DA INFRAÇÃO: 06/01/2025

POSTURA ATIVIDADE PROCESSO: 6048.2025/3001272-0

Contribuinte (SQL): 057.237.0058-8

CPF:752.189.508-82

NOME: GILSON MARTINS CARDOSO

Local: RUA JOSÉ MASCARENHAS , Nº 354 BAIRRO: VILA MATILDE CEP: 03515-000 Codlog: 11098-1

INFRAÇÃO: Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO PERMITIDO.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO 136º

LEI: 1.6402/2016 ARTIGO 141º INCISO II

DECRETO 57.443/2016 ARTIGO 1º

INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 5.876,76

Documento: 118251741   |    Despacho Documental

6048.2025/0000381-2 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.007.186-2 DATA DA INFRAÇÃO: 06/12/2024

POSTURA OBRAS PARTICULARES: 6048.2024/3043751-7

Contribuinte (SQL): 060.309.0605-4

CNPJ:55.233.019/0296-66

Razão Social: UNIÃO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA

Nome Fantasia: LASD SÃO PAULO - PENHA

Local: RUA MARIA TERESA ASSUNÇÃO Nº45 BAIRRO: VILA SÃO GERALDO CEP: 03609-000 Codlog: 13355-8

INFRAÇÃO: Templo Religioso. Pela não apresentação do necessário Certificado de Acessibilidade ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 39 a 42, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16642/2017 ARTIGO 39º

LEI: 16642/2017 ARTIGO 94º

LEI: 16642/2017 ARTIGO 99º Inciso II

DECRETO 57776/2017 ARTIGO 92º

PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Acessibilidade.. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 15 (quinze) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 270 (duzentos e setenta) (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Documento: 118287611   |    Despacho Documental

6048.2025/0000396-0 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.007.590-6 DATA DA INFRAÇÃO: 16/01/2025

POSTURA ATIVIDADE PROCESSO: 6048.2025/3001273-9

Contribuinte (SQL): 060.103.0006-1

CPF:460.729.998-75

NOME: VITOR AUGUSTO BELCHOR ROSSI PEREIRA

Local: RUA OXFORD , Nº 361 CEP: Codlog:

INFRAÇÃO: Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO 136º

LEI: 1.6402/2016 ARTIGO 141º INCISO I

DECRETO 57.443/2016 ARTIGO 1º

INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 2.938,38

Documento: 118283392   |    Despacho Documental

6048.2025/0000393-6 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.007.494-2 DATA DA INFRAÇÃO: 13/01/2025

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2025/3001768-4

Contribuinte (SQL): 110.088.0009-1

CPF:274.502.148-65

NOME: MARIA HELENA DE MELO SILVA

Local: RUA PEDRO DE BRITO, Nº 69 - E 71 CEP: 03721-035 Codlog: 15902-6

INFRAÇÃO: Pelo lançamento irregular de águas servidas na sarjeta. Em desrespeito às disposições técnicas contidas no item 3.4 do anexo I integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de2017. E Item D.1, do AnexoI, integrante do Decreto Municipal nº 57.776, de 7 de julho de 2017.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16642/2017 ARTIGO 1º

DECRETO 57776/2017 ARTIGO 1º

INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a cessar lançamento irregular de águas servidas diretamente na sarjeta, no prazo de 30 (trinta) dias. Sob pena de novas multas , renováveis a cada 30 (trinta) dias.

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 699,25

Documento: 118342044   |    Despacho Documental

6048.2025/0000412-6- FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.007.571-0 DATA DA INFRAÇÃO: 14/01/2025

POSTURA EM GERAL- CARRO ABANDONADO - PROCESSO: 6048.2025/3003492-9

CPF: 402.619.838-30

Nome: Valmir Cleto Maroto

Local: RUA AMORIM DINIZ, S/N COMPLEMENTO - 7 BAIRRO: JD. JAU CEP:03730-040 Codlog: 1133-9

INFRAÇÃO: Por colocar veículos automotores ou não, ou com eles circular sobre calçadas, meios-fios, passeios, canteiros e áreas ajardinadas, excetuados os equipamentos de uso de deficientes físicos. Infração prevista no " INCISO I", do Art. 1º, da Lei nº 10.328/1987.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 10328/1987 ARTIGO 1º INCISO I

LEI: 10415/1987 ARTIGO 1º INCISO I

LEI: 10626/1988 ARTIGO 3º

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 1.133,40

Unidade de Autos de Infração

Documento: 118300121   |    Despacho indeferido

6048.2025/0000331-6 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho indeferido

Interessado: Thiago Ferreira Borges Silva Serv. Adm.

CERTIDÃO NEGATIVA DE MULTAS - POSTURAS MUNICIPAIS

Certidão 44/24 -SUB-PE/CPDU/UNAI

SQL: 060.309.0504.1

A Subprefeitura Penha CERTIFICA face ao constante no processo administrativo em nome de Thiago Ferreira Borges Silva CPF 226.844.498.80 que de acordo com informações da Unidade de Autos e Infração, para o imóvel sito à Rua Osvaldo Sobreira, 38 lançado pelo número do contribuinte 060.309.0504.1 CONSTAM DÉBITOS DE AUTOS DE MULTA junto a Subprefeitura Penha até a presente data. Fica porém, ressalvado que a presente Certidão não abrange os débitos de tributos mobiliários que porventura estejam sob o gerenciamento da Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo, bem como não atinge tributos imobiliários nem demais dívidas ativas não tributárias. Este documento não contém rasuras nem emendas.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 118230157   |    Despacho deferido

6048.2025/0000365-0 - Solicitação para comunicar poda à Prefeitura com apresentação de laudo em área interna, Rua Pangauá, 210 - Vila Ré

DESPACHO: A vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade do(a) engenheiro(a) agrônomo(a), Leandro de Oliveira da Silva, ART 2620250083062 e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 18, DEFIRO os serviços da solicitação de poda de exemplares arbóreos diversos 35 (unidades) - (118167858)

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118281306   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6048.2025/0000387-1 - JOAO ALVES SOBRINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281378   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6048.2025/0000388-0 - RONIVALDO DE OLIVEIRA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281393   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6048.2025/0000389-8 - ROSANA APARECIDA FRANCISCO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281511   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6048.2025/0000391-0 - LAURA MONIZY TORREZ DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281489   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6048.2025/0000390-1 - MARIA DAS DORES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 118324229   |    Comunique-se

6060.2024/0004572-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RENATO RODRIGO DOS SANTOS

COMUNIQUE-SE:

Apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1) Providenciar Anexo I atualizado, totalmente preenchido e corrigir também, (campos 13,24,25,28 e rever campo 31);

2) Providenciar Anexo III atualizado e assinado pelo responsável pelo estabelecimento e pelo responsável técnico;

3) Apresentar documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido ou protocolo do pedido, nos termos do art. 25, § 1º e 2º ou nos termos do art. 22, § 3º do Decreto 49.969/08:

4) Esclarecer diferenças das áreas do CLCB (130m²) e área construída (190m²), indicada conforme no Anexo I;

5) Apresentar Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (Resol. CPA/SMPED nº 020/2014);

6) Apresentar ficha de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM);

7) Apresentar autorização de contato por e-mail;

8) Rever lotação do imóvel nos termos da NBR 9077 (tabelas 1 e 5);

9) Rever RRT apresentada - corrigir declaração a respeito da acessibilidade do local e apresentar comprovante de pagamento da RRT.

10) Providenciar Declaração sobre a vinculação de vagas em outro imóvel (Anexo IX);

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

dúvidas enviar e-mail para: peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Gabinete do Subprefeito

Documento: 118302535   |    Despacho

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

os Nº11101757 no Processo SEI Nº6049.2025/0000119-0 R. Julio Maciel, 312 (viela) (DEFERIDO) Remoção por supressão e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE, conforme laudo (118153934 ) da engenheira agrônoma.

Documento: 118304978   |    Despacho

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

os Nº11106352 no Processo SEI Nº6049.2025/0000120-3 R. José Adão, em frente ao n.5 (DEFERIDO) Remoção por supressão e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE, conforme laudo ( 118158892) da engenheira agrônoma .

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118281324   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6049.2025/0000128-9 - FRANCISCO SILVA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Alan Nunes Cortez

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Assessoria Jurídica

Documento: 118047138   |    Despacho Autorização

OBJETO: Aquisição de de materiais obras - piso podotátil - alerta - cor amarela - medida 20x20x2 cm, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital em SEI nº 100712486.

DESPACHO:

I - Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o pedido de dilação de prazo para entrega e ao exarado por SUB-PI/CMIU/MANUT ao SEI 117950066 e 117950621 notadamente as manifestações técnicas dispostas, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, pela a dilação de prazo de entrega que terá como termo final o dia 23/01/2025.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se à SUB-PI/CAF/SF para tratativas subsequentes.

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 118279661   |    Comunique-se

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - Vistoria de Monitoramento

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore da espécie Ficus benjamina, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10407416, situada à Rua Henrique Schaumann, 507 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - Vistoria de Monitoramento

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore da espécie Cenostigma pluviosum, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10411657, situada à Rua Henrique Schaumann, 313 - Pinheiros, em canteiro central.

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - Vistoria de Monitoramento

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore da espécie Cenostigma pluviosum, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10407957, situada à Rua Henrique Schaumann, 267 - Pinheiros (ao lado do nº 285), em passeio público.

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - Vistoria de Monitoramento

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore da espécie Schinus terebinthifolius, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10407713, situada à Rua Henrique Schaumann, 159 - Pinheiros, em canteiro central.

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - Vistoria de Monitoramento

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01árvore da espécie Tecoma stans, cadastrada no SGZ ARBO com o número 12789301, situada à Rua Henrique Schaumann, 300 - Pinheiros, em canteiro central.

Documento: 118340748   |    Comunique-se

6050.2025/0000368-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - SIGRC 33626439

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico 6050.2025/0000368-6, avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 3 árvore(s) da NÃO IDENTIFICADA, cadastrada no SGZ ARBO com o(s) número(s) 10400617, 10400618, 10400619, sito à Rua Natingui 1345 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000368-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - SIGRC 34120663

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 1 árvore(s) da espécie NÃO IDENTIFICADA, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10407745, respectivamente, situadas à Rua Pascoal Bianco 6 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000368-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - SIGRC 34122793

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 1 árvore(s) da espécie NÃO IDENTIFICADA, cadastradas no SGZ ARBO com o número 10405728, respectivamente, situadas à Av. Pedroso de Morais, 1234 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000368-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - SIGRC 34026022

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 1 árvore da espécie NÃO IDENTIFICADA, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10407937, situada à Rua Deputado Larcerda Franco 300 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000368-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - SIGRC 33870597

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 1 árvore da espécie NÃO IDENTIFICADA, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10406806, situada à Rua Fidalga 89 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000368-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - SIGRC 34139764

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 1 árvore da espécie NÃO IDENTIFICADA, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10408135, situada à Rua Dr. Louis Couty 82 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000368-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - SIGRC 34100920

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 1 árvore da espécie NÃO IDENTIFICADA cadastrada no SGZ ARBO com o número 10411581, situada à Rua dos Pinheiros 1241 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000368-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - SIGRC 34113390

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 1 árvore da espécie NÃO IDENTIFICADA, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10407612, situada à Rua Madalena 106 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000368-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - SIGRC 34076724

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 1 árvore da espécie NÃO IDENTIFICADA, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10407493, situada à Rua Fradique Coutinho 2130 - Pinheiros, em passeio público.

Empreenda Fácil

Documento: 118340170   |    Despacho deferido

6050.2025/0001359-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENATTA GOMES COMERCIO DE COURO LTDA CNPJ 33236351000155 teve sua licença deferida.

Documento: 118326385   |    Despacho deferido

6050.2025/0001344-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMM - INSTITUTO MULTIDISCIPLINAR DE MEDICINA LTDA CNPJ 66516121000107 teve sua licença deferida.

Documento: 118350490   |    Despacho deferido

6050.2025/0001373-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHOULDER S.A. CNPJ 43470566005159 teve sua licença deferida.

Documento: 118284098   |    Despacho deferido

6050.2025/0001289-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EUDAZ LTDA CNPJ 46200505000109 teve sua licença deferida.

Documento: 118288418   |    Despacho deferido

6050.2025/0001297-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILA QUATA ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 43486475000142 teve sua licença deferida.

Documento: 118350659   |    Despacho deferido

6050.2025/0001379-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHOULDER S.A. CNPJ 43470566005159 teve sua licença deferida.

Documento: 118313997   |    Despacho deferido

6050.2025/0001325-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALERIA DA MATA COMERCIO LTDA CNPJ 47709003000162 teve sua licença deferida.

Documento: 118325273   |    Despacho deferido

6050.2025/0001338-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOUVEA BARBOSA & PAULA ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 35817595000157 teve sua licença deferida.

Documento: 118318602   |    Despacho deferido

6050.2025/0001335-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA OBSTETRICA, GINECOLOGICA MAYUMI ODA E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 4785496000107 teve sua licença deferida.

Documento: 118339347   |    Despacho deferido

6050.2025/0001356-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENATTA GOMES COMERCIO DE COURO LTDA CNPJ 33236351000155 teve sua licença deferida.

Documento: 118344488   |    Despacho deferido

6050.2025/0001365-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA CNPJ 13623957000136 teve sua licença deferida.

Documento: 118314242   |    Despacho deferido

6050.2025/0001328-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALERIA DA MATA COMERCIO LTDA CNPJ 47709003000162 teve sua licença deferida.

Documento: 118327042   |    Despacho deferido

6050.2025/0001345-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMM - INSTITUTO MULTIDISCIPLINAR DE MEDICINA LTDA CNPJ 66516121000107 teve sua licença deferida.

Documento: 118333031   |    Despacho deferido

6050.2025/0001347-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 3+ COLONY SERVICOS LTDA CNPJ 52038186000171 teve sua licença deferida.

Documento: 118326029   |    Despacho deferido

6050.2025/0001343-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BO COMPANIES COMERCIO E LOCACAO DE ROUPAS E ACESSORIOS S.A CNPJ 10738989000350 teve sua licença deferida.

Documento: 118325565   |    Despacho deferido

6050.2025/0001342-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOUVEA BARBOSA & PAULA ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 35817595000157 teve sua licença deferida.

Documento: 118342670   |    Despacho deferido

6050.2025/0001362-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DARE CARE FONOAUDIOLOGIA LTDA CNPJ 54834052000192 teve sua licença deferida.

Documento: 118302183   |    Despacho deferido

6050.2025/0001319-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACCM ENGENHARIAS LTDA CNPJ 48773760000168 teve sua licença deferida.

Documento: 118294743   |    Despacho deferido

6050.2025/0001309-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUE WHALE COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA CNPJ 38477367000173 teve sua licença deferida.

Documento: 118318477   |    Despacho deferido

6050.2025/0001333-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA OBSTETRICA, GINECOLOGICA MAYUMI ODA E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 4785496000107 teve sua licença deferida.

Documento: 118344331   |    Despacho deferido

6050.2025/0001364-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA CNPJ 13623957000136 teve sua licença deferida.

Documento: 118350524   |    Despacho deferido

6050.2025/0001374-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHOULDER S.A. CNPJ 43470566005159 teve sua licença deferida.

Documento: 118350581   |    Despacho deferido

6050.2025/0001376-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHOULDER S.A. CNPJ 43470566005159 teve sua licença deferida.

Documento: 118350611   |    Despacho deferido

6050.2025/0001377-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHOULDER S.A. CNPJ 43470566005159 teve sua licença deferida.

Documento: 118340762   |    Despacho deferido

6050.2025/0001360-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DARE CARE FONOAUDIOLOGIA LTDA CNPJ 54834052000192 teve sua licença deferida.

Documento: 118325438   |    Despacho deferido

6050.2025/0001340-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOUVEA BARBOSA & PAULA ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 35817595000157 teve sua licença deferida.

Documento: 118284252   |    Despacho deferido

6050.2025/0001290-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDRESSA CLINIC LTDA CNPJ 58388199000157 teve sua licença deferida.

Documento: 118315726   |    Despacho deferido

6050.2025/0001329-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALERIA DA MATA COMERCIO LTDA CNPJ 47709003000162 teve sua licença deferida.

Documento: 118332780   |    Despacho deferido

6050.2025/0001346-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 3+ COLONY SERVICOS LTDA CNPJ 52038186000171 teve sua licença deferida.

Documento: 118285569   |    Despacho deferido

6050.2025/0001293-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAPHEM LTDA CNPJ 50289228000111 teve sua licença deferida.

Documento: 118288705   |    Despacho deferido

6050.2025/0001300-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILA QUATA ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 43486475000142 teve sua licença deferida.

Documento: 118340027   |    Despacho deferido

6050.2025/0001358-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENATTA GOMES COMERCIO DE COURO LTDA CNPJ 33236351000155 teve sua licença deferida.

Documento: 118325287   |    Despacho deferido

6050.2025/0001339-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BO COMPANIES COMERCIO E LOCACAO DE ROUPAS E ACESSORIOS S.A CNPJ 10738989000270 teve sua licença deferida.

Documento: 118339950   |    Despacho deferido

6050.2025/0001357-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENATTA GOMES COMERCIO DE COURO LTDA CNPJ 33236351000155 teve sua licença deferida.

Documento: 118333971   |    Despacho deferido

6050.2025/0001349-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERDE SERVICOS INTERNACIONAIS S.A. CNPJ 19749561000116 teve sua licença deferida.

Documento: 118291811   |    Despacho deferido

6050.2025/0001301-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERGINELLI CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 29222859000127 teve sua licença deferida.

Documento: 118350474   |    Despacho deferido

6050.2025/0001372-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOG ENERGIA COMERCIALIZADORA S.A. CNPJ 15042149000100 teve sua licença deferida.

Documento: 118301829   |    Despacho deferido

6050.2025/0001318-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACCM ENGENHARIAS LTDA CNPJ 48773760000168 teve sua licença deferida.

Documento: 118347960   |    Despacho deferido

6050.2025/0001369-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXTRATECH SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 15656437000155 teve sua licença deferida.

Documento: 118348244   |    Despacho deferido

6050.2025/0001370-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXTRATECH SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 15656437000155 teve sua licença deferida.

Documento: 118292097   |    Despacho deferido

6050.2025/0001303-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERGINELLI CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 29222859000127 teve sua licença deferida.

Documento: 118293969   |    Despacho deferido

6050.2025/0001306-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUE WHALE COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA CNPJ 38477367000173 teve sua licença deferida.

Documento: 118288599   |    Despacho deferido

6050.2025/0001299-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILA QUATA ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 43486475000142 teve sua licença deferida.

Documento: 118285858   |    Despacho deferido

6050.2025/0001296-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAPHEM LTDA CNPJ 50289228000111 teve sua licença deferida.

Documento: 118300794   |    Despacho deferido

6050.2025/0001316-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AZURE ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 54637670000142 teve sua licença deferida.

Documento: 118350038   |    Despacho deferido

6050.2025/0001371-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VARJAO & TAVARES AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA CNPJ 58927739000123 teve sua licença deferida.

Documento: 118293772   |    Despacho deferido

6050.2025/0001305-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUE WHALE COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA CNPJ 38477367000173 teve sua licença deferida.

Documento: 118268484   |    Despacho deferido

6050.2025/0001267-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUE WHALE COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA CNPJ 38477367000173 teve sua licença deferida.

Documento: 118295162   |    Despacho deferido

6050.2025/0001311-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUE WHALE COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA CNPJ 38477367000173 teve sua licença deferida.

Documento: 118285471   |    Despacho deferido

6050.2025/0001292-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAPHEM LTDA CNPJ 50289228000111 teve sua licença deferida.

Documento: 118341062   |    Despacho deferido

6050.2025/0001361-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROCKET SISTEMAS LTDA CNPJ 50541471000185 teve sua licença deferida.

Documento: 118350541   |    Despacho deferido

6050.2025/0001375-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOG ENERGIA COMERCIALIZADORA S.A. CNPJ 15042149000100 teve sua licença deferida.

Documento: 118350635   |    Despacho deferido

6050.2025/0001378-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHOULDER S.A. CNPJ 43470566005159 teve sua licença deferida.

Documento: 118295525   |    Despacho deferido

6050.2025/0001314-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUE WHALE COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA CNPJ 38477367000173 teve sua licença deferida.

Documento: 118284311   |    Despacho deferido

6050.2025/0001291-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDRESSA CLINIC LTDA CNPJ 58388199000157 teve sua licença deferida.

Documento: 118294489   |    Despacho deferido

6050.2025/0001308-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUE WHALE COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA CNPJ 38477367000173 teve sua licença deferida.

Documento: 118288518   |    Despacho deferido

6050.2025/0001298-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILA QUATA ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 43486475000142 teve sua licença deferida.

Documento: 118301114   |    Despacho deferido

6050.2025/0001317-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Enricomadrulha Publicidade LTDA CNPJ 58805039000166 teve sua licença deferida.

Documento: 118294376   |    Despacho deferido

6050.2025/0001302-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERGINELLI CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 29222859000127 teve sua licença deferida.

Documento: 118303803   |    Despacho deferido

6050.2025/0001321-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZENITH AD TECH SOLUTIONS LTDA CNPJ 58915673000151 teve sua licença deferida.

Documento: 118295361   |    Despacho deferido

6050.2025/0001312-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUE WHALE COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA CNPJ 38477367000173 teve sua licença deferida.

Documento: 118317885   |    Despacho deferido

6050.2025/0001332-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VICTOR PACETTI PSICOLOGIA E PSICANALISE LTDA CNPJ 58857514000148 teve sua licença deferida.

Documento: 118294945   |    Despacho deferido

6050.2025/0001310-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUE WHALE COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA CNPJ 38477367000173 teve sua licença deferida.

Documento: 118333887   |    Despacho deferido

6050.2025/0001348-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERDE SERVICOS INTERNACIONAIS S.A. CNPJ 19749561000116 teve sua licença deferida.

Documento: 118294128   |    Despacho deferido

6050.2025/0001307-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUE WHALE COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA CNPJ 38477367000173 teve sua licença deferida.

Documento: 118338061   |    Despacho deferido

6050.2025/0001355-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Medic Solutions & Expertise LTDA CNPJ 54957242000105 teve sua licença deferida.

Documento: 118318533   |    Despacho deferido

6050.2025/0001334-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA OBSTETRICA, GINECOLOGICA MAYUMI ODA E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 4785496000107 teve sua licença deferida.

Documento: 118325481   |    Despacho deferido

6050.2025/0001341-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOUVEA BARBOSA & PAULA ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 35817595000157 teve sua licença deferida.

Documento: 118302294   |    Despacho deferido

6050.2025/0001320-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REVIVE ADVANCED MARKETING LTDA CNPJ 58804680000186 teve sua licença deferida.

Documento: 118285791   |    Despacho deferido

6050.2025/0001295-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAPHEM LTDA CNPJ 50289228000111 teve sua licença deferida.

Documento: 118315730   |    Despacho deferido

6050.2025/0001326-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALERIA DA MATA COMERCIO LTDA CNPJ 47709003000162 teve sua licença deferida.

Documento: 118314216   |    Despacho deferido

6050.2025/0001327-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALERIA DA MATA COMERCIO LTDA CNPJ 47709003000162 teve sua licença deferida.

Documento: 118307955   |    Despacho deferido

6050.2025/0001323-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M E R FARO CONSULTORIA E COACHING LTDA CNPJ 42136220000197 teve sua licença deferida.

Documento: 118337833   |    Despacho deferido

6050.2025/0001354-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Medic Solutions & Expertise LTDA CNPJ 54957242000105 teve sua licença deferida.

Documento: 118285677   |    Despacho deferido

6050.2025/0001294-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAPHEM LTDA CNPJ 50289228000111 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 118349331   |    Despacho indeferido

6039.2022/0004697-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BGC JK COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso II - documentação insuficiente e não informada a área envolvida.

Documento: 118305614   |    Despacho indeferido

6039.2022/0001160-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: POKE HAUS LANCHONETE HAVAIANA LTDA

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso I - não atendimento ao comunique-se.

Documento: 118306909   |    Despacho indeferido

6050.2022/0020728-6 - Solicitação de Certidão de Demolição

Despacho indeferido

Interessados: IVAN ENDO ADVOCACIA

DESPACHO: Indeferido a Certidão de Demolição nos termos do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 118356820   |    Despacho indeferido

6050.2023/0019566-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TWITCH INTERACTIVE DO BRASIL LTDA.

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso II - sem identificação do requerente e solictação para vários CNAEs em um único Auto.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 118317098   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001330-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: Processo Fisíco 2013-0.133.312-0

DESPACHO: Indefiro o Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, Art.18, Item I - por constar CCM cancelado.
Após Aquive-se.

Documento: 118317944   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001330-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: Processo Fisíco 2014-0.277.579-9

DESPACHO: Indefiro o Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, Art.18, Item I - por constar CCM cancelado.
Após Aquive-se.

Documento: 118315863   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001330-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: Processo Fisíco 2014-0.086.407-7

DESPACHO: Indefiro o Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, Art.18, Item I - por constar CCM cancelado.
Após Aquive-se.

Documento: 118318147   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001330-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: Processo Fisíco 2014-0.177.488-8

DESPACHO: Indefiro o Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, Art.18, Item I - por constar CCM cancelado.
Após Aquive-se.

Documento: 118317431   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001330-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: Processo Fisíco 2013-0.363.367-8

DESPACHO: Indefiro o Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, Art.18, Item I - por constar CCM cancelado.
Após Aquive-se.

Documento: 118317274   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001330-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: Processo Fisíco 2014-0.026.495-9

DESPACHO: Indefiro o Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, Art.18, Item I - por constar CCM cancelado.
Após Aquive-se.


Documento: 118317742   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001330-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: Processo Fisíco 2014-0.171.706-0

DESPACHO: Indefiro o Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, Art.18, Item I - por constar CCM cancelado.
Após Aquive-se.

Documento: 118317645   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001330-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: Processo Fisíco 2014-0.311.001-4

DESPACHO: Indefiro o Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, Art.18, Item I - por constar CCM cancelado.
Após Aquive-se.

Documento: 118316238   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001330-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: Processo Fisíco 2014-0.310.965-2

DESPACHO: Indefiro o Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, Art.18, Item I - por constar CCM cancelado.
Após Aquive-se.

Documento: 118316804   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001330-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: Processo Fisíco 2014-0.268.660-5

DESPACHO: Indefiro o Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, Art.18, Item I - por constar CCM cancelado.
Após Aquive-se.

Documento: 118317033   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001330-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: Processo Fisíco 2014-0.152.912-3

DESPACHO: Indefiro o Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, Art.18, Item I - por constar CCM cancelado.
Após Aquive-se.

Documento: 118316593   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001330-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: Processo Fisíco 2014-0.312.070-2

DESPACHO: Indefiro o Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, Art.18, Item I - por constar CCM cancelado.
Após Aquive-se.

Documento: 118316505   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001330-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: Processo Fisíco 2014-0.303.958-1

DESPACHO: Indefiro o Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, Art.18, Item I - por constar CCM cancelado.
Após Aquive-se.

Documento: 118316352   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001330-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: Processo Fisíco 2014-0.311.022-7

DESPACHO: Indefiro o Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, Art.18, Item I - por constar CCM cancelado.
Após Aquive-se.

Documento: 118316683   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001330-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: Processo Fisíco 2014-0.231.732-4

DESPACHO: Indefiro o Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, Art.18, Item I - por constar CCM cancelado.
Após Aquive-se.

Documento: 118317841   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001330-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: Processo Fisíco 2014-0293.134-0

DESPACHO: Indefiro o Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, Art.18, Item I - por constar CCM cancelado.
Após Aquive-se.

Documento: 118317206   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001330-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: Processo Fisíco 2014-0.041.281-8

DESPACHO: Indefiro o Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, Art.18, Item I - por constar CCM cancelado.
Após Aquive-se.

Documento: 118316887   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001330-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: Processo Fisíco 2014-0.199.568-0

DESPACHO: Indefiro o Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, Art.18, Item I - por constar CCM cancelado.
Após Aquive-se.

Documento: 118317519   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001330-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: Processo Fisíco 2014-0.310.590-8

DESPACHO: Indefiro o Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, Art.18, Item I - por constar CCM cancelado.
Após Aquive-se.

Documento: 118352905   |    Comunique-se

6050.2024/0028224-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Apresentar anexo I.1 devidamente preenchido e assinado - indicar quantidade de vagas do estacionamento.

Apresentar RRT valida e deve constar na descrição do Serviço - Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para Estacionamento de Veículos atende parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

Apresentar Certificado de Manutenção

Apresentar Certificado de Acessibilidade conforme Decreto 57.298/16 art. 133 da Lei 16.402/16

Convenção do Condomínio autorizando o uso para Estacionamento / Cópia da Convenção do condomínio da posse do sindico

Documento: 118340275   |    Comunique-se

6052.2022/0001111-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE: - APRESENTAR O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DA EDIFICAÇÃO.
- APRESENTAR O ATESTADO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS EM VIGÊNCIA.

- APRESENTAR O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA.

- APRESENTAR O CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE.

Documento: 118333444   |    Comunique-se

6050.2021/0001892-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SETIS AUTOMAÇÃO E SISTEMAS S/C LTDA

COMUNIQUE-SE: APRESENTAR OS ANEXOS I e II ( requerimento e declaração dos parâmetros de incomodidade) PARA ATIVIDADE CONSIDERADA DE BAIXO RISCO.

APRESENTAR O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DA EDIFICAÇÃO.

APRESENTAR O ATESTADO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS EM VIGÊNCIA.

Documento: 118343797   |    Comunique-se

6050.2023/0021263-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA LTDA

COMUNIQUE-SE: 1- Apresentar ART e CCM do eng responsavel.

2- Apresentar Certificado de Manutenção dos equipamentos mecanicos.

Documento: 118352616   |    Comunique-se

6050.2024/0028220-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FAST PARK GESTAO DE ESTACIONAMENTO E SERVIÇO LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar anexo I.1 devidamente preenchido e assinado - indicar quantidade de vagas do estacionamento.

Apresentar RRT valida e deve constar na descrição do Serviço - Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para Estacionamento de Veículos atende parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

Apresentar Certificado de Conclusão se passar de 05 anos emitido, apresentar Certificado de Manutenção.

Apresentar Certificado de Acessibilidade conforme Decreto 57.298/16 art. 133 da Lei 16.402/16

Convenção do Condomínio autorizando o uso para Estacionamento / Cópia da Convenção do condomínio da posse do sindico

Planta Aprovada demarcando local das vagas

Gabinete do Subprefeito

Documento: 117911290   |    Despacho indeferido

SEI 6012.2023/0000483-5

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO:

I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o cancelamento dos Auto de Multa nº 38-004.159-6

II-Publique-se.

Documento: 118235609   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2025/0001157-3

Int: SIGRC 34131611

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 1 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Itapirapuã 183 - Jardim Paulistano, cadastrado(s) com o(s) número(s) do SGZ ARBO 10373345, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 1 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

VI - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 118229914   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2025/0001195-6

Int: Subprefeitura de Pinheiros

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Henrique Schaumann, 251 (canteiro central) - Pinheiros, cadastrado(s) com o(s) número(s) do SGZ ARBO 10407956, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

VI - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 118171827   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2025/0001050-0

Int: Subprefeitura de Pinheiros

Ass: Poda de árvore em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico que acolho, autorizo a poda de 06 exemplares arbóreos sito à R. Caetano Velasco - Vila Olímpia, São Paulo - SP, 04546-030 com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal 17.794/22.

II - O referido despacho atende os Artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal 10.919/90.

III - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 118235836   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2025/0001165-4

Int: SIGRC 34121014

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 1 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Paulistania 656 - Pinheiros, cadastrado(s) com o(s) número(s) do SGZ ARBO 10403840, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 1 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

VI - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 118236870   |    Despacho deferido

SEI 6050.2022/0013561-7

Assunto: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: JCDECAIX LATAM SERVIÇOS DE MANEGEMENT LTDA Av. Dra. Ruth Cardoso nº 7.815 comj 802-A torre 1

DESPACHO:

I -No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 16.402/16, Portaria nº 29/SMSP/17 e Decretos 57.298/16, nº 57.378/16 e 49.969/08, em especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que adoto como razão de decidir: DEFIRO a emissão do Auto de Licença de Funcionamento.

II-Publique-se.

Documento: 118236017   |    Portaria

PORTARIA nº 03/GAB/SUB-PI/2025

ALAN NUNES CORTEZ, SUBPREFEITO DE PINHEIROS, No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008 e;

CONSIDERANDO, as constantes reclamações dos moradores e empresários da região da Rua dos Pinheiros quanto a questões de mobilidade provocada pelo fechamento da via, segurança, excesso de ruído, prejuízos em seus imóveis, provocado pelo vandalismo entre outras queixas aos eventos temporários realizados na referida via pública;

CONSIDERANDO, a conveniência administrativa em atendimento ao interesse público;

CONSIDERANDO, a solicitação da área técnica competente, Supervisão de Cultura, com relação à necessidade de edição de regras específicas para apresentação e análise de solicitações de eventos temporários a serem realizados na Rua dos Pinheiros.

DECIDE :

I - Fica SUSPENSO por tempo indeterminado, qualquer deferimento em face a eventuais solicitações de eventos temporários para realização em toda extensão, ou em parte, da Rua dos Pinheiros.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 118294825   |    Comunique-se

6050.2025/0001273-1 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: EDUARDO GONCALVES TABOSA

Comunicação: Recebemos ART 2620250090482 e laudo de poda de 14 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Colombia,66 - Jardim América, sendo responsável técnico a Eng. Agrônoma Ana Cristina Braga de Jesus, CREA-SP nº 5063404822.

Documento: 118310227   |    Comunique-se

6050.2025/0001322-3 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: ARTHUR BRASIL OLIVEIRA NASCIMENTO

Comunicação: Recebemos ART 2620250094483 e laudo de poda de 01 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço : R. João Moura, 942 - Pinheiros, sendo responsável técnico o(a) Eng. Agrônomo Arthur Brasil Oliveira Nascimento , CREA-SP nº 5070088907.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118281480   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2025/0001284-7 - DAIANE CARDOSO DO CARMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281487   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2025/0001285-5 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281367   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2025/0001281-2 - FABIO GALDINO DE OLIVEIRA CONSTANTINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281270   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2025/0001274-0 - PAMELLA KEROLYNE FERNANDES DOS SANTOS 44693413801 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281471   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2025/0001283-9 - ALEXANDRE FERRI 12991012838 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281273   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2025/0001275-8 - MARIA INES RAMOS ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281415   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2025/0001282-0 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281300   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2025/0001276-6 - NELSON DA SILVA MONTEIRO 07760885806 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281327   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2025/0001278-2 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281341   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2025/0001279-0 - EDES ALCANTARA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118333959   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2025/0001350-9 - ALTRUISTA OSTERIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 118281343   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2025/0001277-4 - ANDREZA FEITOSA NOGUEIRA DA SILVA 43483749888 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281501   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2025/0001286-3 - MARCO ANTONIO DA SILVA MOREIRA 26928927801 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281353   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2025/0001280-4 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281536   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2025/0001287-1 - MARIA DE FATIMA MARIANO DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Gabinete do Subprefeito

Documento: 118304238   |    Despacho

SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2023/0004129-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, considerando as informações da Supervisão Técnica de Fiscalização e com fundamento no § 4.º do artigo 149 da Lei Municipal n.º 16.402/2016 e no artigo 18 do Decreto Municipal n.º 57.443/2016, AUTORIZO a ação de desfazimento das obras em fase de execução já embargadas e não habitadas, do parcelamento irregular em área localizada na Av. Mutinga, altura do número 3.231;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após encaminhe-se a SUB-PJ/CPDU-SFISC.

Assessoria Jurídica

Documento: 118233567   |    Despacho indeferido

6051.2024/0003507-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ANTONIO F. M. TEIXEIRA

DESPACHO DO SR. SUBPREFEITO

Interessado: Antônio F. M.Teixeira

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas especialmente a Lei Municipal n° 13.399/2002 e à vista do que consta no presente, em especial, a manifestação da Supervisão de Licenciamento e da Assessoria Jurídica, as quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o recurso para o cancelamento do Auto de Multa nº 01-194.343-2, tendo em vista que o veiculo se encontra em estado de abandono oferecendo risco a segurança pública, conforme §3º do art. 1º do Decreto nº 51.832/2010.

II - Publique-se.

III- Após, encaminhamento à UNAI para o que couber.

Documento: 118337311   |    Despacho Rerratificação

DESPACHO DO SR.SUBPREFEITO

6051.2024/0005355-5 - Multas: recurso

Rerratifico despacho publicado no Diário Oficial do Município, do dia 22/01/2025 pg.101, face manifestação da Unidade de Auto de Infração desta Subprefeitura, para fazer constar o número do Auto de Multa nº 01-182.782-3 em nome de LUIZ C. FELIX, mantidos os demais termos do ato.

II - Publique-se.

III - Após, remeta-se o presente à SUB-PJ/UNAI para providências pertinentes.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 118286842   |    Despacho deferido

6051.2025/0000313-4- Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: VIAÇÃO SANTA BRÍGIDA

Despacho deferido

DESPACHO: Deferido o pedido de número oficial para o imóvel localizado na Praça Nova Esperança, CEP 05164-065, Codlog: 50.986-8; Imóvel municipal sob concessão conforme SEI: 118124147, fica CONCEDIDO o número 82, nos termos do Decreto 49.346/08 de 27/03/2008.

Publique-se

Empreenda Fácil

Documento: 118308598   |    Despacho deferido

6051.2025/0000352-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MP2 COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA CNPJ 48708210000165 teve sua licença deferida.

Documento: 118337927   |    Despacho deferido

6051.2025/0000364-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KALLAN CALCADOS LTDA. CNPJ 51540219007550 teve sua licença deferida.

Documento: 118338965   |    Despacho deferido

6051.2025/0000368-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KALLAN CALCADOS LTDA. CNPJ 51540219007550 teve sua licença deferida.

Documento: 118340001   |    Despacho deferido

6051.2025/0000374-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KALLAN CALCADOS LTDA. CNPJ 51540219007550 teve sua licença deferida.

Documento: 118339401   |    Despacho deferido

6051.2025/0000371-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KALLAN CALCADOS LTDA. CNPJ 51540219007550 teve sua licença deferida.

Documento: 118308722   |    Despacho deferido

6051.2025/0000353-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MP2 COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA CNPJ 48708210000165 teve sua licença deferida.

Documento: 118338151   |    Despacho deferido

6051.2025/0000365-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KALLAN CALCADOS LTDA. CNPJ 51540219007550 teve sua licença deferida.

Documento: 118339890   |    Despacho deferido

6051.2025/0000373-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KALLAN CALCADOS LTDA. CNPJ 51540219007550 teve sua licença deferida.

Documento: 118308852   |    Despacho deferido

6051.2025/0000354-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MP2 COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA CNPJ 48708210000165 teve sua licença deferida.

Documento: 118339140   |    Despacho deferido

6051.2025/0000369-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KALLAN CALCADOS LTDA. CNPJ 51540219007550 teve sua licença deferida.

Documento: 118338534   |    Despacho deferido

6051.2025/0000367-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KALLAN CALCADOS LTDA. CNPJ 51540219007550 teve sua licença deferida.

Documento: 118339245   |    Despacho deferido

6051.2025/0000370-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KALLAN CALCADOS LTDA. CNPJ 51540219007550 teve sua licença deferida.

Documento: 118338360   |    Despacho deferido

6051.2025/0000366-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KALLAN CALCADOS LTDA. CNPJ 51540219007550 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118269360   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2025/0000345-2 - VILLA PET 1 PET SHOP E VETERINARIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 118268894   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2025/0000344-4 - VILLA PET 1 PET SHOP E VETERINARIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 118339277   |    Despacho deferido

6052.2024/0005305-4 - Multas: auto

Despacho deferido

Interessados: CIVILTEC CONSTRUTORA LTDA

DESPACHO: Deferido nos termos da Lei 16.402/2016 e Decreto 57.776/17.

Documento: 118336801   |    Despacho deferido

6052.2024/0001835-6 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: ODILON CARDOSO DE OLIVEIRA JUNIOR

DESPACHO: Deferido nos termos da Lei 16.642/17 art. 87 e Decreto 57.776/17 art. 86.

Documento: 118342286   |    Comunique-se

6052.2024/0003624-9 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: ZACARIAS DA SILVA ABREU

COMUNIQUE-SE:

O interessado deverá apresentar Declaração assinada pelo profissional responsável técnico,atestando a Segurança e Estabilidade do muro executado.

Acompanhada de um ART ou RRT com o assunto específico.

Documento: 118338599   |    Comunique-se

6052.2025/0000153-6 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: EDMEIRE ALVES NUNES SILVA

COMUNIQUE-SE:

O interessado deverá juntar uma Declaração assinada pelo profissional responsável técnico,atestando a Segurança e Estabilidade do muro executado.

Acompanhada de um ART ou RRT com o assunto específico.

Documento: 118341129   |    Comunique-se

6052.2024/0001161-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: EDWIN CARLOS PALADINO

COMUNIQUE-SE:

O interessado deverá apresentar Declaração assinada pelo profissional responsável técnico,atestando a Segurança e Estabilidade do muro executado.

Acompanhada de um ART ou RRT com o assunto específico.

Empreenda Fácil

Documento: 118280674   |    Despacho deferido

6052.2025/0000243-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALI PSICOLOGIA LTDA CNPJ 58915572000180 teve sua licença deferida.

Documento: 118281557   |    Despacho deferido

6052.2025/0000247-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VMR REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA CNPJ 12349846000110 teve sua licença deferida.

Documento: 118343744   |    Despacho deferido

6052.2025/0000264-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROCAR BANCOS EM COURO LTDA CNPJ 58986441000194 teve sua licença deferida.

Documento: 118281488   |    Despacho deferido

6052.2025/0000246-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VMR REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA CNPJ 12349846000110 teve sua licença deferida.

Documento: 118343815   |    Despacho deferido

6052.2025/0000265-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROCAR BANCOS EM COURO LTDA CNPJ 58986441000194 teve sua licença deferida.

Documento: 118281395   |    Despacho deferido

6052.2025/0000245-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VMR REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA CNPJ 12349846000110 teve sua licença deferida.

Documento: 118281608   |    Despacho deferido

6052.2025/0000248-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VMR REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA CNPJ 12349846000110 teve sua licença deferida.

Documento: 118280752   |    Despacho deferido

6052.2025/0000244-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALI PSICOLOGIA LTDA CNPJ 58915572000180 teve sua licença deferida.

Documento: 118343898   |    Despacho deferido

6052.2025/0000266-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROCAR BANCOS EM COURO LTDA CNPJ 58986441000194 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118343532   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6052.2025/0000250-8 - PEDRO ROBERTO MIRANDA JORGE - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 22/01/2025

Documento: 118343539   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6052.2025/0000255-9 - JOAO GOUVEIA MARQUES NETO - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 22/01/2025

Documento: 118343543   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6052.2025/0000256-7 - CRISTIANO GONCALVES GOUVEIA MARQUES - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 22/01/2025

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeita: Thamyris Nagell Bernardo

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Assessoria Jurídica

Documento: 118145272   |    Despacho indeferido

6038.2020/0001277-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SEARA ALIMENTOS LTDA

DESPACHO:

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas manifestações da Supervisão de Uso e Ocupação do Solo no SEI 117870424 e 117909587, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, pela ausência de Licença de Funcionamento da atividade principal conforme exigido pelo Art. 33 do Decr. 49.969/08;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para conhecimento e prosseguimento da SUB-SA/CPDU/SUSL.

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 118230568   |    Despacho deferido

6053.2025/0000159-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (118227816) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Caesalpinia pluviosa - Sibipiruna, locado em passeio público, na R. Edmundo Luís de Nóbrega Teixeira, 196 , Bairro: Jd Campina - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 xxxx e xxxx. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Documento: 118134504   |    Despacho deferido

6053.2025/0000309-7 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (118126785) a supressão de 04 (quatro) exemplares arbóreos, sendo 03 deles de espécimes não identificados e 01 de Tipuana tipu (Tipuana), locados em passeio público, na Rua São Benedito, 2367 , Bairro: Jd Bela Vista - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Empreenda Fácil

Documento: 118304156   |    Despacho deferido

6053.2025/0000385-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOGGO SOLUCOES LOGISTICAS LTDA CNPJ 21612496000477 teve sua licença deferida.

Documento: 118324460   |    Despacho deferido

6053.2025/0000392-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RCA ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 51859628000773 teve sua licença deferida.

Documento: 118300052   |    Despacho deferido

6053.2025/0000381-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LECHANTIE LTDA CNPJ 28453807000107 teve sua licença deferida.

Documento: 118324321   |    Despacho deferido

6053.2025/0000391-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RCA ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 51859628000773 teve sua licença deferida.

Documento: 118302130   |    Despacho deferido

6053.2025/0000382-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LECHANTIE LTDA CNPJ 28453807000107 teve sua licença deferida.

Documento: 118302272   |    Despacho deferido

6053.2025/0000383-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LECHANTIE LTDA CNPJ 28453807000107 teve sua licença deferida.

Documento: 118323645   |    Despacho deferido

6053.2025/0000387-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RCA ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 51859628000773 teve sua licença deferida.

Documento: 118340932   |    Despacho deferido

6053.2025/0000401-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO VETERINARIO 004 LTDA CNPJ 20049161000853 teve sua licença deferida.

Documento: 118302404   |    Despacho deferido

6053.2025/0000384-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LECHANTIE LTDA CNPJ 28453807000107 teve sua licença deferida.

Documento: 118340587   |    Despacho deferido

6053.2025/0000399-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO VETERINARIO 004 LTDA CNPJ 20049161000853 teve sua licença deferida.

Documento: 118340221   |    Despacho deferido

6053.2025/0000398-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO VETERINARIO 004 LTDA CNPJ 20049161000853 teve sua licença deferida.

Documento: 118326225   |    Despacho deferido

6053.2025/0000388-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RCA ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 51859628000773 teve sua licença deferida.

Documento: 118340743   |    Despacho deferido

6053.2025/0000400-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO VETERINARIO 004 LTDA CNPJ 20049161000853 teve sua licença deferida.

Documento: 118324605   |    Despacho deferido

6053.2025/0000393-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RCA ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 51859628000773 teve sua licença deferida.

Documento: 118341088   |    Despacho deferido

6053.2025/0000402-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO VETERINARIO 004 LTDA CNPJ 20049161000853 teve sua licença deferida.

Documento: 118324175   |    Despacho deferido

6053.2025/0000390-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RCA ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 51859628000773 teve sua licença deferida.

Documento: 118324069   |    Despacho deferido

6053.2025/0000389-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RCA ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 51859628000773 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 118300112   |    Comunique-se

6030.2023/0003086-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: ALERT SECURITY SOLUÇÕES EM SISTEMAS LTDA

COMUNIQUE-SE: 2

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Conforme o Comunique-se anterior, apresentar comprovação da regularidade do edifício (e não da unidade/conjunto) mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente
  2. Caso o Certificado de Conclusão tenha sido emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada a Manutenção do Cadastro de Sistema Especial de Segurança (Inciso II do Art. 49 da Lei 16.642/17 e Parágr. 1º e 5º do Art. 26 do Decr. 49.969/08)
  3. No pedido de reconsideração de despacho foi anexada Declaração datada de 13/05/2025, relativa ao não armazenamento de líquidos combustíveis em volume superior a 500 litros no edifício, assinada por Manoel Messias Gonçalves, auto qualificado como “responsável técnico deste processo”. Não há no processo nenhum documento que o habilite a tal. Esclarecer a situação.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Documento: 118289717   |    Comunique-se

6056.2022/0013580-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL GRAMADO LTDA ME

COMUNIQUE-SE: 2

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Confirmar que o presente licenciamento refere-se somente à Filial 01, conforme denominação do Contrato Social, da Rua Dr. Ferreira Lopes, 575
  2. Apresentar o requerimento para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal
  3. Apresentar a declaração de adequação da edificação (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal
  4. Apresentar nova RRT do Responsável Técnico, específica e referente à declaração de adequação da edificação (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) acompanhada do respectivo comprovante de pagamento. Deverá constar no objeto da RRT menção explícita quanto a todas as responsabilidades elencadas no Anexo 2, inclusive quanto à acessibilidade e indicar tratar-se de empreendimento de baixo risco
  5. Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico
  6. Apresentar cópia do CCM da Filial 01
  7. Apresentar o CNPJ da Filial 01

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Documento: 118326685   |    Comunique-se

6045.2022/0003181-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JULIA SAGGIOMO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá atender os itens discriminados abaixo, no prazo de 30 dias contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade:

- Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança, conforme art. 26, § 1º e § 5º do Decreto nº 49.969/08;

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 118242293   |    Despacho indeferido

6053.2024/0008422-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho indeferido

Interessados: DANIEL CHUROCOF LOPES

DESPACHO: Considerando a informação da unidade técnica (118240051) que manifesta a autuação errônea indefiro o presente processo, orientando caso seja de interesse a autuação de novo processo pelo canal SP156 - Árvore - Solicitar avaliação em calçadas e praças para fins de poda ou remoção.

Documento: 118286691   |    Comunicado

6053.2025/0000011-0 - Comunique-se de Poda em Área Interna Particular

Interessado: Seivva Engenharia ambiental e Paisagismo Ltda.

Dá-se publicidade a realização de poda de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) em área interna particular na R. Duarte Leite, 36 de acordo com determinação suspensiva da ADIN 2085569-32.2023.8.26.000 e Lei Municipal 10.919/90, estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias (*) e prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação em Diário Oficial do Município para execução do manejo.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118281531   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6053.2025/0000379-8 - L DIAS OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281404   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6053.2025/0000377-1 - L DIAS OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281312   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6053.2025/0000375-5 - CLEITON LOPES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281427   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6053.2025/0000378-0 - MARCELO PEREIRA DA SILVA EVENTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281370   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6053.2025/0000376-3 - ANTONIO DE JESUS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Roberto Bernal

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade de Cadastro

Documento: 118325779   |    Despacho deferido

SEI:

DEFERIDO.

Para publicação no Diario Oficial da Cidade, conforme segue:

Concessão de Numeração Oficial para o contribuinte: xxxxxxx:

Rua Forte do Rio Branco antigo s/nº para o atual nº 195.

Unidade Técnica de Fiscalização

Documento: 118340707   |    Intimação

São Paulo, 22 de janeiro de 2025.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.005.332-9 Data: 22/01/2025

Nome/ Razão Social: ANA LUCIA DE SOUZA

Local da Infração: RUA BARTOLOMEU ANTUNES, nº 64. CEP 08340-360.

Veículo: IMP/RENAULT TWINGO Placa: BOY5458

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Documento: 118341185   |    Intimação

São Paulo, 22 de janeiro de 2025.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.005.333-7 Data: 22/01/2025

Nome/ Razão Social: JOSE CLAUDIO DA SILVA

Local da Infração: RUA PEDRO RAMAZZANI, nº 920. CEP 08381-800.

Veículo: VW/KOMBI Placa: DIT8104

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 118297301   |    Comunique-se

6054.2024/0001750-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SISTEMA EDUCACIONAL SATELITE LTDA

COMUNIQUE-SE: sob pena de indeferimento:

1- - AS VAGAS LOCADAS DEVERÃO CONSTAR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO JUNTAMENTE COM A LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL IMPRETERIVELMENTE ATENDENDO AO DECRETO 57521/16 ART 28 §1° §2° E A LEI 16402/16 COE, QUADRO 4 A

2- APRESENTAR AVCB VÁLIDO

3- APRESENTAR A PLANTA DE ACESSIBILIDADE CONSTANDO AS ÁREAS ACESSÍVEIS, ACESSOS ENTRE OS PAVIMENTOS TAIS COMO ELEVADOR OU RAMPA

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118281491   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6054.2025/0000190-1 - EDVAR JOSE RODRIGUES DE CASTRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeita: Damaris Dias Moura Kuo

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão de Limpeza Pública

Documento: 118315815   |    Comunique-se

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado

OS - 11124504 - R. FLOR DE BAILE 98

OS - 11123202 - AV. TOMAS LOPES DE CAMARGO 631

OS - 11122882 - RUA RIO SÃO FRANCISCO DO MOGIANO 145

OS - 11122337 - R. RAFAEL ZIMBARDI 817

OS - 11121932 - R. SALVADOR FERNANDES CARDIA 708

OS - 11121922 - R. BOICUAIBA 524

OS - 11121852 - R. JOSE SANTANA 400

OS - 11121050 - R. SOCOROZEIRO 296

OS - 11121022 - R. JOAO NICARIO ELEUTERIO 901

OS -11121008 - R. JAIME BARCELOS 536

Empreenda Fácil

Documento: 118310546   |    Despacho deferido

6055.2025/0000197-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 50.496.578 WILLIAM RIBEIRO DA MATA CNPJ 50496578000159 teve sua licença deferida.

Documento: 118313911   |    Despacho deferido

6055.2025/0000200-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 50.496.578 WILLIAM RIBEIRO DA MATA CNPJ 50496578000159 teve sua licença deferida.

Documento: 118313957   |    Despacho deferido

6055.2025/0000201-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 50.496.578 WILLIAM RIBEIRO DA MATA CNPJ 50496578000159 teve sua licença deferida.

Documento: 118310470   |    Despacho deferido

6055.2025/0000196-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 50.496.578 WILLIAM RIBEIRO DA MATA CNPJ 50496578000159 teve sua licença deferida.

Documento: 118310408   |    Despacho deferido

6055.2025/0000195-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 50.496.578 WILLIAM RIBEIRO DA MATA CNPJ 50496578000159 teve sua licença deferida.

Documento: 118312436   |    Despacho deferido

6055.2025/0000199-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 50.496.578 WILLIAM RIBEIRO DA MATA CNPJ 50496578000159 teve sua licença deferida.

Documento: 118314013   |    Despacho deferido

6055.2025/0000202-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 50.496.578 WILLIAM RIBEIRO DA MATA CNPJ 50496578000159 teve sua licença deferida.

Documento: 118350120   |    Despacho deferido

6055.2025/0000204-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TSB REABILITACAO FISIOTERAPIA E ACUPUNTURA LIMITADA. CNPJ 43928293000184 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 118212667   |    Despacho deferido

6055.2025/0000164-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: BRUNO PRIETO PIOVESAN

SEI 6055.2025/0000164-8- Avenida Doutor José Artur Nova, 2707 - Parque Paulistano - São Paulo/SP, Considerando o laudo técnico em folha SEI 118070663, PODA de 05(cinco) exemplares arbóreos - 03 (três) Jacarandás mimoso e 02 (dois) Mangueiras na ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA CRISTINA DE CASTRO PAES devidamente acompanhado da ART em folhas SEI 118070687 e de toda a documentação apresentada no presente expediente nos termos da Lei 17794/2022 e dos novos procedimentos para manejos arbóreos em área interna particular ou pública descritos no Portal 156 da Prefeitura de São Paulo, DEFIRO poda dos exemplares, localizada em área interna particular, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, artigo 14, incisos III e IV.

I. Os serviços de manejo deverão ser executados às custas do requerente, de acordo com as normas técnicas do Manual Técnico de Poda (disponível no endereço: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf), inclusive quanto à correta destinação final dos resíduos provenientes da execução;


II. DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, na mesma quantidade dos cortes autorizados, com as espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI ,conforme Lei Municipal 17794/2022, artigo 11, parágrafo 4º e do artigo 42, lembrando que as espécies devem constar na lista de exemplares arbóreos nativos do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf  

III. A inexecução do plantio fica sujeita à multa estabelecida no artigo 35, 36 e 42 da Lei Municipal nº 17794/2022;

IV. O presente despacho tem validade de 12 (doze) meses contados a partir da publicação no DOC.

Documento: 118219525   |    Despacho deferido

6055.2025-0000168-0 - Solicitação de autorização de Poda em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados:

6055.2025-0000168-0 - PODA de 20 (vinte) exemplares arbóreos localizados na Rua Bela Vista de Minas, 491-533, Considerando o laudo técnico em folha SEI 118089413 , devidamente acompanhado da ART SEI 118089416 e de toda a documentação apresentada no presente expediente nos termos da Lei 17794/2022 e dos novos procedimentos para manejos arbóreos em área interna particular ou pública descritos no Portal 156 da Prefeitura de São Paulo, DEFIRO o corte de árvores localizada em área interna particular, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, artigo 14, incisos III e IV.

I. Os serviços de manejo deverão ser executados às custas do requerente, de acordo com as normas técnicas do Manual Técnico de Poda (disponível no endereço: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf), inclusive quanto à correta destinação final dos resíduos provenientes da execução;


II. DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, na mesma quantidade dos cortes autorizados, com as espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI ,conforme Lei Municipal 17794/2022, artigo 11, parágrafo 4º e do artigo 42, lembrando que as espécies devem constar na lista de exemplares arbóreos nativos do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf  

III. A inexecução do plantio fica sujeita à multa estabelecida no artigo 35, 36 e 42 da Lei Municipal nº 17794/2022;

IV. O presente despacho tem validade de 12 (doze) meses contados a partir da publicação no DOC

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Álvaro Batista Camilo

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Executiva de Comunicação

Documento: 118311448   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0000500-2.

Interessado: ANA PAULA SANTOS RIBEIRO - CNPJ. 41.669.327/0001-38.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - OFÍCIO FEIRA - ARTE E ARTESANATO.

PORTARIA Nº 047/SUB-SÉ/GAB/AC/2025.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do Evento OFÍCIO FEIRA - ARTE E ARTESANATO, sob responsabilidade de ANA PAULA SANTOS RIBEIRO - CNPJ. 41.669.327/0001-38, situado na Rua Dr. Vila Nova, 50, Vila Buarque, São Paulo, SP, CEP: 01222-020, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: ANA PAULA SANTOS RIBEIRO - CNPJ: 41.669.327/0001-38.

1.2. Acontecimento Social: OFÍCIO FEIRA - ARTE E ARTESANATO.

1.3. Objetivo: Utilizar o espaço para exposição e venda de itens produzidos manualmente, organizando os produtores em tendas individuais.

1.4. Local: Rua Souza Lima, 175 a 334, Barra Funda, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dia 25 de janeiro de 2025 - das 11h00 às 19h00.

1.6. Montagem: Dia 25/01/2025, a partir das 07h00 e desmontagem das 19h00 às 22h00.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8 Estruturas: 20 tendas de 1,20 mts x 1,90 mts de artesanato, 20 tendas de gastronomia de 1,80 mts x 2,30 mts, 15 mesas de 1,20 mts x 0,90 cm, 60 cadeiras e 01 gerador de energia.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 118173880   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2024/0025415-9.

Interessado: ASSOCIAÇÃO DE EMPREENDEDORES BOLIVIANOS DA RUA COIMBRA - CNPJ: 16.573.730/0001-11.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FESTA ALASITAS 2025.

PORTARIA Nº 023/SUB-SÉ/GAB/AC/2025.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da FESTA ALASITAS, sob responsabilidade de ASSOCIAÇÃO DE EMPREENDEDORES BOLIVIANOS DA RUA COIMBRA - CNPJ: 16.573.730/0001-11, situada na Rua Coimbra, 189, Brás, São Paulo, SP, CEP: 03052-030, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: ASSOCIAÇÃO DE EMPREENDEDORES BOLIVIANOS DA RUA COIMBRA - CNPJ: 16.573.730/0001-11.

1.2. Acontecimento Social: FESTA ALASITAS.

1.3. Objetivo: Realizar amostra de diversas apresentações artísticas musicais, danças típicas de folclore boliviano, comidas típicas e, principalmente, a venda de miniaturas.

1.4. Local: Praça Cívica Ulisses Guimarães, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dia 24 de janeiro de 2025 - das 08h00 às 22h00.

1.6. Montagem: 24/01 - 07h00 e desmontagem: 24/01 - das 21h00 às 22h00.

1.7. Público Estimado: 4.000 pessoas por dia durante todo o evento.

1.8. Estrutura: 01 palco de 10 x 8m, 01 equipamento de som completo, 18 retornos, 01 equipamento de iluminação, 05 geradores, 01 testeira de palco, 02 laterais de palco, 01 outdoor, 02 tendas de 10 x 10m, 02 ambulâncias (1 básica e 1 UTI), 100 tendas de 3 x 3m, 30 tendas de 3 x 6m, 02 tendas de 10 x 10m, 25 mesas, 100 cadeiras e 60 banheiros químicos, sendo 6 PcD.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 118252073   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2024/0026099-0.

Interessado: GRÊMIO RECREATIVO, ESPORTIVO, CULTURAL BANDA DO CANDINHO - CNPJ. 08.587.876/0001-98.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - CONFRATERNIZAÇÃO COMUNITÁRIA.

PORTARIA Nº 039/SUB-SÉ/GAB/AC/2025.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da CONFRATERNIZAÇÃO COMUNITÁRIA, sob responsabilidade da GRÊMIO RECREATIVO, ESPORTIVO, CULTURAL BANDA DO CANDINHO - CNPJ. 08.587.876/0001-98, situada Av. Brig. Luiz Antônio, 1114 - conj. 171, Bela Vista, São Paulo, SP, Cep 01318-001, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: GRÊMIO RECREATIVO, ESPORTIVO, CULTURAL BANDA DO CANDINHO - CNPJ. 08.587.876/0001-98.

1.2. Acontecimento Social: CONFRATERNIZAÇÃO COMUNITÁRIA.

1.3. Objetivo: Confraternização comunitária.

1.4. Local: Rua Maria José, alt. nº 410, Bela Vista, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dia 25 de janeiro de 2025, das 13h30 às 20h30.

1.6. Montagem: No dia do evento, das 12h00 às 13h30 e desmontagem das 20h30 às 21h30.

1.7. Público Estimado: 200 pessoas.

1.8. Estrutura: 02 caixas de som, 02 retornos e 01 tenda 3x2.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 118181260   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0000971-7.

Interessado: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVENTISTAS DO 7 DIA MOVIMENTO DE REFORMA - CNPJ. 48.700.355.0001-10.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - AÇÃO SOCIAL NO LARGO DO PAISSANDU.

PORTARIA Nº 037/SUB-SÉ/GAB/AC/2025.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da AÇÃO SOCIAL, sob responsabilidade da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVENTISTAS DO 7 DIA MOVIMENTO DE REFORMA - CNPJ. 48.700.355.0001-10, situado à Rua Santo Henrique, 73 - Vila Ré, São Paulo, SP, Cep 03664-010, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVENTISTAS DO 7 DIA MOVIMENTO DE REFORMA - CNPJ. 48.700.355.0001-10.

1.2. Acontecimento Social: AÇÃO SOCIAL NO LARGO DO PAISSANDU.

1.3. Objetivo: Servir e ajudar pessoas em situação de rua.

1.4. Local: Largo do Paissandu, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dia 25 de janeiro de 2025 - das 15h00 às 16h00.

1.6. Montagem: Não haverá.

1.7. Público Estimado: 50 pessoas.

1.8. Estrutura: Não haverá.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 118309391   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0000710-2.

Interessado: SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA - CNPJ: 01.891.025/0014-00.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - LAVAGEM DA ESCADARIA DO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

PORTARIA Nº 045/SUB-SÉ/GAB/AC/2025.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da LAVAGEM DA ESCADARIA DO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO, sob responsabilidade de SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA - CNPJ: 01.891.025/0014-00, situada na Avenida São João, 281, São Paulo, SP, CEP: 01035-000, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA - CNPJ: 01.891.025/0014-00.

1.2. Acontecimento Social: LAVAGEM DA ESCADARIA DO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

1.3. Objetivo: A presente solicitação tem como objetivo viabilizar a realização do evento, contemplado pelo Theatro Municipal, com previsão de atividades que envolvem os espaços internos e externos do Theatro.

1.4. Local: Praça Ramos de Azevedo, na calçada em frente ao Theatro Municipal, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dia 25 de janeiro de 2025, das 11h00 às 15h00.

1.6. Montagem: Dia 25 de janeiro de 2025, a partir das 08h00 às 11h00 e desmontagem a partir das 15h00.

1.7. Público Estimado: Transeuntes do local.

1.8. Estrutura: 02 caixas de som, 04 microfones, 01 antena de sinal Rf e 01 mesa de som digital X32 behringer.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.6. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.7. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 118261491   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0001011-1.

Interessado: HAND MAKER PRODUÇÕES LTDA - CNPJ: 49.841.803/0001-68.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - C&A ANIVERSÁRIO DE SP.

PORTARIA Nº 041/SUB-SÉ/GAB/AC/2025

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do C&A ANIVERSÁRIO DE SP, sob responsabilidade de HAND MAKER PRODUÇÕES LTDA - CNPJ: 49.841.803/0001-68, situada na Rua dos Macunis, 513, São Paulo, SP, CEP. 05.444-001, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: HAND MAKER PRODUÇÕES LTDA - CNPJ: 49.841.803/0001-68.

1.2. Acontecimento Social: C&A ANIVERSÁRIO DE SP.

1.3. Objetivo: Distribuir um sorvete e os palitos premiados poderão entrar na C&A e trocar por roupa.

1.4. Local: Rua Augusta, 1600, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dia 25 de janeiro de 2025, das 11h00 às 15h00.

1.6. Montagem: No dia do evento, das 10h30 às 11h00 e desmontagem das 15h00 às 15h30.

1.7. Público Estimado: 50 pessoas.

1.8. Estrutura: 01 carrinho de sorvete.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 118257545   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6018.2025/0007473-2.

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COORDENADORIA IST AIDS da cidade de São Paulo - CNPJ. 46.392.148/0001-10.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - AÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA PrEP NA RUA & PREVENÇÃO às IST HIV/ AIDS.

PORTARIA Nº 040/SUB-SÉ/GAB/AC/2025.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da AÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA PrEP NA RUA & PREVENÇÃO às IST HIV / AIDS, sob responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COORDENADORIA IST AIDS da cidade de São Paulo - CNPJ. 46.392.148/0001-10, situado à Avenida Ceci, 2235, Planalto Paulista, São Paulo, SP, Cep: 04065-004, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COORDENADORIA IST AIDS da cidade de São Paulo - CNPJ. 46.392.148/0001-10.

1.2. Acontecimento Social: AÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA PrEP NA RUA & PREVENÇÃO às IST HIV / AIDS.

1.3. Objetivo: Realização do teste rápido com diagnóstico de HIV e distribuição de preservativos e autoteste PREP e PEP.

1.4. Local: Praça Oswaldo Cruz, cruzamento com a Avenida Paulista / Rua Treze de Maio, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dia 30 de janeiro de 2025, das 15h00 às 20h00.

1.6. Montagem e desmontagem: Mesmo dia da ação a partir das 14h30 e desmontagem das 20h30 às 21h00.

1.7. Público Estimado: 50 pessoas.

1.8 Estrutura: 01 veículo IVECO - adaptado.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 118305942   |    Despacho indeferido

6056.2025/0001311-0 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho Indeferido

Interessados: CARLA REGINA F. DOS SANTOS - CPF: 075.428.298-82

Evento: ENSAIO BLOCO AGORA VAI.

DESPACHO: À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, INDEFIRO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento "ENSAIO BLOCO AGORA VAI”, na Praça Olavo Bilac, São Paulo/SP, em razão e não atender o interesse público.

Publique-se.

Documento: 118308678   |    Despacho indeferido

6056.2025/0001112-6 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho Indeferido

Interessados: AESP - ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS - CNPJ: 17.188.894/0001-98.

Evento: FESTIVAL ARTE ARTESANATO E MANUALISTA DA PRAÇA DA REPÚBLICA.

DESPACHO: À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, INDEFIRO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento "FESTIVAL ARTE ARTESANATO E MANUALISTA DA PRAÇA DA REPÚBLICA”, na Praça da República, São Paulo/SP, em razão e não atender o interesse público.

Publique-se.

Documento: 118306937   |    Despacho indeferido

6056.2025/0001002-2 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho Indeferido

Interessados: GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL SOCIAL EDUCACIONAL ESCOLA DE SAMBA FILHOS DA SANTA - CNPJ: 13.447.988/0001-83.

Evento: ENSAIO GERAL DE RUA.

DESPACHO: À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, INDEFIRO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento "ENSAIO GERAL DE RUA”, na Rua Helvetia, com trajeto até a Avenida São João, São Paulo/SP, em razão e não atender o interesse público.

Publique-se.

Assessoria Jurídica

Documento: 118221482   |    Despacho

Atualizo os servidores municipais designados como fiscais do contrato conforme segue:

Fiscal Titular: Elton Amorim - RF nº697.110-5

Fiscal Substituto: Marli de Mello Silva - RF nº859.366-3

Documento: 118322207   |    Despacho

SEI nº 6056.2024/0000229-0.

Interessado: SUBPREFEITURA SÉ/CAF.

Assunto: CANCELAMENTO DE DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

Objeto: Aquisição de CAFÉ TORRADO MOÍDO.

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial da Coordenação de Administração e Finanças (link 118280357), que adoto como razões de decidir, torno sem efeito o despacho de homologação de licitação (link SEI nº 113988447) em razão da falta de disponibilidade de recurso orçamentário, de acordo com o Decreto nº 63.866/24 que encerrou o exercício financeiro de 2024.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se a seguir à CAF, para providências pertinentes.

Documento: 118125763   |    Despacho deferido

6021.2019/0003380-2 - Comunicação de decisão judicial e pedido de informação

Despacho deferido

Interessados: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A

DESPACHO:

I. Diante de decisão judicial transitada em julgado, bem como informação realizada pela PGM Núcleo DEMAP/URB-F (109144666) , determino a retificação do valor do auto de multa nº 11.357.582-3 para R$535.166,00.

II. Publique-se.

III. Encaminhem-se os autos à Unidade de Autos de Infração - UNAI para as devidas providências.

IV. Após, restituam-se os autos para PGM/FISC 91.

Documento: 118141909   |    Despacho deferido

6021.2023/0014331-1 - Dívida ativa: relatórios e providências de sistema

Despacho deferido

Interessados: NÚCLEO DE PETIÇÕES - TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DESPACHO:

I. Diante da decisão judicial informada pela Procuradoria Geral do Município (080750824), a qual reconhece a nulidade da atuação, defiro o cancelamento do auto de multa 11-361.472-1.

II. Publique-se.

III. encaminhem-se os autos pata Unidade de Autos de Infração - UNAI para o devido prosseguimento.

Documento: 118133143   |    Despacho indeferido

6011.2024/0003094-8 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: JORGE DE SOUZA

DESPACHO:

I. Diante da manifestação do sr. Agente Vistor (113310482) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (118130863), que acolho, indefiro o pedido de cancelamento dos autos de multa (i) 11-375.592-9, (ii) 11-375.587-2, (iii) 11-375.583-0, (iv) 11-371.003-8 e (v) 11-367.973-4 realizado pelo interessado e os mantenho.

II. Publique-se.

III. Encaminhem-se os autos para a Unidade de Autos de Infração - UNAI para as providências pertinentes.

IV. Após, restituam-se os autos para a CGM.

Empreenda Fácil

Documento: 118330808   |    Despacho deferido

6056.2025/0001416-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENION TECHNOLOGY LTDA CNPJ 37834115000191 teve sua licença deferida.

Documento: 118272197   |    Despacho deferido

6056.2025/0001335-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA HOLIC, ESTETICA, SALAO DE BELEZA, BARBEARIA & SPA LTDA CNPJ 32904723000101 teve sua licença deferida.

Documento: 118342846   |    Despacho deferido

6056.2025/0001446-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STIMULAR CLINICA MULTIDSCIPLINAR LTDA CNPJ 53206560000163 teve sua licença deferida.

Documento: 118331251   |    Despacho deferido

6056.2025/0001429-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIGUEIRA ROOFTOP LTDA CNPJ 37059628000172 teve sua licença deferida.

Documento: 118339923   |    Despacho deferido

6056.2025/0001439-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRB TECHNOLOGY LTDA CNPJ 55607619000150 teve sua licença deferida.

Documento: 118313358   |    Despacho deferido

6056.2025/0001403-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESOLVAKI TECNOLOGIA LTDA CNPJ 30429159000197 teve sua licença deferida.

Documento: 118328954   |    Despacho deferido

6056.2025/0001424-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAZE BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 58155162000189 teve sua licença deferida.

Documento: 118342650   |    Despacho deferido

6056.2025/0001444-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STIMULAR CLINICA MULTIDSCIPLINAR LTDA CNPJ 53206560000163 teve sua licença deferida.

Documento: 118340054   |    Despacho deferido

6056.2025/0001440-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRB TECHNOLOGY LTDA CNPJ 55607619000150 teve sua licença deferida.

Documento: 118340282   |    Despacho deferido

6056.2025/0001441-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRB TECHNOLOGY LTDA CNPJ 55607619000150 teve sua licença deferida.

Documento: 118293743   |    Despacho deferido

6056.2025/0001383-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRB SERVICES DO BRASIL LTDA CNPJ 15358414000164 teve sua licença deferida.

Documento: 118343214   |    Despacho deferido

6056.2025/0001448-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STIMULAR CLINICA MULTIDSCIPLINAR LTDA CNPJ 53206560000163 teve sua licença deferida.

Documento: 118328046   |    Despacho deferido

6056.2025/0001418-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FENIX COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 28124669000104 teve sua licença deferida.

Documento: 118328201   |    Despacho deferido

6056.2025/0001420-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FENIX COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 28124669000104 teve sua licença deferida.

Documento: 118325752   |    Despacho deferido

6056.2025/0001412-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENION TECHNOLOGY LTDA CNPJ 37834115000191 teve sua licença deferida.

Documento: 118331042   |    Despacho deferido

6056.2025/0001428-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIGUEIRA ROOFTOP LTDA CNPJ 37059628000172 teve sua licença deferida.

Documento: 118304281   |    Despacho deferido

6056.2025/0001389-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COBE SERVICOS DE COBRANCAS LTDA CNPJ 58675155000108 teve sua licença deferida.

Documento: 118292882   |    Despacho deferido

6056.2025/0001378-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRB SERVICES DO BRASIL LTDA CNPJ 15358414000164 teve sua licença deferida.

Documento: 118271603   |    Despacho deferido

6056.2025/0001328-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA HOLIC, ESTETICA, SALAO DE BELEZA, BARBEARIA & SPA LTDA CNPJ 32904723000101 teve sua licença deferida.

Documento: 118341950   |    Despacho deferido

6056.2025/0001438-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRB TECHNOLOGY LTDA CNPJ 55607619000150 teve sua licença deferida.

Documento: 118328886   |    Despacho deferido

6056.2025/0001423-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAZE BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 58155162000189 teve sua licença deferida.

Documento: 118272348   |    Despacho deferido

6056.2025/0001337-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA HOLIC, ESTETICA, SALAO DE BELEZA, BARBEARIA & SPA LTDA CNPJ 32904723000101 teve sua licença deferida.

Documento: 118303955   |    Despacho deferido

6056.2025/0001387-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COBE SERVICOS DE COBRANCAS LTDA CNPJ 58675155000108 teve sua licença deferida.

Documento: 118328749   |    Despacho deferido

6056.2025/0001422-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAZE BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 58155162000189 teve sua licença deferida.

Documento: 118271379   |    Despacho deferido

6056.2025/0001326-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA HOLIC, ESTETICA, SALAO DE BELEZA, BARBEARIA & SPA LTDA CNPJ 32904723000101 teve sua licença deferida.

Documento: 118333414   |    Despacho deferido

6056.2025/0001434-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DADIX PARTICIPACOES LTDA CNPJ 48549252000109 teve sua licença deferida.

Documento: 118271942   |    Despacho deferido

6056.2025/0001332-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA HOLIC, ESTETICA, SALAO DE BELEZA, BARBEARIA & SPA LTDA CNPJ 32904723000101 teve sua licença deferida.

Documento: 118343497   |    Despacho deferido

6056.2025/0001450-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STIMULAR CLINICA MULTIDSCIPLINAR LTDA CNPJ 53206560000163 teve sua licença deferida.

Documento: 118311226   |    Despacho deferido

6056.2025/0001402-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMX PARTICIPACOES LTDA CNPJ 37357256000160 teve sua licença deferida.

Documento: 118305221   |    Despacho deferido

6056.2025/0001396-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COBE SERVICOS DE COBRANCAS LTDA CNPJ 58675155000108 teve sua licença deferida.

Documento: 118329451   |    Despacho deferido

6056.2025/0001426-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIGUEIRA ROOFTOP LTDA CNPJ 37059628000172 teve sua licença deferida.

Documento: 118305428   |    Despacho deferido

6056.2025/0001397-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COBE SERVICOS DE COBRANCAS LTDA CNPJ 58675155000108 teve sua licença deferida.

Documento: 118343117   |    Despacho deferido

6056.2025/0001447-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STIMULAR CLINICA MULTIDSCIPLINAR LTDA CNPJ 53206560000163 teve sua licença deferida.

Documento: 118311154   |    Despacho deferido

6056.2025/0001401-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMX PARTICIPACOES LTDA CNPJ 37357256000160 teve sua licença deferida.

Documento: 118333097   |    Despacho deferido

6056.2025/0001431-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DADIX PARTICIPACOES LTDA CNPJ 48549252000109 teve sua licença deferida.

Documento: 118329598   |    Despacho deferido

6056.2025/0001427-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIGUEIRA ROOFTOP LTDA CNPJ 37059628000172 teve sua licença deferida.

Documento: 118272110   |    Despacho deferido

6056.2025/0001334-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA HOLIC, ESTETICA, SALAO DE BELEZA, BARBEARIA & SPA LTDA CNPJ 32904723000101 teve sua licença deferida.

Documento: 118328145   |    Despacho deferido

6056.2025/0001419-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FENIX COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 28124669000104 teve sua licença deferida.

Documento: 118292592   |    Despacho deferido

6056.2025/0001376-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRB SERVICES DO BRASIL LTDA CNPJ 15358414000164 teve sua licença deferida.

Documento: 118272004   |    Despacho deferido

6056.2025/0001333-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA HOLIC, ESTETICA, SALAO DE BELEZA, BARBEARIA & SPA LTDA CNPJ 32904723000101 teve sua licença deferida.

Documento: 118328271   |    Despacho deferido

6056.2025/0001421-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FENIX COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 28124669000104 teve sua licença deferida.

Documento: 118342532   |    Despacho deferido

6056.2025/0001443-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STIMULAR CLINICA MULTIDSCIPLINAR LTDA CNPJ 53206560000163 teve sua licença deferida.

Documento: 118304483   |    Despacho deferido

6056.2025/0001390-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COBE SERVICOS DE COBRANCAS LTDA CNPJ 58675155000108 teve sua licença deferida.

Documento: 118313982   |    Despacho deferido

6056.2025/0001409-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESOLVAKI TECNOLOGIA LTDA CNPJ 30429159000197 teve sua licença deferida.

Documento: 118325870   |    Despacho deferido

6056.2025/0001413-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENION TECHNOLOGY LTDA CNPJ 37834115000191 teve sua licença deferida.

Documento: 118293407   |    Despacho deferido

6056.2025/0001381-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRB SERVICES DO BRASIL LTDA CNPJ 15358414000164 teve sua licença deferida.

Documento: 118342752   |    Despacho deferido

6056.2025/0001445-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STIMULAR CLINICA MULTIDSCIPLINAR LTDA CNPJ 53206560000163 teve sua licença deferida.

Documento: 118339581   |    Despacho deferido

6056.2025/0001437-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRB TECHNOLOGY LTDA CNPJ 55607619000150 teve sua licença deferida.

Documento: 118333313   |    Despacho deferido

6056.2025/0001433-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DADIX PARTICIPACOES LTDA CNPJ 48549252000109 teve sua licença deferida.

Documento: 118284773   |    Despacho deferido

6056.2025/0001371-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LR NEGOCIOS DIGITAIS LTDA CNPJ 42314753000111 teve sua licença deferida.

Documento: 118325945   |    Despacho deferido

6056.2025/0001414-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENION TECHNOLOGY LTDA CNPJ 37834115000191 teve sua licença deferida.

Documento: 118293079   |    Despacho deferido

6056.2025/0001379-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRB SERVICES DO BRASIL LTDA CNPJ 15358414000164 teve sua licença deferida.

Documento: 118333223   |    Despacho deferido

6056.2025/0001432-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DADIX PARTICIPACOES LTDA CNPJ 48549252000109 teve sua licença deferida.

Documento: 118292711   |    Despacho deferido

6056.2025/0001377-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRB SERVICES DO BRASIL LTDA CNPJ 15358414000164 teve sua licença deferida.

Documento: 118313894   |    Despacho deferido

6056.2025/0001408-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESOLVAKI TECNOLOGIA LTDA CNPJ 30429159000197 teve sua licença deferida.

Documento: 118313778   |    Despacho deferido

6056.2025/0001406-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESOLVAKI TECNOLOGIA LTDA CNPJ 30429159000197 teve sua licença deferida.

Documento: 118315651   |    Despacho deferido

6056.2025/0001410-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESOLVAKI TECNOLOGIA LTDA CNPJ 30429159000197 teve sua licença deferida.

Documento: 118271775   |    Despacho deferido

6056.2025/0001330-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA HOLIC, ESTETICA, SALAO DE BELEZA, BARBEARIA & SPA LTDA CNPJ 32904723000101 teve sua licença deferida.

Documento: 118340474   |    Despacho deferido

6056.2025/0001442-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRB TECHNOLOGY LTDA CNPJ 55607619000150 teve sua licença deferida.

Documento: 118304942   |    Despacho deferido

6056.2025/0001394-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COBE SERVICOS DE COBRANCAS LTDA CNPJ 58675155000108 teve sua licença deferida.

Documento: 118271471   |    Despacho deferido

6056.2025/0001327-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA HOLIC, ESTETICA, SALAO DE BELEZA, BARBEARIA & SPA LTDA CNPJ 32904723000101 teve sua licença deferida.

Documento: 118306786   |    Despacho deferido

6056.2025/0001399-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIXETA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA. CNPJ 41583080000132 teve sua licença deferida.

Documento: 118288710   |    Despacho deferido

6056.2025/0001374-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW WORKING ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA. CNPJ 27128712000309 teve sua licença deferida.

Documento: 118302834   |    Despacho deferido

6056.2025/0001386-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SELECT CONSULTORIA LTDA CNPJ 58944027000112 teve sua licença deferida.

Documento: 118272273   |    Despacho deferido

6056.2025/0001336-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA HOLIC, ESTETICA, SALAO DE BELEZA, BARBEARIA & SPA LTDA CNPJ 32904723000101 teve sua licença deferida.

Documento: 118293579   |    Despacho deferido

6056.2025/0001382-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRB SERVICES DO BRASIL LTDA CNPJ 15358414000164 teve sua licença deferida.

Documento: 118304093   |    Despacho deferido

6056.2025/0001388-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COBE SERVICOS DE COBRANCAS LTDA CNPJ 58675155000108 teve sua licença deferida.

Documento: 118313529   |    Despacho deferido

6056.2025/0001404-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESOLVAKI TECNOLOGIA LTDA CNPJ 30429159000197 teve sua licença deferida.

Documento: 118304611   |    Despacho deferido

6056.2025/0001391-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COBE SERVICOS DE COBRANCAS LTDA CNPJ 58675155000108 teve sua licença deferida.

Documento: 118343393   |    Despacho deferido

6056.2025/0001449-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STIMULAR CLINICA MULTIDSCIPLINAR LTDA CNPJ 53206560000163 teve sua licença deferida.

Documento: 118326074   |    Despacho deferido

6056.2025/0001415-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENION TECHNOLOGY LTDA CNPJ 37834115000191 teve sua licença deferida.

Documento: 118271858   |    Despacho deferido

6056.2025/0001331-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA HOLIC, ESTETICA, SALAO DE BELEZA, BARBEARIA & SPA LTDA CNPJ 32904723000101 teve sua licença deferida.

Documento: 118313613   |    Despacho deferido

6056.2025/0001405-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESOLVAKI TECNOLOGIA LTDA CNPJ 30429159000197 teve sua licença deferida.

Documento: 118293220   |    Despacho deferido

6056.2025/0001380-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRB SERVICES DO BRASIL LTDA CNPJ 15358414000164 teve sua licença deferida.

Documento: 118304761   |    Despacho deferido

6056.2025/0001393-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COBE SERVICOS DE COBRANCAS LTDA CNPJ 58675155000108 teve sua licença deferida.

Documento: 118271659   |    Despacho deferido

6056.2025/0001329-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA HOLIC, ESTETICA, SALAO DE BELEZA, BARBEARIA & SPA LTDA CNPJ 32904723000101 teve sua licença deferida.

Documento: 118292477   |    Despacho deferido

6056.2025/0001375-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRB SERVICES DO BRASIL LTDA CNPJ 15358414000164 teve sua licença deferida.

Documento: 118305051   |    Despacho deferido

6056.2025/0001395-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALMEIDA E CIA LTDA CNPJ 84972611000191 teve sua licença deferida.

SUSL - Expediente - Despacho de Indeferimento

Documento: 118168636   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6046.2024/0005244-6 - Cadastro de Anúncios

INTERESSADO - IGREJA PENTECOSTAL DEUS E AMOR

Indeferido, nos termos da Lei 14.223/06, combinado com o item 11.1 da Portaria 012/SMSP/GAB/2007, tendo em vista o não atendimento do comunique-se.

Prazo recursal 30 dias

Documento: 118169179   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6046.2024/0005246-2 - Cadastro de Anúncios

INTERESSADO - IGREJA PENTECOSTAL DEUS É AM OR

Indeferido, nos termos da Lei 14.223/06, combinado com o item 11.1 da Portaria 012/SMSP/GAB/2007, tendo em vista o não atendimento do comunique-se.

Prazo recursal 30 dias

Documento: 117948308   |    Despacho indeferido

SEI - 6046.2020/0001514-4 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - GUANTERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Indeferido nos termos do artigo 18, Item I do Decreto 49.969/08, por não atendimento ao comunique-se.

Prazo recursal 15 dias

Documento: 118056280   |    Despacho indeferido

SEI - 6057.2022/0002146-6 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - PARK 97 ESTACIONAMENTO LTDA CNPJ 46.026.685/0001-46

Indeferido nos termos do artigo 18, Item I do Decreto 49.969/08, por não atendimento ao comunique-se.

Prazo recursal 15 dias

Documento: 118056099   |    Despacho indeferido

SEI - 6052.2021/0003176-4 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - IGREJA PRESBITERIANA FORMOSA DO BRASIL TAI AN

Indeferido nos termos do artigo 18, Item I do Decreto 49.969/08, por não atendimento ao comunique-se.

Prazo recursal 15 dias

Gabinete do Subprefeito

Documento: 118078193   |    Despacho deferido

6056.2025/0001103-7 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: DANIELE KATHARINA DE JESUS

I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres apresentados no DOC SEI 118076653, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Documento: 118301962   |    Despacho deferido

6056.2024/0022127-7 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: FLORA VERDE JARDINAGEM

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação técnica do (a) Engº. (a) Agrônomo (a), SEI nº 116230590 . AUTORIZO com fundamento no inciso IV do artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/22, a remoção por corte de 04 exemplares da espécie Jacaranda mimosifolia, 01 exemplar da espécie Pittosporum undulatum, 01 exemplar da espécie Eugenia uniflora, 01 exemplar da espécie Mangifera indica e 01 exemplar da espécie Ligustrum lucidum, com o plantio compensatório de acordo com o Projeto de Plantio Compensatório SEI 115221593, padrão DEPAVE, no interior do imóvel, existente na área interna particular, localizada na Rua Marquês de Paranaguá, 124 - Consolação.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente, após a emissão do Termo de Autorização de acordo com o laudo técnico.

III - O presente despacho vigorará por 12 (doze) meses.

IV - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90.

V - Após, retornar a SUB-SÉ/NAI para emissão de autorização e providências posteriores.

Documento: 118198556   |    Despacho deferido

6056.2025/0001185-1 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: REINALDO D'ALESSANDRO

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no referido SEI 6056.2025/0001185-1, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 exemplar arbóreo da espécie ipê-rosa (Handroanthus heptaphyllus), localizado no passeio público da Rua Ouvidor Portugal, 265 - Vila Monumento.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Documento: 117901901   |    Despacho deferido

6056.2025/0000875-3 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: JOSE WESLEY FERREIRA DOS SANTOS

I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres apresentados no DOC SEI nº 117900849, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Documento: 118238653   |    Despacho deferido

6056.2025/0001166-5 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ANA LIZBETH PANAMA OYAGATA

I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres apresentados no DOC SEI 118231925, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Documento: 118199004   |    Despacho deferido

6056.2025/0001196-7 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: SUBPREFEITURA SÉ/UNIDADE DE ÁREAS VERDES

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no referido SEI 6056.2025/0001196-7, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 exemplar arbóreo de espécie N.I., localizado no passeio público da Rua Tupi, 185 (oposto) - Santa Cecília.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Documento: 117902499   |    Despacho deferido

6056.2025/0000874-5 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ANTONIO CARLOS BRITO DOS SANTOS

I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres apresentados no DOC SEI 117901649, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Documento: 118199360   |    Despacho deferido

6056.2025/0001189-4 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ANÔNIMO

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no referido SEI 6056.2025/0001189-4, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 exemplar arbóreo da espécie pau-brasil (Paubrasilia echinata), localizado no passeio público da Rua Angatuba, 708 - Pacaembu.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE.V - Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Documento: 118075959   |    Despacho deferido

6056.2025/0001094-4 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: AMADOU ABDOUL SY

I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres apresentados no DOC SEI 118046553, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Documento: 118078204   |    Despacho deferido

6056.2025/0001099-5 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: MARCOS JOSE FERREIRA LIMA

I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres apresentados no DOC SEI nº 118075676, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Documento: 117923975   |    Despacho deferido

6056.2025/0000893-1 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: : GILVANIA VIEIRA DA SILVA

I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres apresentados no DOC SEI nº 117922464, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Documento: 118238490   |    Despacho deferido

6056.2025/0001293-9 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: JOSÉ SANTOS DE OLIVEIRA

I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres apresentados no DOC SEI 118237593, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Documento: 118296546   |    Despacho deferido

6056.2025/0001267-0 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: AMADOU ABDOUL SY.

I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres apresentados no DOC SEI 118295771, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Documento: 118218142   |    Despacho deferido

6056.2025/0000892-3 - TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA COMÉRCIO AMBULANTE

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: MARIA DE LOURDES DA SILVA

I - DEFERIDO o pedido da permissionária Sra. MARIA DE LOURDES DA SILVA, RG 18.930.XXX-2, com o TPU 11.0059/A/070509/SEXAG - Local: Bolsão Linear Gal. Carneiro I, 68 - 1.º Local - Sé, para a inclusão do auxiliar Sr. FRANCISCO CESAR GOMES, RG 20.160.37.XXX-9, nos termos da Lei n° 11.039/91, Art. 22, cc Art. 27 do Decreto 42.600/02;

II - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU, para as providências subsequentes.

Documento: 118152687   |    Despacho deferido

6056.2025/0001158-4 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: YURI ROCHA MARTINS DOS SANTOS

I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres apresentados no DOC SEI 118151840, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Documento: 118237935   |    Despacho deferido

6056.2025/0001286-6 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: TATIANE NUNES CLAUDINO

I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres apresentados no DOC SEI 118236646, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Documento: 117968149   |    Despacho deferido

6056.2025/0000864-8 - TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA COMÉRCIO AMBULANTE

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: FRANCISCO GENEZIO DE OLIVEIRA

I - DEFERIDO o pedido de afastamento temporário para o permissionário Sr. FRANCISCO GENEZIO DE OLIVEIRA, RG 36.034.XXX-7, TPU n° 11.0383/A/060509/DFNG, TAM/SE/0000001114/2019 - Praça Fernando Costa nº 42 - 1.° Local - Sé , no período de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 31/01/2025 a 20/03/2025, por motivo de saúde, sendo que durante esse período, o aparelho permanecerá fechado, nos termos do Art. 36 do Decreto n° 42.600/02;

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando a seguir à CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Documento: 118295267   |    Despacho deferido

6056.2023/0021068-0 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: CENTRAL DE METAIS E FERRAGENS DO CAMBUCI EIRELI EPP

I - DEFERIDO nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.378/16 e 59.828/20;

II - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Documento: 118251137   |    Despacho indeferido

6056.2024/0022269-9 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: TA HWA LTDA - ME

I - INDEFERIDO o processo físico 2016-0.056.627-4, ao qual este referencia, nos termos do Item II do artigo 18 do Decreto 49.969/08, em razão deste processo ter perdido seu objetivo, em face da emissão do Auto de Licença de Funcionamento, através do Sistema Eletrônico - VRE 2024001037660. Encerrada as instâncias administrativas;

II - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Documento: 118251892   |    Despacho indeferido

6056.2024/0021877-2 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: DECOLAR.COM LTDA

I - INDEFERIDO nos termos do Artigo 18 - Item II do Decreto nº 49.969/08, em razão deste processo ter perdido seu objetivo, em face do protocolamento do processo 6056.2024/0022890-5 que trata do mesmo assunto. Encerradas as instâncias administrativas;

II - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Documento: 118245903   |    Despacho indeferido

6056.2024/0022255-9 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

REFERENCIANDO O PROCESSO FÍSICO 2014-0.022.629-1

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: SIEMACO-SIND TRAB EMP ASS CONS LIMP URBANA DE SP.

I - INDEFERIDO nos termos do Artigo 18 - Item II do Decreto nº 49.969/08, por não apresentar a documentação mínima para compreensão do processo, uma vez que o Auto de Licença de Funcionamento deverá ser instruído com informações e documentos mencionados nos incisos I a IX do art. 22, Art. 26 (Segurança) e, Art. 39 do Decreto 49.969/08 (Certificado de Acessibilidade). Encerradas as instâncias administrativas;

II - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Documento: 118247445   |    Despacho indeferido

6052.2021/0004861-6 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado: INCOBRAS COMERCIAL E IMOBILIARIA LTDA

I - INDEFERIDO nos termos do Artigo 18 - Item I do Decreto nº 49.969/08, por não atendimento ao comunique-se. Encerradas as instâncias administrativas;

II - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Documento: 118258950   |    Despacho indeferido

6056.2021/0001076-9 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: HENRIQUE PAIVA DE RESENDE

I - INDEFERIDO nos termos do Artigo 18 - Item I do Decreto nº 49.969/08, por não atendimento ao comunique-se. Encerradas as instâncias administrativas;

II - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Documento: 118250596   |    Despacho indeferido

6056.2024/0018156-9 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: ADK FOOD SERVICE LTDA

I - INDEFERIDO nos termos do Artigo 18 - Item II do Decreto nº 49.969/08, em razão deste processo ter perdido seu objetivo, em face da desistência expressa pelo interessado. Encerradas as instâncias administrativas;

II - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118281276   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001339-0 - JOSE SOARES DO NASCIMENTO FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281532   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001364-1 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118286579   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001372-2 - POP S AUGUSTA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 118281466   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001361-7 - LUIS HENRIQUE BARROS ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281304   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001340-4 - ALEXANDRE FERRI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281525   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001363-3 - PEDRO SILVA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281533   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001366-8 - EDNEURA PEREIRA FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281344   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001344-7 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281332   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001346-3 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281391   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001357-9 - RAIMUNDO CUSTODIO LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281336   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001347-1 - JULIANA DA CRUZ HERMINIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281321   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001342-0 - EDIMAR HERCULANO DE SIQUEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281286   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001341-2 - MAURIO ARRUDA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281330   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001345-5 - VALDEMIR LOPES DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281360   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001352-8 - MARCELO SANTANA DE ANDRADE 16297797846 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281339   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001349-8 - ISMAEL SOARES ALENCAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281497   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001362-5 - ISABEL JOAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281455   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001359-5 - NEUSA ALVES COSTA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281346   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001350-1 - FRANCISCO CAMILO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281371   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001354-4 - JOANA D ARC ELIAS DA SILVA 35114952889 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281444   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001358-7 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281325   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001343-9 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281465   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001360-9 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118343528   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6056.2025/0001370-6 - LUCIANE PENHA FREITAS DA SILVA CEZAR - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 22/01/2025

Documento: 118281369   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001353-6 - JOSINALDO RUFO DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281508   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001365-0 - SINVALDO CANDIDO DE SOUZA 14251606892 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281522   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001367-6 - MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA DANIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281414   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001356-0 - PAULA DAMIANA MARQUES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281399   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001355-2 - ADAILTON GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281340   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001351-0 - NELSON ROBERTO MASON - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281337   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001348-0 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Fabrício Tadeu de Almeida

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Assessoria Jurídica

Documento: 118035331   |    Despacho

Interessado: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.

Assunto: Pedido de cancelamento de multa.

DESPACHO

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em vista dos elementos constantes dos autos, em especial à manifestação da unidade da UNAI em fls. 117993971, INDEFIRO o pedido formulado pela Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo que teve seu andamento prejudicado devido extemporaneidade, determinando assim, a manutenção do auto de multa nº 140.645-4.

II - Publique-se.

III - A seguir à SUB-CS/CPDU/UNAI, para prosseguimento.

Fabricio Tadeu Almeida

Subprefeito

SUB-CS

Supervisão de Administração e Suprimentos

Documento: 118282972   |    Aviso de Licitação

Processo SEI n.° 6057.2025/0000060-0

UASG Responsável 925068 - PMSP - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO

Torna-se público que o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, realizará Dispensa Eletrônica 90001/2025 , com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislação aplicável, cujo o objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição por dispensa de licitação PAPEL HIGIENICO, FOLHA SIMPLES, ROLO DE 300 MTS- PACOTE COM 8 UNIDADES - 288 pct conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, que pode ser consultado através do sítio eletrônico Compras.gov.br e seus anexos.

Data Hora de Início de Propostas 22/01/2025 AS 08:55

Data de Início da Etapa de Lances 27/01/2025 AS 08:00

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através dos telefones (11) 96211-2249 ou e-mail cscompras@prefeitura.sp.gov.br

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 118002302   |    Despacho deferido

6057.2025/0000239-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 118000923, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Sibipiruna ,situada na Rua Marivaldo Fernandes, 214 - Interlagos, em área pública.

Documento: 118133318   |    Despacho deferido

6057.2025/0000270-0- Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 118113316 DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ipê Rosa ,situada na Rua Manuel Canales,135 - Jd Sete de Setembroa, em área pública.

Documento: 117990864   |    Despacho deferido

6057.2025/0000235-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 117988760, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Sibipiruna ,situada na Av Manuel Alves Soares, 507 - Jd Colonial, em área pública.

Empreenda Fácil

Documento: 118278501   |    Despacho deferido

6057.2025/0000315-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIOVANNA WINTER CAMILETTI & CIA LTDA CNPJ 52632462000125 teve sua licença deferida.

Documento: 118307673   |    Despacho deferido

6057.2025/0000322-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANIFICADORA E CONFEITARIA RJ LTDA CNPJ 58203348000166 teve sua licença deferida.

Documento: 118307481   |    Despacho deferido

6057.2025/0000320-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANIFICADORA E CONFEITARIA RJ LTDA CNPJ 58203348000166 teve sua licença deferida.

Documento: 118307596   |    Despacho deferido

6057.2025/0000321-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANIFICADORA E CONFEITARIA RJ LTDA CNPJ 58203348000166 teve sua licença deferida.

Documento: 118307792   |    Despacho deferido

6057.2025/0000323-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANIFICADORA E CONFEITARIA RJ LTDA CNPJ 58203348000166 teve sua licença deferida.

Núcleo de Termos de Cooperação

Documento: 118221248   |    Despacho Documental

6057.2023/0002732-6 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho Documental

Assunto: Cancelamento de Termo de Cooperação

Interessado: : CABRAL ASSADOS NA PARRILLA LTDA

Referente: Praça João Pedro da Luz

DESPACHO:

À vista dos elementos contidos no presente, nos termos do Decreto n°61.170 e, no exercício das atribuições legais, CANCELO o Termo de Cooperação SUB-CS/008/2023, publicado no Diário Oficial da Cidade em 10/10/2023, por desistência apresentada pelo cooperante.

FABRICIO TADEU DE ALMEIDA

SUBPREFEITO

CAPELA DO SOCORRO

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118281495   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6057.2025/0000317-0 - BRUNA SILVA FOCHI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281384   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6057.2025/0000316-1 - CHRISTIAN VIEIRA MARIANO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoi Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Empreenda Fácil

Documento: 118341053   |    Despacho deferido

6058.2025/0000215-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HZ SOLUCOES EM ENERGIA LTDA CNPJ 38477724000101 teve sua licença deferida.

Documento: 118266587   |    Despacho deferido

6058.2025/0000206-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTO LAB CENTRO AUTOMOTIVO LTDA. CNPJ 28485865000104 teve sua licença deferida.

Documento: 118340785   |    Despacho deferido

6058.2025/0000213-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HZ SOLUCOES EM ENERGIA LTDA CNPJ 38477724000101 teve sua licença deferida.

Documento: 118266574   |    Despacho deferido

6058.2025/0000205-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTO LAB CENTRO AUTOMOTIVO LTDA. CNPJ 28485865000104 teve sua licença deferida.

Documento: 118340970   |    Despacho deferido

6058.2025/0000214-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HZ SOLUCOES EM ENERGIA LTDA CNPJ 38477724000101 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 118289226   |    Despacho indeferido

6060.2022/0000469-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: SPEED RABBIT EXPRESS LTDA

SQL.068.552.0034-6

DESPACHO:

1º) No uso das atribuições que me foram conferidas pela Legislação em vigor e a vista dos elementos contidos neste expediente, que adoto como razão de decidir,recebo o presente para no mérito, INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Inciso I, do Artigo 18, por abandono, quando não atendido o comunicado nos prazos previstos no parágrafo 2°, do Artigo 16, ambos do Decreto 49.969/08.

2º) Publique-se.

3º Aguardar prazo recursal (15 dias)

4º) Retornar para análise

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118281462   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6058.2025/0000208-0 - JOSE AILTON BENTO FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Documento: 118130471   |    Apostilamento

Apostilamento da Portaria nº 220/SUB-VM/GAB/24

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Vila Mariana, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002;

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 220/SUB-VM/GAB/24 que autorizou a a Associação ANMA - Amigos do Novo Mundo Associados, sediada na Rua Harmonia, 322 - Sumarezinho - São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 41.352.663/0001-52, a utilização da área pública localizada na Praça Professora Astrogilda de Abreu Sevilha, Jardim Novo Mundo, conforme pedido apresentado no SEI 6059.2024/0012737-4;

R E S O L V E:

Artigo 1º - ALTERAR o Artigo 1º da Portaria 004/SUB-VM/GAB/25, para constar:

Artigo 1º - AUTORIZAR a Associação ANMA - Amigos do Novo Mundo Associados, a utilizar a área pública denominada na Praça David Nasser, para Implantação do Contêiner para coleta seletiva de materiais recicláveis pelo período de até 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - Ratifico todos os demais termos da portaria objeto de apostilamento.

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Documento: 118229847   |    Portaria

PORTARIA Nº 004/SUB-VM/GAB/25

Divulga a lista de expositores cadastrados na Feira de Arte, Artesanato, Cultura e Gastronomia da Praça Nossa Senhora Aparecida - Moema.

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito da Vila Mariana, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 43.798/03, que dispõe sobre o funcionamento das Feiras de Arte, Artesanato e Antiguidades.

CONSIDERANDO a ncessidade de dar continuidade aos trabalhos de organização da feira de arte, artesanato e antiguidades na praça Nossa Senhora Aparecida- Moema;

CONSIDERANDO que o expositor deve ter sua permissão renovada anualmente, nos devidos prazos, sob pena de revogaão desta;

RESOLVE:

1 - DIVULGAR a relação de expositores cujo credenciamento encontra-se regularizado perante esta Subprefeitura (SEI 6059.2021/0008359-2), para o funcionamento da citada Feira durante o ano de 2025:

Nº da MATRICULA

NOME

CPF/CNPJ

EXPOSIÇÃO E SEGUIMENTOS

001

ANA PAULA MARQUES FERREIRA

252.705.508-73

ALIMENTOS - CHURROS

002

ANA FERRAZ DA SILVA - DÉCIO

086.450.068-80

ARTESANATO - TAPETES E ACESSÓRIOS

003

AUGUSTO CÉSAR MAURO SOTTOVIA

142. 065.653-83

ARTESANATO - BUUTERIAS

004

AURÉA DE OLIVEIRA LOPES

073.631.858-59

ALIMENTOS - QUEIJOS E DOCES

005

ARNALDO DARIO GOMES DA SILVA

252.705.508-73

ARTESANATO - CUSTOMIZAÇÃO ARTIGOS RELIGIOSOS-IMAGENS

006

CLENIR DINIZ DE OLIVEIRA

010. 892.988-46

ARTESANATO- AROMATIZADORES, SACHÊS, INSENÇO, SABONETE

007

CRISTIANO MARTINS OLIVEIRA

291.546. 128-70

ALIMENTOS - YAKISSOBA, TEMPURA E ROLINHOS PRIMAVERA

008

DANIELE PEREIRA

267.194.168-47

ALIMENTOS - DOCES PORTUGUÊS

009

ELOISA TEREZA DOS SANTOS

038 211 868 52

CUSTOMIZAÇÃO GERAL, LAÇOS, TÊNIS

010

EDNA ANTONIA

106.324.198-73

ALIMENTOS - CREPE, TAPIOCAS E BOLOS

011

ELIANA ANDRADE DE ALMEIDA

131.955.798-80

PÃO DE MEL, TRUFAS E BARRINHAS RECHEADAS

012

EDMILSON FIGUEREDO DE SOUZA

403.663.165-91

ALIMENTOS - SALGADOS EM GERAL - AÇAÍ, SORVETE

013

FERNANDA NOGUEIRA NASCIMENTO

258.668.068-51

ARTESANATO - ENXOVAL BEBE

014

FANNY APARECIDA MARTINS

030. 841. 768-25

ARTESANATO - CROCHÊ, TAPETES, TRICÔ

015

FLORINDA MARIA MARTINS

059.368. 978-00

ARTESANATO - CROCHÊ, TAPETES, TRICÔ

016

FÁTIMA AP. GUIMARÃES SILVA

099.265. 078-08

ARTESANATO - AROMATIZADORES, SABONETES, VELAS, SACHÊS

017

GISLENE ROCHA DUARTE DE LUCCA

255.613. 288-40

ARTESANATO - CROCHÊ, CAMA, MESA, TAPETES

018

HELOISA HELENA MEDAGLINI

054. 313. 858-52

ARTESANATO -BOLSAS - PATCHWORK

019

HELANE DE FÁTIMA PEREIRA

952. 661. 278-72

ARTESANATO-CUSTOMIZAÇÃO DE CAMISETAS, TOALHAS, BOLSAS

020

INÊS FERREIRA DA FONSECA

114.531. 948-35

ALIMENTOS - BAIÃO DE 2, FEIJÃO TROPEIRO

021

IVONE MARTINS

214.951.140-15

ARTESANATO - PANODE PRATOS, TOALHAS

022

IRACEMA BERTONI GOMES

900. 079. 058-15

ARTESANATO - CROCH

023

IONE MARGARETE DA SILVA BONFIM

033. 657. 878-44

ARTESANATO - PATCHWORK GERAL

024

JOSÉ RICARDO CUCCUZZA

064.968. 438-99

ALIMENTOS - PASTEL - HOT DOG

025

ROSANGELA DE OLIVEIRA

126.792.668-62

ARTESANATO -BISCUIT

026

JESSICA ARIANE PAULINO DA CRUZ

429.342.538-13

ARTESANATO - CROCHÊ, BOLSAS E ACESSÓRIOS

027

LINA HOKAZONO NOGURA

115. 279. 508-24

ARTESANATO - BISCUIT, RESINA

028

LÚCIA MARIA ALVES RODRIGUES

221. 754. 778-00

CERÂMICAS, BARRO

029

LUIZ ALBERTO MACEDO SIQUEIRA

586. 412. 628-49

ARTESANATO - PATCHWORK (COLCHAS, CAM DE MESA, JOGO USA, TOALHAS

030

LURDES REIS

077.922.018-80

ROUPAS, ARTE EM FUXICO, BOLSAS

031

LEILA HONORATO JUSTIMIANO

262. 864.638-28

PAPELARIA, CARTONAGEM, SORAPBOOK

032

MARIA NILZA

036.216.558-08

ARTESANATO - ROUPAS, CROCHÊ

033

MARIA ALBENIZA ALVES PEREIRA

053.794.438-93

ALIMENTOS - SALGADOS, BOLOS E CAFÉ

034

MADALENA SANTA SILVA

191.797.618-60

TECIDOS - ROUPAS - VESTIDOS

035

MARA R. DOS SANTOS

914.305.935-04

ALIMENTOS - ACARAJE

036

MARCOS ANTONIO BATISTA DE LIMA

003. 259. 778-95

ARTESANATO - COURO, BOLSAS, CARTEIRAS, CINTOS

037

MARIA AP. PEREIRA DA SILVA

269. 292. 508-48

ROUPAS, TRICOT, VESTIDOS

038

MARIA CRISTINA BERTONI KRÕES

011.935. 028-96

ARTESANATO - MOSAICOS, PINTURA- MANDALAS E QUADROS

039

MARIA D'AJUDA DE JESUS

169. 024. 538-70

ARTESANATO - PANTUFAS, PIJAMAS

040

MAYTÊ AMAYA BROSI

281.673. 078-67

ARTESANATO -BIJUTERIAS

041

MARIA SÃO PEDRO DE OLIVEIRA SANTOS

258. 519. 548-17

MODA AFRICANA - ROUPAS

042

MARIA DO CARMO SANTANA

029.584. 718-29

ROUPA INFANTIL, CASAQUINHO BEBE E DIVERSOS

043

MA. EMILIA CARVALHO JONAS

214. 525. 568-06

ARTESANATO - CROCHÊ E PEDRARIAS

044

MEIRE GUIANELLI DA COSTA

172. 674. 158-30

ALIMENTOS - BOLOS, BRIGADEIROS

045

MYLLA KERVIN SOUZA MELO

439.160. 978-90

ROUPAS INDIANAS, VESTIDOS

046

MARIA DO CARMO MIRANDA

273.451. 598-92

ARTESANATO - BOLSA DE CROCHÊ E ACESSÓRIOS

047

PAULO ALENCAR DO NASCIMENTO

013. 788. 338-21

MODA FEMININA NO GERAL

048

PAULO FERNANDO DE SALES

152. 771. 194-34

ARTESANATO - BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS

049

ROSANGELA MA. MARQUES DO CARMO

787. 581. 229-15

ALIMENTOS - DOCES, COMPOTAS, BOLACHAS

050

ROSEANE BARRETO DE SOUZA

002. 663. 765-09

ARTESANATO - BONECAS

051

RODRIGO LUIZ MARCOS FERREIRA

297. 935. 438-41

ARTESANATO-ROUPAS, ACESSÓRIOS PETs

052

SANDRA MARIA REGASSI CAMPANHA E SILVA

180.356. 018-57

ARTESANATO- CUSTOMIZAÇÃO ARTIGOS RELIGIOSOS-IMAGENS,

053

SIDNEY CONCEIÇÃO

086.252.558-68

MADEIRA E ACESSÓRIOS

054

SUELI APARECIDA

244.670.980-78

TECIDOS - PATCHWORK

055

SUELI DE FÁTIMA

047.108.418-56

BIJUTERIAS, METAL, JÓIAS, PRATA

056

VANDA TAVARES

157.279.338-46

ARTESANATO - PANOS DE PRATOS, FILTRO DOS SONHOS

057

VERA FERRO

084.917.278-09

TOALHAS DE MESA, COBRE COPO, PANO PRATO

058

VIRGINIA DE JESUS

277.864.118-10

ARTESANATO - VAGONITE - TOALHAS, BOLSAS

059

VALDIR DE JESUS ABDALLA

010. 749. 598-84

ARTESANATO - FIBRA NATURAL, MACRAMÊ, MADEIRA

060

ZENEIDE KEREK

448.072.799-0

ARTESANATO - ENXOVAIS DE COZINHA, PANOS DE PRATO

061

ALEXANDRA HERNANDES PANIZZA

103.615.778-42

ARTESANATO - FIBRA NATURAL, MADEIRA, BIJOUTERIAS DE CROCHÊ E MACRAMÊ

062

PAULO RICARDO DIAS DA SILVA

012.195. 328-94

CAMISETAS ROCK, CHAPEUS, BONES, LENÇOS

063

LAURICÉIA DA COSTA MONTEIRO

018.922. 307 39

FLORES NATURAIS, VASOS, ACESSÓRIOS e RECICLAGEM

064

FÁTIMA RIBEIRO DE OLIVEIRA

144.227. 508-10

BIJOUTERIAS

065

CLAUJDIO CAVALCANTI DOS SANTOS

094.518.618-58

ROUPAS E ACESSÓRIOS PET

066

CARLA REGINA DA CONCEIÇÃO SILVA

174.818. 178 -55

CANGAS, CACHECOL E ACESSÓRIOS

067

MARIA DAS GRAÇAS DE PAULA MENDES

094.522.448 -60

RECICLAGEM - BANDEJAS, CACHEPOT, LUMINÁRIAS

068

MARIA MARGARIDA GIARDINI

033. 888.568- 42

ARTESANATO - MACRAMÊ E ACESSÓRIOS

069

NATÁLIA GOMES FERNANDES

012.087.782- 18

ARTESANTO- TECELAGEM MANUAL, MACRAMÊ E ACESSORIOS

070

MARCOS PIRATININGA JATOBA

273.834.028-58

ARTESANATO - QUADROS MADEIRA - CARICAURAS PINTURA

071

MARIA LÚCIA SANCHES DE MELO

048.379.548-80

ARTESANATO - AROMATIZADORES E VELAS AROMÁTICAS

072

LILIAN GRAZIELLI MAPELLI

365. 990. 078- 80

ARTESANATO - CANECAS, TECIDOS, CROCHÊ E PAPELÃO

073

ARLETE APARECIDA FERREIRA

094.756. 208- 77

ARTESANATO - PAPELARIA, CARTONAGEM, LÁPIS E COPOS

074

GILVANI VISCESLAU

397.859.125-15

ARTESANATO - AMIGURUMI, BICHINHOS E CROCHÊ

075

MARLENE RIBEIRO MURO

039. 245. 188- 31

ARTESANATO-DOCES FRANCÊS

076

CLEZIA ARAUJO SANTOS

24.148.718-3

CACHAÇAS, LICOR E BATIDAS ARTESANAL

077

URIEL CERVINI FILHO

050.425.068-02

ARTESANATO-

078

HANGRA ERICA APARECIDA

335.717.138-42

ARTESANTO- QUICK MASSAGEM

079

SIMONE MIRANDA RIBEIRO

260.462.728-07

PRODUTOS PERSONALIZADOS

080

AURELIA ROSA REBELLATO

810.593.968-15

ENXOVAL PARA BEBÊ

081

CARLOS ANTONIO PEREIRA SILVA

549.468.321-49

AFIAÇÃO DE FACAS E ACESSÓRIOS

082

REGIANE MARIANO DE SOUSA LIMA

148.581.548-74

CHINELO E ACESSÓRIOS

083

EDSON LUIZ CEZARIO

033.844.328-27

BOLSAS EM TECIDOS

2 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Documento: 118233586   |    Portaria

Portaria nº 005/SUB-VM/GAB/25

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2024/0016258-7 pela Serviço Social do Comércio - Sesc Avenida Paulista, inscrita no CNPJ sob nº 03.667.884/0010-11, representada neste ato pelo Senhor Daniel Eiji Hanai portador do RG nº 252.394.80 e CPF nº 175.377.798-48 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR Serviço Social do Comércio - Sesc Avenida Paulista, a utilizar a área pública denominada Rua Leôncio de Carvalho - Bulevard do Rádio, para a realização do evento “PROGRAMAÇÃO CULTURAL SESC AVENIDA PAULISTA - ITAÚ CULTURAL” nos dias 01, 02, 08, 09, 15, 16, 22 e 23 de fevereiro de 2025, no horário das 10h00 às 19h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 3º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 4º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 5º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 8º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 9º - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Documento: 118283703   |    Portaria

Portaria nº 006/SUB-VM/GAB/25

LUIS FELIPE MIYABARA Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela Erika Fritschy Atie - (SEI 6059.2024/0016755-4), portadora do RG nº 30.461.948-6 e CPF nº 284.398.608-70 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a Erika Fritschy Atie, a utilizar a área pública denominada Praça Cidade de Milão - Vila Nova Conceição - São Paulo -SP, para a realização do evento “FEIRA DO BEM” no dia 26 de janeiro de 2025, no horário das 10h00 às 20h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR o Senhor Ernest Saraiva Petty, portador do RG nº 19.301.713-1 e CPF nº 136.434.348-71, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando o mesmo designado como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 10 - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Documento: 117968966   |    Portaria

PORTARIA Nº 003/SUB-VM/GAB/25

Divulga a lista de expositores cadastrados na Feira de Artesanatos e Gastronomia da Praça Santa Rita de Cássia - Mirandópolis.

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito da Vila Mariana, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 43.798/03, que dispõe sobre o funcionamento das Feiras de Arte, Artesanato e Antiguidades.

CONSIDERANDO a ncessidade de dar continuidade aos trabalhos de organização da feira de arte, artesanato e antiguidades na Praça Santa Rita de Cássia - Mirandópolis.

CONSIDERANDO que o expositor deve ter sua permissão renovada anualmente, nos devidos prazos, sob pena de revogação desta;

RESOLVE:

1 - DIVULGAR a relação de expositores cujo credenciamento encontra-se regularizado perante esta Subprefeitura (SEI 6059.2024/0002580-6), para o funcionamento da citada Feira durante o ano de 2025:

Nº CADA NOME DO EXPOSITOR GRUPO / PRODUTO

001 - Adeilda dos Santos Tenório - Amigurumi.

002 - Angela Maria de Azevedo - Tolhas decorativas.

003- Aparecida de Jesus Helvécio - Artesanato/ bordAdair, crochê e bordados.

004 - Aline Cristina de Morais - Amigurumi e Papelaria Fofa.

005 - Ana Paula de Oliveira Bicalho - Velas ritualísticas e tarot.

008 - Claudia Montuori Salgado de Oliveira - Pontinhos e Paninhos.

009 - Cilene Martinelli - Costura criativa.

010- Claudio Luiz Rivello - Artesanato/ velas aromáticas, incensário e artesanato em Concreto

011 - Elaine Tereza Garcia - Laçadas da Nã.

012 - Eloísa Oliveira Rodrigues de Jesus - Bordado livre.

013 - Geyce Dayane da Silva Rodrigues - Pastel e caldo de cana.

014 - Isabel Rodrigues Fornells IV- Artesanato/ colares e brincos.

015 - Isabel Cristina Cosas - Sabonetes e Perfumes.

016 - Juliana Lopes Diniz - Diniz Martins Personalizados.

017 - JV Empreendimento e Serviços Ltda - Cantinho do Acarajé da Lúcia.

018 - Livia Bruson Costa - Dedelilícias.

019 - Luciana Diniz da Boa Morte - Roupas Customizadas.

020 - Luiza Cancellara Pereira - Chinelos Customizados.

021 - Maria Araci Costa Maia - Ateliê Maria Crochê.

022 - Maria Regina Verde Pereira - Costura criativa e pintura em tecido e madeira.

023 - Marina Santos Venâncio Matos - Ateliê da Mari - Feltro.

024 - Monica Souza de Oliveira - Doces de leite como o amor recheados e resinas afetivas.

025 - Rosa Maria Calabrez - Bijuterias.

028 - Roberta Maria Fabbri Parras - Toalhas customizadas.

029 - Sirlene Pereira de Oliveira - Roupas e acessórios.

030 - Patrícia Gomes de Miranda - Crochê.

031 - Paloma de Souza Mendonça - Acessórios.

032 - Tatiana de Cássia Pelozin - Artesanatos.

033 - Vanda Cecília Kohler - Max colares.

034 - Viviane Botelho Rocha Medina - Artesanatos.

035 - Luiz Takao Shirakawabe - Pastel/Yakisoba.

2 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Empreenda Fácil

Documento: 118347181   |    Despacho deferido

6059.2025/0000861-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CREDIT SCORING TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA CNPJ 10697776000166 teve sua licença deferida.

Documento: 118338740   |    Despacho deferido

6059.2025/0000850-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M M ROCHA COMERCIO LTDA CNPJ 47378976000166 teve sua licença deferida.

Documento: 118334334   |    Despacho deferido

6059.2025/0000837-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DUX LOGISTICS DO BRASIL LTDA CNPJ 40714212000155 teve sua licença deferida.

Documento: 118347216   |    Despacho deferido

6059.2025/0000862-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CREDIT SCORING TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA CNPJ 10697776000166 teve sua licença deferida.

Documento: 118324345   |    Despacho deferido

6059.2025/0000830-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVIA D ADDARIO CNPJ 6000245000103 teve sua licença deferida.

Documento: 118338825   |    Despacho deferido

6059.2025/0000851-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M M ROCHA COMERCIO LTDA CNPJ 47378976000166 teve sua licença deferida.

Documento: 118334524   |    Despacho deferido

6059.2025/0000839-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DUX LOGISTICS DO BRASIL LTDA CNPJ 40714212000155 teve sua licença deferida.

Documento: 118334142   |    Despacho deferido

6059.2025/0000835-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DUX LOGISTICS DO BRASIL LTDA CNPJ 40714212000155 teve sua licença deferida.

Documento: 118283359   |    Despacho deferido

6059.2025/0000813-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIFE CARD ASSIST ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA CNPJ 26437029000200 teve sua licença deferida.

Documento: 118334225   |    Despacho deferido

6059.2025/0000836-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DUX LOGISTICS DO BRASIL LTDA CNPJ 40714212000155 teve sua licença deferida.

Documento: 118334421   |    Despacho deferido

6059.2025/0000838-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DUX LOGISTICS DO BRASIL LTDA CNPJ 40714212000155 teve sua licença deferida.

Documento: 118338549   |    Despacho deferido

6059.2025/0000848-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M M ROCHA COMERCIO LTDA CNPJ 47378976000166 teve sua licença deferida.

Documento: 118283421   |    Despacho deferido

6059.2025/0000814-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIFE CARD ASSIST ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA CNPJ 26437029000200 teve sua licença deferida.

Documento: 118324417   |    Despacho deferido

6059.2025/0000831-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVIA D ADDARIO CNPJ 6000245000103 teve sua licença deferida.

Documento: 118338641   |    Despacho deferido

6059.2025/0000849-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M M ROCHA COMERCIO LTDA CNPJ 47378976000166 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 117763250   |    Despacho deferido

6059.2019/0006735-6 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido - Retificação

Interessados: JOSÉ ALAOR SILVA VIEIRA - CPF: 476.744.904-91

À vista dos elementos constantes do presente e, em especial, da manifestação de SMSUB/DEGUOS/DCUEP (doc. 112693012) RETIFICO o despacho de deferimento (doc. 105975273),

publicado no DOC de 24/07/2024, para assim constar:

I - Considerando as manifestações da Supervisão Técnica de Fiscalização e Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que acolho como razão de decidir, DEFIRO a solicitação de

restituição de valor pago, no montante de R$ 351,12 (trezentos e cinquenta e um reais e doze centavos), proporcional aos 44 dias em que o ambulante não trabalhou, nos termos do Decreto

58.831/2019, alterado pelo Decreto 61.124/2022.

Documento: 117998735   |    Despacho de Cassação

6059.2023/0010072-5 - TPU de mesas e cadeiras na calçada

Despacho cassado

Interessados: Bar e Restaurante Calçadão de Ouro Ltda

DESPACHO DE CASSAÇÃO

À vista dos elementos constantes do presente:

I - Considerando as manifestações da Supervisão Técnica de Fiscalização SEI 117760338 e Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que acolho como razão de decidir, CASSO

o Termo de Permissão de Uso para Mesas e Cadeiras na calçada, TPU-TCR/VM/0000144677/2023, por infração ao artigo 8º, § 1º, doDecreto Municipal nº 58.832/2019 que determina que

só pode haver nova concessão de TPU após um ano da cassação do TPU antigo.

II - Publique-se;

III - À CPDU/STF para as devidas providências.

Documento: 117895109   |    Despacho de Cassação

6059.2024/0012196-1- Cassação de TPU

Despacho deferido

Interessados: BAR E RESTAURANTE CALÇADA DE OURO LTDA ( CNPJ 6059.2024/0012196-1 )

DESPACHO DE CASSAÇÃO:

À vista dos elementos constantes do presente:

I - Considerando as manifestações da Supervisão Técnica de Fiscalização SEI 109449516 e Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que acolho como razão de decidir, CASSO

o Termo de Permissão de Uso Bancas de Jornais e Revistas -TBJ/VM/000044677/2023, sito a Alameda Santos, 529,nos termos da Lei nº 10.072/1986 em especial do item I do art. 42 do Decrto 22.709/1986.

II - Publique-se;

III - À CPDU/STF/Apreensão para as devidas providências.

Unidade de Autos de Infração

Documento: 118214774   |    Despacho deferido

6059.2025/ 0000682-0 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO: DEFERIDO

INTERESSADO: JOYCE DA LUZ MELO GRACIANO - CPF 325.523.828-51

DEFERIDO, o pedido de Certidão de Multas para o SQL 047.034.0015-4, nos termos da Lei 14.141/06.

ADILSON GREGÓRIO

CHEFE DE GABINETE

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Documento: 118213058   |    Despacho deferido

6059.2025/0000681-1 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO: DEFERIDO

INTERESSADO: JOYCE DA LUZ MELO GRACIANO - CPF 325.523.828-51

DEFERIDO, o pedido de Certidão de Multas para o SQL 047.034.0038-3, nos termos da Lei 14.141/06.

ADILSON GREGÓRIO

CHEFE DE GABINETE

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Documento: 118215654   |    Despacho deferido

6059.2025/ 0000680-3 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO: DEFERIDO

INTERESSADO: JOYCE DA LUZ MELO GRACIANO - CPF 325.523.828-51

DEFERIDO, o pedido de Certidão de Multas para o SQL 047.034.0039-1, nos termos da Lei 14.141/06.

ADILSON GREGÓRIO

CHEFE DE GABINETE

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Documento: 118181152   |    Despacho indeferido

SEI 6021.2024/0062057-0

Interessado: PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A-Vanessa Castilla Ribeiro, OAB/SP 284.340

DESPACHO: Indeferido

1- Considerando as manifestações da Sra. Fiscal de Posturas Municipais, da Sra. Supervisora Técnica de Fiscalização e da Sra. Coordenadora de CPDU, que acolho como razão de decidir DETERMINO, a manutenção do Auto de Multa nº. 10-343.763-1, com amparo Legal na Lei 14.223/06.

2- À CPDU/VM para ciência, publicação e demais providências necessárias.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito Vila Mariana

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Documento: 118159942   |    Despacho deferido

6059.2025/0000468-1 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: THI Engenharia e Arquitetura LTDA.

DESPACHO: À vista das informações contidas no presente, DEFIRO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica formulado para empresa THI Engenharia e Arquitetura LTDA, referente a obra de requalificação de calçadas na área da Subprefeitura Vila Mariana - Lote 01: Av. Jurandir - São Paulo - SP, na Avenida Jurandir, alt. n°64 - Campo Belo - São Paulo - SP , no período compreendido entre 16/09/2024 á 14/11/2024 conforme processo eletrônico de licitação nº 6059.2024/0007579-0, verificado a documentação apresentada no processo eletrônico nº 6059.2025/0000468-1.

Documento: 118167627   |    Despacho deferido

6059.2025/0000467-3 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: THI Engenharia e Arquitetura LTDA

DESPACHO:

À vista das informações contidas no presente, DEFIRO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica formulado pela empresa: THI Engenharia e Arquitetura LTDA , para contratação de empresa especializada para execução de obra de revitalização da Praça Raul Aberle na Av. Ibirapuera, 3495 - Moema - São Paulo - SP, no período compreendido entre 03/06/2024 a 03/07/2024, conforme processo eletrônico de licitação nº6059.2023/0013150-7, verificado a documentação apresentada no processo eletrônico nº6059.2025/0000467-3.

Documento: 118230105   |    Despacho deferido

6059.2025/0000469-0 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: MACOR Engenharia Construções e Comércio LTDA.

DESPACHO: À vista das informações contidas no presente, DEFIRO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica formulado pela empresa: MACOR Engenharia Construções e Comércio LTDA, para contratação de empresa especializada para REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, na RUA DR. ASTOLFO ARAÚJO, Nº 737 - VILA MARIANA, no período compreendido entre 19/09/2023 a 17/01/2024 conforme processo eletrônico de licitação nº 6059.2023/0008027-9, verificado a documentação apresentada no processo eletrônico nº6059.2025/0000469-0.

Documento: 118161689   |    Despacho deferido

6059.2025/0000592-0 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: MACOR Engenharia Construções e Comércio LTDA.

DESPACHO: À vista das informações contidas no presente, DEFIRO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica formulado pela empresa: MACOR Engenharia Construções e Comércio LTDA, para contratação de empresa especializada para obras de revitalização na Praça Kisão Tokita Cep: 04120-120 - Vila Mariana, no período compreendido entre 14/12/2021 a 12/02/2022 conforme processo eletrônico de licitação nº 6059.2021/0008669-9, verificado a documentação apresentada no processo eletrônico nº6059.2025/0000592-0.

Documento: 118178552   |    Despacho deferido

6059.2025/0000668-4 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: MACOR Engenharia Construções e Comércio LTDA

DESPACHO: À vista das informações contidas no presente, DEFIRO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica formulado pela empresa: MACOR Engenharia Construções e Comércio LTDA, para contratação de empresa especializada para serviços técnicos profissionais para elaboração de projeto básico de drenagem com vista a ações mitigadoras e compensatórias em drenagem urbana, projeto básico de pavimentação e de geometria com avaliação das patologias de pavimento e recuperação de pavimento, nos seguintes locais: av. Ceci, al. dos Araés, av. Jurema, al. dos Guaramonis, av. Jandira, al. dos Tupiniquins, av. Aratãns, av. Iraí e al. dos Aicás - Indianópolis - São Paulo - SP, no período compreendido entre 15/12/2023 a 13/02/2024 conforme processo eletrônico de licitação nº 6059.2023/0009759-7, verificado a documentação apresentada no processo eletrônico nº6059.2025/0000668-4.

Documento: 118163070   |    Despacho deferido

6059.2025/0000465-7 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: DPT Engenharia e Arquitetura

DESPACHO: À vista das informações contidas no presente, DEFIRO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica formulado pela empresa: DPT Engenharia e Arquitetura, para contratação de empresa especializada para revitalização da Praça Nossa Senhora Aparecida, no período compreendido entre 19/09/2023 a 17/01/2024, conforme processo eletrônico de licitação nº6059.2023/0008022-8, verificado a documentação apresentada no processo eletrônico nº6059.2025/0000465-7.

Documento: 118227916   |    Despacho deferido

6059.2025/0000466-5 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: THI Engenharia e Arquitetura LTDA

DESPACHO: À vista das informações contidas no presente, DEFIRO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica formulado pela empresa: THI Engenharia e Arquitetura LTDA , para contratação de empresa especializada para execução de Obra de revitalização de espaços públicos de Praças na Subprefeitura da Vila Mariana - lote 1: Praça Rafael Sanzio - São Paulo - SP, na Rua Sanches Brandão, altura do nº 67 - Jardim da Glória - São Paulo -SP, no período compreendido entre 16/08/2024 a 14/12/2024, conforme processo eletrônico de licitação nº6059.2024/0005145-9, verificado a documentação apresentada no processo eletrônico nº6059.2025/0000466-5.

Documento: 118231736   |    Despacho deferido

6059.2025/0000470-3 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: MACOR Engenharia Construções e Comércio LTDA.

DESPACHO: À vista das informações contidas no presente, DEFIRO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica formulado pela empresa: MACOR Engenharia Construções e Comércio LTDA, para contratação de empresa especializada para elaboração de projeto básico de drenagem com vista a ações mitigadoras e compensatórias em drenagem urbana, projeto básico de pavimentação e de geometria com avaliação das patologias de pavimento e recuperação de pavimento, nos seguintes locais: av. Ceci, al. dos Araés, av. Jurema, al. dos Guaramonis, av. Jandira, al. dos Tupiniquins, av. Aratãns, av. Iraí e al. dos Aicás - Indianópolis - São Paulo - SP, no período compreendido entre 15/12/2023 a 13/02/2024 conforme processo eletrônico de licitação nº 6059.2023/0005923-7, verificado a documentação apresentada no processo eletrônico nº6059.2025/0000470-3.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118281368   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0000796-6 - MARIA BELANIA ALVES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281386   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0000798-2 - ADRIANA DO NASCIMENTO SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281421   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0000805-9 - JOSEFA MARIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281274   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0000791-5 - RAIMUNDO FELICIANO SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281382   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0000801-6 - ALINE SILVA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281342   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0000795-8 - DAMIANA BATISTA DE ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281438   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0000807-5 - JOSE ILTON ESTRELA DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281381   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0000800-8 - LUIZ PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281458   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0000808-3 - ADRIANO MANOEL VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118343529   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6059.2025/0000812-1 - LUZIANE LOPES DOS SANTOS - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 22/01/2025

Documento: 118323458   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0000829-6 - ROSILENE MARTINS ESTETICA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 118281409   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0000802-4 - ALFREDO FERREIRA LEITE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281316   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0000793-1 - ROSELIA PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281329   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0000794-0 - GEANE RAMOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281380   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0000799-0 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281435   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0000806-7 - DAMIAO PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281474   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0000809-1 - NIVALDO ANTONIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281284   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0000792-3 - DANIEL RAMOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281517   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0000811-3 - MARIA DE FATIMA DA SILVA LACERDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281374   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0000797-4 - JOSE VALTER LOPES DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281420   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0000804-0 - FABIO NASCIMENTO DA CONCEICAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281411   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0000803-2 - THAYNA DA SILVA VIANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118281499   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0000810-5 - IRLANIO DE OLIVEIRA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Unidade de Compras

Documento: 118343629   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Despacho Autorizatório

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6060.2025/0000249-8

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/SUB-VP/2025 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MANUAL DE GALERIAS, CÓRREGOS E CANAIS, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DE 02 (DUAS) EQUIPES PADRÃO - NO PERÍMETRO DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.

I- À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento nos termos da requisição de Coordenadoria de Projetos e Obras e, parecer desta Assessoria Jurídica, estas as quais adoto como razão de decidir, considerando a competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO A ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/SUB-VP/2025, Processo SEI 6060.2025/0000249-8, para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MANUAL DE GALERIAS, CÓRREGOS E CANAIS, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DE 02 (DUAS) EQUIPES PADRÃO - NO PERÍMETRO DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, para o período de 12 (doze) meses, assim, APROVO a Minuta de Edital Pregão Nº 01/SUB-VP/2025 acostada nos autos em Doc. 118342528, ocasião em que revela o procedimento licitatório e os atos dele decorrentes, os quais observarão as disposições da Lei Municipal nº 13.278/2002 e 15.944/2013, dos Decretos Municipais nº 56.475/2015 e 62.100/2022, e da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Federal 10.024/2019 e das demais normas complementares aplicáveis. A participação no presente pregão será por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site www.gov.br/compras/pt-br - UASG nº 925093, nas condições descritas no Edital.

Não há Ata de RP para o objeto solicitado, foi realizada a pesquisa referencial de preços e formulado o Quadro Comparativo de Pesquisa de Preços (118305530).

II - Para atender à sobredita despesa resguarda-se a Nota de Reserva 5.634/2025, em Doc. 118335885, com Histórico de Reserva: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MANUAL DE GALERIAS, CÓRREGOS E CANAIS.” Valor de Reserva no importe de R$ 2.165.009,16 (Dois Milhões e Cento e Sessenta e Cinco Mil e Nove Reais e Dezesseis Centavos) e os recursos necessários para suporte do contrato, onerarão a dotação nº 69.00.69.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, com arrimo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2025, Lei 18.220/2.024 e Decreto 64.008/2.025.

III - Para o processamento do certame DESIGNO como Agente de Contratação e Pregoeiro o Sr. Rafael dos Santos Oliveira - RF nº 798.739-1, nos termos da Portaria nº 19/SUB-VP/GAB/2024 (118340335);

IV - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS e Supervisão de Finanças - SUB-VP/CAF/SF, para prosseguimento do certame, pedido de publicação e demais providências.

São Paulo, 22 de janeiro de 2025

Empreenda Fácil

Documento: 118299692   |    Despacho deferido

6060.2025/0000261-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CTX INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E ROTULOS LTDA CNPJ 13184755000135 teve sua licença deferida.

Documento: 118299977   |    Despacho deferido

6060.2025/0000262-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CTX INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E ROTULOS LTDA CNPJ 13184755000135 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 118323302   |    Despacho deferido

6060.2025/0000177-7 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: JEFERSON MARQUES SANTOS

DESPACHO:

Considerando os elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Fiscal autuante 118209632 defiro o recurso apresentado encerrando a ação fiscal oriunda da demanda 991150 no SGF face a baixa do CNPJ e outros elementos de prova dando conta que o autuado não mais exerce sua atividade no local.

Documento: 118267945   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001004-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: RESTAURANTE DA FAZENDA VP LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, e em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais (documento 118172268), o indeferimento do pedido de licença de funcionamento - 60602023/0000577-9, INDEFIRO o recurso apresentado, mantendo-se o A.M. 06-240.279-0 estabelecimento de pequeno porte em situação irregular, por não ter atendido orientação no prazo fixado para obtenção da Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16402/16 Artigo 141 e Decreto 57443/16. A apresentação de novo protocolo (6050.2025/0000836-0) não atende a intimação do auto de fiscalização 06-01.011.660-4 para regularizar a situaçao E apresentar a licença correspondente ou encerrar as atividades.

Documento: 118352602   |    Despacho indeferido

6042.2024/0003001-7 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho indeferido

Interessados: A ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

DESPACHO:

Considerando os elementos constantes do presente em especial o não atendimento da Notificação orientativa 06-01.009-.511-9 lavrada em 09/10/2023 com Edital publicado no Diário Oficial em 11/10/2023 o prazo de atendimento da mesma seria 30 dias após a publicação do Edital, porém o presente fora protocolado em 28/08/2024 e a foto constante do requerimento 109487591 datada de 19/08/2024, portanto, após o prazo legal. INDEFIRO o presente pelo não atendimento da notificação orientativa no prazo legal - Lei 15442/11 e Lei 17841/22.

Documento: 115641334   |    Despacho indeferido

6042.2024/0002801-2 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da UNAI (documento 108780933), INDEFIRO o pedido inicial, declarando prejudicada a análise do A.M 06-237.657-8, tendo em vista a mesma estar sendo tratada através do Processo SEI. 6042.2024/0002799-7.

Subprefeitura de Sapopemba

Empreenda Fácil

Documento: 118322353   |    Despacho deferido

6061.2025/0000149-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDSON SANTOS LEITE LTDA CNPJ 24692420000144 teve sua licença deferida.

Documento: 118322566   |    Despacho deferido

6061.2025/0000150-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDSON SANTOS LEITE LTDA CNPJ 24692420000144 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118281453   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6061.2025/0000143-8 - LUIZ HENRIQUE MENEZES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Autarquia Hospitalar Municipal

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Documento: 118301235   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 059/2024-SMS/OPME, processo SEI nº 6110.2024/0001798-2 cujo objeto é o fornecimento do ITEM 03 - GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE e ITEM 04 - RECARGA PARA GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE, firmada com a empresa LABORATÓRIOS B.BRAUN S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.673.254/0010-95, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 11/06/2025.

II - Publique-se

III - A seguir ao Setor de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, para providencias subsequente ao termo de aditamento.

Documento: 118297097   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6110.2025/0000181-6, com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 002/2023-SMS/OPME, sendo detentora a COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO ERECTA LTDA inscrita sob CNPJ nº43.420.629/0001-01, dos seguintes item:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Microparafusos para sistema de reconstrução craniana R$ 50,00 18 R$ 900,00
2 Tela grande para sistema de reconstrução craniana R$ 9.000,00 1 R$ 9.900,00
Total Global R$ 9.900,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº4.764/2025.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Engenharia e Manutenção

Documento: 117629892   |    Notificação

PROCESSO Nº 6210.2024/0011700-0

CARL ZEISS DO BRASIL LTDA

Defesa prévia - Nota Fiscal nº 65.177/24

Art. 74 - Inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso de 01 (hum dia) na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 65.177/24, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 113,40 (cento e treze reais e quarenta centavos), com base no Anexo da Nota de Empenho nº 3801/2024 - PENALIDADE - Item 6. "As penalidades poderão ainda ser aplicadas em outras hipóteses, nos termos da Lei, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue:"- Subítem 6.3 "Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, inclusive nas hipóteses de fixação de prazo para substituição ou complementação, limitada a demora até o máximo de 19 (dezenove) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail sansone@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Superintendência

Documento: 118325736   |    Despacho

PROCESSO SEI 6210.2025/0000172-0

I - À vista dos elementos constantes no processo Especial de Adiantamento Bancário e pela competência a mim atribuída por força do artigo 4º da Lei 13.766/2004, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, Nota de Liquidação, bem como Ordem de Pagamento, para fazer face às despesas através de ADIANTAMENTO BANCÁRIO, relativa aos meses de JANEIRO E FEVEREIRO DE 2025, conforme disposto na Lei Municipal 10.513/88, regulamentada pelo Decreto Municipal 48.592/07, Portaria SF 77/2019 e Portaria HSPM 33/2021, em nome de ORIOSVAL DE PAULA SOUZA, Registro Funcional 852.787-3/1, CPF/MF: 117.XXX.068-XX., no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) onerando-se a dotação 02.10.10.122.3024.2.100.3.3.90.39.00, conforme Nota de Reserva nº. 141/2025.

II - Publique-se

III- Após, encaminhar a Divisão Contábil Financeira para as providências pertinentes.

Documento: 118222715   |    Despacho

PROCESSO SEI 6210.2025/0000011-2

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada através da Portaria nº 21/2017 - HSPM, publicada no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2017, APLICO à empresa BLAU FARMACÊUTICA S.A., CNPJ: 58.430.828/0001-60, a penalidade de multa no montante de R$ 217,80 (duzentos e dezessete reais e oitenta centavos), que corresponde a 4% sobre o valor da Nota Fiscal nº 278944, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Das Penalidades previstas na Ata de Registro de Preço nº 649/2023 - SMS.G.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Documento: 118253038   |    Despacho

PROCESSO Nº 6210.2024/0010822-1

I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XVII c.c. Artigo 14, ambos da Lei Municipal nº 13.766/04 e considerando a manifestação da Procuradoria desta Autarquia que acolho pelos próprios fundamentos, AUTORIZO a celebração de Termo de Convênio a ser firmado com a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RECICLAGEM E ASSISTÊNCIA EM HOMEOPATIA - ABRAH, CNPJ/MF nº 03.377.457/0001-08, para atendimento de pacientes e aperfeiçoamento de médicos na Especialidade de Homeopatia, pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura, sem qualquer ônus para o Hospital do Servidor Público Municipal.

II - Publique-se.

Documento: 118205089   |    Despacho

PROCESSO SEI 6210.2025/0000191-7

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa SERVIZI BRASIL TERCEIRIZAÇÃO LTDA, CNPJ: 01.497.724/0001-55, a penalidade de multa no montante de R$ 219,05 (duzentos e dezenove reais e cinco centavos), que corresponde a 10% sobre o valor da Nota Fiscal nº 640, referente ao mês de novembro/2024,em virtude da inexecução parcial do objeto do contrato, conforme previsto conforme previsto no item 11.5 da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Penalidades do do Termo nº 047/2022 de Contrato.

II - Publique-se.

III - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Gerência Técnica, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Documento: 118239395   |    Despacho

PROCESSO SEI 6210.2024/0012244-5

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada através da Portaria nº 21/2017 - HSPM, publicada no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2017, APLICO à empresa MASTER DIAGNOSTICA PRODUTOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 00.647.935/0001-64, a penalidade de multa no montante de R$ 21,15, que corresponde a 1% sobre o valor da Nota Fiscal nº 91566, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no item 6.3 da Cláusula 6 - Penalidades previstas no Anexo da Nota de Empenho nº 5335/2024.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Documento: 118347138   |    Despacho

PROCESSO SEI 6210.2024/0010512-5

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia, constante destes autos, que adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO da Defesa Prévia apresentada por AIRMED EIRELI EPP, CNPJ: 23.637.718/0001-99, e no mérito DOU-LHE PROVIMENTO, deixando de aplicar a multa no valor de R$ 42,47 (quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos), que corresponde a 16% sobre o valor da Nota Fiscal nº 7611.

II - Publique-se.

III - Autorizo que a Gerência Técnica Contábil-Financeira emita Nota de Liquidação e Ordem de Pagamento em favor da contratada, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos.

Documento: 118243961   |    Despacho

PROCESSO SEI 6210.2024/0011786-7

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada através da Portaria nº 21/2017 - HSPM, publicada no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2017, APLICO à empresa ABSOLUTA SAUDE IMP. EXP. E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ: 30.082.076/0001-74, a penalidade de multa no montante de R$ 438,48 (quatrocentos e trinta e oito reais e quarenta e oito centavos), que corresponde a 20% sobre o valor da Nota Fiscal nº 17003, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 9.3.5 do item 9.3 da Cláusula IX - Das Penalidades previstas na Ata de Registro de Preços nº 050/2023 - HSPM.

II - Prazo Recursal de 05 (cinco) dias úteis.

III - Publique-se.

Documento: 118320611   |    Despacho deferido

PROCESSO nº 6210.2025/0000686-2

Interessado (a): Erinaldo Braz de Araujo

Assunto: Exclusão de Registro Hospitalar

Despacho Deferido

I - Defiro, nos termos do parecer da Sra. Procuradora desta Autarquia.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Seção de Marcação de Consulta para anotações cabíveis.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Divisão de Pensão

Documento: 118069769   |    Despacho deferido

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2024/0009795-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: MARIA INES DA SILVA

PROCURADORA: JULLITA MARIA DE ARAUJO BRITO - OAB 510.825

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2024/0009795-9, e Parecer Social SEI 118024820 com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido contante do documento SEI nº 117269794 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, MARIA INES DA SILVA, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios visando elaboração da planilha de valores pretéritos.

Documento: 118248824   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2024/0002012-3

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009, TORNO EXTINTA a pensão que coube a MARIA MERCEDES DE FREITAS BITTENCOURT, a partir de 09/03/2024.
  2. Publique-se

Documento: 118245779   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2024/0001671-1

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, TORNO EXTINTA a pensão que coube a GERMANA DINA SOUSA DA SILVA, a partir de 08/08/2023.

  2. Publique-se.

Documento: 118253820   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2024/0000559-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009, TORNO EXTINTA a pensão que coube a RACHEL NUNES DA COSTA ALMEIDA, a partir de 15/12/2016.
  2. Publique-se

Documento: 118244267   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2024/0001087-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009, TORNO EXTINTA a pensão que coube a JOSE BENEDITO DE GODOY, a partir de 13/12/2023.
  2. Publique-se

Documento: 118246347   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2024/0001730-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009, TORNO EXTINTA a pensão que coube a JOSE FERREIRA FILHO, a partir de 17/08/2023.
  2. Publique-se

Documento: 118253231   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2023/0005144-2

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, TORNO EXTINTA a pensão que coube a JOÃO TOMOYOSI, a partir de 03/07/2020.

  2. Publique-se.

Documento: 118243600   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2024/0001735-1

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 23, I e parágrafo único do artigo 24, todos da Lei n° 9.157/80, TORNO EXTINTA a pensão que coube a TEREZA SANZOQUI, a partir de 27/01/2024.

  2. Publique-se.

Documento: 118248224   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2024/0004358-1

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009, TORNO EXTINTA a pensão que coube a JOSE NAVARRO MARIN, a partir de 03/08/2023.
  2. Publique-se

Documento: 118241073   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2024/0000665-1

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, TORNO EXTINTA a pensão que coube a JOVINA VIEIRA DE ALMEIDA, a partir de 28/03/2023.

  2. Publique-se.

Documento: 118247028   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2024/0005786-8

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009, TORNO EXTINTA a pensão que coube a MARLENE DE OLIVEIRA TAVORA, a partir de 30/04/2024.
  2. Publique-se

Documento: 118250407   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2024/0002142-1

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, TORNO EXTINTA a pensão que coube a DIVA WENZEL MARTINS DE GODOY, a partir de 21/11/2023.

  2. Publique-se.

Documento: 118245059   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2024/0001191-4

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009, TORNO EXTINTA a pensão que coube a CLAUDINEIA PEREIRA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, a partir de 25/01/2023.
  2. Publique-se

Documento: 118247571   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2024/0000695-3

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, TORNO EXTINTA a pensão que coube a DIONIZIA ALVES DA SILVA, a partir de 19/03/2023.

  2. Publique-se.

Documento: 118286317   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2025/0000367-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, TORNO EXTINTA a pensão que coube a AURORA PEREIRA DA SILVA, a partir de 09/01/2025.

  2. Publique-se.

Documento: 118249596   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2023/0005009-8

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, TORNO EXTINTA a pensão que coube a JOANA FERNANDES BRAGA, a partir de 31/08/2023.

  2. Publique-se.

Documento: 118289573   |    Despacho indeferido

REFERÊNCIA: PROCESSO SEI Nº 6310.2024/0009906-4

ASSUNTO: Requerimento de inscrição de pensionista - Concessão de pensão por morte.

INTERESSADO: TAKESHI HARANAKA

DESPACHO:

I- À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2024/0009906-4 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010, INDEFIRO o pedido do interessado,TAKESHI HARANAKA, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante do documento SEI 117949663, por abandono.

II- Publique-se

Documento: 118313445   |    Comunicado

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2024/0008017-7

INTERESSADA: JOANA ANGÉLICA DOS SANTOS LOPES
PROCURADOR: MAURÍCIO NUNES - OAB nº 261.107

Comunicado IPREM/CGB/DCB/DP

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 117334003, do Processo SEI nº 6310.2024/0008017-7, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADA a Sra. JOANA ANGÉLICA DOS SANTOS LOPES a apresentar os documentos complementares a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56º, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010.

II- Publique-se.

Documento: 118308118   |    Comunicado

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2024/0006516-0

INTERESSADA: LEONILDA AMERICA CROCCETTI

PROCURADOR: JULIANO LAURINDO DE MELO

Comunicado IPREM/CGB/DCB/DP 118308118

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 115621205, do Processo SEI nº 6310.2024/0006516-0, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADA a Sra. LEONILDA AMERICA CROCCETTI a apresentar os documentos faltantes a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010.

II- Publique-se.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Documento: 118325262   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0005208-8 - PMSP

INT.: DARCI FONSECA CASSOLLA PEREIRA - RF(s) nº(s) 742.465.5-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 49/IPREM/2025 emitida(s) em 15/01/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-JT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 118281030   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2024/0111290-2 - PMSP

INT.: ALINE ARAKAKI DE SOUZA RODRIGUES - RF(s) nº(s) 773.926.5-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1260/IPREM/2024 emitida(s) em 20/08/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-IQ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 118323071   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2024/0153288-0 - PMSP

INT.: CELSO PIRES LAGE - RF(s) nº(s) 594.533.0-01 e 594.533.0-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2018 e 2019/IPREM/2024 emitida(s) em 04/12/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/COGEP/DITEM/CTC para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 118203429   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6024.2024/0019944-7 - PMSP

INT.: MARIA DO CARMO FLORINDO - RF(s) nº(s) 533.190.1-01 e 533.190.1-02

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1565 e 1566/IPREM/2022, publicada(s) no DOC em 28/01/2023.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2155/IPREM/2024 emitida(s) em 30/12/2024 e 0001/IPREM/2025 emitida(s) em 02/01/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SMADS/CAF/COGEP/RH para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Documento: 118280739   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6025.2024/0026670-0 - PMSP

INT.: MARIA DE FATIMA FRANCO SAPATEIRO - RF(s) nº(s) 539.196.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2107/IPREM/2024 emitida(s) em 16/12/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMC/CAF/SUGESP/PREVIDÊNCIA para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 118325949   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0004497-2 - PMSP

INT.: ELZA KOXNY CORTEZ - RF(s) nº(s) 695.758.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 37/IPREM/2025 emitida(s) em 13/01/2025, destinada a solicitação de Pensão, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-JT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao requerente.

Conselho Deliberativo e Fiscal

Documento: 118195539   |    Ata de Reunião

ATA Nº 01/2025 - 1ª SESSÃO ORDINÁRIA - CONSELHO FISCAL

1. Data, Hora e Local

No vigéssimo primeiro dia do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, ás 10 horas, de forma virtual, ocorreu a 1ª Sessão ordinária do Conselho Fiscal.

2. Participantes

Membros efetivos: Marcos Antônio Gomes de Freitas , com os demais conselheiros: Sr. Agnaldo dos Santos Galvão, Sr. Juarez Nunes Mota,Sra. Ana Clara Lopes, Sr. Luiz Antonio Carvalho Pacheco e a Sra. Maria Izabel Canavese.

Convidados: Sra. Izabella Neves Tominaga, conselheira suplente e Sr. Lucas Vinícius Moreno da Silva, Analista do Gabinete da Superintendência do Iprem.

3. Mesa

Os trabalhos foram secretariados pelo Sr. Lucas Vinícius Moreno da Silva.

4. Ordem do dia:

1. 6310.2024/0000444-6 - Relatórios mensais de Investimentos relativos ao mês de novembro de 2024;

2. 6310.2024/0000441-1 - Boletins Estatísticos do Regime Próprio de Previdência Social (BERPPS), relativos aos meses de agosto e outubro de 2024. Ressalta-se que o BERRPS referente a agosto de 2024 precisou ser retificado, conforme constou no Encaminhamento SEI 116822706;

3. 6310.2024/0009979-0 - Demonstrações Contábeis do IPREM, FUNPREV e FUNFIN e os Demonstrativos Fiscais relacionados abaixo, referentes ao mês de novembro de 2024;

4. Apresentação Mário Rattes - Estudos Técnicos de Aderência das Hipóteses Atuariais;

5. Plano Anual de Trabalho 2025;

6. Síntese das discussões:

6.1. Relatórios Mensais de Investimentos - Novembro de 2024 (Proc. nº 6310.2024/0000444-6)

Em razão das competências previstas no art 13º da Lei nº 13.973/2005 este Conselho opina favoravelmente quanto ao relatório de investimentos emitido na competência de novembro/24. Pelos relatórios gerenciais apresentados pode se verificar que os recursos se encontram aplicados em cotas de fundos de investimentos de renda fixa, conforme art. 7, inciso I, alínea b da resolução CMN 4963 de 25 de novembro de 2021. O Conselho Fiscal também tomou conhecimento da ata do Comitê de Investimentos e da consideração acerca da elevação do Caixa.

Verifica-se também o alinhamento ao desempenho do CDI e acima da meta atuarial.

Deliberação:
Os documentos foram aprovados pelos conselheiros.

6.2. Boletins Estatísticos do Regime Próprio de Previdência Social - Agosto e Outubro de 2024 (Proc. nº 6310.2024/0000441-1)

O Conselho Fiscal tomou ciência do Boletim Estatístico do Regime Próprio de Previdência competência Out/24 não se verificando óbice a sua aprovação e da retificação ocorrida no Boletim da competência de Ago/24.

Deliberação:
Os documentos foram aprovados pelos conselheiros.

6.3. Demonstrações Contábeis do IPREM, FUNPREV e FUNFIN - Novembro de 2024 (Proc. nº 6310.2024/0009979-0)

Este Conselho Fiscal opina favoravelmente quanto à adequação dos demonstrativos referentes à competência Nov/24 a seguir relacionados: 1.BALANCETES IPREM: Orçamentário, Financeiro, Patrimonial, DVP, DFC e DMPL; 2. BALANCETES FUNPREV: Orçamentário, Financeiro, Patrimonial, DVP, DFC e DMPL; 3. BALANCETES FUNFIN: Orçamentário, Financeiro, Patrimonial, DVP, DFC e DMPL; 4. Análise das Contas Contábeis adequadas; 5. Demonstrativos da LRF/RREO Anexo 3 e LRF/RGF Anexo 1. Prazo de Fechamento Contábil

Deliberação: Os documentos foram aprovados pelos conselheiros.

6.4. Apresentação Mário Rattes - Estudos Técnicos de Aderência das Hipóteses Atuariais

O Sr. Mario Rattes e o Sr. Sérgio Cardoso iniciou a apresentação referente a Avaliação Atuarial 2025, ano base 2024 e o Relatório dos Estudos Técnicos de Aderência das Hipóteses Atuariais, este conselho tomou ciência.

Deliberação: Os documentos foram aprovados pelos conselheiros.

6.5.Plano Anual de Trabalho 2025

O Conselheiro Juarez se comprometeu a enviar o plano anual de trabalho de 2025 por e-mail, e este será discutido na próxima reunião extraordinária com os novos conselheiros.

Deliberação: Será deliberado napróxima reunião extraordinária.

7. Agendamento da Próxima Reunião

Foi agendada a próxima reunião extraordinária para o dia 28 de Janeiro de 2025, às 10 horas, a ser realizada de forma virtual.

8. Encerramento

Nada mais havendo a ser tratado, a Sessão foi encerrada pelo Sr. Presidente, da qual eu, Lucas Vinícius Moreno da silva, lavrei esta ata na forma de sumário que, depois de lida e aprovada, será assinada eletronicamente no Sei! pelos Conselheiros presentes.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Alexandre Pereira da Silva

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Núcleo do Gabinete

Documento: 118348793   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 8110.2024/0001369-9

INTERESSADA: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA

ASSUNTO: Autorização de empenhamento de recursos para pagamento da folha de pessoal da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura para o exercício financeiro de 2025.

I ‐ À vista dos elementos contidos nos autos deste processo e nos termos das competências a mim delegadas pela Lei Municipal n° 16.115, de 9 de janeiro de 2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507, 14 de outubro de 2015, CONVALIDO as Notas de Reserva Nº 01/2025 (118335214), Nº 02/2025 (118335225), Nº 03/2025 (118335233), Nº 04/2025 (118335243), Nº 05/2025 (118335250), Nº 06/2025 (118335259) , Nº 07/2025 (118335269), Nº 08/2025 (118335280) e Nº 09/2025 (118335289) e AUTORIZO o empenhamento de recursos e a emissão das Notas de Empenho no montante total de R$ 15.996.785,00 (quinze milhões, novecentos e noventa e seis mil setecentos e oitenta e cinco reais), distribuidos conforme as Notas de Reserva elencadas no quadro abaixo, para pagamento de vencimentos e vantagens de pessoal da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura para o exercício financeiro de 2025:

NR nº

Dotação

Descrição

Valor

SEDE

01 (118335214)

80.10.12.122.3024.2.100.3.1.90.11.00.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

4.665.653,00

04 (118335243)

80.10.12.122.3024.2.100.3.1.90.94.00.00.1.500.9001.0

Indenizações e Restituições Trabalhistas

51.500,00

02 (118335225)

80.10.12.122.3024.2.100.33.90.46.00.00.1.500.9001.0

Auxílio-Alimentação/Refeição

683.941,00

03 (118335233)

80.10.12.122.3024.2.100.33.90.49.00.00.1.500.9001.0

Auxílio-Transporte

32.312,00

ESCOLA / CFCCT

05 (118335250)

80.10.12.363.3019.2.881.31.90.04.00.00.1.500.9001.0

Contratação por Tempo Determinado

2.740.024,00

09 (118335289)

80.10.12.363.3019.2.881.31.90.11.00.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

7.257.297,00

08 (118335280)

80.10.12.122.3024.2.100.3.1.90.94.00.00.1.500.9001.0

Indenizações e Restituições Trabalhistas

51.500,00

06 (118335259)

80.10.12.363.3019.2.881.33.90.46.00.00.1.500.9001.0

Auxílio-Alimentação/Refeição

478.950,00

07 (118335269)

80.10.12.363.3019.2.881.33.90.49.00.00.1.500.9001.0

Auxílio-Transporte

35.608,00

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Coordenadoria Administrativa e Financeira para a emissão das respectivas notas de empenho e demais providências necessárias.

São Paulo, 22 de janeiro de 2025.

Documento: 118349668   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 8110.2024/0001370-2

INTERESSADA: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA

ASSUNTO: Autorização de empenhamento de recursos para pagamento de encargos sociais incidentes sobre a folha de pessoal da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura para o exercício financeiro de 2025.

I ‐ À vista dos elementos contidos nos autos deste processo e nos termos das competências a mim delegadas pela Lei Municipal n° 16.115, de 9 de janeiro de 2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507, 14 de outubro de 2015, CONVALIDO as Notas de Reserva: Nº 10/2025 (118336100), Nº 11/2025 (118336103) e Nº 12/2025 (118336107) bem como AUTORIZO o empenhamento de recursos no montante total de R$ 3.869.518,00 (três milhões, oitocentos e sessenta e nove mil quinhentos e dezoito reais), distribuidos conforme as Notas de Reserva elencadas no quadro abaixo, para pagamento de encargos sociais de responsabilidade patronal incidentes sobre a folha de pessoal da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura para o exercício financeiro de 2025:

SEDE

NR nº

Dotação

Descrição

Valor

10 (118336100)

80.10.12.122.3024.2.100.3.1.90.13.00.00.1.500.9001.0

Obrigações Patronais

957.613,00

11 (118336103)

80.10.12.122.3024.2.100.3.1.91.13.00.00.1.500.9001.0

Obrigações Patronais

10.000,00

ESCOLA / CFCCT

NR nº

Dotação

Descrição

Valor

12 (118336107)

80.10.12.363.3019.2.881.31.90.13.00.00.1.500.9001.0

Obrigações Patronais - INSS/FGTS/PIS

2.860.405,00

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Coordenadoria Administrativa e Financeira para a emissão das respectivas notas de empenho e demais providências necessárias.

São Paulo, 22 de janeiro de 2025.

Documento: 118323825   |    Despacho deferido

Edital nº 08/ FPETC/2024 - LISTAGEM PRÉVIA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA: PROFESSOR DE ENSINO TÉCNICO - ESPECIALIDADES: PSICOLOGIA, NÚCLEO BÁSICO EM SAÚDE, FARMÁCIA, SAÚDE BUCAL, CUIDADOS DE IDOSOS, GERÊNCIA EM SAÚDE, COORDENADOR PEDAGÓGICO, COORDENADOR DE CURSO DE FARMÁCIA, SAÚDE BUCAL, INSPETOR DE ALUNOS, TÉCNICO EM INFORMÁTICA, SECRETÁRIO ESCOLAR, COORDENADOR PEDAGÓGICO E SUPERVISOR DE UNIDADE ESCOLAR.

A Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria de Governo Municipal, por meio da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 56.507, de 14 de outubro de 2015, torna pública a listagem prévia da análise documental dos candidatos em ordem alfabética:

Candidato Cargo pretendido Resultado/Pontuação
Adriana Argolo Fontes Técnico em informática Desclassificado não apresentou experiência em áreas afins
Adriana de Jesus Soares Inspetor de alunos Desclassificado não apresentou experiência na área escolar
Adriana Flores Soares Coodenador de curso de saúde bucal 67
Adriana Lúcia da Silva Picolo Professor de ensino técnico - especialidade em Saúde Bucal Desclassificado não apresentou experiência como docente
Adriana Pereira Vilar Inspetor de alunos Desclassificado não apresentou experiência na área escolar
Ágata Natália Santos de Oliveira Secretario Escolar Desclassificado não apresentou formação exigida e exeperiência em secretaria escolar
Agda Priscila Silva Martins Francisco Secretario Escolar 51
Alan Luis Vieira Valerio Professor de ensino técnico - especialidade em Saúde Bucal Desclassificado teve vínculo com a Fundação Paulistana nos últimos 2 anos (item 8.14)
Alessandra Cortes Teotonio Professor de ensino técnico - especialidade em Farmácia Desclassificado teve vínculo com a Fundação Paulistana nos últimos 2 anos (item 8.14)
Alessandra dos Santos Ribeiro Flauzino Secretario Escolar Desclassificado não apresentou exeperiência em secretaria escolar
Alessandra Reis Braga Coordenador pedagógico - 20hs 11
Alessandra Maria Leopoldina de Lima Fantin Secretario Escolar Desclassificado não apresentou exeperiência em secretaria escolar
Alessandra Pamela de Paula Inspetor de alunos 2
Alessandra Rosini Carasco Professor de ensino técnico - especialidade em Psicologia Desclassificado não apresentou experiência como docente e formação necessária
Alex Gonçalves dos Santos Professor de ensino técnico - especialidade Núcleo básico em saúde Desclassificado não apresentou a formação necessária
Alexandre Garcez Vieira Técnico em informática Desclassificado não apresentou experiência em áreas afins
Alexandre Yuji Takeshita Professor de ensino técnico - especialidade em Saúde Bucal 4
Aline Kátia Ferreira de Melo Secretario Escolar Desclassificado teve vínculo com a Fundação Paulistana nos últimos 2 anos (item 8.14)
Alonso Carlos Artur Coordenador pedagógico - 40hs 20
Amanda Correia Mariano Inspetor de alunos 2
Amanda Cristina Alves Silva Inspetor de alunos Desclassificado não apresentou experiência na área escolar
Amanda de Jesus dos Santos Professor de ensino técnico - especialidade Núcleo básico em saúde 8
Ana Beatriz de Souza Pereira Inspetor de alunos Desclassificado não apresentou experiência na área escolar
Ana Celia Camilo da Silva Secretario Escolar 46
Ana Cristina Batista de Souza Supervisor de unidade - escolar Desclassificado não apresentou experiência em docência e/ou gestão escolar e a formação necessária
Ana Karolyne de Jusus Santos Professor de ensino técnico - especialidade em Farmácia Desclassificado não apresentou experiência como docente e formação necessária
Ana Melissa de Salles Silva Secretario Escolar Desclassificado não apresentou formação exigida e exeperiência em secretaria escolar
Ana Paula Buscher Mendes Coordenador pedagógico - 40hs Desclassificado não apresentou experiência em docência e/ou gestão escolar e a formação necessária
Ana Paula dos Santos Coordenador pedagógico - 40hs 47
Ana Vitória Dias Cruz Santos Coordenador de cuso de Farmácia Desclassificado não apresentou experiência em docência e/ou gestão escolar e a formação necessária
Anderson de Freitas Inspetor de alunos Desclassificado não apresentou experiência na área escolar
Anderson Sena Barnabe Professor de ensino técnico - especialidade Núcleo básico em saúde 93
André Rufino da Silva Supervisor de unidade - escolar Desclassificado teve vínculo com a Fundação Paulistana nos últimos 2 anos (item 8.14)
Andreia Viana de Castro Inspetor de alunos Desclassificado não apresentou experiência na área escolar
Andressa Kelly da Silva Mena Coordenador pedagógico - 20hs Desclassificado não apresentou experiência em docência e/ou gestão escolar e a formação necessária
Andrey dos Santos Galdino Coodenador de curso de saúde bucal Desclassificado não apresentou experiência em áreas afins e formação necessária
Ângela Avelino Cortez Coordenador pedagógico - 20hs 126
Ângela Avelino Cortez Secretario Escolar 126
Angélica Reinaldo Amorim Fortunato Veiga Inspetor de alunos 4
Angelo Ricardo Grisoli Professor de ensino técnico - especialidade em Psicologia 88
Anny Liberi Silva Inspetor de alunos Desclassificado não apresentou experiência na área escolar
Antonia Aparecida Kroll Sartori Coordenador pedagógico - 20hs 31
Antônio César da Silva Alcantara Professor de ensino técnico - especialidade em Saúde Bucal Desclassificado não apresentou experiência como docente e formação necessária
Antonio Chaves de Oliveira Supervisor de unidade - escolar Desclassificado não apresentou experiência em docência e/ou gestão escolar e a formação necessária
Ariel Jonas Barbosa Técnico em informática 38
Audemir Silva Pires Filho Supervisor de unidade - escolar 10
Bárbara Pinheiro Fabrício Coordenador de cuso de Farmácia 44
Beatriz da Silva Tavares Franco Professor de ensino técnico - especialidade em Saúde Bucal Desclassificado não apresentou experiência como docente e formação necessária
Beatriz da Silva Tavares Franco Coodenador de curso de saúde bucal Desclassificado não apresentou experiência em áreas afins
Bianca Xavier Leal dos Santos Técnico em informática 4
Brazimar Lobo Santos Secretario Escolar Desclassificado não apresentou exeperiência em secretaria escolar
Brenda Alves de Sousa Professor de ensino técnico - especialidade em Saúde Bucal Desclassificado não apresentou experiência como docente e formação necessária
Brenda Alves De Sousa Coodenador de curso de saúde bucal Desclassificado não apresentou experiência em áreas afins
Brenda Alves de Sousa Professor de ensino técnico - especialidade Núcleo básico em saúde Desclassificado não apresentou experiência como docente e formação necessária
Camila Castro da Silva Santos Coordenador pedagógico - 40hs 34
Camila Germano de Gouveia Secretario Escolar Desclassificado não apresentou formação exigida e exeperiência em secretaria escolar
Carina Pereira Barbosa Coordenador pedagógico - 20hs 11
Carina Pereira Barbosa Professor de ensino técnico - especialidade em Psicologia Desclassificado não apresentou formação exigida
Carla Cristina Parizotto Lopes Professor de ensino técnico - especialidade Núcleo básico em saúde 35
Carla de Cillo Professor de ensino técnico - especialidade Núcleo básico em saúde Desclassificado não apresentou a formação necessária
Carla Nogueira Barbosa da Silva Inspetor de alunos Desclassificado teve vínculo com a Fundação Paulistana nos últimos 2 anos (item 8.14)
Carlos Felipe de Mello Inspetor de alunos 9
Carlos Henrique Gabanelli Herédia Coordenador pedagógico - 40hs 21
Carolina Santana dos Santos Professor de ensino técnico - especialidade em Farmácia Desclassificado não apresentou experiência como docente e formação necessária
Carolina Vidal Professor de ensino técnico - especialidade em Saúde Bucal Desclassificado não apresentou experiência como docente e formação necessária
Caroline Alcantara Ventura Marçal Inspetor de alunos Desclassificado não apresentou experiência na área escolar
Caroline Alcantara Ventura Marçal Secretario Escolar Desclassificado não apresentou formação necessária e experiência em áreas afins
Cassia Cilene Ribeiro Paschoal Secretario Escolar Desclassificado não apresentou exeperiência em secretaria escolar
Catia Gomes Matildes Inspetor de alunos 10
Cindy Naomi Yoshikawa Coordenador de cuso de Farmácia 27
Cindy Naomi Yoshikawa Professor de ensino técnico - especialidade em Farmácia 27
Cindy Naomi Yoshikawa Professor de ensino técnico - especialidade Núcleo básico em saúde 27
Cintia Cristina Aparecida do Carmo Inspetor de alunos 9
Cintia Cristina Aparecida do Carmo Secretario Escolar 9
Claudia Lúcia Ferigato Bueno Leme Supervisor de unidade - escolar 128
Cleide Aparecida Moura Coordenador pedagógico - 20hs Desclassificado teve vínculo com a Fundação Paulistana nos últimos 2 anos (item 8.14)
Cleide Roberta Souza Professor de ensino técnico - especialidade Núcleo básico em saúde Desclassificado não apresentou experiência como docente e formação necessária
Cleiton Santos Soares Coodenador de curso de saúde bucal 11
Cleiton Santos Soares Professor de ensino técnico - especialidade em Saúde Bucal Desclassificado não apresentou a formação necessária
Cleiton Vinicius da Rosa Secretario Escolar 9
Cristiane Lima Gomes Coodenador de curso de saúde bucal Desclassificado não apresentou experiência em áreas afins
Cristiane Nobre Nunes Supervisor de unidade - escolar Desclassificado não apresentou experiência em docência e/ou gestão escolar
Dagno Matias Ferreira Professor de ensino técnico - especialidade em Psicologia Desclassificado não apresentou experiência como docente
Daniel Pinheiro de Abreu Supervisor de unidade - escolar 24
Daniela Lopes Inspetor de alunos Desclassificado não apresentou experiência na área escolar
Daniele Soares Sousa Varconte Inspetor de alunos Desclassificado não apresentou experiência na área escolar
Daniele Aparecida pança das Neves Inspetor de alunos 23
Danielly Davi Correia Lima Carvalho Professor de ensino técnico - especialidade em Saúde Bucal Desclassificado não apresentou experiência como docente e formação necessária
Danuza Oliveira de Carvalho Inspetor de alunos Desclassificado não apresentou experiência na área escolar
Dayane Prates Dias Secretario Escolar Desclassificado não apresentou formação exigida e exeperiência em secretaria escolar
Diana Costa Finardi Técnico em informática Desclassificado não apresentou experiência em áreas afins
Diego Felipe da Silva Secretario Escolar 9
Diego Felipe da Silva Coordenador pedagógico - 20hs 9
Diego Felipe da Silva Coordenador pedagógico - 40hs 9
Diego Ferreira da Silva Coordenador pedagógico - 40hs Desclassificado não apresentou a formação necessária
Diego Ribeiro Garcia Coordenador de cuso de Farmácia Desclassificado não apresentou a formação necessária
Diego Ribeiro Garcia Professor de ensino técnico - especialidade em Psicologia Desclassificado não apresentou a formação necessária
Edenilsa Soares de Jesus Rocha Inspetor de alunos 4
Edevania Rodrigues Nogueira Coordenador pedagógico - 40hs Desclassificado não apresentou experiência em áreas afins e formação necessária
Edilene Wanderley da Silva Supervisor de unidade - escolar 40
Edio Pereira do Nascimento Professor de ensino técnico - especialidade Núcleo básico em saúde Desclassificado não apresentou experiência como docente
Eduardo Gonçalves Torres Professor de ensino técnico - especialidade em Farmácia Desclassificado não apresentou a formação necessária
Eduardo Gonçalves Torres Professor de ensino técnico - especialidade Núcleo básico em saúde Desclassificado não apresentou a formação necessária
Elaine Cristina Martins Inspetor de alunos Desclassificado não apresentou experiência na área escolar
Elenilde Sousa Rabelo Professor de ensino técnico - especialidade em Farmácia Desclassificado não apresentou experiência como docente e formação necessária
Eliana Toscano de Araújo Inspetor de alunos Desclassificado não apresentou experiência na área escolar
Ellen Amaro Rocha Inspetor de alunos 6
Ellen Priscila de Oliveira Coodenador de curso de saúde bucal Desclassificado não apresentou experiência em áreas afins
Emilly de Aquino Gomes Secretario Escolar Desclassificado não apresentou formação exigida e exeperiência em secretaria escolar
Eni Silva Ferreira Inspetor de alunos Desclassificado não apresentou experiência na área escolar e formação necessária
Erika Amaro Rocha Coordenador pedagógico - 40hs Desclassificado teve vínculo com a Fundação Paulistana nos últimos 2 anos (item 8.14)
Erika Barbosa de Paula Inspetor de alunos 4
Érika Paiva dos Santos Professor de ensino técnico - especialidade em Farmácia Desclassificado não apresentou a formação necessária
Estefânia Malu Mendes Coodenador de curso de saúde bucal Desclassificado não apresentou experiência em áreas afins
Fabiana Gomes Amado Inspetor de alunos Desclassificado não apresentou experiência na área escolar
Fabio Sanches Occiuzzi Professor de ensino técnico - especialidade em Saúde Bucal Desclassificado não apresentou experiência como docente
Felipe Damasceno Vieira Técnico em informática Desclassificado não apresentou experiência em áreas afins
Felipe Feitoza de Magalhães Secretario Escolar Desclassificado não apresentou exeperiência em secretaria escolar
Felipe Santana Pereira Técnico em informática Desclassificado não apresentou formação necessária e experiência em áreas afins
Felipe Xavier da Silva Secretario Escolar Desclassificado não apresentou exeperiência em secretaria escolar
Fernanda Campos Nunes Inspetor de alunos Desclassificado não apresentou experiência na área escolar
Fernanda Caroline Bernardo Sant'Ana Professor de ensino técnico - especialidade Núcleo básico em saúde Desclassificado teve vínculo com a Fundação Paulistana nos últimos 2 anos (item 8.14)
Gabriel Rodrigues de Araujo Coodenador de curso de saúde bucal Desclassificado não apresentou experiência em áreas afins
Gabriel Souza Ferreira Técnico em informática 2
Gabriela Marques Silva Inspetor de alunos Desclassificado não apresentou experiência na área escolar
Gerson Santos Abreu Técnico em informática Desclassificado não apresentou formação e experiência em áreas afins
Gildenlany silva bezerra Supervisor de unidade - escolar 59
Gilmara Cristina de Sá Dill Professor de ensino técnico - especialidade Núcleo básico em saúde Desclassificado não apresentou experiência como docente
Giovanna do Carmo Barreto Inspetor de alunos Desclassificado não apresentou experiência na área escolar
Gisele Esdras de Oliveira Cardoso Professor de ensino técnico - especialidade Núcleo básico em saúde Desclassificado não apresentou experiência como docente
Gisele Esdras de Oliveira Cardoso Inspetor de alunos Desclassificado não apresentou experiência na área escolar
Gisele Lopes da Silva Mantovani Professor de ensino técnico - especialidade em Saúde Bucal Desclassificado não apresentou experiência como docente e teve vínculo com a Fundação Paulistana nos últimos 2 anos (item 8.14)
Gislaine Aparecida da Silva Coordenador pedagógico - 40hs 34
Glaucio Monteiro Ferreira Coordenador de cuso de Farmácia Desclassificado não apresentou experiência em áreas afins
Heberton Amaro Inspetor de alunos Desclassificado não apresentou experiência na área escolar
Heide Mendonça Moreira de Souza Professor de ensino técnico - especialidade em Saúde Bucal Desclassificado não apresentou experiência como docente e formação necessária
Hilda Reis Mantovan Inspetor de alunos 10
Ileda Cavalcanti Inspetor de alunos Desclassificado não apresentou experiência na área escolar e formação necessária
Inácio Tavares de Oliveira Técnico em informática Desclassificado não apresentou experiência em áreas afins
Isabella Cristine Viana De Paula Inspetor de alunos 5
Isabella Martins dos Santos Professor de ensino técnico - especialidade em Farmácia Desclassificado não apresentou experiência como docente e formação necessária
Isac Vitor Fogaça Oliveira dos Santos Professor de ensino técnico - especialidade em Psicologia Desclassificado não apresentou experiência como docente
Israel Victor de Oliveira Professor de ensino técnico - especialidade em Saúde Bucal 23
Israel Victor de Oliveira Professor de ensino técnico - especialidade Núcleo básico em saúde 23
Ivanete Nazareth da Silva Sousa Inspetor de alunos 4
Jailson Aparecido da Silva Coodenador de curso de saúde bucal Desclassificado não apresentou experiência em áreas afins
Jaine da Silva dos Passos Inspetor de alunos Desclassificado não apresentou experiência na área escolar e formação necessária
Jairo Gonçalo de Sousa Cruz Secretario Escolar Desclassificado não apresentou exeperiência em secretaria escolar
Janaina Cunha da Silva Secretario Escolar 56
Jaqueline Alcantara Ventura Marçal Secretario Escolar Desclassificado não apresentou experiência em áreas afins
Jaqueline Alcantara Ventura Marçal Inspetor de alunos Desclassificado não apresentou experiência em áreas afins
Jaqueline Andrade Chaves Pires Gonçalves Professor de ensino técnico - especialidade Núcleo básico em saúde 50
Jaqueline Oliveira da Silva Inspetor de alunos 8
Jean Paulo Paixão Silva Inspetor de alunos Desclassificado não apresentou experiência na área escolar
Jeferson Aparecido de Souza Professor de ensino técnico - especialidade Núcleo básico em saúde 12
Jeferson Ribeiro Máximo Coodenador de curso de saúde bucal Desclassificado não apresentou experiência em áreas afins
Jessica Lima Fiuza Professor de ensino técnico - especialidade em Farmácia Desclassificado não apresentou experiência como docente
Jéssica Luccas Moreira Inspetor de alunos 4
Jicelma André dos Santos Coordenador pedagógico - 20hs 15
Jicelma André dos Santos Coordenador pedagógico - 40hs 15
Joana Dark Rodrigues dos Santos Secretario Escolar Desclassificado não apresentou exeperiência em secretaria escolar
João Marcos Neves de Oliveira Secretario Escolar Desclassificado não apresentou exeperiência em secretaria escolar
João Marcos Neves de Oliveira Supervisor de unidade - escolar Desclassificado não apresentou formação necessária e experiência em docência e/ou gestão escolar
Jonata Pereira da Silva Secretario Escolar Desclassificado não apresentou formação exigida
José da Costa Silva Coordenador pedagógico - 20hs 39
José da Costa Silva Coordenador pedagógico - 40hs 39
José da Costa Silva Secretario Escolar 39
José Irineu de Araújo Junior Barbosa Inspetor de alunos Desclassificado não apresentou a formação necessária
José Irineu de Araújo Junior Barbosa Técnico em informática Desclassificado não apresentou a formação necessária
Jose Wilson de Jesus Supervisor de unidade - escolar 60
Josemeire Nascimento de Oliveira Coordenador pedagógico - 20hs Desclassificado não apresentou a formação necessária
Joyce Daniele Figueiredo de Jesus Secretario Escolar Desclassificado não apresentou formação exigida e exeperiência em secretaria escolar
Jucilene Alves Campana Coordenador de cuso de Farmácia Desclassificado não apresentou experiência em áreas afins
Juliana Cristina do Espirito Santo Professor de ensino técnico - especialidade Núcleo básico em saúde 18
Juliana da Silva Queiroz Inspetor de alunos 13
Juliana da Silva Queiroz Coordenador pedagógico - 20hs 13
Juliana da Silva Queiroz Secretario Escolar 13
Juliana da Silva Queiroz Coordenador pedagógico - 40hs 13
Juliana Mireya Silva dos Santos Professor de ensino técnico - especialidade em Farmácia Desclassificado não apresentou experiência como docente e formação necessária
Kaciane de Passos Ferreira Inspetor de alunos 11
Karina Amaral Massaroto Supervisor de unidade - escolar Desclassificado teve vínculo com a Fundação Paulistana nos últimos 2 anos (item 8.14)
Karina Aparecida Ribeiro de Oliveira Inspetor de alunos 6
Karina Aparecida Ribeiro de Oliveira Secretario Escolar 6
Karina Feliciano Nascimento Brito Secretario Escolar Desclassificado não apresentou exeperiência em secretaria escolar
Karla Izabela Silva Rocha Professor de ensino técnico - especialidade Núcleo básico em saúde Desclassificado não apresentou experiência como docente e formação necessária
Katia Frazao Rocha Coodenador de curso de saúde bucal Desclassificado não apresentou experiência em áreas afins
Katia Frazao Rocha Professor de ensino técnico - especialidade em Saúde Bucal Desclassificado não apresentou experiência como docente e formação necessária
Katlin Barreto Moraes Carvalho Professor de ensino técnico - especialidade em Saúde Bucal Desclassificado não apresentou experiência como docente e formação necessária
Kaue Silva Santos Inspetor de alunos Desclassificado não apresentou experiência na área escolar e formação necessária
Kelly Cristina de Almeida dos Santos Secretario Escolar Desclassificado não apresentou formação exigida e exeperiência em secretaria escolar
Kethilly Lorranny Felix Aleixo Da Silva Inspetor de alunos Desclassificado não apresentou experiência na área escolar
Kethilly Lorranny Felix Aleixo Da Silva Técnico em informática Desclassificado não apresentou formação necessária e experiência em áreas afins
Kleber Tellini de Andrade Supervisor de unidade - escolar Desclassificado teve vínculo com a Fundação Paulistana nos últimos 2 anos (item 8.14)
Larissa jorge da silva Secretario Escolar Desclassificado não apresentou formação exigida e exeperiência em secretaria escolar
Larissa Oliveira Dantas Professor de ensino técnico - especialidade em Saúde Bucal Desclassificado teve vínculo com a Fundação Paulistana nos últimos 2 anos (item 8.14)
Leandro Ribeiro Batista Professor de ensino técnico - especialidade em Saúde Bucal Desclassificado não apresentou a formação necessária
Leila Aparecida da Silva Primilla Secretario Escolar 60
Letícia Barbosa Pedrete Inspetor de alunos 39
Leticia Moreno dos Anjos Secretario Escolar Desclassificado não apresentou exeperiência em secretaria escolar
Lilian Margarete Elias Inspetor de alunos 2
Livia Elizarda Gomes Nasareth Coordenador pedagógico - 40hs Desclassificado não apresentou experiência em docência e/ou gestão escolar
Luana Costa dos Santos Professor de ensino técnico - especialidade em Saúde Bucal Desclassificado não apresentou experiência como docente e formação necessária
Lucas Pavani Goulart Coordenador pedagógico - 20hs 12
Lucas Pereira da Silva Técnico em informática 17
Luciano Pereira dos Santos Professor de ensino técnico - especialidade em Psicologia Desclassificado não apresentou a formação necessária
Ludmilla Vilela de Oliveira Coordenador pedagógico - 40hs 40
Luis Gustavo Mello Silva Coordenador pedagógico - 20hs 35
Manoel Francisco dos Santos filho Coodenador de curso de saúde bucal Desclassificado não apresentou experiência em áreas afins e formação necessária
Marcello Salles Di Costanzo Professor de ensino técnico - especialidade em Saúde Bucal Desclassificado não apresentou experiência como docente e formação necessária
Marcelo Henrique Rodrigues Coelho Professor de ensino técnico - especialidade em Farmácia Desclassificado não apresentou experiência como docente e formação necessária
Marcelo Marques Coordenador pedagógico - 20hs 45
Marcelo Marques Coordenador pedagógico - 40hs 45
Marcelo Marques Secretario Escolar 45
Marcia Libia Pereira Rangel Professor de ensino técnico - especialidade Núcleo básico em saúde Desclassificado não apresentou experiência como docente e teve vínculo com a Fundação Paulistana nos últimos 2 anos (item 8.14)
Marcia Maria da Silva Coordenador pedagógico - 20hs 133
Marcio Jose da Silva Professor de ensino técnico - especialidade em Psicologia Desclassificado não apresentou a formação necessária
Marcos Lourençon Coordenador pedagógico - 20hs 44
Maria Amelia Ribeiro Rodrigues Supervisor de unidade - escolar 16
Maria Amélia Ribeiro Rodrigues Coordenador pedagógico - 40hs 16
Maria da Conceição Catunda Mesquita Inspetor de alunos Desclassificado não apresentou experiência na área escolar
Maria Daiane Barbosa de Miranda Lima Inspetor de alunos Desclassificado não apresentou experiência na área escolar
Maria Elizangela Gomes Bonfim Inspetor de alunos Desclassificado não apresentou experiência na área escolar e formação necessária
Maria José Catarino Souza Supervisor de unidade - escolar Desclassificado não apresentou experiência em docência e/ou gestão escolar
Maria Luzinete Rodrigues de Macedo Professor de ensino técnico - especialidade em Psicologia Desclassificado não apresentou experiência como docente e formação necessária
Maria Sandra da Cruz Cabral Coodenador de curso de saúde bucal Desclassificado não apresentou a formação necessária
Mariana Babberg Abiuzi Professor de ensino técnico - especialidade Núcleo básico em saúde Desclassificado não apresentou experiência como docente
Mariana da Silva Ferreira Professor de ensino técnico - especialidade em Saúde Bucal Desclassificado não apresentou experiência como docente e formação necessária
Mariana de Souza Lobo Gonçalves Coordenador pedagógico - 40hs Desclassificado não apresentou experiência em docência e/ou gestão escolar e a formação necessária
Mariana Freire Drumond Professor de ensino técnico - especialidade em Saúde Bucal 15
Marina Ester Carvalho de Almeida Inspetor de alunos Desclassificado não apresentou experiência na área escolar e formação necessária
Marina Isabela da Silva Professor de ensino técnico - especialidade Núcleo básico em saúde Desclassificado não apresentou experiência como docente e formação necessária
Marinaldo de Amorim Barreto Inspetor de alunos Desclassificado não apresentou experiência na área escolar e formação necessária
Mário William Barros Leite Professor de ensino técnico - especialidade em Psicologia Desclassificado não apresentou experiência como docente e formação necessária
Marlene Maria Damasceno de Oliveira Professor de ensino técnico - especialidade Núcleo básico em saúde Desclassificado não apresentou a formação necessária
Martinha Rocha da Silva Ide Secretario Escolar Desclassificado não apresentou exeperiência em secretaria escolar
Mary Nunes de Souza Inspetor de alunos 50
Mary Nunes de Souza Secretario Escolar 50
Mary Selma Alves Ramos Bulla Coordenador pedagógico - 20hs 73
Mauro Carlos de Jesus Inspetor de alunos Desclassificado teve vínculo com a Fundação Paulistana nos últimos 2 anos (item 8.14)
Mayara Caroline Iannantuoni do Nascimento Secretario Escolar Desclassificado não apresentou formação exigida e exeperiência em secretaria escolar
Mayara Luz Almeida dos Santos Inspetor de alunos 11
Mayra Cristina Gomes Lotierzo Professor de ensino técnico - especialidade Núcleo básico em saúde Desclassificado não apresentou a formação necessária
Mayra Cristina Gomes Lotierzo Professor de ensino técnico - especialidade em Farmácia Desclassificado não apresentou a formação necessária
Melissa Fernandes Modesto Professor de ensino técnico - especialidade Núcleo básico em saúde Desclassificado não apresentou experiência como docente
Melissa Fernandes Modesto Coordenador pedagógico - 20hs Desclassificado não apresentou experiência em áreas afins
Michel Renan das Neves Paizano Técnico em informática Desclassificado não apresentou experiência em áreas afins
Michele Aparecida Cerqueira Rodrigues Professor de ensino técnico - especialidade em Psicologia 25
Michele Gomes Dos Santos Secretario Escolar Desclassificado não apresentou exeperiência em secretaria escolar
Miriam Martins Estevao Secretario Escolar 2
Nadine Cristina Araujo Vicente Barbosa Professor de ensino técnico - especialidade Núcleo básico em saúde Desclassificado teve vínculo com a Fundação Paulistana nos últimos 2 anos (item 8.14)
Natalia Cacau Dias Dos Santos Inspetor de alunos Desclassificado não apresentou experiência na área escolar
Nathan Trindade Santos Coordenador pedagógico - 20hs 27
Nathan Trindade Santos Supervisor de unidade - escolar 27
Naydell Vaz de Holanda Supervisor de unidade - escolar Desclassificado não apresentou experiência em docência e/ou gestão escolar
Nilza das Neves Souza Herrera Coordenador pedagógico - 40hs 43
Nilza das Neves Souza Herrera Secretario Escolar 43
Nilza das Neves Souza Herrera Supervisor de unidade - escolar 43
Olivia Maria Barros da Silva Professor de ensino técnico - especialidade Núcleo básico em saúde Desclassificado não apresentou experiência como docente e formação necessária
Olivio Fernando Fregolente Coordenador pedagógico - 20hs Desclassificado teve vínculo com a Fundação Paulistana nos últimos 2 anos (item 8.14)
Olivio Fernando Fregolente Supervisor de unidade - escolar Desclassificado teve vínculo com a Fundação Paulistana nos últimos 2 anos (item 8.14)
Patricia Souza Ferreira Coordenador pedagógico - 40hs 31
Pedro Henrique Toscano de Azevedo Boreck Inspetor de alunos Desclassificado não apresentou experiência na área escolar
Priscila Gomes de Siqueira Inspetor de alunos 2
Priscila Gomes Figueredo Coordenador pedagógico - 40hs 18
Priscila Gomes Figueredo Supervisor de unidade - escolar 18
Rafaela Carvalho Amorim Coodenador de curso de saúde bucal Desclassificado não apresentou experiência em áreas afins
Raquel Pinheiro Fabricio Martins Professor de ensino técnico - especialidade Núcleo básico em saúde Desclassificado não apresentou experiência como docente e formação necessária
Raquel Rocha Canno Secretario Escolar Desclassificado não apresentou exeperiência em secretaria escolar
Raysa Catarino Souza Coodenador de curso de saúde bucal Desclassificado não apresentou experiência em áreas afins
Riberti de Almeida Felisbino Coordenador pedagógico - 40hs Desclassificado não apresentou experiencia em docência e/ou gestão escolar e a formação necessária
Ricardo Antonini do Nascimento Leandro Silva Coordenador pedagógico - 20hs 12
Ricardo Cesar da Silva Supervisor de unidade - escolar 47
Robério Gonçalves da Silva Professor de ensino técnico - especialidade Núcleo básico em saúde Desclassificado não apresentou experiência como docente e formação necessária
Roberta Aparecida Gomes Martins Coordenador pedagógico - 40hs Desclassificado não apresentou experiencia em docência e/ou gestão escolar e a formação necessária
Roberta Queli Raimundo de Souza Professor de ensino técnico - especialidade Núcleo básico em saúde 10
Roberto Luiz de Assunção Inspetor de alunos Desclassificado não apresentou experiência na área escolar e formação necessária
Rodrigo Vieira Martins Supervisor de unidade - escolar 47
Roger Lopes Serra Inspetor de alunos Desclassificado não apresentou experiência na área escolar
Rosangela Aparecida Costa Secretario Escolar 69
Rosemeire Costa Professor de ensino técnico - especialidade Núcleo básico em saúde Desclassificado não apresentou a formação necessária
Sandra Brito Meira Coodenador de curso de saúde bucal Desclassificado não apresentou experiência em áreas afins
Sandra Regina Brito de Macedo Coordenador pedagógico - 20hs Desclassificado não apresentou experiencia em docência e/ou gestão escolar
Sarah de Almeida Morais Professor de ensino técnico - especialidade em Saúde Bucal Desclassificado não apresentou experiência como docente e formação necessária
Silas Gonsalves Silva Conceição Inspetor de alunos 4
Sildanira dos Santos Veiga Coordenador pedagógico - 40hs Desclassificado teve vínculo com a Fundação Paulistana nos últimos 2 anos (item 8.14)
Sônia Aparecida Custódio da Silva Inspetor de alunos 8
Soraya Setsumi Harakaki Tanaka Coordenador de cuso de Farmácia Desclassificado não apresentou experiência em áreas afins
Sueli Lúcio de Noronha Secretario Escolar Desclassificado não apresentou exeperiência em secretaria escolar
Tainá Bezerra Rodrigues Professor de ensino técnico - especialidade em Farmácia Desclassificado não apresentou experiência como docente e formação necessária
Tamires Michele Gamboa Sales Secretario Escolar Desclassificado não apresentou exeperiência em secretaria escolar
Tatiana Souza Coodenador de curso de saúde bucal Desclassificado não apresentou experiência em áreas afins
Tatiana Souza Professor de ensino técnico - especialidade em Saúde Bucal Desclassificado não apresentou experiência como docente e licenciatura e a formação necessária
Tatiane dos Santos Silva Secretario Escolar Desclassificado não apresentou formação exigida e exeperiência em secretaria escolar
Tatiane Gomes Amado Inspetor de alunos Desclassificado não apresentou experiência na área escolar e formação necessária
Thais Osete Gonçalves da Silva Professor de ensino técnico - especialidade em Saúde Bucal Desclassificado não apresentou experiência como docente
Thaisa Caetano Anastacio Supervisor de unidade - escolar Desclassificado não apresentou experiência em docência e/ou gestão escolar
Thalita Cardozo Rocha Inspetor de alunos 27
Thalita Guarda Fagoni Coodenador de curso de saúde bucal Desclassificado não apresentou experiência em áreas afins
Thalita Guarda Fagoni Professor de ensino técnico - especialidade Núcleo básico em saúde Desclassificado não apresentou experiência como docente
Thiago Carvalho Pelucio Silva Supervisor de unidade - escolar Desclassificado não apresentou experiência em docência e/ou gestão escolar
Thiago da Cunha Bueno Inspetor de alunos Desclassificado não apresentou experiência na área escolar
Thiago de Sousa Mariano Coordenador pedagógico - 20hs 17
Thiago Martins Cardoso Inspetor de alunos Desclassificado não apresentou experiência na área escolar
Uvander Menezes Junior Professor de ensino técnico - especialidade Núcleo básico em saúde Desclassificado tem vínculo com membro da comissão conforme item 7.5
Valdemir Almeida Santos Professor de ensino técnico - especialidade em Farmácia 23
Valdemir Strajaneli Inspetor de alunos 4
Vanda Santana da Silva Secretario Escolar Desclassificado não apresentou exeperiência em secretaria escolar
Vanusa Donisete Coimbra Inspetor de alunos Desclassificado não apresentou experiência na área escolar e formação necessária
Vardeli Julio Inspetor de alunos 100
Viviane Teixeira de Campos Inspetor de alunos Desclassificado não apresentou experiência na área escolar
Waldenice Martins dos Santos Secretario Escolar Desclassificado não apresentou exeperiência em secretaria escolar
Walkiria Pantoja Bellotto Coodenador de curso de saúde bucal Desclassificado não apresentou experiência em áreas afins
Wanderleia Rodrigues da Silva Supervisor de unidade - escolar 29
Wellen Aparecida Candido Matias Silva Técnico em informática Desclassificado não apresentou experiência em áreas afins
Wellington de Lima Barreto Técnico em informática 12

Recursos devem ser enviados para o email: escolamakiguti@prefeitura.sp.gov.br, com assunto: RECURSO, na data de 24 de janeiro de 2025 conforme edital de abertura.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas - GFISP

Documento: 118341181   |    Decisão

PROCESSO SEI: 9310.2024/0002730-4

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 060/SP-REGULA/2024

AUTUADA: JM FERNANDES - PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR E FUNERARIA

CNPJ nº 07.577.895/0001-70

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 117715836), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a JM FERNANDES - PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR E FUNERARIA, CNPJ nº 07.577.895/0001-70, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 060/SP-Regula/2024, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a JM FERNANDES - PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR E FUNERARIA, CNPJ nº 07.577.895/0001-70, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser entregue por e-mail ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na R. Líbero Badaró, 425 - 13º andar/Centro.

Núcleo de Fiscalização de Posturas

Documento: 118293749   |    Despacho Documental

9310.2025/0000272-9 - Lista de Publicação

Despacho Documental - Caçambas

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.183.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Engeilha Ambiental Transp Locação e Terraplanagem Eireli

Endereço: Rua Professor Otávio Mendes, 50, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.183.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Engeilha Ambiental Transp Locação e Terraplanagem Eireli

Endereço: Rua Professor Otávio Mendes, 50, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Não acatar a determinação legal para retirada da caçamba metálica estacionária.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com art. 30 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.183.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: RETEC REMOCAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Professor Otávio Mendes, 49, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Não acatar a determinação legal para retirada da caçamba metálica estacionária.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com art. 30 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.183.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Engeilha Ambiental Transp Locação e Terraplanagem Eireli

Endereço: Rua Professor Otávio Mendes, 50, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Não acatar a determinação legal para retirada da caçamba metálica estacionária.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com art. 30 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.183.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Engeilha Ambiental Transp Locação e Terraplanagem Eireli

Endereço: Rua Professor Otávio Mendes, 50, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Não acatar a determinação legal para retirada da caçamba metálica estacionária.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com art. 30 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.183.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Engeilha Ambiental Transp Locação e Terraplanagem Eireli

Endereço: Rua Carlos Comenale, 37, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Não acatar a determinação legal para retirada da caçamba metálica estacionária.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com art. 30 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.183.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Engeilha Ambiental Transp Locação e Terraplanagem Eireli

Endereço: Rua Carlos Comenale, 37, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Não acatar a determinação legal para retirada da caçamba metálica estacionária.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com art. 30 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.184.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Engeilha Ambiental Transp Locação e Terraplanagem Eireli

Endereço: Rua Carlos Comenale, 37, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Não acatar a determinação legal para retirada da caçamba metálica estacionária.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com art. 30 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.184.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Engeilha Ambiental Transp Locação e Terraplanagem Eireli

Endereço: Rua Carlos Comenale, 37, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Não acatar a determinação legal para retirada da caçamba metálica estacionária.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com art. 30 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.184.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Engeilha Ambiental Transp Locação e Terraplanagem Eireli

Endereço: Rua Carlos Comenale, 37, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Não acatar a determinação legal para retirada da caçamba metálica estacionária.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com art. 30 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.184.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Engeilha Ambiental Transp Locação e Terraplanagem Eireli

Endereço: Rua Carlos Comenale, 37, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Não acatar a determinação legal para retirada da caçamba metálica estacionária.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com art. 30 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.184.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Engeilha Ambiental Transp Locação e Terraplanagem Eireli

Endereço: Rua Carlos Comenale, 37, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Não acatar a determinação legal para retirada da caçamba metálica estacionária.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com art. 30 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.184.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: CR Remoção de Entulhos Ltda

Endereço: Rua Carlos Comenale, 235, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Não acatar a determinação legal para retirada da caçamba metálica estacionária.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com art. 30 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.184.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CR Remoção de Entulhos Ltda

Endereço: Rua Padre João Manuel, 60, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.184.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: CR Remoção de Entulhos Ltda

Endereço: Rua Padre João Manuel, 60, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Não acatar a determinação legal para retirada da caçamba metálica estacionária.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com art. 30 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.184.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ALIX REMOCOES E TERRAPLENAGEM SP LTDA

Endereço: Rua Padre João Manuel, 94, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Não acatar a determinação legal para retirada da caçamba metálica estacionária.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com art. 30 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.185.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: CR Remoção de Entulhos Ltda

Endereço: Rua Padre João Manuel, 60, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Não acatar a determinação legal para retirada da caçamba metálica estacionária.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com art. 30 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.185.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: CR Remoção de Entulhos Ltda

Endereço: Rua Padre João Manuel, 60, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Não acatar a determinação legal para retirada da caçamba metálica estacionária.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com art. 30 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.185.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: CR Remoção de Entulhos Ltda

Endereço: Rua Padre João Manuel, 60, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Não acatar a determinação legal para retirada da caçamba metálica estacionária.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com art. 30 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.185.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Luf Caçambas Ltda

Endereço: Rua Haddock Lobo, 571, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Não acatar a determinação legal para retirada da caçamba metálica estacionária.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com art. 30 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.185.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: LUCK REMOCOES LTDA

Endereço: Alameda Santos, 957, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Não acatar a determinação legal para retirada da caçamba metálica estacionária.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com art. 30 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.185.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ECOCITY TRANSPORTES LTDA

Endereço: Alameda Jaú, 01894, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Não acatar a determinação legal para retirada da caçamba metálica estacionária.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com art. 30 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.186.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: polybras locações ltda me

Endereço: Rua Carlos Sampaio, 157, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.187.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: polybras locações ltda me

Endereço: Rua Carlos Sampaio, 157, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Não acatar a determinação legal para retirada da caçamba metálica estacionária.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com art. 30 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.187.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: polybras locações ltda me

Endereço: Rua Carlos Sampaio, 157, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.187.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: polybras locações ltda me

Endereço: Rua Carlos Sampaio, 157, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Não acatar a determinação legal para retirada da caçamba metálica estacionária.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com art. 30 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.187.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: LUMAX REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Desembargador Eliseu Guilherme, 401, Paraíso

Infração/Fato Constitutivo: Não acatar a determinação legal para retirada da caçamba metálica estacionária.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com art. 30 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.187.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LUMAX REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Desembargador Eliseu Guilherme, 432, Paraíso

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.187.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: RETEC REMOCAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Manuel da Nóbrega, 291, Paraíso

Infração/Fato Constitutivo: Não acatar a determinação legal para retirada da caçamba metálica estacionária.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com art. 30 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.187.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LACERDA REFORMAS PREDIAIS LTDA

Endereço: Rua Alvorada, 1280, Vila Olímpia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.187.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LACERDA REFORMAS PREDIAIS LTDA

Endereço: Rua Alvorada, 1280, Vila Olímpia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.187.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LACERDA REFORMAS PREDIAIS LTDA

Endereço: Rua Casa do Ator, 1047, Vila Olímpia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.187.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LACERDA REFORMAS PREDIAIS LTDA

Endereço: Rua Casa do Ator, 1047, Vila Olímpia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.188.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Clisman Souza da Silva Entulho

Endereço: Rua Leopoldo Couto Magalhães Júnior, 1401, Chácara Itaim

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.188.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: SOLUCOES EM CACAMBAS LIMA LTDA

Endereço: Praça Luiz Delben Junior, 398, Jardim Europa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.188.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: SOLUCOES EM CACAMBAS LIMA LTDA

Endereço: Praça Luiz Delben Junior, 398, Jardim Europa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.188.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Zaily Caçambas e Remoção de Entulhos Ltda

Endereço: Rua Santa Verônica, 79, Brooklin

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.188.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Zaily Caçambas e Remoção de Entulhos Ltda

Endereço: Rua Santa Verônica, 79, Brooklin

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.188.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Zaily Caçambas e Remoção de Entulhos Ltda

Endereço: Rua Santa Verônica, 71, Brooklin

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.188.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Zaily Caçambas e Remoção de Entulhos Ltda

Endereço: Rua Santa Verônica, 71, Brooklin

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.188.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Hélio Alves de Carvalho Lima

Endereço: Avenida Nova Independência, 566, Brooklin

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.189.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Hélio Alves de Carvalho Lima

Endereço: Avenida Nova Independência, 566, Brooklin

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica em um dos lados, nas pistas com até 10,80 m (dez metros e oitenta centímetros) de largura e sentido duplo de circulação; nesses casos, a cada quadra, a colocação da segunda caçamba deverá seguir o lado onde a primeira foi colocada
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso III, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.189.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: TRANSMARI LOCACAO E COLETA LTDA

Endereço: Rua Flórida, 484, Cidade Monções

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.189.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: TRANSMARI LOCACAO E COLETA LTDA

Endereço: Rua Flórida, 484, Cidade Monções

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.189.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: TRANSMARI LOCACAO E COLETA LTDA

Endereço: Rua Flórida, 516, Cidade Monções

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.189.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: TRANSMARI LOCACAO E COLETA LTDA

Endereço: Rua Flórida, 516, Cidade Monções

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.189.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: FELIX AMBIENTAL LTDA

Endereço: Rua Voluntários da Pátria, 1916, Santana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.189.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

Endereço: Rua Arruda Alvim, 175, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.189.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

Endereço: Rua Arruda Alvim, 175, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.189.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

Endereço: Rua Arruda Alvim, 175, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.189.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CR Remoção de Entulhos Ltda

Endereço: Rua Cardeal Arcoverde, 137, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.190.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOCITY TRANSPORTES LTDA

Endereço: Alameda Jaú, 1897, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.190.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ECOCITY TRANSPORTES LTDA

Endereço: Alameda Jaú, 1897, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Não acatar a determinação legal para retirada da caçamba metálica estacionária.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com art. 30 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.190.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Engeilha Ambiental Transp Locação e Terraplanagem Eireli

Endereço: Alameda Jaú, 1206, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Não acatar a determinação legal para retirada da caçamba metálica estacionária.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com art. 30 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.190.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOCITY TRANSPORTES LTDA

Endereço: Alameda Jaú, 1894, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.190.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CR Remoção de Entulhos Ltda

Endereço: Rua Padre João Manuel, 60, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.190.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CR Remoção de Entulhos Ltda

Endereço: Rua Padre João Manuel, 60, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.190.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CR Remoção de Entulhos Ltda

Endereço: Rua Padre João Manuel, 60, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.190.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Luf Caçambas Ltda

Endereço: Rua Haddock Lobo, 562, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.191.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LUCK REMOCOES LTDA

Endereço: Alameda Santos, 980, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.191.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: LD TRANSPORTES E LOCACOES LTDA

Endereço: Rua Maria Figueiredo, 85, Paraíso

Infração/Fato Constitutivo: Não acatar a determinação legal para retirada da caçamba metálica estacionária.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com art. 30 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.191.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CR Remoção de Entulhos Ltda

Endereço: Rua Sampaio Viana, 278, Paraíso

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.191.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CR Remoção de Entulhos Ltda

Endereço: Rua Sampaio Viana, 278, Paraíso

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.191.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: CR Remoção de Entulhos Ltda

Endereço: Rua Sampaio Viana, 278, Paraíso

Infração/Fato Constitutivo: Não acatar a determinação legal para retirada da caçamba metálica estacionária.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com art. 30 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.191.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: CR Remoção de Entulhos Ltda

Endereço: Rua Sampaio Viana, 278, Paraíso

Infração/Fato Constitutivo: Não acatar a determinação legal para retirada da caçamba metálica estacionária.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com art. 30 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.191.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CR Remoção de Entulhos Ltda

Endereço: Rua Sampaio Viana, 268, Paraíso

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.191.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: CR Remoção de Entulhos Ltda

Endereço: Rua Sampaio Viana, 268, Paraíso

Infração/Fato Constitutivo: Não acatar a determinação legal para retirada da caçamba metálica estacionária.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com art. 30 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.191.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CR Remoção de Entulhos Ltda

Endereço: Rua Sampaio Viana, 268, Paraíso

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.191.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: CR Remoção de Entulhos Ltda

Endereço: Rua Sampaio Viana, 268, Paraíso

Infração/Fato Constitutivo: Não acatar a determinação legal para retirada da caçamba metálica estacionária.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com art. 30 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.192.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Dica Remoções de Entulho Ltda

Endereço: Rua Padre João Manuel, 214, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Não acatar a determinação legal para retirada da caçamba metálica estacionária.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com art. 30 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.192.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Dica Remoções de Entulho Ltda

Endereço: Rua Padre João Manuel, 214, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Não acatar a determinação legal para retirada da caçamba metálica estacionária.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com art. 30 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.192.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Engeilha Ambiental Transp Locação e Terraplanagem Eireli

Endereço: Rua Coronel Oscar Porto, 516, Paraíso

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública acima das dimensões permitidas.
Art. 20 da Lei 14.803/08, combinado com art. 14 § 1°, inciso I do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.192.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ANDERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA 32187762874

Endereço: Avenida São Luís, 64, República

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estacionária em via pública sem preservar a passagem de veículos ou pedestres em condições de segurança.
Art. 19 do Decreto 46594/05, combinado com do Art. 160 e 170 da Lei 13.478

Auto de Multa: nº40-000.192.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ANDERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA 32187762874

Endereço: Avenida São Luís, 64, República

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estacionária em via pública sem preservar a passagem de veículos ou pedestres em condições de segurança.
Art. 19 do Decreto 46594/05, combinado com do Art. 160 e 170 da Lei 13.478

Auto de Multa: nº40-000.192.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RICARDO GLEN DE OLIVEIRA JUNIOR 44540759809

Endereço: Rua Santa Ifigênia, 305, Santa Ifigênia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Despacho Documental - Veículos

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.182.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: CULCA COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA

Endereço: Estrada Vovó Carolina, 102, Guaianazes

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.182.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: MAGNA DJANIRA DA SILVA LEONARDO

Endereço: Rua Francisca de Paula, 243, Vila Carrão

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de residuos com carga sem dispositivos de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18º § 3º

Auto de Multa: nº40-000.182.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: GILTON SOUSA FERREIRA TERRAPLANAGEM ME

Endereço: Avenida Ragueb Chohfi, 3797, Parque São Lourenço

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Auto de Multa: nº40-000.182.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: GILTON SOUSA FERREIRA TERRAPLANAGEM ME

Endereço: Avenida Ragueb Chohfi, 3797, Parque São Lourenço

Infração/Fato Constitutivo: Veículo causando derramamento e poluição local na via pública, durante o transporte de resíduos, terra, agregados, ossos, adubo, lixo curtido e qualquer material a granel
Lei 13.478 - Art. 165 - Caput e 170 - combinado com art.18 § 4° da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.182.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: HEVERTON ALVES DA SILVA

Endereço: Avenida Jacu-Pêssego, 1763, José Bonifácio

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.183.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: CABRITO RETIRADA DE ENTULHOS LTDA ME

Endereço: Avenida Carlos Barbosa Santos, 2511, Parque Deizy

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.185.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: RMJ REMOCOES LTDA

Endereço: Estrada de Ligação, 1812, Residencial Sol Nascente

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.185.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: FERNANDO MASIERO 46485857800

Endereço: Avenida Salim Farah Maluf, 904, Quarta Parada

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de residuos com carga sem dispositivos de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18º § 3º

Auto de Multa: nº40-000.185.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: RMJ REMOCOES LTDA

Endereço: Estrada de Ligação, 1812, Residencial Sol Nascente

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.186.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: TRANSMELO TERRAPLANAGEM

Endereço: Avenida Ragueb Chohfi, 5785, Jardim Marilu

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Auto de Multa: nº40-000.186.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: TRANSMELO TERRAPLANAGEM

Endereço: Avenida Ragueb Chohfi, 5785, Jardim Marilu

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.186.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: TRANSMELO TERRAPLANAGEM

Endereço: Avenida Jacu-Pêssego, 12.769, José Bonifácio

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Auto de Multa: nº40-000.186.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: TRANSMELO TERRAPLANAGEM

Endereço: Avenida Jacu-Pêssego, 12.769, José Bonifácio

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.186.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: TRANSMELO TERRAPLANAGEM

Endereço: Avenida Jacu-Pêssego, 12.769, José Bonifácio

Infração/Fato Constitutivo: Veículo causando derramamento e poluição local na via pública, durante o transporte de resíduos, terra, agregados, ossos, adubo, lixo curtido e qualquer material a granel
Lei 13.478 - Art. 165 - Caput e 170 - combinado com art.18 § 4° da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.188.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: SERGIO BATISTA DE OLIVEIRA

Endereço: Praça Martin Luther King, 214, Chácara Monte Alegre

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.188.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: SERGIO BATISTA DE OLIVEIRA

Endereço: Praça Martin Luther King, 214, Chácara Monte Alegre

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de residuos com carga sem dispositivos de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18º § 3º

Auto de Multa: nº40-000.190.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: CEPEL SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA

Endereço: Rua José Cardoso Pimentel, 408, Vila Alabama

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.190.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: AMARO ALVES SILVA

Endereço: Avenida Calim Eid, 2914, Vila Ré

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.192.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: VALTER OLIVEIRA JUNIOR

Endereço: Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, 4910, Jardim América da Penha

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de residuos com carga sem dispositivos de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18º § 3º

Superintendência de Fiscalização - Assistência Técnica

Documento: 118255017   |    Decisão

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2024/0001248-0

PARTE INTERESSADA: Cemitério e Crematório São Paulo SPE S/A - GRUPO MAYA

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 118326064), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2024/0001248-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela recorrente e no mérito, DEFIRO-O PARCIALMENTE, aplicando multa de R$ 13.869,47 (treze mil, oitocentos e sessenta e nove reais e quarente e sete centavos) em face da conduta descrita no Auto de Infração. Como efeito da condenação, deverá a Concessionária, nos termos do previsto na cláusula 37.21 do Contrato de Concessão, no prazo de 10 dias corridos e contados do encerramento da instância administrativa, comprovar a devolução do valor de R$ 141,07 (cento e quarenta e um reais e sete centavos) ao usuário, com os reajustes fixados na decisão recorrida, sob pena de execução da garantia contratual;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue por e-mail ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na R. Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro.

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.

V. Complementarmente, encaminham-se os presentes autos à Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais para ciência e providências quanto a apuração de outros casos semelhantes".

Documento: 118307804   |    Decisão

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2024/0002357-0

PARTE INTERESSADA: SPE Consórcio Cortel SP S/A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 118304730), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2024/0002357-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, MANTENHO a decisão recorrida.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a autuada, Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A, registrada sob o CNPJ: 48.222.338/0001-14, intimada da presente, facultando vistas de todo o processado.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue por e-mail ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na R. Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro.

V. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis".

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Av. São João, 473 - 4º andar - sala 18 - centro - 11 3224-6000

Gabinete

Documento: 118265282   |    Despacho Autorização

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

PROCESSO SEI! Nº 8710.2025/0000008-6

ASSUNTO: Publicação - Comissão de Seleção - Chamamento Público nº 04/2025 - SXSW 2025

1. Tratam os autos de Chamamento Público para a seleção de até 8 (oito) empreendedores, cujo os empreendimentos foram acelerados pelo VAI TEC (3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª , 8ª e 9ª edições), Sampa Games (1ª, 2ª e 3ª edições) e Amplifica Cine (1ª e 2ª edição), visando à participação no South by Southwest - SXSW 2025, no Texas, EUA, conforme Edital nº 04/2025 (doc. SEI! nº 118010578).

2. Face à instrução dos autos, em especial atenção a solicitação em doc. SEI! nº 118261346, esta Diretoria, com fulcro no artigo 26, inciso VII, do Estatuto da Agência São Paulo de Desenvolvimento (ratificado pelo Decreto Municipal nº 54.661, de 5 de dezembro de 2013), AUTORIZA o prosseguimento dos trâmites necessários para publicação da Comissão de Seleção.

2. Ficam os funcionários abaixo indicados para compor a Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 04/2025, com a seguinte composição:

Ary Scapin Júnior - Gerente de Acelerações;

Daniela Freire Soares - Coordenadora Técnica;

Vinicius Godoy Guilherme - Analista.

3. A participação nesta comissão não ensejará nenhum tipo de remuneração adicional.

4. Ao setor competente para prosseguimento.

Cordialmente,

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 118335434   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no encaminhamento (doc. SEI 118333747) do Processo SEI n° 7210.2024/0008254-3, e considerando não ter contratações anteriores com as mesmas características, AUTORIZO, parametrizado pelo valor apurado na pesquisa de mercado, a instauração do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico (PE nº 090/24), por meio do sistema eletrônico "licitaçoes-e'' sob o número 1063624, a ser conduzido pelo pregoeiro Paulo Rogério de Almeida, com a sessão de lances agendada para o dia 13/02/2025 a partir das 09 horas, para a Contratação de empresa para prestação de serviços de Ginástica Laboral e Blitz Postural (Orientação Ergonômica) para os trabalhadores da SPTURIS, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos, com a abertura de sua fase externa.

II - PUBLIQUE-SE

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Documento: 118297249   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no encaminhamento 118296971 do Processo SEI n° 7210.2024/0004858-2, e considerando não ter contratações anteriores com as mesmas características, AUTORIZO, parametrizado pelo valor apurado na pesquisa de mercado, a instauração do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico (PE nº 091/24), por meio do sistema eletrônico "licitaçoes-e'' sob o número 1063293, a ser conduzido pelo pregoeiro Sandro José dos Santos, com a sessão de lances agendada para o dia 13/02/2025 a partir das 09 horas, para a contratação, sob regime de empreitada por preço global, de empresa especializada em guarda e digitalização de documentos, para a prestação de serviços de armazenagem, incluindo transporte, custódia, manuseio, organização, acondicionamento e informatização do acervo documental, e prestação de serviços de digitalização do acervo documental, por um período de 12 meses, prorrogáveis, conforme bases, condições e especificações do Edital e seus anexos com a abertura de sua fase externa.

II - PUBLIQUE-SE

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Gerência de Operações Urbanas

Documento: 118299010   |    Comunique-se

7810.2025/0000079-6 - Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE

Interessados: AMAROB CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA

COMUNIQUE-SE: (Fica o interessado comunicado a providenciar a movimentação dos títulos CEPAC de sua propriedade, da Corretora onde atualmente se encontram para o Banco do Brasil -BBI, a fim de que possam ser bloqueados para prosseguimento da tramitação do processo eletronico. O prazo para atendimento do presente Comunique-se é de 30 dias contados da publicação no Diario Oficial do Município.)

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Diretora Presidente: Viviane Ferreira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Documento: 118185647   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0000091-0, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (118072682), observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie AUTORIZO o prosseguimento para o empenho de recursos no valor de R$ 2.739,00 (dois mil setecentos e trinta e nove reais) em favor de TGR - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.060.738/0001-23 onerando a dotação orçamentária correspondente (118174313), para reembolso de pagamento de IPTU devido em razão da locação de imóvel sede da Spcine no exercício de 2025.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

Lyara Oliveira / Leila Bourdoukan

Diretora Presidente / Diretora Executiva

Documento: 118184602   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0000087-2, em especial da informação apresentada pela área técnica responsável (118065597), com fundamento no artigo 29, X, da Lei Federal nº 13.303/2016, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para o empenho de recursos no valor estimado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e futuras complementações se forem necessárias, onerando a dotação orçamentária correspondente para despesas de energia elétrica no exercício de 2025.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 20 de janeiro de 2025.

Lyara Oliveira / Leila Bourdoukan

Diretora Presidente / Diretora Executiva

Documento: 118235968   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0000093-7, em especial da informação apresentada pela área responsável (118078723), AUTORIZO, com fundamento no art. 29, V, da Lei nº 13.303/2016, o empenho para pagamento do aluguel do imóvel sede desta empresa, totalizando, para o exercício de 2025, no valor de R$ 128.826,24 (cento e vinte e oito mil, oitocentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos).

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

Leila Bourdoukan / Lyara Oliveira

Diretora Executiva / Diretora Presidente

Documento: 118183855   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0000081-3, em especial das justificativas apresentadas pela área técnica responsável (118011734), com fundamento no artigo 73 da Lei Federal nº 13.303/2016, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO a realização de reserva orçamentária estimativa para utilização em despesas com material de consumo, materiais de escritório e outros materiais de pequeno valor que não resultem em obrigações futuras em favor da KALUNGA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 43.283.811/0064-33, no total valor mensal de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), no ano de 2025.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 20 de janeiro de 2025.

Leila Bourdoukan / Lyara Oliveira

Diretora Executiva / Diretora Presidente

Núcleo de Circuito SPCINE

Documento: 118317053   |    Despacho

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2024/0003780-4

Extrato do Termo de Contrato nº 506/2024/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: CINECLUBE PAU BRASIL inscrita no CNPJ sob o nº 29.171.311/0001-03

Objeto: Contratação de Direitos de Exibição de Filmes da empresa distribuidora CINECLUBE PAU BRASIL para o Circuito Spcine de Cinema.

Valor: R$ 00,00 (zero reais)

Prazo de Vigência: A partir de 10 de janeiro de 2025 e permanecerá em vigor pelo prazo de dois anos.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário Municipal: Edson Aparecido

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Ingresso e Cadastro

Documento: 118325240   |    Declaração

DECLARAÇÃO PÚBLICA DE BENS

Publicação em cumprimento ao disposto no artigo 83, inciso V, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, dos artigos 8º e 9° do Decreto 59.432, de 13 de maio de 2020, apresentar declaração pública de bens na forma preconizada pela Portaria Conjunta CGM/SG n° 01/2020 e normas complementares, em razão do inicio de exercício no cargo de Secretária Municipal, da Secretaria do Governo Municipal em 07/01/2025, publicado no DOC 07/01/2025.

CIBELE ALMEIDA MOLINA, RF: 858.686.1 - DIRIGENTE.

BENS

VALOR EM REAL

IMÓVEIS

R$ 434.954,67

MÓVEIS E SEMOVENTES

R$ 150.000,00

DINHEIRO, TITULOS, AÇÕES E.

APLICAÇÕES FINANCEIRAS

R$ 155.527,34

OUTROS BENS

NADA A DECLARAR

BENS E VALORES DO CÔNJUGE OU

COMPANHEIRO (A), FILHOS E DEMAIS DEPENDENTES ECONÔMICOS.

NADA A DECLARAR

Secretaria Municipal de Justiça

Secretária Municipal: Eunice Aparecida de Jesus Prudente

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Documento: 118342365   |    Despacho Disciplinar

PROCESSO: 6021.2021/0062701-3

INTERESSADA: Marilza Pereira Nobre, RF. nº 658.234.6, vínculo 4

ASSUNTO: Anotação em prontuário.

DESPACHO nº 31/2025-SMJ.G

I. À vista da manifestação do Departamento de Procedimentos Disciplinares, acolhida pela Sra. Procuradora Geral do Município, RETI-RATIFICO o despacho nº 15/2025-SMJ.G, para a ANOTAÇÃO EM PRONTUÁRIO da ex-servidora Marilza Pereira Nobre, RF. nº 658.234.6, vínculo 4, aposentada em 07/08/2024, de que deverá responder, na hipótese de retorno aos quadros, a pena de SUSPENSÃO por 120 (cento e vinte) dias, mantido os demais termos da decisão reti-ratificada.

II. Publique-se.

III. Após, remetam-se os autos a:

PROCED para devidas anotações;

Unidade de lotação da ex-servidora na na Secretaria Municipal de Educação (SMS) para ANOTAÇÃO EM PRONTUÁRIO da ex-servidora, do número deste processo e do teor do item I deste Despacho, anexando a documentação comprobatória aos autos, pois, de acordo com o § 2º do artigo 75 do referido Decreto nº 43.233/03, será obrigatória a reabertura do feito se restabelecido o vínculo funcional, observada a suspensão do prazo prescricional nos termos do artigo 170, inciso I, do mencionado Decreto.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Documento: 118026728   |    Despacho deferido

6013.2024/0006685-4 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido

INTERESSADO : MANOEL MESSIAS DE OLIVEIRA

REGISTRO FUNCIONAL: 465.305.0/2

ASSUNTO : Isenção de Imposto de Renda na fonte e Beneficio Assistencial

DESPACHO:

I. Com base no laudo médico pericial nº 12050029 e laudo médico pericial nº 12050028 de 09/12/2024, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO respectivamente o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, em caráter definitvo, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7713/88, com redação alterada pelas Leis Federais nºs 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04, a partir de 02/04/2024;

b) de concessão do benefício assistencial, em caráter definitivo, a partir de 02/04/2024 nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II. Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do artigo 8º da Portaria nº 07/SEGES/2024.

Documento: 118244480   |    Licença

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

LICENÇA NOJO

603.177.3 TEREZA DE OLIVEIRA, 08 dias de licença nojo, em virtude do falecimento de seu pai no período de 17/01/25 a 24/01/25

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 58.225, de 09/05/18.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

652.974.7 MARIA CECILIA DA SILVA LEITE 01 17/01/2025

620.953.0 ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA 03 21/01/2025

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

878.485.0 LAURA GARCIA VIEIRA 03 20/01/2025

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Documento: 118318041   |    Edital de Retificações de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8141410/3 VIVIANE HONORIO DA COSTA PAIVA 005 02/12/2024 143
8141410/4 VIVIANE HONORIO DA COSTA PAIVA 005 02/12/2024 143

ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS FACE PORTARIA 11/84

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5957877/3 EDMILSON ANTONIO GOMES 002 14/01/2025 143
6633714/1 LUIS BRAGANCA MARINHO FALCAO 089 16/10/2024 143
7167610/1 SALETE LOURDES FERNANDES 004 13/01/2025 143
7215029/2 MARIA ROSA SOUSA LEMOS 016 01/01/2025 143
7445750/1 MARISTELA GUTIERREZ LEITE ROSSI 089 17/10/2024 143
7878681/1 VIVIANE MARIA DIAS DOS SANTOS 027 21/12/2024 143
8547572/2 OTIMARIA ALVES BESSA 025 20/12/2024 143
8586241/2 VITOR PAES DA SILVA 001 14/01/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6743587/1 GISELLE CORREA LEITE 114 28/09/2024 143
6954511/1 GISLENE MERCES ASSUNCAO 089 19/10/2024 143
6954511/2 GISLENE MERCES ASSUNCAO 089 19/10/2024 143
7482043/1 RAQUEL MARIA MIGUEL 028 20/12/2024 143
7950217/1 ELAINE APARECIDA BALSANTE NASCIMENTO 028 18/12/2024 143
7950217/2 ELAINE APARECIDA BALSANTE NASCIMENTO 028 18/12/2024 143
8100446/1 LUCIANA LOPES DE LIMA 028 20/12/2024 143
8131449/1 MIRIAM CRISTINA MORGADO TELES 051 25/11/2024 143
8540527/1 FABIO LOURIVALDO DA SILVA 059 18/11/2024 143
9337245/1 CAROLINA ISABEL CORTIZO DAMASCENO 059 18/11/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6491162/1 NELSON MANSO FILHO 058 18/11/2024 143
6568700/1 LUCIANO LEANDRO DE SOUZA 023 24/12/2024 143
6742742/1 MARCELO MEDEIROS CARVALHO 059 19/11/2024 143
6743889/1 ESTHER DE PARIS 059 18/11/2024 143
6801218/2 DANIELA APARECIDA DO CARMO DIAS MELO 002 13/01/2025 143
6803971/1 LEANDRO NEVES DA SILVA 006 13/01/2025 143
6960073/2 EDNEIA ROBERTA SHIGUNOV DE JESUS 013 04/01/2025 143
6979921/1 AROLDO CHRISTOFE MATIAS AGUIAR 023 23/12/2024 143
7094213/1 DENILSON GOMES ARAUJO 059 19/11/2024 143
7378599/1 MARCOS PAULO LYRA 085 20/10/2024 143
7720599/1 EDEILSON LINS CINTRA 013 03/01/2025 143
8155178/1 RODRIGO FERNANDES SILVA 009 08/01/2025 143

Documento: 118341258   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LEIA SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DOC 09/02/2024 A PARTIR DE
7820470/2 SANDRA MARIA QUINTILIANO 21/12/2023

RECURSO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL DEFERIDO

POR 3 (TRÊS) MESES
8093156/1 PRISCILA DE FREITAS LUIZ INONE

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional
8346666/2 SANDRA LUCIA AFONSO

Relação de Faltas dos Convocados para RF/RTF em grau de recurso
8341389/2 ROSA MARIA FERREIRA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 1 (UM) ANO
5800528/2 JORGE LUIS GARCIA
5843561/2 JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO CRUZ
6173853/4 MARNELES FAGUNDES DOS SANTOS LACERDA
6749461/1 MARCOS ROBERTO DA ASSUMPCAO
7072198/1 ELIZANGELA PEREIRA RODRIGUES
7175353/3 LIDIANE MEIRA BENEVIDES
7229330/2 ANDREA DE JESUS PASSOS
7236433/1/3 BRANCA SUMARA MARCHESE RODRIGUES
7237219/2 INES CRISTINA THOMAZ
7270364/1 LEILA DE BARROS SILVA
7323361/1 ELISANDRO PEREIRA DA SILVA
7341351/1 ALEX SANDRO EUFRASIO LOPES
7843071/1 PATRICIA GONCALVES DA ROCHA
7904797/1 ITAMARA FEIJO DE MORAIS
8177911/1/2 ALINE DE AMORIM
8300623/2 CLAUDINEI CAPELOSSI
8305374/2 DOUGLAS MARTINS ROCHA
8339597/3/4 ROBERTA DE ALMEIDA
8398470/1 TANIA VEIGA JUDAR

POR 2 (DOIS) ANOS
6150390/3 NATALINO KAZUO YOKOMIZO
6297200/1 NEY LUIZ PICADO ALVARES
6482872/1 JOSE MARCOS GOMES
6583041/1 MANOEL MESSIAS DOS SANTOS
6940846/1 DANIELA COSTA RAMOS PISSAI
7022158/2/3 MARIA EMILIA BALBINA FERNANDES BURACAS
7044313/4 ELVIS ANTONINO CAMPANHARI
7056486/3 MARIA SILVANEIDE GONCALVES DA SILVA
7094761/1 FERNANDO ANTONIO TACITO DOS SANTOS
7301243/1 NILSA DE FATIMA DE OLIVEIRA BARBOSA
7308876/1 ANA PAULA DA ROCHA MALHEIRO
7324821/1 ROSEMARY ELOIZA GIMENES
7330359/1 ROSANGELA RIBEIRO DO PRADO COSTA
7427115/1 VALERIA FELIPE MACHADO
7779283/1 JULIANA DA SILVA FERRARI
7850310/1 JULIO CESAR BELCHIOR FOINA
7954379/1 FERNANDA LARISSA FERNANDES
8130230/1 CELIA REGINA FEITOSA
8213178/1 SILVANA FRANCISCA DA SILVA SIGLIANI
8296138/2 CELIA LOPO MONTALVAO
8307857/2 ELIANE GAUDENCIO DOS SANTOS
8327793/2 MARCOS RAFAEL DA COSTA ROCHA
8334242/2 MARLEIDE SOUZA PONTES
8365768/2 CLAUDIA CRISTINA BALAN CARVALHO

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
7885610/1 MILTES AYRAN SCAFI ALVES
8292833/2 ANDREA CRISTINA PRUDENTE
8306885/2 ELI PEREIRA DE CARVALHO DOS SANTOS
8522138/1 EUGENIA APARECIDA SILVA GALVAO
8527580/1 GISELA MARA MARTON

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO EM GRAU DE RECURSO
7710321/1 LUIZ HENRIQUE DE LIMA

Documento: 118316237   |    Edital de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8365458/1 TANIA MARIA DE ABREU CAMPOS 11/12/2024 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7548419/1 LUCIANA JESUS DURAES 005 10/12/2024 143
7967098/4 CINTIA REGINA LIMA PIERRI DA SILVA 002 10/12/2024 146
8063451/1 MARIA ARLANDIA DE SOUSA RIBEIRO 003 03/12/2024 143
8918571/1 CARLA DO CARMO DA SILVA 008 10/12/2024 146

Documento: 118317018   |    Edital de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5875099/3 ALESSANDRA ROSSINI 003 19/12/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6527990/2 IRANICE APARECIDA SANTOS RUIVO 014 15/01/2025 160

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5610401/4 SILVANA CLARICE FIGUEREDO 002 19/01/2025 143
5851688/3 AMARILDO FAUSTINO DE LIMA 008 16/01/2025 143
5962951/2 MARIA DA GRACA ALVES MOREIRA 001 17/01/2025 143
6095135/6 JOSELICE GOMES DA SILVA 002 08/01/2025 143
6139591/3 MARIA LUIZA MIRANDA 006 18/01/2025 143
6180663/6 ELIANA MARIA DOMINGOS CORREA 007 21/01/2025 143
6180663/7 ELIANA MARIA DOMINGOS CORREA 007 21/01/2025 143
6414389/1 MARIA RITA ROSSI SALVIA 001 15/01/2025 143
6529933/2 CELIA APARECIDA DEL CIAMPO MAURICIO 003 20/01/2025 143
6613594/1 MARIA AUXILIADORA INACIO SOUZA SANTOS 006 10/01/2025 143
7044313/4 ELVIS ANTONINO CAMPANHARI 002 15/01/2025 143
7051816/2 ANTONIO MARCOS DA SILVA 001 17/01/2025 143
7167610/1 SALETE LOURDES FERNANDES 005 17/01/2025 143
7176325/1 IZABEL NIEVOLA FIGUEIREDO 008 10/01/2025 146
7177721/1 IRENE ISIDORA DA SILVA 009 16/01/2025 143
7177755/1 RENATA FERREIRA DE CALDAS 001 20/01/2025 143
7192835/1 MARCIA GUITTI ROMA 005 20/01/2025 143
7192835/2 MARCIA GUITTI ROMA 005 20/01/2025 143
7200455/1 MARINALVA MARQUES DE OLIVEIRA 005 15/01/2025 143
7269498/1 VANESSA DOS SANTOS 001 17/01/2025 143
7278250/1 MIRVAN HELENA BATISTA 003 13/01/2025 143
7355190/1 RENATO APARECIDO DE ALMEIDA 002 20/01/2025 143
7400667/1 FERNANDA INADA 005 20/01/2025 143
7401451/1 LEANDRO DE ANDRADE TEIXEIRA 001 17/01/2025 143
7401451/2 LEANDRO DE ANDRADE TEIXEIRA 001 17/01/2025 143
7435720/1 JOSECLEIA ALVES DE SOUSA 001 17/01/2025 143
7446055/1 FELISBELA SOARES DE HOLANDA 017 22/01/2025 143
7521685/1 MONICA GRANIA ROQUE 005 20/01/2025 143
7568932/4 ERIC KNORRE 001 15/01/2025 143
7579349/2 LUIZ ANTONIO VIEDO 008 28/12/2024 143
7582277/3 DANILO DE SOUZA SILVA 003 17/01/2025 143
7585039/2 MELICIA FERREIRA DOS SANTOS QUERINO 010 17/01/2025 146
7774842/1 ANTONIA LUCELIA PINHEIRO DE OLIVEIRA 004 21/01/2025 143
7844603/1 WANIA RODRIGUES VALENTE 007 17/01/2025 143
7845294/1 RAQUEL DE SOUZA FERREIRA 005 17/01/2025 143
7850719/1 VIVIANE DOS SANTOS 003 17/01/2025 143
7858183/1 MARLENE HELEODORA DA SILVA 002 19/01/2025 143
7858183/1 MARLENE HELEODORA DA SILVA 002 17/01/2025 143
7871902/1 SIMONE VAN POPPE FLEURY 007 16/01/2025 143
7888457/1 VANESSA REGINA LIMA SILVA 007 20/01/2025 143
7909713/1 JOAO BATISTA DA SILVA 007 29/12/2024 143
7948182/1 ELISA ARAUJO SILVA 007 17/01/2025 143
7948182/4 ELISA ARAUJO SILVA 007 17/01/2025 143
7971281/1 LEANDRO BUENO NADER DAS CHAGAS 060 22/01/2025 143
7985258/1 DENIS JOSE ROCHA DE OLIVEIRA 007 20/01/2025 143
8002789/1 ANA CAROLINA DOS SANTOS PEREIRA 045 22/01/2025 143
8005273/1 MAGNA ADILHA PEREIRA SOARES DA SILVA 007 16/01/2025 143
8184739/1 DANIEL SERVIGIA DOMINGOS 005 21/01/2025 143
8292833/2 ANDREA CRISTINA PRUDENTE 060 21/01/2025 143
8297754/2 BOSCO CHRISTIANO MACIEL DA SILVA 030 15/01/2025 143
8302600/2 CICERO MARTINS DA ROCHA 021 15/01/2025 143
8304076/2 EDNEIA PEREIRA DE ALMEIDA FERNANDES 001 15/01/2025 143
8304076/2 EDNEIA PEREIRA DE ALMEIDA FERNANDES 002 19/01/2025 143
8307075/2 ELLEN SILVEIRA DOS SANTOS 005 21/01/2025 143
8309159/2 ERIKA DAMARIS FIRMO TAFURI 010 24/12/2024 143
8309574/2 ELAINE CRISTINA GOMES FALEIRA 005 16/01/2025 143
8311285/2 GABRIELA CRISTIANE BARROS TEIXEIRA 005 16/01/2025 143
8315132/2 GRAZIELLA APARECIDA COLOZZA DE ABREU 046 15/01/2025 143
8322791/2 LUCIA MOREIRA DIAS DE SANTANA 002 20/01/2025 143
8334463/2 MARLENE MENDES DO NASCIMENTO 001 19/01/2025 143
8336938/4 PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA 001 17/01/2025 143
8336938/4 PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA 002 18/01/2025 143
8336938/5 PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA 002 18/01/2025 143
8336938/5 PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA 001 17/01/2025 143
8338361/2 PRISCILA CRISTINA GOMES 002 20/01/2025 143
8339473/2 NEIRI JANE FELIX VIANA 012 13/01/2025 143
8341125/2 ROGERIO CAIRES CORIGLIANO 001 18/01/2025 143
8342903/2 RAQUEL APARECIDA NEVES NOBREGA DA LUZ 001 19/01/2025 143
8345040/2 SIDINEIA REIS CASTRO 001 17/01/2025 143
8346836/2 SANDRA MARA PEREIRA 001 18/01/2025 146
8347409/2 SIMONE DA SILVA CARDOSO 005 16/01/2025 143
8347654/2 SIMONE LEAL RAMOS 010 15/01/2025 143
8349363/2 TELHE CRISTINA ALVES BARRETO 001 17/01/2025 143
8360928/2 MARCOS HENRIQUE CREVELARIO DOS SANTOS 001 17/01/2025 143
8458740/1 JEANE ROCHA CARVALHO 001 14/01/2025 143
8549532/2 DONYVAN DOS SANTOS PICOLO 007 21/01/2025 143
8929084/1 GLEISE GONCALVES PASSOS SILVA 001 17/01/2025 143
9197907/1 JESSICA DIAS CASSIMIRO 005 20/01/2025 143
9208194/1 JULIANA SILVA LUZ 001 18/01/2025 143
9210130/1 MICHELE TAMARINDO DOS SANTOS 005 19/01/2025 143
9210601/1 PRICILLA PEREIRA DE ALMEIDA 006 19/01/2025 143
9235108/1 CRISTIANE TEIXEIRA PLACIDO 001 17/01/2025 143
9260404/1 MARILIA GONCALVES PEREIRA TREVISAN 001 17/01/2025 143
9260919/1 VIVIANE DE CASSIA SILVA 001 18/01/2025 143
9285458/1 MONICA SOARES BARBOSA 002 14/01/2025 143
9301763/1 LUIZ DOS SANTOS BARROS 001 17/01/2025 143
9394958/1 ALINE BRAGA E SILVA 015 18/01/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8235309/1 PRISCILA APARECIDA JUREMA 006 19/01/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5075017/4 JOSE ROBERTO CIPULLO SOBRAL 079 20/01/2025 160
5503957/4 LUIZ BENITES DE LIMA 001 20/01/2025 143
5942241/2 ROSELY DE ARAUJO DOS SANTOS 007 17/01/2025 143
5993008/3 MONICA FELIX DO NASCIMENTO PEREIRA 016 22/01/2025 160
6386610/3 ROBERTO ALVES DE MORAIS 005 15/01/2025 143
6428193/1 MARCIA MARIA ESTEVAO 001 20/01/2025 143
6683576/2 ADRIANA CARVALHO LOPES DOS SANTOS 077 22/01/2025 160
6771467/1 VANESSA MARTINS DE NOVAIS CAMPOS 005 20/01/2025 143
6976697/1 ESTEVAO GUEDES NETO 004 10/12/2024 143
6976867/1 LUIZ ANTONIO MOLLICA 005 18/01/2025 143
6996639/2 PAULO GOMES DOS SANTOS 014 07/01/2025 143
7129564/1 MARGARIDA APARECIDA DI MARTINO 007 14/01/2025 143
7139624/1 EDILAINE MARIA FERREIRA 028 30/11/2024 143
7218559/1 ADRIANA NUNES DE SA 058 13/01/2025 160
7347618/1 WAGNER ANTONIO DE CARVALHO 046 20/01/2025 160
7347618/2 WAGNER ANTONIO DE CARVALHO 046 20/01/2025 160
7351976/1 GRACINEIA FLORENCIO DOS SANTOS 014 20/01/2025 143
7369841/1 MARIA JOSE MARTINS 004 14/01/2025 143
7385480/2 SILMARA PEREIRA DIAS SAKAMOTO 001 17/01/2025 143
7441142/1 TEREZA CRISTINA DE OLIVEIRA CARVALHO 057 22/01/2025 160
7485131/1 SADI SILVEIRA JUNIOR 049 17/01/2025 160
7493509/1 KARINA PELLEGRINO BROSSI 028 12/01/2025 143
7520786/1 LETICIA OLIVEIRA MAXIMO BRITO 020 14/01/2025 143
7548923/2 FERNANDO BALDINI DE MIRANDA 044 18/01/2025 143
7746075/1 ROSEMEIRE BARBOZA DA SILVA LIMA 035 20/01/2025 160
7758057/1 FRANCISCA IVONILDA DA SILVA SOUZA 004 20/01/2025 143
7758227/1 LAIS ABENZA PITOMBO 007 19/01/2025 146
7770944/1 EDNA JERONIMO DE ARAUJO RODRIGUES PINTO 021 22/01/2025 160
7785135/1 CICERO NOGUEIRA DE FREITAS JUNIOR 010 22/01/2025 143
7811454/1 JUCILENE LISBOA DIAS LEITE 032 21/01/2025 143
7981473/1 MARCUS VINICIUS ALMEIDA BATISTA SILVA 060 20/01/2025 160
7981473/2 MARCUS VINICIUS ALMEIDA BATISTA SILVA 060 20/01/2025 160
7994800/1 ANDREIA PREVIERO SEIXAS FARINASSI 005 20/01/2025 143
8018634/1 MARCO AURELIO DE SOUZA 030 15/01/2025 143
8029181/1 MARCIA JORDAO MARTINS 004 21/01/2025 143
8039411/1 JULIANA DE SOUZA VIEIRA GONCALVES 002 20/01/2025 143
8048282/1 THAIS CARDOSO CAMARGO CHAGAS 022 22/01/2025 143
8050538/1 ELISABETE MARIA DOS ANJOS 004 14/01/2025 146
8078670/2 RODRIGO SCHULZ FERREIRA 010 17/01/2025 143
8103976/1 TATIANA PAULINO RONCONE 046 20/01/2025 160
8143609/3 MARTA DO ROCIO DE OLIVEIRA 051 20/01/2025 160
8174334/1 JOYCE APARECIDA DA SILVA LEITE 004 17/01/2025 143
8185662/1 PAULO VITOR DA CRUZ 003 18/01/2025 143
8188076/1 FERNANDA GODOY RIVOLTA 030 22/01/2025 143
8272905/1 EGLY DA FONSECA PONTES TAVARES 090 17/01/2025 143
8444684/2 THAIS BENIGNO FERREIRA MELO 003 20/11/2024 143
8455279/1 MARIA REGINA ALVES SMARRA 004 20/01/2025 160
8493863/1 EGLE NASCIMENTO GONCALVES MORENO 011 08/10/2024 143
8504709/1 MARINA BORTOLOTTI BIUDES CARUZZO 005 20/01/2025 143
8507180/2 ANA PAULA DE SOUZA SILVA 004 15/02/2024 143
8816565/2 DAIANA CRISTINA CUBAS 004 15/01/2025 143
8862371/1 EMILY DE PAULA OLIVEIRA 001 17/01/2025 143
8879249/1 VANESSA ALESSANDRA GRECO BANDEIRA 002 16/01/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6498094/3 CLAUDIO JOSE DA SILVA 017 21/01/2025 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5244714/3 LILIAN DA COSTA SARAIVA ZANELLA 013 15/01/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSITO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9445846/1 KELI CRISTINA DEL PINO REIS 005 20/01/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6252613/1 MAURO CESAR RIBEIRO 005 20/01/2025 143
6491006/1 MOISES ADIB DE LARA 001 18/01/2025 143
6568661/1 MARCELO SILVEIRA DE FARIA 001 16/01/2025 143
6743986/1 ARNALDO GONCALVES TEIXEIRA 023 07/01/2025 143
6803971/1 LEANDRO NEVES DA SILVA 004 19/01/2025 143
6806228/1 CINTIA FERNANDA DE SOUZA CRUZ 006 30/12/2024 143
6961762/2 ROSANGELA DE AQUILA 003 19/01/2025 143
6980881/1 DANIEL GUIMARAES 002 17/01/2025 143
6980881/1 DANIEL GUIMARAES 003 20/01/2025 143
7094795/1 GILMAR SILVA DAS NEVES 001 20/01/2025 143
7095678/1 CRISTIANO SANTOS DE ANDRADE 005 18/01/2025 143
7341121/1 RODRIGO EDUARDO PEREIRA DO PRADO 005 17/01/2025 143
7413700/1 LUCIO APARECIDO DE SOUZA 001 12/01/2025 143
7715862/1 PATRICIA DA SILVA MARCILIO 002 17/01/2025 143
7715862/1 PATRICIA DA SILVA MARCILIO 002 19/01/2025 143
7716966/1 JORGE FRANCISCO DA COSTA 005 15/01/2025 143
7721234/1 ANA CLAUDIA SANTANA ARAUJO DA SILVA 037 15/01/2025 160
7885016/1 DANIELA FROIS BARRETO RIBEIRO 001 16/01/2025 143
7888473/1 JOSEANE DOS SANTOS 005 20/01/2025 143
7888473/1 JOSEANE DOS SANTOS 002 16/01/2025 143
7931654/1 LUCIANA MARIA MOTA 001 18/01/2025 143
8157740/1 TONY HENRIQUE BATISTA 001 16/01/2025 143
8475229/1 ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 003 20/01/2025 143
8553343/1 DIONISIO DORNELES PACHECO 003 21/01/2025 143
8567981/1 ROGER LIMA LOPEZ 006 20/01/2025 143
9174826/1 WILLIAM OLIVEIRA NONATO DA ROSA 001 16/01/2025 143
9303413/1 DANRLEY ICARO SOARES DE LIMA 001 14/01/2025 143
9418725/1 RAFAEL AUGUSTO FERREIRA DE CARVALHO 009 14/01/2025 160

SUBPREFEITURA SANTO AMARO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6363911/1 CELIA MARIA DA SILVA PEDRO 002 21/01/2025 143

SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8077550/2 GLAUBER ARAUJO MAIA 011 08/01/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8307181/2 ELIANA DOS SANTOS CANEDO 001 20/01/2025 143
8429375/1 MONICA CRISTINE DE MELO 001 18/01/2025 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6942288/1 ANDREIA GARCIA DE LIMA 002 21/09/2023 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6514359/1 NADIA RACI MARQUES PEREIRA 001 16/12/2024 143
6617964/2 RAUNIER RENATO DOS SANTOS 002 25/11/2024 143
7971915/1 RENATA DE CARVALHO PINTO RIBEIRO 001 22/11/2024 143
7971915/1 RENATA DE CARVALHO PINTO RIBEIRO 002 26/12/2024 143
7971915/1 RENATA DE CARVALHO PINTO RIBEIRO 007 11/12/2024 143
7971915/1 RENATA DE CARVALHO PINTO RIBEIRO 001 18/12/2024 143
7971915/1 RENATA DE CARVALHO PINTO RIBEIRO 001 19/12/2024 143
8300496/2 CYNTIA THOMAZ DA SILVA 003 13/12/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6941290/1 ROSANA BATISTA DA SILVA 002 25/11/2024 143
7115296/2 TATIANA FRANCISCO RAMOS 003 04/12/2024 143
7133898/2 FLAVIO COSME LUPPI DO NASCIMENTO 001 29/11/2024 143
7214821/1 BIANCA LIONDA 007 17/10/2024 143
7214821/2 BIANCA LIONDA 007 17/10/2024 143
7417667/2 JOSE APARECIDO DE SOUZA 007 26/11/2024 143
7522886/1 THULA TOFFOLI COPPOLECCHIA IQUEDA 007 16/12/2024 143
7946503/1 MONICE CAROLINA ALMEIDA DE DEUS FREITAS 002 23/11/2022 143
8050635/2 ESDRAS DE ANDRADE FOENTES 003 22/08/2024 143
8050635/3 ESDRAS DE ANDRADE FOENTES 003 22/08/2024 143
8089191/1 ROGERIO LOPES LEITAO 001 29/11/2024 143
8089191/2 ROGERIO LOPES LEITAO 001 29/11/2024 143
8099154/1 PRISCILA APARECIDA ROQUE DO NASCIMENTO 003 25/11/2024 143
8120501/1 LEILA MARY DE OLIVEIRA 003 17/12/2024 143
8259712/1 MICHELLE DA SILVA NASCIMENTO 001 22/11/2024 143
8862796/1 NILO TITO CASETTA 002 29/11/2024 143
9405780/1 DANIELA FERRARI DE OLIVEIRA 002 25/11/2024 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8429952/1 ROSANGELA CRUZ 001 23/11/2024 143

Documento: 118316603   |    Edital de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica
6296700/ LOIDE PEDROSO DE ALMEIDA DIONIZIO 20/01/2025 143
8299455/ CRISTIANE MOREIRA 20/01/2025 143
8302626/ CID DIAS DA SILVA JUNIOR 20/01/2025 143
8331359/ MARIA LUIZA CEZARINO FRANCHI 20/01/2025 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração - Clinica
6801579/ DANIELA MEDEIROS DE BRITO 10/01/2025 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Falta à Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente p/ o Trabalhoem grau de reconsideração
6745938/ RONALDO COSTA SILVA 21/01/2025
8292183/ ADRIANA LEITE COPPOLA 21/01/2025

Faltas dos Convocados para perícia médica de Benefício Assistencial em grau de reconsideração
4497155/ VINCENZO STELLINO 21/01/2025

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial
6131581/ EDGAR SALDANHA 21/01/2025

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista
5376661/ RENATO MITSUAKI IKEDA 19/01/2025
5818885/ PLACIDO ROBERTO XAVIER BASTOS 19/01/2025

Documento: 118316109   |    Edital de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6975763/1 ROSANGELA CRISTINA SANTOS VIEIRA DO VALE 20/01/2025 NEG/143
7731540/3 CELINA AYAKO KAWAKAMI 20/01/2025 NEG/143
8494304/1 SUZAN OLIVEIRA SYMANN 19/07/2024 NEG/146
8551421/2 FLAVIA MOURA DE PAULA LIMA 21/01/2025 NEG/143
8551421/2 FLAVIA MOURA DE PAULA LIMA 21/01/2025 NEG/143
9231226/1 ERICA POLANIC 20/01/2025 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5701988/2 ROSANGELA SIMONATO 17/06/2024 NEG/143
7160844/2 CLEUZA MASCHIO 12/06/2024 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7715862/1 PATRICIA DA SILVA MARCILIO 20/01/2025 NEG/143

Documento: 118317357   |    Edital de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8336709/2 PAULA VIVIANE SANTOS PRADO BATISTA 10/01/2025

Documento: 118352450   |    Edital de Convocação para perícia médica

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

NÚCLEO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEXANDRA DOS SANTOS LIMA 798.638.6 31/01/2025 07:20
LUCILIA MELANIA FERREIRA 718.915.0 31/01/2025 08:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCELO ANTONIO ZARAGOZA ARCAS 810.148.5 24/01/2025 08:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Doença do Trabalho
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALINE ARANTES POLLARIA 823.985.1 13/02/2025 07:35
ELISANGELA DE PAIVA BOTREL PEREIRA 728.264.8 30/01/2025 07:35
ELZA CARNIEL BONASPETTI 736.357.5 30/01/2025 08:45
FABIANA ALEXANDRA DOS SANTOS FERNANDO 811.765.9 06/02/2025 07:35
VALDIRENE MENEZES BARBOSA DOS SANTOS 692.477.8 06/02/2025 08:15

Relação de Servidores Convocados para Junta Médica referente ao retorno de Acidente de Trabalho
Os servidores convocados deverão comparecer na data e horário agendados, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia de acidente de trabalho.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979

OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUCIANA CRISTINA FERNANDES 801.028.5 27/02/2025 09:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARLA DE OLIVEIRA ALENCAR DA SILVA 723.707.3 06/02/2025 08:30
CINTIA CABRAL DOS SANTOS 780.632.9 13/02/2025 08:30
DENISE ARAUJO GAMA 770.707.0 06/02/2025 09:35
DENISE GONCALVES VEIGA DA SILVA 728.046.7 27/02/2025 08:00
FERNANDA REGINA VIEIRA DA SILVA 799.097.9 20/02/2025 08:30
LUCIANA PEREIRA DOMINGUES BARCELOS 780.445.8 06/02/2025 09:00
MARY LUCIA DOS SANTOS 753.358.6 20/02/2025 09:35
ROSANA FARIAS DOS SANTOS 822.005.1 13/02/2025 09:35
SONIA DE SOUZA COSTA 772.662.7 20/02/2025 09:00
SUENI APARECIDA MONTEIRO 688.447.4 20/02/2025 08:00
VANESSA DE SOUZA SILVA 735.682.0 13/02/2025 09:00
VERA CARDOSO DE PAULA ASSIS 824.641.6 27/02/2025 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALZIRA BATISTA DE FATIMA CARVALHO 615.766.1 27/02/2025 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLEBER SOUZA LEITE 732.733.1 13/02/2025 08:00
JOILSON ALVES DOS SANTOS 856.913.4 06/02/2025 08:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo e seu dependente legal a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA ELIANA DOS SANTOS 661.447.7 15/08/2024 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SANDRA KASSIA OLIVEIRA DA SILVA 845.850.2 14/11/2024 09:00

SUBPREFEITURA SAO MATEUS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ROSANA SOARES PASQUALINOTO RUIZ 793.443.2 15/08/2024 09:00

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
PAULO BERNARDO DOS SANTOS 852.134.4 30/01/2025 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EMILIA DE RODAT LIRA 700.410.9 30/01/2025 10:45
FELIPE HERBERT DOS SANTOS 797.871.5 30/01/2025 09:30
JULIANO RICARDO MARCHINI 733.703.5 30/01/2025 14:00
OSMIR CASSIO ALVES 750.528.1 30/01/2025 10:30
SILMARA CORDEIRO DE BARROS FERREIRA 834.980.1 30/01/2025 10:45
SILVIA DIAS DOS SANTOS 835.060.4 30/01/2025 10:45
SUELY GOMES ROCHA 835.023.0 30/01/2025 14:00
WILLIAM ALESSANDRO BUCCI 835.346.8 30/01/2025 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOAO PAULO RODRIGUES CONDE DA SILVA 896.072.1 30/01/2025 10:45
MAURILIO JOSE RIBEIRO 635.209.0 30/01/2025 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA DE LIMA 694.513.9 30/01/2025 11:00
ANANDA TAVARES DOURADO 782.524.2 30/01/2025 09:30
ANDREIA JANAINA SANTOS MESSIAS 712.294.2 30/01/2025 08:15
ANDRESSA ARCHELEIGAR MORAES CENTELHA 792.714.2 30/01/2025 08:30
CARLA ALINE SIMAO MACHADO 798.253.4 30/01/2025 08:45
CARLA MARA AURELIO 722.431.1 30/01/2025 17:15
CAROLINA NUNES CASTILHO 809.595.7 30/01/2025 08:15
DALVANIR GOMES MACHADO 788.606.3 30/01/2025 10:45
DEBORA SENA PAZ PIRES 853.684.8 30/01/2025 12:30
DENIS ROLDAO ANGELINO DE MORAES 881.664.6 30/01/2025 10:45
EUNICE APARECIDA DA SILVA 734.778.2 30/01/2025 09:30
GISELE CRISTINA CAMARGO 593.751.5 30/01/2025 10:30
IEDA MARIA SILVA DO NASCIMENTO AMORIM 685.214.9 30/01/2025 11:00
ISAURA ALVES BARBOSA DANTAS 693.328.9 30/01/2025 10:45
JANDIRA RODRIGUES DE ARAUJO SANTOS 628.808.1 30/01/2025 08:15
JUNIARA LEME ARAGAO DE OLIVEIRA 681.893.5 30/01/2025 10:45
KEILA RODRIGUES NAKANO 810.384.4 30/01/2025 11:45
KELLY CRISTINA MACEDO BRANDAO 700.196.7 30/01/2025 08:15
MARCONDE EDSON BENTO 689.466.6 30/01/2025 11:15
MARGARIDA APARECIDA DI MARTINO 712.956.4 30/01/2025 13:00
MARIA PAULA BERTON 672.034.0 30/01/2025 14:30
MARIA ZITA CALIXTO DE LIRA CRUZ 681.422.1 30/01/2025 08:30
MARTA APARECIDA SALES 714.049.5 30/01/2025 15:00
MONICA LEONE GARCIA 600.632.9 30/01/2025 09:30
NANCI DE SOUZA ABRAHAO 826.434.1 30/01/2025 09:00
NEILA MARQUES DA SILVA 719.595.8 30/01/2025 11:30
OSVALDO WILLIAN FERREIRA GIANEZI 789.367.1 30/01/2025 10:45
PATRICIA APARECIDA DA SILVA SATO 844.284.3 30/01/2025 08:30
PATRICIA MARTO 694.605.4 30/01/2025 15:00
REINALDO RODRIGUES GARCIA 698.519.0 30/01/2025 11:00
ROSANGELA DA SILVA BASTOS 811.843.4 30/01/2025 11:00
ROZELI DE SANTANA DE CARVALHO 682.683.1 30/01/2025 08:30
SANDRA REGINA BRITO DE CASTRO 743.627.1 30/01/2025 11:15
VALERIA MACHADO SANTOS SILVA 699.404.1 30/01/2025 10:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOSE REINALDO DE OLIVEIRA 610.366.9 30/01/2025 09:45
ROSANGELA DE AQUILA 696.176.2 30/01/2025 08:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
PRISCILA MOLLEDO FORTES LEITE 810.060.8 30/01/2025 14:30

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MAIRA VIEIRA DOS SANTOS 803.229.7 13/02/2025 08:25

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica por Acidente de Trabalho
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA ALVES FARIAS 780.853.4 04/02/2025 08:50
ANDREA GUIMARAES OLIVEIRA BOLGHERONI 734.710.3 04/02/2025 08:10
CELIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA 855.808.6 04/02/2025 07:35
CRISTINA LORINI NAJAR 795.026.8 04/02/2025 08:55
ESTER COSTA DUARTE 710.994.6 04/02/2025 09:15
FERNANDA DOS SANTOS 892.250.1 04/02/2025 08:45
JOSE CARLOS MARTINS DE ANDRADE 708.748.9 04/02/2025 09:30
LILIAN ALTRAN 774.697.1 04/02/2025 07:45
MARCELO VITALE TEODORO DA SILVA 936.424.2 04/02/2025 09:45
MICHELLY DA CONCEICAO CANDIDO ARAUJO 795.341.1 04/02/2025 09:05
NUBIA ALVES BONFIM FERREIRA 729.088.8 04/02/2025 09:25
SUELI APARECIDA SQUIZATO SILVA 723.274.8 04/02/2025 08:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIA ALESANDRA FREITAS DE SOUSA 728.461.6 24/01/2025 07:30
CLAUDIMAR DE JESUS OLIVEIRA 830.060.7 27/01/2025 09:30
JAMIL MACHADO CUCHINELLO 787.519.3 27/01/2025 10:30
MARTA NOVELLI DO NASCIMENTO 833.530.3 24/01/2025 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDSON JOSE PEREIRA 710.454.5 24/01/2025 14:00

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - OMISSÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 21/01/2025

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo e seu dependente legal a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MANOEL SALUSTRIANO DA SILVA 852.567.6 23/01/2025 09:30

Documento: 118315536   |    Edital de Convocação para perícia médica


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SIMONE DE VITO 853.294.0 30/01/2025 08:30

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DIRLENE MUNIZ SOBRAL DO NASCIMENTO 698.622.6 30/01/2025 10:15
MARTA MAROTTA LIMA DA SILVA 551.678.1 30/01/2025 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANO VIEIRA DA SILVA 829.085.7 30/01/2025 09:30
ALESSANDRA VAMPRE DE BARROS MISAEL 829.013.0 30/01/2025 10:15
AMAURI JOSE RIBEIRO DA SILVA 803.620.9 30/01/2025 09:00
ANDREA BOBILHO PASCHOAL 781.264.7 30/01/2025 11:00
CAROLINA DE JORGE DE AVILA FRANCISCO 811.671.7 30/01/2025 10:15
CLAUDIA CRISTINA DA SILVA BARDY 746.548.3 30/01/2025 11:00
CRISTIAN ALVES SANTOS 830.249.9 27/01/2025 10:15
DENISE APARECIDA FERNANDES 783.845.0 30/01/2025 09:00
DUCILANE MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO 637.080.2 30/01/2025 10:30
ELIANE SANTOS BRITTO 830.810.1 30/01/2025 08:00
GLAUCE APARECIDA DE OLIVEIRA ANDREOLI GRANGEIA 785.611.3 30/01/2025 11:15
ILZENI DOS SANTOS LALAU COSTA 831.742.9 30/01/2025 08:00
IRACEMA CONCEICAO FERREIRA DE CARVALHO 511.879.4 30/01/2025 11:30
KATIA REGINA ALFREDO VENTURA CRUZ 832.526.0 30/01/2025 14:00
LAUDI APARECIDA DE SOUZA MARISA 718.214.7 30/01/2025 10:15
LUANA GARCIA COMENALE SCARPA 832.215.5 30/01/2025 09:00
LUDACELIA HOLANDA MOURA 832.871.4 30/01/2025 08:15
MARCO AURELIO ARDUINI 634.165.9 30/01/2025 09:45
MARIA APARECIDA FELICIANO 833.233.9 30/01/2025 08:00
MARIA ELIETE DE FREITAS SILVA 832.901.0 30/01/2025 08:30
MARIA NAYLORA LIMA LEME DE TROSTER 833.074.3 30/01/2025 10:00
MONICA SABEC 655.389.3 30/01/2025 10:30
NELCIONE DE CASSIA BARBOSA COELHO 806.826.7 30/01/2025 10:00
NOELE GONZAGA DE SOUZA 921.284.1 30/01/2025 08:00
PAULO SERGIO DE SOUZA 704.237.0 30/01/2025 08:45
PRISCILA DE PAULA 789.198.9 30/01/2025 10:30
RAFAEL ESTEVAO DE NEGREIROS 834.225.3 30/01/2025 09:45
REGINA MARTINS LOPES 783.765.8 30/01/2025 10:45
ROBERTO TOZZE 606.129.0 30/01/2025 09:00
SANDRA REGINA POLITTA 717.677.5 30/01/2025 09:45
SHEILA MIRANDA 718.201.5 30/01/2025 10:00
SILAS AUGUSTO PEREIRA DA SILVA 834.527.9 30/01/2025 08:00
SUSETE ROSA DA CRUZ 517.241.1 30/01/2025 14:00
WALMIR DA SILVA INACIO 613.120.4 30/01/2025 11:30
WILLIAM DE MORAES 804.177.6 30/01/2025 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA COMPRI DOMINGUES 657.713.0 30/01/2025 09:30
ADRIANO DA SILVA BARBOSA 789.242.0 30/01/2025 09:15
ALINE APARECIDA SIQUEIRA 835.653.0 30/01/2025 08:00
ALINE GABRIELE VENTURINI CALDEREIRO 749.345.2 30/01/2025 10:30
ANA CLAUDIA DOS SANTOS 777.474.5 30/01/2025 13:00
ANA NERI REBOUCAS SOARES FARIAS 730.396.3 30/01/2025 10:00
ANA PAULA BALDEZ SOUSA PARISE 835.817.6 30/01/2025 08:00
ANTONIO BISPO PEREIRA JUNIOR 644.179.3 30/01/2025 10:30
BARBARA GUEDES MOLLICA 773.478.6 30/01/2025 09:00
CELIA ADRIANA JUVENCIO RUFINO 737.025.3 30/01/2025 10:15
CLAUDETE PAES DOS SANTOS 770.061.0 30/01/2025 10:15
CRISTINA DE OLIVEIRA CAMARGO 671.648.2 30/01/2025 16:00
DIRLENE MUNIZ SOBRAL DO NASCIMENTO 698.622.6 30/01/2025 10:15
EDGARD DOS SANTOS DIAS 730.968.6 30/01/2025 10:15
ELAINE RIBAS FIGUEIREDO DE OLIVEIRA FERREIRA 849.284.1 30/01/2025 09:00
EMILIA MARQUES DA CRUZ 803.433.8 30/01/2025 09:00
ERIKA VIEIRA FARIAS BELIM 692.398.4 30/01/2025 08:30
FATIMA TEIXEIRA NUNES DE OLIVEIRA 528.743.0 30/01/2025 10:30
FRANCISCO RODRIGUES PEDROZA 611.497.1 30/01/2025 11:00
LENILSON CINGANO 792.797.5 30/01/2025 08:45
LUCINEIA SANTOS OLIVEIRA DA SILVA 699.806.2 30/01/2025 09:45
MARIA DE LOURDES TEIXEIRA LA CORTE 739.196.0 30/01/2025 11:00
MARIA JOSE AUGUSTO DE ANDRADE 693.494.3 30/01/2025 08:30
MARIA MADALENA DA SILVA ARAUJO CRUZ 709.719.1 30/01/2025 10:00
MARTA MAROTTA LIMA DA SILVA 551.678.1 30/01/2025 10:00
MICHELLE MARIANO MENDONCA 806.160.2 30/01/2025 08:00
MONICA VASQUES PELEGRINI 813.341.7 30/01/2025 10:30
NANCI FEO FREGOTTE 549.741.8 30/01/2025 10:00
ROSAMARI DE SOUZA MURCA DE LIMA 713.502.5 30/01/2025 08:15
ROSANGELA FERREIRA 828.687.6 30/01/2025 10:00
ROZANGELA MARIA GOMES BRAZ 714.234.0 30/01/2025 10:00
SIMONE AGUILAR DOS SANTOS 828.046.1 30/01/2025 09:30
SOLANGE BALSARIN DE OLIVEIRA LIMA 733.948.8 30/01/2025 11:45
SOLIMAR FONSECA PEREIRA 736.916.6 30/01/2025 08:00
TANIA MIRANDA DA SILVA 748.337.6 30/01/2025 08:15
WILMA STOIEV 799.252.1 30/01/2025 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOAO CARLOS GIANNINI 778.834.7 30/01/2025 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELAINE CRISTINA RIBEIRO 683.217.2 30/01/2025 09:00
FABIO STEFANINI CARREIRO 733.957.7 30/01/2025 10:15
JANE HIPOLITO DE SIQUEIRA 680.222.2 30/01/2025 12:15
LUCIANA BARBOSA GARCIA ASTOLFO 734.340.0 30/01/2025 09:15
MARCELO FARINELLI 737.451.8 30/01/2025 10:15
MARCOS BETTIO 741.946.5 30/01/2025 08:45

SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALBERTO CORREIA MOREIRA 585.253.6 30/01/2025 10:00

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCOS BETTIO 741.946.5 30/01/2025 08:45



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.
Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
VANESSA DA SILVA LOPES 835.219.4 31/01/2025 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARISE PINHEIRO MARINGUES DE SA 794.030.1 31/01/2025 09:30

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
IRANICE APARECIDA SANTOS RUIVO 652.799.0 29/01/2025 07:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA CARVALHO LOPES DOS SANTOS 668.357.6 09/04/2025 10:35
CIDENIA MARIA MORENO FELIX 711.546.6 05/02/2025 08:25
EDNA JERONIMO DE ARAUJO RODRIGUES PINTO 777.094.4 12/02/2025 07:35
MARLI ANTONIO MACEDO 805.991.8 09/04/2025 09:45
MONICA FELIX DO NASCIMENTO PEREIRA 599.300.8 07/02/2025 08:00
MONYA GABRIELLA CASTRO FUNCHAL 801.722.1 09/04/2025 09:55
SADI SILVEIRA JUNIOR 748.513.1 07/03/2025 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA CLAUDIA SANTANA ARAUJO DA SILVA 772.123.4 21/02/2025 07:45

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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LIDIAN CRISTINA DA ROSA 881.617.4 30/01/2025 17:15
OLIVIA MARISA BATAIOTE 774.263.1 30/01/2025 13:00
SANDRA DIAS PAZA SPADARO 798.405.7 30/01/2025 10:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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RAFAEL ALMEIDA CONCEICAO 916.988.1 30/01/2025 11:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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ANDERSON REIS FELIX 801.905.3 04/02/2025 07:20
EVELYN GRACE TAKESHITA DE PAULA 917.748.5 04/02/2025 08:35
FRANCINE CRISTIANE BERNARDO SANT ANA 850.400.8 04/02/2025 09:15
JULIANA ALVES PEREIRA 722.897.0 04/02/2025 09:55
LILIAN SOARES DA SILVA 795.787.4 04/02/2025 07:45
MARA DE SOUZA BISPO 722.953.4 04/02/2025 09:45
MARIA DO CARMO AMAZONAS 776.283.6 04/02/2025 08:30
QUERCIA DE JESUS OLIVEIRA 882.405.3 04/02/2025 08:25
RENATA SOARES THIELE DE AGUIAR 791.977.8 04/02/2025 07:55

Documento: 118317450   |    Edital de Publicações de Acidente de Trabalho


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Alta por Abandono, conforme disposto no artigo 54 do Decreto nº 58.225/2018

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8018472/1 MARIA ANGELICA BALLISTA AMARAL CALLERA 21/01/2025
8265020/1 MARIA HELENA CASTILHO GUAZZI 21/01/2025
8597456/1 SANDRA COSTA FERREIRA 21/01/2025

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8198462/1 CLAUDIA ROBERTA DOS SANTOS LOUREIRO SOARES 12/06/2024
8455279/1 MARIA REGINA ALVES SMARRA 24/01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9418725/1 RAFAEL AUGUSTO FERREIRA DE CARVALHO 22/01/2025

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6871011/2 LISNEIA REGINA PIROLA 18/10/2024
8038481/1 ANDERSON GIBILFREDO DE MARCO 25/09/2024

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8347654/2 SIMONE LEAL RAMOS 15/01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7942842/1 MARIA PEREIRA DE SOUZA 31/10/2024

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9210547/1 CARLOS ALBERTO DA SILVA RACZ 05/12/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6179894/1 JOSEFA GOMES DE AZEVEDO 22/01/2025
6589588/3 ROBSON DA SILVA CIATI 18/10/2024
7025254/2 MAGALI DE LOURDES NOGA AZEVEDO 23/09/2024
7135017/1 VERA LUCIA MARTINS 18/10/2024
7216122/1 KEIKO KISHI LAZZERI 22/01/2025
7742495/1 REGINA PEREIRA DE SA 26/08/2024
7757701/1 FERNANDA BARRETO CONCEICAO ANDRE 22/01/2025
7819391/3 JANAINA FERREIRA DA SILVA 07/06/2022
8908397/1 ELLIONAY LOPES COSTA MARTINS 22/01/2025
9157182/1 BRUNO BARROS DE OLIVEIRA 16/09/2024

Relação de Concessão de Nexo de Doença do Trabalho Indeferido

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7077742/1 EVANDRO RIBEIRO MAXIMO 13/01/2025

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8432848/1 NADERIA RODRIGUES SANTANA 13/01/2025

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8198462/1 CLAUDIA ROBERTA DOS SANTOS LOUREIRO SOARES 032 12/05/2024 160

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Documento: 118239689   |    Adicionais

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. /Vinc

Nome

QQ

DATA

E.H.

646.328.2/1

CELIA REGINA DA FRANCA

6º

22/08/2024

162100000070000

672.244.0/2

MARIA TERESA BERNARDO DA SILVA

4º

01/01/2025

162100000080000

711.018.9/2

LAURA ALVES DE ALMEIDA AMORIM

4º

02/01/2025

162100000160000

721.768.4/1

SORAYA REYES DA SILVA

4º

31/12/2024

162100000790200

771.520.0/1

IARA MAIA COVAS

3º

28/12/2024

162100000630000

772.827.1/1

CARLA PENHA PEGORELLI

3º

01/01/2025

162100000080000

791.091.6/2

THIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA E SILVA

3º

26/12/2024

162100000410000

808.903.5/1

CRISTIANA MARIA DE OLIVEIRA

2º

03/12/2024

162100000750000

OUTROS EXM

DRE BUTANTÃ

Reg. Func. /Vinc

Nome

QQ

DATA

E.H.

933.587.1/2

AMANDA NASCIMENTO TRINDADE

1º

17/09/2024

162100000110000

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 118231401   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0006495-7

LEIA COMO SEGUE NÃO COMO CONSTOU na publicação do DOC de 21/01/2024.

COMUNICADO Nº 05 DE 20/01/2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições e atendendo ao disposto no artigo 48 da Instrução Normativa SME nº 37/2024, e artigo 20 da Instrução Normativa SME nº 38/2024 torna públicas as atribuições compulsórias realizadas aos Professores de Educação Infantil, Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio, que atuam nos(as) CEIs, CEMEIs, EMEIs, EMEFs, EMEBSs, e se ausentaram das sessões de escolha/atribuição realizadas em conformidade com o disposto no item 6 e 7 do supracitado texto legal e Comunicado SME Nº 887/2024.

UNIDADE ESCOLAR

NOME DO SERVIDOR(A)

RF/V

ATRIBUIÇÃO

TURNO

EMEI

Antonio Bento

Abgail Silva

1383400/3

7 A/ Disp.

Manhã

EMEI

Des. Dalmo Dovalle Nogueira

Abigail Silva

1383400/3

Readaptada/LM

Manhã

Publicação por OMISSÃO no DOC de 21/01/2024.

COMUNICADO Nº 05 DE 20/01/2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições e atendendo ao disposto no artigo 48 da Instrução Normativa SME nº 37/2024, e artigo 20 da Instrução Normativa SME nº 38/2024 torna públicas as atribuições compulsórias realizadas aos Professores de Educação Infantil, Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio, que atuam nos(as) CEIs, CEMEIs, EMEIs, EMEFs, EMEBSs, e se ausentaram das sessões de escolha/atribuição realizadas em conformidade com o disposto no item 6 e 7 do supracitado texto legal e Comunicado SME Nº 887/2024.

UNIDADE ESCOLAR

NOME DO SERVIDOR(A)

RF/V

ATRIBUIÇÃO

TURNO

EMEF

Pedro Nava

Rodrigo Giordano

7756232/1

Readaptado

Manhã

EMEI

Pedro Nava

Silvana Barcellos

8500452/1

1AB;2AB;3AB;4AB;5AB;6AB/Disp.

Inter/Manhã/Tarde

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Documento: 118292487   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

RF/VINC. NOME PROCESSO EH

625.914.6/4 LUCILENE VARANDAS 6016202401183478 162100000830000

CÓD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 04 anos 11 meses 21 dias, correspondente aos períodos de 13/09/1991 a 01/04/1992; 01/08/1997 a 29/06/1999; 02/08/1999 a 06/01/2000; 03/09/2001 a 02/03/2002; 03/03/2002 a 30/09/2003.

677.223.4/2 SANDRA REGINA DA SILVA 6016202401209833 162200001390000

CÓD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 03 anos 08 meses 04 dias, correspondente aos períodos de 04/05/1987 a 18/08/1989; 03/09/1990 a 31/12/1990; 20/03/1991 a 10/04/1992.

741.711.0/1 MARIO PEREIRA BASTOS 6016202401217542 162200000440000

CÓD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 09 anos 01 mês 01 dia, correspondente aos períodos de 27/05/1986 a 27/09/1986; 06/03/1987 a 14/05/1987; 25/02/1988 a 06/09/1988; 24/04/1989 a 17/07/1989; 01/11/1989 a 01/06/1990; 02/06/1990 a 12/12/1990; 13/12/1990 a 03/01/1991; 10/06/1991 a 29/10/1992; 08/06/1993 a 06/05/1996; 17/09/2001 a 19/12/2002; 20/02/2003 a 08/03/2004.

752.775.6/1 MAIRA QUIRINO DA COSTA 6016202401208624 162200000370000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 03 anos 10 meses 01 dia, correspondente aos períodos de 02/01/2002 a 30/01/2002; 08/04/2002 a 09/02/2003; 27/02/2003 a 28/02/2003; 10/03/2003 a 21/03/2003; 24/03/2003 a 30/01/2005; 31/01/2005 a 28/02/2006.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 22 dias.

820.017.3/1 DANIELE REGINA DE MOURA SANTOS 6016202401302655 162200001780100

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos 00 mês 25 dias, correspondente ao período de 04/02/2013 a 01/03/2015.

838.229.8/1 MARILENE DOS SANTOS ALVES 6016202401260634 162200000150000

CÓD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 10 anos 03 meses 18 dias, correspondente aos períodos de 02/05/2002 a 26/03/2010; 08/09/2010 a 01/11/2010; 03/11/2010 a 07/06/2011; 08/09/2011 a 12/06/2012; 03/04/2013 a 21/01/2014; 01/02/2015 a 01/02/2015.

844.850.7/2 ANDREA DE MELO SOARES 6016202401246712 162200000050000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 09 meses 03 dias, correspondente ao período de 29/02/2016 a 01/12/2017.

850.198.0/1 HUMBERTO XAVIER DE OLIVEIRA 6016202401139819 162200001490000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 04 anos 00 mês 12 dias, correspondente ao período de 06/08/2014 a 21/08/2018.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 05 dias.

Setor de Estágio Probatório

Documento: 118281851   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2022/0020161-4

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

Processo Estabilidade IDENTIFICAÇAO FUNCIONAL

6016.2019/0086220-8 - passa a ser estável em: 23/07/2022 o(a) Sr(a) Paula Jensen RF/VC 810.775.1/2

6016.2021/0127148-7 - passa a ser estável em: 02/10/2024 o(a) Sr(a) Cintia Amelia Campos da Silva RF/VC 886.777.1/2

6016.2022/0113574-7 - passa a ser estável em: 17/07/2024 o(a) Sr(a) Vanessa Guimaraes Matos RF/VC 882.336.7/2

6016.2020/0090625-8 - passa a ser estável em: 09/09/2021 o(a) Sr(a) Claudete Aparecida da Silva Macedo RF/VC 851.459.3/1

6016.2020/0090605-3 - passa a ser estável em: 08/10/2020 o(a) Sr(a) Luana Queli Oliveira Fernandes RF/VC 837.144.0/1

6016.2024/0138811-8 - passa a ser estável em: 05/08/2022 o(a) Sr(a) Luciana Lima Santana RF/VC 859.237.3/1

6016.2022/0111594-0 - passa a ser estável em: 15/11/2024 o(a) Sr(a) Fernando Bezerra Ribeiro RF/VC 730.050.6/3

6016.2019/0092412-2 - passa a ser estável em: 28/09/2021 o(a) Sr(a) Anderson Brasil Gomes RF/VC 840.922.6/2

6016.2021/0124839-6 - passa a ser estável em: 02/04/2024 o(a) Sr(a) Mecia Costa Dias Alishah RF/VC 885.917.5/1

6016.2022/0092806-9 - passa a ser estável em: 18/10/2024 o(a) Sr(a) Maria Aparecida Martins RF/VC 734.657.3/3

6016.2021/0127683-7 - passa a ser estável em: 11/10/2024 o(a) Sr(a) Elisete Dias Pereira RF/VC 678.985.4/5

6016.2020/0105601-0 - passa a ser estável em: 05/10/2023 o(a) Sr(a) Elaine Eloi Nunes RF/VC 803.975.5/2

6016.2021/0084631-1 - passa a ser estável em: 22/08/2024 o(a) Sr(a) Janaina Batista Silva RF/VC 888.079.4/1

6016.2020/0090368-2 - passa a ser estável em: 17/12/2022 o(a) Sr(a) Fatima Costa e Silva de Lima RF/VC 877.460.9/1

6016.2019/0092126-3 - passa a ser estável em: 23/10/2022 o(a) Sr(a) Eliana Maria da Silva RF/VC 859.761.8/1

6016.2023/0102351-7 - passa a ser estável em: 18/12/2024 o(a) Sr(a) Helena Xavier Soares RF/VC 846.565.7/2

6016.2022/0083195-2 - passa a ser estável em: 09/04/2024 o(a) Sr(a) Maria Karina Ferreira Borges RF/VC 882.116.0/2

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Documento: 118347359   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 22.01.2025

ACÚMULO LÍCITO - 2024

RF 7771151 NOME MANOEL JOAQUIM DA SILVA FILHO referente Controle 665913.

O acúmulo atende às exigências legais.

ACÚMULOS LÍCITOS

RF 5998522 NOME SILVIO MARCIEL MONARI referente Controle 691496.

RF 6259146 NOME LUCILENE VARANDAS referente Controle 691490.

Os acúmulos atendem às exigências legais.

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

RF 8496331 NOME ANA MARIA FONSECA RAMOS referente Controle 691411.

RF 8418691 NOME ALBERTINA GONÇALVES ASSIS referente Controle 691523.

RF 7929137 NOME DOUGLAS ANTONIO GIMENEZ DE MOURA referente Controle 691525.

RF 7829612 NOME VERA LUCIA VIEIRA DOS SANTOS CARVALHO referente Controle 691650.

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos/funções.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Documento: 118334893   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2025/0001706-1

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 22/01/2025

ACÚMULO LICITO

NOME REG. CONTROLE Nº

6859062 ADRIANA SUTIL DE OLIVEIRA MIRANDA 691691

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Documento: 118254664   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2021/0066928-2

AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE

DESPACHO

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

Nome RF/VC Término do Estágio Probatório

ANTONIA SOUZA ALVES GUSMÃO 8896178/1 6016.2021/0117503-8 10/01/25

CARMELITA COSTA DE SOUZA 8483205/1 6016.2019/0084153-7 02/04/21

FELLIPE MIRANDA TAVARES SOUZA 8884331/1 6016.2022/0073782-4 10/07/24

GABRIELLE OLIVARES GOMES 8573026/1 6016.2019/0084000-0 03/04/22

IZAURA VIRGINIA DE JESUS DIAS 7825196/3 6016.2023/0067382-8 17/01/2025

KLEBER SOUSA DE OLIVEIRA SANTOS 8580278/2 6016.2022/0043353-1 22/12/24

LUAN BRITO BARBOSA 8908320/1 6016.2022/0016470-0 18/12/24

MARCIA DE LOURDES GONÇALVES 890187/1 6016.2022/0016478-0 30/12/24

MARINA BACIGALUPO MARTINS 8895317/1 6016.2022/0090083-0 27/12/24

REGIANE SUVIEIS SALES 8895538/1 6016.2021/0131213-2 18/12/24

ROBERTA YOSHIARA 8895805/1 6016.2022/0030389-1 19/01/25

SILVIA CRISTINA PINTO 8895180/1 6016.2022/0090056-3 19/12/24

TATIANE DE JESUS MAIA 8901376/1 6016.2022/0076379-5 15/01/25

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Documento: 118282113   |    Despacho deferido

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2025/0000008-8

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO

NOME

PROCESSO SEI

TÉRMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

602.278.2/3

RITA DE CASSIA SAMPAIO

6016.2021/0123774-2

04/12/2024

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Expediente e Protocolo

Documento: 118291310   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas, nos termos da Lei nº 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto nº 58.225/2018:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.300000 620.344.2/1 Deise Cristina Pereira Rita 01 17/12/2024

16.24.00.000.000000 621.264.0/1 Reinaldo Barbosa de Almeida 01 13/01/2025

16.24.00.000.590000 801.914.2/1 Andrea da Silva Abdala 01 15/01/2025

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 58.225/18:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.300000 613.469.6/1 Ana Maria Elias de Oliveira Santos 01 06/12/2024

16.24.00.000.540000 650.230.0/1 José Antonio Tadeu da Luz 03 15/01/2025

LICENÇA MÉDICA-RGPS

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria 507/SGP/G/2004:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.700000 677.934.4/4 Alberto Carlos Rodrigues Machado 15 18/12/2024

16.24.00.000.880000 825.337.4/2 Elaine Cristina Tobias Sobral 01 10/12/2024

16.24.00.000.370000 938.750.1/1 Fernanda Rosseti Vieira de Assis 05 10/01/2025

16.24.00.000.180000 939.076.6/1 Soraia Abdul Hadi 05 15/01/2025

16.24.00.000.610000 939.080.4/1 Cristiane Despezie 01 13/01/2025

16.24.00.000.450000 943.067.9/1 Fabiano Cardoso 04 14/01/2025

16.24.00.000.240000 943.101.1/1 Katia Celene de Almeida Leme 01 13/01/2025

16.24.00.000.280000 943.187.0/1 Luciana de Oliveira Macedo 01 10/01/2025

16.24.00.000.460000 943.235.3/1 Cristiane Gomes da Silva Ramos 01 10/01/2025

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

792.151.1/1 Thiago Gomes Pereira de Araújo 08 17/12/2024 mãe

792.195.1/2 Thiago Gomes Pereira de Araújo 08 16/12/2024 mãe

822.526.5/2 Maria Cícera de Oliveira Matos 02 08/11/2024 sogra

836.882.1/1 Lusia Lusilene de Oliveira Santos 08 30/11/2024 mãe

942.852.6/1 Aline Angela Salvador Rocha Valerio 08 21/11/2024 pai

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Documento: 118291398   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 19/12/2024, PÁGINA 184 E 15/01/2025, PÁGINA 130.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 58.225/18:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.150000 846.131.7/1 Nayara Daniella de Oliveira Santos 05 18/11/2024

LICENÇA MÉDICA-RGPS

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria 507/SGP/G/2004:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.37.0000 938.750.1/1 Fernanda Rosseti Vieira de Assis 02 02/01/25

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Documento: 118300173   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

6016.2025/0000143-2

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDO

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

518.598.0/5 ROSANA SILVA VOIGT SAMPAIO 6016.2025/0007176-7

162400000930100

0124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 06 anos 07 meses 13 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 07/10/2010 a 29/09/2015; 30/09/2015 a 18/05/2017.

710.159.7/2 ADRIANA DA SILVA LOPES 6016.2025/0007141-4

162400000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 05 anos 01 mês 24 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/09/1986 a 30/10/1987; 03/01/1989 a 04/01/1990; 19/06/1997 a 10/06/1999; 25/09/2001 a 24/09/2002.

722.014.6/1 LILIAN SILVA DE SOUZA 6016.2025/0007146-5

162400000630000

0124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 00 mês 12 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/08/2000 a 12/08/2002.

725.426.1/3 FABIO DOS REIS PERES 6016.2025/0007150-3

162400000200000

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 03 anos 06 meses 17 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 10/03/2014 a 26/10/2017.

0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 13 dias.

0115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 mês 22 dias.

791.875.5/1 ALESSANDRO R. DE ALMEIDA 6016.2025/0007163-5

162400000340000

0174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 00 ano 02 meses 01 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 30/04/2002 a 30/06/2002.

0124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano 02 meses 01 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 30/04/2002 a 30/06/2002.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Documento: 118278548   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA - 6016.2023/0053182-9

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22: Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7462751/1 ALTAIR RAMOS NIVEL III 1 QDHS11 05/01/2025

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Documento: 118307891   |    Despacho de Certidão Funcional sem taxa

DESPACHO:

Tendo em vista a solicitação inicial doc SEI nº 118303854, elaboramos Certidão Funcional doc SEI nº 118305008 em nome da senhora MIRIAN DE SOUZA:

I - Certifique-se o que constar.

II - Estará à disposição no setor de Recursos Humanos da DRE - FB, durante o período de 30 (trinta) dias a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Documento: 118342158   |    Adicionais

São Paulo, 22 de janeiro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

SEI Nº 6016.2025/0000291-9

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

686.269.1/3 VALDA CRISPIM DE ARAUJO GRAHOR 4º 30/12/2024 162600000110000

694.715.8/1 ANA MARIA NASCIMENTO LUZ 4º 30/12/2024 162600000010000

699.979.4/2 NICEIA PAIVA 4º 21/05/2024 162600000010000

721.900.8/1 SHIRLEY ASTOLFO RIBEIRO GRASSI 4º 25/11/2024 162600000340000

724.664.1/2 DEBORA GONCALVES PERES VEIGA DA SILVA 4º 07/01/2025 162600001090300

725.345.1/2 MARGARIDA MARIA VIANA CAMPOS 4º 19/01/2025 162600000660000

727.970.1/1 DANIELA CRISTIANE ZOLI FERREIRA 5º 17/07/2024 162600000000000

730.777.2/1 SONIA REGINA NARDINI 4º 25/11/2024 162600000810000

772.238.9/1 LUPE FERNANDA MARQUES DA SILVA 3º 16/01/2025 162600030000000

781.657.0/1 ROBERTA APARECIDA SANTOS 5º 20/12/2024 162600000340000

808.730.0/1 NADIR DE FATIMA SOARES 2º 13/01/2025 162600000830000

809.628.7/1 THIAGO GABRIEL CAIRO 2º 22/01/2025 162600000000000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 17/10/2014

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

668.019.4/3 COSME DAMIÃO RAMOS 4º 03/11/2013 162600000180000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 24/01/2019

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

668.019.4/3 COSME DAMIÃO RAMOS 5º 09/11/2018 162600000180000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 04/10/2016

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

774.550.8/1 CLAUDIA KAGACHI 4º 01/04/2016 162600000110000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 05/01/2023

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

774.550.8/1 CLAUDIA KAGACHI 5º 04/11/2022 162600000110000

AUXÍLIO-DOENÇA

DEFIRO O PEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA DO(S) SERVIDOR(ES) ABAIXO RELACIONADO(S) COM BASE NO DISPOSTO NO ARTIGO Nº126 DA LEI 8989/79.

Reg. Func. Vinc. Nome TID

600.632.9/2 MONICA LEONE GARCIA 20537676

CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DRE - IP

Documento: 117994320   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO SEI Nº 6016.2024/0131220-0

ADITAMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 3º DA LEI 10.793/89, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989, COMBINADO COM O ARTIGO 7º DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS E TRANSITÓRIAS DA LEI 11.229/92, DE 26 DE JUNHO DE 1992 E ARTIGO 14º, PARÁGRAFO 2º DA LEI 12.396/97, DE 02 DE JULHO DE 1997.

PROCESSO SEI Nº 6016.2024/0071844-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A PARTIR DE 05/07/2024

NOME - REG. FUNC./VÍNC

DEBORA GOMES CERNACH - 923.261.3/1

MARTA SOARES DE CARVALHO MENDES - 924.596.1/1

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação  

Acúmulo de Expediente

Documento: 118296150   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

PROCESSO 6016.2025/0001162-4

Acúmulos apreciados na reunião de 22/01/2025

ACUMULOS LÍCITOS

RF. NOME CONTR Nº

1306740 MARIA DE LURDES LUNI 691682

5514894 MARIA TEREZA VIEIRA SCHINZARI 691681

5841704 ANA REGINA BARBOSA SPINARDI 691689

5871352 ANGELICA CZIZEK RODRIGUES 691690

6425348 ROSANGELA MARIA POMA ROSSI 691684

6830161 SILVIA REGINA LISBOA QUADT 691683

6837861 SUELI PINHA PIRES VAZQUEZ 691986

6958451 DENISE APARECIDA BELCHIOR DA COSTA 691680

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - COORDENADOR PEDAGOGICO

RF. NOME CONTR Nº

7921403 EVERTON ARRUDA IRIAS S/C

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos. O interessado deverá apresentar os atestados de horários para análise.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE SAÚDE DO SERVIDOR

Documento: 118253317   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2024/0027330-9

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA.

Concedida nos termos do art.143, da lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225/18, Art. 38 inciso II.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

688.681.7/2 BENEDITO ISMAEL GOMES 02 16/01/2025

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORE-RECOMENDAÇÃO DO HSPM.

Concedidas nos termos do art.143, da lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº58.225/18, Art. 38 inciso ll.

R.F./VINC. NOME DIAS A PARTIR DE

741.543.5/1 NILDE BARBOSA COSTA 10 17/01/2025

778.105.9/1 MARCOS ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA 02 14/01/2025

805.242.5/2 REINALDO GUERRA 15 17/01/2025

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO.

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018 de 09/05/2018.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

646.359.2/2 MONICA MARIA BARBOSA DE SOUSA 01 08/01/2025

690.338.0/1 GISLAINE DA COSTA FERNANDES 01 15/01/2025

698.614.5/1 RICARDO APARECIDO DE SOUSA 02 15/01/2025

713.389.8/2 FLAVIO COSME LUPPI DO NASCIMENTO 01 09/01/2025

744.107.0/1 FLAVIA ALVES DOS SANTOS 03 20/01/2025

794.118.8/1 FERNANDO LOURENZATO FERREIRA 01 16/01/2025

LICENÇAS MÉDICAS PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

675.080.0/2 ROSA KELLY ARAUJO BARBOSA 01 20/01/2025

930.492.4/1 TALYTA OLIVEIRA MIRANDA AMARAL 01 20/01/2025

939.819.8/1 MONICA MARIA ROMAN PAMBOUKIAN 03 09/01/2025

939.862.7/1 ROSANA DE ALMEIDA LEITE 01 20/01/2025

940.761.8/1 SIMONE APARECIDA NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO 01 15/01/2025

943.965.0/1 KELLI NATANY RAMALHO COSTA 01 15/01/2025

LICENÇA NOJO

R.F/VÍNC. NOME DIAS PERÍODO PARENTESCO

733.718.3/1 ABELANIA CAVALCANTE NUNES 08 17/12/2024 À 24/12/2024 IRMAO

ALTERAÇÃO NO NOME E ESTADO CIVIL

R.F/VÍNC. NOME ESTADO CIVIL

700.039.1/3 ANA CARLA ALVES GASPAR VITORINO PARA ANA CARLA ALVES VITORINO ROMANO VIUVA PARA CASADO

HORÁRIO ESTUDANTE DEFERIDO

Defiro o Horário Estudante, nos termos do § 2 do art.175, da lei 8989/79 e Decreto nº 52.622/2011, alterada pelo Decreto 58.073/2018 a redução da jornada de trabalho em uma hora, a partir da data da publicação

R.F/VINC. NOME CARGO HORÁRIO

723.734.1/2 IARA GONCALVES DE AGUIAR SANT ANNA COORDENADORA PEDAGOGICA 07:00 ÀS 14:30

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA GESTANTE

DOC DE 17/01/2025 - PÁGINA 164

R.F/VINC. NOME A PARTIR DE

819.019.4/1 NATALIA NOGUEIRA DE CAMARGO 31/12/2024

Suelén Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Documento: 118297844   |    Despacho deferido

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO ADICIONAL

INSALUBRIDADE DEFERIDO, com base nos requisitos estabelecidos pela Lei nº10. 827, de 04 de janeiro de 1990, pelo Decreto nº42. 138, de 25 de junho de 2002 e pela Portaria nº53/SGM-SEGES/2021, de 14 de outubro de 2021 e, à vista da análise da Unidade de Recursos Humanos, a concessão do Adicional de Insalubridade/Periculosidade ao servidor abaixo:

REG. FUNC./VINC. NOME E.H.

9166165/1 Leandro Raniero Fernandes 163300001360000

JAIR SIPIONI - R.F.: 5518091/2

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - MP

Documento: 118341719   |    Férias

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

PROCESSO SEI: 6016.2025/0000191-2 - 23/01/2025

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6684114/2 Julio Cesar Ruiz De Sousa 20/2024 06/01/2025

6715842/1 Maria De Fatima Silva Bicalho 09/2024 02/01/2025

7436173/2 Elton Fernandes de Oliveira 15/2025 13/01/2025

8034541/1 Solange Lima Garcia Da Silva 10/2025 13/01/2025

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

8199281/1 Camila Ribeiro Da Silva Santana 20/2024 02/01/2025

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7161913/4 Maria Imaculada Vaneli De Carvalho 20/2024 02/01/2025

7511248/1 Marcela Alves dos Santos Lima 20/2025 02/01/2025

8028524/1 Demetrio Quiros Bello Junior 30/2024 02/01/2025

8199850/1 Bianca Amorim Antunes De Oliveira 15/2024 02/01/2025

8471169/1 Caio Augusto De Camillo 20/2024 02/01/2025

7914857/1 Tiago Cavalcante Guerra 15/2025 10/01/2025

SECRETÁRIO DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7760710/1 Sueli Ferreira Dos Santos Seidle Da Silva 15/2024 02/01/2025

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Documento: 118341487   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

PROCESSO SEI: 6016.2025/0000191-2 - 23/01/2025

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300010000000 6739024/1 Josafá Rehem Nascimento Vieira 03 20/01/2025

163300000920000 6820875/1 João Batista Dos Santos Costa 02 16/01/2025

163300000240000 6935028/2 Antonia Linhares De Sousa 03 22/01/2025

163300001010000 7134924/1 Cristiane Araujo dos Santos 03 21/01/2025

163300001320000 8012849/2 Alessandra Dos Anjos Caroba 02 05/10/2023

163300001350100 8443106/1 Luciana dos Santos Pires 01 20/01/2025

163300000180000 8838488/ 2 Larissa Reimão Cruz 01 20/01/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001320000 7515375/1 Andreia Honorato Goncalves Cazuza 02 04/10/2023

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000600000 9381317/1 Antonia Goncalves Pereira 03 16/01/2025

LICENÇA GESTANTE

Concedo 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do Art. 148 da Lei 8.989/79 e em conformidade com a Portaria 84/03 SGP, publicada no DOM de 09/08/2003, alterada pela Lei 14.872 08, publicada em DOC de 01/01/2009 e regulamentada conforme Decreto 58.225/2018.

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

7755252/2 Jéssica Loureenço Aguiar 180 11/01/2025

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

6921205/1 Anne Cristina Martins Sanches Freddi 08 17/12/2024

LICENÇA GALA

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

7284845/1 Alessandra Barreto Passos 08 09/01/2025

ALTERAÇÃO DE NOME

R.F./V. Nome De Para

7284845/1 Alessandra Barreto Passos Solteira Casada

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 20/01/2025 - p. 124

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001340200 8086664/1 Luciana Fatima De Abreu 02 07/05/2024

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Documento: 118325645   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 22 de janeiro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SAO MIGUEL - MP

SEI Nº 6016.2023/0067413-1

SETOR ATRIBUIÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF/V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

85907371

LUANA MARIA GONCALVES MARTINS ELESBAO

163300000020000

01/01/2025

Retorno a unidade de lotação

85462071

SOLANGE DA SILVA GRAÇA

163300001190000

01/01/2025

Retorno a unidade de lotação

Jair Sipioni RF: 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Documento: 118307254   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA - OMISSÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 18/04/2024, PORTARIA Nº 008 DE 22 JANEIRO DE 2025.

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0071287-7

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório do CEI SÃO LUIZ, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 421, de 26/11/2019, publicada no DOC de 28/11/2019, pág. 49 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

691.272.9/1 Elizabeth Dias Andrade da Silva

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

917.691.8/1 Fabiana Miranda Pinheiro 02/03/2023
915.338.1/1 Maria Valdinês Matos Santos 02/02/2023
786.592.9/2 Sandra Maria Marcon de Oliveira 04/10/2021
892.206.3/1 Vilma Mendes Rodrigues 24/02/2022

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 421/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Documento: 118299379   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2024/0160643-3

EMEF Doutor Fábio da Silva Prado

Portaria nº 01, de 21 de dezembro de 2024

O Diretor de Escola da EMEF “Doutor Fábio da Silva Prado”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao Sr. Roberto Carlos Pamplona, R.F. 691.413.6/1, cargo Professor de Ensino Fundamental II e Médio, QPE 21-E, lotado na EMEF Arthur Azevedo e em exercício na EMEF Doutor Fábio da Silva Prado, E.H. 16.29.00000.65.0000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no inciso V do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Documento: 118301683   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2024/0160977-7

EMEF Doutor Fábio da Silva Prado

Portaria nº 02, de 21 de dezembro 2024

O Diretor de Escola da EMEF “Doutor Fábio da Silva Prado”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Jacqueline Palmira da Silva Bonalume, R.F. 794.207.9/1, cargo Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, QPE 17C, lotada e em exercício na EMEF Doutor Fábio da Silva Prado, E.H. 16.29.00000.65.0000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no inciso V do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Documento: 118310597   |    Despacho Autorização

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 22/01/2025

ACÚMULO LÍCITO 2024

RF SERVIDOR CONTROLE Nº

9365851 Pedro Felipe de Sousa Rocha 691298

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF SERVIDOR CONTROLE Nº

8238936 Andreia Alves S/C

8789592 Elizia Cintra Lima S/C

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos.

Os interessados deverão apresentar os atestados de horários dos cargos/funções noticiadas para análise, no início do ano letivo.

ACÚMULOS LÍCITOS

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C DE 09/01/2025 PÁGINA 120

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF SERVIDOR CONTROLE Nº

6908641 Patrícia Santoro Henrique S/C

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C DE 10/01/2025 PÁGINA 124

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF SERVIDOR CONTROLE Nº

8189226 Beatriz de Araujo da Costa Barros S/C

8511586 Jacqueline Aparecida Bernardes S/C

6785573 Fatima Aparecida Vitorino S/C

6074283 Nadir Alves Cleto S/C

8096406 Tatiana Dias Mazorca S/C

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C DE 13/01/2025 PÁGINA 115

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF SERVIDOR CONTROLE Nº

8463611 Adriano Robson de Faria S/C

6800505 Suzie Rosani Martins Teixeira S/C

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C DE 17/01/2025 PÁGINA 162

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF SERVIDOR CONTROLE Nº

8511586 Jacqueline Aparecida Bernardes S/C

9345108 Ranay Nobrega Teixeira de Lima S/C

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C DE 22/01/2025 PÁGINA 136

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF SERVIDOR CONTROLE Nº

8468893 Leandro Souza Rodrigues S/C

Documento: 118216930   |    Adicionais

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA / JARAGUÁ

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

6016.2025/0001421-6

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H

636.015.7/3 RODOLFO PAUZER 5º 28/11/2024 163000000660000

676.602.1/2 DANIELA TURCATO DO REGO MELO 4º 27/12/2024 163000000040000

679.193.0/1 CHISLANE DAS NEVES ALMEIDA 5º 25/11/2024 163000000660000

730.467.6/1 CARLOS EDUARDO DEBONE 4º 18/12/2024 163000001000000

735.142.9/1 MARISA BARBIERI RICARDO PACHECO 5º 15/12/2024 163000000000000

756.565.8/2 ELIANA DE OLIVEIRA ANGICO 3º 02/12/2024 163000001230000

759.439.9/4 MARILIA CAROLINA DE SOUZA SANTOS PIRES 3º 15/01/2025 163000000950000

770.880.7/1 LEONARDO SOARES E RODRIGUES DE OLIVEIRA 3º 16/12/2024 163000000640000

771.406.8/1 CRISTHIANE COSME HIRANO 3º 03/01/2025 163000000430000

771.848.9/1 SILVIA APARECIDA GOMES 3º 17/11/2024 163000001460100

802.711.1/1 CAROLINA DE OLIVEIRA FRANCO 2º 04/10/2023 163000001340000

809.423.3/1 PATRICIA MURADOR NUNES 2º 23/12/2024 163000000320000

809.963.4/1 FABIO DE LIMA 2º 17/01/2025 163000000400000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 05/06/2013

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

676.602.1/2 DANIELA TURCATO DO REGO MELO 2º 04/04/2013 161071117000000

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTO

Documento: 118233587   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Portaria Nº18, de 21/01/2025

SEI 6016.2024/0155458-1

O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

TORNAR INSUBSISTENTE a Portaria nº 02 de 12/12/2024, publicada em D.O.C. de 13/12/2024, SEI nº 6016.2024/0155458-1, pela qual o(a) servidor(a) Sr.(a) Roxane Banhos Trindade, R.F. 736.906.9/2, cargo Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, padrão (cargo base) 20C, lotado(a) e em exercício na EMEI Fernando de Azevedo, E.H.163000000110000 a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) I, III e XII do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Unidade da DIAF - Certidão

Documento: 118237515   |    Adicionais

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

PROCESSO 6016.2022/0101980-1

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº 8.989/79.

I - DEFERIDO

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

721.379.4/1 ANDREA BISSI 5º 19/12/2024 163200001020000

727.990.6/1 SANDRA GALBIM DE PAULA 4º 07/01/2025 163200001060000

755.665.9/1 KARLA ROSA PEIXOTO 3º 18/12/2024 163200000320000

759.674.0/3 ABIA DA SILVA GOMES 3º 03/01/2025 163200001330200

808.742.3/1 PAULO HENRIQUE TAVARES 2º 05/12/2024 163200001330200

809.386.5/1 FELIPE MARQUES SANTANA 2º 01/12/2024 163200000970000

II - RETIFICADOS

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 20/03/2010 PAG. 29

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC./VÍNC. NOME QQ A PARTIR DE E.H.

744.867./1 CLEUSA CARDOSO PAZ 1º 12/10/2009 163200000390000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 14/11/2014 PAG. 40

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC./VÍNC. NOME QQ A PARTIR DE E.H.

744.867./1 CLEUSA CARDOSO PAZ 2º 11/10/2014 163200000390000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 07/03/2023 PAG. 237

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC./VÍNC. NOME QQ A PARTIR DE E.H.

744.867./1 CLEUSA CARDOSO PAZ 3º 30/10/2019 163200000390000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 12/07/2019 PAG. 52

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC./VÍNC. NOME QQ A PARTIR DE E.H.

809.753.4/1 NEUZA MARIA MANSO DE BENEDITO 4º 21/06/2019 163200000250000

III - PUBLIQUE-SE

IV - À DIAF PARA CIÊNCIA E MEDIDAS EM PROSSEGUIMENTO

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO.

Documento: 118008170   |    Comunicado

6016.2024/0002134-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

I - COMUNICADO Nº 7 de 17/01/2024

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições e atendendo ao disposto no artigo 48 da Instrução Normativa SME nº 37/2024 e artigo 20 da Instrução Normativa SME nº 38/2024, torna público as atribuições compulsórias realizadas aos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, Professores de Educação Infantil, Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e aos Professores de Ensino de Fundamental II e Médio, que atuam nos CEIs, EMEIs, EMEFs e EMEFMs, e se ausentaram das sessões de escolha/ atribuição realizadas em conformidade com o disposto nos artigos supracitados e Comunicado SME nº 887/2024:

UNIDADE SERVIDOR RF CARGO TURMA/AGRUPAMENTO TURNO
1 CEI JARDIM TIETE SHIRLEY CLEANE VIANA INÁCIO 8368406/1 PEI BERÇÁRIO II-A TARDE
2 EMEF ARQUITETO VILANOVA ARTIGAS VALQUIRIA APARECIDA DOS SANTOS 5306728/2 PEIF I 2ºANO A TARDE
3 EMEF DEPUTADA IVETE VARGAS CRISTIANE RIBEIRO VIVANCO SCOPIN 7771282/1 PEIF I TURMA XB MANHÃ
4 EMEF GIUSEPPE TAVOLARO, PROF. IONICE APARECIDA DE SOUZA 8421625/2 PEF II E MÉDIO GEOGRAFIA 6A 6C 8A 8B 9B MANHÃ
5 EMEF JARDIM DAS LARANJEIRAS ELIANA DE BRITO BOTELHO 7280211/1 PEF II E MÉDIO CIÊNCIAS 8A 8C 9A 9B 9C 9D MANHÃ
6 EMEF JÚLIO DE GRAMMONT PAULO ANDRÉ DE CAMARGO 6763511/1 PEIF I TURMA 4A e XA MANHÃ/MANHÃ
7 EMEF JÚLIO DE GRAMMONT PAULO ANDRÉ DE CAMARGO 6763511/3 PEIF I TURMA 4C e XH TARDE/TARDE
8 EMEF JÚLIO DE GRAMMONT SAMUEL RICARDO DIAS MACEDO 8205574/1 PEIF I TURMA 4C/TURMA XO TARDE / MANHÃ
9 EMEF THEREZA MACIEL DE PAULA, PROF. MARIA CLEIDMAR DO NASCIMENTO 6807429/1 PEIF I 1º ANO C MANHÃ
10 EMEF THEREZA MACIEL DE PAULA, PROF. JOSÉ DENISON CORREIA DE SOUZA 6922716/1 PEF II E MÉDIO HISTORIA 6A 6B 6C 7A 7B 7C TARDE
11 EMEF THEREZA MACIEL DE PAULA, PROF. VANESSA DE SOUZA SILVA MARQUES 7923929/1 PEF II E MÉDIO HISTORIA 6A 6B 6C 7A 7B 7C TARDE

II - PUBLIQUE-SE

III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus.

Documento: 118283196   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 22 de janeiro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SAO MATEUS

SEI 6016.2022/0106828-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 16/01/2025

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

CONTROLE Nº

7919387

JOSIKELEN ANTUNES DE SOUZA

S/N

6800009

GISLENE GOMES NOGUEIRA

S/N

8018804

LUANA ARAUJO NICANOR

S/N

7296657

ALCIONE PEREIRA DE SOUZA SILVA

S/N

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos. O(a) interessado(a) deverá apresentar atestados dos horários para análise.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTES - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

REG GERAL

NOME

CONTROLE Nº

226069370

JOILDA MAGNA ROCHA MORAIS

S/N

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos. O(a) interessado(a) deverá apresentar atestados dos horários para análise.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 15/01/2025, LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SAO MATEUS

SEI 6016.2022/0106828-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 14/01/2025

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

CONTROLE Nº

8268525

THAYANE ISALTINA SOARES MACHADO

S/N

9354778

SUELLEN FERREIRA SANTOS

S/N

7935871

BRUNA ROMERO BAPTISTA

S/N

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos. O(a) interessado(a) deverá apresentar atestados dos horários para análise.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTES - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

REG GERAL

NOME

CONTROLE Nº

42930601-5

JENIFER CARVALHO DE ALMEIDA

S/N

45324128-1

CAMILA APARECIDA DA SILVA

S/N

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos. O(a) interessado(a) deverá apresentar atestados dos horários para análise.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor Jurídico

Documento: 118311654   |    Despacho indeferido

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2024/0142302-9

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA

Interessado: REBECA HERNANDES GREGORIO

R.F.: 752.511.7/1

Cargo: Professor de Ensino Fundamental II e Médio

ASSUNTO: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 05/2024, de 12/11/2024, da EMEF Padre Gregório Westrupp, publicada no D.O.C. de 18/11/2024, página 234.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação do parecer decisório da Chefia, doc SEI 118112921, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II, artigo 176, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 05, de 12/ 11./ 2024, da EMEF Padre Gregório Westrupp, publicada no D.O.C. de 18/ 11/ 2024 pág. 234.

II. Publique-se.

Documento: 118312849   |    Despacho indeferido

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

Interessado: Camila Gonçalves de Almeida Victoriano

R.F.: 933.993.1/1

Cargo: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

ASSUNTO : Recurso contra a penalidade aplicada pela Portaria nº 01, de 01/10/2024, da EMEF Rodrigo Mello Franco de Andrade, publicada no D.O.C. de 02/10/2024, página 187.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, que adoto como razão de decidir, conheço o RECURSO, por tempestivo, mas, no mérito, por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto nos incisos IV e V, artigo 176, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 01, de 01/10/2024, da EMEF Rodrigo Mello Franco de Andrade, publicada no D.O.C. de 02/10/2024, página 187.

II. Publique-se.

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 118334948   |    Despacho deferido

6016.2025/0002239-1 - Gestão de Pessoas: Evolução Funcional da Educação

Despacho deferido

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8358401/1 EUGENIA HATSUE KATO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0146881-2 08A-00M-00D QPE-17 16/08/2024

7720301/1 SOLANGE DE SOUZA MARIANO DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0146837-5 16A-00M-00D QPE-19 15/01/2025

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8177945/2 MARIANA AMINTAS OLIVEIRA SANTOS DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0146840-5 25,1 QPE-16 21/09/2022

8438951/2 RITA DE CASSIA SANTOS DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0146417-5 27,0 QPE-16 24/06/2021

8857831/2 ROSENILDA BESSA DE JESUS BRANDAO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0146688-7 36,7 QPE-17 12/10/2024

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8450005/1 ANA PAULA RODRIGUES MENDES DA COSTA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0145025-5 13,5 QPE-17 01/08/2024

8795215/1 ANGELA DE SOUZA BATISTA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0146960-6 18,0 QPE-18 13/03/2024

8536473/1 DAYANE MOTA DOS SANTOS PEREIRA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0137998-4 18,6 QPE-18 10/01/2024

8043884/1 CRISTIANE DOS SANTOS SILVA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0126610-1 9,1 QPE-21 02/03/2024

8796424/1 RITA DE CASSIA GARDENAL DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0146563-5 13,7 QPE-17 16/09/2024

7113293/2 MARIA APARECIDA GONCALVES ARAUJO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0143496-9 9,0 QPE-21 02/10/2024

8017743/1 SILVIA BEATRIZ CARVALHO HUDABA ISSA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0128555-6 18,2 QPE-18 01/09/2022

6950116/2 MARIA APARECIDA LEITE VALADAO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0085585-5 18,1 QPE-20 01/08/2023

7829612/3 VERA LUCIA VIEIRA DOS SANTOS CARVALHO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0147877-0 18,1 QPE-18 01/01/2024

8122881/2 SHEILA ALVES DE OLIVEIRA DRE-CS

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2024/0147087-6 13,8 QPE-19 26/04/2023

8150249/1 JULIANA SILVA DE SOUZA ALVES DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0146998-3 9,2 QPE-21 02/11/2024

7204574/2 VANUZA MARTINS DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0146996-7 9,4 QPE-21 02/11/2024

8056391/1 MARIA ROSA RODRIGUES LIMA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0146997-5 18,2 QPE-18 01/09/2024

7931981/1 FABIANA LIRA DELGADO GOMES DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0146707-7 18,0 QPE-20 01/11/2024

8405051/1 DANIELA JUSTINO SANTIAGO DE LIMA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0146882-0 13,6 QPE-16 01/08/2023

8373604/1 LUANA MESSIAS DE OLIVEIRA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0146883-9 18,0 QPE-20 18/06/2024

8242160/1 ELISANGELA ANA DA SILVA DE SANTANA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0146841-3 18,2 QPE-18 01/11/2024

7903081/1 LUIS FERNANDO DE ABREU DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0147011-6 18,2 QPE-18 01/10/2024

7735359/2 HERCULES JOAQUIM DOS SANTOS DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0142077-1 18,1 QPE-20 01/10/2024

8455350/1 ELAINE APARECIDA MENDES DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0146051-0 13,6 QPE-17 01/06/2024

7760787/2 CLAUDIA RENATA FERNANDES DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0143627-9 9,1 QPE-21 08/12/2023

8500941/1 ROSELAINE DE FATIMA VILLARROEL DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0142098-4 13,5 QPE-17 02/12/2023

8369895/1 LUCIA VITALINO DA SILVA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0147466-9 18,0 QPE-19 01/10/2024

8557381/1 DALEIA DE MELO OLIVEIRA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0147472-3 18,1 QPE-19 01/01/2025

6813186/3 LUCIANA PUGLIESI DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0146590-2 18,2 QPE-19 16/09/2024

7221959/1 SONIA MARIA FERREIRA BIONI DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0147455-3 18,2 QPE-20 01/03/2024

8397708/2 RENATA NAKANDACARE DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0147480-4 13,5 QPE-17 01/04/2024

7738048/2 ADRIANA DAMASCENO ALVAREZ OLIVEIRA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0146863-4 18,1 QPE-19 01/08/2023

8420688/1 OLIVIA RICCI DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0147399-9 18,0 QPE-19 01/09/2024

8079030/1 MARILDA JULIANO DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0145528-1 9,1 QPE-21 02/07/2024

8423768/1 JANAINA APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0146463-9 18,2 QPE-18 01/09/2024

7813422/2 ALAN DE SOUZA DRE-MP

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2024/0146578-3 13,7 QPE-18 01/07/2024

8403309/1 MARILENE ROCHA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0146867-7 18,3 QPE-19 15/09/2024

7961961/1 JUSCELIA DE SENE SANTOS SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0146846-4 9,2 QPE-21 01/02/2023

7806825/2 VERONICA PEREIRA DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0146857-0 18,5 QPE-20 30/08/2024

6580459/4 ROSANGELA APARECIDA GUTIERRES DE GOIS DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0144708-4 9,0 QPE-21 01/10/2024

6847927/1 LUCIA FERREIRA OZORIO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0146592-9 18,2 QPE-20 01/11/2024

8370371/1 RAQUEL MOURA DA SILVA SANTOS DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0147142-2 13,6 QPE-17 02/04/2024

8573344/1 RODRIGO FERRARI BAGLINI DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0145868-0 14,5 QPE-16 13/12/2023

7229941/2 MILENA ZACARIAS CARDOSO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0147440-5 9,2 QPE-21 01/06/2024

8395713/1 LUANA SARRICO LIMA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0147459-6 18,2 QPE-18 02/07/2024

8026904/1 ARISTIDES TADEU BUENO DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0147404-9 18,2 QPE-18 01/02/2024

8217785/1 ELAINE GISELE SILVESTRE DE OLIVEIRA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0147075-2 18,1 QPE-18 01/03/2023

6936253/4 PATRICIA TEIXEIRA GARCES DOS SANTOS DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0146984-3 9,1 QPE-21 12/11/2022

7176783/3 ORLANDO NUNES DE BRITO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0147030-2 18,1 QPE-20 01/05/2024

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

6492983/2 NORMA APARECIDA DE SOUZA BARROS DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0148103-7 16A-00M-00D QPE-19 23/08/2019

7235178/1 LETICIA DE PAULA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

6016.2024/0147568-1 20A-00M-00D QPE-17 23/12/2024

7252251/1 HENRIQUE DE PAULA SALLES DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0148206-8 20A-00M-00D QPE-20 19/11/2024

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8894515/1 ALESSANDRA CECILIA MENEZES SOUZA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0148337-4 37,1 QPE-17 09/11/2024

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8077401/1 CINTIA PEREIRA DOS SANTOS DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0147574-6 10,0 QPE-21 01/12/2022

8545626/1 TATIANE TIOKO TOKOZIMA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0148117-7 15,2 QPE-17 15/12/2023

6774601/2 ANA CECILIA FRUTUOSO RODRIGUES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0147663-7 18,0 QPE-18 01/03/2024

7471548/2 PATRICIA SANTIAGO DE SOUZA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0147546-0 19,4 QPE-20 12/12/2023

8797790/1 THAMIRIS DOS SANTOS CARVALHO ROSA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0148159-2 14,6 QPE-17 11/05/2024

7808585/1 CICERA MARIA DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0140854-2 9,3 QPE-21 17/07/2023

6788220/3 PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0147536-3 18,0 QPE-18 01/04/2020

7778210/4 LEIA DOS SANTOS DIAS DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0148106-1 18,2 QPE-18 01/02/2023

7767714/1 MARIA LUCIA DOS SANTOS AGUIAR DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0147589-4 18,0 QPE-20 09/12/2023

6788220/4 PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0147532-0 18,2 QPE-19 01/03/2020

6559000/2 TEREZINHA GOMES RIBEIRO DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0148335-8 9,0 QPE-21 01/06/2024

7436921/1 GEANI DIAS DO PRADO LIMA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0148463-0 20,0 QPE-20 01/12/2023

7797061/3 MIRIAM SYIZUE MURAKAMI DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0130202-7 18,4 QPE-20 22/12/2023

8161291/1 MIREYA ARACENA DRE-FB

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2024/0147203-8 13,6 QPE-20 08/09/2024

8257892/1 VIVIANE SOARES DE FREITAS DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0147214-3 19,8 QPE-18 08/12/2023

8538000/1 BEATRIZ ROCHA VICENTE DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0148150-9 13,6 QPE-17 01/10/2024

8029903/1 INGRID PAULA DOS REIS MACIEL DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0144664-9 9,2 QPE-21 30/10/2024

8797731/1 ALESSANDRA FAUSTINO GONCALVES DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0147380-8 13,6 QPE-17 01/09/2024

7942389/1 FLAVIA RAMOS IZUMI DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0147387-5 11,8 QPE-21 02/10/2022

8591709/1 GISELE VIEIRA PEREIRA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0147385-9 13,8 QPE-16 12/06/2024

5837235/2 ELENITA FELIX DE MOURA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0003624-4 9,1 QPE-21 02/01/2025

6822428/2 MARIA DA GLORIA SILVA BISPO FRANCA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0147949-0 18,2 QPE-20 01/05/2023

7547072/2 ELISANGELA DOS SANTOS SANTANA PRADO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0146552-0 19,0 QPE-19 20/10/2023

7706863/1 MARISA APARECIDA ROMEIRO NORONHA DRE-IP

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2024/0147396-4 22,5 QPE-22 01/09/2024

8182230/1 MARIA DE FATIMA QUINTANILHA DE ALMEIDA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0148261-0 18,1 QPE-20 01/06/2024

7732589/2 ANDREIA FERREIRA DE ANDRADE DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0148420-6 9,1 QPE-21 01/12/2023

8153663/1 MONICA LESCURA EXPOSITO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0146572-4 18,1 QPE-20 01/03/2024

8121281/1 CAROLINA DE MORAIS FERRETI DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0147372-7 18,0 QPE-19 02/03/2024

8577072/1 VIVIAN KAWAMITSU DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0148158-4 18,2 QPE-18 27/07/2024

8219915/2 ARIANE GENTA BRUNELLI DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0148698-5 18,2 QPE-18 01/12/2024

8206414/1 ROSI MEIRE FERREIRA TABA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0146725-5 18,2 QPE-19 01/11/2024

8283818/1 KAROLINE TAMIRES DE LIMA MOREIRA SANTANA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0147127-9 18,3 QPE-19 25/09/2024

7849176/3 JOSLANE REGUINI DE SOUSA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0148745-0 18,2 QPE-20 01/12/2024

7554788/1 PATRICIA DE NEGREIROS PEREIRA PINTO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0146769-7 18,1 QPE-20 01/03/2024

8179611/1 MARIA DILMA QUEIROZ CANDIDO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0147873-7 18,1 QPE-20 01/12/2023

8371351/1 ANA PAULA MATOS CAVALCANTE DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0147962-8 18,0 QPE-19 16/09/2024

8446717/1 LILIAN MULLER DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0146722-0 22,3 QPE-18 16/06/2024

8398429/1 GABRIEL MELO DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0147820-6 13,6 QPE-17 04/10/2023

8414068/1 LUCIANA DA SILVA RODRIGUES RIBEIRO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0147906-7 9,0 QPE-21 30/10/2024

7808046/3 VIVIANE NEVES DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0147321-2 18,0 QPE-19 01/10/2024

8056749/1 ELIBERTON DE JESUS DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0147210-0 18,1 QPE-20 25/09/2024

7811021/2 CRISTINA MEIRELES ANTUNES DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0146724-7 18,9 QPE-19 05/07/2024

6941281/2 MARIA DE FATIMA FERREIRA BRAGA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0147524-0 18,1 QPE-18 29/11/2023

7912081/2 EVERANI PEREIRA DO NASCIMENTO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0146144-3 18,2 QPE-20 01/03/2024

7950861/1 CARINA FIDALGO FERREIRA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0147526-6 18,1 QPE-18 01/10/2023

8510890/1 ANDERSON FERNANDES PARISOTTO DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0147527-4 18,5 QPE-19 03/09/2024

8054215/1 DEBORA SALES ROMERA MEDEIROS DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0148384-6 9,1 QPE-21 02/09/2024

8368708/1 KATIA MENDES GOMES DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0148124-0 18,1 QPE-20 01/10/2024

7831471/1 ELAINE CRISTINA LOURENCO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0147108-2 19,1 QPE-20 29/11/2023

8591873/1 SUELI MACHADO LEMOS SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0147130-9 13,5 QPE-16 01/04/2024

8792861/1 VANUSIA DE SOUSA OLIVEIRA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0147293-3 13,7 QPE-17 01/05/2024

7718179/2 PAMELA CARVALHO DA SILVA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0147281-0 9,2 QPE-21 01/10/2024

8197644/1 ANA CLAUDIA FAUSTINO GILIO DRE-SA

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2024/0147886-9 13,7 QPE-20 01/06/2024

8537402/1 MARLUCIA DOS SANTOS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0147253-4 14,4 QPE-17 01/11/2023

8394059/1 DEIZE SOARES SIVERI DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0148479-6 18,2 QPE-20 01/11/2024

8083321/1 HENRIQUE CESAR MARTINELI DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0147605-0 18,3 QPE-20 01/06/2024

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

Núcleo Administrativo - Autuação

Documento: 118297052   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0006617-8 - Gestão de Pessoas

Interessado: Scarlet Souza Correa, reg.func. 883.652.3/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2025/0006617-8), notadamente a manifestação da SME/COGEP (118282249), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Scarlet Souza Correa, reg.func. 883.652.3/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 25/04/2025;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Documento: 118334549   |    Aposentadoria

PROCESSO 6016.2025/0002606-0

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 3º, da EC 47/05 c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

676.162.3/1 - PATRICIA KELLY DA COSTA SILVA, proc. 6016.2024/0158387-5, Título 0181/2025/SME, PROF ENS FUND II E MEDIO, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da Emenda ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º e 6° a 8° do artigo 4° da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 12 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

693.204.5/1 - ELINAAN DURVAL DA SILVA FRAGERI, proc. 6016.2024/0157767-0, Título 0151/2025/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 04E, SME.

719.113.8/1 - ELIZABETH PACHECO, proc. 6016.2024/0158143-0, Título 0170/2025/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 04C, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da Emenda ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º a 3º do artigo 20 da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

714.242.1/1 - JOSE CARLOS SANTIAGO SEGURA, proc. 6016.2024/0155404-2, Título 0175/2025/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 05D, SME.

729.612.6/1 - CATIA CRISTINA DE PAULA DA SILVA, proc. 6016.2024/0158436-7, Título 0169/2025/SME, AUX. TEC. ED., CAT 3, QPE 12E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da Emenda ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º do artigo 20 da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária para o professor, por idade e tempo de contribuição.

656.809.2/2 - MARLEY APARECIDA CAMILLO AGOSTINHO, proc. 6016.2025/0004126-4, Título 0153/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

684.104.0/1 - ROSANA REGINA APARECIDA ALVES DE QUEIROZ, proc. 6016.2024/0154308-3, Título 0163/2025/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da Emenda ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c inciso I do § 1º do artigo 10 da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 11 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária por idade e tempo de contribuição, calculados pela média.

821.779.3/1 - TARCISA VALENTIM SARTORELLI, proc. 6016.2024/0154658-9, Título 0155/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 17B, SME.

Nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", combinado com § 5º da CF/88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.

726.369.4/2 - PRISCILA CARDOSO COSTA, proc. 6016.2024/0158200-3, Título 0179/2025/SME, PROF ENS FUND II E MEDIO, QPE 19D, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c inciso III do § 1º do artigo 10 da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 10 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média.

577.221.4/2 - EIYTI YANO, proc. 6016.2024/0162551-9, Título 0176/2025/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21D, SME, a partir de 23/01/2025.

777.088.0/1 - GRACIELA LISMAN POU DE PITA, proc. 6016.2024/0152293-0, Título 0172/2025/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 19C, SME, a partir de 23/01/2025.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c inciso II do § 1º do artigo 10 da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos pela média.

551.678.1/3 - MARTA MAROTTA LIMA DA SILVA, proc. 6013.2024/0008382-1, Título 0174/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 19E, a partir de 13/12/2024 (data do Laudo Médico), SME.

691.423.3/2 - JORGE AUGUSTO SANTOS FIGUEIREDO, proc. 6013.2024/0008372-4, Título 0180/2025/SME, PROF ENS FUND II E MEDIO, QPE 17C, a partir de 13/12/2024 (data do Laudo Médico), SME.

695.356.5/2 - MARIA APARECIDA DE SOUZA, proc. 6016.2024/0164369-0, Título 0178/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 14A, a partir de 06/11/2024 (data do Laudo Médico), SME.

734.545.3/1 - VANILDO SPARAPAN, proc. 6013.2024/0007269-2, Título 0174/2025/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 03B, a partir de 22/10/2024 (data do Laudo Médico), SME.

747.358.3/1 - VILMA ALVES DE AZEVEDO, proc. 6013.2024/0006864-4, Título 0177/2025/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 17C, a partir de 11/12/2024 (data do Laudo Médico), SME.

751.796.3/1 - MAURA PEREIRA CIRILLO, proc. 6013.2024/0008325-2, Título 0171/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 1, QPE 16D, a partir de 09/12/2024 (data do Laudo Médico), SME.

848.913.1/1 - NADIA CRISTINA VARJAO CESAR, proc. 6013.2024/0007131-9, Título 0182/2025/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 14A, a partir de 27/11/2024 (data do Laudo Médico), SME.

RETIFICAÇÃO E APOSTILA

721.535.5/1 - CARLOS ALBERTO MARCHETTI, proc. 6016.2019/0040117-0. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 03/09/2019, pag. 37, para constar APOSENTADORIA NOS TERMOS DO ARTIGO 6 DA EC Nº 41/03, VOLUNTÁRIA, POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2023/2019/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: APOSENTADORIA NOS TERMOS DO ARTIGO 6 DA EC 41/03, VOLUNTÁRIA, POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, e não como constou.

RETIFICAÇÃO

588.539.6/3 - VAGNER MODENESE, proc. 6016.2020/0019255-7. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 27/05/2020, pag. 35, para constar NOME: VAGNER MODENESE, e não como constou.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

READAPTAÇÃO FUNCIONAL

DESPACHO DA COORDENADORA

6016.2023/0136734-8 - CARMELITA DOS SANTOS - RF.: 646.199.9 - V.: 1

Considerando as instruções do presente, e manifestação da COGEP/DICAR, e no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME 7.897 de 07/12/16, alterada pela Portaria SME 5318 de 24/08/2020, AUTORIZO o remanejamento do(a) servidor(a) CARMELITA DOS SANTOS, AGENTE ESCOLAR, efetivo, em exercício no CEI DIRET ANGELA MARIA FERNANDES, para a EMEF ARMANDO ARRUDA PEREIRA, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, a partir da data de publicação.

6016.2025/0004895-1 - NEIDE OLIVEIRA BERGAMIM - RF.: 739.643.1 - V.: 1

Considerando as instruções do presente, e manifestação da COGEP/DICAR, e no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME 7.897 de 07/12/16, alterada pela Portaria SME 5318 de 24/08/2020, AUTORIZO o remanejamento do(a) servidor(a) NEIDE OLIVEIRA BERGAMIM, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, efetivo, em exercício na EMEI VERA ARNONI SCALQUETTI, PROFA., para a EMEI EUDOXIA DE BARROS, PROFA., da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, a partir da data de publicação.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS

ACÚMULO DE CARGOS

A Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos - CAAC publica os acúmulos apreciados na reunião de 20/01/2025.

ACÚMULO LÍCITO

RF - NOME - CONTROLE

SME/COGEP

608.199.1 - ANGELA AQUINO DE CARVALHO - 691621

SME/CONT

520.809.2 - SUELY MANDARI - 691588

721.258.5 - MARCO ANTONIO HERREIRA - 691586

801.572.4 - GERSON ALVES DE OLIVEIRA - 691589

SME/COPED

539.734.1 - TANIA NARDI DE PADUA - 691583

576.603.6 - SIMONE APARECIDA MACHADO - 691619

623.469.1 - JANETE RODRIGUES STOCCO - 691574

673.779.0 - SILVANA MOURA RIGUENGO - 691620

695.581.9 - MARINEUSA MEDEIROS DA SILVA - 691577

728.538.8 - JOSE ROBERTO DE CAMPOS LIMA - 691584

808.046.1 - SAMIRA NOVO LOPES - 691582

809.067.0 - DANIELA LIVIA DA COSTA ESPOSITO - 691585

Os acúmulos de cargos atendem as exigências legais.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS

ACÚMULO DE CARGOS

A Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos - CAAC publica os acúmulos apreciados na reunião de 21/01/2025.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF - NOME - CONTROLE

SME/COGED

846.305.1 - JUAN ARTUR DE OLIVEIRA - 691677

O acúmulo de cargos atende as exigências legais.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS

DESPACHO DA COORDENADORA

SEI Nº 6016.2024/0159806-6

REMOVENDO a servidora RUTE DE FRANCA BARBOSA, registro funcional nº 609.557.7, vínculo 2, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III, efetivo, lotado no CEI DIRET VILA SAO JOAO, Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, E.H. 163000000320000, para a EMEFM GUIOMAR CABRAL, Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, E.H. 163000000400000, a partir da data da publicação.

Documento: 118268663   |    Licença

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0002057-7 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-DEFIRO nos termos do artigo 153, da Lei 8989/79, conforme delegação constante no Decreto 41.026, de 17/08/2001 - DOM de 18/08/01, do(s) servidor(es) abaixo:

A partir de 03/02/2025, por 24 meses:

RF 820.842.5, Vínculo 2 - FERNANDA FONSECA PAES, lotado no CEU CEMEI Freguesia do Ó / DRE-FB

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/FB, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(118268549)

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Licenças Médicas

Documento: 118214485   |    Licença

DESPACHOS DA DIRETORA DA DIGEP/SF

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 58.225, de 2018:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7559968/1

KARIN FLUCKIGER

01

10/01/2025

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7417683/7

REINALDO MOYSES EDREIRA

07

08/01/2025

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Documento: 118337017   |    Despacho deferido

6018.2024/0137718-4 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8295239/2 ANA CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA NIVEL II 1 AS11 15/01/2025

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Documento: 118338612   |    Movimentação de Pessoal

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2024/0128430-5- Publicações Oficial

Tornando Sem Efeito

Publicação DOC 06/12/2024

FÉRIAS DEFERIDAS

781.264.7/1, Andrea Bobilho Paschoal, Assessor III, CDA-3, 10 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 20/01/2025.

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2024/0128430-5- Publicações Oficial

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto Nº 58.225/2018.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18050400 574.830.5/1 Roberto Tolosa Junior 01 15/01/2025 143.

18040201 790.632.3/1 Simone Gama Moreira 01 21/01/2025 143.

FÉRIAS DEFERIDAS

629.517.7/1, Patricia Ferreira Pallota, Coordenador II, CDA-6, 30 dias, referente ao exercício 2022, a partir de 22/01/2025.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 118321111   |    Férias

FÉRIAS DEFERIDAS

RF: 720.141.9/1, Fernando Joaquim da Silva, Assessor II, CDA-2, 15 dias ref. exerc. 2025, a partir de 03/02/2025.

Recursos Humanos

Documento: 118345247   |    Despacho

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PIRITUBA

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7033621/2 MARCIO GABRIEL DOS ANJOS NIVEL II 5 AS15 10/01/2025
7835191/1 CAMILA BATISTA DA CRUZ NIVEL I 9 AS9 26/12/2024


SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE FREGUESIA DO O/BRASILANDIA

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7781270/1 ANDREIA SOARES FONSECA NIVEL II 5 QDHS10 16/12/2024

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7079133/2 EUNICE LOURENZI NIVEL II 5 ACE10 21/12/2024
7086920/2 CELSO DOS SANTOS ALMEIDA NIVEL III 2 ACE12 09/01/2025
7091559/3 ALEXANDRE SILVA DE OLIVEIRA NIVEL II 4 ACE9 26/12/2024
7091567/3 ALCINEI DE SOUZA MATOS NIVEL II 4 ACE9 17/01/2025
7257945/1 SIDNEI DE SCICCO NIVEL III 2 ACE12 11/01/2025
7574223/3 ANTONIO ROBERTO BARBOSA PAGANELLI NIVEL II 4 ACE9 21/01/2025
7574649/3 SANDRA ZAIRA MARCIANO DO NASCIMENTO NIVEL II 4 ACE9 02/01/2025
7575441/3 PATRICIA DIAS PADULA NIVEL II 4 ACE9 19/01/2025
7887604/1 ALBERTO SELINGARDI NIVEL II 4 ACE9 05/01/2025
7889569/1 RODOLFO MARQUES JONAS NIVEL II 4 ACE9 17/12/2024
7896506/1 PAULO MARCOS DA SILVA NIVEL II 4 ACE9 01/01/2025
7897553/1 JOSEVALDO DA SILVA NASCIMENTO NIVEL II 4 ACE9 30/12/2024
7901704/1 MARCOS ROBERTO CORCELLI NIVEL II 4 ACE9 29/12/2024
7903154/1 JURANDIR CARLOS GONCALVES NIVEL II 4 ACE9 18/01/2025
7953984/1 PAULO SANTANA SOARES NIVEL II 4 ACE9 30/12/2024
7974591/1 LUCIANA FREITAS GANDRA NIVEL II 4 ACE9 04/01/2025
7974736/1 JUSSARA BARBOSA COSTA NIVEL II 4 ACE9 03/01/2025
7974884/1 JUVENAL AUGUSTO SANTANA NIVEL II 4 ACE9 26/12/2024
7980965/1 EDILSON SILVA PEREIRA SOBRINHO NIVEL II 4 ACE9 19/12/2024
7986432/1 DEBORA NERES MARTINS DA SILVA NIVEL II 4 ACE9 15/01/2025
7987862/1 EDNEIDE AZEVEDO FELIPE DOS SANTOS NIVEL II 4 ACE9 12/01/2025
6412211/1 SERGIO LUIZ ANTONELO NIVEL III 2 AGS12 19/12/2024
7513712/1 LUCIANA DE FATIMA VALERIO SILVA NIVEL II 3 AS13 01/01/2025
7722273/1 CELIDALVA REIS DE OLIVEIRA SANTOS NIVEL I 10 AS10 04/01/2025
7983611/1 SANDRA BAGNETE SEABRA NIVEL I 9 ASTS9 12/12/2024
7086288/2 FERNANDA CINI NIVEL III 2 ANS12 05/01/2025
7460554/1 SANDRA ALVES BRASIL NIVEL III 2 ANS12 05/01/2025
7842554/1 GABRIELE FABIANA LIMA ONO NIVEL II 4 ANS9 14/01/2025
7845472/1 ALESSANDRA ARMENTANO BANHARELLI NIVEL II 4 ANS9 06/01/2025
7969490/1 WILMA HONORIO DOS SANTOS NIVEL II 3 ANS8 16/12/2024

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE FREGUESIA DO O/BRASILANDIA

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7505001/1 CLAUDETE RODRIGUES CID NIVEL III 1 ACE11 05/12/2024

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE FREGUESIA DO O/BRASILANDIA

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7032111/3 MARILDA COSTA DOS SANTOS CRUZ NIVEL II 1 AS11 20/05/2024
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PERUS
QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7067933/2 EDMEIRE MARQUES ALADIC NIVEL II 4 ACE9 04/01/2025
7260342/1 MARIA DA APARECIDA SILVA DE ANDRADE NIVEL III 2 ACE12 16/01/2025
7167865/1 ELAY CRISTINA SOARES FARIAS NIVEL III 2 AS17 13/12/2024
7856601/1 ROSENEIDE SOARES NIVEL I 9 AS9 29/12/2024
8354961/2 BRUNO MARCELO ERTL NIVEL I 7 ASTS7 01/01/2025
7993102/1 LUCIANE ANTUNES RIBEIRO RODRIGUES NIVEL II 4 ANS9 30/12/2024


Documento: 118319003   |    Licença

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
RECURSOS HUMANOS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, nos termos do art.143, da Lei 8989/79, do art.2º do Dec. 43.472/03, Dec. 46.113/05 e art.38 inciso I do Decreto 58.225/18:

RF NOME DIAS A PARTIR DE
829.627.8/2 CELMA GOMES SANTOS 2 16/01/25
831.511.6/2 GRAZIELE SILVA DOS SANTOS 1 17/01/25
822.018.2/1 ANDRESSA MARIA MARTINS REBELLO 1 14/01/25
784.632.1/1 SELMA RODRIGUES ROSABONI 1 13/01/25
856.297.1/2 ELAINE CRISTINA COLEN SANTOS 1 14/01/25
810.940.1/1 JOSI FREITAS DE MELO 1 20/01/25
921.205.1/1 VALERIA APARECIDA SANTOS DE SOUZA 1 12/01/25
647.919.7/1 EDIMILSON FARIAS FIGUEIREDO 1 10/01/25
652.394.3/1 TANIA REGINA ALVES NASCIMENTO ROMERO 1 13/01/25
784.822.6/1 DEBORA APARECIDA GOMIEIRO 3 17/01/25
701.983.1/2 GEORGE BEZERRA DE LIMA 1 13/01/25
716.466.1/2 FLAVIA CASTELO BRANCO MARINHO 3 17/01/25
790.096.1/1 EMANUELLE APARECIDA DE ABREU ALBUQUERQUE 2 16/01/25
920.908.5/1 MARIA ELISANGELA DE LIMA MOURA 3 16/01/25
798.817.6/1 MAURICIO GOMES DA SILVA 3 14/01/25
601.184.5/2 PAULO BENEDITO DOS SANTOS 1 15/01/25
784.991.5/1 SANDRA REZENDO DE OLIVEIRA 1 18/01/25
832.164.7/4 LISANDRA RIBEIRO 1 14/01/25
914.392.1/1 JULIANA REIS CANAVIEIRA 1 17/01/25
796.947.3/1 JOSE FRANCISCO JANUARIO DOS REIS 1 16/01/25
892.972.6/1 KARYN LEMES PAES DE SOUZA POZELLI 1 10/01/25
893.275.1/1 GABRIEL AUGUSTO GONCALVES DE SOUZA 1 17/01/25
917.983.6/1 DANIELA APARECIDA ELIAS QUEIROZ 1 16/01/25
584.878.4/2 SUENIA MAIA LOURENCO MACHADO 1 14/01/25
918.001.0/1 MARLI BARBOSA DE ARAUJO 1 13/01/25
738.551.0/1 CARLOS ALBERTO SILVA JUBILATO 1 14/01/25
787.260.7/1 RAPHAEL CARDOSO 1 16/01/25
758.434.2/1 DEBORA DE SOUZA FERREIRA DA CRUZ 2 13/01/25
784.461.1/1 MARCIA CRISTINA LEAO BARREIROS 2 13/01/25
923.137.4/1 CARLOS DONISETI SOARES 2 13/01/25
800.346.7/1 CIBELLE CRISTINNE CESARIO 2 14/01/25
615.004.7/3 VLADIMIR CARLOS DE MOURA 1 15/01/25
813.837.1/3 FERNANDA GOMES DE MORAIS 1 14/01/25
925.941.4/1 BEATRIZ GONCALVES 2 15/01/25
831.378.4/2 FLORBELA XAVIER DA ROCHA 1 16/01/25
893.091.1/1 DANIELA NUNES PRATA 3 15/01/25

LICENÇA MÉDICA CONCEDIDA PELO HSPM/HSPE OU REDE PUBLICA DE SAUDE
Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto nº 55.290/14 e art.38 inciso II do Decreto 58.225/18:

RF NOME DIAS A PARTIR DE
803.944.5/1 VALTER DOS SANTOS LEANDRO 5 26/12/24
923.457.8/1 JAQUELINE DE SOUZA 7 05/01/25
617.847.2/3 REGINA BISPO DOS REIS 15 06/01/25
635.706.7/1 EDNA ABDALLA VERGAL 4 07/01/25
798.588.6/1 PATRICIA LOPES DE REZENDE 4 16/01/25

DEFERIDA LICENÇA NOJO

RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO:
720.419.1/1 IVETE APARECIDA DE SOUZA BARBOSA ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II 8 25/12/2024 Falecimento de sua mãe

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Referente publicação em DOC do dia 17/01/2025, Nº 117.977.795, LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Onde se lê:
E.H Reg.Func. Nome Dias a partir
180208000000000 800.756.0/1 Alessandro Gomes da Silva 02 06/01/2025
Leia-se:
E.H Reg.Func. Nome Dias a partir
180208000000000 800.756.0/1 Alessandro Gomes da Silva 03 06/01/2025

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Referente publicação em DOC do dia 17/01/2025, Nº 117.977.795, LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Onde se lê:
E.H. Reg.Func. Nome Dias a partir
180208080150000 931.258.7/1 Camila Stefanie Bersani Silva 02 09/01/2025
Leia-se:
E.H. Reg.Func. Nome Dias a partir
180208080150000 931.258.7/1 Camila Stefanie Bersani Silva 03 08/01/2025

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Referente publicação em DOC do dia 02/01/2025, Nº 117.164.321, LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Onde se lê:
E.H. Reg.Func. Nome Dias a partir
180208000000000 778.454.6/1 Eliana Mariani 02 04/12/2024
Leia-se:
E.H. Reg.Func. Nome Dias a partir
180208000000000 778.454.6/1 Eliana Mariani 01 05/12/2024

Núcleo Administração de Pessoal

Documento: 118307916   |    Licença

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM DOC DE 22/01/2025, pág. n°139

Leia-se como segue e não como constou

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do Art. 138 e 143 da Lei 8989/79 e do Art. 5º Inciso II do Decreto 58.225 de 09/05/2018.

E.H.REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART.

180209060280000 806.571.3/1 CRISTIANE BARROS CARBONARE 10 15/01/2025143

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM DOC DE 22/01/2025, pág. n°139

Leia-se como segue e não como constou

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do Art. 138 e 143 da Lei 8989/79 e do Art. 5º Inciso I do Decreto 58.225 de 09/05/2018.

E.H.REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART.

180209060220000 745.291.8/1 LUCIA MARIA DE ARAUJO VELOSO SILVA 02 13/01/2025143

Núcleo Planejamento de Pessoal

Documento: 118342673   |    Aviso de Férias

Interrupção de Férias por Necessidade de Serviço
R.F. NOME CDA VAGA CARGO
8210403/1 VICTOR DI DONATO MARQUES CDA-4 19386 SUPERVISOR
Interrupção a partir de 21/01/2025. Gozou 01 dia, restando 14 dias do período deferido.

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 118339355   |    Despacho deferido

6018.2025/0006891-0 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

ALTERAÇÃO DE EH

RF NOME DE PARA A PARTIR DE

587.189.1/2 ELIANA FATIMA CARDOSO DOS SANTOS DURAO 180210090100000 180210000000000 31/12/2024

833.193.6/2 MARIA DO CARMO RODRIGUES DE LACERDA 180210070170000 180210000000000 31/12/2024

783.662.7/1 MARISA LOPES DE CARVALHO SILVA 180210070290000 180210000000000 31/12/2024

702.765.6/3 SUELIAPARECIDA CAIXETA 180210070170000 180210000000000 31/12/2024

783.609.1/1 SUZANA BORGES DE CASTRO 180210070290000 180210000000000 31/12/2024

Documento: 118281157   |    Despacho deferido

6018.2025/0006891-0 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6044565/1 LUCIANE CRISTINA AUGUSTO SIQUEIRA NIVEL II 4 QM14 20/12/2024

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7174128/1 IDEMARA PEREIRA DA SILVA NIVEL II 4 AS14 01/01/2025
5572771/5 NIOMARA DE CASSIA CUNHA NIVEL II 2 ANS7 20/01/2025
8069484/1 RENATA SPINELLI VAZ LOBO NIVEL II 3 ANS8 12/01/2025
7172028/1 CARLOS ANDRADE FONTES NIVEL II 5 ANSM10 15/01/2025

Seção de Apuração de Tempo

Documento: 118278453   |    Despacho

SMS/COGEP/DGT/DAP/ Apuração de Tempo

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

PROCESSO: 6018.2025/0001607-4

SERVIDORA: FRANCINE JULIAN OLIVEIRA CAMPOS RF: 923.128.5/01

DESPACHO

1 - INDEFERIDO, À vista das informações.

Documento: 118312778   |    Despacho deferido

SMS/COGEP/DGT/DAP/EVENTOS FUNCIONAIS

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL - DEFERIDA

REGISTRO NOME PROCESSO E.H:

589.379.8/04 SANDRA MARA GONCALVES PIRES DA LUZ 6018202401228782 180211090260000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 04 anos 02 meses 09 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/01/1983 a 31/12/1983; 08/04/1988 a 06/05/1988; 07/04/1989 a 30/12/1989; 01/08/2005 a 31/01/2006; 01/03/2006 a 31/05/2006; 01/06/2006 a 30/09/2006; 01/12/2007 a 31/01/2008; 01/01/2009 a 30/04/2009; 01/06/2009 a 16/03/2010.

703.921.2/02 MARIA APARECIDA COSTA 6018202500021604 180208090170000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 00 mês 01 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 06/06/2001 a 06/06/2002.

707.195.7/02 IRIS DE OLIVEIRA 6018202500036512 180210100190000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 00 mês 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 30/07/2001 a 29/07/2002.

715.503.4/02 ANTONIO LOPES DE ALMEIDA 6018202401379195 180210100420000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 09 anos 07 meses 16 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/08/1978 a 25/07/1980; 10/03/1981 a 28/08/1981; 01/03/1982 a 31/05/1983; 22/11/1984 a 27/12/1984; 14/07/1985 a 21/01/1986; 06/06/1986 a 01/09/1986; 28/01/1987 a 19/04/1989; 01/03/1993 a 31/08/1995; 01/01/1997 a 30/04/1997.

750.512.4/01 ROSELY LYCIA RODRIGUES 6018202401333934 180208100350000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 10 anos 06 meses 04 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 15/01/1969 a 12/04/1971; 13/04/1971 a 19/09/1972; 28/09/1972 a 29/04/1976; 09/05/1983 a 31/05/1983; 05/06/1992 a 06/08/1994; 02/01/1998 a 04/01/1999.

774.923.6/01 MICHELLE BARNA GUZMAN 6018202500029508 180207110320000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 11 meses 24 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 03/07/2006 a 26/06/2008.

791.067.3/01 APARECIDA MATIAS CARDOSO 6018202500029770 180207110320000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 14 anos 08 meses 23 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/07/1986 a 31/05/1987; 03/11/1987 a 17/08/1988; 22/08/1988 a 30/07/1989; 11/01/1991 a 31/05/1995; 01/06/1995 a 09/01/2003; 01/03/2007 a 31/03/2007.

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL - OUTROS

REGISTRO NOME PROCESSO:

773.215.5/1 PATRICIA SIMONETTI 6018.2019/0078109-8

Torno sem efeito o despacho publicado no DOC de 05/05/2020, que averbou, para efeitos de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 16 anos 03 meses 16 dias, correspondente ao período de: 02/10/1989 a 21/12/1990, 01/02/1993 a 26/08/2003, 01/09/2003 a 30/11/2005, 01/01/2006 a 31/03/2008.

835.374.3/2 VERONICA APARECIDA DE PADUA 6110.2024/0012142-9

Torno sem efeito o despacho publicado no DOC de 18/11/2024, que averbou o tempo de o tempo de: 25 anos 11 meses e 19 dias, para os efeitos de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, correspondente aos períodos de: 16/07/1982 a 12/08/1985, 01/10/1985 a 19/09/1989, 01/08/1991 a 31/07/1995, 17/04/1996 a 11/07/1996, 10/10/1996 a 23/03/1998, 01/01/1999 a 30/09/1999, 15/03/2000 a 01/04/2001, 02/04/2001 a 10/06/2002, 11/06/2002 a 31/12/2002, 03/06/2004 a 01/07/2004, 01/03/2005 a 31/05/2005, 01/08/2005 a 08/08/2009, 09/08/2009 a 18/09/2009, 19/09/2009 a 03/01/2012, 04/01/2012 a 20/07/2012, 21/07/2012 a 23/08/2012, 24/08/2012 a 27/06/2014, 04/08/2014 a 15/01/2015.

835.374.3/2 VERONICA APARECIDA DE PADUA 6110.2024/0012143-7

Torno sem efeito o despacho publicado no DOC de 18/11/2024, que averbou o tempo de: 08 anos, 08 meses e 08 dias para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria. correspondentes aos períodos de: 01/08/2005 a 27/06/2014.

Documento: 118318204   |    Despacho deferido

SMS/COGEP/DGT/DAP/ APURAÇÃO DE TEMPO


RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

640.769.2/01 SILVIA HELENA JOSE DAVID FIGUEIREDO 6º 09/09/2024 180207120260000

Documento: 117951129   |    Despacho deferido

6018.2024/0109414-0 - Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: MARCELO KENJI NISHIDA - RF. 784.150-7

DESPACHO

I - Homologo a Certidão Funcional nº(s)117949612/2025 emitida(s) em 16/01/2025.

II - Certifique-se o que constar, recolhido o valor pertinente ao custo da expedição.

III - Estará à disposição no Núcleo de Atendimento ao Profissional da Saúde-NAPS, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Seção de Cadastro e Pagamento

Documento: 117944009   |    Despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2024/0088397-3

I - A Divisão de Administração de Pessoal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 59.685/2020, e em cumprimento ao disposto no 8º do Decreto nº 48.138/07, à vista que constatamos débitos referente ao vínculo com o município do Sr. ERICK DE LIMA SOUSA - CPF nº 228.101.838-56-, exonerado em 27/09/2023, no valor de R$ 332,26 (trezentos e trinta e dois reais e vinte seis centavos), conforme apontado na memória cálculo atualizado do débito e descrito no relatório circunstanciado - doc. SEI nº 109968758.

II - Fica INTIMADO o ex-servidor para apresentar considerações finais no prazo de 5 dias úteis, desde já, as vistas dos autos para esse fim, deverá ser feita e/ou protocolada no setor de Cadastro e Pagamento da Divisão Administração de Pessoal - DAP/DGT/COGEP da Secretaria Municipal da Saúde, situada na rua Dr. Siqueira Campos, 172, 6º andar, Liberdade, São Paulo/SP ou via e-mail para: apuracaodebitocredito@prefeitura.sp.gov.br.

III - Publique-se

Documento: 118312546   |    Portaria de Exoneração

RETIFICAÇÃO DOC 22/01/2025 PAG 140

ONDE SE LÊ:

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 E DAS LEIS MUNICIPAIS 13.271/2002 E 14.669/2008:

DENIS WILSON DE OLIVEIRA PORTO

R.F. 746.396.1 VÍNCULO: 1

CARGO: ANALISTA DE SAÚDE - ODONTOLOGIA - NÍVEL II

PADRAO: ANS9

SUPERVISAO TECNICA DE SAUDE SAO MIGUEL - STS

ENQUADRAMENTO: 860011 E.H.: 180207120000000

EXPEDIENTE: 2025-9.004.003-9, A PARTIR DE 11/12/2025

LEIA-SE:

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 E DAS LEIS MUNICIPAIS 13.271/2002 E 14.669/2008:

DENIS WILSON DE OLIVEIRA PORTO

R.F. 746.396.1 VÍNCULO: 1

CARGO: ANALISTA DE SAÚDE - ODONTOLOGIA - NÍVEL II

PADRAO: ANS9

SUPERVISAO TECNICA DE SAUDE SAO MIGUEL - STS

ENQUADRAMENTO: 860011 E.H.: 180207120000000

EXPEDIENTE: 2025-9.004.003-9, A PARTIR DE 11/12/2024

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 E DAS LEIS MUNICIPAIS 13.271/2002 E 14.669/2008:

GEORGIO RIBEIRO DO AMARAL

R.F. 835.518.5 VÍNCULO: 2

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

PADRAO: QM9

DEPARTAMENTO DE PRESTACAO DE CONTAS

ENQUADRAMENTO: 131200 E.H.: 180501010000000

EXPEDIENTE: S/N, A PARTIR DE 22/01/2025

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 E DAS LEIS MUNICIPAIS 13.271/2002 E 14.669/2008:

ALINE DA CONCEIÇÃO EVANGELISTA

R.F. 920.952.2 VÍNCULO: 1

CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - ENFERMAGEM - NIVEL I

PADRAO: ASTS1

BASE OPERACIONAL DO SAMU - SUDESTE 11 - SABOYA

ENQUADRAMENTO: 860020 E.H.: 180210090380000

EXPEDIENTE: 2025-9.005.178-2, A PARTIR DE 17/01/2025

Diretoria

Documento: 117933768   |    Despacho deferido

6018.2024/0103488-0 - Processo de Horário Especial de Trabalho

Interessados: DENISE DO CARMO LIMA SANTANA

DESPACHO DEFERIDO

Em atendimento ao artigo 4º da Portaria SMS nº 826/2023, em cumprimento a conclusão médica registrada no Laudo Médico Pericial nº 12073032, doc. 117871575 e com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, fica concedido horário especial de trabalho à Sra. DENISE DO CARMO LIMA SANTANA - RF 7987315, Agente de Saúde / Saúde Ambiental - Combate à Endemias, lotada e em exercício na CRS-Sul/UVIS-Campo Limpo, com redução de 50% da jornada semanal, a partir da publicação, conforme doc. 117871602.

Documento: 118218137   |    Despacho deferido

6018.2024/0102328-5 - Processo de Horário Especial de Trabalho

Interessados: MAIRA CEI CORREA - RF 9211284

DESPACHO DEFERIDO

Em atendimento ao artigo 4º da Portaria SMS nº 826/2023, em cumprimento a conclusão médica registrada no Laudo Médico Pericial nº 12069077, doc. 117871822 e com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, fica concedido horário especial de trabalho à Sra. MAIRA CEI CORREA - RF 9211284, Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem, lotada e em exercício na CRS-Norte/Base SAMU - Norte 10 - Hospital Mandaqui, com redução de 10% da jornada semanal, a partir da publicação, conforme doc. 117871865.

Documento: 118224300   |    Despacho deferido

6018.2024/0012487-8 - Processo de Horário Especial de Trabalho

Interessados: CHARBELLE PARREIRA COELHO TEIXEIRA - RF 9238344

DESPACHO DEFERIDO

Em atendimento ao artigo 4º da Portaria SMS nº 826/2023, em cumprimento a conclusão médica registrada no Laudo Médico Pericial nº 12076369 doc. 118193522 e com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, fica concedido horário especial de trabalho à Sra. CHARBELLE PARREIRA COELHO TEIXEIRA - RF 9238344, Assistente Administrativo de Gestão, lotada e em exercício na CRS-Sudeste/SAE DST/AIDS CECI, com redução de 10% da jornada semanal, a partir da publicação, conforme doc. 118193550.

Documento: 118048110   |    Despacho deferido

6018.2024/0130237-0 - Processo de Horário Especial de Trabalho

Interessados: KARINA ARAUJO AIRES 7842775

DESPACHO DEFERIDO

Em atendimento ao artigo 4º da Portaria SMS nº 826/2023, em cumprimento a conclusão médica registrada no Laudo Médico Pericial nº 12068984, doc. 117867718 e com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, fica concedido horário especial de trabalho à Sra. KARINA ARAUJO AIRES - RF 7842775, Analista de Saúde - Biologia, lotada e em exercício na CRS-Oeste/Unidade de Vigilância em Saúde - Lapa/Pinheiros, com redução de 10% da jornada semanal, a partir da publicação, conforme doc. 117867736.

DPP/Posse-Nomeação

Documento: 118281253   |    Declaração de Acúmulo de Cargos

São Paulo, 22 de janeiro de 2025

DESPACHOS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - CAAC-GABINETE

ACÚMULO DE CARGOS “LÍCITOS"- REF. EXERCÍCIO 2025

Acúmulos analisados na reunião do dia 22/01/2025

PROVENTOS

Nome RF Tipo E.H. Exp.

TANIA REGINA CORREA DE SOUZA 5966329/6 COMISSÃO

SMS.G

021/2025

Os acúmulos de cargos acima, referentes a Proventos, atendem as exigências legais do Art. 37, CF/88, § 10 (incluído pela EC nº 20 de 1998).

Documento: 118278834   |    Declaração de Acúmulo de Cargos

Comissão Permanente de Avaliação de Acúmulo de Cargos - CSAAC


Unidade Responsável: HMME. DR. MÁRIO DE MORAES A. SILVA
Data: 14/01/2025
Presentes: Ivete Barbosa da Silva Santos, Barbara Juliane Silva, Alba Valeria da Costa, Catia Regina Bernardes Idankas.

Assunto tratado: Avaliação de licitude e ilicitude de expedientes de acúmulo de cargos dos servidores.
Com base na avaliação feita pela CSAAC da unidade responsável têm-se o que se segue:
EXPEDIENTES LÍCITOS

RF NOME TIPO EXPEDIENTE

8186910V1 MAGDA OHTA WATANABE MAISAKA JET 002/2025

8188114V1 FERNANDO PENA MONTANO JET 003/2025

7167211V1 ANA MARIA ANDRE DE SOUZA JET 004/2025

7205775V2 GILEADE GOMES DOS SANTOS JET 005/2025

6160085V3 SOLANGE PAIVA BUENO JET 006/2025

6168558V1 SIGRUN WEINKETZ JET 007/2025

7892900V1 SEBASTIAO MARCOS BONFIM SILVA JET 008/2025

8366349V2 JANAINA SILVA DE CASTRO ANUAL 009/2025

8379343V1 REGINA LUCIA DA SILVA JET 010/2025

6573410V3 ANA LUCIA DE MATTOS JET 011/2025

7082525V2 ALEXANDRA CECILIA DE SOUZA JET 012/2025

Setor de Recursos Humanos

Documento: 118322213   |    Licença

São Paulo, 22 de janeiro de 2025.

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

LICENÇA MÉDICA DOS SERVIDORES

Concedida, nos termos do artigo 143, da lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225 publicado no DOC/SP de 09/05/2018, Art. 5º, Inciso I:

EH Registro Vínc. Nome Dur. A partir de: Art.

180300000010000 795.043.8 1 ANA PAULA SOARES DE SOUSA 02 21/01/2025 143

Documento: 118323115   |    Declaração de Acúmulo de Cargos

São Paulo, 22 de janeiro de 2025

Processos da Unidade SMS/SAMU/RH



ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/SAMU-192

Acúmulos apreciados na reunião do dia 22/01/2025

JET 40 - PROVENTOS

Nome Reg. Func. Tipo E. H. Exp. Ac.


ZULMIRA DE FÁTIMA BISMARCK ASCIUTTI 632.123.2/1 J-40 180302010000000 003 /2025-SAMU

O acúmulo de cargos atende as exigências legais do Art. 37 da CF/88, § 10 (incluído pela EC nº 20 de 1998).

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Posse

Documento: 117522814   |    Declaração

DECLARAÇÃO PÚBLICA DE BENS

Em conformidade com o apresentado, descrito e devidamente assinado pelo servidor no Anexo Único da Portaria Conjunta CGM-SG nº 01/2020 - Declaração Pública de Bens, venho, em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei 13.138, de 12 de junho de 2001 e artigo 13 do Decreto 59.432, de 13 de maio de 2020, apresentar declaração pública de bens, na forma preconizada na referida Portaria e normas complementares, conforme segue:

NOME: Felipe Becari Comenale RF/VINC: 931.414.8/2

CARGO/FUNÇÃO: Secretário Municipal REFERÊNCIA: SM

ÓRGÃO/ENTE: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Término de mandato/exercício

BENS

VALOR EM REAL

IMÓVEIS

R$ 2.250.000,00

MÓVEIS e SEMOVENTES

Nada a declarar

DINHEIRO, TÍTULOS, AÇÕES e APLICAÇÕES FINANCEIRAS

Nada a declarar

OUTROS BENS

Nada a declarar

BENS E VALORES DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO (A), FILHOS E DEMAIS DEPENDENTES ECONÔMICOS

Nada a declarar

Documento: 118331736   |    Declaração

DECLARAÇÃO PÚBLICA DE BENS

Em conformidade com o apresentado, descrito e devidamente assinado pelo servidor no Anexo Único da Portaria Conjunta CGM-SG nº 01/2020 - Declaração Pública de Bens, venho, em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei 13.138, de 12 de junho de 2001 e artigo 13 do Decreto 59.432, de 13 de maio de 2020, apresentar declaração pública de bens, na forma preconizada na referida Portaria e normas complementares, conforme segue:

NOME: Rogerio Lins Wanderley RF/VINC: 947.090.5/1

CARGO/FUNÇÃO: Secretário Municipal REFERÊNCIA: SM

ÓRGÃO/ENTE: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Início de mandato/exercício

BENS

VALOR EM REAL

IMÓVEIS

Nada a declarar

MÓVEIS e SEMOVENTES

R$ 37.000,00

DINHEIRO, TÍTULOS, AÇÕES e APLICAÇÕES FINANCEIRAS

R$ 3.246.526,12

OUTROS BENS

Nada a declarar

BENS E VALORES DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO (A), FILHOS E DEMAIS DEPENDENTES ECONÔMICOS

Nada a declarar

Documento: 118231395   |    Portaria

PORTARIA Nº 03/2025-SEME/CAF/DGP

ROGERIO LINS WANDERLEY, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 57.012/2016 e Portaria nº 59/SG/2024, RESOLVE:

O integrante da carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental - APPGG, Edson de Barros Oliveira, RF: 941.203.4 V.1, nomeado pelo Departamento de Recursos Humanos - DERH, no DOC de 04 de julho de 2024, e nos termos da Portaria nº 073/SEGES/2024, designado para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, terá sua unidade de exercício alterada para o Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8614 e (11) 3113-8626

PROCED/Comissão 112

Documento: 118349809   |    Convocação

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 112

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 112, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de testemunha, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2024/0046823-9 | ADAIL MADUREIRA DE OLIVEIRA | CPP-112

Dia 04/02/2025

9h30 - ANA MIDORI HARADA, RF: 609.100.8/1; Cargo: Analista de Saúde - Enfermagem; Lotação: SMS/Base SAMU - Oeste 8 - Pátio Band;

10h15 - EVANDRO CALAMARI RUBIO, RF: 789.949.1/1; Cargo: Analista de Saúde - Médico-SAMU; Lotação: SMS / Base SAMU - Oeste 8 - Pátio Band;

Dia 06/02/2025

9h30 - SOLANGE IGNACIO GAGLIARD BITTENCOURT, RF: 504.616.5/4; Cargo: Assessor III; Lotação: SMS / Coordenadoria de Urgências e Emergências;

10h15 - CÉLIA APARECIDA CANATO, RF: 751.961.3/1; Cargo: Analista de Saúde - Enfermagem; Lotação: SMS / BASE SAMU - Oeste 4 / Cidade Universitária/USP.

DESPACHO: Ciência à defesa, das audiências designadas acima para os dias 04/02 e 06/02/2025 a partir das 9h30 respectivamente.

ADVOGADOS: TABATA CIRILLO MONTEIRO, OAB/SP 410.032; RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371; MAURÍCIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716 e BENIALDO DONIETTI MOREIRA, OAB/SP 375.429

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para:

pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para pgm_proced_cpp112@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-112, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1833, 3396-1876 e 3396-1841.

PROCED/Comissão 121

Documento: 118332772   |    Convocação

REDESIGNAÇÃO DE INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 121

FICA REDESIGNADA a audiência do dia 23/01/2025 às 10h, para o dia 21/03/2025, às 14h30, ref. ao PA 6021.2024/0058224-4, conforme abaixo:

VIVIANE PEREIRA, RF 835.184.8/2; Lotação: SMS/H.M. Professor Mario Degni.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-121 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

PROCED - CARTÓRIO

Documento: 118335685   |    Convocação

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Documento: 118213789   |    Despacho

Processo: 6021.2024/0054847-0

Despacho nº 052/2025-PGM/CGGM

Interessada: Priscila Maria Spessatto Ribeiro - r.f. 518.282.4 - falecida em 16/02/2023.


DESPACHO:


I - No uso da competência que me conferida pelo artigo 19 - incisos VII e VIII do Decreto 57.263/16 - c/c. art. 4º, inciso VIII - da Portaria 24/2017-PGM, em especial a manifestação de JUD-34 no encaminhamento 118076018, deixo de dar prosseguimento à presente cobrança e autorizo a inviabilização do débito, conforme previsto no art. 1º, Lei 14.800/08, com a redação dada pelo art. 13º, Lei 16.680/17.


II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento a PGM/CGGM/SAF/DRH para providências subseqüentes e arquivamento.

Documento: 118302257   |    Despacho deferido

Assunto: Enquadramento - Procurador SEI 6021.2025/0003182-7

Interessados: FELIPE SOARES DE SOUSA - R.F. 817.575.6/1

DESPACHO: 54/2025 - PGM/CGGM

A vista das informaçoes oferecidas no presente e de acordo com estabelecido no § 2º, Alinea ''a'' do Artigo 16 da Lei 10.182/86, Decreto nº 41.710/02, Defiro, enquadrando-se o requerente na referência PRM-2B, a partir de 11/10/2024.

Documento: 118309923   |    Deliberação

São Paulo, 22 de janeiro de 2025.

ESTÁGIO

A Coordenação de Estágios da Procuradoria Geral do Município, conforme Decreto nº 53.623, de 12 de dezembro de 2012; e consta previsto no art.23-item VII do Decreto 56.760/2016 , divulga a relação dos estagiários contratados, desligados e com aditamentos no período de 01/12/2024 A 31/12/24.

ESTAGIARIOS CONTRATADOS

NOME CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INST. DE ENSINO CURSO INICIO

Beatriz Costa Leite Nascimento 528.580.808-10 16/12/24-15/12/25 EPD Direito 16/12/24

Brenda N. Chertuti 421.764.958-45 16/12/24-15/12/25 UNICSUL Direito 16/12/24

Gabriel de O. A. Moraes 489.085.498-38 17/12/24-16/12/25 ISCP Arquit 17/12/24

Giovanna Maldonado Ortega 370.609.768-09 12/12/24-11/12/25 PUC Direito 12/12/24

Matheus Ferreira V da Silva 536.418.248-77 09/12/24-08/12/25 MACKENZIE Direito 09/12/24

Oziel Carlos Saraiva 376.741.758-80 09/12/24-08/12/25 UNICSUL C.Contab 09/12/24

Rafael t. f. Pento 120.811.226-00 02/12/24-01/12/25 MACKENZIE Direito 02/12/24

Virginia G. Mavungo 034.485.331-49 19/12/24-18/12/25 MACKENZIE Direito 19/12/24

RENOVAÇÃO DE CONTRATO

NOME CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INST. DE ENSINO CURSO ADITAMENTO

Andressa Liberato Ribeiro 508.933.808-65 04/12/23-03/12/24 UNICSUL Arquit 03/12/24

Bruna Lima Gerola 435.822.388-57 11/12/23-10/12/24 USP Direito 10/12/24

Daniel T.B. Kutomi 535.006.988-83 17/06/24-31/12/24 IFSP NM 31/12/24

Fernanda Macedo Dias 501.653.418-74 11/12/23-10/12/24 USJT Direito 10/12/24

Guilherme Pereira Mendes 500.858.428-69 12/12/23-11/12/24 USP Direito 11/12/24

Kelvin Batista de Castro 445.615.298-29 04/12/23-03/12/24 FIAM-FAAM Arquit 03/12/24

Luara Geralda Mendes 480.021.078-02 11/12/23-10/12/24 Mackenzie Direito 10/12/24

Renan Villalobos Bonina 407.392.948-81 15/12/23-14/12/24 SECID Direito 14/12/24

Stefani A da Costa 494.612.798-41 08/04/24-31/12/24 FAC D SBC Direito 31/12/24

Vitoria Haruka Ishi 416.321.988-94 17/06/24-31/12/24 SENAC NM 31/12/24

Vitoria Marques Brandão 522.741.948-58 12/12/23-11/12/24 Mackenzie Direito 11/12/24

ESTAGIARIOS DESLIGADOS

NOME CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INST. DE ENSINO CURSO DESLIGAMENTO

Alexandre Rocha de Jesus 331.452.518-48 15/12/23-14/12/24 UNIAN Direito 14/12/24

Alax Gabriel Silva N. Lima 454.653.578-35 23/06/23-02/12/24 ANHEMBI Direito 02/12/24

Adrian Placido de Souza Irineu 388.693.798-41 04/06/24-31/12/24 FATEC TI 31/12/24

Beatriz Casaroti P. Sangaleti 486.756.078-22 01/04/24-31/12/24 MACKENZIE Direito 31/12/24

Gabriela Orem da Silva) 495.122.528-05 12/12/23-11/12/24 USP Direito 11/12/24

Gabriel Batista Silva Mendes 490.724.538-67 17/06/24-16/06/25 IREP Direito 04/12/24

Isabela Lucia saraiva 412.667.868-99 14/10/24-20/12/24 UNICSUL C.Contábeis 20/12/24

João Gabriel Gomes R. Esteves 457.033.208-01 05/10/23-31/12/24 FMU Direito 31/12/24

Julia Oliveira A.Curtis Medeiros 571.464.098-56 03/04/23-20/12/24 ETEC EM 20/12/24

Luiza Machado Maldonado 413.571.398-02 16/10/23-31/12/24 PUC Direito 31/12/24

Vyctor Antonio da Silva Ramos 553.658.868-01 03/05/23-31/12/24 EE OSWALDO CAT EM 31/12/24

Yurick luz Branco 499.926.428-58 01/11/23-31/12/24 USJT Arquit 31/12/24

Documento: 118124411   |    Portaria

Portaria 04/2025- PGM-G- SEI 6021.2025/0002172-4


A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no exercício de suas atribuições legais,


RESOLVE:


Designar em caráter excepcional, nos termos da Ordem Interna 01/12- PREF., item II "d", a servidora NICOLE TORTORELLI ESPOSITO, RF. 940.424.4/1, Procurador do Município I, PRM1A, para responder pelo expediente da SUBPROCURADORIA DE TRIBUTOS MOBILIARIOS TAXAS E MULTAS - MANDADOS DE SEGURANCA - FISC-42; PROCURADORIA DE FEITOS ESPECIAIS - FISC-4; DEPARTAMENTO FISCAL - FISC; PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, no período de 03/02/2025 a 21/02/2025.

Documento: 117991024   |    Portaria de Substituição

São Paulo, 16 de janeiro de 2025.

PORTARIA Nº 02/2025- PGM.G. SEI 6021.2025/0002200-3

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

EXPEDE:

a presente portaria, designando o (a) sr.(a) SIMONE FERNANDES MATTAR - RF 696.406.1/1, Procurador do Município III, PRM3E, EFETIVO, EH. 112021010000000, para exercer a função de PROCURADOR COORDENADOR II, FDA-9, da COORDENADORIA GERAL DO CONSULTIVO; PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, em substituição ao (à) sr. (a) TICIANA NASCIMENTO DE SOUZA SALGADO, RF. 696.424.9/1, Procurador do Município III, PRM3E, EFETIVO, EH. 210300000000000, por motivo de férias no período de 21/01/2025 A 03/02/2025.

Documento: 118160941   |    Portaria de Substituição

São Paulo, 20 de janeiro de 2025.

PORTARIA Nº 05/2024- PGM.G. SEI 6021.2025/0001453-1

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

EXPEDE:

a presente portaria, designando o (a) sr.(a) FERNANDO LUIZ ENRIQUE JUNIOR, RF. 741.558.3/1, Assistente Administrativo de Gestão- N I, QM10, EFETIVO, EH. 211010000000000, para exercer o cargo de DIRETOR I , CDA-4, DIVISAO ADMINISTRATIVA - FISC-5; DEPARTAMENTO FISCAL - FISC, da Procuradoria Geral do Município, em substituição ao (à) sr. (a) VICENTE DE PAULO DO ROSARIO JUNIOR, RF. 890.722.6/2, Diretor I, CDA-4, Comissionado, EH. 211010050000000, por motivo de férias no período de 14.02.2025 A 28.02.2025.

Documento: 118065912   |    Portaria de Substituição

São Paulo, 17 de janeiro de 2025.

PORTARIA Nº 03/2025- PGM.G. SEI 6021.2025/0002250-0

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

EXPEDE:

a presente portaria, designando o (a) sr.(a) PRISCILA RAMIREZ DA SILVA, RF. 712.380.9/2, Coordenador Pedagógico, QPE17B, EFETIVO, EH. 1616000200000000, para exercer o cargo de CHEFE DE EQUIPE I, CDA-2, do CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS LUCIA MARIA MORAES RIBEIRO DE MENDONCA - CEJUR; COORDENADORIA GERAL DE GESTAO E MODERNIZACAO, da Procuradoria Geral do Município, em substituição ao (à) sr. (a) EDUARDO MORENO MONTEIRO, RF. 734.665.4/1, Assistente administrativo de Gestão- N I, QM10, EFETIVO, EH. 210402000000000, por motivo de férias no período de 21.01.2025 A 03.02.2025.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 118279011   |    Licença

São Paulo, 22 de janeiro de 2025.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H. R.F. NOME DURAÇÃO À PARTIR DE

230800070000000 938.734.0/1 ANNA CAROLINE NUNES MELO LEAL 15 14/01/2025

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Documento: 118283289   |    Despacho

AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR FORA DO MUNICÍPIO

Nos termos do Decreto 16.644/1980, artigo 1º, parágrafo único, que regulamenta o disposto no artigo 178, inciso VI da Lei 8989/1979 e dá outras providências:

AUTORIZO: MAIARA CARVALHO DA SILVA - RF: 9204890, Chefe de Gabinete, em Comissão, lotado na SMADS - Gabinete do Secretário, EH 240100000000000, a residir no município de Indaiatuba/SP, sem prejuízo do horário normal de trabalho.

Documento: 117649360   |    Despacho deferido

INTERESSADA: IRANI FIGUEIREDO SARAIVA - RF 5225299/3

ASSUNTO: CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 12050620 (117486776), de 10/12/2024, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 118297048   |    Despacho deferido

6024.2023/0001919-6 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM/ HSPE/ REDE PÚBLICA

Concedida, a Licença Médica nos termos da Lei 8.989/79, e na forma prevista no artigo 5º, Inciso II do DECRETO Nº 58.225/2018.

RF Nome A partir de Dias

7939710 Ednei João Pedroso 21/01/2025 5

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedo a licença médica de curta duração, nos termos da Lei 8989/79, e modificada pelo Decreto nº 58.225/2018:

RF NOME A partir de Dias

9118993 Selma Khouri 14/01/2025 1

7902719 Vanda Aparecida Ferreira 14/01/2025 2

9119183 Sheila Gonçalves Silva 15/01/2025 1

9271805 William de Souza Ximenes 13/01/2025 2

9271864 Tamires Menezes Sobral 09/01/2025 2

6518427 Maria Cristina Pauferro da Costa 16/01/2025 2

9272062 Ana Cristina Da Silva 16/01/2025 2

9119221 Irani Aparecida Cardoso Xavier 20/01/2025 1

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF Nome A partir de Dias

3174697 Nilda Keiko Toyomoto Ito 16/01/2025 2

LICENÇA MÉDICA - RESIDENTE FILIADO AO RGPS

Concedida nos termos do §3º, artigo 60 da Lei Federal 8213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999, em conformidade com a Lei Municipal de 17.673 de 07/10/2021, artigo 7º, III.

R.F. Nome A partir de Dias

9427112 Laís Gonzales da Silva Laurino 09/01/2025 2

LICENÇA NOJO DEFERIDA

660.032.8 - Andreia Cristina Alves da Rocha Cruz, cargo: Assessor II, CDA 02, 02 dias, no período de 16/12/2024 a 17/12/2024, em virtude do falecimento de sua sogra.

Documento: 118348492   |    Portaria de Substituição

Processo SEI 6024.2024/0019707-0 - CAMILLE COSTA DE ARAUJO, RF.8960968/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO, REF. QM1, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR II, REF. CDA-2, DO(A) SUPERVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL - CIDADE TIRADENTES - SAS CT; COORDENADORIA DE GESTAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - GESTAO SUAS; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, EM SUBSTITUIÇÃO A MARIA APARECIDA GARCIA PANAIA, RF.3151565/5, ASSESSOR II, REF.CDA-2, DURANTE IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/01/2025 a 20/01/2025.

Processo SEI 6024.2025/0001212-8 - THAIS HELENA PIRES DOS SANTOS, RF.8833567/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, REF. QDHS2, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, REF. CDA-3, DO(A) CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL BRASILANDIA III; SUPERVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL - FREGUESIABRASILANDIA - SAS FO; COORDENADORIA DE GESTAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - GESTAO SUAS; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, EM SUBSTITUIÇÃO A FABIANA GOMES DE PAIVA, RF.7776993/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, REF.QDHS9, DURANTE IMPEDIMENTO LEGAL POR Licença médica, NO PERÍODO DE 16/01/2025 a 01/03/2025.

Processo SEI 6024.2025/0001223-3 - ROBERTO DONIZETE JUNS, RF.9247807/2, ASSESSOR II, REF. CDA-2, EM COMISSAO, PARA EXERCER O CARGO DE CHEFE DE NUCLEO II, REF. CDA-4, DO(A) NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - NDS; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, EM SUBSTITUIÇÃO A GIOVANNA FIDELIS CHRISPIANO, RF.8859973/6, CHEFE DE NUCLEO II, REF.CDA-4, DURANTE IMPEDIMENTO LEGAL POR AFAST PARA CURSO E CONGRESSO, NO PERÍODO DE 20/01/2025 a 24/01/2025.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 118264938   |    Calhau

VENHA TRABALHAR E FAZER PARTE DA EQUIPE DO DEPARTAMENTO DOS MUSEUS MUNICIPAIS!

Estamos em busca de servidoras(es) efetivas(os) para atuarem nos núcleos de Acervo Arquitetônico, Museologia e Acervos, Formação e Desenvolvimento de Públicos (educativo) e Administrativo.

REQUISITOS GERAIS:

- Ser servidor(a) efetivo(a) da PMSP;

- Boa capacidade de comunicação oral e escrita;

- Experiência com processos administrativos (SEI);

- Perfil colaborativo e facilidade para trabalhar em equipe;

- Interesse pelas áreas de História, Patrimônio, Museologia, Educação, Artes ou Arquitetura.

ONDE VOCÊ PODERÁ ATUAR?

Acervo Arquitetônico

Responsável pela manutenção, projetos de conservação e restauro, acessibilidade arquitetônica, segurança contra incêndio e documentação dos edifícios históricos sob gestão do DMU.

Formação e Desenvolvimento de Públicos (educativo)

Responsável pela equipe educativa, oficinas, projetos educativos, acessibilidade atitudinal, rodas de conversa, seminários, cursos e formações.

Museologia e Acervos

Responsável pela gestão dos acervos do Museu da Cidade de São Paulo, incluindo ações de conservação preventiva, documentação museológica e pesquisa sobre os mesmos.

Núcleo Administrativo

Responsável pelos processos administrativos correlatos aos demais núcleos.

Caso tenha interesse, encaminhe e-mail com nome completo, RF, currículo e área de interesse para: museudacidade@prefeitura.sp.gov.br

Local de trabalho: Solar da Marquesa de Santos - Rua Roberto Simonsen, 136 - Sé

A movimentação está condicionada à avaliação do perfil profissional e à liberação da chefia imediata e do Gabinete da Unidade de lotação do servidor (sem permuta ou cargo em comissão).

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Documento: 118262910   |    Horário Amamentação/Prorrogação Paternidade

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

DEFERIMENTO DE HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Fica autorizado o Horário Amamentação, nos termos dos artigs 1º e 2º do Decreto Municipal nº 45.323, de 2004, com a redução de jornada de trabalho diária, em 1 (uma) hora, até que a criança venha completar 12 (doze) meses de idade.

RF/V NOME A PARTIR

8552118/1 ELISAMARA NASCIMENTO PASTANA 21/06/2024

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 118297655   |    Despacho deferido

6027.2025/0001972-2 - Saúde do Servidor - Licença Médica Documental

Despacho deferido

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR EFETIVO

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226- 2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

930086.4 V 1

Estéfane Bittencourt Torquatro

1

16/12/2024

Documento: 118291403   |    Despacho deferido

6027.2025/0001689-8 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

DESPACHO: RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 22/01/2025 - REMOÇÃO INTERNA

ONDE SE LEU:

6013376//1 JOSE BARBOSA DO NASCIMENTO, Assistente Administrativo de Gestão

De: SVMA/CAF/DCF para SVMA/CPA, E.H. 270030050000000

LEIA-SE:

6013376//1 JOSE BARBOSA DO NASCIMENTO, Assistente Administrativo de Gestão

De: SVMA/CAF/DCF para SVMA/CPA, E.H. 270055000000000

Documento: 118085627   |    Licença

LICENÇA MÉDICA - RECOMENDAÇÃO REDE PÚBLICA CONCEDIDO, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.989, DE 1979, NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 5º, INCISO II DO DECRETO 58.225, DE 09/05/18.

RF/VINC.

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

ART.

779.399-5/1

PATRÍCIA FIGUEIROA

2 DIAS

14/01/2025

143

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Contagem

Documento: 118349673   |    Despacho

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

653.200.4/01 NILSON MARQUES DE OLIVEIRA 6029202400201406 380103000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 01 ano 10 meses 29 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 05/11/1986 a 03/10/1988.

653.503.8/01 CLAUDINEI VICENTE PASSOS DOS SANTOS 6029202400202160 380301060050800

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 06 anos 01 mês 27 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/09/1984 a 13/03/1986; 08/08/1986 a 21/07/1987; 01/09/1988 a 30/04/1992.

654.282.4/01 VALDIR DE OLIVEIRA NEVES 6029202400196992 380301060050600

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 02 anos 05 meses 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 01/11/1989 a 30/03/1992.

709.425.6/01 JEFFERSON VAZ 6029202500006370 380301070020000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 03 anos 04 meses 08 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 25/07/1991 a 23/12/1991; 07/05/1992 a 01/09/1993; 20/08/1994 a 17/11/1994; 18/11/1994 a 15/02/1995; 02/12/1996 a 15/05/1997; 08/11/1999 a 11/07/2000.

709.552.0/01 CLAUDIO DE MACEDO 6029202400197310 380301060010400

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 06 anos 05 meses 03 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/11/1986 a 30/03/1988; 03/10/1988 a 04/04/1991; 03/06/1991 a 01/08/1991; 15/04/1992 a 12/11/1992; 01/09/1993 a 10/10/1993; 08/11/1994 a 28/02/1995; 06/05/1996 a 03/06/1996; 02/10/1999 a 04/01/2001.

733.940.2/01 SILVANA RAMOS DE OLIVEIRA 6029202400189406 380301060030400

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 09 anos 11 meses 27 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 02/05/1975 a 19/05/1975; 01/12/1975 a 02/02/1977; 02/01/1984 a 31/01/1986; 28/04/1986 a 05/05/1986; 27/05/1986 a 23/02/1987; 25/02/1987 a 09/06/1987; 14/01/1988 a 28/02/1988; 02/03/1988 a 12/06/1988; 13/06/1988 a 09/08/1988; 01/12/1988 a 31/08/1989; 02/10/1989 a 17/11/1989; 18/11/1989 a 16/01/1990; 07/02/1990 a 08/02/1994; 11/07/1994 a 18/07/1994.

756.063.0/01 GILBERTO VIEIRA DA SILVA 6029202400198332 380301100000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 06 anos 00 mês 04 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/03/1994 a 21/02/1995; 09/09/1996 a 13/05/1997; 27/08/1999 a 23/01/2001; 24/01/2001 a 02/05/2002; 06/01/2003 a 09/09/2004.

788.384.6/01 JAILSON DOS SANTOS ARAUJO 6029202500001107 380301070140000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 15 anos 00 mês 07 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 03/01/1994 a 03/04/1995; 09/11/1995 a 19/03/1996; 11/04/1996 a 12/04/1996; 19/08/1996 a 31/12/2005; 13/08/1997 a 11/01/2010.

788.933.0/01 GILSINARA BATISTA GOMES 6029202400201392 380100000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 10 anos 03 meses 05 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 02/09/1998 a 16/10/1998; 02/06/1999 a 14/01/2005; 27/07/2005 a 03/02/2010.

847.990.9/01 KATIA REGINA SILVA 6029202400197077 380301060020000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 10 anos 06 meses 12 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 18/12/1996 a 11/01/1997; 05/08/1998 a 25/05/1999; 10/11/2006 a 10/06/2009; 13/01/2011 a 03/07/2013; 04/07/2013 a 18/07/2013; 19/07/2013 a 08/02/2018.

854.497.2/01 EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA 6029202500007784 380301070050000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 09 anos 04 meses 24 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 11/04/2005 a 09/07/2005; 11/07/2005 a 08/10/2005; 24/01/2006 a 23/04/2006; 24/04/2006 a 22/07/2006; 01/09/2006 a 01/10/2006; 02/10/2006 a 07/10/2006; 10/10/2006 a 04/12/2008; 03/08/2009 a 02/09/2009; 03/09/2009 a 20/10/2009; 21/10/2009 a 25/08/2010; 26/08/2010 a 10/03/2014; 10/11/2014 a 27/05/2015; 01/09/2015 a 01/09/2016.

916.685.8/0 ANDERSON CASTRO DE OLIVEIRA 6029202400196305 380301070070000

0015Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 15 anos 11 meses 29 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/02/2006 a 21/03/2007; 23/04/2007 a 01/10/2008; 06/04/2009 a 04/04/2015; 28/09/2015 a 04/11/2015; 16/11/2015 a 08/03/2023.

927.700.5/01 VINICIUS DEODORO DA SILVA 6029202400196054 380301120010000

0123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 04 anos 06 meses 09 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 27/07/2009 a 21/01/2014.

927.708.1/01 AIRTON RODRIGUES DE JESUS 6029202400201465 380301060010400

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 12 anos 07 meses 06 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 25/03/2009 a 17/11/2013; 11/01/2014 a 20/12/2018; 01/02/2020 a 16/03/2020; 18/04/2020 a 16/10/2020; 02/01/2021 a 19/05/2023.

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Documento: 118296685   |    Despacho

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2024/0002893-3 Carlos William Bispo Silva - RF 917.408.7

ASSUNTO: Defesa, conhecer toda a documentação acostada aos autos e no prazo de 05 (cinco) dias, apresente suas Razões Finais de Defesa, conforme estabelece o artigo 136 da Lei 13.530/03; 1ª CPPAD.

ADVOGADOS: Wanderley Alves dos Santos, OAB/SP 310.274.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para prestar (em) depoimento presencial junto a Corregedoria Geral, no endereço supra, na(s) data(s) e horário(s) abaixo indicado(s), SOB PENA DE SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS, nos termos do art. 45 e seu parágrafo único, da Lei 13.530/03.

DIA 12/02/2025

653.509.7, Edson Gomes Pereira, IAMO, PA SEI N° 6029.2024/0013430-0 ÀS 11h30; 1ª CPPAD.

OBSERVACÕES: A Unidade de lotação do servidor intimado ou convocado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei nº 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89—REF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas, no endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2024/0013430-0 Antônio Jackson Monteiro Dias - RF 708.892.2

ASSUNTO: Defesa, ciência da audiência designada para o dia 12/02/2025 às 11h30, por meio do APLICATIVO “Microsoft Teams”; 1ª CPPAD.

ADVOGADOS: Jakson Clayton de Almeida, OAB/SP 199.005.

Observações:

I - Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, será necessário providenciar o cadastro externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), da Prefeitura do Município de São Paulo, para assinatura no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - A audiência por videoconferência será através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, ocasião em que, no dia e horário da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, com vídeo e áudio habilitados, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, ficarão à disposição da Comissão, para oitiva, sendo certo que, o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado pelo Cartório da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, ao e-mail cadastrado e previamente fornecido;

III - Ao iniciar a audiência por videoconferência, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão portar documento de identificação oficial com foto, que será exibido à câmera para qualificação quando solicitado, bem como informar seus telefones para não prejudicar o ato, caso haja problemas técnicos.

IV - Se houver problemas técnicos e a audiência for interrompida, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão acessar novamente o link, para dar continuidade ao ato.

V - Dúvidas entrar em contato através dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817.

Divisão de Disciplina

Documento: 118268455   |    Despacho

SUBCOMANDO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92, todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ADVERTÊNCIA

PORTARIA nº 006/IDMAS/2025, de 21 de janeiro de 2025.

Ref. MD nº 0010/IDMAS/2024 - SEI 6029.2024/0019322-5

Advogados: Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP n° 246.810 e José Weliton Pessoa Setúbal OAB/SP nº 482.138.

A Comandante de Inspetoria, ID Carla Honorato Brasão, lotada na Inspetoria de Defesa da Mulher e Ações Sociais, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana, RICARDO TEIXEIRA TELES DE OLIVEIRA, RF: 654.568.8, Cargo Classe Distinta, lotado na Inspetoria de Defesa da Mulher e Ações Sociais, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por ter infringido o artigo 7º, incisos I e XI, c/c artigo 15, artigo 16, inciso I, todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003, alterado pela Lei n° 14.380, de 03 de maio de 2007.

PORTARIA nº 007/IDMAS/2025, de 21 de janeiro de 2025.

Ref. MD nº 006/IDMAS/2024 - SEI 6029.2024/0018970-8

Advogados: Dr. Rodrigo Corado Miranda OAB/SP nº 494.700

A Comandante de Inspetoria, ID Carla Honorato Brasão, lotada na Inspetoria de Defesa da Mulher e Ações Sociais, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana, THALITA PAULA GALVÃO, RF: 847.961.5, Cargo GCM 1ª Classe, lotado na Inspetoria de Defesa da Mulher e Ações Sociais, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por ter infringido o artigo 7º, inciso XI, c/c artigo 15, artigo 16, inciso I e artigo 17, inciso IV, todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003, alterada pela Lei n° 14.380, de 03 de maio de 2007.

PORTARIA nº 009/IDMAS/2025, de 21 de janeiro de 2025.

Ref. MD nº 0015/IDMAS/2024 - SEI 6029.2024/0019526-0

Advogados: Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810, José Weliton Pessoa Setúbal OAB/SP nº 482.138.

A Comandante de Inspetoria, ID Carla Honorato Brasão, lotada na Inspetoria de Defesa da Mulher e Ações Sociais, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Aplicar a profissional da Guarda Civil Metropolitana, DEMIS OLIVEIRA DOS SANTOS, RF: 815.601.8, Cargo Classe Especial, lotado na Inspetoria de Defesa da Mulher e Ações Sociais, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por ter infringido o artigo 7º, incisos III, c/c artigo 15, artigo 16, inciso II, e artigo 18, inciso VI, atenuado pelo artigo 126, inciso I, todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003, alterada pela Lei n° 14.380, de 03 de maio de 2007.

PORTARIA nº 010/IDMAS/2025, de 21 de janeiro de 2025.

Ref. MD nº 0016/IDMAS/2024 - SEI 6029.2024/0019544-9

Advogados: Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810, José Weliton Pessoa Setúbal OAB/SP nº 482.138, Leonardo Vicente dos Santos - OAB/SP nº 481.772

A Comandante de Inspetoria, ID Carla Honorato Brasão, lotada na Inspetoria de Defesa da Mulher e Ações Sociais, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Aplicar a profissional da Guarda Civil Metropolitana, VALERIA AFONSO DOS SANTOS, RF: 732.666.1, Cargo Subinspetora, lotada na Inspetoria de Defesa da Mulher e Ações Sociais, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por ter infringido o artigo 7º, incisos III, c/c artigo 15, artigo 16, inciso II, e artigo 18, inciso IV, atenuado pelo artigo 126, inciso I, todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003, alterada pela Lei n° 14.380, de 03 de maio de 2007.

PORTARIA nº 011/IDMAS/2025, de 21 de janeiro de 2025.

Ref. MD nº 0017/IDMAS/2024 - SEI 6029.2024/0019550-3

Advogados: Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810, José Weliton Pessoa Setúbal OAB/SP nº 482.138, Leonardo Vicente dos Santos - OAB/SP nº 481.772

A Comandante de Inspetoria, ID Carla Honorato Brasão, lotada na Inspetoria de Defesa da Mulher e Ações Sociais, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Aplicar a profissional da Guarda Civil Metropolitana, VALERIA AFONSO DOS SANTOS, RF: 732.666.1, Cargo Subinspetora, lotada na Inspetoria de Defesa da Mulher e Ações Sociais, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por ter infringido o artigo 7º, incisos III, c/c artigo 15, artigo 16, inciso II, e artigo 18,inciso IV, atenuado pelo artigo 126, inciso I, todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003, alterada pela Lei n° 14.380, de 03 de maio de 2007.

Setor de Disciplina

Documento: 118303214   |    Despacho

COMANDO OPERACIONAL - COP L

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

Onde se lê:

Portaria nº 006/IR-SM/2025 de 19 de janeiro de 2025.

M.D.001/IR-SM/2024.

SEI 6029.2025.0000670.2

O Inspetor de Divisão Marcelo Gilberto da Silva Paixão, Comandante da Inspetoria Regional São Mateus, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana, Claudionor Gomes da Silva - RF.: 709., cargo: Subinspetor, lotado na Inspetoria Regional de Sapopemba, com base nos artigos 100 e 101, § 2º, a pena de ADVERTENCIA, por violação do artigo 7º, incisos III, XI, c/c os artigos 15 e 16, inciso II e infringindo o artigo 18, inciso VI, abrandada e atenuada pelo disposto nos Artigos 26 e 126, todos da lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

Leia-se:

Portaria nº 006/IR-SM/2025 de 19 de janeiro de 2025.

M.D.001/IR-SM/2025.

SEI 6029.2025.0000670.2

O Inspetor de Divisão Marcelo Gilberto da Silva Paixão, Comandante da Inspetoria Regional São Mateus, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana, Claudionor Gomes da Silva - RF.: 653.452.0, cargo: Subinspetor, lotado na Inspetoria Regional de São Mateus, com base nos artigos 100 e 101, § 2º, a pena de ADVERTENCIA, por violação do artigo 7º, incisos III, XI, c/c os artigos 15 e 16, inciso II e infringindo o artigo 18, inciso VI, abrandada e atenuada pelo disposto nos Artigos 26 e 126, todos da lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

Portaria 0006/IR-SB/2025 de 22 de janeiro de 2025.

M.D. 022/IR-SB/2024.

SEI 6029.2024/0020006-0

O Inspetor de Divisão Cicero Romão de Almeida, Comandante da Inspetoria de Sapopemba, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana, Enoque Antonio dos Santos - RF: 653.406.6, cargo: Subinspetor, pertencente ao efetivo da Inspetoria Regional Sapopemba, a pena de REPREENSÃO, com base nos artigos 100 e 101, seguintes por ter violado o artigo 7, inc. III, XI, XII, c.c o Artigo 15, c.c Artigo 16, Inciso I, todos da lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

RECONSIDERAÇÃO

SEI 6029.2025.0001230.3

Advogado: Rodrigo Azevedo Ferrão, OAB/SP 246.810 e José Weliton Pessoa Setubal, OAB/SP 482.138

O Inspetor de Divisão Wagner Peres, Comandante da Inspetoria Regional Guaianases, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço do pedido de reconsideração apresentado pelo GCM 3ª Classe Weslley de Lima Barreto - R.F.917.505.9, lotado na Inspetoria Regional Guaianases, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no Memorando Disciplinar nº 0016/IR-GN/2024 - Portaria 035/IR-GN/2024 - SEI 6029.2024.0019772.7, publicada no Diário Oficial da Cidade de 07/01/2025, página 122.

Torno insubsistente a publicação em 02/01/2025 página 168, por duplicidade da Portaria 016/IR-AF/2025, Memorando Disciplinar 0016/IR-AF/2024, permanecendo válida a publicação de 23/12/2024 página 332.

Divisão de Formação Profissional

Documento: 118351180   |    Despacho Documental

6029.2025/0000023-2 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA

O Coordenador Geral da Academia de Formação em Segurança Urbana, Inspetor Superintendente Moacir Urban Sorrentino, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados “APROVADOS” no “Curso de Formação de Guarda Civil Metropolitano 3ª Classe”, realizado nesta Casa de Ensino, com carga horária de 640 horas/aula, conforme segue:

Turma - LXXIX

Período: de 07/08/2024 a 14/01/2025

CLASSIFICAÇÃO FINAL

RF

NOME

MÉDIA FINAL

1º

9420878

THIAGO MOREIRA DOS SANTOS

9,79

2º

9420134

ERICK MARTINS SILVA

9,74

3º

9419039

MARCEL FELIPE CARDOSO DA COSTA

9,70

4º

9421041

LUIZ FERNANDO APARECIDO LEMES SENA

9,69

5º

9417443

JOABSON GAMA GONÇALVES SILVA

9,68

6º

9418954

MESSIAS CARDOSO DE FREITAS SOUSA

9,68

7º

8435936

MARCELO RIBEIRO SILVA

9,65

8º

9421475

WELLITON LAVINO JESUS DOS SANTOS

9,64

9º

9421068

ANDERSON RODRIGO FERNANDES

9,63

10º

9418156

LEONARDO HENRIQUE SILVA DA COSTA

9,61

11º

9420011

FABRICIO DOS SANTOS FRANÇA

9,61

12º

9420274

PHILLIP GUILHERME CHAVES

9,60

13º

9420860

JEAN RANIELY DA SILVA CARNEIRO

9,60

14º

9428027

RAUL JUVENCIO QUARTIERI

9,58

15º

9421483

YASMIM RODRIGUES NEVES

9,58

16º

9421556

KAREN RAQUEL DOS SANTOS SILVA

9,56

17º

9419071

MURILO SANTOS DE ANDRADE

9,55

18º

9417052

CARLOS JUNIO GOMES DA SILVA

9,55

19º

8174547

TIAGO ALMENDRO SERRANO

9,54

20º

9418709

THAYS CRISTINE MATTOS OLIVEIRA

9,54

21º

9420690

BRUNO OLIVEIRA CRUZ

9,52

22º

9421165

ROBERTA FRANÇA DA SILVA

9,51

23º

9421521

JOSÉ RICARDO LOPES BEZERRA

9,51

24º

9418580

LUANA FIGUEIREDO DO MAR

9,51

25º

9421203

BRUNA DE OLIVEIRA MUNHOZ DE SOUZA

9,50

26º

9419624

PEDRO HENRIQUE CAMARGO ALBONETI

9,50

27º

9420126

DEISE TAVARES ROCHA VENTURA

9,49

28º

9419951

DIOGO DE JESUS FERREIRA

9,49

29º

9418725

RAFAEL AUGUSTO FERREIRA DE CARVALHO

9,49

30º

9418491

LEANDRO DE OLIVEIRA BATISTA

9,49

31º

9418521

THIAGO CAVALHEIRO DE SOUZA

9,49

32º

9421351

MARCIA NEVES PINA

9,48

33º

9421581

ANNA KELLY DOS SANTOS PINTO

9,47

34º

9421734

UBERLANDIA MARÇAL DE LIMA

9,47

35º

9421459

VANESSA LOPES SIQUEIRA

9,46

36º

9417966

VINICIUS TELES SANTANA

9,46

37º

9420347

DIEGO SILVA ROCHA

9,46

38º

9418539

WANDERLEY DE JESUS FIGUEIREDO

9,45

39º

9420762

CARLOS PHELLIPE ALVES SOARES DO CARMO

9,44

40º

9417095

LUAN MARTINS DE SANTANA

9,44

41º

9419098

WENDEL DOS SANTOS DE JESUS

9,44

42º

9421106

MIQUEIAS DA SILVA LAZARO

9,44

43º

9420282

GUSTAVO DA SILVA AUGUSTO

9,43

44º

9421190

ANTONIO DE PAULA DIONIZIO FEITOSA

9,43

45º

9420819

PAULO DE SOUSA GOMES MOREIRA

9,42

46º

9418784

DOUGLAS CARVALHO BITTAR

9,41

47º

9419616

JOSÉ NETO LINO BORGES

9,40

48º

9418385

WESLEY MAGELA SILVA FERREIRA

9,39

49º

9420576

JONHNATAS RIBEIRO SANTIAGO

9,36

50º

9419594

BEATRIZ SCHUNK DOS SANTOS

9,35

51º

9419969

ELOI DE ARIMATÉIA SILVA

9,34

52º

9418598

RENATA RODRIGUES PEREIRA

9,32

53º

9419942

FÁBIO SANTOS ARAUJO

9,32

54º

9419811

GLAUCIA TAVARES DA SILVA

9,27

55º

9421505

PEDRO DA SILVA SOUSA

9,27

56º

9417419

JOÃO DE OLIVEIRA ARAÚJO

9,23

57º

9420321

WESLEY DE PAIVA ALMEIDA

9,23

58º

9420517

GUSTAVO PAULINO ROCHA

9,22

59º

9419217

RODRIGO PEREIRA DA SILVA

9,21

60º

9420631

VINICIUS EDUARDO DA SILVA

9,20

61º

9419420

HERLA MARA DE CARVALHO FREITAS

9,19

62º

9419411

RAFAEL DE JESUS PEREIRA

9,19

63º

9419748

CRISTIANO ALVES DA SILVA

9,11

64º

9421343

JEFFERSON SOUSA MENDES

9,09

65º

9420169

RAUL GUADANUCI NAVARRO

8,96

66º

9420428

ARTHUR MENDES SOARES NETO

8,95

67º

9421033

VINICIUS DOS SANTOS RODRIGUES

8,94

68º

9421491

GUILHERME SANTOS GOMES

8,81

69º

9419209

MARCOS ANTONIO NOVAIS DOS SANTOS

8,79

70º

9419489

THEDI SOUZA DOS SANTOS

8,73

71º

9419721

REGINALDO DE SOUSA DANTAS

8,58

APROVADO APÓS EXAME

72º

9421220

LUCAS DE BARROS CORREIA ROCHA

9,59

73º

9419675

FERNANDES FERREIRA FILHO

9,56

74º

9418008

LEONARDO MERCES DE AMORIM

9,56

75º

9420894

REGINALDO DOS REIS PEREIRA

9,49

76º

8956286

THAIS CALEGARI SILVA

9,48

77º

9421688

CARLOS EDNEI RAMOS

9,46

78º

9419144

IGOR FEITOSA FREITAS

9,44

79º

9418121

ANDERSON SANTANA DE ARAÚJO

9,43

80º

8421335

ALEX GOMES DA SILVA

9,41

81º

9420410

RICARDO ZANIVAN DE FREITAS

9,39

82º

9420401

LUCAS JULIAN DE SOUZA SILVA

9,38

83º

8561176

DANILO MUNIZ SAMPAIO CIRILO

9,38

84º

9421882

SILVIA REGINA MAGALHÃES SANTANA

9,36

85º

9420461

FLAVIA CAROLINE DE OLIVEIRA CRUZ

9,35

86º

9421301

MATHEUS ROCHA CAMARA

9,32

87º

9421360

ANDERSON SANTOS DO NASCIMENTO

9,32

88º

9418296

DEUSNATO PEREIRA DE ALMEIDA

9,31

89º

9420151

VITOR RODRIGUES LOBO

9,30

90º

9420484

LUCAS RODRIGUES DE LIMA

9,28

91º

9418032

VANESSA PRISCILA DA SILVA

9,22

92º

9418300

PARMENIO SILVA FERRAZ

9,05

93º

9416960

JANAINA MABEL DE SOUZA MAGALHÃES

9,03

94º

9420096

DANIEL COSTA PORFIRIO

9,03

95º

9419136

FELIPE RODRIGO SANTOS DA SILVA

9,01

96º

9420983

ELINTON APARECIDO DOS SANTOS

9,00

97º

9419888

FELIPE MOTTA LOPES

8,99

98º

9417613

WANDERSON ALVES CARDOSO

8,82

99º

9421246

ELAINE DE OLIVEIRA SILVA

8,72

APROVADO APÓS DOIS EXAMES

100º

9417621

MARCELA MARIANO DA SILVA

9,22

101º

9421297

DIEGO ALVES DOS SANTOS

9,09

102º

9421718

THIAGO DOS SANTOS

9,01

Documento: 118351226   |    Despacho Documental

6029.2025/0000023-2 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA

O Coordenador Geral da Academia de Formação em Segurança Urbana, Sr. Inspetor Superintendente Moacir Urban Sorrentino, nas atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público:

Elogia os servidores em destaque por prestarem relevantes serviços com sua colaboração na solenidade de Formatura dos Guardas Civis Metropolitanos de 3ª classe, realizada em 21/01/2025 no Vale do Anhangabaú, Centro de São Paulo.

Demonstrando seu altruísmo, compromisso e profissionalismo, os colaboradores contribuíram significativamente para o sucesso do evento, evidenciando a excelência e dedicação que são marcas registradas desta instituição

Graduação

Nome

RF

Unidade

IA

Roberto Panoni Sanches

5803454

AFSU

IA

Andre Ricardo Pinto da Silva

6576346

AFSU

ID

Gilson Antonio da Silva

5768578

IOPE

ID

Jessé da Silva Santos

5864241

IAI

ID

Ivan Cesar de Carvalho Braga

6292615

IR VP

ID

Mary Roseane de Souza

6510175

IR MG

ID

Vagner Jose Fellippe

6534716

IR SE

ID

Anderson Cardozo

6567452

AFSU

ID

Geovane dos Santos Bazilio

6568467

IDAM Anhangüera

ID

Elizeu Delfino de Oliveira Junior

6586732

IR CV

Inspetor

Donizete Alves Nogueira

5811350

AFSU

Inspetor

Andre Marcelo Marcolino Ferreira

6568271

AFSU

Subinspetor

Rinaldo Luiz de Lima

6189288

AFSU

Subinspetor

Claudio Luiz Gonçalves de Almeida

6538657

AFSU

Subinspetor

Marcelo Luna da Silva

6532683

AFSU

Subinspetor

Ronaldo Gonçalves

6581986

IR GN

Subinspetor

Sonia Cristina de Jesus Mesquita

6801226

IAI

Subinspetor

Erika do Nascimento Genaro

6960049

AFSU

Subinspetor

Viviane Orlanda Oliveira Damaceno

6961525

IR FO

Subinspetor

Valdineia Batista de Macedo

6985947

IR CA

Subinspetor

Regis Gomes Primos

6987346

IR IP

Subinspetor

Tatiana Mendes Gomes

7066619

IDAM Carmo

Subinspetor

Claudio da Silva Souza

7090307

IAMO

Subinspetor

Adriano Josmari dos Santos

7090480

IR SE

Subinspetor

Antonio Marcos da Silva

7332688

CETEL

Subinspetor

Edinaldo Goncalves Rosa

5904412

BANDA MUSICAL

Subinspetor

Josué Antonio de Souza Filho

5960649

BANDA MUSICAL

Subinspetor

Waldemar Pizze Junior

6253024

BANDA MUSICAL

Subinspetor

Ismael Clarindo Candido da Silva

6483704

BANDA MUSICAL

Subinspetor

Daniel Francisco da Silva Filho

6505481

BANDA MUSICAL

Subinspetor

Renato Inacio Rosa

6579752

BANDA MUSICAL

Subinspetor

Adriano Moreira de Freitas

658.178

BANDA MUSICAL

Subinspetor

Celso Cesario Junior

6746659

BANDA MUSICAL

Subinspetora

Patricia Miriam Miranda Veloso Almeida

6819371

BANDA MUSICAL

Subinspetor

Marcos Ernesto dos Santos

7715081

BANDA MUSICAL

Subinspetor

Claudio Alegre Freire

7715765

BANDA MUSICAL

CD

Jair Rodrigues Vieira

7087799

BANDA MUSICAL

CD

Osvaldo Pereira de Castro Junior

6744389

IR IT

CD

Manoel Simoes da Silva

7091966

AFSU

CD

Eloisia Ferreira dos Santos Azevedo

7327595

IR LA

CE

Jose Ricardo Campos

6807887

BANDA MUSICAL

CE

Roberto de Campos Viana

6856519

BANDA MUSICAL

CE

Hildon Santos Pinto

6857604

BANDA MUSICAL

CE

Rodrigo Marques Correa

6932282

BANDA MUSICAL

CE

Esli Menezes da Silva

7373627

BANDA MUSICAL

CE

Elieser Marcelino dos Santos

7379161

BANDA MUSICAL

CE

Juliano Ramos dos Santos

7406720

BANDA MUSICAL

CE

Eduardo Alberto Ramos Arruda

8156174

BANDA MUSICAL

CE

Anatole Pereira de Albuquerque Junior

6489362

AFSU

CE

Renato de Souza Bento

7717814

AFSU

CE

Luciene dos Santos Mello

7891768

AFSU

CE

Paulo Ferreira Leite

7709455

AFSU

CE

Alessandro Alves da Silva

7558511

AFSU

CE

Adilson Souza Santos

7536232

IR VP

CE

Oscar Jose da Silva Junior

8159432

IR MG

CE

Ivan de Souza

8182426

IAMO

Classe Especial

Roberto de Almeida Silva

7713819

IDAM Carmo

Classe Especial

Angela Brito da Silva

8155925

IR - AF

Classe Especial

Rodrigo Anderson Martins

8158169

IAI

Classe Especial

Thiago Timpani Sabino

8436304

IDMAS

GCM 1ª Classe

Damião Alberto de Sousa Ferreira

8429588

IR MO

GCM 1ª Classe

Rodrigo Barreto Gomes

8549711

IR - BT

GCM 1ª Classe

Kaio Giovanini Santos

8538841

IDAM Carmo

GCM 3ª Classe

Yuri Araujo Santos Nepomuceno

9275517

IR - MO

GCM 3ª Classe

Maycon Vinicius dos Santos Miranda De Bem

927747.0

IR - MO

GCMF 3ªClasse

Raphaella Lacerda Silva

9172262

CETEL

GCMF 3ªClasse

Mariana Borges Camargo de Souza

9274502

IR - VM

GCMF 3ªClasse

Arielli Pereira Costa

9277790

IDMAS

GCMF 3ªClasse

Adriele L. Shirahige

9278095

CETEL

GCM 3ª Classe

Cristiano Felicio Carvalho

8884463

BANDA MUSICAL

GCM 3ª Classe

Daniel Lopes Pascoal

9169636

BANDA MUSICAL

GCM 3ª Classe

Felipe Helder Santos Soares

9171754

BANDA MUSICAL

GCM 3ª Classe

Matheus Ferreira da Silva

9172998

BANDA MUSICAL

GCM 3ª Classe

Diego Alves de Souza

9273948

BANDA MUSICAL

GCM 3ª Classe

Thales Pereira de França

9275339

BANDA MUSICAL

GCM 3ª Classe

Gabriel Wellington Emiliano Gonçalves

9276289

BANDA MUSICAL

Setor de Quadros

Documento: 118194961   |    Portaria de Substituição

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 15, de 21 de janeiro de 2025.

BRUNA GADELHA DA SILVA, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Formalizar a Designação do senhor EDSON VASCONCELOS DOS SANTOS RF:657.963.9, para no período de 20/01/2025 a 03/02/2025, responder cumulativamente pelo expediente da 2ª Comissão Processante Permanente da Divisão de Sindicâncias Administrativas, da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no cargo de Presidente de Comissão Processante I, referência FDA 2, por motivo de férias do titular, o senhor WASHINGTON ROGERIO ALONSO CONSOLE RF:649.084.1.

BRUNA GADELHA DA SILVA

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Documento: 118195596   |    Portaria de Substituição

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 16 de 21 de janeiro de 2025.

BRUNA GADELHA DA SILVA, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Formaliza a Designação do senhor JOSÉ AUGUSTO CARDOSO RF:648.454.9, para no período de 13/01/2025 á 22/01/2025, responder cumulativamente pelo expediente da Divisão Defesa Civil - Pirituba/Jaraguá, no cargo de Gestor de Equipamento Público I referência CDA 3, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo Licença Médica do titular, o senhor VALTER BORGES ALVES FILHO, RF: 591.790.5.

BRUNA GADELHA DA SILVA

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Documento: 118260220   |    Portaria de Substituição

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 17 de 21 de janeiro de 2025.

BRUNA GADELHA DA SILVA, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar a senhora NATALYA LATRÔNICO, RF 930.852.1 para no período de 04/02/2025 a 21/02/2025, substituir a senhora DAIANE KATYA CURTI, RF 854.379.8 da Divisão de Resposta, no cargo de Diretor I, referência CDA 4, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

BRUNA GADELHA DA SILVA

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Divisão de Desenvolvimento Profissional

Documento: 118199579   |    Despacho

I. Em face dos elementos de convicção constantes do presente processo, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI Nº 118131105 e autorização SEI Nº 118131190, no uso da competência que me foi delegada pelo art. 4º do Decreto Municipal nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento da servidora LEONORA MENDES DE LIMA, RF. 919.891-1, Coordenador I, lotada na Coordenação de Políticas para LGBTI, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, para participação na 2ª Reunião da Comissão Nacional de Intergestores da Política LGBTQIA+, no período de 25 a 28 de janeiro de 2024, em Brasília - DF.

II. Publicar e a seguir encaminhar à DGESP, para adoção das providências subseqüentes cabíveis, nos termos do art. 6º parágrafo único do Decreto nº 48.743/07.

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Desenvolvimento da Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 117958698   |    Despacho

Despacho de Autorização e Justificação

I - À vista dos elementos constantes do presente e com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 48.743/07, e no artigo 6º do Decreto nº 48.743/2007, AUTORIZO e JUSTIFICO o afastamento, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens de seu cargo, das servidoras Aline Cannataro de Figueiredo, RF n° 892.526-7, ocupante do cargo de QAEG1 - Nível 1 - Diretora de Divisão, e Natalie Henia Lagnado, RF n° 912.239-6, ocupante do cargo de Diretor I, lotadas em SMUL/DEUSO/DNUS, pela participação no evento "Urban95 Academy Residence Week", em Londres / Inglaterra, no período de 18/10/2024 a 28/10/2024.

II- Encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP/Desenvolvimento, para publicação e registro no SIGPEC.

Núcleo de Frequência da Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 118282744   |    Licença

São Paulo, 22 de janeiro de 2025.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA - RECOMENDAÇÃO HSPM/HSPE/INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 58.225/18
EH RF NOME DUR. A PARTIR
291500000000000 850.304.4 AMERICO AUGUSTO LUNARDELLI 1 20/01/2025

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 118218071   |    Portaria de Substituição

Portaria de Substituição nº 29/2025/SMUL/CAF

O Coordenador de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor RAFAEL ALMEIDA MAGALHÃES, RF: 8773157, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PUBLICO - CAP, EH: 290900000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 04/02/2025 A 18/02/2025, em substituição ao servidor MAYROM GUILHERME SILVA OLIVEIRA, RF: 8550701, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Divisão de Administração de Pessoal

Documento: 118329651   |    Licença

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

Nos termos do Comunicado 01/05-DRH/SMG (Portaria 507/ SGP-2004, de 29/12/04), de 22/01/05, aos servidores filiados ao RGPS.

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
120100000000000 8439346/2 MAURICIO MONTEIRO OLIVEIRA 02 DIAS 22/01/2025 143

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Documento: 118331431   |    Licença

São Paulo, 22 de janeiro de 2025.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Licença médica de curta duração Concedida nos termos da lei 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/18, Art. 38, Inciso I.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

654.245.0 MARIA APARECIDA DE MACEDO DAMASCENA 01 20/01/2025

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeito: Sergio Rodrigues Gonelli

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 118297931   |    Despacho

6037.2025/0000092-9 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFIRO o pagamento do Abono de Permanência, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973/05 de 12 de maio de 2005, nos termos do artigo 27 do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022 e do artigo 9º da Lei nº 18.221/24, para o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

A PARTIR DE

631.229.2/1

RUBENS FERREIRA BARROS SOBRINHO 22/01/2025

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Decio Oda

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 118296096   |    Averbação

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

754.477.4/01 SERGIO FERLINI 6039202500002833 530002020000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 21 anos 09 meses 03 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/11/1981 a 30/07/1989; 01/09/1989 a 31/08/1990; 01/01/1991 a 30/11/1999; 01/12/1999 a 31/12/2003.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Gabinete do Subprefeito

Documento: 118326589   |    Portaria

PORTARIA Nº 002/SUB-IT/GAB/2025

Atualiza a Comissão de Apuração Preliminar, em caráter permanente, para atuar no âmbito da Subprefeitura do Itaim Paulista.

GUILHERME BAHIA HENRIQUES - Subprefeito do Itaim Paulista, no uso das suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 13.399, de 1 de agosto de 2002, (DOM de 02/08/2002), que dispõe sobre a criação de Subprefeituras;

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar a Comissão de Apuração Preliminar, a qual passa a constar a seguinte composição:

I - Presidente:

a) Cleber Serigatto Carvalho, RF: 816.142-9;

II - Membros:

a) Alex Alves, RF: 655.346-0;

b) Cristiane Maria da Silva, RF: 626.235.0/1;

c) Eliane Soares de Almeida Moura: RF: 637.700.9/1.

III - A Comissão Permanente ora nomeada atuará na apuração de fatos e eventuais responsabilidades funcionais das ocorrências de competência desta Subprefeitura, inclusive aquelas já autuadas e em andamento;

III - Os servidores ora nomeados, desempenharão os trabalhos na Comissão sem prejuízo das suas funções habituais;

IV - Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, convocar servidores, solicitar dados e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários no interesse da Municipalidade;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a PORTARIA SUBPREFEITURA DO ITAIM PAULISTA - SUB/IT Nº 30 DE 9 DE AGOSTO DE 2024.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Documento: 118304565   |    Licença

São Paulo, 22 de janeiro de 2025.

LICENÇA MÉDICA VIA HSPM

Concedida nos termos do art. 143 da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no art. 38 do Decreto nº 58.225/18:

RF/Vínculo Nome Dias A partir de
650.874.0/1 ANTONIO CARLOS ALVES REINA 05 16/12/2024

Documento: 118327477   |    Promoção/Progressão

São Paulo, 22 de janeiro de 2025.

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 116 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto nº 57.235/16, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/Vínculo Nome Nível Categoria Símbolo A partir de
796.123.5/2 LILIAN SPONDA DE FREITAS Nível II 2 QEAG7 13/01/2025

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 118301626   |    Licença

LICENÇA MÉDICA - CURTA DURAÇÃO

Concedido(s) 03 dia(s), nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista no artigo 38, inciso I, do Decreto nº 58.225 publicado DOC de 10/05/2018.

RF

NOME

A PARTIR DE

708.984.8/1

DANILA GIORGIA CASSIANO DA SILVA GONÇALVES

21/01/2025

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Documento: 118309301   |    Despacho Autorizatório

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do art. 143, da Lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225/18, Art. 38 inciso II.

RF/VÍNC.

NOME

DIAS

A PARTIR DE

6299172/1

FRANCISCO DE ASSIS TELLES

15

22/01/2025


Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Alan Nunes Cortez

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Documento: 117647988   |    Despacho

Interessado(a): Ieda Mara Belluomini - Registro: 136.424.3/3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial

I - Com base nos laudos médicos periciais números 12061811 e 12061839, de 19/12/2024, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Roberto Bernal

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Documento: 118324385   |    Opção de Carreira

OPÇÃO NÍVEL BÁSICO

Nos termos do § 3º do artigo 28 e dos artigos 43 e 44 da Lei nº 17.721/2021, fixação de proventos ou pensões, aos quais se aplicam a garantia da paridade na carreira de:

Assistente de Suporte Operacional:

FIXAÇÃO DE PROVENTOS A PARTIR DE 01/02/2025:

Registro

Vinc.

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

Jornada

4714938

5

Carlindo Jose de Araujo

II

6

QB6

J-40

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Álvaro Batista Camilo

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 118312474   |    Despacho

Processo: 6056.2025/0001320-0

DESPACHO DE DEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (DECISÃO JUDICIAL)

Interessado(a): MIGUEL PINHEIRO FILHO

Registro: 186.332.1 - Vínculo: 4

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO

I - Com base na decisão judicial proferida no processo nº 1046072-73.2017.8.26.0053, publicado no DOC de 09/03/2018, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II. Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 118344041   |    Despacho Documental

6059.2025/0000732-0 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFIRO o pagamento do Abono de Permanência, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973/05 de 12 de maio de 2005, nos termos do artigo 27 do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022 e do artigo 9º da Lei nº 18.221/24, para os servidores abaixo relacionados:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

A PARTIR DE

572.559.3/2

CELSO VITOR DA COSTA

16/11/2024

624.448.3/1

NILSON DONIZETTI PEREIRA

25/10/2024

630.615.2/1

MONICA MACULAN PROTO

10/01/2025

Subprefeitura de Sapopemba

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 118324448   |    Portaria de Escala de Plantão

São Paulo, 22 de janeiro de 2025.

ESCALA DE PLANTÃO DE FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS (FPM) PARA ATENDIMENTO DA DEFESA CIVIL

DE ACORDO COM A PORTARIA 3005/98

PARA O PERÍODO DE 01/02/2025 A 28/02/2025

RF NOME PERÍODO

938.871-1 Robson Luis de Assunção/939.915-1 Leonardo Rodrigues Peçanha - dias 01,02,03,04,05 e 06/02/2025

938.796-0 Pedro Feitosa Mendes Filho/938.858-3 Karem Kuroiva de Souza - dias 07,08,09,10,11 e 12/02/2025

536.520-1 João Carlos Casagrande/730.536-2 Pedro Ferreira Rosa - dias 13,14,15,16,17 e 18/02/2025

938.911-3 Horácio Augusto Moraes Junior/939.916-0 Cassia Steffane Cardoso Silva - dias 19,20,21,22 e 23/02/2025

938.860-5 Leonardo Zufo/939.057-0/James Fernandes Rodrigues - dias 24,25,26,27 e 28/02/2025

Escala de Plantão dos técnicos para o período de 01 a 31 de Janeiro/2025

01 a 15/01/2025 Edmilson Bezerra Catuna RF: 853.852-2

16 a 31/01/2025 Caio de Moraes Meirelles RF: 317.364-0

Escala de Plantão dos técnicos para o período de 01/02 a 28/02/2025

01 a 09/02/2025 Gloria Regina Zaragoza Arcas RF: 810.116

10 a 19/02/2025 Edmilson Bezerra Catuna RF: 853.852-2

19 a 28/02/2025 Caio de Moraes Meirelles RF: 317.364-0

Autarquia Hospitalar Municipal

Departamento Pessoal

Documento: 118207631   |    Licença

HOSPITAL MUNICIPAL PROF.DR.ALÍPIO CORRÊA NETTO
LICENÇA NOJO
Concedida nos termos Lei 8989/79;
RF. 833.251.7/2, MEIRE BRAGIL, AS-ENFERMAGEM, 01 dia a partir de 15/01/2025, em virtude do falecimento do seu SOGRO.
RF. 834.383.7/2, SANDRO ROGÉRIO DE OLIVEIRA SANTOS, ASTS-FARMACIA, 08 dias a partir de 17/11/2024, em virtude do falecimento da sua MÃE.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Cadastro

Documento: 118278855   |    Despacho

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

O HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL torna pública a retificação da publicação de 09/01/2025 para fazer constar conforme segue:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2025/0000063-5

PEDRO MARCOS SANTINHO BUENO DE SOUZA - RF. 648.654.1/3, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II Ref.: CDA-3, do Serviço de Ensino e Pesquisa, da Superintendência, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, JULIANE CRISTINA BURGARTTI COELHO - RF. 852.844.6/1 no período de 20/01/2025 a 08/02/2025.

Documento: 118278714   |    Despacho

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

O HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL torna pública a retificação da publicação de 22/01/2025 para fazer constar conforme segue:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2025/0000442-8

JULIANA MARA FORTUNATO - RF. 855.317.3/1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II Ref.: CDA-3, do Serviço de Fisioterapia, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de férias do titular, RODRIGO PEREIRA LUIZ - RF. 840.044.0/1 no período de 03/02/2025 a 17/02/2025.

Documento: 118279441   |    Adicionais

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827, de 1990, no Dec. 42.138, de 2002 e Port. 053/SGM-SEGES de 2021, e, à vista da análise do SESMT/NEST, aos requerimentos dos servidores:

AUTORIZADA A CONCESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

RF / VINC / NOME / A PARTIR DE / GRAU

7569254 / 3 / DENIS VIEIRA PINTO / 09/01/2025 / 20%

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Documento: 118256242   |    Licença

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 58.225 de 2018.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8474001 1 ALEX VLADIMIR FELIX RODRIGUES 3 20/01/2025
8433704 1 ALICE AUGUSTO CHELES 2 20/01/2025
8443696 1 SILVANA APARECIDA OLIVEIRA ROSA 3 21/01/2025
6361404 2 EDNA DE CARVALHO 2 20/01/2025
6164196 4 TLIZA YANO 1 21/01/2025
8401471 1 RITA DE CASSIA SOUZA 3 22/01/2025
8431809 1 JOYCE REIS GONÇALVES 1 22/01/2025
6255116 2 DARCI DA SILVA 1 22/01/2025

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 58.225 de 2018.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8524394 1 DENISE BORGES 2 20/01/2025
8529281 1 MARCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA 10 21/01/2025
6528716 2 ESMERALDA MIGUEL DA SILVA 5 21/01/2025
8401764 1 SANDRA REGINA SANTANA 7 22/01/2025
8520186 1 EDMARA PAIXAO MARTINS GUIMARAES 13 22/01/2025

Retificar a publicação de 17/01/2025, pág. 182, onde se leu: 8494053 1 FRANCISCA DE ASSIS CARVALHO SOUSA 5 13/01/2025 , leia-se: 8494053 1 FRANCISCA DE ASSIS CARVALHO SOUSA 2 13/01/2025, por motivo de concessão pericial.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Alexandre Pereira da Silva

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 117428564   |    Férias

FÉRIAS DEFERIDAS

R.F./V Nome Cargo/REF Dias/Exercício A partir de

924.602.9-2 Jéssica Carolina Spínola da Silva Assessor II - CDA-2 11/2024 03/02/2025

855.028.0-2 José Augusto da Luz Ribeiro Assessor III - CDA-3 10/2024 19/02/2025

931.634.5-2 Simone Silva Santos Assessor III - CDA-3 13/2024 10/02/2025

Negócios

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Administrativa de Comunicação

Documento: 118335048   |    Emissão Nota de Empenho (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DO PROCESSO: 6010.2022/0002859-6INTERESSADO: PREF/SECOM - Coordenação de PublicidadeASSUNTO: EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO - CT 001/2023-PREF/SECOM - MENE E PORTELLA PUBLICIDADE LTDA. Prestação de serviços técnicos de publicidade para elaboração de campanhas publicitárias para incentivar os turismos de negócios, saúde e lazer na cidade de São Paulo. D E S P A C H O I. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente as informações sob n.º 118266163 E 118313235, AUTORIZO, com base na delegação de competência atribuída através da Portaria n.º 001/2023-PREF/SECOM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo a emissão de Nota de Empenho Estimativo em favor da empresa MENE E PORTELLA PUBLICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.530.304/0004-15 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), onerando a dotação orçamentária 11.10.24.131.3012.2.421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0 do presente exercício, para cobertura das despesas relativas ao Contrato n.º 001/2023-PREF/SECOM. 2. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à PREF/AAC/CONTABILIDADE, para adoção das providências subsequentes cabíveis. AFFONSO PRADO FILHOChefe de GabinetePREF/SECOM

Anexo I (Número do Documento SEI)

118313995

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118318665   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADOAVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONCORRÊNCIA 002/SECOM/2023Processo: 6010.2023/0004029-6OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços de comunicação digital. A Comissão de Contratação, neste ato representada por sua Presidente, comunica a todos os interessados, que foram interpostos 3 (três) recursos com relação ao julgamento final das propostas técnicas e habilitação da Concorrência Presencial n.º 002/SECOM/2023, razão pela qual o prazo para apresentação de CONTRARAZÕES será de 03 (três) dias úteis, a contar do dia 24/01/2025 a 28/01/2025, conforme estipulado no item 16.2 do Edital e no §4º do art. 165 da Lei 14.133/2021. Toda a documentação encontra-se disponível para acesso, devendo o pedido ser protocolado na Assessoria Administrativa de Comunicação, no horário das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, no Viaduto do Chá, nº 15, 6º andar ou através do e-mail secom-licitacoes@prefeitura.sp.gov.br. E, para que ninguém alegue desconhecimento, é expedido o presente comunicado, que está sendo publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, bem como no Painel de Negócios através do link: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar. São Paulo, 22 de janeiro de 2025. NEIVA TREVISANPresidente da Comissão de Contratação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118317248

Data de Publicação

23/01/2025

Secretaria de Governo Municipal

Secretário Municipal: Edson Aparecido

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Documento: 118321684   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

042025

Contratado(a)

TOTAL FACILITY SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.321.273/0001-45

Data da Assinatura

21/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO N.º 04/2025-SGM. Processo n.º 6011.2024/0003580-0. INTERESSADO: SGM/CAF CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL CONTRATADA: TOTAL FACILITY SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Copeiragem, Garçom, Ajudante de Cozinha, Auxiliar de Lavanderia com fornecimento de uniformes, materiais de consumo insumos, pelo período inicial de doze meses, podendo ser prorrogado a critério da Contratante nos termos da Lei. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.034.999,64 (um milhão, trinta e quatro mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos). Nota de Empenho:2.106/2025-SGM. Dotação Orçamentária:11.20.04.122.3024.2.100.3.3.90.3900.00.1.500.9001.0. a)- TARSILA AMARAL FABRE GODINHO, Chefe de Gabinete Designada - SGM. b)- FÁBIO RENATO DE OLIVEIRA - Sócio Diretor - TOTAL FACILITY SERVIÇOS LTDA.

Data de Publicação

23/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118320632

Documento: 118293346   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

43

Contratado(a)

FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS - FGV

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.641.663/0001-44

Data da Assinatura

21/01/2025

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO N.º 53/2023 - SGMPROCESSO Nº: 6011.2023/0002588-8CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA JUSTIÇA CONTRATADA: FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS - FGV OBJETO DO CONTRATO: contratação para a prestação de serviços de consultoria especializada para melhoria contínua do Sistema de Monitoramento e Acompanhamento Estratégico - SMAE da Secretaria do Governo da Prefeitura Municipal de São PauloOBJETO DO ADITAMENTO: I. Insere à Cláusula Primeira e suas subcláusulas as premissas da execução do trabalho e metodologia;II. Altera-se a Cláusula Primeira, subitem 1.2.1, para fazer incluir a entrega dos produtos discriminados nos itens 1 ao 6, nos termos da proposta sob doc. 111774811;III. Altera-a Cláusula Segunda do Contrato 53/2023-SGM, para constar a prorrogação contratual pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da assinatura do Aditivo Contratual, consoante proposta de doc. 111774811;IV. Altera-se a Cláusula Segunda, subitem 2.2, para constar o novo cronograma de execução dos serviços de acordo com a proposta sob n. 111774811;V. Fica alterada a Cláusula Terceira do Contrato n° 53/2023, para constar que o valor de aditamento contratual estimado é de R$ 4.878.000,00 (quatro milhões oitocentos e setenta e oito mil reais) e suas condições de pagamento de acordo com a tabela 8.1 inserida na proposta de preços sob. doc. 111774811;VALOR DO CONTRATO: R$ 4.878.000,00 (quatro milhões e oitocentos e setenta e oito mil reais)NOTA DE EMPENHO: 692/2025DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.20.04.121.3024.2470.3.3.90.35.00DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE ADITAMENTO: 21/01/2025a) - TARSILA DO AMARAL FABRE - Chefe de Gabinete - SGM. b) - CARLOS IVAN SIMONSEN LEAL - Presidente do Conselho Diretor - FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS - FGV

Data de Publicação

23/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118240783

Documento: 118350149   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

072024

Contratado(a)

DESCNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.366.517/0001-31

Data da Assinatura

22/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO N.º 01 ao CONTRATO 07/2024 - SGM. PROCESSO Nº: 6011.2023/0003098-9. CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL. CONTRATADA: DESCNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP - CNPJ: 22.366.517/0001-31. OBJETO: Assinatura mensal de SIM CARD de banda larga 4G com franquia mínima de 10GB. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência contratual por 12 (doze) meses do Contrato 07/2024-SGM, sem aplicação de reajuste de preços. a) - TARSILA AMARAL FABRE GODINHO, Chefe de Gabinete Designada - SGM. b) - LEANDRO CARLOS SILVEIRA - Sócio Administrador - DESCNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA - EPP.

Data de Publicação

23/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118349421

Documento: 118332326   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

032024

Contratado(a)

HELIMARTE TAXI AÉREO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.330.048/0001-56

Data da Assinatura

20/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO N.º 01 ao CONTRATO 03/2024 - SGM. PROCESSO Nº: 6010.2023/0003089-4. CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL. CONTRATADA: HELIMARTE TÁXI AEREO LTDA - CNPJ: 03.330.048/0001-56. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de locação de aeronave com asa rotativa - HELICÓPTERO, com motor a reação (turbina) a ser utilizada pelo Chefe do poder Executivo Municipal, autoridades governamentais, servidores e técnicos, quando no exercício da função pública em missão típica de interesse do Munícipio e expressamente autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo ou Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de São Paulo. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência contratual por 12 (doze) meses, com aplicação do reajuste de preço. a) - TARSILA AMARAL FABRE GODINHO, Chefe de Gabinete Designada - SGM. b) - JOSE BITAR NETO - Diretor Presidente - HELIMARTE TAXI AÉREO LTDA.

Data de Publicação

23/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118318495

Documento: 118295149   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

422024

Contratado(a)

SÃO PAULO PARCERIAS S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.702.587/0001-05

Data da Assinatura

27/12/2024

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO N.º 37/2022 - SGMPROCESSO Nº: 6011.2022/0003664-5CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA JUSTIÇA CONTRATADA: SÃO PAULO PARCERIAS S.AOBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica especializado suporte ao desenvolvimento das ações governamentais da Prefeitura do Município de São Paulo ("PMSP"), voltadas ao apoio técnico-operacional ao Comitê Intersecretarial #Todospelocentro, instituído pelo Decreto n.º 61.814, de 15 de setembro de 2022, o qual é coordenado pela Secretaria Municipal da Casa Civil.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual, contados a partir de 27/12/2024, até a data de 26/06/2025, sem aplicação de reajuste DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE ADITAMENTO: 27/12/2024a) - TARSILA DO AMARAL FABRE - Chefe de Gabinete - SGM. b) - KIM FERREIRA DE SOUZA - Diretor - SÃO PAULO PARCERIAS S.A

Data de Publicação

23/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118240571

Documento: 118287259   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento Contratual - Prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2021/0002287-7INTERESSADO: SGM/Coordenadoria de Administração e Finanças.ASSUNTO: Termo de Aditamento. Prorrogação da vigência do Contrato 01/2022-SGM. Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de 80 (oitenta) conjuntos de rádios portáteis transceptores digitais com acessórios, conforme, especificações contidas no Termo de Referência anexo I do Edital de pregão eletrônico n.º 21/2021-SGM. 1. À vista dos elementos contidos no processo, as informações sob docs.: 113520541, 113527341, 113635471, 114002860, 114011003 e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta sob doc. 117745556, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento nos artigos 57, inciso IV, conjuntamente com o artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, c/c a Lei Municipal 13.278/02 e Decreto n.º 44.279/2003, o aditamento do Contrato n.º 01/2022-SGM, celebrado com a empresa UNITELECOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 11.229.724/0001-28, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de 80 (oitenta) conjuntos de rádios portáteis transceptores digitais com acessórios, conforme, especificações contidas no Termo de Referência anexo I do Edital de pregão eletrônico nº 21/2021-SGM, para fazer constar:I - Prorrogação da vigência contratual a partir 01.02.2025, pelo período de 12 (doze) meses, com aplicação de reajuste de preços.2. Em substituição aos fiscais anteriormente nomeados, DESIGNO como gestora do ajuste a servidora MARIANE CAPRICHO CAMACHO - RF nº 820.350-4, na qualidade de fiscais PREF/CERIMONIAL - GRACE KELLI CHUVES - RF. 822.673- 3 - Fiscal - PATRICIA KELLI DA SILVA - RF: 883.160.2 - Suplente, na qualidade de fiscais PREF/APM - VINICIUS MANETTI - RF. 944.557.9 - Fiscal - JOÃO PAULO HILGENBERG GOUVEIA - RF. Nº 880.502.4 - Suplente e na qualidade de fiscais GCM - ALEXANDRE NUNES DE SOUZA - RF. 646.818.700 - Fiscal - MARCELO DE MORAES SILVA - RF. 653.904.100 - Suplente .3. À luz do contido na informação SGM/CAF/DEOF sob doc. 093510610, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, em favor da empresa UNITELECOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 11.229.724/0001-28, no valor total de R$ 86.515,20 (oitenta e seis mil quinhentos e quinze reais e vinte centavos),para o período de 12 (doze) meses, sendo que no exercício de 2025 o valor de R$ 79.305,60 (setenta e nove mil trezentos e cinco reais e sessenta centavos), onerará a dotação orçamentária n.º 11.20.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, e o restante onerará a dotação orçamentária do exercício subsequente, em obediência ao princípio da anualidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118076994

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118351482   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Cancelamento de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2021/0002287-7INTERESSADO: SGM/CAF/DAPASSUNTO: Cancelamento de saldo de notas de empenho. Contrato n.º 01/2022-SGM. UNITELECOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente as informações sob documentos nrsº: 118301963 e 118323448, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o cancelamento do saldo das Notas de Empenho nº: 58.321/2024 e nº 58.333/2024 no valor de R$ 1.850,03 (um mil oitocentos e cinquenta reais e três centavos) e R$ 68,02 (sessenta e oito reais e dois centavos), respectivamente, emitidas em favor da empresa UNITELECOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 11.229.724/0001-28.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118348311

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118289485   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento Contratual - Prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º 6011.2021/0002856-5INTERESSADO: SGM/Coordenadoria de Administração e FinançasASSUNTO: Aditamento Contratual - Prorrogação da vigência do Contrato n.º 02/2022-SGM. AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES EIRELI EPP. 1. À vista dos elementos contidos no processo, em especial as informações sob docs.: 113490135, 113808799, 114347375, 114404170, 114699104 e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, sob documento 115759135, e com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e modificações, c/c com a Lei Municipal nº 13.278/02, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o aditamento do Contrato n.º 02/2022-SGM, celebrado com a empresa AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob n.º 17.927.338/0001-96, cujo objeto é contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de 15 (quinze) veículos de passeio "Tipo do grupo S-1 - II", em caráter não eventual, com condutor, combustível, GPS (com rastreador) e quilometragem livre para atender ao Gabinete do Prefeito, Secretaria do Governo Municipal e Secretaria Especial de Comunicação (SECOM), conforme especificações e quantidades contidas Termo de Referência - Anexo I do Edital 26/2021-SGM, para fazer constar o que segue:I. Prorrogação do prazo contratual, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 01.02.2025, com aplicação de reajuste de preços.2. AUTORIZO, à luz do contido na informação SGM/CAF/DEOF - doc. 114706813, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob n.º 17.927.338/0001-96, no valor total de R$ 2.478.076,20 (dois milhões, quatrocentos e setenta e oito mil setenta e seis reais e vinte centavos), mais reajuste de preços, sendo que neste exercício o valor de R$ 2.271.569,85 (dois milhões, duzentos e setenta e um mil quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), mais reajuste de preços, onerará dotação orçamentária n.º 11.20.04.122.3024.2100.3.3.90.3900.00.1.500.9001.0, e o restante onerará a dotação orçamentária do exercício subsequente, em obediência ao princípio da anualidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118253621

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118285811   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento Contratual - Prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO n.º: 6011.2023/0003246-9INTERESSADO: SGM/CAF/DAPASSUNTO: Prorrogação da Vigência Contratual do Contrato n.º 02/2024-SGM. ANA CAROLINA MARKUS MOURA - ME. À vista dos elementos contidos no processo, em especial as informações dos documentos números 113411503, 114375163, 114494420, 114504484 e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc. 115657875, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fulcro ao artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/2022, o aditamento do Contrato n.º 02/2024-SGM, celebrado com a empresa ANA CAROLINA MARKUS MOURA - ME., inscrita no CNPJ nº 11.908.965/0001-01, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de 1 (um) veículo de passeio "Tipo C", em caráter não eventual, sem condutor, com combustível, GPS (com rastreador) e quilometragem livre para atender à Governança da Atividade Delegada , conforme especificações do Termo de Referência anexo I do Edital, por um período de 12 (doze) meses, para fazer constar o que segue:I. Prorrogação do prazo contratual, pelo período de 12 (meses) meses, contados a partir de 01/02/2025, com aplicação do reajuste de preço.II. Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da empresa ANA CAROLINA MARKUS MOURA - ME, inscrita no CNPJ nº 11.908.965/0001-01, no valor total de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) mais reajuste de preços, sendo R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), mais reajuste de preços, com recursos previstos para o exercício de 2025, onerando a dotação orçamentária n.º 11.20.04.122.3024.2.100.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, e o restante onerará a dotação orçamentária do exercício subsequente, em obediência ao princípio da anualidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

117381314

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118286572   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento Contratual - Prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO n.º 6011.2023/0003354-6INTERESSADO: SGM/Coordenadoria de Administração e FinançasASSUNTO: Aditamento Contratual - Prorrogação da vigência do Contrato n.º 04/2024-SGM. AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES EIRELI EPP. 1. À vista dos elementos contidos no processo, em especial as informações sob docs.: 113508965, 114142769, 114406060, 114700586 e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, sob doc. 115883490, e com fundamento no artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o aditamento do Contrato n.º 04/2024-SGM, celebrado com a empresa AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob n.º 17.927.338/0001-96, cujo objeto é contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Transporte Mediante Locação de 03 (três) Veículos seminovos, do Tipo "D", em caráter não eventual, com condutor, quilometragem livre, incluindo a manutenção preventiva e corretiva, avarias, COM combustível, despesas com pedágios e demais especificações definidas neste Termo de Referência, objetivando atendimento das demandas da Secretaria do Governo, Gabinete do Prefeito e demais Secretarias, conforme especificações e quantidades contidas Termo de Referência - Anexo I do Edital 28/2023-SGM, para fazer constar o que segue:I. Prorrogação do prazo contratual, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 07/02/2025, com aplicação do reajuste de preço.II. AUTORIZO, à luz do contido na informação SGM/CAF/DEOF - doc. 114713659, a emissão de Nota de Empenho, conforme Nota de Reserva nº 3232/2025 doc. 118067672, em favor da empresa AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob n.º 17.927.338/0001-96 para o período de 12 (doze) meses, contados a partir de 07/02/2025, relativos ao exercício de 2025, o valor total correspondente será de R$ 530.986,43 (quinhentos e trinta mil novecentos e oitenta e seis reais e quarenta e três centavos), mais aplicação do reajuste de preço, onerarando a dotação orçamentária n.º 11.20.04.122.3024.2.100.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, e o restante, referente ao exercício de 2026, onerará o exercício subsequente, em obediência ao princípio da anualidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118247484

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118288220   |    Emissão Nota de Empenho (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SGM/CAF/DCMPASSUNTO: Empenho por estimativa para atender despesas do exercício de 2025 - COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO COMGÁS - Edifício Matarazzo. 1.Nos termos do artigo 60 da Lei 4.320/1964, bem como o art. 1º do Decreto nº 23.639 de 24 de março de 1987, art. 74, caput da Lei Federal n°14.133/21 e art. 1º da Portaria SF nº 101/2016, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, a emissão de nota de empenho estimativo no valor de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), onerando a dotação orçamentária n.º 11.20.04.122.3024.2.103.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, em favor da empresa COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO- COMGÁS , inscrita no CNPJ sob n.º 61.856.571/0001-17, para atender despesas com o consumo de Gás, no Edifício Matarazzo, para atender o exercício de 2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118245107

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118285465   |    Emissão Nota de Empenho (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SGM/CAFASSUNTO: Empenho por estimativa para atender despesas do exercício de 2025 - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Compra de energia regulada - Edifício Matarazzo. 1. Nos termos do artigo 60 da Lei 4.320/1964, bem como o art. 1º do Decreto nº 23.639 de 24 de março de 1987, com redação conferida pela Lei nº 9.648/98 e o art. 1º da Portaria SF nº 101/2016, conforme informação do Departamento de Administração Predial contida no doc. 115043420, bem como, com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO a emissão de nota de empenho estimativo em favor da empresa ELETROPAULO METROPOLITANA E ELETRICIDADE DE SÃO PAULO SA, CNPJ/MF n.º 61.695.227/0001-93, no valor de R$ 1.560.000,00 (um milhão quinhentos e sessenta mil reais), onerando a dotação orçamentária 11.20.04.122.3024.2103.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para atender despesas com fornecimento de energia elétrica do Edifício Matarazzo, no exercício de 2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118228493

Data de Publicação

23/01/2025

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo de Contratos

Documento: 118345592   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 22 de janeiro de 2025. TERMO DE CONTRATO Nº 84/SME/2024 PROCESSO N° 6016.2024/0018831-0 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 25/SME/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA - CNPJ Nº 09.445.502/0001-09 OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE Pirituba/Jaraguá (DRE PJ) - LOTE -3 , da Secretaria Municipal de Educação (SME), conforme especificações constantes do Anexo II do Edital. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato nº 84/SME/2024, constante em documentos SEI 099151338, com extrato em SEI 101518790, publicado em DOC de 15/04/2024, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS, solicitada pela empresa SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA., em SEI: 111271482, 111273305, 111273434, 111274594 e 111274717, autorizada por SME/COSERV, conforme SEI 118292435, manifestação de SME/CONT/DICONT/NUREM em SEI 112008097 e de SME/AJ em caso análogo, constante em SEI 111804241. a) Conforme planilha acostada em SEI 112007906, o novo valor mensal do contrato passará a ser de 4.766.266,15 (quatro milhões, setecentos e sessenta e seis mil duzentos e sessenta e seis reais e quinze centavos) e o anual será de R$ 57.195.193,77 (cinquenta e sete milhões, cento e noventa e cinco mil cento e noventa e três reais e setenta e sete centavos), o que irá representar uma variação de 5,25%. II- Os demais termos permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118345478

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118347882   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 22 de janeiro de 2025. TERMO DE CONTRATO Nº 45/SME/2024 PROCESSO N° 6016.2024/0018831-0 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 25/SME/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA - CNPJ Nº 09.445.502/0001-09 OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE Freguesia/Brasilândia (DRE FB) - LOTE -1 , da Secretaria Municipal de Educação (SME), conforme especificações constantes do Anexo II do Edital. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato nº 45/SME/2024, constante em documentos SEI 099151338, com extrato em SEI 099452344, publicado em DOC de 07/03/2024, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS, solicitada pela empresa SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA., em SEI: 108734028, 109356599, 109356982 e 108736540, autorizada por SME/COSERV, conforme SEI 118296739, manifestação de SME/CONT/DICONT/NUREM em SEI 110071953 e de SME/AJ em caso análogo, constante em SEI 111804241. a) Conforme planilha acostada em SEI 110071892, o novo valor mensal do contrato passará a ser de R$ 3.113.682,00 (três milhões, cento e treze mil seiscentos e oitenta e dois reais) e o anual será de R$ 37.364.184,01 (trinta e sete milhões, trezentos e sessenta e quatro mil cento e oitenta e quatro reais e um centavo), o que irá representar uma variação de 5,35%. II- Os demais termos permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118347627

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118346881   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 22 de janeiro de 2025. TERMO DE CONTRATO Nº 50/SME/2024 PROCESSO N° 6016.2024/0018722-4EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 25/SME/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA - CNPJ Nº 09.445.502/0001-09OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à JAÇANÃ/TREMEMBÉ (DRE JT) - LOTE-2 , da Secretaria Municipal de Educação (SME), conforme especificações constantes do Anexo II do Edital. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato nº 50/SME/2024, constante em documentos SEI 099150908, com extrato em SEI 099453572, publicado em DOC de 07/03/2024, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS, solicitada pela empresa SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA., em SEI: 108734137, 109131793, 109131000 e 108735298, autorizada por SME/COSERV, conforme SEI 118293734, manifestação de SME/CONT/DICONT/NUREM em SEI 110070115 e de SME/AJ em caso análogo, constante em SEI 111804241. a) Conforme planilha acostada em SEI 110069864, o novo valor mensal do contrato passará a ser de R$ 3.098.901,56 (três milhões, noventa e oito mil novecentos e um reais e cinquenta e seis centavos) e o anual será de R$ 37.186.818,74 (trinta e sete milhões, cento e oitenta e seis mil oitocentos e dezoito reais e setenta e quatro centavos), o que irá representar uma variação de 5,35%. II- Os demais termos permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118346730

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118303711   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 22 de janeiro de 2025.EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 280/SME/2024 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0099323-9 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/SME/2022 TERMO DE ADITAMENTO Nº 108/SME/2023 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/SME/2022 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através daSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDACNPJ Nº 08.472.572/0001-85 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coffee break Tipo I, para a realização de eventos de COCEU, através da ATA de RP nº 20/SME/2022, de Lote 1 - Item 1, na quantidade de 2.130 (dois mil cento e trinta) coffee break e Lote 1 - Item 2, na quantidade de 5.600 (cinco mil e seiscentos) coffee break. APOSTILAMENTO I- Considerando o Termo de Contrato nº 280/SME/2024, constante em documentos SEI 107969536, com extrato em SEI 108203301, publicado em DOC de 08/08/2024, faz necessário seu apostilamento, solicitado em SEI 117575178, para fazer constar a retificação da Planilha Relação de Eventos e Quantitativos. Data Horário do Evento Horário do Serviço Evento Quantidade Tipo Local do Evento03/08/202408h às 12h10h às 11hCurso: EXPLORANDO NOVOS ESPORTES NA EDUCAÇÃO FÍSICA1001CEU Sapopemba - Rua Manuel Quirino De Mattos, sn - Jardim Sapopemba27/08/202413h às 17h 13h às 15hEncontro Unificado dos Polos da UniCEU 75 2 Edifício Grande São Paulo - Vale do Anhangabaú, 350 - 6º andar30/08/202413h30 às 17h13h às 15hEncontro Secretários Acadêmicos dos Polos da UniCEU 75 2 Edifício Grande São Paulo - Vale do Anhangabaú, 350 - 6º andar11/09/20249h às 13h8h30 às 10h301º ENCONTRO DE DIRETORES E COORDENADORES PEDAGÓGICOS DOS CEIs E EMEIs DOS CEUs 200 2 CEU Carrão - Rua Monte Serrat, 38014/09/202408h às 17h08h às 10hII Jogos Regionais Interclubes de xadrez individual1001CEU Caminho do Mar - Av. Eng Armando de Arruda Pereira, 5241 - Vila do Encontro (SP)16/09/202414h às 16h13h30 às 14h30Momento de diálogo / SME 50 2 Auditório da SME - Rua Diogo de Faria, 1247, Vila Clementino.18/09/202411h às 17h10h às 11hFormação 200 2Galeria Olido -AV. São João, 473 - Bairro: Centro - CEP: 01035-00019 e 20/09/202408h às 17h08h às 10hIII Jogos Estudantis de Go individual3001Clube Atlético Ypiranga - Rua do Manifesto, 475 - Ipiranga (SP)28/09/202408h às 17h08h às 10hII Jogos Regionais Interclubes de xadrez individual1001CEU Tiquatira19/10/202408h às 17h08h às 10hII Jogos Municipais Interclubes de xadrez individual1501CEU Paraisópolis25/10/202411h às 17h13h às 15hEncontro Unificado de Coordenadores dos Polos da UniCEU752Centro Cultural Coreano no Brasil - Av. Paulista, 460 - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01311-00029/10/202411h às 17h13h às 15hEncontro Unificado de Secretários Acadêmicos dos Polos da UniCEU752Centro Cultural Coreano no Brasil - Av. Paulista, 460 - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01311-00029/10/202413h às 18h15h às 16hNúcleos de Educação Esporte e Cultura dos CEUS.602Auditório do Banco do Brasil - 3º andar - Rua XV de Novembro, 11130/10/20249h às 13h9h às 10h3º Encontro Formativo para Gestores e Núcleos dos CEUs802CEU Carrão - Rua Monte Serrat, 38012/11/20249h30-13h3013h às 14hIII Encontro Municipal do Programa Saúde na Escola - PSE 20242501SESC 24 de Maio - Rua 24 de Maio, 109 - República25 e 26/11/202408h às 17h08h às 10hVII Festival Municipal de Mancala Awelé e Africanidades4001Clube Atlético Juventus - Rua Comendador Roberto Ugolini, 20 - Parque da Mooca (SP)01/11/20248h30-12h8h30 às 9h30Eventos FEMIC: Congresso Técnico752CEU Carrão - Rua Monte Serrat, 380 - Tatuapé01/11/202413h30 às 17h13h30 às 14h30Eventos FEMIC: Congresso Técnico752CEU Caminho do Mar - Av. Eng Armando de Arruda Pereira, 5241 - Vila do Encontro (SP)04/11/202413h30 às 17h13h30 às 14h30Eventos FEMIC: Congresso Técnico752CEU Freguesia - Rua Crespo de Carvalho, 71 - Freguesia do Ó21/11/20248h às 18h8h às 9hEventos FEMIC - DRE IP1002CEU Meninos - Rua Barbinos, 111 - São João Clímaco22/11/20248h às 18h8h às 9hEventos FEMIC - DRE SA1002CEU Alvarenga - Estr. do Alvarenga, 3752 - Balneário São Francisco23/11/20248h às 18h8h às 9hEventos FEMIC - DRE CL1002CEU Casa Blanca - Rua João Damasceno, 85 - Vila das Belezas24/11/20248h às 18h8h às 9hEventos FEMIC - DRE - CS1002CEU Vila Rubi - Rua Domingos Tarroso, 101 - Vila Rubi25/11/20248h às 18h8h às 9hEventos FEMIC - DRE - FB1002CEU Freguesia - Rua Crespo de Carvalho, 71 - Freguesia do Ó26/11/20248h às 18h8h às 9hEventos FEMIC - DRE - JT2502CEU Tremembé - Rua Adauto Bezerra Delgado, 94 - Parque Casa da Pedra30/11/20248h às 18h8h às 9hEventos FEMIC - DRE - BT1002CEU Butantã - Av. Engº Heitor Antônio Eiras Garcia, 1870 - Jd. Esmeralda01/12/20248h às 18h8h às 9hEventos FEMIC - DRE - PJ1002CEU Jaguaré - Av. Kenkiti Simomoto, 80 - Jaguaré04/12/20248h às 18h8h às 9hEventos FEMIC - DRE - G1002CEU Inácio Monteiro - Rua Barão Barroso do Amazonas, s/n - Conj. Habitacional Inácio Monteiro05/12/20248h às 18h8h às 9hEventos FEMIC - DRE - IQ1002CEU Azul da Cor do Mar - Av. Ernesto Souza Cruz, 2171 - Cidade Antônio Estevão de Carvalho06/12/20248h às 18h8h às 9hEventos FEMIC - DRE - SM1002CEU Sapopemba - Rua Manuel Quirino De Mattos, sn - Jardim Sapopemba07/12/20248h às 18h8h às 9hEventos FEMIC - DRE - PE1002CEU Quinta do Sol - Rua Otto Cordes - Parque Císper08/12/20248h às 18h8h às 9hEventos FEMIC - DRE - MP1002CEU Três Pontes - Rua Capachós, s/n - Jardim Celia03, 04 e 05/12/202408h às 17h08h às 10hXXVIII Final Municipal de Xadrez Individual600 1Clube Atlético Juventus - Rua Comendador Roberto Ugolini, 20 - Parque da Mooca (SP)10/12/20248h às 16h12h às 14hComemoração 30 anos do ProgramaJogos de Tabuleiro e Reunião de finalização do NEL4002CEU Carrão - Rua Monte Serrat, 38002/12/202414h às 17h14h às 15hReunião de avaliação e planejamento DIDEM452Auditório da SME - Rua Diogo de Faria, 1247, Vila Clementino.03/12/202408h as 17h08h às 9hEncontro de Educação Ambiental2502CEU Carrão04/12/20249h às 13h10h30 às 11h30Reunião de finalização das atividades de formação NTAA/DICEU/NAEs - Apresenta NAEs1502FESPSP - Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo - Rua General Jardim, 522 - Vila Buarque, São Paulo - SP - CEP 01223-01006/12/202409h às 13h9h às 10h Reunião de Formação do CELP1301Japan House - Av. Paulista, 52 - Bela Vista11/12/202410h às12h10h às 11hReunião Encerramento e Alinhamento de Gestores das Parcerias/ DREs e Equipe202Auditório da SME - Rua Diogo de Faria, 1247, Vila Clementino.11/12/202413h às 17h13h às 14hEncerramento das Olimpíadas Estudantis e InterCEUs 20244002Uninove Memorial - Av. Dr. Adolpho Pinto, 10 - Barra Funda18/12/202413h30 às 17h0013h30 às 14h30Reunião SME: Municipalização702Mosteiro São Bento, s/n°19/12/202415h às 17h15h às 16hFormação COCEU902Edifício Grande São Paulo - Vale do Anhangabaú, 350 - 5º andarjan/25A definirA definirReuniões de Organização - COCEU 20255002A definirjan/25A definirA definirReuniões de Organização - COCEU 20255002A definirfev/25A definirA definirReunião de Organização COCEU/DIAC 20251002A definirfev/25A definirA definirReunião de Organização COCEU/DIESP 20251002A definirfev/25A definirA definirReunião de Organização COCEU/DIGP 20251002A definirfev/25A definirA definirReunião de Organização COCEU/NTAA 20251002A definirfev/25A definirA definirReunião de Organização COCEU/NTFC 20251002A definirfev/25A definirA definirReunião de Organização COCEU 20251102A definir TOTAL2.130Kit Tipo ITOTAL5.600Kit Tipo II II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118303755

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118349821   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 22 de janeiro de 2025. TERMO DE CONTRATO Nº 80/SME/2024 PROCESSO N° 6016.2024/0043416-7 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 23/SME/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA. - CNPJ Nº 08.439.717/0001-46 OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE ITAQUERA - LOTE 2, da Secretaria Municipal de Educação (SME), conforme especificações constantes do Anexo II do Edital. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato nº 80/SME/2024, constante em documentos SEI 101518508, com extrato em SEI 102100037, publicado em DOC de 23/04/2024, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS, solicitada pela empresa AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA., em SEI: 103486600, 103486402 e 103486654, autorizada por SME/COSERV, conforme SEI 118258539, manifestação de SME/CONT/DICONT/NUREM em SEI 104060378 e de SME/AJ em caso análogo, constante em SEI 111804241. a) Conforme planilha acostada em SEI 104060295, o novo valor mensal do contrato passará a ser de R$ 3.208.040,97 (três milhões, duzentos e oito mil quarenta reais e noventa e sete centavos) e o anual será de R$ 38.496.491,59 (trinta e oito milhões, quatrocentos e noventa e seis mil quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e nove centavos), o que irá representar uma variação de 5,27% II- Os demais termos permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118349769

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118349262   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 22 de janeiro de 2025. TERMO DE CONTRATO Nº 79/SME/2024 PROCESSO N° 6016.2024/0043423-0 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 25/SME/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: SOLUÇÕES SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - CNPJ Nº 09.445.502/0001-09 OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE SÃO MATEUS - LOTE 04, da Secretaria Municipal de Educação (SME), conforme especificações constantes do Anexo II do Edital. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato nº 79/SME/2024, constante em documentos SEI 101414350, com extrato em SEI 101538169, publicado em DOC de 15/04/2024, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS, solicitada pela empresa SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA., em SEI: 111000307, 111346927, 111000315, 111000322 e 110999931, autorizada por SME/COSERV, conforme SEI 118290806, manifestação de SME/CONT/DICONT/NUREM em SEI 111680824 e de SME/AJ em caso análogo, constante em SEI 111804241. a) Conforme planilha acostada em 111680698, o novo valor mensal do contrato passará a ser de R$ 4.848.424,31 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e oito mil quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e um centavos) e o anual será de R$ 58.181.091,76 (cinquenta e oito milhões, cento e oitenta e um mil noventa e um reais e setenta e seis centavos), o que irá representar uma variação de 4,70%. II- Os demais termos permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118348909

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118321928   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 07/SME/2025

Contratado(a)

MALBORK SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.649.381/0001-20

Data da Assinatura

15/01/2025

Prazo do Contrato

46 (quarenta e seis)

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 07/SME/2025 TERMO DE CONTRATO Nº 01/SME/2024 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0145701-0 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/SME/2021 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: MALBORK SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI - CNPJ: 32.649.381/0001-20 OBJETO: Contratação por dispensa de licitação, Artigo 24, Inciso XI do da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, da empresa MALBORK SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI - CNPJ: 32.649.381/0001-20 (2°colocada), especializada, para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação - SME. Lotes 5. OBJETO DO ADITAMENTO: Inclusão de posto de vigilância em 07 unidades, jurisdicionadas à DRE JAÇANA - TREMEMBÉ, sendo 07 EMEFs no Contrato nº 01/SME/2024 a partir de 15/01/2025, às 19hs. VALOR MENSAL ESTIMADO DO ADITAMENTO: R$ 113.793,60 (cento e treze mil setecentos e noventa e três reais e sessenta centavos). VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 877.836,36 (oitocentos e setenta e sete mil oitocentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.361.3010.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 15/01/2025 VIGÊNCIA: 46 (quarenta e seis) dias. SIGNATÁRIOS: Sra. Vanessa Conde Carvalho, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Ricardo da Silva Queiroz, representante legal da MALBORK SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI.

Data de Publicação

23/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

117891839

Núcleo de Licitação e Contratos

Documento: 118343474   |    Impugnação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/SME/2025 PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2024/0023130-4 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manejo arbóreo e conservação de áreas verdes nas unidades educacionais e prédios administrativos vinculados à Secretaria Municipal de Educação - SME.-- COMUNICADO - IMPUGNAÇÃO I - Em análise à impugnação tempestiva apresentada pela empresa RCA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 69.207.850/0001-61, o Núcleo Técnico se manifesta conforme a integra no documento Anexo I

Anexo I (Número do Documento SEI)

118343141

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118299809   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/SME/2025 PROCESSO ELETRÔNICO 6016.2024/0084363-6 - Registro de Preços para aquisição de Mobiliário Escolar para os Laboratórios de Educação Digital - LED: ESTANTE ES-05. COMUNICADO A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio de sua Coordenadoria de Compras - (COMPS), informa que não foi possível realizar o cadastramento do Lote 2, como cota exclusiva na plataforma Compras.gov.br. Contudo, a participação nesse lote é destinada exclusivamente à microempresas e empresas de pequeno porte, conforme o art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e conforme item 3.6 e subitens do Edital.Assim, ao término da etapa de lances do pregão em questão, será realizada uma verificação de enquadramento das empresas que cadastrarem propostas para o Lote mencionado. Empresas que não cumprirem com o estabelecido no item 5.5 e subitens do Edital serão desclassificadas do referido lote. O cadastro das propostas de preços deverá seguir as especificações contidas no Edital e em seus Anexos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118299602

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118336265   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/SME/2025 -- PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2024/0023130-4 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manejo arbóreo e conservação de áreas verdes nas unidades educacionais e prédios administrativos vinculados à Secretaria Municipal de Educação - SME. -- COMUNICADO -- Em análise ao questionamento intempestivo apresentado pela empresa FORTE EMPREENDIMENTOS LTDA, esta Administração se manifesta conforme Anexo I deste Comunicado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118336040

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118343863   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho do Pregoeiro

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SME/COSERV -- EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/SME/2025 -- PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2024/0023130-4 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manejo arbóreo e conservação de áreas verdes nas unidades educacionais e prédios administrativos vinculados à Secretaria Municipal de Educação - SME. -- DESPACHO DO PREGOEIROSME/COMPS/NLIC - Núcleo de Licitação e Contratos -- PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2024/0023130-4 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manejo arbóreo e conservação de áreas verdes nas unidades educacionais e prédios administrativos vinculados à Secretaria Municipal de Educação - SME. CONHEÇO e no mérito NEGO ACOLHIMENTO à impugnação tempestiva apresentada pela empresa RCA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 69.207.850/0001-61.

Data de Publicação

23/01/2025

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Documento: 118324291   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADODiretoria Regional de Educação Campo LimpoSEI 6016.2025/0006898-7AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 001/2025 - UASG: 925200Objeto Aquisição de materiais de papelaria e expediente para fornecimento à unidade educacional EMEF NIPO BRASILEIRA, circunscrita à da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, conforme especificações do ANEXO I do Edital.A Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, para a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de materiais de papelaria e expediente para fornecimento à unidade educacional EMEF NIPO BRASILEIRA, circunscrita à da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, conforme especificações do ANEXO I do Edital, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital de Dispensa Eletrônica nº 001/DRE-CL/2025 e seus anexos, que pode ser consultado através do sítio eletrônico www.gov.br/compras , www.gov.br/pncp/pt-br ou ainda por meio do link doc. SEI abaixo relacionado:Início acolhimento de propostas: 23/01/2025 às 8:00hsLimite acolhimento de propostas 28/01/2025 às 07:59hsData e a hora da disputa 28/01/2025 das 08:00hs às 14:00hsMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5513-3360 ou e-mail: smedrecampolimpocompras@sme.prefeitura.sp.gov.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

118323183

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118324820   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADODiretoria Regional de Educação Campo LimpoSEI 6016.2025/0003957-0AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 002/2025 - UASG: 955200Objeto: Aquisição de Pomada para prevenir assaduras para fornecimento às unidades educacionais circunscritas à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, conforme especificações do ANEXO I do Edital.A Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, para a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de Pomada para prevenir assaduras para fornecimento às unidades educacionais circunscritas à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, conforme especificações do ANEXO I do Edital, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital de Dispensa Eletrônica nº002/DRE-CL/2025 e seus anexos, que pode ser consultado através do sítio eletrônico www.gov.br/compras , www.gov.br/pncp/pt-br ou ainda por meio do link doc. SEI abaixo:PERÍODO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS De 23/01/2025 às 08hAté 28/01/2025 às 07:59hPERÍODO DE ETAPA LANCESDe 28/01/2025 às 08h até às 14hMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5513-3360 ou e-mail: smedrecampolimpocompras@sme.prefeitura.sp.gov.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

118324645

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118310138   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO SEI Nº 6016.2024/0106194-1 ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO CADIN - MULTA Contratada: 3M GERENCIAMENTO, CNPJ 19.695.042/0001-12Objeto: Aquisição e instalação de 02 aparelhos de ar-condicionado para a sala Condomínio Digital e Bens Patrimoniais. Despacho I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Despacho no SEI 108509427, com fundamento no artigo 2º, I da Lei Municipal nº 14.094/2005 e no artigo 2º, I do Decreto Municipal nº 47.096/06, diante da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, consubstanciada em DAMSP (SEI 110974576), no valor de R$ 549,90 (quinhentos e quarenta e nove reais e noventa centavos), em nome da empresa 3M GERENCIAMENTO, CNPJ 19.695.042/0001-12.II. Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006.III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal.IV - PUBLIQUE-SE.V - Após, encaminhar ao Núcleo de Contabilidade para demais medidas em prosseguimento. Diretora RegionalRegina Paula collazo

Anexo I (Número do Documento SEI)

118225197

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118325271   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SEI nº 6016.2024/0144251-1OBJETO: Aquisição de materiais de higiene - Pomada para prevenir assaduras, toalha umedecida e absorvente externo íntimo para distribuição às unidades educacionais circunscritas à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.Pregão Eletrônico nº 007/DRE-CL/2024ASSUNTO: Despacho de adjudicação, homologação, decisão de RecursoI - À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a Manifestação do Pregoeiro (SEI 117920125) e da Assessoria Jurídica desta Diretoria (SEI 117939524), que adoto como razão de decidir no uso da competência por mim outorgada pela Portaria de SME 5.318/2020 e alterações posteriores, na conformidade da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 2º, §2º, I do Decreto nº 62.100/2022, combinado com a Lei Municipal 13.278/2002, NEGO PROVIMENTO de recurso administrativo interposto pelo licitante TCA OITO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA CNPJ 24.155.164/0001-56, referentes aos itens 3 e 4 (Toalhas umedecidas - 25% participação exclusiva ME/EPP e 75% Ampla Participação) doc. SEI nº 117918410, bem como e AUTORIZO a contratações pretendidas, conforme elementos descritos em epígrafe, ADJUDICO e HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 07/DRE-CL/2024, de acordo com os relatórios de julgamento e aceitabilidade dos itens (SEI 117863627, 117863630, 117863632, 117863633, 117863637, 117863639, 117863787 e 117863788), conforme dados do quadro resumo abaixo:ITEMEMPRESACNPJVALOR UNITÁRIOVALOR TOTALDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3 e 4Toalhas umedecidas LABORFLORA PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA LTDA 32.557.674/0001-88 R$ 4,45 R$ 51.931,5016.15.12.365.3025.2.876.33903000.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 12.949,50 (doze mil e novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos);16.15.12.365.3025.4.362.33903000.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 38.982,00 (trinta e oito mil e novecentos e oitenta e dois reais). 5Absorvente íntimo de uso descartável JETA LICITAÇÕES LTDA 45.708.590/0001-40 R$ 1,49 R$ 5.811,00 16.15.12.361.3010.2.826.33903000.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 5.811,00 (cinco mil e oitocentos e onze reais); II - AUTORIZO as emissões das respectivas notas de empenho.III - DECLARO FRACASSADO os itens 1, 2 e 6 do Pregão Eletrônico nº 007/DRE-CL/2024.IV - PUBLIQUE-SE.V - Após encaminhar ao setor Financeiro para as demais medidas em prosseguimento. Assinado por Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação Campo Limpo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118143708

Data de Publicação

23/01/2025

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Documento: 118344867   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

02/DRE-CL/2018

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Imóveis

Descrição da natureza

IPTU Exercício 2025 prédio CIEJA

Objeto da licitação

Assunto: IPTU Exercício 2025 referente ao prédio onde está sediado o CIEJA.

Processo

6016.2023/0003869-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

Interessado: Mazen Serviços de Administração Ltda.Assunto: IPTU Exercício 2025 referente ao prédio onde está sediado o CIEJA. I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº 5.318/2020/SME, nos termos da Lei Federal 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/22 e demais normas pertinentes, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo em atendimento a cláusula 6ª do Contrato de Locação nº 002/DRE-CL/2018 processo SEI 6016.2018/0006185-8, AUTORIZO a reserva de recursos bem como empenhamento das despesas com pagamento de IPTU do exercício de 2025, no valor de R$ 22.377,70 (vinte e dois mil trezentos e setenta e sete reais e setenta centavos) e, demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer referente ao imóvel localizado na Rua Cabo Estácio da Conceição 160/176 - Parque Maria Helena, São Paulo-SP, destinado a instalação do Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA desta Diretoria. Estas despesas onerarão a dotação orçamentária: 16.15.12.366.3010.2.823.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 conforme Portaria nº 01/SF/SUTEM/2020 de 02 de janeiro de 2020.II - Publique-se.III- Encaminhe-se ao Setor Contratos.

Arquivo (Número do documento SEI)

118211086

Documento: 118344352   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

05/DRE-CL/2018

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Imóveis

Descrição da natureza

IPTU Exercício 2025 prédio Anexo CIEJA

Objeto da licitação

Assunto: IPTU Exercício 2025 referente ao prédio onde está sediado o ANEXO CIEJA.

Processo

6016.2023/0003914-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

Interessado: Roberto Giannichi.Assunto: IPTU Exercício 2025 referente ao prédio onde está sediado o ANEXO CIEJA. I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº 5.318/2020/SME, nos termos da Lei Federal 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/22 e demais normas pertinentes, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo em atendimento a cláusula 6ª do Contrato de Locação nº 005/DRE-CL/2018, AUTORIZO a reserva de recursos bem como o empenhamento das despesas com pagamento de IPTU para o exercício de 2025 no valor de R$ 4.986,80 (quatro mil novecentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos) e, demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer referente ao imóvel localizado na Rua Engenheiro Aluísio Marques, 77 - Vila Cecy Madureira - São Paulo-SP, alugado para abrigar o Centro de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA desta Diretoria. Estas despesas onerarão a dotação orçamentária: 16.15.12.366.3010.2.823.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 conforme Portaria nº 01/SF/SUTEM/2020 de 02 de janeiro de 2020.II - Publique-se.III- Encaminhe-se ao Setor Contratos.

Arquivo (Número do documento SEI)

118212811

Documento: 118342295   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

05/DRE-CL/2024

Natureza

Imóveis

Descrição da natureza

IPTU Exercício 2025 prédio Centro de Formação

Objeto da licitação

Assunto: IPTU Exercício 2025 referente ao prédio onde está sediado o Centro de Formação da DIPED.

Processo

6016.2024/0035545-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

Interessado: Elaine Marques Mbakirtzis.Assunto: IPTU Exercício 2025 referente ao prédio onde está sediado o Centro de Formação da DIPED. I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº 5.318/2020/SME, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/22 e demais normas pertinentes, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo em atendimento a cláusula 4ª do Contrato de Locação nº 05/DRE-CL/2024, AUTORIZO a reserva de recursos bem como o empenhamento das despesas com pagamento de IPTU para o exercício de 2025 no valor de R$ 17.585,20 (dezessete mil quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos) e, demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer referente ao imóvel localizado na Estrada de Itapecerica, 161 - Vila das Belezas - São Paulo - SP - CEP: 05835-001, alugado para abrigar o Centro de Formação da DIPED desta Diretoria. Estas despesas onerarão a dotação orçamentária: 16.15.12.122.3024.2.100.33904700.00.1.500.9001.0 conforme Portaria nº 01/SF/SUTEM/2020 de 02 de janeiro de 2020.II - Publique-se.III- Encaminhe-se ao Setor Contratos.

Arquivo (Número do documento SEI)

118215928

Documento: 118343254   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

04/DRE-CL/2018

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Imóveis

Descrição da natureza

IPTU Exercício 2025 prédio DRE-CL

Objeto da licitação

Assunto: IPTU Exercício 2025 referente ao prédio onde está sediado a Diretoria Regional de Educação Campo Limpo.

Processo

6016.2023/0003934-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

Interessado: São Gualter Administração e Participações Ltda.Assunto: IPTU Exercício 2025 referente ao prédio onde está sediado a Diretoria Regional de Educação Campo Limpo. I- No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº 5.318/2020/SME, nos termos da Lei Federal 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/22 e demais normas pertinentes, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, em atendimento a cláusula 6ª do Contrato de Locação nº 004/DRE-CL/2018, AUTORIZO a reserva de recursos bem o empenhamento das despesas com pagamento de IPTU para o exercício de 2025, no valor de R$ 81.578,20 (oitenta e um mil quinhentos e setenta e oito reais e vinte centavos) e, demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer referente ao imóvel localizado na avenida João Dias, 3763, Jardim Santo Antonio, São Paulo-SP, locado para abrigar a sede desta Diretoria Regional de Educação Campo Limpo. As despesas onerarão a dotação orçamentária: 16.15.12.122.3024.2.100.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 conforme Portaria nº 01/SF/SUTEM/2020 de 02 de janeiro de 2020.II - Publique-se.III- Encaminhe-se ao Setor Contratos.

Arquivo (Número do documento SEI)

118214216

Convênios e Parcerias - Celebração

Documento: 118343655   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043720-1

Objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 220.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPI, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI ISSA KURBHI, mantido pela INSTITUIÇÃO BENEFICENTE PÉRSIO GUIMARÃES AZEVEDO.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 220.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPI, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI ISSA KURBHI, mantido pela INSTITUIÇÃO BENEFICENTE PÉRSIO GUIMARÃES AZEVEDO, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, a partir de 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO.DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO.Processo SEI nº 6016.2017/0043720-1 - CEI ISSA KURBHI. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118178479, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.644/2024, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 220.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPI, com a INSTITUIÇÃO BENEFICENTE PÉRSIO GUIMARÃES AZEVEDO, localizada na Rua Três Irmãos, nº 201, Conjunto 126, Vila Progredior, CEP: 05615-190, São Paulo, CNPJ 62.440.094/0001-77, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI ISSA KURBHI, a partir de 01/02/2025 o atendimento passa a ser de 208 crianças, sendo 75 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 210.667,92 (duzentos e dez mil seiscentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 36.187,50 (trinta e seis mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), perfazendo o total mensal em R$ 246.855,42 (duzentos e quarenta e seis mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 118044099 e 118204781, de acordo com a minuta documento SEI nº 118049397 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2.822/2025, SEI nº 118291861.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118204927

Documento: 118302359   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0090716-5

Objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 308/DRE-CL/2020/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI PIRAJUÇARA mantido pela CARITAS CAMPO LIMPO-CCL.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 308/DRE-CL/2020/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI PIRAJUÇARA, mantido pela CARITAS CAMPO LIMPO-CCL, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, a partir de 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2020/0090716-5 - CEI PIRAJUÇARA. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117610109, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.644/2024, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 308/DRE-CAMPO LIMPO/2020/RPP, firmado com Caritas Campo Limpo - CCL, localizada na Rua Serra da Esperança, nº 190, Jardim Bom Refúgio, São Paulo -SP, CEP: 05788-370, CNPJ nº 64.033.061/0001-38, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI PIRAJUÇARA, a partir de 01/02/2025 o atendimento passa a ser de 258 crianças, sendo 111 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 253.384,92 (duzentos e cinquenta e três mil trezentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 53.557,50 (cinquenta e três mil quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), mais repasse para custeio de locação no valor de R$ 16.589,91 (dezesseis mil quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e um centavos)+IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 323.532,33 (trezentos e vinte e três mil quinhentos e trinta e dois reais e trinta e três centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 117074080, de acordo com a minuta documento SEI nº 117208215 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 3187/2025, SEI nº 118291489. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118016693

Documento: 117867327   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0020678-4

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração nº 15/DRE-CAMPO LIMPO/2024/RPI, firmado com o INSTITUTO ADA LOVELACE, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI Campo Limpo IV.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do Termo de Colaboração nº 15/DRE-CAMPO LIMPO/2024/RPI, firmado com o INSTITUTO ADA LOVELACE, que tem por objeto a manutenção do CEI Campo Limpo IV, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, a partir de 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2024/0020678-4 - CEI INDIRETO CAMPO LIMPO IV. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117779796, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.644/2024, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 15/DRE-CAMPO LIMPO/2024/RPI, firmado com o INSTITUTO ADA LOVELACE, localizado na Rua Januário Zingaro, 116, Jardim Paris, CEP 05794-300, São Paulo-SP, CNPJ 13.681.396/0001-21, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI INDIRETO CAMPO LIMPO IV, a partir de 01/02/2025 o atendimento passa a ser de 159 crianças, sendo 48 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 168.805,26 (cento e sessenta e oito mil oitocentos e cinco reais e vinte e seis centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 23.160,00 (vinte e três mil cento e sessenta reais), perfazendo o total mensal em R$ 191.965,26 (cento e noventa e um mil novecentos e sessenta e cinco reais e vinte e seis centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 117569903, de acordo com a minuta documento SEI nº 117624958 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2657/2025, SEI nº 118292053. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

117792958

Documento: 118344519   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043510-1

Objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 260.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI CASA SÃO JOSÉ LAR DA INFÂNCIA, mantido pela ASSOCIAÇÃO DAS FRANCISCANAS FILHAS DA DIVINA PROVIDÊNCIA.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 260.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI CASA SÃO JOSÉ LAR DA INFÂNCIA, mantido pela ASSOCIAÇÃO DAS FRANCISCANAS FILHAS DA DIVINA PROVIDÊNCIA, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, a partir de 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO.DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO.Processo SEI nº 6016.2017/0043510-1 - CEI CASA SÃO JOSÉ LAR DA INFÂNCIA.I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118182545, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.644/2024, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 260.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPP, firmado com a ASSOCIAÇÃO DAS FRANCISCANAS FILHAS DA DIVINA PROVIDÊNCIA, localizada na Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, nº 370, Bairro: Ferreira, CEP 05524-060, São Paulo-SP, CNPJ nº 61.813.333/0001-24, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI CASA SÃO JOSÉ LAR DA INFÂNCIA, a partir de 01/02/2025 o atendimento passa a ser de 85 crianças, sendo 36 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 102.759,65 (cento e dois mil setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 17.370,00 (dezessete mil trezentos e setenta reais), perfazendo o total mensal em R$ 120.129,65 (cento e vinte mil cento e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 117543624, de acordo com a minuta documento SEI nº 118046429 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2.668/2025, SEI nº 118291976.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118249827

Documento: 118319267   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0128877-0

Objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 171/DRE-CL/2021/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI MARIA DE SOUSA AZEVEDO, mantido pela ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO PARQUE FIGUEIRA GRANDE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 171/DRE-CL/2021/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI MARIA DE SOUSA AZEVEDO, mantido pela ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO PARQUE FIGUEIRA GRANDE, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, a partir de 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2021/0128877-0 - CEI MARIA DE SOUSA AZEVEDO. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117606555, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.644/2024, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 171/DRE-CAMPO LIMPO/2021/RPP, com a Associação Amigos do Parque Figueira Grande, localizada na Rua Gaspar do Rego Figueiredo, nº 501, Casa 01, Bairro Parque Figueira Grande, São Paulo, CEP 04915-140, CNPJ 49.737.703,0001/96, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI MARIA DE SOUSA AZEVEDO, a partir de 01/02/2025 o atendimento passa a ser de 99 crianças, sendo 30 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 116.099,43 (cento e dezesseis mil noventa e nove reais e quarenta e três centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 14.475,00 (quatorze mil quatrocentos e setenta e cinco reais), mais repasse para custeio de locação no valor de R$ 6.045,33 (seis mil quarenta e cinco reais e trinta e três centavos)+IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 136.619,76 (cento e trinta e seis mil seiscentos e dezenove reais e setenta e seis centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 117116167, de acordo com a minuta documento SEI nº 117547415 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 3.061/2025, SEI nº 118291073. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

117909839

Documento: 117299244   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043643-4

Objeto

ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 211.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017 - RPI, firmado com o LAR BATISTA DE CRIANÇAS, que tem por objeto a manutenção do CEI INDIRETO PARQUE IPÊ, objetivando aditar a cláusula terceira, para alteração na capacidade de atendimento.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 211.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017 - RPI, firmado com o LAR BATISTA DE CRIANÇAS, que tem por objeto a manutenção do CEI INDIRETO PARQUE IPÊ, objetivando aditar a cláusula terceira, para alteração na capacidade de atendimento para 138 crianças, sendo 48 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO.DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO.Processo SEI nº 6016.2017/0043643-4 - CEI INDIRETO PARQUE IPÊ. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 116783812, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 46/2024, Portaria SME nº 4.644/2024, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº211.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017 - RPI, firmado com o LAR BATISTA DE CRIANÇAS, localizado na Rua Bueno de Andrade, nº 266, Aclimação, CEP: 01526-000, São Paulo-SP, CNPJ nº 60.958.972/0001-15, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI INDIRETO PARQUE IPÊ, a partir de 01/02/2025 o atendimento passa a ser de 138 crianças, sendo 48 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 150.864,12 (cento e cinquenta mil oitocentos e sessenta e quatro reais e doze centavos), mais valor de adicional de berçário R$ 23.160,00 (vinte e três mil cento e sessenta reais), totalizando o valor de repasse mensal em R$174.024,12 (cento e setenta e quatro mil vinte e quatro reais e doze centavos), perfazendo o total estimado conforme a manifestação Contábil em documento SEI nº 116486332, de acordo com a minuta sob SEI nº 117800148 e o Plano de trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II - A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 3.145/2025, SEI nº 118291785.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Regina Paula Collazo/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

117267609

Documento: 117880479   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043723-6

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração nº 81/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPI, com a Instituição Beneficente Persio Guimarães, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI JORGE APOVIAN.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do Termo de Colaboração nº 81/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPI, com a Instituição Beneficente Persio Guimarães, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI JORGE APOVIAN, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, a partir de 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO.DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO.Processo SEI nº 6016.2017/0043723-6 - CEI JORGE APOVIAN.I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº117761750 , que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.644/2024, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 81.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPI, com a INSTITUIÇÃO BENEFICENTE PÉRSIO GUIMARÃES AZEVEDO , localizada na Rua Três Irmãos, nº 201, Conjunto 126 - Vila Progredior, CEP: 05615-190, São Paulo, CNPJ nº 62.440.094/0001- 77 , objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI JORGE APOVIAN , a partir de 01/02/2025 o atendimento passa a ser de 180 crianças, sendo 57 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 186.746,40 (cento e oitenta e seis mil setecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) , mais valor do adicional de berçário R$ 27.502,50 (vinte e sete mil quinhentos e dois reais e cinquenta centavos) , perfazendo o total mensal em R$ 214.248,90 (duzentos e quatorze mil duzentos e quarenta e oito reais e noventa centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº117572708 , de acordo com a minuta documento SEI nº117640911 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2.872/2025, SEI nº 118287941.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

117805414

Documento: 117872506   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043562-4

Objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 176.18/DRE-CL/2017/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI Jardim São Joaquim, mantido pelo Movimento Comunitário do Jardim São Joaquim.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 176.18/DRE-CL/2017/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI Jardim São Joaquim, mantido pelo Movimento Comunitário do Jardim São Joaquim,objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, a partir de 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2017/0043562-4 - CEI JARDIM SÃO JOAQUIM. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117779645, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.644/2024, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 176.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPP, com o Movimento Comunitário do Jardim São Joaquim, localizado na Rua Afonso Faria, nº 55, Parque Figueira Grande, CEP 04915-080, São Paulo, CNPJ 50.996.198/0001-83, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI JARDIM SÃO JOAQUIM, a partir de 01/02/2025 o atendimento passa a ser de 61 crianças, sendo 25 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 78.609,65 (setenta e oito mil seiscentos e nove reais e sessenta e cinco centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 12.062,50 (doze mil sessenta e dois reais e cinquenta centavos), perfazendo o total mensal em R$ 90.672,15 (noventa mil seiscentos e setenta e dois reais e quinze centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 117045778, de acordo com a minuta documento SEI nº 117540478 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2868/2025, SEI nº 118290724. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

117796690

Documento: 118341007   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046307-5

Objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 652/DRE-CL/2017/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI CONSTRUINDO HORIZONTES, mantido pelo CLUBE DE MÃES DO VILA ROSA.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 652/DRE-CL/2017/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI CONSTRUINDO HORIZONTES, mantido pelo CLUBE DE MÃES DO VILA ROSA, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, a partir de 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO.DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO.Processo SEI nº 6016.2017/0046307-5 - CEI CONSTRUINDO HORIZONTES. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117769813, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.644/2024, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 652/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPP, firmado com o Clube de Mães do Vila Rosa, localizado na Rua Apoquitaua, nº 6 - Letra A, Vila Siria, CEP 08062-230, São Paulo, CNPJ 00.209.341/0001-71, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI CONSTRUINDO HORIZONTES, a partir de 01/02/2025 o atendimento passa a ser de 257 crianças, sendo 61 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 252.530,58 (duzentos e cinquenta e dois mil quinhentos e trinta reais e cinquenta e oito centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 29.432,50 (vinte e nove mil quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), mais repasse para custeio de locação no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)+IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 298.963,08 (duzentos e noventa e oito mil novecentos e sessenta e três reais e oito centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 117397758, de acordo com a minuta documento SEI nº 117653256 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2.730/2025, SEI nº 118291287.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

117913434

Documento: 118341764   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0079243-0

Objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 272/DRE-CAMPO LIMPO/2020/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI VALQUIRIA DO NASCIMENTO CAETANO, mantido pelo Grupo de Assistência ao Tratamento e Hospedagem Infantil - GRATHI.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 272/DRE-CAMPO LIMPO/2020/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI VALQUIRIA DO NASCIMENTO CAETANO, mantido pelo Grupo de Assistência ao Tratamento e Hospedagem Infantil - GRATHI, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, a partir de 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO.DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO.Processo SEI nº 6016.2020/0079243-0 - CEI VALQUIRIA DO NASCIMENTO CAETANO. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117775157, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.644/2024, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 272/DRE-CAMPO LIMPO/2020/RPP, firmado com o Grupo de Assistência ao Tratamento e Hospedagem Infantil - GRATHI, localizado na Rua Alberto Leal, nº 110, Jabaquara, CEP 04343-000, São Paulo, CNPJ 04.480.432/0001-06, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI VALQUIRIA DO NASCIMENTO CAETANO, a partir de 01/02/2025 o atendimento passa a ser de 98 crianças, sendo 48 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 115.176,26 (cento e quinze mil cento e setenta e seis reais e vinte e seis centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 23.160,00 (vinte e três mil cento e sessenta reais), mais repasse para custeio de locação no valor de R$ 7.423,35 (sete mil quatrocentos e vinte e três reais e trinta e cinco centavos)+IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 145.759,61 (cento e quarenta e cinco mil setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e um centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 116632067, de acordo com a minuta documento SEI nº 117267143 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 3.243/2025, SEI nº 118291414.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

117916277

Documento: 118320645   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0109661-6

Objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 6/DRE-CL/2021/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI SÃO GABRIEL, mantido pelo CONJUNTO ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 6/DRE-CL/2021/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI SÃO GABRIEL, mantido pelo CONJUNTO ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA,objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, a partir de 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2020/0109661-6 - CEI SÃO GABRIEL. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117609434, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.644/2024, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 6/DRE-CAMPO LIMPO/2021/RPP, firmado com o Conjunto Assistencial Nossa Senhora da Conceição Aparecida, localizado na Av. Francisco Nobrega Barbosa, nº 411, Conjunto 01, Parque Alves de Lima, CEP 04902-000, São Paulo, CNPJ 62.481.064/0001-09, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI SÃO GABRIEL, a partir de 01/02/2025 o atendimento passa a ser de 97 crianças, sendo 27 de berçário, na faixa etária de 0 a 5 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 114.253,09 (cento e quatorze mil duzentos e cinquenta e três reais e nove centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 13.027,50 (treze mil vinte e sete reais e cinquenta centavos), mais repasse para custeio de locação no valor de R$ 5.506,86 (cinco mil quinhentos e seis reais e oitenta e seis centavos)+IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 132.787,45 (cento e trinta e dois mil setecentos e oitenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 117022963, de acordo com a minuta documento SEI nº 117208339 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 3.219/2025, SEI nº 118291217. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

117906143

Documento: 118350875   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052727-8

Objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 598/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI VIVER E APRENDER I, mantido pela Associação Noite Encantada.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 598/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI VIVER E APRENDER I, mantido pela Associação Noite Encantada, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, a partir de 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2017/0052727-8 - CEI VIVER E APRENDER I. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117777298, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.644/2024, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 598/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPP, com a Associação Noite Encantada, localizada na Rua General Francisco Morazan, nº 51, Vila Sonia, CEP 05626-010, São Paulo, CNPJ 00.209.352/0001-51, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI VIVER E APRENDER I, a partir de 01/02/2025 o atendimento passa a ser de 155 crianças, sendo 57 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 165.387,90 (cento e sessenta e cinco mil trezentos e oitenta e sete reais e noventa centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 27.502,50 (vinte e sete mil quinhentos e dois reais e cinquenta centavos), mais repasse para custeio de locação do imóvel no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais)+IPTU (em parcelas), perfazendo o total mensal em R$ 208.390,40 (duzentos e oito mil trezentos e noventa reais e quarenta centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 117476003, de acordo com a minuta documento SEI nº 117586508 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 3.247/2025, SEI nº 118290566.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

117836392

Documento: 117877322   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0079145-9

Objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 302/DRE-CL/2019/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI Pedro Maria III, mantido pelo INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO-IPISP.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 302/DRE-CL/2019/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI Pedro Maria III, mantido pelo INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO-IPISP, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, a partir de 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2019/0079145-9 - CEI PEDRO E MARIA III. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117779599, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.644/2024, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 302/DRE-CAMPO LIMPO/2019/RPP, firmado com o Instituto de Proteção à Infância de São Paulo - IPISP, localizado na Rua Benedito Pinto de Campos, nº 5 A, sala 01, Jardim Santa Margarida, CEP 04930-220, São Paulo, CNPJ 05.424.712/0001-51, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI PEDRO E MARIA III, a partir de 01/02/2025 o atendimento passa a ser de 169 crianças, sendo 59 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 177.348,66 (cento e setenta e sete mil trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 28.467,50 (vinte e oito mil quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), mais repasse para custeio de locação no valor de R$ 11.955,14 (onze mil novecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos)+IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 217.771,30 (duzentos e dezessete mil setecentos e setenta e um reais e trinta centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 117530694, de acordo com a minuta documento SEI nº 117549188 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 3157/2025, SEI nº 118290812. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

117814150

Documento: 117871209   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044060-1

Objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 127.18/DRE-CL/2017/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do São Francisco de Assis, mantido pela OSC Associação do Abrigo Nossa Senhora Rainha da Paz do Jardim Fim de Semana.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 127.18/DRE-CL/2017/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do São Francisco de Assis, mantido pela OSC Associação do Abrigo Nossa Senhora Rainha da Paz do Jardim Fim de Semana, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, a partir de 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO.DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO.Processo SEI nº 6016.2017/0044060-1 - CEI SÃO FRANCISCO DE ASSIS. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117779812, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.644/2024, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 127.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPP, com a Associação do Abrigo Nossa Senhora Rainha da Paz do Jardim Fim de Semana, localizada na Rua Yoshimara Minamoto, nº 1.164, Jardim Brasília, CEP 05847-620, São Paulo, CNPJ 69.100.576/0001-27, objetivando alterar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI SÃO FRANCISCO DE ASSIS, a partir de 01/02/2025 o atendimento passa a ser de 63 crianças, sendo 27 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 80.622,15 (oitenta mil seiscentos e vinte e dois reais e quinze centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 13.027,50 (treze mil vinte e sete reais e cinquenta centavos), mais repasse para custeio de locação do imóvel no valor de R$ 9.957,14 (nove mil novecentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos)+IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 103.606,79 (cento e três mil seiscentos e seis reais e setenta e nove centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 117417875, de acordo com a minuta documento SEI nº 117794234 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 3.215/2025, SEI nº 118287312.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

117794483

Documento: 117867372   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043500-4

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração nº 124.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPI, com a Instituição Beneficente Persio Guimarães, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI Adail Tini de Araújo.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do Termo de Colaboração nº 124.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPI, com a Instituição Beneficente Persio Guimarães, que tem por objeto a manutenção do CEI Adail Tini de Araújo, mantido pela INSTITUIÇÃO BENEFICENTE PÉRSIO GUIMARÃES AZEVEDO, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, a partir de 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO.DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO.Processo SEI nº 6016.2017/0043500-4 - CEI ADAIL TINI DE ARAÚJO. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117776857 , que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.644/2024, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 124.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPI, com a INSTITUIÇÃO BENEFICENTE PÉRSIO GUIMARÃES AZEVEDO, localizada na Rua Três Irmãos, nº 201, Conjunto 126 - Vila Progredior, CEP: 05615-190, São Paulo, CNPJ nº 62.440.094/0001- 77 , objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI ADAIL TINI DE ARAÚJO , a partir de 01/02/2025 o atendimento passa a ser de 183 crianças, sendo 75 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 189.309,42 (cento e oitenta e nove mil trezentos e nove reais e quarenta e dois centavos) , mais valor do adicional de berçário R$ 36.187,50 (trinta e seis mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) , perfazendo o total mensal em R$ 225.496,92 (duzentos e vinte e cinco mil quatrocentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 116296234, de acordo com a minuta documento SEI nº 117418218 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2.430/2025, SEI nº 118260904.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo.Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

117796611

Documento: 118298688   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044247-7

Objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 182.18/DRE-CL/2017/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI Casa Padre Rafael, mantido pela CARITAS CAMPO LIMPO-CCL.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 182.18/DRE-CL/2017/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI Casa Padre Rafael, mantido pela CARITAS CAMPO LIMPO-CCL, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, a partir de 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2017/0044247-7 - CEI CASA PADRE RAFAEL. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118186912, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.644/2024, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 182.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPP, com a CARITAS CAMPO LIMPO-CCL, localizada na Rua Serra da Esperança, nº 190, Jardim Bom Refúgio, CEP: 05788-370, São Paulo, CNPJ 64.033.061/0001-38, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI CASA PADRE RAFAEL, a partir de 01/02/2025 o atendimento passa a ser de 132 crianças, sendo 47 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 145.738,08 (cento e quarenta e cinco mil setecentos e trinta e oito reais e oito centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 22.677,50 (vinte e dois mil seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), perfazendo o total mensal em R$ 168.415,58 (cento e sessenta e oito mil quatrocentos e quinze reais e cinquenta e oito centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 118129142, de acordo com a minuta documento SEI nº 118156960 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2665/2025, SEI nº 118291625. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118192920

Documento: 117871786   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046730-5

Objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 025/DRE-CL/2017/RPI, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI Indireto Guarapiranga I, mantido pela Associação Amigos do Parque Figueira Grande.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 025/DRE-CL/2017/RPI, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI Indireto Guarapiranga I, mantido pela Associação Amigos do Parque Figueira Grande,objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, a partir de 01/02/2025

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2017/0046730-5 - CEI INDIRETO GUARAPIRANGA I. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117779714, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.644/2024, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 25/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPI, com a Associação Amigos do Parque Figueira Grande, localizada na Rua Gaspar do Rego Figueiredo, nº 501, Casa 01, Bairro Parque Figueira Grande, São Paulo, CEP 04915-140, CNPJ 49.737.703,0001/96, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI INDIRETO GUARAPIRANGA I, a partir de 01/02/2025 o atendimento passa a ser de 172 crianças, sendo 64 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 179.911,68 (cento e setenta e nove mil novecentos e onze reais e sessenta e oito centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 30.880,00 (trinta mil oitocentos e oitenta reais), perfazendo o total mensal em R$ 210.791,68 (duzentos e dez mil setecentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 117393996, de acordo com a minuta documento SEI nº 117538714 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2.797/2025, SEI nº 118290654.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

117795350

Documento: 117881304   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044254-0

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração nº 223.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPI, com a Instituição Beneficente Persio Guimarães, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI TOMÁS AQUINO.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do Termo de Colaboração nº 223.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPI, com a Instituição Beneficente Persio Guimarães, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI TOMÁS AQUINO,objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, a partir de 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO.DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO.Processo SEI nº 6016.2017/0044254-0 - CEI TOMÁS DE AQUINO. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117778592 , que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.644/2024, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 223.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPI, com a INSTITUIÇÃO BENEFICENTE PÉRSIO GUIMARÃES AZEVEDO , localizada na Rua Três Irmãos, nº 201, Conjunto 126 - Vila Progredior, CEP: 05615-190, São Paulo, CNPJ nº 62.440.094/0001- 77 , objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI TOMÁS DE AQUINO , a partir de 01/02/2025 o atendimento passa a ser de 231 crianças, sendo 93 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 230.317,74 (duzentos e trinta mil trezentos e dezessete reais e setenta e quatro centavos) , mais valor do adicional de berçário R$ 44.872,50 (quarenta e quatro mil oitocentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos) , perfazendo o total mensal em R$ 275.190,24 (duzentos e setenta e cinco mil cento e noventa reais e vinte e quatro centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 117545973, de acordo com a minuta documento SEI nº 117635671 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 3.237/2025, SEI nº 118288165.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo/ Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

117807281

Documento: 117875494   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0061341-9

Objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 787/DRE-CL/2018/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI Pedro e Maria, mantido pelo INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO-IPISP.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 787/DRE-CL/2018/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI Pedro e Maria , mantido pelo INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO-IPISP, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, a partir de 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2018/0061341-9 - CEI PEDRO E MARIA. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117774384, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.644/2024, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 0787/DRE-CAMPO LIMPO/2018/RPP, firmado com o Instituto de Proteção à Infância de São Paulo - IPISP, localizado na Rua Benedito Pinto de Campos, nº 5 A, sala 01, Jardim Santa Margarida, CEP 04930-220, São Paulo, CNPJ 05.424.712/0001-51, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI PEDRO E MARIA, a partir de 01/02/2025 o atendimento passa a ser de 581 crianças, sendo 149 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 529.336,74 (quinhentos e vinte e nove mil trezentos e trinta e seis reais e setenta e quatro centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 71.892,50 (setenta e um mil oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), mais repasse para custeio de locação no valor de R$ 48.577,60 (quarenta e oito mil quinhentos e setenta e sete reais e sessenta centavos)+IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 649.806,84 (seiscentos e quarenta e nove mil oitocentos e seis reais e oitenta e quatro centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 117120804, de acordo com a minuta documento SEI nº 117511813 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 3153/2025, SEI nº 118290916. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

117815696

Documento: 117875930   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0039832-3

Objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 73/DRE-CL/2019/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI Pedro e Maria II , mantido pela OSC INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO-IPISP.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 73/DRE-CL/2019/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI Pedro e Maria II , mantido pela OSC INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO-IPISP, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, a partir de 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2019/0039832-3 - CEI PEDRO E MARIA II. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117770639, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.644/2024, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 73/DRE-CAMPO LIMPO/2019/RPP, firmado com o Instituto de Proteção à Infância de São Paulo - IPISP, localizado na Rua Benedito Pinto de Campos, nº 5 A, sala 01, Jardim Santa Margarida, CEP 04930-220, São Paulo, CNPJ 05.424.712/0001-51, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI PEDRO E MARIA II, a partir de 01/02/2025 o atendimento passa a ser de 133 crianças, sendo 64 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 146.592,42 (cento e quarenta e seis mil quinhentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 30.880,00 (trinta mil oitocentos e oitenta reais), mais repasse para custeio de locação no valor de R$ 10.295,67 (dez mil duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e sete centavos)+IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 187.768,09 (cento e oitenta e sete mil setecentos e sessenta e oito reais e nove centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 117103367, de acordo com a minuta documento SEI nº 117208063 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 3155/2025, SEI nº 118289540. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

117817148

Documento: 118296726   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0079246-5

Objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 288/DRE-CL/2020/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI Pedro Sobrinho, mantido pelo INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO-IPISP.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 288/DRE-CL/2020/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI Pedro Sobrinho, mantido pelo INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO-IPISP, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, a partir de 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2020/0079246-5 - CEI PEDRO SOBRINHO. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118184670, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.644/2024, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 288/DRE-CAMPO LIMPO/2020/RPP, com o INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO- IPISP, localizado na Rua Benedito Pinto de Campos, nº 5 A, sala 01, Jardim Santa Margarida, CEP: 04930-220, São Paulo, CNPJ 05.424.712/0001-51, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI PEDRO SOBRINHO, a partir de 01/02/2025 o atendimento passa a ser de 126 crianças, sendo 57 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 140.612,04 (cento e quarenta mil seiscentos e doze reais e quatro centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 27.502,50 (vinte e sete mil quinhentos e dois reais e cinquenta centavos), mais repasse para custeio de locação do imóvel no valor de R$ 11.378,63 (onze mil trezentos e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) +IPTU (em parcelas), perfazendo o total mensal em R$ 179.493,17 (cento e setenta e nove mil quatrocentos e noventa e três reais e dezessete centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 117541938, de acordo com a minuta documento SEI nº 118020803 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 3159/2025, SEI nº 118291725. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118193094

Documento: 117873496   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0073009-9

Objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 16/DRE-CL/2022/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI Brisa Andrade II, mantido pelo Centro de Integração Social Gente Jovem da Zona Sul de São Paulo.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 16/DRE-CL/2022/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI Brisa Andrade II , mantido pelo Centro de Integração Social Gente Jovem da Zona Sul de São Paulo, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, a partir de 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO.DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO.Processo SEI nº 6016.2022/0073009-9 - CEI BRISA ANDRADE II. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117778984, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.644/2024, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 16/DRE-CAMPO LIMPO/2022/RPP, com o Centro de Integração Social Gente Jovem da Zona Sul de São Paulo, localizado na Rua Louro da Beira, nº 37, Conjunto Habitacional Instituto Adventista, CEP 05868-160, São Paulo, CNPJ 07.100.450/0001-03, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI BRISA ANDRADE II, a partir de 01/02/2025 o atendimento passa a ser de 134 crianças, sendo 62 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 147.446,76 (cento e quarenta e sete mil quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta e seis centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 29.915,00 (vinte e nove mil novecentos e quinze reais), mais repasse para custeio de locação do imóvel no valor de R$ 16.593,19 (dezesseis mil quinhentos e noventa e três reais e dezenove centavos)+IPTU (em parcelas), perfazendo o total mensal em R$ 193.954,95 (cento e noventa e três mil novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 117117959, de acordo com a minuta documento SEI nº 117539198 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2.514/2025, SEI nº 118290473.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

117798393

Documento: 117879102   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0018236-0

Objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº49 /DRE-CL/2023/RPI, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI INDIRETO LYGIA FAGUNDES TELLES, mantido pela ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DO JARDIM FIM DE SEMANA.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 49/DRE-CL/2023/RPI, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI INDIRETO LYGIA FAGUNDES TELLES , mantido pela ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DO JARDIM FIM DE SEMANA, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, a partir de 01/02/2025

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO.DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO.Processo SEI nº 6016.2023/0018236-0 - CEI LYGIA FAGUNDES TELLES. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117779683, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.644/2024, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 49/DRE-CAMPO LIMPO/2023/RPI, com a Associação do Abrigo Nossa Senhora Rainha da Paz do Jardim Fim de Semana, localizada na Rua Yoshimara Minamoto, nº 1.164 A - Travessa Letícia, Jardim Brasília, CEP 05847-620, São Paulo, CNPJ 69.100.576/0001-27, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI INDIRETO LYGIA FAGUNDES TELLES, a partir de 01/02/2025 o atendimento passa a ser de 163 crianças, sendo 55 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 172.222,62 (cento e setenta e dois mil duzentos e vinte e dois reais e sessenta e dois centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 26.537,50 (vinte e seis mil quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), perfazendo o total mensal em R$ 198.760,12 (cento e noventa e oito mil setecentos e sessenta reais e doze centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 117548464, de acordo com a minuta documento SEI nº 117618800 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 3.034/2025, SEI nº 118290315.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

117834574

Documento: 117878326   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0068306-2

Objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 223/DRE-CL/2020 /RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI Santa Rita, mantido pelo Conjunto Assistencial Nossa Senhora da Conceição Aparecida.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 223/DRE-CL/2020 /RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI Santa Rita, mantido pelo Conjunto Assistencial Nossa Senhora da Conceição Aparecida, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, a partir de 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO.DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO.Processo SEI nº 6016.2020/0068306-2 - CEI SANTA RITA. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117772671, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.644/2024, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 223/DRE-CAMPO LIMPO/2020/RPP, firmado com o Conjunto Assistencial Nossa Senhora da Conceição Aparecida, localizado na Av. Francisco Nobrega Barbosa, nº 411, Conjunto 01, Parque Alves de Lima, CEP 04902-000, São Paulo, CNPJ 62.481.064/0001-09, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI SANTA RITA, a partir de 01/02/2025 o atendimento passa a ser de 84 crianças, sendo 48 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 101.753,40 (cento e um mil setecentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 23.160,00 (vinte e três mil cento e sessenta reais), mais repasse para custeio de locação no valor de R$ 6.492,67 (seis mil quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e sete centavos)+IPTU, mais repasse temporário de aluguel no valor de R$ 4.316,83 (quatro mil trezentos e dezesseis reais e oitenta e três centavos), perfazendo o total mensal em R$ 135.722,90 (cento e trinta e cinco mil setecentos e vinte e dois reais e noventa centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 117037612, de acordo com a minuta documento SEI nº 117832595 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 3.213/2025, SEI nº 118290395.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

117829254

Documento: 118343161   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046717-8

Objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 110/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI BETE SHALOM, mantido pelo Instituto Social Donizete.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 110/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI BETE SHALOM, mantido pelo Instituto Social Donizete, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, a partir de 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO.DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO.Processo SEI nº 6016.2017/0046717-8 - CEI BETE SHALOM. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117607513, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.644/2024, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 110/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPP, com o Instituto Social Donizete, localizado na Rua Dos Pirarucus, nº 14, Parque do Lago, CEP 04944-130, São Paulo, CNPJ 03.938.893/0001-09, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI BETE SHALOM, a partir de 01/02/2025 o atendimento passa a ser de 121 crianças, sendo 59 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 136.340,34 (cento e trinta e seis mil trezentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 28.467,50 (vinte e oito mil quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), mais repasse para custeio de locação do imóvel no valor de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais)+IPTU (em parcelas), perfazendo o total mensal em R$ 173.907,84 (cento e setenta e três mil novecentos e sete reais e oitenta e quatro centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 117111851, de acordo com a minuta documento SEI nº 117429702 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2.492/2025, SEI nº 118261360.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118111074

Documento: 118304461   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043645-0

Objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 691/DRE-CL/2017/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI MARGARIDA BRITO FARIAS SILVA, mantido pelo INSTITUTO LABOR & VITA.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 691/DRE-CL/2017/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI MARGARIDA BRITO FARIAS SILVA, mantido pelo INSTITUTO LABOR & VITA, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, a partir de 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2017/0043645-0 - CEI MARGARIDA BRITO FARIAS SILVA. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118185708, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.644/2024, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 691/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPP, firmado com o INSTITUTO LABOR & VITA, localizado na Rua Capitão José Inocêncio Taques Alvim, nº 109, Santo Amaro, CEP: 04752-100, São Paulo-SP, CNPJ 06.072.239/0001-53, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI MARGARIDA BRITO FARIAS SILVA, a partir de 01/02/2025 o atendimento passa a ser de 197 crianças, sendo 62 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 201.270,18 (duzentos e um mil duzentos e setenta reais e dezoito centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 29.915,00 (vinte e nove mil novecentos e quinze reais), mais repasse para custeio de locação do imóvel no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) +IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 258.185,18 (duzentos e cinquenta e oito mil cento e oitenta e cinco reais e dezoito centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 117772407, de acordo com a minuta documento SEI nº 117882177 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 3051/2025, SEI nº 118292802. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118252595

Documento: 117875115   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043508-0

Objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 82.18/DRE-CL/2017/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI Arco , mantido pela OSC Arco Associação Beneficente.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 82.18/DRE-CL/2017/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI Arco , mantido pela OSC Arco Associação Beneficiente., objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, a partir de 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO.DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO.Processo SEI nº 6016.2017/0043508-0 - CEI ARCOI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117777904, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.644/2024, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 82.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPP, com a ARCO Associação Beneficente, localizada na Rua Licínio Felini, nº 97, Chácara Florida, CEP 04949-170, São Paulo, CNPJ 66.862.657/0001-76, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI ARCO, a partir de 01/02/2025 o atendimento passa a ser de 137 crianças, sendo 23 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 150.009,78 (cento e cinquenta mil nove reais e setenta e oito centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 11.097,50 (onze mil noventa e sete reais e cinquenta centavos), perfazendo o total mensal em R$ 161.107,28 (cento e sessenta e um mil cento e sete reais e vinte e oito centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 117374823, de acordo com a minuta documento SEI nº 117506986 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2.480/2025, SEI nº 118261241.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo.Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

117803796

Documento: 117873056   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043528-4

Objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 265.18/DRE-CL/2017/RPI, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI INDIRETO FIM DE SEMANA , mantido pela ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA DA PAZ DO JARDIM FIM DE SEMANA.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 265.18/DRE-CL/2017/RPI, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI INDIRETO FIM DE SEMANA , mantido pela ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA DA PAZ DO JARDIM FIM DE SEMANA, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, a partir de 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO.DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO.Processo SEI nº 6016.2017/0043528-4 - CEI INDIRETO FIM DE SEMANA. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117609252, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.644/2024, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 265.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPI, com a Associação do Abrigo Nossa Senhora Rainha da Paz do Jardim Fim de Semana, localizada na Rua Yoshimara Minamoto, nº 1.164, Jardim Brasília, CEP 05847-620, São Paulo, CNPJ 69.100.576/0001-27, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI INDIRETO FIM DE SEMANA, a partir de 01/02/2025 o atendimento passa a ser de 125 crianças, sendo 53 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 139.757,70 (cento e trinta e nove mil setecentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 25.572,50 (vinte e cinco mil quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), perfazendo o total mensal em R$ 165.330,20 (cento e sessenta e cinco mil trezentos e trinta reais e vinte centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 117028300, de acordo com a minuta documento SEI nº 117691743 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2.783/2025, SEI nº 118287162.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

117691973

Documento: 117877685   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0079146-7

Objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 301/DRE-CL/2019/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI Pedro e Maria IV, mantido pelo Instituto de Proteção à Infância de São Paulo- IPISP.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 301/DRE-CL/2019/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI Pedro e Maria IV, mantido pelo Instituto de Proteção à Infância de São Paulo- IPISP, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, a partir de 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2019/0079146-7 - CEI PEDRO E MARIA IV. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117768737, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.644/2024, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 301/DRE-CAMPO LIMPO/2019/RPP, com o Instituto de Proteção à Infância de São Paulo - IPISP, localizado na Rua Benedito Pinto de Campos, nº 5 A, sala 01, Jardim Santa Margarida, CEP 04930-220, São Paulo, CNPJ 05.424.712/0001-51, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI PEDRO E MARIA IV, a partir de 01/02/2025 o atendimento passa a ser de 68 crianças, sendo 32 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 85.653,40 (oitenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 15.440,00 (quinze mil quatrocentos e quarenta reais), mais repasse para custeio de locação no valor de R$ 8.316,62 (oito mil trezentos e dezesseis reais e sessenta e dois centavos)+IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 109.410,02 (cento e nove mil quatrocentos e dez reais e dois centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 117531849, de acordo com a minuta documento SEI nº 117877569 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 3158/2025, SEI nº 118288348. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

117812499

Documento: 117874430   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0012179-5

Objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 50/DRE-CL/2023/RPI, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI Indireto Nathalia Pereira da Silva , mantido pela Associação Amigos do Parque Figueira Grande.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 50/DRE-CL/2023/RPI, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI Indireto Nathalia Pereira da Silva , mantido pela Associação Amigos do Parque Figueira Grande., objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, a partir de 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO.DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO.Processo SEI nº 6016.2023/0012179-5 - CEI INDIRETO NATHALIA PEREIRA DA SILVA. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117603347, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.644/2024, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 50/DRE-CAMPO LIMPO/2023/RPI, com a Associação Amigos do Parque Figueira Grande, localizada na Rua Gaspar do Rego Figueiredo, nº 501, Casa 01, Bairro Parque Figueira Grande, São Paulo, CEP 04915-140, CNPJ 49.737.703,0001/96, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI INDIRETO NATHALIA PEREIRA DA SILVA, a partir de 01/02/2025 o atendimento passa a ser de 174 crianças, sendo 66 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 181.620,36 (cento e oitenta e um mil seiscentos e vinte reais e trinta e seis centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 31.845,00 (trinta e um mil oitocentos e quarenta e cinco reais), perfazendo o total mensal em R$ 213.465,36 (duzentos e treze mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta e seis centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 117621626 e Informação SEI nº 117871250, de acordo com a minuta documento SEI nº 117552375 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 3.086/2025, SEI nº 118287576.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

117801080

Documento: 117886994   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0019526-0

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração nº 58/DRE-CAMPO LIMPO/2019/RPP, com o Instituto de Integração Social Natália Rezino, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI Príncipe Kawann.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do Termo de Colaboração nº 58/DRE-CAMPO LIMPO/2019/RPP, com o Instituto de Integração Social Natália Rezino, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI Príncipe Kawann,objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, a partir de 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO.DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO.Processo SEI nº 6016.2019/0019526-0 - CEI PRÍNCIPE KAWANN. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI n.º 117779753 , que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal n°13.204/15 , Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.548/2017 , Instução Normativa SME n°46/2024, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 58 /DRE-CAMPO LIMPO/2019 - RPP, firmado com o Instituto de Integração Social Natalia Rezino, localizado na Rua Hipólito José da Costa n° 186, sala 03, Parque Araribá, CEP 05779-200, São Paulo, CNPJ n° 08.541.431/0001-77 , objetivando alterar a cáusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI PRÍNCIPE KAWANN, a partir de 01/02/2025 o atendimento passa a ser de 399 crianças sendo 114 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 373.846,86 (trezentos e setenta e três mil oitocentos e quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos) , mais valor do adicional de berçário R$ 55.005,00 (cinquenta e cinco mil cinco reais), mais o repasse para custeio de locação com valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais)+IPTU perfazendo o valor total mensal de R$ 446.851,86 (quatrocentos e quarenta e seis mil oitocentos e cinquenta e um reais e oitenta e seis centavos) , perfazendo o total estimado conforme manifestação contábil SEI nº 117408263 , de acordo com a minuta documento SEI nº117516139 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II - A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 3.195/2025, SEI nº 118287483.III - Nos termos do art. 20, onciso VII, da Instução Normativa n°46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James da Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VI - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

117800637

Documento: 118350799   |    Emissão Nota de Empenho (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI N.º 6016.2024/10162009-6 INTERESSADO: Diretora Regional de Educação - Capela do Socorro I. À vista dos elementos que instruem o presente processo e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria nº 5318/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo e os dispostos no artigo 75, da Lei 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.100/2022 e no Decreto 64.008/2025, a emissão da Nota de Empenho em favor da Empresa SpeziaComercial de Materiais e Suprimentos EIRELI - CNPJ nº 19.760.235/0001-00, para prestação de serviços em venda de materiais diversos para AVE, visando atender as unidades escolares jurisdicionados pela Diretoria Regional de Educação.II-Autorizo a emissão das Notas de Empenhos, que estarão onerando as dotações orçamentárias 16.16.12.365.3025.4.360.33903000.00.1.500.9001.0 R$ 24.169,64 e 16.16.12.367.3010.2.861.33903000.00.1.500.9001.0 - R$ 33.087,52, do orçamento vigente, bem como o cancelamento de saldo se houver e posterior emissão da Nota da Liquidação através dos atestes das prestações de serviços mensais. Outrossim, AUTORIZO, demais providências contábeis subseqüentes, tais como: complemento, cancelamentos e liquidações após atestamentos e o que vierem a ser necessárias.III. Com fundamento no art. 6º, do Decreto nº 54.873/2014 e Portaria SF nº 275/2024 , INDICO e DESIGNO, como fiscal desta contratação a servidora Marisa Rodrigues Makawetskas RF 677.260.9 e como suplentes o servidor Rubens de Araújo Mendes RF 755.877-5.IV. Publique-se. Sonia Sueli Farina LeiteDiretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

11834760

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118354121   |    Emissão Nota de Empenho (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6016.2022/0112672-1PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/DRE-CS/2022 Termo Aditivo 17/DRE-CS/2024 OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para a Prestação de Serviços de Confecção, Impressão/Gravação, Fornecimento e Remoção/Instalação de Placas de Identificação Externas para as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação - Capela do Socorro - PLACA CEI PROFª Vanda Maria Rodrigues dos SantosDESPACHO:1- - No exercício das atribuições legais que me foram delegadas pela Portaria SME nº 5318/2020, conforme Lei nº 10.520/2002, Lei nº 10.024/2019, Lei Federal n.º 8666/93 e alterações c.c. Lei Municipal n.º 13.278/02, Decreto Municipal nº 44.279/03, Decreto nº 63.124/2024, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho a favor da Empresa Super Mil Representações EIRELI, CNPJ nº 08.637.053/0001-20 que onerará a dotação orçamentária 16.16.12.365.3025.4.360.33903900.00.1.500.9001.0, pelo valor de R$ 762,88 (Setecentos e Sessenta e Dois Reais e Oitenta e Oito Centavos), bem como o cancelamento de saldo se houver e liquidação após atestamento da prestação de serviços.2 - Com fundamento no art. 6º, do Decreto nº 54.873/2014, INDICO e DESIGNO, como fiscal desta contratação o servidor Maurício Giardino Fiuza de Andrade R.F. 891.487-7 e como Suplente Eduardo Pires de Moraes, R.F. 782.968-0.3. Fica designado ainda, o gestor do contrato que fará a fiscalização exclusivamente da análise dos documentos fiscais, o servidor Gelson Rocha de Freitas - RF: 801.747.6.4. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto nº 54.873/14 e Portaria SF nº 275 de 05/09/2024, e alterações supervenientes, no âmbito de suas competências.5. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.6. Publique-se. Sonia Sueli Farina LeiteDiretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

114315337

Data de Publicação

23/01/2025

Setor de Concessionárias

Documento: 118350198   |    Emissão Nota de Empenho (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6016.2025/0006924-0INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação Capela do SocorroASSUNTO: Autorização para emissão de Notas de Reservas e Empenhos para o exercício de 2025 OBJETO: Fornecimento de serviços de telefonia - Empresa Telefônica Brasil S/A. SME/DRE-CS/GABINETESra. Diretora Regional de Educação, Encaminhamos o presente solicitando autorização para a realização das despesas citadas na tabela abaixo e conforme Notas de Reservas doc. SEI 118259836 para que as notas de empenhos sejam processadas para realizações dos pagamentos do exercício de 2025, excepcionalmente, produza efeitos retroativos à data de início de realização da despesa, desde que a referida data esteja inserida no período de indisponibilidade do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, para as despesas com concessionárias, encaminho o devido processo com os cálculos estimados de valores e consumo para o período com base no consumo do período de 2024.Após análise e os cálculos apresentados, elaboramos a Planilha Previsão Orçamentária de Consumo 2025 conforme abaixo para atendimento das Unidades Educacionais subordinadas a esta DRE-CS relacionadas no Doc. SEI 118261191. Solicitamos a emissão de Despacho Autorizatório no montante Global de R$ 392.600,00 (trezentos e noventa e dois mil e seiscentos reais), onerando as dotações orçamentárias relacionadas na tabela abaixo: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIATIPOTOTAL ESTIMADO PARA 202516.16.12.365.3025.2824.33903900.00CECIR$ 7.200,0016.16.12.365.3025.4.360.33903900.00CEIR$ 80.000,0016.13.12.365.3025.2.876.33903900.00CEMEIR$ 8.400,0016.13.12.368.3010.4.364.33903900.00CEU R$ 8.000,0016.13.12.366.3010.2.823.33903900.00CIEJAR$ 5.000,0016.13.12.361.3010.2.826.33903900.00 EMEF R$ 130.000,0016.16.12.122.3024.2.100.33903900.00DRER$ 24.000,0016.13.12.365.3025.4.362.33903900.00EMEIR$ 130.000,00TOTALR$ 392.600,00 Remetemos o presente para competente autorização e que mais couber. Sonia Sueli Farina LeiteDiretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

118245348

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118319108   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

220/2023 SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

POMADA

Objeto da licitação

Processo SEI nº 6016.2024/0164870-5. Assunto: Aquisição de Pomada para prevenção de assaduras marca Babymed bisnaga 45g.

Processo

6016202401648705

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

Processo SEI nº 6016.2024/0164870-5. Assunto: Aquisição de Pomada para prevenção de assaduras marca Babymed bisnaga 45g. I. À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo 6016.2024/0164870-5, parecer jurídico SEI nº 118232669, nos termos do inciso II do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93 e alterações, Lei 10.520/02, combinado com a Lei Municipal 13.278/02, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, Decreto 56.144/2015, Decreto nº 64008/2025, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação da empresa CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 02.814.497/0007-0, objetivando a aquisição de pomada para prevenção de assaduras marca Babymed bisnaga 45g, conforme ATA RP 220/2023-SMS.G, visando atender as unidades escolares jurisdicionadas pela Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.II. Em consequência, para suportar as despesas do objeto da Adesão da ATA RP nº 220/2023-SMS.G, autorizo a emissão das Notas de Empenhos que deverão onerar as dotações orçamentárias nº. 16.16.12.365.3025.4.360.33903000.00.1.500.9001.0, pelo valor total de R$ 26.960,00 (vinte e seis mil novecentos e sessenta reais) através da Nota de Reserva constante no processo.III - Com fundamento no art. 6º, do Decreto nº 54.873/2014, INDICO e DESIGNO, como fiscal desta contratação os servidores constantes no documento SEI nº 117608051.IV - PUBLIQUE-SE.V - Após, a contabilidade para emissão das respectivas Notas de Empenhos e demais providências que julgar necessárias. Sonia Sueli Farina LeiteDiretora Regional de Educação Capela do Socorro Sonia Sueli Farina LeiteDiretor Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

118232096

Documento: 118353766   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

856/2024/SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Pomada para prevenção de assaduras marca Belglós

Objeto da licitação

Processo SEI nº 6016.2024/0162817-8Assunto: Aquisição de Pomada para prevenção de assaduras marca Belglós Plus bisnaga 45g

Processo

6016202401628178

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

Processo SEI nº 6016.2024/0162817-8Assunto: Aquisição de Pomada para prevenção de assaduras marca Belglós Plus bisnaga 45g. I. À vista dos elementos que instruem os autos em epígrafe, parecer jurídico 118296706 e parecer de SMS SEI nº 117105296, nos termos do inciso II do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93 e alterações, Lei 10.520/02, combinado com a Lei Municipal 13.278/02, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, Decreto 56.144/2015, Decreto nº 64008/2025, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação da empresa DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ 31.556.536/0001-11, objetivando a aquisição de pomada para prevenção de assaduras marca Babymed bisnaga 45g, conforme ATA RP 856/2024-SMS.G, visando atender as unidades escolares jurisdicionadas pela Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, Nota de Reserva n.º 4.631/25.II. Em consequência, para suportar as despesas do objeto da Adesão da ATA RP nº 856/2024-SMS.G, autorizo a emissão das Notas de Empenhos que deverão onerar a dotação orçamentária nº. 16.16.12.365.3025.4.360.33903000.00.1.500.9001.0, pelo valor total de R$ 19.668,00 (dezenove mil seiscentos e sessenta e oito reais ) através da Nota de Reserva constante no processo.III - Com fundamento no art. 6º, do Decreto nº 54.873/2014, INDICO e DESIGNO, como fiscal desta contratação os servidores constantes no documento SEI nº 116585844.IV - PUBLIQUE-SE.V - Após, a contabilidade para emissão das respectivas Notas de Empenhos e demais providências que julgar necessárias. Sonia Sueli Farina LeiteDiretora Regional de Educação Capela do Socorro

Arquivo (Número do documento SEI)

116585140

Documento: 118353827   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

19/SME/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Sabonete líquido infantil (400)ml e condicionador

Objeto da licitação

Processo SEI nº 6016.2024/0143543-4 Assunto: Aquisição de sabonete líquido infantil (400)ml e condicionador infantil (400 ml)

Processo

60162024014354344

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

Processo SEI nº 6016.2024/0143543-4Assunto: Aquisição de sabonete líquido infantil (400)ml e condicionador infantil (400 ml). I. À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo 6016.2024/0143543-4, parecer jurídico "118303030", parecer de SME SEI nº 115351375, nos termos do inciso II do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93 e alterações, Lei 10.520/02, combinado com a Lei Municipal 13.278/02, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, Decreto 56.144/2015, Decreto nº 64008/2025, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação da empresa S&T COMÉRCIO DE PRODUTOS E LIMPEZA, DESCARTÁVEIS E INFORMÁTICA LTDA CNPJ nº 12.488.131/0001-49, objetivando a aquisição de sabonete líquido infantil (400)ml e condicionador infantil (400 ml), conforme ATA RP 19/SME/2023, visando atender as unidades escolares jurisdicionadas pela Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.II. Em consequência, para suportar as despesas do objeto da Adesão da ATA RP nº 19/SME/2023, autorizo a emissão da Nota de Empenho que deverá onerar a dotação orçamentária n.º 16.16.12.365.3025.4.360.33903000.00.1.500.9001.0, pelo valor total de R$ 52.508,20 (cinquenta e dois mil quinhentos e oito reais e vinte centavos) através da Nota de Reserva constante no processo.III - Com fundamento no art. 6º, do Decreto nº 54.873/2014, INDICO e DESIGNO, como fiscal desta contratação os servidores constantes no documento SEI nº 113827321.IV - PUBLIQUE-SE.V - Após, a contabilidade para emissão das respectivas Notas de Empenhos e demais providências que julgar necessárias. Sonia Sueli Farina Leite Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Arquivo (Número do documento SEI)

113725740

Documento: 118321104   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

110/2023 SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

CREME DENTAL

Objeto da licitação

Processo SEI nº 6016.2024/0161988-8Assunto: Aquisição de Creme dental com flúor bisnaga 90g.

Processo

6016202401619888

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

Processo SEI nº 6016.2024/0161988-8Assunto: Aquisição de Creme dental com flúor bisnaga 90g. I. À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo 6016.2024/0161988-8, parecer jurídico SEI nº 118225893, parecer de SMS SEI nº 116767406, nos termos do inciso II do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93 e alterações, Lei 10.520/02, combinado com a Lei Municipal 13.278/02, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, Decreto 56.144/2015, Decreto nº 64008/2025, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação da empresa ALGSUN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA CNPJ nº 25.066.271/0001-70, objetivando a aquisição de Creme dental com flúor bisnaga 90g, conforme ATA RP 110/2023-SMS.G, visando atender as unidades escolares jurisdicionadas pela Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.II. Em consequência, para suportar as despesas do objeto da Adesão da ATA RP nº 110/2023-SMS.G, autorizo a emissão da Nota de Empenho que deverá onerar a dotação orçamentária nº 16.16.12.365.3025.4.360.33903000.00.1.500.9001.0, pelo valor total de R$ 11.920,00 (onze mil novecentos e vinte reais) através da Nota de Reserva constante no processo.III - Com fundamento no art. 6º, do Decreto nº 54.873/2014, INDICO e DESIGNO, como fiscal desta contratação os servidores constantes no documento SEI nº 116494383.IV - PUBLIQUE-SE.V - Após, a contabilidade para emissão das respectivas Notas de Empenhos e demais providências que julgar necessárias. Sonia Sueli Farina LeiteDiretora Regional de Educação Capela do Socorro

Arquivo (Número do documento SEI)

118225659

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Documento: 118342850   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

6016.2025/0007134-1

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Fornecimento de serviços de energia elétrica

Objeto da licitação

Fornecimento de serviços de energia elétrica - Empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A.

Processo

6016.2025/0007134-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIAASSUNTO: Autorização para emissão de Nota de EmpenhoOBJETO: Fornecimento de serviços de energia elétrica - Empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A.PROCESSO: 6016.2025/0007134-1I. À vista dos elementos que instruem o presente, na conformidade da Lei Municipal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no uso de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020 e pela Portaria de Nomeação nº 276 de 16/04/2020, publicada em 17/04/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Empenho em nome da ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - CNPJ 61.695.227/0001-93, para fazer face às despesas com a execução de obras referente a instalação da rede de distribuição de energia elétrica no imóvel onde será instalado a unidade escolar Setor 1302 II - CEI Rua Ministro Lins de Barros, s/n, pertencente a Diretoria Regional de Educação da Freguesia/Brasilândia, no exercício de 2025, no valor de R$ R$ 34.238,40 (trinta e quatro mil duzentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), que deverá onerar a dotação 16.13.12.365.3025.4.360.33903900.00.1.500.9001.0 constante na Nota de Reserva 5.536/2025 doc. sei (118331794)II - Publique-seIII - Após encaminhe-se para o Núcleo de Contabilidade para as devidas providências.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

118278771

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Documento: 118356628   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0001844-8

Objeto

ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº Nº 551/DRE-IP/2018- RPP, com a OSC CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E AMPARO A PESSOA - CEDAP

Descrição detalhada do objeto

Aditar a cláusula terceira, para diminuição da capacidade de atendimento e redução do berçário, que tem por objeto a manutenção do ESPAÇO BRINCAR, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 153 crianças, sendo 69 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2018/0001844-8 CEI ESPAÇO BRINCAR I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117829207 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº Nº 551/DRE-IP/2018- RPP, com a OSC CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E AMPARO A PESSOA - CEDAP localizada na Rua Avelino Ginjo, 825 - Jd. Marisa - CEP: 05108-050, C.N.P.J. nº 17.697.986/0001-01, objetivando aditar a cláusula terceira, para diminuição da capacidade de atendimento e redução do berçário, que tem por objeto a manutenção do ESPAÇO BRINCAR, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 153 crianças, sendo 69 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 163.679,22 (cento e sessenta e três mil seiscentos e setenta e nove reais e vinte e dois centavos), mais adicional de berçário no valor de R$ 33.292,50 (trinta e três mil duzentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos) e verba de locação R$ 12.750,00 (doze mil setecentos e cinquenta reais), perfazendo um total R$ 209.721,72 (duzentos e nove mil setecentos e vinte e um reais e setenta e dois centavos) + IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 117452078 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

117880282

Documento: 118354839   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050522-3

Objeto

ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº Nº 1093/DRE-IP/2017 - RPP, com a OSC INSTITUTO APOIAR PARA A VIDA

Descrição detalhada do objeto

Aditar a cláusula terceira, para redução da capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CLUBE DAS LETRINHAS, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 67 crianças, sendo 18 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0050522-3 CEI CLUBE DAS LETRINHAS I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117828850 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº Nº 1093/DRE-IP/2017 - RPP, com a OSC INSTITUTO APOIAR PARA A VIDA localizada na Rua Rua Evaristo Pereira Escorsa 16, C.N.P.J. nº 55.295.141/0001-70, objetivando aditar a cláusula terceira, para redução da capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CLUBE DAS LETRINHAS, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 67 crianças, sendo 18 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 84.647,15 (oitenta e quatro mil seiscentos e quarenta e sete reais e quinze centavos), mais adicional de berçário no valor de R$ 8.685,15 (oito mil seiscentos e oitenta e cinco reais e quinze centavos) e verba de locação R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), perfazendo um total R$ 100.832,15 (cem mil oitocentos e trinta e dois reais e quinze centavos) + IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 117735844 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

117882794

Documento: 118355324   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048903-1

Objeto

ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº Nº 1105/DRE-IP/2017 - RPP, com a OSC CENTRO DE REFERENCIA EM ED IRMÃ ANGELA - CREIA

Descrição detalhada do objeto

Aditar a cláusula terceira, para diminuição do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI CRE-SER, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 77 crianças, sendo 41 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0048903-1 CEI CRE-SER I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117740801 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº Nº 1105/DRE-IP/2017 - RPP, com a OSC CENTRO DE REFERENCIA EM ED IRMÃ ANGELA - CREIA localizada na Rua Rua do Grito 122 Ipiranga São paulo cep 04217-000, C.N.P.J. nº 11.666.400/0001-57, objetivando aditar a cláusula terceira, para diminuição do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI CRE-SER, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 77 crianças, sendo 41 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 94.709,65 (noventa e quatro mil setecentos e nove reais e sessenta e cinco centavos), mais adicional de berçário no valor de R$ 19.782,50 (dezenove mil setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos) e verba de locação R$ 19.796,32 (dezenove mil setecentos e noventa e seis reais e trinta e dois centavos), perfazendo um total R$ 134.288,47 (cento e trinta e quatro mil duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos) + IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 117632225 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

117871329

Documento: 118354466   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048882-5

Objeto

ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 1046/DRE-IP/2017 - RPI, com a OSC UNIÃO DE NÚCLEOS, ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE HELIÓPOLIS E REGIÃO - UNAS

Descrição detalhada do objeto

Aditar a cláusula terceira, para redução da capacidade de atendimento e redução do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI CARDEAL MOTTA, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 129 crianças, sendo 57 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0048882-5 CEI CARDEAL MOTTA I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117742695 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 1046/DRE-IP/2017 - RPI, com a OSC UNIÃO DE NÚCLEOS, ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE HELIÓPOLIS E REGIÃO - UNAS localizada na Rua da Mina 38, C.N.P.J. nº 38.883.732/0001-40, objetivando aditar a cláusula terceira, para redução da capacidade de atendimento e redução do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI CARDEAL MOTTA, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 129 crianças, sendo 57 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 143.175,06 (cento e quarenta e três mil cento e setenta e cinco reais e seis centavos) mais adicional de berçário no valor de R$ 27.502,50 (vinte e sete mil quinhentos e dois reais e cinquenta centavos), perfazendo um total R$ 170.677,56 (cento e setenta mil seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com a minuta documento SEI nº 117629362 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

117868658

Documento: 118354737   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0081244-0

Objeto

ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 252/DRE-IP/2024- RPP, com a OSC MAMAE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA SANTAMARENS

Descrição detalhada do objeto

Aditar a cláusula terceira, para aumento da capacidade de atendimento e redução do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI CARDECI MARTINS,om atendimento, a partir de 01/02/2025, de 231 crianças, sendo 87 crianças deberçário, na faixa etária de 00 a 04 anos

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2020/0081244-0 CEI CARDECI MARTINS I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicoscompetentes e o parecer jurídico SEI nº 117422362 que acolho e adoto como razão de decidir, noexercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO,com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 252/DRE-IP/2024- RPP, com a OSC MAMAE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA SANTAMARENSE localizada na AVENIDA MARIO LEÃO LOPES , 515 SANTO AMARO SÃO PAULO SP, C.N.P.J. nº 62.915.459/0001-72, objetivando aditar a cláusula terceira, para aumento da capacidade de atendimento e redução do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI CARDECI MARTINS,om atendimento, a partir de 01/02/2025, de 231 crianças, sendo 87 crianças deberçário, na faixa etária de 00 a 04 anos, mediante repasse mensal de R$ 230.317,74 (duzentos e trinta mil trezentos e dezessete reais e setenta e quatro centavos), mais adicional de berçário no valor de R$ 41.977,50 (quarenta e um mil novecentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos) e verba de locação R$ 37.173,50 (trinta e sete mil cento e setenta e três reais e cinquenta centavos), perfazendo um total R$ 309.468,74 (trezentos e nove mil quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos)+IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 117327969 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00. III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, ficadesignado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente aservidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI - Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentesdo referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

117869149

Documento: 118355185   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049855-3

Objeto

ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº Nº 792/DRE-IP/2017 - RPP, com a OSC ASSOCIAÇÃO PROTAGONISTA DO AMANHÃ

Descrição detalhada do objeto

Aditar a cláusula terceira, para aumento da capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI CONSTRUINDO SONHOS, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 167 crianças, sendo 80 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos

Conteúdo do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0049855-3 CEI CONSTRUINDO SONHOS I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117741488 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº Nº 792/DRE-IP/2017 - RPP, com a OSC ASSOCIAÇÃO PROTAGONISTA DO AMANHÃ localizada na Rua Tomás Francisco Pires, C.N.P.J. nº 15.661.428/0001-52, objetivando aditar a cláusula terceira, para aumento da capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI CONSTRUINDO SONHOS, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 167 crianças, sendo 80 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 175.639,98 (cento e setenta e cinco mil seiscentos e trinta e nove reais e noventa e oito centavos), mais adicional de berçário no valor de R$ 38.600,00 (trinta e oito mil e seiscentos reais) e verba de locação R$ 9.150,00 (nove mil cento e cinquenta reais), perfazendo um total R$ 223.389,98 (duzentos e vinte e três mil trezentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos) + IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 117630491 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

117870719

Documento: 118355403   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044848-3

Objeto

ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº Nº 224/DRE-IP/2017 - RPP, com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÉTICA E COMPETÊNCIA FLOR DE LÓTUS.

Descrição detalhada do objeto

Aditar a cláusula terceira, para diminuição da capacidade de atendimento e redução do berçário, que tem por objeto a manutenção do DOS ANJOS, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 413 crianças, sendo 168 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0044848-3 CEI DOS ANJOS I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117738676 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº Nº 224/DRE-IP/2017 - RPP, com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÉTICA E COMPETÊNCIA FLOR DE LÓTUS localizada na Rua Dr. Neto de Araújo, 320 sala 1304, C.N.P.J. nº 05.540.392/0001-03, objetivando aditar a cláusula terceira, para diminuição da capacidade de atendimento e redução do berçário, que tem por objeto a manutenção do DOS ANJOS, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 413 crianças, sendo 168 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 385.807,62 (trezentos e oitenta e cinco mil oitocentos e sete reais e sessenta e dois centavos), mais adicional de berçário no valor de R$ 81.060,00 (oitenta e um mil sessenta reais) e verba de locação R$ 42.975,89 (quarenta e dois mil novecentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), perfazendo um total R$ 509.843,51 (quinhentos e nove mil oitocentos e quarenta e três reais e cinquenta e um centavos) + IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 117633617 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

117873634

Documento: 118354379   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0001836-7

Objeto

ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 549/DRE-IP/2018 - RPP, com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÉTICA E COMPETÊNCIA FLOR DE LÓTUS

Descrição detalhada do objeto

Aditar a cláusula terceira, para aumento da capacidade de atendimento e redução do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI CANTINHO DE LOTUS, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 127 crianças, sendo 55 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos

Conteúdo do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2018/0001836-7 CEI CANTINHO DE LOTUS I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117743404 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 549/DRE-IP/2018 - RPP, com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÉTICA E COMPETÊNCIA FLOR DE LÓTUS localizada na Rua DR.NETO DE ARAUJO,320 SALA 1.304 -VILA MARIANA SÃO PAULO, C.N.P.J. nº 05.540.392/0001-03, objetivando aditar a cláusula terceira, para aumento da capacidade de atendimento e redução do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI CANTINHO DE LOTUS, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 127 crianças, sendo 55 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 141.466,38 (cento e quarenta e um mil quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos) mais adicional de berçário no valor de R$ 26.537,50 (vinte e seis mil quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) e verba de locação R$ 14.629,75 (quatorze mil seiscentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos) perfazendo um total R$ 182.633,63 (cento e oitenta e dois mil seiscentos e trinta e três reais e sessenta e três centavos) + IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 117628196 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

117855759

Documento: 118356593   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049773-5

Objeto

ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº Nº 866/DRE-IP/2017 - RPP, com a OSC CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E AMPARO A PESSOA - CEDAP

Descrição detalhada do objeto

Aditar a cláusula terceira, para aumento da capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do EDUCAR, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 160 crianças, sendo 73 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0049773-5 CEI EDUCAR I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117736785 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº Nº 866/DRE-IP/2017 - RPP, com a OSC CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E AMPARO A PESSOA - CEDAP localizada na Rua Avelino Ginjo n° 825 - Jardim Marisa - CEP 05108-050, C.N.P.J. nº 17.697.986/0001-01, objetivando aditar a cláusula terceira, para aumento da capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do EDUCAR, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 160 crianças, sendo 73 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 169.659,60 (cento e sessenta e nove mil seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos), mais adicional de berçário no valor de R$ 35.222,50 (trinta e cinco mil duzentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos) e verba de locação R$ 22.380,58 (vinte e dois mil trezentos e oitenta reais e cinquenta e oito centavos), perfazendo um total R$ 227.262,68 (duzentos e vinte e sete mil duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos) + IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 117635014 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

117878136

Documento: 118356441   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0047994-0

Objeto

ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº Nº 351/DRE-IP/2017 - RPP, com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÉTICA E COMPETÊNCIA FLOR DE LÓTUS

Descrição detalhada do objeto

Aditar a cláusula terceira, para diminuição da capacidade de atendimento e redução do berçário, que tem por objeto a manutenção do EDUCANDO, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 240 crianças, sendo 96 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0047994-0 CEI EDUCANDO I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117737235 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº Nº 351/DRE-IP/2017 - RPP, com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÉTICA E COMPETÊNCIA FLOR DE LÓTUS localizada na Rua RUA DR. NETO DE ARAUJO 320 - SALA 1304 - VILA MARIANA - SÃO PAULO, C.N.P.J. nº 05.540.392/0001-03, objetivando aditar a cláusula terceira, para diminuição da capacidade de atendimento e redução do berçário, que tem por objeto a manutenção do EDUCANDO, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 240 crianças, sendo 96 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 238.006,80 (duzentos e trinta e oito mil seis reais e oitenta centavos), mais adicional de berçário no valor de R$ 46.320,00 (quarenta e seis mil trezentos e vinte reais) e verba de locação R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais), perfazendo um total R$ 307.526,80 (trezentos e sete mil quinhentos e vinte e seis reais e oitenta centavos) + IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 117634402 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

117876743

Documento: 118355551   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0011125-1

Objeto

ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 542/DRE-IP/2018 - RPP , com a OSC ASSOCIAÇÃO EM FAVOR E DEFESA DA COMUNIDADE

Descrição detalhada do objeto

Aditar a cláusula terceira, para aumento da capacidade de atendimento e aumento de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI EBENEZER, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 148 crianças, sendo 52 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2018/0011125-1 CEI EBENEZER I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117995633 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 542/DRE-IP/2018 - RPP , com a OSC ASSOCIAÇÃO EM FAVOR E DEFESA DA COMUNIDADE localizada na Rua doutor Rodrigues de Almeida 61A, bairro Vila Buenos Aires, São Paulo, SP, C.N.P.J. nº 59.291.278/0001-08, objetivando aditar a cláusula terceira, para aumento da capacidade de atendimento e aumento de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI EBENEZER, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 148 crianças, sendo 52 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 159.407,52 (cento e cinquenta e nove mil quatrocentos e sete reais e cinquenta e dois centavos), mais adicional de berçario no valor de R$ 25.090,00 (vinte e cinco mil noventa reais) e verba de locação R$ 16.251,88 (dezesseis mil duzentos e cinquenta e um reais e oitenta e oito centavos), perfazendo um total R$ 200.749,40 (duzentos mil setecentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos) + IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 117968197 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118039423

Documento: 118354786   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048900-7

Objeto

ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 903/DRE-IP/2017 - RPP , com a OSC INSTITUTO CLARET - ASSOCIAÇÃO SOLIDARIEDADE DO DESENVOLVIMENTO HUMANO

Descrição detalhada do objeto

Aditar a cláusula terceira, para redução da capacidade de atendimento e redução de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI CLARET, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 108 crianças, sendo 41 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0048900-7 CEI CLARET I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117996400 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 903/DRE-IP/2017 - RPP , com a OSC INSTITUTO CLARET - ASSOCIAÇÃO SOLIDARIEDADE DO DESENVOLVIMENTO HUMANO localizada na Rua Martim Francisco 636 - Santa Cecilia, São Paulo, SP, C.N.P.J. nº 03.601.723/0001-34, objetivando aditar a cláusula terceira, para redução da capacidade de atendimento e redução de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI CLARET, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 108 crianças, sendo 41 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 124.407,96 (cento e vinte e quatro mil quatrocentos e sete reais e noventa e seis centavos), mais adicional de berçario no valor de R$ 19.782,50 (dezenove mil setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), perfazendo um total R$144.190,46 (cento e quarenta e quatro mil cento e noventa reais e quarenta e seis centavos) + IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 117878007 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118038208

Documento: 118356683   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0036229-7

Objeto

ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº Nº 675/DRE-IP/2018 - RPP, com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÉTICA E COMPETÊNCIA FLOR DE LÓTUS

Descrição detalhada do objeto

Aditar a cláusula terceira, para aumento da capacidade de atendimento e redução do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI ESPAÇO DA LOTUS, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 257 crianças, sendo 113 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2018/0036229-7 CEI ESPAÇO DA LOTUS I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117736106 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº Nº 675/DRE-IP/2018 - RPP, com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÉTICA E COMPETÊNCIA FLOR DE LÓTUS localizada na Rua RUA Dr. Neto de Araujo, 320 sala 1304 - Vl. Mariana - SP cep. 04111-001, C.N.P.J. nº 05.540.392/0001-03, objetivando aditar a cláusula terceira, para aumento da capacidade de atendimento e redução do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI ESPAÇO DA LOTUS, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 257 crianças, sendo 113 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 252.530,58 (duzentos e cinquenta e dois mil quinhentos e trinta reais e cinquenta e oito centavos), mais adicional de berçário no valor de R$ 54.522,50 (cinquenta e quatro mil quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos) e verba de locação R$ 18.439,21 (dezoito mil quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e um centavos), perfazendo um total R$ 325.492,29 (trezentos e vinte e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e vinte e nove centavos) + IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 117635773 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

117884454

Documento: 118356374   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0008345-2

Objeto

ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 543/DRE-IP/2018 - RPP , com a OSC CENTRO DE ORIENTAÇÃO À FAMÍLIA - COR

Descrição detalhada do objeto

Aditar a cláusula terceira, para redução da capacidade de atendimento e aumento de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI EDUCADOR PAULO FREIRE, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 258 crianças, sendo 126 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2018/0008345-2 CEI EDUCADOR PAULO FREIRE I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117991497 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 543/DRE-IP/2018 - RPP , com a OSC CENTRO DE ORIENTAÇÃO À FAMÍLIA - COR localizada na Rua Albina Barbosa, 54, São Paulo, SP, C.N.P.J. nº 43.633.288/0001-44, objetivando aditar a cláusula terceira, para redução da capacidade de atendimento e aumento de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI EDUCADOR PAULO FREIRE, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 258 crianças, sendo 126 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 253.384,92 (duzentos e cinquenta e três mil trezentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos), mais adicional de berçario no valor de R$60.795,00 (sessenta mil setecentos e noventa e cinco reais) e verba de locação R$ 55.085,33 (cinquenta e cinco mil oitenta e cinco reais e trinta e três centavos), perfazendo um total R$ 369.265,25 (trezentos e sessenta e nove mil duzentos e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) + IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 117879004 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118040384

Documento: 118300140   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

TC nº 1275/DRE-IQ/2017-RPI

Objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO nos termos da Portaria 4548/2017 e alterações posteriores

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO - CNPJ 62.264.494/0001-79 - CEI NOSSA SENHORA DO SAGRADO CORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2017/0054129-7 - ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO - CNPJ 62.264.494/0001-79 - CEI NOSSA SENHORA DO SAGRADO CORAÇÃO - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, Instrução Normativa nº 05/2018 e Instrução Normativa nº 53/2021, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1275/DRE-IQ/2017-RPI, celebrado com a Organização da Sociedade Civil "CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO" - CNPJ 62.264.494/0001-79, objetivando aditar a cláusula terceira a partir de 20/09/2024, para aumento de capacidade de atendimento, com aumento de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI NOSSA SENHORA DO SAGRADO CORAÇÃO, com atendimento a 138 (cento e trinta e oito) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 62 (sessenta e duas) crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 180.779,12 (cento e oitenta mil, setecentos e setenta e nove reais e doze centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 29.915,00 (vinte e nove mil, novecentos e quinze reais).II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e da manifestação, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

113473757

Documento: 118349290   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

TC nº 1278/DRE-IQ/2017-RPP

Objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO nos termos da Portaria 4548/2017 e alterações posteriores

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - INSTITUTO SILVA E SANTOS- CNPJ 04.048.919/0001-06 - CEI CANTINHO DA RENATA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2017/0054644-2 - ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - INSTITUTO SILVA E SANTOS- CNPJ 04.048.919/0001-06 - CEI CANTINHO DA RENATA - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, Instrução Normativa nº 05/2018 e Instrução Normativa nº 53/2021, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1278/DRE-IQ/2017-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil "INSTITUTO SILVA E SANTOS" - CNPJ 04.048.919/0001-06, objetivando aditar a cláusula terceira a partir de 17/12/2024, para aumento de capacidade de atendimento e aumento da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI CANTINHO DA RENATA, com atendimento a 159 (cento e cinquenta e nove) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 69 (sessenta e nove) crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 202.097,76 (duzentos e dois mil e noventa e sete reais e setenta e seis centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 33.292,50 (trinta e três mil, duzentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), acrescido do valor de R$ 10.608,76 (dez mil seiscentos e oito reais e setenta e seis centavos), mais IPTU, para cobrir despesas com a locação do imóvel.II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e da manifestação, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118037531

Unidade de Custódia

Documento: 118281503   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

545/DRE IQ/2024

Contratado(a)

COHAB-SP

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

60.850.575/0001-25

Data da Assinatura

26/12/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA EXTRATO DO CONTRATO N.º 545/DRE IQ/2024 PROCESSO ELETRÔNICO N.º 7610.2024/0004655-0 Locador: COHAB-SP CNPJ: 60.850.575/0001-25 Locataria: PMSP - Diretoria Regional de Educação ItaqueraCNPJ: 46.392.114/0011-05 OBJETO DO CONTRATO: Imóvel situado na Rua: Daniel Mongolo, n º 154 - Conj. Res. José Bonifácio, São Paulo, SP - Prédio das instalçaões da EMEI ERNANI SILVA BRUNO.VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$15.900,00 (quinze mil e novecentos reais)VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$954.000,00 (novecentos e cinquenta e quatro mil reais) VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses a contar da data da assinatura do contrato: 01/12/2024, podendo ser prorrogado por até 10 (dez) anos na forma da lei nº 14.133 de 2021 e no art 116 do Decreto Municipal nº 62.100 de 2022, desde que haja concordância entre as partes.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.19.12.365.3025.4.362.3391.390000.1.500.9001.1SIGNATÁRIOS: Marcia Marques dos Santos, Diretora Regional de Educação da DRE Itaquera, João Cury Neto, Presidente da COHAB-SP e FABIANO CALIL COLUSSI, Diretor Financeiro-DIFIN da COHAB-SP.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Data de Publicação

23/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

117113546

Documento: 118285429   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

546/DRE IQ/2024

Contratado(a)

COHAB-SP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.850.575/0001-25

Data da Assinatura

26/12/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA EXTRATO DO CONTRATO N.º 546/DRE IQ/2024 PROCESSO ELETRÔNICO N.º 6016.2024/0004658-4 Locador: COHAB-SP CNPJ: 60.850.575/0001-25 Locataria: PMSP - Diretoria Regional de Educação ItaqueraCNPJ: 46.392.114/0011-05OBJETO DO CONTRATO: Imóvel situado na rua Corruira do Brejo, 133, Cj. José Bonifácio - Itaquera - SP - Prédio das instalações da EMEI MIROEL SILVEIRA.VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$24.450,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e cinquenta reais)VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$1.467.000,00 (um milhão quatrocentos e sessenta e sete mil reais)VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses a contar da data da assinatura do contrato: 01/12/2024, podendo ser prorrogado por até 10 (dez) anos na forma da lei nº 14.133 de 2021 e no art 116 do Decreto Municipal nº 62.100 de 2022, desde que haja concordância entre as partes.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.19.12.365.3025.4.362.3391.390000.1.500.9001.1SIGNATÁRIOS: DRE Itaquera, Marcia Marques dos Santos, Diretora Regional de Educação - Dre Itaquera, João Cury Neto, Presidente daCOHAB-SP.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Data de Publicação

23/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

117121025

Documento: 118282273   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

547/DRE IQ/2024

Contratado(a)

COHAB-SP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.850.575/0001-25

Data da Assinatura

26/12/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA EXTRATO DO CONTRATO N.º 547/DRE IQ/2024 PROCESSO ELETRÔNICO N.º 7610.2024/0004653-3 Locador: COHAB-SP CNPJ: 60.850.575/0001-25 Locataria: PMSP - Diretoria Regional de Educação Itaquera CNPJ: 46.392.114/0011-05 OBJETO DO CONTRATO: Imóvel situado na Av. Itaquera, 241, Cidade Lider, SP - Prédio destinado as instalações da Diretoria Regional de Educação Itaquera.VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$26.650,00 (vinte e seis mil seiscentos e cinquenta reais)VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$1.599.000,00 (um milhão quinhentos e noventa e nove mil reais)VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses a contar da data da assinatura do contrato: 01/12/2024, podendo ser prorrogado por até 10 (dez) anos na forma da lei nº 14.133 de 2021 e no art 116 do Decreto Municipal nº 62.100 de 2022, desde que haja concordância entre as partes.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.19.12.122.3024.2.100.3391.390000.1.500.9001.1SIGNATÁRIOS: Marcia Marques dos Santos, Diretora Regional de Educação da Dre Itaquera, João Cury Neto, Presidente da COHAB-SP e FABIANO CALIL COLUSSI, Diretor Financeiro-DIFIN da COHAB-SP.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Data de Publicação

23/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

117119455

Documento: 118281779   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

543/DRE IQ/2024

Contratado(a)

COHAB-SP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.850.575/0001-25

Data da Assinatura

26/12/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA EXTRATO DO CONTRATO N.º 543/DRE IQ/2024 PROCESSO ELETRÔNICO N.º 7610.2024/0004656-8 Locador: COHAB-SP CNPJ: 60.850.575/0001-25 Locataria: PMSP - Diretoria Regional de Educação Itaquera CNPJ: 46.392.114/0011-05 OBJETO DO CONTRATO: Imóvel Situado na Rua: Isidoro de Lara, n º 295 - Conj. Res. José Bonifácio, São Paulo - SP - Prédio das instalações do CEI SÃO JOSÉ OPERARIO VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais)VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$1.194.000,00 (um milhão cento e noventa e quatro mil reais)VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses a contar da data da assinatura do contrato: 01/12/2024, podendo ser prorrogado por até 10 (dez) anos na forma da lei nº 14.133 de 2021 e no art 116 do Decreto Municipal nº 62.100 de 2022, desde que haja concordância entre as partes.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:16.19.12.365.3025.4.360.3391.390000.1.500.9001.1 SIGNATÁRIOS: Marcia Marques dos Santos, Diretora Regional de Educação da Dre Itaquera, João Cury Neto, Presidente da COHAB-SP e FABIANO CALIL COLUSSI, Diretor Financeiro-DIFIN da COHAB-SP. Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Data de Publicação

23/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

117147584

Documento: 118280888   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

544/DRE IQ/2024

Contratado(a)

COHAB-SP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.850.575/0001-25

Data da Assinatura

23/12/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA EXTRATO DO CONTRATO N.º 544/DRE IQ/2024 PROCESSO ELETRÔNICO N.º 7610.2024/0004657-6 Locador: COHAB-SP CNPJ: 60.850.575/0001-25 Locataria: PMSP - Diretoria Regional de Educação ItaqueraCNPJ: 46.392.114/0011-05 OBJETO DO CONTRATO: Imóvel situado na Rua Isabel Urbina, 149 - Conj. Res. José Bonifacio - São Paulo - SP - Prédio das instalações do CEI CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$16.180,00 (dezesseis mil cento e oitenta reais)VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$970.800,00 (novecentos e setenta mil e oitocentos reais)VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses a contar da data da assinatura do contrato: 01/12/2024, podendo ser prorrogado por até 10 (dez) anos na forma da lei nº 14.133 de 2021 e no art 116 do Decreto Municipal nº 62.100 de 2022, desde que haja concordância entre as partes.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:16.19.12.365.3025.4.360.3391.390000.1.500.9001.1 SIGNATÁRIOS: Marcia Marques dos Santos, Diretora Regional de Educação da Dre Itaquera, João Cury Neto, presidente da COHAB-SP e FABIANO CALIL COLUSSI, Diretor Financeiro-DIFIN da COHAB-SP.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação Marcia Marques Dos SantosDiretor Regional de EducaçãoEm 20/01/2025, às 16:34. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 117120503 e o código CRC 89792949.

Data de Publicação

23/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

117120503

Documento: 118282047   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

548/DRE IQ/2024

Contratado(a)

COHAB-SP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.850.575/0001-25

Data da Assinatura

26/12/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA EXTRATO DO CONTRATO N.º 548/DRE IQ/2024 PROCESSO ELETRÔNICO N.º 7610.2024/0004654-1Locador: COHAB-SP CNPJ: 60.850.575/0001-25 Locataria: PMSP - Diretoria Regional de Educação Itaquera CNPJ: 46.392.114/0011-05 OBJETO DO CONTRATO: Imóvel situado na AV. Itaquera, 221, Cidade Lider, SP - Prédio destinado as instalações do CIEJA - CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRADO DE JOVENS ADULTOS.VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais)VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil reais) VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses a contar da data da assinatura do contrato: 01/12/2024, podendo ser prorrogado por até 10 (dez) anos na forma da lei nº 14.133 de 2021 e no art 116 do Decreto Municipal nº 62.100 de 2022, desde que haja concordância entre as partes.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.19.12.122.3024.2.100.3391.390000.1.500.9001.1SIGNATÁRIOS: Marcia Marques dos Santos, Diretora Regional de Educação da DRE Itaquera, João Cury Neto, Presidente da COHAB-SP e FABIANO CALIL COLUSSI, Diretor Financeiro-DIFIN da COHAB-SP. Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Data de Publicação

23/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

117116900

Setor Jurídico

Documento: 118351919   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058503-0

Objeto

Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024. Atendimento 2025.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024. Atendimento 2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉINSTITUTO PENSAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CEI INDIRETO JOVA RURALAditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024. Atendimento 2025.6016.2017/0058503-0 I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC "INSTITUTO PENSAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA" , CNPJ: nº 55.236.152/0001-80, para alteração da capacidade de atendimento do CEI INDIRETO JOVA RURAL, para 150 crianças, sendo 62 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, a partir de 01/02/2025 totalizando o valor mensal de R$ 191.031,20 (cento e noventa e um mil, trinta e um reais e vinte centavos), incluindo adicional berçário ,alteração da denominação da OSC, antiga "ASSOCIAÇÃO METODISTA DE AÇÃO SOCIAL - AMAS TUCURUVI II para INSTITUTO PENSAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA" e alteração de endereço, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo.II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 46/2024, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22.V. As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 5.888/2025;VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/2017, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Suelen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Documento: 118347355   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0067271-2

Objeto

Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024.Atendimento 2025.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024.Atendimento 2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉASSOCIAÇÃO CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS - CT VIDAS-CEI PARCEIRO COLINHO DE MAMÃEAditamento de Parceria. Alteração da capacidade.Instrução Normativa nº. 46/2024. Atendimento 2025.6016.2021/0067271-2 I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC "ASSOCIAÇÃO CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS - CT VIDAS", CNPJ: nº 07.318.742/0001-09, para alteração da capacidade de atendimento do CEI PARCEIRO COLINHO DE MAMÃE, para 339 crianças, sendo 153 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, a partir de 01/02/2025, totalizando o valor mensal de R$ 421.947,30 (quatrocentos e vinte e um mil, novecentos e quarenta e sete reais e trinta centavos), incluindo adicional berçário, aluguel e IPTU, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo;II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 46/2024, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22.V. As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº; 5.927/2025VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/2017, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Suelen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Documento: 118351705   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052976-9

Objeto

Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024. Atendimento 2025

Descrição detalhada do objeto

Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024. Atendimento 2025

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉCENTRO COMUNITÁRIO SANTA INÊS - CECOSI - CEI PARCEIRO JOÃO PAULO IIAditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024. Atendimento 2025.6016.2017/0052976-9 I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC "CENTRO COMUNITÁRIO SANTA INÊS - CECOSI" , CNPJ: nº 51.601.748/0001-80, para alteração da capacidade de atendimento do CEI PARCEIRO JOÃO PAULO II, para 115 crianças, sendo 55 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, a partir de 01/02/2025 totalizando o valor mensal de R$ 157.407,65 (cento e cinquenta e sete mil, quatrocentos e sete reais e sessenta e cinco centavos), incluindo adicional berçário, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo.II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 46/2024, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22.V. As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 5.883/2025;VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/2017, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Suelen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional

Documento: 118345791   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052763-4

Objeto

Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024.Atendimento 2025.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024.Atendimento 2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉPROMOVE AÇÃO SÓCIO-CULTURAL-CEI INDIRETO ESPAÇO CRIANÇA ELIAS ANTONIO ZOGBIAditamento de Parceria. Alteração da capacidade.Instrução Normativa nº. 46/2024. Atendimento 2025.6016.2017/0052763-4 I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC "PROMOVE AÇÃO SÓCIO-CULTURAL", CNPJ nº 69.127.611/0001-00, para alteração da capacidade de atendimento do CEI INDIRETO ESPAÇO CRIANÇA ELIAS ANTONIO ZOGBI, para 349 crianças, sendo 169 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, a partir de 01/02/2025, totalizando o valor mensal de R$ 412.672,36 (quatrocentos e doze mil, seiscentos e setenta e dois reais e trinta e seis centavos), incluindo adicional berçário, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo;II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 46/2024, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22.V. As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº; 5.767/2025VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/2017, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Suelen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Documento: 118348691   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0099168-0

Objeto

Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade.Instrução Normativa nº. 46/2024. Atendimento 2025.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade.Instrução Normativa nº. 46/2024 . Atendimento 2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA THEREZINHA DE JESUS - CEI PARCEIRO LÉLIA GONZALEZAditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024. Atendimento 2025.6016.2021/0099168-0 I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA THEREZINHA DE JESUS", CNPJ: nº 11.409.431/0001-22, para alteração da capacidade de atendimento do CEI PARCEIRO LÉLIA GONZALEZ, para 151 crianças, sendo 77 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, a partir de 01/02/2025, totalizando o valor mensal de R$ 213.208,02 (duzentos e treze mil, duzentos e oito reais e dois centavos), incluindo adicional berçário, aluguel e IPTU, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo.II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 46/2024, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22.V. As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº; 5.972/2025VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/2017, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Suelen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Documento: 118348136   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054326-5

Objeto

Aditamento de Parceria. Instrução Normativa nº. 46/2024. Alteração da capacidade. Atendimento 2025.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento de Parceria. Instrução Normativa nº. 46/2024. Alteração da capacidade. Atendimento 2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉASSOCIAÇÃO DO BEM ESTAR SOCIAL DA ZONA NORTE-CEI PARCEIRO ASBEN III,Aditamento de Parceria. Instrução Normativa nº. 46/2024. Alteração da capacidade. Atendimento 2025.6016.2017/0054326-5 I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC "ASSOCIAÇÃO DO BEM ESTAR SOCIAL DA ZONA NORTE", CNPJ: nº 96.476.924/0001-38, para alteração da capacidade de atendimento do CEI PARCEIRO ASBEN III, para 104 crianças, sendo 32 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, a partir de 01/02/2025, totalizando o valor mensal de R$ 150.416,31 (cento e cinquenta mil, quatrocentos e dezesseis reais e trinta e um centavos), incluindo adicional berçário, aluguel e IPTU, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo.II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 46/2024, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22.V. As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº; 5.826/2025VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/2017, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Suelen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Documento: 118348971   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0045799-9

Objeto

ASSOCIACÃO GRÃO DE MOSTARDA - CEI PARCEIRO SEMEANDO O BEMAditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024. Atendimento 2025.

Descrição detalhada do objeto

ASSOCIACÃO GRÃO DE MOSTARDA - CEI PARCEIRO SEMEANDO O BEMAditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024. Atendimento 2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉASSOCIACÃO GRÃO DE MOSTARDA - CEI PARCEIRO SEMEANDO O BEMAditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024. Atendimento 2025.6016.2018/0045799-9 I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC "ASSOCIACÃO GRÃO DE MOSTARDA", CNPJ: nº 00.209.340/0001-27, para alteração da capacidade de atendimento do CEI PARCEIRO SEMEANDO O BEM, para 101 crianças, sendo 44 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, a partir de 01/02/2025, totalizando o valor mensal de R$ 145.181,71 (cento e quarenta e cinco mil, cento e oitenta e um reais e setenta e um centavos), incluindo adicional berçário, aluguel e IPTU, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo.II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 46/2024, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22.V. As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº; 5.994/2025VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/2017, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Suelen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Documento: 118345342   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058238-4

Objeto

Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024.Atendimento 2025.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade.Instrução Normativa nº. 46/2024 Atendimento 2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉCRECHE PEDRO APÓSTOLO-CEI PARCEIRO PEDRO APÓSTOLOAditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024.Atendimento 2025.6016.2017/0058238-4. I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC "CRECHE PEDRO APÓSTOLO", CNPJ: nº 03.269.902/0001-16, para alteração da capacidade de atendimento do CEI PARCEIRO PEDRO APÓSTOLO, para 101 crianças, sendo 17 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, a partir de 01/02/2025 e alteração da faixa etária, totalizando o valor mensal de R$ 133.728,27 (cento e trinta e três mil, setecentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), incluindo adicional berçário, aluguel e IPTU, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo.II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 46/2024, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22;V. As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 5.892/2025;VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16;VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC;VIII. A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/2017, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Suelen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Documento: 118349200   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0069140-7

Objeto

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA THEREZINHA DE JESUS - CEI PARCEIRO FRIDA KAHLOAditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024. Atendimento 2025.

Descrição detalhada do objeto

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA THEREZINHA DE JESUS - CEI PARCEIRO FRIDA KAHLOAditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024. Atendimento 2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA THEREZINHA DE JESUS - CEI PARCEIRO FRIDA KAHLOAditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024. Atendimento 2025.6016.2021/0069140-7 I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA THEREZINHA DE JESUS", CNPJ: nº 11.409.431/0001-22, para alteração da capacidade de atendimento do CEI PARCEIRO FRIDA KAHLO, para 134 crianças, sendo 43 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, a partir de 01/02/2025, totalizando o valor mensal de R$ 182.936,37 (cento e oitenta e dois mil, novecentos e trinta e seis reais e trinta e sete centavos), incluindo adicional berçário, aluguel e IPTU, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo.II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 46/2024, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22.V. As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº; 5861/2025VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/2017, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Suelen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Documento: 118344805   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0124491-2

Objeto

Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores. Atendimento 2025.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade.Instrução Normativa nº. 46/2024.. Atendimento 2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIO THEREZINHA DE JESUS-CEI INDIRETO EMANOEL ALVES DE ARAÚJOAditamento de Parceria. Alteração da capacidade.Instrução Normativa nº. 46/2024.. Atendimento 2025.6016.2023/0124491-2 I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIO THEREZINHA DE JESUS" , CNPJ: nº 11.409.431/0001-22, para alteração da capacidade de atendimento do CEI INDIRETO EMANOEL ALVES DE ARAÚJO, para 201 crianças, sendo 66 de berçário, na faixa etária de 0 a 5 anos, a partir de 01/02/2025, totalizando o valor mensal de R$ 236.532,54 (duzentos e trinta e seis mil, quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), incluindo adicional berçário, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo.II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 46/2024, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22.V. As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº; 5763/2025VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/2017, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Suelen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Documento: 118349556   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0047974-5

Objeto

LAR BATISTA DE CRIANÇAS - CEI PARCEIRO LAR BATISTA DE CRIANÇAS MANDAQUIAditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024. Atendimento 2025.

Descrição detalhada do objeto

LAR BATISTA DE CRIANÇAS - CEI PARCEIRO LAR BATISTA DE CRIANÇAS MANDAQUIAditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024. Atendimento 2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉLAR BATISTA DE CRIANÇAS - CEI PARCEIRO LAR BATISTA DE CRIANÇAS MANDAQUIAditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024. Atendimento 2025.6016.2017/0047974-5 I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC "LAR BATISTA DE CRIANÇAS" , CNPJ: nº 60.958.972/0001-15, para alteração da capacidade de atendimento do CEI PARCEIRO LAR BATISTA DE CRIANÇAS MANDAQUI, para 87 crianças, sendo 38 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, a partir de 01/02/2025, totalizando o valor mensal de R$ 135.740,87 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e quarenta reais e oitenta e sete centavos), incluindo adicional berçário, aluguel e IPTU, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo.II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 46/2024, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22.V. As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº; 5.953/2025VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/2017, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Suelen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Documento: 118347065   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0122322-9

Objeto

Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024.Atendimento 2025.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024.Atendimento 2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉLIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO-CEI PARCEIRO IRMÃ NATIVIDADEAditamento de Parceria. Alteração da capacidade.Instrução Normativa nº. 46/2024. Atendimento 2025.6016.2021/0122322-9 I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC "LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO" , CNPJ: nº 60.597.044/0001-72, para alteração da capacidade de atendimento do CEI PARCEIRO IRMÃ NATIVIDADE, para 126 crianças, sendo 14 de berçário, na faixa etária de 0 a 5 anos, a partir de 01/02/2025, totalizando o valor mensal de R$ 147.367,04 (cento e quarenta e sete mil, trezentos e sessenta e sete reais e quatro centavos), incluindo adicional berçário, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo.II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 46/2024, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22.V. As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº; 5.778/2025VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/2017, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Suelen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Documento: 118346465   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0118370-0

Objeto

Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024.Atendimento 2025.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade.Instrução Normativa nº. 46/2024. Atendimento 2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉINSTITUTO UNÇÃO E ADORAÇÃO EM CRISTO-CEI INDIRETO MARIA DA GRAÇA PENNA BURGOS COSTA - GAL COSTAAditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024 Atendimento 2025.6016.2023/0118370-0 I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC "INSTITUTO UNÇÃO E ADORAÇÃO EM CRISTO" , CNPJ: nº 12.622.432/0001-13, para alteração da capacidade de atendimento do CEI INDIRETO MARIA DA GRAÇA PENNA BURGOS COSTA - GAL COSTA, para 226 crianças, sendo 42 de berçário, na faixa etária de 0 a 5 anos, a partir de 01/02/2025 totalizando o valor mensal de R$ 246.311,04 (duzentos e quarenta e seis mil, trezentos e onze reais e quatro centavos), incluindo adicional berçário, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo.II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 46/2024, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22.V. As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 5.765/2025;VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/2017, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Suelen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Documento: 118346677   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0047730-4

Objeto

Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024.Atendimento 2025.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024.Atendimento 2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉCROPH - COORDENAÇÃO REGIONAL DE OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA-CEI INDIRETO CHÁCARA BELA VISTA IAditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024.Atendimento 2025.6016.2019/0047730-4 I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC "CROPH - COORDENAÇÃO REGIONAL DE OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA", CNPJ: nº 43.473.487/0001-32, para alteração da capacidade de atendimento do CEI INDIRETO CHÁCARA BELA VISTA I, para 71 crianças, sendo 29 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, a partir de 01/02/2025, totalizando o valor mensal de R$ 102.664,65 (cento e dois mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), incluindo adicional berçário, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo;II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 46/2024, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22.V. As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 5.912/2025;VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/2017, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Suelen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Documento: 118299081   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90001/DREMP/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de Consumo

Objeto da licitação

Aquisição de Fralda Descartável Infantil

Processo

6016.2025/0003784-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI: 6016.2025/0003784-4 Aquisição de Fralda Descartável InfantilI - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME 5.318/2020 e com fundamento no inciso II do artigo 75 da Lei Federal 14.133, e demais normas complementares aplicáveis à espécie AUTORIZO, a Aquisição de Fralda Descartável Infantil, através de dispensa de licitação eletrônica nº 90001/DREMP/2025, cuja a empresa que apresentou melhor proposta JOSÉLIA GOMES LOPES CNPJ: 13,808,748/0001-67, no valor total de R$ 36.200,00 (trinta e seis mil e duzentos reais). II Emita-se nota de empenho onerando a dotação nº: 16.20.12.365.3025.4.360.33903000.00.1.500.9001.0. do orçamento vigente.III- Designo como fiscal a servidora Mara Elisa Arruda Dias RF.: 793.956.6/2 ATEI , Suplente os Servidores José Claudio da Silva RF 755.225/4-1 STE e a servidora Solange Gomes da Silva RF: 8086681 STE.Jair SipioniDiretor Regional .

Arquivo (Número do documento SEI)

118295969

Documento: 118339305   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0028453-0

Objeto

Alfabetização de Jovens e Adultos,Segundo as Diretrizes Técnicas da Secretaria Municipal de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação.

Descrição detalhada do objeto

RESERVA /2025 -MOVA ASSOCIAÇÃO RAIOS DE LUZ

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2019/0028453-0Interessado(a): Organização da Sociedade Civil Associação Raio de Luz , CNPJ 02.947.740/0001-65Assunto : Empenho de Recursos/2025 - Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos (MOVA).DespachoI - À vista dos elementos contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida e nos termos da Portaria SME n.º 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME nº 5.318/2020, Lei Federal n.º 8.666/93, Decreto n.º 63.124/2024, IN SME nº 25/22, Portaria nº 4.335/2022 e demais dispositivos legais pertinentes, AUTORIZO o empenhamento do valor mensal de R$ 26.409,50 (vinte e seis mil quatrocentos e nove reais e cinquenta centavos) a favor da Organização da Sociedade Civil Associação Raio de Luz , CNPJ 02.947.740/0001-65, para atender às despesas com CONVÊNIOS PARA ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS em exercício de 2025 e o demais que vierem a ocorrer no exercício vigente, decorrentes das autorizações normativas, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.366.3010.2.829.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 através da Nota de Reserva nº 118245264.II - PUBLIQUE-SE.III - Remeta-se ao Setor de Contabilidade da DRE -MP para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118281314

Documento: 118341272   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0061917-4

Objeto

Alfabetização de Jovens e Adultos,Segundo as Diretrizes Técnicas da Secretaria Municipal de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação.

Descrição detalhada do objeto

RESERVA /2025 -MOVA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTA LUZIA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2018/0061917-4Interessado(a): Organização da Sociedade Civil Associação Santa Luzia , CNPJ 60.744.687/0001-00Assunto : Empenho de Recursos/2025 - Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos (MOVA).DespachoI - À vista dos elementos contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida e nos termos da Portaria SME n.º 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME nº 5.318/2020, Lei Federal n.º 8.666/93, Decreto n.º 63.124/2024, IN SME nº 25/22, Portaria nº 4.335/2022 e demais dispositivos legais pertinentes, AUTORIZO o empenhamento do valor mensal de R$ 7.922,85 (sete mil novecentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos) a favor da Organização da Sociedade Civil Associação Santa Luzia , CNPJ 60.744.687/0001-00, para atender às despesas com CONVÊNIOS PARA ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS em exercício de 2025 e o demais que vierem a ocorrer no exercício vigente, decorrentes das autorizações normativas, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.366.3010.2.829.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 através da Nota de Reserva nº 118243940.II - PUBLIQUE-SE.III - Remeta-se ao Setor de Contabilidade da DRE -MP para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118281196

Documento: 118327994   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0090620-2

Objeto

Alfabetização de Jovens e Adultos,Segundo as Diretrizes Técnicas da Secretaria Municipal de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação.

Descrição detalhada do objeto

Reserva e Empenho 2025/MOVA - ASSOCIAÇÃO VIVENDO E APRENDENDO DA CIDADE DE SÃO PAULO.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2023/0090620-2Interessado(a): Organização da Sociedade Civil Associação Vivendo e Aprendendo da Cidade de São Paulo, CNPJ 18.007.406/0001-61Assunto : Empenho de Recursos/2025 - Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos (MOVA).DespachoI - À vista dos elementos contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida e nos termos da Portaria SME n.º 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME nº 5.318/2020, Lei Federal n.º 8.666/93, Decreto n.º 63.124/2024, IN SME nº 25/22, Portaria nº 4.335/2022 e demais dispositivos legais pertinentes, AUTORIZO o empenhamento do valor mensal de R$ 2.640,95 (dois mil seiscentos e quarenta reais e noventa e cinco centavos) a favor da Organização da Sociedade Civil Associação Vivendo e Aprendendo da Cidade de São Paulo, CNPJ 18.007.406/0001-61, para atender às despesas com CONVÊNIOS PARA ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS em exercício de 2025 e o demais que vierem a ocorrer no exercício vigente, decorrentes das autorizações normativas, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.366.3010.2.829.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 através da Nota de Reserva nº 118242981.II - PUBLIQUE-SE.III - Remeta-se ao Setor de Contabilidade da DRE -MP para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118318096

Documento: 118332453   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0067188-7

Objeto

Alfabetização de Jovens e Adultos,Segundo as Diretrizes Técnicas da Secretaria Municipal de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação.

Descrição detalhada do objeto

RESERVA /2025 - MOVA ASSOCIAÇÃO MÃE MARA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2019/0067188-7Interessado(a): Organização da Sociedade Civil Associação Mãe Mara , CNPJ 04.141.895/0001-35Assunto : Empenho de Recursos/2025 - Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos (MOVA).DespachoI - À vista dos elementos contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida e nos termos da Portaria SME n.º 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME nº 5.318/2020, Lei Federal n.º 8.666/93, Decreto n.º 63.124/2024, IN SME nº 25/22, Portaria nº 4.335/2022 e demais dispositivos legais pertinentes, AUTORIZO o empenhamento do valor mensal de R$ 10.563,80 (dez mil quinhentos e sessenta e três reais e oitenta centavos) a favor da Organização da Sociedade Civil Associação Mãe Mara , CNPJ 04.141.895/0001-35, para atender às despesas com CONVÊNIOS PARA ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS em exercício de 2025 e o demais que vierem a ocorrer no exercício vigente, decorrentes das autorizações normativas, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.366.3010.2.829.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 através da Nota de Reserva nº 118244591.II - PUBLIQUE-SE.III - Remeta-se ao Setor de Contabilidade da DRE -MP para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118318578

Documento: 118345585   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051728-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

ATENDIMENTO DE 150 CRIANÇAS, SENDO 78 DE BERÇÁRIO NO CEI JACUÍ II, A PARTIR DE 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

Despacho DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2017/0051728-0 CEI JACUÍ III - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118099328, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 502/DRE-MP/2018-RPI, com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO AMAR A VIDA, localizado na Rua Dr. Jaci Barbosa, n.º 375, Vila Carrão, CEP 03447-000, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 01.039.446/0001-92, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI JACUÍ II, com atendimento para 150 crianças sendo 78 de berçário, a partir de 01/02/2025, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 161.116,20 (cento e sessenta e um mil, cento e dezesseis reais e vinte centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 37.635,00 (trinta e sete mil, seiscentos e trinta e cinco reais), perfazendo o valor total mensal em R$ 198.751,20 (cento e noventa e oito mil, setecentos e cinquenta e um reais e vinte centavos), de acordo com a Minuta documento SEI nº 117400854 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.III - Ficam inalteradas as demais cláusulas.IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes.VI - Publique-se.Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118331151

Documento: 118341725   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0051313-9

Objeto

Alfabetização de Jovens e Adultos,Segundo as Diretrizes Técnicas da Secretaria Municipal de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação.

Descrição detalhada do objeto

RESERVA/ 2025 - MOVA SOCIEDADE AMIGOS DE VILA MARA, JARDIM MAIA E VILAS ADJACENTES

Conteúdo do despacho

REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2018/0051313-9Interessado(a): ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE VILA MARA, JARDIM MAIA E VILAS ADJACENTES - MOVAAssunto : Empenho de Recursos/2025 - Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos (MOVA).DespachoI - À vista dos elementos contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida e nos termos da Portaria SME n.º 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME nº 5.318/2020, Lei Federal n.º 8.666/93, Decreto n.º 63.124/2024, IN SME nº 25/22, Portaria nº 4.335/2022 e demais dispositivos legais pertinentes, AUTORIZO o empenhamento do valor mensal de R$ 21.127,60 (vinte e um mil cento e vinte e sete reais e sessenta centavos) a favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE VILA MARA, JARDIM MAIA E VILAS ADJACENTES - MOVA para atender às despesas com CONVÊNIOS PARA ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS em exercício de 2025 e o demais que vierem a ocorrer no exercício vigente, decorrentes das autorizações normativas, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.366.3010.2.829.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 através da Nota de Reserva nº 118244370.II - PUBLIQUE-SE.III - Remeta-se ao Setor de Contabilidade da DRE -MP para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118318780

Documento: 118336528   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0028520-0

Objeto

Alfabetização de Jovens e Adultos,Segundo as Diretrizes Técnicas da Secretaria Municipal de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação.

Descrição detalhada do objeto

RESERVA /2025 MOVA- ASSOCIAÇÃO FLORESTAN FERNANDES

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2019/0028520-0Interessado(a): Organização da Sociedade Civil Associação Florestan Fernandes , CNPJ 05.504.760/0001-50Assunto : Empenho de Recursos/2025 - Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos (MOVA).DespachoI - À vista dos elementos contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida e nos termos da Portaria SME n.º 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME nº 5.318/2020, Lei Federal n.º 8.666/93, Decreto n.º 63.124/2024, IN SME nº 25/22, Portaria nº 4.335/2022 e demais dispositivos legais pertinentes, AUTORIZO o empenhamento do valor mensal de R$ 10.563,80 (dez mil quinhentos e sessenta e três reais e oitenta centavos) a favor da Organização da Sociedade Civil Associação Florestan Fernandes , CNPJ 05.504.760/0001-50, para atender às despesas com CONVÊNIOS PARA ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS em exercício de 2025 e o demais que vierem a ocorrer no exercício vigente, decorrentes das autorizações normativas, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.366.3010.2.829.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 através da Nota de Reserva nº 118247240.II - PUBLIQUE-SE.III - Remeta-se ao Setor de Contabilidade da DRE -MP para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118282283

Documento: 118338454   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0028503-0

Objeto

Alfabetização de Jovens e Adultos,Segundo as Diretrizes Técnicas da Secretaria Municipal de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação.

Descrição detalhada do objeto

RESERVA /2025 - MOVA ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTARIOS INTEGRADOS NO BRASIL AVIB

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2019/0028503-0Interessado(a): Organização da Sociedade Civil Associação de Voluntarios Integrados no Brasil - AVIB , CNPJ 01.014.623/0001-86Assunto : Empenho de Recursos/2025 - Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos (MOVA).DespachoI - À vista dos elementos contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida e nos termos da Portaria SME n.º 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME nº 5.318/2020, Lei Federal n.º 8.666/93, Decreto n.º 63.124/2024, IN SME nº 25/22, Portaria nº 4.335/2022 e demais dispositivos legais pertinentes, AUTORIZO o empenhamento do valor mensal de R$ 2.640,95 (dois mil seiscentos e quarenta reais e noventa e cinco centavos) a favor da Organização da Sociedade Civil Associação de Voluntarios Integrados no Brasil - AVIB , CNPJ 01.014.623/0001-86, para atender às despesas com CONVÊNIOS PARA ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS em exercício de 2025 e o demais que vierem a ocorrer no exercício vigente, decorrentes das autorizações normativas, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.366.3010.2.829.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 através da Nota de Reserva nº 118248669.II - PUBLIQUE-SE.III - Remeta-se ao Setor de Contabilidade da DRE -MP para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118281752

Documento: 118345203   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051728-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO EM DOC DE 22/01/2025 - FOLHA 161

Conteúdo do despacho

Despacho DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUELProcesso SEI nº 6016.2017/0051728-0 CEI JACUÍ IIDespachoI- O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação - São Miguel, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente pela Portaria SME nº 1641/2023, que altera os incisos I e III do art. 2º da Portaria SME nº 5318/2020, autoriza TORNAR SEM EFEITO a publicação no DOC de 22/01/2025, pág. 161, do DESPACHO autorizatório para ADITAMENTO do Termo de Colaboração n.º 502/DRE-MP/2018, devido equívoco na publicação.II- Publique-se.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118335698

Documento: 118335832   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0028525-1

Objeto

Alfabetização de Jovens e Adultos,Segundo as Diretrizes Técnicas da Secretaria Municipal de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação.

Descrição detalhada do objeto

RESERVA /2025 -MOVA CONSELHO COMUNITARIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO CURUÇA E GRANDE LESTE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2019/0028525-1Interessado(a): Organização da Sociedade Civil Associação Conselho Comunitario de Educação do Distrito Curuça e Grande Leste , CNPJ 04.351.195/0001-75Assunto : Empenho de Recursos/2025 - Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos (MOVA).DespachoI - À vista dos elementos contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida e nos termos da Portaria SME n.º 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME nº 5.318/2020, Lei Federal n.º 8.666/93, Decreto n.º 63.124/2024, IN SME nº 25/22, Portaria nº 4.335/2022 e demais dispositivos legais pertinentes, AUTORIZO o empenhamento do valor mensal de R$ 23.768,55 (vinte e três mil setecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) a favor da Associação Conselho Comunitario de Educação do Distrito Curuça e Grande Leste , CNPJ 04.351.195/0001-75, para atender às despesas com CONVÊNIOS PARA ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS em exercício de 2025 e o demais que vierem a ocorrer no exercício vigente, decorrentes das autorizações normativas, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.366.3010.2.829.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 através da Nota de Reserva nº 118248436.II - PUBLIQUE-SE.III - Remeta-se ao Setor de Contabilidade da DRE -MP para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118282454

Documento: 118337189   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0028518-9

Objeto

Alfabetização de Jovens e Adultos,Segundo as Diretrizes Técnicas da Secretaria Municipal de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação.

Descrição detalhada do objeto

RESERVA/2025 MOVA ASOCIAÇÃO DE MORADORES DE VILA REIS

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2019/0028518-9Interessado(a): Organização da Sociedade Civil Associação dos Moradores de Vila Reis , CNPJ 66.854.555/0001-09Assunto : Empenho de Recursos/2025 - Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos (MOVA).DespachoI - À vista dos elementos contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida e nos termos da Portaria SME n.º 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME nº 5.318/2020, Lei Federal n.º 8.666/93, Decreto n.º 63.124/2024, IN SME nº 25/22, Portaria nº 4.335/2022 e demais dispositivos legais pertinentes, AUTORIZO o empenhamento do valor mensal de R$ 5.281,90 (cinco mil duzentos e oitenta e um reais e noventa centavos) a favor da Associação dos Moradores de Vila Reis , CNPJ 66.854.555/0001-09, para atender às despesas com CONVÊNIOS PARA ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS em exercício de 2025 e o demais que vierem a ocorrer no exercício vigente, decorrentes das autorizações normativas, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.366.3010.2.829.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 através da Nota de Reserva nº 118245540.II - PUBLIQUE-SE.III - Remeta-se ao Setor de Contabilidade da DRE -MP para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118282173

Documento: 118333518   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0032968-2

Objeto

Alfabetização de Jovens e Adultos,Segundo as Diretrizes Técnicas da Secretaria Municipal de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação.

Descrição detalhada do objeto

RESERVA /2025 -MOVA ASOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DO ITAIM PAULISTA PARQUE PAULISTANO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2019/0032968-2Interessado(a): Organização da Sociedade Civil Associação Atipa , CNPJ 55.871.768/0001-22Assunto : Empenho de Recursos/2025 - Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos (MOVA).DespachoI - À vista dos elementos contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida e nos termos da Portaria SME n.º 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME nº 5.318/2020, Lei Federal n.º 8.666/93, Decreto n.º 63.124/2024, IN SME nº 25/22, Portaria nº 4.335/2022 e demais dispositivos legais pertinentes, AUTORIZO o empenhamento do valor mensal de R$ 15.845,70 (quinze mil oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos) a favor da Organização da Sociedade Civil Associação Atipa , CNPJ 55.871.768/0001-22, para atender às despesas com CONVÊNIOS PARA ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS em exercício de 2025 e o demais que vierem a ocorrer no exercício vigente, decorrentes das autorizações normativas, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.366.3010.2.829.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 através da Nota de Reserva nº 118247987.II - PUBLIQUE-SE.III - Remeta-se ao Setor de Contabilidade da DRE -MP para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118282977

Documento: 118337841   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0028512-0

Objeto

Alfabetização de Jovens e Adultos,Segundo as Diretrizes Técnicas da Secretaria Municipal de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação.

Descrição detalhada do objeto

RESERVA/2025 - MOVA CENTRO DE EDUCAÇÃO DA ZONA LESTE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2019/0028512-0Interessado(a): Organização da Sociedade Civil Associação Centro de Educação da Zona Leste , CNPJ 60.260.585/0001-00Assunto : Empenho de Recursos/2025 - Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos (MOVA).DespachoI - À vista dos elementos contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida e nos termos da Portaria SME n.º 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME nº 5.318/2020, Lei Federal n.º 8.666/93, Decreto n.º 63.124/2024, IN SME nº 25/22, Portaria nº 4.335/2022 e demais dispositivos legais pertinentes, AUTORIZO o empenhamento do valor mensal de R$ 13.204,75 (treze mil duzentos e quatro reais e setenta e cinco centavos) a favor da Associação Centro de Educação da Zona Leste , CNPJ 60.260.585/0001-00, para atender às despesas com CONVÊNIOS PARA ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS em exercício de 2025 e o demais que vierem a ocorrer no exercício vigente, decorrentes das autorizações normativas, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.366.3010.2.829.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 através da Nota de Reserva nº 118245774.II - PUBLIQUE-SE.III - Remeta-se ao Setor de Contabilidade da DRE -MP para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação..

Anexo I (Número do Documento SEI)

118318394

Documento: 118334624   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0032866-0

Objeto

Alfabetização de Jovens e Adultos,Segundo as Diretrizes Técnicas da Secretaria Municipal de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação.

Descrição detalhada do objeto

RESERVA/2025 - MOVA ASSOCIAÇÃO TRÊS IRMAÕS

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2019/0032866-0Interessado(a): Organização da Sociedade Civil Associação Três Irmãos, CNPJ 01.361.977/0001-05Assunto : Empenho de Recursos/2025 - Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos (MOVA).DespachoI - À vista dos elementos contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida e nos termos da Portaria SME n.º 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME nº 5.318/2020, Lei Federal n.º 8.666/93, Decreto n.º 63.124/2024, IN SME nº 25/22, Portaria nº 4.335/2022 e demais dispositivos legais pertinentes, AUTORIZO o empenhamento do valor mensal de R$ 13.204,75 (treze mil duzentos e quatro reais e setenta e cinco centavos) a favor da Organização da Sociedade Civil Associação Três Irmãos, CNPJ 01.361.977/0001-05, para atender às despesas com CONVÊNIOS PARA ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS em exercício de 2025 e o demais que vierem a ocorrer no exercício vigente, decorrentes das autorizações normativas, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.366.3010.2.829.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 através da Nota de Reserva nº 118248227.II - PUBLIQUE-SE.III - Remeta-se ao Setor de Contabilidade da DRE -MP para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118282808

Documento: 118330458   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0047332-2

Objeto

Alfabetização de Jovens e Adultos,Segundo as Diretrizes Técnicas da Secretaria Municipal de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação.

Descrição detalhada do objeto

RESERVA E EMPENHO /2025 - MOVA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MULHERES VOLUNTARIOSAS.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2023/0047332-2Interessado(a): Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Mulheres Voluntariosas, CNPJ 02.889.233/0001-12Assunto : Empenho de Recursos/2025 - Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos (MOVA).DespachoI - À vista dos elementos contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida e nos termos da Portaria SME n.º 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME nº 5.318/2020, Lei Federal n.º 8.666/93, Decreto n.º 63.124/2024, IN SME nº 25/22, Portaria nº 4.335/2022 e demais dispositivos legais pertinentes, AUTORIZO o empenhamento do valor mensal de R$ 5.281,90 (cinco mil duzentos e oitenta e um reais e noventa centavos) favor da Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Mulheres Voluntariosas, CNPJ 02.889.233/0001-12, para atender às despesas com CONVÊNIOS PARA ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS em exercício de 2025 e o demais que vierem a ocorrer no exercício vigente, decorrentes das autorizações normativas, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.366.3010.2.829.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 através da Nota de Reserva nº 118243706.II - PUBLIQUE-SE.III - Remeta-se ao Setor de Contabilidade da DRE -MP para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118319726

Documento: 118329203   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0078296-1

Objeto

Alfabetização de Jovens e Adultos,Segundo as Diretrizes Técnicas da Secretaria Municipal de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação.

Descrição detalhada do objeto

RESERVA E EMPENHO/2025 - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CENTRO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL /CBAS

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2023/0078296-1Interessado(a): ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CENTRO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL /CBASAssunto : Empenho de Recursos/2025 - Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos (MOVA).DespachoI - À vista dos elementos contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida e nos termos da Portaria SME n.º 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME nº 5.318/2020, Lei Federal n.º 8.666/93, Decreto n.º 63.124/2024, IN SME nº 25/22, Portaria nº 4.335/2022 e demais dispositivos legais pertinentes, AUTORIZO o empenhamento do valor mensal de R$ 2.640,95 (dois mil seiscentos e quarenta reais e noventa e cinco centavos) a favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CENTRO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL /CBAS para atender às despesas com CONVÊNIOS PARA ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS em exercício de 2025 e o demais que vierem a ocorrer no exercício vigente, decorrentes das autorizações normativas, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.366.3010.2.829.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 através da Nota de Reserva nº 118243325.II - PUBLIQUE-SE.III - Remeta-se ao Setor de Contabilidade da DRE -MP para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118318899

Documento: 118321184   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051162-2

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

ATENDIMENTO DE 158 CRIANÇAS, SENDO 66 DE BERÇÁRIO NO CEI CANTINHO DA TIA ISAURA, A PARTIR DE 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

Despacho DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2017/0051162-2 CEI CANTINHO DA TIA ISAURAI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118102655, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 437/DRE-MP/2018-RPI, com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUZ DA SABEDORIA, localizado na Rua Tibúrcio de Souza, n.º 716, CEP 08140-000, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 58.632.282/0001-20, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI CANTINHO DA TIA ISAURA, com atendimento para 158 crianças sendo 66 de berçário, a partir de 01/02/2025, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 167.950,92 (cento e sessenta e sete mil, novecentos e cinquenta reais e noventa e dois centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 31.845,00 (trinta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), perfazendo o valor total mensal em R$ 199.795,92 (cento e noventa e nove mil, setecentos e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos), de acordo com a Minuta documento SEI nº 117500831 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.III - Ficam inalteradas as demais cláusulas.IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes.VI - Publique-se.Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118102818

Divisão dos Centros Educacionais Unificados DICEU

Documento: 117916783   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

TC153/DREMP/DICEU/2025

Contratado(a)

MARIA SOCORRO DE JESUS CABRAL

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.142.015-XX

Data da Assinatura

02/01/2025

Prazo do Contrato

23

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2024/0162999-9Extrato de Termo de Contrato nº TC153/DREMP/DICEU/2025 doc SEI (117839494), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (114294460). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: MARIA SOCORRO DE JESUS CABRAL, inscrita no CPF nº XXX.142.015-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Oficineiro para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de SÃO MIGUEL, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4303.33903600.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.3010.2872.33903600.00.1.500.9001.0PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 02/01/2025 a 24/01/2025, perfazendo a quantidade estimada de 30 OFICINAS a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.680,00 (Mil seiscentos e oitenta reais) SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) MARIA SOCORRO DE JESUS CABRAL Jair Sipioni RF 551.809.1/2

Data de Publicação

17/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

117839494

Documento: 117900566   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

TC176/DREMP/DICEU/2025

Contratado(a)

NAYARA LUCIANA DOMINGOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.708.448-XX

Data da Assinatura

02/01/2025

Prazo do Contrato

23

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2024/0159033-2Extrato de Termo de Contrato nº TC176/DREMP/DICEU/2025 doc SEI (117422842), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (114294460). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: NAYARA LUCIANA DOMINGOS SANTOS, inscrita no CPF nº XXX.708.448-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação - Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de SÃO MIGUEL, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, Oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4303.33903600.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.3010.2872.33903600.00.1.500.9001.0PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 02/01/2025 a 24/01/2025, perfazendo a quantidade estimada de 166 HORAS a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 4.316,00 (Quatro mil trezentos e dezesseis reais ) SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) NAYARA LUCIANA DOMINGOS SANTOS Jair Sipioni RF 551.809.1/2

Data de Publicação

17/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

117422842

Documento: 117884624   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

TC083/DREMP/DICEU/2025

Contratado(a)

GABRIELA ANDRADE DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.672.208-XX

Data da Assinatura

02/01/2025

Prazo do Contrato

23

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2024/0159047-2Extrato de Termo de Contrato nº TC083/DREMP/DICEU/2025 doc SEI (117549770), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (114294460). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: GABRIELA ANDRADE DOS SANTOS, inscrita no CPF nº XXX.672.208-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação - Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de SÃO MIGUEL, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, Oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4303.33903600.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.3010.2872.33903600.00.1.500.9001.0PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 02/01/2025 a 24/01/2025, perfazendo a quantidade estimada de 166 HORAS a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 4.316,00 (Quatro mil trezentos e dezesseis reais ) SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) GABRIELA ANDRADE DOS SANTOS Jair Sipioni RF 551.809.1/2

Data de Publicação

17/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

117549770

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 118341710   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do Contrato

Nº 01/2025.

Objeto do Contrato

Consiste na conjugação de esforços com vistas à implementação do PROJETO para promoção do aumento da cobertura vacinal potencializando as estratégias de rastreamento do câncer de colo uterino.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO- SME/SP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

GRUPO MULHERES DO BRASIL CNPJ: 22.992.005/0001-80.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

22.992.005/0001-80

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

14/01/2025

Data de Fim

13/01/2026

Prazo de Execução da Parceria
Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE2014 e Decreto Municipal nº 57.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

14/01/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

118303177

Anexo II (Número do Documento SEI)

118302432

Anexo III (Número do Documento SEI)

114325507

Documento: 118348550   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do edital

.

Objeto da parceria

Revisar o cronograma de desembolso do referido instrumento, considerando a antecipação, em 45 dias, das atividades finalísticas realizadas pela referida Associação no âmbito do Programa Escola Aberta

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2024/0084633-3Interessado: SME/COCEU/NTAA: Assunto: Apostilamento ao Termo de Colaboração nº 04/2024I. Com fundamento no artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/14, e à vista dos elementos que instruem o presente, especialmente as manifestações técnicas (117286304 e 117379966), o parecer da Assessoria Jurídica (117834947), bem ainda a manifestação da Secretária Adjunta Substituta (118022910), DEFIRO a promoção de apostilamento no Termo de Colaboração nº 04/2024, celebrado com a Associação de Educação e Novas Tecnologias Phorte, CNPJ nº 42.098.615/0001-42, com o objetivo de revisar o cronograma de desembolso do referido instrumento, considerando a antecipação, em 45 dias, das atividades finalísticas realizadas pela referida Associação no âmbito do Programa Escola Aberta, em conformidade com o Plano de Trabalho (117289291) e Minuta de apostilamento (117379766);II. Publique-se; eIII. Após, encaminhem-se os autos à SME/COCEU e à SME/COGED/DIPAR para demais providências cabíveis. Fernando Padula Novaes/Secretário Municipal de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

117289291

Documento: 118342978   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0114616-0

Número do Termo Aditivo

Nº 29/2024

Número do contrato

Nº 27/2021

Objeto do Contrato

Visa ampliação de horizontes culturais e acesso à cultura através de formação aos profissionais da educação além oportunizar visitas educativas aos estudantes e professores da rede municipal ao Museu da Língua Portuguesa.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO.

Nome do Contratado (entidade parceira)

IDBRASIL CULTURA, EDUCAÇÃOE ESPORTE - CNPJ: 10.233.223/0002-33

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.233.223/0002-33

Objeto do Aditamento

Ampliação de horizontes culturais e acesso à cultura através de formação aos profissionais da educação além oportunizar visitas educativas aos estudantes e professores da rede municipal ao Museu da Língua Portuguesa.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

36 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

29/12/2024

Data de Fim

28/12/2027

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Justificativa

O aditamento ao Acordo de Cooperação é de grande relevância considerando as ações formativas para os educadores e estudantes da RME ao longo dos anos de 2022, 2023 e 2024.

Fundamento Legal

Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204 de 14/12/2015 e do Decreto Municipal nº 57.575/2016, e legislação correlata.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/12/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

118307604

Anexo II (Número do Documento SEI)

118298198

Anexo III (Número do Documento SEI)

115449418

Anexo IV (Número do Documento SEI)

054735236

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Administração

Documento: 118339847   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DA COORDENADORA SUBSTITUTA - DESPACHO: 1. Em face dos elementos constantes dos autos do administrativo nº 6017.2022/0013351-7, em especial a solicitação e justificativa sob nº 113349305, a informação quanto a manutenção da vantajosidade dos preços contratuais (117894761), os documentos que comprovam a regularidade fiscal e que em nome da empresa não consta registro de pendências no Cadastro Informativo Municipal (117840996), a reserva de recursos para suportar a despesa no presente exercício (118073595) e o Parecer da Coordenadoria Jurídica sob nº 118241497, com fundamento no inciso II do Art. 57 da Lei nº 8.666/93, obedecidas as formalidades legais e cautelas de praxe, AUTORIZO o aditamento do Contrato SF nº 03/2023 (078426972), firmado com a empresa NAVISYSTEM IMPORTAÇÃO LTDA - EPP, CNPJ 08.395.059/0001-38, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de leitores/scanner de microfichas, com fornecimento de equipamentos, com manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes e materiais utilizados, para prorrogação do prazo de vigência do ajuste por mais um período de 12 meses, pelo valor total de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais). 2. AUTORIZO, ainda, o empenho dos recursos para suportar a despesa no presente exercício, onerando a dotação nº 17.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118242567

Data de Publicação

23/01/2025

Coordenadoria Jurídica

Documento: 118325480   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

1) Em face dos elementos constantes dos autos do administrativo nº 6017.2023/0016694-8, em especial as justificativas sob nºs 110609202, a documentação demonstrando a regularidade fiscal da empresa e que em nome da empresa não constam pendências no Cadastro Informativo Fiscal ( 118017023), a compatibilidade dos preços com os praticados no mercado (116932147), a informação quanto à previsão orçamentária (doc. 118019831) e o Parecer da Coordenadoria Jurídica (117061150) com fundamento na alínea "b", do inciso I do Art. 124 c/c Art. 125, ambos da Lei nº 14.133/2021, obedecidas todas as formalidades legais, AUTORIZO a alteração do Contrato SF nº 24/2023 (088730474), firmado com a empresa COLUMBIA STORAGE INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS LTDA, CNPJ nº 58.652.678/0001-39, cujo objeto é a prestação de serviços de renovação de solução centralizada de proteção e cópia de segurança (backup) e recuperação (recovery) de dados com proteção e unificação de dados em disco por volume de dados, a fim de acrescer 19 (dezenove) licenças (19TB) NETBACKUP ENTERPRISE XPLAT 1 FRONT END TB ONPREMISE STANDARD SUBSCRIPTION + ESSENTIAL MAINTENANCE LICENSE INITIAL 36MO GOV (SKU 32510-M0034), previstas no item 1, do subitem 1.1 do Termo de Referência que integra o contrato em análise, pelo valor total de R$ 207.670,00 (duzentos e sete mil e seiscentos e setenta reais). 2) AUTORIZO o empenho de recursos para suportar a despesa no presente exercício, tão logo seja disponibilizada tal função no SOF, onerando a dotação nº 17.10.04.126.3011.2818.3390.40.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118039229

Data de Publicação

22/01/2025

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Documento: 118287667   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RELATORIO DE JULGAMENTO DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 91001/2024/SMSProcesso nº 6018.2024/0125735-9 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme TERMO DE HOMOLOGAÇÃO da Sessão de Pregão Eletrônico adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documento SEI nº 118211423 destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FILTRO HIGROSCÓPICO, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118211485

Data de Publicação

23/01/2025

Comissão Permanente de Licitação-11

Documento: 118321400   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2024/0129660-5 PREGÃO ELETRÔNICO: 90010/2025/SMS-G. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO AÇÃO JUDICIAL - MYLANTA, TIORFAN, PLANTABEN E RESOLOR. I. Informamos que o Relatório de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 118318202. II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 118318274. III. A seguir, ao Grupo Técnico de Compras, SMS/SMS-3/NTAJ/ACAOJUDICIAL, para ciência e providências cabíveis.

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118324833   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2024/0130476-4 PREGÃO ELETRÔNICO: 90019/2025/SMS-G. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO AÇÃO JUDICIAL - SISTEMA MINIMED 780G - MMT 780G - 1896BP. I. Informamos que o Relatório de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 118321796. II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 118321924. III. A seguir, ao Grupo Técnico de Compras, SMS/SMS-3/NTAJ/ACAOJUDICIAL, para ciência e providências cabíveis.

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118303607   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2024/0122510-4PREGÃO ELETRÔNICO: 90997/2024-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LIDOCAÍNA PARA ODONTOLOGIA E ANESTÉSICO TÓPICO.I. Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando que a empresa AIRMED LTDA, vencedora dos itens 01 e 02, teve suas amostras APROVADAS, fica agendada a sessão de retomada para o dia 24/01/2025 as 13h00, para aceitação das propostas.

Data de Publicação

23/01/2025

Comissão Permanente de Licitação-17

Documento: 118357028   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90082/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INDOCIANINA VERDE 25 MG EM PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FRASCO/AMPOLA

Processo

6018.2024/0102705-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/02/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2024/0102705-1PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90082/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90082/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2024/0102705-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INDOCIANINA VERDE 25 MG EM PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FRASCO/AMPOLA. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 05 de fevereiro de 2025, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 118248162 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Arquivo (Número do documento SEI)

118318947

Comissão Permanente de Licitação-3

Documento: 118345413   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE REAGENDAMENTO DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2024/0070058-5PREGÃO ELETRÔNICO: 90845/2024/SMS.GOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, COM FORNECIMENTO DE INSUMOS, VISANDO À REALIZAÇÃO DE EXAMES IMUNOQUÍMICOS NOS LABORATÓRIOS MUNICIPAIS (SUDESTE - LOTE 01), (LAPA - LOTE 02) (SÃO MIGUEL PAULISTA - LOTE 03) (SANTO AMARO - LOTE 04) (NOSSA SENHORA DO Ó - LOTE 05), PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. I. Informamos aos interessados no pregão em epígrafe, ora suspenso SINE-DIE, após impugnação e pedidos de esclarecimentos que motivaram a alteração do Edital, que a abertura da sessão está reagendada para 06/02/2025 às 09h. II. Com retirada de NOVO EDITAL (doc. SEI nº 118331455). Relação de Itens divulgada permanece inalterada. III. O edital com as alterações, poderá ser consultado e/ou obtido pelo Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e do Painel de Negócios, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e na plataforma Comprasgov. Anexo I (Número do Documento SEI)

Anexo I (Número do Documento SEI)

118331455

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118346869   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2024/0078394-4PREGÃO ELETRÔNICO: 91006/2024/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE KIT PARA NEFROSTOMIA PERCUTÂNEA 10 E 12 FR. I. Comunicamos os participantes do certame supramencionado, que considerando a reprovação de amostras apresentadas para o ITEM 02, fica agendada sessão de retomada do certame para 24/01/2025 às 10h.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118346555

Data de Publicação

23/01/2025

Comissão Permanente de Licitação-5

Documento: 118333486   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO: 6018.2024/0107541-2PREGÃO ELETRÔNICO: 90884/2024/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE DIETA ENTERAL ADULTO E INFANTIL, SUPLEMENTO E MÓDULO NUTRICIONAL, FÓRMULA INFANTIL E PEDIÁTRICA, NECESSÁRIA PARA O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS NUTRICIONAIS, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO PARA AS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. A 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde, comunica os participantes do certame supramencionado que, considerando a apresentação e análise das amostras, para os LOTES 01, 02, 03, 04 e 05, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, e Registro de Intenção para os referidos itens, às 10h00min do dia 27/01/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118306888

Data de Publicação

23/01/2025

Comissão Permanente de Licitação-6

Documento: 118339841   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADAI - A 6 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90968/2024, processo SEI nº 6018.2024/0125725-1, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LUVA EXPURGO LATEX CANO LONGO, TAMANHO: P M G, no dia 27.01.2025 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas.II - Publique-se.III - A seguir para 6ª CPL para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118237941

Data de Publicação

23/01/2025

Comissão Permanente de Licitação-8

Documento: 118306621   |    Julgamento (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DE PEDIDO ESCLARECIMENTO - PROCESSO Nº 6018.2024/0094513-8 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90132/2024/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE. Informamos que o Relatório de Julgamento do pedido de esclarecimento, se encontra juntado em seu processo sob SEI 118307013.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118307013

Data de Publicação

23/01/2025

Comissão Permanente de Licitação-9

Documento: 118323488   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90007/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais Médicos Hospitalares

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CANETA REUTILIZAVEL PARA APLICAÇAO DE INSULINA LISPRO, GLARCINA E ASPARTE PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÃO JUDICIAL

Processo

6018.2024/0120543-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/02/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃOProcesso n.º 6018.2024/0120543-0I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CANETA REUTILIZAVEL PARA APLICAÇAO DE INSULINA LISPRO, GLARCINA E ASPARTE PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÃO JUDICIAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 117260507) anexo ao presente processo.II - DESIGNO a servidora Louise Daniele Pinto Fazoli, RF 793.261.8V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024 - SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

117260639

Documento: 118319617   |    Registro de adiamento (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ADIAMENTO PROCESSO Nº 6110.2024/0014583-2PREGÃO ELETRÔNICO: 90001/2025/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME HEMOSTÁTICO ABSORVÍVEL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL- NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESESInformamos aos interessados no pregão em epígrafe, que a sessão de abertura está REAGENDADA para 05/02/2025 às 09h00min. e NOVO EDITAL está disponível nos sítios Painel de Negócios e Comprasgov.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118318974

Data de Publicação

23/01/2024

Documento: 118357108   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

RETIRRATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 6018.2024/0067138-0PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90882/2024 - SMS.GOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LAVANDERIA HOSPITALAR EXTERNA NAS DEPENDÊNCIAS DA CONTRATADA COM LOCAÇÃO DE ENXOVAL E GERENCIAMENTO E CONTROLE DE ENXOVAL PARA AS UNIDADES HOSPITALARES SOB GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE I. Com referência ao Pregão Eletrônico acima, RETIFICO em seu DESPACHO HOMOLOGATÓRIO, cuja publicação no D.O.C se deu em 13/01/2025, o que segue:Onde se Lê:"... o LOTE 01 (Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Lavanderia Hospitalar nas dependências da CONTRATADA com Locação de Enxoval para o HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE DR. MÁRIO DEGNI (HMMMD)), ao preço mensal de R$ 140.727,86, valor anual de R$ 1.668.734,26, valor para 18 meses de R$ 2.533.101,48; o LOTE 02 (Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Lavanderia Hospitalar nas dependências da CONTRATADA com Locação de Enxoval para o HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES DE HUNGRIA (HMJSH)), ao preço mensal de R$ 156.350,21, valor anual de R$ 1.876.202,46, valor para 18 meses de R$ 2.814.303,78; o LOTE 03 (a Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Lavanderia Hospitalar nas dependências da CONTRATADA com Locação de Enxoval para o HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA (HMARS)), ao preço mensal de R$ 402.564,69, valor anual de R$ 4.830.776,22, valor para 18 meses de R$ 7.246.164,42...". Leia-se:"... o LOTE 01 (Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Lavanderia Hospitalar nas dependências da CONTRATADA com Locação de Enxoval para o HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE DR. MÁRIO DEGNI (HMMMD)), ao preço mensal de R$ 140.727,86, valor anual de R$ 1.668.734,32, valor para 18 meses de R$ 2.533.101,48; o LOTE 02 (Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Lavanderia Hospitalar nas dependências da CONTRATADA com Locação de Enxoval para o HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES DE HUNGRIA (HMJSH)), ao preço mensal de R$ 156.350,21, valor anual de R$ 1.876.202,52, valor para 18 meses de R$ 2.814.303,78; o LOTE 03 (a Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Lavanderia Hospitalar nas dependências da CONTRATADA com Locação de Enxoval para o HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA (HMARS)), ao preço mensal de R$ 402.564,69, valor anual de R$ 4.830.776,28, valor para 18 meses de R$ 7.246.164,42...". II. RATIFICO os demais termos da referida homologação. III. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118340705

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118324991   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90007/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais Médicos Hospitalares

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CANETA REUTILIZAVEL PARA APLICAÇAO DE INSULINA LISPRO, GLARCINA E ASPARTE PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÃO JUDICIAL

Processo

6018.2024/0120543-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/02/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 9ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSAVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO: 6018.2024/0120543-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90007/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90007/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2024/0120543-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CANETA REUTILIZAVEL PARA APLICAÇAO DE INSULINA LISPRO, GLARCINA E ASPARTE PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÃO JUDICIAL. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 04 de fevereiro de 2025, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da 9ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº  117268281 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

117268281

Apoio Administrativo

Documento: 118278449   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

831/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

consumo

Objeto da licitação

item 01 - 650 pacotes de algodao hidrofilo em bolas - 95 a 100 gramas

Processo

6018.2024/0135880-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2024/0135880-5, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, e Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa C.B.S. MEDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 831/2024 SMS-G (SEI 116638096), visando a aquisição do item 01 - 650 pacotes de algodao hidrofilo em bolas - 95 a 100 gramas, valor unitário/pacote de R$3,23 (três reais e vinte e três centavos) e total de R$ 2.099,50 (Dois Mil e Noventa e Nove Reais e Cinquenta Centavos), para atender as necessidades da Divisão de Vigilância Ambiental e Divisão de Vigilância de Zoonoses de COVISA, constantes na Requisição em documento SEI nº116639813.II- Autorizo a emissão da competente nota de empenho.III- O Prazo máximo para entrega do produto será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico À DETENTORA.Local da entrega: DVISAM: Almoxarifado Central - Avenida Otaviano Alves de Lima, 4000 - Freguesia do Ó, São Paulo/SP, CEP 02501-000. Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 09h às 15h (exceto feriados e pontos facultativos), e, DVZ: Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses de SãoPaulo (COVISA/DVZ) Rua Santa Eulália, 86 - Santana, São Paulo/SP, CEP: 02031-020 - Entrada pela Portaria 2 (Av Santos Dumont, S/N, logo após Teatro Alfredo Mesquita). Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 09h às 15h (exceto feriados e pontos facultativos), conforme Ordem de fornecimento emitida.IV- Fiscais do contrato: DVISAM: Alexandre Mendes Batista, RF nº813.879.6, e, Marcos Paulo Pafume Ribeiro, RF nº780.826.7; DVZ: Patricia Peixoto de Oliveira, RF nº783.968.5, e, Elisa San Martin M Savani, RF nº618.873.7.V - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.304.3003.2.522.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0 conforme Nota de Reserva emitida (SEI 118202845).

Arquivo (Número do documento SEI)

118224005

Documento: 118278512   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

644/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

consumo

Objeto da licitação

ITEM 02 - 600 (seiscentas) unidades de INDICADOR BIOLOGICO PARA CONTROLE ESTERILIZACAO A VAPOR, LEITURA RAPIDA

Processo

6018.2024/0135049-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo Eletrônico nº 6018.2024/0135049-9, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 82 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa MAXXIMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 43.301.230/0001-01, detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 644/2024-SMS.G (SEI nº 116469300), visando a aquisição de: ITEM 02 - 600 (seiscentas) unidades de INDICADOR BIOLOGICO PARA CONTROLE ESTERILIZACAO A VAPOR, LEITURA RAPIDA, pelo valor unitário de R$16,00 (dezesseis reais), totalizando R$9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), para atender as necessidades da Divisão de Vigilância de Zoonoses desta COVISA, constantes na Requisição em SEI nº 116469389.II- Autorizo a emissão da competente nota de empenho.III - Prazo para execução: 10 (dez) dias úteis. Local da entrega: Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses, localizado na Avenida Santos Dumont, s/n, DVZ Portaria 2 - logo após o Teatro Alfredo Mesquita (1.770) - Santana - São Paulo/SP - CEP: 02031-020.IV - Fiscais do contrato: Ana Paula de Arruda Kataoka - RF nº 732422-7 e Elisa San Martin M Savani - RF nº 6188737.V - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.3003.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva emitida (SEI nº 118156262).

Arquivo (Número do documento SEI)

118164881

Documento: 118278374   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

991/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

consumo

Objeto da licitação

ITEM 01 - 150 kits para extração rápida de dna e rna de vírus

Processo

6018.2025/0001152-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2025/0001152-8, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, e Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa LOCCUS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.094.718/0001-08, detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 991/2024 SMS-G (SEI 117429034), visando a aquisição do ITEM 01 - 150 kits para extração rápida de dna e rna de vírus, pelo valor unitário/kit de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) e total de R$67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais), para atender as necessidades da Divisão de Vigilância de Zoonoses de COVISA, constantes na Requisição em SEI 117429107.II- Autorizo a emissão da competente nota de empenho.III- O prazo máximo para entrega do produto será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à DETENTORA;Local da entrega: Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses de São Paulo (COVISA/DVZ). Rua Santa Eulália, 86 - Santana, São Paulo/SP, CEP: 02031-020. Entrada pela Portaria 2 (Av Santos Dumont, S/N, logo após Teatro Alfredo Mesquita). Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 09h às 15h (exceto feriados e pontos facultativos). Telefones para agendamento:11-2974-7846 / 2974-7847.IV- Fiscais do contrato: Ana Paula Arruda Geraldes Kataoka, RF nº732.422.7, e, Elisa San Martin M Savani, RF nº618.873.7.V - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.304.3003.2.522.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0 conforme Nota de Reserva emitida (SEI 118205025).

Arquivo (Número do documento SEI)

118228627

Documento: 118278426   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

244/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

consumo

Objeto da licitação

ITEM 01 - 150 kg de ração para equinosITEM 02 - 150 Kg de ração para súinos adultos

Processo

6018.2025/0000828-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2025/0000828-4, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, e Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa REGIONAL AGROPECUARIA E BUSINESS LTDA-EPP, CNPJ nº 34.251.376/0001-90, detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 244/2024 SMS-G (SEI 117295232), visando a aquisição do ITEM 01 - 150 kg de ração para equinos, valor unitário/Kg de R$2,39 (dois reais e trinta e nove centavos), e global de R$358,50 (trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos); e, ITEM 02 - 150 Kg de ração para súinos adultos, pelo valor unitário de R$3,10 (três reais e dez centavos) e global de R$465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), totalizando R$823,50 (oitocentos e vinte e três reais e cinquenta centavos), para atender as necessidades da Divisão de Vigilância de Zoonoses de COVISA e COSAP, constantes na Requisição em SEI 117294260.II- Autorizo a emissão da competente nota de empenho.III- O prazo máximo para entrega do produto será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à DETENTORA;Local da entrega: Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses de São Paulo (COVISA/DVZ). Rua Santa Eulália, 86 - Santana, São Paulo/SP, CEP: 02031-020. Entrada pela Portaria 2 (Av Santos Dumont, S/N, logo após Teatro Alfredo Mesquita). Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 09h às 15h (exceto feriados e pontos facultativos). Telefones:11-2974-7846 / 2974-7847.IV- Fiscal do contrato: Marisa Martire Pellegrini, RF nº944.908.6.V - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.304.3003.2.522.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0 conforme Nota de Reserva emitida (SEI 118203483).

Arquivo (Número do documento SEI)

118226994

Assessoria Jurídica

Documento: 118330381   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento ao Contrato nº 002/2021/CRSSUL

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no presente 6018.2020/0078761-6 e no uso das atribuições que me foram delegadas, AUTORIZO o aditamento ao Contrato nº 002/2021/CRSSUL, firmado com a empresa KIMENZ EQUIPAMENTOS LTDA- EPP, CNPJ Nº. 72.791.445/0001-48, para constar a Inclusão a partir de 22/01/2025, dos serviços nos equipamentos das unidades relacionadas no documento 117650977. Tais alterações equivalem ao percentual de acréscimo total ao contrato de 6,4679%, estando dentro dos parâmetros legais, bem como perfazendo o valor mensal do contrato, após aditamento, é de R$ 20.497,22 (vinte mil, quatrocentos e noventa e sete reais e vinte e dois centavos). II - Em consequência AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente, onerando a dotação orçamentária nº. 84.24.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118308878

Data de Publicação

23/01/2025

CRS Sudeste ? Licitações

Documento: 118290544   |    Julgamento (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DA LICITAÇÃOP.A. 6018.2024/0064939-3-4 - Extrato da Ata de Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO nº 20/2024-CRSSE. Realizado em 12/12/2024 - Ata de Julgamento https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=112977475&id_documento=126560246 juntada ao processo SEI nº 6018.2024/0064939-3-4 e disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. - Certame conduzido pela Comissão Especial de Licitações constituída pela Portaria nº 35/CRS-SUDESTE/2023. Objeto: Aquisição de desfibriladores externos automáticos. Atos da sessão: Credenciamento, abertura das propostas, formulação de lances pelas empresas participantes nos termos da legislação que rege o certame, classificação das propostas, exame da documentação de habilitação das empresas de menor preço classificadas. O Pregoeiro declarou vencedoras as seguintes empresas: TEKMARKET INDUSTRIA E COMERCIO DE SEERVIÇOS LTDA CNPJ: 21.579.468/0001-52 - Item 01 - Desfibrilador externo automático ( cota ampla concorrência ) Valor total R$ 58.300,00 ( cinquenta e oito mil trezentos reais) LIFEPAR DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 48.848.683/0001-82 Item 02 - Desfibrilador externo automático ( cota participação exclusiva ME) - Valor total R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais) , por atenderem ao edital e apresentarem preços de acordo com os praticados no mercado, conforme pesquisa juntada ao processo. Houve intenção de recurso, recurso e contrarrazão. Em decisão o Pregoeiro julgou recurso não procedente conforme avaliação da Área Técnica. Determinação final: Processo em condições de ser levado à Autoridade Competente para adjudicação e homologação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118243052

Data de Publicação

23/01/2025

Seção de Contratos

Documento: 118345779   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

001/2020-HMEC

Contratado(a)

HUMAN CONCIERGE LOGISTICA EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.185.208/0001-74

Data da Assinatura

22/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 009/2024 ao CONTRATO Nº 001/2020-HMEC - PROCESSO: 6018.2018/0062950-2 - CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal da Saúde - Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva - CONTRATADA: HUMAN CONCIERGE LOGISTICA EIRELI. - CNPJ: 13.185.208/0001-74 - OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do contrato de prestação de serviços especializados em gestão e operação logística, para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, à título excepcional e precário, pelo período de 12 (doze) meses a partir de 16/01/2025 e reajuste pelo índice IPC-FIPE, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 14/01/2025, ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 001/2020-HMEC que não tenham sido, direta ou indiretamente, afetadas pelas novas condições do citado Termo. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 2.699.311,33 (dois milhões seiscentos e noventa e nove mil trezentos e onze reais e trinta e três centavos). - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.37.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

23/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118234970

Setor de Publicação - Suprimentos

Documento: 118341101   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

243/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BECLOMETASONA DIPROPIONATO 50 MCG/DOSE AEROSSOL NASAL FRASCO COM 200 DOSES - 150.000 UNIDADES e BECLOMETASONA DIPROPIONATO 200 MCG/DOSE AEROSSOL ORAL - 40.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0002765-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0002765-3 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BECLOMETASONA DIPROPIONATO 50 MCG/DOSE AEROSSOL NASAL FRASCO COM 200 DOSES - 150.000 UNIDADES e BECLOMETASONA DIPROPIONATO 200 MCG/DOSE AEROSSOL ORAL - 40.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 243/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CHIESI FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 61.363.032/0015-41, pelo valor de R$ 1.972.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 5.429/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118332692

Documento: 118296771   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

957/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MASCARA DE USO ODONTO-MEDICO-HOSPITALAR COM ELASTICO-BARREIRA DE NIVEL 1 - 800.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0003848-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0003848-5 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MASCARA DE USO ODONTO-MEDICO-HOSPITALAR COM ELASTICO-BARREIRA DE NIVEL 1 - 800.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 957/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA., CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 220.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 3.503/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118219537

Documento: 118298355   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

443/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AGUA PARA INJECAO AMP. 10 ML - 1.050.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0002585-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0002585-5 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGUA PARA INJECAO AMP. 10 ML - 1.050.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 443/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, CNPJ nº 06.628.333/0001-46, pelo valor de R$ 220.500,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 3.600/2025 e 3.611/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118248283

Documento: 118298967   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

983/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SAIS PARA REIDRATACAO ORAL PO PARA SOLUCAO ORAL - 320.000 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0132553-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0132553-2 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SAIS PARA REIDRATACAO ORAL PO PARA SOLUCAO ORAL - 320.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 983/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa IFAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 00.376.959/0001-26, pelo valor de R$ 214.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 3.631/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118224750

Documento: 118297013   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

211/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ADENOSINA 3 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 10.500 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0003635-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0003635-0 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ADENOSINA 3 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 10.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 211/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 108.465,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 3.055/2025 e 3.047/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118247572

Documento: 118298169   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

390/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de VARFARINA SODICA 5 MG COMPRIMIDO - 600.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0002610-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0002610-0 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VARFARINA SODICA 5 MG COMPRIMIDO - 600.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 390/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.782.733/0001-49, pelo valor de R$ 67.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 4.421/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118254553

Documento: 118300399   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

107/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AGULHA GENGIVAL, LONGA, DESCARTAVEL, 27 G - 19.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0001968-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0001968-5 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de AGULHA GENGIVAL, LONGA, DESCARTAVEL, 27 G - 19.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 107/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa VERDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 37.882.886/0001-54, pelo valor de R$ 6.080,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 3.483/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118220317

Documento: 118289333   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

985/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLORIDRATO DE ANAGRELIDA 0,5 MG - 400 UNIDADES.

Processo

6018.2023/0064450-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2023/0064450-0 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORIDRATO DE ANAGRELIDA 0,5 MG - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 985/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA EPP, CNPJ nº 20.202.872/0002-20, pelo valor de R$ 13.896,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 3.680/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118252664

Documento: 118341328   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

269/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CIPROFLOXACINO CLORIDRATO 500 MG COMPRIMIDO - 2.100.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0002935-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0002935-4 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIPROFLOXACINO CLORIDRATO 500 MG COMPRIMIDO - 2.100.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 269/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 04.274.988/0001-38, pelo valor de R$ 346.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 5.438/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118333352

Documento: 118299262   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

515/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLONAZEPAM 0,5 MG COMPRIMIDO - 960.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0000440-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0000440-8 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLONAZEPAM 0,5 MG COMPRIMIDO - 960.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 515/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A., CNPJ nº 03.485.572/0001-04, pelo valor de R$ 46.080,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 4.361/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118256284

Documento: 118340038   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

145/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SAMU - KIT DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO PARA PEQUENA CIRURGIA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - 40 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0004325-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0004325-0 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SAMU - KIT DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO PARA PEQUENA CIRURGIA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 145/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 11.160,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 5.389/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118331988

Documento: 118339636   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

421/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de METFORMINA CLORIDRATO 500 MG COMPRIMIDO - 12.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0002715-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0002715-7 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METFORMINA CLORIDRATO 500 MG COMPRIMIDO - 12.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 421/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 1.320.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 4.437/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118261066

Documento: 118339322   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

268/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AMOXICILINA 500 MG COMPRIMIDO - 6.006.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0002903-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0002903-6 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMOXICILINA 500 MG COMPRIMIDO - 6.006.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 268/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNICHEM FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.399.786/0001-85, pelo valor de R$ 1.261.260,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 por meio das Notas de Reserva nº 4.450/2025 e 4.445/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118260454

Documento: 118342230   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

144/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CAL SODADA - 4,5 KG - 150 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0004524-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0004524-4 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CAL SODADA - 4,5 KG - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 144/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 19.350,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 4.746/2025 E 4.750/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118334123

Documento: 118300058   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

114/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de HIDROXIDO DE ALUMINIO 60 MG/ML A 63 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 150 ML - 79.680 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0000850-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0000850-0 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIDROXIDO DE ALUMINIO 60 MG/ML A 63 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 150 ML - 79.680 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 114/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa IFAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 00.376.959/0001-26, pelo valor de R$ 254.976,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 4.404/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118254825

Documento: 118339022   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

630/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CARBONATO DE CALCIO 1.250 MG (EQUIVALENTE A 500 MG DE CA++) COMPRIMIDO - 2.603.400 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0005171-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0005171-6 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CARBONATO DE CALCIO 1.250 MG (EQUIVALENTE A 500 MG DE CA++) COMPRIMIDO - 2.603.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 630/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 75.014.167/0001-00, pelo valor de R$ 1.353.768,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.600.1168-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 por meio das Notas de Reserva nº 4.483/2025 e 4.487/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118259714

Documento: 118299719   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

214/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLOMIPRAMINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO - 1.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0000444-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0000444-0 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOMIPRAMINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO - 1.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 214/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 900.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 4.395/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118255137

Documento: 118300211   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

713/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de OMEPRAZOL 20 MG CAPSULA - 17.150.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0000852-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0000852-7 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OMEPRAZOL 20 MG CAPSULA - 17.150.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 713/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 03.485.572/0001-04, pelo valor de R$ 908.950,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 4.405/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118254059

Documento: 118289609   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

234/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLARITROMICINA 500 MG COMPRIMIDO - 705.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0004251-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0004251-2 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLARITROMICINA 500 MG COMPRIMIDO - 705.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 234/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 1.226.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 4.474/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118258520

Documento: 118299527   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

382/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CARBAMAZEPINA 200 MG COMPRIMIDO - 6.001.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0000441-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0000441-6 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CARBAMAZEPINA 200 MG COMPRIMIDO - 6.001.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 382/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 982.963,80, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 por meio das Notas de Reserva nº 4.373/2025 e 4.377/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118255683

Documento: 118297201   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

164/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLOREXIDINA DIGLICONATO 1,2 MG/ML(0,12%) SOLUCAO AQUOSA FRASCO 1 L - 968 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0002780-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0002780-7 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de CLOREXIDINA DIGLICONATO 1,2 MG/ML(0,12%) SOLUCAO AQUOSA FRASCO 1 L - 968 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 164/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa INDALABOR INDAIÁ LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA, CNPJ nº 04.654.861/0001-44, pelo valor de R$ 12.584,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 3.427/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118220903

Documento: 118342620   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

186/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESPARADRAPO IMPERMEAVEL - 10,0 CM X 4,5 M - 7.992 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0120080-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0120080-2 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPARADRAPO IMPERMEAVEL - 10,0 CM X 4,5 M - 7.992 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 186/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa DCB DISTRIBUIDORA CIRÚRGICA BRASILEIRA, CNPJ nº 20.235.404/0001-71, pelo valor de R$ 65.294,64, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 4.774/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118334903

Setor de Publicação

Documento: 118302218   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

785/2023-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de 96 Unidades do item FORMULA DE AMINOACIDOS LIVRES 100% - 400G (NEOCATE ADVANCE)

Processo

6018.2024/0125857-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0125857-6À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 96 Unidades do item FORMULA DE AMINOACIDOS LIVRES 100% - 400G (NEOCATE ADVANCE) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 785/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA CNPJ: 03.612.312/0001-44, pelo valor total de R$ 15.984,00 (quinze mil novecentos e oitenta e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.058/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

118215416

Documento: 118321146   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

553/2023-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de higiene

Objeto da licitação

aquisição de 96 Unidades do item TOALHAS UMEDECIDAS - PAMPERS CHEIRINHO DE BEBÊ.

Processo

6018.2025/0004239-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 96 Unidades do item TOALHAS UMEDECIDAS - PAMPERS CHEIRINHO DE BEBÊ, por meio da Ata de Registro de Preços nº 553/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa MÔNACO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 29.010.039/0001-71, pelo valor total de R$ 1.195,20 (um mil cento e noventa e cinco reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.037/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

118231800

Documento: 118322616   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

376/2023-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de 1.260 unidades do item FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL DERMA PLUS NOTURNA)

Processo

6018.2024/0135656-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.260 unidades do item FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL DERMA PLUS NOTURNA) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 376/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 3.096,80 (três mil noventa e seis reais e oitenta centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 399/2025 II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

118287880

Documento: 118346483   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

801/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

6 Unidades do item SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN,

Processo

6018.2024/0135120-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 6 Unidades do item SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 801/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 12.228,00 (doze mil duzentos e vinte e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.274/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

118220365

Documento: 118304116   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

576/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de 228 Unidades do item FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS

Processo

6018.2024/0134745-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0134745-5 À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 228 Unidades do item FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS , por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 13.908,00 (treze mil novecentos e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00, por meio da Nota de Reserva nº 1.053/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

118217476

Documento: 118347035   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

376/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1.440 Unidades do item FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL PLUS REGULAR),

Processo

6018.2025/0004230-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.440 Unidades do item FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 376/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.286/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

118231398

Documento: 118319992   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

419/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de higiene

Objeto da licitação

aquisição de 1.269 Unidades do item FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, COM ALOE VERA, SUPERABSORVENTE, TAMANHO M (MILI VITA CARE).

Processo

6018.2025/0004239-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.269 Unidades do item FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, COM ALOE VERA, SUPERABSORVENTE, TAMANHO M (MILI VITA CARE), por meio da Ata de Registro de Preços nº 419/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 3.083,67 (três mil oitenta e três reais e sessenta e sete centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.037/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

118231800

Documento: 118346094   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

342/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

750 Unidades do item FRASCO PARA DIETA ENTERAL, DESCARTAVEL - 300 ML

Processo

6018.2024/0119502-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 750 Unidades do item FRASCO PARA DIETA ENTERAL, DESCARTAVEL - 300 ML , por meio da Ata de Registro de Preços nº 342/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa ADVAITA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITLARES EIRELI CNPJ: 07.718.963/0001-74, pelo valor total de R$524,85 (quinhentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.067/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

118214428

Documento: 118344170   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

376/2023-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mat. de higiene

Objeto da licitação

aquisição de 1.440 Unidades do item FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL PLUS REGULAR).

Processo

6018.2025/0004751-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.440 Unidades do item FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 376/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 3.009,60 (três mil nove reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.096/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

118233876

Documento: 118347168   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

413/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

13 Unidades do item SENSOR FREESTYLE LIBRE

Processo

6018.2025/0004247-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 13 Unidades do item SENSOR FREESTYLE LIBRE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 413/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA CNPJ: 56.998.701/0034-84, pelo valor total de R$ 4.548,70 (quatro mil quinhentos e quarenta e oito reais e setenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00, por meio da Nota de Reserva nº 1.257/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

118232703

Documento: 118349318   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

084/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

aquisição de 18 Unidades do item INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, FRASCO 10 ML (HUMALOG).

Processo

6018.2024/0113706-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 18 Unidades do item INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, FRASCO 10 ML (HUMALOG), por meio da Ata de Registro de Preços nº 084/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 1.652,40 (um mil seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.241/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

118211806

Documento: 118344714   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

413/2023-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico

Objeto da licitação

aquisição de 12 Unidades do item SENSOR FREESTYLE LIBRE.

Processo

6018.2025/0004755-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 12 Unidades do item SENSOR FREESTYLE LIBRE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 413/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA CNPJ: 56.998.701/0034-84, pelo valor total de R$ 4.198,80 (quatro mil cento e noventa e oito reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.608/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

118234357

Documento: 118346655   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

950/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

60 Unidades do item RESOURCE THICKEN UP CLEAR 125 MG

Processo

6018.2025/0003156-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 60 Unidades do item RESOURCE THICKEN UP CLEAR 125 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 950/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.049/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

118221094

Documento: 118349655   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

801/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

aquisição de 6 Unidades do item CATETER QUICK-SET 9MM CANULA / 60 CM TUBO MMT 397 CX 10 UN, 6 Unidades do item RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A, CX 10 UN e 8 Unidades do item SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN.

Processo

6018.2024/0113706-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 6 Unidades do item CATETER QUICK-SET 9MM CANULA / 60 CM TUBO MMT 397 CX 10 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 801/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 7.242,00 (sete mil duzentos e quarenta e dois reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.233/2024. 6 Unidades do item RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A, CX 10 UN , por meio da Ata de Registro de Preços nº 801/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.233/2024. 8 Unidades do item SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 801/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 16.304,00 (dezesseis mil trezentos e quatro reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.233/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

118211806

Documento: 118342004   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

376/2023-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de higiene

Objeto da licitação

aquisição de 1.440 Unidades do item FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL PLUS REGULAR).

Processo

6018.2025/0004528-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.440 Unidades do item FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 376/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.571/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

118233445

Documento: 118348574   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

802/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

aquisição de 18 Unidades do item INSULINA ASPARTE 100 UI/ML FRASCO COM 10 ML (NOVORAPID).

Processo

6018.2025/0004836-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 18 Unidades do item INSULINA ASPARTE 100 UI/ML FRASCO COM 10 ML (NOVORAPID), por meio da Ata de Registro de Preços nº 802/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA CNPJ: 05.005.873/0001-00, pelo valor total de R$ 1.471,50 (um mil quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.547/2024.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

118235039

Documento: 118348169   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

801/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de 6 Unidades do item CATETER QUICK-SET 9MM CANULA / 60 CM TUBO MMT 397 CX 10 UN, 6 Unidades do item RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A, CX 10 UN e 6 Unidades do item SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN.

Processo

6018.2025/0004836-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 6 Unidades do item CATETER QUICK-SET 9MM CANULA / 60 CM TUBO MMT 397 CX 10 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 801/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 7.242,00 (sete mil duzentos e quarenta e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.533/2024. 6 Unidades do item RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A, CX 10 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 801/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.533/2024. 6 Unidades do item SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 801/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 12.228,00 (doze mil duzentos e vinte e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.533/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

118235039

Documento: 118347338   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

546/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

180 Unidades do item CLOBAZAM, 20 MG (FRISIUM),

Processo

6018.2025/0004255-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 180 Unidades do item CLOBAZAM, 20 MG (FRISIUM), por meio da Ata de Registro de Preços nº 546/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa CM HOSPITALAR S/A CNPJ: 12.420.164/0005-80, pelo valor total de R$ 183,60 (cento e oitenta e três reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.595/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

118233055

Documento: 118319487   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

175/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de higiene

Objeto da licitação

aquisição de 1.264 Unidades do item FRALDA DESCARTAVEL, ADULTO, COM ALOE VERA, SUPERABSORVENTE, TAMANHO G (MILI VITA CARE).

Processo

6018.2025/0004239-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.264 Unidades do item FRALDA DESCARTAVEL, ADULTO, COM ALOE VERA, SUPERABSORVENTE, TAMANHO G (MILI VITA CARE), por meio da Ata de Registro de Preços nº 175/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 4.070,08 (quatro mil setenta reais e oito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.037/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

118231800

Documento: 118341023   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

413/2023-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico

Objeto da licitação

aquisição de 13 Unidades do item SENSOR FREESTYLE LIBRE.

Processo

6018.2025/0004840-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 13 Unidades do item SENSOR FREESTYLE LIBRE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 413/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA CNPJ: 56.998.701/0034-84, pelo valor total de R$ 4.548,70 (quatro mil quinhentos e quarenta e oito reais e setenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.103/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

118236799

Documento: 118346900   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

617/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

14 Unidades do item DUPILUMABE 200 MG, SUBCUTÂNEO (DUPIXENT),

Processo

6018.2025/0003624-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 14 Unidades do item DUPILUMABE 200 MG, SUBCUTÂNEO (DUPIXENT), por meio da Ata de Registro de Preços nº 617/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 10.588.595/0013-35, pelo valor total de R$ 54.114,90 (cinquenta e quatro mil cento e quatorze reais e noventa centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.377/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

183231049

Documento: 118331205   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do Acordo de Cooperação

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial, a manifestação da Coordenadoria de Assistência Hospitalar e da Assessoria Jurídica, que acolho, no uso das atribuições dispostas no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020, AUTORIZO a prorrogação do Acordo de Cooperação nº 005/2019 com o BANCO DE OLHOS DE SOROCABA, inscrito no CNPJ sob nº 50.795.566/0001-25, por meio do Aditivo nº 01/2025, cujo objeto versa sob um regime de cooperação, com a finalidade de viabilizar o processo de captação do tecido ocular humano para fins de transplante e tratamento, englobando as unidades hospitalares Hospital Fernando Mauro Pires da Rocha, Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio e Hospital Municipal Dr. Alípio Correa Netto, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 23/01/2025, a título precário e gratuito.II - Publique-se.III - Após encaminhar a SMS/SEAH/CAH/AT para providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118259284

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118299863   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

NOTIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

6110.2024/0012953-5 I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de AHM/HMACN/OPME (SEI 114452219 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa PHBR MEDICAL COMERCIO E LOCACAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA , inscrita sob o CNPJ nº 12.342.435/0001-01 detentora da Ata de Registro de Preços nº 018/2024-SMS/OPME, (SEI 114452284), consubstanciada pela nota de empenho nº 99.587/2024 (SEI 114452473 ), a penalidade de multa no valor de R$ 356,70 ( trezentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos ) correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 17.034 (SEI 114239496), com fundamento na Cláusula Nona - item 9.4.5 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021 II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

Anexo I (Número do Documento SEI)

118163762

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118300386   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

NOTIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

6018.2024/0123477-4 I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/ABAST/AÇÃO JUDICIAL (SEI 114479809), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 20.202.872/0002-20, detentora da Ata de Registro de Preços nº 456/2024-SMS.G, (SEI 114479467), consubstanciada pela nota de empenho nº 130.724/2024 (SEI 114479494), a penalidade de multa no valor de R$ 36,19 ( trinta e seis reais e dezenove centavos ) correspondente a 4% (quatro por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 775 (SEI 114479705), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021 II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

Anexo I (Número do Documento SEI)

118170417

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118301755   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

NOTIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

6018.2024/0075729-3 I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS/SEGA/CAS/DI/ENGCLIN (SEI 114000775), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa FELIX MEDICAL HOSPITALAR LTDA , inscrita sob o CNPJ nº 37.313.045/0001-26, detentora do Pregão Eletrônico nº 90.422/2024/SMS , consubstanciada pela nota de empenho nº 93.035/2024 (SEI 107481796), a penalidade de multa no valor de R$ 5.300,00 ( cinco mil e trezentos reais ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 89 (SEI 113999985), com fundamento na Cláusula Décima quarta - alínea b consubstanciada à alinea c do Termo de Referência e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021 II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

Anexo I (Número do Documento SEI)

118256967

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118337896   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI nº 6018.2020/0049958-0, em especial do parecer jurídico e das manifestações da área técnicas, fundamentado pelo artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO o aditamento nº 001/2025 ao Termo de Contrato nº 004/2023/SMS-1/CONTRATOS (077316520), firmado junto a empresa ALAVANÇA SAÚDE E APOIO DOMICILIAR LTDA, inscrita no CNPJ sob N.° 12.183.911/0001-80, para prestação de assistência à saúde para pacientes acamados e com alto nível de dependência necessitando de cuidados domiciliares, objetivando a Prorrogação a partir de 23/01/2025, pelo período de 12 (doze) meses, com o valor mensal estimado para a prorrogação de R$ 40.414,82 (quarenta mil quatrocentos e quatorze reais e oitenta e dois centavos), perfazendo o valor total da pretendida prorrogação de R$ 484.977,84 (quatrocentos e oitenta e quatro mil novecentos e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos).II. Quanto ao aspecto orçamentário, as despesas serão suportadas pela dotação orçamentária n° 84.10.10.301.3003.2520.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva N.° 2.127/2025 (118148520).III. Publique-se.IV. A presente autorização está condicionada à observância da condicionante prevista no Parecer SMS/AJ Nº 118215006. Além disso, no ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal 44.279/03.V. À CFO/SMS e, posteriormente, à SMS/SMS-1/CONTRATOS e à SMS/SEABEVS para prosseguimento e providências apontadas nas recomendações do Parecer SMS/AJ Nº 118215006, em especial as constantes dos itens "a" e "c" do tópico VI do referido parecer.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118215107

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118300472   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

NOTIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

6018.2024/0121234-7 I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/ABAST (SEI 114078755), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa PLAST LABOR IND E COM DE EQUIPAMENTOS HOSPITALAR E LABORATÓRIO LTDA , inscrita sob o CNPJ nº : 31.864.051/0001-95, detentora da Ata de Registro de Preços nº 558/2024-SMS.G, (SEI 114078452), consubstanciada pela nota de empenho nº 121.341/2024 (SEI 114078468), a penalidade de multa no valor de R$ 812,00 (oitocentos e doze reais ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 236.705 (SEI 114078564), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3/8.4.2 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021 II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

Anexo I (Número do Documento SEI)

118173461

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118300955   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

NOTIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

6018.2024/0121275-4 I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/ABAST (SEI 114100456), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa RGN INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 22.654.814/0001- 82, detentora da Ata de Registro de Preços nº 500/2024-SMS.G, (SEI 114082552), consubstanciada pela nota de empenho nº 103.069/2024 (SEI 114082589), a penalidade de multa no valor de R$ 339,20 ( trezentos e trinta e nove reais e vinte centavos ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 15.142 (SEI 114082648), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 / 8.4.2 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021 II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

Anexo I (Número do Documento SEI)

118176177

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118312738   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2024/0027244-3 I. À vista dos elementos constantes deste processo, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa CREMER S/A, inscrita no CNPJ nº 2.641.325/0021-61; e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acolhendo a tese de revisão da penalidade aplicada com fundamento no art. 156, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, à luz do princípio da razoabilidade.II. Fica reformado o Despacho (doc. 112397999), publicado no DOC de 15/10/2024, pág. 64 (doc. 112435393), para substituir a multa aplicada pela pena de ADVERTÊNCIA, considerando a ausência de prejuízos concretos à Administração e o cumprimento integral do objeto no prazo estabelecido.

Anexo I (Número do Documento SEI)

117500538

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118345495   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoPARASMS/SMS-1/PUBLICACAOPublicação do Extrato PROCESSO: 6018.2024/0006221-0COORDENADORIA/ CACACEXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2025 AO CONTRATO Nº 03/SMS/2024CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: CLÍNICA ZDI DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDACNPJ: 03.453.378/0006-43OBJETO DO ADITAMENTO: Ajustar a nomenclatura dos procedimentos denominados "ANGIOTOMOGRAFIAS" entre Portaria 692/2024 e SIGA, de maneira que não ocorra prejuízo para efetivar o fluxo regulatório dos procedimentos em Fila de Espera ou na Prestação de Contas.DATA DA ASSINATURA: 22/01/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

118256896

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118301342   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

NOTIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

6018.2024/0122930-4 I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS/SEGA/CAS/DI/DASA/ALMOCENTRAL (SEI 116372869 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa MAX ESCOLAR LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 51.628.440/0001-29 detentora do Edital de Pregão Eletrônico 90.702/2024/SMS ( 116227225 ) , consubstanciada pela nota de empenho nº 129.449/2024 (SEI 114373285), a penalidade de multa no valor de R$ 344,14 ( trezentos e quarenta e quatro reais e quatorze centavos ) correspondente a 9% (nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1.130 (SEI 114373600 ), com fundamento na Cláusula Vinte - item 20.3.3 do Edital de PE e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

Anexo I (Número do Documento SEI)

118231246

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118299520   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

NOTIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

6110.2024/0007901-5 I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de AHM/HMACN/OPME (SEI 107137126), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa GM DOS REIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 60.040.599/0001-19, detentora da Ata de Registro de Preços nº 043/2022-SMS/OPME (SEI 107139377), consubstanciada pela nota de empenho nº 34.812/2024 (SEI 107139736), a penalidade de multa no valor de R$ 32,40 ( trinta e dois reais e quarenta centavos ) correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 41.535 (SEI 107136711 ), com fundamento na Cláusula Nona - item 9.1.7 da Ata de Registro de Preços e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118167637

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118300093   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

NOTIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

6018.2024/0120232-5 I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/ABAST (SEI 113904359), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, inscrita sob o CNPJ nº 60.665.981/0009-75, detentora da Ata de Registro de Preços nº 647/2023-SMS.G, (SEI 113903342), consubstanciada pela nota de empenho nº 111.875/2024 (SEI 113903368), a penalidade de multa no valor de R$ 3.384,00 ( três mil, trezentos e oitenta e quatro reais ) correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 915.236 (SEI 113903640), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021 II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

Anexo I (Número do Documento SEI)

118178487

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118340456   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

019/2025-SMS

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 1080 unidades de CATETER HIDROFILICO VAPRO POCKET, HOLLISTER, 40 CM, 10 FR.

Processo

6018.2025/0003609-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2025/0003609-1, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1093922-79.2024.8.26.0053, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 19/2025, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado COMERCIAL 3 ALBE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 74.400.052/0001-91, para o fornecimento de 1080 unidades de CATETER HIDROFILICO VAPRO POCKET, HOLLISTER, 40 CM, 10 FR, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais) e valor total de R$ 43.200,00 (Quarenta e Três Mil e Duzentos Reais).II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 43.200,00 (Quarenta e Três Mil e Duzentos Reais) cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 1.199/2025, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00, Fonte de Recurso 00.1.500.90010 (doc. 118120854).III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da empresa contratada.IV- PUBLIQUE-SE.V - Após, à CFO para prosseguimento.VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços do item ora adquirido, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Arquivo (Número do documento SEI)

118184795

Documento: 118297114   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

021/2025-SMS.G

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS

Objeto da licitação

aquisição de 540 comprimidos de BACLOFEN, 10 MG (BACLOFENO) ,

Processo

6018.2024/0102758-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2024/0102758-2, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1001998-82.2020.8.26.0002, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 21/2025, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado DROGARIA ENFARMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.974.072/0001-56, para o fornecimento de 540 comprimidos de BACLOFEN, 10 MG (BACLOFENO) , no valor unitário de R$ 0,39 (trinta e nove centavos) e valor total de R$ 210,60 (duzentos e dez reais e sessenta centavos).II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 210,60 (duzentos e dez reais e sessenta centavos), cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 3.604/2025, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.3003.2519.33909100.00.1.500.9001.0 (doc. 118209933).III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.

Arquivo (Número do documento SEI)

118238187

Documento: 118318976   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

020/2025-SMS

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Fornecimento de 180 comprimidos EZETIMIBA 10 MG.

Processo

6018.2024/0118985-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2024/0118985-0, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1024740-16.2018.8.26.0053, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 20/2025, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado DROGARIA ENFARMA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 11.974.072/0001-56, para o fornecimento de 180 comprimidos EZETIMIBA 10 MG, no valor unitário de R$ 1,02 (um real e dois centavos) e valor total de R$ 183,60 (cento e oitenta e três reais e sessenta centavos).II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 183,60 (cento e oitenta e três reais e sessenta centavos) cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 3.444/2025, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0 (doc. 118207615).III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da empresa contratada. IV- PUBLIQUE-SE.V - Após, à CFO para prosseguimento.VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços do item ora adquirido, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Arquivo (Número do documento SEI)

118250393

Documento: 118312164   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

016/2025-SMS.G

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS

Objeto da licitação

aquisição de 180 unidades de ESCITALOPRAM, OXALATO, 10 MG,

Processo

6018.2024/0124323-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

- À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2024/0124323-4, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 0021373-11.2012.8.26.0053, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 16/2025, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado DROGARIA ENFARMA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 11.974.072/0001-56, para o fornecimento 180 unidades de ESCITALOPRAM, OXALATO, 10 MG, no valor unitário de R$ 0,83 (oitenta e três centavos) e valor total de R$ 149,40 (Cento e Quarenta e Nove Reais e Quarenta Centavos).II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 149,40 (Cento e Quarenta e Nove Reais e Quarenta Centavos) cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 463/2025, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00, Fonte de Recurso 00.1.500.9001.0 (doc. 118078587).III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da empresa contratada.

Arquivo (Número do documento SEI)

118178269

Documento: 118336101   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

062/2025/SMS.G

Contratado(a)

MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA PRODS. E SERVIÇOS PARA SAUDE LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.267.695/0001-26

Data da Assinatura

15/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2024/0037537-4Pregão 90457/2024/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CANETA PARA BISTURI ELÉTRICO REUTILIZÁVEL E PLACA PARA ELETROCAUTERIO/ELETROCIRURGICA BIPARTIDA - INFANTIL Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços: 062/2025/SMS.G - sei n° 118129837

Data de Publicação

23/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118129584

Documento: 118329249   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

069/2025/SMS.G

Contratado(a)

CHIESI FARMACEUTICA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.363.032/0015-41

Data da Assinatura

16/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2024/0108838-7Pregão 90923/2024/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BECLOMETASONA E SULFADIAZINA DE PRATA Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços: 069/2025/SMS.G - sei n° 118138706

Data de Publicação

23/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118138584

Documento: 118329930   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

070/2025/SMS.G

Contratado(a)

CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.192.876/0001-38

Data da Assinatura

16/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2024/0108838-7Pregão 90923/2024/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BECLOMETASONA E SULFADIAZINA DE PRATA Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços: 070/2025/SMS.G - sei n° 118138974

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118138834

Documento: 118336731   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

063/2025/SMS.G

Contratado(a)

DBI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.295.190/0001-60

Data da Assinatura

15/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2024/0037537-4Pregão 90457/2024/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CANETA PARA BISTURI ELÉTRICO REUTILIZÁVEL E PLACA PARA ELETROCAUTERIO/ELETROCIRURGICA BIPARTIDA - INFANTIL Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços: 063/2025/SMS.G - sei n° 118130258

Data de Publicação

23/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118130258

Documento: 118337204   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2024/0029101-4PREGÃO ELETRÔNICO: 91007/2024OBJETO: ITEM 05 - KIT INFANTIL - BÁSICO (AZUL MARINHO) (COM COLAR) 130X32X16 CM-SAMU ITEM 06 - KIT INFANTIL - SAV (AZUL MARINHO) (130x30x16 CM)-SAMU ITEM 17 - BOLSA INTERNA P/ MOCHILA TRAUMA (VERDE) - 22 X 14 X 8 CM -SAMU ITEM 19 - BOLSA INTERNA P/ KIT INFANTIL - BÁSICO (AZUL MARINHO) (com colar) 130x32x16 cm - 26 X 18 X 14 CM-SAMU ITEM 20 - BOLSA INTERNA P/ KIT INFANTIL - BÁSICO (AZUL MARINHO) (COM COLAR) - 22 X 14 X 8 CM ITEM 21 - BOLSA INTERNA P/ KIT INFANTIL - SAV (AZUL MARINHO) (130x32x16 cm) - 26 X 18 X 14 CM -SAMU ITEM 22 - BOLSA INTERNA P/KIT INFANTIL - SAV (AZUL MARINHO) (130x32x16cm) - 22 X 14 X 8 CM- SAMU ITEM 23 - BOLSA INTERNA P/KIT INFANTIL - SAV (AZUL MARINHO) (130x32x16 cm) - 30 X 14 X 8 CM- SAMU A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 28/01/2025, com início às 10:30 e término às 14:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118332139

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118338678   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

177/2023/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

MAXLAV LAVANDERIA ESPECIALIZADA S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.046.859/0001-09

Data da Assinatura

08/01/2025

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2023/0112314-8 - Extrato do Termo Aditivo n°03/2025 ao Termo de Contrato nº 177/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 08/01/2025. Contratada: MAXLAV LAVANDERIA ESPECIALIZADA S/A, CNPJ nº 15.046.859/0001-09. Objeto: prestação de serviços de lavanderia hospitalar externa, nas dependências da contratada, com locação de enxoval e gerenciamento e controle de enxoval para as unidades hospitalares e unidade de pronto atendimento sob gestão da Secretaria Municipal da SAÚDE. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n° 665/2023/SMS. Fundamento Legal: no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21. 1. Objeto do Aditamento: Aditamento de acréscimo e supressão do objeto contratual, a partir de 01/01/2025. VALOR TOTAL DO ACRÉSCIMO: R$ 11.518,87 (onze mil quinhentos e dezoito reais e oitenta e sete centavos) VALOR TOTAL DA SUPRESSÃO: R$ 2.204,08 (dois mil duzentos e quatro reais e oito centavos) VALOR MENSAL APÓS ADITAMENTO: R$ 1.221.607,68 (um milhão, duzentos e vinte e um mil seiscentos e sete reais e sessenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.2.500.9001.1.

Data de Publicação

23/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

117501553

Documento: 118332312   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

106/2023/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

INDREL INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

78.589.504/0001-86

Data da Assinatura

21/01/2025

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2022/0085639-5 - Termo Aditivo nº 004/2025 ao Termo de Contrato nº 106/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 21/01/2025. Contratada: INDREL INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE LTDA e CNPJ 78.589.504/0001-86. Vigência: 17/11/2024 a 14/02/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva, corretiva, calibração, com fornecimento de mão-de-obra, insumos, acessórios e peças das câmaras de conservação de imunobiológicos da marca Indrel. Objeto do Aditamento: I - Retificação do Termo Aditivo nº 003/2024. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 037/2023. Fundamento Legal: artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020. Dotação Orçamentaria: 84.10.10.304.3003.2522.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1. Valor Mensal mão de obra: R$ 45.566,28 (quarenta e cinco mil quinhentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos). Valor Mensal estimado para peças/acessórios e materiais: R$ 14.895,26 (quatorze mil oitocentos e noventa e cinco reais e vinte e seis centavos). Valor Total Mensal: R$ 59.981,05 (cinquenta e nove mil novecentos e oitenta e um reais e cinco centavos). Valor Total do Contrato: R$ 179.943,16 (cento e setenta e nove mil novecentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos).

Data de Publicação

23/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118265549

Documento: 118327433   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho6018.2024/0106861-0 I. A vista dos elementos constantes nestes autos , em especial o Atestado de medição de " não a contento " nas unidades dos hospitais municipais Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha ( 111808216), Dr. José Soares Hungria ( 111808232), Dr. Arthur Ribeiro Saboya ( 111808250), Bendito Montenegro (111808259) e Prof. Mario Degni ( 111808261) e o Oficio 641/2024/SMS-1/CONTRATOS ( 112119419) , que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa CAP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.016.550/0001-03, detentora do Termo de Contrato nº 199/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 096227947), a penalidade de multa no importe de R$ 38.893,26 (trinta e oito mil oitocentos e noventa e três reais e vinte e seis centavos), referente ao Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha; de R$ 25.001,07 (vinte e cinco mil um reais e sete centavos), referente ao Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria; de R$ 31.138,81 (trinta e um mil cento e trinta e oito reais e oitenta e um centavos), referente ao Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya; de R$ 26.916,41 (vinte e seis mil novecentos e dezesseis reais e quarenta e um centavos), referente ao Hospital Municipal Benedicto Montenegro e de, R$ 26.383,31 (vinte e seis mil trezentos e oitenta e três reais e trinta e um centavos), referente ao Hospital Municipal M. Prof. Mário Degni, ref. as Notas fiscais de nºs 13.963, 13.964, 13.966, 13.967 e 13.968 respectivamente, totalizando o montante de R$ 148.332,86 (cento e quarenta e oito mil trezentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos) referente ao período de SETEMBRO DE 2024, com fundamento na Cláusula Décima - item 10.2.2 do Termo de Contrato nº 199/23 e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : smscontratos@prefeitura.sp.gov.br, III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS-1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118235587

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118333377   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho6018.2024/0124424-9 I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS/CRS-C/AT (SEI 114617468), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 34.412.925/0001-61, detentora do Edital de Pregão Eletrônico 90.575/2024/SMS (114616581) , consubstanciada pela nota de empenho nº 129.879/2024 (SEI 114617001 ), a penalidade de multa no valor de R$ 12,06 ( doze reais e seis centavos ) correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 6.949 (SEI 114617357), com fundamento na Cláusula Vigésima - item 20.3.3 do Edital de Pregão Eletrônico e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021 II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118181708

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118326451   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho 6018.2024/0132178-2 I. A vista dos elementos constantes nestes autos , em especial o Atestado de medição de " não a contento " nas unidades dos Hospitais Municipais Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha (115934518), Dr. José Soares Hungria ( 115934526); Dr. Benedito Montenegro ( 115934562) e Prof. Mario Degni ( 115934571) e o Oficio 745/2024/SMS-1/CONTRATOS (115934727) , que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa CAP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.016.550/0001-03, detentora do Termo de Contrato nº 199/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 096227947), a penalidade de multa, no importe de R$ 39.412,97 (trinta e nove mil quatrocentos e doze reais e noventa e sete centavos) ,referente ao Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, de R$ 25.923,88 (vinte e cinco mil novecentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos), referente ao Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria, de R$ 28.734,11 (vinte e oito mil setecentos e trinta e quatro reais e onze centavos) , referente ao Hospital Municipal Benedicto Montenegro, de R$ 20.764,50 (vinte mil setecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos), referente ao Hospital Municipal M. Prof. Mário Degni, totalizando o montante de R$ 114.835,46 (cento e quatorze mil oitocentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos) ref. as Notas fiscais de nºs 14.338; 14.339; 14.342 e 14.343 ( 115934582) respectivamente, referente ao período de NOVEMBRO DE 2024, com fundamento na Cláusula Décima - item 10.2.2 do Termo de Contrato nº 199/2023/SMS-1/CONTRATOS e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : smscontratos@prefeitura.sp.gov.br, III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS-1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118262164

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118331578   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RERRATIFICAÇÃO do Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Rerratificação DESPACHO I - À vista dos elementos constantes no processo administrativo instaurado sob o SEI n.º 6110.2019/0014939-1 e da manifestação da Coordenadoria Jurídica e de SMS/SMS-1/CONTRATOS (SEI 118259786), nos termos da competência a mim conferida:A-) RERRATIFICO o Despacho Autorizatório em doc. SEI 114312664, publicado no D.O.C. no dia 26/12/2024, pg. 42 (SEI 117024661 e 117024757), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente, nos seguintes termos:ONDE SE LÊ:A finalidade do presente aditamento nº 079/2024 versa sobre a necessidade de consignar o incremento no quadro de Recursos Humanos a partir do mês de novembro/2024, conforme Plano de Trabalho (110040361), no valor de R$ 1.349.934,00 (um milhão, trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e quatro reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00, Fonte de Recurso 00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva Nº 94.626/2024 (SEI 114905567). LEIA-SE:A finalidade do presente aditamento nº 079/2024 versa sobre a necessidade de consignar o incremento no quadro de Recursos Humanos a partir do mês de dezembro/2024, conforme Plano de Trabalho (110040361), no valor de R$ 1.349.934,00 (um milhão, trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e quatro reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00, Fonte de Recurso 00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva Nº 94.626/2024 (SEI 114905567). B-) AUTORIZO a lavratura do TERMO ADITIVO Nº 004/2025 para fazer constar a correção da cláusula 1.1 do TERMO ADITIVO Nº 003/2024, nos termos acima. II - Publique-se. III - A seguir, após as anotações devidas a SMS/SMS-1/CONTRATOS para adoção das demais providências cabíveis.

Data de Publicação

23/01/2025

Arquivo (Número do Documento SEI)

118262127

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Documento: 118337358   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6019.2024/0003895-0, Concorrência Presencial nº 90004/SEME/2024, Objeto: Contratação de empresa para revitalização do campo de gramado sintético do CDC Jardim Manacá, localizado na Rua Jaime Rodrigues, 417, Jardim Sabará (Distrito: Campo Grande), São Paulo - SP, CEP: 04446-230. A Comissão de Contratação, através do seu Presidente, decide intimar a licitante provisoriamente vencedora, REISCON CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA, a apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a composição de custos unitários de todos os itens do orçamento apresentado, conforme item 9.2-4 do Edital. É o que competia comunicar. Carlos Antonio Carvalho de Campos - Presidente da Comissão de Contratação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118333944

Data de Publicação

23/01/2025

Departamento de Gestão de Parcerias

Documento: 117162033   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2024/0001350-8

Número do Contrato

395/SEME/2024

Objeto do Contrato

Evento em parceria com a Federação Paulista de Karate, que prepara os atletas para competições no âmbito municipal e estadual envolvendo todas as categorias, contribuir para a ampliação da prática esportiva do Karate e Kobudo na cidade de São Paulo. 2- Fomentar a prática do karate e Kobudo como ferramenta socioeducativa, de inclusão, promotora de saúde, de lazer e ampliação cultural. 3- Oportunizar o acesso gratuito a eventos esportivos de karate e Kobudo, possibilitando a experimentação e prática do karate e Kobudo por adultos e crianças, SISTEMA DE DISPUTA será por chaveamento disputa direta onde o atleta entrará no Tatame numa área de 10 x 10. A execução do Katá será feita de forma individual, será julgado e observado pelos árbitro os seguintes critérios, força, velocidade, forma e parte atlética de cada atleta. É um evento sócio esportivo gratuito, de promoção e incentivo a prática do karate, emparceria entre a PMSP/SEME e a INSTITUTO CULTURAL NIPO-BRASILEIRODEOKINAWA KOBUDO- ICNBK.Que visa a participação de atletas a partir de 10 anos de idade. É umdos principais eventos SOCIAIS, envolve praticantes convidados de diversasregiões da cidade de São Paulo. São esperados 200 participantes/atletas a partir 10 anos de idade.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CULTURAL NIPO-BRASILEIRO DE OKINAWA KOBUDO ICNBK

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

96.522.669/0001-12

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4.503.33503900.00.1.501.7007.1

Nota de Empenho

164418

Natureza da Despesa

Recurso do Tesouro destinado a evento esportivo.

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

27/12/2024

Data de Fim

20/04/2025

Principal

Fundamento Legal

Art.29 da Lei Federal 13.019/2014

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

30/12/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

101022194

Anexo II (Número do Documento SEI)

101022250

Anexo III (Número do Documento SEI)

116675589

Anexo IV (Número do Documento SEI)

116969773

Prazo de execução da parceria

Data de Início

27/12/2024

Data de Fim

25/01/2025

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 118297762   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6022.2024/0002278-3. CONCORRÊNCIA Nº 90034/24/SIURB. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE MICRODRENAGEM E CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO MALAGOLI. A íntegra da ata de abertura do envelope nº 02 na qual participaram os representantes do Consórcio Córrego Malagoli (ND & GCR), constituído pelas empresas Nova Dimensão Engenharia LTDA - CNPJ nº 02.086.562/0001-25 e GCR Construções S/A - CNPJ nº 35.538.939/0001-99 e Consórcio Córrego Malagoli (L & E), constituído pelas empresas Construtora Lettieri Cordaro LTDA - CNPJ nº 07.879.965/0001-45 e Escopo Construtora LTDA - CNPJ nº 12.965.938/0001-25, encontra-se disponível no SEI nº 118296659.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118296659

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118337003   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

ESCLARECIMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6022.2024/0005622-0. CONCORRÊNCIA Nº 90033/24/SIURB. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO RESERVATÓRIO TÚNEL ENTRE A AVENIDA IBIJAÚ E RUA GAIVOTA NO BAIRRO MOEMA - SÃO PAULO/SP. REFERÊNCIA: ESCLARECIMENTO. INTERESSADO: TIISA Infraestrutura e Investimentos S.A. Em face ao pedido de esclarecimento, informamos que as manifestações das áreas técnicas encontram-se disponíveis nos SEIs nº 118244945 e 118332762.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118139811

Data de Publicação

23/01/2025

Núcleo de Contratos

Documento: 118301926   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

262

Contratado(a)

KATEL COMÉRCIO E ASSESSORIA EM TELEFONIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56828320000199

Data da Assinatura

17/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 002/262/SIURB/22/25PROCESSO: 6022.2022/0002484-7MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 015/22/SIURBOBJETO: PRESTAÇÃO/REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, SEM ÔNUS OU CUSTO ADICIONAL, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NAS BOMBAS D?ÁGUA E QUADROS ELÉTRICOS DAS BOMBAS NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: KATEL COMÉRCIO E ASSESSORIA EM TELEFONIA LTDA. OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL; DO VALOR ESTIMADO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.DATA DE ASSINATURA: 17/01/2025

Data de Publicação

23/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118300983

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Documento: 118319867   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000574-1

Objeto

operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da Coordenadoria de Conectividade de Convergência Digital

Descrição detalhada do objeto

operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da Coordenadoria de Conectividade de Convergência Digital

Conteúdo do despacho

I - Despacho1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente os informes prestados por SMIT/CID/DLD, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, pela competência delegada pela Portaria SMIT nº 67 de 28 de agosto de 2018 e com fundamento no art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 60 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 34/2014-SES-CCCD, firmado com o CENTRO COMUNITÁRIO BENEFICENTE CONJUNTO HABITACIONAL CASTRO ALVES E ADJACENTES, inscrito no CNPJ/MF n. 03.004.965/0001-99, cujo objeto é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da Coordenadoria de Conectividade de Convergência Digital, para alterar os dados bancários constantes do Plano de Trabalho, na forma disposta no doc. 117917204.2. APROVO a minuta do Termo de Aditamento acostado em documento 118115884. II - Providências Posteriores1. Publique-se.2. Encaminhe-se à SMIT/CAF/SGC, em prosseguimento.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Divisão de Licitação

Documento: 118349690   |    Julgamento (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSO INTERPOSTO PARA O PREGÃO ELETRÔNICO nº. 90013/SMADS/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 6024.2023/0004760-2 - OBJETO: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, REALIZADA NA FORMA ELETRÔNICA, PARA PROMOÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COBERTORES DIVERSOS (COBERTOR SOLTEIRO (ACOLHIMENTO), COBERTOR CASAL (ACOLHIMENTO), COBERTOR EMERGÊNCIA (DESABRIGADO) E COBERTOR INFANTIL), DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMADS), DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PMSP), DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE DO ANEXO I DO EDITAL - Às 11:00 horas (DF) do dia 22 de janeiro de 2025, abriu-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada no 35º andar do prédio situado na Rua Líbero Badaró, 425 - Centro - São Paulo, sessão para julgamento de recursos interpostos para o Pregão Eletrônico nº. 90013/SMADS/2024. Presentes os Senhores Valdirene Nunes de Trindade, Pregoeira da CPL, Tiago Camilo, Lucimeire Façanha França, Lazaro Henrique Reis Almeida, Denilce Maria Ferreira Gomes e Eduardo Tito Ferreira, como membros da Equipe de Apoio da Comissão. Em prosseguimento aos trabalhos, a Sra. Pregoeira faz consignar que nos termos do item 13 do Edital e encerrado o prazo recursal, relativamente ao ITEM 01 (Cota Principal) - COBERTOR TIPO LISO SOLTEIRO (ACOLHIMENTO), a empresa PLANAR DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ESCOLAR LTDA, CNPJ 52.454.382/0001-27, registrou suas razões recursais, tempestivamente, alegando que a empresa CANTARES MAGAZINE LTDA, CNPJ 07.831.740/0001-19, está utilizando a experiência com cortinas para complementar a comprovação de capacidade técnica exigida no edital, onde os atestados apresentados com o produto compatível está abaixo da quantidade mínima solicitada de 27.000 unidades, em referência ao item 01, correspondente a 30% conforme Edital, sendo que a empresa em questão apresenta 22.715 unidades na sua totalidade. Ao final, requer: i. imediata inabilitação da empresa CANTARES MAGAZINE LTDA - CNPJ nº 07.831.740/0001-19, por não comprovar capacidade técnica em conformidade com o edital; ii. reanálise de todas as propostas técnicas habilitadas, para assegurar o cumprimento dos requisitos editalícios; iii. caso não sejam acatados os pedidos acima, a revisão do resultado do certame, com a devida exclusão da proposta da empresa recorrida; e iv. o conhecimento e provimento do presente recurso, nos termos da legislação aplicável, bem como a ciência formal sobre a decisão a ser tomada pela Comissão de Licitação. Encerrado o prazo, a Sra. Pregoeira faz consignar que as empresas COMERCIAL LUX CLEAN LTDA, 03.576.719/0001-63, MAXIPAPA COMERCIAL LTDA, CNPJ 43.095.097/0001-76 e NACIONAL COMERCIO, DISTRIBUIDORA E ATACADO LTDA, CNPJ 21.025.124/0001-00, não apresentaram razões recursais para o ITEM 03 (Cota Principal) - COBERTOR EMERGÊNCIA (DESABRIGADO). Em seguida, verificou-se que a empresa CANTARES MAGAZINE LTDA, CNPJ 07.831.740/0001-19, apresentou contrarrazões para o ITEM 01 (Cota Principal) - COBERTOR TIPO LISO SOLTEIRO (ACOLHIMENTO), onde alega que: i. comprovou através dos atestados apresentados, o quantitativo exigido no subitem 12.5.4, a.2, da Qualificação técnica, conforme exigido no edital, analisado e aprovado pela comissão julgadora da licitação; ii. os atestados de confecção de cortinas possuem pertinência e compatibilidade em características com o objeto licitado, conforme entende a Jurisprudência do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; e iii. apresentou 22.715 unidades de cobertores em atestados e mais 593.964 metros lineares de confecção e instalação de cortinas, comprovando muito mais que 30% do exigido em edital. Ao final, requer "que o recurso da Planar, seja desprovido, mantendo-se a Recorrida como vencedora do certame, como medida de Justiça e prestígio aos princípios inerentes à administração pública". Em seguida, atendidos os pressupostos de admissibilidade de interposição de recurso da empresa PLANAR DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ESCOLAR LTDA e contrarrazão da empresa CANTARES MAGAZINE LTDA, quais sejam legitimidade ad causam, possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir, tempestividade, inconformismo da empresa insurgente, passa esta Pregoeira a analisar os fundamentos expedidos pela recorrente. A priori, cumpre esclarecer que todas as empresas participantes do certame declaram, em sua proposta e na plataforma COMPRASGOV, ciência do inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concordando com suas condições, inclusive penalidades e sanções, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, e ainda do cumprimento integral das obrigações contidas no Edital. Verifica-se que o instrumento convocatório estabelece em seu item 12.5.4, alínea "a", que a licitante deve comprovar, no mínimo 30% (trinta por cento), de fornecimento anterior, pertinente e compatível com o objeto da licitação. Importante salientar que foram analisados os atestados de capacidade técnica carreados, onde restou comprovado o fornecimento de 22.715 (vinte e dois mil e setecentos e quinze) unidades de cobertores e 593.964,91 (quinhentos e noventa e três mil e novecentos e sessenta e quatro metros e noventa e um centímetros) de confecção e instalação de cortinas para aproximadamente 900 (novecentos) unidades escolares e diretorias regionais de ensino. Haja vista os elementos apresentados pela recorrente em sede de recurso, usando da prerrogativa do juízo de retratação e considerando que os atestados de capacidade técnica de confecção e instalação de cortinas não encontram pertinência ou compatibilidade com o fornecimento de itens de cama, mesa e banho, decide a Pregoeira pelo provimento ao recurso interposto pela empresa PLANAR DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ESCOLAR LTDA e INABILITAÇÃO da empresa CANTARES MAGAZINE LTDA, para o ITEM 01 (Cota Principal) - COBERTOR TIPO LISO SOLTEIRO (ACOLHIMENTO), por desatendimento ao item 12.5.4, alínea a.2 do Edital. Em seguida, a Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, COMUNICA às empresas interessadas, que fica designada para o dia 27 de janeiro de 2025 às 10:00 (DF), a sessão pública de RETOMADA / VOLTA DE FASE do certame relativamente ao ITEM 01 (Cota Principal) - COBERTOR TIPO LISO SOLTEIRO (ACOLHIMENTO). Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme, vai assinada por todos. Eu, Valdirene Nunes de Trindade a lavrei, e os membros acima citados conferiram.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118349464

Data de Publicação

23/01/2025

Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR

Documento: 118200612   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0011643-2

Número do contrato

TC 103/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 001/2025

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE PROMOÇÃO SOCIAL BORORÉ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

59.936.781/0001-73

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica ALTERADA a CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRAPARTIDA do Termo de Colaboração nº 103/SMADS/2023, não alterando o valor de repasse mensal

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2023

Data de Fim

31/03/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

14/01/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

118171804

Anexo II (Número do Documento SEI)

117686628

Documento: 118298976   |    Extrato de Apostilamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0000518-3

Número do Contrato

TC 156/SMADS/2021

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA.

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

73.386.070/0022-28

Objeto do apostilamento

Fica alterado o valor do custo direto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria: Valor do custo direto: R$ 136.429,07; Custo indireto: R$ 1.518,00. Totalizando R$ 137.947,07. Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

21/01/2025

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

118253110

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Documento: 118327458   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0001083-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

serviços de Natureza artísticas

Objeto da licitação

Cultura Popular: Bloco de Carnaval - Bloco Gente Miúda - Bloco Gente Miúda

Processo

6025.2025/0001083-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (118181928), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Raquel Figueiredo Leite Gonçalves (CPF nº 292.412.128-02), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de R F L G produção musical e teatral, inscrita no CNPJ sob o nº 29.312.900/0001-56 OBJETO: Cultura Popular: Bloco de Carnaval - Bloco Gente Miúda - Bloco Gente Miúda PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/01/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL e HORÁRIO: Praça das Artes VALOR GLOBAL: R$ 11.000,00 ( onze mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva nº 118288884 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Cassia Pires de Camargo, RF 921953-6 e, como substituto(a), Marcelo Marques Almeida, RF 931.178-5.

Arquivo (Número do documento SEI)

118301801

Documento: 118322344   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0000987-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

serviços de natureza artísticas

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Batalha da Juventude - Batalha de Rima

Processo

6025.2025/0000987-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (118153157), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Thiago Tavela Alves (CPF nº 339.632.818-39), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Thiago Tavela Alves 33963281839, inscrita no CNPJ sob o nº 32.120.191/0001-11 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Batalha da Juventude - Batalha de Rima PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/01/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL e HORÁRIO: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 ( sete mil e quatrocentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva nº 118206443 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF d823141 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9304678/1.

Arquivo (Número do documento SEI)

118251524

Documento: 118328109   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0000884-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Serviços de Natureza artísticas

Objeto da licitação

Performance - Sára Zarâ - Mestre de cerimônia - Aniversário de São Paulo 471 anos

Processo

6025.2025/0000884-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (118039414), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: SARA MARA DE PAULA (CPF nº 365.831.738-83), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 36.383.539 SARA MARA DE PAULA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.383.539/0001-14 OBJETO: Performance - Sára Zarâ - Mestre de cerimônia - Aniversário de São Paulo 471 anos PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/01/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL e HORÁRIO: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva nº 118217417 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF d823141 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9304678/1.

Arquivo (Número do documento SEI)

118299322

Documento: 118351885   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0000769-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - Duo Dégua - Show Dégua

Processo

6025.2025/0000769-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (117932879), do parecer técnico conclusivo (117932889) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (117932890), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (117932881), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Tereza Tavares de Almeida Gontijo (CPF nº 072.232.166-03), nome artístico "Tereza Gontijo" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (117932882), por intermédio de Grock Serviços Artísticos Ltda Me, inscrita no CNPJ sob o nº 14.797.035/0001-08. OBJETO: Espetáculo de Circo - Duo Dégua - Show Dégua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/01/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Teatro Flávio Império QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.333,00 (oito mil, trezentos e trinta e três reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 8.333,00 (oito mil, trezentos e trinta e três reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 1.725/2025 (118124021). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Pedro Paro, RF 923.927-8 e, como substituto(a), Cassia Pires de Camargo, RF 921953-6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

118214468

Documento: 118322815   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0000716-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Serviços de Natureza Artísticas

Objeto da licitação

Teatro infanto-juvenil - Coletiva Orí Olá - Jabuti

Processo

6025.2025/0000716-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (117914195), do parecer técnico conclusivo (117917196) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (117917513), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (117916166), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ELANE SANTANA NASCIMENTO (CPF nº --------------- , nome artístico "Ella Nascimento" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (117916166), por intermédio de RAFAEL FERRO DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.749.906/0001-46. OBJETO: Teatro infanto-juvenil - Coletiva Orí Olá - Jabuti PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/01/2025 - totalizando 01 (uma) apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 26/01/2025Carga Horária: 01 horaHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Paulo Eiró QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 1.738/2025 (118123992). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Pedro Paro, RF 923.927-8 e, como substituto(a), Cassia Pires de Camargo, RF 921.953-6.

Arquivo (Número do documento SEI)

118221323

Documento: 118325839   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0000904-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Serviços de Natureza artísticas

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Banda FestERE - Apresentação Musical - Banda FestERE Show

Processo

6025.2025/0000904-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (118064985), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Tasia de Sousa Paula (CPF nº 078.068.706-01), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 42.247.893 HENRIQUE ANDRE SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.247.893/0001-14 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda FestERE - Apresentação Musical - Banda FestERE Show PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/01/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL e HORÁRIO: Centro de Culturas Negras VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 ( sete mil e quatrocentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva nº 118265224 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Pedro Paro, RF 923.927-8 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9304678-1.

Arquivo (Número do documento SEI)

118307200

Documento: 118322029   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0000901-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

serviços de Natureza Artísticas

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dexter - Dexter

Processo

6025.2025/0000901-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (118058728, 118201404), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marcos Fernandes de Omena (CPF nº 192.712.958-38), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Oitavo Anjo Produções Fonográficas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.526.911/0001-85 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dexter - Dexter PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/01/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL e HORÁRIO: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ VALOR GLOBAL: R$ 48.800,00 ( quarenta e oito mil e oitocentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva nº 118206761 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF d823141 e, como substituto(a), João Pedro, RF 9252622.

Arquivo (Número do documento SEI)

118298232

Documento: 118352071   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0000176-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Stand Up - Dinho convida Nany People - Dinho Convida Nany People

Processo

6025.2025/0000176-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (117435184), do parecer técnico conclusivo (117435199) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (117435204), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (117435188), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Anderson Pereira Machado (CPF nº 293.768.288-01), nome artístico "DINHO MACHADO" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (117435188), por intermédio de ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO, inscrita no CNPJ sob o nº 13.621.329/0001-11. OBJETO: Stand Up - Dinho convida Nany People - Dinho Convida Nany People PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/01/2025 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Centro Cultural Santo Amaro, às 20:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (117435204). VALOR GLOBAL: R$8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 1.679/2025 (118123860). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gislene Correa da Silva, RF nº 812.388.8, e, Bianca Thalia Gomes Leal RF nº 897.407.1 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

118245012

Documento: 118327755   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0000955-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Serviços de Natureza Artísticas

Objeto da licitação

Performance - Equipe Massa Show - Equipe Massa - Movimento

Processo

6025.2025/0000955-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (118121843), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rodrigo Lima Santos (CPF nº 318.109.838-86), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 57.657.858 PALOMA PRINCES SOUSA DO NASCIMENTO, inscrita no CNPJ sob o nº 57.657.858/0001-40 OBJETO: Performance - Equipe Massa Show - Equipe Massa - Movimento PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/01/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL e HORÁRIO: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Júlio Guerra VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva nº 118221737 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) JOSIE PRISCILA PEREIRA DE JESUS, RF 918.940-8 e, como substituto(a), Rafael de Camargo Teixeira Santos, RF 8508895.

Arquivo (Número do documento SEI)

118300572

Documento: 118323884   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0000905-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Serviços de natureza artísticas

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - Cia Flamenca Ale Kalaf - A Festa de Mari Pili - Cores, Sabores e um tal Flamenco.

Processo

6025.2025/0000905-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (118065187), do parecer técnico conclusivo (118065203) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (118065203), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (118065192), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALESSANDRA KALAF (CPF nº : 943.316.506-34) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (118065192), por intermédio de ANA CRISTINA LIMEIRA MEDINA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.204.939/0001-04. OBJETO: Espetáculo de dança - Cia Flamenca Ale Kalaf - A Festa de Mari Pili - Cores, Sabores e um tal Flamenco. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/01/2025 - totalizando 01 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):26/01/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01 horaHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Cacilda Becker QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 14.916,66 (quatorze mil novecentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 14.916,66 (quatorze mil novecentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 2.855/2025 (118174378). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Cassia Pires de Camargo, RF 921.953-6 e, como substituto(a), Marcelo Marques Almeida, RF 931.178-5.

Arquivo (Número do documento SEI)

118224720

Documento: 118347410   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0000898-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - G.A - ANIVERSÁRIO DE SÃO PAULO 471 ANOS

Processo

6025.2025/0000898-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (118056989, 118056992), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GABRIEL ALEXANDRE MISSIAS DE SOUSA (CPF nº 464.879.178-93), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de HEART AND BEAT PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.414.330/0001-45 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - G.A - ANIVERSÁRIO DE SÃO PAULO 471 ANOS PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/01/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL e HORÁRIO: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva nº118264133 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF d823141 e, como substituto(a), João Pedro, RF 9252622. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

118308210

Documento: 118344343   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0000888-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Contação de histórias - O casulo viajante - HISTORIETAS CARNAVALESCAS

Processo

6025.2025/0000888-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (118042928), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Brunna Talita Rodrigues (CPF nº 336.303.228-59), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Brunna Talita Rodrigues, inscrita no CNPJ sob o nº 19.433.375/0001-73 OBJETO: Contação de histórias - O casulo viajante - HISTORIETAS CARNAVALESCAS PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/02/2025 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma: LOCAL e HORÁRIO: Biblioteca Pública Hans Christian Andersen; Horário: 10:00 às 11:00 Biblioteca Pública Paulo Sérgio Duarte Milliet; Horário: 14:00 às 15:00 VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 ( seis mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva nº 118282821 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Elisangela Alves Silva, RF 778.620.4 e, como substituto(a), Tania Cristina Santaella, RF 778.658.1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

118342539

Documento: 118347870   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0000912-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Brincar de quê - Brincar de quê - show brincante

Processo

6025.2025/0000912-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (118068373), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Thayame Silva Porto (CPF nº 338.722.578-46), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Thayame Silva Porto, inscrita no CNPJ sob o nº 44.967.943/0001-63 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Brincar de quê - Brincar de quê - show brincante PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/01/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL e HORÁRIO: Centro de Formacao Cultural Cidade Tiradentes VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva nº 118288784 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Pedro Paro, RF 923.927-8 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9304678-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

118310329

Documento: 118327035   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0000957-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

serviços de natureza artísticas

Objeto da licitação

Cultura Popular - BRINCADEIRA DE TODOS OS TEMPOS - BRINCADEIRA DE TODOS OS TEMPOS ANIVERSÁRIO DE SÃO PAULO

Processo

6025.2025/0000957-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (118125234), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDERSON DE LA CRUZ VASQUEZ PEREIRA (CPF nº 706.915.532-89), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Diego M ,Dionisio Produção Cultural e Comunicação, inscrita no CNPJ sob o nº 09.486.567/0001-94 OBJETO: Cultura Popular - BRINCADEIRA DE TODOS OS TEMPOS - BRINCADEIRA DE TODOS OS TEMPOS ANIVERSÁRIO DE SÃO PAULO PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/01/2025 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma: LOCAL e HORÁRIO: Praça das Artes VALOR GLOBAL: R$ 29.000,00 ( vinte e nove mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva nº 118264624 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Cassia Pires de Camargo, RF 921953-6 e, como substituto(a), Marcelo Marques Almeida, RF 931.178-5.

Arquivo (Número do documento SEI)

118306090

Documento: 118348968   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0039234-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Mo marin - Workshop "Dançando com bem estar".

Processo

6025.2024/0039234-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (117084811), da informação com check list de CAF/SCA/CO (117084823), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (118319354), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Moiselle Neves Marin da Silva (CPF nº 400.871.278-06), nome artístico "Mo Marin", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (117084815), por intermédio de 51.364.981 FATIMA REGINA DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.364.981/0001-97. OBJETO: Palestras e debates - Mo marin - Workshop "Dançando com bem estar". PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06/02/2025 a 13/02/2025 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma: Quinta-feira: 06/02/2025 (1 apresentação) Carga Horária: 02:00 horasHorário: 18:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Itaim Paulista Quinta-feira: 13/02/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 09:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Itaim Paulista QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 117084823. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme informação SMC/CAF/SCO/CONT (117435574). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Josie Priscila Pereira de Jesus, RF 918.940-8, e Mariana Mata Ribeiro, RF 739917-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

117652879

Documento: 118344026   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0000991-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - Grupo Unity Warriors - BASE, uma corpografia marginal

Processo

6025.2025/0000991-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (118155044, 118155047), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Igor Wilson de Souza (CPF nº 392.929.018-93 ), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Plural Produções Artísitcas e Culturais Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 42.653.239/0001-00 OBJETO: Espetáculo de dança - Grupo Unity Warriors - BASE, uma corpografia marginal PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/01/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL e HORÁRIO: Teatro Alfredo Mesquita VALOR GLOBAL: R$ 13.830,00 ( treze mil oitocentos e trinta reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva nº 118313786 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Cassia Pires de Camargo, RF 921953-6 e, como substituto(a), Marcelo Marques Almeida, RF 931.178-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

118338115

Documento: 118351959   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0000988-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Mis Ivy - Aniversário de São Paulo 471 anos

Processo

6025.2025/0000988-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (118153318), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: IVY PORTES TORRES BAIA (CPF nº 325.525.818-97), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 47.808.897 IVY PORTES TORRES BAIA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.808.897/0001-48 OBJETO: Performance - Mis Ivy - Aniversário de São Paulo 471 anos PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/01/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL e HORÁRIO: Centro de Formacao Cultural Cidade Tiradentes VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva nº 118308177 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Jussara Pereira Guimarães, RF -- e, como substituto(a), Pedro Paro, RF 923.927-8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

118314617

Documento: 118347641   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0000971-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - budah - ANIVERSÁRIO DE SÃO PAULO 471 ANOS

Processo

6025.2025/0000971-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (118137180, 118137190), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Brendha de Souza Rangel (CPF nº 140.820.057-06), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de HEART AND BEAT PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.414.330/0001-45 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - budah - ANIVERSÁRIO DE SÃO PAULO 471 ANOS PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/01/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL e HORÁRIO: Centro de Formacao Cultural Cidade Tiradentes VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva nº 118264451 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Ana Paula Guimarães de Souza, RF -- e, como substituto(a), Pedro Paro, RF 923.927-8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

118309407

Documento: 118348821   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0000544-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Banda Arteiros - Brincando de carnaval (Fanfarreiros).

Processo

6025.2025/0000544-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (117807196), do Estudo Técnico Preliminar (117807215), da informação com check list de CAF/SCA/CO (117807218), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (117807202), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Karin Cristine Albrecht Menezes (CPF nº 113.564.507-84), nome artístico "Karin Menezes" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 42.655.679 KARIN CRISTINE ALBRECHT MENEZES, inscrita no CNPJ sob o nº 42.655.679/0001-05. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda Arteiros - Brincando de carnaval (Fanfarreiros). PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/02/2025, totalizando 2 apresentações conforme cronograma:Quinta-feira: 20/02/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Municipal Belmonte Quinta-feira: 20/02/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Malba Tahan QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 117807218. VALOR GLOBAL: R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme informação SMC/CAF/SCO/CONT (117952025). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jomar de Jesus Santos, RF 778626-3, e Andréa Santos Regis, RF 621345-6, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

118036904

Documento: 118323128   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0000439-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artísticas

Objeto da licitação

Cessão de Direito de exibição do filme "Uma Breve História da Imprensa LGBT+ no Brasil".

Processo

6025.2025/0000439-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (117670586), da informação com check list de CAF/SCA/CO (117671195), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (117670893, 117899574), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUIS FELIPE MARTINS STEFFEN 24993838875, inscrita no CNPJ sob o nº 17.588.784/0001-13. OBJETO: Cessão de Direito de exibição do filme "Uma Breve História da Imprensa LGBT+ no Brasil". PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/01/2025, totalizando 2 exibições. LOCAL, DATA e HORÁRIO: Centro Cultural da Diversidade, com data e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 117671195. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00 conforme nota de reserva de recursos nº 1.771/2025 (118123917). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Tatto Oliveira, RF 8831360 , e Theo Ferreira Brito, RF 9248951, como suplente.

Arquivo (Número do documento SEI)

118211096

Documento: 118352040   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0001080-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Samba da Laje - Aniversário de São Paulo

Processo

6025.2025/0001080-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (118180179), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Daniela Oliveira Silva (CPF nº 255.189.198-16), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Daniela Oliveira Silva, inscrita no CNPJ sob o nº 34.231.622/0001-42 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Samba da Laje - Aniversário de São Paulo PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/01/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL e HORÁRIO: Centro Cultural Vila Itororó VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 ( sete mil e quatrocentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva nº 118294523 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Jussara Pereira Guimarães, RF -- e, como substituto(a), Pedro Paro, RF 923.927-8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

118312491

Documento: 118325474   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0001038-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Serviços de natureza artísticas

Objeto da licitação

Performance - ANDERSON NEGREIRO , ANIVERSÁRIO DE SÃO PAULO - ANDERSON NEGREIRO ANIVERSÁRIO DE SÃO PAULO

Processo

6025.2025/0001038-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (118166546), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDERSON PEREIRA CESAR (CPF nº 295.565.048-00), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Diego M ,Dionisio Produção Cultural e Comunicação, inscrita no CNPJ sob o nº 09.486.567/0001-94 OBJETO: Performance - ANDERSON NEGREIRO , ANIVERSÁRIO DE SÃO PAULO - ANDERSON NEGREIRO ANIVERSÁRIO DE SÃO PAULO PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/01/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL e HORÁRIO: Rua Líbero Badaró, 346 VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 ( quatro mil e quinentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva nº 118289005 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Cassia Pires de Camargo, RF 921953-6 e, como substituto(a), Marcelo Marques Almeida, RF 931.178-5.

Arquivo (Número do documento SEI)

118302746

Documento: 118323452   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0000598-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artísticas

Objeto da licitação

Teatro adulto - Cia do Tijolo - Cante Lá que eu Canto Cá.

Processo

6025.2025/0000598-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (117847483), do parecer técnico conclusivo (117847496) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (117847499), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (117847486), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: José Maria Silva Lima (CPF nº 742.009.924-34), nome artístico "Dinho Lima Flor" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (117899663), por intermédio de JOSE MARIA SILVA LIMA PRODUCOES ARTISTICAS, inscrita no CNPJ sob o nº 21.519.694/0001-48. OBJETO: Teatro adulto - Cia do Tijolo - Cante Lá que eu Canto Cá. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/01/2025 - totalizando 01 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 26/01/2025Carga Horária: 01 horaHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Flávio Império QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 1.778/2025 (118123883). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Edson Paulo, RF 878.892-8 e, como substituto(a), Adesilio Fialho de Oliveira, RF 592.664.5.

Arquivo (Número do documento SEI)

118216564

Documento: 118324793   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0001090-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

seriços de natureza artísticas

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - Jabaquara Breakers - Aniversario de São Paulo Jabaquara Breakers 2025

Processo

6025.2025/0001090-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (118184631), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Carlos Eduardo de Souza (CPF nº 091.838.778-78), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Cristiane Correia Dias Produções e Eventos, inscrita no CNPJ sob o nº 23.580.968/0001-30 OBJETO: Espetáculo de dança - Jabaquara Breakers - Aniversario de São Paulo Jabaquara Breakers 2025 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/01/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL e HORÁRIO: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 ( oito mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva nº 118295273II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF d823141 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9304678/1.

Arquivo (Número do documento SEI)

118311041

Documento: 118351998   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0001117-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Cine Concerto/Anselmo Mancini/Cine Concerto - Cine Concerto - Trilha Sonora Executada Ao vivo

Processo

6025.2025/0001117-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (118224576, 118224588), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Anselmo Mancini do Nascimento (CPF nº 224.327.278-43), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 19405402 Marco Antonio Alonso Ferreira Junior, inscrita no CNPJ sob o nº 19.405.402/0001-02 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cine Concerto/Anselmo Mancini/Cine Concerto - Cine Concerto - Trilha Sonora Executada Ao vivo PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/01/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL e HORÁRIO: Biblioteca Mário de Andrade VALOR GLOBAL: R$ 16.000,00 ( dezesseis mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva nº 118294898 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Isadora Braga de Andrade Batista, RF 9239751 e, como substituto(a), Alvaro Machado, RF 887.313.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

118313233

Documento: 118352153   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0000080-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Berço do Samba de São mateus - O Samba Que Vem de São mateus

Processo

6025.2025/0000080-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (117347546), da informação com check list de CAF/SCA/CO (117347554), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (117981971), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Yvison Jose Pessoa Bezerra (CPF nº 257.128.628-59), nome artístico "Berço do Samba de São mateus" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (117347550), por intermédio de YP Produções Artistyicas Culturais e Eventos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.477.138/0001-81. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Berço do Samba de São mateus - O Samba Que Vem de São mateus PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/01/2025 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel Mendonça, ás 17:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (117347554). VALOR GLOBAL: R$7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Encaminhamento 117599339. II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato JOSIE PRISCILA PEREIRA DE JESUS, RF nº 918.940-8, e, Fabiana Santos da Silva RF nº d9123083 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

117829695

Documento: 118321504   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0000049-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Serviços de contratações artísticas

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - VAZIO - VAZIO.

Processo

6025.2025/0000049-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (117295375), da informação com check list de CAF/SCA/CO (117295384), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (117295377), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Daniel Vecchi (CPF nº 296.352.988-03), e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (117295377), por intermédio de BR ORIGINAL PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.855.696/0001-45. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - VAZIO - VAZIO. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/01/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Domingo: 26/01/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:10 às 18:10Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (117295384). VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 2.793/2025 (118172110). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Salete de Campos Dias, RF 930788-5 e, como substituto(a), Rayane Oliveira Belange, RF 9141499.

Arquivo (Número do documento SEI)

118211276

Documento: 118351432   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0001155-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro adulto - Cia.BR116 - teatrofilme - Ana Lívia

Processo

6025.2025/0001155-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (118259476), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO:Elisabete Mendes Coelho (CPF nº 465.777.776-91), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Associação BR116, inscrita no CNPJ sob o nº 13.196.419/0001-02 OBJETO: Teatro adulto - Cia.BR116 - teatrofilme - Ana Lívia PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 23/01/2025 a 26/01/2025 - totalizando 4 apresentações conforme cronograma: LOCAL e HORÁRIO: Sala Jardel Filho (CCSP) VALOR GLOBAL: R$ 76.000,00, a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 118307645 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gui Miralha, RF 9386068 e, como substituto(a), Marcos Paulo Seixas, RF 8586012. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

118351124

Documento: 118348768   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0000727-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Contação de histórias - Samá Companhia de Teatro - Júlia e a Noite das estrelas mágicas.

Processo

6025.2025/0000727-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (117922474), da informação com check list de CAF/SCA/CO (117922492), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (117922477), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Thiago dos Santos Silva (CPF nº 384.986.968-79), nome artístico "Thiago Silva" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (117923304), por intermédio de ASSOCIACAO CULTURAL SAMA - COMPANHIA DE TEATRO, inscrita no CNPJ sob o nº 23.678.558/0001-26. OBJETO: Contação de histórias - Samá Companhia de Teatro - Júlia e a Noite das estrelas mágicas. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/02/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Quarta-feira: 26/02/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Padre José de Anchieta QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 117922492. VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 4.519/2025 (118260944). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Maria Elizabeth Caldellas Pedrosa, RF 778.656.5, e Sueli Nemen Rocha, RF 625.120-0, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

118305364

Documento: 118350599   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0000847-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Grajaú Rap City. - Batalha Grajaú Rap City.

Processo

6025.2025/0000847-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (118002773), da informação com check list de CAF/SCA/CO (118002793), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (118002778), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: BRUNO AVOLIO TURUZAWA (CPF nº: 357.306.568-66), nome artístico "Bruno Turuzawa" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de BRUNO AVOLIO TURUZAWA - CINEMATOGRAFIA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.690.132/0001-89. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Grajaú Rap City. - Batalha Grajaú Rap City. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/02/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Quinta-feira: 20/02/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 18:00 às 22:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Centro Cultural Grajaú VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (118002793). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 4.355/2025 (118250487). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Elizabete Alves Honorato, RF 9308482 e, como substituto(a), Regiane Maria de Sena, RF 8810079. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

118291984

Documento: 118351927   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0000874-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Yago Oproprio.

Processo

6025.2025/0000874-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (118018760), do parecer técnico conclusivo (118019191) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (118018774), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (118018762), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Yago de Albuquerque Carvalho Barbosa (CPF nº 403.317.188-63), nome artístico "Yago Oproprio" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (118018763), por intermédio da sociedade empresária EME CULTURAL PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.347.725/0001-68. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Yago Oproprio. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/01/2025,totalizando 1 apresentação conforme cronograma:Sábado: 25/01/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da Lapa QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 118018774. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 2.781/2025 (118172075). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Bruno Ferreira de Novais, RF 8052611, e Ludmila Lopes, RF 753.754.9., como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

118215906

Documento: 118324338   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0000906-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Serviços de natureza artísticas

Objeto da licitação

Graffiti - Dumeem - Live Paint- Graffiti

Processo

6025.2025/0000906-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (118065518), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Carlos Eduardo Bento (CPF nº 236.986.798-17), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de ROBSON JUAREZ ALVES DO LAGO 33589556803, inscrita no CNPJ sob o nº 26.970.495/0001-75 OBJETO: Graffiti - Dumeem - Live Paint- Graffiti PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/01/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL e HORÁRIO: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ VALOR GLOBAL: R$ 4.960,00 ( quatro mil novecentos e sessenta reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva nº 118296210 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF d823141 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9304678/1.

Arquivo (Número do documento SEI)

118311591

Documento: 118312975   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

RETIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a Proposta 117891334, RETIFICO o despacho 118032757, que trata da contratação de JOÃO CARLOS DE ANDRADE (CPF nº 287.827.898-43), nome artístico "JOKA ANDRADE" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (117996266), por intermédio de Vila Arte Produções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.967.735/0001-69, para fazer constar o nome da empresa e o CNPJ supra, e não como constou, restando mantidos os demais termos do ato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118127415

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118343434   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

INTIMAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo de pagamento nº 6025.2024/0003342-0 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.210.884/0001-37, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da seguinte infração contratual: Base Contratual - Itens 4 e 7da Tabela 2 do item 10.2.6 da Cláusula Décima em decorrência ao não atendimento das seguintes descrições dos serviços, obrigações e responsabilidades da contratada listados nos itens 3.2, 3.3, 3.16, 3.23, 3.36, 3.43, 3.55, 3.60, 3.61 do "Anexo II Termo de Referência - Especificações técnicas dos serviços a serem contratados" do referido contrato. Documento SEI 100288340 Termo de Contrato nº 58/SMC-G/2019 A multa pela infração apontada soma o valor de R$ 3.189,21(três mil, cento e oitenta e nove reais e vinte e um centavos), conforme cálculo elaborado pela contabilidade (SEI 117857563). II. - Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CAF/SLC/PAG/INFRAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

118325587

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118316189   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 033/SMC-G/2023, celebrado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representada pelo seu Chefe de Gabinete, Senhor ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA e a empresa JOHNSON CONTROLS-HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA, inscrita sob o CNPJ nº: 33.284.522/0006-26, cujo o objeto é a Contratação de empresa especializada na manutenção corretiva do Chiller, sistema de refrigeração que atende as salas de espetáculos e acervos do Centro Cultural São Paulo. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Nos termos do art. 115, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021 - Constitui-se objeto do presente Termo de Apostilamento a suspensão contratual pelo período de mais 3 (três) meses, a partir de 21/01/2025, podendo este prazo ser encerrado antes, a critério da Administração. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DISPOSIÇÃO FINAL 2.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 033/SMC-G/2023.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118176568

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118351855   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação 117357464, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022 e na competência a mim delegada através da Portaria 140/2023-SMC-G, RETIRRATIFICO o despacho 117068951, para fazer constar o quanto segue: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00 e não como constou.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118242639

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118351328   |    Extrato de Apostilamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

025/2023/SMC/FC24

Número do Apostilamento

117894163

Objeto do Contrato

Execução do Plano de Trabalho cujo Projeto denominado "Férias Cultural"

Nome do Contratante

PMSP/ SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DE BEM ESTAR, ESPORTE E CULTURA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.598.923/0001-50

Objeto do apostilamento

ajuste da dotação orçamentária e repasse dos recursos, conforme a cláusula terceira do termo de aditamento

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

alteração da dotação orçamentária

Fundamento Legal

artigo 124, inciso I e inciso II, alínea c), da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no inciso III, do art. 48-A, da Lei Municipal nº 14.141/2006, acrescido pela Lei Municipal nº 14.614/2007

Data da Assinatura do apostilamento

20/01/2025

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

117894163

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Documento: 118296605   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI n. 6027.2024/0028543-9 Interessado: SÃO JERÔNIMO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. Assunto: Pregão Eletrônico n. 001/SVMA/2025. Contratação de empresa para o fornecimento de carnes para alimentação dos animais atendidos pela Divisão da Fauna Silvestre - DSF. DESPACHO I. À vista dos elementos do presente processo, RERRATIFICO o Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 13/01/2025, Negócios 1275785, nos seguintes termos: I.a.) Onde constou: "I. No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial na Ata de Julgamento da Comissão Permanente de Licitação - CPL (117487433) publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09/01/2025, Negócios n. 1271667, com fundamento na Lei Federal n. 14.133/21, bem como da Lei Municipal n. 13.278/02, e Decreto n. 62.100/22, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº. 001/SVMA/2025, cujo objeto é a contratação de empresa para o fornecimento de carnes para alimentação dos animais atendidos pela Divisão da Fauna Silvestre-DSF/Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência (Anexo II, do Edital), para que produza efeitos legais o julgamento proferido pela pregoeira da Comissão Permanente de Licitação - CPL, que declarou vencedora do certame, e ADJUDICO o objeto do certame à empresa SÃO JERÔNIMO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ n. 18.702.840/0001-61, para o LOTE 01, pelo valor de R$ 40.101,60 (quarenta mil, cento e um reais e sessenta centavos) e LOTE 02, pelo valor de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), conforme proposta acostada em SEI 117393281, totalizando R$ 62.901,60 (sessenta e dois mil, novecentos e um reais e sessenta centavos);" I.b.) Passa a constar: "I. No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial na Ata de Julgamento da Comissão Permanente de Licitação - CPL (117487433) publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09/01/2025, Negócios n. 1271667, com fundamento nos dispositivos da Lei Federal n. 14.133/21, especialmente o artigo 17, inciso VII e 28, inciso I, , bem como da Lei Municipal n. 13.278/02 e, Decreto Municipal n. 62.100/22, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº. 001/SVMA/2025, cujo objeto é a contratação de empresa para o fornecimento de carnes para alimentação dos animais atendidos pela Divisão da Fauna Silvestre-DSF/Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência (Anexo II, do Edital), para que produza efeitos legais o julgamento proferido pela pregoeira da Comissão Permanente de Licitação - CPL, que declarou vencedora do certame, e ADJUDICO o objeto do certame à empresa SÃO JERÔNIMO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ n. 18.702.840/0001-61, para o LOTE 01, pelo valor de R$ 40.101,60 (quarenta mil, cento e um reais e sessenta centavos) e LOTE 02, pelo valor de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), conforme proposta acostada em SEI 117393281, totalizando R$ 62.901,60 (sessenta e dois mil, novecentos e um reais e sessenta centavos);" II. Os demais itens ficam ratificados; Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Em 21/01/2025, às 20:07.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118228693

Data de Publicação

23/01/2025

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Contratos

Documento: 118319713   |    Extrato de ARP - GARP

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6029.2024/0014366-0

Número da Ata

005/2025

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

SKD COMÉRCIO ON LINE DE CALÇADOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF/CNPJ/RNE

CPF/CNPJ/RNE

41.682.842/0001-58

Data de Assinatura

22/01/2025

Prazo de vigência da Ata de Registro de Preço (máximo 12 meses)

Prazo de vigência da Ata de Registro de Preço (máximo 12 meses)

12 meses

Tipo do Prazo

ano

Valor da Ata - Moeda

Real - R$

Valor Estimado da Ata

203.200,00

Valor Estimado da Ata por extenso

Valor Estimado da Ata por extenso

duzentos e três mil e duzentos reais

Íntegra da Ata (Número do Documento SEI)

Íntegra da Ata (Número do Documento SEI)

118318810

Data de Publicação

23/01/2025

Texto do Despacho

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU.ASSUNTO: Homologação de certame DESPACHO I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Eletrônico (SEI) n. 6029.2024/0014366-0, em especial a informação SMSU/CAF/DCC n. 117344093 e o Parecer SMSU/AJ n. 117829208, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e no uso das atribuições conferidas pela Portaria n. 038/SMSU/2024, ADJUDICO, com fulcro no inciso IV do art. 71 da Lei Federal n. 14.133/2021 c/c o inciso I do § 2° do art. 2° do Decreto n. 62.100/2022, o objeto do certame, correspondente à Constituição de ARP para futura e eventual aquisição de botas táticas operacional cano curto, para serem utilizadas pelo efetivo da Defesa Civil da Secretaria Municipal De Segurança Urbana, em favor da empresa SKD Comercio Online de Calçados Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 41.682.842/0001-58, tendo como objeto 635 (seiscentos e trinta e cinco) pares de bota tática, pelo valor unitário de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) e valor total de R$ 203.200,00 (duzentos e três mil e duzentos reais), de acordo com a Proposta Comercial encartada no doc. SEI n. 117064651, na data-base de dezembro de 2024, por ter apresentado a proposta mais vantajosa à Administração, bem como pelo atendimento integral às exigências e condições editalícias. II - HOMOLOGO o Pregão Eletrônico n. 90.033/SMSU/2024 em virtude do cumprimento do rito procedimental comum de que tratam os arts. 17 e 29 da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto n. 62.100/2022 e de demais normas aplicáveis à espécie; III - AUTORIZO a constituição de Ata de Registro de Preços, nas condições acima mencionadas e especificadas no Anexo I - Termo de Referência do edital. IV - Em cumprimento ao disposto no art. 121 do Decreto n. 62.100/2022, a fim de exercerem as atividades arroladas nos arts. 118 e 120 do mesmo diploma, DESIGNO, com fundamento na indicação formalizada no doc. SEI n. 110453202, o Sr. Joel Malta de Sá, RF n. 575.158.6, como gestor da ARP, a Sra. Tania Cristina Costa, RF n. 853.449.7, como fiscal titular, a Sra. Renata Kublihlsy da Costa, RF n. 848.839.8, como primeira fiscal suplente e o Sr. Estanislau Kezerlla, RF. 576.850.1, como segundo fiscal suplente. V - PUBLIQUE-SE, atentando-se para a divulgação do contrato decorrente deste ato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo de 20 (vinte) dias úteis da data da assinatura, em cumprimento ao art. 94, I, da Lei Federal n. 14.133/2021. VI - Remeta-se à SMSU/CAF/DCC para formalização do registro.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Documento: 118318231   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2023/0003596-9

Objeto

Projeto, Negócios da Comunidade.

Descrição detalhada do objeto

Projeto "Negócios da Comunidade", estímulo, apoio, visando capacitar pessoas para o empreendedorismo e a cultura empreendedora como ferramenta para apoiar o trabalho e renda.

Conteúdo do despacho

CONSIDERANDO o Parecer Técnico de doc. 116202910 e 118000871, emitido nos termos do art. 67 da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, e do § 3ª do art. 55 do Decreto 57.575, de 29 de dezembro de 2016, que julgou REGULAR a prestação de contas entregue pela OSC; CONSIDERANDO a manifestação do Departamento de Administração e Finanças - DAF de doc. 117025845, que não apresentou objeções à prestação de contas final da parceria; RESOLVEI - No exercício da competência que me foi confiada por lei e em vista dos elementos de convicção contidos no presente, que ora acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no inciso IX do artigo 4º do Decreto 57.575, de 29 de dezembro de 2016, APROVO A PRESTAÇÃO DE CONTAS do Termo de Fomento 059/2023/SMDET, firmado com a organização da sociedade civil Instituto de Desenvolvimento de Tecnologia e Inovações em Educação e Gestão, inscrita no CNPJ nº 02.772.909/0001-93, cujo objeto é a realização do projeto "Negócios da Comunidade", tendo como finalidade o estímulo, apoio, visando capacitar pessoas para o empreendedorismo e a cultura empreendedora como ferramenta para apoiar o trabalho e renda. II - A OSC deverá manter em seus arquivos os documentos originais que compõem a presente prestação de contas, pelo prazo de 10 (dez) anos, conforme o parágrafo único do art. 68 da Lei 13.019/2014. III - PUBLIQUE-SE. IV - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: a) Remetam-se os autos à Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico para que a gestora da parceria notifique à parceira acerca da aprovação da prestação de contas apresentada; b) Conduzir os autos ao Departamento de Administração e Finanças para registros pertinentes na plataforma e anotações cabíveis, com publicização que se fizer necessária, na forma da legislação em vigor e, em seguida, remetam-se os autos à origem (PREF/CASA CIVIL/EMENDAS) para o arquivamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118286459

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Assessoria Jurídica

Documento: 118267088   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90002/SMPED/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Pregão eletrônico - locação de PABX

Objeto da licitação

Pregão eletrônico para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de sistema de PABX com DDR, serviço de instalação, gerenciamento e manutenção para a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED.

Processo

6065.2024/0000708-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/02/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/01/2025

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico SEI 6065.2024/0000708-8 e no exercício da minha competência legal, AUTORIZO, com fundamento no artigo 37, XXI, da Constituição Federal, nos artigos 5º e 53, § 3º, da Lei Federal nº 14.133 e no artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a abertura de licitação, na modalidade pregão eletrônico, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de sistema de PABX com DDR, serviço de instalação, gerenciamento e manutenção para a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED. II - Para o atendimento das despesas decorrentes da futura contratação para o presente exercício financeiro, foi expedida a Nota de Reserva nº 561 de 2025, no valor de R$ 55.475,00 (cinquenta e cinco mil quatrocentos e setenta e cinco reais), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. III - Para o processamento do certame, pelo Sistema de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras), DESIGNO como pregoeiro(a) a Sra. Carla Renata Camargo Silva, RF nº 918.190.3, conforme Portaria SMPED nº 56/2024/GAB. IV - PUBLIQUE-SE, e, a seguir, encaminhem-se os autos à Comissão Permanente de Licitação - COPEL para prosseguimento. São Paulo, __ de janeiro de 2025. Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CG

Arquivo (Número do documento SEI)

117924398

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 118296391   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

08/SMPED/2024

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviço de Legenda para Surdos e Ensurdecidos (LSE

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de legenda para Surdos e Ensurdecidos (LSE) para atender a demanda de eventos, atividades diversas, audiovisual e projetos institucionais promovidos e/ou apoiados pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, dentro da cidade de São Paulo, conforme especifica-se no Termo de Referência n.100994361.

Processo

6065202500000301

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico SEI nº 6065.2025/0000030-1, no exercício da minha competência legal, AUTORIZO, com fundamento nos arts. 83 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação da empresa EDUCALIBRAS TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO IDIOMA DE LIBRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.475.334/0001-96, por meio do acionamento do item "2.C" da Ata de Registro de Preços nº 08/SMPED/2024, assinada em 06/09/2024 e com validade de 1 (um) ano, obtida a partir do Pregão Eletrônico nº 009/SMPED/2024 , para o fornecimento de 50 (cinquenta) horas do Serviço de Legenda para Surdos e Ensurdecidos (LSE), pelo valor total de R$ 42.745,00 (quarenta e dois mil, setecentos e quarenta e cinco reais). II - Para atendimento das despesas há a nota de reserva nº 4597/2025, no valor de R$ 42.745,00 (quarenta e dois mil, setecentos e quarenta e cinco reais), conforme o documento SEI nº118267641, onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.242.3006.4.323.33.90.39.00.00.1.500.9001.0 ficando autorizado, desde já, o cancelamento do saldo remanescente. III - Exercerá a condição de fiscal do presente contrato o servidor Victor Rodrigues Salles, RF nº 887.904.4, e, na sua ausência, será suplente a servidora Thais de Mello Conde, RF nº 914.511.7. IV - PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças (CAF) para, nos termos da competência prevista na Lei Municipal nº 14.659/2007 e no Decreto Municipal nº 58.031/2017, adotar as providências cabíveis. São Paulo, 22 de janeiro de 2025.Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CG.

Arquivo (Número do documento SEI)

118162959

Documento: 118294530   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

08/SMPED/2024

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviço de Tradutor/Intérprete de Libras

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de serviços de tradutor/intérprete de LIBRAS para atender a demanda de eventos, atividades diversas, audiovisual e projetos institucionais promovidos e/ou apoiados pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, dentro da cidade de São Paulo, conforme especifica-se no Termo de Referência n.100994361.

Processo

6065202500000182

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico SEI nº 6065.2025/0000018-2, no exercício da minha competência legal, AUTORIZO, com fundamento nos arts. 83 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação da empresa EDUCALIBRAS TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO IDIOMA DE LIBRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.475.334/0001-96, por meio do acionamento do item "1.A" da Ata de Registro de Preços nº 08/SMPED/2024, assinada em 06/09/2024 e com validade de 1 (um) ano, obtida a partir do Pregão Eletrônico nº 009/SMPED/2024 , para o fornecimento de 500 (quinhentas) diárias do Serviço de Tradutor/Intérprete de Libras (diária de 6 horas), pelo valor total de R$ 403.335,00 (quatrocentos e três mil, trezentos e trinta e cinco reais). II - Para atendimento das despesas há a nota de reserva nº 4724/2025, no valor de R$ 403.335,00 (quatrocentos e três mil, trezentos e trinta e cinco reais), conforme o documento SEI nº118286161, onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.242.3006.4.323.33.90.39.00.00.1.500.9001.0 ficando autorizado, desde já, o cancelamento do saldo remanescente. III - Exercerá a condição de fiscal do presente contrato o servidor Victor Rodrigues Salles, RF nº 887.904.4, e, na sua ausência, será suplente a servidora Thais de Mello Conde, RF nº 914.511.7. IV - PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças (CAF) para, nos termos da competência prevista na Lei Municipal nº 14.659/2007 e no Decreto Municipal nº 58.031/2017, adotar as providências cabíveis. São Paulo, 22 de janeiro de 2025.Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CG.

Arquivo (Número do documento SEI)

118262575

Documento: 118316489   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

08/SMPED/2024

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviço de Guia Intérprete

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de guia intérprete para atender a demanda de eventos, atividades diversas, audiovisual e projetos institucionais promovidos e/ou apoiados pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, dentro da cidade de São Paulo, conforme especifica-se no Termo de Referência n.100994361.

Processo

6065202500000255

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico SEI nº 6065.2025/0000025-5, no exercício da minha competência legal, AUTORIZO, com fundamento nos arts. 83 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação da empresa EDUCALIBRAS TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO IDIOMA DE LIBRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.475.334/0001-96, por meio do acionamento do item "1.C" da Ata de Registro de Preços nº 08/SMPED/2024, assinada em 06/09/2024 e com validade de 1 (um) ano, obtida a partir do Pregão Eletrônico nº 009/SMPED/2024 , para o fornecimento de 91 (noventa e uma) diárias do Serviço de Guia Intérprete (diária de 06 horas), pelo valor total de R$ 145.590,00 (cento e quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa reais). II - Para atendimento das despesas há a nota de reserva nº 5209/2025, no valor de R$ 145.590,00 (cento e quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa reais), conforme o documento SEI nº118314602, onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.242.3006.4.323.33.90.39.00.00.1.500.9001.0 ficando autorizado, desde já, o cancelamento do saldo remanescente. III - Exercerá a condição de fiscal do presente contrato o servidor Victor Rodrigues Salles, RF nº 887.904.4, e, na sua ausência, será suplente a servidora Thais de Mello Conde, RF nº 914.511.7. IV - PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças (CAF) para, nos termos da competência prevista na Lei Municipal nº 14.659/2007 e no Decreto Municipal nº 58.031/2017, adotar as providências cabíveis. São Paulo, 22 de janeiro de 2025.Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CG

Arquivo (Número do documento SEI)

118260606

Documento: 118319040   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

09/SMPED/2024

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviço de Janela de LIBRAS

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de janela de LIBRAS para atender a demanda de eventos, atividades diversas, audiovisual e projetos institucionais promovidos e/ou apoiados pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, dentro da cidade de São Paulo, conforme especifica-se no Termo de Referência 100994361.

Processo

6065202400007282

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico SEI nº 6065.2024/0000728-2, e no exercício da minha competência legal, AUTORIZO, com fundamento nos arts. 83 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação da empresa CROB ASSESSORIA EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.179.291/0001-50, por meio do acionamento do item "2.A" da Ata de Registro de Preços nº 09/SMPED/2024, assinada em 06/09/2024 e com validade de 1 (um) ano, obtida a partir do Pregão Eletrônico nº 009/SMPED/2024 , para o fornecimento de 20 (vinte) horas do Serviço de Janela de LIBRAS, pelo valor total de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais). II - Para atendimento das despesas há a nota de reserva nº 5168/2025, no valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), conforme o documento SEI nº118313792, onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.242.3006.4.323.33.90.39.00.00.1.500.9001.0 ficando autorizado, desde já, o cancelamento do saldo remanescente. III - Exercerá a condição de fiscal do presente contrato o servidor Victor Rodrigues Salles, RF nº 887.904.4, e, na sua ausência, será suplente a servidora Thais de Mello Conde, RF nº 914.511.7. IV - PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças (CAF) para, nos termos da competência prevista na Lei Municipal nº 14.659/2007 e no Decreto Municipal nº 58.031/2017, adotar as providências cabíveis. São Paulo, 22 de janeiro de 2025.Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CG

Arquivo (Número do documento SEI)

118268160

Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão

Documento: 118311198   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

Número de processo interno do órgão/unidade

6065.2025/0000032-8

Objeto

Termo de Colaboração - Lar Mãe do Divino Amor - Instituto Lemda

Descrição detalhada do objeto

O OBJETO da presente PARCERIA consiste na operação e manutenção do CENTRO TEA e realização de ATENDIMENTOS a pessoas com TEA, seus FAMILIARES e PÚBLICO PROFISSIONAL, por meio da execução das seguintes atividades:a) aquisição e reposição de MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA,materiais e outros itens necessários à consecução do OBJETO;b) gestão, manutenção, zeladoria, limpeza, segurança, monitoramento e conservaçãodo CENTRO TEA;c) realização de TRIAGEM e ATENDIMENTOS aos USUÁRIOS pelos integrantes do QUADRO DE COLABORADORES da OSC PARCEIRA; ed) gestão do QUADRO DE COLABORADORES.

Conteúdo do despacho

I - Considerando os elementos constantes dos Processos Eletrônicos SEI nº 6065.2025/0000032-8 e 6065.2024/0000572-7 e no exercício da minha competência legal, após análise do parecer técnico da área competente e o processamento de seleção por meio das condições e requisitos do Edital de Chamamento Público nº 02/SMPED/2024, AUTORIZO, com fundamento no artigo 2º, inciso VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no artigo 4º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, a celebração da parceria, no regime de colaboração, com a Lar Mãe do Divino Amor - Instituto Lemda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.321.773/0001-07, para a efetivação do plano de trabalho destinado à operação e manutenção do Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo - Centro TEA, realização de atendimento a pessoas com TEA, seus familiares e público profissional, com período de vigência de 5 (cinco) anos contados a partir da ordem de início, mediante a transferência de recursos públicos no valor total de R$ 63.293.888,35 (sessenta e três milhões, duzentos e noventa e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e cinco centavos).II - Para atendimento das despesas referentes a este exercício financeiro há a nota de reserva nº 5007/2025, no valor de R$ 10.933.177,67 (dez milhões, novecentos e trinta e três mil cento e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos), onerando a Dotação Orçamentária n° 36.10.14.242.3006.5407.33.50.39.00.00.1.500.9001.1 e a nota de reserva nº 5015/2025, no valor de R$ 1.459.905,67 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e nove mil novecentos e cinco reais e sessenta e sete centavos), onerando a Dotação Orçamentária n° 36.10.14.242.3006.5407.44.90.52.00.00.1.500.9001.1, ficando autorizado desde já o cancelamento do saldo remanescente.III - Exercerá a condição de gestora da parceria a senhora Renata Belluzzo Borba, RF nº 779.759.1, conforme Portaria SMPED nº 43/2024.IV - PUBLIQUE-SE.V - A seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças - CAF para, nos termos da competência prevista na Lei Municipal n° 14.659/2007 e no Decreto Municipal nº 58.031/2017, para as devidas providências.São Paulo, 22 de Janeiro de 2025.Silvia Regina GreccoSecretária MunicipalSMPED

Anexo I (Número do Documento SEI)

117871488

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Centro de Atividade de Publicação

Documento: 118348321   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC Assunto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coffee Break, de Brunch e de Kit Lanche - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/SMDHC/2023 (LOTE 1 - item 1 e item 2)- Processo nº 6074.2024/0003669-9 D E S P A C H O I - Em atendimento ao memorando Assessoria Técnica - Eventos sob doc SEI 118329613 , com vistas da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI n. 118346373 ) e, com fundamento no disposto na Lei Federal n. 14.133/21, e do Decreto Municipal n. 62.100/2022, AUTORIZO a contratação da empresa G.E.F. SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o n. 11.515.105/0001-08 ; detentora da Ata de Registro de Preços n 009/SMDHC/2023, para fornecimento de 30 (trinta) unidades de Kit Lanche, pelo valor unitário de R$ 25,12 (vinte e cinco reais e doze centavos) e valor total de R$ 753,60 (setecentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos), para atender os participantes do evento: "Cerimonia de Batismo ", na Aldeia Itakupé no Jaraguá, para pessoas indígenas da etnia Guarani M?bya , realizado pela Coordenação dos Povos Indígenas , pasta desta desta Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania com previsão para ocorrer no dia 25 de janeiro de 2025. II - Outrossim, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor respectivo em favor da empresa contratada , a qual onerará a dotação orçamentária n. 34.10.14.422.3013.4.322.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 consoante a reserva constante dos autos. Outrossim, AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados. III - DESIGNO a servidora Éllida Nascimento da silva , RF:931.774-1 como Fiscal Titular e a servidora Josiane de Paula luis dos Santos RF:938.597-5 como Fiscal Suplente para o acompanhamento e fiscalização do ajuste, nos termos do Decreto nº 54.873/2014. IV - PUBLIQUE-SE. Após à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118346955

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118314000   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

INT: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA ASS: Recebimento Definitivo - Contrato por Adesão n° 040/SMDHC/2022. DESPACHO 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente o ateste constante nos autos SEI n.º 094031418, com fundamento no Art. 73, I, letra "b" da Lei Federal 8.666/93 e Art. 51 do Decreto Municipal n° 44.279/03 e Portaria nº 007/SMDHC/2023, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, ao Contrato por Adesão n° 040/SMDHC/2022, celebrado entre esta Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania e a empresa RESTAURANTE DONA ELISA RECANTO MINEIRO EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 31.321.770/0001-60, cujo objeto tratava do Credenciamento de restaurantes para a prestação de serviços de fornecimento de refeições à população em situação de rua. 2. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à SMDHC/CAF/DA/DLC, para providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118186184

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118347652   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extratp - TRD

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - Processo: 6074.2023/0000608-9 - CONTRATO: 426/SMDHC/2023 - CONTRATADA:DE BESSA EVENTOS EIRELI, - CNPJ nº 21.586.575/0001-08-OBJETO CONTRATUAL: Credenciamento de restaurantes ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social da cidade de São Paulo, em suas proximidades ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviço de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC. ASSINADO EM: 21 de janeiro de 2025 - JEFFERSON EDUARDO CHAVES - Coordenador de Administração e Finanças-SMDHC

Anexo I (Número do Documento SEI)

118342159

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118312615   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

INT: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA ASS: Recebimento Definitivo - Contrato n° 133/SMDHC/2023. DESPACHO 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente o ateste constante nos autos SEI n.º 094140046, com fundamento no Art. 73, I, letra "b" da Lei Federal 8.666/93 e Art. 51 do Decreto Municipal n° 44.279/03 e Portaria nº 007/SMDHC/2023, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, ao Contrato nº 133/SMDHC/2023, celebrado com a empresa MARISA CASSIA VIEIRA REFEICOES, inscrita no CNPJ sob nº 26.464.722/0001-90, cujo objeto tratava do Credenciamento de restaurantes ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social da cidade de São Paulo, em suas proximidades ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviço de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC. 2. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à SMDHC/CAF/DA/DLC, para providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118065612

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118331311   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato - TRD

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - Processo: 6074.2023/0000581-3 - CONTRATO: 040/SMDHC/2023 - CONTRATADA:EMPORIO MR GOMEZ EIRELI - CNPJ nº 23.018.412/0001-54-OBJETO CONTRATUAL: Credenciamento de restaurantes ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social da cidade de São Paulo, em suas proximidades ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviço de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC. ASSINADO EM: 21 de janeiro de 2025 - JEFFERSON EDUARDO CHAVES - Coordenador de Administração e Finanças-SMDHC

Anexo I (Número do Documento SEI)

118309571

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118351796   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC Assunto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coffee Break, de Brunch e de Kit Lanche - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/SMDHC/2023 (LOTE 1 - item 1 e item 2)- Processo nº 6074.2024/0003669-9 D E S P A C H O I - Em atendimento ao memorando Assessoria Técnica - Eventos sob doc SEI 118131638 , com vistas da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI n. 118349650) e, com fundamento no disposto na Lei Federal n. 14.133/21, e do Decreto Municipal n. 62.100/2022, AUTORIZO a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA., inscrita no CNPJ. nº 08.472.572/0001-85, por acinamento da Ata de Registro de Preços 008/SMDHC/2023, para a prestação de serviços fornecimento de 100 (cem) unidades de Coffee Break Tipo I, pelo valor unitário de R$ 32,98 (trinta e dois reais e noventa e oito centavos) e valor total de R$ 3.298,00 (três mil duzentos e noventa e oito reais), para atender os participantes do Dia Nacional do Combate ao Trabalho Escravo realizado pela Coordenação de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente, pasta desta desta Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania com previsão para ocorrer no dia 30 de janeiro de 2025 no auditório da DPU. II - Outrossim, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor respectivo em favor da empresa contratada , a qual onerará a dotação orçamentária n. 34.00.34.10.14.422.3018.2.051.3.3.90.39.00.1.500.9001.0 consoante a reserva constante dos autos. Outrossim, AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados. III - DESIGNO a servidora Núria Margarit Carbassa , RF: RF 912312-1 como Fiscal Titular e Jess Ferreira Silva RF:938553-3 como Fiscal Suplente para o acompanhamento e fiscalização do ajuste, nos termos do Decreto nº 54.873/2014. IV - PUBLIQUE-SE. Após à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118350124

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118311690   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC ASSUNTO : Aditamento contratual - Contrato nº 018/SMDHC/2021 DESPACHO I - À vista do constante no presente processo administrativo, SEI 6074.2020/0005729-0, nos termos da competência a mim conferida, RETIRRATIFICO o Despacho Autorizatório em doc. SEI 118138916, publicado no D.O.M. no dia 21/01/2025 (SEI 118171318), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente, nos seguintes termos: Onde se lê:"...para fazer constar a prorrogação por mais 04 (quatro) meses, compreendendo o período 09/02/2024 à 09/06/2025..." Leia-se:"...para fazer constar a prorrogação por mais 04 (quatro) meses, compreendendo o período 09/02/2025 à 09/06/2025..." II - PUBLIQUE-SE.III - A seguir, após as anotações devidas, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para adoção das demais providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118268532

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118347137   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato - TRD

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - Processo: 6074.2023/0000915-0 - CONTRATO: 011/SMDHC/2023 - CONTRATADA: IVONE PEREIRA CAMILO DA SILVA - , inscrita no CNPJ sob nº 02.190.040/0001-79 -OBJETO CONTRATUAL: Credenciamento de restaurantes ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social da cidade de São Paulo, em suas proximidades ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviço de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC. ASSINADO EM: 21 de janeiro de 2025 - JEFFERSON EDUARDO CHAVES - Coordenador de Administração e Finanças-SMDHC

Anexo I (Número do Documento SEI)

118341677

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118346480   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato TRD

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - Processo: 6074.2023/0000440-0 - CONTRATO: 003/SMDHC/2023 - CONTRATADA: MONICA LOURENCO DE CAMPOS SILVA 37947793808 - CNPJ nº 41.399.475/0001-80-OBJETO CONTRATUAL: Credenciamento de restaurantes ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social da cidade de São Paulo, em suas proximidades ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviço de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC. ASSINADO EM: 21 de janeiro de 2025 - JEFFERSON EDUARDO CHAVES - Coordenador de Administração e Finanças-SMDHC

Anexo I (Número do Documento SEI)

118339707

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118333805   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato - TRD

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - Processo: 6074.2022/0006206-8- CONTRATO: 179/SMDHC/2022 - CONTRATADA:GREYCE JACOMO MORAES DA COICEICAO - CNPJ nº 40.543.823/0001-88-OBJETO CONTRATUAL: Credenciamento de restaurantes ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social da cidade de São Paulo, em suas proximidades ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviço de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC. ASSINADO EM: 21 de janeiro de 2025 - JEFFERSON EDUARDO CHAVES - Coordenador de Administração e Finanças-SMDHC

Anexo I (Número do Documento SEI)

118313781

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118330324   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato - TRD

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - Processo: 6074.2023/0003623-9 - CONTRATO: 129/SMDHC/2023 - CONTRATADA:MAURO THOMASSINI MOURAO DE OLIVEIRA - CNPJ nº 23.298.499/0001-60-OBJETO CONTRATUAL: Credenciamento de restaurantes ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social da cidade de São Paulo, em suas proximidades ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviço de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC. ASSINADO EM: 17 de janeiro de 2025 - JEFFERSON EDUARDO CHAVES - Coordenador de Administração e Finanças-SMDHC

Anexo I (Número do Documento SEI)

118315500

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118313143   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

INT: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA ASS: Recebimento Definitivo - Contrato n° 043/SMDHC/2023. DESPACHO 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente o ateste constante nos autos SEI n.º 094147640, com fundamento no Art. 73, I, letra "b" da Lei Federal 8.666/93 e Art. 51 do Decreto Municipal n° 44.279/03 e Portaria nº 007/SMDHC/2023, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, ao Contrato nº 043/SMDHC/2023, celebrado com a empresa IMP EVENTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 49.007.688/0001-20, cujo objeto tratava do Credenciamento de restaurantes ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social da cidade de São Paulo, em suas proximidades ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviço de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC. 2. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à SMDHC/CAF/DA/DLC, para providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118133810

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118351433   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC Assunto : Alteração de fiscal - Termo de Contrato nº 383/SMSUB/COGEL/2023 D E S P A C H O I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n. 118299958, observado o disposto no Decreto Municipal n. 54.873/2014 que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração do fiscal para fiscalizar a execução do Termo de Contrato nº 383/SMSUB/COGEL/2023, firmado entre esta Pasta e a empresa SNA Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 16.642.960/0001-95, conforme segue:Fiscal Titular: Jordana da Silva Menon - RF: 825.031-6;Fiscal Suplente: Laura de Souza Esteves - RF: 880.486-9II. PUBLIQUE-SE. III. E, por fim, à SMDHC/CAF/DA/DAA para as devidas providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118347790

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118312021   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

INT: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA ASS: Recebimento Definitivo - Contrato n°006/SMDHC/2023. DESPACHO 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente o ateste constante nos autos SEI n.º 094147512, com fundamento no Art. 73, I, letra "b" da Lei Federal 8.666/93 e Art. 51 do Decreto Municipal n° 44.279/03 e Portaria nº 007/SMDHC/2023, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, ao Contrato nº 006/SMDHC/2023, celebrado com a empresa REFAH SOLUÇÕES ALIMENTOS EQUIPAMENTOS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 41.348.977/0001-81, cujo objeto tratava do Credenciamento de restaurantes ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social da cidade de São Paulo, em suas proximidades ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviço de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC. 2. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à SMDHC/CAF/DA/DLC, para providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118149724

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118335601   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato TRD Unilateral

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO UNILATERAL - Processo: 6074.2022/0006209-2 - CONTRATO:180/SMDHC/2022 - CONTRATADA:JUSSARA VERZILO SILVA 42858195897 - CNPJ nº 43.734.150/0001-31-OBJETO CONTRATUAL: Credenciamento de restaurantes ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social da cidade de São Paulo, em suas proximidades ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviço de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC. ASSINADO EM: 21 de janeiro de 2025 - JEFFERSON EDUARDO CHAVES - Coordenador de Administração e Finanças-SMDHC

Anexo I (Número do Documento SEI)

118142725

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118337180   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Assunto: Recebimento Definitivo Unilateral - Contrato nº 084/SMDHC/2023. DESPACHO1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente o ateste sob. SEI nº 094130849, com fundamento no art. 73, inciso I, alínea "b" da Lei Federal nº 8.666/93, art. 141, inciso I, alínea "b" do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria nº 007/SMDHC/2023, RECEBO DEFINITIVAMENTE E UNILATERALMENTE, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o objeto do Termo de Contrato nº 084/SMDHC/2023 que tratava da prestação de serviços de fornecimento de refeições às populações das comunidades elencadas no Edital de Credenciamento 01/SMDHC/2021, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela SMDHC, nos termos do referido edital, firmado entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a empresa ASPICUELTA DANCE BEER LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.308.808/0001-52. 2. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à SMDHC/CAF

Anexo I (Número do Documento SEI)

118143841

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118313871   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

INT: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIAASS: Recebimento Definitivo - Contrato por Adesão n° 045/SMDHC/2022. DESPACHO 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente o ateste constante nos autos SEI n.º 094036931, com fundamento no Art. 73, I, letra "b" da Lei Federal 8.666/93 e Art. 51 do Decreto Municipal n° 44.279/03 e Portaria nº 007/SMDHC/2023, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, ao Contrato por Adesão n° 045/SMDHC/2022, celebrado entre esta Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania e a empresa SANDRO MANUEL DA CONCEICAO 14297448807, inscrita no CNPJ sob nº 38.468.447/0001-62, cujo objeto tratava do Credenciamento de restaurantes para a prestação de serviços de fornecimento de refeições à população em situação de rua. 2. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à SMDHC/CAF/DA/DLC, para providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118128099

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118339744   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato TRD

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - Processo: 6074.2023/0000586-4 - CONTRATO: 022/SMDHC/2023 - CONTRATADA:ISMAEL ANTONIO DA SILVA 35801517582 - CNPJ nº 34.364.506/0001-00-OBJETO CONTRATUAL: Credenciamento de restaurantes ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social da cidade de São Paulo, em suas proximidades ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviço de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC. ASSINADO EM: 21 de janeiro de 2025 - JEFFERSON EDUARDO CHAVES - Coordenador de Administração e Finanças-SMDHC

Anexo I (Número do Documento SEI)

118336204

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118312426   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

INT: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA ASS: Recebimento Definitivo - Contrato por Adesão n°041/SMDHC/2022. DESPACHO 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente o ateste constante nos autos SEI n.º 094039172, com fundamento no Art. 73, I, letra "b" da Lei Federal 8.666/93 e Art. 51 do Decreto Municipal n° 44.279/03 e Portaria nº 007/SMDHC/2023, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, ao Contrato por Adesão nº 041/SMDHC/2022, celebrado com a empresa REFAH SOLUÇÕES ALIMENTOS EQUIPAMENTOS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 41.348.977/0001-81, cujo objeto tratava do Credenciamento de restaurantes ou similares, inscritos e situados na cidade de São Paulo, para prestar serviço de fornecimento de refeições à população em situação de rua, com entrega em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC. 2. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à SMDHC/CAF/DA/DLC, para providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118148986

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118333275   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato - TRD

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - Processo: 6074.2022/0009276-5 - CONTRATO: 282/SMDHC/2022 - CONTRATADA:REGINIS EVENTOS EIRELI - CNPJ nº 32.495.353/0001-04-OBJETO CONTRATUAL: Credenciamento de restaurantes ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social da cidade de São Paulo, em suas proximidades ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviço de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC. ASSINADO EM: 17 de janeiro de 2025 - JEFFERSON EDUARDO CHAVES - Coordenador de Administração e Finanças-SMDHC

Anexo I (Número do Documento SEI)

118312929

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118338239   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Assunto: Recebimento Definitivo Unilateral - Contrato nº 026/SMDHC/2023. DESPACHO1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente o ateste sob. SEI nº 094114486, com fundamento no art. 73, inciso I, alínea "b" da Lei Federal nº 8.666/93, art. 141, inciso I, alínea "b" do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria nº 007/SMDHC/2023, RECEBO DEFINITIVAMENTE E UNILATERALMENTE, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o objeto do Termo de Contrato nº 026/SMDHC/2023 que tratava da prestação de serviços de fornecimento de refeições às populações das comunidades elencadas no Edital de Credenciamento 01/SMDHC/2021, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela SMDHC, nos termos do referido edital, firmado entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a empresa 48854510 CLAUDIO DE SOUZA JUNIOR, inscrita no CNPJ nº 48.854.510/0001-52. 2. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para providências subsequentes quanto ao encerramento da contratação no Sistema Orçamentário e Financeiro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118144449

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118327310   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato Trd

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO UNILATERAL- Processo: 6074.2021/0000217-9 - CONTRATO: 009/SMDHC/2021 - CONTRATADA: LIMA GAS DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ nº 01.231.358/0001-98-OBJETO CONTRATUAL: fornecimento de gás para os equipamentos de atendimento a mulheres em situação de violência. ASSINADO EM: 22 de janeiro de 2025 - JEFFERSON EDUARDO CHAVES - Coordenador de Administração e Finanças-SMDHC

Anexo I (Número do Documento SEI)

118306241

Data de Publicação

22/01/2024

Documento: 118314214   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

INT: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA ASS: Recebimento Definitivo - Contrato por Adesão n° 047/SMDHC/2022. DESPACHO 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente o ateste constante nos autos SEI n.º 094029622, com fundamento no Art. 73, I, letra "b" da Lei Federal 8.666/93 e Art. 51 do Decreto Municipal n° 44.279/03 e Portaria nº 007/SMDHC/2023, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, ao Contrato por Adesão n° 047/SMDHC/2022, celebrado entre esta Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania e a empresa F.G.R. SILVA BUFFET E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.621.493/0001-51, cujo objeto tratava do Credenciamento de restaurantes para a prestação de serviços de fornecimento de refeições à população em situação de rua. 2. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à SMDHC/CAF/DA/DLC, para providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118185046

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118312734   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

INT: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIAASS: Recebimento Definitivo - Contrato por Adesão n° 033/SMDHC/2023. DESPACHO 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente o ateste constante nos autos SEI n.º 094059700, com fundamento no Art. 73, I, letra "b" da Lei Federal 8.666/93 e Art. 51 do Decreto Municipal n° 44.279/03 e Portaria nº 007/SMDHC/2023, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, ao Contrato por Adesão n° 033/SMDHC/2023, celebrado entre esta Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania e a empresa BSC EVENTOS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 42.429.733/0001-96, cujo objeto tratava do Credenciamento de restaurantes para a prestação de serviços de fornecimento de refeições à população em situação de rua. 2. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à SMDHC/CAF/DA/DLC, para providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118132654

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118313516   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

INT: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA ASS: Recebimento Definitivo - Contrato n° 197/SMDHC/2022. DESPACHO 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente o ateste constante nos autos SEI n.º 094118332, com fundamento no Art. 73, I, letra "b" da Lei Federal 8.666/93 e Art. 51 do Decreto Municipal n° 44.279/03 e Portaria nº 007/SMDHC/2023, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, ao Contrato nº 197/SMDHC/2022, celebrado com a empresa VICTOR HUGO DE OLIVEIRA 37916622874, inscrita no CNPJ sob nº 41.379.536/0001-47, cujo objeto tratava do Credenciamento de restaurantes ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social da cidade de São Paulo, em suas proximidades ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviço de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC. 2. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à SMDHC/CAF/DA/DLC, para providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118134241

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118312270   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

INT: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA ASS: Recebimento Definitivo - Contrato n° 155/SMDHC/2022. DESPACHO 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente o ateste constante nos autos SEI n.º 094085555, com fundamento no Art. 73, I, letra "b" da Lei Federal 8.666/93 e Art. 51 do Decreto Municipal n° 44.279/03 e Portaria nº 007/SMDHC/2023, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, ao Contrato nº 155/SMDHC/2022, celebrado com a empresa GRAZIELE FERREIRA CABRAL 29331766882-ME, inscrita no CNPJ sob nº 39.255.602/0001-25, cujo objeto tratava do Credenciamento de restaurantes ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social da cidade de São Paulo, em suas proximidades ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviço de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC. 2. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à SMDHC/CAF/DA/DLC, para providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118150220

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118313660   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

INT: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA ASS: Recebimento Definitivo - Contrato n° 157/SMDHC/2022. DESPACHO 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente o ateste constante nos autos SEI n.º 094086748, com fundamento no Art. 73, I, letra "b" da Lei Federal 8.666/93 e Art. 51 do Decreto Municipal n° 44.279/03 e Portaria nº 007/SMDHC/2023, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, ao Contrato nº 157/SMDHC/2022, celebrado com a empresa ABRA ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 46.391.453/0001-97, cujo objeto tratava do Credenciamento de restaurantes ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social da cidade de São Paulo, em suas proximidades ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviço de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC. 2. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à SMDHC/CAF/DA/DLC, para providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118183636

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118326229   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC Assunto: Aditamento contratual - Contrato de Locação nº 001/SMDHC/2024 DESPACHO I. À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta sob documento SEI nº 118134428, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com base na delegação a mim conferida pela Portaria nº 007/SMDHC/2023, o aditamento do Contrato de Locação nº 001/SMDHC/2024, celebrado com a locadora Sra. ROSA APARECIDA BARBOSA FRANCO, inscrita no CPF sob o nº ***.269.378-**, cujo objeto trata da Locação destinada às instalações do Conselho Tutelar Sé, para fazer constar a alteração do Representante Legal / Procuradora, sendo que passará a figurar como representante legal da proprietária, a Sra. DENISE APARECIDA FRANCO ROCCA, inscrita no CPF sob o nº ***.678.078-**, de acordo com a Procuração constante do Processo 6074.2023/0007561-7, doc. SEI nº 093930350 e o documento SEI nº 117757346.II - Ato contínuo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho a favor da referida empresa no respectivo valor, devendo onerar a dotação orçamentária n. 34.10.14.243.3013.2.157.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.II. AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta aprovada por AJ.III. PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para as devidas providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118318836

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118335093   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Assunto: Recebimento Definitivo Unilateral - Contrato nº 180/SMDHC/2022. DESPACHO1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente o ateste sob. SEI nº 094106688, com fundamento no art. 73, inciso I, alínea "b" da Lei Federal nº 8.666/93, art. 141, inciso I, alínea "b" do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria nº 007/SMDHC/2023, RECEBO DEFINITIVAMENTE E UNILATERALMENTE, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o objeto do Termo de Contrato nº 180/SMDHC/2022 que tratava da prestação de serviços de fornecimento de refeições às populações das comunidades elencadas no Edital de Credenciamento 01/SMDHC/2021, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela SMDHC, nos termos do referido edital, firmado entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a empresa JUSSARA VERZILO SILVA 42858195897, inscrita no CNPJ nº 43.734.150/0001-31. 2. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para providências subsequentes quanto ao encerramento da contratação no Sistema Orçamentário e Financeiro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118141840

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118338653   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato TRD

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVOUNILATERAL - Processo: 6074.2023/0000592-9 - CONTRATO: 026/SMDHC/2023 - CONTRATADA:48854510 CLAUDIO DE SOUZA JUNIOR - CNPJ nº 48.854.510/0001-52-OBJETO CONTRATUAL: Credenciamento de restaurantes ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social da cidade de São Paulo, em suas proximidades ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviço de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC. ASSINADO EM: 21 de janeiro de 2025 - JEFFERSON EDUARDO CHAVES - Coordenador de Administração e Finanças-SMDHC

Anexo I (Número do Documento SEI)

118144646

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118336583   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato TRD

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - Processo: 6074.2023/0000947-9 - CONTRATO: 051/SMDHC/2023 - CONTRATADA:MAURO THOMASSINI MOURAO DE OLIVEIRA - CNPJ nº 23.298.499/0001-60-OBJETO CONTRATUAL: Credenciamento de restaurantes ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social da cidade de São Paulo, em suas proximidades ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviço de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC. ASSINADO EM: 22 de janeiro de 2025 - JEFFERSON EDUARDO CHAVES - Coordenador de Administração e Finanças-SMDHC

Anexo I (Número do Documento SEI)

118334059

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118313330   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

INT: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA ASS: Recebimento Definitivo - Contrato n° 230/SMDHC/2022. DESPACHO 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente o ateste constante nos autos SEI n.º 094175791, com fundamento no Art. 73, I, letra "b" da Lei Federal 8.666/93 e Art. 51 do Decreto Municipal n° 44.279/03 e Portaria nº 007/SMDHC/2023, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, ao Contrato nº 230/SMDHC/2022, celebrado com a empresa ROCKAFE JT ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.146.536/0001-94, cujo objeto tratava do Credenciamento de restaurantes ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social da cidade de São Paulo, em suas proximidades ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviço de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC. 2. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à SMDHC/CAF/DA/DLC, para providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118146065

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118337642   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato TRD

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO UNILATERAL - Processo: 6074.2023/0003311-6 - CONTRATO: 084/SMDHC/2023 - CONTRATADA:ASPICUELTA DANCE BEER LTDA - CNPJ nº 34.308.808/0001-52-OBJETO CONTRATUAL: Credenciamento de restaurantes ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social da cidade de São Paulo, em suas proximidades ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviço de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC. ASSINADO EM: 21 de janeiro de 2025 - JEFFERSON EDUARDO CHAVES - Coordenador de Administração e Finanças-SMDHC

Anexo I (Número do Documento SEI)

118144011

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118312924   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

INT: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA ASS: Recebimento Definitivo - Contrato por Adesão n° 026/SMDHC/2023. DESPACHO 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente o ateste constante nos autos SEI n.º 094059765, com fundamento no Art. 73, I, letra "b" da Lei Federal 8.666/93 e Art. 51 do Decreto Municipal n° 44.279/03 e Portaria nº 007/SMDHC/2023, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, ao Contrato por Adesão n° 026/SMDHC/2023, celebrado entre esta Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania e a empresa LET ALIMENTACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 41.574.470/0001-46, cujo objeto tratava do Credenciamento de restaurantes para a prestação de serviços de fornecimento de refeições à população em situação de rua. 2. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à SMDHC/CAF/DA/DLC, para providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118128871

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118332343   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

058/SMDHC/2020

Contratado(a)

TELEFONICA BRASIL S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.558.157/0001-62

Data da Assinatura

25/10/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Prorrrogação da vigência contratual

Data de Publicação

23/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118311309

Documento: 118214606   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2024/0007207-5

Objeto

Projeto "Espaço Viver - Território e Vida".

Descrição detalhada do objeto

Projeto "Espaço Viver - Território e Vida".

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 001 AO TERMO DE FOMENTO TFM/159/2024/SMDHC/CPPSR (111025933). D E S P A C H O I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (117779658) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 117886412), que acolho, AUTORIZO o Aditamento nº 001 ao TERMO DE FOMENTO Nº TFM/159/2024/SMDHC/CPPSR, firmado com a Organização da Sociedade Civil CENTRO DE EDUCAÇÃO POPULAR DA COMUNIDADE NOSSA SENHORA APARECIDA, inscrita no CNPJ sob nº. 65.508.863/0001-10, que tem por objeto o projeto "Espaço Viver - Território e Vida". O aditivo objetiva a alteração das cláusulas 1.1 e 1.2, referentes à vigência da parceria e ao anexo único, em razão de prorrogação e ajuste no cronograma de atividades do Plano de Trabalho, ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas, nos termos do Art. 49 da Portaria nº 021/SMDHC/2023 e do Art. 57 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. II - Ato contínuo, AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta aprovada pela AJ. III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP para providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118173124

Documento: 118328858   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

001/SMDHC/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Fornecimento e instalação de 05 aparelhos de ar

Objeto da licitação

Fornecimento e instalação de 05 (cinco) aparelhos de ar condicionado para o atendimento das necessidades do Edifício Patriarca, sede da Ouvidoria da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMD

Processo

6074.2024/0008443-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/02/2025

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

Pregão Nº 001/smdhc/2025 - (compras.gov nº 90001)Acha-se aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/SMDHC/2025 - (compras.gov nº 90001) - Processo Administrativo Eletrônico nº 6074.2024/0008443-0, que tem por objeto a Fornecimento e instalação de 05 (cinco) aparelhos de ar condicionado para o atendimento das necessidades do Edifício Patriarca, sede da Ouvidoria da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC. A abertura será procedida pela CPL, no dia 06/02/2025 às 10:00 horas. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos pelas interessadas no horário das 9h30 às 15h30, até o último dia útil que anteceder a abertura, mediante o recolhimento aos cofres públicos da importância de R$ 0,30 (trinta centavos) por folha, por meio da DAMSP que será fornecida pela Divisão de Licitações e Contratos, na Rua Líbero Badaró, 119 - 4º andar, Centro - São Paulo/SP, ou através da Internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio (opção negócios) - UASG nº 925062.

Arquivo (Número do documento SEI)

118317830

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Licitações e Contratos

Documento: 118334316   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

Nº 02/2025/SMUL

Contratado(a)

SOBRAL-CHAVES E CARIMBOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.088.055/0001-68

Data da Assinatura

21/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 02/2025/SMUL PROCESSO SEI Nº 6068.2024/0011442-5 PREGÃO ELETRONICO Nº 90018/2024-SMUL CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL CNPJ: 33.840.043/0001-34 CONTRATADA: SOBRAL-CHAVES E CARIMBOS LTDA. CNPJ: 01.088.055/0001-68 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de serviço de confecção de carimbos e material correlato, por demanda e por preço unitário, necessário para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.368,00 (quatro mil, trezentos e sessenta e oito reais) VIGÊNCIA: O fornecimento estimado será contratado pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, emitido pela CONTRATANTE, podendo ser prorrogado nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.05.99 DATA DA LAVRATURA: 21/01/2025.

Data de Publicação

23/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118332534

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Sidinei Couto Junior

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Supervisão de Administração e Suprimentos

Documento: 118341886   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90001/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de Consumo

Objeto da licitação

Aquisição de Água Mineral Natural, potável, sem gás, acondicionada em garrafões retornáveis com capacidade para 20 litros.

Processo

6031.2024/0005462-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO 6031.2024/0005462-5 Despacho de Abertura de Dispensa de Licitação Eletrônica I - Nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021, no uso da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6031.2024/0005462-5, AUTORIZO a abertura de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, para Aquisição de Água Mineral Natural, potável, sem gás, acondicionada em garrafões retornáveis com capacidade para 20 litros, onerando a dotação nº 50.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente; II - Em consequência, APROVO a minuta do Aviso de Dispensa de Licitação juntada no processo em epígrafe; III - Publique-se; IV - Após, encaminhe-se os autos à Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

118288028

Documento: 118342213   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90001/2025 Processo n° 6031.2024/0005462-5 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SUBPREFEITURA BUTANTÃ, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, sediada na Rua Dr. Ulpiano da Costa Manso, nº 201 - Jd. Peri Peri - São Paulo - SP, realizará ABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO, do tipo MENOR PREÇO. O procedimento e os atos dela decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares e disposições deste instrumento. OBJETO: Aquisição de Água Mineral Natural, potável, sem gás, acondicionada em garrafões retornáveis com capacidade para 20 litros. Entrega de Proposta: até o dia 27/01/2025 às 07:59 horas Envio de Lances: 27/01/2025 das 08:00 às 14:00 horas Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim Local: Ambiente eletrônico: www.compras.gov.br (UASG 925066)

Anexo I (Número do Documento SEI)

118341182

Data de Publicação

23/01/2025

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Caio Vinicius da Rocha Fujita

Rua Juá Mirim, s/nº - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Documento: 118298780   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE RETIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º: 6035.2024/0000534-0 -Assunto: Retificação de despacho para fazer constar o valor correto a ser empenhado no exercício de 2025. -I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pela PORTARIA Nº 048-SUB-CT/G/AJ/2024, publicada no DOC em 1º de novembro de 2024, fls. 117, 118, 3ª e 1ª coluna, com fundamento no artigo 9º, inciso XX da Lei 13.399/2002, RETIFICO o despacho exarado em 30/12/2024 e publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 03/01/2025, página 101 e 102, 3ª e 1ª coluna SEI 117275539, de acordo com planilha corrigida em SEI 118124006, para constar como segue e não como constou: -ONDE SE LÊ: "[...]II. O valor total a ser empenhado para o exercício de 2025, para cobrir despesas com o contrato até o término da vigência é de R$ 1.693.848,35 (Um milhão seiscentos e noventa e três mil oitocentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos), na dotação orçamentária n.º 71.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.39.00.00 [...]"; -LEIA-SE: "[...]II. O valor total a ser empenhado para o exercício de 2025, para cobrir despesas com o contrato até o término da vigência é R$ 1.830.507,03 (um milhão, oitocentos e trinta mil quinhentos e sete reais e três centavos), na dotação orçamentária n.º 71.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.39.00.00 [...]??; -II. Permanecem inalterados os demais elementos da redação do referido despacho; -III. PUBLIQUE-SE; -IV. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118124410

Data de Publicação

23/01/2024

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Documento: 118320460   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 22 de janeiro de 2025. Processo Eletrônico SEI n° 6038.2021/0001075-2. I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e, com base nas informações do documento n° 118299096, AUTORIZO a RERRATITICAÇÃO do Despacho Autorizatório publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 22/01/2025, em Negócios n° 1289437:ONDE SE LÊ: "...AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor de JWR CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 12.616.824/0001-70, para despesas de prestação de serviço de manutenção do sistema de drenagem, através de limpeza mecânica em galerias, ramais, poços de visita, tubos e conexões, pelo período de 01/01/2025 até o dia 30/04/2025, onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 4.049/2025, 2 - Publique-se. 3 - À Supervisão de Finanças para as providências..." LEIA-SE: "...AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor de JWR CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 12.616.824/0001-70, para despesas de prestação de serviço de manutenção do sistema de drenagem, através de limpeza mecânica em galerias, ramais, poços de visita, tubos e conexões, no valor de R$ 557.823,52 (quinhentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos), pelo período de 01/01/2025 até o dia 30/04/2025, onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 4.049/2025, 2 - Publique-se. 3 - À Supervisão de Finanças para as providências..."

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118321950   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 22 de janeiro de 2025. Processo Eletrônico SEI n° 6038.2020/0000605-2. I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e, com base nas informações do documento n° 118295527, AUTORIZO a RERRATITICAÇÃO do Despacho Autorizatório publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 22/01/2025, em Negócios n° 1289439:ONDE SE LÊ: "... AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor de FBF CONSTRUÇÕES E SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.542.939/0001-03, para despesas de prestação de serviços de conservação de áreas verdes, através de equipes padrão, pelo período de 01/01/2025 até o dia 31/03/2025, onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.452.3005.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 4.024/2025. 2 - Publique-se. 3 - À Supervisão de Finanças para as providências..." LEIA-SE: "... AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor de FBF CONSTRUÇÕES E SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.542.939/0001-03, para despesas de prestação de serviços de conservação de áreas verdes, através de equipes padrão, no valor de R$ 817.210,26 (oitocentos e dezessete mil, duzentos e dez reais e vinte e seis centavos), pelo período de 01/01/2025 até o dia 31/03/2025, onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.452.3005.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 4.024/2025. 2 - Publique-se. 3 - À Supervisão de Finanças para as providências..."

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118315499   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 22 de janeiro de 2025. Processo Eletrônico SEI 6038.2019/0000082-6. DESPACHO. 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/2002, em face do disposto na Lei Federal n° Lei Federal 8.666/1993, alterações posteriores e Lei n° 14.133/2021, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor de CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A, CNPJ nº 43.438.001/0001-05, para despesas de serviços de limpeza de galerias, córregos e canais, no valor total de R$ 616.376,28 (seiscentos e dezesseis mil, trezentos e setenta e seis reais e vinte e oito centavos) para o período de 01/01/2025 a 31/03/2025, onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 4.697/2025. 2 - Publique-se. 3 - À Supervisão de Finanças para as providências.

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118318850   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 22 de janeiro de 2025. Processo Eletrônico SEI 6038.2020/0000270-7. DESPACHO. 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/2002, em face do disposto na Lei Federal n° 8.666/1993, alterações posteriores e Lei 14.133/2021, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor de TELEFONICA BRASIL S/A, CNPJ 02.558.157/0001-62, cujo objeto é o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) por meio de entroncamentos digitais e serviços de discagem direta a ramal (DDR), no valor total de R$ 8.307,12 (oito mil, trezentos e sete reais e doze centavos) para o período de 01/01/2025 a 26/08/2025, onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.04.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva n° 846/2025. 2 - Publique-se. 3 - À Supervisão de Finanças para as providências.

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118317566   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 22 de janeiro de 2025. Processo Eletrônico SEI 6038.2020/0000505-6. DESPACHO. 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/2002, em face do disposto na Lei Federal n° 8.666/1993, alterações posteriores e Lei 14.133/2021, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor de FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ sob n.º 02.542.939/0001-03, para despesas de prestação de serviços de Manutenção de Vias, Logradouros, Áreas Públicas e Desfazimento, no valor total de R$ 2.034.700,00 (dois milhões, trinta e quatro mil e setecentos reais) para o período de 01/01/2025 a 30/04/2025, onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 4708/2025. 2 - Publique-se. 3 - À Supervisão de Finanças para as providências.

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118326240   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 22 de janeiro de 2025. Processo Eletrônico SEI 6038.2021/0001956-3. DESPACHO. 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/2002, em face do disposto na Lei Federal n° 8.666/1993, alterações posteriores e Lei 14.133/2021, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor de DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA., CNPJ sob n.º 48.096.044/0001-93, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos de Manejo Arbóreo, através de equipe padrão, no valor total de R$ 1.235.089,68 (um milhão, duzentos e trinta e cinco mil, oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos) para o período de 01/01/2025 a 30/04/2025, onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.452.3005.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 4.667/2025. 2 - Publique-se. 3 - À Supervisão de Finanças para as providências.

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118316427   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 22 de janeiro de 2025. Processo Eletrônico SEI 6038.2023/0002079-4. DESPACHO. 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/2002, em face do disposto na Lei Federal n° 14.133/2021, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor de AFM COMERCIAL E SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 36.630.690/0001-00, para despesas de fornecimento de concreto usinado FCK = 25Mpa para Subprefeitura Guaianases, no valor total de R$ 314.400,00 (trezentos e quatorze mil e quatrocentos reais) para o período de 01/01/2025 a 30/04/2025, onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 4717/2025. 2 - Publique-se. 3 - À Supervisão de Finanças para as providências.

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118314612   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 22 de janeiro de 2025. Processo Eletrônico SEI 6038.2024/0001677-2. DESPACHO. 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/2002, em face do disposto na Lei Federal n° 14.133/2021, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor de TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 68.382.498/0001-38, para despesas de serviços de serralheria para a Subprefeitura de Guaianases, no valor total de R$ 954.499,92 (novecentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos) para o período de 01/01/2025 a 09/09/2025, onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 4.687/2025. 2 - Publique-se. 3 - À Supervisão de Finanças para as providências.

Data de Publicação

23/01/2025

Unidade de Execução Orçamentária

Documento: 118310433   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 22 de janeiro de 2025. Processo Eletrônico SEI 6038.2017/0000190-0Interessado: SUB-GAssunto: EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHOI - À vista dos elementos constantes no presente processo e, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal Nº 13.39902, regulamentada pelo Decreto Nº 42.237/02, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho Autorizatório no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 22/01/2025 - Negócios nº 1289301 , referente ao Processo SEI 6038.2017/0000190-0:ONDE SE LÊ: "com o valor mensal de R$ 47.197,41 (quarenta e sete mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e um centavos)";LEIA-SE: "com o valor mensal de R$ 41.197,41 (quarenta e um mil cento e noventa e sete reais e quarenta e um centavos) ".II - PUBLIQUE-SE;III - Providências Posteriores: À Supervisão de Finanças para as providências complementares e;IV- À seguir a SUB-G/CAF/SAS para demais providências e custódia.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118306065

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118311220   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo e, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal Nº 13.39902, regulamentada pelo Decreto Nº 42.237/02, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho Autorizatório no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 22/01/2025 - Negócios nº 1289276 , referente ao Processo SEI 6038.2023/0001254-6:ONDE SE LÊ: "sendo o valor de R$100.147,37 (cem mil, cento e quarenta e sete reais e trinta e sete centavos) relativo ao principal e a importância de R$ 3.165,95 (três mil, cento e sessenta e cinc reais e noventa e cinco centavos) relativa a reajuste para o período";LEIA-SE: ""sendo o valor de R$100.147,37 (cem mil, cento e quarenta e sete reais e trinta e sete centavos) relativo ao principal e a importância de R$ 3.135,95 (três mil cento e trinta e cinco reais e noventa e cinco centavos) relativa a reajuste para o período"II - PUBLIQUE-SE;III - Providências Posteriores: À Supervisão de Finanças para as providências complementares e;IV- À seguir a SUB-G/CAF/SAS para demais providências e custódia.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118308068

Data de Publicação

23/01/2025

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Compras

Documento: 118339898   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

27/SUB-JA/2023

Contratado(a)

LYNCRA LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

96.647.755/0001-51

Data da Assinatura

10/01/2025

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6042.2023/0002471-6 Pregão Eletrônico nº 02/SUB-JA/2023 OBJETO DO ADITAMENTO AO CONTRATO: a alteração contratual em sua cláusula quarta, para que: Onde se lê: 4.4 "Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data do limite da apresentação da Proposta, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado." Leia-se: 4.4 "Os pedidos de repactuação serão analisados no prazo de até 30 dias, observado o procedimento previsto nos arts. 129 a 137 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022." Suprimindo, portanto, os subitens "4.4.1", "4.4.1.1", "4.4.2" e "4.7" para dar a devida interpretação assertiva da cláusula em epígrafe. CNPJ DA CONTRATANTE: 05.659.015/0001-80 CONTRATADA: LYNCRA LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA CNPJ DA CONTRATADA: 96.647.755/0001-51

Data de Publicação

23/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118334127

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: José Marcelo Macedo Costa

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 118332960   |    Recurso (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADA: SUB-LA - Subprefeitura Lapa ASSUNTO: Apreciação das razões de recurso interposto pela empresa:Recorrente: ROTEC CONSTRUTORA LTDARecorrida TMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI REFERENTE À CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 13/SUB/LA/2024 - 90.013/2024 COMPRASGOVPROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6044.2024/0010385-6OBJETO: REVITALIZAÇÃO COM IMPLANTAÇÃO DE VESTIÁRIOS NO CDC ÁGUIA DE OUROLOCAL: AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 7683 - VÁRZEA DA BARRA FUNDA - SÃO PAULO - SP Trata-se de recurso administrativo interposto, tempestivamente, pela empresa ROTEC CONSTRUTORA LTDA (denominada Recorrente), contra decisão da pregoeira que declarou vencedora e habilitada a empresa TMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, (Recorrida), referente ao item único da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 13/SUB/LA/2024 - 90.013/2024 COMPRASGOV 1. DOS FATOS1.1. Da Sessão Pública. O objeto do certame é a REVITALIZAÇÃO COM IMPLANTAÇÃO DE VESTIÁRIOS NO CDC ÁGUIA DE OUROLOCAL: AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 7683 - VÁRZEA DA BARRA FUNDA - SÃO PAULO - SP Em 30/12/204 ocorreu a abertura da sessão pública às 9h30 e a empresa TMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI foi declarada vencedora e habilitada. Na fase recursal, a empresa ROTEC CONSTRUTORA LTDA apresentou intenção de recurso e diante das alegações apresentadas, no prazo legal. Todos os prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 foram cumpridos, incluindo a manifestação da intenção de recurso em 30/12/2024 e a apresentação das razões em 03/01/2025 e contrarrazões em 08/01/2025. 2. DA ADMISSIBILIDADEA admissibilidade do recurso está em conformidade com o artigo 165, inciso I, alínea "c", e § 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. Tal dispositivo exige a manifestação imediata da intenção de recorrer, sob pena de preclusão, e fixa o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões recursais. Conforme o Termo de Julgamento com Intenção de Recurso (SEI nº 117179375), a Recorrente manifestou prontamente sua intenção de recorrer contra a habilitação da empresa TMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI em decisão da agente de contratação.As razões recursais foram apresentadas tempestivamente, em 03/01/2025, atendendo os requisitos legais de admissibilidade. 3. DAS ALEGAÇÕES DA RECORRENTE: ROTEC CONSTRUTORA LTDA3.1 CORREÇÃO DA PLANILHA DO BDIAlega que a solicitação para correção da Planilha do BDI é ilegal.3.2 VALOR INEXEQUÍVELA recorrente alega que o valor ofertado, mais precisamente o item 7.3 da proposta não poderia ser aceito, uma vez que contempla 68,67% do valor estimado pela Administração, alega que o item é de relevância financeira dentro da planilha e de extrema relevância técnica, solicitando a inexequibilidade da proposta e a desclassificação da mesma. 4. DAS ALEGAÇÕES DA RECORRIDA4.1 CORREÇÃO DA PLANILHA DO BDIAlega que a solicitação feita pela Comissão de Licitação não teve como finalidade alterar coeficientes de BDI, mas sim ajustar os cálculos do valor global da proposta para refletir apenas as duas casas decimais exibidas nas planilhas, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo edital.4.2 VALOR INEXEQUÍVELA Lei nº 14.133/2021, em seu art. 59, § 2º, prevê que "a Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada". Nesse sentido, é pacífico na jurisprudência que a Administração possui discricionariedade para solicitar comprovação de exequibilidade. Antecipando-se a qualquer questionamento, a TMA apresentou composições de preços unitários detalhadas para todos os itens da planilha orçamentária, comprovando plenamente a exequibilidade de sua proposta. Essa prática é respaldada por decisões jurisprudenciais que apontam que a simples aplicação de critérios matemáticos ou percentuais não é suficiente para desclassificar uma proposta considerada exequível (Acórdão TCU 1795/2016 - Plenário). A referência a um deságio superior a 25% não encontra respaldo fático ou legal. A proposta da TMA apresentou um desconto global de 31,33%, conforme registrado e aceito, sem comprometer a qualidade ou os prazos exigidos no edital.Alega que os preços apresentados baseiam-se nas composições detalhadas das planilhas de custos da SIURB/EDIF e CDHU, conforme indicação de cada item constante da Planilha de Preços. O edital não exige alinhamento direto aos preços de mercado em momentos específicos, mas a comprovação de que os valores permitem a execução do contrato com qualidade, o que foi feito.Que fornece determinados materiais a preços reduzidos devido à compra em grandes volumes diretamente dos fabricantes, o que permite oferecer condições mais competitivas e a compra direta, além de eliminar custos adicionais relacionados a intermediários e distribuidores, também proporcionam melhores condições de pagamento, como prazos estendidos e descontos por pagamentos antecipados. Sem esses encargos adicionais, consegue oferecer preços mais competitivos. Além disso, a compra direta garante a autenticidade e qualidade do material, evitando o risco de adquirir produtos falsificados ou de qualidade inferior, o que reforça o valor agregado dos materiais fornecidos.5. ANÁLISE FINAL E CONCLUSÃO DO PREGOEIROApós análise minuciosa dos argumentos apresentados pela Recorrente e pela Recorrida, passa-se à avaliação final dos pontos suscitados: II - FUNDAMENTOS DA DECISÃOVale, de início, transcrição do artigo 5º da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021: "Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)."Dos princípios destacados, temos que, se dos certames deve-se buscar sempre a proposta mais vantajosa, o entendimento dessa obrigação não remete única ou principalmente à verificação dos preços ofertados, mas, sim, de que, somado à economicidade a ser alcançada, a Administração deve primar pelo interesse público, o que só é possível pela conjugação de todos os princípios elencados no dispositivo transcrito.O Agente de contratação é obrigado a verificar se a competitividade está preservada, ou seja, se os licitantes se encontram em situação de isonomia, e isto se faz, por exemplo, a partir de análises objetivas da documentação apresentada para habilitação. Daí que, a bem do interesse público e da eficiência/eficácia dos atos administrativos aplicáveis, a análise do Agente de contratação não se deve furtar a uma visão, além do respeito às formalidades legais e procedimentais, da consecução dos objetivos intrínsecos da contratação pretendida, que é o serviço a ser prestado. No caso analisado, o inconformismo da Recorrente, não obstante as argumentações infundadas, contidas em sua peça recursal, não encontra a devida ressonância na legislação e fere, a nosso ver, o caráter competitivo do certame.Demais disto, querendo valer-se de uma interpretação distorcida da lei, quer fazer valer a sua proposta final com valor superior, como o melhor valor, alegando que a proposta mais bem classificadas, apresenta valor inexequível. A comprovação da exequibilidade de uma proposta na Lei 14.133/2021 deve ser feita documentalmente, por meio de planilhas de custos e demonstrativos. Esses documentos devem evidenciar que o valor ofertado é suficiente para cobrir as despesas de execução do contrato.A Lei 14.133/2021 estabelece que, no caso de obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores forem inferiores a 75% do valor orçado pela Administração são consideradas inexequíveis. No entanto, o licitante pode demonstrar que dispõe de condições favoráveis para a execução do contrato, mesmo com preço inferior a 75% do orçamento estimado. Convém mencionar os ensinamentos de Marçal Justen Filho, proferidos ainda sob a égide da lei 8.666/93, mas que ainda podem ser aplicados inteiramente:Não se afigura defensável, porém transformar em absoluta a presunção do § 1º. Se o particular puder comprovar que sua proposta é exequível, não se lhe poderá interditar o exercício do direito de apresentá-la. É inviável proibir o Estado de realizar contratação vantajosa. A questão é de fato, não de direito. Incumbe o ônus da prova da exequibilidade ao particular. Essa comprovação poderá fazer-se em face da própria Administração, pleiteando-se a realização de diligência para tanto.Subordinar o direito do licitante à prévia impugnação ao orçamento apresentado é violar o princípio da isonomia. Todos os demais licitantes estariam advertidos que um outro concorrente irá formular proposta de valor mais reduzido. Estaria comprometida a igualdade dos participantes. Por outro lado, seria um despropósito imaginar que a omissão ou silêncio dos licitantes tornaria válido orçamento excessivo ou desvinculado da realidade econômica. Por tais motivos, reputa-se cabível que o particular, ainda que não impugne o valor orçado, defenda a validade de proposta de valor reduzido, mas exequível.Ainda nas palavras de Marçal Justen Filho: Comporta uma ressalva prévia sobre a impossibilidade de eliminação de propostas vantajosas para o interesse sob tutela do Estado. A desclassificação por inexequibilidade apenas pode ser admitida como exceção, em hipóteses muito restritas. Nesse ponto, adotam-se posições distintas das anteriores perfilhadas. O núcleo da concepção ora adotado reside na impossibilidade de o Estado transformar-se em fiscal da lucratividade privada plena admissibilidade de propostas deficitárias. (in comentários à lei de licitações e contratos administrativos, 12ª ed. São Paulo: Dialética, 2008, p. 601)Acrescenta, ainda o doutrinador, ao interpretar o disposto no art. 48, II e § 1º, a e b, da lei 8.666/93, in verbis: A distinção entre inexequibilidade absoluta (subjetiva) e relativa (objetiva).Discorda-se do entendimento de que todas as hipóteses de inexequibilidade comportam tratamento jurídico idêntico. Ao contrário, deve impor-se uma diferença fundamental, destinada a averiguar, se a proposta pode ou não ser executada pelo licitante, ainda que seu valor seja deficitário. A questão fundamental não reside no valor da proposta, por mais ínfimo que o seja - o problema é a impossibilidade de o licitante executar aquilo que ofertou.Enfim, seria inconstitucional o dispositivo legal que vedasse a benemerência em prol do Estado. Impor ao Estado o dever de rejeitar proposta com valor reduzido é contrário à Constituição. Em que pese a maior parte da jurisprudência ter sido proferida ainda sob a égide da lei 8.666, acórdãos recentes analisaram a questão já com enfoque nas regras da Lei 14.133, corroborando não só o poder-dever da Administração Pública de promover diligências, como também o entendimento de que a avaliação das propostas deve se dar com cautela, pois muito dificilmente a Administração conseguirá compreender as peculiaridades de determinada atividade econômica, e todo o racional que envolve a formação do preço, tal qual o licitante. Alguns trechos de acórdãos recentes do TCU, em que a posição acima citada vem sendo declarada reiteradamente:Além disso, o Tribunal, em sua jurisprudência (acórdãos 325/07, 3.092/14, ambos do Plenário), apresentou exemplos de estratégias comerciais que podem levar uma empresa a reduzir sua margem de remuneração incluída em sua proposta de preços, a saber: (i) interesses próprios da empresa em quebrar barreiras impostas pelos concorrentes no mercado; ou (ii) incrementar seu portfólio; ou ainda (iii) formar um novo fluxo de caixa advindo do contrato.Em outras palavras, ainda que a proposta da licitante tenha sido inferior ao patamar de 75% do valor orçado pela Administração, a empresa pode ter motivos comerciais legítimos para fazê-lo, cabendo à Administração perquiri-los, dando oportunidade ao licitante para demonstrar a exequibilidade do valor proposto. (acórdão 465/24 - Plenário - Data da sessão: 20/3/24).Diante das considerações apresentadas, é evidente que a exequibilidade das propostas em licitações públicas, conforme delineado pela Lei 14.133/21, deve ser analisada com cautela, caso presente, onde a licitante demonstrou os seus custos unitários na planilha de composição de custos. 6. DA DECISÃO Diante de todo o exposto, CONHEÇO do recurso formulado pela referida empresa, posto que tempestivo. Quanto ao mérito, considerando que as argumentações apresentadas pela Recorrente não demonstraram fatos capazes de demover esta Pregoeira da convicção do acerto da decisão, MANTENHO A DECISÃO QUE HABILITOU a empresa ROTEC CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 34.970.750/0001-08, razão pela qual submeto o presente recurso à autoridade superior para que profira decisão final. Importante ressaltar ainda que este parecer informativo não vincula a decisão superior acerca da adjudicação e homologação do certame, servindo apenas como contextualização fática e documental para fornecer os subsídios necessários à decisão do Sr. Subprefeito, a quem cabe à análise e decisão quanto ao recurso. Erika de Maio MartinsPregoeira CPL.1

Anexo I (Número do Documento SEI)

118321462

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118320061   |    Recurso (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADA: SUB-LA - Subprefeitura Lapa ASSUNTO: Apreciação das razões de recursos interpostos pelas empresas:?MATEC MULT SERVIÇOS LTDA?PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA Referente ao Pregão Eletrônico nº 07/SUB-LA/2024 90007/2024 COMPRASGOV, em face da empresa FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.Pregão Eletrônico nº: 07/SUB-LA/2024 90007/2024 COMPRASGOVCritério de Julgamento: Menor Preço Total MensalProcesso Administrativo SEI nº: 6044.2024/0009622-1 Recorrente: PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDARecorrida FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDATrata-se de recurso administrativo interposto, tempestivamente, pela empresa PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA (denominada Recorrente), contra decisão da pregoeira que declarou vencedora e habilitada a empresa FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, (Recorrida), referente ao item único do Pregão Eletrônico nº 07/SUB-LA/2024 90007/2024 COMPRASGOV. 1. DOS FATOS1.1. Da Sessão Pública. O objeto do certame é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANEJO ARBÓREO NA ÁREA GEOGRÁFICA QUE COMPÕE A SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB-LA, POR MEIO DE EQUIPES, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II DESTE EDITAL. Em 06/12/204 ocorreu a abertura da sessão pública às 9h30 e a empresa PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA foi declarada vencedora e habilitada. Na fase recursal, a empresa FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA apresentou intenção de recurso e diante das alegações apresentadas, no prazo legal, a Pregoeira reformou a sua decisão inicial. Quando da reabertura da sessão em 27/12/2024, o próprio sistema convocou as empresas seguintes para apresentarem novos lances na fase fechada, na qual, os licitantes puderam dar seu último lance no prazo determinado pelo sistema, e somente após a conclusão, todos os participantes e a Pregoeira tiveram conhecimento da nova classificação dos fornecedores, tendo a empresa FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA sido declarada VENCEDORA e HABILITADA. Todos os prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 foram cumpridos, incluindo a manifestação da intenção de recurso em 30/12/2024 e a apresentação das razões em 03/01/2025 e contrarrazões em 08/01/2025. 2. DA ADMISSIBILIDADEA admissibilidade do recurso está em conformidade com o artigo 165, inciso I, alínea "c", e § 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. Tal dispositivo exige a manifestação imediata da intenção de recorrer, sob pena de preclusão, e fixa o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões recursais. Conforme o Termo de Julgamento com Intenção de Recurso (SEI nº 117181392), as Recorrentes manifestaram prontamente sua intenção de recorrer contra a habilitação da empresa FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. em decisão da pregoeira.As razões recursais foram apresentadas tempestivamente, em 03/01/2025, atendendo os requisitos legais de admissibilidade. 3. DAS ALEGAÇÕES DA RECORRENTE: PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDAA Recorrente não apresentou alegações contra a habilitação da Recorrida e sim, contra a sua própria inabilitação, solicitando que a decisão da Pregoeira seja reformada.Alega que os atestados apresentados atenderam os quantitativos mínimos e que o pleito das medições dos contratos para comprovação do quantitativo denotariam ilegalidade, no entanto atendeu o pedido da Pregoeira e os apresentou. 4. DAS ALEGAÇÕES DA RECORRIDAA Recorrida, em suas contrarrazões, argumenta que as razões recursais apresentadas pela Recorrente são equivocadas e não devem prosperar. Em síntese, a Recorrida refuta as alegações da Recorrente, abordando os seguintes pontos:4.1. A preclusão e a coisa julgada administrativa - Matéria já decidida em sede recursal - impossibilidade de rediscussão sob pena de tornar o processo sem fim. 5. ANÁLISE FINAL E CONCLUSÃO DO PREGOEIROApós análise minuciosa dos argumentos apresentados pela Recorrente e pela Recorrida, passa-se à avaliação final dos pontos suscitados:5.1 A questão apresentada pela Recorrente é fato superado, quando analisado na primeira fase do julgamento/Recurso, do qual a Pregoeira reformou a sua decisão inicial, no entanto, para que não reste nenhum tipo de dúvidas, esclareceremos novamente os fatos.A empresa FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, na apresentação do seu Recurso na fase 1, demonstrou que a empresa PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA não tinha comprovado o quantitativo exigido pela área técnica, conforme especificado no edital. Os atestados apresentados não informavam o quantitativo executado, apenas a estimativa contratual. A comissão, no intuito de preservar o melhor valor ofertado, abriu diligência para a comprovação, através da apresentação das folhas de medição dos respectivos contratos/atestados. A empresa quis imputar à Comissão a obrigação de verificar a comprovação do quantitativo, alegando que os contratos foram executados para a própria Administração (Subprefeitura Lapa). Após entendimento, apresentou diversas folhas de medição, no entanto, sem se atentarem, algumas folhas de medição tinham data posterior à emissão dos atestados de capacidade técnica, as quais não poderiam ser computadas na somatória, fato desapercebido pela área técnica, e quando da apresentação do Recurso pela empresa FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, a Pregoeira decidiu pela reforma de sua decisão, pois entendeu que as folhas de medição só poderiam fazer referência aos atestados apresentados, emitidos para o serviço ora executado até a data da suas emissões. A área técnica ainda informou que não localizou outras folhas de medição que comprovassem o quantitativo exigido. 6. DA DECISÃODiante dos argumentos apresentados pelas partes, as argumentações apresentadas pela empresa PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, não demonstraram irregularidades que justifiquem a reforma da decisão da Pregoeira. ?DAS ALEGAÇÕES DA RECORRENTE: MATEC MULT SERVIÇOS LTDA A Recorrente alega que a Pregoeira errou na condução do certame, afrontando a legislação e os princípios da Administração.7.1. Valores InexequíveisA Recorrente alega que as empresas ONIX SERVICE LTDA com proposta de R$450.000,0000, MAURILIO M DE OLIVEIRA SILVA ME com proposta de R$620.000,0000 e AGREG CONSTRUCAO E SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA. com proposta de R$630.000,0000, de pronto, deveria ser observado a inexequibilidade das propostas, desclassificando-as imediatamente.7.2. Falta de publicidadeA empresa alega que não foram respeitadas as publicidades para a reabertura do certame.7.3. Erro na proposta da empresaA recorrente alega que a proposta apresenta erros, sem indicá-los. 8. DAS ALEGAÇÕES DA RECORRIDAA Recorrida, em suas contrarrazões, argumenta que as razões recursais apresentadas pela Recorrente são equivocadas e não devem prosperar.8.1. Valores InexequíveisA recorrida tem o mesmo entendimento da Comissão, ao entender que as propostas só poderão ser desclassificadas após a análise individual da composição dos seus valores, uma vez que o valor lançado no sistema não é suficiente para tal decisão.8.2. Falta de publicidadeA recorrida discorda da alegação apresentada, pois apresentou a comprovação da publicidade no Sistema Comprasgov e no Diário Oficial da Cidade.8.3. Erro na proposta da empresaA recorrida informa que apresentou todas as correções solicitadas pela Pregoeira, atendendo todas as exigências dispostas no edital. 9. ANÁLISE FINAL E CONCLUSÃO DO PREGOEIROApós análise minuciosa dos argumentos apresentados pela Recorrente e pela Recorrida, passa-se à avaliação final dos pontos suscitados:9.1 Valores InexequíveisAs propostas apresentadas pelas empresas ONIX SERVICE LTDA, no de R$450.000,0000, MAURILIO M DE OLIVEIRA SILVA ME, no valor de R$620.000,0000 e AGREG CONSTRUCAO E SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA, no valor de R$630.000,0000, não poderiam ser desclassificadas quando do início da abertura do certame, pois todos os valores que compõem a proposta deveriam ser preliminarmente analisados, antes da desclassificação, sendo possível, apenas após ao final da etapa de lances.A desclassificação de uma proposta por preço inexequível pode ser irregular se não for oportunizada a análise da exequibilidade da proposta.Para evitar a desclassificação, o licitante deve apresentar de forma detalhada e plausível os seus custos, justificando e explicando insumos e valores muito baixos.A fim de que a prerrogativa deferida ao licitante possa ser exercida de modo eficaz, necessário se faz que os parâmetros a partir dos quais será aferida a inexequibilidade sejam de seu conhecimento, do que decorre que tais parâmetros devem estar devidamente descritos em edital, obrigatoriedade que, ademais, decorre do art. 40, VII da Lei de Licitações. Ainda, de modo a viabilizar o pleno exercício do direito de impugnação pelo licitante, impõe-se à Administração o dever de explicitar os motivos que a levaram a concluir pela inexequibilidade de determinada proposta, uma vez que, apenas ciente do juízo efetivado por aqueles responsáveis pelo julgamento/desclassificação, poderá o licitante demonstrar que a decisão não apreciou adequadamente o conteúdo de sua proposta.Recentemente, esse dever de motivação foi enfatizado pela Corte de Contas, no Acórdão nº 1.092/2013-Plenário. Neste Acórdão, julgado em 08.05.2013, analisou-se situação peculiar em que o orçamento estimativo realizado pela entidade contratante - o qual serve de parâmetro para aferição da inexequibilidade segundo os critérios do art. 48, §§2º e 3º - ostentava caráter sigiloso. Segundo decidido pelo TCU, nem mesmo esta característica tem o condão de ilidir o dever da Administração de motivar sua decisão pela inexequibilidade da proposta. Tal entendimento foi consignado no voto, conforme se observa do excerto abaixo transcrito:"Sobre o tema, lembro a existência de jurisprudência do TCU no sentido de que a licitante desclassificada por inexequibilidade deve ter acesso aos fundamentos da sua desclassificação, de modo a poder tentar mostrar a possível exequibilidade de sua proposta. (?). 10. É bom frisar que não é preciso que a omissis quebre o sigilo de sua estimativa para atender ao disposto na legislação de licitações e na jurisprudência do TCU. Basta que evidencie às empresas desqualificadas, de forma objetiva, as razões que fundamentaram a desclassificação, sem quaisquer menções aos valores estimados pela omissis, atendendo, dessa forma, à recomendação constante no subitem 9.2. do Acórdão nº 2.528/2012 - TCU - Plenário."Conforme esclarecido pela Unidade Técnica, em casos em que o sigilo do orçamento estimativo for instrumento para obtenção de propostas mais vantajosas, não se faz necessário expor a os custos estimados pela Administração, mas apenas indicar ao particular quais aspectos de sua estimativa estão dando causa à sua desclassificação.Conquanto mais comumente associada a um direito do particular, a possibilidade de demonstração de exequibilidade da proposta pelo licitante pode ser identificada também como um instrumento de eficiência na contratação uma vez que, pela ação do particular, reduzem-se os riscos de exclusão indevida de proposta vantajosa em razão de seu aparente caráter inexequível. Assim, não apenas a fim de atender a interesse do particular licitante, mas, sobretudo, para assegurar a economicidade na contratação, deve a Administração, a fim de evitar a exclusão de proposta mais vantajosa: a) elaborar orçamento estimativo que reflita a realidade de preços praticados no mercado para o objeto a ser contratado, b) descrever em edital quais os critérios serão levados em conta para o fim de qualificar como inexequível determinada proposta; c) explicitar os motivos que conduziram à conclusão de inexequibilidade da proposta previamente à desclassificação definitiva do particular e d) possibilitar ao licitante demonstrar a exequibilidade de sua proposta, ou seja, comprovar que dispõe de meios para, assegurando retribuição financeira mínima ou compatível em relação aos encargos que terá de assumir contratualmente, fornecer bem, executar obra ou serviço com qualidade suficiente a atender plenamente a necessidade da Administração.Desta forma, fica demonstrada a total lisura que a Comissão busca na condução do certame licitatório, não tendo a presunção de tomar decisões baseadas no "achismo" e sim, após as devidas comprovações legais e tendo dado a oportunidade aos licitantes se manifestarem para comprovarem a exequibilidade dos valores das suas propostas.Em relação à falta de oportunidade das empresas participarem da etapa de lance fechado, não prospera, pois na reabertura do certame - julgamento 2, as empresas que não participaram da fase fechada - julgamento 1, foram convocadas pelo sistema à ofertarem seus lances fechados, fato que a empresa TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, que estava classificada após a empresa MATEC MULT SERVIÇOS LTDA, ofertou melhor valor, alterando a sua classificação para segundo lugar.Classificação inicial na reabertura do Julgamento 2:1- 53.591.103/0001-30 FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA2- 24.125.740/0001-12 MATEC MULT SERVIÇOS LTDA3- 69.048.254/0001-86 TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA Classificação final do Julgamento 2, após a fase fechada de lances:1- 53.591.103/0001-30 FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA2- 69.048.254/0001-86 TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA3- 24.125.740/0001-12 MATEC MULT SERVIÇOS LTDA9.2 Falta de publicidadeA alegação da falta de publicidade não prospera, uma vez que a reabertura foi lançada em campo próprio da plataforma do sistema Comprasgov, o qual só permite a abertura para nova data, após 25 (vinte e cinco) horas. O que foi respeitado, pois o lançamento ocorreu no dia 26/12/2024 às 12h30, e a nova data agendada para 27/12/2024, 14h. Ainda, de acordo com item 2.3.6 do Manual de Perguntas e Respostas do Sistema Comprasgov, "Será enviado um e-mail a todos os fornecedores participantes do Pregão, informando-lhes a data/hora para a reabertura da nova sessão pública e a fase que será reaberta, portanto, não há de se falar que não houve publicidade. 9.3 Erro na proposta da empresaTodas as inconsistências da proposta da empresa foram devidamente sanadas e estão de acordo com o disposto no edital, não prosperando as alegações do Recorrente. 10. DA DECISÃODiante dos argumentos apresentados pelas partes, e considerando a documentação fornecida pela Recorrida, as argumentações apresentadas pela empresa , NÃO demonstraram irregularidades, MANTENDO A MINHA DECISÃO INICIAL, quanto à habilitação no certame da empresa FLORESTANA CONSTRUÇÕES LTDA. Erika de Maio MartinsPregoeira CPL.1

Arquivo (Número do documento SEI):

118319776

Data de Publicação

23/01/2025

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Assessoria Jurídica

Documento: 118354152   |    Impugnação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6046.2024/0012051-4. Pregão Eletrônico nº 001/SUBMO/2025. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço técnico de manejo arbóreo através de 06 (seis) equipes por 07 (sete) meses. A Pregoeira e Equipe de Apoio designadas para processar e julgar o Pregão nº 001/SUBMO/2025 reuniu-se para apreciar as razões de Impugnação feitas pela Senhora Vivian Costa Felipe, RG nº 33.346.893-4 e CPF nº 349.034.988-16, e Senhor Gustavo Acioli Gondim de Almeida, RG º 36.664.448-8 e CPF 449.801.528-21, de forma a proferir sua decisão.Preliminarmente, cumpre-nos informar que, conforme Item 1 do Edital, o procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis, incluindo o Decreto Federal nº 10.024/2019.1. DA ADMISSIBILIDADEO artigo 164 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que: "Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame."O item 5.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 001/SUBMO/2025 obedece a regra citada acima, estabelecendo que:"5.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via e-mail, prmolicitacao@smsub.prefeitura.sp.gov.br, em seu corpo ou documento anexo."A impugnante Vivian interpôs pedido de impugnação ao Edital em epígrafe, no dia 16/01/2025, às 16h24, e o impugnante Gustavo no dia 20/01/2025 às 10h58, via e-mail, no endereço institucional mencionado no item supra.O Pregão Eletrônico nº 001/SUBMO/2025 tem data de abertura prevista para dia 24/01/2025 às 10h, portanto, os pedidos são TEMPESTIVOS.2. DAS RAZÕES DA IMPUGNANTE VIVIANA impugnante insurge, em síntese, acerca de:Impedimento de participação de empresas sob consórcio, em desacordo com o artigo 15 da Lei nº 14.133/2021;Defasagem dos valores de referência utilizados na planilha orçamentária.Pede retificação do edital.3. DAS RAZÕES DO IMPUGNANTE GUSTAVOO impugnante insurge, em síntese, acerca de:Inexequibilidade do valor referencial.Pede provimento à Impugnação e que o pregão seja suspenso e cancelado.4. RAZÕES DE DECIDIR1. Impedimento de participação de empresas sob consórcio, em desacordo com o artigo 15 da Lei nº 14.133/2021;Inicialmente, cumpre-nos destacar que o consórcio se consubstancia na união de empresas para realizar empreendimento ou participar de negociações maiores do que a permitida em função da capacidade individual dos participantes, sendo formado a partir de um contrato entre as empresas consorciadas.Os requisitos para sua participação em certames licitatórios estão previstos no artigo 15 da Lei 14.133/21.Art. 15. Salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas:I - comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;II - indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;III - admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado;IV - impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.§1º. O edital deverá estabelecer para o consórcio acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação.§2º. O acréscimo previsto no §1º deste artigo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.§3º. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I do caput deste artigo.§4º. Desde que haja justificativa técnica aprovada pela autoridade competente, o edital de licitação poderá estabelecer limite máximo para o número de empresas consorciadas.§5º. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.Analisando o citado comando normativo, tem-se que o legislador estabeleceu regras para participação do consórcio nas licitações, da seguinte forma:a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;b) indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;c) admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado;d) impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;e) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.Sendo assim, a Administração possui discricionariedade de decidir pela participação ou vedação na licitação das empresas constituídas na forma de consórcio, a depender do nível de complexidade do objeto a ser licitado, buscando a vantajosidade e a ampla competitividade na contratação, segundo os critérios de conveniência e oportunidade da administração.A participação de consórcios mostra-se viável, quando o objeto considerado for "de alta complexidade ou vulto", o que não seria o caso do objeto em questão, de acordo com a definição trazida pela Lei nº 14.133/2021, vejamos:Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:XXII - obras, serviços e fornecimentos de grande vulto: aqueles cujo valor estimado supera R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais); (Vide Decreto Federal nº 12.343/2024)Ademais, nos termos do parágrafo único do art. 3º, inciso II, do Decreto nº 10.024/2019, são considerados bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.A justificativa para a vedação à participação de empresas reunidas em consórcio em licitações que não apresentem alto vulto e maior complexidade encontra-se implícita na natureza do objeto do certame.Não há nada que justifique a participação de empresas em consórcios no objeto em apreço, pois não se reveste de alta complexidade, tampouco é serviço de grande vulto econômico, ou seja, o edital não traz em seu termo de referência nenhuma característica própria que justificasse a admissão de empresas em consórcio. A admissão de consórcio em objeto de baixa complexidade e fora dos valores preceituados pela legislação como grande vulto, atenta contra o princípio da competitividade, pois permitiria, a união de concorrentes que poderiam muito bem disputar entre si, violando, por via transversa, o princípio da competitividade, atingindo ainda a vantajosidade buscada pela AdministraçãoAcerca da vedação à participação de empresas reunidas em consórcio, trata o renomado autor Marçal Justen Filho, em sua obra Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos:"Em regra, o consórcio não é favorecido ou incentivado pelo nosso Direito. Como instrumento de atuação empresarial, o consórcio pode conduzir a resultados indesejáveis. A formação de consórcios acarreta risco de dominação do mercado, através de pactos de eliminação de competição entre os empresários. No campo de licitações, a formação de consórcios poderia reduzir o universo da disputa, (...) Há hipóteses em que as circunstâncias do mercado e (ou) a complexidade do objeto tornam problemática a competição."...."É usual que a Administração Pública apenas autorize a participação de empresas em consórcio quando as dimensões e a complexidade do objeto ou as circunstâncias concretas exijam a associação entre os particulares. São as hipóteses e que apenas umas poucas empresas estariam aptas a preencher as condições especiais exigidas para licitação."A Administração Pública poderá considerar as condições dos serviços exigidos conforme as "dimensões e complexidade do objeto", entretanto os serviços de manejo arbóreo não requerem tal complexidade para que seja necessária a atuação de duas ou mais empresas consorciadas, eis que apenas uma empresa poderá prestar o serviço com a qualidade adequada conforme já vem sendo praticado.Nessa linha seguem as orientações do Tribunal de Contas da União:"Em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio.""O art. 33 da Lei de Licitações expressamente atribui à Administração a prerrogativa de admitir a participação de consórcios. Está, portanto, no âmbito da discricionaridade da Administração. Isto porque, ao nosso ver, a formação de consórcio tanto pode se prestar a fomentar a concorrência (consórcio de empresas menores que, de outra forma, não participariam do certame), quanto a cerceá-la (associação de empresas que, caso contrário, concorreriam entre si). Com os exemplos fornecidos pelo Bacen, vemos que é prática comum a não-aceitação de consórcios." (Acórdão 2813/2004 Primeira Câmara - TCU)No entanto, diante do questionamento nos parece que a ausência de justificativa pode ser convalidada com a apresentação das justificativas no presente momento, as quais legitimam e inviabilizam a contratação de licitantes constituídos sob a forma de consórcios.Nesse sentido, tem-se que os vícios havidos quanto à forma podem revestir-se ou não de caráter substancial, consoante afetem ou não a existência do ato.Isto, em outros termos, equivale dizer que alguns vícios são passíveis de serem convalidados.Com relação à convalidação, a matéria foi disciplinada pelo artigo 48-A da Lei nº 14.141/2006, que dispõe sobre o processo administrativo na Administração Municipal:Art. 48-A. A Administração, de ofício ou por provocação de pessoa interessada, anulará seus próprios atos, quando eivados de vício que os tornem ilegais, salvo se: (Incluído pela Lei n° 14.614/2007)I - ultrapassado o prazo de 10 (dez) anos contados de sua produção; (Incluído pela Lei n° 14.614/2007)II - da irregularidade não resultar qualquer prejuízo; (Incluído pela Lei n° 14.614/2007)III - forem passíveis de convalidação. (Incluído pela Lei n° 14.614/2007) (grifos nossos)Portanto, para a correta execução do trabalho é fundamental que a contratada tenha plenos conhecimentos das especificações técnicas, de forma que a participação no procedimento licitatório implica em ciência quanto ao serviço que será desenvolvido.A inserção da vedação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consorcio nas condições para participação se justifica na medida em que se trata de contratação de empresa para prestação de serviço técnico de manejo arbóreo através de equipes, perfeitamente pertinente e compatível para empresas atuantes do ramo licitado, as quais em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômica financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais.A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.Tendo em vista que é prerrogativa do poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consorcio com as devidas justificativas, conforme de depreende do texto da Lei nº 14.133/2021, que em seu artigo 15 atribui à administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.Ressalte-se que a nossa decisão com relação a vedação a participação de consórcios, expressa no item 3.1 d) do Edital, para o caso concreto em análise, visa exatamente afastar a restrição à competição, na medida que a reunião de empresas que, individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes e poderia eventualmente, proporcionar a formação de conluios/cartéis para manipular os preços nas licitações.2. Defasagem dos valores de referência utilizados na planilha orçamentária.A pesquisa de preços para formação do preço referencial observou os procedimentos do artigo 23 da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre os parâmetros utilizados para se chegar no valor estimativo da contratação, de forma combinada ou não, da Instrução Normativa Seges/ME 65/2021 que acrescenta que deverão ser priorizados os dois primeiros parâmetros, ou seja, o módulo integrado para pesquisa de preços no sistema Compras.gov, e as contratações similares feitas pela Administração Pública, além do Decreto Municipal nº 62.100/2022 que regulamentou a matéria.Transcrevemos o artigo 23 da Lei Federal nº 14.133/202:"Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.§ 1º No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, conforme regulamento, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não:I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;III - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso;IV - pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento.§ 2º No processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia, conforme regulamento, o valor estimado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis, será definido por meio da utilização de parâmetros na seguinte ordem:I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), para serviços e obras de infraestrutura de transportes, ou do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi), para as demais obras e serviços de engenharia;II - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso;III - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;IV - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento.(...)Decreto Municipal nº 62.100/2022:Art. 27. A pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral consistirá na utilização, de forma combinada ou não, dos seguintes critérios:I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);II - pesquisa publicada em mídia especializada, listas de instituições privadas renomadas na formação de preços, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso;III - bancos de preços praticados no âmbito da Administração Pública;IV - contratações similares de entes públicos, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; ouV - múltiplas consultas diretas ao mercado com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que haja justificativa para escolha dos fornecedores, com prazo máximo de 6 (seis) meses da divulgação do edital.Art. 28. No processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia, o valor estimado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis, será definido por meio da composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente da Tabela de Custos Unitário da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras.§ 1º Na ausência de previsão dos custos unitários na Tabela SIURB, o valor estimado será definido por meio da utilização de parâmetros, na seguinte ordem:I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item de outros sistemas de custos;II - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso;III - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;IV - múltiplas consultas diretas ao mercado com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que haja justificativa para escolha dos fornecedores, com prazo máximo de 6 (seis) meses da divulgação do edital.A Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, artigo 5º, parágrafo 1º, especifica que a pesquisa de preços deverá utilizar preferencialmente como parâmetros, os sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços e as contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente.O mesmo entendimento foi proferido pelo Tribunal de Contas da União - TCU, por meio de seu Acórdão nº 1.445/2015- Plenário, que recomendou aos órgãos da administração pública que, para fins de orçamentação nas licitações de bens e serviços, priorizem os parâmetros previstos nos incisos relacionados às contratações similares de outros entes públicos obtidas inclusive nos portais de compras governamentais, em detrimento dos demais parâmetros.Importante mencionar, ainda, o Acórdão 1875/2021-TCU-Plenário:"9.5.1. as pesquisas de preços para estimativa de valor de objetos a serem licitados devem ser baseadas em uma "cesta de preços", devendo dar preferência para preços públicos, oriundos de outros certames;9.5.2. a pesquisa de preços feita exclusivamente junto a fornecedores deve ser utilizada em último caso, na extrema ausência de preços públicos ou cestas de preços referenciais;"No citado julgado, a pesquisa de preços feita exclusivamente junto a fornecedores foi, portanto, objeto de críticas.Segundo o relator, a pesquisa de preços feita exclusivamente junto a fornecedores deve ser a exceção, especialmente em serviços, pois, via de regra, incorpora variação para maior, o que pode gerar o risco de que a administração contrate em preços elevados. Mesmo durante o certame, há risco de que os preços, inflados por uma pesquisa malfeita, acabem sendo aceitos pela administração.Uma vez mais, o TCU afirmou a fragilidade da pesquisa de preços suportada apenas com orçamentos fornecidos pelo mercado, porque os fornecedores podem inflar os valores com vistas a majorar o valor de referência que será usado para avaliação das propostas, de maneira que deve ser a exceção, especialmente em serviços, pois, via de regra, incorpora a variação para maior, o que pode gerar o risco de que a administração contrate com preços elevados.A pesquisa de preços junto a fornecedores, internet ou mídia especializadas somente será possível quando comprovadamente não for possível obter 3 (três) preços válidos praticados pela Administração Pública.Dessa forma, verifica-se que tanto a legislação como a jurisprudência estabeleceram uma ordem de prioridade para adoção dos valores a serem utilizados na composição dos preços, devendo ser adotados primeiramente aqueles praticados no âmbito da Administração Pública e, apenas, se inviável estes, deverão ser adotados preços de outras fontes de pesquisas. Assim, sempre que houver 3 (três) preços válidos ou mais oriundos de contratações similares dos órgãos da Administração Pública não haverá necessidade de utilização dos preços obtidos junto às demais fontes.O parâmetro utilizado na pesquisa de preços para formação do preço referencial para o objeto em questão foi o de "contratações similares de entes públicos, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro, observado o índice de atualização de preços correspondente", conforme item IV do artigo 27 do Decreto Municipal, bem como item 3.2 - II do Manual de Orientação de Pesquisa de Preços, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, de forma a obter uma visão mais abrangente e representativa dos valores praticados na PMSP.Os valores dos contratos vigentes nos outros órgãos municipais foram devidamente atualizados, conforme estabelece a legislação.Ademais, os valores registrados em atas de registro de preço e contratos firmados com o poder público, em execução ou executados, não deverão ser considerados inexequíveis, uma vez que, tendo sido executados pela administração ou previamente avaliados no processo de licitação já tiveram sua exequibilidade demonstrada.Dessa forma, o preço médio referencial alcançado é compatível com os contratos vigentes na PMSP.4. CONCLUSÃOAnte o acima exposto, a Pregoeira e equipe de apoio deliberam pelo conhecimento das Impugnações posto que tempestivas, para no mérito, INDEFERIR as impugnações interpostas pela Senhora Vivian Costa Felipe e Senhor Gustavo Acioli Gondim de Almeida, mantendo-se as regras dispostas no Edital de Pregão Eletrônico nº 001/SUBMO/2025, bem como a data de abertura da sessão pública.A Pregoeira e Equipe de Apoio deliberaram ainda, pela competência, encaminhar esta Ata ao titular desta pasta.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118347400

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118357875   |    Impugnação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2024/0012051-4Assunto: Impugnação ao editalObjeto: Pregão Eletrônico nº 001/SUBMO/2025 - Contratação de empresa para prestação de serviço técnico de manejo arbóreo através de 06 (seis) equipes por 07 (sete) meses.DESPACHO AUTORIZATÓRIOI - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2022, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis, à vista da decisão da Pregoeira e Equipe de Apoio (118347400), que acompanho, CONHEÇO da Impugnação tempestiva interposta pela Senhora Vivian Costa Felipe, RG 33.xxx.xxx-4 e CPF 349.xxx.xxx-16 (118054201), e Senhor Gustavo Acioli Gondim de Almeida, RG 36.xxx.xxx-8 e CPF 449.xxx.xxx-21 (118178630), para no mérito, NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se inalterados os termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 001/SUB-MO/2025 (117527169), bem como a data agendada para abertura da sessão pública.II - Publique-se.Marcus Vinicius Valério Subprefeito da Mooca

Anexo I (Número do Documento SEI)

118350201

Data de Publicação

23/01/2025

Subprefeitura Penha

Subprefeito: Alfredo Marano

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Documento: 118310410   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

022/SUB-PE/2020

Contratado(a)

FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.591.103/0001-30

Data da Assinatura

27/12/2024

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO

NONO TERMO DE ADITAMENTOCONTRATO Nº 022/SUB-PE/2020PROCESSO SEI Nº 6048.2020/0002724-0OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de limpeza de galerias, córregos e canais, àPrefeitura do Município de São Paulo.OBJETO DO ADITAMENTO: Suspensão de execução de contrato/equipe e reajuste.CONTRATANTE: SUBPREFEITURA PENHACNPJ/MF: 05.640.843/0001-76CONTRATADA: FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDACNPJ/MF: 53.591.103/0001-30CLÁUSULA I - A partir da data de 13/11/2024, fica REAJUSTADO o contrato em4,73314%, alterando o valor de R$ 115.813,88 mensal por equipe para R$ 121.295,52 mensalpor equipe;CLÁUSULA II - Fica SUSPENSA 01 (uma) equipe na data de 28/12/2024;CLÁUSULA III - Fica SUSPENSO o contrato pelo período de 29/12/2024 à 31/12/2024;CLÁUSULA IV - Fica estipulada a data de 01/01/2025 como RETOMADA do contrato,bem como a composição de 2 (duas) equipes mensais.Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas e condições, que não colidirem com opresente Aditamento.DATA DE ASSINATURA: 27/12/2024

Data de Publicação

23/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118294389

Documento: 118312763   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

025/SUB-PE/2022

Contratado(a)

MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.109.576/0001-13

Data da Assinatura

20/12/2024

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTONONO TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO Nº 025/SUB-PE/2022PROCESSO SEI Nº 6048.2022/0003658-8OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviços de Manejo Arbóreo para a Subprefeitura PenhaOBJETO DO ADITAMENTO: Alteração do número de equipes.CONTRATANTE: SUBPREFEITURA PENHACNPJ/MF: 05.640.843/0001-76CONTRATADA: MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕESCNPJ/MF: 60.109.576/0001-13CLÁUSULA I : Fica ANTECIPADO o término de contratação de 02 (duas) equipes para odia 18/12/2024, equivalente à redução no valor contratual de R$ 68.902,56 (sessenta eoito mil, novecentos e dois reais e cinquenta e seis centavos).CLÁUSULA II: Ficam suprimidas 3 (três) equipes no período de 18/12/2024 a 31/12/2024, equivalente à redução no valor contratual de R$ 121.613,62 (cento e vinte e um mil,seiscentos e treze reais e sessenta e dois centavos), que representa percentual deaproximadamente 3,92%.Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas e condições, que não colidirem com opresente Aditamento.DATA DE ASSINATURA: 20/12/2024

Data de Publicação

23/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118296728

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeita: Thamyris Nagell Bernardo

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Unidade de Compras

Documento: 118323776   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO Aditamento de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

Do Processo 6053.2020/0002855-4Ref. ATA RP 04/SMPR/COGEL/2019 - Prestação de serviços de conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem.1. À vista do notificado no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399/02 com fundamento no artigo 3º da Lei Municipal 13.278/02, considerando a solicitação da SUB-SA/Coordenadoria de Projetos e Obras (SEI 118242436) e a manifestação da SUB-SA/Assessoria Jurídica (SEI 118133610), com amparo legal nos termos do Artigo 65, inciso I, alinea b) da Lei 8.666/93, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato 037/SUB-SA/CAF-SF/2020, referente a ATA de RP 004/SMSUB/COGEL/2019, firmado com a empresa Florestana Paisagismo Construções e Serviços Ltda., CNPJ 53.591.103/0001-30, localizada à Rua Santos Dumont, nº 258, Jardim Pazzini, CEP: 06.753-105 - Taboão da Serra/SP, que tem como sócios Benedito José Pimenta Ferrato e Rita de Cássia Bastos, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem em áreas jurisdicionadas a Subprefeitura de Santo Amaro, para fazer constar a prorrogação contratual por mais 02 (dois) meses a partir de 25/01/2025 com término previsto em 24/03/2025 com 03 (três) equipes mensais, no valor mensal por equipe de R$ 154.429,24 (cento e cinquenta e quatro mil quatrocentos e vinte e nove reais e vinte e quatro centavos), totalizando o valor global de R$ 926.575,44 (novecentos e vinte e seis mil quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), mantendo-se inalteradas as demais cláusulas contratuais.2. Autorizo, igualmente, para o presente exercício a emissão de Notas de Empenho no valor estimativo de R$ 926.575,44 (novecentos e vinte e seis mil quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), onerando a dotação 54.10.17.512.3008.2.367.3390.3900.00.1.500.9001.0 e demais notas de empenho e cancelamentos que se fizerem necessárias, assim como as notas de liquidações e pagamento.3. Publique-se.4. À CAF para as providências complementares.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118307307

Data de Publicação

23/01/2025

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Álvaro Batista Camilo

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Documento: 118280836   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de contrato por 90 dias

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2024/0013161-8INTERESSADO: SUBPREFEITURA SÉ/CAFASSUNTO: serviços gerais de Requalificação da RUA PEDRA AZUL, 76, Aclimação À SUBPREFEITURA SÉ - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR 90 DIAS DESPACHO À vista dos elementos presentes neste Processo SEI, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica, LINK SEI Nº 117969684, que acolho, e, com fundamento na Lei nº 8.666/93,artigo 57, parágrafo 1º, inciso II, no Decreto nº 62.100/2023 e demais legislações correlatas, autorizo a prorrogação do contrato por 90 dias, com a empresa LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A., CNPJ Nº 04.002.395/0001-12, com o término previsto em 29 de Abril de 2025.I. PUBLIQUE-SE;II. Encaminhe-se a seguir este presente SEI à Coordenadoria de Administração e Finanças, para prosseguimento.

Data de Publicação

23/01/2025

Assistência Administrativa

Documento: 118297335   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

ALTERAÇÃO DE FISCAL

Síntese (Texto do Despacho)

6056.2021/0004491-4 - Assunto: Locação de Computadores - Fundamental Locação de Equipamentos de Informática e Eventos Ltda-ME - ALTERAÇÃO DE FISCAL/FISCAL SUBSTITUTO.I- À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial dos pronunciamentos da Coordenadoria de Finanças - CAF e da Assessoria de Gestão e Tecnologia e Informática - AGTI, desta Subprefeitura - SÉ, (117816059, que acolho e com fundamento no art. 6º do Decreto nº 54.873/2014, é o presente para formalizar a INDICAÇÃO e DESIGNAÇÃO do Fiscal/Fiscal Substituto, do Contrato nº 029/SUB-SÉ/2021, firmado com a empesa, FUNDAMENTAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E EVENTOS LTDA-ME - inscrita no CNPJ sob o nº 10.797.219/000-17, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de microcomputadores desktops (Estação de Trabalho), novos e sem uso, incluindo, monitor, teclado, mouse, software, instalação e serviços de assistência integral "on site".- Fiscal - Carlos Roberto Mancini Junior - RF 736.726.1- Fiscal/Substituto - Valmir Rodrigues - RF - 530.551.9

Anexo I (Número do Documento SEI)

117816267

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118296117   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

alteração de fiscal

Síntese (Texto do Despacho)

6056.2022/0010679-2 - Assunto: Contratação de Empresa para Fornecimento de Assinatura para uso da licença de software AUTOCAD 2022 ou superior (inclung specialized toolsets AD Non - Language Specific) - Autodesk, para Sistema Operacional Windows 10 - 64 bits. Versão Completa com recursos de modelagem 3D, conforme especificações, quantitativos e condições de fornecimento constantes do Anexo I do edital - Pregão nº 020/SUB-SÉ/2022 - Contrato nº 35/SUB-SÉ/2022 - ALTERAÇÃO DE FISCAL/FISCAL SUBSTITUTO.I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial dos pronunciamentos da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF e da Assessoria de Gestão e Tecnologia e Informática - AGTI, desta SUB-SÉ (117821623), que acolho e, com fundamento no artigo 6º do Decreto nº 54.873/2024, é o presente para formalizar a INDICAÇÃO e DESIGNAÇÃO do Fiscal/Fiscal Substituto, do Contrato nº 35/SUB-SÉ/2022, firmado com a empresa, CYBER WAN TECNOLOGIA LTDA - inscrita no CNPJ sob o nº 47.247.764/0001-40, cujo objeto é a contratação para Fornecimento de Assinatura para uso da licença de software AUTOCAD 2022 ou superior (inclung specialized toolsets AD Non - Language Specific) - Autodesk, para Sistema Operacional Windows 10 - 64 bits. Versão Completa com recursos de modelagem 3D, conforme especificações, quantitativos e condições de fornecimento constantes do Anexo I do edital - Pregão nº 020/SUB-SÉ/2022. Fornecimento de Assinatura para uso da licença de software AUTOCAD 2022 ou superior (inclung specialized toolsets AD Non - Language Specific) - Autodesk, para Sistema Operacional Windows 10 - 64 bits. Versão Completa com recursos de modelagem 3D, conforme especificações, quantitativos e condições de fornecimento constantes do Anexo I do edital - Pregão nº 020/SUB-SÉ/2022.- Fiscal - Carlos Roberto Mancini Junior - RF 736.726.1- Fiscal/Substituto - Daniel Jorge de Oliveira - RF 796.259.2

Anexo I (Número do Documento SEI)

117821703

Data de Publicação

23/01/2025

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Unidade de Compras

Documento: 118347665   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

01/SUB-VP/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Limpeza Manual de Córregos

Objeto da licitação

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MANUAL DE GALERIAS, CÓRREGOS E CANAIS, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DE 02 (DUAS) EQUIPES PADRÃO - NO PERÍMETRO DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.

Processo

6060.2025/0000249-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/02/2025

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO Acha-se aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 01/SUB-VP/2025 - Processo Administrativo SEI nº 6060.2025/0000249-8, que tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MANUAL DE GALERIAS, CÓRREGOS E CANAIS, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DE 02 (DUAS) EQUIPES PADRÃO - NO PERÍMETRO DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.A abertura será procedida pelo Agente de Contratação/Pregoeiro e equipe de apoio, no dia 06/02/2025 às 10:00 horas. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br ou www.gov.br/compras/pt-br e também https://www.gov.br/pncp/pt-br .

Arquivo (Número do documento SEI)

118347443

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Documento: 118327526   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

0082025

Contratado(a)

FLORES PRÓTESE ESPECIALIZADA S/C LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.434.433/0001-43

Data da Assinatura

03/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2023/0006192-4 - HSPM TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Nº: 008/2025-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 286/2023CONTRATADA: FLORES PRÓTESE ESPECIALIZADA S/C LTDACNPJ: 03.434.433/0001-43OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Laboratório Protético para o Fornecimento de Aparelhos Ortodônticos/Ortopédicos Móveis Odontológicos e Placas Desoclusoras, para os Pacientes Atendidos pelo Serviço Técnico de Atenção á Saúde Bucal, do Hospital do Servidor Público Municipal de São Paulo - HSPM.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 03/01/2025.VALOR CONTRATUAL: R$ 159.412,80DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.39.00.1.500.9001.05.03.

Data de Publicação

23/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118293335

Documento: 118327851   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

0092025

Contratado(a)

DIMEN DIAGNÓSTICO MÉDICO SÃO PAULO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.668.161./0001-53

Data da Assinatura

20/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2022/0006650-9 - HSPM TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Nº: 009/2025-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 405/2022CONTRATADA: DIMEN DIAGNÓSTICO MÉDICO SÃO PAULO LTDACNPJ: 23.668.161./0001-53OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Medicina Nuclear para Realização de Exames de Cintilografia.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 26/01/2025.VALOR CONTRATUAL: R$ 140.625,24DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.39.00.

Data de Publicação

23/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118290519

Documento: 118325275   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

0062025

Contratado(a)

AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.645.409/0003-90

Data da Assinatura

17/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2024/0008116-1 - HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/2025-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: AUTO SUTURE DO BRASIL LTDACNPJ nº 01.645.409/0003-90 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (ENDOPROTESES DE AORTA TORÁCICA AUTO-EXPANSÍVEL, STENT METÁLICO CAROTÍDEO AUTO EXPANSIVEL E FILTRO INTRA-VASCULAR).VALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 168.000,00VIGÊNCIA: 17/01/2025 A 17/01/2026.

Data de Publicação

23/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118289582

Documento: 118333460   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

0092025

Contratado(a)

UNIBIO DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.330.520/0001-86

Data da Assinatura

21/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2024/0009402-6 - HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90014/2025-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: UNIBIO DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA.CNPJ nº : 05.330.520/0001-86 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR.VALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 18.547,20VIGÊNCIA: 21/01/2025 A 21/01/2026.

Data de Publicação

23/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118321048

Documento: 118333856   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

0102025

Contratado(a)

NOEM MEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.737.279/0001-87

Data da Assinatura

21/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2024/0009402-6 - HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90014/2025-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: NOEM MEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA.CNPJ nº : 32.737.279/0001-87 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR.VALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 3.450,00VIGÊNCIA: 21/01/2025 A 21/01/2026.

Data de Publicação

23/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118321264

Documento: 118332905   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

0032025

Contratado(a)

DCB - DISTRIBUIDORA CIRÚRGICA BRASILEIRA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.235.404/0001-71

Data da Assinatura

20/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2024/0010873-6 - HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90466/2024-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: DCB - DISTRIBUIDORA CIRÚRGICA BRASILEIRA LTDA.CNPJ nº 20.235.404/0001-71 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR.VALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 439.020,00VIGÊNCIA: 20/01/2025 A 20/01/2026.

Data de Publicação

23/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118319836

Documento: 118334344   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

0172024

Contratado(a)

BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.513.946/0001-14

Data da Assinatura

20/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2023/0010114-4 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2024-HSPM. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 347/2023-HSPMÓRGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA.OBJETO: FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR.CNPJ Nº 01.513.946/0001-14VALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 493.200,00CLÁUSULA I - FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 017/2024-HSPM, POR MAIS 1 (UM) PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, COM INICIO EM 07/02/2025 a 06/02/2026.

Data de Publicação

23/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118320430

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Documento: 118311952   |    Prejudicada (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90456/2024/HSPM PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2024/0003863-0 OBJETO: ** Aquisição de Quadro de aviso display de parede em acrílico.** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 118310648, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22, DECLARO PREJUDICADO o Pregão Eletrônico nº. 90456/2024, cujo objeto é aquisição de quadro de aviso display de parede em acrílico. II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à DIAC/Equipe de Apoio para providências quanto à republicação do edital.

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118313259   |    Prejudicada (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/2025/HSPM PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2024/0007001-1 OBJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE (MESA DE CABECEIRA CONJUGADA COM MESA DE REFEIÇÃO - USO HOSPITALAR).** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 118312178, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22, DECLARO PREJUDICADO o Pregão Eletrônico nº. 90011/2025, cujo objeto é registro de preços para o fornecimento de material permanente (mesa de cabeceira conjugada com mesa de refeição - uso hospitalar). II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à DIAC/Equipe de Apoio para providências quanto à republicação do edital.

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118315341   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

P.E nº 90032/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de Preços para o fornecimento de Material Médico Hospitalar (Ácido hialurônico, de baixo peso molecular).

Processo

6210.2024/0009716-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/02/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90032/2025 do Processo Eletrônico nº. 6210.2024/0009716-5Tendo por objeto: Registro de Preços para o fornecimento de Material Médico Hospitalar (Ácido hialurônico, de baixo peso molecular).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 04 (QUATRO) DE FEVEREIRO DE 2025, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

118315041

Documento: 118314640   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

P.E nº 90031/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (Bioprotese valvar aortica de tecido biológico).

Processo

6210.2025/0000001-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/02/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90031/2025 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0000001-5Tendo por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (Bioprotese valvar aortica de tecido biológico). O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 04 (QUATRO) DE FEVEREIRO DE 2025, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

118313915

Documento: 118342284   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

P.E nº 90033/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BRAÇADEIRA PORTA MANGUITO (uma e duas vias) - diversos tamanhos

Processo

6210.2024/0010280-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/02/2025

Hora do sessão

09;00

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

Pregão Eletrônico nº. 90033/2025 do Processo Eletrônico nº. 6210.2024/0010280-0Tendo por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BRAÇADEIRA PORTA MANGUITO (uma e duas vias) - diversos tamanhos.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 05 (CINCO) DE FEVEREIRO DE 2025, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

118341391

Documento: 118344619   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

P.E nº 90035/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de Preços para o fornecimento de Kit de traqueostomia percutânea com dilatadores, descartável, estéril.

Processo

6210.2024/0010745-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/02/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90035/2025 do Processo Eletrônico nº. 6210.2024/0010745-4Tendo por objeto: Registro de Preços para o fornecimento de Kit de traqueostomia percutânea com dilatadores, descartável, estéril. O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 05 (CINCO) DE FEVEREIRO DE 2025, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

118344087

Documento: 118343927   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

P.E nº 90034/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de Preços para o fornecimento de Material Médico Hospitalar (Dispositivo de ligadura de laço - endoloop)

Processo

6210.2024/0003622-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/02/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90034/2025 do Processo Eletrônico nº. 6210.2024/0003622-0Tendo por objeto: Registro de Preços para o fornecimento de Material Médico Hospitalar (Dispositivo de ligadura de laço - endoloop). O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 05 (CINCO) DE FEVEREIRO DE 2025, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

118343448

Documento: 118340972   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90484/2024/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2024/0010896-5OBJETO: **AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (CAMA ELÉTRICA HOSPITALAR COM COLCHÃO).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 118336214, que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 90484/2024, pelo critério de menor preço total por item, os itens 01 e 02, no quantitativo total de 12 unidades de Cama Elétrica Hospitalar com Colchão, no valor unitário de R$ 11.575,00 (onze mil quinhentos e setenta e cinco reais), e no valor total de R$ 138.900,00 (cento e trinta e oito mil e novecentos reais), à empresa MOVEIS ANDRADE - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 04.910.323/0001-73). Da entrega: O prazo de entrega do(s) produto(s) é de prazo de até 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar do 1º dia útil subsequente ao da data do envio da ordem de fornecimento/Início. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.3026.2.507.4.4.90.52.00.06.2.501.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 5.054/2024 em documento SEI nº 115254100, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 51, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024: FISCAIS DE CONTRATO: José Renato Scheibler da Cunha RF - 841.486-6; Hissashi Namba - RF 839.185-8; e Lucas Serra Ribeiro - RF 888.220-7, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após a Gerência Técnica Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa.

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118310931   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90.456/2024 - Processo Eletrônico nº 6210.2024/0003863-0, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 118310648.

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118336472   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90484/2024 - Processo Eletrônico nº 6210.2024/0010896-5, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 118336214.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118336214

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118312538   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90.011/2025 - Processo Eletrônico nº 6210.2024/0007001-1, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 118312178.

Data de Publicação

23/01/2025

Superintendência

Documento: 118326933   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

016/2024

Contratado(a)

NEVALLI ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA-EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.344.116/0001-55

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2024/0010492-7 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando a manifestação da Sra. Procuradora desta Autarquia que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, c/c o artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/22, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 20 de fevereiro de 2025, do Termo de Contrato nº 016/2024, firmado com a empresa NEVALLI ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ nº 20.344.116/0001-55, que tem por objeto o fornecimento de material médico hospitalar, no valor total global de R$ 60.885,00 (sessenta mil, oitocentos e oitenta e cinco reais), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, onerando-se a dotação 02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 69/2025, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.

Data de Publicação

23/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118241717

Documento: 118312011   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

012/2024

Contratado(a)

MANANCIAL MEDICAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.603.766/0001-29

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2024/0010436-6 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando a manifestação da Sra. Procuradora desta Autarquia que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, c/c o artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/22, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 06 de fevereiro de 2025, do Termo de Contrato nº 012/2024, firmado com a empresa MANANCIAL MEDICAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.603.766/0001-29, que tem por objeto o fornecimento de material médico hospitalar, no valor total global de R$ 85.800,00 (oitenta e cinco mil e oitocentos reais), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, onerando-se a dotação 02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 66/2025, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.

Data de Publicação

23/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118241939

Documento: 118311279   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

037/2025

Contratado(a)

GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIR. E HOSP. LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.685.436/0001-55

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2024/0010360-2 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando a manifestação da Sra. Procuradora desta Autarquia que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/22, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 20 de fevereiro de 2025, do Termo de Contrato nº 037/2025, firmado com a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIR. E HOSP. LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.685.436/0001-55, que tem por objeto o fornecimento de material médico hospitalar, no valor total global de R$ 71.601,60 (setenta e um mil, seiscentos e um reais e sessenta centavos), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, onerando-se a dotação 02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 70/2025, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.

Data de Publicação

23/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118237163

Documento: 118312565   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

013/2024

Contratado(a)

EUROPA MÉDICO SERVICE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.118.694/0001-66

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2024/0010437-4 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando a manifestação da Sra. Procuradora desta Autarquia que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, c/c o artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/22, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 07 de fevereiro de 2025, do Termo de Contrato nº 013/2024, firmado com a empresa EUROPA MÉDICO SERVICE LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.118.694/0001-66, que tem por objeto o fornecimento de material médico hospitalar, no valor total global de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, onerando-se a dotação 02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 68/2025.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.

Data de Publicação

23/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118247986

Documento: 118326487   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

014/2024

Contratado(a)

NEVALLI ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA-EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.344.116/0001-55

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2024/0010446-3 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando a manifestação da Sra. Procuradora desta Autarquia que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, c/c o artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/22, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 06 de fevereiro de 2025, do Termo de Contrato nº 014/2024, firmado com a empresa NEVALLI ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 20.344.116/0001-55, que tem por objeto o fornecimento de material médico hospitalar, no valor total global de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, onerando-se a dotação 02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 067/2025, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.

Data de Publicação

23/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118246970

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Licitação e Contratos

Documento: 118321294   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/SP-REGULA/2025PROCESSO: 9310.2025/0000247-8TIPO: MENOR PREÇO GLOBALOBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle sanitário de pragas e vetores urbanos, e a serem executados no regime de mão de obra e de fornecimento de material específico, envolvendo atividades de dedetização, desinsetização, desratização, descupinização, nas dependências internas do imóvel localizado na Rua Líbero Badaró nº 425, 13º andar e 33º andar, centro - Município de São Paulo - Estado de São Paulo, conforme exigências estabelecidas em Termo de Referência.ENDEREÇO ELETRÔNICO: (HTTPS://WWW.GOV.BR/COMPRAS)PERÍODO DE DISPUTA: 27/01/2025 (09H00/15H00).CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBALEXCLUSIVO PARA ME/EPP COMUNICADO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SP REGULA torna público que, na data e horário assinalado acima, fará realizar DISPENSA ELETRÔNICA, com critério de julgamento de MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL, em conformidade com as disposições deste AVISO e de seus respectivos Anexos.A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 928728, nas condições descritas neste Aviso, devendo ser observado o início do período de disputa no dia 27/01/2025 (09h00/15h00)

Anexo I (Número do Documento SEI)

118321188

Data de Publicação

23/01/2025

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 118302558   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

091/24

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de Serviço

Objeto da licitação

Contratação, sob regime de empreitada por preço global, de empresa especializada em guarda e digitalização de documentos, para a prestação de serviços de armazenagem, incluindo transporte, custódia, manuseio, organização, acondicionamento e informatização do acervo documental, e prestação de serviços de digitalização do acervo documental, por um período de 12 meses, prorrogáveis, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.

Processo

7210.2024/0004858-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/02/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

23/01/2025

Texto do despacho

Comunicamos que encontra-se aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para o objeto em referência, sendo que o Edital encontra-se disponível na integra para download, através do sistema eletrônico Licitações-e (www.licitacoes-e.com.br - nº de referência 1063293), no site: http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br e no Sistema SEI! pelo nº 7210.2024/0008254-3 no endereço http://processos.prefeitura.sp.gov.br. As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até 13/02/2025 às 09:00, horário de Brasília, pelo sistema eletrônico Licitações-e no site: http://www.licitacoes-e.com.br. A disputa ocorrerá a partir das 10:00 do mesmo dia.Esclarecimentos podem ser obtidos junto a Comissão de Contratação da São Paulo Turismo S/A., Rua Boa Vista, 280 - 10º andar - Centro - São Paulo, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, pelo telefone: (11) 2226-0491, ou ainda pelo e-mail: licitacoes@spturis.com.Comissão de Contratação - São Paulo Turismo S.A.

Arquivo (Número do documento SEI)

118296831

Documento: 118341972   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

090/24

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de Serviços

Objeto da licitação

Contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço unitário, para prestação de serviços de Ginástica Laboral e Blitz Postural (Orientação Ergonômica) para os trabalhadores da SPTuris, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.

Processo

7210.2024/0008254-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/02/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

23/01/2024

Texto do despacho

PROCESSO LICITATÓRIO n° 7210.2024/0008254-3 - PREGÃO ELETRÔNICO - n°090/24OBJETO: Contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço unitário, para prestação de serviços de Ginástica Laboral e Blitz Postural (Orientação Ergonômica) para os trabalhadores da SPTuris, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.Comunicamos que encontra-se aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para o objeto em referência, sendo que o Edital encontra-se disponível na integra para download, através do sistema eletrônico Licitações-e (www.licitacoes-e.com.br - nº de referência 1063624), no site: http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br e no Sistema SEI! pelo nº 7210.2024/0008254-3 no endereço http://processos.prefeitura.sp.gov.br.As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até 13/02/2025 às 09:00, horário de Brasília, pelo sistema eletrônico Licitações-e no site: http://www.licitacoes-e.com.br. A disputa ocorrerá a partir das 10:00 do mesmo dia. Esclarecimentos podem ser obtidos junto a Comissão de Contratação da São Paulo Turismo S/A., Rua Boa Vista, 280 - 10º andar - Centro - São Paulo, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, pelo telefone: (11) 2226-0491, ou ainda pelo e-mail: licitacoes@spturis.com.Comissão de Contratação - São Paulo Turismo S.A.

Arquivo (Número do documento SEI)

118331255

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Hemilton Tsuneyoshi Inouye

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Documento: 118328722   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0621/24 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2024 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DE UMA REDE IP MULTISSERVIÇOS, COM TECNOLOGIA SD-WAN, PARA CONEXÃO ENTRE TODAS AS UNIDADES REMOTAS DA COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET COM SUA UNIDADE CENTRAL, ATRAVÉS ?DE LINKS MPLS E BANDA LARGA, PARA CONEXÃO SEGURA DA CET À INTERNET ATRAVÉS DE LINKS DEDICADOS E TAMBÉM PARA CONEXÃO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS, NAS DEPENDÊNCIAS DA COMPANHIA, ATRAVÉS DE UMA REDE WI-FI, PELO PERÍODO DE 24 MESES. ESCLARECIMENTO Nº 02Pergunta 01Por favor solicitamos as coordenadas exatas para melhor precificação do objeto, pois não conseguimos com exatidão os locais. Nossa solicitação será atendida?ESTACIONAMENTOROOSEVELTJOÃO GUIMARÃES ROSA (ESTAC. PÇA ROOSEVELT)PARIRUA JOAQUIM CARLOS,655R Bela Cintra, 385 Consolação01415-000R Barão de Itapetininga, 18 Centro01042-000R Antonio J M Andrade, s/n Moema04507-000R Santo Amaro, 216 - Centro01315-000R Francisco Marengo, 1980 Tatuapé03313-000Av Morvan D Figueiredo, s/n V Maria02170-000 Resposta Pergunta 01ESTACIONAMENTOROOSEVELTJOÃO GUIMARÃES ROSA (ESTAC. PÇA ROOSEVELT)Estacionamento CET RooseveltEstacionamento - Praça Franklin Roosevelt, 173Coordenadas: -23.548320417731848, -46.646171679485846 PARIRUA JOAQUIM CARLOS,655BrásSão Paulo - SP, 02063-000Coordenadas: -23.529359, - 46.608220 Gerente de Suprimentos

Data de Publicação

23/01/2025

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Documento: 118342572   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE ABERTURA Nº 04/25EXPEDIENTE Nº 0603/24PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/24FORNECIMENTO DE 90 (NOVENTA) APARELHOS DE AR CONDICIONADO PORTÁTILAos 17 dias do mês de janeiro de 2025, às 09 horas e 30 minutos, na sala de licitações da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, localizada na Rua Barão de Itapetininga, 18 - 2º andar - Centro, reunidos a Pregoeira e respectiva equipe de apoio, deu-se início aos trabalhos da licitação em referência, através do PREGÃO ELETRÔNICO com a participação das Licitantes:PARA O ITEM 1NIDERLAN ROSA DA SILVA, AAC AR CONDICIONADO LTDA., AMENA CLIMATIZAÇÃO LTDA., B4B IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA., CONTROL SERV MULTISSETORIAL LTDA., ELETROPARTES PEÇAS PARA ELETRODOMÉSTICOS LTDA., FERRINI COMÉRCIO & CONSULTORIA LTDA., ITALIA EMPREENDIMENTOS LTDA., JEF CORREIA SERVIÇOS DE SEGURANÇA DIGITAL LTDA., KOPER IN COMERCIO E SERVIÇOS LTDA., MAGAZINE PODEROSO COMERCIO E SOLUÇÕES LTDA., MULTCLIM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., O.C. ARAUJO JM MULTIMAR LTDA., OMAIS COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA., PRADO COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES LTDA., PRIMER SOLUÇÕES LTDA., RL DE SOUZA LTDA., RMX GESTÃO EMPRESARIAL LTDA., ROKA ASSISTANCE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., RR COMERCIO, INSTALAÇÕES E MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO LTDA., SILVA DISTRIBUIDORA E FERRAGISTA LTDA., TG CARVALHO TECNOLOGIA SERVIÇOS E LICITAÇÕES, THAMIRES DE SOUZA CAMPOS, THS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA., VALE COMÉRCIO DE MATERIAIS LTDA., VALLE MÉDICA LTDA., VIDRAÇARIA GUEDES COMÉRCIO DE VIDROS E CONSTRUÇÃO LTDA., VIXNU COMÉRCIO LTDA..PARA O ITEM 2NIDERLAN ROSA DA SILVA, AMENA CLIMATIZAÇÃO LTDA., B4B IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA., CAROLINA RODRIGUES LOPES OLAZAR, CONTROL SERV MULTISSETORIAL LTDA., EAS SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., ELETROPARTES PEÇAS PARA ELETRODOMÉSTICOS LTDA., FERRINI COMÉRCIO & CONSULTORIA LTDA., ITALIA EMPREENDIMENTOS LTDA., JEF CORREIA SERVIÇOS DE SEGURANÇA DIGITAL LTDA., KOPER IN COMERCIO E SERVIÇOS LTDA., MAGAZINE PODEROSO COMERCIO E SOLUÇÕES LTDA., MULTCLIM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., O.C. ARAUJO JM MULTIMAR LTDA., OMAIS COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA., PRIMER SOLUÇÕES LTDA., RL DE SOUZA LTDA., RMX GESTÃO EMPRESARIAL LTDA., ROKA ASSISTANCE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., RR COMERCIO, INSTALAÇÕES E MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO LTDA., SILVA DISTRIBUIDORA E FERRAGISTA LTDA., TG CARVALHO TECNOLOGIA SERVIÇOS E LICITAÇÕES, THAMIRES DE SOUZA CAMPOS, THS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA., VALE COMÉRCIO DE MATERIAIS LTDA., VALLE MÉDICA LTDA., VIDRAÇARIA GUEDES COMÉRCIO DE VIDROS E CONSTRUÇÃO LTDA., VIXNU COMÉRCIO LTDA.. I- Aberta a sessão pública, inicialmente a Sra. Pregoeira, em conformidade com as disposições contidas no edital, efetuou através do sistema de compras eletrônicas www.gov.br/compras/pt-br o aceite e divulgação das propostas formuladas e registradas pelas interessadas. Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação das licitantes.II - A Sra. Pregoeira solicita ao Licitante O.C. ARAUJO JM MULTIMAR LTDA., CNPJ 28.489.248/0001-87 a possibilidade de negociação dos valores propostos para os itens 1 e 2 e o envio dos documentos de habilitação e proposta para os itens 1 e 2, no prazo de 2 horas. Os itens 1 e 2 tiveram a negociação recusada pela Licitante, mantendo valor para os itens 1 e 2 em R$ 2.376,0000. Os itens 1 e 2 tiveram a convocação para envio de anexos CANCELADAS. Anexos vinculados à estas convocações e enviados pelo Licitante foram excluídos. O licitante teve a proposta aceita, melhor lance, sendo considerado classificado. III - A Sra. Pregoeira convoca o Licitante O.C. ARAUJO JM MULTIMAR LTDA., CNPJ 28.489.248/0001-87, para envio dos documentos de habilitação novamente, tendo em vista que o Sistema excluiu, automaticamente, os anexos enviados. O licitante encaminhou 2 anexos para cada item dentro do prazo..IV - A sessão do Pregão Eletrônico foi suspensa no dia 17/01/2025 as 16 horas e 33 minutos, para análise da documentação enviada, com reabertura em 20/01/2025 as 10 horas para prosseguimento.V - Aos 20 dias do mês de janeiro de 2025, às 10 horas, na sala de licitações da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, localizada na Rua Barão de Itapetininga, 18 - 2º andar - Centro, reunidos a Pregoeira e respectiva equipe de apoio, foi dado prosseguimento ao certame.VI - A Sra. Pregoeira informa que está aguardando a análise de qualificação técnica pela área requisitante. A sessão foi suspensa as 10h55 para reabertura as 14h30; A Sra. Pregoeira informa que ainda não recebeu a conclusão da análise de qualificação técnica da área requisitante. VIII - A sessão do Pregão Eletrônico foi suspensa no dia 20/01/2025 as 17 horas e 04 minutos, para análise técnica da documentação enviada, com reabertura em 21/01/2025 as 14 horas para prosseguimento.IX - Aos 21 dias do mês de janeiro de 2025, às 14 horas, na sala de licitações da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, localizada na Rua Barão de Itapetininga, 18 - 2º andar - Centro, reunidos a Pregoeira e respectiva equipe de apoio, foi dado prosseguimento ao certame.X - A Sra. Pregoeira solicita ao Licitante O.C. ARAUJO JM MULTIMAR LTDA., CNPJ 28.489.248/0001-87 o envio dos documentos de habilitação original/autenticado, dentro de até 2 dias, sendo que os documentos encaminhados com certificação digital não precisam ser reenviados. XI- Aberta a fase para verificação de intenção de recursos às 14h03 do dia 21/01/2025 para os itens 1 e 2, não houve manifestação. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão as 14h35 do dia 21/01/25, cuja Ata foi lavrada e assinada pela Pregoeira e equipe de apoio. A íntegra do Termo de Julgamento encontra-se disponível no site www.gov.br/compras/pt-br .

Anexo I (Número do Documento SEI)

ATA DE ABERTURA

Data de Publicação

23/01/2025

Documento: 118312379   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

041

Contratado(a)

OLIFRUTY PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA-ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.308.501/0001-99

Data da Assinatura

17/01/2025

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0710/24-Formalização do Pedido de Compra nº 041/24, celebrado com a empresa OLIFRUTY PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA-ME, CNPJ. N° 33.308.501/0001-99, que trata de Fornecimento de 6000 (seis mil) kg de açúcar refinado, pacote de 01 kg, pelo valor total de R$ 23.940,00 (Vinte e três mil, novecentos e quarenta reais), prazo de entrega até 10 dias, em conformidade com a Dispensa Eletrônica nº 90042/24, com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 13.278/02, Lei Federal nº 13.303/16 e com a Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores. Formalizado em 17/01/25.

Data de Publicação

23/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118312061

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Licitações e Compras

Documento: 118296683   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

0032025

Contratado(a)

CONSENGE CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.571.790/0001-50

Data da Assinatura

17/01/2025

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/SP-URB/2025 PROCESSO SEI nº 7810.2024/0001894-4 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/SP-URB/2022 TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 006/2023 CONTRATANTE: SÃO PAULO URBANISMO - SP-URBANISMO CONTRATADA: CONSENGE CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada de Engenharia para prestação dos serviços de Pesquisa de Fluxo (complementar); Estudo do Sistema de Mobilidade e Simulações Computacionais; Indicações para Projetos e Caracterização dos Traçados e da Tecnologia; Plano de Remanejamento de Serviços Públicos, para a implantação do Veículo Leve sobre Trilhos como parte do Plano de Requalicação Urbanísca do Centro de São Paulo com Desenvolvimento Orientado ao Transporte Sustentável. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 490.765,96 (quatrocentos e noventa mil setecentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos) VIGÊNCIA DO CONTRATO: 06 (seis) meses, a partir da data de emissão da Ordem de Serviço DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA Nº: 05.10.15.451.3022.1241.3.3.90.39.00.09.1.501.9001 DATA DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: Julho/2024. DATA DA ASSINATURA: 17/01/2025.

Data de Publicação

23/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118295604

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Documento: 118297965   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
COORDENADOR PEDAGOGICO

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO EM GRAU DE RECURSO

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Ingresso em grau de Recurso

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FLAVIA GONCALVES DE SA 25.080.275-2 27/12/2024

Documento: 118293199   |    Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU - DOC 22/01/2025

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Ingresso
Comparecer para perícia médica presencial no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
-----------------------------------------------------------------------------------------------------
AUDRY CRISTINA MATOS DE ANDRADE 227935901 24/01/2025 08:00
RENATA PEREIRA ROLIM DE LIMA 294494522 24/01/2025 08:30

Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAP

Documento: 118336580   |    Despacho deferido

Despacho deferido

DESPACHO: COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

CENTRO DE ORIENTAÇÃO E APOIO PROFISSIONAL

Relação de Servidores Convocados para Avaliação de Saúde Presencial para Cota de Acessibilidade
O Centro de Orientação e Apoio Profissional (COAP), no assessoramento às demandas de servidores readaptados, bem como partícipe do processo de readaptação funcional, vem Convocar os(as) Servidores(as) relacionados(as) a comparecer na COGESS (Rua Boa Vista, 280 - Centro / São Paulo - 1º Andar) para Avaliação de Saúde Presencial, com vistas à complementar o pedido de Cota de Acessibilidade.Ressaltamos que é importante que o(a) Servidor(a) esteja munido de documento de identificação com foto, vestimenta que facilite a avaliação clínica e documentos clínicos/médicos pertinentes de serem apresentados, a fim de subsidiar o pedido.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MONICA CRISTINA SILVA 739.578.7 04/02/2025 15:30

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Diretora Presidente: Viviane Ferreira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Documento: 118331915   |    Despacho

CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2024

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA ANÁLISE DE RECURSO E DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

A Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. DIVULGA, aos candidatos inscritos no Concurso Público nº 01/2024 para os cargos de Analista de Dados I, Analista de Difusão I, Analista de Formação I, Analista Internacional I, Analista Jurídico I, Analista São Paulo Film Commission I, Secretário(a) I, Gestor de Desenvolvimento Econômico I, Gestor de Eventos I, Gestor Financeiro I e Gestor Jurídico I, o que segue:

1) Análise de recurso interposto contra a aplicação das provas objetiva, dissertativa e de redação;

2) Análise de recurso interposto contra o gabarito;

3) A nota da prova objetiva.

1) Análise de recurso interposto contra a aplicação das provas objetiva, dissertativa e de redação:

Recurso

Nome do Candidato

Inscrição

Opção

Resultado

Parecer

546571

Aline Gomes Codonho

76702707

Gestor Financeiro I

Indeferido

Recurso interposto fora da respectiva fase a que se refere, sendo portanto, indeferido liminarmente, de acordo com os itens 17.7 e 17.11, do capítulo 17 - Dos Recursos - do Edital de Abertura de Inscrições.

546811

Alexandre Nakahara

77419812

Gestor de Desenvolvimento Econômico I

Indeferido

Recurso indeferido, de acordo com o item 17.7, do capítulo 17 - Dos Recursos - do Edital de Abertura de Inscrições.

546831

Marcio De Carvalho Costa

77550285

Gestor de Desenvolvimento Econômico I

Indeferido

Recurso interposto fora da respectiva fase a que se refere, sendo portanto, indeferido liminarmente, de acordo com os itens 17.7 e 17.11, do capítulo 17 - Dos Recursos - do Edital de Abertura de Inscrições.

2) Análise de recurso interposto contra o gabarito:

- referente às provas realizadas em 08/12/2024

Recurso

Nome do Candidato

Inscrição

Opção

Prova

Questão

Resultado

547964

Alexandre Nakahara

77419812

Gestor de Desenvolvimento Econômico I

007 - Prova Objetiva

27

Indeferido

547965

Alexandre Nakahara

77419812

Gestor de Desenvolvimento Econômico I

007 - Prova Objetiva

37

Indeferido

547773

Liciane Timoteo De Mamede

77564391

Gestor de Desenvolvimento Econômico I

007 - Prova Objetiva

50

Indeferido

547776

Luiz Antonio Noronha E Silva

77161106

Gestor de Eventos I

008 - Prova Objetiva

16

Indeferido

547780

Luiz Antonio Noronha E Silva

77161106

Gestor de Eventos I

008 - Prova Objetiva

24

Indeferido

548407

Tamar Garcia De Araujo Dias

77576527

Gestor de Eventos I

008 - Prova Objetiva

28

Indeferido

548373

Anderson Carvalho Santos

76007146

Gestor Financeiro I

009 - Prova Objetiva

43

Indeferido

547995

Vitor Da Silva Santos Ferraresi

77581245

Gestor Jurídico I

010 - Prova Objetiva

28

Indeferido

547970

Vitor Da Silva Santos Ferraresi

77581245

Gestor Jurídico I

010 - Prova Objetiva

41

Indeferido

- referente às provas realizadas em 15/12/2024

Recurso

Nome do Candidato

Inscrição

Opção

Prova

Questão

Resultado

548618

Maria Monica Loiola

76266923

Analista de Dados I

001 - Prova Objetiva

1

Indeferido

548815

Gian Lucca Du Mont Santoro

77546946

Analista de Dados I

001 - Prova Objetiva

3

Indeferido

548819

Gian Lucca Du Mont Santoro

77546946

Analista de Dados I

001 - Prova Objetiva

5

Indeferido

548616

Maria Monica Loiola

76266923

Analista de Dados I

001 - Prova Objetiva

9

Indeferido

548621

Maria Monica Loiola

76266923

Analista de Dados I

001 - Prova Objetiva

21

Indeferido

548609

Maria Monica Loiola

76266923

Analista de Dados I

001 - Prova Objetiva

38

Indeferido

548604

Maria Monica Loiola

76266923

Analista de Dados I

001 - Prova Objetiva

46

Indeferido

548644

Luiza Mayumi Ishikawa Shigemori

76160319

Analista de Formação I

003 - Prova Objetiva

23

Indeferido

548645

Luiza Mayumi Ishikawa Shigemori

76160319

Analista de Formação I

003 - Prova Objetiva

40

Indeferido

548637

Pedro Barros Brito

77239679

Analista de Formação I

003 - Prova Objetiva

50

Indeferido

548696

Isabelle Almeida Dal Maso

77022114

Analista Jurídico I

005 - Prova Objetiva

36

Indeferido

548798

Camila Baldassari Oswald

77304985

Analista São Paulo Film Commission I

006 - Prova Objetiva

9

Indeferido

548583

Vitor Taveira Brandao

77572050

Analista São Paulo Film Commission I

006 - Prova Objetiva

27

Indeferido

548586

Vitor Taveira Brandao

77572050

Analista São Paulo Film Commission I

006 - Prova Objetiva

32

Gabarito Alterado
De 'A' Para "C'

548588

Vitor Taveira Brandao

77572050

Analista São Paulo Film Commission I

006 - Prova Objetiva

40

Indeferido

548793

Camila Baldassari Oswald

77304985

Analista São Paulo Film Commission I

006 - Prova Objetiva

42

Gabarito Alterado
De 'D' Para "E'

548590

Vitor Taveira Brandao

77572050

Analista São Paulo Film Commission I

006 - Prova Objetiva

42

Gabarito Alterado
De 'D' Para "E'

548796

Camila Baldassari Oswald

77304985

Analista São Paulo Film Commission I

006 - Prova Objetiva

43

Gabarito Alterado
De 'D' Para "B'

548698

Caroline Andressa De Biagi

76517012

Analista São Paulo Film Commission I

006 - Prova Objetiva

43

Gabarito Alterado
De 'D' Para "B'

548591

Vitor Taveira Brandao

77572050

Analista São Paulo Film Commission I

006 - Prova Objetiva

43

Gabarito Alterado
De 'D' Para "B'

548602

Fabiel Rodrigues Carvalho

77154592

Secretário (a) I

011 - Prova Objetiva

4

Indeferido

548605

Fabiel Rodrigues Carvalho

77154592

Secretário (a) I

011 - Prova Objetiva

7

Indeferido

548606

Fabiel Rodrigues Carvalho

77154592

Secretário (a) I

011 - Prova Objetiva

9

Indeferido

548682

Fabiel Rodrigues Carvalho

77154592

Secretário (a) I

011 - Prova Objetiva

13

Indeferido

3) Resultado da prova objetiva:

LISTA GERAL

Cargo ‑ 001 - Analista de Dados I

Ausentes

Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição

75986515 75988925 76039900 76069990 76151158 76161820 76189457 76194574 76251098 76302059 76302830 76365832 76422720 76479692 76486974

76675955 76785726 77017005 77020103 77066871 77092783 77108248 77116810 77138465 77157052 77158008 77160371 77168496 77172507 77188497

77193717 77198867 77330587 77386175 77442504 77465784 77520149 77528603 77551168 77572688 77573170

Cargo ‑ 001 ‑ Analista de Dados I

Legenda:

Código Descrição

A1 Acertos em Língua Portuguesa

A2 Acertos em Matemática

A3 Acertos em Raciocínio Lógico

A4 Acertos em Conhecimentos Específicos

TA Total de Acertos

NO Nota na Prova Objetiva

Cls Classificação na Prova Objetiva

Cargo ‑ 001 ‑ Analista de Dados I

Eliminados

Inscrição

75996677

76092402

76159345

76266923

76295311

76416518

76546080

76985644

77497104

77535774

77548841

77564928

77582268

77584899

77586204

Cargo ‑ 001 ‑ Analista de Dados I

Habilitados que terão a prova de redação corrigida

Inscrição Nome Nascimento Jurado A1 A2 A3 A4 TA NO Cls

77422490 ALEX JOSE PEREIRA 10/01/2000 N 8 4 2 18 32 64,00 9

76070646 ANDRE LUIZ AKABANE SOLAK 18/03/1998 N 9 7 3 18 37 74,00 3

76661121 ANDREA VASCONCELOS DE ANDRADE ESCORCIO 06/06/1997 N 5 3 1 18 27 54,00 15

77576853 CAMILA COELHO DOS SANTOS 01/07/1995 N 7 4 4 14 29 58,00 14

77247760 DANIEL HIDEAKI UTIDA 21/04/1998 N 7 5 3 18 33 66,00 8

76588904 ENZO PREDELLA TORRES 18/11/2002 N 7 8 1 18 34 68,00 5

76825361 GABRIEL CELESTINO DA MOTA 01/07/2000 N 6 5 3 15 29 58,00 13

76798488 GABRIELLE VICTORIA GONCALVES 16/02/2002 N 4 2 1 18 25 50,00 17

77546946 GIAN LUCCA DU MONT SANTORO 12/05/1995 N 8 9 4 23 44 88,00 1

77136691 IVES MARCEL NOMURA SATO 23/11/1985 N 5 7 2 18 32 64,00 10

77562992 JULIANA TAMIRIS DOS SANTOS COELHO 13/12/1990 N 6 3 3 18 30 60,00 12

76162265 LUCAS GRILLI FELIZARDO 09/11/1995 N 7 5 3 18 33 66,00 7

76255743 MAIARA BORGES ANDRADE 23/10/1991 N 7 8 2 21 38 76,00 2

76378381 MARGARETE KEIKO IWAI 09/04/1966 N 7 5 3 12 27 54,00 16

76768430 RODRIGO SOARES 06/09/1977 N 7 7 3 17 34 68,00 6

77569202 VICTOR GABRIEL OSTI ANTONIASSI 14/07/1995 N 5 2 4 20 31 62,00 11

77121317 VINICIUS LOPES GANDARA 05/10/1999 N 6 6 4 19 35 70,00 4

* candidato convocado pela lista de negros, negras ou afrodescendentes

Cargo ‑ 002 - Analista de Difusão I

Ausentes

Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição

75999005 76020657 76060454 76086313 76086976 76106160 76123731 76179060 76322483 76662055 76765121 77044886 77080750 77159845 77387155

77535359 77542991 77555414 77571410 77578538 77580109 77583477 77591801

Cargo ‑ 002 ‑ Analista de Difusão I

Legenda:

Código Descrição

A1 Acertos em Língua Portuguesa

A2 Acertos em Matemática

A3 Acertos em Noções de Informática

A4 Acertos em Conhecimentos Específicos

TA Total de Acertos

NO Nota na Prova Objetiva

Cls Classificação na Prova Objetiva

Cargo ‑ 002 ‑ Analista de Difusão I

Eliminados

Inscrição

75986957

76099709

76250709

76425690

76943305

77078861

77083024

77203437

77465598

77476441

77488636

77526899

77554906

77590503

Cargo ‑ 002 ‑ Analista de Difusão I

Habilitados que terão a prova de redação corrigida

Inscrição Nome Nascimento Jurado A1 A2 A3 A4 TA NO Cls

77583353 ANDERSON PEREIRA PAULINO 27/03/1987 N 7 2 2 20 31 62,00 14

77107284 ANE BEATRIZ BARRETO CRUZ 20/03/1995 N 5 5 1 16 27 54,00 25

76408566 CARLOS GABRIEL PEGORARO PAIVA 25/03/1996 N 6 3 1 20 30 60,00 18

77501900 CAROLINA BONFORMAGIO DA SILVA 28/02/1997 N 7 8 1 17 33 66,00 11

77217187 CAROLINA KARAM 25/05/1999 N 7 3 3 20 33 66,00 9

77368134 CAROLINE MAGALHAES DO AMARAL 11/06/2002 N 8 3 4 21 36 72,00 5

76416429 CELIO FRANCESCHET 28/03/1979 N 7 6 3 19 35 70,00 7

77066308 CESAR ONTORIA PACHECO MEDEIROS 23/08/1996 N 9 5 4 21 39 78,00 2

77197593 CLARA LIMA BARRA 07/06/2001 N 7 2 2 18 29 58,00 20

77036875 CLARA REGACO DOS SANTOS 27/06/2002 N 5 5 1 16 27 54,00 26

77485300 DIMAS MARQUES DOS SANTOS 03/01/1988 N 8 3 1 17 29 58,00 21

76941280 EMYNA MOHAMAD ZAKARIA 14/09/2000 N 7 5 4 17 33 66,00 12

76685632 FABIO GONCALVES VICENTE DA SILVA 18/08/1988 N 8 5 2 18 33 66,00 10

77492498 GABRIEL DE FRANCA GONCALVES 09/11/1998 N 7 1 3 20 31 62,00 15

76799506 GLAUCO GENARO 20/11/1981 N 7 4 4 21 36 72,00 6

77591747 HENRIQUE CASIMIRO MANDRUZATO 06/03/1997 N 9 8 3 22 42 84,00 1

75990130 JOAO FILIPE LIMA DA SILVA 06/07/1998 N 9 4 1 16 30 60,00 19

76050688 JULIA BEATRIZ BAFUME 06/10/1998 N 9 3 1 18 31 62,00 16

76646378 MARCOS AUGUSTO QUILES BORINI 07/02/1992 N 7 6 3 13 29 58,00 23

77535960 MARIANA PEIXOTO ALVES 23/02/2001 N 8 10 2 18 38 76,00 4

77516346 MAYARA BATISTA DOS SANTOS 10/01/2001 N 7 3 1 20 31 62,00 13

77235584 NICOLAS ANDRES LUNA 14/12/1992 N 6 3 2 14 25 50,00 29

77585046 PAULA ANUSKA RODRIGUES 16/04/2002 N 8 1 2 16 27 54,00 24

77557867 PEDRO HENRIQUE ALVES SILVA 27/02/1995 N 8 1 4 20 33 66,00 8

77249437 RODRIGO AIRTON DOS SANTOS 07/08/1984 N 6 1 1 17 25 50,00 28

77301595 SOFIA MIGUELENA GONZALEZ 07/01/1992 N 6 5 3 17 31 62,00 17

76899381 STEFANIE ALCANTARA GOMES 17/11/1997 N 8 3 2 16 29 58,00 22

76085058 VICTOR FREITAS GALLES DA SILVA 08/12/1992 N 5 3 2 16 26 52,00 27

76827542 VITOR TEIXEIRA DE OLIVEIRA 24/01/1997 N 8 8 2 20 38 76,00 3

* candidato convocado pela lista de negros, negras ou afrodescendentes

Cargo ‑ 003 - Analista de Formação I

Ausentes

Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição

75994593 76057003 76142370 76774732 76803317 76937216 76961281 77021029 77067894 77124588 77130928 77148215 77175999 77220641 77255909

77304560 77357426 77426835 77445473 77483960 77518144 77532090 77560310 77561392 77564235 77564740 77565304 77566483 77568818 77571029

77576578 77585950 77586859 77589840

Cargo ‑ 003 ‑ Analista de Formação I

Legenda:

Código Descrição

A1 Acertos em Língua Portuguesa

A2 Acertos em Matemática

A3 Acertos em Noções de Informática

A4 Acertos em Conhecimentos Específicos

TA Total de Acertos

NO Nota na Prova Objetiva

Cls Classificação na Prova Objetiva

Cargo ‑ 003 ‑ Analista de Formação I

Eliminados

Inscrição

75998300

76039560

76046729

76160319

76174735

76193470

76249360

76284999

76364674

76475581

76559416

76597520

76719871

76814483

77239679

77303105

77319222

77347676

77372298

77462459

77464893

77474902

77486005

77563581

77572211

77574303

77581113

77589092

77589580

Cargo ‑ 003 ‑ Analista de Formação I

Habilitados que terão a prova de redação corrigida

Inscrição Nome Nascimento Jurado A1 A2 A3 A4 TA NO Cls

76046800 ALINE AMORIM DE ASSIS 21/04/1999 N 7 7 1 19 34 68,00 2

76313166 ANA CECILIA MACEDO COELHO DE FREITAS 10/11/1989 N 6 8 1 18 33 66,00 7

77364236 ANANDA RADHIKA MERON POSTIGLIONE 02/08/1992 N 6 2 3 21 32 64,00 8

77204190 BRUNA MARIA ALEXANDRE GUIDO 01/05/1998 N 5 4 4 18 31 62,00 11

76660940 DAVID KEN GOMES TERAO 05/01/1995 N 6 5 4 15 30 60,00 16

77304403 ELAINE RODRIGUES PERROTTE 06/12/1982 N 7 5 1 14 27 54,00 24

76036227 ELITOM DE SOUZA SILVA * 14/01/1996 N 6 3 2 16 27 54,00 23

77572408 FELIPE DA SILVA BORGES 20/11/1995 N 5 3 1 17 26 52,00 28

77106466 FRANCISCO TOMAS BARBOSA RUBINO IZZO 28/01/1990 N 7 8 1 11 27 54,00 26

77198255 GABRIEL BELLINTANI DASSI 12/08/2003 N 5 8 1 13 27 54,00 25

77511794 GABRIEL LINHARES FALCAO 20/12/1997 N 8 4 2 16 30 60,00 14

76603504 GABRIEL VERONEZZI PERDIZ 20/03/1995 N 7 4 1 18 30 60,00 13

77219694 GIOVANI SIMONETI BELOTO 01/12/1992 N 8 6 1 18 33 66,00 5

77371569 GIOVANNA RUBIO ROTTER 03/11/1997 N 8 8 3 16 35 70,00 1

76888444 JULIANA SCODELER DE SOUZA 25/02/1985 N 7 4 2 20 33 66,00 3

77075137 LEONARDO SANTOS DE AQUINO 11/08/1998 N 7 3 1 16 27 54,00 21

77440536 LIVIA AZEVEDO PIOTTO 01/09/1998 N 8 6 1 17 32 64,00 9

77589394 LIZ BORGES TIBAU 25/03/1991 N 7 6 2 15 30 60,00 15

77293592 LORENA MEDEIROS SCARPEL 08/02/1999 N 7 4 4 18 33 66,00 6

77503996 LUISA GAPPO LACOMBE 13/01/1994 N 7 5 3 16 31 62,00 12

77526490 MARGARIDA MARIA ADAMATTI 30/01/1981 N 6 1 1 18 26 52,00 27

77572246 MATHEUS HENRIQUE XAVIER SOARES 08/07/1996 N 7 4 2 20 33 66,00 4

77103262 NELSON SIMPLICIO DA SILVA 20/08/1993 N 6 3 1 18 28 56,00 17

76986764 PRISCILLA XAVIER DE MACEDO 09/04/1987 N 6 3 4 15 28 56,00 19

76094774 RAISSA GASPAR DA SILVA 21/04/1992 N 7 5 1 15 28 56,00 18

76804550 RAYAN REIS MIRANDA LEITE 10/04/1996 N 6 8 1 11 26 52,00 30

77496213 RODRIGO DOS SANTOS CORREA 03/07/1985 N 7 6 2 11 26 52,00 29

77575024 SIMONE MACCARI 09/10/1963 N 8 1 1 17 27 54,00 20

77517334 TAMIRES YUKIE HASHIGUCHI 05/03/1999 N 7 3 1 16 27 54,00 22

77455126 VICTOR ANTONIO COSTA MARQUES 15/02/2002 N 8 6 1 17 32 64,00 10

* candidato convocado pela lista de negros, negras ou afrodescendentes

Cargo ‑ 004 - Analista Internacional I

Ausentes

Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição

76102432 76233847 76522490 76658651 77021738 77087151 77109880 77313534 77361679 77368800 77371364 77379098 77389026 77398068 77398947

77406435 77420411 77432320 77436695 77458664 77463633 77464001 77476867 77497040 77511190 77511549 77512545 77528921 77544820 77545613

77576950 77589645 77591992

Cargo ‑ 004 ‑ Analista Internacional I

Legenda:

Código Descrição

A1 Acertos em Língua Portuguesa

A2 Acertos em Matemática

A3 Acertos em Noções de Informática

A4 Acertos em Conhecimentos Específicos

TA Total de Acertos

NO Nota na Prova Objetiva

Cls Classificação na Prova Objetiva

Cargo ‑ 004 ‑ Analista Internacional I

Eliminados

Inscrição

75988372

76930823

77121678

77339029

77351096

77391250

77433165

77443810

77466560

77506863

77522141

77528581

77530888

77591402

Cargo ‑ 004 ‑ Analista Internacional I

Habilitados que terão a prova de redação corrigida

Inscrição Nome Nascimento Jurado A1 A2 A3 A4 TA NO Cls

76426351 ALEXANDRE GONCALVES DA COSTA 08/01/1981 N 7 5 1 14 27 54,00 6

77348494 CARLOS AUGUSTO MARTINS DE BARROS 07/08/2000 N 8 5 2 10 25 50,00 9

76086054 CAROLINA FIGUEIREDO FERRAO 14/09/2001 N 7 7 1 17 32 64,00 1

77563638 GUILHERME GOMES DE PAULA 04/01/1997 N 6 5 1 13 25 50,00 8

76656241 HAMILTON DE SANDRA DE BEZERRA E REIS 16/03/2001 N 8 6 4 14 32 64,00 2

76791939 HEITOR LOPES TEIXEIRA 25/01/1996 N 8 4 5 13 30 60,00 4

77340558 JHUD EMELY DIAS GREGORIO 03/07/2003 N 6 7 4 12 29 58,00 5

75992620 LIGIA DE SOUZA RABELLO 30/01/2002 N 7 6 2 12 27 54,00 7

76000990 YASODHARA PASSOS LIMA E SOARES 17/08/1988 N 7 8 1 14 30 60,00 3

* candidato convocado pela lista de negros, negras ou afrodescendentes

Cargo ‑ 005 - Analista Jurídico I

Ausentes

Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição

75989018 75990865 76024032 76036111 76057399 76072541 76158764 76224147 76316408 76382893 76404528 76430359 76528901 76684148 76686353

76768082 76797830 76820211 76871282 76948366 77000633 77037731 77040538 77097726 77099893 77114256 77171144 77224205 77225066 77273931

77274024 77287673 77287940 77298586 77306376 77322258 77367227 77398602 77432266 77440927 77443543 77456955 77457749 77527100 77532163

77543084 77550919 77558790 77574133 77576519 77579410 77581423

Cargo ‑ 005 ‑ Analista Jurídico I

Legenda:

Código Descrição

A1 Acertos em Língua Portuguesa

A2 Acertos em Matemática

A3 Acertos em Noções de Informática

A4 Acertos em Conhecimentos Específicos

TA Total de Acertos

NO Nota na Prova Objetiva

Cls Classificação na Prova Objetiva

Cargo ‑ 005 ‑ Analista Jurídico I

Eliminados

Inscrição

75994917

76007847

76052303

76060888

76221458

76261093

76382940

76749533

76788814

76807614

76970264

77048342

77097220

77099389

77150899

77272587

77314751

77344456

77349547

77375017

77473361

77482972

77485564

77504950

77523911

77539885

77552202

77554850

77562917

77566238

Cargo ‑ 005 ‑ Analista Jurídico I

Habilitados que terão a prova de redação corrigida

Inscrição Nome Nascimento Jurado A1 A2 A3 A4 TA NO Cls

77203038 ADRIANA CAMILLO ALVES 29/12/1975 N 8 3 2 15 28 56,00 4

77571126 GIOVANNI PASQUATO LIMA 28/09/1999 N 8 4 2 11 25 50,00 5

77022114 ISABELLE ALMEIDA DAL MASO 25/05/1994 N 8 8 2 11 29 58,00 3

76055116 ISRAEL VIEIRA FERREIRA PRADO FILHO 20/04/1992 N 9 1 3 17 30 60,00 1

77534301 LAIS RODRIGUES DE SOUZA 01/02/1990 N 9 7 5 9 30 60,00 2

* candidato convocado pela lista de negros, negras ou afrodescendentes

Cargo ‑ 006 - Analista São Paulo Film Commission I

Ausentes

Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição

76018105 76046184 76165698 76218260 76241637 76391922 76622150 76657396 76750396 76814297 76826937 76865843 76944263 77024095 77055292

77094794 77097114 77105761 77129857 77136179 77137671 77160240 77178700 77185897 77187300 77192290 77192478 77200543 77205103 77213289

77233590 77307542 77319583 77391330 77397746 77409914 77417038 77437918 77474848 77483065 77502787 77503791 77507240 77525388 77535138

77536495 77536975 77541367 77556453 77562151 77568249 77571690 77578309 77579836 77581806 77583086 77584155 77584996

Cargo ‑ 006 ‑ Analista São Paulo Film Commission I

Legenda:

Código Descrição

A1 Acertos em Língua Portuguesa

A2 Acertos em Matemática

A3 Acertos em Noções de Informática

A4 Acertos em Conhecimentos Específicos

TA Total de Acertos

NO Nota na Prova Objetiva

Cls Classificação na Prova Objetiva

Cargo ‑ 006 ‑ Analista São Paulo Film Commission I

Eliminados

Inscrição

76004511

76018199

76047830

76291847

76313115

76394476

76421635

76596460

76648605

76717704

76912612

77001591

77007077

77033892

77036603

77051726

77125002

77148479

77168160

77184807

77190017

77202279

77202724

77206070

77289900

77402308

77436300

77475950

77532872

77544340

77550501

77551249

77553713

77556720

77567986

77569520

77587510

Cargo ‑ 006 ‑ Analista São Paulo Film Commission I

Habilitados que terão a prova de redação corrigida

Inscrição Nome Nascimento Jurado A1 A2 A3 A4 TA NO Cls

77562879 ANGELICA DOLORES PEREIRA DE MELO 22/02/1984 N 7 4 2 17 30 60,00 21

77304985 CAMILA BALDASSARI OSWALD 01/03/2001 N 9 10 2 19 40 80,00 3

76600815 CAMILA MARIA CARVALHO DE OLIVEIRA 22/11/2001 N 7 5 2 19 33 66,00 13

76308022 CARLOS FELIPE ASCON HOENEN 31/10/1985 N 6 7 3 15 31 62,00 20

76024628 CAROLINA FELIPPE FERREIRA DE MELO 29/07/1986 N 8 4 2 15 29 58,00 26

76517012 CAROLINE ANDRESSA DE BIAGI 15/07/1986 N 8 5 3 17 33 66,00 14

77493796 DANIEL SOBRAL DA SILVA 15/07/1999 N 7 3 3 16 29 58,00 25

76249891 DENISE CHAGAS DE SOUZA 24/02/1996 N 6 5 3 16 30 60,00 22

77524306 DORA FERREIRA CAMPANELLA DE OLIVEIRA 10/05/1997 N 7 5 1 18 31 62,00 18

77589190 EMMA DANTAS MEDEIROS 14/08/1999 N 7 3 2 13 25 50,00 37

77578910 FELIPE JOSE SARDINHA DA ROCHA 15/10/1988 N 7 6 2 13 28 56,00 29

76005380 FELIPE MARTINELLI BRAGA 02/10/1983 N 8 8 4 16 36 72,00 9

76019543 GABRIEL MANIERO CASARIN 17/09/1999 N 7 4 2 13 26 52,00 35

76467066 GABRIEL NOVELLI KAIROF 28/01/1991 N 9 5 4 19 37 74,00 5

76194949 GIOVANNA VILLAS BOAS GABRIEL 22/06/2001 N 7 5 1 13 26 52,00 34

76382141 GUILHERME AYRES 16/03/1999 N 8 1 3 13 25 50,00 36

77435095 GUSTAVO CARREGA SANTANNA 13/10/2002 N 7 9 2 12 30 60,00 23

76407640 HEITOR MARTINS RODRIGUES SILVA 25/05/2000 N 10 2 3 10 25 50,00 40

77588274 HILTON DE SOUZA MARQUES 18/09/1989 S 7 5 1 20 33 66,00 11

77584937 HYTALO MATHEUS LOPES 11/04/1997 N 8 3 2 18 31 62,00 17

77174330 ISADORA NUNES CESAR MALDONADO 04/04/1994 N 6 9 3 18 36 72,00 7

77522664 JOAO LUIS LONDRES FONSECA 24/07/1978 N 9 4 1 19 33 66,00 12

77027060 JOAO PEDRO HONDA DE SORDI 02/01/2000 N 8 10 1 17 36 72,00 8

77179811 JOAO PEDRO RIBAS LYRA LOES 21/05/1999 N 8 3 1 16 28 56,00 27

77346548 JONATHAN FERNANDES TOLEDO 18/10/1993 N 5 4 4 12 25 50,00 38

76661091 LUCAS DE ALVARENGA BUENO 30/09/2002 N 8 7 3 19 37 74,00 6

77566475 LUCAS SERENZA LUI 14/04/1984 N 9 10 3 18 40 80,00 4

77542258 LUISA MARIA SILVA DE SANTANA 08/09/1995 N 7 5 3 13 28 56,00 30

76707067 LUIZ FERNANDO PEREIRA CASTIGLIONI 15/03/1986 N 5 5 1 15 26 52,00 33

75992655 MARIA ISABEL DE OLIVEIRA 16/11/1983 N 5 3 2 21 31 62,00 16

77420489 MARIANA DE CASSIA NOGUEIRA SILVA 05/07/2001 N 9 2 3 14 28 56,00 28

76420949 PEDRO DE BARROS LINGUITTE 07/01/1999 N 7 6 1 17 31 62,00 19

76013642 PEDRO MARQUES BATISTA 01/09/1993 N 7 8 4 11 30 60,00 24

77032080 RAMON GOES BASTOS DOS SANTOS 04/06/1990 N 6 5 2 19 32 64,00 15

76007758 RODRIGO ADES BUSCATO 24/09/2000 N 8 5 1 11 25 50,00 39

75992922 SABRINA CINTRA DE OLIVEIRA CABRAL 24/08/2000 N 8 7 2 11 28 56,00 31

77577132 TAMIRES SANTOS SOUZA 18/09/1992 N 9 10 4 18 41 82,00 2

77222423 VICTOR HENRIQUE CRUZ RUSSO 09/08/1996 N 8 8 2 9 27 54,00 32

77572050 VITOR TAVEIRA BRANDAO 18/09/1995 N 9 10 2 22 43 86,00 1

77571525 WILLIAM ORCESI CHNEE 25/08/1997 N 9 6 1 19 35 70,00 10

* candidato convocado pela lista de negros, negras ou afrodescendentes

Cargo ‑ 007 - Gestor de Desenvolvimento Econômico I

Ausentes

Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição

76057640 76144348 76172899 76230880 76265110 76720098 76888126 77038886 77122151 77345940 77423968 77512600 77515595 77517849 77568117

77569369 77571150 77575768 77576560 77577965 77581709 77583248 77583930 77585690 77587820

Cargo ‑ 007 ‑ Gestor de Desenvolvimento Econômico I

Legenda:

Código Descrição

A1 Acertos em Língua Portuguesa

A2 Acertos em Matemática

A3 Acertos em Noções de Informática

A4 Acertos em Conhecimentos Específicos

TA Total de Acertos

NO Nota na Prova Objetiva

Cls Classificação na Prova Objetiva

Cargo ‑ 007 ‑ Gestor de Desenvolvimento Econômico I

Eliminados

Inscrição

76061264

77057910

77215753

77306473

77536398

77573692

77591739

Cargo ‑ 007 ‑ Gestor de Desenvolvimento Econômico I

Habilitados que terão a prova dissertativa corrigida

Inscrição Nome Nascimento Jurado A1 A2 A3 A4 TA NO Cls

77419812 ALEXANDRE NAKAHARA 02/09/1985 N 10 6 3 19 38 76,00 10

77529278 ANDREIA MINGRONI BESTEIRO 20/12/1985 N 7 8 3 15 33 66,00 20

76731707 CLARISSA FORJAZ KNOLL 26/05/1977 N 9 3 3 20 35 70,00 15

77589440 EMMA DANTAS MEDEIROS 14/08/1999 N 10 5 3 20 38 76,00 9

77202449 FLAVIA BATTISTUZZO DIAS 29/08/1989 N 9 9 4 14 36 72,00 14

76599612 GABRIEL BARROS CARQUEIJO 04/11/1982 N 10 10 4 18 42 84,00 4

76311660 GUSTAVO SILVA 03/01/1996 N 10 7 3 21 41 82,00 5

77090900 GUSTAVO SOARES DE ALMEIDA OLIVEIRA 15/12/1997 N 9 7 4 19 39 78,00 7

76426823 ISABEL DALMA TAVARES PEREIRA 26/12/1976 N 7 4 3 15 29 58,00 25

76447537 JOAO GUILHERME VIEIRA DE BRITO GOMES 22/02/1988 N 9 6 1 13 29 58,00 26

77344987 LETICIA PADULA DALBEN 08/06/2000 N 6 5 4 17 32 64,00 22

77564391 LICIANE TIMOTEO DE MAMEDE 18/01/1983 N 10 4 4 18 36 72,00 12

77566157 LUCAS SERENZA LUI 14/04/1984 N 10 10 3 20 43 86,00 1

77550285 MARCIO DE CARVALHO COSTA 17/04/1975 N 9 9 4 13 35 70,00 16

76420612 MARIA FERNANDA RISCALI DE LIMA MORAES 22/11/1969 N 10 8 3 21 42 84,00 2

76041395 MARINA ARIANO GAIO 19/04/1997 N 10 7 2 13 32 64,00 23

76385094 MAURICIO ZATTONI 10/04/1987 N 8 6 5 20 39 78,00 6

77581652 NEWTON GUIMARAES CANNITO 08/11/1973 N 8 4 2 19 33 66,00 17

77204824 OLIVIA ESTEVES PINTO CORREA DE CAMPOS 09/03/1984 N 8 6 2 13 29 58,00 27

76065065 PATRICK BRUHA 20/10/1992 N 10 8 3 18 39 78,00 8

77528336 PEDRO BARROS BRITO 27/01/1986 N 9 8 3 16 36 72,00 13

77499530 PRISCILA COSTI DE AZEVEDO FALIOSA 04/06/1989 N 7 3 4 18 32 64,00 21

76325245 PRISCILA PEZATO 12/04/1972 N 9 8 4 16 37 74,00 11

76912736 RAYSSA ALBUQUERQUE GUENTHER 20/10/1997 N 10 1 1 17 29 58,00 24

77571045 RODRIGO ANTONIO DA SILVA 27/12/1989 N 9 3 3 18 33 66,00 18

76647609 SARA PAVAN CRUZ 25/01/1983 N 7 8 2 16 33 66,00 19

77441842 TAMYRIS HIGA SILVA 26/06/1994 N 7 4 4 13 28 56,00 28

77297830 TIAGO CAMPANY FERRAZ 10/08/1980 N 9 8 5 20 42 84,00 3

77574869 VITORIA ALMEIDA MANTOVANI 19/11/1995 N 6 4 2 13 25 50,00 29

* candidato convocado pela lista de negros, negras ou afrodescendentes

Cargo ‑ 008 - Gestor de Eventos I

Ausentes

Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição

76009475 76010287 76012980 76039749 76050726 76076024 76086984 76087565 76097790 76101355 76282341 76290069 76590798 76686450 76752135

76809005 76827305 76881490 76893910 76942082 76976645 77002172 77006550 77035755 77046277 77081978 77101685 77114892 77177851 77197844

77270142 77282205 77298870 77307372 77395913 77416775 77421035 77426010 77440889 77442148 77487338 77493257 77503163 77508386 77523970

77524330 77534379 77546512 77553616 77564642 77568702 77579399 77581881 77584759 77587189 77589114 77590783 77591445

Cargo ‑ 008 ‑ Gestor de Eventos I

Legenda:

Código Descrição

A1 Acertos em Língua Portuguesa

A2 Acertos em Matemática

A3 Acertos em Noções de Informática

A4 Acertos em Conhecimentos Específicos

TA Total de Acertos

NO Nota na Prova Objetiva

Cls Classificação na Prova Objetiva

Cargo ‑ 008 ‑ Gestor de Eventos I

Eliminados

Inscrição

76118916

76228274

76320596

76471330

76511324

76965694

77074653

77088832

77105842

77161106

77190785

77194730

77231449

77260309

77329996

77392965

77394445

77403509

77434927

77459180

77489853

77502515

77506456

77535979

77539877

77541545

77557395

77574524

77579160

77583442

Cargo ‑ 008 ‑ Gestor de Eventos I

Habilitados que não terão a prova dissertativa corrigida

Inscrição Nome Nascimento Jurado A1 A2 A3 A4 TA NO Cls

77527348 CLEO DOS SANTOS NAGIPE ASSUNCAO 25/09/2000 N 7 4 4 11 26 52,00 31

77204344 JENNIFER JANE SERRA 07/01/1981 N 9 1 3 12 25 50,00 34

77273907 MEENA ANJALI DE FALLEIRO 25/03/1978 N 6 3 3 13 25 50,00 33

76125408 SILVIA REGINA MARTINEZ 03/11/1975 N 7 1 4 13 25 50,00 32

Cargo ‑ 008 ‑ Gestor de Eventos I

Habilitados que terão a prova dissertativa corrigida

Inscrição Nome Nascimento Jurado A1 A2 A3 A4 TA NO Cls

76299740 ALESSANDRA COSTA ARAUJO 11/08/1988 N 8 2 3 16 29 58,00 21

77582900 ANTONIO BENDIA DE OLIVEIRA JUNIOR 16/04/1981 N 9 7 3 13 32 64,00 11

77576470 CAMILA COELHO DOS SANTOS 01/07/1995 N 7 4 2 13 26 52,00 30

76597342 DANILO LEITE 19/07/1986 N 6 7 3 15 31 62,00 14

77591569 FERNANDA DA ROCHA PARRADO 09/01/1998 N 10 4 3 11 28 56,00 26

77440722 GUILHERME DE CAMARGO SCALZILLI 29/12/1970 N 10 7 5 12 34 68,00 7

76095460 ISABELA DOS SANTOS SPINO 09/05/1984 N 7 5 4 11 27 54,00 27

76569055 JULIANA GARZILLO CAVALCANTI 12/11/1988 N 10 5 3 15 33 66,00 9

77254686 LARA ALVES RIBEIRO 22/01/1994 N 6 1 3 16 26 52,00 28

77522966 LUAN FELIPE DA SILVA 24/03/1990 N 8 7 5 15 35 70,00 4

77392116 MARCELA BARBOSA DE OLIVEIRA 21/05/1997 N 7 4 4 14 29 58,00 24

77525558 MARCIO JOSE ACACIO DANTAS 19/03/1977 N 10 4 4 12 30 60,00 20

77430948 MARIANA ZUCATELLI DAL PIAZ 28/03/2001 N 9 4 4 14 31 62,00 15

77535448 MARIANE DE BIAZI GOLDBERG 29/07/1982 N 9 5 3 12 29 58,00 25

76874095 MARILIA DE ALMEIDA GAMA 10/02/1991 N 8 5 4 13 30 60,00 18

77591097 NATHALY PIRULA SILVESTRE 19/12/1989 N 10 2 4 14 30 60,00 16

77558456 PAULO DAIAN LOPES CUNHA 03/06/1997 N 8 5 4 13 30 60,00 19

76657698 PEDRO DE OLIVEIRA ROCHA 04/09/1995 N 8 6 2 14 30 60,00 17

77006410 PEDRO HENRIQUE RAMOS DIAS LOPES 07/06/2001 N 10 5 4 15 34 68,00 5

77480597 RENATA CARVALHO SILVA 23/09/1984 N 8 6 3 15 32 64,00 10

77093208 RICARDO CHRISTE HOMSI 12/01/1973 N 10 9 3 16 38 76,00 2

77389514 SARAH XAVIER NUNES MIRAILH 15/12/1988 N 9 8 4 18 39 78,00 1

76139620 SIMONE ALVES DE CARVALHO 08/10/1976 N 7 2 3 14 26 52,00 29

77589068 SIMONE CASTRO DE OLIVEIRA 25/07/1981 N 7 3 3 16 29 58,00 22

77578040 SUELI MESCHKE MENDES STARKE RODRIGUES 26/08/1972 N 8 5 4 16 33 66,00 8

77584368 TALES RAMOS BARRETTO 19/08/1997 N 9 10 2 13 34 68,00 6

77576527 TAMAR GARCIA DE ARAUJO DIAS 21/11/1989 N 10 7 3 15 35 70,00 3

76988678 VANDER LINS GOMES 18/03/1978 N 9 4 3 15 31 62,00 13

76029450 VANDERLEI CABRAL 05/06/1987 N 9 7 3 13 32 64,00 12

77590074 VANIA ESTRASULAS DE VARGAS 11/07/1977 N 8 2 4 15 29 58,00 23

* candidato convocado pela lista de negros, negras ou afrodescendentes

Cargo ‑ 009 - Gestor Financeiro I

Ausentes

Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição

75988615 76115348 76188388 76255549 76281477 76881300 77006895 77029640 77097238 77101936 77106962 77201825 77252551 77505140 77528476

77564200 77567048 77576195 77580990 77583949 77591593

Cargo ‑ 009 ‑ Gestor Financeiro I

Legenda:

Código Descrição

A1 Acertos em Língua Portuguesa

A2 Acertos em Matemática

A3 Acertos em Noções de Informática

A4 Acertos em Conhecimentos Específicos

TA Total de Acertos

NO Nota na Prova Objetiva

Cls Classificação na Prova Objetiva

Cargo ‑ 009 ‑ Gestor Financeiro I

Eliminados

Inscrição

76018644

76062040

76213706

76357554

76489590

76868818

76886743

76943674

77014529

77017471

77122127

77158903

77487940

77522630

77569423

Cargo ‑ 009 ‑ Gestor Financeiro I

Habilitados que terão a prova dissertativa corrigida

Inscrição Nome Nascimento Jurado A1 A2 A3 A4 TA NO Cls

76702707 ALINE GOMES CODONHO 09/09/1989 N 9 6 5 11 31 62,00 5

76007146 ANDERSON CARVALHO SANTOS 07/04/1994 N 7 8 2 10 27 54,00 7

77059808 ANTONIO SERGIO MUNHOZ 15/11/1967 N 8 8 4 16 36 72,00 2

77272188 BRUNO MAURICIO SILVA DE LIMA 14/09/1989 N 8 8 4 10 30 60,00 6

77239423 CINTHIA ZIEBERT WEBER 20/06/1982 N 9 8 3 16 36 72,00 1

77532325 FABIO MACHADO SCATENA 03/06/1972 N 9 5 4 15 33 66,00 4

76637131 LAZARO DE JESUS RABELO 31/03/1995 N 5 9 3 16 33 66,00 3

77539850 RODRIGO PAULINO GONCALVES 01/10/1986 N 7 8 3 9 27 54,00 8

* candidato convocado pela lista de negros, negras ou afrodescendentes

Cargo ‑ 010 - Gestor Jurídico I

Ausentes

Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição

75988437 76015319 76024385 76036618 76142450 76153959 76168166 76193195 76219925 76248267 76261158 76292967 76385884 76511456 76548295

77065417 77107004 77214412 77308301 77343948 77367375 77387953 77430360 77483405 77484924 77496019 77519310 77520351 77528697 77539443

77568346 77569717

Cargo ‑ 010 ‑ Gestor Jurídico I

Legenda:

Código Descrição

A1 Acertos em Língua Portuguesa

A2 Acertos em Matemática

A3 Acertos em Noções de Informática

A4 Acertos em Conhecimentos Específicos

TA Total de Acertos

NO Nota na Prova Objetiva

Cls Classificação na Prova Objetiva

Cargo ‑ 010 ‑ Gestor Jurídico I

Eliminados

Inscrição

76060527

76960277

77523580

77566882

77572122

Cargo ‑ 010 ‑ Gestor Jurídico I

Habilitados que terão a prova dissertativa corrigida

Inscrição Nome Nascimento Jurado A1 A2 A3 A4 TA NO Cls

76820564 BEATRIZ CARVALHO DE SOUZA 03/08/1996 N 9 5 3 8 25 50,00 7

77532104 DANILO LIMA DE OLIVEIRA 18/10/1998 N 9 6 3 12 30 60,00 4

76362663 FERNANDA RODRIGUES DE CARVALHO LUCO 06/08/1988 N 9 5 3 14 31 62,00 2

77491254 LEONARDO ARAUJO TOMAS 18/03/1999 N 10 5 3 8 26 52,00 6

76118371 MARINA NORONHA BARDUZZI MEYER 14/03/1988 N 10 4 4 14 32 64,00 1

77542762 PEDRO IGNACIO MELCHERT GIUDICE 10/01/1995 N 9 6 5 11 31 62,00 3

77581245 VITOR DA SILVA SANTOS FERRARESI 09/10/1993 N 10 6 4 9 29 58,00 5

* candidato convocado pela lista de negros, negras ou afrodescendentes

Cargo ‑ 011 - Secretário (a) I

Ausentes

Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição

76082750 76083217 76093247 76124380 76205738 76225313 76268209 76419290 76613011 76688372 76856038 77015916 77182324 77185730 77222385

77280180 77406540 77429869 77506391 77541235 77560116 77565282 77585755

Cargo ‑ 011 ‑ Secretário (a) I

Legenda:

Código Descrição

A1 Acertos em Língua Portuguesa

A2 Acertos em Matemática

A3 Acertos em Noções de Informática

A4 Acertos em Conhecimentos Específicos

TA Total de Acertos

NO Nota na Prova Objetiva

Cls Classificação na Prova Objetiva

Cargo ‑ 011 ‑ Secretário (a) I

Eliminados

Inscrição

75991594

76088758

76100855

76165787

76225321

76514579

76692760

76742598

76924130

76956890

77166337

77175530

77176235

77314921

77418980

77519671

77549937

77583434

77588665

Cargo ‑ 011 ‑ Secretário (a) I

Habilitados que terão a prova de redação corrigida

Inscrição Nome Nascimento Jurado A1 A2 A3 A4 TA NO Cls

77154592 FABIEL RODRIGUES CARVALHO 13/01/1996 N 6 5 3 17 31 62,00 1

76635813 JESSICA PINTO DE SOUZA DE LIMA 11/03/1993 N 7 5 1 12 25 50,00 6

76476693 LARISSA DE SOUSA ABREU 29/01/1989 N 7 4 3 12 26 52,00 4

77459687 MARCELA BEZERRA SILVA 04/10/1981 N 8 4 4 14 30 60,00 3

76809960 PATRICIA MELO LOPES 27/11/1978 N 8 3 1 13 25 50,00 5

77590120 VANIA ESTRASULAS DE VARGAS 11/07/1977 N 9 5 2 15 31 62,00 2

* candidato convocado pela lista de negros, negras ou afrodescendentes

LISTA DE NEGROS, NEGRAS OU AFRODESCENDENTES

Cargo ‑ 002 ‑ Analista de Difusão I

Legenda:

Código Descrição

A1 Acertos em Língua Portuguesa

A2 Acertos em Matemática

A3 Acertos em Noções de Informática

A4 Acertos em Conhecimentos Específicos

TA Total de Acertos

NO Nota na Prova Objetiva

Cls Classificação na Prova Objetiva

Cargo ‑ 002 ‑ Analista de Difusão I

Habilitados que terão a prova de redação corrigida

Inscrição Nome Nascimento Jurado A1 A2 A3 A4 TA NO Cls

77368134 CAROLINE MAGALHAES DO AMARAL * 11/06/2002 N 8 3 4 21 36 72,00 1

76941280 EMYNA MOHAMAD ZAKARIA * 14/09/2000 N 7 5 4 17 33 66,00 2

* candidato convocado pela ampla concorrência

Cargo ‑ 003 ‑ Analista de Formação I

Legenda:

Código Descrição

A1 Acertos em Língua Portuguesa

A2 Acertos em Matemática

A3 Acertos em Noções de Informática

A4 Acertos em Conhecimentos Específicos

TA Total de Acertos

NO Nota na Prova Objetiva

Cls Classificação na Prova Objetiva

Cargo ‑ 003 ‑ Analista de Formação I

Habilitados que terão a prova de redação corrigida

Inscrição Nome Nascimento Jurado A1 A2 A3 A4 TA NO Cls

76036227 ELITOM DE SOUZA SILVA 14/01/1996 N 6 3 2 16 27 54,00 2

77572246 MATHEUS HENRIQUE XAVIER SOARES * 08/07/1996 N 7 4 2 20 33 66,00 1

* candidato convocado pela ampla concorrência

Cargo ‑ 004 ‑ Analista Internacional I

Legenda:

Código Descrição

A1 Acertos em Língua Portuguesa

A2 Acertos em Matemática

A3 Acertos em Noções de Informática

A4 Acertos em Conhecimentos Específicos

TA Total de Acertos

NO Nota na Prova Objetiva

Cls Classificação na Prova Objetiva

Cargo ‑ 004 ‑ Analista Internacional I

Habilitados que terão a prova de redação corrigida

Inscrição Nome Nascimento Jurado A1 A2 A3 A4 TA NO Cls

77340558 JHUD EMELY DIAS GREGORIO * 03/07/2003 N 6 7 4 12 29 58,00 1

* candidato convocado pela ampla concorrência

Cargo ‑ 006 ‑ Analista São Paulo Film Commission I

Legenda:

Código Descrição

A1 Acertos em Língua Portuguesa

A2 Acertos em Matemática

A3 Acertos em Noções de Informática

A4 Acertos em Conhecimentos Específicos

TA Total de Acertos

NO Nota na Prova Objetiva

Cls Classificação na Prova Objetiva

Cargo ‑ 006 ‑ Analista São Paulo Film Commission I

Habilitados que terão a prova de redação corrigida

Inscrição Nome Nascimento Jurado A1 A2 A3 A4 TA NO Cls

76249891 DENISE CHAGAS DE SOUZA * 24/02/1996 N 6 5 3 16 30 60,00 1

77542258 LUISA MARIA SILVA DE SANTANA * 08/09/1995 N 7 5 3 13 28 56,00 3

77420489 MARIANA DE CASSIA NOGUEIRA SILVA * 05/07/2001 N 9 2 3 14 28 56,00 2

* candidato convocado pela ampla concorrência

Cargo ‑ 008 ‑ Gestor de Eventos I

Legenda:

Código Descrição

A1 Acertos em Língua Portuguesa

A2 Acertos em Matemática

A3 Acertos em Noções de Informática

A4 Acertos em Conhecimentos Específicos

TA Total de Acertos

NO Nota na Prova Objetiva

Cls Classificação na Prova Objetiva

Cargo ‑ 008 ‑ Gestor de Eventos I

Habilitados que terão a prova dissertativa corrigida

Inscrição Nome Nascimento Jurado A1 A2 A3 A4 TA NO Cls

77522966 LUAN FELIPE DA SILVA * 24/03/1990 N 8 7 5 15 35 70,00 1

77558456 PAULO DAIAN LOPES CUNHA * 03/06/1997 N 8 5 4 13 30 60,00 2

* candidato convocado pela ampla concorrência

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

São Paulo, 23 de janeiro de 2025.

Editais

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Administração Pública

Documento: 118306548   |    Ata de Reunião

ATA DA 03ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMAP REALIZADA EM 22 DE JANEIRO DE 2025.

Ao dia 22 do mês de JANEIRO do ano de 2025, sob a presidência da Senhor Enrico Van Blarcum de Graaff Misasi, Casa Civil, realizou-se a 03ª Reunião Plenária extraordinária do Conselho Municipal de Administração Pública - COMAP de 2025, estando presentes os seguintes membros: Tarsila Amaral Fabre Godinho, de SGM, Paola Sanchez Vallejo de Moraes Forjaz de SMJ, Caian Jose Mangifesti de Oliva do Gabinete do Prefeito e Ricardo Figueirêdo Veiga do Gabinete do Prefeito. O Conselho foi instituído pelo Decreto Municipal nº. 50.514, de 20 de março de 2009, e posteriores alterações e seus membros nomeados por meio da Portaria nº 43 - SGM, de 18 de fevereiro de 2021, bem como por suas respectivas alterações. A ata possui número SEI 6010.2025/0000083-2.

Dado início a 03ª Reunião Extraordinária de 2025, seguem abaixo o resumo das deliberações:

1. Foram apreciadas as propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas Secretarias e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas, as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto Municipal n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como, à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:

PROCESSO SEI SECRETARIA NOME
6016.2025/0000216-1 SME MARIA IDEVANIRA RODRIGUES DE SOUZA
6016.2025/0000287-0 SME JOYCE EVELLYN DA SILVA
6016.2025/0000760-0 SME DAYSE AUGUSTA NUNES
6016.2025/0000762-7 SME SUELI FIGUEIREDO COSTA
6016.2025/0001184-5 SME GISELLE APARECIDA DE PAULA OLIVEIRA
6016.2025/0001576-0 SME SILVIA MARIA GOUVEA SILVA
6016.2025/0001649-9 SME ADRIANA CARLOTTI SCHROEDER
6016.2025/0001687-1 SME LUCIANA MEKITARIAN
6016.2025/0001739-8 SME LUIS CARLOS DOS SANTOS BARBOSA
6016.2025/0001805-0 SME HEVELYN HERDINA ROLIM
6016.2025/0001883-1 SME MERLYN GOULART GRANDIZOLI,
6016.2025/0001886-6 SME ELIZABETH DOS SANTOS FRANÇA
6016.2025/0002274-0 SME ANDRÉ PEREIRA MAZINI
6016.2025/0002555-2 SME CAMILA BASSI PERNIA
6016.2025/0002562-5 SME ADRIANA TATIANA AGUIAR MARQUES ROSOLEN
6016.2025/0002607-9 SME NADIA MACHADO DAENEKAS
6016.2025/0002630-3 SME ROSIANE LIMA SOUSA
6016.2025/0002675-3 SME JESSICA CILENE MACHADO DE LORENZI
6016.2025/0002708-3 SME THIAGO CASTRO DA SILVA
6016.2025/0002715-6 SME ANGELA ROCHA VARGAS
6016.2025/0002752-0 SME CRISTIANE PERUSSI SUYAMA
6016.2025/0002771-7 SME MICHELE PEREIRA DA SILVA
6016.2025/0002810-1 SME KIARA KELLY DE MORAIS DOS SANTOS
6016.2025/0002832-2 SME LUIS CLAUDIO TERRA AMARAL
6016.2025/0002837-3 SME PAULO CÉSAR PEREIRA BORGES
6016.2025/0002842-0 SME SONIA ANGELA DONATO
6016.2025/0002857-8 SME LUZIA OLIVEIRA RODRIGUES DE FARIA
6016.2025/0002862-4 SME SHIRLEI APARECIDA RODRIGUES SOUSA ARAÚJO
6016.2025/0002863-2 SME BEATRIZ PEREIRA SILVA
6016.2025/0003308-3 SME RAQUEL MAZARO DE SOUZA
6016.2025/0003406-3 SME TATIANA MIRANDA DE LIMA
6016.2025/0003513-2 SME TAILSE AMARO RIBEIRO DE PAULA JUNIOR
6016.2025/0004154-0 SME CRISTIANE DA SILVA BRAGA
6016.2025/0004177-9 SME ARLETE MARIA DOS SANTOS EMILIANO
6016.2025/0004181-7 SME DANIEL MARCOS DE OLIVEIRA JUNIOR
6016.2025/0004153-1 SME ADRIANA MARINHO DE SOUZA CUNHA
6016.2025/0004167-1 SME MAÍRA MONTANINI PEREZ
6016.2025/0004054-3 SME LIDIANE SANTOS DA MATA
6016.2025/0004058-6 SME SIMARA PAULA DE OLIVEIRA
6016.2025/0004150-7 SME ERICA MARIA OLIVEIRA DO CARMO
6016.2025/0004145-0 SME THIAGO SEREJO DONATELLI
6016.2025/0004144-2 SME CRISTIANA PAULA DE SOUZA SILVA
6016.2025/0004127-2 SME NATALIA CRISTINA ALVES DA CRUZ
6016.2025/0004057-8 SME TÉLIA BUENO LOPES DOS SANTOS
6016.2025/0003897-2 SME ROSEMEIRE DA COSTA GOMES SOARES
6016.2025/0003967-7 SME FERNANDA SEGUNDO MONTEIRO DE TOLEDO ELIAS
6016.2025/0003915-4 SME VALDIRENE MARIA DA SILVA
6016.2025/0003902-2 SME DIANA LOPES MARQUES
6016.2025/0003870-0 SME JOCELENE NAZARETH DIAS BELOTI
6016.2025/0003851-4 SME MARINA DAS GRAÇAS DE SOUZA KUMBIS
6016.2025/0003783-6 SME ALESSANDRA CRISTINA ARO
6016.2025/0003781-0 SME ALECSANDRA GARCIA SANTOS
6016.2025/0003741-0 SME ESMERALDA DA SILVA RIBEIRO
6016.2025/0003634-1 SME JEFERSON PEREIRA DOS SANTOS
6016.2025/0003630-9 SME JANETE APARECIDA PEREIRA DUTRA
6016.2025/0003608-2 SME ANA CARLA MARCHINI BERTOLACINI
6016.2025/0003596-5 SME SUELEN TENÓRIO CALHEIROS
6016.2025/0004755-6 SME GISLAINE SANTOS DE SOUZA
6016.2025/0004691-6 SME JANECLÉA BARROS SCHIVALOCCHI
6016.2025/0004506-5 SME AUDRY CRISTINA MATOS DE ANDRADE
6016.2025/0004470-0 SME LILIAN SOARES GREJO
6016.2025/0004407-7 SME KARINA NASCIMENTO REIMBERG BARBOSA
6016.2025/0004321-6 SME ERICA CRISTINA DE CARVALHO SOLIMAN ALVES
6016.2025/0004296-1 SME NADIR ALVES CLETO
6016.2025/0004281-3 SME ELISÂNGELA SOOMA
6016.2025/0004251-1 SME SOLANGE ALVES MIRANDA
6016.2025/0004246-5 SME ANA CRISTINA PEREIRA ALBUQUERQUE
6016.2025/0004243-0 SME ALESSANDRA ANDREA MONTEIRO
6016.2025/0004240-6 SME IVANA CORRÊA TAVARES OLIVEIRA
6016.2025/0004217-1 SME DÉBORA APARECIDA RODRIGUES PRETE
6016.2025/0003614-7 SME KARLA ROSA PEIXOTO
6016.2025/0004186-8 SME DANILO RODRIGUES INACIO
6016.2025/0004188-4 SME ADRIANA MENDONÇA GARCIA FIORINI
6016.2025/0004191-4 SME MARTA DE OLIVEIRA ARAÚJO
6016.2025/0004194-9 SME PAULA REGINA REIMBERG OSES
6016.2025/0004202-3 SME SARITA MARIA CHINELATO
6016.2025/0001035-0 SME ANDRESSA DE CASSIA NICOLAU DE GODOY LIMA
6016.2025/0001423-2 SME LUCIANA DA MOTA ROCUMBACK
6016.2025/0002032-1 SME MÁRCIA HENRIQUE FRANCISQUINI
6016.2025/0002225-1 SME ANA PAULA NERI DA SILVA
6016.2025/0003599-0 SME AURELIA MIRANDA DOS SANTOS RONDON MUNIZ
6016.2025/0004193-0 SME FABIANA CORREA CALDEIRA DA SILVA
6016.2025/0004375-5 SME RENATA PEREIRA ROLIM DE LIMA
6016.2025/0002499-8 SME SILVANA ZUCULIN
6016.2025/0004152-3 SME GRACE GONÇALVES DE ARAUJO
6016.2025/0004148-5 SME AMARILDA GONCALVES FERREIRA
6016.2025/0004253-8 SME ALLINNY VIEIRA JESUS CALIXTO
6016.2025/0004244-9 SME CAROLINE CRISTINE FERNANDES PAULO
6016.2025/0003556-6 SME CLAUDIO ROBERTO DE ALMEIDA
6016.2025/0004018-7 SME JANE LUCI DA SILVA GONÇALVES
6016.2025/0002539-0 SME SIMONE CANDIDO BRANDÃO
6016.2025/0002790-3 SME ANDREA MADALENA CORREIA DE OLIVEIRA
6016.2025/0002633-8 SME CÁTIA PINHO VILLALOBOS
6016.2025/0002501-3 SME RITA DE CÁSSIA DE QUEIROZ
6016.2025/0002259-6 SME GISELE VELÁSQUEZ
6016.2025/0001757-6 SME MARCELO SANTOS SOUSA
6016.2025/0001807-6 SME TATIANE APARECIDA DO RIO PEREZ
6016.2025/0001754-1 SME THAÍS SUSANA CANELA DA SILVA
6016.2025/0000814-3 SME PAULA REGINA MEDEIROS DE MELLO
6016.2025/0000466-0 SME ANA LÚCIA TEIXEIRA DE FREITAS
6016.2025/0000280-3 SME DANIELA CAPPELLINI PEREIRA BERNARDO
6016.2025/0002889-6 SME RENATA PINA
6016.2025/0001809-2 SME ADRIANA SUZANO MONTINEGRO
6016.2024/0117413-4 SME SÂMIA LÍVIA CHAVES
6016.2024/0159073-1 SME CAROLINE DELL´ORTO DE SOUZA
6016.2024/0164637-0 SME ROBSON DOS SANTOS MILANI
6016.2025/0000095-9 SME WALKIRIA ROSA SANTILLI
6016.2025/0000266-8 SME DENISE RUSSO DA SILVA OLHIER
6016.2025/0000269-2 SME ALINE FRANCHI DUARTE
6016.2025/0000282-0 SME LUCIENE PEREIRA DA CRUZ SILVA
6016.2025/0000307-9 SME SUSAN LIBERATO
6016.2025/0000328-1 SME MÔNICA DE OLIVEIRA PRADO
6016.2025/0000545-4 SME ARNALDO JOSÉ SOTERO LOPES
6016.2025/0000529-2 SME VILMA NARDES SILVA RODRIGUES
6016.2025/0000761-9 SME ERIKA MONALYSA DE SANTANA BENEDITO
6016.2025/0003522-1 SME JOÃO ALVES PEREIRA JUNIOR
6016.2025/0002047-0 SME TIAGO BISCULA DE CAMPOS
6016.2025/0002650-8 SME MARLI XAVIER NOMINATO
6016.2025/0002660-5 SME ELIANE FERREIRA DE SIQUEIRA FERNANDES
6016.2025/0002671-0 SME LEIDE DAIANA DA SILVA SANTOS
6016.2025/0002292-8 SME ELISABETE LEITE BEMFEITO GALVÃO
6016.2025/0002655-9 SME BRUNA CAROLINE MACHADO SILVA
6016.2025/0002629-0 SME HELENA MARIA CORREIRA
6016.2025/0002256-1 SME RENATA SANTOS SIQUEIRA VERAS
6016.2025/0001975-7 SME ELIZABETH BIANCA COSTA FERNANDES
6016.2025/0002185-9 SME ADRIANA MARTINS SOUZA LIMA
6016.2025/0002173-5 SME RENATA RAMOS MUNIZ
6016.2025/0002036-4 SME ROSE MARY BACHEGA PANZICA
6016.2025/0001034-2 SME SUELEN PALAVICCINI
6016.2025/0001821-1 SME PATRICIA BARBOSA
6016.2025/0001924-2 SME BRUNO LUIZ CHANTIRI
6016.2025/0001907-2 SME GIANE CONCEIÇÃO GOMES
6016.2025/0001890-4 SME ELISA CRISTINA DE PAZ
6016.2025/0001764-9 SME JULIANE DOS SANTOS RIBEIRO
6016.2025/0001704-5 SME FABIO VALIM DOS SANTOS
6016.2025/0001446-1 SME BÁRBARA SIQUEIRA DO VALE COELHO
6016.2025/0001389-9 SME PATRÍCIA MEG AYRES SOUSA
6016.2025/0001043-1 SME EDIVANIO CARLOS DA SILVEIRA
6016.2025/0001037-7 SME ALDECI RIBEIRO DE AMORIM CRUZ
6016.2025/0000911-5 SME MIRELLA PEDROSA CORTES MEIRELES
6016.2025/0002277-4 SME JUCELIO ANTONIO PADRE
6016.2025/0002053-4 SME DANIELLE STRONGREN
6016.2025/0002044-5 SME ADRIANA MONTEIRO SILVA
6016.2025/0002022-4 SME PATRICK MIRANDA RODRIGUES
6016.2025/0001978-1 SME SUE ELLEN NEGRI DOS SANTOS
6016.2025/0001815-7 SME BIANCA ALEXANDRE DE CARVALHO
6016.2025/0001933-1 SME REGIANE MARIA DA SILVA RICARDO
6016.2025/0001911-0 SME TATIANA CINTRA
6016.2025/0001849-1 SME CLEUSA SOARES DA ROCHA
6016.2025/0001784-3 SME ADILSON FIDELES DOS SANTOS
6016.2025/0001676-6 SME PATRICIA FERREIRA DE LIMA
6016.2025/0001615-4 SME PATRICIA DA COSTA MORAES CUNHA
6016.2025/0001455-0 SME ROSELI SIQUEIRO DE SOUZA
6016.2025/0001441-0 SME JUCILÉIA SANTINO PONTIROLLI DE ARAÚJO
6016.2025/0001433-0 SME VIVIANE RAQUEL DA SILVA SIMÃO DUARTE
6016.2025/0001365-1 SME FERNANDO JOSÉ DE MEDEIROS BRANCO
6016.2025/0001335-0 SME MARIA ELAINE PENHALVES GARAVELLO
6016.2025/0001178-0 SME ANALU DOS SANTOS
6016.2025/0001119-5 SME SUELY RUMIKO HAYASHI KAWATO
6016.2025/0001018-0 SME CARLA VANESSA MARTINELI FRAGOSO
6016.2025/0000918-2 SME PRISCILA MARIM DOS SANTOS
6016.2025/0000873-9 SME CIBELLE CRISTINE SANTOS
6016.2025/0000813-5 SME CLEIDE LINA DE SOUZA MARTINS
6016.2025/0000759-7 SME RENATA ALVES RAMOS SILVA
6016.2025/0000662-0 SME SARA VIEIRA NASCIMENTO
6016.2025/0000565-9 SME ANA MARIA DE FREITAS ALMEIDA MONTEIRO
6016.2025/0000406-7 SME NÁDIA APARECIDA ESTEVAM ROBERTO
6016.2025/0000381-8 SME CARINA SANTOS FARIAS
6016.2025/0000268-4 SME MIRIAM LUCIENE BATISTA
6016.2025/0000192-0 SME FERNANDA DO AMARAL GARCIA
6016.2025/0000001-0 SME ALINE DE SOUSA CALDEIRA GOMES
6016.2024/0165665-1 SME WEDSON DE JESUS RIBEIRO
6016.2025/0004754-8 SME PATRICIA DA ROCHA OLIVEIRA RIBEIRO
6016.2025/0004927-3 SME REINALDO ANTONIO ROSA
6016.2025/0004734-3 SME LUCIENE FREIRE DARVICHE
6016.2025/0004568-5 SME CLEUNICE DA COSTA PEREIRA PAULA
6016.2025/0004231-7 SME JANE AUGUSTO FELIX
6016.2025/0004178-7 SME EDUARDO PEREIRA
6016.2025/0004176-0 SME JANAINA MARA FORTUNATO
6016.2025/0004172-8 SME ROBISON BRENO OLIVEIRA CARVALHO
6016.2025/0003739-9 SME LINÉIA BRÜNING
6016.2025/0003625-2 SME LILIAN DE SOUSA CARDOSO
6016.2025/0003551-5 SME IONE MIRANDA LEÃO
6016.2025/0003523-0 SME ROSANA VIZIOLI LOPES
6016.2025/0003499-3 SME ANA PAULA SANTANA SANTOS MOURA
6016.2025/0003478-0 SME TALITA VALÉRIO FREITAS
6016.2025/0002724-5 SME CRISTIANE MELO RASQUINHO
6016.2025/0004514-6 SME ANA PAULA PRETELLI NASCIMENTO DA SILVA
6016.2025/0002635-4 SME ALCIONE MIRANDA FELICIANO
6016.2025/0002582-0 SME GILDO DA SILVA MENDES
6016.2025/0000835-6 SME PAULA DIAS STUMBRYS
6016.2024/0165618-0 SME MARCOS DE SOUZA MARINHO
6016.2025/0001845-9 SME VALÉRIA HELENO DE SOUZA
6016.2025/0004113-2 SME GIZELE CERQUEIRA DE AQUINO
6016.2025/0003888-3 SME MARIANA DE JESUS ROCHA CARVALHO
6016.2025/0002260-0 SME ELIS CARVALHO FERREIRA DA SILVA
6016.2025/0004089-6 SME VALÉRIA LOPES MOTA GONÇALVES
6016.2025/0004275-9 SME FÁTIMA APARECIDA VITORINO VIEIRA
6016.2025/0004241-4 SME SELMA APARECIDA ARAUJO CAMPOS
6016.2025/0004239-2 SME HERMÍNIA DE ARAÚJO MUNIZ CORREA
6016.2025/0004237-6 SME FLAVIA MAURICIO DA SILVA
6016.2025/0004228-7 SME EDUARDO RABACHINI
6016.2025/0004216-3 SME SELMA APARECIDA BARBOSA MACIEL
6016.2025/0004214-7 SME ANDRÉ ALVES DE ALBUQUERQUE
6016.2025/0003977-4 SME SILVANA DOS SANTOS LOPES
6016.2025/0003954-5 SME DANIELA BENAZZI DE AGUIAR ARAUJO
6016.2025/0004142-6 SME THAINÁ SIGULO FRANCISCO RODRIGUES
6016.2025/0003719-4 SME OTÁVIO HENRIQUE SOUSA MANSKE
6016.2025/0003585-0 SME ROSEMARI BISSIATO FERNANDES DA SILVA
6016.2025/0003568-0 SME ROSANGELA SILVESTRE GOMES
6016.2025/0003101-3 SME KARINA SILVA CASSAIO
6016.2025/0002870-5 SME CLEONICE FERREIRA DA SILVA
6016.2025/0002706-7 SME DEBORA COSTA XAVIER
6016.2025/0002695-8 SME JOÃO RODRIGO CARCILIANO DAMASCENO
6016.2025/0002610-9 SME SUELI JUSTINO DE FREITAS DOMINGUES
6016.2025/0002609-5 SME WELLINGTON ARAUJO ALMEIDA
6016.2025/0004282-1 SME ENEIDA GOZZI
6016.2025/0002865-9 SME MAURO EMILIO TIEPPO
6016.2025/0002567-6 SME ANA DE OLIVEIRA MARIGO
6016.2025/0003434-9 SME MARCOS SEBASTIÃO DA COSTA
6016.2025/0005965-1 SME PRISCILLA XIMENES CENTURIÓN
6016.2025/0005958-9 SME EDGAR MIGUEL PEREIRA JUNIOR
6016.2025/0005952-0 SME ADRIANA CARDOZO DE MELO
6016.2025/0005950-3 SME VAGNER JOSÉ VEDELAGO
6016.2025/0005941-4 SME DANILO ANTONIO ALVES DE ARAUJO
6016.2025/0005833-7 SME IRACI DE ALBUQUERQUE VIOLIN
6016.2025/0005393-9 SME FABIANA LORES VICENTE DIAS
6016.2025/0002699-0 SME LEANDRO RODRIGUES
6016.2025/0002576-5 SME JOSÉ EVANGELISTA DE ANDRADE
6016.2025/0002263-4 SME JOSÉ ADIL DA SILVA
6016.2025/0002226-0 SME CAIO CÂNDIDO FERRARO
6016.2025/0002085-2 SME LAYANA VASCONCELOS DE AGUIAR CUNHA
6016.2025/0002043-7 SME SARA APARECIDA DA SILVA PACHECO
6016.2025/0001651-0 SME SABRINA DE ARAUJO LOURENÇO
6016.2025/0001617-0 SME JOSÉ VANDERLAN GOMES
6016.2025/0000925-5 SME IZABEL CRISTINA DOMINGUES FERREIRA
6016.2025/0000872-0 SME LIS CONCEIÇÃO NOVAES
6016.2025/0000006-1 SME REGIANE RAMOS RUSCHEL
6016.2025/0005197-9 SME CAIO CEZAR RIBEIRO LEITE
6016.2025/0005117-0 SME VAGNER HONORIO DOS SANTOS
6016.2025/0004889-7 SME MARIA IZABEL SCARABELLI FELIX
6016.2025/0004744-0 SME LEONARDO JULIO GOMES DA ROCHA
6016.2025/0004665-7 SME ADRIANO ROBSON DE FARIA
6016.2025/0004427-1 SME CINTIA DA SILVA DORTA
6016.2025/0004705-0 SME ALESSANDRA PEREIRA SANTOS
6016.2025/0004198-1 SME LIGIA CAVALCANTI DA SILVA RODRIGUES
6016.2025/0004196-5 SME TAMIRYS MACEGOCA BIBIANO DA SILVA
6016.2025/0004192-2 SME RONALDO DA SILVA CORDEIRO
6016.2025/0004190-6 SME FLAVIA REGINA DA SILVA LIMA
6016.2025/0004170-1 SME CINTHIA DOS REIS BRANCALHÃO
6016.2025/0004165-5 SME ELLEN MARETTI
6016.2025/0004155-8 SME DANILO GUILHERME DA SILVA PERUCCI GOMES
6016.2025/0004132-9 SME RODRIGO DALBELO MARTINS
6016.2025/0003993-6 SME RITA GIMENES CEDRAN INAMINE
6016.2025/0004008-0 SME EDMILSON DOS SANTOS
6016.2025/0004168-0 SME RAFAEL LOPES MODESTO
6016.2025/0003923-5 SME ADAIR RODRIGUES GONÇALVES BORLOTH
6016.2025/0004166-3 SME MARGARETE APARECIDA LOMBARDI
6016.2025/0003839-5 SME PRISCILA DOMENE
6016.2025/0003641-4 SME VIVIANE RODRIGUES PEREIRA
6016.2025/0003606-6 SME EDMA RODRIGUES DE LIMA
6016.2025/0003540-0 SME SIMONE ALVES FERREIRA
6016.2025/0003392-0 SME CARLA ALVES DA SILVA
6016.2025/0003896-4 SME ALEXANDRE CAMPOS DE SOUZA
6016.2025/0002879-9 SME MARCIA GERONIMA DA SILVA
6016.2025/0002828-4 SME WAGNER LOPEZ NUNES DA SILVA
6016.2025/0003692-9 SME RENATA DE ALMEIDA COUTINHO
6016.2025/0002803-9 SME DEBORA FATIMA LEITE DE BARROS
6016.2025/0003324-5 SME SILVIO RAIMUNDO CHAVES
6016.2025/0003129-3 SME ILA FERNANDA DA SILVA SANTOS
6016.2025/0002774-1 SME ADALBERTO PAVLIDIS DA SILVA
6016.2025/0003060-2 SME IONE DE SOUZA
6016.2025/0002620-6 SME ROSANGELA DE SOUZA SANTOS RAIMUNDO
6016.2025/0002700-8 SME BRUNA ZANINETTI
6016.2025/0002511-0 SME PATRÍCIA HENRIQUES CRUZ
6016.2025/0002402-5 SME ROBENER CORREA DA COSTA JUNIOR
6016.2025/0002049-6 SME MICHELLE DOS SANTOS OLIVEIRA
6016.2025/0002038-0 SME VERÔNICA ELIANE DE SOUZA BATISTA
6016.2025/0001756-8 SME RITA DE CÁSSIA BRITO DO VALE
6016.2025/0001714-2 SME FERNANDA CERQUEIRA SAMPAIO
6016.2025/0001044-0 SME EDGAR FERREIRA DE QUEIROZ
6016.2025/0000789-9 SME ANA MARIA DA SILVA GOES
6016.2024/0161310-3 SME THAIS LUANA SAMBINELLI LANZONI
6016.2024/0161299-9 SME FERDINANDO FALLARA
6016.2025/0000390-7 SME LUCIMARA CAMPOS LEITE CUSTÓDIO
6016.2025/0000227-7 SME ANA PAULA DE MACEDO REINFEDERON
6016.2025/0002383-5 SME ANA PAULA LIMA SANTOS
6016.2025/0002911-6 SME ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
6016.2025/0002507-2 SME YURIE CRISTIANE NOZAKI ROCHA
6016.2025/0002669-9 SME EDNA MARIA ORPHALI BRASIL
6016.2025/0003822-0 SME PAMELLA LUANA SOARES DA SILVA
6016.2025/0003627-9 SME ELOISA APARECIDA RAMIRES
6016.2025/0003622-8 SME ELIZANGELA INES DA SILVA TERRA
6016.2025/0003580-9 SME JOCÉLIA DA SILVA SOUSA
6016.2025/0003555-8 SME EDSON RUFINO GONÇALVES
6016.2025/0003546-9 SME FÁTIMA DO NASCIMENTO CAMPANELLA
6016.2025/0003530-2 SME FLÁVIO ANTÔNIO DA SILVA
6016.2025/0003507-8 SME PATRICIA MATOS DE ALMEIDA
6016.2025/0003365-2 SME LÉVISON LEOCÁDIO BATISTA
6016.2025/0003085-8 SME REJANI PERASOLO
6016.2025/0002909-4 SME VÂNIA BARBOSA SANXES
6016.2025/0002888-8 SME CLÁUDIA FERNANDES LEITE
6016.2025/0002876-4 SME LINDALVA MARQUES DA SILVA
6016.2025/0002873-0 SME GABRIELA TEIXEIRA DE FREITAS RIBEIRO VILHAGRA
6016.2025/0002861-6 SME PRISCILA CARDOZO DE OLIVEIRA
6016.2025/0002682-6 SME JULIÃO LOPES DE ARAUJO
6016.2025/0003610-4 SME LOURENÇO PABLO SILVA FERREIRA
6016.2025/0004185-0 SME MURILO TANAJURA FREIRE
6016.2025/0004136-1 SME ANDRÉA ALVES DE ARAÚJO MORAIS DO CARMO
6016.2025/0004110-8 SME PAULA REGINA NERI DE SOUZA
6016.2025/0004044-6 SME CLEUSA RODRIGUES DE BARROS
6016.2025/0003883-2 SME MÁRCIA CRISTINA RESENDE DE SOUZA
6016.2025/0003772-0 SME ARIANE GENTA BRUNELLI
6016.2025/0003687-2 SME NELISA DELFINI RUSSIO BRACCO
6016.2025/0003674-0 SME ALEXANDRA GOMES MOTA
6016.2025/0003727-5 SME VIVIANI MARIA ROCHA
6016.2025/0005632-6 SME VENILSON MARREIROS DOS SANTOS
6016.2025/0005114-6 SME ROSANGELA JULIA DE MATOS MONTEIRO
6016.2025/0005113-8 SME MÔNICA ALEXANDRA PINHEIRO
6016.2025/0005112-0 SME WILLIAN MESSIAS DOS SANTOS
6016.2025/0005102-2 SME ROSEMEIRE URIOS
6016.2025/0004956-7 SME CÉLIA RODRIGUES MOUTINHO
6016.2025/0004735-1 SME PAULA DIAS ROCHA DOS SANTOS
6016.2025/0004724-6 SME JUSSARA APARECIDA DA SILVA PASSOS
6016.2025/0004699-1 SME SUZIE ROSANI MARTINS TEIXEIRA
6016.2025/0004692-4 SME MICHELE STEFANELLI OLIVEIRA
6016.2025/0004463-8 SME VALDIR JOSÉ DOS SANTOS
6016.2025/0004242-2 SME SIMONE DOS SANTOS BENCID
6016.2025/0004208-2 SME ROSANGELA XAVIER DE SOUZA
6016.2025/0004204-0 SME LUANA MAJOR FLORESTA
6016.2025/0004199-0 SME SILVIA MARIA DE OLIVEIRA
6016.2025/0004195-7 SME CAMILA ZEFERINO DE SOUSA
6016.2025/0004182-5 SME PATRICIA DE SOUZA FERREIRA
6016.2025/0004175-2 SME RODRIGO LEITÃO E SILVA
6016.2025/0004143-4 SME ADRIANA CÁSSIA GARCIA
6016.2025/0004114-0 SME PATRICIA TRINDADE SANT´ANNA
6016.2025/0004020-9 SME PEDRO CÉSAR ALVARES
6016.2025/0004017-9 SME PAMELA CRISTINA SILVA PEREIRA
6016.2025/0004004-7 SME MARIA CLÁUDIA MONTEIRO GUIMARÃES
6016.2025/0003991-0 SME LUIZ ROSA DE FREITAS
6016.2025/0003827-1 SME NILTON MARCILIO DE OLIVEIRA CAMPOS
6016.2025/0003816-6 SME ANDREA HELENA DA SILVA BERNARDES
6016.2025/0003723-2 SME MARCELE PAULINO ROMEIRO
6016.2025/0003632-5 SME PATRICIA BORGES BRICHES
6016.2025/0003591-4 SME RITA DE CÁSSIA VIANNA GALERA
6016.2025/0003553-1 SME ROBERT BERTO LUTZ
6016.2025/0003524-8 SME JANETE RODRIGUES POMPERMAYER
6016.2025/0003290-7 SME MARIA JUSSARA MENEZES
6016.2025/0003227-3 SME ELIZABETE PEREIRA BRAGA
6016.2025/0003131-5 SME HELENA RAIOLA MILHAREZZI
6016.2025/0003061-0 SME ADRIANA VALÉRIA ALUIZIO DA SILVA
6016.2025/0002881-0 SME FRANCISCO ALBER DE SOUSA FONTES
6016.2025/0002827-6 SME KATIANE COELHO VIEIRA DOS SANTOS
6016.2025/0004424-7 SME AMANDA DE SOUSA COELHO
6016.2025/0002789-0 SME MARLI APARECIDA ALVES DE BRITTO
6016.2025/0002758-0 SME KÁTIA SILVA ROCHA VILELA
6016.2025/0002678-8 SME ALEXSANDRO SOARES FERREIRA
6016.2025/0002434-3 SME CLAUDILENE DE JESUS SILVA
6016.2025/0002291-0 SME JEAN DA SILVA BARBOZA
6016.2025/0002074-7 SME MARCOS AURELIO COELHO DE SOUSA
6016.2025/0001995-1 SME MARTA RIBEIRO SANTANA
6016.2025/0001851-3 SME EDILEUSA SANTOS SOUZA
6016.2025/0001437-2 SME DIMITRIOS VINICIUS DE OLIVEIRA
6016.2025/0001096-2 SME RODINEI ROBERTO DE FREITAS
6016.2025/0000838-0 SME CRISTIANE FÁTIMA RODRIGUES
6016.2025/0000765-1 SME FELLIPE MIRANDA TAVARES SOUZA
6016.2025/0000315-0 SME KATIA CRISTINA DA SILVA
6016.2024/0165619-8 SME JONATHAN JOSÉ DOS SANTOS
6016.2024/0161745-1 SME MÔNICA SALLES DA SILVA
6016.2024/0150938-1 SME GRACE ZAGGIA UTIMURA
6016.2025/0004547-2 SME THIAGO FIJOS DE SOUZA
6016.2025/0001019-9 SME ROSELI MENDONÇA DOS SANTOS SALLES

2. Após esgotados os assuntos em pauta, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão. A ata correspondente foi elaborada, lida e aprovada por todos os presentes, sendo então assinada por todos os membros do Conselho.

MEMBROS ÓRGÃO
Enrico Van Blarcum de Graaff Misasi CASA CIVIL
Caian Jose Mangifesti de Oliva GABINETE DO PREFEITO
Ricardo Figueirêdo Veiga GABINETE DO PREFEITO
Paola Sanchez Vallejo de Moraes Forjaz SMJ
Tarsila Amaral Fabre Godinho SGM

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Arquivo Público Municipal

Documento: 118331542   |    SIMPROC - Editais


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2025-1-13

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2021-0.004.080-0 JOAO MIRANDA LOURO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.007.890-5 HELIO GONCALVES CARNEIRO JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.002.351-9 EVANDRO PACHECO JANUARIO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.004.275-0 KAZUMI URASHIMA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.004.303-0 ARCHDUO DESIGN LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.004.962-3 REGINALDO DE CASTRO MAROPO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.005.165-2 REGINALDO DE CASTRO MAROPO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2013-0.360.416-3 AMAURI ALVES BRAGA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.098.822-9 RODRIGO GABRIEL GONZALEZ PINTO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.000.044-2 AGUINALDO KRUGER
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.007.318-0 RICARDO CIPOLLA DE ANDRADE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.002.061-7 ALBERTO NADDEO JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.005.166-0 MAURICIO ALCEU CARNEIRO BARBOZA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.002.244-1 JOSE RICARDO PAOLIELLO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.003.011-8 KARINA MANTOVANI SOARES RICHTER
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.004.299-0 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.004.958-7 FLAVIANO BEZERRA CAMILO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.007.643-6 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.007.791-2 ALBERTO ITIMURA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.008.686-5 GUILHERME BARBOSA DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.009.790-5 MURILO TOLENTINO DAS NEVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.009.997-5 FABIANO OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.009.998-3 FABIANO OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.010.502-9 DANILO FIRBIDA DE PAULA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.010.534-7 HT CONSTRUCAO CIVIL LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.000.067-9 GUILHERME SALLUM NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.000.096-2 PAULO SILAS DORNELAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.000.102-0 JULIO TARGINO PARUCCI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Documento: 118343337   |    Despacho

Proc: 6013.2024/0001943-0

INTERESSADOS: Secretaria Municipal Gestão - SEGES e Unidades participantes.

ASSUNTO: Registro de Preços para aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), armazenados em botijões de 13 kg (P-13) e em cilindros de 45 kg (P-45), obtido a partir da destilação do petróleo.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/21, nos Decretos Municipais nº 62.100/22 e n.º 62.208/23, na Portaria SEGES n.º 06/23, no exercício da competência a mim delegada, pelo artigo 4º, Inciso I alínea "b" da Portaria SEGES nº 110/2024, APROVO o Edital e seus anexos em doc. SEI 118332414, bem como ratifico a AUTORIZAÇÃO da abertura de licitação, na modalidade PREGÃO, por meio eletrônico, para Registro de Preço de para aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), armazenados em botijões de 13 kg (P-13) e em cilindros de 45 kg (P-45), obtido a partir da destilação do petróleo às Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

II - Para o processamento do certame, face a delegação prevista no artigo 4º, inciso I, alínea "c", da Portaria nº Portaria SEGES nº 110/2024, DESIGNO a agente de contratação, Senhora Sra. Patricia Campos de Araujo - RF: 634.089/0-4, a qual irá exercer a função de pregoeiro, e sua equipe de apoio;

Sandra Santana Sales, R.F. 748.157-8

Regina Helena Suzano Arantes Mikalauskas, R.F. 826.747-2

Luana Aline Kuz, R.F. 896.917-5

Tereza de Oliveira, RF 603.177-0

III - Publiquem os itens I e II.

Após, remetam-se os autos à SEGES/COBES/DPAC/DL/CPL-3 para as medidas em prosseguimento.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Documento: 118212485   |    Despacho

DESPACHO DO COORDENADOR GERAL DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CODAE

Processo: 6016.2023/0062495-9

DESPACHO:

I- À vista dos elementos que instruem o presente processo, manifestação da área técnica em SEI 115221321, concordância da contratada em SEI 115221278, parecer da assessoria jurídica em SEI 118074206, os cálculos da área financeira em SEI 117443762, e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993 adoto como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, mediante a verificação dos documentos de regularidade fiscal elencados na IN TCM.SP nº 02/2019, a rescisão amigável do Contrato nº 19/SME/CODAE/2024, firmado com a PLIMAX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.654.133/0003-01 para aquisição de 200.000 frascos de 900 ml de óleo de soja (tipo 1), a rescisão amigável, bilateral desobriga a contratada da entrega, e a contratante do recebimento, de 80.000 frascos de óleo de soja refinado (tipo 1), que perfazem o valor de R$ 616.000,00 (seisecentos e dezesseis mil reais).

II- AUTORIZO também, o cancelamento da Nota de Empenho que faz jus a contratação e aditamentos posteriores no valor de R$ 616.000,00 (seisecentos e dezesseis mil reais).

Núcleo de Reserva e Empenho

Documento: 118311112   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI 6016.2024/0165068-8

ADIANTAMENTO

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

AUTORIZO adiantamento em nome de Paulo Salvador Caramma, CPF 007.671.368-70, RF 600.544.6-1, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), referente ao mês de janeiro de 2025, para despesas destinadas ao atendimento das necessidades imediatas desta Unidade Orçamentária, nos termos da Lei nº 10.513/88, art. 2º, incisos I, II e III, Decreto nº 23.639/87, Decreto nº 48.592/07, art. 1º, 4° 5°, 6º, 15 e 17, Decretos n.º 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, onerando a dotação 16.10.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva 3.632/2025 (118211553).

Omar Cassim Neto

Chefe de Gabinete

Documento: 118310506   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI 6016.2025/0000826-7

ADIANTAMENTO

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

AUTORIZO adiantamento em nome de Erika Ferraz Gasparini, CPF 092.479.618-90, RF 604.343-7, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), referente ao mês de janeiro de 2025, para despesas destinadas ao atendimento das necessidades imediatas desta Unidade Orçamentária, nos termos da Lei nº 10.513/88, art. 2º, incisos I, II e III, Decreto nº 23.639/87, Decreto nº 48.592/07, art. 1º, 4° 5°, 6º, 15 e 17, Decretos n.º 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, onerando a dotação 16.10.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva 4.448/2025 (118254901).

Omar Cassim Neto

Chefe de Gabinete

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 118284220   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2024/0001138-0

ADITAMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 1O DO ARTIGO 3º DA LEI 10.793/89, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989, COMBINADO COM O ARTIGO 7º DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS E TRANSITÓRIAS DA LEI 11.229/92, DE 26 DE JUNHO DE 1992 E ARTIGO 14º, PARÁGRAFO 2º DA LEI 12.396/97, DE 02 DE JULHO DE 1997.

NO PROCESSO SEI Nº 6016.2024/0071844-0

FUNÇÃO:PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A PARTIR DE 05/07/2024 REG.FUNC. /VÍNC.

WILLIANNE PEREIRA BARBOSA DE SOUZA 9270299/1

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Equipe de Triagem

Documento: 117097162   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2024/0110484-0
INTERESSADO: WALDIR CAETANO
SQL nº:
091.324.0060-8
Exercício: 2024
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024; (anexo não abriu, favor, encaminhar novamente)

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 117329918   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2024/0110691-6
INTERESSADO: MARIO FLORENCIO PIMENTEL
SQL nº: 188.056.0028-7
Exercício: 2024
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 117334115   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2024/0110688-6
INTERESSADO: JOSE EURIPEDES ALVES
SQL nº: 160.236.0018-1
Exercício: 2024
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 117096156   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2024/0110483-2
INTERESSADO: CARLOS ALBERTO SIMONCINI
SQL nº: 046.057.0098-6
Exercício: 2024
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 117330758   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2024/0110686-0
INTERESSADO: REINALDO GONCALVES LOPES
SQL nº: 070.106.0497-5
Exercício: 2024
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024 (anexo não abriu);
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2024/ ANO CALENDÁRIO 2023) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão de Padrão de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos

Documento: 118332139   |    Comunicado

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2024/0029101-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 91007/2024

OBJETO: ITEM 05 - KIT INFANTIL - BÁSICO (AZUL MARINHO) (COM COLAR) 130X32X16 CM-SAMU

ITEM 06 - KIT INFANTIL - SAV (AZUL MARINHO) (130x30x16 CM)-SAMU

ITEM 17 - BOLSA INTERNA P/ MOCHILA TRAUMA (VERDE) - 22 X 14 X 8 CM -SAMU

ITEM 19 - BOLSA INTERNA P/ KIT INFANTIL - BÁSICO (AZUL MARINHO) (com colar) 130x32x16 cm - 26 X 18 X 14 CM-SAMU

ITEM 20 - BOLSA INTERNA P/ KIT INFANTIL - BÁSICO (AZUL MARINHO) (COM COLAR) - 22 X 14 X 8 CM

ITEM 21 - BOLSA INTERNA P/ KIT INFANTIL - SAV (AZUL MARINHO) (130x32x16 cm) - 26 X 18 X 14 CM -SAMU

ITEM 22 - BOLSA INTERNA P/KIT INFANTIL - SAV (AZUL MARINHO) (130x32x16cm) - 22 X 14 X 8 CM- SAMU

ITEM 23 - BOLSA INTERNA P/KIT INFANTIL - SAV (AZUL MARINHO) (130x32x16 cm) - 30 X 14 X 8 CM- SAMU

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 28/01/2025, com início às 10:30 e término às 14:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Setor de Contratos

Documento: 118265603   |    Extrato do Termo Aditivo

Processo nº 6018.2022/0085639-5 - Termo Aditivo nº 004/2025 ao Termo de Contrato nº 106/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 21/01/2025. Contratada: INDREL INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE LTDA e CNPJ 78.589.504/0001-86. Vigência: 17/11/2024 a 14/02/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva, corretiva, calibração, com fornecimento de mão-de-obra, insumos, acessórios e peças das câmaras de conservação de imunobiológicos da marca Indrel. Objeto do Aditamento: I - Retificação do Termo Aditivo nº 003/2024. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 037/2023. Fundamento Legal: artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020. Dotação Orçamentaria: 84.10.10.304.3003.2522.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1. Valor Mensal mão de obra: R$ 45.566,28 (quarenta e cinco mil quinhentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos). Valor Mensal estimado para peças/acessórios e materiais: R$ 14.895,26 (quatorze mil oitocentos e noventa e cinco reais e vinte e seis centavos). Valor Total Mensal: R$ 59.981,05 (cinquenta e nove mil novecentos e oitenta e um reais e cinco centavos). Valor Total do Contrato: R$ 179.943,16 (cento e setenta e nove mil novecentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos).

Documento: 117501631   |    Extrato do Termo Aditivo

Processo nº 6018.2023/0112314-8 - Extrato do Termo Aditivo n°03/2025 ao Termo de Contrato nº 177/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 08/01/2025. Contratada: MAXLAV LAVANDERIA ESPECIALIZADA S/A, CNPJ nº 15.046.859/0001-09. Objeto: prestação de serviços de lavanderia hospitalar externa, nas dependências da contratada, com locação de enxoval e gerenciamento e controle de enxoval para as unidades hospitalares e unidade de pronto atendimento sob gestão da Secretaria Municipal da SAÚDE. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n° 665/2023/SMS. Fundamento Legal: no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21. 1. Objeto do Aditamento: Aditamento de acréscimo e supressão do objeto contratual, a partir de 01/01/2025. VALOR TOTAL DO ACRÉSCIMO: R$ 11.518,87 (onze mil quinhentos e dezoito reais e oitenta e sete centavos) VALOR TOTAL DA SUPRESSÃO: R$ 2.204,08 (dois mil duzentos e quatro reais e oito centavos) VALOR MENSAL APÓS ADITAMENTO: R$ 1.221.607,68 (um milhão, duzentos e vinte e um mil seiscentos e sete reais e sessenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.2.500.9001.1.

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Documento: 118325028   |    Extrato

PARA

SMS/SMS-1/PUBLICACAO

Publicação do Extrato

PROCESSO: 6018.2024/0006221-0

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2025 AO CONTRATO Nº 03/SMS/2024

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: CLÍNICA ZDI DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA

CNPJ: 03.453.378/0006-43

OBJETO DO ADITAMENTO: Ajustar a nomenclatura dos procedimentos denominados “ANGIOTOMOGRAFIAS” entre Portaria 692/2024 e SIGA, de maneira que não ocorra prejuízo para efetivar o fluxo regulatório dos procedimentos em Fila de Espera ou na Prestação de Contas.

DATA DA ASSINATURA: 22/01/2025

Núcleo de Contabilidade

Documento: 118280236   |    Comunicado

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Fica CONVOCADA, a empresa abaixo relacionada a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, na Seção de Contabilidade da Coordenação de Vigilância em Saúde, localizada na Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade, no horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas. OBS.: A não retirada dentro do prazo estabelecido, acarretará a interessada as penalidades legais. Quando da retirada da N.E., a empresa deverá apresentar cópia: CNPJ, Certidão de Tributos Federais, Certidão de Tributos Previdenciários, Certidão de Tributos Estadual, Certidão de Tributos Mobiliários, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e FGTS(CRF), apresentar documento comprobatório da representação legal.

Proc. Empresa N.E.

6018.2024/0133462-0 AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA 1.976

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Documento: 118278408   |    Despacho Documental

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2024/0035019-3/BPRJ Restaurante e Bar Ltda/Av. Brig. Faria Lima, 3183/AM/N.66-039.004-3/Valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais)/Em 17/06/24.

Documento: 118302036   |    Despacho Documental

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2024/0103068-0/Luiz Eduardo Paciello Piccini/R. Pedroso Alvarenga, 288/AM/64-003.556-6/Valor de R$ 344,90 (Trezentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos)/Em 01/11/24.

Divisão Regional de Vigilância em Saúde - Sudeste

Documento: 118292814   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/04, artigos 1°, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade

6018.2024/0128063-6/ A.V. de Paula Júnior Comércio de Alimentos ME/ Rua Jorge Tibiriçá, 978, Loja 2/ Série H Nº 45918/ Inutilização de produto e Interdição total de estabelecimento

Documento: 118283249   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo de Inutilização/ Despacho

6018.2024/0128029-6/ Aps Foods Comércio de Alimentos LTDA/ Rua Jorge Tibiriçá, 978/ Série F Nº 017989/ Inutilização de produto.

Documento: 118293691   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo de Interdição/ Despacho

6018.2024/0128063-6/ A.V. de Paula Júnior Comércio de Alimentos ME/ Rua Jorge Tibiriçá, 978, Loja 02/ Série D Nº 04090 / Interdição total de estabelecimento.

Documento: 118294521   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo de Desinterdição/ Despacho

6018.2024/0128063-6/ A.V.de Paula Júnior Comércio de Alimentos ME/ Rua Jorge Tibiriçá, 978, Loja 02 / Série E Nº 04621/ Desinterdição total de estabelecimento.

Documento: 118283517   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo de Desinterdição/ Despacho

6018.2024/0128029-6/ Aps Foods Comércio de Alimentos LTDA/ Rua Jorge Tibiriçá, 978/ Série E Nº 04622/ Desinterdição total de estabelecimento.

Documento: 118282909   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/04, artigos 1°, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade

6018.2024/0128029-6/ Aps Foods Comércio de Alimentos LTDA/ Rua Jorge Tibiriçá, 978/ Série H Nº 45858/ Inutilização de Produto e Interdição total de Estabelecimento.

Documento: 118336869   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/nº do Auto de Multa
6018.2019/0062300-0/ASSOCIAÇÃO AFAM DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA/Avenida Padres Olivetanos, 788 - Penha/66-035.792-5

AUTO DE MULTA

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/nº do Auto de Multa
6018.2019/0062264-0/ELIANE MAMELUK DAS NEVES/Avenida Penha de França, 730 - Penha/66-040.693-4

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade
6018.2019/0062264-0/ELIANE MAMELUK DAS NEVES/Avenida Penha de França, 730 - Penha/Série H nº 4899/Interdição Total de Estabelecimento

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/Parcial ou Total
6018.2019/0062264-0/ELIANE MAMELUK DAS NEVES/Avenida Penha de França, 730 - Penha/Série F nº 009134/Total

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Parcial ou Total
6018.2019/0062264-0/ELIANE MAMELUK DAS NEVES/Avenida Penha de França, 730 - Penha/Série F nº 5471/Total

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade
6018.2021/0028252-4/CYNNOVA DISTRIBUIDORA LTDA/Rua Aracati, 165 - Penha/Série H nº 009248/Interdição de Produto

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Interdição de Produto
6018.2021/0028252-4/CYNNOVA DISTRIBUIDORA LTDA/Rua Aracati, 165 - Penha/Série F nº 014093

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade
6018.2024/0088447-3/DROGARIA E PERFUMARIA LARISSA LTDA - ME/Rua Imperial, 562 - Cangaiba/Série H nº 44989/Interdição Parcial de Estabelecimento/Interdição de Produto

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/Parcial ou Total
6018.2024/0088447-3/DROGARIA E PERFUMARIA LARISSA LTDA - ME/Rua Imperial, 562 - Cangaiba/Série F nº 009137/Parcial

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Interdição de Produto
6018.2024/0088447-3/DROGARIA E PERFUMARIA LARISSA LTDA - ME/Rua Imperial, 562 - Cangaiba/Série F nº 027542

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Parcial ou Total
6018.2024/0088447-3/DROGARIA E PERFUMARIA LARISSA LTDA - ME/Rua Imperial, 562 - Cangaiba/Série F nº 013981/Total

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade
6018.2024/0088447-3/DROGARIA E PERFUMARIA LARISSA LTDA - ME/Rua Imperial, 562 - Cangaiba/Série H nº 44993/Interdição de Produto

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Interdição de Produto
6018.2024/0088447-3/DROGARIA E PERFUMARIA LARISSA LTDA - ME/Rua Imperial, 562 - Cangaiba/Série F nº 027545

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Inutilização de Produto
6018.2024/0088447-3/DROGARIA E PERFUMARIA LARISSA LTDA - ME/Rua Imperial, 562 - Cangaiba/Série F nº 027548

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade
6018.2024/0078990-0/FARMA CONDE S/A/Rua Doutor João Ribeiro, 373 - Penha/Série H nº 037435/Advertência

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade
6018.2024/0121942-2/ARNALDO BRAGA DA SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA/Rua Antonio Paganini, 356 - Cangaiba/Série H nº 46009/Interdição Parcial de Estabelecimento - Seções/Inutilização de Produto

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/Parcial ou Total
6018.2024/0121942-2/ARNALDO BRAGA DA SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA/Rua Antonio Paganini, 356 - Cangaiba/Série F nº 7893/Parcial/Seções

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Inutilização de Produto
6018.2024/0121942-2/ARNALDO BRAGA DA SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA/Rua Antonio Paganini, 356 - Cangaiba/Série F nº 027541

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Parcial ou Total
6018.2024/0121942-2/ARNALDO BRAGA DA SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA/Rua Antonio Paganini, 356 - Cangaiba/Série F nº 5465/Parcial/Seções

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade
6018.2024/0114286-1/DROGARIA JANLUNA LTDA ME/Rua Maciel Monteiro, 832 - Artur Alvim/Série H nº 037434/Interdição de Produto

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Interdição de Produto
6018.2024/0114286-1/DROGARIA JANLUNA LTDA ME/Rua Maciel Monteiro, 832 - Artur Alvim/Série F nº 019468

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Inutilização de Produto
6018.2024/0114286-1/DROGARIA JANLUNA LTDA ME/Rua Maciel Monteiro, 832 - Artur Alvim/Série F nº 014099

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade
6018.2019/0035810-1/ELIANE MAMELUK DAS NEVES/Avenida Gabriela Mistral, 55 - Penha/Série H nº 018312/Interdição Total de Estabelecimento

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/Parcial ou Total
6018.2019/0035810-1/ELIANE MAMELUK DAS NEVES/Avenida Gabriela Mistral, 55 - Penha/Série F nº 7866/Total

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Parcial ou Total
6018.2019/0035810-1/ELIANE MAMELUK DAS NEVES/Avenida Gabriela Mistral, 55 - Penha/Série F nº 5292/Total

Documento: 118293207   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo de Inutilização/ Despacho

6018.2024/0128063-6/ A.V. de Paula Júnior Comércio de Alimentos ME/ Rua Jorge Tibiriçá, 978, Loja 02/ Série F Nº 017990/ Inutilização de produto.

Documento: 118283017   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo de Interdição/ Despacho

6018.2024/0128029-6/ Aps Foods Comércio de Alimentos LTDA/ Rua Jorge Tibiriçá, 978/ Série D Nº 04089/ Interdição total de estabelecimento.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Expediente do Gabinete

Documento: 118350737   |    Comunicado

DESPACHO DE SAS CASA VERDE/CACHOEIRINHA - SEI: 6024.2025/0000968-2

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - OSC - Associação Beneficente Sergio Gonçalves de desenvolvimento Integral da criança e do adolescente - Serviço: Saica instituto Dica - SAS CASA VERDE. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, Alterado pela Portaria SMADS nº 42 DE 25 de julho de 2017. Aos 16 dias do mês de Dezembro de 2024, na Supervisão de Assistência Social - SAS/CV, sito à Avenida Imirim, 4328, Vila Nova Cachoeirinha, representada pela Sra. Carolina Oliveira Nunes, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - Associação Beneficente Sergio Gonçalves de desenvolvimento Integral da criança e do adolescente - Serviço: Saica instituto Dica ,representada pelo (a) Sr Sergio Gonçalves , situada à Rua Jaboatão,163 , Casa Verde - CNPJ nº 10.289.561.0001/06, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADOR entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 01 Plataforma elevatória de acessibilidade, meia cabine branca e cinza, duas portas - Valor R$ 26.800,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu - Hugo Bojanha Augusto R.F.: 792.125-0/2 emiti o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo16 de Dezembro de 2024

Assinaturas:

Carolina Oliveira Nunes

Representante legal

Sergio Gonçalves

Testemunha:

Hugo Bojanha Augusto

RG: 34.XXX.746-X

CPF: XXX.372.XXX -61

Testemunha:

Debora Cristina

RG: XX.868.XXX-7

CPF: 069.XXX.986-XX

DESPACHO SAS PERUS -SAS PR - SEI 6024.2024.0019782-7

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO ACERVO DA PMSP/SMADS

OSC- NSTITUTO CLARET- SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO HUMANO - SERVIÇO DE ASSISTENCIA SOCIAL À FAMILIA-SASF. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, alterado pela Portaria SMADS nº 42 de 25 de julho de 2017. Aos 22 dias do mês de janeiro do ano de 2025, na Supervisão de Assistência Social Perus- SAS /PR, situada a Rua Padre Manuel Campello, 40 - Distrito de Perus representada pela Sra. Solange Luccas Hernandes, doravante e denominada DONATÁRIA e a OSC INSTITUTO CLARET representada pelo Sr. Adalberto da Silva de Jesus, situada sede a Rua Martim Francisco, 636 CNPJ 03.601.723/0001-34, doravante denominado DOADOR, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a doação nos termos a seguir expostos.

CLAÚSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos, para esta última, o bem doado, discriminados a seguir:

01 - APARELHO SAMSUNG A15 -Valor R$ 900,00

CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela OSC ao Acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Rosana Dias de França, RF:645.478.0 digitei o presente termo, que segue firmado pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

COMUNICADO SMADS/SAS-ST - DESIGNAÇÃO DE GESTORA DA PARCERIA E SUPLENTE

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Santana/Tucuruvi - SAS-ST, Sra. Vivian da Cunha Soares, no uso de suas atribuições, DESIGNA a GESTORA DE PARCERIA e sua suplente:

NOME DO SERVIÇO: Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua Santana

SEI: 6024.2021/0006029-0

TERMO DE COLABORAÇÃO: 561/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 20/01/2025

GESTORA DA PARCERIA (TITULAR): Lidiane de Fátima Borges / RF: 787.571.1

SUPLENTE DA GESTORA DA PARCERIA: Camila Felice Jorge / RF: 778.449.0

NOME DO SERVIÇO: Centro de Acolhida Especial para Famílias - CAEF Santana

SEI: 6024.2019/0006207-8

TERMO DE COLABORAÇÃO: 324/SMADS/2019

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 20/01/2025

GESTORA DA PARCERIA (TITULAR): Camila Felice Jorge / RF: 778.449.0

SUPLENTE DA GESTORA DA PARCERIA: Lidiane de Fátima Borges / RF: 787.571.1

NOME DO SERVIÇO: República para Adultos Santana

SEI: 6024.2019/0002758-2

TERMO DE COLABORAÇÃO: 331/SMADS/2019

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 20/01/2025

GESTORA DA PARCERIA (TITULAR): Camila Felice Jorge / RF: 778.449.0

SUPLENTE DA GESTORA DA PARCERIA: Lidiane de Fátima Borges / RF: 787.571.1

NOME DO SERVIÇO: Centro de Acolhida Especial para Mulheres - CAE Mulheres “Lar Rosana”

SEI: 6024.2021/0006022-2

TERMO DE COLABORAÇÃO: 073/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 20/01/2025

GESTORA DA PARCERIA (TITULAR): Camila Felice Jorge / RF: 778.449.0

SUPLENTE DA GESTORA DA PARCERIA: Lidiane de Fátima Borges / RF: 787.571.1

COMUNICADO SMADS/SAS-ST - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Santana/Tucuruvi - SAS-ST, Sra. Vivian da Cunha Soares, no uso de suas atribuições, DESIGNA a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria:

NOME DO SERVIÇO: Centro de Acolhida Especial para Famílias - CAEF Santana

TERMO DE COLABORAÇÃO: 324/SMADS/2019

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 20/01/2025

1 - TITULARES: Suelaine Pereira dos Santos / RF: 787.729.3

Kelri Lima de Moura Pereira / RF: 777.571.7

Alessandra Koumrouyan / RF: 777.970.4

2 - SUPLENTE:

Felipe Bazo Torres / RF: 631.846.1

NOME DO SERVIÇO: República para Adultos Santana

TERMO DE COLABORAÇÃO: 331/SMADS/2019

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 20/01/2025

1 - TITULARES: Suelaine Pereira dos Santos / RF: 787.729.3

Kelri Lima de Moura Pereira / RF: 777.571.7

Felipe Bazo Torres / RF: 631.846.1

2 - SUPLENTE:

Ivelize Oliveira Ferraz Bernardinetti / RF: 823.523.6

NOME DO SERVIÇO: Centro de Acolhida Especial para Mulheres - CAE Mulheres “Lar Rosana”

TERMO DE COLABORAÇÃO: 073/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 20/01/2025

1 - TITULARES: Suelaine Pereira dos Santos / RF: 787.729.3

Kelri Lima de Moura Pereira / RF: 777.571.7

Felipe Bazo Torres / RF: 631.846.1

2 - SUPLENTE:

Ivelize Oliveira Ferraz Bernardinetti / RF: 823.523.6

Documento: 118350809   |    Notificação

PROCESSO SEI nº: 6024.2023/000.9526-7 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - 2º SEMESTRE/ 1º ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CIDADE ADEMAR

NOME DA OSC: ENTIDADE DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESPAÇO ABERTO

NOME FANTASIA: CCA PEDREIRA - MAR PAULISTA

TIPOLOGIA: CCA - Centro para CRIANÇAS E ADOLESCENTES de 06 a 14 anos e 11 meses

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 425/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Luciana Gouvea Rodrigues - RF: 912.646-5

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 19/02/2024.

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/03/2024 a 31/08/2024. - 1º ANUALIDADE (IN 02/SMADS/2024)

Fica NOTIFICADA à OSC ENTIDADE DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESPAÇO ABERTO, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 206, 207 e 215 da Instrução Normativa 002/SMADS/2024, instituída conforme publicação no DOC de: 19/02/2024, CONSIDERA A PRESTAÇÃO DE CONTAS APROVADA.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Essa Comissão de Monitoramento é composta por três assistentes sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 577/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º: “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. Essa comissão contou com análise aritmética sobre o financeiro do NGA de SAS-AD e do contador contratado pela OSC conforme consta em documentos encartados no processo SEI.

São Paulo, 30 de Outubro de 2024.

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Eliana Maria Rocha Silva - RF: 787.863.0

Simone de Lima Ferreira Fontes Alves - RF: 787.384-1

Giselle de Souza Cardoso - RF: 911.886-1

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 17/01/25 - PAG 305 - 6024.2018/0001243-5 - NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS M BOI MIRIM

NOME DA OSC CARITAS CAMPO LIMPO

NOME FANTASIA CCA NOSSA SENHORA AUXILIADORA

TIPOLOGIA SCFV - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - CCA

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO 440/SMADS/2018

NOME DA GESTORA DE PARCERIA Edna de Araújo

RF DO GESTOR DE PARCERIA 779.371-5

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 11/11/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: Março a Agosto de 2023

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, recebido em 16/01/2025, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação em DOC, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme parecer da Gestora de Parceria, e após a análise dos demais documentos, este comitê atendendo o posto no artigo 111 desta Instrução Normativa, homologamos o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.

Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma Assistente Social, uma Pedagoga e um Administrador, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramente, expressa “Nas normativas analisadas,constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº 3, de 31 de agosto de 2018, com alteração da redação proposta na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019 “Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.

Data: 16/01/2025

COMISSÃO DE MONITORAMENTO

Othon Luiz do Amaral Silveira Neto - RF RF 883.298-6

Elaine Maria Grangeiro Almeida RF 788.654.3

Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005.4

PROCESSO SEI nº: 6024.2023/000.9526-7 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - 1º ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CIDADE ADEMAR

NOME DA OSC: ENTIDADE DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESPAÇO ABERTO

NOME FANTASIA: CCA PEDREIRA - MAR PAULISTA

TIPOLOGIA: CCA - Centro para CRIANÇAS E ADOLESCENTES de 06 a 14 anos e 11 meses

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 425/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Luciana Gouvea Rodrigues - RF: 912.646-5

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 19/02/2024.

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/09/2023 a 31/08/2024. - 1º ANUALIDADE (IN 02/SMADS/2024)

Fica NOTIFICADA à OSC ENTIDADE DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESPAÇO ABERTO, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 206, 207 e 215 da Instrução Normativa 002/SMADS/2024, instituída conforme publicação no DOC de: 19/02/2024, CONSIDERA A PRESTAÇÃO DE CONTAS APROVADA.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Essa Comissão de Monitoramento é composta por três assistentes sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 577/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º: “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. Essa comissão contou com análise aritmética sobre o financeiro do NGA de SAS-AD e do contador contratado pela OSC conforme consta em documentos encartados no processo SEI.

São Paulo, 30 de Outubro de 2024.

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Eliana Maria Rocha Silva - RF: 787.863.0

Simone de Lima Ferreira Fontes Alves - RF: 787.384-1

Giselle de Souza Cardoso - RF: 911.886-1

PROCESSO SEI nº: 6024.2023/000.3593-0 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - 1º ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CIDADE ADEMAR

NOME DA OSC: Centro de Promoção Humana São Joaquim Santana

NOME FANTASIA: CCA VILLA CRIANÇA FELIZ

TIPOLOGIA: CCA - Centro para CRIANÇAS E ADOLESCENTES de 06 a 14 anos e 11 meses

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 358/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Luciana Gouvea Rodrigues - RF: 912.646-5

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 19/02/2024.

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/08/2023 a 31/07/2024. - 1º ANUALIDADE (IN 02/SMADS/2024)

Fica NOTIFICADA à OSC Centro de Promoção Humana São Joaquim Santana, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 206, 207 e 215 da Instrução Normativa 002/SMADS/2024, instituída conforme publicação no DOC de: 19/02/2024, CONSIDERA A PRESTAÇÃO DE CONTAS APROVADA.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Essa Comissão de Monitoramento é composta por três assistentes sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 577/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º: “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. Essa comissão contou com análise aritmética sobre o financeiro do NGA de SAS-AD e do contador contratado pela OSC conforme consta em documentos encartados no processo SEI.

São Paulo, 13 de Setembro de 2024.

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Eliana Maria Rocha Silva - RF: 787.863.0

Simone de Lima Ferreira Fontes Alves - RF: 787.384-1

Giselle de Souza Cardoso - RF: 911.886-1

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOO

SAS

Capela do Socorro

NOME DA OSC

CEDECA INTERLAGOS

NOME FANTASIA

SPVV CEDECA INTERLAGOS/GRAJAÚ

TIPOLOGIA

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO

EDITAL

022/SMADS/2023

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2023/000.1268-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

516/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA

Paola Rita Pereira Martins

RF DO GESTOR DA PARCERIA

823.598.8

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA

01/02/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO

2º SEMESTRE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 18/10/2023, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Observamos que a análise técnica por parte dos Assistentes Sociais desta Comissão de Monitoramento e Avaliação foi elaborada, portanto, a análise foi pautada atendendo a Resolução CFESS Nº 557/2009 em seu Artigo 4º “Parágrafo segundo - O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”.

Atende também à manifestação do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no documento Manifestação do CRESS/SP sobre a implementação do MROSC na SMADS/SP 22 de novembro de 2018, fls 14: “Embora seja atribuição do cargo de Analista de Assistência e Desenvolvimento Social - Serviço Social a elaboração perícias técnicas e emissão de pareceres, tais documentos devem ser confeccionados de acordo com as prerrogativas éticas e técnicas profissionais de Serviço Social limitando-se a essa área de conhecimento o seu conteúdo”.

Data: 14/08/2024

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerson Alves de Souza RF 788.502.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Angela Gonçalves Marques RF 520.003.2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Maria Lucia Ferrari RF 523.221.0

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOO

SAS

Capela do Socorro

NOME DA OSC

LIMIAR ASSOC. DE APOIO A CRIANÇA E FAMILIA SUBSTITUTA

NOME FANTASIA

CASA LIMIAR

TIPOLOGIA

SERVIÇO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CÇAS E EDOL.

EDITAL

374/SMADS/2018

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2018/0008019-8

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

598/SMADS/2018

NOME DO GESTOR DA PARCERIA

MARA CRISTINA RAMOS

RF DO GESTOR DA PARCERIA

788.175-4

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA

30/11/2018

PERÍODO DO RELATÓRIO

5º SEMESTRE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 09/04/2021, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Observamos que a análise técnica por parte dos Assistentes Sociais desta Comissão de Monitoramento e Avaliação foi elaborada, portanto, a análise foi pautada atendendo a Resolução CFESS Nº 557/2009 em seu Artigo 4º “Parágrafo segundo - O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”.

Atende também à manifestação do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no documento Manifestação do CRESS/SP sobre a implementação do MROSC na SMADS/SP 22 de novembro de 2018, fls 14: “Embora seja atribuição do cargo de Analista de Assistência e Desenvolvimento Social - Serviço Social a elaboração perícias técnicas e emissão de pareceres, tais documentos devem ser confeccionados de acordo com as prerrogativas éticas e técnicas profissionais de Serviço Social limitando-se a essa área de conhecimento o seu conteúdo”.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Sueli Pereira dos Santos RF 825.009.0

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Angela Gonçalves Marques RF 520.003.2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Paola Rita Pereira Martins RF 823.598.8

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOO

SAS

Capela do Socorro

NOME DA OSC

CEDECA INTERLAGOS

NOME FANTASIA

NPJ CAPELA DO SOCORRO

TIPOLOGIA

Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico

EDITAL

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2021/000.2026-3

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

188/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA

Paola Rita Pereira Martins

RF DO GESTOR DA PARCERIA

823.598.8

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA

30/06/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO

6º SEMESTRE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 15/05/2023, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Observamos que a análise técnica por parte dos Assistentes Sociais desta Comissão de Monitoramento e Avaliação foi elaborada, portanto, a análise foi pautada atendendo a Resolução CFESS Nº 557/2009 em seu Artigo 4º “Parágrafo segundo - O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”.

Atende também à manifestação do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no documento Manifestação do CRESS/SP sobre a implementação do MROSC na SMADS/SP 22 de novembro de 2018, fls 14: “Embora seja atribuição do cargo de Analista de Assistência e Desenvolvimento Social - Serviço Social a elaboração perícias técnicas e emissão de pareceres, tais documentos devem ser confeccionados de acordo com as prerrogativas éticas e técnicas profissionais de Serviço Social limitando-se a essa área de conhecimento o seu conteúdo”.

Data: 25/06/2024

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerson Alves de Souza RF 788.502.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Angela Gonçalves Marques RF 520.003.2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Maria Lucia Ferrari RF 523.221.0

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOO

SAS

Capela do Socorro

NOME DA OSC

LIMIAR ASSOC. DE APOIO A CRIANÇA E FAMILIA SUBSTITUTA

NOME FANTASIA

CASA LIMIAR

TIPOLOGIA

SERVIÇO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CÇAS E EDOL.

EDITAL

374/SMADS/2018

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2018/0008019-8

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

598/SMADS/2018

NOME DO GESTOR DA PARCERIA

MARA CRISTINA RAMOS

RF DO GESTOR DA PARCERIA

788.175-4

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA

30/11/2018

PERÍODO DO RELATÓRIO

6º SEMESTRE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 09/04/2021, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Observamos que a análise técnica por parte dos Assistentes Sociais desta Comissão de Monitoramento e Avaliação foi elaborada, portanto, a análise foi pautada atendendo a Resolução CFESS Nº 557/2009 em seu Artigo 4º “Parágrafo segundo - O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”.

Atende também à manifestação do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no documento Manifestação do CRESS/SP sobre a implementação do MROSC na SMADS/SP 22 de novembro de 2018, fls 14: “Embora seja atribuição do cargo de Analista de Assistência e Desenvolvimento Social - Serviço Social a elaboração perícias técnicas e emissão de pareceres, tais documentos devem ser confeccionados de acordo com as prerrogativas éticas e técnicas profissionais de Serviço Social limitando-se a essa área de conhecimento o seu conteúdo”.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Sueli Pereira dos Santos RF 825.009.0

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Angela Gonçalves Marques RF 520.003.2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Paola Rita Pereira Martins RF 823.598.8

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOO

SAS

Capela do Socorro

NOME DA OSC

LIMIAR ASSOC. DE APOIO A CRIANÇA E FAMILIA SUBSTITUTA

NOME FANTASIA

CASA LIMIAR

TIPOLOGIA

SERVIÇO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CÇAS E EDOL.

EDITAL

374/SMADS/2018

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2018/0008019-8

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

598/SMADS/2018

NOME DO GESTOR DA PARCERIA

MARA CRISTINA RAMOS

RF DO GESTOR DA PARCERIA

788.175-4

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA

30/11/2018

PERÍODO DO RELATÓRIO

7º SEMESTRE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 09/04/2021, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Observamos que a análise técnica por parte dos Assistentes Sociais desta Comissão de Monitoramento e Avaliação foi elaborada, portanto, a análise foi pautada atendendo a Resolução CFESS Nº 557/2009 em seu Artigo 4º “Parágrafo segundo - O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”.

Atende também à manifestação do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no documento Manifestação do CRESS/SP sobre a implementação do MROSC na SMADS/SP 22 de novembro de 2018, fls 14: “Embora seja atribuição do cargo de Analista de Assistência e Desenvolvimento Social - Serviço Social a elaboração perícias técnicas e emissão de pareceres, tais documentos devem ser confeccionados de acordo com as prerrogativas éticas e técnicas profissionais de Serviço Social limitando-se a essa área de conhecimento o seu conteúdo”.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Sueli Pereira dos Santos RF 825.009.0

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Angela Gonçalves Marques RF 520.003.2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Paola Rita Pereira Martins RF 823.598.8

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOO

SAS

Capela do Socorro

NOME DA OSC

LIMIAR ASSOC. DE APOIO A CRIANÇA E FAMILIA SUBSTITUTA

NOME FANTASIA

CASA LIMIAR

TIPOLOGIA

SERVIÇO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CÇAS E EDOL.

EDITAL

374/SMADS/2018

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2018/0008019-8

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

598/SMADS/2018

NOME DO GESTOR DA PARCERIA

MARA CRISTINA RAMOS

RF DO GESTOR DA PARCERIA

788.175-4

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA

30/11/2018

PERÍODO DO RELATÓRIO

8º SEMESTRE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 09/04/2021, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Observamos que a análise técnica por parte dos Assistentes Sociais desta Comissão de Monitoramento e Avaliação foi elaborada, portanto, a análise foi pautada atendendo a Resolução CFESS Nº 557/2009 em seu Artigo 4º “Parágrafo segundo - O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”.

Atende também à manifestação do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no documento Manifestação do CRESS/SP sobre a implementação do MROSC na SMADS/SP 22 de novembro de 2018, fls 14: “Embora seja atribuição do cargo de Analista de Assistência e Desenvolvimento Social - Serviço Social a elaboração perícias técnicas e emissão de pareceres, tais documentos devem ser confeccionados de acordo com as prerrogativas éticas e técnicas profissionais de Serviço Social limitando-se a essa área de conhecimento o seu conteúdo”.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Sueli Pereira dos Santos RF 825.009.0

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Angela Gonçalves Marques RF 520.003.2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Paola Rita Pereira Martins RF 823.598.8

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOO

SAS

Capela do Socorro

NOME DA OSC

LIMIAR ASSOC. DE APOIO A CRIANÇA E FAMILIA SUBSTITUTA

NOME FANTASIA

CASA LIMIAR

TIPOLOGIA

SERVIÇO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CÇAS E EDOL.

EDITAL

374/SMADS/2018

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2018/0008019-8

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

598/SMADS/2018

NOME DO GESTOR DA PARCERIA

MARA CRISTINA RAMOS

RF DO GESTOR DA PARCERIA

788.175-4

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA

30/11/2018

PERÍODO DO RELATÓRIO

9º SEMESTRE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 15/05/2023, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Observamos que a análise técnica por parte dos Assistentes Sociais desta Comissão de Monitoramento e Avaliação foi elaborada, portanto, a análise foi pautada atendendo a Resolução CFESS Nº 557/2009 em seu Artigo 4º “Parágrafo segundo - O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”.

Atende também à manifestação do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no documento Manifestação do CRESS/SP sobre a implementação do MROSC na SMADS/SP 22 de novembro de 2018, fls 14: “Embora seja atribuição do cargo de Analista de Assistência e Desenvolvimento Social - Serviço Social a elaboração perícias técnicas e emissão de pareceres, tais documentos devem ser confeccionados de acordo com as prerrogativas éticas e técnicas profissionais de Serviço Social limitando-se a essa área de conhecimento o seu conteúdo”.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerson Alves de Souza RF 788.502.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Angela Gonçalves Marques RF 520.003.2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Paola Rita Pereira Martins RF 823.598.8

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOO

SAS

Capela do Socorro

NOME DA OSC

LIMIAR ASSOC. DE APOIO A CRIANÇA E FAMILIA SUBSTITUTA

NOME FANTASIA

CASA LIMIAR

TIPOLOGIA

SERVIÇO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CÇAS E EDOL.

EDITAL

374/SMADS/2018

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2018/0008019-8

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

598/SMADS/2018

NOME DO GESTOR DA PARCERIA

MARA CRISTINA RAMOS

RF DO GESTOR DA PARCERIA

788.175-4

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA

30/11/2018

PERÍODO DO RELATÓRIO

10º SEMESTRE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 15/05/2023, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Observamos que a análise técnica por parte dos Assistentes Sociais desta Comissão de Monitoramento e Avaliação foi elaborada, portanto, a análise foi pautada atendendo a Resolução CFESS Nº 557/2009 em seu Artigo 4º “Parágrafo segundo - O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”.

Atende também à manifestação do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no documento Manifestação do CRESS/SP sobre a implementação do MROSC na SMADS/SP 22 de novembro de 2018, fls 14: “Embora seja atribuição do cargo de Analista de Assistência e Desenvolvimento Social - Serviço Social a elaboração perícias técnicas e emissão de pareceres, tais documentos devem ser confeccionados de acordo com as prerrogativas éticas e técnicas profissionais de Serviço Social limitando-se a essa área de conhecimento o seu conteúdo”.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerson Alves de Souza RF 788.502.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Angela Gonçalves Marques RF 520.003.2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Paola Rita Pereira Martins RF 823.598.8

6024.2017.0002523-3 NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: Jardins Unidos Num Trabalho de Obras Sociais - JUNTOS

NOME FANTASIA: NCI Nossa Senhora de Lourdes

TIPOLOGIA: Núcleo de Convivência de Idosos
EDITAL: 03/SMADS/2017

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2017.0002523-3

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 060/SMADS/2018

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Claudia Cristina de Castro Carvalho

DO GESTOR DA PARECERIA: 777.938-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 02/08/2018

PERÍODO DO RELATÓRIO: 09/2019 a 02/2020

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 27/02/2024 delibera pela:

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas parcial.

(X ) APROVAÇÃO de prestação de contas com ressalvas

( ) REJEIÇÃO de prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Considerando o determinado pela Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela Instrução Normativa 01/SMADS/2019, compete à comissão de Monitoramento e Avalição conforme artigo 111 - INCISO VII “Avaliar e homologar o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, e elaboração pelo Gestor da Parceria”.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades em conformidade com o plano de trabalho e Plano Semestral propostos e é bem avaliada pelo CRAS. A gestora atribuiu o conceito 75% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento.

A gestora mencionou em seu Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da parceria: que após análise de NGA, forma constatados valores a devolver. Os valores totalizados serão apontados na PC final para pagamento da OSC através de emissão de DAMSP.

Assim sendo, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR COM RESSALVAS.

São Paulo,07 de janeiro de 2025

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Laura Maria Lima RF 477.131.1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristiane Chaves da Silva Pimenta RF 790.333-2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristiane de Araújo Moraes RF 921.686-3

6024.2017.0002523-3 NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: Jardins Unidos Num Trabalho de Obras Sociais - JUNTOS

NOME FANTASIA: NCI Nossa Senhora de Lourdes

TIPOLOGIA: Núcleo de Convivência de Idosos
EDITAL: 03/SMADS/2017

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2017.0002523-3

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 060/SMADS/2018

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Claudia Cristina de Castro Carvalho

DO GESTOR DA PARECERIA: 777.938-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 02/08/2018

PERÍODO DO RELATÓRIO: 03/2020 a 08/2020

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 27/02/2024 delibera pela:

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas parcial.

(X ) APROVAÇÃO de prestação de contas com ressalvas

( ) REJEIÇÃO de prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Considerando o determinado pela Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela Instrução Normativa 01/SMADS/2019, compete à comissão de Monitoramento e Avalição conforme artigo 111 - INCISO VII “Avaliar e homologar o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, e elaboração pelo Gestor da Parceria”.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades em conformidade com o plano de trabalho e Plano Semestral propostos e é bem avaliada pelo CRAS. A gestora atribuiu o conceito 75% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento. A gestora relata que as atividades da parceria foram adaptadas por conto do Decreto 59.283, que estabeleceu estado de emergência no Município em decorrência da Pandemia COVID, suspendendo as atividades coletivas e presenciais. Foram distribuídas cestas básicas e kits de higiene.

A gestora mencionou em seu Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da parceria: que após análise de NGA, forma constatados valores a devolver. Os valores totalizados serão apontados na PC final para pagamento da OSC através de emissão de DAMSP.

Assim sendo, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR COM RESSALVAS.

São Paulo, 08 de janeiro de 2025

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Laura Maria Lima RF 477.131.1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristiane Chaves da Silva Pimenta RF 790.333-2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristiane de Araújo Moraes RF 921.686-3

6024.2017.0002523-3 NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: Jardins Unidos Num Trabalho de Obras Sociais - JUNTOS

NOME FANTASIA: NCI Nossa Senhora de Lourdes

TIPOLOGIA: Núcleo de Convivência de Idosos
EDITAL: 03/SMADS/2017

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2017.0002523-3

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 060/SMADS/2018

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Claudia Cristina de Castro Carvalho

DO GESTOR DA PARECERIA: 777.938-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 02/08/2018

PERÍODO DO RELATÓRIO: 09/2020 a 02/2021

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 27/02/2024 delibera pela:

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas parcial.

(X ) APROVAÇÃO de prestação de contas com ressalvas

( ) REJEIÇÃO de prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Considerando o determinado pela Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela Instrução Normativa 01/SMADS/2019, compete à comissão de Monitoramento e Avalição conforme artigo 111 - INCISO VII “Avaliar e homologar o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, e elaboração pelo Gestor da Parceria”.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades em conformidade com o plano de trabalho e Plano Semestral propostos e é bem avaliada pelo CRAS. A gestora atribuiu o conceito 75% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento. A gestora relata que as atividades da parceria foram adaptadas por conto do Decreto 59.283, que estabeleceu estado de emergência no Município em decorrência da Pandemia COVID, suspendendo as atividades coletivas e presenciais. Foram distribuídas cestas básicas e kits de higiene.

A gestora mencionou em seu Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da parceria: que após análise de NGA, forma constatados valores a devolver. Os valores totalizados serão apontados na PC final para pagamento da OSC através de emissão de DAMSP.

Assim sendo, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR COM RESSALVAS.

São Paulo, 09 de janeiro de 2025

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Laura Maria Lima RF 477.131.1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristiane Chaves da Silva Pimenta RF 790.333-2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristiane de Araújo Moraes RF 921.686-3

6024.2017.0002523-3 NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: Jardins Unidos Num Trabalho de Obras Sociais - JUNTOS

NOME FANTASIA: NCI Nossa Senhora de Lourdes

TIPOLOGIA: Núcleo de Convivência de Idosos
EDITAL: 03/SMADS/2017

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2017.0002523-3

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 060/SMADS/2018

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Claudia Cristina de Castro Carvalho

DO GESTOR DA PARECERIA: 777.938-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 02/08/2018

PERÍODO DO RELATÓRIO: 03/2021 a 08/2021

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 27/02/2024 delibera pela:

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas parcial.

(X ) APROVAÇÃO de prestação de contas com ressalvas

( ) REJEIÇÃO de prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Considerando o determinado pela Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela Instrução Normativa 01/SMADS/2019, compete à comissão de Monitoramento e Avalição conforme artigo 111 - INCISO VII “Avaliar e homologar o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, e elaboração pelo Gestor da Parceria”.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades em conformidade com o plano de trabalho e Plano Semestral propostos e é bem avaliada pelo CRAS. A gestora atribuiu o conceito 75% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento. A gestora relata que as atividades da parceria foram adaptadas por conto do Decreto 59.283, que estabeleceu estado de emergência no Município em decorrência da Pandemia COVID, suspendendo as atividades coletivas e presenciais. Foram distribuídas cestas básicas e kits de higiene.

A gestora mencionou em seu Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da parceria: que após análise de NGA, forma constatados valores a devolver. Os valores totalizados serão apontados na PC final para pagamento da OSC através de emissão de DAMSP.

Assim sendo, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR COM RESSALVAS.

São Paulo, 10 de janeiro de 2025

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Laura Maria Lima RF 477.131.1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristiane Chaves da Silva Pimenta RF 790.333-2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristiane de Araújo Moraes RF 921.686-3

6024.2017.0002523-3 NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: Jardins Unidos Num Trabalho de Obras Sociais - JUNTOS

NOME FANTASIA: NCI Nossa Senhora de Lourdes

TIPOLOGIA: Núcleo de Convivência de Idosos
EDITAL: 03/SMADS/2017

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2017.0002523-3

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 060/SMADS/2018

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Claudia Cristina de Castro Carvalho

DO GESTOR DA PARECERIA: 777.938-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 02/08/2018

PERÍODO DO RELATÓRIO: 09/2021 a 02/2022

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 27/02/2024 delibera pela:

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas parcial.

(X ) APROVAÇÃO de prestação de contas com ressalvas

( ) REJEIÇÃO de prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Considerando o determinado pela Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela Instrução Normativa 01/SMADS/2019, compete à comissão de Monitoramento e Avalição conforme artigo 111 - INCISO VII “Avaliar e homologar o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, e elaboração pelo Gestor da Parceria”.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades em conformidade com o plano de trabalho e Plano Semestral propostos e é bem avaliada pelo CRAS. A gestora atribuiu o conceito 75% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento. A gestora relata que as atividades da parceria foram adaptadas por conto do Decreto 59.283, que estabeleceu estado de emergência no Município em decorrência da Pandemia COVID, suspendendo as atividades coletivas e presenciais. Foram distribuídas cestas básicas e kits de higiene.

A gestora mencionou em seu Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da parceria: que após análise de NGA, forma constatados valores a devolver. Os valores totalizados serão apontados na PC final para pagamento da OSC através de emissão de DAMSP.

Assim sendo, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR COM RESSALVAS.

São Paulo, 13 de janeiro de 2025

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Laura Maria Lima RF 477.131.1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristiane Chaves da Silva Pimenta RF 790.333-2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristiane de Araújo Moraes RF 921.686-3

6024.2017.0002523-3 NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: Jardins Unidos Num Trabalho de Obras Sociais - JUNTOS

NOME FANTASIA: NCI Nossa Senhora de Lourdes

TIPOLOGIA: Núcleo de Convivência de Idosos
EDITAL: 03/SMADS/2017

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2017.0002523-3

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 060/SMADS/2018

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Claudia Cristina de Castro Carvalho

DO GESTOR DA PARECERIA: 777.938-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 02/08/2018

PERÍODO DO RELATÓRIO: 03/2022 a 08/2022

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 27/02/2024 delibera pela:

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas parcial.

(X ) APROVAÇÃO de prestação de contas com ressalvas

( ) REJEIÇÃO de prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Considerando o determinado pela Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela Instrução Normativa 01/SMADS/2019, compete à comissão de Monitoramento e Avalição conforme artigo 111 - INCISO VII “Avaliar e homologar o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, e elaboração pelo Gestor da Parceria”.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades em conformidade com o plano de trabalho e Plano Semestral propostos e é bem avaliada pelo CRAS. A gestora atribuiu o conceito 75% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento. A gestora relata que as atividades da parceria foram adaptadas por conto do Decreto 59.283, que estabeleceu estado de emergência no Município em decorrência da Pandemia COVID, suspendendo as atividades coletivas e presenciais. Foram distribuídas cestas básicas e kits de higiene.

A gestora mencionou em seu Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da parceria: que após análise de NGA, forma constatados valores a devolver. Os valores totalizados serão apontados na PC final para pagamento da OSC através de emissão de DAMSP.

Assim sendo, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR COM RESSALVAS.

São Paulo, 14 de janeiro de 2025

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Laura Maria Lima RF 477.131.1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristiane Chaves da Silva Pimenta RF 790.333-2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristiane de Araújo Moraes RF 921.686-3

6024.2017.0002523-3 NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: Jardins Unidos Num Trabalho de Obras Sociais - JUNTOS

NOME FANTASIA: NCI Nossa Senhora de Lourdes

TIPOLOGIA: Núcleo de Convivência de Idosos
EDITAL: 03/SMADS/2017

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2017.0002523-3

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 060/SMADS/2018

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Claudia Cristina de Castro Carvalho

DO GESTOR DA PARECERIA: 777.938-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 02/08/2018

PERÍODO DO RELATÓRIO: 09/2022 a 02/2023

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 27/02/2024 delibera pela:

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas parcial.

(X ) APROVAÇÃO de prestação de contas com ressalvas

( ) REJEIÇÃO de prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Considerando o determinado pela Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela Instrução Normativa 01/SMADS/2019, compete à comissão de Monitoramento e Avalição conforme artigo 111 - INCISO VII “Avaliar e homologar o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, e elaboração pelo Gestor da Parceria”.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades em conformidade com o plano de trabalho e Plano Semestral propostos e é bem avaliada pelo CRAS. A gestora atribuiu o conceito 75% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento. A gestora relata que as atividades da parceria foram adaptadas por conto do Decreto 59.283, que estabeleceu estado de emergência no Município em decorrência da Pandemia COVID, suspendendo as atividades coletivas e presenciais. Foram distribuídas cestas básicas e kits de higiene.

A gestora mencionou em seu Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da parceria: que após análise de NGA, forma constatados valores a devolver, referente as tarifas bancarias, provisões menor e saldo de DEAFIN. Totalizando o valor de R$ 43.644,46. Será emitido DAMSP para pagamentos e regularização do termo de parceria.

Assim sendo, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR COM RESSALVAS.

São Paulo, 15 de janeiro de 2025

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Laura Maria Lima RF 477.131.1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristiane Chaves da Silva Pimenta RF 790.333-2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristiane de Araújo Moraes RF 921.686-3

Supervisão de Assistência Social Campo Limpo

Documento: 118292012   |    Comunicado

I - A SAS CAMPO LIMPO, no exercício da competência que lhe foi atribuída, RETI-RATIFICA a listagem de proposta(s) recebida(s) e convocação-convite sessão pública, publicado no D.O.C. de 21/01/2024 decide:

Processo SEI nº: 6024.2024/0017823-7

II - RETIFICAR onde lê-se “(...) Titular da Comissão de Seleção: Carolina de Fátima Hipólito da Silva- RF: 823.557.5”

leia-se “(...) Titular da Comissão de Seleção: Carolina de Fátima Hipolito - RF é 823.577-5”

Documento: 118320550   |    Comunicado

6024.2024/0017823-7

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - CL,

EDITAL nº: 145/SMADS/2024,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Centro Dia para Pessoa com Deficiência - CDPCD,

CAPACIDADE: 30 vagas.

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 01 (Uma)

DATA DE REALIZAÇÃO: 22/01/2025 às 10:30 horas.

NUMERO DE PARTICIPANTES: 03 (Três)

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 06/12/2024, a saber:

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Genice Leite dos Santos - RF 543.299.5

Titular da Comissão de Seleção: Carolina de Fátima Hipolito - RF 823.577.5

Suplente da Comissão de Seleção: Tatiane Cristina Araujo de Oliveira Lima - RF: 911.913.2

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Carolina de Fátima Hipolito - RF 823.577.5

A abertura e condução da sessão pública foi feita pelo(a) Sr(a) Genice Leite dos Santos, Presidente da Comissão de Seleção.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUENCIA DOS TRABALHOS:

1 - Conferência de inviolabilidade do envelope;

2 - Abertura do envelope contendo a proposta recebida;

3 - Conferência da documentação;

4 - Não houve a solicitação de esclarecimentos de ordem formal

5 - Não houve pronunciamento

6 - As documentações apresentadas pela proponente estão de acordo com o edital publicado

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sitio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 22 de Janeiro de 2025

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Genice Leite dos Santos - RF 543.299.5

Titular da Comissão de Seleção: Carolina de Fátima Hipolito - RF 823.577.5

Suplente da Comissão de Seleção: Tatiane Cristina Araujo de Oliveira Lima - RF: 911.913.2

Supervisão de Assistência Social Sapopemba

Documento: 118236945   |    Comunicado

PROCESSO SEI nº: 6024.2020/0005089-6 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SB

Nome da OSC: Instituto de juventude e iniciação formação e capacitação profissional “ Daniel Comboni”

Nome Fantasia: CEDESP Daniel Comboni

Tipologia: SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Edital: Dispensa de chamamento público inciso IV artº 30 Decreto Municipal nº 57.575/2016

Nº Processo de Celebração: 6024.2020/0005089-6

Nº Termo de Colaboração: 147/SMADS/2020

Nome e RF do Gestor da Parceria: Gisele Martins dos Santos Gonçalves Rosa/RF: 823.589.9/Efetivo

Data de Publicação no DOC da Designação do Gestor de Parceria: 05/12/2021

Período do Relatório: 01/07/2021 à 31/12/2021.

Fica NOTIFICADA a OSC Instituto de juventude e iniciação formação e capacitação profissional “ Daniel Comboni”, que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 05/06/2021 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL. São Paulo, 23 de janeiro de 2024. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Patricia Regina Lima Navarrete/RF: 788.215.7/Efetivo - Comissão de Monitoramento e Avaliação: Danielle Gonçalves Teixeira/RF: 787.542.8/Efetivo - Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosimere Cardoso dos Santos/RF: 787.765.0/Efetivo

PROCESSO SEI nº: 6024.2020/0005089-6 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SB

Nome da OSC: Instituto de juventude e iniciação formação e capacitação profissional “ Daniel Comboni”

Nome Fantasia: CEDESP Daniel Comboni

Tipologia: SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Edital: Dispensa de chamamento público inciso IV artº 30 Decreto Municipal nº 57.575/2016

Nº Processo de Celebração: 6024.2020/0005089-6

Nº Termo de Colaboração: 147/SMADS/2020

Nome e RF do Gestor da Parceria: Gisele Martins dos Santos Gonçalves Rosa/RF: 823.589.9/Efetivo

Data de Publicação no DOC da Designação do Gestor de Parceria: 05/12/2021

Período do Relatório: 01/01/2022 à 30/06/2022.

Fica NOTIFICADA a OSC Instituto de juventude e iniciação formação e capacitação profissional “ Daniel Comboni”, que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 05/06/2021 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL. São Paulo, 31 de janeiro de 2024. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Patricia Regina Lima Navarrete/RF: 788.215.7/Efetivo - Comissão de Monitoramento e Avaliação: Danielle Gonçalves Teixeira/RF: 787.542.8/Efetivo - Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosimere Cardoso dos Santos/RF: 787.765.0/Efetivo

PROCESSO SEI nº: 6024.2020/0005089-6 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SB

Nome da OSC: Instituto de juventude e iniciação formação e capacitação profissional “ Daniel Comboni”

Nome Fantasia: CEDESP Daniel Comboni

Tipologia: SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Edital: Dispensa de chamamento público inciso IV artº 30 Decreto Municipal nº 57.575/2016

Nº Processo de Celebração: 6024.2020/0005089-6

Nº Termo de Colaboração: 147/SMADS/2020

Nome e RF do Gestor da Parceria: Celia Maria da Silva/RF: 787.858.3/Efetivo

Data de Publicação no DOC da Designação do Gestor de Parceria: 06/09/2022

Período do Relatório: 01/07/2022 à 31/12/2022.

Fica NOTIFICADA a OSC Instituto de juventude e iniciação formação e capacitação profissional “ Daniel Comboni”, que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 05/06/2021 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL. São Paulo, 14 de fevereiro de 2024. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Patricia Regina Lima Navarrete/RF: 788.215.7/Efetivo - Comissão de Monitoramento e Avaliação: Danielle Gonçalves Teixeira/RF: 787.542.8/Efetivo - Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosimere Cardoso dos Santos/RF: 787.765.0/Efetivo

PROCESSO SEI nº: 6024.2020/0005089-6 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SB

Nome da OSC: Instituto de juventude e iniciação formação e capacitação profissional “ Daniel Comboni”

Nome Fantasia: CEDESP Daniel Comboni

Tipologia: SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Edital: Dispensa de chamamento público inciso IV artº 30 Decreto Municipal nº 57.575/2016

Nº Processo de Celebração: 6024.2020/0005089-6

Nº Termo de Colaboração: 147/SMADS/2020

Nome e RF do Gestor da Parceria: Celia Maria da Silva/RF: 787.858.3/Efetivo

Data de Publicação no DOC da Designação do Gestor de Parceria: 06/09/2022

Período do Relatório: 01/01/2023 à 30/06/2023.

Fica NOTIFICADA a OSC Instituto de juventude e iniciação formação e capacitação profissional “ Daniel Comboni”, que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 05/06/2021 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL. São Paulo, 6 de junho de 2024. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Patricia Regina Lima Navarrete/RF: 788.215.7/Efetivo - Comissão de Monitoramento e Avaliação: Danielle Gonçalves Teixeira/RF: 787.542.8/Efetivo - Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosimere Cardoso dos Santos/RF: 787.765.0/Efetivo

PROCESSO SEI nº: 6024.2020/0005089-6 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SB

Nome da OSC: Instituto de juventude e iniciação formação e capacitação profissional “ Daniel Comboni”

Nome Fantasia: CEDESP Daniel Comboni

Tipologia: SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Edital: Dispensa de chamamento público inciso IV artº 30 Decreto Municipal nº 57.575/2016

Nº Processo de Celebração: 6024.2020/0005089-6

Nº Termo de Colaboração: 147/SMADS/2020

Nome e RF do Gestor da Parceria: Gisele Martins dos Santos Gonçalves Rosa/RF: 823.589.9

/Efetivo

Data de Publicação no DOC da Designação do Gestor de Parceria: 10/08/2023

Período do Relatório: 01/07/2023 à 31/12/2023.

Fica NOTIFICADA a OSC Instituto de juventude e iniciação formação e capacitação profissional “ Daniel Comboni”, que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 05/06/2021 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL. São Paulo, 05 de setembro de 2024. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Patricia Regina Lima Navarrete/RF: 788.215.7/Efetivo - Comissão de Monitoramento e Avaliação: Danielle Gonçalves Teixeira/RF: 787.542.8/Efetivo - Comissão de Monitoramento e Avaliação: Celia Maria da Silva/RF: 787.858.3/Efetivo

Documento: 118222005   |    Comunicado

PROCESSO SEI nº: 6024.2018.0009380-0 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SB

Nome da OSC: Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto

Nome Fantasia: CCA C.E.C. Santa Rosa de Lima

Tipologia: SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Edital: 477/SMADS/2018

Nº Processo de Celebração: 6024.2018.0009380-0

Nº Termo de Colaboração: 050/SMADS/2019

Nome e RF do Gestor da Parceria: Danielle Gonçalves Teixeira/RF: 787.542.8/Efetivo

Data de Publicação no DOC da Designação do Gestor de Parceria: 10/02/2021

Período do Relatório: 01/08/2022 à 10/02/2023.

Fica NOTIFICADA a OSC Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 10/02/2021 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL. São Paulo, 29 de agosto de 2023. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gisele Martins dos Santos Gonçalves Rosa/ RF.823.589.9/ Efetivo -Comissão de Monitoramento e Avaliação- Rosimere Cardoso dos Santos/RF: 787. 765.0/Efetivo:- Comissão de Monitoramento e Avaliação: Marcia Mesquita Martinez/ RF. 787.302.6/ Efetivo

PROCESSO SEI nº: 6024.2018.0009380-0 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SB

Nome da OSC: Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto

Nome Fantasia: CCA C.E.C. Santa Rosa de Lima

Tipologia: SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Edital: 477/SMADS/2018

Nº Processo de Celebração: 6024.2018.0009380-0

Nº Termo de Colaboração: 050/SMADS/2019

Nome e RF do Gestor da Parceria: Danielle Gonçalves Teixeira/RF: 787.542.8/Efetivo

Data de Publicação no DOC da Designação do Gestor de Parceria: 10/02/2021

Período do Relatório: 01/02/2023 à 31/07/2023.

Fica NOTIFICADA a OSC Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 10/02/2021 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL. São Paulo, 19 de janeiro de 2024. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gisele Martins dos Santos Gonçalves Rosa/ RF.823.589.9/ Efetivo -Comissão de Monitoramento e Avaliação- Rosimere Cardoso dos Santos/RF: 787. 765.0/Efetivo:- Comissão de Monitoramento e Avaliação: Marcia Mesquita Martinez/ RF. 787.302.6/ Efetivo

PROCESSO SEI nº: 6024.2018.0009380-0 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SB

Nome da OSC: Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto

Nome Fantasia: CCA C.E.C. Santa Rosa de Lima

Tipologia: SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Edital: 477/SMADS/2018

Nº Processo de Celebração: 6024.2018.0009380-0

Nº Termo de Colaboração: 050/SMADS/2019

Nome e RF do Gestor da Parceria: Danielle Gonçalves Teixeira/RF: 787.542.8/Efetivo

Data de Publicação no DOC da Designação do Gestor de Parceria: 10/02/2021

Período do Relatório: 01/08/2023 à 31/01/2024.

Fica NOTIFICADA a OSC Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 10/02/2021 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL. São Paulo, 3 de outubro de 2024. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gisele Martins dos Santos Gonçalves Rosa/ RF.823.589.9/ Efetivo -Comissão de Monitoramento e Avaliação- Rosimere Cardoso dos Santos/RF: 787. 765.0/Efetivo:- Comissão de Monitoramento e Avaliação: Patricia Regina Lima Navarrete / RF. 788.215.7/ Efetivo

PROCESSO SEI nº: 6024.2018.0009380-0 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SB

Nome da OSC: Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto

Nome Fantasia: CCA C.E.C. Santa Rosa de Lima

Tipologia: SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Edital: 477/SMADS/2018

Nº Processo de Celebração: 6024.2018.0009380-0

Nº Termo de Colaboração: 050/SMADS/2019

Nome e RF do Gestor da Parceria: Danielle Gonçalves Teixeira/RF: 787.542.8/Efetivo

Data de Publicação no DOC da Designação do Gestor de Parceria: 10/02/2021

Período do Relatório: 01/02/2019 à 31/01/2024.

Fica NOTIFICADA a OSC Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 10/02/2021 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL COM RESSALVAS. São Paulo, 30 de outubro de 2024. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gisele Martins dos Santos Gonçalves Rosa/ RF.823.589.9/ Efetivo -Comissão de Monitoramento e Avaliação- Rosimere Cardoso dos Santos/RF: 787. 765.0/Efetivo:- Comissão de Monitoramento e Avaliação: Patricia Regina Lima Navarrete / RF. 788.215.7/ Efetivo

Documento: 118223483   |    Comunicado

PROCESSO SEI nº: 6024.2018.0009382-6 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SB

Nome da OSC: Associação União da Juta

Nome Fantasia: CCA Núcleo Cultural Sonho Jovem

Tipologia: SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Edital: 474/SMADS/2018

Nº Processo de Celebração: 6024.2018.0009382-6

Nº Termo de Colaboração: 023/SMADS/2019

Nome e RF do Gestor da Parceria: Rosimere Cardoso dos Santos/ RF. 787.765.0 /Efetivo

Data de Publicação no DOC da Designação do Gestor de Parceria: 10/02/2021

Período do Relatório: 01/07/2022 à 31/12/2022.

Fica NOTIFICADA a OSC Associação União da Juta que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de 10/02/2021 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL COM RESSALVAS. São Paulo, 14 de junho de 2023. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Marcia Mesquita Martinez- RF. 787.302.6-/ Efetivo- Comissão de Monitoramento e Avaliação: Celia Maria da Silva / RF. 787.858.3/ Efetivo- Comissão de Monitoramento e Avaliação: Danielle Gonçalves Teixeira /RF:787.542.8/Efetivo

PROCESSO SEI nº: 6024.2018.0009382-6 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SB

Nome da OSC: Associação União da Juta

Nome Fantasia: CCA Núcleo Cultural Sonho Jovem

Tipologia: SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Edital: 474/SMADS/2018

Nº Processo de Celebração: 6024.2018.0009382-6

Nº Termo de Colaboração: 023/SMADS/2019

Nome e RF do Gestor da Parceria: Rosimere Cardoso dos Santos/ RF. 787.765.0 /Efetivo

Data de Publicação no DOC da Designação do Gestor de Parceria: 10/02/2021

Período do Relatório: 01/01/2023 à 30/06/2023.

Fica NOTIFICADA a OSC Associação União da Juta que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de 10/02/2021 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL. São Paulo, 17 de maio de 2023. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Marcia Mesquita Martinez- RF. 787.302.6-/ Efetivo- Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gisele Martins dos Santos Gonçalves Rosa / RF. 823.589.9/ Efetivo- Comissão de Monitoramento e Avaliação: Danielle Gonçalves Teixeira /RF:787.542.8/Efetivo

PROCESSO SEI nº: 6024.2018.0009382-6 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SB

Nome da OSC: Associação União da Juta

Nome Fantasia: CCA Núcleo Cultural Sonho Jovem

Tipologia: SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Edital: 474/SMADS/2018

Nº Processo de Celebração: 6024.2018.0009382-6

Nº Termo de Colaboração: 023/SMADS/2019

Nome e RF do Gestor da Parceria: Rosimere Cardoso dos Santos/ RF. 787.765.0 /Efetivo

Data de Publicação no DOC da Designação do Gestor de Parceria: 10/02/2021

Período do Relatório: 01/07/2023 à 31/12/2023.

Fica NOTIFICADA a OSC Associação União da Juta que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de 10/02/2021 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL COM RESSALVAS . São Paulo, 10 de junho de 2024. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Celia Maria da Silva / RF. 787.858.3/ Efetivo- Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gisele Martins dos Santos Gonçalves Rosa / RF. 823.589.9/ Efetivo- Comissão de Monitoramento e Avaliação: Danielle Gonçalves Teixeira /RF:787.542.8/Efetivo

PROCESSO SEI nº: 6024.2018.0009382-6 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SB

Nome da OSC: Associação União da Juta

Nome Fantasia: CCA Núcleo Cultural Sonho Jovem

Tipologia: SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Edital: 474/SMADS/2018

Nº Processo de Celebração: 6024.2018.0009382-6

Nº Termo de Colaboração: 023/SMADS/2019

Nome e RF do Gestor da Parceria: Rosimere Cardoso dos Santos/ RF. 787.765.0 /Efetivo

Data de Publicação no DOC da Designação do Gestor de Parceria: 10/02/2021

Período do Relatório: 01/01/2019 à 31/12/2023.

Fica NOTIFICADA a OSC Associação União da Juta que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de 10/02/2021 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL COM RESSALVAS. São Paulo, 10 de junho de 2024. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Celia Maria da Silva / RF. 787.858.3/ Efetivo- Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gisele Martins dos Santos Gonçalves Rosa / RF. 823.589.9/ Efetivo- Comissão de Monitoramento e Avaliação: Danielle Gonçalves Teixeira /RF:787.542.8/Efetivo

Documento: 118218108   |    Comunicado

PROCESSO SEI nº: 6024.2018/0003718-7 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SB

Nome da OSC: Associação Mãos Amigas da Reconciliação- AMAR

Nome Fantasia: CCA Construir o Amanhã

Tipologia: SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Edital: 278/SMADS/2018

Nº Processo de Celebração: 6024.2018/0003718-7

Nº Termo de Colaboração: 495/SMADS/2018

Nome e RF do Gestor da Parceria Marcia Mesquita Martinez/RF: 787.302.6/Efetivo

Data de Publicação no DOC da Designação do Gestor de Parceria: 05/06/2021

Período do Relatório: 01/10/2021 á 31/03/2022.

Fica NOTIFICADA a OSC Associação Mãos Amigas da Reconciliação- AMAR, que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 05/06/2021 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL. São Paulo, 01 de julho de 2024. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Celia Maria da Silva /RF: 787.858.3/Efetivo - Comissão de Monitoramento e Avaliação: Danielle Gonçalves Teixeira/RF: 787.542.8/Efetivo - Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosimere Cardoso dos Santos/RF: 787.765.0/Efetivo

PROCESSO SEI nº: 6024.2018/0003718-7 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SB

Nome da OSC: Associação Mãos Amigas da Reconciliação- AMAR

Nome Fantasia: CCA Construir o Amanhã

Tipologia: SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Edital: 278/SMADS/2018

Nº Processo de Celebração: 6024.2018/0003718-7

Nº Termo de Colaboração: 495/SMADS/2018

Nome e RF do Gestor da Parceria Marcia Mesquita Martinez/RF: 787.302.6/Efetivo

Data de Publicação no DOC da Designação do Gestor de Parceria: 05/06/2021

Período do Relatório: 01/04/2022 à 30/09/2022.

Fica NOTIFICADA a OSC Associação Mãos Amigas da Reconciliação- AMAR, que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 05/06/2021 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL. São Paulo, 01 de julho de 2024. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Celia Maria da Silva /RF: 787.858.3/Efetivo - Comissão de Monitoramento e Avaliação: Danielle Gonçalves Teixeira/RF: 787.542.8/Efetivo - Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosimere Cardoso dos Santos/RF: 787.765.0/Efetivo

PROCESSO SEI nº: 6024.2018/0003718-7 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SB

Nome da OSC: Associação Mãos Amigas da Reconciliação- AMAR

Nome Fantasia: CCA Construir o Amanhã

Tipologia: SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Edital: 278/SMADS/2018

Nº Processo de Celebração: 6024.2018/0003718-7

Nº Termo de Colaboração: 495/SMADS/2018

Nome e RF do Gestor da Parceria Marcia Mesquita Martinez/RF: 787.302.6/Efetivo

Data de Publicação no DOC da Designação do Gestor de Parceria: 05/06/2021

Período do Relatório: 01/08/2022 à 31/03/2022.

Fica NOTIFICADA a OSC Associação Mãos Amigas da Reconciliação- AMAR, que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 05/06/2021 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL. São Paulo, 01 de julho de 2024. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Celia Maria da Silva /RF: 787.858.3/Efetivo - Comissão de Monitoramento e Avaliação: Danielle Gonçalves Teixeira/RF: 787.542.8/Efetivo - Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosimere Cardoso dos Santos/RF: 787.765.0/Efetivo

PROCESSO SEI nº: 6024.2018/0003718-7 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SB

Nome da OSC: Associação Mãos Amigas da Reconciliação- AMAR

Nome Fantasia: CCA Construir o Amanhã

Tipologia: SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Edital: 278/SMADS/2018

Nº Processo de Celebração: 6024.2018/0003718-7

Nº Termo de Colaboração: 495/SMADS/2018

Nome e RF do Gestor da Parceria Marcia Mesquita Martinez/RF: 787.302.6/Efetivo

Data de Publicação no DOC da Designação do Gestor de Parceria: 05/06/2021

Período do Relatório: 01/04/2023 à 30/09/2023.

Fica NOTIFICADA a OSC Associação Mãos Amigas da Reconciliação- AMAR, que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 05/06/2021 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL COM RESSALVAS. São Paulo, 03 de julho de 2024. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Celia Maria da Silva /RF: 787.858.3/Efetivo - Comissão de Monitoramento e Avaliação: Danielle Gonçalves Teixeira/RF: 787.542.8/Efetivo - Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosimere Cardoso dos Santos/RF: 787.765.0/Efetivo

PROCESSO SEI nº: 6024.2018/0003718-7 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SB

Nome da OSC: Associação Mãos Amigas da Reconciliação- AMAR

Nome Fantasia: CCA Construir o Amanhã

Tipologia: SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Edital: 278/SMADS/2018

Nº Processo de Celebração: 6024.2018/0003718-7

Nº Termo de Colaboração: 495/SMADS/2018

Nome e RF do Gestor da Parceria Marcia Mesquita Martinez/RF: 787.302.6/Efetivo

Data de Publicação no DOC da Designação do Gestor de Parceria: 05/06/2021

Período do Relatório: 01/10/2018 à 30/09/2023.

Fica NOTIFICADA a OSC Associação Mãos Amigas da Reconciliação- AMAR, que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 05/06/2021 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL COM RESSALVAS. São Paulo, 03 de julho de 2024. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Celia Maria da Silva /RF: 787.858.3/Efetivo - Comissão de Monitoramento e Avaliação: Danielle Gonçalves Teixeira/RF: 787.542.8/Efetivo - Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosimere Cardoso dos Santos/RF: 787.765.0/Efetivo

Documento: 118237539   |    Comunicado

PROCESSO SEI nº: 6024.2020/0007681-0- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SB

Nome da OSC: Instituto de Juventude Iniciação Formação e Capacitação Profissional Daniel Comboni Nome Fantasia: CCA DANIEL COMBONI I

Edital: Dispensa de chamamento- inciso IV artº 30 Decreto Municipal nº 57.575/2016

Nº Processo de Celebração: 6024.2020/0007681-0

Nº Termo de Colaboração: 021/SMADS/2021

Nome e RF do Gestor da Parceria: Celia Maria da Silva/RF: 787.858.3/Efetivo

Data de Publicação no DOC da Designação do Gestor de Parceria: 20/08/2021

Período do Relatório: 01/07/2022 à 31/12/2022.

Fica NOTIFICADA a OSC Instituto de Juventude Iniciação Formação e Capacitação Profissional Daniel Comboni, que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avalição, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 12/03/2020 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL. São Paulo, 23 de junho de 2023. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Danielle Gonçalves /Teixeira/RF: 787.542.8/Efetivo - Comissão de Monitoramento e Avaliação: Patricia Regina Lima Navarrete/RF: 788.215.7/Efetivo - Comissão de Monitoramento e Avaliação Marcia Mesquita Martinez/RF: 787.302.6/Efetivo

Documento: 118234717   |    Comunicado

PROCESSO SEI nº: 6024.2020.0000182.8 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SAPOPEMBA

Nome da OSC: Instituto de Juventude Iniciação Formação e Capacitação Profissional Daniel Comboni Nome Fantasia: CCA Nossa Senhora Guadalupe

Tipologia: SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Edital: 026/SMADS/2020

Nº Processo de Celebração: 6024.2020.0000182.8

Nº Termo de Colaboração: 087/SMADS/2020

Nome e RF do Gestor da Parceria: Danielle Gonçalves Teixeira/RF: 787.542.8/Efetivo

Data de Publicação no DOC da Designação do Gestor de Parceria: 20/08/2021

Período do Relatório: 01/05/2022 à 31/10/2022.

Fica NOTIFICADA a OSC Instituto de Juventude Iniciação Formação e Capacitação Profissional Daniel Comboni, que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 20/08/2021 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL. São Paulo, 31 de janeiro de 2023. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Célia Maria da Silva/RF: 787.858.3/Efetivo - Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gisele Martins dos Santos Gonçalves Rosa/ RF. 823.589.9/Efetivo- Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosimere Cardoso da Silva/RF: 787.765.0/Efetivo.

PROCESSO SEI nº: 6024.2020.0000182.8 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SAPOPEMBA

Nome da OSC: Instituto de Juventude Iniciação Formação e Capacitação Profissional Daniel Comboni Nome Fantasia: CCA Nossa Senhora Guadalupe

Tipologia: SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Edital: 026/SMADS/2020

Nº Processo de Celebração: 6024.2020.0000182.8

Nº Termo de Colaboração: 087/SMADS/2020

Nome e RF do Gestor da Parceria: Danielle Gonçalves Teixeira/RF: 787.542.8/Efetivo

Data de Publicação no DOC da Designação do Gestor de Parceria: 20/08/2021

Período do Relatório: 01/11/2022 à 30/04/2023.

Fica NOTIFICADA a OSC Instituto de Juventude Iniciação Formação e Capacitação Profissional Daniel Comboni, que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 20/08/2021 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL. São Paulo, 11 de setembro de 2023. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Célia Maria da Silva/RF: 787.858.3/Efetivo - Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gisele Martins dos Santos Gonçalves Rosa/ RF. 823.589.9/Efetivo- Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosimere Cardoso da Silva/RF: 787.765.0/Efetivo.

Documento: 118321440   |    Comunicado

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO: 368/SMADS/2019

PROCESSO SEI N° 6024.2019/0005393-1

DELIBERAÇÃO DO(A) SUPERVISOR(A)

Considerando a delegação contida no inciso VI do artigo 184º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e a solicitação da OSC: Associação Vida Carrapicho, acompanhada da documentação necessária, DELIBERO pelo APOSTILAMENTO ao Termo de Colaboração nº 368/SMADS/2019, referente a alteração da PRD com remanejamento de recursos dos custos diretos para indiretos, sem alteração do valor total da parceria conforme artº 47 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, lavrando o referido termo de Apostilamento

Este termo tem por objetivo alterar o Termo de Colaboração acima mencionado, referente a alteração da PRD com remanejamento de recursos dos custos diretos para indiretos, sem alteração do valor total da parceria conforme artº 47 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, considerando os documentos inseridos (117982184, 117983541, 117985751) e a deliberação da Supervisora da Supervisão de Assistência Social da SAS-SB e, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica alterado o valor do custo indireto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria como segue:

· Valor do Custo Direto: R$ 158.651,68 - Valor do Custo Indireto: R$ 1.300,00, totalizando R$ 159.951,68

CLÁUSULA SEGUNDA

Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

São Paulo 22 de janeiro de 2025.

Documento: 118238943   |    Comunicado

PROCESSO SEI nº: 6024.2021/0002569-9 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SB

Nome da OSC: Obra da Paróquia São Mateus Apóstolo

Nome Fantasia: CCA Jardim Sapopemba

Tipologia: SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Edital: Dispensa Chamamento inciso IV artº 30 Decreto Municipal nº 57.575/2016

Nº Processo de Celebração: 6024.2021/0002569-9

Nº Termo de Colaboração: 210/SMADS/2021

Nome e RF do Gestor da Parceria: Danielle Gonçalves Teixeira/ RF. 787.542.8/Efetivo

Data de Publicação no DOC da Designação do Gestor de Parceria: 20/08/2021

Período do Relatório: 01/02/2022 à 31/07/2022.

Fica NOTIFICADA a Obra da Paróquia São Mateus Apóstolo, que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avalição elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avalição, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 20/08/2021 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL. São Paulo, 08 de dezembro de 2022. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosimere Cardoso dos Santos/RF: 787.765.0/Efetivo - Comissão de Monitoramento e Avaliação: Marcia Mesquita Martinez/RF: 787.302.6 /Efetivo - Comissão de Monitoramento e Avaliação: Patrícia Regina Lima Navarrete /RF: 788.215.7/Efetivo

PROCESSO SEI nº: 6024.2021/0002569-9 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SB

Nome da OSC: Obra da Paróquia São Mateus Apóstolo

Nome Fantasia: CCA Jardim Sapopemba

Tipologia: SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Edital: Dispensa Chamamento inciso IV artº 30 Decreto Municipal nº 57.575/2016

Nº Processo de Celebração: 6024.2021/0002569-9

Nº Termo de Colaboração: 210/SMADS/2021

Nome e RF do Gestor da Parceria: Danielle Gonçalves Teixeira/ RF. 787.542.8/Efetivo

Data de Publicação no DOC da Designação do Gestor de Parceria: 20/08/2021

Período do Relatório: 01/08/2022 à 31/01/2023.

Fica NOTIFICADA a Obra da Paróquia São Mateus Apóstolo, que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avalição elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avalição, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 20/08/2021 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL. São Paulo, 24 de julho de 2023. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosimere Cardoso dos Santos/RF: 787.765.0/Efetivo - Comissão de Monitoramento e Avaliação: Marcia Mesquita Martinez/RF: 787.302.6 /Efetivo - Comissão de Monitoramento e Avaliação: Patrícia Regina Lima Navarrete /RF: 788.215.7/Efetivo

PROCESSO SEI nº: 6024.2021/0002569-9 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SB

Nome da OSC: Obra da Paróquia São Mateus Apóstolo

Nome Fantasia: CCA Jardim Sapopemba

Tipologia: SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Edital: Dispensa Chamamento inciso IV artº 30 Decreto Municipal nº 57.575/2016

Nº Processo de Celebração: 6024.2021/0002569-9

Nº Termo de Colaboração: 210/SMADS/2021

Nome e RF do Gestor da Parceria: Danielle Gonçalves Teixeira/ RF. 787.542.8/Efetivo

Data de Publicação no DOC da Designação do Gestor de Parceria: 20/08/2021

Período do Relatório: 01/02/2023 à 31/07/2023.

Fica NOTIFICADA a Obra da Paróquia São Mateus Apóstolo, que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avalição elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avalição, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 20/08/2021 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL. São Paulo, 19 de janeiro de 2024. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosimere Cardoso dos Santos/RF: 787.765.0/Efetivo - Comissão de Monitoramento e Avaliação: Marcia Mesquita Martinez/RF: 787.302.6 /Efetivo - Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gisele Martins dos Santos Gonçalves Rosa/RF: 823.589.9/Efetivo

PROCESSO SEI nº: 6024.2021/0002569-9 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SB

Nome da OSC: Obra da Paróquia São Mateus Apóstolo

Nome Fantasia: CCA Jardim Sapopemba

Tipologia: SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Edital: Dispensa Chamamento inciso IV artº 30 Decreto Municipal nº 57.575/2016

Nº Processo de Celebração: 6024.2021/0002569-9

Nº Termo de Colaboração: 210/SMADS/2021

Nome e RF do Gestor da Parceria: Danielle Gonçalves Teixeira/ RF. 787.542.8/Efetivo

Data de Publicação no DOC da Designação do Gestor de Parceria: 18/08/2023

Período do Relatório: 01/08/2023 à 31/01/2024.

Fica NOTIFICADA a Obra da Paróquia São Mateus Apóstolo, que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avalição elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avalição, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 20/08/2021 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL. São Paulo, 25 de outubro de 2024. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosimere Cardoso dos Santos/RF: 787.765.0/Efetivo - Comissão de Monitoramento e Avaliação: Marcia Mesquita Martinez/RF: 787.302.6 /Efetivo - Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gisele Martins dos Santos Gonçalves Rosa/RF: 823.589.9/Efetivo

PROCESSO SEI nº: 6024.2021/0002569-9 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SB

Nome da OSC: Obra da Paróquia São Mateus Apóstolo

Nome Fantasia: CCA Jardim Sapopemba

Tipologia: SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Edital: Dispensa Chamamento inciso IV artº 30 Decreto Municipal nº 57.575/2016

Nº Processo de Celebração: 6024.2021/0002569-9

Nº Termo de Colaboração: 210/SMADS/2021

Nome e RF do Gestor da Parceria: Danielle Gonçalves Teixeira/ RF. 787.542.8/Efetivo

Data de Publicação no DOC da Designação do Gestor de Parceria: 28/06/2024

Período do Relatório: 01/02/2024 à 31/07/2024.

Fica NOTIFICADA a Obra da Paróquia São Mateus Apóstolo, que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avalição elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avalição, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 20/08/2021 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL. São Paulo,12 de novembro de 2024. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosimere Cardoso dos Santos/RF: 787.765.0/Efetivo - Comissão de Monitoramento e Avaliação: Marcia Mesquita Martinez/RF: 787.302.6 /Efetivo - Comissão de Monitoramento e Avaliação Celia Maria da Silva/RF: 787.858.3 /Efetivo

Documento: 118239543   |    Comunicado

PROCESSO SEI nº: 6024.2023/0000051-7 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SB

Nome da OSC: Associação União da Juta

Nome Fantasia: CCA Margarida e Marielle

Tipologia: SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Edital: Dispensa de chamamento público Inciso IV artº 30 Decreto Municipal nº 57.575/2016

Nº Processo de Celebração: 6024.2023/0000051-7

Nº Termo de Colaboração: 182/SMADS/2013

Nome e RF do Gestor da Parceria: Rosimere Cardoso dos Santos/ RF. 787.765.0 /Efetivo

Data de Publicação no DOC da Designação do Gestor de Parceria: 25/11/2022

Período do Relatório: 01/05/2023 à 31/10/2023.

Fica NOTIFICADA a OSC Associação União da Juta que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de 10/02/2021 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL. São Paulo, 06 de setembro de 2024. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Patricia Regina Lima Navarrete/RF: 788.215.7 /Efetivo

- Comissão de Monitoramento e Avaliação: Celia Maria da Silva / RF. 787.858.3/ Efetivo- Comissão de Monitoramento e Avaliação Danielle Gonçalves Teixeira/RF: 787.542.8/Efetivo

Documento: 118198507   |    Comunicado

PROCESSO SEI nº: 6024.2017.0002658.2 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SB

Nome da OSC: Associação União da Juta

Nome Fantasia: CCA Margarida e Marielle

Tipologia: SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Edital: 060/SMADS/2017

Nº Processo de Celebração: 6024.2017.0002658.2

Nº Termo de Colaboração: 203/SMADS/2018

Nome e RF do Gestor da Parceria: Rosimere Cardoso dos Santos/ RF. 787.765.0 /Efetivo

Data de Publicação no DOC da Designação do Gestor de Parceria: 25/11/2022

Período do Relatório: 01/11/2022 à 15/05/2023.

Fica NOTIFICADA a OSC Associação União da Juta que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de 25/11/2022delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL. São Paulo, 20 de outubro de 2023. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Patricia Regina Lima Navarrete/RF:788.215.7/ Efetivo - Comissão de Monitoramento e Avaliação: Celia Maria da Silva/RF: 787.858.3/Efetivo - Comissão de Monitoramento e Avaliação: Danielle Gonçalves Teixeira/RF: 787.542.8/Efetivo

PROCESSO SEI nº: 6024.2017.0002658.2 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL- DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SB

Nome da OSC: Associação União da Juta

Nome Fantasia: CCA Margarida e Marielle

Tipologia: SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Edital: 060/SMADS/2017

Nº Processo de Celebração: 6024.2017.0002658.2

Nº Termo de Colaboração: 203/SMADS/2018

Nome e RF do Gestor da Parceria: Rosimere Cardoso dos Santos/ RF. 787.765.0 /Efetivo

Data de Publicação no DOC da Designação do Gestor de Parceria: 25/11/2022

Período do Relatório: 15/05/2018 à 15/05/2023

Fica NOTIFICADA a OSC Associação União da Juta que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de 25/11/2022 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL. São Paulo, 20 de outubro de 2023. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Patricia Regina Lima Navarrete/RF:788.215.7/ Efetivo - Comissão de Monitoramento e Avaliação: Celia Maria da Silva/RF: 787.858.3/Efetivo - Comissão de Monitoramento e Avaliação: Danielle Gonçalves Teixeira/RF: 787.542.8/Efetivo

Documento: 118236355   |    Comunicado

PROCESSO SEI nº: 6024.2020.0004960.0- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SB

Nome da OSC: Centro de Assistencial Social e Formação Profissional “São Patrício”

Nome Fantasia: CEDESP CIAP São Patrício

Tipologia: SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Edital: Dispensa Chamamento inciso IV artº 30 Decreto Municipal nº 57.575/2016

Nº Processo de Celebração: 6024.2020.0004960.0

Nº Termo de Colaboração: 129/SMADS/2020

Nome e RF do Gestor da Parceria (Suplente):Rosimere Cardoso dos Santos- RF. 787.765.0/Efetivo

Data de Publicação no DOC da Designação do Gestor de Parceria: 20/08/2021

Período do Relatório: 01/07/2022 à 31/12/2022

Fica NOTIFICADA a OSC Instituto de Juventude Iniciação Formação e Capacitação Profissional Daniel Comboni, que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avalição elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avalição, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 20/08/2021 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL. São Paulo, 19 de junho de 2023. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Marcia Mesquita Martinez /RF: 787.302.69/Efetivo - Comissão de Monitoramento e Avaliação: Patricia Regina Lima Navarrete/RF: 788.215.7/Efetivo - Comissão de Monitoramento e Avaliação: Celia Maria da Silva/RF: 787.858.3/Comissão

PROCESSO SEI nº: 6024.2020.0004960.0- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SB

Nome da OSC: Centro de Assistencial Social e Formação Profissional “São Patrício”

Nome Fantasia: CEDESP CIAP São Patrício

Tipologia: SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Edital: Dispensa Chamamento inciso IV artº 30 Decreto Municipal nº 57.575/2016

Nº Processo de Celebração: 6024.2020.0004960.0

Nº Termo de Colaboração: 129/SMADS/2020

Nome e RF do Gestor da Parceria (Suplente):Rosimere Cardoso dos Santos- RF. 787.765.0/Efetivo

Data de Publicação no DOC da Designação do Gestor de Parceria: 20/08/2021

Período do Relatório: 01/01/2023 à 30/06/2023

Fica NOTIFICADA a OSC Instituto de Juventude Iniciação Formação e Capacitação Profissional Daniel Comboni, que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avalição elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avalição, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 20/08/2021 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL. São Paulo, 31 de julho de 2023. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Marcia Mesquita Martinez /RF: 787.302.69/Efetivo - Comissão de Monitoramento e Avaliação: Patricia Regina Lima Navarrete/RF: 788.215.7/Efetivo - Comissão de Monitoramento e Avaliação: Celia Maria da Silva/RF: 787.858.3/Comissão

PROCESSO SEI nº: 6024.2020.0004960.0- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SB

Nome da OSC: Centro de Assistencial Social e Formação Profissional “São Patrício”

Nome Fantasia: CEDESP CIAP São Patrício

Tipologia: SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Edital: Dispensa Chamamento inciso IV artº 30 Decreto Municipal nº 57.575/2016

Nº Processo de Celebração: 6024.2020.0004960.0

Nº Termo de Colaboração: 129/SMADS/2020

Nome e RF do Gestor da Parceria (Suplente): Gisele Martins dos Santos Gonçalves Rosa/RF: 823.589.9

Data de Publicação no DOC da Designação do Gestor de Parceria: 20/08/2023

Período do Relatório: 01/07/2023 à 31/12/2023

Fica NOTIFICADA a OSC Instituto de Juventude Iniciação Formação e Capacitação Profissional Daniel Comboni, que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avalição elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avalição, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 20/08/2021 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL. São Paulo, 06 de setembro de 2024. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosimere Cardoso dos Santos/RF: 787.765.0 /Efetivo - Comissão de Monitoramento e Avaliação: Patricia Regina Lima Navarrete/RF: 788.215.7/Efetivo - Comissão de Monitoramento e Avaliação: Celia Maria da Silva/RF: 787.858.3/Comissão

Documento: 118239270   |    Comunicado

PROCESSO SEI nº: 6024.2020.0007617.8 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SB

Nome da OSC: Associação União da Juta

Nome Fantasia: CCA Semeando Esperança

Tipologia: SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Edital:

Nº Processo de Celebração: 6024.2020.0007617.8

Nº Processo Ajuste Mensal: 6024.2021.0001074.8

Nº Termo de Colaboração: 001/SMADS/2021

Nome e RF do Gestor da Parceria: Rosimere Cardoso dos Santos/ RF. 787.765.0 /Efetivo

Data de Publicação no DOC da Designação do Gestor de Parceria: 10/02/2021

Período do Relatório: 01/01/2023 à 30/06/2023.

Fica NOTIFICADA a OSC Associação União da Juta que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avalição elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avalição, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 15.04.21 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL COM RESSALVAS. São Paulo, 25 de agosto de 2023. -Comissão de Monitoramento e Avaliação: Danielle Gonçalves Teixeira/RF: 787.542.8/Efetivo - Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gisele Martins dos Santos Gonçalves Rosa/RF.823.589.9/Efetivo- Comissão de Monitoramento e Avaliação: Celia Maria da Silva/RF.787.858.3/Efetivo.

PROCESSO SEI nº: 6024.2020.0007617.8 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SB

Nome da OSC: Associação União da Juta

Nome Fantasia: CCA Semeando Esperança

Tipologia: SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Edital:

Nº Processo de Celebração: 6024.2020.0007617.8

Nº Processo Ajuste Mensal: 6024.2021.0001074.8

Nº Termo de Colaboração: 001/SMADS/2021

Nome e RF do Gestor da Parceria: Rosimere Cardoso dos Santos/ RF. 787.765.0 /Efetivo

Data de Publicação no DOC da Designação do Gestor de Parceria: 08/03/2024

Período do Relatório: 01/07/2023 à 31/12/2023.

Fica NOTIFICADA a OSC Associação União da Juta que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avalição elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avalição, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 15.04.21 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL COM RESSALVAS . São Paulo,07 de maio de 2024. -Comissão de Monitoramento e Avaliação: /Efetivo Danielle Gonçalves Teixeira/RF: 787.542.8/Efetivo- Comissão de Monitoramento e Avaliação Marcia Mesquita Martinez/RF: 787.302.6/Efetivo- Comissão de Monitoramento e Avaliação: Celia Maria da Silva/RF.787.858.3/Efetivo.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Documento: 118300446   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes do processo 6025.2024/0008178-6 e do processo 6025.2024/0031743-7, em especial da informação contida em Sei 118179360 da "impossibilidade de empenho em 2024, Em razão da publicação do Decreto Nº 63.866, DE 1º de Novembro de 2024, que dispôs sobre o encerramento do exercício de 2024, solicito novo Despacho para dotação 25.10.13.392.3001.6.381.33903900.00.1.500.9001.0 em virtude de pedido de empenho a ser feito para 2025 no valor de 834.415,60 (oitocentos e trinta e quatro mil quatrocentos e quinze reais e sessenta centavos), onerando a dotação 25.10.13.392.3001.6.381.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, referente à 1ª, 2ª e 3ª parcela (correspondente a 100% do valor aprovado pela comissão julgadora), do projeto “Ícaro 32 - memória e renovação” (SEI 112490647 e 112910212), do contemplado núcleo artístico Cia Cênica Nau de Ícaros, representado Barcellos Produções Artísticas Ltda por inscrita no CNPJ sob o nº 17.140.600/0001-58", RETIRRATIFICO o Despacho Autorizatório 113293211, para fins de, ressalvar a este projeto, o empenho dos recursos no presente exercício financeiro de 2025, sendo o cronograma de repasses atualizado com a seguinte previsão:

a-) 1ª parcela no valor de R$ 333.766,20 no exercício de 2025;

b-) 2ª parcela no valor de R$333.766,20 no exercício de 2025; e

c-) 3ª parcela no valor de R$166.883,20 no exercício de 2025.

Permanecem inalteradas as demais disposições.

II - PUBLIQUE-SE e encarte-se o presente no PA nº 6025.2024/0008178-6.

III - Após, encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT e SMC/CFOC/SFA para providências quanto à formalização do termo de fomento e empenhamento do recurso e demais providências cabíveis.

São Paulo, 22 de janeiro de 2025.

Supervisão de Fomento às Artes

Documento: 117888755   |    Despacho Autorizatório

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas (SEI N° 117886266) e (SEI N° 117887498), bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do Edital Nº 10/2022/SMC/CFOC/SFA - 3ª Edição do Fomento ao Forró, APROVO a prestação de contas apresentada por BRUNO DEL NERI BATISTA MENEGATTI , inscrita no CPF Nº.:320.565.528-17, referente à realização do projeto “Arrebol - Forró de Rabeca”.

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Documento: 117936881   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI N° 117936505, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens 11.11 e 11.12 e subitens do Edital Nº 14/2021/SMC/CFOC/SFA - da 38° edição do PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, e da Cláusula 6ª do termo de fomento 220/2021/SMC/CFOC/SFA (SEI 056830683), APROVO a prestação de contas apresentada por ASSOCIAÇÃO CULTURAL CORPO RASTREADO , inscrita no CNPJ sob o nº 07.818.952/0001-66 , referente à realização do projeto “O BONDE: PISTAS PARA A SUBLEVAÇÃO - 5 ANOS DE TRAJETÓRIA” do núcleo artístico O BONDE.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

São Paulo, 15 de janeiro de 2025.

Documento: 118341134   |    Despacho Autorizatório

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas (SEI N° 118340835), bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 11.11 e subitens do Edital Nº 10/2022/SMC/CFOC/SFA - 3ª Edição do Edital de Fomento ao Forró (SEI 074358847), APROVO a prestação de contas apresentada por Lais Fajardo dos Santos Simão , inscrita no CPF Nº.: 345.240.128-69, referente à realização do projeto “Forró em Versos - Histórias de cordel que vovô contava!”.

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Documento: 117773893   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI N° 117597338, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens 11.11 e 11.12 e subitens do Edital Nº 13/2022/SMC/CFOC/SFA - da 40° edição do PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, e da Cláusula 6ª do termo de fomento 234/2022/SMC/CFOC/SFA (SEI 076150001), APROVO a prestação de contas apresentada por COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO, inscrita no CNPJ sob o nº 51.561.819/0001-69, referente à realização do projeto “5 x XIX” do núcleo artístico Grupo XIX de teatro.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

São Paulo, 13 de janeiro de 2025.

Documento: 118267788   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI N° 118267188, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens 11.11 e 11.12 e subitens do Edital Nº 01/2023/SMC/CFOC/SFA - da 41° edição do PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, e da Cláusula 6ª do termo de fomento 138/2023/SMC/CFOC/SFA (SEI 092094941), APROVO a prestação de contas apresentada por COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO, inscrita no CNPJ Nº.: 51.561.819/0001/69, referente à realização do projeto “Marenostrum - Retratos do Invisível” do núcleo artístico Cia. Teatro do Incêndio.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

Documento: 117749060   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Cooperativa Paulista de Teatro

ASSUNTO: Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 02/2023/SMC/CFOC/SFA - Prêmio Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral na cidade de São Paulo - 17ª Edição - Prestação de Contas.

DESPACHO:

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise do cumprimento das atividades previstas, juntado à folha SEI 117748863 deste, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens 11.8, 11.10, 11.15 e 11.16 do Edital, bem como da Cláusula segunda, quarta e quinta do Termo de Concessão de Prêmio, juntado à folha SEI 090527634, APROVO o relatório de atividades apresentada pelo proponente Cooperativa Paulista de Teatro, inscrito no CNPJ: 51.561.819/0001-69 referente à realização do projeto "Brincadeiras de Almanaque - Ruth Rocha"

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

São Paulo, 13 de janeiro de 2025.

Documento: 117772850   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI N° 117770529, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens 11.11 e 11.12 e subitens do Edital Nº 01/2022/SMC/CFOC/SFA - da 39° edição do PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, e da Cláusula 6ª do termo de fomento 115/2022/SMC/CFOC/SFA (SEI 069787623), APROVO a prestação de contas apresentada por NADADENOVO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ Nº.: 09.464.958/0001-­08, referente à realização do projeto “DECAMERON” do núcleo artístico PARLAPATÕES.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

São Paulo, 13 de janeiro de 2025.

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Documento: 118076157   |    Comunicado

São Paulo, 17 de Janeiro de 2025

COMUNICADO PROMAC SOBRE FIM DOS DEPÓSITOS

Sobre a Captação do exercício fiscal 2024 do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais, com fundamento no artigo 08º do DECRETO Nº 63.866/2024 (116228740), cabe comunicar que será possível realizar pedido de Certificado de Incentivo por meio do envio dos documentos descritos no item 151 do Edital PROMAC 2024 até 31 de Janeiro de 2025. Isto é, se o projeto incentivado ainda tem saldo a receber segundo a Autorização Única de Depósito emitida em 2024, o requerimento para emissão de certificado de incentivo deverá chegar à equipe técnica até a referida data por meio do e-mail incentivopromac@prefeitura.sp.gov.br.

Atenciosamente,

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Documento: 118333940   |    Comunique-se

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 56 CLA/DAIA/GTAIND 2025 - PA: 6027.2024/0017813-6 INTERESSADO: RANALLE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Declaração da entidade/empresa (responsáveis pela operacionalização de sistema de logística reversa) signatária do Termo de Compromisso para Logística Reversa junto à CETESB/SIMA e/ou certificado de destinação da empresa responsável pelos pontos de entrega operados por sistema de logística reversa que tenha apresentado plano de logística reversa vigente junto à CETESB.

2- No MCE foi informado que os panos contaminados com óleo são destinados para a empresa ALSCO BRASIL LTDA - CNPJ/CPF: 33.325.184/0002-08. Esclarecer essa situação que no CADRI coletivo e no PGRS apresentados não consta essa empresa.

3- Apresentar PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - Art 24 da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024: em atendimento a Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010, e, com base no Plano Municipal ou Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos aprovado, decreto n. 54.991 que regulamenta o Plano Diretor de Resíduos Sólidos, nos termos da Lei 13.478/2002 e demais regulamentos posteriores (com inclusão da empresa ALSCO BRASIL LTDA, caso seja pertinente);

4- Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), emitido pela CETESB, para as atividades geradoras de resíduos classificados como perigosos segundo a NBR 10.004 - Resíduos Sólidos. (no nome da empresa ALSCO BRASIL LTDA, caso seja pertinente).

OBS.: O prazo para atendimento será de 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 dias.

Documento: 118279656   |    Comunique-se

6027.2024/0006393-2 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: GLASART INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA

COMUNIQUE-SE: (049 COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 049/CLA/DAIA/GTAIND 2025 - P.A.: 6027.2024/0006393-2 - GLASART INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Solicitação de Licença Ambiental. A Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

Prezados (as),

Informamos que para o prosseguimento da analise referente ao P.A.: 6027.2024/0006393-2 necessitamos de maiores esclarecimentos e apresentação dos seguintes documentos abaixo relacionados:

1. Apresentar IPTU atualizado;

2. Apresentar conta de agua atualizada;

3. Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB;

4. Apresentar Relatório Fotográfico das dependências do empreendimento e dos equipamentos com as devidas legendas indicativas e do produto final;

5. Apresentar novamente Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE devidamente preenchido. Também deverá ser assinado pelo responsável técnico no campo responsabilidade pelo preenchimento e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou documento similar, consta no campo Reponsabilidade pelo preenchimento o nome da senhora MARIA DONIZETE DA SILVA, mas não há ART em seu nome. Reiteramos que deve constar o nome do mesmo profissional nos dois documentos (MCE e ART), mas todo o documento deve ser revisado e caso o responsável técnico tenha sido alterado também deverão ser providenciados os outros documentos onde anteriormente constava o nome do responsável técnico em questão e dar atenção aos seguintes itens que não foram preenchidos corretamente:

5.1. Item 11 Resíduos sólidos: não forma preenchidos devem constar a classe de cada resíduo gerado no processo produtivo da empresa;

5.2. item 14 e 15 Fontes de Poluição por Ruído e por vibração, não são informados os decibéis gerados pelos equipamentos;

5.3. Item 3 Fluxograma não consta descrito;

5.4. item 4 Croqui de Localização: Apresentar croqui esquemática indicando por legendas o entorno do empreendimento e ruas adjacentes Ex, R- Residencia; I - Industria; C- Comércio;

5.5. item 12 Fontes de abastecimento de água e 13 Efluentes Líquidos: Deverão ser preenchidos corretamente;

6. Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;

7. Apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) em conformidade com os Artigos 20,21, 22 e 23 da Lei Federal nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos e seu Regulamento e de acordo com o Artigo 24 da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024;

8. Apresentar Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental -CADRI;

9. Apresentar Declaração de Responsabilidade (Anexo IX) da portaria 02/CLA/2024 publicada em 27/12/2024 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

10. Apresentar esclarecimentos sobre os CNAEs 31.01-2/00; 28.21-6/01; 27.40-6/02 e 28.23-2/00 que constam no CNPJ da empresa, os mesmos estão atrelados ao processo produtivo da empresa?;

11. Apresentar Auto de Licença de Funcionamento - ALF;

12. Apresentar Contrato de locação do Imóvel, especificando a finalidade de uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (anexo VII da portaria 02/CLA/2024 publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo) simples, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios.

13. Apresentar Certidão de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP;

14. Apresentar novamente Formulário de Autuação/ Requerimento corretamente preenchido;

Prazo para atendimento: 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h, tel : 5187-0326 para agendamento;

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2024.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

OBS: Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se entrar em contato através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br)

Documento: 118151962   |    Comunique-se

6027.2024/0004622-1 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: SOLITON CONTROLES INDUSTRIAIS LTDA

COMUNIQUE-SE: (034 COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 034/CLA/DAIA/GTAIND 2025 - P.A.: 6027.2024/0004622-1 - SOLITON CONTROLES INDUSTRIAIS LTDA. - Solicitação de Licença Ambiental. A Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

Prezados (as),

Informamos que para o prosseguimento da analise referente ao P.A.: 6027.2024/0004622-1 necessitamos de maiores esclarecimentos e apresentação dos seguintes documentos abaixo relacionados:

1. Apresentar IPTU atualizado;

2. Apresentar conta de agua atualizada;

3. Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB;

4. Apresentar Relatório Fotográfico das dependências do empreendimento e dos equipamentos com as devidas legendas indicativas e do produto final;

5. Apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) em conformidade com os Artigos 20,21, 22 e 23 da Lei Federal nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos e seu Regulamento e de acordo com o Artigo 24 da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024.

6. Apresentar Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples? e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo VII da Portaria 02/CLA/2024 publicado em 27/12/2024 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo) - caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócio;

7. Apresentar Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP;

8. Apresentar o Auto de Licença de Funcionamento - ALF seguindo o que rege o Parágrafo 2º do artigo 16º da portaria 02/CLA/2024 de 27/12/24;

9. Apresentar novamente o Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE, devidamente preenchido. Mas os seguintes itens devem ser vistos com atenção. Reiteramos que o mesmo profissional deve preencher os dois documentos tanto o MCE como a Anotação de Responsabilidade Técnica -ART, dessa forma a ART deve ser reenvida caso tenha ocorrido a alteração do responsável técnico, bem como qualquer documento que possua o nome do mesmo.

9.1 Item 14 Fontes de Poluição por ruído e vibração não foram informados os decibéis gerado pelos equipamentos;

Prazo para atendimento: 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h, tel : 5187-0326 para agendamento.

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2018.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

OBS: Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se entrar em contato através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br)

Documento: 118326172   |    Comunique-se

6027.2023/0006911-4 - Coordenação de Licenciamento Ambiental-CLA/Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA - Comunique-se 055/CLA/DAIA/GTAIND/2025 -Interessado: DALAVA`S INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Assunto: Solicitação de Licença Ambiental Prévia/Instalação/Operação. O Grupo Técnico de Atividades Industriais-GTAIND no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, acusa o recebimento do comprovante de pagamento de preço público de análise de Licença Ambiental de Operação - Regularização. Para prosseguimento da análise técnica, fundamentados na Deliberação Normativa CONSEMA nº01/2024, Resolução CADES Nº 284/2024 e Portaria Nº 02/SVMA/CLA/2024, solicitamos apresentar: 1. Reapresentar o Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE, atualizado, totalmente preenchido, assinado pelo profissional responsável pelas informações declaradas no MCE. Quando algum Item não se referir às atividades da Empresa preencher com : NÃO SE APLICA. 2. Anotação de Responsabilidade Técnica -ART, devidamente quitada, do responsável pelas informações declaradas no MCE, emitida pelo respectivo Conselho de Classe. Tem que constar na ART: Responsável Técnico pelas informações declaradas no MCE apresentado à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA para obtenção de Licença Ambiental. 3. Cópia do espelho do IPTU, atualizada. 4. Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental - CADRI emitido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo-CETESB. 5. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento à Lei Federal 12.305/2010, e seu Regulamento,com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014. 6. Relatório Fotográfico, devidamente legendado, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o produto final. 7. Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX da Portaria nº 02/SVMA/CLA/2024. 8. Auto de Licença de Funcionamento - ALF emitido pela Prefeitura Regional. 9. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB emitido pela Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo . OBS.1: Informamos que a referida solicitação de Licença Ambiental Prévia/Instalação/Operação será INDEFERIDA caso VºSª não se manifeste no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação deste Comunique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br OBS.2: Caso haja necessidade solicitar prorrogação de prazo, devidamente justificada, antesdo vencimento do prazo vigente

Documento: 118294267   |    Comunique-se

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 52 CLA/DAIA/GTAIND/2025 - PA: 6027.2024/0011044-2 INTERESSADO: AD PLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Reapresentar o Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024), preenchendo corretamente o item “Atividade”, onde deverá constar os CNAE 22.29-3-99 e 32.99-0-03;

2- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em PDF não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

3- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo;

4- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

O prazo para atendimento será de 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 dias.

Documento: 118278573   |    Comunique-se

6027.2024/0006362-2 - Licenciamento Ambiental: Solicitação de licença ambiental de operação - LAO

Interessados: C.D.S. ARTEFATOS DE PLÁSTICOS E METÁLICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: (048 COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 048/CLA/DAIA/GTAIND 2025 - P.A.: 6027.2024/0006362-2 - C.D.S. ARTEFATOS DE PLÁSTICOS E METÁLICOS LTDA. - Solicitação de Licença Ambiental. A Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

Prezados (as),

Informamos que para o prosseguimento da analise referente ao P.A.: 6027.2024/0006362-2 necessitamos de maiores esclarecimentos e apresentação dos seguintes documentos abaixo relacionados:

1. Apresentar IPTU atualizado;

2. Apresentar conta de agua atualizada;

3. Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB;

4. Apresentar Relatório Fotográfico das dependências do empreendimento e dos equipamentos com as devidas legendas indicativas e do produto final;

5. Apresentar novamente Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE devidamente preenchido. Também deverá ser assinado pelo responsável técnico no campo responsabilidade pelo preenchimento e com o devido Registro de Responsabilidade Técnica - RRT ou documento similar, consta no campo Reponsabilidade pelo preenchimento o nome do Arquiteto e Urbanista VICTOR ANNUNZIATO ZUPO, Reiteramos que deve constar o nome do mesmo profissional nos dois documentos (MCE e RRT), mas todo o documento deve ser revisado e caso o responsável técnico tenha sido alterado também deverão ser providenciados os outros documentos onde anteriormente constava o nome do responsável técnico em questão e dar atenção aos seguintes itens que não foram preenchidos corretamente:

5.1. Item 11 Resíduos sólidos: Verificar a classe correta dos resíduos gerados;

5.2. item 14 e 15 Fontes de Poluição por Ruído e por vibração, não são informados os decibéis gerados pelos equipamentos

6. Apresentar Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, caso tenha ocorrido a troca do responsável Técnico;

7. Apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) em conformidade com os Artigos 20,21, 22 e 23 da Lei Federal nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos e seu Regulamento e de acordo com o Artigo 24 da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024;

8. Apresentar Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental -CADRI;

9. Apresentar Declaração de Responsabilidade (Anexo IX) da portaria 02/CLA/2024 publicada em 27/12/2024 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

10. Apresentar esclarecimentos sobre o CNAE 30.92-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios que apesar de ser o CNAE principal do empreendimento não foi solicitado o licenciamento;

11. Apresentar documentação que comprove a terceirização da etapa de pintura mencionada no fluxograma do empreendimento;

12. Apresentar Contrato de locação do Imóvel, especificando a finalidade de uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (anexo VII da portaria 02/CLA/2024 publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo) simples, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios.

Prazo para atendimento: 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h, tel : 5187-0326 para agendamento;

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2024.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

OBS: Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se entrar em contato através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br)

Documento: 118284312   |    Comunique-se

6027.2022/0007935-5 - Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA/Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA - Comunique-se 050/CLA/DAIA/GTAIND/2025 - Interessado: DEBRUMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIANÇAS LTDA - Assunto: Solicitação de Licença Ambiental Prévia/Instalação. O Grupo Técnico de Atividades Industriais - GTAIND no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA acusa o recebimento de documentos referentes ao Comunique-se 1786/CLA/DAIA/GTAIND/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC no dia 14 de novembro de 2024, e da solicitação de prorrogação de prazo para apresentação do documento solicitado no Item 05 do mesmo Comunique-se. Temos a informar e a solicitar: 1. Diante do fluxograma, máquinas e matéria prima utilizadas no processo produtivo da Empresa há a necessidade de apresentar o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental - CADRI emitido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo -CETESB. Lembramos que há a possibilidade de obter um CADRI Coletivo. 2. Apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). 3. Apresentar Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário da RMSP, atualizada, emitida pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. OBS.1: Concedemos o prazo adicional de 60 (sessenta) dias para apresentação da documentação solicitada neste Comunique-se. OBS.2: Informamos que a referida solicitação de Licença Ambiental Prévia/Instalação será INDEFERIDA caso V.ºSª não se manifeste no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação deste Comunique-se no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br

Documento: 118289200   |    Comunique-se

6027.2024/0001533-4 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: GAS TECNICA PECAS E SERVICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: (051 COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 051/CLA/DAIA/GTAIND 2025 - P.A.: 6027.2024/0001533-4 - GLAS TECNICA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. - Solicitação de Licença Ambiental. A Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

Prezados (as),

Informamos que para o prosseguimento da analise referente ao P.A.: 6027.2024/0001533-4 necessitamos de maiores esclarecimentos e apresentação dos seguintes documentos abaixo relacionados:

1. Apresentar IPTU atualizado;

2. Apresentar conta de agua atualizada;

3. Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB;

4. Apresentar Relatório Fotográfico das dependências do empreendimento e dos equipamentos com as devidas legendas indicativas e do produto final;

5. Apresentar novamente Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE devidamente preenchido. Também deverá ser assinado pelo responsável técnico no campo responsabilidade pelo preenchimento e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou documento similar, consta no campo Reponsabilidade pelo preenchimento o nome da senhora CARINA DE MELO SIMÕES CALADO, mas não há ART em seu nome. Reiteramos que deve constar o nome do mesmo profissional nos dois documentos (MCE e ART), mas todo o documento deve ser revisado e caso o responsável técnico tenha sido alterado também deverão ser providenciados os outros documentos onde anteriormente constava o nome do responsável técnico em questão e dar atenção aos seguintes itens que não foram preenchidos corretamente:

5.1. Item 11 Resíduos sólidos: não foram informados os resíduos provenientes da cabine pintura e devem constar a classe de cada resíduo gerado no processo produtivo da empresa;

5.2. item 14 e 15 Fontes de Poluição por Ruído e por vibração, não são informados os decibéis gerados pelos equipamentos;

6. Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;

7. Apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) em conformidade com os Artigos 20,21, 22 e 23 da Lei Federal nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos e seu Regulamento e de acordo com o Artigo 24 da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024;

8. Apresentar Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental -CADRI;

9. Apresentar Declaração de Responsabilidade (Anexo IX) da portaria 02/CLA/2024 publicada em 27/12/2024 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

10. Apresentar Auto de Licença de Funcionamento - ALF;

11. Apresentar novamente planta baixa do empreendimento atualizada

12. Apresentar Formulário de Autuação/ Requerimento corretamente preenchido;

13. Apresentar esclarecimentos de como é feito a filtragem da cabine de pintura em relação tinta em pó eletrostática;

14. Apresentar esclarecimentos de como é feito o controle do ruído emitido pelo empreendimento;

Prazo para atendimento: 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h, tel : 5187-0326 para agendamento;

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2024.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

OBS: Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se entrar em contato através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br)

Documento: 118315527   |    Comunique-se

6027.2024/0009205-3 - Licenciamento Ambiental: Solicitação de licença ambiental de operação - LAO

Interessados: SERRALHERIA VA-LE EIRELI EPP

COMUNIQUE-SE: (054 COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 054/CLA/DAIA/GTAIND 2025 - P.A.: 6027.2024/0009205-3 - SERRALHERIA VA-LE LTDA- EPP. - Solicitação de Licença Ambiental. A Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

Prezados (as),

Informamos que para o prosseguimento da analise referente ao P.A.: 6027.2024/0009205-3 necessitamos de maiores esclarecimentos e apresentação dos seguintes documentos abaixo relacionados:

1. Apresentar IPTU atualizado;

2. Apresentar conta de agua atualizada;

3. Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB;

4. Apresentar Relatório Fotográfico das dependências do empreendimento e dos equipamentos com as devidas legendas indicativas e do produto final;

5. Apresentar novamente Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE devidamente preenchido. Também deverá ser assinado pelo responsável técnico no campo responsabilidade pelo preenchimento e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou documento similar, consta no campo Reponsabilidade pelo preenchimento o nome da senhora SUELI LOPES, mas não há ART em seu nome. Reiteramos que deve constar o nome do mesmo profissional nos dois documentos (MCE e ART), mas todo o documento deve ser revisado e caso o responsável técnico tenha sido alterado também deverão ser providenciados os outros documentos onde anteriormente constava o nome do responsável técnico em questão e dar atenção aos seguintes itens que não foram preenchidos corretamente:

5.1. item 14 e 15 Fontes de Poluição por Ruído e por vibração, não são informados os decibéis gerados pelos equipamentos;

5.2. item 3 fluxograma;

5.3. item 4 Croqui de Localização: apresentar croqui esquemático;

5.4 item 6 Lay-out descrever a disposição das maquinas e equipamentos no local;

6. Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;

7. Apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) em conformidade com os Artigos 20,21, 22 e 23 da Lei Federal nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos e seu Regulamento e de acordo com o Artigo 24 da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024;

8. Apresentar Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental -CADRI;

9. Apresentar Declaração de Responsabilidade (Anexo IX) da portaria 02/CLA/2024 publicada em 27/12/2024 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

10. Apresentar Auto de Licença de Funcionamento - ALF;

11. Apresentar esclarecimentos se realiza as atividades referentes aos CNAE 2512-8/00; 2599-3/01 os quais não foram solicitados o licenciamento sendo que são de competência da Secretaria Municipal do Verde e meio Ambiente - SVMA o licenciamento e sobre o CNAE 2599-3/99 que é de competência da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, caso essa atividade não seja realizada pelo empreendimento o interessado deverá preencher o anexo IV da portaria 02/CLA/2024 publicada em 27/12/2024 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, mas se realizar a atividade todo o licenciamento devera ser realizado pela CETESB de acordo com a Deliberação CONSEMA Normativa 01/24;

12. Apresentar esclarecimentos de como é feito o controle do ruído emitido pelo empreendimento;

13. Apresentar Certidão de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP;

Prazo para atendimento: 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h, tel : 5187-0326 para agendamento;

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2024.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

OBS: Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se entrar em contato através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br)

Documento: 118293077   |    Comunique-se

6027.2023/0003175-3 - Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA/Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA - Comunique-se 053/CLA/DAIA/GTAIND/2025 Interessado: J.J DA SILVA SERRALHERIA - ME - Assunto: Solicitação de Licença Ambiental Prévia/Instalação/Operação. O Grupo Técnico de Atividades Industriais - GTAIND no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, acusa o recebimento do comprovante de pagamento de preço público de análise de Licença Ambiental de Operação - Regularização. Para prosseguimento da análise técnica, fundamentados na Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024, Resolução CADES nº 284/2024 e Portaria nº 02/SVMA/CLA/2024, solicitamos apresentar: 1. Reapresentar o Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE, totalmente preenchido, atualizado, assinado pelo profissional, legalmente habilitado, responsável pelas informações declaradas no MCE. Quando algum Item do MCE não se aplicar às atividades da Empresa preencher com: NÃO APLICA. 2. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente quitada, do responsável pelas informações declaradas no MCE, emitida pelo respectivo Conselho de Classe. Tem que constar na ART: Responsável pelas informações declaradas no Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE apresentado à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA para obtenção de Licença Ambiental. 3. IPTU, atualizado. 4. Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário da RMSP, emitida pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- SABESP. 5. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento à Lei Federal nº 12.305/2010, e seu Regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada (PGRIS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014. 6. Relatório Fotográfico, devidamente legendado, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o produto final. 7. Declaração de Responsabilidade, conforme Modelo constante no Anexo IX da Portaria nº 02/SVMA/CLA/2024. 8. Auto de Licença de Funcionamento - ALF, emitido pela Prefeitura Regional. 9. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo. OBS.1 Infomamos que a referida solicitação de Licença Ambiental Prévia/Instalação/Operação será INDEFERIDA caso VºSª não se manifeste no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação deste Comunique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br OBS.2: Caso haja necessidade, solicitar prorrogação de prazo, devidamente justificada, antes do vencimento do przao vigente.

Termo de Compromisso Ambiental

Documento: 118312865   |    Comunique-se

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA n° 237/2019

Processo nº 6027.2019/0000068-0

Aos 06 (seis) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por J.E.D.A.S e M.D representantes da AMBRA VIDAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ/MF sob o n° 29.791.429/0001-26, para declarar o que segue:
1 - que nos termos do despacho de doc. SEI nº 019469518, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 237/2019, publicado no D.O.C em 19/09/2019 página 38 em doc. SEI n° 021210277, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e transplantes autorizados, e realizados na Avenida Yervant Kissaikian, n° 459 x Rua Antonio Gil n° 50, Cidade Ademar - SP.
2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 25/08/2022, sob doc. SEI nº 069565851 dos autos, em razão da expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão.
3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 05 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos conforme Relatório de Vistoria - Atesto Técnico n° 282/CLA-DCRA/GTMAPP- 2022, realizado pelo Eng.° Agr. ° de GTMAPP, em doc. SEI nº 069017263.
Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento Orçamentário e Financeiro

Documento: 118269539   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Transferência de Recursos - Secretaria Municipal do Trabalho e Empreendedorismo - SMDETT - Programa Operação Trabalho - Projeto "POT Transcidadania LGBT" - Jan a Março/2025

DESPACHO

1- Diante dos elementos que instruem o presente, com fundamento no Art. 12 do Decreto nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, em especial a manifestação do Departamento de Políticas para a LGBTI, sob o documento SEI nº (118233321), AUTORIZO a emissão de “Reserva com Transferência” de recursos para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômino, Trabalho e Turismo - SMDETT, Unidade Orçamentária 30.10, visando a manutenção do Programa Operação Trabalho - Projeto “POT Transcidadania”.

2- AUTORIZO, em conseqüência, a emissão da correspondente nota de reserva onerando a dotação nº 34.10.14.422.3018.4.319.33904800.00.1.500.9001.0 - Políticas, Programas e Ações Inclusivas, no valor de R$ 3.586.275,00 (três milhões, quinhentos e oitenta e seis mil duzentos e setenta e cinco reais), bem como, o cancelamento de saldos não utilizados.

3- PUBLIQUE-SE e, em seguida encaminhe-se a SMDHC/CAF/DOF, para as providências subseqüentes.


REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Divisão de Licitações e Contratos

Documento: 117726253   |    Apostilamento

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 004 AO CONTRATO Nº 028/SMDHC/2020

1. ESPÉCIE: Termo de Apostilamento firmado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em favor da Empresa PRIORATO ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 28.813.283/0001-00

2. OBJETO: Reajuste Definitivo pelo índice IPC-FIPE no percentual 3,17%, que corresponde ao valor de R$ 32.367,72 (trinta e dois mil trezentos e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos), conforme Tabela de Cálculo sob doc. SEI 117666522 para o período de 03/08/2024 a 02/08/2025, com base na Cláusula Sexta do Contrato nº 028/SMDHC/2020.

3. VALOR DO APOSTILAMENTO: R$ 32.367,72 (trinta e dois mil trezentos e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos), em adição ao valor atual contratual do período supramencionado, conforme memória de cálculo constante nos autos do Processo Eletrônico nº 6074.2020/0002536-3.

4. VALOR DA CONTRATAÇÃO ATUALIZADO: O valor mensal estimado passa a ser de R$ 108.379,00 (cento e oito mil trezentos e setenta e nove reais) e anual de R$ 1.300.547,94 (um milhão, trezentos mil quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos)

5. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 - art. 65, §8º.

(assinado eletronicamente)

JEFFERSON EDUARDO CHAVES

Chefe de Gabinete Designado

SMDHC/GAB/CG

Documento: 118008685   |    Apostilamento

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001 AO CONTRATO Nº 325/SMDHC/2022

1. ESPÉCIE: Termo de Apostilamento firmado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em favor da Empresa LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A., inscrita no CNPJ nº 02.491.558/0001-42.

2. OBJETO: Reajuste Definitivo pelo índice IPC-FIPE no percentual 4,6847%, que corresponde ao valor de R$ 7.329,60 (sete mil trezentos e vinte e nove reais e sessenta centavos), conforme Tabela de Cálculo sob doc. SEI 117846980 para o período de 23/12/2024 a 22/12/2025, com base na Cláusula Sexta do Contrato nº 325/SMDHC/2022.

3. VALOR DO APOSTILAMENTO: R$ 7.329,60 (sete mil trezentos e vinte e nove reais e sessenta centavos), em adição ao valor atual contratual do período supramencionado, conforme memória de cálculo constante nos autos do Processo Eletrônico nº 6074.2022/0007992-0.

4. VALOR DA CONTRATAÇÃO ATUALIZADO: O valor mensal passa a ser de R$ 14.059,65 (quatorze mil cinquenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) e anual de R$ 168.715,80 (cento e sessenta e oito mil setecentos e quinze reais e oitenta centavos)

5. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 - art. 65, §8º.

(assinado eletronicamente)

JEFFERSON EDUARDO CHAVES

Chefe de Gabinete Designado

SMDHC/GAB/CG

Coordenação dos Povos Indígenas

Documento: 118333034   |    Ata de Reunião

ATA DE REUNIÃO Nº 12

Pautas: 1: Processo eleitoral de COMPISP; 2: Programa Mãos e Mentes; 3: Semana de Direitos Humanos.

Conselheires de Governo: Éllida Pankararé (Conselheira titular, representante de SMDHC), Josiane de Paula (Conselheira suplente representante de SMDHC), Rodrigo Martins (Conselheiro Titular de SVMA), Roseli Allemann (Conselheira suplente, representante de SVMA), Wilma Tanaka (Conselheira suplente, representante de SMADS), Catherine Russo (Conselheira titular, representante de SMS) e Fernanda Mota (Conselheira titular de SMDET).

Conselheires de Sociedade Civil: Avani Florentino (presidente do Conselho e representante da etnia Fulni-ô) Maria Ara Poty (Vice-presidente do Conselho e representante da etnia Guarani), Iradzu - Gilson de Souza (Conselheiro titular da etnia Kariri-Xocó), Pedro (Conselheiro suplente da etnia Pankararé), Ivone da Conceição (Conselheira suplente da etnia Pankararu) Mirinju (Conselheiro Titular da etnia Guarani).

Participantes de Governo: Barbara (Coordenadora interina de COPIND) e Grecia Kama (Estagiária de COPIND).

Participantes de Órgãos Públicos: Dr. Steven (Procurador do Ministério Público Federal), Antonio Farias (Assessor da SMVA), Pedro Lucas (Assessor da SMVA) e Tiago Milagres (SMVA).

Participantes Organizações Social/ouvintes: Kilvane Pankararu, Tania Nhandeva, Denilza Kaimbé, Akayse Fulni-ô, Roseli Pataxó, Joel Kariu Kariri, Vanusa Kaimbé

Às 13h14 min do dia 17 do mês de dezembro do ano de 2024, presencial no endereço Rua Líbero Badaró nº119 - Sé e online no seguinte link: https://meet.google.com/ufv-iuix-sqi - São Paulo, com quórum mínimo de 7 pessoas estabelecidas em Regimento interno.

Informes: Bárbara informou que, na ausência da Milena, ela assumiria o cargo de Coordenadora de forma temporária, e a Avani, por sua vez, pediu para que os presentes se apresentassem. Além disso, ela ressaltou a importância da reunião e mencionou que era o momento para que os participantes compartilhassem seus informes.

Antonio, assessor da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, compartilhou uma breve apresentação e convite para a 5ª Conferência Municipal do Meio Ambiente, que terá como tema "Emergência Climática: o Desafio da Transformação Ecológica". O evento acontecerá no dia 18 de janeiro, na Universidade UNINOVE, no campus localizado na Avenida Francisco Matarazzo. Fez um convite ao conselho para participarem das conferências e colocassem suas demandas, tanto da aldeia como o contexto urbano.

Dr. Steven colocou como informe o assunto da Capela dos Aflitos, um patrimônio histórico localizado na região da Liberdade, em São Paulo. Ele destacou que, séculos atrás, a Capela foi utilizada como cemitério para pessoas escravizadas indígenas e, por ser um local de grande importância para a memória indígena, sugeriu que fosse discutido em reunião. Foi sugerido que esse tema fosse abordado com o interesse de diversas entidades, como o COMPISP, o MPF (Ministério Público Federal), a Subprefeitura da Sé e o Conpresp (Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de São Paulo), sugerindo que esse ponto fosse incluído nas pautas das reuniões futuras.

Pautas 1: Processo eleitoral de COMPISP

Na reunião, Barbara informou que o edital de eleição do COMPISP para o novo conselho está suspenso temporariamente. A Secretaria vai lançar uma nova data e uma nova portaria para prorrogar o mandato do atual conselho. Ela também esclareceu que a comissão eleitoral é responsável pela definição da nova data da assembleia geral de indicação, respondendo à pergunta de Avani sobre a previsão para janeiro. Pedro solicitou o link da reunião da comissão eleitoral, mas Barbara explicou que essas reuniões são fechadas e apenas conselheiros nomeados podem participar. No entanto, todas as ATAS das reuniões são publicadas. Além disso, Barbara destacou que a Secretaria está planejando realizar uma consulta pública para discutir o formato da eleição.

Dr. Steven abordou a importância das representações da sociedade civil na comissão eleitoral, citando Roseli e Kilvane, e enfatizou a necessidade de estar ciente das datas e pautas das reuniões com antecedência. Ele também sugeriu que os pleitos da comunidade indígena fossem levados a uma consulta prévia com as próprias comunidades, permitindo que cada povo defina suas representações de forma coletiva, sem imposição de datas para as assembleias. Dr. Steven mencionou as dificuldades enfrentadas por alguns povos indígenas para se reunir e definir suas representações para o COMPISP. Barbara respondeu que a eleição por urna não foi aprovada pelo colegiado, mas foi aprovada a legalidade do processo eleitoral por um procurador municipal. A Secretaria, compreendendo a necessidade de um novo formato de eleição, suspendeu o edital. A mesma também ressaltou que, nas reuniões da comissão eleitoral, não houve ressalvas sobre as etapas do processo eleitoral. Além disso, ela observou que a população indígena de São Paulo é pequena para representar todas as etnias, o que impacta as discussões sobre a composição do conselho. Maria relatou como as indicações para o conselho de povos indígenas eram feitas em anos anteriores e sugeriu que o modelo de indicação por cada povo, como foi feito com o povo guarani, prevalecesse e deixando claro que Barbara não continuará na coordenação dependendo dela e seu povo Guarani Mbyá. Roseli, conselheira na comissão eleitoral, relatou dificuldades com tempo, acesso à internet e a compreensão do processo do edital. Barbara respondeu que as dificuldades de compreensão só foram manifestadas após a publicação da ATA, e o Departamento de Participação Social compreendeu a necessidade de enviar os documentos com antecedência para que os conselheiros chegassem às reuniões mais preparadas. A mesma também destacou a importância da consulta pública como forma de expandir o processo de participação social. Kilvane afirma que em reunião com os Pankararu da zona leste os anciões confirmam o apoio a Ivone e afirmam também que não existe votação e sim assembleia geral com a indicação de liderança.

Pauta 2: Programa Mãos e Mentes

Dr. Steven informou que, em uma reunião realizada com a SMDET (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo), COMPISP e COPIND, foi discutida a elaboração de um ofício que formalizaria a não obrigatoriedade da realização do curso de empreendedorismo para os povos indígenas. Além disso, foi proposto que se articule a criação de um espaço permanente destinado à exposição e venda de artesanato indígena, com o objetivo de dar visibilidade aos produtos artesanais e garantir uma fonte de renda para as comunidades indígenas por meio de feiras artesanais.

Pauta 3: Semana de Direitos Humanos

Na reunião, Avani solicitou uma conversa sobre o evento Direitos Humanos: Povos Indígenas 2024, que aconteceu nos dias 07 e 08 de dezembro no Parque Trianon, destacando a necessidade de discutir a questão da Capela dos Aflitos, um patrimônio histórico com memórias indígenas. Além disso, ela pediu um retorno sobre a reunião com o Mãos e Mentes Paulistano e uma revisão do evento. Barbara informou que a revisão do evento seria discutida, e sugeriu um horário para a reunião, combinando que ela seguiria até as 15h30. Em seguida, Avani convidou Iradzu e Nino a compartilharem suas opiniões sobre o evento. Iradzu preferiu ouvir primeiro os participantes presenciais no evento, antes de se manifestar. Avani começou sua fala relatando que, durante a roda de conversa que ela deveria liderar, havia apenas quatro pessoas presentes, levando a um consenso com Ellida, a locutora Fernanda, Ivone e a mesma de que a roda não seria realizada por falta de público. A mesma mencionou que não faria falas para cadeiras vazias e ressaltou à sua participação em outras rodas de conversa e convidou os demais a se manifestarem. Ivone relatou que recebeu uma ligação perguntando por que ela havia se negado a fazer sua roda de conversa, o que ela negou, explicando que o problema foi a falta de público. Ela sugeriu que a divulgação do evento poderia ter sido melhor, e que flyers com antecedência poderiam ter garantido mais visibilidade. Barbara perguntou para Ivone quem havia ligado para ela e Ivone respondeu que recebeu a ligação da Juliana. Barbara em seguida informou que deveria ter sido mal-informada, pois ela mesma havia sugerido que, em vez da roda de conversa, poderia ser feito um toré para atrair mais público. Barbara também lembrou que, em contratos de serviços públicos, qualquer divergência sobre a realização de atividades é responsabilidade do fiscal do contrato, com a possibilidade de improbidade administrativa.

Dr. Steven mencionou que a produtora não concorda com o desconto no pagamento e que a questão poderia ser resolvida por meio de um recurso administrativo, incluindo a situação de Tranquilino, que não compareceu devido a um problema no carro. Barbara explicou que, para maior transparência, todas as informações sobre o evento serão formalizadas por meio de um processo administrativo e que a produtora terá o direito de contestar o pagamento parcial, com a participação do setor administrativo e da assessoria jurídica de SMDHC.
Juliana responsável pela produtora, pediu esclarecimentos sobre como alterar a nota fiscal e como seria feito o consenso sobre o pagamento. Barbara reiterou que o fiscal do contrato atestará a realização das atividades e que, com base nesse ateste, a produtora terá um prazo para apresentar recursos administrativos. Dr. Steven questionou a possibilidade de glosa do pagamento devido à execução parcial das atividades, o que seria discutido de forma administrativa com a defesa da produtora. Iradzu expressou insatisfação com as relações pessoais dentro do COMPISP e com a Coordenação de Povos Indígenas, que Barbara está com questões pessoais com a Presidente que precisa ser mais profissional, ressaltando a importância do respeito às sabedorias indígenas e aos ritos sagrados. Barbara agradeceu a fala e informou que, sobre questões como o fumo tradicional, o Dr. Steven trataria essas particularidades com a SVMA (Secretaria do Verde e Meio Ambiente) e a gerência do parque. Vilma discordou do pagamento parcial, justificando que o evento ocorreu em dois dias consecutivos e que a decisão de não realizar a roda de conversa por falta de público foi válida. Ela também apoiou as alegações de Juliana sobre o pagamento. Pedro questionou a falta de empatia da Coordenação no evento e a falta de experiência de alguns indígenas nas questões burocráticas. Ele também criticou a falta de divulgação do evento e discordou completamente do pagamento parcial. No final, Avani fez uma crítica agressiva e absolutamente desrespeitosa diretamente a Barbara. A Coordenadora indicou que não seguiria na reunião com tamanho desrespeito e se retirou do espaço. Avani disse que há muito tempo os conselheiros vêm sofrendo preconceito de Barbara. Dr. Steven pediu para que se envia os dados das lideranças que se indicarem para o conselho e encerrou a reunião. Ivone então perguntou sobre a data de entrega das cestas básicas e Ellida respondeu que serão entregues no último dia útil de dezembro, conforme ocorreu em meses anteriores.

Deu-se por encerrada a reunião às 16h00 e, este documento será enviado para todas via e-mail e grupo de WhatsApp para validação, o documento será publicada em Diário Oficial no dia 27.12.2024.

CONSELHEIROS PRESENTES

GOVERNO

SOCIEDADE CIVIL

[Éllida Nascimento da Silva]

Secretaria SMDHC

[Avani Fulni-ô]

Presidente (a)

[Josiane de Paula Luiz dos Santos]

Secretaria SMDHC

Maria Ara Poty

Vice - Presidente (a)

[Rodrigo Martins]

Secretaria SVMA

[Yrádzu - Gilson de Souza]

Representante Soc. Civil

[Roseli Allemann]

Secretaria SVMA

[Ivone Pankararu]

Representante Soc. Civil

[Wilma Tanaka]

Secretaria SMADS

[Pedro Pankararé]

Representante Soc. Civil

[Catherine Russo]

Secretaria SMS

[Nino Mirim Guarani]

Representante Soc. Civil

[Fernanda Mota]

Secretaria SMDET

Divisão de Análise de Contas

Documento: 117495938   |    Comunicado

Comunicado de Emissão de Parecer nº 003/2025/SMDHC/DP/DAC-MROSC

Comunicamos o Representante Legal da OSC Associação Beneficente Comunitária Cultural Esportiva Elite do Estado de São Paulo, CNPJ: 04.815.248/0001-61, situada na Rua Francisco José Viana, nº 246 - Cidade Tiradentes/SP, referente ao projeto “Gestão do Centro de Referência de Promoção da Igualdade Racial da Cidade Tiradentes”, Termo de Colaboração nº 002/2018/SMDHC/CPDDH/CPIR constante do Processo SEI nº 6074.2018/0001868-1 para oportunidade de envio de manifestação acerca do parecer do gestor.

O prazo para a referida manifestação é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, conforme o artigo 105 da Portaria nº 121/SMDHC/2019, a partir desta publicação. Esta manifestação deverá ser encaminhada para o e-mail: analisedecontas@prefeitura.sp.gov.br.

Decorrido o prazo sem que haja manifestação, os autos prosseguirão respeitando o devido processo legal.

Documento: 118243718   |    Convocação

Fica a empresa ESCALA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO EIRELI, inscrita sob o CNPJ Nº 08.826.476/0001-98, CONVOCADA a no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data desta publicação, formalizar junto a SMDHC/CAF/DA - Divisão de Licitações e Contratos, o Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 154/SMDHC/2022. Demais informações através do e-mail: viniciusguelere@PREFEITURA.SP.GOV.BR.

Documento: 118245991   |    Convocação

Fica a empresa MPL RESTAURANTES LTDA, inscrita sob o CNPJ Nº 41.609.112/0001-21, CONVOCADA a no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data desta publicação, formalizar junto a SMDHC/CAF/DA - Divisão de Licitações e Contratos, o Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 036/SMDHC/2023. Demais informações através do e-mail: viniciusguelere@PREFEITURA.SP.GOV.BR.

Divisão de Gestão de Parcerias

Documento: 118313217   |    Notificação

Notificação de Publicação nº 022/2025/SMDHC/DP/DGP

Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC Congregação Israelita Paulista, inscrita no CNPJ sob nº 60.766.060/0001-41, situada em Rua Antonio Carlos, 653 - Bela Vista, referente ao projeto: “Tecendo Futuros”, oriundo do Edital FUMCAD 2022, para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 6º e 34 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.

O prazo para atendimento da presente notificação é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicação.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Documento: 118316299   |    Comunique-se

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

- COORDENADORIA EDIFIC. USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2014/0183599-2 0001704300177-1 11 LATICINIOS UNIAO LTDA

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2020/0001004-7 0026112700024-1 1 ANTONIO MANOEL ESTEVES

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Coordenadoria de Governo Local

Documento: 118337613   |    Comunicado

CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ DA SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR- CADES AD

RESOLUÇÃO CADES AD Nº 01, de 22 de Janeiro de 2025.

Dispõe sobre o CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CADES AD durante o ano de 2025.

O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Cidade Ademar - CADES AD, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS do plenário do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Cidade Ademar - CADES AD, conforme segue:

- As reuniões plenárias ordinárias do CADES AD serão remotas, realizadas por meio do aplicativo Microsoft Teams. Ou

serão realizadas de forma presencial na Subprefeitura Cidade Ademar, Avenida Yervant Kissajikian,416 -Vila Constância, São Paulo - SP, das 19h às 21h em 05 de fevereiro, 05 de março, 02 de abril, 07 de maio, 04 de junho, 02 de julho, 06 de agosto, 03 de setembro, 08 de outubro, 05 de novembro e 03 de dezembro de 2025.

Art. 2º - O Calendário será publicizado no endereço eletrônico do CADES AD

https://capital.sp.gov.br/web/cidade_ademar/w/cadesad/32444

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

São Paulo, 22 de Janeiro de 2025.

Rogério Balzano

Subprefeito de Cidade Ademar e

Presidente do CADES AD

Conselheiros que aprovaram esta Resolução

Geraldo Varote de Souza

Fabio dos Santos Barbosa

João Bezerra da Silva

Lorena Rabarchi Graciano

Marcelo José Sampaio

Marcio Athanazio Joaquim

Rozildo Gomes de Lira

Wesley Silvestre Rosa

Documento: 118336612   |    Convocação

CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ SUBPREFEITURA DE CIDADE ADEMAR.

A Coordenação do CADES de Cidade Ademar, no uso de suas atribuições, convoca todos os conselheiros (as) deste Conselho e demais interessados, para a 9ª Reunião Ordinária que se realizará por meio remoto, via Microsoft Teams, no dia 5 de fevereiro de 2025, quarta-feira, das 19h às 21h, tendo como pautas e convocado em reunião anterior a data da convocação, definido por este colegiado ficam assim convocados e determinadas as datas para as próximas reuniões ordinárias do CADES Cidade Ademar, para os dias, 5 de março , 2 de abril, 7 de maio, 4 de junho, 2 de julho, 6 de agosto, 3 de setembro, 8 de outubro, 5 de novembro, 3 de dezembro 2025, tendo como pauta:

Planejamento 2025

Metas da sub prefeitura para o verde e meio ambiente em 2025

Conselheiros (a) Convocados:

Fabio dos Santos Barbosa

João Bezerra da Silva

Lorena Rabarchi Graciano

Marcelo José Sampaio

Marcio Athanazio Joaquim

Rozildo Gomes de Lira

Wesley Silvestre Rosa

Os interlocutores desta Subprefeitura estão convidados para participação na pessoa do senhor Geraldo Varote de Souza. A população em geral e conselheiros suplentes poderão participar da reunião, de forma ativa, trazendo suas reivindicações e observações referente a pauta e trazendo demais assuntos de interesse da região, mas não terão direito a voto quando se fizer necessário.

CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ- SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR - CADES-AD

Rogério Balzano - Subprefeito da Subprefeitura de Cidade Ademar, pela competência que lhe foi conferida pela Lei nº 13.399/02, convida a municipalidade e faz saber da convocação dos Conselheiros Eleitos do Biênio 2024-2026 a participarem da 9ª Reunião Ordinária, do CADES-AD, a ser realizada no dia 05/02/2025 às 19:00h por meio remoto, via Microsoft Teams, tendo como pauta:

Planejamento 2025

Apresentação das metas para o verde e meio ambiente no âmbito desta sub prefeitura.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Caio Vinicius da Rocha Fujita

Rua Juá Mirim, s/nº - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

CAF/Supervisão de Finanças

Documento: 118237835   |    Convocação

Fica a empresa, abaixo relacionada, fica convocada a acusar o recebimento da Nota de Empenho, por meio eletrônico (e-mail informado na proposta), no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar desta data, devendo, ainda, além da Declaração de Retirada assinada, apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.


Processo SEI 6035.2019/0000186-9

NE 2.863/2025

Empresa ATONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

Valor R$ 1.126.914,33

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 118293672   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 28-10062386 Processo: 6036.2025/3002040-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WALTER AUGUSTO DE FARIA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ITAPIRUNA 00687
Bairro: ERMELINO MATARAZZO CEP: 03757050 SQL: 110.183.0006-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 118328518   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 28-10070745 Processo: 6036.2025/3004542-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSEILTON FERREIRA DE LIMA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Utrecht 00047
Bairro: Vila Rio Branco CEP: 03878000 SQL: 110.259.0039-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeito: Sergio Rodrigues Gonelli

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 118339047   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 2-10051631 Processo: 6037.2025/3001217-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HIROICHI UEHARA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R OTAVIANO BASILIO DA SILVA 00323
Bairro: VL ITABERABA CEP: 02845120 SQL: 107.050.0010-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 118339044   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 2-10051623 Processo: 6037.2025/3001216-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CARMEN NEUZA FERNANDES GOMES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES LAZARO AMANCIO DE BARROS 00295, Complemento: 297
Bairro: BRASILANDIA CEP: 02846010 SQL: 308.154.0066-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Documento: 118233607   |    Despacho Pagamento

6038.2024/0003470-3 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

Interessados:

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 115511175; 117800558 e Medição de Fornecimento SEI 117799740 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0001731-9.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas NO CHECKLIST SEI 118232372, CONVALIDO a Medição de Fornecimento REAJUSTE SEI 117799740, do período de 14 a 30/11/2024 referente aos serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de material executados pela empresa VERSSATPREST SERVICOS DE MAO DE OBRA EIRELI, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor de R$ 1.311,58 (mil e trezentos e onze reais e cinquenta e oito centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços NFS-e nº 00008641 de 13/01/2025 SEI 117799470, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

INSS - R$ 144,27- Cálculo de 11% sobre o valor da NFS-e - Cód. 2640

ISS - R$ 26,23 - Cálculo de 2% sobre o valor da NFS-e - Cód. 9954

IRRF - R$ 62,95 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6190 - Limpeza

Programação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

165.999/2024 SEI 117120628

R$ 1.311,58

14 a 30/11/2024

30/12/2024

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Documento: 118239850   |    Despacho Pagamento

6038.2025/0000088-6 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

Interessados:


I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a LeiMunicipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 117953661 o qual, de acordo com o inciso III,do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024 , a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados ao processo administrativo relacionado SEI 6038.2024/0001553-9.


II - Manifesto a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 118238777 ; CONVALIDO a Planilha da 2ª Medição SEI 117953944- Contrato nº 017/SUB-G/AJ/2024 (110440603)-OBRA: Contenção de margem de córrego em aduelas, localizada na Rua Mário Lanza x Rua Guariroba de Minas de 01/10/2024 a 31/10/2024, executado pela empresa Construtora Lettieri Cordaro Ltda, CNPJ 07.879.965/0001-4, e;
III - Confirmada a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 912.871,67 (novecentos e doze mil oitocentos e setenta e um reais e sessenta e sete centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Prestados - NF-e nº 00002021 de 10/01/2025 SEI 117953628, com o recurso e as retenções descontadas abaixo descriminadas:


Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF- R$ 10.954,46 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código - 06147 - Construção Civil por empreitada com emprego de materiais.

Programação de Liquidação:
Nota Empenho nº Valor da Medição Período Vencimento

113.834/2024 SEI 110183092 R$ 912.871,67 01/10/2024 a 31/10/2024 30/11/2024

IV - Publique-se e;
V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 118304360   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 23-10052371 Processo: 6038.2025/3003822-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARA CARLOS DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PROF ALEXANDRE MONAT 00172
Bairro: VL MINERVA CEP: 08441370 SQL: 115.070.0012-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 118304369   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 23-10055044 Processo: 6038.2025/3000880-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA DO CARMO CORREA DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Engenheiro Bardot 00050
Bairro: Vila Lourdes CEP: 08452410 SQL: 193.004.0211-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Decio Oda

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 118328532   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 9-10082283 Processo: 6039.2025/3002866-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA RITA FERREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PROF SYLLA MATTOS 00408
Bairro: N/I CEP: 04182010 SQL: 119.251.0049-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 118346909   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 9-10080655 Processo: 6039.2025/3004175-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: REDE INTEGRAAD DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMID

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARQ DE LAGES 01437, Complemento: 1441
Bairro: N/I CEP: 04162001 SQL: 049.115.0132-4

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio nos sites http://cadan.prefeitura.sp.gov.br/Paginas/Principal.aspx e http://cadan.prefeitura.sp.gov.br/paginas/licenciamento.aspx ou na subprefeitura competente pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Documento: 118328514   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 9-10082291 Processo: 6039.2025/3002867-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GIUSEPPE MORETTI NETO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PROF SYLLA MATTOS 00404
Bairro: N/I CEP: 04182010 SQL: 119.251.0050-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 118346901   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 9-10080647 Processo: 6039.2025/3004177-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RAIA DROGASIL S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALENCAR ARARIPE 00715, Complemento: 725
Bairro: MOINHO VELHO CEP: 04253000 SQL: 050.156.0040-2

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio nos sites http://cadan.prefeitura.sp.gov.br/Paginas/Principal.aspx e http://cadan.prefeitura.sp.gov.br/paginas/licenciamento.aspx ou na subprefeitura competente pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Documento: 118328526   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 9-10082305 Processo: 6039.2025/3002869-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANGELA MARIA DO ROSARIO EVANGELISTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALBAN BERG 00039
Bairro: JD MARIA ESTELA II CEP: 04176050 SQL: 119.315.0036-2

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Documento: 118328521   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 9-10082267 Processo: 6039.2025/3002865-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CELSO JANJACOMO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CACHOEIRA DOURADA 00104
Bairro: JD MARIA ESTELA CEP: 04181000 SQL: 119.064.0035-1

FATO CONSTITUTIVO
Executar chanframento de guias para acesso de veículos, sem autorização da municipalidade. Artigo 19 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O chanframento de guias deve ser executado somente pela Prefeitura, mediante requerimento do interessado e pagamento dos preços devidos, os quais serão calculados com base nos custos unitários dos respectivos serviços e atualizados em consonância com a legislação vigente. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, solicitando a municipalidade refazer ou reparar os serviços executados clandestinamente no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada será aplicada multa.

Documento: 118346906   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 9-10080663 Processo: 6039.2025/3004176-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: REDE INTEGRAAD DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMID

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARQ DE LAGES 01437, Complemento: 1441
Bairro: N/I CEP: 04162001 SQL: 049.115.0132-4

FATO CONSTITUTIVO
Por instalar anúncio indicativo, em edificação existente no alinhamento, avançando além dos 15 cm (quinze centímetros) permitidos sobre o passeio público. Artigo 13 § 5º e artigo 39 inciso I alínea b da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio nos sites http://cadan.prefeitura.sp.gov.br/Paginas/Principal.aspx e http://cadan.prefeitura.sp.gov.br/paginas/licenciamento.aspx ou na subprefeitura competente pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 118339054   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 30-10043510 Processo: 6040.2025/3002317-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO THIMOTEO DE SOUZA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ITAJUIBE S/N, Complemento: 1
Bairro: ITAIM PAULISTA CEP: 08142000 SQL: 134.517.0050-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 118285392   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 22-10039008 Processo: 6042.2025/3003220-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUBAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FARJALLA KORAICHO 00139
Bairro: PARQUE JABAQUARA CEP: 04321130 SQL: 091.007.0055-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 118346890   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 25-10060460 Processo: 6043.2025/3001616-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CARMINE MAGNO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIA AMALIA LOPES AZEVEDO 01349
Bairro: TREMEMBE CEP: 02350013 SQL: 109.082.0059-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: José Marcelo Macedo Costa

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 118262857   |    Comunique-se

6043.2024/0000277-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ARCCO LOGISTICA UNIPESSOAL LTDA

COMUNIQUE-SE: Por tratar-se de atividade de Baixo Risco, o Licença poderia ter sido emitida pelo sitema eletrônico REDESIM , portanto solicitamos aprsesntar a manifestação de indisponibilidade emitida pela Redesim.

Documento: 118265076   |    Comunique-se

6060.2023/0000469-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA E FARMACÊUTICA LTDA.

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar Cartão do CNPJ atualizado

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Documento: 118335039   |    Despacho deferido

6046.2024/0015274-2

Interessado: BEBIANA TONDO

RG: 67.987.970-5
CPF: 239.126.838-67
Local: Rua Barão de Ladario dia 23/12/2024

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Parcialmente Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor BEBIANA TONDO, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 117208243, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR PARCIAMENTE o pedido inicial, autorizar a devolução da mercadoria apreendida em 23/12/24 na Rua Barão de Ladário, referente aos lacres de nº /167550/167525/168390/168314/167501 /167563/167599/ 167530/167587/ 167560/167545/ 167512 /167591/ 167581/ 167532/ 168362/167593/168363/ 167528/ 167557 /168315, que se encontram separados e armazenados neste depósito, lacres de propriedade da Senhora Bebiana Tondo, n° RG:67.987.970-5, CPF:239.126.838-67. Lacres que não são objetos de devolução; nº 156610/168385/168310. Conforme Art.7º §2°. O lacre nº 167553, não foi elencado a nota fiscal do carrinho, como diz o Artigo 4º inciso VI, os lacres acima mencionados são passíveis objetos de devolução, nota fiscal eletrônica de nº 423 emitida em 20/12/2024, sendo anterior a data de apreensão, a mesma foi confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica sei nº 117186812.

Local para retirada das mercadorias: Rua Jaibarás nº 299 - C - Mooca.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após , enviar à UTF/Logradouro, para as providências cabíveis.

Documento: 118331537   |    Despacho deferido

6046.2024/0015273-4

Interessado: ELIANO SILVA BAPTISTA CO

RG: 69.565.108-0
CPF: 238.348.438-57
Local: Rua Barão de Ladário dia 23/12/2024

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Parcialmente Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor ELIANO SILVA BAPTISTA CO, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 117320729, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR PARCIAMENTE o pedido inicial, autorizar a devolução da mercadoria apreendida em 23/12/24 no Rua Barão de Ladário, referente aos lacres nºs 156625 /156631 /156649 /155566 / 156696 /155547/167592/167588/155546/155548/168365/, que se encontram separados e armazenados neste depósito. Lacres de propriedade do Senhor Eliano Silva Baptista Co, RG:69.565.108-0, CPF:238.348.438-57, os lacres acima mencionados são passíveis objetos de devolução a nota fiscal eletrônica nº 426, emitida em 20/12/2024, sendo anterior a data de apreensão, a mesma confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica doc. nº 117278617. Quanto aos lacres de nºs 155567/155524/155529/155541/156612/155501/155515/ 166764/ os lacres acimas mencionados não são objetos passíveis de devolução, nos termos da Portaria 31/SUB-MO/2024.

Local para retirada das mercadorias: Rua Jaibarás nº 299 - C - Mooca.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após , enviar à UTF/Logradouro, para as providências cabíveis.

Documento: 118332400   |    Despacho deferido

6046.2024/0015235-1

Interessado: IBRAHIMA DIENG

RNE: G412865-R
CPF: 705.700.312-90
Local: Rua Barão de Ladario dia 23/12/24

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor IBRAHIMA DIENG, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 117161983, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR o pedido inicial, autorizar a devolução da mercadoria apreendida em 23/12/24 na Rua Barão de Ladário, referente aos lacres de nºs /167503/167564/167573/167521/167513/167597/167526/167559/167570/167508/167598/167537/167567/167547/167502/167551/167541/167594/167575/167578/167561/167546/176161/176158/ que se encontram separados e armazenados neste depósito, lacres de propriedade do Senhor Ibrahima Dieng - RNE;G412865-R, CPF:705.700.312-90, o lacre nº 176158 não foi elencado ao processo nota fiscal do carrinho como diz o Artigo 4º inciso VI, os lacres acima mencionados são passíveis objeto de devolução, a nota fiscal eletrônica nº 422 emitida em 20/12/2024, sendo anterior a data de apreensão, a mesma foi confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica doc. nº 117129612.

Local para retirada das mercadorias: Rua Jaibarás nº 299 - C - Mooca.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após , enviar à UTF/Logradouro, para as providências cabíveis.

Documento: 118336921   |    Despacho deferido

6046.2025/0000707-8

Interessado: THIAGO RODRIGUES CONCEIÇÃO

LOCAL: RUA VILELA N° 239 - 21/01/2025

Assunto: Devolução de veículo

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das suas atribuições, após análise do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, encartado nos autos (118294095), que comprova a regularidade do veículo, RESOLVE:

I. DEFERIR e autorizar a devolução do veículo apreendido no dia 21/01/2025 na Rua Vilela nº 239 - VW/NOVO GOL 1.0 - Passgeiro, Placa nº EZM 8914 - cor Cinza, nesta Capital, de propriedade do Senhor THIAGO RODRIGUES CONCEIÇÃO - CPF nº 354.970,948-05.

II. O Veículo poderá ser retirado na UTI da Subprefeitura Mooca, sito na Rua Jaibarás, nº 299 - Mooca, de segunda à sexta-feira, no horário das 08h às 15h, mediante a comprovação do pagamento das taxas correspondentes.

III. PUBLIQUE-SE.

Documento: 118306077   |    Despacho indeferido

6046.2025/0000244-0

Interessado: OSCAR PACUAL TERRAZAS

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor OSCAR PACUAL TERRAZAS, considerando a Informação da SFISC/F/VP (118281671), desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido inicial, da devolução da mercadoria apreendida no dia 04/01/2025 na Rua Bresser n° 1.200 - Brás, referente aos lacres citados no sei n°117575267, estão separados e armazenados neste depósito, lacres de propriedade do senhor OSCAR PACUAL TERRAZAZ, CPF: nº 235.568.508-85, os lacres acima mencionados não são objetos passíveis de devolução em virtude que estão enquadrado no Artigo 7º III, 2, 3, da Portaria nº 031/SUB-MO/2024. Nota fiscal não está em nome do requerente sei n°118224337.

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Documento: 118335956   |    Despacho indeferido

6046.2025/0000245-9

Interessado: LUCINETE MENDES RIOS

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pela Senhora LUCINETE MENDES RIOS, considerando a Informação da SFISC/F/VP (118302879), desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido inicial, da devolução da mercadoria apreendida em 07/01/2025 na Rua Monsenhor de Andrade, n° 1.094 - Brás, referente aos lacres citados no Sei n° 117577177, os mesmos estão separados e armazenados neste depósito, lacres de propriedade da senhora LUCINETE MENDES RIOS, CPF: nº 925.694.635-45, os lacres acima mencionados não são objetos passíveis de devolução em virtude que estão enquadrado no Artigo 7º III, 2, 3, da Portaria nº 031/SUB-MO/2024. Nota fiscal não está em nome da requerente Sei n°118229405.

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Documento: 118235826   |    Despacho indeferido

6046.2025/0000206-8

Interessado: ALFREDO LOPEZ BANADO

CPF: 707.878.991-19
Local: Av. Celso Garcia, 158 dia 29/12/24

Assunto: DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA APREENDIDA

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor ALFREDO LOPEZ BANADO, considerando a Informação da SFISC/F/VP (118199283), desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido inicial, da devolução da mercadoria apreendida no dia 29/12/2024 na Avenida Celso Garcia n°158 - Brás, referente aos lacres citados não são objetos passíveis de devolução em virtude que estão enquadrados no Artigo 4º VI, da Portaria nº 031/SUB-MO/2024, não tem nota fiscal dos objetos.

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 118331351   |    Comunique-se

6042.2025/0000305-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: REGIANE DE MENDONCA CARVALHEIRO

COMUNIQUE-SE:

EXP .LIC.

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico; devidamente assinada;

Documento: 118328288   |    Comunique-se

6030.2024/0004446-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: FAST SHOP S.A

COMUNIQUE-SE:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(x) - APRESENTAR CÓPIA DO RG DO SR. MILTON KAZUYUKI KAKUMOTO

Documento: 118293591   |    Comunique-se

6046.2024/0014655-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JNT ENGENHARIA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

EXP .LIC.

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(X) - Conceder trinta (30) dias de prazo.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeita: Thamyris Nagell Bernardo

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 118346893   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 16-10090670 Processo: 6053.2025/3003621-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AUTO POSTO NURBURGRIND LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Avenida João Dias 01978
Bairro: N/I CEP: 04724003 SQL: 087.006.0286-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Álvaro Batista Camilo

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Documento: 118325529   |    Comunique-se

6056.2021/0009824-0

Interessado: DR. SERGIO LUCCHESI - CLINICA E CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO - EIRELI

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Documento: 118330317   |    Comunique-se

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2023/0000410-0

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008) - consta no Aprova Digital que o interessado desistiu do processo 45825-24-SP-CDT.

Documento: 118322984   |    Comunique-se

6056.2024/0020648-0

Interessado: SINCOPADA PRODUCOES CULTURAIS LTDA-EPP (54477479000180)

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Fabrício Tadeu de Almeida

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 118320099   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 18-10075057 Processo: 6057.2025/3003301-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EMAE - EMPRESA METROPOL. DE AGUAS E ENERGIA SA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VICENTE DE CARVALHO 00100
Bairro: N/I CEP: 04763130 SQL: 093.036.0004-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoi Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 118294789   |    Comunique-se

6039.2024/0007553-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: V8 INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA

SQL. 304.026.0039-5

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo:

- Requerimento padrão da PMSP ( ASSINADO PELO RESPONSAVEL E ENDENHEIRO);

-Requerimento de acordo com a portaria 28/SMSP/2009.Decreto 49.969/08 ( ASSINADO PELO RESPONSAVEL E ENGENHEIRO);

-RG e CPF do responsável pelo uso da edificação;

-Declaração sobre os parâmetros de Incomodidade conf.Dec.49.969/08, em edificações com área construída total acima de 150,00 m², deverá conter assinatura de Engenheiro (CREA , CCM e ART Recolhida) ( ASSINADO PELO ENGENHEIRO E RESPONSAVEL)

-Contrato de Locação;

-CETESB- LICENÇA AMBIENTAL

Documento: 118288030   |    Comunique-se

6058.2024/0004636-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: EXCLUSIVA AGENCIAMENTO E TERCEIRIZAÇÃO LTDA

SQL. 064.128.0078-6

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo:

-Apresentar Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às Condições de Higiene, Segurança de Uso, Estabilidade e Habitabilidade da Edificação para Empreendimentos Considerados de Baixo Risco de acordo com o Anexo 2 da Portaria 29/SMPR/2017;

-AVCB ( BOMBEIRO)

-Cópia do Contrato de locação ou anuência do proprietário do imóvel

Gabinete do Subprefeito

Documento: 118307997   |    Despacho deferido

6058.2023/0000981-1

Despacho deferido

O Senhor Roberto de Godói Carneiro, Subprefeito e Presidente do CADES Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, comunica e torna público o CALENDÁRIO ANUAL DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CADES-MG - ANO 2025, como segue:

JANEIRO - DIA 09/01/2025

FEVEREIRO - DIA 13/02/2025

MARÇO - DIA 13/03/2025

ABRIL - DIA 10/04/2025

MAIO - DIA 08/05/2025

JUNHO - DIA 12/06/2025

JULHO - DIA 10/07/2025

AGOSTO - DIA 14/08/2025

SETEMBRO - DIA 11/09/2025

OUTUBRO - DIA 09/10/2025

NOVEMBRO - DIA 13/11/2025

DEZEMBRO - DIA 11/12/2025

I - PUBLIQUE-SE;

II - À SUB-MG/AC para inserção no portal.

Documento: 118303771   |    Despacho deferido

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO DO DOC DE 03/01/2025

6058.2023/0000981-1

Despacho deferido

O Senhor Roberto de Godói Carneiro, Subprefeito e Presidente do CADES Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, comunica e torna público, a
Reunião Ordinária do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz do CADES Vila Maria/Vila Guilherme - CADES/MG, de forma presencial, na sede desta Subprefeitura, à Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta.
Ficam convocados os conselheiros titulares e suplentes, a representante da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, Secretaria de Esportes, Secretaria de Habitação, Secretaria de Direitos
Humanos, Secretaria de Saúde e Munícipes da Cidade de São Paulo e demais Conselhos da Região, incluindo os CONSEGs.

Data 09/01/2025 - Quinta-feira *Horário: 19:30 horas

PAUTA DA REUNIÃO:

1) Leitura e aprovação da ATA da reunião anterior ( 14/11/2024);

2) Devolutivas e andamento do caso da Praça dos Bombeiros;

3) Regularização de solicitações de exoneração de membros do conselho e redistribuição de atividades;

4) Aprovação do Calendário das Reuniões Ordinárias do CADES Regional MG - 2025 - posterior publicaçao Diário Oficial do Município. Site - Subprefeitura MG;

5) Estação meteorológica MG - instalações e infraestrutura. Véspera das chuvas de Verão - Reeditar pedido de instalação de Equipamento de Direção e Velocidade do Vento - Estação Meteorológica - Subprefeitura MG;

6) Eco participação programa “Adote uma praça” & escolas municipais;

7) Polo logístico Vila Guilherme - Grupo Misto;

8) Informe de projetos em andamento;

9) Integração CADES & Subprefeitura.

I - PUBLIQUE-SE;

II - À SUB-MG/AC para inserção no portal.

Documento: 118296308   |    Ata de Reunião

ATA DA 34a. REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ - SUBPREFEITURA REGIONAL DE VILA MARIA/VILA GUILHERME/VILA MEDEIROS - BIÊNIO 2024 /2026 - DATA: 14/11/2024

MEMBROS CADES PRESENTES:
• Marcelo A. Cordeiro - Conselheiro Titular e Coordenador do CADES/VMG
• Denise Consalter Grangeia - Conselheira e Secretária do CADES/VMG
• Antônio Lino - Conselheiro Titular
• José Ramos de Carvalho - Conselheiro Titular
• Sulivan de Paula Dotti - Conselheiro Titular
• Italo Araujo Brasileiro Alves - Conselheiro Suplente

MEMBROS CADES AUS ENTES:
• Carla Cordeiro - Conselheira Titular
• Rodrigo - Conselheiro Titular

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO PRESENTES:
• Gilvan Barroso - Assessoria de Comunicação da Subprefeitura MG
• Marcelo Pereira Guidio - Representante do Poder Publico - Subprefeitura de Vila Maria /
Vila Guilherme / Vila Medeiros.
• Rebeca Iricevolto - Coordenadora da Secretaria do Verde e Meio Ambiente

PARTICIPANTES :
• Adriana R. Fritoli - Munícipe
• Belmiro Silva Araújo - Munícipe
• Daniela C. Fritoli - Munícipe
• Elaine C. C. de Oliveira - Munícipe
• Elielza Silva - Munícipe
• Felipe Augusto R. Costa - Munícipe
• José Erivaldo Costa dos Santos - Munícipe (CPM/VMG) - Sociedade Civil
• Julio Cesar de A. Scardovi - Munícipe
• Maria Alice de Oliveira Galle - Munícipe
• Sandra R. B. P. Souza - Munícipe
• Sueli C. Martins - Munícipe
• Teresa Maria Gomes Araújo - Munícipe
• Valdemir Rodrigues - Munícipe
• Valéria M. Elias - Munícipe

PAUTA DA REUNIÃO:

1) Leitura e aprovação da ATA da reunião anterior (10/10/2024):
2) Regularização de solicitações de exoneração de membros do conselho e redistribuição de atividades.
3) Conferência Nacional do Meio Ambiente
4) Eco participação programa “Adote uma praça” & escolas municipais
5) Polo logístico Vila Guilherme - Grupo Misto
6) Estação meteorológica MG - instalações e infraestrutura
7) Informe de projetos em andamento
8) Integração CADES & Subprefeitura

CADES REGIONAL - CONSELHO AMBIENTAL DE DESENVOLVIMENTO E CULTURA DE PAZ VILA MARIA/VILA GUILHERME/VILA MEDEIROS

ATA

No dia 14/11/2024 às 19 horas e 54 minutos iniciou-se a reunião ordinária do CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ - CADES DA SUBPREFEITURA VILA MARIA/ VILA GUILHERME/ VILA MEDEIROS.

O Representante do Poder público (subprefeitura VMG), Sr. Marcelo Pereira Guidio, deu início à reunião dando as boas-vindas a todos os presentes. E o Sr. Marcelo A. Cordeiro deu início a sua primeira reunião no cargo de Coordenador. Nesta reunião tivemos a presença de 13 munícipes para expor seu total descontentamento em relação aos aspectos da construção e planejamento de uma obra na Praça dos Bombeiros, no bairro do Jardim Guancã. LEITURA DA ATA: A ATA da reunião anterior (14/10) não foi lida por completo nesta reunião devido à presença dos Munícipes e com o tempo curto disponível, seria inviável a leitura detalhada dela nesta reunião. Os conselheiros presentes aprovaram a oficialização da mesma. POLO LOGÍSTICO VILA GUILHERME: O Coordenador, Sr. Marcelo A. Cordeiro, pediu ao Sr José Ramos que explicasse brevemente a respeito do caso Polo Logístico Vila Guilherme - Nadir Figueiredo a todos os presentes. O Sr Ramos explicou sobre o caso da Nadir Figueiredo, Sobre o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) no valor de mais de R$ 130 Milhões de Reais que deveria ser destinado a melhorias à nossa região. Ele falou também sobre a união do Conselho do Parque do Trote e a importância de que esses recursos do TAC venham a ter para obras necessárias no Parque. Ele explanou também sobre a não participação das pessoas na Audiência Pública, da qual deveríamos ter participado. Ele também falou sobre o ofício com número SEI (registro) que foi confeccionado e que torna o caso civil. SOLICITAÇÃO DOS MEMBROS DESTE CADES VMG: O Sr Marcelo Cordeiro tomou a palavra e refletiu sobre a importância de sermos envolvidos em todas as obras na região e suas execuções. Sendo assim, ele solicitou que esta Subprefeitura VMG informe a nós, membros do CADES, que sejamos notificados a respeito de obras em processo de autorização para que possamos dar nosso parecer antes que essas obras sejam aprovadas e iniciadas. O Sr Marcelo Cordeiro, Coordenador atual deste CADES VMG, disse que pedirá no Ofício informações sobre a decisão de liberações de projetos, valores das obras e que tomemos conhecimento antecipado de tudo isso. O Representante da Subprefeitura, Sr. Marcelo Guidio, solicitou que façamos um ofício direcionado à Subprefeitura para que possamos ter registrada a nossa solicitação e para que, sendo informados sobre as obras, tenhamos a oportunidade de tomar ações prévias. CASO PRAÇA DOS BOMBEIROS: Os Munícipes presentes vieram mostrar sua insatisfação e pedir auxílio para deixar documentados os seus motivos para não estarem satisfeitos com a obra de vestiário e campo de futebol na Praça dos Bombeiros e também para deixar claro de que nunca foram consultados e, portanto, não estavam cientes antes de toda a tramitação e autorização da mesma. A Munícipe Sandra questiona e pede comprovação pois, muito embora conste nos documentos desta Subprefeitura VMG que tenha sido solicitação dos moradores, não foi exposta nenhuma comprovação desta solicitação coletiva por parte da Subprefeitura. A Munícipe Sandra questionou ao Coordenador, Marcelo Cordeiro, e ao Representante da subprefeitura, Marcelo Guidio sobre o processo das obras, os “Trâmites legalistas”, se a Subprefeitura está ciente de todas as obras e seus detalhes, sobre a responsabilidade da Prefeitura em levar essas informações aos Conselheiros e aos Munícipes e a resposta do Sr Marcelo Guidio é de que a Subprefeitura não tem “obrigação”. Sandra também questionou sobre as devolutivas que não houveram após a outra reunião que vieram, em Julho, contudo não houve a presença destes munícipes até a presente data para que as tratativas fossem feitas e cobradas (a presença destas munícipes constava na ATA que não foi publicada dentro do prazo estipulado por esta Subprefeitura. A ATA de reunião foi publicada somente no dia 21 de Outubro). A Munícipe Maria Alice também questionou sobre o fato de ser ano eleitoral e, portanto, se deveriam haver obras em andamento ou não. O Conselheiro, Sr José Ramos e o representante da subprefeitura, Sr Marcelo Guidio citaram a existência de outros conselhos além do CADES. O Sr Marcelo Guidio falou sobre o conselho participativo e o Coordenador, Sr Marcelo Cordeiro deu a palavra ao Sr José Erivaldo, que é participante do Conselho Participativo pedindo que ele explicasse sobre o que é e como funciona esse conselho. O Sr José falou sobre a liberação de recursos e o direcionamento deles. O Sr Ramos tomou a palavra para falar sobre o CPM e a correta compreensão e aplicação do seu regimento. Também explanou sobre a importância da participação popular. Também foi explicado sobre a sobreposição de Conselhos que não pode existir, pois de acordo com o regimento do CPM - devem ouvir outros Conselhos, porém nem sempre isso ocorre. A Munícipe Sandra questionou o fato dos Conselhos não serem absolutos na busca de soluções. O Conselheiro, Sr Antônio Lino, explicou que o Conselho não tem autoridade e, portanto, não é absoluto, ele é Participativo. Dentro deste contexto, o Coordenador Sr Marcelo Cordeiro informou que faremos o ofício sobre o caso da Praça dos Bombeiros. O Conselheiro Sulivan Dotti tomou a palavra e explanou efusivamente sobre nos anteciparmos aos fatos para que possamos agir e não termos que “correr atrás do prejuízo” somente depois. O Munícipe Julio questionou o Sr. Sulivan e aos outros Conselheiros presentes sobre as devolutivas e também “o que podemos fazer para invervir nessa obra?”. Os Moradores da região querem solicitar alterações no projeto original da obra em execução, para atender a demandas da sociedade civil. O Sr Marcelo Guidio pediu a confeccção dos Ofícios para que possamos dar prosseguimento às solicitações dos presentes e termos as devidas tratativas para o assunto. De acordo com os moradores do entorno da Praça dos Bombeiros, o projeto consta de um vestiário, com banheiros, copa e almoxarifado (comprovado no croqui que consta no próprio site da Subprefeitura VMG). O que além de causar grandes impactos em questões de segurança, tranquilidade dos moradores, liberdade de uso do espaço público e também segurança dos animais que ali vivem (pássaros e saguis), podem vir a se tornar um problema do ponto de vista de que o local pode vir a ser usado como comércio particular (bar) com venda de bebídas alcóolicas, dentre outros. E certificam de que essa preocupação não é especulação já que essas informações foram confirmadas pelo engenheiro de campo que se encontra na obra - Diego Renan Silva Ferreira e que recebeu uma pessoa na obra ditando o que deveria ser feito, como se proprietário da praça fosse. Além de tudo isso, o fechamento do campo com alambrado e grama sintética pode causar grandes transtornos tanto ambientais, pois a grama sintética é danosa do ponto de vista ambiental por impermeabilizar o solo, também pelo fato do espaço público ficar limitado ao uso de somente alguns usuários (jogadores), o campo presta um serviço público tendo a disponibilidade ampla de receber helicópteros de resgate para acidentes nos arredores, o que será impossibilitado se o local for fechado. Todas essas preocupações e questionamentos se devem ao fato de outras praças ao redor já terem passado por esse tipo de obra e atualmente, passam por sérios problemas relacionados bandidagem, uso de drogas, comércio irregular (uso particular em área pública), barulhos, abandono de animais, etc. A Munícipe Sandra pede, inclusive, que estas informações constem como Denúncia aos órgãos públicos e o Sr Marcelo Guidio pede que seja feito um ofício de investigação sobre esse caso da Praça Santa Luisa de Marillac, também no Bairro do Jardim Guancã. Um dos motivos de revolta dos presentes é o fato de que há diversas praças nesta área e TODAS elas (inclusive áreas totalmente abertas) já foram transformadas em campos de futebol fechados (parecendo até clubes particulares), como se os direitos de uso existissem somente para aqueles que jogam futebol e não à todos os outros que praticam outros tipos de atividades. Os Moradores, Sandra, Julio, Daniela, Belmiro, Valéria e Valdemir expõem toda a sua indiganção com relação a essa obra, inclusive com o valor considerado exorbitante para essa primeira etapa, que é o vestiário - mais de R$247 mil reais. Com relação a isso, O Sr Marcelo Guidio explicou a exitência da tabela SIURB utilizada para obras com licitação, cujos valores são bem acima de materiais comprados em lojas comuns de materiais para construção e a alegação é de que, dessa forma, as obras teriam “garantia de qualidade dos materiais e dos serviços prestados caso haja algum problema posterior à obra concluída”. Com isso, o Sr Ramos lembrou da existência de um documento chamado “Memorial Descritivo” e salientou que ele pode ser solicitado. O Sr Valdemir questionou sobre o fato de obras que são feitas e depois ficam “largadas”, sem manutenção, sem segurança e sem acompanhamento. Com relação à obra em si, a Munícipe Sandra ressalta a ausência de uma informação importante na placa da obra - O nome do engenheiro responsável e também enfatiza o fato de que os pedreiros que estão trabalhando no local não disponibilizam do uso de EPIs para a execução do trabalho, o que é OBRIGATÓRIO. Fica aqui registrada essa denúncia. Todos questionam sobre o fato do local ter portas e chaves e aos cuidados de quem deverá ficar ao término da obra, algo que o próprio engenheiro relatou no local que irá “finalizar a obra, trancar as portas” e não saberá a quem entregar as chaves. O Sr Marcelo Guidio responde que não há entrega livre de chaves de local público. O Coordenador, Sr Marcelo Cordeiro, explica a todos que faremos tudo de forma oficial, documentada e que daremos retorno. Os moradores disseram que ficarão no aguardo das devolutivas e os conselheiros ressaltaram a importância de que eles retornem a essa reunião para cobrar e realmente receber as devolutivas desta Subprefeitura VMG. CONFERÊNCIA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE: O Sr Marcelo Guidio informou que fez o envio do e-mail a respeito da Conferência do Meio Ambiente ao Coordenador, Sr Marcelo Cordeiro e pediu que ele repasse as informações a todos, com pauta e datas. O Sr Ramos falou brevemente sobre o momento que estamos vivendo de intensas mudanças climáticas. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Levando em consideração o curto tempo desta reunião, o Coordenador. Marcelo Cordeiro e a secretária, Denise Consalter deram por encerradas as discussões garantindo aos presentes de que haverão atuações da parte destes Conselheiros para conseguir respostas e tratativas para seus questionamentos e indignações.

I - PUBLIQUE-SE;

II - À SUB-MG/AC para inserção no portal.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Documento: 118252212   |    Despacho deferido

6039.2025/0000285-0 - Cancelamento de Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de cancelamento de Cadan nº 2021-000.716-6, nos termos do artigo 30 da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06.

2. A seguir, CPDU/AA para publicação e inserção na planilha do Tô Legal.

3. Posterior encaminhamento a CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Documento: 118187785   |    Despacho deferido

6050.2024/0019503-6 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S/A

DESPACHO: Defiro o pedido inicial, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06.

2. Publique-se.

3. Posteriormente inserir no sistema To Legal, para emissão do anúncio.

Documento: 118279638   |    Despacho indeferido

6050.2024/0001682-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GIP MEDICINA DIAGNOSTICA S.A

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), por não atendimento ao comunique-se 112444972.

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 118046481   |    Comunique-se

Documento: 118076392   |    Comunique-se

6050.2024/0027485-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DROGARIA SÃO PAULO S.A

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala D), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Em face de entrada em vigor da portaria nº 29/SMPR/2017, e atividade ser considerada de baixo risco, nos termos do Decreto 57.298/16 e 58.419/18, apresentar requerimento padrão da portaria citada, integralmente preenchido, em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado por ele, e com indicação do responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, seu nome e número do seu documento; colocar todos os números dos contribuintes;

2- ANEXO 2 - em face de entrada em vigor do Decreto 57.298/16 e 58.419/18, apresentar declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos de baixo risco em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado por ele; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, seu nome e número do seu documento;

3- ANEXO X - termo de ciência quanto à obtenção do CMVS em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado por ele; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, seu nome e número do seu documento;

4- Ata da Assembleia que elegeu o requerente como responsável legal da empresa;

5- Estatuto social da empresa;

6- Documento do responsável da atividade (cópia RG e CPF);

7- IPTU de todas as salas ocupadas;

8- Certificado de Acessibilidade ou protocolo do pedido, número do SEI de Certificado de Acessibilidade;

9- RRT retificadora da arquiteta, indicando descrição da declaração do ANEXO 2, com cópia comprovante de pagamento.

Documento: 117958438   |    Comunique-se

6030.2024/0003446-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: MARTINS DA COSTA & CIA LTDA 60873288001889

COMUNIQUE-SE:

1- Rever o informado no item 6 da ART do responsável técnico

2- Informar a localização do estabeleicmento na edificação no item 10 do anexo 1

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Documento: 117920595   |    Comunique-se

6060.2020/0002523-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

ÚLTIMO COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala D), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Corrigir itens 11, 12 e 21 do requerimento devendo apresentar outro anexo 1 completamente preenchido e assinado;

2- Caso eleições da assembleia (diretor) e procuração (prouradora) estejam vencidas apresentar novamente esses documentos.


6060.2020/0002523-5

Documento: 117871844   |    Comunique-se

6058.2024/0004428-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar o formulário para solicitação corretamente preenchido

2- No formuário para solicitação e a declaração de parâmetros de incomodidade informar os dados do outorgante da procuração

3- Apresentar o CNPJ e CCM do estabelecimento

4- Apresentar o CCM da responsável técnica

5- Apresentar os IPTU's (dados cadastrais)

6- Apresentar a Certidiado de Conclusão da edificação e a planta aprovada do pavimento tipo

7- Apresentar o documento comprobatório de segurança da edificação

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Documento: 117862333   |    Comunique-se

6058.2024/0004323-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala D) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

APRESENTAR:

1- ANEXO I - requerimento padrão da Portaria 17/SMSUB/2023, totalmente preenchido, requerido em nome do responsável legal da atividade que consta na ata da assembleia e assinado pelo mesmo, e também assinado pelo responsável técnico, corrigir itens 18, 19 (nos campos do documento correto), 24, 25 (área computável), completar itens 03, 14, 15;

2- ANEXO III - declaração CORRETA da Portaria 17/SMSUB/2023, de atendimento aos parâmetros de incomodidade constando o nome do responsável legal da atividade que que consta na ata da assembleia social e assinado pelo mesmo, e também assinado pelo responsável técnico, com lei de zoneamento correta;

3- ANEXO VII - termo de ciência da Portaria 17/SMSUB/2023, quanto a obtenção do CMVS constando o nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado pelo mesmo, ou assinado por procurador; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento; se incluir a cozinha do hotel;

4- estatuto social da empresa;

5- IPTU;

6- Documento municipal comprobatório da segurança da edificação na validade ou AVCB na validade;

7- RRT retificadora do arquiteto, referente à declaração (ANEXO III), de atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade com comprovante pagamento ( não pode ser de projeto);

8- planta corresponde à folha 01/09 do jogo de plantas aprovadas.

Documento: 117872893   |    Comunique-se

6061.2024/0002699-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ART SORVETES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

COMUNIQUE-SE:

Preliminarmente à análise do presente, o interessado deverá apresentar toda documentação assinada pelo representante legal do estabelecimento e o contrato social.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Documento: 117934511   |    Comunique-se

6050.2023/0013806-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FAST SHOP S.A

ÚLTIMO COMUNIQUE-SE :

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala D) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

APRESENTAR, sob pena de indeferimento:

1- ANEXO I - requerimento padrão da Portaria 17/SMSUB/2023, totalmente preenchido, requerido em nome do responsável legal da atividade que consta na ata da Assembleia na validade e assinado pelo mesmo ou pelo procurador, e também assinado pelo responsável técnico; corrigir itens 07 (SUC), 21 (RG) e 24 (colocar só área computável do shopping).

Documento: 117869437   |    Comunique-se

6051.2024/0004299-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A

COMUNIQUE-SE:

1- No formulário para solicitação (item 20) e na declaração de parâmetros de incomodidade informar o nome do(s) representante legal do estabelecimento

2- Apresentar o Auto de Regularização referente às peças gráficas aprovadas apresentadas

3- Apresentar o comprovante de segurança da edificação atualizado

4- No protocolo do certificado de acessibilidade, esclarecer a empresa requerente

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Documento: 117915306   |    Comunique-se

6050.2024/0016733-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ARGUS MEDIA BRASIL RELATORIOS DE PRECOS DE ENERGIA E COMMODITY LTDA

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala D) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

APRESENTAR:

1- ANEXO I - requerimento padrão da Portaria 17/SMSUB/2023, totalmente preenchido, requerido em nome do responsável legal da atividade que consta no contrato social e assinado pelo mesmo, e também assinado pelo responsável técnico; REVER itens 24 e 25, referente às áreas COMPUTÁVEIS, pois deverão ser compatíveis com o quadro de área apresentado, total e do 16º andar.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 118283341   |    Intimação

São Paulo, 22 de janeiro de 2025.

OBRAS PARTICULARES - EXECUTAR EDIFICAÇÃO NOVA SEM ALVARÁ DE EXECUÇÃO - EMBARGO

PROPRIETÁRIO: Angela Salla Neto CPF: 525.XXX.3088-87

SQL :044.134.0071-2 ENDEREÇO: Rua Barão de Juparana, 67

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 06-01.010.926-8

AUTO DE MULTA: 06-.239.701-0 VALOR: R$ 12.726,34

Preceito Legal Violado Lei 16642/17 artigo 23 inc. I e artigo 83 inciso I, regulamentado pelo Decreto 57776/17 artigo 83

Fato Constitutivo Por executar Edificação Nova, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade

Imposição de Multa Lei 16642/17 artigo 83 inc. I alínea A e artigo 91, regulamentado pelo Decreto 57776/17 artigo 83 inciso I e artigo 89.

Intimação Fica V. Sª. INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

Embargo Fica V. Sª. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar nº 57.776, de 7 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE. Até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do Código Penal.

Cientificação: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

EMBARGO DE OBRA IRREGULAR

ENDEREÇO DO IMÓVEL: RUA PADRE RAIMUNDO DA SILVA, 163

AUTO DE EMBARGO/FISC Nº 06-01.011.760-0 - DEMANDA SGF 955445

SQL : 051.290.0042-0

PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL: ARLETE DEZA PERES

CPF: 023.XXX.XXX-78

Fica V. Sª. INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

Fica também V. Sª. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentador nº 57.776, de 07 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE. Até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do Código Penal.

Encaminhado via postal para o endereço que consta no Cadastro Municipal, retornou recebido por terceiros.

Documento: 118299420   |    Intimação

São Paulo, 22 de janeiro de 2025.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:

NOME: JULIA MENDES PETRUCI

CPF: 307.846.488-16

SQL: 118.454.0017-7

Rua Domingos Pires Brito, 403 e 405

Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de fiscalização 06-01.012.005-9

Encaminhado via postal, recebido em 13/01/2025.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:

NOME: POSSIDONIA BATISTA DE MORAES

CPF: 014.172.528-12

SQL: 118.294.0003-6

Rua Domingos Pires Brito, 226

Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de fiscalização 06-01.012.004-0

Encaminhado via postal, recebido por terceiro.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

PROPRIETÁRIO: WILSON STEINBOCK

CPF : 4X3.X6X.9X8-X4

SQL : 100.010.0004-6

ENDEREÇO: RUA TORQUATO TASSO, Nº 37 / 41 - VILA PRUDENTE

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.011.245-5 - DEMANDA SGF 460266

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica o PROPRIETÁRIO INTIMADO a solicitar o devido Certificado de Conclusão.

Fica o PROPRIETARIO CIENTIFICADO de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Documento: 118299031   |    Intimação

São Paulo, 22 de janeiro de 2025.

VEÍCULO ABANDONADO:

Pierre Di Santoro - CPF 12X.XXX.XX8-88

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo I/LR FREELANDER PRETA, placa DOG5995, que se encontra abandonado em via pública, Rua Padre Marcel Cutsem, altura do número 154, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.011.661-2.

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou como “Mudou-se”

VEÍCULO ABANDONADO:

ADRIANA DE SOUSA LIMA - CPF 355.XXX.XXX-81

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo PEUGEOT 207 CINZA placa ENS0231, que se encontra abandonado em via pública, Rua Joaquim Abreu Luz nº 21, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06.01.011.755-4.

Encaminhado via postal, retornou recebido por terceiro.

VEÍCULO ABANDONADO:

RAIMUNDO SILVANO ALVES DE LIMA - CPF 073.XXX.X94-48

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo VW PARATI CL VERMELHA, PLACA BGR-0930, que se encontra abandonado em via pública, Rua Jorge Silva Luz, altura do número 386, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13.478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.011.802-0

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou com motivo "AUSENTE".

Documento: 118300073   |    Notificação


PROPRIETÁRIO: DI GRANO COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

CNPJ: 29.066.167/0001-37

SQL: 044.161.0017-5

ENDEREÇO: Rua Ibitirama, 1351, 1351-B, 1353 - CEP 0133-200

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 06-01.010.917-9

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO: EPP - Empresa de pequeno porte que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita. PRECEITO LEGAL VIOLADO: Legislação Lei 16402/16 artigos 136 e 176 e Decreto 57443/16 artigo 1 e 20 AUTO DE NOTIFICAÇÃO: TERMO DE ORIENTAÇÃO (Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016) Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a: 1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo; 2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização. Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².Notas:¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 118346887   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 6-10120679 Processo: 6060.2025/3000330-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FERNANDO ROQUE DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TOKUCHIKA MIKI 00689
Bairro: JD DA FIGUEIRA CEP: 03211010 SQL: 051.340.0094-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 118310937   |    Comunique-se

6048.2023/0004607-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AVANCE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTO

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar Contrato Social

- Titulo de propriedade ou contrato de locação do imóvel

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Documento: 118030692   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (Bioprotese valvar aortica de tecido biológico). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (117980918), previamente analisados pela Sra. Procuradora desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o servidor (a) Erika Cristina dos Santos - RF: 715.456-9, nomeada pela Portaria HSPM n° 14, de 20 de Abril de 2023 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônicos.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Documento: 117972103   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BRAÇADEIRA PORTA MANGUITO (UMA E DUAS VIAS) - DIVERSOS TAMANHOS. Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (117962883), previamente analisados pela Sra.Procuradora desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o servidor (a) Shélida Aparecida Reinjak Inone - RF: 851.948-0, nomeada pela Portaria HSPM n° 14, de 20 de Abril de 2023 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônicos.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Documento: 118295997   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (Dispositivo de ligadura de laço - endoloop). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (118293155), devidamente analisados e aprovados pela Procuradoria desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro(a) o(a) servidor(a) Esther Vieira Murad Neves de Brito - RF: 800.995-3, nomeado(a) pela Portaria HSPM n° 14, de 20 de Abril de 2023 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Johann Nogueira Dantas

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Conselho de Administração

Documento: 118338600   |    Edital

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Conselho de Administração da Prodam-SP/SA convoca os acionistas da Empresa para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, sob a forma exclusivamente digital, nos termos do artigo art. 124, §2º, da Lei nº 6.404/76, no dia 07 de fevereiro de 2025, às 9h, por meio da Plataforma TEAMS (“Plataforma Digital”), tornando sem efeito a publicação realizada no dia 22 de janeiro de 2025, a fim de deliberar sobre as seguintes matérias:

1) Substituição dos membros do Comitê de Elegibilidade;

2) Alteração da composição do Conselho Fiscal;

3) Outros assuntos de interesse da empresa;

A Assembleia será realizada de modo exclusivamente digital, razão pela qual o acionista deverá enviar a solicitação de participação à Companhia para o e-mail governancacorporativa@prodam.sp.gov.br, com antecedência mínima de até 02 (dois) dias antes da sua realização, devidamente acompanhada dos documentos que comprovem sua condição, para encaminhamento do link da Assembleia.

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Presidente do Conselho de Administração PRODAM

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Documento: 118290210   |    Extrato

EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO

Processo de compras SEI 7210.2025/0000393-9. Cedente: Viva o Vale Concessionária SPE S.A. CNPJ: 42.571.468/0001-86. Cessionária: São Paulo turismo S.A. Objeto do Contrato: Locação de área para a realização da “Formatura dos Novos Guardas Civis Metropolitanos - SP”, que ocorrerá no Vale do Anhangabaú no dia 21/01/2025. Valor estimado do contrato: R$ 38.628,00. Data da assinatura: 17/01/2025.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Documento: 118301672   |    Despacho

À vista das informações constantes constantes no Processo SEI nº 7610.2024/0004516-2 retifico o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17/12/2024, fls. 288, para fazer constar o seguinte: onde se lê: dotação 83.10.16.122.3024.2611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0., leia-se: dotação 83.10.16.122.3024.2.611.3.3.90.47.00.09.1.501.9001.0, ficando ratificados os demais termos do despacho.

Documento: 118309920   |    Despacho

À vista das informações constantes constantes no Processo SEI nº 7610.2025/0000027-6 retifico o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 21/01/2025, fls. 266, para fazer constar o seguinte: onde se lê: referente ao mês de Janeiro de 2025, leia-se: referente ao mês de fevereiro de 2025, ficando ratificados os demais termos do despacho.

Documento: 118057268   |    Despacho Autorizatório

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2025/0000050-0, e em especial as manifestações de fls. nº 117921237, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP - CNPJ nº 60.850.575/0001-25, para atender despesa relacionada com Bolsa Auxílio e Auxílio Transporte dos estagiários da COHAB/SP - Exercício 2025, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), no Decreto Municipal nº 64.008/25, de 16 de janeiro de 2025, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emitam-se notas de empenho nos valores de R$ 2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinquenta mil reais) e R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) respectivamente, e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2025, que deverá onerar a dotação 83.10.16.122.3024.2.106.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0 e demais suplementações que vierem a ocorrer.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Documento: 118060301   |    Despacho Autorizatório

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2025/0000049-7, e em especial as manifestações de fls. nº 117920435, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP - CNPJnº 60.850.575/0001-25, para atender despesa relacionada com a folha de pagamento dos empregados e diretores da COHAB/SP - Exercício 2025, com fundamentação legal Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), no Decreto Municipal nº 64.008/25, de 16 de janeiro de 2025, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 56.732.000,00 (cinquenta e seis milhões, setecentos e trinta e dois mil reais), e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2025, que deverá onerar a dotação 83.10.16.122.3024.2.100.3.1.90.11.00.09.1.501.9001.0 e demais suplementações que vierem a ocorrer.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Documento: 118110431   |    Despacho Autorizatório

Objetivando atender às necessidades de pronto pagamento da Gerência Jurídica e de Recuperação de Créditos, conforme Processo SEI nº 7610.2025/0000142-6 e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, em especial o artigo 2º, inciso I e VIII da Lei 10.513/88, bem como os artigos 1º, 4º e 5º do Decreto 48.592/07 e Portaria SF 151/2012, AUTORIZO, de acordo com a Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), o Decreto Municipal nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025 e Norma COHAB/GAFIN P-059v19, a concessão de adiantamento em nome do funcionário HEITOR JAYME DE MELO, RE nº 8103-5, CPF nº 312.407.368-19, referente ao mês de Fevereiro de 2025, com a emissão de Nota de Empenho, de Liquidação e de Pagamento no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), onerando a dotação 83.10.16.122.3024.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

Documento: 118271586   |    Despacho Autorizatório

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2025/0000133-7, e em especial as manifestações de fls. nº 117926996 e 117943811, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CNPJ nº 51.174.001/0001-93 no valor R$ 66.300,00 (sessenta e seis mil e trezentos reais); SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CNPJ nº 00.488.478/0001-02 no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatro centos reais), SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO - CNPJ nº 46.377.222/0001-29 no valor de R$ 88.500,00 (oitenta e oito mil e quinhentos reais) e BANCO DO BRASIL SA -CNPJ nº 00.000.000/2885-19 no valor de R$ 530.800,00 (quinhentos e trinta mil e oitocentos reais) para pagamento das despesas processuais decorrentes das demandas judiciais em que a COHAB-SP figura como autora ou ré Carteira COHAB - Exercício 2025, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), no Decreto Municipal nº 64.008/25, de 16 de janeiro de 2025, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emitam-se notas de empenho nos valores correspondentes, e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2025, que deverão onerar as dotações 83.10.16.122.3024.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0 e 83.10.16.122.3024.2.611.3.3.90.91.00.09.1.501.9001.0, respectivamente, e demais suplementações que vierem a ocorrer.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Documento: 118039718   |    Despacho Autorizatório

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2025/0000041-1, e em especial as manifestações de fls. nº 117927712, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de FUNDO FINANCEIRO - FUNFIN - CNPJ nº 46.252.639/0001-65, para recolhimento de contribuição previdenciária - Exercício 2025, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), no Decreto Municipal nº 64.008/25, de 16 de janeiro de 2025, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2025, que deverá onerar a dotação 83.10.16.122.3024.2.100.3.1.91.13.00.09.1.501.9001.0 e demais suplementações que vierem a ocorrer.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Documento: 118016669   |    Despacho Autorizatório

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2025/0000036-5, e em especial as manifestações de fls. nº 118004279 e 117927946, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de MARIA EUNICE BARBOSA - CPF nº 092.857.938-78, para pagamento de ação de indenização - pensão alimentícia, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), no Decreto Municipal nº 64.008/25, de 16 de janeiro de 2025, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil, reais), e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2025, que deverá onerar a dotação 83.10.16.122.3024.2.611.3.3.90.91.00.09.1.501.9001.0 e demais suplementações que vierem a ocorrer.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Documento: 118005516   |    Despacho Autorizatório

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2025/0000039-0, e em especial as manifestações de fls. nº 117927591, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de Caixa Econômica Federal - CNPJ 00.360.305/0001-04, para recolhimento do FGTS sobre a folha de pagamento dos empregados da COHAB-SP - Exercício 2025, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), no Decreto Municipal nº 64.008/25, de 16 de janeiro de 2025, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 5.850.000,00 (cinco milhões e oitocentos e cinquenta mil reais), e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2025, que deverá onerar a dotação 83.10.16.122.3024.2100.3.1.90.13.00.09.1.501.9001.0 e demais suplementações que vierem a ocorrer.

À GPCFI para para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Documento: 118178592   |    Despacho Autorizatório

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2025/0000136-1, e em especial as manifestações de fls. nº 117928789, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CNPJ nº 51.174.001/0001-93, no valor de R$ 69.500,00 (sessenta e nove mil e quinhentos reais); SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CNPJ nº 00.488.478/0001-02, no valor de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais), SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO - CNPJ nº 46.377.222/0001-29 no valor de R$ 77.100,00 (setenta e sete mil e cem reais) e BANCO DO BRASIL SA - CNPJ nº 00.000.000/2885-19 no valor de R$ 115.700,00 (cento e quinze mil e setecentos reais), para pagamento das despesas processuais decorrentes das demandas judiciais em que a COHAB-SP figura como autora ou ré Carteira FMH - Exercício 2025, com fundamentação legal na Portaria nº Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), no Decreto Municipal nº 64.008/25, de 16 de janeiro de 2025, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emitam-se notas de empenho nos valores correspondentes, e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2025, que deverá onerar a dotação 91.10.16.122.3024.2.611.3.3.90.39.00.08.1.759.8011.0 e 91.10.16.122.3024.2611.3.3.90.91.00.08.1.759.8011.0, respectivamente,e demais suplementações que vierem a ocorrer.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Documento: 117474257   |    Despacho Autorizatório

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2024/0003322-9, e em especial as manifestações de fls. nº 117433884, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de MINISTÉRIO DA FAZENDA - CNPJ nº 00.394.460/0058-87, para pagamentos previstos para o exercício de 2025 decorrentes do parcelamento simplificado relativos a tributos federais devidos pela COHAB, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), no Decreto Municipal nº 64.008/25, de 16 de janeiro de 2025, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 1.128.882,99 (um milhão, cento e vinte e oito mil oitocentos e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos), e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2025, que deverá onerar a dotação 83.10.16.122.3024.2611.33904700.09.1.501.9001.0 e demais suplementações que vierem a ocorrer.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Documento: 117888298   |    Despacho Autorizatório

Objetivando atender às necessidades de pronto pagamento da Diretoria Técnica e de Patrimônio, conforme Processo SEI nº 7610.2025/0000122-1 e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, em especial o artigo 2º, inciso I e VIII da Lei 10.513/88, bem como os artigos 1º, 4º e 5º do Decreto 48.592/07 e Portaria SF 151/2012, AUTORIZO, de acordo com a Portaria nº Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), no Decreto Municipal nº 64.008/25, de 16 de janeiro de 2025 e Norma COHAB/GAFIN P-059v19, a concessão de adiantamento em nome do funcionário NILSON EDSON LEONIDAS, RE nº 5766-5, CPF nº 063.099.838-81, referente ao mês de FEVEREIRO de 2025, com a emissão de Nota de Empenho, de Liquidação e de Pagamento no valor de R$ 2.300,00 (dois mil trezentos reais), onerando a dotação 83.10.16.122.3024.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

Documento: 118174203   |    Despacho Autorizatório

Objetivando atender às necessidades de pronto pagamento da Gerência de Serviços Administrativos, conforme Processo SEI nº 7610.2025/0000177-9 e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, em especial o artigo 2º, inciso I e VIII da Lei 10.513/88, bem como os artigos 1º, 4º e 5º do Decreto 48.592/07 e Portaria SF 151/2012, AUTORIZO, de acordo com a Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), o Decreto Municipal nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025 e Norma COHAB/GAFIN P-059v19, a concessão de adiantamento em nome do funcionário SIDKLEY SANTOS MATOS, RE nº 6715-6, CPF nº 134.782.488-09 referente ao mês de FEVEREIRO de 2025, com a emissão de Nota de Empenho, de Liquidação e de Pagamento no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), onerando a dotação 83.10.16.122.3024.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

Documento: 118054192   |    Despacho Autorizatório

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2025/0000042-0, e em especial as manifestações de fls. nº 117924871 que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de MINISTÉRIO DA FAZENDA - CNPJ nº 00.394.460/0058-87, para pagamento de recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento dos empregados da COHAB-SP - Exercício 2025, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), no Decreto Municipal nº 64.008/25, de 16 de janeiro de 2025, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 17.336.000,00 (dezessete milhões e trezentos e trinta e seis mil reais), e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2025, que deverá onerar a dotação 83.10.16.122.3024.2.100.3.1.90.13.00.09.1.501.9001.0 e demais suplementações que vierem a ocorrer.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Diretora Presidente: Viviane Ferreira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Documento: 118306882   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2021/0002269-0, em especial da manifestação da área técnica responsável pelo acompanhamento da execução contratual (118101786) e do parecer da assessoria jurídica (118306266), pelas razões de fato e de direito expostas e com fundamento no artigo 83, I e § 2º da Lei Federal nº 13.303/2016 e nos itens 5.1 e 16 do Edital nº 03/2021/Spcine - PRODUÇÃO DE CURTAS-METRAGENS, tendo em vista a entrega intempestiva da Planilha orçamentária final de execução do projeto "TAPUIAS VISÍVEIS", conforme cláusulas 3 e 10 do Termo de Contrato nº 029/2022/Spcine, formalizado com BARBARA HELLEN SANTOS GONÇALVES 06933405419, inscrita no CNPJ sob o nº 27.840.070/0001-04, cujo projeto foi selecionado nos termos do Edital em referência, APLICO à contratada a sanção de advertência e CONCEDO o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação deste despacho para apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO.

 II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável pelo acompanhamento da execução contratual para as demais providências cabíveis.

 

São Paulo, 22 de janeiro de 2025.

 

Maria Fernanda Riscalli

Assessora I de Editais

 

De acordo:

Leila Bourdoukan

Diretora Executiva

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Milton Leite

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Documento: 118349411   |    Comunique-se

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 067/2025

PREGÃO ELETRÔNICO N° 33/2024

PROCESSO: CMSP-PAD-2024/00274

OBJETO: Manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de ar-condicionado.

Às onze horas e trinta minutos do dia vinte e dois do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, por meio de videoconferência, reuniram-se a Senhora Pregoeira. Raquel Setsuko Chida Kuya, sua equipe de apoio subscrita, o Procurador Legislativo Dr. Guilherme Araújo Batista e Silva, e o Presidente da CJL, Roberto Vitorino dos Santos, para retomar os trabalhos do Pregão Eletrônico n° 33/2024, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I. REABERTURA: reaberta a Sessão Pública, a Senhora Pregoeira retomou a fase de de julgamento da proposta.

II. FASE DE JULGAMENTO DA PROPOSTA: após análise dos reajustes, a proposta foi aprovada pela Unidade Requisitante e aceita pela Senhora Pregoeira.

III. HABILITAÇÃO: os documentos enviados foram encaminhados para análise da área técnica.

IV. SUSPENSÃO: considerando a necessidade de análise detalhada da documentação, a Senhora Pregoeira decidiu suspender os trabalhos que serão retomados no dia 24/01/2025 às 14h30.

V. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi suspensa pela Pregoeira e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Raquel Setsuko Chida Kuya

Pregoeiro

Documento: 118351996   |    Comunique-se

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 069/2025

PREGÃO ELETRÔNICO N° 37/2024

PROCESSO CMSP-PAD-2024/00560

OBJETO: Contratação de serviços de infraestrutura e cabeamento estruturado de rede de dados.

Às catorze horas e trinta minutos do dia vinte e dois do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, por meio de videoconferência, reuniram-se a Senhora Pregoeira Raquel Setsuko Chida Kuya, sua equipe de apoio subscrita, o Procurador Legislativo Dr. Guilherme Araújo Batista e Silva, bem como o Presidente da CJL, Roberto Vitorino dos Santos, para retomar os trabalhos do Pregão Eletrônico n° 37/2024, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I. REABERTURA: reaberta a Sessão Pública, a Senhora Pregoeira deu continuidade à fase de julgamento de propostas.

II. FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: após análise da proposta feita pela Unidade Requisitante alguns ajustes foram necessários, sendo concedido novo prazo para readequá-la. A licitante reenviou a proposta de preços e esta foi encaminhada para análise. Depois de analisada, a licitante foi desclassificada por desconformidade com o Edital. Por fim, a próxima colocada foi convocada para envio da proposta de preços de acordo com o Anexo II do Edital até às 11h do dia 23/01/2025.

III. SUSPENSÃO: considerando o término do horário designado para a Sessão Pública, a Senhora Pregoeira decidiu suspender os trabalhos que serão retomados no dia 23/01/2025 às 14h30.

IV. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi suspensa pela Pregoeira e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Raquel Setsuko Chida Kuya

Pregoeiro

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Milton Leite

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Documento: 118344503   |    Comunicado

AGENDA DE EVENTOS - DIA 23 DE JANEIRO DE 2025 - QUINTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

14:00

Integração dos Gabinetes de Vereadores da 19ª Legislatura

Auditório Prestes Maia

1º andar

Equipe de Seleção, Desenvolvimento e Avaliação de Pessoal (SGA-14)

14:00 - 16:00

Visita de Alunos - "Programa Recreio nas Férias" com o Centro Educacional Unificado (CEU) Arthur Alvim - Abdias do Nascimento

Sala Tiradentes

8º andar

Equipe de Eventos (CCI-1)

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Documento: 118353909   |    Comunicado

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA 131/25

CESSANDO, a partir de 13 de janeiro de 2025, os efeitos da Portaria nº 1722/13, que designou RAIMUNDO BATISTA, Procurador Legislativo, referência QPL 21 registro nº 10.989, para exercer a função de Secretário Geral Parlamentar Adjunto - SGP, referência FG-3.

PORTARIA 132/25

CESSANDO, a partir de 13 de janeiro de 2025, os efeitos da Portaria nº 2043/15, que designou BRENO GANDELMAN, Procurador Legislativo, referência QPL-22, registro nº 11.045, para exercer a função de Secretário Geral Parlamentar - SGP, referência FG-4.

PORTARIA 133/25

CESSANDO, por 12 (doze) dias, a partir de 06 de janeiro de 2025, os efeitos da Portaria nº 4280/24, que designou IEDA MARIA FERREIRA PIRES, Procurador Legislativo, referência QPL-17, registro 11.424, para exercer a função de Procurador-Geral Legislativo Adjunto, referência FG-3.

PORTARIA 134/25

CESSANDO, por 12 (doze) dias, a partir de 06 de janeiro de 2025, os efeitos da Portaria nº 4255/24, que designou LUIZ JOSÉ TEGAMI, Procurador Legislativo, referência QPL-18, registro nº 11.374, para exercer a função de Procurador Legislativo Supervisor do Setor de Elaboração Legislativa, referência FG-2.

PORTARIA 135/25

DESIGNANDO RAIMUNDO BATISTA, Procurador Legislativo, referência QPL 21 registro nº 10.989, para exercer a função de Secretário Geral Parlamentar - SGP, referência FG-4, a partir de 13 de janeiro de 2025.

PORTARIA 136/25

DESIGNANDO BRENO GANDELMAN, Procurador Legislativo, referência QPL-22, registro nº 11.045, para exercer a função de Secretário Geral Parlamentar Adjunto, referência FG-3, a partir de 13 de janeiro de 2025.

PORTARIA 137/25

DESIGNANDO, por 12 (doze) dias, a partir de 06 de janeiro de 2025, LUIZ JOSÉ TEGAMI, Procurador Legislativo, referência QPL-18, registro nº 11.374, para exercer a função de Procurador-Geral Legislativo Adjunto, referência FG-3.

PORTARIA 138/25

EXONERANDO, a pedido, PAULA MARIA VIEIRA, registro 26340, do cargo de ASSESSOR DE GABINETE DA MESA DIRETORA, referência QPLC-4, do Gabinete da 1ª Vice-Presidência.

PORTARIA 139/25

EXONERANDO, a pedido, DIRCE AKEMI SHIMOMOTO, registro 232241, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DA MESA DIRETORA, referência QPLC-5, do Gabinete da 1ª Vice-Presidência.

PORTARIA 140/25

NOMEANDO WILLAMS FERNANDES DA SILVA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE GABINETE DA MESA DIRETORA, referência QPLC-4, no Gabinete da 1ª Vice-Presidência.

PORTARIA 141/25

NOMEANDO SUZAKELI GOMES DE MORAIS, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DA MESA DIRETORA, referência QPLC-5, no Gabinete da 1ª Vice-Presidência.

MESA DA CÂMARA

DECISÃO DA MESA Nº 02/25

Processo 330/2024

Devidamente instruído o processo e estando de acordo com o pedido formulado, a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, nos termos da Resolução nº 02/2021 e do Ato nº 1506/2021, AUTORIZA a realização de solicitação de afastamento de Marcelo Dutra de Almeida para, sem prejuízo dos vencimentos e com reembolso ao órgão cedente, prestar serviços junto ao 22º GV até 31/12/2025.

DECISÃO DA MESA Nº 03/25

Processo 07/2025

Devidamente instruído o processo e estando de acordo com o pedido formulado, a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, nos termos da Resolução nº 02/2021 e do Ato nº 1506/2021, AUTORIZA a realização de solicitação de afastamento de Irlânio Alves de Deus, para, sem prejuízo dos vencimentos e com reembolso ao órgão cedente, prestar serviços junto ao Gabinete da Presidência até 31/12/2025.

DECISÃO DA MESA Nº 04/25

Processo 08/2025

Devidamente instruído o processo e estando de acordo com o pedido formulado, a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, nos termos da Resolução nº 02/2021 e do Ato nº 1506/2021, AUTORIZA a realização de solicitação de afastamento de Paulo Roberto Abreu Lima, para, sem prejuízo dos vencimentos e com reembolso ao órgão cedente, prestar serviços junto ao Gabinete da Presidência até 31/12/2025.

DECISÃO DA MESA Nº 05/25

Processo 30/2025

Devidamente instruído o processo e estando de acordo com o pedido formulado, a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, nos termos da Resolução nº 02/2021 e do Ato nº 1506/2021, AUTORIZA a realização de solicitação de afastamento de Ricardo Ferrari Nogueira, para, sem prejuízo dos vencimentos e com reembolso ao órgão cedente, prestar serviços junto ao Gabinete da Presidência até 31/12/2025.

DECISÃO DA MESA Nº 06/25

Processo 31/2025

Devidamente instruído o processo e estando de acordo com o pedido formulado, a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, nos termos da Resolução nº 02/2021 e do Ato nº 1506/2021, AUTORIZA a realização de solicitação de afastamento de Agapito Marques, para, sem prejuízo dos vencimentos e com reembolso ao órgão cedente, prestar serviços junto ao Gabinete da Presidência até 31/12/2025.

PORTARIA 695/25

EXONERANDO, a pedido, SUZAKELI GOMES DE MORAIS, registro 231805, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-4, do 15º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 696/25

EXONERANDO, a pedido, WILLAMS FERNANDES DA SILVA, registro 230794, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-4, do 39º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 697/25

EXONERANDO, a pedido, ADRIANO VIEIRA COELHO, registro 232955, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, do 7º Gabinete de Vereador A PARTIR DE 20/01/2025.

PORTARIA 698/25

EXONERANDO, a pedido, VALDEILDES ROSEIRA DOS SANTOS, registro 27782, do cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, do 24º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 699/25

EXONERANDO, a pedido, JEFFERSON LUIZ COSTA, registro 232152, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, do 24º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 700/25

NOMEANDO LUIS FABIANO CALIXTO, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, no 35º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 701/25

NOMEANDO ANTONIO CARLOS CHIARETTO, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, no 24º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 702/25

NOMEANDO KAREN ANNE PATINES PEREIRA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, no 24º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

ABONO PECUNIÁRIO

Claudia Ou - RF 11288 - CMSP-MEM-2025/00042

Eliete Lopes Silvério - RF 11393 - CMSP-MEM-2025/00016

Marcelo Leite Ximenez - RF 11344 - CMSP-MEM-2025/00055

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO o pagamento do abono pecuniário de férias previsto no art. 9º do Ato nº 1571/2023, observadas a disponibilidade de verba e as cautelas legais, especialmente o disposto no § 1º do mesmo artigo.

LICENÇA-GESTANTE

Fernanda Fernandes Takitani - RF 11467 - TID 20543937

DEFIRO a concessão de 180 dias de licença gestante, a partir de 09 de janeiro de 2025, nos termos do artigo 148, da Lei 8989/79, modificado pela Lei Municipal 14872/08.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

AUXÍLIO FUNERAL

Célio Benito Damasceno - RF 10.857 - CMSP-MEM-2024/01395

À vista das informações contidas neste Processo, AUTORIZO o pagamento do Auxílio Funeral à Sra. CELIA SOUZA DAMASCENO, viúva do ex-servidor CELIO BENEDITO DAMASCENO - RF: 10.857, conforme documentos juntados ao presente expediente e nos termos do art. 125 da Lei nº 8989/79 e do Ato nº 1088/09, que altera o Ato 996/07.

Janete da Conceição - RF 10627 - CMSP-MEM-2024/01334

À vista das informações contidas neste Processo, AUTORIZO o pagamento do Auxílio Funeral ao Sr. SANDRO SILVERIO SANTOS, contratante do funeral da ex-servidora JANETE DA CONCEIÇÃO - RF: 10.627, conforme documentos juntados ao presente expediente e nos termos do art. 125 da Lei nº 8989/79 e do Ato nº 1088/09, que altera o Ato 996/07.

Sonia Maria Rodrigues de Souza - RF 10.965 - CMSP-MEM-2024/01011

À vista das informações contidas neste Processo, AUTORIZO o pagamento do Auxílio Funeral ao Sr. SANDRO RODRIGUES SCOVINI, filho da ex-servidora SONIA MARIA RODRIGUES DE SOUZA - RF: 10.965, conforme documentos juntados ao presente expediente e nos termos do art. 125 da Lei nº 8989/79 e do Ato nº 1088/09, que altera o Ato 996/07.

Virgilio Marques Lima - RF 10.708 - CMSP-MEM-2024/00703

Considerando o requerimento de Auxílio Funeral de Virgilio Marques Lima - RF: 10.708, solicitado por Cintia de Cassia Marques Lima na qualidade de filha e protocolado em 17/06/2024 sob número 314711, e conforme informado por essa Supervisão em CMSP-DES-2024/14727, de que, nos termos do §2º do art. 22 da Lei 17.970/2023, houve decadência do direito à obtenção do auxílio-funeral em razão da solicitação ter sido protocolada após o fim prazo previsto na citada Lei, INDEFIRO a presente solicitação.

CERTIDÃO

Nilton Aparecido de Oliveira - Proc. 323/24

Deferido. Providenciada a certidão solicitada ficando à disposição do interessado em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

CÓPIA XEROGRÁFICA

Amilcar Cerri - Proc. 130/96

Defiro. Providenciar as cópias xerográficas requeridas, ficando à disposição do interessado, em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Retificações da publicação do dia 20/01/2025

Presidência

Leia-se como segue e não como constou:

PORTARIA 110/25

“DESIGNANDO, FELIPE FERREIRA FAIRBANKS, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.443, para exercer a função de Supervisor de Equipe de Secretaria das Comissões Extraordinárias e Temporárias - SGP-13, referência FG-2, a partir de 06 de janeiro de 2025”.

Secretaria Geral Administrativa

Leia-se como segue e não como constou:

PORTARIA 09/25

“DESIGNANDO MARIA DO SOCORRO GOMES DE AMORIM, Consultor Técnico Legislativo - Contador, referência QPL-17, registro nº 11.307, para substituir SAMUEL ARANDES DOMINGUES, Consultor Técnico Legislativo - Contador, referência QPL-18, registro n° 11.376, na função de Supervisor da Unidade de Expediente - SGA.28, referência FG-1, enquanto durar o seu impedimento por férias de 12 (doze) dias, exercício/2024, a partir de 13 de janeiro de 2025.”

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Documento: 118351579   |    Comunicado

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

EXTRATO DA ATA DA QUINTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro, às vinte horas e quatro minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar da sede desta Edilidade, e por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, sob a presidência do Vereador Ricardo Teixeira (UNIÃO) e com registro de presença dos Vereadores Alessandro Guedes (PT), Dr. Milton Ferreira (PODE), Eliseu Gabriel (PSB), Marcelo Messias (MDB) (virtualmente), Prof. Toninho Vespoli (PSOL), Sansão Pereira (REPUBLICANOS), Thammy Miranda (PSD) (virtualmente) e Xexéu Tripoli (UNIÃO) (virtualmente) para a realização da quinta reunião extraordinária da Comissão. Abertos os trabalhos, o Presidente deu início aos itens da pauta. Foram aprovadas as REDAÇÕES FINAIS para os seguintes projetos: PLs 622/2018, 826/2024 e 835/2024. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas e dezoito minutos. Para constar, nós, Fábio de Castro Paiva, Hugo Zanoni Harbs e Maya Rose Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

EXTRATO DA ATA DA QUINTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
Aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro, às dez horas e quatorze minutos, utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, e presencialmente na Sala Tiradentes, oitavo andar desta Edilidade, deu-se início à quinta Reunião Extraordinária Semipresencial da Comissão de Finanças e Orçamento, sob a presidência do Vereador Jair Tatto (PT) e com a presença dos Vereadores membros, Atílio Francisco (REPUBLICANOS), Dr. Adriano Santos (PT), Isac Félix (PL), Paulo Frange (MDB), Sidney Cruz (MDB) e Rute Costa (PL). O Presidente passou a deliberação dos itens da pauta. Sob a Presidência do Ver. Jair Tatto foi aprovado o parecer ao PR 1/2024 e sob a Presidência do Ver. Sidney Cruz foram aprovados os pareceres ao PL 292/2024 e PL 295/2024. Os Vereadores Rinaldi Digilio (UNIÃO) e Roberto Tripoli (PV) deram presença após a aprovação dos referidos pareceres. Ato contínuo o Presidente suspendeu a reunião, de ofício, reaberto os trabalhos às dezesseis horas e quatorze minutos no Plenário Primeiro de Maio - 1º andar desta Edilidade para a deliberação do último item da pauta, Parecer das Emendas ao PL 729/2024 - de autoria do Executivo RICARDO NUNES, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2025” - Orçamento/2025, O Presidente informou que passaria a presidência dos trabalhos ao Vereador Atílio Francisco (REPUBLICANOS), que seria uma homenagem ao Vereador, em seguida, informou que a Vereadora Luana Alves (PSOL), que de forma excepcional, faria uso da palavra durante a reunião, ato contínuo passou a palavra ao Vereador Atílio Francisco para conduzia os trabalhos, o Presidente em exercício passou a palavra a Vereadora Luana para suas considerações sobre as emendas ao PL 729/2024, encerrada sua manifestação, o Presidente concedeu a palavra ao Vereador Sidney Cruz, relator do orçamento para suas considerações do relatório por ele confeccionado, terminada sua fala o Presidente passou a deliberação do relatório sobre as emendas ao PL 726/2024, tendo votação nominal, votando os vereadores como segue; Favoráveis: Atílio Francisco, Dr. Adriano Santos, Isac Félix, Paulo Frange, Sidney Cruz, Rute Costa, Rinaldi Digilio e Roberto Tripoli, ao final, o Presidente passou a ler o relatório sobre as atividades da Comissão de Finanças durante o ano de 2024, e, nada mais havendo para tratar, nós, Carmen Cristina Malavazzi e Mario Sergio Horta, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

EXTRATO DA ATA DA DÉCIMA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS - TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos dezesseis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três (16/08/2023), às doze horas e dez minutos, via videoconferência no aplicativo Microsoft Teams e de maneira semipresencial no Plenário 1ª de Maio, primeiro andar desta Edilidade, reuniu-se a Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Senival Moura (PT) e com a presença dos Vereadores Membros Adilson Amadeu (UNIÃO), Camilo Cristófaro (AVANTE), João Jorge (PSDB), Ricardo Teixeira (UNIÃO) e Rodolfo Despachante (PSC) e com a presença do Vereador Arselino Tatto (PT). O Presidente informou que a reunião estava sendo transmitida pelo site da Câmara no endereço www.saopaulo.sp.leg.br, link “Auditórios Online”. Em seguida, o Vereador Senival Moura abriu a apreciação dos itens da pauta, tendo sido aprovados os pareceres aos Projetos de Lei 607/2019, 692/2019, 585/2022 e 58/2023. Após, foi aprovado o Requerimento nº 23/2023. Também foi aprovado em pé de pauta o parecer ao Projeto de Lei 234/2023. A seguir, o Vereador Camilo Cristófaro fez uso da palavra e, entre outras considerações, solicitou a retirada do Requerimento nº 25/2023. Após, os Vereadores João Jorge e Camilo Cristófaro fizeram uso da palavra de forma alternada. A seguir, o Presidente fez algumas considerações e, ato contínuo, o Vereador Adilson Amadeu fez uso da palavra. Após, o Presidente leu alguns informes de assuntos pertinentes à Comissão. A seguir, foi dada a palavra ao Sr. Iran Borges. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente concluiu os trabalhos e encerrou a reunião. Para constar, nós, Inácio Veiga e Maria de Fátima Moreira, lavramos a presente ata que, lida e achada conforme, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA SEXTA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS - TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três (28/08/2023), com início às dezessete horas e onze minutos, via videoconferência no aplicativo Microsoft Teams e de maneira semipresencial no Salão Nobre Presidente João Brasil Vita, oitavo andar desta Edilidade, reuniu-se a Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Senival Moura (PT) e com a presença do Vereador Fernando Holiday (PL), para realização de audiência pública com o objetivo de debater o Projeto de Lei nº 50/2021, de autoria dos Vereadores Fernando Holiday (PL), Marlon Luz (MDB), Janaína Lima (MDB) e Rodolfo Despachante (PSC), que “dispõe sobre o trânsito de veículos de transporte de passageiros pelos “calçadões” do centro da cidade e dá outras providências”. Ao abrir os trabalhos, o Presidente informou que a Audiência Pública estava sendo transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo, que foi dada publicidade no Diário Oficial da Cidade de São Paulo desde 24 de agosto e em jornais de grande circulação em 25 de agosto e que as inscrições para participação online estiveram abertas no site da Câmara Municipal de São Paulo desde 23 de agosto, sendo que, também foram abertas inscrições para o público presente. A seguir, o Presidente informou que foram convidados a participar dessa Audiência: o Sr. Fabricio Cobra Arbex - Secretário Chefe da Casa Civil; a Sra. Silvia Grecco - Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência; o Sr. Alvaro Batista Camilo - Subprefeito da Sé; e o Sr. Matheus Leite Santiago - Gerente de Comunicação - CCBB-SP. Ato contínuo, o Vereador Fernando Holiday fez algumas considerações. Após, fizeram uso da palavra: o Sr. Alvaro Batista Camilo; o Sr. José Renato Melhem, Coordenador de Acessibilidade, representando a Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência; o Sr. Matheus Leite Santiago; o Sr. João Victor Travassos Santos, representando a Secretaria da Casa Civil; o público presencial e o público online, de maneira alternada. A seguir, o Vereador Fernando Holiday e o Presidente fizeram suas considerações finais. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou os trabalhos às dezoito horas e dois minutos. A tradução em LIBRAS foi realizada de forma remota pelas intérpretes Amenaide Jéssica da Silva Oliveira Souza e Tainá Guimarães Rodrigues. Para constar, nós, Inácio Veiga e Maria de Fátima Moreira, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA DÉCIMA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS - TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos treze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três (13/09/2023), às doze horas e cinco minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, realizou-se a Décima Terceira Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Senival Moura (PT), e com a presença dos Vereadores Membros Adilson Amadeu (UNIÃO), Camilo Cristófaro (AVANTE), João Jorge (PSDB), Ricardo Teixeira (UNIÃO) e Rodolfo Despachante (PSC). Ao abrir os trabalhos, o Presidente informou que a reunião estava sendo transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo. Passou-se então à apreciação dos itens da pauta, tendo sido aprovados pareceres aos Projetos de Lei nº 561/2015, 468/2019, 214/2022 e 251/2022, ao Projeto de Resolução nº 19/2021 e ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2019. Após, o Presidente leu alguns informes sobre assuntos pertinentes à Comissão. A seguir, o Vereador Adilson Amadeu fez uso da palavra. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Inácio Veiga e Maria de Fátima Moreira, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA DÉCIMA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS - TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três, às doze horas e seis minutos, via videoconferência no aplicativo Microsoft Teams e de maneira semipresencial no Plenário 1ª de Maio, primeiro andar desta Edilidade, reuniu-se a Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Senival Moura (PT) e com a presença dos vereadores Membros Adilson Amadeu (UNIÃO), Danilo do Posto de Saúde (PODE) (Virtualmente), Dr. Adriano Santos (PSB), João Jorge (PSDB), Ricardo Teixeira (UNIÃO) (Virtualmente) e Rodolfo Despachante (PSC). O Presidente informou que a reunião estava sendo transmitida pelo site da Câmara no endereço www.saopaulo.sp.leg.br, link “Auditórios Online”. Em seguida, desejou boas vinda ao Vereador Dr. Adriano Santos (PSB), que passou a integrar esta Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica. Logo após, o Vereador Senival Moura abriu a apreciação dos itens da pauta, deliberando os seguintes itens: PL 580/22 e o PR 11/22. A seguir o Vereador Adilson Amadeu fez uso da palavra. O Presidente sugeriu que todos os Membros da Comissão pedissem coautoria no PL 580/2022. Após, o Presidente leu alguns informes de assuntos pertinentes à Comissão. Durante a reunião, também foi aberta a palavra para representantes de sindicatos dos taxistas. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente concluiu os trabalhos e encerrou a reunião. Para constar, Eu, Maria de Fátima Moreira, lavro a presente ata que, lida e achada conforme, segue assinada pelos membros presentes e por mim subscrita.

EXTRATO DA ATA DA DÉCIMA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS - TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três (18/10/2023), às doze horas e dez minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, realizou-se a Décima Quinta Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Senival Moura (PT), e com a presença dos Vereadores Membros Adilson Amadeu (UNIÃO), Danilo do Posto de Saúde (PODE), Dr. Adriano Santos (PSB), João Jorge (PSDB), Ricardo Teixeira (UNIÃO) e Rodolfo Despachante (PP), e com a presença dos Vereadores Fábio Riva (PSDB) e Roberto Tripoli (PV). Ao abrir os trabalhos, o Presidente informou que a reunião estava sendo transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo. Passou-se então à apreciação dos itens da pauta, tendo sido aprovados pareceres aos Projetos de Lei nº 403/2019, 871/2021 e 392/2022. O PL 145/2023 foi adiado por 6 reuniões, a pedido do Vereador Danilo do Posto de Saúde (PODE). A seguir, os Vereadores Adilson Amadeu e Dr. Adriano Santos fizeram uso da palavra, de forma alternada com o Presidente, que leu alguns informes sobre assuntos pertinentes à Comissão. Por fim, o Sr. Ubiratã Jeremias de Morais e o Sr. Iran Borges fizeram uso da palavra. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Inácio Veiga e Maria de Fátima Moreira, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA SÉTIMA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS - TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três (21/10/2023), com início às nove horas e quinze minutos, no Plenário 1º de Maio, primeiro andar desta Edilidade, e via videoconferência no aplicativo Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Senival Moura (PT) e com a presença dos Vereadores Membros Dr. Adriano Santos (PSB) e Rodolfo Despachante (PP), para realização de audiência pública com o objetivo de debater os problemas que vem ocorrendo na prestação de serviços de Atendimento Especial - ATENDE, na Cidade de São Paulo. Ao abrir os trabalhos, o Presidente informou que foram convidados a participar dessa Audiência: a Dra. Silvia Regina Grecco, Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência; o Sr. Wagner Chagas Alves, Diretor de Operações da SPTrans; o Sr. Simão Saura Neto, Superintendente de Engenharia Veicular e Mobilidade Especial da SPTrans; o Sr. José Carlos Biagioni, Gerente de Mobilidade Especial da SPTrans e o Sr. Florisvaldo Fiorentino Júnior, Defensor Público Geral. Ato contínuo, os convidados presentes ocuparam seus lugares junto à Mesa, seguidos da Sra. Dika Vidal, Secretária Adjunta da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, representando a Dra. Silvia Regina Grecco; da Dra. Renata Flores Tibyriçá, Defensora Pública - Coordenadora, representando o Dr. Florisvaldo Fiorentino Júnior; da Sra. Sandra Ramalhoso, do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - Coordenação da Pasta de Transportes; e do Deputado Estadual Dr. Jorge do Carmo (PT). A seguir, o Presidente abriu a palavra para que os convidados presentes na Mesa fizessem suas saudações iniciais, e, logo após, abriu a palavra ao público presente. A seguir, fizeram uso da palavra: a Dra. Renata Flores Tibyriçá, a Sra. Sandra Ramalhoso, a Sra. Dika Vidal, o Dr. Jorge do Carmo, o Sr. José Carlos Biagioni, o Sr. Wagner Chagas Alves e o público presente, de forma alternada. Após, o Presidente fez suas considerações finais. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou os trabalhos às doze horas e cinquenta minutos. A tradução em LIBRAS foi realizada de forma remota pelas intérpretes Márcia Maria Alexandre de Paula e Neila Marques da Costa Saboia. Para constar, nós, Inácio Veiga e Maria de Fátima Moreira, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA DÉCIMA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS - TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

No primeiro dia do mês de novembro de dois mil e vinte e três (01/11/2023), às doze horas e onze minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, realizou-se a Décima Sexta Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Senival Moura (PT), e com a presença dos Vereadores Membros Dr. Adriano Santos (PSB), Ricardo Teixeira (UNIÃO) e Rodolfo Despachante (PP). Ao abrir os trabalhos, o Presidente informou que a reunião estava sendo transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo. Passou-se então à apreciação dos itens da pauta, tendo sido aprovados pareceres aos Projetos de Lei nº 596/2019, 753/2020 e 556/2022. O Requerimento nº 27/2023 também foi aprovado. A seguir, foi solicitado que os Requerimentos 29/2023 e 31/2023 entrassem em pé de pauta. Colocou-se a votos e foi aprovada a inclusão de ambos os Requerimentos em pé de pauta. Ato contínuo, passou-se à votação e os Requerimentos 29/2023 e 31/2023 foram aprovados. Após, o Presidente leu alguns informes sobre assuntos pertinentes à Comissão. A seguir, fizeram uso da palavra, os Srs. Iran Borges e Antônio Matias. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Inácio Veiga e Maria de Fátima Moreira, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA DÉCIMA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS - TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e dois dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três (22/11/2023), às doze horas e seis minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, realizou-se a Décima Sétima Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Senival Moura (PT), e com a presença dos Vereadores Membros Adilson Amadeu (UNIÃO), Dr. Adriano Santos (PSB), João Jorge (PSDB), Ricardo Teixeira (UNIÃO) e Rodolfo Despachante (PP). Ao abrir os trabalhos, o Presidente informou que a reunião estava sendo transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo. Passou-se então à apreciação dos itens da pauta, tendo sido aprovados pareceres aos Projetos de Lei nº 568/2019 e 229/2023. O Requerimento nº 28/2023 também foi aprovado. O Requerimento nº 30/2023 foi adiado por 2 sessões, a pedido do Vereador João Jorge. Após, de forma alternada, fizeram uso da palavra: o Vereador Adilson Amadeu; o Presidente, para ler alguns informes sobre assuntos pertinentes à Comissão; e o Sr. Iran Borges. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Inácio Veiga e Maria de Fátima Moreira, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA DÉCIMA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS - TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos seis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três (06/12/2023), às doze horas e onze minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, realizou-se a Décima Oitava Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Senival Moura (PT), e com a presença dos Vereadores Membros Adilson Amadeu (UNIÃO), Dr. Adriano Santos (PSB), João Jorge (PSDB), Ricardo Teixeira (UNIÃO) e Rodolfo Despachante (PP). Ao abrir os trabalhos, o Presidente informou que a reunião estava sendo transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo. Passou-se então à apreciação dos itens da pauta, tendo sido aprovados pareceres aos Projetos de Lei nº 481/2019, 592/2022 e 21/2023. O Projeto de Lei nº 731/2017 foi adiado por 3 sessões, a pedido do Vereador João Jorge. Após, o Presidente leu alguns informes sobre assuntos pertinentes à Comissão. A seguir, fizeram uso da palavra: o Sr. Iran Borges e os Vereadores João Jorge e Adilson Amadeu. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Inácio Veiga e Maria de Fátima Moreira, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA OITAVA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS - TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três (07/12/2023), com início às dez horas e quatorze minutos, na Sala Sérgio Vieira de Mello, primeiro subsolo desta Edilidade, e via videoconferência no aplicativo Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Senival Moura (PT), com a presença dos Vereadores Membros Dr. Adriano Santos (PSB) e Rodolfo Despachante (PP) e com a presença da Vereadora Sílvia da Bancada Feminista (PSOL), para realização de Audiência Pública para tratar do tema: “Adesão do Município de São Paulo às Unidades Regionais de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário - URAEs, e seu possível impacto”. Ao abrir os trabalhos, o Presidente informou que a Audiência Pública estava sendo transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo, que foi dada publicidade no Diário Oficial da Cidade de São Paulo desde 04 de dezembro e que as inscrições para participação online estiveram abertas no site da Câmara Municipal de São Paulo desde 1º de dezembro, sendo que, também foram abertas inscrições para o público presente. A seguir, o Presidente informou que foram convidados a participar dessa Audiência: o Sr. Fabricio Cobra Arbex - Secretário da Casa Civil do Município de São Paulo; o Sr. Rodrigo Pimentel Pinto Ravena - Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo; a Sra. Natália Resende - Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo; o Sr. André Salcedo - Diretor-Presidente - Sabesp: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo; o Sr. José Antonio Faggian - Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado de São Paulo; a Sra. Francisca Adalgisa - Associação dos Profissionais Universitários da Sabesp; o Sr. Luciomar Santos Werneck - Associação dos Engenheiros da Sabesp; o Sr. Amauri Pollachi - Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento; e a Sra. Cintia Béo - Coordenadora do Grupo de Trabalho da Sabesp no Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Ato contínuo, a Vereadora Sílvia da Bancada Feminista fez algumas considerações iniciais. Após, fizeram uso da palavra, o Sr. Amauri Pollachi e a Sra. Francisca Adalgisa. A seguir, o Presidente convidou a Sra. Camila Lisboa, Presidente do Sindicato dos Metroviários, a também compor a Mesa. Após, fizeram uso da palavra: o Sr. José Antonio Faggian; a Sra. Cintia Béo; a Sra. Camila Lisboa; a Vereadora Sílvia da Bancada Feminista; o Presidente; o público presencial; o Sr. Amauri Pollachi e a Sra. Francisca Adalgisa, de maneira alternada. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou os trabalhos às doze horas e vinte e nove minutos. A tradução em LIBRAS foi realizada de forma remota pelas intérpretes Márcia Maria Alexandre de Paula e Neila Marques da Costa Saboia. Para constar, nós, Inácio Veiga e Maria de Fátima Moreira, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA NONA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS - TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três (15/12/2023), com início às dez horas e oito minutos, no Auditório Prestes Maia, primeiro andar desta Edilidade, e via videoconferência no aplicativo Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador João Jorge (PSDB) e com a presença dos Vereadores Membros Senival Moura (PT), Dr. Adriano Santos (PSB) e Rodolfo Despachante (PP), para realização de Audiência Pública sobre o Projeto de Lei nº 755/2023 - Autor: Executivo - RICARDO NUNES - Altera o artigo 16 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. (Alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre os serviços de Streaming). Ao abrir os trabalhos, o Presidente informou que a Audiência Pública estava sendo transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo, que foi dada publicidade em jornais de grande circulação no dia 14 de dezembro, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo desde 13 de dezembro e que as inscrições para participação online estiveram abertas no site da Câmara Municipal de São Paulo também desde 13 de dezembro, sendo que, também foram abertas inscrições para o público presente. A seguir, o Presidente informou que o Sr. Luis Felipe Vidal Arellano, Secretário Municipal da Fazenda, foi convidado a participar dessa Audiência, sendo que, tanto ele, quanto o Sr. Thiago Rubio Salvioni, Subsecretário da Receita Municipal, estavam presentes. Após, fizeram uso da palavra: o Sr. Luis Felipe Vidal Arellano; o Vereador Senival Moura; o Presidente e o Vereador Dr. Adriano Santos, de forma alternada. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou os trabalhos às dez horas e vinte e quatro minutos. A tradução em LIBRAS foi realizada de forma remota pelas intérpretes Márcia Maria Alexandre de Paula e Neila Marques da Costa Saboia. Para constar, nós, Inácio Veiga e Maria de Fátima Moreira, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro (21/02/2024), às treze horas e cinco minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Reunião de Instalação da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica para o ano de dois mil e vinte e quatro, presidida nos termos do artigo 43, “caput”, do Regimento Interno pelo Vereador Adilson Amadeu (UNIÃO), e com a presença dos Vereadores Membros Beto do Social (PSDB), Coronel Salles (PSD), Fernando Holiday (PL), Luana Alves (PSOL), Ricardo Teixeira (UNIÃO) e Senival Moura (PT). Ao abrir os trabalhos, o Presidente informou que a reunião estava sendo transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo. A seguir, foi aberta a palavra para que fossem feitas indicações à Presidência da Comissão. O Vereador Coronel Salles indicou o Vereador Senival Moura. Colocado a votos, o Vereador Senival Moura foi eleito Presidente da Comissão, tendo obtido 5 votos favoráveis e 1 abstenção, do Vereador Fernando Holiday; o Vereador Beto do Social não se manifestou. Na sequência, o Presidente eleito assumiu a condução dos trabalhos e passou-se à eleição do Vice-Presidente. O Vereador Coronel Salles indicou o Vereador Adilson Amadeu para a Vice-Presidência da Comissão. Colocado a votos, o Vereador Adilson Amadeu foi eleito Vice-Presidente da Comissão, tendo obtido 6 votos favoráveis; o Vereador Beto do Social não se manifestou. Antes do encerramento, o Presidente informou a todos que as Reuniões Ordinárias da Comissão permanecem às quartas-feiras, às 12 horas, no Plenário 1º de Maio. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente declarou instalada a Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica e encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Inácio Veiga e Maria de Fátima Moreira, lavramos a presente ata que, lida e achada conforme, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos treze dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro (13/03/2024), às doze horas e oito minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, realizou-se a Primeira Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Senival Moura (PT), e com a presença dos Vereadores Membros Adilson Amadeu (UNIÃO), Beto do Social (PSDB), Dr. Nunes Peixeiro (MDB), Dra. Sandra Tadeu (PL) e Fernando Holiday (PL). Ao abrir os trabalhos, o Presidente informou que a reunião estava sendo transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo. Passou-se então à apreciação da pauta, tendo sido aprovado o Requerimento REQCOM ECON nª 32/2023. A indicação de Vereador representante desta Comissão para compor a comissão avaliadora da “4ª edição do Parlamento Jovem Ensino Médio - Vereador Dr. Farhat 2024” ficou adiada para a próxima Reunião Ordinária. Após, fizeram uso da palavra: o Presidente, o Vereador Adilson Amadeu, o Vereador Fernando Holiday e a Vereadora Dra. Sandra Tadeu, de maneira alternada. A seguir, os Senhores Iran Borges e Clóvis Guarnieri fizeram uso da palavra. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Inácio Veiga e Ana Lúcia de Oliveira Sousa, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro (20/03/2024), às doze horas e dez minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, realizou-se a Segunda Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Senival Moura (PT) e com a presença dos Vereadores Membros Adilson Amadeu (UNIÃO), Beto do Social (PSDB), Dr. Nunes Peixeiro (MDB), Dra. Sandra Tadeu (PL), Fernando Holiday (PL) e Luana Alves (PSOL). Ao abrir os trabalhos, o Presidente informou que a reunião estava sendo transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo. Passou-se então à apreciação dos itens da pauta, tendo sido aprovados pareceres aos Projetos de Lei nº 425/2019, 42/2020, 232/2020 e 764/2021, sendo que o Vereador Fernando Holiday votou contrariamente aos pareceres dos PLs 425/2019, 232/2020 e 764/2021. A Vereadora Luana Alves solicitou inclusão em pé de pauta do Requerimento REQCOM ECON nº 01/2024, de autoria dela. Feita a leitura do Requerimento, passou-se à votação da inclusão do mesmo em pé de pauta, tendo sido aprovada. A seguir, passou-se à votação, e o Requerimento REQCOM ECON nº 01/2024 foi aprovado. O Vereador Fernando Holiday foi indicado como representante desta Comissão para compor a comissão avaliadora da “4ª edição do Parlamento Jovem Ensino Médio - Vereador Dr. Farhat 2024”. Após, fizeram uso da palavra: o Presidente, o Vereador Adilson Amadeu, o Vereador Dr. Nunes Peixeiro e o Sr. Iran Borges, de maneira alternada. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Inácio Veiga e Ana Lúcia de Oliveira Sousa, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos três dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro (03/04/2024), às doze horas e onze minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, realizou-se a Terceira Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Senival Moura (PT) e com a presença dos Vereadores Membros Adilson Amadeu (UNIÃO), Beto do Social (PSDB), Dr. Nunes Peixeiro (MDB), Dra. Sandra Tadeu (PL), Fernando Holiday (PL) e Luana Alves (PSOL). Ao abrir os trabalhos, o Presidente informou que a reunião estava sendo transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo. Passou-se então à apreciação dos itens da pauta, tendo sido aprovados pareceres aos Projetos de Lei nº 731/2017, 457/2018, 35/2019, 710/2019, 520/2022, 527/2022 e 249/2023. O PL 265/2023 foi adiado pelo Presidente a pedido do Bloco Parlamentar Podemos/PSD. O Requerimento REQCOM ECON 02/2024 também foi aprovado. Após, o Presidente e o Vereador Adilson Amadeu fizeram uso da palavra, de maneira alternada. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Inácio Veiga e Maria de Fátima Moreira, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos dez dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro (10/04/2024), às doze horas e onze minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, realizou-se a Quarta Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Senival Moura (PT) e com a presença dos Vereadores Membros Adilson Amadeu (UNIÃO), Dr. Nunes Peixeiro (MDB), Dra. Sandra Tadeu (PL) e Luana Alves (PSOL) e do Vereador Ricardo Teixeira (UNIÃO). Ao abrir os trabalhos, o Presidente informou que a reunião estava sendo transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo. Passou-se então à apreciação dos itens da pauta, tendo sido aprovado o parecer ao Projeto de Lei nº 151/2022. Os Requerimentos REQCOM ECON 03/2024 e 04/2024 também foram aprovados. O Vereador Senival Moura solicitou inclusão em pé de pauta do Requerimento REQCOM ECON nº 05/2024, de autoria dele. Passou-se, então, a presidência dos trabalhos ao Vereador Adilson Amadeu. Feita a leitura do Requerimento, passou-se à votação da inclusão do mesmo em pé de pauta, tendo sido aprovada. A seguir, passou-se à votação, e o Requerimento REQCOM ECON nº 05/2024 foi aprovado. Assim, a presidência dos trabalhos foi passada novamente ao Vereador Senival Moura. Após, o Presidente e o Vereador Adilson Amadeu fizeram uso da palavra, de maneira alternada. A seguir, o Vereador Ricardo Teixeira e os Senhores Iran Borges e Ubiratan fizeram uso da palavra. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Inácio Veiga e Maria de Fátima Moreira, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos dezessete dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro (17/04/2024), às doze horas e dez minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, realizou-se a Quinta Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Senival Moura (PT) e com a presença dos Vereadores Membros Adilson Amadeu (UNIÃO), Carlos BezerraJr. (PSD), Dr. Nunes Peixeiro (MDB), Dra. Sandra Tadeu (PL) e Fernando Holiday (PL). Ao abrir os trabalhos, o Presidente informou que a reunião estava sendo transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo. Passou-se então à apreciação da pauta, tendo sido aprovado o parecer ao Projeto de Lei nº 331/2020. Após, o Vereador Dr. Nunes Peixeiro, o Presidente, o Vereador Adilson Amadeu e o Sr. Iran Borges fizeram uso da palavra, de maneira alternada. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Inácio Veiga e Maria de Fátima Moreira, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e quatro dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro (24/04/2024), às doze horas e treze minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, realizou-se a Sexta Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Senival Moura (PT) e com a presença dos Vereadores Membros Adilson Amadeu (UNIÃO), Carlos Bezerra Jr. (PSD), Dr. Nunes Peixeiro (MDB), Dra. Sandra Tadeu (PL), Fernando Holiday (PL) e Luana Alves (PSOL). Ao abrir os trabalhos, o Presidente informou que a reunião estava sendo transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo. Passou-se então à apreciação dos itens da pauta, tendo sido aprovados pareceres aos Projetos de Lei nº 597/2018, 72/2022 e 210/2022. O PL 41/2023 foi adiado de ofício pelo Presidente, por 1 reunião. O PL 194/2023 foi adiado por 2 reuniões, a pedido do Vereador Adilson Amadeu. A seguir, o Vereador Adilson Amadeu solicitou inclusão em pé de pauta dos Requerimentos REQCOM ECON nº 08/2024 e 09/2024, ambos de sua autoria. Feita a leitura dos Requerimentos, passou-se à votação das inclusões dos mesmos em pé de pauta, tendo sido aprovadas. A seguir, passou-se à votação, e os Requerimentos REQCOM ECON nº 08/2024 e 09/2024 foram aprovados. Após, a Vereadora Luana Alves solicitou inclusão em pé de pauta dos Requerimentos REQCOM ECON nº 06/2024 e 07/2024, ambos de sua autoria. Feita a leitura dos Requerimentos, passou-se à votação das inclusões dos mesmos em pé de pauta, tendo sido aprovadas. A seguir, passou-se à votação, e os Requerimentos REQCOM ECON nº 06/2024 e 07/2024 foram aprovados. A seguir, o Vereador Adilson Amadeu, o Presidente e a Vereadora Luana Alves fizeram uso da palavra, de maneira alternada. Por fim, os Senhores Edson Sena e Luiz Gonçalves fizeram uso da palavra. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Inácio Veiga e Maria de Fátima Moreira, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro (29/04/2024), com início às dezenove horas e doze minutos, no Plenário 1º de Maio, primeiro andar desta Edilidade, e via videoconferência no aplicativo Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência da Vereadora Luana Alves (PSOL), para realização de Audiência Pública para tratar do tema: “Implantação da linha de ônibus Savoy/Celso Garcia”. Ao abrir os trabalhos, a Presidente informou que a Audiência Pública estava sendo transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo, que foi dada publicidade no Diário Oficial da Cidade de São Paulo desde 26 de abril e que as inscrições para participação online estiveram abertas no site da Câmara Municipal de São Paulo desde 25 de abril, sendo que, também foram abertas inscrições para o público presente. A seguir, a Presidente informou que foram convidados a participar dessa Audiência: a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - Sr. Celso Gonçalves Barbosa; o Diretor do Departamento de Transportes Públicos - Sr. Roberto Cimatti; o Presidente da SPTrans - Sr. Levi dos Santos Oliveira; o Diretor de Operações da SPTrans - Sr. Wagner Chagas Alves; o Diretor de Planejamento de Transporte da SPTrans - Sr. Valdemar Gomes de Melo; o Representante do IDEC - Sr. Rafael Calábria; e o Subprefeito de Itaquera - Sr. Rafael Limonta. Ato contínuo, a Presidente convidou a Senhora Aurelita, Presidente da Associação dos Moradores do Parque Savoy City; o Sr. Carlão dos Transportes, da Associação dos Trabalhadores em Transporte Coletivo Rodoviário e Urbano do Estado de São Paulo - ATTRUESP; e o Sr. Igor dos Transportes para compor a Mesa. Após, fizeram uso da palavra: o Sr. Igor; o Sr. Carlão; a Presidente e a Sra. Alrelita. A seguir, A Presidente fez uso da palavra e, ato contínuo, concedeu a palavra ao público inscrito. Após, a Presidente fez novas considerações e abriu a palavra novamente aos integrantes da Mesa para fazerem suas considerações finais. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente encerrou os trabalhos às vinte e uma horas e cinquenta e sete minutos. A tradução em LIBRAS foi realizada de forma remota pelos intérpretes Marilene Santos Cuba e Edmilson Freitas Cuba. Para constar, nós, Inácio Veiga e Maria de Fátima Moreira, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro (08/05/2024), às doze horas e dez minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, realizou-se a Sétima Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Senival Moura (PT) e com a presença dos Vereadores Membros Adilson Amadeu (UNIÃO), Carlos Bezerra Jr. (PSD), Dr. Nunes Peixeiro (MDB), Dra. Sandra Tadeu (PL) e Fernando Holiday (PL). Ao abrir os trabalhos, o Presidente informou que a reunião estava sendo transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo. Passou-se então à apreciação dos itens da pauta, tendo sido aprovados pareceres aos Projetos de Lei nº 357/2020, 151/2023 e 513/2022, sendo que este último teve voto contrário do Vereador Fernando Holiday. A seguir, o Presidente, o Vereador Adilson Amadeu e os Senhores Luiz Pellegrino e Iran Borges fizeram uso da palavra, de maneira alternada. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Inácio Veiga e Maria de Fátima Moreira, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos quinze dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro (15/05/2024), às doze horas e doze minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, realizou-se a Oitava Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Senival Moura (PT) e com a presença dos Vereadores Membros Adilson Amadeu (UNIÃO), Carlos Bezerra Jr. (PSD), Dr. Nunes Peixeiro (MDB), Dra. Sandra Tadeu (PL), Fernando Holiday (PL) e Luana Alves (PSOL). Ao abrir os trabalhos, o Presidente informou que a reunião estava sendo transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo. Passou-se então à apreciação dos itens da pauta, tendo sido aprovados pareceres aos Projetos de Lei nº 526/2023 e 384/2007, sendo que este último teve voto contrário do Vereador Fernando Holiday. (Informo, porém, que a votação do parecer ao PL 384/2007 foi declarada SEM EFEITO pelo Presidente Senival Moura, em 22/05/2024, tendo em vista que esta matéria teve parecer pela Ilegalidade na Comissão de Constituição, Justiça e Participação Legislativa, e que, o Recurso apresentado pelo autor, até o presente momento, não foi apreciado pelo Plenário desta Casa.) O PL 194/2023 foi adiado por 5 reuniões, a pedido do Vereador Dr. Nunes Peixeiro. A seguir, o Vereador Adilson Amadeu solicitou inclusão em pé de pauta do Requerimento REQCOM ECON nº 11/2024, de sua autoria. Feita a leitura do Requerimento, passou-se à votação da inclusão do mesmo em pé de pauta, tendo sido aprovada. A seguir, passou-se à votação, e o Requerimento REQCOM ECON nº 11/2024 foi aprovado. A seguir, o Presidente, o Vereador Adilson Amadeu, o Vereador Dr. Nunes Peixeiro e os Senhores Ubiratan e Iran Borges fizeram uso da palavra, de maneira alternada. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Inácio Veiga e Maria de Fátima Moreira, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA NONA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro (22/05/2024), às doze horas e quatorze minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, realizou-se a Nona Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Senival Moura (PT) e com a presença dos Vereadores Membros Adilson Amadeu (UNIÃO), Dr. Nunes Peixeiro (MDB), Fernando Holiday (PL) e Luana Alves (PSOL). Ao abrir os trabalhos, o Presidente informou que a reunião estava sendo transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo. A seguir, o Presidente leu um despacho informando que a votação do parecer ao PL 384/2007 foi declarada SEM EFEITO, tendo em vista que esta matéria teve parecer pela Ilegalidade na Comissão de Constituição, Justiça e Participação Legislativa, e que, o Recurso apresentado pelo autor, até o presente momento, não foi apreciado pelo Plenário desta Casa. Passou-se então à apreciação dos itens da pauta, tendo sido aprovados pareceres aos Projetos de Lei nº 84/2016, 602/2019, 620/2021, 156/2022, 502/2022, 41/2023 e 190/2023. O Requerimento REQCOM ECON n° 10/2024 também foi aprovado. A seguir, o Presidente, o Vereador Adilson Amadeu, o Vereador Dr. Nunes Peixeiro e o Senhor Iran Borges fizeram uso da palavra, de maneira alternada. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Inácio Veiga e Maria de Fátima Moreira, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA DÉCIMA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro (05/06/2024), às doze horas e oito minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, realizou-se a Décima Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Senival Moura (PT) e com a presença dos Vereadores Membros Adilson Amadeu (UNIÃO), Dr. Nunes Peixeiro (MDB), e Dra. Sandra Tadeu (PL). Ao abrir os trabalhos, o Presidente informou que a reunião estava sendo transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo. Informou também que o Vereador Carlos Bezerra Jr. (PSD) estava de licença para desempenhar missão temporária de interesse do município, nos dias 04 e 05 de junho de 2024. Passou-se então à apreciação dos itens da pauta, tendo sido aprovados pareceres aos Projetos de Lei nº 564/2020, 479/2022, 65/2023, 352/2023, 483/2023, 519/2023 e 688/2023. O PL 205/2023 foi retirado de pauta pois havia tido parecer aprovado em reunião conjunta, em 04/06/2024. A seguir, o Presidente, o Vereador Adilson Amadeu, o Vereador Dr. Nunes Peixeiro e o Senhor Iran Borges fizeram uso da palavra, de maneira alternada. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Inácio Veiga e Maria de Fátima Moreira, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA DÉCIMA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos dezenove dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro (19/06/2024), às doze horas e quatorze minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, realizou-se a Décima Primeira Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Senival Moura (PT) e com a presença dos Vereadores Membros Adilson Amadeu (UNIÃO), Dr. Nunes Peixeiro (MDB), e Fernando Holiday (PL). Ao abrir os trabalhos, o Presidente informou que a reunião estava sendo transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo. Em seguida, o Presidente suspendeu os trabalhos para dar continuidade à Audiência Pública que estava acontecendo e, que, por sua vez, havia sido suspensa para abertura desta Reunião Ordinária. Reabertos os trabalhos, passou-se à apreciação da pauta, tendo sido aprovado o Requerimento REQCOM ECON nº 12/2024. A seguir, o Presidente e o Vereador Adilson Amadeu fizeram uso da palavra, de maneira alternada. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Inácio Veiga e Maria de Fátima Moreira, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA SEGUNDA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos dezenove dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro (19/06/2024), com início às onze horas e trinta e quatro minutos, no Plenário 1º de Maio, primeiro andar desta Edilidade, e via videoconferência no aplicativo Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Senival Moura (PT), e com a presença dos Vereadores Membros Adilson Amadeu (UNIÃO) e Dr. Nunes Peixeiro (MDB), para realização de Audiência Pública para debater o Projeto de Lei nº 194/2023, de autoria do Vereador Dr. Nunes Peixeiro (MDB), que “Autoriza a isenção do Rodízio Municipal para carros que transportam gás e dá outras providências”. Ao abrir os trabalhos, o Presidente informou que a Audiência Pública estava sendo transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo, que foi dada publicidade nos Jornais o Estado de São Paulo no dia 15/06/2024, Folha de São Paulo no dia 17/06/2024 e também no Diário Oficial da Cidade desde o dia 14/06/2024. Informou também que as inscrições para participação online estiveram abertas no site da Câmara Municipal de São Paulo desde 14/06/2024, e que também houve inscrição para o público presente. A seguir, o Presidente informou que foram convidados a participar dessa Audiência: o Sr. Celso Gonçalves Barbosa - Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, representado pelo Sr. Carlos Alberto Angeli, Assessor Técnico; a Sra. Soninha Francine - Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, que comunicou que a “Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON”, não faz mais parte de sua Secretaria, tendo sido transferida para Secretaria Municipal de Justiça; o Sr. Hemilton Tsuneyoshi Inouye - Presidente da Companhia de Engenharia e Tráfego (CET), representado pelo Sr. Antônio Prestes, Superintendente da CET; o Sr. Paulo Fernando Gordo - Gerente de Relações Institucionais Copa Energia; o Sr. Rodney de Carvalho Ribeiro - Presidente do Sindicato dos Revendedores de Gás do Estado de São Paulo; e o Sr. Jessé Conrado da Costa - Gerente da Consigaz. Ato contínuo, o Presidente chamou os convidados presentes, e também o Sr. Alcides Amazonas, ex-Vereador e ex-integrante da Agência Nacional do Petróleo (ANP), para comporem a Mesa. Após, fizeram uso da palavra, para considerações iniciais: o Vereador Dr. Nunes Peixeiro, o Sr. Carlos Alberto Angeli, o Sr. Paulo Fernando Gordo, o Sr. Rodney de Carvalho Ribeiro, o Sr. Jessé Conrado da Costa e o Sr. Alcides Amazonas. A seguir, o Presidente concedeu a palavra ao público inscrito. Após, fizeram uso da palavra: o Sr. Carlos Alberto Angeli, o Presidente e o Vereador Adilson Amadeu. Em seguida, o Presidente suspendeu os trabalhos para abertura da Reunião Ordinária desta Comissão. Reabertos os trabalhos, fizeram uso da palavra: o Sr. Antônio Prestes, o Presidente, o Vereador Adilson Amadeu, o Vereador Dr. Nunes Peixeiro, o Sr. Paulo Fernando Gordo, o Sr. Rodney de Carvalho Ribeiro e o Sr. Jessé Conrado da Costa, de maneira alternada. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou os trabalhos às doze horas e quarenta e oito minutos. A tradução em LIBRAS foi realizada de forma remota pelas intérpretes Suziane Rodrigues dos Santos Bonifácio e Talita Soares dos Santos. Para constar, nós, Inácio Veiga e Maria de Fátima Moreira, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA DÉCIMA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos quatorze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro (14/08/2024), às doze horas e doze minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, realizou-se a Décima Segunda Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência da Vereador Senival Moura (PT) e com a presença dos Vereadores Membros Adilson Amadeu (UNIÃO), Carlos Bezerra Jr. (PSD), Dr. Nunes Peixeiro (MDB), Fernando Holiday (PL) e Luana Alves (PSOL). Ao abrir os trabalhos, o Presidente informou que a reunião estava sendo transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo. Passou-se à apreciação da pauta, com as votações dos Pareceres aos Projetos PL 217/2021, PL 22/2023, PL 536/2023, PL 537/2023, PL 58/2024 e PL 120/2024, todos aprovados em votação simbólica. Em seguida, votou-se o Requerimento 13/2024, da Comissão, que foi aprovado. Após a votação dos itens, o Vereador Adilson Amadeu (UNIÃO) pediu um minuto de silêncio pelo falecimento do Taxista Sr. José Gilberto Nogueira. A seguir, os Vereadores falaram sobre assuntos pertinentes e, nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou os trabalhos às doze horas e trinta e dois minutos. Para constar, nós, Gustavo Ferreira Brunes e Maria de Fátima Moreira, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA DÉCIMA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos trinta dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro (30/10/2024), às doze horas e oito minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, realizou-se a Décima Terceira Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência da Vereador Senival Moura (PT) e com a presença dos Vereadores Membros Adilson Amadeu (UNIÃO), Dr. Nunes Peixeiro (MDB), Dra. Sandra Tadeu (PL) e Fernando Holiday (PL). Ao abrir os trabalhos, o Presidente informou que a reunião estava sendo transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo. A seguir, o Presidente anunciou que, de comum acordo, o Vereador Dr. Nunes Peixeiro foi indicado como representante desta Comissão para compor a Comissão Julgadora da 4ª Edição do Prêmio Hely Lopes Meirelles de Gestão Pública Eficiente. Após, passou-se à apreciação da pauta, tendo sido aprovados os pareceres aos Projetos de Lei nº 490/2023, 542/2023, 672/2023, 728/2023, 69/2024 e 765/2023, sendo que este último teve voto contrário do Vereador Fernando Holiday. O Projeto de Lei nº 683/2020 foi adiado por 2 reuniões, a pedido do Ver. Dr. Nunes Peixeiro. A seguir, o Presidente e os Vereadores Adilson Amadeu e Dr. Nunes Peixeiro fizeram uso da palavra, de maneira alternada. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Inácio Veiga e Maria de Fátima Moreira, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Eduardo Tuma

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

Documento: 118345146   |    [TCM] Intimação

Intimação:3741/2024

Notificado: Gramaplan Comércio e Serviços Ltda. - CNPJ: 49.727.241/0001-26

Processo Eletrônico:TC/005913/2022

Assunto: Acompanhamento - Execução Contratual - Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas dos Centros Educacionais Unificados da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo. Lotes: 05 (DRE-IP) e 12 (DRE-FB, DRE-CS, DRE-PE, DRE-SM e DRE-CL).

Prezados Senhores,

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 58 em 18/09/2024, cuja ata foi publicada no DOC de 14/11/2024, pág(s). 351-353, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Gera

Documento: 118237184   |    [TCM] Intimação

Intimação: 3733/2024

Notificado: Vera Lucia Benke

Processo Eletrônico:TC/002868/2016

Assunto: Acompanhamento - EXECUÇÃO CONTRATUAL SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DE INSTALAÇÕES PREDIAIS, ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS, ÁREAS VERDES DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA SME

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 58 em 18/09/2024, cuja ata foi publicada no DOC de 14/11/2024, pág(s). 351-353, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 118345472   |    [TCM] Intimação

Intimação:3737/2024

Notificado: Guilherme Henrique de Paula e Silva

Processo Eletrônico:TC/001446/2016

Assunto: Análise - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DA PRAÇA MÃE MENININHA DO GANTOIS - PRAÇA BRASIL - AVENIDA NAGIB FARAH MALUF.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatada Decisão de 1ª Câmara na Sessão Ordinária Não Presencial nº 58 em 18/09/2024, cuja ata foi publicada no DOC de 14/11/2024, pág(s). 351-353, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

Documento: 118301525   |    [TCM] Decisões de Juízo Singular

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 1 3 7 7 / 2 0 2 5

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO CORREGEDOR RICARDO TORRES

1)TC 1160/2020 - Maurilia Barbosa Fernandes RF 588.215.0V2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme artigo 40, parágrafo 1 °, inciso III, alínea “b”, da CF/88 com a redação da EC 20/98 e EC 41/03 (2012-0.052.357-8, 6018.2024/0097854-0)

2)TC 10706/2021 - Alice Mitiko Sakata RF 654.540.8 V1 Analista Assistência Desenvolvimento Social - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n°47/05 (6018.2020/0046563-5)

3)TC 4291/2022 - Joana De Souza Brito RF 588.319.9/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n° 41/2003 (2014-0.050.167-5)

4)TC 4669/2022 - Edna da Silva Assunção RF 507.475.4V3 Auxiliar Técnico em Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n°41/2003 (2013-0.061.475-3)

5)TC 4680/2022 - Benedita De Jesus Massoco RF 388.408.2 V3 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n° 47/2005 (2015-0.263.352-0)

6)TC 5136/2022 - Angela Maria de Padua Santos RF 573.708.7/1 Professor de 1° Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n° 41/2003 (2013-0.275.876-0)

7)TC 5168/2022 - Maria José da Silva RF 588.978.2V3 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (2015-0.336.249-0)

8)TC 6116/2022 - Antonia Mirian Pereira Milagres RF 554.503.0/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n° 41/2003 (2014-0.050.113-6)

9)TC 6595/2022 - Elza dos Santos RF 579.145.6 V2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n°47/05 (2015-0.263.357-0)

10)TC 7116/2022 - Ana Valeria Rodrigues Neves RF 576.939.6/2 Diretor de Escola - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n° 41/2003 (2014-0.013.802-3)

11)TC 7140/2022 - Maria Jose Oliveira Da Silva RF 566.047.5/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC 41/2003 (2013-0.170.857-3)

12)TC 13867/2022 - Monica Marquez RF 621.602.1/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC 41/2003 (2014-0.324.240-9)

13)TC 11234/2024 - Katia Regina Dos Santos Ribeiro RF 723.520.8/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Por invalidez permanente, com proventos integrais, conforme artigo 40 parágrafo 1 °, inciso I, da CF/88, com redação da EC 41/03 e artigo 6-A, acrescido pela EC 70/2012 (2015-0.213.289-0, 6016.2024/0066859-1)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 1 3 7 8 / 2 0 2 5

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES, DEVENDO SER REGULARIZADAS AS FALHAS APONTADAS:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE ROBERTO BRAGUIM

1)TC 777/2020 - Lucidio Cunha da Silva RF 597.470.4/2 Analista de Saúde - Médico - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme Art. 40, §1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (2016-0.185.947-0)

2)TC 17075/2021 - Claudio Antonio Mansano RF 546.673.3/2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2011-0.111.780-6)

3)TC 17561/2021 - Maria de Lourdes Pazini RF 527.253.0/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2015-0.098.040-0)

4)TC 7128/2022 - Aldineia da Silva Sousa RF 598.678.8/2 Professor de Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2014-0.320.226-1)

5)TC 9040/2022 - Maria da Penha Kawakami RF 644.273.1/1 Agente de Apoio - SMS - Compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme Art. 40, §1º, II, CF/88 com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (2013-0.281.249-8)

CONSELHEIRO CORREGEDOR RICARDO TORRES

1)TC 1156/2020 - Maria de Oliveira Mantovani RF 733.140.1/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos proporcionais, calculados pela média, conforme artigo 40, §1°, inciso III, alínea "b" da CF/88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (2017-0.071.274-4, 6018.2024/0105561-6)

2)TC 15421/2021 - Claudia Correa De Toledo RF 537.839.7/1 Professor Substituto de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n° 41/2003 (2013-0.324.206-7)

3)TC 7450/2022 - Eriete Augusto Cambler RF 529.152.6/5 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n° 41/2003 (2013-0.334.569-9)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 1 3 7 9 / 2 0 2 5

CONSIDERANDO que os atos concessivos de pensão abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP nº 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP nº 01/2021:

CONSELHEIRO CORREGEDOR RICARDO TORRES

1)TC 2538/2019 - Nelson Rodrigues Filho RF 737.399-6 - Beneficiário(s): Silvana Pereira Lopes Rodrigues (Esposa) (6310.2017/0001145-8)

2)TC 2967/2019 - Anabeth Andrade Nascimento da Silva RF 472.321-0 - Beneficiário(s): José Armando da Silva (Marido) (6310.2017/0000651-9)

3)TC 3056/2019 - Dorival Adrião Silva RF 566.894-8 - Beneficiário(s): Terezinha dos Santos Silva (Esposa) (6310.2017/0000580-6)

4)TC 3084/2019 - Renato Moreira da Silva RF 475.413-1 - Beneficiário(s): Rosa Angela Ferreira da Silva (Esposa) (6310.2017/0000838-4)

5)TC 3322/2019 - Antonio Chami RF 114.145-7 - Beneficiário(s): Egle Villen Chami (Esposa) (6310.2017/0000780-9)

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 1 3 8 0 / 2 0 2 5

PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE ROBERTO BRAGUIM

1)TC 11879/2020 - Marcelo Munhoz RF 003.020-2 - Beneficiário (s): Aparecida de Jesus Moretto Munhoz (Cônjuge) (6310.2019/0000758-6)

CONSELHEIRO CORREGEDOR RICARDO TORRES

1)TC 5088/2020 - Carlos Ney Xavier De Souza RF 001.008-0 - Beneficiário (s): Nilde Marino Xavier De Souza (Esposa) (6310.2018/0003453-0)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 1 3 8 1 / 2 0 2 5

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES, DEVENDO SER REGULARIZADAS AS FALHAS APONTADAS:

CONSELHEIRO CORREGEDOR RICARDO TORRES

1)TC 14346/2021 - Gilberto Kenji Hatae RF 548.640.8-V5 Analista de Saúde - Médico - SMS - Por Invalidez permanente, com proventos integrais, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1°, inciso I, da CF/88, com redação da EC 41/03 (2017-0.181.125-8)

(Tramitam em conjunto os Tcs 14346/2021 e 19381/2024)

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO CORREGEDOR RICARDO TORRES

1)TC 19381/2024 - Gilberto Keiji Hatae RF 548.640.8 V3 Analista de Saúde - Médico - SMS - Por invalidez permanente, com proventos integrais, conforme artigo 40, parágrafo 1°, inciso I, da CF/88, com redação da EC 41/03 e artigo 6-A, acrescido pela EC 70/12 (2017-0.181.125-8)

(Tramitam em conjunto os Tcs 14346/2021 e 19381/2024)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

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