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Ano 70 / 100 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PORTARIAS

Documento: 124114947   |    Portaria

Portaria nº 804 de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6018.2025/0032844-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

  1. CAMILA CAETANO DA SILVA, RF 851.243.4, vínculo 3, a pedido e a partir de 07/04/2025, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Finanças e Orçamento, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20806, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  2. LOUISE JIMENEZ BERNDT, RF 820.212.5, vínculo 1, a pedido e a partir de 15/04/2025, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19417, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 124009275

Documento: 124114993   |    Portaria

Portaria nº 805 de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6025.2025/0005014-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor MARCOS CESAR TRICHES, RF 850.452.1, a pedido e a partir de 25/03/2025, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, da Biblioteca Pública Municipal Alceu Amoroso Lima, do Núcleo Regional de Bibliotecas Centro Norte e Oeste, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21401, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 124010805

Documento: 124115042   |    Portaria

Portaria nº 806 de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

  1. NATHAN VIEIRA SILVA, RF 919.104.6, a partir de 31/03/2025, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1 da Supervisão de Controle Orçamentário, da Coordenação de Administração, e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21201, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  2. ADRIANO HAIM MOMESSO, RF 813.506.1, a pedido, do cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão de Informação, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22709, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  3. KAZUAKI SHINJO, RF 889.128.1, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22745, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 124053478

Documento: 124115096   |    Portaria

Portaria nº 807 de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

GABINETE DO PREFEITO

1- AIRAM MAGALHÃES MUNIZ, RF 940.314.1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Governo Aberto - CGA, da Secretaria Especial de Relações Institucionais - SERI, do Gabinete do Prefeito, vaga 20016, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.084/25.

2- DANIELA MATOS NASCIMENTO, RF 889.011.1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Imprensa - CI, do Gabinete do Prefeito, vaga 20212, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

3- ALINE SILVA HERRERA, RF 926.209.1, a pedido e a partir de 17/04/2025, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Cerimonial, do Gabinete do Prefeito, vaga 27971, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.249/24.

4- MURILO AUGUSTO FIORINI, RF 756.518.6, a partir de 17/04/2025, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Cerimonial, do Gabinete do Prefeito, vaga 20074, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 124027963

Documento: 124115184   |    Portaria

Portaria nº 808 de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor FELIPE SOARES DA SILVA, RF 931.957.3, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Assessoria de Comunicações, do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20848, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.208/23

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 124028226

Documento: 124115251   |    Portaria

Portaria nº 809 de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora JÚLIA NUNES BRAGA, RF 944.455.6, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Desestatização e Parcerias - CDP, da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias - SEDP, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20514, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 124077379

Documento: 124115299   |    Portaria

Portaria nº 810 de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora LYZANDRA MACHADO MARTINS, RF 858.303.0, do cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20329, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 124078238

Documento: 124115332   |    Portaria

Portaria nº 811 de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora VALERIA CRISTINA ORLANDI, RF 636.352.1, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete do Secretário, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20335, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 124078705

Documento: 124115379   |    Portaria

Portaria nº 812 de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. FERNANDA ALCARAZ SULTESZ, RF 914.303.3, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21451, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  2. ALINE GONÇALVES CAMARGO, RF 891.553.9, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Assessoria Técnica de Obras e Serviços, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21426, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  3. CLOVIS SANTOS FERREIRA, RF 888.070.1, do cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão de Cultura, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, vaga 26071, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  4. NATALINO SOUZA, RF 587.577.3, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Cidade Tiradentes, vaga 26743, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  5. JAILSON JORGE DOS SANTOS, RF 596.221.8, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Unidade de Manutenção dos Sistemas de Drenagem e Viário, da Supervisão Técnica de Manutenção, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Cidade Tiradentes, vaga 26749, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  6. SOLANGE DE ANDRADE LIMA MARTINS PEDROSA, RF 726.621.9, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Praça de Atendimento ao Público, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Freguesia do Ó/Vila Brasilândia, vaga 25442, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  7. VERIDIANA DELIA BUENO DE MORAIS, RF 844.020.4, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Assessoria Executiva de Comunicação, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Freguesia do Ó/Vila Brasilândia, vaga 25419, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  8. CHIRLENE CONCEIÇÃO CHAVES, RF 634.396.1, a partir de 01/04/2025, do cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Itaim Paulista, vaga 25860, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, tendo em vista sua aposentadoria.

  9. APARECIDO PEREIRA DE SOUZA, RF 649.177.4, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Unidade de Manutenção dos Sistemas de Drenagem e Viário, da Supervisão Técnica de Manutenção, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Itaquera, vaga 26268, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  10. SILVIO ROGERIO FRANCO CARACA, RF 897.340.7, do cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão Técnica de Projetos e Obras, da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subprefeitura Penha, vaga 25536, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  11. CLAUDIO FERNANDO ARANTES SANCHEZ, RF 648.983.4, do cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão Técnica de Projetos e Obras, da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, vaga 25565, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  12. RUBENS BARBOSA DE SOUZA, RF 841.276.6, a pedido e a partir de 01/04/2025, do cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão de Esportes e Lazer, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Perus/Anhanguera, vaga 26849, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  13. SILVIO CESAR MARTINS, RF 727.280.4, do cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão Técnica de Projetos e Obras, da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, vaga 27014, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  14. GILBERTO ULANIN, RF 627.537.1, do cargo de Chefe de Unidade I, Ref. CDA-3, da Unidade Técnica de Aprovação de Projetos, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Santo Amaro, vaga 26741, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  15. MARCELO LUIZ MENDES DOS SANTOS, RF 925.729.2, a pedido e a partir de 03/04/2025, do cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão de Esportes e Lazer, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Santo Amaro, vaga 26724, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  16. SERGIO FERREIRA LIMA, RF 886.153.6, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura São Miguel Paulista, vaga 20967, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  17. VERA LUCIA DE LIMA, RF 306.440.9, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura São Miguel Paulista, vaga 21047, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.390/24.

  18. LIDIANA BERLOFFA, RF 945.031.9, do cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão de Habitação, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura São Miguel Paulista, vaga 25761, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  19. ORLANDO BATISTA ROCHA, RF 883.201.3, do cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura São Miguel Paulista, vaga 25763, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  20. HAMILTON ARLINDO GUERRA JUNIOR, RF 921.675.8, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Unidade de Manutenção dos Sistemas de Drenagem e Viário, da Supervisão Técnica de Manutenção, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, vaga 25986, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  21. SIMONE MARIANO BENASSI, RF 644.509.8, a partir de 01/04/2025, do cargo de Chefe de Unidade I, Ref. CDA-3, da Unidade de Execução Orçamentária, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, vaga 25924, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, tendo em vista sua aposentadoria.

  22. JOSÉ DA SILVA LEITÃO, RF 538.961.5, do cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Vila Mariana, vaga 26526, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 124046610

Documento: 124115441   |    Portaria

Portaria nº 813 de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  1. ANA CAROLINA DO NASCIMENTO ANTONIO, RF 828.603.5, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Supervisão de Assistência Social - Vila Mariana - SAS VM, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23196, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

  2. ALEXANDRE NOGUEIRA GEFRI JÚNIOR, RF 890.635.1, a partir de 22/04/2025, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23130, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

  3. ROBERTO CARLOS ZANELATO, RF 651.000.1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Supervisão de Assistência Social - Santana/Tucuruvi - SAS ST, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23177, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 124073976

Documento: 124115498   |    Portaria

Portaria nº 814 de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora GABRIELA SANTOS DAMACENO, Matrícula 000000109, do cargo de Assessor I, símbolo EPC-1, da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA, do Gabinete do Prefeito, constante no Anexo VII da Lei 17.720/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 124093087

Documento: 124115560   |    Portaria

Portaria nº 815 de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE, RF 752.495.1, vínculo 1, a pedido, do cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenadoria de Compras - COMPS, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25216.

  2. CINTIA PAES DOS SANTOS ALVES, RF 799.379.0, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Compras - COMPS, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25226.

  3. LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA, RF 676.749.4, vínculo 1, a pedido, do cargo de Diretor Regional de Educação, Ref. CDA-5, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24663.

  4. SIMONE APARECIDA MACHADO, RF 576.603.6, vínculo 3, a pedido e a partir de 08/04/2025, do cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenadoria Pedagógica - COPED, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25131.

  5. VANESSA CONDE CARVALHO, RF 879.611.4, vínculo 3, a pedido e a partir de 01/04/2025, do cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento - COSERV, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25241.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 124055891

Documento: 124115614   |    Portaria

Portaria nº 816 de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. MARCOS VINICIUS MARTIN GIMENES, RF 804.849.5, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF José Querino Ribeiro, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8082.

  2. LUANA VALENTIM LACALENDOLA, RF 854.612.6, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Alfredo Volpi, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8682.

  3. SHEILA MOREIRA DA SILVA, RF 677.086.0, vínculo 1, a pedido e a partir de 15/04/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Vila Constancia, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17019.

  4. CÉSAR LOPES DE OLIVEIRA GREGÓRIO, RF 849.499.1, vínculo 1, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Duque de Caxias, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 6971.

  5. JEFERSON TOMAZ DA SILVA RODRIGUES, RF 926.213.0, vínculo 1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro Educacional Unificado Aricanduva - Professora Irene Galvão de Souza, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25300.

  6. SARA LETICIA MARTINIANO DA SILVA ALVES, RF 820.502.7, vínculo 1, a pedido e a partir de 26/02/2025, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4654.

  7. BIANCA CARRARA MORANDINI, RF 841.296.1, vínculo 4, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Sapopemba - Dora Mancini, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24653.

  8. LUCIMARA TEOTONIO DE OLIVEIRA, RF 918.314.1, vínculo 1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Paraisópolis - Professora Marisa Motta, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25083.

  9. MARIANI SCALARI BASQUE, RF 812.162.1, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEMEI Domingos Delgado, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5523.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 124056019

Documento: 124117966   |    Portaria

Portaria nº 817 de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora BRUNA BULHÕES SCHUARTZ, RF 850.411.3, do cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20331, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 124076980

Documento: 124117984   |    Portaria

Portaria nº 818 de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora CINTIA APARECIDA BETTINI SANCHES, RF 800.383.1, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete do Prefeito, vaga 20046, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 124077160

Documento: 124118000   |    Portaria

Portaria nº 819 de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. RUBENS SALES DE PINHO, RF 839.054.1, do cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Freguesia do Ó/Vila Brasilândia, vaga 27054, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  2. WILMA DA SILVA DUTRA RESENDE, RF 508.644.2, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Freguesia do Ó/Vila Brasilândia, vaga 25550, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 124046307

Documento: 124118031   |    Portaria

Portaria nº 820 de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a semhora VIVIANE VIEIRA STABILE, RF 853.847.6, a pedido e a partir de 07/04/2025, do cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22285, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 124054834

Documento: 124118055   |    Portaria

Portaria nº 821 de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora ADRIANA PRISCILA DA SILVA MONTEIRO, RF 853.427.6, a partir de 07/04/2025, do cargo de Chefe de Assessoria I, Ref. CDA-5, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22198, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 124091044

Documento: 124118088   |    Portaria

Portaria nº 822 de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

Exonerar o senhor RICARDO MOREIRA MUNIZ, RF 805.717.6, a partir de 04/04/2025, do cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Departamento de Projetos de Tecnologia da Informação - DEPRO, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 28042.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 124071646

Documento: 124118103   |    Portaria

Portaria nº 823 de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

  1. ANDRÉ TOMIATTO DE OLIVEIRA, RF 755.995.0, a pedido e a partir de 04/04/2025, do cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27283, critérios gerais estabelecidos na lei 17.708/21.

  2. FÁBIO ROBERTO VIEIRA, RF 878.683.6, do cargo de Chefe de Assessoria II, Ref. CDA-6, da Assessoria Técnica Previdenciária, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27691, constante do Decreto 62.556/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 124071937

Documento: 124118121   |    Portaria

Portaria nº 824 de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

  1. AMANDA PAULISTA DE SOUZA, RF 825.260.2, a pedido e a partir de 08/04/2025, do cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade - CEPEUC, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23599, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  2. HELIANA LOMBARDI ARTIGIANI, RF 799.978.0, a partir de 08/04/2025, do cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Planejamento Urbano - PLANURB, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23511, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  3. FERNANDO HENRIQUE GASPERINI, RF 753.046.3, a partir de 08/04/2025, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Ordenamento Territorial - DOT, da Coordenadoria de Planejamento Urbano - PLANURB, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23512, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 124108690

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Documento: 124118318   |    Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria 90, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6064.2025/0000542-1

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor ARMANDO DE ALMEIDA PINTO JUNIOR, RF 886.006.8, para, no período de 17 a 20 de abril de 2025, responder pelo cargo de Secretário Municipal, Ref. SM, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, em razão do afastamento do titular, o senhor RODRIGO HAYASHI GOULART, RF 947.075.1, para tratar de assuntos particulares.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124024029

Documento: 124118344   |    Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria 91, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6064.2025/0000543-0

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor ARMANDO DE ALMEIDA PINTO JÚNIOR, RF 886.006.8, para, no período de 21 de abril a 1º de maio de 2025, substituir o senhor RODRIGO HAYASHI GOULART, RF 947.075.1, no cargo de Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, em virtude de seu afastamento para empreender viagem de trabalho às cidades de Xangai (China), Osaka e Tóquio (Japão).

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124023906

Documento: 124115737   |    Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria nº 88 de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

R E S O L V E :

Cessar os efeitos do ato que designou a senhora REGINA HELENA SUZANO ARANTES MIKALAUSKAS, RF 826.747.2, para responder pelo cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Departamento de Planejamento de Aquisições e Contratações, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 18522, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.370/22.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 124028236

Documento: 124115802   |    Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria nº 89 de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferida pela alínea “a” do Inciso do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor PAULO ROBERTO DEMETRIO ZAHRA, RF 927.217.8, para responder pelo cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Supervisão de Assistência Social - Vila Mariana - SAS VM, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23196, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 124074336

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Documento: 124115084   |    Título de Nomeação

Titulo de Nomeação 398, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

  1. LAIS DA SILVA SANTANA, RG 41.149.XXX-0-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Supervisão de Controle Orçamentário, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21201, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  2. KAZUAKI SHINJO, RF 889.128.1, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão de Informação, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22709, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124054062

Documento: 124115170   |    Título de Nomeação

Titulo de Nomeação 399, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear o senhor AIRAM MAGALHÃES MUNIZ, RF 940.314.1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Interlocução Governamental - CIG, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, vaga 20019, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.090/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124027981

Documento: 124115234   |    Título de Nomeação

Titulo de Nomeação 400, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear o senhor ROGERIO COELHO GRAFT, RG 26.706.XXX-0-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, vaga 27862, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.146/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124027992

Documento: 124115285   |    Título de Nomeação

Titulo de Nomeação 401, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

GABINETE DO PREFEITO

1- DANIELA MATOS NASCIMENTO, RF 889.011.1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Governo Aberto - CGA, da Secretaria Especial de Relações Institucionais - SERI, do Gabinete do Prefeito, vaga 20016, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.084/25.

2- MURILO AUGUSTO FIORINI, RF 756.518.6, excepcionalmente, a partir de 17/04/2025, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Cerimonial, do Gabinete do Prefeito, vaga 27971, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.249/24.

3- JULIANA BULSONARO, RG 38.559.XXX-1-SSP/SP, excepcionalmente, a partir de 17/04/2025, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Cerimonial, do Gabinete do Prefeito, vaga 20074, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124027974

Documento: 124115336   |    Título de Nomeação

Titulo de Nomeação 402, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor FELIPE SOARES DA SILVA, RF 931.957.3, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 28672, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.208/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124028245

Documento: 124115383   |    Título de Nomeação

Titulo de Nomeação 403, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora CASSIANA MONTESIÃO DE SOUSA, RF 889.423.0, para exercer o cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Departamento de Planejamento de Aquisições e Contratações, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 18522, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.370/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124028252

Documento: 124115457   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 404, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, DO GABINETE DO PREFEITO

  1. MARIA CAROLINA ARVIGO PIRES DE CASTRO, RG 43.374.XXX-4-SSP/SP, para exercer o cargo de Gerente de Projetos, Ref. CDA-4, da Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação das Parcerias - CMAP, da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias - SEDP, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 28739, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.869/24.

  2. JÚLIA NUNES BRAGA, RF 944.455.6, para exercer o cargo de Gerente de Projetos, Ref. CDA-4, da Coordenadoria de Desestatização e Parcerias - CDP, da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias - SEDP, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20512, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124077770

Documento: 124115513   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 405, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora LYZANDRA MACHADO MARTINS, RF 858.303.0, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete do Secretário, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20335, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124078368

Documento: 124115577   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 406, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora VALERIA CRISTINA ORLANDI, RF 636.352.1, para exercer o cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20329, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124078877

Documento: 124115634   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 407, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. HELEN KARINA TEIXEIRA BATISTA, RF 890.906.7, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21550, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  2. ALINE GONÇALVES CAMARGO, RF 891.553.9, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21451, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  3. ISAAC ANDERSON SOARES DA SILVA, RG 50.016.XXX-2-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Assessoria Técnica de Obras e Serviços, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21426, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  4. ARLENE APARECIDA FORTE BURMEISTER, RF 539.852.5, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Ref. CDA-3, da Unidade Técnica de Fiscalização, da Supervisão Técnica de Fiscalização, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, vaga 26139, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  5. FABIO SILVA CAMPOS, RF 847.789.2, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão de Cultura, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, vaga 26071, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  6. SUELI VITOR DA CONCEIÇÃO, RF 796.110.3, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Cidade Tiradentes, vaga 26743, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  7. NATALINO SOUZA, RF 587.577.3, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Unidade de Manutenção dos Sistemas de Drenagem e Viário, da Supervisão Técnica de Manutenção, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Cidade Tiradentes, vaga 26749, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  8. ELIANE DOS ANJOS ARAUJO DE SOUZA, RF 645.253.1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Praça de Atendimento ao Público, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Freguesia do Ó/Vila Brasilândia, vaga 25442, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  9. ARIANE PEREIRA DE AMORIM, RG 39.571.XXX-5-SSP/SP, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Assessoria Executiva de Comunicação, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Freguesia do Ó/Vila Brasilândia, vaga 25419, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  10. CHIRLENE CONCEIÇÃO CHAVES, RF 634.396.1, excepcionalmente, a partir de 01/04/2025, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Itaim Paulista, vaga 25860, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  11. CLAUDIA SUELI GOMES BINNI, RF 640.652.1, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Unidade de Manutenção dos Sistemas de Drenagem e Viário, da Supervisão Técnica de Manutenção, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Itaquera, vaga 26268, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  12. CLAUDIO FERNANDO ARANTES SANCHEZ, RF 648.983.4, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão Técnica de Projetos e Obras, da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subprefeitura Penha, vaga 25536, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  13. RODRIGO BRAGHETTO, RF 756.951.3, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão de Esportes e Lazer, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Perus/Anhanguera, vaga 26849, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  14. FELIPE DARIEL PINTO, RF 897.167.6, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão Técnica de Projetos e Obras, da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, vaga 27014, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  15. FRANCINE SAYAKA MII FERREIRA ALVES, RF 822.513.3, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Ref. CDA-3, da Unidade Técnica de Aprovação de Projetos, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Santo Amaro, vaga 26741, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  16. DOUGLAS AMPARADO CABRAL, RG 33.184.XXX-2-SSP/SP, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão de Cultura, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Santo Amaro, vaga 26725, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  17. ANDRE LUIZ FAUSTINO DE SOUZA DIAS, RG 7.786.XXX-4-SESP/PR, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão de Esportes e Lazer, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Santo Amaro, vaga 26724, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  18. JAIR NASCIMENTO NETO, RF 807.262.1, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura São Miguel Paulista, vaga 20967, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  19. SONIA CRISTINA SOUSA DO NASCIMENTO, RF 807.369.4, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura São Miguel Paulista, vaga 21047, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.390/24.

  20. BRUNO LIBONATI ALVES, RG 64.997.XXX-9-SSP/SP, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão de Habitação, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura São Miguel Paulista, vaga 25761, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  21. LIDIANA BERLOFFA, RF 945.031.9, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura São Miguel Paulista, vaga 25763, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  22. SANDRO DIAS FERREIRA, RG 23.202.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Unidade de Manutenção dos Sistemas de Drenagem e Viário, da Supervisão Técnica de Manutenção, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, vaga 25986, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  23. SIMONE MARIANO BENASSI, RF 644.509.8, excepcionalmente, a partir de 01/04/2025, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Ref. CDA-3, da Unidade de Execução Orçamentária, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, vaga 25924, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  24. LISLEY ARAUJO SILVA, RF 787.810.9, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Vila Mariana, vaga 26526, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124046742

Documento: 124115684   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 408, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear o senhor LEONARDO DOS SANTOS CORREIA, RG 40.140.XXX-9-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Supervisão de Administração, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, vaga 27788, constante das Leis 16.115/15, 16.974/18, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.988/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124091530

Documento: 124115720   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 409, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  1. RICARDO ESTEVAM, RF 654.215.8, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social Ermelino Matarazzo, da Supervisão de Assistência Social - Ermelino Matarazzo - SAS EM, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23095, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

  2. KAREN COLUCIO MENDES, RG 52.189.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23130, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

  3. ADEMAR SARTORI JÚNIOR, RF 821.752.1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Prestação de Contas, da Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23126, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.594/22 e 62.032/22.

  4. JUSSARA DA SILVA LIMA, RG 34.621.XXX-6-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Supervisão de Assistência Social - Santana/Tucuruvi - SAS ST, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23177, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

  5. ÉRIKA DO NASCIMENTO PEREIRA, RF 825.011.1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Prestação de Contas, da Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23137, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.594/22 e 62.032/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124074756

Documento: 124115792   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 410, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora GABRIELA SANTOS DAMACENO, Matrícula 000000109, para exercer o cargo de Assessor II, símbolo EPC-2, da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA, do Gabinete do Prefeito, constante no Anexo VII da Lei 17.720/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124093479

Documento: 124115835   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 411, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. CINTIA PAES DOS SANTOS ALVES, RF 799.379.0, para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenadoria de Compras - COMPS, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25216.

  2. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE, RF 752.495.1, para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento - COSERV, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25241.

  3. LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA, RF 676.749.4, para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenadoria Pedagógica - COPED, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25131.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124055954

Documento: 124115858   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 412, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. MARCOS VINICIUS MARTIN GIMENES, RF 804.849.5, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Áurea Ribeiro Xavier Lopes, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3631.

  2. GESSICA STREGE MORENO, RF 801.818.9, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF José Querino Ribeiro, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8082.

  3. ELIANA DOS SANTOS SOUZA, RF 824.449.9, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo Educacional, do Centro Educacional Unificado Parelheiros - Professora Eneida Palma Leite, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25267.

  4. BRUNA CID SILVA, RF 880.094.4, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25137.

  5. OTÁVIO SOUZA DE OLIVEIRA, RF 826.625.5, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEFM Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4478.

  6. LUANA VALENTIM LACALENDOLA, RF 854.612.6, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Vila Constancia, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17019.

  7. CAROLINA OLIVEIRA NUNES, RF 891.242.4, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Tiquatira, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25202.

  8. SARA SILVA CERRI VIEIRA, RF 801.719.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Duque de Caxias, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 6971.

  9. MARTA DA SILVA PEREIRA, RF 737.060.1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro Educacional Unificado Aricanduva - Professora Irene Galvão de Souza, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25300.

  10. AMANDA MARIA FRANCO LIBERATO, RF 824.347.6, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4654.

  11. RENATA PEREIRA FEITOSA DE ALMEIDA, RG 40.324.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Sapopemba - Dora Mancini, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24653.

  12. FRANCIELY POLIANE NASCIMENTO DE JESUS, RG 54.583.XXX-7-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Paraisópolis - Professora Marisa Motta, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25083.

  13. ELISÂNGELA DA SILVA OROSCO, RF 842.909.0, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro Educacional Unificado Parque São Carlos, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24546.

  14. ROSANGELA ALMEIDA SANTOS SEBASTIÃO, RF 734.807.0, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professora Laura da Conceição Pereira Quintaes, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8255.

  15. KAROLINE CRISTINA TEIXEIRA, RF 826.142.3, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Quinta do Sol, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25203.

  16. LUCIANA RIBOLLI DE OLIVEIRA, RF 836.213.1, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4613.

  17. LUCIANA FERNANDES DE PINO, RF 723.667.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEMEI Domingos Delgado, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5523.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124056086

Documento: 124115887   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 413, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora NATÁLIA GOMES JORGE CLAUDINO, RF 903.767.5, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, do Posto Avançado de Atendimento SF - Descomplica SP Santo Amaro - PAASA, da Divisão de Atendimento do Descomplica - DIDES, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27159, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124073118

Documento: 124115923   |    Título de Nomeação

Titulo de Nomeação 414, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora PAULA HELOISA FURTADO SABATE, RF 883.244.7, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Tecnica e Jurídica - ATAJ, do Gabinete do Secretário - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23322, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124111372

Documento: 124118114   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 415, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora BRUNA BULHÕES SCHUARTZ, RF 850.411.3, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SEPE, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20657, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124077062

Documento: 124118129   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 416, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora CINTIA APARECIDA BETTINI SANCHES, RF 800.383.1, para exercer o cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20331, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124077273

Documento: 124118145   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 417, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora CRISTIANE APARECIDA NEVES SANTOS, RF 573.003.1, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Butantã, vaga 26306, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124046482

Documento: 124118161   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 418, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora WILMA DA SILVA DUTRA REZENDE, RF 508.644.2, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Freguesia do Ó/Vila Brasilândia, vaga 27054, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124083972

Documento: 124118178   |    Título de Nomeação

Titulo de Nomeação 419, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora ADRIANA PRISCILA DA SILVA MONTEIRO, RF 853.427.6, excepcionalmente, a partir de 07/04/2025, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22285, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124055300

Documento: 124118190   |    Título de Nomeação

Titulo de Nomeação 420, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora MONALISA DE OLIVEIRA MIONI, RG 34.400.XXX-6-SSP/SP, para exercer o cargo de Chefe de Assessoria I, Ref. CDA-5, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22198, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124091890

Documento: 124118202   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 421, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor EDILSON LOURENÇO DA SILVA, RG 39.791.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão Regional de Trabalho Social Sul, da Coordenadoria de Trabalho Social, da Secretaria Municipal de Habitação, vaga 19063, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124068389

Documento: 124118214   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 422, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

  1. RICARDO MOREIRA MUNIZ, RF 805.717.6, excepcionalmente, a partir de 04/04/2025, para exercer o cargo de Coordenasdor II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27283, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.

  2. SILVIA MORETTI, RG 24.180.XXX-5-SSP/SP, para exercer o cargo de Chefe de Assessoria II, Ref. CDA-6, da Assessoria Técnica Previdenciária, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27691, constante do Decreto 62.556/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124072200

Documento: 124118269   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 423, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora PAULA PIANTINO VITIRITTI CIRELO, RF 816.830.0, excepcionalmente, a partir de 04/04/2025, para exercer o cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Departamento de Projetos de Tecnologia da Informação - DEPRO, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 28042, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124072507

Documento: 124118285   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 424, de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000868-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR:

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

1. HELIANA LOMBARDI ARTIGIANI, RF 799.978.0, excepcionalmente, a partir de 08/04/2025, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade - CEPEUC, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23599, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

2. FERNANDO HENRIQUE GASPERINI, RF 753.046.3, excepcionalmente, a partir de 08/04/2025, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Planejamento Urbano - PLANURB, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23511, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

3. GUSTAVO ROGERIO DE LUCCA, RF 892.659.0, excepcionalmente, a partir de 08/04/2025, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Ordenamento Territorial - DOT, da Coordenadoria de Planejamento Urbano - PLANURB, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23512, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 124104845

Despachos do Prefeito

Documento: 124115905   |    Despacho Disciplinar do Prefeito

Processo: 6021.2022/0019471-2

Interessado: MARIA MARTA DE LIMA, RF 689.369.4 vínculo 2

Assunto: Inquérito administrativo.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as comprovações de aplicação do imunizante contra COVID-19 (086444296 e 091790856) e a manifestação da assessoria jurídica de SGM, ABSOLVO a servidora MARIA MARTA DE LIMA, RF 689.369.4, das condutas descritas no termo de instauração.

II - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, à Secretaria Municipal de Educação para prosseguimento.

RICARDO NUNES

PREFEITO

Assessoria Técnica

Documento: 124024103   |    Despacho deferido

Processo SEI 6064.2025/0000542-1

Interessado: RODRIGO HAYASHI GOULART, RF 947.075.1

Assunto: Afastamento para tratar de assuntos particulares.

DESPACHO

I - Autorizo o afastamento do senhor RODRIGO HAYASHI GOULART, RF 947.075.1, Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, com prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo que titulariza, no período de 17 a 20 de abril de 2025, para tratar de assuntos particulares, conforme documento encartado sob nº 124001540.

II - Publique-se, restituindo-se, a seguir, à SMDET/DGP, para adoção das providências cabíveis.

RICARDO NUNES

Prefeito

Casa Civil

Documento: 124111834   |    Despachos do Secretário da Casa Civil

6510.2025/0002417-9 -

INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO-CMSP

ASSUNTO : solicitação de afastamento de servidora da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8989/79, observadas as formalidades legais, o afastamento da servidora Patricia Marra Sepe RF.: 626.425.5 , Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia - Nível IV, referência - QEAG17, efetiva, com lotação na DIVISAO DE SISTEMAS DE INFORMACOES GEOGRAFICAS - DSIG/SMUL- , para prestar serviços na Câmara Municipal de São Paulo, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, com ressarcimento à Secretaria cedente, nos termos da Resolução da CMSP nº 02/21, regulamentada pelo Ato 1506/21, a partir da publicação até 31/12/2025.

II. Publique-se e encaminhe-se à SMUL.

São Paulo,

O seguinte documento publico integra este ato 121105146

Documento: 124107376   |    Despachos do Secretário da Casa Civil

7610.2023/0005136-5 -

INTERESSADA: COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO-COHAB

ASSUNTO : Cessação de afastamento de servidora da Secretaria Municipal de Educação -SME - RETIFICAÇÃO DE DATA DE INÍCIO

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, e tendo em vista a manifestção do setor competente da COHAB contida no presente processo, DECLARO CESSADO a partir de 01/03/2025 - e não como constou no despacho publicado em 01/04/2025 - o afastamento da servidora SHEILA DRUMOND, RF 660.316.5, da Secretaria Municipal de Educação para a COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO-COHAB.

II. Publique-se e encaminhe-se à SME.

O seguinte documento publico integra este ato 123976645

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Documento: 124113327   |    Portaria

Portaria SGM nº 118 de 17 de abril de 2025

Processo SEI 6011.2024/0001183-8

Altera a Portaria SGM nº 90, de 22 de maio de 2024.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os incisos I, II, III, VI, X e IX do art. 1º da Portaria SGM nº 90, de 22 de maio de 2024, e designar para integrar a Comissão com objetivo de realizar, de forma transversal, ações para o desenvolvimento, a qualificação e a promoção dos eventos internacionais, especificamente a Copa do Mundo de Futebol Feminino 2027 e Jogos Panamericanos 2031, constituída pela Portaria PREF. nº 476, de 23 de abril de 2024, e com as alterações da Portaria PREF. nº , de , os seguintes membros:

I- Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Titular: Patricia dos Santos Sueza, RF 919.276.0, e-mail: patriciasueza@prefeitura.sp.gov.br

II- Secretaria do Governo Municipal

Titular: Fabio Augusto Martins Lepique, RF 753.010.2, e-mail: fabiolepique@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Flavio Dias Patricio, RF 935.190.6, e-mail: flaviopatricio@prefeitura.sp.gov.br

2ª suplente: Tarsila Amaral Fabre Godinho, RF 878.313.6, e-mail: tafabre@prefeitura.sp.gov.br

III - Casa Civil/PREF

Titular: Denise Soares Ramos, RF 914.864.7, e-mail: kiki@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Patrícia Ribas Reis Guedes, RF 937.649.6, e-mail: patrireis@prefeitura.sp.gov.br

VI - Secretaria Municipal da Fazenda

Titular: Tami Giannini, 805.657.9, e-mail: tamigiannini@sf.prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Ranieri Zanin de Souza, RF 858.161.4, e-mail: rzanins@sf.prefeitura.sp.gov.br

IX - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM

Titular: Marcelo Costa Del Bosco Amaral, RF 017752, e-mail: marcelodelbosco@prodam.sp.gov.br

Suplente: Diego Tadeu Faria, RF 17771-1, e-mail: diegofaria@prodam.sp.gov.br

X - Secretaria Municipal da Saúde

Suplente: Luiz Artur Vieira Caldeira, RF 807.522.1/1, e-mail: luizcaldeira@prefeitura.sp.gov.br

XII- Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

Titular: Samuel Ralize de Godoy, RF 822.140.5, e-mail: samuelgodoy@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Thiago de Oliveira Chaves, RF 890.578.9, e-mail thiagochaves@ prefeitura.sp.gov.br

XIII- Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Titular: Rafael Toniato Mangerona, RF 947.506.1, e-mail: rafaelmangerona@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Everton Natali dos Santos, RF 947.372.6, e-mail: enatali@prefeitura.sp.gov.br

XIV- Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Titular: Aparecido Chaves de Sousa, RF 947.344.1, e-mail: achavesdesousa@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Eliazer Rodella, RF 586.757.6, e-mail: erodella@prefeitura.sp.gov.br

XV- Secretaria Municipal das Subprefeituras

Titular: Tatiana Robles Seferjan, RF 782.380.1, e-mail: tatianarobles@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Cintia Grecov Peres, RF 887.882.0, e-mail: cintiagrecov@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Art. 2º Cessar, em consequência, as designações dos senhores Ricardo Crachineski Gomyde, Armando Luis Palmieri, Milton Alves Júnior, Samuel Ralize de Godoy, como membro da Secretaria Municipal da Fazenda, na condição de titular, Artur Junqueira Lascala, e das senhoras Denise Soares Ramos, na condição de suplente e Tarsila Amaral Fabre Godinho, na condição de suplente, designados pela Portaria SGM nº 90, de 22 de maio de 2024, do senhor Roberto Carlos Rossato, designado pela Portaria SGM nº 106, de 14 de junho de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SGM nº 147, de 07 de agosto de 2024, que designou a senhora Ana Paula da Silva Oliveira e o senhor Marcelo Costa Del Bosco Amaral, na condição de suplente, para integrar a referida Comissão.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 17 de abril de 2025.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 123448043

Documento: 124113494   |    Portaria

Portaria SGM n° 119 de 17 de abril de 2025

SEI 6011.2025/0001457-0

Designa os membros da Prefeitura de São Paulo nas instâncias de governança vinculadas à Unidade Regional dos Serviços de Água e Esgoto (URAE 1 - Sudeste) e ao contrato de concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de São Paulo.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, inciso II, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Designar para compor o Conselho Deliberativo da Unidade Regional dos Serviços de Água e Esgoto (URAE 1 - Sudeste), na qualidade de titular e suplente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

I - Titular: Elisabete França, RF 542.622.7

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

II - Suplente: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi, RF 947.124.3

Art. 2º Designar para compor o Comitê Técnico da Região Metropolitana, da Unidade Regional dos Serviços de Água e Esgoto (URAE 1 - Sudeste), na qualidade de titular e suplente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

I - Titular: Elisabete França, RF 542.622.7

II - Suplente: Diego Xavier Leite, RF 835.905.9

Art. 3º Designar para compor o Comitê Gestor do contrato de concessão dos serviços de água e esgoto da capital, instância paritária entre Prefeitura de São Paulo e Governo do Estado de São Paulo prevista no contrato de concessão dos serviços de água e esgoto, como representantes do Município de São Paulo, na qualidade de titulares e suplentes:

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA

I - Titular: Clodoaldo Pelissioni, RF 918.346.9

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS

II - Titular: Marcos Monteiro, RF 582.405.2

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

III - Titular: Tamires Carla de Oliveira, RF 821.102.7

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

IV - Suplente: Elisabete França, RF 542.622.7

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

V - Suplente: Sidney Luiz da Cruz, RF 859.009.5

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

VI - Suplente: Fabrício Cobra Arbex, RF 856.962.2

§ 1º O Presidente do Comitê Gestor será o membro designado no inciso I deste artigo, quando a Presidência for exercida pelo Município, nos termos do Regimento Interno do Comitê.

§ 2º O Secretário Executivo do Comitê Gestor será designado pelo Presidente do Comitê Gestor, quando a Presidência for exercida pelo Município, nos termos do Regimento Interno do Comitê.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 17 de abril de 2025

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 124104513

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Documento: 123991994   |    Portaria

REPUBLICAÇÃO DE PORTARIA POR CONTER OMISSÕES E INCORREÇÕES NO DOC 28/02/2025

PORTARIA Nº 014/SEGES/2025

Constitui o Grupo de Trabalho para o Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais (PLPD) no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e regulamento,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que estabelece normas para o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, visando à proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e ao livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGM nº 02/2024, de 23 de dezembro de 2024, que aprova a Metodologia de Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais, regulamentando o procedimento de auto avaliação para os órgãos da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a conformidade da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES com a LGPD e as demais normativas correlatas, assegurando a proteção de dados pessoais no âmbito da administração pública;

RESOLVE:

Art. 1° Constituir o Grupo de Trabalho para o Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais (PLPD) no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, com a finalidade de avaliar o nível de conformidade da Secretaria com a LGPD e identificar ações necessárias para a adequação às disposições legais vigentes.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I - Arquivo Público Municipal Jornalista Paulo Roberto Dutra - ARQUIP

Titular: Cíntia Aparecida Almeida Pereira . RF 910.849.1

Suplente: Vinicius Brito da Silva . 910.856.4

II - Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES/GAB

Titular: Tatiana Oliveira Rieli Munhoz . RF 923.922.7

Suplente: Lucilene Moreno da Silva Reis . RF 897.368.7

III - Assessoria de Comunicação - ASCOM

Titular: Roseli Aparecida Andrade Pires RF 692.950.8

Suplente: Fernanda Alves Ferreira RF 893.335.9

IV - Coordenadoria de Estudos e Gestão Estratégica - COEGE

Titular: Rene de Sousa Alves . RF: 879.424.3

Suplente: Roberth Santos Sartorato . RF: 943.596.4

V - Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI

Titular: Juliana Bueno Brandão Sanches Corrêa, RF: 928.383.8

Suplente: Marina Nemoto Lourenço . RF: 754.590.8

VI - Assessoria de Carreiras Transversais - SEGES/ACT

Titular: Vivian Gaione Lima Souza . RF: 921.466.6

Suplente: Maria Emília Nascimento Santos . RF: 878.362.4

VII - Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional - COGEDI

Titular: Marina Bergstrom Paredes RF: 887.280.5

Suplente: Carolina Thalya Da Silva Paulino RF: 882.538.6

VIII - Assessoria de Relações do Trabalho - SEGES/ART

Titular: Lucas Araujo de Andrade Lima, RF: 819.311.8

Suplente: Felipede Souza Paulo, RF: 880.395.1

IX - Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - EMASP

Titular: Conrado Valentini Tristão . RF: 929.016.8

Suplente: Jaqueline Primiani Mol, RF: 822.636.9

X - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC

Titular: Alisson Rodrigues Pinheiro, RF: 841.167.1

Suplente: Eloisa Gomes Ledo, RF: 843.598.7

XI - Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro setor - COPATS

Titular: Thais Pontes de Oliveira, RF: 915.050.1

Suplente: Giovani Riby Sanches, RF: 897.897.2

XII - Coordenação de Gestão de Saúde do servidor - COGESS

Titular: Rafael Nogueira Rodrigues dos Santos, R.F.: 728.184.6

Suplente: Janaina Regina Gianini Palma Franck, R.F.: 726.090.3

XII - Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP

Titular: Eduardo Nunes Cardoso, RF: 726.793.2

Suplente: Natalia Augusto, RF: 837.599.3

XIV - Coordenadoria de Bens e Serviços - COBES

Titular: Janaina Soares da Silva Duarte, RF: 928.344.7

Suplente: Kacia Maria Nemetala, RF: 897.020.3

XV -Coordenadoria de Administração e Finanças - SEGES/CAF

Titular: Maria Fernanda Mendes Jacob. RF: 948.369.0

Suplente: Tatiana Gomes Lopes, RF: 838.534.8

XVI -Assessoria Jurídica - SEGES/AJ

Titular: Luciana Araujo Amorim dos Santos, RF: 690.250.2 (SEGES/RCI)

Suplente: Alexandre Besser, RF: 847.375.7 (Procurador SEGES/AJ)

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:

I - Realizar o diagnóstico da maturidade da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES em relação à proteção de dados pessoais, conforme estabelecido pela LGPD e pelo Decreto nº 59.767/2020.

II - Elaborar relatórios periódicos sobre o nível de conformidade da Secretaria com a legislação vigente, identificando pontos de melhoria e propondo soluções.

III - Analisar e revisar as práticas e processos internos relacionados à coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais na Secretaria Municipal de Gestão.

IV - Desenvolver e implementar políticas de governança de dados pessoais e segurança da informação, assegurando a proteção de dados no âmbito da Secretaria.

V - Realizar treinamentos e capacitações periódicas sobre a LGPD e proteção de dados pessoais aos servidores da Secretaria Municipal de Gestão.

VI - Propor ações corretivas e de melhoria contínua nos processos de proteção de dados, visando a conformidade com a legislação e a proteção dos direitos dos titulares dos dados pessoais.

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar anualmente um relatório detalhado sobre os resultados alcançados e as ações implementadas para o cumprimento das obrigações da LGPD, conforme Artigos 3º e 4º da instrução Normativa da Controladoria Geral Do Município - CGM Nº 2 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Autoridade Liquidante do Serviço Funerário do Municipio de São Paulo

Documento: 124069610   |    Notificação

Ofício nº 23/SEGES/AL-SFMSP/2025

PROCESSO SEI nº 6013.2025/0002865-2

ASSUNTO: Notificação de Penalidade Contratual

REFERÊNCIA: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6013.2025/0002865-2

À

FVB - Locadora de Veículos Ltda.

Prezado Sr. Marcelo Albuquerque,

Diante dos ajustes firmados entre a empresa FVB e o Serviço Funerário do Município de São Paulo, com fundamento no art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/1993, e, em especial diante das manifestações do Setor de Fiscalização e da Assessoria Jurídica, as quais apontaram infringência às cláusulas dos Termos de Contrato nºs 63/SFMSP/2015 e 06/SFMSP/2021, face aos fatos descritos nos Processos Administrativos números 6410.2021/0003220-0, 6410.2021/0002516-6, 6410.2021/0000111-9, 6410.2021/0000903-9, 6410.2021/0002314-7, 6410.2021/0002315-5, 6410.2021/0001353-2, 6410.2021/0002054-7, 6410.2021/0002180-2, 6410.2021/0002712-6, 6410.2021/0004778-0, 6410.2021/0005052-7, 6410.2021/0005599-5, 6410.2021/0006656-3, 6410.2021/0006513-3, 6410.2021/0006556-7, 6410.2021/0006647-4, 6410.2021/0009127-4, 6410.2021/0008758-7, 6410.2021/0009490-7, 6410.2021/0010457-0, 6410.2021/0011518-1, 6410.2021/0011607-2, 6410.2021/0012264-1, 6410.2021/0012995-6, 6410.2021/0015280-0, 6410.2022/0002561-3, 6410.2022/0003855-3, 6410.2022/0003252-0, 6410.2022/0004516-9, 6410.2022/0005137-1, 6410.2022/0005516-4, 6410.2022/0007020-1, 6410.2022/0007926-8, 6410.2022/0007113-5, 6410.2022/0008382-6, 6410.2022/0009157-8, 6410.2022/0010018-6, 6410.2022/0009438-0, 6410.2022/0010753-9, 6410.2022/0010953-1, 6410.2022/0010977-9, 6410.2022/0011692-9, 6410.2022/0012135-3, 6410.2022/0012265-1, 6410.2022/0012538-3, 6410.2022/0013363-7, 6410.2022/0013091-3, 6410.2022/0016639-0, 6410.2023/0001213-0.

NOTIFIQUE-SE a empresa FVB Locadora de Veículos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 11.068.349/0001-81, de que está sujeita à aplicação das penalidades de multa descritas nos itens 11.2.5 do Termo de Contrato nº 63/SFMSP/2015 e 12.1.4 do Termo de Contrato nº 06/SFMSP/2021, conforme os valores constantes das planilhas de doc. 124060922, decorrentes dos cálculos realizados pela Assessoria de Conciliação Contábil e Financeira desta Autoridade Liquidante, constantes da instrução dos processos relacionados.

Assim, em atendimento ao disposto no art. 87, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir do envio desta notificação, para a proposição de defesa prévia, a qual deverá ser apresentada por meio do endereço eletrônico: assessoriajuridica@prefeitura.sp.gov.br ou por via física protocolizada no Viaduto Dona Paulina, s/nº - Autoridade Liquidante do SFMSP, das 10h às 18h.

Informe-se ainda que a vista aos processos administrativos ora tratados poderá ser obtida por meio do link https://processos.prefeitura.sp.gov.br, com a indicação deste número.

Atenciosamente,

___________________________________________________________________________________________________________________

Ao

Sr. Marcelo Albuquerque

FVB LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.

Avenida Adhemar de Barros, 230 - Sala 32 - Vila Santo Antonio - Guarujá/SP - 11430-000

Arquivo Público Municipal

Documento: 124094912   |    SIMPROC - Despachos

SUBPREFEITURA PINHEIROS
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2025-2-70

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-PI/CPDU/SUSL
2007-0.172.036-7 BANCO BRADESCO S/A.
DEFERIDO
INDEFIRO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 63.099/23
2007-0.208.657-2 BANCO SAFRA S/A
DEFERIDO
INDEFIRO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 63.099/23
2010-0.162.872-8 CENTER MORUMBI COMERCIO DE GRANITOS E MARMORES LTD
DEFERIDO
INDEFIRO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 63.099/23
2011-0.361.424-6 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DEFERIDO
INDEFIRO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 63.099/23
2012-0.086.773-0 REDE D'OR SAO LUIZ S.A
DEFERIDO
INDEFIRO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 63.099/23
2012-0.155.656-9 CENTRO CULTURAL DE YOGA BROOKLIN LTDA
DEFERIDO
INDEFIRO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 63.099/23
2012-0.204.574-6 TEODORO POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
INDEFERIDO
INDEFIRO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 63.099/23
2012-0.212.498-0 MODENE COMERCIO DE ROUPAS
DEFERIDO
INDEFIRO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 63.099/23
2012-0.322.052-5 BAR E LANCHES SANTO ANTONIO DO MORUMBI LTDA
DEFERIDO
INDEFIRO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 63.099/23
2014-0.085.412-8 MIT2 COMERCIO DE VEICULOS LTDA
DEFERIDO
INDEFIRO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 63.099/23
2014-0.143.872-1 SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA LTDA
DEFERIDO
INDEFIRO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 63.099/23
2016-0.127.288-6 NU PAGAMENTOS SA
DEFERIDO
INDEFIRO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 63.099/23
2016-0.132.126-7 ITVA MOTORS COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA
DEFERIDO
INDEFIRO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 63.099/23
2017-0.051.358-0 KONY FASTFOOD LTDA-ME
DEFERIDO
INDEFIRO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 63.099/23
2017-0.062.749-6 ADVOCACIA CAMARGO PENTEADO
DEFERIDO
INDEFIRO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 63.099/23
2017-0.128.626-9 CLINICA VETERINARIA NATALIA MAIO EIRELI - EPP
DEFERIDO
INDEFIRO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 63.099/23
2017-0.135.841-3 CHAPADAO PADARIA, REST. E LANCHONETE LTDA - ME
DEFERIDO
INDEFIRO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 63.099/23
2017-0.165.016-5 QUALIPARK ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
DEFERIDO
INDEFIRO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 63.099/23
2018-0.030.733-7 IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
DEFERIDO
INDEFIRO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 63.099/23
2018-0.036.370-9 BT FARIA LIMA HOTEIS LTDA
DEFERIDO
INDEFIRO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 63.099/23
2018-0.079.083-6 BANCO BRADESCO S/A.
DEFERIDO
INDEFIRO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 63.099/23
2018-0.098.560-2 MARCO HENRIQUE NERES DOS SANTOS 01548795682
DEFERIDO
INDEFIRO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 63.099/23
2018-0.121.182-1 PIBU'S HAMBURGER LTDA ME
DEFERIDO
INDEFIRO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 63.099/23


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2025-2-70

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2022-0.009.174-1 CONRADO CESAR PERRETTI RUSSI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES
2022-0.034.662-6 PRISCILA CARLA OLIVEIRA DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16647/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES
2023-0.010.106-4 MARCOS LUIZ DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 34 E 35 DA LEI 14.141/06, FACE A DE
SISTENCIA DO PROCESSO, MANIFESTADA PELO(S) INTERESSADO(S).
2024-0.000.516-4 SABRINA UTIYAMA ARIMURA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES
2024-0.003.307-9 FABIANA RAVANHANI BERTOLOZZI
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ART. 7 DA LEI N 16.642/17, PELA NAO SUBSCRICAO (?ACE
ITE?) DE UM OU MAIS PROPRIETARIOS, POSSUIDORES E/OU PROFISSIONAIS
HABILITADOS CADASTRADOS.
2024-0.009.110-9 BRUNO RIBEIRO FERREIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2025-0.001.839-0 JULIO CESAR OLIVIERI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2025-0.002.301-6 MARCELO ALVES SOBRINHO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2025-0.002.130-7 MARCIO CORDEIRO VAZ
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.002.389-0 JOSE ROBERTO CORDEIRO LEITE
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.003.621-5 MILTON CORREA MEYER FILHO
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.003.622-3 MILTON CORREA MEYER FILHO
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.003.632-0 MTR-25 ADMINISTRACAO DE BENS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.003.633-9 ROBSON REQUENA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.003.636-3 JOSE MANABU SHIMABUKU
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.003.647-9 JOSIVAN SAGITARIO MARQUES FERREIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.003.649-5 RODRIGO XAVIER MATHIAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.003.652-5 SILVIO KOZUCHOWICZ
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.003.653-3 OMNI VILA ROMANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.003.654-1 NOVA BRISTOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.003.657-6 DANIELE ROSSI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.003.659-2 JOAO VITOR FERNANDES BEZERRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.003.661-4 MARIA TEREZA MANGINI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.003.691-6 ROGERIO AUGUSTO FORCIONE DE OLIVEIRA E SOUZA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.003.692-4 ROGERIO AUGUSTO FORCIONE DE OLIVEIRA E SOUZA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.003.694-0 ROGERIO AUGUSTO FORCIONE DE OLIVEIRA E SOUZA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.003.695-9 MILTON CORREA MEYER FILHO
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14

COORDENADORIA DE CONTROLE E USO DE IMOVEIS
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CONTRU/DSUS
2016-0.081.274-7 BANCO BRADESCO SA
DEFERIDO
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE CERTIFICADO DE MANUTENCAO DO SISTEMA
DE SEGURANCA, TENDO EM VISTA QUE O RESPONSAVEL PELO USO ENCERROU
SUA ATIVIDADE NO LOCAL, CONFORME INFORMADO A FOLHA 104.

Núcleo de Gestão de Contratos

Documento: 123879591   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO / DESINTEC - SERVIÇOS TECNICOS LTDA, CNPJ nº 58.408.204/0001-46.
ASSUNTO: Autorização para formalização do Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 12/SEGES/CAF/2023, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial às unidades da Prefeitura do Município de São Paulo - Grupo 3 (Norte). Prorrogação do prazo de vigência.

DESPACHO autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a informação apresentada pela Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF em SEI nº 123277883, e manifestação da Assessoria Jurídica em SEI nº 123624400, e com fundamento no Artigo 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/1993 c/c o Artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/2003 e demais regulamentos de regência, AUTORIZO a formalização do Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 12/SEGES/CAF/2023, firmado com a empresa DESINTEC - SERVIÇOS TECNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.408.204/0001-46, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial às unidades da Prefeitura do Município de São Paulo - Grupo 3 (Norte), para a renovação de sua vigência pelo período de mais 12 (doze) meses, a contar de 26/05/2025 (inclusive) a 25/05/2026, pelo valor total de R$ 3.284,12 (três mil duzentos e oitenta e quatro reais e doze centavos).

II - AUTORIZO, outrossim, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa supramencionada, no valor total de R$ 1.642,06 (um mil seiscentos e quarenta e dois reais e seis centavos), para amparo das despesas decorrentes da prestação de serviços para o exercício de 2025, conforme Cronograma Físico Financeiro em SEI nº 123341917, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, devendo os valores remanescentes onerar dotação própria do exercício subsequente, em respeito ao princípio da anualidade orçamentária.

IV - PUBLIQUE-SE. Após, encaminhem-se à SEGES/CAF/DOF para demais providências.

Documento: 123755139   |    Intimação

Ao Sr. CAIO CESAR SILVA RIBEIRO,

Prezado

Face aos fatos descritos no processo administrativo SEI nº 6013.2025/0000192-4, em especial o relato e manifestação da fiscalização e da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 123661694), os quais apontaram o descumprimento dos itens 1.1 e subitem 4.1.1, do Contrato nº 01/SEGES/2025 (SEI nº 118802698), cujo objeto é prestação de serviços de facilitador do CURSO 2 - Elaboração de Artefatos da Fase Preparatória: Estudo Técnico Preliminar - ETP e Termo de Referência - TR, de natureza intelectual, na linha programática compras públicas, na Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - EMASP, com a finalidade de implementar programa de capacitação em compras públicas, voltado ao desenvolvimento de agentes públicos que atuam nas três fases do ciclo de compras e contratações públicas municipais, com foco na adoção da nova lei de licitações e contratos administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021), conforme termos, condições e especificações constantes no Edital de Chamamento Público Nº 1/SEGES-EMASP/2023 - CREDENCIAMENTO, INTIMAMOS o Sr. CAIO CESAR SILVA RIBEIRO, inscrito no CPF sob nº ***.102.957-** e portador do RG nº 26.***.***-0 DETRAN/RJ (documentação completa constante nos autos do processo), em atenção ao disposto no art. 157, da Lei nº 14.133/21, para que apresente sua defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação desta intimação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a qual deverá ser apresentada por mensagem eletrônica anexada em reposta ao envio desta Intimação ou por via física protocolizada na Rua Boa Vista, nº 280, Térreo - Protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, das 8h às 17h, considerando que a empresa está sujeita à penalidade de multa previstas no item 9.2.1, da Cláusula Nona, do Contrato em referência, no valor de R$ 976,06 (novecentos e setenta e seis reais e seis centavos), conforrme memória de cálculo acostada em SEI n º 121669366, bem como a Rescisão Unilateral por culpa exclusiva do contratado, conforme previsto no inciso I do artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o item 7.4 do contrato em referência.

Vista ao processo administrativo SEI nº 6013.2025/0000192-4 poderá ser obtida com a indicação deste número através do link https://processos.prefeitura.sp.gov.br.

Núcleo de Despacho do DRH

Documento: 124012205   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124011515 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por MARLY APARECIDA ESTORCE, pessoa física, brasileira, portadora do RG nº 7.227.432-3 do CPF nº 809.239.508-00 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124051357   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124046492 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. Cumprimento n° 1090852-88.2023.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por JOSÉ CARLOS DA SILVA FARIAS E OUTROS, qualificados nas fls. 1/2 dos autos judiciais 123968193 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para março de 2024. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123879279   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123833497 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual n. 1008490-58.2025.8.26.0053, relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por PAULO EDUARDO VORRATH, brasileiro, união estável, servidor público municipal, portador da cédula de identidade RG nº 19.347.018-4, inscrito no CPF/ MF nº 118.763.858-71 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124086808   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124070446 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida na Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. Cumprimento n° 1072349-19.2023.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por MARIA DO ROSÁRIO SOARES LIMA, CPF 040.282.788-05 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para março de 2024. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informando-se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123985966   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123980223 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por APARECIDO PEREIRA DA ROSA, brasileiro, Casado(a), RG n. 14.672.655-8, CPF n. 035.393.638-31 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124010730   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124010526 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por CLAUDINEI DIAS MARISA, brasileiro, Casado(a), RG n. 21.558.664, CPF n. 077.231.278-80 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123764365   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123688542 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1019945-88.2023.8.26.0053 - 5a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ELVIS ANTONINO CAMPANHARI

  • Rerratificar nos assentamentos funcionais:

    • Registrando-se a decisão nos dados funcionais da autora

  • Apostilar:

    • Implementando-se o pagamento da Gratificação por Serviço Noturno, considerando o divisor corresponde às jornadas de 30 horas, a partir do mês corrente (150).

  • Elaboração de demonstrativo de diferenças:

    • Recalculando-se as diferenças desde termo inicial 12.04.2018, ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno.

    • Deduzindo-se valores pagos a maior no cumprimento anterior.

    • Indicando-se os descontos previdenciários:

      • Caso a gratificação não componha a base de cálculo da contribuição previdenciária, ou

    • Caso a autora tenha solicitado a exclusão dessa base, informar explicitamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124006648   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124001134 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por VILMA DIAS DE ALMEIDA, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade RG nº 18.138.716-5, inscrita no CPF/MF nº 031.636.628-54 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123878801   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123834443 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por MARGARETH FEITOZA DE ARAUJO, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade RG nº 16.212.654-2, inscrita no CPF/ MF nº 081.905.548-40 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123885585   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123803695 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1002350-42.2024.8.26.0053 - 4ª VJEFP, proposta por CASSIA APARECIDA DOS SANTOS E OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário dos autores; Efetuando-se a evolução funcional dos autores por tempo de serviço, nos termos previstos na Lei Municipal n° 11.511/1994, observando-se a situação individual dos servidores; Cadastrando-se a nova referência remuneratória a que os autores fazem jus para o presente mês, incluindo-o em folha de pagamento; Elaborando-se os demonstrativos dos atrasados, adotando-se como termo inicial janeiro/2019 (prescrição quinquenal) e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124018056   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124001536 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por VILMA SANCHES BOMFIM, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade RG nº 14.351.930-X, inscrita no CPF/MF nº 039.502.058-10 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123874806   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123706991 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º n° º 0135231-30.2006.8.26.0053 (cumprimento de sentença n° 0035568-78.2024.8.26.0053) - 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por LUCIA DE TOLEDO PIZA PELUSO e MARIA SYLVIA RIBEIRO PEREIRA BARRETO ANOTE-SE a decisão nos assentamentos funcionais dos autores mencionados acima (NÃO SÃO TODOS OS AUTORES). O cumprimento deve ser feito apenas para os autores que já mantinham vínculo com a PMSP em março de 1994, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; CADASTRANDO-SE A DIFERENÇA DE 14,34% PARA ABRIL DE 2025, incluindo em folha de pagamento, salvo no caso de ter ocorrido a absorção do índice de reajuste por um ou mais REAJUSTES E REESTRUTURAÇÕES. Caso o índice de reajuste tenha sido absorvido de forma parcial após opção ou reestruturação remuneratória, deverá ser cadastrado em folha o índice remanescente, o qual permanecerá sendo pago até que novo reajuste ou nova opção ou reestruturação futura absorva a diferença; Observe-se que devem ser consideradas apenas as opções ou reestruturações ocorridas após JULHO DE 1994; Elaborando-se demonstrativos das diferenças devidas em razão do cadastramento da diferença de 14,34% nos vencimentos de julho de 1994, mês a mês, se o caso, adotando-se como termo inicial 16.11.2001 (prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do cadastramento em folha do reajuste ou a data em que ocorrido reajuste ou opção ou reestruturação que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste; Caso a absorção integral do índice de reajuste tenha ocorrido antes do termo inicial acima referido, não haverá a elaboração de demonstrativos; nessa hipótese deverá haver comprovação documental de que o reajuste ou a opção por nova carreira ou reestruturação dos vencimentos do autor ou da carreira a que pertence foi maior que 14,34%, com indicação dos percentuais de valorização remuneratória; Em qualquer caso que ocorra a absorção parcial ou total do índice, deve ser indicado o percentual do aumento decorrente do reajuste ou reestruturação remuneratória e juntados demonstrativos de pagamento anteriores e posteriores, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação do reajuste (se houver) e para a elaboração dos demonstrativos de valores (se houver); Caso não existam valores a serem recebidos em razão da aplicação do teto remuneratório, solicito informar expressamente, MÊS A MÊS, para comprovação em juízo.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123875857   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123695063 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, proposta por LOIDE CAMPELO DE OLIVEIRA e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora, ressaltando tratar-se de cumprimento provisório; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123877144   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123836086 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1036943-68.2022.8.26.0053 - cumprimento 0022004-32.2024.8.26.0053 - 8a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ELAINE D ALMEIDA FERDINANDY, Brasileiro(a), Divorciado(a), ENFERMEIRA, portador(a) da cédula de identidade nº 18113251-5, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 088.993.628-58 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir de abril de 2025, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 28.06.2017, ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124092384   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124071071 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por LUIS CARLOS GIMENES, brasileiro (a), casado (a), servidor (a) público (a) municipal, inscrito (a) no RG nº 18.410.327-7, inscrito (a) no CPF n.º 082.047.518-18 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124011138   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124010206 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por ILSON STANGARI NEVES, pessoa física, brasileiro, portador do RG nº 16.722.541-8 do CPF nº 027.630.828-07 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124017236   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124004961 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por VALQUIRIA ANTONIA DA SILVA, brasileira, divorciada, servidora pública, portadora do CPF/MF nº 105647028/38, e do RG nº 16.611.626-9 SSP/SP ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124092805   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124090650 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por VANIA EID SAMMARCO, brasileira, Casado(a), RG n. 6875241, CPF n. 029.918.008-52 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124089139   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124088243 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por DORCAS DOS SANTOS, brasileira, Divorciado(a), RG n. 6.543.852-8, CPF n. 575.865.008-00 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124017512   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124004526 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por ELAINE FONSECA, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade RG nº 13.400.840, inscrita no CPF/MF nº 030.903.238-50 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124095506   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124083507 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1042568-15.2024.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por AMAURI FLORES BELO, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da cédula de identidade RG nº 17.503.010-8, inscrito no CPF/MF nº 170.702.438-39 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo das horas extras , enquanto houver a percepção da mencionada rubrica; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 06/2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das horas extras; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123886471   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123809234 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por RONALDO FRANÇA DA SILVA, pessoa física, brasileiro, portador do RG nº 15.990.941-7 do CPF nº 033.018.768-62 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123878223   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123834680 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por CLAUDEMIR MATOSINHO DE MORAES, brasileiro, Separado(a), RG n. 9.745.499-0, CPF n. 806.168.108-06 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124014733   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124009700 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por Francinilza Oliveira Pecim, brasileira, casada, RG 14.715.070, CPF 066.498.448-70 e Rosemari Lemes de Souza Marcello, brasileira, viúva, RG 8499809, CPF 754.518.838-15 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124094887   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124085410 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. Cumprimento n° 1008837-28.2024.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por LUCIANA MARQUES CAMBUÍ ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para março de 2024. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observar o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124039686   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 123884149, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1042025-12.2024.8.26.0053, proposta por JOANA SANTORO BEZERRA, perante a - 1ª VJEFP, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 123884149;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Documento: 123886032   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123809760 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por JOÃO DO PATROCINIO GOMES - RF: 458.013.3 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124085806   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124071970 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por RITA DE CÁSSIA SERVILIO, brasileira, Divorciada, RG 7863937-2 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124013183   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124012925 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por EDUARDO DE PAULA CRUZ, brasileiro, RG n. 8119412, CPF n. 806.904.328-87 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124009854   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124009177 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por SÍLVIO MARTINS RODRIGUES, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, portador da cédula de identidade RG nº 13.517.979-8, inscrito no CPF/MF nº 328.094.761-87 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124031998   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123996331 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1050332-52.2024.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por WILSON ROBERTO GARCIA RODERO ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de outras verbas indenizatórias eventualmente percebidas pela parte autora, especialmente licença-prêmio, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 25/07/2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123873949   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 123091931, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1001608-80.2024.8.26.0129 - 2VARA - CASA BRANCA/SP, proposta por VALDEMAR DURANTE, perante a 2VARA - CASA BRANCA/SP, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 123091931;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Documento: 124017735   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124004105 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por LOURISVALDO ALVES DE JESUS, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da cédula de identidade RG nº 14.958;191-9, inscrito no CPF/MF nº 036.116.688-50 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124084507   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124072412 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por JOSE OTAVIANO PASCOAL, CPF 012.209.818-85 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124093856   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124090220 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por AILTON JANUARIO ALVES, brasileiro(a), viúvo, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 14.334.709, inscrito(a) no CPF/MF nº 034.271.148-21 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124016647   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124006250 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por EDSON SANTOS DOS REIS, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da cédula de identidade RG nº 22.928.745-1, inscrito no CPF/MF nº 125.936.608-13 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123883368   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123813144 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1042381-75.2022.8.26.0053, proposta por Dilma Barbosa da Silva, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora cédula de identidade RG sob o nº 29.988.232-9 SSP/SP, e devidamente inscrita no CPF/MF sob o nº 464.363.754/49 ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ALTERANDO-SE, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79; elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a parte autora, mês a mês, com os devidos reflexos em 13º salário e férias, adotando-se como termo inicial Julho/2017 OU o início do cumprimento de horas noturnas, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento (agora ou anterior em razão de tutela antecipada ou sentença de processo coletivo) OU a data da APOSENTADORIA, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123977274   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123975774 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por ROSA MARIA MARTINS, brasileira, Viúvo(a), RG n. 15.793.289-8, CPF n. 104.949.748-18 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124035036   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123992116 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. Cumprimento n° 1008842-50.2024.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por RAIMUNDO DE SOUZA DANTAS ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para março de 2024. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informando-se a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da apliação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123763743   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 122369008 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, proposta por ALICE ALVES ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124090171   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124089051 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por AIRES DE MELO SOUZA, brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 14.970.925-0, inscrito(a) no CPF/MF nº 046.991.178-64 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123963842   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123962995 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por RINALDO DA SILVA VAZ, brasileiro, nascido em 25/08/1964, divorciado, funcionário público da Prefeitura Municipal de São Paulo, portador da cédula de identidade RG nº 14.783.327-9 e CPF nº 021.432.618-70 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123767247   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123700685 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. Cumprimento n° 1062102-76.2023.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por JOSE ARNALDO DAS NEVES Anote-se a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para março de 2024. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informando- se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informando-se a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124087714   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124084939 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1033344-53.2024.8.26.0053, proposta por WAGNER DOS SANTOS, brasileiro, natural de São Paulo/SP, nascido em 01/09/1964, portador da cédula de identidade (RG) nº 16.686.740-8-SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 148.435.638-11 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Alterando-se a base de cálculo do adicional de insalubridade para que passe a ser calculado sobre o padrão de vencimento B1: ( ) conforme a jornada do servidor; ou (x ) J40; Elaborando-se demonstrativo de diferenças devidas à parte autora, adotando-se como termo inicial / 05/2019 (prescrição quinquenal) OU a data a que passou a fazer jus ao adicional, se posterior; e, como termo final, a entrada em vigor da Lei Municipal nº 17.722/2021 ou a data da aposentadoria do servidor, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124011554   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124011158 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por NOEL LINS RODRIGUES e outros, todos qualificados nas fls. 1/3 do Volume de Processo 123784128 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123964574   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123963765 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por NORTHON WINCE, ex-funcionário público municipal com Registro Funcional: 628864200, portador(a) do RG nº 18.124.878-5 e CPF nº 077.096.858-97 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124032350   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124000384 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1048350-03.2024.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por WALDIR TOMAZ ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de outras verbas indenizatórias eventualmente percebidas pela parte autora, especialmente horas extras e licença-prêmio, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 11/07/2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124082177   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124073972 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por EDNA DA SILVA CRESPO, brasileiro(a), divorciado, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 4.181.515-4, inscrito(a) no CPF/MF nº 226.416.028-49 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124032854   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124004397 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1077545-33.2024.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Heitor Henrique de Morais e Outros ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, utilizando o divisor 180, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 14/10/2019, ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124086220   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124071711 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por JOSÉ CARLOS DIAS, brasileiro, RG n. 12.334.897-3, CPF n. 101.480.818- 94 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124088567   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124087572 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por JOSÉ CARLOS JANUÁRIO, brasileiro (a), servidor (a) público (a) municipal, inscrito (a) no RG nº 12.508.538-2 inscrito (a) no CPF n.º 021.922.918-09 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123881080   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123829794 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por ARIOVALDO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, efetivo, aposentado, agente de apoio, portador da cédula de identidade do RG nº 5.617.307-6 SSP/SP e do CPF/MF nº 586.470.238-20, ANTONIO FIORAVANTE, casado, brasileiro, natural de São Paulo- SP, portador da cédula de identidade RG nº 2.896.124-9, SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 413.602.498-34, JOSE ALVES NOGUEIRA, brasileiro, casado, natural de São Paulo- SP portador da cédula de identidade RG. 19.908.136, SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 846.909.688-53, MARIA IRACY DE SANTANA NOGEIRA, brasileira, casada, natural de Marium- SE, portadora da cédula de identidade RG. nº 20.126.021-9, SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 099.699.058-56, ELISIO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, servidor aposentado, portador do RG 3.955.123-4, SSP-SP, CPF 608.506.638-49, RF 00724/2, JONAS ALVES DOS SANTOS, brasileiro, casado, aposentado, agente de políticas públicas, natural de São Paulo- SP, portador da cédula de identidade RG. nº 7.668.026-5, SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 697.509.808-59, CARLOS EDUARADO PEREIRA, brasileiro, casado, natural de São Paulo- SP, portador da cédula de identidade RG. nº 12.324.331, SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 001.083.878-36, ELIO GARCIA, brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de identidade RG. nº 10.563.877, SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 790.529.248-72, JACY MARTINS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, agente de apoio, aposentado em 01/02/2011, portador do RG: 6.035.921 e CPF: 643.663.168-20, JUAN MANUEL MONTOYA SEBASTIAN FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 568.645.668-20, portador da cédula de identidade RG 5.040.187-7, SSP-SP, ANGELA MARIA CASQUER, brasileira, divorciada, portadora da cédula de identidade RG nº 35.606.106-SP, inscrita no CPF/MF nº 920.555.088-49, WLADIMIR SOUTO, brasileiro, maior, divorciado, servidor do Serviço Funerário do Município de São Paulo, portador da cédula de identidade RG nº 11.321.897-7, inscrito no CPF de nº 933.018.208-91, RAIMUNDO LOURENÇO FILHO, brasileiro, casado, natural de São Paulo- SP, portador da cédula de identidade RG. nº11.8080.241-0, SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 012.958.518-14, NEIDE LOPES MARTINS, aposentada, inscrita no CPF/MF 990.870.658-68, portadora da cédula de identidade RG 10.622.166-8, SSP- SP, Residente e domiciliada na Avenida Maestro Villa Lobos, 969, Vila Gustavo, SÃO PAULO- SP; JOAQUIM PEREIRA GODOI FILHO, brasileiro, casado, natural de São Paulo- SP, portador da cédula de identidade RG. nº 7.280.214, SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 060.468.138-08, WALDEMAR MENDONÇA, brasileiro, casado, aposentado, agente de apoio, natural de Cedral - SP, portador da cédula de identidade RG. nº 4.186.740, SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 445.451.778-91, MARCOS CASADO REBOLLO, brasileiro, casado, natural de São Paulo SP, portador da cédula de identidade RG. nº 17.095.083-9, SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 127.827.058-22, EDIVALDO TOMAM BARBOSA, brasileiro, casado, natural de São Paulo-SP, portador da cédula de identidade RG. nº 18.931.063-7, SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 174.494.618-38 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124084033   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124072821 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por ROBERTO DE CAMPOS, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, portador da cédula de identidade RG nº 18.012.749-4, inscrito no CPF/MF nº 085.052.458-06 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123880528   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123830655 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1033613-92.2024.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por MAGALI REGINA AMANCIO MOSTAFE DA SILVA, brasileira, casada, Servidora Pública Municipal, inscrita no RG nº 32007785 SSP-SP, e CPF nº 275.179.238-38 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo os adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte) e as demais verbas incorporadas de natureza remuneratória, no caso a diferença da lei municipal 13.748/04, caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir de julho de 2024; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 04.08.2018 (em virtude da prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplementares, a véspera do apostilamento a que se refere o item 2 ou eventual alteração legislativa que tenha determinado que as horas suplementares devem ser calculadas sobre os vencimentos totais, o que ocorrer antes; Observando-se o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124008884   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124008488 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por ANTONIA APARECIDA DE ALMEIDA SILVA, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade RG nº 7.226.605, inscrita no CPF/MF nº 859.015.478-53 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123886857   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123808413 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por Ana Tereza Santos Rodrigues, brasileira, casada, servidora pública aposentada, RG 12.206.291-2, CPF 011.333.758-20, Aureni Batista de Souza, brasileira, viúva, servidora pública aposentada, RG 8.985.190-0, CPF 089.941.578-40, Francisca Marcelina dos Santos, brasileira, casada, servidora pública aposentada, RG 3.753.431-2, CPF 052.841.028-86 e Tania Pereira Baliero, brasileira, casada, servidora pública aposentada, RG 14293184-6, CPF 087.564.568-24 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124090752   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 124046568, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1024033-18.2024.8.26.0577, proposta por MC NAIR CASTILHO CARNEIRO, perante o FORO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 124046568;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Documento: 124083541   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124073069 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por MANOEL PROCOPIO LEITE, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador da cédula de identidade RG nº 14.369.837-0, inscrito no CPF/MF nº 044.788.088-36 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124008403   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124007814 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por SERGIO DA ROCHA BEZERRA, pessoa física, brasileiro, portador do RG nº 17861432-4 do CPF nº 084.287.998-65 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123912839   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123908284 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. Cumprimento n° 1000656-38.2024.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por DELMAR MOITINHO PEREIRA ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para março de 2024. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informando-se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informando-se a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da apliação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124031831   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123995742 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1036121-11.2024.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Vera Lucia da Silva Farias ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2003 B1-Nível Básico (B1), respeitada a jornada de trabalho efetivamente cumprida (J-40, J-30 ou J-24), bem como elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 28/05/2019 (prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2021;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124010304   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124009936 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por JOSE ROBERTO SANTOS, brasileiro, Casado(a), RG n. 17.429.114-0, CPF n. 086.852.978-85 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123914254   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123907235 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1006793-70.2023.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Elaine Cristina dos Santos ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2003 B1-Nível Básico (B1), respeitada a jornada de trabalho efetivamente cumprida (J-40, J-30 ou J-24), bem como elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 09/02/2018 (prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2021;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123965955   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 123951013, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1013136-14.2025.8.26.0053, proposta por MIRIAM CRISTINA PANDO BELONI, perante a 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DETERMINO suspensão dos descontos de imposto de renda da remuneração da autora.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 123951013;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Documento: 123881542   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123829280 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1057837-65.2022.8.26.0053, proposta por SERGIO BOTURA, Brasileiro, casado, auxiliar de enfermagem, portador do RG nº 20.455.362 e do CPF nº 126.465.338-70 ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ALTERANDO-SE, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79; elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a parte autora, mês a mês, com os devidos reflexos em 13º salário e férias, adotando-se como termo inicial 09/2017 OU o início do cumprimento de horas noturnas, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento (agora ou anterior em razão de tutela antecipada ou sentença de processo coletivo) OU a data da APOSENTADORIA, se anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124012775   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124012388 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por VILMA BOZIO GANÉO, pessoa física, brasileira, portadora do RG nº 13.703.234-1 do CPF nº 011.788.328-05 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124081693   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124074182 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por MOISES ALMEIDA MENDES, brasileiro(a), divorciado, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 11.310.261- 6, inscrito(a) no CPF/MF nº 948.250.508-59 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124007245   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124006687 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por Maria Elza Pereira de Souza Vicari, brasileira, viúva, RG 7863937-2, CPF 048.696.088-98 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123965451   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123964308 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por ROSA MARIA DE REZENDE NEVES, RG 19.514.781-9 e CPF 145.002.018-2 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124015109   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124008116 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por ANTONIO SEBASTIÃO DE SOUZA, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da cédula de identidade RG nº 8.227.051-X, inscrito no CPF/MF nº 767.009.768-04 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124013917   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124012619 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por MOISES MIRANDA DA SILVA, brasileiro, Solteiro(a), RG n. 7.448.294-4, CPF n. 854.056.128-04 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124089633   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124088684 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por CLODOALDO JOSE ROSA, brasileiro, Viúvo(a), RG n. 12.985.745-2, CPF n. 021.508.048-32 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124081184   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124070763 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por MARIA APARECIDA DA SILVA CASTILHO, brasileira, servidora pública aposentada, portador(a) do RG nº 59.898.828-2 do CPF nº 152.385.798-61 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124094338   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124086236 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. Cumprimento n° 1000161-91.2024.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por WAGNER PATINES DA SILVA, brasileiro, casado, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade, RG sob n.º 19.119.668-x SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 082.473.248-06 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para março de 2024. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observar o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124093306   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124082585 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. Cumprimento n° 1011516-98.2024.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por RENATO TAVARES E OUTROS, qualificados nas fls. 1/3 dos Autos Judiciais 124052804 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para março de 2024. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123884853   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123810778 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1016537-21.2025.8.26.0053, proposta por LUCIANA BERGONZINI MANSO TORRES, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade - RG nº 21.615.758 - SSP/SP, inscrita no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF sob o nº 143.708.508- 35 ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para restabelecer a readaptação da parte autora, suspendendo, para tanto, o ato decisório administrativo que a fez cessar.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124033724   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124013409 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1016597-28.2024.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ROMILSON GOMES MARQUES, Brasileiro, casado, auxiliar de enfermagem, portador do RG nº 25.743.996-1 e do CPF nº 281.373.858-19 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, quando houver a percepção da mencionada rubrica; ELABORANDO-SE demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial (prescrição quinquenal - 03/2019) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses de dezembro de cada ano e c) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário, não havendo diferenças a planilhar;

OU

computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de outras verbas indenizatórias eventualmente percebidas pela parte autora, especialmente, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; ELABORANDO-SE demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124083125   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124073369 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por GERSON JOSÉ MIRANDA, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da cédula de identidade RG nº 8.599.844-2, inscrito no CPF/MF nº 014.623.458-83 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124091535   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124071534 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por CANDIDO CARDOSO DE OLIVEIRA, brasileiro, Casado(a), Servidor Público Municipal, CPF n. 007.229.968-10 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123963368   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123962299 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, proposta por ARLETE DA SILVA GOMES, brasileira, solteira, portador da Cédula de Identidade RG nº 13.544.638-7, inscrito no CPF/MF sob o nº 011.494.478-42 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123765133   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123720049 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1017849-66.2024.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por FLÁVIO CÉSAR DE OLIVEIRA PINTO, brasileiro, casado, médico, Portador da Cédula de Identidade RG nº 205137581 - SSP/SP e CPF/MF nº 162.764.978-60 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2003 B1-Nível Básico (B1), J-40, bem como elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 18.03.2019 (prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2021;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124032674   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124003117 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1013213-57.2024.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CLAUDIO DONIZETI DE ASSIS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de outras verbas indenizatórias eventualmente percebidas pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; ELABORANDO-SE demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 29/02/2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124016260   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124007194 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por IVONE APARECIDA DA COSTA, pessoa física, brasileira, portadora do RG nº 16.413.270-3 do CPF nº 047.860.628-12 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124050408   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124048530 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1019404-21.2024.8.26.0053, proposta por RAQUEL PEREIRA DA COSTA e Outros, qualificados nas fls. 1/2 do Volume de Processo 123968863 ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ALTERANDO-SE, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79; elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a parte autora, mês a mês, com os devidos reflexos em 13º salário e férias, adotando-se como termo inicial 03/2019 OU o início do cumprimento de horas noturnas, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento (agora ou anterior em razão de tutela antecipada ou sentença de processo coletivo) OU a data da APOSENTADORIA, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124014351   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124012139 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por CASSIA REGINA DA COSTA, pessoa física, brasileira, portadora do RG nº 15.930.101-4 do CPF nº 051.447.298-78 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123877623   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123835264 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, proposta por JEANETE BOTTINO DA COSTA, brasileira, viúva, natural de São Paulo - SP, portadora da cédula de identidade RG. nº 2.596.333, SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 053.025.288-00 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123762795   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123611937 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1070480-21.2023.8.26.0053 - 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por IVANDREZ GOIS SILVA

  • Rerratificar nos assentamentos funcionais:

    • Registrando-se a decisão nos dados funcionais da autora

  • Apostilar:

    • Implementando-se o pagamento da Gratificação por Serviço Noturno, considerando o divisor corresponde às jornadas de 30 horas, a partir do mês corrente (150).

  • Elaboração de demonstrativo de diferenças:

    • Recalculando-se as diferenças desde termo inicial 21.10.2018, ou, se posterior, a data em que o autor passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que o autor laborou em período noturno, com reflexos em 13° salário, 1/3 de férias e descanso semanal remunerado.

    • Deduzindo-se valores pagos a maior no cumprimento anterior.

    • Indicando-se os descontos previdenciários:

      • Caso a gratificação não componha a base de cálculo da contribuição previdenciária, ou

    • Caso a autora tenha solicitado a exclusão dessa base, informar explicitamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124091962   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124071274 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por JUAREZ JOSÉ RIBEIRO, brasileiro, casado, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade, RG sob n.º 10340183, inscrito no CPF sob n.º 854.709.888-72 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124082613   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124073691 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por LUIZ CARLOS SANDRINI, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da cédula de identidade RG nº 5.268.400-3, inscrito no CPF/MF nº 809.786.498-34 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123962320   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123961264 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1059918-16.2024.8.26.0053, proposta por JULIANA ALZIRA PALACIO, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG n.° 44.297.436-X, inscrita no CPF/MF sob o n.º 340.790.978-08 ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ALTERANDO-SE, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79; elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a parte autora, mês a mês, com os devidos reflexos em 13º salário e férias, adotando-se como termo inicial 08/2019 OU o início do cumprimento de horas noturnas, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento (agora ou anterior em razão de tutela antecipada ou sentença de processo coletivo) OU a data da APOSENTADORIA, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 123961563   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 123930288 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1013549-66.2021.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Elisangela Soares Freire (qualificada à fl. 01 e à fl. 12 do documento 079554751)

Rerratificação da anotação:
Rerratificação da decisão nos assentamentos funcionais da servidora, com a devida observância ao novo divisor estabelecido.

2. Apostilamento:
Procedendo-se ao apostilamento do pagamento da Gratificação por Serviço Noturno com o uso do divisor 120, a contar do mês corrente, conforme determinado.

3. Demonstrativo de diferenças:
Elaborando-se demonstrativo das diferenças devidas entre a forma anteriormente adotada e a forma corrigida, com base no novo divisor, observando-se:

  • Termo inicial: 08/03/2016, ou data posterior, caso a servidora tenha iniciado a percepção da vantagem após tal data;

  • Termo final: a véspera do apostilamento ou o último mês de percepção da vantagem anterior ao apostilamento, conforme o caso;

  • Compensações: os valores eventualmente pagos a maior serão deduzidos;

  • Descontos: deverão ser discriminados os descontos previdenciários cabíveis. Caso a gratificação não integre a base de cálculo previdenciária, ou haja opção formal de exclusão por parte da servidora, tal condição será devidamente destacada no demonstrativo.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124013519   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124013121 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por EDNA LOPES ALVES, brasileira, Casado(a), RG n. 10.985.728-8, CPF n. 010.822.428-70 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124007902   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124007450 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por SANDRA REGINA DE SOUZA, pessoa física, brasileira, portadora do RG nº 13.519.603-6 do CPF nº 064.015.688-60 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124009336   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124008880 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por EZIO EDUARDO UCCELI, pessoa física, brasileiro, portador do RG nº 13.980.371-3 do CPF nº 031.089.088-80 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 124016964   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 124005507 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por EMILIA NAVAS GERALDO MOURA, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade RG nº 22.580.316-1, inscrita no CPF/MF nº 128.984.148-09 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; APLICANDO-SE os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor

Documento: 123749294   |    Despacho

INTERESSADA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E AÇÃO SOCIAL - IDEIAS

SEI n.º 6013.2025/0001321-3 - QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE E INSCRIÇÃO NO CENTS

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação da Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES/COPATS (doc. SEI 123748174), INDEFIRO, com fundamentos no art. 24, Parágrafo Único, da Lei Municipal n.º 14.141/06 c/c o art. 7º, §3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 52.858/11, o pedido de qualificação como Organização Social - OS - na área da saúde, formulado pela pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, denominada “INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E AÇÃO SOCIAL - IDEIAS”, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.696.218/0001-46.

II - PUBLIQUE-SE. Após, restitua-se à Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor - COPATS para providências pertinentes, aguardando-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual interposição de recurso, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal n.º 14.141/06.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Documento: 123928725   |    Despacho Autorizatório

SEI Nº: 6056.2025/0005876-9.

Assunto: Inclusão em Auxilio Aluguel na modalidade temporária.

Interessados: Famílias oriundas da denominada "Ocupação Praça da República".

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestações juntadas em docs. 123929758 e 123928974, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel aos munícipes citados abaixo, com fundamento no art. 2º, Inciso III da Portaria SEHAB nº 131/2015, no valor de R$400,00 (quatrocentos reais) mensais, pelo prazo de 12 meses, prorrogável por igual período, nos termos do art. 9º, inciso III, da Portaria 131/2015/SEHAB, bem como a concessão de Atendimento Habitacional Provisório - Verba de Auxílio Mudança para os mesmos, no valor de R$900,00 (novecentos reais), nos termos do Art. 3º, Inciso III, da Portaria n° 131/SEHAB/2015;

Qnt./ Ordem Nome completo do(a) beneficiário(a) CPF do(a) beneficiário(a)
1 Adilson Mundende Ndombele 901.***.***-**
2 Albertina Nkano Berthylla 901.***.***-**
3 Alberto Mutombo 147.***.***-**
4 Antonio Disasi 455.***.***-**
5 Antonio Zema Tulaquenes 900.***.***-**
6 Bela Dinginda Ambrosio 901.***.***-**
7 Belange Marcos da Silva 902.***.***-**
8 Belinda Ngoma Ana 901.***.***-**
9 Bodissa Silva Kimbunia 901.***.***-**
10 Bojito Bolongomba 380.***.***-**
11 Cauã Soyinka Santos Silva 453.***.***-**
12 Chana Mutombo Virginia Cazadi 242.***.***-**
13 Cristiano Matondo Simao 901.***.***-**
14 Diangangu Tomas 901.***.***-**
15 Dikikadila Mayaso 580.***.***-**
16 Divina Zola Mateus 901.***.***-**
17 Djodjo Mantu 901.***.***-**
18 Domingos Miguel 900.***.***-**
19 Don Hemerite Lunsila Lenvo 631.***.***-**
20 Eduardo Alberto Lelo 900.***.***-**
21 Esperança Nzinga Delegado 901.***.***-**
22 Ester Fono Cataca Mbadu 269.***.***-**
23 Fabricio Lunda 900.***.***-**
24 Fatima Nzolamesso 132.***.***-**
25 Fernando Ngembu Yumbu Kapombo 128.***.***-**
26 Filipa Paulo Estevão Ralfh 615.***.***-**
27 Fiston Oscar Dodo 900.***.***-**
28 Gladi Minuko Mbokila 238.***.***-**
29 Gloria Gindungo dos Santos Baptista 148.***.***-**
30 Graça Lezi 242.***.***-**
31 Helena Masudi 213.***.***-**
32 Isabel Clemente Mbiya 252.***.***-**
33 Joao de Deus Kabi 137.***.***-**
34 Joao Mendes 143.***.***-**
35 Joao Pedro Maris 901.***.***-**
36 Jose Malungu 150.***.***-**
37 Jose Mbala Zau 901.***.***-**
38 Kaya Gizela Mbuembua 900.***.***-**
39 Kinsekula Gildo 901.***.***-**
40 Kinzeni Maika 901.***.***-**
41 Lei Carlos 902.***.***-**
42 Lidia Samba Malutama 239.***.***-**
43 Loriana Cabungu 901.***.***-**
44 Luana Lee Chiuan Dourado Carvalho 742.***.***-**
45 Lucien Ousmane Moukoko 900.***.***-**
46 Lunzetisa Ester 234.***.***-**
47 Luzolo Goncalves 901.***.***-**
48 Madalena Sundi Tana 900.***.***-**
49 Malumba Ngasia Julia 900.***.***-**
50 Manuel Jose Alvarez Varela 709.***.***-**
51 Manzambi Bibiana Brunele 900.***.***-**
52 Maria Helena Tuzolana 901.***.***-**
53 Maria Ivone Muanza 900.***.***-**
54 Maria Male Nsiona 900.***.***-**
55 Maria Ngonde 901.***.***-**
56 Marta Mamengui Makiesse 900.***.***-**
57 Matuvova Sebastiao 900.***.***-**
58 Mavuzi David 901.***.***-**
59 Mbona Luzolo 901.***.***-**
60 Mbongo Lomani Judith 901.***.***-**
61 Mbuenedio Vumi 196.***.***-**
62 Mimi Monsel 900.***.***-**
63 Mireile Ndombo Sungu 900.***.***-**
64 Misala Kitoko Fernanda 901.***.***-**
65 Motesi Kidima 900.***.***-**
66 Mvula Makiesse 901.***.***-**
67 Natalia Miezi 901.***.***-**
68 Nela Lunzitisa Daniel Simao 901.***.***-**
69 Nkusu Rebeca 900.***.***-**
70 Nlandu Ernesto Tomas Bolso 901.***.***-**
71 Nzeza Bazomba Pedro 901.***.***-**
72 Nzuzi Mingita Ndeka 902.***.***-**
73 Nzuzi Pedro Tomas 902.***.***-**
74 Orlando Bamana Sassi 901.***.***-**
75 Paula Nzazi Puci 239.***.***-**
76 Pululu Ngowo 901.***.***-**
77 Roberval de Oliveira Silva 236.***.***-**
78 Rogerio Cossi Isaac 900.***.***-**
79 Ruth Silva Nfutila 900.***.***-**
80 Sara Luisa Mbala 900.***.***-**
81 Senga Yolanda Simao 901.***.***-**
82 Simão Lando Vumbi 900.***.***-**
83 Sofia Kediamosiko 901.***.***-**
84 Tatiana da Costa Carneiro 245.***.***-**
85 Tatiana Daniel Tabita 901.***.***-**
86 Teresa Lidia Wankusa 245.***.***-**
87 Teresa Mafuta Moniama 900.***.***-**
88 Tussamba Nascimento 900.***.***-**
89 Wellington Farias Afonso 339.***.***-**
90 Wetukala Brigite 900.***.***-**
91 Zizela Ndongala Mbala 901.***.***-**

2. A seguir, o encaminhamento do presente para a Coordenadoria de Trabalho Social - CTS, com a finalidade de adoção das providências pertinentes.

Documento: 123463221   |    Despacho deferido

6014.2025/0001983-7 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: RENATO FERNANDES CASSIMIRO

1) À vista dos elementos no documento SEI nº 123164756 e 123370419 devidamente acolhido pela coordenadoria de trabalho social que decido em consonância com a Portaria nº. 141/SEHAB.G/ 2014.

a - REVOGAR a permissão de uso do imóvel da Rua Coliseu, 32, apto 1001 Bloco 01 do Projeto Coliseu 1 - Programa Operação Urbana - Cód. 1350067 outorgada Renato Fernandes Cassimiro CPF: 366.***.***-** determinando o CANCELAMENTO do correspondente Termo de Permissão de Uso;

b - OUTORGAR, por consequência a permissão de uso do imóvel da Rua Coliseu, 32, apto 1001 Bloco 01 do Projeto Coliseu 1 - Programa Operação Urbana - Cód. 1350067 a Renato Fernandes Cassimiro CPF: 366.***.***-** determinando a emissão do Termo de Permissão de Uso com atualização da composição familiar.

Documento: 123464476   |    Despacho deferido

6014.2025/0001737-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: Maria José Serafim de Lira

1) À vista dos elementos no documento SEI nº 123271808 e 123296416 devidamente acolhido pela coordenadoria de trabalho social que decido em consonância com a Portaria nº. 141/SEHAB.G/ 2014.

a - REVOGAR a permissão de uso do imóvel da Rua Barão de Castro Lima, 125, nº 44 do Bloco A01 do Projeto Real Parque Cód. 1020022 outorgada Maria José Serafim de Lira CPF: 041.***.***-** determinando o CANCELAMENTO do correspondente Termo de Permissão de Uso;

b - OUTORGAR, por consequência a permissão de uso do imóvel da Rua Barão de Castro Lima, 125, nº 44 do Bloco A01 do Projeto Real Parque Cód. 1020022 a Maria José Serafim de Lira CPF: 041.***.***-** determinando a emissão do Termo de Permissão de Uso com atualização da composição familiar.

Documento: 123336153   |    Portaria

PORTARIA DE SEHAB nº 29 / 2025

Alteração de membros que compõe o Conselho Gestor de ZEIS 1 C006 Conjunto e Ocupação Térreo Madeirite / ZEIS 1 C082 Da Linha e ZEIS 1 C227 Do Nove - Vila Leopoldina, triênio 2024 - 2027 referente ao PIU - Projeto de Intervenção Urbana Vila Leopoldina/Vila Lobos, formalizado pela Portaria de SEHAB nº14/2024- Processo SEI nº 6014.2023/00043343.

O Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da lei,

RESOLVE:

I - Alterar o item I, Art. 2º da Portaria SEHAB nº14/2024, publicada no DOC em 30/01/2024, no que diz respeito a:

Representantes do PODER PÚBLICO:

TITULAR:

De: Milton Coifman - RF: 644.6507-1

Para: Marcelo Monteiro Pinto - RF: 710.463-4

II - Ratificar os demais termos da Portaria SEHAB nº14/2024.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sidney Cruz

Secretário Municipal de Habitação

Documento: 123411728   |    Portaria

PORTARIA nº 32/ 2025 / SEHAB

Sidney Cruz, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 da Lei Municipal nº 16.050/14, que prevê a constituição de Conselhos Gestores compostos por representantes dos moradores, da sociedade civil organizada e do Poder Público para participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas nas Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS 1 e 3;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 46 do Decreto Municipal 59.885/2020, que estabelecem diretrizes para a constituição dos Conselhos Gestores de ZEIS;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 56.021/15, que regulamenta a lei nº 15.946/13, e dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 146/16 - SEHAB, que estabelece as diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores, bem como para a elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS;

CONSIDERANDO a implantação e aprovação dos planos de urbanização e requalificação urbana da área demarcada como ZEIS 1 - C008 LA - Água Branca localizada no Distrito Barra Funda, Subprefeitura Lapa, e nos respectivos setores da Operação Urbana Consorciada Água Branca (Lei 15.893/2013),

RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Conselho Gestor da Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1, referente ao perímetro C008 LA - Água Branca , situado na Subprefeitura da Lapa, nesta Capital, São Paulo.

Art. 2º Designar para integrar o Conselho Gestor da ZEIS 1 - C008 LA - Água Branca, os seguintes representantes:

1. Pelo Poder Público

Secretaria Municipal de Habitação

Titular: Rafaela Lopes Rafael (RF 883.269.2)

Suplente: Beatriz Fernandes Bastos (RF 897.272.9)

Titular: Fuad Farah Haddad Silva (RF 887.840)

Suplente: Vanessa Padiá de Souza (RF 750.400.4)

Subprefeitura Lapa

Titular: Cristina Minakawa (RF 810.560-0)

Suplente: Remy Benedito Silva Filho (RF 630.435.4)

Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente

Titular: Alexandre Mitsuro Silveira Yassu (RF 897.208.7)

Suplente: Solange Santos Silva Sanchez (RF 631.089.3)

Secretaria Municipal da Saúde

Titular: Aline Baroni Toledo (RF 652.811.2)

Suplente: Felipe Aparecido Mourão (RF 810.419.1)

São Paulo Urbanismo

Titular: Giulia Zanganatto

Suplente: Inácio Solowiejczyk

2. Pela Sociedade Civil

Titulares:

Simone de Aguiar (CPF ***.***.538-**)

Zelia Noemia de Jesus (CPF ***.***.788-**)

Robson da Silva (CPF ***.***.998-**)

Josué Celestino (CPF ***.***.488-**)

Marcio Adriano Querino (CPF ***.***.098-**)

Suplentes:

Majela Navarro Gandaria (CPF ***.***.288-**)

Álvaro José Alves Moreira (CPF ***.***.733-**)

Therezinha de Jesus Conceição (CPF ***.***.008-**)

Elaine da Silva (CPF ***.***.218-**)

Maria Alex Sandra Sandes (CPF ***.***.908-**)

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP:

Instituto Rogacionista Santo Anibal Di Francia (CNPJ **.715.***/****-**)

Titular: Adriana Patrícia Bogajo (RG **.***.846-*)

Suplente: Dulcinea Pastrello (RG **.***.375-*)

Art. 3º O Conselho Gestor ora constituído deverá participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas nas Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS 1 referente ao perímetro C008 LA - Água Branca, situado na Subprefeitura da Lapa, nesta Capital, São Paulo.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e substituirá a Portaria nº 56/2023.

Divisão de Finanças

Documento: 124006502   |    Despacho

PROCESSO: 6014.2019/0000328-0

DESPACHO

I. Diante dos elementos constantes dos autos, em especial a manifestação de SEHAB/DAF/DIF em Doc. SEI nº 124003780, que acolho e adoto como razões de decidir, e no uso das atribuições a mim delegada, bem como o disposto no artigo 3º do Decreto Municipal nº 57.630/17, RATIFICO a despesa tratada na presente SEI, no valor de R$91.650,00 (noventa e um mil seiscentos e cinquenta reais), em favor da CIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, CNPJ Nº 47.865.597/0001-09, referente ao pagamento das contribuições dos meses de Novembro e Dezembro de 2024 do convênio nº 9.00.00.00/5.00.00.00/494/11, firmado com a SEHAB e a CDHU, visando a promoção de ações articuladas para assegurar a concessão, pela CDHU, de benefício eventual denominado AUXÍLIO MORADIA EMERGENCIAL - AME, onerando a dotação 14.10.16.482.3002.2.635.33309200.00.1.500.9001.1

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após, a SEHAB/DAF/DIF, para as providências previstas no artigo 5º do Decreto Municipal nº 57.630/17.

IV. Sem prejuízo do determinado acima, instaure-se processo SEI em apartado, para fins das providências determinadas no artigo 4º do Decreto Municipal nº 57.630/17 e no artigo 59, parágrafo único, parte final, da Lei Federal nº 8.666/93

São Paulo, 16 de abril de 2025.

SIDNEY CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

SEHAB

Fiscalização de Empreendimentos - HS1 - HS2 - HMP

Documento: 123974781   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À VILA MATILDE RESIDENCE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA E TANIA RIBEIRO DA SILVA CUNHA NA SITUAÇÃO DE SÓCIO

RUA SERRA DE BRAGANCA, 1001, VILA GOMES CARDIM - APT 133

CEP 03318-000- São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0002803-8

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à VILA MATILDE RESIDENCE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Heitor de Melo, 390, contribuinte nº 0571590010-7:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Heitor de Melo, 390, sob registro fiscal n. 0571590010-7 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 123986857   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À R.R EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA

AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, 1230, PENHA DE FRANCA - 6 ANDAR Sl614

CEP 03636-100- São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0002812-7

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à R.R EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Majé, 44, contribuinte nº 1131370107-5 :

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Majé, 44, sob registro fiscal n. 1131370107-5 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 123981095   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À josé antônio silveira - sócio da olho dagua incorporações spe ltda

RUA isaac tabacow, 20 casa 1 - vila granada

CEP 03655-010 - São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0002807-0

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à Oho Dagua Incorporações SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Olho D'água do Borges, 762, contribuinte nº 130.200.00135-7:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Olho D'água do Borges, 762, sob registro fiscal n. 130.200.00135-7 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 123976014   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À HORIZONTE INCORPORADORA E CONSTRUTORA SPE LTDA

Rua Padre Serafim leite, 6 - Jardim Belem

CEP 03810-010 - São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0002798-8

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à HORIZONTE INCORPORADORA E CONSTRUTORA SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Padre Serafim Leite, 6, contribuinte nº 131.135.0011-6:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Padre Serafim Leite, 6, sob registro fiscal n. 131.135.0011-6 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 123997071   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À monike martins pereira - sócia da olho dagua incorporações spe ltda

RUA arnaldo cintra, 416 apartamento 162 - vila granada

CEP 03088-000 - São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0002807-0

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à Oho Dagua Incorporações SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Olho D'água do Borges, 762, contribuinte nº 130.200.00135-7:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Olho D'água do Borges, 762, sob registro fiscal n. 130.200.00135-7 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 123973815   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À JRC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA

RUA SÃO BENTO DO SAPUCAI, 163, VILA GUILHERMINA - SALA 03

CEP 03542-050- São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0002800-3

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à JRC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA , proprietária do imóvel situado à Avenida Pasteur, 193, contribuinte nº 0582530032-5:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Avenida Pasteur, 193, sob registro fiscal n. 0582530032-5 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 123985080   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À ORIENTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

RUA MAX PLANCK, 288, JARDIM COIMBRA - SALA 01

CEP 03693-030- São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0002811-9

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à ORIENTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Pedreira de Magalhães, 133, contribuinte nº 1132260026-1:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Pedreira de Magalhães, 133, sob registro fiscal n. 1132260026-1 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 124040224   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À UNELAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E GUILHERME GONCALVES MARTINS DE OLIVEIRA NA SITUAÇÃO DE SÓCIO

ALAMEDA RIBEIRAO PRETO (RESIDENCIAL QUAT, 843, ALPHAVILLE

CEP 06542-070 - São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0002634-5

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à UNELAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, proprietária do imóvel situado à Avenida Aldeia Manuel Antonio, 177, contribuinte nº 1131860013-7 :

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Avenida Aldeia Manuel Antonio, 177, sob registro fiscal n. 1131860013-7 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 124043006   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À MACAPÁ 12 INCORPORADORA SPE LTDA

AVENIDA SÃO LUIS, 50, REPÚBLICA - ANDAR 37

CEP : 01046-926 - São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0002393-1

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à MACAPÁ 12 INCORPORADORA SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Conselheiro Amaral, 43, contribuinte nº 1990560082-4:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Conselheiro Amaral, 43, sob registro fiscal n. 1990560082-4 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 124044241   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À M.S.H INCORPORACOES LTDA

RUA BEHRING, 384, BRÁS

CEP 03023-020- São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0002391-5

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à M.S.H INCORPORACOES LTDA, proprietária do imóvel situado à Avenida Itaquera, 734, contribuinte nº 1473180015-2:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Avenida Itaquera, 734, sob registro fiscal n. 1473180015-2 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 123600544   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À umburana incorporações e empreendimentos imobiliários ltda

RUA bArra do rio grande, 18 - vila são geraldo

CEP 03609-070 - São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0002589-6

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à Umburana Incorporações e Empreendimentos Imobiliários LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Uicó, 260, contribuinte nº 059.029.0027-1:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Uicó, 260, sob registro fiscal n. 059.029.0027-1 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 123916657   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À emilio zanetic vidulic - sócio de empreendimento residencial coronel meireles spe ltda

RUA eunice weaver, 272 - jardim anália franc

CEP 03333-060 - São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0002771-6

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à Empreendimento Residencial Coronel Meireles SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Coronel Meireles, 411, contribuinte nº 060.200.0041-9:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Coronel Meireles, 411, sob registro fiscal n. 060.200.0041-9 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 123917174   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À valter franciulli de araujo - sócio de empreendimento residencial coronel meireles spe ltda

RUA jose oscar abreu sampaio, 163 apartamento 161 - jardim anália franc

CEP 03337-020 - São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0002771-6

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à Empreendimento Residencial Coronel Meireles SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Coronel Meireles, 411, contribuinte nº 060.200.0041-9:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Coronel Meireles, 411, sob registro fiscal n. 060.200.0041-9 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 123897615   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À MF7 EUSEBIO INCORPORADORA SPE LTDA

AVENIDA PRESIDENTE JSUCELINO KUBITSCHEK, 360, VILA NOVA CONCEIÇÃO - 4A SALA 134

CEP 04543-000- São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0002757-0

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à MF7 EUSEBIO INCORPORADORA SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Jorge Rizzo, 265, contribuinte nº 0831870070-8:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Jorge Rizzo, 265, sob registro fiscal n. 0831870070-8 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 123989989   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À PIRITUBA 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

AVENIDA IPANEMA, 165, EMPRESARIAL 18 DO FORTE - 2 A C 201 S

CEP 06472-002- São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0002816-0

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à PIRITUBA 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA , proprietária do imóvel situado à Rua Mathilde Carlos Montesanti, 220, contribuinte nº 12512320070-4:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Mathilde Carlos Montesanti, 220, sob registro fiscal n. 12512320070-4 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 122081552   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À VITACON 55 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA E FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO HOUS NA SITUAÇÃO DE SÓCIO

AV. BRIGADEIRO FARIA LIMA, 2277, 2 AND.CJ.202, JD. PAULISTANO

CEP 14520-00 - São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2024/0005857-1

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à VITACON 55 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA,, proprietária do imóvel situado à Rua Urussui, 142, contribuinte nº 016.100.0042-0:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Urussui, 142, sob registro fiscal contribuinte nº 016.100.0042-0 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 122080430   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À VITACON 42 DESENVOLVIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA

RUA GOMES DE CARVALHO, 1.108, 18 ANDAR - VILA OLIMPIA

CEP 04547-004 - São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2024/0005881-4

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à VITACON 42 DESENVOLVIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Avenida Doutor Cardoso de Melo, 895, contribuinte nº 299.100.0032-4:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Avenida Doutor Cardoso de Melo, 895, sob registro fiscal n. 299.100.0032-4 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 122662498   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À MA 18 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

RUA VERBO DIVINO, CONJ. COMERCIAL 42-B

CEP 04719-002- São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0002154-8

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à MA 18 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Barra Funda 815, 819, contribuinte nº 0200240132-2 :

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Barra Funda 815, 819, sob registro fiscal n. 0200240132-2 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 123982244   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À RESIDENCIAL VAZ MUNIZ EMPREENDIMENTO SPE LTDA E FLAVIO RIBEIRO DOS SANTOS NA SITUAÇÃO DE SÓCIO

RUA GARABED GANANIAN, 336, JARDIM GUAPIRA

CEP 02316-290 - São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0002808-9

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à RESIDENCIAL VAZ MUNIZ EMPREENDIMENTO SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Vaz Muniz, 848, contribuinte nº 0701160035-3:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Vaz Muniz, 848, sob registro fiscal n. 0701160035-3 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 123573213   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À CONSTRUTORA MONTEVIDEU SPE LTDA

RUA PROF BRITO MACHADO, 66, ITAQUERA - SALA 3

CEP 08215-000 - São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0002568-3

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à Construtora Montevideu, proprietária do imóvel situado à Rua Capiacaci, 146, contribuinte nº 061.093.0026-8:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Capiacaci, 146, sob registro fiscal n. 061.093.0026-8 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 123972882   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À ASES CONSTRUTORA LTDA

RUA PADRE ESTEVÃO PERNET, 160, VILA GOMES CARDIM - CONJ 409

CEP 03315-000 - São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0002797-0

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à ASES CONSTRUTORA LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Lupianópolis, 262, contribuinte nº 0572780005-6:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Lupianópolis, 262, sob registro fiscal n. 0572780005-6 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 122083736   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À NS FATIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

RUA ANTONIO DE LUCENA, 22, CONJ 102-F - CHCARA CALIFÓRNIA

CEP 03407-050 - São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2024/0005339-1

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à NS FATIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Castanheira, 61 contribuinte nº 052.257.0019-5:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Castanheira, 61, sob registro fiscal n. nº 052.257.0019-5 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 123915091   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À denis de araujo regos - sócio de empreendimento residencial coronel meireles spe ltda

RUA pinheiro guimarães, 251 apartamento 31 - parque vila prud

CEP 03141-030 - São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0002771-6

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à Empreendimento Residencial Coronel Meireles SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Coronel Meireles, 411, contribuinte nº 060.200.0041-9:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Coronel Meireles, 411, sob registro fiscal n. 060.200.0041-9 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 123983792   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À MARCELO REIS DE LIMA

RUA SÃO BENTO, 290, SÉ - 1° ANDAR, SALA 08

CEP 01010-902 - São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0002809-7

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à MARCELO REIS DE LIMA, proprietária do imóvel situado à Rua Alexandre Teixeira, 75, contribuinte nº 0571740126-4:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Alexandre Teixeira, 75, sob registro fiscal n. 0571740126-4 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 124039359   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À FERGOMAZ GOMARVE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E MÁRCIO GUTEMBERGUE NA SITUAÇÃO DE SÓCIO

RUA SANTO IRINEU, 307, APT 81, BOSQUE DA SAUDE

CEP 04127-120 - São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0002485-7

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à FERGOMAZ GOMARVE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Hermes de Moura Borges, 92, contribuinte nº 1131760003-6 :

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Hermes de Moura Borges, 92, sob registro fiscal n. 1131760003-6 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 123996807   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À milton pereira da silva - sócio da olho dagua incorporações spe ltda

RUA santa virginia, 247 apartamento 173 - tatuape

CEP 03084-000 - São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0002807-0

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à Oho Dagua Incorporações SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Olho D'água do Borges, 762, contribuinte nº 130.200.00135-7:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Olho D'água do Borges, 762, sob registro fiscal n. 130.200.00135-7 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 122006898   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À MUNDO APTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

RUA VERBO DIVINO, 1488, 4 ANDAR - CHACARA SANTO ANTONIO

CEP 04719904 - São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0000256-0

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à MUNDO APTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, proprietária do imóvel situado à Avenida Marques de São Vicente, 995 , contribuinte nº 197.042.0007-1:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Avenida Marques de São Vicente, 995 , sob registro fiscal n. 197.042.0007-1 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 124040863   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À UNELAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E ITAMAR FINOZZ NA SITUAÇÃO DE SÓCIO

AVENIDA PADRES OLIVETANOS, 651, B, VILA ESPERANÇA

CEP 03648-000 - São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0002634-5

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à UNELAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, proprietária do imóvel situado à Avenida Aldeia Manuel Antonio, 177, contribuinte nº 1131860013-7 :

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Avenida Aldeia Manuel Antonio, 177, sob registro fiscal n. 1131860013-7 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 124037946   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À FERGOMAZ GOMARVE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E ALEXANDRE GOMES DA SILVA NA SITUAÇÃO DE SÓCIO

RUA A TIBALDO PEREIRA, 152, CASA 02, VILA NHOCUNE

CEP 03561-020 - São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0002485-7

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à FERGOMAZ GOMARVE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Hermes de Moura Borges, 92, contribuinte nº 1131760003-6 :

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Hermes de Moura Borges, 92, sob registro fiscal n. 1131760003-6 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 123849876   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À G-VIE EDE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA

RUA ESTELA, 96, 2º ANDAR, CJ 22 - VILA MARIANA

CEP 040.11-000 - São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0001436-3

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pela Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à G-VIE VILA EDE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Avenida Ede, 472, contribuinte nº 068.352.0009-1:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Avenida Ede, 472, sob registro fiscal n. 068.352.0009-1 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

Diante da contra notificação apresentada no dia 15 de abril de 2025, DEFERIMOS o prazo suplementar de 15 (quinze) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o dispostoo art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 123853080   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À VITORINO CARMILO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

RUA RUA MOURATO COELHO, 936 - 6 ANDAR SL61

CEP 01153-000 - São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0001633-1

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à VITORINO CARMILO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Vitorino Carmilo, 761 , contribuinte nº 020.034.0252-7:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Vitorino Carmilo, 761, sob registro fiscal n. 020.034.0252-7 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

Diante da contra notificação apresentada no dia 15 de abril de 2025, DEFERIMOS o prazo suplementar de 15 (quinze) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o dispostoo art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 123475090   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À PLANO LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

RUA GERIVATIBA, 207, CONJUNTO 172

CEP 05501-030 São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0002508-0

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à PLANO LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., proprietária do imóvel situado à Rua Tomoichi Shimizu, 181, contribuinte nº 239.030.0022-1:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Tomoichi Shimizu, sob registro fiscal n. 239.030.0022-1 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 123960889   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À CCISA 76 INCORPORADORA LTDA

RUA FUNCHAL, 411, ANDAR 13 - VILA OLIMPIA

CEP 04551-010 - São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2024/0005385-5

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereir Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à CCISA 76 INCORPORADORA LTDA , proprietária do imóvel situado à Rua Azurita, 48, contribuinte nº 017.106.0030-6:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Azurirta, 48, sob registro fiscal n. 017.106.0030-6 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Diante da resposta à notificação protocolada em 10/12/2024 com pedido de prazo suplementar para a apresentação da documentação solicitada através da notificação recebida em 12/11/2024, DEFERIMOS o prazo suplementar de 15 dias (corridos) a contar do recebimento desta.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infra estrutura

Documento: 123962533   |    Despacho deferido

6014.2025/0001434-7 - Fundos Municipais: Solicitação de Recursos

Despacho deferido

Interessados: CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL E INFRA ESTRUTURA, SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

DESPACHO: À vista do solicitado pela Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB no presente Processo 123346432, e considerando a manifestação da Secretaria Executiva do Conselho Gestor do FMSAI 123818891, que acolho, considerando que a solicitação consiste na realocação da ação “Zaki Narchi - Extração de Gases” em diferente elemento de despesa orçamentário, e não altera os valores ou lista de obras aprovadas pelo Conselho Gestor, e, considerando evitar prejuízos à municipalidade, AUTORIZO “ad referendum” do Conselho a Modificação do Plano do FMSAI 2025 da SEHAB, conforme apresentado no Processo 6014.2025/0001434-7, a transferência da ação “Zaki Narchi - Extração de Gases a Ação para a dotação 86.14.16.451.3002.3354.44.90.39.00.08 e a suplementação com contrapartida para o valor de R$ 1.326.690,73 (um milhão, trezentos e vinte e seis mil seiscentos e noventa reais e setenta e três centavos). E AUTORIZO, conforme Inciso II da Resolução 102 (120829619), as suplementações, com contrapartida, de R$ 479.547,67 (quatrocentos e setenta e nove mil quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta e sete centavos) para a ação "Elisa Maria", de R$ 476.083,70 (quatrocentos e setenta e seis mil oitenta e três reais e setenta centavos) para a ação "Jardim Colombo - 2ª Fase", e de R$ 307.196,15 (trezentos e sete mil cento e noventa e seis reais e quinze centavos) para a ação "Chácara Bela Vista" conforme planilha 123346375.

I - Publique-se

II - Encaminhar para SEHAB/DAF/DIF para prosseguimento.

Sidney Cruz

Secretário Municipal da Habitação

Presidente do Conselho Gestor do FMSAI

Gabinete do Secretário

Documento: 123663437   |    Despacho

PROCESSO 7610.2025/0001134-0 - AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE CARTAS E CRÉDITO HABITACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE MORADIA PRÓPRIA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, PRÉ-HABILITADAS EM LISTAGEM GERADA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 7610.2022/0004900-8, NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA SEHAB/SMDHC/SMADS Nº 116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

Assunto: Indicação de demanda e autorização de pagamento de Carta de Crédito Habitacional - Modalidade Convencional com Subsídio (inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 60.927/21).

À vista dos elementos contidos nos autos, em especial a manifestação em SEHAB/GAB doc. 123663579 e a indicação realizada pela COHAB-SP ao doc. 123439430 , que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e passa a integrar a presente decisão:

I - AUTORIZO a aquisição do imóvel localizado na Subprefeitura Ipiranga no valor de R$ 200.000,00 (duzento mil reais) por meio de Carta de Crédito - Modalidade Convencional com Subsídio, conforme doc. 123431040 e contrato de compra e venda disponível em doc. 123430943, a ser destinado a demanda habitacional do município a título de atendimento habitacional definitivo, com base no art. 5º § 3º e art. 12 § 3º do Decreto nº 61.282/2022;

II - AUTORIZO que os recursos necessários para a aquisição do imóvel sejam debitados da conta da Secretaria Municipal de Habitação junto à Caixa Econômica Federal - CEF, Agência 2873, Operação nº 006, Conta 71086-7, destinada a custódia para apoio à demanda a ser atendida via Programa Pode Entrar - Modalidade Carta de Crédito Habitacional, nos termos da Lei nº 17.638/2021 e do Decreto nº 60.927/2021;

 III - DETERMINO a exclusão da munícipe indicada, conforme doc. 123431040, da lista de demanda por atendimento habitacional definitivo do Município;

IV - Remeta-se à COHAB-SP com a finalidade de adoção das providências e registros pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o SEHAB/DEPLAN, para que se proceda às análises e trâmites pertinentes e para SEHAB/CTS para ciência acerca do atendimento realizado.

 V - Publique-se.

São Paulo, 15 de abril de 2025.

SIDNEY CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Documento: 123212284   |    Despacho

PROCESSO 7610.2025/0001064-6 - AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE CARTAS E CRÉDITO HABITACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE MORADIA PRÓPRIA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, PRÉ-HABILITADAS EM LISTAGEM GERADA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 7610.2022/0004900-8, NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA SEHAB/SMDHC/SMADS Nº 116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

Assunto: Indicação de demanda e autorização de pagamento de Carta de Crédito Habitacional - Modalidade Convencional com Subsídio (inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 60.927/21).

À vista dos elementos contidos nos autos, em especial a manifestação em SEHAB/GAB doc. 122993203 e a indicação realizada pela COHAB-SP ao doc. 122939849 , que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e passa a integrar a presente decisão:

I - AUTORIZO a aquisição do imóvel localizado na Subprefeitura Freguesia-Brasilandia no valor de R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais) por meio de Carta de Crédito - Modalidade Convencional com Subsídio, conforme doc. 123759772 e contrato de compra e venda disponível em doc. 122919722, a ser destinado a demanda habitacional do município a título de atendimento habitacional definitivo, com base no art. 5º § 3º e art. 12 § 3º do Decreto nº 61.282/2022;

II - AUTORIZO que os recursos necessários para a aquisição do imóvel sejam debitados da conta da Secretaria Municipal de Habitação junto à Caixa Econômica Federal - CEF, Agência 2873, Operação nº 006, Conta 71086-7, destinada a custódia para apoio à demanda a ser atendida via Programa Pode Entrar - Modalidade Carta de Crédito Habitacional, nos termos da Lei nº 17.638/2021 e do Decreto nº 60.927/2021;

 III - DETERMINO a exclusão da munícipe indicada, conforme doc. 123759772, da lista de demanda por atendimento habitacional definitivo do Município;

IV - Remeta-se à COHAB-SP com a finalidade de adoção das providências e registros pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o SEHAB/DEPLAN, para que se proceda às análises e trâmites pertinentes e para SEHAB/CTS para ciência acerca do atendimento realizado.

 V - Publique-se.

São Paulo, 15 de abril de 2025.

SIDNEY CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Documento: 123170951   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO 7610.2025/0001056-5 - AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE CARTAS E CRÉDITO HABITACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE MORADIA PRÓPRIA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, PRÉ-HABILITADAS EM LISTAGEM GERADA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 7610.2022/0004900-8, NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA SEHAB/SMDHC/SMADS Nº 116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

Assunto: Indicação de demanda e autorização de pagamento de Carta de Crédito Habitacional - Modalidade Convencional com Subsídio (inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 60.927/21).

À vista dos elementos contidos nos autos, em especial a manifestação em SEHAB/GAB doc. 122939183 e a indicação realizada pela COHAB-SP ao doc. 122897275, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e passa a integrar a presente decisão:

I - AUTORIZO a aquisição do imóvel localizado na Subprefeitura Capela do Socorro no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais) por meio de Carta de Crédito - Modalidade Convencional com Subsídio, conforme doc. 122891304 e contrato de compra e venda disponível em doc. 122891201, a ser destinado a demanda habitacional do município a título de atendimento habitacional definitivo, com base no art. 5º § 3º e art. 12 § 3º do Decreto nº 61.282/2022;

II - AUTORIZO que os recursos necessários para a aquisição do imóvel sejam debitados da conta da Secretaria Municipal de Habitação junto à Caixa Econômica Federal - CEF, Agência 2873, Operação nº 006, Conta 71086-7, destinada a custódia para apoio à demanda a ser atendida via Programa Pode Entrar - Modalidade Carta de Crédito Habitacional, nos termos da Lei nº 17.638/2021 e do Decreto nº 60.927/2021;

 III - DETERMINO a exclusão da munícipe indicada, conforme doc. 122891304, da lista de demanda por atendimento habitacional definitivo do Município;

IV - Remeta-se à COHAB-SP com a finalidade de adoção das providências e registros pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o SEHAB/DEPLAN, para que se proceda às análises e trâmites pertinentes e para SEHAB/CTS para ciência acerca do atendimento realizado.

 V - Publique-se.

São Paulo, 14 de abril de 2025.

SIDNEY CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Divisão de Trabalho Social em Mananciais

Documento: 122417263   |    Despacho Autorizatório

SEI Nº 6014.2025/0002035-5

Interessado(a): SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA MANANCIAIS - SEPM

Considerando os elementos constantes nos autos, notadamente as justificativas e a indicação realizada pela Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM ao doc. xxxxxx, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A indicação da listagem abaixo, conforme cadastro prévio de SEHAB/Mananciais, descritos na demanda do Empreendimento Conjunto Habitacional Vila Nordestina, à título de atendimento habitacional definitivo, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

Nome Completo (1º Titular)

CPF (1º Titular)

1

Aline Barbosa da Silva Rocha

571********

2

Aline Cardoso Pelc

391********

3

Amanda Souza Veras

066********

4

Ana Carolina Ferreira de Oliveira

499********

5

Ana Caroline Pereira de Jesus

422********

6

Ana Flavia Almeida da Costa

309********

7

Ana Luiza da Silva Carvalho

163********

8

Anderson Aguiar Pimenta

222********

9

Anderson Oliveira Ratts

345********

10

Antonia Alexandre Gomes

165********

11

Beatriz Silva de Azevedo

449********

12

Camila Rosa Meloni

276********

13

Carolina Silva de Azevedo

449********

14

Caroline Alves Pereira

479********

15

Cássia Araujo de Paula

384********

16

Ceci Pereira de Lima

670********

17

Cesar Correia de Jesus

146********

18

Cintia Rodrigues da Cruz

473********

19

Danilo Cavendish Germano dos Santos

480********

20

Debora Vieira da Silva

542********

21

Diogo Aparecido Pereira

376********

22

Diogo Silva Cruz

468********

23

Eduarda Stephanie Soares Damacena

529********

24

Elson Alves Moreira

274********

25

Esmeralda Alves Moreira

101********

26

Everaldo Alves Moreira

147********

27

Everton Cesar Santos do Nascimento

458********

28

Fabiane Paulino

230********

29

Fernando Henrique Quartaroli Izidoro e Silva

228********

30

Filipe de Oliveira Valente

379********

31

Francisca Rosa da Silva

889********

32

Francisco Israel de Jesus

023********

33

Giuliana Alves Ecclissi

435********

34

Guilherme Santos de Paula

376********

35

Izabela Leandra Abreu

560********

36

Jackeline Fernandes da Silva

422********

37

Jasmim da Luz Silva

406********

38

Jessica Gouvea Custodio

482********

39

Jhonatan Lima de Souza

485********

40

José Veronilton das Chagas Lima

764********

41

Joseane Neri Pereira

347********

42

Josefa Maria Ferreira

735********

43

Kauane Araujo Pereira

537********

44

Kelvin Cristhian Santos Alves

480********

45

Kivya Araújo de Paula

426********

46

Leticia Evangelista Pereira

461********

47

Lourdes do Carmo Pedro Daninger

132********

48

Luana José Moreira de Oliveira

427********

49

Lucinalva Lima do Nascimento

339********

50

Maria Alves da Silva

776********

51

Maria Auxiliadora da Conceição Oliveira

287********

52

Maria Costa de Santana

294********

53

Maria Jose da Silva

440********

54

Maria Regilane Rocha

334********

55

Maria Rosimeire de Melo Silva

345********

56

Maria Solange da Silva Pontes

065********

57

Mariane Cassiano dos Santos

376********

58

Marilea Sales Pereira Silva

158********

59

Marilza Nogueira da Silva

238********

60

Melissa Camargo Fernandes

407********

61

Micaelly de Oliveira

483********

62

Michael Cardoso dos Santos

602********

63

Naide Soares Ferreira

263********

64

Nilson Santos Nascimento

451********

65

Pamella Hellen Lima Santana

490********

66

Patricia da Silva Rodrigues

341********

67

Quitéria Farias de Souza

063********

68

Reinalda Barbosa

783********

69

Renata Carneiro

264********

70

Rosiclere Maria da Silva Cobo

315********

71

Suzete Brito de Melo

399********

72

Vanessa Moreira dos Santos

225********

73

Vinicius Silva Ribeiro

417********

74

Weslley do Nascimento Alexandre

387********

75

Yara Francisco dos Santos

230********

2. A exclusão do benefício do auxílio aluguel dos munícipes acima descritos da lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, por atendimento habitacional definitivo;

3. A seguir, encaminhe-se para Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

São Paulo, 26 de março de 2025.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Finanças e Repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades de Serviços.

Documento: 124045174   |    Convocação

SME - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

CONVOCAÇÃO

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica a empresa BASE SISTEMA SERVIÇOS DE ADMISTRAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI , inscrita no CNPJ nº 02.183.750/0001-71 , Contrato nº 60/SME/CODAE/2019, convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação a comparecer na Secretaria Municipal de Educação - Setor Financeiro da Coordenadoria de Alimentação Escolar((cl)), localizado à Rua Libero Badaró nº 425 -26º andar - Centro - São Paulo, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 hs., para retirada do(s) Documento(s) de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP(s), relativo(s) à(s) aplicação(ões) de penalidade(s) contratual(ais) conforme processo(s) relacionado(s).

A DAMSP poderá ser impressa diretamente através do Sistema SEI - link "https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx".

Informamos ainda, que caso a empresa convocada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal (CADIN e Divida Ativa), bem como cobrança judicial do débito.

OBS: Após efetuar o pagamento, encaminhar comprovante o.

PROC. PAGTO Nº : 6016.2024/0042581-8 - VALOR (DAMSP) : R$ 5.277,55 - VENCIMENTO: 30/04/2025

Documento: 124048791   |    Convocação

SME - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

CONVOCAÇÃO

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica a empresa BASE SISTEMA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI , inscrita no CNPJ nº 02.183.750/0001-71X, Contrato nº 60/SME/CODAE/2019, convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação a comparecer na Secretaria Municipal de Educação - Setor Financeiro da Coordenadoria de Alimentação Escolar((cl)), localizado à Rua Libero Badaró nº 425 -26º andar - Centro - São Paulo, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 hs., para retirada do(s) Documento(s) de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP(s), relativo(s) à(s) aplicação(ões) de penalidade(s) contratual(ais) conforme processo(s) relacionado(s).

A DAMSP poderá ser impressa diretamente através do Sistema SEI - link "https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx".

Informamos ainda, que caso a empresa convocada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal (CADIN e Divida Ativa), bem como cobrança judicial do débito.

OBS: Após efetuar o pagamento, encaminhar comprovante original .

PROC. PAGTO Nº : 6016.2024/0060337-6 - VALOR (DAMSP) : R$ 1.421,27 - VENCIMENTO: 30/04/2025

Documento: 124056032   |    Convocação

SME - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

CONVOCAÇÃO

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica a empresa BÁSICA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ nº 09.152.761/0001-33, Contrato nº 59/SME/CODAE/2019 , convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação a comparecer na Secretaria Municipal de Educação - Setor Financeiro da Coordenadoria de Alimentação Escolar((cl)), localizado à Rua Libero Badaró nº 425 -26º andar - Centro - São Paulo, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 hs., para retirada do(s) Documento(s) de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP(s), relativo(s) à(s) aplicação(ões) de penalidade(s) contratual(ais) conforme processo(s) relacionado(s).

A DAMSP poderá ser impressa diretamente através do Sistema SEI - link "https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx".

Informamos ainda, que caso a empresa convocada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal (CADIN e Divida Ativa), bem como cobrança judicial do débito.

OBS: Após efetuar o pagamento, encaminhar comprovante original.

PROC. PAGTO Nº : 6016.2024/0108607-3 - VALOR (DAMSP) : R$ 35,68 - VENCIMENTO: 30/04/2025

Documento: 124054106   |    Convocação

SME - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

CONVOCAÇÃO

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica a empresa BASE SISTEMA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI , inscrita no CNPJ nº02.183.750/0001-71 , Contrato nº 60/SME/CODAE/2019 , convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação a comparecer na Secretaria Municipal de Educação - Setor Financeiro da Coordenadoria de Alimentação Escolar((cl)), localizado à Rua Libero Badaró nº 425 -26º andar - Centro - São Paulo, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 hs., para retirada do(s) Documento(s) de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP(s), relativo(s) à(s) aplicação(ões) de penalidade(s) contratual(ais) conforme processo(s) relacionado(s).

A DAMSP poderá ser impressa diretamente através do Sistema SEI - link "https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx".

Informamos ainda, que caso a empresa convocada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal (CADIN e Divida Ativa), bem como cobrança judicial do débito.

OBS: Após efetuar o pagamento, encaminhar comprovante original .

PROC. PAGTO Nº : 6016.2024/0012708-6 - VALOR (DAMSP) : R$ 239,98 - VENCIMENTO: 30/04/2025

Documento: 124053415   |    Convocação

SME - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

CONVOCAÇÃO

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica a empresa BASE SISTEMA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI , inscrita no CNPJ nº02.183.750/0001-71, Contrato nº 60/SME/CODAE/2019, convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação a comparecer na Secretaria Municipal de Educação - Setor Financeiro da Coordenadoria de Alimentação Escolar((cl)), localizado à Rua Libero Badaró nº 425 -26º andar - Centro - São Paulo, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 hs., para retirada do(s) Documento(s) de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP(s), relativo(s) à(s) aplicação(ões) de penalidade(s) contratual(ais) conforme processo(s) relacionado(s).

A DAMSP poderá ser impressa diretamente através do Sistema SEI - link "https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx".

Informamos ainda, que caso a empresa convocada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal (CADIN e Divida Ativa), bem como cobrança judicial do débito.

OBS: Após efetuar o pagamento, encaminhar comprovante original .

PROC. PAGTO Nº : 6016.2024/0007223-0 - VALOR (DAMSP) : R$ 771,81 - VENCIMENTO: 30/04/2025

Documento: 124063416   |    Convocação

SME - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

CONVOCAÇÃO

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica a empresa BÁSICA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ nº 09.152.761/0001-33 , Contrato nº 59/SME/CODAE/2019, convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação a comparecer na Secretaria Municipal de Educação - Setor Financeiro da Coordenadoria de Alimentação Escolar((cl)), localizado à Rua Libero Badaró nº 425 -26º andar - Centro - São Paulo, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 hs., para retirada do(s) Documento(s) de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP(s), relativo(s) à(s) aplicação(ões) de penalidade(s) contratual(ais) conforme processo(s) relacionado(s).

A DAMSP poderá ser impressa diretamente através do Sistema SEI - link "https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx".

Informamos ainda, que caso a empresa convocada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal (CADIN e Divida Ativa), bem como cobrança judicial do débito.

OBS: Após efetuar o pagamento, encaminhar comprovante original .

PROC. PAGTO Nº : 6016.2024/0060268-0 - VALOR (DAMSP) : R$ 143,46 - VENCIMENTO: 30/04/2025

Documento: 124040608   |    Convocação

SME - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

CONVOCAÇÃO

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica a empresa BASE SISTEMA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI , inscrita no CNPJ nº 02.183.750/0001-71 , Contrato nº 60/SME/CODAE/2019, convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação a comparecer na Secretaria Municipal de Educação - Setor Financeiro da Coordenadoria de Alimentação Escolar((cl)), localizado à Rua Libero Badaró nº 425 -26º andar - Centro - São Paulo, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 hs., para retirada do(s) Documento(s) de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP(s), relativo(s) à(s) aplicação(ões) de penalidade(s) contratual(ais) conforme processo(s) relacionado(s).

A DAMSP poderá ser impressa diretamente através do Sistema SEI - link "https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx".

Informamos ainda, que caso a empresa convocada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal (CADIN e Divida Ativa), bem como cobrança judicial do débito.

OBS: Após efetuar o pagamento, encaminhar comprovante original .

PROC. PAGTO Nº : 6016.2024/0020617-2 - VALOR (DAMSP) : R$ 2.034,53 - VENCIMENTO: 30/04/2025

Divisão de finanças e repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades da Alimentação Escolar.

Documento: 124037762   |    Convocação

SME - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CODAE

CONVOCAÇÃO

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica a Empresa INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA , inscrita no CNPJ nº 03.558.055/0001-00, Contrato nº 15/SME/CODAE/2020, convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação a comparecer na Secretaria Municipal de Educação - Setor Financeiro da Coordenadoria de Alimentação Escolar, localizado à Rua Libero Badaró nº 425 -26º andar - Centro - São Paulo, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 hs, para retirada do(s) Documento(s) de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP(s), relativo(s) à(s) aplicação(ões) de penalidade(s) contratual(ais) conforme processo(s) relacionado(s).

A DAMSP poderá ser impressa acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa convocada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal (CADIN e Divida Ativa), bem como cobrança judicial do débito.

OBS: Após efetuar o pagamento, encaminhar comprovante original .

PROC. PAGTO Nº 6016.2024/0065635-6 VALOR (DAMSP) : R$ 3.736,44 VENCIMENTO: 30/04/2025

Documento: 124044204   |    Convocação

SME - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CODAE

CONVOCAÇÃO

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica a Empresa AGRO COMERCIAL PORTO S/A, inscrita no CNPJ nº 10.558.126/0001-30, Contrato nº 09/SME/CODAE/2020, convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação a comparecer na Secretaria Municipal de Educação - Setor Financeiro da Coordenadoria de Alimentação Escolar, localizado à Rua Libero Badaró nº 425 -26º andar - Centro - São Paulo, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 hs, para retirada do(s) Documento(s) de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP(s), relativo(s) à(s) aplicação(ões) de penalidade(s) contratual(ais) conforme processo(s) relacionado(s).

A DAMSP poderá ser impressa acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa convocada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal (CADIN e Divida Ativa), bem como cobrança judicial do débito.

OBS: Após efetuar o pagamento, encaminhar comprovante original .

PROC. PAGTO Nº 6016.2023/0096809-7 VALOR (DAMSP) : R$ 20.921,67 VENCIMENTO: 30/04/2025

Documento: 124041260   |    Convocação

SME - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CODAE

CONVOCAÇÃO

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica a Empresa SERBOM ARMAZÉNS GERAIS FRIGORÍFICOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 01.628.604/0001-40, Contrato nº 61/SME/CODAE/2018 , convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação a comparecer na Secretaria Municipal de Educação - Setor Financeiro da Coordenadoria de Alimentação Escolar, localizado à Rua Libero Badaró nº 425 -26º andar - Centro - São Paulo, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 hs, para retirada do(s) Documento(s) de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP(s), relativo(s) à(s) aplicação(ões) de penalidade(s) contratual(ais) conforme processo(s) relacionado(s).

A DAMSP poderá ser impressa acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa convocada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal (CADIN e Divida Ativa), bem como cobrança judicial do débito.

OBS: Após efetuar o pagamento, encaminhar comprovante original .

PROC. PAGTO Nº 6016.2024/0076056-0 VALOR (DAMSP) : R$ 228,04 VENCIMENTO: 30/04/2025

Comissão de Avaliação e Credenciamento

Documento: 124018472   |    Edital

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/SME/CODAE/2025

Processo nº 6016.2025/0028090-0

Informações Relevantes

Objeto: aquisição, por dispensa de licitação, de ITEM A: Doce de Banana sem açúcar; ITEM B: Doce de Banana orgânico sem açúcar e ITEM C: Doce de banana sem açúcar com adição de fruta da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09.

Quantidade e valor do item:

Item

Objeto

Quantidade

*Valor por Kg

A

Doce de Banana sem açúcar

24.417 Kg

R$ 48,10

B

Doce de Banana orgânico sem açúcar

20.000 Kg

R$ 57,68

C

Doce de banana sem açúcar com adição de fruta

10.000 Kg

R$ 50,10

*Valor médio por Kg de acordo com pesquisa de mercado conforme especificações do Edital (doc. SEI nº 122477611).

Data limite para o envio de dúvidas: 09/05/2025

Data limite para o envio da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda: 13/05/2025

Data da sessão pública eletrônica: 15/05/2025 às 10h

Site para obtenção do Edital:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio

Dados da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE)

Endereço: Rua Líbero Badaró, 425, 9º andar, São Paulo, SP, CEP 01009-905

Horário de funcionamento: das 08h às 17h.

E-mail: cp.docedebanana@sme.prefeitura.sp.gov.br

Preâmbulo

A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo (SME), com fundamento no artigo 14 da Lei Federal nº 11.947/09; artigo 29 da Resolução nº 06/20 do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE), torna público que está aberta a Chamada Pública para aquisição, por dispensa de licitação, do objeto descrito no cabeçalho deste Edital proveniente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.

Sumário

1. DO OBJETO.. 2

2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.. 3

3. DA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA.. 3

4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA.. 6

5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 11

6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO.. 12

7. DÚVIDAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES.. 14

8. RECURSOS.. 15

9. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO.. 15

10. DO PAGAMENTO.. 16

11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS.. 17

12. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA.. 19

13 DISPOSIÇÕES GERAIS.. 21

ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO.. 23

ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO.. 48

ANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITAL. 59

ANEXO V - ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E VALOR DA PESQUISA DE MERCADO.. 65

1. DO OBJETO

1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição, por dispensa de licitação, de ITEM A: Doce de Banana sem açúcar; ITEM B: Doce de Banana orgânico sem açúcar e ITEM C: Doce de banana sem açúcar com adição de fruta da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, conforme especificações descritas no Anexo I deste Edital.

1.1.1 A estimativa de distribuição do quantitativo proposto está descrita no Anexo V deste Edital.

2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 Para o pagamento das despesas decorrentes das contratações realizadas com fundamento nesta Chamada Pública serão utilizados recursos da dotação orçamentária nº 16.24.12.306.3016.2 .801.33903000.02.1.552.0640.0.

3. DA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA

Da Participação

3.1 Considerando o que dispõe o art. 37 da Resolução FNDE nº 06/2020 (“grupos formais”), serão aceitas somente as propostas de organizações portadoras de CAF/DAP Jurídica (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar/ Declaração de Aptidão ao PRONAF).

3.2 Não poderão participar da Chamada Pública:

3.2.1 As organizações que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos para habilitação do Projeto de Venda que se enquadre dentre as modalidades contidas no art. 36 da Resolução FNDE nº 06/20;

3.2.2 As organizações cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o Edital;

3.2.3 As organizações que estejam em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, e aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública, nos termos do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21;

3.2.4 Em caso de proponente cumprir penalidade aplicada por ente federativo diverso deste, as sanções de suspensão temporária e impedimento de licitar aplicadas sob o regime da Lei n 8.666/93 impedem o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, projetando seus efeitos, inclusive, nas licitações e contratos regidos pela Lei nº 14.133/21.

3.3 A participação na Chamada Pública implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Edital e seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.

3.4 A CAC verificará eventual descumprimento das vedações de participação no certame, mediante consulta ao:

a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;

b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no endereço eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis;

c) Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/sancoes.aspx;

d) Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e _servicos/empresas_punidas/index.php?p=9255;

e) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), disponível no endereço eletrônico https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/cnep.

3.5. Dos Procedimentos para participação na Sessão Pública

3.5.1 A sessão pública para análise dos documentos de habilitação e dos projetos ocorrerá virtualmente no dia 15/05/2025, às 10h, com a avaliação dos documentos apresentados em face dos requisitos fixados no item 4 e em conformidade com as legislações vigentes, respeitado ainda, o prazo definido no art. 32 da Resolução FNDE nº 06/20.

3.5.2 Para participar da sessão pública remota, os interessados deverão acessar o link https://tinyurl.com/4w8ps45p. O acesso poderá ser feito pelo computador ou telefone celular. Sendo que para o acesso por telefone celular é necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente para os dispositivos iOS e Android.

3.5.3 Os interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar, através de e-mail para o endereço eletrônico cp.docedebanana@sme.prefeitura.sp.gov.br todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3, que serão analisados pela CAC (Comissão de Avaliação e Credenciamento).

3.5.4 Após a análise dos documentos de habilitação e projeto de venda a Comissão (CAC) publicará ata com a relação dos proponentes previamente habilitados.

3.6 Das Diligências

3.6.1 Na fase de habilitação, a Comissão (CAC) poderá suspender a Chamada Pública para realização de diligências in loco e/ou documentais, solicitando documentos complementares e/ou realizando visitas técnicas com o intuito de ratificação ou não da habilitação aos proponentes previamente habilitados, conforme previsto no subitem 3.5.4.

3.6.2 A equipe técnica da CODAE poderá realizar visitas in loco, em sede de diligência, às unidades de produção rurais e/ou às instalações de beneficiamento/ processamento/ empacotamento envolvidos no processo de produção do objeto desta chamada pública das organizações habilitadas para análise técnica, incluindo os casos de terceirização dessas atividades.

3.6.2.1 A Comissão (CAC) poderá optar por não realizar diligências in loco aos proponentes que já tenham recebido visitas recentes pelas equipes da CODAE, sendo considerados, neste caso, os relatórios emitidos conforme o item 3.6.3.

3.6.2.2 A diligência documental será o procedimento destinado à obtenção de documentos com o objetivo de esclarecer, complementar ou assegurar a veracidade de determinadas informações apresentada na fase de habilitação, e encontra consonância no art. 64 da Lei 14.133/2021.

3.6.3 Os relatórios das visitas técnicas e/ou das análises documentais complementares, realizados pela equipe CODAE, serão encaminhados à Comissão (CAC) e subsidiarão as etapas de habilitação/classificação.

3.6.4 Com o objetivo de resguardar o interesse da Administração Pública e assegurar maior segurança jurídica ao certame, a CODAE reserva-se o direito de solicitar a colaboração de outros entes federativos para o compartilhamento de informações e/ou relatório(s) decorrente(s) de visita(s) in loco e/ou documental realizada por estes entes no presente certame.

3.6.5 Após a análise dos documentos de habilitação, projeto de venda documentos técnicos e diligências, a Comissão (CAC) lavrará Ata com a relação dos proponentes habilitados/ classificados.

3.6.6 Será concedido prazo para interposição de recurso, conforme item 8 deste edital.

3.6.7 Após análise do(s) recurso(s), a Comissão (CAC) divulgará o resultado em nova Ata, publicizado através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

3.7 Da Suspensão da Chamada Pública

3.7.1 Em havendo necessidade de suspensão do certame, com as razões devidamente justificadas nos autos, fica assegurada à Comissão (CAC) o direito de solicitar aos proponentes a atualização dos documentos de Habilitação, Qualificação Técnica e Projeto de venda, previstos nos itens 4.2 e 4.3 no restabelecimento do certame.

3.7.2 A atualização dos documentos tem propósito de verificar as condições de habilitação dos proponentes, se permanecem vigentes após o lapso temporal da suspensão, tais como: qualificação da organização como forma associativa da agricultura familiar (CAF ativa), ausência de sanção de inidoneidade.

3.7.3 Na hipótese do(s) documento(s) apresentado(s) não atender as exigências do item 3.7.2, poderá ocorrer alteração na ordem de classificação dos proponentes.

3.8 Da desistência

3.8.1 As organizações proponentes poderão desistir da participação do certame antes da publicação da homologação mediante apresentação de Ofício à Comissão de Avaliação e Credenciamento (CAC).

3.8.2 Após a publicação da homologação e antes da convocação para a assinatura do Contrato, não caberá pedido de desistência da proposta, salvo por fato superveniente e/ou evento impeditivo, devidamente justificado e comprovado através de documentação nos autos, que impeça o cumprimento da proposta.

3.8.3 A Comissão (CAC) avaliará a existência de eventuais prejuízos ao andamento do serviço ou ao erário e o cabimento de dispensa de penalidade. Na hipótese de não aceitação da justificativa para a desistência, a organização ficará sujeita às sanções administrativas previstas no item 11 do Edital.

3.8.3.1 Para a dispensa da aplicação da penalidade, é imprescindível que a proponente comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência do prejuízo do andamento do serviço ou ao erário.

4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA

4.1 Os interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar, através de e-mail para o endereço eletrônico: cp.docedebanana@sme.prefeitura.sp.gov.br, todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3, que serão analisados pela CAC:

4.2 DOCUMENTAÇÃO nº 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES

4.2.1 Os documentos abaixo deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo “assunto” do e-mail deverá constar: “DOCUMENTAÇÃO No 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES - CHAMADA PÚBLICA No 01/2025” e, no corpo do e-mail, deverão conter as seguintes informações:

Documentação nº 1 - HABILITAÇÃO

Chamada Pública nº 01/SME/CODAE/2025

Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponente

Produto:

ITEM A - Doce de Banana sem açúcar

ITEM B - Doce de Banana sem açúcar orgânico

ITEM C - Doce de Banana sem açúcar com adição de frutas

4.2.1.1 Habilitação Jurídica

a) Cópia do Estatuto e da ata de posse da atual diretoria da organização com as atividades pertinentes ao seu ramo e compatíveis com o objeto da Chamada Pública, lavrados no registro público respectivo, com a comprovação do registro clara e legível;

b) Procuração em favor do representante legal e, cópia reprográfica simples de documento de identificação válido (CPF, RG);

c) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de Associações, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

d) Para as Cooperativas, registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, conforme disposto no artigo 107 da Lei Federal 5764/71.

4.2.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil;

c) Certificado de Regularidade do FGTS;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV - Modelo 5 deste Edital;

f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da organização proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto deste edital de Chamada Pública;

g) Comprovante obtido via internet de não inscrição da empresa no Cadin - Cadastro Informativo do Município de São Paulo.

4.2.1.3 Declarações

a) Anexo IV - modelo 2, declarando: (i) a inexistência de fatos impeditivos à sua participação e habilitação nesta Chamada Pública e ao fornecimento dos gêneros alimentícios, nos termos da legislação pertinente; (ii) que não se encontra declarada inidônea ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156 da Lei Federal 14.133/2021; (iii) que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 5º da CF/88; (iv) não possui em sua cadeia produtiva empregados menores de (18) dezoito anos de idade, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021;

b) Anexo IV- modelo 3 - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues serão elaborados a partir de matéria prima produzida pelos associados ou cooperados relacionados no projeto de venda apresentado;

c) Anexo IV - modelo 4 - Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados ou associados para a alimentação escolar.

4.3 DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.3.1 Os documentos descritos nos subitens 4.3.2 e 4.3.3 deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo “assunto” do e-mail deverá constar: “DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025” e, no corpo do e-mail deverão conter as seguintes informações:

Documentação nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Chamada Pública nº 01/SME/CODAE/2025

Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponente

Produto:

ITEM A - Doce de Banana sem açúcar

ITEM B - Doce de Banana sem açúcar orgânico

ITEM C - Doce de Banana sem açúcar com adição de frutas

4.3.2 PROJETO DE VENDA

4.3.2.1 Extrato da CAF e/ou DAP Jurídica emitido nos últimos 60 (sessenta) dias.

4.3.2.1.1 No caso de cooperativa central, deverá ser enviado o Extrato da CAF e/ou DAP Jurídica de cada uma das cooperativas associadas.

4.3.2.2 Projeto de Venda elaborado de acordo com o modelo 1 do Anexo IV, devendo ser apresentado em planilha do Excel (XLS) e em documento PDF. O modelo também se encontra disponível para “Download” no Portal da CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/ .

4.3.2.3 Nas etapas iniciais da Chamada Pública (quais sejam, Abertura e Prosseguimento), não será necessário o reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica do representante legal ou procurador constituído no projeto de venda em formato PDF. Este procedimento somente será exigido na ocasião da Ata de Classificação; a planilha do Excel dispensa assinatura.

4.3.2.4 A organização deverá apresentar um projeto de venda para cada item proposto.

4.3.2.5 O projeto deverá discriminar cada um dos agricultores e/ou empreendedores rurais (indicando as respectivas CAFs/DAPs Físicas) que participarão da produção dos alimentos a serem fornecidos.

4.3.2.6 Na formulação de seus projetos de venda as organizações deverão observar o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por CAF/DAP Física, por ano, por Entidade Executora, estabelecido pela Resolução FNDE nº 21/2021.

4.3.2.7 A organização poderá apresentar projeto de venda para quantitativos mensais inferiores aos previstos no objeto desta Chamada Pública.

4.3.2.8 Deverá constar no projeto de venda a declaração: “Esta proposta será válida com o mesmo preço independentemente do quantitativo a ser contratado”.

4.3.2.9 No caso de cooperativa central, discriminar no projeto de venda a qual(is) cooperativa(s) singular(es) os agricultores estão vinculados.

4.3.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.3.3.1 Os interessados deverão apresentar a documentação de habilitação técnica a seguir especificada:

a) Ficha Técnica, exclusiva para cada produto proposto, elaborada conforme o Formulário constante no item 11 do Anexo I, sendo que todos os itens da ficha técnica são de preenchimento obrigatório;

a.1) Para facilitar o preenchimento, a organização proponente poderá utilizar o modelo de ficha técnica em "Excel", disponível para "download" no Portal CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/.

a.2) A ficha técnica deverá ser apresentada em formato “pdf”, em papel timbrado da organização proponente, com data e assinatura do responsável técnico pelo estabelecimento fabricante.

b) Documento de Regularidade do Produto no Órgão Competente: uma cópia da via original digitalizada da “Comunicação do Início de Fabricação de Produtos Isentos da Obrigatoriedade de Registro Sanitário” devidamente protocolizado no órgão de Vigilância Sanitária.

c) Prova de atendimento de requisitos higiênicos sanitários, nos termos do Artigo nº 36, §3°, VIII da Resolução MEC/FNDE nº 06/2020:

c.1) Declaração, assinada pelo responsável técnico do estabelecimento fabricante/empacotador, de que elaborou e implementou as “Boas Práticas de Fabricação” na linha de produção, conforme a legislação em vigor.

c.2) Documento expedido pelo Conselho de Classe ao qual pertence o Responsável Técnico (RT), comprovando sua regularidade junto a este, bem como seu vínculo como RT do estabelecimento fabricante/empacotador, devendo o documento estar assinado e dentro da validade.

c.3) Comprovação de que o estabelecimento fabricante/empacotador está apto ao seu funcionamento: Apresentação de Alvará ou Licença Sanitária original digitalizado, dentro de sua validade, emitido ela autoridade sanitária competente ou cópia datada da última publicação do Diário Oficial de deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS)

c.4) Alvará ou Licença de Funcionamento original digitalizado do estabelecimento fabricante/ empacotador dentro de sua validade, emitido pela autoridade competente do Estado, Distrito Federal ou Município.

d) Na hipótese de terceirização do beneficiamento/ fabricação/ empacotamento do produto, apresentar cópia do contrato de prestação de serviço devidamente assinado e registrado em cartório ou certificado eletronicamente, garantindo que o produto final seja oriundo da matéria prima proveniente da Organização formal da Agricultura Familiar.

d.1) Caso as atividades de fabricação e empacotamento ocorram em empresas diferentes, deverão ser apresentados os documentos solicitados nos subitens: “c1”, “c2”, “c3” e “c4” referentes a ambas as empresas.

e) No caso de produto orgânico apresentar também, o Certificado de Conformidade Orgânica dos participantes do projeto de venda, emitido por organismo de avaliação credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) constando a matéria prima principal que constitui o objeto desta Chamada Pública; a usar o selo do SisOrg (Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia), devendo os certificados estarem dentro do prazo de validade.

e.1) Somente para o caso de empreendedores familiares vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS), a Organização deverá apresentar: Declaração de Cadastro de Organismo de Controle Social, ou documento equivalente, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), ou outro órgão fiscalizador federal, estadual ou distrital conveniado, além da inscrição no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, comprovada pela impressão de tela acessada no sítio eletrônico do Mapa.

4.3.4 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDAS

4.3.4.1 A Organização, para fins de habilitação deverá observar as Disposições Gerais que seguem:

I - Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade;

II - Todos os documentos expedidos pela organização deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor;

III - Os documentos emitidos via Internet poderão ser verificados, conforme necessidade, pelos membros da CAC;

IV - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.

4.3.4.2 O documento digitalizado destinado a se equiparar a documento físico para todos os efeitos legais, deverá ser assinado digitalmente com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento, nos termos da legislação vigente.

4.3.4.3 Na ausência ou desconformidade de qualquer documento necessário à habilitação, ou de amostras a serem apresentadas conforme descrito no artigo 41 da Resolução FNDE 06/2020, fica facultado à CAC abertura de prazo para a regularização.

4.4 A Organização será inabilitada caso não atenda às especificações da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda, descritas nos subitens 4.2 e 4.3.

4.5 REQUISITOS PARA O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO

4.5.1 Os e-mails com a documentação anexada, referentes à DOCUMENTAÇÃO Nº1 e DOCUMENTAÇÃO Nº2, deverão ser recepcionados pela CAC até às 23h59 do dia 13/05/2025, pelo e-mail: cp.docedebanana@sme.prefeitura.sp.gov.br .

4.5.1.1 Serão consideradas apenas as propostas que contenham os dois conjuntos de documentos previstos nos itens 4.2 e 4.3, encaminhados dentro do limite de data e horário estipulado no item 4.5.1.

4.5.2 Todos os documentos deverão estar legíveis e enviados preferencialmente no formato PDF, exceto a planilha mencionada no item 4.3.2.2.

4.5.2.1 Caso os arquivos excedam o limite de 20MB por mensagem, será permitido o envio de mais de um e-mail para a DOCUMENTAÇÃO nº 01 e para a DOCUMENTAÇÃO nº 02.

5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

5.1 Caberá ao interessado acompanhar o presente certame para o envio dos documentos previstos neste Edital, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da inobservância das publicações no DOC e no Portal da SME, bem como no e-mail institucional: cp.docedebanana@sme.prefeitura.sp.gov.br.

5.1.1 A PMSP não se responsabiliza por quaisquer problemas de ordem técnica ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a conferência dos documentos, de modo que o interessado ficará sujeito a não participação no certame.

5.1.2 Os documentos enviados pelos interessados serão analisados pela Comissão de Avaliação e Credenciamento - CAC, constituída pela Portaria SME nº 4317/24 para o processamento desta Chamada Pública eletrônica.

5.2 A sessão pública ocorrerá no dia 15/05/2025, às 10h, com a avaliação dos documentos apresentados em face dos requisitos fixados no item 4 e em conformidade com as legislações vigentes, respeitado ainda, o prazo definido no art. 32 da Resolução FNDE nº 06/20.

5.2.1 Para participar da sessão pública remota, os interessados deverão acessar o link: https://tinyurl.com/4w8ps45p. O acesso poderá ser feito pelo computador ou telefone celular. Sendo que para o acesso por telefone celular é necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente para os dispositivos iOS e Android.

5.2.2 Na hipótese de falha de conexão do sistema eletrônico pela PMSP durante a sessão pública, implicará a sua suspensão e o seu reinício desde o ponto em que foi interrompida. No caso de persistir a falha de conexão por período superior a 30 (trinta) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada pelo prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação no DOC (Diário Oficial da Cidade) que indicará a nova data da sessão pública.

5.3 A fim de promover a transparência do certame, os documentos recebidos nos termos deste Edital e verificados na sessão pública serão inseridos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Prefeitura do Município de São Paulo em até 1 (um) dia útil, após a realização da sessão pública. Os documentos poderão ser consultados mediante inserção do número do processo informado no cabeçalho deste Edital através do sítio eletrônico: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/Principal.aspx

5.4 Apresentação de Amostras

5.4.1 Após análise da documentação, as Organizações habilitadas serão convocadas a entregar a amostra referente ao objeto do certame, conforme o disposto no item 9, do Anexo I do Edital.

5.4.2 As Organizações terão prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir da data da convocação para apresentação da amostra, constituindo fase obrigatória da fase de habilitação técnica.

5.4.3 Caso a amostra não atenda a um ou mais critérios de avaliação técnica, poderá ser concedido um prazo adicional de 3 (três) dias úteis contados a partir da publicação da convocação para apresentação de nova amostra do produto, corrigindo os apontamentos da área técnica da CODAE.

6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO

6.1 Análise das Propostas

6.1.1 Serão aceitos os projetos de venda que apresentem proposta de preço igual ao valor unitário médio (ANEXO V), obtido por meio de pesquisa de mercado, conforme decreto municipal n.º 62.100/22 e Resolução FNDE nº 06/20.

6.1.1.1 No caso do produto orgânico ou agroecológico o valor máximo admitido será de até 30% (trinta por cento) a mais que o preço médio (ANEXO V).

6.2 Classificação dos Projetos de Venda

6.2.1 Para classificação, os projetos de venda aceitos serão divididos em: fornecedores do município de São Paulo; fornecedores das regiões geográficas imediatas; fornecedores das regiões geográficas intermediárias; fornecedores do Estado de São Paulo e fornecedores de fora do Estado de São Paulo.

6.2.2 O município de referência para classificação será aquele em que houver a maior quantidade, em números absolutos, de CAFs/DAPs Físicas registradas no extrato da CAF/DAP Jurídica.

6.2.3 Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

a) o grupo de projetos de fornecedores do município de São Paulo terá prioridade sobre os demais grupos;

b) o grupo de projetos de fornecedores de região geográfica imediata tem prioridade sobre o de região geográfica intermediária, o do estado e o do país;

c) o grupo de projetos de fornecedores da região geográfica intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;

d) o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do país.

6.2.4 Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

a) Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas e os grupos formais de mulheres, não havendo prioridade entre estes;

b) Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais quilombolas e/ou indígenas e os grupos formais de mulheres para efeito de classificação, são entendidos como aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) CAFs/DAP(s);

b.1) O grupo formal de mulheres incluído pela Lei Federal nº 14660/23, deverá comprovar sua composição por meio do extrato da “CAF 3.0”;

b.2) No caso de empate entre os grupos mencionados no item b, terão prioridade as organizações produtivas com maior número de DAP/CAF física no extrato da DAP/CAF Jurídica, conforme a Resolução CD/FNDE nº 03/25.

c) Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos segundo a Lei nº 10.831/03, o Decreto nº 6.323/07 e devido cadastro no Mapa;

d) Os grupos formais sobre as cooperativas centrais de agricultura familiar;

e) No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade as organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme CAF/DAP Jurídica;

f) No caso de empate entre cooperativas centrais será adotada a ordem de prioridade descrita no subitem 6.2.4, alíneas “a” à “b” e maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme CAF/DAP Jurídica.

6.3 Em caso de persistência de empate será proposto o consenso entre as partes, optando-se pela divisão no fornecimento dos produtos entre as organizações finalistas, ou sorteio em reunião a ser agendada.

6.3.1 A data da reunião remota será publicada no Diário Oficial da Cidade (o “DOC”) com antecedência de no mínimo 2 (dois) dias úteis. A reunião poderá ser acompanhada pelo aplicativo Microsoft Teams e o resultado constará em Ata a ser publicada no DOC (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=materias_pesquisar).

6.4 A classificação dos projetos de venda constará em ata a ser publicada no DOC, com os respectivos quantitativos propostos.

6.4.1 A classificação indicará para cada um dos projetos de venda os respectivos quantitativos propostos.

6.4.1.1 Os quantitativos poderão sofrer ajustes conforme a necessidade da CONTRATANTE ou por não atender as exigências documentais.

6.5 O(s) interessado(s) não terá(ão) direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do presente certame.

7. DÚVIDAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

7.1 Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail institucional do certame, indicado no início deste Edital no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis antes do prazo limite para envio da documentação.

7.2 Na hipótese de impugnação ao edital, deverão ser encaminhadas para o e-mail institucional do certame indicado no início deste Edital no prazo máximo de 3 (três) dias úteis antes da sessão pública.

7.2.1 Qualquer pessoa poderá formular impugnações contra o ato convocatório, devendo fazê-lo através de requerimento por escrito, dirigido à CAC, no endereço institucional do certame: cp.docedebanana@sme.prefeitura.sp.gov.br

7.2.2 No documento é obrigatória a identificação do interessado, que em sendo pessoa física, anexar: cópia reprográfica simples de documento de identificação válido (CPF, RG); em se tratando de pessoa jurídica: anexar comprovante de inscrição no CNPJ, ato constitutivo e, caso necessário, de procuração que comprove que o signatário da impugnação efetivamente representa a impugnante.

7.2.3 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá à CAC avaliar motivadamente eventuais impugnações apresentadas, com o auxílio, se for o caso, de outros setores técnicos competentes.

7.2.4 Caso a CAC acolha total ou parcialmente a impugnação apresentada, a decisão será publicada no DOC, em data anterior à realização da sessão pública.

7.2.5 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, a Organização que não o fizer no prazo de (03) três dias úteis, anteriores à data da sessão pública.

7.3 Quando o acolhimento da impugnação implicar a alteração do Edital e capaz de afetar a formulação das propostas será designada nova data para a realização da sessão, respeitando-se o prazo mínimo legal entre a publicação do Edital e a realização da sessão pública.

8. RECURSOS

8.1 Publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) o resultado da Chamada Pública eletrônica, qualquer interessado poderá interpor recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, que deverá ser endereçado ao Coordenador da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE.

8.1.1 Os demais interessados ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicização do Recurso no processo SEI.

8.1.2 A contagem dos prazos será aquela prevista na Lei Municipal nº 14.141/06, que dispõe sobre o processo administrativo na Administração Pública Municipal.

8.2 Os recursos deverão ser enviados na forma digitalizada, por e-mail no endereço institucional do certame: cp.docedebanana@sme.prefeitura.sp.gov.br.

8.3 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela organização proponente.

8.4 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela organização proponente.

8.5 A não interposição na forma prevista no subitem 8.1 deste item importará a decadência do direito de recurso, de modo que o(a) presidente da CAC estará autorizado(a) a adjudicar o objeto ao vencedor, encaminhando o processo à autoridade competente, para homologação.

9. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

9.1 Decorridas as fases anteriores, o resultado (ata de classificação) desta Chamada Pública será submetido à autoridade competente - Coordenadoria de Compras (COMPS) - para homologação.

9.2 A homologação não implicará obrigação da CONTRATANTE de contratar o objeto desta Chamada Pública.

9.3 Homologado o resultado desta Chamada Pública, o fornecimento dos gêneros alimentícios será autorizado na sua totalidade, mediante a formalização de contrato, conforme modelo constante do Anexo III do presente Edital (“Contrato”).

9.4 A organização vencedora terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação da convocação pelo Diário Oficial da Cidade (D.O.C), para assinatura do Termo de Contrato e da nota de empenho e do cronograma de entrega(s) na Coordenadoria de Alimentação Escolar, localizada na Rua Libero Badaró - nº 425, 9º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-000.

9.5 O prazo de convocação para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, após análise e autorização da área técnica competente.

9.6 No ato da contratação, o representante legal da organização vencedora ou seu procurador deverá assinar o Termo de Contrato, bem como todos os documentos indicados nas alíneas “a” à “f” do item “4.2.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista”, devendo preferencialmente ser relacionados, separados e colacionados na ordem estabelecida deste Edital.

9.6.1 Acrescidos aos documentos acima, a organização também deverá apresentar:

a) Certificado de regularidade perante a seguridade social e o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

b) Declaração Obrigatória prevista no ANEXO IV- Modelo 2 - Modelo de declaração sobre inexistência de fatos impeditivos;

c) Declaração Obrigatória prevista no ANEXO IV - Modelo 7 - Termo de responsabilidade sobre a qualidade do produto entregue.

9.7 Todos os documentos indicados na fase de habilitação e exigidos no presente Edital deverão observar o previsto no subitem 4.3.4.

9.8 Após a homologação do certame e havendo a desistência ou recusa na assinatura do Termo de Contrato pela organização vencedora, ficará sujeita às penalidades previstas no presente instrumento, nos termos do que previsto na cláusula 3.6.1.

10. DO PAGAMENTO

10.1 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da Contratada no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/10.

10.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação do pedido de pagamento, acompanhado pelos originais da nota fiscal ou nota fiscal fatura, cópia reprográfica da nota de empenho, e demais documentos cabíveis em atenção às normas estabelecidas pela Portaria SF 275/24 e alterações.

10.2.1 Na hipótese de existir nota de retificação ou nota suplementar de empenho, cópias das mesmas deverão acompanhar os demais documentos.

10.3 Havendo atraso nos pagamentos por parte da Contratante, serão aplicadas as regras da Portaria SF nº 05/12.

10.4 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela Administração, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF 275/24 e alterações. O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do art. 1º IV.

10.5 Caso a CONTRATADA precise adotar providências complementares, a fluência do prazo referido no item antecedente será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

10.6 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.

10.7 A CONTRATADA deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente.

10.8 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.

11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 A Organização proponente será responsabilizada administrativamente, nos termos dos incisos trazidos no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/21, pelas seguintes infrações:

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

b) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

c) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

d) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

e) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/13.

11.2 A organização proponente que cometer qualquer das infrações acima, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/21, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.2.1 Na aplicação das sanções serão considerados:

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.

11.3 Advertência

11.3.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a organização proponente ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade.

11.4 Multa

11.4.1 Afastada a hipótese do item 11.3.1, ensejarão, conforme a gravidade do caso, seguintes sanções:

11.4.1.1 Para as infrações previstas no item 11.1, subitens “a”, “b” e ‘c” a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;

11.4.1.2 No tocante ao item 11.1, alínea “b”, para dispensa da aplicação da penalidade é imprescindível que a proponente comprove através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao serviço ou ao erário.

11.4.1.3 Para as infrações previstas no item 11.1, subitens “d”, “e”, “f”, “g” e ‘h” a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.

11.4.2 A sanção de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

11.4.3 O valor da multa deverá ser pago pela organização proponente por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/06, a ser emitido pela SME, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da notificação e, não o fazendo será efetuada a cobrança judicial.

11.4.4 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei 14.094/05 e Decreto 47.096/06.

11.5 Impedimento de licitar

11.5.1 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

11.6 Declaração de inidoneidade

11.6.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/21, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

11.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto no Decreto 62.100/22.

12. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA

12.1 Antes da primeira entrega do produto, a Contratada será convocada por meio do Diário Oficial da Cidade (DOC) a comparecer na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE para assinar o Termo de Contrato e retirar a respectiva Nota de Empenho no Núcleo de Contratos.

12.2 O objeto deverá ser entregue conforme definido em tabela abaixo, elaborada de acordo com os modelos constantes da Resolução FNDE nº 06/20, que contém o produto, quantidade, local de entrega e periodicidade de entrega.

Produto

Quantidade

Local de entrega

Periodicidade de entrega

ITEM A: Doce de banana sem açúcar

24.417 Kg

INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA

Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-220

Conforme cronograma do Anexo V

ITEM B: Doce de banana orgânico sem açúcar

20.000 Kg

Conforme cronograma do Anexo V

ITEM C: Doce de banana sem açúcar com adição de frutas

10.000 Kg

Conforme cronograma do Anexo V

12.2.1 A critério da SME/CODAE poderá ser determinado outro local de entrega.

12.2.2 O produto a ser entregue pela CONTRATADA deverá ser o definido no Anexo I deste edital; contudo, poderão ser substituídos em caso de necessidade, desde que os produtos substitutos constem nesta mesma chamada pública e seja nutricionalmente correlatos, nos termos do art. 33 da Resolução FNDE nº 06/20. Essa substituição será avaliada e deverá ser atestada pelo Responsável Técnico da CONTRATANTE.

12.3 Os cronogramas de entrega serão estabelecidos pela CONTRATANTE, por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade ou por e-mail, conforme orientado pela CODAE, e o não cumprimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades cabíveis.

12.3.1 O manual com as orientações para uso do sistema informatizado poderá ser acessado pelo link https://tinyurl.com/yh565s4w.

12.4 O prazo para início da entrega do produto para a primeira etapa do cronograma é de 30 (trinta) corridos, contados a partir da retirada da nota de empenho. Eventual extensão de prazo poderá ser determinada pela CONTRATANTE.

12.4.1 O prazo de entrega deverá ser criteriosamente respeitado, ficando a CONTRATADA intimada, no prazo de até 24h, informar via e-mail considerações que justifique possíveis atrasos, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

12.4.2 As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas pela CONTRATANTE desde que não haja prejuízo às unidades educacionais atendidas.

12.5 A CONTRATADA deverá obedecer aos procedimentos de entregas previstos no Contrato e no Anexo II - Controle de Recebimento e pós Recebimento de Produtos.

12.5.1 No recebimento do objeto serão observadas, no que couber, as disposições contidas no presente Edital, sem prejuízo do disposto nas legislações vigentes aplicáveis ao presente instrumento.

12.5.2 Nos campos adicionais das notas fiscais emitidas pela Contratada deverão constar a etapa do cronograma (ou número da notificação reposta) e o número do Empenho a que se referem.

12.6 Os produtos serão conferidos no ato do recebimento, sendo que aqueles que não estiverem em conformidade com as especificações e critérios técnicos exigidos poderão ser recusados.

12.6.1 Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, devendo a CONTRATADA garantir a sua substituição no prazo estipulado pela Contratante.

12.7 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções dos produtos ou da execução da entrega.

12.8 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução dos serviços prestados e produtos entregues à Municipalidade.

12.9 A CONTRATADA sujeitar-se-á às sanções legais previstas e demais legislações vigentes aplicáveis ao presente em caso de inadimplemento de suas obrigações definidas neste instrumento e outros que o complementem.

12.10 Considerando as disposições contidas nos itens 12.1 e 12.2, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 11, eventuais pendências ocorridas durante o cronograma de entrega, deverão ser ajustadas em até 30 (trinta) dias após a data programada para a última etapa.

13 DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas Organizações deverá ser observado o art. 32 da Resolução FNDE no 06/20:

Parágrafo único. Os Editais das Chamadas Públicas permanecerão abertos para recebimento dos projetos de venda por um período mínimo de 20 (vinte) dias corridos;

13.2 Os interessados assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.

13.3 Os documentos apresentados deverão estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.

13.4 Na fase que antecede a contratação, os documentos previstos no item 4 (técnicos, jurídicos, fiscais, trabalhistas) estabelecem uma relação não exaustiva, podendo a Administração solicitar outros documentos para dirimir dúvidas ou complementar informações, procedendo, inclusive a consultas em outros órgãos públicos.

13.4.1Outros documentos que comprovem a origem da matéria prima do agricultor/produtor familiar rural, poderão ser solicitados a qualquer tempo, garantindo a execução da política pública.

13.5 No ato da contratação, a organização vencedora deverá apresentar procuração que o habilite a assinar o Termo de Contrato em nome da proponente, bem como todos os documentos indicados no subitem 4.2.1, devendo preferencialmente ser relacionados, separados e colacionados na ordem estabelecida deste Edital. Todos os documentos indicados na fase de habilitação e exigidos no presente Edital deverão observar o previsto no subitem 4.2.3.

13.6 A CONTRATADA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Chamada Pública. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas, implicará a imediata desclassificação da organização proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a extinção do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

13.7 Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município, inclusive quanto à competência COMPREM e quanto a eventuais prazos aplicáveis.

13.7.1 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.

13.7.2 Os pedidos deverão ser devidamente fundamentos e acompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos.

13.7.3 Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto desta Chamada Pública. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis. A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido seguirá os termos da legislação vigente.

13.8 As normas que disciplinam esta Chamada Pública eletrônica serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

13.9 A participação dos interessados nesta Chamada Pública eletrônica implica aceitação de todos os termos do Edital e seus anexos.

13.10 A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto do presente contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo no todo ou em parte.

13.11 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública que precedeu este ajuste, inclusive o cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados envolvidos na execução do contrato;

13.12 Os casos omissos e eventuais dúvidas que antecedem a assinatura do contrato serão solucionados pela Comissão de Avaliação e Credenciamento - CAC.

13.13 São aplicáveis ao procedimento desta Chamada Pública, no que couber, as sanções previstas no Capítulo I, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as normas vigentes aplicáveis à matéria.

São Paulo, 17/04/2025.

______________________________

AGNES HANASHIRO

Presidente da CAC

ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

ITEM A - DOCE DE BANANA SEM AÇÚCAR

ITEM B - DOCE DE BANANA ORGÂNICO SEM AÇÚCAR

ITEM C - DOCE DE BANANA SEM AÇÚCAR COM ADIÇÃO DE FRUTA

1. DESCRIÇÃO

1.1 ITEM A - DOCE DE BANANA SEM AÇÚCAR

1.1.1 Produto resultante do processamento adequado das partes comestíveis de banana convencional.

1.2 ITEM B - DOCE DE BANANA ORGÂNICO SEM AÇÚCAR

1.2.1 Produto resultante do processamento adequado das partes comestíveis de banana orgânica.

1.3 ITEM C - DOCE DE BANANA SEM AÇÚCAR COM ADIÇÃO DE FRUTA

1.3.1 Produto resultante do processamento adequado das partes comestíveis de banana orgânica ou convencional acrescido de polpa de fruta, devendo ser obrigatoriamente goiaba ou cambuci ou uvaia.

1.4 PARA TODOS OS ITENS Produto sem adição de açúcares, com ou sem adição de água, acondicionado em porções individuais, a classificação de “doce em massa” por ser homogêneo com consistência de corte. O produto não poderá conter aditivos alimentares, como aromas, corantes, emulsificantes e edulcorantes, com exceção aos conservadores e ajustadores de pH (acidulante ou regulador de acidez). O doce em massa individual deverá ser isento de glúten e lactose.

1.5 PARA TODOS OS ITENS O produto deverá estar de acordo com a legislação (e atualizações, quando houver) e demais dispositivos legais e regulamentares porventura aplicáveis, em especial: Resolução RDC nº 726, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 724, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa no 161, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 722, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 160, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 623, de 09/03/22, Anvisa; Resolução RDC nº 778, de 01/03/23, Anvisa e Instrução Normativa nº 211, de 01/03/23, Anvisa.

2. CARACTERÍSTICAS GERAIS

2.1 O produto deverá ser elaborado a partir de frutas sãs e frescas, isentas de matéria terrosa, de parasitos e de detritos animais ou vegetais.

2.2 PARA ITEM C: A polpa de fruta adicionada ao doce de banana poderá ser incorporada à massa ou no formato de uma camada sobre o doce de banana, de modo que a aparência e/ou sabor do produto os diferencie do doce de banana convencional (ITEM A) e do doce de banana orgânico (ITEM B).

2.3 O produto poderá ter outra denominação, desde que mantidas a composição e as características especificadas neste Anexo.

2.4 O produto deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico sobre as condições higiênico-sanitárias, as Boas Práticas de Fabricação (BPF) e os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP’s) para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos, conforme determina a Portaria nº 1.428, de 26/11/93, MS; Portaria nº 326, de 30/07/97, SVS/MS; Resolução RDC nº 275, de 21/10/02, Anvisa. Além disso, a Contratada deverá fornecer as bananas, componente principal do doce de banana, objeto desta Chamada Pública, oriundas de produtores de bananas que atendam às Boas Práticas Agrícolas (BPA), ao sistema de controle de contaminantes/resíduos e de rastreabilidade.

2.5 No caso de produto orgânico, deverá também atender: Lei nº 10.831, de 23/12/03 regulamentada pelo Decreto nº 6.323, de 27/12/07; Instrução Normativa IN nº 46, de 06/10/11, Mapa; Instrução Normativa IN n° 17, de 18/06/14, Mapa; Instrução Normativa Conjunta INC nº 18, de 28/05/09, Mapa/MS; Instrução Normativa Conjunta INC nº 24, de 01/06/11, Mapa/MS; Instrução Normativa Mapa nº 46, de 06/10/11; Nota Técnica/COAGRE nº 22, de 02/06/10.

2.6 No processamento de produto orgânico serão permitidos o uso dos aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia dispostos no Anexo III da Instrução Normativa Conjunta INC nº 18, de 28/05/09 e Instrução Normativa Conjunta INC nº 24, de 01/06/11, Mapa/MS ou outro dispositivo legal que vier a substitui-la/alterá-la, com exceção de aromas, corantes, emulsificantes e edulcorantes.

2.7 As unidades de produção orgânica deverão dispor de Plano de Manejo Orgânico atualizado, sendo que as Boas Práticas Agrícolas e os registros para a rastreabilidade devem permear todas as atividades de manejo. É recomendado que o(s) Estabelecimento(s) Elaborador/Industrializador(es) tenha(m) implantado(s) o Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC, incluindo a instalação de algum tipo de barreira, como peneiras, filtros, imãs ou detectores de metais para garantir a ausência de contaminação física por corpos estranhos.

3. ANÁLISES LABORATORIAIS (os resultados das análises sensoriais, físico-químicas, microbiológicas, microscópicas e toxicológicas deverão constar obrigatoriamente no laudo de Análise Laboratorial, conforme disposto neste Anexo I e no Anexo II):

3.1 Sensoriais:

3.1.1 Cor: própria do produto, conforme ingredientes e a tecnologia de elaboração.

3.1.2 Aparência: doce em massa com formato retangular.

3.1.2.1 PARA O ITEM C: poderá ter variação na aparência, em relação ao doce de banana convencional, caso os ingredientes adicionados estejam na forma de camada.

3.1.3 Sabor: próprio da fruta.

3.1.3.1 PARA O ITEM C: predominante de banana. A variação de sabor deverá ser perceptível, em relação ao doce de banana convencional.

3.1.4 Aroma: próprio da fruta.

3.1.4.1 PARA O ITEM C: predominante de banana, podendo variar conforme ingredientes.

3.1.5 Consistência: pasta homogênea, oferecendo resistência à pressão e possibilidade de corte.

3.1.5.1 PARA O ITEM C: poderá ter variação na textura, em relação ao doce de banana convencional, de acordo com os ingredientes adicionados.

3.2 Microbiológicas:

3.2.1 Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Instrução Normativa no 161, de 01/07/22, Anvisa; publicada no DOU em 06/07/22, Seção 1, Página 235: Grupo 1. Frutas e derivados; item f.

3.3 Microscópicas:

3.3.1 Pesquisa de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas (indicativa de riscos à saúde humana e indicativa de falhas das Boas Práticas):

3.3.1.1 Ausência de matérias macroscópicas e microscópicas indicativas de risco à saúde humana.

3.3.1.2 Fragmentos de insetos indicativos de falhas das Boas Práticas (não considerados indicativos de risco): máximo de 25 em 100g.

3.3.1.3 Areia ou cinzas insolúveis em ácido indicativas de falhas das Boas Práticas (não considerada indicativa de risco à saúde humana): máximo de 1,5%.

3.3.1.4 Ácaros mortos indicativos de falhas das Boas Práticas (não considerados indicativos de risco à saúde humana): máximo de 5 na alíquota analisada e de acordo com as recomendações da metodologia AOAC/FDA.

3.3.1.5 Ausência de outras matérias estranhas indicativas de falhas das Boas Práticas.

NOTA: Matérias estranhas eventualmente detectadas deverão ser claramente descritas no laudo analítico.

3.3.2 Pesquisa de elementos histológicos:

3.3.2.1 Deverá apresentar elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.

3.3.2.2 Não deverá apresentar elementos histológicos de vegetais estranhos ao produto (que não fazem parte da relação de ingredientes constantes no rótulo do produto).

3.3.2.3 Os elementos histológicos encontrados deverão ser claramente especificados.

3.4 Complementares (o resultado das análises estabelecidas no subitem 3.4 deverá constar no laudo de análise Laboratorial, quando estas forem solicitadas, o que poderá ocorrer a qualquer tempo, segundo critérios da CODAE, conforme disposto no Anexo II):

3.4.1 Pesquisa de contaminantes inorgânicos no produto final:

3.4.1.1 Arsênio: máximo 0,30 mg/kg

3.4.1.2 Chumbo: máximo 0,20 mg/kg

3.5 Outras Análises

3.5.1 A CODAE poderá ainda solicitar outras análises que deverão constar no laudo de Análise Laboratorial quando forem solicitadas, a qualquer tempo, tais como: físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas (inclusive pesquisa de micotoxinas), certificação de análise da embalagem ou de conteúdo líquido das embalagens, sempre que se tornar necessária a obtenção de dados sobre a origem, a composição, o estado higiênico-sanitário, material da embalagem primária, o estado higiênico-sanitário do produto, sistema de vedação da embalagem primária, peso do produto nas embalagens primárias e/ou secundárias, e/ou quando da ocorrência de toxinfecções alimentares, e ainda, para quaisquer outras situações em que as análises forem pertinentes.

4. PESO LÍQUIDO UNITÁRIO DO PRODUTO

4.1 O produto deverá ter peso líquido unitário de 30g (trinta gramas) sendo tolerada na amostra e no produto entregue, uma variação de até 10% (dez por cento) - para mais ou para menos.

5. PRAZO DE VALIDADE

5.1 Mínimo de 180 (cento e oitenta) dias ou 6 (seis) meses a partir da data de fabricação.

5.2 Somente será recebido o produto que tenha data de fabricação de até 30 (trinta) dias.

5.3 Excepcionalmente, a critério da SME/CODAE, poderão ser aceitos produtos com data de fabricação superior ao estabelecido nos subitens 5.1 ou 5.2, desde que a Contratada solicite autorização por escrito para este procedimento à CODAE, em até 1 (um) dia útil antes da entrega, obrigando-se, ainda, a efetuar a troca caso ocorra o vencimento do produto no Centro de Distribuição da CODAE (CD-CODAE). A CONTRATANTE avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

6. EMBALAGEM

6.1 A embalagem primária do produto deverá ser de material flexível, constituído de papel celofane ou filme de polipropileno (flow pack) ou filme BOPP/PE, laminado PET (poliéster) metalizado/PEBD (polietileno de baixa densidade) ou laminado PET (poliéster) metalizado/PEBDL (polietileno de baixa densidade linear) ou laminado PET/BOPP (polipropileno biorientado) metalizado ou laminado BOPP/BOPP metalizado ou perolado ou BOPP metalizado monocamada, termossoldada ou vedada hermeticamente, de forma a assegurar as características de qualidade do produto durante todo o seu prazo de validade.

6.1.1 O material da embalagem deverá ser aprovado para contato com alimentos de acordo com a Resolução n° 105, de 19/05/99, Anvisa; Resolução RDC nº 51, de 26/11/10, Anvisa; Resolução RDC nº 52, de 26/11/10, Anvisa e Resolução RDC nº 56, de 16/11/12, Anvisa, e alterações posteriores.

6.2 A embalagem secundária do produto deverá ser caixa de papelão ondulado, reforçada, que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e armazenamento. O sistema de vedação deverá garantir a inviolabilidade e proteção das embalagens primárias durante todo o fornecimento.

6.2.1 A embalagem secundária deverá apresentar formato de prisma retangular para propiciar a “amarração” das caixas em plataforma tipo palete, com capacidade máxima de até 6 kg (seis quilogramas).

6.3 Para o peso líquido do produto serão observados os critérios de tolerância constantes na Portaria nº 248 de 17/07/08, Inmetro.

6.4 Outras opções de embalagem secundária poderão ser solicitadas formalmente por meio de ofício encaminhado à DILOG/CPRA. A CONTRATANTE avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

6.4.1 Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração, ou que não resista à manipulação, transporte e armazenamento.

6.5 A Contratada ficará obrigada a retirar e substituir os produtos em desconformidade com o Edital quando do recebimento/armazenamento, ou qualquer outro motivo que os revelem impróprios ao consumo (artigo 18, §6º, I, II e III da Lei Federal 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor), sem isenção das penalidades cabíveis.

6.5.1 Verificada a desconformidade com o Edital após o recebimento dos produtos, seja durante o armazenamento, seja após a devolução dos mesmos por parte das unidades educacionais, os custos com armazenamento, desde a notificação até a retirada do CD, serão suportados pela Contratada, analisado o caso concreto e a conveniência para a CONTRATANTE na adoção desta medida pela CODAE.

6.5.2 A impropriedade para o consumo será considerada inexecução total ou parcial dependendo da parcela contratual que deixou de ser cumprida, caso não sejam substituídos.

6.5.3 A retirada e a substituição deverão ser previamente acordadas com a CODAE e sujeitarão a Contratada ao cumprimento do prazo estipulado pela CODAE.

6.5.4 O não cumprimento do prazo estabelecido para a retirada e substituição do produto poderá ocasionar multa prevista para os casos de atraso na entrega, sem prejuízo do ressarcimento de demais custos que a Administração tenha suportado, e se for o caso, outras penalidades cabíveis.

7. ROTULAGEM

7.1 O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente; em especial: Resolução RDC nº 727, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 429, de 08/10/20, Anvisa; Instrução Normativa nº 75, de 08/10/20, Anvisa; Lei Federal nº 10.674, de 16/05/03; Portaria no 167, de 24/12/99, SEMAB-SEC; Lei Federal nº 8.078, de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor; Instrução Normativa nº 19, de 28/05/09, Mapa, e com as especificações que constam nos itens 7.2 e 7.3 a seguir.

7.2 No rótulo da embalagem primária deverão estar impressas as seguintes informações, de forma legível e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização:

7.2.1 denominação de venda do produto (nome do produto e marca)

7.2.2 identificação da Organização Proponente (nome/razão social, CNPJ e endereço)

7.2.3 identificação do estabelecimento fabricante/ distribuidor (nome/razão social, endereço e CNPJ do fabricante, e a expressão "Indústria Brasileira")

7.2.4 data de fabricação (dia, mês e ano)

7.2.5 data de validade ou vencimento (dia, mês e ano)

7.2.6 identificação do lote (conforme estabelecido na RDC nº 727/22, Anvisa)

7.2.7 lista de ingredientes, inclusive os aditivos (função principal e nome completo ou número INS), conforme estabelecido na RDC nº 727/22, Anvisa, caso utilizados

7.2.8 declaração de ingredientes alergênicos, se for o caso, conforme estabelecido na RDC 727/22, Anvisa

7.2.9 dizer: “Não contém glúten”

7.2.10 peso líquido

7.2.11 selo do SisOrg (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica), com identificação do sistema de avaliação da conformidade orgânica utilizado: Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia, credenciados pelo Mapa - localização no painel frontal. Excetuam-se os Grupos Vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS).

7.2.12 dizeres: “Prefeitura do Município de São Paulo - Produto Destinado a Programas de Alimentação - Venda Proibida”

7.2.13 outras informações eventualmente previstas em legislação.

7.2.14 informação Nutricional.

7.3 No rótulo da embalagem secundária deverão constar as seguintes informações, de forma legível e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização:

7.3.1 denominação de venda do produto (nome do produto e marca)

7.3.2 identificação da Organização Proponente (nome/razão social, CNPJ e endereço)

7.3.3 identificação do estabelecimento fabricante/ distribuidor (nome, razão social, endereço e CNPJ, e a expressão "Indústria Brasileira")

7.3.4 data de fabricação (dia, mês e ano)

7.3.5 data de validade/ vencimento (dia, mês e ano)

7.3.6 identificação do lote (conforme estabelecido na RDC nº 727/22, Anvisa)

7.3.7 peso líquido (indicar o peso líquido total e/ou nº de unidades e peso líquido do produto em cada embalagem primária)

7.3.8 condições de armazenamento

7.3.9 empilhamento máximo

7.3.10 selo do SisOrg (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica), com identificação do sistema de avaliação da conformidade orgânica utilizado: Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia, credenciados pelo MAPA - localização: no painel frontal. Excetuam-se os Grupos Vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS).

7.3.11 dizeres: “Prefeitura do Município de São Paulo - Produto Destinado a Programas de Alimentação - Venda Proibida”

7.4 As informações referentes à data de fabricação, data de validade ou data de vencimento e identificação do lote, bem como os dizeres previstos no subitem 7.3.11 poderão constar em “ink jet”, “hot stamping” ou estar carimbadas de forma legível e indelével, em local visível e que resista às condições rotineiras de manuseio da embalagem. Além disso, na embalagem secundária, a impressão deverá estar em uma das faces laterais ou frontal, mas preferencialmente nas duas faces laterais, de tamanho adequado e de fácil visualização.

7.5 À CONTRATADA será facultada a apresentação da opção “rótulo autoadesivo” nas condições abaixo (7.5.1, 7.5.2 e 7.5.3), desde que possua capacidade de descaracterizar/ rasgar nas tentativas de “descolamento” da superfície de contato da embalagem, além da apresentação legível e indelével. O padrão de adesividade deverá ser mantido durante todo o fornecimento, estando a Contratada sujeita às penalidades cabíveis na observância de irregularidades.

7.5.1 Rótulo autoadesivo único contendo todas as informações previstas no subitem 7.2 e/ou 7.3, ou

7.5.2 Rótulo autoadesivo contendo apenas a informação prevista no subitem 7.3.11, ou

7.5.3 Rótulo autoadesivo contendo apenas as informações previstas nos subitens 7.3.3, 7.3.4 e 7.3.5.

7.6 Outras opções de apresentação das informações de rotulagem da embalagem primária e/ou secundária em rótulo autoadesivo (ou outro tipo de apresentação) poderão ser solicitadas formalmente por meio de Ofício encaminhado à DILOG/CPRA. A CONTRATANTE avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

7.6.1 À Contratada poderá precisar fazer ajustes no rótulo, a fim de harmonizar e padronizar as informações.

7.7 É recomendado o uso do Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF) - todos os tipos - na rotulagem das embalagens primária e secundária, a fim de reforçar a identificação dos produtos da agricultura familiar e do empreendedor rural.

7.8 A informação da qualidade orgânica no rótulo deverá estar no painel frontal da embalagem do produto e será identificada pelo uso dos termos: "ORGÂNICO" ou "PRODUTO ORGÂNICO". Poderá ser complementado pelos termos ECOLÓGICO, BIODINÂMICO, DA AGRICULTURA NATURAL, REGENERATIVO, BIOLÓGICO, AGROECOLÓGICO, PERMACULTURA e EXTRATIVISMO SUSTENTÁVEL ORGÂNICO e outros que atendam os princípios estabelecidos pela regulamentação da produção orgânica.

8. ANÁLISE DE LAYOUT

8.1 A Organização deverá enviar por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade o layout da embalagem primária e da embalagem secundária e, se for o caso, da terciária para conferência das informações de rotulagem, as quais deverão atender às especificações do item 6 e da Ficha Técnica do produto (item 11).

8.2 À Organização será solicitado efetuar eventuais ajustes no rótulo, por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade, a fim de harmonizar e padronizar as informações, quando necessário, a critério da CODAE.

8.3 O prazo para envio do layout por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade será de até 07 (sete) dias úteis após a publicação da homologação da Chamada Pública.

8.4 Outras opções de apresentação das informações de rotulagem poderão ser solicitadas formalmente através de Ofício encaminhado à DILOG/CPRA. A CONTRATANTE avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

9. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS

9.1 As Organizações convocadas deverão entregar as amostras, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da convocação publicada no Diário Oficinal da Cidade (DOC).

9.1.1 A amostra original do produto deverá ser composta por: 33 (trinta e três) unidades do produto (aproximadamente 1kg) acondicionadas em embalagem primária devidamente identificada e procedentes de mesmo lote/ partida e data de fabricação, em embalagens e rótulos correspondentes àqueles a serem entregues.

9.1.2 Excepcionalmente nesta ocasião, a rotulagem da amostra poderá ser apresentada em etiquetas provisórias, com os dizeres digitados em computador.

9.2 As amostras deverão ser entregues na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE/ Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento, no seguinte endereço: Rua Líbero Badaró, 425, 9º andar, Centro, São Paulo/SP, impreterivelmente das 8h às 16 horas. Entrar em contato por e-mail (smecodaeprodutos@sme.prefeitura.sp.gov.br) para agendar a entrega.

9.2.1 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro local para encaminhamento das amostras.

9.3 A CODAE efetuará o lacre das amostras e emitirá o respectivo comprovante de entrega das mesmas.

9.3.1 Será fornecido à Organização uma via do comprovante de entrega da amostra; outra via será inserida no Processo Eletrônico SEI (Sistema Eletrônico de Informações) pela CODAE.

9.4 Não serão analisadas amostras em embalagens danificadas e/ou não estiverem totalmente vedadas e/ou sem a data de fabricação/ validade.

10. AVALIAÇÃO TÉCNICA DA AMOSTRA

10.1 A avaliação técnica da amostra será realizada de acordo com o estabelecido nos subitens 10.2 e 10.3, para as amostras das Organizações convocadas, correspondendo a: análise técnica da amostra e avaliação sensorial da amostra. A CODAE emitirá parecer conclusivo referente à avaliação das amostras apresentadas.

10.2 Análise Técnica da Amostra:

10.2.1 A análise técnica será realizada por profissionais habilitados da CODAE, considerando tanto as informações contidas na rotulagem e ficha técnica do produto, como as condições rotineiras de armazenamento, distribuição e consumo do alimento nas unidades atendidas, para avaliação, em especial, de:

a. Peso líquido do produto

b. Tipo e condições da embalagem primária

c. Informações de rotulagem na embalagem primária

10.2.2 FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA

Edital de Chamada Pública: 01/SME/CODAE/2025 DATA: ________

INFORMAÇÕES DO RÓTULO DA AMOSTRA:

Produto: ______________________________ Marca: _______________

Organização Proponente: _______________________________________

Estabelecimento Fabricante:______________________________________

Empacotador (se for o caso): _____________________________________

Data de fabricação: ______________ Data de Validade: ______________

Lote: _________ Lacre: ________________

a. Avaliação do peso líquido do produto:

Unidade

Peso (g)

Unidade

Peso (g)

Unidade

Peso (g)

Unidade

Peso (g)

1

11

21

31

2

12

22

32

3

13

23

33

4

14

24

5

15

25

6

16

26

7

17

27

8

18

28

9

19

29

10

20

30

Peso líquido médio do produto (sem embalagem): _________ g

Peso líquido unitário mínimo do produto (sem embalagem): _________ g

Peso líquido unitário máximo do produto (sem embalagem): _________ g

Variação de até 10% entre o peso líquido unitário mínimo e máximo (sem embalagem):

( ) sim ( ) não

b. Material e condições da embalagem primária:

Material da embalagem primária:

( ) papel celofane

( ) filme de polipropileno (flow pack)

( ) filme BOPP/PE, laminado PET (poliéster) metalizado/PEBD (polieleno de baixa densidade)

( ) laminado PET (poliéster) metalizado/PEBDL (polieleno de baixa densidade linear)

( ) laminado PET/BOPP (polipropileno biorientado) metalizado

( ) laminado BOPP/BOPP metalizado ou perolado

( ) BOPP metalizada monocamada, termossoldada ou vedada hermeticamente

Análise visual das condições da embalagem primária, inclusive a vedação: _____________________________________________________________

Obs.: _____________________________________________________

c. Informações contidas na rotulagem da embalagem primária:

Atendem ao Edital e ficha técnica:

( ) sim, sem necessidade de ajustes

( ) sim, com necessidade de ajustes

( ) não

Obs.: ____________________________________________________________

Avaliado por: _________________________________________________

10.3 Avaliação Sensorial da Amostra

10.3.1 A CODAE procederá à avaliação sensorial das amostras, realizada por equipe habilitada, com base no método classificatório, adaptado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.

10.3.2 Serão avaliados os atributos de quatro características sensoriais do alimento: aparência, odor, sabor e consistência/textura, de acordo com parâmetros descritos em conceitos (adjetivos) e notas (escala de pontos), conforme as especificações a seguir:

Escala

Aparência

e Sabor

Odor

Consistência/Textura

7-9

Bom

Característico

Adequada

4-6

Regular

Característico pouco acentuado ou muito acentuado

Moderadamente adequada

1-3

Insatisfatório

Não característico

Inadequada

10.3.3 Na avaliação individual será obtida uma avaliação combinada que corresponde ao conceito:

· Satisfatório - presença dos adjetivos: Bom, Regular, Característico pouco acentuado, Característico acentuado, Adequado, Moderadamente adequado. Ausência dos adjetivos: insatisfatório e/ou não característico.

· Insatisfatório - presença dos adjetivos: Insatisfatório, Não característico.

10.3.4 A nota composta corresponde à soma das notas atribuídas pelo provador às características analisadas.

10.3.5 Na avaliação global que resume as avaliações individuais dos provadores, a amostra que obtiver o resultado “satisfatório” pela maioria dos provadores será aprovada na Avaliação Sensorial.

10.3.6 Referências metodológicas de avaliação sensorial

· TEIXEIRA, E. et al. Análise Sensorial de Alimentos. UFSC, 1987.

· DUTCOSKY, S. D. Análise sensorial de alimentos. Curitiba: Champagnat, 2007

· Apostilas de Análise Sensorial de Alimentos e Bebidas, EMBRAPA, 1991.

· Análise Sensorial dos Alimentos e Bebidas, ABNT, NBR 5492, 2017.

· Outras referências reconhecidas por órgãos oficiais.

10.3.7 Critério para aprovação: a empresa somente será aprovada na Avaliação Sensorial, se obtiver o conceito global SATISFATÓRIO.

10.4 Caso a amostra não atenda a um dos itens de avaliação técnica (item 10.2 e/ou 10.3), a Organização proponente poderá apresentar nova amostra do produto, observado o disposto no item 9 deste Anexo I, uma única vez, em até 3 (três) dias úteis a partir da convocação, corrigindo as não conformidades eventualmente detectadas e apontadas pela equipe técnica da CODAE. Será realizada, então, a avaliação técnica da nova amostra.

10.4.1 A correção de eventuais não conformidades referentes ao produto, não poderá alterar os componentes, a marca, o fabricante e, se for o caso, o número de registro do produto, declarados pelo fabricante na ficha técnica e demais documentos que integraram a documentação da presente Chamada Pública.

10.4.2 Não poderão ser realizadas quaisquer alterações técnicas na amostra reapresentada que impliquem vantagem à Organização classificada provisoriamente em primeiro lugar.

11. FORMULÁRIO - Modelo de Ficha Técnica

ITEM A - DOCE DE BANANA SEM AÇÚCAR

ITEM B - DOCE DE BANANA ORGÂNICO SEM AÇÚCAR

ITEM C - DOCE DE BANANA SEM AÇÚCAR COM ADIÇÃO DE FRUTA

NOTAS:

1. A ficha técnica deverá ser preenchida para cada item. Caso o produto seja produzido em diferentes estabelecimentos, as fichas técnicas deverão ser assinadas por seus respectivos responsáveis técnicos.

2. A rotulagem do produto deverá estar de acordo com as informações declaradas abaixo, seguindo as especificações do item 7 do Anexo I.

3. O modelo de ficha técnica em “excel” também se encontra disponível para “Download” no Portal da CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/

CP 01/SME/CODAE/2025

a) Identificação do produto:

Nome:_______________________________________________________ (para o ITEM C mencionar o nome da fruta adicionada)

Marca:_______________________________________________________

Qual é o mecanismo de controle do produto orgânico?

( ) Certificação ( ) OPAC ( ) OCS

O produto é agroecológico? ( ) Não ( ) Sim

b) Identificação da Organização Proponente:

Nome/Razão Social:______________________________________________________________

Endereço completo (rua/av., nº, CEP, bairro, município, estado): ___________________________

Fone: __________________ CNPJ: _________________ e-mail: __________________________

c) Identificação da Organização fornecedora da matéria-prima (in natura):

Nome/Razão Social:______________________________________________________________

Endereço completo (rua/av., nº, CEP, bairro, município, estado): ___________________________

Fone: __________________ CNPJ: _________________ e-mail: __________________________

d) Identificação do Estabelecimento Fabricante:

Nome/Razão Social:_______________________________________________________________

Endereço completo (rua/av., nº, CEP, bairro, município, estado): _____________________________

Fone: ____________________ CNPJ: _________________ e-mail: __________________________

e) Identificação do Estabelecimento Embalador (se for diferente do fabricante):

Nome/Razão Social: ____________________________________________

Endereço completo (rua/av., nº, CEP, bairro, município, estado): _____________________________

Fone: ____________________ CNPJ: _________________ e-mail: __________________________

f) Prazo de validade (deve ser declarado o prazo real): _______________

g) Informação nutricional contida na rotulagem (de acordo com a Resolução RDC nº 429/20, Anvisa), com base no modelo a seguir:

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL

Porções por embalagem: 01 porção

Porção: 30 g (1 unidade)

100 g

30 g

%VD*

Valor energético (kcal)

Carboidratos totais (g)

Açúcares totais (g)

Açúcares adicionados (g)

Proteínas (g)

Gorduras totais (g)

Gorduras saturadas (g)

Gorduras trans (g)

Fibra alimentar (g)

Sódio (mg)

* % Valores Diários de referência com base em uma dieta de 2.000 kcal ou 8.400 kj. Seus valores diários podem ser maiores ou menores, dependendo de suas necessidades energéticas.

h) Componentes do produto (caso utilizados aditivos alimentares, deverá ser declarada a função principal, nome completo e número INS de todos): __________________________________

O produto contém glúten? Indicar conforme a Lei Federal nº 10.674/03:

( ) Não contém glúten ( ) Contém glúten

O produto contém ou pode conter ingredientes/aditivos alergênicos?

( ) Não ( ) Sim, indicar conforme a Resolução RDC nº 727/22, Anvisa: ______________________

O produto contém lactose? ( ) Não ( ) Sim, indicar conforme a RDC nº 727/22, Anvisa.

i) Condições para o armazenamento do produto (informações que constarão na rotulagem da embalagem secundária): ______________________________________________________________

j) Embalagem:

“Declaro que as embalagens, primária e secundária, em que serão entregues o produto estarão de acordo com as especificações do item 6 do Anexo I do Edital”

Descrever o material da embalagem primária: ______________________

Peso Líquido do produto na embalagem primária: ___________________

Peso Líquido do produto na embalagem secundária: _________________

Descrever o sistema de vedação da embalagem secundária: ____________

Peso da embalagem primária vazia:_______________________________

Peso da embalagem secundária vazia:_____________________________

j) Rotulagem:

“Declaro que no rótulo da embalagem primária em que será entregue o produto constará de forma legível e indelével todas as informações solicitadas no item 7 do Anexo I do Edital”

k) Informações sobre o Responsável Técnico pelo estabelecimento fabricante:

Nome:_______________________________________________________

Assinatura:___________________________________________________

Habilitação:___________________________________________________

Número do Registro no órgão de habilitação profissional pertinente e região: _________

Data: ___/___/___

ANEXO II - CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

ITEM A - DOCE DE BANANA SEM AÇÚCAR

ITEM B - DOCE DE BANANA ORGÂNICO SEM AÇÚCAR

ITEM C - DOCE DE BANANA SEM AÇÚCAR COM ADIÇÃO DE FRUTA

I - LAUDOS LABORATORIAIS

1. Laudo de Inspeção e Laudo de Análises Laboratoriais

1.1 Todos os lotes adquiridos pela SME/CODAE para compor os Programas de Alimentação da PMSP deverão ser inspecionados e analisados laboratorialmente antes de sua entrega. Para cada remessa/lote(s), a CONTRATADA deverá apresentar os resultados obtidos tanto no Laudo de Inspeção, quanto no Laudo de Análises Laboratoriais (ver modelos no item VI, no final deste Anexo). As análises estão determinadas no Anexo “Especificação do Produto” deste edital.

1.1.1 Os custos referentes às análises e emissão dos laudos são de responsabilidade da CONTRATADA.

1.2 O laboratório que procederá à inspeção e às análises deverá estar enquadrado em pelo menos uma das condições abaixo:

a) Laboratórios da Rede Oficial do Ministério da Saúde ou do Ministério da Agricultura;

b) Laboratórios autorizados/credenciados pelo Ministério da Saúde ou pelo Ministério da Agricultura;

c) Laboratórios de ensaio acreditados pelo INMETRO para as análises solicitadas no Anexo “Especificação Técnica” deste edital, segundo as normas vigentes ABNT NBR ISO/IEC 17025, ou ABNT NBR ISO/IEC 17043 (ou outras que vierem a ser aprovadas, válidas e atualizadas), pertencentes à Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio - RBLE;

d) Laboratórios pertencentes às Universidades Federais ou Estaduais.

1.2.1 Caberá exclusivamente à CONTRATADA escolher o(s) laboratório(s) onde serão realizados os laudos de inspeção e de análises laboratoriais, e assegurar que o(s) laboratório(s) escolhido(s) esteja(m) de acordo com pelo menos uma das condições citadas acima.

1.3 Para efeito de confecção de laudos, definiu-se “lote” como o conjunto de unidades (embalagens primárias) com no máximo 100.000 kg ou litros do produto, havendo tolerância de até mais 10% (dez por cento).

1.4 O laudo poderá contemplar mais de 1 (um) lote (de fabricação do produto) desde que, se somados, não excedam 110.000 kg.

1.5 Todas as datas de fabricação e de validade referentes aos produtos entregues, de um ou mais lotes, devem constar tanto no laudo de inspeção quanto no laudo de análises laboratoriais.

1.6 Os laudos devem ser conclusivos com relação ao(s) lote(s) analisado(s) (e não somente a cada amostra).

1.7 Os Laudos de Inspeção e de Análises Laboratoriais deverão ser enviado pelo fornecedor por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade, para avaliação da Comissão Permanente de Recebimento de Alimentos (CPRA) da SME/CODAE em até 1 (um) dia útil (24 horas) antes da entrega.

1.7.1 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro local para encaminhamento dos laudos referidos no item anterior.

1.7.2 Optativamente, os laudos de análises laboratoriais poderão ser disponibilizados por meio eletrônico com assinatura digital da Instituição responsável por sua emissão, a qual deverá possuir certificação digital de empresas credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil).

1.7.3 A PMSP não se responsabiliza por problemas no sistema ICP-Brasil, de ordem técnica, ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a conferência do documento, estando a CONTRATADA sujeita a não recebimento do produto e notificação.

1.7.4 Quando se tratar da primeira entrega da Contratada, é aconselhável que os laudos sejam apresentados para análise e conferência da CODAE/CPRA o mais precocemente possível, juntamente com as comprovações de enquadramento do laboratório em uma das condições descritas no item 1.2 deste Anexo, a fim de se evitarem adiamentos das entregas dos produtos.

2. Laudo de Inspeção

2.1 Para emissão do Laudo de Inspeção, o laboratório deverá:

2.1.1 Verificar as condições de armazenamento do produto nas instalações da empresa

fabricante/empacotadora ou em outro local onde o produto é armazenado, e apontar se atende ou não às Boas Práticas de Armazenagem.

2.1.2 Inspecionar o(s) lote(s) de acordo com o Plano de Inspeção por Atributos, Norma NBR 5426/85, considerando:

a) Nível de inspeção I;

b) Plano de amostragem: simples, normal;

c) Nível de qualidade aceitável (NQA): 2,5;

d) Unidade: Alimento contido na embalagem primária;

e) Tamanho do lote: número de unidades que compõem o lote.

2.1.3 Verificar o número de unidades que devem ser inspecionadas, conforme Plano de Amostragem descrito na Tabela 1 (abaixo). Para calcular o número de unidades do lote, dividir o peso ou volume total do lote pelo peso ou volume da embalagem primária.

2.1.4 Aprovar o lote de alimento na Inspeção se o número de unidades defeituosas for igual ou inferior ao máximo indicado na Tabela 1.

2.1.5 Reprovar o lote de alimento na Inspeção se o número de unidades defeituosas for superior ao número máximo indicado na Tabela 1.

2.1.6 Emitir o Laudo de Inspeção, conforme modelo constante no item 1 da cláusula VI deste Anexo, por lote(s) inspecionado(s), sendo obrigatória a disponibilização de todas as informações constantes nos campos específicos, indicando de forma conclusiva se o produto atende ou não às especificações do Edital nº 01/SME/CODAE/2025. Caso não atenda, citar os parâmetros que estão em desacordo e as respectivas unidades. Caso o Laboratório possua impresso próprio do Laudo de Inspeção, este poderá ser utilizado, desde que contemple todas as informações constantes no modelo.

Tabela 1. Plano de Amostragem

Número de unidades

do lote

Número de unidades a

examinar

Número máximo de

unidades com defeito

Até 150

5

0

De 151 a 500

20

1

De 501 a 1.200

32

2

De 1.201 a 3.200

50

3

De 3.201 a 10.000

80

5

De 10.001 a 35.000

125

7

De 35.001 a 150.000

200

10

De 150.001 a 500.000

315

14

Acima de 500.001

500

21

Fonte: Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos - ABNT - NBR 5426/JAN 1985, Errata nº 1 OUT/89 ou atualizações. (*) Unidade: Alimento contido na embalagem primária.

3. Laudo de Análises Laboratoriais

3.1 Para emissão do Laudo de Análises, o laboratório deverá:

3.1.1 Proceder à coleta das amostras nas dependências das instalações da empresa fabricante/empacotadora ou em outro local onde o produto estiver armazenado.

3.1.2 Para as análises laboratoriais estabelecidas no Anexo “Especificação Técnica” do Edital, considerar, para lotes de alimentos superiores a 50.000 quilogramas, “n” igual a 5 (cinco) e “c” igual a 0 (zero), onde “n” é o número de unidades amostrais a serem colhidas aleatoriamente de um ou mais lotes (que compõem o mesmo laudo) e analisadas individualmente, e “c” é o número máximo aceitável de unidades amostrais que apresentam não-conformidades.

3.1.2.1 Para lotes de alimentos com até 50.000 (cinquenta mil) quilogramas ou, considerar “n” igual a 3 (três), exceto para análise microbiológica, que manterá o estabelecido na IN 60/2019, Anvisa, mantidas as demais condições mencionadas acima.

3.1.3 Estabelecer o número de embalagens primárias e/ou secundárias necessárias para compor o “n” descrito no subitem 3.1.2, com o objetivo de assegurar quantidade suficiente do produto para todas as análises laboratoriais estabelecidas.

3.1.4 Proceder às análises estabelecidas no Anexo “Especificação Técnica”. Atentar que há análises que devem constar obrigatoriamente em todos os laudos, há outras que devem constar no laudo somente quando solicitadas pela CODAE e, ainda, poderá haver análises que são obrigatórias somente na primeira entrega do produto.

3.1.5 Colher em duplicata, considerando a possibilidade de Reanálise Laboratorial (Amostra 2), aleatoriamente, unidades em suas embalagens originais não violadas, sem defeitos que comprometam a qualidade e conservação do produto.

3.1.6 Seguir as metodologias para coleta, acondicionamento, transporte e análise de amostras estabelecidas pelas referências mencionadas na Resolução RDC nº 331/19, ANVISA ou atualizações.

3.1.7 Recorrer à complementação da amostra nos casos em que o plano estatístico mencionado não conferir a proteção desejada.

3.1.8 Dividir as unidades colhidas em 2 conjuntos, que deverão ser acondicionados, lacrados e etiquetados, respectivamente, como amostras 1 e 2.

3.1.9 Retirar a amostra 1 para análise em laboratório, de forma que não sofra danos e em condições adequadas à sua conservação.

3.1.10 Deixar em poder da Empresa Fabricante a guarda da amostra 2, devendo esta ficar disponível para uma nova análise, se necessária.

3.1.11 Emitir o Laudo de Análises Laboratoriais conforme modelo constante no item 2 da Cláusula VI deste Anexo, sendo obrigatória a disponibilização de todas as informações incluídas nos campos específicos, e a indicação, de forma conclusiva, se o(s) lote(s) atende(m) ou não às especificações do Edital. Caso não atenda(m), citar os parâmetros que estão em desacordo e as respectivas unidades.

3.1.11.1 A conclusão, indicada pelo laboratório responsável pelo laudo, de que o(s) lote(s) laudado(s) atende(m) às especificações do edital, deverá considerar o conjunto das análises realizadas no(s) lote(s).

II - OUTROS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS PREVIAMENTE À ENTREGA DOS PRODUTOS

1. OCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

1.1 Para o caso de PRODUTOS ORGÂNICOS, a CONTRATADA deverá apresentar, antes da primeira entrega, e quando solicitada, a qualquer tempo, segundo critérios da Coordenadoria de Alimentação Escolar:

a) Certificado de Conformidade Orgânica: documento emitido por organismo de avaliação da conformidade orgânica credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para operar no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, dentro do prazo de validade até o final da execução do contrato, autorizando o produto objeto desta Chamada Pública a usar o selo do SisOrg (Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia); ou

b) Somente para o caso de empreendedores familiares rurais vinculados a uma organização de controle social (OCS): Declaração de Cadastro de Organismo de Controle Social, ou documento equivalente, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), ou outro órgão fiscalizador federal, estadual ou distrital conveniado, além da inscrição no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, comprovada pela impressão de tela acessada no sítio eletrônico do MAPA.

2. DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS, SOMENTE SE SOLICITADOS, A QUALQUER TEMPO (VÁLIDO PARA TODOS OS PRODUTOS):

1. Uma via original ou cópia reprográfica autenticada do Certificado de Análises e Ensaios de Embalagem, emitido por:

a) Laboratório da Rede Oficial do Ministério da Saúde, habilitado ou credenciado por este Órgão, ou;

b) Laboratório de Instituição de Pesquisa, ou;

c) Laboratório de ensaio acreditado pelo INMETRO segundo as normas vigentes ABNT NBR ISO/IEC 17025 ou ABNT NBR ISO/IEC 17043 (ou outras que vierem a ser aprovadas, válidas e atualizadas), pertencentes à Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio - RBLE.

2. Os certificados de análises e ensaios deverão atestar que o material da embalagem primária utilizada pelo fabricante do produto atende às especificações apresentadas no Anexo “Especificação Técnica”.

3. Os certificados de análises e ensaios apresentados não poderão ter data de emissão anterior a um ano ou 12 (doze) meses da data da solicitação.

4. O Relatório de Análises e Ensaios de Embalagem poderá ser emitido em nome da Empresa Proponente, da Empresa Fabricante do Produto ou da Empresa Fabricante da Embalagem.

III- REANÁLISE LABORATORIAL E REINSPEÇÃO

1. A Reanálise Laboratorial e a Reinspeção (quando houver) são procedimentos facultados à Contratada de contestar os resultados condenatórios emitidos pelo Laboratório após a análise laboratorial e/ou inspeção. Serão respeitados os mesmos critérios utilizados nos procedimentos de análises laboratoriais e de inspeção, e os custos envolvidos serão de responsabilidade da Contratada.

2. Compete a SME/CODAE, após o recebimento do Laudo desfavorável, informar à Contratada a recusa do produto, por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade ou via e-mail, na ausência do mesmo.

3. A Contratada poderá solicitar Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção do produto à SME/CODAE, via Ofício ou e-mail, no prazo máximo de 48 horas, após tomar conhecimento do resultado condenatório.

4. A Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção deverá ser realizada no mesmo laboratório que identificou

resultados em desacordo com as exigências do Edital na “Amostra 1”.

5. Todos os parâmetros que determinaram a recusa do alimento devem ser analisados na Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção.

6. A via original em papel do Laudo de Reinspeção deve ser encaminhada à CPRA de SME/CODAE no prazo máximo de 01 (um) dia útil após o término das análises.

7. O novo Laudo deverá ser enviado por e-mail (em anexo no formato PDF) ao Núcleo de Qualidade da CODAE imediatamente após o término da análise das amostras.

8. A Contratada deve indicar um perito para acompanhar a Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção. O perito deve ser o profissional legalmente habilitado, conforme âmbito determinado pelo respectivo Conselho Profissional.

9. A Contratada poderá prescindir do acompanhamento do perito na Reanálise Laboratorial e/ou na Reinspeção por meio de envio de documento escrito ou e-mail à CPRA.

10. Os resultados da Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção serão definitivos, não cabendo contestação posterior, independentemente do acompanhamento do perito nos procedimentos realizados.

11. À contratante é facultado indicar um representante para acompanhar a Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção.

12. A Reinspeção não será realizada quando a pilha de produto apresentar qualquer modificação que altere o Plano de Amostragem ou que caracterize substituição do alimento analisado.

13. A Reanálise Laboratorial não será realizada quando a amostra 2 indicar indícios de violação e/ou deterioração.

14. Nas condições indicadas nos subitens 12 e 13 é obrigatória a emissão de uma Ata para a Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção, relatando as ocorrências e as decisões tomadas.

15. A CPRA de SME/CODAE aceitará o alimento quando aprovado na Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção, e o recusará quando reprovado.

16. Não havendo Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção, os resultados da primeira Análise Laboratorial e da primeira Inspeção serão considerados definitivos.

17. A solicitação de Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção, indicada no item 1 acima, será analisada pela SME/CODAE, podendo ser acolhida ou não.

IV- TRANSPORTE

1. Os produtos deverão ser transportados em veículos em condições que preservem suas características e qualidade, conforme Especificação dos Produtos - Anexo I. Os veículos mencionados deverão estar de acordo com a legislação vigente, em especial: Portaria n° 326, de 30/07/97, SVS/MS; Portaria nº 2619, de 06/12/11, SMS/G; Portaria CVS 15 de 07/11/91; Portaria CVS 04 de 21/03/11; Portaria nº 2215, de 14/12/16, SMS/G, e demais legislações pertinentes.

1.1 O assoalho das carretas deve ser de material apropriado que suporte o manuseio dos equipamentos necessários para o descarregamento adequado. Os produtos ficam sujeitos à recusa pelos técnicos da SME/CODAE caso o material e/ou as condições do veículo não permitam o descarregamento adequado.

1.2 Os técnicos da SME/CODAE poderão recusar a descarga dos produtos ao verificar que as condições higiênico-sanitárias do veículo são incompatíveis com o transporte de alimentos, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades decorrentes da não entrega, sem prejuízo das sanções aplicáveis ao presente.

2. A carga deverá vir adequadamente paletizada, o que significa que os paletes deverão manter-se íntegros, isto é, “estrechados”, sem apresentar quebra e tombamento da carga, durante o transporte e sua chegada no armazém.

V - DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O recebimento do produto fica condicionado ao cumprimento do prazo para entrega dos Laudos de Inspeção e de Análises Laboratoriais, além de outros documentos obrigatórios, e ainda, à chegada do veículo em data e horário estabelecido em cronograma.

2. A chegada do veículo em horário diverso daquele estabelecido em cronograma, bem como o atraso no envio dos laudos de inspeção e laboratoriais ou outros documentos obrigatórios exigidos neste anexo, poderão ocasionar o não recebimento da carga pela CODAE, sujeitando a Contratada às penalidades cabíveis (por atraso ou por recusa da carga).

3. Em cada entrega poderá ser tolerada uma quantidade de até 1% inferior à quantidade total prevista, sem a incidência de penalização. Contudo, o pagamento dar-se-á sobre o quantitativo efetivamente entregue.

3.1 O quantitativo faltante poderá ser reposto/entregue em até 3 (três) dias úteis após a ocorrência, acompanhado de Nota Fiscal de Simples Remessa/Outras Saídas para a circulação da mercadoria. Caso opte pela não reposição do produto, a CONTRATADA deverá enviar Carta de Crédito ao

SME/CODAE/DILOG, no valor do quantitativo que deixou de ser entregue, acompanhado de novo pedido de solicitação de pagamento.

3.2 A descarga do produto ficará a cargo do Centro de Distribuição da CODAE. No entanto, estará condicionada à presença de pelo menos um membro da CODAE/CPRA (Qualidade), com o objetivo de atender à Portaria 4.938/2013 da SME e atualizações posteriores.

4. Apresentação das informações de rotulagem da embalagem primária e/ou secundária diferente daquelas especificadas no Anexo “Especificação do Produto” deste edital poderão ser solicitadas formalmente através de ofício encaminhado à DILOG/CPRA (Qualidade) o mais precocemente possível, até no mínimo 1 (um) dia útil antes da data programada para a entrega do produto. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

4.1 Havendo conveniência para a Administração, desde que não represente comprometimento de qualidade e não caracterize qualquer vantagem econômica para a CONTRATADA, excepcionalmente o recebimento de produtos com divergências na rotulagem em relação à ficha técnica e/ou layout apresentado poderá ser autorizado pelas Divisões de Qualidade e Logística dos Alimentos (DILOG)e/ou Nutrição Escolar (DINUTRE) da CODAE, mediante pedido justificado da CONTRATADA, que deverá ser enviado à DILOG/CPRA (Qualidade) o mais precocemente possível. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

5. Embalagens primárias e/ou secundárias diferentes das especificadas no Anexo “Especificação do Produto” deste edital (inclusive com relação aos sistemas de vedação das embalagens) poderão ser propostas e apresentadas pela CONTRATADA, durante a vigência do contrato, mediante reapresentação de ficha técnica e amostra, as quais serão analisadas e estarão sujeitas à aprovação pelo núcleo de P&D (Produtos) da DINUTRE da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE).

6. A avaliação técnica do produto realizada pela CODAE não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade do produto e pelas demais determinações contratuais, desde a data de entrega do produto até o término de seu prazo de validade. A observação de divergências em relação ao estabelecido no edital, a qualquer tempo, poderá ensejar recusa do produto, estando a Contratada sujeita às penalidades cabíveis.

6.1 A CONTRATADA deverá se comunicar com a CODAE/DILOG/CPRA (Qualidade), para acordar a melhor data para retirada/reposição do produto, com no mínimo um dia útil de antecedência em relação à data pretendida.

6.2 O produto reposto deverá obedecer às mesmas exigências requeridas na entrega original.

7. Se solicitado, a CONTRATADA deverá responder, por meio de pareceres técnicos e/ou possíveis medidas corretivas adotadas, quando da ocorrência de reclamações provindas das unidades educacionais atendidas quanto a perigos físicos, microbiológicos, químicos, toxicológicos e/ou alterações das características sensoriais; embalagens danificadas e problemas de identificação de dados de rotulagem; além de quaisquer outras irregularidades não mencionadas. A critério dos técnicos da SME/CODAE, amostras dos produtos poderão ser submetidas a análises, seja em laboratório oficial municipal, seja em outro laboratório a ser definido pela SME/CODAE, e a avaliações técnicas e/ou sensoriais.

7.1 Em caso de ocorrências consideradas muito graves, notadamente que denotem falhas de boas práticas da empresa fornecedora, mesmo que observada em somente uma unidade do produto, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades cabíveis, que poderão incidir sobre o valor do contrato.

7.2 Fica facultado à CONTRATADA o acompanhamento dos procedimentos de descarga realizado pelos técnicos da SME/CODAE. Caso o fornecedor ou seu representante legal não acompanhe a descarga, não haverá possibilidade de contestação posterior dos procedimentos adotados para o recebimento do produto.

7.3 Os procedimentos de INSPEÇÃO e REINSPEÇÃO (se for o caso) das instalações de armazenamento do produto, seja na Empresa Fabricante ou em outro local onde o produto é armazenado, poderão ser realizados a qualquer momento por técnicos da CODAE, durante o período de vigência do Contrato (segundo critérios da Coordenadoria de Alimentação Escolar), sendo que os custos referentes a esses procedimentos são de responsabilidade da CONTRATADA.

8. Poderão ser realizadas pela CODAE visitas técnicas às dependências do estabelecimento fabricante/empacotador/armazenador, a qualquer momento, para conhecimento e acompanhamento da linha de produção e das tecnologias empregadas, e verificação das condições higiênico-sanitárias.

8.1 A CONTRATADA arcará com os custos das visitas.

9. Nos casos em que forem identificados perigos (físicos, químicos, microbiológicos e/ou toxicológicos) que caracterizem falhas nas Boas Práticas de Fabricação (BPF) e/ou falhas na Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) e/ou riscos à saúde, em qualquer período desde o recebimento do produto até o término de sua validade, além de imposição das penalidades cabíveis, poderá haver o encaminhamento da ocorrência, pelo Coordenador da CODAE, aos Órgãos Fiscalizadores Competentes (Vigilância Sanitária do Município do Estabelecimento Fabricante ou Agência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de origem do Estabelecimento Fabricante) e, se for o caso, ao Secretário desta Secretaria, a fim de que sejam adotadas as medidas pertinentes junto aos Órgãos e Autoridades competentes, para eventual apuração de responsabilidade civil e criminal e/ou rescisão contratual.

10. Em caso de solicitação de alteração de cronograma (incluindo data e/ou quantidade) partir da Contratada, a mesma será considerada somente se for realizada com no mínimo 1 (um) dia útil de antecedência, por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade. Essa excepcionalidade será avaliada.

VI - MODELOS

1. Modelo do Laudo de Inspeção/ Reinspeção - todas as informações constantes neste modelo deverão ser disponibilizadas pelo laboratório:

Laboratório:

Laudo:

De inspeção

De reinspeção □

Nº do Laudo:

I. DADOS DO ALIMENTO

1. Natureza/Tipo do Alimento:

2. Marca:

3. Registro:

4. Data de fabricação:

5. Data de vencimento:

6. Lote:

7. Nome e endereço da empresa solicitante:

8. Nome e endereço do fabricante:

II. INSPEÇÃO / COLETA

9. Nome da pessoa responsável pela colheita:

10. Local:

11. Data/ hora:

12. Temperatura local (º C)

13. Total do lote/nº de pilhas:

14. Nº de unidades inspecionadas:

15. Peso ou volume por unidade Declarado: Encontrado:

III. RESULTADOS

16. Embalagem primária e secundária: anotar se as embalagens primária e secundária são adequadas ao tipodo produto e prazo de validade. Caso contrário, indicar o tipoe a quantidade com defeitos.

17. Rótulo da embalagem primária e secundária: anotar se os rótulos das embalagensprimária e secundáriaatendem às especificações do Edital. Caso contrário, indicar as irregularidades.

18. Condições de armazenagem: anotar a expressão “Condições adequadas/inadequadas de

armazenagem” eindicar as irregularidades, se houver.

19. Conclusão (Indicar se os resultados obtidos por meio das análises constantes do laudo

atendem às especificações do Edital de Chamada Pública nº /SME/20 ):

20. Data:

21. Assinatura / carimbo:

2. Modelo de Laudo de Análise/ Reanálise Laboratorial - todas as informações constantes neste modelo deverão ser disponibilizadas pelo laboratório:

Laudo

N° de unidades analisadas:

Nome do Produto:

Marca:

Data de Fabricação:

Data de Validade:

Lote:

Local/data/hora:

Unidades Colhidas:

Identificação da

amostra (n)

Identificação da análise e método utilizado

Identificação da análise e método utilizado

Identificação a análise e

método utilizado

AMOSTRA (n=1)

AMOSTRA(n=2)

AMOSTRA (n=3)

AMOSTRA (n=4)

AMOSTRA (n=5)

Data:

ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO

Contrato nº[●]/SME/CODAE/2025

Processo Administrativo nº [●]

Chamada Pública [●]

Objeto aquisição, por dispensa de licitação de [●] kg (quilogramas) da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09.

Contratante:

Contratada:

CNPJ:

Valor Unitário

Valor Total do contrato:

Dotação: 16.24.12.306.3016.2.801.33903000.02.1.552.0640.0

Nota de Empenho nº

Aos [●] dias do mês de [●] do ano de [●], de um lado, Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo (a “SME”), sediada na Rua Borges Lagoa, 1.230, Vila Clementino, São Paulo, SP, CNPJ nº 46.392.114/0001-25, representada pela Coordenadora da CODAE, Sra. [●], e, de outro lado, [●], com domicílio à [●], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●] (a “CONTRATADA”), neste ato representado por[●], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], consoante as cláusulas e condições constantes do Edital de Chamada Pública nº [●] (o “Edital”), resolvem firmar contrato (este “Contrato”), a ser regido pelas seguintes cláusulas.

1. Objeto

1.1 O objeto deste contrato é aquisição de [●] mil quilogramas de [●] da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, de acordo com os termos e especificações técnicas constantes do Edital e da proposta da CONTRATADA, apresentada no Processo Administrativo nº [●], que integram o presente, independentemente de transcrição.

1.2 As disposições deste Contrato prevalecerão sobre aquelas constantes do projeto de venda apresentado pela CONTRATADA, caso haja divergência entre ambas.

2. Vigência

2.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/21.

3. Da entrega do produto

3.1 A entrega do produto, objeto deste contrato, deverá ser realizada de acordo com o cronograma de entrega definido por SME/CODAE e retirados pela CONTRATADA no momento de assinatura deste instrumento. O não cumprimento do cronograma sujeitará a CONTRATADA às penalidades legais.

3.1.1 O prazo para início da entrega do produto para a primeira etapa do cronograma é de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura deste contrato e retirada da nota de empenho. Eventual extensão deste prazo poderá ser determinada pela CONTRATANTE, desde que o pedido seja justificado pela CONTRATADA e não haja prejuízo de desabastecimento nas unidades educacionais.

3.1.2 As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas de comum acordo entre as Partes, desde que não haja prejuízo às unidades educacionais atendidas.

Objeto

Quantidade (Kg)

Local de Entrega

Período de Entrega

Cronograma Prévio 2025/2026 - Doc. SEI nº [●],

Item A: Doce de banana sem açúcar

INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA, Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-220

0

0

Item B: Doce de banana sem açúcar orgânico

Item C: Doce de banana sem açúcar com adição de frutas

3.2 O objeto deverá ser entregue no Centro de Distribuição da CODAE para gêneros não perecíveis operado pela INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA, localizada na Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-220.

3.2.1 A critério da CODAE poderá ser determinado outro local de entrega.

3.3 O transporte dos produtos objeto desta contratação deverá estar em conformidade no que diz respeito às condições sanitárias, conforme o item 3 do Anexo II - Controle de Recebimento e Pós Recebimento dos Produtos.

3.4 Controle de Qualidade

3.4.1 Fica a CONTRATADA obrigada a entregar os produtos de qualidade durante toda a vigência contratual.

3.4.2 Os alimentos deverão atender ao disposto no Edital e legislação pertinente em vigor, estabelecida pelo Ministério da Saúde/ANVISA e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

3.4.3 Durante a execução do contrato, a qualquer tempo, poderão ser coletadas amostras de alimentos para análise microscópica, físico-química, microbiológica e de resíduos químicos agrotóxicos (pesticidas, antibióticos), conforme legislação vigente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

3.4.3.1 Na hipótese da identificação de produtos que não estejam em conformidade com as especificações técnicas descritas no Anexo I e II, a SME poderá:

a) Rejeitá-los, devendo a Contratada se responsabilizar por todas as despesas e encargos decorrentes da substituição, bem como, comprometer-se a entregar o objeto licitado, sanando todas as ressalvas apresentadas, independentemente de outras sanções aplicáveis de acordo com o Contrato.

b) A detecção de insumos químicos e agrotóxicos não permitidos, ou acima do permitido na legislação vigente (Limites Máximos de Resíduo - LMR), sujeitará a Contratada às penalidades previstas neste instrumento, item 9 das Sanções Administrativas.

3.5 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, e dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções dos produtos ou da execução da entrega.

3.6 A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento e outros que o complementem, às sanções legais previstas e demais legislações vigentes aplicáveis ao presente.

4. Termos de Recebimento Definitivo

4.1. O Recebimento Definitivo dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da aceitação de todo o quantitativo presente no contrato. Uma vez verificado o atendimento integral da execução do fornecimento contratado, mediante os atestes firmados pelos servidores responsáveis - fiscais do contrato. (art.140, II, b da lei nº 14.133 de 01/04/21).

4.1.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

5. Preço e condições de pagamento

5.1 O valor deste Contrato é de R$ [●] ([●]), onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.3016.2.801.33903000.02.1.552.0640.0, conforme demonstra a Nota de Empenho nº [●].

TABELA DE DETALHAMENTO DO VALOR DO CONTRATO

5.2 O valor total do Contrato compreenderá todos os custos diretos e indiretos, incluindo todas as despesas de seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, outros encargos sociais, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da execução dos serviços prestados e produtos entregues à CONTRATANTE.

5.3.1 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da Contratada no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/10, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 22/01/10;

5.3.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação do pedido de pagamento, acompanhado pelos originais da nota fiscal ou nota fiscal fatura, cópia reprográfica da nota de empenho, e demais documentos cabíveis em atenção às normas estabelecidas pela Portaria SF nº 275/24 e alterações.

5.3.3 Na hipótese de existir nota de retificação ou nota suplementar de empenho, cópias das mesmas deverão acompanhar os demais documentos.

5.3.4 Havendo atraso nos pagamentos por parte da Contratante, serão aplicadas as regras da Portaria SF nº 05/12.

5.3.5 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela Administração, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF 275/24 e alterações. O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do artigo 1º §15.5.1.6 Caso a CONTRATADA precise adotar providências complementares, a fluência do prazo referido no item antecedente será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

5.3.6 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.

5.4 A CONTRATADA deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente.

5.5 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.

5.6 A CONTRATADA deverá guardar, pelo prazo de (5) cinco anos, cópias das notas fiscais de venda, ou congêneres, dos produtos participantes do projeto de venda, que deverão permanecer à disposição da CONTRATANTE para comprovação.

5.7 Reajuste

5.7.1 Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data-base do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado do respectivo insumo, tendo em vista a previsão do artigo 92, § 3º da Lei 14.133/21.

5.7.2 Após o período de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, conforme o disposto no Decreto nº 57.580 de 19/01/17 e Portaria SF nº 389 de 18/12/17, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

5.7.3 A partir do primeiro reajuste, a aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.

5.7.4 As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à matéria.

5.7.5 Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município.

5.7.6 Não serão reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos do pedido.

5.7.7 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação da sua Proposta. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.

5.7.8 Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto contratado. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis.

5.8 Garantia da Contratação

5.8.1 Não haverá exigência da garantia da contratação nos termos do artigo 92, inciso XII e seguintes da Lei nº 14.133/21.

6. Obrigações da Contratada

6.1 A CONTRATADA se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7 do artigo 60 da Resolução CD/FNDE nº 06/20, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.

6.2 É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento de danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

6.3 É expressamente vedada a subcontratação.

6.4 As embalagens dos produtos poderão ter outras características, desde que obedeçam à legislação específica vigente e com prévio acordo com o setor solicitante.

6.5 Os produtos deverão ser entregues, exclusivamente às expensas da CONTRATADA, as quais inclui despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outras necessárias para o fornecimento do produto, sem qualquer ônus para o Município.

6.6 Cumprir fielmente os compromissos avençados, de forma que a prestação dos serviços seja efetuada com perfeição;

6.7 Acatar as recomendações decorrentes de inspeções ou de observações dos agentes qualificados da CONTRATANTE, tomando as providências imediatas para corrigir falhas ou irregularidades apontadas;

6.8 Manter, durante toda a execução do Contrato, em face das obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública, sob pena de extinção contratual;

6.9 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.

6.10 A CONTRATADA ficará obrigada a retirar e substituir os produtos em desconformidade com o Edital quando do recebimento/armazenamento ou qualquer outro motivo que os revelem impróprios ao consumo (artigo 18, §6º, I, II e III da Lei Federal 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor).

6.11 Verificada a desconformidade com o Edital após o recebimento dos produtos, seja durante o armazenamento, seja após a devolução dos mesmos por parte das unidades educacionais, os custos com armazenamento, desde a notificação até a retirada do Centro de Distribuição, serão suportados pela CONTRATADA, analisado o caso concreto e a conveniência para a CONTRATANTE na adoção desta medida pela CODAE.

6.12 A impropriedade para o consumo será considerada inexecução total ou parcial dependendo da parcela contratual que deixou de ser cumprida, caso não sejam substituídos, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE

6.13 Responsabilizar-se pela qualidade do produto e pelas demais determinações contratuais, desde a data de entrega do produto até o término de seu prazo de validade.

6.14 Cumprir as disposições contidas no edital quando de ocorrências com o produto, a qualquer tempo.

7. Obrigações da Contratante

7.1 A CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre o interesse privado poderá:

7.1.1 modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da CONTRATADA; e

7.1.2 rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO.

7.2 Compete à CONTRATANTE, além das obrigações constantes no Edital, Especificações Técnicas, parte integrante deste Contrato:

7.2.1 Emitir Ordem de Início;

7.2.2 Designar fiscais para acompanhamento e fiscalização desse Contrato;

7.2.3 Notificar a CONTRATADA por escrito quando detectadas irregularidades na execução do objeto;

7.2.4 Receber o objeto, desde que esteja em conformidade com as especificações do Termo de Referência;

7.2.5 Promover o acompanhamento e a fiscalização desta contratação, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio, as quantidades e as características do produto recebido;

7.2.6 Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

7.2.7 Efetuar o pagamento, conforme disposto neste instrumento; e

7.2.8 Realizar Termo de Recebimento Definitivo.

7.3 Na hipótese de a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa da CONTRATADA deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou indenização por despesas já realizadas, em conformidade com o disposto no item 5.6.

8. Subordinação deste Contrato

8.1 Este instrumento subordina-se às cláusulas e condições estabelecidas no Edital, bem como às disposições contidas nas Leis Federais nº 14.133 de 01/04/21 e Lei 11.947 de 16/6/09, Resolução MEC/FNDE nº 06/20 e ao Decreto Municipal nº 62.100/22.

8.1.1 Aplicam-se supletivamente a este Contrato os princípios e normas de Direito Privado.

9. Sanções Administrativas

9.1 Salvo caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/21, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, garantida a defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da sua intimação. As sanções previstas são as seguintes:

a) advertência;

b) multa;

c) impedimento de licitar e contratar;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

9.1.2 Na aplicação das sanções serão considerados:

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.

9.2 Advertência

9.2.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade, observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a Contratada ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade;

9.3 Afastada a hipótese do item 9.2.1, ensejarão conforme a gravidade do caso as seguintes sanções:

9.3.1 Das multas por atraso

Nas hipóteses de atraso na entrega ou na reposição do produto, a Contratada ficará sujeita às penalidades abaixo:

9.3.1.1 Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) para atrasos até 15 (quinze) dias corridos, calculada sobre a precificação da parcela inexecutada por dia de atraso;

9.3.3.2 Multa moratória de 10% (dez por cento) para atrasos superiores a 15 (quinze) dias até 30 (trinta) dias corridos, calculada sobre a precificação da parcela inexecutada;

9.3.3.3 Multa moratória de 20% (vinte por cento) para atrasos superiores a 30 (trinta) dias corridos, calculada sobre a precificação da parcela inexecutada, caso não tenha havido grave dano à administração devidamente justificada pela unidade demandante.

9.4 Da multa compensatória

9.4.1 Será aplicada multa compensatória, calculada sobre o total contratado, quando for constatada (1) qualidade comprometida por dissonância com as especificações contratuais, evidenciada por inspeção, análises sensoriais, técnicas, microscópicas, microbiológicas e/ou toxicológicas; (2) qualidade comprometida indicativa de falhas nas boas práticas da empresa fornecedora.

9.4.2 A multa compensatória poderá variar de 0,5% (cinco décimos por cento) a 20% (vinte por cento) calculada sobre a precificação total do contrato, a depender da gravidade do caso.

9.5 Inexecução parcial do contrato

9.5.1 No caso de inexecução parcial do contrato, será aplicada a muta de 20% (vinte por cento), calculada sobre a precificação da parcela não executada.

9.5.1.1 A inexecução parcial do contrato ficará caracterizada quando ocorrer:

a) a não entrega ou não reposição do produto em prazo superior a 30 (trinta) dias da última data cronogramada ou da data limite estabelecida/autorizada pela CODAE;

b) na hipótese de cronograma contendo diversas etapas, a não entrega na(s) data(s) programada(s) de quantitativo que ultrapasse mais da metade do quantitativo estabelecido no cronograma.

9.6 Inexecução total do contrato

9.6.1 No caso de inexecução total do contrato, será aplicada a multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre a precificação do total do contratado.

9.6.2 Se a infração cometida pela CONTRATADA caracterizar má-fé ou causar grave prejuízo ao abastecimento nas unidades educacionais, poderão ser aplicadas, a critério da administração, as penalidades de impedimento de licitar ou contratar pelo prazo máximo de 3 (três) anos e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

9.7 Da Extinção e da Rescisão do contrato

9.7.1 A Contratante poderá extinguir o contrato, conforme as disposições previstas no art. 137 e seguintes da Lei Federal nº 13.144/21 e legislação vigente assegurados o contraditório e a ampla defesa.

9.8 Disposições gerais das penalidades

9.8.1 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/21.

9.8.2 Na aplicação das sanções serão consideradas, pela autoridade competente, a gravidade da conduta cometida, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.

9.8.3 As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a de outras, sendo descontadas do pagamento devido ou cobradas administrativamente ou judicialmente.

9.8.4 A CONTRATANTE poderá rescindir de imediato o Contrato caso a CONTRATADA venha a reincidir nas infrações elencadas nos subitens acima, sem prejuízo de outras sanções administrativas aplicáveis à espécie previstas Lei Federal nº 14.133/21.

9.8.5 Na hipótese de eventuais pendências ocorridas durante o cronograma de entrega, tendo em vista o disposto na cláusula 2.1 do Anexo II e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na cláusula 9, deverão ser ajustadas em até 30 dias após a data programada para última etapa, ou outro prazo definido pela CONTRATANTE.

9.8.5.1 No caso de troca ou reposição do produto, a CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos custos da análise e, também, da armazenagem, a saber: transporte, carga, descarga, estocagem e movimentação, relativos ao período em exame, que deverão ser pagos pelo fornecedor por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/2006, a ser emitido pela CONTRATANTE.

9.8.5.2 Na hipótese acima, o órgão competente da SME comunicará à Secretaria Municipal de Finanças, para que não seja efetuado o respectivo pagamento da mercadoria à CONTRATADA, até que seja atestado o novo recebimento pela Diretoria de Qualidade e Logística-DILOG.

9.8.6 O prazo para apresentação de defesa prévia será de (15) quinze dias úteis a contar da notificação da CONTRATADA.

9.8.7 Para a dispensa da aplicação de penalidade é imprescindível expressa manifestação do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, esclarecendo os fatos que motivaram o inadimplemento, ou no caso de força maior, que a CONTRATADA comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao andamento dos serviços ou ao erário, nos termos do art. 146 do Decreto nº 62.100/22;

9.8.8 Da decisão de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do Capítulo II da Lei Federal 14.133/21, observados os prazos ali fixados.

9.8.8.1 Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Senhor Secretário Municipal de Educação e enviados para o mesmo e-mail em que a CONTRATADA for notificada ou entregues presencialmente nas dependências da CODAE no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

9.8.9 As multas poderão ser descontadas do pagamento devido ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do Contrato até o limite do valor apurado, nos termos da Portaria SF nº 275 /24 da Secretaria das Finanças ou outra que viera substitui-la;

9.8.9.1 Inexistindo o desconto conforme previsto no item anterior, o valor da multa deverá ser recolhido pela CONTRATADA por Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP.

9.8.9.2 O prazo para pagamento das multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da contratada. A critério da CONTRATANTE e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a CONTRATADA tenha a receber no âmbito do presente instrumento.

9.8.9.3 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei 14.094 de 06/12/05 e Decreto 47.096 de 21/03/06

9.8.10 O impedimento de licitar e contratar prevista no Inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal 14.133/21 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;

9.8.11 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal 14.133/21 será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal 14.133/21, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)a anos.

10. Gestão do Contrato

10.1 Os fiscais deste Contrato e seus suplentes são os servidores designados em despacho do ordenador de despesas.

10.1.1 O serviço a ser contratado será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, com as atribuições específicas.

10.1.2 A Fiscalização é exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

10.1.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste contrato, em desacordo com as especificações e as cláusulas contratuais.

10.2 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.

11. Cláusula Anticorrupção

11.1 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

12. Do Contrato e da Extinção

12.1 O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/22 e das demais normas complementares aplicáveis.

12.2 O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no Art. 137 da Lei Federal nº 14.133/21.

12.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do Art. 125 da Lei Federal nº 14.33/21.

12.4 O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado sem ônus para o contratante quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

12.5 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado por algum dos motivos previstos no Art. 137 e da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

12.6 Nesta hipótese, aplicam-se também dos Art. 138 e 139 da mesma Lei.

13. Disposições Gerais

13.1 A CONTRATADA fica obrigada, durante toda a execução do presente instrumento e, com as obrigações assumidas para sua habilitação exigidas no Edital, inclusive quanto ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.

13.2 A CONTRATADA será responsável civil e criminalmente por todo e qualquer prejuízo, acidente ou dano que vier a ser causado ao Município ou a terceiro, em virtude da execução do objeto para o qual foi CONTRATADA.

13.3 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.

13.4 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo os princípios jurídicos aplicáveis e as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, na Lei Municipal nº 13.278/02, no Decreto Municipal n° 62.100/22, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.

14. Foro

14.1 Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.

Por estarem de acordo, as partes assinam este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.

_______________________________________________

CONTRATANTE

_______________________________________________

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

_______________________________

NOME:

_______________________________

RG:

_______________________________

NOME:

_______________________________

RG:

ANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITAL

Modelo 1 - Projeto de Venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar (Chamada Pública nº [●])

[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, propõe o fornecimento do produto [●], conforme as características descritas no Anexo I do Edital, inclusive no que diz respeito a embalagem, rotulagem e entrega, conforme as seguintes condições:

Identificação dos fornecedores

Nome do Proponente;

[●]

CNPJ;

[●]

Endereço;

[●]

Município/UF;

[●]

E-mail;

[●]

DDD/Fone;

[●]

CEP;

[●]

Nº DAP Jurídica

[●]

Banco (conforme Decreto nº 51.197/10);

[●]

Nº da Agência;

[●]

Nº da Conta Corrente;

[●]

Nº de Associados;

[●]

Nº de Associados de acordo com a Lei 11.326/2006;

[●]

Nº de Associados com DAP física;

[●]

Nome do representante legal;

[●]

CPF;

[●]

DDD/Fone;

[●]

Endereço;

[●]

Município/UF

[●]

Identificação da entidade executora do PNAE/FNDE/MEC

1 - Nome da Entidade:

Secretaria Municipal de Educação

2 - CNPJ:

46.392.114/0001-25

3 - Município:

São Paulo

4 - Endereço:

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino

5 - DDD/Fone:

(11) 3396-0174

Relação de DAP’s físicas relacionadas no projeto de venda

No

Nome do agricultor familiar

CPF

DAP FÍSICA

Produto

Unidade

Quantidade

Preço por unidade

Valor Total[1]

NOTA: No caso de Cooperativa Central, discriminar à qual (is) Cooperativa(s) Singular(es) as DAPs físicas estão vinculadas.

Relação de produto

Produto

Unidade

Quantidade

Preço/Unidade

Valor Total por Produto

Total do Projeto:

Percentual para o qual a proposta é válida e outras informações

Esta proposta de fornecimento de alimentos é válida, com os mesmos preços acima indicados, independente do quantitativo a ser contratado.

Os preços ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos, incluídas as despesas de frete até os locais de entrega, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.

O proponente se submete a todas as cláusulas e condições do Edital, bem como às disposições da Lei Federal nº 14.133/21, da Lei Municipal nº 13.278/02 e demais normas complementares.

São Paulo, [●] de [●] de [●]

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

RG: [●]

Cargo: [●]

[1] De acordo com o Artigo 39 da Resolução nº 06/20 do FNDE, alterado pela Resolução nº 21/21, o limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Rural Familiar para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP Familiar/ ano/ entidade executora.

Modelo 2 - Declaração sobre inexistência de fatos impeditivos

[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data:

(i) inexistem fatos impeditivos para a sua participação e habilitação na presente Chamada Pública e para o fornecimento, nos termos do(s) projeto(s) de venda por ela apresentado(s) na presente Chamada Pública, de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, observadas, inclusive, as regras da Lei Federal nº 11.947/09 e das Resoluções nº 06/2020 e nº 21/2021 do Conselho Deliberativo do FNDE, dentre elas, especialmente, a que determina o valor individual máximo de vendas por CAF/DAP por ano por Entidade Executora;

(ii) que não se encontra declarada inidônea, nem impedida de licitar e contratar com a Administração Pública;

(iii) não possui em sua cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou forçado, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 5º da CF/88;

(iv) não possui em sua cadeia produtiva empregados menores de (18) dezoito anos de idade, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.

A declarante obriga-se a declarar eventuais fatos impeditivos posteriores.

São Paulo, [●] de [●] de [●]

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

RG: [●]

Cargo: [●]

Modelo 3 - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são elaborados a partir de matéria prima produzida pelos associados

[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que os gêneros alimentícios a serem entregues nesta chamada pública são elaborados a partir de matéria prima oriunda de produção própria, isto é, dos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

São Paulo, [●] de [●] de [●]

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

RG: [●]

Cargo: [●]

Modelo 4 - Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda dos associados ou cooperados para a alimentação escolar

[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que realizará o controle do atendimento do limite individual de venda de seus associados ou cooperados para a alimentação escolar.

São Paulo, [●] de [●] de [●]

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

RG: [●]

Cargo: [●]

Modelo 5 - Declaração de que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo

[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.

São Paulo, [●] de [●] de [●]

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

RG: [●]

Cargo: [●]

Modelo 6 - Termo De Recebimento Definitivo

CRONOGRAMA N° [●]/202[●]

CONTRATADA: [●]

CNPJ nº

ENDEREÇO:

TC Nº: [●]/SME/CODAE/2025

VALOR DO CONTRATO: R$ [●]

PROCESSO SEI N°: 6016.20[●]

QUANTIDADE TOTAL RECEBIDA: [●] Kg/u.n.

OBJETO DO CONTRATO: aquisição de [●] kg/U.N. de [●] para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.

Pelo presente, em face do encerramento da execução do objeto a que se refere o contrato em epígrafe, emitimos nos termos do art. 140, II b, da Lei 14.133/21, o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, após a verificação da qualidade e quantidade do produto [●] e sua consequente aceitação.

O presente instrumento tem eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 140, § 2º, da Lei nº 14.133/21), bem como autorizamos a restituição de todas as garantias e/ou caução prestadas, conforme ressalva abaixo:

1. O produto poderá ser recusado, parcial ou totalmente, a qualquer momento após o seu recebimento, até que sua validade se extinga, nos termos do Edital, sujeitando a Contratada à obrigatoriedade de reposição e às penalidades cabíveis.

São Paulo, [●] de [●] de 202[●].

Modelo 7 - Termo De Responsabilidade sobre a Qualidade Do Produto Entregue

Razão Social:________________________________________________________

Endereço:___________________________________________________________

Fone: _______________

E-mail:____________________________________

CNPJ n.º: ______________________ Inscrição Estadual n.º:_________________

Produto fornecido: _______________________________

Contrato de Chamada Pública n.º:___________________________________

Empenho: _______________

Cronograma: _______________________________

Declaramos para todos os fins e efeitos de direito que temos ciência de que o(s) produto(s) orgânicos (se o caso for) ora fornecido(s) à SME/CODAE será destinado ao Programa de Alimentação Escolar da Prefeitura de São Paulo e que atende, plenamente, às condições especificadas no Edital da Chamada Pública, seus anexos e à legislação vigente. Declaramos ainda, que os produtores de [nome do alimento] atendem às Boas Práticas Agrícolas (BPA) e ao sistema de controle de contaminantes/resíduos e de rastreabilidade.

Por ser esta a expressão da verdade, subscrevemo-nos.

São Paulo, _____ de _____________ de ________.

Identificação do Responsável Técnico da Contratada:

Nome (completo e legível):_____________________________________________

Assinatura:__________________________________________________________

Cargo: _____________________________________________________________

Habilitação:__________________________________________________________

Número do Registro no órgão de habilitação profissional pertinente:_____________

RG e CPF: ________________________________________________________

ANEXO V - ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E VALOR DA PESQUISA DE MERCADO

Quantitativo total e programação prévia de abastecimento mensal estão dispostos abaixo, conforme Doc. SEI nº 121333086 (cronograma prévio) e Doc. SEI 122477611 (pesquisa de preço):

Produto

Unid

Quant.

kg

Período de entrega

*Cronograma prévio 2025/2026

**Preço de aquisição por quilo

Jun.

2025

Ago.

2025

Out.

2025

Nov.

2025

Fev.

2026

Mar.

2026

Abr. 2026

Preço/ kg

Preço total estimado

ITEM A: Doce de banana sem açúcar

Kg

24.417

2.800

2.800

-

-

5.600

5.600

7.617

R$ 48,10

R$ 1.174.457,70

ITEM B: Doce de banana sem açúcar orgânico

Kg

20.000

5.000

5.000

5.000

5.000

-

-

-

R$ 57,68

R$ 1.153.600,00

ITEM C: Doce de banana sem açúcar com adição de açúcar

kg

10.000

-

-

2.800

2.800

2.200

2.200

-

R$ 50,10

R$ 501.000,00

*Trata-se de cronograma físico prévio. As datas de entrega serão efetivadas mediante ordem de fornecimento expedido pela DILOG/Abastecimento e DILOG/Logística, com intermediação da DILOG/Cronogramas.

**Preço obtido pela pesquisa de mercado, conforme art. 30, § 4º, da Resolução 06/2020.


NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 124096990   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2025/0036856-5

PORTARIA Nº129 DE 17 DE ABRIL DE 2025.

6016.2019/0073169-3

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, do CEMEI JARDIM KIOTO instituída pela Portaria nº 192 publicada no DOC de 26/06/2024.

RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR:

-Marlene Aparecida de Barros Gonçalves 827.684.6/1

-Liliane Rodrigues Carvalho 783.844.1/2

Art. 2º INCLUIR

-Eduardo Cesar Silveira 802.989.0/1

-Denise Mendes Lyra Cequette 827.761.3/1

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 192/2024.

PORTARIA Nº 130 DE 17 DE ABRIL DE 2025.

6016.2019/0073169-3

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores CEMEI JARDIM KIOTO instituída pela Portaria nº 193 publicada no DOC de 26/06/2024.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de EDUARDO CESAR SILVEIRA RF 802.989.0/1 os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

-Elineide Vasques Guedes 919.988.8/1 02/05/2023

-Elaine Pereira de Melo 919.191.7/1 20/03/2023

-Miriam Vieira Lima Nepomuceno 893.474.6/1 15/06/2022

-Elisangela Linhares da Silva 882.174.7/2 19/01/2023

-Rogério Cardoso dos Santos 947.760.8/1 13/03/2025

Art.2º Incluir na relatoria de CRISTINA BARBOSA DA ROCHA SILVA RF 728.603.1/1 os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

- Rosilene Alves de Moura 946.477.8/1 31/01/2025

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 193/2024.

PORTARIA Nº131 DE 17 DE ABRIL DE 2025.

6016.2019/0073096-4

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, do EMEI AURÉLIO BUARQUE DE HOLANDA FERREIRA instituída pela Portaria nº 207 publicada no DOC de 05/07/2024.

RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR:

-Raquel Mazaro de Souza 772.083.1/1

-Flavia de Oliveira 841.423.8/1

-Marilene Coelho Lima 780.990.5/1

Art. 2º INCLUIR

-Tatiana Miranda Lima 857.244.5/1

-Adauto Rodrigues de Almeida Junior 802.100.7/1

-João Rodrigues Neto 882.723.1/1

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 207/2024.

PORTARIA Nº132 DE 17 DE ABRIL DE 2025.

6016.2019/0073096-4

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores EMEI AURÉLIO BUARQUE DE HOLANDA FERREIRA instituída pela Portaria nº 208 publicada no DOC de 05/07/2024.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de TATIANA MIRANDA LIMA RF 857.244.5/1 os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

-Gilberto Ferreira Gonçalves 893.686.2/1 29/03/2022

-Deborah Medeiros Santos 929.583.6/2 28/03/2024

Art.2º Incluir na relatoria de ADAUTO RODRIGUES DE ALMEIDA JÚNIOR RF 802.100.7/1 os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

- Evely de Jesus 929.753.2/2 21/03/2024

-Regina Paula da Silva Santos 639.822.7/3 26/03/2024

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 208/2024.

PORTARIA Nº133 DE 17 DE ABRIL DE 2025.

6016.2019/0072229-5

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores CEI PEDRO HENRIQUE SIQUEIRA DE LIMA instituída pela Portaria nº 63 publicada no DOC de 21/03/2025.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de FLAVIA DE OLIVEIRA SILVA RF 841.423.8/1 os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

-Luana dos Santos Machado Oliveira 946.856.1/1 06/02/2025

-Cristiana Pereira de Lacerda 815.220.9/5 24/03/2025

Art.2º Incluir na relatoria de ROSANGELA DE SOUZA S. RAIMUNDO RF 730.771.3/2 os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

- Patrícia de Fátima Santos Alves 786.322.5/3 28/02/2025

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 63/2025.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Documento: 124113195   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- FREGUESIA/BRASILANDIA
ASSUNTO: FURTO DE 1 TELEVISOR 20” SEMP TOSHIBA

Setor de Estágio Probatório

Documento: 124050766   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2025/0000008-8

PORTARIA Nº 147 DE 17 DE ABRIL DE 2025

6016.2019/0069109-8

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/ Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pelas Portarias nº 01/2020, publicada no DOC de 11/03/2020, página 17, nº 22/2021, publicada no DOC de 16/03/2021, página 12, nº 244/2022, publicada no DOC de 16/09/2022, página 25, nº 21/2023, publicada no DOC de 01/03/2023, página 10, nº 29/2024, publicada no DOC de 30/01/2024, página 20 e nº 53/2025, publicada no DOC de 21/02/2025, página 20, referente a EMEF DESEMBARGADOR SEBASTIÃO NOGUEIRA DE LIMA

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão o(s) servidor(es):

Daniella Bianor de Matos 803.111.8/1 Secretário de Escola

Art. 2º Incluir na comissão o(s) servidor(es):

Dirce Regina Teodoro da Silva Miranda 844.364.5/1 Auxiliar Técnico de Educação

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes nas Portarias nº 01/2020, nº 22/2021, nº 244/2022, nº 21/2023, nº 29/2024 e nº 53/2025.

PORTARIA Nº 148 DE 17 DE ABRIL DE 2025

6016.2019/0069338-4

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/ Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pelas Portarias nº 42/2023, publicada no DOC de 15/03/2023, página 27 e nº 104/2024, publicada no DOC de 23/04/2024, página 26, referente ao CEU EMEF SENADOR TEOTONIO VILELA

RESOLVE:

Art. 2º Incluir na comissão o(s) servidor(es):

Aline de Assis Ferreira 809.148.0/1 Coordenador Pedagógico

Valdirene Oliveira 843.465.4/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes nas Portarias nº 42/2023 e nº 104/2024.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Documento: 124077848   |    Lista de Classificação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO Nº 6016.2024/0088600-9

LISTA DE CLASSIFICAÇÃO ATUALIZADA DOS INSTRUTORES DE MÚSICA I E INSTRUTORES DE MÚSICA II CREDENCIADOS PELO EDITAL SME N°04/2024

Conforme Lista Geral de Classificados Atualizada publicada no Diário Oficial de 10/03/2025, págs. 25 (doc. SEI 121186462), realização dos Sorteios Públicos publicados no DOC de 07/08/2024, pág. 15, doc. SEI 108351984, no DOC de 02/10/2024, pág. 18, doc. SEI 111635430, no DOC de 28/02/2025, pág. 18, doc. SEI 120788847 e Atas da Comissão de Avaliação e Credenciamento que trataram dos descredenciamentos e anulação de inscrição dos Instrutores de Música I e II, publicadas no DOC de 28/02/2025, pág. 18, doc. SEI 120788976 e no DOC de 07/03/2025, pág. 21, doc. SEI 121057182 e o Comunicado Nº 44/2025, publicado no DOC de 17/04/2025, página 16 (124077414), que divulgou o novo candidato credenciado para a função de Instrutor de Música I, com carga horária de 12 horas semanais e considerando que não houve a necessidade de realização de um novo Sorteio Público para defenir a nova ordem de classificação para a convocação de contratação, tendo em vista que o único candidato credenciado passará a compor automaticamente o final da listagem, fica assim estipulada a Nova Ordem de Classificação dos Instrutores de Música I e Instrutores de Música II credenciados na Diretoria Regional de Educação Ipiranga:

INSTRUTOR DE MÚSICA I:

CLASSIF NOME CPF

01 - Jeferson dos Santos Fernandes - CPF: XXX.929.578-XX

03 - Katleen Staff - CPF: XXX.621.518-XX

04 - Victor Hugo Costa Ferreira - CPF: XXX.082.812-XX

06 - Victor Hugo Costa Ferreira - CPF: XXX.082.812-XX

07 - Ricardo Augusto da Costa Severino - CPF: XXX.237.958-XX

08 - Maicon Hipólito Silveira - CPF: XXX 440.828-XX

09 - Maicon Hipólito Silveira - CPF: XXX 440.828-XX

10 - Ricardo Augusto da Costa Severino - CPF: XXX.237.958-XX

11 - Melissa de Paiva Pereira - CPF: XXX.772.878-XX

12 - Amanda dos Anjos Gomes de Jesus - CPF: XXX.939.028-XX

13 - Melissa de Paiva Pereira - CPF: XXX.772.878-XX

14 - Bruno Almeida do Nascimento - CPF: XXX.210.028-XX

15 - Bruno Almeida do Nascimento - CPF: XXX.210.028-XX

16 - Vinicius Roberto Teixeira Conceição - CPF: XXX.681.768-XX

INSTRUTOR DE MÚSICA II:

CLASSIF NOME CPF

01 - Ivo Pereira de Castro - CPF: XXX.269.018-XX

02 - Gabriel de Deus Bispo - CPF: XXX.575.039- XX

03 - Rafael Borges Cardoso - CPF: XXX.599.838 - XX

05 - Roberto Antonio Alves Lopes - CPF: XXX.933.968-XX

06 - Gabriel Lucas Alves da Silva Gama - CPF: XXX.022.898-XX

07 - Deivide Barros de Souza - CPF: XXX.971.428-XX

08 - Cristiano de Jesus Cortez - CPF:XXX.645.978-XX

09 - Claudio Luiz de Paula Gonçalves de Abreu - CPF: XXX.413.418-XX

10 - Ricardo Henrique Higino - CPF: XXX.298.398-XX

11- Gabriella Emy Dal'Jovem - CPF: XXX.893.348-XX

12 - Airton Massari - CPF: XXX.055.548-XX

13 - Artur Burato - CPF: XXX.732.108-XX

15 - Mesaque Antunes da Silva - CPF: XXX.814.668 - XX

16 - Robson Menezes de Almeida - CPF: XXX.312.768-XX

17 - Mesaque Antunes da Silva - CPF: XXX.814.668 - XX

18 - Claudio Luiz de Paula Gonçalves de Abreu - CPF: XXX.413.418-XX

19 - Airton Massari - CPF: XXX.055.548-XX

20 - Artur Burato - CPF: XXX.732.108-XX

21 - Roberto Antonio Alves Lopes - CPF: XXX.933.968-XX

22 - Deivide Barros de Souza - CPF: XXX.971.428-XX

23 - Robson Menezes de Almeida - CPF: XXX.312.768-XX

24 - Cristiano de Jesus Cortez - CPF:XXX.645.978-XX

25 - Ivo Pereira de Castro - CPF: XXX.269.018-XX

26 - Rafael Borges Cardoso - CPF: XXX.599.838 - XX

27 - Gabriel de Deus Bispo - CPF: XXX.575.039- XX

29 - Ricardo Henrique Higino - CPF: XXX.298.398-XX

30 - Gabriel Lucas Alves da Silva Gama - CPF: XXX.022.898-XX

31 - Jonathas Mendes de Oliveira - CPF: XXX.710.178-XX

32 - Guilherme Pierangeli Cruz - CPF: XXX.986.068-XX

33 - Adonai Agni Assis - CPF: XXX.425.238-XX

34 - Ana Júlia Povoa Feitoza - CPF: XXX.178.878-XX

35 - Guilherme Pierangeli Cruz - CPF: XXX.986.068-XX

36 - Ana Júlia Povoa Feitoza - CPF: XXX.178.878-XX

37 - Jonathas Mendes de Oliveira - CPF: XXX.710.178-XX

38 - Daniel Gonzaga Theodoro - CPF: XXX.121.328 - XX

39 - Daniel Gonzaga Theodoro - CPF: XXX.121.328 - XX

Lúcia Banys Comotti

Diretor I/DICEU

EMEI PE. MARIO MARQUES E SERRA

Documento: 123957529   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2025/0045218-3

PORTARIA Nº 03 DE 16 DE ABRIL DE 2025

O Diretor de Escola (em exercício) da EMEI PE. MARIO MARQUES E SERRA, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Tatiana Cortezi Costa Coelho, R.F. nº 723.535.6/1;

- Susete Cristina de Oliveira, R.F. nº 820.735.6/1;

- Karina Lenice Pereira da Silva, R.F. nº 946.458.1/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2025/0045218-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pedro Cesar Alvares

Diretor de Escola

(Diretor em Exercício)

EMEI CIDADE DO SOL

Documento: 124046251   |    Portaria

IRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2024/0164940-0

PORTARIA Nº 03 de 17 de abril de 2025

A Diretora de Escola da EMEI Cidade do Sol, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Andreza Barbosa da Silva, R.F. nº 755.887.2/1;

- Luciana Gervazoni Silva Santos, R.F. nº 695.412.0/2;

- Zélia Maria Pereira, R.F. nº 693.310.6/2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2024/0164937-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MARIA APARECIDA REGINALDO VIANA

DIRETORA DE ESCOLA

Setor Jurídico

Documento: 123835096   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2024/0018242-7

Assunto: Incrição CADIN

I - À vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 2º, I da Lei Municipal nº 14.094/2005 e no artigo 2º, I do Decreto Municipal nº 47.096/06, no uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO o registro preliminar da pendência no valor de R$ 2.915,97 (dois mil novecentos e quinze reais e noventa e sete centavos), no sistema de gestão do CADIN MUNICIPAL em nome da empresa MÓDULO CONSULTORIA E GERÊNCIA PREDIAL LTDA, CNPJ nº 05.926.726/0001-73 em razão da ausência de pagamento da multa aplicada, conforme Guia DAMSP 122558456.

II - Determino que, nos termos do artigo 5º, II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006, seja expedido comunicado por ocasião da inclusão preliminar da pendência no CADIN.

III - Publique-se e encaminhe-se o presente ao setor responsável para acompanhamento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Documento: 123798034   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2024/0046226-8

ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE

I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, notadamente a manifestação da SME/DRE-IP/DIAF/TERCEIRIZADAS (SEI nº 123578691) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta DRE (SEI nº 123794037), e com fundamento no inciso II do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21 e demais normas complementares aplicáveis à espécie APLICO à empresa SILK BRINDES COMUNICAÇÃO VISUAL, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TELECOMUNICAÇÕES LTDA - CNPJ 19.814.481/0001-05, a penalidade de MULTA no valor de R$ 51.273,00 (cinquenta e um mil duzentos e setenta e três reais), por descumprimento das cláusulas contratuais, incidindo nas penalidades previstas no Termo de Contrato nº 81/DRE-IP/2023 e nos cálculos referidos no documento SEI nº 109694448.

II - Publique-se para conhecimento do interessado, facultada apresentação de recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - Encaminhe-se o presente ao setor DIAF/Terceirizadas para as providências quanto à penalidade de multa.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Documento: 123962429   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2022/0063296-8

Assunto: Alteração de fiscais

I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista a celebração do Termo de Contrato nº 36/DRE-IP/2022, celebrado com a empresa ACJS - Saneamento e Controle Ambiental Ltda. EPP, inscrita no CNPJ 05.070.948/0001-37, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, higienização, desinfecção e coleta de água para análise e emissão de laudos bacteriológico e físico-químico dos reservatórios de água (cisternas e caixas d'água) das Unidades Educacionais Grupo 4 (Leste), em complemento ao Despacho publicado no DOC 28/06/2024, designo como fiscais e suplentes, conforme indicação SEI nº (123917000):

DRE-IP

Fiscal: Amanda Chevi de Oliveira R.F. 982.182.7
1º Suplente: Ivanir Romão Santana R.F. 695.043.4
2º Suplente: Andressa da Silva Carvalho R.F. 839.364-8

CEI ENEDINA DE SOUSA CARVALHO

Fiscal: Karina Grace Tavares De Oliveira, R.F 696.639.0/2
1º Suplente: Debora Iza De Lima, R.F 684.397.2/1
2º Suplente: Luciane Damaceno Messias, R.F 758.900.0/2
3º Suplente: Valeria Mendes Ezar, R.F 771.668.1/1

CEI GENOVEVA DASCOLI

Fiscal: Silvana Mora, R.F 687.686.2/1
1º Suplente: Silvana Aparecida Marques De Oliveira Silva, R.F 730.974.1/1
2º Suplente: Jucineide Barbosa Da Cruz, R.F 736.004.5/1
3º Suplente: Robson Cardoso De Godoy, R.F 783.880.8/1

CEI JARDIM GUAIRACA

Fiscal: Marcelo De Melo, R.F 721.899.1
1º Suplente: Maria Das Graças Alcântara De Oliveira, R.F 773.219.8
2º Suplente: Song Ja Lee De Souza, R.F 822.836.1
3º Suplente: Lenice Da Silva, R.F 803.372.2

CEI JOSÉ DE MOURA

Fiscal: Tatiana Alves Do Prado, R.F 770.818.1-1
1º Suplente: Naide Da Costa Soares Souza, R.F 772.628.7-2
2º Suplente: Renata Ribeiro Russo, R.F 752.375.1-1
3º Suplente: Josafa Valois Da Cruz, R.F 654.505.0-1

EMEI AFONSO CELSO

Fiscal: Ary Araújo, R.F 818.742.8/1
1º Suplente: Andréa Pereira De Almeida, R.F 626.155.8/3
2º Suplente: Maria Das Graças Malta De Sa, R.F 675.740.5/2
3º Suplente: Camila Batista Da Silva, R.F 817.514.4/1

EMEI BRENNO FERRAZ DO AMARAL

Fiscal: Renata Bonifácio, R.F 730.381-5/2
1º Suplente: Silmara Gilvia Batista Da Silva, R.F 736.538-1/1
2º Suplente: Kely Regina De Almeida Ronchi Pimentel, R.F 715.512-3/2
3º Suplente: Erygleide Marcelo De Lima Oliveira, R.F 733.662-4/1

EMEI GOVERNADOR CARVALHO PINTO

Fiscal: Alessandra Zeman Do Nascimento Sousa, R.F 694.648.8/1
1º Suplente: Silvia Paula Rosa Do Nascimento, R.F 791.717.1/1
2º Suplente: Daniela Fiusa De Paula Freitas, R.F 818.606.5/1
3º Suplente: William Lourenço Dos Santos, R.F 608.945.3/1

EMEI JOSÉ VERISSIMO

Fiscal: Fatima Ap Andrade Pastorelli, R.F 674.818.0/3
1º Suplente: Cristine Venturineli, R.F 677.110.6/1
2º Suplente: Fabio Carlo De Lima Real Camargo, R.F 730.379.3/1
3º Suplente: Daniela Passos Pinto, R.F 752.566.4/2

EMEI PROFESSOR ANTONIO RUBBO MULLER

Fiscal: Marcos Vazatta, R.F 695.661.1
1º Suplente: Anny Monteiro Borges Arruda, R.F 805.629.3
2º Suplente: Eliana Caprino, R.F 730.383.1
3º Suplente: Luci Sabino Pinheiro, R.F 648.013.6

EMEI PROFESSORA MARISA RICCA XIMENES

Fiscal: Vanessa De Souza Silva Marques, R.F 792.392.9/1
1º Suplente: Felipe Alexandre Herculano, R.F 783.942.1/1
2º Suplente: Odair Barbosa De Farias, R.F 774.827.2/1
3º Suplente: Karina Souza D’Ávila, R.F 721.970.9/1

EMEI PROF.ª MARIA LUIZA MORETTI GENTILE

Fiscal: Luciana Varnauskas, R.F 788.826.1/1
1º Suplente: Edmilson Dos Santos, R.F 773.227.9/1
2º Suplente: Ozolita Maria Freitas Da Silva, R.F 786.268.7/1
3º Suplente: Sonia Maria Soares, R.F 658.598.1/3

EMEI PROF.º SEBASTIÃO SANCHES MARTINES

Fiscal: Cibele Aparecida De Moraes Dos Santos, R.F 555.679.1/1
1º Suplente: Renata De Cassia Dini Jose, R.F 671.748.9/2
2º Suplente: Leide Dantas De Souza Braga, R.F 710.104.0/2
3º Suplente: Roseli Da Silva Bezerra Roque, R.F 749.378.9/2

EMEI PROF.ª ZENAIDE GRANDINI

Fiscal: Luiz Kizilis Antoniassi, R.F 818.578.6
1º Suplente: Cicero Alves Da Silva, R.F 818.578.6
2º Suplente: Jailde Vieira Medrado, R.F 724.365.1
3º Suplente: Tatiane Aparecida Do Rio Perez, R.F 798.148.1

EMEI QUINTA DAS PAINEIRAS

Fiscal: Claudinei Martins Bastos, R.F 749.600.1/1
1º Suplente: Adriana Vieira De Vasconcelos Di Fabio, R.F 914.073.5/1
2º Suplente: Solange De Cassia Massei, R.F 693.330.1/1
3º Suplente: Audrey Regina Ponce, R.F 674.120.7/1

EMEI VILA EMA

Fiscal: Jessica Vanessa Ramos, R.F 777.965.8
1º Suplente: Adilia Gomes Siqueira, R.F 691.395.4
2º Suplente: Vanessa Moreira Niz, R.F 713.296.4
3º Suplente: João Gonçalves De Lira Filho, R.F 733.464.8

EMEF ALTINO ARANTES

Fiscal: Telma Maria Dos Santos Leite, R.F 583.829.1.4

1º Suplente: Ademir Cioti, R.F 668.272.3.6
2º Suplente: Maria Rozineide Rodrigues, R.F 747.788.1.1
3º Suplente: Rodrigo Devia Viotto, R.F 807.904.8.1

EMEF ÁLVARES DE AZEVEDO

Fiscal: Francisca Alves De Menezes, R.F 724.032.5/1
1º Suplente: Celso Antonio Sereia, R.F 553.181.1/3
2º Suplente: Marcos Antonio Pedro Da Silva, R.F 788.714.1/1
3º Suplente: Kleber Matias Da Rocha, R.F 778.108.3/1

EMEF CLEÓMENES CAMPOS

Fiscal: Luciana Leite Serafim, R.F 793.796.2

1º Suplente: Andreza Polizello, R.F 780.504.7
2º Suplente: Claudia Da Silva Fernandes, R.F 803.157.6
3º Suplente: Estela Fernanda Dangelo, R.F 677.066.5

EMEF GENERAL OSÓRIO

Fiscal: Eliana Maria Bauschert De Freitas, R.F 842.484.5/1
1º Suplente: Patricia Zattar Piuchi, R.F 826.182.2/1
2º Suplente: Renata Damiane De Castro Fernandes, R.F 882.597.1/2
3º Suplente: Valesca Scolozub, R.F 745.321.3/1

EMEF MARECHAL MASCARENHAS DE MORAES

Fiscal: Anelisa Biaggio Cabral De Vasconcellos, R.F 744.488.5
1º Suplente: Viviane Carla Crepaldi, R.F 736.998.1
2º Suplente: Tania Cristina Do Nascimento, R.F 730.401.3
3º Suplente: João Ribeiro Rosa, R.F 687.976.4

EMEF IRINEU MARINHO

Fiscal: Rita De Cássia Ferreira De Lemos, R.F 629.965-2
1º Suplente: Maura Deienno, R.F 697.497-0
2º Suplente: Michele Pacheco Peliçon, R.F 785.938-4
3º Suplente: Ariane Bassetto, R.F 822.666-1

EMEF PROF.ª ÁUREA RIBEIRO XAVIER LOPES

Fiscal: Erica Aparecida De Souza Ribeiro, R.F 803.967.4
1º Suplente: Ariovaldo Tadeu Adolpho, R.F 565.845.4
2º Suplente: Monica Barreto Oliveira, R.F 859.138.5
3º Suplente: Eliana Da Silva Pinheiro Rodrigues, R.F 782.096.8

EMEF PROF.º FRANCISCO DA SILVEIRA BUENO

Fiscal: Raquel Lujan Camilo, R.F 694.646-1
1º Suplente: Livia Martins Lobato, R.F 811.905-8
2º Suplente: Marcia Maria Tripodi, R.F 724.839-3
3º Suplente: Jucileia Oliveira Bezerra, R.F 690.850-1

EMEF PROF.ª MARLENE RONDELLI

Fiscal: Janaina De Souza Meri De Abreu, R.F 789.248-9/1

1º Suplente: Delia Carvalho Rapu, R.F 674.948-8/3
2º Suplente: Claudia De Jesus, R.F 730.414.5/1
3º Suplente: Roseli Aparecida Vilches Vieira, R.F 788.741-8/1

EMEF PRESIDENTE PRUDENTE MORAIS

Fiscal: Eloir José Da Silva, R.F 660.565-6
1º Suplente: Antonio Carlos De Souza Martins, R.F 687.353-7
2º Suplente: Gilvandro Ferreira Marcolino, R.F 740.156-6
3º Suplente: Nilton Marcilio De Oliveira Campos, R.F 791.661-2

EMEF PROF.º QUEIROZ FILHO

Fiscal: Ricardo Faro, R.F 575.250.7
1º Suplente: Pedro Henrique Araujo Dos Santos, R.F 826.624.7
2º Suplente: Thaise Vedat Da Silva, R.F 825.028.6
3º Suplente: Wilson Pereira Dos Santos, R.F 595.211.5

EMEF PROF.ª RUTH LOPES ANDRADE

Fiscal: Janete Rodrigues Pompermayer, R.F 798.247.0/1
1º Suplente: Claudio Fernando Szwec Araújo, R.F 730.512.5/1
2º Suplente: Walter Da Silva, R.F 699.229.3/1
3º Suplente: Gabriel Da Silva Vicente, R.F 945.488.8/1

II - Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria SF nº 275/2024 e alterações subsequentes no âmbito de suas competências.

III - Encaminhe-se o presente à DIAF/Contratos para prosseguimento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Documento: 123975976   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0069362-7

PORTARIA Nº 130 DE 16 DE ABRIL DE 2025

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 217 de 22/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, página 52, referente a EMEI VILA EMA.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da Comissão a servidora:

Jessica Vanessa Ramos, R.F 777.965.8/1

Art. 2º - Incluir na Comissão o servidor:

Rubens de Oliveira Costa R.F 690.688.5/1 - Assistente de diretor de Escola

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 217/2019.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Documento: 123974910   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2024/0151148-3

PORTARIA Nº 131 DE 16 DE ABRIL DE 2025

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 129/2025 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEI PROF. SEBASTIAO SANCHES MARTINES,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Renata de Cassia Dini José, R.F 671.748.9/2

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Maria de Fátima Barreto de Lima, 928.376/2, 02/04/2024.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Documento: 123910822   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0069800-9

PORTARIA Nº 132 DE 16 DE ABRIL DE 2025

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 246/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP no CEI ENEDINA DE SOUSA CARVALHO,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Karina Grace Tavares de Oliveira 696.639.0/2

Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Nilza Carla Teixeira Martiniano da Silva, 822.116.2/3, 08/02/2023;

Rayane Rodrigues Ribeiro, 947.734.9/1, 07/03/2025.

Relator RF/VC

Rosana Mendonça Oliveira Souza, R.F 694.586.4/1

Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Carolina Moutinho Pereira, 924.284.8/1, 09/08/2023;

Genilda Barbosa Araújo, 732.194.5/2, 23/05/2022.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

CEI DIRETA PARQUE NOVO MUNDO

Documento: 124064434   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ/ CEI PARQUE NOVO MUNDO

PORTARIA Nº 01, DE 17 DE ABRIL DE 2025

SEI Nº. 6016.2025/0046572-2

O Diretor de Escola da CEI PARQUE NOVO MUNDO, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Adriana Cardelli, R.F. nº 745.613.1/1;

- Edna Aparecida da Costa, R.F. nº 747.777.5/1;

- Sandra Regina Garcia Ribeiro Pereira,R.F. nº 744.189.4/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2025/0046572-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação."

Juliana Gerolde Gava - Diretor de Escola

EMEFM VER. ANTONIO SAMPAIO

Documento: 124030358   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ/ EMEFM VEREADOR ANTONIO SAMPAIO

PORTARIA Nº 1 DE 17 DE ABRIL DE 2023

SEI Nº. 6016.2025/0047741-0

O Diretor de Escola da EMEFM VEREADOR ANTONIO SAMPAIO no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- NANCY CRISTINA MASSON, R.F. nº 7545550/1;

- JOSE CARLOS ADAO DOS SANTOS, R.F. nº 8182558/1;

- MARIANGELA DO NASCIMENTO AKEPEU, R.F. nº 5612721/3.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2025/0047741-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação."

Procedimentos Disciplinares

Documento: 123981497   |    Despacho Disciplinar

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

Apuração Preliminar - Comunicação de Faltas de Leonardo Santana Torres, RF.: 882.098-8/2.

6016.2024/0088920-2

À vista dos elementos constantes neste processo SEI nº. 6016.2024/0088920-2, em especial das conclusões da Comissão Permanente de Apuração Preliminar e parecer da Assessoria Jurídica, que ACOLHO e adoto como razão decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo de Comunicação de Faltas consecutivas de Leonardo Santana Torres, RF.: 882.098-8/2, tendo em vista a exoneração do cargo ocorrida em 06/12/2024, sendo que as faltas devem permanecer injustificadas, no período de 21/05/2024 a 05/12/2024,nos termos do artigo 147, § 3º do Decreto nº 43.233/03, alterado pelo Decreto nº 58.697/19.

II. Publique-se.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Documento: 124031715   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2025/0051683-1

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

EMEI PROFESSORA CELIA RIBEIRO LANDIM

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 46/2025 (124031311) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2025 (124031338) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Documento: 124084360   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI NO: 6016.2025/0021460-6

SETOR DE PARCERIAS

ASSUNTO: CREDENCIAMENTO EDUCACIONAL

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM VIRGÍNIA ITAJUÍBE

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 63, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

Onde se lê “Rua Adamus de Dore, 101” leia-se “Rua Adamus de Dore 102”

JAIR SIPIONI - DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - RF 5518091

Documento: 124032742   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI NO: 6016.2025/0050393-4

SETOR DE PARCERIAS

ASSUNTO: CREDENCIAMENTO EDUCACIONAL

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO ARTE NOBRE DO JARDIM NOÊMIA

PORTARIA Nº 117, DE 17 DE ABRIL DE 2025.

O Diretor Regional de Educação de São Miguel, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME No.10 de 27/04/2023, e estando de acordo coma as manifestações que constam no SEI 6016. 2025/0050393-4, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 9.394/16, Lei Federal nº 13.019/14, o Decreto Municipal nº 57.575/16 e alterações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1º A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO ARTE NOBRE DO JARDIM NOÊMIA, CNPJ: 25.972.230/0001-45, situada na Rua Rio da Lagoa, 267. Bairro: Jardim Helena, fica credenciada, nos termos da Instrução Normativa SME 10/23, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação DRE São Miguel.

Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a entidade detém condições para a prestação de serviços de EDUCAÇÃO INFANTIL e MOVA.

Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação São Miguel emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado por igual período.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da Sociedade Civil que mantém parceira com esta Pasta tiver Termo de Convênio/Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JAIR SIPIONI - DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - RF 5518091

Documento: 124010466   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069963-3

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

PORTARIA Nº 114, DE 17 DE ABRIL DE 2025

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI VILA SANTA INÊS constituída pela Portaria nº 323, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 63 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de Cristiene Lima de Souza, RF 7291213/1, Assistente de Diretor de Escola a servidora:

Nome RF Data de ingresso
Fernanda Ilario da Silva 8079463/2 19/02/2025
Glaucia Gouvea Coelho 9178198/1 17/03/2023
Francisca Edna Silva Barros 9305769/1 02/02/2024
Alessandra Silva Coutinho 9469362/1 10/03/2025
Jeniffer da Silva Souza 9467009/1 27/02/2025
Iolanda Aparecida Estevam Angelo 9467408/1 05/02/2025

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 323/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Documento: 124032760   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2022/0085996-2

PORTARIA Nº 104, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

A Diretora Regional de Educação Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução CME nº 02/2024, do que consta no Protocolado nº 16.3.26.028* 99 e no PA nº 6016.2022/0085996-2 expede a presente Portaria:

Art. 1º Fica concedida, a pedido do interessado, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, a partir de 16/04/2025, a suspensão das atividades da Escola de Educação Infantil Recreação Nova Sabará, localizada na Rua Luís Bueno de Miranda, nº 289, CEP 04457-120, Jardim Palmares, São Paulo, mantida por Nova Sabará Recreação Infantil S/C LTDA, CNPJ 02.938.042/0001-01, autorizada pela Portaria 191/2002, DOC 13/11/2002 e alterada pela Portaria 34/2004, DOC 24/08/2004.

Art. 2º O acervo da referida instituição ficará sob a responsabilidade do mantenedor, no seguinte endereço: Rua Antônio do Campo, nº 247, Bloco 04 - Apto 03, Vila Portela, CEP 04459-000, São Paulo.

3º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Núcleo Programa de Transferência de Recursos Financeiros

Documento: 123955505   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

Programa de Transferência de Recursos Financeiros PTRF - 1º REPASSE/2024

6016.2024/000062573-6

Assunto: Retificação da Publicação do DOC 03/04/2025 - Página 43

Leia-se como segue e não como constou:

No exercício da atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, torno público o Parecer Técnico Conclusivo da Comissão de Prestação de Contas do PTRF da DRE SÃO MATEUS, expedido através da ata nº 04/2025, relativo à Prestação de Contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF - 1° repasse de 2024.

documento nº 123958718

São Paulo, 16 de abril de 2025.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação

Documento: 124018920   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2024/0140564-0

PORTARIA Nº 01/2025 de 11/04/2025

O Diretor de Escola da EMEF Professor Arlindo Caetano Filho, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista necessidade de finalizar os trabalhos da comissão de apuração preliminar, instituída por Portaria número 03/2024 de 31/10/2024, publicada em 04/11/2024 na página 24, P.A. número 6016.2024/0140564-0,

RESOLVE:

Art. 1º - EXCLUIR da citada comissão então constituída, a servidora que está na presidência da mesma: Gisele Aparecida de Paula Oliveira RF: 8247897/1 a partir de 31/01/2025.

Art. 2º - DETERMINAR que a servidora Camila Alves do Nascimento RF: 8260435/1 passará a presidir os trabalhos dessa Comissão de Apuração e a servidora Vilma Maria Barboza Oliveira RF 644.722.8/1 passará a secretariar os trabalhos dessa Comissão de Apuração.

Art. 3º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31/01/2025, e mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria número 03/2024.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Documento: 123929986   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0048282-1

PORTARIA Nº 161/2025 de 15/04/2025

A Diretora Regional de São Mateus, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- JOSAFÁ SANTOS DE LIMA, R.F. n° 685.974.7/5;

- PAULO SERGIO REGUERA GOMES, R.F. n° 608.691.8/3;

- ADRIANA KOTIVICA, R.F. n° 738.530.7/3.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI 6016.2025/0048282-1, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Gabinete do Secretário

Documento: 124116045   |    Portaria

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 4.487 DE 17 DE ABRIL DE 2025.

SEI 6016.2025/0052065-0

Abre Crédito Adicional de R$ 9.612.480,50 (nove milhões e seiscentos e doze mil e quatrocentos e oitenta reais e cinquenta centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 9.612.480,50 (nove milhões, seiscentos e doze mil quatrocentos e oitenta reais e cinquenta centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.3010.4376

Contraprestação de Parceria Público-Privada (PPP) - CEUs

33678300.00.1.500.9001.1

Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada

9.612.480,50

9.612.480,50

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.3010.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

9.612.480,50

9.612.480,50

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 124043710   |    Portaria

CHEFIA DE GABINETE

SME

PORTARIA SME Nº 4.456, DE 17 DE ABRIL DE 2025

SEI 6016.2025/0040462-6

Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Profissionais - COARP

O CHEFE DE GABINETE da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 77 do Decreto nº 64.014, de 24 de janeiro de 2025, e parágrafo 1º, do artigo 7º, da Instrução Normativa SME nº 19, de 14 de março de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Profissionais - COARP, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, sediada na Coordenadoria de Gestão de Pessoas/COGEP/SME;

Art. 2º A Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Profissionais - COARP, fica constituída pelos seguintes servidores:

- Gisele de Castro Pereira, reg.func. 808.604.4 - Presidente da Comissão;

- Janaina Ferreira Barbosa, reg.func. 911.170.1 - Interlocutor de Readaptação Funcional;

- Santuza Daiane Domingues Moreira, reg.func. 819.877.2 - Membro;

- Arlete Rodrigues Moraes, reg.func. 827.130.5 - Membro;

- Renata Almeida Vieira, reg.func. 845.147.8 - Membro.

Art. 3º Compete à Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Profissionais - COARP, em especial, as atribuições elencadas no artigo 36, da IN SME nº 19, de 14 de março de 2025;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI doc 123719220

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Documento: 124088231   |    Portaria

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 4.486, DE 17 DE ABRIL DE 2025.

SEI 6016.2024/0102600-3

Dispõe sobre a execução do Programa Avança Saúde Escolar - Oftalmologia no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. 

  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO: 

- A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial seus artigos 196 e 205; 

- A Lei Federal nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, em especial seu artigo 7º;  

- A Lei Federal nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em especial seus artigos 22 e 32;

- A Lei Municipal 16.271/2015 que aponta as diretrizes do Plano Municipal de Educação, destacando-se a promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação, e desenvolvimento de políticas educacionais voltadas à superação da exclusão, da evasão e da repetência escolares; 

- O Decreto Federal nº 6.286/2007, que institui o Programa Saúde na Escola - PSE;  

- A Portaria Interministerial nº 2.608/2013, que define Municípios com adesão ao Programa Saúde na Escola;  

-  O Decreto Municipal nº 63.032/2023 que consolida as normas sobre o Programa Saúde na Escola - PSE no âmbito do Município de São Paulo; 
  
- A Matriz de Saberes do Currículo da Cidade de São Paulo que tem como objetivo a garantia da aprendizagem e desenvolvimento pleno dos estudantes;  

- Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 3, e 4, que estabelecem a escola com papel fundamental na identificação dos possíveis agravos à saúde ocular, na realização das ações de promoção à saúde visando uma melhor qualidade de ensino/aprendizagem educacional, reconhecendo, e respeitando a diversidade, e evitando assim a evasão escolar desses estudantes; 

- A Portaria SME nº 4.152/2018, que dispõe sobre a autorização dos pais ou responsáveis para os atendimentos de saúde nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;  

- A Portaria Conjunta SME/SMS nº 07/2022, que estabelece ações para o atendimento oftalmológico dos estudantes da Rede Municipal de Ensino; 

- O Processo SEI Nº 6016.2022/0119502-2, que tratou da celebração de Termo de Colaboração com o Instituto Suel Abujamra, para a realização da avaliação oftalmológica nos estudantes da Rede Municipal de Ensino e disponibilização de óculos, quando necessário; 
  
RESOLVE: 

Art. 1º Esta Portaria orienta a execução do Programa Avança Saúde Escolar - Oftalmologia, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação com a finalidade de estabelecer fluxos e atribuições para a garantia de atendimento aos estudantes matriculados nas Unidades Educacionais relacionadas na Portaria Conjunta SME/SMS nº 07 de 27/12/2022. 

Art. 2º São atribuições da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados (COCEU), representada pelo Núcleo Intersecretarial Saúde na Escola (NISE): 

I - A coordenação do planejamento e organização do atendimento oftalmológico nas Unidades Educacionais, conforme relação nominal constante da Portaria Conjunta SME/SMS nº 07 de 27/12/2022, em conjunto com a Divisão dos Centros Educacionais Unificados (DICEU) de cada Diretoria Regional de Educação (DRE) e Secretaria Municipal de Saúde (SMS);

II - A aprovação do cronograma de atendimento nas Unidades Educacionais em conjunto com a respectiva DRE; 

III - A realização de encontros formativos técnicos necessários para organização e promoção de todas as ações compreendidas pelo Programa Avança Saúde Escolar - Oftalmologia; 

IV - O acompanhamento, monitoramento e avaliação da implementação do Programa em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS); 

V - A centralização das informações encaminhadas pelas DREs e as recebidas pela Secretaria Municipal de Saúde; 

VI - A manutenção de relatório gerencial atualizado sobre o andamento do atendimento nas Unidades Educacionais; 

VII - A notificação das DREs sobre possíveis eventualidades que possam interferir nos atendimentos; 

VIII - A comunicação com a Secretaria Municipal de Saúde sobre quaisquer fatos que interfiram efetivamente no atendimento nas Unidades Educacionais; 

IX - O esclarecimento do funcionamento do Programa às DREs.   

Art. 3º Caberá à Diretoria Regional de Educação (DRE): 

I - A indicação de servidor(es) responsável(is) pela gestão e acompanhamento do Programa Avança Saúde Escolar - Oftalmologia no âmbito da Diretoria; 

II - A aprovação, em conjunto com COCEU/NISE, da divulgação do cronograma e demais informações sobre as visitas técnicas às Unidades Educacionais;   

III - A atualização periódica das informações sobre o andamento dos atendimentos na respectiva DRE;  

IV - A centralização do recebimento de reclamações, sugestões e demais devolutivas evidenciadas pelas Unidades Educacionais no âmbito do Programa, bem como o compartilhamento dessas informações com COCEU/NISE;  

V - A comunicação, de quaisquer fatos que interfiram efetivamente no atendimento, à COCEU/NISE; 

VI - O esclarecimento do funcionamento do Programa às Unidades Educacionais; 

VII - A promoção e participação dos encontros formativos técnicos com os Gestores das Unidades Educacionais, Supervisor Técnico Escolar e Representante da DRE;

VIII - A orientação da coleta do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido -TCLE com o interlocutor da Unidade Educacional; 

IX - O envio, coleta e arquivo do instrumento de registro dos dados (diário de bordo) que comprova o atendimento em cada Unidade Educacional; 

X - Elaboração e compartilhamento, do relatório final do atendimento oftalmológico nas Unidades Educacionais de sua jurisdição, para a Supervisão Técnica da DRE e COCEU/NISE.          

Art. 4º Caberá à Unidade Educacional: 

I - A indicação de pelo menos dois servidores responsáveis para acompanhamento do Programa no âmbito Unidade Educacional; 

II - A disponibilização, conforme cronograma, de espaços arejados e seguros para a instalação do parque oftalmológico, de forma a minimizar o impacto nas rotinas da Unidade Educacional;  

III - O acompanhamento integral dos atendimentos, assim como a comunicação da finalização do serviço técnico à DRE; 

IV - A divulgação do Programa Avança Saúde Escolar - Oftalmologia junto à comunidade escolar;  

V - A comunicação à DRE de quaisquer fatos que interfiram efetivamente no atendimento; 

VI - O registro e encaminhamento à DRE dos atendimentos realizados na Unidade Educacional, através de fotos e relatórios, inclusive com a indicação do quantitativo de: 
a) estudantes previstos para o atendimento; 
b) estudantes atendidos; 
c) óculos prescritos; e 
d) estudantes encaminhados para tratamento. 

VII - A coleta e guarda do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), assinado pelos responsáveis dos estudantes, antes do início do atendimento oftalmológico na Unidade; 

VIII - A conferência das informações contidas no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) e sua entrega à equipe de atendimento; 

IX - A organização dos estudantes autorizados pelos responsáveis para que sejam atendidos no decorrer do período previsto no cronograma;  

X - A verificação em tempo hábil da relação dos estudantes que necessitam de um acompanhamento individualizado para o atendimento e garantia da devida assistência; 

XI - A comunicação com os responsáveis pelos estudantes para esclarecimento do funcionamento do Programa, sobretudo para a elucidação da(o): 
a) Assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE; 
b) Encaminhamentos para tratamento; 
c) Prescrição de óculos e sua data de entrega; 
d) Possível contato da organização parceira que presta o atendimento com os responsáveis pelos estudantes atendidos. 

XII - O alinhamento com a organização parceira no que se refere às datas de entregas dos óculos. 

Art. 5º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados (COCEU) representada pelo Núcleo Intersecretarial Saúde na Escola (NISE).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Autorização de publicação, SEI: 124012645.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Documento: 124062363   |    Pauta

PAUTA DE JULGAMENTO DA 2ª Câmara Julgadora
Data: 29 de abril de 2025 Hora: 09h30
Local: Conselho Municipal de Tributos - Sala de Sessão 1
597 ª Sessão Ordinária

PA: 6017.2024/0056272-1
Recorrente: OURO VERDE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ: 57.127.029/0001-56
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 073.269.0015-9 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 073.269.0015-9 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 073.269.0015-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 073.269.0015-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 073.269.0015-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 e IPTU/NL SQL 073.269.0015-9 EXERCÍCIO 2023 NL 02

PA: 6017.2024/0056277-2
Recorrente: OURO VERDE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ: 57.127.029/0001-56
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 073.269.0015-9 EXERCÍCIO 2024 NL 01

PA: 6017.2024/0074836-1
Recorrente: VENDRAME CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
CCM: 2.794.032-2
CNPJ: 03.175.843/0001-17
Advogado(s): Dr(a) DANIELA CRISTINA ISMAEL FLORIANO (OAB 25.786) Subseção (SP).
Relator: Sarina Sasaki Manata
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.822.057-0, ISS/AII 6.822.058-8, ISS/AII 6.822.059-6, ISS/AII 6.822.351-0, ISS/AII 6.822.352-8 e ISS/AII 6.822.353-6

PA: 6017.2024/0074837-0
Recorrente: VENDRAME CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
CCM: 2.794.032-2
CNPJ: 03.175.843/0001-17
Advogado(s): Dr(a) Daniela Cristina Ismael Floriano (OAB 257.862) Subseção (SP).
Relator: Sarina Sasaki Manata
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.819.151-0 e ISS/AII 6.819.235-5

PA: 6017.2024/0096667-9
Recorrente: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
CCM: 2.989.255-4
CNPJ: 09.967.852/0001-27
Advogado(s): Dr(a) Fernando Tonanni (OAB 174.305) Subseção (SP); Dr(a) Antonio Valerio de Cavalho (OAB 33.273) Subseção (BA).
Relator: Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.848.413-5, ISS/AII 6.848.414-3, ISS/AII 6.848.415-1, ISS/AII 6.848.416-0, ISS/AII 6.848.417-8, ISS/AII 6.848.418-6, ISS/AII 6.848.419-4 e ISS/AII 6.848.420-8

PA: 6017.2025/0016219-9
Recorrente: RITA APPARECIDA OLIVA VILLELA
CPF: ***.360.668-**
Advogado(s): Dr(a) Marcia Christina Olivia Villela (OAB 138.382) Subseção (SP).
Relator: Jane Marin Afonso Perez Yoshioka
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 031.021.0032-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Documento: 123953342   |    Despacho

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2025/0014362-3, em nome de Augusto Cezar Garcia Lozano no período de 30 de Março a 08 de Abril de 2025, no valor de R$ 14.486,11 (quatorze mil quatrocentos e oitenta e seis reais e onze centavos).

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 123874472   |    Portaria

Portaria N o 091, de 16 de abril de 2025.

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o Senhor EVALDO SERGIO DE ARRUDA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 6876064, efetivo, para exercer a função de confiança de CHEFE DE REPRESENTAÇÃO FISCAL, símbolo FDA 7, da Representação Fiscal - RF, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição a Senhora CLAUDIA EMIKO DE SOUZA KOIDE PAIXÃO, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 6869491, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 12/05/2025 a 22/05/2025, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Documento: 122985084   |    Portaria

Portaria no 085, de 16 de abril de 2025

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) LEANDRO DELAROLI BARTOK, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8167761, efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR II, símbolo FDA 7, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) LUCIA REGINA GUIMARAES DE LEMOS, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8167834, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 05/05/2025 a 24/05/2025, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Documento: 123223415   |    Portaria

Portaria no 086, de 16 de abril de 2025

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) ANDREIA MAGDA FERREIRA AYRES, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 7396155, efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR I, símbolo CDA 4, da Divisão de Atendimento do Descomplica SP - DIDES, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) RANIERI ZANIN DE SOUZA, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 8581614, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 05/05/2025 a 20/05/2025, servidor com experiência em atividades correlatas à área de atuação.

Documento: 123309893   |    Portaria

Portaria no 088, de 16 de abril de 2025.

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) JEFFERSON NUNES, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 7871589, efetivo, para exercer o cargo de CHEFE DE EQUIPE I, símbolo CDA 2, da Posto Avançado de Atendimento SF - Descomplica SP LAPA - PAALA, da Divisão de Atendimento do Descomplica SP - DIDES, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) ROBSON CAETANO DE OLIVEIRA, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 8864748, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 05/05/2025 a 19/05/2025.

Documento: 123312255   |    Portaria

Portaria No 089, de 16 de abril de 2025.

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) NATALLE CRISTINA MORETTI CAMMAROSANO KOPCZYNSKI, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 8893497, efetivo, para exercer o cargo de CHEFE DE EQUIPE I, símbolo CDA 2, do Posto Avançado de Atendimento SF - Descomplica SP Jabaquara - PAAJB, da Divisão de Atendimento do Descomplica SP - DIDES, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) SUZETE OLIVEIRA DE MORAES VICARI VENTO, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 8570884, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 05/05/2025 a 24/05/2025.

Documento: 123746495   |    Portaria

Portaria no 090, de 16 de abril de 2025.

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) IVAN XAVIER DE SOUZA, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 8880441, efetivo, para exercer o cargo de CHEFE DE EQUIPE II, símbolo CDA 3, da Divisão de Compras e Contratos - DICOM, da Coordenadoria de Administração - COADM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) AMANDA SIMOES DA SILVA, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 7945124, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 05/05/2025 a 14/05/2025.

Documento: 123969472   |    Portaria

Portaria No 092 , de 16 abril de 2025.

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar (o)a Senhor(a) CRISTIANE NORIKO ODAN, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8188564, efetivo, para exercer a função de confiança de DIRETOR I, símbolo FDA 6, da Divisão de Fiscalização do Setor de Serviços 1 - DISER 1, do Departamento de Fiscalização de Imunidades e Isenções - DEFIS, da subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) RENATA SIMIDAMORE DA CRUZ, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8167729, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 05/05/2025 a 16/05/2025, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Documento: 123308677   |    Portaria

Portaria No 087 de 16 de abril de 2025.

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

.Designar o(a) Senhor(a) MARCELO RODRIGUES LOBATO, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 8328030, efetivo, para exercer o cargo de CHEFE DE EQUIPE I, símbolo CDA 2, do Posto Avançado de Atendimento SF - Descomplica SP São Mateus - PAASM, da Divisão de Atendimento do Descomplica SP - DIDES, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) MARIA DA CONCEICAO FRAGA ALVES, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 6231039, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 05/05/2025 a 19/05/2025.

Coordenadoria Jurídica

Documento: 124105246   |    Despacho Autorizatório

ATOS E DESPACHOS DO GABIENTE

DESPACHO DO SECRETÁRIO

DESPACHO:

1. À vista dos elementos coligidos ao presente, em especial os sumariados no Parecer Jurídico de doc. 124070176, AUTORIZO, com fulcro na competência estabelecida no inciso IV do artigo 1º do Decreto Municipal nº 59.039, de 25 de outubro de 2019, a celebração do Contrato de Contragarantia referente à operação de crédito externo a ser celebrada entre Município e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares norte-americanos), cujos recursos são destinados ao financiamento parcial do Programa "A Educação Paulistana Pode+", nos termo da minuta anexadas ao SEI sob docs. 123951866, que aprovo.

2. Autorizo que a Subsecretaria do Tesouro Municipal tome as providências para emissão de Nota de Empenho e posterior Liquidação, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), onerando a dotação 28.17.28.844.0000.0.007.3.2.90.22.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de doc. 124036538.

Publicação referente ao doc. SEI nº 124079512

Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - COD. 07

Documento: 124083323   |    Despacho Documental

6017.2025/0007485-0 - (doc. 123415340) -DEFIRO, para o CCM 1.405.402-7, a atualização cadastral da Razão Social, em 20/01/2025, com base na documentação juntada ao processo, Receita Federal do Brasil e Ficha Cadastral da JUCESP.

Documento: 124115372   |    Despacho Documental

- Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - DICAM - Publicações da Unidade:

- A consulta ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e a emissão da Ficha de Dados Cadastrais - FDC estão disponíveis na internet no endereço eletrônico: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F, nos termos da Portaria SF n° 018/04, publicado do Diário Oficial do Município de 25/03/04.
- A consulta à eventual débito está disponível na Internet por meio do DUC (Demonstrativo Unificado) no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/duc/index.php?p=7582
- Vista do processo administrativo pode ser requerida seguindo as instruções disponíveis no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/processos/index.php?p=22982

6017.2025/0020701-0 - Indefiro a reativação do CCM n.º 1.557.763-5, pois o cancelamento foi solicitação da JUCESP por meio do SEI: 6017.2025/0004692-0, tendo em vista a infringência dos artigos 166, VI, do Código Civil; 296, III; 4., VI, do Código de Defesa do Consumidor; 35, I E V, da Lei Federal 8934/94; 53, I E VI E 62, do Decreto Federal 1800/96; assim como arts. 14 e 15 da IN-DREI 01/25, com fundamento nos artigos 42, 6., i, da Lei Federal 8934/94 e 51, 1., i, do Decreto Federal 1800/96, conforme decisão registrada sob sei 151.00016048/2024-64.. Promover primeiro as correções pertinentesno contrato social e registro na JUCESP e depois solicitar nova inscrição.

6017.2025/0020667-6 - Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 1.783.851-7 a partir de 16/04/2025.

6017.2025/0020617-0 - Deferida a reativação do CCM n.º 8.070.572-3, a partir de 20/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente.

6017.2025/0020603-0 - Deferida a reativação do CCM n.º 8.762.843-0, a partir de 20/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente.

6017.2025/0020598-0 - Indefiro o pedido de reativação do CCM n.º 5.814.575-3, pois o Microempreendedor Individual foi DESENQUADRADO DESSA CONDIÇÃO pela RFB e CANCELADO seu CCM por falta de Alvará de Licença de Funcionamento - ALF. Deverá providenciar novos CNPJ e Registro na JUCESP e, posteriormente, solicitar novo CCM.

Divisão de Mapas de Valores

Documento: 124034043   |    Despacho

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA MARIA BAUMANN MENDONCA, 1058, 08215-265, ITAQUERA, SAO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: SERGIO RICARDO DE PAULA
CPF / CNPJ: 106.xxx.xxx.66

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0020021-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 17/04/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está lançado, atualmente, pelo setor 138, quadras 360, 359, 316, 315, 314, 313, 021, 020, 309 ,310 ,311 e 312 (em área maior). A área é projeto de regularização fundiária tratada pelo SEI 6017.2022/0051715-3, e , após análise, devem ser gerados novos contribuintes mais específicos para os imóveis da região.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 124046193   |    Despacho

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Colônia Leopoldina, 488 - Bl. 3 Ap. 21 - CH Cangaíba A QD. B LT. 02 - Vila Sílvia - CEP: 03821-020 - São Paulo/SP

NOME DO INTERESSADA: Rosângela Aparecida Simon (CPF XXX.828.898-XX)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0020282-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 17/04/2025

DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes números 130.168.0001-1, 130.169.0001-6, 130.169.0003-2, 130.169.0005-9 e 130.169.0006-7. A área está em processo de remembramento para adequação do Cadastro Imobiliário Fiscal.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Documento: 124078432   |    Despacho

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU 
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO 
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua dos Cravos, 367 - Parque das Flores - CEP: 08391-270 - São Paulo/SP 
INTERESSADO: Thiago da Silva Luchini (CPF: XXX.988.858-XX) 
PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0020283-2
DATA DA DECLARAÇÃO: 17/04/2025 
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 251.002.0001-2. 
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Documento: 123998184   |    Despacho

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Est. do Corredor, 1500, Bl. 18, Apto. 23-B, Pq. Pan Americano
INTERESSADA: EDNALVA ALVES DA ROCHA (CPF: XXX.580.818-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0020287-5
DATA DA DECLARAÇÃO: 16/04/2025
DESPACHO
Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018.

Documento: 124052419   |    Despacho

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: 08381-160, RUA MARIO MINAMI, 45, JARDIM DA LARANJEIRA (ZONA LESTE), CASA, SAO PAULO

NOME DO INTERESSADO: MARCOS PAULO DE ANDRADE SANTANNA
CPF / CNPJ: 327.XXX.XXX-13

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0020271-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 17/04/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 248, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 124054314   |    Despacho

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: 02357-090, RUA COMENDADOR ARMANDO PEREIRA, 624, TREMEMBE, CASA 4, SAO PAULO

NOME DO INTERESSADO: LETICIA FERNANDA DE SOUZA LEAL
CPF / CNPJ: 306.XXX.XXX-37

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0020798-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 17/04/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 128, não tendo lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU por se tratar de área municipal.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo DIMAP - Publicações

Documento: 124036110   |    Despacho

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Ari da Rocha Miranda, 36, Conjunto Habitacional Tucuruvi B

NOME DO INTERESSADO: ALEX RODRIGUES DOS SANTOS MOTA
CPF / CNPJ: 303.721.768-52

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0020782-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 17/04/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 228, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Documento: 124069013   |    Despacho deferido

6017.2025/0020285-9 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: EDUARDO DARAIO JUNIOR

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua José Moreira dos Santos, 197 - Bl. 10B - Ap. 14

NOME DO INTERESSADO: Eduardo Daraio Junior (CPF ***.110.188-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0020285-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 17/04/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 173.387.0001-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 124043214   |    Despacho Documental

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Estrada de Taipas, 990, Conjunto Habitacional Jaragua A

NOME DO INTERESSADO: ALEX RODRIGUES DOS SANTOS MOTA
CPF / CNPJ: 303.721.768-52

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0020781-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 17/04/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Equipe de Publicação - Indeferidos

Documento: 124046684   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0005611-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CELIA REGINA DE MELO OTAVIANO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 135.043.0001-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Verificou-se que não foi comprovada a cadeia sucessória nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 124060494   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0007177-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ROSANGELA ALMEIDA DOS SANTOS ANTUNES CHAVES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 182.055.0017-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel. Não foi alterada a área construída pois está cadastrada de acordo com o art.12 da Lei Municipal 10.235/1986.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 124056909   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0098806-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 110.337.0013-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os imóveis pertencem a um único proprietário/possuidor, implicando em lançamento único do IPTU conforme art. 93, §4º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente à fração de área de imóvel, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 124047456   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0003465-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANTONIO MODESTO DA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 179.037.0075-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Referente ao imóvel de SQL 179.037.0075-7, os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme o art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel contendo as referências do entorno de cada fração a ser desdobrada para garantir sua correta localização.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 124047064   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0017656-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SUELI NUNES PIETOSO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 076.154.0106-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O requerente é coproprietário solidário pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre o imóvel, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011, fazendo-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem com descrição inequívoca para identificação do imóvel, que pode incluir características como testadas, confrontantes, endereço, número predial, referência ao início da rua, entre outros que permitam a sua perfeita individualização.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 124061551   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0079893-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ROSEMEIRE GRANGEIA SAMELO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 119.260.0006-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisa o amigável do bem imóvel.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 124049048   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0003416-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARCOS ROBERTO ROZENDO SANTOS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 277.046.0046-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O requerente apresentou uma DIC-D solicitando o desdobro do SQL 277.046.0046-8 em dois lotes. Para tanto, forneceu o contrato de compromisso de cessão de direitos de imóvel, para fins de comprovação da aquisição da posse por terceiro. Após a analise do contrato, verificou-se que a descrição da fração da área do imóvel transmitida não está suficientemente clara para garantir sua correta localização. Ademais, a planta de edificação apresentada é precária, não demonstrando a situação pretendida e atual, com o quadro de áreas e assinatura de um profissional habilitado.Desse modo, o pedido não deve ser aceito.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 124060793   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0101568-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOAQUIM ALVES DE OLIVEIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 308.106.0003-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 124048714   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0003486-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JORGE MIGUEL DA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 111.268.0063-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O interessado não comprovou a aquisição de posse pelo sr. Armando Alexandre dos Santos, passível da incidência do IPTU, referente à fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal que implique em novo lançamento por situação fática (desdobro fático), conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 124056426   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0098813-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANTONIO MAURICIO BERETTA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 106.184.0004-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes (os senhores José Roberto Vieira de Souza, Fernando Vieira de Souza e Antônio Mauricio Beretta) são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 124045541   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0005174-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ISAIAS BERNARDELI DA CRUZ

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 135.132.0020-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

DE OFICIO, incluído segundo proprietário no cadastro imobiliário fiscal do SQL 135.132.0020-9

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 124045903   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0004726-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: WELLINGTON SILVA OLIVEIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 132.045.0021-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

Vale ressaltar que o memorial descritivo de desdobro não um documento amigável de divisão do lote. No documento de divisão amigável é necessário, além da descrição inequívoca dos lotes a serem desdobrados, a assinatura de cada um dos possuidores/proprietários.

De ofício, a partir de fevereiro de 2025, altere-se os proprietários para RAILDA MARIA SILVA OLIVEIRA, conforme matrícula de nº 98.485/12º, e WELLINGTON SILVA OLIVEIRA, conforme contrato de compra e venda.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 124061176   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0004550-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EVANDRO PACHECO JANUARIO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 111.133.0057-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O interessado não comprovou a propriedade ou aquisição de posse, passível da incidência do IPTU, referente à fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal que implique em novo lançamento por situação fática (desdobro fático), conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Não fosse suficiente, considerando a situação fática e a planta apresentada, verifica-se potencial divergência no lote indicado pelo requerente.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 124055044   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0098900-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE FERREIRA DE MOURA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 164.124.0022-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O interessado não comprovou, de forma inequívoca, a localização espacial referente à fração de área de imóvel que foi adquirida, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ademais, a planta de edificação apresentada, além de não estar assinada por um profissional habilitado, não está completa quanto às informações de quadro de áreas.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 124048117   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0101965-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA CELIA GUERRA MEDINA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 069.190.0159-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Verificou-se a existência de edificação sobre a linha divisória das áreas dos terrenos pretendidos no desdobro, não sendo possível a sua separação fática e implicando em lançamento único do IPTU, conforme determinação do art. 106, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ademais, a planta da edificação apresentada não está legível, o que dificulta a análise do pedido de desdobro.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 124048450   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0098982-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: DIMAS DA CRUZ MAIA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 111.227.0002-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O interessado apresentou instrumento particular de compromisso de venda e compra de imóvel, para fins de comprovação da aquisição de posse por terceiro, segundo o art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Todavia, o contrato não descreve, de forma inequívoca, a localização referente à fração da área do imóvel transmitida. Ademais, a planta de edificação apresentada não demonstra a situação atual e pretendida com o desdobro do SQL 111.227.0002-3 , bem como o quadro de áreas, com os respectivos lotes desdobrados.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 124060008   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0012544-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RAQUEL RODRIGUES PINHEIRO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 114.352.0038-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Conforme matrícula de nº 346.934/9º ORI, apenas RAQUEL RODRIGUES PINHEIRO é proprietária do imóvel de SQL nº 114.352.0038-0. Os outros requerentes não comprovaram aquisição de posse. Verificou-se que não foi comprovada a cadeia sucessória nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual.

JOÃO CARLOS DORIGO (que aparece nos contratos e compra e venda) não tem relação com os proprietários da matrícula de nº 346.934/9º ORI, logo a cadeia sucessória não foi comprovada.

Além disso, os proprietários constantes na matrícula são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

Vale ressaltar que o memorial descritivo de desdobro não é considerado um documento amigável de divisão. O documento amigável de divisão deve conter a assinatura de todos os proprietários/possuidores e precisa descrever de forma inequívoca cada parte do terreno que será atribuída a cada um.

De ofício, a partir de janeiro de 2024, altere-se a área do terreno para 750 m² conforme matrícula de nº 346.934/9ºORI.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 124058349   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0016768-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARCELO GALHARDO DE ANDRADE

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 078.375.0001-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O requerente deve ingressar com pedido de desdobro de lote e apresentar a matrícula atualizada do imóvel ou sua transcrição e demais documentos públicos ou particulares relativos à posse/propriedade do imóvel. O processo também deve ser instruído com a planta completa, com todas as construções existentes, indicando a situação atual e a pretendida.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 124059238   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0098601-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: DIMAS DA CRUZ MAIA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 111.227.0002-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O interessado não demonstrou, de forma inequívoca, a localização espacial referente à fração da área do imóvel que adquiriu, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ademais, a planta anexada ao processo não apresenta o quadro de áreas. Desse modo, o pedido não deve ser aceito.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 124062248   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0004814-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ROBERTO MARTINS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 163.163.0104-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO: NÃO ACEITA

DOCUMENTO APRESENTADO COMO PLANTA NÃO DESCREVE COM PRECISÃO A SITUAÇÃO PRETENDIDA COM O DESDOBRO.

DE OFÍCIO, ALTERA-SE O NOME DO PROPRIETÁRIO PARA ESPÓLIO DE BENETIDA BORBA VIEIRA, A PARTIR DE JANEIRO/2020.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 124046287   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0108796-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ALEX DA SILVA ANTONIO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 133.197.0011-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O requerente não comprovou propriedade, posse ou titularidade do domínio útil do imóvel, pelo que não é parte legitima para realizar o pedido.

De ofício, altere-se a incidência para predial, por de fato haver construção no lote, com registro de área construída de 244m², área ocupada de 150m², padrão 1-B, ACC 2020, uso 14 (predominância residencial) e 2 pavimentos. Atributos fixados conforme observado em imagens e mapas extraídos da Rede Mundial de Computadores, e declaração do requerente, inclusive planta apresentada. Providências a partir de 01/2020, conforme declaração.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 124047771   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0102728-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: NADIA MENESES LIMA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 164.085.0027-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes - sr. Severino Oliveira Gomes e sra. Nadia Meneses Lima - são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Isso pode ser observado na matrícula nº 494.633 do 11º ORI, R.1. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 124059632   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0098507-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE MESSIAS DE OLIVEIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 173.008.0087-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O interessado não demonstrou, de forma inequívoca, a localização da fração da área do imóvel de SQL 173.008.0087-3, que foi adquirida, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ademais, a planta apresentada é precária, sem a assinatura de um profissional habilitado. Desse modo, o pedido não deve ser aceito.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 124054595   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0098954-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE ANTONIO DE ARAUJO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 130.388.0034-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes (sr. Jose Antônio de Araujo, sra. Prociana Benevida de Jesus Araújo, sra. Josefa Julia Alves da Silva e sr. Edilson Alves da Silva) são co-compromissários e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme o art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Isso pode ser obsevado, com base na escritura de venda e compra e matrícula do imóvel nº 50.338, do 12º ORI, R 3.

Desse modo, faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

Para tanto, foi apresentado o instrumento particular de divisão amigável do bem imóvel. Contudo, tal documento não consta a assinatura do sr. Edilson Alves da Silva, um dos co-compromissários do imóvel. Cabe ressaltar que, embora nele conste a assinatura da sra. Adriana Alves da Silva Ramos, não foi juntada ao processo a procuração que demonstre a ourtoga de poderes do sr. Edilson Alves da Silva à sra. Adriana Alves da Silva Ramos.

Desse modo, o pedido deve ser aceito.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 124058860   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0081970-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EDNA MARIA FERREIRA CANDIDO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 057.141.0005-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O lançamento referente a fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal por situação fática (desdobro fático), não pode resultar em lote encravado sem a constituição de servidão de passagem pelo registro do direito real na matrícula do prédio serviente, conforme o disposto no art. 106, § 5º, do mesmo Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 124061850   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0018134-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ROSENEIDE DA SILVA XAVIER

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 162.133.0009-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do cartório de registro de imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisa o amigável do bem imóvel.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Indeferimentos ou Deferimentos Parciais

Documento: 124099285   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0101583-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: TISHMAN SPEYER GESTÃO DE ATIVOS IMOBILIARIOS FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 047.072.0001-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

As providências foram tomadas por meio do SEI 6017.2025/0020104-6 (Ordem de Verificação de Imóveis, OVI 7.008.231-6). Por meio da FAC 2587776 foi alterado proprietário, conforme solicitação/matrícula apresentada. Também por meio da FAC 258 7776 foi atualizada a área construída, conforme vistoria (AC= 20483 m2). Providências a partir de 01/2020.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 124062626   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0015479-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ROGERIO GOMES NOBRE

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 111.317.0012-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: Declaração Parcialmente Aceita.

Nos termos do Art. 93 do Decreto 52884/2011, efetuado o desdobro do contribuinte 111.317.0012-1 nos contribuintes 111.317.0047-2 (nº205, matrícula 240.813/12ºRI) e 111.317.0048-0 (nº211, matrícula 240.814/12ºRI) a partir de 03/2023. De ofício, alterada a área construída do contribuinte 111.317.0012-1 para 447m² no período de 01/2020 a 02/2023 conforme DTCO 2022.1008781-0.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Equipe Coordenador

Documento: 124035041   |    Despacho

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18/03/2016, fica credenciada de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC a Pessoa Jurídica:


CONTRIBUINTE

6S SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA.


CNPJ

40.211.855/0001-86

Núcleo AFTM 22

Documento: 124037491   |    Decisão Tributária

Referência: Processo SEI nº 6021.2024/0074934-3

Interessado: MASSA FALIDA COMPANHIA LORENZ e COMPANHIA LORENZ

CCM: 3.083.292-6 e 2.360.911-7

Assunto: Revisão De Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 124037234 do processo SEI nº 6021.2024/0074934-3, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos Autos de Infração nº 062.514.703-0, 062.514.704-9, 062.514.705-7, 062.295.181-5, 062.295.182-3 e 062.295.183-1.

1.1. Os contribuintes tiveram suas inscrições canceladas junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários retroativamente, em virtude de decretação de falência.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, registre-se no sistema AII e, a seguir, retorne a DEPAC.

Núcleo AFTM 25

Documento: 124023008   |    Decisão Tributária

Ref.:

6017.2024/0022850-3

CNPJ nº:

74.355.496/0001-52

SQL nº:

159.212.0001-7, 159.212.0002-5, 159.212.0003-3, 159.212.0004-1

Transmissão:

03/10/2019

Assunto:

Impugnação aos AII 90.047.349-5, 90.047.350-9, 90.047.351-7, 90.047.352-5 e 90.047.353-3 decorrentes da OVTI 2.501.505-2, PA SEI 6017.2022/0026267-8

Interessado:

VILA MORSE EMPREENDIMENTOS LTDA

Advogado:

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e à vista do parecer consignado em documento SEI (124022964), peça técnica que passa a integrar a presente decisão, DETERMINO o quanto segue:

1.1-CONHEÇO da impugnação oposta aos AII 90.047.349-5, 90.047.350-9, 90.047.351-7, 90.047.352-5 e 90.047.353-3 decorrentes da OVTI 2.501.505-2, PA SEI 6017.2022/0026267-8 e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE, mantendo-se os AII, pelas razões a seguir:

1.1.1- Os AII foram emitidos após o Mandado de Segurança que autorizou o recolhimento do ITBI pelo valor da transação, pois constatou-se que o valor utilizado estava abaixo do valor de mercado dos imóveis na data da transação; A Sentença não obstou, mas, pelo contrário, admitiu o procedimento de arbitramento previsto no artigo 148 do CTN;

2. Base Legal: Artigo 156, §2º, I da CF; §Artigos 3º, 4º, 5 º, 6 º,7º, 7º-A, 7º B, 10, 12, 15 e 16 da Lei Municipal nº 11.154/1991, e artigos 36, 37, 142, 148 e 173 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/1966);

3. O sujeito passivo deverá recolher o Imposto devido, sob pena de inscrição na Dívida Ativa ou poderá oferecer Recurso Ordinário ao Conselho Municipal de Tributos no prazo de 30 dias contados a partir da data de ciência desta decisão.

4. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

4.1. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

5. Intime-se o contribuinte, e seu representante legal, da presente decisão mediante comunicação pelo Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

6. Anote-se, intime-se, registre-se no sistema AII e a seguir, arquive-se.

Núcleo AFTM 28

Documento: 123997763   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2024/0098630-0

SQL Nº: 025.078.0018-6

CONTRIBUINTE: GHASSAN ABDUL RAHMAN DERBAS

CPF: XXX.514.108-XX

REPRESENTANTE: NÃO HÁ

ASSUNTO: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO EXARADA NO PROCESSO 6017.2022/0025777-1.

LEGITIMIDADE: Comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: INTEMPESTIVA (Art. 30, § 2º da Lei 14.107/2005).

Pedido em: 27/11/2024.

Data da publicação da decisão, via DOC, exarada no processo 6017.2022/0025777-1: 07/02/2024.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, observado o que determina o art. 30, § 2º da Lei 14.107/2005, DECIDO:

2. NÃO CONHEÇO o presente PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO da decisão exarada no processo 6017.2022/0025777-1, que trata da impugnação das Notificações de Lançamento de 2016 a 2022 do contribuinte tributado pelo SQL 025.078.0018-6, posto que o impugnante pleiteia a alteração dos dados avaliativos lançados no Cadastro Imobiliário Fiscal, além da remissão prevista na Lei 17.202/2019, contrariando o disposto no art. 30, § 2º da Lei 14.107/2005, que determina que “não cabe qualquer recurso do despacho denegatório de seguimento de impugnação ou recurso interpostos intempestivamente, ressalvado um único pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da decisão, dirigido à mesma autoridade julgadora e que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo”. Ou seja, o pedido de reconsideração de despacho se presta somente para questionar a ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo em processo de impugnação ou recurso que tenha decisão de não conhecimento por intempestividade.

3. Ademais, o próprio art. 30, § 2º da Lei 14.107/2005 traz um prazo específico de 15 dias para protocolar o pedido de reconsideração, prazo este que não foi cumprido pelo requerente, de forma que o pleito é intempestivo.

DESPACHO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: NÃO CONHECER - art. 30, § 2º da Lei 14.107/2005, art. 39, inciso III da Lei 14.141/2006.

BASE LEGAL: Lei nº 14.107/2005, Lei nº 14.141/2006, Decreto nº 52.884/2011, Decreto nº 63.698/2024.

PRAZO RECURSAL: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO.

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 39 da Lei 14.141/2006 e do art. 30, § 2º da Lei 14.107/2005.

NOTIFICAÇÃO: Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Divisão de Julgamento

Documento: 124019556   |    Decisão Tributária

­­Referência:

Processo SEI nº 6021.2025/0024088-4.

CNPJ ou CPF:

09.041.213/0001-36.

Interessado:

SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV.

S.Q.L.:

142.032.0217-4.

Representante Legal / OAB:

NÃO HÁ.

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado nos presentes autos, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO das Notificações de Lançamento (NL) 01/2021, 01/2022, 01/2023 e 01/2024, referentes ao imóvel sob número de cadastro 142.032.0217-4.

1.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, e com fulcro no acórdão proferido no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.320.054 (Tema nº 1140[1] da Repercussão Geral), no Encaminhamento DIMIS nº 123771191 e no Verbete nº 3 da Súmula de Jurisprudência Administrativa, anexo ao Decreto Municipal nº 60.939, de 23 de dezembro de 2021, deverão ser emitidos novos lançamentos que contemplem a imunidade prevista no art.150, inciso VI, alínea “a” da Constituição de 1988.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à DIMIS para emissão de novos lançamentos, nos termos do subitem 1.1 do presente despacho decisório; a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

São Paulo, 16 de abril de 2025.

ANDERSON RODRIGUES QUEIROZ SILVA

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Diretor da Divisão de Julgamento

Departamento de Tributação e Julgamento


[1] Tese: “As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição Federal, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço”.

Documento: 124007766   |    Decisão Tributária

Referência:

Processo SEI nº 6021.2024/0039353-0.

CNPJ ou CPF:

xxx.754.298-xx.

SQL nº:

108.196.0001-5.

Interessado:

WILHELM ENGELS.

Representante Legal / OAB:

NÃO HÁ.

Assunto:

Revisão de ofício de lançamentos de IPTU.

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e à vista do parecer consignado nos autos do Processo SEI nº 6021.2024/0039353-0, passa a integrar o presente despacho, bem como da informação constante da Solicitação FISC-7 nº 105714192, da Procuradoria-Geral do Município, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO do lançamento do IPTU do exercício de 2024, referente ao imóvel 108.196.0001-5, formalizado pela Notificação de Lançamento (NL) nº 01/2024.

1.1. Em substituição ao lançamento cancelado nos termos deste despacho, deverá ser emitido novo lançamento, constando como sujeito passivo, na condição de proprietário do imóvel: ESPÓLIO DE WILHELM ENGELS (CPF nº xxx.754.298-xx), conforme informações contidas no Documento SEI nº 106545510.

2. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à DIMOB para adoção das providências mencionadas no item 1 e no subitem 1.1 do presente despacho decisório e, a seguir, ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

São Paulo, 16 de abril de 2025.

ANDERSON RODRIGUES QUEIROZ SILVA

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Diretor da Divisão de Julgamento

Departamento de Tributação e Julgamento

Documento: 124111749   |    Decisão Tributária

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:


ADAO DOS SANTOS NASCIMENTO
CPF: XXX.241.005-XX
OAB: 200.542

RENATO RASSAM MALULI
CPF: XXX.921.128-XX
OAB: 99.173

MINISTERIO COMUNIDADE CRISTA INTERNACIONAL
CNPJ: 07.589.986/0001-26

CRIATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ: 61.051.587/0001-52

TRANSNEGRELLI TRANSPORTADORA LTDA
CNPJ: 52.871.738/0001-28

CLAUDIA CRISTIANE FERREIRA
CPF: XXX.044.386-XX
OAB: 165.969

FÁBIO AUGUSTO ROSSIN DE OLIVEIRA
CPF: XXX.905.548-XX
OAB: 177.993

Equipe - AFTMs 2024

Documento: 119744587   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2023/0068536-8
INTERESSADO: MARIA DE LOURDES VIEIRA CATELLI
SQL nº: 056.130.0133-2
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2023

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFIRO o pedido de isenção de IPTU referente ao imóvel de SQL 056.130.0133-2 para o exercício 2023, tendo em vista que o requerente não consta como proprietário do imóvel na matrícula apresentada pela contribuinte.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento.

Documento: 123857664   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2023/0071222-5
INTERESSADO: ANITA DE FATIMA SILVA DOS REIS
SQL nº: 067.186.0245-0
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2023

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFIRO o pedido de isenção de IPTU referente ao imóvel de SQL 067.186.0245-0 para o exercício 2023, tendo em vista que a requerente não comprovou ser proprietária de apenas 1 (um) imóvel no país. (Declaração entregue menciona não possuir outro imóvel no Estado de São Paulo).

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento

Documento: 119840508   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2023/0068115-0
INTERESSADO: IONE ZANOCCO
SQL nº: 057.159.0009-3
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2023

DECISÃO

1.DEFIRO o pedido de Isenção de IPTU do contribuinte de SQL nº 057.159.0009-3 para exercício 2023, tendo em vista que o mesmo atende aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Encaminha-se para o núcleo FAC para emissão de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.

Documento: 119763471   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2023/0067774-8
INTERESSADO: LOURDES JESUS DO NASCIMENTO SILVA
SQL nº: 067.479.0002-2
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2023

DECISÃO

1.DEFIRO 50% de desconto no IPTU do contribuinte de SQL nº 067.479.0002-2 para o exercício 2023, tendo em vista que o mesmo atende aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13 e o/a requerente possui 50% da propriedade do imóvel.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Encaminha-se para o núcleo FAC para emissão de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.

Documento: 119738839   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2023/0065298-2
INTERESSADO: VAINE GONCALVES DA SILVA
SQL nº: 120.077.0151-1
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2023

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 120.077.0151-1 para o exercício 2023. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados, qual seja: Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2023 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante).

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Documento: 119977558   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2023/0070745-0
INTERESSADO: MARIA APARECIDA DA CRUZ SILVA
SQL nº: 187.037.0021-5
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2023

DECISÃO

1. DEFIRO 67% de desconto no IPTU do contribuinte de SQL nº 187.037.0021-5 para o exercício 2023, tendo em vista que o mesmo atende aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13.

2. DEFIRO , de ofício, a atualização cadastral com relação à inclusão, juntamente com a coproprietária MARIA APARECIDA DA CRUZ SILVA que já constava no cadastro fiscal, do copropritário ANTONIO FERREIRA DA SILVA, tendo em vista que ambos são proprietários do imóvel.

3. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

5. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

7. Encaminha-se para o núcleo FAC para emissão de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.

Documento: 119747095   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2023/0063374-0
INTERESSADO: VALTER VICENSOTTO
SQL nº: 104.073.0160-6
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2023

DECISÃO

1.DEFIRO o pedido de Isenção de IPTU do contribuinte de SQL nº 104.073.0160-6 para exercício 2023, tendo em vista que o mesmo atende aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Encaminha-se para o núcleo FAC para emissão de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.

Documento: 119822143   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2023/0071348-5
INTERESSADO: WILSON ROBERTO DE SOUZA
SQL nº: 060.152.0024-3

ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2023

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 060.152.0024-3 para o exercício 2023. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados. Contribuinte não anexou matrícula atualizada e Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial, conforme solicitado na Chamada feita ao mesmo.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Documento: 119818541   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2023/0068315-2
INTERESSADO: CLEMILDE PINTO BALDEZ
SQL nº: 071.137.0179-5

ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício 2023.

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 071.137.0179-5 para o exercício 2023. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados. Imóvel cadastrado como de uso misto (predominência residencial). Contribuinte não respondeu a chamada adequadamente, anexou planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, mas não hachurou a parete que reside. Sendo assim, não é possível identificar qual a porcentagem do imóvel é utilizada como sua residência.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Documento: 119855076   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2023/0068314-4
INTERESSADO: MARCIA KESSELRING ROCHA
SQL nº: 166.032.0026-1

ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2023

DECISÃO

DEFIRO 50% de desconto no IPTU do contribuinte de SQL nº: 166.032.0026-1 para o exercício 2023, tendo em vista que o mesmo atende aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13 e a requerente possui 50% da propriedade do imóvel.

Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

Encaminha-se para o núcleo FAC para emissão de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.

Documento: 119818802   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2023/0069334-4
INTERESSADO: ISMAURA FERNANDES DOS REIS
SQL nº: 049.048.0016-8
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2023

DECISÃO

1. DEFIRO 50% de desconto no IPTU do contribuinte de SQL nº 049.048.0016-8 para o exercício 2023, tendo em vista que o mesmo atende aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13 e o/a requerente possui 50% da propriedade do imóvel.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Encaminha-se para o núcleo FAC para emissão de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.

Documento: 119661431   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2024/0033897-0
INTERESSADO: SUELI LEMOS FERNANDES
SQL nº: 060.315.0044-2
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2024

DECISÃO

DEFIRO 30% de desconto no IPTU do contribuinte de SQL nº 060.315.0044-2 para o exercício 2024, tendo em vista que o mesmo atende aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13 e o requerente possui renda mensal bruta entre 4 e 5 salários mínimos. Referido desconto aplica-se apenas ao exercício de 2024, sendo interrompido a partir de 2025. Alterações promovidas via FAC n° 2580424 (doc. 119678743).

De ofício, a partir de 2025, o cadastro imobiliário fiscal foi atualizado com os dados dos novos proprietários Mariana Fernandes do Nascimento e Fabio Caballero Albor em conformidade à matrícula n° 42.099/12° ORI. Alterações promovidas via FAC n° 2580423 (doc. 119678833)

Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

Encaminha-se para o núcleo FAC para emissão de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.

Documento: 119916857   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2023/0064463-7
INTERESSADO: FERNANDO TAVARES JOSÉ
SQL nº: 081.178.0012-8
ASSUNTO: Isenção de IPTU para aposentados - Exercício 2023

DECISÃO

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 081.178.0012-8 para o exercício 2023. Indeferimento por abandono do processo administrativo. O interessado, regularmente notificado, não apresentou os seguintes documentos: (i) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel; (ii) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2023, acompanhado do contrato de locação; (iii) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Documento: 119916762   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2023/0068633-0
INTERESSADO: MITUYO HACHIYA
SQL nº: 048.260.0030-8
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2023

DECISÃO

1. DEFIRO 50% de desconto no IPTU do contribuinte de SQL nº 048.260.0030-8 para o exercício 2023, tendo em vista que o mesmo atende aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13 e o/a requerente possui % da propriedade do imóvel.

2. DEFIRO, de ofício, a atualização cadastral com relação à copropriedade, onde adicionamos, juntamente com MITUYO HACHIYA que já constava como proprietária no cadastro fiscal, o nome de GERALDO EITI HACHIYA, conforme matrícula e inventário e partilha do imóvel.

3. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

5. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

7. Encaminha-se para o núcleo FAC para emissão de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.

Documento: 119807183   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2024/0055228-9
INTERESSADO: CARLOS ROBERTO RIZZO
SQL nº: 310.023.0014-1
Exercício: 2024

DECISÃO

DEFIRO 50% de desconto no IPTU do contribuinte de SQL nº: 310.023.0014-1 para o exercício 2024, tendo em vista que o mesmo atende aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13 e o/a requerente possui 50% da propriedade do imóvel.

Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

Encaminha-se para o núcleo FAC para emissão de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.

Documento: 119803006   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2023/0071033-8
INTERESSADO: MARIA VILANIR MORAIS NOVAES
SQL nº: 024.040.0002-0
Exercício: 2023

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 024.040.0002-0 para o exercício 2023. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados : Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2023.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Documento: 123599384   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6033.2023/0003458-5
INTERESSADO: VERA LÚCIA LOMBAS PEREIRA
SQL nº: 075.017.0018-4
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2023

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 075.017.0018-4 para o exercício 2023. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

1.2 A interessada, regularmente notificada, não apresentou todos os documentos solicitados:

- Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Documento: 120122586   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2024/0060325-8
INTERESSADO: SALATIEL MACHADO
SQL nº: 187.080.0043-2
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2024

Decisão:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFIRO o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL n° 187.080.0043-2 para o exercício 2024, tendo em vista que o requerente possui renda bruta superior a 5 salários mínimos, em desacordo aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei n° 11.614/94 com as alterações da Lei n° 15.889/13.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento

Documento: 119805182   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2023/0067583-4
INTERESSADO: MARIA DE FATIMA CARDOSO PIMENTA DE ROSA
SQL nº: 307.020.0142-1
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2022 e 2023

DECISÃO

1. INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel SQL 307.020.0142-1, exercícios de 2022 e 2023, tendo em vista que houve adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) em relação ao crédito tributário em questão. Segundo o art. 24 da Lei nº 18.095/24, o ingresso no PPI 2024 constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida relativa aos débitos nele incluídos.

1.1. De ofício, considerando-se informação de registro nº 02, de 26/12/2022, em matrícula nº 258.900, do 18º ORI da Capital, altere-se o proprietário para PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PAULO, e a cessionária do imóvel para MARIA DE FATIMA CARDOSO PIMENTA DE ROSA, qualificada nos autos, a partir de 01/2026.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018; Lei nº 17.557/21

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento.

Documento: 119976394   |    Decisão Tributária

Ref.:

6017.2023/0065892-1

Requerente:

JOSE EDIMAR SALVINO

CPF/CNPJ nº:

XXX.254.408-XX

SQL nº:

137.112.0017-5

Assunto:

Isenção IPTU

Exercício:

2023

Pedido:

17/11/2023

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. DEFIRO em 50% de isenção o pedido de concessão de isenção do IPTU, para o SQL 137.112.0017-5 e exercício de 2023, tendo em vista que o(a) requerente ocupa 50% do imóvel como sua residência e atende aos demais requisitos apresentados na manifestação. Benefício será mantido para exercícios posteriores.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023 , Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13.

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS para aprovação de FAC.

Documento: 123797298   |    Decisão Tributária

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0099256-4

SQL nº: 012.091.0038-1

Interessado: OSCAR JOSE HORTA - CPF nº XXX.379.618-XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 123795198, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 012.091.0038-1, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 012.091.0038-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIJUL para análise da impugnação.

Documento: 119916864   |    Decisão Tributária

Ref.:

6017.2023/0067912-0

Requerente:

MARIA INES DELLA ROSA PIMENTEL

CPF/CNPJ nº:

XXX.011.008-XX

SQL nº:

200.003.0009-6

Assunto:

Isenção IPTU

Exercício:

2022 e 2023

Pedido:

30/11/2023

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. DEFIRO em 50% de isenção o pedido de concessão de isenção do IPTU, para o SQL 200.003.0009-6, de 01/2023 a 12/2023, tendo em vista que o(a) requerente era proprietário(a) de metade do imóvel na data do fato gerador de 2023. Além disso, o(a) requerente atendeu aos demais requisitos apresentados na manifestação.

1.2. DE OFÍCIO, altera-se o nome do contribuinte a partir de 01/2024. Motivo: conforme matrícula do imóvel, R.05 em 11/09/2023, houve a transmissão do imóvel à Wilson Carlos Bronze Cotrim (CPF XXX.212.688-XX) e Elisabete Beu Cotrim (CPF XXX.485.508-XX).

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023, Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13.

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS para aprovação de FAC.

Documento: 119773276   |    Decisão Tributária

Ref.:

6017.2023/0067581-8

Requerente:

ROSALINA IROLDI DA SILVA

CPF/CNPJ nº:

XXX.461.728-XX

SQL nº:

075.184.0078-2

Assunto:

Isenção IPTU

Exercício:

2023

Pedido:

29/11/2023

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de concessão de isenção do IPTU, para o SQL 075.184.0078-2 e exercício de 2023. Motivo: PPI homologado relativo à NL de 2023.

1.1.1. Conforme a Relação De Créditos Tributários do IPTU e o extrato do Programa de Parcelamento Incentivado, há PPI homologado relativo à NL de 2023. Dessa forma, com base no artigo 24 da Lei nº 18.095/24, houve confissão irrevogável e irretratável da dívida, com reconhecimento expresso da certeza e liquidez do crédito correspondente: “Art. 24. O ingresso no PPI 2024 impõe ao sujeito passivo a aceitação plena e irretratável de todas as condições e contrapartidas estabelecidas nesta Lei e constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida relativa aos débitos nele incluídos, com reconhecimento expresso da certeza e liquidez do crédito correspondente, produzindo os efeitos previstos no art. 174, parágrafo único, inciso IV, do Código Tributário Nacional, e no art. 202, inciso VI, do Código Civil”.

2. Base Legal: LEI Nº 18.095 de 19 de Março de 2024, Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023 , Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13.

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

São Paulo, 13 de fevereiro de 2025.

Divisão de Imunidades e Isenções A10

Documento: 123844462   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0101791-3

Processo recorrido: 6017.2023/0010384-9

SQL nº: 110.155.0038-1

Interessado: MARIO VIEIRA DE SANTANA - CPF nº XXX.245.018-XX

Assunto: RECURSO HIERÁRQUICO - Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 123755356, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. CONHEÇO do recurso hierárquico, uma vez que é tempestivo, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantidos os termos decididos na decisão recorrida exarada ao processo 6017.2023/0010384-9

1. Nos termos do art. 26 da Lei 17.202/2019, para que a remissão possa ser aplicada aos créditos tributários do IPTU, há de se observar se são concomitantemente (i) pretéritos à lei e (ii) decorrentes do processo de regularização.

2. Desta forma, de plano, não cabe a remissão para fatos geradores dos exercícios de 2020 e seguintes, por não serem pretéritos à Lei publicada no curso do exercício de 2019.

2. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se e publique-se

São Paulo, 14 de abril de 2025.

Grupo 2 - Força Tarefa Novos AFTMs

Documento: 109335275   |    Decisão

São Paulo, 26 de agosto de 2024.

DECISÃO

Processo: 6017.2022/0015987-7

SQL nº 165.217.0104-4

Contribuinte: ALVARO LIMA DA SILVA - CPF/CNPJ nº XXX.388.928-XX

Representante: CRISTIANE SIMOES LITZ - CPF/CNPJ nº XXX.285.378-XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 109334092, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 165.217.0104-4, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 165.217.0104-4, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIJUL para demais providências.

Documento: 120413554   |    Decisão

PROCESSO: 6017.2023/0069008-6
INTERESSADO: ROSANA PENHA MARCOMINI PEREIRA
SQL nº: 102.118.0166-5

ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2020, 2021 e 2022

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel SQL 102.118.0166-5, exercícios de 2020, 2021 e 2022, uma vez que é intempestivo. O pedido deveria ter sido realizado até o último dia útil dos exercícios em que ocorreram os fatos geradores ou no prazo de 30 dias a contar da publicação dos resultados das análises dos requerimentos realizados pelo SIIA (Sistema de Isenção para Aposentados);

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento.

Documento: 120612551   |    Decisão

PROCESSO: 6017.2023/0070945-3
INTERESSADO: GENILDO PEREIRA DE CARVALHO
SQL nº: 071.083.0061-3

ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2023

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFIRO o pedido de isenção de IPTU referente ao imóvel de SQL 071.083.0061-3 para o exercício 2023, tendo em vista a impossibilidade de concluir sobre a posse de imóveis em outros municípios do país e sobre a renda do requerente em razão de inconsistências nas informações relativas à apresentação da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

1.1 Se o requerente optar em imugnar a presente decisão, será necessária a entrega da Declaração de Imposto de Renda Completa 2024 ano base 2023 e planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento

Documento: 119979595   |    Decisão

PROCESSO: 6017.2023/0071138-5
INTERESSADO: CLAUDIO QUERINO
SQL nº: 06661200073

ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2023

DECISÃO

1. INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel SQL 06661200073, exercício de 2023, tendo em vista que houve adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) em relação ao crédito tributário em questão. Segundo o art. 24 da Lei nº 18.095/24, o ingresso no PPI 2024 constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida relativa aos débitos nele incluídos,

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018; Lei nº 17.557/21

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento

Documento: 123998657   |    Decisão

PROCESSO: 6017.2023/0058767-6
INTERESSADO: ROLFF BENN REITER
SQL nº: 159.281.0031-1
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2023

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFIRO o pedido de isenção de IPTU referente ao imóvel de SQL 159.281.0031-1 para o exercício 2023 e posteriores, tendo em vista que,conforme legislação, o o auxílio-acidente não gera direito à isenção do IPTU.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento

Documento: 119746973   |    Decisão

PROCESSO: 6017.2023/0072028-7
INTERESSADO: SEVERINA MARIA DA CONCEICAO
SQL nº: 008.049.1083-9

ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2023

DECISÃO

1.DEFIRO o pedido de Isenção de IPTU do contribuinte de SQL nº 008.049.1083-9 para exercício 2023, tendo em vista que o mesmo atende aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Encaminha-se para o núcleo FAC para emissão de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.

Documento: 124001886   |    Decisão

PROCESSO: 6017.2024/0074662-8
INTERESSADO: ROBERTO CLAUDIO
SQL nº:10205600157
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2024

Decisão:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFIRO o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 10205600157 para o exercício 2024, tendo em vista que a planta apresentada não reflete a situação atual do imóvel e o requerente não hachurou a parte em que reside.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento

Documento: 119804514   |    Decisão

PROCESSO: 6017.2024/0004717-7
INTERESSADO: PRISCILA PACIFICO
SQL nº: 038.034.0217-4

ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício 2024

Decisão:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFIRO o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 038.034.0217-4 para o exercício 2024, tendo em vista que o requerente possui renda bruta superior a 5 salários mínimos- conforme Art. 1º, da Lei 15.889/2013. Ademais, o requerente é proprietário de mais de um imóvel no país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento

Documento: 119772876   |    Decisão

PROCESSO: 6017.2023/0070861-9
INTERESSADO: GISLAINE TAVARES OZAKI
SQL nº: 068.097.0066-8
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício

DECISÃO

1. DEFIRO 100% de desconto no IPTU do contribuinte de SQL nº 068.097.0066-8 para o exercício 2023, tendo em vista o atendimento aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei Municipal n° 11.614/1994, atualizada pelas leis n° 15.889/2013 e 17.719/2021. O requerente possui renda mensal bruta inferior a 3 salários-mínimos, bem como detém a integralidade da propriedade;

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11 e Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13; e

6. Encaminha-se para o núcleo FAC para emissão de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.

São Paulo, 13 de fevereiro de 2025.

Documento: 120655752   |    Decisão

PROCESSO: 6059.2023/0012971-5
INTERESSADO: LUCY REJANE BUFARAT
SQL nº: 299.061.0135-9

ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício:

DECISÃO

1.DEFIRO o pedido de Isenção de IPTU do contribuinte de SQL nº 299.061.0135-9 para exercício 2023, tendo em vista que o mesmo atende aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Encaminha-se para o núcleo FAC para emissão de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.

Documento: 123339385   |    Decisão

PROCESSO: 6017.2024/0044155-0
INTERESSADO: 6017.2024/0044155-0
SQL nº: 008.049.1066-9
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2022 a 2024

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel SQL 008.049.1066-9, exercícios de 2022 e 2023, uma vez que é intempestivo. O pedido deveria ter sido realizado até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador ou no prazo de 30 dias a contar da publicação do resultado da análise do requerimento realizado pelo SIIA (Sistema de Isenção para Aposentados)

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção de IPTU referente ao imóvel de SQL 008.049.1066-9 para o exercício 2024, tendo em vista que a residência da requerente na Declaração de Imposto de Renda consta em endereço diverso do SQL mencionado.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento

Documento: 119784390   |    Decisão

PROCESSO: 6017.2024/0031326-8
INTERESSADO: ALEXANDRE ALVES DE SOUZA
SQL nº: 04006800614
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2024

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 04006800614 para o exercício 2024. O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

- Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024;
- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2024/ ANO CALENDÁRIO 2023) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente. Foi entregue apenas o recibo.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Encaminhe-se para aprovação da atualização do cadastro e arquive-se.

Documento: 119522933   |    Decisão

PROCESSO: 6017.2024/0032315-8
INTERESSADO: SIMONE SPITZCOVSKY
SQL nº: 024.025.0534-6
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício

Decisão:

À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFIRO o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 024.025.0534-6 para o exercício 2024, tendo em vista que o requerente possui renda bruta superior a 5 salários mínimos- conforme Art. 1º, da Lei 15.889/2013.

Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

Propomos arquivamento

Documento: 119973391   |    Decisão

PROCESSO: 6017.2023/0070313-7
INTERESSADO: EDUARDO BAPTISTA DA SILVA
SQL nº: 070.319.0007-7
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício

DECISÃO

1. DEFIRO 50% de desconto no IPTU do contribuinte de SQL nº 070.319.0007-7 para o exercício 2023, tendo em vista o atendimento aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei Municipal n° 11.614/1994, atualizada pelas leis n° 15.889/2013 e 17.719/2021. O requerente possui renda mensal bruta entre 3 e 4 salários-mínimos, bem como detém a integralidade da propriedade;

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11 e Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13; e

6. Encaminha-se para o núcleo FAC para emissão de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.

São Paulo, 17 de fevereiro de 2025.

Documento: 120727686   |    Decisão

PROCESSO: 6017.2023/0068738-7
INTERESSADO: TANIA ZIANTONIO AFANASIEV
SQL nº: 100.033.0020-9

ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2023

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel SQL 100.033.0020-9, exercício de 2023, uma vez que, em 1º de janeiro de 2023, conforme documentação apresentada, a requerente não era aposentada, pensionista, beneficiária de renda mensal vitalícia paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social ou beneficiária de Programa de Amparo Social ao Idoso. Portanto, a requerente não se enquadrava, em 1º de janeiro de 2023, nas condições previstas no Art. 1º da Lei 11.614/94.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento.

Documento: 119760266   |    Decisão

Ref.: SEI Nº 6017.2024/0041503-6

Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94

Interessado: JOAO DE ABREU NETO

CPF: XXX.830.978-XX

SQL: 052.055.0306-8

Exercício: 2024

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de concessão de isenção do IPTU, para o SQL em tela e exercício de 2024, uma vez que o requerente possui mais de um imóvel no país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023, Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS, para demais providências.

São Paulo, 13 de fevereiro de 2025.

Documento: 123793146   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0087537-1

SQL nº: 113.278.0022-4

Interessado: JOSE ROBERTO CARDOSO - CPF nº XXX.716.308-XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 123792975, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 113.278.0022-4, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 113.278.0022-4, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz, efetivamente, somente pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão segue o rito próprio para o requerimento de remissão, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011, Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para DIJUL.

Documento: 119987668   |    Decisão

Ref.: SEI Nº 6057.2023/0004099-3
Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94
Interessado: MARIA VIRGINIA MOUTA FERREIRA
CPF: XXX.368.538-XX
SQL: 178.007.0007-1
Exercício: 2023

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. DEFIRO em 50% de isenção o pedido de concessão de isenção do IPTU, para o SQL em tela, exercício de 2023 e seguintes, uma vez que a requerente atendeu os requisitos para receber o benefício e apresentou a matrícula do imóvel, comprovando sua propriedade na proporção de 50%.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023, Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13.

4. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para aprovação da FAC.

Documento: 123791495   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0110665-7

SQL nº: 039.036.0132-2

Interessado: LUIZ MANOEL DIAS - CPF nº XXX.581.698-XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 123790815, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 039.036.0132-2, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 039.036.0132-2, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz, efetivamente, somente pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão segue o rito próprio para o requerimento de remissão, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011, Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para DIJUL.

São Paulo, 14 de abril de 2025.

Documento: 119772089   |    Decisão

Ref.:

6017.2024/0027120-4

Requerente:

OSVALDO DOS SANTOS

CPF/CNPJ nº:

XXX.133.408-XX

SQL nº:

076.221.0004-8

Assunto:

Impugnação ao indeferimento do pedido de Isenção de IPTU no SEI n. 6037.2022/0002082-7

Exercício:

2022

Pedido:

24/05/2024

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. CONHEÇO DA IMPUGNAÇÃO à decisão proferida no SEI 6037.2022/0002082-7, pois interposto dentro das formalidades legais, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO para INDEFERIR o pedido de isenção do IPTU do imóvel SQL 076.221.0004-8, uma vez que não foi apresentada a planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel - (Foi apresentada planta sem ter a parte que reside hachurada e quadro de áreas sem possibilidade de visualização. Cabe destacar que o imóvel está cadastrado como residência coletiva.

1.2. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023 , Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Recurso contra Decisão de 1ª Instância referente a PEDIDO DE ISENÇÃO (2ª Instância).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

São Paulo, 13 de fevereiro de 2025.

Documento: 119949694   |    Decisão

Ref.: 6017.2024/0075150-8
Requerente: SANDRA BERITHE SILVA PEDROSA
CPF/CNPJ nº: XXX.213.688-XX
SQL nº: 022.063.0036-2
Assunto: Isenção IPTU
Exercício: 2024
Pedido: 15/10/2024

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. DEFIRO em 30% de isenção o pedido de concessão de isenção do IPTU, para o SQL 022.063.0036-2 e exercício de 2024, tendo em vista que o(a) requerente recebe entre 4 e 5 salários mínimos e atende aos demais requisitos apresentados na manifestação. Benefício será mantido para exercícios posteriores.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023 , Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS para aprovação de FAC.

São Paulo, 01 de abril de 2025.

Documento: 119986717   |    Decisão

Ref.:

6017.2023/0059749-3

Requerente:

CARLOS ROBERTO FONSECA

SQL nº:

053.110.0051-1

Assunto:

Isenção IPTU

Exercício:

2023

Pedido:

17/10/2023

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de concessão de isenção do IPTU, para o SQL 053.110.0051-1 e exercício de 2023, uma vez que o valor venal do imóvel, na data do fato gerador do imposto é superior ao limite estabelecido pela Lei para a concessão da isenção, não fazendo jus ao benefício fiscal.

1.2. 1.1. INDEFIRO o pedido de concessão de isenção do IPTU, para o SQL 053.110.0051-1 e exercício de 2023. O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados, em especial os assim descritos:

Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2023.

Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel e

Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de janeiro de 2023, acompanhado do contrato de locação.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023 , Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Documento: 119773095   |    Decisão

Ref.: SEI Nº 6017.2024/0098014-0
Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94
Interessado: JOSE DE SOUZA
CPF: XXX.000.698-XX
SQL: 067.506.0008-5
Exercício: 2024

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. DEFIRO em 100% de isenção o pedido de concessão de isenção do IPTU, para o SQL 067.506.0008-5 e exercício de 2024, tendo em vista que a requerente é proprietária de 100% do imóvel, recebe até 3 salários mínimos e atende aos requisitos apresentados na manifestação. O benefício será mantido para os exercícios seguintes.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023 , Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS para aprovação de FAC.

Documento: 119988567   |    Decisão

Ref.: 6017.2023/0065748-8
Requerente: JOSE COLOM RODRIGUEZ
CPF/CNPJ nº: XXX.015.508-XX
SQL nº: 040.161.0133-6
Assunto: Isenção IPTU
Exercício: 2023
Pedido: 16/11/2023

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFIRO o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 040.161.0133-6, exercício de 2023. O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados, em especial os assim descritos: “comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2023”.

2. DE OFÍCIO, tendo em vista os documentos anexados ao presente processo, realizo a inclusão da Senhora APARECIDA GUIDI COLOM como proprietária do imóvel, conforme matrícula do imóvel (doc. nº 093522611).

3. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018.

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

5. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13.

7. Anote-se, publique-se e arquive-se.

São Paulo, 17 de fevereiro de 2025.

Documento: 120027729   |    Decisão

Ref.: 6017.2023/0065887-5
Requerente: IVONE ARPIO PAROLIN
CPF/CNPJ nº: XXX.970.368-XX
SQL nº: 085.002.0056-1
Assunto: Isenção IPTU
Exercício: 2023
Pedido: 17/11/2023

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 085.002.0056-1, tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 50% de isenção, uma vez que o(a) requerente possui a propriedade de 50% do imóvel e recebe até três salários mínimos. Exercício 2023. Benefício será mantido para exercícios posteriores.

2. DE OFÍCIO, tendo em vista os documentos anexados ao presente processo, realizo a inclusão do(a) Senhor(a) JOSE ANTONIO PAROLIN como proprietário(a), conforme matrícula do imóvel (doc. nº 093595374).

3. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018.

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

5. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13.

7. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para aprovação de FAC.

São Paulo, 18 de fevereiro de 2025.

Documento: 123217819   |    Decisão

Ref.: SEI Nº 6017.2024/0074874-4
Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94
Interessado: APARECIDO GIMENES RODRIGUES
CPF: XXX.464.XXX-10
SQL: 072.178.0352-7
Exercício: 2024

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de concessão de isenção do IPTU para o SQL em tela, exercício de 2024, uma vez que o requerente, embora notificado no dia 26/03/2025, não apresentou o extrato do INSS referente a janeiro de 2024. Esclarecemos que extrato bancário com o demonstrativo do benefício não é um documento válido para fins de comprovação de renda.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023, Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13.

4. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Documento: 119727837   |    Decisão

Ref.: SEI Nº 6017.2023/0030993-5
Assunto: ISENÇÃO IPTU - APOSENTADOS - LEI 11.614/94
Interessado: DENIVALDO FLOR DO NASCIMENTO
CPF: XXX.054.188-XX
SQL: 118.134.0280-8
Exercício: 2021

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 118.134.0280-8 para o exercício 2021.

Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

São Paulo, 13 de fevereiro de 2025.

Documento: 119775678   |    Decisão

Ref.:

6017.2024/0109252-4

Assunto:

ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94

Requerente:

PEDRELINA FELIX MEDEIROS DA SILVA

CPF/CNPJ nº:

XXX.401-XXX.42

SQL nº:

150.231.0022-6

Exercício:

2024

DESPACHO

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. DEFIRO em 50% de isenção o pedido de concessão de isenção do IPTU, para o SQL 150.231.0022-6 e exercício de 2024, assumindo-se que o(a) requerente é meeiro(a) e, portanto, proprietário(a) de metade do imóvel e atende aos demais requisitos apresentados na manifestação. Benefício será mantido para exercícios posteriores.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023, Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13.

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

São Paulo, 13 de fevereiro de 2025.

Documento: 123067916   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0109541-8

SQL nº: 193.022.0137-5

Interessado: CLAUDIA CORREA DE ALMEIDA - CPF nº XXX.622.938-XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 123066789, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 193.022.0137-5, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 193.022.0137-5, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011, Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para DIJUL (FT-A).

Documento: 119979336   |    Decisão

Ref.: SEI Nº 6017.2023/0065990-1
Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94
Interessado: ELIAS PEREIRA
CPF: XXX.286.648-XX
SQL: 008.049.1135-5
Exercício: 2023

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. NADA A DEFERIR quanto ao pedido de concessão de isenção do IPTU, para o SQL em tela e exercício de 2023, uma vez que o benefício já foi concedido em atualização anterior.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023, Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Documento: 119776870   |    Decisão

São Paulo, 13 de fevereiro de 2025.

Ref.: SEI Nº 6017.2023/0015929-1
Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94
Interessado: BENEDITA CLOTILDE DE ALMEIDA SANTOS
CPF: XXX.472.158-XX
SQL: 008.069.0095-4
Exercício: 2023

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. NADA A DEFERIR, considerando que o imóvel identificado pelo SQL nº 008.069.0095-4 já está abrangido por isenção de aposentado desde o exercício de 2023. Dessa forma, restou caracterizada a perda do objeto do pedido.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023, Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Documento: 119974588   |    Decisão

Ref.: 6017.2023/0065718-6
Requerente: CARLOS ROBERTO BACHA
CPF/CNPJ nº: XXX.335.658-XX
SQL nº: 123.007.0005-1
Assunto: Isenção IPTU
Exercício: 2023
Pedido: 16/11/2023

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 123.007.0005-1, tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 100% de isenção, uma vez que o(a) requerente possui a propriedade de 100% do imóvel e recebe até três salários mínimos. Exercício 2023. Benefício será mantido para exercícios posteriores.

2. DE OFÍCIO, tendo em vista os documentos anexados ao presente processo, realizo a inclusão da Senhora LISETE YARA ROTHSTEIN BACHA como proprietária do imóvel, conforme matrícula do imóvel (doc. nº 093513454).

3. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018.

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

5. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13.

7. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para aprovação de FAC.

São Paulo, 17 de fevereiro de 2025.

Documento: 119978282   |    Decisão

São Paulo, 17 de fevereiro de 2025.

Ref.:

6017.2023/0065249-4

Requerente:

ENI BELOTI

CPF/CNPJ nº:

XXX.179.278-XX

SQL nº:

062.061.0846-5

Assunto:

Isenção IPTU

Exercício:

2023

Pedido:

14/11/2023

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. DEFIRO em 50% de isenção o pedido de concessão de isenção do IPTU, para o SQL 062.061.0846-5 e exercício de 2023, tendo em vista que a requerente recebe entre 3 e 4 salários mínimos, atende aos demais requisitos apresentados na manifestação. Benefício será mantido para exercícios posteriores.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023, Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS para aprovação de FAC.

Documento: 119984192   |    Decisão

Ref.: SEI Nº 6047.2023/0001944-2
Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94
Interessado: LUCIA MARIA MACHADO
CPF: XXX.248.628-XX
SQL: 121.144.0015-7
Exercício: 2023

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. DEFIRO em 50% de isenção o pedido de concessão de isenção do IPTU, para o SQL em tela, exercício de 2023 e seguintes, uma vez que a requerente atendeu os requisitos para receber o benefício e apresentou a matrícula do imóvel, comprovando sua propriedade na proporção de 50%.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023, Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15.

3. DEFIRO, de ofício, a atualização cadastral com relação aos dados do proprietário do imóvel.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13.

5. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

7. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para aprovação da FAC.

Documento: 119631834   |    Decisão

Ref.:

6017.2024/0019697-0

Requerente:

JOSE DE BRITO

CPF/CNPJ nº:

XXX.186.318-XX

SQL nº:

149.120.0014-1

Assunto:

Isenção IPTU

Exercício:

2024

Pedido:

27/03/2024

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de concessão de isenção do IPTU, para o SQL 149.120.0014-1 e exercício de 2024. O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados, em especial os assim descritos:

· Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;

· Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2024, acompanhado do contrato de locação.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023 , Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13.

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

São Paulo, 12 de fevereiro de 2025.

Documento: 123798573   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0110214-7

SQL nº: 201.062.0032-1

Interessado: JOSE LUCENA DE FONTES - CPF nº XXX.126.478-XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 123798343, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 201.062.0032-1, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 201.062.0032-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIJUL.

Documento: 124055376   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0110615-0

SQL nº: 187.051.0013-4

Interessado: EUZEBIO SOARES DE ANDRADE - CPF: XXX.347.368-XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 124055291, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 187.051.0013-4, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 187.051.0013-4, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIJUL- FTA.

Documento: 119971495   |    Decisão

Ref.: SEI Nº 6017.2023/0068484-1
Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94
Interessado: ANTONIO BAER
CPF: XXX.823.718-XX
SQL: 089.158.0069-9
Exercício: 2023

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. DEFIRO em 50% de isenção o pedido de concessão de isenção do IPTU, para o SQL em tela, exercício de 2023 e seguintes, uma vez que o requerente atendeu os requisitos para receber o benefício e apresentou a matrícula do imóvel, comprovando sua propriedade na proporção de 50%.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023, Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13.

4. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para aprovação da FAC.

Documento: 123768762   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0110902-8

SQL nº: 303.065.0034-2

Interessado: THAIS GOMES TAMBOSI - CPF nº XXX.161.238-XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 123767653, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 303.065.0034-2, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 303.065.0034-2, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011, Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para DIJUL.

São Paulo, 14 de abril de 2025.

Documento: 123950466   |    Decisão

Processo: 6017.2025/0008974-2

Assunto: Remissão e Isenção de IPTU - Lei 14.125/05

SQL: 123.200.0004-5

Interessado: ALEX BATISTA DA SILVA

Advogado: EUARDO SILVA DE ARAUJO, OAB/SP 359.398, CPF 389.XXX.XXX-99

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel1 23.200.0004-5, dos exercícios de 2006 até o exercício da emissão do Auto de Regularização ou da conclusão do desdobro fiscal da área parcelada, o que primeiro ocorrer, uma vez que não consta que o local tenha sido tratado em algum outro processo de regularização fundiária, não constando histórico ou dados de regularização fundiária sobre o local, conforme declaração de SEHAB;

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários referentes ao IPTU do imóvel 123.200.0004-5, dos exercícios anteriores até o exercício de 2005, uma vez que não consta que o local tenha sido tratado em algum outro processo de regularização fundiária, não constando histórico ou dados de regularização fundiária sobre o local, conforme declaração de SEHAB;

2. Base Legal: Lei 14.125/05, Lei 14.260/07 Decreto 52.884/11, Lei 14.129/06;

3. Prazo para impugnação: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelos arts. 9º e 13 da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS para demais providências.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Publicação

Documento: 124047393   |    Termo

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo decreto 56.881 de 18/03/2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta, a empresa: MINISTÉRIO VERBO VIVO - CNPJ: 54.785.100/0001-08.

Torno sem efeito a publicação acima, publicada no DOC - Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no dia 17/04 2025, à pgs. 21 - Termo documento nº 123964180, uma vez que a empresa é do município de Guarulhos São Paulo.

Divisão de Imunidades e Isençõess - Núcleo Isenção

Documento: 123893903   |    Notificação

Processo:6017.2024/0101662-3

CNPJ nº:54.785.100/0001-08

SQL nº:056.012.0008-4

Interessado:MINISTERIO VERBO VIVO

Assunto:IMUNIDADE DE TEMPLOS LOCADOS

Advogado:MARCOS DE OLIVEIRA BARBARÁ OAB/SP nº 215.862

Nos termos do artigo 44 da lei 15.406/2011, fica o contribuinte acima identificado, NOTIFICADO a apresentar, EM ATÉ 10 (dez) dias, contados da ciência, expressa ou tácita, da comunicação feita por meio do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC) ou da Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, caso a requerente não se estabeleça nesse município, os documentos abaixo relacionados.

( ) Ata da Assembleia de eleição da última diretoria;

( ) Certidão de breve relato ou cópia autenticada do contrato ou estatuto social consolidado;

( ) Cópia do R.G. e C.P.F. do requerente/ procurador/ representante legal;

(X) Título de propriedade atualizado (matrícula ou transcrição), escritura de venda e compra, contrato particular de venda e compra, auto de imissão de posse ou documento equivalente, relativo ao(s) imóvel (is) objeto do requerimento dos dois imóveis.

(X) Contrato de locação ou instrumento de cessão, comodato ou equivalente ou aditamento, que ateste a locação em primeiro de janeiro do exercício da solicitação;

(X ) Declaração de uso do imóvel no exercício objeto do requerimento;

A documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via Solução de Atendimento Virtual - SAV, em formato PDF. O limite por arquivo é de 50MB.

“Para efetivar a juntada na Solução de Atendimento Virtual - SAV, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecione as opções ‘Outros Serviços’ e ‘Juntada de Documentos´".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido.

A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Documento: 124101328   |    Decisão Tributária

Processo : 6017.2024/0071996-5

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : MARCIA RITA SILVA DOS REIS

CPF : XXX.575.268-XX

S.Q.L. : 069.027.0165-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. O imóvel foi avaliado em R$ 712.992,00, valor superior à base de cálculo utilizada.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º, parágrafo 3º, inciso I, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91, artigo 165 I do Código Tributário Nacional, artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Documento: 124087641   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0008469-4

SQL nº: 054.081.0178-9

Contribuinte: SERGIO PEREIRA LIMA - CPF nº XXX.650.008-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2024 e 01/2015.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 12/02/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2024 (NL nº 01/2024): INTEMPESTIVO; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2025 (NL nº 01/2025): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2024 e nº 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 054.081.0178-9, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois as referidas NLs foram CANCELADAS e substituídas pelas NLs nº 02/2024 e nº 02/2025 no sistema do IPTU desta municipalidade (doc. nº 124081070).

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2024 e 2025, alegando a incorreção da área construída do imóvel que foi considerada nos referidos lançamentos e solicitando a sua alteração de 233 m2 para 175 m2.

4.1. Consultando os nossos registros, verificamos que alguns dados avaliativos da edificação (inclusive a sua área construída de 175 m2), que foram considerados nos lançamentos impugnados, passaram a constar do cadastro do imóvel, com efeitos a partir de 04/2022, em face da atualização efetuada de ofício por meio da FAC nº 2441730 (doc. nº 124080722), e está de acordo com os dados apurados na Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2023.1003858-6 (doc. nº 124080710) efetuada em 04/07/2023, a fim de regularizar a edificação, conforme as normas previstas na Lei Municipal nº 17.202/2019. Nesse sentido, ao contrário do que alega o contribuinte, consta nos dados cadastrais do imóvel a área construída de 175 m2, conforme doc. 124080425, com efeitos desde 04/2022. Cabe ressaltar que as Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2022 a 01/2025 foram canceladas e substituídas pelas novas Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2022 a 02/2025, conforme doc. 124081070, já considerando o valor de área construída de 175 m2.

4.2. Por fim, não identificamos a necessidade de qualquer alteração de ofício nos dados cadastrais do imóvel, à vista das informações constantes do presente processo.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR PERDA DO OBJETO - NLs CANCELADAS (LEI Nº 14.141/2006, ART. 35).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 123913333   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0005350-0

SQL nº: 033.050.0317-0

Contribuinte: MARCOS RODOLFO MARTINS - CPF/CNPJ nº XXX.527.758-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2025, 01/2024, 01/2023, 01/2022, 01/2021, 01/2020 e 01/2019

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2.TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 03/02/2025;

2.1. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2024: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.3. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2023: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.4. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2022: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.5. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2021: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.6. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2020: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.7. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2019: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 033.050.0317-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

3.2. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2024, nº 01/2023, nº 01/2022, nº 01/2021, nº 01/2020 e nº 01/2019, referentes ao imóvel de SQL nº 033.050.0317-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 119006527).

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2019 a 2025, alegando que os valores cobrados de IPTU seriam muito altos, estando supostamente em desacordo com os montantes do tributo exigidos de outros imóveis similares na mesma região.

4.1. Em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

4.2. Diante de todo o exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 124089143   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0008194-6

SQL nº: 161.138.0049-1

Contribuinte: CLAUS BENSELER - CPF/CNPJ nº XXX.973.348-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/02/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 161.138.0049-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, alegando que o valor do IPTU por m² está alto, incompatível com a realidade da região onde está localizado seu imóvel. Sustenta, ainda, que no exercício de 2023 teve uma solicitação atendida, resultando em diminuição no valor do tributo, a qual, entretanto, não se manteve para o exercício seguinte. Entende o contribuinte que o aumento no valor de um exercício para o outro deveria ter sido proporcional, como uma porcentagem de acréscimo quanto ao exercício passado, o que não ocorreu.

4.1. Quanto à alegação de valor excessivo do imposto em consideração às características do imóvel, trata-se de requisição por redução do valor venal. Entretanto, não foi apresentado qualquer elemento probatório que implique em alteração do registro atual. Em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Repisamos que tal documentação não foi apresentada. Sendo assim, a manutenção do valor venal constante do cadastro é medida adequada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

4.2. Com relação ao entendimento de que o tributo em 2024 deveria seguir a linha do exercício anterior, com acréscimo apenas de porcentagem, não há razão para qualquer alteração. Quanto à notificação de lançamento de 2023, o contribuinte ingressou com requerimento para redução do valor venal do imóvel, por meio do processo SEI n° 6017.2023/0005628-0, o que foi deferido pela municipalidade, porém, tão somente e apenas para o exercício de 2023, com aplicação de fator especial. Assim, para o exercício de 2024, o tributo foi lançado normalmente, sem aplicação de qualquer fator especial, sendo que sequer houve requerimento do sujeito passivo para tanto.

4.5. Assim, não há qualquer equívoco nos lançamentos de IPTU efetuados para o imóvel, pelo que não se justificam alterações.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 123860944   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0004328-9

SQL nº: 075.164.0042-4

Contribuinte: DAVID CALEGARO FILHO - CPF/CNPJ nº XXX.479.308-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2024 e 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/01/2025:

2.1. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/01/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2024 e nº 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 075.164.0042-4, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2024 e 2025, alegando incorreções quanto às áreas construídas e ao uso da construção, devendo alterar, respectivamente, para 372,55 m² e para residência e outro uso (código “14”).

4.1. Analisando a documentação apresentada pela impugnante, especialmente a planta anexada (doc. nº 118683755), em conjunto com a DTCO nº 2021.1001682-1 (doc. nº 123846873) - efetuada em 18/02/2021 (posteriormente ao processamento da FAC nº 2398526), a fim de regularizar a edificação, conforme as normas previstas na Lei Municipal nº 17.202/2019, concluímos que a área construída de 383 m² constante do cadastro imobiliário deve ser mantida, pois essa área resulta da soma de 372,55 m² indicada na planta com a área de 10,20 m² referente ao terraço descoberto, após o arredondamento legal. É importante destacar que o quadro de áreas da planta não contempla a área construída do terraço descoberto, que é susceptível à cobrança de IPTU, como dispõe o art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986.

4.2. Quanto ao pedido de alteração de uso da construção, o contribuinte não apresentou qualquer elemento de prova que pudesse sustentar a sua alegação. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, não bastando que o requerente simplesmente efetue declarações, sem embasá-las por meio de elementos capazes de lhes dar sustentação fática. Além disso, analisando imagens do imóvel disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 118683954 e 123863347), concluímos que o uso da construção constante de sua inscrição imobiliária (doc. nº 123846869) é compatível com a sua situação fática. Assim, consideramos improcedente a alegação do contribuinte quanto à incorreção do uso do imóvel que constou das notificações de lançamento impugnadas.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Documento: 123286070   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0102292-5

SQL nº: 165.054.0022-1

Contribuinte: TEREZINHA TOLEDO AMERICO - CPF/CNPJ nº XXX.371.228-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/12/2024; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/01/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2019, nº 02/2020, nº 02/2021, nº 02/2022 e nº 02/2023, referentes ao imóvel de SQL nº 165.054.0022-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2019 a 2023, alegando incorreções de área construída, área ocupada, nº de pavimentos, área de terreno, testada de terreno e endereço de entrega.

4.1. Para comprovar sua alegação quanto à incorreção da área construída que passou a constar do Cadastro Imobiliário Fiscal (doc. nº 123273476), o requerente anexou planta da edificação (doc. nº 115951768) e foto de sua fachada (doc. nº 115951732), entre outros documentos. Entretanto, a planta apresentada é precária e não contém os requisitos técnicos mínimos para ser considerada como prova (sem assinatura de profissional habilitado, sem identificação do imóvel e sem o quadro de áreas). Assim, a área construída constante do cadastro imobiliária deve ser mantida.

4.2. Pelos mesmos motivos expostos no item 4.1. desta decisão, além das imagens colhidas na rede mundial de computadores (doc. nº 123286625), decidimos que a área ocupada e o número de pavimentos constantes do cadastro sejam mantidos.

4.2. Quanto à área de terreno e à testada, as informações constantes da matrícula do imóvel nº 70.046, 11º ORI, (doc. nº 123286594 ) revelam que o terreno objeto da aludida matrícula se refere a uma parcela do lote 610 da quadra 13. Em outras palavras, tal matrícula não diz respeito à totalidade do terreno do imóvel de SQL 165.054.0022-1. Portanto, nesse quesito, o cadastro deve ser mantido.

4.3. No que tange ao pedido de alteração do endereço da entrega, não merece prosperar tal solicitação, em virtude de o endereço do imóvel ser o mesmo do pedido.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 123412480   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0014416-6

SQL nº: 199.115.0039-9

Contribuinte: DELCISO JOSE DA SILVEIRA - CPF/CNPJ nº XXX.863.018-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2024, 02/2023, 02/2022, 02/2021, 02/2020 e 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

1.1. A legitimidade dos representantes legais do contribuinte não foi comprovada.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 13/03/2025:

2.1. vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/01/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2024, nº 02/2023, nº 02/2022, nº 02/2021, nº 02/2020 e nº 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 199.115.0039-9, e, no mérito, julgo-as PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração do nome do proprietário para DELCISO JOSE DA SILVEIRA , a partir de 01/2025, conforme a matrícula nº 43.537, do 16º ORI/SP, R-9.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, alegando incorreções quanto ao nome do proprietário, ao padrão de construção e ao valor venal, devendo alterar, respectivamente, para DELCISO JOSE DA SILVEIRA, para 1-B (11) e para R$ 450.000,00.

4.1. Constatamos que o impugnante está cadastrado como possuidor do imóvel. Assim, no que tange ao pedido de alteração do nome do proprietário do imóvel, decidimos procedente quanto a essa solicitação, pois é o que se verifica em conformidade com os dados registrados na matrícula nº 43.537, do 16º ORI/SP, R-9 (doc. nº 123408095).

4.2. Em relação ao padrão da construção, apesar de ter solicitado sua alteração no formulário de impugnação, o contribuinte não trouxe nenhuma argumentação ou elemento de prova para defender o valor declarado. O padrão da construção que se encontra registrado em sua inscrição é o tipo “3-B” (código 32), utilizado para imóveis com características comerciais. De acordo com a situação fática do imóvel do contribuinte (doc. nº 123408193), ele é utilizado para fins comerciais, como se observa nas imagens extraídas da rede mundial de computadores (doc. nº 123408193). Assim, consideramos que está correta a classificação da edificação no padrão “3-B”.

4.3. Ademais, em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 123009442   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0012291-0

SQL nº: 310.029.0066-1

Contribuinte: JOSE RAUL LUTFI - CPF/CNPJ nº XXX.141.038-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/02/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/05/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024 e nº 02/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 310.029.0066-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024 e nº 02/2025, alegando a bitributação da área do terreno, tendo em vista a cobrança da primeira notificação de lançamentos dos anos de 2020 a 2025, que considera tal área do terreno.

4.1. Consultando-se os nossos registros, verificamos que as NL nº 02/2020, nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024 e nº 02/2025 (doc. nº 123008257, 123008263, 123008268, 123008276, 123008282 e 123008294 ) dizem respeito apenas ao imposto predial. Todas as NLs 02 destacadas apresentam o imposto territorial zerado. Desse modo, não há duplicidade de cobrança do IPTU quanto à área do terreno, devendo os lançamentos contestados serem mantidos.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 123366050   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0013526-4

SQL nº: 056.241.0020-5

Contribuinte: ANDERSON DUARTE BORDIM - CPF/CNPJ nº XXX.709.358-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/03/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/05/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024 e nº 02/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 056.241.0020-5, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da testada do terreno para 19,04 m a partir de 01/2025.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, alegando incorreções de padrão da construção e de área de terreno, devendo alterar, respectivamente, de 1-C (12) para 1-B (11) e de 218 m² para 199,40 m².

4.1. Em relação ao padrão da construção, o contribuinte não trouxe nenhuma argumentação ou elemento de prova para defender o valor declarado. O padrão da construção que se encontra registrado em sua inscrição é o tipo “1 C” (código 12), utilizado como residência horizontal. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, não bastando que o requerente simplesmente discorra acerca de suas alegações, sem embasá-las por meio de elementos capazes de lhes dar sustentação fática. Desse modo, decidimos que o padrão construtivo seja mantido.

4.2. Em relação à área de terreno, tanto a situação fática do imóvel - que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade (doc. nº 123324931) e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 123366360 ) - quanto as informações constantes da matrícula do imóvel nº 48.042, do 9º ORI, Av. 22, (doc. nº 123338558) confirmam a procedência da alegação do contribuinte, restando claro que ela deve ser retificada para 200 m², já que o parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 10.235/1986, determina que “quando a área total do terreno for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior”. Contudo, o cadastro imobiliário já se encontra atualizado com a área de 200 m², por meio da FAC 2576937. Ademais, a testada também deve ser alterada para 19,04 m (= 5,84 m + 5,76 m + 7,13 m + (0,620 m/2)), a partir de 01/2025, conforme a matrícula do imóvel nº 48.042, do 9º ORI, Av. 22, após arredondamento legal.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Documento: 123211877   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0002039-4

SQL nº: 022.031.0042-7

Contribuinte: JONAS ANTONIO NORONHA - CPF/CNPJ nº XXX.392.450-XX

Representante: NICOLE DE SOUZA SMISEK - CPF nº XXX.997.928-XX

Representante: VICTOR LUIZ BERTOLA E SILVA- CPF nº XXX.319.208-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 15/01/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 022.031.0042-7, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, alegando incorreção quanto ao uso da construção, devendo ser alterado para residência.

4.1. Em relação ao uso da construção, consideramos improcedente a alegação da contribuinte de que ele deveria ser alterado para “residência”, tendo em vista a existência de ao menos um estabelecimento comercial, com inscrição ativa no CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários), vinculado ao imóvel, conforme informações constantes das telas de sistema “SUC - SQL 022.031.0042-7” (doc. nº 123212210) e HC - CCM 2.261.284-0 (doc. nº 123212232).

4.2. Ademais, o contribuinte não apresentou qualquer elemento de prova que pudesse sustentar a sua alegação quanto ao uso da construção declarado. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, não bastando que o requerente simplesmente efetue declarações, sem embasá-las por meio de elementos capazes de lhes dar sustentação fática.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 123126545   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0006276-3

SQL nº: 186.002.1330-3

Contribuinte: MARIA ALICE BOZOKY GORGA - CPF/CNPJ nº XXX. 646.157-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 06/02/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 186.002.1330-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

3.2. NÃO CONHEÇO do pedido de isenção para aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia (prevista na Lei Municipal nº 11.614/1994), relativo ao IPTU do exercício de 2025, visto não ser objeto de impugnação de lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto Municipal nº 58.030/2017 e Lei Municipal nº 14.107/2005.

3.2.1. O processo será encaminhado àquela divisão para análise do pleito isentivo referente ao exercício de 2025.

3.2.2. Para solicitar a isenção para aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia, relativa ao IPTU do exercício corrente, o contribuinte deverá apresentar o Requerimento Eletrônico de Isenção, por meio do “Sistema de Isenção de IPTU para Aposentados” (SIIA), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, no endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/index.php?p=29312.

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2025 e pediu a alteração da propriedade do imóvel de SQL 171.167.0150-7 para Valerio Oana Potecasu, CPF XXX.164.508-XX, bem como a isenção para aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia (prevista na Lei Municipal nº 11.614/1994) atinente ao IPTU do exercício de 2025.

4.1. O pedido de alteração de propriedade diz respeito ao imóvel de SQL 171.167.0150-7, que é alheio ao SQL objeto de impugnação (SQL nº 186.002.1330-3). Desse modo, não cabe a análise desse pedido nesta decisão tributária.

4.2. No que concerne ao pedido de isenção para aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia, relativa ao IPTU, observa-se que não se trata de objeto de impugnação de lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número doprocesso da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

5.2. NÃO CONHECIDA em relação ao pedido de isenção de IPTU para aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia (LEI nº 11.614/1994, ART.35-A DO DECRETO nº 58.030/2017 E LEI nº 14.107/2005).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo

Documento: 123951363   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0005157-5

SQL nº: 095.240.0015-6

Contribuinte: DANIEL VIEIRA DA COSTA- CPF/CNPJ nº XXX.547.288-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2024, 02/2023, 02/2022, 02/2021, 02/2020 e 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2.TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 31/01/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 02/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2024, nº 02/2023, nº 02/2022, nº 02/2021, nº 02/2020, nº 02/2019 e nº 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 049.094.0028-1, e, no mérito, julgo-

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, alegando incorreções da área construída, da área de terreno e da testada de terreno, devendo alterar, respectivamente, para 474,23 m², para 522,39 m² e para 15,06 m.

4.1. A área construída do imóvel que constou da NL impugnada (573 m2) corresponde ao valor de área construída declarado na DTCO nº 2021.1004850-2 (572,35 m²), considerando o devido arredondamento legal, tudo em conformidade com o que estabelece o art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986. Essa área de 572,35 m² decorre da soma das seguintes áreas construídas: 474,23 m² registrada como área construída total no quadro de áreas da planta apresentada, 21,20 m² de piscina e 76,92 m² de terraço descoberto. Em resumo: 474,23 m2 + 21,20 m2 + 76,92 m² = 572,35 m2 (= 573 m2, após o arredondamento). Por fim, cabe enfatizar que, de acordo com o art. 12, incisos II e IV, da Lei Municipal nº 10.235/1986, as áreas de piscina, sacadas e terraços descobertos são tributáveis pelo IPTU. Em conclusão, não procede a alegação do requerente de que a área construída deve ser retificada.

4.2. Quanto à área de terreno, o valor de 524 m2, que foi considerado nos lançamentos e que consta no Cadastro Imobiliário Fiscal (doc. nº 123945090), é o mesmo que está descrito na matrícula nº 96.853 do 11º ORI/SP (doc. nº 123945096), atendendo ao que estabelece o art. 96, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011: “a localização do imóvel, sua área do terreno, testada, número de frentes e esquinas, servidões de passagem, e demais características do terreno relevantes para a tributação serão obtidas da matrícula ou da transcrição do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente”. Portanto, não procede a alegação do requerente de que a área de terreno deve ser retificada.

4.3. No que tange à testada de terreno, o valor de 14,50 m, que foi considerado nos lançamentos e que consta no Cadastro Imobiliário Fiscal (doc. nº 123945090), é o mesmo que está descrito na matrícula nº 96.853 do 11º ORI/SP (doc. nº 123945096), atendendo ao que estabelece o art. 96, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011: “a localização do imóvel, sua área do terreno, testada, número de frentes e esquinas, servidões de passagem, e demais características do terreno relevantes para a tributação serão obtidas da matrícula ou da transcrição do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente”. Portanto, não procede a alegação do requerente de que a testada de terreno deve ser retificada.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 123160615   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0004815-9

SQL nº: 067.178.0102-6

Contribuinte: MEIRE ALVES RODRIGUES - CPF/CNPJ nº XXX.518.506-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/01/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 12/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 067.178.0102-6, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração do bairro do imóvel para Vila Nivi, a partir de 01/2026.

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, alegando que o valor do IPTU não estaria correto, pois esse valor estaria em desacordo com a decisão proferida no processo SEI nº 6017.2023/0003399-9. Em tal decisão, constatou-se a aplicação do fator especial de 0,85, no exercício de 2023, com base no parecer de avaliação especial, emitido pela divisão competente (DECAD/DIMAP). Ademais, solicitou alteração do endereço do imóvel para RUA BALTAZAR DE MORAIS, 480 - CASA 02 - VILA NIVI - CEP:02255-010 - SÃO PAULO.

4.1. Consultando os nossos registros, verificamos que o fator especial de 0,85 foi aplicado no exercício de 2023, o que revela a harmonia entre a decisão prolatada no processo SEI nº 6017.2023/0003399-9 e o cadastro imobiliário fiscal. Há de se observar que a aplicabilidade temporal do fator especial, que, em regra, é anual, deve cumprir os termos descritos no parecer emitido pela Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores (DIMAP) desta Secretaria Municipal da Fazenda. Desse modo, decidimos que o lançamento de IPTU combatido seja mantido.

4.2. Quanto à alteração do endereço do imóvel, decidimos pela alteração do bairro do imóvel para Vila Nivi, a partir de 01/2026 (doc. sei 123150812).

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Documento: 123106529   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0006964-4

SQL nº: 072.166.0065-7

Contribuinte: ROSANGELA MARIA LONGO - CPF/CNPJ nº XXX.386.518-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 04/2024, 04/2023, 04/2022, 04/2021, 04/2020, 03/2019 e 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 07/02/2025;

2.1. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/01/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 04/2024, nº 04/2023, nº 04/2022, nº 04/2021, nº 04/2020, nº 03/2019 e nº 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 072.166.0065-7, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2019 a 2025, alegando que tais lançamentos seriam decorrentes do erro da Prefeitura Municipal de São Paulo. Além disso, pediu a reavaliação do valor do imposto cobrado referente ao exercício de 2025.

4.1. Verificamos que o contribuinte não demonstrou, com clareza, o suposto erro cometido pela Prefeitura Municipal de São Paulo quanto aos lançamentos impugnados, não indicando a quais elementos dos lançamentos combatidos se contrapunha. Assim, não há qualquer controvérsia a ser analisada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

4.2. A respeito dos valores do IPTU, verificamos que os cálculos para a sua apuração, conforme os elementos constantes das notificações impugnadas, foram efetuados em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, inexistindo qualquer justificativa para a revisão dos lançamentos.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 122900455   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0013766-6

SQL nº: 044.062.0052-5

Contribuinte: FABIO BENVENUTO NETO - CPF/CNPJ nº XXX.631.768-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2025, 01/2024, 01/2023, 01/2022, 01/2021 e 01/2020

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/03/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/04/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2025, nº 01/2024, nº 01/2023, nº 01/2022, nº 01/2021 e nº 01/2020, referentes ao imóvel de SQL nº 044.062.0052-5e, no mérito, julgo- IMPROCEDENTE.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, alegando que a cobrança de imposto atinente ao SQL 044.062.0052-5 foi efetuada sem a devida consideração dos pagamentos realizados de IPTU relativos aos imóveis de SQL 044.062.0034-7, 044.062.0033-9 e 044.062.0032-0, os quais são SQLs ascendentes do SQL 044.062.0052-5, fruto do processo de englobamento dos aludidos SQLs. Manifestou essa contestação, em razão da divergência entre a área construída total do SQL 044.062.0052-5 (693 m²) e a soma das áreas construídas dos SQLs 044.062.0034-7 (350 m²), 044.062.0033-9 (80 m²) e 044.062.0032-0 (298 m²), a qual resulta em 728 m² (= 350 m² + 80 m² + 298 m²) . Ademais, informou que os pagamentos de IPTU relativos aos SQLs ascendentes foram realizados até o momento do deferimento do englobamento por meio do processo administrativo 1020.2021/0011741-5, quando posteriormente foi cobrado o IPTU atinente ao SQL 044.062.0052-5, a partir de período fiscal de 01/20.

4.1. Consultando-se as telas do sistema de informação da Prefeitura Municipal de São Paulo (docs. nº 122900386, 122900392, 122900394, 122900399, 122900405 e 122900409 ), as NLs nº 01/2020, nº 01/2021, nº 01/2022, nº 01/2023 e nº 01/2024 relativas ao SQL 044.062.0052-5 foram geradas com a devida compensação dos valores cobrados dos SQLs ascendentes (044.062.0034-7, 044.062.0033-9 e 044.062.0032-0). Desse modo, a alegação do impugnante não merece prosperar, pois não se verfica cobrança indevida de IPTU relativo ao SQL 044.062.0052-5.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Documento: 123312616   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0097925-8

SQL nº: 114.095.0020-8

Contribuinte: ANA ROSA MIUDA FAUSTINO - CPF/CNPJ nº XXX.977.008-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 22/11/2024; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/10/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023 e nº 02/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 114.095.0020-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2024, alegando incorreção da área construída, devendo ser alterada de 303 m² para 302,04 m².

4.1. Quanto à área construída, o valor que consta do Cadastro Imobiliário Fiscal (303 m²) já representa o que foi declarado pelo contribuinte (302,04 m2), após o arredondamento efetuado nos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986. Tal dispositivo estabelece que “quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior”. Assim, não procede a alegação de que a área construída deveria ser retificada.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 123322795   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0097836-7

SQL nº: 011.017.0026-2

Contribuinte: LIDICE JANELI LEITE GANC - CPF/CNPJ nº XXX.459.268-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 22/11/2024; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/09/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2019, nº 02/2020, nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023 e nº 02/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 011.017.0026-2, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2019 a 2024, alegando incorreção da área construída, devendo ser alterada de 368 m² para 320,50 m².

4.1. Analisando a documentação apresentada pela impugnante, especialmente a planta anexada (doc. nº 114773281), em conjunto com a DTCO nº 2024.1004259-3 (doc. nº 123320510) - efetuada em 16/09/2024 (posteriormente ao processamento da FAC nº 2277127), a fim de regularizar a edificação, conforme as normas previstas na Lei Municipal nº 17.202/2019 - e considerando também a situação fática da propriedade - que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade (doc. nº 123323522) e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 123323522) -, concluímos que a área construída de 368 m² constante do cadastro imobiliário fiscal é compatível com a situação fática, devendo ser mantida. A planta juntada pela impugnante (que é a mesma que foi anexada à DTCO nº 2024.1004259-3) não representa adequadamente a realidade verificável do imóvel. Isso porque constatamos que as áreas construídas estão subdimensionadas.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 124056851   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0006982-0

SQL nº: 161.146.0060-5

Contribuinte: JULIANA FERNANDES MOSER/ CPF: XXX.943.468-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 08/02/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2024, referente ao imóvel de SQL nº 161.146.0060-5, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração de proprietário para JULIANA FERNANDES MOSER e a aplicação de fator especial de 0,79 no cálculo do IPTU.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2024.

4.1 A impugnante solicita a alteração do endereço de entrega da Notificação de Lançamento; bem como a reavaliação do imóvel para fins de atualização e recálculo do valor de IPTU devido.

4.2 Considerando os pedidos da requerente, passamos à análise individualizada de cada um dos pedidos.

4.3 DA ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO DE ENTREGA

4.3.1 Em consulta ao Cadastro Imobiliário Fiscal, verificamos que já consta como endereço de entrega o solicitado pelo impugnante - qual seja, RUA Itaprias, n° 50, Ap. 32, CEP 04118-100, Bairro Vila Mariana.

4.3.2 Assim, entendemos inexistir razão para alteração do dado conforme requerido.

4.4 DA INCLUSÃO DE PROPRIETÁRIO (DE OFÍCIO)

4.4.1 Consta como proprietário, no Cadastro Imobiliário Fiscal, RODOLFO MOSER.

4.4.2 Verificamos, porém, conforme R. 9 da Matrícula n° 234.210 do 11º ORI/SP (doc. 098045756) que, em decorrência do falecimento de DAVE ROSE FERNANDES MOSER - ex-cônjuge de RODOLFO MOSER - houve a partilha do imóvel entre os filhos, sendo uma das herdeiras JULIANA FERNANDES MOSER, ora impugnante.

4.4.3 Entendemos ser cabível, portanto, a inclusão de JULIANA FERNANDES MOSER como proprietária do imóvel, de ofício.

4.5 DO PEDIDO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL

4.5.1 Conforme determina o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deve apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Nesse sentido, o impugnante apresentou análise (doc. nº 098045843) em que procurou demonstrar que o valor de venda do imóvel seria menor do que o valor venal considerado no lançamento do IPTU referente ao exercício de 2024.

4.5.2 Posteriormente, o processo foi remetido para elaboração de parecer técnico (de avaliação especial) pela Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores (DIMAP) desta Secretaria Municipal da Fazenda (doc. nº 123805226), o valor de venda estimado para o imóvel para o exercício de 2024, baseado em pesquisas de mercado, é inferior ao montante considerado no lançamento combatido.

4.5.3 Dessa forma, conforme consta na avaliação formulada, os elementos apresentados conduzem à aplicação de fator especial para o imóvel de SQL nº 161.146.0060-5 no exercício de 2024. Deve ser deferido, portanto, o pedido do contribuinte no que diz respeito à reavaliação do valor venal do imóvel, com aplicação de fator especial de 0,79 no cálculo do IPTU.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Documento: 123900580   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0005378-0

SQL nº: 123.083.0087-5

Contribuinte: SERGIO MUNHOZ MONTES JUNIOR - CPF/CNPJ nº XXX.650.258-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2025, 01/2024, 01/2023, 01/2022, 01/2021, 01/2020 e 01/2019

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2.TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 03/02/2025.

2.1. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/01/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2025, nº 01/2024, nº 01/2023, nº 01/2022, nº 01/2021, nº 01/2020 e nº 01/2019, referentes ao imóvel de SQL nº 123.083.0087-5, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2019 a 2025, alegando incorreção quanto ao englobamento efetuado dos imóveis SQLs 123.083.0047-6 e 123.083.0048-4, o qual resultou no SQL 123.083.0087-5.

4.1. O imóvel em questão é resultado do englobamento dos lotes nº 123.083.0047-6 e nº 123.083.0048-4, sendo que a sua inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal foi efetuada por meio da FAC nº 2384235 (doc. nº 123895746), com vigência a partir de 01/2019. Ocorre que o englobamento dos aludidos lotes foi realizado, com base na av. 10 da matrícula do imóvel nº 1459, do 18º ORI. Somado a isso, a situação fática do imóvel parece indicar que se trata de uma construção única sobre a linha divisória dos lotes nº 123.083.0047-6 e nº 123.083.0048-4, não sendo possível a sua separação fática, conforme o disposto no art. 106, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

4.2. De acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, não bastando que o requerente somente efetue declarações, sem embasá-las por meio de elementos capazes de lhes dar sustentação fática. Como não foram fornecidas provas da existência de vícios no processo de englobamento dos lotes, os lançamentos contestados devem ser mantidos.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 124061072   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0009213-1

SQL nº: 115.081.0051-8

Contribuinte: MARCILIO MORAIS - CPF/CNPJ nº XXX.757.178-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1 Pedido protocolado em 17/02/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU das NLs 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023 em 09/01/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2 pedido protocolado em17/02/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU das NLs 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022 e 01/2023 entre 09/02/2019 e 09/02/2023: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022 e 01/2023, referente ao imóvel de SQL acima indicado, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023, referente ao imóvel de SQL acima indicado, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, alegando inversão de lotes. Nesse sentido, afirma que seu imóvel possui uso exclusivamente residencial, mas que, em virtude de inversão de dados cadastrais com seu vizinho, foi erroneamente classificado como não residencial. Salienta que a notificação recebida descreve o lote com número incorreto. Pugna pela correção dos dados cadastrais e revisão do valor do IPTU.

4.1 Para comprovar o alegado, o contribuinte junta imagem da fachada (doc. 119950558), matrícula do imóvel (doc. 119950625 e 119950816) e croqui da quadra fiscal (doc. 119950571). No caso, porém, entendemos pela ausência de elementos suficientes para comprovação quanto à inversão dos lotes.

4.2 No aspecto, é possível verificar que o desenho da quadra corresponde ao croqui juntado pelo contribuinte, no que diz respeito aos lotes 0051 e 0052. Além disso, a partir da leitura das matrículas, constata-se que ambos os títulos parecem se referir ao mesmo imóvel, considerando a distância indicada das vias existentes na região. Isso pois, segundo a matrícula, o lote 0051 dista 304m da Estrada Itaquera Guaianazes - medida que, de fato, corresponde ao ponto inicial do lote atualmente indicado como 52. De outra parte, a matrícula do lote 0052 2 indica que ele dista 37,2m da Rua Projetada Vista Alegre, considerando quem se dirige pela rua à Estrada de Rodagem Itaquera - ou seja, também
condiz com a descrição do lote 0052.

4.3 Diante do exposto, conclui-se que as informações apresentadas são insuficientes para concluir de forma definitiva pela inversão de lotes ou de dados cadastrais. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, não bastando que o requerente simplesmente discorra acerca de suas alegações, sem embasá-las por meio de elementos capazes de lhes dar sustentação fática.

4.4 Dessa forma, eventual atualização do Cadastro, com a ausência de identificação inequívoca da localização dos lotes, poderia ocasionar outros erros nos lançamentos, razão pela qual deve ser julgado improcedente o pedido.

5. DESPACHO:

5.1 Em relação às NLs nº 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.2 Em relação às NLs n° 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.3. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.3.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.3.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.3.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.3.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 124087894   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0004429-3

SQL nº: 086.039.0005-1

Contribuinte: MONICA MARIANI MELO - CPF nº XXX.239.458-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 04/2020, 04/2021, 04/2022, 04/2023 e 03/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/01/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/01/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU 04/2020, 04/2021, 04/2022, 04/2023 e 03/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 086.039.0005-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2024, alegando incorreção da área construída e solicitando sua retificação para 410,14 m², com consequente anulação do lançamento tributário; bem como a reavaliação do valor venal do imóvel.

4.1 Considerando as alegações do contribuinte, será realizada análise individualizada dos pedidos.

4.2 DA ÁREA CONSTRUÍDA

4.1. Consultando os nossos registros, verificamos que a área construída de 432 m² resultou do processamento de FAC nº 2289557 decorrente de atualização solicitada pela própria contribuinte no âmbito do processo SEI nº 6017.2023/0068046-3. Nesse sentido, destaca-se, inclusive, a DTCO n° 2023.1008950-4, de 30/11/2023, em que o contribuinte declarou área construída de 431,94m² (doc. 124087837).

4.2 Para subsidiar seu pedido, o requerente junta nova planta, indicando área construída de 390,07m² (doc. 118714138) - a mesma apresentada na DTCO n° 2023.1009296-3, de 05/12/2023 - que, por si só, já é insuficiente para corroborar o pedido de alteração, uma vez que a ora impugnante, em sua própria petição, indica metragem distinta daquela constante na planta.

4.3 Não fosse suficiente, cabe destacar que a planta apresentada pela requerente não apresenta as cotas de modo que permita a medição das áreas de cada ambiente e, consequentemente, não contém os requisitos técnicos mínimos para ser considerada como prova. Cabe ressaltar, no ponto, que a planta apresentada pelo contribuinte mostra, inclusive, divergências em relação à situação fática verificável - já que a área vazia apontada ao lado direito da construção não é verificável através das imagens disponíveis na rede mundial de computadores - que fazem prova do alegado, conforme o art. 422, § 1º da Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC).

4.4 Diante de todo o exposto, os lançamentos atuais devem ser mantidos.

4.5 REAVALIAÇÃO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL

4.6 No que diz respeito ao pedido de reavaliação do valor venal do imóvel, em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), o contribuinte deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada.

4.7 Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

4.8 Diante do exposto, deve ser indeferido o pedido de reavaliação do valor venal do imóvel.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 124082530   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0004448-0

SQL nº: 020.057.0032-0

Contribuinte: MARCIA APPARECIDA CARLI TANTOS - CPF/CNPJ nº XXX.834.848-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 01/2025.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1 Pedido protocolado em 29/01/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU da NL 01/2025 em 09/01/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2 pedido protocolado em 29/01/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU das NLs 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 entre 09/02/2019 e 09/06/2024: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, referente ao imóvel de SQL acima indicado, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL acima indicado e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área do terreno para 249m², da testada para 1,45m, da área construída e área ocupada para 151m², a partir de 01/2025.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, alegando equívoco na área de terreno, testada, área construída e área ocupada.

4.1 Diante das alegações apresentadas, os tópicos serão analisados de forma individualizada.

4.2 DA ÁREA DE TERRENO E DA TESTADA

4.3 Quanto à área de terreno, tanto a situação fática (doc. nº 124082506) quanto as informações constantes da matrícula do imóvel (doc. nº 118718486) confirmam a procedência da alegação do contribuinte, restando claro que esta deve ser retificada para 249m2, observado o arredondamento. Da mesma forma, deve ser atualizada a testada para 1,45m, dando cumprimento ao que estabelece o art. 96, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011: “a localização do imóvel, sua área do terreno, testada, número de frentes e esquinas, servidões de passagem, e demais características do terreno relevantes para a tributação serão obtidas da matrícula ou da transcrição do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente”.

4.4 DA ÁREA CONSTRUÍDA E OCUPADA

4.5 Analisando a documentação apresentada pela impugnante, especialmente a planta anexada (DOC. 118718536) - que foi elaborada e assinada por profissional competente e que traz quadro de áreas detalhado por pavimento e identifica adequadamente a construção -, em conjunto com a DTCO (doc. nº 124084053), a fim de regularizar a edificação, conforme as normas previstas na Lei Municipal nº 17.202/2019 - e considerando também a situação fática do imóvel - que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 124082506) -, concluímos que a área ocupada e a área construída do imóvel devem ser retificadas para 151m² (conforme planta e imagens), nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, inclusive seu parágrafo único, que estabelece que “quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior”.

4.6 Diante de todo o exposto, deve ser julgado procedente a impugnação referente à NL 01/2025.

5. DESPACHO:

5.1. Em relação à NL 01/2025: PROCEDENTE.

5.2 Em relação às NLs n° 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.3 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Documento: 123133052   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0005642-9

SQL nº: 101.273.0028-6

Contribuinte: JOAO AUGUSTO COSTA - CPF/CNPJ nº XXX.012.718-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/02/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 101.273.0028-6, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração de área construída e área ocupada de 341 m² para 313 m², a partir de 03/2023.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, alegando incorreção da área construída constante do cadastro imobiliário fiscal e solicitando a alteração da área construída do imóvel de 341 m² para 301,18 m².

4.1. Consultando os nossos registros, verificamos que o impugnante apresentou, em 04/02/2025, a Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2023.1001810-0 (doc. nº 123130559 ), em que ficou registrada a existência de uma área total construída no imóvel de 312,64 m2, em conformidade com a planta anexada (doc. nº 123133573). Por esse motivo, determinamos a retificação de ofício de área construída e ocupada do imóvel para 313 m2, a partir de 03/2023, tendo em vista o arredondamento previsto no art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Documento: 123961438   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0005189-3

SQL nº: 031.105.0046-9

Contribuinte: RONALDO HOLANDA DE LACERDA - CPF/CNPJ nº XXX.189.728-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2024, 02/2023, 02/2022, 02/2021 e 02/2020

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2.TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 31/01/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 01/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2024, nº 02/2023, nº 02/2022, nº 02/2021 e nº 02/2020, referentes ao imóvel de SQL nº 031.105.0046-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2024, alegando que a cobrança de atualização monetária do adicional de IPTU é indevida.

4.1. Cumpre observar que essa alegação do requerente está equivocada e não tem qualquer amparo legal, pois a atualização monetária do imposto foi corretamente efetuada em cumprimento ao que determina o § 4º do art. 19 da Lei Municipal nº 6.989/1966: “o tributo lançado em exercício posterior ao do fato gerador terá o seu valor corrigido monetariamente do mês do fato gerador até o mês da constituição do crédito tributário”.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 123200305   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0003866-8

SQL nº: 044.022.0441-0

Contribuinte: CAROLINE ARCE OLIVEIRA - CPF/CNPJ nº XXX.339.368-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 26/01/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 044.022.0441-0, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, alegando incorreção quanto à área construída, devendo ser alterada para 95,19 m². Ademais, solicitou alteração de endereço de entrega para RUA DOUTOR CORINTO BALDOINO COSTA, 152 - APTO 254 T2 - VILA ZILDA (TATUAPÉ) - CEP: 03069-070 - SÃO PAULO - SP; de nome do possuidor para CAROLINE ARCE OLIVEIRA, CPF XXX.339.368-XX; de nome do proprietário para CAROLINE ARCE OLIVEIRA, CPF XXX.339.368-XX; e revisão do valor do IPTU.

4.1. No que concerne à área construída, a impugnante apresentou a planta do imóvel para comprovar sua alegação. Todavia, ao analisar essa planta, nela não há informações importantes como quadro de áreas, além da ausência de assinatura do profissional que a elaborou. Portanto, não é possível considerar o referido documento como prova válida. Outrossim, o interessado não apresentou quaisquer documentos adicionais que pudessem levar a conclusão diferente da alcançada pela autoridade fazendária quanto à área construída do imóvel. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, não bastando que a requerente simplesmente discorra acerca de suas alegações, sem embasá-las por meio de elementos capazes de lhes dar sustentação fática. Portanto, consideramos improcedente a alegação do contribuinte quanto à incorreção da área construída do imóvel que constou das notificações de lançamento impugnadas.

4.2. O pedido de alteração de nome do proprietário e de endereço de entrega já foi efetivado no cadastro imobiliário fiscal, por meio da FAC nº 4101946.

4.3. O pedido de alteração de nome do possuidor para o nome da impugnante não merece prosperar, uma vez que a impugnante é a proprietária do imóvel, conforme a matrícula nº 267.341, 6º ORI, R.3.

4.4. A respeito dos valores do IPTU, verificamos que os cálculos para a sua apuração, conforme os elementos constantes da notificação impugnada, foram efetuados em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, inexistindo qualquer justificativa para a revisão dos lançamentos.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 123379288   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0010149-1

SQL nº: 110.310.0012-6

Contribuinte: VINICIUS CAIRES DE LIMA- CPF/CNPJ nº XXX.141.868-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2.TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 19/02/2025:

2.1. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 23/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 23/02/2024: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.3. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 23/02/2023: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.4. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 23/02/2022: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.5. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 23/02/2021: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.6. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 23/02/2020: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.7. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 23/02/2019: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 110.310.0012-6, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do uso da construção para residencial coletivo (código 12), a partir de 01/2025.

3.2. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2019, nº 01/2020, nº 01/2021, nº 01/2022, nº 01/2023, nº 01/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 110.310.0012-6, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 120120793).

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2019 a 2025, alegando incorreção de uso da construção, devendo ser alterado para residência.

4.1. Constatamos, por meio da tela de sistema SUC - SQLxCCM (doc. nº 123375891), que não há nenhum estabelecimento comercial vinculado ao imóvel da requerente. Além disso, por meio da tela COSIP, verificamos que a “unidade consumidora” está enquadrada na classe residencial (doc. nº 123375891). Assim, considerando esses dois elementos já mencionados e diante da verificação de imagens disponíveis na rede mundial de computadores (docs. nº 123375891 e 120120929 ) que não revelam aparência de uso da construção como “loja e residência, com predominância comercial”, concluímos que a alegação do contribuinte deve ser considerada fidedigna, alterando-se o uso do imóvel para residencial coletiva (código 12), a partir de 01/2025.

5. DESPACHO:

5.1. PROCEDENTE. (NL 01/2025)

5.2. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º). (NL 01/2019, NL 01/2020, NL 01/2021, NL 01/2022, NL 01/2023 E NL 01/2024)

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Documento: 123999936   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0002613-9

SQL nº: 307.058.0029-3

Contribuinte: LINCOLN TADEU FERRAGONI - CPF/CNPJ nº XXX.579.098-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 03/2020

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 17/01/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 05/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 03/2020, referente ao imóvel de SQL nº 6017.2025/0002613-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2020, alegando a cobrança é indevida, pois, em que pese ter sido emitida a NL 03/2020, o contribuinte defende que pagou a NL 01/2020, sendo que os valores dispendidos deveriam ser compensados, o que alega que não ocorreu. Requer, ainda, alteração de proprietário, em razão de transmissão por herança.

4.1. Ocorre que, não há erro no lançamento realizado. A NL 01/2020 foi totalmente estornada. Por esse motivo foi emitida a NL 02/2020. Ocorre que, a NL 02 foi emitida como se o imóvel fosse beneficiário de imunidade tributária, possuindo valor zerado no campo imposto a pagar. Entretanto, a imunidade padeceu, conforme formalizado pela FACWEB n° 2378684. Assim, a NL 02 foi cancelada, e, consequentemente, foi emitida a NL 03/2020. Essa última considera todos os atributos do imóvel, além de ser emitida sem aplicação de imunidade ou isenção.

4.2. Em resumo, a NL 01 foi totalmente estornada, dando origem à NL 02, que considerava imunidade para o imóvel, a qual sucumbiu, ocasionando o cancelamento da notificação, dando razão à emissão da NL 03, que foi corretamente emitida, considerando uma cobrança normal, sem benefícios tributários.

4.3. Portanto, não há qualquer vício que macule o lançamento impugnado, pelo que a notificação deve ser mantida em todos os seus termos.

4.4. Quanto ao pagamento do valor do tributo realizado por oportunidade da NL 01, como a NL 02 foi emitida sem valores a pagar, o imposto não pôde ser compensado. Assim, caso o contribuinte considere que tem direito à restituição de valores pagos ainda não compensados, deverá verificar a sua disponibilidade por meio do aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. As devoluções de pessoas físicas ou jurídicas que não estiverem disponíveis no sistema deverão ser solicitadas pessoalmente no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) - Praça do Patriarca, nº 69 -, mediante agendamento eletrônico pelo site https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br/ ou por meio do aplicativo Agendamento Eletrônico, disponível no Google Play e Apple Store

4.5. Quanto ao pedido de alteração de proprietário, informamos que o impugnante já consta como sujeito passivo do IPTU, para o SQL objeto da presente impugnação.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 123701407   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0098733-1

SQL nº: 046.182.0081-2

Contribuinte: ROGERIO BASILE QUADRADO - CPF nº XXX.595.628-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2019, 02/2020, 02/2021 e 02/2022

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/11/2024; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 07/01/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2019 a nº 02/2022, referentes ao imóvel de SQL nº 046.182.0081-2, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2019 a 2022, alegando que não era proprietário do imóvel nesse período, e, por este motivo, as dívidas deveriam ser transferidas para a antiga proprietária, pois, não seriam de sua responsabilidade.

4.1. No que se refere ao fato de o requerente não ser proprietário do imóvel nos exercícios anteriores a 2022, apontamos, a título de esclarecimento, que o IPTU possui característica propter rem, ou seja, o atual proprietário/possuidor do bem possui obrigação decorrente da existência da coisa. Portanto, em que pese a contribuinte ter adquirido o imóvel apenas na data alegada, a cobrança é, a princípio, legítima, já que a obrigação tributária é vinculada ao imóvel. Com efeito, consoante a dicção do artigo 130 da Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional): “os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.”

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 123267102   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0108798-9

SQL nº: 190.070.0058-5

Contribuinte: VICENTE ALEXANDRINO DA CRUZ - CPF/CNPJ nº XXX. 775.908-XX

Representante: JOSE MANOEL DA SILVA - CPF nº XXX. 356.018-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 17/12/2024; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/01/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023 e nº 02/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 190.070.0058-5, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de nº 02/2020, nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023 e nº 02/2024, alegando incorreção quanto à área construída, devendo ser alterada para 83 m².

4.1. Consultando os nossos registros, verificamos que o impugnante apresentou, em 30/03/2021, a Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2021.1005214-3 (doc. nº 123267234), em que ficou registrada a existência de uma área total construída no imóvel de 375 m², que é o valor constante no cadastro imobiliário fiscal. Por meio das imagens do Google Street View e Earth Pro, constatamos que a área construída de 375 m² está compatível com a situação fática (doc. nº 123263537).

4.2. Ademais, foi apresentada uma planta de edificação (doc. nº 116441742) precária pelo impugnante, a qual não pode ser considerada como elemento de prova de contestação do lançamento, uma vez que, além de nela não constar a assinatura do profissional habilitado, não existe a representação do 3º pavimento, área susceptível à tributação de IPTU.

4.3. Por fim, verificamos que o impugnante mencionou em sua petição que é aposentado, sem, contudo, efetuar qualquer pedido em virtude de tal declaração. Assim, apenas a título de esclarecimento, informamos que para pleitear a isenção para aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia, caso considere que atende a todos os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 11.614/1994, o contribuinte deve apresentar o Requerimento Eletrônico de Isenção, por meio do “Sistema de Isenção de IPTU para Aposentados” (SIIA), disponível no site da Prefeitura da Cidade de São Paulo na internet, por meio do endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/index.php?p=29312.

4.3. Pelo exposto acima, decidimos que os lançamentos contestados devem ser mantidos

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 124019286   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0010861-5

SQL nº: 155.283.0128-8

Contribuinte: MARCIO AURELIO DA SILVA - CPF nº XXX.465.334-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2024 e 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 21/02/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/04/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2024 e nº 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 155.283.0128-8, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a determinando a exclusão do código 888 do campo CIII, no Cadastro Imobiliário, a partir de 11/2023.

3.1. DE OFÍCIO, determino a alteração de proprietário de SP10 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA para COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU e MARCIO AURELIO DA SILVA, a partir de 11/2023, tendo em vista os R.2 e R.3 da matrícula nº 268.065 do 6º ORI (doc. nº 124014110).

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2024 e 2025, alegando ter somente esse imóvel em sua propriedade e a ausência da isenção tributária prevista no inciso II, art. 2º da Lei nº 17.719/2021.

4.1. No R.2 da matrícula do imóvel de 268.065 do 6º ORI (doc. nº 124014110), consta a transferência de propriedade para o requerente, Marcio Aurelio da Silva, em 23/10/2023.Na mesma data, no R.3, foi realizada a alienação fiduciária para a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU. Dessa forma, serão alterados os proprietários para COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU e Marcio Aurelio da Silva.

4.2. Em relação à alegação de isenção tributária prevista no art. 2º, inciso II, da Lei nº 17.719/2021, ao consultar o Cadastro Imobiliário, notamos que o campo Clll consta com o código 888 (Perda de isenção/desconto devido a propriedade de mais de 1 imóvel) e, por conta disso, o contribuinte em questão não pôde usufruir do benefício. O documento SEI nº 124016393 revela que o impugnante, atual proprietário do imóvel, ainda não possui imóvel em seu nome (utilizando o CPF como parâmetro de busca). Logo, determinamos a exclusão do código 888 no campo Clll, a partir de novembro de 2023.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Documento: 123014176   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0007982-8

SQL nº: 081.005.1164-0

Contribuinte: EDSON KENAN GARCIA - CPF/CNPJ nº XXX.515.008-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/02/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 05/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 081.005.1164-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, alegando o aumento substancial do valor do IPTU sem existir um motivo para esse aumento.

4.1. Considerando-se que não existe qualquer equívoco em relação aos dados avaliativos do imóvel, não há justificativa para que se efetue o recálculo do valor do imposto, como solicitado. De toda sorte, verificamos que o cálculo do valor do IPTU do lançamento combatido (doc. nº 123013713) foi efetuado corretamente, de acordo com os dados que constam da inscrição do imóvel nesta municipalidade. Além disso, a apuração do imposto foi feita em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, e o valor venal do imóvel (base de cálculo do imposto) foi apurado com respeito aos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo e constam da Lei Municipal nº 10.235/1986, alterada pela Lei Municipal nº 17.719/2021, inexistindo qualquer justificativa para a revisão do lançamento.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 123309128   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0101284-9

SQL nº: 077.371.0274-4

Contribuinte: JOSE LINO SPINOLA GASPAR - CPF/CNPJ nº XXX.553.208-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2024 e 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/12/2024:

2.1. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 01/02/2024: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 01/02/2023: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2024 e nº 01/2023, referentes ao imóvel de SQL nº 077.371.0274-4, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 115599881).

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2023 e 2024, alegando incorreções quanto ao proprietário do imóvel, e solicitou alteração do endereço de entrega.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Documento: 124081902   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0008177-6

SQL nº: 016.168.0035-6

Contribuinte: EDUARDO ECA MASPES - CPF/CNPJ nº XXX.211.718-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/02/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 25/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 016.168.0035-6, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, postulando a averiguação do cálculo do imposto, uma vez que o seu valor teve um aumento superior aos índices inflacionários para o mesmo período.

4.1. No caso, o contribuinte não alega qualquer equívoco no Cadastro Imobiliário Fiscal, insurgindo-se tão somente contra o aumento do valor cobrado.

4.2. Constatamos, porém, em relação ao valor do IPTU de 2025, que não houve qualquer equívoco na cobrança. No tópico, cabe destacar os incisos I e II do art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013, que referem que "a diferença nominal entre o crédito tributário total do IPTU do exercício do lançamento e o do exercício anterior fica limitada: I - no caso de imóveis com utilização exclusiva ou predominantemente residencial, a 20% (vinte por cento) para fatos geradores ocorridos no exercício de 2014 e a 10% (dez por cento) para fatos geradores ocorridos nos demais exercícios; II - nos demais casos, a 35% (trinta e cinco por cento) para fatos geradores ocorridos no exercício de 2014 e a 15% (quinze por cento) para fatos geradores ocorridos nos demais exercícios". Em síntese, a legislação prevê que, nos exercícios posteriores a 2014, para imóveis de uso residencial, aplica-se o limite de aumento do IPTU de até 10%; e, para os demais imóveis (incluindo os de uso não residencial), de até 15%.

4.3. Ainda em relação à insurgência do requerente, salientamos que o § 6º do art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013 estabeleceu um limite excepcional para os aumentos do imposto nos exercícios de 2022, 2023 e 2024, limitando-os à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e restringindo-os a, no máximo, 10% do valor apurado no ano anterior. Entretanto, essa limitação deixou de ser aplicada em 2025, restabelecendo-se os limites normais de 10% para imóveis de uso residencial e 15% para imóveis de uso não residencial.

4.4. Assim, considerando que, no presente caso, o imóvel possui uso não residencial, conclui-se que o aumento questionado pelo contribuinte decorre da aplicação regular da legislação vigente.

4.5. Diante do exposto, não há fundamento para a impugnação, que deve ser julgada improcedente.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções - Equipe da Averbação

Documento: 123968977   |    Despacho Autorizatório

Interessado: INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO PAULO IPREM

CNPJ: 47.109.087/0001-01

Referência Processo nº: 6021.2023/0036004-5

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria SF/SUTEM nº 02/2015 e Portaria SF 119/2012 e alterações, AUTORIZO o repasse ao INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO PAULO IPREM, vinculado ao CNPJ 47.109.087/0001-01, do valor ingressado por levantamento judicial na conta corrente da Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP referente a Contribuições devidas, cuja Ação Judicial foi considerada procedente e o valor foi pago por desconto em folha da servidora/ré, conforme solicitações SEI 119285135 e 119658702 no valor de R$ 54.052,72 (Cinquenta e quatro mil, cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos), a ser averbado da rubrica de ingresso extra orçamentário 6.2.1.8.00.8.1.04.01.001.005.00.00.000- Averbação por Processo da Guia de Remessa nº 65.124/2025 (123904491).

II - Publique-se

III - A DEFIN/DIPED para emissão de Ordem Extra Orçamentária.

São Paulo, 17 de abril de 2025

Documento: 124048574   |    Despacho Ratificação

Processo SEI nº: 6016.2025/0032060-0

Interessado: MARIA CREUZA DE OLIVEIRA MARTINS

CPF: XXX.582.978-XX

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria SF/SUTEM nº 02/2015, ratifico o Despacho (SEI 123613359, 123659960 e 123970479) que autoriza a devolução ISS retido indevidamento por meio da NLP nº 52.861/2025 (SEI 121481182) Guia de retenção nº 61062/2025 e Empenho nº 32605/2025, a interessada MARIA CREUZA DE OLIVEIRA MARTINS inscrita no CPF XXX.582.978-XX, conforme solicitado no SEI 121482902, no valor de R$ 39,20 (Trinta e nove reais e vinte centavos), sem atualização monetária, a ser averbado da rubrica de receita orçamentária 1.1.1.4.51.1.1.01.00.000.000.11.01.000 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza conforme Guia de Remessa nº 40365/2025 (SEI 123752529).

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a DEFIN/DIPED para emissão de Ordem Extra Orçamentária.

São Paulo, 17 de abril de 2025

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Assessoria Jurídica

Documento: 123789392   |    Despacho

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0132364-5, em especial da manifestação de Núcelo de Mecicamentos e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO, a título de Despesa de Exercicio Anterior, o pagamento em favor da pessoa jurídica de direito privado CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.782.733/0002-20, no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), referente ao fornecimento de 50.000 (cinquenta mil) unidades de sulfato ferroso 125 mg/ml, descritos na Nota Fiscal nº 626, no período de 28/11/2024 a 09/12/2024.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário, observando-se a recomendação da Assessoria Jurídica.

IV. Após, à CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

V. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP, para ciência das recomendações contidas no Parecer 123772708.

Documento: 123567916   |    Despacho

Processo nº 6018.2025/0002937-0

I. À vista dos elementos constantes nos autos, especialmente do Informação 123103495, a qual acolho como razão de decidir, e no exercício da competência que me foi delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, acolho o recurso interposto pela empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.857.335/0001-40, relativamente ao apontado atraso na entrega dos produtos adquiridos por meio da Nota de Empenho nº 156.176/2024 (SEI nº 117594996), vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico nº 90819/2024/SMS (SEI nº 117594681). Considerando que as justificativas apresentadas pela contratada foram devidamente aceitas pela área técnica competente, dou provimento ao recurso para afastar a penalidade de multa no valor de R$ 435,24 (quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos), correspondente a 6% (seis por cento) do valor da Nota Fiscal nº 18010 (SEI nº 117594462).

II. PUBLIQUE-SE.


A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 123891420   |    Despacho

I. À vista do constante no processo administrativo autuado sob o SEI n.º 6018.2023/0026931-9, em especial da manifestação de SMS/CMAC, SMS/SERMAP e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 65, da Lei Federal 8.666/93, AUTORIZO o aditamento nº 12/2025 (SEI 123356276) ao Termo de Contrato nº 03/SMS/2023, firmado com a entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EBENEZER, inscrita no CNPJ nº 06.950.310/0001-53, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de consignar o Repasse da assistência financeira, complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, com base nas Portaria GM.MS n° 6.565 - 28/01/2025 (SEI 123356204); Portaria GMMS n.º 6.648 - 28/02/2025 (SEI 123356232); Portaria GMMS n.º 6.807 - 27/03/2025 (SEI 123356260), no valor total de R$ 63.887,08 (sessenta e três mil, oitocentos e oitenta e sete reais, e oito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1 - Nota de Reserva nº 34.384/2025 (SEI 123599236).

III. PUBLIQUE-SE.
A seguir, à SMS/CFO para as providências subsequentes.

Documento: 123685151   |    Despacho

Processo nº. 6018.2024/0124136-3

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº. 6018.2024/0124136-3, em especial o Ateste AHM/HMFMPR/PATRI (SEI 121006038) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa RC MÓVEIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.377.937/0001-06, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº. 752/2024-SMS.G (SEI 121455708), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 140954/24 (SEI 114571806), referente a Ordem de Fornecimento nº. 7406/24-10 (SEI 114571807), a penalidade de multa no valor de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº. 023.728 (SEI 121005614), com fundamento na Cláusula oitava, itens "c" c/c "b" da ATA DE RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 123893133   |    Despacho

Processo nº. 6018.2025/0020853-4

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº. 6018.2025/0020853-4, em especial o Ateste SMS/CRS-SE/AT/SAUDEBUCAL (SEI 120374192) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através do EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº. 90662/2024/SMS (SEI 120372790), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 151682/24 (SEI 120373064), a penalidade de multa no valor de R$ 95,32 (noventa e cinco reais e trinta e dois centavos) correspondente a 07% (sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº. 019.410 (SEI 120374088) e a penalidade de multa no valor de R$ 1.504,66 (um mil, quinhentos e quatro reais e sessenta e seis centavos) correspondente a 09% (nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 019.465 (SEI 120374169), com fundamento na Cláusula Décima Nona, item 19.8 do Edital de Pregão Eletrônico e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 123824102   |    Despacho

6018.2025/0004608-9

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de " não a contento " na unidade do Hospital Municipal Waldomiro de Paula ( 118376735 ) , que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ELEVADORES ORION LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 05.823.840/0001-78, detentora do Termo de Contrato nº 046/2024/SMS-1/CONTRATOS ( sei 102628835 ) , a penalidade de multa no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) , referente ao periodo do mês de DEZEMBRO DE 2024 , consubstanciado a Nota fiscal 80.121 ( 118376771 ) com fundamento na Cláusula Décima - item 10.2.2 do Termo de Contrato e no art. 87 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : smscontratos@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 122897144   |    Despacho

Processo nº 6018.2025/0000397-5

I. A vista dos elementos constantes deste processo (6018.2025/0000397-5), em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do parágrafo único do artigo 166, da Lei Federal nº 14.133/21, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa CENTRAL LIFE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, inscrita sob CNPJ nº 41.774.511/0001-48; porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida; ficando, portanto, mantido o despacho (SEI 120966795), publicado no DOC de 13/03/2025, págs. 34 e 222 (SEI 121448655 e SEI 121448871).

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, a SMS-3 para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 121939844   |    Despacho

I - À vista do constante no presente processo administrativo 6018.2025/0020301-0, da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, cujos fundamentos acolho como razão de decidir, e com fundamento no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal 8.666/93, NEGO provimento ao pedido de Reequilíbrio Econômico Financeiro, solicitado pela pessoa jurídica de direito privado PREDILAR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ nº 04.969.084/0001-27, dos valores do Termo de Contrato n.º 081/2022/SMS-1/CONTRATOS, oriundo do Pregão eletrônico nº 382/2022/SMS.G Processo nº. 6018.2020/0057698-4.

II - Publique-se.

Após, a SMS/SMS-1/CONTRATOS.

Documento: 122204050   |    Despacho

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2025/0018584-4, em especial da manifestação de SMS/SMS-3/GTC/Medicamentos (122114436) e da Assessoria Jurídica (SMS/AJ) (122199627), as quais acolho como razão de decidir, e nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021 , CONHEÇO do recurso interposto pela empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA - inscrita sob CNPJ nº 04.307.650/0015-30 e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 120694792, publicado no DOC de 13/03/2025, pág. 33 (SEI 121447967).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 123805423   |    Despacho

6018.2025/0010103-9

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de HMACN (SEI 120047456), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa C.A.P SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. inscrita sob o CNPJ nº 14.016.550/0001-03, detentora do Termo de Contrato nº 030/2020 ( sei 028830520 ) , a penalidade de multa no valor de R$ 12.196,72 ( doze mil, cento e noventa e seis reais e setenta e dois centavos ) correspondente a 10% ( dez por cento ) referente a Nota Fiscal nº 14.544 (SEI 120047547), pelo " não a contento " na unidade do Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Correa Neto no periodo de JANEIRO DE 2025, com fundamento na Cláusula Nona - item 9.3.3 do Termo de Contrato e no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : smscontratos@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 123974413   |    Despacho

I - À vista dos elementos constantes neste processo SEI nº 6018.2025/00006424-9, em especial, as conclusões da Comissão Permanente de Averiguação Preliminar desta SMS, as quais acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DA APURAÇÃO PRELIMINAR, com fulcro no artigo 102, inciso II, do Decreto n.º 43.233/03.

II - Publique-se.

Documento: 119144775   |    Despacho

I. A vista dos elementos constantes deste processo (6018.2024/0120914-1), em especial a manifestação de SMS/SMS-3/GTC/ODONTOLOGIA (119054166) e da Assessoria Jurídica (SMS/AJ) (119142647), as quais acolho como razão de decidir, e nos termos do parágrafo único do artigo 166, da Lei Federal nº 14.133/21, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 28.820.255/0001-10; porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida; ficando, portanto, mantido o despacho (SEI 116739435), publicado no DOC de 08/01/2025, págs 21 (SEI 117480951).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, a SMS-3 para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 123557893   |    Despacho

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0022004-6, em especial da manifestação da Divisão Técnica de Licitações, Compras e Serviços e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO, a título de Despesa de Exercicio Anterior, o pagamento em favor da pessoa jurídica de direito privado DIABETICOS EIRELI, CNPJ nº 28.675.331/0001-40, no valor de R$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais), referente ao fornecimento de "Mepivacaina Cloridato 30 mg/ml (3%) solução injetável tubete 1,8 ml", conforme consta da Nota Fiscal nº 05.075 (120587175).

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário, observando-se a recomendação da Assessoria Jurídica.

IV. Após, à CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

V. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP, para ciência das recomendações contidas no Parecer 123558178.

Documento: 123904926   |    Despacho Autorizatório

I. À vista do constante no presente processo administrativo, SEI 6018.2021/0053553-8, em especial a manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, pela competência a mim conferida, AUTORIZO a rescisão antecipada do Termo de Contrato Nº 014/SMS/2021 (SEI 123191010), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a pessoa jurídica de direito privado ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SAUDE DOS OLHOS, inscrita no CNPJ sob o n° 03.780.001/0001-94, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, a partir do dia anterior ao início da vigência do novo ajuste a ser firmado no Processo SEI 6018.2024/0131031-4.
II. PUBLIQUE-SE.
A seguir, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento.

Documento: 123979814   |    Despacho Autorizatório

I. À vista do constante do Processo Administrativo nº SEI 6018.2024/0008085-4, em especial da manifestação da Divisão Técnica de Licitações, Compras e Serviços e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO, a título de Despesa de Exercício Anterior - DEA, em favor da pessoa jurídica de direito privado WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 35.820.448/0069-24, em razão do fornecimento de materiais no âmbito do Termo de Contrato nº 024/2019 (doc. 097263570), no valor de R$ 28.378,35 (vinte e oito mil trezentos e setenta e oito reais e trinta e cinco centavos) consoante doc. 102542012, referente ao período transcorrido entre 21/06/2023 a 23/12/2023.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa

IV. Após as providências de pagamento, o presente deverá retornar a SMS/SMS-3/GTC, para esclarecimentos conforme recomendação da Cojur.

Documento: 123474329   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2020/0057774-3, em especial a manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 57, II, da Lei Federal nº 8666/93, AUTORIZO o aditamento nº 004/2025 ao TERMO DE CONTRATO Nº 143/2021/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.743.858/0001-05, cujo objeto é a MANUTENÇÃO PREVENTIVA MENSAL E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA SISTEMA DE CONTROLE AUTOMÁTICO DE BOMBAS HIDRÁULICAS PREDIAIS (BOMBAS HIDRÁULICAS, PAINÉIS DE COMANDO ELÉTRICO, ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA, ATERRAMENTOS, BOIAS, TORNEIRA DE BOIA, VÁLVULAS, RESERVATÓRIOS ETC), SISTEMA HIDRÁULICO E RESERVATÓRIOS DAS UNIDADES DE COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO - COSAP E LABORATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE E SAÚDE - LCQS., para fins de prorrogar a vigência pelo período de 09 (nove) meses, a partir de 20/04/2025, com valor mensal de R$ 10.754,94 (dez mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), e valor anual estimado de R$ 96.794,46 (noventa e seis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e seis centavos) que irá onerar a Dotação Orçamentária nº 84.22.10.304.3003.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 5.254/2025 (SEI 118314490).

II. PUBLIQUE-SE

III. Após, à SMS/CFO.

Documento: 122204636   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo instaurado sob o n.º SEI 6018.2025/0026650-0, notadamente quanto às manifestações técnicas e jurídicas, que adoto como razão de decidir, no uso das atribuições legais e com fundamento no artigo 12 do Decreto Municipal nº 57.575/16, na forma do artigo 30, inciso VI, da LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, AUTORIZO a celebração de TERMO DE COLABORAÇÃO com o INSTITUTO VIDA NOVA INTEGRAÇÃO SOCIAL EDUCAÇÃO E CIDADANIA, inscrito no CNPJ sob o n° 03.855.787/0001-61, cujo objeto é a realização do Projeto promover e ampliar ações de assistência às pessoas infectadas pelo HIV e/ou doentes de aids e estabelecer parcerias comunitárias para disponibilização de preservativos masculinos e femininos e outros insumos de prevenção e materiais de informação sobre HIV, Aids e outras DSTs na Cidade de São Paulo, conforme Plano de Trabalho (SEI 121294121), pelo período de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do respectivo termo, que deverá ser lavrado na forma da minuta (SEI 123808964).

II. O presente ajuste terá o valor global de R$ 360.760,00 (trezentos e sessenta mil setecentos e sessenta reais), que será repassado à entidade mediante parcela única após a assinatura do ajuste, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.3003.2.523.33503900.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 27.457/2025 (SEI 121787581).

III. Publique-se.

IV. Após a SMS/CG/DST-AIDS e, em seguida, à SMS/CFO/TRANSF. FEDERAIS, para formalização do ajuste na forma da minuta aprovada, observando-se todas as recomendações exaradas no Parecer 122204166, inclusive quanto ao teor da minuta.

Documento: 123677260   |    Despacho Autorizatório

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0126275-1, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 57.630/17 e Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como, AUTORIZO o pagamento, em favor da pessoa jurídica de direito privado CIENTÍFICALAB PRODUTOS LABORATORIAIS E SISTEMAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.539.279/0001-37, no valor total de R$ 5.540.333,46 (cinco milhões, quinhentos e quarenta mil trezentos e trinta e três reais e quarenta e seis centavos), em razão da prestação de serviços de apoio diagnóstico laboratorial de análises clínicas, anatomia patológica e citologia para as unidades da Região Sul da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), no período de 01/10/2024 a 31/10/2024.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, conforme doc. 123667643.

IV. À CFO para as providências de processamento da Indenização/DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

V. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 123667643; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Documento: 122237017   |    Despacho Autorizatório

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0123892-3, em especial da manifestação do Divisão de Suprimentos e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO, a título de Despesa de Exercicio Anterior, o pagamento, em favor da pessoa jurídica de direito privado IBG INDUSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA., inscrita no CNPJ nº 67.423.152/0001-78, no montante de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), conforme Nota Fiscal nº 471.995 (doc. 113654248) em razão do fornecimento de gases medicinais a granel com comodato, instalação e manutenção de tanques criogênicos e cilindros para as unidades hospitalares pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde, no período de 15/12/2024.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. Após, à CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

V. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP, para ciência das recomendações contidas no Parecer 122233455, especialmente a abertura de apuração preliminar.

Departamento de Infraestrutura

Documento: 124016283   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação da Obra de Manutenção da AMA/UBS Jardim Brasilia, através da Ata de registro de Preços n° 003/SMS.G/2023 - Lote 03 - Leste 2 - 6018.2023/0085577-3, cuja detentora é a empresa TETRA-BASE - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, pelo valor total deste contrato R$ 921.104,69 (novecentos e vinte e um mil e cento e quatro reais e sessenta e nove centavos), onerando a dotação 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.9005.0, com o valor para o presente exercício de 2025 de R$ 921.104,69 (novecentos e vinte e um mil e cento e quatro reais e sessenta e nove centavos), através da Nota de Reserva com Transferência nº 34.600/2025 (123671722), pela autorização de SMS/CG - (123672035).

II - A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de SMS/CG/ATAS.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 16 de abril de 2025.

Documento: 124014380   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação da Obra de Manutenção da UBS Jardim Guairacá, através da Ata de registro de Preços n° 007/SMS.G/2023 - Lote 07 - Sudeste 2 - 6018.2023/0085977-9, cuja detentora é a empresa MAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, pelo valor total deste contrato R$ 999.502,73 (novecentos e noventa e nove mil e quinhentos e dois reais e setenta e três centavos), onerando a dotação 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.9005.0, com o valor para o presente exercício de 2025 de R$ 999.502,73 (novecentos e noventa e nove mil e quinhentos e dois reais e setenta e três centavos), através da Nota de Reserva com Transferência nº 30.662/2025 (122508968), pela autorização de SMS/CG - (122508978).

II - A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de SMS/CG/ATAS.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 16 de abril de 2025.

Documento: 124015039   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação da Obra de Manutenção da CAPS Infanto-Juvenil II Vila prudente, através da Ata de registro de Preços n° 007/SMS.G/2023 - Lote 07 - Sudeste 2 - 6018.2023/0085977-9, cuja detentora é a empresa MAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, pelo valor total deste contrato R$ 1.196.000,06 (um milhão e cento e noventa e seis mil reais e seis centavos), onerando a dotação 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.9005.0, com o valor para o presente exercício de 2025 de R$ 1.196.000,06 (um milhão e cento e noventa e seis mil reais e seis centavos), através da Nota de Reserva com Transferência nº 32.406/2025 (122938143), pela autorização de SMS/CG - (122938220).

II - A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de SMS/CG/ATAS.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 16 de abril de 2025.

Documento: 124015849   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação da Obra de Manutenção da UBS Vila Guarani - (Etapa 1º), através da Ata de registro de Preços n° 006/SMS.G/2023 - Lote 06 - Sudeste 1 - 6018.2023/0085935-3, cuja detentora é a empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, pelo valor total deste contrato R$ 999.575,65 (novecentos e noventa e nove mil e quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), onerando a dotação 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.9005.0, com o valor para o presente exercício de 2025 de R$ 999.575,65 (novecentos e noventa e nove mil e quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), através da Nota de Reserva com Transferência nº 32.774/2025 (123008269), pela autorização de SMS/CG - (123008304).

II - A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de SMS/CG/ATAS.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 16 de abril de 2025.

Documento: 124015532   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação da Obra de Manutenção da AMA/UBS Jardim Independência - Hermenegildo Morbim JR, através da Ata de registro de Preços n° 007/SMS.G/2023 - Lote 07 - Sudeste 2 - 6018.2023/0085977-9, cuja detentora é a empresa MAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, pelo valor total deste contrato R$ 499.376,73 (quatrocentos e noventa e nove mil e trezentos e setenta e seis reais e setenta e três centavos), onerando a dotação 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.9005.0, com o valor para o presente exercício de 2025 de R$ 499.376,73 (quatrocentos e noventa e nove mil e trezentos e setenta e seis reais e setenta e três centavos), através da Nota de Reserva com Transferência nº 30.660/2025 (122508512), pela autorização de SMS/CG - (122508519).

II - A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de SMS/CG/ATAS.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 16 de abril de 2025.

Ação Judicial

Documento: 123962855   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

06 CAIXAS de CATETER QUICK-SET 9MM CANULA / 60 CM TUBO MMT 397 CX 10 UN, pelo valor total de R$ 7.242,00 (sete mil duzentos e quarenta e dois reais), 06 CAIXAS de RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT-332A, pelo valor total de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), 06 CAIXAS de SENSORES DE GLICOSE ENLITE MMT 7020 C1, pelo valor total de R$ 12.228,00 (doze mil duzentos e vinte e oito reais), e 01 UNIDADE de SISTEMA TRANSMISSOR GUARDIAN LINK 3 TRANSMITTER - MMT 7910W1, pelo valor total de R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais), por meio da Ata de Registro de Preços nº 801/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90, perfazendo um total geral de R$ 24.007,00 (vinte e quatro mil sete reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 29.598/2025.

25 UNIDADES de INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL 3 ML (NOVORAPID FLEXPEN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 291/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa ELFA MEDICAMENTOS S.A., CNPJ nº 09.053.134/0001-45, pelo valor total de R$ 753,50 (setecentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 29.597/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 123986038   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 200 UNIDADES DE EQUIPO, ALIMENTAÇÃO, ENTERAL, AZUL , por meio da Ata de Registro de Preços nº 828/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA. CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais),

a aquisição de 180 COMPRIMIDOS DE MONTELUCASTE DE SÓDIO, 10 MG (MONTELAIR) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 625/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 09.944.371/0003-68, pelo valor total de R$ 125,80 (cento e vinte e cinco reais e oitenta centavos)

a aquisição de 06 UNIDADES DE SONDA DE GASTROSTOMIA DE SILICONE, 3 VIAS C/ BALÃO, 20 FR, por meio da Ata de Registro de Preços nº 669/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 03.951.140/0001-33, pelo valor total de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais)

Totalizando o valor de R$ 705,80

onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 35.058/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Documento: 123375431   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

06 CAIXAS de SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN, pelo valor total de R$ 12.228,00 (doze mil duzentos e vinte e oito reais), 06 CAIXAS de CATETER QUICK-SET 9 MM CÂNULA / 60 CM TUBO MMT 397, CX 10 UN, pelo valor total de R$ 7.242,00 (sete mil duzentos e quarenta e dois reais), e 06 CAIXAS de RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332 A, CX 10 UN, pelo valor total de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), por meio da Ata de Registro de Preços nº 801/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90, perfazendo um total geral de R$ 20.682,00 (vinte mil seiscentos e oitenta e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 29.596/2025.

12 UNIDADES de INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, FRASCO 10 ML (FIASP), por meio da Ata de Registro de Preços nº 746/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor total de R$ 1.308,00 (um mil trezentos e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 29.594/2025.

12 CAIXAS de LANCETA, PUNÇAO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL- ACCU CHEK FASTCLIX, por meio da Ata de Registro de Preços nº 507/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 1.020,00 (um mil vinte reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 29.596/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 124045071   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 30 UNIDADES DE INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, FRASCO 3 ML (HUMALOG-REFIL), por meio da Ata de Registro de Preços nº 940/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 942,60 (novecentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 35.397/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Documento: 124036803   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 05 FRASCOS DE OXIBUTININA, CLORIDRATO, XAROPE 1 MG/ML, FR 120 ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 734/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa AGLON COM. E REPRES. LTDA CNPJ: 65.817.900/0001-71, pelo valor total de R$ 176,20 (cento e setenta e seis reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 35.401/2025.

a aquisição de 1804 UNIDADES DE FRALDA, DESCARTAVEL, INFANTIL, XXXG (PAMPERS CONFORT SEC), por meio da Ata de Registro de Preços nº 254/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 4.022,92 (quatro mil vinte e dois reais e noventa e dois centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 35.399/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Documento: 123965510   |    Despacho Autorizatório

D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 24/03/2025, pág. 26, como segue:

onde se lê:

720 unidades do item CLOBAZAM, 10 MG, CX C/ 20 CP (FRISIUM), por meio da Ata de Registro de Preços nº 546/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa : CM HOSPITALAR S.A. CNPJ: 12.420.164/0001-57, pelo valor de R$ 388,80 (trezentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos)

leia-se

720 unidades do item CLOBAZAM, 10 MG, CX C/ 20 CP (FRISIUM), por meio da Ata de Registro de Preços nº 546/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa : CM HOSPITALAR S.A. CNPJ: 12.420.164/0005-80, pelo valor de R$ 388,80 (trezentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos)

e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Documento: 123992521   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 720 UNIDADES AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 5 MM X 0,25 MM , por meio da Ata de Registro de Preços nº 289/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa J.F. COMÉRCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 22.525.517/0001-37, pelo valor total de R$ 129,60, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 35.070/2025.

a aquisição de 8 UNIDADES INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (LANTUS) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 941/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 10.588.595/0013-35, pelo valor total de R$ 231,60, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 35.072/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Documento: 124092259   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 45 UNIDADES DE INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (HUMALOG) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 940/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 1.413,90 (um mil quatrocentos e treze reais e noventa centavos)

a aquisição de 45 UNIDADES DE INSULINA DEGLUDECA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL, 3 ML (TRESIBA FLEXTOUCH) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 813/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa : DAKFILM COMERCIAL LTDA CNPJ: 61.613.881/0001-00, pelo valor total de R$ 4.632,75 (quatro mil seiscentos e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos)

onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 35.382/2025.

Totalizando o valor de R$ 6.046,65 (seis mil quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos)

a aquisição de 1450 UNIDADES DE TIRA REAGENTE FREESTYLE OPTIUM - 50 UN , por meio da Ata de Registro de Preços nº 508/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa : EXPRESS MEDICAL COMÉRCIO ATACADISTA E VAREGISTA DE CORRELATOS MÉDICOS LTDA CNPJ: 10.761.932/0001-00, pelo valor total de R$ 3.016,00 (três mil dezesseis reais)

a aquisição de 08 CAIXAS CONTENDO 200 UNIDADES DE LANCETA, PUNCAO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL - ACCU-CHEK SOFTCLIX , por meio da Ata de Registro de Preços nº 607/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa : CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 488,00 (quatrocentos e oitenta e oito reais)

Totalizando o valor de R$ 3.504,00 (três mil quinhentos e quatro reais)

onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 35.389/2025

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Documento: 124033171   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 47.040 UNIDADES DE FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL PLUS REGULAR) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 294/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 94.550,40 (noventa e quatro mil quinhentos e cinquenta reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 35.375/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Documento: 123870029   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

02 CAIXAS de CARTUCHO PLÁSTICO 3,15 ML, CX C/25 (ACCU-CHECK), por meio da Ata de Registro de Preços nº 545/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 1.810,00 (um mil oitocentos e dez reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 29.654/2025.

30 CAIXAS de TIRA REAGENTE, GLICEMIA CAPILAR, FRASCO C/ 50 (ACCU-CHECK PERFORMA), pelo valor total de R$ 3.570,00 (três mil quinhentos e setenta reais), e 15 CAIXAS de LANCETA, PUNÇÃO DIGITAL, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - ACCU CHEK FASTCLIX, pelo valor total de R$ 3.570,00 (três mil quinhentos e setenta reais), por meio da Ata de Registro de Preços nº 507/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, perfazendo um total geral de R$ 4.845,00 (quatro mil oitocentos e quarenta e cinco reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 29.654/2025.

60 UNIDADE de INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, FRASCO 3 ML (HUMALOG-REFIL), por meio da Ata de Registro de Preços nº 940/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 1.885,20 (um mil oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 29.651/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Comissão de Padrão de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos

Documento: 124070764   |    Comunicado

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2024/0127152-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90174/2025

OBJETO: ITEM 02 - COBERTURA ESTERIL HIDROCOLOIDE - EXTRA FINO 10 X 10 CM

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 24/04/2025, com início às 10:00 e término às 10:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Documento: 124071775   |    Comunicado

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2025/0026640-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 90304/2025

OBJETO: ITEM 02 - AÇÃO JUDICIAL - TOALHAS UMEDECIDAS PARA HIGIENE PESSOAL

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 24/04/2025, com início às 10:30 e término às 11:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Núcleo de Avaliação de Resultados

Documento: 124053813   |    Extrato do Termo Aditivo

SMS-1

Setor de Publicação

São Paulo, 21 de Agosto de 2023.

Solicitamos publicar e após nos devolver.

OMISSÃO DE PUBLICAÇÃO

PROCESSO: 6110.2018/0009953-8

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2025 (124053681) - CV Nº 003/2012

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN.

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Termo de Convênio para o período de janeiro a junho de 2025, atendendo a Portaria nº 859/2024 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho.

VALOR MENSAL: R$ 6.643.713,00 (seis milhões, seiscentos e quarenta e três mil e setecentos e treze reais).

VALOR TOTAL: R$ 39.862.278,00 (trinta e nove milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, duzentos e setenta e oito reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2.507.33508500.00.1.500.9001.0

Documento: 124061447   |    Extrato do Termo Aditivo

À

SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver.

OMISSÃO DE PUBLICAÇÃO

PROCESSO: 6110.2019/0014939-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 074/2024 (124061183) - CG 004/2008 - NTCSS - SMS

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA:CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS “DR. JOÃO AMORIM” - CEJAM, QUALIFICADO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, COM VISTAS À REGULAMENTAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS COM INTERVENIÊNCIA DA SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN.

OBJETO DO CONTRATO: Operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL DR. MOYSÉS DEUTSCH - M’ BOI MIRIM.

OBJETO DO ADITAMENTO: Altera o caput da cláusula sexta do CONTRATO DE GESTÃO Nº 004/2008, para PRORROGAR o prazo de vigência, pelo período de 01/10/2024 a 31/10/2024, conforme Portaria nº 822/2023 - SMS.G e Plano de Trabalho Orçamentário .

VALOR MENSAL: R$ R$ 26.998.687,00 (vinte e seis milhões, novecentos e noventa e oito mil, seiscentos e oitenta e sete reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

84.10.10.302.3026.2.521.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0

84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0

84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

Documento: 124062452   |    Extrato do Termo Aditivo

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PROCESSO: 6110.2019/0014939-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 075/2024 (124062365) - CG 004/2008 - NTCSS - SMS

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA:CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS “DR. JOÃO AMORIM” - CEJAM, QUALIFICADO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, COM VISTAS À REGULAMENTAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS COM INTERVENIÊNCIA DA SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN.

OBJETO DO CONTRATO: Operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL DR. MOYSÉS DEUTSCH - M’ BOI MIRIM.

OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento de recursos humanos a partir do mês de Outubro/2024, conforme Plano de Trabalho e especificados na cláusula segunda - item 2.1.1.

VALOR MENSAL: R$ 1.349.934,00 (um milhão e trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e quatro reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1

Documento: 124065731   |    Extrato do Termo Aditivo

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PROCESSO: 6110.2019/0014939-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 080/2025 (124065620) - CG 004/2008 - NTCSS - SMS

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA:CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS “DR. JOÃO AMORIM” - CEJAM, QUALIFICADO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, COM VISTAS À REGULAMENTAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS COM INTERVENIÊNCIA DA SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN.

OBJETO DO CONTRATO: Operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL DR. MOYSÉS DEUTSCH - M’ BOI MIRIM.

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão para o período de janeiro a junho de 2025, atendendo a Portaria nº 859/2024 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho.

VALOR MENSAL: R$ 28.348.621,00 (vinte e oito milhões, trezentos e quarenta e oito mil e seiscentos e vinte e um reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

84.10.10.302.3026.2.507.33508500.00.1.500.9001.0

84.10.10.302.3026.2.507.33508500.02.1.600.1168.0

84.10.10.302.3026.2.521.33508500.02.1.600.1168.0.

Documento: 124063298   |    Extrato do Termo Aditivo

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PROCESSO: 6110.2019/0014939-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 076/2024 (124063202) - CG 004/2008 - NTCSS - SMS

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA:CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS “DR. JOÃO AMORIM” - CEJAM, QUALIFICADO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, COM VISTAS À REGULAMENTAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS COM INTERVENIÊNCIA DA SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN.

OBJETO DO CONTRATO: Operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL DR. MOYSÉS DEUTSCH - M’ BOI MIRIM.

OBJETO DO ADITAMENTO: Altera o caput da cláusula sexta do CONTRATO DE GESTÃO Nº 004/2008, para PRORROGAR o prazo de vigência, pelo período de 01 a 30/11/2024, conforme Portaria nº 822/2023 - SMS.G e Plano de Trabalho Orçamentário .

VALOR MENSAL: R$ 26.998.687,00 (vinte e seis milhões, novecentos e noventa e oito mil, seiscentos e oitenta sete reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

84.10.10.302.3026.2.521.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0

84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0

84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

Documento: 124065111   |    Extrato do Termo Aditivo

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PROCESSO: 6110.2019/0014939-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 079/2024 (124065045) - CG 004/2008 - NTCSS - SMS

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA:CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS “DR. JOÃO AMORIM” - CEJAM, QUALIFICADO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, COM VISTAS À REGULAMENTAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS COM INTERVENIÊNCIA DA SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN.

OBJETO DO CONTRATO: Operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL DR. MOYSÉS DEUTSCH - M’ BOI MIRIM.

OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento de recursos humanos a partir do mês de dezembro/2024, conforme Plano de Trabalho e especificados na cláusula segunda - item 2.1.1.

VALOR MENSAL: R$ 1.349.934,00 (um milhão e trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e quatro reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1

Documento: 124064595   |    Extrato do Termo Aditivo

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PROCESSO: 6110.2019/0014939-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 078/2024 (124064523) - CG 004/2008 - NTCSS - SMS

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA:CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS “DR. JOÃO AMORIM” - CEJAM, QUALIFICADO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, COM VISTAS À REGULAMENTAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS COM INTERVENIÊNCIA DA SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN.

OBJETO DO CONTRATO: Operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL DR. MOYSÉS DEUTSCH - M’ BOI MIRIM.

OBJETO DO ADITAMENTO: Altera o caput da cláusula sexta do CONTRATO DE GESTÃO Nº 004/2008, para PRORROGAR o prazo de vigência, pelo período de 01/12/2024 a 31/12/2024, conforme Portaria nº 822/2023 - SMS.G e Plano de Trabalho Orçamentário .

VALOR MENSAL: R$ 26.998.687,00 (vinte e seis milhões, novecentos e noventa e oito mil, seiscentos e oitenta sete reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

84.10.10.302.3026.2.521.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0

84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0

84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

Documento: 124064145   |    Extrato do Termo Aditivo

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EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 077/2024 (124064061) - CG 004/2008 - NTCSS - SMS

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA:CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS “DR. JOÃO AMORIM” - CEJAM, QUALIFICADO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, COM VISTAS À REGULAMENTAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS COM INTERVENIÊNCIA DA SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN.

OBJETO DO CONTRATO: Operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL DR. MOYSÉS DEUTSCH - M’ BOI MIRIM.

OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento de recursos humanos a partir do mês de novembro/2024, conforme Plano de Trabalho e especificados na cláusula segunda - item 2.1.1.

VALOR MENSAL: R$ 1.349.934,00 (um milhão e trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e quatro reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1

Documento: 124058568   |    Extrato do Termo Aditivo

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PROCESSO: 6110.2019/0014939-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 072/2024 (124058459) - CG 004/2008 - NTCSS - SMS

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA:CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS “DR. JOÃO AMORIM” - CEJAM, QUALIFICADO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, COM VISTAS À REGULAMENTAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS COM INTERVENIÊNCIA DA SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN.

OBJETO DO CONTRATO: Operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL DR. MOYSÉS DEUTSCH - M’ BOI MIRIM.

OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento de recurso orçamentário através de Emenda Parlamentar - Vereadora Rute Costa, conforme Plano de Trabalho.

VALOR TOTAL: R$ 99.693,00 (noventa e nove mil, seiscentos e noventa e três reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00.00.1.501.70301.0

Documento: 124060106   |    Extrato do Termo Aditivo

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OMISSÃO DE PUBLICAÇÃO

PROCESSO: 6110.2019/0014939-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 073/2024 (124059993) - CG 004/2008 - NTCSS - SMS

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA:CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS “DR. JOÃO AMORIM” - CEJAM, QUALIFICADO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, COM VISTAS À REGULAMENTAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS COM INTERVENIÊNCIA DA SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN.

OBJETO DO CONTRATO: Operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL DR. MOYSÉS DEUTSCH - M’ BOI MIRIM.

OBJETO DO ADITAMENTO: Altera o caput da cláusula sexta do CONTRATO DE GESTÃO Nº 004/2008, para PRORROGAR o prazo de vigência, pelo período de 01/01/2024 a 30/09/2024, conforme Portaria nº 822/2023 - SMS.G e Plano de Trabalho Orçamentário .

VALOR MENSAL: R$ R$ 26.998.687,00 (vinte e seis milhões, novecentos e noventa e oito mil, seiscentos e oitenta e sete reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

84.10.10.302.3026.2.521.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0

84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0

84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

Documento: 123431900   |    Despacho Autorização

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2024/0090134-3, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo art. 65, inciso II, "d", da Lei 8.666/93, AUTORIZO o aditamento Nº 01/2025 (SEI Nº 123222515) ao Termo de Contrato Nº 14/2024/SMS.G/SERMAP (SEI 111728176), firmado entre o CNTT - CLINICA DE NEFROLOGIA E TRANSPLANTE RENAL DO TATUAPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o03.968.196/0001-09, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, para fins de consignar o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme a Portaria GM/MS Nº 6.807/2025 (SEI 123221990), que corresponde ao valor de R$ 56.125,77 (Cinquenta e Seis Mil e Cento e Vinte e Cinco Reais e Setenta e Sete Centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00, Fonte de Recurso 02.2.605.1481, conforme Nota de Reserva Nº 33.979/2025 (SEI 123417243).

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente a assinatura do aditamento.

Setor de Contratos

Documento: 124047550   |    Extrato

Processo nº 6018.2023/0095974-9 - Extrato de Termo de Recebimento Definitivo do Termo de Contrato nº 182/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde./Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 15/04/2025. Contratada: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 67.729.178/0004-91. Objeto do contrato: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE TIAMAZOL 5 MG COMPRIMIDO E CEFALEXINA 500 MG COMPRIMIDO. A SEREM UTILIZADOS PELA REDE HOSPITALAR E REDE BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Objeto do Termo de Recebimento Definitivo: Nos termos do disposto no artigo 140 I, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, através deste termo, fica recebido definitivamente o objeto do Contrato nº 182/2023/SMS-1/CONTRATOS, conforme atestado pela (SMS/SMS-3/GTC/Medicamentos) em SEI nº 121989247.

Setor de Adiantamento

Documento: 123997471   |    Despacho

Do Processso 6018.2025/0023554-0

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2025/0023554-0, em nome da servidora Karina de Falco Martins, RF 7405898/1 e CPF 036.251.386-46, referente a participação no evento "38º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS/SP", no período de 09 a 11 de Abril de 2025, na cidade de Santos/SP, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

Documento: 124030936   |    Despacho

Do Processso 6018.2025/0025463-3

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2025/0025463-3, em nome da servidora Katia Cristiane Crepaldi Yamaguti, RF 8324972/2 e CPF 084.911.878-63, referente a participação no evento “38º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS/SP”, no período de 09 a 11 de Abril de 2025, na cidade de Santos/SP, no valor de R$ 1.068,00 (mil e sessenta e oito reais).

Documento: 123980687   |    Despacho

Do Processso 6018.2025/0027008-6

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2025/0027008-6, em nome da servidora Geni Tereza Coelho da Silva, RF 6145451/3 e CPF 971.305.247-15, referente a participação no evento "38º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS/SP", no período de 09 a 11 de Abril de 2025, na cidade de Santos/SP, no valor de R$ 1.284,00 (mil duzentos e oitenta e quatro reais).

Documento: 124036756   |    Despacho

Do Processso 6018.2025/0025467-6

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2025/0025467-6, em nome da servidor Luis Carlos Tetsuaki Hamada, RF 6572979/2 e CPF 075.561.848-38, referente a participação no evento “38º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS/SP”, no período de 09 a 11 de Abril de 2025, na cidade de Santos/SP, no valor de R$ 1.500,00 (mil quinhentos reais).

Documento: 123982239   |    Despacho

Do Processso 6018.2025/0023735-6

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2025/0023735-6, em nome da servidora Rubia Marques, RF 6419623/2 e CPF 127.612.728-62, referente a participação no evento “38º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS/SP”, no período de 09 a 11 de Abril de 2025, na cidade de Santos/SP, no valor de R$ 1.284,00 (mil duzentos e oitenta e quatro reais).

Comissão Permanente de Licitação-1

Documento: 124039891   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6110.2025/0004003-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o  REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CLIPS DE ANEURISMA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 124039478) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024.

Documento: 124047161   |    Comunicado

AVISO DE LICITAÇÃO

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6110.2025/0004003-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90410/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90410/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6110.2025/0004003-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CLIPS DE ANEURISMA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 07 de maio de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 124044783 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Documento: 124036104   |    Comunicado

COMUNICADO DE RELATORIO DE JULGAMENTO DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90201/2025/SMS

Processo nº 6018.2025/0017214-9

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme TERMO DE HOMOLOGAÇÃO da Sessão de Pregão Eletrônico adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documento SEI nº 124036078 destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLOGICO: CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO, CONES DE GUTA PERCHA NRs. 35 e 40, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-11

Documento: 124033902   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE LICITAÇÃO

Processo n.º 6018.2025/0029210-1

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: RESINAS FOTOPOLIMERIZÁVEIS NANO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 124032690) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Miriam de Freitas Ramos de Souza - RF. 833.366.1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024-SMS-G.

Núcleo de Vigilância, Prevenção e Controle da Fauna Sinantrópica

Documento: 124030460   |    Despacho

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

Processo: 6018.2024/0132050-6

Pregão Eletrônico: 90307/2025

Objeto:

ITEM 03 - BOLSA PARA OPERAÇÕES DE CAMPO

O Núcleo de Vigilância, Prevenção e Controle da Fauna Sinantrópica - SMS/COVISA/DVZ/NVSIN e o Programa de Arboviroses comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 23/04/2025, com início às 10:00h e término às 10:30h, à Rua Santa Eulália, 86, Santana, São Paulo/SP, CEP 02031-020, Sala 23 .

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Documento: 123896788   |    Despacho

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2024/0093232-0, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e pela competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. ADJUDICAR e HOMOLOGAR, o Pregão eletrônico nº 90314/2025/SMS, cujo objeto cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA TIPO FAWLER, processado pela 12ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, à MOVEIS ANDRADE - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPITALARES LTDA., CNPJ 04.910.323/0001-73, o ITEM 01 (CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA TIPO FAWLER) pelo preço unitário de R$ 10.250,00 e total do fornecedor R$ 123.000,00., por apresentar o menor preço, possuir manifestação técnica favorável e atender aos demais requisitos do edital.

IV. Onere-se a dotação 84.00.84.10.10.302.3026.2.507.4.4.90.52.00.02.2.601.1185.1.

V. Publique-se.

Documento: 124091401   |    Comunicado

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2025/0002560-0

PREGÃO ELETRÔNICO No. 90315/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE FOCO CIRÚRGICO DE TETO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL, CALIBRAÇÃO E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR EMENDA FEDERAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL BRASILÂNDIA, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO

Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 124089483.

Documento: 124083724   |    Comunicado

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6110.2025/0001384-9

PREGÃO ELETRÔNICO No. 90243/2025

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME SONDA DE ENTUBAÇÃO ENDOBRONQUEAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES

Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 123901893.

Documento: 124099051   |    Comunicado

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2025/0011435-1

PREGÃO ELETRÔNICO No. 90260/2025

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: CERA ROSA, CERA UTILIDADE, CARIOSTÁTICO

Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 124063670.

Documento: 124091842   |    Comunicado

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2025/0002560-0

PREGÃO ELETRÔNICO No. 90315/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE FOCO CIRÚRGICO DE TETO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL, CALIBRAÇÃO E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR EMENDA FEDERAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL BRASILÂNDIA, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO

Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 124089558.

Documento: 124085938   |    Comunicado

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6110.2025/0001384-9

PREGÃO ELETRÔNICO No. 90243/2025

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME SONDA DE ENTUBAÇÃO ENDOBRONQUEAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES

Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 123902011.

Documento: 124065070   |    Comunicado

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2024/0093232-0

PREGÃO ELETRÔNICO No. 90314/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA TIPO FAWLER

Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 123896637.

Documento: 124103549   |    Comunicado

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2025/0011435-1

PREGÃO ELETRÔNICO No. 90260/2025

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: CERA ROSA, CERA UTILIDADE, CARIOSTÁTICO

Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 124063731.

Comissão Permanente de Licitação-16

Documento: 124037398   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2023/0091410-9

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ANALISADORES DE ÓXIDONÍTRICO (NO) COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO ININTERRUPTO DE ÓXIDO NÍTRICO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DURANTE O PERÍODO DE CONTRATO PARA OS HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO (HMCC), HOSPITAL MUNICIPAL PROF DR ALIPIO CORREA NETO (HMACN),HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA (HMFMPR), HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA (HMARS), HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNACIO PROENÇA DE GOUVEA (HMIPG), HOSPITAL MUNICIPAL DR JOSÉ SOARES DE HUNGRIA (HMJSH), HOSPITAL MUNICIPAL PROF DR. WALDOMIRO DE PAULA (HMWP), HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL (HMTS), HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MARIO DEGNI (HMMD), HOSPITAL MUNICIPAL ALEXANDRE ZAIO (HMAZ), MUNICIPAL BENEDICTO MONTENEGRO (HMBM), HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE DRº MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA E HOSPITAL (HMME), VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 123961800) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO o servidor Juliano Carvalho Dalapé, RF 7732724, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024 - SMS.G.

Documento: 123984166   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2025/0038120-1

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE GEL LUBRIFICANTE ÍNTIMO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 123983838) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO o servidor Juliano Carvalho Dalapé, RF 7732724, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024 - SMS.G.

Documento: 124061915   |    Aviso de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO

16ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO: 6018.2023/0091410-9

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90411/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº90411/2025-SMS.G, do tipo menor preço,processo nº 6018.2023/0091410-9, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ANALISADORES DE ÓXIDONÍTRICO (NO) COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO ININTERRUPTO DE ÓXIDO NÍTRICO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DURANTE O PERÍODO DE CONTRATO PARA OS HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO (HMCC), HOSPITAL MUNICIPAL PROF DR ALIPIO CORREA NETO (HMACN),HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA (HMFMPR), HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA (HMARS), HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNACIO PROENÇA DE GOUVEA (HMIPG), HOSPITAL MUNICIPAL DR JOSÉ SOARES DE HUNGRIA (HMJSH), HOSPITAL MUNICIPAL PROF DR. WALDOMIRO DE PAULA (HMWP), HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL (HMTS), HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MARIO DEGNI (HMMD), HOSPITAL MUNICIPAL ALEXANDRE ZAIO (HMAZ), MUNICIPAL BENEDICTO MONTENEGRO (HMBM), HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE DRº MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA E HOSPITAL (HMME), VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia08 de maio de 2025, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da16ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº(124061770)ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereçohttps://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Documento: 123985546   |    Aviso de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO

16ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO: 6018.2025/0038120-1

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90404/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº90404/2025-SMS.G, do tipo menor preço,processo nº 6018.2025/0038120-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE GEL LUBRIFICANTE ÍNTIMO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia07 de maio de 2025, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da16ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº(123985515)ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereçohttps://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Documento: 124101389   |    Comunicado

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90337/2025/SMS

Processo nº 6018.2025/0034065-3

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 124064642, ADJUDICADO e HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 124101204, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LORLATINIBE, 100MG - AÇÃO JUDICIAL, a cargo da 16ª Comissão Permanente de Licitações, pelo Pregoeiro Juliano Carvalho Dalapé, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS-3/Setor de Atas de Registro de Preços

Comissão Permanente de Licitação-3

Documento: 123855961   |    Despacho

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Processo nº 6018.2025/0037745-0

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PSICOTROPICO-COLIRIO (G.06.14.2025), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 123854689) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 109/2024, publicada em DOC. de 07/03/2024.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir encaminhe-se à SMS/CG/CPL-3 para as providências subsequentes

Documento: 123603132   |    Despacho

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Processo nº 6018.2025/0029111-3

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICOS: BROCAS DIAMANTADAS DIVERSAS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 123601837) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 109/2024, publicada em DOC. de 07/03/2024.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir encaminhe-se à SMS/CG/CPL-3 para as providências subsequentes

Documento: 124136993   |    Comunicado

COMUNICADO - Publicação ATA da Sessão - Termo de Homologação

PROCESSO Nº 6018.2024/0084486-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 90277/2025

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CAPA PARA MICROSCÓPIO CIRÚRGICO ESTÉRIL 137 CM X 305 CM

I. Informamos que o Relatório de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 124136989.

II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 124136990.

III. A seguir, ao Grupo Técnico de Compras, SMS-3/GTC/MMH, para ciência e providências cabíveis.

Documento: 124116818   |    Comunicado

COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO

I. COMUNICAMOS que com referência ao Edital do Pregão Eletrônico nº 90382/2025, Processo SEI nº 6110.2024/0014761-4, cujo o objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CAGE LOMBAR TIPO ALIF E CAGE CERVICAL TIPO STAND ALONE COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEURO/ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, que verificamos a necessidade de retificar o descritivo do objeto, constante no Anexo I - Termo de Referência.

Informamos que não houve alteração no quantitativo do total de cada item, já lançados na plataforma Comprasgov.

Demais condições e data de realização do pregão permanecem inalteradas.

Com retirada de NOVO Edital. SEI nº 124116433.

O edital do pregão, com esta alteração acima citada, poderá ser consultado e/ou obtido pelo sítio da PMSP, no endereço: http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br e na plataforma Comprasgov.

Documento: 124137785   |    Comunicado

COMUNICADO - Publicação ATA/Termo de Homologação

PROCESSO Nº 6018.2024/0021596-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 90329/2025

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MMH DIVERSOS - AÇÃO JUDICIAL

I. Informamos que o Relatório de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 124137780.

II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 124137781.

III. A seguir, ao GTC/MMH - Ação Judicial, para ciência e providências cabíveis.

Comissão Permanente de Licitação-4

Documento: 123970132   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, para o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MACROGOL - AÇÃO JUDICIAL , com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 123969415) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 484/2023-SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Documento: 124014343   |    Aviso de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2024/0124974-7

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90405/2025-SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90405/2025-SMS, do tipo menor preço, processo nº 6018.2024/0124974-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MACROGOL - AÇÃO JUDICIAL.

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 21 de maio de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 124013873, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Comissão Permanente de Licitação-6

Documento: 123200923   |    Despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2024/0055190-3, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MMH: PÓ PROTETOR DE PELE, ABAIXADOR DE LÍNGUA PLÁSTICO, PÓ DE ESTOMIA, VÁLVULA DE FALA COR ROXA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 123199352) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024.

Documento: 124142374   |    Comunicado

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2024/0055190-3

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 909412/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90412/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2024/0055190-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MMH: PÓ PROTETOR DE PELE, ABAIXADOR DE LÍNGUA PLÁSTICO, PÓ DE ESTOMIA, VÁLVULA DE FALA COR ROXA. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 07 de maio de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 124142352 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 124143711   |    Comunicado

COMUNICADO DE RETOMADA

Processo: 6018.2025/0000080-1

Pregão Eletrônico: 90262/2025

Objeto: AQUISIÇÃO DE MEIAS ANTITROMBO PANTURRILHA TAMANHOS G / GG (EXTRA GRANDE)

I - A 6 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90262/2025, processo SEI nº 6018.2025/0000080-1, cujo objeto é o AQUISIÇÃO DE MEIAS ANTITROMBO PANTURRILHA TAMANHOS G / GG (EXTRA GRANDE), no dia 23.04.2025 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas.

II - Publique-se.

III - A seguir para 6ª CPL para prosseguimento.

Comissão Permanente de Licitação-7

Documento: 124014438   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LANCETA, PUNÇAO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL- ACCU CHEK FASTCLIX - AÇÃO JUDICIAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 124013179) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Eneida Moreira Gomes Garcia - RF. 830800/4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria Nº 109/2024/SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Documento: 124106665   |    Comunicado

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2024/0050269-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 90188/2025/SMS.G

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ESTUFAS INCUBADORAS DE CO2 (DIÓXIDO DE CARBONO), TIPO BOD (DEMANDA BIOQUÍMICA DE OXIGÊNIO) E ESTUFAS MICROBIOLÓGICAS, E FORNECIMENTO, SEM CUSTOS ADICIONAIS À MUNICIPALIDADE, DE PEÇAS, DE COMPONENTES E ACESSÓRIOS, INSTALADOS NAS DEPENDÊNCIAS DO LABORATÓRIO DE DIAGNÓSTICO DE ZOONOSES E DOENÇAS TRANSMITIDAS POR VETORES (LABZOO), DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM ZOONOSES, COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que fica ADIADA a sessão de abertura do Pregão, prevista para 22/04/2025, estando a mesma REAGENDADA PARA 07/05/2025 às 09h. As demais cláusulas e condições permanecem inalteradas.

Documento: 124101587   |    Comunicado

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90255/2025/SMS

Processo nº 6018.2025/0005118-0

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 124097992, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documento SEI nº 124098828, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TORNEIRA FLECHA (BI) - AR COMPRIMIDO E FLUXOMETRO PARA OXIGENIO COM GRADUACAO MILIDECIMAL, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-8

Documento: 123967401   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6110.2025/0003350-5

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME, CATETER BALÃO - INSUFLADOR, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 123966993) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Cristiane Ciglioni, RF 8302766, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024 - SMS.G

Documento: 123969082   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2025/0036073-5

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOCAL ADULTO COM ALCA DE FIXACAO PARA ENDOSCOPIA, ABAIXADOR DE LINGUA EM MADEIRA - 100 UNIDADES E ALGODAO HIDROFILO - 500 GRAMAS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 123968687) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Cristiane Ciglioni, RF 8302766, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024 - SMS.G

Núcleo das Emendas Parlamentares

Documento: 124084300   |    Extrato do Termo Aditivo

SMS-1/PUBLICAÇÃO

Sr. Responsável

Para publicação do extrato que segue abaixo:

PROCESSO: 6018.2024/0095133-2

CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 002/2025 DO CONVÊNIO Nº 053/2024/SMS.G.SERMAP

CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONVENIADA: INSTITUTO SUEL ABUJAMRA

CNPJ: 05.095.474/0001-88

OBJETO DO ADITAMENTO: 1 - Prorrogar o prazo de vigência do Convênio Nº 053/2024/SMS.G.SERMAP por 12 meses, a partir de 10/05/2025. 2 - Alteração do programa de utilização.

Após, CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES, para as demais providências.

Núcleo de Contabilidade

Documento: 124073463   |    Comunicado

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Fica CONVOCADA, a empresa abaixo relacionada a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, na Seção de Contabilidade da Coordenação de Vigilância em Saúde, localizada na Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade, no horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas. OBS.: A não retirada dentro do prazo estabelecido, acarretará a interessada as penalidades legais. Quando da retirada da N.E., a empresa deverá apresentar cópia: CNPJ, Certidão de Tributos Federais, Certidão de Tributos Previdenciários, Certidão de Tributos Estadual, Certidão de Tributos Mobiliários, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e FGTS(CRF), apresentar documento comprobatório da representação legal.

Proc. Empresa N.E.

6018.2025/0032180-2 C.B.S. MEDICO CIENTIFICA LTDA 51.580

Documento: 123989137   |    Comunicado

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Fica CONVOCADA, a empresa abaixo relacionada a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, na Seção de Contabilidade da Coordenação de Vigilância em Saúde, localizada na Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade, no horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas. OBS.: A não retirada dentro do prazo estabelecido, acarretará a interessada as penalidades legais. Quando da retirada da N.E., a empresa deverá apresentar cópia: CNPJ, Certidão de Tributos Federais, Certidão de Tributos Previdenciários, Certidão de Tributos Estadual, Certidão de Tributos Mobiliários, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e FGTS(CRF), apresentar documento comprobatório da representação legal.

Proc. Empresa N.E.

6018.2025/0025207-0 CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA 51.213

CRST ANDRÉ GRABOIS

Documento: 124066524   |    Despacho

São Paulo, 17 de abril de 2025.

CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO E DO AUTO DE MULTA.

Interessado: Companhia Brasileira de Distribuição - CNPJ:47.508.411/0001-56, localizada na Rua. Dona Antônia de Queirós, 567 - Consolação, São Paulo - SP, 01307-014

Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz, inscrito na OAB/SP sob o nº 163.613.

I - Tendo em vista a manifestação técnica em SEI (124031460), torno NULO o Auto de Infração Série H / nº 032555, por vício de lavratura, pois não consta no referido Auto o artigo correspondente a infração constatada.

II - Determino a lavratura de novo auto de infração, reabrindo-se ao infrator o prazo para defesa, contados a partir de sua ciência.

III - Por consequência, torno NULO o Auto de Multa nº 63.000.832-9, lavrado em 24/03/2025.

IV - Publique-se.

Gabinete

Documento: 124102436   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

D E S P A C H O

I - À vista do contido no presente procedimento administrativo, e diante da competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO com fundamento na Lei Federal 14.133/21 c/c Decreto Municipal 62.100/22, a abertura do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, visando a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS - AMA ESPECIALIDADES BURGO PAULISTA, DECORRENTE DE EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL - RESOLUÇÃO ESTADUAL 90 - ANO 2024, onerando-se a dotação 84.10.10.301.3003.2.520.44905200.03.2.621.0730.1, do orçamento vigente.

II - Fica designado(a) pela condução do pregão eletrônico, o(a) pregoeiro(a) JOSÉ APARECIDO DA SILVA, RF 637.150.7.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Seção de Licitação/CRS.Leste para preparação do edital e o competente procedimento licitatório.

Documento: 124111927   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face da competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G e Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor de R$ 1.160,00 (um mil cento e sessenta reais), objetivando atender despesas de auxílio às pessoas carentes (Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Palatais/USP Bauru), junto à Supervisão Técnica de Saúde de São Mateus, para o período de maio/2025, em nome da servidora Camila Alves Bertolla, R.F.: 818.991.9, CPF.: 369.175.138-57, com fulcro nos Decreto 23.639/87; Lei 10.513/88, artigo 2.º, inciso IV regulamentado pelo Decreto 48.592/07 (com alterações introduzidas pelo Decreto 52.756/11), e ainda, Portaria 77/19-SF e Portaria e 1716/2013-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 17 de abril de 2025

Documento: 124087599   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face a competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G e Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), objetivando atender despesas de pequenos vultos (envolvendo manutenção de bens móveis, conservação e manutenção de bens imóveis) junto à Supervisão Técnica de Saúde de Itaim Paulista, para o período de abril/2025, em nome do servidor Welington Caldeira Gonçalves, R.F.: 729.337.2/1, CPF.: 066.940.068-88, com fulcro nos Decretos 23.639/87 e 29.929/91, e artigo 2.º, incisos I, II e III da Lei 10.513/88 (regulamentado pelo Decreto 48.592/07 e alterações introduzidas pelo Decreto 52.756/11), e ainda, Portaria 77/19-SF, onerando a dotação 84.26.10.122.3024.2.100.33.90.39.00.00, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 17 de abril de 2025

Assistência Jurídica

Documento: 124080307   |    Despacho


CONVOCAÇÃO

Esta Comissão de Averiguação Preliminar/CRS-N constituída pela Portaria 016/2023/CRSN, vem por meio deste, convocar o servidor Delço Zaia Junior RF.:784.492.1/1, para comparecer a esta Coordenadoria Regional de Saúde Norte, localizada na Rua Paineira do Campo, nº 902, Santana, no setor da Assessoria Jurídica, para prestar esclarecimentos acerca do Processo Administrativo SEI nº 6018.2025/0013899-4, no dia 24/04/2025 às 15:00 horas, referente as 31 (trinta e uma) faltas consecutivas, cometidas pelo aludido servidor.

Esclarecemos que o comparecimento no dia e hora designados é de grande importância.

Documento: 124077156   |    Despacho

EXTRATO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 010/2023/SMS/CRS-NORTE

“PROCESSO SEI: Nº 6018.2023/0017853-4 -

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE / SMS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE / CRS-NORTE - CNPJ n.°46.392.148/0031-35 -

CONTRATADA: TW-SOLUTIONS TELECOMUNICAÇÔES LTDA - CNPJ nº 23.323.113/0001-23

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA TÉCNICA, CONSERVAÇÃO, DESINFECÇÃO, JARDINAGEM E LIMPEZA DE CAIXA D’ÁGUA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS DE CONSUMO, UTENSÍLIOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NAS DEPENDÊNCIAS INTERNAS E EXTERNAS DAS UNIDADES PERTENCENTES À COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE.

OBJETO DO TERMO: RECEBIMENTO DEFINITIVO DO CONTRATO Nº 010/2023/SMS/CRS-NORTE.”

Documento: 124100070   |    Despacho

CONVOCAÇÃO

Esta Comissão de Averiguação Preliminar/CRS-N constituída pela Portaria 016/2023/CRSN, vem por meio deste, convocar o servidor Douglas Barreto da Conceição RF.:792.494.1/1, para comparecer a esta Coordenadoria Regional de Saúde Norte, localizada na Rua Paineira do Campo, nº 902, Santana, no setor da Assessoria Jurídica, para prestar esclarecimentos acerca do Processo Administrativo SEI nº 6018.2025/0013899-4, no dia 24/04/2025 às 14:00 horas, referente às 31 (trinta e uma) faltas consecutivas, cometidas pelo aludido servidor.

Esclarecemos que o comparecimento no dia e hora designados é de grande importância.

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COMISSÃO CPAP

Documento: 124075999   |    Despacho

PROCESSO SEI 6018.2019/0033351-6 em: 17/02/2025

EXTRATO DO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO N° 016/2025 AO TERMO ADITIVO Nº 015/2025

“PROCESSO nº 6018.2019/0033351-6

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/SMS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE/CRS-NORTE

CONTRATADA: SUPORTE SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA

- OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância eletrônica através de sistema de alarme monitorado, visando à efetiva cobertura das unidades da Coordenadoria Regional de Saúde Norte.

- OBJETO DO ADITAMENTO: RERRATIFICAÇÃO DO TERMO ADITIVO 015/2025 DO TERMO DE CONTRATO 006/2019.

Documento: 124078219   |    Despacho

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 008/2025 AO TERMO DE CONTRATO Nº 001/2021/SMS/CRS-NORTE

PROCESSO SEI: Nº 6018.2020/0016294-2

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE / SMS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE / CRS-NORTE. - CNPJ 46.392.148/0031-35.

CONTRATADA: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA. - CNPJ/00.331.788/0023-24

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR PROLONGADA (ODP), CUJA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ENCONTRA-SE DESTINADA ÀS UNIDADES DE SAÚDE/PACIENTES PERTENCENTES A ESTA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE -

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAR O TC 001/2021/SMS/CRS-NORTE PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES À PARTIR DE 22/04/2025 (PERÍODO DE PRORROGAÇÃO 22/04/2025 A 21/04/2026)

NOTAS DE EMPENHO: 47.281/2025 NO VALOR DE R$ 5.442.924,97 (CINCO MILHÕES QUATROCENTOS E QUARENTA E DOIS MIL NOVECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) E

47.290/2025 NO VALOR DE R$ 1.134.054,03 (UM MILHÃO CENTO E TRINTA E QUATRO MIL E CINQUENTA E QUATRO REAIS E TRÊS CENTAVOS)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 84.23.10.301.3003.2520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

Setor de Adiantamento

Documento: 123516157   |    Despacho deferido

Do Processo nº 6018.2025/0019205-0

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO, a prestação de contas do processo de adiantamento direto nº 6018.2025/0019205-0, da Supervisão Técnica de Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, em nome de Ieda Ribeiro de Souza Soares, RF 655.430.0 e CPF 022.155.338-03, referente ao período de março/2025, no valor total de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais).

Documento: 123520297   |    Despacho deferido

Do Processo nº 6018.2025/0018591-7

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO, a prestação de contas do processo de adiantamento bancário nº 6018.2025/0018591-7, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, em nome de Anderson Martins de Andrade, RF 600.340.1 e CPF 118.411.978-31, referente ao período de março/2025, no valor total de R$ 900,00 (Novecentos Reais).

Documento: 123602355   |    Despacho deferido

Do Processo nº 6018.2025/0021420-8

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO, a prestação de contas do processo de adiantamento direto nº 6018.2025/0021420-8, da Supervisão Técnica de Saúde Pirituba/Jaraguá, em nome de Gislaine dos Santos Silva, RF 778.445.7 e CPF 292.173.518-06, referente ao período de março/2025, no valor total de R$ 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais).

Gestão de Contratos

Documento: 123720740   |    Despacho Autorizatório

SEI 6018.2021/0086179-6

REEMBOLSO DO SEGURO PREDIAL - STS PERUS

Nos termos da Lei Federal 8666/93 e suas alterações e em face da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/2005 - SMSP/SMS/SMG, Portaria 459/2017-SMS-G e Decreto 64008/2025, guardada a devida cautela de estilo, AUTORIZO o empenhamento de recursos para o reembolso do Seguro Predial 2025/2026, no valor de R$ 295,40 (duzentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos), em favor do credor AGUINALDO COELHO DA SILVA, CPF 170.230.368-30, proprietário/locador do imóvel locado sito Rua Antonio Maia, 29 - Vila Perus - São Paulo, onde encontra-se instalada a Supervisão Técnica de Saúde Perus, pertencente a Coordenadoria Regional de Saúde Norte, para tanto foi emitida a Nota de Reserva 33802/2025 onerando a dotação 84.23.10.301.3003.2.520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0.

II - Publique-se, em seguida a Contabilidade para as providências cabíveis.

Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Documento: 123954723   |    Despacho deferido

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2025/0040718-9

Interessado:- SERRANO AUTO SERVIÇO LTDA.

Não houve apresentação de defesa ao Auto de Infração H/Nº 038603.

D E S P A C H O:

1. Em atenção à documentação apresentada e a manifestação da Autoridade Sanitária, informo que se trata de solicitação de prazo de 45 dias, a qual ACOLHO. DEFIRO o prazo de 45 dias solicitado, a partir da data de publicação.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Documento: 123887575   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2024/0047073-3

I - À vista do noticiado no presente administrativo e manifestações da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento nos Decretos nº 40.384/2001 e nº 58.102/2018, e, nos termos da competência delegada pelo Decreto nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, ACEITO A DOAÇÃO SEM ENCARGOS, dos equipamentos e móveis, no valor total de R$ 63.842,54 (sessenta e três mil oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), realizada pela instituição INSTITUIÇÃO DE ENSINO SECID - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SÃO PAULO, CNPJ nº 43.395.177-0001-47, adquiridos a título de contrapartida no âmbito do Termo de Parceria nº 008/2017/SMS, docto. SEI 103078982, que passarão a integrar o patrimônio desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, alocados nas unidades conforme planilha juntada como docto. SEI 123798431;

II - Publique-se;

III - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei.

________________________

Documento: 124026895   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2024/0095134-0

Tendo em vista a inexecução parcial da obrigação contratada no mês de JULHO/2024, noticiada pela fiscalização, bem como as informações do setor de Gestão do Contrato e o cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa L15 TEC LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 31.247.746/0001-28, que poderá sofrer a penalidade de multa no valor R$ 19.557,48 (dezenove mil quinhentos e cinquenta e sete reais e quarenta e oito centavos), nos termos da cláusula 10.3.4, Tabela 3, Item 17, Grau 2, por ocorrência; item 3, Grau 2, por ocorrência; e item 23, grau 2, por ocorrência, do Termo de Contrato nº 019/CRS-SE/2023, por transgressão aos itens 5.1.c) e 9.4 do Termo de Contrato, e itens 3.3.3.1, 3.3.4 e 4.47 do Anexo I - Termo de Referência, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 14.133/2021. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 15 (quinze) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (arts. 145, II e 150, do Decreto Municipal n° 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo/SP - CEP: 04266-000, ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br e fdsribeiro@prefeitura.sp.gov.br.

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Jabaquara-Vila mariana

Documento: 124032589   |    Portaria

PORTARIA Nº 10/2025/CRS SUDESTE

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 13.325 de 08 de fevereiro de 2002, e alterações posteriores, que dispõe sobre a organização dos Conselhos Gestores do Sistema Único de Saúde e CONSIDERANDO o Decreto Municipal 44.658 de 23/04/2004, que regulamenta a Lei Municipal 13.716 de 07/01/2004 e o estabelecido na Resolução CMS de 08 de 15/04/2004 e sua nova redação ao inciso VI conforme Resolução 003/2013 de 18/07/2013 do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, RESOLUÇÃO 453 de 10 de maio de 2012 após deliberação favorável em sessão plenária, o Supervisor Técnico de Saúde, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, TORNA PÚBLICO, o Regimento Interno do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, da STS Vila Mariana/Jabaquara

CAPÍTULO I

Do objetivo do regimento

Art. 1º O presente Regimento Interno tem por objetivo disciplinar o funcionamento do Conselho Gestor de Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara no âmbito da sua área de abrangência, ou no âmbito de seu território, da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei Municipal n º 13325/02 e sua regulamentação através do Decreto nº 42005/02. Foi aprovado em 26/02/2025.

CAPÍTULO II

Da natureza e finalidades (objetivos)

Art. 2º O presente regimento regula as atividades e atribuições do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara e da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º O Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara é órgão de instancia máxima colegiada, deliberativa e de natureza permanente, criado nos termos de Lei nº 13.325, de 08 de fevereiro de 2002 e regulamentada pelo Decreto 42.005 de 2002, em consonância com o Conselho Municipal de Saúde, observadas as diretrizes da Política Municipal de Saúde e obedecendo aos princípios da legalidade, moralidade, isonomia, impessoalidade, contraditório, publicidade e eficiência em sua área de abrangência.

Art. 4º Ao Conselho Gestor na área de abrangência em consonância com o Conselho Municipal de Saúde, observadas as diretrizes da Política Municipal de Saúde, compete:

I. o planejamento, acompanhamento, avaliação e controle das políticas de saúde;

II. Assegurar o desenvolvimento e a complementação entre as dimensões preventivas (saneamento básico, gestão ambiental e educação sanitária) e assistenciais, através de uma política de saúde que garanta a universalização, o acesso integral e equânime e um ambiente sadio aos serviços de saúde a toda população da sua área de abrangência/território.

Art. 5º O Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, observará, no exercício de suas atribuições, as seguintes diretrizes básicas e prioritárias:

I. a saúde é direito de todos e dever do Estado;

II. o Município, com a participação da comunidade, garantirá o direito à saúde, mediante:

a) a implementação de políticas que visem ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, à redução e à busca de eliminação do risco de doenças e outros agravos, abrangendo o ambiente natural, os locais públicos e os de trabalho;

b) o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, em todos os níveis de complexidade;

c) o atendimento integral ao indivíduo, abrangendo a promoção, a preservação e a recuperação da saúde por meio de uma rede hierarquizada e regionalizada, sob controle social.

Art. 6º Compete ao Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana:

I. Propor, deliberar, acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços e as ações de saúde, prestados à população, cumprir a Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros em sua área de abrangência/território da Vila Mariana;

II. Participar do planejamento da saúde e das ações e propostas orçamentárias anuais e do orçamento participativo através da priorização das necessidades específicas do território;

II. Deliberar, analisar e controlar, a execução orçamentária e o cumprimento das metas estabelecidas no território da Vila Mariana bem como pronunciar-se conclusivamente sobre os relatórios de gestão do referido Sistema, apresentados pela Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS;

III. O Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, a pedido de qualquer dos seus membros, solicitará aos órgãos de administração esclarecimentos ou informações, desde que relativos à sua função fiscalizadora, assim como a elaboração de demonstrações financeiras ou contábeis especiais julgadas cabíveis;

IV. Conhecer e acompanhar as prestações de contas dos parceiros do território de Saúde da Vila Mariana;

V. Monitorar, acompanhar e fiscalizar a movimentação de recursos financeiros do Fundo Municipal, de Saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste e da Vila Mariana, e no que se refere à aplicação dos recursos transferidos pelos Governos Federal e Estadual, bem como do orçamento municipal consignados ao Sistema Único de Saúde - SUS, nos termos da Lei nº 13.563, de 24 de abril de 2003;

VI. verificar e analisar as informações de caráter técnico administrativo, econômico-financeiro, orçamentário e operacional, sob responsabilidade direta ou delegada da Secretaria Municipal da Saúde, Coordenadoria Municipal de Saúde Sudeste e Unidades de Saúde da Vila Mariana, incluindo a gestão de pessoal, contratos de gestão, convênios e outros instrumentos congêneres da Pasta e que digam respeito à estrutura e ao funcionamento do Sistema Único de Saúde na Cidade de São Paulo;

VII. promover a articulação com os setores da Secretaria Municipal da Saúde para garantir a atenção integral à saúde;

VIII. estabelecer instruções e diretrizes gerais para a formação dos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde vinculadas ao SUS de acordo com a legislação a eles aplicável;

IX. Avaliar em conjunto com os Conselhos Gestores das Unidades a qualidade do atendimento prestado pelos equipamentos de saúde da abrangência da rede da Vila Mariana;

X. Examinar e acompanhar propostas, denúncias e queixas dando ciência ao Conselho Gestor da Unidade, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade e participar da resolução da mesma, em conjunto com a Ouvidoria, canal oficial da SMS de São Paulo;

XI. elaborar propostas, aprovar e examinar quaisquer outros assuntos que lhe forem submetidos, na sua área de competência;

XII. Garantir que a tomada de decisões seja com base em dados, em consultas à comunidade e em um processo democrático, assegurando a aplicação de todo arcabouço legal e normativo pertinente aos conselhos gestores de saúde, incentivando a participação ativa e colaborativa, através de:

a) formação de grupos de trabalho;

b) Convite a pessoas com competencia técnica para proferirem palestras

i. para esclarecimentos sobre as atividades em questão;

ii. adquirir dados e aprofundamentos para solucionar determinados problemas do território.

XIII. Apreciar os parâmetros municipais quanto à política de recursos humanos para a saúde do território;

XIV. Solicitar aos órgãos públicos integrantes do Sistema Único de Saúde no Município a colaboração de servidores/ colaboradores da organização social de qualquer graduação funcional, para participarem da elaboração de estudos, para esclarecimentos de dúvidas, para proferirem palestras técnicas ou ainda prestarem esclarecimentos sobre as atividades desenvolvidas pelo órgão a que pertencem, assim como a sociedade civil organizada;

XV. Possibilitar a ampla informação das questões de saúde e o amplo conhecimento do Sistema;

XVI. Manter diálogos com dirigentes dos órgãos vinculados ao Sistema Único de Saúde, sempre que entender necessário;

XVII. Acompanhar as plenárias do Conselho Municipal de Saúde, comissões e outras ações relacionados à área de Saúde;

XVIII. Revisar, alterar e aprovar o Regimento Interno e normas de funcionamento em cada início de mandato para publicação em Diário Oficial pela Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

XIX. Acompanhar obras e aditivos em unidades de saúde do território;

XX. Estimular a participação e o controle popular, através da sociedade civil organizada, nas instâncias colegiada das ações de saúde em nível da Supervisão Técnica de Saúde e Subprefeitura de Vila Mariana, seus distritos e unidades;

Art. 7º - O Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, corresponderá como instância de apoio e de recurso para o que couber, aos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde, da sua área de abrangência/território criados pela Lei nº 13.325, de 8 de fevereiro de 2002, e alterações subsequentes, respeitando a autonomia dessas instâncias do SUS no sentido do seu fortalecimento.

CAPÍTULO III

Da Comissão Executiva

Art. 8º A Comissão Executiva tem por atribuição preparar as reuniões ordinárias e extraordinárias, definindo as pautas e informes que, porventura, o Conselho tenha recebido, proceder ao encaminhamento e execução de todas as providências, recomendações e decisões definidas pelo Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana da Supervisão Técnica de Saúde da Vila Mariana/Jabaquara, de forma colegiada.

§ 1º. Fica estabelecido à Comissão Executiva, que terá o mandato de 01 (um) ano, que poderá ser reconduzido por mais 01 (um) ano, escolhido por cada segmento, sendo que a cada 4 meses terá à coordenação e secretariado por cada segmento: trabalhador, usuário e gestor.

Art. 9º Compete a Comissão Executiva:

I - Quanto ao funcionamento

a. A Comissão Executiva se reunirá mensalmente, com 14 dias de antecedência do pleno e sempre que necessário, com a função de organizar a pauta para a próxima reunião ordinária e extraordinária, verificar os encaminhamentos e retornos dos assuntos levantados na última reunião podendo instituir prazo de resposta para os ofícios do território da Vila Mariana, a fim de garantir retorno da informação e registrar em livro de protocolo os documentos recebidos e expedidos pelo Conselho;

b. A Comissão Executiva será composta por 04 (quatro) representantes do segmento usuário, 02 (dois) representantes do segmento trabalhador e 02 (dois) representantes do segmento gestor, escolhidos pelos seus pares, garantindo a paridade;

c. Os nomes escolhidos pelos respectivos segmentos serão comunicados ao Plenário do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, por maioria simples. Foram aprovados os seguintes nomes:

- Heloisa de Sousa Ribeiro Oliveira

- Laudecir Gasparotto

- Maria Inácia Stach Farah

- Seiti Takahama

- Eliane Maria Afonso

- Valdilene do Vale Silva

- Andrea Costa Moreira

- Ana Claudia de Souza Miranda

d. Na ausência do coordenador da Comissão Executiva um dos integrantes coordenará a reunião por indicação ou votação;

e. O coordenador e o secretario da reunião responsáveis pela ATA, mensal, deverão ser rodiziados por segmento, a cada 4 meses um segmento assume a coordenação.

II - Quanto a representação

a. Representar o Pleno do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, quando solicitado, discutido e aprovado pelo Conselho para participar de reuniões, assim como em relações internas e externas, evitando ações individuais e de interesse próprio.

Art. 10º A critério do Pleno, poderão ser criados Grupos de Trabalho em caráter transitório que terão objetivo essencialmente de complementar à atuação do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, articulando e interagindo com os órgãos, instituições e entidades que geram os programas, suas execuções e os conhecimentos e tecnologias afins, visando à produção de subsídios, propostas e recomendações ao Plenário.

Parágrafo Único. As informações levantadas pelos grupos de trabalho em função das suas finalidades, têm como foco e exclusividade atender aos assuntos do Plenário do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana e seu uso em outras entidades deverá ter a autorização do Conselho.

CAPÍTULO IV

DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 11º Funcionamento dos Grupos de Trabalho

§ 1º"Os Grupos de Trabalho serão dirigidos por um Coordenador, eleito pelo Plenário, que será responsável pela coordenação dos trabalhos. O coordenador será apoiado por um relator designado pelo próprio grupo, tendo direito a voz e voto, conselheiro titular ou suplente. Caso o coordenador seja impedido de exercer a função, será nomeado um substituto, seguindo os mesmos critérios."

§ 2º Será substituído o membro do Grupo de Trabalho que faltar, sem justificativa apresentada até a próxima reunião, um terço das reuniões consecutivas ou 50% intercaladas no período de um ano. O coordenador comunicará ao Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara para providenciar a sua substituição.

§ 3º. Os suplentes do Conselho, obedecida a proporcionalidade dos segmentos, poderão participar dos grupos de trabalho.

Art. 12º A constituição e funcionamento de cada Grupo de Trabalho será estabelecido pelo Pleno e deverá estar embasada na explicitação de suas finalidades, objetivos, produtos, prazos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza.

Art. 13º Aos coordenadores dos Grupos de Trabalho incumbe:

I. Coordenar os trabalhos;

II. Promover as condições necessárias para que o Grupo de Trabalho atinja a sua finalidade, incluindo a articulação com os órgãos e entidades geradores de estudos, propostas, normas e tecnologias;

III. Apresentar relatório à Comissão Executiva, sobre matéria submetida a estudo, dentro do prazo fixado pelo Conselho, acompanhado de todos os documentos que se fizerem necessários ao cumprimento de suas finalidades, bem como as atas das reuniões assinadas pelos participantes, e lista de presença para encaminhamento ao plenário do Conselho;

IV. Assinar as atas das reuniões e as recomendações elaboradas pelo Grupo de Trabalho encaminhando-as ao Plenário.

Art. 14º Aos membros do Grupo de Trabalho incumbe:

I. Realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem distribuídas;

II. Requerer esclarecimentos que lhes forem úteis para melhor apreciação da matéria;

III. Elaborar documentos que subsidiem as decisões dos Grupos de Trabalho;

IV. Elaborar atas e relatórios das reuniões do Grupo de Trabalho.

CAPÍTULO IV

Da Ordem do Coordenador do Conselho

Art. 15º Cabe ao Supervisor da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana referente ao Conselho, como membro nato:

I. Ter em caso de empate o voto de qualidade;

Parágrafo Único. Em caso de empate no pleno do Conselho de Saúde, o Coordenador do Conselho deve realizar uma nova votação. Se o empate persistir, o coordenador pode utilizar o “Voto de Minerva”.

II. Abrir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara dando-lhe o encaminhamento necessário em conformidade a esse Regimento Interno;

III. Interpretar o Regimento Interno nas questões de ordem;

IV. Participar da Comissão Executiva ou indicar seu representante legal;

V. Interpretar, nos casos omissos, o Regimento Interno, valendo-se, se for necessário, de assessoria jurídica ou legislativa, se assim julgar, submeter o parecer ao Plenário do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara;

VI. Fazer os encaminhamentos pertinentes à boa conduta da reunião, fazendo cumprir horários, tempos e a pauta previamente definida;

VII. Fazer cumprir a ordem das inscrições, encerrar as inscrições quando entender que o tema já foi suficientemente debatido e sinalizar a fala do conselheiro quando o mesmo exceder ao seu tempo.

VIII. Propor o encerramento da reunião em caso de descumprimento de normas de conduta, de qualquer segmento, submetendo à votação do Plenário, garantindo a transparência do processo."

IX. O Coordenador poderá propor alterações na ordem do dia, mas as mudanças só serão válidas após justificação clara e aprovação prévia pelo Plenário do Conselho, garantindo que todos os membros tenham conhecimento das modificações;

X. Delegar competências aos membros do Conselho;

XI. Coordenador poderá delegar competências aos membros do Conselho, mas as delegações devem ser formalizadas por meio de documento escrito com a definição de responsabilidades e prazos para execução das tarefas.

XII. Fazer encerramento da reunião.

O Coordenador eleito na reunião vigente será responsável por encerrar formalmente as reuniões, garantindo que todos os pontos importantes tenham sido discutidos. Ao final da reunião, um resumo das deliberações será apresentado ao Plenário, definir o nome da pessoa que fará o registro em ata no início da reunião para fins de transparência e acompanhamento.

CAPÍTULO V

Das Atribuições dos Conselheiros

Art. 16º Aos Conselheiros incumbe:

I. Zelar pelo pleno e efetivo desenvolvimento das atividades e atribuições do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, assegurando que as decisões e ações tomadas estejam de acordo com os objetivos e diretrizes estabelecidos pelo Conselho, e buscando sempre a melhoria contínua.

II. Estudar e relatar, dentro dos prazos estabelecidos, as matérias que lhe forem distribuídas, podendo consultar fontes técnicas, documentos especializados e contar com assessoramento técnico e administrativo, com o objetivo de oferecer análises detalhadas e fundamentadas.

III. Apreciar e deliberar sobre as matérias submetidas ao Conselho para votação, sempre considerando os principais dados técnicos, a opinião dos segmentos envolvidos, os interesses da comunidade e paticipação coletiva, para garantir decisões justas e transparentes.

IV. Apreciar proposições, como pareceres, moções, emendas, indicações e resoluções, e propor diligências, sempre com base em evidências técnicas e nas necessidades identificadas no território, visando o aperfeiçoamento dos serviços de saúde e a promoção da saúde pública.

V. Requerer, por escrito, a inclusão de pauta em regime de urgência ou urgentíssima, para apreciação e votação pelo Plenário, quando houver necessidade de tratamento imediato de questões relevantes para a saúde pública, com justificativa clara para a urgência.

VI. Acompanhar e verificar o funcionamento efetivo dos serviços de saúde na municipalidade e no território, utilizando indicadores e relatórios de desempenho, e dar ciência ao Plenário sobre os resultados, propondo ações corretivas quando necessário

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas funções, ao desenvolvimento do trabalho do Conselho, e à eficiência do funcionamento do mesmo, sempre de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Plenário

VII. Exercer suas atribuições com eficiência, otimização dos recursos disponibilizados pela Administração, buscando prestar os serviços de maneira ágil e sem atraso;

VIII. Facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito, na forma da lei;

IX. Organizar dois Congressos de Comissões Temáticas, por um ano, sendo que um Congresso para organizar as demandas, as dificuldades de realizar as ações constante das diretrizes do SUS para a Região e propor conjuntamente as soluções. segundo Congresso será para avaliar as ações que foram tomadas e estas contempladas foram eficazes para o atendimento dos usuários em suas necessidades. Estes Congressos darão subsídios para as Pré-Conferências de Saúde e Conferencias Temáticas.

CAPÍTULO VI

Do Plenário

Art. 17º O Plenário do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, é o espaço de deliberação e decisão final, onde são discutidas e votadas as matérias de interesse da saúde no território. As decisões do Plenário são tomadas por maioria e configuradas por Reuniões Ordinárias e Extraordinárias, conforme os requisitos estabelecidos neste Regimento Interno.

§1: o processo de deliberação envolve análise, debate, votação.

§ 2: o Plenário se reunirá em Reuniões Ordinárias, com frequência mensal ou e em Reuniões Extraordinárias sempre que necessário, convocadas pelo Coordenador, pela Comissão Executiva, ou por solicitação de pelo menos 1/3 dos membros do Conselho. As reuniões extraordinárias devem ter motivo claro e urgente para a sua convocação."

§3: O funcionamento do Plenário será regulado por pautas definidas previamente, que serão distribuídas a todos os conselheiros com antecedência mínima de 7 dias. Para que as deliberações sejam válidas, será necessário o quórum mínimo de presença de 50% dos membros. As deliberações serão realizadas por votação aberta ou secreta, conforme o tipo de matéria, e as decisões serão formalizadas em atas assinadas.

Parágrafo único: Realizar anualmente, através de Comissão ou Grupo de Trabalho, e em conjunto com cada unidade de saúde da região e seu respectivo conselho gestor, avaliações do atendimento deste serviço, elaborando relatórios e propostas que possam ser apreciados e deliberados em Plenário para os encaminhamentos necessários;

CAPÍTULO VII

Da Composição e do Mandato

Art. 18º O Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, terá composição tripartite, conforme o Artigo 3º da Lei nº 13.325/2002, garantindo sempre a paridade dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos (Lei nº 8.142/90) sendo cinquenta por cento (50%) de representantes de usuários, vinte e cinco por cento (25%) de representantes dos trabalhadores de unidades de saúde da região, e vinte e cinco por cento (25%) de representantes do poder público e de prestadores de serviços, integrados por dezesseis (16) membros titulares e respectivos suplentes.

Art. 19º - O mandato dos integrantes do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana/Jabaquara será de vinte e quatro meses, a partir da data da posse, ratificada pela publicação em Diário Oficial, que deve ser providenciada num prazo de até 20 dias após a posse.

Art. 20º O Supervisor de Saúde é membro nato, com direito a voz e voto, e integra o conjunto de representantes do poder público e de prestadores de serviços indicados por ele.

Art. 21º Será dispensado, automaticamente, o conselheiro e os membros natos que deixarem de comparecer sem justificativa a quatro reuniões consecutivas ou a seis intercaladas não justificadas no período de um ano civil.

§ 1º. As justificativas de ausências deverão ser apresentadas por escrito, por e-mail, ou sistema de mensageria instantânea (exemplo WhatsApp) à Comissão Executiva do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara até a próxima reunião.

§ 2º. A perda do mandato será declarada pelo Plenário do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, por decisão da maioria simples dos seus membros, e comunicado à Coordenadoria Regional da Sudeste para publicação em Diário Oficial.

§ 3º A perda do mandato poderá ser declarada, por maioria absoluta, pelo Plenário do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, nos casos específicos de falta de decoro

§ 4o Nas situações elencadas abaixo, será feita apuração detalhada pela Comissão Executiva e caso necessário em comissão específica, para confirmar o enquadramento em situações consideradas como passíveis de perda de mandato:

I. nas situações de aposentadoria para os membros do segmento trabalhador e gestor, como também em casos de mudança do território devido transferência para outro local de trabalho;

II. nas situações de mudança de residência para endereço em outra região ou outra cidade, para os membros do segmento usuários;

III. a não observância dos princípios éticos que são formados pelos valores que norteiam o Conselho da STS da Vila Mariana/Jabaquara, no exercício de sua atuação social. Esses valores são: Integridade, Ética e Respeito;

IV. a não observância do respeito à pessoa, assim como utilização do cargo para intimidar, pressionar ou ameaçar, de modo que caracteriza assédio moral e/ou assédio sexual;

Abaixo, itens relacionados ao acesso à informação e condutas:

V. a não celeridade a qualquer prestação de contas para otimização dos recursos, direitos e serviços da coletividade sob seu encargo;

VI. quebra de sigilo em informações sensíveis ou cuja publicidade e disponibilização atentem contra a privacidade, às quais tenha acesso em decorrência do exercício;

VII. não assegurar o direito fundamental de acesso à informação, não divulgar informações, desconsiderando a publicidade como preceito geral (tendo o SIGILO como exceção), ficando em desacordo com as diretrizes e princípios básicos da Administração Pública;

VIII. Os membros do Conselho Gestor de Vila Mariana dos Segmentos Usuário, Trabalhador e Gestor não poderão exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observadas as formalidades legais, bem como resistir às pressões que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou antiéticas, denunciando-as às autoridades competentes;

IX. Recusar-se, sem justificativa, a fornecer informação legitimamente requerida na forma legal, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

X. Usar de artifícios para dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa.

CAPÍTULO VIII

Das Remunerações, Competências e Atribuições

Art. 22º "É vedado qualquer tipo de remuneração aos membros do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, sendo suas atividades consideradas serviços de relevância pública e de interesse coletivo, exigindo dedicação voluntária e contribuindo para o aprimoramento da gestão pública na área da saúde."

Art. 23º Cabe à Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara fornecer as condições necessárias de infraestrutura, para a realização das atividades a que se propõe o Conselho:

I. fornecer crachá de identificação aos conselheiros membros;

II. transporte público: com a devida aprovação da comissão executiva:

a) quando os mesmos estiverem no papel de representantes deste Conselho, devidamente autorizados pela Supervisão de Saúde, em reuniões ou eventos externos;

b) aos conselheiros membros que utilizarem transporte público para participar das reuniões presenciais ou eventos relacionados às tarefas como conselheiro

III. apoio administrativo, quando necessário, para garantir a execução das atividades do Conselho.

Parágrafo único: Os conselheiros deverão apresentar ao Plenário um relatório escrito de suas participações em eventos externos, detalhando os resultados obtidos.

Art. 24º O Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, em conformidade com as leis e regulamentos pertinentes, deverá elaborar o orçamento anual, o qual será revisto semestralmente, de forma a garantir que os recursos sejam alocados de acordo com as necessidades emergentes do território e da população. A Supervisão Técnica de Saúde deverá assegurar a alocação dos recursos financeiros necessários para a execução das atividades do Conselho, conforme a legislação vigente.

Art. 25º O Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana necessita, para o seu funcionamento pleno, de condições materiais mínimas, que possam garantir o cumprimento de sua missão institucional. São elas: espaço físico adequado, móveis e equipamentos, material permanente e de consumo, acesso a recursos tecnológicos (telefone, computador, internet), funcionários públicos capacitados para apoiar as funções executivas, e transporte para deslocamentos. Além disso, a Supervisão Técnica de Saúde deverá garantir que os funcionários públicos alocados ao Conselho recebam capacitação contínua, de modo a garantir o desempenho eficiente de suas funções.

Art. 26º O Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara para funcionar precisa materialmente de:

I. Espaço físico, único ou partilhado;

II. Móveis e equipamentos, únicos ou partilhados;

III. Material permanente e de consumo;

IV. Acesso a telefone, computador e acessórios, xerocópias;

V. Funcionários públicos para as funções de apoio executivo ao conselho;

VI. Transporte para o exercício de suas funções: reuniões, inspeções, acompanhamentos, participação em eventos locais ou em outros municípios, estados;

VII. Acomodação, alimentos e bebidas durante o período de trabalho do conselho gestor.

Art. 27º - Em conformidade com o Art. 44 da Lei Complementar 141/2012, a Supervisão Técnica de Saúde deverá disponibilizar um programa de formação e capacitação para os conselheiros, segmentos trabalhador e usuários, com o objetivo de qualificar suas atuações na formulação de políticas e no controle social da execução das ações de saúde. O programa deve ser desenvolvido anualmente, com acompanhamento do impacto das capacitações nas decisões do Conselho e sua eficácia no cumprimento das diretrizes do SUS (§ 2º do art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990).

Art. 28º - Pré-Conferências do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana

I. Formação da Comissão Organizadora: As Pré-Conferências do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana/Jabaquara serão realizadas sob a coordenação de uma Comissão Organizadora de forma Paritária, composta por representantes dos usuários, trabalhadores da saúde e gestores/poder público. Esta comissão terá um papel não apenas na organização dos eventos, mas também na avaliação contínua das propostas e ações implementadas, garantindo que todas as decisões sejam deliberadas em Plenário para assegurar a transparência e a representatividade de todos os segmentos Pré e Pós conferências."

II. Funcionamento e atribuições da Comissão Organizadora Local:

a) A Comissão de Organização deve ser paritária: 50% usuários, 25% trabalhadores de saúde e 25% gestores e prestadores;

b) A Comissão de Organização poderá criar grupos de trabalho necessários, distribuindo assim as responsabilidades entre os envolvidos. Todas as decisões da Comissão de Organização deverão ser apreciadas e deliberadas pelo Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana/Jabaquara.

c) Participar das Pré-Conferências Regionais/Multirregionais de Saúde e das Conferências de Saúde, garantindo o cumprimento dos planos e ações deliberados ao território.

CAPÍTULO IX

Do Funcionamento do Plenário

Art. 29º O Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara reunir-se-á ordinariamente, mensalmente, e, extraordinariamente, por convocação da Comissão Executiva ou decorrência de requerimento por escrito, por e-mail, ou sistema de mensageria instantânea (exemplo WhatsApp), com no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) de seus membros, citando nomes dos conselheiros requerentes.

§ 1º. As reuniões serão iniciadas com a presença mínima da metade mais um dos seus membros.

§ 2º. O Supervisor de Saúde integrará o Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara na condição de membro nato e o coordenará com direito a voz e apenas ao voto de qualidade, que será exercido em caso de empate.

§ 3º. As reuniões terão tempo previsto de 3 (três) horas de duração, prorrogáveis a critério do Plenário, sendo de 15 (quinze) minutos a tolerância para o início, com o quórum presente.

Art. 30º Na ausência do Supervisor coordenador eleito Mércio, as reuniões plenárias do Conselho serão presididas pelo supervisor adjunto. Na ausência dele será coordenado pelo membro do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara indicado pela comissão executiva ou pelo plenário.

Art. 31º A pauta da reunião ordinária constará de:

I - Abertura com verificação de quórum, classificação da reunião, se deliberativa ou informativa;

II - Correção e aprovação da ata da reunião anterior, quando houver pedidos de alteração, exclusão ou inclusão;

III - Informes da comissão executiva;

IV - Informes dos Grupos de trabalho;

V - Informes dos Conselheiros;

VI - Votação de inclusão de pauta, requerida por escrito ou informe indicado anteriormente na reunião, e de caráter urgente urgentíssimo, apreciada e deliberada pelo Plenário, por 50% mais um;

VII - Ordem do dia constando os temas previamente definidos para apreciação e, havendo, suas respectivas deliberações;

VIII - Se houver sugestão de pauta da reunião seguinte deverá ser aprovada pela maioria da Plenária;

IX - Encerramento.

§ 1º. Os informes não comportam apreciação e votação, serão somente esclarecimentos breves. Os Conselheiros que desejarem apresentar informes devem se inscrever e disporá de até 03 minutos.

§ 2º. A definição da ordem do dia partirá da relação de temas aprovados, pelo Plenário, pela Comissão Executiva, dos produtos dos grupos de trabalho, e das indicações dos conselheiros ao final de cada Reunião Ordinária.

§ 3º O conselheiro ou conselheiros poderá solicitar inversão das pautas da ordem do dia, cabendo a plenária apreciá-la e deliberar, sem prejuízo do disposto no § 2º deste Artigo. E a comissão executiva poderá proceder à seleção de temas obedecendo os seguintes critérios:

a) Pertinência (inserção clara nas atribuições legais do Conselho);

b) Relevância (inserção nas prioridades definidas pelo Conselho);

c) Tempestividade (inserção no tempo oportuno e hábil);

d) Procedência (ordem da entrada da solicitação).

§ 4º Cabe à Comissão Executiva a preparação de cada tema da pauta da ordem do dia, com documentação e informações disponíveis, inclusive destaques aos pontos recomendados para deliberação, a serem distribuídos na convocatória pelo menos uma semana antes da reunião.

§ 5º Caso as documentações, dados e informações da pauta não sejam entregues junto a convocatória aos conselheiros em tempo hábil, o assunto fica impedido de votação e estará automaticamente pautado para a próxima reunião.

§ 6º As reuniões extraordinárias terão pauta única e prazo de convocação de 48 horas, de dias úteis.

Art. 32º As deliberações do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, observado o quórum estabelecido, serão tomadas pela metade mais um de seus membros, mediante: pareceres, moções, emendas, das indicações, das recomendações e das resoluções.

I - Recomendações sobre tema ou assunto específico que não é habitualmente de sua responsabilidade direta, mas é relevante e/ou necessário, dirigida a agentes institucionais de quem se espera ou se pede determinada conduta ou providência;

II - Moções que expressem o juízo do Conselho, sobre fatos ou situações, com o propósito de manifestar reconhecimento, apoio, crítica ou oposição.

§ 1º. As deliberações serão identificadas pelo seu tipo e numeradas correlativamente.

§ 2º. As deliberações normativas do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara que impliquem na adoção de medidas administrativas da alçada privativa do Secretário Municipal de Saúde, como a consistente em aumento de despesas, reorganização administrativa e alterações de planos ou programas, ou quaisquer outras de âmbito do executivo poderão ser apreciadas pelo Supervisor de Saúde e em caso de serem impugnadas, serão devolvidas à instância de origem com os motivos da impugnação.

§ 3º. A homologação ou a impugnação será efetuada pelo Supervisor de Saúde no prazo máximo de 45 dias úteis, a contar da data de deliberação.

§ 4º. Caso o Supervisor de Saúde não homologue as deliberações do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara no prazo estabelecido neste Artigo, o assunto deverá voltar ao Pleno onde será reexaminado, com prioridade na reunião seguinte, devendo a deliberação ser confirmada por dois terços dos conselheiros membros, considerando os suplentes que estiverem substituindo os titulares e publicada em diário oficial.

§ 5º. Analisadas e/ou revistas as Resoluções, seu texto final será novamente encaminhado para homologação e publicação em diário oficial.

Art. 33º As reuniões do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, observada a legislação vigente, terão as seguintes rotinas para ordenamento de seus trabalhos.

I - As matérias pautadas, após o processo de exame prévio preparatório serão apresentadas, por escrito, destacando-se os pontos essenciais, seguindo-se a discussão e, quando for o caso, a deliberação;

II - Ao início da discussão poderá ser pedido vistas, devendo o assunto retornar, impreterivelmente, na reunião ordinária seguinte para apreciação e votação, mesmo que este direito seja exercido por mais de 01 Conselheiro. O Conselheiro que pedir vistas será o relator; no caso de mais de um conselheiro pedir vistas, haverá tantos relatores quanto os pedidos de vista. Todo pedido de vista deve corresponder um parecer técnico, por escrito, previamente apresentado aos Conselheiros. Os pareceres deverão ser colocados em votação um a um, obedecida à ordem de solicitação de vistas;

Parágrafo Único. O conselheiro ou conselheiros que solicitarem o pedido de vistas terão prazo de 20 dias para estudo e o tempo de estudo será dividido igualmente entre os interessados.

III - A questão de ordem é direito exclusivamente ligado ao cumprimento dos dispositivos regimentais e legais;

IV - As votações devem ser apuradas pela contagem de votos a favor, contra e abstenções mediante manifestação expressa de cada conselheiro, ficando excluída a possibilidade de votação secreta;

V - A recontagem dos votos deve ser realizada quando solicitada por um ou mais conselheiros;

VI - Por proposta do Plenário a pauta da reunião terá um horário-teto máximo, sendo que cada tema da pauta terá também seu teto previamente fixado, por deliberação da comissão executiva;

VII - O Conselheiro que desejar fazer uso da palavra deve inscrever-se junto ao coordenador, que informará ao Plenário ou seu substituto a ordem de inscrições;

VIII - O Plenário poderá, em função do limite de tempo ou por entender terem-se esgotados os argumentos, encerrar as inscrições;

IX - Cada Conselheiro disporá de 03 minutos, improrrogáveis, para o uso da palavra, abordando o tema em discussão;

X - Em assuntos onde houver duas propostas far-se-á o encaminhamento de no máximo duas manifestações a favor e contra, com tempo de 05 minutos para cada encaminhamento;

XI - Na fase de votação, não cabem questões de ordem ou de encaminhamento, só de esclarecimento;

XII - Aparte é permitido, se o orador consentir para o requerente solicitar esclarecimento ou indagar algo relativo à matéria em debate;

XIII - O conselheiro tem o direito, quando requerido, ter seu voto registrado na minuta de ata.

Art. 34º As reuniões do Plenário devem ser registradas em atas, constando:

I - Relação dos participantes seguida do nome de cada membro com a menção da titularidade (titular ou suplente) e do órgão ou entidade que representa inclusive convidados e justificativas de faltas quando houver.

II - Resumo de cada manifestação, onde conste de forma sucinta o nome do Conselheiro e o assunto ou sugestão apresentada.

III - Relação dos temas abordados na ordem do dia com indicação do(s) responsável (eis) pela apresentação e a inclusão de alguma observação quando expressamente solicitada por Conselheiro(s).

IV - As deliberações tomadas, inclusive quanto à aprovação da ata da reunião anterior aos temas a serem incluídos na pauta da reunião seguinte, registrando o número de votos contra, a favor e abstenções, incluindo votação nominal quando solicitada.

§ 1º. O teor integral das matérias tratadas nas reuniões do Conselho estará disponível na interlocução da Gestão Participativa do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara em cópia de documentos, e ata.

§ 2º. A interlocução da Gestão Participativa do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara providenciará a remessa de cópia por e-mail da minuta da ata de modo que cada Conselheiro possa recebê-la, no mínimo, 07 dias antes da reunião em que será apreciada.

§ 3º. As solicitações de alteração, exclusão ou de inclusão de fala na minuta de ata serão apresentadas, pelo (s) Conselheiro (s) no plenário no início da reunião que a apreciará e/ou previamente, para antecipado registro ou enviadas por e-mail ou sistema de mensageria instantânea à Comissão Executiva no prazo de até 48 horas antes da reunião.

§ 4º. A Ata aprovada, em formato digital, da reunião anterior será enviada na convocatória da próxima reunião ordinária.

CAPÍTULO X

Das Reuniões

Art. 35º Em relação às reuniões presenciais ou online.

§ 1º. A opção pela realização de reuniões presenciais ou online, decorrerá da necessidade de observação de atendimento às restrições sanitárias, situações definidas pela comissão ou solicitada por conselheiro ou participante convocado e/ou convidado desde que devidamente justificada.

§ 2º. Todas as reuniões híbridas ou online serão gravadas através do aplicativo utilizado, sendo o Chat parte válida na confecção da ATA. As presenças serão registradas e validadas através do chat, através da lista de participantes do aplicativo, podendo também ser através de gravação de imagens da tela no momento da reunião, se houver necessidade.

As ATAS de reuniões presenciais ou online deverão constar explicitamente o caráter da reunião adotada, e todas as situações e fatos relativos a problemas técnicos, ocorridos durante as mesmas, deverão obrigatoriamente ser registrados em livro ATA ou digitada em computador, permanecendo válidas todas as demais normas estabelecidas no Regimento Interno no que se refere às Atas de Reunião.

I - As votações serão realizadas através de chamadas nominais e/ou pelo ambiente de interação através de troca de mensagens (chat), sendo definida a forma pelos presentes na abertura da reunião.

§ 3º. Os documentos aprovados em reunião online do Conselho Gestor terão validade legal quando encaminhados eletronicamente, os documentos físicos deverão ser digitalizados e também encaminhados eletronicamente.

§ 4º. Os documentos aprovados em reunião do Conselho Gestor terão validade legal quando encaminhados eletrônica ou fisicamente e quando documentos físicos deverão ser protocolados.

§ 5º. As ATAS, ofícios, requerimentos, carta de encaminhamento, entre outros deverão ter assinatura eletrônica a escolha da plataforma, gerenciamento e envio para essas assinaturas será de responsabilidade da Gestão.

§ 6º. Os documentos (atas, apresentações, lista de presença, entre outros) gerados em reunião da Plenária deverão estar arquivados e disponíveis para livre acesso do Conselho, e caso um usuário solicite a informação deve estar acompanhado por um conselheiro. Os documentos devem ser guardados em local de conhecimento de todo o Conselho por 5 anos.

§ 7º. Nas reuniões presenciais poderá ocorrer gravação.

CAPÍTULO XI

Da Interlocução da Gestão Participativa

Art. 36º O Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara tem uma interlocução específica, para Conselho Gestor.

Parágrafo Único. A interlocução da Gestão Participativa é uma assessoria subordinada a Supervisão Técnica de Saúde, tendo por finalidade a promoção do necessário apoio técnico-administrativo ao Conselho e seus Grupos de Trabalho, fornecendo condições para o cumprimento das competências legais;

Art. 37º o objetivo da gestão participativa é estimular a união e promover a colaboração entre os gestores públicos, privados, trabalhadores e usuários. Dessa forma, garante-se mais assertividade e eficiência em todos os processos de gestão.

Art. 38º O presente regimento regula as atividades e atribuições do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara e da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 39º São atribuições da interlocução:

I. Preparar, antecipadamente, junto com a Comissão Executiva as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho, incluindo convites a apresentadores de Temas previamente aprovados, preparação de informes, remessas de material aos Conselhos e outras providências;

II. Acompanhar as reuniões do Plenário, assistir ao coordenador da mesa e anotar os pontos mais relevantes visando a checagem da redação final da minuta de ata;

III. Acompanhar às conclusões do Plenário, inclusive revendo a cada mês a implementação de conclusões e encaminhamentos pendentes de reuniões anteriores;

IV. Acompanhar e apoiar os trabalhos dos Grupos de Trabalho inclusive quanto ao cumprimento dos prazos de apresentação de produtos ao Plenário;

V. Promover, coordenar e participar do mapeamento e recolhimento de dados, informações e análises estratégicas produzidas nos vários órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Sociedade, processando-as e fornecendo-as aos conselheiros.

VI. Acompanhar os encaminhamentos dados às Resoluções, Recomendações, Indicações, Pareceres e Moções emanadas do Conselho Municipal de Saúde e, dar as respectivas informações atualizadas durante os informes do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara;

VII. Cuidar da edição e distribuição das comunicações emanadas pelo Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara;

VIII. Organizar, promover e acompanhar os cursos, programas e atividades concernentes à formação de Conselheiros no âmbito da Supervisão Técnica de Saúde.

IX. Exercer o controle administrativo referente as atividades do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara;

X. Elaborar as convocatórias, minutas de ata e atas das reuniões plenárias. Caso a minuta de ata seja elaborada pelo conselheiro, cabe a interlocução da gestão participativa apenas concluir a ata;

XI. Participar da instalação dos Grupos de Trabalho;

XII. Promover e praticar os atos de gestão administrativas, necessários ao desempenho das atividades do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara e de seus Grupos de Trabalho, pertinentes ao orçamento, finanças, serviços gerais e pessoal, dirigir, orientar e supervisionar os serviços do Conselho;

XIII. Participar da mesa assessorando o Coordenador da reunião nas Reuniões Plenárias;

XIV. Despachar com o Supervisor do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara os assuntos pertinentes ao Conselho;

XV. Apoiar os Coordenadores dos Grupos de Trabalho para fiel desempenho das suas atividades, em cumprimento das deliberações do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara;

XVI. Submeter ao Supervisor do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara e ao Plenário, relatório das atividades do colegiado no primeiro trimestre de cada ano;

XVII. Acompanhar e agilizar as deliberações e publicações das Resoluções do Plenário;

XVIII. Comunicar as Reuniões do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara e de seus Grupos de Trabalho de acordo com os critérios definidos neste Regimento;

XIX. Exercer outras atribuições que lhe sejam delegadas pelo supervisor da STS Vila Mariana/Jabaquara referentes ao Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, assim como pelo Plenário;

XX. Ordenar e zelar a memória de registros, arquivos e documentos do Conselho.

CAPÍTULO XII

Da Avaliação

Art. 40º Cabe aos membros do Conselho realizarem avaliação de sua atuação, considerando o trabalho desenvolvido, as propostas e encaminhamentos realizados, a frequência e participação nas reuniões, produzindo um relatório anual de suas atividades.

§ 1º. Este conselho aprovará um plano de ação que incluirá uma metodologia para avaliar o desempenho de seus trabalhos durante o mandato 2024-2026;

§ 2º. O plano de ação deverá ser a primeira medida deste mandato, a ser elaborada logo após a aprovação deste regimento. Após sua elaboração, será submetido à aprovação do plenário para sua implementação;

§ 3º. Este regimento possui um anexo sobre avaliação, que servirá de meio de consulta a todos sobre o assunto.

CAPÍTULO XIII

Das Disposições Gerais

Art. 41º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno poderão ser dirimidos pelo Plenário do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, em observância do Artigo 17º deste Regimento Interno.

Art. 42º Todo e qualquer ato ou mudança na composição do conselho deverá ser publicado em Diário Oficial.

Art. 43º O presente Regimento Interno, entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da Cidade de São Paulo, só podendo ser modificado ou revogado, por quórum qualificado de metade mais um dos membros do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara.

Art. 44º Este Regimento foi construído com base na Constituição Federal, Código Civil e legislação vigente no Caderno de Legislação Básica, da Secretaria Geral do CMSSP- Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, da Prefeitura de São Paulo/ Secretaria Municipal da Saúde - 2012, principalmente: Lei nº 13.325 de 08 de fevereiro de 2002, Decreto nº 42.005 de 17 de maio de 2002, Lei nº 13.716 de 7 de janeiro de 2004, Decreto nº44.658 de 23 de abril de 2004 e Resolução 003/2013.

Art. 45º Os Grupos de Trabalho poderão convidar qualquer pessoa ou representante dos órgãos federal, estadual ou municipal, empresa privada, sindicato ou entidade civil, para comparecer às Reuniões e prestar esclarecimentos desde que aprovado pelo Plenário.

Art. 46º O Conselho poderá convidar membro da Comissão de Saúde da Câmara Municipal, para participar das reuniões ordinárias, em caráter permanente, sem direito a voto.

Art. 47º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Esta portaria entrará em vigor à partir da data de sua publicação.

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Documento: 124048988   |    Despacho

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0034056-4/DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A./Rua Euclides Pacheco, n°428-434/SERIE H/N°034314/Indeferimento da defesa. Publique-se.

São Paulo, 17 de Abril de 2025

Documento: 124053437   |    Despacho

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2024/0023133-0/ATACADAO DOS KITS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA/Rua Assunção, n°157/SERIE H/N°031630/DEFERIMENTO do prazo de adequações de 30 dias a partir da publicação.

São Paulo, 17 de Abril de 2025

Documento: 124050114   |    Auto de Infração

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 02/04/2025 - PÁGINA 197

Leia-se como segue e não como constou:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data
6018.2024/0103409-0/CAMILA NUMASAN DROGARIA LTDA/Rua Dr Almeida Lima, n°1134 lj06/66-041.775-8/14/02/2025

São Paulo, 17 de abril de 2025.

UVIS Jabaquara/Vila Mariana - Vigilância Sanitária

Documento: 124103569   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/04, artigos 1°, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade

6018.2025/0031407-5/ Clínica Thais Pepe LTDA/ Av. República do Líbano, 1671/ Série H Nº 46105/ Advertência.

Diretoria

Documento: 123844517   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

Processo nº 6021.2021/0055972-7

Interessada: MARIA LUCIA VIEIRA DE ALMEIDA

Assunto: Opção pela manutenção definitiva da jornada de 40 (quarenta) horas

São Paulo, 14 de abril de 2023

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo 6021.2021/0055972-7, a manifestação do Departamento Judicial da Procuradoria do Município (123173509), e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida na ação ordinária nº 1007522- 38.2019.8.26.0053 da 4ª VFP, CONVERTO em cumprimento definitivo o despacho publicado no DOC de 24/04/2023 (081597064), que concedeu em cumprimento provisório a manutenção da jornada de 40 horas semanais em nome da servidora MARIA LUCIA VIEIRA DE ALMEIDA, RF 5909007/2.

II - Publique-se.

Documento: 123980929   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2025/0037542-2, em especial o Parecer 123979913, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, por meio da Ata de Registro de Preços nº 091/2025-SMS.G, celebrada através do Pregão Eletrônico nº 90780/2024/SMS.G, visando a aquisição de 516 ENVELOPES DE FIO CIRÚRGICO, POLIGLACTINA, INCOLOR, 4-0, ABSORV., TRANCADO, 45 CM, AGULHA 1/2 CÍRCULO, TRIANGULAR, 1,5 CM (ITEM 02), para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 199/2025, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 123309880), pelo valor unitário de R$ 8,45, totalizando R$ 4.360,20 (quatro mil trezentos e sessenta reais e vinte centavos). Prazo execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Adriano Souza Medina, RF: 796.860.4, Ana Paula Alves Dias, RF: 759.753.3, Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 35.103, emitida em 15/04/2025. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 16 de Abril de 2025.

Documento: 123949164   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2025/0038036-1, em especial o Parecer SEI 123949092, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 03.812.429/0001-71, por meio da Ata de Registro de Preço nº. 677/2023-SMS.G, celebrada por meio do Pregão Eletrônico nº. 457/2023/SMS.G, visando a aquisição de 120 ENVELOPES de FIO CIRÚRGICO, POLIPROPILENO, COLORIDO, 5-0, NÃO ABSORVÍVEL, MONOFILAMENTAR, 75 CM, 2 AGULHAS 1/2 CÍRCULO, CIL. 1,5 CM (ITEM 04), pelo valor unitário de R$ 7,00, e 120 ENVELOPES DE FIO CIRÚRGICO, POLIPROPILENO, COLORIDO 6-0, NÃO ABSORVÍVEL, MONOFILAMENTAR, 75 CM, 2 AGULHAS 3/8 CÍRCULO, CIL. 1,3 CM (ITEM 05), pelo valor unitário de R$ 8,30, para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 203/2025, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nºs. 123403225 e 123719876), totalizando R$ 1.836,00 (um mil oitocentos e trinta e seis reais). Prazo execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Adriano Souza Medina, RF: 796.860.4, Ana Paula Alves Dias, RF: 759.753.3, Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº. 35.099, emitida em 15/04/2025 (Sei nº. 123896138). Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

Documento: 122893035   |    Despacho Autorizatório

HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DESPACHO DA DIRETORA DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

PROCESSO DE PAGAMENTO Nº. 6018.2024/0132363-7

PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº. 6018.2018/0062950-2

TERMO DE CONTRATO Nº. 001/2020-HMEC

APENAÇÃO Nº. 84.021.0092/2025

I) À vista do noticiado no presente administrativo, em especial o parecer dispensado pela Assistência Técnica Jurídica deste nosocômio (SEI nº. 122790612), que acolho como razão de decidir, e nos termos da alínea “h” do item I da Portaria nº. 727/2018-SMS.G e artigo 14 do Decreto Municipal nº. 63.124/2024 e demais legislações regentes, INDEFIRO a DEFESA PRÉVIA apresentada pela empresa HUMAN CONCIERGE LOGÍSTICA LTDA., CNPJ Nº. 13.185.208/0001-74, contratada por meio do Termo de Contrato nº. 001/2020-HMEC, porquanto as razões por ela apresentadas não afastam, tampouco mitigam as consequências advindas do seu inadimplemento, por conseguinte, APLICO-LHE a penalidade de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal do contrato, conforme entendimento consubstanciado no Parecer emitido pela SMS/COJUR e encartado no SEI nº. 117289041, uma vez que, conforme relatado pela Fiscal do Contrato no Ateste de Recebimento SEI nº. 116078103 e documentos SEI nºs. 116163829 e 118362860, a execução contratual relativa ao mês de NOVEMBRO DE 2024 foi realizada parcialmente, em razão do descumprimento das obrigações pactuadas por meio dos itens 3.25, 3.26, 3.35, 3.55, 3.56, 3.72, 3.74, 3.82, 3.83, 3.86, 3.88 e 3.90 da Cláusula Terceira do referido ajuste. Valor total da multa: R$ 1.073,92 (um mil setenta e três reais e noventa e dois centavos) (SEI nº. 117396446).

II) Outrossim, fica a CONTRATADA NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, a contar da publicação do presente despacho, conforme previsto no artigo 166 da Lei Federal nº. 14.133/2021, devendo ser protocolado no endereço eletrônico hmvncjuridico@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Assistência Técnica Jurídica do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, localizado na Avenida Deputado Emílio Carlos, 3.100 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP. Caso haja interesse, a vista dos autos poderá ser solicitada através do referido endereço eletrônico.

III) PUBLIQUE-SE.

IV) A seguir, à Assistência Jurídica para a inclusão da penalidade no “sistema integrado de gestão de suprimentos e serviços - módulo apenações.

Documento: 123946765   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2025/0038011-6, em especial o Parecer 123945739, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, por meio da Ata de Registro de Preços nº 783/2024-SMS.G, celebrada através do Pregão Eletrônico nº 90574/2024/SMS.G, visando a aquisição de 288 ENVELOPES DE FIO CIRÚRGICO POLIDIOXANONA, COLORIDO, 7-0, ABSORV, MONOFILAMENTAR, 75 CM, 2 AGULHA 3/8 CÍRCULO, CILÍNDRICA, 9 MM (ITEM 04), para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 202/2025, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 123401265), pelo valor unitário de R$ 45,68, totalizando R$ 13.155,84 (treze mil cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). Prazo execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Adriano Souza Medina, RF: 796.860.4, Ana Paula Alves Dias, RF: 759.753.3, Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 35.112, emitida em 15/04/2025. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 16 de Abril de 2025.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Documento: 123997568   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0038610-6


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DUPILUMABE 200 MG SUBCUTÂNEO - 6 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 247/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 10.588.595/0013-35, pelo valor de R$ 26.951,10, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 35.311/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 123996465   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0036489-7

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MÓDULO ALIMENTAR ESPESSANTE - 1.100 UNIDADES, MÓDULO ALIMENTAR DE FIBRAS SOLÚVEIS (PREBIÓTICOS) - 142 UNIDADES, MÓDULO ALIMENTAR DE FIBRAS SOLÚVEIS E INSOLÚVEIS (PREBIÓTICOS) - 76 UNIDADES, MÓDULO ALIMENTAR DE L-GLUTAMINA - 73 UNIDADES, MÓDULO DE MALTODEXTRINA - 114 UNIDADES, MÓDULO ALIMENTAR DE PREBIÓTICO E PROBIÓTICO - 1.330 UNIDADES, MÓDULO ALIMENTAR DE PROTEÍNA (PROTEÍNA DO SORO DO LEITE) - 732 UNIDADES e MÓDULO ALIMENTAR DE TCM - 320 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 176/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 396.087,40, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 35.316/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 124002076   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0039697-7

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PRESERVATIVO FEMININO - 386.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 282/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SEMINA INSUMOS ESTRATÉGICOS LTDA, CNPJ nº 37.333.393/0001-65, pelo valor de R$ 4.998.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 35.364/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 123966288   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0036930-9

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA INTRA-ÓSSEA COM 25MM DE COMPRIMENTO - 300 UNIDADES e AGULHA INTRA-ÓSSEA COM 15MM DE COMPRIMENTO - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 216/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRUROMA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.515.873/0001-50, pelo valor de R$ 700.787,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 35.281/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 123998498   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0016499-3


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CICLOSPORINA 50 MG - 750 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 312/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 12.419.620/0001-49, pelo valor de R$ 3.472,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 35.313/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer

Documento: 122662638   |    Comunicado

Comunicado 02/SEME/DGPE/2025

CALENDÁRIO DE APOIO DE EVENTOS DE RUA SEME

INCLUSÃO

DATA / CORRIDA / LOCAL / PROMOTOR

18/05/2025 24º Passeio Ciclístico Pedalando pela Saúde / Pça. Heróis da FEB / ADEPOM

01/06/2025 Guud Run / Ibirapuera - Obelisco / Taj People

CANCELAMENTO

DATA / CORRIDA / LOCAL / PROMOTOR

27/04/2025 Circuito de Corridas Rotary Move - Etapa Pacaembu / Pça Charles Miller / Namastê Esportes

ALTERAÇÃO DE DATA

Corrida Aniversário do C.A. Juventos / C.A. Juventus

De: 20/04/2025 Para: 27/04/2025

Comunicado 03/SEME/DGPE/2025

CALENDÁRIO DE APOIO DE EVENTOS DE RUA SEME

A Comissão de Análise de Eventos de Rua de Caráter Esportivo (CAERCE) divulga o calendário de reuniões bem como a data limite para recebimento dos ofícios para inclusão na pauta.

Data limite para envio do ofício de solicitação: 23/abril; 21/maio; 18/junho; 23/julho; 20/agosto; 17/setembro; 22/outubro e 19/novembro.

Datas das Reuniões CAERCE 2025: 30/abril; 28/maio; 25/junho; 30/julho; 27/agosto; 24/setembro; 29/outubro e 26/novembro.

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Documento: 124044912   |    Portaria

Portaria 233 SEME-DGEA/2025

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para a Assessoria CMSports, CNPJ 45.909.871/0001-60 sendo o responsável, Charles Marques de Oliveira,CPF 352.093.348-99 e CREF 089669-G/SP nos dias 28 de abril e 12 de maio de 2025, das 06h às 08h, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990/2024, no valor total de R$3.408,00 (três mil quatrocentos e oito reais).

Art.2º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a assessoria CMSports o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

MARIO MAEDA JUNIOR

Diretor de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

DGEA/SEME

Chefia de Gabinete

Documento: 122929607   |    Portaria

PORTARIA Nº 195/SEME/2025

Designa servidores para atuar como Agentes de Contratação, Pregoeiros, membros das Comissões de Contratações e Equipe de Apoio, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e com o Decreto Municipal nº 62.100/23.

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto nos artigos 6º, L e LX, 7º, 8º da Lei Federal nº 14.133/21 e artigos 2º, §2º, III e IV, e 3º, §1º do Decreto Municipal nº 62.100/23, bem como delegação de competência contida no art. 2º, inc. III, alínea "d" da Portaria-SEME nº 01/2020;

RESOLVE:

Art. 1º Poderão ser designados como Agentes de Contratação e como membros da Comissão de Contratação nas licitações da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), os servidores abaixo relacionados:

Carlos Antonio Carvalho de Campos - RF nº 931.083-5;

José Antônio Damasceno - RF nº 755.436-2/6

Paulo Sérgio de Souza Torres Kawassaki - RF nº 635.075-5;

Sidnei Cardoso - RF nº 579.748-9.

Reynaldo Alberto Pinto da Silva Azevedo - RF nº 639.931-2;

Maurício Tadeu Gomes Da Silva - RF nº 780.341-9;

Fernanda Rodgério da Costa - RF nº 710.229-1;

Diego Colucci Pelegrina - RF nº 881.164-4.

§1º Caberá à Coordenação de Administração e Finanças (CAF) indicar formalmente os Agentes de Contratação quando o objeto pretendido se caracterizar como “bens e serviços comuns ou especiais, e à Divisão de Engenharia e Serviços de Manutenção, quando o objeto pretendido se caracterizar como “obras e serviços de engenharia, comuns ou especiais”.

§2º Independente da natureza do objeto, a composição de Comissão de Contratação será sempre em quantidade ímpar, cuja indicação de membros competirá à Coordenação de Administração e Finanças (CAF) e Divisão de Engenharia e Serviços de Manutenção.

§3º A Comissão de Contratação deverá se reunir com o ‘quórum’ mínimo de 3 (três) membros, sempre em quantidade ímpar.

§4º Na licitação na modalidade pregão, caberá à Coordenação de Administração e Finanças (CAF) indicar formalmente o Pregoeiro dentre os servidores arrolados no ‘caput’.

§5º Os servidores arrolados no ‘caput’ poderão atuar como membros da equipe de apoio.

§6º Nas licitações na modalidade diálogo competitivo e concurso, nas contratações que envolvam bens ou serviços especiais e nos procedimentos auxiliares de credenciamento, pré-qualificação, manifestação de interesse e de registro cadastral previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 14.133/21, poderão ser designadas Comissões de Contratação específicas, inclusive com indicações de servidores que não estão designados no ‘caput’.

Art. 2º Poderão ser designados como membros da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação, bem como integrarem Comissão de Contratação nas licitações da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), os servidores abaixo relacionados:

Renata de Godoy - RF nº 778.922-0

Wagner Fragoso Pinto - RF nº 730.428-5;

Cezar Eduardo Ramos Lima - RF nº 777.851-1;

Claudia Martini Brevilieri - RF nº 584.722-2;

José Reinaldo Custodio - RF nº 582.921-6;

Lucas Regis Furquim Tavares - RF nº 917.922-4;

Reinaldo Borelli - RF nº 575.061-0;

Ricardo Elias Haddad - RF nº 788.047-2;

Ricardo Fulasi Natali - RF nº 914.162-6;

Roberto Carlos Kaydosi - RF nº 881.157-1

§1º Caberá à Coordenação de Administração e Finanças (CAF) e à Divisão de Engenharia e Serviços de Manutenção, a indicação formal dos servidores, no respectivo processo administrativo, que irão compor a Equipe de Apoio dentre os membros arrolados no ‘caput’.

§2º O Agente de Contratação e o Presidente da Comissão de Contratação poderão solicitar auxílio técnico complementar para análises relativas às qualificações técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive de servidores não listados nesta Portaria.

Art. 3º. Nos termos do art. 2º, inc. III, alínea “d” da Portaria SEME nº 1/2020, a designação dos Agentes de Contratação, Pregoeiros, Equipes de Apoio e Comissões de Contratação compete à Chefia de Gabinete.

Parágrafo único: Compete ainda à Chefia de Gabinete, designar quem presidirá as Comissões de Contratação, dentre os servidores indicados nos termos do art. 1º, § 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 292/SEME/2024.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Documento: 123609488   |    Despacho

INTERESSADO: Assessoria de Marketing da SPTrans - SPTRANS/DP/MKT

ASSUNTO: Transferência da van placa EML-6227

DESPACHO

I- À vista dos elementos de convicção que instruem o presente, em especial as manifestações do Setor de Patrimônio do Departamento de Administração e Finanças e da Assessoria Jurídica desta Secretaria, as quais acolho, REVOGO o Termo de Permissão de Uso nº 01/2012 (118295845), cujo objeto é o uso da VAN de placa EML-6227 no serviço ATENDE +, e, no mesmo ato, AUTORIZO com fundamento no Art. 114 §4º da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, bem como, art. 1º do Decreto Municipal nº 55.596/14 a celebração de Termo de Permissão de Uso com a São Paulo Transporte - SPTrans inscrita no CNPJ sob o nº 60.498.417/0001-58, para utilização exclusiva do referido veículo para exposição cultural no Museu dos Transportes Públicos Gaetano Ferolla.

II - O presente Termo de Permissão de Uso será celebrado a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, e deverá observar o Decreto nº. 55.596/14 e alterações.

III- APROVO, por conseguinte, a minuta de Termo de Permissão de Uso acostada ao presente processo (120157518).

IV - PUBLIQUE-SE. Após, à SMT.AJ para as providências ulteriores.

Celso Jorge Caldeira

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Chefia de Gabinete

Documento: 123974167   |    Despacho deferido

6020.2025/0019186-1 - Pagamentos: adiantamentos

Despacho deferido

Interessada: RAFAEL TONIATO MANGERONA

Assunto: Prestação de Contas - Adiantamento para pagamento de diárias internacionais

DESPACHO:

I. Diante do Parecer Técnico Conclusivo da SMT/DAF/DF sob doc. SEI 123901723, nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592/07, APROVO a prestação de contas de adiantamento para o pagamento de 7 (sete) diárias, ao Sr. RAFAEL TONIATO MANGERONA, RF n° 947.506-1, no valor total de R$ 18.049,50 (dezoito mil quarenta e nove reais e cinquenta centavos), para a participação em missão oficial, a convite da Prefeitura de Moscou, com a finalidade de coordenar e formalizar a assinatura do referido Memorando de Entendimento entre a Prefeitura de São Paulo e o Governo de Moscou, alinhada às diretrizes estratégicas desta Administração Municipal, no período de 31/03/2025 a 05/04/2025.

II. Publique-se.

III. Remeta-se à SMT/DAF/DF para as demais providências.

Gabinete do Secretário

Documento: 123711744   |    Despacho deferido

6020.2025/0019175-6 - Pagamentos: adiantamentos

Interessado: RAFAEL TONIATO MANGERONA

Assunto: Prestação de Contas - Diárias

DESPACHO:

I. Diante do Parecer Técnico Conclusivo da SMT/DAF/DF sob doc. SEI 123648208 nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592/07, APROVO a prestação de contas de adiantamento para o pagamento de 0,5 (meia) diária, ao Sr. RAFAEL TONIATO MANGERONA, RF n° 947.506-1, no valor total de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais), para a participação no 120ª Reunião do Fórum Nacional de Secretários, Secretárias e Dirigentes de Mobilidade Urbana, na cidade de Curitiba/PR, no dia 26/03/2025.

II. Publique-se.

III. Remeta-se à SMT/DAF/DF para as demais providências.

Documento: 123479158   |    Despacho deferido

6020.2025/0018960-3 - Afastamento - para ministrar palestra, conferência ou curso

Despacho deferido

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, em especial o que se refere à juntada de documentos comprobatórios da viagem do servidor Rafael Toniato Mangerona, RF: 947.506.1, bilhetes comprobatórios de passagem de ida e volta, credencial e relatório de viagem, da 120ª Reunião do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes de Mobilidade Urbana, nos dias 26 e 27 de março de 2025, na cidade de Curitiba/PR e, com fundamento nas disposições do artigo 6º Decreto n° 48.743 de 20 de setembro de 2007, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento do servidor Rafael Toniato Mangerona, RF: 947.506.1 que, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do cargo que titulariza, participou do evento acima identificado.

II - Publique-se, remetendo-se a seguir à DAF.DA/RH para anotações e demais providências.

Documento: 123992284   |    Despacho

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA

ASSUNTO: 1° Termo de Aditamento - Contrato nº 012/SMT/2023 - Ciclofaixa de Lazer - Prorrogação da vigência.

DESPACHO

I. Diante dos elementos de convicção que instruem o presente, notadamente as manifestações da Assessoria Técnica, da Divisão de Finanças e da Assessoria Jurídicadeste Gabinete, as quais acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 46 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, o ADITAMENTO ao Contrato nº 012/SMT/2023, firmado com a CONSORCIO MOOVE SP, inscrito no CNPJ nº 50.203.211/0001-08, composto pelas empresas BK CONSULTORIA E SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ n. 03.022.122/0001-77, e INNOVIA SOLUCOES INTELIGENTES LTDA., inscrita no CNPJ n. 30.097.517/0001-01, para a prestação de serviços à viabilização da Ciclofaixa de Lazer, por meio de uma ciclofaixa operacional e provisória, montada e segregada com cones nas vias, operada aos domingos e feriados na Cidade de São Paulo, no horário das 07:00 às 6:00,horas, visando a prorrogação da vigência do contrato por mais 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 21 de março de 2025, conforme justificativas anexadas aos autos.

II. O valor do aditamento para o período ora pretendido importa em um total de R$ 83.399.999,94 (oitenta e três milhões, trezentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos), passando o valor do contrato de R$ 83.399.999,94 (oitenta e três milhões, trezentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos) para R$ 166.799.999,88 (cento e sessenta e seis milhões, setecentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos).

III. AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho em nome da empresa mencionada no item anterior, para arcar com as despesas da prorrogação para o presente exercício, onerando a dotação nº 20.10.26.453.3009.2.093.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva n. 31.100/2025, sendo que as despesas correspondentes aos próximos exercícios deverão onerar dotações específicas dos exercícios vindouro, em atendimento ao princípio da anualidade orçamentária.

IV. APROVO a minuta do 1º Termo de Aditamento ao Contrato encartada aos autos (124069092).

V. Fica a Contratada convocada a prorrogar a garantia contratual, no valor correspondente a 5% do valor anual do contrato, nos termos da Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 012/SMT/2023.

VI. A Contratada fica convocada para firmar o termo de aditamento correspondente, mediante apresentação da documentação exigida pelo artigo 40, do Decreto Municipal nº 44.279/2003, que regulamentou a Lei Municipal nº 13.278/2002, com a Lei Municipal nº 14.094/2005, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.096/2006, bem como a Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução nº 12/2019 do TCM, devidamente atualizada.

VII. PUBLIQUE-SE. Após, à SMT.DAF.DF para emissão de Nota de Empenho, à SMT.AJ para a elaboração do ajuste. A seguir, à SMT.AT para providencias quanto a pesquisa de mercado, a fim de comprovar que os preços praticados no contrato são compatíveis com os de mercado.

Gilmar Pereira Miranda

Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito

SEMTRA

Departamento de Transportes Públicos

Documento: 124066099   |    Despacho deferido

6020.2025/0024376-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Despacho deferido

Interessado

Marcos Antônio Felix da Cruz.

Assunto

Solicita a homologação do veículo HYUNDAI/HB20S10TA FE COM, Código Denatran n.º 101538, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo HYUNDAI HB20S 10TA FE COM, Código DENATRAN 101538 - para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas categorias COMUM e COMUM RÁDIO, conforme os termos da Portaria SMT/SEMTRA/DTP n.º 103, de 17 de abril de 2025.

II - Publique-se e encaminhe-se à SMT/SEMTRA/DTP/DIF/HOMOL para conhecimento e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Documento: 123916463   |    Despacho deferido

6020.2025/0019304-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Sebastião Florêncio dos Reis.

Assunto

Aumentar a capacidade e o índice de rotatividade do Ponto Privativo n.º 1451, categoria comum, situado na Rua Costa Rego (Estação do Metrô Guilhermina/Esperança), passando de 21 (vinte e um) para 22 (vinte e dois) veículos.

DESPACHO

I - Considerando a análise técnica da Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE, DEFIRO o aumento da capacidade do Ponto Privativo n.º 1451, para 22 (vinte e dois) permissionários e o índice de rotatividade igual a 3,7 (três vírgula sete) veículos por vaga, totalizando 22 veículos.

II - Publique-se e arquive-se.

Documento: 119388834   |    Despacho deferido

Retificação do Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo 07/11/2024, página 43, devido à alteração do local de instalação do Ponto de Táxi n.º 3205.

6020.2024/0058969-3 - Táxi: ponto de táxi - remanejamento físico

Despacho deferido

Interessado

Iara Maria Cordeiro Pereira.

Assunto

Transferência do Ponto Privativo de Táxi n.º 3205, da Rua João Boemer, n.º 555 - Pari para o antigo local na Rua Major Marcelino.

DESPACHO

I - Considerando a análise técnica da Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE, DEFIRO a transferência do Ponto de Táxi n.º 3205 (TC-2) para a Rua Major Marcelino, n.º 178 (Subprefeitura Mooca).

II - Publique-se e arquive-se.

Documento: 123995959   |    Despacho deferido

6020.2025/0025489-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Abraao Jose de Almeida.

Assunto:

Transferência de CRMPF 043.526-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Setor de Transferência de Alvará

Documento: 124006439   |    Despacho deferido

6020.2025/0024479-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Interessado

JOSE ANTONIO DA SILVA.

Inventariante

SERGIO JOSE DA SILVA.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 032.639-24, por óbito.

DESPACHO DEFERIDO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 124007613   |    Despacho deferido

6020.2025/0022725-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Interessado

PAULO BRAGGION.

Inventariante

ADALCI PAULO SANTOS.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 015.178-21, por óbito.

DESPACHO DEFERIDO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 124004827   |    Despacho deferido

6020.2025/0024426-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Interessado

JOSE EDISIO GOMES BEZERRA.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 027.723-29.

DESPACHO DEFERIDO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 124003262   |    Despacho deferido

6020.2025/0024166-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Interessado

MARIA DELFINA D ALMEIDA DIOGO DOS SANTOS.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 022.578-23.

DESPACHO DEFERIDO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 123916438   |    Portaria

Portaria SMT/SEMTRA/DTP n.º 102, de 15 de abril de 2025.

Aumentar a capacidade e o índice de rotatividade do Ponto Privativo n.º 1451 (C.L.P. 06.14.018-1) para estacionamento de táxi, categoria comum, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2025/0019304-0.

RESOLVE:

Art. 1º - Aumentar a capacidade e o índice de rotatividade do Ponto Privativo n.º 1451 (C.L.P. 06.14.018-1) Subprefeitura Penha, passando de 21 (vinte e um) para 22 (vinte e dois) veículos e índice de rotatividade de 3,5 (três vírgula cinco) para 3,7 (três vírgula sete) veículos por vaga, e as demais características sem alteração conforme segue:

Segmento único: Rua Costa Rego (Estação Metrô/Guilhermina/Esperança), situado entre a Rua Astorga e a Rua Sem Saída, iniciando recuado 5,0 (cinco) metros da projeção alinhamento de construção do lado par da Rua Astorga, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 06 (seis) vagas de estacionamento, índice de rotatividade igual a 3,7 (três vírgula sete) veículos por vaga, totalizando 22 (vinte e dois) permissionários.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SMT/DTP n.º 273/24, publicada no DOC de 11/12/2024.

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Documento: 124065769   |    Portaria

Portaria SMT/SEMTRA/DTP n.º 103, de 17 de abril de 2025.

Aprova a utilização do veículo da marca/modelo HYUNDAI HB20S 10TA FE COM, Código Denatran 101538, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1.º - Fica aprovado o veículo marca/modelo HYUNDAI HB20S 10TA FE COM, Código Denatran 101538, de propulsão a combustão, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM e COMUM RÁDIO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º - Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º - Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparada pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º - O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Documento: 124065613   |    Despacho Autorização

São Paulo, 17 de abril de 2025.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 0006/2025

EMBARQUE E DESEMBARQUE DE ALUNOS DE OUTROS MUNICÍPIOS RENOVAÇÃO ANUAL OBRIGATÓRIA.

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, por intermédio do Senhor Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP, em conformidade com o despacho exarado no Processo Administrativo nº. 6020.2025-0.021.999-5, satisfeitos os requisitos legais, por esta melhor forma de direito, AUTORIZA, o (a) Sr (a). LIGIA CRISTINA SANDER REIS, RG: 226407500, CPF nº 151.871.618-06, residente à RUA FRANCISCO ALVES, 551 - Bairro: VILA SANTA CLARA - Município: OSASCO - CEP.: 06296-160, a estacionar o veículo marca PEUGEOT/BOXER M330M 23S, ano 2010, cor BRANCA, chassi 936ZBXMMBB2064544, placas ECM4B94, na escola: COLEGIO CRIAÇÃO, situada à Rua RUA JOAQUIM OLIVEIRA FREITAS, 720 - Bairro: VILA MANGALOT, E.E. PROF° AYRES DE MOURA, situada à Rua RUA ARTUR ORLANDO, 907 - Bairro: VILA JAGUARA, COLEGIO SANTA JOANA, situada à Rua RUA DURVAL FERNANDES CHAVES, 76 - Bairro: JD. SANTO ELIAS, para fins de embarque e desembarque dos alunos por ocasião da chegada e saída, em razão do início e término do horário escolar.

O presente termo tem validade até 31 de dezembro de 2025, podendo ser revalidado mediante a comprovação regular do veículo, de acordo com os requisitos exigidos por Lei.

O presente Termo foi registrado em livro próprio e confiado o presente termo diante da conferência do funcionário deste Departamento de Transportes Públicos quanto aos preços públicos recolhidos.

O(A) Autorizada(o) apõe, no presente instrumento, a sua expressa concordância, na forma e para os fins de direito.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Autorizado(a) - LIGIA CRISTINA SANDER REIS

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Documento: 123667617   |    Despacho

SEI: 6021.2024/0071527-9

INTERESSADO: GIULIAN SALVADOR DE LIMA REGIS

ASSUNTO: CADIP. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 525/2025-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da (CADIP/CPG-PDAIC), conforme Ata doc. SEI nº 122937314, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.851,72 (um mil oitocentos e cinquenta e um reais e setenta e dois centavos), onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a GIULIAN SALVADOR DE LIMA REGIS, inscrito no CPF (MF) sob nº 109.497.374-29.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, de abril de 2025.

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP N° 255.898

Documento: 123564242   |    Despacho

SEI: 6074.2024/0009372-2

INTERESSADO: FÁBIO WU

ASSUNTO: CADIP. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 524/2025-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da (CADIP/CPG-PDAIC), conforme Ata doc. SEI nº 122937314, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 650,66 (seiscentos e cinquenta reais e sessenta e seis centavos), onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a FÁBIO WU, inscrito no CPF (MF) sob nº 302.311.658-03.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, de abril de 2025.

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP N° 255.898

Documento: 123881439   |    Despacho

SEI: 6021.2025/0011619-9

INTERESSADO: ROGÉRIO AUGUSTO BOGER FEITOSA

ASSUNTO: CADIP. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 528/2025-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da (CADIP/CPG-PDAIC), conforme Ata doc. SEI nº 122937314, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 3.229,60 (três mil, duzentos e vinte e nove reais e sessenta centavos), onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a ROGÉRIO AUGUSTO BOGER FEITOSA, inscrito no CPF (MF) sob nº 342.453.508-73.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, de abril de 2025.

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP N° 255.898

Documento: 123767767   |    Despacho

SEI: 6021.2024/0071721-2

INTERESSADA: JOYCE LÚCIO COUTINHO DOS SANTOS.

ASSUNTO: CADIP. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 537/2025-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da (CADIP/CPG-PDAIC), conforme Ata doc. SEI nº 122937314, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a JOYCE LÚCIO COUTINHO DOS SANTOS, inscrita no CPF (MF) sob nº 092.778.794-67.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, de abril de 2025.

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP N° 255.898

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Documento: 124108687   |    Despacho

Processo: 6021.2024/0064025-2.

Interessado: Luis Diogo dos Santos Falcao.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 593/2025- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G no doc. 121972275 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 124108611, bem como das disposições do Decreto nº 64.008/2025, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em nome de Luis Diogo dos Santos Falcão, CPF 421.772.478-02, no valor de R$ 2.450,00 (dois mil e quatrocentos e cinquenta reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 17 de abril de 2025.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Documento: 124026359   |    Despacho

Processo: 6021.2024/0082326-8.

Interessado: Lucas Quirino Saraiva.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 592/2025- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 122805700 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 124026293, bem como das disposições do Decreto nº 64.008/2025, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em nome de Lucas Quirino Saraiva, CPF 478.835.488-83, no valor de R$ 949,25 (novecentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 17 de abril de 2025.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Documento: 123999456   |    Despacho

Processo: 6053.2024/0006894-4.

Interessado: Nídia Correia Pape.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 573/2025- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND nos docs. 123438614 e 123582068, da manifestação da SAF/DOG no doc. 123998974, bem como das disposições do Decreto nº 64.008/2025, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016 e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em nome de Nidia Correia Pape, CPF 031.986.928-81, no valor de R$ 8.816,99 (oito mil, oitocentos e dezesseis reais e noventa e nove centavos), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 17 de abril de 2025.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Departamento de Desapropriações

Documento: 124041217   |    Despacho Autorizatório

Assunto:        Complemento de depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação de ”Corredor Teotônio Vilela”. 

Objeto:            Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 22.00.22.10.15.451.3009.5.100.4.4.90.61.00.00, no valor de R$ 955,50 (novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2024/0002254-6, correspondente ao complemento de depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do “Corredor Teotônio Vilela” no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1035789-44.2024.8.26.0053 - 11ª VFP. 

 2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para emissão da Nota de Empenho para providências pertinentes.

LCGS

Documento: 124055510   |    Despacho Autorizatório

Assunto:        Complemento do depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação da ”Duplicação da Avenida Senador Teotonio Vilela”. 

Objeto:           Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 22.00.22.10.15.451.3009.5.100.4.4.90.61.00.00, no valor de R$ 583,95 (quinhentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2024/0003031-0, correspondente ao complemento de depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação da “Duplicação da Avenida Senador Teotônio Vilela” no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1035793-81.2024.8.26.0053 - 8ª VFP. 

 2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para emissão da NE e providências pertinentes.

LCGS

Documento: 124069615   |    Despacho Autorizatório

Interessado: CARLA DE PAULA PETRONI

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1093168-40.2024.8.26.0053 - 1ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 24.303,66 (vinte e quatro mil, trezentos e três reais e sessenta e seis centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 124028445), em nome de CARLA DE PAULA PETRONI, CPF nº 171.296.298-19, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 17 de abril de 2025.

LCGS

Documento: 124048819   |    Despacho Autorizatório

Assunto:        Complemento de depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à ”Duplicação da Avenida Senador Theotônio Vilela”. 

Objeto:           Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 22.00.22.10.15.451.3009.5.100.4.4.90.61.00.00, no valor de R$ 2.323,13 (dois mil, trezentos e vinte e três reais e treze centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2024/0002270-8, correspondente ao complemento de depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à “Duplicação da Avenida Senador Theotônio Vilela” no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1036916-17.2024.8.26.0053 - 2ª VFP. 

 2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

LCGS

Documento: 124046935   |    Despacho Autorizatório

Assunto:        Complemento de depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação da ”Duplicação Viária da Avenida Senador Vilela”. 

Objeto:           Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 22.00.22.10.15.451.3009.5.100.4.4.90.61.00.00, no valor de R$ 35.702,44 (trinta e cinco mil, setecentos e dois reais e quarenta e quatro centavos ), do orçamento vigente, conforme as notas de reserva de recursos, efetivadas no processo administrativo nº 6022.2024/0002251-1, correspondente ao complemento de depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação da ”Duplicação Viária da Avenida Senador Vilela - corredor” no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1030262-14.2024.8.26.0053 - 13ª VFP. 

 2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para emissão da NE e providências pertinentes.

LCGS

Documento: 124042894   |    Despacho Autorizatório

Assunto:        Complemento de depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à ”Duplicação da Avenida Senador Theotônio Vilela”. 

Objeto:           Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 22.00.22.10.15.451.3009.5.100.4.4.90.61.00.00, no valor de R$ 718,46 (setecentos e dezoito reais e quarenta e seis centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2024/0002256-2, correspondente ao complemento de depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à “Duplicação da Avenida Senador Theotônio Vilela” no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1036764-66.2024.8.26.0053 - 16ª VFP. 

 2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para emissão da NE e providências pertinentes.

LCGS

Documento: 124065901   |    Despacho Autorizatório

Interessado: JULIANA BARROTE ZAPPAROLLI

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no artigo 27 da Lei nº 17.224/19 e no artigo 2º do Decreto nº 59.270/20; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM, e, ainda, o parecer retro de DESAP-G/AA, o qual acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 13.420,00 (treze mil e quatrocentos e vinte reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 124018362), em nome de JULIANA BARROTE ZAPPAROLLI, CPF nº 051.708.058-37, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1020965-17.2023.8.26.0053, da 7ª VFP.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 17 de abril de 2025.

LUDMILA A. A. V. SANTOS

Procuradora Diretora

Departamento de Desapropriações

OAB 190.450

Documento: 124050609   |    Despacho Autorizatório

Assunto:        Complemento de depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à ”Duplicação da Avenida Senador Theotônio Vilela”. 

Objeto:           Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, RETI-RATIFICO o despacho 124041217 para que o valor correto seja de R$ 936,76 (novecentos e trinta e seis reais e setenta e seis centavos). 

 2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes

LCGS

Documento: 124068847   |    Despacho Autorizatório

Interessado: JULIANA BARROTE ZAPPAROLLI

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no artigo 27 da Lei nº 17.224/19 e no artigo 2º do Decreto nº 59.270/20; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM, e, ainda, o parecer retro de DESAP-G/AA, o qual acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 1.850,00 (hum mil, oitocentos e cinquenta reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 124017093), em nome de JULIANA BARROTE ZAPPAROLLI, CPF nº 051.708.058-37, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1080401-04.2023.8.26.0053 -2ª VFP.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 17 de abril de 2025.

LUDMILA A. A. V. SANTOS

Procuradora Diretora

Departamento de Desapropriações

OAB 190.450

FISC/Assistência Administrativa Complementares

Documento: 123897011   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO Nº 548/2025- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 441,50 (quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Luciano Pereira Cayres, CPF 044.127.816-74, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1001672-95.2022.8.26.0053, nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RF nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Documento: 123621032   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO Nº 550/2025- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Gustavo Fraga Benitez, CPF 302.339.268-44, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1005017-98.2024.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RF nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Documento: 123905019   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO Nº 547/2025- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 4.640,00 (quatro mil seiscentos e quarenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, MÁRCIO JOSÉ GONÇALO, CPF 155.444.428-43, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1068395-33.2021.8.26.0053, nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RF nr. 851.363-5

Documento: 123902257   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO Nº 549/2025- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Cassio Antonio Maria Matheus da Cunha, CPF 370.440.388-16, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1029540-82.2021.8.26.0053, nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RF nr. 851.363-5

Pedidos de indenização

Documento: 123982308   |    SP-156: finalizado

SEI Nº 6021.2025/0003176-2

INTERESSADA: ROSANA NANCI DA SILVA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Obras na via. Danos a veículo. Pagamento realizado pela contratada. Perda superveniente do interesse. Finalização do procedimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 125/2025 - PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, com fundamento no art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/06, DECLARO PREJUDICADO o pedido, haja vista que a contratada realizou, voluntariamente, o pagamento da indenização à interessada.

2 - Fica, desde já, franqueada vista do inteiro teor do procedimento à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

Departamento Judicial

Documento: 124023762   |    Despacho Autorizatório

SEI 6021.2023/0009780-8

Interessado: FELIX BONA JÚNIOR - PERITO JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 64.008/2025, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 1.100,00 ( um mil e cem reais), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais ao Sr. FELIX BONA JÚNIOR, contador, perito judicial, inscrito no CPF sob o n. 013.959.038-24, através de depósito nos autos 0002910-35.2023.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 11a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Documento: 124023823   |    Despacho Autorizatório

SEI 6021.2024/0047241-4

Interessado: AYRTON ATTAB BORSARI JÚNIOR - PERITO JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto no Decreto no. 64.008/2025, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 3.500,00 ( três mil e quinhentos reais), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais ao Sr. AYRTON ATTAB BORSARI JÚNIOR, perito judicial, inscrito no CPF sob o n. 047.019.498-76 através de depósito nos autos 1071056-53.2019.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 8a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Documento: 123875442   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0000476-0

Int.: Caixa Econômica Federal

Assunto: Pagamento de Tarifa de Reprogramação - TC 0403765-78/2013 - Drenagem Aricanduva / Lote 3 - Gestão de Riscos e Resposta a Desastres.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial da manifestação da Divisão de Finanças desta Pasta (123715332), bem como da reserva de recursos financeiros, conforme Nota de Reserva nº 34.721/2025 (118395074), AUTORIZO o pagamento da guia anexa no doc. SEI nº 123714718, no valor de R$ 75.650,58 (setenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta reais e cinquenta e oito centavos), em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, referente a tarifa extraordinária para formalização da prorrogação da vigência do Termo de Compromisso nº 0403765-78/2013, cujo objeto tem como finalidade a transferência de recursos financeiros da União para execução de obras de drenagem relacionadas ao Programa Gestão de Riscos e Resposta a Desastres na Bacia do Aricanduva (doc. SEI nº 118394641), onerando a dotação orçamentária nº 86.22.17.451.3008.5.013.4.4.90.39.00.08.1.759.0709.0.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se a SIURB/DAF/DF para as providências cabíveis.

Documento: 123804722   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0000473-6

Int.: Caixa Econômica Federal

Assunto: Pagamento de Tarifa de Reprogramação - TC 0420061-24/2013 - PAC Saneamento Integrado / Programa de Redução de Alagamentos (PRA).

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial da manifestação da Divisão de Finanças desta Pasta (123780165), bem como da reserva de recursos financeiros, conforme Nota de Reserva nº 34.723/2025 (123779948), AUTORIZO o pagamento da guia anexa no doc. SEI nº 123778630, no valor de R$ 1.948,95 (mil, novecentos e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos), em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, referente a tarifa extraordinária para formalização da prorrogação da vigência do Termo de Compromisso nº 0420061-24/2013, cujo objeto tem como finalidade a transferência de recursos financeiros da União para execução de obras relacionadas ao Programa de Redução de Alagamentos (RPA), onerando a dotação orçamentária nº 86.22.17.451.3008.5.013.4.4.90.39.00.08.1.759.0709.0.

II - REVOGO o Despacho de doc. SEI nº 119823220, publicado no dia 14/04/2025.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminhe-se a SIURB/DAF/DF para as providências cabíveis.

Documento: 122924935   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI nº 7910.2019/0000053-5

Int.: CONSÓRCIO NOVA CONEXÃO SUL.

Ass.: Prorrogação do Prazo de Execução e de Vigência Contratual - Contrato nº 065/SIURB/2019 - Elaboração de estudos ambientais, projeto funcional, projeto básico e projeto executivo na implantação da Ponte Graúna - Gaivotas sobre o Braço do Cocaia e dos acessos para conexão ao sistema viário existente na Região Sul da Cidade de São Paulo.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes deste expediente, em especial da manifestação de SPOBRAS/DAF/GEC (115880984), bem como da AJ (122773141, 122924902), com fundamento na Lei nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO a prorrogação do prazo de execução contratual até a data de 19/05/2025 e do prazo de vigência até a data de 18/08/2025, do Contrato nº 065/SIURB/19, celebrado com o CONSÓRCIO NOVA CONEXÃO SUL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.160.102/0001-23, cujo objeto é a elaboração de estudos ambientais, projeto funcional, projeto básico e projeto executivo na implantação da Ponte Graúna - Gaivotas sobre o Braço do Cocaia e dos acessos para conexão ao sistema viário existente na Região Sul da Cidade de São Paulo.

II - ADOTO o novo cronograma físico-financeiro (115880924).

III - Publique-se.

IV - À SIURB/DAF/DL/NCON para formalização do ajuste, ressaltando que deverá ser providenciada a juntada dos documentos de regularidade fiscal, nos termos do Anexo da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, bem como deverá ser revalidada a garantia contratual.

Divisão de Finanças

Documento: 123673485   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB / Consórcio SOUZA COMPEC/FBS - NOVA SANTO AMARO

Assunto: Reajuste do Contrato n°006/SIURB/2016: Elaboração dos projetos executivos e execução das obras de requalificação da Av. Santo Amaro/Reforma do Corredor de Ônibus Santo Amaro - Trecho Av. Presidente Juscelino Kubitschek até Av. dos Bandeirantes.

I - À vista dos elementos constantes neste Processo Administrativo, acolho, com fundamento na Cláusula 7ª do Contrato nº 006/SIURB/2016, celebrado pela CONSÓRCIO SOUZA COMPEC/FBS - NOVA SANTO AMARO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.634.870/0001-80, cujo objeto é "Elaboração dos projetos executivos e execução das obras de requalificação da Av. Santo Amaro / Reforma do Corredor de Ônibus Santo Amaro - Trecho Av. Presidente Juscelino Kubitschek até Av. dos Bandeirantes.", e considerando o Parecer de SF/COJUR (091835510), AUTORIZO a CONCESSÃO DE REAJUSTE para utilização do Índice de Construção Civil - Pavimentação Vias Arteriais constante da tabela publicada por SF com percentual atualizado de 3,3876% (123672829) correspondente a variação do índice entre o período de dezembro de 2022 a dezembro de 2023, no montante de R$5.803.489,35 (cinco milhões, oitocentos e três mil quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos), em consonância com a legislação vigente, bem como art. 65, § 8º da Lei nº 8.666/1993.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SIURB/DAF/DF para as providências orçamentárias.

IV - À SIURB/DAF/DL/NCON para apostilamento.

Núcleo de Cadastro

Documento: 123858496   |    Ata de Reunião

Processo nº 6022.2024/0009347-8

Assunto: Convocação

Interessada: DANTAS ENGENHARIA E COSNTRUÇÕES LTDA

ATA DE REUNIÃO

Aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 001/SIURB-G/2025, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de Inscrição cadastral tratado nestes Autos. Após a análise preliminar dos documentos apresentados pela empresa DANTAS ENGENHARIA E COSNTRUÇÕES LTDA, CNPJ n° 17.861.817/0001-57, a Comissão consigna que a empresa deverá apresentar os seguintes documentos complementares no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 1) Categoria II - Edificações: 2. Obras de Reforma - Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU), conforme análise em doc. (s) SEI 123700554 (relativa solicitação de reanalise) da categoria retro mencionada; 2) Certidão CREA Pessoa Jurídica atualizada. Obs. a empresa poderá apresentar o exercício contábil de 2024 caso já tem sido registrado. Caso a empresa não possua novos acervos técnicos, enviar uma carta abrindo mão das categorias acima relacionadas. O não atendimento à presente convocação, implicará no encerramento do processo por abandono. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata por mim Roseli C. Freinsinger, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão.

Núcleo de Contratos

Documento: 123923808   |    Despacho

Int.: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

Ass.: Prestação de serviços técnicos e especializados em tecnologia da informação comunicação TIC.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial a informação sob SEI n° 123764005 a qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/22, e art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22:

II. DESIGNO, como fiscal suplente do contrato n° 083/SIURB/21, o servidor Gabriel Apolinario dos Santos Nascimento, RF 931.382-6, alterando assim o suplente designado anteriormente no Despacho sob SEI 109990805 .

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Coordenação de Gestão de Pessoas

Documento: 124073919   |    Despacho

DESPACHO:

A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente as disposições contidas no parágrafo único do art. 51 da Lei 8989/79.

RESOLVE:

Remover, " ex officio", a servidora Vanessa Helvecio - RF 8236101/1, Analista de Assistência e Desenvolvimento Social, lotada na Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE - EH 240202000000000, para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social Lapa - CREAS Lapa - EH 240200160020000, a partir da data de publicação.

I - O funcionário removido deverá assumir imediatamente o exercício na nova unidade, salvo quando estiver de férias, licença ou desempenhando cargo em comissão. Nesses casos, deverá apresentar-se no primeiro dia útil após o término do impedimento, conforme o art. 53 da Lei nº 18.221/24.

Núcleo de Desenvolvimento Social

Documento: 124111209   |    Comunicado

Assunto: Designação de nova Comissão de Monitoramento e Avaliação

A Chefe de Núcleo II, Maria Aparecida Caetano de Lima, RF: 854.471-9, do Núcleo de Desenvolvimento Social - NDS, no uso das suas atribuições, DESIGNA a nova Comissão de Monitoramento e Avaliação.

NOME DO SERVIÇO: Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro Jabaquara II

Constitui Comissão de Monitoramento e Avaliação para apoio e acompanhamento da execução de parceria celebrada nos termos do artigo 48, do Decreto n. 57.575, de 29 de dezembro de 2016, integrada pelos seguintes servidores públicos:

Giovanna Fidelis Chrispiano - RF: 885.997-3.

Patricia Mercedes Manoel Vasconcelos - RF: 920.317-6.

Gabriela Simões -RF: 831.152-8

Vilma Clarinda da Silva Araújo - RF 927.216-0 suplente

Atenciosamente,

Coordenadoria de Proteção Social Básica

Documento: 124044275   |    Comunicado

Assunto: CONVOCAÇÃO

Por Diário Oficial da Cidade, convocamos a servidora abaixo citada:
Servidora: MARCIA MIRANDA GONSALVES
RF.: 850.977-8
De ordem do Sr. Presidente desta Comissão de Apuração Preliminar, regularmente constituída pela Portaria nº 08/SMADS/2025, é o presente para convocar V.Sa., a comparecer ao Gabinete da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 36º andar, no dia 22 de abril de 2025, às 10 horas, a fim de prestar esclarecimentos necessários à Instrução do presente processo.

Documentos Relacionados:

I - Procedimentos Disciplinares - Apuração Preliminar (SEI nº 6024.2025/0001807-0).

II - Comunicações Adminsitrativas - Ofício (SEI nº 6024.2022/0007397-0).

Atenciosamente,

Gabinete

Documento: 124015911   |    Portaria

PORTARIA do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº 01 DE 16 DE ABRIL DE 2025.



Abre Crédito Adicional de R$ 407.830,80 (Quatrocentos e Sete Mil e Oitocentos e Trinta Reais e Oitenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

Secretária do Fundo Municipal de Assistência Social, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Assistência Social,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 407.830,80 (Quatrocentos e Sete Mil e Oitocentos e Trinta Reais e Oitenta Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

93.10.08.244.3023.6162

Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas - Decreto nº 62.760/2023

33903200.03.1.661.1218.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

300.000,00

93.10.08.244.3023.6167

Benefícios Eventuais

33903300.03.1.661.1218.1

Passagens e Despesas com Locomoção

107.830,80

407.830,80


Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

93.10.08.244.3023.6167

Benefícios Eventuais

33909300.03.1.661.1218.0

Indenizações e Restituições

407.830,80

407.830,80

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

(assinado eletronicamente)

ELIANA GOMES

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Supervisão de Assistência Social Cidade Tiradentes

Documento: 123985519   |    Comunicado

Assunto: Prestação de Contas 1ª Parcial

6024.2023/0000867-4 PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - 1º SEMESTRE

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CT

Nome da OSC: UNIÃO POPULAR DE MORADIA ADÃO MANOEL DA SILVA, SMSE/MA Adão Manoel - Sem chamamento público, Número do Processo de Celebração: 6024.2022/0007477-2 Termo de Colaboração: 021/SMADS/2023 Nome do Gestor da Parceria: Flávia Arruda Aguiar RF.: 912.659-7 Data de Publicação no DOC da designação do Gestor da Parceria 27/01/2023. Período do relatório: agosto de 2023 a janeiro de 2024.

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA GESTORA DA PARCERIA, descrita na inicial nos termos do artigo 205 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 10/03/2023 delibera pela APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral, a saber: Foi identificado descumprimento do artigo 92 da IN 03/SMADS/2018 a respeito do recolhimento mensal a título de fundo provisionado (recolhimento intempestivo). A OSC realizou despesas não custeadas, tendo restituído os valores oriundos das despesas não custeadas totalizando um valor devolvido de R$ 17.349,99 (Dezessete mil trezentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos). Informamos que durante a análise dessa semestralidade a OSC restitui os valores para conta do serviço e apresentou justificativa e os comprovantes de saneamento das pendências. Nesse sentido, fica estabelecido como Providências: Deverá ser atendendido o disposto no artigo 92 da IN 03/SMADS/2018 “ a OSC deverá recolher, mensalmente o percentual mínimo de 21,57%(vinte e um e cinquenta e sete por cento) sobre o item de despesa “Remuneração de recursos humanos” a titulo de fundo provisionado, em conta poupança especifica, com o intuito de garantir pagamento de verbas rescisórias e as despesas anuais relativas ao 13º salário e ao adicional de 1/3 (um terço) férias.

Esta comissão é composta por dois Analistas de Assistência e Desenvolvimento social com formação em Serviço Social e uma Gestão SUAS, sendo a análise documental realizada em consonância com o art. 4° da resolução 557/CFEES/2009.

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

NOME - Silmar Sobral Penteado RF 911.911-6 / PROVIMENTO: efetivo

NOME - Camille Costa de Araújo - RF 896.096-8/ PROVIMENTO: efetivo

NOME - Cintia Ferraz de Oliveira Perez - 825.008-1/ PROVIMENTO: efetivo

Atenciosamente,

Documento: 123992951   |    Comunicado

Assunto: Prestação de Contas 9ª Parcial

6024.2019/0005809-7 PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - 9º SEMESTRE

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CT

Nome da OSC: MOCA - Movimento de Orientação à Criança e ao Adolescente Nome Fantasia: SAICA MAKORI Edital: 095/SMADS/2019 Número do Processo de Celebração: 6024.2019/0001865-6 Termo de Colaboração: 253/SMADS/2019 Nome do Gestor da Parceria: Flávia Arruda de Aguiar RF.: 912.659-7 Data de Publicação no DOC da designação do Gestor da Parceria 05/10/2022. Período do relatório de agosto de 2023 à janeiro de 2024.

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA GESTORA DA PARCERIA, descrita na inicial nos termos do artigo 205 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 10/03/2023 delibera pela APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral, a saber: após verificação dos Ajustes Financeiros Mensais do período de agosto/2023 a janeiro/2024, foram constatadas pela profissional responsável da Equipe de Atribuições Financeiras da SAS/CT que a OSC realizou despesa não custeadas e “transferências erradas/indevidas”, tendo restituído os valores oriundos tanto das transferências indevidas, quanto os valores das despesas não custeadas totalizando um valor devolvido de R$75.453,75. (Setenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e três reis e setenta e cinco centavos). Informamos que durante a análise dessa semestralidade a OSC restituiu os valores para conta do serviço e apresentou os comprovantes de saneamento das pendências.

Esta comissão é composta por dois Analistas de Assistência e Desenvolvimento social com formação em Serviço Social e uma Gestão SUAS, sendo a análise documental realizada em consonância com o art. 4° da resolução 557/CFEES/2009.

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

NOME - Silmar Sobral Penteado RF 911.911-6 / PROVIMENTO: efetivo

NOME - Camille Costa de Araújo - RF 896.096-8/ PROVIMENTO: efetivo

NOME - Cintia Ferraz de Oliveira Perez - 825.008-1/ PROVIMENTO: efetivo

Atenciosamente,

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

CCULT/Polo Cultural e Criativo Municipal Vila Itororó

Documento: 124065324   |    Despacho

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na informação de cessão do Centro Cultural Vila Itororó:123978256

Para realização do evento "TRIA NO ABRIL INDÍGENA 2025", a cessão compreenderá o dia 19 de abril de 2025 das 09h às 21h incluindo montagem, evento e desmontagem.

Foram anexados os documentos:

Termo de autorização: 123978582

Anuência: 123978663

Cessão de espaço (FCEA1): 124064066

FCEA2 Parecer do Gestor Local:124065223

Representante legal/Produtor Responsável: Francis Stanley Martins Skwirut

Feitas tais considerações, eu, Ellie Gatos Kazakos - RF: 847.376-5 Gestora Local e fiscal, tendo como suplente Diogo Viana RF. 789.771-5, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da (o) solicitante.

Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão nos termos acima.

Documento: 124100820   |    Despacho

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Cessão não onerosa da Vila Itororó, conforme decreto 63990/24, para o evento “Festival Audiovisual FIAM-FAAM"

O Festival Audiovisual FIAM-FAAM chega à sua nona edição em 2025, premiando produções cinematográficas e audiovisuais universitárias. São aceitos filmes nos formatos de ficção, documentário e animação.

A realizar-se nos dias 22, 23 e 24 de abril de 2025 das 15h30 às 19h30

Produtor Responsável - Isabella Regina Oliveira Goulart

Procuração:124098551

Solicitação: 124098692

Termo: 124098785

FCEA1: 124098846

Parecer do Gestor: 124100269

Feitas tais considerações, eu, Ellie Gatos Kazakos - RF: 847.376-5 Gestora Local e fiscal, tendo como suplente Diogo Viana RF. 789.771-5, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da (o) solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão nos termos acima.

Assessoria Jurídica

Documento: 123971970   |    Despacho Autorizatório

I - À vista do constante no presente processo administrativo n° 6025.2025/0001181-0, em especial da manifestação de SMC/CFOC/SFC/PIAVOC (122915533) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (123957955), que acolho, e pela competência conferida pela Portaria 37/SMC/2020, AUTORIZO o pagamento de compensação financeira ao contratado DAVI DA SILVA BIAGGIOLI, inscrito no CPF sob nº 494.XXX.XXX-18, em virtude do contrato consubstanciado no Anexo de Nota de Empenho nº 30983/2025 (122880710), cujo objeto é a contratação como artista educador orientador de circo do programa vocacional - 2024 nos termos do Edital 03/2024 - SMC/CFOC/SFC - da Supervisão de Formação Cultural, com vigência do período de 01/01/2025 à 31/01/2025, no tocante ao pagamento da 6º parcela (121023854), no valor total devido de R$ 3,99 (três reais e noventa e nove centavos), conforme SEI nº 122980898, onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.3010.2.872.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva com transferência nº 21.112/2025 (123374265 e 123375109).

II - Os documentos de regularidade fiscal da interessada deverão ser atualizados quando do efetivo pagamento.

III - Publique-se.

IV - A seguir, encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para adoção das providências contábeis subsequentes.

V - Ao fim, devolvam-se os autos à Chefia de Gabinete para avaliação da abertura de procedimento de apuração de responsabilidade funcional.

Documento: 123994262   |    Despacho Autorizatório

I - À vista do constante no presente processo administrativo n° 6025.2025/0001057-0, em especial da manifestação de SMC/CFOC/SFC/PIAVOC (122918026) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (123977366), que acolho, e pela competência conferida pela Portaria 37/SMC/2020, AUTORIZO o pagamento de compensação financeira ao contratado LUCIANO DIMIS DA SILVA, inscrito no CPF sob nº 332.XXX.XXX-29, em virtude do contrato consubstanciado no Anexo de Nota de Empenho nº 30963/2025 (122876801), cujo objeto é a contratação como artista educador orientador de música do programa vocacional - 2024 nos termos do Edital 03/2024 - SMC/CFOC/SFC - da Supervisão de Formação Cultural, com vigência do período de 01/01/2025 à 31/01/2025, no tocante ao pagamento da 6º parcela (121616720), no valor total devido de R$ 5,76 (cinco reais e setenta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.3010.2.872.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva com transferência nº 21.112/2025 (123376845 e 123376874).

II - Os documentos de regularidade fiscal da interessada deverão ser atualizados quando do efetivo pagamento.

III - Publique-se.

IV - A seguir, encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para adoção das providências contábeis subsequentes.

V - Ao fim, devolvam-se os autos à Chefia de Gabinete para avaliação da abertura de procedimento de apuração de responsabilidade funcional.

Documento: 123977088   |    Despacho Autorizatório

I - À vista do constante no presente processo administrativo n° 6025.2025/0001229-8, em especial da manifestação de SMC/CFOC/SFC/PIAVOC e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, e pela competência conferida pela Portaria 37/SMC/2020, AUTORIZO, o pagamento de compensação financeira a contratada ANA GABRIELA DE SOUZA MACENA, inscrita no CPF sob nº 465.xxx.xxx-33, em virtude do contrato consubstanciado no Anexo de Nota de Empenho nº 31737/2025 (doc. 122862319), cujo objeto é a contratação como artista educador orientador de teatro do Programa Vocacional - 2024 nos termos do Edital 03/2024 SMC/CFOC/SFC - da Supervisão de Formação Cultural, com vigência do período de 01/01/2025 à 31/01/2025, no tocante ao pagamento da 6ª parcela, no valor total devido de R$ 7,09 (sete reais e nove centavos), onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.3010.2.872.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva com Transferência nº 21.112/2025 (doc. 123369962).

II - Os documentos de regularidade fiscal da interessada deverão ser atualizados quando do efetivo pagamento.

III - Publique-se.

IV - A seguir, encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para adoção das providências contábeis subsequentes.

V - Ao fim, devolvam-se os autos à Chefia de Gabinete para avaliação da abertura de procedimento de apuração de responsabilidade funcional.

Núcleo de Cadastro de Entidade do Terceiro Setor

Documento: 123998094   |    Despacho deferido

6025.2025/0006654-1 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessado:

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI 123998091 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos ASSOCIAçÃO CULTURAL SOCIAL E ESPORTIVA RABONI NA COMUNIDADE inscrita no CNPJ nº 29.693.376/0001-00, como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, 16 de Abril de 2025.

Guilherme Silva Brito

Supervisor

SMC - SPAR

Núcleo de Casas de Cultura

Documento: 124081780   |    Apostilamento

SMC - Gabinete
Sr. Chefe

Considerando a necessidade de alteração da data do evento "Espetáculo Musical / Show - Walter Egéa e os Cabecinhas Tãntricos - Walter Egéa - P O E S I A”, informamos que a apresentação, anteriormente agendada para o dia 30/05/2025, às 15h, será realizada no dia 31/05/2025, no mesmo horário.

A alteração ocorre por motivos de logística do evento. A anuência da contratada já foi formalizada e encontra-se registrada no documento SEI (124081526) Ressaltamos que os demais termos permanecem inalterados.

Cordialmente,

Josie Priscila Pereira de Jesus

Coordenadora

SMC/CEQUIP/NCC

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete

SMC/CHEFIA-GAB

Ciente e de acordo.

CCSP/Coordenação Técnica de Projetos

Documento: 124019599   |    Portaria

PORTARIA Nº 12/2025 SMC-CCSP

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Direção do Centro Cultural Cidade de São Paulo, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2025/0005356-3, em especial ao parecer do Gestor Local 123912998, pela competência a mim delegada nos termos da Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/2018-SMC-G, e no disposto no "Procedimentos para a Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura" e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 63.990, de 27 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a cessão da Sala Adoniran Barbosa para a realização do espetáculo de dança Apresentação Final - Forró Rainbow, no dia 29 de abril de 2025, às 19h. A solicitação foi apresentada pelo produtor Ricardo Santana Vilas Boas. O espetáculo foi selecionado no Edital n° 17/2023/SMC/CFOC/SFA - Programa Municipal de Fomento ao Forró - 4ª Edição. Há interesse público e mérito cultural. Não haverá cobrança de ingresso. Assim, de acordo com os itens 4 e 4.5 das observações do título Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura do Decreto nº 63.990/2024, a solicitante está dispensada do pagamento de preço público.

Art. 2º A cessionária se responsabiliza pela integridade e conservação do equipamento público, bem como pela realização do evento nos termos de sua proposta;

Art. 3º A cessionária não poderá utilizar o espaço cedido para finalidade diversa da prevista nesta portaria, bem como ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao evento;

Art. 4º As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido;

Art. 5º O cumprimento das obrigações decorrentes desta cessão deverá ser fiscalizado pelos servidores Marcos Henrique Gonçalves, RF 889.160-5, como titular, e, como suplente, Marllon Robert Caetano da Costa, RF 880.449, da Supervisão de Curadoria.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Coordenação de Fiscalização Ambiental

Documento: 124054688   |    Comunique-se

6027.2020/0002477-8 - Fiscalização Ambiental

Interessados: Igor José da Silva Coelho

COMUNIQUE-SE N° 160/CFA/2025

I. Fica a interessada: “Igor José da Silva Coelho”, residente a Rua Cacoal, n° 34 - Parque Amazonas - CEP: 04883-350 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocada a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, o valores referente ao Auto de Multa n° 67-013.792-8, a Divisão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Documento: 124050473   |    Comunique-se

6027.2020/0003094-8 - Fiscalização Ambiental

Interessados: Matilde Camargo Villboy.

COMUNIQUE-SE N° 158/CFA/2025

I. Fica a interessada: “Matilde Camargo Villboy”, residente a Rua Pirajuia, n° 289 - Jaguaré - CEP: 05336-040 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocada a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, o valores referente ao Auto de Multa n° 67-009.451-0, a Divisão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Documento: 124053076   |    Comunique-se

6027.2024/0006868-3 - Fiscalização Ambiental

Interessados: CYRO RICARDO TRIGO.

COMUNIQUE-SE N° 159/CFA/2025

I. Fica o interessado: “Cyro Ricardo Trigo”, residente a Rua Antônio Marques Julião, n° 584 - São Lucas - CEP: 03244-000 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocada a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, o valores referente ao Auto de Multa n° 67-012.585-2, a Divisão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Documento: 124048650   |    Comunique-se

6027.2019/0007878-7 - Fiscalização Ambiental

Interessados: GUSTAVO BIANCHI CUNHA MARTINEZ.

COMUNIQUE-SE N° 157/CFA/2025

I. Fica o interessado: “Gustavo Bianchi Cunha Martinez”, residente a Rua Mergenthaler, n° 345 - Vila Leopoldina - CEP: 05311-030 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocado a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, os valores referente aos Autos de Multa n° 67-012.758-2 e 67-012.759-1, a Divisão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Documento: 124055963   |    Edital

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Controle da Fiscalização, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Thiago Prado Andrade”, situada a Rua Santa Clara, n° 358 - Brás - São Paulo/SP - CEP: 03025-030, da lavratura do Autos de Infração nº 67-01.000.227-9, e respectivo Auto de Multa nº 67-015.968-9 por realizar poda drástica em espécime vegetal de porte arbóreo, ficando ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa, a ser protocolizada na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada à Rua do Paraíso, 387 - Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04103-000.

II. Fica facultada ao interessado a propositura de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, cuja assinatura suspende a exigibilidade da cobrança do Auto de Multa, e permite a concessão de redução de 40% (quarenta por cento) de seu valor, atualizado monetariamente, desde que cumpridos os requisitos previstos no Decreto Municipal nº 54.421/13;

III. Publique-se.

Documento: 123667641   |    Edital

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, o interessado: “Aguinaldo Severino de Oliveira”, situada a Rua Saverio Mercadante, n° 55- Recanto dos Lagos - São Paulo/SP - CEP: 04438-150, da lavratura do Auto de Intimação nº 077978, ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: caraujo@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado, referente aos Autos de Infração n° 040060, 042681, 040063, 042680 e 042679 e Autos de Multa n° 67-015.396-6, 67-015.397-4, 67-015.399-1, 67-015.400-8 e 67-015.398-2.

II. Publique-se.

Documento: 123660443   |    Edital

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, a empresa interessada: “Argaju Comércio de Areia e Pedra LTDA”, sob CNPJ: 00.176.627/0001-06, situada a Rua Pixinguinha, n° 320 - Jardim Cláudia - São Paulo/SP - CEP: 05546-010, da lavratura do Auto de Intimação nº 063942, ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: svmatac@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado, referente ao Auto de Infração n° 036754 e Auto de Multa n° 67-013.611-5.

II. Publique-se.

Documento: 124058443   |    Edital

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Controle da Fiscalização, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Jarbas Reinald Outorelo Reboreda”, situada a Rua Antônio Neto Caldeira, n° 232 - Vila Antonieta - São Paulo/SP - CEP: 034750-040, da lavratura do Autos de Infração nº 67-01.000.595-2, e respectivo Auto de Multa nº 67-016.125-0 por suprimir 03 (três) exemplares arboreos, ficando ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa, a ser protocolizada na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada à Rua do Paraíso, 387 - Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04103-000.

II. Fica facultada ao interessado a propositura de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, cuja assinatura suspende a exigibilidade da cobrança do Auto de Multa, e permite a concessão de redução de 40% (quarenta por cento) de seu valor, atualizado monetariamente, desde que cumpridos os requisitos previstos no Decreto Municipal nº 54.421/13;

III. Publique-se.

Núcleo Contratos

Documento: 124068988   |    Despacho

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2022/0004249-4

INTERESSADO: PEDRO HERIQUE LOPES DEMÉTRIO

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC nº 37/SVMA/CFA/DFA/2022

DESPACHO

I. Na qualidade de Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, em observância a Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08, bem como a Lei Municipal nº 14.141/06 e o Decreto Municipal nº 54.421/13, à vista dos elementos informativos constantes no presente Processo Administrativo, em especial a manifestação da Diretoria desta CFA, que acolho como razão de decidir, RESCINDO o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 37/SVMA/CFA/DFA/2022, em razão do inadimplemento das obrigações assumidas pelo interessado, bem como DETERMINO a aplicação de multa contratual no valor de R$ 96.040,00 (noventa e seis mil e quarenta reais);

II. O infrator poderá apresentar Pedido de Reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias, em observância ao artigo 46 da Lei Municipal nº 14.141/06, ou comparecer a esta Secretaria para a retirada da guia de multa contratual para recolhimento ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme parágrafo terceiro da Cláusula Décima Primeira.

Documento: 124020065   |    Ato

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2022/0011744-3

INTERESSADO: CHARLES SIEGMUND ROTHSCHILD (CPF/MF Nº 806.164.108-91)

ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO -TRD Nº 32/SVMA/CFA/2025

EXTRATO

O Coordenadora Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA conclui pelo total cumprimento do TAC nº 15/SVMA/CFA/DFA/2023 por parte do compromissário. De acordo com o Relatório Técnico de Vistoria nº 04/GTRAAD/2025, anexado sob documento 121397695 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2022/0011744-3, teve-se como atendido o objeto do contrato, com a satisfatória reparação do dano ambiental.

Valor do Auto de Multa nº 67-009.508-7 do TAC nº 15/SVMA/CFA/DFA/2023: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

1. Que consequentemente, foi autorizada pela Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, na pessoa de seu Coordenador Geral, a lavratura do presente Termo de Recebimento Definitivo, anexada sob documento 121413497 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2022/0011744-3;

2. Que, após o recebimento definitivo do respectivo Termo de Ajustamento de Conduta, ficará o interessado responsável a sempre observar as normas técnicas e legislação vigentes;

3. Que, conforme a Cláusula Nona do TAC nº 15/SVMA/CFA/DFA/2023 e informações de fls. 41 a 44 do Processo Administrativo nº 2011-0.333.951-2, o interessado recolheu em 12/04/2018 o valor de R$ 50.865,50 (cinquenta mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos) correspondente ao Auto de Multa nº 67-009.508-7.

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Documento: 124039315   |    Comunique-se

6027.2020/0000906-0 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS CNPJ 02.415.583/0001-47, THIAGO LOPES RIBEIRO ME

COMUNIQUE-SE:

Fica concedido à Igreja Mundial do Poder de Deus, CNPJ: 02.415.583/0001-47, situada à R. Carneiro Leão, 439 - Brás - São Paulo/SP - CEP: 03040-000, o prazo de 60 (sessenta) dias, para apresentar adequações ao Projeto Técnico.

Dúvidas quanto ao comunique-se, encaminhar através do e-mail svmatac@prefeitura.sp.gov.br

Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados

Documento: 123996558   |    Comunicado

Assunto: COMUNICADO DE PRORROGAÇÃO

Ref: Edital 01/SVMA.G/2024 e Edital 02/SVMA.G/2024

Considerando a Portaria 100/SVMA/2025 que prorrogou os mandatos dos atuais conselheiros dos Conselhos Gestores Unidades de Conservação APA Bororé Colônia, APA Capivari Monos e Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo até 31 de março de 2025, objetivando a preparação e finalização dos trabalhos relativos às eleições unificadas para composição do Biênio, 2025-2027;

Considerando a necessidade de alteração do cronograma do processo eleitoral,

o Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi, no uso de suas atribuições legais, comunica que:

Fica prorrogado o mandato dos Conselhos Gestores das áreas de Proteção Ambiental Capivari Monos e Bororé Colônia e ainda do Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo até 26 de maio de 2025, objetivando a continuidade das reuniões ordinárias até a finalização do processo eleitoral em curso.

São Paulo, 16 de abril de 2025.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Documento: 123971911   |    Despacho deferido

DESPACHO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEi 123971583, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 123940415 do processo SEi 6027.2025/0002356-8, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 16 de abril de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário

Documento: 124004943   |    Despacho deferido

DESPACHO:

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 124004035, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento SEI 123978009 do processo SEI 6059.2025/0003806-3, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 32.527,77 (trinta e dois mil e quinhentos e vinte e sete reais e setenta e sete centavos);

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência;

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC;

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

Em 16 de abril de 2025.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 124006574   |    Despacho deferido

DESPACHO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEi 124006285, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 123994961 do processo SEi 6027.2025/0006324-1, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 1.744,84 (hum mil, setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 16 de abril de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Documento: 123815045   |    Despacho deferido

6050.2025/0002225-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Alameda Gabriel Monteiro da Silva, 632 - Jardim América

Despacho deferido

DESPACHO Nº 666/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 118988951 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 123813289, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, inciso III da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Ficus benjamina (ficus) localizado à Alameda Gabriel Monteiro da Silva, 632 - Jardim América, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 122841155 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 123778445   |    Despacho deferido

6045.2025/0000225-9 n° processo - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Carlos Alberto Coelho, S/N LT 03, QD 23

Despacho deferido

DESPACHO Nº 664/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI xxxxxxxxxxxxx e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 123724906, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo de Eucalyptus sp. (Eucalipto) localizados à Rua Carlos Alberto Coelho, S/N LT 03, QD 23, sob jurisdição da Subprefeitura M` Boi Mirim.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 123776712conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 123774509   |    Despacho deferido

6044.2025/0000537-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Pompeia, 888

Despacho deferido

DESPACHO Nº 662/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 121970769 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 123773048, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, inciso III da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Caryota urens (palmeira rabo de peixe) localizado à Avenida Pompeia, 888, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 121970769 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 123920216   |    Despacho deferido

6051.2025/0000707-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Canner, 51.

Despacho deferido

DESPACHO Nº 677/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudos Técnicos contratados pelo interessado em documentos SEI 123163436 e 123717488 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 123915182, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos V e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de01 (um) Ligustrum lucidum (alfeneiro), localizado à Rua Canner, 51, sob jurisdição da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 123163436, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 123902007   |    Despacho deferido

6060.2025/0000450-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua do Orfanato, 883 - Vila Prudente

Despacho deferido

DESPACHO Nº 672/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 122708829 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 123900630, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, inciso IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo, sendo 02 (dois) exemplares de Araucaria heterophylla (araucária australiana) e 01 (um) exemplar de Ficus lyrata (figueira lira) localizados à Rua do Orfanato, 883 - Vila Prudente, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Prudente.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 122708829 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 123858307   |    Despacho deferido

6053.2025/0000910-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Vigário João de Pontes, 244 

Despacho deferido

DESPACHO Nº 667/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 119808111 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 123856227, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo Liquidambar Styraciflua (Liquidambar) localizados à Rua Vigário João de Pontes, 244 sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, de médio porte e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 119808111 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 123800998   |    Despacho deferido

6059.2025/0001206-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Praça Jacinto Moreira Cabral, 108

Despacho deferido

DESPACHO Nº 663/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 122051324 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 123799289, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) exemplar de Eugenia uniflora (pitangueira) e 01 (um) exemplar de Schinus terebinthifolia (aroeira pimenteira) localizados à Praça Jacinto Moreira Cabral, 108, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 122051324 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 123815545   |    Despacho deferido

6044.2025/0000644-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av. Alexandre Colares, 1188.

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 665/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 123798245 e 121902009 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 123803220, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de

17 (dezessete) exemplares de porte arbóreo, sendo: 01 (uma) Heptapleurum actinophyllum (cheflera), 03 (três) Jacaranda mimosifolia (jacarandá-mimoso), 01 (um) Enterolobium contortisiliquum (tamboril) 01 (um) Corymbia citriodora (eucalipto-cheiroso), 01 (um) Eucalyptus saligna (eucalipto), 03 (três) Melia azedarach (cinamomo), 01 (um) Senna multijuga (canafístula), 02 (duas) espécies não identificadas e 04 (quatro) Pinus elliotti (pinus), cadastrados como exemplares nº 1, 3, 4, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 26, 27, 30, 33 e 34; localizados à Av. Alexandre Colares, 1188, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 08 (oito) exemplares arbóreos da espécie Pinus elliottii (pinus), cadastrados como exemplares nº 22, 23, 24, 25, 28, 29, 31 e 32, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 17 (dezessete) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 123798245, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 123879938   |    Despacho indeferido

6031.2025/0000619-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av. Diogo Gomes Carneiro, 110 - Jardim Rosa Maria

Despacho indeferido

DESPACHO 670/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 123879229, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares de porte arbóreo localizados à Av. Diogo Gomes Carneiro, 110 - Jardim Rosa Maria, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Documento: 123981514   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0027828-9

Interessado: THAYNA GOMES DE OLIVEIRA

Placa: STW1G64

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124058880   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025375-8

Interessado: LEOPARDA LTDA

Placa: GIC5D06

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124057080   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029857-3

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: STC1G15

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124077268   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0027970-6

Interessado: LUIZA RENATA MARTINS FERNANDES

Placa: SWY9I34

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124098994   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0028986-8

Interessado: LUCIANA SINICIO DE OLIVEIRA

Placa: SWE3H39

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124066299   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025710-9

Interessado: LEDA BLUM

Placa: SUA9B99

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124067384   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025715-0

Interessado: HENRIQUE GUILHERME BRAMMER JUNIOR

Placa: SVF6G11

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124096789   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029158-7

Interessado: VAMMO S.A

Placa: SWD2B03

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124089183   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029117-0

Interessado: VAMMO S A

Placa: SVQ5I11

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124085427   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0028825-0

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SWU2B69

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124067441   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0023455-9

Interessado: PAULO RICARDO RIBEIRO SANTANA

Placa: FOA9E32

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124080713   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0028504-8

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SVF3F62

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124098364   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029220-6

Interessado: Pollyanna Caramaschi Silva

Placa: SVD3B47

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124077129   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0027945-5

Interessado: RENATO DE MORAES ROCHA

Placa: SUM7H21

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124057084   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029868-9

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SUF0G95

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124066776   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025713-3

Interessado: HENRIQUE GUILHERME BRAMMER JUNIOR

Placa: GFS2D41

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124093316   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029140-4

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: FSE9B72

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124067521   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0027936-6

Interessado: SINODEALER COMERCIO DE VEICULOS LTD

Placa: SWL9E78

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124080571   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0028052-6

Interessado: Manuel freitas chambel paiva

Placa: TMB8F97

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124057083   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029865-4

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SVO8C85

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124058872   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025494-0

Interessado: DANIEL CAPUCCI FABRI

Placa: SWA5B42

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124066152   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025634-0

Interessado: KAREN FRANCIS JURK CATINELLA

Placa: SVY1I44

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124098883   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0028731-8

Interessado: VAMMO S.A

Placa: SVP3I08

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124048286   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029282-6

Interessado: EDSON TONELLO

Placa: STS8C25

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124063952   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025616-1

Interessado: PAULO ROGERIO MARTINS MURJA

Placa: EHW3B61

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124079298   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0028049-6

Interessado: WILLIAN ESTEVAM LUIZ

Placa: TJE9I09

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124077629   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0028007-0

Interessado: THIAGO DE LIMA PAULO

Placa: FUC3J24

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124078377   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0028044-5

Interessado: LEILANE LOBO PINTO IERVOLINO

Placa: SUG1E87

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124097489   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029163-3

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SWK6J23

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124057086   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0027814-9

Interessado: DANIEL RODRIGO GERARDO

Placa: TJY2G80

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124066865   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0027933-1

Interessado: SINODEALER COMERCIO DE VEICULOS LTD

Placa: SUX1E08

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124058876   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025485-1

Interessado: MARCELO LOIACONO

Placa: STN9I57

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124055282   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0027696-0

Interessado: AUGUSTO CESAR LOVATTO

Placa: SWS6D04

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124058875   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025483-5

Interessado: RAFAEL HENRIQUE JANELA TAMAI ROCHA

Placa: FYS9C03

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124058878   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025488-6

Interessado: LUCIANA VIEIRA MARTINS

Placa: SUY0I65

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124098259   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029234-6

Interessado: SIMONE ALVES EL HAJJ

Placa: TLF2J00

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124048296   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025537-8

Interessado: KEDSON BESSA

Placa: BZB3C62

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124097645   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029164-1

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SWQ0G93

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124048289   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029300-8

Interessado: TULIO MITIO YAMADA

Placa: STK6D67

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124065597   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0017894-2

Interessado: MARCO ANTONIO CAMPOS

Placa: ELI5E71

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124096173   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029154-4

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SWD0I62

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124058879   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025493-2

Interessado: RAVI ANGELO SEMOES

Placa: SSR7A84

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124062588   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025538-6

Interessado: HUGO BARROSO LUZ

Placa: SUV1H88

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124058874   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025479-7

Interessado: THIAGO PESTANA DE SOUSA

Placa: SUO3E22

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124048295   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025635-8

Interessado: VIRGINIA PAULA SOUZA MARCONDES

Placa: SCI6C45

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124098513   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029233-8

Interessado: Adauto Inocente Filho

Placa: GCV1G45

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124089199   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029045-9

Interessado: CAROLINA BERTHOLAZZI

Placa: GCK8H71

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124099404   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029276-1

Interessado: BRUNO BOEHRINGER MASTANTUONO

Placa: SUJ2F03

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124057078   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029855-7

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SVO4E35

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124089187   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0028995-7

Interessado: ANTONIO IKUO NISHI

Placa: FDX9A65

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124057087   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0023993-3

Interessado: Ana Cristina Elihimas

Placa: SWW7D03

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124097190   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029159-5

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SVG9E43

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124061615   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0010099-4

Interessado: RENATA GOMES MENARDO

Placa: STS7F20

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124097820   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029178-1

Interessado: FELIPE BRITO DA SILVA

Placa: GDG5F73

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2022, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124060839   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025495-9

Interessado: PAULO GOMES DA SILVA

Placa: SVH9B69

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124048290   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029316-4

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SWC6C08

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124066534   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025712-5

Interessado: HENRIQUE GUILHERME BRAMMER JUNIOR

Placa: GFS2D41

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124058873   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025466-5

Interessado: MARCUS VINICIUS DE LEMOS SCHALCH

Placa: GDP9C23

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124064922   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029347-4

Interessado: FRANCISCO JAVIER LEIVA QUIJADA

Placa: FAE0C91

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, na opção de desconto no IPTU tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O abatimento do IPTU será realizado exclusivamente pela Secretaria da Fazenda no ano seguinte ao da solicitação.

Documento: 123981516   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0026581-0

Interessado: ADRIANO JOSE DE SOUSA

Placa: SUQ7D18

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124089208   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029066-1

Interessado: AGDA CRISTINA PEDRA SHAMI

Placa: SVA8B44

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124097341   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029160-9

Interessado: VAMMO S.A

Placa: SWR1J83

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124048292   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029376-8

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SVD0A43

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124094014   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029142-0

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: STD7J02

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124063033   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025556-4

Interessado: ADRIANO DA SILVA LEAL

Placa: SWJ7C58

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124067008   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025714-1

Interessado: JOYCE KELLY ALVES DOS SANTOS

Placa: DEJ6J04

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124089181   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029114-5

Interessado: Vammo S.A

Placa: STM4D61

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124096985   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029161-7

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SUL2H53

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124089193   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029028-9

Interessado: Debora dos Santos

Placa: GJW1I53

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124078767   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0028050-0

Interessado: RAPHAEL REIS FREIRE

Placa: STA2A75

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124089207   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029062-9

Interessado: DANIEL FERRAZ DE CAMPOS FILHO

Placa: FTD6F62

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124089202   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029047-5

Interessado: RENATO CIL DA SILVA AKAISHI

Placa: FGC4D57

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124094617   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029149-8

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SWB4J62

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124048291   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029367-9

Interessado: Carlos Manuel Barata Franca

Placa: SWL4B07

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124095154   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029150-1

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SVZ3I02

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124100002   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029655-4

Interessado: DANILO GANEM MANSANO

Placa:SUN9C20

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124063524   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025563-7

Interessado: EMERSON ROCUMBACK

Placa: SSX7E94

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124089185   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029121-8

Interessado: VAMMO S.A

Placa: STL3A01

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124092289   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029125-0

Interessado: VAMMO SA

Placa: GDI2D31

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124096011   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029152-8

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: EQW7E32

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124099097   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029189-7

Interessado: SIMONE BRITO DE OLIVEIRA

Placa: SUP2H46

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124093737   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029141-2

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: STD7J02

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124061902   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025507-6

Interessado: GUSTAVO FERREIRA NISHIMURA

Placa: EMP1G82

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124057085   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0028827-6

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SVI1J39

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124100203   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029792-5

Interessado: SUG8F45

Placa: VAMMO LTDA

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124061272   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025496-7

Interessado: CARLOS YEH

Placa: SWF1F81

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124065851   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025633-1

Interessado: EMERSON PELLIM

Placa: SSX7D68

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 123981512   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0028022-4

Interessado: ALEXANDRE SPINA DE JESUS

Placa: SSS9D24

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124056290   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029864-6

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SWV9E95

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124057081   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029858-1

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SVN4E05

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124089184   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029119-6

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: STV5E41

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124058871   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025779-6

Interessado: SIDNEY SARTORI GARCIA

Placa: EQD6C43

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124061602   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025522-0

Interessado: MARCIO MARCASSA

Placa: FKH8H33

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124063386   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025558-0

Interessado: SIX OAKS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA

Placa: SWS6H94

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124048283   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029798-4

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SUF6B35

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124064233   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025617-0

Interessado: MARIA LUIZA DUCATI DABRONZO

Placa: GGK1E26

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124089186   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029122-6

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SUF2G41

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124098012   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029208-7

Interessado: CICERO APARECIDO CIPRIANO

Placa: SWK2J51

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124094270   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029148-0

Interessado: VAMMO SA

Placa: SSV7E02

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124057082   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029861-1

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SWX7F05

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124048294   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029387-3

Interessado: JOSE ALVES DE ARAUJO NETO,

Placa: SVC7B47

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124098141   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029219-2

Interessado: ANDREIA TORRES DE LIMA

Placa: SVZ1C94

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124077426   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0027975-7

Interessado: Marcia Regina Victoriano

Placa: FSM1C92

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124088328   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029022-0

Interessado: AMADEU FERNANDES DE MACEDO

Placa: TKT8D00

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124089191   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029012-2

Interessado: 6027.2024/0029012-2

Placa: TKR3A73

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124100847   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2025/0007662-9

Interessado: MARCO ANTONIO CAMPOS

Placa: ELI5E71

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124095779   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029151-0

Interessado: VAMMO S.A

Placa: STV0B92

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124062889   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025551-3

Interessado: ACACIO MARTINS BRAZ

Placa: SVJ1J62

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124096685   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029157-9

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: DWK1J03

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124057077   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029799-2

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SWE2E35

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124085535   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0028838-1

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SWF7G29

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124048282   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029795-0

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SVE2I15

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de SVE2I15, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124057652   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0030000-4

Interessado: DANIEL DE OLIVEIRA CRUZ

Placa: STJ4H57

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024 , tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 124064373   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0025630-7

Interessado: C ARAUJO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES L

Placa: SWP4D27

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 124058574   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0030006-3

Interessado: IVAN GIESBRECHT MARTINEZ

Placa: SVK5J74

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024 , tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 124063742   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0025564-5

Interessado: WANDERSON CLAYTON DE OLIVEIRA

Placa: SWV1F06

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 124059216   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0029889-1

Interessado: AUTO ELETRICO SHIMADA LTDA ME

Placa: EZI3I29

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 124062368   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0025514-9

Interessado: SURI PACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALA

Placa: SVR7D25

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 123981982   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0027983-8

Interessado: RODRIGO DOS SANTOS RISSOTO

Placa: TMJ0F67

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 124063166   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0025631-5

Interessado: C ARAUJO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES L

Placa: SVH4A65

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 124087040   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0028756-3

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SUW6E18

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024 , tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 124099208   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0029267-2

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SWB1G76

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 124085841   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0031956-2

Interessado: JONATAS WILLIAM ALVES

Placa: 2024

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 124024455   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0028045-3

Interessado: Danilo Merlino

Placa: RQT8F69

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 124096554   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0029155-2

Interessado: VAMMO S.A

Placa: SVE9G73

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 124100519   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0030300-3

Interessado: 6027.2024/0030300-3

Placa: GAF0D72

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 124068422   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0028761-0

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SWF1H88

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 124060027   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0029909-0

Interessado: DEMETRIO JULIO MATHIAS

Placa: FPN6B52

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 124064086   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0025629-3

Interessado: C ARAUJO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA

Placa: SUV3C41

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 124068704   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0028802-0

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SUA1C68

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 124068550   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0028801-2

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SUC3H78

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 124085693   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0028895-0

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SWW8I71

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 124049084   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0029265-6

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SVC4D56

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 124024627   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0028005-4

Interessado: Mauricio de Oliveira Pinterich

Placa: GDT9F86

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2022, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 124049955   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0029287-7

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: STF1J86

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 124024311   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0027373-2

Interessado: EVELYN YURI FUJIKI FUJII

Placa: ERK9689

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, “o crédito ficará restrito aos 5 (cinco) primeiros anos de tributação incidente sobre o veículo. ”

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 124085265   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0028820-9

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: STN7I29

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 124068197   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0029794-1

Interessado: PRISCILA GERMANO MOTA

Placa: SVJ2E71

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito". Veículo de SANTO ANDRE SP.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 124024754   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0027986-2

Interessado: MICHELLE MARIANO ANTUNES VILELA DE BARRO

Placa: SVB0F16

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 124079088   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0028047-0

Interessado: LINCOLN AKIHIRO YASSUI

Placa: GJX5416

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de ______, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, “o crédito ficará restrito aos 5 (cinco) primeiros anos de tributação incidente sobre o veículo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 124024220   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0026358-3

Interessado: WESLEY SANTOS LIMA

Placa: TKX5E39

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Documento: 124080787   |    Despacho

O Diretor da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE:

I - Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº. 050/DECONT-2/2022, por mais 060 dias corridos, contados a partir da data de publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento. Processo Administrativo nº 2016-0.198.506-8

Interessado: Dibon Supermercados.

Assunto: Auto de Licença de Funcionamento.

Documento: 124081800   |    Despacho

O Diretor da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE:

I - Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº. 020/DECONT-2/2022, por mais 180 dias corridos, contados a partir da data de publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento. Processo Administrativo nº 2016-0.051.676-5

Interessado: João Carlos di Genio.

Assunto: Laudo de avaliação de Risco.

Documento: 123780684   |    Despacho deferido

6027.2024/0005378-3 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: MINNEAPOLIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

DESPACHO:

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se n.º 156/GTAC/2024 (100913022), publicado no Diario Oficial do Município no dia 15/04/2024 por mais 180 dias corridos, contados a partir desta publicaçõa no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Documento: 123780913   |    Comunique-se

6042.2024/0002315-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Brasilfuso Indústria e Comércio de Parafusos e Ferramentas LTDA

COMUNIQUE-SE: 223/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1 - Apresentar Licença de Operação, emitida pelo órgão ambiental competente;

2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; a documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Documento: 123783900   |    Comunique-se

6031.2024/0002597-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Larissa Barletta Bolikauskas LTDA

COMUNIQUE-SE: 225/GTAC/2024

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1 - Apresentar Parecer Técnico de Encerramento de Atividade ou Parecer Técnico de Mudança de Uso, emitido pela CETESB;

2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; a documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Documento: 124076559   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE: 009/DAIA-GTAC/2025

Processo Administrativo nº 2015-0.191.290-5

Interessado: LUIZ ÁLVARO AUGUSTO PINTO

Motivo: Laudo de Avaliação Ambiental

Assunto: COMUNIQUE-SE

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC/SVMA solicita ao interessado apresentar:

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Apresentar todas as manifestações técnicas emitidas pela CETESB para o imóvel em questão;

2. Apresentar o Termo de Reabilitação para o Uso Declarado acompanhado da Informação técnica;

3. Atender no prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada por meio do setor de protocolo da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situada a Rua do Paraiso, 387, Paraiso- SP, CEP 04103-000;

4. Caso haja necessidade da dilação de prazo, o interessado deverá requerer junto ao SVMA/GTAC protocolando o documento informando os dias necessários para prorrogação mediante justificativa plausível;

5. Considerar que o não atendimento na entrega dos documentos no prazo estabelecido e/ou a não solicitação de prazo será interpretado como desistência do pleito.

Documento: 123605724   |    Comunique-se

6027.2025/0004248-1 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: JULI PARTICIPAÇÕES S.A

COMUNIQUE-SE 221/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita

1. Apresentar os relatórios encaminhados a CETESB referentes à execução do plano de intervenção na área;

2. Apresentar as informações técnicas, despachos e pareceres técnicos emitidos pela CETESB posteriores a 31/10/2024;

3. Apresentar o Termo de Reabilitação para uso declarado emitido pela CETESB acompanhada da informação técnica;

4. Apresentar a Certidão de Matricula com a averbação da contaminação e do Termo de Reabilitação;

5. Apresentar o Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova;

6. Apresentar os documentos exigidos em arquivos separados;

7. Atender no prazo de 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br;

8. Caso o prazo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado;

9. Considerar que o não atendimento a entrega dos documentos no prazo estabelecido e/ou a não solicitação de prorrogação prazo será interpretado como desistência do pleito.

Documento: 123975844   |    Comunique-se

6027.2022/0004568-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: OLDEPE COML IMP ADMINISTR E IMOB LTDA

COMUNIQUE-SE 239/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Apresentar manifestação técnica emitida pela CETESB referente aos relatórios de execução do plano de intervenção na área;

2. Apresentar o Termo de Reabilitação para uso declarado emitido pela CETESB acompanhado da Informação Técnica;

3. Apresentar a Certidão de Matricula com a averbação referente à contaminação e ao Termo de Reabilitação para uso declarado emitido pela CETESB;

4. Apresentar o Alvará de Aprovação e Execução de Reforma;

5. Atender no prazo de 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br;

6. Caso o prazo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado;

7. Considerar que o não atendimento na entrega dos documentos no prazo estabelecido e/ou a não solicitação de prazo será interpretado como desistência do pleito.

Documento: 124053440   |    Comunique-se

6027.2025/0004970-2 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: DROGARIA SÃO PAULO S/A

COMUNIQUE-SE 242/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Realizar vistas ao processo 6027.2025/0004970-2 para verificar o conteúdo do Termo de Reabilitação nº 0965/2018 emitido em 18/01/2022 e da AV.28 da Certidão de Matricula 36.928 protocolado onde ambos documentos mencionam a Informação Técnica 224/2021/ICRR;

2. Apresentar a Informação Técnica 224/2021/ICRR conforme mencionado do Termo de Reabilitação nº 0965/2018 emitido em 18/01/2022 pela CETESB acompanhado dos relatórios de execução do plano de intervenção que originou a Informação Técnica 224/2021/ICRR (sugiro ao interessado que leia com atenção o último parágrafo do Despacho Nº 061/2019/CAAR emitido pela CETESB em 14/02/2019);

3. Apresentar os relatórios referentes à execução do plano de intervenção na área protocolados na CETESB (sugiro ao interessado que leia com atenção o último parágrafo do Despacho Nº 061/2019/CAAR de 14/02/2019);

4. Apresentar os documentos exigidos em arquivos separados;

5. Atender no prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br;

6. Caso haja necessidade da dilação de prazo, o interessado deverá requerer junto ao SVMA/GTAC protocolando o documento informando os dias necessários para prorrogação mediante justificativa plausível;

7. Considerar que o não atendimento na entrega dos documentos no prazo estabelecido e/ou a não solicitação de prazo será interpretado como desistência do pleito.

Documento: 123914049   |    Comunique-se

6027.2024/0027819-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA.

COMUNIQUE-SE: 218/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita a apresentação dos seguintes documentos:

1. Documento comprobatório que Everaldo de Araújo é o responsável legal;

2. Documentação da procuradora SUSI UHREN MEIRA;

3. Planta da situação atual (levantamento planialtimétrico) preenchida e assinada em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes;

4. Plantas da situação pretendida (implantação, térreo, subsolo, cortes e elevações) preenchidas e assinadas pelo responsável técnico e legal, em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes;

5. Estudos Ambientais realizados em conformidade com a Decisão de Diretoria nº 038/2017/C e legislação vigente, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);

6. Manifestações Técnicas emitidas pela CETESB;

7. Entregar os documentos em formato PDF LEGÍVEL item por item SEPARADAMENTE.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC., a documentação poderá ser encaminhada por meio deste e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

Importante: os documentos listados acima deverão ser apresentados de uma única vez no prazo acima determinado. A apresentação parcial dos documentos não interrompe a contagem do prazo.

Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Documento: 123996925   |    Comunique-se

6027.2025/0005680-6 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: MARQUISE 19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Comunique-se nº 240/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, solicita ao interessado:

1 - Agendar vistas à Informação Técnica nº 259/GTAC/2025. O agendamento da solicitação de vistas ao processo, deverá ser feita através do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br

2 - Apresentar manifestação favorável da CETESB referente à “Solicitação de Parecer Técnico sobre Plano de Intervenção para Reutilização de Áreas Contaminadas”;

3 - Reapresentar Declaração de Compatibilidade, incluindo número de processo autuado na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, conforme Anexo C da Lista de documentos necessários para autuação de processo administrativo “Áreas Contaminadas: Avaliação Ambiental”, que poderá ser acessada através do endereço eletrônico:

https://capital.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/servicos/areas_contaminadas/242415

4 - Apresentar Declaração de Compatibilidade conforme Anexo D; para área sob gerenciamento da CETESB. O Anexo D consta da Lista de documentos necessários para autuação de processo administrativo “Áreas Contaminadas: Avaliação Ambiental”, que poderá ser acessada através do endereço eletrônico:

https://capital.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/servicos/areas_contaminadas/242415

5 - Reapresentar Planta da situação atual (levantamento planialtimétrico) preenchida e assinada em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes;

6. Reapresentar Plantas da situação pretendida (implantação, térreo, subsolo, cortes e elevações) preenchidas e assinadas em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes;

7 - Reapresentar Matrícula nº 514.547 atualizada, de no máximo 3 meses;

8 - Informar qual é o endereço correto da área objeto de análise, uma vez que foram apresentdos documentos com endereços conflitantes para a mesma, quais sejam: Rua Luiz Seráphico Júnior 261-365 e Rua Laguna 261-365 esquina com Rua Luiz Seráphico Júnior s/nº;

9 - Apresentar documento de identificação de Luisa Guimarães Zanhar e de Rodrigo Oliveira de Souza.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada por meio do setor de Protocolo da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Em caso de necessidade, agendar reunião através do e-mail l svmagtac@prefeitura.sp.gov.br

Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa técnica, e o período necessário para atendimento ao requerido.

Documento: 123782274   |    Comunique-se

6031.2024/0002612-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Rede Integrada de Lojas de Conveniencia e Proximidade S.A.

COMUNIQUE-SE: 224/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1 - Apresentar Parecer Técnico de Encerramento de Atividade ou Parecer Técnico de Mudança de Uso, emitido pela CETESB

2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; a documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Documento: 123704699   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE: 007/DAIA-GTAC/2025

Processo Administrativo nº 2014-0.042.852-8

Interessado: Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô

Assunto: Estudo de Impacto Ambiental - Acompanhamento de Passivo Ambiental LAI Linha 17 Ouro

Conforme procedimento estabelecido pelo Grupo Técnico de Áreas Contaminadas, solicita-se:

1 - Realizar vistas ao processo e tomar ciência da Informação Técnica nº 030/GTAC/2025;

2 - Reapresentar matrícula incompleta apontada na Informação Técnica nº 030/GTAC/2025;

3 - Apresentar informações atualizadas quanto à área do empreendimento, incluindo Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel - IPTU e foto/imagem aérea atual e legível com delimitação da área;

4 - Apresentar, de forma simplificada, a distribuição das estruturas do projeto pretendido na área pretendida para o empreendimento.

5 - Informar quanto ao andamento do empreendimento e o gerenciamento ambiental da área, apresentando cronograma das obras previstas, relatórios ambientais e manifestações da CETESB emitidos para a área que ainda não estejam juntados ao processo;

6 - Apresentar os relatórios ambientais de 2012 apontados na Informação Técnica nº 030/GTAC/2025;

7 - Apresentar a “Declaração de Compatibilidade conforme Anexo B” e “Declaração de Compatibilidade CETESB conforme Anexo D” da “Lista de Documentos - Processo de Avaliação Ambiental” disponível na página de Áreas Contaminadas no site da SVMA;

8 - Caso não haja interesse em prosseguir com o processo atual, passando para o meio eletrônico, favor informar para o encerramento do processo em andamento.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser apresentada na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Após realizar vistas ao processo, dúvidas sobre o Comunique-se podem ser encaminhadas para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Documento: 124074857   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE: 008/DAIA-GTAC/2025

Processo Administrativo nº 2018 - 0.078.797-5

Assunto: Avaliação/ Monitoramento/ e Controle Ambiental

Interessado: CCISA169 Incorporadora Ltda. (antigo Gafisa S.A.)

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC/SVMA solicita ao interessado apresentar:

1. cópia da matrícula do imóvel atualizada no Cartório de Registro de Imóveis em que conste a averbação da contaminação da área;

2. informação oficial relativa ao tamanho da área de interesse;

3. Apresentar cópia dos alvarás de aprovação e execução de edificação nova emitidos;

4. Apresentar cópias dos documentos protocolados na CETESB ainda não apresentados a este DAIA/GTAC, incluindo relatórios ambientais;

5. Apresentar manifestações da CETESB emitidas após 11/12/2018;

6. Apresentar, quando oportuno o, Termo de Reabilitação da área emitido por CETESB;

7. Entregar os documentos em formato PDF LEGÍVEL item por item SEPARADAMENTE;

8. Fazer vistas ao processo e tomar ciência do Parecer 049/GTC/2025.

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada por meio do setor de Protocolo da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000.

Importante: os documentos listados acima deverão ser apresentados de uma única vez no prazo acima determinado. A apresentação parcial dos documentos não interrompe a contagem do prazo.

O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito.

Caso o prazo para atendimento ao Comunique-se seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo antes de seu vencimento, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado. Para a emissão da guia de pagamento de preço público e para esclarecimento de eventuais dúvidas, entrar em contato pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br

Documento: 123779994   |    Comunique-se

6030.2024/0002028-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: W.P. MONTAGENS ELETROMECÂNICAS LTDA. 71.619.902/0001-59

COMUNIQUE-SE: 222/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1 - Apresentar Licença de Operação, emitida pelo órgão ambiental competente;

2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; a documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Documento: 124067742   |    Comunique-se

6027.2024/0029428-4 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLAS ICO LTDA

COMUNIQUE-SE: 0341/CLA/DAIA/GTAIND/2025 - SEI: 6027.2024/0029428-4, INTERESSADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLAS ICO LTDA, CNPJ 45.015.013/0001-72. Processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação (LAO). O Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para obter a regularização da LOA será necessário apresentar os seguintes documentos: 1. O IPTU apresentado está em sigilo não sendo foi possível identificar o proprietário do imóvel - encaminhar a matrícula atualizada - cópia simples; 2. Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo V da Portaria SVMA/DECONT n. 5/2018 e disponível no site da SVMA/Licenciamento Ambiental/Atividade Industrial) - com firma reconhecida em Cartório, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios;3. Conta de água - cópia simples; 4. Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples; 5. Licenças ambientais anteriores, se houver; 6. Declaração de Responsabilidade, com firma reconhecida em Cartório, conforme modelo constante no Anexo III da Portaria SVMA/DECONT n. 5/2018 e disponível no site da SVMA/Licenciamento Ambiental/Atividade Industrial; 7. Reapresentar o Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE legível e completo, caso não utilize usar o "não se aplica". no item 14 e 15 completar com o informado nos manuais dos equipamentos descritos no item 8, no item 11 informar todos os resíduos sólidos com todos os campos preenchidos, sem se esquecer de informar o descarte dos EPEIs, lâmpadas, material utilizado na manutenção das máquinas e limpeza, etc... Preencher o item 13, se há consumo de água há o descarte das águas servidas, onde a mesma é descartada? E o item 16 não esquecer de preencher, apresentar o croqui de localização num raio de 100 metros identificando os imóveis residenciais e comerciais, também não foi mencionado o LAY_OUT e faltou a assinatura do técnico com ART, responsável pelo preenchimento; 8. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ou documento correlato, devidamente quitado, recolhida pelo Responsável Técnico pelas informações fornecidas no MCE, nos termos do art. 11 da Resolução CONAMA 237/1997. É necessário que o campo observação da ART contenha a seguinte descrição: Documento de responsabilidade técnica referente as Informações contidas no Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE), a enviada não se refer ao MCE e nem para o mesmo endereço; 9. Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa, elucidativos das instalações da empresa, indicando áreas de estocagem e outras com potencial de contaminação, iluminação, ventilação e portas de acesso - legendado, apresentar de forma legível e identificando; 10. Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), ou CADRI coletivo, emitido pela CETESB, para os resíduos classificados como perigosos segundo a NBR 10.004 - Resíduos Sólidos, ou comprovação de destinação de óleos e graxas para empresa coletora signatária de Termo de Compromisso para Logística Reversa de Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado (OLUC), considerando a Decisão de Diretoria CETESB nº 111/2022; 11. Apresentar comprovantes de retirada dos resíduos sólidos que não são classificados em classe I; 12. Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa, da matéria prima sem a embalagem e do seu produto final sem embalagem, apresentar fotos legíveis e claras com setas indicando quem é quem, das dependências da empresa, interna e externa, localização do armazenamento do resíduo, ventilação e dos extintores de incêndio, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário; 13. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) empreendimentos >750 m², >12 m altura (3 pavimentos) ou mais de 250 pessoas - (opcional requisitar), para locais menores apresentar o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (C.L.C.B.); 14. Apresentar a licença Prévia ou o Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação apresentada; 15. Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010, e seu regulamento, com base no Plano Municipal ou Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos aprovado; 16. Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016; O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir Da publicação no DOM, o recebimento dos documentos através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido SEI será INDEFERIDO caso não ocorra manifestação dos interessados, neste período.

Documento: 124029696   |    Comunique-se

6027.2024/0025310-3 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: GOLDEN KRAFT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP

COMUNIQUE-SE: (COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 0338/CLA/DAIA/GTAIND/2025 - PA SEI: 6027.2024/0025310-3 Interessado GOLDEN KRAFT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP CNPJ: 49.238.652/0001-58 - Processo de Solicitação de emissão Licença Ambiental de Operação - Regularização. O Grupo Técnico de Atividades Industriais -GTA-IND, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que, para o prosseguimento do processo, faz-se necessário apresentar: 1 - Encaminhar um PDF com no máximo 10mb de tamanho (tamanho máximo por email ) contendo relatório fotográfico dos ambientes, externos e internos de operação da atividade: Produção; Acabamento; Administrativo; depósito etc. ; 2 - 2 - Apresentar Auto de Licença de Funcionamento ou Auto de Regularização, conforme o disposto no Art. 24, do Capítulo V, da Portaria 005/SVMA/DECONT/2018. Por se tratarem de atividades com CNAEs classificadas como sendo Ind2-4 pelo Decreto Municipal nº 57.378/2016 em ZEM - Zona Eixo de Estruturação Metropolitana, da Lei 16.402/2016 revista pela Lei 18.177/2024, atividade não permitida no local, por não atenderem a função social e ambiental da propriedade determinada pela Zona de Uso e Ocupação na Política de Desenvolvimento Urbano; 3 - Apresentar Declaração de Responsabilidade conforme modelo constante no Anexo III, da Portaria nº 005/DECONT/2018, com firma reconhecida; e, 4 - - Apresentar PGRS -Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - Art 24 da Deliberação CONSEMA n. 01/24: em atendimento a Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010, e, com base no Plano Municipal ou Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos aprovado, decreto n. 54.991 que regulamenta o Plano Diretor de Resíduos Sólidos, nos termos da Lei 13.478/2002 e demais regulamentos posteriores.- Enviar documentos solicitados por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br - A documentação requerida poderá ser entregue em formato digital na praça de atendimento do setor Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387 (TÉRREO) - Paraíso, das 8:00 h. às 17:00 h., mediante necessidade de agendamento ou outro procedimento determinado no Protocolo da SVMA, ligar para o telefone 5187-0326 e verificar. OBS.: Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial da cidade de São Paulo.)

Termo de Compromisso Ambiental

Documento: 123983698   |    Despacho Autorizatório

SEI nº 6027.2024/0016147-0

Processo SMUL n° 1020.2023/0029608-9

Interessado: JANE FREGNI SCIACCA E ALEX SANDER FREGNI

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência Construção de Edifício Residencial / HMP-V (HMP/R2V) / ZEU / PA 03, localizado Rua Padre Rodrigues X Rua Marechal Mendes de Moraes, Pirituba, São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N°232/CLA/DCRA/GTMAPP/2024, doc. SEI n° 114977766, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2024/0016147-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 18 (dezoito);

· Densidade Arbórea Final: 18 (dezoito));

· Corte de: 08 (oito) árvores exóticas;

· Corte de: 09 (nove) árvores nativas;

· Remoção de: 01 (uma) árvores;

· Plantio interno de: 17 (dezessete) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio calçada de: 01 (uma) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· FEMA: 100 (cem) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, convertidos em depósito ao FEMA;

· Implantação de calçada verde.

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA;

· Atentar à necessidade de atendimento de instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar conforme Anexo I da Lei 16.642/17;

· De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio compensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura;

· O projeto é isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental, conforme Decreto Municipal nº 59.885/20, art.13, inciso XII;

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação. As plantas aprovadas se encontram sob documentos SEI: PSP 114976919 e PCA 114977062;

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 123915223   |    Despacho Autorizatório

SEI nº 6027.2024/0018847-6

Processo SMUL n° 1020.2024/0010156-5.

Interessado: CBR 150 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Alvará de Aprovação de Edificação Nova - EHIS/ R2V/ ZM / PA4, em imóvel localizado na Rua Laguna, 440 e 476, Santo Amaro, São Paulo - SP;

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022 , considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N°4/CLA/DCRA/GTMAPP/2025 - Modificativo, doc. SEI n° 120923501, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2024/0018847-6, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 21 (vinte e um);

· Densidade Arbórea Final: 32 (trinta e duas);

· Corte de: 19 (dezenove) árvores exóticas;

· Corte de: 01 (uma) árvore nativa;

· Cadastradas na calçada: 01 (um) exemplar arbóreo;

· Mudas TAC: 00 (zero) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 23 (vinte e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio na calçada de: 08 (oito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 118 (cento e dezoito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 01° Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025.

· Implantação de calçada verde: Sim;

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017

· O manejo arbóreo em passeio público deverá ser realizado pela Subprefeitura, mediante recolhimento de preço público, conforme art. 12 da Lei Mun. 10365/87 alterada pela Lei Mun. 17267/20.

· De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio compensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura

· O projeto é isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental, conforme Decreto Municipal nº 59.885/20, art.13, inciso XII. (HIS)

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· As plantas aprovadas e assinadas se encontram sob documentos SEI: PSP 120922756 e PCA 120922904 do processo SEI 6027.2024/0018847-6

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

·

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 15 de abril de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 123948232   |    Despacho Autorizatório

SEI nº 6027.2023/0021156-5

Processo SMUL n° 1020.2023/0025219-7.

Interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARBELLA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Projeto de Reforma sem Acréscimo de Área - ZM - R2v - PA 05, em imóvel localizado na Avenida Arruda Botelho, 490 - Alto de Pinheiros, São Paulo - SP;

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022 , considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 224/CLA/DCRA/GTMAPP/2024, doc. SEI n° 105543044, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2023/0021156-5, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 57 (cinquenta e sete);

· Densidade Arbórea Final: 57 (cinquenta e sete);

· Corte de: 17 (dezessete) árvores exóticas;

· Corte de: 06 (seis) árvores nativas;

· Remoção de: 02 (duas) árvores mortas ou tocos;

· Cadastradas na calçada: 16 (dezesseis) exemplares arbóreos;

· Preservadas: 14 (catorze) exemplares arbóreos;

· Transplante interno: 02 (dois) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 24 (vinte e quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio na calçada de: 01 (uma) muda DAP 3,0 cm, de espécie nativa do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhada de tutor;

· Mudas para Deliberação CCA: 88 (oitenta e oito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 01° Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025.

· Implantação de calçada verde: Sim;

· Intervenção em VPP/vegetação significativa: Sim;

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio compensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura.

· As plantas aprovadas encontram-se nos documentos SEI: PSP 105542812 e PCA 105542827 do processo SEI 6027.2023/0021156-5.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 16 de abril de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 123972939   |    Despacho Autorizatório

SEI nº 6027.2023/0008457-1

Processo SMUL n° 1020.2023/0009689-6

Interessado: CEIRY XXXIII - CROATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Conjunto Residencial Vertical/R2v-2/ZMPA 5, em imóvel localizado na Rua Croata, 706, 718, 728, 732, Lapa, São Paulo - SP;

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022 , considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 186/CLA/DCRA/GTMAPP/2024, doc. SEI n° 111366689, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2023/0008457-1, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 27 (vinte e sete);

· Densidade Arbórea Final: 27 (vinte e sete);

· Corte de: 01 (uma) árvore invasora;

· Corte de: 12 (doze) árvores exóticas;

· Corte de: 07 (sete) árvores nativas;

· Remoção de: 02 (duas) árvores mortas ou tocos;

· Cadastradas na calçada: 03 (três) exemplares arbóreos;

· Transplante interno: 02 (dois) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 20 (vinte) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio na calçada de: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 230 (duzentas e trinta) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 01° Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025.

· Implantação de calçada verde: Sim;

Observações:

· O projeto indica atendimento ao Decreto n° 59671/20, pela implantação de calçada verde, conforme especificado na PCA aprovada.

· Para a muda a ser plantada na calçada verde deverá ser atendido no disposto no at. 6º do decreto 54.423/2013.

· Deverá ser observado quanto a necessidade de atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· O projeto atende a pontuação de Quota ambiental prevista na Lei 16.402/16, com redução de 23,35% de área permeável, conforme de Planilha de Quota Ambiental analisada documento SEI 108206299.

· As plantas aqui aprovadas deverão ser compatibilizadas com as analisadas por SMUL no PA 1020.2023/0009689-6.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 108206284 e PCA 111347840 do processo SEI 6027.2023/0008457-1.

· Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 16 de abril de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 123920860   |    Despacho Autorizatório

SEI nº 6027.2025/0004738-6

Interessado: RESERVA PAULISTA ADMINISTRADORA DE PARQUES S.A.

Assunto: Solicitação de Manejo arbóreo em decorrência de Projeto de passarela de interligação do estacionamento do Zoológico de São Paulo à bilheteria do Zoológico / ZEP / PA 13, Parque do Estado - São Paulo/SP, CEP: 04301-905.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 124 /CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. SEI n° 122539110, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2025/0004738-6, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 89 (oitenta e nove);

· Densidade Arbórea Final: 454 (quatrocentos e cinquenta e quatro);

· Cortes de: 32 (trinta e duas) árvores exóticas;

· Cortes de: 37 (trinta e sete) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 09 (nove);

· Preservadas: 11 (onze);

· Plantio interno: 443 (quatrocentos e quarenta e três) mudas nativas de DAP 3 cm c/ tutor;

· Vegetação Patrimônio Ambiental.

· Vegetação Significativa - VS.

· Vegetação de Preservação Permanente - VPP.

Observações:

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL e/ou demais órgãos competentes, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· Com a comprovação da existência de construção e/ou área impermeabilizada, conforme documentação em doc SEI 122163915, existe amparo legal para conceder o direito de temporalidade da ocupação em APP, sendo assim o conceito de temporalidade de ocupação do imóvel é

considerado existente e o projeto não implicará em necessidade de autorização ou compensação por intervenção em APP.

· O interessado juntou doc. SEI 122163914 sobre as intervenções em bens tombados ou em estudo de tombamento, ressalvando que esta autorização não isenta o interessado de obter aprovação de seu projeto nos demais órgãos competentes.

· O presente Projeto possui anuência da Comissão Intersecretarial para Vegetação de Preservação Permanente em doc SEI 122482778.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 122537449 e PCA 122537689 do processo SEI 6027.2025/0004738-6.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 123980811   |    Despacho Autorizatório

SEI nº 6027.2024/0013863-0

Processo SMUL n° 2024-0.001.735-9

Interessado: ALAN GOLDLUST

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de uma Residência Unifamiliar - R1 - ZER-1 - PA 05, em imóvel localizado na Rua Professor Álvaro Guerra, 62 - Jardim Europa, São Paulo - S.P.

Contribuinte: 015.131.0025-4

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL RETIFICADO N° 426/CLA/DCRA/GTMAPP/2024, doc. SEI n° 115461821, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2024/0013863-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

Densidade Arbórea inicial: 10 (dez);

Densidade Arbórea Final: 10 (dez);

Corte de: 01 (uma) árvore exótica;

Corte de: 01 (uma) árvore nativa;

Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

Cadastradas na calçada: 01 (uma);

Preservadas: 06 (seis);

Plantio interno de: 03 (três) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

Mudas para Deliberação CCA: 16 (dezesseis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 01ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025.

Implantação de calçada verde;

Intervenção em Patrimônio Ambiental;

Intervenção em Vegetação Significativa.

Observações:

Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

O projeto indica atendimento ao Decreto n° 59.671/20, pela implantação de calçada verde conforme especificado na PCA aprovada.

O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, com redução de 27,43% da área permeável, conforme planilha de Quota Ambiental analisada em DOC 113145651.

O presente Parecer Técnico deve ser apresentado em CONDEPHAAT para anuência do manejo proposto pelo projeto aprovado por este Parecer.

O projete atende o §4º, art. 81 da Lei Municipal 18.081/24. As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 114775934 e PCA114775896 do processo SEI 6027.2024/0013863-0.

Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 123982697   |    Despacho Autorizatório

Processo nº 6027.2023/0007666-8

Interessado: SUGOI RESIDENCIAL XXVII SPE LTDA

Assunto: Aditivo 01 ao TCA n° 302/2023 - Prorrogação de prazo para executar o manejo arbóreo, o qual vem estabelecido na Cláusula Primeira do TCA nº 302/2023, referente a solicitação do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova EZEIS / ZC-ZEIS / ZEIS-1 / PA 10, em imóvel localizado na Avenida Bento Guelfi, 2.000 X Rua Padre Josimo Tavares, s/n, São Mateus, São Paulo/SP, CEP 08381-750 / 08381-710.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº. 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, assim como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental Processo Administrativo6027.2023/0007666-8, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO:

II - A prorrogação por 12 (doze) meses do prazo para execução do manejo estabelecido na Cláusula Primeira do TCA nº 302/2023, com termo inicial a partir da publicação do extrato do Termo Aditivo 01 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C.

III- A validade do Aditivo 01 ao TCA n° 302/2023 se dará com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

IV- PUBLIQUE-SE.

V - Após à CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 16 de abril de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

SVMA

Documento: 123966997   |    Despacho Autorizatório

SEI nº 6027.2024/0030992-3

Processo SMUL n° 1020.2024/0023018-7

Interessado: CASA UNO PROPERTIES LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Conjunto Residencial / R2h-3 / ZER-1 / PA 5, em imóvel localizado na Rua David Pimentel nº 118 - Fazenda Morumbi/ Jd. América, São Paulo - SP;

Contribuintes: 123.202.0010-9.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PAREECER TÉCNICO AMBIENTAL nº 121/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, doc. SEI n° 122443865, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2024/0030992-3, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 34 (trinta e quatro)

· Densidade Arbórea Final: 34 (trinta e quatro);

· Corte de: 11 (onze) árvores exóticas;

· Corte de: 13 (treze) árvores nativas;

· Cadastradas na calçada: 03 (três);

· Preservadas: 06 (seis);

· Transplante interno: 01 (uma);

· Plantio interno de: 23 (vinte e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio na calçada de: 01 (uma) muda DAP 3,0 cm, de espécie nativa do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutor;

· Mudas para Deliberação CCA: 320 (trezentas e vinte) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 1ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

· Implantação de calçada verde.

Observações:

· O projeto atende ao Decreto 59.671/20 (calçada verde);

· O projeto atende às Leis 16.402/16 e 18.081/24 e ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), conforme planilha aprovada 122425054;

· Aprovadas as plantas 122439605 (PCA) e 122439507 (PSP);

· Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14;

· Projeto aprovado em consonância com a Portaria 130/SVMA/2016, por direito de protocolo;

· Para o corte das árvores na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22, junto à Subprefeitura;

· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura;

· Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 124055650   |    Comunique-se

SEI: 6027.2024/0024590-9

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 193 / 2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 2015-0290819-7

PMSP/SVMA e TERRA NOVA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.,

Referente manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Conjunto Habitacional de Interesse Social (HIS-1) / ZEIS-1 / PA 9, localizado na Avenida Sanatório x Rod. Fernão Dias e Rua Lamarão, Tucuruvi, CEP 02238-310, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 17 (dezessete);

1.1.3. Árvores nativas: 08 (oito);

TOTAL: 25 (vinte e cinco);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 28 (vinte e oito);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 25 (vinte e cinco) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 0 (zero);

1.8.3. Externo: 0 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: Não;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 74/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 74/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 74/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Documento: 124083208   |    Comunique-se

Processo Administrativo n° 2009-0.135.677-4

Interessado: SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S/A - SULACAP

ASSUNTO: Cancelamento do despacho autorizatório publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 17/06/2011, página 25, o qual autorizou manejo arbóreo, concernente a construção de vila residencial, em imóvel localizado na Rua Tomé Portes, 1.207, Brooklin Paulista, São Paulo/SP, CEP 04623-050, bem como a rescisão do Termo de Compromisso Ambiental -TCA n° 172/2011.

DESPACHO RESCISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, e os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica de Licenciamento Ambiental, bem como o relatório expedido pelo GTMAPP, sob fls. 221/223, e, assim com base no artigo 53, inciso V, da Portaria nº. 105/SVMA/2024 VENHO DETERMINAR A RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL 172/2011, o qual autorizou manejo arbóreo, concernente a construção de vila residencial, em imóvel localizado na Rua Tomé Portes, 1.207, Brooklin Paulista, São Paulo/SP, CEP 04623-050.

II - Publique-se.

III - Após a SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as providências necessárias.

Documento: 124083456   |    Comunique-se

Processo Administrativo n° 2012-0.356.330-9

Interessada: CARLOS EDUARDO TEREPINS E FANNY MUCHAAN TEREPINS.

Assunto: Cancelamento do despacho autorizatório, bem como a rescisão do Termo de Compromisso Ambiental -TCA n° 364/2012, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 14/12/2012 página 27, o qual autorizou manejo arbóreo em decorrência de construção residência unifamiliar, localizado na Rua Ibsen da Costa Manso, nºs 127 e 141, Jardim América, São Paulo - SP

DESPACHO RESCISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, e os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica de Licenciamento Ambiental, bem como Vistoria realizada pelo Grupo Técnico do GTMAPP, sob fls. 104, e, assim com base no artigo 53, inciso V, da Portaria nº. 105/SVMA/2024 VENHO DETERMINAR A RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL 364/2012, o qual teve a publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 14/12/2012 página 27, o qual autorizou manejo arbóreo em decorrência de construção residência unifamiliar, localizado na Rua Ibsen da Costa Manso, nºs 127 e 141, Jardim América, São Paulo - SP.

II - Publique-se.

III - Após a SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as providências necessárias.

Documento: 124057167   |    Comunique-se

SEI: 6027.2023/0017886-0

EXTRATO DO ADITIVO 01 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 202 / 2024

PMSP/SVMA e CIA. DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP,

Referente ao manejo arbóreo com intervenção em APP para implantação de travessia sobre o recurso hídrico - ZMa - PA 10, localizado na Rua João Fernandes Vieira X Estrada De Pirapora X Rua Javarimrim X Rua Lajes Pintadas X Rua Salvador Albano, sentido Rua Jacaraci - Santa Fé - São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Aditivo 10 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - Prorroga-se por 12 (doze) meses o prazo PARA o cUmprimento do DA CLÁUSULA PRIMEIRA, DO Termo de Compromisso Ambiental - TCA 393/2022.

ii - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização e à publicação do extrato do Termo Aditivo 01 ao Termo de Compromisso Ambiental n° 202/2024, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C.

III - PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Núcleo de Gestão e Controle dos adiantamentos bancários

Documento: 123862087   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/SOP/CO-S/IR-JA - Eduardo Dina, RF 569.756.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2025.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por meio da Portaria nº 004 de 27 de Janeiro de 2025, e objetivando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional Jabaquara IR-JA, face aos elementos contidos no presente e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, especialmente o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, c/c os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18, AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário para o mês de Maio de 2025, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em nome do servidor Eduardo Dina, RF 569.756.5.

II - Por conseguinte, considero autorizada de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação 38.10.06.181.3013.2.192.3390.3900.00.1.500.9001 do orçamento do exercício de 2024 no valor reservado .

III - Publique-se e em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências subseqüentes.

Documento: 123854582   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/SOP/CO-S/IR-SA - Marcos Antônio de Souza, RF 648.490.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2025.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por meio da Portaria nº 004 de 27 de Janeiro de 2025, e objetivando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional de Santo Amaro - IR-SA, face aos elementos contidos no presente e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, especialmente o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, c/c os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18, AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário para o mês de Maio de 2025, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em nome do servidor Marcos Antônio de Souza, RF 648.490.5.

II - Por conseguinte, considero autorizada de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação 38.10.06.181.3013.2.192.3390.3900.00.1.500.9001 do orçamento do exercício de 2024 no valor reservado .

III - Publique-se e em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências subseqüentes.

Documento: 123845620   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/SAE/IDAM-ANHANGUERA - Jailson Moura da Silva, RF 658.270.2

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2025.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por meio da Portaria nº 004 de 27 de Janeiro de 2025, e objetivando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Ambiental Parque Anhanguera - IDAM Anhanguera, face aos elementos contidos no presente e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, especialmente o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, c/c os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18, AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário para o mês de Maio de 2025, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em nome do servidor Jailson Moura da Silva, RF 658.270.2.

II - Por conseguinte, considero autorizada de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação 38.10.06.181.3013.2.192.3390.3900.00.1.500.9001 do orçamento do exercício de 2024 no valor reservado .

III - Publique-se e em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências subseqüentes.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Documento: 124053769   |    Despacho

DESPACHO DO PRESIDENTE DA 9ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-9

INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

PROCESSO SEI nº 6067.2020/0014807-6

Despacho SEI nº 123910454

Interessada: ATACADÃO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 75.315.333/0001-09

I - Dando continuidade à instrução do PAR, expeça-se ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Sr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores do Foro Central Criminal da Barra Funda (TJ/SP), solicitando: i) autorização, nos termos da Súmula 591/STJ, de uso, neste processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica, das provas produzidas no processo criminal nº 0008948-77.2020.8.26.0050; ii) remessa das mídias contendo os depoimentos das testemunhas e acusados ouvidos durante as audiências realizadas na instrução criminal, conforme termos de audiência de fls. 5985/5987; 6211/6213; 6597/6599; 6614/6616 e 6847/6849, dos autos do processo nº 0008948-77.2020.8.26.0050.

II - Requisite-se, do Arquivo Intermediário de Processos (SAMSP/AI-F), o processo administrativo n° 2003-0.132.687-4, para fins de consulta e instrução dos presentes autos de Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica (PAR), tendo em vista que, segundo consta da defesa (doc. SEI 046907108), referido processo demonstraria a regularidade do imóvel localizado na Av. Morvan Dias de Figueiredo, 6.156, entre os anos de 2003 a 2016.

III -  Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, intimando-se a defesa na pessoa de seus defensores técnicos constituídos, fazendo constar expressamente o nome da pessoa jurídica ATACADÃO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 75.315.333/0001-09, bem como o Processo SEI nº 6067.2020/0014807-6. Sem prejuízo, envie-se cópia do presente despacho aos endereços eletrônicos xxxxxx@rosenthaladvogados.com.br e xxxxx@rosenthaladvogados.com.br, constante, respectivamente, dos docs. SEI 116231212 e 116231314, com confirmação de recebimento, juntando-se cópia do referido e-mail nos presentes autos. ADVOGADOS:  SERGIO ROSENTHAL (OAB/SP nº 114.806) e ANDRE ROSENTHAL (OAB/SP 493.319).

IV - Após, conclusos.  

Documento: 124100095   |    Despacho

DESPACHO DO PRESIDENTE DA 9ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-9

INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

PROCESSO SEI nº 6067.2024/0024466-8

Despacho SEI nº 123827428

Interessada: SPARTAKUS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE APARELHOS DESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.872.128/0001-45

I -  Na defesa apresentada em doc. SEI 120859362 não foi formulado pedido de produção de provas, sequer em caráter genérico, razão pela qual, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, a pessoa jurídica SPARTAKUS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE APARELHOS DESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.872.128/0001-45, foi novamente intimada, por intermédio de seu representante legal, para especificar as provas que pretendia produzir (doc. SEI 122029226). Em resposta, foi apresentada a petição constante do doc.SEI 122279370, por meio da qual a empresa esclareceu, dentre outros pontos, que "não praticou qualquer ato lesivo à administração pública, atentatórios ao patrimônio municipal e aos princípios da administração pública previstos no art. 5º, inciso V, da Lei Federal nº 12.846/2013, motivo pelo qual não há que se falar na aplicação de qualquer sanção ou multa, não tem o que se provar in casu."

Desta forma, com fulcro no artigo 12 do Decreto Municipal nº 55.107/2014, dá-se por encerrada a fase de produção de provas da defesa, iniciando-se a fase de produção de provas desta Comissão Processante.

II - Dê-se ciência à pessoa jurídica SPARTAKUS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE APARELHOS DESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.872.128/0001-45, da juntada dos seus atos constitutivos disponíveis no site da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP (docs. SEI nº 123528958, 123529060, 123529245, 123529331, 123529445 e 123529561)

III - Expeça-se ofício à Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) solicitando-se os seguintes esclarecimentos: i) Quais as diferenças entre a fiscalização de empreendimentos que possuem Auto de Licença de Funcionamento de baixo risco e aqueles que possuem ALF comum? Existem atos normativos internos da SMSUB que orientam e uniformizam eventuais procedimentos fiscalizatórios em cada caso? Favor esclarecer de forma fundamentada; ii) os empreendimentos sujeitos ao Auto de Licença de Funcionamento são necessariamente fiscalizados/vistoriados pelas equipes das Subprefeituras antes da concessão do ALF ou a análise pode ser puramente documental? E quanto aos empreendimentos sujeitos ao Auto de Licença de Funcionamento de baixo risco?;

IV - Oficie-se à Subprefeitura da Penha, solicitando: i) o envio do processo administrativo nº 2003-1.029.556-0 (cujo extrato consta do doc. SEI 110162979) aos cuidados desta Comissão Permanente Processante (CPP-PAR-9), para consulta e instrução dos presentes autos de Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica; ii) esclarecimento acerca da atual situação de regularidade ou irregularidade da edificação localizada na Rua Jarauara, 895, Vila Ré, São Paulo, uma vez que a última informação que se tem (conforme consta do relatório final da sindicância que tramitou no SEI 6067.2020/0010832-5, doc. SEI 110163003) é de que o auto de regularização teria sido indeferido em 16/02/2018, por meio, exatamente do processo administrativo nº 2003-1.029.556-0.

V - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, fazendo constar expressamente o nome da pessoa jurídica SPARTAKUS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE APARELHOS DESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.872.128/0001-45, bem como o Processo SEI nº 6067.2024/0024466-8.  Sem prejuízo, envie-se cópia do presente despacho ao endereço eletrônico contato@academiareentry.com.br, uma vez que foi este o e-mail utilizado para apresentar a defesa protocolada nestes autos conforme documento 122028547, com confirmação de recebimento, juntando-se cópia do referido e-mail nos presentes autos.

VI -  Após, conclusos para que se aguarde o retorno das informações e documentos solicitados.

Documento: 124098921   |    Despacho

DESPACHO DO PRESIDENTE DA 9ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-9

INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

PROCESSO SEI nº 6067.2024/0024464-1

Despacho SEI nº 123828931

Interessada: MASTER SPORT CENTER LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 27.219.322/0001-82

I -  Na defesa apresentada em doc. SEI 120857462 não foi formulado pedido de produção de provas, sequer em caráter genérico, razão pela qual, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, a pessoa jurídica MASTER SPORT CENTER LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 27.219.322/0001-82, foi novamente intimada, por intermédio de seu representante legal, para especificar as provas que pretendia produzir (doc. SEI 122035463). Em resposta, foi apresentada a petição constante do doc.SEI 122317226, por meio da qual a empresa esclareceu, dentre outros pontos, que "não praticou qualquer ato lesivo à administração pública, atentatórios ao patrimônio municipal e aos princípios da administração pública previstos no art. 5º, inciso V, da Lei Federal nº 12.846/2013, motivo pelo qual não há que se falar na aplicação de qualquer sanção ou multa, não tem o que se provar in casu."

Desta forma, com fulcro no artigo 12 do Decreto Municipal nº 55.107/2014, dá-se por encerrada a fase de produção de provas da defesa, iniciando-se a fase de produção de provas desta Comissão Processante.

II - Dê-se ciência à pessoa jurídica MASTER SPORT CENTER LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 27.219.322/0001-82, da juntada dos seus atos constitutivos disponíveis no site da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP (docs. SEI 123518316, 123518610, 123519252 e 123519709).

III - Expeça-se ofício à Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) solicitando-se os seguintes esclarecimentos: i) Quais as diferenças entre a fiscalização de empreendimentos que possuem Auto de Licença de Funcionamento de baixo risco e aqueles que possuem ALF comum? Existem atos normativos internos da SMSUB que orientam e uniformizam eventuais procedimentos fiscalizatórios em cada caso? Favor esclarecer de forma fundamentada; ii) os empreendimentos sujeitos ao Auto de Licença de Funcionamento são necessariamente fiscalizados/vistoriados pelas equipes das Subprefeituras antes da concessão do ALF ou a análise pode ser puramente documental? E quanto aos empreendimentos sujeitos ao Auto de Licença de Funcionamento de baixo risco?;

IV - Oficie-se à Subprefeitura da Penha, solicitando: i) o envio do processo administrativo nº 2003-1.029.556-0 (cujo extrato consta do doc. SEI 110162042) aos cuidados desta Comissão Permanente Processante (CPP-PAR-9), para consulta e instrução dos presentes autos de Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica; ii) esclarecimento acerca da atual situação de regularidade ou irregularidade da edificação localizada na Rua Jarauara, 895, Vila Ré, São Paulo, uma vez que a última informação que se tem (conforme consta do relatório final da sindicância que tramitou no SEI 6067.2020/0010832-5, doc. SEI 110162081) é de que o auto de regularização teria sido indeferido em 16/02/2018, por meio, exatamente do processo administrativo nº 2003-1.029.556-0.

V - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, fazendo constar expressamente o nome da pessoa jurídica MASTER SPORT CENTER LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 27.219.322/0001-82, bem como o Processo SEI nº 6067.2024/0024464-1.  Sem prejuízo, envie-se cópia do presente despacho ao endereço eletrônico contato@academiareentry.com.br, uma vez que foi este o e-mail utilizado para apresentar a defesa protocolada nestes autos, conforme documento 122034063, com confirmação de recebimento, juntando-se cópia do referido e-mail nos presentes autos.

VI -  Após, conclusos para que se aguarde o retorno das informações e documentos solicitados.

Documento: 124094947   |    Despacho

DESPACHO DO PRESIDENTE DA 9ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-9

INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

PROCESSO SEI nº 6067.2024/0024428-5

Despacho SEI nº 123766167

Interessada: REENTRY SPORT CENTER ARTIGOS DESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 59.916.288/0001-91

I -  Na defesa apresentada em doc. SEI 120852467 não foi formulado pedido de produção de provas, sequer em caráter genérico, razão pela qual, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, a pessoa jurídica REENTRY SPORT CENTER ARTIGOS DESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 59.916.288/0001-91, foi novamente intimada, por intermédio de seu representante legal, para especificar as provas que pretendia produzir (doc. SEI 122033216). Em resposta, foi apresentada a petição constante do doc.SEI 122412070, por meio da qual a empresa esclareceu, dentre outros pontos, que "não praticou qualquer ato lesivo à administração pública, atentatórios ao patrimônio municipal e aos princípios da administração pública previstos no art. 5º, inciso V, da Lei Federal nº 12.846/2013, motivo pelo qual não há que se falar na aplicação de qualquer sanção ou multa, não tem o que se provar in casu."

Desta forma, com fulcro no artigo 12 do Decreto Municipal nº 55.107/2014, dá-se por encerrada a fase de produção de provas da defesa, iniciando-se a fase de produção de provas desta Comissão Processante.

II - Dê-se ciência à pessoa jurídica REENTRY SPORT CENTER ARTIGOS DESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 59.916.288/0001-91, da juntada dos seus atos constitutivos disponíveis no site da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP (docs. SEI 123523793, 123523865, 123523998, 123524281, 123524455, 123524562 e 123524721).

III - Expeça-se ofício à Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) solicitando-se os seguintes esclarecimentos: i) Quais as diferenças entre a fiscalização de empreendimentos que possuem Auto de Licença de baixo risco e aqueles que possuem ALF comum? Existem atos normativos internas da SMSUB que orientam e uniformizam eventuais procedimentos fiscalizatórios em cada caso? Favor esclarecer de forma fundamentada; ii) os empreendimentos sujeitos ao Auto de Licença de Funcionamento são necessariamente fiscalizados/vistoriados pelas equipes das Subprefeituras antes da concessão do ALF ou a análise pode ser puramente documental? E quanto aos empreendimentos sujeitos ao Auto de Licença de Funcionamento de baixo risco?;

IV - Oficie-se à Subprefeitura da Penha, solicitando: i) o envio do processo administrativo nº 2003-1.029.556-0 (cujo extrato consta do doc. SEI 110157892) aos cuidados desta Comissão Permanente Processante (CPP-PAR-9), para consulta e instrução dos presentes autos de Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica; ii) esclarecimento acerca da atual situação de regularidade ou irregularidade da edificação localizada na Rua Jarauara, 895, Vila Ré, São Paulo, uma vez que a última informação que se tem (conforme consta do relatório final da sindicância que tramitou no SEI 6067.2020/0010832-5, doc. SEI 110160165) é de que o auto de regularização da edificação teria sido indeferido em 16/02/2018, por meio, exatamente do processo administrativo nº 2003-1.029.556-0.

V - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, fazendo constar expressamente o nome da pessoa jurídica REENTRY SPORT CENTER ARTIGOS DESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 59.916.288/0001-91, bem como o Processo SEI nº 6067.2024/0024428-5.  Sem prejuízo, envie-se cópia do presente despacho ao endereço eletrônico contato@academiareentry.com.br, uma vez que foi este o e-mail utilizado para apresentar a defesa protocolada nestes autos conforme documento 122032203, com confirmação de recebimento, juntando-se cópia do referido e-mail nos presentes autos.

VI -  Após, conclusos para que se aguarde o retorno das informações e documentos solicitados.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Assessoria Técnica

Documento: 123778300   |    Portaria

PORTARIA nº 035/SMDHC/2025

REGINA SANTANA, Secretária de Direitos Humanos e Cidadania, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o teor da Portaria XX, de XX de 2025, que divulga o Calendário de Eventos da Cidade para o ano de 2025, conforme preconiza o Art. 2º da Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, determina a organização e a publicação, em cada ano, do Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, do qual constarão todos os acontecimentos e eventos culturais, artísticos, esportivos, festivais, de lazer e datas comemorativas, instituídos por leis ou decretos municipais, além daqueles já tradicionalmente realizados no Município;

CONSIDERANDO os estudos da Comissão intersecretarial para fins de avaliação dos eventos e elaboração do Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo constituída pela Portaria PREF-803, 28 de novembro de 2019, e alterada pela Portaria PREF-1225, de 14 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO que os critérios utilizados pela Comissão Intersecretarial para definição do Calendário foram: datas históricas, tradição, grande impacto na mídia, grande impacto na economia ou destaque em um nicho que posicione a cidade, número de participantes, periodicidade, capacidade de atração/projeção nacional;

RESOLVE:

Artigo 1º. Constituir a Comissão com a finalidade de adotar todas as providências administrativas que se fizerem pertinentes, objetivando o apoio logístico, acompanhamento e monitoramento, no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, da realização do evento denominado “Parada do Orgulho LGBT de São Paulo”, com o objetivo de promover o planejamento e a realização do evento supra descrito.

Parágrafo Único - A Comissão atuará através de subgrupos temáticos com vistas à normatização e ordenação do espaço público, logística e infraestrutura, com a celeridade que se requer.

Artigo 2º. A Comissão será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania;

II - Secretaria Municipal de Cultura;

III - Secretaria Municipal da Saúde;

IV - Secretaria Municipal das Subprefeituras;

V - Subprefeitura da Sé;

VI - Secretaria Municipal de Serviços e Obras;

VII - Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

VIII - Guarda Civil Metropolitana;

IX - Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;

X - Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;

XI - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;

XII - São Paulo Turismo S/A - SPturis;

XIII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo;

XIV - Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;

XV - Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância - DECRADI/Polícia Civil do Estado de São Paulo;

XVI - Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo;

XVII - Comando de Policiamento de Área Zona Centro da Capital (CPA) da Polícia Militar de São Paulo (PMSP);

XVIII - Associação da Parada do Orgulho LGBT de São Paulo - APOGLBT;

XIV - Defesa Civil do Estado de São Paulo;

XX- Secretaria Executiva de Limpeza Urbana - SELIMP;

XXI - Subprefeitura de Pinheiros;

XXII- Subprefeitura de Vila Mariana;

XXIII- SPTrans;

XXIV- Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA.

Artigo 3º. A Coordenação e decisão das deliberações discutidas em Comissão ficarão a cargo do (a) representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Coordenação de Políticas LGBTI+.

Artigo 4º. Poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo de Trabalho para subsidiar suas discussões, representantes de órgãos ou entidades públicas e privadas e de entidades da sociedade civil das esferas estadual e federal, com reconhecida experiência na garantia dos direitos da população LGBT.

Artigo 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 068 de SMDHC de 14 de junho de 2019.

Artigo 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Documento: 123909407   |    Portaria

PORTARIA nº 036/SMDHC/2025

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto nº 56.702, de 9 de dezembro de 2015 que institui o Conselho Municipal de Políticas Para as Mulheres da Cidade de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o art. 1°, I, da Portaria SMDHC nº 131, de 13 de dezembro de 2024, e inserir a alínea "x", designando para integrar no Conselho Municipal de Políticas para Mulheres, representando a Câmara Municipal de São Paulo, os seguintes membros;

...

x) Câmara Municipal de São Paulo

Titular: Teresa Cristina Borges, RF: 11161;

Suplente: Simone Fantucci, RF: 11301.

....

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Documento: 124019444   |    Portaria

portaria nº 039/smdhc/2025

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos art. 239, III, f, e 259 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013 regulamentado pelo Decreto nº 59.047, de 29 de outubro de 2019, que dispõem sobre, dentre outros, a composição do Conselho Municipal de Políticas LGBT;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o art. 1°, I, alíneas "b", "c", "e" e "f" da Portaria SMDHC nº 099, de 23 de setembro de 2024, designando para integrar no Conselho Municipal de Políticas LGBT, os seguintes membros;

...

b) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Titular: Wesley Ribeiro Carvalho Pimenta, RF: 823.536.8;

Suplente: Nilda Keiko Toyomoto Ito, 317.469.7.

c) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Titular: Nádia Bosquê Ferreira, RF. 880.031.6;

Suplente: Isabel Rebeca de Sousa Silva, RF: 947.366.1.

e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Titular: Maisa Bruno do Nascimento, RF: 918.262.4;

Suplente: Caio Silveira, RF: 850.2927.

f) Secretaria Municipal de Educação

Titular: Karine Evelyn Alves Carvalho, RF: 846.372.7;

Suplente: Rômulo Araújo Fernandes, RF: 756.337.0.

....

Art. 2° - Cessar, em consequência, as designações de Nathália Franco Macedo, RF: 937958-4, Guilherme Galuppo Borba, RF: 840016-4, Ane Caroline Sollar Pereira, RF: 925085-9, Cassia Adriana Alves Ribeiro da Cunha, RF: 911.059-3 e Anna Luisa de Castro - RF: 741.807.8, para integrarem o referido Conselho.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Documento: 124020719   |    Portaria

Portaria

Portaria nº 040/SMDHC/2025.

Altera a Portaria nº 121/SMDHC/2023, que nomeou representantes do poder público e da sociedade civil para compor o Comitê PopRua.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Art. 1º da Portaria nº 121/SMDHC/2023, que nomeou representantes do poder público e da sociedade civil para compor o Comitê PopRua, alterando a representação da Secretaria Municipal das Subprefeituras, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

...

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Titular: Luciano Santos Araújo, RF: 807.992.7;
Suplente: Érico Baptistella Casagrande e Souza Pinto, RF: 914.997.0

...

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação do senhor Hernane Fernandes Pinhal, RF: 897.301.6, para a representação no Comitê.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

(assinado eletronicamente)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

EXPEDIENTE DO GABINETE

Documento: 123977542   |    Portaria

nº 038/SMDHC/2025

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 59.496, de 8 de junho de 2020, especialmente o seu artigo 4º, parágrafo único.

CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria CGM nº 126, de 04 de setembro de 2020, bem como o teor da Nota Técnica CGM/AT 112041322.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Alessandro Costa Tallo Anjos, RF 795.804.8, como titular, e o servidor Raphael Sabetta Domingues Gameiro, RF 944.050.0, como suplente, para compor a unidade setorial de Controle Interno da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 027/SMDHC/2025.

(assinatura eletrônica)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 123957028   |    Ata

São Paulo, 16 de abril de 2025.

ATA DA SESSÃO PÚBLICA - Análise dos documentos

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6074.2025/0001027-6

CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 08/SMDHC/SESANA/ABAST/2025

OUTORGA ONEROSA, MEDIANTE TERMO DE PERMISSÃO DE USO, DE ESPAÇO FÍSICO COMPOSTO PELAS ÁREAS DO ITEM ÚNICO: BOX 41 RUA “J” (HORTIFRUTÍCOLA) COM ÁREA TOTAL DE 10,77 M², NA CENTRAL DE ABASTECIMENTO PÁTIO DO PARI, SITUADO NO LARGO DO PARI, S/Nº, BAIRRO PARI, NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP, CEP 03007-050.

Às 10h00 (dez horas) do dia 16(dezesseis) de abril de dois mil e vinte e cinco nas dependências da SMDHC, localizada na Rua Libero Badaro, 293, 25º andar, sala 25-B, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 01/2025 SMDHC/ABAST, sob presidência da Sra.Marluce Maria de Paula - RF n.º 742.540.6, demais Membros: Rogerio Maia de Andrade -RF: 531.564-6, Silvia Lucia Cardozo-RF: 757.526-2, Maria José dos Santos Matalobos - RF 941.137.2, Maria Neide de Souza Barbosa -RF: 602.329-1 e Ana Paula Montenegro de Souza -RF: 931.085-1 , para realização da análise dos documentos da Concorrência Pública nº 08/25 - SMDHC/SESANA/ABAST , cujo objeto é " OUTORGA ONEROSA, MEDIANTE TERMO DE PERMISSÃO DE USO, DE ESPAÇO FÍSICO COMPOSTO PELAS ÁREAS DO ITEM ÚNICO: BOX 41 RUA “J” (HORTIFRUTÍCOLA) COM ÁREA TOTAL DE 10,77 M², NA CENTRAL DE ABASTECIMENTO PÁTIO DO PARI, SITUADO NO LARGO DO PARI, S/Nº, BAIRRO PARI, NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP, CEP 03007-050."

Ato contínuo passou-se a conferência dos documentos de Habilitação do único licitante para o BOX 41 RUA “J” (HORTIFRUTÍCOLA) COM ÁREA TOTAL DE 10,77 M², RONILDO DOS SANTOS DE OLIVEIRA - ME, CNPJ nº 39.715.845/0001-07. Ato continuo a Presidente e os membros da Comissão Permanente de Licitação, após a conferência e análise da documentação apresentada, DECLARA a licitante RONILDO DOS SANTOS DE OLIVEIRA - ME, CNPJ nº 39.715.845/0001-07, VENCEDORA.

Ato contínuo, a Presidente da Comissão Permanente de Licitação declara encerrada a presente sessão sendo, desde já, franqueada vistas aos interessados e aberto prazo para recurso, na forma disposta no "item 19" do Edital, se assim desejar, apresentar recurso administrativo contra a presente decisão, no prazo de de 05 ( cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente a publicação desta Ata de Reunião no Diario Oficial da Cidade de São Paulo, sob pena de decadência. Nada mais havendo a tratar encerrou-se a Sessão Pública as 12:00h, sendo lavrada a presente Ata que, depois de lida e achada em conformidade, segue assinada pelos membros da Comissão.

Publique-se.

Documento: 123958345   |    Ata

São Paulo, 16 de abril de 2025.

ATA DA SESSÃO PÚBLICA - Análise dos documentos e recurso

CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 06/SMDHC/SESANA/ABAST/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6074.2025/0000491-8

OUTORGA ONEROSA, MEDIANTE TERMO DE PERMISSÃO DE USO, DE ESPAÇO FÍSICO COMPOSTO PELA ÁREA DO ITEM ÚNICO: BOX 20/21 PAVILHÃO “C” (HORTIFRUTÍCOLA), COM ÁREA TOTAL DE 47,67 M², NO MERCADO MUNICIPAL DR. AMÉRICO SUGAI - SÃO MIGUEL, LOCALIZADO NA AV. MARECHAL TITO, Nº 567, NO BAIRRO SÃO MIGUEL PAULISTA, NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP, CEP: 08010-090.

Às 10h (dez) horas do dia 16 (dezesseis) de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, nas dependências da SMDHC/SESANA, Rua Libero Badaró, nº 293, 25º andar, sala 25b, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 01/SMDHC/SESANA/2025, sob a presidência do Sra. Marluce Maria de Paula - RF n.º 742.540.6, demais Membros: Rogério Maia de Andrade -RF: 531.564-6, Silvia Lucia Cardozo -RF: 757.526-2, Maria José dos Santos Matalobos - RF 941.137.2, Maria Neide de Souza Barbosa -RF: 602.329-1 e Ana Paula Montenegro de Souza -RF: 931.085-1, para realização da análise dos envelopes da Concorrência Pública nº 06/2025 - SMDHC/SESANA, cujo objeto é “ OUTORGA ONEROSA, MEDIANTE TERMO DE PERMISSÃO DE USO, DE ESPAÇO FÍSICO COMPOSTO PELA ÁREA DO ITEM ÚNICO: BOX 20/21 PAVILHÃO “C” (HORTIFRUTÍCOLA), COM ÁREA TOTAL DE 47,67 M², NO MERCADO MUNICIPAL DR. AMÉRICO SUGAI - SÃO MIGUEL, LOCALIZADO NA AV. MARECHAL TITO, Nº 567, NO BAIRRO SÃO MIGUEL PAULISTA, NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP, CEP: 08010-090."; Ato contínuo, a senhora Presidente informou aos presentes neste ato público que passará a analisar a documentação apresentada no envelope nº 2- Documentos de Habilitação do único licitante; 1. SARA IZABEL DA SILVA PAGANOTTI, CNPJ nº 11.0981.242/0001-73 que ofertou única proposta do certame para o BOX 20/21 PAVILHÃO “C” (HORTIFRUTÍCOLA), COM ÁREA TOTAL DE 47,67 M², NO MERCADO MUNICIPAL DR. AMÉRICO SUGAI - SÃO MIGUEL; Ato contínuo a senhora Presidente e os membros da Comissão Permanente de Licitação, após a conferência e análise da documentação apresentada, constatou que não consta os seguintes documentos, conforme segue ítens: 10.1. Os representantes de cada licitante deverão se apresentar para credenciamento perante a Comissão Permanente de Licitação no dia, local e horário designado para o início da sessão pública de CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO OS DOCUMENTOS DE PROPOSTA COMERCIAL E DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, apresentando: a. Cópia da carteira de identidade ou outro documento oficial com foto do(s) representante(s); 14.4.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria da Fazenda do Governo do Estado e/ou onde estiver sediada a licitante, com validade na data da apresentação da proposta, constituída por certidão negativa ou positiva, com efeito de negativa, de tributos estaduais e/ou (Inscrição Estadual); . Ato contínuo, o licitante SARA IZABEL DA SILVA PAGANOTTI, CNPJ nº 11.0981.242/0001-73, terá o prazo de 05 (cinco) dias para comparecer e assinar os documentos na Rua Líbero Badaró nº 293, 25° andar, sala 25b; A Presidente da Comissão Permanente de Licitação declara encerrada a presente sessão sendo, desde já, franqueada vistas aos interessados e aberto prazo para recurso, na forma disposta no "item 19" do Edital, se assim desejar, apresentar recurso administrativo contra a presente decisão, no prazo de de 05 ( cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente a publicação desta Ata de Reunião no Diario Oficial da Cidade de São Paulo, sob pena de decadência. Nada mais havendo a tratar encerrou-se a Sessão Pública as 12h, sendo lavrada a presente Ata que, depois de lida e achada em conformidade, segue assinada pelos membros da Comissão.

-Publique-se.

Divisão de Feiras Livres

Documento: 124139588   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6074.2025/0002954-6 - TENGUAM & LIMA COMERCIO DE CALDO DE CANA LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Documento: 124073614   |    Decisão

Processo: 6068.2025/0002860-1

Interessado: Maria Terezinha D'Abril

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/035/ATECC/2025

(RECONSIDERAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/032/ATECC/2025)

Em face da documentação, da peças gráfica apresentadase da MANIFESTAÇÃO nº 035/ATECC/REQUALIFICA RÁPIDO/2025 (doc. SEI nº 124064191):

I. Considerada ADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Requalifica Rápido’ ao empreendimento proposto.

Documento: 124021495   |    Decisão

Processo: 6068.2025/0003228-5

Interessado: KARINA GALDI

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/037/ATECC/2025

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas, e da MANIFESTAÇÃO nº 037/ATECC/REQUALIFICA RÁPIDO/2025 (doc. SEI nº 124019483)

I. Considerada ADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Requalifica Rápido’ ao empreendimento proposto.

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Documento: 124088837   |    Despacho indeferido

São Paulo, 17 de abril de 2025.

DESPACHO SMUL/CAEPP/2025

INDEFERIDO o pedido de CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO, nos termos da Lei 16.402/16, 16642/17, decreto 57776/17 (desvirtuamento do pedido)

1. A CAEPP-EXP para publicação do ítem 1.

2. A CAP, para aguardo de período recursal, não ocorrendo recurso no prazo legal (30 dias), devolver à CAEPP para as providências subsequentes.

Divisão de Edificações Residenciais de Pequeno Porte 

Documento: 124098876   |    Despacho indeferido

6050.2019/0001295-1 - SISACOE: troca de responsabilidade técnica

Despacho indeferido

Interessados: IDEA EMPREENDIMENTOS 29 LTDA CNPJ: 23.064.788/0001-03

OBS: existe para o presente a solicitação de Despacho Deferido , para o qual não existe publicação no DOM, (sei 029275717)

DESPACHO:

INDEFIRO o presente nos termos do art. 35 da Lei 14.141/2006 (perda do objeto), para o local existe o proc. consta Certificado de Conclusão número 2019-81719-00.

1) Desconsiderar Despacho de Deferimento conforme indicado acima.

2) PUBLIQUE-SE

3) Encerra-se a instâncias Administrativas (ARQUIVE-SE)

Documento: 124109269   |    Comunique-se

6068.2023/0002617-6 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: ELAINE PAPA MOREIRA

COMUNIQUE-SE:

- Verificar a via de planta analisada.

- Apresentar Relatório com base no Mapa Digital da Cidade (GeoSampa) com as cotas lineares referentes à metragem da área edificada no alinhamento, de modo a demonstrar o atendimento ao

Artigo 69 da Lei 16402/2016, referente à ocupação do recuo frontal.

- Representar a linha do Perfil Natural do Terreno conforme MDC (GeoSampa) e cotar a altura da edificação em relação à linha do PNT.

- Na peça gráfica referente ao segundo pavimento, representar a linha de projeção do pavimento inferior.

- Adequar o quadro de áreas e o quadro de uso e ocupação do solo. Consta no CEDI área total de 416m2, sendo área irregular de 337m2 e área regular de 79m2.

- Compatibilizar as informações do quadro de uso e ocupação do solo com as informações do quadro de áreas.

- De acordo com o Inciso XVI, Artigo 62 da Lei 16402/2016, nos lotes com área de até 250m2, localizados na macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana, são consideradas áreas não computáveis até 50% da área construída computável total.

- Indicar nota referente ao atendimento à largura da faixa de circulação, conforme Portaria 221/SMUL-G/COE-2017.

- No quadro de notas, rever artigo citado da Lei 16402/2016 referente à dispensa de atendimento ao recuo frontal (Artigo 69 da Lei 16402/2016).

- Rever Coeficiente de Aproveitamento conforme área computável indicada. Verificar Decretos 63504/2024/63999/2024 referentes à outorga onerosa do direito de construir.

Documento: 124082246   |    Comunique-se

6068.2025/0003722-8 - SISACOE: Alvara de Execução de demolição

Interessados: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ

COMUNIQUE-SE: 1) Anexar ao processo: a) Uma nova procuração vigente, pois a apresentada anteriormente em folha 66, já perdeu a validade; b) A última decisão judicial referente ao processo de Desapropriação, para que possamos prosseguir com a análise deste processo.

Documento: 124083315   |    Comunique-se

6068.2024/0006287-5 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: VERA SYLVIA BIGHETTI

COMUNIQUE-SE:

1. Rever apresentação das peças gráficas, que deverão estar conforme o modelo da Portaria 221 SMUL G 2017 para edificações até 1.500m2. Foram apresentadas peças gráficas coloridas, fora do padrão determinado em legislação.

2. Rever as legendas indicadas nas plantas, compatibilizando com o quadro de áreas e a versão do projeto apresentada anteriormente. Indicar corretamente as áreas existentes regulares e a regularizar, conforme modelo de legendas disponível na Portaria 221 SMUL G 2017.

3. Apresentar croqui em escala reduzida na mesma folha, com a situação pretendida de remembramento.

4. Apresentar escritura primitiva do 1º traslado, onde constem as restrições da cia loteadora.

5. Apresentar anuência do CONPRESP nos termos da RESOLUÇÃO CONPRESP 07/2004.

6. Esclarecer área existente regular indicada no projeto considerando o constante no CEDI.

7. Rever cálculos após as correções das áreas em planta e quadro, se necessário.

8. Apresentar planilha de quota ambiental corrigida em arquivo separado PDF.

9. Indicar as dimensões E e R na planta.

10. Esclarecer divergências entre a planta anteriormente apresentada e o apresentado no ultimo comunique-se.

11. Incluir declaração: Declaro que constam em documento público matriculado no registro de imóveis as obrigações contratuais previstas no art. 59 da lei 16.402/16.

12. Incluir nome da proprietária no carimbo, conforme matricula 29421.

13. Complementar endereço conforme matricula: Parte do lote 7, lote 8 e lote 9 da quadra G - Jardim América.

14. Excluir nota sobre a existência de edificações a serem demolidas ou esclarecer.

15. Ver anotações nas peças gráficas comentadas em complementação deste comunique-se.

16. Atender integralmente o comunique-se sob pena de indeferimento, conforme art. 49 do Decreto 57.776/17 e art. 59 da Lei 16.642/17.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 124110697   |    Despacho Autorizatório

Processo: 6068.2025/0003303-6

Assunto: Pagamento de multa por atraso na entrega do Relatório de Alvarás e Documento de Habite-se e Declaração de Sem Movimento (MAED) enviadas pela Receita Federal

I - Diante do contido nos autos, em especial da manifestação de CAF/DOF em doc. SEI (123474866), e no uso da competência que me foi delegada nos termos artigo 5º, Inciso IV, da Portaria nº 64/2024/SMUL.G, AUTORIZO o empenhamento, bem como liquidação, no valor de R$ 1.684,21 (um mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte e um centavos) em favor do Ministério da Economia, inscrito no CNPJ n° 00.394.460/0058-87, consoante Nota de Reserva nº 35.254/2025 (123967628), referente à multa gerada por atraso na entrega do Relatório de Alvarás e Documento de Habite-se e Declaração de Sem Movimento (MAED) enviadas pela Receita Federal, com vencimento para 28/04/2025, por meio do Documento de Arrecadação Federal em doc. SEI 123474863.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, à SMUL/CAF/DOF para emissão de respectiva Nota de Empenho, bem como providências quanto à liquidação e pagamento.

Divisão de Orçamento e Finanças

Documento: 123961239   |    Portaria

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO Nº 145/2025-SMUL/CAF DE 16 DE ABRIL DE 2025.

Abre Crédito Adicional de R$ 71.250,00 (Setenta e Um Mil e Duzentos e Cinquenta Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

A Coordenadora de Administração e Finanças/CAF da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento/SMUL, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7º, § 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no artigo 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 71.250,00 (Setenta e Um Mil e Duzentos e Cinquenta Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

29.10.12.128.3011.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 71.250,00

TOTAL

R$ 71.250,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

29.10.15.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

R$ 71.250,00

TOTAL

R$ 71.250,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA PASSOS VIEIRA

Coordenadora II

SMUL/CAF

Documento: 124058343   |    Despacho Autorização

I - À vista dos elementos contidos neste processo, conforme descrito nas manifestações de SMUL/DEUSO em doc. (122685193) e da Assessoria Técnica Jurídica desta Pasta em doc. (120085901) e com fundamento na Lei Municipal 16.499/2016, Decreto Municipal 58.737/2019, Art. 84 e 84-A da Lei Federal 13.019/2014, Art. 184 e 184-A da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Federal 11.531/2023, AUTORIZO a celebração do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - IPT, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 60.633.674/0001-55 E A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 33.840.043/0001-34, PARA ATUALIZAÇÃO DO MAPA DE RUÍDO URBANO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, sem qualquer repasse de recursos orçamentários e/ou financeiros entre as partes, com vigência inicial de de 24 (vinte e quatro) meses, com a possibilidade de prorrogação, a fim de cumprir o disposto no art. 2 da Lei nº 16.499/2016, que trata da elaboração do Mapa de Ruído da Cidade de São Paulo.

II - APROVO a Minuta do Acordo de Cooperação anexada em doc. 123594434.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, à SMUL/CAF, para finalização do ajuste e publicação do extrato no Diário Oficial do Município.

São Paulo, 17 de Abril de 2025.

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Divisão de Processos Deferidos

Documento: 124070993   |    Ato

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO SECRETARIO SMUL-G

-0000.2008/0356789-4 SQL/INCRA 0007219300808-1 002 JOSE CAMPANELLA
RECONSIDERACAO DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, PROPOSTO POR JOSE CAMPANELLA - CPF - 64817318872, COM FUNDAMENTO NO ART. 35 DA LEI 14.141/16, POR PERDA DE OBJETO. ENCAMINHE-SE À SUBPREFEITURA ST PARA AS PROVIDÊNCIAS DE SUA ALÇADA.

-0000.2009/0037490-6 SQL/INCRA 0004818400327-1 005 COOPERATIVA HABITACIONAL DO GRUPO 100, COOPHAB
RECONSIDERACAO DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, PROPOSTO POR COOPERATIVA HABITACIONAL DO GRUPO 100, COOPHAB - CNPJ - 05376526000194, COM FUNDAMENTO NO INCISO II, DO ART. 59 DA LEI 16.642/17 C/C O ART. 114 DA LEI 16.642/17, POR INFRAÇÃO AO ART. 243 DA LEI 13.885/04 , DO ART. 381 DA LEI 16.050/14 E ART. 163 DA LEI 16.402/16..

-0000.2010/0333374-1 SQL/INCRA 0001303704269-1 002 COND.EDIF.CENTRO CLINICO PINHEIROS
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE VERIFICACAO DE SEGURANCA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE AUTO DE VERIFICACAO DE SEGURANCA, PROPOSTO POR CONDOMINIO EDIFICIO CENTRO CLINICO PINHEIROS - CNPJ - 53614806000136, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 16.642/2017, ART. Nº 59, INCISO III.

-0000.2011/0227318-6 SQL/INCRA 0005540001265-1 009 COLEGIO MARUPIARA LTDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, PROPOSTO POR COLEGIO MARUPIARA LTDA - CNPJ - 02368078000199, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 16.642/2017, ART. Nº 59, INCISO III.

-0000.2013/0033153-0 SQL/INCRA 0011319000060-1 009 UNIAO MISSIONARIA SUL BRAS.ADV.SET DIA MOV DE REFO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE VERIFICACAO DE SEGURANCA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE AUTO DE VERIFICACAO DE SEGURANCA, PROPOSTO POR UNIAO MISS SUL BRAS ADV SET DIA MOV DE REFOR - CNPJ - 61037792001640, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 16.642/2017, ART. Nº 59, INCISO III.

-0000.2013/0175230-0 SQL/INCRA 0007832100036-1 014 SIDNEY TUNDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, PROPOSTO POR SIDNEY TUNDA - CPF - 39956431834, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 16.642/2017, ART. Nº 59, INCISO III.

-0000.2013/0376698-8 SQL/INCRA 0000605604411-1 005 RBV-RESIDENCIAL BELA VISTA-EMPREENDIMENTOS IMOBIL.LTDA
RECONSIDERACAO DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, PROPOSTO POR RBV-RESIDENCIAL BELA VISTA-EMPREENDIMENTOS IMOBIL.LTDA - CNPJ - 07996769000150, COM FUNDAMENTO NO ART. 35 DA LEI 14.141/16, POR PERDA DE OBJETO. ENCAMINHE-SE À SUBPREFEITURA SE PARA AS PROVIDÊNCIAS DE SUA ALÇADA.

-0000.2014/0100388-1 SQL/INCRA 0000506802965-1 012 ATENTO BRASIL S.A
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, PROPOSTO POR ATENTO BRASIL S.A - CNPJ - 02879250003275, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 16.642/2017, ART. Nº 59, INCISO III.

-0000.2015/0219543-3 SQL/INCRA 0010811700126-1 001 GILMAR MOREIRA QUINTINO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES DA SMUL/CAEPP ÀS FLS. 78/79, AS QUAIS SÃO ACOLHIDAS, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE AUTO DE REGULARIZACAO, PROPOSTO POR GILMAR MOREIRA QUINTINO - CPF - 031.365.348-83, NOS TERMOS DO ART. 35 DA LEI 14.141/06.

-0000.2015/0192294-3 SQL/INCRA 0012704201160-1 001 JUANECE BARBOSA SANTOS
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE AUTO DE REGULARIZACAO, PROPOSTO POR JUANECE BARBOSA SANTOS SOUZA - CPF - 05357348839, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 16.642/2017, ART. Nº 59, INCISO III. ENCAMINHE-SE À SUBPREFEITURA FO PARA AS PROVIDÊNCIAS DE SUA ALÇADA.

-0000.2016/0063755-4 SQL/INCRA 0004218300011-1 008 EDNA FRANCISCA TRAGER OTSUKI
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE VERIFICACAO DE SEGURANCA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE AUTO DE VERIFICACAO DE SEGURANCA, PROPOSTO POR JOSE JOAQUIM AGUILLAR - CPF - 04550420804, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 16.642/2017, ART. Nº 59, INCISO III. ENCAMINHE-SE À SUBPREFEITURA VM PARA AS PROVIDÊNCIAS DE SUA ALÇADA.

-0000.2016/0237158-6 SQL/INCRA 0014805000642-1 004 KAREN CARDOSO ALCANTARILLA
RECONSIDERACAO DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, PROPOSTO POR KAREN CARDOSO ALCANTARILLA - CPF - 25469880850, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 16.642/2017, ART. Nº 59, INCISO III.

-0000.2016/0051084-8 SQL/INCRA 0008130700018-1 019 MRM E/ OU MARKETING DE RELACIONAMENTO E PUBLICIDAD
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, PROPOSTO POR GLADYS SENE GUANDALINI ALTAFINI - CPF - 27117312866, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 16.642/2017, ART. Nº 59, INCISO III.

-0000.2017/0110295-8 SQL/INCRA 0004722000107-1 013 DIAMOND BRASIL COM. IMPORT. EXPORT. LTDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-DEFERIDO:
DEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, PROPOSTO POR VR PARTICIPACOES LTDA. - CNPJ - 08147455000146, COM FUNDAMENTO NA LEI 16.050/14, LEI 16.402/16, LEI 16.642/17, DECRETO 57.521/16 E DECRETO 57.776/17.

-0000.2017/0031636-9 SQL/INCRA 0015116600156-1 005 ESCOLA NOVA ERA LTDA - EPP
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, PROPOSTO POR ESCOLA NOVA ERA LTDA - EPP - CPF - 64833992868, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 16.642/2017, ART. Nº 59, INCISO III.

-0000.2018/0017624-0 SQL/INCRA 0001801902194-1 004 COMERCIAL EXPORTADORA IMPORTADORA E DISTRIB.MARC 4 LTDA
RECURSO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, PROPOSTO POR COMERCIAL EXPORTADORA IMP.E DISTR. MARC 4 LTDA - CNPJ - 15679267000124, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 16.642/2017, ART. Nº 59, INCISO III.

-0000.2018/0103394-0 SQL/INCRA 0001405900199-1 019 CENTRAL NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL
RECONSIDERACAO DO CADASTRO/MANUTENCAO DE TANQUES, BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE CADASTRO DE TANQUES, BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, PROPOSTO POR CENTRAL NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ - 02812468000106, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 16.642/2017, ART. Nº 59, INCISO III.

-0000.2018/0083328-4 SQL/INCRA 0016205700017-1 001 IFP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, PROPOSTO POR IFP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ - 09249089000107, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 16.642/2017, ART. Nº 59, INCISO III.

-0000.2018/0010970-5 SQL/INCRA 0002802302371-1 014 ITAU UNIBANCO S/A
RECURSO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, PROPOSTO POR ITAU RENT ADMIUNISTRACAO E PARTICIPACOES - CNPJ - 02180133000112, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 16.642/2017, ART. Nº 59, INCISO V.

-0000.2018/0013950-7 SQL/INCRA 0007801600150-1 001 VIRGOLINO MONTEIRO
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, PROPOSTO POR VIRGOLINO MONTEIRO - CPF - 17309501837, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 16.642/2017, ART. Nº 59, INCISO III.

-0000.2018/0072505-8 SQL/INCRA 0003503900251-1 001 JULIO CEZAR BORBA
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, PROPOSTO POR JULIO CESAR BORBA - CPF - 25819712153, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 16.642/2017, ART. Nº 59, INCISO III.

-0000.2018/0117871-9 SQL/INCRA 0006412400834-1 001 F.M. HAUSER INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, PROPOSTO POR F.M. HAUSER INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - CPF - 42270171810, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 16.642/2017, ART. Nº 59, INCISO III.

-0000.2018/0028950-9 SQL/INCRA 0008244200073-1 018 A IGREJA QUE ESTA EM SAO PAULO
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-DEFERIDO:
DEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, PROPOSTO POR IGREJA QUE ESTA EM SAO PAULO - CNPJ - 47894597000129, COM FUNDAMENTO NA LEI 16.050/14, LEI 16.402/16, LEI 11.228/92, DECRETO 57.521/16 E DECRETO 32.329/92.

-0000.2018/0096827-9 SQL/INCRA 0018711000375-1 003 BANCO DO BRASIL S/A
RECURSO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, PROPOSTO POR DEL CIELO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - CNPJ - 10694132000114, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 16.642/2017, ART. Nº 59, INCISO V.

-0000.2019/0014120-1 SQL/INCRA 0008720400527-1 005 HILTON KUPERMAN
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, PROPOSTO POR HILTON KUPERMAN - CPF - 83852972868, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 16.642/2017, ART. Nº 59, INCISO III.

-0000.2019/0036218-6 SQL/INCRA 0008701000160-1 007 MOBLY COMERCIO VAREJISTA LTDA
RECURSO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, PROPOSTO POR MOBLY COMERCIO VAREJISTA LTDA - CNPJ - 14055516001209, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 16.642/2017, ART. Nº 59, INCISO III.

-0000.2019/0037747-7 SQL/INCRA 0014404500504-1 005 JORDAN S EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, PROPOSTO POR JORDAN S EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ - 07447768000157, COM FUNDAMENTO NA LEI 16.050/14, LEI 16.402/16, LEI 16.642/17, DECRETO 57.521/16 E DECRETO 57.776/17.

-0000.2019/0006179-8 SQL/INCRA 0012403002444-1 001 DYTT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OPTICOS LTDA
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-DEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES DA SMUL/COMIN ÀS FLS. 458/463, AS QUAIS SÃO ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE REFORMA, PROPOSTO POR DYTT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OPTICOS LTDA - CNPJ - 13.430.918/0001-12, NOS TERMOS DA LEI 16.050/14, LEI 16.402/16 E DA LEI 16.642/17.

-0000.2020/0003583-0 SQL/INCRA 0011431202117-1 022 ENIO BINSAO LIN
RECONSIDERACAO DO CADASTRO/MANUTENCAO DE TANQUES, BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE CADASTRO DE TANQUES, BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, PROPOSTO POR CENTRO AUTOMOTIVO MARQUES DE ITAQUERA LTDA. - CNPJ - 38444880000168, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 16.642/2017, ART. Nº 59, INCISO III. ENCAMINHE-SE À SUBPREFEITURA IQ PARA AS PROVIDÊNCIAS DE SUA ALÇADA.

-0000.2020/0009470-4 SQL/INCRA 0006707101331-1 007 SONDA SUPERMERCADOS EXPORTACAO E IMPORTACAO S/A
RECONSIDERACAO DO CADASTRO/MANUTENCAO DE TANQUES, BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE CADASTRO DE TANQUES, BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, PROPOSTO POR SONDA SUPERMERCADOS EXPORT E IMPORTACAO LTDA - CNPJ - 01937635000182, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 16.642/2017, ART. Nº 59, INCISO III.

-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-6068.2023/0004581-2 SQL/INCRA 0008739601005-1 008 ANDRE NOGUEIRA MARTINS DEL NERO
ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA
-DEFERIDO:
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES 1. PUBLIQUE-SE 2. ENVIO À CAP DPD PARA A ENTREGA DOS DOCUMENTOS

-6068.2023/0009402-3 SQL/INCRA 0010610400389-1 001 THIAGO ZANELLA SANTOS
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17.

-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC. DE CONJ. RESID. DE GRANDE PORTE SEL/RESID 3

-6068.2025/0003015-0 SQL/INCRA 0007851900999-1 003 GOL INCORPORADORA LTDA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.EDIF.USO COMERCIAL E INDUST. GRANDE SEL/COMIN 3

-1010.2024/0008810-6 SQL/INCRA 0007030906381-1 001 DSX PROJETOS E CONSULTORIA LTDA
ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 59 INCISO III DA LEI 16.642/17 - NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 10/01/2025.

-6068.2025/0002978-0 SQL/INCRA 0020601100016-1 032 GWEST S/A ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES
APOSTILAMENTO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO, NOS TERMOS DA LEI 16.642/17

-6068.2025/0002650-1 SQL/INCRA 0009704000065-1 009 EVOLVE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILICIA PUBLICA - TCAEP
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PEDIDO DE TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILICIA PUBLICA - TCAEP, NOS TERMOS DO §1° DO ART 9 DO DECRETO 60.127/21 - NÃO ATENDE A ATIVIDADE EDILÍCIA DE SERVIÇO PÚBLICO.*

-6068.2025/0000239-4 SQL/INCRA 0007038800388-1 002 SILVIA VALERIA RIBEIRO DE SOUZA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA LEI 16.642/17

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE ATIVIDADE ESPECIAL SEL/SEGUR 1

-0000.2003/0161226-5 SQL/INCRA 0007118800147-1 005 BANCO BRADESCO S/A_- AG AV SANTA INES
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE COM POSTERIOR ARQUIVAMENTO, TENDO EM VISTA O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA REQUERENTE DO LOCAL. ENCERRANDO-SE A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SMUL / CONTRU / DACESS - EXPEDIENTE. PUBLIQUE-SE. COMUNICAR O INTERESSADO POR CARTA. ARQUIVE-SE.

-0000.2016/0019944-1 SQL/INCRA 0010800800353-1 006 BANCO BRADESCO SA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE COM POSTERIOR ARQUIVAMENTO, TENDO EM VISTA O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA REQUERENTE DO LOCAL. ENCERRANDO-SE A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SMUL / CONTRU / DACESS - EXPEDIENTE. PUBLIQUE-SE. COMUNICAR O INTERESSADO POR CARTA. ARQUIVE-SE.

-0000.2017/0075954-6 SQL/INCRA 0004218100111-1 009 BANCO BRADESCO S/A
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE COM POSTERIOR ARQUIVAMENTO, TENDO EM VISTA O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA REQUERENTE DO LOCAL. ENCERRANDO-SE A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SMUL / CONTRU / DACESS - EXPEDIENTE. PUBLIQUE-SE. COMUNICAR O INTERESSADO POR CARTA. ARQUIVE-SE.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.ADAPT. ACESSIB. E SEGURANCA DE USO SEL/SEGUR 2

-0000.2009/0118510-4 SQL/INCRA 0030612400600-1 005 NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
AUTO DE VERIFICACAO DE SEGURANCA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE AVS, TENDO EM VISTA QUE O RESPONSÁVEL PELO USO ENCERROU SUA ATIVIDADE NO LOCAL, CONFORME INFORMADO A FOLHA 201

-0000.2014/0199765-8 SQL/INCRA 0006900400132-1 015 VIA VAREJO S/A
AUTO DE VERIFICACAO DE SEGURANCA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE AVS, TENDO EM VISTA QUE O RESPONSÁVEL PELO USO ENCERROU SUA ATIVIDADE NO LOCAL, CONFORME INFORMADO A FOLHA 104.

-0000.2018/0121555-0 SQL/INCRA 0000502000341-1 005 EDUARDO ROSA
CERTIFICADO DE SEGURANCA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE CERTIFICADO DE SEGURANCA, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA E/OU INSUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, DE MODO A IMPEDIR A SUA ANÁLISE, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017 E ART. 52 DO DECRETO Nº 57.776/2017.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2025/0002406-1 SQL/INCRA 0001110800010-1 167 IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO A FAMÍLIA AO PÉ DA CRUZ A SER REALIZADO NO(A) ESTÁDIO DO PACAEMBU - DATA DO EVENTO: 18/04/2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 30000 PESSOAS.

-6068.2025/0003286-2 SQL/INCRA 0001110800010-1 169 TM1 BRAND EXPERIENCE LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO * COLETIVA DE IMPRENSA * A SER REALIZADO NO(A) MERCADO LIVRE ARENA PACAEMBÚ (ESTÁDIO DO PACAEMBÚ) - ESPAÇO "MERCADO PAGO HALL", - DATA DO EVENTO: 22/04/2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 260 PESSOAS.

-6068.2025/0002601-3 SQL/INCRA 0001710300469-1 341 SALT CONTEUDO ARTISTICO LTDA EPP
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO GOP TUN FESTIVAL 2025 A SER REALIZADO NO(A) ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTOS, - DATA DO EVENTO: 19/04/2025 E 20/04/2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 6000 PESSOAS.

-6068.2025/0002436-3 SQL/INCRA 0003613801541-1 299 ASSOCIACAO BRASILEIRA D A IGREJA DE JESUS CRISTO
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO "MÚSICA PARA JOVENS" A SER REALIZADO NO(A) GINÁSIO GERALDO JOSÉ DE ALMEIDA (GINÁSIO DO IBIRAPUERA), - DATA DO EVENTO: 19 DE ABRIL DE 2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 10000 PESSOAS.

-6068.2025/0002491-6 SQL/INCRA 0021401600016-1 162 FERNANDO BATISTA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO A ENCENAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO A SER REALIZADO NO(A) AV. RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHÃES, 11001 (ESTACIONAMENTO TÉRREO DO CANTAREIRA NORTE SHOPPING), - DATA DO EVENTO: 18 E 19 DE ABRIL DE 2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 500 PESSOAS.

Divisão de Logradouros e Edificações

Documento: 124061571   |    Despacho deferido

6068.2025/0003141-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: PEDRO VICTORELLI DIAS

DESPACHO: CONSIDERANDO SOLICITAÇÃO COMPLEMENTAR PELO INTERESSADO E A INFORMAÇÃO DOC. 123865678, DEFIRO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010, CONFORME CONSTA NO PLANO DE PARCELAMENTO APROVADO, NÃO NECESSARIAMENTE REFLETINDO A SITUAÇÃO FÁTICA.

Documento: 124063461   |    Despacho indeferido

6068.2025/0003238-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: MAICON HERNANDEZ SILVA FERREIRA

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO FOI POSSÍVEL IDENTIFICAR O LOTE DO SOLICITANTE NA PLANTA DO PARCELAMENTO APROVADO.

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Médio Porte

Documento: 124057747   |    Comunique-se

1010.2024/0003204-6 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: ANISIO SILVA

COMUNIQUE-SE:

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Documento: 124012304   |    Despacho deferido

6068.2025/0003274-9 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho deferido

Interessados: TEMPLO HONPA HONGWANJI DO BRASIL CNPJ: 43.505.056/0001-00

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2025/0003273-0, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 63.990/2024.

Documento: 124114188   |    Despacho deferido

PROCESSO *6068.2024/0002963-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO 32.963/93 E DA PORTARIA 564/93-SEHAB-0, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Documento: 124114677   |    Despacho deferido

PROCESSO *6068.2024/0003681-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO 32.963/93 E DA PORTARIA 564/93-SEHAB-0, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Documento: 123866082   |    Despacho Documental

6068.2023/0000064-9 - Lista de Publicação

Despacho Documental

Interessados: PA 2019-0.023.793-4 - Associação Brasileira da Igreja de Jesus Cristo

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 2019-0.023.793-4, nos exatos termos do artigo 53 da Lei nº 16.642/2017 e do artigo 47 do Decreto nº 57.776/2017.

Documento: 123975077   |    Despacho indeferido

6068.2025/0002440-1 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho indeferido

Interessados: ALTAIR R NOGUEIRA

DESPACHO: Indefiro o presente processo nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 pelo não atendimento do comunique-se publicado em 21/03/2025.

Documento: 123975196   |    Despacho indeferido

6068.2025/0002213-1 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho indeferido

Interessados: MOBITECH LOCADORA DE VEICULOS S.A. (CNPJ: 19.091.996/0006-20)

DESPACHO: Indefiro o presente processo nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 pelo não atendimento do comunique-se publicado em 17/03/2025.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Documento: 124088018   |    Comunique-se

6057.2020/0000844-0 - SISACOE: Certificado de Acessibilidade

Interessados: MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO

AV. MASCOTE 1171, VILA MASCOTE, SÃO PAULO, CEP 04363-001

patrimonio@diocesedesantoamaro.org.br

COMUNIQUE-SE: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

-PREVER VAGA DE IDOSO E PCD, APRESENTAR DETALHE DEVIDAMENTE COTADAS.

APRESENTAR QUADRO DE VAGAS PARA VERIFICAÇÃO DA QUANTIDADE DESTINADA

À IDOSOS E PCDs

-ATENDER PORTARIA 221/SMUL-G/2017 NA INTEGRA

-INDICAR COTAS DE NIVEIS NOS PISOS PROXIMOS AS ESCADAS, RAMPAS E EM

TODA A EDIFICAÇÃO, PISOS EXTERNOS E INTERNOS.

-REVER SITUAÇÃO SEM ESCALA NO SELO

-COTAR TODOS OS VÃOS, PASSAGENS E PORTAS OBSERVANDO A MEDIDA

MINIMA EXIGIDA PARA ACESSO DE CADEIRANTES.

-O PROJETO DEVERÁ ATENDER, ONDE COUBER, A NBR-9050/15 E A NBR-9050/20

EM SEUS CAPÍTULOS: DEFINIÇÕES E ABREVIATURIAS, PARÂMETROS

ANTROPOMÉTRICOS, INFORMAÇÕES E SINALIZAÇÃO, ACESSOS E CIRCULAÇÃO,

SANITÁRIOS, BANHEIROS E VESTIÁRIOS, MOBILIÁRIO URBANO, MOBILIARIO,

EQUIPAMENTOS URBANOS

-O PISO TATIL DEVERÁ ATENDER ÀS DISPOSIÇÕES DA NBR-16537/16.

-O PROJETO DEVERÁ ATENDER O DISPOSTO NO ITEM 4 DO ANEXO I DA

LEI 16642/17 E AO DISPOSTO NO ITEM 4 DO ANEXO I DO DECRETO 57776/17.

-O SELO (FOLHA DE ROSTO) DAS PLANTAS DEVERÁ SER APRESENTADO

CONFORME CONSTA DA PORTARIA 221/SMUL-G/2017 (VER ANEXO).

-AS PLANTAS DEVERÃO SER APRESENTADAS EM PADRÃO

ABNT(A-3, A-2, A1, A0), CONSOANTE SISTEMA DE APROVAÇÃO ELETRÔNICA

DE PROJETOS DA PMSP.

-TODOS OS PAVIMENTOS DA EDIFICAÇÃO DEVERÃO PERMITIR ACESSO A

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA.

-O(S) ELEVADOR(ES) A ADAPTAR DEVERÁ(ÃO) ATENDER À NBR 16858-3-22

-APRESENTAR EM PLANTA: DIMENSÕES DE COMPARTIMENTO, PORTAS E CORREDORES, LARGURA DE ESCADAS, DIMENSÕES E INCLINAÇÃO DAS RAMPAS, BEM COMO TODOS

NÍVEIS DESDE O PASSEIO PÚBLICO BEM COMO TODOS OS DESNIVEIS DESDE O

PASSEIO PÚBLICO.

-DEVERÃO SER APRESENTADOS OS DETALHES CONSTRUTIVOS DOS ITENS A

EXECUTAR, NÃO SENDO ACEITOS DETALHES GENÉRICOS.

-APRESENTAR QUADRO DE ÁREAS DETALHADO, POR BLOCO E POR PAVIMENTO.

LOCALIZAR EM PLANTA AS VAGAS DESTINADAS A DEFICIENTES E IDOSOS,

APRESENTANDO O QUADRO DEMONSTRATIVO DE PERCENTUAL ATINGIDO.

NESTE CASO, DEVERÁ SER INDICADO EM PLANTA E NO MEMORIAL

DESCRITIVO O ATENDIMENTO À RESOLUÇÃO CPA/SMPED/024/2019.

-REVER NOTAS ATUALIZANDO CONFORME NBR 9050/20 E OUTRAS LEGISLAÇÕES

-REVER E ATUALIZAR NOTAS E DECLARAÇÕES DO QUADRO DE ASSINATURAS

-ATUALIZAR A NOMENCLATURA POIS COM BASE NA PORTARIA SEDH 2344/2010

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, A

NOMENCLATURA ADOTADA PELO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA

PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA - CONADE, FOI ATUALIZADA DE

“PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIENCIA” PARA “PESSOA COM DEFICIENCIA”.

-O PROJETO DEVERÁ ATENDER, ONDE FOR O CASO A NBR 9050/20 EM

SEUS CAPITULOS.

-NO SELO O TITULO DEVE SER: CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE CONFORME

LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17) ABAIXO DESTE INCLUIR O CONTEUDO

DA PLANTA (CORTES, DETALHES, TERREO, 1° PAVIMENTO, 1° SUBSOLO, ETC.-

NO ASSUNTO DEIXAR O TEXTO: PROJETO DE ADAPTAÇÃO DA EDIFICAÇÃO

EXISTENTE À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA

-O PROJETO, ESTE DEVERÁ SER ANÁLISADO PELA

NORMA NBR9050/20 RETIRAR TODAS AS CITAÇÕES DA NBR9050/2015.

-REVER O PROJETO E HAVENDO INFORMAÇÕES QUE NÃO SE RELACIONEM

COM A COMPREENSÃO DO PROJETO DE ACESSIBILIDADE, ESTAS

INFORMAÇÕES DEVEM SER SUPRIMIDAS.

-REVER DETALHES DE ADAPTAÇÃO -ATENDER AO ITEM 5.4.4 DA NBR 9050/15

EM TODAS AS ESCADAS.

-INDEPENDENTE DE NÃO ESTAR SENDO OBSERVADO OU SOLICITADO NESTE

COMUNIQUE-SE, DEVERÁ SER ATENDIDO A NBR 9050/20 NO QUE COUBER.

-APRESENTAR TODOS DOCUMENTOS PREVISTO NA PORTARIA 221/SMUL-G/2017 TODOS OS DOCUMENTOS , DO IMOVEL, DO RESPONSAVEL PELO USO, DO TECNICO RESPONSAVEL PELO PROJETO, DO PROPRIETÁRIO, PROJETO E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, PARA PERFEITA COMPREENSÃO E ANÁLISE DO PEDIDO, DE FORMA A NÃO DEIXAR DUVIDAS SOBRE O ENTENDIMENTO DESTES.

-EVENTUAIS OMISSÕES NOS DETALHES DEVERÃO ATENDER ÀS NORMAS

NBR-9050, NBR-16.537, NBR-ISO-9386, MANTIDOS OS

PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DE TODOS OS ORGÃOS ANUENTES E NORMAS E

LEGISLAÇÕES COMPLEMENTARES.

-DEVERÁ SER RECOLHIDA TAXAS E EMOLUMENTOS PARA PROCESSO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE PARA ÁREA DE 2.220,00M2 OU SOLICITAR ISENÇÃO ATRAVES DE PROCESSO ESPECIFICO DE PEDIDO DE ISENÇÃO

-O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL E DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO DO

PRESENTE COMUNIQUE-SE ENSEJARÁ O INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

-PARA ATENDIMENTO TELEFONICO (11)32431227

-PARA ESCLARECIMENTO VIA E-MAIL ENCANINHAR PARA

contrudacess@prefeitura.sp.gov.br
-PARA AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO TÉCNICO PRESENCIAL NAS TERÇAS E QUINTAS DAS 14 AS 17HS CONTATAR

smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br ;














Divisão de Equipamentos e Instalações

Documento: 124112360   |    Despacho deferido

6068.2025/0003328-1 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho deferido

Interessados: SENSOR QUALYTON APLICACOES MEC. E ELETRONICAS LTDA CNPJ: 02.637.570/0001-12

DESPACHO: Defiro a solicitação da Renovação da Concessão de Registro nº 0124/2003, nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Documento: 124111073   |    Despacho deferido

6068.2025/0003494-6 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho deferido

Interessados: PROVYP TECH MANUTENCAO EM ELEVADORES LTDA CNPJ: 30.036.493/0001-80

DESPACHO: Defiro a solicitação da Renovação da Concessão de Registro nº 0267/2020, nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Divisão de Local de Reunião

Documento: 124103336   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2025/0001495-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO SALAO GRENA BAR E CAFE LTDA DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Documento: 124071075   |    Comunique-se

PROCESSO N° 6068.2025/0003260-9

Assunto: SISACOE: Revalidação

Interessados: MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO CNPJ: 60.909.843/0001-37

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Documento: 124084345   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2025/0003596-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Documento: 124103449   |    Comunique-se

PROCESSO N° 6068.2025/0001891-6

Assunto: Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessados: CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL (61.526.398/0150-30)

COMUNIQUE-SE:

CONCEDIDO PRAZO ADICIONAL DE 30 DIAS, A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.C, PARA ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE.

Documento: 124079221   |    Comunique-se

Prezado(a),

O Processo nº 6068.2025/0003373-7foi objeto de Comunique-se. Para acessar o teor do comunicado, acessar: https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

1. O prazo para atendimento deste comunique-se é de no máximo 05 (cinco) dias corridos conforme §1º e §2º do Artigo 16 do Decreto 49.969/2008. Documentos entregues após o prazo de atendimento deste Comunique-se, deverão ser juntados somente após o pagamento da Guia de Arrecadação referente à junção de folhas;

2. O atendimento deste Comunique-se deverá ser feito por meio eletrônico anexando-se os documentos e esclarecimentos requeridos, item a item, em arquivos individualizados no processo SEI;

3. O atendimento deve ser feito através de encaminhamento dos documentos para o e-mail: contrudlr@prefeitura.sp.gov.br, mencionando sempre: o número do processo, o nome do evento e o técnico destinatário.

Documento: 124073701   |    Comunique-se

6068.2025/0003262-5 - SISACOE: Revalidação de Alvara de Funcionamento de Local de Reuniao

Interessados: MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO CNPJ: 60.909.843/0001-37

COMUNIQUE-SE

  1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DA ISENÇÃO REFERENTE A REVALIDAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO, CONFORME ART. 41 DO DECRETO 49.969/2008:
  2. O PRAZO PARA ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE É DE NO MÁXIMO 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, CONTADOS DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONFORME PARAGRÁFOS 1º E 2º DO ARTIGO 16 DO DECRETO 49.969/08.
  3. REAPRESENTAR ATA DE ELEIÇÃO JUNTAMENTE COM O ESTATUTO SOCIAL, PARA LEGITIMAR O REQUERENTE DA SOLICITAÇÃO TENDO EM VISTA QUE OS DOCUMENTOS ANEXADOS NÃO SÃO ESPECÍFICOS DA FILIAL.

Documento: 124108961   |    Comunique-se

6068.2025/0002212-3 - SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: CRS MUSIC PROMOÇÕES E EVENTOS MUSICAIS LTDA (CNPJ: 09.080.832/0001-30)

COMUNIQUE-SE:ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO CRS MUSIC PROMOÇÕES E EVENTOS MUSICAIS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 124072001   |    Comunique-se

6068.2025/0002297-2 - SISACOE: Revalidação de Alvara de Funcionamento de Local de Reuniao

Interessados: ZACARIAS JOSE DE CARVALHO

COMUNIQUE-SE

  1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DA ISENÇÃO PARA A REVALIDAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO, CONFORME ART. 41 DO DECRETO 49.969/2008:
  2. O PRAZO PARA ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE É DE NO MÁXIMO 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, CONTADOS DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONFORME PARAGRÁFOS 1º E 2º DO ARTIGO 16 DO DECRETO 49.969/08.
  3. APRESENTAR PROCURAÇÃO JUNTAMENTE COM OS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO PARA QUE O REQUERENTE E RESPONSÁVEL PELO USO POSSAM TRATRAR DOS ASSUNTOS REFERENTES A OBTENÇÃO DA REVALIDAÇÃO DE AFLR.

Documento: 124095208   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2025/0002633-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO LAUSANNE PAULISTA FUTEBOL CLUBE DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Divisão de Segurança de Uso

Documento: 124077015   |    Despacho deferido

PROCESSO *6068.2024/0013907-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: IPCAL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇOES LTDA . DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Documento: 124097041   |    Despacho deferido

PROCESSO *1010.2025/0002877-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO APOGEE. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Documento: 124100786   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2025/0003296-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO FARIA LIMA PREMIUM DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 124064344   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0012150-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (CNPJ: 47.508.411/0051-15) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 124110281   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2025/0001821-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO ATLANTA COMMERCIAL BUILDIN (01.264.438/0001-40) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 124077244   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2025/0000830-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO MONTANA QUIMICA LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 124101928   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2025/0002835-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COND.ED.BOA VISTA - CNPJ: 54.007.646/0001-20 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 124086398   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2025/0001998-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO EZ MARK PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 124085175   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0012649-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO HIGIENÓPOLIS CLASSIC OFFICE DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 124064730   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2025/0003005-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO PREMIER ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 124056103   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2025/0003197-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BRASILINTERPART DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Documento: 124054736   |    Comunique-se

6068.2025/0003560-8 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: FABIO TADEU FERREIRA GUEDES

COMUNIQUE-SE: Para prosseguimento da análise solicitada o interessado deverá apresentar:

I. Certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel dentro da validade prevista pelo órgão registral em relação à data do protocolo do pedido;

II. Cópia da notificação ou recibo do IPTU do imóvel do exercício atual;

III. Para o cumprimento deste comunique-se, enviar a documentação por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br;

VII. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo;

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Documento: 123867446   |    Despacho indeferido

SEI nº 6068.2024/0012045-0 - Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - MD COMERCIO ATACADISTA DE PLASTICOS LTDA (CNPJ: 17.284.061/0001-20)

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 11/03/2025.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à DEUSO/DNUS para providências subsequentes.

Documento: 123868881   |    Comunique-se

6068.2025/0002560-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: HIPER LUCKY FEST COMERCIO EMBALAGENS LTDA (CNPJ: 44.584.194/0001-95)

COMUNIQUE-SE: A interessada deverá apesentar, segundo a Portaria nº 12/2023/SMUL: 1) Contrato ou Estatuto Social da empresa Hiper Lucky Fest Comercio Embalagens Ltda; 2) Certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel objeto do requerimento, dentro da validade de 180 (cento e oitenta) dias em relação à data do protocolo do pedido, uma vez que a matrícula apresentada se refere a outro imóvel; 3) Comprovação de vínculo entre o proprietário do imóvel e a empresa interessada. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do "comunique-se", enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 123964202   |    Comunique-se

6060.2023/0000466-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BLIX COLETA E TRIAGEM DE RESIDUIS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, com base no inciso VIII do art. 2º da Portaria nº 12/2023/SMUL: 1) Memorial Descritivo de Atividades: informações suficientes para o enquadramento das atividades de acordo a Lei nº 16.402/2016, para usos não residenciais (art. 96), e Decreto nº 57.378/2016. Além da classificação CNAE, informar: quadro de áreas, porte, horário de funcionamento, número de atendimentos diários, número de funcionários, turnos de trabalho, fluxo de atividades, geração de emissões (radiação, odores, gases, vapores ou material particulado), e em especial, sobre a atividade CNAE 3811-4/00 - Coleta de Resíduos não perigosos, tipos de resíduos sólidos, formas de coleta e transporte, ponto de entrega, entre outros dados necessários à caracterização da atividade. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do "comunique-se", enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitacional de Interesse Social

Documento: 123917661   |    Comunique-se

6068.2024/0006351-0

São Paulo, 17 de abril de 2025

INTERESSADO: CBR 015 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ: 18.542.048/0001-97)

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE:

1. Instruções Gerais

O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Por ocasião do atendimento deste comunique-se, o interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O conteúdo deste processo administrativo poderá ser consultado através do Portal de Processos Administrativos.

2. Documentos

2.1. Escritura de doação de área;

2.2. Matrícula do imóvel encerrada, se houver;

2.3. Matrículas da área de doação;

2.4. Matrícula da área remanescente, se houver.

Documento: 123889972   |    Comunique-se

6068.2025/0002419-3

São Paulo, 17 de abril de 2025

INTERESSADO: FELIX SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ: 52.496.708/0001-89)

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE:

1. Instruções Gerais

O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Por ocasião do atendimento deste comunique-se, o interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O conteúdo deste processo administrativo poderá ser consultado através do Portal de Processos Administrativos.

2. Documentos

2.1. Escritura de doação de área;

2.2. Matrícula do imóvel encerrada, se houver;

2.3. Matrículas da área de doação;

2.4. Matrícula da área remanescente, se houver.

Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Pequeno Porte

Documento: 122135596   |    Comunique-se

6068.2024/0005351-5 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: ANDREIA LUCIA CURCIO, IMOBYOU SANTA ISABEL 001 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LT, LEANDRO LEARDINI CARBONE, LUIZ CARLOS CARBONE

COMUNIQUE-SE:

COMUNIQUE-SE COMPLEMENTAR:

Comunicado complementar deve atender ao §3º do artigo 49 do decreto 57.776/2017 quanto ao prazo improrrogável de 30 dias para atendimento.

DOCUMENTAÇÃO:

  1. APRESENTAR DECLARAÇÃO REFERENTE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MECÂNICOS NOS TERMOS DA PORTARIA 221/SMUL-G/2017;

PROJETO SIMPLIFICADO:

  1. ESCLARECER A COTA DE NÍVEL NA CIRCULAÇÃO HORIZONTAL (ENTRE ELEVADOR E ESCADA);
  2. REVER POÇO DE AERAÇÃO E INSOLAÇÃO, NOS TERMOS DO CAPÍTULO 5, ANEXO I DA LEI 16.642/17 E DO CAPÍTULO 5, ANEXO I DO DECRETO 57.776/17.
  3. TENDO EM VISTA CORREÇÕES OU ALTERAÇÕES EM PROJETO, REVER QUADRO DE ÁREAS E DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, COMPATIBILIZAR CORTES E PLANTAS;

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Documento: 124034053   |    Comunique-se

6068.2025/0002270-0

São Paulo, 17 de abril de 2025

INTERESSADO: TRISUL 16 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE:

1. Instruções Gerais

O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Por ocasião do atendimento deste comunique-se, o interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O conteúdo deste processo administrativo poderá ser consultado através do Portal de Processos Administrativos.

2. Documentos

2.1. Escritura de doação de área;

2.2. Matrícula do imóvel encerrada, se houver;

2.3. Matrículas da área de doação;

2.4. Matrícula da área remanescente, se houver.

Divisão de Serviços e Uso Institucional de Médio Porte

Documento: 124055290   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2021/0002837-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERA ATENDER AOS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Documento: 124079976   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0011112-9

Interessado: BRUNO RIBEIRO FERREIRA.

O processo de número 41584-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 revisada pela Lei 18.081/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 59.885/20.

Documento: 124065876   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0013520-6

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 42619-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Documento: 124060032   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0010860-8

Interessado: MOVIDA LOCAÇÃO DE VEICULOS S.A..

O processo de número 41311-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Documento: 124078416   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0023911-5

Interessado: WELBER OLIVEIRA.

O processo de número 35104-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 59.885/20.

Documento: 124107179   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0013206-0

Interessado: Auto Posto Nova Conceição Ltda.

O processo de número 30400-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Documento: 124111887   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0027879-1

Interessado: AZULÃO AUTO POSTO LTDA.

O processo de número 48636-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Documento: 124111691   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0000264-0

Interessado: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.

O processo de número 49963-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Documento: 124052271   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0005292-2

Interessado: RAPHAEL ESPER KALLAS.

O processo de número 52084-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 124044767   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0007868-9

Interessado: MARCELO CONEGERO.

O processo de número 53422-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 124039680   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0003340-0

Interessado: TRIUNFO CONSULTORIA TECNICA E AMBIENTAL EIRELI Triunfo.

O processo de número 11450-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos das Leis 12.349/97, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 57.521/16, 57.776/17.

Documento: 124041221   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0018742-7

Interessado: Nancy Rizzardi Oliveira.

O processo de número 44954-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 124042792   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0008297-0

Interessado: Silvio Kozuchowicz.

O processo de número 53043-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Documento: 124095696   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0010160-3

Interessado: Jonathas dos Santos Sena da Silva.

O processo de número 41090-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE REFORMA (HIS/HMP) NOS TERMOS DA LEI 16.050/14 ALTERADA PELAS LEIS 17.975/23 E 18.157/24, LEI 16.402/16 ALTERADA PELAS LEIS 18.081/24 e 18.177/24, LEI 16.642/17, E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 59.885/20, 63.130/24 E 63.884/24.

Documento: 124080657   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0011062-7

Interessado: Marcos Gusmão.

O processo de número 29442-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 124079054   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0020908-9

Interessado: Francisco José da Cruz.

O processo de número 34019-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 59.885/20.

Documento: 124042911   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0008297-0

Interessado: Silvio Kozuchowicz.

O processo de número 53043-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Documento: 124073511   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0007571-0

Interessado: TRIUNFO CONSULTORIA TECNICA E AMBIENTAL EIRELI Triunfo.

O processo de número 53446-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de apostilamento do Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) 46972-24-SP-ALV, nos termos da lei 16.642/17 e suas regulamentações.

Documento: 124037099   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0008280-5

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 53505-25-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 124036093   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0008276-7

Interessado: AKIRA SATO.

O processo de número 53540-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Documento: 124044551   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0006999-0

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior.

O processo de número 52942-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 124081158   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0023713-0

Interessado: Tatiane Hernandes.

O processo de número 47374-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24.

Documento: 124048287   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0009034-2

Interessado: Carlos Rosa.

O processo de número 39898-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 124036011   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0008276-7

Interessado: AKIRA SATO.

O processo de número 53540-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Documento: 124075892   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0009578-2

Interessado: Condomínio Central Vila Olímpia.

O processo de número 12961-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi deferido.

Defiro a presente solicitação de Certificado de Acessibilidade, face às informações e documentos apresentados, nos termos da Lei 16.642 de 09/05/2017 e Decreto 57.776 de 07/07/2017.

Documento: 124065904   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0011722-4

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 41672-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 124040541   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0008293-7

Interessado: Silvio Kozuchowicz.

O processo de número 53253-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Documento: 124043881   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0008300-3

Interessado: Alexandre Mastrocessário Silva.

O processo de número 52695-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Documento: 124043464   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0008300-3

Interessado: Alexandre Mastrocessário Silva.

O processo de número 52695-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Documento: 124084260   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0021692-1

Interessado: Marta Carraro.

O processo de número 33112-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o P.A. 33112-23-SP-ALV, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações.

Documento: 124037091   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0008280-5

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 53505-25-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 124114566   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0003205-0

Interessado: Felipe Gondim.

O processo de número 51389-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 124048239   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0009033-4

Interessado: Carlos Rosa.

O processo de número 40109-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Documento: 124091428   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0024821-3

Interessado: TONDO S/A..

O processo de número 47546-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Documento: 124112643   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0026690-4

Interessado: LETÍCIA DE CARVALHO VIANA.

O processo de número 47985-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES

Documento: 124050258   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0006388-6

Interessado: Barbara Rocha Medina.

O processo de número 52624-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.<br/><br/>

Documento: 124043423   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0021843-8

Interessado: Thiago Angelo Laporti.

O processo de número 46063-24-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (exceto HIS / HMP) foi deferido.

Deferido nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 57.521/16, 57.776/17.

Documento: 124113592   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0000468-5

Interessado: JULIO CESAR OLIVIERI.

O processo de número 50010-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/23, 18.081/24, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/24, 57.776/17.

Documento: 124040427   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0008293-7

Interessado: Silvio Kozuchowicz.

O processo de número 53253-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Documento: 124076489   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0026768-4

Interessado: Thatiane Higa.

O processo de número 48706-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 124037114   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0008280-5

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 53505-25-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 124037157   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0008280-5

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 53505-25-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 124108556   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0026329-8

Interessado: AUTO POSTO PARQUE ARARIBA II LTDA.

O processo de número 47175-24-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

Indefiro o presente processo nos termos do Decreto nº 57.776/2017 em face das informações constantes nos documentos apresentados, nas quais os equipamentos objeto do pedido de manutenção do cadastro divergem daqueles que foram cadastrados.

Documento: 124091821   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2021/0014377-7

Interessado: MKT25 Administração e Participação Ltda..

O processo de número 6164-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 05/03/2024, Doc. nº 099269636.

Documento: 124103094   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0001865-6

Interessado: MAURICIO RAMOS CÁSSIA.

O processo de número 10870-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, por não atender integralmente ao ?comunique-se?, nos termos do inciso III do art 59 da Lei 16.642/17 e Art 52 do Decreto 57.776/17.

Documento: 124102274   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0011652-0

Interessado: FRED OSSAMU SATO.

O processo de número 41850-24-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Certidão de Diretrizes Urbanísticas, nos termos do inciso II do artigo 15 do Decreto nº 52.114/2011 face ao informado por DEUSO/DNUS em documento no presente processo o qual indica que para o lote em questão o zoneamento é ZEPAM e o grupo de EHIS não é permitido nesta zona; bem como à promulgação da Lei 18.157/2024, de 17 de julho de 2024, que inclui o Parque Banespa, de SQLs 088.053.0139-6, 088.053.0142-6, 088.053.0140-1 e 088.053.0141-8, nos Parques Urbanos propostos.

Documento: 124111476   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0017215-2

Interessado: AUTO POSTO GRUTA LTDA.

O processo de número 43851-24-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

Indefiro o presente processo, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o atendimento insatisfatório do ?Comunique-se? publicado em 26/11/2024.

Documento: 124105964   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0012659-0

Interessado: AUTO POSTO DE SERVIÇOS GIRASSOL LTDA.

O processo de número 30170-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do Inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 15/02/2024 no prazo concedido.

Documento: 124097638   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0027744-2

Interessado: Andre Luis Martinho.

O processo de número 48393-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Reparcelamento, nos termos do inciso II do artigo 15 do Decreto nº 52.114/2011 face não atendimento integral às solicitações feitas no Comunique-se publicado em 13/01/2025.

Documento: 124076957   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0004586-0

Interessado: CONDOMINIO EDIFICIO CONJUNTO COMERCIAL AQUARIUS.

O processo de número 36703-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 20/08/2024, Doc. nº 108921210, com prazo concedido em 24/09/2024.

Documento: 124067091   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0026006-0

Interessado: Wesley Assis de Souza.

O processo de número 44876-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17 tendo em vista o não atendimento do comunicado dentro do prazo legal de 30 dias.

Documento: 124083947   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0002353-0

Interessado: LA ARQUITETURA E ASSESSORIA LTDA LA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36457-23-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Documento: 124105709   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0015352-2

Interessado: Conx Empreendimentos Imobiliários Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43300-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124107588   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0013775-6

Interessado: Tatiane Hernandes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42945-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124078956   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2025/0004642-6

Interessado: REGINALDO DE OLIVEIRA BSESERRA40724143874 ENGEBRO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51904-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124087725   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0023426-3

Interessado: JANDERSON MARCOS CAMPOS

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 47275-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124074905   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0025659-1

Interessado: Vagner Landi

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 35512-23-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124096587   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0029923-3

Interessado: MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48767-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124057341   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0014158-3

Interessado: DANIELA OLIVEIRA SOUZA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42844-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124101209   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0019924-7

Interessado: Guilherme Henrique Dualibi Romano

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44588-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Documento: 124080304   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0011719-4

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 41709-24-SP-CER/CONTRU/2025 referente ao processo de número 41709-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124095522   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0001652-5

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 36087-23-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124084076   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2025/0003334-0

Interessado: Cesar Antonio Khalil Hatti

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51341-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124100611   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0000925-0

Interessado: LN ARQUITETURA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 22864-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124042936   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2025/0006867-5

Interessado: RODRIGO OKAMURA RODRIGO OKAMURA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52702-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124080669   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2025/0005937-4

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51787-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124064322   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2025/0001315-3

Interessado: rosangela gaibina

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 50377-25-SP-CER/CONTRU/2025 referente ao processo de número 50377-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124078986   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0019250-8

Interessado: SÉRGIO PACHECO DE QUEIROZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 20827-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124089097   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2020/0014523-9

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 266-20-SP-NEW/CONTRU/2025 referente ao processo de número 266-20-SP-NEW e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124106036   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0008255-0

Interessado: SPO VITTA RESIDENCIAL 117 SPE LTDA SPO VITTA RESIDENCIAL 117 SPE LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 27386-23-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124102538   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0022682-8

Interessado: Ana Yamada

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 16562-22-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124085207   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0024823-0

Interessado: C RODRIGUES ENGENHARIA C RODRIGUES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47450-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124100195   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0019614-7

Interessado: Gabriel Vieira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 21388-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124107171   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0028112-1

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 48962-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124103738   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0006287-4

Interessado: AMAURI BRAGA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 2652-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124074528   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2025/0007002-5

Interessado: ANDRE SPINOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52903-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124059164   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0003201-6

Interessado: Alecio Marcon

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 37513-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124042085   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2025/0006645-1

Interessado: LICENTEC PROJETOS E LICENCIAMENTO EIRELI LICENTEC

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52775-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124115151   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0002967-6

Interessado: Romildo Antonio De Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 25565-23-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124059296   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0005551-2

Interessado: Jussara de Oliveira Leone

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 38849-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124089050   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0025818-9

Interessado: João Louro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47843-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124087124   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0007862-6

Interessado: João Louro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 27650-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Documento: 124073902   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0027162-2

Interessado: Marcus Ricco La Motta

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48707-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124095634   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0013949-0

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42821-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 10110550.99 (Dez Milhões e Cento e Dez Mil e Quinhentos e Cinquenta Reais e Noventa e Nove Centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 5592.78 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Documento: 124079800   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0016051-0

Interessado: GAMALIEL CAMILO TIBIRIÇÁ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44002-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124109314   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0004047-5

Interessado: Condominio Edificio Paulista I

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 26022-23-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124095237   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2025/0003483-5

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51296-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124063923   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0020276-0

Interessado: Jefferson Sousa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45759-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 529336.83 (Quinhentos e Vinte e Nove Mil, Trezentos e Trinta e Seis Reais e Oitenta e Três Centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 4020.32 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Documento: 124082365   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2025/0003184-4

Interessado: Wislley Ribeiro dos Santos

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 51085-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124084761   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0006881-9

Interessado: Abner Borges França

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39269-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124104303   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0029370-7

Interessado: PLANIK 21 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA Planik 21

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49315-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124098520   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0019326-1

Interessado: Melina Birochi Becca

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 21057-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124094022   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0028179-0

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36331-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124040558   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0007467-3

Interessado: Gustavo Brasilio Besvglio

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 39561-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Documento: 124055581   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2025/0005295-7

Interessado: GAMALIEL CAMILO TIBIRIÇÁ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51915-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124087139   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0006622-0

Interessado: Cintia Eimy Tao

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39017-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124079605   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0022824-7

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 46748-24-SP-CER/CONTRU/2025 referente ao processo de número 46748-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124088680   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0028367-1

Interessado: Antonio Dias Neto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48991-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124054958   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0014389-6

Interessado: Ferreira &souza Ferreira & souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43069-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Documento: 124047435   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0028933-5

Interessado: Vitacon Participações S.A. Vitacon

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49102-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 10860150.46 (DEZ MILHÕES, OITOCENTOS E SESSENTA MIL, CENTO E CINQUENTA REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 13016.77 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Documento: 124084962   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0014352-5

Interessado: Luís Antônio Passoni

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 31080-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124101959   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0002535-0

Interessado: Plenno Arquitetura e Legalização

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 10913-22-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124098605   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0002887-6

Interessado: Gilberto Farah

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 37580-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 850908.58 (Oitocentos e cinquenta mil, novecentos e oito reais e cinquenta e oito centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 14627.44 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Documento: 124085027   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2025/0004074-6

Interessado: Adriano Vinícius Cardoso de Lima

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 51653-25-SP-APO e assunto Apostilamento.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124102032   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0020833-3

Interessado: Felipe Otero

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 33277-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Documento: 124062932   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0024604-0

Interessado: Lucas Marcos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47461-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 1 parcelas, o valor de R$ 70661.59 (SETENTA MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E UM REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 538.42 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Documento: 124103810   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0017386-8

Interessado: Consultech Assessoria e Consultoria em Habitação de Interesse Social LTDA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 44438-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Documento: 124093149   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0008418-9

Interessado: ROBERTO GESTO NODAR

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 27166-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Documento: 124105225   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0024372-6

Interessado: Rodrigo Uhlendorff

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 47674-24-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Documento: 124078143   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0018847-4

Interessado: Pamela Oliveira Vasconcelos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43708-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Documento: 124087966   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0009309-0

Interessado: Julio Venancio

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39728-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Documento: 124101989   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0021489-0

Interessado: MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46330-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Documento: 124119268   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0008060-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 124140229   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0001400-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 124140239   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0011093-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 124140282   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0000671-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 124027753   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0006902-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Documento: 124140308   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0015750-6

INTERESSADOS:
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS GOMES
FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO
MILTON BARBOSA FILHO
FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO
ROSELI DE OLIVEIRA BARBOSA
FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO
ELIFAEL SANTOS GOMES
FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124140312   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0009514-4

INTERESSADOS:
JOSSIMAR BARBOSA PINA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124140315   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0006340-4

INTERESSADOS:
SORAIA PEREIRA DE SOUZA
MARCELO RUFINO DOS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124073298   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002969-9

INTERESSADOS: PATRICIA APARECIDA HAYASHI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124040055   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002457-1

INTERESSADOS: BEATRIZ ANDRE CURY DE SAMPAIO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124140327   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0008314-6

INTERESSADOS:
RAFFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124140310   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0000723-5

INTERESSADOS:
MARTA SONIA DE FREITAS LOPES
MARCOS ROBERTO LOPES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124039138   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003622-7

INTERESSADOS: FELAP MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
EDUARDO KAZANDJIAN

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124140317   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0014994-3

INTERESSADOS:
HESTER CARLOS MARINHOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124140286   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0004890-1

INTERESSADOS:
FRANCISCA GERLANE FERREIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124017445   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011620-4

INTERESSADOS: DAVID ZIMATH

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124071624   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013133-5

INTERESSADOS: MARIO YOSHIHASU SHIMABUKURU
MARIA MITSUE SHIMABUKURO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124140323   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0011906-8

INTERESSADOS:
MAGALI ANACLETO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124119335   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0013686-8

INTERESSADOS:
NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
RENATA BEZERRA MOFSOVICH

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124140335   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0007987-2

INTERESSADOS:
ELOI GOMES DA SILVA
ANDRESA ASCENCIO PASSARETTI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124140331   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0007982-1

INTERESSADOS:
ODAIR LIBANOR

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124018749   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006898-8

INTERESSADOS: PAULO ROBERTO FORTE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124140288   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0006415-1

INTERESSADOS:
PRIMITIVA PEREIRA DOS SANTOS
JOSE ROBERTO SIMAO BENTO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124019418   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0008181-5

INTERESSADOS: BERNADETE DE LIMA LARA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124016187   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011604-2

INTERESSADOS: JOSE SILVESTRE DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Documento: 124030599   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0010975-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 124095612   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0000054-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 124067417   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0012986-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 124095944   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0015671-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Documento: 124119290   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0002779-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 124140251   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0008364-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 124119275   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0002493-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 124021325   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001664-1

INTERESSADOS: SERGIO RICARDO COSTA SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124119326   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0015301-0

INTERESSADOS:
CAROLINA MESSA MALUF
LEONARDO MESSA MALUF

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124080513   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0029405-1

INTERESSADOS: LEONIDAS AGOSTINHO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124076278   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004337-1

INTERESSADOS: JOSE PONCE
VERA LUCIA FERREIRA PONCE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124022054   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001484-7

INTERESSADOS: GILSON IGNACIO DE MENDONCA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124033464   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012355-3

INTERESSADOS: JAILMA ALVES DE JESUS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124140292   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0007935-0

INTERESSADOS:
ZULU ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E PARTICIPACOES EIRELI
WILSON CAVINO GODOY

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124018361   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001482-0

INTERESSADOS: ANTONIO DE DEUS FERNANDES
TATIANE GOMES FERNANDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124049300   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0000017-1

INTERESSADOS: MANUEL MARQUES ANTUNES
MARIA APARECIDA DE ALMEIDA ANTUNES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124140290   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0002782-3

INTERESSADOS:
CONGREGACAO DO SANTISSIMO REDENTOR
MARLOS AURELIO DA SILVA
MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124117899   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0023436-0

INTERESSADOS: PANAMBY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
RODRIGO OCTAVIO ULSON QUERCIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124040180   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012350-2

INTERESSADOS: WALDIR TOSHIHIRO ITOKAZU

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124030201   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0020884-0

INTERESSADOS: VITO MARTUSCELLI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124140294   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0007938-4

INTERESSADOS:
MARCELO BLASBALG TESSLER
ANDREIA FRANCISCO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124117168   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003324-6

INTERESSADOS: UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA
MESAQUE SOUTO QUEIROZ
MAURICIO PINTO LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124080857   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001528-2

INTERESSADOS: MARIA REGINA MARINA BALDINI VIEIRA DA LUZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124075688   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002282-0

INTERESSADOS: MARILIS FATIMA FAVARO LAMELAS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124119294   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0014800-0

INTERESSADOS:
JONAS GOMES DE ARAUJO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124090794   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008974-8

INTERESSADOS: MARCO ANTONIO VIECO GASULLA
FAUSTO MARTINS ROBOREDO MOTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124065822   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001527-4

INTERESSADOS: LOURDES ABBADE RIVERO
SYLVIA TAVEIRA DE AMORIM

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124033101   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012034-1

INTERESSADOS: TOMASO PANTALENA
GIOVANE MARCELO PANTALENA
ROSANA FILOMENA PANTALENA ZAMPOLLI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124051760   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003042-5

INTERESSADOS: SIMONALDO CORDEIRO DE GODOY
PAOLA ALVES DE AZEVEDO COSTANZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124050343   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001486-3

INTERESSADOS: GILSON IGNACIO DE MENDONCA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124042055   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014808-6

INTERESSADOS: MARIA DO CARMO BATISTA GOMES
ANDREA BATISTA GOMES DOS SANTOS
MARCO AURELIO DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124140333   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0001080-9

INTERESSADOS:
FIRST ONE S.A.
GIL FERRARI BACOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124140302   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0009468-0

INTERESSADOS:
DAMPER EMPREENDIMENTOS E LOCACAO DE BENS LTDA
BALTAZAR DAMIAO FERREIRA PEREIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124032920   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012033-3

INTERESSADOS: CARLOS SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124119329   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0004172-9

INTERESSADOS:
Claudete Maria dos Santos de Barros
JAQUELINE DE BARROS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124140299   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0008363-2

INTERESSADOS:
ANTONIO REGINALDO COSTA ARAUJO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124030261   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0007059-9

INTERESSADOS: ALDINEI PAULA DIAS
FATIMA DA COSTA SILVA
DIRCE COSTA PACHECO
IRACEMA DA COSTA PACHECO
ARMANDO DA COSTA PACHECO
DENISE DA COSTA PACHECO
WLADIMIR DA COSTA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124140320   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0004588-0

INTERESSADOS:
MARIA DE LOURDES GONCALVES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124032586   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012032-5

INTERESSADOS: NEILDES NUNES REIS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124015655   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0000952-5

INTERESSADOS: ELIZETE NUNES ROCHA
ANGELICA NUNES ROCHA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124050569   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0016706-0

INTERESSADOS: LUIZ CARLOS ANDRADE
LUIZ FERNANDO PINTO MARCHIORI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124035110   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005731-5

INTERESSADOS: RODRIGO DE FREITAS MORENO
ROBSON DE FREITAS MORENO
GILBERTO APARECIDO QUEIROZ
ELISABETE BATISTA QUEIROZ
ADEMILDE DE FREITAS FRAZAO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124039492   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012339-1

INTERESSADOS: TRIO GESTAO E EMPREENDIMENTOS S.A
JUNIO ROBERTO DO NASCIMENTO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124038894   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002482-4

INTERESSADOS: JOAO ANTONIO CRIADO GONCALVES GOMES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124033334   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012154-2

INTERESSADOS: ANTONIO ROBERTO ZANCANELA
ANA RITA ZANCANELA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Documento: 124066802   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0012906-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 124024759   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0012567-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 124066920   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0013914-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 124066686   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0013029-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 124024707   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0014191-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 124030646   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0012429-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 124117006   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0005428-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 124024798   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0024558-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 124116909   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0024795-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 124116869   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0007475-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 124017751   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0008792-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 124032242   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2021/0016223-2

INTERESSADOS: MARCIA REGINA DOS SANTOS
MARIA DE LOURDES SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Documento: 124140260   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0005130-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 124140270   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0007658-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 124140245   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0013259-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 124119256   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0007862-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 124119283   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0012137-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 124140339   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0007613-1

INTERESSADOS:
MARCEL ANDRIOLO RAMOS
MARCEL ANDRIOLO RAMOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124054179   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015880-2

INTERESSADOS: AURORA COSTA DOS ANJOS FERNANDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124067179   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007654-7

INTERESSADOS: GERSON FARIA
SILVIA DE FARIA
LILIAN DE FARIA
FABIANA FARIA
SILVIA FARIA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124140304   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0014383-0

INTERESSADOS:
APARECIDA JOSE MOURA DE MELLO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124024505   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000807-0

INTERESSADOS: GERMANA PEIXOTO PIRES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124140306   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0007589-3

INTERESSADOS:
ELLEN GIANNINI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124025746   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001093-9

INTERESSADOS: CHRISTIANE IGNACIO DA SILVA DE MORAES
LUIZ ANTONIO DE MORAES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124140329   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0000111-7

INTERESSADOS:
JOSE ALVES RIBEIRO
ELISABETH ANNA RIBEIRO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124103584   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015198-0

INTERESSADOS: ANDRE RODRIGUES CANO
PRISCILA PEREIRA DE PAULA TORRES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124087433   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0015176-5

INTERESSADOS: JOAO GONCALVES PEREIRA NETTO
MALVINA FERNANDES GONCALVES PEREIRA
JULIO DE CARVALHO
CLAUDIA FERNANDES PEREIRA DE CARVALHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124119305   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0013370-2

INTERESSADOS:
PEDRO PIM

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124024355   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001092-0

INTERESSADOS: CRYSTIAN SILVA FERREIRA DE CASTRO
MARCEL CAPPELLO FERREIRA DE SOUSA
MARK FERREIRA DE SOUSA
NEIDE ANTONIETTI DE SOUSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124074504   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006914-1

INTERESSADOS: BENEDITO APARECIDO OLIVEIRA
ZITA PEREIRA DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124140337   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0007695-4

INTERESSADOS:
YASSUHIKO IKEDA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124119332   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0013371-0

INTERESSADOS:
JOSE HELTON DA SILVA
RILZETE SOUZA DOS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124119297   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0006919-2

INTERESSADOS:
LUIZ CARLOS DEL BELLO
JOANA CAZARINI DEL BELLO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124119309   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0013521-7

INTERESSADOS:
LIGIA MARIA TOMAZ DE LIMA
LAFAIETE TOMAS DE LIMA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124033684   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012129-1

INTERESSADOS: FLAVIO LOURENCO BORBA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124031812   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011522-4

INTERESSADOS: ELIAS BARROS DA SILVA JUNIOR
MARCELO ORTEGA RUIZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124101045   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012788-5

INTERESSADOS: EDECAR EMPREENDIMENTOS SOCIEDADE CIVIL LTDA
SOELY ORLANDI DANTAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124036524   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012246-8

INTERESSADOS: JUVENAL GOMES
JERALCINA BRAGA DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124030163   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008889-0

INTERESSADOS: THIAGO IZIDORO DE SOUSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124140296   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0000652-4

INTERESSADOS:
RENATA MORELATI BACCIOTTI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124119320   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0001041-6

INTERESSADOS:
CESAR YUJIRO TAKANO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124018271   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0003611-7

INTERESSADOS: IEDA MARIA SILVA DO NASCIMENTO AMORIM

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124063926   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0003009-0

INTERESSADOS: DEBORA FLOR CARVALHO LIMA
RAFAEL DOS REIS CARVALHO LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124026551   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002090-0

INTERESSADOS: LUCIANO RIBEIRO DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124067275   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004383-5

INTERESSADOS: EICHE S/A
STEPHAN GEORG BARTH

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124064756   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017900-3

INTERESSADOS: AMANDIO MILTON CANCELA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124119316   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0012158-5

INTERESSADOS:
LENISE DE FATIMA DIAS GRECCO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124119312   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0012139-9

INTERESSADOS:
FABIO ANDRADE SILVA
PAMELA NAVARRO DE JESUS ANDRADE SILVA
JOSE RODRIGUES DA SILVA
SILVANIA DO VAL MOUTIM

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124119300   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0003585-9

INTERESSADOS:
RAFAEL ALARCON MUNOZ FILHO
ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA
CLAUDIA PASSOS FEIO ALARCON MUNOZ
ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA
IZABEL FORTES MUNHOZ
ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA
EDSON GERALDO DE ALMEIDA
ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124087534   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001837-9

INTERESSADOS: NOEL FELIX DOS SANTOS
GILZA PEREIRA DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124035162   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012138-0

INTERESSADOS: CLAUDIO BIANCHI TAVARES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124140284   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0013373-7

INTERESSADOS:
NAIR LUVEZUTTO DE SOUZA
VALDIR BARBOSA DE SOUZA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124030405   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004276-8

INTERESSADOS: MARIA CECILIA REBOUCAS DE CARVALHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124119338   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0002299-6

INTERESSADOS:
MARIA MARLI DE SA BELINELLI
VALDIR BATISTA DE SA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124068529   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008199-0

INTERESSADOS: EDUARDO SCHIRRMEISTER
MARIA FERNANDA AUDI ROGANI
ARNALDO ROGANO NETO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124119323   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2024/0000642-2

INTERESSADOS:
RR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
RAFAEL ALFANO NETO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124053205   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0005459-0

INTERESSADOS: MARCELO LIMA DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124140341   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0013971-9

INTERESSADOS:
SILVIO NOVAES MIRANDA
NILSON JORGE LEITE
ROSEMARY SOLER DA SILVA MIRANDA
TIAGO MARCIANO DA SILVA
KATLIN FAGUNDES LEITE
TIAGO MARCIANO DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124076649   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010377-5

INTERESSADOS: HUMBERTO AITA FILHO
ISABEL ANTONIA PEDROSO AITA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124016921   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007356-4

INTERESSADOS: ANTONIO SOARES SANTOS
JOSE GILBERTO FERREIRA FURTADO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 124038593   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015176-0

INTERESSADOS: IVAN LEAO SAYEG FILHO
ELAINE PAULINA NUNES ESPOSO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Documento: 124025001   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0017465-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 124030655   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2021/0004253-9

INTERESSADOS: JULIANA KAZUMI CHEN
MARIANA TIYOME CHEN
DANIELLA HARUMI CHEN

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Documento: 124062233   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0001094-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 124104870   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0022556-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 124116941   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0009424-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 124038513   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0004086-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 124025133   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2025/0008226-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 124025991   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0012789-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 124109309   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0015220-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 124026137   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0015218-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 124113348   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0013168-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 124018501   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0005461-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 124106809   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0022609-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 124024681   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0002730-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 124110979   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0001391-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 124024399   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0001088-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 124018449   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0005455-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 124018812   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0013729-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 124116849   |    Comunique-se

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0001797-4

INTERESSADOS: HELCIO SUMIYUKI MATSUMOTO
CARMEN LUCI DE ANDRADE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Coordenadoria Geral de Licitações

Documento: 124011049   |    Despacho Documental

PROCESSO Nº 6012.2024/0028226-8

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/SMSUB/COGEL/2024

INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras

ASSUNTO: Registro de Preços para Aquisição de “Bueiro Ecológico”, dispositivo de retenção de resíduos com medidas variáveis/ajustáveis de forma a possibilitar encaixe nas bocas de lobo existentes, fabricado em material predominantemente resistente à corrosão, conforme especificações técnicas constante do Termo de Referência.

D E S P A C H O

I. Em face da competência que me foi delegada pela Portaria 14/SMSUB/2019 e, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento nas Leis Federais nº Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, REDESIGNO a servidora AMANDA WAGNER VIEGA - Portaria n.º 14/SMSUB/2025, como Pregoeira para conduzir a sessão da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/SMSUB/COGEL/2024, cujo objeto consiste no registro de Preços para Aquisição de “Bueiro Ecológico”, dispositivo de retenção de resíduos com medidas variáveis/ajustáveis de forma a possibilitar encaixe nas bocas de lobo existentes, fabricado em material predominantemente resistente à corrosão, conforme especificações técnicas constante do Termo de Referência.

II. Publique-se.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 122982487   |    Comunicado

PROCESSO Nº 6012.2024/0028226-8

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/SMSUB/COGEL/2024

INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras

ASSUNTO: Registro de Preços para Aquisição de “Bueiro Ecológico”, dispositivo de retenção de resíduos com medidas variáveis/ajustáveis de forma a possibilitar encaixe nas bocas de lobo existentes, fabricado em material predominantemente resistente à corrosão, conforme especificações técnicas constante do Termo de Referência.

COMUNICADO DE RETOMADA

A Secretaria das Subprefeituras, por meio da Coordenadoria Geral das Licitações SMSUB/COGEL, torna público que, com base na decisão contida em Despacho Autorizatório publicado no Diário Oficial do dia 21 de fevereiro de 2025 (doc. SEI n° 120374293) e após a realização da demonstração da instalação do produto em bocas de lobo, bem como a emissão dos novos Laudos Técnicos constantes em doc. SEI n° 123829549 e 123829553 COMUNICAMOS a RETOMADA DA SESSÃO do Pregão Eletrônico nº 029/SMSUB/COGEL/2024.

Data da retomada da sessão: 29/04/2025

Horário de Brasília: 11:00h

Local: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras.

Os laudos técnicos técnicos relativos a amostra preconizada pelo item 10.13 do edital poderão ser obtidos através do link: https://tinyurl.com/Bueiro.

Amanda Wagner Viega

Pregoeira

Portaria nº 14/SMSUB/2025

Divisão de Sistemas de Posturas Municipais

Documento: 122956774   |    Edital

6012.2025/0005585-9

DEPARTAMENTO GERAL DE USO E OCUPACAO DO SOLO
ESTE DEPARTAMENTO COMUNICA O EDITAL DE AUTOS DE MULTA MPL - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS (SMSUB) E SUBPREFEITURAS 2025/062

FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS A PROCEDEREM O PAGAMENTO OU APRESENTAREM DEFESA, NO PRAZO DE LEI, DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUACAO SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CREDITO COMO DIVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUCAO JUDICIAL.

PARA INFORMAÇÕES ADICIONAIS, CONSULTAR LINK DO DOCUMENTO COMPLETO Nº 122956769


SUBPREFEITURA = 01 PIRITUBA
R CARLOS AFRANIO DA CUNHA MATOS 67
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
01-196.268-2 01 67,74 ADELINO TAVARES NETO R RUBENS DE SOUZA ARAUJO, 00814
01-196.269-1 01 67,74 ADELINO TAVARES NETO R RUBENS DE SOUZA ARAUJO, 00814
01-196.270-4 01 67,74 ADELINO TAVARES NETO R RUBENS DE SOUZA ARAUJO, 00814 NAO INFORMADO
01-196.271-2 01 67,74 ADELINO TAVARES NETO R RUBENS DE SOUZA ARAUJO, 00814 NAO INFORMADO
01-196.272-1 01 67,74 ADELINO TAVARES NETO R RUBENS DE SOUZA ARAUJO, 00814 PORTAO AZUL . AO LADO DO N. 812
01-196.273-9 01 67,74 ADELINO TAVARES NETO R RUBENS DE SOUZA ARAUJO, 00814 NAO INFORMADO
01-196.329-8 01 6.350,52 ALCEMIRA HELENA DE OLIVEIRA JOAQUIM R PROFESSOR MALTA MACHADO, 00274
01-196.069-8 01 889,07 ALEX SANDRO MACIEL DANTAS R RUBENS DE SOUZA ARAUJO, 00731
01-196.282-8 01 3.708,70 ALFREDO GUEDES R MARIA JULIETA D.DE ANDRADE, 00100
01-196.283-6 01 13.971,14 ALFREDO GUEDES R MARIA JULIETA D.DE ANDRADE, 00100
01-196.287-9 01 2.108,37 ALFREDO GUEDES R CAROLINA GUEDES, 00296
01-196.182-1 01 29.237,78 ANTONIO AMERICO PUCCI ES TURISTICA DO JARAGUA, 01921 NAO INFORMADO
01-196.325-5 01 3.725,64 ANTONIO CAFICA R FRAGOSO CAMPOS, 00002
01-196.326-3 01 8.890,72 ANTONIO CAFICA R FRAGOSO CAMPOS, 00002
01-196.185-6 01 2.540,21 ANTONIO DA SILVA ANTUNES R GENESIO ARRUDA, 99999
01-196.186-4 01 5.503,78 ANTONIO DA SILVA ANTUNES R GENESIO ARRUDA, 99999
01-196.324-7 01 8.255,67 ANTONIO DA SILVA ANTUNES R GENESIO ARRUDA, 99999
01-196.321-2 01 1.354,78 ASSOCIACAO DOS TRAB. SEM TERRA DE SP R MANUEL BICUDO DE AGUIRRE, 99999
01-196.322-1 01 6.350,52 ASSOCIACAO DOS TRAB. SEM TERRA DE SP R MANUEL BICUDO DE AGUIRRE, 99999
01-196.323-9 01 4.233,68 ASSOCIACAO DOS TRAB. SEM TERRA DE SP R MANUEL BICUDO DE AGUIRRE, 99999
01-196.294-1 01 719,73 BAUER CARLOS EMILIO R DOMINGOS SOUTO MAIOR, 00075
01-196.295-0 01 6.350,52 BAUER CARLOS EMILIO R DOMINGOS SOUTO MAIOR, 00075
01-196.267-4 01 635,05 CLARA DIEGUEZ DOS SANTOS R ROBERTO DE LAMENAIS, 00364
01-196.303-4 01 1.481,79 DORVAL FERNANDES LOURENCO R ANA PAULINA, 00109
01-196.181-3 01 1.397,11 EDUARDO PACE R BELO JARDIM, 00214 NAO INFORMADO
01-196.183-0 01 846,74 ERISVALDO SOUZA SANTOS R PARQUE DO ITATIAIA, 00067
01-196.319-1 01 4.445,36 ERISVALDO SOUZA SANTOS R PARQUE DO ITATIAIA, 00067
01-196.290-9 01 6.985,57 ERNALDO RODRIGUES DE GOES R MANOEL FERREIRA BARBOSA, 00162
01-196.264-0 01 931,41 EUCLIDES LAVRADOR R ANTONIO FELIX PACHECO, 00226
01-196.304-2 01 1.058,42 GERSON GATTI R LEONARDO LERNER, 99999
01-196.305-1 01 3.175,26 GERSON GATTI R LEONARDO LERNER, 99999
01-196.277-1 01 6.350,52 JM3 PARTICIPACOES LTDA R ROSALIO JOSE DA CONCEICAO, 00082
01-196.300-0 01 1.905,15 JOSE DA GRACA FERREIRA PORTO R BENEDITO DA FONSECA RONDON, 00496
01-196.278-0 01 1.092,29 JOSE GONCALVES DA SILVA FILHO R SAO FRANCISCO DE ASSIS, 00202
01-196.279-8 01 3.175,26 JOSE GONCALVES DA SILVA FILHO R SAO FRANCISCO DE ASSIS, 00202
01-196.330-1 01 6.350,52 JOSE MAURER FILHO AV AGENOR COUTO DE MAGALHAES, 01300 NAO INFORMADO
01-196.317-4 01 1.812,01 JULIETA TELES GONSALVES R CASPARINO DE QUADROS, 00158
01-196.318-2 01 5.080,41 JULIETA TELES GONSALVES R CASPARINO DE QUADROS, 00158
01-196.284-4 01 1.693,47 LAS HOLDING E PARTICIPACOES LTDA R MARIA JULIETA D.DE ANDRADE, 99999
01-196.285-2 01 5.080,41 LAS HOLDING E PARTICIPACOES LTDA R MARIA JULIETA D.DE ANDRADE, 99999
01-196.081-7 01 6.350,52 LAURINDO CARRASCOSA VASCO R DOMINGOS SERGIO DOS ANJOS, 00432 NAO INFORMADO
01-196.082-5 01 1.329,37 LAURINDO CARRASCOSA VASCO R DOMINGOS SERGIO DOS ANJOS, 00432 NAO INFORMADO
01-196.327-1 01 4.673,98 LUIZ CARLOS MORAIS R FRAGOSO CAMPOS, 00020
01-196.328-0 01 8.255,67 LUIZ CARLOS MORAIS R FRAGOSO CAMPOS, 00020
01-196.316-6 01 8.890,72 MANUEL LOPES BATISTA R ERVA CAPITAO, 00168
01-196.298-4 01 3.471,62 MARCIO LUIZ TARDIVO R FREDERICO JACOBI, 00265
01-196.275-5 01 4.614,71 MARIA DO ROSARIO BARROS FRATTI R JOSE BARRETO DOS SANTOS, 00010
01-196.320-4 01 736,66 MARLENE DE SIMAS LAUREANO R RENATO CONSORTE, 00012
01-196.299-2 01 6.350,52 MAX OFFICE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTD R BENEDITO DA FONSECA RONDON, 00399 NAO INFORMADO
01-196.301-8 01 2.540,21 PAULO DE FARIA FILHO R LORD CLEMENTE ATTLEE, 00049
01-196.315-8 01 18.416,50 PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA R ALTO TAQUARI, 00070
01-196.280-1 01 2.294,65 PAULO SERGIO DE GODOI R SAO FRANCISCO DE ASSIS, 00506
01-196.281-0 01 6.350,52 PAULO SERGIO DE GODOI R SAO FRANCISCO DE ASSIS, 00506
01-196.276-3 01 1.270,10 PEDRO STORT FILHO R GEN CANDIDO DE ALMEIDA E SOUZA, 99999
01-196.288-7 01 2.320,06 PLINIO SOARES TV SANTA JOAQUINA, 00121
01-196.289-5 01 8.890,72 PLINIO SOARES TV SANTA JOAQUINA, 00121
01-196.306-9 01 575,78 SANDRA MARA PAIVA R ANTONIO CORREIA, 00021
01-196.293-3 01 1.439,45 SERGIO CAVALCANTE R ADALBERTO MELO LUCENA, 00100
01-196.291-7 01 124.470,12 SOUEN E NAHAS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R GAL LAURO CAVALCANTI DE FARIAS, 99999
01-196.292-5 01 63.505,16 SOUEN E NAHAS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R GAL LAURO CAVALCANTI DE FARIAS, 99999
01-196.274-7 01 1.879,75 THIAGO VASCONCELOS TEIXEIRA DE AZEVEDO R RUBENS DE SOUZA ARAUJO, 00276 NAO INFORMADO
01-196.302-6 01 47.417,19 UNIAO RUA CAMAROES, 00740 NAO INFORMADO
01-196.308-5 01 18.416,50 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO R JOSE MENDES LEAL, 00005
01-196.266-6 01 4.767,12 VANDERLEI DE OLIVEIRA R ROBERTO DE LAMENAIS, 00227 NAO INFORMADO
01-196.286-1 01 999,15 WILMA DE OLIVEIRA AYRES R CAROLINA GUEDES, 00142
01-196.296-8 01 1.964,43 ZULMIRA MANDIM DA FONSECA R PROFESSOR ARAUJO COELHO, 00956
01-196.297-6 01 6.350,52 ZULMIRA MANDIM DA FONSECA R PROFESSOR ARAUJO COELHO, 00956


SUBPREFEITURA = 02 FREGUESIA DO O
AV. JOAO MARCELINO BRANCO, 93/95
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
02-228.538-5 01 1.066,89 NEUSA FRANCISCO AV ITABERABA, 01339 ANTIGO POSTO DE GASOLINA


SUBPREFEITURA = 03 SANTANA
AV. TUCURUVI, 808 - 1. ANDAR
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
03-237.146-2 01 6.181,17 ELENICE STELA RODRIGUES DA ROCHA NEVES R JULIO RODRIGUES MENDES, 00301 NAO INFORMADO
03-237.148-9 01 3.158,32 HECILIO PINHEIRO DE OLIVEIRA R DONA GABRIELA, 00298
03-237.497-6 01 2.963,57 OLGA PIRES DA SILVA R MARIO LA TORRE, 00111
03-237.763-1 01 13.759,45 SMART LIVING ZUQUIM EMPR IMOBILIARIO LTDA R DOUTOR ZUQUIM, 01148


SUBPREFEITURA = 04 SAO MIGUEL
R D. ANA FLORA PINHEIRO DE SOUZA 76
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
04-302.456-4 01 2.193,05 JBNK ADMINISTRACAO DE BENS R ECOPORANGA, 00123 NAO INFORMADO
04-302.257-0 01 2.921,24 JOSE LOPEZ LEDO R LIBERO ANCONA LOPEZ, 00474
04-301.280-9 01 8.509,69 MANSUR & MEDEIROS PARTICIPACOES LTDA R JOAO DA SILVA FERNANDES, 00012


SUBPREFEITURA = 06 VILA PRUDENTE
AVENIDA DO ORATORIO 172
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
06-240.467-9 01 412.588,82 AETE PARTICIPACOES S A AV DR FRANCISCO MESQUITA, 01575
06-240.994-8 01 4.953,40 ANTONIO M GONCALVES JUNIOR R DOS CREPIS, 99999 NAO INFORMADO
06-241.005-9 01 1.761,21 AVELINO CORREA EMPREEND IMOBILIARIOS PARTIC SA R CARUSO, 99999 NAO INFORMADO
06-241.002-4 01 12.701,03 BELA KALMAR R SAVIGNI, 00218
06-241.056-3 01 2.286,19 CARLOS ALBERTO LOPES DAS NEVES R SOLAR DOS PINHEIROS, 00159
06-241.045-8 01 635,05 DAMARES JOSE DA SILVA R JOSE FERREIRA PAZ, 00270 NAO INFORMADO
06-241.033-4 01 3.810,31 DOMINGOS ANTONIO DA GRACA R JOAQUIM ABREU LUZ, 00224
06-241.035-1 01 1.617,26 EDINELSON ESCRIMIM R GUSTAVE LE BON, 00014 NAO INFORMADO
06-240.737-6 01 5.673,13 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV DO ORATORIO, 99999
06-241.080-6 01 4.911,07 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R MATA MACHADO, S/N
06-239.560-2 01 1.270,10 ENRICO LUGLIO R ARTIA, 00211
06-238.517-8 01 635,05 ERIVALDO MATIAS DE SOUSA R FALCHI GIANINI, 01127 NAO INFORMADO
06-241.071-7 01 12.065,98 ESPOLIO DE ALFREDO PINTO MAGALHAES R TAIACUPEBA, 00055
06-241.072-5 01 3.657,90 ESPOLIO DE ALFREDO PINTO MAGALHAES R TAIACUPEBA, 00055
06-241.073-3 01 5.080,41 ESPOLIO DE ALFREDO PINTO MAGALHAES R TAIACUPEBA, 00037
06-241.074-1 01 1.422,52 ESPOLIO DE ALFREDO PINTO MAGALHAES R TAIACUPEBA, 00037
06-241.075-0 01 13.971,14 ESPOLIO DE ALFREDO PINTO MAGALHAES R CAPITAO PACHECO E CHAVES, 01124
06-241.076-8 01 1.795,08 ESPOLIO DE ALFREDO PINTO MAGALHAES R CAPITAO PACHECO E CHAVES, 01124
06-241.077-6 01 5.715,46 ESPOLIO DE ALFREDO PINTO MAGALHAES R CAPITAO PACHECO E CHAVES, 01130
06-241.078-4 01 1.896,69 ESPOLIO DE ALFREDO PINTO MAGALHAES R CAPITAO PACHECO E CHAVES, 01130
06-240.290-1 01 6.409,79 ESPOLIO DE NICHAN MEKHITARIAN R BARROS SOBRINHO, 00136
06-239.558-1 01 1.693,47 ESPOLIO VINCENZO GENGA R BARLAVENTO, 99999
06-240.466-1 01 6.350,52 FERNANDA FARIA CUBA R PRINCESA MARIA PIA, 00415
06-240.733-3 01 1.016,08 FRANCISCO DEFAVARI R MARIA DO CARMO, 00060
06-239.214-0 01 3.175,26 FRANCISCO SGARIONI R JOSE RAIMUNDO DIAS, 99999
06-240.101-7 01 6.985,57 GIULIANA GARBELOTTO ZANGIROLAMI R BAIA GRANDE, 00307 NAO INFORMADO
06-241.091-1 01 6.350,52 HELENA ZELENEKIEVIC R PROFESSOR GUSTAVO P.DE ANDRADE, 00158
06-240.102-5 01 16.511,34 HELIO SOFFIATTI R GIESTAS, 99999
06-240.190-4 01 8.890,72 JOAQUIM IZIDORO TURCINSKIS VIANA R FALCHI GIANINI, 00246
06-241.034-2 01 2.540,21 MARIA BORGES MENDES R PASCHOAL LEITE PAES, 00099 NAO INFORMADO
06-241.044-0 01 6.350,52 MARIA LEONICE DE OLIVEIRA DA SILVA R JOSE FERREIRA PAZ, 00262
06-240.575-6 01 1.270,10 MAURILIO BRASCA R DAS PETUNIAS, 00020 .
06-240.288-9 01 12.701,03 NEW TURTLE IND E COM P PLASTICOS E METAIS LTDA R HERWIS, 00875
06-240.289-7 01 4.013,53 NEW TURTLE IND E COM P PLASTICOS E METAIS LTDA R HERWIS, 00875
06-241.061-0 01 1.862,82 NICOLAS VRETAROS R BAIA GRANDE, 00632 NAO INFORMADO
06-239.559-9 01 31.117,53 PAULO ANTONIO ALVES FERREIRA R ARTIA, 00193
06-240.100-9 01 7.620,62 REGINA RAFAEL LUNA R GENARO ARILLA ARENSANZ, 00077 NAO INFORMADO
06-240.664-7 01 84,67 ROBERTO ARIAS R SUSANA, 00496 NAO INFORMADO
06-240.736-8 01 76,21 RUBENS ANEAS R JOAO VIEIRA DE CARVALHO, 00036 NAO INFORMADO
06-241.043-1 01 406,43 SIMAS BIELSKIS R DOUTOR ANTONIO MACEDO LIMA, 00166 NAO INFORMADO
06-240.681-7 01 2.116,84 TOKIO COMERCIO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA M RUA JOAQUIM PEREIRA PINTO, S/N
06-240.576-4 01 23.496,91 VERA PIETRYKO DE SOUZA R ATAULFO ALVES, 00023 NAO INFORMADO


SUBPREFEITURA = 07 PENHA
RUA CANDAPUI 492
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
07-389.161-4 01 2.878,90 PAULO DA SILVA AMORIM AV ENGO SOARES DE CAMARGO, 00171
07-389.622-5 01 1.439,45 ZELINDA MAURO PRADO R MANUEL DE BARROS, 00109 NAO INFORMADO


SUBPREFEITURA = 08 MOOCA
RUA TAQUARI 549
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
08-282.512-2 01 5.080,41 GEORGES ABIAD R MONTE SERRAT, 01112 NAO INFORMADO
08-282.289-1 01 169,35 JOAQUIM ANTUNES R SOLD OCIMAR GUIMARAES DA SILVA, 00523 NAO INFORMADO
08-282.511-4 01 3.175,26 JOSE DE SOUZA GIORNO R JOAQUIM CARLOS, 01098
08-282.296-4 01 3.810,31 LI JING R CARNOT, 00707
08-281.150-4 01 7.620,62 LUIZ CARLOS FUENTES PISOLI R MONTE SERRAT, 01090
08-281.149-1 01 635,05 MOHAMAD ALI FAYAD R MONTE SERRAT, 01110


SUBPREFEITURA = 09 IPIRANGA
RUA LINO COUTINHO 444
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
09-182.456-7 01 423,37 ALVARO DA SILVA PASTEL R ALFREDO BOCCI, 00129
09-180.552-0 01 31.752,58 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R ERNESTO VENDRAMINI, 99999 NAO INFORMADO
09-182.430-3 01 3.175,26 FREDERICO WAGNER CASTRO MARTIN R CONEGO JOSE NORBERTO, 00555
09-181.491-0 01 423,37 GABRIEL VANDARTE CASADEI R AMADIS, 00252
09-180.790-5 01 2.540,21 IMOBILIARIA JUPITER LTDA AV PADRE ARLINDO VIEIRA, S/N VIZINHO AO NUMERAL 3591, 3591
09-182.290-4 01 1.905,15 LUISA DEDONO MARTINS R FREI SAMPAIO, 00016
09-182.291-2 01 2.116,84 MAQUINAS DANLY LTDA R DOM VILARES, 01680
09-182.543-1 01 338,69 MARIA MADALENA ROMUALDO R PAROBI, 00124 NAO INFORMADO
09-182.407-9 01 1.270,10 MARICILDA DIOGO R JOSE ANTONIO VALADARES, 00404


SUBPREFEITURA = 10 VILA MARIANA
RUA JOSE DE MAGALHAES 500
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
10-346.305-4 01 3.810,31 ANTONIO CANDIDO PEREIRA LIMA R ALVARO NETO, 00462
10-346.903-6 01 1.024,55 BENEDITO DA SILVA CASTRO R CAMPINA DA TABORDA, 00388
10-346.599-5 01 914,47 FRANCISCO FIUZA DOS SANTOS R GAL AMILCAR SALGADO DOS SANTOS, S/N NAO INFORMADO
10-346.306-2 01 3.810,31 JOAO CAIADO R PAULA NEY, 00761 DESCER AS ESCADAS NA VIELA
10-346.300-3 01 5.596,92 JOSE MARCELLO PEREIRA FERRAZ R DR NICOLAU DE SOUSA QUEIROS, 00505
10-344.895-1 01 2.531,74 JUAREZ LERIS DE SOUZA R LOEFGREN, 00428 DO NUMERO AO 428 AO 444, OS TERRENOS ESTAO NO MESMO NUMERO.
10-345.309-1 01 2.023,70 LUIS EDUARDO TORRES CHILKOWSKY R OUVIDOR PELEJA, 00288 NAO INFORMADO
10-345.310-5 01 2.540,21 MERCEDES MIYOKO YOSHIMURA R PIRITUBA, 00280 NAO INFORMADO


SUBPREFEITURA = 11 SE
R ALVARES PENTEADO 49
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
11-369.725-2 01 28.577,32 UNITY SPE 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA R JOAO PASSALAQUA, 00167
11-396.531-1 01 7.781,50 UNITY SPE 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA R JOAO PASSALAQUA, 00167


SUBPREFEITURA = 12 LAPA
RUA GUAICURUS 1000
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
12-137.905-1 01 2.540,21 CIRILO CURVELO R ADAO GONCALVES, 00225
12-137.906-0 01 1.481,79 NEYDE GREGORIO POLONI R ALAYR REBELLO, 00029


SUBPREFEITURA = 13 PINHEIROS/ITAIM BIBI
AV. DOUTORA RUTH CARDOSO, 7123
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
13-197.926-4 01 2.032,17 JOSIANE JOUBERT R CAPIMIRIM, 00186 CASA E TERRENO


SUBPREFEITURA = 14 BUTANTA
R. DR. ULPIANO DA COSTA MANSO 201
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
14-306.266-2 01 3.302,27 ANTONIO DOS SANTOS FERREIRA R PARNAIBA, 99999
14-306.612-9 01 2.116,84 ANTONIO MANUEL FERREIRA MENDES R ERICO VERISSIMO, S/N NAO INFORMADO
14-305.333-7 01 4.233,68 HPS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA VIA RAPOSO TAVARES, 08963
14-306.496-7 01 8.467,36 HUGO ENEAS SALOMONE R OSVALDO LIBARINO DE OLIVEIRA, 99999
14-306.495-9 01 4.445,36 JOSE OMAR RUSSO R ZELIA TANAKA VIDAL, 00184
14-305.487-2 01 1.143,09 MANOEL ALVES MEIRA R VALENTIM NICOLAI, 00135 NAO INFORMADO
14-306.498-3 01 5.080,41 MARCIA MARIA GOUVEA FERREIRA R PROFESSOR JOAO DE LORENZO, 00021
14-306.407-0 01 1.905,15 MASAHARU HIWATASHI R ANIS CHAKUR, 00320
14-305.486-4 01 2.176,11 MAURILIO COELHO DA SILVA R SAVERIO QUADRIO, 00270
14-306.497-5 01 1.270,10 WILTON BARBOSA DA ROCHA R CONRADO MAZZEO, 00212


SUBPREFEITURA = 16 SANTO AMARO
PRACA FLORIANO PEIXOTO 54
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
16-246.231-0 01 31.752,58 ANGELIQUE ARLINDA J S HAGE CHARTOUNY AV.NOSSA SRA DO SABARA ESQ.COM RUA QUARAR, 01764
16-246.230-1 01 1.795,08 ANTONIO JACINTO DE ANDRADE R BEIJUI, 00049
16-246.232-8 01 27.501,97 CONSTRUQUALITY CONST.E INCORPORADORA LTDA RUA QUARARIBEIA, 00133
16-246.762-1 01 7.620,62 DENISE CERRI OPATRNY R GUILHERME ASBAHR NETO, 00110
16-246.763-0 01 5.080,41 DENISE CERRI OPATRNY R GUILHERME ASBAHR NETO, 00118
16-246.234-4 01 948,34 JOSE AUGUSTO PIMENTA NETO R SENADOR FLAQUER, 00310
16-244.778-7 01 6.350,52 NAGIB ELIAS ESPER R PROFA HELOISA CARNEIRO, 99999


SUBPREFEITURA = 17 VILA MARIA/GUILHERME
R. GENERAL MENDES, 111
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
17-193.230-7 01 2.116,84 ELETROPAULO METROPOLITANA ELET.SP S.A. R JOAO VELOSO FILHO, 99999
17-193.261-7 01 2.201,51 ELETROPAULO METROPOLITANA ELET.SP S.A. R JOAO VELOSO FILHO, 99999
17-193.262-5 01 9.314,09 ELETROPAULO METROPOLITANA ELET.SP S.A. R JOAO VELOSO FILHO, 99999
17-193.229-3 01 4.064,33 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S R JOAO VELOSO FILHO, 99999
17-193.263-3 01 16.934,71 EMPRESA AUTO ONIBUS MOGI DAS CRUZES S A R JOSE BERNARDO PINTO, 00583 NAO INFORMADO
17-193.264-1 01 12.701,03 EMPRESA AUTO ONIBUS MOGI DAS CRUZES S A R JOSE BERNARDO PINTO, 00583 NAO INFORMADO
17-193.194-7 01 1.270,10 FABIO ARY R LEITE PENTEADO, 00121 NAO INFORMADO
17-193.227-7 01 592,71 ISALTINA DE ASCENCAO FERNANDES DUARTE AV DAS CEREJEIRAS, 00322
17-192.835-1 01 846,74 MARTHA CRISTINA FERNANDES E SILVA R ESMERALDINO CAVALCANTI TORRES, 00064 NAO INFORMADO
17-192.091-1 01 1.270,10 VIACAO SALUTARIS E TURISMO SA AV GUILHERME, 01335 TESTADA DA R LUCAS ALBER
17-192.164-0 01 84,67 WALTER CARNAES RUA ITAUNA, 00350


SUBPREFEITURA = 18 CAPELA DO SOCORRO
R. CASSIANO DOS SANTOS 499
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
18-142.561-1 01 2.032,17 AMARO ZILLIG R EMBIRIBEIRA, 00056
18-142.562-9 01 1.947,49 AMARO ZILLIG R EMBIRIBEIRA, 99999
18-142.563-7 01 1.947,49 AMARO ZILLIG R EMBIRIBEIRA, 99999
18-142.564-5 01 1.778,14 AMARO ZILLIG R EMBIRIBEIRA, 99999
18-142.565-3 01 1.947,49 AMARO ZILLIG R EMBIRIBEIRA, 99999
18-142.566-1 01 1.905,15 AMARO ZILLIG R EMBIRIBEIRA, 99999
18-142.567-0 01 1.862,82 AMARO ZILLIG R EMBIRIBEIRA, 99999
18-142.568-8 01 1.820,48 AMARO ZILLIG R EMBIRIBEIRA, 99999
18-142.569-6 01 1.947,49 AMARO ZILLIG R EMBIRIBEIRA, 00160


SUBPREFEITURA = 19 SAO MATEUS
AV.RAGUEB CHOHFI, 1400
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
19-073.112-5 01 2.396,26 MARLENE MARQUES ALVES DE FREITAS R PEDRO PORTUGAL, 99999 NAO INFORMADO


SUBPREFEITURA = 20 PERUS
RUA ILIDIO FIGUEIREDO 349
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
20-020.226-0 01 2.116,84 ALVANDY GONCALVES PENA R ABEL LUCAS, 99999
20-020.229-4 01 19.474,92 ELIO FERNANDES DE SOUZA R AUGUSTO VALERIO DO SACRAMENTO, S/N
20-019.721-5 01 169.677,33 GOLGI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO AV RAIMUNDO P.DE MAGALHAES, 16587
20-020.672-9 01 9.525,77 JOSE CICERO DE CARVALHO R MARIO PALMERIO, 00541
20-020.225-1 01 6.985,57 JOSE PEREIRA DA SILVA R VICENTE LICINIO CARDOSO, 00058 NAO INFORMADO
20-020.227-8 01 7.620,62 MANOEL ALVES DE LIMA R VICENTE LICINIO CARDOSO, 00078 NAO INFORMADO
20-020.673-7 01 3.175,26 MANOEL BENTO DE OLIVEIRA R MARIO PALMERIO, 00540
20-019.718-5 01 2.176,11 MARCOS TADEU LINO DE ANDRADE R TIBURNO, 00689
20-020.230-8 01 448,77 MARIA DAS GRACAS HENRIQUE DA SILVA R NILO BRUZZI, 00006 NAO INFORMADO
20-019.719-3 01 2.286,19 NILZETE DE BRITO DA SILVA R CORONEL JULIAO DE MOURA NEGRAO, 00356
20-020.052-6 01 6.985,57 TERRAPLENAGEM MOCO LTDA R CAVALO MARINHO, 01666


SUBPREFEITURA = 22 JABAQUARA
AV.ENG.ARMANDO ARRUDA PEREIRA 2314
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
22-042.057-2 01 1.270,10 DELFINA MARIA DA CONCEICAO PEREIRA R ALBERTO SAMPAIO, 00250 NAO INFORMADO
22-042.056-4 01 6.350,52 ERNA ZIELKE GRECCO R NAVARRA, 00345
22-042.055-6 01 4.445,36 GIOVANNI PIETRO BETTI R EMILIO DE SOUSA DOCCA, 00375
22-042.511-6 01 1.210,83 SYDNEI LOURENCO TEIXEIRA R PARNAIBA PAOLIELLO, 00307
22-042.420-9 01 1.905,15 VITAURBANA CONCEICAO EMPREENDIMENTOS R DAS CARNAUBEIRAS, 00092 NAO INFORMADO


SUBPREFEITURA = 25 JACANA/TREMEMBE
AV. LUIS STAMATIS, 300
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
25-062.344-7 01 2.650,28 ALPHONSE CHARLES OLIVARES R MAESTRO PEDRO JATOBA, 99999 ENTRE NUMEROS 175 E 205
25-058.704-1 01 2.430,13 EDISON PIRES R COMOR QUIRINO TEIXEIRA, 00086 CASA
25-060.850-2 01 1.329,37 IMOBILIARIA SAO LUCAS LTDA R AROAZES, 00051 CASA 03
25-062.343-9 01 2.540,21 LUIS ROBERTO MAGALHAES R MAESTRO PEDRO JATOBA, 00205
25-062.342-1 01 1.693,47 OSWALDO AUGUSTO DIAS R PADRE CICERO DE REVOREDO, 00106
25-060.849-9 01 508,04 PATRICIA PEIXOTO R BOM JESUS DA CACHOEIRA, 00507
25-058.705-0 01 6.350,52 PRIME ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA R JOSE MARTINS BORGES, 99999
25-062.347-1 01 2.116,84 SERGIO SIGUEYOSHI UECHI R VIEIRA DE MELO, 00523 NAO INFORMADO


SUBPREFEITURA = 26 CIDADE ADEMAR
AV. YERVANT KISSAJIKIAN 416
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
26-024.850-9 01 1.049,95 DERALDO GONCALVES DE ALMEIDA R ANTONIO PEDRO TEIXEIRA, 00166
26-025.282-4 01 711,26 PANSERA COLONIZADORA LTDA R JULIO KAPP, 00043


SUBPREFEITURA = 27 VALE ARICANDUVA/VILA FORMOSA
RUA ATUCURI,699
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
27-044.911-6 01 2.201,51 COMPANHIA MELHORAMENTOS DO BRAZ R OURICURI, 00090 NAO INFORMADO
27-044.761-0 01 2.243,85 LUIZ CARLOS GOLIN R ACAJU, 99999
27-044.048-8 01 2.794,23 MAGALI ANACLETO AV FLOR DE VILA FORMOSA, 00269 NAO INFORMADO
27-044.049-6 01 2.396,26 VERA LUCIA VOMERO R IRU, 00321


SUBPREFEITURA = 28 ERMELINO MATARAZZO
AV. SAO MIGUEL, 5550
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
28-022.905-4 01 1.896,69 ADRIANA MOREIRA TORRES PC MATA DOS ARAUJOS, 00101 NAO INFORMADO
28-023.453-8 01 1.752,74 ALIRIO FERREIRA COUTO RUA LINDORIO, 00152
28-023.454-6 01 3.175,26 AMADO ANDRE DA SILVA R DOS ARGENTINOS, 00095 NAO INFORMADO
28-023.455-4 01 3.175,26 ARTUR DE CARVALHO LIMA R ITAPIRUCU, 00025
28-023.214-4 01 1.033,02 CONRADO CARVALHO SOBRINHO R ALUISIO BARROSO JUNQUEIRA, 00091
28-023.458-9 01 635,05 DAMARES SA TELES DOS SANTOS R GEN FERREIRA DE AZEVEDO, 00402 NAO INFORMADO
28-022.895-3 01 3.386,94 EDUARDO GONCALVES MOTA R JAPACUA, 00397
28-022.816-3 01 13.336,08 ELETROPAULO R ANTONIO TERTULIANO, 99999
28-023.451-1 01 677,39 EPITACIO ALVES BESSA R JOAO FIDELIS RIBEIRO, 00599 CASA
28-023.456-2 01 2.099,90 FRANCISCA HORTENCIANO R SHANGAI, 99999
28-022.894-5 01 3.361,54 FRANCISCO DE ASSIS MAGOS R ARROIO DO SO, 00026
28-022.900-3 01 3.175,26 GESO FERREIRA DA SILVA R MARIA DAS DORES ABRANCHES, 00096
28-022.902-0 01 2.540,21 GIANI NUNES MARTINS GUERREIRO R COPO DE LEITE, 00021
28-023.459-7 01 2.235,38 MANOEL MEDEIROS AV CALIM EID, 99999
28-022.904-6 01 1.270,10 MARIA DAS GRACAS DE LIMA R CORONEL PAULO MARIANO, 00164
28-022.906-2 01 2.540,21 NATALINA GOMES AV SAO MIGUEL, 01304
28-022.896-1 01 635,05 ODILON FRANCISCO DA SILVA AV CONRADO NIEMAYER, 00083
28-019.895-7 01 1.185,43 SHIRLEY TEIXEIRA CARELLI TV ULTIMA CANTIGA, 00052
28-022.815-5 01 592,71 SIMONE DOS SANTOS ESTEVES R FERNANDO CORTEZ, 00440
28-023.450-3 01 1.685,00 SOC BENEF RECREATIVO PRIM DE MAIO AV ADELINO JORGE MONTENEGRO, 00141
28-021.462-6 01 423,37 VANELI CONSTRUCAO E INCORPORACAO IMOBILIARIA R ANTONIO TERTULIANO, 00205
28-022.903-8 01 1.270,10 VILMA MOMI R CONCEICAO DA BREJAUBA, 00461
28-023.460-1 01 635,05 ZENAIDE CAVALCANTE PESSOA PC MAESTRO ASSIS REPUBLICANO, 00304 NAO INFORMADO


SUBPREFEITURA = 29 CASA VERDE
AV. ORDEM E PROGRESSO, 1001
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
29-041.599-3 01 3.810,31 FERNANDO BISPO DE QUEIROZ R GERVASIO LEITE REBELO, 01394
29-041.518-7 01 15.876,29 O.T.C. CONSTRUCAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA R LAVINIO SALLES ARCURI, 00693


SUBPREFEITURA = 30 ITAIM PAULISTA
AV. MARECHAL TITO, 3012
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
30-015.984-6 01 19.051,55 ADRIANO JOSE IZIDORO GAMA R LUIS FAGUNDES MACHADO, 00008
30-016.284-7 01 5.715,46 FABIO GONZALEZ VILLAESCUSA AV MARECHAL TITO, 05927
30-016.099-2 01 6.985,57 FELISBERTO GONCALVES DE BRITO AV KEMEL ADDAS, 00717
30-016.285-5 01 18.416,50 HELIODORO FRANCISCO MARCIANO AV MARECHAL TITO, 05915
30-015.583-2 01 16,93 MARIA DALVA DE ARAUJO R MANUEL DE AGUIAR MENDONCA, 00023 NAO INFORMADO
30-014.602-7 01 2.709,55 R2J INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA EPP R GRAPIRA, 00512 EM FRENTE AO CLUBE VILA CURUCA
30-014.603-5 01 7.620,62 R2J INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA EPP R GRAPIRA, 00512 EM FRENTE AO CLUBE VILA CURUCA
30-016.286-3 01 2.540,21 SAO TOME EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R ALBERTO EVARISTO GINASTERA, 99999
30-015.247-7 01 4.445,36 SONIA CLEMENTINO DE SOUSA AV CORREGO TIJUCO PRETO, 00958


SUBPREFEITURA = 36 SAPOPEMBA
AVENIDA SAPOPEMBA, 9064
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
36-001.804-1 01 601,18 ANTONIO CARLOS GONCALVES R CORIMBO DA MATA, 00056 NAO INFORMADO
36-001.805-0 01 1.143,09 EVA CATARINA DOS SANTOS R SERRO FRIO, 00134 NAO INFORMADO
36-001.780-1 01 169,35 MARIA PERPETUA DE CARVALHO SILVA MACEDO R AMADEU MASSAROTO, 00907 NAO INFORMADO
36-001.890-4 01 2.116,84 THEREZINHA LEONILDA COSENZA R AMORE.PIXUMA, 00211
36-001.806-8 01 8.890,72 WASHINGTON MOREIRA SANTOS R PAULO LEMINSKI, 00112 NAO INFORMADO


Documento: 122956780   |    Edital

6012.2025/0005586-7

DEPARTAMENTO GERAL DE USO E OCUPACAO DO SOLO
ESTE DEPARTAMENTO COMUNICA O EDITAL DE AUTOS DE MULTA - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS (SMSUB) E SUBPREFEITURAS 2025/062

FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS A PROCEDEREM O PAGAMENTO OU APRESENTAREM DEFESA, NO PRAZO DE LEI, DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUACAO SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CREDITO COMO DIVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUCAO JUDICIAL.

PARA INFORMAÇÕES ADICIONAIS, CONSULTAR LINK DO DOCUMENTO COMPLETO Nº 122956777


SUBPREFEITURA = 01 PIRITUBA
R CARLOS AFRANIO DA CUNHA MATOS 67
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
01-194.804-3 01 733,02 ANTONIO ALVES DA SILVA R MIGUEL RIBAS, 00777 NAO INFORMADO
01-195.685-2 01 12.321,21 ANTONIO REGINALDO SILVA SENA 90105354368 RUA ADELE ZARZUR, 00436
01-196.313-1 01 12.321,21 ARIZONA COUNTRY BAR LTDA AV ELISIO CORDEIRO DE SIQUEIRA, 00996
01-195.763-8 01 3.080,30 CARLOS ALBERTO VASCONCELOS DE ARAUJO PROFESSOR ARAUJO, 01032
01-195.624-1 01 12.321,21 COOPERUNISERVE SERVICOS EM GERAL LTDA R CORONEL JOSE VENANCIO DIAS, 00549
01-195.688-7 01 11.770,60 EDUARDO BARDUCHI AV PAULA FERREIRA, 02795 NAO INFORMADO
01-195.835-9 01 3.222,74 FABRICIO DOS SANTOS RODRIGUES R CORONEL JOSE VENANCIO DIAS, 01000
01-195.836-7 01 3.222,74 GILDASIO FERREIRA DE SOUZA R ILHA DA JUVENTUDE, 00862
01-195.627-5 01 47.429,50 JANAINA FRARE PIFFER ZUCCHI AV JORNALISTA PAULO ZINGG, 00964
01-194.807-8 01 733,02 JOAO FRANCISCO DE ARAUJO R MIGUEL RIBAS, 00781 NAO INFORMADO
01-194.803-5 01 733,02 JOSE LEANDRO NETO R FABRICIO FONTANA, 00179 NAO INFORMADO
01-194.893-1 01 6.160,60 KMS ADMINISTRACAO DE EMPREENDIMENTOS E PARTICI R ANTONIO DE NAPOLI, 00062
01-195.838-3 01 3.080,30 MARA LUCIA DE SOUZA EUZEBIO R GLORIA DE DOURADOS, 00043
01-194.805-1 01 733,02 MARIA APARECIDA CABRAL R RAIMUNDO FIGUEIREDO, 00002 NAO INFORMADO
01-195.762-0 01 12.321,21 MARIA FRANCISCA VICENTE R SALTO DO ITARARE, 00029 NAO INFORMADO
01-195.837-5 01 6.160,60 MARTINS ADEGA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS R CAPELA DA LAGOA, 00134
01-195.542-2 01 12.321,21 NORBERTO JOSE LUCAS R JACINTHO PEREIRA, 00818
01-195.543-1 01 3.222,74 NORBERTO JOSE LUCAS R JACINTHO PEREIRA, 00818
01-195.689-5 01 733,02 PAULO RAFAEL PEREIRA R UMBUZEIRO, 00010
01-195.687-9 01 12.321,21 QUINTAL DOS AMIGOS AV GENERAL EDGAR FACO, 00765
01-196.314-0 01 12.321,21 R. DE L. CABRAL . ACAI PIZZARIA E BAR AV ELISIO CORDEIRO DE SIQUEIRA, 01026 NAO INFORMADO
01-194.806-0 01 733,02 RAIMUNDO DE ASSIS R RAIMUNDO FIGUEIREDO, 00003 A
01-195.544-9 01 12.321,21 SANDERLANDIA DE JESUS SILVA R JACINTHO PEREIRA, 00820
01-195.686-1 01 12.321,21 SUCATA AV RAIMUNDO P.DE MAGALHAES, 03626 NAO INFORMADO
01-196.311-5 01 12.321,21 VINICIUS DULLER BAENA SEGURA R BRIG HENRIQUE FONTENELLE, 00670
01-196.312-3 01 6.160,60 VINICIUS DULLER BAENA SEGURA R BRIG HENRIQUE FONTENELLE, 00670


SUBPREFEITURA = 02 FREGUESIA DO O
AV. JOAO MARCELINO BRANCO, 93/95
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
02-227.381-6 01 6.160,60 ADENILTON COELHO NOBREGA . TABACARIA BILICO NA RUA ALBERTO BURITI, 00260
02-227.382-4 01 12.321,21 BEATRIZ FILIAGI ALBERTI OLMEDILA . ADEGA PATRO R CLAUDIO GHIRELLI, 00588
02-226.471-0 01 7.623,44 BRUNO RIBEIRO DA SILVA RUA VITANTONIO MASTROROSA, 99999
02-225.552-4 01 2.148,49 COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SA R SUMIDOURO, 00300
02-227.376-0 01 3.080,30 DECK GG . ERICK PEREIRA DOS SANTOS R PEDRO ALBA, 00080
02-227.296-8 01 19.058,61 EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL BELLA VISTA R RAULINO GALDINO DA SILVA, 00615
02-227.379-4 01 12.321,21 GENIVALDO LOPES SANTIAGO RUA GARCA BRANCA, 00001
02-227.380-8 01 6.160,60 GIOVANI CORDEIRO DA SILVA . BAR E ADEGA SEM LI R ROSALVO JOSE DA SILVA, 00030
02-225.553-2 01 2.148,49 JOAQUIM TEOTONIO DA SILVA R SALDANHA DE OLIVEIRA, 00288
02-226.692-5 01 3.222,74 MARCIO ALBERTINI LG DA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DO O, 00072
02-228.537-7 01 5.000,00 MITRE VENDAS CORRETAGEM DE IMOVEIS LTDA LG DA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DO O, 99999 NA VIA
02-227.295-0 01 190.586,08 ROGERIO RODRIGUES DOS SANTOS R PEDRO CAVATONI, 00213 NAO INFORMADO
02-227.378-6 01 3.222,74 SIMONE APARECIDA PERINI DE MOURA RUA MIGUEL DELIPARI, 00005
02-227.377-8 01 6.160,60 52.847.659 SIMONE APARECIDA PERINI DE MOURA RUA MIGUEL DELIPARI, 00005


SUBPREFEITURA = 03 SANTANA
AV. TUCURUVI, 808 - 1. ANDAR
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
03-237.144-6 01 3.811,72 ALEXSANDER GEORGE MOREIRA SILVERIO R LUTA, 00099
03-237.762-2 01 24.642,41 AMERICANAS SA AV LUIZ DUMONT VILLARES, 00829
03-238.053-4 01 733,02 ANA LUIZA DE SOUSA MONTEIRO R ROSA MARIA, 00440
03-237.652-9 01 733,02 ARNALDO VALLE GALLEGO R BERNARDO JOSE, 00138
03-233.606-3 01 1.133,40 ARTHUR COMERCIO E MANUTENCAO DE MOTOS LTDA AV CEL.SEZEFREDO FAGUNDES, 00359
03-237.149-7 01 6.160,60 ARTHUR RODRIGUES R CANDIDO FIGUEIREDO, 00238
03-237.685-5 01 2.148,49 AUREA DA SILVA BRITO R TOME DE LARA, 00198
03-237.765-7 01 9.529,30 AUREA DA SILVA BRITO R TOME DE LARA, 00198
03-237.539-5 01 733,02 BRANCA ALVES CARDOSO R DA GROTA, 00642
03-237.971-4 01 5.000,00 C I CONSTRUTORA E INCORPOTADORA IDEAL LTDA R DOUTOR ZUQUIM, 01782
03-237.974-9 01 10.742,46 CARLOS RODRIGUES GATO AV SANTA INES, 03758
03-237.975-7 01 32.227,38 CARLOS RODRIGUES GATO AV SANTA INES, 03758
03-237.531-0 01 733,02 CLOVIS FIRMINO DA COSTA R AUGUSTO FINK, 00010
03-237.972-2 01 11.073,60 COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SA R CONSELHEIRO SARAIVA, 00519
03-237.527-1 01 733,02 DONATO AMBROSIO NETO AV GUSTAVO ADOLFO, 00365
03-237.540-9 01 2.214,72 EDIFICIO ART DE VIVRE R LUIS ANTONIO DOS SANTOS, 00084
03-237.650-2 01 734,78 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R COPACABANA, 00243
03-237.651-1 01 734,78 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO RUA PARQUE DOMINGOS LUIS, 00205
03-237.686-3 01 734,78 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV TUCURUVI, 00248
03-237.687-1 01 5.143,48 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV TUCURUVI, 00248
03-237.688-0 01 5.143,48 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV TUCURUVI, 00248
03-237.979-0 01 4.408,70 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV TUCURUVI, 00323
03-237.980-3 01 734,78 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV DOUTOR ANTONIO MARIA LAET, 01115
03-238.055-1 01 734,78 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R CAPITAO SERVIO R.CALDAS, 00178
03-237.976-5 01 109.567,70 F M RODRIGUES & CIA LTDA R DOUTOR ZUQUIM, 01947
03-237.977-3 01 16.435,16 F M RODRIGUES & CIA LTDA R DOUTOR ZUQUIM, 01947
03-237.978-1 01 16.435,16 F M RODRIGUES & CIA LTDA R DOUTOR ZUQUIM, 01947
03-237.529-8 01 733,02 FABIANA TELO GIACCONE R AUGUSTO FINK, 00015
03-237.620-1 01 779,33 FELISBELO DA SILVA AV MAZZEI, 01424 *
03-237.150-1 01 3.080,30 FUSION CAR AV MAZZEI, 00250
03-237.536-1 01 733,02 JOAO FIDALGO NUNES R DA GROTA, 99999
03-233.605-5 01 6.160,60 JOSE CARLOS DA PAIXAO AV SANTA INES, 01255
03-237.145-4 01 1.905,86 JOVELLI MARCATTI AL AFONSO SCHMIDT, 00777
03-238.051-8 01 733,02 JUARES NELSON RODRIGUES DE LIMA R ROSA MARIA, 00450
03-237.537-9 01 733,02 JUSSARA FALCAO DE ALMEIDA E OUTRO R DA GROTA, 00650
03-237.535-2 01 733,02 LEONILDA CAVALARO VIEIRA R DA GROTA, 00604
03-237.764-9 01 3.080,30 M DA S MARCHANT SERVICOS AUTOMOTIVOS ME R PROF MARCONDES DOMINGUES, 00331 NAO INFORMADO
03-237.530-1 01 733,02 MANOEL DE FREITAS R AUGUSTO FINK, 00011
03-238.052-6 01 733,02 MARIA DA PURIFICACAO CANTEIRO R ROSA MARIA, 00456
03-237.973-1 01 733,02 MARINA MIEKO KISI TV THEODORO PEREIRA, 00002
03-237.534-4 01 733,02 MAURILIA RUFINA DOS SANTOS R DA GROTA, 00612
03-237.533-6 01 733,02 MERCEDES MARTINS DE LIMA R DA GROTA, 00671
03-233.607-1 01 32.227,38 NAIR BOCCI BERTOCCI AV SANTA INES, 03758
03-237.532-8 01 733,02 PAULO FERREIRA GOMES R AUGUSTO FINK, 00006
03-237.538-7 01 733,02 ROSANGELA PEREIRA DE ARAUJO R DA GROTA, 00652
03-238.054-2 01 733,02 ROSE MARY ROVAROTO GATTI R ROSA MARIA, 00462
03-237.147-1 01 1.905,86 SAO NESTOR 2 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R SAO NESTOR, 00164
03-237.528-0 01 733,02 YONE DE SOUZA LIMA AV GUSTAVO ADOLFO, 00419


SUBPREFEITURA = 04 SAO MIGUEL
R D. ANA FLORA PINHEIRO DE SOUZA 76
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
04-302.351-7 01 9.529,30 ALICE ROCHA DOS SANTOS R FREI FIDELIS MOTA, 00129 NAO INFORMADO
04-302.458-1 01 733,02 ANA LUCIA FERRETTI R LUIZ PERIM, 00003
04-302.462-9 01 733,02 ESP JORGE ASSAF R LUIZ PERIM, 00226
04-302.459-9 01 733,02 GILMAR FUENTES CAMPOS R LUIZ PERIM, 00254
04-302.460-2 01 733,02 HELIO GOMES DE AZEVEDO R LUIZ PERIM, 00250
04-302.347-9 01 1.905,86 HERNANI DE CARVALHO ARCOVERDE R LIRIO DA SERRA, 00467 NAO INFORMADO
04-302.457-2 01 733,02 JOAQUIM FRANCISCO DA SILVA R LUIZ PERIM, 00268
04-301.905-6 01 6.160,60 JOKERS ADEGA LTDA AVENIDA PROF. ALIPIO DE BARROS, 00942
04-302.461-1 01 733,02 JURACI PEREIRA DE CARVALHO R LUIZ PERIM, 00232
04-302.256-1 01 6.160,60 MARIA ROSALIA PEREIRA BEZERRA R MANOEL RODRIGUES, 00014
04-301.807-6 01 9.148,13 RAIMUNDO NONATO DE BRITO R MONS LOURENCO GIORDANO, 00087
04-301.279-5 01 6.160,60 SUKIO MAHIKARI DO BRASIL R AMERICO GOMES DA COSTA, 00270
04-302.455-6 01 5.717,58 VITOR ROMULO REGUIN R MARIA LOURDES VESSONI, 00151 NAO INFORMADO


SUBPREFEITURA = 05 ITAQUERA
RUA AUGUSTO CARLOS BAUMAN 851
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
05-364.957-5 01 12.321,21 ADEGA DO THEO AVENIDA CAITITU, 00474
05-365.710-1 01 6.160,60 ADEGA E SUPERMERCADO LORENA.UNIPESSOAL.LTDA RUA ALEIA, 01020
05-365.224-0 01 6.160,60 ADILSON ALVES DA SILVA R PARATINIM, 00102
05-364.958-3 01 12.321,21 ALEF DOS SANTOS GRANGEIRO ISHIDA AVENIDA ERNESTO SOUZA CRUZ, 00794
05-365.707-1 01 6.160,60 ANGELICA PEREIRA DE SANTANA AV CAITITU, 01104
05-365.231-2 01 6.160,60 ANTONIO ALEXANDRE TEIXEIRA ( BAR CAIPIRINHA ) PRACA JANDAIA, 00094
05-365.713-6 01 471.286,15 BREDA S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES ESTRADA U, S/N
05-365.293-2 01 6.160,60 BRUNO MARQUES FARIA TERRA BRASILEIRA, 01165
05-365.806-0 01 12.321,21 CARMO ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS E PARTICI R PROFESSOR HASEGAWA, 00727
05-365.812-4 01 2.287,03 CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA AV JACU.PESSEGO/N.TRABALHADORES, 01200
05-365.234-7 01 12.321,21 CICERO VALDIQUE DE AZEVEDO LIMA RUA FACHEIRO PRETO, 00910
05-364.792-1 01 6.160,60 CLAUDOMIRO PEREIRA AV ERNESTO SOUZA CRUZ, 01066
05-365.815-9 01 12.321,21 CONSOLARE CONCESSIONARIA DE CEMITERIOS E SERVI R PROFESSOR HASEGAWA, 00776
05-364.793-9 01 6.160,60 DIEGO CRUZ DE SANTANA AV ERNESTO SOUZA CRUZ, 01416
05-365.221-5 01 3.811,72 EDESIO FERNANDESDOS SANTOS AVENIDA SABADO DANGELO, 01786
05-365.916-3 01 6.160,60 EDUARDO DA SILVA SAMPAIO R ESTEVAM DE ARAUJO ALMEIDA, 00521
05-365.712-8 01 499.008,87 ESPOLIO DE SUMIKO MIZUTANI R ZITUO KARASAWA, S/N
05-365.294-1 01 6.160,60 FRANCISCO SOLIDONIO DE SOUZA RUA ARNELA, 00031
05-365.230-4 01 6.160,60 GILSON FERREIRA DE SOUZA RUA SESTILHO MELANI, 00147
05-365.236-3 01 1.905,86 H E M ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIA R GUIOMAR DE A PENTEADO, 00127
05-365.228-2 01 12.321,21 IAGO SOUZA ANDRADE RUA DAS BOAS NOITES, 00005
05-365.296-7 01 6.160,60 IAGO SOUZA ANDRADE ( BAR DO IAGO) RUA DAS BOAS NOITES, 00005
05-365.297-5 01 6.160,60 JOSE ALVES PEREIRA AV CAITITU, 00807
05-364.794-7 01 6.160,60 JOSE JORGE DANTAS DE CARVALHO AV ERNESTO SOUZA CRUZ, 02175
05-365.708-0 01 6.160,60 JULIA BARBOSA DE ARAUJO AV CAITITU, 01151
05-365.807-8 01 226,68 KETLIN ARRIADO AV MIGUEL IGNACIO CURI, S/N
05-365.709-8 01 6.160,60 LUANA MARIA CABRAL SILVA AV CAITITU, 00014
05-365.235-5 01 26.682,05 MANOEL DOS SANTOS CAVALHEIRO R VIRGINIA DE MIRANDA, 00293
05-365.704-7 01 19.058,61 MARILENE MIRANDA SOUZA SANTO HONORIO, 00046
05-365.805-1 01 6.160,60 MARILENE MIRANDA SOUZA SANTO HONORIO, 00046
05-365.225-8 01 6.160,60 MIKEIAS NASCIMENTO DO ROSARIO CAITITU, 00064
05-365.227-4 01 12.321,21 MILTON DE MORAES MARTINS RUA DAS BOAS NOITES, 00005
05-365.295-9 01 6.160,60 MILTON DE MORAES MARTINS ( BOTECO DO IAGO ) RUA DAS BOAS NOITES, 00005
05-365.816-7 01 1.316.828,95 MONT FORT ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA R MALMEQUER.DO.CAMPO, S/N
05-365.479-0 01 3.222,74 MPF ADEGA E TABACARIA LTDA RUA VIRGINIA FERNI, 01348
05-365.817-5 01 443.563,44 MUNDO NOVO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA R SHO YOSHIOKA, S/N
05-365.298-3 01 19.058,61 NIURA NERES PEREIRA DE OLIVEIRA R JOAO DE MIRANDA, 00011
05-364.795-5 01 6.160,60 NZEZA MECIA MAKOMBA NOVENTA E NOVE, 01104
05-365.226-6 01 6.160,60 PAULO FERREIRA DE SOUZA CAITITU, 01110
05-365.814-1 01 2.148,49 PAULO MORANDIN COVINO AV ANDRE CAVALCANTI, S/N
05-365.809-4 01 43.124,22 PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES SA AV JACU.PESSEGO/N.TRABALHADORES, 04710
05-365.804-3 01 1.905,86 POLIMIX CONCRETO LTDA R ZITUO KARASAWA, 00042
05-365.220-7 01 2.287,03 RAQUEL CASTILHO DA SILVA 14420300018 R SABBADO D'ANGELO, 01786
05-365.229-1 01 6.160,60 RODNEY DE OLIVEIRA ERNESTO SOUZA CRUZ, 00788
05-365.480-3 01 6.160,60 RODRIGO PINTO DE SOUZA RUA CINTRA, 01221
05-365.477-3 01 6.160,60 SAMUEL ONESIMO CHAVES AVENIDA DAS ALAMANDAS, 00180
05-365.810-8 01 1.715,27 SENDAS DISTRIBUIDORA SA AV JACU.PESSEGO/N.TRABALHADORES, 00750
05-365.811-6 01 12.321,21 SPE CONSORCIO CORTEL SP SA R IOSOSUKE OKAUE, 00911
05-365.705-5 01 6.160,60 TATIANA MATTIAS VIEIRA CASTRO R SEVERINO ARBOLEYA IMBERNON, 00198
05-364.791-2 01 6.160,60 THIAGO MENDONCA TAVARES AV ERNESTO SOUZA CRUZ, 00499
05-365.711-0 01 1.242.901,71 UNIAO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. UNADEC R GO SUGAYA, S/N
05-365.808-6 01 226,68 VAGNER DE MORAIS AV MIGUEL IGNACIO CURI, 00111
05-364.956-7 01 12.321,21 VANESSA ANGELICA MENDONCA RIBEIRO LUCAS AVENIDA CAITITU, 00741
05-365.706-3 01 879,63 VR COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA R SABBADO D'ANGELO, 01843
05-365.813-2 01 30.803,02 ZAMP SA AV JACU.PESSEGO/N.TRABALHADORES, 08210


SUBPREFEITURA = 06 VILA PRUDENTE
AVENIDA DO ORATORIO 172
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
06-239.919-5 01 3.156,11 ADRIANO GABRIEL R INHAMUNS, 00252 NAO INFORMADO
06-240.191-2 01 1.829,63 ANGELA SALLA NETTO R BARAO DE JUPARANA, 00067
06-240.291-9 01 2.195,55 ANGELA SALLA NETTO R BARAO DE JUPARANA, 00067
06-239.554-8 01 24.922,79 CAMILA LARISSA SERAFIM DIAS R GUSTAVE LE BON, 00052
06-239.921-7 01 733,02 CARLA CRISTINA OLIVEIRA BORGES R ASSUPA, 00053
06-240.197-1 01 879,63 CARLOS ALBERTO COLPACHI R BARAO DE JUPARANA, 00371
06-239.556-4 01 1.249.071,83 CEMEK INCORPORADORA LTDA R ROBERIO DIAS, 00030
06-240.577-2 01 1.905,86 CH7 INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R GIESTAS, 00945
06-240.196-3 01 1.466,05 CONDOMINIO RESIDENCIAL COLINA DOS VENTOS R TRIPUI, 00077
06-240.361-3 01 9.529,30 DARCI FERREIRA CAMPIOTTO TV ANTONIO CAMPIOTTO, 00008 NAO INFORMADO
06-240.292-7 01 226,68 EDIMILSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO R CANANEIA, 00007
06-240.293-5 01 226,68 EDIMILSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO R CANANEIA, 00007
06-239.920-9 01 733,02 IGNACIO CARMONA R GRANDINO, 00044 NAO INFORMADO
06-240.195-5 01 12.321,21 INDAL INDUSTRIA DE ACOS LAMINADOS LTDA R SALVADOR MOTA, 00200
06-240.578-1 01 5.717,58 IVAIR OLIVEIRA DOS ANJOS R CATUABA, 00541 NAO INFORMADO
06-240.194-7 01 6.160,60 MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA AV DO ORATORIO, 02376
06-240.198-0 01 48.218,28 MARCELO PASCHOAL R DOMINGOS DE MELO TAVARES, 00010 NAO INFORMADO
06-240.362-1 01 3.008,33 MARIA CECILIA SORRENTINO MAZZONI R PIRES PIMENTEL, 00277
06-239.553-0 01 7.623,44 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS R SOLIDONIO LEITE, 02679 NAO INFORMADO
06-240.468-7 01 5.122,95 MARIA JOSE DA CONCEICAO R BAIA GRANDE, 00293
06-240.003-7 01 2.148,49 MARTA FRANCISCO DA SILVA ME AV VILA EMA, 02955
06-240.001-1 01 2.243,05 MASSA FALIDA DE SUPERFINE MECANO PECAS INDUSTR R TUJUPI, 00259 NAO INFORMADO
06-240.002-9 01 6.160,60 MAXSUEL LUIS BRITO DE OLIVEIRA R CAMILO HADDAD, 00235
06-239.631-5 01 3.222,74 MERCADINHO DO ALTO LTDA . EPP R COELHO BARRADAS, 00523
06-240.295-1 01 733,02 MONICA STOPA INSOLITI R FABIANO ALVES, 00153 CASA
06-239.555-6 01 192.931,75 PARS AZEVEDO RIBEIRO PARTICIPACOES E SERVICOS AV HENRY FORD, 02349
06-240.465-2 01 6.160,60 PAULISTANA SOMATOCONSERVACAO LTDA ME R CAETANO PIMENTEL DO VABO, 00074
06-239.548-3 01 932.992,15 PLASMODIA IND E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO, 01763
06-240.360-5 01 1.466,05 REGINA RAFAEL LUNA R GENARO ARILLA ARENSANZ, 00077
06-240.192-1 01 12.321,21 RUDINELI CRISPIM ME R PARAIBUNA, 00305 NAO INFORMADO
06-239.557-2 01 733,02 SONIA MARIA SAPATEIRO FERNANDES R SAO JOSE DAS ESPINHARAS, 00518
06-239.630-7 01 5.000,00 TEC VENDAS CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA R ELIDIA MARIA DE JESUS, 00064
06-239.633-1 01 5.000,00 TEC VENDAS CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA R DR PAULO ARANHA P. DE AZEVEDO, 00141
06-239.922-5 01 5.000,00 TEC VENDAS CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. AV DO ORATORIO, 00223
06-240.103-3 01 18.481,81 THANOS BAR LTDA ME R INACIO, 00696
06-240.294-3 01 5.000,00 VILA PRUDENTE FITNESS LTDA AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO, 02921
06-240.469-5 01 20.964,47 WALTER ANGELO BUSO R BAIA GRANDE, 00415 NAO INFORMADO
06-240.193-9 01 6.160,60 WORLD SIGN IV COMERCIO LTDA EPP R SECUNDINO DOMINGUES, 00623


SUBPREFEITURA = 07 PENHA
RUA CANDAPUI 492
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
07-386.077-8 01 1.141,33 AEJ INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R CAPITAO JOSE LEITE, 00046
07-389.072-3 01 6.160,60 ANTONIA ALICE CARDOSO DE SOUSA AV CANGAIBA, 04173
07-389.121-5 01 3.080,30 ARUANDA TEMPLO DE OXALA R COSTA REGO, 00013 NAO INFORMADO
07-389.204-1 01 10.742,46 BENEDITO DOS REIS ALVES R SANTA BERTILA, 00038
07-389.469-9 01 1.477,78 CONCEICAO BARBI ALVES R SAO FLORENCIO, 00382
07-389.336-6 01 2.148,49 CRISA EMPREENDIMENTOS LTDA AV PROFESSOR EDGAR SANTOS, 00730
07-389.470-2 01 1.143,52 EASTWORK COWORKING E EVENTOS LTDA R MARIA CARLOTA, 00773
07-383.709-1 01 733,02 EDNEI PEREIRA COSTA R ROCHA FRAGA, 00045
07-389.162-2 01 40.023,08 EDUARDO COSTA R MIGUEL GARCIA, 00602 NAO INFORMADO
07-389.338-2 01 95.293,04 FRANK DE MATOS AV MARAIAL, 00050 NAO INFORMADO
07-389.471-1 01 733,02 GILDO PEREIRA DOS SANTOS R NORBERTO ESTEVES, 00167
07-389.205-0 01 12.321,21 IARA NERES DA SILVA AV RUBENS FRAGA DE TOLEDO ARRUDA, 00038
07-389.203-3 01 10.742,46 JARDIM MARINGA R SAO PROSPERO, 00272
07-389.337-4 01 38.117,22 LOURENCO BRANCO R CANDAPUI, 00229 NAO INFORMADO
07-389.201-7 01 733,02 MARIO SOLANO HUAYHUA R PIXURIM, 00138
07-389.202-5 01 733,02 NELSON SANTANA R PIXURIM, 00142
07-389.164-9 01 733,02 ODILON DIONISIO R PEDRO DE BRITO, 00405
07-389.223-8 01 733,02 REVISION SOLUTIONS UNIPESSOAL LTDA. AV PARAGUASSU PAULISTA, 00085 NAO INFORMADO
07-389.163-1 01 9.529,30 ROSMEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DOUTOR PELAGIO MARQUES, 00008 NAO INFORMADO


SUBPREFEITURA = 08 MOOCA
RUA TAQUARI 549
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
08-282.112-7 01 453,36 ABILIO DO NASCIMENTO S. FILHO AV RANGEL PESTANA, 01430
08-282.414-2 01 1.133,40 ADRIANA BRITTES PEREIRA DA SILVA R AZURITA.ASSOCIACAO P.DESPORTOS, 00032
08-282.422-3 01 1.133,40 AIDA PACHECO QUISPE R JOAO JACINTO, 00084
08-282.454-1 01 1.133,40 ALBERTO CALAPARI MAMANI R JULIO RIBEIRO, 00044
08-282.447-9 01 1.133,40 ALBINA JULIAN MAMANI R MIN FIRMINO WHITAKER, 00195
08-280.848-1 01 733,02 ALFREDO HUCHANI MAMANI R ENGO.SATURNINO DE BRITO, 00444 NAO INFORMADO
08-281.870-3 01 226,68 ALINE ROSA CUSTODIO R BARAO DE LADARIO, 00512
08-281.866-5 01 226,68 ANA ROSA CUSTODIO R BARAO DE LADARIO, 00512
08-281.998-0 01 3.222,74 ANDERSON LOURENCO DOS SANTOS R BEHRING, 00104
08-281.423-6 01 226,68 ANNA BERTHA PATZI LIMA LG DA CONCORDIA, 00100
08-281.424-4 01 226,68 ANTONIA LUCIA FELIX TEIXEIRA LG DA CONCORDIA, 00050
08-281.867-3 01 15.437,47 ARGETAX ADM PARTICIP EMPREEND COMERCIAIS LTDA AV CELSO GARCIA, 01472
08-282.349-9 01 733,02 ASSOCIACAO PORTUGUESA DE DESPORTOS R PASCOAL RANIERI, 00033
08-282.424-0 01 1.133,40 AURINETE BENIGNO DE ARAUJO SILVA R CANINDE, 00055
08-282.348-1 01 6.289,34 AUTO POSTO CITY TATUAPE LTDA R COELHO LISBOA, 00419
08-282.488-6 01 1.133,40 AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. R MILLER, 00561
08-281.212-8 01 2.148,49 BAR E DISTRIBUIDORA LIMA PINHEIRO LTDA R ORIENTE, 00375
08-282.225-5 01 3.222,74 BAR E MERCEARIA COPA 70 LTDA R DA MOOCA, 04794
08-280.405-2 01 2.148,49 BEIT JEDE BAR E RESTAURANTE LTDA R DIOGO DE LARA, 00091
08-282.409-6 01 3.222,74 BIG MAD COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRA E ARTEFA R DO GASOMETRO, 00227
08-282.420-7 01 1.133,40 BORIS JHONNY AJHUACHO SANJINES R ELISA WHITACKER, 00279
08-282.444-4 01 1.133,40 CENTER CAR REPRESENTACOES S/C LTDA R JOAO TEODORO, 00907
08-282.485-1 01 1.133,40 CENTER CAR REPRESENTACOES S/C LTDA R CORONEL TRANCOSO, 00009
08-281.864-9 01 117.283,74 CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SAO PA AV CELSO GARCIA, 02231
08-281.865-7 01 20.000,00 CINTIA GOMES ORSI PC JOSE IGNACIO ALPENDRE, 00323 NAO INFORMADO
08-281.871-1 01 67.766,64 CLARO S.A. R SAO LEOPOLDO, 00480
08-281.285-3 01 2.148,49 COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SA R ENG EURICO A. GUEDES DE ARAUJO, S/N
08-280.406-1 01 2.148,49 CORTESIA SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA. R EUCLIDES PAYAO SILVEIRA, 00184
08-281.744-8 01 21.990,70 CREFIPAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS SA R BORGES DE FIGUEIREDO, 99999
08-281.646-8 01 226,68 CRISTIANO SANTOS ARAUJO SOUZA TUIUTI, 01773
08-281.567-4 01 3.222,74 D.JUNRAN COMERCIO E EQUIPAMENTOS PARA LOJA R JOAO TEODORO, 01440
08-282.451-7 01 1.133,40 DANIELE BARRETO DE CASTRO R PADRE LIMA, 00184
08-282.428-2 01 1.133,40 DAVI MARQUES DE SOUZA R DA JUTA, 00303
08-280.853-8 01 24.776,19 DAVID PATON ESPRELLA AV ALVARO RAMOS, 00057 NAO INFORMADO
08-282.482-7 01 1.133,40 DAYNOR POMA CALSINA R CORONEL MORAIS, 00015
08-282.345-6 01 9.529,30 DEMERVAL ANTONIO RIELLO R PROFESSOR LUCIANO MAIA, 00056
08-281.422-8 01 226,68 DIONILDA FLORES LAZARO LG DA CONCORDIA, 01178
08-282.469-0 01 1.133,40 EDGAR CALLE CUSI R JOAO TEODORO, 01047
08-281.286-1 01 10.742,46 EDIFICIO RESIDENCIAL MOBILE VIDAE LAZER R CORONEL GUSTAVO SANTIAGO, 00265
08-282.452-5 01 1.133,40 EDWIN MALDONADO PLATA R CAMOMIL, 00183
08-281.428-7 01 226,68 ENIO DE FREITAS ISSA LG DA CONCORDIA, 00050
08-282.484-3 01 1.133,40 ERCOLINA YUJRA QUISPE R MILLER, 00501
08-282.413-4 01 1.133,40 ERIC ROBERTO DO NASCIMENTO MESCHIATTI R AZURITA.ASSOCIACAO P.DESPORTOS, 00195
08-282.435-5 01 1.133,40 ERICK YERSON CRUZ QUISPE R ELISA WHITACKER, 00235
08-282.110-1 01 18.155,52 ESPOLIO DE BENEDITO FENOLIO DOS SANTOS R CARNOT, 00658
08-281.742-1 01 1.299.210,62 ESPOLIO DE MARIA PIGIANI GOMES AV VILA EMA, 00483
08-281.568-2 01 226,68 EZIO SEBASTIAO DA COSTA R JOLI, 00262
08-282.415-1 01 1.133,40 FACIOLA CALICHO VILLARROEL R JULIO RIBEIRO, 00030
08-282.443-6 01 1.133,40 FAVIOLA CALICHO VILLARROEL R JULIO RIBEIRO, 00085
08-282.471-1 01 1.133,40 FELIZA CHOQUE NINA R CANINDE, 00120
08-282.223-9 01 12.321,21 FRANCISCA FRANCICLEIDE DA SILVA RUA BARAO DE JAGUARA, 00020
08-282.445-2 01 1.133,40 FRANKLIN HUANCA QUISPE R JOAO TEODORO, 00907
08-282.416-9 01 1.133,40 FRANZ CRISTOVAL TOLA MAMANI R ELISA WHITACKER, 00299
08-282.417-7 01 1.133,40 GENOVA NINFA CACERES FLORES R ELISA WHITACKER, 00313
08-281.421-0 01 226,68 GERARD TOUKO LG DA CONCORDIA, 00020
08-282.108-9 01 6.861,10 GLAUCIO BOA SORTE DOMS R FREI GASPAR, 00566
08-282.109-7 01 686,11 GLAUCIO BOA SORTE DOMS R FREI GASPAR, 00566
08-282.111-9 01 3.110,36 GLAUCIO BOA SORTE DOMS R FREI GASPAR, 00566
08-282.430-4 01 1.133,40 GUISELA CLAUDIA MEDRANO VELAZCO R DA JUTA, 00361
08-282.429-1 01 1.133,40 HUI CHEN R CONSELHEIRO BELISARIO, 00167
08-276.451-4 01 24.642,41 IGREJA EVANGELICA VIRTUDE R ORFANATO, 01280
08-281.743-0 01 6.639,74 IRMAOS FROES COMERCIO DE BEBIDAS UNIPESSOAL LT R CESARIO GALERO, 00328
08-282.419-3 01 1.133,40 ISLEYD LEMES DAS NEVES R ELISA WHITACKER, 00299
08-282.468-1 01 1.133,40 IVAN CASTILLO CONDE R JOAO TEODORO, 01047
08-282.425-8 01 1.133,40 IVAN CHAVEZ BALCAZAR R CANINDE, 00055
08-282.480-1 01 1.133,40 IVANILDA MARIA DA SILVA R PADRE LIMA, 00075
08-282.459-2 01 26.856,15 JAKELINE MORAES PINTO DOS SANTOS R RODRIGO DE MENEZES, 00015
08-282.474-6 01 1.133,40 JESSICA DOS ANJOS GONCALVES SANTOS R CORONEL TRANCOSO, 00009
08-282.410-0 01 1.133,40 JESSICA GERALDINE PACHECO ASISTER R HENRIQUE DIAS, 00304
08-282.490-8 01 1.133,40 JUAN CARLOS ACUNA CASTRO R CORONEL TRANCOSO, 00006
08-282.412-6 01 1.133,40 JUAN CARLOS HUALLPA MAANI R HENRIQUE DIAS, 00287
08-282.432-1 01 1.133,40 JULIA CORIA CHIPANA R DA JUTA, 00301
08-282.426-6 01 1.133,40 JULIA VIRGINIA SILVESTRE CLARES R JULIO RIBEIRO, 00085
08-282.456-8 01 1.133,40 JUNIOR BRITO DE SOUZA R CAMOMIL, 00129
08-282.457-6 01 1.133,40 LAURA LIZETH MAMANI ALVAREZ R CAMOMIL, 00147
08-282.221-2 01 12.321,21 LEVITIQUE JOSEPH R DA MOOCA, 00030
08-282.433-9 01 1.133,40 LICEHT CARMEN CANAVIRI LOPEZ R ELISA WHITACKER, 00235
08-282.466-5 01 1.133,40 LIDIA HUANCA POMA R JULIO RIBEIRO, 00243
08-281.995-5 01 36.963,62 LIFE BAR E RESTAURANTE LTDA R SERRA DE JUREA, 00210
08-282.475-4 01 1.133,40 LINO COA ESQUIVEL R CAMOMIL, 00231
08-281.566-6 02 3.222,74 LOJAO DOS USADOS COMERCIO DE MOVEIS LTDA AV CRUZEIRO DO SUL, 00228
08-280.851-1 01 36.963,62 MANSAO SO FARRA LTDA ME R CESARIO GALERO, 00395
08-282.602-1 01 88,46 MARCELO ALEGRE LEME CRISPIM AV RANGEL PESTANA, 00999
08-282.431-2 01 1.133,40 MARIA ERNESTINA DE SOUZA RAMOS AV CRUZEIRO DO SUL, 00018
08-282.477-1 01 1.133,40 MARIA EUGENIA ACARAPI CHURA R CORONEL MORAIS, 00032
08-282.442-8 01 1.133,40 MARIA EUGENIA CHOQUE VILLCA R JOAO TEODORO, 00962
08-282.465-7 01 1.133,40 MARINA MERCADO DE LIMACHI R CORONEL TRANCOSO, 00076
08-282.481-9 01 1.133,40 MARINA MERCADO DE LIMACHI R CORONEL TRANCOSO, 00089
08-282.450-9 01 1.133,40 MAYRA ANEYDA GARCIA LARA R CORONEL MORAIS, 00228
08-282.222-1 01 6.160,60 MICHEL DIT ODELMA LAROQUE R DA MOOCA, 00775
08-282.460-6 01 1.133,40 MIGUEL ANGEL ALIAGA ALVAREZ R DA PRAIA DOS LAVADORES, 00030
08-282.470-3 01 1.133,40 MIRIAN ELVA CONDORI R JULIO RIBEIRO, 00063
08-282.467-3 01 1.133,40 MONICA CAPIONA R JULIO RIBEIRO, 00085
08-282.476-2 01 1.133,40 MONICA LIMACHI CAVINA R CAMOMIL, 00127
08-281.419-8 01 226,68 MOUSTAPHA NDOYE LG DA CONCORDIA, 00100
08-280.404-4 01 32.227,38 MVE ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA R TERRA ROXA, 00196
08-282.472-0 01 1.133,40 NAYRUTH AIQUIPA BECEZZA R MILLER, 00525
08-281.997-1 01 3.222,74 NELMA SANTOS DINIZ R DOUTOR CARLOS BOTELHO, 00193
08-280.850-3 01 879,63 NERI LUIZ HONORIO R HEITOR MAURANO, 00116 NAO INFORMADO
08-282.441-0 01 1.133,40 NERY TICONA MARTELA R ELISA WHITACKER, 00308
08-282.449-5 01 1.133,40 NILDA CONDORI LARUTA R MILLER, 00613
08-282.448-7 01 1.133,40 OMAR CRISTIAN CATARI VARGAS R MILLER, 00545
08-282.483-5 01 1.133,40 OMAR CRISTIAN CATARI VARGAS R MILLER, 00575
08-282.418-5 01 1.133,40 OSCAR ALBERTO PEREZ MAMANI R CARNOT, 00097
08-282.423-1 01 1.133,40 OSMAR ANDRADE FERREIRA DA SILVA R JOAO TEODORO, 00806
08-282.347-2 01 41.928,94 OSMAR STABILE R ANTONIO CAMARDO, 00324
08-282.440-1 01 1.133,40 PASTOR TICONA AVERANGA R JULIO RIBEIRO, 00215
08-281.284-5 01 32.227,38 PORTE ENGENHARIA E URBANISMO LTDA R PADRE ADELINO, 01155
08-282.464-9 01 1.133,40 REBECA TOLA NINA R CORONEL TRANCOSO, 00043
08-282.461-4 01 1.133,40 RENA ANGELICA ESPINAL MAMANI R DA PRAIA DOS LAVADORES, 00034
08-282.458-4 01 1.133,40 REYNALDO QUISBERT MAMANI R PADRE LIMA, 00077
08-282.478-9 01 1.133,40 RIPLEY CONFECCOES R HENRIQUE DIAS, 00074
08-280.407-9 01 10.742,46 ROBERTO CARLOS PIGNATARI R PROFESSOR CARLOS ZAGOTIS, 00043
08-282.462-2 01 1.133,40 RONALDO HUANCA QUENTA R RODRIGUES DOS SANTOS, 00707
08-282.479-7 01 1.133,40 ROSALIA QUISPE PUSARICO R CORONEL MORAIS, 00300
08-282.421-5 01 1.133,40 ROXANA GLADIS LAZARTE MAMANI R JOAO JACINTO, 00084
08-282.436-3 01 1.133,40 SAC AUTOMOVEIS LTDA AV CRUZEIRO DO SUL, 00018
08-282.486-0 01 1.133,40 SAMUEL MEJIA MONTANO R CORONEL TRANCOSO, 00009
08-282.226-3 01 226,68 SAMUEL SOUZA LIMA R MONTEIRO CAMINHOA, 00051
08-282.437-1 01 1.133,40 SANDRA VIANA LEITE R AZURITA.ASSOCIACAO P.DESPORTOS, 00048
08-280.852-0 01 72.537,60 SAO JORGE GESTAO E ADM DE BENS LTDA ME R SAO JORGE, 00374
08-281.869-0 01 146.018,26 SERGIO INACIO CASTAGNA AV CELSO GARCIA, 00804
08-281.868-1 01 6.160,60 SERRALHERIA ARTE METAIS AV CELSO GARCIA, 01344 NAO INFORMADO
08-281.420-1 01 226,68 SILVIO MARTI S ROSA LG DA CONCORDIA, 00050
08-282.000-7 01 226,68 SIMONE DOS SANTOS SILVA R BARAO DE LADARIO, 00999
08-282.346-4 01 88,46 SUHEI. ABDO TURKI KARIM R BRESSER, 00533
08-281.999-8 01 1.143,52 T K S SISTEMAS HOSPITALARES E CONSULTORIOS MED AV PAES DE BARROS, 01696
08-281.565-8 01 3.222,74 TEM MAIS MADEIRAS LTDA R MARIA DOMITILA, 00357
08-282.427-4 01 1.133,40 TIAGO ANTONIO DOS SANTOS GONCALVEZ R JULIO RIBEIRO, 00115
08-282.224-7 01 3.222,74 TREMEDAL LANCHONETE LTDA R BEHRING, 00112
08-282.487-8 01 1.133,40 TRIFONIA ARAUCO CESPEDES R CORONEL TRANCOSO, 00006
08-281.426-1 01 88,46 VANESSA BERCA PALMESI THOMAZ DE AQUINO LG DA CONCORDIA, 00076
08-282.489-4 01 1.133,40 VERONICA CHINA LAZO AV VAUTIER, 00480
08-282.601-3 01 226,68 VICENTE FERREIRA VIEIRA R MONSENHOR ANDRADE, 00967
08-282.453-3 01 1.133,40 VICTOR VICENTE CONDORI GARCIA R CAMOMIL, 00161
08-282.455-0 01 1.133,40 WALTER MAMANI APAZA R CAMOMIL, 00155
08-282.434-7 01 1.133,40 WELLINGTON SANTO DA SILVA R ELISA WHITACKER, 00235
08-282.036-8 01 44.978,31 WILBER IQUISI CARRILLO R SAO JOSE DO BARREIRO, 00074
08-282.473-8 01 1.133,40 WILLY ZACARIAS SANTALLA LIMACHI R CAMOMIL, 00231
08-282.438-0 01 1.133,40 WILMA GALINDO GUZMAN R CORONEL MORAIS, 00212
08-281.425-2 01 88,46 WIRLON LUCAS GOMES DA SILVA LG DA CONCORDIA, 00050
08-282.439-8 01 1.133,40 YVANA LURDES RAMOS ARCAYA R ELISA WHITACKER, 00460
08-282.446-1 01 1.133,40 ZENOBIA CHAMBI QUISPE R CORONEL TRANCOSO, 00035
08-282.463-1 01 1.133,40 ZENOBIA CHAMBI QUISPE R CORONEL TRANCOSO, 00068
08-281.996-3 01 226,68 ZILDA DE JESUS AV VAUTIER, 00028


SUBPREFEITURA = 09 IPIRANGA
RUA LINO COUTINHO 444
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
09-180.553-8 01 6.597,21 ADALBERTO CHAGAS MARQUES AV PADRE ARLINDO VIEIRA, 09999
09-182.404-4 01 5.000,00 AKMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA R GAMA LOBO, 01944
09-178.403-4 01 5.000,00 C & C IMOVEIS LTDA R DR JOSE MARIA DE AZEVEDO, 00268
09-182.406-1 01 879,63 DCA E J INVESTIMENTOS E ADM DE IMOV LTDA EPP R JOSE ANTONIO VALADARES, 00308
09-181.708-1 01 381,17 DIRCE BERARDO BONFIM R ABRAHAO CALUX, 00064 CASA
09-180.555-4 01 2.199,07 EVANDRO DE ASSIS CUSTODIO R. PAULO ROBERTO TRIVELLI, 00001
09-178.406-9 01 5.000,00 JD GESTAO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA AV DOUTOR GENTIL DE MOURA, 00025
09-181.492-8 01 26.856,15 JOSE ALDEMIR CARVALHO DE ABRANTES R VISCONDE DE CAMAMU, 00100
09-181.949-1 01 26.856,15 JOSE RICARDO MAGNANI FORTUNATO R PEREIRA DA NOBREGA, 00217 NAO POSSUI COMPLEMENTO
09-180.556-2 01 439,81 LILIAN SILVA SANTOS TV BAMAKO, 00200
09-178.405-1 01 5.000,00 LPS SAO PAULO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA R TRISTAO MARIANO, 00210
09-181.883-4 01 5.000,00 LPS SAO PAULO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA R VERGUEIRO, 06458
09-181.884-2 01 5.000,00 LPS SAO PAULO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA R VERGUEIRO, 06487
09-181.886-9 01 10.000,00 LPS SAO PAULO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA R PAULO DE ANHAIA, 00015
09-181.889-3 01 5.000,00 LPS SAO PAULO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA AV DOUTOR GENTIL DE MOURA, 00025
09-181.890-7 01 10.000,00 LPS SAO PAULO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA R PAULO DE ANHAIA, 00015
09-181.891-5 01 5.000,00 LPS SAO PAULO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA AV DOUTOR GENTIL DE MOURA, 00520
09-178.404-2 01 5.000,00 LUMY IMOVEIS ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LT R XAVIER CURADO, 00001
09-182.403-6 01 2.287,03 MANUEL FERREIRA MARTINS MORAIS R ALMIRANTE JOAO DE FARIA LIMA, 00017 NAO INFORMADO
09-181.887-7 01 2.685,62 METRO AV PRESIDENTE WILSON, 99999
09-181.490-1 01 1.600,92 MOISES BUCHELER R DOIS DE JULHO, 00799
09-181.228-3 01 12.321,21 N R F ALVES ADEGA RUA MENINO DE ENGENHO, 00135
09-181.888-5 01 25.729,12 NEUSA SANCHES DE OLIVEIRA R IZONZO, 00339 NAO INFORMADO
09-182.402-8 01 104.148,47 RIVERSTONE MARKETING INC AV PADRE ARLINDO VIEIRA, 02593
09-182.455-9 01 28.587,91 RODRIGO DIAS PINHEIRO R ALICE DOS SANTOS VIEIRA, 99999
09-181.584-3 01 58.641,87 RONALDO PEREIRA DA COSTA R CESAR BATISTA, 00072
09-181.583-5 01 10.742,46 SIDERURGICA J L ALIPERTI S A R ALEXANDRE ALIPERTI, 00180 IND. ALIPERTI
09-182.405-2 01 5.000,00 SK LOEFGREEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AL MINISTRO ROCHA AZEVEDO, 00456
09-181.951-2 01 6.574,06 TELEFONICA BRASIL S.A. AV DOM PEDRO I, S/N ALT, 813
09-181.881-8 01 5.000,00 TRISUL 25 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTD R VERGUEIRO, 08027
09-181.882-6 01 5.000,00 TRISUL 25 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTD R ILIRIA, 00075


SUBPREFEITURA = 10 VILA MARIANA
RUA JOSE DE MAGALHAES 500
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
10-346.242-2 01 5.000,00 ABYARA BROKERS INTERMEDIACAO IMOBILIARIA LTDA AV PREFEITO FABIO PRADO, 00055 ESQUINA COM R FRANCISCO CRUZ
10-346.244-9 01 5.000,00 ABYARA BROKERS INTERMEDIACAO IMOBILIARIA LTDA R ESTELA, S/N ESQUINA COM VERGUEIRO, 1682
10-346.239-2 01 5.000,00 ABYARA BROKERS INTERMEDIACAO IMOBILIARIA LTDA. R FRANCISCO CRUZ, 00478 ESQUINA COM R PREF. FRAVIO PRADO
10-346.554-5 01 5.000,00 AF DI GET HOME DESIGN EMPREENDIMENTO IMOBILIAR AL DAS BONINAS, 00015 AL. DAS BONINAS X AV. JABAQUARA
10-346.304-6 01 879,63 ALVARO NETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE L R ALVARO NETO, 00124
10-346.297-0 01 4.398,14 APEOESP SINDICATO DOS PROFESSORES ENSINO OFICI R MANUEL DE PAIVA, 00224
10-345.298-2 01 2.287,03 AUTO POSTO LUSON LTDA AV SEN CASIMIRO DA ROCHA, 00582
10-346.619-3 01 12.321,21 BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS SA R TUTOIA, 00077
10-346.620-7 01 6.160,60 BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS SA R TUTOIA, 00077
10-346.302-0 01 733,02 CBR MAGIK LZ 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS L R DONA ANA, 00053
10-346.299-6 01 32.227,38 CBR 132 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MANUEL DE PAIVA, 99999
10-346.804-8 01 734,78 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S AV MOEMA, 99998
10-346.805-6 01 5.878,26 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S AV MOEMA, 99999
10-346.806-4 01 4.408,70 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S AV LAVANDISCA, 99999
10-346.807-2 01 734,78 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S PC DO POMBO, 99998
10-346.560-0 01 733,02 EVELIN DIAS SACRAMENTO R DOUTOR CLEMENTE JOBIM, 00209
10-346.243-1 01 5.000,00 FERNANDEZ MERA ABC NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA R JACIRA, S/N ESQUINA COM AV IBIRAPUERA, 3336
10-346.435-2 01 937,68 FRANCISCO BUCCINI R GASSIPOS, 00216 NAO INFORMADO
10-346.559-6 01 1.133,40 GHRAMEL PARTICIPACOES LTDA AV DOS EUCALIPTOS, 00365
10-346.553-7 01 5.000,00 HATTI HOLDING PARTICIPACOES LTDA R DOMINGOS DE MORAIS, 01997 MONSENHOR MANUEL VICENTE X DOMINGOS DE MORAIS
10-346.238-4 01 5.000,00 LAVVI E PREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. R DOMINGOS DE MORAIS, 01999 ESQUINA COM R MONSENHOR MANOEL VICENTE
10-346.552-9 01 5.000,00 LAVVI JAPAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R VERGUEIRO, 02541 JOAQUIM TAVORA X VERGUEIRO
10-346.183-3 01 3.222,74 MATE ACAI E PAPIOCA CASA DE SUCO LTDA R AFONSO BRAZ, 00457
10-346.301-1 01 10.000,00 MTR RESERVA VILA MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE L R DONA BRIGIDA, S/N
10-345.325-3 01 733,02 ONE NEX PARAISO EMPREEND. IMOB. SPE LTDA R CUBATAO, 00666
10-346.237-6 01 5.000,00 PAES & GREGORI LTDA AV JABAQUARA, S/N ESQUINA COM RUA LUIS GOIS, 904
10-346.303-8 01 733,02 PATRIANI INCORPORACAO 74 SPE LTDA R DO PARAISO, 00694 NAO INFORMADO
10-346.434-4 01 3.222,74 REALINO RESTO BAR LTDA R LUIS GOIS, 00985
10-344.150-6 01 24.922,79 RENATA LORENA DA CONCEICAO R DR ANTENOR BADDINI, 00157
10-346.557-0 01 2.148,49 RENATO FERNANDES R BRAS LOURENCO, 00070
10-346.558-8 01 733,02 RENATO FERNANDES R BRAS LOURENCO, 00070
10-346.555-3 01 5.000,00 RYPE 18 . EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R LUIS GOIS, 00996 R. LUIS GOIS X R. DOMINGOS DE MORAES
10-346.436-1 01 381,17 SARA MAURICIO CONRADO VEIGA SOARES BATISTA R TOMAS ALVES, 00117
10-346.240-6 01 5.000,00 TEGRA INCORPORADORA S.A. R VERGUEIRO, 04600 ESQUINA COM R PREF. FRAVIO PRADO
10-346.241-4 01 5.000,00 TEGRA INCORPORADORA S.A. R VERGUEIRO, S/N ESQUINA COM R PREF. FRAVIO PRADO, 211
10-346.556-1 01 5.000,00 TGSP.56 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R VERGUEIRO, 03459 R. VERGUEIRO X R. FRANCISCO CRUZ
10-346.551-1 01 879,63 TGSP.61 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R ARAPAPI, 00036
10-346.803-0 01 11.241,94 TIM S A R JORGE TIBIRICA, 00199
10-346.182-5 01 2.148,49 TRISUL DALIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV PROFESSOR ASCENDINO REIS, 00763
10-344.149-2 01 83.857,87 WEHBA ADMINISTRACAO E CONSTRUCOES LTDA AV INDIANOPOLIS, 99999
10-344.151-4 01 733,02 WILLIAN MANOEL GOMES ROCHA AV PIASSANGUABA, 01511 NAO INFORMADO


SUBPREFEITURA = 11 SE
R ALVARES PENTEADO 49
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
11-392.917-0 01 226,68 ABDOULLAYE KASSE VINTE E CINCO DE MARCO, 00001
11-394.910-3 01 226,68 ALEX MAURICIO SILVA SANTA CRUZ VD VINTE E CINCO DE MARCO, 00793
11-381.044-0 01 3.222,74 ANDERSON MACIEL BOEIRA 96322748572 R AURELIANO COUTINHO, 00278
11-393.896-9 01 226,68 ANTONIA DE MELO SOUSA R CAMARAJIBE, 00223
11-381.043-1 01 4.426,95 ANTONIA ISLANDIA DE ARAUJO SOUSA R BARRA FUNDA, 01086
11-394.905-7 01 226,68 ANTONIO CARLOS BRITO DOS SANTOS R COMEN AFONSO KHERLAKIAN, 00100
11-394.891-3 01 226,68 ANTONIO ALVES DOS SANTOS R DA CONSOLACAO, 00200
11-381.425-9 01 3.222,74 ANTONIO CARLOS DE SOUZA R GENERAL COUTO DE MAGALHAES, 00320
11-392.794-1 01 226,68 ANTONIO DE JESUS BENTO DOS SANTOS R DA CANTAREIRA, 00001
11-394.903-1 01 226,68 AUGUSTO CESAR DE JESUS COSTA R DA CONSOLACAO, 01100
11-393.898-5 01 10.863,41 AUTO POSTO GUAPORE LTDA R GUAPORE, 00464
11-393.899-3 01 10.291,65 AUTO POSTO ZANWAL LTDA R BARRA DO TIBAJI, 00035
11-383.915-4 01 2.148,49 AYA ODONTOLOGIA INTEGRADA R DOS ESTUDANTES, 00074
11-392.915-3 01 226,68 BABACAR BA R VINTE E CINCO DE MARCO, 00001
11-384.329-1 01 4.642.676,83 BANCO SANTANDER BRASIL SA R BOA VISTA, 00263
11-381.034-2 01 3.222,74 BAR E ESPETINHO ANGELICA LTDA AV ANGELICA, 00056
11-381.040-7 01 3.222,74 BAR E RESTAURANTE ARCO IRIS LTDA AV VIEIRA DE CARVALHO, 00010
11-393.902-7 01 12.769,27 BASILICA PARTNERS CONSULTORIOS MEDICOS MEDWELL R PROF DAHER CUTAIT, 00040 ESQUINA COM AVENIDA NOVE DE JULHO
11-394.909-0 01 226,68 BERNARDO NEGRAO RAMOS AV PAULISTA, 01000
11-381.037-7 01 3.222,74 BROTHERS AMIGOS DO BEXIGA BAR E LANCHES LTDA M R TREZE DE MAIO, 00505
11-381.424-1 01 3.222,74 CANTINHO BAR SP ENTRETENIMENTO LTDA R FREDERICO ABRANCHES, 00160
11-392.912-9 01 226,68 CARLOS EDUARDO LIMA DA SILVA R DIREITA, 00001
11-380.460-1 01 2.148,49 CARLOS JOSE PEREIRA R ITAPEMIRIM, 00066
11-381.049-1 01 6.639,74 CHOPPERIA PRAINHA DO AROUCHE LTDA LG DO AROUCHE, 00088
11-384.334-8 01 226,68 CHRISTOPHER ALVES COLOMBO R CARLOS DE SOUSA NAZARE, 00001
11-366.072-3 01 3.080,30 CONDOMINIO EDIFICIO GARAGEM AUTOMATICA IMERI PC FRANKLIN ROOSEVELT, 00194 NAO INFORMADO
11-384.292-9 01 2.213.144,16 CONDOMINIO EDIFICIO 25 DE MARCO R VINTE E CINCO DE MARCO, 00990
11-392.789-4 01 226,68 DANIELE KARHARINA DE JESUS R VINTE E CINCO DE MARCO, 00001
11-366.074-0 01 226,68 DARCILENE MARIA DO NASCIMENTO R VINTE E CINCO DE MARCO, 00120
11-392.793-2 01 226,68 DIEGO MARCOS FELIPE DA SILVA R DA CONSOLACAO, 00183
11-381.423-2 01 3.222,74 DO CARMO E GIOVANETTI BAR, LANCHES E CONVENIEN R BARAO DE TATUI, 00115
11-397.605-4 01 26.856,15 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R DOUTOR CESARIO MOTA JUNIOR, 00143
11-394.901-4 01 226,68 ELIETE GOMES LIMA R CAIO PRADO, 00200
11-384.331-3 01 6.160,60 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS R TREZE DE MAIO, 00900
11-381.426-7 01 4.426,95 ERW RESTAURANTE LTDA ME RUA ANTONIO CARLOS, 00282
11-392.914-5 01 226,68 FRANCISCA GLECIENE DE SOUZA VIDEL R DA CONSOLACAO, 00001
11-394.900-6 01 226,68 FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRA R DA CONSOLACAO, 02000
11-381.041-5 01 3.222,74 GAZELE CHOUERI BAR LTDA R LOPES CHAVES, 00308
11-378.729-4 01 226,68 GERVASIO CAVALCANTE DE MACEDO PC DA REPUBLICA, S/N
11-392.919-6 01 12.321,21 GILSON ANTONIO MOSCA FROELICH R JAGUARIBE, 00392
11-366.073-1 01 1.509.148,52 GREENPEACE BRASIL AVENIDA IPIRANGA, 00200
11-381.427-5 01 3.222,74 GUARITA BURGUER FAST FOOD LTDA R ANTONIO CARLOS, 00395
11-384.333-0 01 226,68 GUILHERME CESAR DA FONSECA REIS R VERGUEIRO, 00009
11-383.917-1 01 1.611,37 HOMUS RESTAURANTE ARABE LTDA R BARAO DE IGUAPE, 00158
11-393.897-7 01 138.863,95 IGREJA CRISTA MARANATA PRESBITERIO ESPIRITO SA R GUAPORE, 00259
11-394.902-2 01 226,68 INASAEL SILVA BRITO LD CONSTITUICAO, 01200
11-392.920-0 01 12.321,21 J.P. BOMFIM PENSAO LTDA R JESUINO PASCOAL, 00102
11-392.916-1 01 226,68 JACKSON BERNARDO DA SILVA R VINTE E CINCO DE MARCO, 00001
11-366.075-8 01 226,68 JAIR CORDEIRO DA SILVA R SENADOR FEIJO, 00180
11-394.907-3 01 226,68 JOSE ALEXANDRE DE QUEIROZ NASCIMENTO VD VINTE E CINCO DE MARCO, 00240
11-394.895-6 01 226,68 JOSE ALCIRO DE SOUZA EVANGELISTA VD VINTE E CINCO DE MARCO, 01000
11-393.903-5 01 453,36 JOSE CARLOS CANAL R RIBEIRO DE LIMA, 00404
11-394.904-9 01 226,68 JOSE CARLOS CONCEICAO DE JESUS VD VINTE E CINCO DE MARCO, 01001
11-394.894-8 01 12.321,21 JOSE JUNIO FERREIRA DE LIMA R CONSELHEIRO BROTERO, 00470
11-393.900-1 01 3.080,30 JOSE WINGLASON DE ALMEIDA FILHO R IGUACU, 00044 NAO INFORMADO
11-383.919-7 01 114,13 KAZIURA COM DE ALIM LTDA R PEIXOTO GOMIDE, 00420
11-393.895-1 01 226,68 KLERYSTON ASSIS PARIZ R VINTE E CINCO DE MARCO, 00001
11-381.042-3 01 6.639,74 LANCHONETE E REST. BOM SABOR LTDA R NESTOR PESTANA, 00027
11-381.047-4 01 6.639,74 LANCHONETE E RESTAURANTE NOVA AROUCHE LTDA LG DO AROUCHE, 00382
11-381.045-8 01 3.222,74 LANCHONETE NOVA FAROL DA BARRA LTDA R AURELIANO COUTINHO, 00149
11-381.048-2 01 6.639,74 LANCHONETE TRABUCO LTDA LG DO AROUCHE, 00382
11-381.421-6 01 3.222,74 LOVE IS LOVE BAR LTDA AV VIEIRA DE CARVALHO, 00023
11-370.093-8 01 10.742,46 LUCIANO GERALDO R DOUTOR SERGIO MEIRA, 00089 NAO INFORMADO
11-394.896-4 01 226,68 LUIS VAZ BEZERRA VD VINTE E CINCO DE MARCO, 01200
11-381.038-5 01 3.222,74 LUIZ TENAGLIA R TREZE DE MAIO, 00199
11-394.897-2 01 226,68 MADIENG NDIAYE VD VINTE E CINCO DE MARCO, 01400
11-394.899-9 01 226,68 MARCELO PEREIRA AV PAULISTA, 00800
11-381.050-4 01 6.639,74 MARIA DO CARMO DE BRITO IZZO R MARQUES DE PARANAGUA, 99999
11-378.731-6 01 226,68 MARIA EDIVANIA SOUZA DE LIMA PC OSWALDO CRUZ, S/N
11-378.732-4 01 226,68 MARIA EDIVANIA SOUZA DE LIMA PC OSWALDO CRUZ, S/N
11-394.906-5 01 226,68 MARQUES SANDRO HENRIQUE DE SOUZA R FORTUNATO, 00200
11-392.792-4 01 226,68 NIRLENE SOUZA DA ANUNCIACAO R BARRA FUNDA, 00001
11-392.790-8 01 226,68 OCTAVIO MIRANDA SANTOS R DA CONSOLACAO, 00001
11-392.918-8 01 3.222,74 OUM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA AV SAO JOAO, 00126
11-392.795-9 01 226,68 PEDRO MARTINS BORGES FILHO R VINTE E CINCO DE MARCO, 00001
11-378.728-6 01 3.811,72 PLANETA BRANCO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTD R MAESTRO CARDIM, 01023
11-386.229-6 01 9.338,72 PLANO PIRACICABA EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA R DONA ANA NERI, 99999
11-383.916-2 01 2.148,49 PORTAL TERAPIA LTDA R DOS ESTUDANTES, 00078
11-393.894-2 01 1.905,86 RAFAEL SILVA DIAS R SILVIA, 00213 NAO INFORMADO
11-385.418-8 01 2.148,49 RAPHAEL MANZIONE R DONA ANA NERI, 00808
11-384.327-5 01 3.222,74 RAY HEITOR DE SOUSA R BARAO DE DUPRAT, 00181
11-384.330-5 01 20.000,00 REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROX R DA CONSOLACAO, 01937
11-381.036-9 01 3.222,74 RESTAURANTE E LEITERIA REGINA LTDA .ME LG DA MISERICORDIA, 00036
11-384.332-1 01 226,68 RICARDO DE ALMEIDA R VINTE E CINCO DE MARCO, 00779
11-398.341-7 01 226,68 RICK AMARALCHAVES AV DA LIBERDADE, 01000
11-394.898-1 01 226,68 ROBERTO DESIDERIO AV PAULISTA, 00900
11-392.911-1 01 226,68 ROGERIO JOSE ALVES LD PORTO GERAL, 00001
11-378.730-8 01 226,68 SILVIO MARTINS ROSA R BARRA FUNDA, S/N
11-381.422-4 01 12.321,21 SIMONE BATISTA DE SOUZA R TREZE DE MAIO, 00037 BAR E KARAOKE SANTA GALL
11-378.733-2 01 1.377.204,31 SIND DOS AUX E TEC ENF E TRB EM EST DE SER DE R TAMANDARE, 00393
11-381.039-3 01 3.222,74 SKINA DO BIXIGA BAR E LANCHES LTDA R TREZE DE MAIO, 00265
11-392.791-6 01 226,68 TEREZA DE JESUS DE MELO SOUSA R FREDERICO ABRANCHES, 00001
11-392.913-7 01 226,68 THIAGO MARIANO DO NASCIMENTO AV PAULISTA, 00001
11-384.328-3 01 731.850,53 UNIESP UNIAO DAS INST EDUC DO EST DE S PAULO R ALVARES PENTEADO, 00139
11-384.335-6 01 6.160,60 VANUZA DA CONCEICAO BENTO ME R AUGUSTA, 00648
11-383.918-9 01 114,13 VENTURA SILVA PIRES R PEIXOTO GOMIDE, 00295
11-394.908-1 01 226,68 WILFREDO TIBURCIO AV PAULISTA, 00800
11-381.046-6 01 6.639,74 ZUQUIM MERCERCEARIA E LANCHONETE LTDA VIERA DE CARVALHO, 00011
11-381.035-1 01 3.222,74 46.209.754 RANUBIA SOARES CABRAL PC MARECHAL DEODORO, 00130


SUBPREFEITURA = 12 LAPA
RUA GUAICURUS 1000
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
12-143.048-1 01 15.401,51 ALLAN MARTINO MATOS VD ANTARCTICA.OBERDAN CATTANI, S/N
12-143.337-4 01 14.484,54 ANTONIO CARLOS VALLIM R CORIOLANO, 01826
12-142.866-4 01 226,68 CAIO CESAR LUQUE R DIANA, 00092
12-144.311-6 01 2.148,49 CALAARI PARTICIPACOES LTDA AV ALEXANDRE MACKENZIE, 99999
12-144.310-8 01 2.148,49 CCISA77 INCORPORADORA LTDA AV ALEXANDRE MACKENZIE, 99999
12-144.308-6 01 68.479,81 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAUL R CLELIA, S/N
12-143.062-6 01 733,02 CONDOMINIO EDIFICIO LOTUS POMPEIA R DOUTOR AUGUSTO DE MIRANDA, 01092
12-137.903-5 01 26.856,15 CYRELA CONSTRUTORA LTDA R JOAO RAMALHO, 00177
12-137.904-3 01 26.856,15 CYRELA ESMERALDA EMPREENDIMENTOS IMOB. LTDA R APINAJES, 01177
12-143.049-9 01 226,68 EDEVALDO LEMES PEREIRA R FELIX GUILHEM, S/N
12-144.309-4 01 2.148,49 F CAYENNE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA AV MARQUES DE SAO VICENTE, 00506
12-143.064-2 01 26.856,15 GLAUCO SOARES DE ANDRADE R MINISTRO GODOI, 01529
12-142.930-0 01 226,68 IVAN SOARES DE AGUIAR LARGO DA LAPA, 00024
12-143.063-4 01 4.928,48 JOSE DIRCEU RODRIGUES DE LIMA R MUNDO NOVO, 00265
12-142.865-6 01 226,68 JULIANA PIAZZA DOS SANTOS R CLELIA, 00093
12-142.864-8 01 226,68 MICHELLI ARIADO DIAS R VENANCIO AIRES, 00140
12-137.910-8 01 26.856,15 OSMAR DANTAS DE MOURA R CAETANO DE VASCONCELOS, 00117
12-143.336-6 01 26.856,15 PARANA MULTIMARCAS AUTOS LTDA ME R CONRADO MORESCHI, 00047
12-137.909-4 01 1.611,37 PATRICIA ALMEIDA BUSSADORI R CUSTODIO SERRAO, 00097
12-137.907-8 01 12.321,21 PATRICIA DE ALMEIDA BUSSADORI R CUSTODIO SERRAO, 00097
12-142.867-2 01 226,68 PAULO LUIZ FERREIRA DA SILVA R ENGENHEIRO AUBERTIN, 00121
12-140.170-7 01 26.856,15 SONIA JORGINA DE FREITAS R PONTA PORA, 01211
12-137.908-6 01 26.856,15 TRANMAPATRANSPORTE E LOGISTICA R MADRE MARIA VILLAC, 00004
12-142.931-8 01 45.336,00 WELUCCI & CO LTDA AV MOFARREJ, 00707


SUBPREFEITURA = 13 PINHEIROS/ITAIM BIBI
AV. DOUTORA RUTH CARDOSO, 7123
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
13-198.219-2 01 3.222,74 A.J. PINHEIROS SUCOS E LANCHES LTDA R DOS PINHEIROS, 00176
13-198.054-8 01 32.227,38 ADMINISTRADORA DE BENS JATAI LTDA. R MEDEIROS DE ALBUQUERQUE, 00352
13-193.370-1 01 733,02 ANA ELISA RODRIGUES PEREIRA R CARACAS, 00052
13-193.366-3 01 6.160,60 ANSELMI COMERCIO DE VESTUARIO LTDA AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, 02041
13-197.922-1 01 44.000,00 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA PC PAN.AMERICANA, 00060
13-197.779-2 01 733,02 ARTCO PINHEIROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S R ARTUR DE AZEVEDO, 00555
13-198.235-4 01 9.240,90 ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS PORTADORES DE HEPATI AV BRIGADEIRO LUIS ANTONIO, 02344
13-198.217-6 01 6.160,60 B.V ASSISTENCIA MEDICA LTDA R AUGUSTA, 02705
13-196.244-2 01 1.905,86 BANCO BRADESCO SA R ANTONIO DE GOUVEIA GIUDICE, 01225
13-198.232-0 01 25.614,84 BECO DO ESPETO LANCHONETE LTDA EPP RUA SOARES, 00076
13-198.223-1 01 3.080,30 BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA AV DOUTORA RUTH CARDOSO, 04777
13-192.501-6 01 18.481,81 BRASIL BITCOIN SERVICOS DIGITAIS LTDA AV ROQUE PETRONI JUNIOR, 00850
13-197.929-9 01 30.803,02 BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTD AV JORNALISTA ROBERTO MARINHO, 00085
13-198.040-8 01 3.222,74 BTB RESTAURANTE, BAR, LANCHONETE, CASA DE CHA, R VUPABUSSU, 00035
13-197.191-3 01 3.222,74 CAFE BARSOTTI LTDA EPP R FIDENCIO RAMOS, 00034
13-198.041-6 01 3.222,74 CASA BUZINA HABURGUERIA LTDA. R PADRE CARVALHO, 00030
13-198.047-5 01 3.222,74 CASA BUZINA HABURGUERIA LTDA. R PADRE CARVALHO, 00030
13-197.930-2 01 6.160,60 CLASSEFARMA DROGARIAS EIRELI AV PADRE ANTONIO JOSE DOS SANTOS, 01130
13-193.367-1 01 12.321,21 COBASI COMERCIO DE PRODUTOS BASICOS E INDUSTRI AV REBOUCAS, 03970
13-198.233-8 01 6.160,60 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO R PAIS LEME, 00215
13-198.301-6 01 1.143,52 CONDOMINIO EDIFICIO PAULISTA DE SEGUROS IV R DOUTOR GERALDO CAMPOS MOREIRA, 00110
13-198.057-2 01 6.160,60 CONDOMINIO EDIFICIO SECULUM AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 03144
13-196.979-0 01 21.990,70 CONDOMINIO EDIFICIO SOBERANO R PEIXOTO GOMIDE, 01780
13-198.055-6 01 36.963,62 CORPORA ESTRATEGIA E COMUNICACAO LTDA. R EUGENIO DE MEDEIROS, 00303
13-196.915-3 01 3.222,74 DELI MARKET LTDA EPP R CUNHA GAGO, 00841
13-198.042-4 01 4.620,45 DELI MARKET LTDA. EPP R CUNHA GAGO, 00841
13-192.504-1 01 3.222,74 DUNNAS RESTAURANTE E HAMBURGUERIA LTDA AV PADRE ANTONIO JOSE DOS SANTOS, 01663
13-194.067-8 01 2.148,49 ENGEMIS S/A AL FRANCA, 00318
13-198.236-2 01 30.803,02 ESCOLA DE NATACAO E GINASTICA BIOSWIM LTDA. AV DAS NACOES UNIDAS, 12901
13-196.916-1 01 5.000,00 FERNANDO DE ANDRE VALERY PC RAFAEL SAPIENZA, 00001
13-196.797-5 01 38.117,22 GEORGES ABBOUD R ARGENTINA, 00563
13-198.038-6 01 3.222,74 GINGER PINHEIROS BAR E RESTAURANTE LTDA. R PADRE CARVALHO, 00026
13-198.048-3 01 3.222,74 GINGER PINHEIROS BAR E RESTAURANTE LTDA.ME R PADRE CARVALHO, 00026
13-197.784-9 01 6.160,60 GIRO RESTAURANTE E EVENTOS LTDA AV PEDROSO DE MORAIS, 01003
13-198.222-2 01 140.740,49 GOMES E MIRANDEZ REST LANCH PIZZARIA E CONV LT R PIO XI, 01377
13-198.226-5 01 3.222,74 GREMIO RECREATIVO, SOCIAL E CULTURAL HOLD'EM R ARTUR DE AZEVEDO, 00867
13-198.227-3 01 733,02 GREMIO RECREATIVO, SOCIAL E CULTURAL HOLD'EM R ARTUR DE AZEVEDO, 00867
13-196.918-8 01 12.321,21 GROOVE BAR E RESTAURANTE LTDA ME R PADRE CARVALHO, 00626
13-198.045-9 01 226,68 IGOR LOPES MENDES PEREIRA R DOS PINHEIROS, 00064
13-198.058-1 01 226,68 IGOR LOPES MENDES PEREIRA R DOS PINHEIROS, 00064
13-197.786-5 01 45.336,00 IGREJA APOSTOLICA RENASCER EM CRISTO AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 01912
13-198.231-1 01 24.642,41 ITAU UNIBANCO S.A. AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 02189
13-196.913-7 01 226,68 JULIO CESAR JERONIMO R CARDEAL ARCOVERDE, 00950
13-197.916-7 01 3.080,30 LASER COMPANY BRASIL LTDA R OLIMPIADAS, 00360
13-197.019-4 01 12.321,21 MADAGEMA BAR E RESTAURANTE LTDA R MOURATO COELHO, 01230
13-196.914-5 01 6.160,60 MADAGEMA BAR E RESTAURANTES LTDA R MOURATO COELHO, 01230
13-198.218-4 01 3.080,30 MADAGEMA BAR E RESTAURANTES LTDA R MOURATO COELHO, 01230
13-198.213-3 01 3.080,30 MARACEHLLA BAR LTDA R DOS PINHEIROS, 00448
13-198.224-9 01 3.080,30 MARCIO ANTUNES R TUCAMBIRA, 00015
13-198.238-9 01 112.299,18 MARCOS ANTONIO HORTO CLINICA ODONTOLOGICA AV REBOUCAS, 02907
13-196.917-0 01 6.160,60 MARIA MARTE ALVES DA SILVA R HARMONIA, 00068
13-198.044-1 01 6.160,60 MEGA BROS RESTAURANTE E LANCHES LTDA. R FERREIRA DE ARAUJO, 00267
13-198.050-5 01 3.222,74 MEGA BROS RESTAURANTE E LANCHES LTDA R FERREIRA DE ARAUJO, 00267
13-198.051-3 01 6.160,60 MEGA BROS RESTAURANTE E LANCHES LTDA R FERREIRA DE ARAUJO, 00267
13-198.052-1 01 3.222,74 MEGA BROS RESTAURANTE E LANCHES LTDA R FERREIRA DE ARAUJO, 00267
13-198.053-0 01 6.160,60 MEGA BROS RESTAURANTE E LANCHES LTDA R FERREIRA DE ARAUJO, 00267
13-198.043-2 01 3.222,74 MEGA BROS RESTAURANTE E LANCHES LTDA. R FERREIRA DE ARAUJO, 00267
13-198.046-7 01 3.222,74 MG PRIME PIZZARIA LTDA.EPP R MOURATO COELHO, 00361
13-194.069-4 01 114,13 MITRE REALTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S R FLORIDA, 00971
13-198.212-5 01 3.222,74 NADIR BORGES DE OLIVEIRA R CONEGO EUGENIO LEITE, 00504
13-198.216-8 01 12.321,21 NATION CT ACADEMIA DE MUSCULACAO S.A. AV PAULISTA, 00807
13-198.225-7 01 3.080,30 NESTLE BRASIL LTDA. AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 02232
13-192.502-4 01 12.321,21 NILMA ALONSO R MACAMBARA, 00207 NAO INFORMADO
13-198.230-3 01 154.000,00 NU PAGAMENTOS S.A. . INSTITUICAO DE PAGAMENTO AV BRIGADEIRO LUIS ANTONIO, 00633
13-197.918-3 01 190,59 O ESPOLIO DE NELSON BOLDRIN R AUGUSTO DOS ANJOS, 00047 47
13-197.920-5 01 228,70 O ESPOLIO DE NELSON BOLDRIN R AUGUSTO DOS ANJOS, 00047 47
13-197.925-6 01 266,82 O ESPOLIO DE NELSON BOLDRIN R AUGUSTO DOS ANJOS, 00047 47
13-198.234-6 01 12.321,21 OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DA PESSOAS NATURAIS R DOS PINHEIROS, 01065
13-191.580-1 01 61.606,03 OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. AV DAS NACOES UNIDAS, 12901
13-198.221-4 01 6.160,60 PAPAROTO PINHEIROS LTDA R JOAQUIM ANTUNES, 00470
13-196.981-1 01 24.642,41 PARK ONE ESTACIONAMENTOS LTDA .EPP AL JOAQUIM EUGENIO DE LIMA, 01762
13-197.919-1 01 9.240,90 PARTAGE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R HUNGRIA, 01100
13-198.228-1 01 2.214,72 PEDRO HENRIQUE FRAGOSO PIRES DE AZEVEDO GARCIA R CAPITAO ANTONIO ROSA, 00050
13-198.229-0 01 2.214,72 PEDRO HENRIQUE FRAGOSO PIRES DE AZEVEDO GARCIA R CAPITAO ANTONIO ROSA, 00050
13-198.220-6 01 15.401,51 PERSONAL SYSTEM SERVICOS MEDICOS E ODONTOLOGIC R FIDENCIO RAMOS, 00302
13-197.924-8 01 312.561,17 PICCOLO BOSCO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE L R GUARARAPES, 00258
13-193.368-0 01 3.222,74 POR DO SOL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R FIDENCIO RAMOS, 00014
13-196.975-7 01 226,68 RENATO FERREIRA DOS SANTOS AV. BRIG. FARIA LIMA, S/N
13-196.242-6 01 1.905,86 RENOVA HOLDING E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RUA MADRE MAZARELLO, 00310
13-197.927-2 01 733,02 RESIDENCIAL SEMPRE VIVAS INCORP SPE LTDA R DAS SEMPRE.VIVAS, 00022
13-197.928-1 01 3.222,74 RESIDENCIAL SEMPRE VIVAS INCORP SPE LTDA R DAS SEMPRE.VIVAS, 00022
13-197.778-4 01 3.222,74 RESTAURANTE PUNTA PIEDRAS PARRILHA & CIA LTDA R JOAQUIM FLORIANO, 00916
13-197.915-9 01 3.222,74 RICO PARRILLA JESUINO CARDOSO COMERCIO DE ALIM R MINISTRO JESUINO CARDOSO, 00025
13-196.243-4 01 3.222,74 ROGERIO MARANI R LUISIANIA, 00452
13-192.503-2 01 733,02 RUTH HENRIQUES MALHEIRO R BARTOLOMEU FEIO, 00483
13-196.977-3 01 45.336,00 SAO PAULO JAZZ CLUB LTDA. AVENIDA PAULISTA, 02073
13-196.912-9 01 28.587,91 SIMCO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA AL GABRIEL M.DA SILVA, 00609
13-198.237-1 01 36.963,62 SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A PC GENERAL GENTIL FALCAO, 00096
13-196.597-2 01 14.691,89 STAN 35 PARTICIPACOES LTDA AV PEDROSO DE MORAIS, 01036
13-198.240-1 01 1.143,52 TAPEREBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R HUNGRIA, 01400
13-194.068-6 01 34.239,91 TELEFONICA BRASIL S.A AV DOUTORA RUTH CARDOSO, 07123
13-197.020-8 01 24.642,41 TESS MODELS PRODUTOS FOTOGRAFICOS LTDA ME R MONSANTO, 00084
13-194.075-9 01 2.148,49 TGSP.85 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R ANDIROBA, 00085
13-194.074-1 01 2.148,49 TOLEDO FERRARI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTD AL FRANCA, 00343
13-197.783-1 01 6.160,60 VILLIHHA MADA BAR E LANCHONETE LTDA R ASPICUELTA, 00471
13-198.039-4 01 3.222,74 VIPA ENTRETENIMENTO LTDA. R VUPABUSSU, 00029
13-197.921-3 01 66.000,00 ZAMP S.A. PC PAN.AMERICANA, 00021
13-193.369-8 01 3.222,74 02 BAR E BOATE LTDA R QUATA, 01022
13-198.215-0 01 12.321,21 12 DE JUNHO PARTICIPACOES LTDA. AL SANTOS, 02335
13-198.214-1 01 12.321,21 99 TECNOLOGIA LTDA AV PAULISTA, 02537


SUBPREFEITURA = 14 BUTANTA
R. DR. ULPIANO DA COSTA MANSO 201
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
14-306.164-0 01 68.024,57 ALEXANDRE SOUSA RODRIGUES R CORONEL SERAFIM LEME DA SILVA, 00153
14-306.161-5 01 146.604,67 AURELIO BELFIORI R GEN BRASILIO TABORDA, 00100
14-306.163-1 01 134.876,30 BAI ME R CORONEL FERREIRA LEAL, 00314
14-306.345-6 01 553,68 CAROLINA LEITE ALONSO R DOUTOR PAULO RIBEIRO COELHO, 00223
14-306.606-4 01 190,59 CLAUDIA R RENATO PORTELA, 00031
14-306.162-3 01 1.026,23 CONDOMINIO SAINT GERMAIN R DOUTOR CLOVIS DE OLIVEIRA, 00704
14-306.405-3 01 453,36 DANILO FERNANDES DA COSTA AV INTERCONTINENTAL, 00270
14-306.406-1 01 453,36 DANILO FERNANDES DA COSTA AV INTERCONTINENTAL, 00270
14-306.608-1 01 1.715,27 ESPOLIO DE GETULIO LEMOS LEITE R ERICO VERISSIMO, 00057
14-306.605-6 01 733,02 JOAO GARCIA WENCESLAU R JOSE SILVANO FILHO, 00123 NAO INFORMADO
14-306.408-8 01 733,02 JOAO PAULO DE FREITAS R MAESTRO SAVINO DE BENEDICTIS, 00133 NAO INFORMADO
14-306.165-8 01 193.518,17 LEONOR DE SOUZA MENEGAS R CORONEL CAMISAO, 00388
14-306.081-3 01 21.917,40 LUCI DA SILVA R GUIHEI VATANABE, 00073
14-306.082-1 01 733,02 LUCI DA SILVA R GUIHEI VATANABE, 00073
14-306.610-2 01 9.969,12 LUIS CARLOS DA SILVA R ROBERTO V.DE CAMARGO, 00090
14-306.613-7 01 36.651,17 MANOEL LOPES RODRIGUES R CLAUDIONOR ALVES BASTOS, 00132
14-306.090-2 01 14.660,47 NANCY REVOREDO CAMPOS AV PROF FRANCISCO MORATO, 01415
14-306.611-1 01 36,10 NATALIA BIANCHI ROSA R ALBERTO NASCIMENTO JR, 00162
14-306.089-9 01 64.506,06 PAULO CESAR MARTINS JUNIOR R CALIOPE, 00112
14-306.607-2 01 283.533,44 SAMIR JORGE SAAB VIA RAPOSO TAVARES, 05923
14-304.344-7 01 11.241,94 TIM S.A. R DOUTOR JOAO VIEIRA NEVES, 99999
14-300.930-3 01 114,13 VICMALL 05 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R DOUTOR LUIZ MIGLIANO, 00977
14-300.929-0 01 114,13 VICMALL 05 PORTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R DOUTOR LUIZ MIGLIANO, 00977


SUBPREFEITURA = 15 CAMPO LIMPO
R NOSSA SRA DO BOM CONSELHO 59/65
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
15-358.360-6 01 6.160,60 ANA FLAVIA SILVA SOUZA RUA AGOSTINHO DE PAIVA, 00012
15-360.532-4 01 1.905,86 ANA MARIA DE LIMA SANTOS R LUISA BECK SILVA, 00133 NAO INFORMADO
15-358.269-3 01 3.080,30 ANA PAULA DE ALMEIDA SOUZA R MARIA DA PAZ MECATTI, 00001
15-359.572-8 01 1.905,86 CARLOS ALBERTO DOS SANTOS R CABO ESTACIO DA CONCEICAO, 00198 PROXIMO A IGREJA ADVENTISTA CABO DE FORA
15-360.341-1 01 109.567,70 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAUL R FIDENZA, 00341
15-358.362-2 01 6.160,60 CLEINILTON DA SILVA BARBOSA RUA POVOA DE VARZIN, 00340
15-360.531-6 01 3.222,74 CONDOMINIO CRUZEIRO DO SUL ES DE ITAPECERICA, 02736
15-360.348-8 01 73.302,34 DAGMAR DE LIMA NOGUEIRA R MARTINHO LUTERO, 00330
15-359.570-1 01 1.905,86 E J J CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA AV ELLIS MAAS, 00203
15-360.686-0 01 25.614,84 JAILTON VIEIRA CORREIA ME R VIRIATO CORREIA, 00111
15-358.361-4 01 6.160,60 LUCAS ANDRADE NASCIMENTO RUA AGOSTINHO DE PAIVA, 00020
15-360.347-0 01 142.939,56 MARIA ELIELDA JACINTO R ANDORINHA PEQUENA, 00076 NAO INFORMADO
15-358.270-7 01 1.905,86 OLINDA NUNES DE OLIVEIRA CAVALEIRO R MANOEL CRUZ, 00039


SUBPREFEITURA = 16 SANTO AMARO
PRACA FLORIANO PEIXOTO 54
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
16-246.407-0 01 2.148,49 ADELAIDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV ADOLFO PINHEIRO, 00091
16-246.227-1 01 3.080,30 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA R BARAO DE DUPRAT, 00250
16-244.777-9 01 16.580,99 AUTO POSTO AMAZON LTDA AV VEREADOR JOAO DE LUCA, 00061
16-246.760-5 01 699,25 EDIFICIO CASTELLER CAMPO BELO SPE LTDA R DOUTOR JESUINO MACIEL, 01773
16-246.229-8 01 1.905,86 IOSHIO TAMAI R DOUTOR ANTONIO RAMOS LEITE, 00118 NAO INFORMADO
16-246.233-6 01 35,99 L&L RIBEIRO RECICLAGEM DE ARTEFATOS DE PLASTIC R SENADOR FLAQUER, 00366 LARGO TREZE
16-246.409-6 01 5.000,00 LINDENBERG VENDAS LTDA RUA JOAQUIM FLORIANO, 00466
16-246.408-8 01 5.000,00 MSB SANCHEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AVENIDA VEREADOR JOSE DINIZ, 03707
16-246.228-0 01 108.780,67 ONESTEX ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA R BARAO DE DUPRAT, 00188
16-246.578-5 01 17.724,51 POSTO DE SERVICOS ROBERTO MARINHO LTDA R JOSE BATISTA PEREIRA, 00087
16-246.670-6 01 1.818,05 RELIASCA PARTICIPACOES LTDA R BRANCO DE MORAIS, 99999


SUBPREFEITURA = 17 VILA MARIA/GUILHERME
R. GENERAL MENDES, 111
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
17-192.163-1 01 12.321,21 ADEGA BEEM LTDA ME AV GUILHERME COTCHING, 01127
17-190.708-6 01 733,02 AMILCAR DO NASCIMENTO FELGUEIRAS R CASSIO DE ALMEIDA, 00616
17-192.353-7 01 570,67 CARLOS MAXIMO MATHIAS R EDGAR, 00393
17-192.092-9 01 1.524,69 FABIO SANTANA DE SOUZA R GAVEA, 00971
17-190.707-8 01 3.811,72 LIEGE MARIA PENNA REGINA E OUTROS R ANDRE DA FONSECA, 00109 NAO INFORMADO
17-192.354-5 01 1.466,05 MANOEL JOAQUIM LUIZ R CACHOEIRA DO ARARI, 00378
17-190.709-4 01 4.574,07 MARILIA TATIANE NUNES LUNA DA SILVA AV DAS CEREJEIRAS, 00343 NAO INFORMADO
17-190.710-8 01 148.657,14 MELHEM IMOVEIS LTDA R MARAA, 00290 NAO INFORMADO
17-190.320-0 01 15.246,89 TAKECHI SUZUKI R ITAMONTE, 02034


SUBPREFEITURA = 18 CAPELA DO SOCORRO
R. CASSIANO DOS SANTOS 499
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
18-142.261-1 01 2.287,03 ALEXANDRE ANDRADE TAKITA R MONSENHOR FREITAS, 99999
18-142.825-3 01 571,76 ASSOCIACAO DE MORADORES DO MOVIMENTO ANCHIETA R SAO CAETANO DO SUL, 00902
18-142.694-3 01 27.391,93 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AV DO RIO BONITO, S/N 1740
18-142.692-7 01 69.027,65 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/M AV GUARAPIRANGA, S/N 32
18-142.693-5 01 48.209,79 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/M AV DO RIO BONITO, S/N 2206
18-141.292-6 01 45.336,00 COMDOMINIO MULTIPREDIAL ITARARE R VARZEA PAULISTA, 00048
18-142.695-1 01 175.308,32 COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO AV ANTONIO CARLOS B.DOS SANTOS, S/N
18-142.690-1 01 168.782,20 COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SA R FREDERICO RENE DE JAEGHER, S/N
18-142.691-9 01 56.609,98 COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SA AV DONA BELMIRA MARIN, S/N
18-143.288-9 01 1.905,86 DELTA INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS ELETRO R PTOLOMEU, 00430
18-143.289-7 01 1.905,86 DELTA INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS ELETRO R PTOLOMEU, 00430
18-143.291-9 01 1.905,86 ITAU UNIBANCO S/A R MOGADISCIO, 00058
18-143.292-7 01 1.905,86 JOAO AMADOR SENDAS R DAS PAINEIRAS, 00720
18-141.295-1 01 2.668,21 JOAO MARCELO VERONEZ R JORGE LEAL GONCALVES PEREIRA, 00054
18-142.570-0 01 2.214,72 JOSE DE OLIVEIRA R GIAMBATTISTA VICO, 00196
18-142.826-1 01 2.214,72 JOSE FERREIRA DE FREITAS R ARISTOFANES, 00125
18-142.469-0 01 26.856,15 JOSE LUNA RUA LUISA AMELIA QUEIROZ, 00100
18-143.006-1 01 6.160,60 LUCIANO TIBERIO R DURVAL DE MORAIS, 00098
18-141.291-8 01 78.547,69 MANOEL MENDONCA R JEQUIRITUBA, 01000
18-141.293-4 01 78.547,69 MANOEL MENDONCA ESTRADA JEQUIRITUBA, 00032
18-142.468-1 01 26.856,15 RR EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA RUA ARMANDO VASONE, 00002
18-141.294-2 01 2.668,21 SILVANEA GALDINO DE SOUZA R JORGE LEAL GONCALVES PEREIRA, 00054
18-143.005-3 01 12.321,21 SILVIO SILVA ARAUJO R ASTOLFO VIEIRA DE REZENDE, 00147
18-142.470-3 01 26.856,15 SUELI REGINA DE SOUZA L CEZAR RUA ARAGUAIA VIEIRA RIBEIRO, 00111
18-143.007-0 01 3.430,55 SUSSANTUR TRANSP E TURISMO E FRETAMENTO LTDA R JOSE SOLANA, 01100
18-143.008-8 01 22.870,33 VIP TRANSPORTES URBANOS LTDA AV DE PINEDO, 00414
18-141.296-9 01 1.905,86 YARA KASSAB R MANTEL, 00081


SUBPREFEITURA = 19 SAO MATEUS
AV.RAGUEB CHOHFI, 1400
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
19-072.313-1 01 12.321,21 ALUNO VEM INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS AV RIO DAS PEDRAS, 03847
19-072.314-9 01 18.481,81 ESQUADRIMIX COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE AV RIO DAS PEDRAS, 03851
19-072.775-6 01 12.321,21 MAICON LISBOA DE LACERDA RUA PRIMO BAUDINE, 00020
19-072.776-4 01 6.160,60 MAICON LISBOA DE LACERDA RUA PRIMO BAUDINE, 00020
19-072.498-6 01 32.227,38 MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA R SANTO ANDRE AVELINO, 01800
19-072.773-0 01 12.321,21 OSVALDO PROCOPIO OLIVEIRA RUA MADUREIRA CALHEIROS, 00020
19-072.774-8 01 6.160,60 OSVALDO PROCOPIO OLIVEIRA RUA MADUREIRA CALHEIROS, 00020
19-072.777-2 01 12.321,21 PEDRO LIMA DA COSTA AV. RAGUEB CHOHFI, 03185
19-072.778-1 01 12.321,21 PEDRO LIMA DA COSTA AV. RAGUEB CHOHFI, 03185
19-072.312-2 01 6.160,60 TIAGO ALVES DE LIMA AV FRANCISCO DE SANTA MARIA, 00036 NAO INFORMADO


SUBPREFEITURA = 20 PERUS
RUA ILIDIO FIGUEIREDO 349
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
20-020.581-1 01 1.976,23 ALEX RIBEIRO DOS SANTOS AV. DOMINGOS ANTONIO DI SANDRO, 00462
20-019.623-5 01 13.341,03 ANA BEATRIZ TEODORO DIAS R BONDADE, 00115 NAO INFORMADO
20-020.732-6 01 6.160,60 ANDERSON DE LIMA PEDROSO R JOAO BATISTA FANTON, 00169
20-019.720-7 01 1.310,65 ASS CONJ RES SOL NASCENTE R DOM CARLOS NAVARRO, 99999
20-020.495-5 01 733,02 ASS CONJ RES SOL NASCENTE R DOM CARLOS NAVARRO, 99999
20-019.797-5 01 4.620,45 AUSENTE LEONEL MARTINIANO, S/N
20-020.053-4 01 4.429,44 CLAUDETE MARIA FELIPE DE CARVALHO R BAGAGEIRO, 00151 CASA B
20-020.400-9 01 6.160,60 CONSTELACAO TRANSPORTADORA LTDA . ME ESTRADA DE LIGACAO, 00040
20-020.494-7 01 6.160,60 DROGARIA SAUDE ROSINHA LTDA R CHEPI, 00018 AO LADO
20-020.143-3 01 11.435,16 EDENILSON DA SILVA RUA MIRASSOL, 00071
20-020.140-9 01 22.870,33 EDMUNDO SENA DE BRITO RUA SAO MATEUS, 00071 RUA SAO MATEUS, 73
20-020.582-0 01 27.634,98 EDNAU ALVES CHAVES R VALENTINO LETELIER, 00528
20-020.142-5 01 22.870,33 ERICA KATIUCIA RAMOS ARRUDA R LUISA MARIA ROSA, 00335 NAO INFORMADO
20-020.730-0 01 6.160,60 GILBERTO PUJOL BISCARO R COTIGUARA, 00009
20-020.731-8 01 12.321,21 GILBERTO PUJOL BISCARO R COTIGUARA, 00009
20-019.954-4 01 6.160,60 GILVANEI LUCENA DE MORAES R CLEONICE KAMMER DI SANDRO, 00483
20-020.727-0 01 12.321,21 GILVANO HENRIQUE DE SOUZA R ALZIRINHA CAMARGO, 00015
20-020.728-8 01 3.222,74 GILVANO HENRIQUE DE SOUZA R ALZIRINHA CAMARGO, 00015
20-020.726-1 01 6.160,60 GILVANO HENRIQUE DE SOUZA R ALZIRINHA CAMARGO, 00015
20-019.953-6 01 27.722,71 GRUPO CASAS BAHIA S/A AV DOUTOR SYLVIO DE CAMPOS, 00025 NAO INFORMADO
20-020.307-0 01 26.856,15 HERMES DIAS CERAJOLIS R FREI MARCOS DE LISBOA, 00037 CASA
20-020.402-5 01 2.858,79 JOSE CARLOS DOS SANTOS BASILI RUA MANOEL JOAQUIM SANT'ANNA, 00002
20-020.399-1 01 733,02 JOSE FERNANDES DIAS ESTRADA DO SITIO DA CASCATA, S/N
20-020.054-2 01 553,68 JOSE SEBASTIAO DA SILVA FILHO R JACUNAUM, 00120 B
20-020.141-7 01 11.435,16 LETICIA SICONHA DE MACEDO RUA LUISA MARIA ROSA, 00334
20-019.795-9 01 47.646,52 LILIA LEITE NUNES R SEM DEN.(SITIO BURACAO), 00554
20-019.722-3 01 24.204,43 NAO IDENTIFICADO RUA MIRASSOL, S/N
20-020.401-7 01 7.623,44 NAO IDENTIFICADO RUA MANOEL JOAQUIM DE SANT'ANNA, 00002
20-020.404-1 01 1.905,86 NAO IDENTIFICADO RUA MANOEL JOAQUIM SANT'ANNA, 00003
20-020.496-3 01 9.529,30 NAO IDENTIFICADO RUA LEONEL MARTINIANO, S/N
20-020.493-9 01 3.811,72 NAO IDENTIFICADO RUA CON RUA CONSTANTINO PALUMBO, S/N
20-020.734-2 01 6.160,60 RICARDO DE OLIVEIRA BARBOSA RUA PRINCIPAL, 00033 BAR ESTACAO
20-020.735-1 01 12.321,21 RICARDO DE OLIVEIRA BARBOSA RUA PRINCIPAL, 00033 BAR ESTACAO
20-020.729-6 01 24.642,41 VILANI MENDES RODRIGUES R FAICAL MURAD, 00761
20-020.492-1 01 12.321,21 VILANI MENDES RODRIGUES ANJOS R FAICAL MURAD, 00761


SUBPREFEITURA = 22 JABAQUARA
AV.ENG.ARMANDO ARRUDA PEREIRA 2314
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
22-040.710-0 01 1.524,69 ACCE INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AV ENGO ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA, 04007
22-042.058-1 01 6.160,60 ADEGA E TABACARIA ALBA LTDA. R ALBA, 00899
22-041.886-1 01 7.623,44 ADRIANA MOREIRA ANICETO PC MARECHAL SOUSA AGUIAR, 99999
22-041.887-0 01 27.444,40 ADRIANA MOREIRA ANICETO PC MARECHAL SOUSA AGUIAR, 99999
22-041.888-8 01 32.018,46 ADRIANA MOREIRA ANICETO PC MARECHAL SOUSA AGUIAR, 99999
22-041.734-2 01 9.529,30 ALCIR MARTINS DE SOUZA R OASIS, 00201 NAO INFORMADO
22-041.738-5 01 2.148,49 BERNARDO SCHUSTER R VIEIRA PORTUENSE, 00799
22-041.627-3 01 18.261,28 CIA SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SP/MSIE R PRAIA DO CASTELO, S/N 99
22-041.737-7 01 13.150,44 COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS FIG LTDA R ALBA, S/N ESQUINA JURUPARI, 305
22-041.621-4 01 8.858,88 FABIO MAURICIO MARTINS FRANCISCO R PALESTINA, 00112
22-042.326-1 01 733,02 ITAU UNIBANCO SA R PROFESSOR NELSON DE SENNA, 00564
22-042.325-3 01 6.160,60 MARIA HELENA DUARTE MARQUES R MATIAS PIRES, 00147 NAO INFORMADO
22-041.791-1 01 9.529,30 MARINA MIRANDA MOTA GARCIA R AVILA, 00004
22-041.736-9 01 6.597,21 SYDNEI LOURENCO TEIXEIRA R PARNAIBA PAOLIELLO, 00307
22-040.485-2 01 8.217,58 TELEFONICA BRASIL S/A AV DOUTOR HUGO BEOLCHI, S/N 600
22-041.735-1 01 553,68 TIEKO FURUYAMA R TAQUARUCU, 00275


SUBPREFEITURA = 23 GUAIANASES
RUA HIPOLITO DE CAMARGO, 479
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
23-034.959-5 01 207.885,43 ANTONIO FERNANDES DE PAULA R ENGENHEIRO ERNANI COTRIN, 00296
23-035.305-3 01 3.222,74 AS DA SILVA LANCHONETE R BALTAZAR BARROSO, 00062
23-035.261-8 01 6.160,60 AUTO POSTO GIRAO LTDA ES DOM JOAO NERY, 04123
23-035.064-0 01 20.011,54 AUTO POSTO PODIUM GUAIANAZES LTDA R SATURNINO PEREIRA, 00753
23-034.825-4 01 6.160,60 AUTO POSTO VILA ROSA LTDA AV MIGUEL ACHIOLE DA FONCECA, 01420
23-033.631-1 01 2.148,49 COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SA ES DOM JOAO NERY, 00002
23-035.444-1 01 733,02 CONSTRUMEDICI ENGENHARIA E COMERCIO LTDA R DOMINGOS DIORIO, 00054
23-034.958-7 01 733,02 EZIO SILVESTRE DOS SANTOS R JOAO PORTES DEL REI, 00029
23-035.014-3 01 3.080,30 GRAZIELA SOBRAL DA SILVA R DA LAGOA DE ESMORIZ, 00064
23-035.176-0 01 733,02 IRAIDES CAMARA DOS ANJOS DE OLIVEIRA R GUAREPE, 00056
23-035.117-4 01 6.160,60 KAIQUE LEONARDO ALVES DE CASTRO R WILSON ACKEL, 00191
23-034.960-9 01 879,63 LIVIA FIDELIS DE OLIVEIRA TEXEIRA R ALCAPRIMA, 00086 NAO INFORMADO
23-035.175-1 01 19.058,61 NELSON GUILHERME R GASPAR SARDINHA, 00139
23-035.013-5 01 12.321,21 RESTAURANTE MADRUGADAO R PROFESSOR THEOTONIO PAVAO, 00116


SUBPREFEITURA = 25 JACANA/TREMEMBE
AV. LUIS STAMATIS, 300
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
25-061.347-6 01 733,02 ANTONIO FERNANDES DA SILVA FILHO R ALBERTO PIERROTTI, 00185
25-061.086-8 01 10.742,46 CONCEICAO DA SILVA SANTOS R PASCOAL GOMES DE LIMA, 00110
25-061.085-0 01 337.293,03 CR BAUERL NEGOCIOS E PARTICIPACOES . EPP R KOTINDA, 00895
25-061.348-4 01 733,02 HAIDEE SOFIA FRUTOS DE ROSALIN R JOAO ALVES DIAS, 00095
25-058.503-1 01 22.061,07 J M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MANUEL GAYA, 00390 NAO INFORMADO
25-058.504-9 01 4.749,99 J M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MANUEL GAYA, 00390 NAO INFORMADO
25-058.505-7 01 3.694,44 J M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MANUEL GAYA, 00390 NAO INFORMADO
25-062.346-3 01 1.133,40 JEFFERSON DANILO DA SILVA R PEDRO, S/N
25-058.502-2 01 3.952,46 JOSE SOARES DA SILVA R ANTONIETA ALTENFELDER, 99999
25-062.610-1 01 6.160,60 KAUE FEITOSA DA SILVA R PAZ DO NILO, 00135
25-061.349-2 01 733,02 MARIA ANGELA NUNES DE OLIVEIRA R JOAO ALVES DIAS, 00103
25-062.341-2 01 733,02 MARIA APARECIDA IKEDA DA SILVA R GABRIEL MARTINS, 00003
25-062.345-5 01 1.133,40 MARIA FERNANDA GOMES BURATTINI R CAPITAO ZACARIAS B.MOTA, S/N
25-061.350-6 01 733,02 MARIZELIA CARNEIRO DE ARAUJO R DOMINGOS ALLEMAGNA, 00126
25-061.346-8 01 8.576,37 ROBERTO MENDES DE OLIVEIRA R ANTONIO AMARO, 00261
25-061.345-0 01 733,02 TELEFONICA BRASIL SA AV CEL.SEZEFREDO FAGUNDES, 07973


SUBPREFEITURA = 26 CIDADE ADEMAR
AV. YERVANT KISSAJIKIAN 416
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
26-025.642-1 01 36.963,62 ALAYDE DA SILVA RUSSO R DAVIDE PEREZ, 99999
26-025.846-6 01 36.963,62 CELIO ASHCAR R JOSE BARUZI, 99999
26-025.847-4 01 11.073,60 CELIO ASHCAR R JOSE BARUZI, 99999
26-025.848-2 01 2.148,49 CHRISTOPHER BILTON R PROFESSOR CAMILLO ASHCAR, 00111
26-024.338-8 01 6.574,06 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/M R ANTONIO DO CAMPO, S/N 428
26-023.475-3 01 73.927,24 IGOR MAXIMILIANO DAVID R DA SAUDE, 99999
26-025.919-5 01 207.920,36 JAYME FLO AV ALDA, 01941
26-024.849-5 01 2.401,38 JOABE WALLACE ROSA DE FREITAS R DURVAL PEDROSO DA SILVA, 99999
26-025.745-1 01 32.399,63 JOAO MATEUS DOMINGUES PEREIRA SANTOS R SAO JOAO DA BOA VISTA, 00013 NAO INFORMADO
26-025.562-9 01 38.117,22 MARIA DE LOURDES DOMINGUES TV BERNARDINO DE CAMPOS, 00009 B
26-023.474-5 01 55.445,43 VALENTINO ULIVI AV ALDA, 02513


SUBPREFEITURA = 27 VALE ARICANDUVA/VILA FORMOSA
RUA ATUCURI,699
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
27-044.992-2 01 12.321,21 AF ACADEMIA ARICANDUVA VILA FORMOSA LTDA R JORGE OGUSHI, 00046
27-045.122-6 01 1.429,40 AILTON PEREIRA DA SILVA R CAETANO DO AMARAL, 00253
27-044.966-3 01 3.826,38 ANDRE LUIS DE SANTIS R GONCALO NUNES, 00124
27-044.995-7 01 6.160,60 CBLOC BRASIL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA AV RIO DAS PEDRAS, 00458
27-044.990-6 01 12.321,21 COBASI COM. DE PROD. BASICOS E INDUSTRIALIZADO R JORGE OGUSHI, 00046
27-045.026-2 01 906,72 DANIELLE DE JESUS PETINGA 08513105678 PC DOUTOR SAMPAIO VIDAL, S/N EM FRENTE AO BRADESCO, 20
27-044.970-1 01 726,00 DULCE ROSA GOUVEA AV. CONS. CARRAO, 00200
27-044.667-2 01 226,68 FERNANDO DANIEL DA SILVA AV SAPOPEMBA, 04219
27-045.107-2 01 9.240,90 INDUSTRIA E COMERCIAL INJECAO P.ASTICA INJEPLA R ALTO DA CONCEICAO, 00006
27-045.106-4 01 9.240,90 INDUSTRIA E COMERCIAL INJECAO PLASTICA INJEPLA R LATERAL, 00092
27-045.108-1 01 6.160,60 INDUSTRIAL E COMRCIAL INJECAO PLASTICA INJEPL R ALTO DA CONCEICAO, 00021
27-045.109-9 01 12.321,21 INDUSTRIAL E COMERCIAL INJECAO PLASTICA INJEPL R ALTO DA CONCEICAO, 00079
27-045.110-2 01 36.401,94 JAILDO ALVES DA SILVA RUA REFINARIA MATARIPE, 00668
27-044.701-6 01 733,02 JAIME ALVES DA SILVA R ISABEL GARCIA MARQUES, 00151 NAO INFORMADO
27-045.121-8 01 9.529,30 LUCIA MANTOVANI MODOLO R REFINARIA MATARIPE, 00609
27-045.105-6 01 1.905,86 MARIA IGNEZ DIOGO MELO AV RIO DAS PEDRAS, 02579
27-044.934-5 01 553,68 MTY EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R JUCA MENDES, 00048
27-044.993-1 01 12.321,21 PRIME LOCACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA R HAROLDO PICCINA, 00311
27-044.969-8 01 1.905,86 ROGERIO SOARES DA COSTA R IDA MOREIRA, 00065 NAO INFORMADO
27-044.971-0 01 2.287,03 ROGERIO SOARES DA COSTA R IDA MOREIRA, 00065 NAO INFORMADO
27-044.968-0 01 2.148,49 ROMANCINI SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA R MORAVIA, 00014
27-045.025-4 01 226,68 SERGIO SILVA PC DIOGO DE AGUIRRE, 00027
27-044.702-4 01 32.227,38 SPE CODAJAS LTDA R CODAJAS, 00094
27-044.700-8 01 143.379,37 TATIANE DOS SANTOS MONTEIRO AV DOS NACIONALISTAS, 00334
27-044.935-3 01 2.148,49 VITORINO MARQUES FILHO R ATUCURI, 00522


SUBPREFEITURA = 28 ERMELINO MATARAZZO
AV. SAO MIGUEL, 5550
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
28-021.463-4 01 733,02 ALCIDIO NASCIMENTO AV DOUTOR GABRIEL, 00293 NAO INFORMADO
28-023.342-6 01 1.905,86 ALFREDO BRAGA R LINO PETENONE, 00416 NAO INFORMADO
28-023.343-4 01 1.905,86 COMPANHIA COMERCIAL E IMOBILIARIA DE SAO PAULO R TEOFILO GOMES, 00018
28-022.898-8 01 2.199,07 CONSTRUTORA L.A. DA SILVA LTDA. R LUIS ASSON, 00345
28-023.344-2 01 733,02 EURIPEDES CEDANO LOPES AV PARANAGUA, 01069
28-022.901-1 01 1.099,54 GIANI NUNES MARTINS GUERREIRO R COPO DE LEITE, 00021
28-022.899-6 01 733,02 JOSELUCIO LUCAS BEZERRA R SAO CELSO, 00348 NAO INFORMADO


SUBPREFEITURA = 29 CASA VERDE
AV. ORDEM E PROGRESSO, 1001
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
29-037.604-1 01 1.372,22 AGOSTINHO PEREIRA DE SOUZA AV MASAO WATANABE, 00290 NAO INFORMADO
29-037.379-4 01 952,93 ALESSANDRA AP. POLEGATO E SILVA FILENO R ROSA DOS VENTOS, 00044 NAO INFORMADO
29-037.378-6 01 13.341,03 ALEXIS ALVES HOLLANDA R DOS PATIS, 00804 NAO INFORMADO
29-041.435-1 01 43.124,22 ANHANGUERA TRANSPORTES LTDA ME R HORACIO V.RUDGE, 00157
29-040.135-6 01 10.742,46 ANTONIO DE OLIVEIRA R JOAQUIM AFONSO DE SOUZA, 00080
29-037.609-2 01 49.259,17 ANTONIO EUSTAQUIO BATISTA AV MASAO WATANABE, 00436
29-041.521-7 01 3.665,12 ANTONIO GOUVEIA R DOMICIANO RIBEIRO, 00212
29-040.127-5 01 7.623,44 APARICIO DA SILVEIRA R PROFESSOR GAMA CERQUEIRA, 00018 15 A
29-041.597-7 01 73.185,05 ARTUR AKEMI SATO R CLEUSA MILOCHI, 99999
29-041.433-4 01 34.305,49 BEATHA CONSTRUTORA, INCORPORADORA E PARTICIPAC R XIRO, 00048 NAO INFORMADO
29-037.605-0 01 12.321,21 CENTRO SOCIAL E BENEFICENTE CAMINHAR E PRECISO R FRANCISCO ALVES PEREIRA, 00027
29-040.132-1 01 77.610,46 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/M R JOAQUIM AFONSO DE SOUZA, S/N 193
29-041.432-6 01 47.479,34 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/M R SAGUAIRU, S/N 1227
29-037.608-4 01 3.080,30 CLAUDIO DOS SANTOS GAMA RUA AUGUSTO GIL, 00307
29-040.641-2 01 9.148,13 CLEUSA MARIA VALENCIO PACHECO R SAID SAAD, 00386
29-040.129-1 01 17.152,75 DANIEL DE PADUA RIBEIRO R MARIA ELISA SIQUEIRA, 00618 NAO INFORMADO
29-040.128-3 01 9.529,30 ELIANE ERLETE DIAS R PROFESSOR GAMA CERQUEIRA, 00029
29-039.892-4 01 8.004,62 ESTER MEJUTO ALVAREZ AV CASA VERDE, 00159 NAO INFORMADO
29-041.522-5 01 21.917,40 FABIO ANTONIO DE OLIVEIRA FERNANDES R MATEUS CORREA, 00117 NAO INFORMADO
29-040.740-1 01 1.829,63 FROILAN CONDORI QUISPE R ZILDA, 01110 NAO INFORMADO
29-041.601-9 01 1.600,92 GIULIANNA CAVALCANTI CONSOLARI MOTTA R RENATO GONCALVES, 00038 NAO INFORMADO
29-037.377-8 01 2.515,74 GREGORIO ANGELO RODRIGUES DE BARROS R AGUA PRETA, 00650
29-037.611-4 01 12.321,21 GUSTAVO MARQUES DE OLIVEIRA 47971359802 AV MASAO WATANABE, 00779
29-040.741-9 01 3.049,38 ILEUSA CHABARIBERY ARRUDA R DOM BENTO PICKEL, 00486 NAO INFORMADO
29-037.607-6 01 6.160,60 JC MERCADINHO LTDA AV MASAO WATANABE, 00735
29-041.328-1 01 221.781,72 JMW FOODS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EPP R EULALIO DA COSTA CARVALHO, 00140
29-040.137-2 01 6.160,60 JOAO ALVES MOREIRA R CAROLINA SOARES, 00512
29-041.434-2 01 4.459,71 JOSE CAGLIANONE R DOMINGOS TORRES, 00080 NAO INFORMADO
29-040.746-0 01 5.488,88 JOSE DE SOUZA R MANDIBA, 00408 NAO INFORMADO
29-041.327-3 01 49.284,83 JT DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA R MAESTRO GABRIEL MIGLIORI, 00380
29-040.743-5 01 4.116,66 JUDITH COSSIO ACUNA R GALILEIA, 00724 NAO INFORMADO
29-041.600-1 01 23.456,75 LEANDRO ALEXANDRE DA SILVA R MATEUS CORREA, 00031 NAO INFORMADO
29-041.602-7 01 3.773,60 LEANDRO MASCHIO R ANTONIO RIBEIRO DE MORAIS, 00325 NAO INFORMADO
29-040.126-7 02 19.058,61 LTM INCORPORADORA LTDA R MARIA SETUBAL, 00141 NAO INFORMADO
29-040.745-1 01 1.715,27 LUZIA DAYANA DA CONCEICAO DA SILVA R MANDIBA, 00180 NAO INFORMADO
29-037.381-6 01 10.863,41 MARIA ANGELINA DA NOBREGA TEIXEIRA R DIOGENES GIUNCHETTI ROSIN, 00074 NAO INFORMADO
29-037.606-8 01 45.740,66 MARIA SUZANA DE ARAUJO PEDREIRA R JULIAO FERREIRA DA SILVA, 00600 NAO INFORMADO
29-037.380-8 01 3.222,74 MARICAR GASOLINA E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI AV IMIRIM, 02999
29-040.130-5 01 30.493,77 MERCEDES SERRA DE SOUZA R GENERAL MELO RESENDE, 00139 NAO INFORMADO
29-041.520-9 01 6.597,21 O.T.C. CONSTRUCAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA R LAVINIO SALLES ARCURI, 00693
29-039.891-6 01 13.341,03 ORLANDO CRUZ MAMANI R DOBRADA, 00281 NAO INFORMADO
29-041.598-5 01 8.576,37 PAULO DE TARSO RODRIGUES LIBERATO R MATEUS CORREA, 00045 NAO INFORMADO
29-037.376-0 01 28.587,91 RAUL FERNANDES PEREIRA R MARIA ROQUE, 00427 NAO INFORMADO
29-040.133-0 01 10.000,00 REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROX AV ENGENHEIRO CAETANO ALVARES, 02295
29-037.375-1 01 49.284,83 RTR WAYS EDUCACIONAL LTDA AV. BRAZ LEME, 01717
29-040.125-9 01 17.915,09 SALOMAO CURY NETO R MARIA SETUBAL, 00090 NAO INFORMADO
29-040.134-8 01 10.742,46 SANDRA LUZIA FERNANDEZ R JOAQUIM AFONSO DE SOUZA, 00064
29-040.131-3 01 6.905,08 SHEILA MIGUEL MARIALVA R ANTONIO VERA CRUZ, 00437 NAO INFORMADO
29-040.136-4 01 10.742,46 SILVIO BAESSO R JOAQUIM AFONSO DE SOUZA, 00140
29-037.382-4 01 6.160,60 SOCIEDADE BENEFICENTE CAMINHANDO PARA O FUTURO RUA DOS PATIS, 00308
29-040.744-3 01 6.277,91 T.F. CORREIAS LTDA R DORNELES, 00172 NAO INFORMADO
29-040.742-7 01 12.321,21 TATIANE GONCALVES SOUZA ARAUJO . ME R FORTUNATO MINOZZI, 00062
29-040.640-4 01 12.321,21 TERESINHA DANTAS NOGUEIRA . BAR R FORTE DE SAO CAETANO, 00139 BAR
29-040.643-9 01 20.524,65 ULISSES NETO DE OLIVEIRA R LAGOA SANTA, 00104
29-040.642-1 01 57.175,82 VALCY DAMASCENA DE SOUZA R BRASILUSO LOPES, 00049
29-037.610-6 01 12.321,21 47.207.285 DAVID BERNARDO FELIZARDO AV MASAO WATANABE, 00731


SUBPREFEITURA = 30 ITAIM PAULISTA
AV. MARECHAL TITO, 3012
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
30-015.339-2 02 50.000,00 ADEGA JOGADOR CARO LTDA R DOM JOAO DE LANCASTRE, 00021
30-015.340-6 01 20.864,39 ADEGA JOGADOR CARO LTDA R DOM JOAO DE LANCASTRE, 00021
30-015.163-2 01 2.214,72 ANGELITA BALESTEROS DO NASCIMENTO R JOSE ELIAS DE ALMEIDA, 00292
30-014.793-7 01 733,02 CANDIDO PAULINO FILHO R DOM LUIS DE MASCARENHAS, 00029 NAO INFORMADO
30-016.115-8 01 133.703,46 CONCILIA DO CARMO LIMA R IGARACU, 00160
30-015.162-4 01 3.222,74 CONDOMINIO RESIDENCIAL CHACARA DAS FLORES FASE ES DOM JOAO NERY, 03555
30-016.112-3 01 68.024,57 ELENUCIA GONCALVES AV ALVARO DOS SANTOS MATTOS, 00201
30-015.342-2 01 3.659,25 ESPOLIO DE JUAN ESPER AV JOAO BATISTA SANTIAGO, 00268 NAO INFORMADO
30-016.120-4 01 15.246,89 GERALDO DE OLIVEIRA NUNES R JOAO DE MACEDO RIBEIRO, 00195
30-016.114-0 01 61.867,17 GICELMA MARIA DA COSTA SANTOS R PARAITINGA, 00146
30-015.985-4 01 3.222,74 HEBERT DIAS ALVES R ALFREDO DE MELO, 00317
30-016.116-6 01 163.904,03 IURES MARTINIANO FERNANDES R ARMANDO MAMEDE JUNIOR, 00113
30-016.117-4 01 51.311,64 JOSE NASCIMENTO DA SILVA R ESPUMAS, 00119
30-016.118-2 01 84.737,50 JOSEFA MARIA PEREIRA AV RIO MIRIVAI, 00046
30-016.113-1 01 73.595,55 LEODICE DA SILVA AV FERNANDO PACHECO JORDAO, 00847
30-016.119-1 01 238.965,62 MARICELIA ANTONINA DOS SANTOS SILVA R DOUTOR JOSE PEREIRA GOMES, 99999
30-015.248-5 01 46.204,52 PAULO EDSON MONTANHER R OLGA CALIL MENAH, S/N
30-015.098-9 01 10.723,97 TIM S.A R ESTUDANTES DA CHINA, 00125
30-016.111-5 01 11.241,94 TIM S.A R ESTUDANTES DA CHINA, 00125


SUBPREFEITURA = 31 CIDADE TIRADENTES
RUA JUA MIRIM, S/N
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
31-003.328-4 01 6.160,60 ADEGA NOTURNA EIRELI R EDSON DANILLO DOTTO, 00070 AO LADO DO CAMPO
31-003.247-4 01 4.574,07 ADILSON BEZERRA RODRIGUES R DA NASCENTE, 99999
31-003.268-7 01 8,94 AIDA SAMIH IMAD 31408480808 AV LUIZ JOSE COSTA.LEANDRO, 00050
31-003.330-6 01 12.321,21 ANDRE LUIZ CARNEIRO DE ALMEIDA 40384801862 R IGARAPE DO FRADE, 00597
31-003.212-1 01 226,68 BRUNO DOS SANTOS CRUZ AV NAYLOR DE OLIVEIRA, 00010 PRACA TERMINAL CIDADE TIRADENTES
31-003.304-7 01 226,68 CHRISTOPHER DA SILVA FREITAS AV NAYLOR DE OLIVEIRA, 00010 PRACA TERMINAL CIDADE TIRADENTES
31-002.345-9 01 9.587,17 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/M RUA JOSE PEREIRA DE JESUS, S/N 49
31-002.344-1 01 24.515,77 CIA. DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAU R ALEXANDRE DAVIDENKO, 00065
31-003.213-0 01 13.341,03 CLEBER DA SILVA MOTA RUA FRANCISCO JOSE ALVES, S/N NAO INFORMADO
31-003.267-9 01 8,94 COMERCIO DE PASTEIS TAQUEUTI LTDA AV LUIZ JOSE COSTA.LEANDRO, 00050
31-003.265-2 01 27.253,81 CONDOMINIO EBANOS I R MOISES DE CORENA, 01119 NAO INFORMADO
31-003.226-1 01 3.222,74 ESQUENTA GASTRO BAR COMERCIO BEBIDAS LTDA R IGARAPE DO FRADE, 00597
31-003.302-1 01 11.435,16 FLAVIO JOAO DA CUNHA R VICENTE GUGLIELMI, 00226 NAO INFORMADO
31-003.246-6 01 88,46 JOSE ADILSON PEREIRA R INACIO MONTEIRO, 00888
31-003.211-3 01 900,62 JOSE ANTONIO CORREIA DOS SANTOS 34981870582 AV NAYLOR DE OLIVEIRA, 00001 TERMINAL CT
31-003.329-2 01 226,68 MARCIA VILMA PEREIRA MARCELINO R BARAO DOMINGOS DE BARCELOS, S/N
31-002.300-9 01 8,94 MAURO FAUSTO DA SILVA 03350832857 AV LUIZ JOSE COSTA.LEANDRO, 00050
31-003.245-8 01 733,02 RN CONSTRUCAO CIVIL EIRELI R ARTUR FRANCO, 99999 NAO INFORMADO
31-003.266-1 01 8,94 SERGIO HITOSHI MURAMATSU AV LUIZ JOSE COSTA.LEANDRO, 00050
31-003.227-0 01 3.222,74 TARCISIO PEREIRA SANTOS NASCIMENTO R ILHA MEXICANA, 00003


SUBPREFEITURA = 32 PARELHEIROS
ESTR. ECOTURISTICA PARELHEIROS 5252
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
32-008.677-1 01 1.715,27 ALVARO MOTA BENEVENUTO RUA JOAQUIM ASSUNCAO, 00060
32-008.483-3 01 24.395,02 ANTONIO FRANCISCO DE MELO ESTRADA ECOTURISTICA DE PARELHEIROS, 09999
32-007.489-7 01 3.430,55 CHRISTIAN OLIVEIRA DOS ANJOS EST DO PAIOLZINHO, 00052
32-007.488-9 01 2.858,79 DENISE CAMILO DOS SANTOS ESTRADA DO PAIOLZINHO, 00051
32-008.587-2 01 47.646,52 FRANCISCO QUINTILIANO FILHO RUA AMELIA CASAL, 99999
32-007.255-0 01 3.811,72 GABRIEL LIRA DE ARAUJO RUA JOAQUIM ASSUNCAO, 99999
32-008.676-3 01 2.287,03 GIAN FILIPE DE OLIVEIRA RUA JOAQUIM ASSUNCAO, 00060
32-007.486-2 01 2.858,79 JOAQUIM ALVES DE OLIVEIRA ESTRADA DO PAIOLZINHO, 00005
32-007.256-8 01 2.858,79 JOSE GOMES LOPES RUA JOAQUIM ASSUNCAO, 00999
32-007.487-1 01 1.905,86 MAFRAN ALVES FERREIRA ESTRADA DO PAIOLZINHO, 09999
32-008.760-3 01 3.811,72 MARIA LUCIVANIA SANTOS MARANHAO GOUVEIA R JAPAO, 00007
32-007.257-6 01 1.715,27 RAFAEL PEREIRA DEMETRIO DA SILVA ESTRADA DO PAIOLZINHO, S/N
32-007.855-8 01 13.341,03 RICARDO PONTIN MARTINS R WENCESLAU CHRISTE, 99999
32-008.761-1 01 33.733,74 SOLVENTEX INDUSTRIA QUIMICA LTDA AV JACEGUAVA, 00863
32-008.586-4 01 15.246,89 VERA RICARDO DO NASCIMENTO RUA AMELIA CASAL, 09999
32-008.484-1 01 3.080,30 WOSHINGTON LUIS ALMEIDA DA SILVA R JAIME PETIT DA SILVA, 00014


SUBPREFEITURA = 33 M'BOI MIRIM
AV.GUARAPIRANGA, 1695
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
33-011.787-4 01 3.080,30 ACEL VISAO AQUATICA LTDA.ME ES M'BOI MIRIM, 04013
33-011.331-3 01 27.722,71 ALTAMIRO PAULINO DA SILVA R EMANUEL LIST, 00007
33-011.789-1 01 7.762.360,13 ASSOCIACAO DE REGULARIZACAO FUNDIARIA URBANA E RUA MIRANTE, ESQUINA COM RUA BOM PASTOR E, S/N
33-011.788-2 01 1.215.179,00 ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL CANAA AV JOSE ESTIMA FILHO, 00640
33-012.035-2 01 1.307.588,05 ASSOCIACAO PIERINA BERNARDO.APB ES DA CUMBICA, 00410
33-010.538-8 01 87.962,80 BANCO SANTANDER CENTRAL HISPANO S/A R GREVILEA, 00617
33-010.805-1 01 733,02 CAXIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AVENIDA GUARAPIRANGA, 04250
33-011.790-4 01 327.516,12 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAUL R GUAVIRUTUBA, S/N ESQUINA COM R RIPIENO, 183
33-012.037-9 01 101.943,62 CIA SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SP/MSIE R JACAMAR, S/N 94
33-011.330-5 01 879,63 CRISTIANE OTAVIO PEREIRA R JULES BORDET, 00305
33-012.036-1 01 4.429,44 GERALDA GUIMARAES DA SILVA R INACIO DA FONSECA, 00098
33-011.950-8 01 133.993,12 IAN HUGH HOWAT AV ALEXANDRINA MALISANO DE LIMA, S/N LOTE 11, 11
33-011.607-0 01 65.561,61 ITAMAR QUIRINO SILVA R PADRE ALDO LAMPETTI, 01110
33-011.606-1 01 6.160,60 J. V. DA SILVA NETO ALIMENTOS EIRELI.ME AV DA MOENDA VELHA, 00289 NAO INFORMADO
33-011.603-7 01 381,17 JOSELITA FERREIRA SILVA R PROFESSOR NAPOLEAO DOREA, 00024
33-011.951-6 01 4.930.022,77 MIMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R CARMELO CALI, S/N PROX, 1
33-010.804-2 01 2.685,62 NINHO TERRAPLANAGEM LTDA R PURUBA, 01198
33-011.952-4 01 83.168,14 OSMAR MARQUES GAMA R PADRE CLARO, S/N
33-011.605-3 01 6.160,60 PAULO ALVES DA SILVA PINTURAS ME R CASTELA NOVA, 00056 NAO INFORMADO
33-011.329-1 01 1.466,05 RAQUEL ALVES FERREIRA RUA ALFRED MESSEL, 00052
33-011.604-5 01 6.160,60 S & R SUPERMERCADO LTDA ME R PAOLO PORPORA, 00079 IGREJA BATISTA EBENEZER
33-011.602-9 01 26.856,15 SEBASTIAO JOAO LIMA R HOLDA BOTTO MALANCONI, 00318


SUBPREFEITURA = 34 PSIU
RUA SAO BENTO, 405 - 24. ANDAR
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
34-016.928-1 01 30.803,02 ADEGA PARAPUA LTDA (ME) R PARAPUA, 00882
34-016.609-6 01 15.401,51 ALEXANDRE CHAVES FERREIRA R DA CONSOLACAO, 00724
34-016.230-9 01 15.401,51 ALLAN GONCALVES MOURA LIMA R DESEM FAUSTO WHITAKER MACHADO ALVIM, 00380
34-016.981-8 01 15.401,51 ANTONIO LEONARDO ALVES GOMES R SUSANA BROCART, 00520
34-016.381-0 01 15.401,51 ATACADAO S A AV SALIM FARAH MALUF, S/N ATACADAO, 10
34-016.954-1 01 30.803,02 BAR CAFE GAUCHO LTDA R GENERAL SERRA MARTINS, 00057
34-017.127-8 01 30.803,02 BAR DO ALEX LTDA EPP R EDUARDO DE SA, 00317
34-009.004-9 01 15.401,51 BAR DO VAL PATRIARCA LTDA R ALTO GARCAS, 00519
34-016.611-8 01 46.204,52 BARDEGABX II ADEGA LTDA R HELENA ZERRENER, 00116
34-008.593-2 01 15.401,51 BLADES INDUSTRIAL LTDA R PACARITAMBO, 00176
34-017.137-5 01 15.401,51 CARLOS ANDRE FERREIRA PEREIRA AV DOUTOR JOSE ARTUR NOVA, 01799
34-017.125-1 01 15.401,51 CF9 BAR E EVENTOS LTDA (EPP) R GUAIPA, 00527
34-016.979-6 01 15.401,51 CHRISTIAN ALVES DE PAULA R JOAO DE CASTILHO, 00022
34-016.848-0 01 30.803,02 CHURRAS DO ALEMAO UNIPESSOAL LTDA AV ENGENHEIRO CAETANO ALVARES, 04150
34-016.977-0 01 15.401,51 CONCEPT 4 COMERCIO E SERVICOS LTDA. R EDSON, 01418
34-016.929-0 01 15.401,51 CRISTIANO CARDOSO MACEDO AV INAJAR DE SOUZA, 02020
34-017.132-4 01 15.401,51 DAIANE FERREIRA DE CASTILHO R REVERENDO CARLOS WESLY, 00070
34-016.515-4 01 472,37 DIEGO SERAFIM DE SOUSA R INDIO PERI, 00118
34-016.886-2 01 46.204,52 DO NADA ESTACIONAMENTO E LAVA RAPIDO LTDA ME R OLIVIA GUEDES PENTEADO, 01439 NAO INFORMADO
34-017.126-0 01 15.401,51 DONA INACIA BAR E LANCHES LTDA ES M'BOI MIRIM, 02915
34-016.231-7 01 46.204,52 DRINK LANCHE Q BACANA LTDA ME R DOUTOR CESARIO MOTA JUNIOR, 00611
34-016.606-1 01 15.401,51 ENVELOPES EXPRESS COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA R CEU TROPICAL, 00032
34-017.124-3 01 46.204,52 ESCOBAR BAR E RESTAURANTE LTDA R JOAO DA COSTA MOREIRA, 00493
34-016.980-0 01 46.204,52 ESTACAO PRAIA SP ENTRETENIMENTO LTDA R SANTA VIRGINIA, 00628
34-017.072-7 01 30.803,02 ESTEPE BAR E LANCHONETE LTDA ME R CUNHA GAGO, 00588 BAR ESTEPE
34-016.607-0 01 15.401,51 FABIO ROGERIO COSTA CORREIA R CONEGO MACARIO DE ALMEIDA, 00496
34-017.891-4 01 1.916,11 FERNANDO BEZERRA DA SILVA R DONATO ALVAREZ, 00217
34-016.849-8 01 15.401,51 GRANDE ESPETO BAR E RESTAURANTE LTDA R PROFESSOR HERBERT BALDUS, 00195 NAO INFORMADO
34-016.264-3 01 15.401,51 GREMIO RECREATIVO CULTURAL SOCIAL ESCOLA DE SA R CABO JOAO M.DA ROCHA, 00448
34-016.948-6 01 15.401,51 GROOVE BAR E RESTAURANTE LTDA R PADRE CARVALHO, 00626
34-016.910-9 01 15.401,51 GUILHERME RODRIGUES SOUZA R ALBINO CORREA DE CAMPOS, 00097
34-017.138-3 01 15.401,51 GUSTAVO PEREIRA R JOSE FERREIRA CRESPO, 00592
34-016.610-0 01 15.401,51 HIGH COMERCIO DE DISCOS E BEBIDAS LTDA PC OLAVO BILAC.I.QUADRANGULAR, 00087
34-016.978-8 01 46.204,52 HOOKAHBIER BAR E RESTAURANTE LTDA ME R EUCLIDES PACHECO, 00400
34-016.846-3 01 15.401,51 IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERI R ANTONIO LUIS DE GODOI, 00522
34-016.748-3 01 30.803,02 LADY PARK & FORD LANCHONETE LTDA R ITABAIANA, 00727
34-016.946-0 01 15.401,51 LUIS CARLOS MEDEIROS PEREIRA R JOSE VIEIRA MARTINS, 00236
34-017.135-9 01 15.401,51 LUIS GUILHERME CHIOVITTI R DOUTOR CAMILO HADDAD, 00235
34-016.925-7 01 15.401,51 MARCIO PAULINO DA SILVA AV MARIA SANTANA, 00740
34-016.826-9 01 15.401,51 MARRERO BAR E LANCHONETE EIRELI . ME R MOURATO COELHO, 01112
34-016.784-0 01 15.401,51 MEGA BROS RESTAURANTE LTDA R FERREIRA DE ARAUJO, 00271
34-016.927-3 01 15.401,51 NAKKA BAR LTDA (ME) R VILMA, 00051 BAR
34-017.136-7 01 1.916,11 NICHOLAS SANTOS MOURA R DOS BANQUEIROS, 00021
34-016.952-4 01 15.401,51 NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO NACIONAL DAS RELIG R BALTAZAR DE MORAIS, 00464
34-017.071-9 01 30.803,02 OJP COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA R CUNHA GAGO, 00169
34-016.847-1 01 236,19 PAULO AUGUSTO BATISTA DA SILVA 45113356808 R PADRE FRANCISCO CARNEIRO, 00203
34-016.749-1 01 30.803,02 QUINTALZINHO BEBIDAS E ALIMENTACAO LTDA ME R DR JOAO BATISTA DE LACERDA, 00630
34-016.885-4 01 46.204,52 RICARDO COSTA PRODUCOES E EVENTOS LTDA ME R LAUZANE, 00389
34-017.073-5 01 15.401,51 SAINT CARLO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA PC ISAI LEIRNER, 00071
34-016.382-8 01 30.803,02 SAKAR COMERCIO DE ETIQUETAS E EMBALAGENS LTDA R MARTINHO DE CAMPOS, 00318 NAO INFORMADO
34-016.608-8 01 15.401,51 SAMUEL SOARES DA SILVA AV VITALIANO ROTELLINI, 00328
34-017.133-2 01 15.401,51 SEBASTIAO RODRIGUES DE OLIVEIRA RUA PASSAGEM SALVADOR, 00131 NAO INFORMADO
34-017.134-1 01 15.401,51 SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA SETE DE SETEM R GAETANO PASQUALE SERRICHIO, 00255 RUA BALSA,709
34-016.953-2 01 46.204,52 THAIS FERREIRA DE ALMEIDA ME R PEREIRA ESTEFANO, 00211
34-016.926-5 01 15.401,51 THAMIRES DOS SANTOS LETIERI R TAMOM, 00005
34-016.845-5 01 15.401,51 THAYNARA GALVAO DE SOUZA R ANTONIO LUIS DE GODOI, 00134
34-016.612-6 01 46.204,52 WJC RESTAURANTE BISTRO EIRELI AV DO ANASTACIO, 01521 NAO INFORMADO
34-016.887-1 01 46.204,52 XODO DE SANTANA RESTAURANTE BAR E LANCHONETE L R AVIACAO, 00145
34-016.945-1 01 46.204,52 1414 BAR E ADEGA LTDA AV CUPECE, 01414
34-016.947-8 01 15.401,51 8 BALL POOL SNOOKER BAR LTDA ME R ALMERINDO ALZIRO PAGANINI, 00205 8 POOL SNOOKER BAR


SUBPREFEITURA = 36 SAPOPEMBA
AVENIDA SAPOPEMBA, 9064
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
36-001.888-2 01 733,02 AMBRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MARIA JOSEFA BARRETO, 00087
36-001.889-1 01 1.905,86 AMBRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MARIA JOSEFA BARRETO, 00087
36-001.856-4 01 3.222,74 APE PROPRIO LTDA. AVENIDA SAPOPEMBA, 12367
36-001.898-0 01 9.815,44 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R ALBERTO GOMES LEITE, S/N 32
36-001.857-2 01 29.674,59 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/M R ROBERTO PARK, S/N 249
36-001.897-1 01 24.333,16 TELEFONICA BRASIL S/A AV DA BARREIRA GRANDE, S/N 467, 1612 E 1739, 467


SUBPREFEITURA = 38 DIFIS
RUA SAO BENTO, 405 - 24. ANDAR
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
38-011.711-8 01 1.917,43 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AV PADRE ARLINDO VIEIRA, S/N 3591
38-011.712-6 01 42.183,57 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AV PROF ALIPIO DE BARROS, S/N 835
38-011.713-4 01 22.096,15 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R BARAO DO RIO BRANCO, S/N 761
38-011.714-2 01 5.067,51 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R PEDRO VICENTE, S/N 156
38-011.715-1 01 7.304,51 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R ROBERTSON, S/N 274
38-011.716-9 01 22.507,03 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R DO BOSQUE, S/N 452
38-011.808-4 01 19.722,19 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R PROF EURIPEDES SIMOES DE PAULA, S/N 289
38-011.809-2 01 21.457,01 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R MARIO NAVARRO DA COSTA, S/N 185
38-011.810-6 01 5.341,43 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R ABELARDO PINTO PIOLIN, S/N 77
38-011.811-4 01 41.087,89 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R CARNOT, S/N 431
38-011.812-2 01 31.044,18 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R DOM DUARTE LEOPOLDO, S/N 838
38-011.813-1 01 136.959,63 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R AFONSO ARINOS, S/N 105
38-011.814-9 01 20.543,94 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AV CASPER LIBERO, S/N 625
38-011.815-7 01 164.351,55 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R TRES RIOS, S/N 218
38-011.816-5 01 10.956,77 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R RIO BONITO, S/N 1815
38-011.817-3 01 13.695,96 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AV CORIFEU DE AZEVEDO MARQUES, S/N 1679
38-011.818-1 01 2.739,19 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R JOAO ANTONIO PEDROSO, S/N 70
38-011.819-0 01 22.552,69 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R SAO CAETANO, S/N 669
38-011.820-3 01 12.052,45 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R DEMOCRACIA, S/N 801
38-011.952-8 01 161.064,52 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ RUA PIRATININGA, S/N 887
38-011.953-6 01 25.109,27 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R HADDOCK LOBO, S/N 165
38-011.954-4 01 43.827,08 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R CAVALHEIRO BASILIO JAFET, S/N 127
38-011.955-2 01 76.012,59 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R SILVA TELES, S/N 821
38-011.956-1 01 131.481,24 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R TAQUARI, S/N 51
38-011.957-9 01 102.719,72 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R ROSA E SILVA, S/N 60
38-011.958-7 01 9.495,87 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R SOUSA CALDAS, S/N 373
38-011.959-5 01 13.650,31 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R ANHANGUERA, S/N 562
38-011.960-9 01 31.957,25 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R DOS GUSMOES, S/N 355
38-011.961-7 01 51.359,86 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R CONSELHEIRO NEBIAS, S/N 559
38-011.962-5 01 61.631,83 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R CONEGO JANUARIO, S/N 261
38-011.963-3 01 113.493,88 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R VINTE E OITO DE SETEMBRO, S/N 418
38-011.964-1 01 111.576,44 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R DO POMAR, S/N 189
38-011.965-0 01 16.435,16 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R MARIO QUINTANA, S/N 1
38-011.966-8 01 430.692,38 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R ANTONIO MARCONDES, S/N 402
38-011.967-6 01 15.522,09 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R FLORIANO DE SA, S/N 118
38-011.968-4 01 11.002,42 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R ANTONIO MARIA BONINCINI, S/N 212
38-011.969-2 01 57.523,04 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R ALFREDO SALEMI, S/N 1
38-011.970-6 01 95.415,21 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R EDUARDO CHAVES, S/N 179
38-011.971-4 01 69.027,65 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R MARECHAL PIMENTEL, S/N 659
38-011.972-2 01 55.057,77 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R ANTONIO MARCONDES, S/N 440
38-011.973-1 01 117.100,48 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R DASOLARIAS CEL CAMILO C. MARTINS, S/N 419
38-011.974-9 01 60.262,24 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R COIMBRA, S/N 280
38-011.975-7 01 77.245,23 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R TEODURETO SOUTO, S/N 715
38-011.976-5 01 57.066,51 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R SERGIO TOMAS, S/N 380
38-011.977-3 01 5.524,04 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R VINTE E CINCO DE MARCO, S/N 236
38-011.978-1 01 15.978,62 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R SAIAO LOBATO, S/N 130
38-011.979-0 01 6.026,22 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R DOUTOR JOAO ALVES DE LIMA, S/N 250
38-011.980-3 01 30.587,65 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AV AFONSO DE SAMPAIO E SOUSA, S/N 495
38-011.981-1 01 62.316,63 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R TEIXEIRA LEITE, S/N 425
38-011.982-0 01 16.435,16 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R FLORENCIO DE ABREU, S/N 305
38-011.983-8 01 3.287,03 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R SAO JOAO BATISTA, S/N 292
38-011.984-6 01 30.131,12 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R COIMBRA, S/N 431
38-011.985-4 01 671.102,17 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R VITORIA, S/N 364
38-011.986-2 01 182.612,84 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AL BARROS, S/N 852
38-011.987-1 01 17.850,40 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R CARNEIRO LEAO, S/N 513
38-011.988-9 01 6.847,98 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AV DOUTOR ARNALDO, S/N 300
38-011.989-7 01 264.788,61 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R CORONEL ALBINO BAIRAO, S/N 437
38-011.990-1 01 14.472,07 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R FREI JOAO, S/N 106
38-011.991-9 01 7.715,39 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R SANCHES BRANDAO, S/N 251
38-011.992-7 01 62.636,20 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AV SEN CASIMIRO DA ROCHA, S/N 982
38-011.993-5 01 5.524,04 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R JOAQUIM BARBOSA ARAUJO, S/N 70
38-011.994-3 01 55.240,38 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R VITOR COSTA, S/N 608
38-011.995-1 01 157.320,96 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R ANGATURAMA, S/N 661
38-011.996-0 01 75.190,84 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R ARCIPRESTE EZEQUIAS, S/N 157
38-011.997-8 01 46.566,27 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R CONS PEREIRA DE CARVALHO, S/N 63
38-011.998-6 01 18.124,32 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R GIROLAMO DAI LIBRI, S/N 433
38-011.999-4 01 139.333,59 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R MIL OITOCENTOS E VINTE E DOIS, S/N 341
38-012.000-3 01 61.631,83 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R SALVADOR SIMOES, S/N 1413
38-012.091-7 01 140.611,88 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R ARAGUAIA, S/N 207
38-012.092-5 01 9.587,17 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R ALENCAR ARARIPE, S/N 725
38-012.093-3 01 4.565,32 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R TRES DE MAIO, S/N 2
38-012.094-1 01 45.105,37 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ TV PAVEL HERENYI, S/N 52
38-012.095-0 01 4.930,55 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R FRANCISCO DA SILVA LEMOS, S/N 80
38-012.096-8 01 24.926,65 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AV DOUTOR RICARDO JAFET, S/N 1283
38-012.097-6 01 48.940,24 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R DOUTOR MONTEIRO TAPAJOS, S/N 113
38-012.098-4 01 82.175,78 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R JAIBA, S/N 26
38-012.099-2 01 23.009,22 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R RAFAEL FICONDO, S/N 797
38-012.100-0 01 95.871,74 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R DR BETTENCOURT RODRIGUES, S/N 160
38-012.101-8 01 10.271,97 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R DO GASOMETRO, S/N 265
38-012.102-6 01 79.893,12 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R JOSE GETULIO, S/N 47
38-012.103-4 01 115.046,09 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R RIO BONITO, S/N 310
38-012.104-2 01 25.885,37 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R CATARINA BRAIDA, S/N 214
38-012.105-1 01 6.574,06 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R SAO CAETANO, S/N 928
38-012.106-9 01 17.256,91 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R DOUTOR ORNELAS, S/N 75
38-012.107-7 01 39.307,41 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AV NORDESTINA, S/N 1610
38-012.108-5 01 90.849,89 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R RIO BONITO, S/N 1599
38-012.109-3 01 30.268,08 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R BERNARDINO SILVA, S/N 241
38-012.110-7 01 16.435,16 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R EMILIA MARENGO, S/N 1142
38-012.112-3 01 356.095,03 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R BARRA FUNDA, S/N 24
38-012.113-1 01 48.666,32 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ PC EDUARDO RUDGE, S/N 36
38-012.114-0 01 19.402,61 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R BARAO DE JAGUARA, S/N 213
38-012.115-8 01 4.793,59 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R JAVAES, S/N 33
38-012.116-6 01 186.265,09 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R DO GASOMETRO, S/N 951
38-012.117-4 01 39.946,56 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R ABOLICAO, S/N 128
38-012.118-2 01 82.175,78 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AL DINO BUENO, S/N 348
38-012.119-1 01 92.265,14 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R VASCONCELOS DRUMOND, S/N 64
38-012.120-4 01 91.215,11 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R JULIA CORTINES, S/N 95
38-012.121-2 01 48.666,32 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R DO PACIFICADOR, S/N 39
38-012.122-1 01 219.135,40 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R VINTE E OITO DE SETEMBRO, S/N 478
38-012.123-9 01 263.601,63 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R CIPRIANO BARATA, S/N 1451
38-012.124-7 01 10.043,71 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R PAGANO SOBRINHO, S/N 270
38-012.125-5 01 82.860,57 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R LUIS PASQUALE NETTO, S/N 122
38-012.126-3 01 38.805,23 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AV CEL JOSE PIRES DE ANDRADE, S/N 673
38-012.127-1 01 109.430,74 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R VISCONDE DE PIRAJA, S/N 30
38-012.128-0 01 104.774,12 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R AGOSTINHO GOMES, S/N 983
38-012.129-8 01 60.901,38 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R JARDIM BRISTOL, S/N 162
38-012.130-1 01 66.516,73 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R PELEGRINO VARANI, S/N 127
38-012.131-0 01 133.124,76 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ RUA PROGRESSO, S/N 42
38-012.132-8 01 28.122,38 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R PROF THOMAZ DE AQUINO, S/N 340
38-012.264-2 01 61.357,91 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R HEITOR DE MORAIS, S/N 102
38-012.265-1 01 26.889,74 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R PANACU, S/N 105
38-012.266-9 01 73.958,20 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AV DO ESTADO, S/N 5600
38-012.267-7 01 34.239,91 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AL BARROS, S/N 232
38-012.268-5 01 78.066,99 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R DOUTOR ORNELAS, S/N 61
38-012.269-3 01 42.137,91 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AV JOAO DIAS, S/N 520
38-012.270-7 01 4.108,79 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R DOUTOR ELIAS CHAVES, S/N 36
38-012.271-5 01 319.572,46 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R CAPITAO MOR PASSOS, S/N 415
38-012.272-3 01 54.601,24 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R CIPRIANO BARATA, S/N 977
38-012.273-1 01 102.719,72 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R PAULINO GUIMARAES, S/N 322
38-012.274-0 01 60.262,24 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R ANTONIO CARLOS, S/N 180
38-012.275-8 01 22.826,60 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R TEODURETO SOUTO, S/N 738
38-012.276-6 01 57.249,12 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AL RAINHA SANTA, S/N 411
38-012.277-4 01 6.847,98 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R DOS CARMELITAS, S/N 41
38-012.278-2 01 47.935,87 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R AGNALDO MANUEL DOS SANTOS, S/N 357
38-012.279-1 01 52.729,46 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R GENERAL LECOR, S/N 668
38-012.280-4 01 5.934,92 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R NITEMAR BORDA, S/N 123
38-012.281-2 01 18.398,24 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ RUA PROGRESSO, S/N 15
38-012.282-1 01 8.902,38 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R DOMINGOS DE MORAIS, S/N 270
38-012.283-9 01 30.678,96 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R LIMA E SILVA, S/N 834
38-012.284-7 01 46.566,27 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R CEL SILVERIO ANTONIO DE MORAIS, S/N 55
38-012.285-5 01 35.472,54 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R CORONEL DIOGO, S/N 1248
38-012.286-3 01 28.487,60 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R PROFESSOR HAUPTMANN, S/N 46
38-012.287-1 01 7.121,90 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R RIO BONITO, S/N 1666
38-012.288-0 01 146.090,27 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AL SANTOS, S/N 1940
38-012.289-8 01 82.175,78 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R DOUTOR INACIO ARRUDA, S/N 92
38-012.290-1 01 114.133,02 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R MADEIRA, S/N 112
38-012.291-0 01 52.957,72 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R VISCONDE DE PARNAIBA, S/N 1211
38-012.292-8 01 16.069,93 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AV DOM PEDRO I, S/N 582
38-012.293-6 01 22.187,46 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R DO LAVAPES, S/N 125
38-012.294-4 01 47.433,68 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R ITAJUIBE, S/N 790
38-012.295-2 01 82.175,78 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R GAMA CERQUEIRA, S/N 418
38-012.296-1 01 7.532,78 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R DOUTOR PENA FORTE MENDES, S/N 255
38-012.297-9 01 27.026,70 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R ENGENHEIRO PRUDENTE, S/N 577
38-012.298-7 01 1.917,43 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R MARCOS ARRUDA, S/N 67
38-012.299-5 01 17.119,95 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R TEIXEIRA LEITE, S/N 298
38-012.300-2 01 21.913,54 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R GAMA CERQUEIRA, S/N 332
38-012.301-1 01 79.893,12 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AV CARLOS DE CAMPOS, S/N 69
38-012.302-9 01 123.263,66 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R RIO BONITO, S/N 1727
38-012.303-7 01 63.914,49 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R GENERAL OSORIO, S/N 126
38-012.304-5 01 95.871,74 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R LUSTOSA DA CUNHA, S/N 135
38-012.305-3 01 46.429,31 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R PATUAI, S/N 28
38-012.306-1 01 101.487,08 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R BENTO VIEIRA, S/N 39
38-012.307-0 01 445.940,55 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AV SANTO AMARO, S/N 1650
38-012.308-8 01 82.175,78 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AV MIGUEL ESTEFNO, S/N 2580
38-012.309-6 01 90.575,97 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R HELENE LONDAHL, S/N 106
38-012.310-0 01 149.788,18 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R FRANCISCO MATEUS, S/N 48
38-012.311-8 01 146.546,80 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R VIGARIO JOAO ALVARES, S/N 73
38-012.312-6 01 6.984,94 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R GIROLAMO DAI LIBRI, S/N 264
38-012.313-4 01 287.660,87 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AV MARTINHO GUEDES, S/N 76
38-012.314-2 01 69.666,80 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R JAPARATUBA, S/N 417
38-012.315-1 01 117.967,89 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R NOSSA SENHORA DAS MERCES, S/N 907
38-012.316-9 01 50.675,06 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R SIMAO LOPES, S/N 1567
38-012.317-7 01 96.191,31 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AV LINS DE VASCONCELOS, S/N 2812
38-012.318-5 01 236.711,89 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R MARQUES MARICA, S/N 234
38-012.319-3 01 56.701,29 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ CV MARIA MALUF, S/N 345
38-012.320-7 01 106.006,75 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R DELMIRA FERREIRA, S/N 329
38-012.321-5 01 461.188,72 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R JOSE PEREIRA CRUZ, S/N 415
38-012.322-3 01 308.067,86 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R FAUSTO CARDOSO, S/N 13
38-012.361-4 01 113.676,49 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R COMANDANTE TAYLOR, S/N 803
38-012.362-2 01 94.593,45 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R VISCONDE DE GUARATIBA, S/N 100
38-012.363-1 01 23.420,10 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R ANTONIO FALCATO, S/N 47
38-012.364-9 01 31.500,71 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AV BOSQUE DA SAUDE, S/N 2175
38-012.365-7 01 21.730,93 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R DAS MANGUEIRAS, S/N 100
38-012.366-5 01 100.117,49 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R CIPRIANO BARATA, S/N 662
38-012.367-3 01 128.970,32 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AV ALMIRANTE DELAMARE, S/N 602
38-012.111-5 01 13.148,12 TELEFONICA BRASIL S/A R JULIAO COSME, S/N 2


SUBPREFEITURA = 39 SELIMP
RUA SAO BENTO, 405 - 10. ANDAR
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
39-004.764-3 01 2.282,66 COMERCIO DE APARAS DE PAPEL MARCOLINO LTDA R BALSA, 01266
39-004.761-9 01 2.282,66 JOSE PEREIRA SANCHES R MINISTRO HEITOR BASTOS TIGRE, 00374
39-004.254-4 01 1.141,33 A.S. COLETA URBANA LTDA R DUARTINA, 00388
39-003.600-5 01 3.222,74 ABACO TRANSBORDO E TRIAGEM DE RESIDUOS DA CONS R GERACINA, 00442
39-004.421-1 01 1.141,33 ABACO TRANSBORDO E TRIAGEM DE RESIDUOS DA CONS R GERACINA, 00442
39-004.093-2 01 26.856,15 ADRIANA CIRINO DE OLIVEIRA R IVATUVA, 00087
39-004.708-2 01 3.222,74 AEROLIX TRANSPORTES E LOCACAO DE CACAMBAS LTDA R BOM PASTOR, 01118
39-003.298-1 01 2.282,66 AG ODONTOLOGIA LTDA R INACIO MONTEIRO, 00008
39-004.038-0 01 2.282,66 AILTON SOARES DE SA R BANDEIRA DE ARACAMBI, 00001
39-004.039-8 01 456,53 AILTON SOARES DE SA R BANDEIRA DE ARACAMBI, 00001
39-004.426-1 01 3.077,56 ALEX REMOCOES LTDA R JAGUARURAMA, 00237
39-004.427-0 01 1.141,33 ALEX REMOCOES LTDA R JAGUARURAMA, 00237
39-004.428-8 01 3.077,56 ALEX REMOCOES LTDA R RIO VERDE, 02056
39-004.429-6 01 1.141,33 ALEX REMOCOES LTDA R RIO VERDE, 02056
39-004.430-0 01 3.222,74 ALEX REMOCOES LTDA R LUIS AFONSO, 00073
39-003.593-9 01 2.148,49 AMARILDO ROQUE DE SOUZA R SAO CANDIDO, 00438
39-003.765-6 01 114,13 ANDREZA AMORIM R RODRIGO VIEIRA, 00388
39-004.434-2 01 3.222,74 ANGELICA LIMACHI MENDOZA R JOSE ELOI BEZERRA, 99999
39-005.518-2 01 114,13 ANTONIO AMARO MENDES R CUIABA, 00737
39-004.520-9 01 114,13 ANTONIO FRANCISCO PACHECO GUZMAN AV DOM PEDRO I, 01060 EM FRENTE AO POSTE DE LUZ
39-004.718-0 01 26.856,15 ANTONIO MANOEL DA SILVA R ASTROGILDO PEREIRA, 00322
39-004.719-8 01 1.003,23 ANTONIO MANOEL DA SILVA R ASTROGILDO PEREIRA, 00322
39-002.901-7 01 2.282,66 AR MANUTENCAO E MONTAGEM DE AR CONDICIONADO LT R NATINGUI, 00662
39-003.999-3 01 1.141,33 ARGAJU COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA PC ALEXANDRE DE GUSMAO, 00058
39-003.973-0 01 1.141,33 ARJ ENTULHOS LTDA R ESTEVAO BARBOSA, 00032
39-003.992-6 01 1.141,33 ARJ ENTULHOS LTDA R BAUMANN, 01297
39-004.003-7 01 1.141,33 ARJ ENTULHOS LTDA AV MIN PETRONIO PORTELA, 02001
39-004.004-5 01 1.141,33 ARJ ENTULHOS LTDA AV MIN PETRONIO PORTELA, 02001
39-004.707-4 01 2.148,49 ARLINDO NOVAES R TAUANDE, 00300
39-004.435-1 01 114,13 ASSOCIACAO BATISTA EDUCACIONAL DA PENHA R JOSE ELOI BEZERRA, 00001
39-004.504-7 01 2.282,66 ATMEN CLINICA DE PNEUMOLOGIA S/S R BARATA RIBEIRO, 00483
39-004.036-3 01 2.282,66 AUTO POSTO DINAMARCA LTDA. R DOUTOR LUIZ MIGLIANO, 00977
39-004.555-1 01 114,13 AVICOLA E ROTISSERIA CISPER LTDA R CAICARA DO RIO DO VENTO, 00731 FRANGO EXCELENCIA
39-004.099-1 01 2.282,66 AZEREDO E LACERDA TERRAPLANAGEM, DEMOLICAO E L AV JACU.PESSEGO/N.TRABALHADORES, 00086
39-004.100-9 01 228,27 AZEREDO E LACERDA TERRAPLANAGEM, DEMOLICAO E L AV JACU.PESSEGO/N.TRABALHADORES, 00086
39-004.101-7 01 1.003,23 AZEREDO E LACERDA TERRAPLANAGEM, DEMOLICAO E L AV JACU.PESSEGO/N.TRABALHADORES, 00086
39-004.261-7 01 3.222,74 BAR E LANCHES PRINCESA DA LAPA LTDA R CIPIAO, 00001
39-004.259-5 01 3.222,74 BARRETO AMBIENTAL R PAUMARI, 00386
39-004.179-3 01 2.148,49 BELTINS FRUTAS R BARAO DE DUPRAT, 00258
39-003.598-0 01 3.222,74 BMA CACAMBA LTDA R DO GUERRA, 00031
39-003.599-8 01 3.222,74 BMA CACAMBA LTDA R DO GUERRA, 00031
39-004.000-2 01 1.141,33 BMA CACAMBA LTDA R MARTINHO DE CAMPOS, 00227
39-004.001-1 01 1.141,33 BMA CACAMBA LTDA R MARTINHO DE CAMPOS, 00227
39-004.431-8 01 3.222,74 BMA CACAMBA LTDA R BALDASSARE ESTENSE, 00106
39-005.312-1 01 114,13 BRIND MODAS E CONFECCOES LTDA R DOS ITALIANOS, 00180
39-003.982-9 01 2.282,66 C Y H IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA R RICARDO CAVATTON, 00348
39-005.515-8 01 114,13 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF R PASCOAL MOREIRA, 00286
39-003.970-5 01 1.141,33 CARLOS HENRIQUE CARVALHO ARANEGA R ALIADOS, 00039
39-003.989-6 01 1.141,33 CARLOS HENRIQUE CARVALHO ARANEGA R PROFA HELENA MOURA LACERDA, 00141
39-003.990-0 01 1.141,33 CARLOS HENRIQUE CARVALHO ARANEGA R PROFA HELENA MOURA LACERDA, 00141
39-003.991-8 01 3.222,74 CARLOS HENRIQUE CARVALHO ARANEGA R PROFA HELENA MOURA LACERDA, 00141
39-004.044-4 01 114,13 CARU JORY CAFE PRA LEVAR LTDA R PAMPLONA, 01882 NAO INFORMADO
39-004.762-7 01 2.282,66 CASA DE FRIOS FAMILIA KEMEL LTDA R MINISTRO HEITOR BASTOS TIGRE, 00369
39-004.709-1 01 2.282,66 CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA R PROFESSOR ZEFERINO FERRAZ, 00416 NAO INFORMADO
39-003.500-9 01 114,13 CASINHA PAULISTA SELF SERVICE LTDA AV JOSE MARIA WHITAKER, 00948
39-002.669-7 01 2.282,66 CENTRAL DE CARNES TENNESSEE LTDA AV PORTUGAL, 00450
39-004.550-1 01 2.282,66 CENTRAL DO SORRISO VILA MARIA CLINICAS ODONTOL AV GUILHERME COTCHING, 01971
39-003.594-7 01 1.141,33 CEPEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA R CRISOLITA R.PEREIRA, 00153
39-003.595-5 01 3.222,74 CEPEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA R CRISOLITA R.PEREIRA, 00153
39-003.596-3 01 228,27 CEPEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA R CRISOLITA R.PEREIRA, 00153
39-003.597-1 01 3.222,74 CEPEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA R CRISOLITA R.PEREIRA, 00153
39-004.425-3 01 1.141,33 CEPEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA PC CEL ALBUQUERQUE DA CAMARA, S/N
39-003.299-9 01 570,67 CETES . AMBIENTAL CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM R INACIO MONTEIRO, 00008 ESTRADA IGUATEMI 2811 SOBRELOJA
39-003.984-5 01 2.282,66 CHAAYA HAZZAN R MINISTRO FERREIRA ALVES, 00079
39-004.513-6 01 2.282,66 CLINICA FWG MEDICINA E PERFORMANCE LTDA AL MINISTRO ROCHA AZEVEDO, 00038
39-003.976-4 01 3.077,56 CLISMAN SOUZA DA SILVA ENTULHO R COMTE FERREIRA CARNEIRO, 00047
39-003.980-2 01 1.141,33 CLISMAN SOUZA DA SILVA ENTULHO R COMTE FERREIRA CARNEIRO, 00049
39-005.517-4 01 114,13 CONDOMINIO EDIFICIO CUIABA R CUIABA, 00740
39-004.517-9 01 114,13 CONDOMINIO EDIFICIO SAO PAULO CITY FLAT R ASDRUBAL DO NASCIMENTO, 00108 NAO INFORMADO
39-004.705-8 01 114,13 CONDOMINIO EDIFICIO TAMBAU R VENUS, S/N NAO INFORMADO
39-005.497-6 01 114,13 CONDOMINIO HIGH PARK TATUAPE R S FELIPE, 00300 NAO INFORMADO
39-004.102-5 01 114,13 CONDOMINIO MARECHAL FONTOURA LTDA R MARECHAL FONTOURA, 00097 NAO INFORMADO
39-004.514-4 01 114,13 CONFECCOES MY LIFE BRAND LTDA R NEWTON PRADO, 00036
39-004.530-6 01 114,13 CONFECCOES MY LIFE BRAND LTDA R NEWTON PRADO, 00036
39-004.527-6 01 114,13 CONFECCOES NOIR LTDA R JULIO CONCEICAO, 00663
39-003.912-8 01 2.282,66 COOPAMARE R GALENO DE ALMEIDA, 00659
39-004.703-1 01 2.282,66 COZINHA DONA CHIKA LTDA. R UM (V.REGENTE FEIJO.TAT), 00996
39-003.763-0 01 3.077,56 CR REMOCAO DE ENTULHOS LTDA R NILO, 00347
39-004.262-5 01 3.222,74 CR REMOCAO DE ENTULHOS LTDA R FREI CANECA, 00155
39-004.180-7 01 114,13 DANIEL PADRAO BARBOSA R DOUTOR PAULO RIBEIRO COELHO, 00635
39-005.511-5 01 2.282,66 DB PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS AVENIDA REGENTE FEIJO, 00944 BLOCO B
39-004.519-5 01 114,13 DELTA ALVES DE SOUZA R FRANCISCO JUSTINO DE AZEVEDO, 00105 NAO INFORMADO
39-003.987-0 01 1.141,33 DGG AMBIENTAL LTDA ME R CAMPEVAS, 00238
39-004.260-9 01 3.222,74 DICA REMOCOES DE ENTULHO LTDA R TUCUNA, 00183
39-003.487-8 01 26.856,15 DOMINGOS GONCALVES DE C. DA ROSA R PURUBA, 02010
39-003.764-8 01 3.222,74 DOUGLAS PAES DA SILVA R LEONCIO DE CARVALHO, 00166 NAO INFORMADO
39-005.508-5 01 2.282,66 DR GUSTAVO DIAS ODONTOLOGIA ESTETICA LTDA. R DR ANGELO VITA, 00256
39-004.521-7 01 3.222,74 E SOS ENTULHOS LTDA R DA GRACA, 00873 NAO INFORMADO
39-004.554-3 01 114,13 EDUARDA LIMA GUIMARAES R MARCO POLO, 00145
39-004.178-5 01 2.282,66 EKAM POSTO DE SERVICOS LTDA R PERO LEAO, 00161
39-005.529-8 01 114,13 ELIEZER ALEXANDRE DOMINGUES R GAL CALADO, 00215
39-004.526-8 01 114,13 ELPIDIA MARIA SIMOES ROCCO R SILVA PINTO, 00015
39-004.875-5 01 3.222,74 ENGEILHA AMBIENTAL R MINISTRO JESUINO CARDOSO, 00304
39-004.549-7 01 26.856,15 ENGEMONT CONSTRUCOES LTDA R PASCOAL GIAMPAOLI, 00180
39-003.499-1 01 26.856,15 ERICO FERREIRA DOS SANTOS R ALEXANDRE ARTOT, 00113
39-003.494-1 01 2.282,66 ERIVALDO DOS SANTOS PEREIRA AUGUSTO AVELINO DE MORAIS, 00086
39-003.495-9 01 1.712,00 ERIVALDO DOS SANTOS PEREIRA AUGUSTO AVELINO DE MORAIS, 00086
39-005.514-0 01 114,13 ESPOLIO DE ANTONIO DOS SANTOS BENIGNO R PASCOAL MOREIRA, 00270
39-005.516-6 01 114,13 ESPOLIO DE CLOTILDE DOS SANTOS RODRIGUES R CUIABA, 00830 NAO INFORMADO
39-005.513-1 01 114,13 ESPOLIO DE GILBERTO SILVESTRE FILHO R PASCOAL MOREIRA, 00314
39-005.524-7 01 114,13 ESPOLIO DE MANOEL GOMES CORREA R CUIABA, 00797
39-003.490-8 01 3.222,74 F A APARAS DE PAPEIS LTDA R PEDRO ARMANI, 00228
39-003.491-6 01 3.222,74 FERNANDO MASIERO 46485857800 AV ITACIRA, 01765
39-005.504-2 01 114,13 FIT CASA BRAS RUA: VISCONDE DE PARNAIBA, 01156 NAO INFORMADO
39-004.551-9 01 114,13 FLAVIA RENATA CRUZ R ARISUGAWA, 00206 NAO INFORMADO
39-004.702-3 01 3.222,74 FORMOSA S.A AGRICULTURA INDUSTRIA E COMERCIO R CACAQUERA, 00889
39-004.037-1 01 2.282,66 FRANCILIO PIRES DE OLIVEIRA AV MAGALHAES DE CASTRO, 00550
39-004.257-9 01 3.222,74 FRANCISCO DAS CHAGAS FRANCELINO DA SILVA R FAICAL MURAD, 00819
39-004.980-8 01 2.148,49 FRANGO XADREZ INTERLAGOS LTDA AV NSRA DE SABARA, 02801
39-004.984-1 01 2.282,66 FRANGO XADREZ INTERLAGOS LTDA AV NSRA DE SABARA, 02801
39-003.911-0 01 2.282,66 GERALDO SAMPAIO DA SILVA PADARIA R JOAO DA SILVA AGUIAR, 00182
39-004.095-9 01 26.856,15 GILSON JOSE DE NEGREIROS R AQUARELA DO BRASIL, 00143
39-005.510-7 01 2.282,66 GINGER VETERINARIA E PETSHOP LTDA R TERESINA, 00391
39-004.977-8 01 2.282,66 HAF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP R FERNANDES MOREIRA, 01226
39-004.976-0 01 2.282,66 HARMONIZACAO ODONTOLOGIA E ESTETICA FACIAL LTD R DO ESTILO BARROCO, 00255
39-004.045-2 01 114,13 HAUS MITRE . BUTANTA R DRAUSIO, 00108 APOTO 2505
39-004.505-5 01 114,13 HAUS MITRE PLATO IPIRANGA R DONA LEOPOLDINA, 00262 NAO INFORMADO
39-004.518-7 01 2.148,49 HE XIAO JIE LG DO AROUCHE, 00175
39-004.981-6 01 1.141,33 HELIO ALVES DE CARVALHO LIMA R ALEXANDRE DUMAS, 00113
39-004.046-1 01 3.222,74 HELIO AVES DE CARVALHO LIMA R LEOPOLDO COUTO MAGALHAES JR., 01421 NAO INFORMADO
39-005.495-0 01 2.148,49 HOME OFFICE RESTAURANTE E BAR LTDA R JULIO DE CASTILHOS, 01110
39-004.258-7 01 114,13 HORTIFRUTI MORRO DOCE LTDA R LEOPOLDO DE PASSOS LIMA, 00218 NAO INFORMADO
39-004.256-1 01 2.282,66 HTC MOVEIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA R LOPES DA COSTA, 00978
39-003.297-2 01 2.282,66 IGOR LIMA BATISTA VD ENGENHEIRO ALBERTO BADRA, 00416
39-003.760-5 01 114,13 IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS R JOAO BATISTA FERNANDES, 00660
39-003.985-3 01 2.282,66 INVESTMAR DE INTERCAMBIO COMERCIAL LTDA R FAUSTOLO, 00861
39-004.432-6 01 114,13 IRMAOS FRAGA PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA AV SAO MIGUEL, 06393
39-005.506-9 01 2.282,66 ISMAEL DE ANDRADE CHAGAS R UMBERTO RAVELLO, 00337
39-005.507-7 01 1.712,00 ISMAEL DE ANDRADE CHAGAS R UMBERTO RAVELLO, 00337
39-004.553-5 01 26.856,15 JM REFORMAS EM GERAL LTDA AV CEL.SEZEFREDO FAGUNDES, 16408
39-004.255-2 01 3.222,74 JOAO LUIS BASTOS DOS SANTOS R DOUTOR LUIZ MIGLIANO, 00185
39-005.520-4 01 114,13 JODEMAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R PASCOAL MOREIRA, 00267
39-005.496-8 01 114,13 JOSE AGOSTINHO DA CONCEICAO R GERVASIO LEITE REBELO, 00009 NAO INFORMADO
39-004.556-0 01 114,13 JOSE CARLOS DE OLIVEIRA VIANA R JOSE SCHREITTMILLER, 00162
39-005.525-5 01 114,13 JOSE ROBERTO CHRISTIANO R ANA CAMACHO, 00064
39-003.493-2 01 114,13 JOSE VIRGILIO NOGUEIRA VESSONI R FILIPE MARINETTI, 00689 NAO INFORMADO
39-003.497-5 01 1.141,33 JRA TRANSPORTES LTDA R RIO SAO NICOLAU, 00396
39-003.498-3 01 1.141,33 JRA TRANSPORTES LTDA R RIO SAO NICOLAU, 00396
39-005.526-3 01 114,13 JRF INCORPORADORA LTDA R ANA CAMACHO, 00090 NAO INFORMADO
39-004.974-3 01 2.148,49 KALED REDA EL HAYEK R JOAQUIM NABUCO, 01207
39-005.509-3 01 2.282,66 KF ODONTOLOGIA ESTETICA LTDA. R COELHO LISBOA, 00734
39-002.670-1 01 2.282,66 KION TECNOLOGIA DENTAL LTDA. R DEPUTADO LACERDA FRANCO, 00088
39-004.522-5 01 2.282,66 LANCHONETE E RESTAURANTE BBJ 4 LTDA R PANDIA CALOGERAS, 01204 NAO INFORMADO
39-002.902-5 01 114,13 LANCHONETE E RESTAURANTE GANDU LTDA R ARTUR DE AZEVEDO, 00874
39-003.759-1 01 114,13 LEONARDO ALEXANDRE ARAUJO DE SOUZA R JOAO BATISTA FERNANDES, 00698
39-004.982-4 01 1.141,33 LOLOLIX TRANSPORTE E REMOCAO DE ENTULHO LTDA R CONDE DE PORTO ALEGRE, 00641
39-005.503-4 01 114,13 LUCIO OSCAR FERREIRA R CEL ANTONIO MARCELO, 00526
39-003.496-7 01 1.141,33 LUMAX REMOCAO DE ENTULHO LTDA R RIO SAO NICOLAU, 00396
39-004.422-9 01 3.222,74 M&G CACAMBAS LTDA AV MANOEL DOS SANTOS BRAGA, 00190
39-004.436-9 01 1.141,33 M&G CACAMBAS LTDA R JOSE ELOI BEZERRA, 00014
39-004.437-7 01 3.222,74 M&G CACAMBAS LTDA R JOSE ELOI BEZERRA, 00014
39-003.766-4 01 114,13 M&S ESFIHARIA LTDA R RODRIGO VIEIRA, 00404
39-005.500-0 01 114,13 MACTANZI NEGOCIOS E INTERMEDIACOES SA R CEL ANTONIO MARCELO, 00402
39-004.706-6 01 114,13 MAGUI.LESTE INCORPORACAO IMOBILIARIA R SANTA BRIGIDA, 00100 NAO INFORMADO
39-004.704-0 01 2.148,49 MANUEL OLIVEIRA REBELO AV DEDO DE DEUS, S/N AV DEDO DE DEUS (CANTEIRO CENTRAL), 370
39-004.712-1 01 2.282,66 MARCELO BARBOSA DA SILVA TERRAPLANAGEM E LOCAC ES M'BOI MIRIM, 04095
39-004.713-9 01 1.712,00 MARCELO BARBOSA DA SILVA TERRAPLANAGEM E LOCAC ES M'BOI MIRIM, 04095
39-004.714-7 01 1.003,23 MARCELO BARBOSA DA SILVA TERRAPLANAGEM E LOCAC ES M'BOI MIRIM, 04095
39-005.499-2 01 114,13 MARCELO DA SILVA R CEL ANTONIO MARCELO, 00498
39-004.250-1 01 114,13 MARCELO ROBERTO BINAGHI R ANDRE CASADO, 00299 NAO INFORMADO
39-005.527-1 01 114,13 MARCIA ALEXANDRE PEREIRA VERRO R ANA CAMACHO, 00068
39-005.521-2 01 114,13 MARIO MARCHETTI JUNIOR R CUIABA, 00766
39-004.252-8 01 3.222,74 MB REMOCAO DE CACAMBAS LTDA R DUARTINA, 00360
39-004.523-3 01 2.148,49 MECANICA, FUNILARIA E LAVA RAPIDO 24 H EVANDRO R ALMIRANTE MARQUES DE LEAO, 00448
39-004.511-0 01 114,13 MIGUEL MITRI OBEIDI R GUILHERME MAW, 00093
39-004.529-2 01 114,13 MODAS COF COF LTDA R DOS ITALIANOS, 00130
39-003.977-2 01 1.141,33 MONTANHA AMBIENTAL GESTAO DE RESIDUOS LTDA PC JACOMO ZANELA, 00295
39-003.978-1 01 1.141,33 MONTANHA AMBIENTAL GESTAO DE RESIDUOS LTDA PC JACOMO ZANELA, 00295
39-003.979-9 01 3.077,56 MONTANHA AMBIENTAL GESTAO DE RESIDUOS LTDA PC JACOMO ZANELA, 00295
39-003.993-4 01 1.141,33 MONTANHA AMBIENTAL GESTAO DE RESIDUOS LTDA PC JACOMO ZANELA, 00295
39-003.994-2 01 1.141,33 MONTANHA AMBIENTAL GESTAO DE RESIDUOS LTDA PC JACOMO ZANELA, 00295
39-003.995-1 01 1.141,33 MONTANHA AMBIENTAL GESTAO DE RESIDUOS LTDA PC JACOMO ZANELA, 00297
39-003.996-9 01 1.141,33 MONTANHA AMBIENTAL GESTAO DE RESIDUOS LTDA PC JACOMO ZANELA, 00297
39-003.997-7 01 1.141,33 MONTANHA AMBIENTAL GESTAO DE RESIDUOS LTDA PC JACOMO ZANELA, 00295
39-003.998-5 01 1.141,33 MONTANHA AMBIENTAL GESTAO DE RESIDUOS LTDA PC JACOMO ZANELA, 00295
39-004.253-6 01 228,27 MRV XC INCORPORACOES LTDA R ANTONIO FIDELIS, 00353 NAO INFORMADO
39-004.040-1 01 1.712,00 MUNICIPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS R GARCA MORENA, 00800
39-004.096-7 01 1.712,00 NADJANE MARIA SANTOS R DANIEL CERRI, 00551
39-004.097-5 01 228,27 NADJANE MARIA SANTOS R DANIEL CERRI, 00551
39-005.311-2 01 2.148,49 NEIDE APARECIDA MONCAO R DOS ALPES, 00381
39-004.249-8 01 26.856,15 NILMA ALENCAR CARVALHO GRANZOTTI R DOUTOR LUIZ MIGLIANO, 01502
39-005.523-9 01 114,13 NINA JAZEDJE R CUIABA, 00810
39-004.763-5 01 2.282,66 NOVA VILA COLMEIA LANCHONETE LTDA AV JORGE JOAO SAAD, 00406
39-004.983-2 01 114,13 OLIVEIRA ASSIS ADMINISTRADORA DE BENS E PARTIC AV GEN.VALDOMIRO DE LIMA, 00665 NAO INFORMADO
39-003.758-3 01 114,13 OSMAR BERNARDES R JOAO BATISTA FERNANDES, 00675 A
39-005.519-1 01 114,13 OTTO WEBER R PASCOAL MOREIRA, 00298
39-003.983-7 01 2.282,66 PADARIA E CONFEITARIA FLOR DO ANASTACIO LTDA R CONSELHEIRO RIBAS, 00399
39-004.507-1 01 3.077,56 PAMELA APARECIDA BERDON NOVAIS R BENJAMIN JAFET, 00281
39-004.508-0 01 1.141,33 PAMELA APARECIDA BERDON NOVAIS R BENJAMIN JAFET, 00281
39-004.509-8 01 3.222,74 PAMELA APARECIDA BERDON NOVAIS R BENJAMIN JAFET, 00281
39-004.510-1 01 1.141,33 PAMELA APARECIDA BERDON NOVAIS R BENJAMIN JAFET, 00281
39-004.251-0 01 2.282,66 PASTISSIMO RESTOBAR LTDA R DOUTOR PAULO VIEIRA, 00176
39-004.975-1 01 2.148,49 PATRICIA ALEXANDRA LEITE DA SILVA R PASCOAL MELANTONIO, 00377
39-003.986-1 01 2.282,66 PAULO PEDRO KIEFER R TAVARES BASTOS, 00600
39-004.512-8 01 26.856,15 PEDRO FERREIRA DA COSTA R COLORADO, 00342
39-004.515-2 01 2.282,66 PIATTO DORO COMERCIO E SERVICOS DE REFEICOES L R ALBINO DE MORAIS, 00209
39-003.488-6 01 26.856,15 PITSKO TRANSPORTES LTDA ME PAULO GUILGER REIMBERG, 06945
39-003.489-4 01 2.282,66 PITSKO TRANSPORTES LTDA ME PAULO GUILGER REIMBERG, 06945
39-004.047-9 01 32.227,38 POLIMIX CONCRETO LTDA R CAPITAO ANTONIO ROSA, 00072
39-004.516-1 01 2.148,49 PRADOLAR MINIMERCADO E LOJA DE CONVENIENCIA LT R SANTO ANTONIO, 00434
39-003.761-3 01 114,13 R&Y DISTRIBUICAO LTDA R PIRUINI, 00086 NAO INFORMADO
39-004.089-4 01 2.282,66 RAFAEL MANENTTI AV DEP CANTIDIO SAMPAIO, 03755
39-004.090-8 01 456,53 RAFAEL MANENTTI AV DEP CANTIDIO SAMPAIO, 03755
39-004.091-6 01 1.712,00 RAFAEL MANENTTI AV DEP CANTIDIO SAMPAIO, 03755
39-004.092-4 01 228,27 RAFAEL MANENTTI AV DEP CANTIDIO SAMPAIO, 03755
39-004.002-9 01 26.856,15 RAUL MUNIZ CUSTODIO R ENCRUZILHADA DO SUL, 00658
39-003.592-1 01 2.148,49 RECREACAO INFANTIL PEQUENO FAVO DE MEL LTDA R BALTAZAR DA SILVEIRA, 00547
39-005.493-3 01 2.282,66 REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROX RUA HIPODROMO, 01389 NAO INFORMADO
39-005.494-1 01 2.148,49 REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROX RUA HIPODROMO, 01389 NAO INFORMADO
39-005.505-1 01 2.148,49 REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROX AV PROF CELESTINO BOURROUL, 00768
39-003.981-1 01 2.282,66 RENATO GILDO PRIMAZZI JUNIOR R ANTONIO AYROSA, 00467
39-003.300-6 01 114,13 RESIDENCIAL PASEO DEL PRADO R ROSA DAS NEVES, 00080
39-003.768-1 01 3.222,74 RETEC REMOCAO DE CACAMBAS LTDA AL DOS PAMARIS, 00165
39-005.512-3 01 2.282,66 ROGER ADRIAN GALARZA UNIPESOAL LTDA. R HIPODROMO, 01675 CASA
39-005.498-4 01 114,13 ROSANGELA JOSE TUSCHI R CORONEL ANTONIO MARCELO, 00484
39-003.972-1 01 1.141,33 RWR REMOCOES LTDA AL DOS GUAIASES, 00029
39-004.433-4 01 3.222,74 SALVADOR FERNANADES R JOSE ELOI BEZERRA, 00006
39-005.522-1 01 114,13 SAMIR TREJO YARIHUAMAN R CUIABA, 00758
39-004.552-7 01 1.141,33 SANTOS ENTULHO R SETE DE SETEMBRO, 00023 PORTAO CINZA, CASA AZUL
39-004.715-5 01 2.282,66 SAO JORGE LOCACAO DE CACAMBA LTDA ES TRES CRUZES, S/N
39-004.716-3 01 228,27 SAO JORGE LOCACAO DE CACAMBA LTDA ES TRES CRUZES, S/N
39-003.767-2 01 114,13 SEARA ALIMENTOS LTDA R RODRIGO VIEIRA, 00437
39-004.423-7 01 3.222,74 SEIJI OUCHI AV MANOEL DOS SANTOS BRAGA, 00479
39-004.979-4 01 26.856,15 SERGIO BRAZ DA SILVA FAUSTINO R LAURA DOS ANJOS RAMOS, 00357
39-003.974-8 01 1.141,33 SILVESTRE TRANSPORTES LTDA R ALVES BRANCO, 00144
39-004.005-3 01 1.141,33 SILVESTRE TRANSPORTES LTDA R FORTUNATO FERRAZ, 00851
39-004.006-1 01 1.141,33 SILVESTRE TRANSPORTES LTDA R FORTUNATO FERRAZ, 00853
39-004.048-7 01 114,13 SM RESTAURANTE MEXICANO LTDA AV NOVA INDEPENDENCIA, 00526
39-004.701-5 01 2.148,49 SOL CENTRAL ESPACO HOLISTICO SAUDE PRODUTOS E R ROSA DAS NEVES, S/N R ROSA DAS NEVES, 45
39-003.988-8 01 1.141,33 SOLUCOES EM CACAMBAS LIMA LTDA R MARIO WHATELY, 00109
39-004.424-5 01 3.222,74 TEREZA YOKO MAEDA AV MANOEL DOS SANTOS BRAGA, 00473
39-004.525-0 01 114,13 THEODORO BITTAR FILHO R DOM ANTONIO DE MELO, 00081 NAO INFORMADO
39-004.978-6 01 1.712,00 TRANSAMBIENTAL COLETA E REMOCAO DE RESIDUOS LT R FARJALLA KORAICHO, 00051
39-003.971-3 01 3.077,56 TRANSLIDER REMOCAO DE ENTULHO LTDA AL DOS TUPINAS, 00373
39-004.711-2 01 2.282,66 VALMIR ROGERIO FELIX DA SILVA AV LARANJA DA CHINA, 00828
39-004.717-1 01 228,27 VALMIR ROGERIO FELIX DA SILVA AV LARANJA DA CHINA, 00828
39-005.528-0 01 114,13 VERA LUCIA PALUMBO R GAL CALADO, 00052
39-005.501-8 01 114,13 WAGNER LUIZ LOPES R CEL ANTONIO MARCELO, 00523
39-005.502-6 01 114,13 WAGNER LUIZ LOPES R MAJ OTAVIANO, 00110
39-004.098-3 01 26.856,15 WAGNER MORAIS CORREIA AV INAJAR DE SOUZA, 00016
39-004.524-1 01 114,13 WASHINGTON RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA R BARAO DE IGUAPE, 00047 NAO INFORMADO
39-004.985-9 01 2.282,66 WELINGTON PORTO DE JESUS R DAS PAINEIRAS, 00693
39-004.986-7 01 1.712,00 WELINGTON PORTO DE JESUS R DAS PAINEIRAS, 00693
39-004.987-5 01 228,27 WELINGTON PORTO DE JESUS R DAS PAINEIRAS, 00693
39-004.988-3 01 1.141,33 WELINGTON PORTO DE JESUS R DAS PAINEIRAS, 00693
39-004.528-4 01 114,13 WOONG KOOK KIM SERVICOS LTDA R RIBEIRO DE LIMA, 00493
39-004.506-3 01 2.282,66 XIYAN LIN R FREI CANECA, 00284
39-004.041-0 01 26.856,15 ZEZE TRANSPORTE LOGISTICA LTDA R VIGARIO GODOI, 00304
39-004.042-8 01 2.148,49 ZEZE TRANSPORTE LOGISTICA LTDA R VIGARIO GODOI, 00304
39-004.043-6 01 2.282,66 ZEZE TRANSPORTE LOGISTICA LTDA R VIGARIO GODOI, 00304
39-003.762-1 01 1.141,33 1A FORMIGA COLETA E GERENCIAMENTOAMBIENTAL LTD AV LAVANDISCA, 00596 LOTE DA ESQUINA
39-004.720-1 01 2.282,66 36.262.348 ELIDA DOS SANTOS GONCALVES R ACURUI, 00520
39-004.710-4 01 114,13 49.702.591 LUCAS DOS SANTOS RODRIGUES R PIRAMIUNA, 00126 NAO INFORMADO


Documento: 123726770   |    Edital

6012.2025/0006269-3

DEPARTAMENTO GERAL DE USO E OCUPACAO DO SOLO
EDITAL DE INTIMACAO DE MURO, PASSEIO E LIMPEZA DAS SUBPREFEITURAS 2025/070

ESTE DEPARTAMENTO COMUNICA QUE FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, A REGULARIZAREM SEU(S) IMOVEL(IS), CLASSIFICADO(S) CONFORME O CASO, ATE A DATA DE VALIDADE, EXECUTANDO O(S) SEGUINTE(S) ITEM(S):

M- CONSTRUCAO / REPARO DE MURO
P- CONSTRUCAO / REPARO DE PASSEIO
L- LIMPEZA

O DESCUMPRIMENTO A NOTIFICACAO DO PRESENTE EDITAL, SUJEITARA O CONTRIBUINTE AS PENALIDADES DA LEI.

PARA INFORMAÇÕES ADICIONAIS, CONSULTAR LINK DO DOCUMENTO COMPLETO Nº 123726769


SUBPREFEITURA = 03 SANTANA
AV. TUCURUVI, 808 - 1. ANDAR
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
072.024.0027-8 06 LIMPEZA 21/07/2025 JORGE ECKERT R PROF JOSE MIZIARA, 00111 - SANTANA


SUBPREFEITURA = 06 VILA PRUDENTE
AVENIDA DO ORATORIO 172
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
044.137.0005-8 01 PASSEIO 21/07/2025 ALBERTO IAMAUTI R INACIO, 00515 - RUA INHANGAPI - VILA ZELINA
051.300.0042-0 05 LIMPEZA 21/07/2025 HONESTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RUA PADRE RAIMUNDO DA SILVA, S/N - VILA CALIFORNIA


SUBPREFEITURA = 09 IPIRANGA
RUA LINO COUTINHO 444
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
157.151.0012-6 01 PASSEIO 21/07/2025 CARLOS PIERAZZI AV CARLOS LIVIERO, S/N - VL.LIVIEIRO
043.056.0045-5 01 LIMPEZA 21/07/2025 ELMO BALDIN RUA CIPRIANO BARATA, 02932 - IPIRANGA
046.159.0081-3 01 PASSEIO 21/07/2025 GENARO NACARELLI R MARCOS FERNANDES, 00039
049.006.0020-2 01 LIMPEZA 21/07/2025 PEDRO MUNHOZ GIMENEZ R S DANIEL, 00024


SUBPREFEITURA = 11 SE
R ALVARES PENTEADO 49
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
018.021.0035-0 01 LIMPEZA 21/07/2025 NAM KUN PARK R AFONSO PENA, 00597
018.021.0035-0 01 PASSEIO 21/07/2025 NAM KUN PARK R AFONSO PENA, 00597


SUBPREFEITURA = 14 BUTANTA
R. DR. ULPIANO DA COSTA MANSO 201
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
123.135.0005-4 03 MURO 21/07/2025 GERALDO PIMENTA DE CASTRO GIOVANNI GRONCHI, S/N - LT5 QD 45 JD LEO - NOR


SUBPREFEITURA = 17 VILA MARIA/GUILHERME
R. GENERAL MENDES, 111
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
068.097.0050-1 04 LIMPEZA 21/07/2025 ELETROPAULO R CATARINA CAMACHO, S/N


SUBPREFEITURA = 22 JABAQUARA
AV.ENG.ARMANDO ARRUDA PEREIRA 2314
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
089.586.0047-0 11 LIMPEZA 21/07/2025 ELAINE BRAS FRADE R MADRE EMILIE DE VILLENEUVE, S/N - VILA MASCOTE


SUBPREFEITURA = 25 JACANA/TREMEMBE
AV. LUIS STAMATIS, 300
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
198.040.0016-3 01 LIMPEZA 21/07/2025 MARINHO AMARO SOUZA R ELIAS DE ALMEIDA, 00291 - N.3 J.JOAMAR - JARDIM JOAMAR


SUBPREFEITURA = 26 CIDADE ADEMAR
AV. YERVANT KISSAJIKIAN 416
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
172.244.0107-1 03 LIMPEZA 21/07/2025 ELETROPAULO R DUARTE DE BRITO, S/N - VL CAPELA - CUPECE


SUBPREFEITURA = 27 VALE ARICANDUVA/VILA FORMOSA
RUA ATUCURI,699
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
056.079.0144-0 01 PASSEIO 21/07/2025 ANTONIO CARLOS MARIN AV CONS CARRAO, 00641


SUBPREFEITURA = 28 ERMELINO MATARAZZO
AV. SAO MIGUEL, 5550
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
131.130.0007-5 02 PASSEIO 21/07/2025 BENEDITO VENTURA R ABEL TAVARES, 02132 - LT 12 QD 39 JD M - ATARAZZO
111.324.0050-2 05 LIMPEZA 21/07/2025 ELETROPAULO AV BOTURUSSU, 01607 - QD 324
111.490.0011-1 03 LIMPEZA 21/07/2025 KLEBER DE MACEDI ARAUJO R FERNAO MENDES PINTO, 01113 - PQE BOTURUSSU
131.134.0023-5 07 LIMPEZA 21/07/2025 M P L ADMINISTRACAO PARTICIPACOES E COMPRA E R JOSE LOPES RODRIGUES, S/N - LT 32 QD 47 - JD MATARAZZO


SUBPREFEITURA = 30 ITAIM PAULISTA
AV. MARECHAL TITO, 3012
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
135.196.0040-3 01 LIMPEZA 21/07/2025 CONGR.FILHAS DA PROVIDENCIA P.CRIANCAS SURDAS R ODILON CHAVES, 00066 - PT LT 9 QD 70 - JD NAZARE
135.196.0040-3 01 PASSEIO 21/07/2025 CONGR.FILHAS DA PROVIDENCIA P.CRIANCAS SURDAS R ODILON CHAVES, 00066 - PT LT 9 QD 70 - JD NAZARE
133.210.0045-7 01 PASSEIO 21/07/2025 ENESTO SHOJI OMURA AV MAL TITO, 05783 - PT LT 3 10 QD 5V - ITAIM PAULISTA
135.110.0037-7 05 LIMPEZA 21/07/2025 MAGICA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. AV FERNANDO FIGUEIREDO LINS, 00613 - 671 727 767 - VL CURUCA
133.087.0021-1 01 PASSEIO 21/07/2025 VOTORANTIM PARTICIPACOES S.A. R JOSE CARDOSO PIMENTEL, 00507 - LT 19 QD 8 VL AL - ABAMA
133.087.0021-1 01 LIMPEZA 21/07/2025 VOTORANTIM PARTICIPACOES S.A. R JOSE CARDOSO PIMENTEL, 00507 - LT 19 QD 8 VL AL - ABAMA


SUBPREFEITURA = 36 SAPOPEMBA
AVENIDA SAPOPEMBA, 9064
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
153.201.0003-4 01 LIMPEZA 21/07/2025 COLINA PAULISTA SA R TARDE DE BRISA, S/N - JD DO LESTE


Departamento de Adoção

Documento: 124101164   |    Despacho deferido

6012.2025/0006167-0 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: ANA LUIZA ARAGÃO

DESPACHO: ANA LUIZA ARAGÃO, teve seu despacho deferido

Documento: 123398473   |    Despacho deferido

6012.2024/0028734-0 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO SHOPPING CIDADE JARDIM

DESPACHO: CONDOMINIO SHOPPING CIDADE JARDIM, teve sua adoção definida.

Documento: 123531928   |    Extrato

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (122265559) e o cooperante, Associação dos Moradores e Amigos do Jardim Lusitânia (123528451) , com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas com o Objeto da Cooperação o LARGO DO INFANTE com Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses através do Processo nº: 6012.2025/0004743-0

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Documento: 124056504   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6030.2025/0000521-3

Despacho Autorizatório:

I - À vista dos elementos contidos no presente, HOMOLOGO a adjudicação da Dispensa Eletrônica nº 90014/2025, realizada pelo Sistema COMPRASGOV, lançada às fls. 124007007, AUTORIZO nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 56 do Decreto nº 62.100/2022 a aquisição: ITEM 1 - 10 (dez) unidades de Cadeado em corpo em latão maciço LT-30, pelo valor unitário de R$ 20,50 (vinte reais e cinquenta centavos) e valor total do item R$ 205,00 (duzentos e cinco reais); ITEM 2 - 20 (vinte) unidades de Cadeado em corpo em latão maciço LT- 40, pelo valor unitário de R$ 27,00 (vinte e sete reais) e valor total do item R$ 540,00(quinhentos e quarenta reais); ITEM 3 - 20 (vinte) unidades de Cadeado em corpo em latão maciço LT- 50, pelo valor unitário de R$ 36,00 (tinta e seis reais) e valor total do item R$ 720,00 (setecentos e vinte reais); ITEM 4 - 10 (dez) unidades de Lixeira 60 L, pelo valor unitário de R$ 83,00 (oitenta e três reais) e valor total do item R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais); ITEM 5 - 50 (cinquenta) unidades de Lixeira 15 L, pelo valor unitário de R$ 49,84 (quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) e valor total do item R$ 2.492,00 (dois mil, quatrocentos e noventa e dois reais); ITEM 6 - 30 (trinta) unidades de Pilha Alcalina Modelo AAA (Palito), pelo valor unitário de R$ 5,00 (cinco reais) e valor total do item R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); ITEM 7 - 01 (uma) unidade de Fita Adesiva de Sinalização/Demarcação de Vidro, pelo valor unitário de R$ 60,01 (sessenta reais e um centavo) e valor total do item R$ 60,01 (sessenta reais e um centavo), conforme especificações e exigências constantes na dispensa eletrônica nº 90014/2025, perfazendo o total da contratação em favor da empresa 55.793.391 ROSANGELA MARTINS DA SILVA FEITOSA - CNPJ 55.793.391/0001-30, o importe de R$ 4.997,01 (quatro mil, novecentos e noventa e sete reais e um centavo), conforme proposta elencada às fls. 124006656. Os materiais serão entregues em uma única parcela, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da retirada da Nota de Empenho. As despesas correspondentes ao presente exercício correrão por conta da dotação orçamentária nº 66.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, tudo em conformidade com a Nota de Reserva nº 33.702/2025, encartada eletronicamente aos autos às fls. 123386463.

II - Em atendimento ao Artigo 121, do Decreto nº 62.100/2022, designo como responsável pelo recebimento do material/ou Fiscal, a servidora Eliane Aparecida da Silva - RF 524.697.1 e como seu suplente Marcelo Alves Correia - RF 644.884.4.

III - Publique-se;

IV - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho e providências subsequentes.

São Paulo, 17 de abril de 2.025.

Empreenda Fácil

Documento: 124086829   |    Despacho deferido

6030.2025/0001372-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ADRIANA VILARINHO LTDA CNPJ 11346586000329 teve sua licença deferida.

Documento: 124066192   |    Despacho deferido

6030.2025/0001366-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ADRIANA VILARINHO LTDA CNPJ 11346586000329 teve sua licença deferida.

Documento: 124066311   |    Despacho deferido

6030.2025/0001367-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ADRIANA VILARINHO LTDA CNPJ 11346586000329 teve sua licença deferida.

Documento: 124086486   |    Despacho deferido

6030.2025/0001371-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ADRIANA VILARINHO LTDA CNPJ 11346586000329 teve sua licença deferida.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 124010305   |    Despacho deferido

6030.2025/0000865-4 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessado: Roberto Trotta - (CPF: 380.XXX.XXX-49)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, conforme doc. sei nº 123681787 e 123828721, que adoto como razões de decidir, CANCELO nos termos da súmula 473 do STF o Auto de Multa nº 27-044.925-6 (121122684).

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Encaminhe-se à UNAI.

IV - Publique-se.

São Paulo, 16 de abril de 2025.

Documento: 124057752   |    Despacho indeferido

6050.2025/0006493-6 - Multas: Defesa

Despacho Indeferido

Interessado: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 43.776.517-0001-80 (Representante: VERONICA MARIA DA SILVA - CPF nº 844.XXX.XXX-34)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, das manifestações da Fiscal de Posturas Municipais (123368578) ratificada pelo COORDENADOR da Divisão de Fiscalização Urbana (123607292) e da Assessoria Jurídica (123801518) que acolho e adoto como razões de decidir, conheço o pedido de Cancelamento interposto pelo interessado, porém, no mérito MANTENHO o Auto de Multa nº 27-041.945-4

II - Encaminha-se à UNAI para publicação.

III - Após encaminhe-se a CPDU para demais providências que se fizerem necessárias.

Documento: 124049301   |    Despacho deferido

6030.2025/0000578-7 - Cessão de uso de bens patrimoniais

Despacho Autorizatório

Interessado: CIRCO MOSCOU INTERNACIONAL - CNPJ 27.960.845/0001-85 (REPRESENTANTE: Luiz Carlos Pimentel - CPF nº 744.XXX.XXX-53)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos trazidos aos autos, da manifestação Coordenadoria de Governo Local o doc. n° 123875201 e do parecer da Assessoria Jurídica o doc. nº 123625160, AUTORIZO nos termos do § 5º, do Art. 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 2º da Instrução Normativa SMSUB Nº 01 de 20 de junho de 2022, a utilização de espaço público, de forma precária e provisória, para desenvolvimento de ações sociais/educacionais/esportivas de forma gratuita, a CIRCO MOSCOU INTERNACIONAL - CNPJ 27.960.845/0001-85 localizada à Avenida Regente Feijó, n°1478 - Jardim Anália Franco, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação da Portaria. Fica ressalvado, que o Requerente deverá zelar e cumprir todas as exigências legais brasileiras.

II - Publique-se;

III - Após, encaminhe-se ao Expediente para expedir a competente Portaria;

IV - Após, encaminhe-se a Unidade Técnica de Fiscalização - CPDU para acompanhamento e fiscalização, mantendo relatório pormenorizado arquivado na Unidade.

Documento: 124001596   |    Despacho deferido

6030.2025/0000751-8 - Cessão de uso de bens patrimoniais

Despacho Autorizatório

Interessado: SOCIEDADE ESPORTIVA CORINTIANS DO ARICANDUVA - CNPJ 48.502.355/0001-05 (REPRESENTANTE: Luiz Carlos Gonçalves - CPF nº 845.XXX.XXX-00)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos trazidos aos autos, da manifestação Coordenadoria de Governo Local o doc. n° 121740280 e do parecer da Assessoria Jurídica o doc. nº 121768981, AUTORIZO nos termos do § 5º, do Art. 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 2º da Instrução Normativa SMSUB Nº 01 de 20 de junho de 2022, a utilização de espaço público, de forma precária e provisória, para desenvolvimento de ações sociais/educacionais/esportivas de forma gratuita, a SOCIEDADE ESPORTIVA CORINTHIANS DO ARICANDUVA - CNPJ 48.502.355/0001-05 localizada à Rua Lutécia, n° 1782 - Vila Santa Isabel, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação da Portaria. Fica ressalvado, que o Requerente deverá zelar e cumprir todas as exigências legais brasileiras.

II - Publique-se;

III - Após, encaminhe-se ao Expediente para expedir a competente Portaria;

IV - Após, encaminhe-se a Unidade Técnica de Fiscalização - CPDU para acompanhamento e fiscalização, mantendo relatório pormenorizado arquivado na Unidade.

Documento: 124070878   |    Portaria

PORTARIA Nº 015/SUB-AF/GAB/2025

RAFAEL MEIRA, Subprefeito Aricanduva/Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do requerido pelo CIRCO MOSCOU INTERNACIONAL em Proc. SEI nº 6030.2025/0000578-7, inscrita sob o CNPJ nº. 27.960.845/0001-85, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o CIRCO DE MOSCOU INTERNACIONAL, a utilizar o espaço público, localizado na Avenida Regente Feijó, nº 1.478 - Jardim Anália Franco.

II - A presente autorização é concedida pelo período de 90 (noventa) dias, com fulcro no artigo 114, parágrafo 5º da Lei Orgânica do Município. Os 90 (noventa) dias serão contados a partir da retirada da Portaria e das chaves.

III - AUTORIZA o CIRCO DE MOSCOU INTERNACIONAL utilizar o espaço público descrito item I, a fim de promover e desenvolver Projetos Sociais, Culturais e Esportivos.

IV - As despesas decorrentes do uso correrão por conta do CIRCO DE MOSCOU INTERNACIONAL.

V - É vedada a cobrança de atendimento ou de qualquer atividade desenvolvida no local.

VI - Em caso de eventual intervenção com obra, a infraestrutura do local deverá ser preservada em sua totalidade e o AUTORIZADO deverá apresentar à SUB-AF/CPO, projeto assinado por responsável técnico competente à intervenção pretendida, sendo que a mesma somente poderá ser iniciada após análise e anuência expressa da mencionada Coordenadoria.

VII - É vedada a utilização e acúmulo de materiais e equipamentos de combustão e recicláveis, a fim de evitar incêndios.

VIII - O interessado fica obrigado a:

a) Zelar e promover a segurança e uso do local, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

b) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

c) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

IX - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local o AUTORIZADO deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

X - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias necessárias, antes, durante e após as atividades previstas nesta Portaria:

XI - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

XII - A cessão poderá ser cancelada a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte do AUTORIZADO de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria ou qualquer outra legislação vigente.

Documento: 124001922   |    Portaria

PORTARIA Nº 013/SUB-AF/2025

RAFAEL MEIRA, Subprefeito Aricanduva/Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do requerido pelo SOCIEDADE ESPORTIVA CORINTIANS DO ARICANDUVA em Proc. SEI nº 6030.2025/0000751-8, inscrita sob o CNPJ nº. 48.502.355/0001-05, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a SOCIEDADE ESPORTIVA CORINTIANS DO ARICANDUVA, a utilizar o espaço público, localizado na Rua Lutécia, n° 1782 - Vila Santa Isabel.

II - A presente autorização é concedida pelo período de 90 (noventa) dias, com fulcro no artigo 114, parágrafo 5º da Lei Orgânica do Município. Os 90 (noventa) dias serão contados a partir da data de publicação da Portaria.

III - AUTORIZA a SOCIEDADE ESPORTIVA CORINTIANS DO ARICANDUVA utilizar o espaço público descrito item I, a fim de promover e desenvolver Projetos Sociais, Culturais e Esportivos.

IV - As despesas decorrentes do uso correrão por conta da SOCIEDADE ESPORTIVA CORINTIANS DO ARICANDUVA.

V - É vedada a cobrança de atendimento ou de qualquer atividade desenvolvida no local.

VI - Em caso de eventual intervenção com obra, a infraestrutura do local deverá ser preservada em sua totalidade e o AUTORIZADO deverá apresentar à SUB-AF/CPO, projeto assinado por responsável técnico competente à intervenção pretendida, sendo que a mesma somente poderá ser iniciada após análise e anuência expressa da mencionada Coordenadoria.

VII - É vedada a utilização e acúmulo de materiais e equipamentos de combustão e recicláveis, a fim de evitar incêndios.

VIII - O interessado fica obrigado a:

a) Zelar e promover a segurança e uso do local, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

b) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

c) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

IX - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local o AUTORIZADO deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

X - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias necessárias, antes, durante e após as atividades previstas nesta Portaria:

XI - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

XII - A cessão poderá ser cancelada a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte do AUTORIZADO de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria ou qualquer outra legislação vigente.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Supervisão Técnica de Limpeza

Documento: 124100741   |    Despacho deferido

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2025/0001920-1

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie FICUS BENJAMINA SECO localizado em passeio público à RUA CORONEL PAULO SOUZA BARROS, 91.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Documento: 124088851   |    Despacho deferido

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2025/0001917-1

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie NI SECA localizado em passeio público à AV. MARECHAL FIUZA DE CASTRO, 246.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 124092244   |    Despacho deferido

6031.2025/0001400-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: C.A. Marques da Silva Sociedade Individual de Advocacia

DESPACHO: DEFIRO, nos termos das Leis nos. 10.205/86, 16.402/16 e Decretos nos. 49.969/08, 57.298/16, 57.299/16, 57.378/16 e 58.419/18.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 124038449   |    Convocação

REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ DA SUBPREFEITURA BUTANTÃ - CADES-BT

CONVOCAÇÃO

Nos termos da Lei 14.887/09 e Regimento Interno CADES-BT, ficam convocados os conselheiros do CADES-BT para a Reunião Virtual Ordinária do CADES-BT:

Quinta-feira, 24 de abril de 2025 das 7:00 até 9:00pm Fuso horário: America/São_Paulo

Como participar do Google Meet

Link da videochamada: meet.google.com/pbb-shmz-kzy

PAUTA:

1) APROVAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR

2) APRESENTAÇÃO VIVA O VERDE - ONU HABITAT sobre o andamento do Estudo Preliminar do Parque Sapé (15 minutos)

3) PARQUE DA FONTE. Conversa com SVMA - Divisão de Implantação, Projetos e Obras (DIPO) (mediante confirmação)

4) INFORMES

  • Retorno sobre os encaminhamentos propostos

  • Corredor verde.

  • Relato da reunião com a DRE BT sobre os corredores verdes e encaminhamentos feitos

5) CONFERÊNCIAS DO MEIO AMIENTE (Estadual e Municipal)

6) CONFERÊNCIA DAS CIDADES

7) OUTROS ASSUNTOS

  • Questões sobre o Instituto Butantã
  • Sobre área da Francisco Morato (Luizinho Centro Automotivo)

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 124139591   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6031.2025/0001901-5 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Documento: 124139632   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6031.2025/0001918-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Documento: 124139666   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6031.2025/0001919-8 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Documento: 124139636   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6031.2025/0001902-3 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Documento: 124139564   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6031.2025/0001900-7 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Documento: 123965117   |    Despacho Autorizatório

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, diante da solicitação de AUTORIZAÇÃO de espaço público para a realização do evento denominado "PERIFEIRA, CULTURA, GASTRONOMIA E EMPREENDEDORISMO", de responsabilidade do Sr. Peterson Alves dos Santos, CPF nº 371.844.858-07, RG nº 480969413, a ser realizado dia 10 de maio de 2025, na Rua Aroldo de Azevedo (Praça do Campo Limpo) Jardim Bom Refugio, São Paulo - SP, das 12:00h às 22:00h, tendo em vista a área para a realização ser de competência territorial desta Subprefeitura Campo Limpo, AUTORIZO a utilização do espaço pretendido para a realização do evento, com fundamento no Decreto nº 49.969/08.

Publique-se.

À CGL.

Documento: 123945959   |    Despacho indeferido

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nas manifestações dos setores competentes, as quais adoto para decidir INDEFIRO o pedido de cancelamento do AM nº 38-011.550-6, sem análise de mérito, tendo em vista o auto em questão estar inscrito na Dívida Ativa Municipal, encerrando com isso a instância administrativa com base no artigo 1°, inciso II do decreto 54.770/14.

Publique-se.

Após, encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS.

Empreenda Fácil

Documento: 124034524   |    Despacho deferido

6032.2025/0001540-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EL LAGO BEAUTY LTDA CNPJ 59600276000153 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 123982719   |    Despacho indeferido

6032.2021/0000243-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: DEBORA FERREIRA PIMENTEL

DESPACHO:

À vista das informações e elementos constantes dos autos INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 15-357.549-2, tendo em vista a informação da equipe técnica de que a ligação à rede coletora de esgoto ocorreu depois da lavratura do auto de multa, desrespeitando as disposições técnicas contidas no item 3.4 do Anexo I da Lei Municipal 16.642/17.

I - Para publicação no D.O.C.

II - À SP-CL/CPDU/UNAI para as providências cabíveis.

Documento: 123988222   |    Despacho indeferido

6032.2025/0001031-5 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho indeferido

Interessados: PAMARIS EMPREENDIMENTOS LTDA

DESPACHO:

À vista das informações e elementos constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 15-360.522-7, por infração ao art 1º da Lei 15.442/2011.

I - Para publicação no D.O.C.

II - À SP-CL/CPDU/UNAI para as providências cabíveis.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 124139610   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2025/0001539-2 - RUBENS JOSE MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Assessoria Executiva de Comunicação

Documento: 124107861   |    Despacho deferido

6033.2024/0001142-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

DESPACHO: Ata da reunião ordinária/abril do CADES-CV - São Paulo, 15 de Abril de 2025 Reunião Ordinária CADES REGIONAL CV Dia: 15 de Abril de 2025 Horário: 19hs às 20h30 Local: Subprefeitura Casa Verde Limão e Cachoeirinha Com inicio às 19h20 com a presença de 17 pessoas sendo 07 ( Sete ) conselheiros: Andreia Rodrigues Fernandes, Elaine Cristina Lima Alves, Elisa Morais Abdal Ortiz de Camargo, Hélio dos Santos Menezes, Lilian Mayumi Endo, Péricles Santana Coelho e Ricardo Marcondes Santos. O SubPrefeito Eduardo Valentim Fernandes Pereira, Chefe de gabinete Michel Teodorio da Silva, representante do governo Vladimir Fernandes de Almeida, coordenador Ricardo José Alves, representante da Secretaria do verde e meio ambiente Rute Cremonini de Melo e João Póvoa, e 04 ( Quatro ) convidados Aloisio Areias, Denis Pereira Raymundo, José Antônio Teixeira, João Fernando Pereira Filho. Chefe de Gabinete Michel Teodorio da Silva se apresentou para os presentes, como chefe de gabinete e se colocou à disposição do Cades. Eu Andreia Rodrigues Fernandes, primeira secretária saudei os presentes e apresentei a Pauta da reunião em seguida passei a palavra para o Presidente da mesa o SubPrefeito Eduardo Valentim Fernandes Pereira, que reforçou a parceria da SubPrefeitura com o Cades e solicitou aos conselheiros mas divulgação das reuniões para que outros conselheiros e convidados possam participar das palestras e ampliação de conhecimentos de temas tão relevantes como foi no mês de Março com bate papo sobre reciclagem, onde tivemos insights de como eliminar pontos viciados de descarte irregular com a conscientização da sociedade, e sugeriu que as reuniões após aviso prévio sejam realizadas fora do ambiente da subprefeitura, e indicou o parque do Bispo para próxima reunião com a aprovação do coordenador do Parque João Póvoa e os conselheiros presentes. Aproveitando o tema do mês de Abril que é Horta, o convidado Denis Raymundo apresentou experiências com hortas comunitária e modalidades possíveis para plantio em qualquer ambiente. Em seguida o Coordenador do Cades Ricardo José Alves, apresentou o convidado para o bate papo sobre Hortas Urbanas Coordenador José Antônio Teixeira com sua vasta experiência, compartilhou informações preciosas sobre usinas de compostagem, funcionamento de uma composteira orgânica, aquapônia, hortas suspensas e incentivou o desenvolvimento de agricultura local. O Coordenador Ricardo José Alves informou sobre o Certificado Agro que foi estabelecido para trazer melhor qualidade aos alimentos e reduzir o uso de agrotóxicos. Sem mais nenhum assunto a tratar encerramos a reunião às 20h25. Eu Andreia Rodrigues Fernandes primeira secretária, redigi a presente ata para conferência e aprovação dos conselheiros após sua leitura. Presidente da Mesa: SubPrefeito Eduardo Valentim Fernandes Pereira Coordenador da SubPrefeitura: Ricardo José Alves Coordenadora Adjunto: Elaine Cristina Lima Alves Primeira Secretaria: Andreia Rodrigues Fernandes Segundo Secretario: Fernando Rodrigues

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 124031829   |    Despacho indeferido

6033.2024/0003796-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: PAULO VICTOR LEITE BARBERO

O Supervisor de fiscalização no uso de suas atribuições legais indefere o pleito e determina a manutenção do auto de multa 29-037.590-8 frente a Lei 16.642 Art.95 § 2 .

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 124107821   |    Despacho indeferido

6033.2024/0002940-0 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: A.B.P. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PIPAS

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, pelo não atendimento a comunique-se no prazo permitido, nos termos do inciso I do artigo 18 do Decreto 49.969/08

II - PUBLIQUE-SE

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados em um pen drive.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 123830613   |    Despacho deferido

6033.2025/0001124-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO:

Trata o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público - Solicitar Avaliação da Prefeitura, após vistoria ao local e a documentação juntada,pelo Engenheiro Agronômo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 123281027, de forma favorável que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE de 01(um) exemplar arbóreo de CASSIA Cassia sp. plantado na calçada da Rua Nursia, nº 116 - Jardim São bento - São Paulo S.P.

Com amparo legal no Inciso IV(quando o espécime de vegetação de porte arbóreo apresentar risco de queda;) do Artigo 14(remoção) da Lei Municipal 17.794/2022.

Da Compensação

Em atendimento ao Parágrafo único do Art. 42 da Lei municipal 17.794/2022, para cumprimento da reparação, deverá ser plantada 01(uma) muda de MÉDIO porte arbóreo da lista de espécies nativas, com altura minima de 2,00(dois) metros de altura e DAP de 03(três) centímetros, no mesmo local ou local mais próximo de onde foi autorizada a remoção que seja técnicamente viável .

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06(seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura, após o prazo de 10(dez) dias em caso de não apresentação de recurso contrário, estará permitida a emissão de autorização para o manejo arbóreo supradescrito.

Documento: 123590727   |    Despacho deferido

6033.2025/0001206-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO:

Trata-se o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público, após vistoria ao local pelo Engenheiro Agrônomo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 123585928, de forma favorável a que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE EMERGENCIAL de 2 (dois) exemplares arbóreos de FIGUEIRA (Ficus benjamina), e o PLANTIO de substituição, localizado na calçada da Rua Piedade do Paraopeba, 101 - Jardim Peri - São Paulo/SP.

Com amparo legal nos Artigos 14, 20 e 43 da Lei Municipal 17.794/2022.

Documento: 123828971   |    Despacho deferido

6033.2025/0001200-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO:

Trata o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público - Solicitar Avaliação da Prefeitura, após vistoria ao local e a documentação juntada,pelo Engenheiro Agronômo acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 123817756, de forma favorável que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE de 01(um) exemplar arbóreo de TIPUANA Tipuana tipu plantado na calçada da Rua Dom Domingos de Silos, nº 273 - Jardim São Bento - São Paulo S.P.

Com amparo legal nos Incisos III(quando o estado fitossanitário do espécime de vegetação de porte arbóreo justificar a supressão;) e IV(quando o espécime de vegetação de porte arbóreo apresentar risco de queda;) do Artigo 14(remoção) da Lei Municipal 17.794/2022.

Da Compensação

Em atendimento ao Parágrafo único do Art. 42 da Lei municipal 17.794/2022, para cumprimento da reparação, deverá ser plantada 01(uma) muda de MÉDIO porte arbóreo da lista de espécies nativas, com altura minima de 2,00(dois) metros de altura e DAP de 03(três) centímetros, no mesmo local ou local mais próximo de onde foi autorizada a remoção que seja técnicamente viável .

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06(seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura, após o prazo de 10(dez) dias em caso de não apresentação de recurso contrário, estará permitida a emissão de autorização para o manejo arbóreo supradescrito.

Documento: 123830128   |    Despacho deferido

6033.2025/0001198-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO:

Trata o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público - Solicitar Avaliação da Prefeitura, após vistoria ao local e a documentação juntada, pelo Engenheiro Agronômo ,acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 123532362, de forma favorável que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE de 01(um) exemplares arbóreo de FICUS Ficus benjamina plantado na calçada da Rua do Aclamado, nº 61 - Jardim São Bento - São Paulo S.P.

Com amparo legal no Inciso III(quando o estado fitossanitário do espécime de vegetação de porte arbóreo justificar a supressão;) do Artigo 14(remoção) da Lei Municipal 17.794/2022.

Da Compensação

Em atendimento ao Parágrafo único do Art. 42 da Lei municipal 17.794/2022, para cumprimento da reparação, deverá ser plantada 01(uma) muda de médio porte arbóreo da lista de espécies nativas, com altura minima de 2,00(dois) metros de altura e DAP de 03(três) centímetros, no mesmo local ou local mais próximo de onde foi autorizads a remoção que seja técnicamente viável .

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06(seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura, após o prazo de 10(dez) dias em caso de não apresentação de recurso contrário, estará permitida a emissão de autorização para o manejo arbóreo supradescrito.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 124139566   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6033.2025/0001299-2 - DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139607   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6033.2025/0001295-0 - FRANCIELLY DE OLIVEIRA RODRIGUES CAMILO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Documento: 124033192   |    Portaria

PROCESSO SEI Nº 6034.2025/0000701-3

PORTARIA Nº 040/SUB-AD/GAB/2025

JULIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas através da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. O fechamento parcial da Rua dos Aniquis, entre os números 01 a 500 na circunscrição de Pedreira, para a realização do evento “PÁSCOA SOLIDÁRIA DO GAC, sob responsabilidade do Senhor Clóvis Rodrigues Ferreira, portador da Cédula de Identidade RG final nº 014 e inscrito no CPF/MF sob final nº 378-08, Representante Legal da Projeto Cultural Samba na Calçada, inscrita no CNPJ/MF sob o final nº 992/0001-30, (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), no dia 20 de abril de 2025, no horário das 07h00 às 17h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Empreenda Fácil

Documento: 124064182   |    Despacho deferido

6034.2025/0000751-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERRA VIDA NATURAL LTDA CNPJ 42752795000134 teve sua licença deferida.

Documento: 124058959   |    Despacho deferido

6034.2025/0000749-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA E CONFEITARIA MANA LTDA CNPJ 59935773000102 teve sua licença deferida.

Documento: 124056211   |    Despacho deferido

6034.2025/0000745-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA E CONFEITARIA MANA LTDA CNPJ 59935773000102 teve sua licença deferida.

Documento: 124103454   |    Despacho deferido

6034.2025/0000755-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA MANOEL GAYA II LTDA CNPJ 17423056000151 teve sua licença deferida.

Documento: 124059382   |    Despacho deferido

6034.2025/0000750-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA E CONFEITARIA MANA LTDA CNPJ 59935773000102 teve sua licença deferida.

Documento: 124105497   |    Despacho deferido

6034.2025/0000756-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA MANOEL GAYA II LTDA CNPJ 17423056000151 teve sua licença deferida.

Documento: 124059783   |    Despacho deferido

6034.2025/0000746-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA E CONFEITARIA MANA LTDA CNPJ 59935773000102 teve sua licença deferida.

Documento: 124057760   |    Despacho deferido

6034.2025/0000747-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA E CONFEITARIA MANA LTDA CNPJ 59935773000102 teve sua licença deferida.

Documento: 124058283   |    Despacho deferido

6034.2025/0000748-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA E CONFEITARIA MANA LTDA CNPJ 59935773000102 teve sua licença deferida.

Documento: 124056057   |    Despacho deferido

6034.2025/0000744-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA E CONFEITARIA MANA LTDA CNPJ 59935773000102 teve sua licença deferida.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Executiva de Comunicação

Documento: 124127663   |    Convocação

A Subprefeitura Cidade Tiradentes no uso de suas atribuições legais em especial ao disposto no Art. 14 da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, convoca os Conselheiros Participativos Eleitos para o Biênio 2025-2026 e convida a população interessada para a 1ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal Cidade Tiradentes - Biênio 2025-2026, a ser realizada no Auditório da Subprefeitura Cidade Tiradentes - Rua Juá Mirim, s/nº - Jardim Pedra Branca, na data e horário abaixo, com a seguinte pauta:

DATA:- 24/04/2024

HORÁRIO :- DAS 19H às 21H
* Prestação de contas referente aos R$6.000.000,00 de 2023 e 2024.
* Encerramento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 124139628   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6035.2025/0000658-6 - MAMADOU DIOUM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139653   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6035.2025/0000659-4 - EDIVALDO JOSE SILVA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: ALEX FERREIRA DA SILVA

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Assessoria Jurídica

Documento: 124001345   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº: 6036.2025/0000742-1

Assunto: Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica Parcial.

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, especialmente a manifestação da Supervisão Técnica de Projetos e Obras (123971241) e manifestação da Assessoria Jurídica (123993676), às quais adoto como razão de decidir, e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, com fundamento no Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica Parcial em nome da empresa MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, Inscrita no CNPJ Nº: 60.109.576/0001-13, estabelecida na Rua Paranhos Pederneiras, N° 200 - Vila Guilherme, São Paulo - SP, pelos Serviços de Conservação e manutenção de áreas verdes, áreas urbanizadas, ajardinadas e praguejadas, prestados conforme Termo de Contrato n°012/SUB-EM/CPO/2024 sob SEI n° 123910119 e Ordem de Início 016/SUB-EM/CPO/2024, do Processo Administrativo Eletrônico SEI nº 6036.2024/0000240-1.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SUB-EM/CMIU/SLP, observadas as medidas de praxe.

Coordenadoria de Governo Local

Documento: 124090630   |    Ata

São Paulo, 17 de abril de 2025.

VISO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

REGIMENTO ELEITORAL DA ELEIÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ DA PREFEITURA REGIONAL ERMELINO MATARAZZO - PROCESSO 6036.2025/0000480-5

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIARIO OFICIAL: 15/04/2025 pág. 151

A Subprefeitura de Ermelino Matarazzo/ Coordenadoria de Governo Local, comunica a RETIFICAÇÃO da publicação em epigrafe.

Onde se lê: 024 Ticiane de Freitas

Leia-se: 024 Taciane de Freitas

A retificação ora mencionada se faz necessária pelo fato de ter havido erro de digitação no momento de elaborar o documento de Homologação.

Empreenda Fácil

Documento: 124109337   |    Despacho deferido

6036.2025/0000773-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C.R. BRANQUINHO DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA LTDA CNPJ 45046779000114 teve sua licença deferida.

Documento: 124143359   |    Despacho deferido

6036.2025/0000776-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELINEIDE SUCATAS E VIDROS LTDA CNPJ 9114333000116 teve sua licença deferida.

Documento: 124109002   |    Despacho deferido

6036.2025/0000771-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C.R. BRANQUINHO DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA LTDA CNPJ 45046779000114 teve sua licença deferida.

Documento: 124116476   |    Despacho deferido

6036.2025/0000775-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REKELLER COMERCIO E REFORMA DE CARRINHOS LTDA CNPJ 38082226000151 teve sua licença deferida.

Documento: 124109073   |    Despacho deferido

6036.2025/0000772-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABEL E. SOLIANI ENGENHARIA CNPJ 27285140000100 teve sua licença deferida.

Documento: 124116467   |    Despacho deferido

6036.2025/0000774-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REKELLER COMERCIO E REFORMA DE CARRINHOS LTDA CNPJ 38082226000151 teve sua licença deferida.

Documento: 124108846   |    Despacho deferido

6036.2025/0000770-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABEL E. SOLIANI ENGENHARIA CNPJ 27285140000100 teve sua licença deferida.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Empreenda Fácil

Documento: 124033130   |    Despacho deferido

6037.2025/0001107-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NSA PNEUTEC COMERCIAL LTDA CNPJ 13992651000319 teve sua licença deferida.

Documento: 124034190   |    Despacho deferido

6037.2025/0001111-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NSA PNEUTEC COMERCIAL LTDA CNPJ 13992651000319 teve sua licença deferida.

Documento: 124034387   |    Despacho deferido

6037.2025/0001112-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NSA PNEUTEC COMERCIAL LTDA CNPJ 13992651000319 teve sua licença deferida.

Documento: 124032698   |    Despacho deferido

6037.2025/0001104-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NSA PNEUTEC COMERCIAL LTDA CNPJ 13992651000319 teve sua licença deferida.

Documento: 124032907   |    Despacho deferido

6037.2025/0001106-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NSA PNEUTEC COMERCIAL LTDA CNPJ 13992651000319 teve sua licença deferida.

Documento: 124053238   |    Despacho deferido

6037.2025/0001117-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SENSORII CONSULTORIA E ENGENHARIA METEOROLOGICA LTDA CNPJ 50527907000181 teve sua licença deferida.

Documento: 124054392   |    Despacho deferido

6037.2025/0001118-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SENSORII CONSULTORIA E ENGENHARIA METEOROLOGICA LTDA CNPJ 50527907000181 teve sua licença deferida.

Documento: 124033512   |    Despacho deferido

6037.2025/0001108-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NSA PNEUTEC COMERCIAL LTDA CNPJ 13992651000319 teve sua licença deferida.

Documento: 124050105   |    Despacho deferido

6037.2025/0001116-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SM DE JESUS COMERCIO DE BEBIDAS CNPJ 60406958000109 teve sua licença deferida.

Documento: 124059665   |    Despacho deferido

6037.2025/0001124-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SENSORII CONSULTORIA E ENGENHARIA METEOROLOGICA LTDA CNPJ 50527907000181 teve sua licença deferida.

Documento: 124057631   |    Despacho deferido

6037.2025/0001125-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SENSORII CONSULTORIA E ENGENHARIA METEOROLOGICA LTDA CNPJ 50527907000181 teve sua licença deferida.

Documento: 124049476   |    Despacho deferido

6037.2025/0001115-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SM DE JESUS COMERCIO DE BEBIDAS CNPJ 60406958000109 teve sua licença deferida.

Documento: 124045134   |    Despacho deferido

6037.2025/0001114-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SM DE JESUS COMERCIO DE BEBIDAS CNPJ 60406958000109 teve sua licença deferida.

Documento: 124057299   |    Despacho deferido

6037.2025/0001121-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SENSORII CONSULTORIA E ENGENHARIA METEOROLOGICA LTDA CNPJ 50527907000181 teve sua licença deferida.

Documento: 124034013   |    Despacho deferido

6037.2025/0001110-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NSA PNEUTEC COMERCIAL LTDA CNPJ 13992651000319 teve sua licença deferida.

Documento: 124058195   |    Despacho deferido

6037.2025/0001123-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SENSORII CONSULTORIA E ENGENHARIA METEOROLOGICA LTDA CNPJ 50527907000181 teve sua licença deferida.

Documento: 124055369   |    Despacho deferido

6037.2025/0001119-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SENSORII CONSULTORIA E ENGENHARIA METEOROLOGICA LTDA CNPJ 50527907000181 teve sua licença deferida.

Documento: 124063852   |    Despacho deferido

6037.2025/0001126-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SENSORII CONSULTORIA E ENGENHARIA METEOROLOGICA LTDA CNPJ 50527907000181 teve sua licença deferida.

Documento: 124033781   |    Despacho deferido

6037.2025/0001109-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NSA PNEUTEC COMERCIAL LTDA CNPJ 13992651000319 teve sua licença deferida.

Documento: 124056376   |    Despacho deferido

6037.2025/0001120-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SENSORII CONSULTORIA E ENGENHARIA METEOROLOGICA LTDA CNPJ 50527907000181 teve sua licença deferida.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Documento: 124000063   |    Despacho deferido

6038.2025/0000982-4 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

ASSUNTO: Autorização para Remoção de Árvore Interna com Laudo

INTERESSADO: Fernando Henrique Morais

ENDEREÇO: R. Saturnino Perteira, 459- Guaianases

DESPACHO DEFERIDO

No exercício das atribuições a mim conferidas por lei; com base em análise do técnico desta quantop a laudos técnicos emitidos por engenheiro civil (ART 2620250464346) e biólogo (ART 2025/04743) outorgados; venho DEFERIR o CORTE de 01 (uma) árvore da espécie Pinus spp (Pinheiro) - nos termos da Lei 17.794/2022, Art.14, Inc. V - plantada em área interna particular. Devendo a substituição dessa árvore obedecer ao plano de substituição, apresentado pelo responsável técnico, num total de 01 (uma) muda arbórea da espécie Handroanthus chrysotrichus (Ipê amarelo).

Documento: 123999703   |    Despacho deferido

6038.2025/0001018-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

ASSUNTO: Remoção Emegencial de Árvoree em Calçada

INTERESSADA: UAV (Unidade de Áreas Verdes)

ENDEREÇO: R. Cristóvão de Araújo, 86 - Jd. S. Paulo

DESPACHO DEFERIDO

No exercício das atribuições a mim conferidas por lei; com base em análise de laudo técnico de engenheiro agrônomo desta; nos termos da Lei 17.794/22, Art. 14, Inc. III e IV. Venho DEFERIR o manejo por Supressão/Corte de 04 (quatro) árvores das espécies 01-Delonix regia (Flamboiant) / 01-Morus nigra (Amoreira) / 02-NI (Não Identificada) - plantadas passeio público. Devendo ser plantadas (em substituição) quatro mudas de espécies nativas indicadas em lista da SVMA.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 124074006   |    Convocação

REQUERIMENTO N° 003/2025 - CPM- GUAIANASES

São Paulo, 17 de Abril de 2025

CONVOCATÓRIA - Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Guaianases - CPM/SUB Guaianases.

O Coordenador do Conselho Participativo Municipal de Guaianases, Sr. Abenildo Alves dos Santos, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Conselheiros (as) do CPM/SUB Guaianases, e convida a todos para participarem da Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Guaianases, a ser realizada no dia 25 de abril de 2025 às 19:00 no auditório desta Subprefeitura localizada na Rua Hipólito de Camargo, 479 - Vila Lourdes, nos termos dos artigos 6º, 7º, 13º, 18º, 20º e 37º da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020 de 28 de fevereiro de 2020, a qual será realizada com a seguinte Pauta:

1 - Análise do regimento
2 - Apuração de fatos
3 - Notificação
4 - Deliberação do conselho
5 - Encerramento

Abenildo Alves dos Santos - Coordenador
Taís Venâncio Camargo - Secretária
CPM Guaianases - Biênio 2025/2026

Nota:

  1. As faltas (ausências) dos Conselheiros (as) nas Reuniões Plenárias Ordinárias ou Extraordinárias estarão sujeitas a aplicabilidade do Art. 05, inciso II e III da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020. Considera-se “Ausência Justificada” apenas os casos de ordem médica, com a apresentação de documento.

  2. As Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do CPM/SUB Guaianases terão inicio, em primeira chamada às 19h00 com a presença de no mínimo de 1/3 dos membros do Pleno Biênio 2022/2024 e, 30 (trinta) minutos após, em segunda chamada, com qualquer número de Conselheiros presentes. conforme Art. 22 - Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, respeitando-se o quórum em casos do Art. 23 da mesma Portaria.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 124139599   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2025/0001037-7 - SEVERINO ANTONIO FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139637   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2025/0001036-9 - KEVYN MOYSES SOUZA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139669   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2025/0001035-0 - SILMARA PEREIRA MARQUES 14385599840 - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Empreenda Fácil

Documento: 124036278   |    Despacho deferido

6039.2025/0001891-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HANDSCHUHE DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA CNPJ 43542455000141 teve sua licença deferida.

Documento: 124063299   |    Despacho deferido

6039.2025/0001899-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR E CIRURGICO IPIRANGA LTDA CNPJ 13034482000142 teve sua licença deferida.

Documento: 124124286   |    Despacho deferido

6039.2025/0001908-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPERIO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 58480242000100 teve sua licença deferida.

Documento: 124063444   |    Despacho deferido

6039.2025/0001900-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR E CIRURGICO IPIRANGA LTDA CNPJ 13034482000142 teve sua licença deferida.

Documento: 124061131   |    Despacho deferido

6039.2025/0001897-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCIO CRISTIANO DE OLIVEIRA 28925567830 CNPJ 30031566000141 teve sua licença deferida.

Documento: 124124262   |    Despacho deferido

6039.2025/0001907-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPERIO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 58480242000100 teve sua licença deferida.

Documento: 124035855   |    Despacho deferido

6039.2025/0001889-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HANDSCHUHE DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA CNPJ 43542455000141 teve sua licença deferida.

Documento: 124036075   |    Despacho deferido

6039.2025/0001890-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HANDSCHUHE DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA CNPJ 43542455000141 teve sua licença deferida.

Documento: 124061787   |    Despacho deferido

6039.2025/0001898-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCIO CRISTIANO DE OLIVEIRA 28925567830 CNPJ 30031566000141 teve sua licença deferida.

Documento: 124124255   |    Despacho deferido

6039.2025/0001906-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPERIO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 58480242000100 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 124097436   |    Despacho indeferido

6056.2024/0021862-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AMERICANAS S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 em função do não atendimento do solicitado em comunique-se.

Documento: 123993629   |    Despacho indeferido

6053.2021/0006170-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SALSA ROSA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso II, Art.18 do Decreto 49.969/2008 em função do assunto solicitado estar incorreto, devendo ser solicitado o Alvará de Funcionamento.

Documento: 124102200   |    Despacho indeferido

6042.2024/0004035-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LEITURA PLAZA SUL LIVRARIA E PAPELARIA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Documento: 123990160   |    Despacho indeferido

6039.2023/0002723-9 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: ÓTICA YWT LTDA ME

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Documento: 124103592   |    Despacho indeferido

6048.2024/0005352-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: OLGA RESIDENCIAL SENIOR LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 124004629   |    Comunique-se

6052.2024/0007287-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SORRISO POPULAR DE HELIOPOLIS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Manifestar-se quanto ao prosseguimento da análise com base no Decreto 57.298/16 (ALF de Baixo Risco). Caso positivo atender ao disposto em seu art. 6º da Portaria 29/SMPR/2017 - apresentar o requerimento, o formulário e a declaração previstos em seus anexos I e II; 2- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB, para a área total da edificação; 3- Cópia do C.C.M. do responsável técnico; 4- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; 5- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII - Portaria nº 17/2023-SMSP); 6- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 124139641   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2025/0001886-1 - COSMIRA TEIXEIRA DOS SANTOS NONATO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139611   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2025/0001903-5 - JENNIFER VERDELHO TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139648   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2025/0001904-3 - FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139664   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2025/0001888-8 - ADRIANO PEREIRA DA SILVA 05190202437 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139659   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2025/0001887-0 - 30.813.058 SABRINA CLEMENTINO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Empreenda Fácil

Documento: 124038424   |    Despacho deferido

6040.2025/0000792-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JS9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CNPJ 43827950000105 teve sua licença deferida.

Documento: 124038130   |    Despacho deferido

6040.2025/0000790-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JS9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CNPJ 43827950000105 teve sua licença deferida.

Documento: 124038270   |    Despacho deferido

6040.2025/0000791-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JS9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CNPJ 43827950000105 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 124043187   |    Comunique-se

6040.2025/0000630-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: ROGER DE SOUSA GOMES SILVA LTDA

COMUNIQUE-SE: (1- Apresentar CCM do estabelecimento; 2- esclarecer atividade pretendida em anexo I (Comércio de máquinas em geral e seus acessórios, peças e equipamentos), atividade não consta no CNPJ).

Gabinete do Subprefeito

Documento: 124118391   |    Despacho

Do Processo: 6040.2024/0002201-3

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

CONTRATADA: LICITWORK COMERCIO EM GERAL LIMITADA

ASSUNTO: Aquisição de (2) Soprador de Ar Folhas A Bateria Gbl 18v-120 18v , para a Subprefeitura Itaim Paulista, conforme especificações, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 90.042/SUB-IT/2024.

1 - Convalido e torno público a Autorização, com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, a Prorrogação do prazo de entrega da Dispensa Eletrônica nº 90.042/SUBIT/2024 até o dia 21/04/2025, firmado com a empresa LICITWORK COMERCIO EM GERAL LIMITADA, CNPJ N° 52.661.578/0001- 92, objetivando a aquisição de (2 Unid.) Soprador de Folhas com Bateria 18V, conforme requisição, o valor Unitário: R$ 1.368,06 (Hum mil, trezentos e sessenta e oito reais e seis centavos), Totalizando o valor de R$ 2.736,12 ( Dois mil, setecentos e trinta e seis reais e doze centavos), conforme especificações constantes do anexo I do Edital de Dispensa Eletrônica nº 90.042/SUB-IT/2024, em link:114389065.

2 - Publiquem-se o item 1.

3 - Previamente à lavratura da Avença, encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Documento: 124070937   |    Despacho indeferido

Processo nº 6048.2025/0001491-1

ASSUNTO: RECURSO DE MULTA

INTERESSADO: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP, CNPJ. 43.xxx.517/0326-xx

DESPACHO INDEFERIDO

I - À vista dos elementos contidos nos autos, em especial do parecer da Assessoria Jurídica em Link 123979552 as quais acolho com razões de decidir, bem como as atribuições que me são conferidas pela a Lei Municipal 13.399/2002, em especial no artigo 9º, XIII, XIV; INDEFIRO o presente Recurso do Auto de Multa nº 38-012.218-9.

II - Encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para conhecimento e demais ações que se considerarem necessárias.

III - Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 124139602   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6040.2025/0000799-7 - ALDINEIDE MICHELLE DA SILVA NOVAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Coordenadoria de Governo Local

Documento: 124092169   |    Ata

São Paulo, 17 de abril de 2025.

ATA DA REUNIÃO MENSAL DO DIA 12 DE MARÇO DE 2025 DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ - CADES SUB-IQ.

Aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, (12/03/2025), sob a Coordenação da Sra Elaine Cristina Morais Delfino, representante do Poder Público, sob a Coordenação da Sra. Kátia Molina, representante da Sociedade Civil; Srª Rute Siqueira dos Santos - Secretária Executiva da Sociedade Civil, compondo a mesa de trabalhos, realizou-se a 3ª Reunião Mensal Ordinária do CADES da SUB-IQ do ano de 2025, com primeira chamada às 10hs e a segunda chamada às 10h20, com a seguinte Pauta:

ORDEM DO DIA:

1. Abertura da Reunião pela Srª Elaine Cristina Moraes Delfino - Coordenadora Geral do CADES pelo Poder Público e a Srª Kátia Molina - Coordenadora CADES da Sociedade Civil, e a Srª Rute Siqueira dos Santos - Secretária Executiva da Sociedade Civil, que agradeceram a presença de todos os presentes na Reunião Ordinária Mensal do CADES-IQ.

2. A Srª Kátia Molina - Ex-Coordenadora da Sociedade Civil do CADES, agradeceu o trabalho desenvolvido com o Conselho, pois tomou posse na Secretaria do Verde, disponibilizando o cargo para os demais conselheiros do CADES-IQ. Neste ato, foi realizada a Eleição com votação aberta para eleger candidatos para assumir o cargo de: Coordenador(a) da Sociedade Civil

3. A Sra. Ivaldina se absteve, e não candidatou-se para Coordenadora da Sociedade Civil. Mencionou que na gestão anterior do CADES, já esteve a frente como Coordenadora e não recebeu apoio do Poder Público da Subprefeitura de Itaquera. Ela disse, que estará disponível para ajudar e colaborar em todas as ações propostas, inclusive no apoio integral ao Projeto da Srª Elvira Feola, de revitalização e reciclagem.

4. A Srª Rute Siqueira, apresentou a sua candidatura e por votação unânime, assumiu o Cargo de Coordenadora da Sociedade Civil do CADES-IQ - mandato 2024/2026. E no presente ato, disponibilizou o seu cargo de Secretária Executiva do CADES-IQ. O Conselheiro Vinicios colocou-se a disposição para auxiliar a Conselheira Rute na Coordenação.

5. O Sr. Gilberto Roque da Silva Pereira, apresentou a sua candidatura e foi eleito por unanimidade pelos Conselheiros, passando a assumir o cargo de Secretário Executivo do CADES-IQ, mandato 2024/2026.

6. A Conselheira Ivaldina, solicitou que a comunicação venha ser ampla e efetiva, para todos os conselheiros do CADES-IQ. E mencionou ainda, que os Projetos de Plantio, Revitalização e Bosque, devem envolver a participação da Comunidade local, para auxiliar na continuidade e manutenção dos projetos realizados. Ressaltou também, que na penúltima reunião do CADES de 2024, realizou um abaixo assinado para levar na Secretaria do Verde, a fim de solicitar verba para ações do CADES-IQ, como: Verba para locomoção/ transporte, custo de palestras, material de apoio, cartilhas educativas, crachás e demais ações propostas pelo Conselho.

7. O Conselheiro Gilberto Roque da Silva Pereira, mencionou que precisamos aguardar o Plano Municipal, para aprovarmos o Plano de Trabalho do CADES-IQ. Sem o Plano Municipal, será inviável a aprovação do referido Plano de Trabalho de Itaquera.

8. A Sra. Kátia Molina e demais conselheiros que participaram da visita técnica, deram um retorno referente o espaço cedido pela Sub-IQ para Sede do CADES-IQ, na Rua Lagoa Salgada - Itaquera (Ponto de encontro: Términal de ônibus de Itaquera). A área é estruturada, porém precisa de banheiro e água. Atualmente a limpeza é mantida pela Sub-IQ, que terá que ser analisado se a mesma manterá o serviço de limpeza para o Cades. Foi dada a sugestão de utilizar o Pedala, que esta sob a responsabilidade do Serginho; porém A Coordenadora Elaine, mencionou que o espaço está com muitos materiais, bicicletas, e seria necessário um trabalho conjunto para limpeza, organização e a retirada de materiais do Seginho, que poderia causar um certo desconforto.

9. Os Conselheiros não decidiram o espaço ideal para Sede do CADES-IQ, e ficaram de manter diálogo com Rafael Limonta - Subprefeito de Itaquera.

10. O Conselheiro Gilberto Roque da Silva Pereira, mencionou que a Ação integrada da Sub-IQ, GCM e Polícia Militar, realizada para a limpeza e retirada de 30 barracos da Rua Ítalo Ozoni, foi um sucesso durante 02 dias, posteriormente, 08 novos barrracos ja foram montados no mesmo espaço. Que infelizmente é como “enxugar gelo”.

11. A Conselheira Ivaldina, apresentou várias demandas, que foram solicitadas por Munícipes para o CADES-IQ. O Conselheiro Vinícios ajudou nos encaminhamentos via 156 com abertura de Protocolos.

12. Ficou estabelecido na Reunião, algumas ações integradas do CADES-IQ e Subprefeitura de Itaquera, sendo:

· 14/03/25 - Ação na Rua André Cavalcanti - Saída Carro da Sub-IQ às 08hs - Elaine; Kátia; Vinicios e Rute;

· 15/03/25 - Ação de Plantio e Revitalização Jacú-Pêssego - Saída Sub-IQ às 08hs - Elaine; Kátia; Vinicios e Rute;

· 15/03/25 - UMAPAZ - Encontro dos CADES Regionais: Ivaldina, Elvira, Anaximandro

· 15/03/25 - Encontro da Saúde: Gilberto

· 15/03/25 - 22ª Conferência Municipal da Saúde: Marlene, Kátia, Leila, Caio

13. E nos agradecimentos finais, a Sra Elaine Cristina e a Sra. Kátia Molina, realizaram uma homenagem à Dna. Ivaldina, por ser a Conselheira precursora do CADES-IQ, que foi presenteada pelos Conselheiros com um arranjo de Planta, confeccionado pela Conselheira Elvira Feola. Registramos o momento com a nova composição do Conselho, com a Coordenadora Rute Siqueira e o Secretária Gilberto Roque. Sem mais, convidamos à todos para a próxima Reunião Ordinária, a fim de, praticarmos a participação ativa, o desenvolvimento sustentável e a cultura de Paz!

Representantes do Poder Público:

Elaine Cristina M. Delfino - Coordenadora do CADES-Sub-IQ

Coordenadora Geral:

Elaine Cristina Morais Delfino

Conselheiros Titulares Presentes e Representantes da Sociedade Civil:

Rute Siqueira dos Santos - Coordenadora da Sociedade Civil

Vinicios de Oliveira - Titular

Elvira Feola - Titular

Ivaldina Ferreira Veloso Felix - Titular

Anaximandro Veloso Felix - Titular

Conselheiros Titulares Ausentes e Representantes da Sociedade Civil:

Izilda Alvarez - Secretária Executiva Poder Público - Ausência Justificada

Caio C. Vilela de Jesus - Coodenador Adjunto - Ausência Justificada

Leila Zum - Secretária Suplente - Ausência Justificada

Roseli Alves dos Santos - Ausência Justificada

Conselheiros Suplentes Presentes e Representantes da Sociedade Civil:

Gilberto Roque da Silva Pereira - Secretário Executivo

Conselheiros Suplentes Ausentes e Representantes da Sociedade Civil:

Marlene Romão Neves - Ausência Justificada

Eliana de Santana - Ausência Justificada

Diogo Moura dos Santos - Ausente sem justificativa

Eliane de Araujo Rodrigues - Ausente sem justificativa

André Luiz da Cruz - Ausente sem justificativa

Esta Ata de Reunião Mensal do CADES Regional da SUB-IQ - Mandato 2024/2026, foi por mim transcrita, sem mais a declarar.

São Paulo, 17 de abril de 2025.

RUTE SIQUEIRA DOS SANTOS

Coordenadora da Sociedade Civil

CADES-IQ / Subprefeitura de Itaquera

Documento: 124090927   |    Ata

São Paulo, 17 de abril de 2025.

ATA DA REUNIÃO MENSAL DO DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2025 DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ - CADES SUB-IQ.

Aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, (12/02/2025), sob a Coordenação da Sra Elaine Cristina Morais Delfino, representante do Poder Público, sob a Coordenação da Sra. Kátia Molina, representante da Sociedade Civil; Sr. Caio Cavalcante Vilela de Jesus - Coodenador Adjunto da Sociedade Civil, Srª Rute Siqueira dos Santos - Secretária Executiva da Sociedade Civil, compondo a mesa de trabalhos, realizou-se a 2ª Reunião Mensal Ordinária do CADES da SUB-IQ do ano de 2025, com primeira chamada às 10hs e a segunda chamada às 10h20, com a seguinte Pauta:

ORDEM DO DIA:

1. Abertura da Reunião pela Srª Kátia Molina - Coordenadora CADES da Sociedade, Srª Elaine Cristina Moraes Delfino Civil - Coordenadora Geral do CADES e a Srª Rute Siqueira dos Santos - Secretária Executiva da Sociedade Civil, que agradeceram a presença de todos os presentes na Reunião Ordinária Mensal do CADES-IQ.

2. A Srª Kátia Molina - Coordenadora do CADES, agradeceu a presença do Subprefeito de Itaquera e informou à todos sobre sua saída como Conselheira e Coordenadora do CADES-IQ, devido a sua posse na Secretaria do Verde. Foi dado ciência ao Conselho sobre a necessidade de votação e aprovação para um dos Conselheiros Titulares assumir a Coordenação como representante da Sociedade Civil. A Sra Rute siqueira dos Santos, candidatou-se como Conselheira e abriu a oportunidade para outro Conselheiro assumir como Secretária (o) Executiva (o), caso venha ser eleita na votação aberta.

3. A Conselheira Roseli, se opôs a votação, manifestando que o seu voto seria para a Conselheira Ivaldina, e que a mesma não estava presente na Reunião Ordinária, e que não foi dada ciência antecipada para os membros do Conselho, dizendo que não concordava com a votação e aprovação naquela reunião. A mesma mencionou, que encaminharia documento para o CADES Regional, destacando que o CADES-IQ, não está cumprindo a Lei e a Portaria 16, e que estão realizando ações unilaterais, inclusive criando um cargo de “Coordenador Adjunto”, que não está previsto em Lei, descumprindo a legistação pertinente.

4. A Sra. Rute Siqueira dos Santos - Secretária Executiva, se manifestou, opondo-se a fala da Conselheira Roseli, solicitando inclusive, que fosse pontuado as ações que as mesma fez referência, pois o Conselho, vêm cumprindo todos os trâmites determinados na legislação oportuna! E que tal manifestação, era uma afronta à todos os Conselheiros, que tem participado de todos os encaminhamentos do CADES-IQ, e que em relação ao Coordenador Adjunto, foi uma cobrança do CADES Regional, requisitado pela Sra. Rute Cremonini SVMA-CADES, e que em nenhum momento algum, estamos descumprindo a Lei e a Portaria 16.

5. De comum acordo, ficou adiada a candidatura, votação e aprovação do novo Coordenador da Sociedade Civil, sendo remarcada para próxima Reunião Ordinária do CADES-IQ.

6. A Sra. Roseli - Conselheira Titular, apresentou o esboço do Plano de Trabalho de 2025:

a. Diagnóstico Socioambiental do Distrito (UBS, Saúde da Família). Trabalhar nas ações específicas. A Conselheira Marlene fez uma contribuição, mencionando que a Saúde já tem um trabalho amplo de mapeamento dos distritos.

b. Estratégias: Trabalhar com eixos de atuação de Riscos Locais;

c. Mapear áreas de descartes de resíduos, pontos viciados e outros

d. Conselheira Rute Siqueira, abordou que precisamos pontuar as prioridades! Tomar o devido cuidado pra não abraçarmos uma área tão extensa e “não termos pernas para dar conta de tudo”! Realizar ações por etapas.

e. Conselheiro Caio - Coordenador Adjunto, mencionou que os GT’s, marcarão reuniões online para dar andamento nas atribuições do trabalho a ser realizado, e posteriormente trará o andamento, para as Reuniões Ordinárias.

f. Enchentes: Elencado como problema emergencial no Centro de Itaquera! O que fazer? E quais as orientações elencadas no Plano de Trabalho?

g. Definir Objetivos de Intervenção de acordo com os Passos 1º, 2º; 3º e 4º do Plano de Trabalho

h. Definir as Metas de Execução de Trabalho

i. Fortalecer ações dentro das Comunidades Locais;

j. Promover Formações Educativas, juntamente com a Cartilha de Educação Ambiental

k. Solicitação de Verba para Ações e de Deslocamento dos Conselheiros do CADES, que deve ser igualitária a Verba destinada para o CPM, bem como, o Crachá de Identificação dos Conselheiros! Necessário preparar Ofício urgente do Cades e enviar para Secretaria do Verde;

l. Promover ações de plantios de árvores; cuidado pós-plantio e monitoramento seguro das áreas de plantio;

7. O Presidente do CADES da SUB-IQ - Sr. Rafael Limonta, justificou sua ausência na Reunião Ordinária, por meio da Coordenadora Geral Elaine, relatando que o Subprefeito estava em Reunião com a Secretaria do Verde, para negociação de execução de Ação Integrada na Av. Jacú Pêssego.

8. A Sra. Kátia Molina, trouxe a pauta para conhecimento do espaço de Itaquera, que será destinado como Bosque. A mesma solicitou também, para colocar no Plano de Ação do CADES, a previsão de Reuniões de Alinhamento a grande Ação Integrada, referente plantio e revitalização da Av. Jacú Pêssego

9. Foi determinado local e data, para conhecermos o espaço cedido pela Sub-IQ, para o CADES-IQ, sendo: Dia - 26/02/2025 (quarta-feira) às 09h00, na Rua Lagoa Salgada - Itaquera (Ponto de encontro: Términal de ônibus de Itaquera).

10. Sr. Caio, mencionou que as Ações elencadas nos GT’s, serão levadas para Reunião Ordinária, para conhecimento de todos, com a devida votação e aprovação de todos.

11. Projetos Emergenciais: Ação Integrada na Av. Jacú Pessêgo, Plantio e Bosque Urbano Arena Itaquera e no Centro de Itaquera.

Sem mais, Sra Katia Molina, fez os agradecimentos finais juntamente com a Coordenadora Elaine, e convidou à todos para a próxima Reunião Ordinária, a fim de, praticarmos a participação ativa, o desenvolvimento sustentável e a cultura de Paz!

Representantes do Poder Público:

Elaine Cristina M. Delfino - Coordenadora do CADES-Sub-IQ

Coordenadora Geral:

Elaine Cristina Morais Delfino

Conselheiros Titulares Presentes e Representantes da Sociedade Civil:

Katia Regina Molina - Coordenadora representante da Sociedade Civil

Rute Siqueira dos Santos - Secretária Executiva

Vinicios de Oliveira - Titular

Caio Cavalcante Vilela de Jesus - Coodenador Adjunto da Sociedade Civil

Elvira Feola - Titular

Roseli Alves dos Santos - Titular

Conselheiros Suplentes Presentes:

Gilberto Roque da Silva Pereira - Suplente

Marlene Romão Neves - Suplente

Conselheiros Titulares Ausentes e Representantes da Sociedade Civil:

Izilda Alvarez - Secretária Executiva Poder Público - Ausência Justificada

Leila Zum - Secretária Suplente - Ausência Justificada

Ivaldina Ferreira Veloso Felix - Ausência Justificada

Anaximandro Veloso Felix - Ausência Justificada

Conselheiros Ausentes:

Eliana de Santana - Ausente

Diogo Moura dos Santos - Ausente

Eliane de Araujo Rodrigues - Ausente

André Luiz da Cruz - Ausente

Esta Ata de Reunião Mensal do CADES Regional da SUB-IQ - Mandato 2024/2026, foi por mim transcrita, sem mais a declarar.

São Paulo, 07 de março de 2025.

RUTE SIQUEIRA DOS SANTOS

Secretária Executiva da Sociedade Civil

Conselheira do CADES Regional

Documento: 124091733   |    Comunicado

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA E CHAMAMENTO PÚBLICO DO

CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ - CADES DA SUB-IQ.

Aos sete dias do mês de março de dois mil e vinte cinco (07/03/2025), o CADES - Regional da Sub-IQ (Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz), vem por meio desta, convocá-los para a próxima Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada no dia 12/03/2025 (doze de março de dois mil e vinte e cinco - 2ª quarta-feira), às 10hs primeira chamada e as 10h15 segunda chamada, com o término previsto para as 12hs, no Auditório da Subprefeitura de Itaquera, tendo a seguinte Pauta:

ORDEM DO DIA:

1. Considerações acerca da ordem dos trabalhos - Sra. Elaine, Sra. Izilda e Sra. Kátia Molina;

2. Chamada verbal dos Conselheiros presentes e faltosos, para constar em Ata;

3. Votação da Ata de Reunião de 12/02/2025, pela Sra. Rute Siqueira dos Santos, para Publicação no D.O.

4. Votação e Aprovação para Conselheiro (a) Titular, assumir o Cargo de Coordenador da Sociedade Civil e de Secretária (o) Executiva (o) do CADES-IQ;

5. Votação e Aprovação do Plano de Trabalho - 2025 (Apresentação realizada na Reunião Ordinária de Fev/25);

6. Retorno da Visita Técnica do dia 26/02/25 da área cedida pela Sub-IQ, para o CADES-IQ, e da Ação Integrada de Plantio na Av. Jacú Pêssego;

· Ação Integrada: Sub-IQ, Secretaria do Verde; Secretaria de Mudanças Climáticas; Lideranças Comunitárias - Extensão da Av. Jacú Pêssego

7. Retorno dos Conselheiros dos Trabalhos realizados nos GT’s

8. Agradecimentos e considerações finais - Sra. Katia Molina e Sra Izilda Alvarez;

9. Pauta da próxima Reunião Ordinária e/ou Extraordinária da Reunião - Sra. Rute Siqueira dos Santos - Secretária Executiva

Coordenadora Geral e Supervisora de Esporte da Sub-IQ

Elaine Cristina Morais Delfino

Secretária Executiva do CADES e Servidora do Governo Local da Sub-IQ

Izilda Alvarez

Conselheiros Titulares Representantes da Sociedade Civil:

Katia Regina Molina - Coordenadora CADES

Rute Siqueira dos Santos - Secretária Executiva

Leila da Silva Ribeiro Uzum - Secretária Suplente

Sem mais, contamos com a presença de todos os convidados, para fortalecermos a participação ativa, o desenvolvimento sustentável e a cultura de Paz!

Este chamamento Público e Pauta da Reunião Ordinária do CADES Regional da Sub-IQ, Mandato 2024 - 2026, a ser realizada no próximo dia 12/03/2025 às 10hs, foi por mim transcrita, sem mais a declarar.

São Paulo, 07 de março de 2025.

Rute Siqueira dos Santos

Secretaria Executiva - Conselheira do CADES Regional

Subprefeitura de Itaquera

Documento: 124092759   |    Comunicado

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA E CHAMAMENTO PÚBLICO DO

CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ - CADES DA SUB-IQ.

Aos quatro dias do mês de abril de dois mil e vinte cinco (04/04/2025), o CADES - Regional da Sub-IQ (Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz), vem por meio desta, convocá-los para a próxima Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada no dia 09/04/2025 (nove de abril de dois mil e vinte e cinco - 2ª quarta-feira), às 10hs primeira chamada e as 10h15 segunda chamada, com o término previsto para as 12hs, no Auditório da Subprefeitura de Itaquera, tendo a seguinte Pauta:

ORDEM DO DIA:

1. Considerações acerca da ordem dos trabalhos - Sra. Elaine, Sra. Izilda e Sra. Rute Siqueira dos Santos;

2. Chamada verbal dos Conselheiros presentes e faltosos, para constar em Ata;

3. Votação da Ata de Reunião de 12/03/2025, pela Sra. Rute Siqueira dos Santos, para Publicação no D.O.

4. Posse Oficial da Conselheira RUTE SIQUEIRA DOS SANTOS, que foi eleita na data de 12/03/25 e assumiu o Cargo de Coordenadora da Sociedade Civil, e passou o Cargo de Secretária Executiva para o SR. GILBERTO ROQUE DA SILVA PEREIRA, Conselheiro Suplente, que foi eleito como Secretário Executivo do CADES-IQ;

5. Revisão do Plano de Trabalho do CADES-IQ/2025

6. Revisão dos Trabalhos dos GT’s

7. Apresentação do Esboço do Relatório Socioambiental (GT)

8. Revisão e encaminhamentos para Sede do CADES-IQ (Pedala ou no Terminal de ônibus de Itaquera)

9. Avaliação do retorno do Ofício enviado no dia 12/03/25, referente solicitação de verba para despesas e manutenção do CADES-IQ, bem como crachá de identificação;

10. Informes Gerais e pauta para próxima reuniao ordinária

11. Agradecimentos e considerações finais - Sra. Rute Siqueira dos Santos e Sra Izilda Alvarez;

Coordenadora Geral e Supervisora de Esporte da Sub-IQ

Elaine Cristina Morais Delfino

Secretária Executiva do CADES e Servidora do Governo Local da Sub-IQ

Izilda Alvarez

Conselheiros Titulares Representantes da Sociedade Civil:

Rute Siqueira dos Santos - Coordenadora CADES

Gilberto Roque Da Silva Pereira - Secretário Executivo

Leila da Silva Ribeiro Uzum - Secretária Suplente

Sem mais, contamos com a presença de todos os convidados, para fortalecermos a participação ativa, o desenvolvimento sustentável e a cultura de Paz.

Este chamamento Público e Pauta da Reunião Ordinária do CADES Regional da Sub-IQ, Mandato 2024 - 2026, a ser realizada no próximo dia 09/04/2025 às 10hs, foi por mim transcrita, sem mais a declarar.

São Paulo, 04 de abril de 2025.

Rute Siqueira dos Santos

Coordenadora da Sociedade Civil - CADES-IQ

Subprefeitura de Itaquera

Documento: 124090245   |    Comunicado

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA e CHAMAMENTO PÚBLICO

CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ - CADES DA SUB-IQ.

Aos dez dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte cinco (10/02/2025), o CADES - Regional da Sub-IQ (Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz), vem por meio desta, convocá-los para a próxima Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada no dia 12/02/2025 (2ª quarta-feira), às 10hs primeira chamada e as 10h15 segunda chamada, com o término previsto para as 12hs, no Auditório da Subprefeitura de Itaquera, tendo a seguinte Pauta:

ORDEM DO DIA:

1. Considerações acerca da ordem dos trabalhos - Sra. Elaine e Kátia Molina;

2. Chamada verbal dos Conselheiros presentes e faltosos, para constar em Ata;

3. Votação da Ata de Reunião de 29/01/2025, pela Sra. Rute Siqueira dos Santos, para Publicação no D.O.

4. Votação e Saída dos Conselheiros Faltosos do CADES-IQ - 2024/2026

5. Votação para os Conselheiros Suplentes assumir o Cargo de Conselheiros Titulares no Conselho do CADES-IQ

6. Informação Oficial da Saída da Conselheira Katia Molina do CADES-IQ, que assume a Posse como Gestora Parque SVMA e indicação de novo(a) Coordenador(a) da Sociedade Civil do CADES-IQ - Aprovação e Votação

7. Plano de Trabalho - 2025 e Informações do Levantamento Geosampa/SP - Apresentação Sra Roseli Gaia - Conselheira

8. Organização dos Plantios de Árvores:

· Área Cedida pela Sub-IQ para CADES-IQ

· Ação Integrada: Sub-IQ, Secretaria do Verde; Secretaria de Mudanças Climáticas; Lideranças Comunitárias - Extensão da Av. Jacú Pêssego

9. Definição dos GT’s em virtude da demanda de trabalhos do CADES e Votação

10. Votação para realização de Reuniões Extraordinárias, quando se fizer necessário de acordo com o Regimento interno e a Portaria 16 do CADES-IQ.

11. Informes Gerais e Pauta da próxima Reunião Ordinária e/ou Extraordinária da Reunião - Sra. Rute Siqueira dos Santos - Secretária Executiva

12. Agradecimentos e considerações finais - Sra. Katia Molina e Sra Izilda Alvarez;

Coordenadora Geral e Supervisora de Esporte da Sub-IQ:

Elaine Cristina Morais Delfino

Secretária Executiva do CADES e Servidora do Governo Local da Sub-IQ

Izilda Alvarez

Conselheiros Titulares Representantes da Sociedade Civil:

Katia Regina Molina - Coordenadora CADES

Rute Siqueira dos Santos - Secretária Executiva

Leila da Silva Ribeiro Uzum - Secretária Suplente

Sem mais, contamos com a presença de todos os convidados, para fortalecermos a participação ativa, o desenvolvimento sustentável e a cultura de Paz!

Este chamamento Público e Pauta da Reunião Ordinária do CADES Regional da Sub-IQ, Mandato 2024 - 2026, a ser realizada no próximo dia 12/02/2025 às 10hs, foi por mim transcrita, sem mais a declarar.

São Paulo, 10 de fevereiro de 2025.

Rute Siqueira dos Santos

Secretaria Executiva - Conselheira do CADES Regional

Subprefeitura de Itaquera

UNIDADE DE CADASTRO

Documento: 124055480   |    Comunicado

RETIFICAÇÃO DO DOC DE 17.04.2025

RUA ORLANDO PELLICCI

ONDE SE LEU:

S/Nº PARA Nº. 1770

LEIA-SE:

S/Nº PARA Nº. 315

CONTRIBUINTE: 147.331.0022-0

Empreenda Fácil

Documento: 124070000   |    Despacho deferido

6041.2025/0001781-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCOS GONCALVES REFRIGERAO E ELETRICA INDUSTRIAL LTDA CNPJ 60282243000191 teve sua licença deferida.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 124101785   |    Portaria

PORTARIA 05/SUB-IQ/GAB/2025

GABINETE DO SUBPREFEITO

Institui fluxograma de atividade para caso de demolição de obras irregulares no âmbito da Subprefeitura de Itaquera.

O Subprefeito da Subprefeitura de Itaquera, no uso das atribuições e competências definidas na Lei 13.399/2002, e,

Considerando: A legislação vigente: Lei 16.642/2017 - Código de Obras; Decreto 57.776/2017; e, Decreto 58.943/2019;

Considerando: Decreto 48.832/07 e a Ordem Interna 03/08 Pref.G;

Considerando: que a demolição de construção irregular é um procedimento fundamental para garantir a segurança e a adequação de um terreno para novas construções. Estruturas precárias ou em desacordo com as normas vigentes precisam ser removidas de forma eficiente e segura, evitando riscos e impactos negativos no ambiente;

Considerando: que a Prefeitura pode demolir uma obra irregular sem ordem judicial sendo ela irregular ou oferecer perigo à sociedade;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o fluxo de procedimento a ser adotado no âmbito da Subprefeitura de Itaquera para análise de necessidade de demolição de imóveis irregulares construídos:

I - Denúncia à Prefeitura:

a) em caso de área de risco, caberá vistoria do local pela Defesa Civil, para mapeamento do risco, por um engenheiro, para emissão de laudo preliminar, e, por um fiscal de postura, para aplicação das posturas municipais;

b) caso contrário, área sem risco, vistoria por um fiscal de postura, para aplicação das posturas municipais;

II- Em caso de irregularidade, embargo da obra/ ou da construção;

III- Lavratura de auto de infração e/ou interdição;

IV- Ato continuo o Supervisor de Habitação fará o levantamento dos moradores / famílias que estavam ocupando o imóvel irregular;

V- Será criada uma Comissão de avaliação de área de risco para cada caso concreto composta por um engenheiro de CPO e outro de CPDU, o Supervisor de Habitação, e o Coordenador de Governo Local, com a finalidade de análise do caso;

VI- Analisada a questão de risco estrutural pela Comissão caberá a um dos engenheiros emitir laudo técnico evidenciando o grau de estabilidade estrutural da edificação, emitindo parecer técnico sobre a necessidade de demolição da edificação irregular ou oferecendo perigo à coletividade; se houver necessidade será contratada empresa especializada para avaliação;

VII - Com o laudo técnico caberá ao Subprefeito autorizar a demolição e/ou emissão do Alvará de Demolição pela Secretaria responsável;

VIII - Sempre que necessário serão tomadas providências por esta Subprefeitura para acionar os órgãos multisecretariais para assistência às famílias;

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 124008082   |    Despacho deferido

6041.2025/0000705-4 Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

D E S P A C H O

SEI: 6041.2025/0000705-4

SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO MANEJO ARBÓREO COM APRESENTAÇÃO DE LAUDO EM ÁREA INTERNA

Solicitante: CONDOMINIO RESIDENCIAL GARDEN ITAQUERA

Endereço: R. Baltazar Nunes, 467

Engenheiro Agrônomo Responsável: LUCINETE LOUBAK, CREASP 5068949512 E ART 2620250203175

I - Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo, elaborado e subscrito por profissional competente habilitado e amparado pela Lei Municipal 17.794/22, Art 14, Inciso III e IV.

DEFIRO:

01 Cedro REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

03 Aroeiras pimenteira REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

01 Abacateiro REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

02 Tocos seco REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

II - Em atendimento ao Artigo 11 § 4° da Lei Municipal nº 17.794/22, deverá ser providenciado pelo interessado a devida substituição por 07 (sete) exemplares padrão DEPAVE, de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria nº 26/2024, que pode ser acessada através do link: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?xyZPWEJTyQWKb_WoXrtTsH-R-MO6xyoClbJamdIGMaiuOnhbDZ3ojmKTkLJf_PfA7EYlGnfCljnOf_F33znTN4g1fKJo_U36raETjVlVYuVlrlBedndr6zg2XYK7h9Sa, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias após execução do serviço. A não realização do plantio implicará em multa, conforme artigos 30 e 42 da Lei Municipal 17.794/22

III - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Após o decurso do prazo de 30 dias após a execução da remoção, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo e-mail subiqnai@smsub.prefeitura.sp.gov.br . Os mesmos serão alvos de fiscalização pela Subprefeitura.

V - As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de Itaquera.

VI - Tal autorização NÃO É VÁLIDA para execução de obras no local. Manejo arbóreo motivado por edificação deverá ser tratado pela portaria SVMA 130/2013.

VII - O serviço pode ser executado após 10 (dez) dias da data da publicação no Diário Oficial.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 124139612   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2025/0001776-9 - RINALDO PEREIRA SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Compras

Documento: 124007109   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Processo SEI n° 6042.2021/0001082-7

DESPACHO 102/2025

À vista dos elementos contidos no presente, em especial a concordância da CONTRATADA (120062327), tendo como fundamento o art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02a constar que:

I. AUTORIZO o 4º (QUARTO) ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO nº 12/SUB-JA/2021, firmado entre o Município de São Paulo e a empresa contratada SP LOCSERV LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 11.246.575/0001-05, oriundo do Pregão Eletrônico nº 06/SUB-JA/2021, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS MEDIANTE LOCAÇÃO DE 03 (TRÊS) VEÍCULOS DO TIPO “C”, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, QUILOMETRAGEM LIVRE E DEMAIS DESPESAS DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO INCLUSAS PARA APOIO DAS ATIVIDADES TÉCNICOADMINISTRATIVAS DA SUBPREFEITURA JABAQUARA;

II. PRORROGAÇÃO da vigência contratual por 03 (três) meses, compreendendo o período de 23/05/2025 a 22/08/2025;

III. O custo total do presente aditamento está estimado em R$ 62.282,88 (sessenta e dois mil duzentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos), sendo R$ 53.856,00 (cinquenta e três mil oitocentos e cinquenta e seis reais) como valor principal e R$ 8.426,88 (oito mil quatrocentos e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos) como valor de previsão de reajuste, conforme demonstrativo de cálculo doc. SEI nº 122797654;

IV. AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho onerando a dotação 55.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, apropriando-se o valor correspondente ao presente exercício e o restante em dotação apropriada para o exercício subsequente, observado o princípio da anualidade orçamentária. Outrossim, AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados;

V. PUBLIQUE-SE,

VI. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Supervisão de Finanças

Documento: 123954891   |    Despacho

DESPACHO: Nº 100/SUB-JA/2025

I - À vista dos elementos constantes do presente e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, Decreto nº 42.325/02 e Portaria Intersecretarial 6/02-SGM/SMSP/SGP e, com fundamento no inciso IX, do artigo 75 da Lei Federal nº 14133/2021, bem como a Lei Municipal nº 13.278/02, AUTORIZO o empenhamento de recursos, por estimativa, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) para a dotação orçamentária 55.10.15.122.3024.2100.339039.00.00.1.500.9001.0 para o exercício de 2025 de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, para fazer face às despesas com a utilização de serviços de energia elétrica, da Subprefeitura Jabaquara e Manutenção e Operação do Descomplica SP, a favor da concessionária ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A., CNPJ 61.695.227/0001-93.

Outrossim AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados.

II - Publique-se.

III - A seguir, à Supervisão de Finanças, para a emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências cabíveis.

São Paulo, 16 de Abril de 2025.

Documento: 123959711   |    Despacho

DESPACHO: Nº 101/SUB-JA/2025

I - À vista dos elementos constantes do presente e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, Decreto nº 42.325/02 e Portaria Intersecretarial 6/02-SGM/SMSP/SGP e, com fundamento no inciso IX, do artigo 75 da Lei Federal nº 14133/2021, bem como a Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO o empenhamento de recursos, por estimativa, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) para a dotação orçamentária 55.10.15.122.3024.2100.339039.00.00.1.500.9001.0, para o exercício de 2025 de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, para fazer face às despesas com a utilização de serviços de água e esgoto, da Subprefeitura Jabaquara e Manutenção e Operação do Descomplica SP, a favor da concessionária COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, CNPJ 43.776.517/0001-80.

Outrossim AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados.

II - Publique-se.

III - A seguir, à Supervisão de Finanças, para a emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências cabíveis.

São Paulo, 16 de Abril de 2025.

Empreenda Fácil

Documento: 124117193   |    Despacho deferido

6042.2025/0001517-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOMINGOS DE MELO CHAVES CNPJ 40621166000140 teve sua licença deferida.

Documento: 124061330   |    Despacho deferido

6042.2025/0001509-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARMACIA E DROGARIA NISSEI S.A CNPJ 79430682047943 teve sua licença deferida.

Documento: 124117206   |    Despacho deferido

6042.2025/0001518-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOMINGOS DE MELO CHAVES CNPJ 40621166000140 teve sua licença deferida.

Documento: 124061073   |    Despacho deferido

6042.2025/0001508-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARMACIA E DROGARIA NISSEI S.A CNPJ 79430682047943 teve sua licença deferida.

Documento: 124117213   |    Despacho deferido

6042.2025/0001519-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOMINGOS DE MELO CHAVES CNPJ 40621166000140 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 124088271   |    Despacho deferido

6042.2025/0000721-1 - Multas: cancelamento

Despacho deferido 108

Interessados: KONDO HARUKA MANCUSO

DESPACHO: DEFIRO solicitação contida em Requerimento - Cancelamento Multa (120431386), considerando parecer da fiscal favorável ao deferimento da solicitação (Informação 124081576), CANCELO o Auto de Multa 22-042.236-2 lavrado nos termos da lei 0015442 /11.

Documento: 124053067   |    Despacho deferido

6042.2025/0001377-7 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido 105

Interessados: SIBERIAN PARTICIPACOES EIRELI

DESPACHO:DEFIRO Requerimento COMUNICADO DE REGULARIZAÇÃO MPL (123491390), considerado parecer favorável do Sr. Chefe de Fiscalização em Informação 124036379, CANCELO auto de multa 22-041.626-5 lavrado nos termos da lei 15442/2011.

Documento: 124096885   |    Despacho deferido

6042.2025/0001369-6 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido 110

Interessados: JONAS MATOS DA SILVA

DESPACHO: DEFIRO solicitação contida em Requerimento COMUNICADO DE REGULARIZAÇÃO MPL (123472118), considerando parecer favorável ao deferimento do Sr. Chefe de fiscalização em (Informação 124091959), CUMPRIDO o solicitado em Auto de Fiscalização 22-01.004.214-9.

Documento: 124042716   |    Despacho deferido

6042.2023/0001796-5 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido 104

Interessados: DAMIANA NECI DE SOUSA

,

DESPACHO: DEFIRO Requerimento COMUNICADO DE REGULARIZAÇÃO (083409454), Considerando parecer do Sr. Chefe de Fiscalização em Informação 124037514, Auto de fiscalização 22-01.002.977-0, lavrado nos termos da lei 15442/2011.

Documento: 124084543   |    Despacho indeferido

6042.2024/0001798-3 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido 107

Interessados: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU.

DESPACHO: INDEFIRO solicitação contida em Defesa Administrativa CDHU (104237798), considerando o parecer do técnico favorável ao indeferimento da solicitação(Informação 124054950), MANTENHO Auto de Multa 22-040.696-1, lavrado nos termos da lei 15442/11.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 124093172   |    Despacho

DESPACHO nº 109/2025/SUB-JA/GAB

PROCESSO SEI 6042.2025/0001175-8

Interessada: Yara Cecília Fonseca Bravo Graça

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, em documento SEI (123985231), que adoto como razão para decidir, DEFIRO o pedido da Sra. Yara Cecilia Fonseca Bravo Graça, RG: 19.XXX.9XX-5, CPF: 1XX.2XX.XX8-X5, representante do Projeto Semear Associação Nacional de Assistência Social, CNPJ: XX.818.XXX/0XX1-96, para realização do evento denominado “3ª Ação Legal” que ocorrerá na Rua Cabiúna, 176, entre as Ruas Djalma Pinheiro Franco e a Latif Fakhouri no dia 27 de abril de 2025 - das 08h00 às 17h00 para o público estimado em 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, com leito carroçável/vaga de estacionamento, sem fins lucrativos.

III - O evento beneficente proporcionará à população local atividades voltadas à área da saúde, como oftalmologia, odontologia, enfermagem, psicologia, à área da educação como psicopedagogia, além de orientação contábil e jurídica. Também haverá atividades culturais e esportivas, espaço kids, cuidado pessoal, brinquedos e música para o público participante, atendendo assim a todos os protocolos e rotinas de segurança para evento, nos moldes do artigo 24 do decreto 49.969/08.

IV - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados.

V - PUBLIQUE-SE.

VI - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 17 de abril de 2025.

Documento: 124056098   |    Despacho

Processo SEI nº 6013.2025/0002654-4

DESPACHO Nº 106/2025/SUB-JA/GAB

I - À vista dos elementos contidos nos autos, em especial o Ofício nº 65/SEGES/COBES/2025 e a manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças (Encaminhamento SEI nº 123672956) desta Subprefeitura, que adoto como razão para decidir, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e com fundamento no § 2º do artigo 15 da IN nº 08/SEGES/2023:

II - OPTO e DECIDO pela não elaboração do Plano de Contratações Anuais - P.C.A. para o exercício orçamentário de 2026, em função do grande volume de atividades administrativas, em conjunto com o déficit de servidores qualificados e capacitados, somados ainda à redução da disponibilidade orçamentária e complexidade da ferramenta.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se a unidade requisitante, em devolução.

São Paulo, 17 de abril de 2025.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 124139671   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6042.2025/0001516-8 - ITAU UNIBANCO S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 124139598   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6042.2025/0001502-8 - RENATA DEL NEGRO SARTORI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Documento: 123605283   |    Despacho deferido

6043.2025/0000839-6 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: LUIS GUILHERME CANEVARI

DESPACHO:Nos termos do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes e manifestação técnica do Engenheiro Agronomo, em (SEI 123597271), AUTORIZO, com fundamento no art. 14, inc. III e IV da Lei Municipal 17.794/22, eliminação/corte de 01 exemplar de Eucalipto; 04 exemplares de Ipê de Jardim e o plantio de 05 mudas compensatorio deve ser de acordo com o Manual Tecnico de Arborização Urbana (https:www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em área interna particular situada na Rua José Martins Borges, 189 onde os serviços correrão a expensas do interessado

Documento: 123414977   |    Despacho deferido

6016.2024/0139781-8 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

DESPACHO: Nos termos do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes e manifestação técnica do Engenheiro Agrônomo, em (SEI 123210991) AUTORIZO, com fundamento na Lei Municipal 17.794/2022, corte/remoção de 01 exemplar de Amoreira e plantio de 01 muda de acordo com o Manual Tecnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em área interna particular, situada Rua Canto do Engenho,288 Parque Casa de Pedra onde os serviços correrão a expensas do interessado.

Documento: 123602253   |    Despacho deferido

6043.2025/0000967-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: BRUNO PRIETO PIOVESAN

DESPACHO: Nos termos do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes e manifestação técnica do Engenheiro Agrônomo, em (SEI 123370698) AUTORIZO, com fundamento na Lei Municipal 17.794/2022, de acordo com o Manual Tecnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) poda limpeza sanitária/adequação de 03 exemplares de Palmeira Rabo de Peixe; 01 exemplar de Jequitibá; 01 exemplar de Paineira; 01 exemplar de Pata de Vaca; 01 exemplar de Quaresmeira; 01 exemplar de Aroeira Pimenteira; 02 exemplares de Mangueira; 02 exemplares de Abacateiro; 01 exemplar de Tapia; 01 exemplar de Embiruçu; 02 exemplares de Angico Branco; 01 exemplar de Figueira Brava; 01 exemplar de Leucena a ser executado em área interna particular, situada Rua Jose Martins Borges, 189 onde os serviços correrão a expensas do interessado.

Documento: 123603845   |    Despacho deferido

6043.2025/0000968-6 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: BRUNO PRIETO PIOVESAN

DESPACHO: Nos termos do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes e manifestação técnica do Engenheiro Agronomo, em (SEI 123366953), AUTORIZO, com fundamento no art. 14, inc. III e IV da Lei Municipal 17.794/22, eliminação/corte de 01 exemplar de Palmeira Jerivá e o plantio de 01 muda compensatorio deve ser de acordo com o Manual Tecnico de Arborização Urbana (https:www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em área interna particular situada na Rua José Martins Borges, 189 onde os serviços correrão a expensas do interessado

Coordenadoria de Governo Local

Documento: 124102243   |    Despacho deferido

6043.2025/0000966-0 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho deferido

Interessados: Movimento Salve Periférico

DESPACHO:

Despacho deferido

Interessados: SUB-JT

DESPACHO: I. Ante a falta de oposição dos departamentos técnicos desta Subprefeitura e pela competência a mim outorgada, nos termos do artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02 e da Portaria nº 022/PR-JT/GABINETE/2017, DEFIRO o pedido inicial de utilização de área pública localizada na TRAVESSA BARREIRA BRANCA, para a realização do evento temporário denominado EVENTO SOCIAL E CULTURAL, organizado e de inteira responsabilidade do MOVIMNETO SALVE PERIFÉRICO, no dia 20 de abril de 2025. Com horário de montagem a partir das 12:00horas até às 18:00 horas. II. AUTORIZO a emissão da PORTARIA para utilização do espaço público que conterá todas as obrigações e as responsabilidades a serem suportadas única e exclusivamente pela ora Autorizada. III. Publique-se. Após, encaminhe-se à a Supervisão de Cultura e para CPDU para ciência, acompanhamento e adoção das providências cabíveis. SUB-JT/C, SUB-JT/CPDU, SUB-JT/CPO, e para SMSU/SOP/COP-N/IR-JT-Inspetoria 32, para ciência, acompanhamento e adoção das providências cabíveis, dentro de suas respectivas competências.

Documento: 124043178   |    Despacho indeferido

6043.2025/0001073-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: Iinstituto Sandra Regina Nunes 11 988790858

DESPACHO: Conforme a Portaria Nº022/PR-JT/GABINETE/2017, que regulamenta o procedimento interno para autorização do uso de bens públicos municipais para realização de eventos temporários na circunscrição desta Subprefeitura regional.

Informo que INDEFIRO o pedido inicial, além do tempo intempestivo, o documento não apresentou informações importantes, para que pudéssemos dar continuidade nas tratativas.

Empreenda Fácil

Documento: 124059213   |    Despacho deferido

6043.2025/0001100-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEFSEC Desenvolvimento e Gestao de Negocios Internacionais LTDA CNPJ 60090325000134 teve sua licença deferida.

Documento: 124059705   |    Despacho deferido

6043.2025/0001101-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEFSEC Desenvolvimento e Gestao de Negocios Internacionais LTDA CNPJ 60090325000134 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 124045938   |    Despacho deferido

6043.2025/0000873-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: VITOR HUGO RODRIGUES SOARES

DESPACHO:

DEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08; Lei 16050/14 e Lei 16402/16, Decreto 57298/16 alterado pelo Decreto 58419/18; Decreto 57.378/16, à vista das informações e face instancia administrativa alcançada.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: PAULO ADRIANO LOPES LUCINDA TELHADA

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Assessoria Jurídica

Documento: 123196856   |    Despacho indeferido

São Paulo, 04 de abril de 2025.

Processo nº: 6044.2025/0001123-6
Interessado: Letícia Cândida de Mattos
Órgão Responsável: Subprefeitura da Lapa

DESPACHO:

I - Eu, na função Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições que são conferidas por Lei e em conformidade com o parecer técnico jurídico, determino o INDEFERIMENTO do pedido formulado por Letícia Cândida de Mattos, em nome do grupo "Comitê de Usuários de Praça", pelo Cades Regional Lapa, para aprovação de contribuição voluntária na gestão da Praça Myrian de Barros Lima.

II - A fundamentação do indeferimento se dá em razão do não cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 16.212/2015, especialmente o artigo 9º, Caput, que estabelece que o "Comitê de Usuários" deve ser formado por, no mínimo, 4 (quatro) moradores do entorno da praça, o que não foi apresentado no presente caso. A ausência deste requisito impede a aprovação da solicitação.

lll - Publique-se.

Documento: 124015182   |    Portaria

São Paulo, 16 de abril de 2025

SEI:6044.2025/0003476-7

Objeto: Cessão de uso de área municipal (Baixo Viaduto Jaguaré Sentido interlagos).

Interessado: Grêmio Recreativo Cultural e Social Escola de Samba Leões da Zona Oeste

DESPACHO

I - A vista dos elementos que instruem o processo e no uso das atribuições que o art. 9º, XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02, concede ao subprefeito, bem como no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

II - Defiro a Cessão de uso da área municipal situada no Baixo Viaduto Jaguaré (Sentido interlagos), pelo prazo legal de 90 dias, ao Grêmio Recreativo Cultural e Social Escola de Samba Leões da Zona Oeste.

III - Publique-se.

Supervisão Técnica de LImpeza Pública

Documento: 123802829   |    Despacho deferido

6044.2025/0003386-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferidoInteressados:

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica 122254722; DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 03 (três) exemplar arbóreo, localizado na Rua Bartolomeu Belli, 108 - Lapa São Paulo - SP, 05050-030, serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

II - DETERMINO o plantio de 03 (três) muda de espécie arbórea de porte MÉDIO em outro endereço, padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

III - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

IV - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Documento: 123805117   |    Despacho deferido

6044.2025/0003379-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica 122254722; DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Rua João dos Santos Estrelado, esquina com a Praça Manoel de Figueiredo, serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

II - DETERMINO o plantio de 01 (um) muda de espécie arbórea de porte PEQUENO, padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

III - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

IV - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Documento: 123803560   |    Despacho deferido

6044.2025/0003382-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica 122254722; DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 02 (dois) exemplar arbóreo, localizado na R. Capital Federal, 260 - Sumaré, São Paulo - SP, 01259-010 serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

II - DETERMINO o plantio de 02 (dois) muda de espécie arbórea de porte PEQUENO, padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

III - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

IV - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Documento: 123787224   |    Despacho deferido

6044.2025/0003375-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica 122254722; DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na R. Olímpio Catão, 74 - Perdizes São Paulo - SP, 01237-030, serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

II - DETERMINO o plantio de 01 (um) muda de espécie arbórea de porte PEQUENO em outro endereço, padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

III - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

IV - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Coordenadoria de Governo Local

Documento: 123968841   |    Despacho Autorizatório

O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento temporário em área pública municipal, como segue:

Organizador: Associação Ecumênica e Beneficente Casa da Paz

Responsável: Luciano Vitorelli

Evento: Evento Beneficente

Data: 26/04/2025

Local: Rua João Fraissat nº 87

Horário: das 09:00 às 16:00h

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, nesse sentido.

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes, com viés publicitário, exceto os previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Documento: 123906923   |    Despacho deferido

6018.2025/0029531-3 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento temporário em área pública municipal, como segue:

Organizador: Secretária Municipal da Saúde de São Paulo

Responsável: Marcos Blumenfeld Deorato

Evento: Centro de testagem e aconselhamento - CTA Itinerante

Data: 19 de abril de 2025

Local: Rua Alberto Barzaghi, S/N - Barra Funda - Cep: 01142-000

Horário: Das 17h00 às 22h00

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, nesse sentido.

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes, com viés publicitário, exceto os previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes

Unidade de Cadastro

Documento: 124036554   |    Concessão

São Paulo, 17 de abril de 2025.

TENDO EM VISTA INFORMAÇÕES CONSTANTES NO PRESENTE E DE ACORDO COM O DECRETO Nº 49.346 DE 27/03/2008. PARA O LOCAL, RUA MAESTRO LORENZO FERNANDES , CABE CONCEDER O NÚMERO 37 (TRINTA E SETE). S.Q.L. 199.040.0028-9.

Empreenda Fácil

Documento: 124101242   |    Despacho deferido

6044.2025/0003560-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FALCO CUCINA LTDA CNPJ 60396104000199 teve sua licença deferida.

Documento: 124086773   |    Despacho deferido

6044.2025/0003556-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JJ COMERCIAL DE FERRAMENTARIA LTDA CNPJ 8271556000124 teve sua licença deferida.

Documento: 124102326   |    Despacho deferido

6044.2025/0003563-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FALCO CUCINA LTDA CNPJ 60396104000199 teve sua licença deferida.

Documento: 124100565   |    Despacho deferido

6044.2025/0003559-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FALCO CUCINA LTDA CNPJ 60396104000199 teve sua licença deferida.

Documento: 124051309   |    Despacho deferido

6044.2025/0003549-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFE BERTOLUCCI LTDA CNPJ 58459968000160 teve sua licença deferida.

Documento: 124086530   |    Despacho deferido

6044.2025/0003555-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JJ COMERCIAL DE FERRAMENTARIA LTDA CNPJ 8271556000124 teve sua licença deferida.

Documento: 124101745   |    Despacho deferido

6044.2025/0003561-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FALCO CUCINA LTDA CNPJ 60396104000199 teve sua licença deferida.

Documento: 124100092   |    Despacho deferido

6044.2025/0003558-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FALCO CUCINA LTDA CNPJ 60396104000199 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 124039308   |    Comunique-se

6044.2025/0002402-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL PARQUE DAS NAÇÕES

Endereço: Rua Nanuque, nº 115 - Vila Leopoldina

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 42 árvores sob responsabilidade técnica do Engenheiro Florestal Pedro Iatauro Salerno CREA: 5063345932-SP com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620242080364, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 124139605   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0003539-9 - MARIA LUCIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139633   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0003543-7 - ELIZABETE DE LIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139595   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0003538-0 - DIVANILTO ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139644   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0003545-3 - JULIAN CALVO VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139619   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0003541-0 - HERIBERTO JULIAO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139621   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0003542-9 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139642   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0003544-5 - AMAURI DE SOUZA FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139567   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0003557-7 - CARLOS ROBERTO VIEIRA 74181564649 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139606   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0003540-2 - VALTER FERNANDES RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139562   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0003537-2 - MARCIO RODRIGO DE VIVEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: FLAVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Coordenadoria de Governo Local

Documento: 123993344   |    Comunicado

CONVITE PARA 1ª REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA ABRIL/2025 DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO M BOI MIRIM

O Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura M’boi Mirim - Biênio 2025-2026, por meio do seu Coordenador Everaldo dos Santos, convoca todos os conselheiros eleitos, os conselheiros suplentes e convida os membros da sociedade civil a participarem da 1a Reunião Extraordinária do Conselho Participativo M’Boi Mirim, que ocorrerá no dia 24 de Abril de 2025, com a primeira chamada às 13h30, e segunda chamada às 14h00, na Subprefeitura M’boi Mirim, localizada na Av. Guarapiranga, 1695, Parque Alves de Lima, onde serão discutidas as seguintes pautas:

- Apresentação das Demandas que serão levadas para a audiência pública do Orçamento Cidadão, que será realizada no dia 30 de Abril às 18:30 na sede da Subprefeitura M Boi Mirim;
- Encerramento;

Unidade de Cadastro

Documento: 123988806   |    Despacho deferido

6045.2020/0002030-4 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: MARCIO GRACIANO DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO

I - DESPACHO:

  1. DEFERIDO o pedido de Certidão de Numeração s/Av. Guarapiranga nº 2616, Contribuinte nº 094.223.1450-1, à vista das informações da Unidade de Cadastro.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

  1. Publique-se;
  2. A seguir encaminhe-se à Unidade de Cadastro, para prosseguimento.
  3. Paguem-se as taxas devidas
  4. Expeça-se a Certidão de Numeração.

Documento: 124014688   |    Despacho deferido

6045.2022/0001008-6 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: DORIVAL BATISTA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO

I - DESPACHO:

1.DEFERIDO o pedido de Certidão de Numeração e Denominação ref. Av. Bento de Souza, Contribuinte nº 094.151.0010-9, à vista das informações da Unidade de Cadastro.

II - PROVIDENCIAS SUBSEQUENTES:

1. Publique-se;

2. A seguir encaminhe-se à Unidade de Cadastro, para prosseguimento.

3. Paguem-se as taxas devidas

4. Expeça-se a Certidão de Numeração e Denominação

Documento: 124005039   |    Despacho deferido

6045.2020/0000853-3 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: SERGIO PIGATO

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO

I - DESPACHO:

  1. DEFERIDO o pedido de Certidão de Numeração e Denominação p/Avenida Luiz Gushiken nº 1760, Contribuinte nº 165.414.0391-1, à vista das informações da Unidade de Cadastro.

II - PROVIDENCIAS SUBSEQUENTES:

  1. Publique-se;
  2. A seguir encaminhe-se à Unidade de Cadastro, para prosseguimento.
  3. Paguem-se as taxas devidas.
  4. Expeça-se a Certidão de Numeração e Denominação.

Documento: 124013672   |    Despacho deferido

6045.2021/0001912-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: SHIMOKAWA PARTICIPAÇÕES LTDA

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO

I - DESPACHO:

  1. DEFERIDO o pedido de Certidão de Numeração p/Rua Thereza Mouco de Oliveira nº 142, Contribuinte nº 122.096.0010-2, à vista das informações da Unidade de Cadastro..

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

  1. Publique-se;
  2. A seguir encaminhe-se à Unidade de Cadastro, para prosseguimento.
  3. Paguem-se as taxas devidas.
  4. Expeça-se a Certidão de Numeração

Empreenda Fácil

Documento: 124071024   |    Despacho deferido

6045.2025/0001076-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESMERALDA DO MOLHO & CIA LTDA CNPJ 56219357000110 teve sua licença deferida.

Documento: 124071686   |    Despacho deferido

6045.2025/0001078-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESMERALDA DO MOLHO & CIA LTDA CNPJ 56219357000110 teve sua licença deferida.

Documento: 124071253   |    Despacho deferido

6045.2025/0001077-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESMERALDA DO MOLHO & CIA LTDA CNPJ 56219357000110 teve sua licença deferida.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Empreenda Fácil

Documento: 124086124   |    Despacho deferido

6046.2025/0003694-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERISVALDO CRUZ SANTOS - DEL REY LTDA CNPJ 59821010000130 teve sua licença deferida.

Documento: 124029789   |    Despacho deferido

6046.2025/0003646-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIBO DO BANHO MOOCA LTDA CNPJ 60402508000148 teve sua licença deferida.

Documento: 124087408   |    Despacho deferido

6046.2025/0003696-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERISVALDO CRUZ SANTOS - DEL REY LTDA CNPJ 59821010000130 teve sua licença deferida.

Documento: 124106211   |    Despacho deferido

6046.2025/0003719-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA SAO PAULO GASTROPROCTO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 19462003000175 teve sua licença deferida.

Documento: 124090806   |    Despacho deferido

6046.2025/0003700-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENIAL CARE SERVICOS PSICOLOGICOS LTDA. CNPJ 37281063000840 teve sua licença deferida.

Documento: 124105758   |    Despacho deferido

6046.2025/0003716-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAMU CAFES ESPECIAIS LTDA CNPJ 60409533000153 teve sua licença deferida.

Documento: 124036437   |    Despacho deferido

6046.2025/0003662-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZE O PRINCIPE DA SUCATA COMERCIO DE SUCATA LTDA CNPJ 50644644000190 teve sua licença deferida.

Documento: 124096202   |    Despacho deferido

6046.2025/0003707-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALIO RESTAURANTE LTDA CNPJ 56638007000198 teve sua licença deferida.

Documento: 124077163   |    Despacho deferido

6046.2025/0003684-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA PERGOLETTA PASTA FRESCA LTDA CNPJ 5136173000155 teve sua licença deferida.

Documento: 124103969   |    Despacho deferido

6046.2025/0003712-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA SAO PAULO GASTROPROCTO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 19462003000175 teve sua licença deferida.

Documento: 124055406   |    Despacho deferido

6046.2025/0003667-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATLANTICO COMERCIO LTDA CNPJ 60143755000177 teve sua licença deferida.

Documento: 124104750   |    Despacho deferido

6046.2025/0003714-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA SAO PAULO GASTROPROCTO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 19462003000175 teve sua licença deferida.

Documento: 124086657   |    Despacho deferido

6046.2025/0003695-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERISVALDO CRUZ SANTOS - DEL REY LTDA CNPJ 59821010000130 teve sua licença deferida.

Documento: 124092529   |    Despacho deferido

6046.2025/0003702-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENIAL CARE SERVICOS PSICOLOGICOS LTDA. CNPJ 37281063000840 teve sua licença deferida.

Documento: 124096808   |    Despacho deferido

6046.2025/0003708-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALIO RESTAURANTE LTDA CNPJ 56638007000198 teve sua licença deferida.

Documento: 124077934   |    Despacho deferido

6046.2025/0003685-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA PERGOLETTA PASTA FRESCA LTDA CNPJ 5136173000155 teve sua licença deferida.

Documento: 124062094   |    Despacho deferido

6046.2025/0003671-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ESTETICA REGENERATIVA LTDA CNPJ 14282553000199 teve sua licença deferida.

Documento: 124062524   |    Despacho deferido

6046.2025/0003672-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ESTETICA REGENERATIVA LTDA CNPJ 14282553000199 teve sua licença deferida.

Documento: 124052054   |    Despacho deferido

6046.2025/0003666-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATLANTICO COMERCIO LTDA CNPJ 60143755000177 teve sua licença deferida.

Documento: 124085662   |    Despacho deferido

6046.2025/0003693-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERISVALDO CRUZ SANTOS - DEL REY LTDA CNPJ 59821010000130 teve sua licença deferida.

Documento: 124029838   |    Despacho deferido

6046.2025/0003647-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIBO DO BANHO MOOCA LTDA CNPJ 60402508000148 teve sua licença deferida.

Documento: 124064758   |    Despacho deferido

6046.2025/0003678-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ESTETICA REGENERATIVA LTDA CNPJ 14282553000199 teve sua licença deferida.

Documento: 124082742   |    Despacho deferido

6046.2025/0003691-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERISVALDO CRUZ SANTOS - DEL REY LTDA CNPJ 59821010000130 teve sua licença deferida.

Documento: 124062915   |    Despacho deferido

6046.2025/0003673-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ESTETICA REGENERATIVA LTDA CNPJ 14282553000199 teve sua licença deferida.

Documento: 124093580   |    Despacho deferido

6046.2025/0003704-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENIAL CARE SERVICOS PSICOLOGICOS LTDA. CNPJ 37281063000840 teve sua licença deferida.

Documento: 124064057   |    Despacho deferido

6046.2025/0003676-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ESTETICA REGENERATIVA LTDA CNPJ 14282553000199 teve sua licença deferida.

Documento: 124078687   |    Despacho deferido

6046.2025/0003686-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA PERGOLETTA PASTA FRESCA LTDA CNPJ 5136173000155 teve sua licença deferida.

Documento: 124106365   |    Despacho deferido

6046.2025/0003720-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAMU CAFES ESPECIAIS LTDA CNPJ 60409533000153 teve sua licença deferida.

Documento: 124106097   |    Despacho deferido

6046.2025/0003718-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAMU CAFES ESPECIAIS LTDA CNPJ 60409533000153 teve sua licença deferida.

Documento: 124079248   |    Despacho deferido

6046.2025/0003687-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA PERGOLETTA PASTA FRESCA LTDA CNPJ 5136173000155 teve sua licença deferida.

Documento: 124089564   |    Despacho deferido

6046.2025/0003698-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERISVALDO CRUZ SANTOS - DEL REY LTDA CNPJ 59821010000130 teve sua licença deferida.

Documento: 124095817   |    Despacho deferido

6046.2025/0003706-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALIO RESTAURANTE LTDA CNPJ 56638007000198 teve sua licença deferida.

Documento: 124104340   |    Despacho deferido

6046.2025/0003713-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA SAO PAULO GASTROPROCTO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 19462003000175 teve sua licença deferida.

Documento: 124085097   |    Despacho deferido

6046.2025/0003692-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERISVALDO CRUZ SANTOS - DEL REY LTDA CNPJ 59821010000130 teve sua licença deferida.

Documento: 124079845   |    Despacho deferido

6046.2025/0003688-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA PERGOLETTA PASTA FRESCA LTDA CNPJ 5136173000155 teve sua licença deferida.

Documento: 124036329   |    Despacho deferido

6046.2025/0003661-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZE O PRINCIPE DA SUCATA COMERCIO DE SUCATA LTDA CNPJ 50644644000190 teve sua licença deferida.

Documento: 124095119   |    Despacho deferido

6046.2025/0003705-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALIO RESTAURANTE LTDA CNPJ 56638007000198 teve sua licença deferida.

Documento: 124051102   |    Despacho deferido

6046.2025/0003663-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATLANTICO COMERCIO LTDA CNPJ 60143755000177 teve sua licença deferida.

Documento: 124051452   |    Despacho deferido

6046.2025/0003665-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATLANTICO COMERCIO LTDA CNPJ 60143755000177 teve sua licença deferida.

Documento: 124063709   |    Despacho deferido

6046.2025/0003675-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ESTETICA REGENERATIVA LTDA CNPJ 14282553000199 teve sua licença deferida.

Documento: 124053301   |    Despacho deferido

6046.2025/0003670-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATLANTICO COMERCIO LTDA CNPJ 60143755000177 teve sua licença deferida.

Documento: 124063273   |    Despacho deferido

6046.2025/0003674-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ESTETICA REGENERATIVA LTDA CNPJ 14282553000199 teve sua licença deferida.

Documento: 124080352   |    Despacho deferido

6046.2025/0003689-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA PERGOLETTA PASTA FRESCA LTDA CNPJ 5136173000155 teve sua licença deferida.

Documento: 124093023   |    Despacho deferido

6046.2025/0003703-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENIAL CARE SERVICOS PSICOLOGICOS LTDA. CNPJ 37281063000840 teve sua licença deferida.

Documento: 124106603   |    Despacho deferido

6046.2025/0003721-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAMU CAFES ESPECIAIS LTDA CNPJ 60409533000153 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 124006689   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6050.2025/0007412-5

INTERESSADO: SAO PAULO ACRE 299 PARTICIPACOES LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve DEFERIR o pedido de Cancelamento da Licença de Anúncio (CADAN) nº 2022-000.268-0 nos termos do Decreto 14.223/06 (alteração nas características do anúncio).

Publique-se e cadastrar no Sistema Tô Legal.

Documento: 124008976   |    Despacho de Cassação

PROCESSO: 6046.2021/0008620-5

INTERESSADO: W3 COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRAS E ARTEFATOS - EIRELI

Despacho: Considerando as informações da Supervisão de Fiscalização, fica CASSADO o Auto de Licença de Funcionamento nº 20210010145075 emitido em 02/12/2021 nos termos do Artigo 2º, parágrafo 3º, inciso II item "c" e Artigo 43º do Decreto nº 49.969/08.

Publique-se e a seguir à SMIT/CGTIC (EMPREENDA FÁCIL) para as devidas providências.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 124066895   |    Comunique-se

6046.2025/0001969-6 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: ALINE NICOLETTI CARVALHO

COMUNIQUE-SE:

Recebemos a ART 2025/ 02798 de laudo e execução para PODA de 12 (doze) exemplares arbóreos sendo 9 (nove) Sibipiruna (Cenostigma pluviosum), 1 (uma) Quaresmeira (Pleroma granulosum) e 2 (duas) Calophyllum (Calophyllum spp) conforme laudo, na área interna da RUA MONSENHOR DE ANDRADE, nº 298, Brás - SP, sendo a responsável técnica pelo laudo e execução a Bióloga FERNANDA FALCONI CRBio 106194/01-D.

Documento: 124062881   |    Comunique-se

6046.2025/0002823-7 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: KARINA CAMPOS DA CRUZ

COMUNIQUE-SE:

Recebemos a ART 2025/ 04787 de laudo e execução para poda de 05 (cinco) exemplares arbóreos, sendo 1 (uma) Longana (Dimocarpus longan), 1 (um) Abacateiro (Persea americana), 2 (dois) Alfeneiro (Ligustrum vulgare) e 1 (um) Ingá (Inga edulis) conforme laudo, na área interna da RUA PADRE BENEDITO MARIA CARDOSO, nº 87, Mooca- SP, sendo a responsável técnica pelo laudo e execução a Bióloga KARINA CAMPOS CRBio 127048/01-D.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 124139577   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0003643-4 - VANIA GONCALVES SILVEIRA DA SILVA 08852542876 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139575   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0003651-5 - NILSON DA COSTA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139609   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0003645-0 - LENA RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 124139635   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0003655-8 - IZAIAS ARCANJO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139640   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0003724-4 - ALIO RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 124139594   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0003652-3 - FABRICIO BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139646   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0003657-4 - SONIA MIRANDA GRABIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139675   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0003722-8 - ALIO RESTAURANTE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 124139565   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0003648-5 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139573   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0003650-7 - LUCINEIA LIMA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139654   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0003658-2 - MIGUEL CORDEIRO PATRIOTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139660   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0003660-4 - LINDINALVA MARIA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139584   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0003644-2 - IRENE APARECIDA CAMARA BAEK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139579   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0003649-3 - CARLOS EDUARDO DA SILVA VILCHES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139657   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0003659-0 - EDSON APARECIDO DE SOUZA ROSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139596   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0003654-0 - ANDERSON CAVALCANTE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139638   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0003656-6 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139574   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0003709-0 - BAR E LANCHES MANGA MELAO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 124139603   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0003653-1 - FABIO LOPES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 124097902   |    Despacho

SEI Nº 6039.2025/0001769-5

INTERESSADOS: SUSANA DO OURO ROCHA

ASSUNTO: Desinterdição de Edificação

DESPACHO: Com base nos elementos técnicos juntados ao SEI nº 6039.2025/0001769-5, a saber: Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) emitido pelo Arquiteto Luis Octávio Teixeira dos Santos, CAU nº A193232, RRT nº 15448824 atestando a responsabilidade técnica da estabilidade e segurança da edificação/terreno localizado a Estrada do Engenheiro Marsilac nº 2585 casa 1 e casa 2 - Parelheiros - São Paulo, Auto Interdição nº 32-01.002.636-1 (124096500) e Auto Interdição nº 32-01.002.644-2 (124097138) e se responsabilizando pela eliminação de todos os elementos provocadores de risco à edificação, sob responsabilidade civil e criminal, e após análise dos documentos que comprovam o atendimento a legislação vigente:

I - DEFIRO a solicitação de desinterdição do imóvel, nos termos da Lei 16.642/17 e decreto 57.776/17, no seu Art. 86 § 8º.

II - Este documento não implica no reconhecimento do direito de propriedade ou pela regularidade do imóvel, por parte da P.M.S.P.

III - PUBLIQUE-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 124139589   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6047.2025/0000652-2 - FABIO LEMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeito: KATIA FALCAO DE SOUZA

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Supervisão de Cultura

Documento: 123916063   |    Portaria

PORTARIA Nº 037/SUB-PE/CGL/SC/2025

PROCESSO SEI Nº 6048.2025/0002127-6

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA o Instituto Faça o Bem, CNPJ nº 55.561.373/0001-23, a utilização dos logradouro da Rua Vinte e Sete de Novembro do nº 348 ao 250 - Jd São José, para realização do evento “4º AÇÃO BENEFICENTE DE PÁSCOA" no dia 20/04/2025 das 11:00h às 18:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural e manifestações politicas/religiosas;

  4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  11. Em caso de comércio, tipo "Feira Gastronômica" ou similar, o preço público correspondente, deve ser recolhido;

  12. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  13. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  14. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  15. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  16. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  17. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  18. Quando couber, será aplicado o disposto na Lei Municipal14.450/07, em especial o que tange o artigo 4º , incorrendo o infrator em todas as penas previstas neste diploma legal;

  19. A colocação de faixas, cartazes , placas e assemelhados, além de distribuição de impressos de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, está vedada, conforme Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

  20. Estão proibidos a utilização de fogos de artifício e/ou fogueiras;

  21. A Municipalidade se isenta de quaisquer danos ocasionados por eventos climáticos, desastres naturais e/ou por motivo de força maior, ou em virtude destes, ficando a critério do responsável pelo evento da realização do mesmo ou não quando incidirem tais fatores.

  22. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 10 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 4,12, e 15 ao 22 na decorrência do mesmo;

  23. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Documento: 123945300   |    Portaria

PORTARIA Nº 039/SUB-PE/CGL/SC/2025

PROCESSO SEI Nº 6048.2025/0001980-8

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a Paróquia Jesus Adolescente , CNPJ nº 61.378.741/0031-10, a utilização dos logradouros nas Ruas Arquiteto Heitor de Melo, Rua Shalders, Rua Ataulfo de Paiva, Praça Prof° Gomes de Sousa, Rua Engº Antônio Luis Ippolito, e por fim Rua Arquiteto Heitor de Melo para realização do evento “PROCISSÃO DE SEXTA - FEIRA SANTA" no dia 18/04/2025 das 18:00h às 19:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural e manifestações politicas/religiosas;

  4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  11. Em caso de comércio, tipo "Feira Gastronômica" ou similar, o preço público correspondente, deve ser recolhido;

  12. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  13. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  14. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  15. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  16. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  17. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  18. Quando couber, será aplicado o disposto na Lei Municipal14.450/07, em especial o que tange o artigo 4º , incorrendo o infrator em todas as penas previstas neste diploma legal;

  19. A colocação de faixas, cartazes , placas e assemelhados, além de distribuição de impressos de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, está vedada, conforme Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

  20. Estão proibidos a utilização de fogos de artifício e/ou fogueiras;

  21. A Municipalidade se isenta de quaisquer danos ocasionados por eventos climáticos, desastres naturais e/ou por motivo de força maior, ou em virtude destes, ficando a critério do responsável pelo evento da realização do mesmo ou não quando incidirem tais fatores.

  22. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 10 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 4,12, e 15 ao 22 na decorrência do mesmo;

  23. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Empreenda Fácil

Documento: 124074218   |    Despacho deferido

6048.2025/0002182-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RNI & RMA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 60028192000176 teve sua licença deferida.

Documento: 124073061   |    Despacho deferido

6048.2025/0002178-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RNI & RMA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 60028192000176 teve sua licença deferida.

Documento: 124117636   |    Despacho deferido

6048.2025/0002197-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SM SANTA ROSA ARTEFATOS LTDA CNPJ 25270725000120 teve sua licença deferida.

Documento: 124073833   |    Despacho deferido

6048.2025/0002180-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLENITUDE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA CNPJ 15308037000159 teve sua licença deferida.

Documento: 124146733   |    Despacho deferido

6048.2025/0002200-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLUBE DOS TRINTA CNPJ 47153945000107 teve sua licença deferida.

Documento: 124072627   |    Despacho deferido

6048.2025/0002176-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLENITUDE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA CNPJ 15308037000159 teve sua licença deferida.

Documento: 124074410   |    Despacho deferido

6048.2025/0002183-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLENITUDE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA CNPJ 15308037000159 teve sua licença deferida.

Documento: 124074155   |    Despacho deferido

6048.2025/0002181-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLENITUDE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA CNPJ 15308037000159 teve sua licença deferida.

Documento: 124070129   |    Despacho deferido

6048.2025/0002174-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCAS EUZEBIO GONCALVES VISTORIA VEICULAR CNPJ 60009654000108 teve sua licença deferida.

Documento: 124072587   |    Despacho deferido

6048.2025/0002175-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RNI & RMA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 60028192000176 teve sua licença deferida.

Documento: 124073749   |    Despacho deferido

6048.2025/0002179-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RNI & RMA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 60028192000176 teve sua licença deferida.

Documento: 124072815   |    Despacho deferido

6048.2025/0002177-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RNI & RMA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 60028192000176 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 124115733   |    Despacho Documental

6048.2025/0002188-8- Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FEIRA - PROCESSO: 07-01.007.934-0 DATA DA INFRAÇÃO: 15/04/2025

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2025/3020172-8

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CPF: 05.529.681/0001-01 CCM:3.212.229-2

RAZÃO SOCIAL: MARIA IRACEMA FERREIRA ANDREOLETTI

Local: RUA MIGUEL GARCIA Nº 00354 Complemento: NÃO INFORMADO Bairro: CANGAIBA CEP: 03720-170 Codlog: 139181

INFRAÇÃO: Por alugar ou ceder a terceiros o espaço referente à sua metragem. Conforme "Inciso VI", do Art.26, do Decreto nº 48.172/2007. E "Item 1.2.5" da Tabela de Infrações, anexa ao Decreto nº 54.698/2.013.

AUTUAÇÃO PELO DECRETO: 48172/2007 ARTIGO: 26º Inciso: VI

AUTO DE ADVERTÊNCIA: Fica V.Sª. ADVERTIDA a cessar imediatamente as irregularidades, constatadas nesta data. O não atendimento acarretará multas e início de procedimentos administrativos tendentes á revogação da permissão de uso, com o conseqüente cancelamento da matricula. Conforme Art. 31, do Decreto nº 48.172, de 06/03/2.007.

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 8,94

Documento: 124117482   |    Despacho Documental

6048.2025/0002195-0 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FEIRA - PROCESSO: 07-01.005.630-8 DATA DA INFRAÇÃO: 15/04/2025

POSTURA EM GERAL PROCESSO:6048.2025/3017496-8

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CNPJ: 22.515.752/0001-28 CCM: 5.255.020-6

RAZÃO SOCIAL: COMÉRCIO DE FRUTAS VIDAL LTDA

Local: RUA MIGUEL GARCIA Nº 354 Complemento: NÃO INFORMADO Bairro: CANGAIBA CEP: 03720-170 Codlog: 139181

INFRAÇÃO: Por não AFIXAR, em lugar visível e durante todo o período de comercialização, a MATRÍCULA expedida pela ABAST. Conforme obrigação estabelecida no "Inciso VIII", do Artigo 24, do Decreto nº 48.172/2007.
E "Item 1.2.5" da Tabela de Infrações, anexa ao Decreto nº 54.698/2.013.

AUTUAÇÃO PELO DECRETO: 48172/2007 ARTIGO: 24º Inciso: VIII

AUTO DE ADVERTÊNCIA: Fica V.Sª. ADVERTIDA a cessar imediatamente as irregularidades, constatadas nesta data. O não atendimento acarretará multas e início de procedimentos administrativos tendentes á revogação da permissão de uso, com o conseqüente cancelamento da matricula. Conforme Art. 31, do Decreto nº 48.172, de 06/03/2.007.

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 8,94

Documento: 124117425   |    Despacho Documental

6048.2025/0002194-2 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FEIRA - PROCESSO: 07-01.005.637-5 DATA DA INFRAÇÃO: 15/04/2025

POSTURA EM GERAL PROCESSO:6048.2025/3017497-6

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CNPJ: 22.515.752/0001-28 CCM: 5.255.020-6

RAZÃO SOCIAL: COMÉRCIO DE FRUTAS VIDAL LTDA

Local: RUA MIGUEL GARCIA Nº 354 Complemento: NÃO INFORMADO Bairro: CANGAIBA CEP: 03720-170 Codlog: 139181

INFRAÇÃO: Por não AFIXAR, em lugar visível e durante todo o período de comercialização, a MATRÍCULA expedida pela ABAST. Conforme obrigação estabelecida no "Inciso VIII", do Artigo 24, do Decreto nº 48.172/2007.
E "Item 1.2.5" da Tabela de Infrações, anexa ao Decreto nº 54.698/2.013.

AUTUAÇÃO PELO DECRETO: 48172/2007 ARTIGO: 24º Inciso: VIII

AUTO DE ADVERTÊNCIA: Fica V.Sª. ADVERTIDA a cessar imediatamente as irregularidades, constatadas nesta data. O não atendimento acarretará multas e início de procedimentos administrativos tendentes á revogação da permissão de uso, com o conseqüente cancelamento da matricula. Conforme Art. 31, do Decreto nº 48.172, de 06/03/2.007.

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 8,94

Documento: 124067637   |    Despacho Documental

6048.2025/0002171-3- Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FEIRA - PROCESSO: 07-01.007.935-9 DATA DA INFRAÇÃO: 15/04/2025

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2025/3020223-6

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CPF: 10.963.245/0001-78 CCM: 3.938.238-9

RAZÃO SOCIAL: ENERGIA POSITIVA LTDA

Local: RUA MIGUEL GARCIA Nº 00354 Complemento: NÃO INFORMADO Bairro: CANGAIBA CEP: 03720-170 Codlog: 139181

INFRAÇÃO: Por alugar ou ceder a terceiros o espaço referente à sua metragem. Conforme "Inciso VI", do Art.26, do Decreto nº 48.172/2007. E "Item 1.2.5" da Tabela de Infrações, anexa ao Decreto nº 54.698/2.013.

AUTUAÇÃO PELO DECRETO: 48172/2007 ARTIGO: 26º Inciso: VI

AUTO DE ADVERTÊNCIA: Fica V.Sª. ADVERTIDA a cessar imediatamente as irregularidades, constatadas nesta data. O não atendimento acarretará multas e início de procedimentos administrativos tendentes á revogação da permissão de uso, com o conseqüente cancelamento da matricula. Conforme Art. 31, do Decreto nº 48.172, de 06/03/2.007.

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 8,94

Documento: 119849336   |    Despacho Documental

6048.2025/0000847-4- Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.007.203-6 DATA DA INFRAÇÃO: 022/01/2025

POSTURA INVASÃO DE ARÉAS MUNICIPAIS: PROCESSO:6048.2025/3003176-8

Contribuinte (SQL): 058.0070107-5

CPF: Não informado

Nome: CDC DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DENOMINADO NELSON GARCIA CABEÇA

Local: RUA JUCIRI Nº00125 BAIRRO: CIDADE ANTÔNIO ESTÊVÃO DE CARVALHO CEP: 08220-100 Codlog: 11272-0

INFRAÇÃO: Ocupação irregular de Área Municipal, com edificação ou seu entorno em situação de risco.

AUTUAÇÃO PELO DECRETO: 48832/2007 ARTIGO 1º

DECRETO: 48832/2007 ARTIGO 2º INCISO III

AUTO DE INTERDIÇAO: Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei n° 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇAO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUERITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei n° 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

Documento: 124117062   |    Despacho Documental

6048.2025/0002193-4 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FEIRA - PROCESSO: 07-01.005.723-1 DATA DA INFRAÇÃO: 15/04/2025

POSTURA EM GERAL PROCESSO:6048.2025/3017499-2

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CNPJ: 24.662.415/0001-99 CCM: 5.471.263-7

RAZÃO SOCIAL: LFS COMÉRCIO DE BANANAS LTDA

Local: RUA MIGUEL GARCIA Nº 354 Complemento: NÃO INFORMADO Bairro: CANGAIBA CEP: 03720-170 Codlog: 139181

INFRAÇÃO: Por não AFIXAR, em lugar visível e durante todo o período de comercialização, a MATRÍCULA expedida pela ABAST. Conforme obrigação estabelecida no "Inciso VIII", do Artigo 24, do Decreto nº 48.172/2007.
E "Item 1.2.5" da Tabela de Infrações, anexa ao Decreto nº 54.698/2.013.

AUTUAÇÃO PELO DECRETO: 48172/2007 ARTIGO: 24º Inciso: VIII

AUTO DE ADVERTÊNCIA: Fica V.Sª. ADVERTIDA a cessar imediatamente as irregularidades, constatadas nesta data. O não atendimento acarretará multas e início de procedimentos administrativos tendentes á revogação da permissão de uso, com o conseqüente cancelamento da matricula. Conforme Art. 31, do Decreto nº 48.172, de 06/03/2.007.

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 8,94

Documento: 124116659   |    Despacho Documental

6048.2025/0002191-8 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FEIRA - PROCESSO: 07-01.007.931-6 DATA DA INFRAÇÃO: 15/04/2025

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2025/3019165-0

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CPF: 14.321.5890001-34 CCM: 4.378.823-8

RAZÃO SOCIAL: ANDERSON ROIZ INACIO FEIRANTE

Local: RUA MIGUEL GARCIA Nº 00354 Complemento: NÃO INFORMADO Bairro: CANGAIBA CEP: 03720-170 Codlog: 139181

INFRAÇÃO: Por alugar ou ceder a terceiros o espaço referente à sua metragem. Conforme "Inciso VI", do Art.26, do Decreto nº 48.172/2007. E "Item 1.2.5" da Tabela de Infrações, anexa ao Decreto nº 54.698/2.013.

AUTUAÇÃO PELO DECRETO: 48172/2007 ARTIGO: 26º Inciso: VI

AUTO DE ADVERTÊNCIA: Fica V.Sª. ADVERTIDA a cessar imediatamente as irregularidades, constatadas nesta data. O não atendimento acarretará multas e início de procedimentos administrativos tendentes á revogação da permissão de uso, com o conseqüente cancelamento da matricula. Conforme Art. 31, do Decreto nº 48.172, de 06/03/2.007.

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 8,94

Documento: 124116081   |    Despacho Documental

6048.2025/0002189-6- Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FEIRA - PROCESSO: 07-01.007.933-2 DATA DA INFRAÇÃO: 15/04/2025

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2025/3019848-4

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CPF: 10.963.245/0001-78 CCM: 3.938.238-9

RAZÃO SOCIAL: ENERGIA POSITIVA LTDA

Local: RUA MIGUEL GARCIA Nº 00354 Complemento: NÃO INFORMADO Bairro: CANGAIBA CEP: 03720-170 Codlog: 139181

INFRAÇÃO: Por alugar ou ceder a terceiros o espaço referente à sua metragem. Conforme "Inciso VI", do Art.26, do Decreto nº 48.172/2007. E "Item 1.2.5" da Tabela de Infrações, anexa ao Decreto nº 54.698/2.013.

AUTUAÇÃO PELO DECRETO: 48172/2007 ARTIGO: 26º Inciso: VI

AUTO DE ADVERTÊNCIA: Fica V.Sª. ADVERTIDA a cessar imediatamente as irregularidades, constatadas nesta data. O não atendimento acarretará multas e início de procedimentos administrativos tendentes á revogação da permissão de uso, com o conseqüente cancelamento da matricula. Conforme Art. 31, do Decreto nº 48.172, de 06/03/2.007.

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 8,94

Documento: 124063961   |    Despacho Documental

6048.2025/0002169-1 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FEIRA - PROCESSO: 07-01.007.930-8 DATA DA INFRAÇÃO: 15/04/2025

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2025/3018594-3

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CPF: 11.681.955/0001-78 CCM: 4.037.166-2

RAZÃO SOCIAL: LUIZ CARLOS DA SILVA - FRUTAS

Local: RUA MIGUEL GARCIA Nº 00354 Complemento: NÃO INFORMADO Bairro: CANGAIBA CEP: 03720-170 Codlog: 139181

INFRAÇÃO: Por alterar o seu grupo de comércio constante em sua matrícula. Conforme "Inciso I", do Art.26, do Decreto nº 48.172/2007. E "Item 1.2.5" da Tabela de Infrações, anexa ao Decreto nº 54.698/2.013.

AUTUAÇÃO PELO DECRETO: 48172/2007 ARTIGO: 26º Inciso: I

AUTO DE ADVERTÊNCIA: Fica V.Sª. ADVERTIDA a cessar imediatamente as irregularidades, constatadas nesta data. O não atendimento acarretará multas e início de procedimentos administrativos tendentes á revogação da permissão de uso, com o conseqüente cancelamento da matricula. Conforme Art. 31, do Decreto nº 48.172, de 06/03/2.007.

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 8,94

Documento: 124069030   |    Despacho Documental

6048.2025/0002173-0 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FEIRA - PROCESSO: 07-01.005.579-4 DATA DA INFRAÇÃO: 15/04/2025

POSTURA EM GERAL PROCESSO:6048.2025/3017492-5

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CPF: 136.494.208-99

RAZÃO SOCIAL: ELISEU IANNHES JUNIOR

Local: RUA MIGUEL GARCIA Nº 09999 Complemento: NÃO INFORMADO Bairro: VILA PAULISTANIA CEP: 03720-170 Codlog: 139181

INFRAÇÃO: Por não AFIXAR, em lugar visível e durante todo o período de comercialização, a MATRÍCULA expedida pela ABAST. Conforme obrigação estabelecida no "Inciso VIII", do Artigo 24, do Decreto nº 48.172/2007.
E "Item 1.2.5" da Tabela de Infrações, anexa ao Decreto nº 54.698/2.013.

AUTUAÇÃO PELO DECRETO: 48172/2007 ARTIGO: 24º Inciso: VIII

AUTO DE ADVERTÊNCIA: Fica V.Sª. ADVERTIDA a cessar imediatamente as irregularidades, constatadas nesta data. O não atendimento acarretará multas e início de procedimentos administrativos tendentes á revogação da permissão de uso, com o conseqüente cancelamento da matricula. Conforme Art. 31, do Decreto nº 48.172, de 06/03/2.007.

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 8,94

Documento: 118343343   |    Despacho Documental

6048.2025/0000408-8 - FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.007.657-0 DATA DA INFRAÇÃO: 14/01/2025

POSTURA EM GERAL- CARRO ABANDONADO - PROCESSO: 6048.2025/3003493-7

CPF: 360.106.158-95

Nome: SCHANEIDER EPIFANIO DOS SANTOS

Local: RUA AMORIM DINIZ, S/N COMPLEMENTO - 7 BAIRRO: JD. JAU CEP:03730-040 Codlog: 1133-9

INFRAÇÃO: Por colocar veículos automotores ou não, ou com eles circular sobre calçadas, meios-fios, passeios, canteiros e áreas ajardinadas, excetuados os equipamentos de uso de deficientes físicos. Infração prevista no " INCISO I", do Art. 1º, da Lei nº 10.328/1987.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 10328/1987 ARTIGO 1º INCISO I

LEI: 10415/1987 ARTIGO 1º INCISO I

LEI: 10626/1988 ARTIGO 3º

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 1.133,40

Documento: 117866739   |    Despacho Documental

6048.2025/0000234-4 - FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.007.548-5 DATA DA INFRAÇÃO: 05 /11/2024

POSTURA EM GERAL- PROCESSO: 6048.2024/3046077-2

Contribuinte: 059.147.0127-9

CPF:194.825.108-60

Nome: TELMA DAGMAR ALMEIDA

Local: RUA JORN OSWALDO PALERMO Nº78 BAIRRO: VILA RÉ CEP: 03665-050 Codlog: 68764-2

INFRAÇÃO: Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e motoristas, na confluência de vias. artigos 8º e 20º da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatadas por Agente Público.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 15442/2011 ARTIGO: 8º

DECRETO: 59671/2020 ARTIGO: 20º

AUTO DE NOTIFICAÇÃO: Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal n° 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022). A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres e motoristas. Assim, fica Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100º § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Documento: 124116862   |    Despacho Documental

6048.2025/0002192-6- Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FEIRA - PROCESSO: 07-01.007.929-4 DATA DA INFRAÇÃO: 15/04/2025

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2025/3018593-5

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CPF: 53.092.285/0001-02 CCM: 7.920.819-3

RAZÃO SOCIAL: VIVIANE CRISTINA DA SILVA - COMÉRCIO DE FRUTAS

Local: RUA MIGUEL GARCIA Nº 00354 Complemento: NÃO INFORMADO Bairro: CANGAIBA CEP: 03720-170 Codlog: 139181

INFRAÇÃO: Por alugar ou ceder a terceiros o espaço referente à sua metragem. Conforme "Inciso VI", do Art.26, do Decreto nº 48.172/2007. E "Item 1.2.5" da Tabela de Infrações, anexa ao Decreto nº 54.698/2.013.

AUTUAÇÃO PELO DECRETO: 48172/2007 ARTIGO: 26º Inciso: VI

AUTO DE ADVERTÊNCIA: Fica V.Sª. ADVERTIDA a cessar imediatamente as irregularidades, constatadas nesta data. O não atendimento acarretará multas e início de procedimentos administrativos tendentes à revogação da permissão de uso, com o conseqüente cancelamento da matricula. Conforme Art. 31, do Decreto nº 48.172, de 06/03/2.007.

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 8,94

Documento: 124116528   |    Despacho Documental

6048.2025/0002190-0 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FEIRA - PROCESSO: 07-01.007.932-4 DATA DA INFRAÇÃO: 15/04/2025

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2025/3019847-6

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CPF: 23.741.109/0001-85 CCM: 5.375.667-3

RAZÃO SOCIAL: CRISTIANE FERREIRA ANDREOLETTI MATOS

Local: RUA MIGUEL GARCIA Nº 00354 Complemento: NÃO INFORMADO Bairro: CANGAIBA CEP: 03720-170 Codlog: 139181

INFRAÇÃO: Por alugar ou ceder a terceiros o espaço referente à sua metragem. Conforme "Inciso VI", do Art.26, do Decreto nº 48.172/2007. E "Item 1.2.5" da Tabela de Infrações, anexa ao Decreto nº 54.698/2.013.

AUTUAÇÃO PELO DECRETO: 48172/2007 ARTIGO: 26º Inciso: VI

AUTO DE ADVERTÊNCIA: Fica V.Sª. ADVERTIDA a cessar imediatamente as irregularidades, constatadas nesta data. O não atendimento acarretará multas e início de procedimentos administrativos tendentes à revogação da permissão de uso, com o conseqüente cancelamento da matricula. Conforme Art. 31, do Decreto nº 48.172, de 06/03/2.007.

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 8,94

Unidade de Autos de Infração

Documento: 123769486   |    Despacho Rerratificação

Onde se lê: Despacho Indeferido

Leia-se: Despacho Deferido 123625979

Documento: 123456287   |    Despacho Rerratificação

Após análise do presente e considerando a manifestação da Sra Fiscal em documento 120978031, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM abaixo relacionado com base na Lei 10.328/87, alterada pela Lei 10.415/87 e Lei 10.626/88.

Onde se lê:

MANTENHA-SE o AM: 07-389.188-9.

Leia-se:

MANTENHA-SE o AM: 07-389.188-6

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 123967294   |    Despacho deferido

6048.2025/0002069-5 - Solicitação para comunicar poda à Prefeitura com apresentação de laudo em área interna, Rua Doutor Frederico Brotero, 134 - Cidade Patriarca

DESPACHO: A vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade do(a) engenheiro(a) agrônomo(a) Juliana Cabral dos Santos, ART 2620250429745 e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 19, DEFIRO os serviços da comunicação de podas de limpeza e equilíbrio de exemplares arbóreos diversos 75 (unidades) - (123743112)

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

Documento: 123976283   |    Despacho deferido

6048.2025/0002095-4- Solicitação para comunicar poda à Prefeitura com apresentação de laudo em área interna, Rua Antonio Bacaeri, 171 - Jardim Artur Alvim

DESPACHO: A vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade do(a) engenheiro(a) agrônomo(a) Juliana Cabral dos Santos, ART 2620242160182 e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 19, DEFIRO os serviços da comunicação de poda de limpeza de exemplares arbóreos diversos 71 (unidades) - (123797850)

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

Documento: 124075601   |    Despacho deferido

6048.2025/0002142-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo com apresentação de laudo em área interna, Rua Novo Oriente do Piaui, 800 - Vila Silvia

DESPACHO: A vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade do(a) engenheiro(a) agrônomo(a) Rafael Vieira Montechiesi, ART 2620250580764 e baseado na Lei nº 17.794/22, Art, 14, inciso(s) III e IV, DEFIRO os serviços da solicitação de remoção por supressão de Figueira Benjamim (Ficus benjamina L.) 02 (unidades) - (123933133)

Caso haja remoção por supressão deverá ser realizado o plantio substitutivo em igual número com muda arbórea padrão DEPAVE (Diâmetro à Altura do Peito - DAP de no mínimo 3 cm, altura maior que 2 (dois) metros e altura da primeira bifurcação a 1,80 metros do solo) de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria 26/2024, conforme as normas técnicas do Manual Técnico de Arborização Urbana;

O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada.

Documento: 123974386   |    Despacho deferido

6048.2025/0002079-2 - Solicitação para comunicar poda à Prefeitura com apresentação de laudo em área interna, Avenida Waldemar Tietz, 950 - Cohab Padre José de Anchieta

DESPACHO: A vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade do(a) engenheiro(a) agrônomo(a) Juliana Cabral dos Santos, ART 2620250581217 e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 19, DEFIRO os serviços da comunicação de poda de limpeza de exemplares arbóreos diversos 29 (unidades) - (123774749)

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 124139627   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6048.2025/0002164-0 - ANA PAULA MOURA DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Empreenda Fácil

Documento: 124039415   |    Despacho deferido

6049.2025/0000656-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HG SAKAMITI SERVICOS MEDICOS S/S LTDA. CNPJ 31060997000107 teve sua licença deferida.

Documento: 124060245   |    Despacho deferido

6049.2025/0000657-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DVS DEDETIZADORA ASSESSORIA E TREINAMENTO LTDA CNPJ 60097477000169 teve sua licença deferida.

Documento: 124039295   |    Despacho deferido

6049.2025/0000655-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HG SAKAMITI SERVICOS MEDICOS S/S LTDA. CNPJ 31060997000107 teve sua licença deferida.

Documento: 124061833   |    Despacho deferido

6049.2025/0000661-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DVS DEDETIZADORA ASSESSORIA E TREINAMENTO LTDA CNPJ 60097477000169 teve sua licença deferida.

Documento: 124061686   |    Despacho deferido

6049.2025/0000659-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DVS DEDETIZADORA ASSESSORIA E TREINAMENTO LTDA CNPJ 60097477000169 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 124049526   |    Comunique-se

6055.2025/0000446-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1- Requrimento Padrão de Uso e Ocupação do Solo;

2- Apresentar Anexo 1 atualizado, de acordo com à Lei 16.642/17;

3- Anexo 1, preencher campo 15, de acordo com a NBR 9077(Tabelas 1 e 5), 28 pessoas;

4- Anexo 1, preencher campo 16(Previsão de vagas para estacionamento), de acordo com o Quadro 4ª da Lei 16.402/16;

5- No Anexo 1, preencher campos 33 e 36 com data e assinatura;

6- Apresentar Termo de ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária(Anexo VII);

7- Corrigir metragem e apresentar CLCB, com Área Total da Edificação;

8- Apresentar Declaração dos CNAES de Atividade que vão constar na Licença de Funcionamento;

9- Corrigir CNAE do CCM, de acordo com o CNAE do CNPJ pois o CNAE do CCM está divergente do CNPJ e esclarecer;

10- Apresentar Contrato Social da empresa;

11- Apresentar Contrato de Locação;

12- Apresentar Anuência do proprietário;

13- Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido ou protocolo do pedido, nos termos do art. 25, parágrafo 1° e 2° ou nos termos do art. 22, parágrafo 3° do decreto 49.969/08;

14- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (conforme Resol. CPA/SMPED n° 020/2014);

15- Corrigir na RRT, no campo 3.1.4, constando também, Declaração quanto aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade a edificação;

16- Corrigir na RRT, no campo 3.1.5 Declaração de Acessibilidade; deve constar: A declaração de atendimento ao Decreto Federal nº 5.296/2004, ABNT e declarar o atendimento a legislação pertinente à acessibilidade;

17- Autorização de Contato por E-mail;

Gabinete do Subprefeito

Documento: 124055477   |    Despacho deferido

DESPACHO

(Deferido)

Processo SEI 6049.2025/0000632-9

Interessado: Rute de Lima Oliveira - RG nº 17844182

Com base no laudo técnico emitido pelo Engenheiro Agrônomo Felipe Ferreira Lopes (CREA nº 5071337746), e mediante o recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART nº 2620250492292), após análise documental e co-validação realizada pelo Engenheiro Agrônomo do NAI, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública desta Subprefeitura, autorizo (DEFIRO) o manejo arbóreo para a remoção de 01 (um) exemplar localizado na Rua Floriano Alves da Costa, nº 143, Jardim Santa Fé, São Paulo/SP, CEP 05271-160.

A decisão tem fundamento na Lei Municipal nº 17.794/2022, sendo obrigatória a substituição da árvore removida por igual número de mudas de espécies nativas, conforme o padrão DEPAVE, no interior do imóvel.

O despacho terá eficácia condicionada ao recebimento, por parte do interessado, da Autorização de Remoção/Poda a ser emitida pela Unidade de Áreas Verdes, vinculada à Supervisão Técnica de Limpeza Pública desta Subprefeitura. A autorização será disponibilizada via sistema.

Documento: 124041354   |    Portaria

Portaria nº 057. SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

São Paulo, 15 de abril de 2025.

LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita de Perus/Anhanguera no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela LEI 13.399/02, Portaria Inter secretarial nº 6/02-SMSP/SGM/SGP e Decreto 57.576/2017 que dispõe sobre a organização, atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta,

A U T O R I Z A:

A utilização do espaço público localizado na Rua José Bernardo de Lorena, Perus SP, para realização da “Feira Também é Cultura, com montagem de barracas diversas em espaço público máximo e circulante de até 200 pessoas, pelo período de 30 (trinta) dias a partir do dia da publicação, no horário das 10h às 22h, sob a responsabilidade de Fabio Roberto dos Santos, portador do RG 33.443.284-4 e CPF 294.254.478-37 - sobre escrito na MF nº 273.412.008-98 , residente e domiciliado na Rua Banana Branca nº103 - Jardim do Russo - Perus - SP, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à Eletropaulo e Sabesp o fornecimento de água e luz para o local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança; atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no que tange às condições de segurança do evento, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive perante terceiros;

VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder no todo ou em parte a terceiros. Proíbe-se ainda o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, como também a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06, regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos em até 12 horas;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal;

XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XVII - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB- Perus/Anhanguera/SUPERVISÃO DE CULTURA para: entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PERUS/ANANGUERA/CPDU-SUPFISC e SUB-PERUS/ANHANGUERA/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6049.2025/0000646-9.

LUCIANA TORRALLES FERREIRA

SUBPREFEITA DE PERUS/ANHANGUERA

Documento: 124042487   |    Portaria

Portaria nº 058. SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

São Paulo, 15 de abril de 2025.

LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita de Perus/Anhanguera no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela LEI 13.399/02, Portaria Inter secretarial nº 6/02-SMSP/SGM/SGP e Decreto 57.576/2017 que dispõe sobre a organização, atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta,

A U T O R I Z A:

A utilização do espaço público localizado na Praça Inácia Dias situado na Rua Crispim do Amaral - com Trav. Cambaratiba - Vila Caiuba - Perus - SP, para realização do evento Feira de Artesanato, organizado pelo Coletivo de Mulheres Arteferia Perus, com público máximo e circulante de 200 pessoas, no dia 10 de maio de 2025, no horário das 10:00h às 18:00 horas, sob a responsabilidade da Sr.ª. Coordenadora Maria Ângela Fernandes de Albuquerque, portadora do RG. 7.756.455-8 e CPF 079.125.078-41, residente da Rua Presidente Vargas nº 61 Vila Caiuba - Perus - Cep 05207-000, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à Eletropaulo e Sabesp o fornecimento de água e luz para o local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança; atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no que tange às condições de segurança do evento, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive perante terceiros;

VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder no todo ou em parte a terceiros. Proíbe-se ainda o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, como também a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06, regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos em até 12 horas;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal;

XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XVII - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB- Perus/Anhanguera/SUPERVISÃO DE CULTURA para: entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PERUS/ANANGUERA/CPDU-SUPFISC e SUB-PERUS/ANHANGUERA/CPO/STLP, instrução e arquivo do 6049.2025/0000645-0.

LUCIANA TORRALLES FERREIRA

SUBPREFEITA DE PERUS/ANHANGUERA

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: LEONARDO PEDRASSOLI SOARES

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 124036149   |    Comunique-se

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SIGRC 34099247

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore da espécie Ligustrum lucidum, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10394198, situada à Avenida Prof. Fonseca Rodrigues, 460 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SIGRC 34721294

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore da espécie Delonix regia, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10399297, situada à Rua Belini, nº estimado 307 (ao lado do nº 305, lado oposto ao nº 320) - Alto de Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: CET

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore da espécie Spondias purpurea, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10392048, situada à Rotatória entre as ruas Berlioz, Eng. Sá Rocha, Pianu e Oquirá (Próximo à rua Berlioz, 629) - Alto de Pinheiros.

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SIGRC 34700190

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore da espécie Cenostigma pluviosum, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10393892, situada à Rua Berlioz, 540 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SIGRC 34871206

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore da espécie Cedrela sp., cadastrada no SGZ ARBO com o número 10395206, situada à Rua Berlioz, nº estimado 375 (ao lado do nº 377) - Alto de Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: CET

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore da espécie Bauhinia sp., cadastrada no SGZ ARBO com o número 10392555, situada à Rua Dardanelos, 295 - Alto da Lapa, em passeio público.

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SIGRC 34768158

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore da espécie Cordia superba, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10392556, situada à Rua Bergamota, nº estimado 273 (ao lado do nº 275) - Alto da Lapa, em passeio público.

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SIGRC 34811320

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore da espécie Handroanthus chrysotricha, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10392797, situada à Rua Bergamota, 365 - Alto da Lapa, em passeio público.

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SIGRC 34881219

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore da espécie Handroanthus sp., cadastrada no SGZ ARBO com o número 10393072, situada à Rua Bergamota, 497 - Alto da Lapa, em passeio público.

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SIGRC 34901153

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore da espécie Ligustrum lucidum, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10393362, situada à Rua Inhatium, 212 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 124139676   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2025/0008089-3 - BATUTTI PET CENTER LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Empreenda Fácil

Documento: 124051160   |    Despacho deferido

6050.2025/0008196-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMARA INTERBANCARIA DE PAGAMENTOS - CIP CNPJ 4391007000132 teve sua licença deferida.

Documento: 124080507   |    Despacho deferido

6050.2025/0008235-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALGARVE INFRA GESTAO DE RECURSOS LTDA CNPJ 60295634000140 teve sua licença deferida.

Documento: 124114944   |    Despacho deferido

6050.2025/0008295-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M Oyafuso LTDA CNPJ 60342529000115 teve sua licença deferida.

Documento: 124088303   |    Despacho deferido

6050.2025/0008240-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INNOVATE PILATES E FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 21976178000142 teve sua licença deferida.

Documento: 124115981   |    Despacho deferido

6050.2025/0008296-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAUD ALIANCAS E JOIAS LTDA CNPJ 51381220000143 teve sua licença deferida.

Documento: 124041096   |    Despacho deferido

6050.2025/0008183-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSTRUCOES BRAVUS LTDA CNPJ 3601670000151 teve sua licença deferida.

Documento: 124052301   |    Despacho deferido

6050.2025/0008200-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TTL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 42292958000143 teve sua licença deferida.

Documento: 124091726   |    Despacho deferido

6050.2025/0008247-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INNOVATE PILATES E FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 21976178000142 teve sua licença deferida.

Documento: 124080444   |    Despacho deferido

6050.2025/0008234-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SACYR CONSTRUCCION S/A DO BRASIL CNPJ 30808507000137 teve sua licença deferida.

Documento: 124074882   |    Despacho deferido

6050.2025/0008229-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FENIX ESCRITORIO VIRTUAL LTDA CNPJ 60147020000111 teve sua licença deferida.

Documento: 124039540   |    Despacho deferido

6050.2025/0008178-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSTRUCOES BRAVUS LTDA CNPJ 3601670000151 teve sua licença deferida.

Documento: 124030196   |    Despacho deferido

6050.2025/0008137-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMPLITUDE VISION COWORKING, EDUCACAO E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 60313448000197 teve sua licença deferida.

Documento: 124053403   |    Despacho deferido

6050.2025/0008204-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIRKAI & CIA LTDA CNPJ 43653435000148 teve sua licença deferida.

Documento: 124077756   |    Despacho deferido

6050.2025/0008230-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INNOVATE PILATES E FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 21976178000142 teve sua licença deferida.

Documento: 124040625   |    Despacho deferido

6050.2025/0008182-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENA JOIAS LTDA CNPJ 42076522000117 teve sua licença deferida.

Documento: 124063344   |    Despacho deferido

6050.2025/0008224-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENOVIS SURGICAL BRASIL LTDA CNPJ 3117039000181 teve sua licença deferida.

Documento: 124110815   |    Despacho deferido

6050.2025/0008289-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TROPEIRO DA MARYCOTA LTDA CNPJ 54309782000174 teve sua licença deferida.

Documento: 124090450   |    Despacho deferido

6050.2025/0008245-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KIKO COSMETICS BRASIL LTDA CNPJ 23638391000170 teve sua licença deferida.

Documento: 124062699   |    Despacho deferido

6050.2025/0008222-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CERC SA CNPJ 23399607000272 teve sua licença deferida.

Documento: 124116041   |    Despacho deferido

6050.2025/0008298-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAUD ALIANCAS E JOIAS LTDA CNPJ 51381220000143 teve sua licença deferida.

Documento: 124129519   |    Despacho deferido

6050.2025/0008468-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOVIE SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 19305965000110 teve sua licença deferida.

Documento: 124110927   |    Despacho deferido

6050.2025/0008290-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TROPEIRO DA MARYCOTA LTDA CNPJ 54309782000174 teve sua licença deferida.

Documento: 124060096   |    Despacho deferido

6050.2025/0008218-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CERC SA CNPJ 23399607000272 teve sua licença deferida.

Documento: 124053650   |    Despacho deferido

6050.2025/0008205-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TTL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 42292958000143 teve sua licença deferida.

Documento: 124073679   |    Despacho deferido

6050.2025/0008227-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FENIX ESCRITORIO VIRTUAL LTDA CNPJ 60147020000111 teve sua licença deferida.

Documento: 124039036   |    Despacho deferido

6050.2025/0008177-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENA JOIAS LTDA CNPJ 42076522000117 teve sua licença deferida.

Documento: 124110738   |    Despacho deferido

6050.2025/0008288-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TROPEIRO DA MARYCOTA LTDA CNPJ 54309782000174 teve sua licença deferida.

Documento: 124070904   |    Despacho deferido

6050.2025/0008225-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIECE OF CAKE CONFEITARIA LTDA. CNPJ 7970586000166 teve sua licença deferida.

Documento: 124055937   |    Despacho deferido

6050.2025/0008214-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIRKAI & CIA LTDA CNPJ 43653435000148 teve sua licença deferida.

Documento: 124030340   |    Despacho deferido

6050.2025/0008141-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMPLITUDE VISION COWORKING, EDUCACAO E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 60313448000197 teve sua licença deferida.

Documento: 124085533   |    Despacho deferido

6050.2025/0008238-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOBATO ASSISTENCIA MEDICA LTDA CNPJ 3516134000158 teve sua licença deferida.

Documento: 124089659   |    Despacho deferido

6050.2025/0008242-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KIKO COSMETICS BRASIL LTDA CNPJ 23638391000170 teve sua licença deferida.

Documento: 124051905   |    Despacho deferido

6050.2025/0008197-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELUDICAR SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 27282933000175 teve sua licença deferida.

Documento: 124049434   |    Despacho deferido

6050.2025/0008192-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMARA INTERBANCARIA DE PAGAMENTOS - CIP CNPJ 4391007000132 teve sua licença deferida.

Documento: 124050342   |    Despacho deferido

6050.2025/0008194-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMARA INTERBANCARIA DE PAGAMENTOS - CIP CNPJ 4391007000132 teve sua licença deferida.

Documento: 124030291   |    Despacho deferido

6050.2025/0008139-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMPLITUDE VISION COWORKING, EDUCACAO E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 60313448000197 teve sua licença deferida.

Documento: 124089759   |    Despacho deferido

6050.2025/0008243-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INNOVATE PILATES E FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 21976178000142 teve sua licença deferida.

Documento: 124049912   |    Despacho deferido

6050.2025/0008193-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMARA INTERBANCARIA DE PAGAMENTOS - CIP CNPJ 4391007000132 teve sua licença deferida.

Documento: 124053230   |    Despacho deferido

6050.2025/0008203-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELUDICAR SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 27282933000175 teve sua licença deferida.

Documento: 124090105   |    Despacho deferido

6050.2025/0008244-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KIKO COSMETICS BRASIL LTDA CNPJ 23638391000170 teve sua licença deferida.

Documento: 124129588   |    Despacho deferido

6050.2025/0008473-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOVIE SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 19305965000110 teve sua licença deferida.

Documento: 124043848   |    Despacho deferido

6050.2025/0008190-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILLINHA MADA BAR E LANCHONETE LTDA CNPJ 57509897000109 teve sua licença deferida.

Documento: 124129571   |    Despacho deferido

6050.2025/0008471-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOVIE SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 19305965000110 teve sua licença deferida.

Documento: 124033412   |    Despacho deferido

6050.2025/0008174-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASIF GESTAO INTERNACIONAL LTDA CNPJ 7218853000143 teve sua licença deferida.

Documento: 124058128   |    Despacho deferido

6050.2025/0008219-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CERC SA CNPJ 23399607000272 teve sua licença deferida.

Documento: 124030221   |    Despacho deferido

6050.2025/0008138-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMPLITUDE VISION COWORKING, EDUCACAO E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 60313448000197 teve sua licença deferida.

Documento: 124111189   |    Despacho deferido

6050.2025/0008292-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO DORADA LTDA CNPJ 50772073000170 teve sua licença deferida.

Documento: 124056961   |    Despacho deferido

6050.2025/0008216-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELUDICAR SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 27282933000175 teve sua licença deferida.

Documento: 124030318   |    Despacho deferido

6050.2025/0008140-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMPLITUDE VISION COWORKING, EDUCACAO E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 60313448000197 teve sua licença deferida.

Documento: 124138082   |    Despacho deferido

6050.2025/0008573-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARQUITETANDO POR AIH GERENCIAMENTO E PROJETOS LTDA CNPJ 51106352000167 teve sua licença deferida.

Documento: 124052930   |    Despacho deferido

6050.2025/0008201-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELUDICAR SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 27282933000175 teve sua licença deferida.

Documento: 124059624   |    Despacho deferido

6050.2025/0008221-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CERC SA CNPJ 23399607000272 teve sua licença deferida.

Documento: 124042182   |    Despacho deferido

6050.2025/0008186-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILLINHA MADA BAR E LANCHONETE LTDA CNPJ 57509897000109 teve sua licença deferida.

Documento: 124055831   |    Despacho deferido

6050.2025/0008212-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIRKAI & CIA LTDA CNPJ 43653435000148 teve sua licença deferida.

Documento: 124043985   |    Despacho deferido

6050.2025/0008184-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSTRUCOES BRAVUS LTDA CNPJ 3601670000151 teve sua licença deferida.

Documento: 124116332   |    Despacho deferido

6050.2025/0008300-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAUD ALIANCAS E JOIAS LTDA CNPJ 51381220000143 teve sua licença deferida.

Documento: 124054667   |    Despacho deferido

6050.2025/0008208-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CERC SA CNPJ 23399607000272 teve sua licença deferida.

Documento: 124080024   |    Despacho deferido

6050.2025/0008233-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALGARVE INFRA GESTAO DE RECURSOS LTDA CNPJ 60295634000140 teve sua licença deferida.

Documento: 124052916   |    Despacho deferido

6050.2025/0008202-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TTL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 42292958000143 teve sua licença deferida.

Documento: 124042079   |    Despacho deferido

6050.2025/0008185-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSTRUCOES BRAVUS LTDA CNPJ 3601670000151 teve sua licença deferida.

Documento: 124129533   |    Despacho deferido

6050.2025/0008469-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOVIE SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 19305965000110 teve sua licença deferida.

Documento: 124111083   |    Despacho deferido

6050.2025/0008291-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO DORADA LTDA CNPJ 50772073000170 teve sua licença deferida.

Documento: 124116016   |    Despacho deferido

6050.2025/0008297-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAUD ALIANCAS E JOIAS LTDA CNPJ 51381220000143 teve sua licença deferida.

Documento: 124054777   |    Despacho deferido

6050.2025/0008209-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIRKAI & CIA LTDA CNPJ 43653435000148 teve sua licença deferida.

Documento: 124053766   |    Despacho deferido

6050.2025/0008206-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIRKAI & CIA LTDA CNPJ 43653435000148 teve sua licença deferida.

Documento: 124129539   |    Despacho deferido

6050.2025/0008470-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOVIE SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 19305965000110 teve sua licença deferida.

Documento: 124111958   |    Despacho deferido

6050.2025/0008294-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TREZZA Co LTDA CNPJ 60329618000121 teve sua licença deferida.

Documento: 124074525   |    Despacho deferido

6050.2025/0008228-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FENIX ESCRITORIO VIRTUAL LTDA CNPJ 60147020000111 teve sua licença deferida.

Documento: 124056606   |    Despacho deferido

6050.2025/0008215-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CERC SA CNPJ 23399607000272 teve sua licença deferida.

Documento: 124039906   |    Despacho deferido

6050.2025/0008180-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSTRUCOES BRAVUS LTDA CNPJ 3601670000151 teve sua licença deferida.

Documento: 124042646   |    Despacho deferido

6050.2025/0008188-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSTRUCOES BRAVUS LTDA CNPJ 3601670000151 teve sua licença deferida.

Documento: 124052074   |    Despacho deferido

6050.2025/0008199-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EGML IMPORTACOES LTDA CNPJ 60022855000145 teve sua licença deferida.

Documento: 124054486   |    Despacho deferido

6050.2025/0008198-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TTL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 42292958000143 teve sua licença deferida.

Documento: 124063372   |    Despacho deferido

6050.2025/0008223-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CERC SA CNPJ 23399607000272 teve sua licença deferida.

Documento: 124053863   |    Despacho deferido

6050.2025/0008207-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELUDICAR SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 27282933000175 teve sua licença deferida.

Documento: 124129575   |    Despacho deferido

6050.2025/0008472-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOVIE SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 19305965000110 teve sua licença deferida.

Documento: 124083145   |    Despacho deferido

6050.2025/0008236-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SACYR CONCESSOES E PARTICIPACOES DO BRASIL LTDA. CNPJ 31713607000142 teve sua licença deferida.

Documento: 124116078   |    Despacho deferido

6050.2025/0008299-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAUD ALIANCAS E JOIAS LTDA CNPJ 51381220000143 teve sua licença deferida.

Documento: 124079106   |    Despacho deferido

6050.2025/0008232-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INNOVATE PILATES E FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 21976178000142 teve sua licença deferida.

Documento: 124042822   |    Despacho deferido

6050.2025/0008189-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILLINHA MADA BAR E LANCHONETE LTDA CNPJ 57509897000109 teve sua licença deferida.

Documento: 124055672   |    Despacho deferido

6050.2025/0008211-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CERC SA CNPJ 23399607000272 teve sua licença deferida.

Documento: 124040694   |    Despacho deferido

6050.2025/0008181-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSTRUCOES BRAVUS LTDA CNPJ 3601670000151 teve sua licença deferida.

Documento: 124054858   |    Despacho deferido

6050.2025/0008210-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELUDICAR SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 27282933000175 teve sua licença deferida.

Documento: 124044641   |    Despacho deferido

6050.2025/0008191-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILLINHA MADA BAR E LANCHONETE LTDA CNPJ 57509897000109 teve sua licença deferida.

Documento: 124030403   |    Despacho deferido

6050.2025/0008142-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMPLITUDE VISION COWORKING, EDUCACAO E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 60313448000197 teve sua licença deferida.

Documento: 124089027   |    Despacho deferido

6050.2025/0008241-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KIKO COSMETICS BRASIL LTDA CNPJ 23638391000170 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 124065084   |    Despacho deferido

6050.2025/0005543-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: RAIZEN SOLUÇOE DE PAGAMENTOS S/A

DESPACHO: Deferido nos termos da Lei nº 16.402/16, art.127º e 133º; Portaria nº 29/SMSP/17 e dos Decretos nº 49.969/08, nº 57.298/16 e nº 57.378/16.

Documento: 124057395   |    Despacho deferido

6048.2023/0002616-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA

DESPACHO: Deferido nos termos da Lei nº 10.205/86, Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08.

Documento: 124059507   |    Despacho deferido

6050.2021/0009976-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: OPEN TEXT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (BRASIL) LTDA

DESPACHO: Deferido nos termos da Lei nº 10.205/86, Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08.

Documento: 124096562   |    Despacho deferido

6050.2024/0016928-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: GS1 BRASIL ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMAÇÃO

DESPACHO: Defiro apostilamento: Para fazer constar ENDEREÇO DO IMÓVEL - NÚMERO de 00000 para n°328.

Para fazer constar: PROCESSOS VINCULADOS de AUTO DE REGULARIZAÇÃO - 2024-80068-00 para CERTIFICADO DE CONCLUSÃO - 2024-80068-00.

Documento: 124109129   |    Despacho deferido

6048.2025/0001693-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CT2A PERFORMANCE LTDA

DESPACHO: Deferido nos termos da Lei nº 16.402/16, art.127º e 133º; Portaria nº 29/SMSP/17 e dos Decretos nº 49.969/08, nº 57.298/16 e nº 57.378/16.

Documento: 124061152   |    Comunique-se

6031.2023/0005025-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ARTMEDICA PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA

COMUNIQUE-SE: Com as devidas escusas, apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou Certificado de Segurança ( antigo AVS) vigente.

Documento: 124094173   |    Comunique-se

6050.2025/0007892-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INSTITUTO SOCIAL MAIS SAUDE

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Anexos 1 e 2 da Portaria SMPR nº 29 de 14 de junho de 2017 para baixo risco, corretamente preenchidos em todos os campos, com atenção especial à área total da edificação e devidamente assinados.

2) Apresentar ART/RRT referente à declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, etc para empreendimentos de baixo risco. (Anexo 2)

3) Certificado de Conclusão

4) Anexo X assinado

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 124071852   |    Despacho deferido

6050.2024/0020568-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: VCT BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA

DESPACHO: Reitero comunicado anterior.

Documento: 124101974   |    Despacho indeferido

6056.2021/0013031-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: FOGÕES SHOP LTDA.

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso I - não atendimento ao comunique-se.

Documento: 124102577   |    Despacho indeferido

6050.2022/0006660-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DELTA FUND VI COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso I - não atendimento ao comunique-se.

Documento: 124101047   |    Despacho indeferido

6030.2021/0001922-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: ITAÚ UNIBANCO S.A

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso I - não atendimento ao comunique-se.

Documento: 124100801   |    Despacho indeferido

6030.2021/0000317-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: HASBRO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS E JOGOS LTDA

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso I - não atendimento ao comunique-se.

Documento: 124102135   |    Despacho indeferido

6030.2022/0004553-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: FIRST CLASS QUIMICA LTDA-EPP

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso I - não atendimento ao comunique-se.

Documento: 124100648   |    Despacho indeferido

6056.2021/0011998-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: SUPRA BAR VILA OLIMPIA LTDA.

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso I - não atendimento ao comunique-se.

Documento: 124102796   |    Despacho indeferido

6051.2019/0002692-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: DANIEL DE PAIVA MARTINS-ME

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso I - não atendimento ao comunique-se.

Documento: 124102296   |    Despacho indeferido

6036.2022/0001670-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: TATIANE DE CARVALHO COSTA

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso I - não atendimento ao comunique-se.

Documento: 123982561   |    Despacho indeferido

6050.2025/0008005-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LEITE & LEITE PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA

DESPACHO: Processo físico 2013-0.304.896-1

Sr° Supervisor:

Pelo indeferido e posterior arquivamento face a apresentações do ALF para o local n° 2021 0010121278.

Documento: 124107695   |    Despacho indeferido

6042.2020/0002746-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BRIGADEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso I - não atendimento ao comunique-se.

Documento: 124108722   |    Comunique-se

6050.2025/0005356-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BANCO CRÉDT AGRICOLE LTDA

COMUNIQUE-SE: em até 30 dias após a publicação no Diário Oficial, apresentar:

- Anexo I-1 e rever o campo 16, se or atividade complementar e ou secundária deverá apresentar o ALF da atividade principal.

- Certificado de Acessibilidade;

Documento: 124096804   |    Comunique-se

6056.2025/0001004-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LU EXPERIENCIA EM BELEZA LTDA

COMUNIQUE-SE: em até 30 dias após a publicação no Diário Oficial, apresentar:

- Esclarecer se ALF trata de atividade complementar, se sim apresentar o ALF da Atividade principal.

- AVCB

Documento: 124106791   |    Comunique-se

6050.2023/0006053-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: Sob pena de indeferimento , reitero comunicado anteriore qto ao anexo l a ser apresentado. Observar a area ocupada pela atividade.

Documento: 124108953   |    Comunique-se

6056.2024/0025923-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MULTIPLAM ESTACIONAMENTO LTDA.

COMUNIQUE-SE: 1- Apresentar plantas de quais andares do estacionamento esta sendo ocupado.

2- Informar no item 16 do anexo l qtas vagas são para este estacionamento.

3- Atender integralmente o art 35 do decreto 49969/08.

Documento: 124091214   |    Comunique-se

6050.2025/0002114-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: H&M HENNES & MAURITZ BRAZIL IMPORTACOES LTDA

COMUNIQUE-SE em até 30 dias após a publicação no Diário Oficial, apresentar:

- Alvara de Funcionamento do Shopping

- Planta Aprovada demarcando área utilizada pela atividade

Documento: 123979827   |    Comunique-se

6050.2025/0004905-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLIMICAR SERVIÇOS MEDICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Para prosseguimento da análise, deverá preencher todos os itens do anexo I.

Documento: 124101273   |    Comunique-se

6056.2025/0001001-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HUMAN CLINIC SERVICOS MEDICOS LTDA (28890126000360)

COMUNIQUE-SE: em até 30 dias após a publicação no Diário Oficial, apresentar:

- Esclarecer se ALF trata de atividade complementar, se sim apresentar o ALF da Atividade principal.

- AVCB

- Requerimentos devidamente preenchidos e assinados.

Documento: 124100673   |    Comunique-se

6056.2025/0001005-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LUCIA PITTNER MARTINS DE OLIVEIRA

COMUNIQUE-SE: em até 30 dias após a publicação no Diário Oficial, apresentar:

- Esclarecer se ALF trata de atividade complementar, se sim apresentar o ALF da Atividade principal.

- AVCB

Documento: 123980530   |    Comunique-se

6050.2025/0005010-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ABIMAD ASSOCIACAO BRAS. DAS IND. DE MOVEIS DE ALTA

COMUNIQUE-SE: Processo físico 2013-0.283.667-2

Para prosseguir a análise o anexo I por completo e anexoII e atender ao comunique-se anterior.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 123925393   |    Despacho indeferido

SEI 60502024/0023607-7

INTERESSADO: VIRTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

ASSUNTO: ALF - 2ª INSTÂNCIA

DESPACHO:

Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, face os elementos que instruem o presente processo, a manifestação técnica e jurídica, INDEFIRO o pedido inicial de emissão de ALF, com base no art. 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/08 ;

I. Publique-se;

II. Após o cumprimento encaminhar à área técnica (SUB-PI/CPDU) para providências.

Documento: 124000209   |    Despacho indeferido

SEI 6050.2025/0003727-0

INTERESSADO: VIRTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

ASSUNTO: ALF - 2ª INSTÂNCIA

DESPACHO:

Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, face os elementos qie instruem o presente processo, a manifestação técnica e jurídica, INDEFIRO o pedido inicial de emissão de ALF, com base no art. 18, inciso II do Decreto Municipal nº 49.969/08;

I. Publique-se; e,

II. Após o cumprimento encaminhar à área técnica 9SUB-PI/CPDU) para providências.

Documento: 123770123   |    Despacho indeferido

SEI - 6050.2020/0005612-8

INTERESSADO: J.MARTINELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ASSUNTO: ALF - 2ª INSTÂNCIA

DESPACHO:

Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, face os elementos que instruem o presente processo, a manifestação técnica e jurídica, INDEFIRO o pedido inicial de emissão de ALF, com base no art. 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/08 ;

I. Publique-se;

II. Após o cumprimento encaminhar à área técnica (SUB-PI/CPDU) para providências.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Empreenda Fácil

Documento: 124067548   |    Despacho deferido

6051.2025/0001559-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUICOLE INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ 49220755000190 teve sua licença deferida.

Documento: 124066889   |    Despacho deferido

6051.2025/0001556-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUICOLE INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ 49220755000190 teve sua licença deferida.

Documento: 124067052   |    Despacho deferido

6051.2025/0001557-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUICOLE INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ 49220755000190 teve sua licença deferida.

Documento: 124067238   |    Despacho deferido

6051.2025/0001558-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUICOLE INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ 49220755000190 teve sua licença deferida.

Documento: 124130964   |    Despacho deferido

6051.2025/0001563-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARONESSA SALAO DE BELEZA E ESTETICA LTDA CNPJ 50827185000180 teve sua licença deferida.

Documento: 124130972   |    Despacho deferido

6051.2025/0001564-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARONESSA SALAO DE BELEZA E ESTETICA LTDA CNPJ 50827185000180 teve sua licença deferida.

Documento: 124066560   |    Despacho deferido

6051.2025/0001555-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUICOLE INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ 49220755000190 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Documento: 124062308   |    Despacho

6051.2025/0001551-5 - Multas: cancelamento

D E S P A C H O

Tendo em vista que houve um equívoco no enquadramento legal para a aplicação da multa, CANCELO o Auto de Multa 01-195.843-0 com base no Decreto 58.831/2019 e Súmula 473 do STF e determino a lavratura de nova multa em substituição, com o enquadramento legal correto.

Documento: 124046991   |    Despacho de Retificação

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2025/0000644-3

ASSUNTO: Retificação do Despacho publicado no DOC de 17/04/2025 página 103

Onde se lê: PROCESSO SEI Nº 6044.2025/0000644-3

Leia-se: PROCESSO SEI Nº 6051.2025/0000644-3

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 124093509   |    Despacho indeferido

6051.2022/0002895-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PANATHINAKOS LOUNGE EVENTOS LTDA

DESPACHO:

Indeferido o pedido do Auto de Licença de Funcionamento nos termos do Decreto nº 49.969/08, e artigo 70 do Decreto nº 51.714/10, tendo em vista que o presente exauriu a finalidade e Portaria 01/SUB-PJ/GAB/2025.

Publique-se.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Documento: 123770306   |    Despacho deferido

6051.2025/0001293-1 (Comunicações Administrativas: Memorando)

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO a remoção de 1 árvore, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Municipalidade, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 122964211.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

Rua Francisco Soler, nº 515 - Pirituba - 1 Tipuana (Tipuana tipu) - remoção e plantio de 1 muda.

Documento: 124017407   |    Despacho deferido

6051.2025/0001471-3 (Comunicações Administrativas: Memorando)

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO a remoção de 1 árvore, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Municipalidade, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 101615969.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

R. Silvério de Castro e Sousa, nº 217 - Pirituba - 1 NI (Não identificada) - remoção e plantio de 1 muda.

Documento: 124018485   |    Despacho deferido

6051.2025/0001037-8 (Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno)

Interessado: G.A. da S.C.

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO a remoção de 1 árvore e plantio de 1 muda, conforme discriminado a seguir, a ser executada pelo proprietário da área, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 121474818.

ÁREA PARTICULAR INTERNA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

Rua Banabuiú, nº 107 - Pirituba - 1 Ipê-roxo (Handroanthus impetiginosus) - remoção e plantio de 1 muda

Documento: 123771491   |    Despacho deferido

6051.2025/0001352-0 (Comunicação de poda em manejo arbóreo interno)

Interessado: A.B.R.N.

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO a poda de 3 árvores, conforme discriminado a seguir, a ser executada pelo proprietário da área, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 123146883.

ÁREA PARTICULAR INTERNA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

R. Willis Roberto Banks, nº 471 -São Domingos

1 Mangueira (Mangifera indica) e 2 Ficus (Ficus benjamina) - poda de adequação

Documento: 124019845   |    Despacho indeferido

6044.2023/0005060-2 (Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno)

Despacho Indeferido

Interessado: Condomínio Residencial Vida Nova Jaraguá

No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/2002, em razão do não atendimento à solicitação de apresentação de documentação complementar, determino o INDEFERIMENTO.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 124139656   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2025/0001544-2 - CIVALDO DINIZ DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139647   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2025/0001541-8 - ELZA CANDIDA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139563   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2025/0001536-1 - LARISSA DE OLIVEIRA RIBEIRO 41363775847 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139597   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2025/0001539-6 - NATHALIA DA SILVA ALVES PAIXAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139668   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2025/0001552-3 - RAFAEL GOMES BARALDI - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 124139677   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2025/0001554-0 - RAFAEL GOMES BARALDI - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 124139623   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2025/0001540-0 - PRISCILA FORTE BRAGA PAREDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139643   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2025/0001542-6 - 45.716.795 MARCELO DE JESUS MATOS DIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139680   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2025/0001562-0 - RAFAEL GOMES BARALDI - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 124139673   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2025/0001553-1 - RAFAEL GOMES BARALDI - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 124139593   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2025/0001538-8 - 37.406.421 FABIANA DA SILVA TEIXEIRA DIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139582   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2025/0001537-0 - RUTH AUGUSTO DA SILVA SOARES 22875514172 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139651   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2025/0001543-4 - ANA PAULA CRISPIM TENORIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Empreenda Fácil

Documento: 124068873   |    Despacho deferido

6052.2025/0001620-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORTIFRUTI LLESSA COMERCIO LTDA CNPJ 55403881000183 teve sua licença deferida.

Documento: 124039617   |    Despacho deferido

6052.2025/0001614-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZINI CIA LANCHONETE BAR, DELIVERY LTDA CNPJ 59700539000104 teve sua licença deferida.

Documento: 124063411   |    Despacho deferido

6052.2025/0001618-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANILO AMATE PESSINA LTDA CNPJ 51822677000146 teve sua licença deferida.

Documento: 124083093   |    Despacho deferido

6052.2025/0001626-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTA MADEIRA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA CNPJ 9318764000102 teve sua licença deferida.

Documento: 124107707   |    Despacho deferido

6052.2025/0001633-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R&M SANTANA IDIOMAS E MATERIAIS DIDATICOS LTDA CNPJ 26842590000193 teve sua licença deferida.

Documento: 124041643   |    Despacho deferido

6052.2025/0001616-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZINI CIA LANCHONETE BAR, DELIVERY LTDA CNPJ 59700539000104 teve sua licença deferida.

Documento: 124041576   |    Despacho deferido

6052.2025/0001615-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZINI CIA LANCHONETE BAR, DELIVERY LTDA CNPJ 59700539000104 teve sua licença deferida.

Documento: 124082036   |    Despacho deferido

6052.2025/0001625-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVAR PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS LTDA CNPJ 24522330003473 teve sua licença deferida.

Documento: 124079408   |    Despacho deferido

6052.2025/0001622-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTA MADEIRA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA CNPJ 9318764000102 teve sua licença deferida.

Documento: 124081705   |    Despacho deferido

6052.2025/0001624-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVAR PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS LTDA CNPJ 24522330003473 teve sua licença deferida.

Documento: 124107810   |    Despacho deferido

6052.2025/0001634-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R&M SANTANA IDIOMAS E MATERIAIS DIDATICOS LTDA CNPJ 26842590000193 teve sua licença deferida.

Documento: 124074171   |    Despacho deferido

6052.2025/0001621-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTA MADEIRA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA CNPJ 9318764000102 teve sua licença deferida.

Documento: 124107332   |    Despacho deferido

6052.2025/0001632-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R&M SANTANA IDIOMAS E MATERIAIS DIDATICOS LTDA CNPJ 26842590000193 teve sua licença deferida.

Documento: 124107937   |    Despacho deferido

6052.2025/0001635-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R&M SANTANA IDIOMAS E MATERIAIS DIDATICOS LTDA CNPJ 26842590000193 teve sua licença deferida.

Documento: 124081181   |    Despacho deferido

6052.2025/0001623-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVAR PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS LTDA CNPJ 24522330003473 teve sua licença deferida.

Documento: 124063510   |    Despacho deferido

6052.2025/0001619-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANILO AMATE PESSINA LTDA CNPJ 51822677000146 teve sua licença deferida.

Documento: 124042245   |    Despacho deferido

6052.2025/0001617-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTA MADEIRA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA CNPJ 9318764000102 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 123575932   |    Despacho deferido

6052.2025/0001142-6 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: YONE DE SOUZA LIMA

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 57.776/17, e à vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos Autos, os quais adoto, como razão de decidir, DEFIRO o pedido inicial, portanto, CANCELO O AUTO DE MULTA Nº 03-237.528-0, com fundamento na Lei nº 16.642/17.

Documento: 123864602   |    Despacho indeferido

6052.2025/0001023-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: CONDOMÍNIO EDIFICIO BRASILIA MAXIMUN

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 57.776/17, e a vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos Autos, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 03-237.143-8 com fundamento na Lei nº 16.642/17.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 124139581   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6052.2025/0001612-6 - 49.932.977 FABIO ANTONIO FERREIRA DAMASCENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139678   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6052.2025/0001629-0 - ARTHUR COMERCIO E MANUTENCAO DE MOTOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 124139585   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6052.2025/0001613-4 - 49.932.977 FABIO ANTONIO FERREIRA DAMASCENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: SILVIO ROCHA DE OLIVEIRA JUNIOR

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Assessoria Jurídica

Documento: 123919544   |    Despacho deferido

6035.2023/0001299-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: DROGARIA SÃO PAULO S.A.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a informação contida no SEI 122614959 e 123638083 da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamentos desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o presente pedido de Cadastro de Anúncios, nos termos da Lei 14.223/06;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/SUSL para conhecimento e providências pertinentes.

Documento: 123960738   |    Despacho deferido

6053.2020/0003681-6 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a informação contida no SEI da Unidade de Autos de Infração e SEI da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: reconheço a prescrição, DEFIRO o recurso realizado pelo interessado para CANCELAR os Autos de Multas:16-224.191-7,16-224.193-3, 16-224.194-1, 16-224.195-0, 16-224.443-6, 16.224.444-4, 16-224.445-2 e 16.224.446-1, nos termos da lei nº 9.973/99 e Súmula 473 do STF;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes.

Documento: 123919937   |    Despacho deferido

6053.2025/0002064-1 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: EDWIN KIRSCHKE

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a informação contida no SEI 123780962 e 123781897 da Unidade de Autos de Infração desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o presente pedido de Certidão de Multas, nos termos do Decreto Municipal nº 51.714/2010;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes.

Documento: 123917296   |    Despacho deferido

6051.2023/0000542-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: PHL CONSTRUCOES A SECO LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a informação contida no SEI 122005661 e 123626702 da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamentos desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, objeto do presente, nos termos da Lei 10.205/86, Decreto 49.969/2008 e Decreto 57.298/2016;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/SUSL para conhecimento e providências pertinentes.

Documento: 123920467   |    Despacho indeferido

6056.2022/0016793-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: EPOCH MAGIA IMPORTADORA DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a informação contida no SEI 122854090 e 123832187 da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos dos §§ 1º e 5º do art. 26 do Decreto 49.969/08;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/SUSL para conhecimento e providências pertinentes.

Documento: 123918740   |    Despacho indeferido

6030.2023/0000816-2 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: ESSENCIAL ESPORTES E SAÚDE LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a informação contida no SEI 122534073 e 123638058 da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamentos desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o presente pedido de Cadastro de Anúncios, por não atender o definido no art. 13, §1º, inciso I da Lei 14.223/06;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/SUSL para conhecimento e providências pertinentes.

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 122106555   |    Despacho deferido

6053.2025/0001693-8 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (122105506) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de espécime não identificado, locado em passeio público, na AV. João Peixoto Viegas, 157 (Canteiro Central) , Bairro: Jd Consórcio - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Documento: 123665490   |    Comunicado

6029.2025/0003284-3 - Solicitação de Poda de árvore externa

Comunicação

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

COMUNICADO: Dá-se publicidade, conforme laudo técnico (123607628), o manejo de poda de 01 (um) exemplar arbóreo de Caesalpinia pluviosa (Sibipiruna) localizado em passeio público na R. Laura dos Anjos Ramos 49/59, Bairro: Jd Santa Cruz - Campo Grande de acordo com Lei Municipal n° 10.919/90 e determinação da ADIN n° 2085569-32.2023.8.26.0000.

Empreenda Fácil

Documento: 124044264   |    Despacho deferido

6053.2025/0002478-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DERMABEAUTY COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA CNPJ 55152553000151 teve sua licença deferida.

Documento: 124041426   |    Despacho deferido

6053.2025/0002477-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCB COMERCIO ARTIGOS DE ROUPAS INFANTIL LTDA CNPJ 59985467000180 teve sua licença deferida.

Documento: 124044882   |    Despacho deferido

6053.2025/0002479-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DERMABEAUTY COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA CNPJ 55152553000151 teve sua licença deferida.

Documento: 124081651   |    Despacho deferido

6053.2025/0002487-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMAR CLINICA MULTIDISCIPLINAR PEDIATRICA LTDA CNPJ 53618465000177 teve sua licença deferida.

Documento: 124052196   |    Despacho deferido

6053.2025/0002481-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DERMABEAUTY COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA CNPJ 55152553000151 teve sua licença deferida.

Documento: 124084536   |    Despacho deferido

6053.2025/0002490-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMAR CLINICA MULTIDISCIPLINAR PEDIATRICA LTDA CNPJ 53618465000177 teve sua licença deferida.

Documento: 124083061   |    Despacho deferido

6053.2025/0002488-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMAR CLINICA MULTIDISCIPLINAR PEDIATRICA LTDA CNPJ 53618465000177 teve sua licença deferida.

Documento: 124062691   |    Despacho deferido

6053.2025/0002484-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACCORDOUS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. CNPJ 37134974000178 teve sua licença deferida.

Documento: 124072324   |    Despacho deferido

6053.2025/0002486-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCB COMERCIO ARTIGOS DE ROUPAS INFANTIL LTDA CNPJ 59985467000180 teve sua licença deferida.

Documento: 124083646   |    Despacho deferido

6053.2025/0002489-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMAR CLINICA MULTIDISCIPLINAR PEDIATRICA LTDA CNPJ 53618465000177 teve sua licença deferida.

Documento: 124112076   |    Despacho deferido

6053.2025/0002502-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAETANOS BAR LTDA CNPJ 48498178000130 teve sua licença deferida.

Documento: 124108890   |    Despacho deferido

6053.2025/0002500-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCIA F. ALCARDE - SERVICOS MEDICOS CNPJ 29233403000162 teve sua licença deferida.

Documento: 124059744   |    Despacho deferido

6053.2025/0002483-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACCORDOUS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. CNPJ 37134974000178 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 124022225   |    Despacho deferido

6056.2024/0011736-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: DESIGN88 PISOS E REVESTIMENTOS LTDA

DESPACHO: DEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/2016. Dec. 49.969/08 e Decr. 57.298/16.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Documento: 123548767   |    GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2022/0010826-4
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

Documento: 123548757   |    GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2022/0011138-9
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 124139578   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6053.2025/0002476-0 - BENJAMIN FIGUEIRA DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139570   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6053.2025/0002475-2 - MARIA DA SAUDE SOARES BERNARDINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: OZIEL EVANGELISTA DE SOUZA

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Documento: 124032210   |    Despacho

SEI: 6054.2025/0000803-5

ASSUNTO: Serviços de postagens e correspondências em geral.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente e do parecer da Assessoria Jurídica em doc. 124031814, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, AUTORIZO, a contratação direta por inexigibilidade de processo licitatório, com fundamento no ARTIGO 74, INCISO I, DA LEI 14.133/2021 e a devida emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), segundo a Nota de Reserva nº 35.343/2025, doc. 123990125, em favor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, inscrito no C.N.P.J./ M.F. n° 34.028.316/0031-29, para o período de 07/05/2025 A 06/05/2030, onerando a dotação orçamentária n° 70.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Remeta-se a SUB-SM/CAF e SUB-SM/CAF/SAS/UNID. CONTRATOS, para prosseguimento.

Unidade Técnica de Fiscalização

Documento: 123490656   |    Intimação

São Paulo, 09 de abril de 2025.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.005.406-6 Data: 09/04/2025

Nome/ Razão Social: GERALDO ROBSON FERREIRA FOLGADO

Local da Infração: TRAVESSA VALSA DA SAUDADE nº 241. CEP 08344-550.

Veículo: IMP/TOYOTA COROLLA WGXLI Placa: CWH0066

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Documento: 123513801   |    Intimação

São Paulo, 09 de abril de 2025.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.005.409-0 Data: 09/04/2025

Nome/ Razão Social: JOAO PAULO SOARES DA SILVA

Local da Infração: TRAVESSA VALSA DA SAUDADE nº 239. CEP 08344-550.

Veículo: I/VW GOLF GLX Placa: MMR2B11

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Documento: 123470336   |    Intimação

São Paulo, 09 de abril de 2025.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.005.396-5 Data: 09/04/2025

Nome/ Razão Social: SANDRA DE ALMEIDA

Local da Infração: TRAVESSA RAIOS DE LUZ nº 50. CEP 08345-520.

Veículo: FIAT/UNO MILLE SX Placa: CHI2H97

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Documento: 123521037   |    Intimação

São Paulo, 09 de abril de 2025.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.005.409-0 Data: 09/04/2025

Nome/ Razão Social: ANDRE FELILPE MENDONCA GOMES

Local da Infração: TRAVESSA VALSA DA SAUDADE nº 331. CEP 08343-550.

Veículo: GM/CELTA 3 PORTAS Placa: DNO7231

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Documento: 123981161   |    Intimação

São Paulo, 16 de abril de 2025.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.005.428-7 Data: 16/04/2025

Nome/ Razão Social: CLAUDIO ALESSANDRO GARCIA DA SILVA

Local da Infração: RUA DENDOBLE nº 41. CEP 08391-280

Veículo: M.B./M.BENZ O 371 R Placa: BXI4708

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Documento: 123978120   |    Intimação

São Paulo, 16 de abril de 2025.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.005.424-4 Data: 16/04/2025

Nome/ Razão Social: JOAO RICARDO BRASILEIRO PEREIRA

Local da Infração: RUA BEIJA FLOR nº 61. CEP 08391-584

Veículo: I/M.BENZ MB 180D Placa: BYG6510

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 124087201   |    Despacho indeferido

6054.2025/0000788-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido - Processo Físico 2017-0.137.496-6

Interessados: ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS SA

DESPACHO: INDEFIRO o presente nos termos da Lei 10.205/86, Decreto 49.969/08, pelo não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Documento: 124085435   |    Despacho indeferido

6054.2025/0000785-3 - SISACOE: Termo de Consulta de Funcionamento

Despacho indeferido- Proc. físico nº 2017-0.027.192

Interessados: BEAUTYSTAR COMERCIO DE PERFUMES E COMSMETICOS S/A

DESPACHO: INDEFIRO o presente nos termos da Lei 10.205/86, Decreto 49.969/08, pelo não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Documento: 124086154   |    Despacho indeferido

6054.2025/0000787-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido - Processo físico 2017-0.080.563-7

Interessados: COMERCIAL AGRO - PIRANI LTDA - ME

DESPACHO: INDEFIRO o presente nos termos da Lei 10.205/86, Decreto 49.969/08, pelo não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Documento: 124076021   |    Despacho indeferido

6042.2025/0001418-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TECHNOUSI ALMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS E USINAGEM LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido nos termos da Lei 16.642/17, Art 59, Item II e Decreto 57.776/17, e Decreto 49.969/08, Não atendimento a Lei 16.402/16, Quadro 4 (uso: IND1b-6 não permitido em zoneamento ZCa ).

Documento: 124084379   |    Comunique-se

6048.2025/0002081-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PERFUMARIA IMIRA

COMUNIQUE-SE:

1- - PREENCHER FORMULÁRIOS NA ÍNTEGRA

2- NA DESCRIÇÃO DA ART INDICAR LICENÇA DE BAIXO RISCO

3- APRESENTAR CADASTRO NA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

4- APRESENTAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL OU MATRÍCULA

5- DEMONSTRAR ATRAVÉS DE CROQUI AS VAGAS EM ATENDIMENTO AO QUADRO 4 A - COE E ÁREAS ACESSÍVEIS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Documento: 124043031   |    Comunique-se

6048.2024/0005457-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: G 2 COMERCIO ATACADISTA DE E ALIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- APRESENTAR CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO

2- O ANEXO I AFIRMA TER ÀREA DESTINADA A CONSUMIDORES (ESCLARECER), ACESSO AO PÚBLICO

3- APRESENTAR CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE (ACESSO AO PAVIMENTO SUPERIOR)

4- APRESENTAR QUITAÇÃO DE MULTAS PARA O SQL

Documento: 124080172   |    Comunique-se

6056.2025/0006801-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: : INALFA AMERICA DO SUL LTDA

COMUNIQUE-SE: para prosseguimento da análise:

1- APREENTAR PROCURAÇÃO DE FÉ PÚBLICA (DE CARTÓRIO) DO SR ALFREDO PARA O SR RONALDO

2- APRESENTAR LICENÇA DA CETESB OU SUA DISPENSA

3- APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA ATIVIDADE

4- INDICAR EM PLANTA ATENDIMENTO AO QUADRO 4A A LEI 16402/16 QUANTO AO NÚMERO DE VAGAS

5- INDICAR ATENDIMENTO A ACESSIBILIDADE E ONDE HÁ ATENDIMENTO AO PÚBLICO

6- TODOS OS FORMULÁRIOS DEVEM SER DATADOS E ASSINADOS

Documento: 124046696   |    Comunique-se

6052.2023/0002688-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COMPACTO EMBALAGENS EIRELI-EPP

COMUNIQUE-SE:

PRAZO CONCEDIDO

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 124139631   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6054.2025/0001427-2 - FRANCYHERBETY SOARES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139662   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6054.2025/0001428-0 - ANGELO MAXIMO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Assessoria Jurídica

Documento: 123939975   |    Despacho Prejudicado

PROCESSO Nº 6055.2024/0002388-7

Despacho Prejudicado

I - Diante das informações contidas no presente, em especial a manisfestação da Supervisão de Finanças (116517501), TORNO SEM EFEITO o despacho autorizatório encartado às fls. 113582008, publicado no Diário Oficial de 08/11/2024 - página 300.

II - Publique-se.

III - Encaminhe para Supervisão de Finanças, para prosseguimento.

São Paulo, 16 de abril de 2025.

Documento: 123769855   |    Portaria

PORTARIA 028/SUB-MP/GAB/2025


Institui o Núcleo de Contratos parte integrante da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF da Subprefeitura de São Miguel Paulista

O SUBPREFEITO DE SÃO MIGUEL PAULISTA, DIVALDO ROSA, nos limites de sua competência constitucional e legal, considerando o disposto no inciso L do art. 6º da Lei Federal 14.133/2021, bem como o comando da norma inscrita no inciso III, § 2º, do art. 2º do Decreto Municipal 62.100/2022;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a alternância de lotação e inatividade de servidores gestores designados e a necessidade de constantes substituições das respectivas designações;

CONSIDERANDO que a implantação proporcionará agilidade, flexibilidade, eficiência e eficácia à gestão administrativa dos contratos e nas contratações públicas no âmbito da subprefeitura;

CONSIDERANDO aumentar a eficiência na gestão pública;

RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito desta Subprefeitura de São Miguel Paulista (SUB-MP), o Núcleo de Contratos, vinculado à Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF;

Art. 2º. Fica instituído e torna público o Núcleo de Contratos, na Subprefeitura de São Miguel Paulista, ao qual terá competência sobre a gestão administrativa dos contratos, como:

I. Cadastro e atualização do Sistema Contratos.gov, com instrumentos contratuais, Notas de Empenho e afins;

II. Publicação dos instrumentos contratuais no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial;

III. Controle e acompanhamento de prazos e vigências dos instrumentos contratuais firmados pela Subprefeitura de São Miguel Paulista - SUB/MP;

IV. Notificações e orientações aos Gestores e Fiscais de Contratos, quanto à proximidade de término de vigência contratuais;

V. Conferência dos documentos exigidos para a assinatura do Contrato;

VI. Preencher os Contratos de acordo com as minutas elaboradas e colher as assinaturas pertinentes.

Art.3º. O Núcleo de Contratos tem por atribuição a gestão administrativa dos contratos da Subprefeitura de São Miguel Paulista, nos termos da legislação em vigor.

Art. 4º. O Núcleo de Contratos tem função exclusivamente administrativa, sendo a função de Gestão Executiva dos Contratos, Fiscais e Suplentes subordinadas a legislação vigente, não sendo composição do Núcleo de Contratos.

Art. 5º. A Gestão Executiva dos Contratos, permanecerá vinculada, pela competência, aos servidores nomeados como Coordenadores, ou também, pela discricionariedade, àqueles nomeados em Despacho Autorizatório pelo Ordenador de Despesas, pela capacidade técnica, para o acompanhamento e fiscalização, conforme legislação vigente.

Art. 6º. Os dispositivos do art. 5º também serão aplicados para a figura de Fiscal e Suplente dos contratos, conforme legislação vigente.

Art. 7º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 14 de abril de 2025.

Documento: 123770304   |    Portaria

PORTARIA 029/SUB-MP/GAB/2025


O Subprefeito de São Miguel, DIVALDO ROSA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei 13.399 de 01/08/2002 e Portaria Intersecretarial 06/SGM-SMSP/2002 de 20/12/2002;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 028/SUB-MP/GAB/2025;


RESOLVE:
I
- Designar o servidor abaixo para compor o Núcleo de Contratos da Subprefeitura de São Miguel Paulista -SUB/MP: Edson Monteiro da Silva RF. 850.359-1

II - As atribuições do referido Núcleo de Contratos, são as descritas na Portaria 028/SUB-MP/GAB/2025
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se Portaria 067/SUB-MP/GAB/2024, publicada no DOC. 05/08/2024

São Paulo, 14 de abril de 2025.

Empreenda Fácil

Documento: 124146613   |    Despacho deferido

6055.2025/0001071-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DP BELARMINO, AMEIY CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 54198980000108 teve sua licença deferida.

Documento: 124146616   |    Despacho deferido

6055.2025/0001072-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DP BELARMINO, AMEIY CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 54198980000108 teve sua licença deferida.

Documento: 124128642   |    Despacho deferido

6055.2025/0001068-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO GASTRONOMICO FOODPLAY LTDA CNPJ 53479478000102 teve sua licença deferida.

Documento: 124128645   |    Despacho deferido

6055.2025/0001069-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO GASTRONOMICO FOODPLAY LTDA CNPJ 53479478000102 teve sua licença deferida.

Documento: 124146609   |    Despacho deferido

6055.2025/0001070-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DP BELARMINO, AMEIY CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 54198980000108 teve sua licença deferida.

Documento: 124128609   |    Despacho deferido

6055.2025/0001066-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO GASTRONOMICO FOODPLAY LTDA CNPJ 53479478000102 teve sua licença deferida.

Documento: 124128638   |    Despacho deferido

6055.2025/0001067-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO GASTRONOMICO FOODPLAY LTDA CNPJ 53479478000102 teve sua licença deferida.

Documento: 124146623   |    Despacho deferido

6055.2025/0001073-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DP BELARMINO, AMEIY CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 54198980000108 teve sua licença deferida.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 124083410   |    Despacho indeferido

6048.2025/0002109-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Divisão de Fiscalização Urbana - SMSUB/COPURB/DIFIS, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa 38-012.107-7, formulado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, nos termos do Artigo 34 da Lei 13.614/03.

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Executiva de Comunicação

Documento: 124040311   |    Despacho de Retificação

DESPACHO DEFERIDO

Retificamos que na PORTARIA Nº 295/SUB-SÉ/GAB/AC/2025, no ítem 1.1. Proponente, leia-se: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. e não como constou.

Publique-se.

Documento: 124111574   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0007027-0

Interessado: PROMOTORA LUME.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - ROLEX 6 HORAS DE SÃO PAULO.

PORTARIA Nº 301/SUB-SÉ/GAB/AC/2025

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento ROLEX 6 HORAS DE SÃO PAULO, sob responsabilidade do PROMOTOR LUME, sito à, Rua Gomes de Carvalho, 911, Vila Olímpia, São Paulo, SP, Cep 04547-003, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: PROMOTORA LUME

1.2. Acontecimento Social: ROLEX 6 HORAS DE SÃO PAULO.

1.3. Objetivo: Ativação de conhecimento de marca.

1.4. Local: Avenida Paulista, 2200, Bela Vista, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dia 20 de abril de 2025 - das 8h00 às 17h00.

1.6. Montagem e desmontagem: 20 de abril - 8h00 e após 17h00.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8. Estrutura: tapete 4 x 3m e letra caixa.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. Caso haja exposição de logomarca, esta autorização não dispensa autorização da CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

5. PUBLIQUE-SE.

Documento: 123976528   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0005738-0

Interessado: SIMPLES LIVRARIA E DIST DE LIVROS- CNPJ: 07.006.733/0001-82.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FEIRA DO LIVRO DA ROCHA.

PORTARIA Nº 246/SUB-SÉ/GAB/AC/2025.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento FEIRA DO LIVRO DA ROCHA, sob responsabilidade da SIMPLES LIVRARIA E DIST DE LIVROS- CNPJ: 07.006.733/0001, sito à Rua Rocha, 259, Bela Vista, São Paulo, SP, Cep 01330-000, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: SIMPLES LIVRARIA E DIST DE LIVROS - CNPJ:07.006.733/0001-82

1.2. Acontecimento Social: FEIRA DO LIVRO DA ROCHA.

1.3. Objetivo: Realizar feira de livro com programação de atividades culturais e sociais para o fomento da leitura e formação de leitores no bairro.

1.4. Local: Rua Rocha, 259, São Paulo, SP.

1.5. Período e Horário: Dias 03 e 04 de maio de 2025 - das 09h00 às 20h00.

1.6. Montagem: Dia 03/05 - das 05h00 às 21h00 e desmontagem: Dia 04/05 - das 20h00 às 22h00.

1.7. Público Estimado: Transeuntes do local.

1.8 Estrutura: 02 palcos 5 x 3m com cobertura, equipamento de som completos (tipo 4), equipamento de som completo (tipo 3, 04 banheiros químicos padrão, 02 banheiros químicos PNE, iluminação (tipo 6), 30 grandes, 180 mesas 0,60 x 0,60m, 200 cadeiras, 19 tendas 4 x 4m c/ piso, 01ambulância.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 124043368   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0005233-7.

Interessado: ATENAS COMUNICAÇÃO LTDA - CNPJ: 08.875.583/0001-06.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - PRORROGAÇÃO P/ INSTALAÇÃO DE GERADOR PARA O EVENTO INTERNO ONE SINGLE NIGHT HEINEKEN.

PORTARIA Nº 299/SUB-SÉ/GAB/AC/2025

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a INSTALAÇÃO DE GERADOR PARA O EVENTO INTERNO ONE SINGLE NIGHT HEINEKEN, sob responsabilidade de ATENAS COMUNICAÇÃO LTDA - CNPJ: 08.875.583/0001, situada na Alameda Salvador, 1057, Torre Europa, salas 1315 e 1316, Bairro Caminho das Árvores, Salvador, Cep 41.820-790, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: ATENAS COMUNICAÇÃO LTDA - CNPJ: 08.875.583/0001-06.

1.2. Acontecimento Social: COLOCAÇÃO DE GERADOR PARA O EVENTO INTERNO ONE SINGLE NIGHT HEINEKEN.

1.3. Objetivo: Instalação de 04 geradores provisórios para a realização de evento em prédio particular.

1.4. Local: Largo da Misericórdia, 24, Centro Histórico, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: De 17 a 27 de abril de 2025 - período integral.

1.6. Montagem: Já existente no local e desmontagem: 28 e 29/04.

1.7. Público Estimado: 240 pessoas.

1.8. Estrutura: 04 geradores 8 x 4m e 1 ambulância.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Supervisão Técnica de Manutenção

Documento: 124036352   |    Extrato

CONVOCAÇÃO

SUB-SÉ/CMIU/MANUT

PROCESSO: 6056.2022/0005318-4

CONTRATANTE: Prefeitura do Munícipio de São Paulo - Subprefeitura Sé

CONTRATADA: GHAIA COMERCIAL LTDA

ASSUNTO: Convocação para Assinatura do Termo de Recebimento Definitivo

Fica a empresa GHAIA COMERCIAL LTDA. - INSCRITA SOB CNPJ no 26.***.812/0001-
01, CONVOCADA para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação
comparecer à Subprefeitura Sé - na Coordenação de Projetos e obras da Subprefeitura Sé /Supervisão de Técnica
de Manutenção, situada à Rua Álvares Penteado no 49 - 3º andar - Centro -
São Paulo, no horário das 08:00 às 17:00 horas, para assinatura do Termo de Recebimento
Definitivo (099754580) referente à Cotação Eletrônica nº18/2022, visando à devida formalização de conclusão contratual e encerramento do processo administrativo correspondente.

Empreenda Fácil

Documento: 124049571   |    Despacho deferido

6056.2025/0006985-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HRZN LTDA CNPJ 57131032000143 teve sua licença deferida.

Documento: 124076809   |    Despacho deferido

6056.2025/0007002-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GISELE VIEIRA MEIRELLES MEDICINA E SAUDE LTDA CNPJ 58766181000141 teve sua licença deferida.

Documento: 124033664   |    Despacho deferido

6056.2025/0006978-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENE COMPANY EXCELENCIA LTDA CNPJ 60431627000129 teve sua licença deferida.

Documento: 124105464   |    Despacho deferido

6056.2025/0007025-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SOCIAL DE TECNOLOGIA CNPJ 45489866000146 teve sua licença deferida.

Documento: 124079879   |    Despacho deferido

6056.2025/0007005-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEMSI DO BRASIL SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA CNPJ 31000738000182 teve sua licença deferida.

Documento: 124096351   |    Despacho deferido

6056.2025/0007020-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PMA TI - SOLUCOES INTELIGENTES EM TECNOLOGIA LTDA CNPJ 60408792000160 teve sua licença deferida.

Documento: 124057643   |    Despacho deferido

6056.2025/0006991-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INEXT MAGAZINE COMERCIO E VAREJO LTDA CNPJ 60330061000149 teve sua licença deferida.

Documento: 124092357   |    Despacho deferido

6056.2025/0007015-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMBIPAR AGRO AMBIENTAL GESTAO DE RECURSOS LTDA CNPJ 54436078000182 teve sua licença deferida.

Documento: 124095174   |    Despacho deferido

6056.2025/0007017-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA METAMORPHOSE LTDA CNPJ 60299987000119 teve sua licença deferida.

Documento: 124052242   |    Despacho deferido

6056.2025/0006987-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HRZN LTDA CNPJ 57131032000143 teve sua licença deferida.

Documento: 124047387   |    Despacho deferido

6056.2025/0006983-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HRZN LTDA CNPJ 57131032000143 teve sua licença deferida.

Documento: 124048629   |    Despacho deferido

6056.2025/0006986-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HRZN LTDA CNPJ 57131032000143 teve sua licença deferida.

Documento: 124070871   |    Despacho deferido

6056.2025/0006998-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SULKAVA EMPREENDIMENTOS S.A. CNPJ 55521477000104 teve sua licença deferida.

Documento: 124043763   |    Despacho deferido

6056.2025/0006982-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HRZN LTDA CNPJ 57131032000143 teve sua licença deferida.

Documento: 124043091   |    Despacho deferido

6056.2025/0006980-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HRZN LTDA CNPJ 57131032000143 teve sua licença deferida.

Documento: 124105237   |    Despacho deferido

6056.2025/0007024-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SOCIAL DE TECNOLOGIA CNPJ 45489866000146 teve sua licença deferida.

Documento: 124093245   |    Despacho deferido

6056.2025/0007016-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMBIPAR AGRO AMBIENTAL GESTAO DE RECURSOS LTDA CNPJ 54436078000182 teve sua licença deferida.

Documento: 124081748   |    Despacho deferido

6056.2025/0007007-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEMSI DO BRASIL SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA CNPJ 31000738000182 teve sua licença deferida.

Documento: 124028382   |    Despacho deferido

6056.2025/0006955-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A BARCA CONVENIENCIA LTDA CNPJ 17197858000190 teve sua licença deferida.

Documento: 124028374   |    Despacho deferido

6056.2025/0006953-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A BARCA CONVENIENCIA LTDA CNPJ 17197858000190 teve sua licença deferida.

Documento: 124028378   |    Despacho deferido

6056.2025/0006954-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A BARCA CONVENIENCIA LTDA CNPJ 17197858000190 teve sua licença deferida.

Documento: 124033396   |    Despacho deferido

6056.2025/0006977-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENE COMPANY EXCELENCIA LTDA CNPJ 60431627000129 teve sua licença deferida.

Documento: 124077949   |    Despacho deferido

6056.2025/0007003-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALFAWEB SERVICOS DE CONTEUDO LTDA CNPJ 60447608000190 teve sua licença deferida.

Documento: 124050587   |    Despacho deferido

6056.2025/0006988-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HRZN LTDA CNPJ 57131032000143 teve sua licença deferida.

Documento: 124046122   |    Despacho deferido

6056.2025/0006984-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HRZN LTDA CNPJ 57131032000143 teve sua licença deferida.

Documento: 124109801   |    Despacho deferido

6056.2025/0007026-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROSA VERMELHA COMERCIO DE PECAS LTDA CNPJ 60366864000153 teve sua licença deferida.

SUSL - Expediente - Despacho de Deferimento

Documento: 124078027   |    Despacho deferido

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6059.2025/0000892-0 - Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco

INTERESSADO - VILLARS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 20.504.208/0002-36

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 59.828/20.

Expediente

Documento: 124016576   |    Despacho deferido

SOLICITAÇÃO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

DESPACHO DEFERIDO

Interessado: TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

I - DEFIRO, a expedição do ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA Nº 005/SUB-SÉ/CPO/STLP/2025, certificando-se o que constar, pagos os preços públicos devidos;

II - PUBLIQUE-SE

III - Após a publicação, o expediente da SUB-SÉ/STLP deve elaborar o documento conforme minuta sob DOC SEI Nº 123970034.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 124063893   |    Despacho deferido

6056.2025/0006981-7 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: MARCIO LUCIANO DE SOUZA

I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres apresentados no DOC SEI nº 124062637, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Documento: 124050223   |    Despacho deferido

6056.2025/0006892-6 - TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA COMÉRCIO AMBULANTE

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ESMERALDA JOSEFA JULIA DE LIMA

I - DEFERIDO o pedido da permissionária Sra. ESMERALDA JOSEFA JULIA DE LIMA, RG 8.970.XXX-0, com o TPU 11.0115/B/270622/DFNG - Local: Rua 25 de Março, 662 - Sé, para a inclusão da auxiliar Sra. LUDMILA ALVES PIMENTA, RG 59.888.XXX-X, nos termos da Lei n° 11.039/91, art. 22, cc art. 27 do Decreto 42.600/02;

II - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU, para as providências subsequentes.

Documento: 124065124   |    Despacho deferido

6056.2025/0006990-6 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: MOR SECK

I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres apresentados no DOC SEI 124061979, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 124139630   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0006970-1 - ATAILZA PEREIRA SANTOS 40401437876 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139571   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0006959-0 - ALCIONE VIANA SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139649   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0006952-3 - VALDEMIR LOPES DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139663   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0006975-2 - LUIS GOMES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139625   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0006972-8 - JOSELITO SILVA DA HORA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139674   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0007013-0 - VFB DONA MARIANA CAFE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 124139679   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0006993-0 - A BARCA CONVENIENCIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 124139560   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0006957-4 - EDNEY SOARES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139622   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0007021-1 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139613   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0006969-8 - FERNANDO FABRICIO DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139592   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0006960-4 - FABRICIO CORDEIRO DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139618   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0006967-1 - LAVINIA KELLY MARIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139661   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0006976-0 - DAVID MATOS DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139604   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0006962-0 - MARCELO FRANCISCO DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139559   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0006956-6 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139569   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0006958-2 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139667   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6056.2025/0007006-8 - FABIANA DE LIMA SERAFIM - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 17/04/2025

Documento: 124139629   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0006973-6 - FRANCILENE DORELIARD - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139617   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0006966-3 - RIZOMAR LIMA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139620   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0006968-0 - ALEXANDRE FERRI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139655   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0007004-1 - FABIANA DE LIMA SERAFIM - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 124139616   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0006965-5 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139614   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0006963-9 - JOSE ASSUNCAO BRITO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139650   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0006974-4 - RIZOMAR LIMA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139615   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0006964-7 - WELINTON ROLY REYES DURAND - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139601   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0006961-2 - MILTON NEY GUEDES DE OLIVEIRA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139624   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0006971-0 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Fabrício Tadeu de Almeida

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 123978970   |    Despacho deferido

6057.2025/0001482-1 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 123906018 e 123907421, 123911573 DEFIRO o pedido de Remoção de 09 (nove) espécie arbórea Ficus Benjamina ( ficus Benjamina),situada na Rua Plinio Schmidt,455 - Jd Marcel, em área pública.

Empreenda Fácil

Documento: 124053578   |    Despacho deferido

6057.2025/0001494-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RSL CURSOS LTDA CNPJ 59719664000158 teve sua licença deferida.

Documento: 124076547   |    Despacho deferido

6057.2025/0001500-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RSL CURSOS LTDA CNPJ 59719664000158 teve sua licença deferida.

Documento: 124071466   |    Despacho deferido

6057.2025/0001499-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RSL CURSOS LTDA CNPJ 59719664000158 teve sua licença deferida.

Documento: 124049072   |    Despacho deferido

6057.2025/0001493-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RSL CURSOS LTDA CNPJ 59719664000158 teve sua licença deferida.

Documento: 124052441   |    Despacho deferido

6057.2025/0001495-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RSL CURSOS LTDA CNPJ 59719664000158 teve sua licença deferida.

Documento: 124054904   |    Despacho deferido

6057.2025/0001497-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO HOSHI LTDA CNPJ 5825547000140 teve sua licença deferida.

Documento: 124048410   |    Despacho deferido

6057.2025/0001492-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RSL CURSOS LTDA CNPJ 59719664000158 teve sua licença deferida.

Documento: 124042216   |    Despacho deferido

6057.2025/0001491-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RSL CURSOS LTDA CNPJ 59719664000158 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 123866696   |    Despacho deferido

6057.2025/0000676-4 - PAF: Reconsideração de Despacho de Recurso de Revisão

Despacho deferido

Interessados: DANIEL CUSTODIO DA APARECIDA CPF nº 224.468.958-16

DESPACHO:

I- No uso das atribuições legais a mim conferidas, em vista dos elementos constantes no processo, em especial as manifestações técnicas da Unidade de Fiscalização que adoto como razões de decidir, DEFIRO o pedido de cancelamento formulado na solicitação, com o consequente cancelamento do A.M. nº 18-142.551-3 nos termos da Lei Municipal 15.442/2011;

II- Publique-se;

III- À Unai para a regularização do SQL.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Chefia de Gabinete

Documento: 123899089   |    Despacho deferido

PROCESSO SEI N° 6058.2023/0003858-7

INTERESSADO : SUB - MG

DESPACHO

SIGRC 34.177.933 - ELIZEU JOÃO JACOMETO - DEFERIDO o pedido de remoção/corte de 01 (uma) árvore da espécie Chapéu de Sol (direito) (1) e poda de levantamento, poda de limpeza e afastar dos fios de 01 (uma) árvore da espécie Chapéu de Sol (esquerdo) (2), localizadas na Viela da Rua Marieta da Silva, 168 - Carandiru, conforme artigo 14, inciso III e artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.360.549 - DENIZE PASTRO BOTONI LIMA - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento e poda de limpeza de 01 (uma) árvore da espécie Jacarandá Mimoso (1) e das demais árvores do passeio da escola, incluindo o Pau - Ferro se necessário (2), localizadas no passeio público (1) da Rua Amazonas da Silva, 893 - Vila Guilherme, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.394.677 - SHEILA CRISTINA DA CRUZ ROXO - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e afastar da iluminação de 01 (uma) árvore da espécie Ipê, localizada no passeio público da Rua Laurindo Sbampato, 134 - Vila Guilherme, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.419.335 - DIEGO FRANCISCO DA SILVA - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e afastar dos fios de 01 (uma) árvore da espécie Tipuana (1) e poda de levantamento, poda de limpeza, afastar dos fios e afastar do telhado de 01 (uma) árvore da espécie Tipuana (2), localizadas no passeio público da Rua José Gonçalves Gomide, 374 (1) - 350 (2) - Vila Guilherme, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.439.479 - ELISANGELA FRANCISCA DOS SANTOS - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento e poda de limpeza de 01 (uma) árvore da espécie Pata de Vaca (1) e poda de levantamento, poda de limpeza e afastar do telhado de 01 (uma) árvore da espécie Aldrago (2), localizadas no passeio público da Rua Antônio Magalhães, 413 - Vila Paiva, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.470.850 - MARCELO JOSE ESTEVES - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento e poda de limpeza de 01 (uma) árvore da espécie Pata de Vaca (1), poda de levantamento, poda de limpeza, afastar do telhado e retirar bola de musgo de 01 (uma) árvore da espécie Ipê (2) e poda de levantamento, poda de limpeza e poda de formação de 01 (uma) árvore da espécie Goiabeira (3), localizadas no passeio público da Rua Ida da Silva, 162 - Vila Guilherme, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.514.760 - SUB - MG - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza, poda de formação e liberar iluminação de 03 (três) árvores da espécie diversos (lateral Rua Cel Azarias Silva), localizadas no passeio público da Rua Amândio Monteiro, 504 - Vila Guilherme, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.517.501 - SUB - MG - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e afastar do telhado vizinho de 01 (uma) árvore da espécie Ipê, localizadas no passeio público da Rua do Imperador, 1714 - Vila Paiva, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SGZMOVEL 9.725.166 - CET - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e liberar placas de todas as árvores do n° 500 oposto até a Rua José Bernardo Pinto, localizadas no passeio público da Rua Miguel Mentem, 500 oposto - Vila Guilherme, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.333.752 - ADILSON MESSIAS DE SOUSA - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e afastar dos fios onde possível de 01 (uma) árvore da espécie Seringueira (1), remoção/corte de 01 (uma) árvore seca (2) e poda de levantamento e poda de limpeza das demais árvores da praça e passeio (3), localizadas no passeio público da Rua Soldado Amarilho Gonçalves de Queiroz, 68 - Parque Novo Mundo, conforme artigo 14, inciso III e artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.362.720 -SUB - MG - DEFERIDO o pedido de poda de formação de 01 (uma) árvore da espécie Ipê de Jardim (1) e poda de limpeza e retirar folhas e cachos secos de 01 (uma) árvore da espécie Palmeira (2), localizadas no passeio público da Al. Terceiro Sargento Alcides de Oliveira, 6 - Parque Novo Mundo, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.475.053 - SUB - MG - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de equilíbrio, poda de limpeza e afastar dos fios de 01 (uma) árvore da espécie não identificada (1) e poda de levantamento e poda de limpeza de 01 (uma) árvore da espécie Sibipiruna (2), localizadas no passeio público da Rua Santa Fé do Sul, 190 - Vila Maria Alta, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.528.254 - MAURO CICARELLI - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e liberar iluminação do jardim, se possível, aparar unha de gato que pende para além do muro de 01 (uma) árvore da espécie Nespereira (1) e poda de levantamento e poda de limpeza de 01 (uma) árvore da espécie Palmeira (2), localizadas na viela da Rua Luiz Carlos de Castro, 12 - Vila Izolina Mazzei, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.426.102 - SUB - MG - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento e poda de limpeza de 01 (uma) árvore da espécie Ipê (1) e poda de levantamento, poda de limpeza e afastar dos fios e edificações das demais árvores deste quarteirão (ambos os lados) (2), localizadas no passeio público da Rua Gávea, 47 - Vila Maria, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.507.688 - MARIA JOSE CAVALCANTE MARINHO - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza, afastar dos fios e retirar folhas secas e cachos de 01 (uma) árvore da espécie Palmeira Jerivá (1) e poda de levantamento e poda de limpeza das demais árvores até a Rua Severa (2), localizadas no passeio público da Rua Andaraí, 85 - Vila Maria Baixa, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.300.103 - SUB MG - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de poda de limpeza e afastar das edificações vizinhas de 01 (uma) da espécie Flamboyant, localizada no passeio público da Avenida José Maria Fernandes, 1.184 - Parque Novo Mundo, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.350.610 - MARIANA midena Soares - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e poda de formação de todas as árvores do bico - de - Praça entre estas duas Ruas, localizadas no bico de Praça da Rua Soldado Sérgio Bernardino com Rua Cabo Basílio Zequim Júnior, 1.911 - Parque Novo Mundo, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.362.682 - Isabel Farkas Vaccari - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e afastar do telhado de 01 (uma) árvore da espécie Chapéu - de Sol, localizada no passeio público da Rua Carmina Ianetta Fanganiello, 216 - Parque Novo Mundo, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.416.552 - Nilma Ribeiro - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento e poda de limpeza de 01 (uma) árvore da espécie Pinange, localizada no passeio público da Rua Soldado Cesário Aguiar, 119 - Parque Novo Mundo, conforme artigo 19 da Lei. 17.794/22.

SIGRC 34.440.458 - Bruno Possidonio dos Santos - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza, liberar iluminação e afastar dos fios de 01 (uma) árvore da espécie Leucema, localizada no passeio público da Rua Gentil Bispo, 12 - Parque Novo Mundo, conforme artigo 19 da lei 17.794/22.

SIGRC 34.445.360 - SUB MG - DEFERIDO o pedido poda de levantamento, poda de limpeza e liberar fios de 01 (uma) árvore da espécie Goiabeira, localizada no passeio público da Avenida Serafim Gonçalves Pereira, 448 - Parque Novo Mundo, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.487.688 - Lucia de Fatima Alves GuEdes - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e afastar dos telhados de 01 (uma) árvore da espécie Sibipiruna, localizada no passeio público da Rua Soldado Antônio Bento de Abreu, 13 A ao lado - Parque Novo Mundo, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.526.853 - Izilda Gouveia - DEFERIDO o pedido de poda de levatamento e poda de limpeza de 01 (uma) árvore da espécie Aroeira - Salsa, localizada no passeio público da Rua Sobral Junior, 678 - Vila Maria Alta, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.549.861 - Rafael Rodrigues de Sousa Lima - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento e poda de limpeza de 02 (duas) árvores da espécie Chapéu - de - Sol, localizadas no passeio público da Rua Soldado João Pereira da Silva, 103 - Parque Novo Mundo, conforme artigo 19 da lei 17.794/22.

SIGRC 34.594.333 - SUB MG - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e liberar fios de 01 (uma) árvore da espécie Magnólia Branca, localizada no passeio público da Rua Damião Alves, 113 - Vila Leonor, conforme artigo 19 da Lei 17.974/22.

SIGRC 34.618.917 - Renata Carolina Pereira Machado - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e afastar do telhado de 01 (uma) árvore da espécie Chapeú - de - Sol, localizada no passeio público da Rua Salvador Romeu, 306 ao lado - Vila Isolina Mazzei, conforme artigo 19 da Lie 17.794/22.

SIGRC 34.625.272 -­ MARCOS ROGEIRO DA SILVA - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e afastar do telhado de 01 (uma) da espécie Alfeneiro, localizada no passeio público da Rua Itala, 385 - Vila Isolina Mazzei, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.648.526 - SUB MG - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e liberar fios de telefonia de todas as árvores do passeio da UBS até o nº 303, localizadas no passeio público da Rua Eurico Sodré, 353/303 - Vila Medeiros, conforme artigo 19 da Lei 17. 794/22.

SIGRC 34.648.530 - DEFERIDO o pedido de remoção/corte de 01 (uma) árvore da espécie Espatódea, localizada no passeio público da Rua Eurico Sodré, 184 oposto/ 181 - Vila Medeiros, conforme artigo 14, inciso III da Lei 17.794/21.

SIGRC 34.672.732 - SUB MG - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento e poda de limpeza 01 (uma) árvore da espécie Aroeira Salsa, localizada no passeio público da Rua Ataliba Vieira, 751 - Vila Medeiros, conforme artigo 19 da Lei 17. 794/22.

I - Publique-se

II - À CMIU/SLP, para prosseguimento.

Documento: 124035976   |    Despacho deferido

7410.2025/0003039-9

Despacho deferido

INTERESSADO: RAFAEL CAVALCANTE FERREIRA

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de equilíbrio, poda de limpeza, liberar fios e afastar da placa de 01 (uma) árvore da espécie Calistemon, localizada no passeio público da Rua Marieta da Silva, 257 - Vila Guilherme, conforme Artigo 19 da Lei 17.794/22.

I - Publique-se

II - À CMIU/SLP, para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Documento: 124099948   |    Despacho deferido

6058.2025/0001178-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JM LOCACAO DE MAQUINA E TERRAPLANGEM LTDA CNPJ 60392755000100 teve sua licença deferida.

Documento: 124143108   |    Despacho deferido

6058.2025/0001186-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G2 COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 23459215000413 teve sua licença deferida.

Documento: 124100835   |    Despacho deferido

6058.2025/0001179-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JM LOCACAO DE MAQUINA E TERRAPLANGEM LTDA CNPJ 60392755000100 teve sua licença deferida.

Documento: 124098653   |    Despacho deferido

6058.2025/0001177-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JM LOCACAO DE MAQUINA E TERRAPLANGEM LTDA CNPJ 60392755000100 teve sua licença deferida.

Documento: 124143115   |    Despacho deferido

6058.2025/0001187-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G2 COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 23459215000413 teve sua licença deferida.

Documento: 124143127   |    Despacho deferido

6058.2025/0001188-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G2 COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 23459215000413 teve sua licença deferida.

Documento: 124143102   |    Despacho deferido

6058.2025/0001185-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G2 COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 23459215000413 teve sua licença deferida.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Empreenda Fácil

Documento: 124033918   |    Despacho deferido

6059.2025/0004045-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRAFILATO ROTISSERIE LTDA CNPJ 59586597000140 teve sua licença deferida.

Documento: 124037972   |    Despacho deferido

6059.2025/0004049-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTEGRITATE REAL ESTATE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA CNPJ 13046829000177 teve sua licença deferida.

Documento: 124085827   |    Despacho deferido

6059.2025/0004072-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL JEAN PIAGET KIDS LTDA. CNPJ 32487825000179 teve sua licença deferida.

Documento: 124144519   |    Despacho deferido

6059.2025/0004098-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIRABILIS VIDEO COMUNICACAO LTDA CNPJ 8816908000180 teve sua licença deferida.

Documento: 124080410   |    Despacho deferido

6059.2025/0004065-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PATHOS ANATOMOPATOLOGIA LTDA. CNPJ 55235428000105 teve sua licença deferida.

Documento: 124117502   |    Despacho deferido

6059.2025/0004083-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CFAG COLCHOES E ACESSORIOS LTDA CNPJ 50797425000222 teve sua licença deferida.

Documento: 124039730   |    Despacho deferido

6059.2025/0004050-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTEGRITATE CAPITAL PARTNERS GESTAO EMPRESARIAL LTDA. CNPJ 23820204000174 teve sua licença deferida.

Documento: 124099989   |    Despacho deferido

6059.2025/0004076-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIFORNUTRI NUTRATION FOR HEALTH SUPLEMENTOS E COSMETICOS LTDA CNPJ 53919193000145 teve sua licença deferida.

Documento: 124043962   |    Despacho deferido

6059.2025/0004054-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTEGRITATE PARTICIPACOES LTDA CNPJ 13046824000144 teve sua licença deferida.

Documento: 124125369   |    Despacho deferido

6059.2025/0004092-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KOME DELIVERY MOEMA LTDA CNPJ 50619821000189 teve sua licença deferida.

Documento: 124088514   |    Despacho deferido

6059.2025/0004073-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL JEAN PIAGET KIDS LTDA. CNPJ 32487825000179 teve sua licença deferida.

Documento: 124128162   |    Despacho deferido

6059.2025/0004093-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELAINE COSTA FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 52882906000180 teve sua licença deferida.

Documento: 124128177   |    Despacho deferido

6059.2025/0004095-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELAINE COSTA FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 52882906000180 teve sua licença deferida.

Documento: 124035223   |    Despacho deferido

6059.2025/0004048-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRAFILATO ROTISSERIE LTDA CNPJ 59586597000140 teve sua licença deferida.

Documento: 124027251   |    Despacho deferido

6059.2025/0004035-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAPTAP ADVERTISING BRASIL PUBLICIDADE DIGITAL LTDA CNPJ 54631385000114 teve sua licença deferida.

Documento: 124117379   |    Despacho deferido

6059.2025/0004080-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CFAG COLCHOES E ACESSORIOS LTDA CNPJ 50797425000222 teve sua licença deferida.

Documento: 124124452   |    Despacho deferido

6059.2025/0004085-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUSTO CUCINA ITALIANA LTDA CNPJ 52161738000134 teve sua licença deferida.

Documento: 124124464   |    Despacho deferido

6059.2025/0004087-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUSTO CUCINA ITALIANA LTDA CNPJ 52161738000134 teve sua licença deferida.

Documento: 124100144   |    Despacho deferido

6059.2025/0004077-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIFORNUTRI NUTRATION FOR HEALTH SUPLEMENTOS E COSMETICOS LTDA CNPJ 53919193000145 teve sua licença deferida.

Documento: 124128172   |    Despacho deferido

6059.2025/0004094-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELAINE COSTA FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 52882906000180 teve sua licença deferida.

Documento: 124112098   |    Despacho deferido

6059.2025/0004079-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JL ALIMENTOS LTDA. CNPJ 37837361000105 teve sua licença deferida.

Documento: 124124446   |    Despacho deferido

6059.2025/0004084-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUSTO CUCINA ITALIANA LTDA CNPJ 52161738000134 teve sua licença deferida.

Documento: 124125362   |    Despacho deferido

6059.2025/0004091-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KOME DELIVERY MOEMA LTDA CNPJ 50619821000189 teve sua licença deferida.

Documento: 124034129   |    Despacho deferido

6059.2025/0004046-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRAFILATO ROTISSERIE LTDA CNPJ 59586597000140 teve sua licença deferida.

Documento: 124040595   |    Despacho deferido

6059.2025/0004051-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MGAS CENTRO FITNESS LTDA CNPJ 58955364000105 teve sua licença deferida.

Documento: 124084621   |    Despacho deferido

6059.2025/0004070-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PATHOS ANATOMOPATOLOGIA LTDA. CNPJ 55235428000105 teve sua licença deferida.

Documento: 124112054   |    Despacho deferido

6059.2025/0004078-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JL ALIMENTOS LTDA. CNPJ 37837361000105 teve sua licença deferida.

Documento: 124041665   |    Despacho deferido

6059.2025/0004052-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTEGRITATE GESTAO E PLANEJAMENTO LTDA CNPJ 7604360000141 teve sua licença deferida.

Documento: 124081585   |    Despacho deferido

6059.2025/0004067-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PATHOS ANATOMOPATOLOGIA LTDA. CNPJ 55235428000105 teve sua licença deferida.

Documento: 124099645   |    Despacho deferido

6059.2025/0004075-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIFORNUTRI NUTRATION FOR HEALTH SUPLEMENTOS E COSMETICOS LTDA CNPJ 53919193000145 teve sua licença deferida.

Documento: 124041759   |    Despacho deferido

6059.2025/0004053-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MGAS CENTRO FITNESS LTDA CNPJ 58955364000105 teve sua licença deferida.

Documento: 124125356   |    Despacho deferido

6059.2025/0004090-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KOME DELIVERY MOEMA LTDA CNPJ 50619821000189 teve sua licença deferida.

Documento: 124080840   |    Despacho deferido

6059.2025/0004066-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PATHOS ANATOMOPATOLOGIA LTDA. CNPJ 55235428000105 teve sua licença deferida.

Documento: 124117386   |    Despacho deferido

6059.2025/0004081-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CFAG COLCHOES E ACESSORIOS LTDA CNPJ 50797425000222 teve sua licença deferida.

Documento: 124117392   |    Despacho deferido

6059.2025/0004082-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CFAG COLCHOES E ACESSORIOS LTDA CNPJ 50797425000222 teve sua licença deferida.

Documento: 124083767   |    Despacho deferido

6059.2025/0004069-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PATHOS ANATOMOPATOLOGIA LTDA. CNPJ 55235428000105 teve sua licença deferida.

Documento: 124035008   |    Despacho deferido

6059.2025/0004047-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRAFILATO ROTISSERIE LTDA CNPJ 59586597000140 teve sua licença deferida.

Documento: 124124461   |    Despacho deferido

6059.2025/0004086-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUSTO CUCINA ITALIANA LTDA CNPJ 52161738000134 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 124139572   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0004039-4 - NIVALDO ANTONIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139587   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0004043-2 - JEFFERSON DA SILVA DOREA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139561   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0004036-0 - DAVI DE SOUZA PINTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139590   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0004041-6 - ADRIANO MANOEL VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139568   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0004037-8 - PEDRO GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139580   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0004040-8 - PEDRO GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139626   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0004044-0 - GLECIANO MARCOS BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139576   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0004038-6 - ELEANDRA DE SOUSA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 124139586   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0004042-4 - IRLANIO DE OLIVEIRA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Assessoria Técnica

Documento: 124086211   |    Despacho Autorizatório

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 028/VP/2025

PROCESSO SEI 6060.2025/0000715-5

Elisete Aparecida Mesquita, Subprefeita da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas por Lei,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Simone Ferraz Halqueman

Responsável: Simone Ferraz Halqueman

Evento: FEIRA RECANTO DO SOL - BRECHÓ E ARTESANATO

Data: 26 de abril/2025 e 03 de maio/2025

Local: Praça Emma Nothmann

Horário: das 10h00 às 17h00

Público estimado: 60 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Unidade de Compras

Documento: 123938628   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6060.2024/0000994-8.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90.005/2025 - PARA AQUISIÇAO DE 03 (TRÊS) UNIDADES DE HD EXTERNO PORTÁTIL 2 TB.

I - À vista dos elementos constantes no processo nº 6060.2025/0000994-8, com fundamento no Decreto 62.100/2022, observando o disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021 com as alterações subsequentes, e pela competência delegada por meio da Lei Municipal 13.399/02, ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento licitatório, AUTORIZANDO, a contratação direta, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, em razão de menor lance na Dispensa Eletrônica nº 90005/2025, da empresa “BRUNO LIRA DE ARAUJO”, inscrita no CNPJ nº. 59.477.332/0001-04, vencedora do Item 01, para aquisição de 03 un (uma três) do objeto HD Externo, no valor total de R$ 1.515,00 (mil e quinhentos e quinze reais) em doc 123683402.

A entrega será em até 10 (dez) dias corridos, a partir do recebimento da ordem de fornecimento, conforme Informação em Doc. 122480448.

II - Para atender à sobredita despesa resguarda-se a Nota de Reserva nº 30.951/2025 122625530 com Histórico de Reserva “AQUISIÇAO DE 03 (TRÊS) UNIDADES DE HD EXTERNO PORTÁTIL 2 TB - PARA USO DAS COORDENADORIAS: CAF/CPO/CPDU”, com valor de reserva de R$ R$ 1.921,74 (Um Mil e Novecentos e Vinte e Um Reais e Setenta e Quatro Centavos), com dotação orçamentária nº 69.00.69.10.15.122.3024.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0 Com amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2025, 18.220/2024 e Decreto n° 64.008/2025.

III - AUTORIZO:

a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;

b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,

c) o cancelamento de saldo se houver.

IV - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB VP/CAF/SAS/COMPRAS, para as medidas relacionadas ao andamento e demais providências

São Paulo, 16 de abril de 2025.

Documento: 123827661   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6060.2025/0001030-0

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE JANELA DE CORRER ALUMÍNIO 04 FOLHAS (02 FIXA) LINHA CLASSIC 16 COM GRADE TUBULAR - PINTURA ELETROSTÁTICA BRANCA (EPÓXI) A JANELA DE CORRER CLASSIC, CONFORME TERMO DE REFERENCIA - LEI FEDERAL 14.133/2.021, ART. 75, II - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90006/2025.

I - À vista dos elementos constantes no processo nº 6060.2025/0001030-0, com fundamento no Decreto 62.100/2022, observando o disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021 com as alterações subsequentes, e pela competência delegada por meio da Lei Municipal 13.399/02, ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento licitatório, AUTORIZANDO, a contratação direta, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, em razão de menor lance na Dispensa Eletrônica nº 90006/2025, da empresa “49.006.412 CLEVYSSON DE ALENCAR ALVES DO NASCIMENTO”, inscrita no CNPJ nº. 49.006.412/0001-28, vencedora do Item 1, para aquisição de 1 un. (Uma unidade) de Janela de correr alumínio 04 folhas (02 fixa) linha classic 16 com grade tubular - pintura eletrostática branca (epóxi) a janela de correr classic, no valor total de R$ 706,28 (setecentos e seis reais vinte e oito centavos) conforme proposta 123823668.

A entrega será em até 10 (dez) dias uteis, a partir do recebimento da ordem de fornecimento, conforme Informação em Doc. 123761681.

II - Para atender à sobredita despesa resguarda-se a Nota de Reserva nº 32.371/2025 (122926035), com Histórico de Reserva “AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) JANELA DE CORRER ALUMINIO 04 FOLHAS (02 FIXAS), LINHA CLASSIC 16 COM GRADE TUBULAR”, com valor de reserva de 706,28 (setecentos e seis reais vinte e oito centavos), com dotação orçamentária nº 69.00.69.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 com amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2025, 18.220/2024 e Decreto n° 64.008/2025.

III - AUTORIZO:

a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;

b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,

c) o cancelamento de saldo se houver.

IV - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB VP/CAF/SAS/COMPRAS, para as medidas relacionadas ao andamento e demais providências.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 123896001   |    Despacho indeferido

6060.2025/0000749-0 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: PUGNA GYM LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da SUSL (documento 123892574), INDEFIRO o pedido inicial de "Espaço Legal", DECRETO Nº 63.560, DE 5 DE JULHO DE 2024, tendo em vista tratar-se de imóvel de esquina e a atividade não atender ao art. 1º do citado decreto.

Documento: 123897794   |    Despacho indeferido

6060.2025/0000750-3 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: PUGNA GYM LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constante no presente, em espcial amanifestação da SUSL (documento 123893501), INDEFIRO o pedido inicial de "Espaço Legal", DECRETO Nº 63.560, DE 5 DE JULHO DE 2024, tendo em vista tratar-se de imóvel de esquina e a atividade não atender ao art. 1º do citado decreto.

Unidade de Cadastro

Documento: 123998411   |    Despacho deferido

Solicitação de Concessão de Numeração

Processo: 6060.2025/0001320-1

Despacho: DEFERIDO

Interessado: Ely Vieira de Carvalho

DESPACHO

Para o contribuinte 102.105.0049-1, sito à Manoel Pilar codlog 69.507-6

Para o os antigos números 15 e 49-A, concedidos no dia 15/09/2011 pag. 113.

Concedemos para o lote A o atual n° 51 oficial e para o lote B o atual n° 53 oficial.

Cancelaram nesta data os anteriores números 15 e 49.

DEFIRO nos termos do Decreto 49.346/08.

Empreenda Fácil

Documento: 124110777   |    Despacho deferido

6060.2025/0001343-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIAS PAULISTA LTDA CNPJ 21089378002046 teve sua licença deferida.

Documento: 124110850   |    Despacho deferido

6060.2025/0001344-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIAS PAULISTA LTDA CNPJ 21089378002046 teve sua licença deferida.

Documento: 124110983   |    Despacho deferido

6060.2025/0001346-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIAS PAULISTA LTDA CNPJ 21089378002046 teve sua licença deferida.

Documento: 124110896   |    Despacho deferido

6060.2025/0001345-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIAS PAULISTA LTDA CNPJ 21089378002046 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 124086837   |    Despacho deferido

6060.2025/0001002-4 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: WORLD SIGN IV COMÉRCIO LTDA

DESPACHO:

Considerando os elementos técnicos apresentados, assinados por profissionais habilitados com os respectivos Registros e Anotações de Responsabilidade Técnica, tais como:

1) Auto de Licença de Funcionamento nº 2025/01241-00 para o estabelecimento WORLD SIGN IV COMERCIO LTDA, CCM 68460023, CNPJ 40845345/0001-60 cuja atividade é "Confecção de placas ou cartazes" - processo 606020240000791-9 emitido em 19/03/2025;

2) Notas e Declaraçoes constantes do documento emitido e do processo suscitado de ciência dos responsáveis pelo estabelecimento e assinados pelo Arquiteto Ocimar dos Santos Sofia CAU A037633-7 - documento 122561764 fls. 1 a 10/30;

3) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros AVCB nº 710360 - documento SEI 122561764 - fls. 13/30;

Considerando as declarações firmadas pelo requerente responsável pela atividade se comprometendo atender todos as exigências com o fito de não existirem mais as incomodidades geradoras de demandas junto a municipalidade e outros órgãos;

Defiro o pedido de desinterdição/ reabertura para exercício das atividades licenciadas conforme item 1, nos termos do artigo 13 do Decreto nº 57.443/2016, com as ressalvas acima suscitadas e as constantes do Auto de Licença emitido e demais documentos apresentados pelo requerente no presente e no processo 606020240000791-9 a luz da Lei 16402/16.

Unidade de Autos de Infração

Documento: 122324178   |    Despacho deferido

PROCESSO SEI N° 6060.2025/0000886-0

INTERESSADO: KATIA REGINA VENTURINELI

ASSUNTO : CERTIDÃO

OBJETO : CERTIDÃO DE MULTAS

D E S P A C H O:

I - Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Coordenandoria de Planejamento e

Desenvolvimento Urbano, DEFIRO o pedido de certidão de débito, referente a multas administrativas lavradas na Subprefeitura de

Vila Prudente, conforme minuta de fls. 122049485 , nos termos da Lei 14.141/06.

II - Publique-se.

Documento: 122319647   |    Despacho deferido

PROCESSO SEI N° 6060.2025/0000467-9

INTERESSADO: PROJETO IMOBILIÁRIO DI 34 LTDA.

ASSUNTO : CERTIDÃO

OBJETO : CERTIDÃO DE MULTAS

D E S P A C H O:

I - Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento

Urbano, DEFIRO o pedido de certidão de débito, referente a multas administrativas lavradas pela Subprefeitura de Vila Prudente, conforme

minuta de fls. 121528254, nos termos da Lei 14.141/06.

II - Publique-se.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 124113491   |    Ata

ATA DA REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA 14.04.25

Ao décimo quarto dia do quarto mês do ano de 2.025, em segunda convocação às 19h, horário de Brasília, no auditório da Subprefeitura de Vila Prudente localizada na Avenida do Oratorio, 172, bairro de Vila Prudente, na cidade de São Paulo, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria n°002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a reunião plenária ordinária do Conselho Participativo Municipal de Vila Prudente (CPM-VP), com transmissão on line através do link https://meet.google.com/atw-qirr-aqf sob coordenação da Sra. Catia Alves da Silva. Sendo informado a todos que a reunião estaria sendo gravada para fins de elaboração da ata, que ficou a cargo da secretária, Sra. Luciana Leone.

Contou-se com a presença de 11 (onze) conselheiros, representantes da Subprefeitura e munícipes, conforme lista que se segue:

PAUTA ABERTA

1. Abertura com informes da Coordenadoria do CPM Vila Prudente/São Lucas

2. Leitura e correção na ata da 3a Reunião Ordinária (17/03/25)

3. Apresentação das autoridades presentes

4. Devolutiva da participação dos conselheiros na 8ã Conferência da Cidade de São Paulo

5. Novo prazo para entrega da ata de reunião (posterior a data da reunião)

6. Apresentação da CPO da Planilha de Orçamento da Praça Lúdica localizada na Praça Mairara/Vila California (indicação do CPM anterior)

7. Inicio das obras na Praça Orlandia/Baixos do Viaduto São Paulo

8. Oficializar a verba de R$ 1.040,00 para o Conselho (verba anual)

9. Leitura das demandas entregues

10. Abertura da palavra aos munícipes e Conselheiros

11. Encerramento

• A reunião teve início com a fala do Eng. Lucas onde foi apresentado projeto que será implantado referente à Praça Mairara, localizada na Vila Califórnia, com foco Iúdico para uso das crianças menores. Apresentou também imagens da praça como é atualmente e, em seguida, mostrou as imagens do novo projeto do play Iúdico explicando sobre o uso dos materiais mais adequados e a utilidade dos brinquedos que serão instalados.

Apresentou planilhas com os serviços que serão necessários e seus valores, totalizando em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), Vale lembrar que esse é um projeto da gestão anterior do CPM VP.

A conselheira Deyse questionou sobre a idade das crianças que poderão usar esse espaço e a subprefeita Elisete explicou que o projeto veio dos munícipes e que a solicitação foi para crianças na Primeira Infância (de 0 à 6 anos). Após debate de idéias, foi sugerido que o CPM levantasse demanda para suprir as necessidades das crianças e adolescentes e o local sugerido foi a Praça Gonzaguinha, também na Vila Califórnia.

Levantou-se falas sobre a importância da fiscalização quanto aos materiais que serão adquiridos e a colocaşão de alambrados para garantir que os brinquedos não sejam roubados ou danificados.

• Praça Manoel Espindola: munícipe Sra. Ariadne trouxe relatos sobre o excesso de lixo e também sobre o abandono da praça, por isso, solicitou ao Eng. Lucas que seja feita revitalização com nova iluminação.

• Leandro, responsável pelo projeto Fut Vida, informou ao Eng. Lucas que a empresa que retirou os alambrados que protegia a quadra não tiveram o cuidado de tirar os materiais do local e, devido a isso, falou com os responsáveis pela obra. O engenheiro orientou que qualquer questão referente a quadra deve ser levada diretamente a ele.

• Coordenadora Catia solicitou pausa de 1 minuto de silencio em homenagem ao falecimento do cunhado do conselheiro Francisco, que foi vitima de um desabamento ocorrido na Rua Susana.

• Foi apresentada a renúncia da conselheira Luana e informada a posse da conselheira Erica. Da mesma forma, apresentada a renúncia do conselheiro Rodrigo e a posse do conselheiro Paulo Rogerio. Nesse processo não há interferência do Conselho, pois, é feito pela Casa Civil.

• A conselheira Sueli abordou o tema Orçamento Cidadão explicando sobre a necessidade da participação da população quanto a pensar e levar propostas para votação dentro da plataforma Participe+. Com isso, explicou que o passo-a-passo para utilização da plataforma está sendo desenvolvida pelos membros do CPM e será apresentado de forma clara e simples, para que todos possam entender e utilizar essa plataforma de forma satisfatória.

• Conselheiro Paulo Rogerio relatou sobre a sujeira na Praça Germino Gomes.

• Morador trouxe demanda sobre a criação de mais UBS's, na região do Parque São Lucas, devido ao aumento populacional na região, que faz com que haja lotação e demora nesses equipamentos. Conselheira Sueli explicou que está havendo um trabalho conjunto entre os Conselhos da região para que as conexões e melhorar o andamento das solicitações dos munícipes quanto à saúde. Pautou sobre a divulgação dos serviços existentes nas UBS's para que a população usufrua do serviço em sua totalidade.

• A entrega da ata poderá ser feita 1 dia após a reunião, sendo que a assinatura dos conselheiros deverá ser feita através do GOV.br.

• Surgiu a proposta sobre um encontro com os conselheiros de outras localidades, a cada 2 meses, na Subprefeitura; e também de um Conselho Itinerante.

• Verba anual de R$ 1.040,00 (mil e quarenta reais) foi deliberado pelo Conselho para compra de materiais e suprimentos para a impressora Epson L1250. Deliberamos também a compra de bolachas para serem servidas nas as reuniões do Conselho. As deliberações serão entregues através de oficio para Subprefeitura de Vila Prudente.

• UBS California está recebendo pacientes de outras localidades, como Santo Andre e São Bernardo e isso gera excesso de pessoas e demora no atendimento, com cerca de 2 horas de espera. Essas informações foram trazidas pela munícipe Marcia, que também faz parte do Conselho da UBS California. A munícipe convidou os membros do conselho para participar de uma reunião para ouvir e entender melhor essa demanda.

Devolutivas da participação dos conselheiros na 8a Conferência da Cidade

• Dr. Osmar trouxe falas sobre o Parque Vila Ema e Parque Linhas Corrente, quanto a história do local e sobre a importância da luta para preservação do Parque Linhas Corrente, pois, esse espaço é importante para nosso distrito e para a arborização da região.

• Conselheira Deyse falou sobre a importância da mobilidade em SP, onde nota-se a falta de linha de ônibus dentro dos bairros e da criação de projetos para que haja atenção quanto ao menor uso de poluentes. Também foi abordado o tema de melhorias quanto as calçadas e vias que estão bem danificadas.

• Ressalvas da ata da reunião anterior:

O cabo HDMI e tripé usados durante a reunião, foi um empréstimo da Subprefeitura, pois, não vieram no kit.

As falas em relação ao valor de R$ 460.000,00 foram feitas por Paulo Rogerio e não pelo municipe Gilberto.

Documento: 124114648   |    Convocação

CONVITE PARA 1ª.REUNIÃO EXTRAORDINARIA ABRIL/2025 DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE VILA PRUDENTE

24 de abril de 2025 às 19h na Subprefeitura de Vila Prudente - Avenida do Oratorio, 172 - Jardim Independencia - CEP 03220-000

PAUTA:

1. Convocação, leitura e atualização do Regimento Interno

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 124139583   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6060.2025/0001332-5 - ANDREY GARCIA 41495015807 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Assessoria Jurídica

Documento: 123871322   |    Portaria

SEI 6061.2025/0000669-3

PORTARIA Nº 34/SUB-SB/GAB/2025

São Paulo, 17 de abril de 2025.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA “EVENTO: FESTA DA PÁSCOA, EVENTO SOCIAL "

JOSÉ NILTON SANTOS, Subprefeito de Sapopemba, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2020 e Decreto Municipal 57.576/2017;

RESOLVE:

I- AUTORIZAR: a utilização da Rua Ludovico Liparine n° 109, Parque dos Bancarios, São Paulo-SP, para a realização do EVENTO: "FESTA DA PÁSCOA, EVENTO SOCIAL", representado por Léucia da Silva Alves, RG nº 20.471.461-2 e CPF nº 106.564.498-10, com público estimado de aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, a ser realizado no dia 20 de abril de 2025, das 10h00 às 17h00;

II- Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos;

III- A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores;

IV- O local deverá ser entregue conforme recebido;

V- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da Administração;

VI- Publique-se.

Empreenda Fácil

Documento: 124108069   |    Despacho deferido

6061.2025/0000871-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GASBOM SAPOPEMBA II COMERCIO DE GAS LTDA CNPJ 14505533000130 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 123763265   |    Comunique-se

6058.2025/0001056-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ALENCAR AUTO PEÇAS NACIONAIS E IMPORTADAS LTDA

Prezado(a),

Após análise preliminar do seu pedido, identificamos a necessidade de esclarecimentos e/ou documentos complementares para dar prosseguimento ao processo.

Favor encaminhar os itens listados abaixo no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Oficial do Município. O não envio no prazo resultará no indeferimento do pedido.

Documentos/Esclarecimentos Necessários:

1 - Comprovação de Vagas de Estacionamento Externas:

  • Informar endereço das vagas, relação jurídica (ex: contrato de aluguel ou posse), e apresentar documentos comprobatórios (ex: IPTU, contrato, etc)

2 - Credenciamento no DETRAN-SP (obrigatório para revenda de autopeças usadas - conforme Lei Estadual nº 15.276/2014).

3 - AVCB ou CLCB vigente, conforme exigência dos Bombeiros

4 - Protocolo de indisponibilidade emitido pelo REDESIM (Sistema Eletrônico de Licenciamento)

5 - Por se tratar de um o imóvel que se encontra em área potencialmente contaminada, apresentar:

  • Declaração de ciência e responsabilidade do interessado sobre o fato de o imóvel estar em área potencialmente contaminada;
  • Comprovação de regularidade ambiental, nos termos da CETESB;
  • Comprovação de que o uso pretendido é compatível com a classificação da área, conforme os parâmetros definidos pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA);
  • Manifestação técnica da SVMA ou da CETESB, nos casos em que há suspeita ou confirmação de contaminação com risco à saúde humana ou ao meio ambiente;
  • Licença ou parecer técnico ambiental, se aplicável ao uso pretendido.

Atendimento, dúvidas e agendamentos serão realizados exclusivamente pelo e-mail: subsb-susl@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Atenciosamente,

Documento: 123688666   |    Comunique-se

6041.2024/0003719-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TRES IRMAOS COSTA MINIMERCADO LTDA

Prezado(a),

Após análise preliminar do seu pedido, identificamos a necessidade de esclarecimentos e/ou documentos complementares para dar prosseguimento ao processo.

Favor encaminhar os itens listados abaixo no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Oficial do Município. O não envio no prazo resultará no indeferimento do pedido.

Documentos/Esclarecimentos Necessários:

1 - Preencher / esclarecer os campos abaixo no Anexo 1 - Formulário para solicitação de ALF:

  • Campo 12 - Preencher o campo referente à atividade solicitada
  • Campo 14 - Preencher o campo referente previsão de vagas para estacionamento
  • Campo 35 - Preencher o campo referente à ART/RRT

2 - Apresentar protocolo de indisponibilidade emitido pelo sistema REDESIM

3 - Apresentar Acessibilidade (protocolo do Certificado de Acessibilidade ou justificativa)

Atendimento, dúvidas e agendamentos serão realizados exclusivamente pelo e-mail: subsb-susl@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Atenciosamente,

Documento: 123291833   |    Comunique-se

6061.2025/0000637-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DISTRIBUIDORA DE BANANAS NOBREGA LTDA

COMUNIQUE-SE

Prezado(a),

Após análise preliminar do seu pedido, identificamos a necessidade de esclarecimentos e/ou documentos complementares para dar prosseguimento ao processo.

Favor encaminhar os itens listados abaixo no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Oficial do Município. O não envio no prazo resultará no indeferimento do pedido.

Documentos/Esclarecimentos Necessários:

  1. Requerimento (Anexo I da Portaria SMPR 29/2017) - devidamente preenchido e assinado, com os seguintes campos:

    • 13 - Capacidade de lotação

    • 15 - Rever grupo de atividade informado - atividade pretendida (nR1-1 corresponde à comércio de abastecimento com até 500m² de área construída computável)

  2. Comprovante de Vínculo com o Imóvel - Contrato de locação, escritura ou outro documento que comprove a posse ou uso legítimo do imóvel.

  3. Planta ou Croqui indicando a área total construída, área ocupada pela atividade e atendimento às exigências do Quadro 4A da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016.

  4. Protocolo REDESIM - Anexar negativa do sistema REDESIM com orientação para abertura de processo presencial.

  5. Apresentar protocolo de solicitação ou certificado de acessibilidade, nos termos da legislação vigente.

  6. Apresentar CCM/FDC do responsável técnico atualizado e na validade.

Atendimento, dúvidas e agendamentos serão realizados exclusivamente pelo e-mail: subsb-susl@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Atenciosamente,

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 124139672   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6061.2025/0000866-1 - PAES E DOCES MADALENA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 124139670   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6061.2025/0000865-3 - PAES E DOCES MADALENA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Autarquia Hospitalar Municipal

Diretoria Técnica

Documento: 124106726   |    Portaria

Portaria Interna n° 22/2025 - Diretoria Técnica, 17 de abril de 2025.

A Comissão Eleitoral responsável pelo processo eleitoral para renovação do Conselho Gestor de Saúde do Hospital Municipal e Maternidade Professor Mario Degni, no uso das suas atribuições legais, vem a público informar, que após findo o prazo estabelecido pelo Regulamento Eleitoral (Artigo 9º parágrafo 1º) para inscrições de candidaturas, se encontram habilitados(as) para concorrer ao pleito, os seguintes candidatos(as):

Pelo Segmento Trabalhador: Avanaldo Pessoa Santos RG 15 517 721; Cristiane Silva Santiago RG: 23 144 674-3, Elaine Almeida de Lima RG: 29 599 943-3; Joab Alexandre Barbosa RG: 33 095 067-8; Vanete Gonçalves Rodrigues; RG: 23 651 832-X; Vitor Jacob Manuel RG: 16 774 539 - 6

Pelo Segmento Usuário: Arnaldo Oliveira Santos Filho RG: 52 475 123-7; Ayram Ribeiro Santos RG: 34 699 609-4; Cristina Aparecida da Costa Augusto RG: 19 427 785-9; Expedito de Carvalho Correia RG: 9 049 632 -2; Francisca Rodrigues Sobrinho RG: 53 543 038 -3; Laise Aparecida Pieri RG: 16 263 539-4; Luana Ferreira Azarias Almeida RG: 42 482 674-4; Maíra Fernandes Bittencourt RG: 28 835 667-6; Maria Celeste Rodrigues Lima RG: 63 360 131 -7; Paulo Roberto Neves de Oliveira RG: 27 544 283-4, Ramiro Iodjhn RG: 13 160 733-9; Sidelcina Silva Ramos RG: 62 359 126-1; Vanessa Munhoz da Silva RG 27 452 145-3.

Comissão Eleitoral

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Documento: 123982949   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6110.2025/0004366-7, com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 009/2024-SMS/OPME, sendo detentora a E. TAMUSSINO E CIA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 33.100.082/0002-86, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
2 Cateter balão de Angioplastia de 3,5 - 4,0 mm (diâmetro) x 60 a 80 mm (comprimento) R$ 613,89 9 R$ 5.525,01
Total Global R$ 5.525,01

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 5.525,01 (Cinco Mil e Quinhentos e Vinte e Cinco Reais e Um Centavo), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 02.2.600.1168-1, conforme Nota de Reserva nº 35.326/2025.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Documento: 124029444   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6110.2025/0004370-5 com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 019/2025 - SMS/OPME, sendo detentora a AMERICA DO SUL, COM. IMP E EXP. DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, inscrita sob CNPJ nº 39.326.609/0001-90, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Âncora para Articulação Têmporo Mandimbular R$ 5.800,00 12 R$ 69.600,00
3 KIT DESCARTÁVEL PARA ARTROSCOPIA DE ATM R$ 22.000,00 12 R$ 264.000,00
Total Global R$ 333.600,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 333.600,00 (Trezentos e Trinta e Três Mil e Seiscentos Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 02.2.600.1168-1 conforme Nota de Reserva nº 35.415/2025.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Documento: 124038313   |    Extrato de Ata

São Paulo, 17 de abril de 2025.

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2025-SMS/OPME

PROCESSO: 6110.2025/0001391-1

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90184/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: ROMAMED COMERCIAL EIRELLI EPP

CNPJ: 02.237.494/0001-58

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME SISTEMA PARA ARTRODESE DE PUNHO DE TITÂNIO, ÂNCORA METÁLICA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 10/04/2025 a 10/04/2026.

ITEM 01 - PLACA PARA ARTRODESE DE PUNHO EM TITÂNIO OU AÇO

Preço: R$ 1.970,00/UNIDADE

Marca: ORTOSINTESE

Fabricante: ORTOSINTESE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 01 unidade

Consumo Médio Anual Estimado: 18 unidades

VALOR TOTAL: R$ 35.460,00 (Trinta e cinco mil quatrocentos e sessenta reais).

ITEM 02 - PARAFUSO CORTICAL DE 3,5MM FENDA HEXAGONAL

Preço: R$ 107,00/UNIDADE

Marca: ORTOSINTESE

Fabricante: ORTOSINTESE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 07 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 90 unidades

VALOR TOTAL: R$ 9.630,00 (Nove mil seiscentos e trinta reais).

ITEM 03 - PARAFUSO CORTICAL DE 2,7MM FENDA HEXAGONAL

Preço: R$ 107,00/UNIDADE

Marca: ORTOSINTESE

Fabricante: ORTOSINTESE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 07 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 90 unidades

VALOR TOTAL: R$ 9.630,00 (Nove mil seiscentos e trinta reais).

ITEM 06 - ÂNCORA METÁLICA DE 4,0 E 4, 5 MM

Preço: R$ 388,00/UNIDADE

Marca: ORTOSINTESE

Fabricante: ORTOSINTESE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 125 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 1500 unidades

VALOR TOTAL: R$ 582.000,00 (Quinhentos e oitenta e dois mil reais).

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 636.720,00 (Seiscentos e Trinta e Seis Mil e Setecentos e Vinte Reais).

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2025-SMS/OPME

PROCESSO: 6110.2025/0001391-1

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90184/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: PRIME SURGICAL LTDA - ME

CNPJ: 10.235.757/0001-18

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME SISTEMA PARA ARTRODESE DE PUNHO DE TITÂNIO, ÂNCORA METÁLICA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 10/04/2025 a 10/04/2026.

ITEM 04 - ANCORA METÁLICA DE 4,0 E 4,5 MM

Preço: R$ 450,00/UNIDADE

Marca: LUIZ GUILHERME SARTORI

Fabricante: LUIZ GUILHERME SARTORI

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 43 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 525 unidades

VALOR TOTAL: R$ 236.250,00 (Duzentos e Trinta e Seis Mil e Duzentos e Cinquenta Reais).

ITEM 05 - ANCORA METÁLICA DE 3,5 E 5,00 MM

Preço: R$ 450,00/UNIDADE

Marca: LUIZ GUILHERME SARTORI

Fabricante: LUIZ GUILHERME SARTORI & CIA LTDA

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 81 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 975 unidades

VALOR TOTAL: R$ 438.750,00 (Quatrocentos e Trinta e Oito Mil e Setecentos e Cinquenta Reais).

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 675.000,00 (Seiscentos e Setenta e Cinco Mil Reaiss).

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Conselho Deliberativo e Fiscalizador

Documento: 122848872   |    Ata de Reunião

Ata nº 29 - Ordinária - 20/02/2025

Aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, às dez horas, iniciou-se a vigésima nona reunião ordinária do Conselho Deliberativo e Fiscalizador do Hospital do Servidor Público Municipal, com a presença dos Senhores: do HSPM, Dra. Elizabete Michelete e Dr. Bruno Rodrigues de Miranda; da Secretaria Municipal de Gestão, Sra. Rosana Rodrigues da Silva Favaro - Titular, Sra. Laura Aparecida Christiano Santucci - Suplente; da Secretaria Municipal da Fazenda, Sra. Paulina Luccheta; da Secretaria Municipal da Saúde, Sr. José Ivan Ferreira e da Secretaria Municipal da Educação, Sra. Márcia Helena Matsushita. A reunião teve início com a Presidente agradecendo aos membros que puderam comparecer ao evento de entrega do Selo de Qualidade. Em seguida, prosseguindo com a pauta, foi realizada a leitura da ata de número 28, pelo Dr. Bruno Rodrigues de Miranda, sendo deliberada e aprovada pelos conselheiros. O Dr. Bruno inicia a apresentação da Estatística de atendimentos da Diretoria de Atenção à Saúde-DAS, fazendo uma comparação entre os anos de 2023, 2024 e 2025, especificando os projetos de melhorias. Após a apresentação, alguns conselheiros tiraram algumas dúvidas e fizeram algumas sugestões: A Sra. Rosana questionou sobre quais alternativas o hospital tem utilizado para conter o alto índice de absenteísmo nas consultas. A Sra. Laura propôs que a confirmação seja também realizada pelo telefone 156. Já, o Sr. Ivan, disse ter observado que o fluxo de idosos no hospital é elevado, sendo de grande ajuda o uso de barras de apoio nos elevadores. Seguindo para o próximo tópico da pauta, os informes transmitidos pela Presidente foram: o Pregão para contratação de uma empresa de logística foi realizado e a empresa vencedora foi a mesma que o hospital havia solicitado o término de contrato. A contratação está na etapa de prova de conceito, e assim que obtivermos maiores informações, elas serão repassadas a todos. A alteração na pauta, informada na última reunião, deve-se ao fato de a Divisão Contábil estar realizando o fechamento do 4º trimestre e do ano de 2024. Ficou, portanto, programada para a próxima reunião a discussão do assunto. Não havendo mais nada a tratar, a reunião foi encerrada. Eu, Karina Gonçalves Trindade Filipini - secretária, lavro a presente ata.

Departamento de Apoio Clínico

Documento: 124064312   |    Notificação

Processo SEI nº 6210.2025/0003493-9

Empresa: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 1991932

ATA DE RP nº 680/2023 - SMS.G

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 1991932, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 85,68 (oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), que corresponde a 12% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.4, subitem 8.4.3 da ATA de Registro de Preço nº 680/2023 - SMS.G.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdat@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Departamento de Engenharia e Manutenção

Documento: 123959702   |    Notificação

PROCESSO Nº 6210.2024/0011437-0

ENGEVISA SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI

Defesa prévia - Nota Fiscal nº 2103/24

Termo de Contrato nº 313/2024

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude da INEXECUÇÃO PARCIAL do produto discriminado na Nota Fiscal nº 2103/24, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 4.216,99 (quatro mil duzentos e dezesseis reais e noventa e nove centavos) , com base na Cláusula VII - Das Penalidades, ítem 7.1.2, subitem 7.1.2.4 do Termo nº 187/2020 de Contrato.

Informamos que torna-se SEM EFEITO a notificação anterior publicada.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail dem@hspm.sp.gov.br, alan.jesus@hspm.sp.gov.br, afsilva@hspm.sp.gov.br, sansone@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Documento: 123962106   |    Notificação

PROCESSO Nº 6210.2024/0000170-4

ENGEVISA SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI

Defesa prévia - Nota Fiscal nº 2119/24

Termo de Contrato nº 313/2024

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude da INEXECUÇÃO PARCIAL do produto discriminado na Nota Fiscal nº 2119/24, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 4.216,99 (quatro mil duzentos e dezesseis reais e noventa e nove centavos) , com base na Cláusula VII - Das Penalidades, ítem 7.1.2, subitem 7.1.2.4 do Termo nº 187/2020 de Contrato.

Informamos que torna-se SEM EFEITO a notificação anterior publicada.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail dem@hspm.sp.gov.br, alan.jesus@hspm.sp.gov.br, afsilva@hspm.sp.gov.br, sansone@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Superintendência

Documento: 124094409   |    Despacho

PROCESSO SEI 6210.2025/0002194-2

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa HOSPLOG LOGÍSTICA LTDA, CNPJ 32.240.8883/0001-01, a penalidade de multa no montante de R$ 4.960,50 (quatro mil, novecentos e sessenta reais e cinquenta centavos), que corresponde a 20% sobre o valor da parcela mensal, referente ao período de Fevereiro/2025, em virtude da inexecução parcial do contrato, com fundamento no subitem 10.2.2 do item 10.2 da Cláusula Décima - Das Penalidades previstas no Termo de Contrato nº 095/2024.

II - Publique-se.

III - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Gerência Técnica, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Documento: 124070015   |    Despacho

PROCESSO SEI 6210.2025/0002493-3

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada através da Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de MARÇO de 2025, APLICO à empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA., CNPJ: 28.857.335/0001-40, a penalidade de multa no montante de R$ 3,49 (três reais e quarenta e nove centavos), que corresponde a 4% sobre o valor da Nota Fiscal nº 20.309, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Das Penalidades previstas na Ata de Registro de Preço nº 057/2025 - SMS.G.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Documento: 124075602   |    Despacho

PROCESSO SEI 6210.2025/0002533-6

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada através da Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 47.869.078/0004-53, a penalidade de multa no montante de R$ 64,95 (sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), que corresponde a 1% sobre o valor da Nota Fiscal nº 259181, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 20.4.3 do item 20.4 da Cláusula 20 - Penalidades previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 90459/2024.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Documento: 124041198   |    Despacho

PROCESSO SEI 6210.2024/0010168-5

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante destes autos, o qual adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto por KORAL HOSPITALAR LTDA-EPP., CNPJ: 02.005.077/0001-80, por tempestivo, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a multa aplicada no valor total de R$ 1.736,00 (um mil, setecentos e trinta e seis reais), que corresponde a 20% sobre o valor da Nota Fiscal nº 12310, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 9.4.3 do item 9.4 da Cláusula Nona - Das Penalidades previstas na Ata de Registro de Preço nº 085/2024 - HSPM.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

IV - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Gerência Técnica, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Documento: 124047907   |    Portaria

PORTARIA HSPM Nº 19, DE 17 DE ABRIL DE 2025.

PROCESSO SEI 6210.2025/0000047-3

Estabelece o quantitativo de horas suplementares e plantões extras para os Departamentos do Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM).

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições legais que lhe foram concedidas por lei e,

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 1º da Portaria HSPM nº 18, de 11 de abril de 2025, que institui a publicação trimestral do quantitativo de plantões extras e horas suplementares;

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar, para o trimestre compreendido entre maio e julho de 2025, o quantitativo de horas suplementares e plantões extras a serem destinados aos diversos Departamentos do Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM), conforme detalhado no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo Único (124048694)

Hospital do Servidor Público Municipal, aos 17 de abril de 2025.

Elizabete Michelete, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal.

Documento: 124051566   |    Portaria

PORTARIA HSPM Nº 20, DE 17 DE ABRIL DE 2025.

PROCESSO SEI 6210.2025/0000047-3

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições legais que lhe são concedidas por lei,

RESOLVE:

I - Alterar a Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos, Empregos ou Funções, do HSPM (CAAC-HSPM) composta na Portaria HSPM nº 64, publicada no D.O.C. em 23 de dezembro de 2022, página 35, que passará a ter a seguinte composição:

- PRESIDENTE: Maria Elia Rodrigues Chaves - RF. 784.264.3/4

- COMISSÁRIOS:

Renan Hideo Tutiya - RF. 852.537.4/1

Euclides Dias da Silva - RF. 852.650.8/1

Cinthia da Silva Marcos - RF. 852.210.3/1

SECRETÁRIA: Priscila Deusdedit Navarro Brandão - RF. 847.998.4/1

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria HSPM nº 64, de 22 de dezembro de 2022.

Hospital do Servidor Público Municipal, aos 17 de abril de 2025.

Elizabete Michelete, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Gestão de Pessoas

Documento: 124034220   |    Despacho deferido

6310.2025/0002020-6 - LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226/2001/PREF.G de 19/09/2001, de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC. de 22/01/2005 e Memorando Circular 012/DERH-1/DERH-3/2015.
RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
937.907-0/1 - VITOR HUGO MONTEIRO GENU - 02 (dois) dias de licença médica a partir de 03/04/2025, para tratamento de saúde.

Divisão de Revisão e Perícia

Documento: 123116906   |    Despacho deferido

PROCESSO : 6310.2024/0009400-3

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADO(A) : MARIA DE FATIMA PEREIRA RESENDE

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com Coordenadoria de Gestão de Benefícios, à vista das informações, documentos apresentados e Parecer Social (SEI nº 116978952), acata o presente como revisão do ato concessivo, proferido no processo SEI nº 6310.2022/0000073-0, e no mérito, DÁ PROVIMENTO, inscrevendo o requerente no rol de beneficiários do Instituto, com base nos Decretos Municipais nº 46.861/2005 e 52.397/2011, e nos artigos 2º, inciso I e 12º, inciso IV da Lei Municipal n° 15.080/2009, e na Lei Municipal nº 17.020/2018, regulamentadas pelo Decreto 58.708/2019, em seu artigo 1º, inciso I, §1º, combinado com o artigo 27º, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, alterada pela ELOM 41/2021, observando o prazo de manutenção previsto no seu artigo 7º, inciso IX, alínea "b6", pagando-se a pensão a partir de 14/11/2024.

  2. Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do artigo 48º, §2º do Decreto Municipal nº 61.150/2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto no artigo 26-A, §5º e §6º da Portaria IPREM nº 03/2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77/2023;.

  3. Publique-se.

Documento: 123293847   |    Despacho deferido

PROCESSO : 6310.2025/0001644-6

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADO(A) : ELIANE RAMOS CARDOZO

PROCURADOR(A) : RENATA DO CARMO CORDEIRO - OAB/SP 460.037

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com a Coordenadoria de Gestão de Benefícios, à vista das informações e documentos apresentados, acata o presente como revisão do ato concessivo, proferido no processo administrativo SEI nº 6310.2024/0010085-2, e no mérito, DÁ PROVIMENTO, inscrevendo a requerente no rol de beneficiários do Instituto, com base o disposto no Decreto Municipal nº 61.150/2022, em seu artigo 5º, inciso II, combinado com o artigo 27º, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, alterada pela ELOM 41/2021, observando-se o prazo de manutenção previsto no artigo 46º, §8º, inciso VI do Decreto supramencionado, pagando-se a pensão a partir de 25/03/2025.

  2. Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do artigo 48º, §2º do Decreto Municipal nº 61.150/2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto no artigo 26-A, §5º e §6º da Portaria IPREM nº 03/2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77/2023;

  3. Publique-se.

Documento: 123871570   |    Despacho deferido

PROCESSO : 6310.2025/0001273-4

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADO(A) : OSVALDO PEREIRA DA SILVA

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com a Coordenadoria de Gestão de Benefícios, à vista das informações, documentos apresentados e Parecer Social (SEI nº 123614415), acata o presente como revisão do ato concessivo, proferido no processo administrativo SEI nº 6310.2025/0000420-0, e no mérito, DÁ PROVIMENTO, inscrevendo o requerente no rol de beneficiários do Instituto, com base o disposto no Decreto Municipal nº 61.150/2022, em seu artigo 5º, inciso IV, combinado com o artigo 27º, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, alterada pela ELOM 41/2021, observando-se o prazo de manutenção previsto no artigo 46º, §8º, inciso VI do Decreto supramencionado, pagando-se a pensão a partir de 29/12/2024.

  2. Publique-se.

Coordenadoria de Gestão de Benefícios

Documento: 123460759   |    Despacho indeferido

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2024/0009494-1

ASSUNTO: Concessão de Pensão por Morte - Recurso

INTERESSADO: ROMILDA APARECIDA SANTOS

DESPACHO:

1 - À vista das informações constantes, em especial, o parecer social de sei 120028696, CONHEÇO, por tempestivo, o pedido de Recurso do Despacho, constante no documento SEI nº 114937507, mas no mérito NEGO-LHE provimento, mantendo-se a decisão recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, ou seja, por não restar comprovada suficientemente a união estável alegada.

2 - Publique-se.

Documento: 124045347   |    Despacho indeferido

PROCESSO : 6310.2025/0001194-0

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADO(A) : Idecila de Souza Lucas

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com a Coordenadoria de Gestão de Benefícios, à vista das informações, documentos apresentados acata o presente como revisão do ato concessivo, proferido no processo administrativo nº 71.001.883.1997-00, mas no mérito, NEGA-LHE provimento, mantendo-se a decisão recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, em razão da inexistência de novos elementos que possam alterar a decisão inicial. Por se tratar de processo de revisão, encerram-se as instâncias administrativas;

  2. Publique-se.

Documento: 122968130   |    Despacho indeferido

PROCESSO : 6310.2025/0001762-0

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADA : VERA LUCIA ALVES DE ALMEIDA - PE.: 16.033-4

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com a Coordenadoria de Gestão de Benefícios, à vista dos documentos apresentados e informação SEI nº 122966894, acata o presente como revisão dos proventos da pensão por morte, mas no mérito, NEGA-LHE provimento, uma vez que o presente benefício está amparado pela paridade e vem sendo pago corretamente conforme os reajustes previstos no artigo 39º do Decreto Municipal nº 61.150/2022 e na Lei Municipal nº 17.969/2023. Por se tratar de processo de revisão, encerram-se as instâncias administrativas;

  2. Publique-se.

Documento: 123646122   |    Despacho indeferido

PROCESSO : 6310.2025/0001128-2

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADO(A) : MARCIA JACIRA FIGUEIREDO

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com Coordenadoria de Gestão de Benefícios, à vista das informações e documentos apresentados, e parecer social SEI 123356719 acata o presente como revisão do ato concessivo, proferido no processo administrativo nº 6310.2025/0000076-0, mas no mérito, NEGA-LHE provimento, mantendo-se a decisão recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, em razão da inexistência de novos elementos que possam alterar a decisão inicial e por não comprovar a união estável alegada. Por se tratar de processo de revisão, encerram-se as instâncias administrativas;

  2. Publique-se.

Documento: 123788853   |    Despacho indeferido

PROCESSO : 6310.2025/0001052-9

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADO(A) : MARIA CRUZ AGUILAR

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com a Coordenadoria de Gestão de Benefícios, à vista das informações, documentos apresentados e Parecer Social (SEI nº 123601382), acata o presente como revisão do ato concessivo, proferido no processo administrativo nº 6310.2024/0007105-4, mas no mérito, NEGA-LHE provimento, mantendo-se a decisão recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, em razão da inexistência de novos elementos que possam alterar a decisão inicial e por não comprovar alegada dependência econômica. Por se tratar de processo de revisão, encerram-se as instâncias administrativas;

  2. Publique-se.

Núcleo de Perícia Médica

Documento: 124100431   |    Convocação

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2025/0000031-0

INTERESSADO(A): RAFAEL JORGE CARNEIRO

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 117797530, do Processo SEI nº 6310.2025/0000031-0, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). RAFAEL JORGE CARNEIRO a se apresentar para Perícia Médica no dia 22/04/2025, às 8h40, no endereço da Rua Itapeva, nº 500, 6º andar - Bela Vista / SP.

II- Publique-se.

Documento: 124017411   |    Convocação

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2025/0001752-3

INTERESSADO(A): LUIS CLAUDIO CIOFFI BALTRAMAVICIUS

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 122895343, do Processo SEI nº 6310.2025/0001752-3, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). LUIS CLAUDIO CIOFFI BALTRAMAVICIUS a se apresentar para Avaliação Biopsicossocial no dia 22/04/2025, às 11h20, no endereço da Rua Itapeva, nº 500, 6º andar - Bela Vista / SP.

II- Publique-se.

Divisão de Pensão

Documento: 123803603   |    Despacho deferido

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0001632-2

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: EDENIR ALVES CALDAS

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0001632-2, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido contante do documento SEI nº 123796370 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, EDENIR ALVES CALDAS, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II -Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

Documento: 123983371   |    Despacho deferido

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0001259-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: NEMESIO ANTONIO DA SILVA

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0001259-9, com fundamento no artigo 27º inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 122860664 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, NEMESIO ANTONIO DA SILVA, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46º do decreto supramencionado.

II -Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48º do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios visando elaboração da planilha de valores pretéritos e, após encaminhar para o Núcleo de Perícia Médica para a realização da perícia.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Documento: 124038993   |    Despacho Autorizatório

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6310.2025/0001929-1

INTERESSADOS: RITA CRISTINA FERRARI SALMERON DE MELLO

FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - QUITAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, AUTORIZO a quitação do débito hipotecário por ter o IPREM recebido do(s) devedor(es) RITA CRISTINA FERRARI SALMERON DE MELLO, quando casada assinava como RITA CRISTINA FERRARI SALMERON DE AGUIAR - RF: 556.807-2 e RODRIGO CALDAS DE TOLEDO AGUIAR, a totalidade dos seus créditos, razão pela qual dá ampla e geral quitação para nada mais pretender a este título.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, à Divisão de Arrecadação para os procedimentos complementares e entrega do Instrumento Particular de Quitação - IPQ.

Documento: 124060291   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2024/0164696-6 - PMSP

INT.: HELENICE PEREIRA DE BARROS - RF(s) nº(s) 602.232.4-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 568/IPREM/2025 emitida(s) em 08/04/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PE/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 124074346   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2024/0035661-2 - PMSP

INT.: MARIAMILZA DOS SANTOS MARQUES - RF(s) nº(s) 659.813.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1328/IPREM/2024 emitida(s) em 29/08/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 124060655   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2024/0119277-0 - PMSP

INT.: DENISE MARY CARDO - RF(s) nº(s) 526.721.8-01 e 526.721.8-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 308 e 309/IPREM/2025 emitida(s) em 21/02/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 124062555   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0011940-0 - PMSP

INT.: VANIA REGINA VASQUES BICALHO - RF(s) nº(s) 662.247.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 452/IPREM/2025 emitida(s) em 21/03/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 124074593   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0039361-6 - PMSP

INT.: EDITE FREIRE DE ARRUDA - RF(s) nº(s) 781.929.3-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 570/IPREM/2025 emitida(s) em 09/04/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-MP/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 124061146   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0016906-7 - PMSP

INT.: RICARDO ANTONIO GUIMARAES BARBOSA - RF(s) nº(s) 635.370.3-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 453/IPREM/2025 emitida(s) em 21/03/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Conselho Deliberativo

Documento: 123757220   |    Ata de Reunião

ATA Nº 05/2025 - 4ª SESSÃO ORDINÁRIA - CONSELHO DELIBERATIVO

1. Data, Hora e Local

No décimo quarto dia do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às 10 horas, de forma virtual, ocorreu a 4ª Sessão ordinária do Conselho Deliberativo.

2. Participantes

Membros efetivos: Everaldo Guedes de Azevedo França, com os demais conselheiros: Lisandra Cristiane Gonçalves, Ejivaldo do Espírito Santo, Letícia Grisólio Dias, Marcelo Gonzalez, Rafael Rodrigues Aguirrezabal e Rosana Capputi Borges.

Convidados: Ricardo Figueiredo Veiga, Conselheiro Suplente, Mario de Assis Gonzaga, Conselheiro Suplente, Luis Martins Guerra, Conselheiro Suplente, Eni Pereira de Souza, Conselheira Suplente, Diego de Jesus Serrano, Diretor da área de Investimentos, Sra. Valéria Aparecida Catossi Madeira, Coordenadora da área de Investimentos e Sr. Lucas Vinícius, Assessor do Gabinete da Superintendência do Iprem.

3. Mesa

Os trabalhos foram secretariados pelo Sr. Lucas Vinícius Moreno da Silva.

4. Ordem do dia:

4.1 Credenciamento de instituições financeiras ou assemelhadas para a prestação de serviços de administração fiduciária;

4.2 Informações sobre edição de atos por parte do IPREM previstos no Decreto 61. 150 de 18 de março de 2022;

4.3 Relatórios mensais da carteira de Investimentos relativos ao mês de janeiro de 2025, apreciados pelo Comitê de Investimentos, conforme constou na ata da 2ª reunião ordinária de 2025, publicada no D.O.C em 20/02/2025 (SEI 120764083) para ciência e análise dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, em observância ao disposto no art 9º da Lei nº 13.973/2005 e no item 3.2.6 - Política de Investimentos do Manual do Pró Gestão RPPS, versão 3.5, vigente a partir de 17/01/2024, nos termos do Encaminhamento da Coordenadoria de Gestão de Investimentos - CGI sob SEI 120764243 (6310.2025/0001232-7) ;

4.4 Relatório de Controle Interno - RCI 04/2024, relativo ao 4º trimestre de 2024 (outubro a dezembro/2024) (6310.2024/0003944-4);

4.5 Relatório de Governança Corporativa - RGC, relativo ao 2º semestre de 2024; (6310.2025/0000018-3)

4.6 Boletim Estatístico do Regime Próprio de Previdência Social (BERPPS) do Município de São Paulo, relativo a janeiro de 2025; (6310.2025/0001231-9)

4.7 Regimento Interno do Comitê de Investimentos; (6310.2025/0001218-1)

4.8 Planejamento Estratégico do IPREM 2023- 2027; (6310.2025/0001440-0)

5. Síntese das discussões:

5.1 Credenciamento de instituições financeiras ou assemelhadas para a prestação de serviços de administração fiduciária.

Participaram da reunião o Sr. Diego de Jesus Serrano, Diretor da Divisão de Gerenciamento de Patrimônio de Fundos e Valéria Aparecida, Coordenadora de Gestão de Investimento, o Sr. Diego explicou sobre o credenciamento das instituições financeiras e respondeu aos questionamentos dos Conselheiros.

Tendo em vista as recentes matérias amplamente divulgadas na mídia, a Conselheira Lisandra sugeriu que a Superintendência e a Diretoria Executiva do IPREM não procedam ao credenciamento do Banco Master para prestação de serviços financeiros. Ainda que não haja, no momento, qualquer intenção de utilização futura dos serviços dessa instituição, a Conselheira destacou que o simples credenciamento pode ser prejudicial à imagem do IPREM como autarquia pública, além de envolver a própria municipalidade em eventuais questões negativas associadas à instituição bancária. Ademais, foi ponderado que, inexistindo intenção concreta de contratação ou utilização dos serviços, como declarado pelo Sr. Diego, não há justificativa razoável para a formalização do credenciamento.

O Presidente do Conselho, Everaldo, também mencionou que seria relevante investigar os acionistas controladores e gestores das instituições que buscam obter seu credenciamento.

A Conselheira Rosana corroborou os argumentos da Conselheira Lisandra e do Conselheiro Everaldo, manifestando sua preocupação com o credenciamento pretendido do Banco Master.

Todos os demais membros do Conselho votaram favoravelmente ao envio de sugestão à Superintendência, nos termos requeridos pela Conselheira Lisandra. Assim, restou deliberado, por unanimidade, que a ata desta reunião seja remetida à Superintendência do IPREM para que tome conhecimento inequívoco da decisão registrada nesta reunião ordinária.

5.2 Informações sobre edição de atos por parte do IPREM previstos no Decreto 61. 150 de 18 de março de 2022.

A Conselheira Leticia lembrou os demais conselheiros que, por meio da Portaria Conjunta Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (IPREM), Secretaria Municipal de Gestão (SMG) e Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) nº 31/2022, expedida pela Senhora Superintendente do IPREM, publicada no Diário Oficial da Cidade (DOC) de 2 de julho de 2022, foi constituído Grupo de Trabalho (GTPrev) para estudos, implementação e operacionalização da Emenda nº 41/2021 à Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e dos Decretos Municipais nº 61.150/2022 e nº 61.151/2022 que a regulamentam. Afirmou ainda que, com base em informações recebidas, os trabalhos se encerraram em outubro de 2022, e perguntou quais medidas foram adotadas pelo IPREM? As conclusões do grupo foram aproveitadas?

Em complemento o Conselheiro Rafael Aguirrezábal solicitou que o IPREM apresente os possíveis impactos atuariais relativamente aos efeitos do Decreto 64.144, de 01 de abril de 2025, que introduziu alterações na alíquota de contribuição extraordinária patronal destinada ao FUNFIN, anteriormente previstas no Decreto 61.151/2022, bem como modificou a faixa etária dos segurados vinculados ao RPPS, cuja gestão e custeio estejam vinculados ao FUNPREV, passando para aqueles que tenham nascido até 28 de fevereiro de 1957.

O tema também foi abordado pelos conselheiros, que manifestaram suas preocupações quanto às possíveis implicações da nova normativa para o equilíbrio atuarial do sistema e para a sustentabilidade dos fundos previdenciários.

5.3. Relatórios mensais da carteira de Investimentos relativos ao mês de janeiro de 2025 - (Proc. n° 6310.2025/0001232-7)

O presidente Everaldo Guedes de Azevedo França realizou a leitura dos Relatórios Mensais de Investimentos referentes ao mês de Janeiro de 2025, os conselheiros discutiram os dados apresentados e, após análise cuidadosa, consideraram que as informações eram consistentes e adequadas.

5.4 Relatório de Controle Interno - RCI 04/2024, relativo ao 4º trimestre de 2024 (outubro a dezembro/2024) (Proc. n° 6310.2024/0003944-4)

Mantém em análise para a próxima reunião;

5.5 Relatório de Governança Corporativa - RGC, relativo ao 2º semestre de 2024; (Proc. n° 6310.2025/0000018-3)

Mantém em análise para a próxima reunião;

5.6 Boletim Estatístico do Regime Próprio de Previdência Social (BERPPS) do Município de São Paulo, relativo a janeiro de 2025; (Proc. n° 6310.2025/0001231-9)

Mantém em análise para a próxima reunião;

5.7 Regimento Interno do Comitê de Investimentos; (Proc. n° 6310.2025/0001218-1)

Mantém em análise para a próxima reunião;

5.8 Planejamento Estratégico do IPREM 2023- 2027; (Proc. n° 6310.2025/0001440-0)

Mantém em análise para a próxima reunião;

6. Agendamento da Próxima Reunião

Foi agendada a próxima reunião extraordinária para o dia 28 de Abril de 2025, às 09 horas, a ser realizada de forma virtual.

7. Encerramento

Ao final, a Conselheira Lisandra manifestou-se no sentido de que a participação de convidados e a realização de suas apresentações ocorram, preferencialmente, em reuniões extraordinárias, e não nas ordinárias, a fim de evitar prejuízos e atrasos nos trabalhos regulares do Conselho.

Nada mais havendo a ser tratado, a Sessão foi encerrada pelo Sr. Presidente, da qual eu, Lucas Vinícius Moreno da silva, lavrei esta ata na forma de sumário que, depois de lida e aprovada, será assinada eletronicamente no Sei! pelos Conselheiros presentes.

epois de lida e aprovada, será assinada eletronicamente no Sei! pelos Conselheiros presentes.

Superintendência

Documento: 124037909   |    Resolução

RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Nº. 840, DE 17 DE ABRIL DE 2025.

Abre Crédito Adicional de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

A Superintendente da Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 28 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR
03.10.09.122.3024.2100 Administração da Unidade
33900800.00.1.500.9001.1 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 30.000,00
30.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR
03.10.09.122.3024.2100 Administração da Unidade
31909600.00.1.500.9001.0 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 30.000,00
30.000,00

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Núcleo do Gabinete

Documento: 124096827   |    Despacho Autorizatório

SEI:8110.2024/0001052-5

INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA.

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados na realização de exames médicos periódicos, admissionais, demissionais e de retorno, bem como a emissão de laudos anuais conforme exige a legislação vigente. Autorização.

I - À vista da instrução do presente processo, em conformidade com o Decreto Municipal nº 62.100/2022, a Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas complementares, bem como demais elementos do presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Fundação (Parecer FUNDATEC/AJ 117529591), AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados na realização de exames médicos periódicos, admissionais, demissionais e de retorno, bem como a emissão de laudos anuais conforme exige a legislação vigente.

II -Para a condução do certame, fica designado a servidora Renato Luiz Souza, RF: 938.234-8 como Agente de Contratação.

III-Publique-se

IV-À Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF/ADM) para início dos procedimentos licitatórios.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Supervisão Técnica de Contabilidade e Finanças

Documento: 124033446   |    Demonstrativo de Compras

São Paulo, 19 de março de 2025.

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E SERVIÇOS CONTRATADOS PELA FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE ACORDO COM O ARTIGO 16 DA LEI FEDERAL 8.666/93 E Artigo 116 - L.O.M.S.P MARÇO/2025
Empenho Objeto/ Fornecedor Tipo Valor
401 ALEXANDRO ROBSON BERTONCINI O 2.000,00
96.1 Adto - PV Man Bens Móvs Cons Adap Bens Imov Art2 L10513 - Adm Indireta
402 VITOR FERREIRA NEVES G 38.666,66
6.5 Orquestra Experimental de Repertório
403 MARCELO VILARTA CAMPOS G 15.901,66
6.7 Oficineiros
404 PEDRO VINICIUS CAMARGO BUENO G 13.630,00
6.7 Oficineiros
405 EDUARDO ANGELICO KUHL FISIOTERAPIA LTDA G 96.535,59
5.28 Fisioterapia
406 BNP SERVICOS DE INFORMATICA LTDA G 249.239,18
5.10 Supervisão, Acompanhamento e Suporte de Serviços Técnicos
408 MATHEUS DAS NEVES SANTOS G 5.896,77
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
409 PRODAMSP SA G 19.394,97
21.1 Serviços de Processamento de Dados
410 PRODAMSP SA G 45.255,03
13.99 Outros Serviços de Comunicação de Dados
413 RED CORE TELECOMUNICACOES LTDA G 6.435,00
17.99 Outras Máquinas e Equipamentos
414 TELEFONICA BRASIL SA G 2.083,74
58.1 Telefonia Fixa
415 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS G 264,00
47.2 Postagem de Correspondências
416 ALLAN GRANDO G 17.625,00
6.7 Oficineiros
428 LEONARDO OLIVEIRA DE LIMA G 176,88
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
429 LAIS CANDIDO SILVA CRUZ G 10.575,00
6.7 Oficineiros
430 ALEXANDRO ROBSON BERTONCINI O 2.000,00
96.1 Adto - PV Man Bens Móvs Cons Adap Bens Imov Art2 L10513 - Adm Indireta
431 SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA G 14.669,84
16.1 Outsourcing de Impressão
432 PRODAMSP SA G 39.021,80
21.1 Serviços de Processamento de Dados
433 PRODAMSP SA G 68.728,20
13.99 Outros Serviços de Comunicação de Dados
434 57243132 KELLY CRISTINA EIKO OIZUMI O 24.748,79
33.99 Outros Equipamentos para Vídeo, Áudio e Foto
435 SISTECNICA INFORMATICA E SERVICOS LTDA O 2.400,00
29.99 Diversos Materiais para Áudio, Vídeo e Foto
436 ABRAAO MAFRA DE OLIVEIRA LOPES O 5.041,70
16.1 Viagens Temporárias de Serv. no Interesse da Adm.-Art 2º Lei 10.513/88
437 PAULO HENRIQUE DOMINGOS PINTO O 4.354,19
16.1 Viagens Temporárias de Serv. no Interesse da Adm.-Art 2º Lei 10.513/88
438 GIOLUC EMPREENDIMENTOS LTDA O 14.100,00
33.2 Televisores
439 LEONARDO CAMARGO OLIVEIRA DOS SANTOS O 5.041,70
16.1 Viagens Temporárias de Serv. no Interesse da Adm.-Art 2º Lei 10.513/88
Subtotal 703.785,70
Reversão
Empenho Objeto/ Fornecedor NCE Valor
209 ALEXANDRO ROBSON BERTONCINI 73 1.094,59
96.01 - Adto - PV Man Bens Móvs Cons Adap Bens Imov Art2 L10513 - Adm Indireta
238 CAMILA MARQUEZ MATTE 76 7.052,49
06.20 - Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
141 KEILA CRISTINA BUENO 75 17.625,00
06.07 - Oficineiros
373 PEDRO AUGUSTO SANTOS BARROS 74 6.912,33
06.20 - Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
412 RED CORE TELECOMUNICACOES LTDA 77 6.435,00
17.99 - Outras Máquinas e Equipamentos
411 SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA 78 11.819,19
16.01 - Outsourcing de Impressão
407 MIRELLA BRAGA PEREIRA 79 5.896,77
06.20 - Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
Subtotal 56.835,37
TOTAL 646.950,33

Assistência Jurídica

Documento: 124086248   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Fundação Theatro Municipal de São Paulo.

ASSUNTO: Parceria com o Sr. Aldeir Rangel Monteiro Junior para a realização do Latin American Workshop Tour 2025.

DESPACHO

1. A vista dos elementos constantes do presente, em especial das informações da Diretoria de Formação de fl. SEI N.º 123473361 e fl. SEI N.º 123947951, com fundamento no artigo 28, inciso V, do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012 e no Decreto Municipal N.º 40.384/2001, AUTORIZO a celebração de Termo de Parceria com o Sr. Aldeir Rangel Monteiro Junior, CPF sob o N.º 131.981.547-23, que prevê a utilização do espaço da Escola de Dança de São Paulo (EDASP) para a realização do workshop denominado Latin American Workshop Tour - LAWT 2025, de 30 de junho a 05 de julho de 2025.

2. No mesmo ato, anuo à minuta do Termo de Parceria juntado aos autos às fls. SEI N.º 124085742.

3. Publiquem-se os itens 1 e 2 e devolvam-se os autos à Diretoria de Formação para acompanhamento e demais providências.

São Paulo, 17 de abril de 2025.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas - GFISP

Documento: 124057826   |    Decisão

PROCESSO SEI: 9310.2025/0002468-4

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 099/SP-REGULA/202

AUTUADA: CEMIART CONSULTORIA LTDA

CNPJ nº 27.859.417/0001-60

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 123944268), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a CEMIART CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 27.859.417/0001-60, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 099/SP-Regula/2025, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a CEMIART CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 27.859.417/0001-60, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser entregue por e-mail ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na R. Líbero Badaró, 425 - 13º andar/Centro.

Documento: 124059886   |    Decisão

PROCESSO SEI: 9310.2025/0002405-6

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 098/SP-REGULA/2025

AUTUADA: FUNERARIA RESPLENDORES

CNPJ nº 37.489.869/0001-51

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

VALOR DA MULTA: R$ 29.867,11 (vinte e nove mil, oitocentos e sessenta e sete reais e onze centavos)

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 123799797), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a FUNERARIA RESPLENDORES, CNPJ nº 37.489.869/0001-51, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 098/SP-Regula/2025, no valor de R$ 29.867,11 (vinte e nove mil, oitocentos e sessenta e sete reais e onze centavos), tendo em vista ser REINCIDENTE na pratica da infração.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica FUNERARIA RESPLENDORES, CNPJ nº 37.489.869/0001-51, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser entregue por e-mail ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na R. Líbero Badaró, 425 - 13º andar/Centro.

Assessoria de cadastro

Documento: 124002999   |    Despacho deferido

Processo n.º 9310.2023/0000582-1

Interessado: M.A. MACIEL E CONCEICAO DROGARIA LTDA

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros e Núcleo de Resíduos/Assessoria de Fiscalização que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de M.A. MACIEL E CONCEICAO DROGARIA LTDA, cadastrado sob o código gerador n.º 51121.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Documento: 124012624   |    Despacho deferido

Processo n.º 9310.2024/0002285-0

Interessado: ISADORA FELIPE DE OLIVEIRA

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros e Núcleo de Resíduos/Assessoria de Fiscalização que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de ISADORA FELIPE DE OLIVEIRA, cadastrado sob o código gerador n.º 21749.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Autos de Infração

Documento: 121891566   |    Decisão

PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0001832-3

AUTO DE INFRAÇÃO nº 022/SP-REGULA/GFISP/2025

CONCESSIONÁRIA: Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A

CNPJ nº 48.222.338/0001-14

CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 60/SFMSP/2022

LOCAL DOS FATOS: Agência Funerária IML Clínicas

Ante o exposto, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 17.433/2020 e do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 11/2022, e demais legislações aplicáveis à espécie, e considerando as razões expostas na presente fundamentação (121891229), esta Gerência, DECIDE:

I. Reconhecer a infração administrativa cometida por Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 48.222.338/0001-14, por descumprimento do artigo 14 da Resolução Conjunta SP-REGULA/SFMSP Nº 18 c/c item 96 do Anexo XII - Infrações e Penalidades c/c Art. 10, inciso VI da Resolução Conjunta SP-REGULA/SFMSP Nº 18 combinada com a Cláusula 13.2, alínea "(a)" do Contrato de Concessão nº 60/SFMSP/2022;

II. Manter o Auto de Infração nº 022/SP-REGULA/GFISP/2025 (doc nº 120506113) e aplicar a penalidade de MULTA no valor total de R$ 22.364,39 (vinte e dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos), bem como determinar a devolução do valor de R$ 124,19 ao munícipe, em parcela única, o qual deverá ser atualizado pelo IPCA - IBGE, contados da data da infração até a data do efetivo pagamento, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, quando do encerramento das instâncias administrativas, com o dever de enviar ao Poder Concedente o respectivo comprovante de devolução ao munícipe;

III. Fica autuada intimada da presente decisão, podendo ter vista dos autos e extrair cópias de todo o processo. Caso deseje, poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a ser apresentado em 02 (duas) vias, pessoalmente ou por correio, com aviso de recebimento, endereçado à Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais da SP Regula, na Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar - Centro, nesta Capital, ou, alternativamente, pelo e-mail gsfc@spregula.sp.gov.br.

IV. Encaminhar a presente decisão para publicação no Diário Oficial do Município e demais registros administrativos pertinentes.

V. Publique-se.

Documento: 121782706   |    Decisão

PROCESSO SEI Nº 9310.2024/0002380-5

AUTO DE INFRAÇÃO nº 072/SP-REGULA/GFISP/2024

CONCESSIONÁRIA: Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A

CNPJ nº 48.222.338/0001-14

CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 60/SFMSP/2022

LOCAL DOS FATOS: Agência Funerária - Rua Fidêncio Ramos, 195, sala 112, Bairro Vila Olimpia, São Paulo/SP

Ante o exposto, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 17.433/2020 e do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 11/2022, e demais legislações aplicáveis à espécie, em conformidade com a subcláusulas 13.2, alínea "(a)" do Contrato de Concessão c/c item 34.1 do CEC c/c item 2.2 do PEC c/c Art. 10, inciso IV, alínea "c" da Resolução Conjunta SP Regula/SFMSP nº 18/2023 e, considerando as razões expostas na fundamentação, esta Gerência, DECIDE:

I. Reconhecer a infração administrativa cometida por Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 48.222.338/0001-14, nos termos da fundamentação desta decisão (doc SEI.121782678);

II. Manter o Auto de Infração nº 072/SP-REGULA/GFISP/2024 (doc nº 116618755) e aplicar a penalidade de MULTA no valor total de 22.364,39 (vinte e dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos), bem como que providencie a devolução do valor atualizado arrecadado indevidamente, ao munícipe, em uma parcela única na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser atualizada desde a data da infração pelo IPCA - IBGE 1980 até a data do efetivo pagamento, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após o encerramento das instâncias administrativas, com o dever de enviar ao Poder Concedente o respectivo comprovante de devolução ao munícipe;

III. Fica autuada intimada da presente decisão, podendo ter vista dos autos e extrair cópias de todo o processo. Caso deseje, poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a ser apresentado em 02 (duas) vias, pessoalmente ou por correio, com aviso de recebimento, endereçado à Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais da SP Regula, na Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar - Centro, nesta Capital, ou, alternativamente, pelo e-mail gsfc@spregula.sp.gov.br.

IV. Publique-se; e

V. Em não havendo apresentação de recurso, segue para as providências no tocante à cobrança.

Documento: 122010988   |    Decisão

PROCESSO SEI Nº 9310.2024/0002598-0

AUTO DE INFRAÇÃO nº 062/SP-REGULA/GFISPC/2024

CONCESSIONÁRIA: Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A (Grupo Maya)

CNPJ nº 48.222.338/0001-14

CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 60/SFMSP/2022

LOCAL DOS FATOS: Cemitério Lageado

Ante o exposto, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 17.433/2020 e do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 11/2022, e demais legislações aplicáveis à espécie, e considerando as razões expostas na fundamentação, esta Gerência - GSFC, DECIDE:

I - Reconhecer a infração administrativa cometida por Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A (Grupo Maya), inscrita no CNPJ sob o nº 48.222.338/0001-14, pela violação do item 93 do Anexo III - Infrações e Penalidades e cláusulas 3.2.1, e 4.1, “a”, “b”, “c” e “e”, do Apêndice VI, e 23.3.2 do Caderno de Encargos da Concessionária, ambas integrantes do do Contrato de Concessão nº 60/SFMSP/2022, nos termos da fundamentação desta decisão (documento SEI nº 121736551);

II- Manter o Auto de Infração nº Auto de Infração nº 062/SP-REGULA/GFISP/2024 (documento nº 116202678) e aplicar a penalidade de MULTA, no valor total de R$ 44.728,77 (quarenta e quatro mil, setecentos e vinte e oito reais e setetnta e sete centavos);

III - Fica a Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A (Grupo Maya) intimada da presente decisão, podendo ter vista dos autos e extrair cópias de todo o processo. Caso deseje, poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a ser apresentado em duas vias, pessoalmente ou por correio, com aviso de recebimento, endereçado à Superintendência de Fiscalização da SP Regula, na Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar - Centro, nesta Capital, ou, alternativamente, pelo e-mail gsfc@spregula.sp.gov.br.

IV - Publique-se; e

V - Em não havendo apresentação de recurso, segue para as providências no tocante à cobrança.

Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças

Documento: 123979819   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI N° 9310.2023/0001211-9

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente da manifestação da Superintendência Jurídica e da Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças desta Agência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, Liquidação e Pagamento em favor do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI), inscrito sob CNPJ nº 42.521.088/0001-37, referente ao registro de marca da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo, no valor de R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais) onerando a dotação orçamentária nº 33.10.04.122.3024.2.100.33903900.06.1.501.9001.0 - Administração da Unidade - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, retornar a SAF/GCOF para emissão das respectivas Notas de Empenho, Liquidação e Pagamento e demais providências que julgar necessárias.

Documento: 124032189   |    Despacho deferido

DESPACHO DE APROVAÇÃO

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 9310.2025/0002512-5 em nome de DAVID TEGANGNO, inscrito no CPF n° 103.XXX.XXX-19, no valor total de R$ 55.080,00 (cinquenta e cinco mil oitenta reais), referente ao pagamento de inscrição no I Benchmarking Internacional Saneamento e Resíduos que ocorrerá em Milão - Itália, a ser realizado entre os dias 26 de Abril a 07 de maio de 2025.

Publique-se, a seguir encaminhar para SP-REGULA/SAF/GCOF para providências.

Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos

Diretor Presidente: Helio Rubens de Oliveira Mendes

Rua Líbero Badaró, 190 - 5º andar -Centro - 11 2873-7373

Contratos e Governança

Documento: 124000520   |    Ata de Reunião

ATA DA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA DA SPDA, DE 2025.

Aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, às onze horas, reuniu-se virtualmente a Diretoria Executiva da COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - SPDA, situada na Rua Líbero Badaró, nº 190, 5º andar, Centro, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

PARTICIPANTES: HÉLIO RUBENS DE OLIVEIRA MENDES, Diretor Presidente; DANILO LEAL MONTES, Diretor Jurídico, e FRANCISCO FABRÍCIO DE LIMA FREITAS, Diretor Administrativo Financeiro. Iniciando os trabalhos, o Diretor Presidente convidou a mim, FILIPE AUGUSTO MACIEL DIAS, para atuar como Secretário da Reunião Ordinária. Deliberou-se sobre a ORDEM DO DIA, a saber: 1) Deliberar quanto a nova minuta da “Norma de Procedimento Nº 01.00 Procedimentos para Pagamento” da Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - SPDA, constante no Processo Administrativo nº 7110.2025/0000104-5, SEI nº 123926386.

DELIBERAÇÕES: 1) Com base nos elementos constantes do Processo Administrativo nº 7110.2025/0000104-5, a Diretoria Executiva aprova a “Norma de Procedimento Nº 01.00 Procedimentos para Pagamento” da Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - SPDA, com aprovação da minuta constante do documento SEI nº 123926386. Nada mais a tratar, encerrou-se a reunião, lavrando-se esta Ata que vai assinada por mim e por todos os presentes.

FILIPE AUGUSTO MACIEL DIAS

Secretário da Reunião

HÉLIO RUBENS DE OLIVEIRA MENDES

Diretor Presidente

DANILO LEAL MONTES

Diretor Jurídico

FRANCISCO FABRICIO DE LIMA FREITAS

Diretor Administrativo Financeiro

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Compras e Pesquisas

Documento: 124101146   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Sr. Gerente,

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2025/002378-6 , manifestação da Gerência de Licitação e Contratos sob doc. 124101003 considerando não ter contratações anteriores com as mesmas caracteristicas, no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1069136, visando a contratação de empresa para confecção e entrega de crachás com cordões (credenciais) em PVC, para atendimento ao evento “8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE SP” , com base na Comissão Permanente de Licitação (CPL), promovida pelo Ato DPR nº 14/2025, DESIGNO a Sr(a). Abner Silva e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 22/04/2025 a partir das 11h00 m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

Rodrigo Kluska

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE


Documento: 124095469   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Sr. Gerente,

À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2025/0002379-4, manifestação da Gerência de Licitação e Contratos sob doc.124094735, e informamos que possuímos contratações do mesmo objeto, mas ressaltamos que são com quantitativos e características distintas, portanto não servem como referência para atual contratação, no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1069134 visando a contratação de empresa para aquisição dos insumos de limpeza, em atendimento aos eventos “8ª Conferência Municipal de São Paulo”, com base na Comissão Permanente de Licitação (CPL), promovida pelo Ato DPR nº 014/2025 DESIGNO a Sr(a). Juliana Quirino e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 22/04/2025 a partir das 10hs

PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

Rodrigo Kluska

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE


Documento: 124093143   |    Despacho Autorizatório

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Sr. Gerente,

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2025/0002375-1, manifestação da Gerência de Licitação e Contratos sob doc. 124092390, e considerando não ter contratações anteriores com as mesmas caracteristicas, no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1069130, visando a contratação de empresa especializada em seguros de responsabilidade civil e acidentes pessoais para o evento: "8ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo", com base na Comissão Permanente de Licitação (CPL), promovida pelo Ato DPR nº 014/25, DESIGNO a Sr(a). Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 22/04/2025 a partir das 10h45m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

Rodrigo Kluska

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE


Documento: 124097043   |    Despacho Autorizatório

SÃO PAULO TURISMO

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Sr. Gerente,

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2025/0002377-8, manifestação da Gerência de Licitação e Contratos sob doc. 124095533, e considerando não ter contratações anteriores com as mesmas caracteristicas, no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1069131, visando a contrataçãode empresa especializada na prestação de serviço de registro fotográfico, para realização de cobertura integral do evento "8ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo", com base na Comissão Permanente de Licitação (CPL), promovida pelo Ato DPR nº 014/25, DESIGNO a Sr(a). Vanessa Andrade e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 22/04/2025 a partir das 10h45m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

Rodrigo Kluska

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Documento: 123715518   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2024/0001986-8, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 123601289), as justificativas da área técnica (doc. SEI 121947179, 123710600, 123962618) e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167, do RLC/18, Decreto Municipal nº 60.041/2020, o aditamento ao contrato GLC/CLC nº 042/24, cujo objeto é prestação de serviço de fornecimento de audiovisual, para prestação de sistemas de painéis digitais em led para eventos, incluindo estruturas de sustentação, captação e processamento de imagens, compreendendo equipamentos, transporte, montagem, instalação, operação, desmontagem, materiais e acessórios para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa TROUPE BRASIL LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 22/04/2025 , com reajuste de 4,46%. O valor total estimado do contrato passa a ser R$14.214.852,00 (quatorze milhões, duzentos e quatorze mil, oitocentos e cinquenta e dois reais).

II - CONCEDO, a pedido do gestor, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para que a empresa apresente o Cadin Municipal regularizado.

III - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Documento: 123709005   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2023/0006650-3, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 123501276), as justificativas da área técnica (doc. SEI 122641462, 123965005), e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento na Cláusula Segunda, Parágrafo Primeiro, da Ata, no art. 63, III e art. 66 da Lei 13.303; art. 116, III, 127 a 129, do RLC/18; no âmbito do município de São Paulo, Decreto 62.100/22, o aditamento a ARP nº 005/24, cujo objeto é Formação de Registro de Preços, sob regime de empreitada por preço unitário, para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de audiovisual, para prestação de Sistemas de Painéis Digitais em LED, incluindo estruturas de sustentação, captação e processamento de imagens, compreendendo equipamentos, transporte, montagem, instalação, operação, desmontagem, materiais e acessórios para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa TROUPE BRASIL LTDA, para prorrogar o prazo por 12 (doze) meses contados a partir de 22/04/25 com reajuste de 4,46% e alterar o endereço da Detentora para constar o atual, Rod Prof Zeferino Vaz nº S/N, Km 146 700, Cep 13.159-899, Itapavussu, Cosmópolis - SP.

II - CONCEDO, a pedido do gestor, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para que a empresa apresente o Cadin Municipal regularizado.

III - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Documento: 124073733   |    Comunique-se

7410.2025/0003399-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: RISEL COMBUSTÍVEIS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003399-1

INTERESSADA: RISEL COMBUSTÍVEIS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

JCE0D43 Notificação(es) de Penalidade nº 1-196815943 pesquisada em 17/04/2025

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 124042100   |    Comunique-se

7410.2025/0003873-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: EMPRESA DE TRANSPORTES MARTINS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003873-0

INTERESSADA: EMPRESA DE TRANSPORTES MARTINS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

CPJ7538 Notificação(es) de Penalidade nº 1-198275292,1-198331562 pesquisada em 17/04/2025

HBZ5955 Notificação(es) de Penalidade nº 1-197566896 pesquisada em 17/04/2025

NGU6544 Notificação(es) de Penalidade nº 1-196313354,1-196383990 pesquisada em 17/04/2025

PXD3B95 Notificação(es) de Penalidade nº 1-196208239 pesquisada em 17/04/2025

SYA8D21 Notificação(es) de Penalidade nº 1-192976995 pesquisada em 17/04/2025

Total de Placas: 5

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 124084930   |    Comunique-se

7410.2025/0004120-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: OXI-COLOR COMÉRCIO DE FERRAMENTAS E OXIGÊNIO LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0004120-0

INTERESSADA: OXI-COLOR COMERCIO DE FERRAMENTAS E OXIGENIO LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

PYI7D28 Notificação(es) de Penalidade nº 1-194824212,1-197607010 pesquisada em 17/04/2025

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 124087479   |    Comunique-se

7410.2025/0004208-7 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: SAKATA E MARCHETTI COMERCIAL LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0004208-7

INTERESSADA: SAKATA E MARCHETTI COM. LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

IKU4E29 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000060845,5-000060846 pesquisada em 17/04/2025

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 124085789   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0004217-6

INTERESSADA: TRATHO METAL QUÍMICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FCG7790

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124096283   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0004360-1

INTERESSADA: MKM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SFK2I31

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124031939   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003839-0

INTERESSADA: SERVIÇOS AUTOMOTIVOS REGIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FXC7795

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124095336   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0004404-7

INTERESSADA: LUZ DIVINA COMERCIO DE GAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DGB1H50

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124083778   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0004121-8

INTERESSADA: EXPRESSO DESCALVADO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CPJ0221 DJE2474 ECM5709 EZL4I91 FKR2D92 GBF4312 GFE4J56 GJI5C07

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 8

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124091577   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0004355-5

INTERESSADA: A SOLDAS JAGUARÉ COMERCIAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TLJ9F91

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124077105   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0004013-0

INTERESSADA: RODA NOVA TRANSPORTES EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FUL7399

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124067362   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003874-8

INTERESSADA: TRR ORION LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DPB9B95 ECT4H87 EFO2E37 EOF2E03 FER6A47 FIX7D18 FNT7B67 FOT0H32 FYO4G74

GGM3G85 GJX5C34

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 11

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124037123   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0004170-6

INTERESSADA: LOGÍSTICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO S. A. - LOGA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TIR2A19 TJB9D28 TKH4E46

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124081829   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003991-4

INTERESSADA: LUIZINHO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SUF1I25 SUK9C44 SVA5G77 SWL1I99 SWP5G08 SWV2J86

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124068166   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003922-1

INTERESSADA: AHS INDUSTRIA E SERVICOS EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EBE2B04 RAJ6E85 RAJ6F05 RAJ6F25 RAJ6H07 RDS5A61 RLO7B05 RXK2G86 RXL1D06

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 9

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124064927   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003900-0

INTERESSADA: LUCAS DIEGO BINATTI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ENG9J34

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124093134   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0005511-1

INTERESSADA: RETILOX QUÍMICA ESPECIAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GAY6F16

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124045874   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003599-4

INTERESSADA: RFC TRANSPORTES EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EYO2G74

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124075234   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0004044-0

INTERESSADA: PARANALOG TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

RHJ4G05 RHJ7D66 SDQ9J06 SDQ9J08 SES8G68 SFE4A55

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124044237   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003929-9

INTERESSADA: CR REMOÇÃO DE ENTULHOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FYT6J85

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124042794   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003864-0

INTERESSADA: ELO SOLUÇÕES LOGISTICA INTEGRADAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BZB2D44 RAA4J94 RAA5A24 RAJ2E04 RDW1I69 REA3C36 REA3I46 RKX0B21 RKX3E16

RLB9B32 RLF0H49 RLF0H79 RLM8A01 RLO4A52 RLO4A62 RLO8E62 RLO8E82 RLO8F42

RLO9E34 RLO9E44 RLP0H02 RXL9J01 RXR6D63 RXR6E63 RXV5F84 RXV5J44 RXY3G12

RXY6H03 RXY8J52 RXZ2I63 RXZ4E91 RXZ4G51 RYC1H48 RYC1I08 RYC7J89 RYD0B99

RYD1C46 RYD1C66 RYD1C86 RYD1D16 RYD4A99 RYD4B59 RYD7H67 RYD7I27 RYD7I67

RYE0E53 RYE3C86 RYE3D26 RYE9B49 RYE9B59 RYF2A09 RYF2A19 RYG6F53

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 53

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124059640   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0001026-6

INTERESSADA: CONCESSIONÁRIIA DAS LINHAS 5 E 17 DO METRÔ DE SÃO PAULO S.A.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FCJ2265 FGX4881 FVB3163 FVV7987 FXI0799 FYQ9607 GBL0569 GHV7893

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 8

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124073920   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003399-1

INTERESSADA: RISEL COMBUSTÍVEIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ERO4462 ERO4464 JCE0D49

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124033068   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003871-3

INTERESSADA: BRUCAI TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BRY3B62 BTZ0356 BTZ0358 BTZ0360 BXI9136 BXI9543 BYI1B04 BYQ1B06 BZG3B64

CAI1B02 CLH0481 CLH1283 CLH1742 CLU2344 CLU3060 CLU3342 CLU3346 CLU3483

CLU3583 CLU3977 CPI3417 CPI3847 CPI3872 CPI3881 CPI4386 CPI4612 CPI4621

CPI4694 CPI4F04 CPI5015 CPI5016 CPI5112 CVI1B98 CZB4389 CZB4F35 CZB4F36

DAJ0408 EUR4846 FCK3B66 FCX1440 FQD5G62 GHX1J70 HGH2353 OKM0180 OKM0182

OKM0184 OKM0186 OUV0352 PKG0188 PKG0190

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 50

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124057153   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003189-1

INTERESSADA: EXPRESSO CAJAMAR SÃO PAULO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EOF1685 FCD9C12 FHE4I25

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124064293   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003944-2

INTERESSADA: COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S.A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DSW4228

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124033921   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003866-7

INTERESSADA: LOGFIT LOGISTICA E SERVIÇOS S/A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CZX6935 CZX6951 FNA5J77 GDV5C36 GFR7C39 GHD0F94 GIY1E53 GJI6H12 KZM9D01

LMW3C65 LNH7D08 LTM8H10

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 12

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124090828   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0004313-0

INTERESSADA: EMPRESA DE TRANSPORTES ITATIBENSE EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TKB6G52 TKD2C32 TKE0I86 TKE4E82 TKL9H42 TKO0B62 TKS6A13 TKX7E06 TKY0H98

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 9

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124069821   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003956-6

INTERESSADA: SILPAR TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

QJK3616 QJZ5868 SXM6B56

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124053378   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003107-7

INTERESSADA: TRANSPORTADORA PORTO FERREIRA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ELE3032

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124076082   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0004035-1

INTERESSADA: TRANSPORTADORA DANGLARES DUARTE LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EOE6151

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124089785   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0004231-1

INTERESSADA: BRILHANTE SALTENSE TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CLU4181 CNR5C09 CYK9C65 JQF0549 JRM1H43

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124042228   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003873-0

INTERESSADA: EMPRESA DE TRANSPORTES MARTINS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ABT4134 BWP3712 CKH6I86 CLJ7G80 DTB5E42 EFW0J96 EGK3560 ELJ3C61 EOF2299

EXO0E99 FLD3900 FYW6G41 GQF5806 JOY7D11 LHZ7110 OQB5F83 QUR3F59 RNM0E14

RUU5A25 RVD9H15 RVL9H63 SYA3B39

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 22

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124068823   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003957-4

INTERESSADA: TQA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

STA9J61 TIO0F03 TJS7H35

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124051695   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0002086-5

INTERESSADA: RODOTRANSFER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FLR8C61

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124058202   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003456-4

INTERESSADA: RODRIGO CARLOS FRANCO MINOZZI ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BHZ6A87

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124087610   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0004208-7

INTERESSADA: SAKATA E MARCHETTI COM. LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DKA9C63 DUO4013 DUO4A11 GFK4B41 GGL8I27 IKU3C43 SUZ5A77

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 7

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124031551   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003828-4

INTERESSADA: M3 LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AMH5676 OLS7E38

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124070596   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003924-8

INTERESSADA: CAMALOG TRANSPORTES E LOCAÇAO

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EOC1J00

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 124080578   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003990-6

INTERESSADA: SYMBOLUS TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EEO3F41 EHF3G85 EZW6E82 GBN6B95 RZE4B79 RZE4C39

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Gerência Jurídica Administrativa/PROCURADOR D

Documento: 123474724   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. À vista das informações constantes do Processo SEI Nº 7610.2022/0003403-5, notadamente as justificativas apresentadas pela Diretoria Administrativa, bem como o parecer jurídico que acolho, AUTORIZO, nos termos dos artigos 68, 71 e 72 da Lei Federal nº 13.303/16, a formalização de Instrumento de Aditamento ao Contrato nº 115/2022, firmado, em 16 de novembro de 2022, com a empresa ALPEN ENERGIA E REFRIGERAÇÃO LTDA., CNPJ nº 24.265.303/0001-25, tendo por objeto A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SISTEMAS DE AR CONDICIONADO, VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA COHAB-SP, para prorrogar o prazo de vigência por mais 30 (trinta) meses, iniciando-se a prorrogação em 18.05.2025, com termo final em 17.11.2027, perfazendo, para o período aditado, o valor mensal de R$2.650,31 e o valor total de R$79.509,30. Em decorrência, emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária 83.10.16.122.3024.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

2. À GJADM para providenciar a publicação deste Despacho;

3. À GPCFI para emissão da competente Nota de Empenho; e

4. À GJADM para formalização do Termo Aditivo.

Diogo Batista Soares

Diretor Presidente

SUJUR/Gerência Jurídica Administrativa/PROCURADOR B

Documento: 123802710   |    Despacho Autorização

DESPACHO

1. À vista das informações constantes do SEI nº 7610.2025/0000862-5, e considerando os elementos apresentados pela Diretoria Financeira e o parecer jurídico que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/16 e no artigo 107, inciso II, do Regulamento de Licitações e Contratos da COHAB-SP, a contratação da empresa DIRCKSEN & FIEDLER CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.856.327/0001-74, tendo por objeto serviços de consultoria e assessoramento profissionais para a realização de 33 sorteios programados para os exercícios de 2025, 2026 e 2027, no âmbito do programa COHAB Negocia e Premia, pelo prazo de vigência de 40 (quarenta) meses, ao valor total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). Em decorrência, emita-se Nota de Empenho onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.3024.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

2. À Gerência Jurídica Administrativa para providenciar a publicação deste Despacho;

3. À GPCFI para emissão da competente Nota de Empenho, e posterior encaminhamento à GJADM para formalização do Instrumento Contratual.

Diogo Batista Soares

Diretor Presidente

Gerência de Serviço Administrativo

Documento: 124004482   |    Despacho Autorização

São Paulo, 16 de abril de 2025.

DESPACHO

À vista do contido no Processo nº 7610.2023/0004142-4, AUTORIZO, a aquisição de 700 (setecentas) resmas de papel sulfite A4/Branco/210x297 - 75grs destinados à Companhia, nos termos do artigo 66 da Lei Federal nº 13.303/16, no artigo 6º da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 110 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais legislação vigente, por adesão à Ata de Registro de Preços n° 003/SEGES-COBES/2023 da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO (SEGES). Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 15.400,00 (quinze mil, quatrocentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.09.1.501.9001.1., em favor da empresa INFO-SIG COMERCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.442.506/0001-56.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Lyara Oliveira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Documento: 123994535   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0000290-5, em especial das justificativas da área técnica responsável (123633009) e do parecer da assessoria jurídica (123993630), com fundamento nos arts. 72, 73, 81, I e §1º, da Lei Federal nº 13.303/2016, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 058/2025/Spcine, para constar acréscimo de objeto na contratação de prestação de serviços para higienização de telas de projeção de salas do Circuito Spcine, formalizado com CETH SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.831.022/0001-22, pelo valor total de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), onerando a dotação orçamentária correspondente.

II- Diante do inciso I, com fulcro nos arts. 71 e 72 da Lei Federal nº 13.303/2016, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 058/2025/Spcine, por 01 (um) mês a partir de 27/04/2025.

III- Publique-se. Após, encaminhe à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 16 de abril de 2025.

Emiliano Zapata / Lyara Oliveira

Diretor Executivo / Diretora Presidente

Núcleo de Contratos e Licitações

Documento: 124110379   |    Despacho

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0000525-4

Extrato do Termo de Contrato nº 085/2025/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.- Spcine, inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: SISTECNICA INFORMATICA E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 53.249.470/0001-50

Objeto: Aquisição de 11 (onze) microfones sem fio (lote 2 do Pregão nº 90002/2025) necessários para composição de um sistema com sonorização padrão Dolby 5.1 para salas do Circuito Spcine

Valor: R$ 31.768,00 (trinta e um mil e setecentos e sessenta e oito reais)

Prazo de Vigência: A partir de 26/03/2025 e permanecerá em vigor até 26/06/2025.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Documento: 124111319   |    Licença

São Paulo, 17 de abril de 2025.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Núcleo de Remuneração e Eventos Funcionais

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - CONCESSÃO DA CHEFIA DA UNIDADE

Concedida, nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989/1979, na forma prevista no Decreto nº 58.225/2018, e alterações posteriores.

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

112027008000000

508.233.1/3

SOLANGE OLIVEIRA SOUZA

02 DIAS

02/04/2025

112017070000000

587.193.0/2

EURIDES GARBIN DE SOUZA

01 DIA

03/04/2025

112022000000000

817.067.3/1

EDUARDO DOS ANJOS BARBOZA

01 DIA

04/04/2025

112027000000000

941.189.5/1

BRUNA NIMER LAGO

03 DIAS

02/04/2025

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

117009000000000

850.643.4/6

SILVIA MACIEL ALMEIDA

01 DIA

25/03/2025

117009000000000

850.643.4/6

SILVIA MACIEL ALMEIDA

08 DIAS

27/03/2025

260300000000000

890.929.6/3

LUCILENE FIRMO

01 DIA

19/03/2025

260300000000000

890.929.6/3

LUCILENE FIRMO

03 DIAS

20/03/2025

260101000000000

891.280.7/5

REGIANE DE FREITAS CASTRO

02 DIAS

19/03/2025

110102000000000

898.033.1/4

BRUNO VENANCIO DE ABREU COSTA

03 DIAS

07/04/2025

260300000000000

921.484.4/1

WELLINGTON OLIVEIRA DE MACEDO

02 DIAS

20/03/2025

110007000000000

939.315.3/1

LOURDES MARIA SILVA BORGES

02 DIAS

03/04/2025

112022000000000

940.897.5/1

DIEGO MARQUES VENTURA

02 DIAS

03/04/2025

112022000000000

944.462.9/1

LARA VITORIA ABREU DOS SANTOS

01 DIA

14/04/2025

117009000000000

948.070.6/1

PALOMA OLIVEIRA DA SILVA

02 DIAS

16/04/2025

Divisão de Ingresso e Cadastro

Documento: 123863892   |    Portaria

Portaria de Substituição/Designação SGM Nº 87/2025 - SEI Nº 6011.2025/0001449-9 - Germana Raquel Neves Besser, RF: 847.323.4, Assessor Jurídico IV, Comissionada, EH: 117007002000000, para exercer o cargo de Chefe de Assessoria Técnica III, em substituição a Marcos Augusto Carboni, RF: 804.860.6, Comissionado, lotado na Assessoria Técnica e Legislativa - ATL, da Casa Civil, EH: 117007000000000, durante seu afastamento, no período de 28/04/2025 a 30/04/2025.

Documento: 123862083   |    Portaria

Portaria de Substituição/Designação SGM Nº 88/2025 - SEI Nº 6011.2025/0001509-6 - Germana Raquel Neves Besser, RF: 847.323.4, Assessor Jurídico IV, Comissionada, EH: 117007002000000, para exercer o cargo de Chefe de Assessoria Técnica III, em substituição a Marcos Augusto Carboni, RF: 804.860.6, Comissionado, lotado na Assessoria Técnica e Legislativa - ATL, da Casa Civil, EH: 117007000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 05/05/2025 a 14/05/2025.

Documento: 124110991   |    horário de estudante

São Paulo, 17 de abril de 2025.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Núcleo de Remuneração e Eventos Funcionais

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Deferido o Horário de Estudante, nos termos do § 2º, do art. 175, da Lei nº 8.989/79 e Decreto nº 58.073 de 23/01/2018, com a redução da jornada de trabalho em uma hora e a permissão para sua ausência do serviço, nos dias das realizações de provas, desde que devidamente comprovadas.

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

NO PERÍODO DE:

112022000000000

814.729.9/2

AMANDA THEODORO DE SOUZA

11/04/2025 À 23/06/2025

117009000000000

878.623.2/3

BARBARA BASILLI GARCIA

15/04/2025 À 05/07/2025

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Documento: 122476826   |    Despacho deferido

6013.2025/0001974-2 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

INTERESSADO: MILTON DA SILVA JUNIOR - R.F. 547.740.9/5

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 02/2025/SEGES

DESPACHO

I. À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE, a partir de 20/04/2025

Sr. MILTON DA SILVA JUNIOR

Registro Funcional: 547.740.9/5

Cargo/Função: Analista de Saúde - Médico -Nível I - Cat. 5

Referência: ANSM 5

Categoria: Efetivo

Aposentadoria Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média: artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c inciso III do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 10 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

II. Publique-se o item I, e prossiga com as demais providências.

Documento: 124032356   |    Licença

São Paulo, 17 de abril de 2025.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DOC 17/04/25 ,PAG. 128, LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

AUSÊNCIA POR MOTIVOS MÉDICOS

Concedido, nos termos do artigo 7, da Lei nº 17.673, de 2021. Regulamentada pela Portaria SEGES Nº 16 DE 23 DE MARÇO DE 2023.

R.F NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

942.700.7 LUCAS DE BRITO PEREIRA 02 14/04/2025

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DOC 10/04/25 ,PAG. 160, LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

812.868.5 ANA CAROLINE DE AGUIAR 01 07/04/2025

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PATIR DE

130.485.2 VERA LUCIA DEL BUSSO FORGIONI 03 15/04/2025

Documento: 124019733   |    Despacho de Certidão Funcional com taxa

D E S P A C H O:

I. Tendo em vista a solicitação inicial doc SEI nº 123619910 e a Certidão funcional doc SEI nº 124014815, em nome da Sra. VERA LUCIA BARBOZA DE ASSIS GONZAGA,

II. Certifique-se o que constar, recolhido o valor pertinente ao custo da expedição.

III. Publique-se.

IV. Estará a disposição no SEI, no período de 30 (trinta) dias, a contar desta data.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Documento: 124100504   |    Edital de Retificações de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO


RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6925898/2 ROSANA BEZERRA REIS 060 16/02/2025 143
6925898/2 ROSANA BEZERRA REIS 059 19/12/2024 143



DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8237310/1 RONALDO GUIMARAES GALVAO 002 01/04/2025 143
8237310/2 RONALDO GUIMARAES GALVAO 002 01/04/2025 143



EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6680577/3 VERA LUCIA MALINAUSKAS 001 31/03/2025 143



RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5782791/4 FABIO MARTINS MORI 013 02/04/2025 146
8321825/2 LITZA CRISTINA SANTOS RAMOS 049 25/02/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6925898/1 ROSANA BEZERRA REIS 058 16/02/2025 143
6925898/2 ROSANA BEZERRA REIS 012 05/12/2024 143
7112882/2 SILVIA RITA BATISTA DE PADUA 005 28/03/2025 143
7242760/1 CLAUDIA CRISTINA PETRUCI 054 01/02/2025 143



DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6331556/2 VICENTE ALMEIDA DA COSTA 006 17/03/2025 143
7791704/1 CAMILA CRISTINA SIQUIERI 001 31/03/2025 143
8478961/1 RENATA RIVA DE ABREU IZIQUE TOLEDO 089 22/12/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6212255/1 MARIA APARECIDA BRIGIDO 001 14/03/2025 143
6840248/1 ANDREA SANTOS SILVA 005 31/03/2025 143
6849750/2 DEISE APARECIDA DAM 004 01/11/2024 143
7122942/2 ANDREIA JANAINA SANTOS MESSIAS 060 05/03/2025 143
7334109/1 MARCO ANTONIO ORDONIS 002 27/03/2025 143
7719418/1 ANA CRISTINA COUTINHO 001 31/03/2025 143
7784694/1 SUELI MENDES VIEIRA 002 12/03/2025 143
7789696/1 CLARICE APARECIDA DA LUZ CAMARGO 003 19/03/2025 143
7818980/1 ALEXSANDRA DE BRITO DUDA 002 24/03/2025 143
7913788/1 ANDERSON ACIOLI MACHADO 014 13/03/2025 143
7939949/1 ARETA ALEM SANTINHO 007 01/04/2025 143
7940262/1 PATRICIA SILVA DO NASCIMENTO 024 27/03/2025 143
7949804/1 GISELE MARQUES EVANGELISTA 003 19/03/2025 146
8249636/2 ALLAN JEFFERSON COSTA SILVA GONCALVES LAMEU 012 01/02/2025 143
8407509/1 JULIANA CESAR ASSAD RODRIGUES 005 10/03/2025 143
8536953/1 JANAINA LUIZ DIAS CASTANHEIRA 001 04/04/2025 143
9180524/1 CLAUDIA MARIA DE SENA 003 31/03/2025 143
9361405/1 MARIANA MENESES FERNANDES DA SILVA 002 07/11/2024 143



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6260535/1 NAIDE SEVERINO DO MONTE 085 14/01/2025 143
6409300/4 EDNA BUENO BARBOSA 087 22/12/2024 143
7163525/3 IRACI ELIANA DE SOUZA 010 28/03/2025 143
7203594/1 RIVANETH FONSECA PINHEIRO MELLO 026 16/03/2025 143
7398115/1 KARINA DA COSTA 055 14/02/2025 143
7496559/1 JAQUELINE APARECIDA CANDIDO CORDEIRO 029 13/03/2025 143
7513712/1 LUCIANA DE FATIMA VALERIO SILVA 003 07/04/2025 143
7878681/1 VIVIANE MARIA DIAS DOS SANTOS 084 17/01/2025 143
7973756/1 SIMONE MARIA DE JESUS MASCARENHAS 008 03/04/2025 143
8307873/2 ELIANE IMAI DE HOLANDA 059 14/02/2025 143
8314144/2 FABIANA APARECIDA SILVA 059 11/02/2025 143
8316031/2 HELENA DE FATIMA MARCELINO 014 28/03/2025 143
8329851/2 MARIA HELENA RODRIGUES 059 13/02/2025 143
8351902/2 VANEIDE SILVA DE ALECRIM 041 27/02/2025 143
8377871/1 JOICE GOMES CAVALCANTE 059 11/02/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8235597/1 SUELI YUKIE KAGOHARA 058 12/02/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADAN
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7261195/1 REGINA KATSUE FUGIWARA 089 15/01/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6230709/2 NILZA ALVES 013 01/04/2025 143
6351905/3 ELZA HARUMI OIKAWA KITSUWA 004 03/04/2025 143
6351905/4 ELZA HARUMI OIKAWA KITSUWA 004 03/04/2025 143
6658881/2 REGINA APARECIDA LEME NEVES ARMANI 012 16/03/2025 143
7123582/2 MARINA MARIA PEREIRA BARBOSA 028 13/03/2025 143
7133341/1 MARIA INEZ CIPOLLINI DA SILVA 088 16/01/2025 143
7138091/1 DENISE REGINA PLATPIR 006 09/04/2025 143
7250339/2 JOAO BEZERRA DA SILVA JUNIOR 012 20/03/2025 143
7267410/2 KELLY CRISTINA MATEUS DE ALMEIDA 013 01/04/2025 143
7289006/2 SELMA PEREIRA LIMA 014 24/03/2025 143
7380810/1 CARLA DAMIANA DENTINI SPADONE 029 13/03/2025 143
7478607/1 ELISABETE APARECIDA DA SILVA 011 31/03/2025 143
7754744/1 RICARDO SEIJI FUJITA 028 14/03/2025 143
7780923/1 ELAINE CRISTINA PASSOS DE MIRANDA 029 12/03/2025 143
7780923/2 ELAINE CRISTINA PASSOS DE MIRANDA 029 12/03/2025 143
7801327/1 CARLA REGINA TOMAZ 037 03/03/2025 143
7820305/3 VIVIANE DE SOUZA RODRIGUES 014 28/03/2025 143
7820305/4 VIVIANE DE SOUZA RODRIGUES 014 28/03/2025 143
7822171/1 PRISCILA CANDIDO DOS SANTOS 058 13/02/2025 143
7832443/2 EDVANIA APARECIDA NICODEMUS SERGIO 019 26/03/2025 143
7832443/3 EDVANIA APARECIDA NICODEMUS SERGIO 019 26/03/2025 143
7914008/1 EDIRLAINE PEREIRA DA SILVA 019 26/03/2025 143
7941676/1 MARCIA CRISTINA LOPES CAMPOS DA SILVA 004 07/04/2025 146
7956771/1 MARTA MARIA ROCHA 089 13/01/2025 143
7993455/2 SIMONE MIRANDA ALCANTARA LEITE 009 01/04/2025 143
8082901/1 SANAH MOHAMED CASSIO KATIBE 026 19/03/2025 143
8082901/2 SANAH MOHAMED CASSIO KATIBE 026 19/03/2025 143
8096481/1 CLAUDIA SAMPAIO OLIVEIRA DA SILVA 028 13/03/2025 143
8096481/2 CLAUDIA SAMPAIO OLIVEIRA DA SILVA 028 13/03/2025 143
8143251/1 DAIANA CRISTINA SONSIM 017 24/03/2025 143
8214026/1 ADRIANA DA SILVA FARIAS 029 13/03/2025 143
8217041/1 APARECIDA RIBEIRO FLORIANO DA SILVA 013 03/04/2025 143
8244421/1 VIVIANE CONSTANCIO DE SOUSA 059 14/02/2025 143
8263477/1 DENIZE CARLA CORREIA 051 21/02/2025 143
8265739/1 SERGIO AFONSO BERGAMO FERNANDES 013 28/03/2025 143
8268207/1 LUANA LOPES GALVAN 004 07/04/2025 143
8279683/1 ROMARIO GONCALVES LEAO 028 10/03/2025 143
8283036/1 IOLANDA OLIVEIRA DE SOUSA 012 28/03/2025 143
8367981/1 GABRIELA SILVA DOS SANTOS 025 17/03/2025 143
8387494/1 CRISTIANE SILVA SANTOS 056 14/02/2025 143
8387494/2 CRISTIANE SILVA SANTOS 056 14/02/2025 143
8429022/2 ESTEVAM DETKI PASCUI 056 14/02/2025 143
8449261/1 JADE DA SILVA BOLIZE 084 15/01/2025 143
8774102/1 JULIANA CARLA DA PAZ ALVES 004 08/04/2025 146
8895660/1 TATIANE ROMANO DE PADUA LANGONE 059 13/02/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6854087/1 EDENISE DE OLIVEIRA SABINO 012 31/03/2025 143
7564911/1 ERBETH NASCIMENTO DOS SANTOS 029 14/03/2025 143
7719302/1 SILVIO JANIO LEITE DE BARROS 059 13/02/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8519722/1 EVELYN FERNANDA BAPTISTA MORAES DE SOUZA 086 13/01/2025 143

DOC DE 14/04/2025

LEIA SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7951671/2 FABIANA CARVALHO DA SILVA 001 29/07/2024 143

Documento: 124092410   |    Despacho deferido

COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS
Despacho da Coordenadora

Em cumprimento de decisão judicial, fica concedida em caráter definitivo licença médica pelo artigo 143 da Lei nº 8.989/79 para o seguinte servidor:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7290454/1 MALVINA PEREIRA DA SILVA 045 31/05/2021
7290454/2 MALVINA PEREIRA DA SILVA 045 31/05/2021

Documento: 124097542   |    Despacho deferido

COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS
Despacho da Coordenadora

Em cumprimento de decisão judicial, em caráter definitivo, tornamos sem efeito o ato que indeferiu a Licença Médica de MALVINA PEREIRA DA SILVA - RF.7290454/1 e 2, a partir de 31/05/2021, publicado no Diário Oficial da Cidade, edição 15/07/2021, pg. 35, em grau inicial e Diário Oficial da Cidade, edição de 13/08/2021, pg. 19, em grau de recurso.

Documento: 124092660   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional
6925979/2 MARIA FIRMINO DE PAULA
7027656/3 SUELI APARECIDA CAIXETA
7508352/1 JOSEFA MARIA DOS SANTOS
8330875/2 MARIA DAS DORES MARTINS

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
6531016/1 RONALDO TORGA
6589570/2 ROSANGELA FATIMA DE PAULA
6923747/1 ALESSANDRA DIAS CORREA DE OLIVEIRA
6927491/1 ELIANA MULATTO
6945503/1 REGINA GONCALVES PETUCCO
6998739/1 SIMONE DANTAS LOPES BERTAGGIA
7119500/2 FABIANA DA SILVA MORAES
7416202/1 CLAUDIA DE OLIVEIRA E SILVA
7464011/1 EDUARDO ROBERTO MONTEL
7531371/2 PERLA LISANDRA VITO CORREIA
7545550/1 NANCY CRISTINA MASSON
7801408/1 JOILSON DE ARAUJO MARTINS ANDRADE SILVA
7804865/1 LIDIA MONTEIRO PUCCIO
7994273/1 DANIELA HERRERA OLIVEIRA
8092311/1 WANIA MALAFAIA DOS SANTOS AFFONSO
8271208/1 THAIS FERREIRA GARCIA
8330212/2 MARIA CONCEICAO DE JESUS IKEDA

POR 18 (DEZOITO) MESES
6088023/2 SELMA MARIA GISOLFI
7218567/1 SANDRA REGINA PEREIRA ORION
7708254/1 CLEUSA APARECIDA DE CAMARGO

POR 6 (SEIS) MESES
6908543/1 REGINA DE OLIVEIRA SPERTO
7123582/2 MARINA MARIA PEREIRA BARBOSA


Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFINITIVO

POR ACIDENTE DO TRABALHO A PARTIR DE
7275013/1 DIEGO DIAZ ALEXANDRE 26/09/2023

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
7341024/1 IRLEIDY CRISTINA MADAZZIO



Servidores com Laudo de Readaptação Funcional EXCLUÍDO

DOC de 18/03/2025
7787715/1 THAIS FABIANE DA SILVA BITENCOURT JORGE

DOC de 02/04/2025
7976062/1 VIVIAN TONINI DE GODOY STRAUSS MELLO VIEIRA

Documento: 124078463   |    Edital de Publicações de Acidente de Trabalho


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7856661/1 KELY CRISTINA BARBOSA CORREA 22/04/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7731981/1 ADRIANA APARECIDA COSTA GUEDES 17/04/2025
7844239/5 SINTIA DE ALMEIDA ORTIZ DE JESUS 17/04/2025
7920784/1 PRISCILLA LYRA DE LARA 22/04/2025
7962665/2 GENILDE CARDOSO MENDONCA 22/04/2025
7962665/4 GENILDE CARDOSO MENDONCA 22/04/2025
8031371/1 KATIA DE FREITAS SCHOEPE 22/04/2025
9340998/1 ANA CAROLINA DE MIRANDA RODRIGUES 22/04/2025
9456589/1 CEZAR APARECIDO ROSSI 17/04/2025

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6420630/1 CLEUSA ESTEVES 09/04/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8014400/1 JOSEFA VITOR DE SOUSA MELO 09/04/2025
8282609/2 DULCE MARIA MACHADO 07/02/2025

Relação de Concessão de Nexo de Doença do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7457146/1 ADRIANA MONTEIRO SILVA 13/03/2025

Documento: 124066563   |    Edital de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7979037/1 JULIANA BERTINI PIRES 004 25/03/2025 143
8271372/1 JESSICA CHEINE BENATO LIMA 27/03/2025 NEG/143

Documento: 124078636   |    Edital de Licenças Médicas

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8455961/1 FERNANDA DOS SANTOS CHAPPANI FURLAN 015 07/03/2025 143
8459401/1 ANDREA REGINA DOS SANTOS 001 31/03/2025 143

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIENCIA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9390286/1 PEDRO HENRIQUE LEAL TAVARES SALGADO ROCHA 002 09/04/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5618002/2 MARIA SANTA MACEDO FATEL 001 10/04/2025 143
6076769/3 RITA MARCIA PEREIRA COSTA 001 10/04/2025 143
6101011/2 ERNESTINA GOMES TEIXEIRA 005 06/04/2025 143
6105831/2 RICARDO JUNITI AKUTSU 004 14/04/2025 143
6145311/3 PEROLA PADOVANI 001 10/04/2025 143
6150713/3 IVELISE PADILLA 002 07/04/2025 143
6414273/1 GISELE FRANZINI DIAS RODRIGUES RE 002 08/04/2025 143
6476139/1 MARCIA CRISTINA BARBOSA DA SILVA 007 10/04/2025 143
6554911/2 RITA DE CASSIA DOS SANTOS 002 10/04/2025 143
6558828/1 TEREZINHA BARBOSA DA SILVA 030 01/04/2025 143
6687750/3 MARINA AMARO MOLINO 004 14/04/2025 143
7037741/2 EVANI DOS SANTOS GUIMARAES 001 07/04/2025 143
7163525/3 IRACI ELIANA DE SOUZA 005 07/04/2025 143
7178573/1 PAULA ALEXANDRA MACHADO DOS SANTOS 002 10/04/2025 143
7194757/3 ELAINE VASCONCELOS PAVANI 002 11/04/2025 143
7197098/1 ELAINE OLIVEIRA DE SA ALVES 002 13/04/2025 143
7256604/1 DENILSON GUEDES FERREIRA 003 14/04/2025 143
7307101/1 PAULO ROBERTO DOS SANTOS MARIA 001 14/04/2025 143
7307101/1 PAULO ROBERTO DOS SANTOS MARIA 001 11/04/2025 143
7355190/1 RENATO APARECIDO DE ALMEIDA 002 10/04/2025 143
7367201/1 MARCELO DOS SANTOS 003 15/04/2025 143
7504390/1 RITA DE CASSIA BARBOSA CALDAS 003 14/04/2025 143
7526377/1 MARIA JOSE DOS SANTOS 090 14/04/2025 143
7544421/4 MAURICIO FERMINO DE SOUZA 060 17/04/2025 160
7762356/1 SIMONE MIEKO YAMAUTHI DOS SANTOS 001 10/04/2025 143
7838867/1 PATRICIA DE CASSIA MARTINS RAUS 002 07/04/2025 143
7838867/1 PATRICIA DE CASSIA MARTINS RAUS 001 04/04/2025 143
7839197/1 DANIELE CRISTINA AMORIM DOS SANTOS MARQUES 003 14/04/2025 146
7856661/1 KELY CRISTINA BARBOSA CORREA 012 11/04/2025 160
7883374/1 DASSAS FOGACA SOARES 001 10/03/2025 143
7971915/1 RENATA DE CARVALHO PINTO RIBEIRO 002 10/04/2025 143
7985291/1 KELLY CRISTINA RAFAEL BERNARDES 002 08/04/2025 146
8010048/1 VICTOR SOUSA CAMPOS 003 10/04/2025 143
8064971/1 PRISCILLA VIEIRA DINIZ ZERBINATTI 004 12/04/2025 143
8067554/1 ROSANA PAULA DA SILVA 002 14/04/2025 146
8108595/1 ELIZABETH APARECIDA PEREIRA NAVA 001 07/04/2025 143
8291829/2 ADRIANA APARECIDA DIAS 003 01/04/2025 143
8303894/2 DENISE BUSSOTTI AIALA 002 10/04/2025 143
8304041/2 EDNEIA APARECIDA BEZERRA DE LIMA CHAGAS 001 11/04/2025 143
8305731/2 DANIELE CORREIA LIMA 001 11/04/2025 143
8309566/2 ELAINE CRISTINA GEZZERANO DOS SANTOS LONGO 001 11/04/2025 143
8316121/2 HELIA RODRIGUES 001 07/04/2025 143
8318328/2 JOSIANE PEREIRA DE OLIVEIRA 004 12/04/2025 143
8318409/2 JOAO JOSE DE SOUSA RODRIGUES 001 08/04/2025 143
8318611/2 JOAO PAULO MARGIOTTI 001 06/04/2025 143
8318930/2 JULIANA ALZIRA PALACIO 001 10/04/2025 143
8319219/2 JULIANA DE SOUSA LIMA 001 14/04/2025 146
8322333/2 LUANA NOVAES RODRIGUES 002 10/04/2025 143
8323429/2 LEDA DE OLIVEIRA PEREIRA 004 08/04/2025 143
8324824/3 KATIA APARECIDA DE PAULA 007 12/04/2025 143
8324824/4 KATIA APARECIDA DE PAULA 007 12/04/2025 143
8326185/2 MARCIA SZALA 002 11/04/2025 143
8335931/2 PATRICIA MAEIRO MENDES 001 12/04/2025 143
8335931/2 PATRICIA MAEIRO MENDES 001 08/04/2025 143
8337551/2 PRISCILA RODRIGUEIRO FERREIRA 001 10/04/2025 143
8337641/2 PRISCILLA MARA GAMA RIBEIRO 004 07/04/2025 143
8338574/2 PAMELA STEPHANIE FERREIRA CABRAL 001 08/04/2025 143
8338787/2 PATRICIA BATISTA DE ASSIS 001 05/04/2025 143
8339261/2 PATRICIA GOMPERTZ 001 07/04/2025 143
8340471/2 REGINALDO MARQUES CAETANO 002 09/04/2025 143
8340846/2 RODRIGO MORAGA 002 10/04/2025 143
8341125/2 ROGERIO CAIRES CORIGLIANO 001 10/04/2025 143
8341125/2 ROGERIO CAIRES CORIGLIANO 001 12/04/2025 143
8342792/2 RISOLEIDE SOUSA ROCHA 002 12/04/2025 143
8343390/2 ROSANGELA PEREIRA MACHADO 001 10/04/2025 143
8343420/2 ROSANIA GOMES PEREIRA ALVES 003 11/04/2025 143
8344884/2 ROSILENE DE SOUZA BRAULINO 001 11/04/2025 143
8346798/2 ROSANGELA COSTA 002 13/04/2025 143
8346836/2 SANDRA MARA PEREIRA 001 04/04/2025 143
8348201/2 TATIANA BONATTI KAMIKAWA 001 04/04/2025 143
8350922/2 VINICIUS GARRIDO MACHINI 001 10/04/2025 143
8351686/2 VIVIANE FERREIRA DA COSTA E SILVA 015 14/04/2025 143
8352135/2 WAGNER ROMANO DE MELO 001 30/03/2025 143
8352500/2 WILLIAM ALVES DE SOUZA 001 01/04/2025 143
8353468/2 WILLIAM ALESSANDRO BUCCI 007 01/04/2025 143
8380562/1 CARINA LORDELO DIETRICH 001 21/02/2025 143
8503877/2 PRISCILA DE OLIVEIRA NARA CORREA 005 09/04/2025 143
8555443/2 VANESSA MOREIRA DOS SANTOS FERREIRA 002 07/04/2025 143
8566291/2 TALITA GUICE 002 03/04/2025 143
9208569/1 MICHELLE REGINA RODRIGUES DOS SANTOS 003 14/04/2025 143
9209026/1 DANIELLE JANUNCIO DA SILVA 007 14/04/2025 143
9210008/1 IASMINE SAVIANO DA SILVA 001 08/04/2025 143
9212591/1 EDIVANIA DOS SANTOS ARAUJO DO NASCIMENTO 017 07/04/2025 160
9231005/1 PATRICIA BERNARDINO DE ARAUJO COIMBRA 001 11/04/2025 143
9231811/1 MOANA AHARY OLIVEIRA BRASIL 001 10/04/2025 143
9285377/1 MICHELLE CAROL PAGANI DE CARVALHO CARRILLO 001 09/04/2025 146
9285474/1 ROSA MARIA DE SOUSA LIMA 002 10/04/2025 143
9376348/1 ALEF AUGUSTO MARTINS 001 10/03/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7406037/1 OSWALDO LINO JUNIOR 003 09/04/2025 143
7939710/1 EDNEI JOAO PEDROSO 001 14/04/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5205280/2 MARIA JOSIRENE DA SILVA 090 14/04/2025 146
5516102/2 ISABEL CRISTINA JORGE LE FERREIRA 005 07/04/2025 143
5525535/3 JOAO CARLOS MARQUES DA SILVA 001 04/04/2025 143
5525535/5 JOAO CARLOS MARQUES DA SILVA 001 04/04/2025 143
5619599/4 JOVELINA MARIA DA SILVA PARRA GONCALVES 005 07/04/2025 143
5628776/2 JOSE LINO DE PONTES NETO 003 13/04/2025 143
5700728/3 MARILENE DA SILVA ARAUJO 003 09/04/2025 143
5785529/3 SIDNEY ANTONIO DOS SANTOS 002 03/04/2025 143
5855918/2 MARLI ALVES MARTINS 002 10/04/2025 143
6026303/2 LEANDRA DOS SANTOS DAMASCENO 003 09/04/2025 143
6052011/1 DEOLINDA DOS SANTOS LOURENCO 001 14/04/2025 143
6149090/3 DEISE LUCIA MARTINS DE NOVAIS 001 14/04/2025 143
6234232/2 JOELI CORREA DOS SANTOS PATROCINIO 003 07/04/2025 143
6248004/1 VERA LUCIA BELLO 001 01/04/2025 143
6277373/3 MARTA DOS ANJOS 005 14/04/2025 143
6351905/3 ELZA HARUMI OIKAWA KITSUWA 003 07/04/2025 143
6351905/4 ELZA HARUMI OIKAWA KITSUWA 003 07/04/2025 143
6562817/2 GISELE DE SANTANA BRAGA 005 03/04/2025 143
6567754/2 MARIA SANDRA DE MORAIS BRITO 007 13/04/2025 143
6600298/2 MARCIA VIVANCOS MENDONCA DA SILVA 001 10/04/2025 143
6664792/1 GLAUCE ARAUJO PINTO 004 13/04/2025 143
6717179/1 LILIANE LOPES NISHIKATA 001 08/04/2025 143
6758967/2 MARISA BORTOLETTO DE OLIVEIRA 004 13/04/2025 143
6770584/1 LURDES LUZIA UGOLINI MARGIOTTA 062 18/03/2025 160
6804799/1 ALESSANDRA CORREIA BORGES 005 07/04/2025 143
6809286/1 DANIELA VECINO JULIAO VALERIO 016 03/04/2025 143
6810284/1 VIVIANE LIMA DE PAULA 001 11/04/2025 143
6833209/1 JOANA MARIA DE OLIVEIRA BORGES 002 11/03/2025 143
6834060/1 ALESSANDRA MARQUES 002 08/04/2025 143
6849725/1 ISAC DA SILVA MARINHO 014 31/03/2025 143
6849725/3 ISAC DA SILVA MARINHO 014 31/03/2025 143
6866611/4 ROSELI CANDIDA DOS REIS 001 14/04/2025 143
6880002/2 ALAN JOAO PEREIRA 004 08/04/2025 143
6905170/1 DEBORA RODRIGUES PASCOA 003 14/04/2025 143
6907610/2 JULIANA CRISTINE BERGAMO DE PALMA 007 14/04/2025 143
6910394/2 WILLIAM ANTUNES KOLIKAUSKAS 029 12/03/2025 143
6912397/1 SONIA APARECIDA DE GODOY MAZZUCO 030 31/03/2025 143
6912648/1 RITA DE CASSIA ALMEIDA CERQUEIRA 001 24/03/2025 143
6913300/1 ROSILDA GOMES DE SOUZA 025 16/04/2025 143
6926711/1 DORIS CASELLA 002 14/04/2025 143
6926711/1 DORIS CASELLA 001 11/04/2025 143
6927939/1 IVANI APARECIDA DE AZEVEDO 001 07/04/2025 143
6943829/2 DOLORES BENATTI DE FREITAS 001 11/04/2025 143
6945481/1 ALETEIA PRUDENTE ORTEGA NOGUEIRA 005 07/04/2025 143
6945481/2 ALETEIA PRUDENTE ORTEGA NOGUEIRA 005 07/04/2025 143
6947191/1 ELISANGELA PEREIRA DA SILVA 002 07/04/2025 143
6949401/1 CLAUDIA MARIA DA SILVA 002 23/03/2025 143
6949401/2 CLAUDIA MARIA DA SILVA 002 21/03/2025 143
6949495/1 JEFERSON DONISETE SILVA 001 11/03/2025 143
6949495/2 JEFERSON DONISETE SILVA 001 11/03/2025 143
6956777/1 PAULO LUIZ PEREIRA DA SILVA 001 10/04/2025 143
6972322/1 KARIN APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS 001 11/04/2025 143
6972322/2 KARIN APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS 001 11/04/2025 143
7098634/3 REGINA APARECIDA FIUZA 005 14/04/2025 143
7104791/2 MARILZA NEVES SILVA 004 14/04/2025 143
7112190/2 SIMONE APARECIDA FERNANDES ROSA 019 17/04/2025 160
7112190/3 SIMONE APARECIDA FERNANDES ROSA 019 17/04/2025 160
7131585/1 CARLA ALVES DOS SANTOS GRASSO 046 03/04/2025 160
7131780/1 JOSE ODIR SOARES DE OLIVEIRA 005 07/04/2025 143
7132352/2 SOLANGE DOS REIS FERREIRA BAUTISTA 005 25/03/2025 146
7134568/3 EUNICE OLIVEIRA DA SILVA 002 07/04/2025 143
7134568/4 EUNICE OLIVEIRA DA SILVA 002 07/04/2025 143
7135041/3 WILLIAN SARTORIO 003 02/04/2025 143
7142064/1 PATRICIA HELENA PROCOPIO CIRILO 002 09/04/2025 143
7142242/2 MARCIA GOUVEA DE SOUZA COSTA 003 14/04/2025 143
7142242/3 MARCIA GOUVEA DE SOUZA COSTA 003 14/04/2025 143
7148011/1 DARCI PEREIRA DURVAL SILVERIO 001 11/04/2025 143
7156481/3 JANILCE MOREIRA SOARES 001 07/04/2025 143
7156481/3 JANILCE MOREIRA SOARES 001 08/04/2025 143
7182171/1 ROSANA PEREIRA MACEDO 005 14/04/2025 143
7200323/1 JUREMA LICCIARI 007 11/04/2025 143
7205180/2 EVELYN LUPETTI BARROS 005 07/04/2025 143
7205180/3 EVELYN LUPETTI BARROS 005 07/04/2025 143
7218460/1 RENATA PONCE RIBEIRO 003 08/04/2025 143
7218460/2 RENATA PONCE RIBEIRO 003 08/04/2025 143
7219857/1 JEFF FONTES FEITOSA 030 17/04/2025 143
7222017/4 MAURICIO RODRIGUES FERREIRA 002 10/04/2025 143
7223021/1 MARCIA EVANGELISTA BORGES 032 17/04/2025 160
7223021/2 MARCIA EVANGELISTA BORGES 032 17/04/2025 160
7223196/1 MARCIA VIEIRA CARVALHO DA COSTA 025 16/04/2025 143
7224401/1 RICARDO MONTEMOR 004 14/04/2025 143
7225024/1 MAUREN FRAZAO CASTELLO 002 10/04/2025 143
7229739/1 ILEINE CRISTINA ZAGO 005 07/04/2025 143
7229739/2 ILEINE CRISTINA ZAGO 005 07/04/2025 143
7231652/1 SIMONE DA SILVA SABINO 001 07/04/2025 143
7231652/2 SIMONE DA SILVA SABINO 001 07/04/2025 143
7233302/2 LILIANE RODRIGUES DA SILVA 016 28/03/2025 146
7233302/3 LILIANE RODRIGUES DA SILVA 016 28/03/2025 146
7237201/3 DENISE SOARES DAS NEVES 001 11/04/2025 143
7243499/2 LEILA RODRIGUES DOS SANTOS 002 10/04/2025 143
7244983/1 ZILDA MARIA RAMOS GALHARDO GONCALVES 003 02/04/2025 143
7247397/1 RAQUEL DO NASCIMENTO HEIDERICH MARTINS 004 14/04/2025 143
7253184/2 GISELY ALVES SENRA RICO 005 07/04/2025 143
7259085/2 VANIA APARECIDA MORAIS 001 10/04/2025 143
7264968/1 MARIA DA PENHA FREITAS DE OLIVEIRA 014 24/03/2025 143
7284942/2 ELIANE LUZ FRANCISCO GOMES 005 26/03/2025 146
7299281/1 RENATA APARECIDA DA SILVA GOMES 003 09/04/2025 143
7303432/3 MARLEIDE ROCHA DOS SANTOS 007 10/04/2025 143
7303432/4 MARLEIDE ROCHA DOS SANTOS 007 10/04/2025 143
7319983/2 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 004 14/04/2025 143
7319983/3 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 004 14/04/2025 143
7320621/2 JORGE LUIZ ALONSO 004 14/04/2025 143
7337167/1 RONALDO DE DEUS DO CARMO 002 10/04/2025 143
7346271/1 JACIRA MORAES DOS REIS 001 07/04/2025 143
7347693/3 CACILDA FATIMA DE OLIVEIRA 030 16/04/2025 143
7347693/4 CACILDA FATIMA DE OLIVEIRA 030 16/04/2025 143
7358199/1 GISELE MAGALHAES DE BARROS 001 07/04/2025 143
7358857/1 PATRICIA RIBEIRO EGE 001 10/03/2025 143
7358857/2 PATRICIA RIBEIRO EGE 001 10/03/2025 143
7377436/3 ALZIRA DONINI 005 07/04/2025 143
7377932/2 ZILDA DE QUEIROZ SOUZA BORGES 003 02/04/2025 143
7383754/1 LUCIA HELENA HEREDIA SANTANA 007 11/04/2025 143
7385889/1 IRENE XAVIER 003 07/04/2025 143
7389639/4 MARINA PETRONINA CIRIGLIANO SALES 005 14/04/2025 143
7393351/2 PATRICIA DE FREITAS RUSSO 003 02/04/2025 143
7402139/1 ROSA MARIA BERNARDES DA SILVA 002 10/04/2025 143
7406045/1 FABIANE DE OLIVEIRA PAES BEZERRA 014 22/03/2025 143
7412614/2 DAYSE CAPPS MINASSIAN 002 14/04/2025 143
7416555/1 MARISTELA DE ASSIS AURELIO 004 14/04/2025 143
7428227/1 MARIO DA SILVA 003 09/04/2025 143
7438681/1 JANAINA GALBES 032 17/04/2025 160
7438681/2 JANAINA GALBES 032 17/04/2025 160
7442921/1 VIVIANI CRISTINA DA LUZ 004 02/04/2025 143
7443901/1 VIVIANE LOPES DE OLIVEIRA BATISTA 001 11/04/2025 146
7447221/2 SIRLEIDE MARIA DA SILVA 005 01/04/2025 143
7448775/1 LAURINDA APARECIDA DOMINGUES RODRIGUES 007 11/04/2025 143
7455275/1 JORGE LUIZ MARTINS DA SILVA 003 07/04/2025 143
7455275/2 JORGE LUIZ MARTINS DA SILVA 003 07/04/2025 143
7472943/2 MARIA ANGELICA FERNANDES DAVID 001 15/12/2024 143
7479166/1 RENATA CAMACHO DOS SANTOS 006 12/04/2025 143
7481471/1 REGINALDO BARBOSA DE QUEIROZ 001 09/04/2025 143
7482159/1 VANIA ROBERTA DE SOUSA FERREIRA 002 31/03/2025 146
7482990/1 JOSE CRISTINA FERNANDES 001 04/04/2025 143
7486766/2 LUCIANA CAMACHO MENDES DE ALENCAR 025 16/04/2025 143
7498853/1 PATRICIA SANT ANNA 001 11/04/2025 143
7505710/1 ROSANA PAIVA CUSTODIO 006 12/04/2025 143
7505710/2 ROSANA PAIVA CUSTODIO 006 12/04/2025 143
7509154/1 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS SILVA 004 14/04/2025 143
7518544/1 KATIA ESTELRICH ROCUMBACK 015 14/04/2025 146
7521014/1 MATEUS ALMEIDA DOS SANTOS NETO 007 14/04/2025 143
7521014/2 MATEUS ALMEIDA DOS SANTOS NETO 007 14/04/2025 143
7542615/3 HENRIQUE RICHARDSON PEREIRA 001 04/04/2025 143
7543395/1 PRISCILA DA SILVA TOLEDO 006 10/04/2025 143
7544677/1 VIVIANE SANTOS ROCHA 002 10/04/2025 143
7554800/1 SHEILA CARLA GONCALVES 005 04/04/2025 143
7555172/1 DENISE CURTICEIRO DE ASSUNCAO 003 14/04/2025 143
7556560/1 KARINA BELISARIO TANZINI 007 11/04/2025 143
7556560/2 KARINA BELISARIO TANZINI 007 11/04/2025 143
7594283/2 DALETE CRISTIANE CRUZ DE GODOI 003 14/04/2025 143
7707576/1 IZABEL CRISTINA DE SOUZA PINHEIRO DE OLIVEIRA 003 07/04/2025 143
7707584/1 RAQUEL ADRIANA BISCARO 001 14/04/2025 143
7707916/1 ROBERTA MIYUKI TOLEDO DE AMORIM 004 14/04/2025 143
7721838/1 DANIELLE KA MEY MO 001 11/04/2025 143
7726589/1 ISABEL CRISTINA FURTADO DE MEDEIROS SAMPAIO 004 04/04/2025 143
7726589/2 ISABEL CRISTINA FURTADO DE MEDEIROS SAMPAIO 004 04/04/2025 143
7731876/1 GISELI FERMINO AUGUSTO 005 07/04/2025 143
7733151/1 ERICK MENDONCA FERREIRA 005 07/04/2025 143
7734077/1 CINTIA ROBERTA DO AMARAL MARCIAL 004 28/03/2025 146
7735863/1 DANIEL GONCALVES DE MELO SOUSA 001 11/04/2025 143
7737599/1 ROSALIA NETO RIBEIRO 005 11/04/2025 143
7740689/1 PATRICIA DE MAGALHAES JARDIM 002 08/04/2025 143
7740689/1 PATRICIA DE MAGALHAES JARDIM 003 14/04/2025 143
7741944/1 JANAINA OLIVEIRA DE AMARAL 007 01/04/2025 143
7748621/1 RAINES COUTINHO DE ALMEIDA 007 10/04/2025 143
7750374/1 RITA DE CASSIA FLORES THOMAZ DE AQUINO 001 12/03/2025 143
7750927/1 MIRIA RORIS BONFIM CORREIA 002 13/04/2025 143
7754612/2 MARTA PASCOA DE ALMEIDA COSTA 002 14/04/2025 143
7754612/3 MARTA PASCOA DE ALMEIDA COSTA 002 14/04/2025 143
7756577/1 VANESSA KOSMISKAS YAMAUTI 002 10/04/2025 143
7760507/1 MARIA PRISCILA DA SILVA 002 14/04/2025 143
7764049/1 RENATO MOREIRA DE OLIVEIRA 001 10/04/2025 146
7764049/2 RENATO MOREIRA DE OLIVEIRA 001 10/04/2025 146
7767081/1 TANIA CRISTINA DE ANDRADE 004 01/04/2025 146
7767081/2 TANIA CRISTINA DE ANDRADE 004 01/04/2025 146
7767340/1 VIVIANE LEITE DE ASSIS 001 11/04/2025 143
7767340/2 VIVIANE LEITE DE ASSIS 001 11/04/2025 143
7769245/1 VIVIANE RODRIGUES FERNANDEZ 002 10/03/2025 143
7772084/1 QUEZIA ANITA BRANDAO DAMACENO 001 11/04/2025 143
7776233/2 ROSANGELA NABAS TAVARES 004 14/04/2025 143
7776471/1 MARIANA GONCALVES DA GAMA 001 11/04/2025 143
7776471/2 MARIANA GONCALVES DA GAMA 001 11/04/2025 143
7780834/1 LEA BARBOSA 003 09/04/2025 143
7783957/2 GLADYS HENRIQUES MARTINS 002 08/04/2025 143
7800622/1 EMANUELE TAYANE RODRIGUES DE CARVALHO 002 07/04/2025 143
7801866/1 ALESSANDRA CRISTINA PIOVESANI DA CRUZ 005 07/04/2025 143
7804342/1 ROSANA FERNANDES GONZALES CARNEIRO 003 09/04/2025 143
7804784/1 REGIANE LEITE MANOEL DE JESUS 003 09/04/2025 143
7808372/1 JOYCE SUELLEN LOPES DIAS 007 07/04/2025 143
7813708/1 JOANA D ARC DA PENHA BATISTA 001 07/04/2025 143
7817169/2 LEONARDO DRUMOND SANTANA 002 10/04/2025 143
7817860/1 RICARDO HENRIQUE SIVIERI 004 09/04/2025 143
7820755/1 SUZETHE LOPES MONTEIRO ALCANTARA 001 31/03/2025 143
7824769/1 SAULO DE JESUS BISPO 015 28/03/2025 146
7826168/2 MARCIA SINNI 001 14/04/2025 143
7828055/1 REGINA CELIA CEZAR MOREIRA BUENO 001 10/04/2025 143
7833873/1 FABIANA FELISMINO DA CONCEICAO 008 28/03/2025 143
7834071/1 KARINA VALDESTILHAS LEME DE SOUZA 003 12/03/2025 143
7841761/1 RODRIGO FERREIRA DE SOUZA 001 03/04/2025 146
7841761/1 RODRIGO FERREIRA DE SOUZA 007 10/04/2025 143
7844239/5 SINTIA DE ALMEIDA ORTIZ DE JESUS 001 17/04/2025 160
7886802/2 ROSANA DE PAULA SILVA 005 13/04/2025 143
7886802/3 ROSANA DE PAULA SILVA 005 13/04/2025 143
7892233/1 SIMONE CATIA LOBATO PEIXOTO 002 03/04/2025 143
7894201/1 LEOMAR SANTOS MACHADO 002 09/04/2025 143
7898223/2 RAQUEL ESTEVAO DOS SANTOS 010 10/04/2025 146
7904835/1 LISIANE ALTEA FALQUETE 002 10/04/2025 143
7914733/1 AMANDA ALMEIDA RODRIGUES MACIEL MARTINS 005 07/04/2025 143
7916230/1 ALINE MACEDO LIMA COIS 001 08/04/2025 143
7919557/1 JOSE ROBERTO DA SILVA 005 07/04/2025 143
7920784/1 PRISCILLA LYRA DE LARA 014 09/04/2025 160
7923732/1 TATIANE DE MELO VITAL 025 16/04/2025 143
7924232/1 RAFAEL FERREIRA SILVA 002 14/04/2025 143
7924232/1 RAFAEL FERREIRA SILVA 003 09/04/2025 143
7924321/1 SOCELE SILVA DE ANDRADE 001 09/04/2025 143
7926260/1 VANESSA SANTANA LIMA TRAUZZOLA 003 02/04/2025 146
7934203/1 RODRIGO DE FARIA TORRES 001 14/04/2025 143
7934203/2 RODRIGO DE FARIA TORRES 001 14/04/2025 143
7936699/3 JULIANA SILVA MARQUES 003 12/04/2025 143
7940165/1 RITA GREIN SANDI MOMOLO 003 09/04/2025 143
7940165/2 RITA GREIN SANDI MOMOLO 003 09/04/2025 143
7941676/1 MARCIA CRISTINA LOPES CAMPOS DA SILVA 005 11/04/2025 146
7949804/1 GISELE MARQUES EVANGELISTA 002 07/04/2025 146
7951922/1 VIVIANE ARAUJO LOMBARDI 001 02/04/2025 143
7953607/1 IVONETE MARIA DA ROCHA 001 07/04/2025 143
7956967/1 DEISE YURI SOUZA LOPES 003 14/04/2025 143
7956967/2 DEISE YURI SOUZA LOPES 003 14/04/2025 143
7962665/2 GENILDE CARDOSO MENDONCA 013 10/04/2025 160
7962665/4 GENILDE CARDOSO MENDONCA 013 10/04/2025 160
7972717/2 MARCOS LUIZ RIBEIRO 005 12/03/2025 143
7975767/1 DEBORA BAROUDI NASCIMENTO 002 07/04/2025 143
7980612/1 RENATA DESIDERIO PAULO 005 12/04/2025 146
7985851/1 FRANCISCA VANDERLUCIA RIBEIRO RAINHA 090 01/04/2025 143
7985967/1 CRISTINA MORALLI FRANCISCO 003 13/04/2025 143
7988079/1 ERCI SIMONE DIAS LUIZ 001 04/04/2025 143
7989865/1 GISELE APARECIDA DA SILVA 007 06/04/2025 146
7992220/2 DURVAL GREGOLETI JUNIOR 002 14/04/2025 143
7994796/1 EMILIA VASCONCELOS XAVIER DE ALBUQUERQUE 001 08/04/2025 143
7996471/2 MIZA GONCALVES DE SOUZA POSSIDONIO 002 14/04/2025 143
7996799/2 EDNA JOANA DARC MORINE 004 14/04/2025 143
7999488/1 VANILDA PEREIRA NUNES DE SOUSA 001 31/03/2025 146
7999488/1 VANILDA PEREIRA NUNES DE SOUSA 001 01/04/2025 146
8005672/1 ROSEMEIRE APARECIDA DE FREITAS PEREIRA 060 16/04/2025 143
8015767/1 ALESSANDRA HISSA FERRARI SARTOR 027 16/04/2025 143
8017344/1 OSMAR ANTONIO DE LIMA 004 08/04/2025 143
8017824/1 DANIELLA DOS SANTOS NEVES DANTAS 003 11/04/2025 143
8017824/2 DANIELLA DOS SANTOS NEVES DANTAS 003 11/04/2025 143
8026572/1 GUSTAVO HENRIQUE DE LACERDA ALMEIDA PINTO 005 06/04/2025 143
8026572/2 GUSTAVO HENRIQUE DE LACERDA ALMEIDA PINTO 005 06/04/2025 143
8027471/1 KATIA RAMOS DE OLIVEIRA 005 09/04/2025 146
8027471/2 KATIA RAMOS DE OLIVEIRA 005 09/04/2025 146
8029067/1 QUESIA ALVES DE SOUZA SANCHES DOMINGUES 002 10/04/2025 143
8029172/2 PAULO ROGERIO PEDRAO BORGES 002 08/04/2025 143
8029172/2 PAULO ROGERIO PEDRAO BORGES 002 11/04/2025 143
8030154/2 ALESSANDRA VANESSA PEREIRA 006 05/04/2025 143
8031096/1 ADRIANA FREITAS NAGAMINE 002 11/03/2025 146
8031371/1 KATIA DE FREITAS SCHOEPE 014 09/04/2025 160
8032688/1 LUCIA APARECIDA CHAVES DE MELO 001 10/04/2025 143
8033251/1 ALISON RODRIGUES DA SILVA 005 07/04/2025 143
8033251/1 ALISON RODRIGUES DA SILVA 005 14/04/2025 143
8034494/1 AMANDA FERREIRA DOS SANTOS 004 08/04/2025 143
8038660/1 SORAYA CASTILHO DIAS 002 15/04/2025 143
8039143/1 PAULA SOUZA SAMPAIO 002 10/04/2025 143
8040559/1 MARCO ANTONIO CARVALHO DE SOUZA 002 10/04/2025 143
8047758/2 SIMEIA RANGEL GUSMAO 032 28/03/2025 143
8059306/1 JESSICA GOMES CAMPOS FANDIM 002 08/04/2025 146
8059306/2 JESSICA GOMES CAMPOS FANDIM 002 08/04/2025 146
8067911/1 KARILAINE APARECIDA CABRAL DE OLIVEIRA 001 10/04/2025 143
8080623/1 VIVIANE PICAGLIE 002 10/04/2025 143
8082057/2 AMANDA RODRIGUES D ALMEIDA DE GODOY 004 14/04/2025 143
8082057/2 AMANDA RODRIGUES D ALMEIDA DE GODOY 007 06/04/2025 143
8085145/1 SANDRA FELIX DOS SANTOS 001 03/04/2025 146
8086796/1 LENILSON DE SOUZA THOMAZ 002 10/04/2025 143
8086796/2 LENILSON DE SOUZA THOMAZ 002 10/04/2025 143
8087792/1 JOSE RODRIGUES DA SILVA JUNIOR 003 07/04/2025 143
8089191/1 ROGERIO LOPES LEITAO 001 11/04/2025 143
8089191/2 ROGERIO LOPES LEITAO 001 11/04/2025 143
8093041/1 ROSEMARA BARBOSA DE ALBUQUERQUE 001 10/04/2025 143
8094306/1 EDUARDO ROCHA 001 10/04/2025 143
8094748/1 PAULO JOSE DE SOUSA 007 09/04/2025 143
8096023/1 DANIELE CRISTINA RODRIGUES ALVES SALUTES 001 11/04/2025 143
8104344/1 JAQUELINE SOUZA COYADO DA SILVA 001 07/04/2025 146
8105219/1 RENATA GONCALVES LEITE 004 14/04/2025 146
8116318/2 LIGIA APARECIDA FERREIRA DA CRUZ 002 10/04/2025 143
8122580/1 PRISCILA CRISTINA DAS NEVES CARVALHO 004 14/04/2025 143
8122580/2 PRISCILA CRISTINA DAS NEVES CARVALHO 004 14/04/2025 143
8124060/1 DULCIMARIE LOURENCO SILVA NASCIMENTO 001 11/04/2025 146
8132283/1 ELISABETE JOSE SOARES 002 07/04/2025 143
8136513/1 DANIELA LOURENCO DOS SANTOS LIMA 002 14/04/2025 143
8144125/3 EDJANE MARIA DOS SANTOS BROGNARA 005 14/04/2025 143
8152748/2 VIVIANE RODRIGUES GONCALVES DIAS 002 10/04/2025 143
8166919/1 MARTA REGINA FERNANDES DE FARIA 002 10/04/2025 143
8174083/1 GISELLE SILVA PEREIRA DE MORAIS 004 07/04/2025 146
8174211/2 DANIEL ALMEIDA BISPO 004 14/04/2025 143
8174211/3 DANIEL ALMEIDA BISPO 004 14/04/2025 143
8175004/1 LETICIA DE SIQUEIRA E BOSSOLO 002 09/04/2025 143
8176337/1 RENATA LIMA DURAES REIS 002 10/04/2025 143
8178925/1 NEIDE CASTRO SLOVAK 001 12/03/2025 143
8179387/1 FABIANO DA SILVA PINTO 032 31/03/2025 143
8180831/1 DEBORA YUMI BACCARO 001 14/04/2025 143
8181063/1 DANIELLI DE ANDRADE SCOTTE 004 14/04/2025 143
8185794/1 RODRIGO FERREIRA DA SILVA 002 09/04/2025 143
8187118/1 ERIKA MOTA SILVA DIAS 002 08/04/2025 143
8187878/1 LILIAN ROSA DO NASCIMENTO 007 11/04/2025 143
8188181/1 ANDREA MARTINS DE ARRUDA ALVES 016 01/04/2025 143
8191786/1 DAYANE DE CASTRO 005 27/03/2025 143
8194211/1 ELAINE FERRAZ DE LIMA ARAUJO 001 10/04/2025 143
8195463/1 MICHELLE SANCHES MENEZES MALAQUIAS 001 11/04/2025 143
8204926/1 RAQUEL VIEIRA BARBOSA DE CAMARGO 005 13/04/2025 146
8205221/1 DANIELA SANTOS DA SILVA 001 09/04/2025 146
8205221/1 DANIELA SANTOS DA SILVA 002 10/04/2025 143
8205248/1 MICHELLI CAMARGO ALVES 004 11/04/2025 143
8207721/1 JANE LENI DE CAMARGO DUTRA 001 07/04/2025 143
8209952/1 DENISE FERNANDES DA SILVA 025 11/04/2025 160
8213283/1 JUCELIA DE SOUZA MARTINS SILVA 001 11/04/2025 143
8214654/1 ADRIANA NASCIMENTO SILVA 001 01/04/2025 146
8216665/1 WANESSA BUENO BARBOSA 001 02/04/2025 143
8217041/1 APARECIDA RIBEIRO FLORIANO DA SILVA 030 16/04/2025 143
8218170/1 RITAMIR BARBOSA DE SOUSA 003 10/04/2025 143
8218561/1 DEUZITA MENDES DA SILVA MORAIS 005 13/04/2025 146
8218561/2 DEUZITA MENDES DA SILVA MORAIS 005 13/04/2025 146
8236917/1 KELLY CRISTIANNE SANTOS CAMPOS 001 10/04/2025 143
8237964/1 ROSEMEIRE DELFINO ARGOLO 002 14/04/2025 143
8237999/1 IEDA MARIA MATIAS DE OLIVEIRA 002 08/04/2025 143
8238294/1 PRISCILLA DE MENDONCA COMAR 001 08/04/2025 143
8239576/1 KARINA CRISTINA DOS SANTOS PAVARIN 001 14/04/2025 143
8243867/1 WADAMES PROCOPIO 001 07/04/2025 143
8245134/1 JOCILEIDE DA SILVA NAVARRO 001 07/04/2025 143
8245134/2 JOCILEIDE DA SILVA NAVARRO 001 07/04/2025 143
8246181/1 RENATA BUZELLO 001 11/04/2025 143
8246181/1 RENATA BUZELLO 001 10/04/2025 143
8246181/2 RENATA BUZELLO 001 10/04/2025 143
8246181/2 RENATA BUZELLO 001 11/04/2025 143
8246823/1 VANESSA SANTOS DE OLIVEIRA 001 10/04/2025 143
8247137/1 PAULA MOISES SORELLI 003 12/04/2025 143
8247137/1 PAULA MOISES SORELLI 001 11/04/2025 143
8249989/1 PAULA BARROS SILVA 001 10/04/2025 143
8259381/5 MAYARA REGINA NASCIMENTO 004 14/04/2025 143
8265691/1 AMANDA CAROLINE DE ASSIS 004 01/04/2025 143
8265691/1 AMANDA CAROLINE DE ASSIS 005 07/04/2025 143
8266271/1 MARA PINA DO CARMO 066 17/02/2025 143
8268908/1 MAISA DOURADO GOMES ARAUJO 004 31/03/2025 143
8268908/2 MAISA DOURADO GOMES ARAUJO 004 31/03/2025 143
8269114/1 ERICA DE OLIVEIRA CARVALHO PAVAN 004 07/04/2025 143
8270473/1 VERONICA MATOS PINHEIRO ESCRIBANO PEREIRA 003 01/04/2025 143
8270473/3 VERONICA MATOS PINHEIRO ESCRIBANO PEREIRA 003 01/04/2025 143
8277681/1 ROSILENE AUGUSTO DE OLIVEIRA DE SOUZA 004 14/04/2025 143
8277940/1 VANESSA DE ANDRADE CORDEIRO 001 09/04/2025 143
8278393/1 QUEZIA QUEREN SOARES MARSOLA 003 14/04/2025 143
8278393/1 QUEZIA QUEREN SOARES MARSOLA 001 08/04/2025 143
8279101/1 RAFAEL MARQUES DA SILVA 002 14/04/2025 143
8281181/1 RENATO CAETANO UCHOA 001 11/04/2025 143
8282480/3 MARIANA SOUZA BEZERRA DOS SANTOS 001 11/04/2025 143
8356432/1 ALISSON ALEKSANDRO ALICATE 002 07/04/2025 143
8356432/1 ALISSON ALEKSANDRO ALICATE 003 14/04/2025 143
8358079/1 ELIZABETE NATALIA MUNHOS DO NASCIMENTO 001 07/04/2025 143
8363021/1 JANAINA SADJA GOMES SILVA 002 07/04/2025 143
8370800/1 GISLANE MIGUEL DE SOUZA 004 07/04/2025 143
8371211/1 DJANIRA HYPOLITO GONCALVES ROCHA 002 13/04/2025 143
8373230/1 KELY CRISTINA DE LIMA REIS 001 11/04/2025 143
8382786/1 LILIAN SCHULTZ DOS SANTOS AZEVEDO 005 09/04/2025 143
8387346/1 KELLY NATALINA MARQUES DOS SANTOS 001 11/04/2025 143
8393583/1 ALICE PESSOA BATISTA 005 14/04/2025 143
8393583/1 ALICE PESSOA BATISTA 005 07/04/2025 143
8395578/1 GISLLENE CARDOSO GOBIRA 001 08/04/2025 143
8399191/1 ROSANA APARECIDA DOS SANTOS 002 10/04/2025 143
8399867/1 LARISSA DANIEL VASCONCELOS 002 11/04/2025 143
8403163/1 JOSEILMA SANTOS DE OLIVEIRA SILVA 002 14/04/2025 143
8408530/1 REGINA DE ABREU BARBOSA ABRAAO 003 14/04/2025 143
8409102/1 ROBERTO DA SILVA MEDEIROS 003 09/04/2025 143
8409447/2 EDER TEODORO DA SILVA 003 14/04/2025 143
8415463/1 ROGERIO FRAULO 001 11/04/2025 143
8418357/1 EDLAINE CIOFFETTI DO OURO 002 14/04/2025 143
8418705/1 ISABELA FERNANDES FERREIRA 003 07/04/2025 143
8418705/2 ISABELA FERNANDES FERREIRA 003 07/04/2025 143
8420645/1 ROGERIO VENTURINELI 003 14/04/2025 143
8424721/2 JOILMA PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS 001 04/04/2025 143
8424730/1 RODRIGO GUIMARAES ABREU 002 11/04/2025 143
8424926/1 WESLEY CRISTIANO DE SOUZA 003 02/04/2025 143
8444960/1 AMANDA PEREIRA DE SOUZA MARQUES CAMPOS 004 14/04/2025 143
8444960/1 AMANDA PEREIRA DE SOUZA MARQUES CAMPOS 001 03/04/2025 143
8445028/1 JESSICA SILVA FRASSON 005 08/04/2025 146
8447551/1 ANGELICA TEODORO GOUVEIA 007 04/04/2025 146
8448515/1 MARINEIDE OLIVEIRA PORTO 001 11/04/2025 143
8448850/1 ELIANA CATONHO DALLA PRIA 001 11/04/2025 143
8449139/1 RENATA PEREIRA NUNES 001 11/04/2025 143
8449708/1 ELISABETE CAU DOS SANTOS 004 08/04/2025 143
8450595/1 DIANA PEREIRA DA SILVA 001 10/04/2025 143
8450757/1 SIMONE MORELLI PARDINI SILVA 004 10/04/2025 146
8452571/1 DAIENE FURQUIM 004 14/04/2025 143
8452750/1 JULIANA DE MACEDO ALEXANDRE 001 11/04/2025 143
8459240/1 DANIELA JUSTINO DO NASCIMENTO 003 09/04/2025 146
8460256/1 MAYARA FIORITO FARACO 002 14/04/2025 143
8461970/1 FABIANA CALDEIRA 025 16/04/2025 143
8462691/1 RAFAEL FERNANDO HONORIO 001 11/04/2025 143
8465185/1 JOSE LUAN DE CARVALHO 001 07/04/2025 146
8466017/1 ELOIZA ANTONIA ARAUJO LINHARES 005 07/04/2025 146
8466165/1 JESSICA DOS SANTOS SILVA 002 24/07/2024 146
8467447/1 GUSTAVO HENRIQUE SILVA 001 07/04/2025 143
8467447/2 GUSTAVO HENRIQUE SILVA 001 07/04/2025 143
8468885/1 PRISCILA GLAUCE DE OLIVEIRA 001 10/04/2025 143
8468885/2 PRISCILA GLAUCE DE OLIVEIRA 001 10/04/2025 143
8469415/1 JOAO ROBERTO ROQUE JUNIOR 001 08/04/2025 143
8470481/1 RENAN LUIZ RIBEIRO SANTANA 001 10/04/2025 143
8471029/1 AMANDA PINHEIRO SILVA 001 08/04/2025 143
8471029/2 AMANDA PINHEIRO SILVA 001 08/04/2025 143
8478171/1 JOSE ANTONIO DA SILVA 003 08/04/2025 143
8481253/1 RENATA PELLECCHIA 001 11/04/2025 143
8482055/1 YARA AMANDA DE JESUS ABREU 001 31/03/2025 143
8482438/1 KASSIA AYUMI WATANABE 002 14/04/2025 146
8482772/1 RICARDO SENA DOS SANTOS 001 11/04/2025 143
8493731/1 PATRICIA APARECIDA DE OLIVEIRA 060 30/03/2025 143
8495564/1 KELI CRISTIANE DOS SANTOS VANDERLEI 001 10/04/2025 143
8495823/1 RANYELLE ALVES RODRIGUES 002 10/04/2025 143
8496056/1 ESLANE VITORIA MAROZZI DENARDI 005 07/04/2025 143
8500371/1 RODRIGO RODRIGUES 001 08/04/2025 143
8502692/1 ROSANGELA ALVES DOS SANTOS 007 13/04/2025 143
8510571/1 JULIANA SCARPA ZEPPELINI 005 13/04/2025 143
8510571/2 JULIANA SCARPA ZEPPELINI 005 13/04/2025 143
8511063/1 MARTHA ELISA VIEIRA DOS REIS 001 10/04/2025 143
8511811/1 RICARDO CARVALHO DE LIMA 001 10/04/2025 143
8538077/1 JULIANA AVELAR RAMOS 003 04/04/2025 143
8540241/1 IARA CAROLINA DOMINICHELLI PEDRO 005 07/04/2025 143
8540314/1 REBERT AUGUSTO VEIGA GARCIA 003 14/04/2025 143
8540781/1 JANAINA MARIA DA SILVA 001 07/04/2025 143
8540781/1 JANAINA MARIA DA SILVA 003 08/04/2025 143
8546932/1 MARIANA MARTINS CORREA 003 14/04/2025 143
8556954/2 TATIANA BOTINI DO NASCIMENTO 001 04/04/2025 143
8558183/1 ROBERTO GONCALVES DA SILVA 001 10/04/2025 143
8596531/1 GISELE ALVES DA SILVA FERNANDES 002 07/04/2025 143
8596956/1 JEFFERSON SILVA CARNEIRO DE ANDRADE 002 03/04/2025 143
8598061/1 MILENA VASCONCELOS LISBOA VIEIRA 002 09/04/2025 143
8774102/1 JULIANA CARLA DA PAZ ALVES 005 12/04/2025 146
8774226/1 JEAM RODRIGO DE OLIVEIRA 001 08/04/2025 143
8791091/1 REGISLAINE KATIA DA SILVA 005 07/04/2025 143
8817260/2 DIEGO SOARES THIAGO 001 11/04/2025 143
8817553/2 LORRAINE RAMIRES GONCALVES 001 11/04/2025 143
8818746/2 YARA OLIVEIRA THEOPHILO 002 02/04/2025 143
8819661/3 IRACELLY MAGALHAES RAULINO REZENDE 002 03/04/2025 143
8821062/2 RAISSA DA SILVA NEVES 002 11/04/2025 143
8822166/2 ALICE MANDARA 001 07/04/2025 143
8834113/2 MATHEUS ALEXANDRE PAYAO SALLES 001 11/04/2025 143
8853100/2 AMANDA SALES MIRANDA LACERDA 005 05/04/2025 143
8862265/1 JESSICA DOS REIS GUTIERRES 007 04/04/2025 146
8880824/1 JOELMA CRISTINA ALVES 002 03/04/2025 143
8905266/1 ALINE SOUZA SILVA 001 04/04/2025 143
8907641/1 MARINA TEREZA RIBEIRO DIAS 003 14/04/2025 143
8917817/1 KELI CUSTODIO EVANGELISTA BRITO 001 11/04/2025 143
8918325/1 KELLY CRISTINA RAMOS BORGES 005 10/04/2025 143
8918643/1 DEISE MOREIRA CAMARGO DE SOUZA 001 14/04/2025 143
8918961/1 IOLANDA MARIANO DE SA ROCHA 001 07/04/2025 143
8919135/1 ELAINE GUEDES CAZEU BARBOSA 008 10/04/2025 146
8922837/1 LAURA DE JESUS SOUZA 002 09/04/2025 146
8966362/2 DANIELA BRASIL JOCIUS 001 11/04/2025 146
8966362/3 DANIELA BRASIL JOCIUS 001 11/04/2025 146
8977411/1 PRISCILA SANTOS DINIZ 001 14/04/2025 143
9105441/1 SIMONE RODRIGUES SOARES 001 04/04/2025 143
9115790/2 RHANNA FERREIRA SOUZA BARREIRO 001 11/04/2025 143
9127372/1 VIVIANE CARDOSO OLIVEIRA 002 31/03/2025 143
9127437/1 DANIELA DE MELO SANTOS 180 10/04/2025 148
9139788/1 PATRICIA ROCHA SENARIO DE JESUS 005 13/04/2025 146
9180575/1 GIULIA MACHADO BARBOZA 003 06/04/2025 143
9200045/2 ENOQUE SOARES CAMPOS 005 07/04/2025 143
9217266/1 REGISLAINE MACIEL DE SOUZA LOPES 001 11/04/2025 143
9225943/1 REGINA DOS REIS BARBOSA 001 11/04/2025 143
9255052/1 KELLY SILVA VIANA MIRANDA 002 10/04/2025 146
9327509/1 ISADORA DE LIMA ROMERA 002 07/04/2025 143
9329382/1 LARISSA SILVA RAMALHO 001 11/04/2025 143
9334033/1 MAYRA SUMIKO BATISTA MURASSE 001 11/04/2025 143
9340998/1 ANA CAROLINA DE MIRANDA RODRIGUES 006 17/04/2025 160
9341226/1 ROBERTA SIQUEIRA DE MORAES 001 07/04/2025 143
9342443/1 MARIANA CALO 007 13/04/2025 143
9342583/1 JULIANA RODRIGUES DE SOUZA 001 11/04/2025 143
9344209/1 KATIA SANTOS ESTEVES BARROS 003 11/04/2025 143
9344411/1 DEBORA THAIS DE MATHOS SOUZA 001 10/04/2025 143
9347712/1 KAREN ANGELICA PEREIRA DA SILVA CORREIA 002 10/04/2025 146
9347712/2 KAREN ANGELICA PEREIRA DA SILVA CORREIA 002 10/04/2025 146
9349715/1 ANA CAROLINA RECACHO DE OLIVEIRA 002 05/04/2025 143
9353071/1 MAURICIO CARVALHO DA SILVA 001 14/04/2025 143
9353097/1 PEDRO REGIS GONCALVES 003 12/04/2025 143
9353470/1 RODRIGO DE SOUZA SILVA 002 14/04/2025 143
9353917/1 ISABELLA DE CASTRO ANCHIETA 001 08/04/2025 143
9355545/1 MARILIA CRISTINA ALVES DIAMANTINO SANTOS 002 10/04/2025 143
9361162/1 PAULA VAZ GUIMARAES DE ARAUJO 001 10/04/2025 143
9362452/1 SABRINA MEDEIROS 002 03/04/2025 143
9363122/1 MICHELLE CAROLINA DE BRITTO 002 11/04/2025 143
9363840/1 PRISCILA LUNA DE TOLEDO SIMOES 001 09/04/2025 143
9366458/1 RODOLFO BORER PARPINELLI 002 10/04/2025 143
9368116/1 LUCAS REIS SANTOS FOSSEN 001 10/04/2025 143
9373071/1 IOLANDA DIAS BORA 005 04/04/2025 146
9373411/1 OTAVIO DA SILVA FELETO 004 08/04/2025 143
9456589/1 CEZAR APARECIDO ROSSI 007 11/04/2025 160
9456724/1 VINICIUS DANTAS COSTA 001 31/03/2025 143
9459154/1 VIVIAN LINS DE MENEZES 001 11/04/2025 143
9460403/1 MATHEUS GIARIN SANTOS 001 11/04/2025 143
9462601/1 KETHELYN NOVAIS DE ALMEIDA 002 10/04/2025 143
9463178/1 RAIANA LUISA SCHINEIDER BULHOES 004 11/04/2025 143
9465359/1 DEBORA CORDEIRO LEITE 003 09/04/2025 143
9472215/1 HENRIQUE SOARES DA SILVA VIEIRA 014 10/04/2025 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9331212/1 ROBERTA LACERDA 002 14/04/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5367182/3 SUELI CORDEIRO DA SILVA CIMO 060 16/04/2025 143
6743005/1 SUZE KELLY FONSECA 007 04/04/2025 143
6745261/1 ROSANA LINS BRAGA DA SILVA 001 14/04/2025 143
6807917/1 MARISA SOUZA CRUZ 001 14/04/2025 143
6960596/2 LILIAM PASCHOAL BUENO 001 10/04/2025 143
6960855/2 LEILA REGINA BARQUILHA 007 11/04/2025 143
6979904/1 PAULO LOURIVAL DA SILVA 005 11/04/2025 143
6986820/1 ADINILMA FATIMA RODRIGUES 003 02/04/2025 143
7090005/1 ANDERSON DE SOUZA BARCA 020 17/04/2025 160
7090277/1 SANDRO CORREA 003 03/04/2025 143
7090579/1 RIVELINO DE CASTRO RODRIGUES 003 10/04/2025 143
7324456/1 BEATRIZ CORONEL MARTINS 061 14/02/2025 143
7412037/1 REINALDO RODRIGUES VIEIRA 007 12/04/2025 143
7416920/1 JOAO RICARDO GOMES DA SILVA 003 07/04/2025 143
7529708/1 LIGIA CALDAS SANTOS 001 08/04/2025 143
7552866/2 RICARDO FIRMINO QUIRINO 001 08/04/2025 143
7715862/1 PATRICIA DA SILVA MARCILIO 001 13/04/2025 143
7716907/1 EDINALDO DE SOUZA OLIVEIRA 003 12/04/2025 143
7717423/1 ANA PAULA DIAS ROCHA 011 31/03/2025 143
7888473/1 JOSEANE DOS SANTOS 007 12/04/2025 143
8486336/1 RONDINELLI FERRAZ BRAGA 007 11/04/2025 143
8487511/1 JUSSARA TEIXEIRA DO NASCIMENTO 002 14/04/2025 143
8550191/1 MARCIO ROGERIO PINZE 020 04/04/2025 143
9171517/1 MATHEUS DERECK BARROS DA SILVA 001 11/04/2025 143
9274723/1 MAURICIO DE LIMA SANTOS 003 13/04/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8059047/1 JOSE ANTONIO MASO 030 13/04/2025 143

SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7576561/3 RAQUEL ANGELICA COSTA 002 10/04/2025 143

SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6998992/2 REGINA APARECIDA DA SILVA PEREIRA 030 05/03/2025 143

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5560918/3 REGINO GUEDES DUARTE 006 11/04/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5618002/3 MARIA SANTA MACEDO FATEL 001 10/04/2025 143
7499493/2 NIZAN BENTO TEIXEIRA JUNIOR 001 28/03/2025 143
7526377/2 MARIA JOSE DOS SANTOS 090 14/04/2025 143
8374597/1 DANIELA MARIA GONCALLO FERNANDES 005 14/04/2025 143
8377669/1 MARILENE SANTANA DOS SANTOS 001 14/04/2025 143
8378631/1 ALEFE ROSANA CALISTO GRAEFF 060 17/04/2025 160
8431809/1 JOYCE REIS GONÇALVES 001 04/04/2025 143
8488452/1 DARCI LEITE DE CARVALHO 002 14/04/2025 143
8504326/1 MARIA ROSILEIDE SANTOS MOURA DO NASCIMENTO 005 10/04/2025 143
8508844/1 CRISTINA MARIA GONCALVES 004 14/04/2025 143

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6260535/1 NAIDE SEVERINO DO MONTE 030 09/04/2025 143
6618731/2 PAULO CESAR COSTA 020 31/03/2025 143
7043911/2 MARIA EUNICE DE OLIVEIRA LACERDA 040 02/04/2025 143
7337035/1 JULIANO RICARDO MARCHINI 015 14/04/2025 143
7460147/1 CRISTIANE GOMES DOS PASSOS FREITAS 015 12/04/2025 143
7894562/1 BENJAMIM GONCALVES BENASSULY 010 27/03/2025 143
8184721/1 DANIELA DOS SANTOS 021 13/04/2025 143
8293341/2 ANDREIA TELES DE OLIVEIRA 002 14/04/2025 143
8313156/2 EUNICE DE JESUS SANTOS BARRETO 011 12/04/2025 143
8314144/2 FABIANA APARECIDA SILVA 030 11/04/2025 143
8317674/2 IRACEMA APARECIDA ROQUE DOS SANTOS 020 02/04/2025 143
8320888/2 JANNIE KELLY SILVA DOS ANJOS 033 10/04/2025 143
8329851/2 MARIA HELENA RODRIGUES 003 13/04/2025 143
8335486/2 MARIA TERESA CAVALCANTE 010 12/04/2025 143
8344809/2 SERGIO COSTA FREIRE 020 12/04/2025 143
8349240/2 THIAGO HENRIQUE CAMARGO 014 10/04/2025 143
8364141/1 TALITA PEREIRA DE SOUZA DE MATTOS 020 01/04/2025 143
8377871/1 JOICE GOMES CAVALCANTE 060 11/04/2025 143
8494568/1 CASSIA MARIA CARVALHO ABRANTES DO AMARAL 014 31/03/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8509786/1 ARIANE APARECIDA GONCALVES RODRIGUES 030 14/04/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5309611/2 MARILICE DE OLIVEIRA ORTOLANI DOMINGUES 020 02/04/2025 143
5520835/1 YEDA ALCIONE MOTTOLA HERRERA DE ARRUDA 060 02/04/2025 143
5520835/2 YEDA ALCIONE MOTTOLA HERRERA DE ARRUDA 060 02/04/2025 143
5700744/2 MARINA GAETANO CHIARELLA 015 07/04/2025 143
5700744/3 MARINA GAETANO CHIARELLA 015 07/04/2025 143
6757359/2 ANA PAULA CAMILO GABRIEL 090 14/04/2025 143
6788220/3 PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES 012 30/03/2025 143
6788220/4 PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES 012 30/03/2025 143
6820620/1 MARIA APARECIDA ROSATI BIAZZI 014 14/04/2025 143
6833501/3 LUCIA ETSUKO NAKAO DE VIVEIROS 030 11/04/2025 143
6862934/2 JUVENAL FRANCISCO DA SILVA FILHO 007 27/03/2025 143
6913300/1 ROSILDA GOMES DE SOUZA 002 14/04/2025 143
6917437/1 JOVITA CRISTINA DOS REIS 030 14/04/2025 143
6917437/2 JOVITA CRISTINA DOS REIS 030 14/04/2025 143
6939325/1 SONIA MARIA DO CARMO 016 11/04/2025 143
6974732/1 ELISABETE DANTAS DE BRITO 014 10/04/2025 143
7133341/1 MARIA INEZ CIPOLLINI DA SILVA 020 14/04/2025 143
7136056/1 MARIA ESTER DA SILVA SANTOS DE LIMA 030 03/04/2025 143
7208782/1 RENATA DOS SANTOS VIEIRA 020 14/04/2025 143
7208782/2 RENATA DOS SANTOS VIEIRA 020 14/04/2025 143
7211210/1 TANIA MADALENA DE PAULA LOPES VIANA 017 09/04/2025 143
7250339/2 JOAO BEZERRA DA SILVA JUNIOR 020 01/04/2025 143
7275099/2 ELIZETH PIGOSSI MENDES FERREIRA 015 07/04/2025 143
7276290/1 ROSENETI APARECIDA LOPES TATSUMOTO 010 14/04/2025 143
7280513/1 RENATA APARECIDA DA SILVA PALARO 030 20/03/2025 143
7289006/2 SELMA PEREIRA LIMA 007 07/04/2025 143
7289227/1 SILVANA FERREIRA DA SILVA SATTO 014 12/04/2025 143
7289227/2 SILVANA FERREIRA DA SILVA SATTO 014 12/04/2025 143
7347693/3 CACILDA FATIMA DE OLIVEIRA 002 14/04/2025 143
7347693/4 CACILDA FATIMA DE OLIVEIRA 002 14/04/2025 143
7349009/1 VALDIRENE APARECIDA DE FARIA 090 28/03/2025 143
7412380/1 JUCARA VIEIRA BENEDITO PINHEIRO 040 11/04/2025 143
7458754/2 LILIAN PEREIRA DE BREYNE 060 01/04/2025 143
7472081/1 ALESSANDRA DA SILVA LIMA EINVILLER 030 13/04/2025 143
7520255/1 EDNA APARECIDA DE FRANCA 030 11/04/2025 143
7538502/1 MIRIAM MANGELA FRANCISCO 015 10/04/2025 143
7538502/3 MIRIAM MANGELA FRANCISCO 015 10/04/2025 143
7542151/1 MARIA ANDREA OLIVEIRA DE SOUZA 010 31/03/2025 143
7706120/1 PATRICIA CRISTINA DE SOUSA STEIGERWALD 021 14/04/2025 143
7713134/1 KATIA GUIMARAES APRATTO 030 11/04/2025 143
7713134/2 KATIA GUIMARAES APRATTO 030 11/04/2025 143
7742614/2 MARIA JANE MAIA QUINTINO CABRAL 040 14/04/2025 143
7745656/1 RICARDO FELIPE LEONARDI 030 27/03/2025 143
7757875/1 GLAUCE OKABE 060 14/04/2025 143
7801980/2 GISELIA CAMELO DA SILVA 007 14/04/2025 143
7823096/1 WALNER POPE MISSALIA 015 01/04/2025 143
7853602/2 MAISA DE MORAES ANTUNES DA COSTA 030 14/04/2025 143
7923562/1 GEISA MARIA LOURENCO DA SILVA 016 10/04/2025 143
7923562/2 GEISA MARIA LOURENCO DA SILVA 016 10/04/2025 143
7923732/1 TATIANE DE MELO VITAL 002 14/04/2025 143
7926677/1 CRISTINA MACIEL DAMAZIO 019 12/04/2025 143
7958188/1 AMANDA RODRIGUES SORCINELLI RIZZO 031 14/04/2025 143
7964200/1 ANALI FONSECA DOS SANTOS 022 14/04/2025 143
7979061/1 LEONARDO FIDELES DA ROCHA 019 14/04/2025 143
7990430/1 MARILIA LUZIA MOREIRA DOS SANTOS 059 29/03/2025 143
7992351/2 LUCIENE MARIA DA SILVA 020 12/04/2025 143
8021406/1 DANIELE MENDONCA RODRIGUES DE OLIVEIRA 020 10/04/2025 143
8026963/1 KATIA MARTINS 020 14/04/2025 143
8080020/1 MARIA APARECIDA GONCALVES PEREIRA 030 14/04/2025 143
8082901/1 SANAH MOHAMED CASSIO KATIBE 030 14/04/2025 143
8082901/2 SANAH MOHAMED CASSIO KATIBE 030 14/04/2025 143
8088969/3 RAFAEL TOSHIO OGAWA 030 10/04/2025 143
8092311/1 WANIA MALAFAIA DOS SANTOS AFFONSO 010 14/04/2025 143
8121818/1 JESSICA DANIELE DOMINGOS DO SACRAMENTO CARDILLO 020 28/03/2025 143
8122482/1 LUCILENE MARTINEZ DE ALBUQUERQUE 028 09/04/2025 143
8135398/1 LETICIA CRISTINA LOPES 030 11/04/2025 143
8207569/1 ISAAC ALVES 015 14/04/2025 143
8214026/1 ADRIANA DA SILVA FARIAS 030 11/04/2025 143
8214824/1 SARA SILVA BRAGA 015 14/04/2025 143
8236861/1 RUI FELIPE DOS SANTOS MOURA 007 10/04/2025 143
8244421/1 VIVIANE CONSTANCIO DE SOUSA 015 14/04/2025 143
8245444/1 VALQUIRIA MADUREIRA VISCAINO 045 14/04/2025 143
8263477/1 DENIZE CARLA CORREIA 017 13/04/2025 143
8268207/1 LUANA LOPES GALVAN 015 11/04/2025 143
8375895/1 MARINETE CHIALI 020 01/04/2025 143
8422095/1 CAMILA BRAZOLIM PAVAO 030 11/04/2025 143
8444510/1 ELIANA PEREIRA DOS SANTOS 014 14/04/2025 143
8446342/1 IVANY TEREZA RODRIGUES NOGUEIRA 030 01/04/2025 143
8446709/1 AMANDA DE OLIVEIRA GONCALVES RIBEIRO 030 14/04/2025 143
8450927/1 ILCA CAETANA MARQUES DA SILVA 030 12/04/2025 143
8455619/1 SIMONE ARAQUAM NOVAES 015 11/04/2025 143
8482047/1 ANE PEIXOTO BRANDAO 007 11/04/2025 143
8492069/1 TALITA FERNANDA PEIXOTO 001 11/04/2025 143
8853100/2 AMANDA SALES MIRANDA LACERDA 015 11/04/2025 143
8895660/1 TATIANE ROMANO DE PADUA LANGONE 004 13/04/2025 143
9340157/1 JANAINA FERREIRA DA SILVA 030 27/03/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6488340/1 DAVID COLOMBINI JUNIOR 015 14/04/2025 143
6586210/1 ANGELO ROBERTO DE JESUS 015 11/04/2025 143
6986960/1 SIMONE SATURNINO DE BARROS 010 02/04/2025 143
7564911/1 ERBETH NASCIMENTO DOS SANTOS 090 12/04/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8344094/2 SARA FERRAZ DA SILVA 011 29/03/2025 143
8519722/1 EVELYN FERNANDA BAPTISTA MORAES DE SOUZA 085 09/04/2025 143
8520453/1 CARLOS HENRIQUE DE SOUZA 015 11/04/2025 143


Documento: 124066689   |    Edital de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6623565/4 DESIRE GISLAINE CARISTO 14/04/2025 NEG/143
7889194/1 SADRAQUE DA SILVA 27/02/2025 NEG/143
7973373/1 SIMONE DOS SANTOS MENEZES 31/03/2025 NEG/146
7986084/1 VANESSA BATISTA DA CRUZ ANJOS 02/04/2025 NEG/146
8005907/1 LAIZE SILVA DE FARIAS 14/04/2025 NEG/146
9180010/1 MARLI BARBOSA DE ARAUJO 14/04/2025 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6856985/2 MARISA RABELLO 01/04/2025 NEG/143
7138091/1 DENISE REGINA PLATPIR 15/04/2025 NEG/143
7219466/1 ADRIANA MARIA GOMES 14/04/2025 NEG/143
7267410/2 KELLY CRISTINA MATEUS DE ALMEIDA 14/04/2025 NEG/146
7281242/2 ELISABETE ANTUNES DE ALMEIDA GARCIA 08/04/2025 NEG/143
7338180/2 LUCIA CUTRO SANCHES 14/04/2025 NEG/143
7386338/2 EDIVANIA VIEIRA JUSTO 14/04/2025 NEG/143
7386338/3 EDIVANIA VIEIRA JUSTO 14/04/2025 NEG/143
7801866/1 ALESSANDRA CRISTINA PIOVESANI DA CRUZ 16/04/2025 NEG/143
7919107/1 KETI BERNARDOTTI 14/04/2025 NEG/143
7981830/1 ANGELA APARECIDA DA FONSECA 14/04/2025 NEG/146
8004609/1 MARIA DANIELA TOMAS TENORIO ALVES 01/04/2025 NEG/146
8036977/1 ERICA MONTEIRO SACCO DE ALMEIDA 08/04/2025 NEG/143
8045518/1 KATIA AUGUSTA RADEMAKER GUIMARAES 14/04/2025 NEG/146
8063982/1 REINALDO GARCIA DOS SANTOS 10/04/2025 NEG/143
8165831/2 RUBIA DE CASSIA NUNES DA SILVA 10/04/2025 NEG/143
8193479/1 LIGIA MARIA LACAVA KLEIN 11/04/2025 NEG/143
8374252/1 MADRILUZIA SORAIA ALVES DE OLIVEIRA 01/04/2025 NEG/143
8500371/1 RODRIGO RODRIGUES 09/04/2025 NEG/143
8861706/3 BEATRIZ WEISE CAVANHA DE ANDRADE 14/04/2025 NEG/143
9329986/1 BRUNA PUCCI 14/04/2025 NEG/146
9373403/1 THASSYA GONCALVES CANANEA 11/04/2025 NEG/143
9465359/1 DEBORA CORDEIRO LEITE 14/04/2025 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6806279/1 OSVALDO ANTONIO GONCALVES 01/04/2025 NEG/143
7327871/1 ROSANGELA APARECIDA DO CARMO 09/04/2025 NEG/146

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8377065/1 VANESSA APARECIDA DOS REIS 11/04/2025 NEG/143

Documento: 124078191   |    Edital de Licenças Médicas

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7772726/1 GIULIO SAVI SCARPONI VASCONCELLOS 15/04/2025

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7962681/1 DANIELA MARIA SANTOS FERREIRA 09/04/2025

Documento: 124077370   |    Edital de Licenças Médicas

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica
7351275/ DANIEL PAULO BOTECCHIA RAGUSA 15/04/2025 143
8132283/ ELISABETE JOSE SOARES 15/04/2025 143
8169691/ KATIA BEATRIZ LAURETT PEREIRA 15/04/2025 143
8409412/ MAURICELIA SENA FARIAS DE OLIVEIRA 15/04/2025 143
8499187/ ALLAN PEREIRA JULIAO 15/04/2025 143

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista
8100446/ LUCIANA LOPES DE LIMA 16/04/2025
9390367/ IGOR GONCALVES DUARTE 16/04/2025

Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial em grau de recurso
5252997/ APARECIDA FIORENTINI ZANELLA 16/04/2025
5627656/ FARAIL RODRIGUES PARAVANO 16/04/2025

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial
3002411/ KURWENCYLVIA WALKYKYDE MATOS DE FARIAS 16/04/2025
4823974/ OSVALDO APARECIDO CAVALHEIRO 16/04/2025

Relação de Faltas dos Convocados p/ Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente p/ o Trabalho
8329079/ MARIA ELIZABETH ALVES 16/04/2025

Relação de Falta do servidor à perícia
7132824/ ANGELITA DE FREITAS PIRES CORREA 15/04/2025 143
7243952/ HILAILDE DA LUZ SOARES E SILVA 15/04/2025 143
7748795/ ROSIMARA BAPTISTA 08/04/2025 160
8211469/ ANDREA GRASSONE 14/04/2025 143
8495823/ RANYELLE ALVES RODRIGUES 15/04/2025 143

Documento: 124111978   |    Edital de Convocação para perícia médica


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

NÚCLEO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELIANE TAVARES 839.056.8 23/04/2025 08:50

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA FABIA ALMEIDA LEITE 721.818.4 23/04/2025 07:10
DENIS AUGUSTO DOMINGUES 830.370.3 23/04/2025 10:40
EUGENIO CERRI NETO 787.222.4 23/04/2025 08:40
JOSE ROBERTO MARTINS GARCIA 708.747.1 23/04/2025 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RAFAEL DE MENEZES 804.788.0 23/04/2025 10:50
ROBERTA OLIVEIRA ESCARAMBONI 859.173.3 23/04/2025 08:00
VIVIAN CLAYR BAETA 712.379.5 23/04/2025 09:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARTA AUGUSTO FERREIRA 600.630.2 30/05/2025 09:10

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CIBELE RODRIGUES DA SILVA 821.008.0 14/05/2025 09:10
KAREN CRISTINA PEREIRA CAVALCANTE 836.297.1 07/05/2025 09:10
LUCIANA PIRES NUNES LIMA 750.842.5 12/05/2025 09:10
MARTA AUGUSTO FERREIRA 600.630.2 30/05/2025 09:10
TARCIANA DA SILVA OLIVEIRA 821.795.5 08/05/2025 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
APARECIDO CLAUDIO DE CASTRO VICENTE 579.339.4 20/05/2025 07:30

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUDIA APARECIDA TREPICHIO 603.805.1 19/05/2025 09:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
KELY CRISTINA DE JESUS 850.580.2 19/05/2025 09:05

SEÇÃO DE APOSENTADORIA

Relação de Convocados para Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente para o Trabalho
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ABIGAIL SILVA 138.340.0 25/04/2025 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ABIGAIL SILVA 138.340.0 25/04/2025 14:00
DANIELA MESSIAS DO AMARAL PEREIRA 778.277.2 25/04/2025 15:00
MARCIA VIEIRA DA SILVA 684.069.8 25/04/2025 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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HELIENE DE FATIMA GANGANA 696.132.1 25/04/2025 14:30

Relação de Servidores Convocados para Revisão de Aposentadoria
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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STANLEY JORGE LOESCH DE CARVALHO 627.889.2 25/04/2025 15:30

SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO:Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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NOME RF DATA HORARIO
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EDUARDO BRAGA DUARTE 939.612.8 22/04/2025 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADEMILSON LOPES DO CARMO 829.158.6 22/04/2025 16:15
ANDRE DAMASIO FERNANDES 829.467.4 22/04/2025 17:00
CLAUDENIA NOGUEIRA JANUARIO GOMES 829.940.4 22/04/2025 09:45
CRISTIANE FERNANDES DE SOUZA 829.920.0 22/04/2025 10:15
ELIANA DA SILVA MATOS 830.735.1 22/04/2025 15:00
ELIANA MARUCHI DELAPENA SABINO 734.919.0 22/04/2025 10:45
ERICA DOS SANTOS PINTO 682.616.4 22/04/2025 16:15
FERNANDA SELVINA PEREIRA DINIZ 822.982.1 22/04/2025 13:15
HERACLITO PERICLES DO NASCIMENTO 831.652.0 22/04/2025 15:00
JACIANE DA ROSA DETONI 831.687.2 22/04/2025 11:45
JOELMA DE LIMA OLIVEIRA 831.910.3 22/04/2025 11:45
LILIAN CAREN PEREIRA CRUZ 787.096.5 22/04/2025 14:15
NALIETE MINEIRO DA SILVA 554.574.9 22/04/2025 11:00
ORLANDO DE JESUS SILVA 774.694.6 22/04/2025 15:00
PAMELA ALEJANDRA NAHUELPAN QUINTREL 837.493.7 22/04/2025 09:45
RENATA DE CARVALHO PINTO RIBEIRO 797.191.5 22/04/2025 11:30
SHIRLEY MARTINS SILVA 834.501.5 22/04/2025 11:00
TATIANI DE OLIVEIRA SEVILHA 930.228.0 22/04/2025 11:30
TEREZINHA DE CARVALHO FERREIRA SOBRINHO 834.963.1 22/04/2025 11:15
VIVIANE PERES DA CONCEICAO DOMINGOS DOS SANTOS 835.185.6 22/04/2025 14:30
WALDECIRA MARIA ANDRADE SILVA 717.590.6 22/04/2025 09:45
WILLIAM ALESSANDRO BUCCI 835.346.8 22/04/2025 11:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
OSVALDO VANDERLEI ASCANIO 612.904.8 22/04/2025 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA PICACO GOUVEA 751.590.1 22/04/2025 14:45
AGMARA DOMINGUES FERNANDES 604.306.2 22/04/2025 14:30
ALESSANDRA TRAVASSOS NARDI 721.640.8 22/04/2025 12:15
ALINE ANDRE VIEIRA BORGES 807.070.9 22/04/2025 11:45
ANILENE MARIA MANGUEIRA 742.139.7 22/04/2025 15:30
CARLA CRISTINA DA SILVA SANTOS 846.070.1 22/04/2025 13:15
CAROLINA LAIZA BOCCUZZI 820.543.4 22/04/2025 09:30
CINTHIA ROSA DOS SANTOS SOUZA 754.873.7 22/04/2025 14:30
CINTIA NAUHEIMER DA SILVA 728.313.0 22/04/2025 11:30
CLARICE ADA FERNANDA DI NARDI 721.279.8 22/04/2025 10:45
CLAUDIA BORGES CARLACIO 723.233.1 22/04/2025 14:00
CLAUDINE MENDES DA SILVA 636.090.4 22/04/2025 14:00
CORDELIA MARA FAZZIO ESCANHOELA 748.382.1 22/04/2025 10:45
DANIELA PAULA MINHOTO 859.092.3 22/04/2025 16:15
DIEGO HENRIQUE FERNANDES 794.239.7 22/04/2025 12:15
DOUGLAS YURI HIRATA 936.598.2 22/04/2025 09:45
DULCYANE RAFAIELLE MORAIS DE ALENCAR ROCHA HARADA 699.738.4 22/04/2025 14:15
EDMAR RODRIGO CECILIO DA CUNHA 774.567.2 22/04/2025 17:00
ELIANA DE ARAUJO 681.402.6 22/04/2025 09:45
ELIANA NUNES GUERRA 751.121.3 22/04/2025 08:45
ENI APARECIDA CANDIDO 724.717.6 22/04/2025 16:30
FERNANDA BRAGA FUSCO 793.736.9 22/04/2025 09:15
GILBERTO FERREIRA GONCALVES 893.686.2 22/04/2025 11:45
JONAS SOARES CAVALCANTE 801.638.1 22/04/2025 12:45
LILIANE PEREIRA 577.712.7 22/04/2025 12:30
LUCIANA FATIMA DE ABREU 808.666.4 22/04/2025 12:00
LUCIANE CRISTINA TEIXEIRA COELHO 684.235.6 22/04/2025 17:15
LUCIANE LIMA SEBASTIAO 770.882.3 22/04/2025 11:15
LUIZ CARLOS DE SOUZA VICTORELI 727.981.7 22/04/2025 13:30
LUIZ CLAUDIO RIBEIRO OCCHI 809.275.3 22/04/2025 11:30
MARIA AMELIA DE OLIVEIRA CARVALHO 776.962.8 22/04/2025 11:45
MARIA EDENICE BRITO DA SILVA 844.842.6 22/04/2025 13:45
MARIA EDNALDA DA SILVA 893.559.9 22/04/2025 08:45
MARIA ESTELA ACHCAR SOUZA 756.146.6 22/04/2025 11:30
MARIA EUNICE DA SILVA ANDRADE 534.004.7 22/04/2025 09:30
MARIA HELENA MENDES DA SILVA 713.719.2 22/04/2025 11:15
MARIA ROSA MAZZA 722.254.8 22/04/2025 09:15
MARINA SOUZA DE JESUS 846.404.9 22/04/2025 09:45
MIRIAM MILANELO 791.779.1 22/04/2025 09:30
PATRICIA APARECIDA DA SILVA SATO 844.284.3 22/04/2025 09:30
PEDRO DOS SANTOS 732.120.1 22/04/2025 16:15
RITA DE CASSIA BARROS 792.964.1 22/04/2025 12:00
RUTE DE CASSIA SOARES 715.782.7 22/04/2025 11:15
SANDRA VIEIRA PEIXOTO SANTOS 684.780.3 22/04/2025 14:00
SANDRO ROBERTO DA SILVA 822.496.0 22/04/2025 11:15
SHEILA APARECIDA DE PAULA MANGUEIRA 879.516.9 22/04/2025 17:15
SILVIA MARIA MANTOVANI DE ANDRADE 840.221.3 22/04/2025 12:15
SOLANGE APARECIDA DA SILVA 686.060.5 22/04/2025 11:30
SONIA MARIA LACERDA PENA 797.349.7 22/04/2025 11:30
STEFAN WIAZOWSKI JUNIOR 803.413.3 22/04/2025 08:45
SUELI GOMES DA SILVA 692.773.4 22/04/2025 08:45
SUELI RIBEIRO LEONCIO GARCES 744.910.1 22/04/2025 12:00
TATIANE SILVA DE FARIAS PEREIRA 794.743.7 22/04/2025 11:30
THALITA ALVES RODRIGO 799.439.7 22/04/2025 13:00
TIAGO SOUZA DA CRUZ 782.466.1 22/04/2025 15:15
VALDETE JULIO DE CARVALHO CASTELHANO 750.817.4 22/04/2025 10:45
VANESSA BENTO DA SILVA 749.562.5 22/04/2025 17:00
WELLINGTON RABELO DOS SANTOS 777.867.8 22/04/2025 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIELA NOBREGA FELIPE SANTIAGO 737.878.5 22/04/2025 09:15
FABIANA CALDEIRA DO NASCIMENTO 734.705.7 22/04/2025 16:45
FERNANDA CRISTINA CORREA SANT ANA 683.826.0 22/04/2025 14:00
FERNANDA DA SILVA CAMPOS 849.076.7 22/04/2025 11:15

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
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NOME RF DATA HORARIO
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FRANKLIN ANDERSON SISTI 781.351.1 22/04/2025 14:15

SUBPREFEITURA JABAQUARA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANTONIO CARLOS ALVES REINA 650.874.0 22/04/2025 11:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.LOCAL:COGESSENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ORLANDO NASTRI 671.929.5 25/04/2025 10:00
ORLANDO NASTRI 671.929.5 25/04/2025 10:20

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA BEATRIZ FERNANDES ROMA 832.974.5 22/04/2025 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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JULIANA APARECIDA DOS SANTOS 858.749.3 23/04/2025 09:15
MARIA BEATRIZ FERNANDES ROMA 832.974.5 22/04/2025 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDRESSA DOMINGUES 791.761.9 22/04/2025 11:15
DEISE OLIVEIRA LIMA 674.219.0 22/04/2025 15:45
EDMILTON GOMES BATISTA 594.207.1 23/04/2025 08:00
FABIANA ANDREGHETTO DIAS 839.866.6 23/04/2025 08:30
FABIANA ANDREGHETTO DIAS 839.866.6 23/04/2025 08:15
JUCILENE BERTOLOTTI OLIVEIRA DOS SANTOS 844.888.4 23/04/2025 07:30
JUCILENE BERTOLOTTI OLIVEIRA DOS SANTOS 844.888.4 23/04/2025 07:45
MONICA FERREIRA RABELO 692.743.2 23/04/2025 08:45
MONICA FERREIRA RABELO 692.743.2 23/04/2025 09:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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MILENY ALAKSANY OLIVATO DO NASCIMENTO 747.896.8 23/04/2025 16:00
MONALISA DUARTE DOS REIS 675.053.2 23/04/2025 07:20

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA HELENA YOSHIDA VILHONI 744.009.0 23/04/2025 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA GONCALVES DE SOUZA 694.705.1 23/04/2025 08:00
CAROLINA MONTEIRO MARQUES 802.131.7 23/04/2025 08:15
SANDRA VIEIRA CARDOSO 506.770.7 23/04/2025 08:45
STELA APARECIDA FOGACA 684.361.1 23/04/2025 08:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CYBELLE APARECIDA SALGADO NOGUEIRA 695.258.5 23/04/2025 08:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CYBELLE APARECIDA SALGADO NOGUEIRA 695.258.5 23/04/2025 08:25
EVANILDE PAULA DE SOUSA SILVA 778.029.0 23/04/2025 10:05
LUMA RAMON SAMPAIO 893.423.1 23/04/2025 09:40
MAISA PAES DE ALMEIDA 737.304.0 23/04/2025 07:35
SIMONE QUINTELA ROCHA TEIXEIRA 803.354.4 23/04/2025 07:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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DANIEL RAMOS VALENTIM 909.269.2 23/04/2025 09:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica por Acidente de Trabalho
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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MARA PINA DO CARMO 826.627.1 23/04/2025 08:50
ROSELI SANTANA OLIVEIRA 851.462.3 23/04/2025 10:30

SEÇÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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LEILA SILVIA BORGES 718.819.6 23/04/2025 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA CELIA RAMALHO DOS SANTOS BASSANI 717.793.3 23/04/2025 08:30
MARIANA APARECIDA MALTA DE ASSUNCAO 792.779.7 23/04/2025 09:45
MARILENE FARIA DE OLIVEIRA DOMINGOS 729.242.2 23/04/2025 14:40
MONICA CHAVES DE JESUS ALVES 804.304.3 23/04/2025 09:00
PRISCILA NEMETH JURADO 552.260.9 23/04/2025 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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CARLOS ALBERTO MORAES DA SILVA 645.861.1 23/04/2025 15:15
SANDRA REGINA RODRIGUES GUIMARAES 737.826.2 23/04/2025 14:30

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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SANDRA VIEIRA DOS SANTOS 719.455.2 23/04/2025 10:00

Documento: 124107803   |    Edital de Convocação para perícia médica

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária

Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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NOME RF DATA HORARIO
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AMALIA TEREZINHA ANDRADE DOS PRAZERES 6409938 24/04/2025 15:10

Documento: 124070828   |    Edital de Convocação para perícia médica


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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DALVA YUKIE MATSUMOTO 852.265.1 22/04/2025 09:15
ELIZABETE DOS SANTOS FORTUNATO 837.691.3 22/04/2025 09:00
MAKIKO TAKENAKA 853.038.6 22/04/2025 08:30
MARCOS SOUSA SILVEIRA 852.996.5 22/04/2025 09:00
RAQUEL DE OLIVEIRA LIMA 842.861.1 22/04/2025 08:30
SUELI ALVES PELECISSE 852.070.4 22/04/2025 08:30

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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KATIA SIRLEI LAUREANA SOARES 710.438.3 22/04/2025 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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NOME RF DATA HORARIO
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TATIANA DE LIMA ALVES 816.774.5 22/04/2025 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA CARVALHO DOS SANTOS 921.071.7 22/04/2025 08:00
ALINE CORREIA DE ARAUJO 729.968.1 22/04/2025 13:45
ANA LUCIA MENDO 829.557.3 22/04/2025 10:30
ANTONIA ERENILDA GALVAO E SILVA NASCIMENTO 706.465.9 22/04/2025 10:15
CREUZA DE SA RODRIGUES 719.875.2 22/04/2025 08:15
ELIANE SANTOS BRITTO 830.810.1 22/04/2025 09:00
GILBERTO ALFREDO NEVES 855.978.3 22/04/2025 10:15
JAIME LIMA DE OLIVEIRA 614.872.7 22/04/2025 16:00
KATY RAQUEL DE OLIVEIRA 832.172.8 22/04/2025 14:15
LUCINEIDE SILVA DE BRITO COUTO 832.852.8 22/04/2025 10:30
MARCIA ALICE CINELLI 832.830.7 22/04/2025 11:00
MARISA TOLEDO RIGUETTI 687.626.9 22/04/2025 09:45
MARIZA BARBOSA DOS SANTOS 833.418.8 22/04/2025 12:00
MICHELLE REGINA RODRIGUES DOS SANTOS 920.856.9 22/04/2025 10:00
NATALICIO DONIZETE SERAFIM 708.437.4 22/04/2025 10:00
NEUSA RODRIGUES DE SOUSA 750.619.8 22/04/2025 10:00
OTIMARIA ALVES BESSA 854.757.2 22/04/2025 12:30
ROBERTO TOZZE 606.129.0 22/04/2025 14:15
RODRIGO DENTAL FERREIRA 791.903.4 22/04/2025 10:00
WAGNER BATISTA LAUSTENSCHLAGER 835.206.2 22/04/2025 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ABEL BRUDER DOS SANTOS 793.265.1 22/04/2025 11:00
ADRIANA CAMPOPIANO MORAES 886.207.9 22/04/2025 09:15
ADRIANA REIMBERG JORGE ANGELINO 776.987.3 22/04/2025 10:00
ALESSANDRA LIMA SANTOS 912.862.0 22/04/2025 08:15
ALINE DE AMORIM 817.791.1 22/04/2025 12:45
ANA CAROLINA ALMEIDA DE PAIVA 776.029.9 17/04/2025 17:15
ANA MARIA MOTA DA SILVA 733.858.9 22/04/2025 12:00
ANILENE MARIA MANGUEIRA 742.139.7 22/04/2025 11:15
CARLA DIAS SOUSA 804.994.7 22/04/2025 10:45
CAROLINA ROCHA SAMPAIO DE GOES 886.257.5 22/04/2025 13:00
CECILIA ROCUMBACK DE LIMA SILVA 682.137.5 22/04/2025 10:30
CLAUDIA APARECIDA DAMACENO DA MOTTA SOUZA 806.631.1 22/04/2025 14:00
CLAUDINEIDE SANTOS DA COSTA 826.263.2 22/04/2025 10:00
CLAUDIO DA SILVA 808.092.5 22/04/2025 12:00
CRISTINA SOARES 694.965.7 22/04/2025 10:30
DANIELA CARITA GISSONI 733.194.1 22/04/2025 09:00
DANIELA COIMBRA HENGLER 744.003.1 22/04/2025 10:00
DORIS APARECIDA TROMBINI FRE 827.666.8 22/04/2025 12:45
EDSON CHAVES BARBOSA 801.796.4 22/04/2025 11:15
EDUARDO BEZERRA DA SILVA 844.039.5 22/04/2025 10:30
ELAINE CRISTINA SILVA DE SOUZA 771.283.9 22/04/2025 11:00
ELAINE MARIZ BOAVENTURA 727.208.1 22/04/2025 11:00
FERNANDO FERRAREZZI 697.200.4 22/04/2025 08:15
GABRIEL ANTUNES DE SOUZA 934.377.6 22/04/2025 15:15
GABRIELA DE ARAUJO CARDOSO 801.416.7 22/04/2025 10:30
GABRIELA DE FARIAS CERQUEIRA 809.531.1 22/04/2025 13:15
GLAUCE ARAUJO PINTO 666.479.2 22/04/2025 14:30
HELENA MARIA DA COSTA 723.674.3 22/04/2025 08:45
IDELMA LOPES FACCIOLI 698.222.1 22/04/2025 10:00
ISRAEL DA SILVA BRITO 782.308.8 22/04/2025 08:15
JOSIANE MARTINS DE SOUZA GONCALVES 795.374.7 22/04/2025 10:15
KAREN DAMACENO MOREIRA 827.153.4 22/04/2025 08:00
KATIA SIRLEI LAUREANA SOARES 710.438.3 22/04/2025 08:45
LUCIANA CRISTINA MAZZONI RIBEIRO 750.531.1 22/04/2025 11:00
LUIS CESAR SANTANA 692.812.9 22/04/2025 09:30
LUIZ CLAUDIO FERREIRA DA SILVA 587.151.4 22/04/2025 15:00
MAIRA CONCEICAO DO ROSARIO CROPANIZZO 744.328.5 22/04/2025 15:00
MARCIA CRISTINA DE FREITAS LIMA 839.791.1 22/04/2025 15:30
MARCIO DA GRACA 597.294.9 22/04/2025 14:30
MARIA DE LOURDES DAS DORES DA CONCEICAO 684.998.9 22/04/2025 11:30
MARIA JOSE ANGELO RODRIGUES TIAGO 835.642.4 22/04/2025 08:00
MARIA RAIMUNDA TRINDADE 804.058.3 22/04/2025 10:30
MAYRA CRISTINA LOPES 820.096.3 22/04/2025 17:00
MAYRA DA SILVA 840.479.8 22/04/2025 13:00
MAYRA LEITE SILVA GOMES 818.165.9 17/04/2025 13:45
NEILA MARQUES DA SILVA 719.595.8 22/04/2025 10:30
NEUSA MARIA DE SOUZA DE OLIVEIRA 696.457.5 22/04/2025 13:30
NEUSA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA 654.824.5 22/04/2025 10:30
NIDIA LICIA D ANGELO ALMEIDA 724.046.5 22/04/2025 11:30
NILDIRENE SILVA SANTOS 842.584.1 22/04/2025 09:30
ORLANI NATAL RIBEIRO 802.952.1 17/04/2025 14:30
PATRICIA TELES DE LIMA 773.394.1 22/04/2025 09:30
RENATA CAROLINA DE GALVAO E KAJIOKA 816.546.7 22/04/2025 09:00
RITA CONSUELLO SANTOS RIBEIRO 877.383.1 22/04/2025 09:00
ROSANGELA DA SILVA BASTOS 811.843.4 22/04/2025 08:30
ROSELI MONTEIRO 792.441.1 22/04/2025 08:00
SANDRA DA PENHA BELCHIOR MENDES 795.834.0 22/04/2025 15:00
SANDRA RIBEIRO DE JESUS 683.718.2 22/04/2025 08:30
SANDRA ROBERTA DE ANDRADE SILVA 879.098.1 22/04/2025 08:00
SHIRLEI PILAN FERREIRA MARTINEZ 772.275.3 22/04/2025 15:00
SIBELE MIRANDA MOLINARI 814.840.6 22/04/2025 08:30
SILMARA CRISTINA FERRACINI SILVA 720.460.4 17/04/2025 15:00
SILVIA SILVA NASCIMENTO 732.873.7 22/04/2025 10:15
TANIA REGINA ALVES LIMA MARINHO 775.132.0 22/04/2025 11:00
TATIANA DE MELO LIMA 892.425.2 22/04/2025 08:15
VALDIRENI LEATI 776.691.2 22/04/2025 08:00
VANESSA VECINO DE ANDRADE SILVA 879.222.4 22/04/2025 11:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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AROLDO CHRISTOFE MATIAS AGUIAR 697.992.1 22/04/2025 16:30
BRUNO TIAGO ELAMIM 848.887.8 22/04/2025 09:00
CALIL NARCISO PACCES 709.249.1 22/04/2025 17:15
KATIA REGINA DO NASCIMENTO 707.234.1 22/04/2025 09:00
MARIO LUIS UMBELINO DA SILVA JUNIOR 917.187.8 22/04/2025 10:00
NILSON PONTES DOS SANTOS 653.399.0 17/04/2025 12:30
ORLANDO APARECIDO DOS SANTOS 709.605.4 22/04/2025 17:15
OSVALDO SOUZA SAMPAIO 745.517.8 22/04/2025 10:15

SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES
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NOME RF DATA HORARIO
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ALBERTO CORREIA MOREIRA 585.253.6 22/04/2025 11:00

SUBPREFEITURA SAPOPEMBA
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCOS ANTONIO FILGUEIRA 761.852.2 22/04/2025 10:45


Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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MIRIAM MANGELA FRANCISCO 753.850.2 24/04/2025 17:00

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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DAIANE DE OLIVEIRA ROSA 758.612.4 23/04/2025 07:35
JULIANA APARECIDA SOARES DE FIGUEIREDO 808.445.9 23/04/2025 08:05
LETICIA FERNANDES CARREIRA 933.977.9 23/04/2025 08:00
LUCIANA DA SILVA OLIVEIRA 751.203.1 23/04/2025 07:50
MILENE OTAVIA OLIVEIRA DINIZ BERTOLLI 812.268.7 23/04/2025 08:00
SOLANGE MATHIAS VIANA 818.929.3 23/04/2025 08:50

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALZIRA DE SOUZA BAPTISTA AGUIAR 676.922.5 23/04/2025 08:20
ANA LUCIA COUTINHO DA COSTA LIMA 844.542.7 29/04/2025 07:30
CAMILLA WASSER CAETANO 754.916.4 24/04/2025 14:00
EGLE DE LIMA BARBOSA 677.688.4 29/04/2025 07:30
ESTER CAMILO TEIXEIRA 754.232.1 25/04/2025 09:10
JULIANA NUNES DA ASSUNCAO FORATO 723.044.3 25/04/2025 09:10
ROSILENE SILVA VIEIRA 776.279.8 28/04/2025 07:30
SHIRLEY BENEDITA DE PAULA DE CASTILHO 778.400.7 24/04/2025 07:30
TELMA PIRES SAMPAIO 778.045.1 28/04/2025 10:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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CAROLINE BARBOSA WELBER 944.713.0 24/04/2025 15:00

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEFE ROSANA CALISTO GRAEFF 837.863.1 16/06/2025 10:00

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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LURDES LUZIA UGOLINI MARGIOTTA 677.058.4 19/05/2025 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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EDIVANIA DOS SANTOS ARAUJO DO NASCIMENTO 921.259.1 24/04/2025 07:15
MAURICIO FERMINO DE SOUZA 754.442.1 16/06/2025 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLA ALVES DOS SANTOS GRASSO 713.158.5 19/05/2025 08:45
DENISE FERNANDES DA SILVA 820.995.2 06/05/2025 08:05
HENRIQUE SOARES DA SILVA VIEIRA 947.221.5 24/04/2025 07:15
JANAINA GALBES 743.868.1 19/05/2025 09:00
LURDES LUZIA UGOLINI MARGIOTTA 677.058.4 19/05/2025 09:00
MARCIA EVANGELISTA BORGES 722.302.1 19/05/2025 08:40
SIMONE APARECIDA FERNANDES ROSA 711.219.0 06/05/2025 08:10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDERSON DE SOUZA BARCA 709.000.5 07/05/2025 09:05

SEÇÃO DE APOSENTADORIA

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MAGDA MINEIRO GONCALEZ 512.993.1 23/04/2025 11:30
MARIA APPARECIDA CARVALHO 298.939.5 23/04/2025 10:30
MARIA ESTER DE MATTOS STEINLE 621.864.4 23/04/2025 10:00
MARLI MARTINELLI NOBRE 230.935.1 23/04/2025 11:00


Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADELAIDE FORTUNATO 788.316.1 22/04/2025 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXANDRE DE LUCCA 846.896.6 22/04/2025 10:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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DIRCE MARIA VIEIRA 700.290.4 29/04/2025 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA CAMPOPIANO MORAES 886.207.9 29/04/2025 13:00
ANGELA CATARINO DOS SANTOS 718.503.1 24/04/2025 08:15
MARCIA EVANGELISTA BORGES 722.302.1 28/04/2025 09:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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SUELY GOMES ROCHA 835.023.0 22/04/2025 15:15
SUELY GOMES ROCHA 835.023.0 22/04/2025 15:30
SUELY GOMES ROCHA 835.023.0 22/04/2025 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA PERES DA SILVA MARTINS 683.178.8 22/04/2025 14:30
CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 710.421.9 22/04/2025 11:00
CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 710.421.9 22/04/2025 10:45
ISABEL CRISTINA BLANCO MARTINEZ KOTOGE 794.993.6 22/04/2025 10:15
JULIANA DA SILVA MELO 814.786.8 22/04/2025 14:00
MARILUCE BARBARA RIBAS DE OLIVEIRA 750.565.5 22/04/2025 10:30
PAULO JOSE DE SOUSA 809.474.8 22/04/2025 13:45
PAULO LUIZ PEREIRA DA SILVA 695.677.7 22/04/2025 13:30
RANYELLE ALVES RODRIGUES 849.582.3 22/04/2025 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ALTAIR DINIZ 815.673.5 22/04/2025 14:15
MAURO CESAR RIBEIRO 625.261.3 22/04/2025 13:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREZZA DA COSTA RODRIGUES BASILE 770.776.2 23/04/2025 14:00
CAROLINA LIMA DE LAVOR 723.712.0 23/04/2025 09:30
CRISTINA MAYUMI YAMAMOTO 722.004.9 23/04/2025 09:00
EMILE GONCALVES MONTEIRO 656.567.1 23/04/2025 07:30
HERMINIA BARBOSA DA COSTA 744.747.7 23/04/2025 09:30
JUCINETE RODRIGUES NOGUEIRA 778.077.0 23/04/2025 08:45
LUANA DA SILVA DELGADO 745.645.0 23/04/2025 13:15
ROSANA APARECIDA DE OLIVEIRA 729.435.2 23/04/2025 08:30
ROSANGELA MATOS DE SANTANA 824.272.1 23/04/2025 15:15

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Documento: 124094679   |    Despacho deferido

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

RELAÇÃO DE CIPAS - Comissões Internas de Prevenção de Acidentes cadastradas pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor.
A partir desta publicação, as unidades de URH - Unidade de Recursos Humanos e SUGESP - Supervisão de Gestão de Pessoas devem realizar o cadastro dos Membros da CIPA; Ocorrências; Reuniões e Participantes das Reuniões das suas respectivas CIPAs nas telas do SIGPEC - Módulo RH - Menu Outros Módulos - Item CIPA.

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEF 22 DE MARCO 10688 31/03/2025

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO FREGUESIA/BRASILAND
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEF PROFESSOR AROLDO DE AZEVEDO 10682 24/03/2025

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEI GLEBA DO PESSEGO 10683 14/04/2025

CEU ARICANDUVA - PROFESSORA IRENE GALVAO DE SOUZA
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
CEU EMEI ARICANDUVA 10684 10/04/2025

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO PENHA
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEI INTENDENTE GOMES CARDIM 10687 14/03/2025

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SAO MIGUEL
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEF ALMIRANTE PEDRO DE FRONTIN 10685 09/04/2025

SMSU

COMANDO OPERACIONAL OESTE
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
INSPETORIA REGIONAL PERUS 10686 11/04/2025

Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAP

Documento: 124115389   |    Despacho deferido

6013.2023/0004502-2 - Lista de Publicação

Despacho deferido

DESPACHO: COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

CENTRO DE ORIENTAÇÃO E APOIO PROFISSIONAL

Relação de Convidados para o Grupo "Readaptação Funcional: Novos Caminhos"
O Centro de Orientação e Apoio Profissional (COAP), no assessoramento às demandas de servidores readaptados, bem como partícipe do processo de readaptação funcional, vem Convidar o(a) Servidores (as) mencionados a comparecer na Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) - Rua Boa Vista, 280 - Centro / São Paulo - 2º Andar, no GRUPO READAPTAÇÃO FUNCIONAL: NOVOS CAMINHOS para Servidores em readaptação funcional. É necessário que o(a) Servidor(a) esteja munido de documento de identificação com foto.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FABIO LUIS GOUVEA ROSSINI 852.390.8 07/05/2025 08:00


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ERIKA MONTEIRO PATRIAN SEBASTIAO 830.921.3 07/05/2025 08:00
MARNELES FAGUNDES DOS SANTOS MONTE NEGRO 617.385.3 07/05/2025 08:00
RODRIGO PINHEIRO SANTOS 834.088.9 21/05/2025 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA CRISTINA JORGE REIS 755.236.0 21/05/2025 13:00
ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS 850.235.8 14/05/2025 13:00
ALINE DE AMORIM 817.791.1 07/05/2025 08:00
ALZIRA VELASCO DA SILVA 716.087.9 28/05/2025 13:00
AMANDA SOUZA CARMONA DOS SANTOS 723.593.3 21/05/2025 13:00
ANA PAULA DE LIMA 694.513.9 21/05/2025 08:00
ANA PAULA LOPES AMBROSIO 691.432.2 28/05/2025 13:00
ANA PAULA SANTOS MESSIAS 720.916.9 21/05/2025 13:00
ANDREIA PINHEIRO DOS REIS MELO 726.789.4 21/05/2025 08:00
ANDREIA PREVIERO SEIXAS FARINASSI 799.480.0 21/05/2025 08:00
BARBARA ERUCCI CIANCI ROZA 797.604.6 07/05/2025 08:00
CAMILA SOUZA PRIETO 791.888.7 21/05/2025 13:00
CHEN BE YUN 827.024.4 21/05/2025 08:00
CLEIDE GOMES DA COSTA 804.253.5 21/05/2025 08:00
DALVINA SANTINA DE LIMA 684.408.1 21/05/2025 08:00
DANIELA CERRI LUCIANI RODRIGUES 771.849.7 21/05/2025 08:00
DEBORA CRISTINA GOMES FERNANDES 817.950.6 14/05/2025 13:00
DENIS ACORINTE GUIMARAES 849.673.1 21/05/2025 13:00
DORALICE XAVIER 684.680.7 14/05/2025 13:00
EDNA DA CUNHA ZAPAROLI 749.416.5 21/05/2025 08:00
EDNA NATIVIDADE DA CONCEICAO 607.644.1 07/05/2025 08:00
ELAINE CRISTINE DOS SANTOS SILVA 845.114.1 28/05/2025 13:00
ELAINE DE SOUSA BUENO 775.450.7 28/05/2025 13:00
ELENI DO NASCIMENTO SILVA 712.163.6 21/05/2025 08:00
ELIANE LIMA ROCHA DE SANTANA 802.538.0 21/05/2025 08:00
ELISABETE DE SOUZA DIAS MUNHOZ 695.181.3 28/05/2025 13:00
ELISABETE GONCALVES DE MIRANDA 790.671.4 21/05/2025 13:00
ELISANGELA BUGULIN BARBOSA 791.874.7 07/05/2025 08:00
FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA FONSECA 748.265.5 28/05/2025 13:00
GRACE DA SILVA BORGES FERNANDES 813.308.5 14/05/2025 13:00
JAQUELINE BENEVENTO PEREZ 658.236.2 28/05/2025 13:00
JOSE MARIA DA SILVA 724.939.0 28/05/2025 13:00
JOSE ROBERTO LOPEZ 721.358.1 07/05/2025 08:00
JURACI GERALDO 851.635.9 14/05/2025 13:00
KAREN PRISCILA RAPOSO DE RESENDES 824.294.1 07/05/2025 08:00
LEIA GONCALVES CONCEICAO 835.825.7 21/05/2025 13:00
LUCIANA LOPES BENVINDO 800.368.8 28/05/2025 13:00
LUCIANA SOARES ALVES DA SILVA 774.307.6 21/05/2025 08:00
MARIA APARECIDA VERISSIMO DE OLIVEIRA 745.099.1 07/05/2025 08:00
MARIA DE FATIMA DA SILVA 754.495.2 14/05/2025 13:00
MARIA INES DA SILVA DE OLIVEIRA 859.057.5 14/05/2025 13:00
MARIA LIDIA DE MOURA MOTA 773.547.2 28/05/2025 13:00
MARIA LUCIA GORGULHO FERNANDES 677.557.8 07/05/2025 08:00
MARINA DE ALMEIDA LOURENCO 691.622.8 07/05/2025 08:00
MARINEIS APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS 815.744.8 21/05/2025 13:00
MARLENE APARECIDA DE BARROS GONCALVES 827.684.6 14/05/2025 13:00
MICHELA LUIZA MELO 678.402.0 21/05/2025 13:00
MICHELE FERREIRA MARQUES FOSCHINE 802.008.6 21/05/2025 08:00
MONALISA DE SOUZA SILVA 793.939.6 21/05/2025 08:00
NATALIA BRAGA SOUZA 720.409.4 14/05/2025 13:00
NELMA DIAS DA SILVA 748.583.2 21/05/2025 08:00
NILSA DE FATIMA DE OLIVEIRA BARBOSA 730.124.3 07/05/2025 08:00
PATRICIA CRISTIANE SILVA 849.337.5 21/05/2025 13:00
PATRICIA FONSECA FELICE 694.643.7 28/05/2025 13:00
PAULA DULCIDIO ROSSETO 799.230.1 28/05/2025 13:00
PRISCILA ALEXANDRE DO NASCIMENTO PEREIRA 824.560.6 14/05/2025 13:00
RANI CHIAPPIM GUIMARAES 805.676.5 21/05/2025 13:00
REGIANE APARECIDA DOS ANJOS 804.485.6 07/05/2025 08:00
REINALDO GUERRA 805.242.5 21/05/2025 08:00
ROGERIO SANTOS LIMA 849.780.0 21/05/2025 13:00
ROSELI SANTANA OLIVEIRA 851.462.3 14/05/2025 13:00
ROSINEI DOS SANTOS MEDEIROS 791.160.2 14/05/2025 13:00
SARA ANI COSTA 681.224.4 14/05/2025 13:00
SILMARA BEZERRA ROCHA 782.533.1 21/05/2025 08:00
SIMONE JUCARA FRANCA 735.915.2 14/05/2025 13:00
SIMONE MIRANDA ALCANTARA LEITE 799.345.5 28/05/2025 13:00
SOLANGE DO CARMO DA SILVA 738.269.3 14/05/2025 13:00
SOLANGE GARCIA TOPAN 745.134.2 28/05/2025 13:00
SOLANGE RODRIGUES 597.382.1 28/05/2025 13:00
TANIA VEIGA JUDAR 839.847.0 07/05/2025 08:00
TATIANA MANTOVANINI 751.132.9 21/05/2025 13:00
VANESSA MARIA CORDOVANI 680.889.1 07/05/2025 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIO CARLOS PIQUERA 732.427.8 07/05/2025 08:00

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA ELIENE DOS SANTOS TSURUDA 786.267.9 21/05/2025 13:00

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 124108035   |    Despacho

6016.2025/0002606-0

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

EXONERAÇÃO

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I, DA LEI 8989/79:

DRE BUTANTÃ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE21D

RF 7718241 VÍNCULO: 1 - LILIAN AUDREY COSTA DA SILVA

EMEI ALUISIO DE ALMEIDA

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 162100000110000

A PARTIR DE 11/04/2025

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE18B

RF 8463816 VÍNCULO: 1 - YARACE MORENA BOREGAS REGO

EMEF DESEMBARGADOR AMORIM LIMA

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162100000030000

A PARTIR DE 25/03/2025

DRE CAMPO LIMPO

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9367632 VÍNCULO: 1 - UMBERTO MARTINS DE ANDRADE JUNIOR

EMEF FAGUNDES VARELLA

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162200000150000

A PARTIR DE 25/02/2025

DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE14A

RF 9342257 VÍNCULO: 2 - ROSELI APARECIDA DE LIMA GONCALVES

CEI MARCIA RICCO FERRAZ

ENQUADRAMENTO: 233323 - E.H.: 162400000070000

A PARTIR DE 11/04/2025

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9365818 VÍNCULO: 1 - LUCIANA GARCIA SAMPAIO

EMEF HUMBERTO DANTAS

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162400000730000

A PARTIR DE 24/01/2025

DRE IPIRANGA

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 2, QPE07C

RF 8031495 VÍNCULO: 1 - THAIS FARIAS TOKU

CEU HELIOPOLIS - PROFESSORA ARLETE PERSOLI

ENQUADRAMENTO: 236022 - E.H.: 162600001110000

A PARTIR DE 26/03/2025

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

RF 9333738 VÍNCULO: 1 - PAULA BARBOSA SILVA

EMEF GENERAL OSORIO

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 162600000910000

A PARTIR DE 01/04/2025

DRE JAÇANÃ/TREMEMBÉ

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE14A

RF 9347046 VÍNCULO: 2 - REGIANE LOPES FERREIRA

CEI PROFESSORA ANITA CASTALDI ZAMPIROLLO

ENQUADRAMENTO: 233323 - E.H.: 162800000520000

A PARTIR DE 14/04/2025

DRE SÃO MIGUEL

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 3, QPE11C

RF 7304684 VÍNCULO: 1 - GEANE NOBRE DOS SANTOS

CEI JARDIM MILIUNAS

ENQUADRAMENTO: 236026 - E.H.: 163300000690000

A PARTIR DE 09/04/2025

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 PARA EXERCER OUTRO CARGO MUNICIPAL:

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

RF 9331883 VÍNCULO 2 - BRUNA RIBEIRO ALVES

EMEF HUMBERTO DANTAS

ENQUADRAMENTO: 233422 - EH: 162400000730000

A PARTIR DE 11/04/2025

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8977330 VÍNCULO 1 - DIONE SANTOS DA CRUZ

EMEI PROFESSORA GESSY GEBARA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162500000520000

A PARTIR DE 10/03/2025

COMUNICADO DE FALECIMENTO

RF 7348134-1 - JAMIL EDUARDO SANTOS

AGENTE ESCOLAR, QPE04B

EMEI PROFESSORA ISABEL COLOMBO

ENQUADRAMENTO: 236017 - EH: 162100000650000

FALECEU EM 27/02/2025

RF 8059934-1 - LAERCIO LOPES VIANA

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE04C

NÙCLEO DE CONTROLE DE PESSOAL - SERVIDORES SEM LOTAÇÂO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 161000020100000

FALECEU EM 30/03/2025

RF 8238677-1 - CIRLENE ANTONIA DA SILVA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE18B

CEMEI JARDIM DAS PALMAS

ENQUADRAMENTO: 233422 - EH: 162200001830000

FALECEU EM 25/03/2025

RF 5095719-5 - DARLENE VALEZINI DE ALMEIDA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE19D

EMEF CLEOMENES CAMPOS

ENQUADRAMENTO: 233422 - EH: 162600000810000

FALECEU EM 25/03/2025

RF 6894810-2 - CARLOS ROBERTO TOBIAS

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL I, QB5

NÚCLEO DE CONTROLE DE PESSOAL - SERVIDORES SEM LOTAÇÃO

ENQUADRAMENTO: 131400 - EH: 161000020100000

FALECEU EM 28/10/2024

RF 8040974-1 - SILVIA HELENA SANTOS DE MORAES

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE06C

EMEF GUILHERME DE ALMEIDA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162900000290000

FALECEU EM 17/03/2025

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

RESCISÃO

RESCINDINDO O CONTRATO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 9, INCISO I, DA LEI 10.793/89

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 8956341 VÍNCULO 1 - ALINE RAMOS MIRANDA

EMEF CONDE LUIZ EDUARDO MATARAZZO

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162100000470000

A PARTIR DE 10/04/2025

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 7736258 VÍNCULO 2 - VANIA DIAS FLAUZINO DE MIRANDA

EMEF IBRAHIM NOBRE

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162100000440000

A PARTIR DE 03/02/2025

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9387331 VÍNCULO 1 - SUELI FATIMA PIRES FRANCO RIBEIRO

CEI VILA PRAIA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162100000820000

A PARTIR DE 11/04/2025

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 1, QPE11A

RF 8168075 VÍNCULO 2 - MARIA ELIANE DE FREITAS SANTOS

CEI JARDIM NAKAMURA

ENQUADRAMENTO: 233301 - EH: 162200001040000

A PARTIR DE 09/04/2025

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 8852847 VÍNCULO 1 - LETICIA ARCANJO DE OLIVEIRA

EMEF PROFESSOR CLEMENTE PASTORE

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162200000910000

A PARTIR DE 01/04/2025

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 1, QPE11A

RF 8889422 VÍNCULO 1 - JULIANA GOMES DE MORAES CLIMACO

CEI PARQUE REGINA

ENQUADRAMENTO: 233301 - EH: 162200000340000

A PARTIR DE 09/04/2025

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9197532 VÍNCULO 2 - ANA CELIA LIRA NERES

CEMEI ANDAGUACU

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162200001720000

A PARTIR DE 05/03/2025

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9397507 VÍNCULO 1 - JAILDETE OLIVEIRA DE LIMA SANTOS

CEU EMEF MARIO FITIPALDI

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162200001770200

A PARTIR DE 10/04/2025

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 6850936 VÍNCULO 3 - ADRIANA CRISTINA GERMANO

EMEI PROFESSOR TITO LIVIO FERREIRA

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162400000270000

A PARTIR DE 10/04/2025

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9188258 VÍNCULO 1 - MARCIA ELEONORA FERMINO RAMOS

EMEI PORTO NACIONAL

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162400000880000

A PARTIR DE 09/04/2025

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 7108702 VÍNCULO 3 - SOLANGE PACHECO DE ARAUJO DI SANTI

EMEI QUINTINO BOCAIUVA

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162900000800000

A PARTIR DE 10/04/2025

RESCINDINDO O CONTRATO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORARIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 9 INCISO I DA LEI 10.793/89 PARA EXERCER OUTRO CARGO MUNICIPAL:

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 1, QPE11A

RF 9159517 VÍNCULO 1 - ANDREIA LIMA DE JESUS

CEI JARDIM KAGOHARA

ENQUADRAMENTO: 233301 - EH: 162200000980000

A PARTIR DE 14/04/2025

Documento: 124108353   |    Despacho deferido

6016.2025/0002239-1 - Gestão de Pessoas: Evolução Funcional da Educação

Despacho deferido

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7708793/1 MARCIA DE OLIVEIRA SENA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0036040-8 16A-00M-00D QPE-19 05/01/2025

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8792151/2 JOSELICE MARIA LISBOA DE JESUS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0035704-0 31,3 QPE-16 14/02/2025

8895759/1 ARIANE CRISTINA MACHADO DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0036520-5 23,4 QPE-16 29/12/2024

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

6566456/3 PATRICIA APARECIDA DE SOUZA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0034897-1 18,2 QPE-18 01/06/2023

8372438/1 JESSICA JACQUELINE CARRARA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0034466-6 14,2 QPE-17 12/06/2024

7898614/2 FERNANDA GADELHA DE FREITAS MIRANDA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0035863-2 14,6 QPE-17 19/09/2023

8078190/1 AIDER ANDRADE BICALHO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0036103-0 18,0 QPE-20 01/02/2025

8591326/1 WALKIRIA SALES DA SILVA MORAES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0035679-6 18,3 QPE-18 29/11/2024

8413266/2 WESLEY LUNA DE ARAUJO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0036688-0 18,2 QPE-19 03/02/2025

7907125/2 ELENICE NERIS DA CRUZ DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0035897-7 13,7 QPE-17 15/12/2023

8447845/1 ELIZANGELA SANTOS LIMA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0036565-5 18,0 QPE-18 01/08/2024

7745826/2 JULIANA DE FREITAS CARRASCOSA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0036551-5 18,2 QPE-20 01/03/2025

8547378/1 VAGNA DE LIMA CANONACO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0036762-3 18,2 QPE-18 01/03/2025

7222980/2 VERA LUCIA FELICIANO DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0046175-1 9,1 QPE-21 01/03/2025

7808500/1 ANA MARIA MACEDO DE SOUZA TOSATTO DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0034615-4 18,2 QPE-20 01/08/2024

7362811/2 PRISCILA RAGA DRE-IP

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0035697-4 13,5 QPE-19 01/05/2021

8015732/1 ELZA MARIA DE CASTRO LIMA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0035689-3 18,0 QPE-19 05/11/2024

7280432/2 CARLA MARTINS VALENTE DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0034852-1 18,2 QPE-20 01/01/2025

8451516/1 ANGELA TAIS MOLINA TEIXEIRA SALES DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0036165-0 19,5 QPE-18 21/12/2024

7801289/1 CLAUDIA BEATRIZ SILVA SANTOS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0036719-4 9,8 QPE-21 22/12/2024

7743700/1 CAROLINA MORAES DE ALMEIDA RAMOS DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0035690-7 18,4 QPE-20 15/11/2024

7360941/1 ALESSANDRA CONSTANTE MARTINS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0036133-1 18,0 QPE-19 01/12/2024

8444676/2 MICHELE NORTE CARACA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0035174-3 20,5 QPE-19 12/11/2024

8596344/1 TAMARA DE JESUS CARDOSO FILGUEIRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0035188-3 18,2 QPE-18 01/12/2024

7738447/2 TATIANA FRANCISCA DE SOUZA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0036083-1 18,0 QPE-18 05/09/2024

8241864/1 GISLEI JARDIM DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0036754-2 9,1 QPE-21 01/02/2025

8372390/1 DAIANE DA SILVA FERNANDES DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0036057-2 18,1 QPE-18 01/05/2023

8793441/1 PATRICIA VIANA BROSSI DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0036516-7 13,5 QPE-17 01/02/2025

8371083/1 ALESSANDRA SOBRAL DA SILVA SENA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0036564-7 18,8 QPE-20 03/12/2024

8083584/1 VANESSA LEME AMANCIO MARCAL DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0036523-0 9,1 QPE-21 01/10/2024

8149143/1 RAFAELA DE SOUZA SANTOS DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0036576-0 18,2 QPE-19 09/02/2023

8170975/2 ROBERTA FERNANDA DE ARAUJO FEITOSA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0036582-5 9,5 QPE-21 04/03/2025

8121214/1 JULIANA LEPSKI CALIL DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0034891-2 13,7 QPE-17 01/05/2022

7250908/1 ROSANA APARECIDA PROTASIO SANTOS DE PEDER DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0035903-5 18,3 QPE-20 16/12/2023

7222246/1 SUELI RODRIGUES DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0036510-8 18,5 QPE-18 28/10/2015

6813577/3 JAIR MEDEIROS CAPELLA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0027905-8 14,0 QPE-17 30/11/2024

8067325/1 HARLEY PATRICIA RIBEIRO COSTA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0036522-1 13,7 QPE-17 01/03/2023

7477902/1 CARLA REGINA SOUZA MEDEIROS DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0037125-6 9,3 QPE-21 27/11/2024

7953518/1 DANIELE GONZALEZ AGNANI TAKASE DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0035201-4 18,0 QPE-18 01/05/2020

8142483/1 RITA SOARES AGUILAR TERRA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0035875-6 9,8 QPE-21 02/01/2025

6852459/1 ALDENIR LEITE DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0035865-9 10,3 QPE-21 02/01/2024

8799393/1 DENISE SANTOS DE SOUZA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0014105-6 13,6 QPE-17 01/11/2024

7909497/1 REGINALDO BERTINI JUNIOR DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0035910-8 18,2 QPE-19 01/01/2025

8535728/1 FABIANA SCANAVINO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0035856-0 19,6 QPE-19 11/12/2024

8206023/1 BEATRIZ FERNANDES DE OLIVEIRA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0035847-0 18,9 QPE-20 14/12/2024

8382310/1 JUCILENE DE CARVALHO ALMEIDA FRANCA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0036452-7 18,2 QPE-20 25/02/2025

8398305/1 DEBORA BERNARDELLI MARIN DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0035036-4 14,2 QPE-17 27/11/2024

7115105/2 GRACE KELLY PEREIRA OLIVEIRA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0034716-9 18,1 QPE-20 01/12/2023

8162352/1 DENISE RAMOS MENDES SEVERIANO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0026545-6 18,8 QPE-19 01/12/2024

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8919119/1 ALESSANDRA FERREIRA DE OLIVEIRA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0035845-4 26,1 QPE-16 22/03/2025

8917973/1 MARCIA APARECIDA TEBERGA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0035378-9 39,4 QPE-17 01/02/2025

8916322/1 MARILENE DA SILVA SANTOS DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0036737-2 37,1 QPE-17 03/02/2025

8052646/3 FERNANDA ALENCAR CASSIANO OCULATTE DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0036666-0 40,1 QPE-17 13/01/2025

7298781/2 ELIZETE RODRIGUES DE SOUZA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0035980-9 30,4 QPE-16 20/12/2024

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7994303/1 VALERIA DE MORAIS CARTOCE DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0037217-1 18,1 QPE-20 01/01/2025

7914172/1 MARIA CECILIA PEREIRA LIMA DA SILVA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0034921-8 18,0 QPE-19 01/02/2025

6944817/2 ANA GLAUCIA VICENTE DIAS DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0036873-5 18,0 QPE-18 01/02/2025

8481920/1 MONICA SOUZA SILVA GONCALVES DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0036800-0 13,6 QPE-16 01/03/2024

8103526/1 LUCIANA DA SILVA CALDERON DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0034912-9 18,9 QPE-19 02/11/2024

8145709/3 GRAZIELA DE CARVALHO MONTEIRO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0035608-7 18,0 QPE-19 02/02/2025

8196290/2 VALDINEIA DE LIMA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0035880-2 9,7 QPE-21 02/08/2024

8508275/1 LILIANE APARECIDA BEZERRA DE LIMA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0036034-3 13,7 QPE-17 01/01/2025

8402230/2 RAQUEL PEREIRA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0035705-9 15,6 QPE-16 23/12/2022

8596557/1 DANIELE DOS SANTOS CITA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0035562-5 13,5 QPE-16 01/12/2024

7381883/1 SIDNEIA DE MOURA AMARAL SILVA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0032118-6 9,9 QPE-21 17/12/2024

8170291/1 RAQUEL SIMONE GASPAR DOS SANTOS DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0036985-5 18,1 QPE-19 01/01/2024

7943440/1 THALITA FERNANDA DESIDERIO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0036623-6 10,7 QPE-21 02/03/2025

8000794/1 PATRICIA CORREA DE SOUZA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0035554-4 18,0 QPE-19 01/02/2025

7369077/2 SIMONE EMILIA SOARES CAVALCANTI DOS SANTOS DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0036609-0 9,4 QPE-21 26/08/2024

7575556/3 CAMILA PEREIRA VICTOR DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0036893-0 19,1 QPE-20 30/11/2024

8430250/1 CAROLINA AGNELLO MARTINEZ DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0036949-9 19,6 QPE-20 06/12/2024

8241805/1 SANDRA HORACIO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0036679-1 18,1 QPE-19 03/12/2024

6958583/2 ANA MARIA INACIO BATISTELLA DE OLIVEIRA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0035164-6 9,3 QPE-21 01/12/2023

8273383/1 KEILA QUIRINO DE BRITO MACHADO DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0036158-7 13,5 QPE-17 01/08/2022

7558490/2 MARIANA VICENTI DUARTE DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0036157-9 18,4 QPE-19 13/11/2024

7855311/2 FABIANA MARTINS COSTA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0034917-0 18,2 QPE-18 01/09/2023

8493367/1 VALDENICE RAMOS MARTINS DOTTO DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0035612-5 13,6 QPE-17 01/08/2024

7223749/1 BRUNA BASSANI MENDES DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0035556-0 9,2 QPE-21 01/11/2024

7765941/1 MARILENE MUNIZ DA SILVA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0036615-5 18,0 QPE-20 01/05/2024

8469539/1 TALITA ZANATTA ALVES DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0031258-6 15,7 QPE-17 16/08/2024

8020175/1 MICHELA DE JESUS COSTA E SILVA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0035882-9 9,1 QPE-21 02/09/2024

8369259/1 TATIANE ANGELICA LIMA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0034919-6 19,5 QPE-20 02/12/2024

7393849/2 JULIANA ALVES ORTUNES DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0035896-9 18,0 QPE-20 01/01/2025

8079579/2 CLAUDIA VIEIRA DE SOUZA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0036512-4 18,1 QPE-20 01/07/2023

7963823/2 ANA PAULA IGNACIO MASELLA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0036514-0 18,2 QPE-18 01/09/2018

8467030/1 KARINE DE SANTANA MOREIRA DIAS DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0034889-0 14,1 QPE-17 14/12/2023

7991550/1 CLAUDIA DOS SANTOS SOUZA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0034881-5 9,0 QPE-21 01/02/2025

8119511/2 MARGARETE BERNARDO CAVALCANTE DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0036639-2 18,0 QPE-19 25/11/2024

6096832/4 SIMONE COELHO DO NASCIMENTO DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0036636-8 9,2 QPE-21 01/03/2025

8426325/1 MARIA HELENA BARROS SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0036746-1 13,7 QPE-16 01/04/2023

6934048/3 SIDNEI BATISTA PEDREIRA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0035883-7 9,4 QPE-21 04/01/2025

8277559/1 LUZIA DE MELO MOTA DE LIMA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0036978-2 18,3 QPE-18 01/06/2024

8066752/1 ANA PAULA DE ALMEIDA OLIVEIRA SILVA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0036459-4 18,2 QPE-19 05/10/2024

8149372/1 FABIANA ROSA DE ARAUJO SANTOS DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0036422-5 19,0 QPE-18 05/12/2024

6828515/2 LUZIA SANTALPIO SOUZA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0036676-7 18,0 QPE-18 01/08/2023

7955669/1 JULIANA VARRICHIO DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0036936-7 18,2 QPE-19 01/09/2022

7914211/1 MARIA ELAINE PENHALVES GARAVELLO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0035706-7 18,2 QPE-19 05/12/2024

6946739/2 ANADELIA DA SILVA PICOLO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0035602-8 9,0 QPE-21 01/03/2025

7372272/1 VIVIAN ALESSANDRA SASCIO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0035615-0 18,0 QPE-19 01/01/2023

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

Núcleo de Chefia de Gabinete

Documento: 123805724   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0015517-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo - DRE CL

Assunto: Apuração de Débito

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o relatório circunstânciado (119580758) e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (123794000), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO a intimação do ex-servidor Vitor Jeronimo Guimarães, registro funcional nº 911.499.8/1, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar razões finais nos termos do art. 8º do Decreto nº 48.138/07;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-CL para prosseguimento.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Documento: 123892921   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0036580-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha - DRE PE

Assunto: Indenização por Exercício de fato

I - Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COGEP/GAB (123718493) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (123865403), que adoto como razão de decidir, e considerando a competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO o pagamento indenizatório pelo exercício de fato da função de Assistente de Diretor de Escola, na EMEF Fabio da Silva Prado, da Diretoria Regional de Educação Penha, conforme planilha da SME/COGEP/DIPAG (123680153), a servidora Fabiola de Meneses Branco, registro funcional n˚º 676.808.3/3, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, referente ao período de 25/09/2024 a 17/10/2024;

II - Publique-se;

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-PE para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Documento: 123717668   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0047237-0

Interessado: SME/COGEP

Assunto: Apuração de Débito

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o relatório circunstanciado (123390462), a manifestação da SME/COGEP/DIPAG (123391338), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (123713452), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO O PROCESSAMENTO DO PROCEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO do débito indicado nestes autos, ficando a ex-servidora Noelise Faustino, registro funcional nº 678.971-4/2, intimada a apresentar eventual defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 48.138/2007;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP para prosseguimento.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Documento: 123802487   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE 

SME

SEI 6016.2024/0123334-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha - DRE PE

Assunto: Apuração de Débito

I - À vista da instrução deste processo, por ter ocorrido prescrição, declaro inexigível a restituição dos valores recebidos e não devolvidos pela servidora Elizângela Peixoto Neves, portadora do registro funcional nº 835.633.5/1, tratados no processo SEI nº 6016.2024/0123334-3;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para as providências de arquivamento.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Documento: 123780048   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0048726-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga - DRE IP

Assunto: Indenização por Exercício de fato

I - Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COGEP/GAB (123682742) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (123778544), que adoto como razão de decidir, e considerando a competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO o pagamento indenizatório pelo exercício de fato da função de Assistente de Diretor de Escola, na EMEF Luiz Gonzaga do Nascimento Junior - Gonzaguinha, da Diretoria Regional de Educação IP, conforme planilha da SME/COGEP/DIPAG (123663117), ao servidor Jeyjenne Galdino de Albuquerque, registro funcional n˚º 849.892.0/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, referente ao período de 10/03/2025 a 18/03/2025;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-IP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Documento: 123986790   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2024/0009177-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus - DRE SM

Assunto: Apuração de Débitos
I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos contidos no Parecer da PGM/CGC (117863718), e no Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (123814757), que adoto como razão de decidir, com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, XIII, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, RECONHEÇO a irrepetibilidade do débito indicado nestes autos, devendo, após adotadas as medidas de praxe, o feito ser arquivado;

II - Publique; e

III -Após, encaminhem-se à DRE-SM para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Gabinete do Secretário

Documento: 123511935   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0116381-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica (123178266), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 123796662   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0057038-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (120867185), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Butantã (112719456) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta(123440836), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 123590445   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0139528-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (122860890), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Itaquera (116929304) e o parecer da SME/COGED/DINORT (123369767), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 123639582   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0082655-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (116754025), e o parecer da Assessoria Jurídica (123134902), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo, ficando ressalvada a possibilidade de reabertura do procedimento no caso de surgimento de novos elementos, conforme preceitua o §1º do artigo 75 do Decreto n° 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 123670012   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0004405-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (123256501), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Pirituba/Jaraguá (123397935) e o parecer da SME/COGED/DINORT (123508417), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção dos procedimentos relativos à baixa do bem patrimonial, nos termos do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015 e, em seguida, adoção de medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 123592950   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0151582-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (116244633), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Ipiranga (118584096) e o parecer da SME/COGED/DINORT (123359605), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 123609413   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0046594-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração preliminar

I. À vista de toda a instrução do presente, notadamente as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (121330770), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Itaquera (121626369) e os pareceres da SME/COGED/DINORT (122919024) e da Assessoria Jurídica (123424611), DETERMINO a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "a" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se à PGM/PROCED para prosseguimento nos moldes do item I.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 123670792   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0122582-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (115686880), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 123842865   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0142291-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (116582785 e 121288296), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Butantã (117235602) e o parecer da SME/COGED/DINORT (123742891), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 123740966   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0080379-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (122686380) e a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Capela do Socorro (123263302), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção dos procedimentos relativos à baixa do bem patrimonial, nos termos do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015 e, em seguida, adoção de medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 123685476   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0108191-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (120838394), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Pirituba/Jaraguá (120967173) e o parecer da SME/COGED/DINORT (123054145), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção dos procedimentos relativos à baixa do bem patrimonial, nos termos do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015 e, em seguida, adoção de medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 124024476   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0029994-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro
Assunto: Rescisão contratual

I. À vista dos elementos que instruem este processo SEI, notadamente a manifestação da SME/COGEP (122525958) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (123822098), que acolho e adoto como razão de decidir, RESCINDO o contrato firmado entre a PMSP/Secretaria Municipal de Educação e a Senhora Adriana Vicentina da Silva Carvalho, reg. func. 941.286.7/1, contratada para exercer a função de Auxiliar Técnico de Educação, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei 10.793 de 21 de dezembro de 1989;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Diretoria Regional de Educação Santo Amaro para adoção das medidas pertinentes em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 123800925   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0122999-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (120003381), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Butantã (120560120) e o parecer da SME/COGED/DINORT (123683267), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 123837565   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0133796-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração preliminar

I. À vista de toda a instrução do presente, notadamente os pareceres da SME/COGED/DINORT (121933862) e da Assessoria Jurídica (123537091), DETERMINO a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "a" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se à PGM/PROCED para prosseguimento nos moldes do item I;

IV. Sem prejuízo, encaminhe-se os autos à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para providências, conforme orientações tecidas pela Assessoria Jurídica;

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 123741044   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0092052-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (108961427 e 123372310), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE São Mateus (111850739) e o parecer da SME/COGED/DINORT (123508183), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Autuação

Documento: 123974116   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

6016.2025/0050525-2 - Gestão de Pessoas

Interessado: Monica Alexandre Mendes Vilar Brasil, registro funcional 727.396.7/1

Assunto: Licença Parental de Longa Duração por Guarda de Menor

I. À vista das informações constantes deste processo SEI (6016.2025/0050525-2) notadamente a manifestação da COGEP desta Pasta (123883626), DEFIRO, nos termos do Decreto nº 58.091/2018, o pedido de Licença Parental de Longa Duração por Guarda de Menor, para fins de adoção, por 180 (cento e oitenta) dias a partir de 27/03/2025, formulado pela servidora Monica Alexandre Mendes Vilar Brasil, registro funcional 727.396.7, vínculo 1;

II. Publique-se;

III. A seguir, à COGEP, para conhecimento e providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Documento: 123877592   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

6016.2025/0047734-8 - Gestão de Pessoas

Interessado: Marriete de Sousa Cantalejo, reg. func. 933.172.7/1

Assunto: Solicitação de desligamento de jornada - JEIF

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2025/0047734-8), notadamente da manifestação de SME/COGEP (123826250), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, DEFIRO o pedido de desligamento da Jornada Especial Integral de Formação - JEIF formulado por Marriete de Sousa Cantalejo, reg. func. 933.172.7/1, em caráter de absoluta excepcionalidade, a partir da data do início de exercício da professora no cargo de Professor de Educação Infantil.

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Documento: 124023297   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0051153-8 - Gestão de Pessoas

Interessado: Mayara Magalhães da Silva, registro funcional 923.983.9/1.

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2025/0051153-8), notadamente a manifestação da SME/COGEP (123957546), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Mayara Magalhães da Silva, registro funcional 923.983.9/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 01/06/2025;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Documento: 124023001   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0050935-5 - Gestão de Pessoas

Interessado: Amanda Florentino dos Santos, registro funcional 923.622.8/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2025/0050935-5), notadamente a manifestação da SME/COGEP (123959068), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Amanda Florentino dos Santos, registro funcional 923.622.8/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 16/05/2025;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Documento: 124022804   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0050928-2 - Gestão de Pessoas

Interessado: Marcia Regina Fonseca Paulino, registro funcional 928.612.8/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2025/0050928-2), notadamente a manifestação da SME/COGEP (123961561), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Marcia Regina Fonseca Paulino, registro funcional 928.612.8/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 03/06/2025;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Documento: 123900888   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0015438-7 - Gestão de Pessoas

Interessado: Regiane Cristina dos Santos, reg. func. 777.561.0/2

Assunto: Reconsideração de Decisão de Indeferimento - Licença para Tratar de Interesses Particulares

I - Pela competência a mim conferida pela legislação em vigor, e consoante à manifestação da SME/COGEP (123831709), que acolho, INDEFIRO o pedido de reconsideração do despacho publicado DOC de 26.02.2025, formulado pela servidora Regiane Cristina dos Santos, reg. func. 777.561.0/2, referente à concessão de Licença para Tratar de Interesses Particulares, em conformidade com o § 1º, do Artigo 153, da Lei 8.989/79, ficando mantida a decisão recorrida pelos próprios e jurídicos fundamentos;

II - Publique-se;

III - A seguir, à DRE/IQ, para conhecimento e registro. Ato contínuo, à EMEF Ayres Martins Torres, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Documento: 124023154   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

606016.2025/0051143-0 - Gestão de Pessoas

Interessado: Bianca Aparecida Rodrigues Evangelista, registro funcional 914.954.6/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2025/0051143-0), notadamente a manifestação da SME/COGEP (123958255), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Bianca Aparecida Rodrigues Evangelista, registro funcional 914.954.6/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 26/06/2025;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Documento: 124112772   |    Licença

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0035524-2 - Gestão de Pessoas

Prorrogação de Licença para tratar de Interesses Particulares

I-DEFIRO nos termos do artigo 153, da Lei 8989/79, conforme delegação constante no Decreto 41.026, de 17/08/2001 - DOM de 18/08/01, do(s) servidor(es) abaixo:

A partir de 18/04/2025 por 12 meses:

RF 809.533.7, Vínculo 2 - CAROLINNE MENDES DA SILVA, lotada na EMEF Marechal Espiridião Rosas / DRE-PJ

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/PJ, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc. (124108573)

Núcleo de Readaptação Funcional

Documento: 124037280   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

Sei N° 6016.2025/0051349-2

COARP - DRE BT

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

Considerando as instruções do presente, a manifestação da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Professores /COARP

DRE BT, no uso das atribuições a mim conferidas por lei e em atendimento ao artigo 30, § 3° da Instrução Normativa SME n° 19/2025, AUTORIZO o remanejamento da servidora Franciele do Nascimento Dantas, RF .8270309, Cargo de Auxiliar Técnico de Educação lotada e em exercício na EMEF TTE ALIPIO ANDRADA SERPA, para desempenhar suas funções na EMEI PROFESSOR MARIA JOSÉ GALVÃO DE FRANÇA PINTO, a partir da data da publicação.

ROSANA RODRIGUES DA SILVA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Saúde do Servidor

Documento: 123926002   |    Despacho deferido

DIRETORIA REGINAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2023/0126019-5 - Comunicações Administrativas: Horário Especial de Trabalho, nos termos do Decreto 62.835 e Portaria SME nº 9.734/2023

Despacho deferido

Interessados: Roberta Marchel Silva, RF.: 731.855.3/2 - PEI Prof. Ed. Infantil

DESPACHO: Em atendimento ao art. 11 da Port SME nº 9.734/23, e em cumprimento a decisão à conclusão médica registrada em Laudo Médico Pericial nº (123853309), fica concedida à servidora Roberta Marchel Silva, RF.: 731.855.3/2 - PEI Prof. Ed. Infantil, lotada no CEI Ver. Benedicto Rocha, com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, com recomendação de horário especial com redução de 40% da jornada semanal, a partir da publicação.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Documento: 123844267   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
6016.2022/0017290-8

LICENÇA MEDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/25, recomendado até 03 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000850000

5326613/2

Marcelo de Paola Marin

02

10/04/2025

162100000070000

6463282/1

Celia Regina da Franca

01

11/04/2025

162100000830000

6942300/1

Teodora Correia de Moraes

02

10/04/2025

162100000210000

7372841/4

Maria Auxiliadora Lopes dos Santos

02

14/04/2025

162100000350000

7423594/2

Angela Maria de Araujo Almeida

01

14/04/2025

162100000450000

7447841/1

Ivone Simoes Pimentel

03

14/04/2025

162100000040000

7447884/2

Claudia Gomes Vieira Monte

01

07/04/2025

162100000030000

7449895/1

Aline Greb dos Santos

01

08/04/2025

162100000640000

7472331/2

Paula Regina Scarano

01

09/04/2025

162100000880000

7484861/2

Fernanda Pereira Cesar

02

09/04/2025

162100000420000

7493738/1

Denise Aparecida de Camargo

02

10/04/2025

162100000530000

7543379/1

Radly Moretti dos Santos Rosa

01

10/04/2025

162100000010000

7740000/2

Erica Stela de Melo Medeiros

02

10/04/2025

162100000010000

7740000/3

Erica Stela de Melo Medeiros

02

10/04/2025

162100000520000

7750137/2

Andrea Rodrigues Marcelino Machado

03

26/03/2025

162100000520000

7779399/1

Sueli Aparecida de Brito Manja

02

11/03/2025

162100000670000

7809361/1

Aline Lourenco

03

13/04/2025

162100000200000

7811195/3

Marilene de Oliveira Gonzaga de Melo

01

11/04/2025

162100000750000

7830866/1

Leandro Montalvao de Souza

02

10/04/2025

162100000750000

7908571/1

Antonio Marcos dos Anjos de Souza

02

16/04/2025

162100000520000

7927401/1

Aline Magalhaes Alves

01

14/03/2025

162100000090000

7945540/1

Luana Miralles Quinto

03

26/03/2025

162100000030000

7949251/1

Rosemeire Lopes da Paixao

01

14/04/2025

162100000030000

7949251/2

Rosemeire Lopes da Paixao

01

14/04/2025

162100000860000

8022712/1

Crisney Tritapeppi Ferreira

01

09/04/2025

162100000240000

8036799/1

Vanessa de Brito Emmerick

02

13/04/2025

162100000030000

8079099/1

Bruno Ricardo Civita

01

11/04/2025

162100000800300

8102767/1

Elisa Engelhardt

03

08/04/2025

162100000800200

8162191/1

Jorge Antonio Morazza

01

11/04/2025

162100000250000

8209651/1

Erika Donadio Vicentini

01

14/04/2025

162100000350000

8238910/1

Deile Donizete dos Santos

03

13/04/2025

162100000150000

8257540/2

Jonas Rodrigues Pimentel

01

10/04/2025

162100000010000

8394261/1

Dinoelli Duarte do Nascimento

01

14/04/2025

162100000340000

8399867/1

Larissa Daniel Vasconcelos

02

08/04/2025

162100000320000

8400881/2

Luana Santiago Matos

01

14/04/2025

162100000750000

8449988/1

Ana Carolina Carlin Martineli

01

07/04/2025

162100000330000

8489394/1

Beatriz Santos Bittencourt

02

14/04/2025

162100000790300

8451621/1

Natalia Alvarenga de Oliveira Secon

02

10/04/2025

162100000340000

8455007/1

Jivanice Martins da Silva

03

14/04/2025

162100000750000

8497621/1

Cristiane Aparecida da Silva

01

15/04/2025

162100000230000

8500843/1

Fernanda Nunes Santos

01

09/04/2025

162100000450000

8559213/1

Kelly Cecilia Lisboa da Silva Soares

02

10/04/2025

162100000450000

8908354/1

Sirlei Vieira dos Santos

03

14/04/2025

162100000810200

8980021/2

Debora Rachel Lorena Queiroz de Carvalho

03

09/04/2025

162100000610000

9165576/1

Sheila Nunes Lima

02

14/04/2025

162100000900000

9242082/2

Adriana Cassia Pereira Piacentini

02

15/04/2025

162100000800000

9337750/1

Debora Aciron Pocas de Almeida Pazzini

02

13/04/2025

162100000520000

9343768/1

Tatiana Emrish Bargmann Netto

01

11/03/2025

162100000840000

9346554/1

Lazide Marques Borges da Silva

02

01/04/2025

162100000910000

9348816/1

Natane Alves da Silva

01

14/04/2025

162100000520000

9350233/1

Janyne Moreira de Sena

01

25/03/2025

162100000060000

9356126/1

Alina Van Dijk

03

09/04/2025

162100000520000

9371699/1

Flavia Roberta Capraro de Toledo

02

19/03/2025

162100000880000

9372181/1

Emilene Pardo Silveira

02

16/04/2025

162100000810200

9373489/1

Danilo Monteiro Ferreira Leite

02

08/04/2025

162100000350000

9460993/1

Douglas Bosco Cardoso da Costa

03

10/04/2025

162100000010000

9462287/1

Raquel Maria da Silva Fragoso

02

07/04/2025

162100000010000

9468455/1

Diana Celia Gabriel de Lima

01

11/04/2025

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000210000

745586/1/1

Maria Idelvania Rodrigues Coelho Badanhan

04

14/04/2025

162100000390000

8123934/2

Samantha de Alcantara

05

14/04/2025

Concedidas pela IAMSPE de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000230000

5303524/2

Leila Nigro

14

14/04/2025

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000850000

7256124/2

Julio Cesar Guimaraes Queiroz

01

28/02/2025

162100000860000

7486677/1

Juliana Portella Furini

02

10/04/2025

162100000420000

7493738/1

Denise Aparecida de Camargo

02

15/04/2025

162100000280000

7736061/1

Vera Lucia Garcia Nunes

06

03/02/2022

162100000210000

7760850/1

Fabiane Mazzo

01

11/04/2025

162100000790000

7924739/2

Fabiana Amaral Ferreira

01

09/04/2025

162100000180000

7990782/1

Suzana Paula Saldanha Pimentel Lobao

02

14/04/2025

162100000140000

7990782/2

Suzana Paula Saldanha Pimentel Lobao

02

14/04/2025

162100000200000

8245118/1

Daniela Bezerra Resende

01

09/04/2025

162100000150000

8257540/2

Jonas Rodrigues Pimentel

03

14/04/2025

162100000790000

8592632/2

Ricardo Tetsuo Nakagawa

04

12/04/2025

162100000810200

9353186/1

Debora Garcia da Luz

01

11/04/2025

162100000970000

9366130/1

Kalyne Alves de Melo Silva

06

13/04/2025

162100000010000

9462287/1

Raquel Maria da Silva Fragoso

03

14/04/2025

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000630000

6782281/2

Isabel dos Santos Cunha

01

11/04/2025

162100000250000

6785271/2

Rosana Terssi Sant Ana

02

10/04/2025

162100000790200

7110278/2

Ivana Maria Barbosa Pires Vieira

01

11/04/2025

162100000790200

7972008/2

Mirela Ariana Botelho

01

07/04/2025

162100000290000

8036769/2

Vanessa de Brito Emmerick

02

13/04/2025

162100000520000

8962111/1

Raquel Lilia dos Reis

01

25/03/2025

162100000520000

8962111/1

Raquel Lilia dos Reis

03

26/03/2025

162100000810300

8965765/1

Rosenete Rodrigues Teixeira

01

11/04/2025

162100000810200

8979740/1

Sirlene Jose de Sousa

02

09/04/2025

162100000850000

8980284/1

Tatiane Madalena Almeida Sacramento

01

10/04/2025

162100000150000

8980543/1

Argemiro Tavares de Pinho Neto

01

15/04/2025

162100000960000

8982431/1

Susie Helena Barros

03

26/03/2025

162100000960000

8982431/1

Susie Helena Barros

05

31/03/2025

162100000960000

8982431/1

Susie Helena Barros

05

10/04/2025

162100000330000

9090215/1

Eliane de Almeida Rodrigues

07

10/04/2025

162100000280000

9111247/1

Zilma Eleodora Costa Santos Franco

02

09/04/2025

162100000280000

9111247/1

Zilma Eleodora Costa Santos Franco

01

11/04/2025

162100000850000

9228411/1

Julia Dutra Alves

02

03/04/2025

162100000230000

9235477/1

Vanessa Benetelo

03

26/03/2025

162100000230000

9235477/1

Vanessa Benetelo

04

08/04/2025

162100000230000

9235477/1

Vanessa Benetelo

01

15/04/2025

162100000750000

9283757/1

Fabiana Otaviano Melli

03

15/04/2025

162100000380000

9287698/1

Jean Pierre Batista da Silva

02

10/04/2025

162100000520000

9295887/1

Hellen Cristina Alcoforado Guerra

01

26/03/2025

162100000860000

9390758/1

Vera Lucia Aparecida da Silva

02

10/04/2025

162100000420000

9391851/1

Jose Arli de Oliveira Silva

01

10/04/2025

162100000790100

9408568/1

Samia Regina Marupa Oliveira

01

11/04/2025

162100000320000

9411305/1

Edna Maria Silva Melo Capel

01

11/04/2025

162100000810200

9413758/1

Paulo Nascimento de Souza

02

10/04/2025

162100000620000

9413863/1

Eriquiany da Silva Xavier

03

08/04/2025

162100000300000

9415661/1

Claudia Isilda de Almeida Silva

01

07/04/2025

162100000310000

9425446/1

Claudia Santana Flausino

01

11/04/2025

162100000860000

9427821/1

Fabiana de Carvalho

10

08/04/2025

LICENÇA NOJO

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7249012/2

Nilton Aparecido de Oliveira

08

07/04/2025

8069361/1

Silvina Maria da Silva Souza

02

10/03/2025

8514879/1

Josiane Aparecida Pereira de Sousa

08

03/04/2025

ALTERAÇÃO DE NOME

RF/V

NOME

PARA

6919987/1

Regina Aparecida Paulo Lyrio

Regina Aparecida Paulos Lyrio

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

RF/V

NOME

DE

PARA

8244308/1

Helen Cristina Pomini

Divorciada

Casada

LICENÇA GALA

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8244308/1

Helen Cristina Pomini

08

10/04/2025

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA
Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do §2º do art. 175 da Lei 8989/79 e no § 2º do art. 18 da Lei nº 9.160/80, regulamentado pelo Decreto nº 58.073/18, artigo 4º:

RF/V

NOME

DIA DAS PROVAS

9462813/1

Regina Claudia Machado

23/04/2025; 02/06/2025; 03/06/2025; 04/06/2025; 05/06/2025; 06/06/2025

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas, nos termos da Lei 8989/79, Art 138, modificada pelo Decreto
64.014/25, recomendado até 03 dias:

DOC 31/03/2025, PÁGINA 213

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000320000

7965486/2

Adriana Prota de Araujo

02

25/03/2025

DOC 04/04/2025, PÁGINA 173

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000130000

9178503/1

Francisca Vitoria da Silva

01

01/04/2025

DOC 11/04/2025 , PÁGINA 212

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000300000

7941595/2

Sueli Dutra de Andrade

03

09/04/2025

162100000280000

9462635/1

Angelo da Silva Brito

01

02/04/2025

LICENÇA GALA

DOC 31/03/2025, PÁGINA 214

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

5997861/3

Oriovaldo Raul Alexandre Guaryannas de Campos Mello Martins Pinto

08

22/02/2025

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Documento: 123948313   |    Averbação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

6016.2023/0146831-4

DEFERIDAS:

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM DOM.12/02/2003 PÁG.38.

LEIA- SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

689.408.9/3 RAQUEL MARCOLINA DOS SANTOS 2002-0.247.471-9 1621000000000000

CÓD 015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 06 anos 06 meses 14 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 18/03/1985 a 02/04/1990,03/02/1997 a 31/07/1998.

CÓD 173 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria., o tempo de 04 anos 09 meses 09 dias, correspondente ao(s) período(s) de:18/03/1985 a 02/04/1990.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM DOC 31/05/2022 PÁG.54.

LEIA- SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

739.503.5/3 DORIS RODRIGUES DO NASCIMENTO 6016.2022/0057350-3 162100000000000

CÓD 015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 03 anos 01 mês 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 01/11/1994 a 30/06/1995,01/11/1995 a 30/04/1996,01/06/1996 a 31/07/1996,01/12/1996 a 31/01/1998,01/05/1998 a 30/11/1998.

CÓD 124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 05 anos 06 meses 03 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 23/10/2003 a 23/10/2004,23/03/2005 a 24/09/2009

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM DOC 17/02/2012 PÁG.44

LEIA- SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

755.060.0/1 FABIO BLASSIOLI BARBOSA 2011-0.317.126-3 162100000000000

COD 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88 o tempo de 14 anos, 03 meses e 01 dia, correspondente aos períodos de: 04/03/1992 a 13/02/1996,23/02/1996 a 11/02/1997,18/02/1997 a 08/02/1998,16/03/1998 a 07/02/1999,18/02/1999 a 25/08/1999,15/09/1999 a 03/02/2002,04/02/2002 a 18/01/2007.

COD 134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II, da Lei 8.989/79 o tempo de 00 anos, 03 meses e 03 dias.

CÓD 115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária., o tempo de 00 ano 00 meses 02 dias.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM DOC 17/03/2018 PÁG.47

LEIA- SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

779.165.8/1 CRISTIANE APARECIDA BRAGA 2017-0.158.420-0 162100000000000

COD 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88 o tempo de 12 anos, 01 mês 15 dias, correspondente aos períodos de: 19/04/1996 a 11/02/1997,01/04/1997 a 04/04/1997,07/04/1997 a 09/04/1997,11/04/1997 a 11/04/1997,15/04/1997 a 16/04/1997,17/04/1997 a 08/02/1998, 09/02/1998 a 30/01/2005, 31/01/2005 a 17/02/2009.

COD 134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II, da Lei 8.989/79 o tempo de 00 anos, 04 meses e 03 dias.

CÓD 115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária., o tempo de 00 ano 01 meses 23 dias.

DESAVERBAÇÃO 844.273.8/1 PAULA CRISTINA DOS SANTOS 6016.2022/0057407-0 162100000000000 DESPACHO: Defiro nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo correspondente ao período de 22/06/2009 a 27/08/2017,conforme publicado no DOC 31/05/2022, que averbou o tempo de 08 anos 02 meses 09 dias, que averbou para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, e a devolução da certidão original, expedida pelo GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, a interessada

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Documento: 123924427   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2022/0020161-4

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

Processo Estabilidade IDENTIFICAÇAO FUNCIONAL

6016.2022/0128202-2 - passa a ser estável em: 12/03/2025 o(a) Sr(a) Joadenira Antunes Gomes RF/VC 892.173.3/1

6016.2022/0088478-9 - passa a ser estável em: 18/02/2025 o(a) Sr(a) Sandra Vieira Ribeiro RF/VC 892.148.2/1

6016.2023/0115944-3 - passa a ser estável em: 17/02/2025 o(a) Sr(a) Nelcineia Fortunato De Carvalho RF/VC 882.400.2/2

6016.2022/0102954-8 - passa a ser estável em: 21/02/2025 o(a) Sr(a) Kezia De Morais Santos RF/VC 887.244.9/2

6016.2021/0103745-0 - passa a ser estável em: 28/08/2024 o(a) Sr(a) Henrique Soares Melo Rosa RF/VC 888.436.6/1

6016.2020/0075390-7 - passa a ser estável em: 27/12/2021 o(a) Sr(a) Renata Aparecida De Souza RF/VC 685.492.3/4

6016.2022/0070357-1 - passa a ser estável em: 21/03/2025 o(a) Sr(a) Alessandra Ferreira De Oliveira RF/VC 891.911.9/1

6016.2019/0094771-8 - passa a ser estável em: 27/07/2022 o(a) Sr(a) Selma Nunes De Lima RF/VC 739.086.6/2

6016.2022/0110309-8 - passa a ser estável em: 08/01/2025 o(a) Sr(a) Leticia Aparecida Maximino Araujo RF/VC 887.981.8/1

6016.2021/0124948-1 - passa a ser estável em: 24/04/2024 o(a) Sr(a) Juliana Aparecida Silva Santana RF/VC 886.765.8/1

6016.2022/0041073-6 - passa a ser estável em: 05/07/2024 o(a) Sr(a) Debora Almeida Dos Santos RF/VC 882.975.6/2

6016.2022/0098986-6 - passa a ser estável em: 28/04/2024 o(a) Sr(a) Carlos Eduardo Simoes Coutinho Do Nascimento RF/VC 882.715.0/2

6016.2019/0079894-1 - passa a ser estável em: 06/08/2022 o(a) Sr(a) Edilene Cavalcante De Lima RF/VC 859.169.5/1

6016.2020/0078266-4 - passa a ser estável em: 06/02/2023 o(a) Sr(a) Juliana Carla Da Paz Alves RF/VC 877.410.2/1

6016.2022/0093469-7 - passa a ser estável em: 16/06/2024 o(a) Sr(a) Maria De Fatima Leal Nascimento RF/VC 886.663.5/1

6016.2022/0132776-0 - passa a ser estável em: 24/12/2024 o(a) Sr(a) Juliana Leal De Moraes RF/VC 889.665.8/1

6016.2022/0075200-9 - passa a ser estável em: 10/04/2025 o(a) Sr(a) Fernanda Benedicto Prandini RF/VC 891.606.3/1

6016.2019/0086471-5 - passa a ser estável em: 24/09/2021 o(a) Sr(a) Claudia Silva Costa Oliveira RF/VC 811.625.3/2

6016.2022/0105051-2 - passa a ser estável em: 02/12/2024 o(a) Sr(a) Darlene Ferreira De Souza RF/VC 827.645.5/2

6016.2023/0001448-4 - passa a ser estável em: 13/03/2025 o(a) Sr(a) Elisangela Lapa Dos Santos RF/VC 890.556.8/1

6016.2022/0110061-7 - passa a ser estável em: 17/02/2025 o(a) Sr(a) Lucas Do Nascimento Rodrigues RF/VC 892.272.1/1

6016.2022/0090288-4 - passa a ser estável em: 20/02/2025 o(a) Sr(a) Vera Lucia Ancermo Pereira RF/VC 838.951.9/2

6016.2022/0121245-8 - passa a ser estável em: 14/12/2024 o(a) Sr(a) Gislene Nazario Do Nascimento RF/VC 890.838.9/1

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 124106181   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 17.04.2025

Pedido de Reconsideração diante da ilicitude publicada no D.O.C. de 01/04/2025, página 186.

RF 8150541 NOME FABIANA PAULA LACERDA SILVA referente Controle 708149. INDEFIRO o pedido de Reconsideração. O acúmulo é ilícito por incompatibilidade de horários, infringindo a Constituição Federal, artigo 37, inciso XVI.

ACÚMULO ILÍCITO

RF SERVIDOR CONTROLE Nº

7841264 DANIELA BARBOSA DE SOUZA 7841264

O acúmulo de cargos é ilícito por incompatibilidade de horários, infringindo a Constituição Federal, artigo 37, inciso XVI.

ACUMULOS LÍCITOS

RF 7487614 NOME NELSON FRANCISCO DE JESUS referente Controle 714978

RF 6927831 NOME HELENA FIRMO MORAES referente Controle 711026

RF 9356517 NOME ELIANA MARTINS DE ALMEIDA referente Controle 714604

RF 7114371 NOME JACQUELINE REGINA RODRIGUES DE SOUZA referente Controle 716883

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Documento: 124062468   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2025/0001706-1

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 17/04/2025

ACÚMULO LÍCITO

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

NOME REG. CONTROLE Nº

8016038 TATIANE APARECIDA FERREIRA 717032

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Documento: 124107622   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2025/0014158-7

COMUNICADO Nº 149 DE 17 DE ABRIL DE 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos das Instruções Normativas SME nº 03/24, na EMEF DR. AFRANIO DE MELLO FRANCO, situada na Rua Acambaro nº 39, Bairro Jardim Cliper, Fone: 56675444, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada presencialmente, nos dias 22, 23 e 24/04/2025;

2- Reunião do Conselho de Escola será realizada dia 25/04/2025 às 12h. A unidade divulgará a modalidade da reunião aos inscritos e participantes.

3- Condições para preenchimento da função:

a) pertencer à carreira do magistério municipal, preferencialmente, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, e na inexistência, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, habilitado em Pedagogia;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função e pautado no Currículo da Cidade e diretrizes da Instrução Normativa;

c) ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação JEIF

d) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da unidade educacional;

e) participar das formações ofertadas pela SME/DRE, nos horários de estudo e fora do horário de atendimento aos estudantes.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:

a) proposta de trabalho, conforme artigo 36 da IN nº 50/21;

b) memorando de anuência unidade de lotação/exercício com a informação de professor substituto e que o servidor interessado na função se encontra em regime presencial de trabalho;

c) atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

5- Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail e telefone da unidade.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Documento: 124050705   |    Despacho deferido

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2025/0000008-8

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO

NOME

PROCESSO SEI

TÉRMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

891.720.5/1

CAMILA MARIA RODRIGUES DE LIMA

6016.2022/0008863-0

09/04/2025

813.602.5/2

LUCIANA DE ALMEIDA RODRIGUES

6016.2022/0035606-5

08/04/2025

893.453.3/1

MARIA APARECIDA PIMENTA

6016.2022/0035595-6

04/04/2025

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Documento: 123989994   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA

6016.2022/0102282-9

AUXÍLIO DOENÇA

DEFIRO o pedido de Auxílio Doença das servidoras abaixo, com base no artigo nº 126 da Lei nº 8.989/79.

REG. FUNC./ VÍNC NOME TID

7262311/2 LEILANE DOLENC DE SOUZA GOES 20615554

7739818/1 FERNANDA ROBERTA DOS SANTOS SERAFIM 20636388

8422397/2 DEBORA PEREIRA PONTES S/TID

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Documento: 124045699   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2023/0024300-9

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - EXERCÍCIO 2025

Acúmulos apreciados na Reunião de 17/04/2025

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

5718147 JACYRA BORGES VIANNA 708101

5787581 MEIRE APARECIDA BALARIN LEONARDO 707281

5895090 MARCIA PEREIRA ROSA 698160

6570372 ROSELY KIND RODRIGUES 706963

6587747 VITALINA AMADO 700324

6655599 IVONE VIEIRA DE OLIVEIRA MENDONCA 702498

6759505 LUIS EDUARDO CAETANO 700332

6924760 VIVIANE VANSAN BRIZ 698029

6928382 FLAVIA REGINA SCANDURA COSTA PINHEIRO 697987

7174683 ARIADNE DAMINELLO ORIEME 702500

7222530 WANDER MARQUES VIEIRA 697771

7238479 ADRIANA DE CARVALHO ALVES BRAGA 698754

7282109 MARIA ISALTINA MELIM FUZETTO 698187

7319231 SOLANGE APARECIDA CABRAL SILVA 698003

7519788 MARIA HELENA DE OLIVEIRA CRUZ VOGELSANGER 702501

7801661 CAMILA TRANCHE DE ARAUJO 698183

7851928 ROSANA SILVA 704191

7941919 EMILIA DIAS DE ALMEIDA 707642

7953666 JOSE CARLOS DE ARAUJO SILVA 697681

7972911 PAULA REGINA SANTANA ZAMBOTTO 698094

7996560 MARCOS ALVES FERREIRA 710796

7996560 MARCOS ALVES FERREIRA 715329

8062439 ZULMIRA ROSA OLIVEIRA 700378

8156832 EVERALDO DANTAS ALVES 704577

8158436 ROSEMERI APARECIDA RIUKSTEIN 698286

8195323 GABRIELE AGOSTINI MARTINS 705202

8199949 ANGELA MARIA LEITE FERREIRA PONCE 697821

8211469 ANDREA GRASSONE 698122

8372985 DENICE SANTOS DOS ANJOS 697102

8448434 CARINA AMANCIO 708164

8452032 ROSELI BATISTA DE SOUSA BRITO 707023

8546541 ROBINSON JOSE DE SOUZA 716695

8574898 ANA PAULA SILVA BEZERRA 704063

8863911 REGIANE PEREIRA DE SOUZA 701728

8984131 MARCIO CESTARI ZYCHAR 697729

9229744 GISELE PIRES DOS SANTOS 697961

9346058 HELENO MAGNO DA SILVA 714577

9426469 PRISCILA MEDEIROS DA SILVA 702497

9427899 RUBENS RIBEIRO ROMANO 714010

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

ACÚMULO ILÍCITO

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

7863225 PATRICIA DE FATIMA SANTOS ALVES 712256

O acúmulo de cargos é ilícito por incompatibilidade de horários, infringindo a Constituição Federal, artigo 37, inciso XVI.

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Documento: 124101487   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

6016.2025/0000626-4

RF V NOME EH MOTIVO A PARTIR DE

9228322 1 MARIA FRANCISCA DOS SANTOS DA SILVA 162400000850000 ATRIBUIÇÃO DE AULAS 16/04/2025

9229965 1 CARLA FERNANDA ELIAS PEDROSO 162400000950000 ATRIBUIÇÃO DE AULAS 17/04/2025

9254811 1 CLENIO DOS SANTOS COSTA 162400000760000 ATRIBUIÇÃO DE AULAS 17/04/2025

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 01/04/2025

6016.2025/0000626-4

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

RF V NOME EH MOTIVO A PARTIR DE

9245936 1 IAGO AUGUSTO MARTINS DE CARVALHO 162400000910200 ATRIBUIÇÃO DE AULAS 31/03/2025

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Núcleo de Designações

Documento: 124115663   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

COMUNICADO Nº 46 de 17/04/2025

6016.2025/0052358-7

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49/2022, na EMEF Fulvio Abramo, situada na Rua José Romeiro, nº 61, Bairro: Cid Tiradentes, Fone: 29648541/ 29642257, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emeffulvioabramo@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 22/04/2025, 23/04/2025 e 24/04/2025;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá de forma presencial na unidade no dia 25/04/2025, às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) compreender a Sala de Leitura como um espaço desencadeador de diálogos para a promoção da literatura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;

c) conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 124115695   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

COMUNICADO Nº 47 de 17/04/2025

6016.2025/0052358-7

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos das Instruções Normativas SME nº 02/2025, na EMEF FULVIO ABRAMO, situada à Rua José Romeiro nº 61, bairro: Cidade Tiradentes, telefone: 29648541/ 29642257, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emeffulvioabramo@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 22/04/2025, 23/04/2025 e 24/04/2025;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola será realizada no dia 25/04/2025, às 12:00h, presencialmente na própria Unidade Escolar.

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo e estável;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função;

c) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional;

d) ter disponibilidade para participação das formações oferecidas pela DRE e/ou SME;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 124115609   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

COMUNICADO Nº 45 de 17/04/2025

6016.2025/0052358-7

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 47/2022, na EMEF Fulvio Abramo, situada na Rua José Romeiro nº 61, Bairro: Cidade Tiradentes, Fone: 29648541/ 29642257 conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emeffulvioabramo@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 22/04/2025, 23/04/2025 a 24/04/2025;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola de forma presencial na unidade no dia 25/04/2025, às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 124091126   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI 6016.2025/0037412-3

SEI 6016.2025/0033845-3

Interessado: ADACIR FLORIDO DE OLIVEIRA, reg. func. 677.883.6/2

Assunto: Ação Judicial de Suspensão da Jornada Especial Integral de Formação

I - No uso das atribuições a mim delegadas, pela Portaria SME nº 5.318/20, e conforme decisão judicial do processo e diante das providências dos setores da DRE 123827883 e 124095496, TJSP nº 1017308-96.2025.8.26.0053 e orientação da PGM/JUD-21 SEI nº123759224 , determino a manutenção da Jornada Especial Integral de Formação - JEIF, Sr. Adacir Florido de Oliveira, reg.func. 677.883.6/2 , Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I , lotada na EMEF Saturnino Pereira, em redução de vencimentos até a provocação ulterior.

Lucimeire Cabral de Santana

Diretoria Regional de Educação

São Paulo, 17 de Abril de 2025.

Documento: 124090905   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI 6016.2025/0037412-3

SEI 6021.2025/0023991-6

Interessado: EVANDRO BERTELLE BORGES, reg. func. 849.916.1/1

Assunto: Ação Judicial de Manutenção da Jornada Especial Integral de Formação

I - No uso das atribuições a mim delegadas, pela Portaria SME nº 5.318/20, e conforme decisão judicial do processo e diante das providências dos setores da DRE 123946612 e 124095370, TJSP nº 1024353-54.2025.8.26.0053 e orientação da PGM/JUD-21 SEI nº 123798482 , determino a manutenção da Jornada Especial Integral de Formação - JEIF, Sr Evandro Bertelle Borges, reg.func. 849.916.1/1 , Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Geografia, lotado no CEU EMEF Inacio Monteiro, sem redução de vencimentos até o julgamento do processo.

Lucimeire Cabral de Santana

Diretoria Regional de Educação

São Paulo, 17 de Abril de 2025.

Documento: 123981427   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI Nº 6016.2021/0108786-4

DESPACHO

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF/ Vínculo Nome SEI Nº Término Est. Probatório
820.235.4/1 AUGUSTO RODRIGUES DE SOUZA 6016.2020/0048698-4 07/02/2020
889.637.2/1 SHEILA ROSA BATISTA 6016.2022/0087013-3 09/02/2025
891.636.5/1 ADRIANA PEREIRA RODRIGUES DA SILVA 6016.2022/0031617-9 18/03/2025
892.229.2/1 PIER CARLA CAROLINA ALVES MORALES 6016.2022/0132982-7 11/04/2025
892.383.3/1 ANA PAULA AZEVEDO SERPA 6016.2022/0059078-5 13/03/2025
893.641.2/1 MARLENE ALEXANDRINA DE FARIAS PEREIRA 6016.2022/0112325-0 16/04/2025

Lucimeire Cabral de Santana

Diretora Regional de Educação

Setor Jurídico

Documento: 123847999   |    horário de estudante

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2025/0048657-6

AUSÊNCIAS EM DIAS DE PROVAS.

Fica autorizada ausência em dias de prova nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e com as alterações trazidas pelo Decreto nº 8.073/18 de 24/01/2018, PABLO CARNEIRO DE SOUZA, RF 729.871.4/1, lotado na EMEI Samuel Wainer, 28/03/2025.

Lucimeire Cabral de Santana

Diretora Regional de Educação

Documento: 123908257   |    Licença

São Paulo, 15 de abril de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000180000 809.131.5/1 DEBORA LIA MINEMATSU 02 08/04/2025

162600001110400 846.596.7/1 ELOISA CRISTINA GEROLIN 01 09/04/2025

162600000630000 946.467.1/1 MAGDALA TEIXEIRA CERQUEIRA SANTOS 01 09/04/2025

162600000210000 609.625.5/3 ANA MARIA ESQUIEZARO PIRES 01 08/04/2025

162600000560000 790.487.8/1 JANAYNA VIVEIROS HERNANDES 01 07/04/2025

162600001100200 755.720.5/2 IARA SOARES LACERDA 03 09/04/2025

162600000770000 804.313.2/1 EDIMARA ESTEVES 03 09/04/2025

162600000760000 846.061.2/1 GABRIEL EDEANO SILVA REIS 01 02/04/2025

162600000560000 850.754.6/1 MONIQUE DE CASSIA LOPES 03 17/03/2025

162600000270000 755.720.5/1 IARA SOARES LACERDA 03 09/04/2025

162600000270000 745.704.9/1 GRAZIELA DOS ANJOS OLIVEIRA 01 03/04/2025

162600000850000 792.538.7/1 NATALIA HELENA DA CRUZ CARDENUTO CARVALHO 02 10/04/2025

162600000880000 794.466.7/1 LARISSA MARIA TCHOPORT 01 07/04/2025

162600001110500 933.220.1/1 ERIKA SILVA DE SOUSA 03 09/04/2025

162600000360000 792.412.7/2 KARINE DE LIMA 02 07/04/2025

162600001090200 816.851.2/1 ALINE PONTES DE OLIVEIRA 02 08/04/2025

162600000260000 748.840.8/1 MARISA SABONARO 01 08/04/2025

162600000260000 820.561.2/1 CRISTIANE MARA SIMÃO PADEIRO 03 02/04/2025

162600000260000 745.704.9/2 GRAZIELA DOS ANJOS OLIVEIRA 01 03/04/2025

162600000290000 820.221.4/1 TALITA DE AZEVEDO MOURA 01 27/03/2025

162600000640000 820.379.2/1 SILVANA VUONO DE CAMARGO REBELO 03 08/04/2025

162600000950000 848.944.1/1 EDSON DIAS PEREIRA JUNIOR 01 04/04/2025

162600000760000 792.054.9/2 TATIANA COLARES BARBOSA 03 09/04/2025

162600001100100 749.581.1/1 MARINA ZANGARI SANTANA 01 19/03/2025

162600000740000 858.006.5/2 TATIANE ELLEN DINIZ TEIXEIRA 01 04/04/2025

162600000020000 721.625.4/1 CESAR AUGUSTO FERREIRA 01 08/04/2025

162600000390000 837.159.8/1 VALERIA LEAL DE SOUZA SILVA 01 11/04/2025

162600000770000 795.899.4/1 BETANIA MOURA RIBEIRO 01 14/04/2025

162600000270000 837.200.4/1 JOSILIA SILVA DE JESUS SOARES 01 10/04/2025

162600000960000 934.173.1/1 DEBORA PAIXÃO PASSOS 02 14/04/2025

162600001090100 745.302.7/1 ROSANA RIBEIRO ORTIZ 01 11/04/2025

162600000860000 678.637.5/1 KATIA ANDREA BANIN CUAGLIO 01 08/04/2025

162600000020000 671.938.4/2 PATRICIA LIAGI ANTOLINO 02 14/04/2025

162600000930000 549.762.1/1 ELIETE SUAREZ GARCIA 01 14/04/2025

162600000380000 795.081.1/1 ESTER DE OLIVEIRA LEE 01 31/03/2025

162600001100200 747.721.0/2 TALITA PONSO DE JESUS 01 11/04/2025

162600000570000 933.640.1/1 ANDRE RYIJI ZAMPRONIO 03 09/04/2025

162600000150000 781.015.6/1 CATARINE DE OLIVEIRA MONTANARI 01 10/04/2025

162600000150000 781.015.6/2 CATARINE DE OLIVEIRA MONTANARI 01 10/04/2025

162600000130000 937.320.9/1 VELESCA BERTAGLIA PEDRO 01 11/04/2025

162600000620000 825.725.6/1 ZORAIDE DIAS MIDEGA 02 06/04/2025

162600000170000 772.856.5/1 CECILIA FERNANDA MESQUITA 03 15/04/2025

162600000730000 673.566.5/2 LUCINDA DOS SANTOS FERREIRA 01 11/04/2025

162600001090200 774.522.2/2 GUIOMAR ALVES FERREIRA 02 14/04/2025

162600000440000 844.774.8/1 AFIFE ELIAS ROQUE 03 14/04/2025

162600000740000 817.656.6/2 FERNANDA CRISTINA DE SOUZA BARDELLA 01 14/04/2025

162600001000000 799.313.7/1 JOICE APARECIDA DE LIMA VANIN 03 15/04/2025

162600001020000 684.855.9/1 LUCIENE FERREIRA DA SILVA 03 14/04/2025

162600000670000 671.938.4/3 PATRICIA LIAGI ANTOLINO 02 14/04/2025

162600000310000 813.105.8/2 DEBORAH BRITO DOS SANTOS 03 15/04/2025

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000930000 918.651.4/1 ELIANA MOURA SOUZA 01 07/04/2025

162600001050000 948.296.2/1 MARIA DO CARMO SILVEIRA 15 12/03/2025

162600000670000 939.878.3/1 MARIA APARECIDA DA SILVA 02 09/04/2025

162600000760000 943.284.1/1 RENATA OLIVEIRA FIRMIANO 01 09/04/2025

162600000730000 898.467.1/1 LUANA MENDES ALMEIDA FREITAS 01 11/03/2025

162600000730000 898.467.1/1 LUANA MENDES ALMEIDA FREITAS 01 13/03/2025

162600000580000 928.780.9/1 IOLANDA GOMES RUAS 01 07/04/2025

162600000580000 948.806.5/1 VERONICA CORTEZE SIMIONATO 01 08/04/2025

162600000650000 897.393.8/1 ZAINE CRISTINA DA SILVA GUIMARÃES 02 08/04/2025

162600000420000 708.128.6/3 FABIO HENRIQUE ARAUJO 03 09/04/2025

162600001140100 928.775.2/1 DAYANE DA COSTA VALE MELO 02 09/04/2025

162600001140100 939.561.0/1 EDILEUZA MARIA DA SILVA 01 09/04/2025

162600000680000 943.405.4/1 ADRIANA CORREIA CARLOS DE SOUZA 01 09/04/2025

162600001100300 925.283.5/1 CINTHIA FERREIRA PEREZ 03 09/04/2025

162600000420000 943.254.0/1 DENISE PAZ 01 11/04/2025

162600000840000 923.326.1/1 JUSSARA MONTEIRO MOLICA MELO 01 11/04/2025

162600000550000 939.583.1/1 MARILEA PEREIRA DA SILVA 01 07/04/2025

162600001150000 934.400.3/1 FERNANDA DA SILVA TEIXEIRA 01 10/04/2025

162600000120000 943.250.7/1 ROSENILDA LOPES DIAS 01 10/04/2025

162600001190000 857.236.4/2 VALQUIRIA ALMEIDA ROCHA 01 14/02/2025

162600000650000 810.485.9/3 DENISE GOMES CERQUEIRA 02 09/04/2025

162600001210000 939.696.9/1 MARIA DE FATIMA VIOLANTE CORDEIRO 01 10/04/2025

162600000380000 792.412.7/3 KARINE DE LIMA 02 07/04/2025

162600000550000 939.583.1/1 MARILEA PEREIRA DA SILVA 14 12/03/2025

162600000630000 941.504.1/1 MARIA DA GLORIA GUIMARÃES SOUZA 03 14/04/2025

162600000110000 943.290.6/1 ANDREIA APARECIDA PERONI 03 13/04/2025

162600000450000 924.645.2/1 MARLI ELISABETE SOARES DOS ANJOS 01 11/04/2025

162500000650000 810.485.9/3 DENISE GOMES CERQUEIRA 01 14/04/2025

162600000650000 923.330.0/1 JULIANA MARIA DOS SANTOS PIMENTA 01 25/02/2025

162600000420000 708.128.6/3 FABIO HENRIQUE ARAUJO 01 14/04/2025

162600000760000 911.070.4/1 FERNANDO BATISTA DO NASCIMENTO 04 14/04/2025

162600000580000 948.806.5/1 VERONICA CORTEZE SIMIONATO 02 14/04/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

824.694.7/1 ANA MELICIA MORAES DE SOUZA 01 10/04/2025

733.640.3/1 TAIS HELENA JUSTINO 01 10/04/2025

930.567.0/1 ANDRESSA BRAGA DO PRADO 01 11/04/2025

895.647.2/2 ROGERIO MIRANDA 01 08/04/2025

690.840.3/1 JANETE DINIS DOS SANTOS EVANGELISTA 03 14/04/2025

780.589.6/1 SIMONE PEREIRA BALIEIRO 01 11/04/2025

945.593.1/1 ANDRÉ DE JESUS MENDES 06 12/04/2025

930.567.0/1 ANDRESSA BRAGA DO PRADO 01 11/04/2025

809.102.1/2 MARLEI CRISTINA DA SILVA PRADO 01 12/03/2025

713.629.3/1 MARIA DE FATIMA ESTEVES RAFAEL GONÇALVES 05 14/04/2025

801.573.2/1 ELZA MARIA DE CASTRO LIMA 07 10/04/2025

800.122.7/2 SANDRA MAGNOBOSCO 04 14/04/2025

576.986.8/3 SUELI APARECIDA DUSSE 03 14/04/2025

639.086.2/2 SUELY FERREIRA DO NASCIMENTO 02 14/04/2025

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE MOTIVO

794.093.9/1 EVELYN FARAH BURIA 08 30/03/2025 FALECIMENTO PAI

588.679.1/1 ANTONIO LAURINDO DE ALBUQUERQUE 08 10/04/2025 FALECIMENTO PAI

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

577.520.5/3 MARCIA APARECIDA PIRES DE MORAES 08 10/04/2025

933.496.3/1 PATRICIA SARKIS MARTI 08 10/04/2025

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Supervisão Escolar

Documento: 123970756   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 16 de abril de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2025/0040093-0

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

A Direção da EMEI ISOLINA LEONEL FERREIRA concede nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.323/2004 a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diário à servidora FLAVIA DOS SANTOS RODRIGUES, R.F.820.044.1/1 para amamentar sua filha pelo período de 18/03/2025 a 15/08/2025.

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do §2º do artigo175 da Lei 8989/79, regulamentada pelo Decreto 58.073 de 23/01/2018, artigo 4º e Portaria SEMPLA 97/12

REGISTRO FUNCIONAL NOME DIAS DE PROVA

805.467.3/1 ALAN FREIRE DE LIMA 24,25,26,28,29 e 30/04 e 09/06/2025

Setor de Apuração Preliminar

Documento: 124086052   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI nº 6016.2025/0051599-1

PORTARIA Nº 01, DE 16 DE ABRIL DE 2025

O Diretor de Escola da EMEI Francisco Roquetti, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03

RESOLVE:

Art.1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

- Uyara Regina Nunes do Couto, R.F. 738.443-2/2;

- Marcia de Rezende Rubinho, R.F. 744.893-7/2;

- Rosana Paula Garcia, R.F. 772.839-5/1.

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. SEI nº 6016.2025/0051599-1, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Documento: 124081234   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI nº 6016.2025/0051494-4

PORTARIA Nº 03, DE 16 DE ABRIL DE 2025

O Diretor de Escola da EMEI PROFESSOR LUIZ PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03

RESOLVE:

Art.1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

- Eliamar Pierangelli Santiago, RF: 732.380.8/1;

- Angela Cristina dos Santos Nascimento, RF: 881.715.4/2

- Ana Paula Antunes Ferreira da Silva, RF: 811.805.1/1.

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. SEI nº 6016.2025/0051494-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Documento: 123939382   |    Averbação

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé - DRE JT

6016.2022/0105765-7

Divisão de Administração e Finanças - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

749.149.2/1 MARCIA CRISTINA COGO FERREIRA 6016.2025/0049647-4 162800000650000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 13 anos 01 mês 18 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 10/05/1989 a 14/12/1989, 05/03/1990 a 29/11/1990, 04/04/1991 a 04/04/1991, 19/04/1991 a 09/02/1992, 07/04/1992 a 08/05/1992, 27/05/1992 a 03/07/1992, 06/07/1992 a 04/10/1992, 07/10/1992 a 02/01/1993, 08/02/1993 a 28/02/1994, 01/03/1994 a 27/06/1995, 28/06/1995 a 10/06/1996, 11/06/1996 a 25/07/1996, 03/03/1997 a 08/02/1998, 05/03/1998 a 05/03/1998, 26/03/1998 a 22/04/1998, 29/04/1998 a 17/08/1998, 31/08/1998 a 07/02/1999, 05/03/1999 a 06/02/2000, 07/02/2000 a 17/07/2005

792.625.1/1 FERNANDA BORILI PEREIRA 6016.2025/0049025-5 162800000700000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 07 anos 06 meses 11 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 29/05/2002 a 30/06/2002, 29/07/2002 a 20/08/2002, 09/09/2002 a 31/10/2002, 04/11/2002 a 28/11/2002, 10/03/2003 a 12/02/2006, 13/02/2006 a 09/06/2010

COD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 mês 01 dia

COD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 06 dias

802.952.1/1 ORLANI NATAL RIBEIRO 6016.2025/0047263-0 162800000060000

COD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 12 anos 05 meses 10 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 18/04/1978 a 20/04/1978, 10/08/1979 a 04/12/1985, 11/08/1986 a 28/12/1987, 15/03/1988 a 02/06/1988, 10/06/1988 a 31/05/1989, 01/06/1989 a 15/03/1991, 01/05/1992 a 31/01/1994

934.465.9/1 PALOMA DE SOUZA SILVA 6016.2025/0048577-4 162800000350000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 03 anos 08 meses 20 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 10/02/2020 a 06/11/2023

COD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 10 dias

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Documento: 124056142   |    Averbação

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé - DRE JT

6016.2022/0105765-7

Divisão de Administração e Finanças - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 08/10/2020, PÁGINA 65.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

839.637.0/1 PATRICIA MARIA DOS SANTOS 6016.2020/0083830-9 162800000930000

COD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 13 anos, 03 meses 09 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 03/07/1989 a 10/01/1993.

COD.173 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 03 anos, 04 meses 28 dias, correspondente ao período de 03/07/1989 a 10/01/1993.

COD.0124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 03 anos, 10 meses 14 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 22/08/2012 a 21/12/2013; 17/02/2014 a 30/08/2016.

COD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 03 anos, 10 meses 14 dias, correspondente aos períodos de 22/08/2012 a 21/12/2013; 17/02/2014 a 30/08/2016.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Documento: 124052280   |    Comunicado

COMUNICADO Nº 18 , DE 17/04/2025.

PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0002602-8

O Diretor Regional no uso de suas atribuições convoca:

ELAINE TEODORO VICENTE - RF 7864892/3

Para comparecer no dia 14/05/2025 as 14h, no setor Jurídico desta DRE - MP, situada na Av. Nordestina, 747, sala 209 - 2º Andar - Bairro: Vila Americana, para fins de ciência e manifestação sobre débitos a regularizar junto a esta Municipalidade.

1ª Convocação.

JAIR SIPIONI - RF: 5518091/2

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE - MP

Documento: 124096449   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2025/0000191-2 - 22/04/2025

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001350100 6830471/3 Ivoneide Pereira dos Santos 02 15/04/2025

163300000620000 7287607/2 Ana Paula Gonçalves Ferreira Alves 01 15/04/2025

163300000650000 7300654/1 Valdirene Jesus Garcia 02 16/04/25

163300000980000 7473800/1 Kellen Simone Lopes Da Silva 01 17/04/2024

163300000800000 7543727/7 Celia Regina Alves Fernandes 01 15/04/2025

163300001020000 8279284/1 Claudia Mislene Lima Calazans 02 16/04/2025

163300000280000 8498211/1 Priscila Inakake 01 16/04/2025

163300000520000 8123250/1 Ana Paula Da Costa Lui 02 16/04/2025

163300001150000 8121052/1 Andreia Rodrigues De Amorim 02 16/04/2025

163300000040000 8125333/1 Rosimeire Aparecida Kaizer de Oliveira 02 16/04/2025

163300000780000 8164134/1 Maria Eneide De Queiroz Endo 01 16/04/2025

163300000560000 8288429/1 Evelyn Alves Dias 02 16/04/2025

163300000280000 8489874/1 Livia Barros Martins Pereira 03 15/04/2024

163300000360000 8786305/1 Mayara Lima Da Silva 01 17/04/2025

163300000400000 9227121/1 Renata Da Conceição Santos 01 16/04/2025

163300000980000 8918295/1 Denise Costa Da Silva 01 17/04/2025

163300000780000 9416358/1 Edina Alves Campos 02 16/04/2025

163300001350200 9424831/1 Jaicelma Lima Peixoto 03 13/04/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000920000 6906052/2 Telma Cassillo 01 11/04/2025

163300000840000 8143986/2 Luciana Araujo De Oliveira 01 16/04/2025

163300000600000 9347666/1 Amanda De Lima Nascimento 02 15/04/2025

163300000260000 9351141/1 Carolina Messias Ferreira 01 16/04/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000620000 6911064/1 Eliane Teodoro Alves 01 14/04/25

163300000620000 6911064/2 Eliane Teodoro Alves 01 14/04/25

163300001350100 8819220/2 Rwssyany Petrussya Pereira De Oliveira Cunha 02 25/02/2025

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001090000 9185623/1 Bruno Wendel Faria 02 16/04/2025

163300001240000 9412417/1 Viviane Miranda Silva Balula 04 14/04/2025

163300000490000 9233351/1 Victor Murad Barroso 03 14/04/2025

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

8977585/1 Carlos Henrique Silva Mobilão 08 02/04/2025

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Documento: 124099959   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2025/0000977-8

SETOR DE ACÚMULO

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 17/04/2025.

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC. NOME CONTROLE

5737575 PATRICIA MARTINS DA CUNHA 701449

6763545 AMANDA CRUZ LOPES 713423

6803075 ANA PAULA PEREIRA DE AQUINO SILVA 712219

6910513 JUREMA DOS SANTOS CERQUEIRA 712872

6921795 NEIFE MOHAMAD SOUEID 712577

6932932 MORGANA RODRIGUES CAMPOS 702558

6944710 KATIA REGINA BARSOTTI LUNA 712321

6949371 PATRICIA APARECIDA DOS SANTOS 712719

7127138 JOSY DE SOUSA CASTAO 716754

7241801 VALERIA GASPAROTO TOME 712339

7290870 ELIZABETE ACACIO SANTOS BASTOS 697568

7488912 ROSA MARIA GUERRA 700605

7707711 RAFAEL DE SOUZA ALVES 712915

7754281 ADRIANA CRISTINA DA SILVA FERREIRA 703466

7781229 PETERSON WILIAN DE SOUZA VAZ 712367

7890796 MARIA APARECIDA VIEIRA BEZERRA 709495

7943199 JOCELY DE PAULA LIMA ROQUE 697677

7981571 RENATA APARECIDA BENEDITO SANTANA 692244

7996969 TATIANA PAULA ROCHA OLIVEIRA 697656

8137382 SUZANA MARIA SANT ANNA 706934

8199469 JESSICA MANECOLO NEVES 709488

8199671 MARA LUCIA AMORIM SILVA 692683

8208069 ROSANGELA DIAS DE LIMA 709431

8217017 SANDRA DA SILVA SANTOS 709479

8271101 ZILDA ARAUJO DA SILVA DIAS 703690

8399531 ROSELI CAMACHO MACEDO DOS SANTOS 712289

8431621 MICHELE LUZIA SOUZA DE JESUS 692698

8507368 JULIANA APARECIDA DOS SANTOS 708757

8793107 TATIANE MARTINS LIMA 711943

9336583 ANNA KAROLINA FERREIRA PAULINO 692710

9339183 ALAN CESAR PEREIRA CARDOSO 703847

9347721 ISADORA DIAS DE ARAUJO 704271

O acúmulo de cargos pretendido atende as exigências legais.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG. FUNC. NOME CONTROLE

7278705 AILDA MARCIA PEREIRA OLIVEIRA 716642

O acúmulo de cargos pretendido atende as exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 124086506   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

PROCESSO SEI 6016.2025/0003631-7

Licenças Médicas de Curta Duração Concedidas nos termos da LEI 8989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 58.225/2018

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900001030000 5094097/2 IRACI FRANCISCA DOS SANTOS ALMEIDA 03 09/04/2025

162900000550000 6095003/1 Joao Carlos Costa 01 10/04/2025

162900000410000 6560351/2 Cacilda de Fatima Bernardes 01 09/04/2025

162900000910000 6650741/1 Edleusa Souza Nunes 02 07/04/2025

162900000790000 6667571/3 Valquiria Trindade Arce 03 14/04/2025

162900000110000 6690572/2 Luciano Marques dos Santos 02 11/04/2025

162900001070000 6783015/3 Rosana Aparecida Fernandes 03 14/04/2025

162900000340000 6815634/1 Solange Aparecida Fernandes 02 07/04/2025

162900001060000 6850456/2 Nildaline Lange Tapias 02 10/04/2025

162900000530000 6927491/1 ELIANA MULATTO 03 09/04/2025

162900000460000 6928412/1 Elisabete Duarte de Gouveia 03 15/04/2025

162900001030000 6932894/1 ISABEL CRISTINA VIEIRA DA SILVA 03 09/04/2025

169000000960000 6939317/2 Elisabete Marques do Val 03 09/04/2025

162900001280200 6951112/1 Eliane Cristina do Amaral 03 14/04/2025

162900000690000 6953743/2 Admilson Soares Ferreira 02 10/04/2025

162900000120000 7121890/2 Maria de Jesus de Freitas Beserra 03 26/03/2025

162900000000000 7181108/3 Sandra Maria da Silva Feliciano 02 10/04/2025

162900000480000 7210868/1 Hermes Petrohilos 03 08/04/2025

162900000480000 7225075/2 Jeane Carla do Nascimento 01 09/04/2025

162900000310000 7232349/2 Renata Nogueira 03 14/04/2025

162900000290000 7236263/1 MAGDA FATIMA DE VITO MARTINS 03 09/04/2025

162900000290000 7236263/2 MAGDA FATIMA DE VITO MARTINS 03 09/04/2025

162900000350000 7236760/2 Cristiane Damasceno Lopes de Carvalho 01 02/04/2025

162900000320000 7251831/1 Adriana Jose Lopes Ambrosio Tome 03 14/04/2025

162900000730000 7242701/1 ADRIANA AUGUSTI ORTIZ 03 04/04/2025

162900000730000 7305893/1 Regiane Vieira de Souza Santos 02 14/04/2025

162900001300100 7373830/1 Elisabete Palma Garcia 03 10/04/2025

162900001300100 7373830/2 Elisabete Palma Garcia 03 10/04/2025

162900000970000 7387857/2 Marcelo da Silva Nascimento 02 16/04/2025

162900000010000 7521669/1 PATRICIA ROLEMBERG DE ALBUQUERQUE CARNEVALLE 03 08/04/2025

162900000710000 7571691/2 Marily Macchia Buratiero 03 01/04/2025

162900002200000 7706529/1 Daniela Ramos Dos Anjos 02 14/04/2025

162900002200000 7706529/2 Daniela Ramos Dos Anjos 02 14/04/2025

162900000080000 7706774/1 ELIANA LADEIA DA SILVA 03 08/04/2025

162900000580000 7707789/2 Ivone de Fatima Nascimento dos Santos 02 14/04/2025

162900000420000 7721544/2 Andrea Yuka Iwakura Fugimoto 02 25/03/2025

162900000510000 7722982/1 Andresa Garcia dos Santos 02 02/04/2025

162900000350000 7727623/1 ADRIANA MUNHOZ DOS SANTOS 02 08/04/2025

162900000150000 7778023/2 03 10/04/2025

162900000420000 7804563/1 ELIEDNA PEREIRA CANTEIRO 01 07/04/2025

162900001340000 7816251/2 Erica Magalhaes Furukawa 01 07/04/2025

162900000910000 7874171/2 Zilda Santos Nascimento de Almeida 02 07/04/2025

162900001330000 7909985/1 ANGELICA APARECIDA BELTRAME 03 07/04/2025

192900000510000 7920989/1 Andressa de Castro Dell Elba Gomes Ancetti 01 11/04/2025

162900000690000 7929447/1 Thais Batista Siqueira 02 11/04/2025

162900000760000 7930003/1 GABRIEL PIETRAFESA DE GODOI ALVES 02 09/04/2025

162900000020000 7937661/1 Luana Maria dos Santos Souza Soares 01 09/04/2025

162900001280200 7934211/1 VICTOR SILVA RODRIGUES 02 08/04/2025

162900001300100 7953411/1 Michelly da Conceição Candido Araujo 01 12/04/2025

162900008300000 7952121/2 Carina Diogo Rodrigues Ferreira 03 15/04/2025

162900000000000 7958412/1 MARCIRIA DE CASSIA ARAUJO 01 02/04/2025

162900000280000 8001201/1 Renata Pereira Dias Santos 01 08/04/2025

162900000710000 8036667/2 RENATA GENNARI DE MELO 02 10/04/2025

162900000720000 8036667/1 Renata Gennari de Melo 02 10/04/2025

162900000010000 8048908/1 ELISANGELA ALMEIDA ANDRADE 01 07/04/2025

162900000480000 8058555/1 Lidia de Moraes Felicio Silva 03 09/04/2025

162900000630000 8158479/1 Ludmila Maria Audi Minghini 03 08/04/2025

162900000620000 8180296/1 Michele Oliveira 03 14/04/2025

162900000110000 8241988/1 Ana Cleide Ferreira Basilio 03 10/03/2025

162900001280200 8357706/1 LEONOR MODESTO DA SILVA DANTAS 02 03/04/2025

162900001040000 8418314/1 Roberta Cardoso Moura 01 02/04/2025

162900000290000 8420076/1 SUELEN ROSA PELISSARO 03 02/04/2025

162900000690000 8443548/1 BRUNA CASSOLA VIEIRA 01 07/04/2025

162900000380000 8461872/1 Michelle Fusco da Costa 01 09/04/2025

162900000440000 8773653/1 TAYZI MACHADO FORNAZARI 02 09/04/2025

162900001100000 8774323/1 ELIANA DA SILVA FERREIRA MARQUES 03 09/04/2025

162900001300100 8837961/2 JOELMA BARBOSA GOMES 01 07/04/2025

162900000690000 9337474/1 MARIA FERNANDA MARIZ DE OLIVEIRA MENDONÇA DE ALVARENGA 03 08/04/2025

162900000400000 9369660/1 Nicolas dos Santos Menezes 01 04/04/2025

162900001190000 9374574/1 Ariel Amado Ferreira 01 07/04/2025

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

PROCESSO SEI 6016.2025/0003631-7

Licenças Médicas de curta duração - do Servidor - Recomendação do HSPM /HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, na forma prevista no Decreto nº 58.225/2018

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000630000 6823777/2 Jaqueline Braga dos Santos 03 07/04/2025

162900001110000 6859321/1 MARIA APARECIDA HAKA DE OLIVEIRA 04 08/04/2025

162900000540000 6927203/1 Ana Paula Almeida Teixeira 04 14/04/2025

162900000540000 6927203/2 Ana Paula Almeida Teixeira 04 14/04/2025

162900000680000 7111282/3 Queli Fernandes Pinheiro 05 13/04/2025

162900000200000 7143150/1 ELIZABETH CRISTINA DE CASTRO DE ALMEIDA PENTEADO 04 08/04/2025

162900000080000 7213468/1 SOLANGE MENDES FERREIRA DA SILVA DE JULIO 06 09/04/2025

162900000480000 7298188/1 Lidia da Silva Cavalcante 15 08/04/2025

162900000630000 7486014/1 Berenice de Fatima Resende 02 10/04/2025

162900000440000 7709650/1 NEIVA BERGAMASCO ALVES CORREA 05 19/10/2023

162900000280000 7742991/2 Andre Luiz Mendes da Costa 04 08/04/2025

162900001100000 7743777/2 EUNICE CASTILHO 01 08/04/2025

162900000200000 7752474/1 RITA APARECIDA DALLAQUA JUSTAMANTE 04 10/04/2025

162900001300100 7778023/3 Edines Chaves Coelho 03 10/04/2025

162900000350000 8041181/1 LUCIANA HONORATO GIROTTO 01 03/04/2025

162900000970000 8050635/2 ESDRAS DE ANDRADE FOENTES 02 03/04/2025

162900001150000 8190780/2 Nayara Roberta dos Santos 03 15/04/2025

162900000340000 8199639/1 Karina Tahan Pereira de Castro 02 15/04/2025

162900001280200 8246548/1 RAQUEL VINOLIA ALVES DOS SANTOS 03 07/04/2025

162900000340000 8269343/1 Nathalia Canettieri Bueno 01 15/04/2025

162900001300100 8404739/1 Priscila Ferreira Soares Nunes 01 12/04/2025

162900000020000 8976406/1 Marina Belmeni Moreira de Oliveira 01 09/04/2025

162900000310000 9252037/2 Karoline Rua Carvalho Caldeira 02 15/04/2025

162900000110000 9328882/1 Daniel Souza Garcia 03 08/04/2025

162900000490000 9342001/1 MARINA MORATO MONTEIRO 04 01/04/2025

162900001340000 9349294/1 Isabela Cristina Silva e Silva 02 03/04/2025

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

PROCESSO SEI 6016.2025/0003631-7

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS - Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900001310100 6457100/3 Sandra Conceiçao 03 14/04/2025

162900002200000 7376367/5 ZORILDA FERNANDES PEREIRA DA SILVA 01 03/04/2025

162900000910000 8003513/1 Cristiane Aparecida da Silva 03 09/04/2025

162900000290000 8145504/2 Solange Sampaio Zanotta 14 10/04/2025

162900000690000 8578742/2 CHRISTIANE PINFILDI 03 09/04/2025

162900001310100 8931348/1 TANIA ROBERTA RIBEIRO QUEIROZ 01 09/04/2025

162900001310100 8931348/1 Tania Roberta Ribeiro Queiroz 03 14/04/2025

162900000430000 8970815/1 Walquiria Renata Pellizzon Oliveira 02 10/04/2025

162900000710000 8978964/1 MARCIA CRISTINA DE FREITAS 02 10/04/2025

162900000290000 8982457/1 Claudene Macedo Lima Portela 01 31/03/2025

162900000260000 8984832/1 ANA CAROLINE MENDES MIRANDA 01 31/03/2025

162900000590000 9114891/1 Ana Cristina de Souza Brito 02 02/04/2025

162900001010000 9163301/1 Nathalia Bela de Almeida Martins 01 11/04/2025

162900000710000 9244344/1 ERIKA CARDOSO DOS SANTOS 02 08/04/2025

162900000920000 9284052/1 Monica Lopes Ferreira 01 14/04/2025

162900001210000 9288741/1 GABRIEL DOS SANTOS QUEIROZ 03 09/04/2025

162900000860000 9292101/1 Joilma Andrade Santos 02 08/04/2025

162900001340000 9301143/1 Viviane Rodrigues da Luz Santos 02 10/04/2025

162900000840000 9301241/1 Maria Edinalva Soares Gomes da Silva 03 09/04/2025

162900001040000 9396560/1 Marcia Lopes do Nascimento Santana 02 08/04/2025

162900000360000 9398210/1 Juliana de Brito Silva Daniel 02 09/04/2025

162900001050000 9402772/1 ROSELI DE FATIMA COSTA DE OLIVEIRA 02 08/04/2025

162900001050000 9402772/1 Roseli de Fatima Costa de Oliveira 02 14/04/2025

162900000240000 9404856/1 Miriam Aparecida Pinheiro 02 07/04/2025

162900000640000 9407596/1 Cristiane Aranda de Abreu 02 10/04/2025

162900001050000 9408720/1 ELISAMARA GOMES DE ARAUJO 02 03/04/2025

162900000910000 9413669/1 Andrea Garcia Bellato 01 11/04/2025

162900000960000 9415548/1 Tereza Cristina Gusmao Queiroz 07 07/04/2025

162900000640000 9427716/1 Valeria Malicia Paranhos 10 07/04/2025

162900001100000 9427864/1 PAULA DOS SANTOS GALVAO 02 03/04/2025

162900001080000 9428216/1 MARA FAUSTINO TINOCO 02 10/04/2025

162900000190000 9428305/1 JANAINA ALVES FELISBINO 02 07/04/2025

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

PROCESSO SEI 6016.2025/0003631-7

LICENÇA NOJO

RF/VÍNC. NOME N° DE DIAS PERÍODO MOTIVO

6771343/2 Benedito Abilio Siqueira 08 27/03/2025 a 03/04/2025 falecimento de irmao

6786332/1 Sonia Maria Pidoni Mota 08 04/04/2025 a 11/04/2025 falecimento de mae

6852483/2 Rosimeire Morgado Torres 08 01/04/2025 a 08/04/2025 falecimento de pai

7066252/5 Rosilda da Silva Suzuki 08 12/03/2025 a 19/03/2025 falecimento do esposo

7247397/1 RAQUEL DO NASCIMENTO HEIDERICH MARTINS 08 falecimento do pai

7800924/1 TEREZINHA LIMA DOS SANTOS SABOIA 08 falecimento de irmao

7833679/1 CLAUDIA DE ASSUMCAO SANTOS INACIO 02 falecimento de cunhada

8418306/1 VINICIUS SCHIEVANO SCHMIDT ALVES 08 06/04/2025 a 13/04/2025 falecimentto de irma

AUSÊNCIA NOS DIAS DE PROVA

DEFIRO, fica autorizado a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/2018 dos servidores:

R.F NOME E.H DIAS DAS PROVAS

6934749/1 Bernadete de Andrade 1629000001210000 05 a 09/05/2025 e de 02 a 06/06/2025

8228531/1 EVANDRO MOURA RAMALHO 162900001210000 05/05, 06/05,

07/05, 08/05, 09/05/2025; 02/06, 03/06, 04/06, 05/06, 06/06/2026

8489602/1 Bruno Cesar Ghiraldini Veiga 162900000020000 14/04/2025

9359117/1 Felipe Silva Santos 162900000320000 11/04/2025 e 30/05/2025

LICENÇA GALA

RF NOME NºDIAS PERÍODO

6691676/3 Ezequias Calisto Vaz 08 05/04/2025 a 12/04/2025

ALTERAÇÃO DE NOME E ESTADO CIVIL

RF NOME ALTERAR PARA MOTIVO

6141510/3 Vera Lucia Meireles Piazentin Vera Lucia Meireles Separaçao Consensual

6691676/1 Ezequias Calisto Vaz Casado Divorcio

8288607/1 CLAUDIA LUANA ROSSI DOS SANTOS CLAUDIA LUANA ROSSI DIVORCIO

LICENÇA GESTANTE

RF NOME Nº DIAS PERÍODO

8021708/1 Andressa Romani Bonini 180 08/04/2025 a 04/10/2025

8388482/1 Carine Cruz de Lima Cavichioli 180 31/03/2025 a 26/09/2025

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DOC 14/04/2025

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

AUSÊNCIA NOS DIAS DE PROVA

DEFIRO, fica autorizado a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/2018 dos servidores:

R.F NOME E.H DIAS DAS PROVAS

8237735/1 Alice Bezerra Silva 162900000470000 30/05/25, 02/06/2025, 03/06/2025 e 04/06/2025

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DOC 07/04/2025 PÁGINA 70

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Licenças Médicas de Curta Duração Concedidas nos termos da LEI 8989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 58.225/2018

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000010000 6075975/3 ROSILENE CARVALHO MESQUITA 01 31/03/2025

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Documento: 124101788   |    Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

881.960.2/2 Patricia Marsigli Afonso 6016.2022/0067457-1 02/04/2025
820.197.8/1 Selma Tamantini 6013.2023/0005584-2 27/05/2018

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Documento: 124092322   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA / JARAGUÁ

6016.2022/0100416-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA /JARAGUÁ

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SÁUDE

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 143, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso II.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

9362274/1 TALITA DOS SANTOS CAVALHEIRO 03 08/04/2025

8862745/1 ANDRESSA BATISTA MIGLIAVACCA REGIS 03 08/04/2025

8113882/2 KARINA JULIANA MARQUES DE MIRANDA BATELLI 01 09/04/2025

8288372/1 ANA PAULA RODRIGUES STOIAN 01 10/04/2025

9460489/1 ROBERTA FERREIRA DA SILVA 05 11/04/2025

6669018/7 VALDAIR RIBEIRO DA CUNHA 02 09/04/2025

8090432/1 JOAO MARIA CALDEIRA DA SILVA 01 11/04/2025

8186251/1 LUCIANA CARDOSO FIRMINO DA SILVA 02 11/04/2025

9254447/1 ELIZABETH DE JESUS DA SILVA COSTA 01 09/04/2025

8934835/1 GIZILDA BARRETO DE ALMEIDA RIBEIRO 07 11/04/2025

9329897/1 TAYLA NICOLETTI DE MACEDO 02 11/04/2025

8265356/1 MARIA BETANIA VEIGAS MARTINS 02 10/04/2025

7495358/1 GABRIELA BERGAMO TUON 15 11/04/2025

8184143/2 BRUNA APARECIDA DA SILVA MARQUES 05 11/04/2025

7385137/1 MARIA CHRISTINA AREN 02 10/04/2025

7792549/1 CLAUDIA SCHERBAUM BAQUERO 04 11/04/2025

8241155/1 YARA LIMA PEREIRA MAGALHAES 07 14/04/2025

7233493/1 GILMARA ARAUJO DE OLIVEIRA 01 16/04/2025

6103766/1 ADAMASIO DE SOUZA 10 15/04/2025

7508140/1 ROSELI ZAPAROLLI 03 14/04/2025

8842906/2 LUCAS DAMINELLO COSTA 01 14/04/2025

7549041/1 ERICK FERREIRA CAMACHO JORGE 03 15/04/2025

7558309/4 LILIAN MOS BLOIS CRISPINO 02 16/04/2025

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8.989/79 n° de 29/10/79, Artigo 138, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso I.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

7959044/1 LUCINEA MARIA DE PAIVA 01 11/03/2025

7959044/3 LUCINEA MARIA DE PAIVA 01 11/03/2025

6766803/2 ALESSANDRA CARDOSO COSTA 03 09/04/2025

6766803/3 ALESSANDRA CARDOSO COSTA 03 09/04/2025

8090661/1 LEDA CORDEIRO DA SILVA 02 10/04/2025

8090661/2 LEDA CORDEIRO DA SILVA 02 10/04/2025

8935513/1 LETICIA RODRIGUES TELES 01 09/04/2025

8935513/2 LETICIA RODRIGUES TELES 01 09/04/2025

6955614/1 MIRIAM SOARES RIBEIRO RODRIGHERO 03 09/04/2025

9472347/1 ANA FLAVIA DE SOUZA 03 10/04/2025

6517897/7 SHEILA REGINA SCARPELLI 01 10/04/2025

6940269/1 MARILENE LOPES SALES 01 11/04/2025

7435860/1 SANDRA MARA CARDOZO MEIRA 01 11/04/2025

7435860/2 SANDRA MARA CARDOZO MEIRA 01 11/04/2025

8244740/1 MARCELA MARIA GAMA DE LIMA 02 10/04/2025

8028940/1 NADIR SIQUEIRA LIMA 02 10/04/2025

7552483/1 LEILA APARECIDA DA SILVA 01 11/04/2025

7552483/2 LEILA APARECIDA DA SILVA 01 11/04/2025

9366296/1 TATIANA MENEGATI COSTA 02 11/04/2025

6669018/7 VALDAIR RIBEIRO DA CUNHA 02 04/04/2025

9367381/1 INGRID DA SILVA SANTOS SOUZA 01 10/04/2025

7793987/1 VANESSA DIAMANTINO CARVALHO FERRAZ 01 11/04/2025

6665187/1 JUSCELINO CARVALHO DA SILVA 03 09/04/2025

9374710/1 ANDREZA MARIA CALDEIRA DE SOUZA 02 10/04/2025

9111239/2 DANIELE ISIDORO DA SILVA ALVES 01 11/04/2025

9111239/3 DANIELE ISIDORO DA SILVA ALVES 01 11/04/2025

7870345/2 KARINA GOMES BORGES 02 09/04/2025

7870345/3 KARINA GOMES BORGES 02 09/04/2025

8207496/1 CINTIA GONCALVES DE SOUZA 01 11/04/2025

9374671/1 HOSANA AMELIA SYLVESTRE CORREIA 01 10/04/2025

7441738/1 VERA LUCIA DOS SANTOS GARCIA 01 14/04/2025

7447655/1 CATIA SANTOS NUNES 02 14/04/2025

8122971/1 ANA TANIA MATOS COSTA 02 13/04/2025

8462011/1 MARCOS CERVEIRA DE SOUZA 01 10/04/2025

9345698/1 SABRINA DA SILVA BRAZ LEITE 02 10/04/2025

8186251/1 LUCIANA CARDOSO FIRMINO DA SILVA 03 14/04/2025

9410759/2 CARLA BIANCA DE OLIVEIRA GONCALVES 01 26/02/2025

9280308/2 MARCIO JOSE DA SILVA 01 14/04/2025

8194793/2 ANDREA MARIA DE AZEVEDO 02 14/04/2025

6950400/1 FABIANA COLA DE LIMA RODRIGUES 01 14/04/2025

7801858/1 BIBIANA VILHALVA HENING 02 13/04/2025

9334297/1 ERICK ARAUJO DE ALMEIDA 02 14/05/2025

8096678/1 MARCIA HELENA LIMA RABELO 03 15/04/2025

8096678/2 MARCIA HELENA LIMA RABELO 03 15/04/2025

8362106/1 GISLENE APARECIDA PENTEADO SILVA 01 14/04/2025

8237565/1 ALICE GOMES SIGNORELLI 01 14/04/2025

7938462/1 ELIZABETH BATISTA DA SILVA RODRIGUES 03 15/04/2025

5471991/4 SONIA MARIA BURJATO MEDINA 01 01/04/2025

8025681/1 DANIELA BERCIANO SINHORINI 03 14/04/2025

8025681/2 DANIELA BERCIANO SINHORINI 03 14/04/2025

6920616/1 ZILDA APARECIDA VALDES 01 16/04/2025

7135688/1 TELMA MONICA SANTOS ROSSATI 03 15/04/2025

7937814/1 CARLENE AGUIAR PEREIRA 01 11/04/2025

7301235/2 SILENE ABIGAIL MUNOZ DA SILVA 01 16/04/2025

6915787/2 MIGUEL LEME FERREIRA 01 26/03/2025

7575572/2 ERICK CHRISTOPHER ALVES SANTOS 02 16/04/2025

8199817/1 ELIS LIGIA DA SILVA PEIXOTO SOUSA 02 16/04/2025

9147411/2 TATIANA FAVRETO ROVERI 01 14/04/2025

6875637/1 CLAUDIA LIVERARO 03 15/04/2025

7361009/1 MILENE SANTOS ALCANTARA ALVES 02 16/04/2025

8040745/1 DANIELE MADUREIRA GREN 01 16/04/2025

7490381/1 ANDREA GONCALA DA COSTA 03 15/04/2025

9370137/1 VINICIUS BARBOSA MARIANO DE MELO 01 15/04/2025

8195498/1 DANIELA SANTOS DE MELO 02 16/04/2025

7970595/4 KELLY CRISTINA OLIVEIRA NASCIMENTO 01 11/04/2025

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

9243216/1 VANESSA MACEDO MITSUMORI 01 10/04/2025

8962553/1 CARLOS EDUARDO DE NOVAIS RIBAS 03 10/04/2025

9393242/1 ELISABETE ALVES AGOSTINHO 01 10/04/2025

9391720/1 DOUGLAS HENRIQUE PORTO 02 11/04/2025

8003017/3 CLAUDIA ALVES FERREIRA 13 11/04/2025

9415530/1 ANDRE DA SILVA PINATO 01 11/04/2025

9393170/1 ROSMARI OLIVEIRA DOS SANTOS 01 08/04/2025

9410449/1 KLEBER WASHINGTON DOS SANTOS ZEFERINO 07 10/04/2025

9152695/1 EDLAINE MOREIRA DE CARVALHO MARTELLETTO 01 14/04/2025

8108285/2 CELINA MIYAMOTO GOMES DA CONCEICAO 02 10/04/2025

7800690/4 JOSE MARCELO BRIL 01 09/04/2025

7820224/4 JOSENILDA ROQUE CAETANO 01 14/04/2025

8847932/1 SANDRA DOS SANTOS SILVA 14 11/04/2025

6968015/2 LUIZ CARLOS BERTOLA 07 11/04/2025

6877095/10 JAQUELINE DOROTEA DUARTE OLIVEIRA DA SILVA 02 08/04/2025

7093420/8 EDNA PEDROZO 02 10/04/2025

9247181/1 LAIANE SANTOS CARNEIRO 02 12/03/2025

6017991/2 SOLANGE GALDINO 14 09/04/2025

9290125/1 RAFAEL CLOVIS CRISTOVAM 01 11/04/2025

9103996/1 ANTONIA DANUBIA DE OLIVEIRA 01 14/04/2025

8970670/1 SAMUEL FERNANDES MACEDO 03 14/04/2025

8095761/5 MARCOS ALEXANDRE DE GOUVEIA 14 13/04/2025

9243241/1 ANDREIA MARCIA DOS SANTOS 01 14/04/2025

9410732/1 EDNA SANTANA DOS SANTOS 01 11/04/2025

7938462/2 ELIZABETH BATISTA DA SILVA RODRIGUES 03 15/04/2025

9478345/1 PATRICIA DA CONCEICAO PAULO 02 10/04/2025

9242953/1 ADRIANA FRANCA BATISTA BONITO 01 14/04/2025

9410724/1 VALERIA ABRANTE FERREIRA 03 09/04/2025

7954816/3 CHARSTON LIMA KEPPKE 02 14/04/2025

9254170/1 FABIANA DE OLIVEIRA SILVA 01 14/04/2025

8849846/1 ROSIMEIRE DE MELO DA GRACA 01 15/04/2025

8842019/1 ALICE NUNES VALENTIM DOS REIS 02 16/04/2025

9414380/1 JANAINA FERNANDES PRATA 01 14/04/2025

9410601/1 ANDREA DOS SANTOS PECA 02 15/04/2025

9393897/1 IVANIR FRANCICA SILVA ABRANTES 03 15/04/2025

9410589/1 LINCOLN CALANDRIN DE ANDRADRE 02 10/04/2025

7860714/3 VANESSA APARECIDA ALVES DOS SANTOS 01 14/04/2025

9263756/1 VALQUIRIA GARCIA SILVA 02 16/04/2025

9278915/1 LARISSA XAVIER NOVAIS 02 14/04/2025

9108041/3 DIEGO NOGUEIRA GOULART 01 01/04/2025

9108041/3 DIEGO NOGUEIRA GOULART 03 02/04/2025

9410538/1 CASSIA PEREIRA DE ABREU 02 14/04/2025

6680224/3 IVANI TADEU SALOMAO 03 14/04/2025

9254366/1 AMANDA COSTA DE SOUSA PEREIRA 02 14/04/2025

7337353/3 MANOEL FELIX GAMA 01 10/04/2025

9110992/1 PAULO LIMA DO NASCIMENTO 01 17/04/2025

LICENÇA GESTANTE

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 148 e em conformidade com o estabelecido na Lei n° 14.872/08 de 31/12/08.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8862745/1 ANDRESSA BATISTA MIGLIAVACCA REGIS 180 14/04/2025

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei n° 8.989 de 29/10/79, do Artigo 64, Inciso II, Artigos 148 e 149, bem como nas Leis n° 9.919 de 21/06/85 e n° 10.726 de 08/05/89, na forma prevista no Decreto n° 58.091 de 09/05/18.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

9415424/1 REGINALDO DE ALMEIDA RIBEIRO 06 05/04/2025

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei n° 8.989 de 29/10/79, Artigo 64.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de Parentesco

7507313/1 IVONE SOARES SANT ANA 02 06/04/2025 SOGRO

5900093/2 MIRIAN GOMES DA SILVA ANDRADE 08 29/03/2025 MÃE

6965105/2 ELI APARECIDA MARTINS GIROLDI 02 08/04/2025 CUNHADO

9181245/1 PAULA CAMPOS MOTA SILVA 08 04/04/2025 MÃE

6416217/2 KARLA PEREIRA VICENTE 08 01/04/2025 PAI

7442343/1 ADELGICIO RIBEIRO DE PAULA 08 02/04/2025 IRMÃO

7269102/3 MARINALVA SOARES DOMINGUES 08 18/03/2025 IRMÃ

6582508/2 VANDA GONCALVES BARBOSA 08 25/03/2025 PAI

8256519/1 LUIS EDUARDO BARROS DE SOUZA 08 15/04/2025 PAI

9246380/1 ANTONIA DE FATIMA CUNHA 08 21/03/2025 MÂE

8103607/1 MARIA HELENA PEREIRA DE SOUZA 02 06/03/2025 SOGRO

7319053/1 DANIELA CRISTINA ALVES SALES PEREIRA 01 02/04/2025 SOGRO

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido de acordo com o Decreto n° 45.323 de 29/09/04, Artigos 1° e 2°, fica autorizada a redução de 01 (uma) hora de Jornada de Trabalho até que a criança venha completar 12 (doze) meses de idade.

R.F./Vinc. Nome A partir de

8920745/1 ANDREZA NOVAIS ALMEIDA 19/09/2024

PERMISSÃO PARA AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVAS

Concedido nos termos do Decreto n° 58.073/18 de 23/01/18, Artigo 4, fica autorizada a ausência em dias de provas.

R.F./Vinc. Nome No período do

7158971/1 RINALDO DA SILVA 1º semestre de 2025

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 15/04/2025 PÁGINA 238

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SÁUDE

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

6989021/3 LUIZ DONIZETE CARDOSO 04 04/04/2025

TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 15/04/2025 PÁGINA 239

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

9246924/1 REGINA CELIA PEREIRA DE LIMA 01 03/04/2025

TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 15/04/2025 PÁGINA 239

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

9246924/1 REGINA CELIA PEREIRA DE LIMA 01 08/04/2025

TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 24/03/2025 PÁGINA 190

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Concedido nos termos Decreto n° 58.073/18 de 23/01/18, Artigo 3, fica autorizada a redução de 01 (uma) hora de jornada de trabalho nos dias letivos.

R.F./Vinc. Nome No período do

7158971/1 RINALDO DA SILVA 1º semestre de 2025

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Documento: 124029516   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 17 de abril de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

SEI - 6016.2022/0102155-5

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

759.435.6

2

FERNANDA ROSA DE OLIVEIRA GONÇALVES

163000000180000

05/02/2025

ATRIBUIÇÃO

776.577.1

2

MARCOS MORAES DE ALBUQUERQUE

163000000700000

10/04/2025

ATRIBUIÇÃO

816.731.1

2

MARCIA FERREIRA MESQUITA CARNEIRO

163000000830000

09/04/2025

ATRIBUIÇÃO

827.883.1

2

MARINALVA VIRIATA ESTEVAM

163000000500000

10/04/2025

ATRIBUIÇÃO

884.793.2

1

SANDRA DOS SANTOS SILVA

163000001390100

09/04/2025

ATRIBUIÇÃO

885.204.9

1

ROSILANE DE OLIVEIRA SEVERIANO

163000000590000

09/04/2025

ATRIBUIÇÃO

898.370.4

1

ELISANGELA CAVALCANTE DA SILVA ALECRIM

163000000030000

09/04/2025

ATRIBUIÇÃO

898.390.9

1

PATRICIA RENATA MOLINA HORTOLAN

163000000590000

09/04/2025

ATRIBUIÇÃO

898.396.8

1

LUCINEIA MACENA DOS ANJOS

163000001360100

10/04/2025

ATRIBUIÇÃO

910.645.6

1

ERIKA CRISTINA FRANCA DE SOUZA

163000000530000

09/04/2025

ATRIBUIÇÃO

925.405.6

2

MORGANA ESTEVAO DO VALE SILVA

163000001350100

10/04/2025

ATRIBUIÇÃO

925.417.0

1

FABIANA DE OLIVEIRA SILVA

163000000620000

09/04/2025

ATRIBUIÇÃO

925.437.4

1

AGUINALDO HENRIQUE CABRAL JUNIOR

163000000150000

08/04/2025

ATRIBUIÇÃO

925.646.6

1

ANA CRISTINA CABRAL DOS SANTOS ROCHA

163000000920000

10/04/2025

ATRIBUIÇÃO

927.978.4

1

MOISES JANUARIO

163000001390200

08/04/2025

ATRIBUIÇÃO

928.026.0

1

RAFAEL DE GASPERI BOASSI

163000000940000

07/04/2025

ATRIBUIÇÃO

929.798.7

1

ANDREIA ALVES BONFIM

163000000320000

09/04/2025

ATRIBUIÇÃO

929.802.9

1

SOLIZETE DE SA MACEDO DA SILVA

163000001050000

09/04/2025

ATRIBUIÇÃO

939.971.2

1

ELENILSA CAJE SOUSA MONTEIRO

163000001350300

09/04/2025

ATRIBUIÇÃO

940.028.1

1

GILDETE ANDRADE DOS SANTOS

163000001360100

09/04/2025

ATRIBUIÇÃO

940.029.0

1

ROSEMEIRE ANASTACIO DE MELO

163000000160000

09/04/2025

ATRIBUIÇÃO

940.987.4

1

GABRIELLY DE FATIMA LINO SILVA

163000001220000

10/04/2025

ATRIBUIÇÃO

941.016.3

1

LUCIANA RICCIARDELLI STEVANATO

163000000410000

08/04/2025

ATRIBUIÇÃO

941.029.5

1

TATIANE LOPES AMBROZIO DOS SANTOS

163000000620000

09/04/2025

ATRIBUIÇÃO

941.428.2

1

NILVANIA ARAGAO MACHADO

163000000030000

09/04/2025

ATRIBUIÇÃO

941.523.8

1

ALEXANDRA SILVA OLIVEIRA

163000000590000

07/04/2025

ATRIBUIÇÃO

942.596.9

1

SUELY PINTO PINHEIRO DA SILVA

163000001050000

09/04/2025

ATRIBUIÇÃO

942.598.5

1

CLEIDINEA SILVA DE SOUZA

163000000880000

09/04/2025

ATRIBUIÇÃO

942.739.2

1

JANE CAVALCANTE SANTOS PAES

163000000850000

12/03/2025

ATRIBUIÇÃO

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Documento: 124084698   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2024/0001340-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 16/04/2025

ACÚMULOS LICITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

6447473

MARIA INES LEANDRO

708481

6549080

PATRICIA MOREIRA CORRIPIO

708050

6589189

ROSMARY MARIANO

708081

6654011

JOAO FERNANDO RODRIGUES

705420

6905684

LUCIANA ROCHA FRIAS

697918

6920497

VALERIA DE SOUZA PONTES

701066

7134703

EDINEUZA JESUINA ALVES DE FREITAS

706458

7208251

FERNANDA VIZACCO TRENTIN

701684

7208693

FERNANDA COSTA

698824

7257155

JOAO MATIAS SANTOS

712456

7262248

ELAINE APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS

709994

7370130

NIVIA TOLEDO PAPIANI

705222

7441461

JOSE VIANA DE OLIVEIRA FILHO

709081

7485549

LUCIANA DOS SANTOS CERQUEIRA

706462

7765061

GERSON COSMO DA SILVA

706469

7767391

MARCIA APARECIDA MARQUES

705145

7780885

WAGNER ALVES NEGREIROS

702049

7789751

LUCILEIA MUNHOZ

695781

7805497

ISIS GRACE DA SILVA

705550

7865163

ANA PAULA LIMA

708627

7851511

MARIA ZILMA CARNEIRO DA SILVA

706450

7879491

ANDREIA DOS SANTOS DINIZ

702639

7908873

OSWALDO COSTA SANTOS

710261

7977727

LEIDIENE DAVIS DE BRITO

691883

8028923

PAULO CESAR FALCAO DEFINO

705238

8041164

TATIANA ROCHA DA SILVA PORTUGAL

706465

8089841

CINTHIA KELLY DA SILVA

703310

8090637

SANDRO GOMES DA SILVA

708051

8139890

SUELEN PALAVICCINI

706282

8153531

GENI ALVES PEREIRA

707055

8166226

DIEGO FERNANDEZ PIVA

695765

8172030

ELZA ANDREA DOS SANTOS

705366

8196044

ANA RAQUEL DA SILVA ALMEIDA

702610

8203717

ROBERTA MARIA MORELATO PIMENTEL

708629

8239291

ANA PAULA RODRIGUES SOARES DOS SANTOS

712200

8253579

ALDEANE DE CARVALHO BARBOSA

702553

8500461

VITOR SIQUEIRA DE SOUZA

710259

8500568

KELLY CRISTINA BRANDAO FRANCO BORGES

697928

8512094

AMANDA LOUREIRO

708150

8814783

CLODIMAR DE SOUZA VIEIRA

708693

8844411

ISIS PRISCILA PIMENTEL DE OLIVEIRA

703044

8962898

MARCIO WILLIAM BRAGA DE SOUZA

706467

8980896

NATALI DA SILVA

703051

9226125

EULANDE DA SILVA ARAUJO

708240

9338608

PRISCILA BARBOSA NEVES SOUZA

708661

9341170

LIVIA POLO TAKAHASHI

695773

9346716

ANA MICHELI LIMA DE OLIVEIRA SANTOS

700642

9356916

ALEX COSTA DA SILVA

700587

9363955

PAULO ROBERTO ROCHA DE SOUZA

706596

9366326

BRUNA NATERA DIAS DE OLIVEIRA

702703

9367357

NICOLI CARDOZO URCULINO

695775

9373411

OTAVIO DA SILVA FELETO

712204

9415203

BRUNA APARECIDA CARDOSO DE OLIVEIRA

713118

Os acúmulos atendem às exigências legais.

ACÚMULOS LICITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

5417121

DALVA WATANABE

708025

6137351

MARCIA CLEONILDE FIRMINO CARDOSO

704382

6585477

CELIA REGINA GAIAO

708073

6659144

CLEONEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA MARCONDI

708296

6686231

BEATRIZ CLARET PERES FERNANDES DE OLIVEIRA

695349

6718001

CRISTINA APARECIDA BRAGHETTO BEZERRA

707977

6902766

RUY BARBOZA

704340

6903151

EDILAINE PELOIA ZANATO

701270

6910068

SELMA MARIA DA CRUZ PEREIRA

704520

6947085

ROSANGELA CRISTINA ROCHA BRUNO

704467

7157649

EDGAR LUIZ MOLNAR

701135

7480776

ANTONIO OLIVEIRA NASCIMENTO

701203

7509511

GIOVANNA MARIA SANCHES

704416

7536542

MARINETE BARBOSA GOMES

698025

7862725

CELIA MARIA DE OLIVEIRA

704369

Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais.

ACÚMULOS LICITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

8511144

MARJORIE THIHAMER COSTA PEREIRA

703115

A servidora acima deverá, quando retornar da Licença sem Vencimentos, apresentar nova declaração de horário para análise.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

8459452

ALEXANDRE FRANQUELIN RAFANINI

714977

O acúmulo pretendido atende às exigências legais.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA/Professor de Educação Infantil e Ensino Fund. I

R.G.

NOME

CONTROLE Nº

41775372-X

ERICA LETICIA LIMEIRA RINALDI

075/25

22135597-2

CLARICE LEMOS DA SILVA OLIVEIRA

076/25

37790157-X

LUCIANA PEREIRA ALVES CADUDA

077/25

36985343-X

MARIA CICERA DOS SANTOS

078/25

28115383-8

ELISANGELA DA SILVA MONTEIRO

079/25

41520631-5

ALINE BORBA FERRAZ

080/25

44144903-7

DANIELE SIQUEIRA DE ARAUJO SANTOS

081/25

34479202-X

ELIZETE BARBOSA DA SILVA

082/25

28220218-3

SANDRA INES DA SILVA CARMO

083/25

22701634-8

LUCIENE SUZARTE SANTOS

084/25

20990742-3

ADRIANA ODORICO BATISTA

085/25

24953431-9

MARIA DE FATIMA TEIXEIRA

086/25

20432558-4

SUELI FELISBINO DE FRANCA SIQUEIRA

087/25

48397710-X

PATRICIA DOURADO GOMES

088/25

29518011-0

SHEILA LIMA MARTINIANO

089/25

37182072-8

FLORACI ROCHA DE AZEVEDO SANTOS

090/25

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais, quanto aos cargos. Os interessados deverão apresentar os atestados de horários para análise.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Documento: 123978803   |    Averbação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-PIRITUBA/JARAGUA

6016.2024/0001607-1

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

691.743.7/1 JOVITA CRISTINA DOS REIS 6016.2025/0049024-7 163000001350200

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos 11 meses 09 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 26/02/1992 a 06/02/1995.

0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 01 dia.

736.908.5/2 SIMONE LUCIA PEREIRA BARBOSA 6016.2025/0049071-9 163000001350100

0124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 05 anos 03 meses 28 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/09/1993 a 30/01/1995; 01/02/1994 a 27/12/1997; 13/08/2003 a 12/08/2004.

772.901.4/1 GISLAINE CRISTINA MUNHOZ 6016.2025/0049233-9 163000000400000

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 03 anos 00 mês 06 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/02/2002 a 09/02/2005.

0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 02 dias.

780.692.2/1 LUCIANA MUFFO BLANCACCO 6016.2025/0049092-1 163000000740000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 11 anos 03 meses 11 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 10/07/1997 a 11/10/2000; 05/03/2001 a 02/06/2001; 01/08/2001 a 31/12/2008; 02/01/2009 a 12/05/2009.

820.613.9/1 JANEIDE BEZERRA DO NASCIMENTO DE ARAUJO 6016.2025/0048977-0 163000001280000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 01 mês 14 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 17/09/2008 a 31/10/2009.

0124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 05 anos 03 meses 02 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/11/2009 a 02/02/2015.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Documento: 123996591   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

6016.2025/0051447-2

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 15/04/2025

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUC.

NOME

CONTROLE Nº

6910441

ADRIANA V. B. DE MEDEIROS

713180

8126828

ANA MARIA DE N. TORRES

699489

7241453

EDILAINE SANCHES GIMEMES

713178

6908101

ELAINE DE O. ALVES

710293

7347961

ELIZABETH VITELLI

713189

7207824

HELIO DONIZETE DE CARVALHO

699367

6279171

MARIA DE F. DOS S. RODRIGUES

697105

7598581

MARIA ELENA SCARPINAT

697099

7457880

MARISTELA DE OLIVEIRA

714349

7837500

ROSANGELA PEREIRA TAVARES

712961

6954880

ROSE ANE DE SOUZA DIAS

704756

6953883

ROSE MARY DE ALMEIDA

699373

7245998

RUBIANA RODRIGUES COSTA

701904

5014468

SILVANIA R. FELIPPE ELIAS

699520

Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais

REG.FUC.

NOME

CONTROLE Nº

7515855

ADNEIA ELISABETE PAPPETTE

708842

7438133

ADRIANA DO VALE NASCIMENTO

713404

8090769

AILTON JACINTO PIRES

712936

7791119

ALESSANDRA N. P. MANOEL

650630

8464952

ALESSANDRA OLIVERA NUNES

698042

8415684

ALEXANDRE F. GALTAROSSA

699337

7451041

ANA PAULA FERREIRA DE FARIA

697889

7743572

ANDERSON DA CONCEICAO

712931

6481205

ANDERSON PEREIRA DA SILVA

705205

8136238

ANDREA REGINA G. PEREIRA

701718

7284918

ANDREIA CANDIDO DE OLIVEIRA

700487

8065241

ANDREIA GOMES MIRANDA

712802

7542267

CRISTIANE A. BARBOSA

697566

8283958

CRISTINA DE L. C. DO CARMO

712817

8041211

DEBORA CAETANO DA SILVA

711365

6261639

DEBORA DO AMARAL SILVA

712917

8403520

DEYSE CRISTINA R. L. LAMIM

708601

7993013

DIRCEU LEAL VIEIRA

710376

8453683

EDNA M. CRUZ MACIEL

699310

7914920

ELAINE LEITE BERCE

698038

7526008

ELIANE B. GONCALVES

699931

6956581

ELIZABETH MARCIANO DA SILVA

708069

7920733

ERIKA D. F. ROBERTO

699303

7992769

FERNANDA BATISTA SALES

705639

8062137

FERNANDA LUZ NICOLAI

707771

8381330

FERNANDA P. R. BENITES

707660

8516154

GISELE B. DA SILVA LOPES

712877

6761810

HENRIQUETA M. MONTANHA

697147

7448538

IRENE SILVA DE JESUS

699944

7458550

IVANI A. XAVIER DE CAMPOS

700555

7732881

JACQUELINE TAVEIRA SZABO

698076

7775440

JOELMIR TONIETI PEDRO

712850

8506698

JOSEFA DANTAS CORREIA

699363

8957444

JOSENI ARAUJO FILHO

699317

7939965

JOSIANE ROSA FERREIRA

698149

8387214

JOSILDA DA SILVA APOSTOLO

703033

6579965

LUCIA DA SILVA XAVIER

712840

9360964

LUCIANO ALVARES FERREIRA

699326

8244286

MAIDA ADRIANA SANTOS

699329

8019622

MARIA APARECIDA DE FARIA

713620

7093128

MARIA B. B. CULCHEBACHI

714197

8362351

MARIA CELIA M. DA SILVA

699295

8009180

MARINA LUCIA DOS SANTOS

708630

7211384

MARISA APARECIDA VISU

710076

6942113

MARTA DO R. M. TORQUATO

701052

7278527

MONICA BEGUELO PIRES

711372

8215847

PATRICIA CARDOSO DE MENEZES

710799

9332847

PATRICIA MARIA B. DA SILVA

710366

9354760

PATRICIA P. G. A. MONCAO

699344

9273425

PAULO FORTE

712834

7252978

PAULO SERGIO ZERBATO

715298

8251738

RICARDO MOREIRA DA SILVA

712793

8591113

ROBERTA GLODER MACIEL

701711

8361762

ROSANA DA SILVA

712337

9342401

ROSANGELA DOS REIS CALIXTO

698062

8597031

ROSANIA FERNANDES CRUZ

702544

6782825

ROSE MARY LIMA DE ARAUJO

698073

8146624

SANDRA F. DO NASCIMENTO

701642

8789762

SARAH C. BARBOSA LOPES

712912

8094691

SILVIA MARI INACIO FERREIRA

712804

6805329

SONIA M. MENEZES GAMA

698021

7243359

TANIA DOS SANTOS MACEDO

701658

8466025

UMBELINA COUTINHO E SOUSA

709095

8146209

VALDECY DE JESUS SANTANA

699971

8193681

VIVIANE GOMES RODRIGUES

711910

9370218

WANDERSON FONTES MAURICIO

705551

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSO - PROFESSOR DE ENS. FUND.II E MÉDIO

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

S/N

ADNA M. PAZ R. DELFINO

S/N

S/N

ALDA AURORA MOREIRA GOMES

S/N

8102228

EVERALDO DE ALMEIDA FERRAZ

S/N

S/N

JOAO DIMAR RODRIGUES

S/N

S/N

JOSE ROBERTO DE SANTANA

S/N

S/N

JOSIANE DE S. M. BARBOSA

S/N

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais, quanto aos cargos.

Após o início de exercício, deverão encaminhar expediente de acúmulo constando: cargos,

jornadas e horários para análise.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Documento: 124006324   |    Despacho deferido

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

SEI 6016.2025/0051379-4

DEFERIDA A LICENÇA PATERNIDADE NOS TERMOS DA LEI Nº 10.726/1989

935.723.8/1 - CARLOS FRANCISCO CORDEIRO DOS SANTOS, 06 dias de licença Paternidade em virtude do nascimento de seu(sua) filho(a), no período de 12/04/2025 a 17/04/2025.

PUBLIQUE-SE E ENCAMINHE-SE À SME/DRE-SA/DIAF/PAGAMENTO, PARA O DEVIDO PROSSEGUIMENTO.

CAROLINA NOGUEIRA DROGA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 123721170   |    Férias

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

SEI 6016.2025/0002233-2

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida, nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79.

RF/VINC NOME Nº DE DIAS A PARTIR DE PARENTESCO PROCESSO

709.312.8/2 MARIA BEATRIZ BERNARDES CULCHEBACHI 08 23/03/2025 MÃE 6016.2025/0049008-5

895.942.1/2 PATRICIA SILVA BASLER ARAUJO 08 22/02/2025 PAI 6016.2025/0034521-2

937.358.6/1 RENATA ESTEVES 08 18/02/2025 MÃE 6016.2025/0034541-7

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

725.094.1 DINA SOARES REIS 6016.2025/0049410-2

DE CASADO

PARA VIUVO

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

RF/VINC NOME UNIDADE PROCESSO DATA

776.830.3/1 ALZINEIDE QUEIROZ DE SOUZA CEI PALMIRA DOS SANTOS ABRANTE 29/05/2025, 04/06/2025, 12/06/2025, 18/06/2025 6016.2025/0040917-2

946.201.5/1 VITORIA DOS SANTOS SOUSA EMEI CRUZ E SOUSA 19/05/2025, 20/05/2025, 21/05/2025, 22/05/2025 6016.2025/0049031-0

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO ABAIXO NO DOC DE 11/04/2025 - PÁGINA 225 - DOCUMENTO SEI 123137330, LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU:

FÉRIAS DEFERIDAS

ASSISTENTE TECNICO DE EDUCACAO I

RF/VINC NOME DIAS/EXERCÍCIO INÍCIO PROCESSO

699.861.5/2 LUIZ CARLOS ALVES 12/2024 05/05/2025

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO ABAIXO NO DOC DE 11/04/2025 - PÁGINA 226 - DOCUMENTO SEI 123137330, LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU:

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL / ALTERAÇÃO DE NOME

814.304.8/2 REGINA LEONE 6016.2025/0045983-8

DE REGINA LEONE DE PAULA (CASADO)

PARA REGINA LEONE (DIVORCIADO)

FÉRIAS EM PECÚNIA

CONFORME DISPOSTO NA LEI 17.722/2021, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 62.555 DE 12/07/2023, DEFIRO O PAGAMENTO DAS FÉRIAS EM PECÚNIA.

RF/VINC NOME QTDE DIAS PERÍODO DE CONTAGEM ACRESCIDO DE 1/3 MOTIVO

598.930.2/4 ROSELI APARECIDA FARIAS 05 08/01/2025 A 11/03/2025 SIM RESCISÃO CONTRATUAL

790.459.2/2 JANAINA CONCEICAO DE ASSIS 13 01/10/2024 A 10/03/2025 SIM EXONERAÇÃO A PEDIDO

793.884.5/1 MISLENE INOCENCIO PEREIRA 13 01/10/2024 A 10/03/2025 SIM EXONERAÇÃO A PEDIDO

797.557.1/3 BRUNO SOUSA DE ABREU 01 01/10/2022 A 30/09/2023 SIM EXONERAÇÃO A PEDIDO

797.557.1/3 BRUNO SOUSA DE ABREU 30 01/10/2023 A 30/09/2024 SIM EXONERAÇÃO A PEDIDO

797.557.1/3 BRUNO SOUSA DE ABREU 12 01/10/2024 A 20/02/2025 SIM EXONERAÇÃO A PEDIDO

802.331.0/1 ELISANGELA MEIRE DE ALMEIDA 30 01/03/2023 A 30/09/2023 SIM FALECIMENTO

802.331.0/1 ELISANGELA MEIRE DE ALMEIDA 03 01/10/2023 A 30/09/2024 SIM FALECIMENTO

802.331.0/1 ELISANGELA MEIRE DE ALMEIDA 12 01/10/2024 A 21/02/2025 SIM FALECIMENTO

803.232.7/1 SANDRA MENDES DO AMARAL 20 01/01/2023 A 28/02/2023 SIM EXONERAÇÃO A PEDIDO

803.232.7/1 SANDRA MENDES DO AMARAL 01 01/03/2023 A 03/03/2023 SIM EXONERAÇÃO A PEDIDO

812.505.8/2 ANGELA DESTRO CAMACHO 13 01/10/2024 A 05/03/2025 SIM EXONERAÇÃO A PEDIDO

818.485.2/2 RICARDO MARCIO DA SILVA 29 01/10/2023 A 30/09/2024 SIM FALECIMENTO

818.485.2/2 RICARDO MARCIO DA SILVA 01 01/10/2024 A 16/10/2024 SIM FALECIMENTO

820.898.1/2 ANA PAULA ROSA VIDAL 03 01/10/2024 A 03/02/2025 SIM EXONERAÇÃO A PEDIDO

841.587.1/1 ANDRESSA DE ALENCAR FEIGEL 13 01/10/2024 A 05/03/2025 SIM EXONERAÇÃO A PEDIDO

884.034.2/1 RODRIGO FERREIRA SANTOS 03 07/01/2024 A 06/01/2025 SIM RESCISÃO CONTRATUAL

884.034.2/1 RODRIGO FERREIRA SANTOS 02 07/01/2025 A 28/01/2025 SIM RESCISÃO CONTRATUAL

897.627.9/1 ELIZABETH DA SILVA TEIXEIRA 23 09/05/2024 A 12/02/2025 SIM RESCISÃO CONTRATUAL

927.850.8/1 CLAUDIA FAUSTINO CORREA 13 12/09/2024 A 16/02/2024 SIM RESCISÃO CONTRATUAL

942.289.7/1 ERICA CRISTINA FERREIRA ALVES DOS SANTOS 20 05/07/2024 A 05/03/2025 SIM RESCISÃO CONTRATUAL

942.584.5/1 RITA DE CASSIA MACIEL SANTOS 19 05/07/2024 A 18/02/2025 SIM RESCISÃO CONTRATUAL

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF/VINC E.H. NOME A PARTIR DE MOTIVO

7754116/2 163100000770000 ROSANA CONCEICAO FERREIRA DOS SANTOS 14/04/2025 ATRIBUIÇÃO

8511616/1 163100000200000 RENILDE APARECIDA DE LIMA SALLES HERNANDES 14/04/2025 ATRIBUIÇÃO

8824070/2 163100000380000 GIANE DOS SANTOS SILVA 28/02/2025 ATRIBUIÇÃO

9230033/1 163100000530000 RAQUEL MONTEIRO DA SILVA 06/03/2025 ATRIBUIÇÃO

9232125/1 163100000530000 CLEITON RAMOS DE ALMEIDA 24/03/2025 ATRIBUIÇÃO

9272933/1 163100000110000 RUBEM KENNEY SOUZA LEAO 27/02/2025 ATRIBUIÇÃO

9344080/1 163100000230000 ROSANA MARIA LIRA GENESI 03/02/2025 ATRIBUIÇÃO

9412506/1 163100000040000 TERESA CRISTINA SILVA DO NASCIMENTO 26/02/2025 REMANEJAMENTO

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO ABAIXO NO DOC DE 11/04/2025 - PÁGINA 226 - DOCUMENTO SEI 123137330, LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU:

FÉRIAS EM PECÚNIA

CONFORME DISPOSTO NA LEI 17.722/2021, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 62.555 DE 12/07/2023, DEFIRO O PAGAMENTO DAS FÉRIAS EM PECÚNIA.

RF/VINC NOME QTDE DIAS PERÍODO DE CONTAGEM ACRESCIDO DE 1/3 MOTIVO

937.948.7/1 ZELIA DE SOUZA GUIMARAES 29 11/03/2024 A 24/02/2025 SIM RESCISÃO CONTRATUAL

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL / ALTERAÇÃO DE NOME

805.686.2/1 ELIANE ADRIANO DE ALENCAR 6016.2025/0045999-4

DE ELIANE ADRIANO DE ALENCAR JACOMELI (CASADO)

PARA ELIANE ADRIANO DE ALENCAR (DIVORCIADO)

TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO ABAIXO NO DOC DE 11/04/2025 - PÁGINA 226 - DOCUMENTO SEI 123137330

FÉRIAS EM PECÚNIA

CONFORME DISPOSTO NA LEI 17.722/2021, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 62.555 DE 12/07/2023, DEFIRO O PAGAMENTO DAS FÉRIAS EM PECÚNIA.

RF/VINC NOME QTDE DIAS PERÍODO DE CONTAGEM ACRESCIDO DE 1/3 MOTIVO

620.312.4/1 KATIA VALERIA GIANISELLE 30 01/10/2023 A 30/09/2024 SIM APOSENTADORIA

PUBLIQUE-SE E ENCAMINHE-SE À SME/DRE-SA/DIAF/PAGAMENTO, PARA O DEVIDO PROSSEGUIMENTO.

CAROLINA NOGUEIRA DROGA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 123721670   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

SEI 6016.2025/0002283-9

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESATDRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

781.108.0/4 163100000570000 PATRICIA SOUZA GOMES 04 11/04/2025 6016.2025/0051256-9

785.139.1/2 163100000140000 ARIENE DE LIMA BAPSTISTA AMORIM 01 10/04/2025 6016.2025/0049198-7

814.543.1/3 163100000740000 SANDRA PAULA SODRE DA COSTA SANTOS 01 11/04/2025 6016.2025/0050171-0

857.561.4/2 163100000340000 ROSANGELA APARECIDA DA SILVA 01 07/04/2025 6016.2025/0049022-0

857.561.4/2 163100000340000 ROSANGELA APARECIDA DA SILVA 10 09/04/2025 6016.2025/0049022-0

883.602.7/2 163100000520000 JUCELIA PORCINO SANTOS LIMA 03 10/04/2025 6016.2025/0049063-8

883.602.7/2 163100000520000 JUCELIA PORCINO SANTOS LIMA 04 14/04/2025 6016.2025/0051216-0

884.331.7/1 163100000570000 CRISTINA DE JESUS SILVA 03 12/04/2025 6016.2025/0051270-4

885.301.1/2 163100000550000 SUZANA ALESSANDRA RODRIGUES 07 09/04/2025 6016.2025/0049173-1

895.506.9/1 163100000890000 VIVIANE DE MESQUITA MOURA 02 10/04/2025 6016.2025/0048995-8

898.311.9/2 163100000920000 MARLI MENDES GONCALVES 03 01/04/2025 6016.2025/0042471-6

923.627.9/1 163100000410000 IRENE AUGUSTA SILVA DE BRITO 04 14/04/2025 6016.2025/0051297-6

926.666.6/1 163100000850000 ROSELI FIRMINO PEQUENO SILVA 01 09/04/2025 6016.2025/0049110-3

927.860.5/1 163100000670000 LILIAN GILIA DE ALMEIDA 02 09/04/2025 6016.2025/0050415-9

927.860.5/1 163100000670000 LILIAN GILIA DE ALMEIDA 01 11/04/2025 6016.2025/0050415-9

939.670.5/1 163100000810300 MARCIA BARBOSA DIAS 01 08/04/2025 6016.2025/0049228-2

939.787.6/1 163100000880000 JOAO CARLOS DOS SANTOS FALBO 03 24/03/2025 6016.2025/0038894-9

941.250.6/1 163100000820200 TERESA CRISTINA SILVA DO NASCIMENTO 01 15/04/2025 6016.2025/0050810-3

941.648.0/1 163100000760000 DEBORA DA SILVA SANTOS 01 14/04/2025 6016.2025/0050617-8

941.659.5/1 163100000780000 MARIA ISABEL GUIMARAES RIBEIRO 01 07/04/2025 6016.2025/0049443-9

941.659.5/1 163100000780000 MARIA ISABEL GUIMARAES RIBEIRO 04 12/04/2025 6016.2025/0050058-7

942.300.1/1 163100000490000 ROSA DE FATIMA RAMOS DE LIMA 02 08/04/2025 6016.2025/0049122-7

942.318.4/1 163100000890000 ANDREIA DE CAMPOS BRITO 02 12/04/2025 6016.2025/0051087-6

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

597.838.6/3 163100000060000 CARMEM GONCALVES DE SA BARROS 03 15/04/2025 6016.2025/0051111-2

691.148.0/1 163100000160000 MARILENE APARECIDA LEITE DE MEDEIROS 02 09/04/2025 6016.2025/0048919-2

714.018.5/1 163100000210000 PAULO ROGERIO RODRIGUES DA SILVA 02 14/04/2025 6016.2025/0050418-3

720.965.7/2 163100000880000 CREDELANIA APARECIDA FERREIRA MENDES 03 19/03/2025 6016.2025/0038848-5

721.113.9/1 163100000520000 EDNALDO DE FARIAS SOARES 02 10/04/2025 6016.2025/0048963-0

738.703.2/1 163100000020000 MARIA DEL CARMEN PATRICIA PAZMINO 03 02/04/2025 6016.2025/0050837-5

749.442.4/1 163100000020000 CARLA RENATA MARTINEZ LOPES 02 10/03/2025 6016.2025/0049797-7

755.603.9/1 163100000400000 ELEIRIANE MARTINS DE MATOS BRAGA 01 09/04/2025 6016.2025/0048742-4

770.844.1/1 163100000560000 SARA LOPES MUNDURUCA DA ROCHA 03 09/04/2025 6016.2025/0050052-8

779.814.8/1 163100000030000 ELIANA DE AMORIM 02 03/04/2025 6016.2025/0050400-0

783.407.1/1 163100000170000 KARINA VALDESTILHAS LEME DE SOUZA 03 12/03/2025 6016.2025/0049800-0

803.504.1/1 163100000820100 MARIA LEILA MACHADO FERNANDES DE OLIVEIRA 02 27/02/2025 6016.2025/0033143-2

818.020.2/1 163100000020000 TIAGO AUGUSTO FERNANDES BORGES 12 01/04/2025 6016.2025/0050812-0

827.119.4/1 163100000540000 FERNANDA NICOLAV FARIAS 01 01/04/2025 6016.2025/0049989-9

839.644.2/1 163100000620000 MARCIA CASSIMIRO DE ALMEIDA 02 09/04/2025 6016.2025/0048983-4

846.827.3/1 163100000070000 LUCIANA DIAS SEMCOVICI 01 10/04/2025 6016.2025/0049256-8

851.390.2/1 163100000300000 AMANDA MENDES GIORDANO DOS SANTOS 03 13/04/2025 6016.2025/0050163-0

855.516.8/2 163100000250000 JULIANA CRISTINA DA SILVA 01 09/04/2025 6016.2025/0048677-0

885.912.4/1 163100000320000 ALANE SILVA MATOS 01 11/04/2025 6016.2025/0050336-5

935.783.1/1 163100000450000 LARISSA DOS SANTOS ALCANTARA 01 10/04/2025 6016.2025/0049517-6

945.506.0/1 163100000230000 LUKAS ATTUY 02 08/04/2025 6016.2025/0049127-8

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

691.274.5/1 163100000060000 JUSSARA MARIA DELLA ROSA INNOCENCIO 07 13/04/2025 6016.2025/0049527-3

723.557.7/1 163100000820200 CLARA CRISTINA MESSIAS 10 03/04/2025 6016.2025/0046951-5

827.217.4/1 163100000270000 SANDRA GASPAROTTO SOUZA CABRAL 04 14/04/2025 6016.2025/0051161-9

879.589.4/1 163100000780000 PATRICIA ALVES JONES SILVA 05 04/02/2025 6016.2025/0014074-2

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO ABAIXO NO DOC DE 07/04/2025 - PÁGINA 291 - DOCUMENTO SEI 122588928, LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESATDRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

785.139.1/2 163100000140000 ARIENE DE LIMA BAPTISTA AMORIM 01 20/03/2025 6016.2025/0040071-0

895.497.6/1 163100000910000 DEBORA REGINA MARQUES DE MORAIS 02 17/03/2025 6016.2025/0045842-4

895.497.6/1 163100000910000 DEBORA REGINA MARQUES DE MORAIS 06 19/03/2025 6016.2025/0045842-4

895.497.6/1 163100000910000 DEBORA REGINA MARQUES DE MORAIS 04 25/03/2025 6016.2025/0045842-4

ACIDENTE DE TRABALHO CONCEDIDAS DE ACORDO COM O DETERMINADO NA PORTARIA Nº 2262001/PREF.G, DE19/09/2001 E DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO COMUNICADO Nº 001/DESAT-DRH/2005, PUBLICADO NO DOC DE 22/01/2005.

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE

686.162.8/2 JOSENILDA PEREIRA MACEDO NOSSE 07 09/04/2025

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO ABAIXO NO DOC DE 14/03/2025 - PÁGINA 174 - DOCUMENTO SEI 121262643, LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143, da lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225 publicado no DOC/SP de 09/05/2018, Art. 5º, Inciso I.

RF/VINC EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

836.176.2/1 163100000630000 ROSANA DA SILVA 01 25/02/2025 6016.2025/0030220-3

TORNAR SEM EFEITO DOC DE 07/04/2025 - PÁGINA 292 - DOCUMENTO SEI 122588928 - POR CONCESSÃO DE COGESS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

809.085.8/1 163100000710000 GABRIEL HENRIQUE KLEBIS FREITAS 01 02/04/2025 6016.2025/0045561-1

TORNAR SEM EFEITO DOC DE 11/04/2025 - PÁGINA 227 - DOCUMENTO SEI 123444768 - POR CONCESSÃO DE COGESS

739.041.6/2 163100000750000 LUCIA TELES DE MENEZES 01 04/04/2025 6016.2025/0046109-3

PUBLIQUE-SE E ENCAMINHE-SE À SME/DRE-SA/DIAF/SAÚDE_SERVIDOR, PARA O DEVIDO PROSSEGUIMENTO.

CAROLINA NOGUEIRA DROGA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Unidade da DIAF - Certidão

Documento: 124062291   |    Adicionais

São Paulo, 17 de abril de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

PROCESSO 6016.2022/0101980-1

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº 8.989/79.

I - DEFERIDO

REG. FUNC. NOME QQ DATA E.H.

680.000.9/1 GISLENE GOMES NOGUEIRA 5º 04/04/2025 163200000690000

682.472.2/1 EDINEIA JOANA SANTOS CARNEIRO 5º 17/04/2025 163200000370000

685.008.1/1 RENATA JUSSARA CANDIDO 5º 08/03/2025 163200000960000

713.438.0/1 SANDRA CORREIA DE SANTANA DA SILVA 4º 29/01/2025 163200001020000

718.744.1/1 JOSEFA BRAZ BUENO 4º 21/03/2025 163200000030000

720.635.6/2 MARISA GIGLIO ROCHA 4º 19/02/2025 163200001340300

721.903.2/1 LEILA CRISTINA DE LIMA 4º 16/01/2025 163200000580000

723.083.4/1 VIVIANE MONTEIRO MARQUES N. SILVA 3º 09/04/2025 163200001320200

724.924.1/1 ARTEMIA CAMPOS BRAGA 4º 11/03/2025 163200001140000

728.682.1/1 PATRICIA BONGIORNO 4º 29/03/2025 163200000700000

734.012.5/1 SANDRA CRISTINA DOS REIS SAMPAIO 4º 15/04/2025 163200001330300

735.230.1/1 EVANDRO HENRIQUE SANTANA 4º 05/03/2025 163200001010000

735.855.5/1 MAJELLY MARQUES 4º 16/04/2025 163200000360000

737.227.2/1 VIVIAN ALESSANDRA SASCIO 3º 28/11/2024 163200000270000

770.853.0/1 LILIAN CARMEN VIEIRA BELLARMINO 3º 03/11/2024 163200000480000

771.684.2/1 ALINE VICENTINI 3º 31/03/2025 163200000270000

776.401.4/1 GISELE AZEVEDO DE ALMEIDA 3º 09/04/2025 163200000250000

793.808.0/1 FLAVIA HOUCK DA SILVA 3º 05/01/2024 163200000120000

799.067.7/1 ALESSANDRA SOARES DE SENA 2º 23/02/2023 163200000510000

801.365.9/1 LUCIANA TAVARES LANNA 2º 07/11/2024 163200000790000

808.540.4/1 ELIANA SANCHES DOS SANTOS 2º 18/03/2025 163200000830000

843.203.1/2 CIRLEI RODRIGUES DA SILVA 1º 30/03/2024 163200000340000

845.052.8/1 ROSE OLIVEIRA DA SILVA SPOZATO 1º 30/05/2024 163200001340300

849.200.0/1 CAMILA BERLLINI PEREIRA GONCALVES 1º 18/02/2025 163200000510000

849.223.9/1 JOSE CICERO OLIVEIRA SANTOS 1º 15/04/2025 163200000700000

850.003.7/1 ELISANGELA CARDOZO DE OLIVEIRA SOUZA 1º 31/03/2025 163200000830000

851.303.1/1 JOSEFA GUARIDO ANDREASSA DE TOLEDO 1º 22/03/2025 163200000030000

851.308.2/1 PATRICIA SANTIAGO SILVA CONDE 1º 24/03/2025 163200001310100

889.507.4/1 ANDREIA MARIA ALENCAR DE SOUSA 2º 18/02/2025 163200001350000

II - PUBLIQUE-SE

III- À DIAF PARA CIÊNCIA E MEDIDAS EM PROSSEGUIMENTO

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO.

Documento: 123945454   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2023/0059147-3

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

I - MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

7952473

2

MONICA OLIVEIRA SANTOS

163200000120000

10/02/2025

ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

8226474

2

GIMENIA APARECIDA DA ROCHA

163200000470000

05/02/2025

ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

8253811

2

LAERCIO SOUZA BARROS

163200001050000

04/04/2025

ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

8454396

1

MARCELLY MARIANO PERILLO DA SILVA

163200000120000

05/02/2025

COMPATIBILIZAÇÃO

8957835

1

ROSE CLAUDIA ALVARENGA NOBEL

163200000620000

04/02/2025

ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

8962294

1

CARLOS ROBERTO BIANCHI

163200000470000

06/02/2025

ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

9093010

1

LUCIA CASQUEL BEDIN

163200000940000

02/04/2025

ASSUMIR CJ

9258817

1

VALQUIRIA ALVES MOREIRA

163200000470000

05/02/2025

ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

9283781

1

JAQUELINE BEZERRA CARVALHO

163200000860000

14/02/2025

EXONERAÇÃO

9296352

1

DANIELA APARECIDA VASCONCELOS

163200000470000

06/02/2025

ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

9296999

1

CARLOS EUGÊNIO CIPRIANO FELIPASSI

163200000470000

14/02/2025

ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

9353151

1

THIAGO VILLALOBOS MANTOVANI

163200000470000

06/02/2025

ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

9368981

1

ANTERO SOARES DE LIMA NETO

163200000470000

07/02/2025

ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

9389466

1

RAIMUNDO NONATO DE MELO FARO

163200001130000

01/04/2025

REMANEJAMENTO

9391738

1

CRISTINA PEREIRA DE SOUZA MOREIRA

163200000260000

10/02/2025

REMANEJAMENTO

9393994

1

JOANA DARC DE OLIVEIRA

163200000970000

20/02/2025

REMANEJAMENTO

9397001

1

LUCI SCOBI

163200001130000

01/04/2025

REMANEJAMENTO

9398104

1

MARCIA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA

163200000240000

13/02/2025

REMANEJAMENTO

9398317

1

ANA LUCIA DO NASCIMENTO SILVA RIBEIRO

163200000250000

28/03/2025

REMANEJAMENTO

9430377

1

ISANE MARIA DOS SANTOS ARAUJO

163200000060000

20/03/2025

COBRINDO GESTANTE

9433651

1

LIDIA ALVES SILVA DE SOUSA

163200000470000

05/02/2025

ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

9436464

1

EZENILDA MARIA DE OLIVEIRA

163200000820000

05/02/2025

ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

9436944

1

LETICIA DA SILVA SANTOS

163200000470000

05/02/2025

ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

9437363

1

MICHELE APARECIDA DE OLIVEIRA ALKIMIM

163200000110000

28/02/2025

ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

9483004

1

IZA SEFERINO VERAS

163200001320200

31/03/2025

ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

II - Publique-se;

III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

Documento: 124110782   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0051605-0

Interessado: SME/COGEP

Assunto: Autorização para prorrogação de contratos de professores por tempo determinado

I. Com base na competência estabelecida pelo Decreto nº 53.829/13 e à vista dos elementos informativos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (124022611), da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento (124056470) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (124061880), com fulcro na Lei nº 10.793/89, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 17.854, de 2 de dezembro de 2022, AUTORIZO a prorrogação excepcional pelo prazo de 12 (doze) meses, dos contratos por tempo determinado de 218 (duzentos e dezoito) profissionais para exercerem a função de Professor de Educação Infantil, desde que não completem 5 anos de vigência no exercício de 2025;

II. Publique-se;

III. A prorrogação de cada contrato pela Diretoria Regional de Educação deverá ser realizada com antecedência máxima de sessenta dias do seu vencimento, mediante a necessidade apurada nas ações de planejamento e acompanhamento da gestão de pessoal;

IV. Após, à SME/COGEP para formalização das prorrogações autorizadas, bem como demais providências de acordo com o presente.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 123997087   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO(S): ALEXANDRE DA SILVA SCHNEIDER - RF. 8167494

ASSUNTO: Afastamento para participar da Reunião do GT-03 com o SERPRO em Belo Horizonte/MG, no período de 06/05/2025 a 08/05/2025.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo AUTORIZO o afastamento do servidor ALEXANDRE DA SILVA SCHNEIDER - RF. 8167494, Auditor Fiscal Tributário Municipal, lotado na Divisão de Fiscalização do Setor Finaceiro - DIFIN, do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras Imóveis e da Construção Cívil - DEFIC, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do Decreto n.º 48.743/07, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do cargo que titulariza, para participar da Reunião do GT 03 com o SERPRO em Belo Horizonte/MG, no período de 06/05/2025 a 08/05/2025, com direito as diárias nos termos do Decreto 48.744/2007.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Documento: 123979808   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: ANTONIO ALVES RODRIGUES - RF 6869548

ASSUNTO: Afastamento para participar do GT03 Declarações Fiscais do IBS/CBS - evento de Descoberta no SERPRO (BH) em Belo Horizonte/MG , no período de 04/05/2025 a 09/05/2025.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo AUTORIZO o afastamento do servidor ANTONIO ALVES RODRIGUES - RF. 6869548, Auditor Fiscal Tributário Municipal, lotado na Divisão de Controle de Qualidade - DICOQ, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do Decreto n.º 48.743/07, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do cargo que titulariza, para participar do GT03 Declarações Fiscais do IBS/CBS - evento de Descoberta no SERPRO (BH) em Belo Horizonte/MG , no período de 04/05/2025 a 09/05/2025, com direito as diárias nos termos do Decreto 48.744/2007.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Documento: 124101847   |    Despacho deferido

6017.2025/0000234-5 - Gestão de Pessoas: Licença Paternidade / Parental de Curta Duração

DESPACHO DA DIRETORA DA DIGEP/SF

DEFERIDA A LICENÇA PATERNIDADE NOS TERMOS DA LEI Nº 10.726/1989

9394605/1 DIOGO MARTINHO QUARTEU TOURNOUR, 06 dias de licença paternidade em virtude do nascimento de seu/sua filho(a), no período de 16/04/2025 a 21/04/2025.

DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE ou PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO NOS TERMOS DO ART.2º DO DECRETO 59.279/2020

9394605/1 DIOGO MARTINHO QUARTEU TOURNOUR, 14 dias de licença paternidade em virtude do nascimento de seu/sua filho(a), no período de 22/04/2025 a 05/05/2025.

Documento: 123687852   |    Comunicado

COMUNICADO CAAAP nº 10/25 - PORTARIA SF Nº 24/2025 - AVALIAÇÃO ANUAL DE ATUAÇÃO E POTENCIAL DA CARREIRA DE AUDITOR-FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

ASSUNTO: Listagem prévia de evolução funcional de Auditor-Fiscal Tributário Municipal.

1. A Comissão Especial, instituída pela Portaria SF nº 24/2025, divulga a listagem prévia de Auditores-Fiscais Tributários Municipais - AFTMs progredidos e promovidos nas datas especificadas:

Documento: 123689411

2. A listagem constante do item 1 refere-se a AFTMs que atenderam a todas as condições exigidas pela Lei nº 15.510/2011 e pelo Edital da AAAP 2025, para fins de obtenção da evolução funcional.

3. Os AFTMs que cumpriram ou vierem a cumprir os requisitos legais para progressão ou promoção após as datas referidas deverão aguardar o processamento do seu novo enquadramento pela Comissão Especial.

4. Cabe recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicação deste Comunicado, através do e-mail caaap_titulos@sf.prefeitura.sp.gov.br

Documento: 123687431   |    Comunicado

COMUNICADO CAAAP nº 09/25 - COMISSÃO ESPECIAL - PORTARIA SF Nº 24/2025 - AVALIAÇÃO ANUAL DE ATUAÇÃO E POTENCIAL DA CARREIRA DE AUDITOR-FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

ASSUNTO: Análise prévia de Títulos apresentados na AAAP 2025, para fins de Promoção do Nível I para II e do Nível II para o Nível III da carreira.

1. A Comissão Especial, instituída pela Portaria SF nº 24/2025, divulga o resultado prévio da análise de títulos e/ou tempo de cargo apresentado por Auditor-Fiscal Tributário Municipal:

RF Referência Resultado Título Cargo em Comissão

685.982.8 QPAT-8 Deferido

755.929.1 QPAT-5 Deferido

805.720.6 QPAT-5 Deferido

- Deferido Título: conforme art. 16, inciso I, alínea “d”, da Lei 15.510 de 2011;

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Documento: 124040921   |    Despacho deferido

6018.2024/0137718-4 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7122055/2 JANETE MARIA DE FREITAS NIVEL III 1 AS16 10/03/2025
8339261/2 PATRICIA GOMPERTZ NIVEL II 1 ANS6 11/02/2025

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Documento: 124112388   |    Movimentação de Pessoal

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2025/0034633-3- Publicações Oficial

Tornando Sem Efeito

Conforme publicado DOC 17/04/2025

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7403372/1 PAULO SERGIO TAKESHI SUZUKI NIVEL II 5 ANSM10 16/04/2025

7403372/2 PAULO SERGIO TAKESHI SUZUKI NIVEL II 5 ANSM10 16/04/2025

Leia se como SEGUE, e Não como constou

Conforme publicado DOC 17/04/2025

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79.

835.282.8/2, Xislenea Soares da Silva, Assistente de Suporte Operacional, 03 dias a partir de 15/04/2024, devido ao falecimento de sua mãe.

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2025/0034633-3- Publicações Oficial

QUADRO DA SAÚDE - QS

FÉRIAS DEFERIDAS

781.195.1/1, Daniel de Matos Ferreira, Diretor II, CDA-5, 19 dias, referente ao exercício de 2023, a partir de 05/05/2025.

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7574690/3 MARIA CICERA RODRIGUES DOS SANTOS NIVEL II 4 ACE9 14/04/2025

7983841/1 JOAO PAULO ROCHA DE ARAUJO NIVEL II 4 ACE9 16/04/2025

7989091/1 LUIS CARLOS MARASATI NIVEL II 4 ACE9 17/04/2025

8069468/1 GRAZIELA HABIB NARDI ROSSI NIVEL II 3 ANS8 09/04/2025

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79.

828.972.7/2, Aline Ferreira dos Santos, Assistente Administrativo de Gestão, 08 dias a partir de 16/04/2024, devido ao falecimento de seu Pai.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18040200 831.030.1/2 Elena Mitie Miranda Kawabata Inoue 01 15/04/2025 143.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020000 753.940.1/2 Mauricio Augusto Gonçalves 03 15/04/2025 143

18040202 829.508.52 Ana Cecilia Freitas 02 15/04/2025 143

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020305 793.745.8/2 Regina Silva Santos 01 11/04/2025 143

18020300 537.332.8/6 Cecilia Cleonice Ribeiro Martins 03 13/04/2025 143

18020301 890.719.6/1 Angela Ferreira de Sena 01 14/04/2025 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020302 733.581.4/1 Vera Lucia Santos 01 15/04/2025 143

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Concedida, fica autorizada a ausência em dias de prova, nos termos do parágrafo 2º do Art. 175 da Lei 8989/79, do Decreto nº 17.244/81, com alterações dadas pelo Decreto 58.073/18 de 23/01/2018.

E.H Registro Nome A partir de

18020304 915.141.9/1 Brendon Shinichi Gima de Camargo 17/04/2025

*No período compreendido entre 10/02/2025 a 17/05/2025, conforme atestado de matrícula apresentado.

.

UVIS Santa Cecília

Documento: 124079446   |    Convocação

Convocação

A Coordenadora de Vigilância em Saúde, da Unidade de Vigilância em Saúde Sta. Cecília - UVIS-Sta. Cecília, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando:

A necessidade de participação em Ação de Combate à Dengue no território de abrangência da UVIS Santa Cecília.

RESOLVE:

I - Convocar os servidores, abaixo relacionados, para trabalhar no dia 18 de Abril de 2025 das 7h às 19h.

Ireni Santos da Costa 892.925.4-1

Chiara Carolina Freire 702.328.6-2

Fabio Zamprogna dos Santos 736.050.9.1

Flavio Augusto da Silva 789.731.6.1

Jackson Gonçalves da Silva 800.145.6-1

Osmar Barbosa dos Santos 790.139.9-1

Paulo Daniel de Oliveira Bernasconi 757.490.8.3

Thaynã de Lima 790.259.0-1

II - Convocar os servidores, abaixo relacionados, para trabalhar no dia 19 de Abril de 2025 das 7h às 19h.

Aldo de Oliveira Alves 893.047.3-1

Chiara Carolina Freire 702.328.6-2

Elias Moises Peres 787.971.7-1

Fabio Zamprogna dos Santos 736.050.9.1

Flavia Souza Marcos 727.349.5-1

Flavio Augusto da Silva 789.731.6.1

Jackson Gonçalves da Silva 800.145.6-1

Marlene Ferreira da Silva 702.230.1-2

Osmar Barbosa dos Santos 790.139.9-1

Paulo Daniel de Oliveira Bernasconi 757.490.8.3

Thaynã de Lima 790.259.0-1

III - Convocar os servidores, abaixo relacionados, para trabalhar no dia 21 de Abril de 2025 das 7h às 19h.

Aldo de Oliveira Alves 893.047.3-1

Chiara Carolina Freire 702.328.6-2

Fabio Zamprogna dos Santos 736.050.9.1

Flavia Souza Marcos 727.349.5-1

Flavio Augusto da Silva 789.731.6.1

Jackson Gonçalves da Silva 800.145.6-1

Magna Adilha Pereira Soares da Silva 800.527.3-1

Marlene Ferreira da Silva 702.230.1-2

Osmar Barbosa dos Santos 790.139.9-1

Paulo Daniel de Oliveira Bernasconi 757.490.8.3

Thaynã de Lima 790.259.0-1

Documento: 124070292   |    Convocação

Convocação

A Coordenadora de Vigilância em Saúde, da Unidade de Vigilância em Saúde Sta. Cecília - UVIS-Sta. Cecília, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando:

A necessidade de alteração dos horários usuais de trabalho para realização de Nebulização no território de abrangência da UVIS Santa Cecília.

RESOLVE:

I - Convocar os servidores, abaixo relacionados, para trabalhar nos dias 22, 23 e 24 de Abril de 2025, das 7h as 16h.

NOME RF

Elias Moises Peres 787.971.7-1

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 124106465   |    Licença

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207100380000 704.815.7/2 Alexandra Aparecida Dias 03 14/04/2025 143

180207110140000 810.750.5/1 Aline da Silva Paiva 01 11/04/2025 143

180207070100000 740.508.1/1 Camila de Souza Merino 01 11/04/2025 143

180207070270000 920.825.9/1 Daniel Bueno Nogueira 02 15/04/2025 143

180207100100000 796.935.0/1 Eliene Maria de Carvalho Mol 01 14/04/2025 143

180207070000000 785.629.6/1 Erika Goreti Borges 02 14/04/2025 143

180207070000000 729.195.7/1 Jaci Andreia Cardozo Martins de Almeida 02 16/04/2025 143

180207070130000 596.611.6/2 Jorge Jaime Moreira torres 01 09/04/2025 143

180207110330000 811.713.6/1 Katia Rosa Conovalov 02 14/04/2025 143

180207090000000 733.025.1/1 Leia Cristina da Luz Pereira 02 16/04/2025 143

180207070130000 923.158.7/1 Leticia do Nascimento Tostes 01 11/04/2025 143

180207070280000 789.703.1/1 Luis Henrique Ferre 02 21/03/2025 143

180207070130000 923.155.2/1 Milena Dorio Versutti 02 16/04/2025 143

180207090280000 789.880.1/1 Milton Cesar Soares 01 07/04/2025 143

180207100180000 833.405.6/2 Monica Soares da Silva 02 16/04/2025 143

180207080260000 926.036.6/1 Renata Biana dos Santos Barros 01 17/04/2025 143

180207110000000 775.541.4/1 Roberta Gonçalves Borges 01 09/04/2025 143

180207100380000 790.921.7/1 Tadeu Alencar da Silva 01 14/04/2025 143

180207070250000 781.442.9/1 Vivian Sampaio Mazzaro Silvestre 02 15/04/2025 143

180207100380000 739.940.5/1 Viviane Nascimento Farias Fiori 01 14/04/2025 143

180207100330000 835.467.7/2 Zuleika Silva de Oliveira 02 16/04/2025 143

180207100380000 750.525.6/1 Wanderli Rigo Matins Corniani 01 11/04/2025 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207070000000 730.076.0/1 Daniel Mariano Neves 02 10/04/2025 143

180207070130000 596.611.6/2 Jorge Jaime Moreira torres 01 11/04/2025 143

180207120290000 Lucimara da Silva Constâncio 03 12/04/2025 143

180207120110000 820.240.1/1 Maria Antônia do Vale Da Silva 03 14/04/2025 143

180207060080000 733.215.7/1 Perla Cristina da Silva Ribeiro 04 14/04/2025 143

180207090300000 577.083.1/2 Roberto Elisio Moreira da Silva 04 15/04/2025 143

ALTERAÇÃO DE NOME

R.F. Nome

791.622.1/4 Claudia Aparecida Silva Batista

De: Claudia Aparecida Silva Batista

Para: Claudia Luiza Silva Batista

PUBLICADO POR OMISSÃO

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F. Nome

725.594.2/1 Kleber Silva Figueredo

De: Solteiro

Para: Casado

PUBLICADO POR OMISSÃO

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F. Nome

725.594.2/1 Kleber Silva Figueredo

De: Casado

Para: Divorciado

LICENÇA GALA/ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

Concedida nos

termos do art.64 da Lei 8.989/79, regulamentada pelo Decreto nº 58.091/2018:

R.F. Nome Duração A Partir

725.594.2/1 Kleber Silva Figueredo 08 24/01/2025

De: Divorciado

Para: Casado

LICENÇA NOJO - DEFERIDA Concedida, da Lei 8.989/79.

R.F.: 752.818.3/1, Andrea de Oliveira Moraes Rosa, Unidade de Lotação: Supervisão técnica de Saúde Ermelino Matarazzo , 08 (oito) dias a partir de 23/03/2025, em virtude do falecimento de seu irmão.

RETIFICAÇÃO DO DOC DIA 14/04/2024 - PAG 297

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207070130000 717.732.1/1 Solange Morales de Souza Vilar 02 08/04/2025 143

Documento: 124101726   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 17 de abril de 2025.

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

NOME

RF

DE E.H.

PARA O E.H

A PARTIR DE:

ELIANA VICENTINI PAPPACENA

779.366.9/1

18.02.07.100.22.00.00

18.02.07.100.33.00.00

PUBLICAÇÃO

Documento: 124037419   |    Promoção/Progressão

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7293364/1 ALINE ALVES DO AMARAL NIVEL II 1 QM11 16/04/2025

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7983999/1 PAULA DE OLIVEIRA CREVELARIO MACHADO NIVEL II 1 ACE6 27/02/2025
7173831/1 REGIANE MARIA DOS SANTOS SARTORI NIVEL III 1 AS16 09/04/2025
7202423/1 SIRLENE PATTI LEITE NIVEL III 1 AS16 11/04/2025
8220271/1 VANEIDE SANTANA DE OLIVEIRA NIVEL II 1 ANS6 12/04/2025

Recursos Humanos

Documento: 124098944   |    Adicionais

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

Conforme PORTARIA N° 168/2025 - SMS.G Dispõe sobre as folgas para servidores municipais e cedidos pela SES que participaram da 22ª Conferência Municipal de Saúde. Considerando a aprovação da Resolução nº 12/2024 - CMS/SP, que aprovou a realização da 22ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, publicada no Diário Oficial da Cidade de 14/11/2024. Considerando que a 22ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo será realizada nos dias 05 e 06 de abril de 2025.

Segue a relação dos trabalhadores para publicação.

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PERUS

Segmento Gestor

Juelaine Silva de Santana

RF 7789297 (organização)

Fernando Beraldes de Souza Freitas

RF 7887833 (organização)

Documento: 124040704   |    Adicionais

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/JAÇANÃ

A Supervisora Técnica de Saúde de Santana/Jaçanã, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER a relação de servidores da UVIS SANTANA/TUCURUVI convocados para trabalhar no dia 12/04/2025 (sábado), pelo plantão da “Vigilância Ambiental” horário das 08:00 às 14:00h.

Nome RF

Cibelle Bastos Oliveira 797.514.7/1
Tamara Alessandra dos Santos 797.447.7/1

Núcleo Gestão de Carreiras

Documento: 124083339   |    Comunicado

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

COMUNICADO 002/2025 - CRS-OESTE - DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS/DES/DDCQVT

SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DA PRÉ CONFERÊNCIA CRS - OESTE - DA 22ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO REALIZADA NO DIA 15/03/202/PORTARIA Nº168/2025/SMS.G.

RF

Vínculo

Nome

Vínculo 2

Unidade

8300607

2

CLAUDIMAR DE JESUS OLIVEIRA

MUNICIPAL

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE OESTE

7523076

1

EDENIR APARECIDA SARTORELLI TOMAZINI

MUNICIPAL

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE OESTE

7879580

1

HELOISA CALMON SOUZA

MUNICIPAL

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE OESTE

7104634

2 e 3

MARCELO MONTEIRO PINTO

MUNICIPAL

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE OESTE

8067783

1

PABLO SANTOS LIRA

MUNICIPAL

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE OESTE

5902428

2

RITA DE CASSIA NOVAES LABELLA

MUNICIPAL

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE OESTE

7798580

1

SUELI DE ANDRADE CAMARA

MUNICIPAL

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE OESTE

8220719

1

VERONICA DE PADUA MELLO

MUNICIPAL

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE OESTE

8227462

1

AMANDA LAGRECA VENYS DE AZEVEDO

MUNICIPAL

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE OESTE

8929947

1

LORENA FERREIRA DE ARAUJO FELIZ

MUNICIPAL

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE OESTE

8314462

2

GISLENE TAVARES DE SOUZA ASSIS

MUNICIPAL

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE OESTE

6239013

1

MARINA PEREIRA

MUNICIPAL

COORDENADORIA REGIOANL DE SAÚDE OESTE

8068437

1

ANA CAROLINA AMED HINNIGER

MUNICIPAL

COORDENADORIA REGIOANL DE SAÚDE OESTE

9181873

1

LIA TIBERI DUARTE

COMISSIONADA

COORDENADORIA REGIOANL DE SAÚDE OESTE

7594089

2

FLAVIA AMADEI RAFFAELLI

MUNICIPAL

COORDENADORIA REGIOANL DE SAÚDE OESTE

8508836

1

LUCAS DE OLIVEIRA SERRA HORTENCIO

MUNICIPAL

COORDENADORIA REGIOANL DE SAÚDE OESTE

7781342

1

LILIAN DE MELLO PEDROSO

MUNICIPAL

CRST LAPA

8943494

1

MARTA ALMEIDA CONCEIÇÃO

ESTADUAL

CRST LAPA

7751222

1

ANA PATRICIA CARNEIRO GONCALVES BEZERRA

MUNICIPAL

SUPERVISAO TECNICA DE SAUDE LAPA PINHEIROS

7827121

1

CAMILA DO NASCIMENTO LUCENA

MUNICIPAL

SUPERVISAO TECNICA DE SAUDE LAPA PINHEIROS

6297030

1

MARIA ARMINDA DE OLIVEIRA GONCALVES

MUNICIPAL

SUPERVISAO TECNICA DE SAUDE LAPA PINHEIROS

8070415

1

MARIANA GASTE MARTINEZ

MUNICIPAL

SUPERVISAO TECNICA DE SAUDE LAPA PINHEIROS

6524745

1

NADYA BARBOSA LEITE

MUNICIPAL

SUPERVISAO TECNICA DE SAUDE LAPA PINHEIROS

6192998

2

ANA MARIA ORFEI ABE

MUNICIPAL

SUPERVISAO TECNICA DE SAUDE LAPA PINHEIROS

7779615

1

JUSSEIA LUZIA DE SOUZA F DOS SANTOS

MUNICIPAL

SUPERVISAO TECNICA DE SAUDE LAPA PINHEIROS

8332622

2

MARILENE DOS SANTOS DOTT

MUNICIPAL

SUPERVISAO TECNICA DE SAUDE LAPA PINHEIROS

8318671

2

JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO

MUNICIPAL

SUPERVISAO TECNICA DE SAUDE LAPA PINHEIROS

7822472

1

HUDSON NOVACK

MUNICIPAL

SUPERVISAO TECNICA DE SAUDE LAPA PINHEIROS

8508704

1

LUCIANA ALVES DOS SANTOS CONSTANTINO

MUNICIPAL

SUPERVISAO TECNICA DE SAUDE LAPA PINHEIROS

5822572

2

CELIA MASSUMI ICHICAVA

MUNICIPAL

CAPS PERDIZES

6326129

1

TERESA CRISTINA TEIXEIRA DE FIGUEIREDO BADOLATE

MUNICIPAL

SAE LAPA

8036071

2

DEBORA GARBIN CATALANI

MUNICIPAL

SAE LAPA

7998414

1

JOAO DOS SANTOS LOBO PESSANHA

MUNICIPAL

UBS JARDIM VERA CRUZ PERDIZES

6246567

3

YUKO ISHIKAWA

MUNICIPAL

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE BUTANTÃ

5457645

2

ANETTE TSUJIMOTO

MUNICIPAL

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE BUTANTÃ

7571704

1

ERIKA DE OLIVEIRA

MUNICIPAL

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE BUTANTÃ

8217548

1

ROSANGELA FERREIRA DE SOUZA

MUNICIPAL

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE BUTANTÃ

6243509

4

WILSON ROBERTO DE SOUZA

MUNICIPAL

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE BUTANTÃ

8345805

3

SHEILA GENEROSO

MUNICIPAL

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE BUTANTÃ

6364021

1

ROSANA ERMELINDA DE OLIVEIRA

MUNICIPAL

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE BUTANTÃ

7285639

1

ROGERIO ALVES DE CARVALHO

MUNICIPAL

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE BUTANTÃ

6063551

1

EVALDO SHINJI KUNIYOSHI

MUNICIPAL

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE BUTANTÃ

7307896

1

ELIANA LOTUFO MANZANO

MUNICIPAL

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE BUTANTÃ

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 124037208   |    Licença

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO:
Concedida nos termos dos artigos 138 e 143 da Lei 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

8042641/1

PAULO HENRIQUE CAETANO DE SALES

01

23/03/25

7856172/2

TALITA FATIMA DE SOUSA

01

06/04/25

78547491

RENATA PEREIRA LEAL

01

08/04/25

7181311/1

ELZA DA SILVA MORAES

02

10/04/25

7200251/2

LEONARDO MUNIZ BARRETO

03

10/04/25

7578733/3

ZILDA PEREIRA SOARES

02

10/04/25

7776489/1

REGINALDA DE LIMA MARCELINO

01

10/04/25

8007349/1

REINILDE ALVES DE LIMA FERREIRA

02

10/04/25

7240759/1

WILMA GUIMARAES DE SOUZA

01

11/04/25

7775458/1

MARIA APARECIDA GONCALVES DA CRUZ OLIVEIRA

01

11/04/25

9207830/1

JEFFERSON MUZZO DOS SANTOS

01

11/04/25

7844603/1

WANIA RODRIGUES VALENTE

02

13/04/25

7852258/1

ALINE NERY DA ROCHA SENA

01

13/04/25

8325511/2

MARCIA KLEIN

02

14/04/25

9144129/1

CLEOBIS CORREIA DA SILVA

01

14/04/25

5009901/3

MARIA PAULA CAMARGO PRIVITERA

01

15/04/25

7900643/1

WILTON BAIM LIMA

01

15/04/25

7915772/1

ROSIMEIRE GOMES DA SILVA GABRIEL

03

15/04/25

8366926/1

DANIELE RODRIGUES DE OLIVEIRA

03

15/04/25

9261061/1

ANGELA APARECIDA DAMIAO

01

15/04/25

7855079/1

ADRIANA MARIA DE MELO DE OLIVEIRA

01

16/04/25

8005184/1

NEIDE JOSE DE OLIVEIRA

01

16/04/25

6159885/3

MARLENE APARECIDA TEIXEIRA

01

17/04/25

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM E/OU REDE PÚBLICA DE SAÚDE:
Concedida nos termos do art. 143 da Lei nº 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7951540/1

HENRIQUE SANTOS DA SILVA

02

09/04/25

7900643/1

WILTON BAIM LIMA

05

10/04/25

7579128/3

SHIRLEY MAKILYNE SOUZA ARAUJO

01

11/04/25

7085184/2

ROSANA APARECIDA DE SOUZA SANTOS

02

13/04/25

9395199/1

KELEN APARECIDA DE SOUZA

05

13/04/25

7354347/1

MARCOS ANTONIO BRUNO MENESES JUNIOR

04

14/04/25

9318623/1

GABRIELA SILVA DUARTE

04

14/04/25

7880529/1

JOSE APARECIDO GOMES DA SILVA

08

16/04/25

LICENÇA NOJO - Concedida nos termos do art.64 da Lei 8.989/79:

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

falecimento/parentesco

5731828/2

JONAS HILÁRIO DE OLIVEIRA

08

20/03/2025

mãe

7916485/2

MARIA NEIDE DE JESUS OLIVEIRA DIAS

02

23/03/2025

sogro

LICENÇA GALA DEFERIDA

Concedida nos termos do art.64 da Lei 8.989/79, regulamentada pelo Decreto nº 58.091/2018:

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

9285202/1

EVELYN CRISTINA DE MARCHI DOMINGUES ALVES

08

RETIFICAÇÃO DE NOME/ESTADO CIVIL:

RF

DE

PARA

7916485/1

EVELYN CRISTINA DE MARCHI DOMINGUES solteira

EVELYN CRISTINA DE MARCHI DOMINGUES ALVES, casada

RETIFICAÇÃO - DOC 10/04/25 (LEIA-SE):

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

TIPO

PARENTESCO

7916485/1

MARIA NEIDE DE JESUS OLIVEIRA DIAS

02

23/03/2025

LNJ

SOGRO

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 124028982   |    Despacho deferido

6018.2025/0006891-0 - Publicações Oficiais

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA RETIFICANDO PUBLICAÇÃO DOC DIA 13/03/2025p176 LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
EH RF NOME DIAS A PARTIR

180210100140000 8299471/3 CRISTIANE PAZIANE GARCIA 03 26/02/2025

Seção de Apuração de Tempo

Documento: 123985054   |    Despacho deferido

6018.2025/0040278-0 - Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

Despacho Deferido

Interessados: RAFAELA DE MATOS - RF. 819.197-2 VÍNCULO 1

DESPACHO

I - Homologo a Certidão Funcional nº(s) 123984673 emitida(s) em 16/04/2025.

II - Certifique-se o que constar, recolhido o valor pertinente ao custo da expedição.

III - Estará à disposição no Núcleo de Atendimento ao Profissional da Saúde-NAPS, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Documento: 124059427   |    Despacho deferido

SMS/COGEP/DGT/DAP/EVENTOS FUNCIONAIS

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL - RETIFICAÇÃO

Retificação da publicação no DOC de 17/04/2025.

Onde se lê:

REGISTRO NOME PROCESSO:

674.037.4/1 INÊS ALVES DE ARAUJO 2003-0.326.741-7

Leia-se:

REGISTRO NOME PROCESSO:

674.037.5/1 INÊS ALVES DE ARAUJO 2003-0.326.741-7

Seção de Aposentadoria

Documento: 123591640   |    Despacho deferido

Processo nº 6018.2025/0028317-0

INTERESSADA: MARIA LUIZA MIRANDA - R.F.: 613.959.1 - V3

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 191/2025 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: MARIA LUIZA MIRANDA

Registro Funcional: 613.959.1 - V3

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV CATEGORIA: 3

Padrão: ANS17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Documento: 123267505   |    Despacho deferido

Processo nº 6110.2025/0003221-5

INTERESSADO: JOSE ANTONIO DOS SANTOS - R.F.: 832.004.7 V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 202/2025 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: JOSE ANTONIO DOS SANTOS

Registro Funcional: 832.004.7 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I CATEGORIA: 5

Padrão: QM5 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso III do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 10 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, a partir de 21/04/2025.

- Aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Seção de Cadastro e Pagamento

Documento: 123646991   |    Portaria

Portaria nº 243/2025/SMS-G

O Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 039/2024-SMS.G, publicada no DOC de 18/01/2024 e,

Considerando:

O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

A Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024

Resolve:

CESSAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 40 horas semanais:

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - SUDESTE

Nome R.F./Vinc. Cargo A partir
ROSANA FUKAYAMA 8203377/1 ANS-ENFERMAGEM 28/03/2025
ANA PAULA DE CAMPOS ARAUJO MOREIRA 6198716/1 ANS-ENFERMAGEM 15/04/2025

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - OESTE

Nome R.F./Vinc. Cargo A partir
EDUARDO JOSE DE OLIVEIRA 7919310/1 AS-ENFERMAGEM Data de Publicação

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - LESTE

Nome R.F./Vinc. Cargo A partir
ADRIANA DAMO FOLEGO 8192359/1 ANS-ODONTOLOGIA 06/03/2025

Documento: 123800165   |    Portaria

Portaria nº 246/2025/SMS-G

O Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 039/2024-SMS.G, publicada no DOC de 18/01/2024 e,

Considerando:

O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

A Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024

Resolve:

CONVOCAR os servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 40 horas semanais, a partir da data de publicação, até 31/01/2026:

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - NORTE

Nome R.F./Vinc. Cargo
CLAUDIA ROMERO 8110174/1 ANS-ENFERMAGEM

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - OESTE

Nome R.F./Vinc. Cargo
JULIANA FLORIANO MACHADO DE ARAUJO ASSIS 7412932/1 ANS-MEDICO
FRANCISCO ANTONIO DA SILVA 5911028/2 AS-ENFERMAGEM

COORDENADORIA DE ASSESSORIA HOSPITALAR - CAH

Nome R.F./Vinc. Cargo
MARCIANO FILGUEIRA DA VILA 5231621/2 ANS-MEDICO

Acúmulo de Cargos

Documento: 124069897   |    Despacho interno

São Paulo, 17 de abril de 2025.

DESPACHO

I - À vista do contido no presente, considero LÍCITO o acúmulo de proventos ocupados pela servidora Kathia Maria Bittencourt Dutra Tabacow - ANS Medico, RF 632.838.5 v1, se enquadrando nas exceções previstas no Art.37 - Parágrafo 10, CF/88, incluído pela EC 20 de 1998.

Documento: 124065785   |    Licença

Licença Médica de Curta Duração Concedida(s) nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista pelo Decreto Municipal Nº 64.014, Art. 40, inciso I de 24 de Janeiro de 2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

7597533V3 ANA PAULA ALVES DIAS 1 15/04/2025

6574475V2 DEBORA ROMERO 3 13/04/2025

6622577V2 EDNA AUXILIADORA MATOS DA SILVA 1 11/04/2025

6554903V2 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS 3 14/04/2025

6554903V5 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS 3 14/04/2025

7178191V1 ELIANA DA SILVA RIBEIRO VIDAL 1 13/04/2025

8182892V1 ERICA CAROLINA RICCOMI RIBEIRO 3 15/04/2025

8066043V1 GABRIELA PEREIRA FLOR DE ARAUJO 2 15/04/2025

7198442V1 LIGIA MARA FANTINI 2 11/04/2025

6476350V1 ROSANA YUKIMI HOSOKAWA 3 12/04/2025

8350116V3 SILVANA LEMBO DE OLIVEIRA 2 16/04/2025

"Licença Médica de Curta Duração Concedida(s) nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista pelo Decreto Municipal Nº 64.014, Art. 40, inciso II de 24 de Janeiro de 2025. "

6554903V2 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS 3 17/04/2025

6554903V5 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS 3 17/04/2025

8070911V1 SILLENIR PEREIRA BORGES 2 16/04/2025

LICENÇA NOJO DEFERIDA

734985V2 MARIA DILENE DE LIMA OLIVEIRA, 08 dias de licença no período de 13/04/2025 à 20/04/2025, em razão do falecimento de sua MÃE.

Documento: 124065237   |    Declaração de Acúmulo de Cargos

Comissão Permanente de Avaliação de Acúmulo de Cargos - CSAAC


Unidade Responsável: HMME. DR. MÁRIO DE MORAES A. SILVA
Data: 17/04/2025
Presentes: Ivete Barbosa da Silva Santos, Barbara Juliane Silva, Alba Valeria da Costa, Samanta de Sousa Marques.

Assunto tratado: Avaliação de licitude e ilicitude de expedientes de acúmulo de cargos dos servidores.
Com base na avaliação feita pela CSAAC da unidade responsável têm-se o que se segue:
EXPEDIENTES LÍCITOS

RF NOME TIPO EXPEDIENTE

8066043V1 GABRIELA PEREIRA FLOR DE ARAUJO ANUAL 057/2025
8322686V2 LAIS FERNANDA LEME DE OLIVEIRA ANUAL 059/2025
8520364V1 AFFONSO CELSO VIEIRA MARQUES ANUAL 062/2025
7899050V1 ANDREIA APARECIDA REQUENA ANUAL 063/2025
7438273V1 BEATRIZ DE BRITO BARBOSA ANUAL 064/2025
7891831V1 DANIELLE IKEDA NIIGAKI ANUAL 065/2025
6552625V1 CARLOS ANTONIO ROZINI ANUAL 066/2025
8126925V1 ELIANA YUKO SHISHIBA VIANA ANUAL 067/2025
8400199V1 JENNIFER DE CASSIA BARBOSA CASTALDELLI GODOY ANUAL 068/2025
7182121V1 IZA FERREIRA SANTANA VIANA ANUAL 069/2025
8366349V1 JANAINA SILVA DE CASTRO ANUAL 070/2025
8366349V2 JANAINA SILVA DE CASTRO ANUAL 071/2025
7206801V1 MAURICIO BUTCHER ANUAL 072/2025
7243294V1 TATIANA BUENO ATILIO SERIO ANUAL 073/2025
7243294V2 TATIANA BUENO ATILIO SERIO ANUAL 074/2025

Setor de Recursos Humanos

Documento: 124072533   |    Licença

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida, nos termos do artigo 143, da lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 publicado no DOC/SP de 24/01/2025, Art. 40º, Inciso II:

EH Registro Vínc.Nome Dur.A partir de:Art.
180300000010000 734.374.4 1 ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS 01 15/04/2025 143

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 124052181   |    Despacho

Despacho

LICENÇA MEDICA

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

726514-0V1

LILIAN MATOS LIMA FONTES

02

10/04/2025

Documento: 124049827   |    Despacho

Do processo SEI nº 6019.2025/0001762-9

INTERESSADO: JAIME ROBERTO BRAGANÇA - RF 743905-9

ASSUNTO: AFASTAMENTO

DESPACHO:

I - À vista de elementos constantes no presente e com fundamento do Decreto 48.743/07, AUTORIZO, o afastamento em nome do servidor, JAIME ROBERTO BRAGANÇA - RF 743905-9-, para sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, para participar do "IBSA JUDO WORLD CHAMPIONSHIPS", no período de 07 a 17 de maio de 2025, na cidade de ASTANA/ CAZAQUISTÃO.

II - Na conformidade prevista nos artigos 5° e 6° do Decreto 48.743/07, o servidor deverá apresentar documentos comprobatórios de participação no evento e relatório das atividades desenvolvidas.

III - Publique-se o item I.

Desenvolvimento de Pessoas

Documento: 124083384   |    Despacho

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF. / VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

5875463/2

JOSE ROBERTO PINTO DA SILVA

III

1

QB12

27/03/2025

Pagamento

Documento: 124073226   |    Despacho deferido

SEI6019.2025/0001254-6 Gestão de Pessoas: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial.

DESPACHO DE DEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Interessados: LUIZ MANOEL FERREIRA SANTOS - R.F.: 5396395 v3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial.

I - DESPACHO: Com base nos laudos médicos periciais nº 12134864 e nº 12132887, de 07/04/2025, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art.º 8 da Portaria 07/SEGES/2024.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Recursos Humanos

Documento: 124048712   |    Férias

São Paulo, 17 de abril de 2025.

TORNAR INSUBSISTENTE

Tornar insubsistente a publicação do DOC de 24/02/2025 de substituição de férias 120246053 da servidora Sandra Freire Queiroz, RF:637.462.0/2, devido à alteração do período de férias do titular.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 122

Documento: 124045259   |    Convocação

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 122

PA SEI 6021.2022/0057300-4 | J.B.C. | CPP 122

DESPACHO: Intime-se a Defesa para que apresente o Tríduo Probatório.

No caso de prova testemunhal (máximo de quatro testemunhas), deverá ser apresentado rol indicando nome completo e número de documento de identificação de cada uma e, se forem servidores municipais em exercício, a unidade de lotação e o número de registro funcional, para sua intimação. Não sendo servidores municipais em exercício, incumbirá à parte apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação, sob pena de preclusão de acordo com o artigo 51, inciso I, do Decreto 43.233/2003. O rol de testemunhas deverá conter e-mail e telefone das testemunhas indicadas.

Segundo dispõe o parágrafo único o art. 48 do mencionado Decreto, a prova referencial da defesa, relativa aos antecedentes ou à conduta pregressa do indiciado, será feita exclusivamente por meio de documentos ou declarações por escrito, que poderão ser apresentados até o prazo das razões finais.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361; WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454; ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295; JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320; ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282; KATIA CRISTINA OLIVEIRA, OAB/SP 233.945-E; OTÁVIO FERREIRA GUIMARÃES NETO, OAB/SP 234.297-E.

PA SEI 6021.2024/0064692-7 | SÉRGIO ROBERTO DE PAULA | CPP 122

DESPACHO: Intime-se a Defesa para que apresente o Tríduo Probatório.

No caso de prova testemunhal (máximo de quatro testemunhas), deverá ser apresentado rol indicando nome completo e número de documento de identificação de cada uma e, se forem servidores municipais em exercício, a unidade de lotação e o número de registro funcional, para sua intimação. Não sendo servidores municipais em exercício, incumbirá à parte apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação, sob pena de preclusão de acordo com o artigo 51, inciso I, do Decreto 43.233/2003. O rol de testemunhas deverá conter e-mail e telefone das testemunhas indicadas.

Segundo dispõe o parágrafo único o art. 48 do mencionado Decreto, a prova referencial da defesa, relativa aos antecedentes ou à conduta pregressa do indiciado, será feita exclusivamente por meio de documentos ou declarações por escrito, que poderão ser apresentados até o prazo das razões finais.

ADVOGADOS: TABATA CIRILLO MONTEIRO, OAB/SP 410.032; MAURÍCIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716; RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371; BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/SP 375.429; GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940.

PA SEI 6021.2024/0063093-1 | ILTON BEZERRA DA MATTA | CPP 122

DESPACHO: Intime-se a Defesa para que apresente o Tríduo Probatório.

No caso de prova testemunhal (máximo de quatro testemunhas), deverá ser apresentado rol indicando nome completo e número de documento de identificação de cada uma e, se forem servidores municipais em exercício, a unidade de lotação e o número de registro funcional, para sua intimação. Não sendo servidores municipais em exercício, incumbirá à parte apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação, sob pena de preclusão de acordo com o artigo 51, inciso I, do Decreto 43.233/2003. O rol de testemunhas deverá conter e-mail e telefone das testemunhas indicadas.

Segundo dispõe o parágrafo único o art. 48 do mencionado Decreto, a prova referencial da defesa, relativa aos antecedentes ou à conduta pregressa do indiciado, será feita exclusivamente por meio de documentos ou declarações por escrito, que poderão ser apresentados até o prazo das razões finais.

ADVOGADOS: ADRIANA MARIA FRANÇOSO, OAB/SP 187.275; PATRÍCIA REGINA ESCORSE, OAB/SP 351.278.

PROCED/Comissão 212

Documento: 124069923   |    Convocação

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 212

PA SEI 6021.2024/0086126-7 | WILLIAM ANTUNES KOLIKAUSKAS | CPP 212

Dia 23/04/2025

9h - HUGO LEONARDO CASTELARI BARRETO, RF 825.340.4; Cargo: Professor de Ensino Fundamental II e Médio; Lotação: DRE Jaçanâ/Tremembé;

9h30 - VANDER ALEXANDRE LIMA ALVES, RF 849.860.1; Cargo: Professor de Ensino Fundamental II e Médio; Lotação: EMEF General Paulo Carneiro Thomaz Alves;

10h - ANA PAULA CALONI DE MENEZES SUASSUNA, RF 772.595.7; Cargo: Assistente Diretor de Escola; Lotação: EMEF Profª Celia Regina Lekevicius Consolin;

11h - KELLY GONÇALVES DE SOUZA SANTOS, RF 749.332.1/2; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: EMEF Profª Celia Regina Lekevicius Consolin.

DESPACHO: À defesa, para ciência das audiências acima designadas por videoconferência para o dia 23/04//2025.

ADVOGADOS: LUIS FERNANDO THOMAZINI, OAB/SP 276.578; ANDRÉA REGINA ROMANELLI, OAB/SP 309.221; PRICILA PINHEIRO PEIXOTO, OAB/SP 414.638; ÂNGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES, OAB/SP 369.020; KELLY ALEXANDRINA SUASSUNA DA COSTA SOUZA, OAB/SP 488.376.

PA SEI 6021.2024/0057591-4 | SINDICÂNCIA | CPP 212

Dia 24/04/2025

9h30 - JAIR JOSÉ SOARES, RF 689.403.8 /2; Cargo: Agente Escolar; Lotação: SME/EMEI Santos Dumont.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br, para contato da CPP212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396- 1830, 3396-1883 ou 3396-1852.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

PROCED - CARTÓRIO

Documento: 124070301   |    Convocação

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Documento: 123874891   |    Despacho deferido

PROCESSO SEI Nº 6021.2025/0023863-4

INTERESSADA : SANDRA BÁRBARA SAFFIOTI - RF: 540.205.1/1

ASSUNTO : Aposentadoria - Título nº 016/2025 - PGM/CGGM

D E S P A C H O : 581/2025 - PGM/CGGM

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE a:

Senhora: SANDRA BÁRBARA SAFFIOTI

Registro Funcional: 540.205.1 Vínculo 1

Cargo/Função: Assistente Administrativo de Gestão - Nível II - Cat 06

Padrão: QM16

Categoria: EFETIVO

Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da

EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

Documento: 123882059   |    Despacho deferido

PROCESSO SEI Nº 6021.2025/0023889-8

INTERESSADA : OLGA DOS SANTOS SILVA - RF: 625.351.2/1

ASSUNTO : Aposentadoria - Título nº 017/2025 - PGM/CGGM

D E S P A C H O : 582/2025 - PGM/CGGM

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE a:

Senhora: OLGA DOS SANTOS SILVA

Registro Funcional: 625.351.2 Vínculo 1

Cargo/Função: Assistente de Suporte Operacional - Nível III - Cat 02

Padrão: QB13

Categoria: EFETIVO

Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da

EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

Documento: 123707674   |    Portaria de Substituição

São Paulo, 11 de abril de 2025.

PORTARIA Nº 50/2025- PGM.G. SEI 6021.2025/0023730-1

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

EXPEDE:

a presente portaria, designando o (a) sr.(a) FABIANA CARVALHO MACEDO, RF 753.963.1/1, Procurador do Município II, PRM2C, EFETIVO, EH. 211040030000000, para exercer a função de DIRETOR JURIDICO II, FDA-7, do DEPARTAMENTO JUDICIAL - JUD; da PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, em substituição ao (à) sr. (a) WILLIAM ALEXANDRE CALADO, RF. 750.458.6/1, Procurador do Município II, PRM2D, EFETIVO, EH. 211040000000000, por motivo de férias no período de 12/05/2025 A 23/05/2025.

Documento: 123961743   |    Portaria de Substituição

São Paulo, 16 de abril de 2025.

PORTARIA Nº 53/2025- PGM.G. SEI 6021.2025/0024675-0

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

EXPEDE:

a presente portaria, designando o (a) sr.(a) MIRIAM MARGARETH ANTUNES - RF 543.200.6/5, Assessor II, CDA-2, COMISSIONADA, EH. 210400000000000, para exercer o cargo de CHEFE DE NUCLEO I, CDA-3, da DIVISAO DE COMPRAS E CONTRATOS; SUPERVISAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - SAF; COORDENADORIA GERAL DE GESTAO E MODERNIZACAO; da PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, em substituição ao (à) sr. (a) MARIA ANTONIETA SOFIA, RF. 505.486.9/4, Chefe de Nucleo I, CDA-3, COMISSIONADA, EH. 210403040000000, por motivo de férias no período de 19/05/2025 A 28/05/2025.

Documento: 123687702   |    Portaria de Substituição

São Paulo, 11 de abril de 2025.

PORTARIA Nº 48/2025- PGM.G. SEI 6021.2025/0021227-9

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

EXPEDE:

a presente portaria, designando o (a) sr.(a) CESAR CALS DE OLIVEIRA - RF 791.775.9/1, Procurador do Município II, PRM2C, EFETIVO, EH. 211040020200000, para exercer a função de CHEFE DE SUBPROCURADORIA II, FDA-3, da ASSISTENCIA JURIDICA; GABINETE DO DIRETOR; DEPARTAMENTO JUDICIAL - JUD; PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, em substituição ao (à) sr. (a) FLAVIA CHRISTINA MARTINS SILVA LAZZARINI, RF. 851.379.1/2, Procurador do Município I, PRM1A, EFETIVO, EH. 211040020200000, por motivo de licença gestante no período de 19/03/2025 A 13/07/2025 e de 24/07/2025 A 14/09/2025.

Documento: 123878823   |    Portaria de Substituição

São Paulo, 15 de abril de 2025.

PORTARIA Nº 52/2025- PGM.G - SEI 6021.2025/0023223-7

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

EXPEDE:

a presente portaria, designando o (a) sr.(a) MARIA LAURA CLEMENTE MORAIS, RF 940.469.4/1, Procurador do Município I, PRM1A, EFETIVO, EH. 211050000000000, para exercer a função de CHEFE DE SUBPROCURADORIA II, FDA-3, da PRIMEIRA SUBPROCURADORIA - DEMAP-11; PRIMEIRA PROCURADORIA - DEMAP-1; DEPARTAMENTO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMONIO - DEMAP; PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, em substituição ao (à) sr. (a) MARIA APARECIDA YABIKU, RF. 753.984.3/1, Procurador do Município II, PRM2C, EFETIVO, EH. 211050010100000, por motivo de férias no período de 19/05/2025 A 02/06/2025.

Documento: 123867048   |    Portaria de Substituição

São Paulo, 15 de abril de 2025.

PORTARIA Nº 51/2025- PGM.G. SEI 6021.2025/0024369-7

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

EXPEDE:

a presente portaria, designando o (a) sr.(a) MARILENE RIBEIRO BARBOSA - RF 836.444.3/1, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional (NQ)- NÍVEL I, QGAS5, EFETIVO, EH. 170402000000000, para exercer o cargo de DIRETOR I, CDA-4, da DIVISAO DE CONTABILIDADE; SUPERVISAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - SAF; COORDENADORIA GERAL DE GESTAO E MODERNIZACAO; da PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, em substituição ao (à) sr. (a) ADEILTO JOSE DA SILVA, RF. 513.322.0/3, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional (NQ)- Nivel IV, QGAS17, EFETIVO, EH. 210403020000000, por motivo de férias no período de 05/05/2025 A 03/06/2025.

Documento: 123657930   |    Portaria de Substituição

São Paulo, 11 de abril de 2025.

Portaria 47/2025- PGM-G- SEI 6021.2025/0021965-6


A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no exercício de suas atribuições legais,


RESOLVE:


Designar em caráter excepcional, nos termos da Ordem Interna 01/12- PREF., item II "d", o servidor EROS MARELLA NETO, RF. 939.209.2/1, Procurador do Município I, PRM1A, para responder pelo expediente da SEGUNDA SUBPROCURADORIA - JUD-22; SEGUNDA PROCURADORIA - JUD-2; DEPARTAMENTO JUDICIAL - JUD; da PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, no período de 22/04/2025 a 01/05/2025, em substituição a ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA R.F 791.682.5/1.

Documento: 123689438   |    Portaria de Substituição

São Paulo, 11 de abril de 2025.

PORTARIA Nº 49/2025- PGM.G. SEI 6021.2025/0021227-9

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

EXPEDE:

a presente portaria, designando o (a) sr.(a) SILVIO DIAS - RF 687.612.9/2, Procurador do Município III, PRM3E, EFETIVO, EH. 211040020200000, para exercer a função de CHEFE DE SUBPROCURADORIA II, FDA-3, da ASSISTENCIA JURIDICA; GABINETE DO DIRETOR; DEPARTAMENTO JUDICIAL - JUD; PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, em substituição ao (à) sr. (a) FLAVIA CHRISTINA MARTINS SILVA LAZZARINI, RF. 851.379.1/2, Procurador do Município I, PRM1A, EFETIVO, EH. 211040020200000, por motivo de licença gestante no período de 14/07/2025 A 23/07/2025.

Documento: 124098627   |    Promoção/Progressão

São Paulo, 17 de abril de 2025.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6039448/1 ROSANGELA CARUSI SILVEIRA NIVEL II 5 QM15 09/04/2025
6461221/1 VANESSA BEZERRA ZANICHELLI SERCUNDES NIVEL II 2 QM12 12/04/2025

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 123759762   |    Despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente (documento SEI nº 123758997 ), DECLARO CESSADO o afastamento do servidor PABLO DE JESUS SANTOS - RF: 889.224.5 , sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar do curso de Pós-Graduação em Engenharia Civil: Infraestrutura e Obras Públicas, ministrado pela Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, às terças e quintas, das 9h00 às 13h30, no período de 11 de fevereiro de 2025 a 31 de julho de 2026.

Documento: 121913533   |    Despacho deferido

SUBSTITUIÇÃO

RF: 944.516.1, EDNA CRISTINA DE JESUS DA SILVA, ASSESSOR I, Ref. CDA-1, COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, Ref. CDA-2, da Divisão Adminsitrativa - DA, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a VANNESSA DOS SANTOS SOLAIRA, RF: 822.901.5, ASSESSOR II, Ref. CDA-2, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 22/04/2025 a 07/05/2025.

Documento: 121907762   |    Despacho deferido

SUBSTITUIÇÃO

RF: 927.016.7, GABRIELA DE SOUSA CHAGAS, ASSESSOR II, Ref. CDA-2, COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, Ref. CDA-3, da Divisão de Projetos de Edificações - PROJ 3, do Departamento de Projetos - PROJ, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a JORGE TAKESHI OGATA, RF: 648.335.6, ASSESSOR III, Ref. CDA-3, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 24/04/2025 a 08/05/2025.

Documento: 122146834   |    Despacho deferido

SUBSTITUIÇÃO

RF: 889.866.9, RODRIGO FELIPE DE SAO PEDRO SOUZA, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, Ref. QEAG-1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR I, Ref. CDA-1, da Assessoria Técnica - Núcleo de Planejamento - ATNP, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a DRAUZIO DE CAMPOS BATISTA JUNIOR, RF: 568.165.1, ASSESSOR I, Ref. CDA-1, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 22/04/2025 a 01/05/2025.

Documento: 122486411   |    Despacho deferido

SUBSTITUIÇÃO

RF: 639.533.3, MARIA ANGELICA GARCIA, Assistente Administrativo de Gestão, Ref. QM14, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, Ref. CDA-2, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a NELMA APARECIDA GONCALVES PEREIRA, RF: 752.662.8, ASSESSOR II, Ref. CDA-2, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 22/04/2025 a 06/05/2025.

Documento: 122044377   |    Despacho deferido

SUBSTITUIÇÃO

RF: 897.239.7, LIVIA GASPARELLI CAVALCANTE, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, Ref. QEAG-1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, Ref. CDA-3, da Divisão de Projetos de Edificações - PROJ 3, do Departamento de Projetos - PROJ, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a IGOR SILVA GOMES, RF: 927.010.8, ASSESSOR III, Ref. CDA-3, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 22/04/2025 a 01/05/2025.

Documento: 121738052   |    Despacho deferido

SUBSTITUIÇÃO

RF: 571.312.9, JOSE JORGEVAL DOS SANTOS, Assistente de Suporte Operacional, Ref. QBA, ADMITIDO, para exercer o cargo de ASSESSOR I, Ref. CDA-1, da Divisão de Tecnologia da Informação - DTI, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a MOISES GONCALVES DA SILVA, RF: 580.504.0, Assistente de Suporte Operacional, Ref. QBA, ADMITIDO, durante o impedimento legal por férias, no período de 22/04/2025 a 01/05/2025.

Documento: 121741829   |    Despacho deferido

SUBSTITUIÇÃO

RF: 514.526.1, MARISA FATIMA TORQUATO LUCCA, Assistente Administrativo de Gestão, Ref. QMA, ADMITIDO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, Ref. CDA-2, da Divisão de Projetos de Drenagem - PROJ 4, do Departamento de Projetos - PROJ, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a RENATO AUGUSTO KANAOKA DA SILVA, RF: 889.840.5, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, Ref. QEAG-2, EFETIVO, durante o impedimento legal por férias, no período de 22/04/2025 a 01/05/2025.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Documento: 124107973   |    Despacho deferido

6024.2025/0001524-0 - Publicações Oficiais

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

Defiro nos termos do Artigo 153, da Lei 8989/79, em conformidade com a Lei nº 17.841/2022, do servidor abaixo:

RF 8906351 Alexandre Nogueira Gefri Junior - Assistente Administrativo de Gestão Nível I, no período de 22/04/2025 a 22/10/2025 - 06 meses

RF 9386581 Caio Glauber Tadeu Fernandes Costa - Assistente Administrativo de Gestão Nível I, no período de 22/04/2025 a 21/04/2027 - 24 meses

CESSAÇÃO DE HORARIO ESTUDANTE

Considero Cessado o Horário Estudante, nos termos do art. 8º do Decreto 58.073/2018, a partir de 03/04/2025

RF 9386581 Caio Glauber Tadeu Fernandes Costa - Assistente Administrativo de Gestão Nível I

AUSENCIA NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DE PROVAS

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do §2º do artigo 175 da Lei 8989/79, regulamentada pelo artigo 4º do Decreto 58.073/2018.

RF 9386581 Caio Glauber Tadeu Fernandes Costa - Assistente Administrativo de Gestão Nível I, no período de 07 a 11 de abril de 2025

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 123853765   |    Despacho deferido

6025.2025/0005955-3 - Afastamento - cursos, congressos, eventos e atividades eleitorais de entidades sindicais

Despacho deferido

Interessado: ILDACI FRANCISCA DE ALMEIDA - RF 898.418.2/3

DESPACHO:

Autorizo o afastamento da servidora ILDACI FRANCISCA DE ALMEIDA, RF: 898.418.2/3, de 21 de Abril à 23 de Abril de 2025, para participar da Menção Honrosa, "A Cruz do Mérito do Empreendedor Juscelino Kubitschek", e seu respectivo título como "A Personalidade do Ano Inovação e Cultura Responsável", no Auditório Nereu Ramos, Congresso Nacional-Câmara dos Deputados Federais, em Brasília - DF, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa e com ônus para Municipalidade.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Núcleo de Previdência, Averbações e Certidões Funcionais

Documento: 124069533   |    Concessão

ABONO DE PERMANÊNCIA - DEFERIDO

CONCEDO, os pagamentos dos abonos de permanência, nos termos do artigo 4º da Lei nº 13.973/05, do Decreto nº 61,150/22 e art.9º da Lei nº 18.221/24, tendo em vista que os (as) servidores (as) abaixo identificados(as) cumpriram os requisitos para aposentadoria voluntária, optando em permanecer em atividade:

RF NOME A PARTIR DE

551.019.8/3 MAURICIO FARIA RAMOS 10/04/2025

603.466.7/1 MARCOS ANTONIO DE MORAES MARTINS 14/04/2025

623.576.0/3 JOELMO DE SA SILVA 16/04/2025

705.568.4/2 EDILENE ALVES PAES DO AMARAL CAMARGO 10/08/2024

761.221.4/2 BENEDITO PRUDENTE DE TOLEDO NETO 20/03/2025

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO - DEFERIDOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI N° 8.989/79.
RF Nome QQ Data EH

696.422.2/1 RAQUEL SAJOVIC JORGE FERRAZ 4º 06/11/2024 250000000000000

670.645.2/1 FABIO DUTRA PERES 6° 20/01/2025 250000000000000

774.467.6/1 ALEXANDRE MORRONE 3° 28/02/2025 250017020000000

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Documento: 123997571   |    Despacho

SEI 6027.2023/0010865-9

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6027.2023/0010865-9, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP (SEI nº 123303963) da carreira de Assistente Administrativo de Gestão (AAG), que acolho, no uso de minhas atribuições e atendendo os termos do §4º do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, e do artigo 14 do Decreto Municipal ao Decreto nº 57.817/2017 e pelo Decreto nº 58.986 de 30 de setembro de 2019, que disciplinam a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora DANIELA GALLIMBERTI GAGLIARDI ALBERTO, RF. 822.190.1/5- cargo: Assistente Administrativo de Gestão (AAG), no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente;

III - A seguir, remeta o presente à Divisão de Gestão de Pessoas - DGP da SVMA para providências administrativas necessárias.

São Paulo, de de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Documento: 124040586   |    Despacho

SEI nº 6027.2025/0003795-0

Interessada: Roselia Mikie Ikeda - R.F: 300.670-1

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de evento internacional

I - Consoante os dados e elementos aqui presentes, em especial, os documentos juntados sob SEI (123540259, 123540535, 123540581 e 124014012) e com fundamentos no Decreto nº 48.743/07 e Portaria 22/ SVMA G/ 2013, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora Roselia Mikie Ikeda, R.F. 300.670-1/11, Coordenador l, CDA-4, Comissionado; lotada na Coordenação de Planejamento Ambiental - CPA, por ter participado do evento Workshop de Capacitação para Restauração de Geração”, realizado na Cidade do Cabo, no período de 24 a 29 de março de 2025.

II - PUBLIQUE- SE.

III - Após, encaminhar a DGP-4, para as anotações cabíveis.

Documento: 124036350   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6027.2025/0006474-4

Interessado: Tiago Milagres Miranda - R.F: 941.192.5/01

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de evento internacional

I - No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 48.743/07, artigo 4º inciso III, e a Portaria nº 56/SVMA.G/2018, observada a Portaria CGM nº 120/2016 e à vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, especialmente a manifestação favorável constante nos documentos SEI 122665828, 122665960, 123313217, 123340350, 123538690, 123659465, 123992563 e 123995014, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI 122830044, 122830178, 122885384, 122985895, 123519952, 123520214, 123521961, AUTORIZO o afastamento do servidor Tiago Milagres Miranda, R.F. 941.192.5/01, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental nível I, APPGG-1, Efetivo; lotado na Assessoria Técnica - SVMA-G/AT, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a participar do Curso de Gestão Responsiva de Projetos no âmbito da Cooperação Estratégica Setorial entre São Paulo e Copenhague, a ser realizado na cidade de Copenhague - Dinamarca, para no período de 14 de junho a 06 de Julho de 2025, uma vez que sua ausência não implicará na descontinuidade dos serviços prestados em sua Unidade de trabalho e por ser de interesse e relevância para as atividades desenvolvidas pelo servidor nesta Secretaria.

II - O servidor ora afastado deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias contados da reassunção ao serviço, comprovação de participação no evento subscrito pelos organizadores e o respectivo relatório técnico das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia, fazendo-o a teor do art. 6º do Decreto nº 48.743/07.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir remeta-se a Unidade Requisitante SVMA-G/AT a fim de ficar custodiado naquela Unidade até o retorno do servidor acima citado, para atendimento pelo mesmo, do disposto no item II. O não cumprimento do prazo assinalado acarretará a revogação do afastamento, com a consequente transformação do período correspondente em faltas injustificadas e a devolução, pelo servidor, dos vencimentos percebidos.

Documento: 124034817   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6027.2025/0005756-0

Interessada: Gabriela Pinheiro Lima Chabbouh - RF: 835.910.5

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de evento nacional

I - No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 48.743/07, artigo 4º inciso III, e a Portaria nº 56/SVMA.G/2018, observada a Portaria CGM nº 120/2016 e à vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, especialmente a manifestação favorável constante nos documentos SEI 121561566, 121561625, 122663917, 123833071, 123856757 e 123860913, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI 122133877, 122129434, 122128181, 122135220 e 122663917, AUTORIZO o afastamento da servidora Gabriela Pinheiro Lima Chabbouh, R.F. 835.910.5/01, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental nível I, APPGG-5, Coordenador I, CDA-5, Efetivo/Comissionada; lotada na Coordenação de Educacao Ambiental e Cultura de Paz da Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz - UMAPAZ, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a participar do evento Congresso Nacional de Alimentos e Nutrição, a ser realizado na cidade de Ouro Preto - MG, para no período de 26 a 28 de maio de 2025, uma vez que sua ausência não implicará na descontinuidade dos serviços prestados em sua Unidade de trabalho e por ser de interesse e relevância para as atividades desenvolvidas pela servidora nesta Secretaria.

II - A servidora ora afastada deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias contados da reassunção ao serviço, comprovação de participação no evento subscrito pelos organizadores e o respectivo relatório técnico das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia, fazendo-o a teor do art. 6º do Decreto nº 48.743/07.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir remeta-se a Unidade Requisitante UMAPAZ a fim de ficar custodiado naquela Unidade até o retorno da servidora acima citada, para atendimento pela mesma, do disposto no item II. O não cumprimento do prazo assinalado acarretará a revogação do afastamento, com a consequente transformação do período correspondente em faltas injustificadas e a devolução, pela servidora, dos vencimentos percebidos.

Unidade de Contagem de Tempo

Documento: 123992965   |    Despacho de Retificação

Retificação do despacho na publicação do DOC 31/01/2021.

Leia-se o que segue e não o que constou:

INTERRESSADO: MARCOS GARCIA ORTEGA- RF: 598.178.6/01

ASSUNTO : Aposentadoria - Título nº 002/ 2021 - SVMA

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o Sr.:

Nome: MARCOS GARCIA ORTEGA

Registro Funcional: 598.178.6/01

Cargo/Função: PROFISSIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA, GEOLOGIA- NIVEL IV - CAT3

Padrão: QEAG-17

Categoria: Efetivo

Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos

do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se a DGP para providências.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

SMSU/Assessoria Técnica

Documento: 123975422   |    Despacho

LAUDA 058/COMANDO/2025

DE ACORDO COM A PROPOSTA DO COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA E, APÓS A APROVAÇÃO DO SENHOR SECRETÁRIO, FICAM OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS E CIENTES DO REMANEJAMENTO, CONFORME SEGUE:

DE: 380301060010500 INSPETORIA REGIONAL MOOCA

PARA: 380301060020700 INSPETORIA REGIONAL ITAQUERA

917.173.8 GABRIEL MARQUES

DE: 380301060020700 INSPETORIA REGIONAL ITAQUERA

PARA: 380301060010500 INSPETORIA REGIONAL MOOCA

927.678.5 MARIA VICTORIA PEREIRA DA SILVA

DE: 380301100000000 INSPETORIA DA DEFESA DA MULHER E AÇÕES SOCIAIS - IDMAS

PARA: 380301060021100 INSPETORIA REGIONAL SÃO MIGUEL PAULISTA

927.827.3 MAGNO CORREA GOMES DE OLIVEIRA

DE: 380301060021100 INSPETORIA REGIONAL SÃO MIGUEL PAULISTA

PARA: 380301100000000 INSPETORIA DA DEFESA DA MULHER E AÇÕES SOCIAIS - IDMAS

917.384.6 GABRIEL PEREIRA DA CRUZ

DE: 380301060030100 INSPETORIA REGIONAL SANTANA/TUCURUVI

PARA: 380301060030300 INSPETORIA REGIONAL JAÇANÃ/TREMEMBÉ

917.315.3 GUILHERME LUIZ ROMAO GONZAGA

DE: 380301060030300 INSPETORIA REGIONAL JAÇANÃ/TREMEMBÉ

PARA: 380301060030100 INSPETORIA REGIONAL SANTANA/TUCURUVI

942.072.0 FABIO DA SILVA BARBOSA

DE: 380301060020200 INSPETORIA REGIONAL ARICANDUVA/FORMOSA

PARA: 380301060021000 INSPETORIA REGIONAL SAPOPEMBA

755.986.1 CRISTIANE DA MOTTA LOENGO

DE: 380301060021000 INSPETORIA REGIONAL SAPOPEMBA

PARA: 380301060020200 INSPETORIA REGIONAL ARICANDUVA/FORMOSA

917.186.0 AGUIMAEL ALVES RODRIGUES

DE: 380301060010500 INSPETORIA REGIONAL MOOCA

PARA: 380301060020100 INSPETORIA REGIONAL VILA PRUDENTE

927.448.1 VANESSA MARIANO DA SILVA

DE: 380301060020100 INSPETORIA REGIONAL VILA PRUDENTE

PARA: 380301060010500 INSPETORIA REGIONAL MOOCA

927.351.4 ADILSON DA SILVA FERREIRA

DE: 380301060050700 INSPETORIA REGIONAL CAPELA DO SOCORRO

PARA: 380301060050600 INSPETORIA REGIONAL CAMPO LIMPO

942.123.8 LUCAS CARVALHO DA SILVA

DE: 380301060050600 INSPETORIA REGIONAL CAMPO LIMPO

PARA: 380301060050700 INSPETORIA REGIONAL CAPELA DO SOCORRO

941.796.6 VINICIUS TELES SANTANA

DE: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SÉ

PARA: 380301060050100 INSPETORIA REGIONAL SANTO AMARO

942.046.1 FLAVIA CAROLINE DE OLIVEIRA CRUZ

DE: 380301060050100 INSPETORIA REGIONAL SANTO AMARO

PARA: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SÉ

815.598.4 JOSE DAVI BATISTA DO NASCIMENTO

DE: 380301090000000 ACADEMIA DE FORMACAO EM SEGURANCA URBANA

PARA: 380301000000000 SUBCOMANDO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

681.252.0 MONICA TEODORO COSTA

DE: 380301120020000 DIVISAO DE TECNOLOGIAS GEOESPACIAIS

PARA: 380301050000000 DIVISÃO DE ARSENAL E EQUIPAMENTOS

733.730.2 MARCELO DOS SANTOS

DE: 380301100000000 INSPETORIA DE DEFESA DA MULHER E ACOES SOCIAIS

PARA: 380301060021100 INSPETORIA REGIONAL SÃO MIGUEL PAULISTA

740.531.6 REGINALDO ALEXANDRE

Documento: 124107679   |    Despacho

LAUDA 013/SMSU/2025

POR DETERMINAÇÃO DA SENHORA CHEFE DE GABINETE, FICAM OS SERVIDORES ABAIXO REMANEJADOS, CONFORME SEGUE:

DE: 380001030000000 DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

PARA: 380301080000000 SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO

648.720.3 MARCOS ROBERTO ALVES

DE: 380001000000000 COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PARA: 380301070000000 SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS

658.415.2 MARCIO APARECIDO ALVES

Documento: 124111458   |    Despacho

LAUDA 059/COMANDO/2025

DE ACORDO COM A PROPOSTA DO COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA E, APÓS A APROVAÇÃO DO SENHOR SECRETÁRIO, FICAM OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS E CIENTES DO REMANEJAMENTO, CONFORME SEGUE:

DE: 380301060020400 INSPETORIA REGIONAL ERMELINO MATARAZZO

PARA: 380301100000000 INSPETORIA DA DEFESA DA MULHER E AÇÕES SOCIAIS - IDMAS

849.077.5 ELISANGELA MARTINS DA SILVA

DE: 380301100000000 INSPETORIA DA DEFESA DA MULHER E AÇÕES SOCIAIS - IDMAS

PARA: 380301060020400 INSPETORIA REGIONAL ERMELINO MATARAZZO

927.490.1 MATHEUS BORGES DE ALMEIDA

DE: 380301060030100 INSPETORIA REGIONAL SANTANA/TUCURUVI

PARA: 380301060020800 INSPETORIA REGIONAL CIDADE TIRADENTES

942.127.1 LEONARDO MONACO HONORIO DA SILVA

DE: 380301060020800 INSPETORIA REGIONAL CIDADE TIRADENTES

PARA: 380301060030100 INSPETORIA REGIONAL SANTANA/TUCURUVI

942.076.2 CARLOS PHELLIPE ALVES SOARES DO CARMO

DE: 380301060030200 INSPETORIA REGIONAL VILA MARIA/VILA GUILHERME

PARA: 380301060020700 INSPETORIA REGIONAL ITAQUERA

941.757.5 MISRAEL PEREIRA DOS SANTOS

DE: 380301060020700 INSPETORIA REGIONAL ITAQUERA

PARA: 380301060030200 INSPETORIA REGIONAL VILA MARIA/VILA GUILHERME

941.696.0 JANAINA MABEL DE SOUZA MAGALHAES

DE: 380301060030200 INSPETORIA REGIONAL VILA MARIA/VILA GUILHERME

PARA: 380301060030300 INSPETORIA REGIONAL JAÇANÃ/TREMEMBÉ

941.818.1 CAROLINE DE OLIVEIRA SCONIZA

DE: 380301060030300 INSPETORIA REGIONAL JAÇANÃ/TREMEMBÉ

PARA: 380301060030200 INSPETORIA REGIONAL VILA MARIA/VILA GUILHERME

941.903.9 MARCEL FELIPE CARDOSO DA COSTA

DE: 380301060021000 INSPETORIA REGIONAL SAPOPEMBA

PARA: 380301060020800 INSPETORIA REGIONAL CIDADE TIRADENTES

856.492.2 JEFFERSON DE SOUZA CUSTODIO

DE: 380301060020800 INSPETORIA REGIONAL CIDADE TIRADENTES

PARA: 380301060021000 INSPETORIA REGIONAL SAPOPEMBA

920.639.6 DOUGLAS RODRIGUES DE OLIVEIRA ROZA

DE: 380301060030300 INSPETORIA REGIONAL JAÇANÃ/TREMEMBÉ

PARA: 380301060030400 INSPETORIA REGIONAL CASA VERDE/CACHOEIRINHA

942.173.4 UBERLANDIA MARCAL DE LIMA

DE: 380301060030400 INSPETORIA REGIONAL CASA VERDE/CACHOEIRINHA

PARA: 380301060030300 INSPETORIA REGIONAL JAÇANÃ/TREMEMBÉ

930.387.1 DANIEL MISSIAS SOUZA

DE: 380301060050600 INSPETORIA REGIONAL CAMPO LIMPO

PARA: 380301060050100 INSPETORIA REGIONAL SANTO AMARO

927.582.7 PEDRO LUCAS OLIVEIRA NOBRE

DE: 380301060050100 INSPETORIA REGIONAL SANTO AMARO

PARA: 380301060050600 INSPETORIA REGIONAL CAMPO LIMPO

927.380.8 KAUE JESUS SANTOS JANDUCI

DE: 380301060020100 INSPETORIA REGIONAL VILA PRUDENTE

PARA: 380301120020000 DIVISÃO DE TECNOLOGIA GEOESPACIAIS

848.003.6 WELLINGTON DOS SANTOS DE SOUZA

DE: 380301060050200 INSPETORIA REGIONAL JABAQUARA

PARA: 380001010000000 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

753.150.8 RODRIGO DANILO RIBEIRO DE CARVALHO

Documento: 123975040   |    Despacho

LAUDA 057/COMANDO/2025

DE ACORDO COM A PROPOSTA DO COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA E, APÓS A APROVAÇÃO DO SENHOR SECRETÁRIO, FICAM OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS E CIENTES DO REMANEJAMENTO, CONFORME SEGUE:

DE: 380301060050400 INSPETORIA REGIONAL M’BOI MIRIM

PARA: 380301070050000 INSPETORIA DA CAMARA MUNICIPAL

942.088.6 JOAO VICTOR CARDOSO FUDA

DE: 380301070050000 INSPETORIA DA CAMARA MUNICIPAL

PARA: 380301070140000 INSPETORIA DE AÇÕES COM MOTOCICLETAS - IAMO

680.152.8 LUIS AMERICO

DE: 380301060050100 INSPETORIA REGIONAL SANTO AMARO

PARA: 380301070050000 INSPETORIA DA CAMARA MUNICIPAL

698.484.3 ANDREA ALVES DOS SANTOS

DE: 380301070050000 INSPETORIA DA CAMARA MUNICIPAL

PARA: 380301060020700 INSPETORIA REGIONAL ITAQUERA

685.038.3 CARMINA DE ARAUJO NETA

DE: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SÉ

PARA: 380301070110000 DIVISÃO E TRÂNSITO

653.455.4 EMERSON GOMES REQUENA

DE: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SÉ

PARA: 380301060010000 COMANDO OPERACIONAL CENTRO

648.576.6 ADRIANO DE ARAUJO NICOLAU

DE: 380301060020200 INSPETORIA REGIONAL ARICANDUVA/VILA FORMOSA

PARA: 380301070080000 INSPETORIA DE AÇÕES INTEGRADAS - IAI

684.227.5 CRISTIANE AMARO CUNHA

Setor de Quadros

Documento: 124110721   |    Despacho

A Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana divulga a relação dos servidores para Concessão do Horário de Estudante e Ausência nos dias de Realização de Provas por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, Conforme segue:

I - Concessão do Horário de Estudante:

GRAD.

NOME

RF:

UNIDADE

PERÍODO DO CURSO

1

GCM

ALLAN PATRICK MOURA DA SILVA (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

917.471.1

IR - SA

01/01/25 A 31/12/2025

2

GCM

ALLAN PATRICK MOURA DA SILVA (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

917.471.1

IR - SA

01/01/25 A 31/12/2025

3

GCM

ALLAN PATRICK MOURA DA SILVA (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

917.471.1

IR - SA

01/01/25 A 31/12/2025

4

GCM

ALLAN PATRICK MOURA DA SILVA (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

917.471.1

IR - SA

01/01/25 A 31/12/2025

5

CE

ANDIARA DE MARILAK RIBEIRO PEREIRA DA SILVA (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

696.015.4

IR - VM

01/01/25 A 31/12/2025

6

GCM

ARIANE CAMILO (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

927.404.9

IR - AF

01/01/25 A 31/12/2025

7

GCM

ARTHUR AUGUSTO SANTOS DE SOUZA (4ªs FEIRAS)

917.030.8

IR - LA

01/01/25 A 31/12/2025

8

GCM

CRISLEY MARCELLI PEREIRA (2ªs À 6ªs FEIRAS)

944.686.9

IR - SB

01/01/25 A 31/12/2025

9

SI

CRISTIANE AMARO CUNHA (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

684.227.5

IR - AF

01/01/25 A 31/12/2025

10

CE

DENIS LOPES REIS (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

842.844.1

IDAM CAPIVARI MONOS

01/01/25 A 31/12/2025

11

SI

EDILSON PEREIRA DOS SANTOS (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

741.704.7

IR - MP

01/01/25 A 31/12/2025

12

GCM

EDUARDO HENRIQUE SANTANA (2ªs À 6ªs FEIRAS)

917.448.6

IR - EM

01/01/25 A 31/12/2025

13

GCM

EFFEMBERG LIMA DE SOUZA (4ªs, 5ªs e 6ªs FEIRAS)

917.135.5

IOPE

01/01/25 A 31/12/2025

14

SI

ERIKA DO NASCIMENTO GENARO (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

696.004.9

DFP

01/01/25 A 31/12/2025

15

CE

ERIVANIA SOUZA SANTOS (2ªs À 6ªs FEIRAS)

680.525.6

DAE

01/01/25 A 31/12/2025

16

CE

FRANKLIN APARECIDO LIMA SANTOS (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

732.915.6

IR - VM

01/01/25 A 31/12/2025

17

CE

GLAUCIA VERGINIA MACANHAN VIEIRA (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

815.590.9

IR - PI

01/01/25 A 31/12/2025

18

GCM

JESSICA ADRIELE TOMAZ DA SILVA (2ªs, 4ªs e 5ªs FEIRAS)

917.357.9

IAI

01/01/25 A 31/12/2025

19

GCM

JOAB DE FREITAS CINTRA (2ªs À 6ªs FEIRAS)

927.530.4

IR - SE

01/01/25 A 31/12/2025

20

CE

JOSÉ EDILSON DUDU DE ALMEIDA (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

733.232.7

IR - PJ

01/01/25 A 31/12/2025

21

GCM

LIDIA NEGRETI (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

916.771.4

CERCOM

01/01/25 A 31/12/2025

22

GCM

LUCAS CARVALHO BORDIGA (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

942.144.1

DGE

01/01/25 A 31/12/2025

23

GCM

LUCAS RODRIGUES DE LIMA (2ªs À 6ªs FEIRAS)

942.048.7

IR - PJ

01/01/25 A 31/12/2025

24

CE

LUCIANA MARIA MOTA (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

793.165.4

CETEL

01/01/25 A 31/12/2025

25

CE

LUCIANA MARIA MOTA (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

793.165.4

CETEL

01/01/25 A 31/12/2025

26

CE

MAGNO BORGES PEREIRA (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

847.828.7

IR - JT

01/01/25 A 31/12/2025

27

CE

ROGÉRIO DA SILVA GOMES (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

740.543.0

DAE

01/01/25 A 31/12/2025

28

CE

ROSANA BRITO (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

771.122.1

IR - SE

01/01/25 A 31/12/2025

29

CE

ROSANA BRITO (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

771.122.1

IR - SE

01/01/25 A 31/12/2025

30

CD

SAMUEL ALMEIDA PINTO (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

709.004.8

IR - AF

01/01/25 A 31/12/2025

31

CD

TADEU APARECIDO MACENTE JUNIOR (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

740.666.5

IAMO

01/01/25 A 31/12/2025

32

CD

TADEU APARECIDO MACENTE JUNIOR (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

740.666.5

IAMO

01/01/25 A 31/12/2025

33

CD

TADEU APARECIDO MACENTE JUNIOR (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

740.666.5

IAMO

01/01/25 A 31/12/2025

34

CE

TATIANE MARTINS DA SILVA (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

788.041.3

CETEL

01/01/25 A 31/12/2025

35

CE

TATIANE MARTINS DA SILVA (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

788.041.3

CETEL

01/01/25 A 31/12/2025

36

CE

TATIANE MARTINS DA SILVA (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

788.041.3

CETEL

01/01/25 A 31/12/2025

37

GCM

TIAGO MOURA DE LIMA (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

927.573.8

IR - SE

01/01/25 A 31/12/2025

38

GCM

VÂNIA SANTOS BORGES (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

778.181.4

IR - SE

01/01/25 A 31/12/2025

39

SI

WAGNER ROBERTO CARDOSO PIMENTEL (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

683.029.3

IR - MO

01/01/25 A 31/12/2025

A Divisão de Recursos Humanos da Secretária Municipal de Segurança Urbana, conforme Anexo I a que se refere o Art. 2º da Portaria 097/SEMPLA/2012 divulga a relação dos servidores para Cessação do Horário de Estudante e Ausência nos dias de Realização de Provas, conforme segue:

I - Cessação de Horário de Estudante:

GRAD.

NOME

RF:

LOTAÇÃO

PÁG

DOC

1

GCM

GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA

927.403.1

IR - IT

112

06/03/2025

2

GCM

INGRID RIBEIRO SANTOS SILVA

849.030-9

IR - IT

233

17/02/2025

3

CE

TATIANE MARTINS DA SILVA

788.041.3

CETEL

112

24/01/2025

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE 25/03/2025 PÁGINA 272.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

A Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana divulga a relação dos servidores para Concessão do Horário de Estudante e Ausência nos dias de Realização de Provas por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, Conforme segue:

I - Concessão do Horário de Estudante:

GRAD.

NOME

RF:

UNIDADE

PERÍODO DO CURSO

1

GCM

ALEXANDER MACEDO DE OLIVEIRA (3ªs, 4ªs, 5ªs e 6ªs FEIRAS)

854.499.9

IAI

01/01/25 A 31/12/2025

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Documento: 124078591   |    Despacho

São Paulo, 17 de abril de 2025.

Do Processo SEI nº 6029.2025/0007985-8

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Divisão de Disciplina

Documento: 123937010   |    Despacho

SUBCOMANDO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92, todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ABSOLVIÇÃO

PORTARIA 004/DAE/2025, de 17 de abril de 2025.

MD nº 0002/DAE/2025 - SEI 6029.2025/0006060-0

O Diretor, Inspetor Superintendente Marcio Cesar Lopes da Silva, da Divisão de Arsenal e Equipamentos, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

ACOLHER a defesa apresentada pelo profissional da Guarda Civil Metropolitana, Julio Cesar Novais, RF:. 585.513.6, Cargo Subinspetor, lotado na Divisão de Arsenal e Equipamentos, com base no artigo 92, inciso II, da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

Setor de Disciplina

Documento: 124056401   |    Despacho

COMANDO OPERACIONAL - COP L

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

PORTARIA Nº 005/IR-GN/2025 de 16 de abril de 2025

Memorando Disciplinar nº. 0002/IR-GN/2025.

SEI Nº. 6029.2025/0007263-2

O Comandante de Inspetoria Carlos Alberto Caetano, da Inspetoria Regional de Guaianases, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana, Fátima de Martino Barbosa, RF:707.123.000, distintivo 5984, Cargo: Subinspetor, pertencente ao efetivo da Inspetoria Regional de Guaianases, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e 101, por violação ao artigo 7º, inc. III, XI, c.c os Artigos 15, Art.16, Inciso. II e Artigo 18, Inciso VI, todos da Lei 13.530/2003. Nos termos da mesma lei, a penalidade foi abrandada com base no artigo 26, considerando circunstâncias atenuantes conforme artigo 126, inc. I.

PORTARIA Nº 006/IR-GN/2025 de 17 de abril de 2025

Memorando Disciplinar nº. 0003/IR-GN/2025.

SEI Nº. 6029.2025/0007271-3

O Comandante de Inspetoria Carlos Alberto Caetano, da Inspetoria Regional de Guaianases, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana, Carlos Antonio Santiago Júnior - RF: 941.821.1, Distintivo 11973, Cargo: GCM 3ª Classe, pertencente ao efetivo da Inspetoria Regional de Guaianases, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e 101, por violação ao artigo 7º, inc. III, XI, c.c os Artigos 15, Art.16, Inciso. II e Artigo 18, Inciso VI, todos da Lei 13.530/2003. Nos termos da mesma lei, a penalidade foi abrandada com base no artigo 26, considerando circunstâncias atenuantes conforme artigo 126, inc. I.

Documento: 124034741   |    Despacho Disciplinar

Portaria 002/IR-PA/2025, de 08 de abril de 2025

M.D. nº 001/IR-PA/2025

Processo SEI nº 6029.2025/0004859-6

O Comandante de Inspetoria, Inspetor de Divisão Richard Soares Mariano, da Inspetoria Regional Parelheiros, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Aplicar a profissional da Guarda Civil Metropolitana, Luciana Francisco, RF: 737.166.7, Distintivo: 7257, Cargo/Função: Classe Especial, lotada na Inspetoria Regional Parelheiros, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos Artigos 100 e seguintes, por ter violado o Art. 7°, incisos VIII e XI, c.c. artigo 15, Art. 16, inciso II e Art. 18, incisos IV e VI, abrandada pelo Art. 26 e atenuada pelo Art. 126, incisos I e II, todos da Lei Municipal nº 13.530, de 14 de março de 2003.


RERRATIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO OCORRIDA NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE, DE 15 DE ABRIL DE 2025, PÁGINA 261.

RECONSIDERAÇÃO DE ATO

Interessada: GCMF 1ª Classe Mábile Rodrigues de Oliveira Ampos, RF. 848.627.1, Distintivo: 9830

Processo SEI nº 6029.2024/00188175-5

Advogados: Dr Rodrigo Azevedo Ferrão, OAB/SP nº 246.810

Dr Jose Weliton Pessoa Setubal, OAB/SP nº 482.138

O Comandante de Inspetoria, Inspetor de Divisão Ricardo da Silva, da Inspetoria Regional de Santo Amaro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

A vista dos elementos constantes no link 122477783, conheço o Pedido de Reconsideração de Ato Punitivo, interposto pela servidora Mábile Rodrigues de Oliveira Ampos, RF. 848.627.1, Distintivo: 9830, Cargo/Função: GCMF 1ª Classe, por tempestivo e no mérito DOU PROVIMENTO, tornando sem efeito a penalidade de 01 (HUM) DIA DE SUSPENSÃO, ante a existência de argumentos, fatos e elementos capazes de modificar a decisão proferida no MD nº 003/IR-SA/2025, Portaria nº 006/IR-SA/2025, publicada no DOCe de 05/02/2025, página 248.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Documento: 124064711   |    Licença

São Paulo, 17 de abril de 2025.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
938.967.9/2

Lais Diogo Costa

14 Dias 16/04/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
781.885.8/1 Alessandra Felix De Almeida Leite 02 Dia 16/04/2025
929.626.3/1 Mauricio Jose Lopes 01 Dia 17/04/2025

LICENÇA NOJO

Nome: Marta Jeanete Ferreira RF: 735.912.8/1

Lotação: Casa Helenira Rezende de Souza Nazareth / CPM

Período: 15/04/2025 à 22/04/2025 (08 DIAS), em razão do falecimento de sua mãe.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de controle de processos de Licenças e Saúde do Servidor

Documento: 124110705   |    Licença

São Paulo, 17 de abril de 2025.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP


LICENÇA NOJO DEFERIDA
RF 854.377-1/1, FABIO DA COSTA BONFIM, 08 dias, no período de 06/04/2025 a 13/04/2025, em virtude do falecimento de seu irmão.

Documento: 124110323   |    Licença

São Paulo, 17 de abril de 2025.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/25
EH RF NOME DUR. A PARTIR
291400020000000 854.377-1 FABIO DA COSTA BONFIM 01 15/04/2025

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Divisão de Administração de Pessoal

Documento: 123846888   |    Despacho deferido

6012.2025/0006156-5 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

DESPACHO DO DIRETOR II

APOSENTADORIA DEFERIDA - Título: 003/2025/SMSUB

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a):

Nome: GUSTAVO LUIZ DE SOUZA SALVATORE
Registro Funcional: 537.778.1/1
Cargo/Função: ANALISTA (NQ)
Padrão: QDHS
Categoria: ADMITIDO

Aposentadoria Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC nº 103/2019.

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a DGEP/DAP, para providências.

Documento: 124078009   |    Licença

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DE LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO de 17/04/2025 página 162 , conforme abaixo

Concedida, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 64.014 de 24/01/2025.

RF VINC. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
7933461 1 DANDARA PAES DE OLIVEIRA 03 DIAS 15/04/2025

Divisão de Treinamento e Desenvolvimento

Documento: 124004937   |    Despacho

DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - FIXAÇÃO DE LOTAÇÃO

EM OBSERVÂNCIA AS MANIFESTAÇÕES DAS PASTAS ENVOLVIDAS E COM FUNDAMENTO NO INCISO I DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 41.283/2001, FICA ALTERADA A LOTAÇÃO DO SERVIDOR ABAIXO RELACIONADO:

R.F.: 736.860.7 NOME: SILVIO MICAELA CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO SETOR ANTERIOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA SETOR ATUAL: SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES E.H.: 710007020000000 EXPEDIENTE NRO.: 032/2025.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 124083561   |    Despacho deferido

6030.2023/0000754-9 - Gestão de Pessoas: Acúmulo de cargos

Despacho do Subprefeito

Deferido - Acúmulo de Cargos

FELIPE DARIEL PINTO RF 897.167.6/1

Declaro o acúmulo LÍCITO de acordo com artigo 37, inciso XVI letra "b" da C.F/1988, conforme expediente nº 001/2025/SUB-AF/CAF/SUGESP.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 123911315   |    Despacho deferido

6032.2025/0001328-4 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

Assunto: Aposentadoria - Título 004/2025/SUB-CL

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE a Sra.:

Nome: Telma Maria Silva de Jesus

Registro Funcional: 628.050.1/1

Cargo/Função: Assistente Suporte Operacional nível II

Padrão: QB-11

Categoria: 6

Aposentadoria Voluntária, por idade e tempo de contribuição, nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 2° e 3°, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal n° 61.150/2022.

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a CAF/SUGESP, para providências.

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Documento: 124097408   |    Despacho deferido

6032.2024/0001483-1 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

RETIFICAÇÃO - DOC 10 de Março 2025 página 265

Leia-se como segue e não como constou

Registro: 460.640.0 Vínculo: 2

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 124107342   |    Convocação

O Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONVOCA os servidores abaixo relacionados, para trabalharem no mutirão do serviço de zeladoria, no dia 19/04/2025 (sábado) à partir das 8:00 horas, nos locais Av. Monte Celeste, Praça Adriano Ribeiro Cardoso, Rua Marcos Polaio, Rua Clara Fernandes e Rua Canas.
Nome RF

Rafael Gonçalves 948.633-0

Marcelo Fabiano Oliveira 783.003-3

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 123686347   |    Despacho deferido

6039.2025/0001797-0 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ELISABETE REIKO TOKUDA

ASSUNTO: APOSENTADORIA - TÍTULO Nº 001/2025/SUB-IP

DESPACHO:

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE a Sra.:

Nome: ELISABETE REIKO TOKUDA

Registro Funcional: 732.772.2/1

Cargo/Função: ASISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL II

Padrão: QM11

Categoria: 1 - EFETIVO

Aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição: artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

Observação:
1. O aposentado acima relacionado deverá comparecer, a partir do 3º dia útil após esta publicação,em sua Unidade de Recursos Humanos, para esclarecimentos referentes ao PIS/PASEP, com os seguintes documentos: RG e demonstrativo de pagamento.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Documento: 124075164   |    Promoção/Progressão

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7336390/1 CAMILA MARQUES SILVERIO NIVEL II 1 QM11 13/03/2025

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: PAULO ADRIANO LOPES LUCINDA TELHADA

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 124078766   |    Despacho

ACÚMULO DE CARGOS / PROVENTOS

NOME

RF

EXPEDIENTE

DANILO ANTÃO FERNANDES 658.537.0

003/SUB-LA/2025

O acúmulo de cargos acima, referente a Proventos, atende as exigências legais do Art. 37, CF/88, § 10 (incluído pela EC n° 20 de 1998).

Documento: 124084263   |    Despacho deferido

6044.2025/0001593-2 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessado: CICILIA FERREIRA DA CRUZ, RF. 478.208.9/3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais 12132749 e 12132766 de 04/04/2025, números SEI 123913553 e 123913701 , homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, EM CARÁTER DEFINITIVO, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, EM CARÁTER DEFINITIVO, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Subprefeitura Penha

Subprefeito: KATIA FALCAO DE SOUZA

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 124077601   |    Despacho deferido

Despacho deferido

Interessado(a): MARIA CRISTINA PAULINA DOS SANTOS

Registro Funcional: 581.494.4/3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Concesão de Benefício Assistencial.

I - Com base no laudo médico pericial nº 12123845, de 26/03/2025 e 12123846, de 26/03/2025, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Sevidor(COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Documento: 124070124   |    Licença

São Paulo, 17 de abril de 2025.

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Licença Médica do Servidor - Recomendação do HSPM

Concedido(s) nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto nº 58.225 de 10/05/2018.

E.H R.F. NOME DIAS A PARTIR
420002000200000 563.112.2/2 CUSTÓDIO MOREIRA 13 18/04/2025

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Documento: 124082181   |    Despacho deferido

INTERESSADO: WILSON BARBOSA - R.F. 639.967.3/2


ASSUNTO: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

DESPACHO:


I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12137606, de 09/04/2025, e nº 12137600, de 09/04/2025, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:


a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARÁTER DEFINITIVO, nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8541/92, 9250/95 e 11052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do artigo 49 da Lei Municipal nº 17.969/23.


II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do artigo 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 123904350 e o código CRC 87FD777C.


Documento: 124081074   |    Despacho indeferido

Interessado(a): MAYSA MIGUITA PAULINO

Registro: 531.824.6 Vínculo: 4

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I - Com base nos laudos médico periciais nº 12125645 , de 28/03/2025 e nº 12125636, de 28/03/2025, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor aposentado não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Ingresso - Movimentação e Desligamento

Documento: 121321431   |    Despacho deferido

INTERESSADO: CLEIDE APARECIDA ROMEO DA SILVA ALMEIDA- RF 6318606/1

ASSUNTO: APOSENTADORIA - TÍTULO Nº 002/2025/SUB-ST

DESPACHO:

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a):

Nome: CLEIDE APARECIDA ROMEO DA SILVA ALMEIDA

Registro Funcional: 6318606/1

Cargo/Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL II

Padrão: QM16

Categoria: EFETIVO

Aposentadoria Voluntária, por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a CAF-SUGESP, para providências.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: SILVIO ROCHA DE OLIVEIRA JUNIOR

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Documento: 124090510   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 17 de abril de 2025.

Alteração de E.H. para fins de acerto, a partir de 22/04/2025:
RF/Vínc. - NOME

630.307.2/1 - JOCIENE DE SOUZA PAPP - Assist. de Suporte Operac. QB13 -Nivel III

De EH 540007030000000 - CAF/Supervisão de Gestão de Pessoas

Para EH 540002040100000 - CPDU/STF/Unidade Tecnica de Fiscalização

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 124106955   |    Comunicado

Troca de Plantão

Leia-se como se segue e não como constou:

19.04.2025 - Homero Leoni Bazanini RF: 938.816-8

20.04.2025 - Homero Leoni Bazanini RF: 938.816-8

21.04.2025 - Joel José Aguiar Filho RF: 732.792-7

23.04.2025 - Fernando Duarte Guimarães RF: 728.627-9

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: OZIEL EVANGELISTA DE SOUZA

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Documento: 123006691   |    Despacho deferido

6054.2025/0000964-3 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

Interessados: MARIA DAMÁSIA DOS REIS RODRIGUES (544.925.1)

Assunto: Aposentadoria Vontutária: Título 006/SUB-SM/2025

DESPACHO:

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o (a) senhor (a):

Nome: MARIA DAMASIA DOS REIS RODRIGUES

Registro Funcional: 544.925.1/3

Cargo/Função: Assistente de Suporte Operacional - Nível II - Cat. 6

Padrão: QB11

Categoria: Efetivo

Voluntária, por idade e tempo de contribuição: artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º, do artigo 20, da EC Nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13º, do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a CAF/SUGESP, para providências.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Documento: 124106569   |    Promoção/Progressão

São Paulo, 17 de abril de 2025.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 de 31 de agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente,

DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

R F/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5952981/2

MARIA APARECIDA ROCHA ALVES

NIVEL III

1

QB12

09/04/2025

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Documento: 124059195   |    Despacho

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE

INTERESSADO: SERVIDOR - RELATÓRIO Nº 001/2025

ASSUNTO: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

PREENCHIDOS OS REQUESITOS ESTABELECIDOS NA LEI N° 10.827 DE 04 DE JANEIRO DE 1990 E PELO DECRETO Nº 42.138 DE 25/06/2002 E EM CONFORMIDADE COM A TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE/ PERICULOSIDADE, DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 53/SMG-SEGES DE 14/10/2021, À VISTA DA ANÁLISE DA UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS-URH, DEFIRO A CONCESSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NO PERCENTUAL DE 50% A PARTIR DE 07/04/2025 - RISCO: DE VIOLÊNCIA FÍSICA. AO(S) SERVIDOR(ES) ABAIXO RELACIONADO(S):

RF: NOME EH PROCESSO

687.241.7/2 LAERCIO GOMES DE LIMA 630007020000000 6300-00001/2025

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 124063719   |    Férias

FÉRIAS DEFERIDAS:

RF.

NOME

CARGO

EXERCÍCIO

QUANTIDADE

A PARTIR DE

602.781.4/1

Maria de Fatima Ferreira Begas

Assessor I

2023

20 (restantes)

22/04/2025

603.750.0/4

Silvana Augusto Alho

Coordenador II

2023

15 (iniciais)

03/04/2025

826.391.4/2

Saulo da Silva

Assessor I

2023

14 (totais)

01/04/2025

920.800.3/2

João Gonçalves Ortega Filho

Assessor II

2023

14 (totais)

01/04/2025

920.800.3/2

João Gonçalves Ortega Filho

Assessor II

2024

16 (iniciais)

15/04/2025

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 123817061   |    Despacho deferido

6060.2025/0000703-1 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessado: Elza Faustino Orloff - RF - 134.414.5

ASSUNTO: Isenção de Imposto de Renda na fonte e Beneficio Assistencial

DESPACHO:

I - Com base nos laudos médicos periciais nºs 12125734 e 12125733 , de 28/03/2025, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, em CARÁTER DEFINITIVO, nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04.

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do artigo 49 da Lei Municipal nº 17.969/23 e do artigo 8º da Portaria nº 07/SEGES/2024.

II - Publique-se para produção dos efeitos legais decorrentes.

Autarquia Hospitalar Municipal

Departamento Pessoal

Documento: 123464642   |    Portaria

PORTARIA Nº 07/2025 - Diretoria Técnica - HMACN

O Diretor Técnico do Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Corrêa Netto, unidade pertencente à Secretaria Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em Despacho da Procuradoria Geral do Município Processo n. 6021.2023/0071536/6:

RESOLVE:

Aplicar pena de Repreensão ao servidor público S. T. B. R. L , ANALISTA DE SAÚDE/MÉDICO, por infringir o art. 178, inciso V da Lei Municipal 8.989/79.

RH Afastamento

Documento: 124035352   |    Licença

H.M. Professor Doutor Alipio Correa Netto
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
82894682 ALINE APARECIDA DOS SANTOS GASPAR 3 14/04/2025
85589812 DANIELA CARDOSO DE OLIVEIRA ALVES 1 08/04/2025
83033212 EDITE MARIA DE SANTANA VASCONCELOS 1 17/04/2025
83183792 JOAO DARIO MARCELLI 2 08/04/2025
83271572 MANOELA SOUSA FIGUEIREDO 2 11/04/2025
83277772 MARCOS PAULO SAO BERNARDO DE BRITO 3 10/04/2025
79105173 MARIA APARECIDA DA SILVA 1 09/04/2025
83384936 OZAIR LUIS DO NASCIMENTO 1 11/04/2025
83497382 SUELI AMADO DE SOUZA 2 11/04/2025
60480218 VANIA TERESA DE MORAES 2 14/04/2025
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida, Licença Médica Rede Pública nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
70466853 BEATRIS SIONE DOS SANTOS 1 11/04/2025
82961382 CELIA LOPO MONTALVAO 1 11/04/2025
83033212 EDITE MARIA DE SANTANA VASCONCELOS 5 11/04/2025
83142412 FABIANA DE SOUZA 2 10/04/2025
85674252 LEIA DIAS SARAIVA 3 11/04/2025
83238792 LENI PEREIRA DA FRANCA 7 14/04/2025
83501082 SILVANA GUIMARAES COELHO 8 08/04/2025
73606571 SOLANGE RODRIGUES DE OLIVEIRA PESANI 1 09/04/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

Documento: 124048924   |    Licença

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO EM DOC DE 14/04/2025 pg 309
LICENÇA GALA

Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.
RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE UNIDADE
62216963 Eliana Valintim dos Santos 8 27/03/2025 HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
75965533 Irinette Aparecida de Souza Pinto 3 13/04/2025 HMARS
83350614 Marta da Silva Verdolin 1 08/04/2025 HMARS
83504512 Susi Hitomi Nakamura 1 16/04/2025 HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

83296812 Maria Helena Dias Barragan 4 14/04/2025 HMARS

LICENÇA GALA
Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979 e do Decreto 58.091 de 2018.
RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE UNIDADE
62216963 Eliana Valintim dos Santos 5 27/03/2025 HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.
RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO: UNIDADE
82951152 Ana Claudia Arruda de Lima Assistente de Saúde - Enfermagem 8 06/04/2025 falecimento da sua Mãe HMARS

Documento: 124128362   |    Licença

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.
RF Nome dias a partir de
834.968.1/2 Soraya Aparecida de Souza 01 19/04/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.
RF Nome dias a partir de
795.043.8/3 Ana Paula Soares de Sousa 01 19/04/2025

Documento: 124112814   |    Declaração de Acúmulo de Cargos

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM DR. CARMINO CARICCHIO - CPLAAC/HMCC

CÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2025

6137075/5

JUANG HORNG JYH

ANALISTA DE SAUDE - MÉDICO

ESTATUTÁRIO

018/25

8229368/1

JULIO CESAR GOMES GIUSTI

ANALISTA DE SAUDE - MÉDICO

ESTATUTÁRIO

020/25

8301735/2

DANIEL LOPES SILVA

ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM

ESTATUTÁRIO

022/25

6554776/1

EDSON CLEMENTE DOS SANTOS

ANALISTA DE SAUDE - MÉDICO

ESTATUTÁRIO

023/25

6598951/1

JOSUE PANETO MARCOS

ANALISTA DE SAUDE - MÉDICO

ESTATUTÁRIO

024/25

8334340/2

NADIA SANDRA OROZCO VARGAS

ANALISTA DE SAUDE - MÉDICO

ESTATUTÁRIO

025/25

5650933/3

OSVALDO SHUQUICHI IOCHIDA

ANALISTA DE SAUDE - MÉDICO

ESTATUTÁRIO

026/25

6177662/2

ROSA MARIA SPALVIERI

ANALISTA DE SAUDE - MÉDICO

ESTATUTÁRIO

027/25

5841178/2

TENILSON AMARAL OLIVEIRA

ANALISTA DE SAUDE - MÉDICO

ESTATUTÁRIO

028/25

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM DR. CARMINO CARICCHIO - CPLAAC/HMCC

PROVENTOS - EXERCÍCIO 2024

Reg. Func. Nome Cargo Reg. Jur. Exp. Nº

5589487/4

ALUISIO ANDRADE JUNIOR

ANALISTA DE SAUDE - MÉDICO ESTATUTÁRIO

004/25

6047289/3

CLEONICE SANTOS SILVA

ASSISTENTE DE SAÚDE ESTATUTÁRIO

005/25

6544410/2

DELIA FERREIRA SALGADO VICTORINO

ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE ESTATUTÁRIO

006/25

6047289/3

EUGENIO DE CARVALHO BEDRIKOW

ANALISTA DE SAUDE - MÉDICO ESTATUTÁRIO

007/25

6176771/3

EUSTAQUIO MARTINS GOMES AROUCA

ANALISTA DE SAUDE - MÉDICO ESTATUTÁRIO

008/25

6379346/1

GILTON DE OLIVEIRA

ASSISTENTE DE SAÚDE ESTATUTÁRIO

009/25

5741726/3

LILIAN DE CASSIA FERREIRA CUENCA

ANALISTA DE SAUDE - MÉDICO ESTATUTÁRIO

010/25

6639691/6

MARIA DO CARMO SOUZA

ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE ESTATUTÁRIO

011/25

6220932/2

ROSANA CAVALCANTE DA SILVA

ASSISTENTE DE SAÚDE ESTATUTÁRIO

012/25

8331944/4

THAIS LEILA LISANTE CAMARGO TEIXEIRA

ANALISTA DE SAUDE - MÉDICO ESTATUTÁRIO

013/25

6262121/2

VERA LUCIA DA SILVA DE ALMEIDA

ANALISTA DE SAÚDE ENFERMAGEM

ESTATUTÁRIO 014/25

5484138/3

VIVIANNE ALVES DE OLIVEIRA

ANALISTA DE SAÚDE ENFERMAGEM

ESTATUTÁRIO 015/25

Os acúmulos de cargos acima, referentes a Proventos, atendem as exigências legais do Art. 37 da CF/88, § 10 (incluído pela EC nº 20 de 1998).

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM DR. CARMINO CARICCHIO - CPLAAC/HMCC

ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2024

Reg. Func. Nome Cargo Reg. Jur. Exp. Nº

6196101 / 3 DAVID VIEIRA MONDUCCI ASSESSOR III ESTATUTÁRIO 016/25

8190909 / 3 JUANG HORNG JYH Assessor II ESTATUTÁRIO 017/25

8229368 / 4 JULIO CESAR GOMES GIUSTI ASSESSOR III ESTATUTÁRIO 019/25

7733364 / 4 LUIS ALBERTO BALANGIO Assessor III ESTATUTÁRIO 021/25

Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

PROVENTOS - EXERCÍCIO 2024

Reg. Func. Nome Cargo Reg. Jur. Exp. Nº

5589487 / 4 HISASHI AOYAGI ASSESSOR III COMISSIONADO 003/25

Os acúmulos de cargos acima, referentes a Proventos, atendem as exigências legais do Art. 37 da CF/88, § 10 (incluído pela EC nº 20 de 1998).

Documento: 124042111   |    Licença

PROCESSO 6110.2025/0004471-0

HOSPITAL MUNICIPAL DR FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

85524872

CLECIO BISPO MOREIRA

001

14/04/25

83083493

ELIAS PEREIRA DO NASCIMENTO

002

11/04/25

83083494

ELIAS PEREIRA DO NASCIMENTO

002

11/04/25

83140392

FRANCISCA ANGELA ARAUJO

002

10/04/25

83106293

FRANCISCO BERNARDO DA SILVA

002

12/04/25

83106294

FRANCISCO BERNARDO DA SILVA

002

12/04/25

83228052

LUCIA QUINTINO DIAS DOS SANTOS

001

09/04/25

70090543

MADALENA MIEKO FUKUNAGA

001

08/04/25

71530233

MARCIA DO CARMO LOPES DA FONSECA PASSOS

002

09/04/25

65991333

MARCIA REGINA DE ARAUJO OLIVEIRA

003

13/04/25

83304092

MARIA CRISTINA PINHEIRO

001

10/04/25

83290362

MARIA ELISA IZIDORO

003

11/04/25

83453172

SILENE VIEIRA FERREIRA ESGUR

003

11/04/25

83534252

WESLEI COSTA ARAUJO

002

16/04/25

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

82996842

CRISTIANE VIEIRA DA COSTA

001

14/04/25

83550112

CRISTIANO PEREIRA

003

10/04/25

83058033

DYANNE DA CONCEICAO ALVES

001

09/04/25

78805533

ENO CAZER DA SILVA

001

10/04/25

83106373

FABIANA ROCHA MENDONCA

005

16/04/25

83106374

FABIANA ROCHA MENDONCA

005

16/04/25

83171192

GILVANIA LOPES MEDEIROS DE FREITAS

001

16/04/25

83155312

IVANILDA BORGES VIANA DOS SANTOS

001

10/04/25

83238442

LUCIANA FERNANDES

001

12/04/25

83354352

MARIA SUZANA DA MATA GUIMARAES

003

10/04/25

Documento: 124088782   |    Férias

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

FÉRIAS DEFERIDAS

R.F. 584.260.3/2, CLAUDIO ANASTACIO, ASSESSOR III - CDA 3 , 15 dias, no período de 15/05/2025 à 29/05/2025, ex.2025 Iniciais.

R.F. 831.780.1/2, GISIELE SILVA GOMES, ASSESSOR III - CDA 3, 15 dias, no período de 16/06/2025 à 30/06/2025, ex.2025 Finais.

R.F. 700.042.1/3, MAGALI DA COSTA RIBEIRO MACEDO, ASSESSOR III - CDA 3, 15 dias, no período de 16/06/2025 à 30/06/2025, ex.2025 Iniciais.

R.F. 833.064.6/2, MARIA DA GLORIA BISPO DE SENA, ASSESSOR II - CDA 2, 15 dias, no período de 24/06/2025 à 08/07/2025, ex.2025 Iniciais.

R.F. 704.521.2/3, SANDRA SEIXAS LINS, DIRETOR II - CDA 5, 15 dias, no período de 02/06/2025 à 16/06/2025, ex.2025 Finais.

R.F. 749.993.1/3, VIVIANE PINHO MELES, ASSESSOR III - CDA 3, 15 dias, no período de 04/06/2025 à 18/06/2025, ex.2025 Iniciais.

Diretoria Técnica

Documento: 124099819   |    Despacho

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

PENALIDADE

PORTARIA 057/HMJSH/2025

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) CAROLINE KETLLEN DE ASSIS — R.F. 829.692.8/2, Assistente técnico de saúde - Enfermagem, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 178, Incisos II, V, X e XII e art. 179 caput da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

PENALIDADE

PORTARIA 058/HMJSH/2025

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) EMILY FELIX HENRIQUE DE OLIVEIRA— R.F. 830.797.1/2, Assistente técnico de saúde - Enfermagem, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 178, Incisos II, V, X e XII e art. 179 caput da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

PENALIDADE

PORTARIA 059/HMJSH/2025

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) HELEN CRISTINA DE CAMARGO SEIXAS PACHECO— R.F. 831.586.8/2, Assistente técnico de saúde - Enfermagem, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 178, Incisos II, V, X e XII e art. 179 caput da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

PENALIDADE

PORTARIA 060/HMJSH/2025

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) JOÃO PAULO MARGIOTTI — R.F 831.861.1/2, Assistente de Saúde - Enfermagem - Enfermagem, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 178, Incisos II, V, X e XII e art. 179 caput da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

PENALIDADE

PORTARIA 061/HMJSH/2025

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) JULIO PAULO ZAKAITIS — R.F. 705.204.9/5, Assistente de Saúde - Enfermagem, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 178, Incisos II, V, X e XII e art. 179 caput da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

PENALIDADE

PORTARIA 062/HMJSH/2025

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) MARILU VIEIRA RAMOS — R.F. 833.287.8/2, Assistente de Saúde - Enfermagem, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 178, Incisos II, V, X e XII e art. 179 caput da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

PENALIDADE

PORTARIA 063/HMJSH/2025

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) MAURO HUDSON PEGORIN — R.F. 833.574.5/2, Assistente de Saúde - Enfermagem, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 178, Incisos II, V, X e XII e art. 179 caput da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

PENALIDADE

PORTARIA 064/HMJSH/2025

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a VALDIVANIA CARDOSO DE SOUZA— R.F. 835.098.1/3, Assistente de Saúde - Enfermagem, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 178, Incisos II, V, X e XII e art. 179 caput da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

Documento: 124099054   |    Licença

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM DOC DE 10/04/2025 PG.207.
ONDE SE LÊ:
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
83190812 JOELMA APARECIDA DE OLIVEIRA 5 23/03/2025
LEIA-SE:
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
83190812 JOELMA APARECIDA DE OLIVEIRA 1 23/03/2025

Documento: 124044542   |    Declaração de Acúmulo de Cargos

São Paulo, 17 de abril de 2025

COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM MATERNIDADE PROF. MARIO DEGNI - CPLAAC/HMMD
ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2025
Reg. Func. Nome Cargo Reg. Jur. Exp. Ac.

RF: 834.654.2-2 ROSANE DE FATIMA ANHAIA ANS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 086
RF: 829.729.1-2 CELESTE DA CRUZ GONÇALVES REGO ANS-MÉDICO ESTATUTARIO 087
RF: 833.961.9-2 ROBERTA DINIS CONDOTA ASTS-ASSISTENTE TÉCNICO DE SAUDE ESTATUTARIO 088
RF: 661.021.8-1 CARLOS AUGUSTO RAMOS AMARAL ANS-MÉDICO ESTATUTARIO 089
RF: 854.790.4-1 LUCAS RIBEIRO BORGES DE CARVALHO ANS-MÉDICO ESTATUTARIO 090
RF: 855.140.5-2 THIAGO QUEIROZ TISSONI AS-ASSISTENTE DE SAUDE ESTATUTARIO 091

Documento: 124101297   |    Licença

São Paulo, 17 de abril de 2025.

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8296561/2 CARLOS EDUARDO VERDIANO 1 10/04/2025

5821843/2 EDSON KENJI NAGAMATSU 1 15/04/2025

7064543/3 MAGDA GECELY POSSATO SANTOS 1 11/04/2025

8334412/2 MARLENE FERREIRA DOS SANTOS 3 15/04/2025

8336032/2 PATRICIA RODRIGUES OLIVEIRA 1 14/04/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR-RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8296421/2 CARLOS ALBERTO DE SOUZA 5 16/04/2025

O Diretor de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei RESOLVE:

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79 e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/2018, como segue:

SIMONE LOPES DE OLIVEIRA BOTELHO, RF 8347662//2, ASSISTENTE DE SAÚDE-ENFERMAGEM, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora na saída, por SEIS MESES 2ª, 4ª e 6ª a partir da data da publicação

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Apuração de Tempo e Aposentadoria

Documento: 123051048   |    Despacho deferido

6210.2025/0002755-0 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

Despacho deferido

Interessados: EMANOEL DA SILVA - RF: 853.131.5/1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 016/2025-HSPM

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o (a)

Sr(a): EMANOEL DA SILVA

Registro Funcional: 853.131.5/1

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

CATEGORIA 1 - Padrão: QB13 - EFETIVO

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41 de 18/11/21, c/c inciso III do §1º, do artigo 10, da EC nº 103/19, regulamentada pelo artigo 10, do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/22, a partir de 19/04/2025.

Aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média.

Documento: 123504482   |    Concessão

ABONO DE PERMANÊNCIA - DEFERIDO

I- CONCEDO, os pagamentos dos abonos de permanência, nos termos do artigo 4º da Lei nº 13.973/05, do Decreto nº 61,150/22 e art.9º da Lei nº 18.221/24, tendo em vista que os (as) servidores (as) abaixo identificados(as) cumpriram os requisitos para aposentadoria voluntária, optando em permanecer em atividade:

RF

NOME

A PARTIR DE:

853.094.7-1

ANA LUCIA MONTIBELLER

18/03/2022

852.972.8-1

CLAUDIA MARIA DA SILVA

21/09/2023

853.161.7-1

CLAUDIO DOS SANTOS NETO

16/09/2023

843.997.4-1

EDUARDO DE CAMPOS

18/03/2022

837.821.5-1

EDVALDO COSTA GERALDO

13/04/2022

840.060.1-1

MARCIA HELENA DA SILVA MELLONI

13/11/2023

837.515.1-1

MARINES SENA FLAUZINA LOPES

18/03/2022

839.658.2-1

ROSELI ROSA CUNHA

18/03/2022

852.788.1-1

SOLANGE DE SOUZA AMARAL PINELLI

18/03/2022

II- Registre-se, Publique-se.

Seção de Cadastro

Documento: 124064330   |    Despacho

POR OMISSÃO

PRORROGAÇÃO DE JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
AUTORIZA:
A PRORROGAÇÃO para cumprimento da JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO - 40 HORAS, no período de um ano uma vez obedecidas as normas constantes dos artigos 26 a 35 e 95, IV da Lei nº 16.122, de 2015 e da Portaria HSPM nº 14/2025:

RF

VINC

NOME

CARGO

A PARTIR DE

8478023

1

BRUNA PEREIRA GUEDES

ASTS - ENFERMAGEM

02/04/2025

Documento: 124041268   |    Opção de Contribuição

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Anexo I do Boletim Informativo nº 41/2022 - DGF, o Departamento de Gestão de Talentos faz publicar a Opção de Inclusão na Base de Contribuição do RPPS, Referente ao período de substituição de cargo em comissão do servidor:

RF

VINC

NOME

REF

RUBRICA

PERIODO

6618634

3

ANTONIO CARLOS PENTEADO BORGES

CDA-3

509

09/04 a 21/04/2025

6618634

3

ANTONIO CARLOS PENTEADO BORGES

CDA-3

299

09/04 a 21/04/2025

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Documento: 124091701   |    Licença

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
6527728 2 GLAUCIA IQUEDA 2 16/04/2025
8522961 1 KATHERINE DEL CARMEN HERRERA QUEZADA 1 16/04/2025
8521247 1 BENEDITO SALES DE CASTRO 2 16/04/2025
8519595 1 ANGELITA MARA DE MELLO 1 16/04/2025
8525072 1 MIKAELE BRUNA PINHEIRO DA SILVA 2 16/04/2025
8527938 1 CLARICE HORTENCIA NOVAIS 1 16/04/2025

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8532168 1 ELIZETE LARA DE SOUZA OLIVEIRA 1 17/04/2025
8532648 1 JOCELI CUBAS DA SILVA 1 17/04/2025
8383146 1 ELIANE APARECIDA SALUTI 14 16/04/2025


Seviço de Folha de Pagamento

Documento: 124060202   |    Despacho Autorização

CONVOCAÇÃO PARA HORAS SUPLEMENTARES

A Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, no uso das atribuições legais que lhe foram concedidas por lei e considerando os dispostos nas leis municipais nº 13.766/2004, art.4º § XV e lei nº 17.722/2021 em consonância com os decretos nº 34.781/1994 e nº 63.464/2024 e portaria 008/SMA-G/1995 assim como outras leis e decretos complementares:

INFORMA:

Relação dos servidores que foram convocados para prestação de HORAS SUPLEMENTARES no mês de ABRIL/2025:

RF NOME CARGO

8397058

1

Jose Carlos De Camargo

Agente de Saúde

8510121

1

Jose Ricardo De Menezes

Agente de Saúde

8472823

1

Marco Antonio Vereda

Agente de Saúde

8522456

1

Neide Cianfa Arcangelo Coelho

Agente de Saúde

8531579

1

Maria Cecilia Pereira Da Silva Correa

Esp Asst Social

6021221

2

Wanise Aparecida Da Cunha Patricio

Esp Asst Social

8527415

2

Aline Biral Zanon

ANS-Médico

8527458

2

Andre Vieira Forster

ANS-Médico

8898430

1

Caio Cesar Citatini De Campos

ANS-Médico

8520305

2

Camila Mutai Vargas

ANS-Médico

5680760

3

Carlos Guilherme L Martins Pereira

ANS-Médico

8533075

1

Daniel Kanda Abe

ANS-Médico

8520283

2

Debora Hirose Aparecido

ANS-Médico

8521671

1

Edmilson Silva Leite

ANS-Médico

8522642

2

Felipe Guilherme Hamoy Kataoka

ANS-Médico

9200550

1

Larissa Izumi Fujii

ANS-Médico

8527318

1

Maria Carolina De Camargo Vieira

ANS-Médico

6051332

2

Maristela Gomes De Almeida

ANS-Médico

8520259

2

Matheus Armando Buzzo

ANS-Médico

8386145

1

Monica Cecilia Bochetti Manna

ANS-Médico

8519803

3

Rodrigo Biscuola Garcia

ANS-Médico

9310100

1

Rogerio Fernando De Souza Bencini

ANS-Médico

8532656

1

Romualdo Suzano Louzeiro Tiago

ANS-Médico

8522731

1

Sergio Wolff Wechsler

ANS-Médico

8811377

1

Thatiana Guerrieri

ANS-Médico

7386435

3

Vinicio Falleiros

ANS-Médico

8519251

1

Adriana Gomes Cro

Asst Adm Gestão

8532214

1

Allan Ferreira Da Silva

Asst Adm Gestão

8414831

1

Andre Massi Filho

Asst Adm Gestão

8519404

1

Augusto De Souza Silva Costa

Asst Adm Gestão

8528527

1

Carlos Eduardo Lopes De Oliveira

Asst Adm Gestão

8528501

1

Clarissa Midori Hirata Rocha

Asst Adm Gestão

8522740

1

Denize Petillo

Asst Adm Gestão

8525579

1

Evanilda Oliveira De Araujo

Asst Adm Gestão

8524459

1

Gilberto Galdino

Asst Adm Gestão

8521638

1

Joao Batista Goulart Da Silva

Asst Adm Gestão

8526630

1

Josenilton Esteves Dos Santos

Asst Adm Gestão

8519340

1

Karina Goncalves Trindade Filipini

Asst Adm Gestão

8527008

1

Luciana Rodrigues Dos Santos

Asst Adm Gestão

8378223

1

Luis Fernando Furtado

Asst Adm Gestão

8521000

1

Luis Sergio Do Prado Dias

Asst Adm Gestão

8438633

1

Marcelo Henrique Silva

Asst Adm Gestão

5798094

2

Maria Da Gloria Santos Alexandrino

Asst Adm Gestão

8527521

1

Mirna Barbosa Pedroso De Toledo

Asst Adm Gestão

8524947

1

Regina Maria Delgado

Asst Adm Gestão

8531625

1

Rejane Sirlei Koetz

Asst Adm Gestão

8374309

1

Simone Benicio Da Cruz

Asst Adm Gestão

8531633

1

Suely Aparecida Raymundo

Asst Adm Gestão

8508402

1

Telmo Alexandre Freire Rente

Asst Adm Gestão

8533342

1

Thais Mieko Matsumoto

Asst Adm Gestão

8375534

1

Valter Norberto Santos Filho

Asst Adm Gestão

8381160

1

Geani De Faria

Assistente de Saúde

8518874

1

Marcelo Nonato Gomes

Assistente de Saúde

8524556

1

Cristina Yoshida

Asst Sup Operacional

8525978

1

Edilson Veaneda Mello

Asst Sup Operacional

8526851

1

Edson Da Silva Junior

Asst Sup Operacional

8519048

1

Eduardo Ferreira Da Silva

Asst Sup Operacional

8476845

1

Erlanio Lima Da Silva

Asst Sup Operacional

8522138

1

Eugenia Aparecida Silva Galvao

Asst Sup Operacional

8474818

1

Ezequiel Rodrigues De Araujo

Asst Sup Operacional

8529710

1

Jose Carlos Miguel

Asst Sup Operacional

8458413

1

Katia Jennyfer Santos C Dos Anjos

Asst Sup Operacional

8506035

1

Katia Regina Da Costa

Asst Sup Operacional

8429189

1

Lea Reboucas De Sales

Asst Sup Operacional

8493987

1

Luzia Correia Francisco Campos

Asst Sup Operacional

8524467

1

Luzia Luciene De Araujo Santos

Asst Sup Operacional

8520224

1

Manoel Santos

Asst Sup Operacional

8521999

1

Manuel Antonio Leao

Asst Sup Operacional

8529256

1

Maria Das Gracas Lima Silva

Asst Sup Operacional

8521115

1

Orestes Antonini Neto

Asst Sup Operacional

8473056

1

Paulo Rogerio Da Silva

Asst Sup Operacional

8529248

1

Roberto De Mello

Asst Sup Operacional

8385939

1

Rosemeire Marques Matos

Asst Sup Operacional

7590237

2

Soraia Cristina Maria

Asst Sup Operacional

8524921

1

Vilma Soares Do Amaral Dias

Asst Sup Operacional

8520372

1

Elisa Mayumi Uchiike

AST-Saúde

8458898

1

Maria Lucia Dos Santos Camargo

AST-Saúde

8532907

1

Maria Zulene Batista

AST-Saúde

8520801

1

Mercia Maria Cavalcanti De Albuquerque

AST-Saúde

8522031

1

Rosa De Fatima Pardal Rodrigues

AST-Saúde

8377723

1

Silvana Gomes De Assis

AST-Saúde

INCLUSÃO: HORAS SUPLEMENTARES REALIZADAS E NÃO PUBLICADAS

MÊS:MARÇO/2024

RF NOME CARGO

5499127

3

Heloisa Torquato Fernandes Kajimoto

Analista de Saúde

5485916

4

Alberto Silvio Fischer

ANS-Médico

8527148

2

Amanda Santoro Fonseca Bacchin

ANS-Médico

8228248

2

Antonio Sergio Gomes Veludo

ANS-Médico

5732646

2

Carlos Saraiva Martins

ANS-Médico

8799504

1

Carolina Frezzatti De Andrade Neves

ANS-Médico

8533121

1

Christiane Mandolesi Vilas Boas

ANS-Médico

8262365

2

Cristiana Vanderlei De Melo Lins

ANS-Médico

8526788

2

Daniel Mitio Kaieda

ANS-Médico

5815371

5

Denise Silvia Mattioli D Alessandro Adamo

ANS-Médico

8306257

6

Edgard Mesquita Rodrigues Lima

ANS-Médico

8519811

2

Eloisa Moreira Martin

ANS-Médico

6621651

2

Fabio Takashi Kitadai

ANS-Médico

8532354

1

Felipe Bertelli Angelini

ANS-Médico

8519951

1

Heloisa Pastore Gondim

ANS-Médico

8785465

1

Jania Aparecida Franco Da Cunha

ANS-Médico

8522332

1

Jose Domingos De Almeida

ANS-Médico

8522090

1

Luis Eduardo Corrêa Fonseca

ANS-Médico

8527318

1

Maria Carolina De Camargo Vieira

ANS-Médico

6177522

4

Maria Jose Da Silva Mattar

ANS-Médico

8521654

1

Mario Antonio Gualtiero Mallamo

ANS-Médico

8530572

1

Miguel Antonio Rahal

ANS-Médico

8586021

1

Patricia Barros Barbosa

ANS-Médico

8533318

1

Pedro Pereira Da Costa

ANS-Médico

8522502

3

Raquel De Sousa Maciel

ANS-Médico

8518505

1

Renata Da Silva Moutinho

ANS-Médico

8804656

1

Renata Pissuto Pinheiro

ANS-Médico

8375216

1

Rubens Wolfe Lipinski

ANS-Médico

8803986

1

Rudyney Eduardo Uchoa De Azevedo

ANS-Médico

8519781

4

Vivian Falopa Aurich

ANS-Médico

5630151

2

Zenaide Suely Alves Moreira Da Silva

ANS-Médico

8376603

1

Bruno Correa Falcao De Oliveira

Asst Adm Gestão

8528314

1

Eleazar Gerson Varga

Asst Adm Gestão

8400920

1

Jose De Paula Carvalho

Asst Adm Gestão

8508399

1

Juliana Albanez Freire

Asst Adm Gestão

8529647

1

Natanael Jose Da Silva

Asst Adm Gestão

8503010

1

Paulo Cesar Wosni

Asst Adm Gestão

8525161

1

Raquel Santos De Santana

Asst Adm Gestão

8531633

1

Suely Aparecida Raymundo

Asst Adm Gestão

8530700

1

Carlos Roberto Bittencourt

Asst Sup Operacional

5741114

2

Jose Gomes Dos Santos

Asst Sup Operacional

8518262

1

Aline Tatiane Lumertz Dos Anjos

AST-Saúde

8531803

1

Elisete Da Costa Santana

AST-Saúde

CONVOCAÇÃO PARA PLANTÃO EXTRA

A Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, no uso das atribuições legais que lhe foram concedidas por lei e considerando o disposto na lei municipal nº 77.716/1995 e alterações posteriores, dispõe, dentre outras matérias, sobre a necessidade dos profissionais que atuam no HSPM realizar Plantões Extras e em especial a Portaria Nº 25/2019:

INFORMA:

Relação dos servidores que foram convocados para a realização de PLANTÃO EXTRA no mês de ABRIL/2024:

RF NOME CARGO

8506116

1

Danilo Barbosa De Oliveira Santos

Agente de Saúde

9306111

1

Bernardete Cantanhede Coelho

Analista de Saúde

8434344

1

Cicera Cristina Barbosa

Analista de Saúde

8480915

1

Miriam Pereira De Paiva

Analista de Saúde

8478414

1

Rawlison Camarinho Silva

Analista de Saúde

8474427

1

Adriane Gubeissi Lodi

ANS-Médico

6612687

2

Adriano Luiz D Amore

ANS-Médico

8519129

1

Alexandre Petnys

ANS-Médico

8528136

1

Alexandre Rocha Dietrich

ANS-Médico

8519030

1

Antonio Emanoel Domingues Miachon

ANS-Médico

8296031

3

Carla Nicolau Mattar Baeza

ANS-Médico

8590265

1

Carlos Henrique Camargo Montestruque

ANS-Médico

8518815

1

Edgar Rabboni

ANS-Médico

8883386

1

Erika Souza Garcia Ramos

ANS-Médico

6594174

3

Fausto Lombardi Junior

ANS-Médico

8526877

1

Liz Milstein Kuschnaroff

ANS-Médico

8523070

1

Lorraine De Souza Atala

ANS-Médico

8802921

1

Marcelo Francetich Nam

ANS-Médico

8525609

1

Marcos Ricardo Maiochi

ANS-Médico

6457631

4

Maria Lucia Sayuri Iwasaki

ANS-Médico

8532991

1

Milton Alves Das Neves Junior

ANS-Médico

8521930

1

Plinio Freire

ANS-Médico

8521158

1

Regina Celia Corsini Soares Rocha

ANS-Médico

8520607

3

Renata De Cassia Zen

ANS-Médico

8520011

1

Ricardo Scheepmaker

ANS-Médico

8520011

2

Ricardo Scheepmaker

ANS-Médico

9216472

2

Rubens Nascimento Martins

ANS-Médico

6553061

2

Sanzio Santos Amaral

ANS-Médico

5096766

4

Sauro Bagnaresi Junior

ANS-Médico

8784914

1

Sergio Gontscharow

ANS-Médico

8519994

1

Thiago Mattiazzo Vieira De Castro

ANS-Médico

8521182

1

Alfeu De Oliveira Filho

Asst Adm Gestão

5658357

2

Ana Cristina Amaral Torres

Asst Adm Gestão

8400083

1

Ana Lucia Aparecida Alves Cipriano

Asst Adm Gestão

8437548

1

Augusto Cesar Dessordi

Asst Adm Gestão

8520828

1

Braulio Pereira Marques Filho

Asst Adm Gestão

8523827

1

Catia Oliveira Da Silva Casagrande

Asst Adm Gestão

8506451

1

Claudinei Caldeira Da Rocha

Asst Adm Gestão

8378690

1

Dayane De Oliveira Furiotto

Asst Adm Gestão

8443424

1

Dilma Aparecida Lemes Melzi

Asst Adm Gestão

8380295

1

Elena Maria Do Nascimento

Asst Adm Gestão

8525170

1

Eric Vinicius Policastro

Asst Adm Gestão

8525196

1

Erica Rocha Do Espirito Santo

Asst Adm Gestão

8525323

1

Giovanna Mendes Del Dono Bento

Asst Adm Gestão

8520241

1

Guilherme Tadeu De Freitas Siqueira

Asst Adm Gestão

8380287

1

Katia Silene Dos Santos Rocha

Asst Adm Gestão

8489980

1

Laercio Ribeiro

Asst Adm Gestão

8502951

1

Leandro De Moura Rodrigues Silva

Asst Adm Gestão

8528969

1

Luciana Dos Santos

Asst Adm Gestão

8428271

1

Marcia Nunes Ventino Cardoso

Asst Adm Gestão

8375526

1

Marcia Reggiane Moreira

Asst Adm Gestão

8524297

1

Marcos Fernandes Rezende Junior

Asst Adm Gestão

8527504

1

Maria Aparecida Feitosa Vasconcelos

Asst Adm Gestão

5553601

2

Marileide Maria De Cerqueira

Asst Adm Gestão

8528730

1

Murilo Goncalves Da Costa

Asst Adm Gestão

8400652

1

Nubia Maria Da Silva De Franca

Asst Adm Gestão

8377090

1

Paulo Cesar Ferreira De Barros

Asst Adm Gestão

8525994

1

Roberto Carlos Noronha Da Silva

Asst Adm Gestão

8530131

1

Rosangela Aparecida Do Nascimento

Asst Adm Gestão

8523878

1

Silvia Dias Da Rocha

Asst Adm Gestão

8475628

1

Tatiane Oliveira Da Silva

Asst Adm Gestão

8520542

1

Tereza Cristina Moreira De Sousa

Asst Adm Gestão

8527563

1

Tereza Raquel Dos Santos

Asst Adm Gestão

8413355

1

Thuany Fernanda Correa Da Silva Ferreira

Asst Adm Gestão

8391351

1

Valdemir Augusto Pereira

Asst Adm Gestão

8479933

1

Vera Lucia De Tomasi Vilalba

Asst Adm Gestão

8528811

1

Weligton Jose Noronha Da Silva

Asst Adm Gestão

8532036

1

Adriana Da Silva

Assistente de Saúde

8378631

1

Alefe Rosana Calisto Graeff

Assistente de Saúde

6478913

2

Alessandra Canada Da Silva

Assistente de Saúde

8528101

1

Alexsandro Da Silva

Assistente de Saúde

8400105

1

Ana Silvia Pereira Dos Santos Veras

Assistente de Saúde

8531862

1

Cilene Da Silva Bento

Assistente de Saúde

7355912

2

Demetrio De Souza Andrade

Assistente de Saúde

8457930

1

Dulce Gomes Da Silva

Assistente de Saúde

8383219

1

Eliana Oliveira Da Silva

Assistente de Saúde

8377618

1

Elidinalva Ricardo Gomes

Assistente de Saúde

6393551

3

Marly Rodrigues Santos Nolasco

Assistente de Saúde

8400997

1

Adriana Damasceno Da Silva

AST-Saúde

8428875

1

Adriana De Moraes Euzebio

AST-Saúde

8377685

1

Anderson Batista Barbosa

AST-Saúde

8377545

1

Anezia Regina Mesquita Cabral

AST-Saúde

8520038

1

Antonia Maria De Jesus

AST-Saúde

8374961

1

Arilda Nunes Domingues

AST-Saúde

8520101

1

Auristela De Mello Silva

AST-Saúde

8296529

2

Carlos Camilo Da Silva

AST-Saúde

8524254

1

Claudia Marganelli Roz

AST-Saúde

8524670

1

Daniel Pinto Teixeira

AST-Saúde

8436762

1

Deise Garcia

AST-Saúde

8391882

1

Eliana Da Silva Piau

AST-Saúde

8531854

1

Eliane Domingues Hortencio

AST-Saúde

8472483

1

Evelyn Andres Leite

AST-Saúde

6310036

3

Francisco Das Chagas Santana De Araujo

AST-Saúde

8524220

1

Francisco De Lima Bueno

AST-Saúde

8528152

1

Francisco Paula Moura

AST-Saúde

8472122

1

Glaucia Renata Da Silva Inacio

AST-Saúde

8531421

1

Henrique Oliveira

AST-Saúde

8530271

1

Ivanilda Silva Alves Guimaraes

AST-Saúde

8524653

1

Jadir Aparecido De Assis

AST-Saúde

7773374

5

Josemar Pereira De Lira

AST-Saúde

8523975

1

Joyce De Souza Panza

AST-Saúde

8411905

1

Karine Cordeiro Soares

AST-Saúde

8438773

1

Karla Kelly Souza Do Nascimento

AST-Saúde

8532371

1

Lilian Castelhano De Assis

AST-Saúde

8527342

1

Lilian Da Silva Pedrosa

AST-Saúde

8526664

1

Luciana Mieko Tomyama

AST-Saúde

8523843

1

Luciene De Souza Pereira

AST-Saúde

8379548

1

Magaly Sandra Escudeiro

AST-Saúde

8525200

1

Marcio Antonio Diniz Vaz

AST-Saúde

8406502

1

Maria Claudia Barbosa Nascimento

AST-Saúde

8520046

1

Maria Dalverlania Soares Da Silva

AST-Saúde

8523941

1

Maria Dos Anjos Alves Braga

AST-Saúde

8519706

1

Maria Fernanda Da Silva Vinci

AST-Saúde

8441821

1

Maristela Sividini Moreira

AST-Saúde

6833519

3

Mercia Antonieta Das Chagas Maniero

AST-Saúde

8520194

1

Mirian Kattye Pinheiro Da Silva Santos

AST-Saúde

8528497

1

Moacir Barros Santos

AST-Saúde

7835558

2

Natalia Monteiro Dias

AST-Saúde

8429286

1

Regina Chitko

AST-Saúde

6397158

3

Richard Couto Mauricio

AST-Saúde

8379823

1

Rita De Cassia Fernandes Miguel De Araujo

AST-Saúde

8520844

1

Rosa Maria Neves Alves

AST-Saúde

8531111

1

Sandra Lucia Gomes Vasconcelos

AST-Saúde

8405531

1

Sandra Regina Pereira

AST-Saúde

8523835

1

Silvana De Jesus Lemos

AST-Saúde

8380082

1

Sinara Ribeiro Barcelos Silva

AST-Saúde

8530203

1

Suzi Veiga De Souza

AST-Saúde

8437041

1

Tatiana Barbosa Ferreira Guerra

AST-Saúde

8532958

1

Vanessa Maria Dias

AST-Saúde

8378061

1

Viviane Del Boni

AST-Saúde

8525919

1

Weide Pinheiro De Brito

AST-Saúde

8438927

1

Zilda Teixeira Dos Santos

AST-Saúde

INCLUSÃO: PLANTÕES EXTRAS REALIZADOS E NÃO PUBLICADOS

MÊS:MARÇO/2024

RF NOME CARGO

6527736

2

Rubens Hitoshi Tsuji

Analista de Saúde

8521476

1

Alice Moreira De Carvalho Da Silva

Analista de Saúde

8529566

1

Lais Fernanda Cremonesi Cassiolato

Analista de Saúde

7170025

3

Maria Carmen Tallada Iborra

ANS-Médico

8185069

3

Mariana Amaral Reis Dias

ANS-Médico

6591728

4

Renato Belli

ANS-Médico

8528870

1

Adriana Watanabe Esteves

Asst Adm Gestão

8531218

1

Arthur Borges Silva Dos Santos

Asst Adm Gestão

8528781

1

Emilia Emiko Watanabe

Asst Adm Gestão

8528551

1

Marcelo Gemelgo De Barros

Asst Adm Gestão

8479976

1

Rita Regina Franco

Asst Adm Gestão

8529752

1

Rosangela Feitoza Santos Martucci De Souza

Asst Adm Gestão

8525242

1

Vagner Gonsalves De Lima

Asst Adm Gestão

8527326

1

Werick Goncalves

Asst Adm Gestão

8525838

1

Genival Ferreira Da Silva

Assistente de Saúde

5819211

3

Maria De Fatima De Sena Muniz

Assistente de Saúde

8379360

1

Maria De Lourdes Queiroz Nogueira

Assistente de Saúde

8521514

1

Marinalva Dos Santos

Assistente de Saúde

8526168

1

Rogerio Ferreira De Jesus

Assistente de Saúde

8364214

2

Luciana Josephina Lanzillo

AST-Saúde

8296529

2

Carlos Camilo Da Silva

AST-Saúde

8475881

1

Erica Araujo De Oliveira

AST-Saúde

8509557

1

Irailde Simao Mançur Dias

AST-Saúde

8380601

1

Isabel Cristina Heilig Severino

AST-Saúde

8375321

1

Janete Souza Pereira Da Silva

AST-Saúde

8478031

1

Joana D Arc Dantas Da Silva

AST-Saúde

8471967

1

Maria Cicera Da Silva

AST-Saúde

8406502

1

Maria Claudia Barbosa Nascimento

AST-Saúde

8520437

1

Simone Vaz Fernandes

AST-Saúde

8437041

1

Tatiana Barbosa Ferreira Guerra

AST-Saúde

8531986

1

Valdemar Ferreira Da Silva

AST-Saúde

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 124031137   |    Despacho

Dispõe sobre substituição de Férias

PORTARIA nº 36/FUNDATEC/2025

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, RESOLVE:

I- Designar, o servidor Yuri Zoubaref de Oliveira Filho RF: 931.438.5-1, Assessor I - REF. CDA-1, para no período de 22/04 a 01/05/2025, substituir a servidora Marielle Amaral Bispo dos Santos RF: 924.573.1-2, Assessor III - REF. CDA-3, da Assessoria Técnico-Jurídica, da Fundação Paulistana de Educação,Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, tendo em vista férias da titular.
II - Publique-se.

III - Após encaminhe à Coordenadoria de Administração e Finanças e ao Núcleo de Gestão de Pessoas, para conhecimento e as providências cabíveis.

Documento: 123893968   |    Despacho

Interessado: João Gabriel Nogueira Nobre RF: 916.610.6-3

Assunto: INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS EM PECÚNIA

I - Conforme disposto na Lei 17.722/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.555 de 12/07/2023, e orientações traçadas por SEGES - COGEP - FERIAS, DEFIRO o pagamento das férias, referente aos exercícios: 2024 (trinta) dias - período aquisitivo: 01/10/2023 a 30/09/2024, 2025 (dezesseis) dias - período aquisitivo 01/10/20243 a 149/04/2025, acrescidos de 1/3.

II - AUTORIZO o pagamento do 13º salário proporcional/2025 (3/12), nos termos da Lei 10.779/89.

III - AUTORIZO o pagamento de (catorze) dias trabalhados, relativos ao mês 04/2024, período de 01 a 14/04/2025.

IV - Publique-se.

V - Encaminhe-se à Supervisão de Gestão de Pessoas para o devido prosseguimento.

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Documento: 124115024   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Alteração de Fiscais

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO n.º 6011.2024/0003580-0INTERESSADO: SGM/CAF/DAPASSUNTO: Alteração de Fiscais - Contrato 04/2025 - SGM - TOTAL FACILITY SERVIÇOS LTDA. 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as informações de doc. 123899979, com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, e com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, DESIGNO, em substituição dos fiscais designados anteriormente, as servidoras: MARIANE CAPRICHO CAMACHO MEDEIROS - RF 820.350-4 como GESTORA e THAMY MOOARA GONÇALVES MACEDO - RF 880.439-7 como SUPLENTE, mantendo-se a fiscal designada, CHRISTIANI ALMEIDA DANTAS - RF: 857.165-1, para fiscalizarem e acompanharem a execução do Contrato 04/2025-SGM com a TOTAL FACILITY SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º 20.321.273/0001-45, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de copeiragem, sendo exigidos profissionais como copeiras, ajudante de cozinha, garçons, auxiliar de serviços gerais para lavanderia e supervisor, conforme especificações previstas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

124014114

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124114983   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2024/0003473-0INTERESSADO: SGM/CAF/DAP/DGSAASSUNTO: Aplicação de penalidade contratual.1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial aos documentos números 113998500, 113998502, 119819175, 120427054, 120478228 e 122380173, assim como os pareceres da Assessoria Jurídica desta Pasta, sob docs. 122820968 e 123893086, os quais acolho como razão de decidir, com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, A P L I C O à empresa TIMO PAPER SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA inscrita no CNPJ sob n° 47.853.538/0001-02, a pena pecuniária no valor de R$ 825,76 (oitocentos e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos) por descumprimento das obrigações previstas na Cláusula Sexta da Nota de Empenho n° 136.255/2024, sob doc. 113998481, subitens 6.4.2., 6.4.3., 6.4.6., 6.4.7.2. Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de recurso administrativo, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta decisão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

124015712

Data de Publicação

22/04/2025

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados

Documento: 124066379   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Proccesso: 6016.2023/0092192-9 Interessado: SME/COCEU - Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados Assunto: Locação de imóvel - Edifício Grande São Paulo, Rua Líbero Badaró, 425 - 5º andar DESPACHO I. No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME 5.318 de 24/08/2020 e nos termos do artigo 121 do Decreto nº 62.100/22, ALTERO o item 6. da Gestão e da Fiscalização do Contrato do TC 387/SME/2023 SEI 090308677, quanto à contratação da A. E. L. - Administração e Empreendimentos S.A., inscrita no CNPJ 50.482.504/0001-63, para a locação de imóvel para acomodar a SME/COCEU - Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados, como segue: 6.2 Gestor do Contrato Aparecido Sutero da Silva Junior, RF 801.590.2 6.3 Fiscal do Contrato Adriana Martins Frageri, RF 752.723.3 6.4 Fiscal Suplente do Contrato Carla Milones de Lima, RF 736.895.0 II. Publique-se III. Encaminhe-se a SME/COMPS/NCON para apostilamento Aparecido Sutero da Silva Junior Coordenador de SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

123888198

Data de Publicação

22/04/2025

Núcleo de Contratos

Documento: 123986738   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 16 de abril de 2025.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/SME/2025PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0019721-1EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90036/SME/2024PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA. - CNPJ N.º: 04.013.164/0001-04OBJETO: Registro de Preços para a futura aquisição de Toalha umedecida. LOTE 3. APOSTILAMENTO I- Considerando a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/SME/2025, constante em documentos SEI 119474853, com extrato em SEI 119549774, publicado em DOC de 12/02/2025, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a troca de marca apresentada pela empresa, de acordo com a autorização em SEI 123865290, em encaminhamento da SME/COSERV e justificado em DOC SEI nº 123859161. ? Para que onde se lê: LOTE 3ItemDescritivoMarcaQUANTIDADEUNIDADEVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL3TOALHA UMEDECIDABABY FREE904.885Pacote contendo 100 unidadeR$ 6,75R$ 6.107.973,75VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 6.107.973,75 (seis milhões, cento e sete mil, novecentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos)R$ 6.107.973,75 ? Leia-se: LOTE 3ItemDescritivoMarcaQUANTIDADEUNIDADEVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL3TOALHA UMEDECIDABABY CLUB904.885Pacote contendo 100 unidadeR$ 6,75R$ 6.107.973,75VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 6.107.973,75 (seis milhões, cento e sete mil, novecentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos)R$ 6.107.973,75 II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

123986537

Data de Publicação

17/04/2025

Documento: 124092441   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

72/SME/2025

Contratado(a)

PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.858.331/0001-55

Data da Assinatura

07/04/2025

Prazo do Contrato

263

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 72/SME/2025. TERMO DE CONTRATO Nº 403/SME/2024. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0140301-0. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/SME/2023.EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/SME/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA - CNPJ Nº 03.858.331/0001-55. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para execução de serviços de impressão de materiais para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação (SME), impressão de 3.159.336 (três milhões, cento e cinquenta e nove mil, trezentos e trinta seis) Cadernos da Cidade: saberes e aprendizagens - Estudante - Língua Portuguesa, Matemática e Ciências - 1º ao 9º Ano - Volume Único, que serão distribuídos, atendendo aos os estudantes do Ensino Fundamental, 13 DREs, 587 EMEFs, EMEBS e EMEFMs, como também a SME, com suas Coordenadorias e Divisões, conforme planilha de distribuição. OBJETO DE ADITAMENTO: Aditamento do Termo de Contrato n.º 403/SME/2024 para acréscimo da impressão de 19.512 (dezenove mil e quinhentos e doze) Cadernos da Cidade: Saberes e Aprendizagens do 1º ano do Ensino Fundamental, sendo 3.252 (três mil e duzentos e cinquenta e dois) cadernos de Matemática, 3.252 (três mil e duzentos e cinquenta e dois) cadernos de Ciências, 3.252 (três mil e duzentos e cinquenta e dois) cadernos de Língua Portuguesa, 3.252 (três mil e duzentos e cinquenta e dois) cadernos de História, 3.252 (três mil e duzentos e cinquenta e dois) cadernos de Geografia e 3.252 (três mil e duzentos e cinquenta e dois) cadernos de Língua Inglesa, totalizando 0,62% do quantitativo inicial contratado. VALOR TOTAL: R$ 140.096,16 (cento e quarenta mil, noventa e seis reais e dezesseis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.2.831.33903200.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 47.087/2025. DATA DA LAVRATURA: 07/04/2025. VIGÊNCIA: 263 (duzentos e sessenta e três) dias. SIGNATÁRIOS: Sra. Simone Aparecida Machado, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Carlos Roberto Jacomine da Silva, Presidente da empresa PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA.

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

123369404

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Documento: 124106173   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Inscrição no CADIN

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2017/0048964-3 - Contratada: TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ: 61.288.437/0001-67 - Assunto: Inscrição no CADIN - Aplicação de penalidade - OUTUBRO/2017 - Objeto: Contratação de Empresa para Execução de Serviços de Conservação e Limpeza de Instalações Prediais, Áreas Internas e Externas, Áreas Verdes, nas UEs da SME - Lote 5. - Pregão: 51/SME/2011 - Termo de Contrato: 01/SME/2012 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Despacho no SEI (065415814) e (068468097) e da manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza no SEI (123824853), com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal n° 14.094/2005 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, consubstanciada em DAMSP (SEI 069203377) no valor de R$ 6.429,13 (seis mil quatrocentos e vinte e nove reais e treze centavos) e DAMSP (SEI 069206677) no valor de R$ 2.546,60 (dois mil quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos), em nome da empresa TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ: 61.288.437/0001-67. - II. Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. - III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Respondendo pelo expediente de SME/COSERV

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124094053   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Inscrição no CADIN

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2021/0035577-6 - Contratada: ESPECIALY TERCEIRIZAÇÃO - EIRELI - CNPJ : 20.522.050/0001-46 - Assunto: Inscrição no CADIN - Aplicação de penalidade - MARÇO/2021 - OBJETO: Contratação emergencial com fundamento no artigo 24, IV, da Lei Federal n° 8.666/93, de empresa para a execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas das Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs) da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo. - Termo de Contrato: 16/SME/2021. - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Despacho no SEI (111924802) e da manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza no SEI (123611922), com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal n° 14.094/2005 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, consubstanciada em DAMSP (SEI 114890184) no valor de R$ 10.059,99 (dez mil cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos) e DAMSP (SEI 114890241) no valor de R$ 502,40 (quinhentos e dois reais e quarenta centavos), em nome da empresa ESPECIALY TERCEIRIZAÇÃO - EIRELI - CNPJ : 20.522.050/0001-46. - II. Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. - III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Respondendo pelo expediente de SME/COSERV

Data de Publicação

22/04/25

Documento: 124102536   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Inscrição CADIN

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2018/0006657-4 - Contratada: TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVIÇOS GERAIS LTDA - CNPJ: 61.288.437/0001-67 - Assunto: Inscrição CADIN - Aplicação de penalidade - JANEIRO/2018 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas, áreas verdes, nas UEs da SME. - Pregão: 51/SME/2011 - Termo de Contrato: 01/SME/2012 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Despacho no SEI 074456902 e da manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza no SEI 123829769 , com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal n° 14.094/2005 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, consubstanciada em DAMSP (SEI 105974903) no valor de R$ 62.617,77 (sessenta e dois mil seiscentos e dezessete reais e setenta e sete centavos) e DAMSP (SEI 105975074) no valor de R$ 77.744,04 (setenta e sete mil setecentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos), em nome da empresa TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVIÇOS GERAIS LTDA - CNPJ: 61.288.437/0001-67. - II. Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. - III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Respondendo pelo expediente de SME/COSERV

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124104204   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aplicação de Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2022/0062550-3 - Contratada: GUIMA-CONSECO CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA - CNPJ nº 59.519.603/0001-47 - Assunto: Aplicação de Penalidade - Multa - MAIO/2022 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de Unidades Educacionais (UEs) da Secretaria Municipal de Educação (SME). Lotes 01 e 07 - Pregão: 10/SME/2018 - Termo de Contrato: 136/SME/2019 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 123092959) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 123435102), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 27.116,90 (vinte e sete mil cento e dezesseis reais e noventa centavos), com base no Termo de Contrato 136/SME/2019 e nos cálculos referidos no SEI (116045115). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Respondendo pelo expediente de SME/COSERV

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124097061   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

TORNO SEM EFEITO

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0096305-4 - Contratada: SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. - CNPJ: 09.445.502/0001-09 - Assunto: TORNO SEM EFEITO - Aplicação de penalidade - Multa - JUNHO/2024 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza das instalações prediais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIS, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes a DRE Pirituba/Jaraguá, da SME - LOTE 03. - Pregão: 25/SME/2023 - Termo de Contrato: 84/SME/2024. - I. À vista do Parecer de SME/AJ (SEI 123784253), que acolho e adoto como razões de decidir, e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, TORNO SEM EFEITO a Aplicação de Penalidade no Despacho proferido em SEI (118911271) e publicado no DOC de 28/02/2025. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Respondendo pelo expediente de SME/COSERV

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124109474   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Inscrição no CADIN

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2017/0054833-0 - Contratada: TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVIÇOS GERAIS LTDA - CNPJ: 61.288.437/0001-67 - Assunto: Inscrição no CADIN - Aplicação de penalidade - NOVEMBRO/2017 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas, áreas verdes, nas UEs da SME. - Pregão: 51/SME/2011 - Termo de Contrato: 01/SME/2012 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Despacho no SEI 066280282 e da manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza no SEI 123827712, com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal n° 14.094/2005 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, consubstanciada em DAMSP (SEI 068252800) no valor de R$ 9.843,23 (nove mil oitocentos e quarenta e três reais e vinte e três centavos) e DAMSP (SEI 068252957) no valor de R$ 360,33 (trezentos e sessenta reais e trinta e três centavos), em nome da empresa TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVIÇOS GERAIS LTDA - CNPJ: 61.288.437/0001-67. - II. Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. - III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Respondendo pelo expediente de SME/COSERV

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124100217   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Inscrição no CADIN

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2019/0043259-9 - Contratada: DT AUDIO LTDA - EPP - CNPJ: 27.687.384/0001-19 - Assunto: Inscrição no CADIN - Aplicação de penalidade - JUNHO/2019 - Objeto: Contratação emergencial com fundamento no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para a prestação de serviços de manutenção e operação de equipamentos de som dos teatros dos CEUs. Lotes 09 e 10. - Termo de Contrato: 59/SME/2019 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Despacho no SEI (115073962) e da manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Infraestrutura no SEI (123664919), com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal n° 14.094/2005 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, consubstanciada em DAMSP (SEI 120017430), no valor de R$ 787,60 (setecentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos), em nome da empresa DT AUDIO LTDA - EPP - CNPJ: 27.687.384/0001-19. - II. Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. - III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Respondendo pelo expediente de SME/COSERV

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124093396   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Inscrição no CADIN

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2021/0058419-8 - Contratada: ESPECIALY TERCEIRIZAÇÃO EIRELI - CNPJ: 20.522.050/0001-46 - Assunto: Inscrição no CADIN - Aplicação de penalidade - ABRIL/ 2021 - Objeto: Contratação emergencial com fundamento no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) relacionadas, da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo. - Termo de Contrato: 16/SME/2021 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Despacho no SEI (111712287) e da manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza no SEI (123612624), com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal n° 14.094/2005 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, consubstanciada em DAMSP (SEI 114885803) no valor de R$ 6.408,69 (seis mil quatrocentos e oito reais e sessenta e nove centavos) e DAMSP (SEI 114886303) no valor de R$ 209,14 (duzentos e nove reais e quatorze centavos), em nome da empresa ESPECIALY TERCEIRIZAÇÃO EIRELI - CNPJ: 20.522.050/0001-46. - II. Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. - III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Respondendo pelo expediente de SME/COSERV

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124108678   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0096736-0 - Contratada: LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 14.599.466/0001-60 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - MAIO/2024 -Objeto: Contratação, em consequência de rescisão contratual, por Dispensa de Licitação com fundamento no artigo 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas dos CEIs e CEMEIs da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo. - Pregão: 01/SME/2020 - Termo de Contrato: 18/SME/2021 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 122773080), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 12.362,00 (doze mil trezentos e sessenta e dois reais), com base no Termo de Contrato 18/SME/2021 e nos cálculos referidos no SEI (116406438). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Respondendo pelo expediente de SME/COSERV

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124109915   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2022/0024614-6 - Contratada: PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA - CNPJ: 50.400.407/0001-84 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - FEVEREIRO/2022 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de monitoramento aquático, com fornecimento de materiais e equipamentos aos Centros Educacionais Unificados (CEUs) pertencentes a SME. - Pregão: 13/SME/2019 - Termo de Contrato: 56/SME/2021 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Infraestrutura (SEI 123571512) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 123683229), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 964,45 (novecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), com base no Termo de Contrato 56/SME/2021 e nos cálculos referidos no SEI (123273513). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. -FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Respondendo pelo expediente de SME/COSERV

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124107323   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0004793-9 - Contratada: APMDOURADO MULTI SERVIÇOS E TECNOLOGIA LTDA. - CNPJ: 27.660.632/0001-38 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - DEZEMBRO/2024 - Objeto: Contratação de empresa para Prestação de Serviços Limpeza, Asseio e Conservação Predial, incluindo as Áreas Internas e Externas para as Unidades Administrativas Centrais pertencentes à Secretaria Municipal de Educação, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais de higiene e limpeza e equipamentos. Lote 1. - Pregão Eletrônico: 90025/SME/2024 - Termo de Contrato: 347/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 123280750) , que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 248,00 (duzentos e quarenta e oito reais), com base no Termo de Contrato 347/SME/2024 e nos cálculos referidos no SEI (118084459). - II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Respondendo pelo expediente de SME/COSERV

Data de Publicação

22/04/2025

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Documento: 124103673   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048256-8

Número do contrato

1120/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

1647/DREBT/2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Associação Santo Agostinho

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.272.497/0001-54

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI Santo Agostinho - ASA

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/04/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

123880241

Anexo II (Número do Documento SEI)

123880271

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Documento: 124091591   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃInteressado: Diretoria Regional de Educação Butantã.Assunto: Aditamento do Termo de Contrato nº 004/DRE-BT/2020. Prorrogação em caráter excepcional, por até 12 (doze) meses, com cláusula resolutiva.Processo: 6016.2020/0006498-2 DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL 1. À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo n°6016.2020/0006498-2, notadamente pela pesquisa de preços praticados no mercado e pelas manifestações precedentes, em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica (doc. SEI123917935), que acolho como razão para decidir, com fundamento no Parágrafo 4º do Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações e Art. 46, Parágrafo Único do Decreto Municipal nº44.279/2003, Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e alterações, e Decreto Municipal nº 64.008/2025 com os valores atualizados pela Portaria SF nº 31/2002 e, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO a lavratura do Termo de Aditamento nº 11/DRE-BT/2025, com vistas a prorrogação do Termo de Contrato nº 004/DRE-BT/2020, em caráter excepcional, com cláusula resolutiva, cuja contratada é a empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A, inscrita no CNPJ sob o n° 02.558.157/0001-62, pelo período de até 12 (doze) meses, a partir de 29/04/2025 à 28/04/2025, pelo valor mensal com reajuste de acordo com índice IPC-FIPE (123427357) de R$ 1.535,23 (mil, quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e três centavos) e valor total estimado de R$ 18.422,76 (dezoito mil, quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e seis centavos), fica ressalvada a possibilidade de rescisão unilateral sem ônus para PMSP/DRE-BT, quando do término do procedimento licitatório destinado a substituir o serviço ora contratado, de acordo com a minuta de doc. SEI 123956677.2. Em consequência, para suportar as despesas iniciais decorrentes da presente contratação, AUTORIZO emissão da Nota de Empenho a onerar a seguinte dotação orçamentária:DRE: nº 16.22.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00, por meio do extrato de reserva nº 34.090, eCEU: nº 16.22.12.368.3010.4.364.3.3.90.39.00.00, por meio do extrato de reserva nº 34.091.3. O restante das despesas deverá onerar dotações próprias do próximo exercício.4. Ante a instrução, designo como fiscais do contrato, com fundamento no art. 6º do Decreto Municipal n° 54.873/14, os servidores indicados em doc. SEI 123956677.5.Fica designado ainda, o fiscal contábil que fará a fiscalização exclusivamente da análise dos documentos fiscais, o servidor Alex Nunes Cerqueira - RF: 842.546.9/1 - CRCSP: 1SP229.783.6. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto nº 54.873/14 e Portaria SF nº 92/2014 e alterações, no âmbito se suas competências.7. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.8. Publique-se.9. A verificação da documentação e procedimentos tendentes à formalização do ajuste ficará sob responsabilidade da DIAF-GC desta DRE, em especial a realização da consulta obrigatória, nos termos da Instrução nº 02 do Tribunal de Contas do Município de 10 de maio de 2019. Rosana Rodrigues da SilvaDiretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

123920108

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124092320   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃInteressado: Diretoria Regional de Educação Butantã.Assunto: Aditamento do Termo de Contrato nº 002/DRE-BT/2020. Prorrogação em caráter excepcional, por até 12 (doze) meses, com cláusula resolutiva.Processo: 6016.2020/0006613-6 DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL 1. À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo n°6016.2020/0006613-6, notadamente pela pesquisa de preços praticados no mercado e pelas manifestações precedentes, em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica (doc. SEI 123914155), que acolho como razão para decidir, com fundamento no Parágrafo 4º do Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações e Art. 46, Parágrafo Único do Decreto Municipal nº 44.279/2003, Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e alterações, e Decreto Municipal nº 64.008/2025 com os valores atualizados pela Portaria SF nº 31/2002 e, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO a lavratura do Termo de Aditamento nº 09/DRE-BT/2025, com vistas a prorrogação do Termo de Contrato nº 002/DRE-BT/2020, em caráter excepcional, com cláusula resolutiva, cuja contratada é a empresa MÓBILE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°07.343.712/0001-52, pelo período de até 12 (doze) meses, a partir de 29/04/2025 à 28/04/2026, pelo valor mensal com reajuste de acordo com índice IPC-FIPE (123409768) de R$ 938,40 (novecentos e trinta e oito reais e quarenta centavos) e valor total estimado de R$ 11.260,80 (onze mil, duzentos e sessenta reais e oitenta centavos), fica ressalvada a possibilidade de rescisão unilateral sem ônus para PMSP/DRE-BT, quando do término do procedimento licitatório destinado a substituir o serviço ora contratado, de acordo com a minuta de doc. SEI 123937490.2. Em consequência, para suportar as despesas iniciais decorrentes da presente contratação, AUTORIZO emissão da Nota de Empenho a onerar a seguinte dotação orçamentária nº 16.22.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00, por meio do extrato de reserva nº 34.087.3. O restante das despesas deverá onerar dotações próprias do próximo exercício.4. Ante a instrução, designo como fiscais do contrato, com fundamento no art. 6º do Decreto Municipal n° 54.873/14, os servidores indicados em doc. SEI 123937490.5.Fica designado ainda, o fiscal contábil que fará a fiscalização exclusivamente da análise dos documentos fiscais, o servidor Alex Nunes Cerqueira - RF: 842.546.9/1 - CRCSP: 1SP229.783.6. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto nº 54.873/14 e Portaria SF nº 92/2014 e alterações, no âmbito se suas competências.7. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.8. Publique-se.9. A verificação da documentação e procedimentos tendentes à formalização do ajuste ficará sob responsabilidade da DIAF-GC desta DRE, em especial a realização da consulta obrigatória, nos termos da Instrução nº 02 do Tribunal de Contas do Município de 10 de maio de 2019. Rosana Rodrigues da SilvaDiretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

123916179

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124091224   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃASSUNTO: REPACTUAÇÃO - Apostilamento nº 01/DRE-BT/2025 - SETE BAHIA TERCEIRIZAÇÃO TERMO DE CONTRATO: 73/DRE-BT/2023PROCESSO: 6016.2023/0083587-9 DESPACHO AUTORIZATÓRIO I- À vista dos elementos contidos no processo SEI 6016.2023/0083587-9 que adoto como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi atribuída pela Portaria SME 5.318/2020 e com fundamento no artigo 135, II, § 6º e art. 136, I da Lei 14.133/2021, artigo 128 do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO o apostilamento 01/DRE-BT/2025 de repactuação, previsto na cláusula 14.3 do Edital do Pregão e cláusula quarta, item 4.4 do Termo de contrato Nº 73/DRE-BT/2023 firmado com a Empresa SETE BAHIA TERCEIRIZAÇÃO - CNPJ: 13.515.708/0001-27, cujo o objeto do contrato é a prestação de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas da sede da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ. O valor anual do contrato será de R$ 591.638,04 (quinhentos e noventa e um mil seicentos e trinta e oito reais e quatro centavos) para 12 meses, sendo o valor mensal reajustado de R$ 49.303,17 (quarenta e nove mil trezentos e três reais e dezessete centavos) a partir de 28/01/2025, conforme solicitação da empresa em doc SEI 123901504, minuta doc. SEI 123967761. II- AUTORIZO as emissões das Notas de Empenhos correspondentes, que irão onerar à dotação nº 16.22.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0 do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade.III- PUBLIQUE-SE. Rosana Rodrigues da Silva Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

123955822

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124091851   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃInteressado: Diretoria Regional de Educação Butantã.Assunto: Aditamento do Termo de Contrato nº 003/DRE-BT/2020. Prorrogação em caráter excepcional, por até 12 (doze) meses, com cláusula resolutiva.Processo: 6016.2020/0006552-0 DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL 1. À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo n°6016.2020/0006552-0, notadamente pela pesquisa de preços praticados no mercado e pelas manifestações precedentes, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica (doc. SEI 123908438), que acolho como razão para decidir, com fundamento no Parágrafo 4º do Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações e Art. 46, Parágrafo Único do Decreto Municipal nº44.279/2003, Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e alterações, e Decreto Municipal nº 64.008/2025 com os valores atualizados pela Portaria SF nº 31/2002 e, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO a lavratura do Termo de Aditamento nº 08/DRE-BT/2025, com vistas a prorrogação do Termo de Contrato nº 003/DRE-BT/2020, em caráter excepcional, com cláusula resolutiva, cuja contratada é a empresa R&A COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°54.561.071/0001-92, pelo período de até 12 (doze) meses, a partir de 29/04/2025 à 28/04/2026, pelo valor mensal com reajuste de acordo com índice IPC-FIPE (123415448) de R$ 1.350,13 (mil, trezentos e cinquenta reais e treze centavos) e valor total estimado de R$ 16.201,56 (dezesseis mil, duzentos e um reais e cinquenta e seis centavos), fica ressalvada a possibilidade de rescisão unilateral sem ônus para PMSP/DRE-BT, quando do término do procedimento licitatório destinado a substituir o serviço ora contratado, de acordo com a minuta de doc. SEI 123948188.2. Em consequência, para suportar as despesas iniciais decorrentes da presente contratação, AUTORIZO emissão da Nota de Empenho a onerar a seguinte dotação orçamentária nº 16.22.12.368.3010.4.364.3.3.90.39.00.00, por meio do extrato de reserva Nº 34.117.3. O restante das despesas deverá onerar dotações próprias do próximo exercício.4. Ante a instrução, designo como fiscais do contrato, com fundamento no art. 6º do Decreto Municipal n° 54.873/14, os servidores indicados em doc. SEI 123948188.5.Fica designado ainda, o fiscal contábil que fará a fiscalização exclusivamente da análise dos documentos fiscais, o servidor Alex Nunes Cerqueira - RF: 842.546.9/1 - CRCSP: 1SP229.783.6. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto nº 54.873/14 e Portaria SF nº 92/2014 e alterações, no âmbito se suas competências.7. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.8. Publique-se.9. A verificação da documentação e procedimentos tendentes à formalização do ajuste ficará sob responsabilidade da DIAF-GC desta DRE, em especial a realização da consulta obrigatória, nos termos da Instrução nº 02 do Tribunal de Contas do Município de 10 de maio de 2019. Rosana Rodrigues da SilvaDiretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

123908787

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124029493   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo Eletrônico: nº 6016.2025/0043943-8Objeto: Dispensa Eletrônica nº 90008/2025 para a Aquisição de mobiliários e equipamentos para a estruturação de salas de apoio à amamentação humana, no âmbito do Programa Pontos de Afeto, nas dependências da Diretoria Regional de Educação Butantã. Assunto: Despacho de Homologação DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I. À vista dos elementos contidos no presente, e com fundamento nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 2º, I do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e no uso da delegação de competência conferida pela Portaria de nº 20 publicada em 17/04/2020, ADJUDICO e HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais decorrentes, conforme propôs a comissão de licitação desta Diretoria, instituída pela Portaria Nº 70, DE 28 FEVEREIRO DE 2025, no processo de Dispensa Eletrônica nº 90008/DRE-BT/2025, a Aquisição de mobiliários e equipamentos para a estruturação de salas de apoio à amamentação humana, no âmbito do Programa Pontos de Afeto, nas dependências da Diretoria Regional de Educação Butantã, pelo critério de menor preço, sendo o Lote 2 em favor da empresa Celestial Administradora E Conservadora Ltda CNPJ: 43.385.849/0001-57, pelo valor total global de R$ 2.198,40 (dois mil cento e noventa e oito reais e quarenta centavos), os lotes 7 e 8 em favor da empresa Versatti Companhia Empresarial CNPJ: 23562.938/0001-23, pelos valores dos lote 7 R$ 696,50 (seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) e lote 8 R$ 800,00 (oitocentos reais), perfazendo o valor total de R$ 1.496,50 (Um mil quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) conforme especificidades descritas em Edital.II. Em consequência, para suportar as despesas do objeto da presente contratação, autorizo a emissão da Nota de Empenho que deverá onerar a dotação orçamentária de nº 16.22.12.122.3024.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0III. Indico como fiscal da contratação o servidor Alexandre De George Guimarães RF 800.899.0/6 e a servidora Fabiana Franca Barbosa RF 753.6852/1 como suplente.IV. Publique-se.V. Encaminhe-se para DIAF - NÚCLEO DE COMPRAS/AQUISIÇÕES, para providências. Rosana Rodrigues da Silva - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

123970360

Data de Publicação

22/04/2025

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Documento: 124099016   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Reti-rati - alteração do apostilamento 03/2025

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 003/DRE-CL/2025 Processo: 6016.2021/0076948-1Interessado(s): Diretora Regional de Educação de Campo Limpo Assunto: Reti-rati para alteração do apostilamento RETIFICAÇÃO DO APOSTILAMENTO 003/DRE-CL/2025 - documento SEI nº 123533342, publicado no DOC de 14/04/2025, para constar como segue:I - ... onde se lê "Fica remanejado 01 (um) posto de serviço Diurno, aos sábados e domingos,"..., leia-se "Fica remanejado 01 (um) posto de serviço Diurno, aos sábados, domingos e feriados,"...II - Os demais itens permanecem inalterados.III - Após, encaminhe-se ao setor SME/DRE-CL/DIAF-Financeiro, para providências subsequentes.IV - Publique-se. Regina Paula CollazoDiretora Regional de Educação de Campo Limpo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

124046782

Data de Publicação

22/04/2025

Convênios e Parcerias - Celebração

Documento: 124077915   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043723-6

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUIÇÃO BENEFICENTE PÉRSIO GUIMARÃES AZEVEDO e CEI JORGE APOVIAN, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2017/0043723-6 - CEI JORGE APOVIAN. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 124000583, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.644/2024, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 81.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPI, com a INSTITUIÇÃO BENEFICENTE PÉRSIO GUIMARÃES AZEVEDO, localizada na Rua Três Irmãos, nº 201, Conjunto 126, Vila Progredior, CEP: 05615-190, São Paulo- SP, CNPJ nº 62.440.094/0001-77, objetivando aditar a cláusula terceira para ampliação da capacidade de atendimento e da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI JORGE APOVIAN, o atendimento passa a ser de 197 crianças, sendo 74 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 201.270,18 (duzentos e um mil duzentos e setenta reais e dezoito centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 35.705,00 (trinta e cinco mil setecentos e cinco reais), perfazendo o total mensal em R$ 236.975,18 (duzentos e trinta e seis mil novecentos e setenta e cinco reais e dezoito centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 123704049, de acordo com a minuta documento SEI nº 124029704 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2.872/2025, SEI nº 123109525. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação.

Documento: 123939025   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043679-5

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC CARITAS CAMPO LIMPO-CCL e CEI São José Operário I, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2017/0043679-5 - CEI SÃO JOSÉ OPERÁRIO I. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 123834631, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.644/2024, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 207.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPP, com a CARITAS CAMPO LIMPO-CCL, localizada na Rua Serra da Esperança, nº 190, Jardim Bom Refúgio, CEP: 05788-370, São Paulo- SP, CNPJ nº 64.033.061/0001-38, objetivando aditar a cláusula terceira para redução da capacidade de atendimento e da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI São José Operário I, o atendimento passa a ser de 114 crianças, sendo 32 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 129.946,98 (cento e vinte e nove mil novecentos e quarenta e seis reais e noventa e oito centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 15.440,00 (quinze mil quatrocentos e quarenta reais), perfazendo o total mensal em R$ 145.386,98 (cento e quarenta e cinco mil trezentos e oitenta e seis reais e noventa e oito centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 123659688, de acordo com a minuta documento SEI nº 123661851 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 3.222/2025, SEI nº 123657561. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo-Diretora Regional de Educação.

Documento: 124023013   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0055248-7

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI ÁGUAS DE MARÇO.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associação Esporte Clube Vila Real - AECVR e CEI ÁGUAS DE MARÇO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2018/0055248-7 - CEI ÁGUAS DE MARÇO I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 124005813, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.644/2024, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 773/DRE-CAMPO LIMPO/2018/RPP, firmado com a Associação Esporte Clube Vila Real - AECVR, localizada na localizada na Rua Cinco, nº 27, Bairro: Jardim Monte Verde, CEP: 04851-507, São Paulo-SP, CNPJ nº 05.924.506/0001-00, objetivando aditar a cláusula terceira para a ampliação na capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI ÁGUAS DE MARÇO, o atendimento passa a ser de 499 crianças, sendo 115 de berçário, na faixa etária de 0 a 5 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 459.280,86 (quatrocentos e cinquenta e nove mil duzentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 55.487,50 (cinquenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), mais repasse para custeio de locação no valor de R$ 17.672,82 (dezessete mil seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos) + IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 532.441,18 (quinhentos e trinta e dois mil quatrocentos e quarenta e um reais e dezoito centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 123860286, de acordo com a minuta documento SEI nº 123873566 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2449/2025, SEI nº 123849866. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Documento: 124080472   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043998-0

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO DE MORADIA HORTO DO IPÊ E ADJACÊNCIAS , segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPODESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0043998-0 - CEI CAMINHAR VI I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI n.º 117779753 , que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal n°13.204/15 , Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.548/2017 , Instução Normativa SME n°46/2024, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº193.18 /DRE-CAMPO LIMPO/2017 - RPP, firmado com o Instituto de ASSOCIAÇÃO DE MORADIA HORTO DO IPÊ E ADJACÊNCIAS, localizado na Rua Forte da Barra, nº 05 - Bairro: Parque Ipê - CEP 05763-370, C.N.P.J. nº 05.081.067/0001-11 , objetivando alterar a cáusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI CAMINHAR VI o atendimento passa a ser de 120 crianças sendo 48 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 135.486,00 (cento e trinta e cinco mil quatrocentos e oitenta e seis reais) , mais valor do adicional de berçário R$ 23.160,00 (vinte e três mil cento e sessenta reais), mais o repasse para custeio de locação com valor de R$10.928,85 (dez mil novecentos e vinte e oito reais e oitenta e cinco centavos)+IPTU perfazendo o valor total mensal de R$ 169.574,85 (cento e sessenta e nove mil quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) , perfazendo o total estimado conforme manifestação contábil SEI nº123767883 , de acordo com a minuta documento SEI nº123777797 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II - A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2.531/2025, SEI nº123767745 .III - Nos termos do art. 20, onciso VII, da Instução Normativa n°46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James da Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VI - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

123855773

Documento: 124046051   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0020872-8

Número do contrato

19/DRECL/2024

Número do Termo Aditivo

0528/DRECL/2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, através do CEI Indireto Novo Ipê.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Instituto Ada Lovelace.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

13.681.396/0001-21

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/03/2024

Data de Fim

28/02/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 46/2024.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

123280509

Anexo II (Número do Documento SEI)

118914953

Documento: 124041598   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0020923-6

Número do contrato

21/DRECL/2024

Número do Termo Aditivo

1594/DRECL/2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, através do CEI Paulo Fontão Ferraz.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Instituto Ada Lovelace.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

13.681.396/0001-21

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/03/2024

Data de Fim

28/02/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 46/2024.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

04/04/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

123280053

Anexo II (Número do Documento SEI)

122774229

Documento: 123848750   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0014379-0

Número do contrato

561/DRECL/2018

Número do Termo Aditivo

1603/DRECL/2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE/CL, através do CEI ÁGAPE I.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO GERAÇÃO APAIXONADA POR PESSOAS ÁGAPE OBRAS SOCIAIS.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

14.511.860/0001-02

Objeto do Aditamento

Aditar a Cláusula Terceira do termo de colaboração para alteração da capacidade de atendimento.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

27/03/2023

Data de Fim

26/03/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 46 de 27 de Dezembro de 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

08/04/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

123383955

Anexo II (Número do Documento SEI)

123363057

Documento: 123938749   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043533-0

Número do contrato

186.18/DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

1619/DRECL/2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, através do CEI Padre Emílio Paternoster.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Caritas Campo Limpo-CCL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e manutenção da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 46/2024.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

09/04/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

123682078

Anexo II (Número do Documento SEI)

123682005

Documento: 123937347   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043692-2

Número do contrato

206.18/DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

1618/DRECL/2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, através do CEI Walther Sommerlath.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Caritas Campo Limpo-CCL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e manutenção da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 46/2024.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

09/04/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

123682849

Anexo II (Número do Documento SEI)

123682769

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Documento: 124104806   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Emissão Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação - Freguesia /BrasilândiaASSUNTO: Acionamento de Ata de Registro de Preços - Toalhas umedecidas.Processo SEI nº 6016.2025/0020786-I - À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo, nos termos do inciso II do artigo 40 da Lei Federal nº 14.133/2012 e Decreto Municipal 62.100/2022, e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 24/8/2020 e Portaria de Nomeação nº 276 de 16/04/2020, publicada em 17/4/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a utilização da Ata de Registro de Preços n° 09/SME/2025 para aquisição de 8.712 pacotes de toalhas umedecidas, em contrato a ser firmado por esta Diretoria Regional de Educação com a empresa ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, CNPJ nº: 04.013.164/0001-04, conforme as especificações constantes no processo SEI nº 6016.2025/0020786-3, com valor unitário de R$ 6,75 (seis reais e setenta e cinco centavos) e valor total de R$ 58.806,00 (cinquenta e oito mil oitocentos e seis reais)II - Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, autorizo a emissão das Notas de Empenho, a onerar as dotações orçamentárias n°:16.13.12.365.3025.4360.3.3.90.30.00.00.1.500.9001 - CEI,16.13.12.365.3025.2876.3.3.90.30.00.00.1.500.9001 - CEMEI,16.13.12.365.3025.4362.3.3.90.30.00.00.1.500.9001 - EMEI,16.13.12.361.3010.2826.3.3.90.30.00.00.1.500.9001 - EMEF;III - INDICO e DESIGNO como Fiscal de Contrato Sara Santos da Silva RF: 7480385 e com suplente Sirlene Alves da Silva RF: 7992149IV - Publique-se;V - Encaminhe-se ao Setor Financeiro para as providências subsequentes e verificação da regularidade fiscal da empresa quando da retirada da competente Nota de Empenho.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

124079682

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124105143   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Emissão Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação - Freguesia /BrasilândiaASSUNTO: Acionamento de Ata para Aquisição de medalhas para os festivais de jogos de tabuleiros - DICEU/DRE-FB - ATA nº 01/SME/2025Processo SEI nº 6016.2025/0039395-0I - À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo, nos termos do inciso II do artigo 40 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022, e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 24/8/2020 e Portaria de Nomeação nº 276 de 16/04/2020, publicada em 17/4/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a utilização da Ata de Registro de Preços n° 01/SME/2025 para aquisição 1.576 medalhas no valor total de R$ 17.399,04 (dezessete mil e trezentos e noventa e nove reais e quatro centavos), em contrato a ser firmado por esta Diretoria Regional de Educação com a empresa MÉRITO BRINDES E PREMIAÇÕES LTDA, CNPJ nº 21.883.166/0001-73, conforme especificações constantes no processo SEI nº 6016.2025/0039395-0.II - Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, autorizo a emissão da Nota de Empenho, a onerar a dotação orçamentária 16.13.12.368.3010.2.831.33903100.00.1.500.9001.0III - INDICO e DESIGNO como Fiscal de Contrato Débora Cristina Morais Veras RF: 753.554-6 e como suplente Daniel Medeiros de Andrade RF: 742.892-8.IV - Publique-se;V - Encaminhe-se ao Setor Financeiro para as providências subsequentes e verificação da regularidade fiscal da empresa quando da retirada da competente Nota de Empenho.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

124086803

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124105528   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aplicação de Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação Freguesia/BrasilândiaASSUNTO: Aplicação de multa contratual - SANDREFRIO COMÉRCIO E MANUTENÇÃO LTDAObjeto: Aplicação de multa contratual - SANDREFRIO COMÉRCIO E MANUTENÇÃO LTDAI. À vista dos elementos que instruem o presente em especial a manifestação das áreas técnicas; no uso de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020 e pela Portaria de Nomeação nº 276 de 16/04/2020, publicada em 17/04/2020, DETERMINO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a aplicação da penalidade Advertência, nos termos do determinado no processo SEI nº 6016.2024/0150069-4, à empresa SANDREFRIO COMÉRCIO E MANUTENÇÃO LTDA. - CNPJ nº 03.543.269/0001-02.II. Fica determinado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já autorizada a vista e extração de cópias dos autos.III. Publique-se.IV. Após, encaminhe-se para DIAF, para providências.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

124058497

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124106683   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055734-7

Objeto

Atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil por intermédio do NÚCLEO CORAÇÃO MATERNO" - CNPJ: 69.129.880/0001-05, visando a alteração da capacidade de atendimento do CEI CORAÇÃO MATERNO, para atendimento de 206 crianças, das quais 70 farão uso do berçário, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: NÚCLEO CORAÇÃO MATERNO/CEI CORAÇÃO MATERNO CNPJ: 69.129.880/0001-05 ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração PROCESSO: 6016.2017/0055734-7 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, os quais acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020, AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa nº 46/2024, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 834/DRE-FB/2017 - RPP celebrado com a Organização da Sociedade Civil "NÚCLEO CORAÇÃO MATERNO" - CNPJ: 69.129.880/0001-05, visando a alteração da capacidade de atendimento do CEI CORAÇÃO MATERNO, para atendimento de 206 crianças, das quais 70 farão uso do berçário, a partir da publicação. O valor do repasse mensal será de R$ 242.734,24 (duzentos e quarenta e dois mil e setecentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos), o qual contempla o valor de per capita e verba de adicional de berçário. II - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1. III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB nº 109/2023, de 13 de junho de 2023. IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 46/2024 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2828.335039.00.00.1.500.9001-0. VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento. VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Documento: 124106285   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058837-4

Objeto

Atendimento a crianças por meio de Centros de educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a crianças por meio de Centros de educação Infantil por intermédio da OBRAS SOCIAIS DO JARDIM RECANTO" -CNPJ: 47.383.070/0001-30, visando adequar os custos oriundos da alteração da verba de locação do CEI PADRE CLÁUDIO TRUDELLE de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para R$ 4.690,00 (quatro mil e seiscentos e noventa reais) segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: OBRAS SOCIAIS DO JARDIM RECANTO/CEI PADRE CLÁUDIO TRUDELLE - CNPJ nº 47.383.070/0001-30 ASSUNTO: ADITAMENTO DE VERBA DE LOCAÇÃO PROCESSO: 6016.2017/0058837-4 I- À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, os quais acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020, AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e da Instrução Normativa nº 46/2024, o Aditamento ao Termo de Colaboração 1470/DRE FB/2017- RPP celebrado com a Organização da Sociedade Civil "OBRAS SOCIAIS DO JARDIM RECANTO" -CNPJ: 47.383.070/0001-30, visando adequar os custos oriundos da alteração da verba de locação do CEI PADRE CLÁUDIO TRUDELLE de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para R$ 4.690,00 (quatro mil e seiscentos e noventa reais), a partir da publicação. O valor do repasse mensal será de R$ 117.858,40 (cento e dezessete mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), o qual contempla o valor de per capita, a verba de adicional de berçário e de locação. O valor do IPTU, que não está incluso no valor do repasse mensal, será pago em parcelas. II - Nos termos do art. 19, VII, da Instrução Normativa de SME nº 46/2024 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1. III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023. IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa de SME nº 46/2024 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento. VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Documento: 124105672   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054287-0

Objeto

Atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil por intermédio do INSTITUTO MIRACEMA" - CNPJ: 02.483.438/0001-01, visando a alteração da capacidade de atendimento do CEI NAKINE, para atendimento de 113 crianças, das quais 41 farão uso do berçário.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: INSTITUTO MIRACEMA/CEI NAKINE CNPJ: 02.483.438/0001-01 ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração PROCESSO: 6016.2017/0054287-0 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, os quais acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020, AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa nº 46/2024, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 715/DRE-FB/2017 - RPP celebrado com a Organização da Sociedade Civil "INSTITUTO MIRACEMA" - CNPJ: 02.483.438/0001-01, visando a alteração da capacidade de atendimento do CEI NAKINE, para atendimento de 113 crianças, das quais 41 farão uso do berçário, a partir da publicação. O valor do repasse mensal será de R$ 154.139,91 (cento e cinquenta e quatro mil e cento e trinta e nove reais e noventa e um centavos), o qual contempla o valor de per capita e verba de adicional de berçário. O valor do IPTU, que não está incluso no valor do repasse mensal, será pago em parcelas. II - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1. III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB nº 109/2023, de 13 de junho de 2023. IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 46/2024 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2828.335039.00.00.1.500.9001-0. VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento. VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Documento: 124031619   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

05/SME/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Aquisição de Troféus

Objeto da licitação

Contratação de empresa para confeccção de Troféus

Processo

6016.2025/0046891-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI n.º INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação Guaianases ASSUNTO: Acionamento - ATA de RP n° 05/SME/2025 (Contratação de empresa para o fornecimento de troféus) I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação prevista no documento(doc. SEI n°123961996) desta pasta, que adoto como razão de decidir, nos termos das competências delegadas pela Portaria SME Nº 5.318 de 24 de agosto de 2020 e com fundamento nas disposições da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa INDUSTRIA FENIX CORTE A LASER LTDA, inscrita no CNPJ n° 13.759.848/0001-95, objetivando o fornecimento de troféus em mdf e acrílico através da Ata de Registro de Preços 05/SME/2025 no valor total de R$ 15.265,40 (quinze mil duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos).II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento em favor da empresa INDUSTRIA FENIX CORTE A LASER LTDA, inscrita no CNPJ n° 13.759.848/0001-95, no valor total de R$ 15.265,40 (quinze mil duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 16.21.12.361.3010.2.826.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 34.797/2025 (doc. SEI n° 123765884), bem como o cancelamento de saldo, se houver.III - APROVO a Minuta de Contrato n° anexada em (doc. SEI n° 123991030).IV - Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO a Sr. Fábio Alves Bertelli, RF: 694.380.2, para fiscalizar e acompanhar a execução do presente contrato e em caso de impedimento legal indico como suplemente o Sr.(a) Angélica de Jesus Batista, RF: 791.277.3, conforme indicação (doc. SEI nº 123327253).V - Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria SF nº 170/2020 e alterações subsequentes no âmbito de suas competências.VI - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.VII - Publique-se.VIII - Encaminhe-se o presente ao setor contábil para providências. Lucimeire Cabral de Santana - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

123983928

Documento: 124031727   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

01/SME/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Aquisição de medalhas

Objeto da licitação

Contratação de empresa para confeccção de medalhas

Processo

6016.2025/0046489-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI n.º 6016.2025/0046489-0 INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação Guaianases ASSUNTO: Acionamento - ATA de RP n° 01/SME/2025 (Contratação de empresa para o fornecimento de medalhas) I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação prevista no documento(doc. SEI n°124010853) desta pasta, que adoto como razão de decidir, nos termos das competências delegadas pela Portaria SME Nº 5.318 de 24 de agosto de 2020 e com fundamento nas disposições da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa MERITO BRINDES E PREMIAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ n° 21.883.166/0001-73, objetivando o fornecimento de medalhas através da Ata de Registro de Preços 01/SME/2025 no valor total de R$ 28.759,20 (vinte e oito mil setecentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos).II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento em favor da empresa MERITO BRINDES E PREMIAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ n° 21.883.166/0001-73, no valor total de R$ 28.759,20 (vinte e oito mil setecentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos), onerando a dotação orçamentária nº 16.21.12.361.3010.2.826.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 34.792/2025 (doc. SEI n° 123861569), bem como o cancelamento de saldo, se houver.III - APROVO a Minuta de Contrato n° anexada em (doc. SEI n° 123995647).IV - Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO a Sr. Fábio Alves Bertelli, RF: 694.380.2, para fiscalizar e acompanhar a execução do presente contrato e em caso de impedimento legal indico como suplemente o Sr.(a) Angélica de Jesus Batista, RF: 791.277.3, conforme indicação (doc. SEI nº 123267071).V - Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria SF nº 170/2020 e alterações subsequentes no âmbito de suas competências.VI - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.VII - Publique-se.VIII - Encaminhe-se o presente ao setor contábil para providências. Lucimeire Cabral de Santana - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

124011337

Documento: 124123215   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90005/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Aquisição de Porta Certificado Personalizado

Objeto da licitação

Contratação de empresa para confecção de Porta Certificado Personalizado

Processo

6016.2025/0049681-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 90005/2025 PROCESSO SEI N°: 6016.2025/0049681-4 OBJETO: Contratação de empresa para confecção de portas certificados I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação prevista no documento(doc. SEI n°124090718) desta pasta, que adoto como razão de decidir, nos termos das competências delegadas pela Portaria SME Nº 5.318 de 24 de agosto de 2020 e com fundamento nas disposições do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica Nº 90005/2025, objetivando o fornecimento de porta certificado, para atender a demanda desta Diretoria Regional de Educação e AUTORIZO a contratação da empresa ALAVISUAL MULTISERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 60.343.346/0001-14, no valor unitário de R$ 10,50 (dez reais e cinquenta centavos) e valor total de R$ 1.575,00 (um mil e quinhentos e setenta e cinco reais).II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento em favor da empresa ALAVISUAL MULTISERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 60.343.346/0001-14, no alor total de R$ 1.575,00 (um mil e quinhentos e setenta e cinco reais), onerando a dotação orçamentária nº 16.21.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva nº 35.169/202500.000/2025 (doc. SEI n° 123944934), bem como o cancelamento de saldo, se houver.III - Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO a Sra. Marli de Sá dos Santos Rosa, R.F. 599.418.7, para fiscalizar e acompanhar a execução do presente contrato e em caso de impedimento legal indico como suplemente o Sr. Klerton Medeiros Pereira, R.F. 801.281.4, conforme indicação (doc. SEI nº 123773250).IV - Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria SF nº 170/2020 e alterações subsequentes no âmbito de suas competências.V - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.VI - Publique-se.VII - Encaminhe-se o presente ao setor contábil para providências.Lucimeire Cabral de Santana - Diretora Regional de Educação Lucimeire Cabral de Santana Diretor Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

124091906

Documento: 124045723   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048935-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Descrição detalhada do objeto

Aditar a cláusula terceira, para aumento da capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI LIBERDADE, com atendimento, 94 crianças, na faixa etária de 02 a 05 anos

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0048935-0 CEI LIBERDADE I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 123892499 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 1063/DRE-IP/2017 - RPP, com a OSC ASSOCIAÇÃO EVANGELICA BENEFICENTE - AEB localizada na Rua 07 DE ABRIL, Nº 59, 11º ANDAR - CENTRO - SÃO PAULO/SP, C.N.P.J. nº 61.705.877/0001-72, objetivando aditar a cláusula terceira, para aumento da capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI LIBERDADE, com atendimento, 94 crianças, na faixa etária de 02 a 05 anos, mediante repasse mensal de R$ 111.483,58 (cento e onze mil quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com a minuta documento SEI nº 123816978 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

123941237

Documento: 124144810   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0084583-4

Objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pelo DRE

Descrição detalhada do objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da ASSOCIAÇÃO LÍDER SÃO SEBASTIÃO - CEI ESPAÇO BABY, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pelo DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2019/0084583-4 - ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO LÍDER SÃO SEBASTIÃO - CNPJ 01.288.468/0001-96 - CEI ESPAÇO BABY - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, Instrução Normativa nº 05/2018, Instrução Normativa nº 53/2021 e Instrução Normativa 46/2024, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 310/DRE-IQ/2019-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO LÍDER SÃO SEBASTIÃO - CNPJ 01.288.468/0001-96", objetivando aditar a cláusula terceira a partir de 01/02/2025, para aumento de capacidade de atendimento, com manutenção da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI ESPAÇO BABY, com atendimento a 95 (noventa e cinco) crianças na faixa etária de 00 a 05 anos, incluindo 41 (quarenta e uma) crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 132.189,25 (cento e trinta e dois mil, cento e oitenta e nove reais e vinte cinco centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 19.782,50 (dezenove mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), acrescido do valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), mais IPTU, para cobrir despesas com a locação do imóvel.II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e da manifestação, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação.

Documento: 124144902   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0062847-0

Objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pelo DRE

Descrição detalhada do objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES - CEI FAZ DE CONTA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pelo DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2021/0062847-0 - ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES - CNPJ 24.386.349/0001-71 - CEI FAZ DE CONTA - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, Instrução Normativa nº 05/2018, Instrução Normativa nº 53/2021 e Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 50/DRE-IQ/2021-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES - CNPJ 24.386.349/0001-71, objetivando aditar a cláusula terceira a partir de 01/02/2025, para manutenção de capacidade de atendimento, com redução de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI FAZ DE CONTA, com atendimento a 120 (cento e vinte) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 47 (quarenta e sete) crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 158.163,50 (cento e cinquenta e oito mil cento e sessenta e três reais e cinquenta centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 22.677,50 (vinte e dois mil seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), acrescido do valor de R$ 5.480,00 (cinco mil quatrocentos e oitenta reais), referente ao valor de locação do imóvel mais IPTU.II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e da manifestação, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Documento: 124144859   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0050515-2

Objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pelo DRE

Descrição detalhada do objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da ASSOCIAÇÃO CANTINHO DA FAMÍLIA - CEI ALEGRETTI, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pelo DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2018/0050515-2 - ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO CANTINHO DA FAMÍLIA - CNPJ 06.265.058/0001-43 - CEI ALEGRETTI - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, Instrução Normativa nº 05/2018, Instrução Normativa nº 53/2021 e Instrução Normativa 46/2024, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 736/DRE-IQ/2018-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO CANTINHO DA FAMÍLIA - CNPJ 06.265.058/0001-43", objetivando aditar a cláusula terceira a partir de 01/02/2025, para aumento de capacidade de atendimento, com redução da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI ALEGRETTI, com atendimento a 118 (cento e dezoito) crianças na faixa etária de 00 a 05 anos, incluindo 14 (quatorze) crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 140.394,66 (cento e quarenta mil, trezzentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 6.755,00 (seis mil, setecentos e cinquenta e cinco reais), acrescido do valor de R$ 6.826,59 (seis mil, oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos), mais IPTU, para cobrir despesas com a locação do imóvel.II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e da manifestação, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Financeiro

Documento: 124109496   |    Emissão Nota de Empenho (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA PROCESSO SEI N° 6016.2025/0020308-6 Despacho autorizatório de homologação da Dispensa Eletrônica n° 90.002/2025. I - À vista dos elementos constantes do processo, solicitação em DOC SEI 124008790, e 124096769 e em especial na manifestação da Assessoria Jurídica DOC SEI 123995739 e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Título de Nomeação nº 68 de 19 de Janeiro de 2017, pela Portaria 5.318/2020 e decreto 62.100/2022 fundamentada pelo artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade Dispensa Eletrônica nº 90002/DRE-IQ/2025, de acordo com o Relatório de Dispensa DOC Sei 123763610 objetivando a aquisição de copos descartáveis de papel para água para atender as necessidades da Diretoria Regional de Educação Itaquera, cuja empresa vencedora do certame PPS Comércio de Embalagens Ltda - CNPJ nº 43.642.946/0001-64 com a proposta no valor de R$ 18.936,40 (dezoito mil novecentos e trinta e seis reais e quarenta centavos). II - Desta forma, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho, onerando a dotação orçamentária 16.19.12.122.3024.2.100.33903000.00.1.500.9001.0 III - Por conseguinte, com fundamento no artigo 117º do Decreto nº 62.100/2022, INDICO e DESIGNO os servidores para exercer a fiscalização desta contratação a servidora Maria de Lourdes de Paula Dell Orte, RF 889.806-5 e como suplente o servidor Indieu Freitas dos Santos, RF 752.616-4. IV - Publique-se.V - Após, à DIAF/Finanças para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias. Marcia Marques do Santos - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

124010015

Data de Publicação

22/04/2025

Setor Jurídico

Documento: 123969019   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉRescisão Contratual - Programa Recreio nas Férias/ Janeiro-20256016.2024/0165727-5 I. À vista do contido no presente administrativo, notadamente a manifestação da Comissão de Avaliação e Credenciamento, da DICEU e da Assessoria Jurídica desta Diretoria, que acolho, com a competência delegada pela Portaria SME nº. 5.318/20 e nos termos do Edital de Credenciamento SME 03/2024 e Lei Federal nº 14.133/2021, artigos 155 e 156, II e o previsto no art. 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, APLICO a penalidade de multa no valor de R$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais), conforme planilha de cálculo em doc. SEI 121614523, a sra Gleide Valeta Gonçalves, por descumprimento ao Termo de Contrato 139/DRE- JT/2025, cláusula 5, itens 5.1,5.2,5.13.II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo. III. Publique-se.Suelen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

123968735

Data de Publicação

17/04/2025

Documento: 123956874   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉContratação de empresa para organização e arbitragem para os jogos estudantis de Go individual e Pair Go, para os Jogos Estudantis de Xadrez Individual e por equipes - fase regional, para o Festival Estudantil Regional de Mancala Awelé e para o Festival Regional do Jogo da Onça da DRE Jaçanã/Tremembé. Pregão Eletrônico nº. 90002/DRE-JT/20256016.2025/0021327-8 I. À vista das informações do presente processo ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o Pregão n° 90002/DRE-JT/2025 à JULIANA PENTEADO PRANDINI BATISTA - CNPJ: 18.124.494/0001-81, para prestação de serviços organização e arbitragem para os jogos estudantis de Go individual e Pair Go, para os Jogos Estudantis de Xadrez Individual e por equipes - fase regional, para o Festival Estudantil Regional de Mancala Awelé e para o Festival Regional do Jogo da Onça da DRE Jaçanã/Tremembé ,nos termos inciso IV, do art. 71 da Lei nº. 14.133/21 no valor total de R$ 102.860,00 (cento e dois mil oitocentos e sessenta reais);II. Autorizo a emissão de Nota de Empenho, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 16.12.12.368.3010.2831.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 28.016/25;III. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, c.c. art. 121 do Decreto Municipal n° 62.100/23, indicamos como Gestor do Contrato, a servidora Elaine Aparecida de Holanda Pereira, RF 777.067.7/1, como Fiscal do contrato, a servidora Heryka Teixeira Mota - RF: 790.815.6 e como suplente o servidor Felipe da Silva Machado - RF: 849.781.8.Suelen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

123956364

Data de Publicação

17/04/2025

Documento: 124060798   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI: 6016.2025/0043553-0 CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ÔNIBUS PARA FRETAMENTO 10 (DEZ) VIAGENS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL PARA ATIVIDADES PEDAGÓGICASI - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME 5.318/2020 e com fundamento no inciso II do artigo 75 da Lei Federal 14.133, e demais normas complementares aplicáveis à espécie AUTORIZO a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ÔNIBUS PARA FRETAMENTO COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, SENDO 10 (DEZ) VIAGENS PARA ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, através de dispensa de licitação nº 90010, cuja a empresa que apresentou melhor proposta foi FAUSTÃO LOCADORA DE VEÍCULOS E TURISMO LTDA - CNPJ 14.392.248/0001-50 , no valor unitário de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais) valor total R$ 22.500,000 (vinte e dois mil e quinhentos reais).II- Emita-se nota de empenho onerando a dotações nº: 16.20.12.368.3010.2.831.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais).III- Designo como fiscal os servidores José Valdésio de Soouza RF: 617.360-8 Diretor I, Vagner Rodrigues Cardoso RF: 804.445/7 STE, e suplente a servidora Solange Gomes da Silva RF: 808.668.1/1 STE Jair SipioniDiretor Regional

Anexo I (Número do Documento SEI)

124060007

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124043485   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Cancelamento

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL Aquisição de Fralda Descartável Infantil através de adesão a ATA de RP nº 539/2023/SMS.GSEI 6016.2025/0045307-4 I - O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME Nº 5.318/2020, com fundamento no artigo 74 inciso I da Lei Federal 14.133, TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO INSUBISISTENTE Publicada no D.O 16/04/2025 página 220, referente Portaria aquisição de Fralda Descartável Infantil através de adesão à ATA de RP nº 539/2023/SMS.G II- Publique-se; Jair SipioniDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

124041804

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124060532   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Cancelamento

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL Processo SEI 6016.2025/0043553-0 CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ÔNIBUS PARA FRETAMENTO 10 (DEZ) VIAGENS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL PARA ATIVIDADES PEDAGÓGICAS I - O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME Nº 5.318/2020, e com fundamento no inciso II do artigo 75 da Lei Federal 14.133, TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO INSUBISISTENTE Publicada no D.O 14/04/2025 página 318, referente a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ÔNIBUS PARA FRETAMENTO 10 (DEZ) VIAGENS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL PARA ATIVIDADES PEDAGÓGICAS II- Publique-se; Jair SipioniDiretor Regional de Educação Jair Sipioni Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

124058288

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124033675   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0021905-6

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM e CEI PARC PEQUENOS CONSTRUTORES, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

Despacho DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2020/0021905-6 CEI PEQUENOS CONSTRUTORESI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 124009193, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023 e n.º 46/2024, e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 165/DRE-MP/2020 - RPP, com a Organização da Sociedade Civil Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM, localizado na Rua Napoleão de Barros, n.º 715, CEP 04024-002, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 61.699.567/0001-92, objetivando aditar a cláusula segunda PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA a partir de 23/04/2025, por 60 meses, que tem por objeto a manutenção do CEI PEQUENOS CONSTRUTORES, com atendimento para 90 crianças sendo 32 de berçário, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 107.790,90 (cento e sete mil, setecentos e noventa reais e noventa centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 15.440,00 (quinze mil, quatrocentos e quarenta reais), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 8.250,00 (oito mil, duzentos e cinquenta reais) mais IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 131.480,90 (cento e trinta e um mil, quatrocentos e oitenta reais e noventa centavos) mais IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 123265953 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 46/2024, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Sra. Lilian Aparecida Fernandes Balbino, RF 703.655.8 v.1, e como suplente, a servidora Sra. Marisa Martins da Conceição, RF 577.334.2 v.2.III - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.IV - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação.

Documento: 124035021   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051165-7

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA DE AMPARO E ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL BEZERRA DE MENEZES e CEI PARC CANTINHO DE LUZ II, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com adequação à verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2017/0051165-7Interessado: Organização da Sociedade Civil Associação Espírita de Amparo e Assistência Espiritual Bezerra de MenezesAssunto: Reajuste da Verba Locatícia.I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos da Portaria SME nº 4.548/17, e suas alterações posteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM- SEGES/2022 alterada pela Portaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º 62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 299/DRE-MP/2018-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Associação Espírita de Amparo e Assistência Espiritual Bezerra de Menezes, inscrita no CNPJ sob o n.° 04.805.463/0001-81, para que conste o reajuste anual referente ao valor do aluguel do imóvel do CEI CANTINHO DE LUZ II, a partir de 11/02/2025, para o valor de R$ 10.200,00 (dez mil, e duzentos reais), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de nota de empenho para o exercício vigente para atender às despesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de nota de empenhos não utilizados no exercício de 2025. A presente autorização irá onerar a dotação orçamentária nº 16.00.16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.III- Publiquem-se os itens I e II. Jair SipioniRF 551.809.1 v.2Diretor Regional de Educação

Documento: 124076332   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0000090-4

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO ASSISTENCIAL DE MULHERES JANETE CLAIR e CEI PARC MAYARA, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com adequação à verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2023/0000090-4Interessado: Organização da Sociedade Civil Instituto Assistencial de Mulheres Janete Clair Assunto: Reajuste da Verba Locatícia.DespachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos da Portaria SME nº 4.548/17, e suas alterações posteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGMSEGES/2022 alterada pela Portaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º 62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 10/DRE-MP/2023-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Instituto Assistencial de Mulheres Janete Clair, inscrita no CNPJ sob o n. ° 73.862.963/0001-78, para que conste o reajuste anual referente ao valor do aluguel do imóvel do CEI Mayara, a partir de 13/01/2025, para o valor de R$ 6.910,47 (seis mil, novecentos e dez reais e quarenta e sete centavos), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de nota de empenho para o exercício vigente para atender às despesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de nota de empenhos não utilizados no exercício de 2025. A presente autorização irá onerar a dotação orçamentária nº 16.00.16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.III- Publiquem-se os itens I e II.Jair Sipioni RF 551.809.1 v.2 Diretor Regional de Educação.

Documento: 124031335   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0021907-2

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM e CEI PARC PASSOS DO FUTURO, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

Despacho DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2020/0021907-2 CEI PASSOS DO FUTUROI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 124012764, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023 e n.º 46/2024, e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 166/DRE-MP/2020 - RPP, com a Organização da Sociedade Civil Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, localizado na Rua Napoleão de Barros, n.º 715, Vila Clementino, CEP 04024-002, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 61.699.567/0001-92, objetivando aditar a cláusula segunda PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA a partir de 23/04/2025, por 60 meses, que tem por objeto a manutenção do CEI PASSOS DO FUTURO, com atendimento para 127 crianças sendo 66 de berçário, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 141.466,38 (cento e quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 31.845,00 (trinta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 21.171,21 (vinte e um mil, cento e setenta e um reais e vinte e um centavos) mais IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 194.482,59 (cento e noventa e quatro mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e nove centavos) mais IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 123802132 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 46/2024, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Sra. Lilian Aparecida Fernandes Balbino, RF 703.655.8 v.1, e como suplente, a servidora Sra. Marisa Martins da Conceição, RF 577.334.2 v.2.III - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.IV - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação.

Documento: 124032638   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0021922-6

Número do contrato

108/DRE-MP/2020

Número do Termo Aditivo

1467/DRE-MP/2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI INDIR TAPAJÓS.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL SERVIÇO COMUNITÁRIO DO ITAIM PAULISTA - SERCOM

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.420.396/0001-99

Objeto do Aditamento

PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2025

Data de Fim

31/03/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017, IN n.º 46/2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

31/03/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

123854773

Documento: 124055158   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0021912-9

Número do contrato

122/DRE-MP/2020

Número do Termo Aditivo

1474/DRE-MP/2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC SONHO ENCANTADO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUIÇÃO AQUARELA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.978.010/0001-94

Objeto do Aditamento

PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

02/04/2025

Data de Fim

01/04/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017, IN n.º 46/2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

31/03/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

123292754

Documento: 124053270   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0021908-0

Número do contrato

123/DRE-MP/2020

Número do Termo Aditivo

1470/DRE-MP/2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC ESTRELAS BRILHANTES.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUIÇÃO AQUARELA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.978.010/0001-94

Objeto do Aditamento

PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

02/04/2025

Data de Fim

01/04/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017, IN n.º 46/2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

31/03/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

123293123

Documento: 124032282   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0021909-9

Número do contrato

127/DRE-MP/2020

Número do Termo Aditivo

1466/DRE-MP/2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC DESCOBRINDO TALENTOS.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL SERVIÇO COMUNITÁRIO DO ITAIM PAULISTA - SERCOM

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.420.396/0001-99

Objeto do Aditamento

PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2025

Data de Fim

31/03/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017, IN n.º 46/2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

31/03/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

123854614

Documento: 124053861   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0021923-4

Número do contrato

125/DRE-MP/2020

Número do Termo Aditivo

1471/DRE-MP/2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC INFINITY KIDS.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUIÇÃO AQUARELA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.978.010/0001-94

Objeto do Aditamento

PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

02/04/2025

Data de Fim

01/04/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017, IN n.º 46/2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

31/03/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

123292965

Documento: 124031944   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0021919-6

Número do contrato

126/DRE-MP/2020

Número do Termo Aditivo

1465/DRE-MP/2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC CORES E DIVERSÃO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL SERVIÇO COMUNITÁRIO DO ITAIM PAULISTA - SERCOM

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.420.396/0001-99

Objeto do Aditamento

PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2025

Data de Fim

31/03/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017, IN SME n.º 46/2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

31/03/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

123854568

Documento: 124054457   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0021926-9

Número do contrato

124/DRE-MP/2020

Número do Termo Aditivo

1472/DRE-MP/2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC MUNDO KIDS.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUIÇÃO AQUARELA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.978.010/0001-94

Objeto do Aditamento

PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

02/04/2025

Data de Fim

01/04/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017, IN n.º 46/2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

31/03/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

123292828

Documento: 124080986   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051793-0

Número do contrato

SME/DRE-PE/187/2017- RPI

Número do Termo Aditivo

SME/DRE-PE/1292/2025 - RPI

Objeto do Contrato

A presente parceria destiná-se ao atendimento as crianças por meio de centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-PENHA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO POPULAR DE SAÚDE - APS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.213.718/0001-17

Objeto do Aditamento

Aditamento de Capacidade do Termo de Colaboração para adequação a demanda para atendimento a 168 CRIANÇAS, SENDO 51 DE BERÇÁRIO - NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 5 ANOS, no CEI PROF. ADHEMAR FERREIRA CASTILHO

Dotação orçamentária

28283350390000

Nota de Empenho

5.966/25

Natureza da Despesa

16.17.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

5 anos

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

18/03/2025

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

5 anos

Principal

Justificativa

Aditamento do Termo de Colaboração para ALTERAÇÃO DE CAPACIDADE

Fundamento Legal

IN 46 - 27/12/2024 - LEI 1319/2014

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/03/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

124054780

Documento: 124059965   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0066143-1

Objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA PARA ATENDIMENTO A 96 CRIANÇAS, SENDO 48 DE BERÇÁRIO, NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 3 ANOS, NO CEI ALPHA BABY

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2019/0066143-1CEI ALPHA BABY - RPPI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, IN 46 DE 27/12/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 173/DRE-PE/2019 - RPP , com o INSTITUTO NOVO TEMPO MUNDIAL, localizado na Rua José Florêncio Gomes, Nº 223 - Jardim Centenário - CEP: 08430-330, São Paulo-SP, C.N.P.J: 11.757.645/0001-90, objetivando aditar a cláusula terceira para a ampliação da capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI ALPHA BABY, com atendimento para 96 crianças sendo 48 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 113.329,92 (Cento e treze mil, trezentos e vinte e nove reais e noventa e dois centavos) mais valor do adicional de berçário R$ 23.160,00 (Vinte e três mil, cento e sessenta reais), mais acréscimo de aluguel no valor de R$9.278,69 + IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 145.768,61 (Cento e quarenta e cinco mil, setecentos e sessenta e oito reais e sessenta e um centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado, a partir da data de publicação.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.17.12.365.3025.2828.335039.00.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Ângela Maria Lorenzo Rodriguez Gomez, RF 539.399.0, e como suplente, a servidora Nívea Cristina Matias, RF 743.781.1.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - PUBLIQUE-SE.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de Educação Penha

Documento: 124082664   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

6016.2019/0090936-0

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Imóveis

Descrição da natureza

Locação de Imóveis

Objeto da licitação

Locação de imóvel situado na estrada do Alvarenga, 5095 - Sete Praias - cep 04476-050 - São Paulo/SP, onde encontra-se instalada a EMEI PEDREIRA I.

Processo

6016.2019/0090936-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2020

Texto do despacho

Processo SEI nº 6016.2019/0090936-0Interessado: Diretoria Regional da Educação de Santo AmaroAssunto: Prorrogação do Prazo Contratual por 24 meses do Contrato de Locação nº 28/DRE-SA/2019, a partir de 10/02/2025, onde se encontra instalada a EMEI Pedreira I. DESPACHO:I) À vista do contido no presente processo administrativo e no uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME nº 5.318/20, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 (à época da contratação) e suas alterações, c.c. Portaria SME nº 7.512/2024, e Portaria SF nº 389/2017, e ainda notadamente na manifestação dos setores técnicos competentes, juntadas aos autos, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato de Locação nº 28/DRESA/2019, que tem por objeto a locação de imóvel para instalação da EMEI Pedreira I, a fim de constar a prorrogação de prazo do Contrato de Locação celebrado entre a Municipalidade e a locadora Centro Educacional AAG Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 01.627.999/0001-66, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 10/02/2025, em conformidade com a excessão abrangida pelo artigo 13º da Portaria SME nº 7.512/2024 e ainda conforme previsão contida na Cláusula Terceira do instrumento contratual e seus aditamentos, sendo o valor total global anual estimado de R$ 888.000,00 (oitocentos e oitenta e oito mil reais), sendo R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), referentes ao valor mensal do aluguel contratado. II) Emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária: 16.18.12.365.3025.4.362.33903900.00.1.500.9001.0. para o presente exercício. III) Publiquem-se os itens I a II. IV) Encaminhe-se à DIAF-CT da DRE-SA para adoção das medidas de prosseguimento. São Paulo, 16 de abril de 2.025. Carolina Nogueira DrogaDiretora Regional de Educação.

Arquivo (Número do documento SEI)

124017727

Documento: 124034955   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

AQUISIÇÃO DE TOALHAS UMEDECIDAS

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSRETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO 6016.2025/0026505-7 - Diretoria Regional de Educação São Mateus - Retificação de publicação - DOC do dia 16/04/25 - PAG 222 - ONDE SE LÊ: R$ 11.471,44 - LEIA-SE: R$ 11.468,25

Data de Publicação

22/04/25

Arquivo (Número do Documento SEI)

123960996

Convênios e Parcerias

Documento: 119709923   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

1472021

Número do Termo Aditivo

21572023

Objeto do Contrato

Termo de Colaboração

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo/SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

INTITUTO NOVO TEMPO MUNDIAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.757.645/0001-90

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DO ATENDIMENTO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/11/2021

Data de Fim

04/11/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 0397/DRE-SM/2025-UPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 147/DRE-SM/2021-UPPCEI ALPHA BABY II PROCESSO SEI: 6016.2021/0110414-9 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO e a ORGANIZAÇÃO INSTITUTO NOVO TEMPO MUNDIAL CNPJ Nº 11.757.645/0001-90 VIGÊNCIA: 05/11/2021 A 04/11/2026 OBJETO: ALTERAÇÃO DO ATENDIMENTO A Organização Parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil / Creche com as seguintes características a partir da data de 01/02/2025: 3.1. NOME: CEI ALPHA BABY II3.2. ENDEREÇO: RUA FERNANDO BICUDO, Nº 03 - BAIRRO JARDIM SÃO FRANCISCO CEP: 08390-3703.3. ATENDIMENTO: 89 CRIANÇAS, SENDO 30 DE BERÇÁRIO.3.4. FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5. VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.293,39 29 - R$ 1.006,25 00 - R$ 923,17 00 - R$ 854,34 ADICIONAL BERÇÁRIO: 30 - R$ 482,503.6. VALOR DO PER CAPITA MENSAL: R$ 106.784,653.7. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 14.475,003.8. VALOR BAIXA DEMANDA: R$ 0,003.9. VALOR HORÁRIO ESTENDIDO: R$ 0,003.10. ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 6.100,00 + IPTU R$ 655,05 (em parcelas)3.11. VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 128.014,703.12. VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.13. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: UPP VALOR DO PAGAMENTO ATÉ FINAL VIGÊNCIA: R$ 7.407.162,79 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.23.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 28/01/2025 SIGNATÁRIOS: ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA - DRERICARDO SANTOS MASCARENHAS - ORGANIZAÇÃO PARCEIRA DRE SÃO MATEUSSetor de Parcerias: Encaminhamos para publicação do extrato supra e demais medidas em prosseguimento.

Fundamento Legal

4.548/2017

Data da Assinatura do Termo Aditivo

10/05/2023

Documento: 119800175   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

4532017

Número do Termo Aditivo

00282025

Objeto do Contrato

Termo de Colaboração

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo/SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.264.494/0001-79

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DO ATENDIMENTO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 00282025/DRE-SM/2025-UPIDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 4532017/DRE-SM/2017-UPICEI MENINO JESUS JARDIM GRIMALDI PROCESSO SEI: 6016.2017/0043762-7 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO E A ORGANIZAÇÃO CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO CNPJ Nº 62.264.494/0001-79 VIGÊNCIA: 01/01/2023 A 31/12/2027 OBJETO: ALTERAÇÃO DE ATENDIMENTO A Organização Parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil / Creche com as seguintes características a partir de 01/02/2025: 3.1. NOME: CEI MENINO JESUS JARDIM GRIMALDI3.2. ENDEREÇO: RUA OLEGÁRIO MACIEL, Nº 10 - BAIRRO: JARDIM DONA SINHÁ - CEP: 03924-1103.3. ATENDIMENTO: 122 CRIANÇAS, SENDO 54 DE BERÇÁRIO.3.4. FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5. VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.293,39, 30 - R$ 1.006,25, 30 - R$ 923,17, 02 - R$ 854,34 VALOR DO BERÇÁRIO: 54 - R$ 482,503.6. VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 137.194,683.7. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 26.055,003.8. VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 0,00 ( 0,8 % V.V.R) + IPTU R$ 0,00 (EM PARCELAS)3.9. VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 163.249,683.10. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: UPI VALOR DO PAGAMENTO ATÉ FINAL VIGÊNCIA: R$ 10.945.147,40 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 08/01/2025 SIGNATÁRIOS: ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA - DREPIERRE RODRIGUES DA COSTA - ORGANIZAÇÃO PARCEIRA DRE SÃO MATEUSSetor de Parcerias: Encaminhamos para publicação do extrato supra e demais medidas em prosseguimento.

Fundamento Legal

IN 46 - 27/12/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

08/01/2025

Documento: 119807755   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

422020

Número do Termo Aditivo

08872025

Objeto do Contrato

Termo de Colaboração

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo/SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO PROJETO RAÍZES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

73.937.625/0001-58

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DO ATENDIMENTO E PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

14/02/2025

Data de Fim

13/02/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 08872025/DRE-SM/2025-UPIDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 422020/DRE-SM/2020-RPICEI JARDIM COLORADO I PROCESSO SEI: 6016.2020/0010267-1 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO e a ORGANIZAÇÃO ASSOCIAÇÃO PROJETO RAÍZES CNPJ Nº 73.937.625/0001-58 VIGÊNCIA: 14/02/2025 A 13/02/2030 OBJETO: ALTERAÇÃO DO ATENDIMENTO E PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIAA) A Organização manterá em funcionamento a partir da data de publicação um Centro de Educação Infantil com as seguintes características:3.1. NOME: CEI JARDIM COLORADO I3.2. ENDEREÇO: RUA DOS BANQUEIROS Nº200 - BAIRRO VILA BANCÁRIA - CEP 03918-0503.3. ATENDIMENTO: 196 CRIANÇAS, SENDO 92 DE BERÇÁRIO.3.4. FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5. VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.293,39, 30 - R$ 1.006,25, 30 - R$ 923,17, 76 - R$ 854,34 VALOR DO BERÇÁRIO: 92 - R$ 482,503.6. VALOR DO PER CAPITA MENSAL: R$ 200.415,843.7. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 44.390,003.8. VALOR BAIXA DEMANDA: R$ 0,003.9. VALOR HORÁRIO ESTENDIDO: R$ 0,003.10. ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 0,00 (mais IPTU em parcelas)3.11. VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 244.805,843.12. VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.13. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: UPIB) A Organização manterá em funcionamento a partir de 14/02/2025 por 60 meses um Centro de Educação Infantil com as seguintes características:3.1. NOME: CEI JARDIM COLORADO I3.2. ENDEREÇO: RUA DOS BANQUEIROS Nº200 - BAIRRO VILA BANCÁRIA - CEP 03918-0503.3. ATENDIMENTO: 196 CRIANÇAS, SENDO 92 DE BERÇÁRIO.3.4. FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5. VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.293,39, 30 - R$ 1.006,25, 30 - R$ 923,17, 76 - R$ 854,34 VALOR DO BERÇÁRIO: 92 - R$ 482,503.6. VALOR DO PER CAPITA MENSAL: R$ 200.415,843.7. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 44.390,003.8. VALOR BAIXA DEMANDA: R$ 0,003.9. VALOR HORÁRIO ESTENDIDO: R$ 0,003.10. ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 0,00 (mais IPTU em parcelas)3.11. VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 244.805,843.12. VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.13. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: UPI VALOR DO PAGAMENTO ATÉ FINAL VIGÊNCIA: R$ 17.136.408,80 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 11/02/2025 SIGNATÁRIOS: ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA - DREHELENA AUGUSTA CANDIDO GOMES CERNEV - ORGANIZAÇÃO PARCEIRA DRE SÃO MATEUSSetor de Parcerias: Encaminhamos para publicação do extrato supra e demais medidas em prosseguimento.

Fundamento Legal

IN 46 - 27/12/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

11/02/2025

Documento: 119637897   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

3142020

Número do Termo Aditivo

05852025

Objeto do Contrato

Termo de Colaboração

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo/SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CONSTRUIR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.237.904/0001-06

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DO ATENDIMENTO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

14/12/2020

Data de Fim

13/12/2025

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 05852025/DRE-SM/2025-UPIDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 3142020/DRE-SM/2020-UPICEI FLORESTA ENCANTADA PROCESSO SEI: 6016.2020/0095397-3 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO e a ORGANIZAÇÃO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CONSTRUIR CNPJ Nº 01.237.904/0001-06 VIGÊNCIA: 14/12/2020 A 13/12/2025 OBJETO: ALTERAÇÃO DO ATENDIMENTO A Organização Parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil / Creche com as seguintes características a partir de 17/01/2025: 3.1. NOME: CEI FLORESTA ENCANTADA3.2. ENDEREÇO: Rua Luiza Sarazim nº 235, Jardim Bandeirante, São Paulo - SP, CEP: 08372-1003.3. ATENDIMENTO: 212 CRIANÇAS, SENDO 55 DE BERÇÁRIO.3.4. FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS.3.5. VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.293,39 - 29 - R$ 1.006,25, 00 - 29 -R$ 923,17- 00 - 39 R$ 854,34, VALOR DO BERÇÁRIO: 55 - R$ 482,503.6. VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 214.085,283.7. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 26.537,503.8. VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 0.000,00 (0,8 % V.V. R) + IPTU R$ 0,00 (EM PARCELAS)3.9. VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 240.622,783.10. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: UPP VALOR DO PAGAMENTO ATÉ FINAL VIGÊNCIA: R$ 12.523.703,68 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.23.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00 DATA DA LAVRATURA: 17/01/2025 SIGNATÁRIOS: ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA - DREMARIANA BALDUÍNO NOGUEIRA - ORGANIZAÇÃO PARCEIRA DRE SÃO MATEUSSetor de Parcerias: Encaminhamos para publicação do extrato supra e demais medidas em prosseguimento. Elaine Cristina Garcia Tavares da SilvaDiretor Regional de EducaçãoEm 04/02/2025, às 13:48. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 119045478 e o código CRC E7C5B596.

Fundamento Legal

IN 46- 27/12/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

17/01/2025

Documento: 119646932   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

1572021

Número do Termo Aditivo

02642025

Objeto do Contrato

Termo de Colaborção

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo/SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MORETTI

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.980.404/0001-87

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/11/2021

Data de Fim

29/11/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 02642025/DRE-SM/2025-UPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1572021/DRE-SM/2021-UPPCEI AURORA BOREAL II PROCESSO SEI: 6016.2021/0089899-3 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO e a ORGANIZAÇÃO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MORETTI CNPJ Nº 03.980.404/0001-87 VIGÊNCIA: 30/11/2021 A 29/11/2026 OBJETO: ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA A organização manterá em funcionamento, a partir da publicação, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: 3.1. NOME: CEI AURORA BOREAL II3.2. ENDEREÇO: RUA SAGITÁRIO, Nº 251 - BAIRRO CIDADE SATÉLITE SANTA BÁRBARA - CEP: 08330-4703.3. CAPACIDADE UNIDADE: 110 CRIANÇAS, SENDO 38 de BERÇÁRIO.3.4. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos3.5. VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.293,39,25 50 - R$ 1.006,25, 00 - R$ 923,17, 00 - R$ 854,34 VALOR DO BERÇÁRIO:38- R$ 482,503.6. VALOR DO PER CAPITA MENSAL: R$ 126.254,303.7. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 18.335,003.8. VALOR BAIXA DEMANDA: R$ 0,003.9. ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 8.200,00 + IPTU R$ 399,583.10. VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 153.188,883.11. MODALIDADE DO SERVIÇO: UPP VALOR DO PAGAMENTO ATÉ FINAL VIGÊNCIA: R$ 9.401.389,99 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.23.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00 DATA DA LAVRATURA: 22/01/2025 SIGNATÁRIOS: ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA - DREBRUNO JACKSON COIMBRA TOLENTINO - ORGANIZAÇÃO PARCEIRA DRE SÃO MATEUSSetor de Parcerias: Encaminhamos para publicação do extrato supra e demais medidas em prosseguimento.

Fundamento Legal

IN 46 - 27/12/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

22/01/2025

Documento: 119721109   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

3462020

Número do Termo Aditivo

26582024

Objeto do Contrato

Termo de Colaboração

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo/SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.501.866/0001-49

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DO ATENDIMENTO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

14/12/2020

Data de Fim

13/12/2025

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 26582024/DRE-SM/2024-UPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 3462020/DRE-SM/2020-RPPCEI ESPAÇO DA COMUNIDADE X PROCESSO SEI: 6016.2020/0103675-3 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO e a ORGANIZAÇÃO FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA CNPJ Nº 01.501.866/0001-49 VIGÊNCIA: 14/12/2020 A 13/12/2025 OBJETO: ALTERAÇÃO DO ATENDIMENTO A organização manterá em funcionamento, a partir da publicação, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: 3.1. NOME: CEI ESPAÇO DA COMUNIDADE X3.2. ENDEREÇO: RUA PEDRO RAMAZZANI, Nº 710, RECANTO VERDE SOL - IGUATEM - CEP 08381-8003.3. ATENDIMENTO: 168 CRIANÇAS, SENDO 70 DE BERÇÁRIO.3.4. FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5. VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.293,39, 30 - R$ 1.006,25, 30 - R$ 923,17, 48 - R$ 854,34 VALOR DO BERÇÁRIO: 70 - R$ 33.775,003.6. VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 176.494,323.7. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 33.775,003.8. VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 14.160,00 ( 0,8 % V.V.R) + R$ 0,00 IPTU (EM PARCELAS)3.9. VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 224.429,323.10. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: UPP VALOR DO PAGAMENTO ATÉ FINAL VIGÊNCIA: R$ 11.593.243,75 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.23.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00 DATA DA LAVRATURA: 30/12/2024 SIGNATÁRIOS: ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA - DREVLADEMIR RAMOS VILARONGA- ORGANIZAÇÃO PARCEIRA DRE SÃO MATEUSSetor de Parcerias: Encaminhamos para publicação do extrato supra e demais medidas em prosseguimento.

Fundamento Legal

4.548/2017

Data da Assinatura do Termo Aditivo

04/10/2024

Documento: 119643626   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

1442019

Número do Termo Aditivo

0022025

Objeto do Contrato

Termo de Colaboração

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo/SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO SOCIAL CARMEM RAMIRES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

13.571.033/0001-33

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DO ATENDIMENTO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

18/11/2024

Data de Fim

17/11/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 0022025/DRE-SM/2025- UPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1442019/DRE-SM/2019-UPPCEI ANDRÉ DE ALMEIDA PROCESSO SEI: 6016.2019/0061493-0 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO e a ORGANIZAÇÃO SOCIAL CARMEM RAMIRES CNPJ Nº 13.571.033/0001-33 VIGÊNCIA: 18/11/2024 A 17/11/2029 OBJETO: ALTERAÇÃO DO ATENDIMENTO A organização manterá em funcionamento, a partir de 01/02/2025, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: 3.1. NOME: CEI ANDRÉ DE ALMEIDA3.2. ENDEREÇO: RUA ANDRÉ DE ALMEIDA, Nº 1850 - SÃO MATEUS - CEP: 03966-0003.3. ATENDIMENTO: 105 CRIANÇAS, SENDO 56 DE BERÇÁRIO.3.4. FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5. VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.293,39 30 - R$ 1.006,25 18 - R$ 923,17 00 - R$ 740,52VALOR DO BERÇÁRIO: 56 - R$ 482,503.6. VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 121.638,453.7. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 27.020,003.8. VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 5.700,00 ( 0,8 % V.V.R) + IPTU R$ 462,18 (EM PARCELAS)3.9. VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 154.820,633.10. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: UPP VALOR DO PAGAMENTO ATÉ FINAL VIGÊNCIA: R$ 10.776.495,57 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.23.12.365.30252.828.33503900.00.16.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 30/12/2024 SIGNATÁRIOS: ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA - DREJOSÉ RONALDO DE LIMA - ORGANIZAÇÃO PARCEIRA DRE SÃO MATEUSSetor de Parcerias: Encaminhamos para publicação do extrato supra e demais medidas em prosseguimento.

Fundamento Legal

4.548/2017

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/12/2024

Documento: 119711232   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

3972018

Número do Termo Aditivo

00052025

Objeto do Contrato

Termo de Colaboração

Nome do Contratante

Prefeitura do MUnicípio de São Paulo/SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO SOCIAL, EDUCATIVO, CULUTRAL E DE TRANSFORMAÇÃO SOLIDÁRIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.356.492/0001-52

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DO ATENDIMENTO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

26/02/2023

Data de Fim

25/02/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 00052025/DRE-SM/2025-UPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 3972018/DRE-SM/2018-UPPCEI JOANA ALVES PROCESSO SEI: 6016.2017/0050925-3 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO E A ORGANIZAÇÃO INSTITUTO SOCIAL, EDUCATIVO, CULTURAL E DE TRANSFORMAÇÃO SOLIDÁRIA CNPJ Nº 00.356.492/0001-52 VIGÊNCIA: 26/02/2023 A 25/02/2028 OBJETO: ALTERAÇÃO DE ATENDIMENTO A organização manterá em funcionamento a partir 01/02/2025, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características:3.1. NOME: CEI JOANA ALVES3.2. ENDEREÇO: ESTRADA DOS FIDÉLIS, 10 A - BAIRRO: JARDIM ARANTES, - CEP 08382-505.3.3. ATENDIMENTO: 305 CRIANÇAS, SENDO 146 DE BERÇÁRIO.3.4. FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5. VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.293,36 30 - R$ 1.006,25 30 - R$ 923,17 185 - R$ 854,34VALOR DO BERÇÁRIO: 146 - R$ 482,503.6. VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 293.538,903.7. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 70.445,003.8. ADICIONAL (art. 2º portaria 5737/19): R$ 0,003.9. VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 30.350,00 ( 0,8% V.V.R) + R$ 0,00 iptu (em parcelas)3.10. VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 394.333,903.11. VALOR DE REPASSE INICIAL: R$ 0,003.12. MODALIDADE DO SERVIÇO: uPP VALOR DO PAGAMENTO ATÉ FINAL VIGÊNCIA: R$ 25.654.135,65 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.23.12.365.3025.5.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 30/12/2024 SIGNATÁRIOS: ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA - DREJOSE EVILASIO DE JESUS - ORGANIZAÇÃO PARCEIRA DRE SÃO MATEUSSetor de Parcerias: Encaminhamos para publicação do extrato supra e demais medidas em prosseguimento. Elaine Cristina Garcia Tavares da SilvaDiretor Regional de EducaçãoEm 21/01/2025, às 14:48. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 118203143 e o código CRC 76E2DE3B.

Fundamento Legal

4.548/2017

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/12/2024

Documento: 119800855   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

7632017

Número do Termo Aditivo

0032025

Objeto do Contrato

Termo de Colaboração

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo/SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSISTÊNCIA SOCIAL A COLMEIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

51.150.423/0001-29

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CAPACIDADE

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 00372025/DRE-SM/2025-UPIDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 7632017/DRE-SM/2017-UPICEI PEQUENINOS DO REINO PROCESSO SEI: 6016.2017/0050733-1 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO e a ORGANIZAÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL A COMEIA CNPJ Nº 51.150.423/0001-29 VIGÊNCIA: 01/01/2023 A 31/12/2027 OBJETO: ALTERAÇÃO DE CAPACIDADE A organização manterá em funcionamento, a partir de 01/02/2025, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: 3.1. NOME: CEI PEQUENINOS DO REINO3.2. ENDEREÇO: RUA TRAVESSA DA DISPERSÃO, Nº 20 - BAIRRO: JARDIM RODOLFO PIRANI - CEP: 08311-4303.3. ATENDIMENTO: 102 CRIANÇAS, SENDO 46 DE BERÇÁRIO.3.4. FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5. VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1293,39, 30 - R$ 1006,25, 12 - R$ 923,17, 00 - R$ 854,34 VALOR DO BERÇÁRIO: 46 - R$ 482,53.6. VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 118.868,943.7. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 22.195,003.8. VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 0,00 ( 0,8 % V.V.R) + IPTU R$ 0,00 (EM PARCELAS)3.9. VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 141.063,943.10. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: UPI VALOR DO PAGAMENTO ATÉ FINAL VIGÊNCIA: R$ 9.434.813,38 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.23.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00 DATA DA LAVRATURA: 09/01/2025 SIGNATÁRIOS: ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA - DREGILBERTO ORÁCIO DE AGUIAR - ORGANIZAÇÃO PARCEIRA DRE SÃO MATEUSSetor de Parcerias: Encaminhamos para publicação do extrato supra e demais medidas em prosseguimento.

Fundamento Legal

IN 46 - 27//12/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

09/01/2025

Documento: 119799894   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

147

Número do Termo Aditivo

0397

Objeto do Contrato

Termo de Colaboração

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo/SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO NOVO TEMPO MUNDIAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.757.645/0001-90

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DO ATENDIMENTO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/11/2021

Data de Fim

04/11/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 0397/DRE-SM/2025-UPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 147/DRE-SM/2021-UPPCEI ALPHA BABY II PROCESSO SEI: 6016.2021/0110414-9 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO e a ORGANIZAÇÃO INSTITUTO NOVO TEMPO MUNDIAL CNPJ Nº 11.757.645/0001-90 VIGÊNCIA: 05/11/2021 A 04/11/2026 OBJETO: ALTERAÇÃO DO ATENDIMENTO A Organização Parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil / Creche com as seguintes características a partir da data de 01/02/2025: 3.1. NOME: CEI ALPHA BABY II3.2. ENDEREÇO: RUA FERNANDO BICUDO, Nº 03 - BAIRRO JARDIM SÃO FRANCISCO CEP: 08390-3703.3. ATENDIMENTO: 89 CRIANÇAS, SENDO 30 DE BERÇÁRIO.3.4. FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5. VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.293,39 29 - R$ 1.006,25 00 - R$ 923,17 00 - R$ 854,34 ADICIONAL BERÇÁRIO: 30 - R$ 482,503.6. VALOR DO PER CAPITA MENSAL: R$ 106.784,653.7. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 14.475,003.8. VALOR BAIXA DEMANDA: R$ 0,003.9. VALOR HORÁRIO ESTENDIDO: R$ 0,003.10. ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 6.100,00 + IPTU R$ 655,05 (em parcelas)3.11. VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 128.014,703.12. VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.13. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: UPP VALOR DO PAGAMENTO ATÉ FINAL VIGÊNCIA: R$ 7.407.162,79 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.23.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 28/01/2025 SIGNATÁRIOS: ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA - DRERICARDO SANTOS MASCARENHAS - ORGANIZAÇÃO PARCEIRA DRE SÃO MATEUSSetor de Parcerias: Encaminhamos para publicação do extrato supra e demais medidas em prosseguimento.

Fundamento Legal

IN 46 - 27/12/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

28/01/2025

Documento: 119720346   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

3462020

Número do Termo Aditivo

26582024

Objeto do Contrato

Termo do Colaboração

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo/SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.501.866/0001-49

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DO ATENDIMENTO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

14/12/2020

Data de Fim

13/12/2025

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 26582024/DRE-SM/2024-UPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 3462020/DRE-SM/2020-RPPCEI ESPAÇO DA COMUNIDADE X PROCESSO SEI: 6016.2020/0103675-3 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO e a ORGANIZAÇÃO FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA CNPJ Nº 01.501.866/0001-49 VIGÊNCIA: 14/12/2020 A 13/12/2025 OBJETO: ALTERAÇÃO DO ATENDIMENTO A organização manterá em funcionamento, a partir da publicação, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: 3.1. NOME: CEI ESPAÇO DA COMUNIDADE X3.2. ENDEREÇO: RUA PEDRO RAMAZZANI, Nº 710, RECANTO VERDE SOL - IGUATEM - CEP 08381-8003.3. ATENDIMENTO: 168 CRIANÇAS, SENDO 70 DE BERÇÁRIO.3.4. FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5. VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.293,39, 30 - R$ 1.006,25, 30 - R$ 923,17, 48 - R$ 854,34 VALOR DO BERÇÁRIO: 70 - R$ 33.775,003.6. VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 176.494,323.7. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 33.775,003.8. VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 14.160,00 ( 0,8 % V.V.R) + R$ 0,00 IPTU (EM PARCELAS)3.9. VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 224.429,323.10. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: UPP VALOR DO PAGAMENTO ATÉ FINAL VIGÊNCIA: R$ 11.593.243,75 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.23.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00 DATA DA LAVRATURA: 30/12/2024 SIGNATÁRIOS: ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA - DREVLADEMIR RAMOS VILARONGA- ORGANIZAÇÃO PARCEIRA DRE SÃO MATEUSSetor de Parcerias: Encaminhamos para publicação do extrato supra e demais medidas em prosseguimento.

Fundamento Legal

4.548/2017

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/12/2024

Documento: 119628784   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

202020

Número do Termo Aditivo

03352025

Objeto do Contrato

Termo de Colaboração

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo/SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE DEFESA E APOIO DA CIRANÇA E ADOLESCENTE, DO IDOSO E DO MEIO AMBIENTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.849.334/0001-46

Objeto do Aditamento

ALTERQAÇÃO DE CAPACIDADE E PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

06/02/2025

Data de Fim

05/02/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 03352025/DRE-SM/2025-UPIDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 202020/DRE-SM/2020-RPICEI ONDACAIMA I PROCESSO SEI: 6016.2020/0010894-7 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO E A ORGANIZAÇÃO ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE DEFESA E APOIO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, DO IDOSO E DO MEIO AMBIENTE CNPJ Nº 08.849.334/0001-46 VIGÊNCIA: 06/02/2025 A 05/02/2030 OBJETO: ALTERAÇÃO DE capacidade e prorrogação de vigência A) A Organização manterá em funcionamento a partir de 01/02/2025 um Centro de Educação Infantil com as seguintes características:3.1. NOME: CEI ONDACAIMA I3.2. ENDEREÇO: RUA TOMÁS DE SANTA MARIA Nº 78 - BAIRRO CONJUNTO TEOTÔNIO VILELA - CEP 03928-1703.3. ATENDIMENTO: 241 CRIANÇAS, SENDO 91 DE BERÇÁRIO.3.4. FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5. VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.293,39, 30 - R$ 1.006,25, 30 - R$ 923,17, 121- R$ 854,34 VALOR DO BERÇÁRIO: 91 - R$ 482,503.6. VALOR DO PER CAPITA MENSAL: R$ 238.861,143.7. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 43.907,503.8. VALOR BAIXA DEMANDA: R$ 0,003.9. VALOR HORÁRIO ESTENDIDO: R$ 0,003.10. ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 0,00 (mais IPTU em parcelas)3.11. VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 282.768,643.12. VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.13. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: UPI B) A Organização manterá em funcionamento a partir de 06/02/2025 por 60 meses um Centro de Educação Infantil com as seguintes características:3.1. NOME: CEI ONDACAIMA I3.2. ENDEREÇO: RUA TOMÁS DE SANTA MARIA Nº 78 - BAIRRO CONJUNTO TEOTÔNIO VILELA - CEP 03928-1703.3. ATENDIMENTO: 241 CRIANÇAS, SENDO 91 DE BERÇÁRIO.3.4. FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5. VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.293,39, 30 - R$ 1.006,25, 30 - R$ 923,17, 121- R$ 854,34 VALOR DO BERÇÁRIO: 91 - R$ 482,503.6. VALOR DO PER CAPITA MENSAL: R$ 238.861,143.7. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 43.907,503.8. VALOR BAIXA DEMANDA: R$ 0,003.9. VALOR HORÁRIO ESTENDIDO: R$ 0,003.10. ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 0,00 (mais IPTU em parcelas)3.11. VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 282.768,643.12. VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.13. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: UPI VALOR DO PAGAMENTO ATÉ FINAL VIGÊNCIA: R$ 19.793.804,80 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 27/01/2025 SIGNATÁRIOS: ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA - DREROSEMARI PENHA DEDA - ORGANIZAÇÃO PARCEIRA DRE SÃO MATEUSSetor de Parcerias: Encaminhamos para publicação do extrato supra e demais medidas em prosseguimento.

Fundamento Legal

IN 46 - 27/12/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/01/2025

Documento: 119708196   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

3282019

Número do Termo Aditivo

03912025

Objeto do Contrato

Termo de Colaboração

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo/SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA E CULTURA NÚCLEO DE ATENDIMENTO SOCIAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.190.699/0001-49

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DO ATENDIMENTO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/12/2024

Data de Fim

03/12/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 03912025/DRE-SM/2025-UPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 3282019/DRE-SM/2019-RPPCEI QUINTAL DO BRINCAR PROCESSO SEI: 6016.2019/0088096-6 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO e a ORGANIZAÇÃO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA E CULTURA NÚCLEO DE ATENDIMENTO SOCIAL CNPJ Nº 07.190.699/0001-49 VIGÊNCIA: 04/12/2024 A 03/12/2029 OBJETO: ALTERAÇÃO DO ATENDIMENTO. A) A Organização Parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil / Creche com as seguintes características a partir de 01/02/2025: 3.1. NOME: CEI QUINTAL DO BRINCAR3.2. ENDEREÇO: RUA AFONSO FURTADO DE CASTRO, Nº 192 - JARDIM SANTO ANDRÉ - CEP: 08390-1403.3. ATENDIMENTO: 89 CRIANÇAS, SENDO 40 DE BERÇÁRIO.3.4. FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5. VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.293,39, 29 - R$ 1.006,25, 00- R$ 923,17, 00 - R$ 854,34 VALOR DO BERÇÁRIO:40- R$ 482,503.6. VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 106.784,653.7. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 19.300,003.8. VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 4.400,00+ IPTU R$ 407,15 (EM PARCELAS)3.9. VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 130.891,803.10. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: UPP VALOR DO PAGAMENTO ATÉ FINAL VIGÊNCIA: R$ 9.119.595,68 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.23.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00 DATA DA LAVRATURA: 27/01/2025 SIGNATÁRIOS: ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA - DREJANETE DA PAIXÃO SILVA DOS SANTOS - ORGANIZAÇÃO PARCEIRA DRE SÃO MATEUSSetor de Parcerias: Encaminhamos para publicação do extrato supra e demais medidas em prosseguimento.

Fundamento Legal

IN 46- 27/12/024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/01/2025

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 124057434   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Alteração de Designação de Gestor do Contrato nº 416/SME/2022

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE - SME. SEI 6016.2021/0121770-9. Interessado: Secretaria Municipal de Educação: Assunto: Alteração de Designação de Gestor do Contrato nº 416/SME/2022 I. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14, ALTERO o despacho (073037580) para DESIGNAR a Senhora Fabiana Maia Siqueira Morone, RF 752.495.1, como Gestora do Contrato nº 416/SME/2022 a partir de 25/03/2025; II. Excluo consequentemente, a Senhora Vanessa Conde Carvalho da anterior designação;III. Publique-se;IV. Encaminhe-se os autos à SME/COSERV e SME/COMAPRE para ciência e demais providências. Ronaldo Alves Tenorio/Chefe de Gabinete.

Data de Publicação

22/04/2025

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Administração

Documento: 124103172   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO: 1. Em face dos elementos constantes do processo, em especial os sumariados na manifestação jurídica que subsidia este despacho; com fundamento no "caput" do art. 74 da Lei 14.133 de 2021, com regulamentação dada, no âmbito municipal, pelo Decreto 62.100\2022, e nos termos do art. 4º, II, "l" da Portaria SF nº 78/2019, AUTORIZO a contratação da INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA - INSPER, CNPJ: 06.070.152/0001-47 para ministrar o curso "Ciências Comportamentais e Políticas Públicas" para 01 servidor da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, conforme especificações do Termo de Referência no SEI 122814045, Estudo Técnico Preliminar, SEI 122813963 e Proposta SEI 122814558 pelo preço total de  R$ R$ 2.872,22 (Dois mil oitocentos e setenta e dois reais e vinte e dois centavos). 2. Autorizo ainda empenhar o respectivo valor ao fornecedor acima citado, onerando a dotação n.º 17.10.04.128.3011.2.180.33.90.39.00.01.2.754.1211.1 3. Indico como Fiscal e Suplente, respectivamente, Solange Cirelli Lopes Monteiro, RF 730.427.7 e Margarete Santos Fonseca, RF 636.976.6. Designados gestores, os servidores Igor Pinheiro Machado de Almeida, RF 896.033.0, como titular, e Gesner Batista Ferreira, RF 633.042.8 como suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

124039262

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124101079   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO: 1. Em face dos elementos constantes do processo, em especial os sumariados na manifestação jurídica que subsidia este despacho; com fundamento no caput do art. 74 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com regulamentação dada, no âmbito municipal, pelo Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, e nos termos do art. 4º, II, "l" da Portaria SF nº 78, de 27 de março de 2019, AUTORIZO a contratação do SUCESSO TECNOLOGIA E INFORMACAO LTDA-EPP, CNPJ nº 13.183.890/0001-66, para ministrar o curso "Formação Processamento de Linguagem Natural 4.0" para 1 (um) servidor desta Pasta, pelo valor total de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais). 2. Autorizo ainda empenhar o respectivo valor, onerando a dotação orçamentária 17.10.04.128.3011.2.180.33903900.01.2.754.1211.1. 3. Indico como fiscais as servidoras Tatiana Nascimento Cassiano, RF 784.986.9 como fiscal titular e Solange Cirelli Lopes Monteiro, RF 730.427-7 como fiscal suplente.Indico como gestores os servidores Renato Ceser di Pietro, RF 728.969.3 como titular e Fabiola Alves da Cunha Cruz, RF 915.058.7 como suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

124016993

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124040179   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO: 1. Em face dos elementos constantes do processo, em especial os sumariados na manifestação que subsidia este despacho, com fundamento na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e com fulcro na competência estabelecida no art. 4º, II, "m", da Portaria SF nº 78, de 2019, AUTORIZO a prorrogação por um período de 90 dias, ou até o início de execução dos serviços em nova contratação, prevalecendo o que ocorrer primeiro, do Contrato SF nº 21/2024 (doc. 102368914), firmado com a empresa MAQ POTENCIA LTDA - EPP, CNPJ nº 18.488.016/0001-50, para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com cobertura integral de peças e insumos, incluindo o abastecimento conforme necessidade da CONTRATANTE, em 01 (um) Grupo Gerador, da marca Stemac, linha Diesel, pelo valor total de R$ 4.374,99 (quatro mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e nove centavos). 2. Autorizo, ainda, empenhar o respectivo valor ao fornecedor acima citado, suficiente para execução nesse exercício financeiro, onerando a dotação n.º 17.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. para o período de 90 (noventa) dias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

123993893

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124098527   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO: 1. Em face dos elementos constantes dos autos do administrativo nº 6017.2020/0057445-5, em especial os sumariados na manifestação da COJUR de doc. Parecer 124050829, com fundamento no inciso II do Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e na Portaria SF nº 389/2017, obedecidas as formalidades legais e cautelas de praxe, AUTORIZO o aditamento do Contrato SF nº 08/2021, firmado com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, CNPJ nº 43.942.358/0001-46, cujo objeto é a prestação de serviços de cômputo do "Índice de Preços ao Consumidor", para prorrogação por mais 12 (doze) meses, a partir de 09 de maio de 2025, pelo valor total estimado de R$ 423.023,28 (quatrocentos e vinte e três mil, vinte e três reais e vinte e oito centavos), perfazendo o ajuste nos termos da minuta de doc. 123892013, que aprovo. 2. AUTORIZO o empenho dos recursos para suportar a despesa no presente exercício, onerando a dotação orçamentária nº 17.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.35.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

124051287

Data de Publicação

22/04/2025

Coordenadoria Jurídica

Documento: 124110028   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório - prorrogação do prazo de vigência do contrato

Síntese (Texto do Despacho)

1. Em face dos elementos constantes dos autos do administrativo nº 6017.2020/0050738-3, em especial as solicitações e justificativas sob nºs 118619873, 118632688, 118635030, 118640101, 118659944 e 123951850, a documentação demonstrando a regularidade fiscal e que em nome da empresa não constam pendências no Cadastro Informativo Municipal (122927408 e 123866199), a justificativa quanto a compatibilidade dos preços contratados (123730773), a reserva de recursos para suportar a despesa no presente exercício (123808306) e o Parecer da Coordenadoria Jurídica (124001735), com fundamento no inciso II do Art. 57 da Lei nº 8.666/93, obedecidas as formalidades legais e cautelas de praxe, AUTORIZO a alteração do Contrato SF nº 15/2021, firmado com a empresa BASIS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A, CNPJ 11.777.162/0005-80, cujo objeto é a prestação do Serviço de Projeto e Manutenção de Software para desenvolvimento de sistemas conforme consta do respectivo Termo de Referência, a fim de prorrogar o prazo de vigência por mais 12 meses ou até o início da prestação de serviços por empresa a ser selecionada em procedimento licitatório, o que ocorrer primeiro, pelo valor total estimado de R$ 10.510.841,16 (dez milhões, quinhentos e dez mil, oitocentos e quarenta e um reais e dezesseis centavos) para o período de 12 meses. 2. AUTORIZO, ainda, o empenho de recursos para suportar a despesa no presente exercício, onerando as dotações nºs 17.20.04.126.3011.1.220.4.4.90.40.00.08.1.759.1383.0, no valor de R$ 1.433.250,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e três mil e duzentos e cinquenta reais); 17.10.04.126.3011.1.220.4.4.90.40.00.01.2.754.1211.2, no valor de R$ 1.219.520,32 (um milhão, duzentos e dezenove mil, quinhentos e vinte reais e trinta e dois centavos) e 17.10.04.126.3024.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 2.769.000,00 (dois milhões e setecentos e sessenta e nove mil reais).

Anexo I (Número do Documento SEI)

124003110

Data de Publicação

17/04/2025

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Documento: 124048062   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90410/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aviso Abertura Pregao

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CLIPS DE ANEURISMA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES

Processo

6110.2025/0004003-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

07/05/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6110.2025/0004003-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90410/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90410/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6110.2025/0004003-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CLIPS DE ANEURISMA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 07 de maio de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 124044783 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

124044783

Documento: 124047773   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90410/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Despacho de abertura

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CLIPS DE ANEURISMA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES

Processo

6110.2025/0004003-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

07/05/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6110.2025/0004003-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o  REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CLIPS DE ANEURISMA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 124039478) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024.

Arquivo (Número do documento SEI)

124039891

Documento: 124049601   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RELATORIO DE JULGAMENTO DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90201/2025/SMSProcesso nº 6018.2025/0017214-9 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme TERMO DE HOMOLOGAÇÃO da Sessão de Pregão Eletrônico adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documento SEI nº 124036078 destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLOGICO: CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO, CONES DE GUTA PERCHA NRs. 35 e 40, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

124036104

Data de Publicação

22/04/2025

Comissão Permanente de Licitação-11

Documento: 124080500   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90408/2025/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Odontológico

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: RESINAS FOTOPOLIMERIZÁVEIS NANO

Processo

6018.2025/0029210-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/05/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 11ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2025/0029210-1 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90408/2025/SMS.G - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90408/2025/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0029210-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: RESINAS FOTOPOLIMERIZÁVEIS NANO. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h00 do dia 06 de maio de 2025, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 11ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 124078707 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

124078707

Documento: 124036662   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASProcesso: 6018.2024/0132050-6Pregão Eletrônico: 90307/2025Objeto:ITEM 03 - BOLSA PARA OPERAÇÕES DE CAMPO O Núcleo de Vigilância, Prevenção e Controle da Fauna Sinantrópica - SMS/COVISA/DVZ/NVSIN e o Programa de Arboviroses comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 23/04/2025, com início às 10:00h e término às 10:30h, à Rua Santa Eulália, 86, Santana, São Paulo/SP, CEP 02031-020, Sala 23 . Gladyston Carlos Vasconcelos CostaAnalista de SaúdeEm 17/04/2025, às 08:25. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 124030460 e o código CRC DB92872F.

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124079690   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90408/2025/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Odontológico

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: RESINAS FOTOPOLIMERIZÁVEIS NANO

Processo

6018.2025/0029210-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/05/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOProcesso n.º 6018.2025/0029210-1I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: RESINAS FOTOPOLIMERIZÁVEIS NANO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 124032690) anexo ao presente processo.II - DESIGNO a servidora Miriam de Freitas Ramos de Souza - RF. 833.366.1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024-SMS-G.

Arquivo (Número do documento SEI)

124033902

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Documento: 124087347   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO: 6110.2025/0001384-9 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 90243/2025 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME SONDA DE ENTUBAÇÃO ENDOBRONQUEAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES - Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 123902011.

Anexo I (Número do Documento SEI)

123902011

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124075814   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO - I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2024/0093232-0, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e pela competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: - II. ADJUDICAR e HOMOLOGAR, o Pregão eletrônico nº 90314/2025/SMS, cujo objeto cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA TIPO FAWLER, processado pela 12ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, à MOVEIS ANDRADE - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPITALARES LTDA., CNPJ 04.910.323/0001-73, o ITEM 01 (CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA TIPO FAWLER) pelo preço unitário de R$ 10.250,00 e total do fornecedor R$ 123.000,00., por apresentar o menor preço, possuir manifestação técnica favorável e atender aos demais requisitos do edital. - IV. Onere-se a dotação 84.00.84.10.10.302.3026.2.507.4.4.90.52.00.02.2.601.1185.1. - V. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

123896788

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124104891   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO: 6018.2025/0011435-1 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 90260/2025 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: CERA ROSA, CERA UTILIDADE, CARIOSTÁTICO - Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 124063731.

Anexo I (Número do Documento SEI)

124063731

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124093409   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO: 6018.2025/0002560-0 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 90315/2025 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE FOCO CIRÚRGICO DE TETO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL, CALIBRAÇÃO E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR EMENDA FEDERAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL BRASILÂNDIA, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO - Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 124089558.

Anexo I (Número do Documento SEI)

124089558

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124076566   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO: 6018.2024/0093232-0 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 90314/2025 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA TIPO FAWLER - Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 123896637.

Anexo I (Número do Documento SEI)

123896637

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124104700   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO: 6018.2025/0011435-1 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 90260/2025 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: CERA ROSA, CERA UTILIDADE, CARIOSTÁTICO - Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 124063670.

Anexo I (Número do Documento SEI)

124063670

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124092861   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO: 6018.2025/0002560-0 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 90315/2025 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE FOCO CIRÚRGICO DE TETO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL, CALIBRAÇÃO E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR EMENDA FEDERAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL BRASILÂNDIA, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO - Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 124089483.

Anexo I (Número do Documento SEI)

124089483

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124087170   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO: 6110.2025/0001384-9 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 90243/2025 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME SONDA DE ENTUBAÇÃO ENDOBRONQUEAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES - Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 123901893.

Anexo I (Número do Documento SEI)

123901893

Data de Publicação

22/04/2025

Comissão Permanente de Licitação-16

Documento: 124012919   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90404/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE GEL LUBRIFICANTE ÍNTIMO

Processo

6018.2025/0038120-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

07/05/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃOProcesso n.º 6018.2025/0038120-1 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE GEL LUBRIFICANTE ÍNTIMO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 123983838) anexo ao presente processo. II - DESIGNO o servidor Juliano Carvalho Dalapé, RF 7732724, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024 - SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

123984166

Documento: 124064156   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90411/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO MEDICO

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ANALISADORES DE ÓXIDONÍTRICO (NO) COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO ININTERRUPTO DE ÓXIDO NÍTRICO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DURANTE O PERÍODO DE CONTRATO PARA OS HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO (HMCC), HOSPITAL MUNICIPAL PROF DR ALIPIO CORREA NETO (HMACN),HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA (HMFMPR), HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA (HMARS), HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNACIO PROENÇA DE GOUVEA (HMIPG), HOSPITAL MUNICIPAL DR JOSÉ SOARES DE HUNGRIA (HMJSH), HOSPITAL MUNICIPAL PROF DR. WALDOMIRO DE PAULA (HMWP), HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL (HMTS), HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MARIO DEGNI (HMMD), HOSPITAL MUNICIPAL ALEXANDRE ZAIO (HMAZ), MUNICIPAL BENEDICTO MONTENEGRO (HMBM), HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE DRº MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA E HOSPITAL (HMME), VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO

Processo

6018.2023/0091410-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

08/05/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃOProcesso n.º 6018.2023/0091410-9 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ANALISADORES DE ÓXIDONÍTRICO (NO) COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO ININTERRUPTO DE ÓXIDO NÍTRICO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DURANTE O PERÍODO DE CONTRATO PARA OS HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO (HMCC), HOSPITAL MUNICIPAL PROF DR ALIPIO CORREA NETO (HMACN),HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA (HMFMPR), HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA (HMARS), HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNACIO PROENÇA DE GOUVEA (HMIPG), HOSPITAL MUNICIPAL DR JOSÉ SOARES DE HUNGRIA (HMJSH), HOSPITAL MUNICIPAL PROF DR. WALDOMIRO DE PAULA (HMWP), HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL (HMTS), HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MARIO DEGNI (HMMD), HOSPITAL MUNICIPAL ALEXANDRE ZAIO (HMAZ), MUNICIPAL BENEDICTO MONTENEGRO (HMBM), HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE DRº MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA E HOSPITAL (HMME), VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 123961800) anexo ao presente processo. II - DESIGNO o servidor Juliano Carvalho Dalapé, RF 7732724, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024 - SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

124037398

Documento: 124064374   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90411/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ANALISADORES DE ÓXIDONÍTRICO (NO) COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO ININTERRUPTO DE ÓXIDO NÍTRICO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DURANTE O PERÍODO DE CONTRATO PARA OS HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO (HMCC), HOSPITAL MUNICIPAL PROF DR ALIPIO CORREA NETO (HMACN),HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA (HMFMPR), HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA (HMARS), HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNACIO PROENÇA DE GOUVEA (HMIPG), HOSPITAL MUNICIPAL DR JOSÉ SOARES DE HUNGRIA (HMJSH), HOSPITAL MUNICIPAL PROF DR. WALDOMIRO DE PAULA (HMWP), HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL (HMTS), HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MARIO DEGNI (HMMD), HOSPITAL MUNICIPAL ALEXANDRE ZAIO (HMAZ), MUNICIPAL BENEDICTO MONTENEGRO (HMBM), HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE DRº MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA E HOSPITAL (HMME), VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO. 

Processo

6018.2023/0091410-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

08/05/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 16ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSAVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO: 6018.2023/0091410-9PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90411/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90411/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2023/0091410-9, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ANALISADORES DE ÓXIDONÍTRICO (NO) COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO ININTERRUPTO DE ÓXIDO NÍTRICO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DURANTE O PERÍODO DE CONTRATO PARA OS HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO (HMCC), HOSPITAL MUNICIPAL PROF DR ALIPIO CORREA NETO (HMACN),HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA (HMFMPR), HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA (HMARS), HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNACIO PROENÇA DE GOUVEA (HMIPG), HOSPITAL MUNICIPAL DR JOSÉ SOARES DE HUNGRIA (HMJSH), HOSPITAL MUNICIPAL PROF DR. WALDOMIRO DE PAULA (HMWP), HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL (HMTS), HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MARIO DEGNI (HMMD), HOSPITAL MUNICIPAL ALEXANDRE ZAIO (HMAZ), MUNICIPAL BENEDICTO MONTENEGRO (HMBM), HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE DRº MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA E HOSPITAL (HMME), VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 08 de maio de 2025, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da 16ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº (124061770) ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar. JULIANO CARVALHO DALAPePregoeiro(a) PresidenteEm 17/04/2025, às 11:58. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 124061915 e o código CRC 267EDF05.

Arquivo (Número do documento SEI)

124061915

Documento: 124013053   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90404/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE GEL LUBRIFICANTE ÍNTIMO. 

Processo

6018.2025/0038120-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

07/05/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 16ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSAVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO: 6018.2025/0038120-1PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90404/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90404/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0038120-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE GEL LUBRIFICANTE ÍNTIMO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 07 de maio de 2025, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da 16ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº (123985515) ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar. JULIANO CARVALHO DALAPePregoeiro(a) PresidenteEm 16/04/2025, às 13:46. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 123985546 e o código CRC 11FCD8C1.

Arquivo (Número do documento SEI)

123985546

Comissão Permanente de Licitação-3

Documento: 124136903   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90396/2025SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos - REMUME

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PSICOTROPICO-COLIRIO (G.06.14.2025)

Processo

6018.2025/0037745-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

09/05/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

Despacho Autorizatório de Abertura de LicitaçãoProcesso nº 6018.2025/0037745-0 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PSICOTROPICO-COLIRIO (G.06.14.2025), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 123854689) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 109/2024, publicada em DOC. de 07/03/2024. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

123854689

Documento: 124132954   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90371/2024/SMS.5

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material odontológico

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICOS: BROCAS DIAMANTADAS DIVERSAS

Processo

6018.2025/0029111-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

09/05/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

Despacho Autorizatório de Abertura de LicitaçãoProcesso nº 6018.2025/0029111-3 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICOS: BROCAS DIAMANTADAS DIVERSAS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 123601837) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 109/2024, publicada em DOC. de 07/03/2024. III - PUBLIQUE-SE. IV - A seguir encaminhe-se à SMS/CG/CPL-3 para as providências subsequentes

Arquivo (Número do documento SEI)

123601837

Documento: 124137451   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO - Publicação ATA da Sessão PROCESSO Nº 6018.2024/0084486-2PREGÃO ELETRÔNICO: 90277/2025 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CAPA PARA MICROSCÓPIO CIRÚRGICO ESTÉRIL 137 CM X 305 CM I. Informamos que o Relatório de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 124136989.

Anexo I (Número do Documento SEI)

124136989

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124137826   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO - Publicação ATA PROCESSO Nº 6018.2024/0021596-2PREGÃO ELETRÔNICO: 90329/2025 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MMH DIVERSOS - AÇÃO JUDICIAL I. Informamos que o Relatório de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 124137780. II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 124137781. III. A seguir, ao GTC/MMH - Ação Judicial, para ciência e providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

124137780

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124136915   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90396/2025/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos REMUME

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PSICOTROPICO-COLIRIO (G.06.14.2025)

Processo

6018.2025/0037745-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

09/05/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2025/0037745-0 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90396/2025. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90396/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0037745-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PSICOTROPICO-COLIRIO (G.06.14.2025). A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 09 de maio de 2025, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 124136840 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

124136840

Documento: 124132976   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90371/2025SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Odontológico

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICOS: BROCAS DIAMANTADAS DIVERSAS

Processo

6018.2025/0029111-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

09/05/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/04/2023

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2025/0029111-3 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90371/2025. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90371/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0029111-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICOS: BROCAS DIAMANTADAS DIVERSAS. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 09 de maio de 2025, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 124132910 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

124132910

Documento: 124137834   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO - Termo de HomologaçãoPROCESSO Nº 6018.2024/0021596-2PREGÃO ELETRÔNICO: 90329/2025 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MMH DIVERSOS - AÇÃO JUDICIALII. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 124137781.

Anexo I (Número do Documento SEI)

124137781

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124137461   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO - Publicação Termo de HomologaçãoPROCESSO Nº 6018.2024/0084486-2PREGÃO ELETRÔNICO: 90277/2025 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CAPA PARA MICROSCÓPIO CIRÚRGICO ESTÉRIL 137 CM X 305 CM II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 124136990.

Anexo I (Número do Documento SEI)

124136990

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124117195   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO I. COMUNICAMOS que com referência ao Edital do Pregão Eletrônico nº 90382/2025, Processo SEI nº 6110.2024/0014761-4, cujo o objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CAGE LOMBAR TIPO ALIF E CAGE CERVICAL TIPO STAND ALONE COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEURO/ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, que verificamos a necessidade de retificar o descritivo do objeto, constante no Anexo I - Termo de Referência. Informamos que não houve alteração no quantitativo do total de cada item, já lançados na plataforma Comprasgov. Demais condições e data de realização do pregão permanecem inalteradas. Com retirada de NOVO Edital. SEI nº 124116433. O edital do pregão, com esta alteração acima citada, poderá ser consultado e/ou obtido pelo sítio da PMSP, no endereço: http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br e na plataforma Comprasgov.

Anexo I (Número do Documento SEI)

124116433

Data de Publicação

22/04/2025

Comissão Permanente de Licitação-4

Documento: 124014632   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90405/2025-SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS - AÇÃO JUDICIAL

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MACROGOL - AÇÃO JUDICIAL

Processo

6018.2024/0124974-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/05/2025

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2024/0124974-7 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90405/2025-SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90405/2025-SMS, do tipo menor preço, processo nº 6018.2024/0124974-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MACROGOL - AÇÃO JUDICIAL.A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 21 de maio de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 124013873, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

123970132

Comissão Permanente de Licitação-6

Documento: 124142605   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90412/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MMH: PÓ PROTETOR DE PELE, ABAIXADOR DE LÍNGUA PLÁSTICO, PÓ DE ESTOMIA, VÁLVULA DE FALA COR ROXA.

Processo

6018.2024/0055190-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

07/02/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

23/04/2025

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2024/0055190-3PREGÃO ELETRÔNICO N.º 909412/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90412/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2024/0055190-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MMH: PÓ PROTETOR DE PELE, ABAIXADOR DE LÍNGUA PLÁSTICO, PÓ DE ESTOMIA, VÁLVULA DE FALA COR ROXA. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 07 de maio de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 124142352 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

124142374

Documento: 124142588   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90412/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MMH: PÓ PROTETOR DE PELE, ABAIXADOR DE LÍNGUA PLÁSTICO, PÓ DE ESTOMIA, VÁLVULA DE FALA COR ROXA

Processo

6018.2024/0055190-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

07/05/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

23/04/2025

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2024/0055190-3, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MMH: PÓ PROTETOR DE PELE, ABAIXADOR DE LÍNGUA PLÁSTICO, PÓ DE ESTOMIA, VÁLVULA DE FALA COR ROXA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 123199352) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024.

Arquivo (Número do documento SEI)

123200923

Documento: 124143726   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA Processo: 6018.2025/0000080-1Pregão Eletrônico: 90262/2025Objeto: AQUISIÇÃO DE MEIAS ANTITROMBO PANTURRILHA TAMANHOS G / GG (EXTRA GRANDE) I - A 6 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90262/2025, processo SEI nº 6018.2025/0000080-1, cujo objeto é o AQUISIÇÃO DE MEIAS ANTITROMBO PANTURRILHA TAMANHOS G / GG (EXTRA GRANDE), no dia 23.04.2025 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas. II - Publique-se. III - A seguir para 6ª CPL para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

124143704

Data de Publicação

22/04/2025

Comissão Permanente de Licitação-7

Documento: 124106338   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2024/0050269-4 PREGÃO ELETRÔNICO: 90188/2025/SMS.G OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ESTUFAS INCUBADORAS DE CO2 (DIÓXIDO DE CARBONO), TIPO BOD (DEMANDA BIOQUÍMICA DE OXIGÊNIO) E ESTUFAS MICROBIOLÓGICAS, E FORNECIMENTO, SEM CUSTOS ADICIONAIS À MUNICIPALIDADE, DE PEÇAS, DE COMPONENTES E ACESSÓRIOS, INSTALADOS NAS DEPENDÊNCIAS DO LABORATÓRIO DE DIAGNÓSTICO DE ZOONOSES E DOENÇAS TRANSMITIDAS POR VETORES (LABZOO), DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM ZOONOSES, COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que fica ADIADA a sessão de abertura do Pregão, prevista para 22/04/2025, estando a mesma REAGENDADA PARA 07/05/2025 às 09h. As demais cláusulas e condições permanecem inalteradas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

124106194

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124090454   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90409/2025/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens Comuns

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LANCETA, PUNÇAO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL- ACCU CHEK FASTCLIX - AÇÃO JUDICIAL

Processo

6018.2025/0001792-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/05/2025

Hora do sessão

09h30

Data da Publicação

22/04/2024

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2025/0001792-5 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90409/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90409/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0001792-5 o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LANCETA, PUNÇAO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL- ACCU CHEK FASTCLIX - AÇÃO JUDICIAL, a abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h30min do dia 06 de maio de 2025, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 124089304 ou pelos endereços: Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

124089304

Comissão Permanente de Licitação-8

Documento: 124075844   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90406/2025/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

CONSIGNAÇÃO MATERIAIS OPME

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME,CATETER BALÃO - INSUFLADOR, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOSPARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREMUTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIAMUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.

Processo

6110.2025/0003350-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/05/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6110.2025/0003350-5 -PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90406/2025/SMS.G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90406/2025/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6110.2025/0003350-5, destinado o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME,CATETER BALÃO - INSUFLADOR, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOSPARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREMUTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIAMUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 12 de maio de 2025, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 8ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 124075266 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

124075266

Documento: 124077606   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90407/2025/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOCAL ADULTO COM ALCA DE FIXACAO PARA ENDOSCOPIA, ABAIXADOR DE LINGUA EM MADEIRA - 100 UNIDADES E ALGODAO HIDROFILO - 500 GRAMAS.

Processo

6018.2025/0036073-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/05/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2025/0036073-5 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90407/2025/SMS.G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90407/2025/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0036073-5, destinado o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOCAL ADULTO COM ALCA DE FIXACAO PARA ENDOSCOPIA, ABAIXADOR DE LINGUA EM MADEIRA - 100 UNIDADES E ALGODAO HIDROFILO - 500 GRAMAS.. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 13 de maio de 2025, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 8ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 124077120 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

124077120

Documento: 124081133   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO Nº 6018.2025/0029434-1 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90336/2025/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PSICOTRÓPICOS. Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 124080706. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

124080706

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124088088   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO Nº 6018.2024/0056954-3 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90323/2025/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO CALÇADOS DE SEGURANÇA - COVISA. Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 124087567. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

124087567

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124080937   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DA SESSÃO - ATA DA SESSÃO PROCESSO Nº 6018.2025/0029434-1 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90336/2025/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PSICOTRÓPICOS. Informamos que o Relatório de Julgamento da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 124080670.

Anexo I (Número do Documento SEI)

124080670

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124087825   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DA SESSÃO - ATA DA SESSÃO - PROCESSO Nº 6018.2024/0056954-3 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90323/2025/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO CALÇADOS DE SEGURANÇA - COVISA. Informamos que o Relatório de Julgamento da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 124087553.

Anexo I (Número do Documento SEI)

124087553

Data de Publicação

22/04/2025

Apoio Administrativo

Documento: 124029003   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

s/n

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

consumo

Objeto da licitação

Item 01 - 120 frascos/unidades contendo 5 ml cada frasco de solução de histamina 1:1000, estéril

Processo

6018.2024/0108452-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo SEI nº6018.2024/0108452-7 na competência delegada pela Portaria nº. 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a contratação direta fundamentada no artigo 75, III, da Lei Federal nº 14.133/2021, da empresa VERBENNA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA-EPP, CNPJ nº 00.787.540/0001-67, para fornecimento de : Item 01 - 120 frascos/unidades contendo 5 ml cada frasco de solução de histamina 1:1000, estéril, pelo valor unitário de R$50,00 (cinquenta reais) e total de R$6.000,00 (seis mil reais), para atendimento às necessidades da Divisão de Vigilância Epidemiológica da COVISA, conforme requisição juntada em documento SEI nº 119390266 e Termo de Referência em documento SEI nº119390215.II- Autorizo a emissão da competente nota de empenho.III- Prazo para entrega: 60 (sessenta) dias úteis após a retirada da Nota de Empenho.Local da entrega: CADI. Avenida Otaviano Alves de Lima, 4000, Freguesia do Ó, São Paulo/SP, CEP 02501-000; Horário: 8:00hs - 16:00hs. Responsável pelo recebimento : Cristina de Almeida Dias.Deve ser realizado prévio agendamento da entrega por meio dos contatos : E-mail: crisdias@prefeitura.sp.gov.br Telefone: (11) 3931-3985IV- Fiscais do contrato: Carlos Tadeu Maraston Ferreira, RF nº735.236.1, e, Maria Arlete Guazzelli, RF nº806.185.8.V - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.304.3003.2.522.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0 conforme Nota de Reserva nº27.974/2025 emitida (SEI 122042898).

Arquivo (Número do documento SEI)

123938856

Documento: 124100347   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

280/2025-SMS.G

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Coffee Break

Objeto da licitação

Fornecimento de 200 unidades de COFFEE BREAK TIPO 1

Processo

6018.2025/0036199-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº6018.2025/0036199-5, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, e Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa RKV ALIMENTOS LTDA-EPP, CNPJ nº 34.652.187/0001-20 detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 280/2025-SMS.G (documento SEI nº123074193), visando o fornecimento do: Item 2 - 200 unidades de COFFEE BREAK TIPO 1, pelo valor unitário de R$ 13,00 (treze reais), totalizando R$2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) para atender as necessidades da Divisão de Vigilância Epidemiológica da COVISA, constantes na Requisição em SEI nº123074229.II- Autorizo a emissão da competente nota de empenho.III- Prazo de entrega: entrega no dia 30/04/2025, para ser servido das 8:00 às 9:00hs.Local da entrega: UNIP Vergueiro - Rua Apeninos 267 - São Paulo/SP. Evento: Atualização em Hepatites Virais B e C: Tratamentos e fluxos de medicamentos.IV- Fiscal do contrato: Denise Kuroiwa Zetchaku, RF nº806.496.2, e, Célia Regina Ciccolo da Silva, RF nº607.028.1.V - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.3003.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 35.346/2025 emitida (SEI nº124046335).

Arquivo (Número do documento SEI)

124046335

Documento: 124097226   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

280/2025-SMS.G

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Coffee Break

Objeto da licitação

Fornecimento de 200 unidades de COFFEE BREAK TIPO 1

Processo

6018.2025/0037267-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº6018.2025/0037267-9, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, e Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa RKV ALIMENTOS LTDA-EPP, CNPJ nº 34.652.187/0001-20 detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 280/2025-SMS.G (documento SEI nº123265959), visando o fornecimento do: Item 2 - 200 unidades de COFFEE BREAK TIPO 1, pelo valor unitário de R$ 13,00 (treze reais), totalizando R$2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) para atender as necessidades da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde da COVISA, constantes na Requisição em SEI nº123262468.II- Autorizo a emissão da competente nota de empenho.III- Prazo de entrega: entrega no dia 24/04/2025, sendo 100 unidades para às 10:30 da manhã e 100 unidades para às 15:30.Local da entrega: Auditório Secretaria Municipal da Saúde - Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - São Paulo/SP, Cep:01509-020.IV- Fiscal do contrato: Sandra Ery Kojo, RF nº651.269.1, e, Vinícius Paccola Blanco, RF nº797.080.3.V - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.3003.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 35.416/2025 emitida (SEI nº124015337).

Arquivo (Número do documento SEI)

124044455

Assistência Jurídica

Documento: 124077083   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90025/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MOBLIÁRIOS

Objeto da licitação

42 (quarenta e duas) unidades de longarina (ITEM 01); 07 (sete) unidades de mesa refeitório (ITEM 02); 03 (três) unidades de cama comum de solteiro (ITEM 03)

Processo

6018.2025/0025607-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

D E S P A C H O I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 123982032, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 90025/2025 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado CAMACHO COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ 40.876.182/0001-83, para aquisições de 42 (quarenta e duas) unidades de longarina (ITEM 01), no valor total de R$ 10.920,00 (dez mil, novecentos e vinte reais); OFFICE MOBI MOBILIARIOS PARA ESCRITORIO LTDA., CNPJ 59.327.443/0001-34, para aquisições de 07 (sete) unidades de mesa refeitório (ITEM 02), no valor total de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais); MANEZA COMERCIO DE MOVEIS LTDA-EPP CNPJ: 57.991.888/0001-99, para aquisição de 03 (três) unidades de cama comum de solteiro (ITEM 03), no valor total de R$ 3.768,00 (três mil, setecentos e sessenta e oito reais), para a UPA ERMELINO MATARAZZO, UBS ENCOSTA NORTE e UPA JULIO TUPY, decorrente de Transposição/Lei Complementar 197/2022, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 122414462. II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.3003.2.520.44905200.02.2.601.1185.1 e 84.10.10.302.3026.2.507.44905200.02.2.601.1185.1, através das Notas de Reserva 30.758/2025, 30.764/2025 e 30.769/2025. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Maria Luciene Nicácio de Sales, RF 708.468.4, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Dayse Montalvão, RF 806.512.8, como substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

124076622

Licitações

Documento: 124006312   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90008/2025/CRSN

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALAR

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALAR 19, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.

Processo

6018.2024/0062010-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/05/2025

Hora do sessão

08:00

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRONICO Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, a licitação na modalidade, PREGÃO ELETRÔNICO, nº 90008/2025/CRSN, objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALAR 19, para atender as necessidades das Unidades de Saúde, pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Norte.Os documentos referentes às propostas comerciais e aos anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até às 08h00min horas do dia 06 de Maio de 2025, no site https://www.gov.br/compras.A realização da sessão ocorrerá às 08:00 horas do dia 06/05/2025.O edital seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/compras e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou poderá ser adquirido mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente, junto ao Setor de Compras/Licitações da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, local de realização do pregão, sito à Rua Paineira do Campo, 902 - Santana - CEP 02012-040.

Arquivo (Número do documento SEI)

123991329

Gestão de Contratos

Documento: 124076481   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

005/CRS-O/2023

Contratado(a)

MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.210.884/0001-37

Data da Assinatura

17/04/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 010/CRS-O/2025 TERMO DE CONTRATO Nº 005/CRS-O/2023 PROCESSO Nº: 6018.2022/0090621-0 CONTRATANTE: PMSP/SMS/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. CONTRATADA: MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI,CNPJ nº 19.210.884/0001-37. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para prestação deserviços de vigilância patrimonial desarmada para asunidades pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste. OBJETO DESTE TERMO: INCLUSÃO de dois postos de vigilância nas futuras instalações da unidade ALMOXARIFADO OESTE (futuras instalações), desta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, localizada a Rua Barão de Melgaço, 339 - Real Parque, sendo um posto de 12 horas Diurno de Segunda a Domingo das 07 horas às 19 horas e um posto de 12horas Noturno de Segunda a Domingo das 19 horas às 07 horas, a partir de 17/04/2025. VALOR TOTAL DO ADITAMENTO: R$ 89.474,55 (oitenta e nove mil quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.27.10.301.3003.2520.3.3.90.39.00 Fonte de Recurso 00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 51.050 e 51.071/2025

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124073051

Documento: 124132120   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorização

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2023/0102345-3 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, Decreto Municipal nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, nos termos do Artigo 65 inciso I, "a)" da Lei Federal 8.666/1993 e suas atualizações e, em especial, a manifestação da SMS/CRS-O/AJ (documento SEI nº 124079756), AUTORIZO o aditamento ao Contrato nº 018/CRSO/2023 (documento SEI nº 095460417), firmado com a empresa BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 09.114.027/0001-80, objetivando a prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água para as unidades pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, para fazer constar a INCLUSÃO de 01 (um) purificador de água na unidade Almoxarifado Oeste (futuras Instalações) - Rua Barão de Melgaço, 339 - Real Parque, São Paulo - SP, 05684-080, a partir de 22/04/2025, em razão da necessidade da unidade pertencente a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste (documento SEI 123755345). II - O valor do aditamento referente a INCLUSÃO de 01 (um) purificador de água na unidade Almoxarifado Oeste (futuras Instalações) - Rua Barão de Melgaço, 339 - Real Parque, São Paulo - SP, 05684-080, a partir de 22/04/2025, é de R$ 280,81 (duzentos e oitenta reais e oitenta e um centavos). O percentual de acréscimo deste aditamento é de 1,489% e o percentual de acréscimo global do contrato até este momento é de 5,245% ficando o valor total contratual em R$ 19.135,33 (dezenove mil cento e trinta e cinco reais e trinta e três centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00 - Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0. III - AUTORIZO, ainda, a emissão da Nota de Empenho nos valores correspondentes à despesa, bem como o cancelamento do saldo não utilizado.IV - PUBLIQUE-SE. V - ENCAMINHE-SE a seguir a Contabilidade para a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente às despesas elencadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

124074836

Data de Publicação

22/04/2025

Assessoria Jurídica

Documento: 124078141   |    Extrato de Termo de Doação (NP)

Principal

Número do Contrato

Termo de Convênio 026/2011/SMS-G.

Contratado(a)

Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.765.823/0001-30

Data da Assinatura

05/12/2023

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS 058/CRSSul/2023. PROCESSO: 6018.2023/0105233-0. DONATÁRIA: Prefeitura de São Paulo - Coordenadoria Regional de Saúde Sul DOADORA: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - CNPJ 60.765.823/0001-30. OBJETO: Um refrigerador KOFISA, 4P Mini Cam 220 V; INOX inox 1 + 7 4P. VALOR: R$ 7.059,30 (sete mil cinquenta e nove reais e trinta centavos). Motivação: Termo de Convênio 026/2011/SMS-G

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124071314

Documento: 124076408   |    Extrato de Termo de Doação (NP)

Principal

Número do Contrato

R 006/2015/SMS/NTCSS

Contratado(a)

Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim" - CEJAM

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.518.267/0001-83

Data da Assinatura

02/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS 017/CRSS/2024. PROCESSO: 6018.2024/0027984-7. DONATÁRIA: Prefeitura de São Paulo - Coordenadoria Regional de Saúde Sul DOADORA: Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim" - CEJAM - CNPJ 66.518.267/0001-83. OBJETO: Duas estantes gaveteiras. VALOR: R$ 800,00 (oitocentos reais). Contrato de Gestão: R 006/2015/SMS/NTCSS.

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124071609

Documento: 124078537   |    Extrato de Termo de Doação (NP)

Principal

Número do Contrato

001/SMS-G/NTCSS/2014.

Contratado(a)

Associação Saúde da Família

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

68.311.216/0003-73

Data da Assinatura

07/06/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS 041/CRSSul/2023. PROCESSO: 6018.2023/0074687-7. DONATÁRIA: Prefeitura de São Paulo - Coordenadoria Regional de Saúde Sul DOADORA: Associação Saúde da Família - CNPJ 68.311.216/0003-73. OBJETO: Bens diversos, na maior parte de mobiliários, constantes na Planilha Única em SEI 089219100 do Processo Administrativo 6018.2023/00744687-7. VALOR: R$ 44.669,24 (quarenta e quatro mil seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos). Contrato de Gestão: 001/SMS-G/NTCSS/2014.

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124071179

Documento: 124079440   |    Extrato de Termo de Doação (NP)

Principal

Número do Contrato

R 006/2015/SMS/NTCSS

Contratado(a)

Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim" - CEJAM

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.518.267/0001-83

Data da Assinatura

28/02/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS 012/CRSS/2024. PROCESSO: 6018.2024/0017334-8. DONATÁRIA: Prefeitura de São Paulo - Coordenadoria Regional de Saúde Sul DOADORA: Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim" - CEJAM - CNPJ 66.518.267/0001-83. OBJETO: Um refrigerador com uma porta. VALOR: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). Contrato de Gestão: R 006/2015/SMS/NTCSS.

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124070872

Documento: 124079095   |    Extrato de Termo de Doação (NP)

Principal

Número do Contrato

Termo de Parceria 002/2017 ao Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde - COAPES.

Contratado(a)

Instituto Adventista de Ensino

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.586.056/0003-44

Data da Assinatura

16/07/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS 035/CRSS/2024. PROCESSO: 6018.2024/0062785-3 DONATÁRIA: COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL/SMS. DOADOR: Instituto Adventista de Ensino - CNPJ 43.586.056/0003-44. OBJETOS: Um eletrocardiógrafo digital Ecafix, ECG-6 plus, número de série 260314. VALOR: R$ 5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta reais). MOTIVAÇÃO: Termo de Parceria 002/2017 ao Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde - COAPES.

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124071049

Documento: 124077433   |    Extrato de Termo de Doação (NP)

Principal

Número do Contrato

Termo de Convênio 042/2008/SMS-G

Contratado(a)

Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.765.823/0001-30

Data da Assinatura

08/12/2023

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS 063/CRSSul/2023. PROCESSO: 6018.2023/0115048-0. DONATÁRIA: Prefeitura de São Paulo - Coordenadoria Regional de Saúde Sul DOADORA: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - CNPJ 60.765.823/0001-30. OBJETO: Uma balança W 0300/50 A BR 40 x 50 LED ECPC; um estadiômetro AVANUTRI vertical portátil e um adipômetro clínico Sanny plicômetro. VALOR: R$ 2.884,35 (dois mil oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos). Motivação: Termo de Convênio 042/2008/SMS-G.

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124071470

Documento: 124139343   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (docto. SEI 124021188) DO PROCESSO 6018.2025/0035739-4 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 74, "caput", da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c Decreto Municipal nº 62.100/2022, art. 2º e 54, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO, por Inexigibilidade de Licitação, a contratação direta da empresa: MP-BIOS REPRESENTACAO E SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.369.213/0001-34, a qual detém a exclusividade comercialização de peças de reposição, instalações, prestação de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, dos produtos fabricados pela empresa BAUMER S/A, no estado de São Paulo, conforme declaração de exclusividade - docto. SEI 123569818, para aquisição de peças para manutenção corretiva do equipamento TERMODESINFECTORA TW E2000-287P, número de série 1502018011, instalada na Unidade HD RHC Flávio Giannotti (STS Ipiranga), do território desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, no valor total de R$ 7.512,58 (sete mil quinhentos e doze reais e cinquenta e oito centavos), no prazo de 30 (trinta) dias corridos após a retirada da nota de empenho;II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, através da Nota de Reserva nº 34.656/2025, cujo Anexo deverá constar expressa menção às penalidades e sanções administrativas cabíveis em caso de inadimplemento contratual, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/22;III - DESIGNO a servidora Sueli de Medeiros Cardoso dos Passos Carvalho - RF nº 580.561.9, como fiscal do ajuste, e a servidora Marcia Tazima Imaniche - RF nº 641.755.8, como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. ______________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

124021188

Data de Publicação

22/04/2025

Setor de Publicação

Documento: 124035372   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

095/2024

Contratado(a)

CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.130.983/0001-35

Data da Assinatura

17/04/2025

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2024/0087136-3 - Extrato do Termo Aditivo nº 01/2025/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 095/2024. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 17/04/2025. Contratada: CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE CNPJ nº 56.130.983/0001-35. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS, POR EXCLUSIVIDADE, PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS, CALIBRAÇÃO E TESTE DE SEGURANÇA ELÉTRICA EM EQUIPAMENTOS DA MARCA FANEM, PERTENCENTES ÀS UNIDADES DE SAÚDE VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO. OBJETO DO ADITAMENTO: CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA OU CONSÓRCIO, PARA SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA E EXECUÇÃO DE OBRAS COM VISTAS À REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE LOTE 4 - HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE ESCOLA DR MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, EQUIPAMENTO E MÃO-DE-OBRA NECESSÁRIAS E SUFICIENTES À ENTREGA FINAL DO OBJETO. OBJETO DO ADITAMENTO: 1. Inclusão das consorciadas no ajuste. 2. Alteração da redação da cláusula oitava com a inclusão dos subitens 8.5.1, 8.5.2, 8.5.3 e 8.5.4, sem impacto financeiro ao ajuste.

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124031686

Setor de Publicação - Suprimentos

Documento: 124040745   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

247/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de DUPILUMABE 200 MG SUBCUTÂNEO - 6 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0038610-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/04/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0038610-6 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DUPILUMABE 200 MG SUBCUTÂNEO - 6 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 247/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 10.588.595/0013-35, pelo valor de R$ 26.951,10, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 35.311/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

123997568

Documento: 124040865   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

282/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de PRESERVATIVO FEMININO - 386.000 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0039697-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/04/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0039697-7À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PRESERVATIVO FEMININO - 386.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 282/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SEMINA INSUMOS ESTRATÉGICOS LTDA, CNPJ nº 37.333.393/0001-65, pelo valor de R$ 4.998.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 35.364/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 16/04/2025, às 15:33. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 124002076 e o código CRC 56E89F19.

Arquivo (Número do documento SEI)

124002076

Documento: 124040891   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

216/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de AGULHA INTRA-ÓSSEA COM 25MM DE COMPRIMENTO - 300 UNIDADES e AGULHA INTRA-ÓSSEA COM 15MM DE COMPRIMENTO - 50 UNIDADES

Processo

6018.2025/0036930-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/04/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0036930-9À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA INTRA-ÓSSEA COM 25MM DE COMPRIMENTO - 300 UNIDADES e AGULHA INTRA-ÓSSEA COM 15MM DE COMPRIMENTO - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 216/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRUROMA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.515.873/0001-50, pelo valor de R$ 700.787,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 35.281/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

123966288

Documento: 124040824   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

176/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de MÓDULO ALIMENTAR ESPESSANTE - 1.100 UNIDADES, MÓDULO ALIMENTAR DE FIBRAS SOLÚVEIS (PREBIÓTICOS) - 142 UNIDADES, MÓDULO ALIMENTAR DE FIBRAS SOLÚVEIS E INSOLÚVEIS (PREBIÓTICOS) - 76 UNIDADES, MÓDULO ALIMENTAR DE L-GLUTAMINA - 73 UNIDADES, MÓDULO DE MALTODEXTRINA - 114 UNIDADES, MÓDULO ALIMENTAR DE PREBIÓTICO E PROBIÓTICO - 1.330 UNIDADES, MÓDULO ALIMENTAR DE PROTEÍNA (PROTEÍNA DO SORO DO LEITE) - 732 UNIDADES e MÓDULO ALIMENTAR DE TCM - 320 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0036489-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/04/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0036489-7 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MÓDULO ALIMENTAR ESPESSANTE - 1.100 UNIDADES, MÓDULO ALIMENTAR DE FIBRAS SOLÚVEIS (PREBIÓTICOS) - 142 UNIDADES, MÓDULO ALIMENTAR DE FIBRAS SOLÚVEIS E INSOLÚVEIS (PREBIÓTICOS) - 76 UNIDADES, MÓDULO ALIMENTAR DE L-GLUTAMINA - 73 UNIDADES, MÓDULO DE MALTODEXTRINA - 114 UNIDADES, MÓDULO ALIMENTAR DE PREBIÓTICO E PROBIÓTICO - 1.330 UNIDADES, MÓDULO ALIMENTAR DE PROTEÍNA (PROTEÍNA DO SORO DO LEITE) - 732 UNIDADES e MÓDULO ALIMENTAR DE TCM - 320 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 176/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 396.087,40, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 35.316/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 16/04/2025, às 15:33. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 123996465 e o código CRC 6297CF49.

Arquivo (Número do documento SEI)

123996465

Documento: 124040787   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

312/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de CICLOSPORINA 50 MG - 750 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0016499-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/04/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0016499-3 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CICLOSPORINA 50 MG - 750 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 312/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 12.419.620/0001-49, pelo valor de R$ 3.472,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 35.313/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 16/04/2025, às 15:33. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 123998498 e o código CRC 13D4C8DA.

Arquivo (Número do documento SEI)

123998498

Documento: 124101750   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

007/SMS.G/2023

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Obra de Manutenção

Objeto da licitação

Contratação da Obra de Manutenção da CAPS Infanto-Juvenil II Vila prudente

Processo

6018.2025/0030964-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação da Obra de Manutenção da CAPS Infanto-Juvenil II Vila prudente, através da Ata de registro de Preços n° 007/SMS.G/2023 - Lote 07 - Sudeste 2 - Nº 6018.2023/0085977-9, cuja detentora é a empresa MAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, pelo valor total deste contrato R$ 1.196.000,06 (um milhão e cento e noventa e seis mil reais e seis centavos), onerando a dotação 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.9005.0, com o valor para o presente exercício de 2025 de R$ 1.196.000,06 (um milhão e cento e noventa e seis mil reais e seis centavos), através da Nota de Reserva com Transferência nº 32.406/2025 (122938143), pela autorização de SMS/CG - (122938220).II - A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de SMS/CG/ATAS.III - PUBLIQUE-SEIV - Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

124015039

Documento: 124108351   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

507/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

12 CAIXAS de LANCETA, PUNÇAO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL- ACCU CHEK FASTCLIX,

Processo

6018.2025/0004546-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 12 CAIXAS de LANCETA, PUNÇAO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL- ACCU CHEK FASTCLIX, por meio da Ata de Registro de Preços nº 507/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 1.020,00 (um mil vinte reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 29.596/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

123375431

Documento: 124107310   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

508/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1450 UNIDADES DE TIRA REAGENTE FREESTYLE OPTIUM - 50 UN

Processo

6018.2025/0038639-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1450 UNIDADES DE TIRA REAGENTE FREESTYLE OPTIUM - 50 UN , por meio da Ata de Registro de Preços nº 508/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa : EXPRESS MEDICAL COMÉRCIO ATACADISTA E VAREGISTA DE CORRELATOS MÉDICOS LTDA CNPJ: 10.761.932/0001-00, pelo valor total de R$ 3.016,00 (três mil dezesseis reais)Totalizando o valor de R$ 3.504,00 (três mil quinhentos e quatro reais)onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 35.389/2025 II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

124092259

Documento: 124108252   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

746/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

12 UNIDADES de INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, FRASCO 10 ML (FIASP),

Processo

6018.2025/0004546-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 12 UNIDADES de INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, FRASCO 10 ML (FIASP), por meio da Ata de Registro de Preços nº 746/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor total de R$ 1.308,00 (um mil trezentos e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 29.594/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

123375431

Documento: 124110144   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

941/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

8 UNIDADES INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (LANTUS)

Processo

6018.2025/0037970-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 8 UNIDADES INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (LANTUS) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 941/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 10.588.595/0013-35, pelo valor total de R$ 231,60, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 35.072/2025.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

123992521

Documento: 124108766   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

507/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

30 CAIXAS de TIRA REAGENTE, GLICEMIA CAPILAR, FRASCO C/ 50 (ACCU-CHECK PERFORMA), e 15 CAIXAS de LANCETA, PUNÇÃO DIGITAL, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - ACCU CHEK FASTCLIX,

Processo

6018.2025/0010472-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 30 CAIXAS de TIRA REAGENTE, GLICEMIA CAPILAR, FRASCO C/ 50 (ACCU-CHECK PERFORMA), pelo valor total de R$ 3.570,00 (três mil quinhentos e setenta reais), e 15 CAIXAS de LANCETA, PUNÇÃO DIGITAL, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - ACCU CHEK FASTCLIX, pelo valor total de R$ 3.570,00 (três mil quinhentos e setenta reais), por meio da Ata de Registro de Preços nº 507/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, perfazendo um total geral de R$ 4.845,00 (quatro mil oitocentos e quarenta e cinco reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 29.654/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

123870029

Documento: 124100617   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

007/SMS.G/2023

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Obra de Manutenção

Objeto da licitação

Contratação da Obra de Manutenção da UBS Jardim Guairacá

Processo

6018.2025/0024696-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação da Obra de Manutenção da UBS Jardim Guairacá, através da Ata de registro de Preços n° 007/SMS.G/2023 - Lote 07 - Sudeste 2 - Nº 6018.2023/0085977-9, cuja detentora é a empresa MAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, pelo valor total deste contrato R$ 999.502,73 (novecentos e noventa e nove mil e quinhentos e dois reais e setenta e três centavos), onerando a dotação 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.9005.0, com o valor para o presente exercício de 2025 de R$ 999.502,73 (novecentos e noventa e nove mil e quinhentos e dois reais e setenta e três centavos), através da Nota de Reserva com Transferência nº 30.662/2025 (122508968), pela autorização de SMS/CG - (122508978).II - A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de SMS/CG/ATAS.III - PUBLIQUE-SEIV - Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

124014380

Documento: 124109807   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

289/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

aquisição de 720 UNIDADES AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 5 MM X 0,25 MM

Processo

6018.2025/0037970-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 720 UNIDADES AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 5 MM X 0,25 MM , por meio da Ata de Registro de Preços nº 289/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa J.F. COMÉRCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 22.525.517/0001-37, pelo valor total de R$ 129,60, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 35.070/2025.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

123992521

Documento: 124106422   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

254/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

aquisição de 1804 UNIDADES DE FRALDA, DESCARTAVEL, INFANTIL, XXXG (PAMPERS CONFORT SEC),

Processo

6018.2025/0036637-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1804 UNIDADES DE FRALDA, DESCARTAVEL, INFANTIL, XXXG (PAMPERS CONFORT SEC), por meio da Ata de Registro de Preços nº 254/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 4.022,92 (quatro mil vinte e dois reais e noventa e dois centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 35.399/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

124036803

Documento: 124097142   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

940/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

30 UNIDADES DE INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, FRASCO 3 ML (HUMALOG-REFIL),

Processo

6018.2025/0032826-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 30 UNIDADES DE INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, FRASCO 3 ML (HUMALOG-REFIL), por meio da Ata de Registro de Preços nº 940/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 942,60 (novecentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 35.397/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

124045071

Documento: 124110577   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

625/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

180 COMPRIMIDOS DE MONTELUCASTE DE SÓDIO, 10 MG (MONTELAIR) ,

Processo

6018.2025/0030757-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 180 COMPRIMIDOS DE MONTELUCASTE DE SÓDIO, 10 MG (MONTELAIR) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 625/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 09.944.371/0003-68, pelo valor total de R$ 125,80 (cento e vinte e cinco reais e oitenta centavos) Totalizando o valor de R$ 705,80onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 35.058/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

123986038

Documento: 124109463   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

291/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

25 UNIDADES de INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL 3 ML (NOVORAPID FLEXPEN,

Processo

6018.2025/0010222-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 25 UNIDADES de INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL 3 ML (NOVORAPID FLEXPEN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 291/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa ELFA MEDICAMENTOS S.A., CNPJ nº 09.053.134/0001-45, pelo valor total de R$ 753,50 (setecentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 29.597/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

123962855

Documento: 124102484   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

006/SMS.G/2023

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Obra de Manutenção

Objeto da licitação

Contratação da Obra de Manutenção da UBS Vila Guarani - (Etapa 1º),

Processo

6018.2025/0028430-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação da Obra de Manutenção da UBS Vila Guarani - (Etapa 1º), através da Ata de registro de Preços n° 006/SMS.G/2023 - Lote 06 - Sudeste 1 - Nº 6018.2023/0085935-3, cuja detentora é a empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, pelo valor total deste contrato R$ 999.575,65 (novecentos e noventa e nove mil e quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), onerando a dotação 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.9005.0, com o valor para o presente exercício de 2025 de R$ 999.575,65 (novecentos e noventa e nove mil e quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), através da Nota de Reserva com Transferência nº 32.774/2025 (123008269), pela autorização de SMS/CG - (123008304).II - A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de SMS/CG/ATAS.III - PUBLIQUE-SEIV - Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

124015849

Documento: 124107644   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

607/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

08 CAIXAS CONTENDO 200 UNIDADES DE LANCETA, PUNCAO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL - ACCU-CHEK SOFTCLIX

Processo

6018.2025/0038639-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 08 CAIXAS CONTENDO 200 UNIDADES DE LANCETA, PUNCAO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL - ACCU-CHEK SOFTCLIX , por meio da Ata de Registro de Preços nº 607/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa : CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 488,00 (quatrocentos e oitenta e oito reais)Totalizando o valor de R$ 3.504,00 (três mil quinhentos e quatro reais)onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 35.389/2025 II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

124092259

Documento: 124098143   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

003/SMS.G/2023

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Obra de Manutenção

Objeto da licitação

Contratação da Obra de Manutenção da AMA/UBS Jardim Brasilia

Processo

6018.2025/0031831-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/04/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação da Obra de Manutenção da AMA/UBS Jardim Brasilia, através da Ata de registro de Preços n° 003/SMS.G/2023 - Lote 03 - Leste 2 - Nº 6018.2023/0085577-3, cuja detentora é a empresa TETRA-BASE - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, pelo valor total deste contrato R$ 921.104,69 (novecentos e vinte e um mil e cento e quatro reais e sessenta e nove centavos), onerando a dotação 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.9005.0, com o valor para o presente exercício de 2025 de R$ 921.104,69 (novecentos e vinte e um mil e cento e quatro reais e sessenta e nove centavos), através da Nota de Reserva com Transferência nº 34.600/2025 (123671722), pela autorização de SMS/CG - (123672035).II - A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de SMS/CG/ATAS.III - PUBLIQUE-SEIV - Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

124016283

Documento: 124108649   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

545/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

02 CAIXAS de CARTUCHO PLÁSTICO 3,15 ML, CX C/25 (ACCU-CHECK),

Processo

6018.2025/0010472-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 02 CAIXAS de CARTUCHO PLÁSTICO 3,15 ML, CX C/25 (ACCU-CHECK), por meio da Ata de Registro de Preços nº 545/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 1.810,00 (um mil oitocentos e dez reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 29.654/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

123870029

Documento: 124106279   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

734/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

05 FRASCOS DE OXIBUTININA, CLORIDRATO, XAROPE 1 MG/ML, FR 120 ML,

Processo

6018.2025/0036637-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 05 FRASCOS DE OXIBUTININA, CLORIDRATO, XAROPE 1 MG/ML, FR 120 ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 734/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa AGLON COM. E REPRES. LTDA CNPJ: 65.817.900/0001-71, pelo valor total de R$ 176,20 (cento e setenta e seis reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 35.401/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

124036803

Documento: 124102028   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

007/SMS.G/2023

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Obra de Manutençã

Objeto da licitação

Contratação da Obra de Manutenção da AMA/UBS Jardim Independência - Hermenegildo Morbim JR

Processo

6018.2025/0026437-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação da Obra de Manutenção da AMA/UBS Jardim Independência - Hermenegildo Morbim JR, através da Ata de registro de Preços n° 007/SMS.G/2023 - Lote 07 - Sudeste 2 - Nº 6018.2023/0085977-9, cuja detentora é a empresa MAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, pelo valor total deste contrato R$ 499.376,73 (quatrocentos e noventa e nove mil e trezentos e setenta e seis reais e setenta e três centavos), onerando a dotação 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.9005.0, com o valor para o presente exercício de 2025 de R$ 499.376,73 (quatrocentos e noventa e nove mil e trezentos e setenta e seis reais e setenta e três centavos), através da Nota de Reserva com Transferência nº 30.660/2025 (122508512), pela autorização de SMS/CG - (122508519).II - A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de SMS/CG/ATAS.III - PUBLIQUE-SEIV - Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

124015532

Documento: 124106823   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

940/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

45 UNIDADES DE INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (HUMALOG) ,

Processo

6018.2025/0038639-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 45 UNIDADES DE INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (HUMALOG) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 940/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 1.413,90 (um mil quatrocentos e treze reais e noventa centavos) onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 35.382/2025.Totalizando o valor de R$ 6.046,65 (seis mil quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

124092259

Documento: 124108108   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

801/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

06 CAIXAS de SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN, 06 CAIXAS de CATETER QUICK-SET 9 MM CÂNULA / 60 CM TUBO MMT 397, CX 10 UN, e 06 CAIXAS de RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332 A, CX 10 UN,

Processo

6018.2025/0004546-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 06 CAIXAS de SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN, pelo valor total de R$ 12.228,00 (doze mil duzentos e vinte e oito reais), 06 CAIXAS de CATETER QUICK-SET 9 MM CÂNULA / 60 CM TUBO MMT 397, CX 10 UN, pelo valor total de R$ 7.242,00 (sete mil duzentos e quarenta e dois reais), e 06 CAIXAS de RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332 A, CX 10 UN, pelo valor total de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), por meio da Ata de Registro de Preços nº 801/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90, perfazendo um total geral de R$ 20.682,00 (vinte mil seiscentos e oitenta e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 29.596/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

123375431

Documento: 124110463   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

828/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

200 UNIDADES DE EQUIPO, ALIMENTAÇÃO, ENTERAL, AZUL

Processo

6018.2025/0030757-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 200 UNIDADES DE EQUIPO, ALIMENTAÇÃO, ENTERAL, AZUL , por meio da Ata de Registro de Preços nº 828/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA. CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), Totalizando o valor de R$ 705,80onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 35.058/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

123986038

Documento: 124107109   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

813/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

45 UNIDADES DE INSULINA DEGLUDECA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL, 3 ML (TRESIBA FLEXTOUCH)

Processo

6018.2025/0038639-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 45 UNIDADES DE INSULINA DEGLUDECA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL, 3 ML (TRESIBA FLEXTOUCH) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 813/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa : DAKFILM COMERCIAL LTDA CNPJ: 61.613.881/0001-00, pelo valor total de R$ 4.632,75 (quatro mil seiscentos e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos)onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 35.382/2025.Totalizando o valor de R$ 6.046,65 (seis mil quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

124092259

Documento: 124110733   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

669/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

aquisição de 06 UNIDADES DE SONDA DE GASTROSTOMIA DE SILICONE, 3 VIAS C/ BALÃO, 20 FR

Processo

6018.2025/0030757-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 06 UNIDADES DE SONDA DE GASTROSTOMIA DE SILICONE, 3 VIAS C/ BALÃO, 20 FR, por meio da Ata de Registro de Preços nº 669/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 03.951.140/0001-33, pelo valor total de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) Totalizando o valor de R$ 705,80onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 35.058/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

123986038

Documento: 124097483   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

294/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

47.040 UNIDADES DE FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL PLUS REGULAR) ,

Processo

6018.2025/0039994-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 47.040 UNIDADES DE FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL PLUS REGULAR) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 294/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 94.550,40 (noventa e quatro mil quinhentos e cinquenta reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 35.375/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

124033171

Documento: 124108907   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

940/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

60 UNIDADE de INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, FRASCO 3 ML (HUMALOG-REFIL),

Processo

6018.2025/0010472-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:60 UNIDADE de INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, FRASCO 3 ML (HUMALOG-REFIL), por meio da Ata de Registro de Preços nº 940/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 1.885,20 (um mil oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 29.651/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

123870029

Documento: 124093564   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2025/0026640-2PREGÃO ELETRÔNICO: 90304/2025OBJETO: ITEM 02 - AÇÃO JUDICIAL - TOALHAS UMEDECIDAS PARA HIGIENE PESSOAL A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 24/04/2025, com início às 10:30 e término às 11:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

124071775

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124107781   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2025/0027714-5PREGÃO ELETRÔNICO: 90310/2025 OBJETOS: ITEM 01 - BOLSA SIMPLES PARA COLOSTOMIA - DIAMETRO 65 MMITEM 02 - APARELHO PARA BARBEAR - 02 LÂMINAS A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 25/04/2025, com início às 10h00min. e término às 11h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

124101137

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124094794   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2024/0127152-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90174/2025OBJETO: ITEM 02 - COBERTURA ESTERIL HIDROCOLOIDE - EXTRA FINO 10 X 10 CM A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 24/04/2025, com início às 10:00 e término às 10:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

124070764

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124107604   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2025/0013642-8PREGÃO ELETRÔNICO: 90309/2025/SMS OBJETOS: ITEM 01: COBERTURA/INVOLUCRO DE OBITO, USO UNICO - TAMANHO RNITEM 02: SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 04ITEM 03: SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 16 A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 25/04/2025, com início às 11h00min. e término às 12h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

124103877

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124057969   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

549/24-SMS.G

Contratado(a)

PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

DECONTRATADA / DETENTORA: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA - CNPJ nº

Data da Assinatura

10/04/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90387/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0046682-5EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 549/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA - CNPJ nº 73.856.593/0001-66 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 549/24-SMS.G, pelo período de 05/07/2025 a 05/07/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 08/04/2025 pág. 313, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 4.322.988,00 (quatro milhões, trezentos e vinte e dois mil novecentos e oitenta e oito reais)VIGÊNCIA: 05/07/2024 a 05/07/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

123981805

Documento: 124110308   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

579/24-SMS.G

Contratado(a)

HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.570.720/0007-06

Data da Assinatura

11/04/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90379/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0044439-2EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 579/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ nº 19.570.720/0007-06 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 579/24-SMS.G, pelo período de 19/07/2025 a 19/07/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 08/04/2025 pág. 315, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.278.720,00 (um milhão, duzentos e setenta e oito mil setecentos e vinte reais)VIGÊNCIA: 19/07/2024 a 19/07/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124002144

Documento: 124055305   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

538/24-SMS.G

Contratado(a)

CEI COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.175.705/0001-6

Data da Assinatura

10/04/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90291/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0019631-3EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 538/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CEI COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA - CNPJ nº 40.175.705/0001-64 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 538/24-SMS.G, pelo período de 03/07/2025 a 03/07/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 04/04/2025 pág. 257, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 518.400,00 (quinhentos e dezoito mil e quatrocentos reais)VIGÊNCIA: 03/07/2024 a 03/07/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

123980848

Documento: 124112689   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

535/24-SMS.G

Contratado(a)

POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.881.877/0001-64

Data da Assinatura

10/04/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90297/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0018703-9EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 535/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 02.881.877/0001-64 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 535/24-SMS.G, pelo período de 03/07/2025 a 03/07/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 04/04/2025 pág. 257, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 806.372,28 (oitocentos e seis mil trezentos e setenta e dois reais e vinte e oito centavos)VIGÊNCIA: 03/07/2024 a 03/07/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

123980374

Documento: 124059932   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

383/24-SMS.G

Contratado(a)

MEDICOR PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

72.568.587/0001-40

Data da Assinatura

10/04/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90055/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0000126-1EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 383/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: MEDICOR PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 72.568.587/0001-40 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 383/24-SMS.G, pelo período de 24/07/2025 a 24/07/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 08/04/2025 pág. 314, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 72.864,00 (setenta e dois mil oitocentos e sessenta e quatro reais)VIGÊNCIA: 24/07/2024 a 24/07/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

123977636

Documento: 124100849   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

613/24-SMS.G

Contratado(a)

CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.418.042/0001-31

Data da Assinatura

11/04/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90322/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0036495-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 613/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA - CNPJ nº 61.418.042/0001-31 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 613/24-SMS.G, pelo período de 31/07/2025 a 31/07/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 08/04/2025 pág. 315, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 88.992,00 (oitenta e oito mil novecentos e noventa e dois reais)VIGÊNCIA: 31/07/2024 a 31/07/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124013398

Documento: 124056150   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

539/24-SMS.G

Contratado(a)

CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.418.042/0001-31

Data da Assinatura

10/04/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90287/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0015754-7EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 539/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA - CNPJ nº 61.418.042/0001-31 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 539/24-SMS.G, pelo período de 03/07/2025 a 03/07/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 08/04/2025 pág. 314, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 338.436,00 (trezentos e trinta e oito mil quatrocentos e trinta e seis reais)VIGÊNCIA: 03/07/2024 a 03/07/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

123981017

Documento: 124112852   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

554/24-SMS.G

Contratado(a)

CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.791.685/0001-68

Data da Assinatura

10/04/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90273/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2023/0047248-3EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 554/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA - CNPJ nº 48.791.685/0001-68 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 554/24-SMS.G, pelo período de 10/07/2025 a 10/07/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 08/04/2025 pág. 315, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 2.113.200,00VIGÊNCIA: 10/07/2024 a 10/07/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

123982553

Documento: 124058852   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

550/24-SMS.G

Contratado(a)

UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.665.981/0009-75

Data da Assinatura

10/04/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90387/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0046682-5EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 550/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A - CNPJ nº 60.665.981/0009-75 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 550/24-SMS.G, pelo período de 05/07/2025 a 05/07/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 08/04/2025 pág. 313, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 3.674.301,96 (três milhões, seiscentos e setenta e quatro mil trezentos e um reais e noventa e seis centavos)VIGÊNCIA: 05/07/2024 a 05/07/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

123981883

Documento: 124111550   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

563/24-SMS.G

Contratado(a)

BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.204.591/0001-68

Data da Assinatura

10/04/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90284/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0018519-2EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 563/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 07.204.591/0001-68 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 563/24-SMS.G, pelo período de 12/07/2025 a 12/07/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 08/04/2025 pág. 315, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 198.350,40 (cento e noventa e oito mil trezentos e cinquenta reais e quarenta centavos)VIGÊNCIA: 12/07/2024 a 12/07/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

123984456

Documento: 124101650   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

614/24-SMS.G

Contratado(a)

QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.118.264/0001-93

Data da Assinatura

11/04/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90322/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0036495-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 614/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 07.118.264/0001-93 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 614/24-SMS.G, pelo período de 31/07/2025 a 31/07/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 08/04/2025 pág. 315, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 6.132.428,40 (seis milhões, cento e trinta e dois mil quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta centavos)VIGÊNCIA: 31/07/2024 a 31/07/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124013464

Documento: 124111140   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

582/24-SMS.G

Contratado(a)

PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.202.872/0002-20

Data da Assinatura

11/04/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90379/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0044439-2EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 582/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA- EPP - CNPJ nº 20.202.872/0002-20 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 582/24-SMS.G, pelo período de 19/07/2025 a 19/07/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 08/04/2025 pág. 315, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 25.920,00 (vinte e cinco mil novecentos e vinte reais)VIGÊNCIA: 19/07/2024 a 19/07/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124002435

Documento: 124103734   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

593/24-SMS.G

Contratado(a)

HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.174.657/0008-44

Data da Assinatura

11/04/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90432/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0046113-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 593/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA - CNPJ nº 17.174.657/0008-44 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 593/24-SMS.G, pelo período de 24/07/2025 a 24/07/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 08/04/2025 pág. 314, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 263.737,68 (duzentos e sessenta e três mil setecentos e trinta e sete reais e sessenta e oito centavos)VIGÊNCIA: 24/07/2024 a 24/07/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124012810

Documento: 124110860   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

580/24-SMS.G

Contratado(a)

FRESENIUS KABI BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.324.221/0016-90

Data da Assinatura

11/04/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90379/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0044439-2EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 580/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA - CNPJ nº 49.324.221/0016-90 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 580/24-SMS.G, pelo período de 19/07/2025 a 19/07/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 08/04/2025 pág. 315, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 151.200,00 (cento e cinquenta e um mil e duzentos reais)VIGÊNCIA: 19/07/2024 a 19/07/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124002295

Documento: 124112264   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

462/24-SMS.G

Contratado(a)

BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTIFICOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.848.316/0001-66

Data da Assinatura

10/04/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90266/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0032663-2EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 462/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTIFICOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A - CNPJ nº 19.848.316/0001-66 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 462/24-SMS.G, pelo período de 18/06/2025 a 18/06/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 09/04/2025 pág. 283, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 194.220,00 (cento e noventa e quatro mil duzentos e vinte reais)VIGÊNCIA: 18/06/2024 a 18/06/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

123978528

Documento: 124111918   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

537/24-SMS.G

Contratado(a)

CEPALAB LABORATÓRIOS S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.248.312/0001-44

Data da Assinatura

10/04/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90338/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0032782-5EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 537/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CEPALAB LABORATÓRIOS S.A. - CNPJ nº 02.248.312/0001-44 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 537/24-SMS.G, pelo período de 04/07/2025 a 04/07/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 02/04/2025 pág. 155, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 357.264,60 (trezentos e cinquenta e sete mil duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos)VIGÊNCIA: 04/07/2024 a 04/07/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

123980651

Documento: 124059442   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

589/24-SMS.G

Contratado(a)

POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.881.877/0004-07

Data da Assinatura

11/04/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90172/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0010933-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 589/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 02.881.877/0004-07 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 589/24-SMS.G, pelo período de 23/07/2025 a 23/07/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 08/04/2025 pág. 314, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 238.537,20 (duzentos e trinta e oito mil quinhentos e trinta e sete reais e vinte centavos)VIGÊNCIA: 23/07/2024 a 23/07/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124005280

Documento: 124104168   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

595/24-SMS.G

Contratado(a)

JT MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.892.897/0001-46

Data da Assinatura

11/04/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90432/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0046113-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 595/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: JT MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 51.892.897/0001-46 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 595/24-SMS.G, pelo período de 24/07/2025 a 24/07/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 08/04/2025 pág. 314, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 6.369.536,52 (seis milhões, trezentos e sessenta e nove mil quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta e dois centavos)VIGÊNCIA: 24/07/2024 a 24/07/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124012946

Documento: 124057373   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

548/24-SMS.G

Contratado(a)

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.734.671/0022-86

Data da Assinatura

10/04/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90387/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0046682-5EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 548/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA - CNPJ nº 44.734.671/0022-86 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 548/24-SMS.G, pelo período de 05/07/2025 a 05/07/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 08/04/2025 pág. 313, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 211.816,80 (duzentos e onze mil oitocentos e dezesseis reais e oitenta centavos)VIGÊNCIA: 05/07/2024 a 05/07/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

123981741

Documento: 124112396   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

463/24-SMS.G

Contratado(a)

MEDEVICES PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.774.241/0001-56

Data da Assinatura

10/04/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90266/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0032663-2EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 463/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: MEDEVICES PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 24.774.241/0001-56 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 463/24-SMS.G, pelo período de 18/06/2025 a 18/06/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 09/04/2025 pág. 283, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 24.381,00 (vinte e quatro mil trezentos e oitenta e um reais)VIGÊNCIA: 18/06/2024 a 18/06/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

123978528

Documento: 124109775   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

569/24-SMS.G

Contratado(a)

MAPLE HOSPITALAR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37014740000197

Data da Assinatura

11/04/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90352/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0000687-5EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 569/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: MAPLE HOSPITALAR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 569/24-SMS.G, pelo período de 15/07/2025 a 15/07/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 08/04/2025 pág. 314, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.228.800,00 (um milhão, duzentos e vinte e oito mil e oitocentos reais)VIGÊNCIA: 15/07/2024 a 15/07/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

123985522

Documento: 124103259   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

592/24-SMS.G

Contratado(a)

SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.927.876/0001-67

Data da Assinatura

11/04/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90432/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0046113-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 592/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 12.927.876/0001-67 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 592/24-SMS.G, pelo período de 24/07/2025 a 24/07/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 08/04/2025 pág. 314, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.092.201,60 (um milhão, noventa e dois mil duzentos e um reais e sessenta centavos)VIGÊNCIA: 24/07/2024 a 24/07/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124012727

Documento: 124105067   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

591/24-SMS.G

Contratado(a)

PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.123.417/0001-60

Data da Assinatura

11/04/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90429/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0052968-1EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 591/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 28.123.417/0001-60 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 591/24-SMS.G, pelo período de 23/07/2025 a 23/07/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 08/04/2025 pág. 315, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 8.738,40 (oito mil setecentos e trinta e oito reais e quarenta centavos)VIGÊNCIA: 23/07/2024 a 23/07/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124006887

Documento: 124105651   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorização SMS/AJ Nº 123431900I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2024/0090134-3, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo art. 65, inciso II, "d", da Lei 8.666/93, AUTORIZO o aditamento Nº 01/2025 (SEI Nº 123222515) ao Termo de Contrato Nº 14/2024/SMS.G/SERMAP (SEI 111728176), firmado entre o CNTT - CLINICA DE NEFROLOGIA E TRANSPLANTE RENAL DO TATUAPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 03.968.196/0001-09, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, para fins de consignar o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme a Portaria GM/MS Nº 6.807/2025 (SEI 123221990), que corresponde ao valor de R$ 56.125,77 (Cinquenta e Seis Mil e Cento e Vinte e Cinco Reais e Setenta e Sete Centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00, Fonte de Recurso 02.2.605.1481, conforme Nota de Reserva Nº 33.979/2025 (SEI 123417243).II. PUBLIQUE-SE.III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente a assinatura do aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

123431900

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124105069   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista do constante no presente processo administrativo, SEI 6018.2021/0053553-8, em especial a manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, pela competência a mim conferida, AUTORIZO a rescisão antecipada do Termo de Contrato Nº 014/SMS/2021 (SEI 123191010), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a pessoa jurídica de direito privado ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SAUDE DOS OLHOS, inscrita no CNPJ sob o n° 03.780.001/0001-94, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, a partir do dia anterior ao início da vigência do novo ajuste a ser firmado no Processo SEI 6018.2024/0131031-4.II. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

123904926

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124099983   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Processo nº. 6018.2024/0124136-3 I. A vista dos elementos constantes no Processo nº. 6018.2024/0124136-3, em especial o Ateste AHM/HMFMPR/PATRI (SEI 121006038) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa RC MÓVEIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.377.937/0001-06, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº. 752/2024-SMS.G (SEI 121455708), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 140954/24 (SEI 114571806), referente a Ordem de Fornecimento nº. 7406/24-10 (SEI 114571807), a penalidade de multa no valor de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº. 023.728 (SEI 121005614), com fundamento na Cláusula oitava, itens "c" c/c "b" da ATA DE RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

123685151

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124098369   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho I. A vista dos elementos constantes deste processo (6018.2024/0120914-1), em especial a manifestação de SMS/SMS-3/GTC/ODONTOLOGIA (119054166) e da Assessoria Jurídica (SMS/AJ) (119142647), as quais acolho como razão de decidir, e nos termos do parágrafo único do artigo 166, da Lei Federal nº 14.133/21, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 28.820.255/0001-10; porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida; ficando, portanto, mantido o despacho (SEI 116739435), publicado no DOC de 08/01/2025, págs 21 (SEI 117480951).II. PUBLIQUE-SE. III. A seguir, a SMS-3 para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

119144775

Data de Publicação

18/04/2025

Documento: 124110935   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo instaurado sob o n.º SEI 6018.2025/0026650-0, notadamente quanto às manifestações técnicas e jurídicas, que adoto como razão de decidir, no uso das atribuições legais e com fundamento no artigo 12 do Decreto Municipal nº 57.575/16, na forma do artigo 30, inciso VI, da LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, AUTORIZO a celebração de TERMO DE COLABORAÇÃO com o INSTITUTO VIDA NOVA INTEGRAÇÃO SOCIAL EDUCAÇÃO E CIDADANIA, inscrito no CNPJ sob o n° 03.855.787/0001-61, cujo objeto é a realização do Projeto promover e ampliar ações de assistência às pessoas infectadas pelo HIV e/ou doentes de aids e estabelecer parcerias comunitárias para disponibilização de preservativos masculinos e femininos e outros insumos de prevenção e materiais de informação sobre HIV, Aids e outras DSTs na Cidade de São Paulo, conforme Plano de Trabalho (SEI 121294121), pelo período de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do respectivo termo, que deverá ser lavrado na forma da minuta (SEI 123808964). II. O presente ajuste terá o valor global de R$ 360.760,00 (trezentos e sessenta mil setecentos e sessenta reais), que será repassado à entidade mediante parcela única após a assinatura do ajuste, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.3003.2.523.33503900.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 27.457/2025 (SEI 121787581). III. Publique-se. IV. Após a SMS/CG/DST-AIDS e, em seguida, à SMS/CFO/TRANSF. FEDERAIS, para formalização do ajuste na forma da minuta aprovada, observando-se todas as recomendações exaradas no Parecer 122204166, inclusive quanto ao teor da minuta.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122204636

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124098935   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoProcesso nº 6018.2025/0002937-0 I. À vista dos elementos constantes nos autos, especialmente do Informação 123103495, a qual acolho como razão de decidir, e no exercício da competência que me foi delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, acolho o recurso interposto pela empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.857.335/0001-40, relativamente ao apontado atraso na entrega dos produtos adquiridos por meio da Nota de Empenho nº 156.176/2024 (SEI nº 117594996), vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico nº 90819/2024/SMS (SEI nº 117594681). Considerando que as justificativas apresentadas pela contratada foram devidamente aceitas pela área técnica competente, dou provimento ao recurso para afastar a penalidade de multa no valor de R$ 435,24 (quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos), correspondente a 6% (seis por cento) do valor da Nota Fiscal nº 18010 (SEI nº 117594462). II. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

123567916

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124104296   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2025/0018584-4, em especial da manifestação de SMS/SMS-3/GTC/Medicamentos (122114436) e da Assessoria Jurídica (SMS/AJ) (122199627), as quais acolho como razão de decidir, e nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021 , CONHEÇO do recurso interposto pela empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA - inscrita sob CNPJ nº 04.307.650/0015-30 e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 120694792, publicado no DOC de 13/03/2025, pág. 33 (SEI 121447967). II. PUBLIQUE-SE. III. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122204050

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124098684   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0022004-6, em especial da manifestação da Divisão Técnica de Licitações, Compras e Serviços e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO, a título de Despesa de Exercicio Anterior, o pagamento em favor da pessoa jurídica de direito privado DIABETICOS EIRELI, CNPJ nº 28.675.331/0001-40, no valor de R$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais), referente ao fornecimento de "Mepivacaina Cloridato 30 mg/ml (3%) solução injetável tubete 1,8 ml", conforme consta da Nota Fiscal nº 05.075 (120587175).II. Publique-se.III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário, observando-se a recomendação da Assessoria Jurídica.IV. Após, à CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.V. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP, para ciência das recomendações contidas no Parecer 123558178.

Anexo I (Número do Documento SEI)

123557893

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124093883   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2020/0057774-3, em especial a manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 57, II, da Lei Federal nº 8666/93, AUTORIZO o aditamento nº 004/2025 ao TERMO DE CONTRATO Nº 143/2021/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.743.858/0001-05, cujo objeto é a MANUTENÇÃO PREVENTIVA MENSAL E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA SISTEMA DE CONTROLE AUTOMÁTICO DE BOMBAS HIDRÁULICAS PREDIAIS (BOMBAS HIDRÁULICAS, PAINÉIS DE COMANDO ELÉTRICO, ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA, ATERRAMENTOS, BOIAS, TORNEIRA DE BOIA, VÁLVULAS, RESERVATÓRIOS ETC), SISTEMA HIDRÁULICO E RESERVATÓRIOS DAS UNIDADES DE COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO - COSAP E LABORATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE E SAÚDE - LCQS., para fins de prorrogar a vigência pelo período de 09 (nove) meses, a partir de 20/04/2025, com valor mensal de R$ 10.754,94 (dez mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), e valor anual estimado de R$ 96.794,46 (noventa e seis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e seis centavos) que irá onerar a Dotação Orçamentária nº 84.22.10.304.3003.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 5.254/2025 (SEI 118314490). II. PUBLIQUE-SE III. Após, à SMS/CFO.

Anexo I (Número do Documento SEI)

123474329

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124097771   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2023/0095974-9 - Extrato de Termo de Recebimento Definitivo do Termo de Contrato nº 182/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde./Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 15/04/2025. Contratada: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 67.729.178/0004-91. Objeto do contrato: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE TIAMAZOL 5 MG COMPRIMIDO E CEFALEXINA 500 MG COMPRIMIDO. A SEREM UTILIZADOS PELA REDE HOSPITALAR E REDE BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Objeto do Termo de Recebimento Definitivo: Nos termos do disposto no artigo 140 I, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, através deste termo, fica recebido definitivamente o objeto do Contrato nº 182/2023/SMS-1/CONTRATOS, conforme atestado pela (SMS/SMS-3/GTC/Medicamentos) em SEI nº 121989247.

Anexo I (Número do Documento SEI)

123452682

Data de Publicação

18/04/2025

Documento: 124104863   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0132364-5, em especial da manifestação de Núcelo de Mecicamentos e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO, a título de Despesa de Exercicio Anterior, o pagamento em favor da pessoa jurídica de direito privado CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.782.733/0002-20, no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), referente ao fornecimento de 50.000 (cinquenta mil) unidades de sulfato ferroso 125 mg/ml, descritos na Nota Fiscal nº 626, no período de 28/11/2024 a 09/12/2024.II. Publique-se.III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário, observando-se a recomendação da Assessoria Jurídica.IV. Após, à CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.V. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP, para ciência das recomendações contidas no Parecer 123772708.

Anexo I (Número do Documento SEI)

123789392

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124105520   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante no processo administrativo autuado sob o SEI n.º 6018.2023/0026931-9, em especial da manifestação de SMS/CMAC, SMS/SERMAP e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 65, da Lei Federal 8.666/93, AUTORIZO o aditamento nº 12/2025 (SEI 123356276) ao Termo de Contrato nº 03/SMS/2023, firmado com a entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EBENEZER, inscrita no CNPJ nº 06.950.310/0001-53, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de consignar o Repasse da assistência financeira, complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, com base nas Portaria GM.MS n° 6.565 - 28/01/2025 (SEI 123356204); Portaria GMMS n.º 6.648 - 28/02/2025 (SEI 123356232); Portaria GMMS n.º 6.807 - 27/03/2025 (SEI 123356260), no valor total de R$ 63.887,08 (sessenta e três mil, oitocentos e oitenta e sete reais, e oito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1 - Nota de Reserva nº 34.384/2025 (SEI 123599236).III. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS/CFO para as providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

123891420

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124092818   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

003/2012

Contratado(a)

SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60765823000130

Data da Assinatura

17/04/2025

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SMS-1Setor de PublicaçãoSão Paulo, 21 de Agosto de 2023.Solicitamos publicar e após nos devolver. OMISSÃO DE PUBLICAÇÃOPROCESSO: 6110.2018/0009953-8 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2025 (124053681) - CV Nº 003/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Termo de Convênio para o período de janeiro a junho de 2025, atendendo a Portaria nº 859/2024 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho. VALOR MENSAL: R$ 6.643.713,00 (seis milhões, seiscentos e quarenta e três mil e setecentos e treze reais). VALOR TOTAL: R$ 39.862.278,00 (trinta e nove milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, duzentos e setenta e oito reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2.507.33508500.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124053681

Documento: 124053518   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

141/2023/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

CONSÓRCIO HR

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.773.856/0001-30

Data da Assinatura

16/04/2025

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2023/0074649-4 - Extrato do Termo Aditivo nº 02/2025 ao Termo de Contrato nº 141/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 16/04/2025. Contratada: CONSÓRCIO HR, CNPJ nº 51.773.856/0001-30. Objeto do contrato: Contratação de empresa ou consórcio de empresas para execução de obras para construção de 1 Unidade Básica de Saúde para Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra, LOTE 05 - UBS JARDIM BRASILIA. Objeto do aditamento: 1. Prorrogação da vigência contratual por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 04/10/2025, sem impacto financeiro ao ajuste; 2. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual.

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

123995008

Documento: 124091443   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

030/2025/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

ALAVANCA SAUDE E APOIO DOMICILIAR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.183.911/0001-80

Data da Assinatura

17/04/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ContratoProcesso nº 6018.2024/0029953-8 - Termo de Contrato nº 030/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Data assinatura: 17/04/2025. Contratada: ALAVANCA SAUDE E APOIO DOMICILIAR LTDA, CNPJ nº 12.183.911/0001-80. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZASA EM LOCAÇÂO DE CAMA HOSPITALAR AUTOMÁTICA CONTROLE REMOTO A FIO e APARELHO DE ASSINSTÊNCIA À TOSSE, INCLUINDO A LIGAÇÃO, TREINAMENTO OPERACIONAL, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, TESTE DE SEGURANÇA ELÉTRICA. Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90280/2025/SMS.G. Fundamento Legal: nos termos do art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21. Programa de Trabalho: 84.10.10.301.3003.2520. Elemento de Despesa: 3.3.90.91.00.00.1.500.9001-0. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 4.202,41 (quatro mil duzentos e dois reais e quarenta e um centavos). VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 50.428,92 (cinquenta mil quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e dois centavos). NOTA DE EMPENHO Nº: 49424/2025 no valor de R$ 25.214,46 (vinte e cinco mil duzentos e quatorze reais e quarenta e seis centavos).

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124038056

Documento: 124106761   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

028/2025/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.652.247/0001-06

Data da Assinatura

17/04/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ContratoProcesso nº 6018.2023/0059589-5 - Extrato do Termo de Contrato nº 028/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 17/04/2025. Contratada: LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 05.652.247/0001-06. Vigência: 17/04/2025 a 17/04/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de aparelho ventilação mecânica, aparelho de tosse e oxímetro de mesa, incluindo entrega, treinamento, manutenção preventiva e corretiva, calibração e testes de segurança elétrica com emissão de certificados, juntamente com a terapia fisioterapia respiratória domiciliar para atender demanda da Secretaria Municipal da Saúde. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 90276/2025/SMS. Fundamento Legal: art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Valor Total Estimado: R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais). Nota de Empenho: nº 47.067/2025 no valor de R$ 42.116,67 (quarenta e dois mil cento e dezesseis reais e sessenta e sete centavos). Dotação orçamentária: nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124052940

Documento: 124106264   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

032/2025/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

SOLUÇÃO MÉDICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.060.578/0001-03

Data da Assinatura

17/04/2025

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ContratoProcesso nº 6018.2025/0004146-0 - Extrato do Termo de Contrato nº 032/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 17/04/2025. Contratada: SOLUÇÃO MÉDICA LTDA, CNPJ: 21.060.578/0001-03. Vigência: 17/04/2025 a 17/04/2030. Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de equipamento de tomografia computadorizada de feixe cônico ou volumétrica, tipo cone beam, incluindo entrega, treinamento, manutenção preventiva e corretiva, calibração e testes de segurança com emissão de certificados, para o Hospital Municipal dr. Carmino Caricchio, vinculado à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde. Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90225/2025. Fundamento Legal: art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Valor Total R$ 1.791.900,00 (um milhão setecentos e noventa e um mil e novecentos reais). Nota de Empenho: nº 50.326/2025 no valor de R$ 254.848,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e quarenta e oito reais). Dotação orçamentária: nº 84.10.10.302.3026.2507.3.3.90.39.00.02.1.600.1168.0

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124030327

Documento: 124090094   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Processo nº. 6018.2025/0020853-4 I. A vista dos elementos constantes no Processo nº. 6018.2025/0020853-4, em especial o Ateste SMS/CRS-SE/AT/SAUDEBUCAL (SEI 120374192) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através do EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº. 90662/2024/SMS (SEI 120372790), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 151682/24 (SEI 120373064), a penalidade de multa no valor de R$ 95,32 (noventa e cinco reais e trinta e dois centavos) correspondente a 07% (sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº. 019.410 (SEI 120374088) e a penalidade de multa no valor de R$ 1.504,66 (um mil, quinhentos e quatro reais e sessenta e seis centavos) correspondente a 09% (nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 019.465 (SEI 120374169), com fundamento na Cláusula Décima Nona, item 19.8 do Edital de Pregão Eletrônico e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

123893133

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124090328   |    Recurso (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoProcesso nº 6018.2025/0000397-5 I. A vista dos elementos constantes deste processo (6018.2025/0000397-5), em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do parágrafo único do artigo 166, da Lei Federal nº 14.133/21, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa CENTRAL LIFE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, inscrita sob CNPJ nº 41.774.511/0001-48; porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida; ficando, portanto, mantido o despacho (SEI 120966795), publicado no DOC de 13/03/2025, págs. 34 e 222 (SEI 121448655 e SEI 121448871).II. PUBLIQUE-SE. A seguir, a SMS-3 para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI):

122897144

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124036509   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 24/03/2025, pág. 26, como segue: onde se lê: "720 unidades do item CLOBAZAM, 10 MG, CX C/ 20 CP (FRISIUM), por meio da Ata de Registro de Preços nº 546/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa : CM HOSPITALAR S.A. CNPJ: 12.420.164/0001-57, pelo valor de R$ 388,80 (trezentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos)" leia-se "720 unidades do item CLOBAZAM, 10 MG, CX C/ 20 CP (FRISIUM), por meio da Ata de Registro de Preços nº 546/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa : CM HOSPITALAR S.A. CNPJ: 12.420.164/0005-80, pelo valor de R$ 388,80 (trezentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos)"e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho. II - Publique-se. III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Data de Publicação

22/04/2025

Arquivo (Número do Documento SEI)

123965510

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Documento: 124113311   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

1º TERMO DE ADITAMENTO ao Contrato nº 012/SMT/2023

Contratado(a)

CONSÓRCIO MOOVE-SP, composto pelas empresas Innovia Soluções inteligentes LTDA., e BK Consultoria

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.203.211/0001-08

Data da Assinatura

17/04/2025

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do 1º TERMO DE ADITAMENTO ao Contrato nº 012/SMT/2023Processo Administrativo nº: 6020.2022/0046944-9Modalidade: Pregão Eletrônico nº 004/SMT/2023 Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMTContratada: CONSÓRCIO MOOVE-SP, composto pelas empresas Innovia Soluções inteligentes LTDA., e BK Consultoria e Serviços LTDA.Objeto do Contrato: Prestação de serviços de Planejamento, Gestão e Operação de ações destinadas à viabilização da Ciclofaixa de Lazer, através de uma ciclofaixa operacional e provisória, montada e segregada com cones nas vias, operada aos domingos e feriados na Cidade de São Paulo, no horário das 07:00 às 16:00 horas.Objeto do Aditamento: Prorrogação da vigência por mais 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 21/04/2025. Fundamento jurídico: art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 46 do Decreto nº 44.279/03.Valor: Passa R$ 83.399.999,94 (oitenta e três milhões, trezentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos) para R$ 166.799.999,88 (cento e sessenta e seis milhões, setecentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos)

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124112554

Documento: 124097990   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO nº: 001/SMT.SETRAM/2025

Contratado(a)

SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. - SPTrans

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.498.417/0001-58

Data da Assinatura

16/04/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO nº: 001/SMT.SETRAM/2025Processo nº: 6020.2024/0067926-9 Partícipe: Prefeitura do Município de São Paulo, representada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE - SMTPartícipe: SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. - SPTransObjeto do Convênio: Viabilização de recursos para Execução das Obras, Instalações e Serviços de Transportes, voltados ao Sistema de Transporte Público de Passageiros.Objeto do Aditamento: Inclusão do Plano de Trabalho 'Ampliação, Reforma e Requalificação nas Áreas de Parada e Plataformas de Embarque', e Readequação de recursos constantes dos Planos de Trabalho 'Implantação e Construção de Terminais de Ônibus', 'Implantação e Construção de Corredores de Ônibus' e 'Implantação de Transporte Público Hidroviário - Aquático', sem acréscimo de valores.Dotações oneradas: 98.20.26.453.3009.5.394-44905100.08.1.759.0402.198.20.26.453.3009.1.095-44906100.00.8.759.0402.198.20.26.453.3009.1.095-44903900.08.1.759.0402.1 98.20.26.453.3009.5.362-44906100.08.759.0402.1Dotações reduzidas: 98.20.26.453.3009.1.095-44905100.08.1.759.0402.098.20.26.453.3009.1.095-44905100.08.1.759.0402.098.20.26.453.3009.5.362-44905100.08.1.759.0402.0Nota de Empenho nº 49.605, 49.613 e 49.626/2025 e Nota de Reserva com Transferência nº 34.569/2025.

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

123676267

Documento: 124102196   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO nº 26/2024-SMT/GAB

Contratado(a)

YATAV PARTICIPAÇÕES E INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.487.194/0001-19

Data da Assinatura

17/04/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO nº 26/2024-SMT/GABPROCESSO ADMINISTRATIVO: 6020.2024/0076496-7CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTECONTRATADA: YATAV PARTICIPAÇÕES E INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA.OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de água mineral natural, sem gás, em garrafas com capacidade de 1,5 litros, totalizando 2.520 (duas mil quinhentas e vinte) unidades, com entrega parcelada de 210 (duzentos e dez) unidades, programadas mensalmente, conforme especificações constantes no Anexo II deste Aviso de Licitação.OBJETO DO ADITAMENTO: Inclusão de 52 (cinquenta e duas) unidades de garrafas de água mineral natural, sem gás, em garrafas com capacidade de 1,5 litros mensais, totalizando 520 (quinhentos e vinte) unidades para o período de março a dezembro de 2025, perfazendo acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do objeto.VALOR DO CONTRATO: Passa de R$ 5.014,80 (cinco mil, quatorze reais e oitenta centavos) para R$ 6.049,60 (seis mil, quarenta e nove reais e sessenta centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20.10.26.122.3024.2.100.3.3.90.30.00NOTA DE EMPENHO: 49741/25

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124101111

Documento: 124084410   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6020.2022/0046944-9 INTERESSADA: Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito - SEMTRAASSUNTO: 1° Termo de Aditamento - Contrato nº 012/SMT/2023 - Ciclofaixa de Lazer - Prorrogação da vigência. I. Diante dos elementos de convicção que instruem o presente, notadamente as manifestações da Assessoria Técnica, da Divisão de Finanças e da Assessoria Jurídicadeste Gabinete, as quais acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 46 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, o ADITAMENTO ao Contrato nº 012/SMT/2023, firmado com a CONSORCIO MOOVE SP, inscrito no CNPJ nº 50.203.211/0001-08, composto pelas empresas BK CONSULTORIA E SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ n. 03.022.122/0001-77, e INNOVIA SOLUCOES INTELIGENTES LTDA., inscrita no CNPJ n. 30.097.517/0001-01, para a prestação de serviços à viabilização da Ciclofaixa de Lazer, por meio de uma ciclofaixa operacional e provisória, montada e segregada com cones nas vias, operada aos domingos e feriados na Cidade de São Paulo, no horário das 07:00 às 6:00,horas, visando a prorrogação da vigência do contrato por mais 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 21 de março de 2025, conforme justificativas anexadas aos autos.II. O valor do aditamento para o período ora pretendido importa em um total de R$ 83.399.999,94 (oitenta e três milhões, trezentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos), passando o valor do contrato de R$ 83.399.999,94 (oitenta e três milhões, trezentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos) para R$ 166.799.999,88 (cento e sessenta e seis milhões, setecentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos).III. AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho em nome da empresa mencionada no item anterior, para arcar com as despesas da prorrogação para o presente exercício, onerando a dotação nº 20.10.26.453.3009.2.093.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva n. 31.100/2025, sendo que as despesas correspondentes aos próximos exercícios deverão onerar dotações específicas dos exercícios vindouro, em atendimento ao princípio da anualidade orçamentária.IV. APROVO a minuta do 1º Termo de Aditamento ao Contrato encartada aos autos (124069092).V. Fica a Contratada convocada a prorrogar a garantia contratual, no valor correspondente a 5% do valor anual do contrato, nos termos da Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 012/SMT/2023.VI. A Contratada fica convocada para firmar o termo de aditamento correspondente, mediante apresentação da documentação exigida pelo artigo 40, do Decreto Municipal nº 44.279/2003, que regulamentou a Lei Municipal nº 13.278/2002, com a Lei Municipal nº 14.094/2005, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.096/2006, bem como a Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução nº 12/2019 do TCM, devidamente atualizada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

123992284

Data de Publicação

22/04/2025

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Documento: 124048459   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90004/PGM/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços de recarga de extintores

Objeto da licitação

Contratação de empresa para prestação de serviços de recargas e serviços correlatos, em vários extintores, pertencentes a Procuradoria Geral do Município de São Paulo, e seus Departamentos e Unidades: PGM/CGGM/PROCED, FISCAL, JUD, DEMAP, DESAP, PFM e CEJUR, atendidas as especificações, quantitativos e descrição dos serviços, contidos nos Anexo II - Termo de Referência da Dispensa Eletrônica, com observância das normas técnicas pertinentes.

Processo

6021202500088438

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

PROCESSO Nº 6021.2025/0008843-3INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃOASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de recargas e serviços correlatos, em vários extintores. Dispensa de licitação, por pequeno vulto. Dispensa Eletrônica nº 90004/2025. DESPACHO nº 590/2025-PGM/CGGM I - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a pesquisa de preço levada a efeito, sintetizada no Quadro Demonstrativo do doc. 121533202, o resultado da Dispensa de Licitação Eletrônica n° 90004/2025, realizada pelo sistema ComprasGov (docs. 123601001 e 123625997), e no âmbito da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da PGM, as manifestações da Supervisão de Administração e Finanças (doc. 121132565 e 123930846), da Divisão de Compras e Contratos (doc. 121533592, 123676856 e 123911604) e da Assessoria Técnica (docs. 123730184 e 123937005), que adoto como razões de decidir, no uso das competências que me foram atribuídas pelo artigo 19, incisos V e VI do Decreto Municipal nº 57.263/2016, e pelo artigo 3º, inciso II da Portaria PGM.G nº 24/17 e alterada pela de nº PGM.G 71/23, ADJUDICO, com fundamento no artigo 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada, no âmbito deste Município de São Paulo, pelo Decreto nº 62.100/22, à empresa "SUDASEG COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME", inscrita no CNPJ nº 08.717.385/0001-14, o objeto da Dispensa Eletrônica antes citada, por se tratar de dispensa de licitação, em face do pequeno valor da despesa, da qual sagrou-se vencedora, e HOMOLOGO o procedimento, por regularmente processado. Em consequência, AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/21, regulamentada, no âmbito deste Município, pelo Decreto nº 62.100/22, a contratação direta da empresa, para a prestação de serviços de recargas e serviços correlatos, em vários extintores, pelo valor global de R$ 9.995,00 (Nove mil e novecentos e noventa e cinco reais), com prazo final de execução pactuada em até 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da primeira retirada dos equipamentos, constante na "Ordem de Retirada e Serviços" recebida e atestada pela Contratada,observadas as demais condições e especificações constantes no Anexo II - Termo de Referência da DE citada - doc. 121131385, bem assim os termos da proposta de preços do doc. 123624304.II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação nº 21.10.02.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, no valor total da despesa.III - Lavre-se o instrumento contratual, nos termos da minuta revisada por CGGM-AT e encartada como doc. 123806141, que APROVO.IV - Nos termos do artigo 117 da Lei Federal 14.133/2021 e artigos que integram a Seção IV - Da Gestão e da Fiscalização dos Contratos administrativos - do Decreto Municipal n° 62.100, de 27/12/2022 (artigos 117 a 122), DESIGNO como fiscais e fiscais substitutos do ajuste a ser firmado, os servidores indicados nos docs. 121132023 (CGGM/PROCED); 121132047 (JUD); 121132071 (DEMAP) 121132089, 121132263, 121132347 e 121132310, com base nas declarações de preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo 122 citado para tanto, que integram os citados docs., a saber:- CGGM:? Fiscal: ANDRÉ LUÍS DE MORAES FILHO, RF. 798.760.9? Substituto: LUÍS CLAUDIO VELOSO DA SILVA, RF.512.192.2- FISC:? Fiscal: NEUZA MARIA FAGUNDES DE SOUZA, RF. 646.785-7? Fiscal: JÚLIO VILELA, RF. 572.681-6- DESAP:? Fiscal: LETÍCIA GOMEZ DE ABREU, RF. 727.332-1? Substituto: ANA MARIA VALSECCHI MENEZES, RF. 829.579-4- DEMAP:? Fiscal: CLAUDIO APARECIDO ANANIAS, RF. 631.831-2? Substituto: WELINGTON LIASCH DA SILVA, RF. 727.403-3- JUD:? Fiscal: LUZIA APARECIDA TEIXEIRA PERES, RF. 605.735-7? Substituto: SILVANEIDE DE SOUZA TOMAZ BARDAUIL, RF. 593.480-0- CEJUR:? Fiscal: PRISCILA LEITE DO NASCIMENTO, RF. 736.108-4? Substituto: RENATA CONDE JERONYMO, RF. 643.207-7- PFM:? Fiscal: ALLAN VIEIRA SANTANA, RF. 828.996-4? Substituto: ARNALDO DE MATTOS COSTA COUTO, RF. 647.036-0

Arquivo (Número do documento SEI)

123937462

Documento: 124118379   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

122020

Contratado(a)

MÓBILE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - EPP.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.343.712/0001-52

Data da Assinatura

16/04/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6021.2020/0010166-4PREGÃO ELET. 004/2019-COBES - ATA DE R.P. 010/SG-COBES/2019 e seus Aditamentos. OBJETO: Prestação de Serviço de locação de Central de Comunicação de Voz, hibrida, com DDR, com serviço de instalação, com gerenciamento e com manutenção - (Item IV - Equipamento tipo 3) -, visando atender a Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização e o Departamento de Procedimentos Disciplinares, ambos da Procuradoria Geral do Município, unidades da PMSP, sendo que os serviços devem estar em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T, cujas características técnicas encontram-se descritas na Ata de Registro de Preços que fundamentou a contratação e no edital da licitação que a precedeu. CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Procuradoria Geral do Município - Coordenadoria geral de gestão e modernizaçãoCONTRATADA: MOBILE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.-EPP CNPJ Nº 07.343.712/0001-52 OBJETO DESTE ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 08/05/2025, inclusive, com possibilidade de encerramento antecipado na hipótese de ser firmado novo contrato, a critério da Administração, fundamentado em nova Ata de Registro de Preços, a ser formalizada pela Secretaria Municipal de Gestão, para o mesmo objeto contratual. VALOR DO ESTIMADO DO CONTRATO NA PRORROGAÇÃO: R$ 18.813,84 DOTAÇÃO A SER ONERADA: 21.10.02.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 EMPENHOS:48640/25 (PRINCIPAL) E 48672/2025SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Dr. FABIO VICENTE VETRITTI FILHO (Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização - .CONTRATADA: RONALDO ANDRADE (sócio da MOBILE TELECOMUNICAÇÕES - CNPJ 07.343.712/0001-52).

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124118297

Documento: 124118556   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

132020

Contratado(a)

MOBILE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.343.712/0001-52

Data da Assinatura

16/04/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6021.2020/0010164-8PREGÃO ELET. 004/2019-COBES - ATA DE R.P. 010/SG-COBES/2019 e seus Aditamentos. OBJETO: Prestação de Serviço de locação de Central de Comunicação de Voz, hibrida, com DDR, com serviço de instalação, com gerenciamento e com manutenção - (Item V - Equipamento tipo 4, configurado como Equipamento tipo 3, Item IV) -, visando atender aos Departamentos Judicial e o de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio, ambos da Procuradoria Geral do Município, unidades da PMSP, sendo que os serviços devem estar em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T, cujas características técnicas encontram-se descritas na Ata de Registro de Preços que fundamentou a contratação e no edital da licitação que a precedeu. CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Procuradoria Geral do Município - Coordenadoria geral de gestão e modernizaçãoCONTRATADA: MOBILE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.-EPP CNPJ Nº 07.343.712/0001-52 OBJETO DESTE ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 30/04/2025, inclusive, com possibilidade de encerramento antecipado na hipótese de ser firmado novo contrato, a critério da Administração, fundamentado em nova Ata de Registro de Preços, a ser formalizada pela Secretaria Municipal de Gestão, para o mesmo objeto contratual. DOTAÇÃO A SER ONERADA: 21.10.02.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0NOTAS DE EMPENHO:50427/2025 (principal) e 5043/2025(reajuste)SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE:Dr. FABIO VICENTE VETRITTI FILHO (Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização), CONTRATADA:RONALDO ANDRADE (Sócio da MOBILE TELECOMUNICAÇÕES)

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124118520

Documento: 124118495   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

0092020

Contratado(a)

MOBILE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.-EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.343.712/0001-52

Data da Assinatura

16/04/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº 012/PGM/2025 (5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/PGM/2020)PROCESSO: 6021.2020/0010162-1PREGÃO ELET. 004/2019-COBES - ATA DE R.P. 010/SG-COBES/2019 e seus Aditamentos.OBJETO: Prestação de Serviço de locação de Central de Comunicação de Voz, híbrida, com DDR, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção - (Item IV - Equipamento tipo 3) -, para atendimento do Departamento de Desapropriações da Procuradoria Geral do Município (PMSP), em conformidade com normativos da ANATEL/UIT-T.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO.CONTRATADA: MOBILE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.-EPP (CNPJ: 07.343.712/0001-52).OBJETO DESTE ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual por 12 (doze) meses, a partir de 27/04/2025, com possibilidade de encerramento antecipado se firmado novo contrato.Fundamentação legal: Lei Municipal 13.278/2002, Artigo 57, §4º da Lei Federal 8.666/93 e Artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/2003VALOR DA PRORROGAÇÃO: Valor total estimado: R$ 13.846,56.Dotação orçamentária: 21.10.02.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.12.99.Notas de empenho:Nº 50.485/2025 (principal): R$ 8.157,73.Nº 50.487/2025 (reajuste): R$ 1.293,76.SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE:Dr. FABIO VICENTE VETRITTI FILHO (Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização), CONTRATADA:RONALDO ANDRADE (Sócio da MOBILE TELECOMUNICAÇÕES)

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124118458

Documento: 124118431   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

152020

Contratado(a)

MOBILE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.-EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.343.712/0001-52

Data da Assinatura

16/04/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº 013/PGM/2025(5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/PGM/2020)PROCESSO: 6021.2020/0010181-8PREGÃO ELET. 004/2019-COBES - ATA DE R.P. 010/SG-COBES/2019 e seus Aditamentos.OBJETO: Prestação de Serviço de locação de Central de Comunicação de Voz, híbrida, com DDR, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção - (Item III - Equipamento tipo 2) -, para atendimento do Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Município (PMSP), em conformidade com normativos da ANATEL/UIT-T.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO.CONTRATADA: MOBILE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.-EPP (CNPJ: 07.343.712/0001-52).OBJETO DESTE ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual por 12 (doze) meses, a partir de 08/05/2025, com possibilidade de encerramento antecipado se firmado novo contrato. PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DO PRAZO Fundamentação legal: Lei Municipal 13.278/2002, Artigo 57, §4º da Lei Federal 8.666/93 e Artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/2003.Prazo: 12 meses (até 07/05/2026), com possível encerramento antecipado.VALOR DA PRORROGAÇÃO: Valor total estimado: R$ 5.873,16.Dotação orçamentária: 21.10.02.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.12.99.Notas de empenho:Nº 50408/2025 (principal): R$ 3.277,53.Nº 50412/2025 (reajuste): R$ 523,71SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE:Dr. FABIO VICENTE VETRITTI FILHO (Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização; RONALDO ANDRADE (Sócio da MOBILE TELECOMUNICAÇÕES)

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124118427

Documento: 124118596   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

0082020

Contratado(a)

MOBILE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.-EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.343.712/0001-52

Data da Assinatura

16/04/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6021.2020/0008581-2PREGÃO ELET. 004/2019-COBES - ATA DE R.P. 010/SG-COBES/2019 e seus Aditamentos. OBJETO: Prestação de Serviço de locação de Central de Comunicação de Voz, hibrida, com DDR, com serviço de instalação, com gerenciamento e com manutenção - (Item IV - Equipamento tipo 3) -, visando atender ao Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município, unidades da PMSP, sendo que os serviços devem estar em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T, cujas características técnicas encontram-se descritas na Ata de Registro de Preços que fundamentou a contratação e no edital da licitação que a precedeu. CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Procuradoria Geral do Município - Coordenadoria geral de gestão e modernizaçãoCONTRATADA: MOBILE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.-EPP CNPJ Nº 07.343.712/0001-52 OBJETO DESTE ADITAMENTO: OBJETO DESTE ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 27/04/2025, inclusive, com possibilidade de encerramento antecipado na hipótese de ser firmado novo contrato, a critério da Administração, fundamentado em nova Ata de Registro de Preços, a ser formalizada pela Secretaria Municipal de Gestão, para o mesmo objeto contratual. VALOR DO ESTIMADO DO CONTRATO NA PRORROGAÇÃO: O empenhamento do valor total estimado da contratação, considerados os 12 (doze) meses estimados da prorrogação autorizada, importa em R$ 18.104,16DOTAÇÃO A SER ONERADA: 21.10.02.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0NOTAS DE EMPENHO:50460/2025 (principal) e 50466/25SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE:Dr. FABIO VICENTE VETRITTI FILHO (Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização), CONTRATADA:RONALDO ANDRADE (Sócio da MOBILE TELECOMUNICAÇÕES)

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124118573

Documento: 124048958   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Retirratificação

Síntese (Texto do Despacho)

SEI : 6021.2020/0006778-4INTERESSADOS: DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES E COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO, AMBOS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.OBJETO: OBJETO: CONTRATO Nº 003/PGM/2020. Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) por meio de entroncamentos digitais (links E1 com sinalização CAS-R2/DTMF) e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços esses destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre o Departamento de Procedimentos Disciplinares e a Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, ambos da Procuradoria Geral do Município, unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, observadas as especificações e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas - do Edital do Pregão Eletrônico 04/2019-COBES que precedeu a Ata de Registro de Preços nº 008/SG-COBES/2019 que fundamentaram a contratação.Contratada: TELEFÔNICA BRASIL S.A.ASSUNTO: RETIRRATIFICAÇÃO de despacho. DESPACHO nº 574/2025-PGM/CGGM I - À vista do informado pela Divisão de Contabilidade desta Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município (doc. 123614198) e elementos constantes no presente, RETIFIRRATIFICO o item 2 do despacho por mim exarado no doc. 123413428, publicado no DOC/SP de 10/04/2025 (doc. 123582402), para dele fazer constar quanto segue:[...]2 - " O empenhamento do valor total estimado da contratação, considerados os 12 (doze) meses estimados da prorrogação autorizada, importa em R$10.479,12 (dez mil, quatrocentos e setenta e nove reais e doze centavos), considerando-se o valor total mensal de R$ 873,26 (oitocentos e setenta e três reais e vinte e seis centavos), composto pelo valor mensal principal de R$ 715,38 (setecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), de acordo com o 1º Termo de Aditamento, acrescido dos reajustes anteriormente concedidos, e, agora, por novo reajuste definitivo de R$ 157,88 (cento e cinquenta e sete reais e oitenta e oito centavos), calculado pelo IPC/FIPE, que corresponde a 4,8870% (quatro inteiros e oito mil e oitocentos e setenta décimos de milésimo por cento), sendo que este reajuste englobará, provisoriamente, o período de 06/03/2026 até 27/04/2026, final do prazo contratual prorrogado, e será acrescido, à época, se o caso, do valor de novo reajuste, em complemento, com o apostilamento dos exatos valores, diante da previsão contratual para tanto, nos termos da legislação aplicável, tudo conforme cálculos e informações da Divisão de Contabilidade nos doc. 123098427, apurado a partir dos preços unitários reajustados, por serviços, conforme a manifestação citada." e, não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.II - Publique-se, e, a seguir a SAF-DC para emissão da Nota de Empenho e, a seguir, a SAF-DCC para a elaboração do Termo de Aditamento já aprovado com as alterações indicadas por CGGM/AT no parecer de doc 123729687.

Anexo I (Número do Documento SEI)

123729727

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124047182   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

SEI Nº 6021.2020/0006785-7INTERESSADOS: CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS, DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.OBJETO: CONTRATO Nº 007/PGM/2020. Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) por meio de entroncamentos digitais (links E1 com sinalização CAS-R2/DTMF) e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços esses destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre o Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Município, unidade da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, observadas as especificações e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas - do Edital do Pregão Eletrônico 04/2019-COBES que precedeu a Ata de Registro de Preços nº 008/SG-COBES/2019 que fundamentaram a contratação.Contratada: TELEFÔNICA BRASIL S.A.ASSUNTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 12 (doze) meses, a contar de 28.04.2025, inclusive, com cláusula resolutiva, mediante a possibilidade de encerramento antecipado na hipótese de celebração de novo contrato, a critério da Administração, fundamentado em nova Ata de Registro de Preços, a ser formalizada pela Secretaria de Gestão para o mesmo objeto. DESPACHO N° 583/2025 - PGM.CGGM I - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a pesquisa de preços acostada aos autos, sintetizada no Quadro Demonstrativo do doc. 123524479, e a manifestação da empresa contratada do doc. 123207485, do atestado pelos fiscais que os serviços vêm sendo executados a contento doc. 123207599 , e, no âmbito desta Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, as manifestações da Supervisão de Administração e Finanças (doc.123035391 e 123822530), da Divisão de Compras e Contratos (docs. 1230353320, 123529047 e 123630700), e da Assessoria Técnica (docs. 122273834 e 123834951), que adoto como razões de decidir, no uso das competências que me foram atribuídas pelo artigo 19, incisos V e VI, do Decreto nº 57.263/2016 e pela Portaria PGM.G 24/17, relativamente ao Contrato nº 007/PGM/2020, firmado com a empresa "TELEFÔNICA BRASIL S.A.", inscrita no CNPJ sob nº 02.558.157/0001-62, cujo objeto é a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) por meio de entroncamentos digitais (links E1 com sinalização CAS-R2/DTMF) e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços esses destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre o Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Município, unidade da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, observadas as especificações e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas - do Edital do Pregão Eletrônico 04/2019-COBES que precedeu a Ata de Registro de Preços nº 008/SG-COBES/2019 que fundamentaram a contratação, AUTORIZO:1. Com fundamento no artigo 1° da Lei Municipal 13.278/02, combinado com o artigo 57, §4º, da Lei Federal 8.666/93 e com o artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/03, legislação que rege a contratação, a prorrogação excepcional do prazo de sua vigência, por mais 12 (doze) meses, a partir de 28/04/2025, inclusive, considerada a data de sua assinatura, nos termos de suas cláusulas 3.1 e 3.1.4, podendo se encerrar antecipadamente na hipótese de celebração de novo contrato, a critério da Administração, fundamentado em nova Ata de Registro de Preços, a ser formalizada pela Secretaria Municipal de Gestão, que vem sendo tratada no SEI 6013.2024/0005901-7, para o mesmo objeto contratual, com a anuência da contratada; 2. O empenhamento do valor total estimado da contratação, considerados os 12 (doze) meses estimados da prorrogação autorizada, importa em R$4.337,64 (quatro mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos), considerando-se o valor total mensal de R$361,47 (trezentos e sessenta e um reais e quarenta e sete centavos) composto pelo valor mensal principal de R$ 296,41 (duzentos e noventa e seis reais e quarenta e um centavos), de acordo com o 1º Termo de Aditamento, acrescido dos reajustes anteriormente concedidos, e, agora, por novo reajuste definitivo de R$ 65,06 (sessenta e cinco reais e seis centavos), calculado pelo IPC/FIPE, que corresponde a 4,8870% (quatro inteiros e oito mil e oitocentos e setenta décimos de milésimo por cento), sendo que, este reajuste englobará, provisoriamente, o período de 06/03/2026 até 27/04/2026, final do prazo contratual prorrogado, e, será acrescido, à época, se o caso, do valor de novo reajuste, em complemento, com o apostilamento dos exatos valores, diante da previsão contratual para tanto, nos termos da legislação aplicável, tudo conforme cálculos e informações da Divisão de Contabilidade nos doc. 12308874, apurado a partir dos preços unitários reajustados, por serviços, conforme a manifestação citada. 2.1. AUTORIZO, em consequência, a emissão de notas de empenho, para suporte das despesas com a execução do ajuste no período da prorrogação ora autorizada, neste exercício, onerando a dotação nº 21.10.02.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, devendo, no próximo exercício, ser onerada dotação própria, em observância ao princípio da anualidade orçamentária. II - LAVRE-SE o competente termo de aditamento, nos moldes da minuta anexada como doc. 123630601, que APROVO, na qual consta o quanto aqui autorizado, bem assim, que ficam mantidas inalteradas todas as demais condições ajustadas que não foram mencionadas neste despacho.III - Fica convocada a contratada a apresentar, oportunamente, em tempo hábil, a devida atualização da apólice de garantia contratual.IV - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se a SAF/DC para a emissão das Notas de Empenho e, a seguir, a SAF/DCC, para formalização do competente Termo de Aditamento, conforme minuta aprovada e, posteriormente, a fiscal designada para gerenciamento e o que mais couber.

Anexo I (Número do Documento SEI)

123895285

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124116408   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

003

Contratado(a)

: MILLENNIUM SOLUÇÕES EM INFORMATICA LTDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

02.779.178/0001-08

Data da Assinatura

15/04/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/PGM/2025SEINº: 6021.2025/0018147-0FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo74,"caput"daLeiFederalnº14.133/2021,regulamentada, no âmbito do Município de São Paulo, pelo Decreto 62.100/2022.OBJETO:Prestação de serviços de manutenção e exportação de dados através do software SCP de Controle de Pagamentos de Precatórios para a Prefeitura Municipal de São Paulo, contemplando a transferência de dados do TJSP, do interessado e de sua memória de cálculo na conta de liquidação de precatórios com a extração anual do Mapa Orçamentário de Credores (MOC), a transferência mensal de dados de depósitos, planilhas, herdeiros e cessionários, onde o Munícipe conste como credor, na base de dados emuso na Diretoria de Execução de Pagamentos de Precatórios - DEPRE, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o desenvolvimento da Reformulação do Ambiente de Exportação PGM, além de 200 (duzentas) horas adicionais de desenvolvimento para o atendimento de novas necessidades, sob demanda.CONTRATANTE:MUNICÍPIODESÃOPAULO-PROCURADORIAGERALDOMUNICÍPIO CONTRATADA: MILLENNIUM SOLUÇÕES EM INFORMATICA LTDA.CNPJnº 02.779.178/0001-08INTERVENIENTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S/A.VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$262.421,22(duzentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e vinte e um reais e vinte e dois centavos).DOTAÇÃOONERADA:21.10.04.126.3024.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0.07.01, NOTA DE EMPENHO: Nº 50919/2025SIGNATÁRIOS: (a)CONTRATANTE: FABIOVICENTE VETRITTI FILHO - PROCURADOR COORDENADOR GERAL DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO; (b)CONTRATADA: REPRESENTANTES LEGAIS:ERIK AAGE HANSEN JUNIOR E AMAURI RIZZI; (c) INTERVENIENTE: MATEUS DIAS MARÇAL - Diretor de Infraestrutura e Tecnologia E ELIAS FARES HADI - Diretor deRelacionamentoe Inteligência de Mercado

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124116244

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Documento: 124112899   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Decisão acerca de recurso

Síntese (Texto do Despacho)

I - DESPACHO1. Diante do quanto disposto no presente processo, notadamente as manifestações das áreas técnica e jurídica da Pasta, com fundamento no art. 166, da Lei Federal nº 14.133/21, CONHEÇO do recurso apresentado pela ARGUS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.620.215/0001-57, eis que tempestivo, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, ante a ausência de elementos capazes de afastar a rescisão contratual autorizada, mantendo-se a decisão de rescisão unilateral do Contrato nº 98/SMIT/2024, autorizada em despacho sob doc. 121947005. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. Publique-se.2. Após, encaminhe-se o presente à SMIT/CAF/SGC, para comunicação à empresa, por qualquer meio, do presente despacho, em prosseguimento. Despacho publicado em doc. 123907834

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124111403   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Autorização para aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADA: Departamento de Letramento Digital (SMIT/CID/DLD).ASSUNTO: Aditivo contratual. Redução do objeto contratual. I - DESPACHO AUTORIZATÓRIO1. Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da Contratada, de SMIT/CID/DLD, SMIT/CAF/SEOF, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, com fundamento no art. 65, inciso I, alínea "b" da Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 49 do Decreto Municipal n.º 44.279/03, AUTORIZO a celebração de termo de aditamento ao Contrato nº 55/SMIT/2022, cujo objeto, em suma, é a contratação de empresa especializada no fornecimento de link de internet de no mínimo 300 Mbps para cobertura das Unidades Telecentros em atendimento às necessidades da Coordenadoria de Inclusão Digital - CID da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, firmado com a empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A , inscrita no CNPJ Nº 02.558.157/0001-62, para reduzir o quantitativo de links em duas unidades, nos termos da tabela constante em doc. 120079439, com a consequente redução do valor contratual, que passará a ser o valor mensal de R$ 1.713,24 (um mil, setecentos e treze reais e vinte e quatro centavos) e valor anual de R$ 20.558,83 (vinte mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta e três centavos), aplicado reajuste contratual.2. APROVO a minuta de aditamento ao contrato sob doc. 120263049.3. Com fundamento no Decreto nº 54.873/14 e para as funções ali estabelecidas, DESIGNO como fiscal e suplente de fiscal, os seguintes servidores:? Unidade Gestora: SMIT/CID/DLD? Fiscal Técnico: Anna Caroline Nunes Melo Leal | RF: 938.734-0; e? Suplente Técnico: Leonardo Monteiro dos Santos|RF: 889.686-1. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. Publique-se.2. Após, à SMIT/CAF/SEOF, para prosseguimento. Despacho assinado em doc. 123994813

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124080022   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Retificação de Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

I - DESPACHO1 - Diante dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da SMIT/CAF/SEOF e SMIT/AJ, todas desta Pasta, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67 de 28 de agosto de 2018, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 17 de abril de 2025, doc. SEI 122798380, negócios n.º 1431412, para que nele conste o correto valor do aditivo, conforme segue:"1. (...), no valor mensal de R$ , R$ 54.972,17 (cinquenta e quatro mil novecentos e setenta e dois reais e dezessete centavos), perfazendo o valor anual de R$ 659.666,06 (seiscentos e cinquenta e nove mil seiscentos e sessenta e seis reais e seis centavos), (...)." 2. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes no Despacho citado no Item 1 do presente. II - Providências Posteriores1. Publique-se.2. A seguir, à SMIT/CAF/SGC, para ciência e prosseguimento.Documento original 124066538

Data de Publicação

22/04/2025

Supervisão de Gestão de Contratos

Documento: 124062862   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

26

Contratado(a)

SÃO PAULO NEGÓCIOS - SP NEGÓCIOS.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.743.311/0001-60

Data da Assinatura

17/04/2025

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N°03 AO CONTRATO DE GESTÃO N° 26/SMIT/2023 [123955351]PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2023/0001558-6 PARTÍCIPES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT (46.392.163/0001-68) E A SÃO PAULO NEGÓCIOS - SP NEGÓCIOS (28.743.311/0001-60)OBJETO: Concentração de esforços entre os partícipes para o desenvolvimento de ações alinhadas aos objetivos de fortalecimento de ecossistemas locais, desenvolvimento de negócios e divulgação de políticas públicas no setor tecnológico. OBJETO DESTE TERMO: (I) Prorrogação da vigência e execução contratual; (II) Acréscimo de metas; (III) Atualização do Plano de Trabalho. VALOR INICIAL DO CONTRATO: R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

123955351

Documento: 124087263   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

06

Contratado(a)

MULTSERVICE PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.114.547/0001-74

Data da Assinatura

17/04/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 AO CONTRATO Nº 06/SMIT/2021 [124086561]PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2021/0000060-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT (46.392.163/0001-68)CONTRATADA: MULTSERVICE PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI (27.114.547/0001-74)OBJETO CONTRATUAL: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de atendimento ao público e de apoio administrativo, para atendimento da unidade Butantã, do Programa Descomplica SP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia da Prefeitura de São Paulo - SMIT. OBJETO DESTE TERMO: (I) Da prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses;VALOR INICIAL DO CONTRATO: R$ 546.498,30 (quinhentos e quarenta e seis mil quatrocentos e noventa e oito reais e trinta centavos). VALOR DESTE TERMO: R$ 659.666,06 (seiscentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e sessenta e seis reais e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 23.10.04.126.3011.2.403.33903400.00.1.500.9001.0NOTA DE EMPENHO Nº 51.754/2025 e 51.755/2025 [124081686]

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124086561

Supervisão de Licitações e Compras

Documento: 124050653   |    Revogação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO: 6023.2024/0001646-0 -EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 90001/2025 - DESPACHO: 1. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, cujo objeto é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos técnicos gerenciados de tecnologia da informação e comunicação (TIC) para atendimento e suporte ao usuário; administração, sustentação e suporte à rede de dados; e melhoria contínua no ambiente da Administração Pública Direta do Munícipio de São Paulo, processado pela Comissão Permanente de Licitação nº 01, em face da competência delegada pela Portaria nº 67, de 28 de agosto de 2018, DECLARO REVOGADO o Pregão Eletrônico nº 90001/2025, seu Edital e anexos, com fundamento no art. 71, Inc. II, da Lei nº 14.133/21, por motivos de oportunidade e conveniência administrativa. 2. PUBLIQUE-SE. A seguir, encaminhe-se à SMIT/CAF/CPL, para as providências seguintes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

123947906

Data de Publicação

22/04/2025

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Expediente do Gabinete

Documento: 124114449   |    Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

124012249

Número do Edital

069/SMADS/2025

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

"Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro", com oferecimento de 420 vagas em 88 módulos

Descrição detalhada do objeto

6024.2024/0018338-9 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 069/SMADS/2025 - NDS A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de moradia transitória em unidades modulares - Vila Reencontro2. Modalidade: xxx3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 420 vagas - 88 módulosb. Turnos: xxxc. Nº de vagas por Turno: xxx d. Nº de vagas por gênero: xxx4. Local de instalação do serviço: Distrito São Mateus5. Área de abrangência: Municipal6. Bem imóvel: Próprio municipal7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas diretamente pela SMADS 8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$637.879,03 b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$695.812,99 9. Valor para aluguel e IPTU até R$XXXX ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE UM REPASSE MENSAL.O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Núcleo de Desenvolvimento Social, doravante denominada NDS, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 19/05/2025 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Líbero Badaró, 425 - 37º andar.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 22/05/2025Horário: 11:00hLocal: Rua Líbero Badaró, 425 - 37º andar.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Ana Carolina Mattos Pereira RF: 823.535-0Endereço eletrônico institucional: acmpereira@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Giovanna Fidelis Chrispiano RF: 855.997-3Endereço eletrônico institucional: giovannafidelis@prefeitura.sp.gov.brProvimento: ComissionadoNome do Servidor: Roberto Donizete JunsRF: 924.780-7Endereço eletrônico institucional: rjuns@prefeitura.sp.gov.brProvimento: ComissionadoII - SUPLENTENome do Servidor: Vilma Clarinda da Silva AraújoRF: 927.216-0Endereço eletrônico institucional: vilmaaraujo@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$4.174.877,94 (quatro milhões, cento e setenta e quatro mil, oitocentos e setenta e sete reais e noventa e quatro centavos) no exercício de 2025.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 10.20.08.244.3023.4.884.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1 - Programa Reencontro, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

22/05/2025

Hora da sessão

11:00

Local da sessão

Rua Líbero Badaró, 425 - 37º andar.

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2024/0018338-9 - À vista do contido no presente administrativo, em especial das manifestações favoráveis do NDS (docs. SEI 117025408, 123719879 e 123923104), Coordenadoria de Proteção Social Básica (doc. SEI 118836569), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 123772064) e Coordenação de Orçamentos e Finanças (doc. SEI 123782611), AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital nº 069/SMADS/2025, objetivando a instalação do Serviço "Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro", com oferecimento de 420 vagas em 88 módulos, a ser instalado no Distrito São Mateus, com abrangência Municipal e sob supervisão do Núcleo de Desenvolvimento Social (NDS), obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010, 47/SMADS/2010 e 105/SMADS/2024, bem como a Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. Publique-se. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/CGPAR e SMADS/NDS para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

124011190

Anexo II (Número do Documento SEI)

124011539

Documento: 124113788   |    Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0006101-3

Número do Edital

067/SMADS/2025

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

"Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto - MSE/MA", com o oferecimento de 45 (quarenta e cinco) vagas

Descrição detalhada do objeto

6024.2025/0006101-3 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 067/SMADS/2025 - SAS/CV A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao TC 180/SMADS/2020 - Processo 6024.2020/0001056-8 , seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - MSE/MA 2. Modalidade: 3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 45 vagasb. Turnos: não se aplicac. Nº de vagas por Turno: não se aplica d. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Distrito Cachoeirinha 5. Área de abrangência: Distrital6. Bem imóvel: Locado pela OSC com repasse de recursos da SMADS 7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela Organização com repasse da SMADS 8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$42.348,97 b. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$36.597,58 9. Valor para aluguel e IPTU até R$5.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00 O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Casa Verde, doravante denominada SAS/CV, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 28/05/2025 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: CREAS Casa Verde - Rua Crisólia, 53 - Jd. Primavera - SPFica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 02/06/2025Horário: 14h30Local: Avenida Imirim, 4328 - Vila Nova Cachoeirinha - SP - SAS Casa VerdeA Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Hugo Bojanha Augusto RF: 792.125.0 Endereço eletrônico institucional: hbojanha@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome do Servidor: Márcia Miranda Gonsalves RF:850.977.8 Endereço eletrônico institucional: mgonsalves@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome do Servidor: Vivian de Almeida Silva RF: 911.909.4 Endereço eletrônico institucional: vivianalmeida@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Aurea Silva da Encarnação RF:911.901.9 Endereço eletrônico institucional: aureasilvaen@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$ 115.480,93 (cento e quinze mil, quatrocentos e oitenta reais e noventa e três centavos) no exercício de 2025.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.3023.6221.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens e em Risco Social, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

02/06/2025

Hora da sessão

14h30

Local da sessão

Avenida Imirim, 4328 - Vila Nova Cachoeirinha

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2025/0006101-3 - À vista do contido no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da SAS-Casa Verde/Cachoeirinha (123310725), da Coordenadoria de Proteção Social Especial (123691887), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (123719653), da Coordenadoria de Administração e Finanças (123756359) e da Coordenadoria Jurídica (124004860), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, por meio do Edital nº 067/SMADS/2025, objetivando a instalação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto - MSE/MA", com o oferecimento de 45 (quarenta e cinco) vagas, com área de abrangência e instalação no Distrito de Cachoeirinha, na região da Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha, sob supervisão da SAS-Casa Verde/Cachoeirinha, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.II - PUBLIQUE-SE.III - A seguir, encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV - Por fim, à SAS-Casa Verde/Cachoeirinha para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

124004898

Anexo II (Número do Documento SEI)

124020702

Documento: 124113903   |    Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0006008-4

Número do Edital

071/SMADS/2025

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Casa Lar

Descrição detalhada do objeto

6024.2025/0006008-4 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 071/SMADS/2025 - SAS/SA A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço em continuidade ao TC n° 035/SMADS/2022 - Processo SEI 6024.2021/0010337-1, que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Casa Lar 2. Modalidade: XXXX3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 20 vagas distribuídas em 2 casas (10 vagas cada)b. Turnos: ininterruptoc. Nº de vagas por Turno: xxxxd. Nº de vagas por gênero: xxxx4. Local de instalação do serviço: Subprefeitura Santo Amaro5. Área de abrangência: Regional6. Bem imóvel: Locado diretamente pela SMADS. 7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas diretamente pela SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: Para Uma casa com 10 vagas (imóvel locado pela SMADS):Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$60.829,88 Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$52.433,22 Para Duas Casas com 20 vagas (imóvel locado pela SMADS):Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$92.499,00 Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$80.321,35 9. Valor para aluguel e IPTU até XXXX ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE UM REPASSE MENSAL. O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Santo Amaro, doravante denominada SAS / SA, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 04/06/2025 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Padre José Anchieta, n° 802.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 09/06/2025Horário: 11:00hLocal: Rua Padre José Anchieta, n° 802. A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: Alessandra Rosalino MartinsRF: 789.007-9Endereço eletrônico institucional: alemartins@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome: Dalete Oliveira de LimaRF: 723.177-6Endereço eletrônico institucional: daleteoliveira@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome: Maria José Alves FerreiraRF: 895.461-5Endereço eletrônico institucional: mjaferreira@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidora: Gilvaneide das Vitórias de Medeiros BertaccineRF: 891.302-1Endereço eletrônico institucional: gvmedeiros@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$554.994,00 (quinhentos e cinquenta e quatro mil novecentos e noventa quatro reais e zero centavos) no exercício de 2025. Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.3023.6221.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

09/06/2025

Hora da sessão

11:00

Local da sessão

Rua Padre José Anchieta, n° 802

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

I. À vista das manifestações favoráveis das áreas técnicas competentes desta Pasta (docs. SEI 123188144, 123573538, 123454775, 123900089 e 123944948), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público nº 071/SMADS/2025, nos termos da minuta constante no doc. SEI 123944918, objetivando a instalação do serviço socioassistencial Casa Lar, com capacidade de oferecimento de até 20 (vinte) vagas, distribuídas em 02 (duas) casas, com área de abrangência regional Santo Amaro, Campo Grande e Campo Belo, sob supervisão da SAS Santo Amaro (SAS-SA), obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 46/SMADS/2010 e da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-SA para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

124020949

Anexo II (Número do Documento SEI)

123984805

Anexo III (Número do Documento SEI)

123944918

Documento: 124114118   |    Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0017877-6

Número do Edital

070/SMADS/2025

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro

Descrição detalhada do objeto

6024.2024/0017877-6 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 070/SMADS/2025 - NDS A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de moradia transitória em unidades modulares - Vila Reencontro2. Modalidade: xxx3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 188 vagas - 42 módulosb. Turnos: xxxc. Nº de vagas por Turno: xxx d. Nº de vagas por gênero: xxx4. Local de instalação do serviço: Distrito Cidade Tiradentes5. Área de abrangência: Municipal6. Bem imóvel: Próprio municipal7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas diretamente pela SMADS 8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$291.754,07 b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$317.983,96 9. Valor para aluguel e IPTU até R$XXXX ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE UM REPASSE MENSAL.O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Núcleo de Desenvolvimento Social, doravante denominada NDS, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 28/05/2025 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Líbero Badaró, 425 - 37º andar.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 02/06/2025Horário: 10:00hLocal: Rua Líbero Badaró, 425 - 37º andar.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Ana Carolina Mattos Pereira RF: 823.535-0Endereço eletrônico institucional: acmpereira@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Giovanna Fidelis Chrispiano RF: 855.997-3Endereço eletrônico institucional: giovannafidelis@prefeitura.sp.gov.brProvimento: ComissionadoNome do Servidor: Roberto Donizete JunsRF: 924.780-7Endereço eletrônico institucional: rjuns@prefeitura.sp.gov.brProvimento: ComissionadoII - SUPLENTENome do Servidor: Vilma Clarinda da Silva AraújoRF: 927.216-0Endereço eletrônico institucional: vilmaaraujo@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$2.183.489,86 (dois milhões, cento e oitenta e três mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos) no exercício de 2025.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 10.20.08.244.3023.4.884.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1 - Programa Reencontro, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

02/06/2025

Hora da sessão

10:00

Local da sessão

Rua Líbero Badaró, 425 - 37º andar

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2024/0017877-6 - À vista do contido no presente administrativo, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital nº 070/SMADS/2025, objetivando a instalação do Serviço "Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro", com oferecimento de 188 vagas em 42 módulos, a ser instalado no Distrito Cidade Tiradentes, com abrangência Municipal e sob supervisão do Núcleo de Desenvolvimento Social (NDS), obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010, 47/SMADS/2010 e 105/SMADS/2024, bem como a Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. Publique-se. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/CGPAR e SMADS/NDS para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

124012055

Anexo II (Número do Documento SEI)

124012249

Documento: 124113053   |    Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0006232-0

Número do Edital

073/SMADS/2025

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Centro para Crianças e Adolescentes - CCA, com capacidade de atendimento de 60 vagas

Descrição detalhada do objeto

6024.2025/0006232-0 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 073/SMADS/2025 - SAS/SA A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao Termo de Colaboração nº 227/SMADS/2020 - Processo 6024.2020/0006189-8 que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV2. Modalidade: Centro para Crianças e Adolescentes - CCA3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 60 vagasb. Turnos: manhã e tardec. Nº de vagas por Turno: 30 vagas por turno d. Nº de vagas por gênero: xxx4. Local de instalação do serviço: Distrito Campo Grande5. Área de abrangência: Distrital6. Bem imóvel: Locado pela organização com repasse de recursos da SMADS7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recursos da SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$33.739,47 b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$37.861,64 9. Valor para aluguel e IPTU até R$10.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Santo Amaro, doravante denominada SAS / SA, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 28/05/2025 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Padre José de Anchieta, 802.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 02/06/2025Horário: 10:00hLocal: Rua Padre José de Anchieta, 802.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Leandro da Silva Pereira RF: 850.982-4Endereço eletrônico institucional: leandropereira@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Maria Antonia Alves de OliveiraRF: 644.644-2Endereço eletrônico institucional: maaoliveira@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Lucy Kiyomi GomiRF: 532.651-6Endereço eletrônico institucional: lgomi@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Flamarion Aparecido da SilvaRF: 914.736-5Endereço eletrônico institucional: cflamarion@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$261.857,47 (duzentos e sessenta e um mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos) no exercício de 2025.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.3023.2059.3.3.50.39.00.0X - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

02/06/2025

Hora da sessão

10:00

Local da sessão

Rua Padre José de Anchieta, 802

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2025/0006232-0 - À vista das manifestações favoráveis das áreas técnicas competentes desta Pasta (docs. SEI 123461727, 123571342, 123854651 e 123889507), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público nº 073/SMADS/2025, nos termos da minuta constante no doc. SEI 123889493, objetivando a instalação do serviço socioassistencial Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, na modalidade Centro para Crianças e Adolescentes - CCA, com capacidade de atendimento de 60 vagas, com área de abrangência e instalação no Distrito Campo Grande, sob supervisão da SAS Santo Amaro (SAS-SA), obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 46/SMADS/2010 e da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-SA para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

123983115

Anexo II (Número do Documento SEI)

124014117

Documento: 124113384   |    Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0005844-6

Número do Edital

066/SMADS/2025

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com o oferecimento de 15 (quinze) vagas

Descrição detalhada do objeto

6024.2025/0005844-6 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 066/SMADS/2025 - SAS/CL A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao TC 015/SMADS/2023 - Processo 6024.2022/0008455-7 que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA2. Modalidade: xxx3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 15 vagasb. Turnos: xxxc. Nº de vagas por Turno: xxxd. Nº de vagas por gênero: xxx4. Local de instalação do serviço: Subprefeitura Campo Limpo5. Área de abrangência: Regional6. Bem imóvel: locado pela organização com repasse de recursos da SMADS 7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recursos da SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$104.938,86 b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$120.563,67 9. Valor para aluguel e IPTU até R$6.500,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE UM REPASSE MENSAL. O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Campo Limpo, doravante denominada SAS / CL, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 28/05/2025 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Estrada do Campo Limpo, n° 3420 - 1° andar.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 02/06/2025Horário: 14:00hLocal: Estrada do Campo Limpo, n° 3420 - 1° andar.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Claudia Roziane Cirilo Silva RF: 787.529.1Endereço eletrônico institucional: crcirilosilva@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Vinicius Figueira Boim RF: 778.666.2Endereço eletrônico institucional: vboim@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Adriana Cristina Rodrigues Sabia RF: 823.603.8Endereço eletrônico institucional: asabia@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Diocene de Oliveira FranciscoRF: 791.061.4Endereço eletrônico institucional: saasalles@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$628.818,35 (seiscentos e vinte e oito mil oitocentos e dezoito reais e trinta centavos) no exercício de 2025. Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.3023.6221.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

02/06/2025

Hora da sessão

14:00

Local da sessão

Estrada do Campo Limpo, n° 3420 - 1° andar

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2025/0005844-6 - À vista do contido no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da SAS-Campo Limpo (123088880), da Coordenadoria de Proteção Social Especial (123642132), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (123716782), da Coordenadoria de Administração e Finanças (123719437) e da Coordenadoria Jurídica (123975635), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, por meio do Edital nº 066/SMADS/2025, objetivando a instalação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com o oferecimento de 15 (quinze) vagas, com área de instalação no Distrito do Campo Limpo, com abrangência de atendimento na região da Subprefeitura do Campo Limpo, sob supervisão da SAS-Campo Limpo, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.II - PUBLIQUE-SEIII - A seguir, encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV - Por fim, à SAS-Campo Limpo para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

123978638

Anexo II (Número do Documento SEI)

124012933

Documento: 124058631   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0000243-3

Objeto

SAICA

Descrição detalhada do objeto

"Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com capacidade de oferecimento de 15 (quinze) vagas

Conteúdo do despacho

6024.2020/0000243-3 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da Gestora da Parceria (123750560), da Comissão de Monitoramento e Avaliação (122230143), da SAS-São Miguel (123073633 e 123783927), da Coordenação de Engenharia e Manutenção (108358430), da Coordenação de Gestão de Parcerias (123110883) e da Coordenadoria Jurídica (123923254), que acolho, e com fundamento nos artigos 36 e 62 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigo 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 075/SMADS/2020, firmado entre a municipalidade e a organização da sociedade civil MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - MOCA, inscrita no CNPJ sob o nº 73.386.070/0001-01 e CNPJ filial sob o nº 73.386.070/0010-94, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com capacidade de oferecimento de 15 (quinze) vagas, sob supervisão da SAS-São Miguel, para fazer nele constar: ? O prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 075/SMADS/2020 fica prorrogado no período de 01/05/2025 a 30/04/2030, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. ? A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC PARCEIRA faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. ? Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.3023.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 33.335/2025.III - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.IV - Após, SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI (123126301), de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. V - Por fim, à SAS-São Miguel para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

123924052

Documento: 124114953   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

10/SMADS/2022

Contratado(a)

LNX TRAVEL VIAGENS E TURISMO EIRELI ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.213.607/0001-67

Data da Assinatura

17/04/2025

Prazo do Contrato

70

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO 6024.2022/0001137-1 - 4º termo de Aditamento ao Contrato 10/SMADS/2022, empresa LNX TRAVEL VIAGENS E TURISMO EIRELI ME, inscrita no CNPJ nº 20.213.607/0001-67.Objeto Prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas nacionais, mediante disponibilização de sistema de gestão de viagens corporativas. Fica prorrogado, o prazo de vigência do Contrato acima mencionado por mais 70 (setenta) dias a partir de 21/04/2025. Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124101424

Documento: 124057347   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2022/0001137-1 - À vista dos dados e elementos noticiados no presente, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, e com fundamento no artigo 57, II da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 10/SMADS/2022, firmado entre SMADS e a empresa LNX TRAVEL VIAGENS E TURISMO EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.213.607/0001-67, cujo objeto é a prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas nacionais, conforme as especificações constantes da Ata de Registro de Preço nº 003/SEGES-COBES/2021, para nele fazer constar:a) Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 10/SMADS/2022, por mais 70 dias, a partir de 21/04/2024;b) O dispêndio mensal estimado para este aditamento é de R$18.201,40, totalizando para os 70 dias o montante de R$42.469,93.2. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando a dotação orçamentária nº 24.10.08.122.3024.2.100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 34.672/25.3. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.4. Por fim, à CAF/COF para as providências contábeis e à CSCL/CONT, para lavratura do competente Termo de Aditamento, condicionando sua assinatura à entrega, pela Contratada, de todos os documentos necessários devidamente atualizados, constantes da Instrução 02/2019 do TCMSP, em especial a Certidão de Tributos Mobiliários, bem como ao atendimento de todas as recomendações da Coordenadoria Jurídica.

Anexo I (Número do Documento SEI)

123955192

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124056608   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2024/0005810-0 1 - À vista dos dados e elementos contidos nestes autos, em especial da manifestação do Almoxarifado, COMPRAS e COJUR, e com fundamento no art. 84 da Lei nº 14.133/21 e no art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO o aditamento da Ata de Registro de Preços nº 07/SMADS/2024, firmada entre SMADS e a empresa MARIA ANGELA DE MORAES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.222.556/0001-09, cujo objeto é o registro de preço para fornecimento de água mineral acondicionada em galões de 20L e em garrafas de 510ml, conforme especificações descritas no Termo de Referência (Anexo I) do Edital, para o fim de prorrogar a vigência da referida ata pelo prazo de 12 meses, contados a partir do dia 22/07/2025.2. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.3. A seguir encaminhe-se à CAF/COF/DTC para anotações cabíveis. Por fim, à CAF/CSCL/CONT para lavratura do competente Termo de Aditamento, atentando-se às orientações de COJUR, ficando condicionada a sua assinatura à apresentação pela detentora de todos os documentos legalmente exigíveis, com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução 02/2019 do TCMSP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

123967426

Data de Publicação

22/04/2025

Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR

Documento: 124141920   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0007468-5

Número do contrato

TC 562/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 001/2025

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: NCI - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO SÃO DOMINGOS SÁVIO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

55.064.513/0001-58

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: - Conforme o estabelecido na Portaria nº 07/SMADS/2025 em seu Artigo 1º: Art.1º - Fica AUTORIZADO, em caráter excepcional, o repasse de recurso financeiro adicional no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por serviço, com a finalidade de atender as despesas da execução dos serviços socioassistenciais, conforme os valores e termos de colaboração indicados no Anexo Único.

Dotação orçamentária

93.10.08.241.3007.29

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/12/2023

Data de Fim

30/11/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria nº 07/SMADS/2025

Fundamento Legal

Portaria nº 07/SMADS/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/03/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

122624604

Anexo II (Número do Documento SEI)

122624388

Documento: 124142130   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0007236-2

Número do contrato

TC 013/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 001/2025

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: NCI - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

FUNDAÇÃO JULITA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.805.759/0001-07

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: - Conforme o estabelecido na Portaria nº 07/SMADS/2025 em seu Artigo 1º: Art.1º - Fica AUTORIZADO, em caráter excepcional, o repasse de recurso financeiro adicional no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por serviço, com a finalidade de atender as despesas da execução dos serviços socioassistenciais, conforme os valores e termos de colaboração indicados no Anexo Único.

Dotação orçamentária

93.10.08.241.3007.29

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/02/2023

Data de Fim

31/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria nº 07/SMADS/2025

Fundamento Legal

Portaria nº 07/SMADS/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

31/03/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

122951729

Anexo II (Número do Documento SEI)

122951729

Documento: 124141996   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0001783-1

Número do contrato

TC 135/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 001/2025

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: NCI - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOSIII - Nome Fantasia: NCI JARDIM REBOUÇAS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

UNIÃO POPULAR DE MULHERES DE CAMPO LIMPO E ADJACENCIAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.395.741/0001-36

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: - Conforme o estabelecido na Portaria nº 07/SMADS/2025 em seu Artigo 1º: Art.1º - Fica AUTORIZADO, em caráter excepcional, o repasse de recurso financeiro adicional no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por serviço, com a finalidade de atender as despesas da execução dos serviços socioassistenciais, conforme os valores e termos de colaboração indicados no Anexo Único.

Dotação orçamentária

93.10.08.241.3007.29

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

09/05/2021

Data de Fim

08/05/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria nº 07/SMADS/2025

Fundamento Legal

Portaria nº 07/SMADS/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/03/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

122623858

Anexo II (Número do Documento SEI)

122456269

Documento: 124141963   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0007699-4

Número do contrato

TC 309/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 001/2025

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: NCI - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO REVIVER

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.957.904/0001-60

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: - Conforme o estabelecido na Portaria nº 07/SMADS/2025 em seu Artigo 1º: Art.1º - Fica AUTORIZADO, em caráter excepcional, o repasse de recurso financeiro adicional no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por serviço, com a finalidade de atender as despesas da execução dos serviços socioassistenciais, conforme os valores e termos de colaboração indicados no Anexo Único.

Dotação orçamentária

93.10.08.241.3007.29

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/12/2021

Data de Fim

30/11/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria nº 07/SMADS/2025

Fundamento Legal

Portaria nº 07/SMADS/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/03/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

122624982

Anexo II (Número do Documento SEI)

122624881

Documento: 124141789   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0000068-1

Número do contrato

TC 174/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 001/2025

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

UNIÃO POPULAR DE MULHERES DE CAMPO LIMPO E ADJACENCIAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.395.741/0001-36

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: - Conforme o estabelecido na Portaria nº 07/SMADS/2025 em seu Artigo 1º: Art.1º - Fica AUTORIZADO, em caráter excepcional, o repasse de recurso financeiro adicional no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por serviço, com a finalidade de atender as despesas da execução dos serviços socioassistenciais, conforme os valores e termos de colaboração indicados no Anexo Único.

Dotação orçamentária

93.10.08.241.3007.29

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/05/2023

Data de Fim

30/04/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria nº 07/SMADS/2025

Fundamento Legal

Portaria nº 07/SMADS/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/03/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

122512476

Anexo II (Número do Documento SEI)

122465442

Documento: 124142248   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0007958-8

Número do contrato

TC 253/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: NCI - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA JAPONESA E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.511.127/0001-60

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 253/SMADS/2023, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

19/06/2023

Data de Fim

18/06/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

04/04/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

124056959

Anexo II (Número do Documento SEI)

123983476

Documento: 124141834   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0007766-6

Número do contrato

TC 040/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 001/2025

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: NCI - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.597.044/0001-72

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: - Conforme o estabelecido na Portaria nº 07/SMADS/2025 em seu Artigo 1º: Art.1º - Fica AUTORIZADO, em caráter excepcional, o repasse de recurso financeiro adicional no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por serviço, com a finalidade de atender as despesas da execução dos serviços socioassistenciais, conforme os valores e termos de colaboração indicados no Anexo Único.

Dotação orçamentária

93.10.08.241.3007.29

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

14/02/2023

Data de Fim

13/02/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria nº 07/SMADS/2025

Fundamento Legal

Portaria nº 07/SMADS/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

02/04/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

123080452

Anexo II (Número do Documento SEI)

120214956

Documento: 124142155   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0005794-2

Número do contrato

TC 380/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 001/2025

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: NCI - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

GAIA - GRUPO DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.040.234/0001-01

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: - Conforme o estabelecido na Portaria nº 07/SMADS/2025 em seu Artigo 1º: Art.1º - Fica AUTORIZADO, em caráter excepcional, o repasse de recurso financeiro adicional no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por serviço, com a finalidade de atender as despesas da execução dos serviços socioassistenciais, conforme os valores e termos de colaboração indicados no Anexo Único.

Dotação orçamentária

93.10.08.241.3007.29

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/08/2023

Data de Fim

31/07/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria nº 07/SMADS/2025

Fundamento Legal

Portaria nº 07/SMADS/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

09/04/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

123596821

Anexo II (Número do Documento SEI)

120544014

Documento: 124142016   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0008089-6

Número do contrato

TC 022/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 001/2025

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: NCI - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

UNIÃO POPULAR DE MULHERES DE CAMPO LIMPO E ADJACENCIAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.395.741/0001-36

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: - Conforme o estabelecido na Portaria nº 07/SMADS/2025 em seu Artigo 1º: Art.1º - Fica AUTORIZADO, em caráter excepcional, o repasse de recurso financeiro adicional no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por serviço, com a finalidade de atender as despesas da execução dos serviços socioassistenciais, conforme os valores e termos de colaboração indicados no Anexo Único.

Dotação orçamentária

93.10.08.241.3007.29

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/02/2023

Data de Fim

31/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria nº 07/SMADS/2025

Fundamento Legal

Portaria nº 07/SMADS/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/03/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

122514476

Anexo II (Número do Documento SEI)

122463990

Documento: 124141761   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0005073-0

Número do contrato

TC 219/SMADS/2020

Número do Termo Aditivo

TA 001/2025

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DIA PARA IDOSOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO NOVOS HORIZONTES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.204.981/0001-05

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: - Conforme o estabelecido na Portaria nº 07/SMADS/2025 em seu Artigo 1º: Art.1º - Fica AUTORIZADO, em caráter excepcional, o repasse de recurso financeiro adicional no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por serviço, com a finalidade de atender as despesas da execução dos serviços socioassistenciais, conforme os valores e termos de colaboração indicados no Anexo Único.

Dotação orçamentária

93.10.08.241.3007.61

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/09/2020

Data de Fim

31/08/2025

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria nº 07/SMADS/2025

Fundamento Legal

Portaria nº 07/SMADS/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

28/03/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

122758491

Anexo II (Número do Documento SEI)

122465396

Documento: 124142216   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0004614-7

Número do contrato

TC 213/SMADS/2020

Número do Termo Aditivo

TA 001/2025

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: NCI - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ IDELFRANCA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.537.887/0001-87

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: - Conforme o estabelecido na Portaria nº 07/SMADS/2025 em seu Artigo 1º: Art.1º - Fica AUTORIZADO, em caráter excepcional, o repasse de recurso financeiro adicional no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por serviço, com a finalidade de atender as despesas da execução dos serviços socioassistenciais, conforme os valores e termos de colaboração indicados no Anexo Único.

Dotação orçamentária

93.10.08.241.3007.29

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

25/08/2020

Data de Fim

24/08/2025

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria nº 07/SMADS/2025

Fundamento Legal

Portaria nº 07/SMADS/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

09/04/2025

Anexo II (Número do Documento SEI)

123225381

Anexo III (Número do Documento SEI)

123225381

Documento: 124142296   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0000086-4

Número do contrato

TC 100/SMADS/2020

Número do Termo Aditivo

TA 002/2025

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: MSE-MA SERVIÇO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

AGES - ASSOCIAÇÃO CIVIL GAUDIUM ET SPES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.059.070/0001-93

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme despacho autorizatório proferido no doc 123350267 do processo 6024.2020.0000086-4, publicado no DOC de 10/04/2025, o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 100/SMADS/2020 fica prorrogado no período de 01/06/2025 a 31/05/2030, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.3023.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/06/2020

Data de Fim

31/05/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

14/04/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

124058222

Anexo II (Número do Documento SEI)

123540154

Documento: 124141881   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0007301-2

Número do contrato

TC 230/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 001/2025

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DIA PARA IDO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DOS EXCEPCIONAIS SÃO DOMINGOS SÁVIO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

55.064.513/0001-58

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: - Conforme o estabelecido na Portaria nº 07/SMADS/2025 em seu Artigo 1º: Art.1º - Fica AUTORIZADO, em caráter excepcional, o repasse de recurso financeiro adicional no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por serviço, com a finalidade de atender as despesas da execução dos serviços socioassistenciais, conforme os valores e termos de colaboração indicados no Anexo Único.

Dotação orçamentária

93.10.08.241.3007.61

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/08/2021

Data de Fim

15/08/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria nº 07/SMADS/2

Fundamento Legal

Portaria nº 07/SMADS/2

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/03/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

122625328

Anexo II (Número do Documento SEI)

122625160

Documento: 124039953   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0015564-4

Número do Contrato

TC 045/SMADS/2025

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA - SPSCAVV

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO MACEDONIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

54.277.744/0001-87

Dotação orçamentária

93.10.08.243.3023.6221.3.3.50.39.00.0X

Nota de Empenho

48.451/2025

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

09/04/2025

Data de Fim

08/04/2030

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

16/04/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

123628435

Anexo II (Número do Documento SEI)

123437159

Prazo de execução da parceria

Documento: 124142102   |    Rescisão (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboralação

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0000958-1

Número do Contrato

TC 210/SMADS/2023

Justificativa da Rescisão

Despacho autorizatório

Tipo da Rescisão

Despacho autorizatório

Fundamentação legal

Despacho autorizatório

Prazo de Vigência Originário do Contrato

Data de Início

30/05/2023

Data de Fim

29/05/2028

Principal

Data da Rescisão da parceria

10/10/2024

Autoridade Competente da Decisão

Despacho autorizatório

Objeto da parceria

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CEDESP - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

COMUNIDADE EDUCACIONAL DE BASE SITIO PINHEIRINHO - CEBASP

CNPJ do Contratado

62.462.528/0001-30

Anexo I (Número do Documento SEI)

122559503

Anexo II (Número do Documento SEI)

116809049

Documento: 124035891   |    Extrato de Apostilamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0000744-9

Número do Contrato

TC 212/SMADS/2023

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

PROGRAMA COMUNITÁRIO DA RECONCILIAÇÃO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

96.532.973/0001-40

Objeto do apostilamento

Fica alterado o valor do custo direto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria: Valor do custo direto: R$ 123.642,06; Custo indireto: R$ 1.518,00. Totalizando R$ 125.160,06. Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

15/04/2025

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

124012157

Anexo II (Número do Documento SEI)

124011500

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Documento: 124062080   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0006440-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip Hop 2025 - MC - Young Vibol

Processo

6025.2025/0006440-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2025, publicada no DOC em 21/03/2025 (122089836/122089836), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item c, da Portaria nº 12/PGM-G, na competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, conforme as disposições e critérios estabelecidos no referido Edital SEI 117978072, com fundamento no artigo 74, IV, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A):Vitor Braga Santos,CPF nº594.022.268-42,por intermédio de 47.407.487 CRISTIANO DE CARVALHO ALVES, inscrita no CNPJ sob nº 47.407.487/0001-95, conforme exclusividade. OBJETO:Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip Hop 2025 - MC - Young Vibol DATA: 23/04/2025, totalizando 1 (uma) apresentação. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Parelheiros (CC 18h00) VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 12 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Nº 35.237/2025 (123945972). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 823.141.9 e, como substituto, Marcelo Marques Almeida RF: 931.178.5. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

124058581

Documento: 124057287   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0006381-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Visual - - Mês do Hip Hop 2025 - Graffiti - Luce Girassol.

Processo

6025.2025/0006381-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2025, publicada no DOC em 21/03/2025 (122089836/122089836), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item c, da Portaria nº 12/PGM-G, na competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, conforme as disposições e critérios estabelecidos no referido Edital SEI 117978072, com fundamento no artigo 74, IV, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Lucilene de Sousa Campos, CPF nº 432.808.878-52, por intermédio de RAFAEL GOMES DA SILVA PRODUCOES, inscrito no CNPJ sob nº 24.437.596/0001-50, conforme exclusividade. OBJETO: Intervenção Visual - - Mês do Hip Hop 2025 - Graffiti - Luce Girassol. DATA: 24/04/2025, às 15:00, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura do Campo Limpo (CC). VALOR GLOBAL: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 12 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 35.095/2025 (123873532). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística Marcelo Igor de Souza, RF 823.141.9, e Marcelo Marques Almeida RF: 931.178.5, como suplente. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

123983852

Documento: 124101400   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0005823-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - Lufuky - Lufuky.

Processo

6025.2025/0005823-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (123324760), da informação com check list de CAF/SCA/CO (123324768), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (123324763), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Thiago Arruda Leite (CPF nº 306.805.668-30), nome artístico "Thiago Arruda" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (123324764), por intermédio de PARAFUSOESARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.997.866/0001-50. OBJETO: Espetáculo de dança - Lufuky - Lufuky. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 26/04/2025 a 27/04/2025 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 26/04/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Espaço Cênico Ademar Guerra domingo: 27/04/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Espaço Cênico Ademar Guerra VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (123324768). VALOR GLOBAL: R$ 11.000,00 (onze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 35.020 (123854605). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcos Henrique Gonçalves, RF 889160-5 e, como substituto(a), Mayara Campanella Bernini, RF 948.311-0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

123956757

Documento: 124092004   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0006517-0

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Visual - - Mês do Hip Hop 2025 - Graffiti Apresentação - Feione Grafiti

Processo

6025.2025/0006517-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2025, publicada no DOC em 21/03/2025 (122089836/122089836), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item c, da Portaria nº 12/PGM-G, na competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, conforme as disposições e critérios estabelecidos no referido Edital SEI 117978072, com fundamento no artigo 74, IV, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A):Herbert Bessa da Silva Alves, CPF nº 541.099.468-08, por intermédio de R O D PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº32.285.386/0001-11, conforme exclusividade. OBJETO:Intervenção Visual - - Mês do Hip Hop 2025 - Graffiti Apresentação - Feione Grafiti DATA:23/04/2025, totalizando 1 apresentação. LOCAL: Casa de Cultura Municipal São Miguel (CC - 15:00h) VALOR GLOBAL: R$ 2.800,00 ( dois mil e oitocentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 12 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Nº 35.450/2025 (124033390). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 823.141.9 e, como substituto, Marcelo Marques Almeida RF: 931.178.5. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

124080464

Documento: 124060011   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0006265-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Grupo Negredo - Show Invadiu já era_Negredo

Processo

6025.2025/0006265-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

6025.2025/0006265-1

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (123674176), do parecer técnico conclusivo (123674954) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (123675568), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (123674453), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Wilson Lopes dos Santos (CPF nº 170.892.058-78), nome artístico "Ylsão Negredo" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (123674490), por intermédio de Instituto Periferia Ativa, inscrita no CNPJ sob o nº 07.750.199/0001-14. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Negredo - Show Invadiu já era_Negredo PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 01/05/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Rua: Felipe Lauri ,350 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 35.021/2025 (123851695). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF d823141 e, como substituto(a), Marcelo Marques Almeida, RF 931.178-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

123956547

Documento: 124098601   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0006437-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2025 - DJ - DJ DU BLACK

Processo

6025.2025/0006437-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2025, publicada no DOC em 21/03/2025 (122089836/122089836), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item c, da Portaria nº 12/PGM-G, na competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, conforme as disposições e critérios estabelecidos no referido Edital SEI 117978072, com fundamento no artigo 74, IV, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Eduardo da Silva,CPF nº 247.176.288-37, por intermédio de Cristiane Correia Dias Produções e Eventos,inscrita no CNPJ sob nº 23.580.968/0001-30, conforme exclusividade. OBJETO:Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2025 - DJ - DJ DU BLACK DATA: 23/04/2025, totalizando 1 apresentação, às 17:00. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Parelheiros (CC) VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 12 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Nº 35.328/2025 (123983628). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 823.141.9 e, como substituto, Marcelo Marques Almeida RF: 931.178.5. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

124029631

Documento: 124099085   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0006347-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2025 - MC - MC NEGUINHO DO PERY

Processo

6025.2025/0006347-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2025, publicada no DOC em 21/03/2025 (122089836/122089836), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item c, da Portaria nº 12/PGM-G, na competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, conforme as disposições e critérios estabelecidos no referido Edital SEI 117978072, com fundamento no artigo 74, IV, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Eleuses Caetano de Oliveira, CPF nº 317.408.448-23, por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrita no CNPJ sob nº 15.520.614/0001-71, conforme exclusividade. OBJETO:Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2025 - MC - MC NEGUINHO DO PERY DATA: 23/04/2025, totalizando 1 apresentação. LOCAL: Casa de Cultura Freguesia do Ó (CC), 18:00. VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 12 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Nº 35.422/2025 (124016021). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 823.141.9 e, como substituto, Marcelo Marques Almeida RF: 931.178.5. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

124029525

Documento: 124085308   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0006383-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip Hop 2025 - MC - MC BARBIEZILLADAZS

Processo

6025.2025/0006383-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2025, publicada no DOC em 21/03/2025 (122089836/122089836), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item c, da Portaria nº 12/PGM-G, na competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, conforme as disposições e critérios estabelecidos no referido Edital SEI 117978072, com fundamento no artigo 74, IV, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): BARBARA EDUARDA DE SOUZA MARQUES ROSA, CPF nº 410.221.458-51, por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrita no CNPJ sob nº 15.520.614/0001-71, conforme exclusividade. OBJETO:Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip Hop 2025 - MC - MC BARBIEZILLADAZS DATA: 23/04/2025, totalizando 1 apresentação às 14:00. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Butantã (CC, 16:40) VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 12 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Nº 35.372/2025 (124002327). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 823.141.9 e, como substituto, Marcelo Marques Almeida RF: 931.178.5. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

124029436

Documento: 124086560   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0006353-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - MADE IN BREAKING BATTLE JAM - Mês do Hip Hop 2025 - Batalhas - Breaking - MADE IN BREAKING BATTLE JAM

Processo

6025.2025/0006353-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2025, publicada no DOC em 21/03/2025 (122089836/122089836), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item c, da Portaria nº 12/PGM-G, na competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, conforme as disposições e critérios estabelecidos no referido Edital SEI 117978072, com fundamento no artigo 74, IV, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): ALAN RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF nº 405.695.288-44, por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrita no CNPJ sob nº 15.520.614/0001-71, conforme exclusividade. OBJETO: Intervenção Artística - MADE IN BREAKING BATTLE JAM - Mês do Hip Hop 2025 - Batalhas - Breaking - MADE IN BREAKING BATTLE JAM DATA: 23/04/2024, totalizando 1 (uma) apresentação. LOCAL: Casa de Cultura Freguesia do Ó (CC - 18h30min) VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 12 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Nº 35.320/2025 (123977580). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 823.141.9 e, como substituto, Marcelo Marques Almeida RF: 931.178.5. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

124029949

Documento: 124063113   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0006357-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Intervenção Visual - Mês do Hip Hop 2025 - Graffiti - Intervenção Urbana - Apresentação - DENNIS GRAFITE.

Processo

6025.2025/0006357-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2025, publicada no DOC em 21/03/2025 (122089836/122089836), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item c, da Portaria nº 12/PGM-G, na competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, conforme as disposições e critérios estabelecidos no referido Edital SEI 117978072, com fundamento no artigo 74, IV, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): DENNIS RIBEIRO DE ARAUJO, CPF nº 428.686.408-18, por intermédio de RENATA ALVES GARCIA 26931786814, inscrita no CNPJ sob nº 32.905.871/0001-40, conforme exclusividade. OBJETO: Intervenção Visual - Mês do Hip Hop 2025 - Graffiti - Intervenção Urbana - Apresentação - DENNIS GRAFITE. DATA: 24/04/2025, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal São Miguel (CC). VALOR GLOBAL: R$ 2.800,00 ( dois mil e oitocentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 12 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva 35.027/2025 (123856421) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 823.141.9 e, como substituto, Marcelo Marques Almeida RF: 931.178.5. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

123941520

Documento: 124102210   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0006344-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - Grupo Divinadança - Rosa que te quero minha

Processo

6025.2025/0006344-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (123770367), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DANILO MORAES CASTORINO (CPF nº 368.520.398-38), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Divinadança Arte e Movimento Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 32.847.169/0001-78 OBJETO: Espetáculo de dança - Grupo Divinadança - Rosa que te quero minha PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 19/04/2025 a 20/04/2025 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma: LOCAL e HORÁRIO: Centro de Referência da Dança VALOR GLOBAL: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº123941125 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Cassia Pires de Camargo, RF 921953-6 e, como substituto(a), Anne Ramos, RF 886878-6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

124028519

Documento: 124068451   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0006400-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Performance - A Conexión Latina - Carnaval Andino Yunza - 12° Edição

Processo

6025.2025/0006400-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (123809822), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Kleire Anne Oliveira Tavares (CPF nº 228.582.608-77), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 49774654 Tania Rocío Bernuy Illes, inscrita no CNPJ sob o nº 49.774.654/0001-61 OBJETO: Performance - A Conexión Latina - Carnaval Andino Yunza - 12° Edição PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/04/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL e HORÁRIO: Centro Cultural da Penha, 22:00h às 23:00h VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 123848961 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Marques Almeida, RF 931.178-5 e, como substituto(a), Gabriela Pinho Domingues, RF 931142-4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

124028683

Documento: 124094122   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0006392-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Vitor Federado - Circuito

Processo

6025.2025/0006392-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (123804937), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VITOR HUGO SANTOS RAPACE (CPF nº 422.356.258-43), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Artista federado LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.639.139/0001-46 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Vitor Federado - Circuito PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/04/2025 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma: LOCAL e HORÁRIO: Rua Carlo Coccia, das 16:30h às 17:30h e 18:30h às 19:30h. VALOR GLOBAL: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 124015529II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Marques Almeida, RF 931.178-5 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

124028592

Documento: 124098065   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0006263-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip Hop 2025 - MC - Individual - Apresentação - PRETO F

Processo

6025.2025/0006263-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2025, publicada no DOC em 21/03/2025 (122089836/122089836), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item c, da Portaria nº 12/PGM-G, na competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, conforme as disposições e critérios estabelecidos no referido Edital SEI 117978072, com fundamento no artigo 74, IV, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Fernando Mendes dos Santos,CPF nº338.234.588-92,por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrita no CNPJ sob nº 15.520.614/0001-71, conforme exclusividade. OBJETO:Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip Hop 2025 - MC - Individual - Apresentação - PRETO F DATA: 22/04/2025, totalizando 1 (uma) apresentação. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Freguesia do Ó (CC -18:00) VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 12 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Nº 35.224/2025 (123909571). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 823.141.9 e, como substituto, Marcelo Marques Almeida RF: 931.178.5. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

124029324

Documento: 124065552   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0006273-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Ratos de Porão - Apresentação Musical "Ratos de Porão"

Processo

6025.2025/0006273-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (123677411), do Estudo Técnico Preliminar (123679456), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (123677419) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (123677420), do parecer da Assessoria Jurídica (123966163), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (123677412), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PAULO SERGIO SANGIORGIO JUNIOR (CPF nº 272.400.798-05), nome artístico "Juninho" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (123677413), por intermédio de HOSTEL COMUNICACAO E PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.529.243/0001-99. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ratos de Porão - Apresentação Musical "Ratos de Porão". PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 28/06/2025 a 19/07/2025 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma:sábado: 28/06/2025 (1 apresentação) Carga Horária: 01:00 horas Horário: 19:00 às 20:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Casa de Cultura Municipal São Miguel sábado: 12/07/2025 (1 apresentação) Carga Horária: 01:00 horas Horário: 19:00 às 20:00 Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da Lapa sábado: 19/07/2025 (1 apresentação) Carga Horária: 01:00 horas Horário: 18:00 às 19:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Casa de Cultura Municipal do Butantã LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 3. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 30.000,00. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: VALOR GLOBAL: R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.398.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 35.022/2024 (123851787). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato para Casa de Cultura Municipal do Butantã, servidor(a) João Pedro RF 9252622, como substituto(a) Marcelo Marques Almeida RF 931.178-5, para Casa de Cultura Municipal São Miguel, servidor(a) João Pedro RF 9252622, como substituto(a) Marcelo Marques Almeida RF 931.178-5, para Centro Cultural Tendal da Lapa, servidor(a) João Pedro RF 9252622, como substituto(a) Marcelo Marques Almeida RF 931.178-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

123968854

Documento: 124064840   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0006376-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Intervenção Visual - - Mês do Hip Hop 2025 - Graffiti - Joab Lmc.

Processo

6025.2025/0006376-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2025, publicada no DOC em 21/03/2025 (122089836/122089836), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item c, da Portaria nº 12/PGM-G, na competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, conforme as disposições e critérios estabelecidos no referido Edital SEI 117978072, com fundamento no artigo 74, IV, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Joab Gomes de Miranda, CPF nº 361.717.288-10, por intermédio de RAFAEL GOMES DA SILVA PRODUCOES, inscrito no CNPJ sob nº 24.437.596/0001-50, conforme exclusividade. OBJETO: Intervenção Visual - - Mês do Hip Hop 2025 - Graffiti - Joab Lmc. DATA: 24/04/2025, às 14:30, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura do Campo Limpo (CC). VALOR GLOBAL: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 12 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 35.094/2025 (123872326). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística Marcelo Igor de Souza, RF 823.141.9, e Marcelo Marques Almeida RF: 931.178.5, como suplente. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

123980289

Documento: 124099848   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0006453-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Performance - Institución Cultural Tunanteros Del Centro Hyo Filial Sp Brasil - Carnaval Andino Yunza - 12° Edição

Processo

6025.2025/0006453-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (123848013), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: TITO MICHEL BAUTISTA PUENTE (CPF nº 237.033.608-01, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 49774654 Tania Rocío Bernuy Illes, inscrita no CNPJ sob o nº 49.774.654/0001-61 OBJETO: Performance - Institución Cultural Tunanteros Del Centro Hyo Filial Sp Brasil - Carnaval Andino Yunza - 12° Edição PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/04/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL e HORÁRIO: Centro Cultural da Penha, das 15:00h às 16:00h VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 123979760 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Marques Almeida, RF 931.178-5 e, como substituto(a), Gabriela Pinho Domingues, RF 931142-4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

124029802

Documento: 124093493   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0006418-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Mês do Hip Hop 2025 - Breaking - B.boy keven

Processo

6025.2025/0006418-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2025, publicada no DOC em 21/03/2025 (122089836/122089836), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item c, da Portaria nº 12/PGM-G, na competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, conforme as disposições e critérios estabelecidos no referido Edital SEI 117978072, com fundamento no artigo 74, IV, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A):Keven Wanderley Silva,CPF nº 480.165.058-99. OBJETO:Intervenção Artística - Mês do Hip Hop 2025 - Breaking - B.boy keven DATA: 23/04/2025, totalizando 1 (uma) apresentação. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Parelheiros - Casas de Cultura às 14h00 VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 12 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Nº 35.504/2025 (124053308). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 823.141.9 e, como substituto, Marcelo Marques Almeida RF: 931.178.5. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

124075829

Documento: 124064468   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0006448-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Intervenção artística - cultura popular - SUMAQ PERU - Carnaval Andino Yunza - 12° Edição

Processo

6025.2025/0006448-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (123841179), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARIA ANGELICA CUNO YARI (CPF nº 236.865.038-59), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 49774654 Tania Rocío Bernuy Illes, inscrita no CNPJ sob o nº 49.774.654/0001-61 OBJETO: Intervenção artística - cultura popular - SUMAQ PERU - Carnaval Andino Yunza - 12° Edição PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/04/2025 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma: LOCAL e HORÁRIO: Centro Cultural da Penha, das 14:00h às 15:00h; 18:00h às 19:00h; 21:00h às 22:00h. VALOR GLOBAL: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 123948281 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Marques Almeida, RF 931.178-5 e, como substituto(a), Gabriela Pinho Domingues, RF 931142-4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

124028742

Documento: 124097565   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0006205-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Intervenção Artística - - Mês do Hip Hop 2025 - Batalhas - Breaking - KRUMP SP

Processo

6025.2025/0006205-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2025, publicada no DOC em 21/03/2025 (122089836/122089836), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item c, da Portaria nº 12/PGM-G, na competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, conforme as disposições e critérios estabelecidos no referido Edital SEI 117978072, com fundamento no artigo 74, IV, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A):Ariane Vital da Costa,CPF nº 228.772.578-43, por intermédio de ARIANE VITAL DA COSTA, inscrita no CNPJ sob nº 40.746.541/0001-88, conforme exclusividade. OBJETO: Intervenção Artística - - Mês do Hip Hop 2025 - Batalhas - Breaking - KRUMP SP DATA: 20/04/2025, totalizando 1 apresentação. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Vila Guilherme (CC, 17:00) VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 12 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Nº 35.220/2025 (123909786). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 823.141.9 e, como substituto, Marcelo Marques Almeida RF: 931.178.5. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

124029229

Documento: 124052100   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0006414-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip Hop 2025- Espetáculo Musical - U-CLÃN.

Processo

6025.2025/0006414-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2025, publicada no DOC em 21/03/2025 (122089836/122089836), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item c, da Portaria nº 12/PGM-G, na competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, conforme as disposições e critérios estabelecidos no referido Edital SEI 117978072, com fundamento no artigo 74, IV, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Josias Tavares Duarte, CPF nº 358.413.748-93, e os demais integrantes do grupo, por intermédio da sociedade empresária REALIDADE URBANA PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 46.963.075/0001-79, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip Hop 2025- Espetáculo Musical - U-CLÃN. DATA: 23/04/2025, às 16:00, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Parelheiros (CC). VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 12 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 35.136/2025 (123887776). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística Marcelo Igor de Souza, RF 823.141.9, e Marcelo Marques Almeida RF: 931.178.5, como suplente. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

123976861

Documento: 124065305   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0006431-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Performance - Fraternidade Caporales Mí Viejo San Simón Filial Brasil - Carnaval Andino Yunza -

Processo

6025.2025/0006431-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (123827438), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUIS ANTONIO DURAN ROJAS (CPF nº 275.250.628-70), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 49774654 Tania Rocío Bernuy Illes, inscrita no CNPJ sob o nº 49.774.654/0001-61 OBJETO: Performance - Fraternidade Caporales Mí Viejo San Simón Filial Brasil - Carnaval Andino Yunza - 12° Edição PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/04/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL e HORÁRIO: Centro Cultural da Penha, das 17:00h às 18:00h. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 123865649 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Marques Almeida, RF 931.178-5 e, como substituto(a), Gabriela Pinho Domingues, RF 931142-4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

124028805

Documento: 124062887   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0006259-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Tulinho

Processo

6025.2025/0006259-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (123665891), da informação com check list de CAF/SCA/CO (123665901), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (123665894), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Leandro do Nascimento Alves (CPF nº 395.040.568-22), nome artístico "Tulinho" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (123665896), por intermédio da sociedade empresária DIP MUZIC LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.382.186/0001-21. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Tulinho. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/05/2025, totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 31/05/2025 (1 apresentação) Carga Horária: 01:00 h Horário: 20:00 às 21:00 Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel Mendonça QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 123665901. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 35.017/2025 (123853742). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Josie Priscila Pereira de Jesus, RF 918.940-8, e Israel Ferreira dos Santos, RF 6654665, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

123969010

Documento: 124066983   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0006450-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Performance - QHANTATI URURI CONIMA PERU BRASIL - Carnaval Andino Yunza - 12° Edição

Processo

6025.2025/0006450-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (123841502), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: NESTOR QUISPE TORRES (CPF nº 233.135.208-98), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 49774654 Tania Rocío Bernuy Illes, inscrita no CNPJ sob o nº 49.774.654/0001-61 OBJETO: Performance - QHANTATI URURI CONIMA PERU BRASIL - Carnaval Andino Yunza - 12° Edição PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/04/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL e HORÁRIO: Centro Cultural da Penha, das 20:00h às 21:00h. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº123947540 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Marques Almeida, RF 931.178-5 e, como substituto(a), Gabriela Pinho Domingues, RF 931142-4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

124028835

Documento: 124052942   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0006159-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Sílvia Gomez - Palestras BMA - Como escrever teatro.

Processo

6025.2025/0006159-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (123578284), da informação com check list de CAF/SCA/CO (123578295), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (123578286), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Silvia de Almeida Gomez (CPF nº 025.283.286-80), nome artístico "Silvia Gomez", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (123578289), por intermédio da sociedade empresária FONTES REALIZACOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.847.918/0001-10. OBJETO: Palestras e debates - Sílvia Gomez - Palestras BMA - Como escrever teatro. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/05/2025 a 22/05/2025, totalizando 2 apresentações conforme cronograma: terça-feira: 20/05/2025 (1 apresentação) Carga Horária: 01:40 h Horário: 19:00 às 20:40 Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Local: Biblioteca Mário de Andrade quinta-feira: 22/05/2025 (1 apresentação) Carga Horária: 01:40 h Horário: 19:00 às 20:40 Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Local: Biblioteca Mário de Andrade QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 123578295. VALOR GLOBAL: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 34.798/2025 (123764835). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Isadora Braga de Andrade Batista, RF 9239751, e Regiane Akemi Ishii, RF 9482229, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

123874444

Documento: 124095542   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0006406-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - MARIACHIS REYES AZTECA - Carnaval Andino Yunza - 12° Edição

Processo

6025.2025/0006406-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (123812605), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOSÉ LUIS SORIA HERNÁNDEZ (CPF nº 234.127.218-59), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 49774654 Tania Rocío Bernuy Illes, inscrita no CNPJ sob o nº 49.774.654/0001-61 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - MARIACHIS REYES AZTECA - Carnaval Andino Yunza - 12° Edição PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/04/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL e HORÁRIO: Centro Cultural da Penha, 10:00h às 11:00h VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 123965568 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Marques Almeida, RF 931.178-5 e, como substituto(a), Gabriela Pinho Domingues, RF 931142-4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

124028542

Documento: 124104125   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0006377-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Intervenção Visual - - Mês do Hip Hop 2025 - Graffiti - Intervenção Urbana - Apresentação - ÍtaL Style

Processo

6025.2025/0006377-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2025, publicada no DOC em 21/03/2025 (122089836/122089836), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item c, da Portaria nº 12/PGM-G, na competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, conforme as disposições e critérios estabelecidos no referido Edital SEI 117978072, com fundamento no artigo 74, IV, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A):Ítalo Raphael Mendes da Silva,CPF nº 389.680.928-85, por intermédio de 54.387.033 ITALO RAPHAEL MENDES DA SILVA, inscrita no CNPJ sob nº 54.387.033/0001-65, conforme exclusividade. OBJETO:Intervenção Visual - - Mês do Hip Hop 2025 - Graffiti - Intervenção Urbana - Apresentação - ÍtaL Style DATA:24/04/2025, totalizando 1 apresentação. LOCAL: Casa de Cultura Municipal São Rafael (CC - 18:00h) VALOR GLOBAL: R$ 2.800,00 ( dois mil e oitocentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 12 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Nº 35.297/2025 (123969037). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 823.141.9 e, como substituto, Marcelo Marques Almeida RF: 931.178.5. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

124060674

Documento: 124060580   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0006355-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Visual - - Mês do Hip Hop 2025 - Graffiti - Intervenção Urbana - Apresentação - Kombo Graffiti.

Processo

6025.2025/0006355-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2025, publicada no DOC em 21/03/2025 (123779069), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item c, da Portaria nº 12/PGM-G, na competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, conforme as disposições e critérios estabelecidos no referido Edital SEI 123779071, com fundamento no artigo 74, IV, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Ednaldo Otoni dos Santos, CPF nº 325.962.758-80, por intermédio de R O D PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 32.285.386/0001-11, conforme exclusividade. OBJETO: Intervenção Visual - - Mês do Hip Hop 2025 - Graffiti - Intervenção Urbana - Apresentação - Kombo Graffiti. DATA: 24/04/2025, totalizando 1 apresentação. LOCAL: Casa de Cultura Municipal São Miguel (CC), 14:10.. VALOR GLOBAL: R$ 2.800,00 ( dois mil e oitocentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 12 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 35.132/2025 (123885830). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto(a), Marcelo Marques Almeida, RF 931.178.5. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

123967950

Documento: 124100655   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0006401-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Intervenção Visual - Mês do Hip Hop 2025 - Graffiti - Graffiti SHEE.

Processo

6025.2025/0006401-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2025, publicada no DOC em 21/03/2025 (122089836/122089836), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item c, da Portaria nº 12/PGM-G, na competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, conforme as disposições e critérios estabelecidos no referido Edital SEI 117978072, com fundamento no artigo 74, IV, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): MAIARA DE ARAUJO SANTOS, CPF nº 438.556.418-38. OBJETO: Intervenção Visual - Mês do Hip Hop 2025 - Graffiti - Graffiti SHEE. DATA: 23/04/2025, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Parelheiros - Casas de Cultura. VALOR GLOBAL: R$ 2.800,00 ( dois mil e oitocentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 12 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva. II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 823.141.9 e, como substituto, Marcelo Marques Almeida RF: 931.178.5. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

123974925

Documento: 124092610   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0006546-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip Hop 2025 - DJ - DJ DEAMORIM

Processo

6025.2025/0006546-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2025, publicada no DOC em 21/03/2025 (122089836/122089836), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item c, da Portaria nº 12/PGM-G, na competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, conforme as disposições e critérios estabelecidos no referido Edital SEI 117978072, com fundamento no artigo 74, IV, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A):Rafaela Conceição Pereira de Amorim, CPF nº 456.670.898-58. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip Hop 2025 - DJ - DJ DEAMORIM DATA: 23/04/2025, totalizando 1 apresentação, às 17:30. LOCAL: Casa de Cultura Freguesia do Ó (CC) VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais )), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 12 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Nº 35.447/2025 (124032437). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 823.141.9 e, como substituto, Marcelo Marques Almeida RF: 931.178.5. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

124081334

Documento: 124063570   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0005907-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Exposição - Berbela - Do Lixo ao Luxo - A Arte Transformadora de Berbela.

Processo

6025.2025/0005907-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (123390911), da informação com check list de CAF/SCA/CO (123390923), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (123390914), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANTONIO EDNALDO DA SILVA (CPF nº 420.554.074-49), nome artístico "Berbela" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (123390917), por intermédio de ESTUDIO L.A. FILMAGENS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.077.958/0001-92. OBJETO: Exposição - Berbela - Do Lixo ao Luxo - A Arte Transformadora de Berbela. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 23/05/2025 a 21/07/2025, conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):De 23/05/2025 a 21/07/2025 - Polo Cultural e Criativo Chácara do Jockey. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 13.000,00 (treze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.2.436.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 35.028/2025 (123851320). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gabriel Marques, RF 895.902.1 e, como substituto(a), Eliézer Giazzi Teles, RF 854.746.7. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

123976972

Documento: 124096158   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0006062-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - SERVIDORES DO RAP - Mês do Hip Hop 2025 - MC - Grupo - Apresentação

Processo

6025.2025/0006062-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2025, publicada no DOC em 21/03/2025 (122089836/122089836), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item c, da Portaria nº 12/PGM-G, na competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, conforme as disposições e critérios estabelecidos no referido Edital SEI 117978072, com fundamento no artigo 74, IV, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): CLERISVAL SANTOS NUNES, CPF nº 347.158.588-51, por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrita no CNPJ sob nº 15.520.614/0001-71, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SERVIDORES DO RAP - Mês do Hip Hop 2025 - MC - Grupo - Apresentação - SERVIDORES DO RAP DATA: 17/04/2025, totalizando 1 (uma) apresentação LOCAL: Casa de Cultura Municipal Butantã (CC, 17:30)VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 12 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Nº 35.178/2025 (123903951). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 823.141.9 e, como substituto, Marcelo Marques Almeida RF: 931.178.5. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

124029046

Documento: 124094639   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0006413-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artísticas

Objeto da licitação

Performance - EXPRESIONES FOLCLÓRICAS TUSUSUNCHIS - Carnaval Andino Yunza - 12° Edição

Processo

6025.2025/0006413-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (123817750), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: BRIGIDA HUAMAN CARLOS (CPF nº 214.735.838-025), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 49774654 Tania Rocío Bernuy Illes, inscrita no CNPJ sob o nº 49.774.654/0001-61 OBJETO: Performance - EXPRESIONES FOLCLÓRICAS TUSUSUNCHIS - Carnaval Andino Yunza - 12° Edição PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/04/2025 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma: LOCAL e HORÁRIO: Centro Cultural da Penha VALOR GLOBAL: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 123913238 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Marques Almeida, RF 931.178-5 e, como substituto(a), Gabriela Pinho Domingues, RF 931142-4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

124028569

Documento: 124062545   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0006165-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Contação de histórias - Trupe Imagina como é - Peixe que dorme , a poluição leva!!

Processo

6025.2025/0006165-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (123580154), da informação com check list de CAF/SCA/CO (123580165), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (123580156), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Ojana da Silva Gouveia (CPF nº 307.038.148-00), nome artístico "Ojana Gouveia" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (123580157), por intermédio de 59.226.007 OJANA DA SILVA GOUVEIA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.226.007/0001-79. OBJETO: Contação de histórias - Trupe Imagina como é - Peixe que dorme , a poluição leva!! PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 22/05/2025 a 06/06/2025 - totalizando 06 apresentações conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):terça-feira: 27/05/2025 Carga Horária: 01 horaHorário: 10h00 às 11h00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Anne Frank terça-feira: 03/06/2025 Carga Horária: 01 horaHorário: 10h00 às 11h00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Municipal Belmonte quarta-feira: 04/06/2025 Carga Horária: 01 horaHorário: 14h00 às 15h00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Hans Christian Andersen quinta-feira: 22/05/2025 Carga Horária: 01 horaHorário: 11h00 às 12h00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Pedro Nava quinta-feira: 05/06/2025 Carga Horária: 01 horaHorário: 13h30 às 14h30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Alceu Amoroso Lima sexta-feira: 06/06/2025 Carga Horária: 01 horaHorário: 14h00 às 15h00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Infanto Juvenil Monteiro Lobato QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 06. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 35.036/2025 (123851444). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) para Biblioteca Pública Municipal Anne Frank, servidor(a) William Okubo RF 711.011.1, como substituto(a) Sueli Nemen Rocha RF 625.120-0, para Biblioteca Pública Hans Christian Andersen, servidor(a) Elisangela Alves Silva RF 778.620.4, como substituto(a) Roseli Pires dos Santos Destre RF 601.793.2, para Biblioteca Infanto Juvenil Monteiro Lobato, servidor(a) Marta Nosé Ferreira RF 621.962-4, como substituto(a) Sueli Nemen Rocha RF 625.120-0, para Biblioteca Pública Pedro Nava, servidor(a) Thais da Silva Farias RF 784.320-8, como substituto(a) Adilva Maria de Azevedo Santos RF 778.663-8, para Biblioteca Municipal Belmonte, servidor(a) Jomar de Jesus Santos RF 778626-3, como substituto(a) Adilva Maria de Azevedo Santos RF 778.663-8, para Biblioteca Alceu Amoroso Lima, servidor(a) Magali Machado de Almeida RF 883.822-4, como substituto(a) Sueli Nemen Rocha RF 625.120-0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

123979367

Documento: 124092854   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0006510-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Visual - Mês do Hip Hop 2025 - Graffiti - Intervenção Urbana - Apresentação - Negro é a Raiz

Processo

6025.2025/0006510-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2025, publicada no DOC em 21/03/2025 (122089836/122089836), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item c, da Portaria nº 12/PGM-G, na competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, conforme as disposições e critérios estabelecidos no referido Edital SEI 117978072, com fundamento no artigo 74, IV, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A):Carlos Eduardo Bento, CPF nº 236.986.798-17, por intermédio de ROBSON JUAREZ ALVES DO LAGO 33589556803, inscrita no CNPJ sob nº 26.970.495/0001-75 conforme exclusividade. OBJETO:Intervenção Visual - Mês do Hip Hop 2025 - Graffiti - Intervenção Urbana - Apresentação - Negro é a Raiz DATA:24/04/2025, totalizando 1 apresentação. LOCAL:Casa de Cultura Municipal São Miguel (CC - 15h00) VALOR GLOBAL: R$ 2.800,00 ( dois mil e oitocentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 12 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Nº 35.451/2025 (124033645). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 823.141.9 e, como substituto, Marcelo Marques Almeida RF: 931.178.5. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

124082111

Documento: 124065815   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0006322-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Visual - Mês do Hip Hop 2025- Graffiti - Tecida e Tecedora.

Processo

6025.2025/0006322-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2025, publicada no DOC em 21/03/2025 (122089836/122089836), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item c, da Portaria nº 12/PGM-G, na competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, conforme as disposições e critérios estabelecidos no referido Edital SEI 117978072, com fundamento no artigo 74, IV, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): NATALIA SOUZA MATTARAZZO, CPF nº 425.695.318-39, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de RAFAEL GOMES DA SILVA PRODUÇÕES, inscrita no CNPJ sob nº 24.437.596/0001-50, conforme exclusividade. OBJETO: Intervenção Visual - Mês do Hip Hop 2025- Graffiti - Tecida e Tecedora. DATA: 23/04/2025, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Parelheiros (CC). VALOR GLOBAL: R$ 2.800,00 ( dois mil e oitocentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 12 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 35.035/2025 (123857329). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 823.141.9 e, como substituto, Marcelo Marques Almeida RF: 931.178.5. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

123959801

Documento: 124068533   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0006316-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Visual - Mês do Hip Hop 2025 - Graffiti - Intervenção Urbana - Apresentação - Ancestralidade.

Processo

6025.2025/0006316-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2025, publicada no DOC em 21/03/2025 (122089836/122089836), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item c, da Portaria nº 12/PGM-G, na competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, conforme as disposições e critérios estabelecidos no referido Edital SEI 117978072, com fundamento no artigo 74, IV, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): CAUE FREITAS LIMA, CPF nº 418.668.878-82, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de RAFAEL GOMES DA SILVA PRODUÇÕES, inscrita no CNPJ sob nº 24.437.596/0001-50, conforme exclusividade. OBJETO: Intervenção Visual - Mês do Hip Hop 2025 - Graffiti - Intervenção Urbana - Apresentação - Ancestralidade. DATA: 24/04/2025 - 15 horas, totalizando 01 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal São Rafael. VALOR GLOBAL: R$ 2.800,00 ( dois mil e oitocentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 12 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 35.016/2025 (123852481). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 823.141.9 e, como substituto, Marcelo Marques Almeida RF: 931.178.5. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

123973860

Documento: 124096618   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0006256-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Mês do Hip Hop 2025 - Breaking - Individual - Vivência - De Dias

Processo

6025.2025/0006256-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2025, publicada no DOC em 21/03/2025 (122089836/122089836), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item c, da Portaria nº 12/PGM-G, na competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, conforme as disposições e critérios estabelecidos no referido Edital SEI 117978072, com fundamento no artigo 74, IV, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Denise Dias Paulo, CPF nº 435.341.898-09, por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrita no CNPJ sob nº 15.520.614/0001-71, conforme exclusividade. OBJETO: Intervenção Artística - Mês do Hip Hop 2025 - Breaking - Individual - Vivência - De Dias DATA:20/04/2025, totalizando 1 (uma) apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Vila Guilherme (CC, 16:00) VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais )), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 12 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Nº 35.174/2025 (123902303). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 823.141.9 e, como substituto, Marcelo Marques Almeida RF: 931.178.5. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

124029132

Documento: 124060764   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0006152-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Intervenção Artística - Trupe Lona Preta - O Circo da Lona Preta

Processo

6025.2025/0006152-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (123576699), da informação com check list de CAF/SCA/CO (123576712), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (123576701), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Henrique Maciel Alonso (CPF nº 322.533.848-60), nome artístico "Henrique Alonso" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (123576703), por intermédio de Instituto CITA - Canto de Integração de Todas as A, inscrita no CNPJ sob o nº 09.285.960/0001-10. OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Trupe Lona Preta - O Circo da Lona Preta PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: De 21/05/2025 a 31/05/2025 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Ponto Municipal de Leitura Olido, Bosque Municipal de Leitura Lajeado, Ponto Municipal de Leitura Juscelino Kubitschek, Ponto Municipal de Leitura Butantã, Ponto Municipal de Leitura Parque São Rafael, com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 5 apresentações. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$4.000,00 (quatro mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (123576712). VALOR GLOBAL: R$20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 35039 (123851531) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Hugo Leonardo Abud RF nº 778.760-0, e, Patrícia de Oliveira Iticava RF nº 922679.6 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

123941333

Documento: 124068022   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0006449-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

FRATERNIDAD FOLCLORICO Y CULTURAL TINKUS SAN SIMÓN FILIAL SÃO PAULO BRASIL - Carnaval Andino Yunza - 12° Edição

Processo

6025.2025/0006449-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (123841431), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ERIKA TATIANA MONTOYA VELASQUEZ (CPF nº 900.483.048-08), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 49774654 Tania Rocío Bernuy Illes, inscrita no CNPJ sob o nº 49.774.654/0001-61 OBJETO: FRATERNIDAD FOLCLORICO Y CULTURAL TINKUS SAN SIMÓN FILIAL SÃO PAULO BRASIL - Carnaval Andino Yunza - 12° Edição PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/04/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL e HORÁRIO: Centro Cultural da Penha, das 16:00h às 17:00h VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 123841431 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Marques Almeida, RF 931.178-5 e, como substituto(a), Gabriela Pinho Domingues, RF 931142-4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

124028773

Documento: 124062070   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0006337-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Intervenção Visual - Mês do Hip Hop 2025 - Graffiti - Intervenção Urbana - Apresentação - LISBOA.

Processo

6025.2025/0006337-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2025, publicada no DOC em 21/03/2025 (122089836/122089836), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item c, da Portaria nº 12/PGM-G, na competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, conforme as disposições e critérios estabelecidos no referido Edital SEI 117978072, com fundamento no artigo 74, IV, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Érika Lisboa de Andrade, CPF nº 506.467.578-06, por intermédio de RENATA ALVES GARCIA 26931786814, inscrita no CNPJ sob nº 32.905.871/0001-40, conforme exclusividade. OBJETO: Intervenção Visual - Mês do Hip Hop 2025 - Graffiti - Intervenção Urbana - Apresentação - LISBOA. DATA: 24/04/2025, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal São Miguel (CC). VALOR GLOBAL: R$ 2.800,00 ( dois mil e oitocentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 12 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva 35.023/2025 (123854952) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 823.141.9 e, como substituto, Marcelo Marques Almeida RF: 931.178.5. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

123941519

Documento: 124060834   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa (123853099 e 123683289) e pesquisa de preços (123131781, 123131946 e 123132328), com fundamento no artigo 57, inciso II, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, no artigo o 1º da Lei Municipal n.º 13.278/2003 e nos artigos 46, I e II e 49 do Decreto Municipal n.º 44.279/2003, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n.º 37-SMC-G, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 010/SMC-G/2020 (029958217), firmado com a empresa TELEFONICA BRASIL S.A, inscrita no CNPJ sob n° 02.558.157/0001-62, cujo objeto é a prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC) por meio de entroncamentos digitais e serviços de discagem direta a ramal (DDR), para atender a demanda do CCSP - Centro Cultural São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura, conforme Termo de Referência da Ata de RP nº 008/SG-COBES/2019 - Secretaria Municipal de Gestão (025755078), pelo prazo excepcional de 12 (doze) meses (123478574), com base no art. 57, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, a partir de 06/05/2025, com cláusula resolutiva, conforme minuta de prorrogação (123477260), pelo valor total estimado de R$ 5.873,38 (cinco mil, oitocentos e setenta e três reais e trinta e oito centavos) e mensal estimado de R$ 475,58 (quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), sendo para o presente exercício orçamentário o montante estimado de R$ 3.761,19 (três mil, setecentos e sessenta e um reais e dezenove centavos), nos termos da planilha SEI 122418871, onerando a presente dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.2.434.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 34.045/2025 (123443531).II - Considero justificada a necessidade de prorrogação contratual.III - Autorizo, desde já, a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com as normas de execução orçamentária em vigor.

Anexo I (Número do Documento SEI)

123973029

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124087110   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2025, publicada no DOC em 21/03/2025 (122089836/122089836), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item c, da Portaria nº 12/PGM-G, na competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, conforme as disposições e critérios estabelecidos no referido Edital SEI 117978072, com fundamento no artigo 74, IV, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): ALAN RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF nº 405.695.288-44, por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrita no CNPJ sob nº 15.520.614/0001-71, conforme exclusividade. OBJETO: Intervenção Artística - MADE IN BREAKING BATTLE JAM - Mês do Hip Hop 2025 - Batalhas - Breaking - MADE IN BREAKING BATTLE JAM DATA: 23/04/2025, totalizando 1 (uma) apresentação. LOCAL: Casa de Cultura Freguesia do Ó (CC - 18h30min) VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 12 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Nº 35.320/2025 (123977580). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 823.141.9 e, como substituto, Marcelo Marques Almeida RF: 931.178.5. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

124072575

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124085838   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2025, publicada no DOC em 21/03/2025 (122089836/122089836), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item c, da Portaria nº 12/PGM-G, na competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, conforme as disposições e critérios estabelecidos no referido Edital SEI 117978072, com fundamento no artigo 74, IV, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): BARBARA EDUARDA DE SOUZA MARQUES ROSA, CPF nº 410.221.458-51, por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrita no CNPJ sob nº 15.520.614/0001-71, conforme exclusividade. OBJETO:Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip Hop 2025 - MC - MC BARBIEZILLADAZS DATA: 23/04/2025, totalizando 1 apresentação às 14:00. LOCAL: Casa de Cultura Municipal M?Boi Mirim (CC) VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 12 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Nº 35.372/2025 (124002327). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 823.141.9 e, como substituto, Marcelo Marques Almeida RF: 931.178.5. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

124070588

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124067383   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal no 14.133/2021, artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e no inciso III, do art. 48-A, da Lei Municipal no 14.141/2006, acrescido pela Lei Municipal no 14.614/2007, no uso da competência a mim delegada pela Portaria no 140/2023-SMC/G, CONVALIDO a autorização do aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 01214-2025-PE (123625972), firmado com Tayan Ferreira Alves (CPF nº 429.427.518-94), nome artístico "Dj Tayan", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (123204670), por intermédio de 44.890.989 SARA DA SILVA OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.890.989/0001-21, cujo objeto é Espetáculo Musical/Show - Dj Tayan - Baile do Dj Tayan, para alterar o local e o horário da apresentação originalmente programada para o dia 13 de Abril de 2025, às 13h00 no endereço Avenida Vieira de Carvalho, que agora acontecerá no dia 27 de Abril de 2025 às 14h00 na Casa de Cultura Municipal Hip-Hop Leste localizado na R. Sara Kubitscheck, 165 A - Cidade Tiradentes, São Paulo - SP, 08474-000 - Subprefeitura Cidade Tiradentes , conforme anuência do contratado (123837914), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (123837953), mantidas as demais condições pactuadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

123962069

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124061194   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Convalidação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente a informação SEI 123873045, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no inciso III, do art. 48-A, da Lei Municipal nº 14.141/2006, acrescido pela Lei Municipal nº 14.614/2007, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, CONVALIDO a autorização para a Lavratura de Termo Aditivo ao TERMO DE CONTRATO Nº: 01103-2025-PE (123665753), firmado com JEFERSON OLIVEIRA SANTOS LIMA (CPF nº 357.898.808-19), nome artístico "Gê de Lima" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (122868441), por intermédio de ROCHELE BEATRIZ SA 88535568034, inscrita no CNPJ sob o nº 18.930.410/0001-05, cujo objeto é: Espetáculo Musical/Show - Samba do Gê - Samba do Gê, que alterou para dia o 10 de Maio de 2025, na Praça Antônio Prado - Subprefeitura Sé, a apresentação que estava programada para o dia 13 de Abril de 2025, no endereço Avenida Vieira de Carvalho, conforme anuência da contratada (123872979), e a justificativa (123873045), mantidos os demais termos do ajuste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

123974284

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124102073   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo administrativo nº 6025.2024/0035136-8 e o disposto no art. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, com base no Ateste (115785729) e Parecer Jurídico (122356255), APLICO à empresa RV SPORTS ENGENHARIA SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.931.500/0001-61, as penalidades contidas na Cláusula 10.7 Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor faturado no mês da ocorrência para: 10.7.1 Atrasos na entrada ou saída antecipada, em relação aos horários estipulados para início e fim da jornada de trabalho ou ainda por falta ao trabalho do funcionário, por ocorrência e por funcionário; e 10.5 Descumprimento da cláusula contratual: multa 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato; do Termo de Contrato nº 053/SMC-G/2022 (114071474), resultando em multa no valor de R$ 26.742,27 (vinte e seis mil, setecentos e quarenta e dois reais e vinte e sete centavos), conforme planilha de cálculo (119604761). II - Fica a contratada intimada para, querendo, apresentar de recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme art. 109, I da Lei Federal nº 8.666/93.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122513431

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124096560   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo administrativo nº. 6025.2023/0023534-0 e o disposto no art. 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/22 e Lei Federal 14.133/21, com base na Informação (120070392) e Parecer Jurídico (122787953), APLICO à empresa TEIXEIRA IMPRESSAO DIGITAL E SOLUCOES GRAFICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.615.848/0001-28, a penalidade contida na Cláusula 10.3.1 Em razão de inexecução total: multa de 30% sobre o valor do ajuste; do Termo de Contrato 021/SMC-G/2024-A (106341995), resultando em multa no valor de R$ 7.191,00 (sete mil, cento e noventa e um reais), conforme memória de cálculo (118384674). II - Fica a Contratada intimada para, querendo, apresentar de recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme art. 166 da Lei Federal nº 14.133/21

Anexo I (Número do Documento SEI)

122788834

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124098174   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo administrativo nº 6025.2024/0017660-4 e o disposto no art. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, com base no Ateste 114177108 e Parecer Jurídico 121293427, APLICO à RV SPORTS ENGENHARIA SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.931.500/0001-61, a penalidade contida na Cláusula 10.7: Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor faturado no mês da ocorrência para: 10.7.1: Atrasos na entrada ou saída antecipada em relação aos horários estipulados, ou ausência do funcionário, por ocorrência e por funcionário; e cláusula 10.5: Descumprimento das determinações da fiscalização - 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato; do Termo de Contrato nº 053/SMC-G/2022 (106561286), resultando em multa no valor de R$ 11.231,75 (Onze mil, duzentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos), conforme memória de cálculo (118432043). II - Fica a contratada intimada para, querendo, apresentar de recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme art. 109, I da Lei Federal nº 8.666/93.

Anexo I (Número do Documento SEI)

121296388

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124095673   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo administrativo nº 6025.2024/0019450-5 e o disposto no art. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, com base no Ateste (106935811) e Parecer Jurídico (122606559), APLICO à empresa LIONS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 30.044.178/0001-03, as penalidades contidas abaixo: - Base Contratual: 10.6. Conforme graus e condutas dispostas nas tabelas 1 e 2:* Unidade Biblioteca Padre José de Anchieta:Atrasos na entrada ou saída antecipada, em relação aos horários estipulados para início e fim da jornada de trabalho ou ainda por falta ao trabalho do empregado, por ocorrência e por empregado. Item 6 - Multa de 0,20% do valor mensal do Contrato; * Unidade Biblioteca Adelfa Figueiredo:Pagamento irregular de salários - Item 11 Descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pelo Contratado - 1,5% do valor mensal do Contrato, por ocorrência e por funcionário; * Unidade Biblioteca Arnaldo Magalhães de Giacomo:Pagamento irregular de salários - Item 11 Descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pelo Contratado - 1,5% do valor mensal do Contrato, por ocorrência e por funcionário; * Unidade Biblioteca Aureliano Leite:Pagamento irregular de salários - Item 11 Descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pelo Contratado - 1,5% do valor mensal do Contrato, por ocorrência e por funcionário; * Unidade Biblioteca Cora Coralina:Pagamento irregular de salários - Item 11 Descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pelo Contratado - 1,5% do valor mensal do Contrato, por ocorrência e por funcionário; * Unidade Biblioteca Sérgio Buarque de Holanda:Não assegura aos funcionários o descanso obrigatório legal - Item 11 Descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pelo Contratado - 1,5% do valor mensal do Contrato, por ocorrência e por funcionário; * Unidade Biblioteca Helena Silveira:Pagamento irregular de salários - Item 11 Descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pelo Contratado - 1,5% do valor mensal do Contrato, por ocorrência e por funcionário; * Unidade Biblioteca Paulo Sérgio Milliet:Pagamento irregular de salários - Item 11 Descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pelo Contratado - 1,5% do valor mensal do Contrato, por ocorrência e por funcionário; * Unidade Biblioteca Rubens Borba Alves de Morais:Pagamento irregular de salários - Item 11 Descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pelo Contratado - 1,5% do valor mensal do Contrato, por ocorrência e por funcionário; * Unidade Biblioteca Raimundo de Menezes:Pagamento irregular de salários - Item 11 Descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pelo Contratado - 1,5% do valor mensal do Contrato, por ocorrência e por funcionário; * Unidade Biblioteca Ricardo Ramos:Pagamento irregular de salários - Item 11 Descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pelo Contratado - 1,5% do valor mensal do Contrato, por ocorrência e por funcionário; * Unidade Biblioteca Pedro Nava:Pagamento irregular de salários - Item 11 Descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pelo Contratado - 1,5% do valor mensal do Contrato, por ocorrência e por funcionário; do Termo de Contrato nº. 008/SMC-G/2021 (106935630), resultando em multa no valor de R$ 21.216,68 (vinte e um mil, duzentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos), conforme memória de cálculo (117851445). II - Fica a contratada intimada para, querendo, apresentar de recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme art. 109, I da Lei Federal nº 8.666/93.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122608349

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124116555   |    Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Objeto

celebração do Termo de Fomento com a Associação Filarmônica Santo Amaro

Descrição detalhada do objeto

oferecer à população concertos didáticos, gratuitos e de alta qualidade artística, com foco tanto na formação de plateia quanto na profissionalização de jovens músicos por meio da prática orquestral.

Justificativa

O projeto "Temporada de Concertos Ofisa - 2025" tem como objetivo oferecer à população concertos didáticos, gratuitos e de alta qualidade artística, com foco tanto na formação de plateia quanto na profissionalização de jovens músicos por meio da prática orquestral. De maneira geral, o projeto realiza ensaios e apresentações mensais com repertório erudito e popular, promovendo o acesso democrático à música; Desenvolve um trabalho pedagógico e formativo com jovens instrumentistas, criando oportunidades para que se qualifiquem tecnicamente e vivenciem a rotina de uma orquestra; Apresenta concertos comentados, com linguagem acessível, explicando sobre os instrumentos, as obras e os compositores, incentivando a valorização da música clássica e o consumo consciente de cultura; O projeto será realizado no Teatro Municipal Paulo Eiró, um dos mais importantes equipamentos culturais da Zona Sul de São Paulo, fortalecendo o compromisso do projeto com a descentralização do acesso à música de concerto e a valorização dos equipamentos culturais públicos do município. - organização Associação Filarmônica Santo Amaro

Fundamentação legal

fundamento no Decreto Municipal nº 57.575/2016, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019/2014 no âmbito do Município e, ainda, e na competência a mim delegada pela Portaria nº 84/2019-SMC/G,

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

I - À vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no Decreto Municipal nº 57.575/2016, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019/2014 no âmbito do Município e, ainda, e na competência a mim delegada pela Portaria nº 84/2019-SMC/G, ACOLHO a solicitação para realização de Parceria por inexigibilidade de chamamento público, com base no parecer 123953499, nos termos do artigo 31, caput da Lei Federal nº 13.019/2014 e AUTORIZO a celebração do Termo de Fomento com a Associação Filarmônica Santo Amaro, inscrita no CNPJ sob o nº 07.683.976/0001-55, para a realização do projeto denominado "Temporada de Concertos Ofisa - 2025", no período de 22 de abril de 2025 a 14 de dezembro de 2025, conforme plano de trabalho (123953435) e de acordo com as informações contidas no processo administrativo 6025.2025/0000546-1, pelo valor total de R$ 599.999,94 (quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos) a ser pago em parcela única, devendo as partes zelar pela observância das demais normas legais aplicáveis à espécie e pelo cumprimento das obrigações pactuadas, inclusive a prestação de contas dos valores recebidos em razão da parceria.II - Em cumprimento ao art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/14 e ao art. 32, §1º, do Decreto Municipal nº 57.575/16, faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de chamamento público: O projeto "Temporada de Concertos Ofisa - 2025" tem como objetivo oferecer à população concertos didáticos, gratuitos e de alta qualidade artística, com foco tanto na formação de plateia quanto na profissionalização de jovens músicos por meio da prática orquestral. De maneira geral, o projeto realiza ensaios e apresentações mensais com repertório erudito e popular, promovendo o acesso democrático à música; Desenvolve um trabalho pedagógico e formativo com jovens instrumentistas, criando oportunidades para que se qualifiquem tecnicamente e vivenciem a rotina de uma orquestra; Apresenta concertos comentados, com linguagem acessível, explicando sobre os instrumentos, as obras e os compositores, incentivando a valorização da música clássica e o consumo consciente de cultura; O projeto será realizado no Teatro Municipal Paulo Eiró, um dos mais importantes equipamentos culturais da Zona Sul de São Paulo, fortalecendo o compromisso do projeto com a descentralização do acesso à música de concerto e a valorização dos equipamentos culturais públicos do município. - organização Associação Filarmônica Santo Amaro, inscrita no CNPJ sob o nº 07.683.976/0001-55, devidamente cadastrada no CENTS, com expertise na realização do evento; fundamento: art. 31, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 31, do Decreto Municipal nº 57.575/16; entidade capaz de executar o objeto da parceria com a singularidade que lhe é própria; existência de interesse público cultural.III - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício no valor de R$ 599.999,94 (quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos), onerando-se a dotação orçamentária de nº. 25.10.13.392.3001.6.354.33503900.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva Nº 35.429/2025 (124017881).IV - Nos termos do art. 50, do Decreto Municipal nº 57.575/16, fica designado como gestor da parceria o servidor Geondes Antonio da Silva - RF: 883.288-9 e como Suplente Leandro Lopes Resende - RF: 754.584-3.V - Nos termos da Portaria 53 SMC-G/2024 (101889674), a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: Cleusa Maria dos Santos Martinelli, RF: 603.864-6; Eliana Batista da Silva - RF: 636.408-0; Claudia Moraes Fernandes, RF: 615.376.3; Fernanda Carvalho Costa, RF: 780.033-9 - suplente.VI - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais.VII - Encaminhe-se à SMC/AI para publicação do item II deste despacho no sítio eletrônico da SMC, nos termos da Portaria nº 305/SMC-G/2019 e do art. 21 da IN 01/SMC-G/2019, com prazo de 05 dias para eventual impugnação; após, à SMC/CAF, para providências de lavratura do respectivo Termo de Fomento. Rogério Custódio de OliveiraChefe de GabineteEm 17/04/2025, às 18:11. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 124108205 e o código CRC 3EB64DB2. I - À vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no Decreto Municipal nº 57.575/2016, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019/2014 no âmbito do Município e, ainda, e na competência a mim delegada pela Portaria nº 84/2019-SMC/G, ACOLHO a solicitação para realização de Parceria por inexigibilidade de chamamento público, com base no parecer 123953499, nos termos do artigo 31, caput da Lei Federal nº 13.019/2014 e AUTORIZO a celebração do Termo de Fomento com a Associação Filarmônica Santo Amaro, inscrita no CNPJ sob o nº 07.683.976/0001-55, para a realização do projeto denominado "Temporada de Concertos Ofisa - 2025", no período de 22 de abril de 2025 a 14 de dezembro de 2025, conforme plano de trabalho (123953435) e de acordo com as informações contidas no processo administrativo 6025.2025/0000546-1, pelo valor total de R$ 599.999,94 (quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos) a ser pago em parcela única, devendo as partes zelar pela observância das demais normas legais aplicáveis à espécie e pelo cumprimento das obrigações pactuadas, inclusive a prestação de contas dos valores recebidos em razão da parceria.II - Em cumprimento ao art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/14 e ao art. 32, §1º, do Decreto Municipal nº 57.575/16, faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de chamamento público: O projeto "Temporada de Concertos Ofisa - 2025" tem como objetivo oferecer à população concertos didáticos, gratuitos e de alta qualidade artística, com foco tanto na formação de plateia quanto na profissionalização de jovens músicos por meio da prática orquestral. De maneira geral, o projeto realiza ensaios e apresentações mensais com repertório erudito e popular, promovendo o acesso democrático à música; Desenvolve um trabalho pedagógico e formativo com jovens instrumentistas, criando oportunidades para que se qualifiquem tecnicamente e vivenciem a rotina de uma orquestra; Apresenta concertos comentados, com linguagem acessível, explicando sobre os instrumentos, as obras e os compositores, incentivando a valorização da música clássica e o consumo consciente de cultura; O projeto será realizado no Teatro Municipal Paulo Eiró, um dos mais importantes equipamentos culturais da Zona Sul de São Paulo, fortalecendo o compromisso do projeto com a descentralização do acesso à música de concerto e a valorização dos equipamentos culturais públicos do município. - organização Associação Filarmônica Santo Amaro, inscrita no CNPJ sob o nº 07.683.976/0001-55, devidamente cadastrada no CENTS, com expertise na realização do evento; fundamento: art. 31, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 31, do Decreto Municipal nº 57.575/16; entidade capaz de executar o objeto da parceria com a singularidade que lhe é própria; existência de interesse público cultural.III - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício no valor de R$ 599.999,94 (quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos), onerando-se a dotação orçamentária de nº. 25.10.13.392.3001.6.354.33503900.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva Nº 35.429/2025 (124017881).IV - Nos termos do art. 50, do Decreto Municipal nº 57.575/16, fica designado como gestor da parceria o servidor Geondes Antonio da Silva - RF: 883.288-9 e como Suplente Leandro Lopes Resende - RF: 754.584-3.V - Nos termos da Portaria 53 SMC-G/2024 (101889674), a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: Cleusa Maria dos Santos Martinelli, RF: 603.864-6; Eliana Batista da Silva - RF: 636.408-0; Claudia Moraes Fernandes, RF: 615.376.3; Fernanda Carvalho Costa, RF: 780.033-9 - suplente.VI - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais.VII - Encaminhe-se à SMC/AI para publicação do item II deste despacho no sítio eletrônico da SMC, nos termos da Portaria nº 305/SMC-G/2019 e do art. 21 da IN 01/SMC-G/2019, com prazo de 05 dias para eventual impugnação; após, à SMC/CAF, para providências de lavratura do respectivo Termo de Fomento. Rogério Custódio de OliveiraChefe de GabineteEm 17/04/2025, às 18:11. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 124108205 e o código CRC 3EB64DB2.

Anexo I (Número do Documento SEI)

124108205

Documento: 124058898   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2024/0021788-2

Número do edital

09/2024/SMC/CFOC/SFA

Objeto da parceria

"ESCOMBROS - PARTE II: NOSSA CONQUISTA"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações favoráveis da unidade responsável pelo acompanhamento da parceria (123993792), pela competência a mim delegada nos termos das Portarias nº 84/2019 e com fundamento item 2.2.1 do Termo de Fomento Nº 217/2024/SMC/CFOC/SFA, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a prorrogação do prazo de realização da parceria, selecionada no Edital 09/2024/SMC/CFOC/SFA - 43ª Edição do PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, estendendo o término do projeto para 03 de junho de 2026, conforme solicitado pelo proponente GABRIEL CANDIDO , CNPJ 36.119.156/0001-33, projeto "ESCOMBROS - PARTE II: NOSSA CONQUISTA" (SEI 108241874 e 108242471) do núcleo artístico Núcleo Negro de Pesquisa e Criação (NNPC), ficando o início do ajuste prorrogada para mesma data, conforme pedido 123993722.

Anexo I (Número do Documento SEI)

123995514

Documento: 124068235   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2024/0019300-2

Número do edital

6025.2024/0019300-2

Objeto da parceria

Projeto "Amarelinha, pique-esconde, pega-pega: memórias do brincar"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

N° 01/2025 AO TERMO DE FOMENTO SMC/CFOC/SPLU Nº 111702528PROCESSO Nº 6025.2024/0019300-2 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representada pelo Coordenador de Fomentos e Formação Cultural, JOÃO PEDRO PINTO NASCIMENTO, RF 947.291-6, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016 e LARISSA ARAÚJO DOS SANTOS, CPF 379.189.548-66, proponente do Projeto "Amarelinha, pique-esconde, pega-pega: memórias do brincar", do coletivo "Cia Capuxeta", do presente processo SEI, buscando dar continuidade ao projeto contemplado nesta Edição do VAI, sob o Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 111702528, firmados nos termos do artigo 14, inciso IV, do Decreto Municipal nº 64.883/14, sujeitando-se às norma das do Programa VAI estabelecido pela Lei Municipal nº 15.897/13, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, mediante termos, cláusulas e as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA:O presente Termo Aditivo de Prorrogação tem por objetivo prorrogar o prazo de execução do projeto e, consequentemente, a apresentação da prestação de conta, conforme cronograma, orçamento e demais especificações apresentados pelo coletivo solicitante. CLÁUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PRESENTE TERMO DE RESPONSABILIDADEFica prorrogado o prazo de vigência do presente termo por mais 168 (cento e sessenta e oito) dias de execução e a data de término para 31/10/2025. CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃOFicam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade originário, não modificadas por este Termo Aditivo de Prorrogação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

123896804

Documento: 124067697   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2024/0019300-2

Número do edital

6025.2024/0019300-2

Objeto da parceria

Projeto "Amarelinha, pique-esconde, pega-pega: memórias do brincar"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica (123797807) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 111702528 - Projeto "Amarelinha, pique-esconde, pega-pega: memórias do brincar", executado por LARISSA ARAÚJO DOS SANTOS, CPF 379.189.548-66 e os demais integrantes do grupo/coletivo "Cia Capuxeta", para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 168 (cento e sessenta e oito) dias, substituindo-se o termo final de 17/05/2025 para 31/10/2025 (123796377)

Anexo I (Número do Documento SEI)

123896167

Núcleo de Publicação de Eventos

Documento: 124107046   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

01168-2025-PE

Contratado(a)

27.881.845 CAROLINE ROBATINI FORNER

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.881.845/0001-90

Data da Assinatura

16/04/2025

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 01168-2025-PEProcesso SEI: 6025.2025/0005627-9PROPOSTA: 2821OBJETO: Intervenção Artística - CASA AURA FLAMENCA - GRAN CIRCO ANDALUZCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: 27.881.845 CAROLINE ROBATINI FORNER, CNPJ: 27.881.845/0001-90VALOR DO CONTRATO: R$ 44.000,00 (quarenta E quatro mil reais)Período de 26/04/2025 a 27/04/2025, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 16/04/2025

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124054638

Documento: 124109132   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

00919-2025-PE

Contratado(a)

Camila de Sá Arte e Cultura

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.758.468/0001-04

Data da Assinatura

16/04/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 00919-2025-PEProcesso SEI: 6025.2025/0004882-9PROPOSTA: 2551OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Abre-Asa-da-Mata: Camila de Sá e banda - Abre-Asa-da-Mata: Show de lançamento Camila de Sá e bandaCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: Camila de Sá Arte e Cultura, CNPJ: 27.758.468/0001-04VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)período/data 17/05/2025, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 16/04/2025

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124056509

Documento: 124111241   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/11812 - IG

Contratado(a)

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.520.614/0001-71

Data da Assinatura

17/04/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/11812 - IGProcesso SEI: 6025.2025/0006062-4OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SERVIDORES DO RAP - Mês do Hip Hop 2025 - MC - Grupo - Apresentação - SERVIDORES DO RAPCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVACONTRATADA: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO , CNPJ: 15.520.614/0001-71VALOR DO CONTRATO: 3.300,00 ( três mil e trezentos reais)Período: 17/04/2025, totalizando 1 (uma) apresentação.Data da Assinatura: 17/04/2025

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124075347

Documento: 124110312   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2025/11878 - IG

Contratado(a)

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.520.614/0001-71

Data da Assinatura

17/04/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 2025/11878 - IGProcesso SEI: 6025.2025/0006383-6OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip Hop 2025 - MC - MC BARBIEZILLADAZSCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVACONTRATADA: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, CNPJ: 15.520.614/0001-71VALOR DO CONTRATO: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais)Período 23/04/2025, totalizando 01 apresentação conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 17/04/2025

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124079429

Documento: 124112680   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

01312-2025-PE

Contratado(a)

49774654 Tania Rocío Bernuy Illes

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.774.654/0001-61

Data da Assinatura

17/04/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 01312-2025-PEProcesso SEI: 6025.2025/0006406-9PROPOSTA: 2971OBJETO: Espetáculo Musical/Show - MARIACHIS REYES AZTECA - Carnaval Andino Yunza - 12° EdiçãoCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: 49774654 Tania Rocío Bernuy Illes, CNPJ: 49.774.654/0001-61VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Período: 20/04/2025, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 17/04/2025

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124077682

Documento: 124112350   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/11866 - IG

Contratado(a)

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.520.614/0001-71

Data da Assinatura

17/04/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/11866 - IGProcesso SEI: 6025.2025/0006347-0OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2025 - MC - MC NEGUINHO DO PERYCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVACONTRATADA: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, CNPJ: 15.520.614/0001-71VALOR DO CONTRATO: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais)Período 23/04/2025, totalizando 01 apresentação.Data da Assinatura: 17/04/2025

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124077125

Documento: 124108057   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2025/11857 - IG

Contratado(a)

Sérgio Márcio de Lima

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

278.082.408-50

Data da Assinatura

15/04/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 2025/11857 - IGProcesso SEI: 6025.2025/0006261-9PROPOSTA: 00000071793OBJETO: Intervenção Artística - - Mês do Hip Hop 2025 - Breaking - Individual - Vivência - Hiphop resgataCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVACONTRATADA: Sérgio Márcio de Lima, CPF: 278.082.408-50VALOR DO CONTRATO: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais)período 17/04/2025, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Data da Assinatura: 15/04/2025

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124072038

Documento: 124057912   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2025/11820 - IG

Contratado(a)

Realidade Urbana Produções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.963.075/0001-79

Data da Assinatura

15/04/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 2025/11820 - IGProcesso SEI: 6025.2025/0006099-3OBJETO: Espetáculo Musical / Show - ZURUKA ROSANA BRONKS - Mês do Hip Hop 2025 - MC - Grupo - Apresentação - ZURUKA ROSANA BRONKSCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVACONTRATADA: Realidade Urbana Produções Ltda, CNPJ: 46.963.075/0001-79VALOR DO CONTRATO: R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/04/2025, totalizando 01 apresentação conforme proposta/cronograma.Data da assinatura: 15/04/2025

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124036497

Documento: 124109844   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2025/11856 - IG

Contratado(a)

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.520.614/0001-71

Data da Assinatura

17/04/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 2025/11856 - IGProcesso SEI: 6025.2025/0006256-2OBJETO: Intervenção Artística - Mês do Hip Hop 2025 - Breaking - Individual - Vivência - De DiasCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVACONTRATADA: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO , CNPJ: 15.520.614/0001-71VALOR DO CONTRATO: 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais)Período: 20/04/2025, totalizando 1 (uma) apresentação.Data da Assinatura: 17/04/2025

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124080081

Documento: 124056629   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2025/11814 - IG

Contratado(a)

Realidade Urbana Produções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.963.075/0001-79

Data da Assinatura

15/04/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 2025/11814 - IGProcesso SEI: 6025.2025/0006068-3OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip Hop 2025 - DJ - Individual - Apresentação - DJ ROCAFFERCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVACONTRATADA: Realidade Urbana Produções Ltda, CNPJ: 46.963.075/0001-79VALOR DO CONTRATO: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/04/2025, totalizando 01 apresentação conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 15/04/2025

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124036783

Documento: 124105753   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2025/11859 - IG

Contratado(a)

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

15.520.614/0001-71

Data da Assinatura

17/04/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 2025/11859 - IGProcesso SEI: 6025.2025/0006263-5OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2025 - MC - Individual - Apresentação - PRETO FCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVACONTRATADA: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO , CNPJ: 15.520.614/0001-71VALOR DO CONTRATO: 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao dia 22/04/2025, totalizando 1 (uma) apresentação.Data da Assinatura: 17/04/2025

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124078832

Documento: 124106459   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2025/11887 - IG

Contratado(a)

Cristiane Correia Dias Produções e Eventos,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.580.968/0001-30

Data da Assinatura

17/04/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 2025/11887 - IGProcesso SEI: 6025.2025/0006437-9OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip Hop 2025 - DJ - DJ DU BLACKCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVACONTRATADA: Cristiane Correia Dias Produções e Eventos, CNPJ: 23.580.968/0001-30VALOR DO CONTRATO: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/04/2025, totalizando 01 apresentações conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 17/04/2025

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124078587

Documento: 124110888   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2025/11863 - IG

Contratado(a)

Rafael Gomes da Silva Produções

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.437.596/0001-50

Data da Assinatura

17/04/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 2025/11863 - IGProcesso SEI: 6025.2025/0006316-0OBJETO: Intervenção Visual - - Mês do Hip Hop 2025 - Graffiti - Intervenção Urbana - Apresentação - AncestralidadeCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVACONTRATADA: Rafael Gomes da Silva Produções, CNPJ: 24.437.596/0001-50VALOR DO CONTRATO: R$ 2.800,00 ( dois mil e oitocentos reais) Período 24/04/2025, totalizando 1 apresentação.Data da Assinatura: 17/04/2025

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124078073

Documento: 124111969   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2025/11844 - IG

Contratado(a)

36.402.625 CLAUDIO DE JESUS GONCALVES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.402.625/0001-27

Data da Assinatura

15/04/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 2025/11844 - IGProcesso SEI: 6025.2025/0006202-3OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2025 - DJ - Individual - Apresentação - Dj CristianoCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVACONTRATADA: 36.402.625 CLAUDIO DE JESUS GONCALVES, CNPJ: 36.402.625/0001-27VALOR DO CONTRATO: 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais)Prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/04/2025, totalizando 1 apresentação.Data da Assinatura: 15/04/2025

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124075915

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Documento: 124051095   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI n. 6027.2024/0015181-5Interessado: SVMA/CGPABI/DPHM EMENTA: Direito Administrativo. Licitação. Pregão. Contratação de serviços de Vigilância/ Segurança Patrimonial Desarmada para os parques municipais urbanos e lineares do Grupo Norte - Vila Maria. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, especialmente das manifestações técnicas e jurídica, respectivamente, sob SEI 123317516, 123570582 e 123916378, com fundamento nos dispositivos da Lei Federal n. 14.133/21, especialmente o artigo 28, inciso I e, Decreto Municipal n. 62.100/22, AUTORIZO a ABERTURA de certame licitatório, na modalidade PREGÃO, em sua forma eletrônica, bem como APROVO o Edital e seus anexos sob SEI 123570212, cujo objeto é a Contratação de serviços de Vigilância/ Segurança Patrimonial Desarmada para os parques municipais urbanos e lineares do Grupo Norte - Vila Maria; II. Os recursos pertinentes onerarão, no presente exercício, a dotação orçamentária n. 27.10.18.541.3005.2.703.33903900.00.1.501.0006.0, em consonância com a nota de reserva n. 31.120, anexada no SEI 122737516; RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUSHISecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Rodrigo Kenji de Souza AshiuchiSecretário Municipal do Verde e do Meio AmbienteEm 16/04/2025, às 08:43.

Anexo I (Número do Documento SEI)

123921436

Data de Publicação

22/04/2025

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Documento: 124049362   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI n. 6027.2023/0003364-0 Interessado: EMERGO CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Assunto: Contrato n. 063/SVMA/2024. Prorrogação contratual por 01 (um) mês. Aditamento quantitativo/qualitativo. Replanilhamento de serviços contratuais. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da empresa contratada sob SEI 122463236, a manifestação da área técnica sob SEI 122464626 e a manifestação da Assessoria Jurídica sob SEI 124018999; com fundamento nos artigos 111, 124, inciso I, alíneas "a" e "b" e art. 125, da Lei Federal n. 14.133/21, na Lei Municipal n. 13.278/02 e no Decreto n. 62.100/22, especialmente em seu artigo 2º, AUTORIZO termo aditivo ao Contrato n. 063/SVMA/2024 (106235002), celebrado entre esta SVMA e a pessoa jurídica de direito privado EMERGO CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ n. 24.692.206/0001-98, que tem como objeto a contratação de obras, serviços e projetos para ações de reforma da Pista de Skate do Parque Zilda Natel, conforme Projetos Básico, Projetos Executivo, Memorial Descritivo, Orçamento e Termos de Referências disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), para alteração do valor contratual de R$ 800.066,09 (oitocentos mil sessenta e seis reais e nove centavos) para R$ 846.973,09 (oitocentos e quarenta e seis mil novecentos e setenta e três reais e nove centavos), conforme planilha anexa em SEI 122463860, memória de cálculo 122464045 e cronograma físico-financeiro 122464369; AUTORIZO, ainda, a prorrogação do prazo contratual, por mais 01 (um) mês; II. O presente aditivo fica condicionada à verificação, pela área técnica responsável, da apresentação de todos os documentos jurídico-fiscais elencados na Instrução n. 02/2019, aprovada pela Resolução n. 12/2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo; RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHISecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 17/04/2025, às 08:56.

Anexo I (Número do Documento SEI)

124020724

Data de Publicação

22/04/2025

Unidade de Pesquisa Mercadológica

Documento: 124036154   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90008/SVMA/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de equipamentos

Objeto da licitação

Aquisição de equipamentos para auxilio e melhoria da Pesquisa Botânica nos Viveiros Municipais de Produção.

Processo

6027.2024.0016103-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

DESPACHO DE APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, APROVO, nos termos da Portaria 43 de 16/06/2023 Inciso I, o Minuta de Aviso de Licitação Dispensa 90008/SVMA/2025, aquisição de equipamentos para auxilio e melhoria da Pesquisa Botânica nos Viveiros Municipais de Produção. II - AUTORIZO a continuidade dos trâmites administrativos inerentes ao presente processo licitatório. III - À SVMA/DLC, para conhecimento e providências subsequentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

123599035

Unidade de Contratos

Documento: 124044090   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

049/SVMA/2021

Contratado(a)

PRONTSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS - EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.372.279/0001-98

Data da Assinatura

16/04/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 047/SVMA/2025TERMO DE CONTRATO: Nº 049/SVMA/2021PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6027.2020/0010277-9MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 048/SVMA/2021CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: PRONTSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS - EIRELI - CNPJ Nº 10.372.279/0001-98 OBJETO: Prestação a prestação de serviço de limpeza, asseio e conservação predial; limpeza de caixas d?água; caixas coletoras de esgoto e de gordura; desinsetização e desratização; conservação e reforma das áreas ajardinadas; manutenção do sistema agroflorestal e composteira; varrição de vias internas, com fornecimento de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, sob inteira responsabilidade da Contratada nas dependências da Divisão da Fauna Silvestre (DFS) - Centro de Manejo e Conservação de Animais Silvestres (CEMACAS) - Parque Anhanguera e no Ibirapuera /Pavilhão das Aves - Parque Ibirapuera, conforme discriminados no Anexo II - Especificações Técnicas do Objeto.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual por 03 (três) meses. DATA DA ASSINATURA: 16/04/2025

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124036496

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 124105790   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA SESSÃO PÚBLICAPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2024/0026373-7PREGÃO ELETRONICO Nº 008/SVMA/2025COMPRASGOV Nº 90008/2025UASG Nº: 925020OBJETO: Aquisição de microchips para identificação dos animais atendidos na Divisão da Fauna, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência (Anexo II deste Edital). Aos quinze dias de abril de 2025 às 10:00 horas, reuniram-se a Pregoeira Vilma Aparecida Vieira e respectivo(s) membro(s) da equipe de apoio: Ana Carolina Garcia Barros, Karina da Silva Antonio e Silvana Rejane Leite, para realizar os procedimentos do Pregão Eletrônico nº 008/SVMA/2025. Ressalta-se que, não houve impugnação e pedidos de esclarecimentos quanto ao Edital de Licitação. Lote/Grupo 1Participaram deste item 10 (dez) empresas do ramo.A primeira colocada apresentou sua Proposta Comercial que foi aprovada pela área técnica requisitante, conforme SEI nº 124088731.Na sequência, convocada e enviados os documentos de habilitação, após conferencia da documentação pela equipe técnica e pregoeira a empresa STERF COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 53.058.818/0001-21, foi classificada e habilitada pelo valor total global de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais), conforme Relatório de Julgamento da Sessão Pública SEI nº 124090308.Não houve registro de intenção de recurso. Lote/Grupo 2Participaram deste item 10 (dez) empresas do ramo.A primeira colocada apresentou sua Proposta Comercial que foi aprovada pela área técnica requisitante, conforme SEI nº 124088731.Na sequência, convocada e enviados os documentos de habilitação, após conferencia da documentação pela equipe técnica e pregoeira a empresa STERF COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 53.058.818/0001-21, foi classificada e habilitada pelo valor total global de R$ 14.718,75 (quatorze mil setecentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos), conforme Relatório de Julgamento da Sessão Pública SEI nº 124090359.Não houve registro de intenção de recurso. Lote/Grupo 3Participaram deste item 09 (nove) empresas do ramo.A primeira colocada apresentou sua Proposta Comercial que foi aprovada pela área técnica requisitante, conforme SEI nº 124088731.Na sequência, convocada e enviados os documentos de habilitação, após conferencia da documentação pela equipe técnica e pregoeira a empresa STERF COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 53.058.818/0001-21, foi classificada e habilitada pelo valor total global de R$ 4.906,25 (quatro mil novecentos e seis reais e vinte e cinco centavos), conforme Relatório de Julgamento da Sessão Pública SEI nº 124090443.Não houve registro de intenção de recurso. Portanto, esta Comissão encaminha os autos para Assessoria Jurídica, para que após análise, caso a Autoridade Competente compartilhe do mesmo entendimento, adjudique o objeto e homologue o certame no valor global de R$ 25.825,00 (vinte e cinco mil oitocentos e vinte e cinco reais), a favor da empresa STERF COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 53.058.818/0001-21, vencedora dos 3 lotes. Nada mais havendo, eu Vilma Aparecida Vieira, Pregoeira, lavrei a presente Ata, que lida e achada conforme, segue assinada por mim e pelos membros presentes da Comissão, instituída pela Portaria nº 045/SVMA.G/2023 (SEI nº 122617307).

Anexo I (Número do Documento SEI)

124092728

Data de Publicação

22/04/2025

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Publicação

Documento: 124096286   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Proposta de aplicação de penalidade.

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana / ACP Teodoro Ltda. - ASSUNTO: Proposta de aplicação de penalidade. - DESPACHO. - I - No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos da Portaria nº 004/SMSU/2025 e, à vista dos elementos presentes nos autos, especialmente as manifestações do responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato e da Assessoria Jurídica desta Pasta, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE (doc. 123665366 e 123626910) consistentes na aplicação de pena pecuniária de R$ 532,32 (quinhentos e trinta e dois reais e trinta dois centavos), pelo descumprimento do item 6.5.3 do anexo de empenho nº 36.199/25 de doc. 121286504, em razão do atraso de 08 (oito) dias no fornecimento de 350 (trezentos e cinquenta) litros de óleo lubrificante - 15 w 40 API CI-4/SL, ACEA E7-08, destinado a frota própria de veículos da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo, mediante acionamento da ARP nº 024/SMSU/2024 (doc. 111694700), a ser aplicada à empresa ACP TEODORO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.876.295/0001-20; II - Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de defesa, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do encaminhamento do e-mail à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último, a contar da publicação desta decisão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

123895469

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124099696   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Proposta de aplicação de penalidade.

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Segurança Urbana / MAFRO Indústria de confecçoes EIRELI EPP. - ASSUNTO: Proposta de aplicação de penalidade. - D E S P A C H O. - I - No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos da Portaria nº 004/SMSU/2025, e, à vista dos elementos presentes nos autos SEI n° 6029.2023/0007130-6, especialmente as manifestações do responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato e da Assessoria Jurídica desta Pasta, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE da pena pecuniária no valor total de R$ 115.204,80 (cento e quinze mil duzentos e quatro reais e oitenta centavos), tendo em vista o atraso na entrega dos uniformes (Camiseta Azul Marinho Noturno Meia Manga, Jaqueta de Nylon Azul Marinho Noturno, Agasalho) para uso da Guarda Civil Metropolitana, nos termos da cláusula 11.4.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste, conforme anexo de Empenho nº 45.090 (doc. 082673146), a ser aplicada à empresa MAFRO INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ n° 08.113.055/0001-10. - II - Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de defesa, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do recebimento do e-mail a ser encaminhado à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último, a contar da publicação desta decisão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

124005570

Data de Publicação

22/04/2025

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 124102978   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despecho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do processo SEI nº 6065.2025/0000195-2, em especial das manifestações das áreas competentes, e no exercício da minha competência legal, AUTORIZO, de acordo com o artigo 3º da Lei Municipal nº 13.278/2002 e com o Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação da empresa DPS GONÇALVES IND. COM. DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 64.106.552/0001-61, por meio de adesão à Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES-COBES/2024, visando a aquisição de café torrado e moído embalado em alto vácuo, de qualidade mínima superior, totalizando o valor desta contratação o montante de R$ 2.306,25 (dois mil trezentos e seis reais e vinte e cinco centavos).II - Para atendimento das despesas há a Nota de Reserva nº 25324/25, no valor de R$ 2.306,25 (dois mil trezentos e seis reais e setenta e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária nº 36.00.36.10.14.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00, ficando desde já autorizado o cancelamento de eventual saldo remanescente, bem como o empenho em favor da contratada.III - Exercerá a condição de fiscal durante a vigência da presente contratação a servidora Sandra Maria Paz Olivo, RF nº 707.441.7, e, na sua ausência, será suplente a servidora Marcos Rogerio Lozano Lopes, RF nº 558.856.1. IV - PUBLIQUE-SE. V - A seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças - CAF para, nos termos da competência prevista na Lei Municipal nº 14.659/2007 e no Decreto Municipal nº 58.031/2017, emitir a nota de empenho. São Paulo, __ de abril de 2025.Alessandro de Aguiar Freitas Chefe de Gabinete em substituição SMPED/GAB/CG

Anexo I (Número do Documento SEI)

121795935

Data de Publicação

22/04/2025

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento de Abastecimento

Documento: 124016416   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

09/SMDHC/SESANA/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Maior oferta

Natureza

Imóveis

Descrição da natureza

BOX e DEPÓSITO

Objeto da licitação

OUTORGA ONEROSA, MEDIANTE TERMO DE PERMISSÃO DE USO, DE ESPAÇO FÍSICO COMPOSTO PELAS ÁREAS DO ITEM I - BOX 96 RUA "A" - HORTIFRUTÍCOLA (60,00 M²), ITEM II - BOX 97 RUA "A" - DEPÓSITO (60,00 M²), ITEM III - BOX 98 RUA "A" - HORTIFRUTÍCOLA (60,00 M²), ITEM IV - BOX 99 RUA "A" - DEPÓSITO (60,00 M²) E ITEM V - BOX 100 RUA "A" - DEPÓSITO (90,00 M²), NA CENTRAL DE ABASTECIMENTO PÁTIO DO PARI, SITUADO NO LARGO DO PARI S/Nº, BAIRRO PARI, NA CIDADE DE SÃO PAULO-SP, CEP 03007-050.; composto pela área de ramo de atividade abaixo:ITEM I: BOX 96 RUA "A" - HORTIFRUTÍCOLA (60,00 M²) - Art. 8° VII - hortifrutícola: comércio de frutas, verduras, legumes, raízes, tubérculos, rizomas, bulbos, frutas nacionais e importadas e demais produtos característicos do ramo "in natura", produtos industrializados do tipo minimamente processados, saladas de frutas e sucos naturais, facultada a manipulação e degustação no local de vegetais, congelados e polpas de frutas, mediante adequação da área e autorização prévia da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;ITEM II: BOX 97 RUA "A" - DEPÓSITO (60,00 M²) - Art. 8° XVIII - depósitos: armazenamento de caixarias e mercadorias relacionadas com o ramo de atividade praticado pela permissionária;ITEM III: BOX 98 RUA "A" - HORTIFRUTÍCOLA (60,00 M²) - Art. 8° VII - hortifrutícola: comércio de frutas, verduras, legumes, raízes, tubérculos, rizomas, bulbos, frutas nacionais e importadas e demais produtos característicos do ramo "in natura", produtos industrializados do tipo minimamente processados, saladas de frutas e sucos naturais, facultada a manipulação e degustação no local de vegetais, congelados e polpas de frutas, mediante adequação da área e autorização prévia da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;ITEM IV: BOX 99 RUA "A" - DEPÓSITO (60,00 M²) - Art. 8° XVIII - depósitos: armazenamento de caixarias e mercadorias relacionadas com o ramo de atividade praticado pela permissionária;ITEM V: BOX 100 RUA "A" - DEPÓSITO (90,00 M²) - Art. 8° XVIII - depósitos: armazenamento de caixarias e mercadorias relacionadas com o ramo de atividade praticado pela permissionária, conforme Decreto Municipal nº 63.228/2024.

Processo

6074.2025/0001560-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

22/04/2024

Hora do edital

08:00

Data da proposta

20/05/2025

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

21/05/2025

Hora da abertura

10:30

Data de Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

Processo SEI nº 6074.2025/0001560-0.I- Em razão da competência conferida pelo Decreto Municipal nº 62.361/2023, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na Modalidade CONCORRÊNCIA nº 09/SMDHC/SESANA/2025, objetivandoOUTORGA ONEROSA, MEDIANTE TERMO DE PERMISSÃO DE USO, DE ESPAÇO FÍSICO COMPOSTO PELAS ÁREAS DO ITEM I - BOX 96 RUA "A" - HORTIFRUTÍCOLA (60,00 M²), ITEM II - BOX 97 RUA "A" - DEPÓSITO (60,00 M²), ITEM III - BOX 98 RUA "A" - HORTIFRUTÍCOLA (60,00 M²), ITEM IV - BOX 99 RUA "A" - DEPÓSITO (60,00 M²) E ITEM V - BOX 100 RUA "A" - DEPÓSITO (90,00 M²), NA CENTRAL DE ABASTECIMENTO PÁTIO DO PARI, SITUADO NO LARGO DO PARI S/Nº, BAIRRO PARI, NA CIDADE DE SÃO PAULO-SP, CEP 03007-050.; composto pela área de ramo de atividade abaixo:ITEM I: BOX 96 RUA "A" - HORTIFRUTÍCOLA (60,00 M²) - Art. 8° VII - hortifrutícola: comércio de frutas, verduras, legumes, raízes, tubérculos, rizomas, bulbos, frutas nacionais e importadas e demais produtos característicos do ramo "in natura", produtos industrializados do tipo minimamente processados, saladas de frutas e sucos naturais, facultada a manipulação e degustação no local de vegetais, congelados e polpas de frutas, mediante adequação da área e autorização prévia da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;ITEM II: BOX 97 RUA "A" - DEPÓSITO (60,00 M²) - Art. 8° XVIII - depósitos: armazenamento de caixarias e mercadorias relacionadas com o ramo de atividade praticado pela permissionária;ITEM III: BOX 98 RUA "A" - HORTIFRUTÍCOLA (60,00 M²) - Art. 8° VII - hortifrutícola: comércio de frutas, verduras, legumes, raízes, tubérculos, rizomas, bulbos, frutas nacionais e importadas e demais produtos característicos do ramo "in natura", produtos industrializados do tipo minimamente processados, saladas de frutas e sucos naturais, facultada a manipulação e degustação no local de vegetais, congelados e polpas de frutas, mediante adequação da área e autorização prévia da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;ITEM IV: BOX 99 RUA "A" - DEPÓSITO (60,00 M²) - Art. 8° XVIII - depósitos: armazenamento de caixarias e mercadorias relacionadas com o ramo de atividade praticado pela permissionária;ITEM V: BOX 100 RUA "A" - DEPÓSITO (90,00 M²) - Art. 8° XVIII - depósitos: armazenamento de caixarias e mercadorias relacionadas com o ramo de atividade praticado pela permissionária, conforme Decreto Municipal nº 63.228/2024.A pedido da Divisão de Equipamentos de Abastecimento com fundamento na Lei Municipal n° 13.278/2002, Lei Municipal n° 16.703/2017 - art. 6°, Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, Lei Federal 12.529/2011, Lei Federal 12.846/2013, Lei Municipal n° 14.223/2006, Lei Municipal nº 13.763/2004, Lei Federal 8.429/1992, Decreto n° 63.228/2024 - art. 4º, Decreto n° 31.503/1992, Decreto Municipal n° 52.689/2011, Decreto Municipal 60.681/2021, Decreto Municipal nº 62.361/2023, na Portaria SF n° 63/2006, Portaria n° 01/2025/SMDHC/SESANA, Decreto nº 62.087/2022, Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto 62.436/2023 e demais normas que regem a matéria, observadas as regras presente no edital e seus anexos e, APROVO o edital exarado no doc. (123833622).OS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO CREDENCIAMENTO DEVERÃO ENTREGAR OS ENVELOPES, CONTENDO A PROPOSTA COMERCIAL, A HABILITAÇÃO, E O CREDENCIAMENTO, A PARTIR DAS 10H00, DO DIA 20/05/2025, EM SESSÃO COM DURAÇÃO DAS 10H00 ATÉ AS 12H00, NA RUA LIBERO n° 293, 25º ANDAR, SALA 25- B, CENTRO, SÃO PAULO- CEP. 01009-000.A SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES OCORRERÁ A PARTIR DAS 10h30, DO DIA 21/05/2025, NA RUA LIBERO n° 293, 25º ANDAR, SALA REUNIÃO, CENTRO, SÃO PAULO- CEP. 01009-000.A entrega do edital e anexo, poderá ser obtido via internet no site da Prefeitura da Cidade de São Paulo o https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/parcerias/index.php?p=260490, http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br/ ou o endereço: Rua Libero Badaró, 293, 25º Andar, Sala 25 -B, CENTRO, SÃO PAULO- CEP. 01009-000. mediante entrega de 01 (um) CD ROM, pen Drive ou ID externo, no horário das 09h00 às 16h00.II- Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação de ABAST, instruída através da Portaria Municipal nº 01/2025/SMDHC/SESANA para realização da Concorrência Pública.III- Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

123976095

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Rui Alves de Souza Junior

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 124108807   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6076.2025/0000137-5 INTERESSADOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SMTUR / FEDERAÇÃO DE TAEKWONDO DO ESTADO DE SÃO PAULO (FETESP) ASSUNTO: Apoio para a realização do evento "Campeonato Paulista de Taekwondo 2025" DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação de (doc. sei n° 122560606), publicada no DOC de 31/03/2025 (doc. sei n° 122763507), bem como o parecer técnico da Coordenadoria de Eventos - SMTUR/COEVE em doc. sei n° 121079765 e 122542596 e o parecer Assessoria Jurídico desta pasta de doc. sei n° 123603575, na forma prevista na Lei Federal 14.133/2021, na Lei Municipal n. 16.974/18 (com a redação dada pela Lei Municipal nº 17.776/2022), nos Decretos Municipais nº 40.384/2001 e nº 61.244/2022 , na Portaria n. 12/SMTUR/2025 e na Portaria n° 41/2024-SMTUR, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a celebração do Termo de Patrocínio, com a Federação de Taekwondo do Estado de São Paulo (FETESP), inscrita no CNPJ sob o nº 04.396.074/0001-40, no valor de R$ 373.549,60 (trezentos e setenta e três mil quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), tendo por objeto a realização do evento "Campeonato Paulista de Taekwondo 2025", nos dias 3, 4, 24 e 25 de maio de 2025, no Ginásio Poliesportivo Mauro Pinheiros, conforme plano de trabalho de doc sei n° (122542388). II. Designo como fiscal do termo de patrocínio o servidora Gisele Diniz Constancio, RF:924.801-3 e o servidor Marcelo Alves Ribeiro, RF:892.509-7 como suplente. III. Autorizo, outrossim, o repasse de verba Federação de Taekwondo do Estado de São Paulo (FETESP), inscrita no CNPJ sob o nº 04.396.074/0001-40, através da emissão de Nota de Empenho, no valor de R$ 373.549,60 (trezentos e setenta e três mil quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 29.10.15.451.3022.2.572.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, para o presente exercício. IV. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se a seguir, à SMTUR/CAF/DOF para adoção das providências subsequentes cabíveis e após, à SMTUR/CAF.

Anexo I (Número do Documento SEI)

124092932

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124079834   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Termo de Recebimento Definitivo

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6076.2024/0000604-9 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR) ASSUNTO: Termo de Recebimento Definitivo do Termo de Patrocínio n° 003/2024 - SMTUR DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 140, inciso I, alínea "b" da Lei Federal nº 14.133/21, da Lei Municipal n 13.278/02 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 041/2024-SMTUR, AUTORIZO a expedição de TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, à Empresa Liga Nacional de Esportes a Motor - Linem inscrita no CNPJ de nº 03.666.459/0001-17, conforme informações contidas no processo nº 6076.2024/0000604-9.II - Após, PUBLIQUE-SE, remetendo os autos para SMTUR/CAF, para adoção das providências subsequentes. ERLON DA SILVA LOPES CHEFE DE GABINETE SMTUR

Anexo I (Número do Documento SEI)

123595788

Data de Publicação

22/04/2025

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Coordenadoria Geral de Licitações

Documento: 124107055   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Retomada da Sessão Pública 029/SMSUB/COGEL/2024

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6012.2024/0028226-8PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/SMSUB/COGEL/2024INTERESSADO: Secretaria Municipal das SubprefeiturasASSUNTO: Registro de Preços para Aquisição de "Bueiro Ecológico", dispositivo de retenção de resíduos com medidas variáveis/ajustáveis de forma a possibilitar encaixe nas bocas de lobo existentes, fabricado em material predominantemente resistente à corrosão, conforme especificações técnicas constante do Termo de Referência. COMUNICADO DE RETOMADA A Secretaria das Subprefeituras, por meio da Coordenadoria Geral das Licitações SMSUB/COGEL, torna público que, com base na decisão contida em Despacho Autorizatório publicado no Diário Oficial do dia 21 de fevereiro de 2025 (doc. SEI n° 120374293) e após a realização da demonstração da instalação do produto em bocas de lobo, bem como a emissão dos novos Laudos Técnicos constantes em doc. SEI n° 123829549 e 123829553 COMUNICAMOS a RETOMADA DA SESSÃO do Pregão Eletrônico nº 029/SMSUB/COGEL/2024. Data da retomada da sessão: 29/04/2025Horário de Brasília: 11:00hLocal: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras. Os laudos técnicos técnicos relativos a amostra preconizada pelo item 10.13 do edital poderão ser obtidos através do link: https://tinyurl.com/Bueiro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122982487

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124042367   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

56/SMSUB/COGEL/2024

Contratado(a)

AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.630.690/0001-00

Data da Assinatura

16/04/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Fica PRORROGADO o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses contados de 25/04/2025, com previsão de encerramento em 24/04/2026.

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

123780860

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Documento: 124059304   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

ROCESSO Nº 6030.2025/0000521-3 Despacho Autorizatório:I - À vista dos elementos contidos no presente, HOMOLOGO a adjudicação da Dispensa Eletrônica nº 90014/2025, realizada pelo Sistema COMPRASGOV, lançada às fls. 124007007, AUTORIZO nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 56 do Decreto nº 62.100/2022 a aquisição: ITEM 1 - 10 (dez) unidades de Cadeado em corpo em latão maciço LT-30, pelo valor unitário de R$ 20,50 (vinte reais e cinquenta centavos) e valor total do item R$ 205,00 (duzentos e cinco reais); ITEM 2 - 20 (vinte) unidades de Cadeado em corpo em latão maciço LT- 40, pelo valor unitário de R$ 27,00 (vinte e sete reais) e valor total do item R$ 540,00(quinhentos e quarenta reais); ITEM 3 - 20 (vinte) unidades de Cadeado em corpo em latão maciço LT- 50, pelo valor unitário de R$ 36,00 (tinta e seis reais) e valor total do item R$ 720,00 (setecentos e vinte reais); ITEM 4 - 10 (dez) unidades de Lixeira 60 L, pelo valor unitário de R$ 83,00 (oitenta e três reais) e valor total do item R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais); ITEM 5 - 50 (cinquenta) unidades de Lixeira 15 L, pelo valor unitário de R$ 49,84 (quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) e valor total do item R$ 2.492,00 (dois mil, quatrocentos e noventa e dois reais); ITEM 6 - 30 (trinta) unidades de Pilha Alcalina Modelo AAA (Palito), pelo valor unitário de R$ 5,00 (cinco reais) e valor total do item R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); ITEM 7 - 01 (uma) unidade de Fita Adesiva de Sinalização/Demarcação de Vidro, pelo valor unitário de R$ 60,01 (sessenta reais e um centavo) e valor total do item R$ 60,01 (sessenta reais e um centavo), conforme especificações e exigências constantes na dispensa eletrônica nº 90014/2025, perfazendo o total da contratação em favor da empresa 55.793.391 ROSANGELA MARTINS DA SILVA FEITOSA - CNPJ 55.793.391/0001-30, o importe de R$ 4.997,01 (quatro mil, novecentos e noventa e sete reais e um centavo), conforme proposta elencada às fls. 124006656. Os materiais serão entregues em uma única parcela, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da retirada da Nota de Empenho. As despesas correspondentes ao presente exercício correrão por conta da dotação orçamentária nº 66.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, tudo em conformidade com a Nota de Reserva nº 33.702/2025, encartada eletronicamente aos autos às fls. 123386463.II - Em atendimento ao Artigo 121, do Decreto nº 62.100/2022, designo como responsável pelo recebimento do material/ou Fiscal, a servidora Eliane Aparecida da Silva - RF 524.697.1 e como seu suplente Marcelo Alves Correia - RF 644.884.4.

Anexo I (Número do Documento SEI)

124056504

Data de Publicação

22/04/2025

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Supervisão de Finanças

Documento: 124102322   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6031.2020/0000799-9 Assunto: Prorrogação do Contrato 05/SUB-BT/SF/2020 - Prestação de serviços telefônico fixo comutado (STFC) por meio de entroncamento digitais e serviços de discagem direta de ramal (DDR) Contratada: TELEFÔNICA BRASIL S/ADESPACHO:I - No uso da competência a mim outorgada por meio do artigo 9º da Lei Municipal 13.399/02, em conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações, AUTORIZO a prorrogação, por excepcionalidade, do CONTRATO 05/SUB-BT/SF/2020, firmado com a empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A., CNPJ 02.558.157/0001-62, para prestação de serviços telefônico fixo comutado (STFC) por meio de entroncamento digitais e serviços de discagem direta de ramal (DDR), pelo período de 12 (doze) meses a partir de 23/04/2025 até 22/04/2026, devendo-se fazer constar cláusula resolutiva (com possibilidade de rescisão antecipada) no valor total estimado de R$ 8.160,00 (oito mil, cento e sessenta reais). II - Em consequência, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho para o presente exercício, no valor total estimado de R$ 5.598,67 (cinco mil, quinhentos e noventa e oito reais e sessenta sete centavos), suplementada se necessário, onerando a dotação orçamentária 50.10.15.122.3024.2.100.3390.3900.00.1.500.9001.0, observando-se o princípio da anualidade orçamentária. III - Publique-se e em seguida, encaminhe-se a SUB-BT/CAF/SF, para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

124100052

Data de Publicação

22/04/2025

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Compras

Documento: 124029750   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

004

Contratado(a)

J.B. 99 A INDUSTRIA DE PRÉ MOLDADOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.619.362/0001-66

Data da Assinatura

15/04/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO CONTRATO Nº 004/SUB-CL/LC/2024PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6032.2025/0000900-7PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/SMSUB/COGEL/2023ATA DE R.P. Nº 44/SMSUB/COGEL/2023CONTRATANTE: SUBPREFEITURACAMPO LIMPOCONTRATADA: J.B. 99 A INDUSTRIA DE PRÉ MOLDADOS LTDAOBJETO: FORNECIMENTO DE TUBOS DE CONCRETO DE CLASSE PS1.VALOR DO CONTRATO: R$ 6.258,78 (seis mil, duzentos e cinqüenta e oito reais e setenta e oito centavos).

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124029650

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: ALEX FERREIRA DA SILVA

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Assessoria Jurídica

Documento: 124028942   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Retomada execução contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Processo 6036.2021/0001579-6Assunto: Termo de Contrato nº 015/SUB-EM/2021. Termo aditivo. Retomada da execução contratual. I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica (123997761), ao qual adoto como razão de decidir, e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO a RETOMADA do Contrato nº 015/SUB-EM/2021, celebrado com a empresa DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. - inscrita no CNPJ n° 48.096.044/0001-93, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços de Manejo Arbóreo à Subprefeitura de Ermelino Matarazzo/SP, a partir de 22/04/2025.II - Autorizo a emissão da correspondente Nota de Empenho, referente a Nota de Reserva 35.386/2025 sob SEI nº 124006501, onerando a dotação orçamentária n.º 62.10.15.452.3005.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

123999065

Data de Publicação

17/04/2025

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Documento: 124082724   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

021

Contratado(a)

AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.223.533/0001-54

Data da Assinatura

01/04/2025

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 021/SUB-EM/2024PROCESSO SEI N° 6036.2024/0000864-7LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90003/SUB-EM/2024CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZOCNPJ Nº: 05.612.822/0001-47CONTRATADA: AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDACNPJ Nº: 34.223.533/0001-54OBJETO: REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PUBLICO EM ÁREA DE LAZER - LOTE 2 - CDC AYRTON SENNAOBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUALPRAZO DA PRORROGAÇÃO: 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS A PARTIR DE 27/03/2025VALOR CONTRATUAL:R$ 1.179.917,42 (um milhão, cento e setenta e nove mil novecentos e dezessete reais e quarenta e dois centavos)DOTAÇÃO: 62.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9004.1NOTA DE EMPENHO: 164.353/2024 e 164.350/2024DATA DA ASSINATURA: 01/04/2025

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

117057360

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Documento: 124065209   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

TA nº 01/SUB-G/AJ/2025 - Ao TC nº 010/SUB-G/AJ/2024

Contratado(a)

JLE LOCAÇÕES E TRANSPORTES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.253.386/0001-13

Data da Assinatura

14/04/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PA n°: 6038.2024/0001217-3 - Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULO LEVE DO TIPO C PARA A SUB-G - Objeto TA: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL (22/09/2025 a 21/09/2026) - Contratante: SUBPREFEITURA DE GUAIANASES - CNPJ 05.667.941/0001-05 - Contratada: JLE LOCAÇÕES E TRANSPORTES LTDA. - CNPJ: 21.253.386/0001-13

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124057115

Unidade de Compras

Documento: 124069117   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

49391

Contratado(a)

INOVA LICITACOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59822033000160

Data da Assinatura

17/04/2025

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE COMPRA/NOTA DE EMPENHO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90004/SUB-G/2025. Objeto: Aquisição de materiais de escritório item 16. Nota de Empenho: 49391/2025. Contratante: SUBPREFEITURA DE GUAIANASES. Contratada: INOVA LICITACOES LTDA. CNPJ: 59.822.033/0001-60. Data da Retirada do Empenho: 17/04/2025 Prazo de Entrega: 10(dez) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil subsequente à retirada da Nota de Empenho. Valor: R$ 110,40 Cento e dez reais e quarenta centavos.

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

123603212

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Compras

Documento: 124083278   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

26/SUB-JA/2020

Contratado(a)

L.A.S. SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.675.373/0001-19

Data da Assinatura

03/04/2025

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO. PROCESSO: 6042.2020/0001800-1 Pregão Eletrônico nº 06/SUB-JA/2020OBJETO DO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO: Prorrogação da vigência contratual em 30 (trinta) dias, compreendendo o período de 11/04/2025 a 10/05/2025; O valor total do presente aditamento está estimado em R$ 22.791,33 (vinte e dois mil setecentos e noventa e um reais e trinta e três centavos), sendo R$ 17.499,93 (dezessete mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos) como valor principal e R$ 5.291,30 (cinco mil duzentos e noventa e um reais e trinta centavos) como valor referente a reajuste, conforme Demonstrativo de Cálculo Doc. SEI (121466866). CNPJ DA CONTRATANTE: 05.659.015/0001-80. CONTRATADA: L.A.S. SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA CNPJ DA CONTRATADA: 27.675.373/0001-19 VALOR TOTAL: 22.791,33 (vinte e dois mil setecentos e noventa e um reais e trinta e três centavos)

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124081951

Documento: 124098251   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n° 6042.2021/0001082-7 DESPACHO 102/2025 À vista dos elementos contidos no presente, em especial a concordância da CONTRATADA (120062327), tendo como fundamento o art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02a constar que: I. AUTORIZO o 4º (QUARTO) ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO nº 12/SUB-JA/2021, firmado entre o Município de São Paulo e a empresa contratada SP LOCSERV LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 11.246.575/0001-05, oriundo do Pregão Eletrônico nº 06/SUB-JA/2021, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS MEDIANTE LOCAÇÃO DE 03 (TRÊS) VEÍCULOS DO TIPO "C", EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, QUILOMETRAGEM LIVRE E DEMAIS DESPESAS DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO INCLUSAS PARA APOIO DAS ATIVIDADES TÉCNICOADMINISTRATIVAS DA SUBPREFEITURA JABAQUARA; II. PRORROGAÇÃO da vigência contratual por 03 (três) meses, compreendendo o período de 23/05/2025 a 22/08/2025; III. O custo total do presente aditamento está estimado em R$ 62.282,88 (sessenta e dois mil duzentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos), sendo R$ 53.856,00 (cinquenta e três mil oitocentos e cinquenta e seis reais) como valor principal e R$ 8.426,88 (oito mil quatrocentos e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos) como valor de previsão de reajuste, conforme demonstrativo de cálculo doc. SEI nº 122797654; IV. AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho onerando a dotação 55.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, apropriando-se o valor correspondente ao presente exercício e o restante em dotação apropriada para o exercício subsequente, observado o princípio da anualidade orçamentária. Outrossim, AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados; V. PUBLIQUE-SE, VI. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

124007109

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124087434   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

06/SUB-JA/2025

Contratado(a)

LOPES SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.117.557/0001-70

Data da Assinatura

14/04/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO. PROCESSO: 6042.2024/0002992-2 Pregão Eletrônico n° 06/SUB-JA/2024 OBJETO DO TERMO DE CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL PARA ÁREA DE LAZER LOCALIZADA NA RUA GENARO DE CARVALHO, N° 101 - VILA MIRA - SÃO PAULO/SP. CNPJ DA CONTRATANTE: 05.659.015/0001-80.CONTRATADA: LOPES SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA. CNPJ DA CONTRATADA: 01.117.557/0001-70 VALOR TOTAL: R$ 557.760,00 (quinhentos e cinquenta e sete mil setecentos e sessenta reais).

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124084795

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 124037721   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório - Aditamento Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO: I. Ante os elementos do presente, especialmente, as manifestações das Unidades Técnicas em razão da regra de transcrição prescrita no artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/2021, da prerrogativa, da competência e dos procedimentos previstos no artigo 57, inciso II e seu parágrafo 2º da Lei Federal nº 8.666/1993, AUTORIZO o aditamento contratual do Termo de Contrato nº 11/SUB/JT/2020 oriundo da ATA de RP nº 011/SMPR/COGEL/2018 que tem por objeto a Prestação de Serviços de Manejo de Árvore, com uma equipe, firmado com a empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI, CNPJ: 02.542.939/0001-03, tendo por objeto a PRORROGAÇÃO da sua vigência por mais 12 (doze) meses a partir do dia 05/06/2025. II. De acordo com Planilha de Cálculo realizada por CAF, a presente despesa tem o valor total estimado em R$ 1.363.703,44 (um milhão, trezentos e sessenta e três mil setecentos e três reais e quarenta e quatro centavos) já prevendo o estimado reajuste. O valor mensal é estimado em R$ 111.099,02 (cento e onze mil noventa e nove reais e dois centavos). III. Para suportar a presente despesa, no presente exercício, estimada em R$ 762.879,94 (setecentos e sessenta e dois mil oitocentos e setenta e nove reais e noventa e quatro centavos) há saldo suficiente na Nota de Reserva número 33.711/2025 que irá onerar a dotação orçamentária 46.10.15.452.3005.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. No próximo exercício, o valor estimado restante deverá ser provisionado onerando a respectiva dotação orçamentária. IV. Permanecem ratificadas as demais cláusulas constantes dos referidos Termos, inclusive a designação anterior do fiscal e do seu eventual suplente. V. Fica o contratado oportunamente convocado para assinatura do Termo de Aditamento. VI. Encaminhe-se à CAF para publicação e adoção das medidas pertinentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

123988883

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124067558   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório - rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em face dos elementos constantes no presente, nos termos da competência a mim outorgada pela Lei Municipal nº 13.399/2002 pelo Decreto Municipal nº 51.714/2010, pela Lei Federal n° 8.666/1993 e Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com as disposições contidas no Decreto Municipal nº 62.100/2022, RERRATIFICO o Despacho 119938039 veiculado no Diário Oficial da Cidade no caderno Negócios nº 1335597 com Disponibilização: 19/02/2025 e Publicação: 19/02/2025, para fazer constar que onde se leu: " ... ACRÉSCIMO de mais 2 equipes, pelo período de 3 meses. II. De acordo com Planilha de Cálculo 118852337 realizada por CAF, o presente acréscimo terá o valor estimado de R$ 629.626,23 (seiscentos e vinte e nove mil seiscentos e vinte e seis reais e vinte e três centavos) já prevendo o estimado reajuste. O valor mensal é estimado em R$ 196.329,08 (cento e noventa e seis mil trezentos e vinte e nove reais e oito centavos), demais valores unitários, constam na citada planilha ...". Leia-se: "... ACRÉSCIMO de mais 2 equipes, até o término da vigência contratual, na data de 05/06/25, devendo seu inicio ser aquele em que a data de ordem de inicio for lavrada. II. De acordo com Planilha de Cálculo 123803284 realizada por CAF, o presente acréscimo terá o valor estimado de R$ 365.603,15 (trezentos e sessenta e cinco mil seiscentos e três reais e quinze centavos). O valor mensal é estimado em R$ 203.112,86 (duzentos e três mil cento e doze reais e oitenta e seis centavos), demais valores unitários, constam na citada planilha...". II - Mantendo-se válidos todos os demais termos do Despacho ora RERRATIFICADO para que produza os seus efeitos legais. III - Encaminhe-se à CAF para publicação e adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

123816097

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124036358   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

38/SMSUB/COGEL/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de Consumo - Insumos para Zeladoria

Objeto da licitação

Aquisição de TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO DUCTIL, E GRELHA "TIPO BOCA DE LEÃO, objeto da Ata de Registro de Preços nº 46/SMSUB/COGEL/2023

Processo

6043.2025/0000495-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

DESPACHO: I. Em razão dos elementos contidos no presente e da autorização do Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços em tela, nos termos da competência que me foi outorgada na conformidade do inciso IX do § 2º do artigo 2º e nos procedimentos previstos no artigo 100 e nos incisos e parágrafos do artigo 101, todos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a Aquisição de TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO DUCTIL, E GRELHA "TIPO BOCA DE LEÃO, objeto da Ata de Registro de Preços nº 46/SMSUB/COGEL/2023 que tem como Detentora a empresa AFER INDUSTRIAL LTDA, Inscrita no CNPJ nº 03.992.516/0001-58 na forma, nos tipos e na quantidade descritas na Requisição. II. O valor estimado da aquisição de 50 (cinquenta) unidades de Tampão de ferro fundido dúctil classe mínima 400 (40T) D=600mm - NBR 10160 - articulado - para galerias e águas pluviais, ao valor estimado de R$ 19.425,00 (dezenove mil quatrocentos e vinte e cinco reais), ao valor unitário estimado de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) e de 100 (cem) unidades de Grelhatipo "Boca de Leão" de ferro fundido dúctil classe mínima D400 40T - dimensão aproximada=810x270mm - NBR 10160 - T. articulado - para galerias e águas pluviais, ao valor estimado de R$ 29.295,00 (vinte e nove mil duzentos e noventa e cinco reais) ao preço unitário estimado de R$ 279,00 (duzentos e setenta e nove reais), terá o valor total estimado em R$ 48.720,00 (quarenta e oito mil setecentos e vinte reais). Para suportar a mesma foi processada a Nota de Reserva nº 31.989/2025, onerando a dotação nº 46.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1. III. Fica DESIGNADO o servidor ADRIANO DE SIMONI FILHO, RF. 532.178.6 na qualidade de FISCAL e o servidor EUCLIDES FERRAZ, RF. 480.850-9, na qualidade de FISCAL SUPLENTE em conformidade com o artigo 117 a 122 do Decreto Municipal nº 62.100/2022. IV. Encaminhe-se o presente à CAF para publicação e para adoção das providências necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

124016399

Supervisão de Finanças

Documento: 124053361   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 02/SUB JT/2025PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/SMSUB/COGEL/2023 (6012.2023/0005527-8)TIPO : MENOR PREÇOPROCESSO SEI Nº 6043/2024/0003256-2 - SUB JTOBJETO: FORNECIMENTO DE AREIA MÉDIA LAVADA À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. - SUBPREFEITURA DO JAÇANÃ - TREMEMBÉCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SUBPREFEITURA DO JAÇANÃ TREMEMBÉCONTRATADA: MULTICOM COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.VALOR DO CONTRATO: R$ 44.850,73 (Quarenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta reais e setenta e três centavos)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 46.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 25/02/2025VIGÊNCIA DO CONTRATO: Duração de até 12 (doze) meses

Data de Publicação

22/04/2025

Subprefeitura Penha

Subprefeito: KATIA FALCAO DE SOUZA

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Documento: 124078661   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO DE COTAÇÃO ELETRÔNICASEI6048.2025/0001687-6 - Cotação Eletrônica de nº 0011/2025OBJETO: Prestação de Serviços de Instalação e Manutenção Preventiva e Corretiva, de Sistema CFTV (Circuito Fechado de Televisão), com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra para a Subprefeitura Penha I - DESPACHO:1 - A vista dos elementos constantes no presente, e em conformidade com o inciso IV, do artigo 71 da Lei Federal 14.133/21 e inciso I, Artigo 2, da Lei Municipal n.º 62.100/22, ADJUDICO a contratação da Prestação de Serviços de Instalação e Manutenção Preventiva e Corretiva, de Sistema CFTV (Circuito Fechado de Televisão), com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra para a subprefeitura Penha, para a empresa ZORG TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 09.601.195/0000-00, pelo valor total de R$ R$ 15.600,0000 (quinze mil e seiscentos reais), pelo período de 03 (três) meses, conforme proposta SEI nº 123224070, e HOMOLOGO a Cotação Eletrônica de nº 0011/2025, com base no relatório extraído do sistema Compras.Gov.Br, anexado ao SEI sob nº 123268821. 2 - Via de consequência, AUTORIZO a contratação e a emissão da respectiva nota de empenho, em favor da empresa acima mencionada, devendo onerar a dotação 61.00.61.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 sob sei º1226845713 - Em cumprimeno ao artigo 121 do Decreto no 62.100/2022, DESIGNO os seguintes servidores como responsáveis pelo acompanhamento do contrato: Moacyr da Silva Mello Filho RF- 579.279 como fiscal titular e Sueli Aparecida Machado Gaia RF- 726.615 como suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

123961747

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124104627   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento / Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura PenhaASSUNTO: SEI 6048.2020/0002881-6 - ATA DE RP Nº 26/SMSUB/COGEL/2018 I - DESPACHO: 1. À vista das informações contidas no presente, em especial a solicitação da SUB-PE/CMIU/MANUT sob SEI nº 123106733 e manifestação da contratada sob SEIs 123108036 e 123501645, AUTORIZO as modificações propostas ao contrato 020/SUB-PE/2020, firmado com a empresa DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 48.096.044/0001-93, que tem por objeto a Prestação de serviços de conservação de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, conforme descrito abaixo:Fica apostilado o contrato para fazer constar a aplicação do reajuste de 4,51%, com base no IPC-FIPE, a partir de 01/02/2025, passando a ser considerado o valor mensal de R$ 140.865,04 (cento e quarenta mil oitocentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos), por equipe, com fundamento no Art. 65, §8º, da Lei Federal 8.666/93.Fica prorrogado o prazo de vigência para execução do contrato pelo prazo de 05 (cinco) meses, compreendendo o período de 01/05/2025 a 30/09/2025, pelo valor total reajustado de R$ 1.408.650,40 (um milhão, quatrocentos e oito mil seiscentos e cinquenta reais e quarenta centavos), com fundamento no Art. 57, II, da Lei Federal 8.666/93.2. Fica autorizada a emissão da nota de empenho para cobertura das despesas com a aplicação do reajuste no período de 01/02/2025 a 30/04/2025, no valor de R$ 36.515,52 (trinta e seis mil quinhentos e quinze reais e cinquenta e dois centavos), onerando a dotação orçamentária 61.00.61.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.39.00.3. Fica autorizada a emissão da nota de empenho para cobertura das despesas com a prorrogação da vigência no valor de R$ 1.408.650,40 (um milhão, quatrocentos e oito mil seiscentos e cinquenta reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária 61.00.61.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.39.00.4. Permanecem inalteradas as demais condições contratadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

123966961

Data de Publicação

22/04/2025

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 124110300   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

0001/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de Serviço

Objeto da licitação

Contratação de serviços de impressão, incluindo fornecimento de impressoras e multifuncionais, instalação, suporte técnico, manutenção on-site (com fornecimento de peças), e fornecimento de insumos (toner, cartuchos, papel, entre outros), com estoque disponível nas unidades para garantir os níveis de serviço, além de solução de bilhetagem para gestão e monitoramento do consumo dos equipamentos.

Processo

6051.2025/0000499-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

07/05/2025

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SUBPREFEITURA PIRITUBA/ JARAGUÁ, situada a Rua Carlos da Cunha Mattos, 67 - Chácara Inglesa - São Paulo, Capital, CEP 05140-040, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de menor preço unitário, objetivando a Contratação de serviços de impressão, incluindo fornecimento de impressoras e multifuncionais, instalação, suporte técnico, manutenção on-site (com fornecimento de peças), e fornecimento de insumos (toner, cartuchos, papel, entre outros), com estoque disponível nas unidades para garantir os níveis de serviço, além de solução de bilhetagem para gestão e monitoramento do consumo dos equipamentos, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, julgada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022. A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925087, nas condições descritas neste Edital.Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio no caderno de negócios - Subprefeitura Pirituba / Jaraguá.Quaisquer Esclarecimento ou Informações relativos a esta licitação serão prestados mediante pedido por escrito, formulada até o último dia útil que anteceda a abertura do certame, junto à Comissão de Licitações da SUB/PJ, no endereço citado no preâmbulo deste edital, ou ainda pelo e-mail: subpjlicitacoes@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

124038981

Gabinete do Subprefeito

Documento: 124112923   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Contratação de empresa

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6051.2025/0000989-2INTERESSADO: SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁASSUNTO: Contratação de empresa para "Encenação da Paixão de Cristo Parada de Taipas 2025", a ser realizado em 18/04/2025 as 20:00 horas no Estacionamento do Cantareira Norte Shopping, localizado na Av. Raimundo Pereira de Magalhães nº 11.001 - Taipas - São Paulo, sob a jurisdição desta Subprefeitura Pirituba/Jaraguá - Através da Modalidade de Licitação Inexigibilidade.À vista dos elementos contidos no processo e no exercício da atribuição a mim conferida pela legislação vigente, com fundamento no inc. II, do art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto N° 62.100 de 27 de dezembro de 2022, e considerando o parecer emitido pela Comissão Especial SEI (123231057), especialmente o parecer juridico constante nos autos, AUTORIZO a contratação de empresa por inexigibilidade do INSTITUTO MENSAGEM DE PAZ, inscrito no CNPJ 05.761.745/0001-97, para "Encenação da Paixão de Cristo Para de Taipas 2025", a ser realizado em 18/04/2025 as 20:00 horas no Estacionamento do Cantareira Norte Shopping, localizado na Av. Raimundo Pereira de Magalhães nº 11.001 - Taipas - São Paulo, sob a jurisdição desta Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) onerando a dotação 42.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.1.500.7018.1 do orçamento vigente;Nos termos do artigo 6º do Decreto nº 54.873/2014, designo como fiscal do contrato o servidor como Fiscal Titular Eraldo Carlos dos Santos Cunha e o servidor Vinicius da Silva Alexandre - RF. 858.665-9, como Fiscal Suplente;Autorizo a emissão da competente nota de empenho no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a favor do INSTITUTO MENSAGEM DE PAZ, inscrito no CNPJ 05.761.745/0001-97 onerando a dotação 42.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.1.500.7018.1 do orçamento vigente, através da Nota de Reserva Nº 35.480/2025 sob SEI 124092960;Publique-se;A seguir, à Supervisão de Finanças para as providências complementares.

Anexo I (Número do Documento SEI)

124112260

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124101629   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de prazo do Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI 6051.2024/0003456-9ASSUNTO: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato nº 039/SUB-PJ/2024, por mais um período de 60 (sessenta) dias a partir de 23/04/2025 a 21/06/2025OBJETO: Contratação de empresa especializada para construção de reservatório de retenção, execução de melhorias no sistema de captação e escoamento de águas pluviais, e recuperação do pavimento da Rua Vigário de Godoi, Vila Zat - Pirituba - CEP 02976-080À vista dos elementos constantes do presente processo e no exercício das atribuições que me são conferidas por lei, conforme as disposições constantes no inciso XVII do artigo 6º da Lei Federal 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais legislações vigentes, e, considerando a solicitação e justificativa da contratada (SEI 123682869) e da área técnica competente (SEI 123795528), em especial o parecer jurídico constante nos autos, AUTORIZO o ADITAMENTO do Termo de Contrato nº 039/SUB-PJ/2024 (SEI 112608978), firmado com a empresa TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 54.883.194/0001-40, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para construção de reservatório de retenção, execução de melhorias no sistema de captação e escoamento de águas pluviais, e recuperação do pavimento da Rua Vigário de Godoi, Vila Zat - Pirituba - CEP 02976-080, área da administração da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, para fazer constar a prorrogação do prazo de execução por mais um período de 60 (sessenta) dias a partir de 23/04/2025;Publique-se;Após, à Supervisão de Finanças para suas providências de ordem técnico-contábeis, e, na sequência, à CAF/Unidade de Contratos para a elaboração do Termo de Aditamento e o que mais couber.

Anexo I (Número do Documento SEI)

124099347

Data de Publicação

22/04/2025

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Documento: 124059348   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do prazo contratual

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTOTERMO DE ADITAMENTO Nº 001/SUB-ST/AJ/2025 CONTRATO Nº 029/SUB-ST/AJ/2024PROCESSO SEI Nº 6052.2024/0001135-1CONTRATADA: CONSTRUTORA ARMADA LTDAOBJETO: contratação de serviços de demolição de muro existente, retirada de tapume metálico, construção de muro de arrimo, mureta, escada hidráulica e reconstrução de passeio com acessibilidade na avenida Luís Dumont Villares, altura do nº 1529 - Parada Inglesa - São Paulo - SP.OBJETO DESTE TERMO: Prorrogação do prazo contratual por 60 (sessenta) dias a partir de 30.03.2025.CLÁUSULA PRIMEIRA1.1 - De acordo com o despacho autorizatório 122028849 fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido no Contrato 029/SUB-ST/AJ/2024, a partir de 30.03.2025. CLÁUSULA SEGUNDA2.1 - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

124058710

Data de Publicação

22/04/2025

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: OZIEL EVANGELISTA DE SOUZA

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 124092783   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

004

Contratado(a)

POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

5885316900074

Data da Assinatura

16/04/2025

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO 004/SUB-SM/2025SEI 6054.2025/0000183-9EMPRESA: POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDACNPJ 58.853.169/0001-74OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS DE MANEJO DE ARVORES ATRAVES DE EQUIPESPRAZO: 06(SEIS) MESESVALOR: 1.547.899,20 (Um milhão, quinhentos e quarenta e sete mil, oitocentos e noventa e nove reais e vinte centavos)

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124064528

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Fabrício Tadeu de Almeida

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Finanças

Documento: 124101371   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

016/SUBCS/2024

Contratado(a)

ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.035.222/0001-95

Data da Assinatura

17/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL N.º: 023/SUBCS/2025PROCESSO: 6057.2024/0000052-7TERMO DE CONTRATO Nº 016/SUBCS/2024PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 04/SUB-CS/2024TIPO: MENOR PREÇOCONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORROCONTRATADA: ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.CNPJ: 65.035.222/0001-95OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM ATRAVÉS DE 02 EQUIPES, POR 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEL CONFORME LEGISLAÇÃO, NA REGIÃO SOB CIRCUNSCRIÇÃO DA SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO DE ACORDO COM O ANEXO II-TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Vigência Contratual por mais 12 (doze) meses.VALOR DO ADITIVO: R$ 3.568.497,62 (Três milhões quinhentos e sessenta e oito mil quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e dois centavosDOTAÇÕES A SEREM ONERADAS: 59.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.3900.00NOTA DE EMPENHO PARA O EXERCICIO: 51.802/2025 VIGENCIA DO ADITIVO: 01/05/2025 a 30/04/2026 ASSINATURA: 17/04/2025SIGNATÁRIOS: FABRICIO TADEU DE ALMEIDA P/ SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO e Sr. André Margarido Pacheco P/ ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Data de Publicação

18/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124099037

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Documento: 124099739   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

1422025

Contratado(a)

PHBR MEDICAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.342.435/0001-01

Data da Assinatura

15/04/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2025/0000885-7 - HSPM TERMO DE CONTRATO Nº: 142/2025-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90060/2024-SMSCONTRATADA: PHBR MEDICAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.CNPJ: Nº 12.342.435/0001-01 OBJETO: Fornecimento de Monitorização Eletrofisiológica Material para Biópsia Cerebral com Entrega em Consignação, com Comodato de Instrumentais e Equipamentos.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 15/04/2025VALOR CONTRATUAL: R$ 347.000,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 1.077/2025

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124090568

Documento: 124097166   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

1472025

Contratado(a)

PORTAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.005.873/0001-00

Data da Assinatura

15/04/2025

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2024/0010468-4 - HSPM TERMO DE CONTRATO Nº: 147/2025-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90098/2025CONTRATADA: PORTAL LTDACNPJ: Nº 05.005.873/0001-00 OBJETO: Fornecimento de Medicamento.VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir de 15/04/2025VALOR CONTRATUAL: R$ 43.783,74DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.09.01NOTA DE EMPENHO Nº: 1.103/2025

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124051342

Documento: 124096663   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

1482025

Contratado(a)

XISMED DISTRIBUIDORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.908.285/0001-10

Data da Assinatura

15/04/2025

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2024/0010468-4 - HSPM TERMO DE CONTRATO Nº: 148/2025-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90098/2025CONTRATADA: XISMED DISTRIBUIDORA LTDACNPJ: Nº 27.908.285/0001-10 OBJETO: Fornecimento de Medicamento.VIGÊNCIA: 06(seis) meses, a partir de 15/04/2025VALOR CONTRATUAL: R$ 16.052,40DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.09.01NOTA DE EMPENHO Nº: 1.392/2025

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124090048

Documento: 124097675   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

1682025

Contratado(a)

R. P. COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.396.649/0001-90

Data da Assinatura

11/04/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2024/0010354-8 - HSPM TERMO DE CONTRATO Nº: 168/2025-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90112/2025CONTRATADA: R. P. COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDACNPJ: Nº 11.396.649/0001-90 OBJETO: Fornecimento de Material Médico Hospitalar.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 11/04/2025VALOR CONTRATUAL: R$ 17.340,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 1.382/2025

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124046873

Documento: 124098268   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

1732025

Contratado(a)

THASMED PRODUTOS MEDICOS LTDA - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.042.490/0001- 15

Data da Assinatura

15/04/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2024/0010240-1 - HSPM TERMO DE CONTRATO Nº: 173/2025-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90095/2025CONTRATADA: THASMED PRODUTOS MEDICOS LTDA - MECNPJ: Nº 48.042.490/0001- 15 OBJETO: Fornecimento de Material Médico Hospitalar.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 15/04/2025VALOR CONTRATUAL: R$ 5.551,20DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 1.404/2025

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124053325

Documento: 124099121   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

1742025

Contratado(a)

DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.869.078/0004-53

Data da Assinatura

15/04/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2024/0010242-6 - HSPM TERMO DE CONTRATO Nº: 174/2025-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90076/2025CONTRATADA: DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDACNPJ: Nº 47.869.078/0004-53 OBJETO: Fornecimento de Material Médico Hospitalar.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 15/04/2025VALOR CONTRATUAL: R$ 232.200,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 1.409/2025

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124053734

Superintendência

Documento: 124066906   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

515/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 4.500 fr-ampola de oxacilina pó para solução injetável 500 mg

Processo

6210.2025/0003323-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0003323-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 515/2024-SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora BLAU FARMACÊUTICA S.A, CNPJ: 58.430.828/0001-60, para o fornecimento de 4.500 fr-ampola de oxacilina pó para solução injetável 500 mg, no valor unitário de R$ 3,53 e valor total de R$ 15.885,00 (quinze mil, oitocentos e oitenta e cinco reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1562.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

124037726

Documento: 124067276   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

344/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 70 unidades de Cateter uretral duplo J, "Rabo de Porco" - 6,0 FR X 26 cm

Processo

6210.2025/0003385-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0003385-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 344/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 58.950.775/0001-08, para o fornecimento de 70 unidades de Cateter uretral duplo J, "Rabo de Porco" - 6,0 FR X 26 cm, no valor unitário de R$ 72,50 e valor total de R$ 5.075,00 (cinco mil, setenta e cinco reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1560/2025.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

124036405

Documento: 124105694   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

109/2024 - SMS/OPME

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 04 unidades de Fixador externo circular / semi circular tipo Ilizarov para reconstrução e alongamento ósseo.

Processo

6210.2025/0002041-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0002041-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 109/2024 - SMS/OPME, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora ROMAMED COMERCIAL EIRELLI EPP, CNPJ: 02.237.494/0001-58, para o fornecimento de 04 unidades de Fixador externo circular / semi circular tipo Ilizarov para reconstrução e alongamento ósseo, no valor unitário de R$ 1.875,00 e valor total de R$ 7.500,00 e 01 unidade de Pino de Schanz convencional e cônico (3.0, 4.0, 4.5, 5.0 e 6.0 por 200 a 300 mm) com rosca entre 30-80 mm, no valor total de R$ 28,00. Valor total da contratação: R$ 7.528,00 (sete mil, quinhentos e vinte e oito reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1566/2025, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Danilo Ryuko Candido Nishikawa, RF: 851.963-3, José Moussa Chalouhi, RF: 853.184.6, Luciola Assunção Alves, RF: 853.002.5, Luis Eduardo Correa Fonseca, RF: 852.209.0; Ricardo Carvalho Mallozi, RF: 881.025.7; Marcelo Tavares de Oliveira, RF: 852.929.9, Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8, Regina Yumi Saito, RF: 852.823.3, Marcos Yoshio Yano, RF 851.924.2, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

124081381

Documento: 124067782   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

027/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 04 peças de Prótese para reconstrução mamária, formato redondo, perfil alto

Processo

6210.2025/0001543-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0001543-8 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 027/2025 - HSPM, própria do HSPM, com a contratação da detentora ZOLTAN MEDICAL LTDA, CNPJ: 36.241.914/0001-91, para fornecimento de 04 peças de Prótese para reconstrução mamária, formato redondo, perfil alto, no valor unitário de R$ 1.900,00 e valor total de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1558/2025, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: José Augusto Calil, RF: 598.010.1, Adalberto Tadokoro, RF 613.649.4, Roberto Luiz Sodré, RF: 646.321.5, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

124034897

Documento: 124066552   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

532/2023 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 4.100 frascos-ampolas de hidrocortisona succinato sódico 100 mg pó para solução injetável

Processo

6210.2025/0003304-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0003304-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 532/2023 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ: 60.665.981/0009-75, para o fornecimento de 4.100 frascos-ampolas de hidrocortisona succinato sódico 100 mg pó para solução injetável, no valor unitário de R$ 2,90 e valor total de R$ 11.890,00 (onze mil, oitocentos e noventa reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1561/2025.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

124036521

Documento: 124052464   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

179/2024

Contratado(a)

TALKER REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.248.295/0001-88

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2024/0011790-5 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando a manifestação da Sra. Procuradora desta Autarquia que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/22, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 19 de maio de 2025, do Termo de Contrato nº 179/2024, firmado com a empresa TALKER REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 24.248.295/0001-88, que tem por objeto o fornecimento de 480 envelopes de Fio cirúrgico Poliglactina ou Ácido Poliglicólico ou Glicolida + Associações, Multifilamentar Trançado colorido nº 3-0, 70-75cm,agulha 3,1 cm, 3/8 circ, cilíndrica, no valor unitário de R$ 8,80 e 360 envelopes de Fio cirúrgico de Polipropileno monofilamentar nº 2-0, colorido, 70-75 cm, 2 agulhas de 2,0 cm 1/2 circ., cilíndrica, no valor unitário de R$ 6,20, no valor total global de R$ 6.456,00 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, onerando-se a dotação 02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 1556/2025, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124033402

Documento: 124105389   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

prorrogação de Ata

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2024/0001752-8 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal nº 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho, com fundamento no artigo 99 do Decreto Municipal 56.144/15 c.c artigo 153, §1º, II do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação pelo período de 01 (um) ano, da vigência da seguintes Atas de Registros de Preços: (i) 033/2024-HSPM, objeto: fornecimento de Medicamentos (Hidroxiuréia 500mg e Tamoxifeno 20mg), detentora: PROSPER COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA (CNPJ: 20.489.064/0001-05), início da nova vigência: 10/05/2025; (ii) 034/2024-HSPM, objeto: fornecimento de Medicamentos (Abiraterona Acetato 250mg), detentora: PORTAL LTDA. (CNPJ: 05.005.873/0001-00), início da nova vigência: 10/05/2025 e (iii) 035/2024 - HSPM, objeto: fornecimento de Medicamentos (Capecitabina 500mg e Imatinibe Mesilato 400mg), detentora: FERRARI MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 28.004.857/0001-07), início da nova vigência: 10/05/2025.II - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

124044475

Data de Publicação

22/04/2025

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Licitação e Gestão de Contratos

Documento: 124077735   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de Vigência

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6310.2022/0001341-7Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREMAssunto: Prorrogação de vigência contratual referente à prestação de serviços de chaveiro e confecção de carimbos. DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial, as manifestações precedentes da Coordenadoria de Administração e Finanças e da Assessoria Técnica Previdenciária deste Instituto, as quais acolho, como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi atribuída pela Portaria IPREM nº 19/2022 e fundamento no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, que rege o presente ajuste, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 007/IPREM/2022, firmado com a Empresa Chaveiro & Carimbo Kadu Ltda, inscrita no CNPJ/ME, sob o nº 44.525.578/0001-37, para a prestação de serviços de chaveiro e confecção de carimbos, pelo período de 12 (doze) meses, a contar a partir de 27/06/2025.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho correspondente, que irá onerar a dotação orçamentária n.º 03.10.09.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade.III - Publique-se

Anexo I (Número do Documento SEI)

Processo SEI nº 6310.2022/0001341-7 Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM Assunto: Prorrogação de vigência contratual referente à prestação de serviços de chaveiro e confecção de carimbos. DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial, as manifestações precedentes da Coordenadoria de Administração e Finanças e da Assessoria Técnica Previdenciária deste Instituto, as quais acolho, como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi atribuída pela Portaria IPREM nº 19/2022 e fundamento no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, que rege o presente ajuste, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 007/IPREM/2022, firmado com a Empresa Chaveiro & Carimbo Kadu Ltda, inscrita no CNPJ/ME, sob o nº 44.525.578/0001-37, para a prestação de serviços de chaveiro e confecção de carimbos, pelo período de 12 (doze) meses, a contar a partir de 27/06/2025. II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho correspondente, que irá onerar a dotação orçamentária n.º 03.10.09.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade. III - Publique-se

Data de Publicação

22/04/2025

Documento: 124051220   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de vigência Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6310.2023/0002947-1Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREMAssunto: Prorrogação de vigência contratual empresa Eloah Publicidade e Propaganda Ltda. DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial, as manifestações precedentes da Coordenadoria de Administração e Finanças e da Assessoria Técnica Previdenciária deste Instituto, as quais acolho, como razão de decidir, e com fundamento no art. 107, da Lei Federal n.º 14.133/21 e Decreto n.º 62.100/22, que rege o presente ajuste, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 017/IPREM/2023, firmado com a Empresa Eloah Publicidade e Propaganda Ltda, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 11.779.005/0001-80, pelo período de 12 (doze) meses, a contar a partir de 26/07/2025.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho correspondente, que irá onerar a dotação orçamentária n.º 03.10.09.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade.III - Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.IV - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

124045019

Data de Publicação

22/04/2025

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Johann Nogueira Dantas

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Gerência de Compras e Contratações

Documento: 124064240   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

CO/TA-08.04/2025

Contratado(a)

TELEFONICA BRASIL S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.558.157/0001-62.

Data da Assinatura

16/04/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. TERMO DE ADITAMENTO Nº CO/TA-08.04/2025. PROCESSO SEI Nº 7010.2023/0002199-5. DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 03.011/2023. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 71 DA LEI Nº 13.303/16. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.558.157/0001-62. OBJETOS: (I)PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO CO-17/03/2023, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 20/04/2025 ATÉ 19/04/2026; (II) MANUTENÇÃO DA CLÁSULA DE RESILIÇÃO PREVISTA NO CONTRATO CO-17.03/2023, COM AVISO PRÉVIO DE NO MÍNIMO 10 (DEZ) DIAS DE ANTECEDÊNCIA. VALOR: O VALOR TOTAL DO TERMO ADITIVO PARA O PERÍODO ORA PRORROGADO PASSA A SER DE 556.680,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL E SEISCENTOS E OITENTA REAIS), DE ACORDO COM A PLANILHA FINANCEIRA DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA (DOC. SEI Nº 121669944), COM REDUÇÃO DE 28,6% (VINTE E OITO VÍRGULA SEIS POR CENTO) DO VALOR TOTAL DO CONTRATO, CONFORME PROPOSTA TÉCNICA COMERCIAL (DOC. SEI Nº 120588059).

Data de Publicação

18/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124003494

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Superintendência Jurídica

Documento: 124091871   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

038/2025

Contratado(a)

CONSÓRCIO P.M.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.903.053/0001-53

Data da Assinatura

11/04/2025

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 038/2025 - SEI 7610.2024/0002928-0. CONSÓRCIO P.M. - CNPJ 51.903.053/0001-53. Aditamento ao Contrato nº 225/2024 - (i) prorrogação do prazo de execução contratual por mais 30 (trinta) dias, a contar de 13/04/2025, com termo final previsto para 12/05/2025; (ii) reprogramação da planilha orçamentária para acrescer e suprimir quantitativos de serviços, no percentual equivalente de 15,46% para o conjunto de acréscimos e de -15,46% para o conjunto de supressões, de cujo balanço resulta inalterado o valor do contrato, adotando as partes novo Orçamento e novo Cronograma Físico-Financeiros, que integram o presente sob a forma de anexos. Artigos 68, 72, inciso II e §1º do artigo 81, todos da Lei nº 13.303/16 e Cláusulas Quinta e Décima Sexta do ajuste. R$ 0,00. Data de assinatura: 11/04/2025.

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

123708599

Documento: 124101316   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

042/2025

Contratado(a)

DB CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.101.876/0001-12

Data da Assinatura

11/04/2025

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 042/2025 - SEI 7610.2024/0003363-6. DB CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 03.101.876/0001-12. Aditamento ao Contrato nº 367/2024 - prorrogação do prazo de execução contratual por mais 90 (noventa) dias, iniciando-se em 17/04/2025 com termo final em 15/07/2025. Art. 57, §1º, inc. I e II e §2º, e do art. 65, inc. II, todos da Lei nº 8.666/ 1993, e com apoio no item 4.5 da Cláusula Quarta do ajuste. R$ 0,00. Data de assinatura: 11/04/2025.

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

123712534

Documento: 124092968   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

039/2025

Contratado(a)

LEMAM CONSTRUCOES E COMERCIO S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.002.395/0001-12

Data da Assinatura

11/04/2025

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 039/2025 - SEI 7610.2024/0004618-5. LEMAM CONSTRUCOES E COMERCIO S.A. - CNPJ 04.002.395/0001-12. Aditamento ao Contrato nº 356/2024 - prorrogação da suspensão da execução contratual por mais 90 (noventa) dias, com início em 14/04/2025 e término previsto para 12/07/2025. Inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. R$ 0,00. Data de assinatura: 11/04/2025.

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

123702624

Documento: 124097155   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

040/2025

Contratado(a)

SOLAR AR CONDICIONADO COMERCIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.330.557/0001-77

Data da Assinatura

11/04/2025

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 040/2025 - SEI 7610.2024/0001870-0. SOLAR AR CONDICIONADO COMERCIAL LTDA - CNPJ 06.330.557/0001-77. Aditamento ao Contrato nº 315/2024 - prorrogação da suspensão da execução contratual por mais 90 (noventa) dias, com início em 15/04/2025 e término pevisto para 13/07/2025. Artigos 68 e 72 ambos da Lei Federal n.º 13.303/16. R$ 0,00. Data de assinatura: 11/04/2025.

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

123701397

Documento: 124102054   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

041/2025

Contratado(a)

DB CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.101.876/0001-12

Data da Assinatura

11/04/2025

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 041/2025 - SEI 7610.2024/0003351-2. DB CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 03.101.876/0001-12. Aditamento ao Contrato nº 368/2024 - prorrogação do prazo de execução contratual por mais 90 (noventa) dias, iniciando-se em 17/04/2025, com termo final em 15/07/2025. Art. 57, §1º, inc. I e II e §2º, e do art. 65, inc. II, todos da Lei nº 8.666/ 1993, e com apoio no item 4.5 da Cláusula Quarta do ajuste. R$ 0,00. Data de assinatura: 11/04/2025.

Data de Publicação

22/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

123712080

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Documento: 123957600   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARLOS ANTONIO VIDOCA 175901892

Documento: 124067815   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MURILO SILVA DOS SANTOS 542492283 16/04/2025

Documento: 124029506   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

ABANDONO DE EXAME ADMISSIONAL

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GABRIEL GOMES DE SOUZA 544795891

Editais

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Administração Pública

Documento: 124104539   |    Ata de Reunião

ATA DA 08ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMAP REALIZADA EM 17 DE ABRIL DE 2025.

Ao dia 17 do mês de ABRIL do ano de 2025, sob a presidência da Senhora Denise Soares Ramos, Casa Civil, realizou-se a 08ª Reunião Plenária Extraordinária do Conselho Municipal de Administração Pública - COMAP de 2025, estando presentes os seguintes membros: Tarsila Amaral Fabre Godinho, de SGM, Alexandre Dias Maciel de SMJ, Caian Jose Mangifesti de Oliva do Gabinete do Prefeito e Ricardo Figuêiredo Veiga do Gabinete do Prefeito. O Conselho foi instituído pelo Decreto Municipal nº. 50.514, de 20 de março de 2009, e posteriores alterações e seus membros nomeados por meio da Portaria nº 43 - SGM, de 18 de fevereiro de 2021, bem como por suas respectivas alterações. A ata possui número SEI 6010.2025/0000933-3.

Dado início a 08ª Reunião Extraordinária de 2025, seguem abaixo o resumo das deliberações:

1. Foram apreciadas as propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas Secretarias e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas, as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto Municipal n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como, à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:

PROCESSO SEI SECRETARIA NOME
6042.2025/0000886-2 SMSUB CAIO FELIPE DA SILVA
6033.2025/0000829-4 SMSUB ALLAN FERNANDES
6064.2025/0000459-0 SMDET TIAGO ALMEIDA JANELA
6024.2025/0006461-6 SMADS LIDYANE APARECIDA GRANADO GALLO
6024.2025/0006568-0 SMADS EVARISTO PEREIRA DE SOUZA FILHO
6025.2025/0006561-8 SMC TAMIRES PINHEIRO DA SILVA
6074.2025/0002738-1 SMDHC ZILDA FRANCISCA DOS SANTOS

2. As propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas entidades da Administração Pública Indireta foram apreciadas e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:

PROCESSO SEI ENTIDADE NOME
7610.2025/0001029-8 COHAB PAULA MARIA VIEIRA
9310.2025/0002402-1 SPREGULA RODRIGO SOGGIA PINTO
7010.2025/0004700-9 PRODAM MARCELLO LOURENÇO BETONE
6011.2025/0001491-0 PRODAM RAFAELA DI FONZO OLIVEIRA
7810.2025/0000527-5 SP-URBANISMO WALDIR AGNELLO

3. Após esgotados os assuntos em pauta, a Senhora Presidente declarou encerrada a sessão. A ata correspondente foi elaborada, lida e aprovada por todos os presentes, sendo então assinada por todos os membros do Conselho.

MEMBROS ÓRGÃO
Denise Soares Ramos CASA CIVIL
Caian Jose Mangifesti de Oliva GABINETE DO PREFEITO
Ricardo Figuêiredo Veiga GABINETE DO PREFEITO
Alexandre Dias Maciel SMJ
Tarsila Amaral Fabre Godinho SGM

Secretaria Municipal de Justiça

Secretária Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Atendimento ao Consumidor

Documento: 124044963   |    Comunicado

Coordenadoria de Defesa do Consumidor
Divisão de Atendimento ao Consumidor

PROCESSO SEI Nº: 6075.2025/0000151-5

Reclamante: V. O. G. S.

Fornecedor: ASSOCIACAO PRINCESA ISABEL DE EDUCACAO E CULTURA
Porte: DEMAIS
CNPJ: 50.954.213/0001-20

EXTRATO DE DECISÃO

RECLAMAÇÃO NÃO FUNDAMENTADA, conforme a DECISÃO prolatada em 15 de abril de 2025, nos termos do inciso III, do artigo 32 da Instrução Normativa SMJ/SP nº 01/2.024.

PROCESSO SEI Nº: 6075.2025/0000125-6

Reclamante: V. T. P.

Fornecedor: LOCALIZA RENT A CAR SA
Porte: DEMAIS
CNPJ: 16.670.085/0001-55

EXTRATO DE DECISÃO

RECLAMAÇÃO PREJUDICADA, conforme DECISÃO prolatada em 15 de abril de 2025, nos termos do inciso IV, do artigo 32 da Instrução Normativa SMJ/SP nº 01/2.024.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Arquivo Público Municipal

Documento: 124095053   |    SIMPROC - Editais

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2025-1-70

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2021-0.007.890-5 HELIO GONCALVES CARNEIRO JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.003.850-8 BRUNO AUGUSTO RIBEIRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.005.965-3 REBECA DOS SANTOS SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.008.763-0 LUIZ OTAVIO SILVA BUENO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.009.625-7 MATHEUS DUARTE CARDOSO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.003.660-4 JULIANE THAIS DIAS BONTORIM
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.006.448-9 ARYANI AMARAL AFFONSO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.007.748-3 DANIEL CAMPOS ALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2023-0.008.610-3 JOAO CARLOS DUTRA MENDES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.009.678-0 MICHEL RACHID MALUF JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.010.068-0 JULIO CESAR OLIVIERI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.000.364-3 CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.002.031-9 ERONIDES GONCALO DOS SANTOS FILHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.002.146-3 FRANCISCO REGIS SILVA ALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.002.164-1 DANIELA REGINA RODRIGUES DE ARAUJO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.002.173-0 SABRINA UTIYAMA ARIMURA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.002.174-9 GABRIEL LAGNADO JADOUL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.002.182-0 NOVA BRISTOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.002.183-8 DANIELA REGINA RODRIGUES DE ARAUJO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.002.184-6 NOVA BRISTOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.002.185-4 NOVA BRISTOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.002.186-2 NOVA BRISTOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.002.187-0 NOVA BRISTOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.002.188-9 NOVA BRISTOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.002.189-7 NOVA BRISTOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.002.190-0 NOVA BRISTOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.002.191-9 NOVA BRISTOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.002.192-7 NOVA BRISTOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.003.182-5 CARLOS ROSA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Programa de Benefícios para Servidores

Documento: 123814933   |    Extrato

EXTRATO

EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO

Termo de Adesão: 123201128

Processo Administrativo:6013.2025/0001567-4

Convenente: Prefeitura do Município de São Paulo ? Secretaria Municipal de Gestão

Parceira: DENTALPAR ASSISTENCIA ODONTOLOGICA EMPRESARIAL LTDA. CNPJ nº 02.156.150/0001-14

Objeto do Credenciamento: Parceria com empresas especializadas no ramo de PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, interessadas em ofertar planos ou seguros odontológicos na categoria individual/familiar diretamente aos beneficiários elegíveis.

Fundamento legal: Decreto nº 63.103, de 28 de dezembro de 2023 e Edital de Chamamento Público nº01/SEGES/2024.

Vigência: até 30 de junho de 2026, a que se refere ao item 10.1 do Edital de Chamamento Público nº01/SEGES/2024.

Data da Assinatura: 14/04/2025.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Documento: 123953931   |    Comunicado

COMUNICADO 10/SME/COSERV/2025
GARANTIA DA ECONOMICIDADE DOS PREÇOS REGISTRADOS
ABRIL - 2025

PROCESSO SEI! 6016.2024/0002426-0

Acompanhamento da Economicidade dos Preços Registrados, em Conformidade com o Decreto 62.100/2022

PROCESSO

ATA E TA (SE HOUVER)

VENCIMENTO

EMPRESA

OBJETO

UNIDADE

PREÇO ATUAL REGISTRADO

6016.2022/0062994-0

14/SME/2023

TA 59/SME/2024

30/03/2025

FERNANDO UNIFORMES EIRELI

MÁSCARAS DESCARTÁVEIS TAM. INFANTIL E ADULTO

UNITÁRIO

TAM. INFANTIL: RS 0,12

TAM. ADULTO: R$ 0,13

6016.2022/0062994-0

15/SME/2023

TA 60/SME/2024

30/03/2025

AFR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA

MÁSCARAS DESCARTÁVEIS TAM. INFANTIL E ADULTO

UNITÁRIO

TAM. INFANTIL: R$ 0,11

TAM. ADULTO: R$ 0,12

6016.2022/0128556-0

11/SME/2023

61/SME/2024

03/04/2025

ANDRESSA PANINI ALBISSU LTDA

MESA 120CM

MESA 140CM

UNITÁRIO

R$ 1.043,90

R$ 1.208,90

6016.2022/0128556-0

12/SME/2023

TA 62/SME/2024

03/04/2025

TECNO 2000 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

MESA 120CM

MESA 140CM

UNITÁRIO

R$ 949,00

R$ 1099,00

6016.2021/0086057-8

13/SME/2023

TA 46/SME/2024

19/03/2025

MAQMÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

ARQUIVO DE AÇO PARA PASTAS SUSPENSAS A/Z

UNITÁRIO

R$ 1.292,00

6016.2022/0128655-9

19/SME/2023

TA 89/SME/2024

18/06/2025

S&T COMÉRCIO DE PRODUTOS E LIMPEZA, DESCARTÁVEIS E INFORMÁTICA LTDA

SABONETE LÍQUIDO

CONDICIONADOR

UNITÁRIO

R$7,85

R$ 10,25

6016.2022/0079151-9

18/SME/2023

TA 88/SME/2024

28/06/2025

MEDPOA COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA

ÁLCOOL EM GEL 500 ML PARA MÃOS

UNITÁRIO

R$ 6,19

6016.2022/0101111-8

01/SME/2024

TAs 04/SME/2025

TA 43/SME/2025

09/01/2026

AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA

SERVIÇOS CONTINUADOS DE OUTSOURCING PARA OPERAÇÃO DE ALMOXARIFADO VIRTUAL

DIVERSOS

R$ 12.264.776,40

6016.2023/0109219-5

05/SME/2024

11/07/2025

MAXIPROL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

CJ REFEITÓRIO CEI

CJ REFEITÓRIO EMEF

CJ SALA DE LEITURA

UNITÁRIO

R$ 855,00

R$ 844,00

R$ 1035,00

6016.2023/0109219-5

06/SME/2024

14/07/2025

ECO AZUL SOLUÇÕES LTDA

CJ REFEITÓRIO EMEI

UNITÁRIO

R$ 985,00

6016.2023/0139509-0

07/SME/2024

27/08/2025

C.B.S. MÉDICO CIENTÍFICA

LUVAS DESCARTÁVEIS EM LÁTEX E NÍTRILO

UNITARIO

R$ 0,22

R$ 0,17

6016.2023/0139509-0

08/SME/2024

26/08/2025

PLENA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS LTDA

LUVAS DESCARTÁVEIS EM LÁTEX E NÍTRILO

UNITÁRIO

R$ 0,26

R$ 0,22

6016.2023/0103361-0

09/SME/2024

05/09/2024

SNOP CORRELATOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

ROLO DE LENÇOL HOSPITALAR DESCARTÁVEL

UNITÁRIO

R$ 8,10

6016.2021/0013852-0

10/SME/2024

15/09/2025

MERCOPARTS INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA

APOIO PARA PÉS

UNITÁRIO

R$ 235,85

6016.2021/0013852-0

11/SME/2024

15/09/2025

FK GRUPO S/A

CADEIRA FIXA COM 4 PÉS

UNITÁRIO

R$ 338,00

6016.2021/0013852-0

11/SME/2024

15/09/2025

FK GRUPO S/A

CADEIRA FIXA COM ENCOSTO EM TELA PÉ ÚNICO EM BALANÇO

UNITÁRIO

R$ 513,00

6016.2021/0013852-0

11/SME/2024

15/09/2025

FK GRUPO S/A

CADEIRA GIRATÓRIA

UNITÁRIO

R$ 690,00

6016.2021/0013852-0

11/SME/2024

15/09/2025

FK GRUPO S/A

POLTRONA GIRATÓRIA

UNITÁRIO

R$ 503,65

6016.2021/0013852-0

11/SME/2024

15/09/2025

FK GRUPO S/A

POLTRONA GIRATÓRIA COM ENCOSTO EM TELA

UNITÁRIO

R$ 1.017,60

6016.2021/0013852-0

11/SME/2024

15/09/2025

FK GRUPO S/A

CJ TRÊS CADEIRAS (LONGARINA)

UNITÁRIO

R$ 1.174,00

6016.2021/0013852-0

12/SME/2024

12/09/2025

PECINI & PECINI COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

CADEIRA GIRATÓRIA

UNITÁRIO

R$ 681,00

6016.2021/0013852-0

12/SME/2024

12/09/2025

PECINI & PECINI COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

POLTRONA GIRATÓRIA

UNITÁRIO

R$ 543,00

6016.2021/0013852-0

12/SME/2024

12/09/2025

PECINI & PECINI COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

POLTRONA GIRATÓRIA COM ENCOSTO EM TELA

UNITÁRIO

R$ 1.117,00

6016.2024/0025587-4

13/SME/2024

28/11/2025

FLOWMARVE FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE MEDIDA E CONTROLE LTDA

BIOGIDESTORES COM INSTALAÇÃO E PREVISÃO DE ASSISTÊNCIA E SEGURO

UNITÁRIO

R$ 19.600,00

6016.2024/0019721-1

09/SME/2025

07/02/2025

ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA

TOALHAS UMEDECIDAS

UNITÁRIO

R$ 6,75

6016.2024/0018367-9

15/SME/2025

01/04/2025

AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA

COFFEE TIPO I

UNITÁRIO

R$ 24,00

6016.2024/0018367-9

15/SME/2025

01/04/2025

AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA

COFFEE TIPO II

UNITÁRIO

R$ 21,10

OS PREÇOS REGISTRADOS NAS ATAS DE RP DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO APRESENTAM A ECONOMICIDADE EXIGIDA PARA FUTURAS CONTRATAÇÕES, NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL 62.100/2022.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 124101903   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI:6016.2025/0031504-6

COMUNICADO Nº 43, DE 17 DE ABRIL DE 2025.

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 10/01/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I nos termos do Comunicado SME nº 827, publicado em 14/11/2024, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual;

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

Classificação Nome Pontos

151 ANA PAULA DE OLIVEIRA LEITE 3483

152 EVERTON LERIANO SEGURA 3477

153 ISABEL LOPES DA LUZ 3442

154 VIVIANE VAZ 3384

155 CARLA DE SENA GOES MENEZES 3370

156 RAQUEL CRISTINA DA SILVA ALMEIDA 3369

157 ANA PAULA MOLINO 3361

158 MARY ANNE DE OLIVEIRA SENA 3356

159 MARIA REGINA LEME VITORINO 3350

160 LUCINEIA BASTOS DE OLIVEIRA 3347

161 SARA GOIS NASCIMENTO 3342

162 SIMONE RENE DE ALMEIDA LIMA 3336

163 TATIANA MARIJARA DE MELO BARROS 3322

164 THAIS DIAS DE ALMEIDA 3318

165 EVANICE MATIAS DA SILVA 3315

166 ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS 3308

167 GIABE SOUZA TELES DOS SANTOS 3270

168 ELIANA BARBOSA VIEIRA SEVERO 3264

169 VERIDIANA FERREIRA FONSECA MIGUEL 3262

170 LUIZ RICARDO DA SILVA 3248

171 JAQUELINE EGIQNE DA SILVA 3247

172 NAIARA COSTA OLIVEIRA 3241

173 DULCINEIA DE OLIVEIRA CAETANO DA SILVA 3240

174 MARCIA REGINA LUCIANO DA SILVA 3206

175 HOSANA PACHECO DE LIMA SILVA 3177

176 LUCIANA REIS DOS SANTOS 3162

177 GISELY TRINDADE GIMENEZ LOPES 3148

178 MAECIA REGINA DE SOUZA LESSA SILVA 3147

179 AMELIA SAMPAIO SANTOS 3146

180 ERIKA CRISTINA DOS SANTOS 3113

181 ANA LUCIA CORREIA BARBOSA 3111

182 ANGELA MARIA DE OLIVEIRA 3072

183 LAURA CRISTINA THOME DA SILVA 3072

184 SIMONE CARRARA ROCHA 3070

185 MAGDA SILVA AQUINO DA CONCEICAO 3064

186 CLAUDINEIA DA SILVA 3046

187 VIVIANE DE OLIVEIRA PORTO 3038

188 CRISTINA APARECIDA DA SILVA DE OLIVEIRA 3036

189 SUELI CAVALCANTE DE ARAUJO DOS SANTOS 3024

190 ROSANGELA DOS SANTOS CORREIA ROCHA 2965

191 FLAVIA ALMEIDA SANTOS 2965

192 LIDIA ARAUJO DA COSTA NASCIMENTO 2956

193 MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA 2932

194 GRACIELE DE OLIVEIRA SANTOS 2923

195 FATIMA SEABRA DOS ANJOS RIBEIRO 2892

196 JANAINA RODRIGUES DA SILVA 2855

197 ALESSANDRA RODRIGUES NASCIMENTO 2842

198 LUCIENE THEBAS LOPES 2840

199 LUIZA RODRIGUES BARRETO DO NASCIMENTO 2828

200 SIMONE SANTOS NASCIMENTO 2816

201 JAQUELINE FERREIRA DO NASCIMENTO 2788

202 LEILA FERREIRA FONSECA 2776

203 VALQUIRIA FREITAS ROCHA DE CAMPOS 2774

204 EDINELIA SILVA SANTOS GAMA 2770

205 ALESSANDRA GABRIEL DE ARAUJO 2770

206 DEBORA REGINA OLIVEIRA ROMAO 2769

207 ELIANE MARCIEL FERREIRA LEITE 2768

208 EDILENE MARIA SOARES 2768

209 LENIRA ROQUE DO NASCIMENTO SOUZA 2764

210 CRISTINA GONCALVES DOS SANTOS 2764

211 MARLI COSTA MACHADO BARBOSA 2760

212 TATIANE KELLE MARIA DA SILVA 2754

213 ANDREA PAULA FRANCA IHA 2727

214 JOANA MARIA FRANCA ALVES 2711

215 SUELI GALVAO DOS SANTOS 2710

216 HELEN DA SILVA ROCHA 2708

217 JUSSARA SILVA DE SANTANA MIRANDA 2700 PCD

218 REGINA CELIA GIRACOL DA CRUZ 2674

219 NATALIE APARECIDA DOS ANJOS SILVA 2666

220 SEDALIA DA CONCEICAO SANTOS FREIRE 2637

221 VILMA MARIA REINALDO 2627

222 SANDRA REGINA COSTA DE FREITAS DOS SANTOS 2567

223 MILTES COSTA BATISTA 2567

224 GISLAINE BARCIELA COSTA PEREIRA 2548

225 TEREZA CRISTINIAMOURA COELHO CORREIA 2534

226 NISLEIDE DE OLIVEIRA ARAUJO DE SOUZA 2528

227 VERA LUCIA DE SIBIA DIAS 2510

228 THAYNA OLIVEIRA ALVES 2505

229 JULIANA PEREIRA SILVA LOUREIRO 2494

230 NARUBIA MENDONCA DE ASSIS 2463

Classificação PCD

4º ROSINEIDE JUVENCIO DE LIMA 1972 PCD

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - GUAIANASES, situada na R. Agapito Maluf, nº 58 - Jardim Princesa Isabel - Guaianases, São Paulo - SP, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

Data: 24/04/2025 (quinta-feira) - às 09h00 - Auditório

2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA - Diploma e Histórico Escolar (ORIGINAIS) e apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência anexado no ato da inscrição;

3- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO CASO SELENCIONADO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO), originais e duas cópias simples.

a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;

c) Cédula de identidade - RG e CPF;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos) - no caso do sexo masculino;

e) Título de Eleitor, comprovante da última votação e/ou Certificado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

g) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por qualquer um de seus órgãos - (pode ser pela internet);

h) Atestado de Antecedentes Criminais Federal emitido pela internet https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico;

i)Comprovante de endereço residencial em nome do(a) candidato(a);

j) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e o verso, do 1° emprego e a página 12) ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

k) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL(extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente) caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

l) Carteira de habilitação (não obrigatório);

m) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com os documentos;

n) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

o) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;

p) Uma foto 3x4;

q) Ter boa conduta;

r) Apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência anexado no ato da inscrição;

s) Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA - Diploma e Histórico Escolar (duas cópias de cada) Para a contratação, o candidato deverá possuir:

Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares (consulta pública de concluinte para diplomas a partir de 2019).Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA;

t) Atestado Médico - APTO, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

u) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição (PCD).

v)Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo11 da lei nº8.989/79;

4- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

a) -Ter Condições de:

Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

5-INFORMAÇÕES GERAIS AOS CONVOCADOS:

a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

b) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

c)Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

d)No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.

e) A remuneração mensal da função é de R$ 2.680,40 (dois mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta centavos) acrescida de R$ 755,03 (setecentos e cinquenta e cinco reais e três centavos) a título de Abono Complementar.

f) O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

g) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

h) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

i)Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

j) É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

Lucimeire Cabral de Santana

Diretora Regional de Educação

São Paulo, 17 de Abril de 2025.

Documento: 124103152   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI:6016.2025/0031504-6

COMUNICADO Nº 44, DE 17 DE ABRIL DE 2025.

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 10/01/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio nos termos do Comunicado SME nº 828, publicado em 14/11/2024, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual;

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

ARTES

Classificação Nome Pontos

1 LUCIMEIRE RODRIGUES 14078

2 MARINALVA ANTONIA DA SILVA 13956

3 RODRIGO ALVES QUINTIERE 13502

4 ANDREIA DE FATIMA DIAS 13418

5 SANDRA APARECIDA DE JESUS 11627

6 RICARDO MOREIRA DOS SANTOS 11509

7 EDUARDO FERREIRA DE OLIVEIRA 11246

8 SARAH DOS SANTOS 9939

9 LILIAN MULLER MARQUES 9903

10 MARILENE ORTEGA PEDROSA DO NASCIMENTO 9815

11 KATIA SIQUEIRA BARBOSA 9431

12 ANTONIA SILENE NASCIMENTO SOUSA 9220

13 VIVIANE COSTA DO NASCIMENTO 8811

14 EDNA FREITAS DO NASCIMENTO 8764

15 MEIRE FERNANDES DE ALMEIDA 8706

16 LUZIVANDA CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS 8654

17 CLEBER BUENO DE CAMARGO SOUZA 8575

18 ROSANA APARECIDA DOS SANTOS 8388

19 AMANDA RODRIGUES MILAN 8254

20 ALICE DA SILVA MACHADO 7973

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

GEOGRAFIA

Classificação Nome Pontos

36 RAFAEL CARLOS DA SILVA 4590

37 COSMO CARNEIRO DA COSTA 4545

38 MARCIO ROBERTO PAZ 4436

39 MARCIO COMELLI DE OLIVEIRA 4394

40 ANA ROSA NOGUEIRA LOPES DE OLIVEIRA 4364

41 KATIA LASCO 4245

42 REINALDO ESTIMO 4115

43 EDNA NAVARRO MARQUES DE LIRA 4088

44 JOSE MANOEL DA SILVA 3998

45 LUCIENE APARECIDA FERREIRA DA SILVA 3981

46 VIVIANE DA SILVA PEDROSO 3902

47 IODETE DOS SANTOS PIO 3888

48 GLEICIA DA SILVA SANTANA 3728

49 CLEIDE ALVES MACEDO DUARTE 3694

50 ELIAS PAZ 3673

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

LÍNGUA INGLESA

Classificação Nome Pontos

61 ALESSANDRA DE ARAUJO 2308

62 HANNA TEIXEIRA DIAS 2225

63 LEONARDO DE MELO DIAS 1947

64 LUCAS LIMA DA SILVA 1910

65 JEFFERSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 1851

66 RODRIGO ROCHA MENDES 1804

67 MARCELO RODRIGUES SILVA 1772

68 MARIA RIBEIRO VIANA NONATO 1768

69 KATIA TIERI DE ARAUJO 1723

70 CAROLINA MARQUES LUSTROSO OLIVEIRA 1710

71 RAFAELE MENDES DOS SANTOS 1634

72 ANDRE MARTINS DE OLIVEIRA 1557

73 ELIZAMA OLINDA NAVES PEREIRA 1526

74 DAMARIS OLIVEIRA DO CARMO 1513

75 GIULIA CAROLINA DE ANDRADE BRAGA BARBOSA VENTURA 1467

76 LILIAN APARECIDA ANDRADE 1456

77 MARLI DOS REIS DA SILVA 1381

78 REGIANE MARIA DE SOUZA OLIVEIRA 1326

79 VINICIUS DINIZ VIEIRA DA SILVA 1306

80 GIOVANNI DA SILVA CAMPOS 1287

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - GUAIANASES, situada na R. Agapito Maluf, nº 58 - Jardim Princesa Isabel - Guaianases, São Paulo - SP, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades.

Conforme horário abaixo:

DIA: 24/04/2025(QUINTA-FEIRA) - AUDITÓRIO

Áreas: ARTES, GEOGRAFIA E LÍNGUA INGLESA

Horário: 11h00.

2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA - Diploma e Histórico Escolar (ORIGINAIS) e apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência anexado no ato da inscrição;

3- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO CASO SELENCIONADO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO), originais e duas cópias simples.

a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;

c) Cédula de identidade - RG e CPF;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)- no caso do sexo masculino;

e) Titulo de Eleitor, comprovante da última votação e/ou Certificado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

g) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por qualquer um de seus órgãos - (pode ser pela internet);

h) Atestado de Antecedentes Criminais Federal emitido pela internet https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico;

i)Comprovante de endereço residencial em nome do(a) candidato(a);

j) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e o verso, do 1° emprego e a página 12) ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

k) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente) caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

l) Carteira de habilitação (não obrigatório);

m) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com os documentos;

n) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

o) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;

p) Uma foto 3x4;

q) Ter boa conduta;

r) Apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência anexado no ato da inscrição;

s) Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA - Diploma e Histórico Escolar (duas cópias de cada) Para a contratação, o candidato deverá possuir:

Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares (consulta pública de concluinte para diplomas a partir de 2019).Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA;

t) Atestado Médico - APTO, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

u) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição (PCD).

v)Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo11 da lei nº8.989/79;

4- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

a) -Ter Condições de:

Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

5-INFORMAÇÕES GERAIS AOS CONVOCADOS:

a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

b) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

c)Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

d)No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.

e) A remuneração mensal da função é de R$ 2.680,40 (dois mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta centavos) acrescida de R$ 755,03 (setecentos e cinquenta e cinco reais e três centavos) a título de Abono Complementar.

f) O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

g) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

h) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

i)Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

j) É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

Lucimeire Cabral de Santana

Diretora Regional de Educação

São Paulo, 17 de Abril de 2025

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Documento: 123946735   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

NUCLEO DE ESCOLAS PARTICULARES

AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

PORTARIA Nº 162 DE 16 DE ABRIL DE 2025

SEI 6016.2020/0032224-8

I - O Diretor Regional de Educação de São Mateus, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581, de 2018, com fundamento na Resolução CME nº 02/24 e do que consta no SEI 6016.2020/0032224-8, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do CEI JÓIAS RARAS, localizado na Rua: Pastor Agenor Caldeira Diniz, nº. 535 - Bairro Jardim Imperador - CEP. 03935‐080 - São Paulo ‐ SP, mantido por ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA E CULTURA NÚCLEO DE ATENDIMENTO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob nº. 07.190.699/0001-49.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

II- Publique-se;

III- À DIAF/CV/EI

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

NUCLEO DE ESCOLAS PARTICULARES

AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

PORTARIA Nº 163 DE 16 DE ABRIL DE 2025

SEI 6016.2020/0032224-8

I - O Diretor Regional de Educação de São Mateus, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/2018, ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME nº 06/2019, alterada pela Resolução CME nº 05/2020, expede a presente Portaria:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI JÓIAS RARAS, localizado na Rua: Pastor Agenor Caldeira Diniz, nº. 535 - Bairro Jardim Imperador - CEP. 03935‐080 - São Paulo ‐ SP, mantido por ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA E CULTURA NÚCLEO DE ATENDIMENTO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob nº. 07.190.699/0001-49.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

II- Publique-se;

III- À DIAF/CV/EI

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 123948057   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

NUCLEO DE ESCOLAS PARTICULARES

AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

PORTARIA Nº 164 DE 16 DE ABRIL DE 2025

SEI 6016.2021/0005478-4

I - O Diretor Regional de Educação de São Mateus, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581, de 2018, com fundamento na Resolução CME nº 02/24 e do que consta no SEI 6016.2021/0005478-4, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do CEI SOL DO MEIO-DIA II localizado na Rua Travessa Carpinteiro do Universo nº 165, Bairro Jardim da Conquista, São Paulo, mantido por ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AS CRIANÇAS CARENTES DA CIDADE TIRADENTES, CNPJ 00.309.291/0001-02.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

II- Publique-se;

III- À DIAF/CV/EI

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

NUCLEO DE ESCOLAS PARTICULARES

AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

PORTARIA Nº 165 DE 16 DE ABRIL DE 2025

SEI 6016.2021/0005478-4

I - O Diretor Regional de Educação de São Mateus, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/2018, ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME nº 06/2019, alterada pela Resolução CME nº 05/2020, expede a presente Portaria:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI SOL DO MEIO-DIA II localizado na Rua Travessa Carpinteiro do Universo nº 165, Bairro Jardim da Conquista, São Paulo, mantido por ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AS CRIANÇAS CARENTES DA CIDADE TIRADENTES, CNPJ 00.309.291/0001-02.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

II- Publique-se;

III- À DIAF/CV/EI

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Imunidades e Isençõess - Núcleo Isenção

Documento: 124068952   |    Notificação

Processo: 6017.2025/0020071-6

interessado: DANIELA SANTOS DA SILVA

SQL: 171.302.0821-9

ANO: 2025

C H A M A D A

Senhor (A) contribuinte: DANIELA SANTOS DA SILVA

Nos termos da Lei n. 10.365/87, que institui Desconto do Imposto Territorial Urbano para imóveis revestidos de vegetação arbórea, convocamos V. Sª a apresentar, NO PRAZO DE 10 DIAS, cópia dOS DOCUMENTOS abaixo RELACIONADOS, PARA ANÁLISE DA ISENÇÃO DO IPTU.

· Certidão de propriedade atualizada, escritura de compra e venda, auto de imissão de posse ou documento equivalente, com firma reconhecida.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

ATENÇÃO: O não atendimento a esta notificação NO PRAZO de 10 dias resultará em análise do processo no estado em que se encontrar, nos termos do § 2º do artigo 34 da lei municipal 14.107/2005.

Documento: 123585092   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2025/0018471-0

EXERCÍCIOS: 2024 a 2025

SQL nº: : 171.302.1168-6

INTERESSADO: JOAO PAULO SALES DE PAULA

C H A M A D A

SENHOR (A) CONTRIBUINTE: JOAO PAULO SALES DE PAULA

NOS TERMOS DA LEI N. 10.365/87, QUE INSTITUI DESCONTO DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO PARA IMÓVEIS REVESTIDOS DE VEGETAÇÃO ARBÓREA, CONVOCAMOS V. Sª A APRESENTAR, NO PRAZO DE 10 DIAS, CÓPIA DOS DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS, PARA ANÁLISE DA ISENÇÃO DO IPTU.

· Certidão de propriedade atualizada, escritura de compra e venda, auto de imissão de posse ou documento equivalente, com firma reconhecida.

NOS TERMOS DA PORTARIA SF Nº 62 DE 24 DE MARÇO DE 2022, A DOCUMENTAÇÃO, INCLUINDO ESTA NOTIFICAÇÃO, DEVERÁ SER ENCAMINHADA VIA SAV - SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL. ACESSE O ENDEREÇO HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ UTILIZANDO SUA SENHA WEB OU CERTIFICADO DIGITAL E SELECIONE AS OPÇÕES "OUTROS SERVIÇOS" E "JUNTADA DE DOCUMENTOS".

ATENÇÃO: O NÃO ATENDIMENTO A ESTA NOTIFICAÇÃO NO PRAZO DE 10 DIAS RESULTARÁ EM ANÁLISE DO PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAR, NOS TERMOS DO § 2º DO ARTIGO 34 DA LEI MUNICIPAL 14.107/2005.

Equipe - AFTMs 2024

Documento: 119919652   |    Intimação

PROCESSO: 6030.2024/0004225-7
INTERESSADO: ANTONIA LEOBINA DO REGO
SQL nº: 055.196.0022-8
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156

2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto "Processo Administrativo-Complementar documento".

Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:

https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=1822&servico=3574

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 123833380   |    Intimação

São Paulo, 14 de abril de 2025.

PROCESSO: 6017.2024/0068105-4
INTERESSADO: ROBERTO LATUF MORENO
SQL nº: 067.284.0156-3
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia do resultado do processamento eletrônico do requerimento de isenção do aplicativo SIIA com “Não Aceito” para o ano de 2025;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;

Documento: 120983081   |    Intimação

PROCESSO: 6017.2023/0068758-1
INTERESSADO: JOSE FAUSTINO DE SOUZA
SQL nº: 147.256.0085-6
Exercício: 2023

CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 202 , acompanhado do contrato de locação

Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156

2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto "Processo Administrativo-Complementar documento".

Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:

https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=1822&servico=3574

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 119862873   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2023/0066503-0
INTERESSADO: JOAO CLAUDIO LOURENCAO PIMENTA PINHEIRO
SQL nº: 170.020.0140-9
Exercício: 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Conforme declaração de imposto de renda, consta como ocupação do requerente "Microempreendedor individual - MEI". Desta forma, para continuidade à análise do processo, solicitamos a apresentação de comprovante de faturamento da empresa.

Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156

2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto "Processo Administrativo-Complementar documento".

Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:

https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=1822&servico=3574

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde

Documento: 124101137   |    Comunicado

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2025/0027714-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 90310/2025

OBJETOS:

ITEM 01 - BOLSA SIMPLES PARA COLOSTOMIA - DIAMETRO 65 MM

ITEM 02 - APARELHO PARA BARBEAR - 02 LÂMINAS

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 25/04/2025, com início às 10h00min. e término às 11h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Documento: 124103877   |    Comunicado

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2025/0013642-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 90309/2025/SMS

OBJETOS:

ITEM 01: COBERTURA/INVOLUCRO DE OBITO, USO UNICO - TAMANHO RN

ITEM 02: SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 04

ITEM 03: SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 16

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 25/04/2025, com início às 11h00min. e término às 12h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Núcleo de Contabilidade

Documento: 123989437   |    Comunicado

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Fica CONVOCADA, a empresa abaixo relacionada a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, na Seção de Contabilidade da Coordenação de Vigilância em Saúde, localizada na Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade, no horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas. OBS.: A não retirada dentro do prazo estabelecido, acarretará a interessada as penalidades legais. Quando da retirada da N.E., a empresa deverá apresentar cópia: CNPJ, Certidão de Tributos Federais, Certidão de Tributos Previdenciários, Certidão de Tributos Estadual, Certidão de Tributos Mobiliários, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e FGTS(CRF), apresentar documento comprobatório da representação legal.

Proc. Empresa N.E.

6018.2025/0031764-3 REGIONAL AGROPECUARIA E BUSINESS LTDA-EPP 51.222

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Leste

Documento: 124079144   |    Auto de Infração

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos e infração sanitária:

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 131, § 2º, da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, notifica os infratores abaixo relacionados. Salientamos que poderão interpor recurso à Rua Barros Cassal, 71 - Itaquera, no pazo de 15 dias a contar da data desta publicação.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2019/0071336-0 / WMW LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI / Av. Bento Guelfi, 204 - São Mateus / Série H/nº 5183 / ADVERTÊNCIA / 15/04/2025

UVIS Itaquera - Vigilância Sanitária

Documento: 123652363   |    Auto de Infração

São Paulo, 16 de Abril de 2025

A UVIS ITAQUERA VIGILÂNCIA SANITÁRIA/SMS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 1º, INCISO IV, ART. 140 E 145 DA LEI MUNICIPAL Nº 13.725 DE 09/01/2004, ATRAVÉS DE SEU COORDENADOR(A), TORNA PÚBLICOS OS SEGUINTES DESPACHOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE INFRAÇÃO SANITÁRIA

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2025/0026899-5 / Av. Líder, 1892 - Cidade Líder / São Paulo - SP / CEP 08280-005 / Auto de Imposição de Penalidade - Série H/Nº 51640 (121338101) de 11/03/2025.

6018.2025/0035505-7 / Rua Américo Salvador Novelli, 433C -Itaquera / São Paulo - SP / CEP 08210-090 / Auto de Imposição de Penalidade H / Nº 031967 (122959764) de 31/03/2025.

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

6018.2025/0026899-5 / Av. Líder, 1892 - Cidade Líder / São Paulo - SP / CEP 08280-005 / Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento - Série E/Nº 04415 (121338347) de 11/03/2025.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO

6018.2025/0035505-7 / Rua Américo Salvador Novelli, 433C -Itaquera / São Paulo - SP / CEP 08210-090 / Termo de Interdição de Produto Série F / Nº 028660 (122960073) de 31/03/2025.

TERMO DE INDEFERIMENTO DA DEFESA CONTRA AUTO DE INFRAÇÃO

6018.2025/0026899-5 / Av. Líder, 1892 - Cidade Líder / São Paulo - SP / CEP 08280-005 / Indeferimento da Defesa contra Auto de Infração Série H/Nº 034079 (121337937) 10/04/2025.

TERMO DE INDEFERIMENTO DO RECURSO AO AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2025/0035505-7 / Rua Américo Salvador Novelli, 433C -Itaquera / São Paulo - SP / CEP 08210-090 / Termo de Indeferimento do Recurso ao Auto de Imposição de Penalidade Série H / Nº 031967 (123893288) de 15/04/2025.

Contabilidade

Documento: 124040070   |    Comunicado

São Paulo, 17 de abril de 2025

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2025/0026488 - 4

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2025/0026488 - 4 - Empenho 51.267/ 2025 - CLS EXTINTORES E ENGENHARIA DE COMBATE A INCENDIO LTDA - R$ 13.150,00

Documento: 124070554   |    Comunicado

São Paulo, 17 de abril de 2025

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2024/0084380 - 7

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2024/0084380 - 7 - Empenho 51.574/ 2025 - PAM TECHNOLOGY COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - R$ 8.600,00

Documento: 124040946   |    Comunicado

São Paulo, 17 de abril de 2025

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2024/0081893 - 4

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2024/0081893 - 4 - Empenho 51.280/ 2025 - SORELLE COMERCIO ELETROS E EQUIPAMENTOS LTDA - R$ 2.892,04

UVIS Jaçanã/Tremembé

Documento: 123742687   |    Despacho

6018.2025/0012510-8

A Unidade de Vigilância em Saúde Jaçanã-Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária aplicados ao estabelecimento RAIA DROGASIL S/A, situado à Rua Maria Amália Lopes Azevedo, 1070:

Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 45445 de 29/03/25;

Termo de Interdição de Produtos Série F/Nº 033137 de 29/03/25.

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Documento: 124028787   |    Despacho Documental

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2024/0129427-0/SEED Construções e Intermediação Imobiliária Ltda/R. Pascoal Pais, 288/AM/N.64-003.560-4/Valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais)/Em 19/02/25.

Documento: 124028672   |    Despacho Documental

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2022/0089925-6/Casa de Repouso e Treinamento para Cuidadores Cafarnaum Ltda/R. Harmonia, 626/AM/N.66-041.457-1/Valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais)/Em 23/01/25.

Documento: 124028603   |    Despacho Documental

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2024/0115472-0/D'Veras Residencial e Serviços de Hospedagem Ltda-ME/R. Airosa Galvão, 74/AM/N.66-041.458-9/Valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais)/Em 30/01/25.

Documento: 124028763   |    Despacho Documental

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2025/0036346-7/Lanchonete Esquina da Catão Ltda/R. Catão, 345/H/N.50944/Inutilização de Produto e Termo de Inutilização de Produto/F/N.031817/Em 01/04/25.

Documento: 124028729   |    Despacho Documental

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2024/0134993-8/Mercadinho Novo Sampaio/R. Teodoro Sampaio, 900, Anexo 904/H/N.50943/Inutilização de Produto e Termo de Inutilização de Produto/F/N.031816/Em 21/03/25.

UVIS Capela do Socorro - Vigilância Sanitária

Documento: 124036219   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2025/0030362-6/Anderson Santos Moreira/Estrada de Itaquaquecetuba, 200/H/Nº 44648/Interdição Total de Estabelecimento.

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2025/0030362-6/Anderson Santos Moreira/Estrada de Itaquaquecetuba, 200/F/Nº 013615.

Documento: 124067246   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2025/0029163-6/Maristela Gismondi/Avenida Carlos Klein, 23/H/Nº 48179/Interdição de Equipamento

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2025/0029163-6/Maristela Gismondi/Avenida Carlos Klein, 23/F/Nº 023882.

Documento: 124039823   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C DE 07-10-2024, DOCUMENTO 111875908, PÁG. 294.

Leia-se como segue e não como constou:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2025/0039918-6/Laboratil Farmaceutica Ltda/Rua aníbal dos Anjos Carvalho, 212/H/Nº 44620/Inutilização de Produto.

TERMO DE INTERDIÇÃO CAUTELAR DE PRODUTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2025/0039918-6/Laboratil Farmaceutica Ltda/Rua aníbal dos Anjos Carvalho, 212/F/Nº 033346.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2025/0039918-6/Laboratil Farmaceutica Ltda/Rua aníbal dos Anjos Carvalho, 212/F/Nº 020636.

Documento: 124062089   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2025/0023331-8/Marinalva de Santana Campos/Rua Martiniano Machado de Borba, 240/H/Nº 48195/Inutilização de Produto e Interdição Parcial de Estabelecimento.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2025/0023331-8/Marinalva de Santana Campos/Rua Martiniano Machado de Borba, 240/F/Nº 019501 e Anexo.

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2025/0023331-8/Marinalva de Santana Campos/Rua Martiniano Machado de Borba, 240/F/Nº 017117.

UVIS Parelheiros - Vigilância Sanitária

Documento: 123966000   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PARELHEIROS

A Unidade de Vigilância em Saúde Parelheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04 de 09/01/2004, art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2025/0013938-9 / M C & J De Queiroz Drogaria e Perfumaria Ltda / Rua Nossa Senhora Aparecida, 41 / Série H/Nº48986 / Advertência / 07.04.2025.

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Documento: 124097480   |    Comunicado

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa PREGWEB LTDA - CNPJ: 27.114.845/0001-64 a retirar a Nota de Empenho 51.149/2025 (124097073, 123970498 ), Processo SEI 6018.2025/0023612-0, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: heliosilva@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

UVIS Ipiranga - Administração

Documento: 124030281   |    Auto de Infração

São Paulo, 17 de abril de 2025.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso

IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua

Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos

de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2023/0086245-1 / CASA DA ESFIHA VERGUEIRO LTDA / RUA: VERGUEIRO nº 6140 - VILA FIRMIANO PINTO - SÃO PAULO - SP / H - 035369 / INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO / INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO / 05/09/2023.

UVIS Penha - Vigilância Sanitária

Documento: 124065666   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2024/0094767-0/DROGARIA E PERFUMARIA MATSUBARA LTDA EPP/Rua Fernandes Pereira, 602 - Artur Alvim/Série H nº 44991/Interdição Parcial de Estabelecimento/04/09/2024

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/Parcial ou Total/Data

6018.2024/0094767-0/DROGARIA E PERFUMARIA MATSUBARA LTDA EPP/Rua Fernandes Pereira, 602 - Artur Alvim/Série F nº 009138/Parcial/04/09/2024

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Parcial ou Total/Data

6018.2024/0094767-0/DROGARIA E PERFUMARIA MATSUBARA LTDA EPP/Rua Fernandes Pereira, 602 - Artur Alvim/Série F nº 013982/Total/28/11/2024

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Interdição de Produto/Data

6018.2024/0094767-0/DROGARIA E PERFUMARIA MATSUBARA LTDA EPP/Rua Fernandes Pereira, 602 - Artur Alvim/Série F nº 027549/28/11/2024

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE PRODUTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Desinterdição de Produto/Data

6018.2024/0094767-0/DROGARIA E PERFUMARIA MATSUBARA LTDA EPP/Rua Fernandes Pereira, 602 - Artur Alvim/Série E nº 01269/13/12/2024

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Inutilização de Produto//Data

6018.2024/0094767-0/DROGARIA E PERFUMARIA MATSUBARA LTDA EPP/Rua Fernandes Pereira, 602 - Artur Alvim/Série F nº 014091/13/12/2024

Documento: 124033891   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2022/0045698-2/J.C.V.V. PREVENCAO E RECUPERACAO DE DEPENDENTES QUIMICOS LTDA/Rua Sebastião de Andrade, 368 - Vila Matilde/Série H nº 018848/Interdição Total de Estabelecimento/13/06/2024

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/Parcial ou Total/Data

6018.2022/0045698-2/J.C.V.V. PREVENCAO E RECUPERACAO DE DEPENDENTES QUIMICOS LTDA/Rua Sebastião de Andrade, 368 - Vila Matilde/Série F nº 009168/Total/13/06/2024

Documento: 124038329   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2020/0011382-8/ALL FIT CLUB ACADEMIAS LIMITADA/Rua Alves Maldonado, 251 - Vila Matilde/Série H nº 46016/Interdição Total de Estabelecimento/04/02/2025

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/Parcial ou Total/Data

6018.2020/0011382-8/ALL FIT CLUB ACADEMIAS LIMITADA/Rua Alves Maldonado, 251 - Vila Matilde/Série F nº 009179/Total/04/02/2025

Documento: 124043193   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2025/0013758-0/FARMASYSTEMS COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA/Avenida Rubens Fraga de Toledo Arruda, 117 A - Cangaiba/Série H nº 46052/Interdição Parcial de Estabelecimento/03/02/2025

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/Parcial ou Total/Data

6018.2025/0013758-0/FARMASYSTEMS COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA/Avenida Rubens Fraga de Toledo Arruda, 117 A - Cangaiba/Série F nº 009139/Parcial/03/02/2025

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Parcial ou Total/Data

6018.2025/0013758-0/FARMASYSTEMS COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA/Avenida Rubens Fraga de Toledo Arruda, 117 A - Cangaiba/Série F nº 5463/Total/28/02/2025

Documento: 124040860   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2020/0083388-0/DROGARIA E PERFUMARIA FARMAC LTDA ME/Rua Sonho Gaúcho, 326 - Artur Alvim/Série H nº 46015/Advertência/21/01/2025

Documento: 124032631   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2025/0031402-4/UTF VILA MATILDE ACADEMIA DE GINÁSTICA/Rua Dona Escolástica Melchert da Fonseca, 109 - Vila Matilde/Série H nº 46017/Interdição Parcial de Estabelecimento/Dependências/12/03/2025

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/Parcial ou Total/Data

6018.2025/0031402-4/UTF VILA MATILDE ACADEMIA DE GINÁSTICA/Rua Dona Escolástica Melchert da Fonseca, 109 - Vila Matilde/Série F nº 009088/Parcial/Dependências/12/03/2025

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Parcial ou Total/Data

6018.2025/0031402-4/UTF VILA MATILDE ACADEMIA DE GINÁSTICA/Rua Dona Escolástica Melchert da Fonseca, 109 - Vila Matilde/Série F nº 013945/Total/02/04/2025

Setor de Contratos

Documento: 124032187   |    Extrato do Termo Aditivo

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2024/0087136-3 - Extrato do Termo Aditivo nº 01/2025/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 095/2024. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 17/04/2025. Contratada: CONSÓRCIO SÃO PAULO SAÚDE CNPJ nº 56.130.983/0001-35. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS, POR EXCLUSIVIDADE, PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS, CALIBRAÇÃO E TESTE DE SEGURANÇA ELÉTRICA EM EQUIPAMENTOS DA MARCA FANEM, PERTENCENTES ÀS UNIDADES DE SAÚDE VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO. OBJETO DO ADITAMENTO: CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA OU CONSÓRCIO, PARA SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA E EXECUÇÃO DE OBRAS COM VISTAS À REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE LOTE 4 - HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE ESCOLA DR MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, EQUIPAMENTO E MÃO-DE-OBRA NECESSÁRIAS E SUFICIENTES À ENTREGA FINAL DO OBJETO. OBJETO DO ADITAMENTO: 1. Inclusão das consorciadas no ajuste. 2. Alteração da redação da cláusula oitava com a inclusão dos subitens 8.5.1, 8.5.2, 8.5.3 e 8.5.4, sem impacto financeiro ao ajuste.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Expediente do Gabinete

Documento: 124109562   |    Comunicado

DESPACHO SAS PERUS - SAS PR - SEI 6024.2024.0012882-5

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO ACERVO DA PMSP/SMADS - OSC- ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BETSAIDA - SAICA BETSAIDA III- SAS PERUS. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, alterado pela Portaria SMADS nº 42 de 25 de julho de 2017. Aos oito (8) dias do mês de janeiro do ano de 2025, na Supervisão de Assistência Social Perus- SAS /PR, situada a Rua Padre Manuel Campello, 40 - Distrito de Perus, representada pela Sra. SOLANGE LUCCAS HERNANDES, doravante e denominada DONATÁRIA e a OSC BETSAIDA, representada pelo Sr. MERSON PEREIRA GUSMÃO, situada sede a Rua Francisco de Assis, 649 - Vila Guedes - CNPJ 66.063.231/0001-52, doravante denominado DOADOR, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a doação nos termos a seguir expostos.

CLAÚSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos, para esta última, o bem doado, discriminados a seguir:

02- ARMÁRIO DE ESCRITÓRIO 2 PORTAS CHAVE PRETO- Valor unitário R$ 210,52 - Total R$ 421,04

02- ARMÁRIO DE ESCRITÓRIO 2 PORTAS CHAVE PRETO - Valor unitário R$ 263,15 - Total R$ 526,30

02- ARQUIVO 4 GAV PRETO - Valor unitário R$ 1.291,90 - Total R$ 2.583,80

01- BATEDEIRA CADENCE ORBITAL PRETA - Total 1.639,00

04- BERCO C/ COLCHÃO MALI RELLER C/ RODIZIO BRANCO - Valor unitário R$ 579,00 - Total R$ 2.316,00

01- CAMA ELÁSTICA - Total R$ 990,00

03- COMPUTADOR COMPLETO - Valor unitário R$ 1.345,90 - Total R$ 4.037,10

01- ESCRIVANINHA DE CANTO L - Total R$ 299,32

01- ESCADA 7 DEGR ALUMINIO 1,92M 120KG BOTAFOGO - Total R$ R$ 299.900

01- ESPREMEDOR EXTRATOR DE FRUTAS - Total R$ 215,00

02- ESTANTES ARMÁRIO DE AÇO 6 BANDEJAS - Valor unitário R$ 419,65 - Total R$ 839,30

02 - ESTANTES ARMÁRIO DE AÇO 6 BANDEJAS - Valor unitário R$ 419,65 - Total R$ 839,30

01- ESTANTE ESTILO INDUSTRIAL- Total R$ 615,32

02- MESA PLATAFORMA - Valor unitário R$ 1.894,73 - Total R$ 3.789,46

01 - NOTEBOOK DEL - Total R$ 3.129,67

01- PURIFICADOR DE ÁGUA SPECIALE - Total R$ 930,00

02- ROUPEIRO DE AÇO 2 PORTAS - Valor unitário R$ 1.836,24 - Total R$ 2.084,90

01- SECADORA DE ROUPAS -Total R$ 2.299,00

01 - TV 42’ SMART PHILCO -Total R$ 1.735,51

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu, Rosana Dias de França, RF 645.478.0, digitei o presente termo que segue firmado pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

6024.2024/0016162-8- TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42
Alterado pela IN 02/SMADS/2024, de 18 de março de 2024.

Aos 16(Dezesseis ) dias do mês de Abril do ano de 2025, na Supervisão de Assistência Social - SAS - BT, sito à Av. Junta Mizumoto, 591, representada pela Sra. JOSILENE SOUSA DO ROSARIO, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade civil - ASSOCIAÇÃO FALA MULHER - NPJ BUTANTÃ representada pelo(a) Sr. Edwiges Lúcia Horvath , Situada à Rua Álvaro Nunes Nº 184 - Campo Belo - São Paulo- - , CEP N° 04612070 , CNPJ n° 02.256.776/0001-53 , doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

01- Armario Roupeiro de Aco 6 Portas para Vestiário Academia Locker cinza

Valor Unitário: R$550,05

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu JOSILENE SOUSA DO ROSARIO R.F. 651.840.1, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo 16 de Abril de 2025

Josilene Sousa do Rosario

Supervisora SAS Butantã

Documento: 124109659   |    Notificação

PROCESSO SEI Nº 6024.2021/0009161-6 PARECER CONCLUSIVO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL conforme IN 002/SMADS/2024.

PARECER CONCLUSIVO

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO)

SAS : Perus

NOME DA OSC: União dos Moradores do Parque Anhanguera

NOME FANTASIA- CCA Guadalupe

TIPOLOGIA: SCFV Centro para Crianças e Adolescentes

EDITAL: s/edital

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0009161-6

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 023/SMADS/2022

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Jetro Santos

PERIODO DO RELATÓRIO: 01/2024 á 06/2024

APÓS ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Parcial DA PARCERIA ACIMA QUALIFICADA, REFERENTE AO PERIODO DE 01/2024 á 06/2024 A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO LEGALMENTE DESIGNADA, DELIBEROU PELA: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

DATA : 16/04/2025

Comissão de monitoramento e avaliação: Vanessa Solange Gimenes RF: 787.787.1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Nelly Youssif Miotto RF: 670.711.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Dias de França RF: 645.478.0

NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA

Organização: Associação de auxílio mútuo da região leste - APOIO

CNPJ: 74.087.081/0001-45

Presidente: Sirlandia Almeida Mendes

Objeto desta Notificação: Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico - NPJ

Nome Fantasia: NPJ ERMELINO MATARAZZO

Termo de Colaboração: 189/SMADS/2020

Processo SEI celebração: 6024.2020/000.5028-4

Vigência: 20/07/2020 até 19/07/2025

A Supervisora Lúcia Pereira Albino RF 857.052-3, da Supervisão da Assistência Social de Ermelino Matarazzo, no uso de suas atribuições NOTIFICA a Organização acima mencionada, executora do Serviço NPJ ERMELINO MATARAZZO, à aplicação da penalidade de ADVERTENCIA conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024, Artigo 236 Inciso I. A OSC deixou de cumprir o previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024 - Artigos: Art. 159: A organização deverá depositar mensalmente, em conta-poupança específica, o percentual mínimo de 21,57% (vinte e um por cento e cinquenta e sete centésimos) sobre o subitem de despesa “Remuneração de recursos humanos”, a título de fundo provisionado, cujos valores e respectivos rendimentos deverão ser utilizados exclusivamente para os pagamentos de verbas rescisórias e as despesas anuais relativas ao 13º salário e ao adicional de 1/3 (um terço) de férias obedecendo às regras constantes do artigo 40, parágrafos 7º a 9º, do Decreto Municipal nº 57.575/2016; Art. 160. O fundo provisionado não poderá ser utilizado para finalidade diversa daquela prevista no caput, exceto e excepcionalmente, em casos previstos nos artigos 101 e 105 desta Norma, devendo ser restituídos os valores ao fundo provisionado tão logo ocorra a normalização dos repasses, em consonância com o disposto no artigo 40, § 9º, do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

Considerando os fatos apontados pela Gestora da Parceria em manifestação no Processo SEI de pagamento 6024.2020/000.5691-6; considerando que a justificativa da OSC à gestora da parceria não há argumentos compatíveis com a Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e com orientações da SMADS.

Portanto, fica a OSC NOTIFICADA por esta SAS a apresentar justificativa por escrito no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação no D.O.C..

São Paulo, 17 de abril de 2025.

LÚCIA PEREIRA ALBINO

SUPERVISORA SAS-ERMELINO MATARAZZO

6024.2021/0000747-0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS GUAIANASES

NOME DA OSC - CENTRO DE REFERÊNCIA E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO CORREIA - CNPJ 07.396.491/0001-80

TIPOLOGIA - CENTRO DE ACOLHIDA PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

EDITAL - 051/SMADS/2021

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2021/0000747-0

PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - 6024.2021/0006737-5

TERMO DE COLABORAÇÃO - 205/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - NATÁLIA DOS SANTOS

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 789.570-4

DATA DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR - 19/08/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO - Janeiro/2023 a Junho/2023 - 4º Semestre

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 05/02/2024 delibera pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas.

S.P 17/04/2025

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Vanessa Cristina Fraga Dantas - RF 826.686-7

Kátia Regina Marques - RF 779.3596

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

6024.2021/0000747-0 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS GUAIANASES

NOME DA OSC - CENTRO DE REFERÊNCIA E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO CORREIA - CNPJ 07.396.491/0001-80

TIPOLOGIA - CENTRO DE ACOLHIDA PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

EDITAL - 051/SMADS/2021

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2021/0000747-0

PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - 6024.2021/0006737-5

TERMO DE COLABORAÇÃO - 205/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - NATÁLIA DOS SANTOS

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 789.570-4

DATA DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR - 19/08/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO - Janeiro/2023 a Junho/2023

Fica NOTIFICADA á OSC CRDC - Centro de Referência e Desenvolvimento Comunitário Correia - CNPJ 07.396.491/0001-80, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de 05/02/2024 delibera pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas.

S.P 17/04/2025

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Vanessa Cristina Fraga Dantas - RF 826.686-7

Kátia Regina Marques - RF 779.3596

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Documento: 124114602   |    Notificação

6024.2018/0010493-3 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - JT

NOME DA OSC: Obra Social São Benedito

NOME FANTASIA: CCA Murialdo

TIPOLOGIA: SCFV - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

EDITAL: 204/SMADS/2016

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2018/0010493-3

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 30/SMADS/2017

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: ÉRIKA DO NASCIMENTO PEREIRA

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 825.011-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 18/08/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO: 04/2021 à 09/2021 (9º)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 10/07/2024 delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

São Paulo, 14 de abril de 2025.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI - RF: 777.749.3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: RUTH MESSIAS DOS SANTOS - RF: 649.280.1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: LUCIA RANZANI DAIE - RF: 312.752.4

6024.2018/0010493-3 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - JT

NOME DA OSC: Obra Social São Benedito

NOME FANTASIA: CCA Murialdo

TIPOLOGIA: SCFV - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

EDITAL: 204/SMADS/2016

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2018/0010493-3

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 30/SMADS/2017

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: ÉRIKA DO NASCIMENTO PEREIRA

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 825.011-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 18/08/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO: 10/2021 à 03/2022 (10º)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 10/07/2024 delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

São Paulo, 14 de abril de 2025.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI - RF: 777.749.3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: RUTH MESSIAS DOS SANTOS - RF: 649.280.1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: LUCIA RANZANI DAIE - RF: 312.752.4

6024.2018/0010493-3 - PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - JT

NOME DA OSC: Obra Social São Benedito

NOME FANTASIA: CCA Murialdo

TIPOLOGIA: SCFV - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

EDITAL: 204/SMADS/2016

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2018/0010493-3

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 30/SMADS/2017

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: ÉRIKA DO NASCIMENTO PEREIRA

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 825.011-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 18/08/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO: 03/2017 à 03/2022 (FINAL)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 10/07/2024 delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

São Paulo, 14 de abril de 2025.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI - RF: 777.749.3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: RUTH MESSIAS DOS SANTOS - RF: 649.280.1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: LUCIA RANZANI DAIE - RF: 312.752.4

Supervisão de Assistência Social Sapopemba

Documento: 124070572   |    Comunicado

RETIFICAÇÃO COMUNICADO SAS SAPOPEMBA
PUBLICAÇÃO DOC. 23/01/2025, PÁGINA 253

PROCESSO SEI nº: 6024.2020.0004960.0- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SB

Nome da OSC: Centro de Assistencial Social e Formação Profissional São Patrício - CIAP São Patrício

Nome Fantasia: CEDESP CIAP São Patrício

Tipologia: SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Edital: Dispensa Chamamento inciso IV artº 30 Decreto Municipal nº 57.575/2016

Nº Processo de Celebração: 6024.2020.0004960.0

Nº Termo de Colaboração: 129/SMADS/2020

Nome e RF do Gestor da Parceria (Suplente):Rosimere Cardoso dos Santos- RF. 787.765.0/Efetivo

Data de Publicação no DOC da Designação do Gestor de Parceria: 20/08/2021

Período do Relatório: 01/07/2022 à 31/12/2022

Fica NOTIFICADA a OSC Centro de Assistencial Social e Formação Profissional São Patrício - CIAP São Patrício, que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avalição elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avalição, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 20/08/2021 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL. São Paulo, 19 de junho de 2023. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Marcia Mesquita Martinez /RF: 787.302.69/Efetivo - Comissão de Monitoramento e Avaliação: Patricia Regina Lima Navarrete/RF: 788.215.7/Efetivo - Comissão de Monitoramento e Avaliação: Celia Maria da Silva/RF: 787.858.3/Efetivo.

PROCESSO SEI nº: 6024.2020.0004960.0- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SB

Nome da OSC: Centro de Assistencial Social e Formação Profissional São Patrício - CIAP São Patrício

Nome Fantasia: CEDESP CIAP São Patrício

Tipologia: SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Edital: Dispensa Chamamento inciso IV artº 30 Decreto Municipal nº 57.575/2016

Nº Processo de Celebração: 6024.2020.0004960.0

Nº Termo de Colaboração: 129/SMADS/2020

Nome e RF do Gestor da Parceria (Suplente):Rosimere Cardoso dos Santos- RF. 787.765.0/Efetivo

Data de Publicação no DOC da Designação do Gestor de Parceria: 20/08/2021

Período do Relatório: 01/01/2023 à 30/06/2023

Fica NOTIFICADA a OSC Centro de Assistencial Social e Formação Profissional São Patrício - CIAP São Patrício, que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avalição elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avalição, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 20/08/2021 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL. São Paulo, 31 de julho de 2023. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Marcia Mesquita Martinez /RF: 787.302.69/Efetivo - Comissão de Monitoramento e Avaliação: Patricia Regina Lima Navarrete/RF: 788.215.7/Efetivo - Comissão de Monitoramento e Avaliação: Celia Maria da Silva/RF: 787.858.3/Efetivo.

PROCESSO SEI nº: 6024.2020.0004960.0- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SB

Nome da OSC: Centro de Assistencial Social e Formação Profissional São Patrício - CIAP São Patrício

Nome Fantasia: CEDESP CIAP São Patrício

Tipologia: SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Edital: Dispensa Chamamento inciso IV artº 30 Decreto Municipal nº 57.575/2016

Nº Processo de Celebração: 6024.2020.0004960.0

Nº Termo de Colaboração: 129/SMADS/2020

Nome e RF do Gestor da Parceria (Suplente): Gisele Martins dos Santos Gonçalves Rosa/RF: 823.589.9

Data de Publicação no DOC da Designação do Gestor de Parceria: 20/08/2023

Período do Relatório: 01/07/2023 à 31/12/2023

Fica NOTIFICADA a OSC Centro de Assistencial Social e Formação Profissional São Patrício - CIAP São Patrício, que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avalição elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avalição, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 20/08/2021 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL. São Paulo, 06 de setembro de 2024. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosimere Cardoso dos Santos/RF: 787.765.0 /Efetivo - Comissão de Monitoramento e Avaliação: Patricia Regina Lima Navarrete/RF: 788.215.7/Efetivo - Comissão de Monitoramento e Avaliação: Celia Maria da Silva/RF: 787.858.3/Efetivo.

Documento: 124066499   |    Comunicado

DELIBERAÇÃO DA SUPERVISORA SOBRE DECISÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

PROCESSO SEI nº: 6024.2025/0001111-3

SAS - SAPOPEMBA

EDITAL nº: 015/SMADS/2025

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV

MODALIDADE: Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP

CAPACIDADE: 120 Vagas

Considerando que a Comissão de Seleção manteve inalterada a classificação publicada para este certame e após análise do recurso interposto e da contrarrazão recebida, considerando as seguintes ponderações: mantida a decisão recorrida pela Comissão de Seleção, após análise do Recurso apresentado pela OSC INSTITUTO DE JUVENTUDE INICIAÇÃO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DANIEL COMBONI e Contrarrazão apresentada pela OSC Associação CLAARA, a Supervisora da Supervisão de Assistência Social Sapopemba, conforme art.º 22 da IN02/SMADS/2024, DELIBERA pela MANUTENÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL, publicada no sitio eletrônico da SMADS e no DOC. de 21/03/2025.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Fomento às Artes

Documento: 123919367   |    Despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI N° 118685096, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens e subitens do EDITAL DE FOMENTO A PROJETOS ARTÍSTICOS CULTURAIS DESCENTRALIZADOS DE MÚLTIPLAS LINGUAGENS, e da Cláusula do TERMO DE FOMENTO (SEI 058672285) APROVO a prestação de contas apresentada por Flávio Miguel Costa, inscrita no CPF 100.654.028-80 , referente à realização do projeto “O BUDA QUEBRADO”.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Núcleo de Pesquisa e Compras

Documento: 124062508   |    Comunicado

INTERESSADO: SMC

ASSUNTO: Trata-se de processo administrativo onde se requer a aquisição de Certificados Digitais ICP-Brasil do tipo e-CNPJ modelo A3 Token com validade de 03 anos, com todas as funcionalidades da Receita Federal do Brasil, para 5 (cinco) CNPJ's (GAB, FEPAC, FUNCAP, FUNPATRI, FMC).

Torna-se público que será retomada a Dispensa de Licitação 90002/2023 - SMC no dia 25/04/2025 às 10hs, a fim de convocar os fornecedores remanescentes.

PUBLIQUI-SE.

Núcleo de Comunique-se

Documento: 124042231   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0013905-9

Interessado: Associação Escolar Benjamin Constant - Escola Alemã

Local: Rua Eça de Queiroz nº 75 - Vila Mariana

COMUNIQUE-SE:

  1. Em caso de utilização do presente projeto de restauro para atendimento de Termo de Compromisso, solicitado no P.A. 6025.2024/0010540-5, apresentar demais documentos solicitados no Artigo 2º da Resolução 23/Conpresp/2015; (REITERAÇÃO)

  2. Caso o Termo de Compromisso já tenha sido firmado, anexar cópia do mesmo;

  3. Apresentar o projeto de restauro da janela com vitral da fachada posterior, presente nas fotos 24 e 25 do relatório fotográfico apresentado (116685201), e demais elementos integrados remanescentes, como os elementos identificados no Parecer 089765177 sobre o pedido de Atestado de Conservação no processo 6025.2022/0002674-9;

  4. Apresentar fotos do estado de conservação das paredes cegas nos trechos onde são aparentes, sobretudo aquelas percebidas da rua, e indicar ações previstas.

Prazo: 30 dias

Documento: 124050002   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0006638-0

Interessado: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE COLITE ULCERATIVA E DOENCA DE CROHN

Local: Parque da Independência

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2025/0006638-0 em análise e a mesma fica prejudicada devido às pendências quanto ao NÃO CUMPRIMENTO de ressalvas de processos anteriores.

1) Considerando a ressalva - A não apresentação do relatório fotográfico requerido no item anterior implicará na inviabilidade do deferimento de novos pedidos de eventos e/ou instalações temporárias para o mesmo proponente;’ que constou no Despacho Deferido (SEI 101320224), referente ao processo 6025.2024/0006042-8, fornecer Relatório Fotográfico para que possamos prosseguir com a análise do presente processo, sob pena de INDEFERIMENTO do mesmo, pois a proponente encontra-se impedida de novos pedidos conforme INFORMADO (SEI 108137333).

Prazo: 30 dias

Documento: 124049461   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0002427-0

Interessado: ARTPLAY EVENTOS LTDA

Local: Vale do Anhangabaú, 0, Centro, São Paulo, SP

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção à intercorrências, se houver e à autoria das fotos, sob pena de inviabilidade do deferimento de novos pedidos de eventos e/ou instalações temporárias para o mesmo proponente; conforme constou expressamente do despacho de deferimento.

Prazo: 30 dias

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Documento: 123786529   |    Ata de Reunião

COMISSÃO JULGADORA DE PROJETOS CULTURAIS - PROMAC

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 11 DE abril DE 2025

A reunião ordinária da Comissão Julgadora de Projetos do PROMAC foi iniciada às 9h15 do dia 11 de abril de 2025, sexta-feira, e foi realizada via videoconferência. Estavam presentes Emerson César do Nascimento, Jamir Ferreira Lopes e Yuri Gael Soto representantes da sociedade civil; Alice de Almeida Américo e Aretha Inês Aparecida Ferreira Bento representantes da administração pública. A reunião foi encerrada às 10h40.

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

PROJETO: Banda dos Curumins - Nosso primeiro álbum musical PROPONENTE:Associação Casa dos Curumins PROTOCOLO:2023.07.06/03621

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

01

20250325152805

25/03/2025

03

ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

PROJETO: ELAS - EMPODERAMENTO FEMININO PROPONENTE: FLOTER & SCHAUFF PROTOCOLO:2021.06.29/02730

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

02

20250326125456

26/03/2025

04

PRORROGAÇÃO DE EXECUÇÃO

ALTERAÇÃO DE ATIVIDADES DO PROJETO

PROJETO: Escola de Artes & Ofícios: Criando Pontes entre a Vila Clementino e Jardim Miriam PROPONENTE: Associação Centros Etievan PROTOCOLO: 2023.09.01/03894

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

03

20250407144426

07/04/2025

02

ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

PROJETO: Jazz.Br - O Jazz no Dominio Brasileiro PROPONENTE: Agent Propaganda e Publicidade PROTOCOLO: 2023.09.11/03982

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

04

20250409113234

09/04/2025

03

CRONOGRAMA

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela REPROVAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

PROJETO:LIVRO OLÍMPICOS PROPONENTE: GM SERVIÇOS FOTOGRAFICOS LTDA PROTOCOLO: 2023.06.15/03599

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

01

20250326190656

26/03/2025

04

ALTERAÇÃO DE CRONOGRAMA


Os pareceres completos estarão disponíveis para consulta do proponente na plataforma do PROMAC em até 02 (dois) dias úteis após a publicação desta ata no Diário Oficial da cidade.

São Paulo, 11 de abril de 2025.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados

Documento: 123994750   |    Edital

EDITAL 006/SVMA-CADES/2025

O Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, TORNA PÚBLICO a disponibilização do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) referente ao empreendimento “OBRAS DE CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO ITAQUERA - TRECHO AV. NAYLOR DE OLIVEIRA”, no município de São Paulo, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB) tratado no Processo Administrativo SEI n° 6027.2025/0007118-0. O exemplar do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) está disponível para consulta na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente no endereço situado à Rua do Paraíso, 387 - 1º andar, Paraíso, São Paulo - SP, 04103-000 -- de segunda à sexta, das 9h às 17h, telefone: (11) 5187-0361 e também virtualmente através do site oficial da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente com o seguinte link:

https://capital.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/eia__rimaeva/170

Para tanto, o referido EVA está à disposição dos interessados para consulta e solicitação de Audiência Pública pelo prazo de 45 dias, em atendimento ao artigo 2º, §º único da Resolução nº177/CADES/2015, de 19 de dezembro de 2015. Para maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 5187-0361 ou pelo e-mail cades@prefeitura.sp.gov.br.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretario da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Equipe Técnica de Manejo

Documento: 123984614   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 222/2025.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 123984458, comunicamos que será realizada a poda de quatorze (14) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) 1, 2, 4, 5, 6, 8 e 9 ;Tipuana tipu (tipuana), 3;Pachira glabra (castanha do maranhão), 7; Schinus terebinthifolia (arueira), 10; Cassia ssp (cassia), 11 e 12; Delonix regia (flamboyant), 13; Persea americana(abacate), 14; Eriobotrya japonica (ameixa), levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 222/2025, sob SEI 123983704, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), Engenheiro(a) Florestal ou Biólogo(a), localizado(s) em área interna pública do Parque Chácara do Jockley, Av. Prof. Francisco Morato, 5300 - Vila Sonia, São Paulo - SP, 05520-300 segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 16 de abril de 2025.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Documento: 123970841   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 220/2025.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 123970571, comunicamos que será realizada a poda de cinco (05) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) não identificados, levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 220/2025, sob SEI 123969943, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), Engenheiro(a) Florestal ou Biólogo(a), localizado(s) em área interna pública do Parque Luiz Carlos Prestes, Rua Rua João Della Manna, 665 Jardim - Rolinópolis, São Paulo - SP, 05535-010, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 16 de abril de 2025.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Documento: 124039832   |    Comunique-se

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2023/0011916-2

INTERESSADO: FEDEX BRASIL LOGIÍSTICA E TRANSPORTE LTDA

CNPJ: 10.970.887/0001-02

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação da solicitação de alteração de endereço e representante legal no Plano de Atendimento a Emergências, complementando com as seguintes informações:

1. Cópia do documento de identidade da nova representante legal da empresa; e

2. Com relação à alteração de endereço da empresa esclarecer a divergência entre o endereço no Contrato Social e na solicitação apresentada (ver o item Complemento).

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Documento: 124067971   |    Comunique-se

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 340 CLA/DAIA/GTAIND 2025 - PA: 6027.2024/0029258-3 INTERESSADO: FERRAMENTARIA GARDINI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (FILIAL)

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Título de propriedade atualizado do imóvel (cópia do espelho do IPTU ou ITR ou matrícula atualizada do imóvel) - cópia simples;

2- Contrato Social/Estatuto Social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP);

3- Cartão CNPJ - cópia simples;

4- Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024). Informar o item 15. Preencher corretamente a atividade principal e o CNAE com a atividade realizada no empreendimento. Relacionar todos os resíduos oriundos do processo produtivo e na limpeza e manutenção do maquinário, como por exemplo Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) descartados, panos contaminados com graxas ou solventes, resíduos de tintas e solventes utilizados, bem como tambores contendo remanescentes de óleos ou produtos químicos empregados na lubrificação ou limpeza de componentes. Incluindo as Lâmpadas inservíveis que contém mercúrio;

5- Notas fiscais/recibo da destinação dos resíduos sólidos informados no item 11 do MCE;

6- Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada, conforme Art. 11 da Resolução CONAMA nº 237/1997. A ART deve ser recolhida pelo mesmo profissional responsável pelo preenchimento do MCE apresentado (campo Responsabilidade pelo Preenchimento, no MCE). É necessário que o campo observação da ART contenha a seguinte descrição: Documento de responsabilidade técnica referente as Informações contidas no Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE);

7- Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa;

8- Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples;

9- Conta de água - cópia simples atualizada (máximo de 3 meses da data do requerimento);

10- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em PDF não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

11- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo;

12- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

13- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;

14- Declaração assinada pelo responsável legal da empresa informando os CNAEs desenvolvidos no empreendimento.

OBS.: O prazo para atendimento será de 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 dias.

OBS.: O processo para obtenção da Licença Ambiental de Operação refere-se apenas ao CNAE presente no Memorial de Caracterização de Empreendimento (MCE).

Termo de Compromisso Ambiental

Documento: 124102103   |    Comunique-se

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 288/2020

Processo SEI nº 6027.2020/0005515-0

Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. A. M. Y. e o Sr. C. A. C., representantes da empresa DUBLIN EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE S.A., CNPJ/MF sob o n° 28.299.657/0001-10, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI n° 034141348, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 288/2020, publicado no D.O.C em 23/10/2020 página 21, em doc. SEI n° 035042630, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e transplante autorizados, e realizados na Rua Leopoldo Couto de Magalhaes Júnior nº 822, e Rua Prof. Atílio Innocenti nº 71 - Vila Nova Conceição, São Paulo - SP;

2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 29/09/2023, página 308, em doc. SEI n° 090893562, em razão da expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87 e suas alterações, atendendo também, o amparo legal 9, a nota 1 e a ressalva 3 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação nova n° 2021/01020-00, emitido em 02/03/2021 em doc. SEI n° 040656875.

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 6 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, conforme relatório de vistoria realizada por Engª Agrº de CLA/DCRA e Atesto Técnico nº 576/CLA-DCRA/2024, em doc. SEI n° 114481498.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Documento: 124101373   |    Comunique-se

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 356/2022

Processo SEI nº 6027.2022/0004612-0

Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pela Srª R. W. Z., representante da empresa ZZV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n°06.349.185/0001-20, que teve sua titularidade alterada para GUI COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.658.830/0001-12 e M.W.V COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.663.696/0001-48, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 069740318, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 356/2022, publicado no D.O.C em 06/09/2022, pág. 78, doc. 069893170, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Avenida Costa Barros, n° 2.050, Vila Alpina, São Paulo - S.P.;

2 - que os exemplares a serem preservados, estabelecidos na Cláusula Primeira, itens 1.4 e na Cláusula Quinta, foram vistoriados por Engº Agrº de CLA/DCRA, que constatou que estão preservados, conforme Relatório de Vistoria, doc. 101602751 e Atesto Técnico nº 155/CLA-DCRA/2024, doc. 101866556;

3 - que os plantios internos, estabelecidos na Cláusula Primeira, itens 1.7.1 e na Cláusula Sexta, executados no endereço do TCA, foram vistoriados por Engº Agrº de CLA/DCRA, que constatou que foram realizados, conforme Relatório de Vistoria, doc. 101602751 e Atesto Técnico nº 155/CLA-DCRA/2024, doc. 101866556;

4 - que a entrega de mudas ao Viveiro Municipal, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.8.2 e na Cláusula Sétima, item 7.2, foi recebida no período entre 27/11/2023 a 20/02/2024, pelos Termos Técnicos de Entrada, docs. docs. 100564034, 100564083, 100564099 e 100564160;

5 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram implantadas, conforme PCA aprovado, conforme Relatório de Vistoria, doc. 101602751 e Atesto Técnico nº 155/CLA-DCRA/2024, doc. 101866556, de Engº Agrº de CLA/DCRA;

6 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios internos e na calçada expirou em 26/03/2025.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a ressalva 01 e a observação 2 do PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE REFORMA n° 2021/08040-01, emitido em 05/03/2022, doc. 079285503.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Documento: 124067634   |    Comunique-se

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 003/2020

SEI nº 6027.2019/0006836-6

Aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por Sr. N.D e C.E.K, representante da empresa HESA 126 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.229.109/0001-00, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho sob doc. SEI 024359917, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 003/2020, publicado no D.O.C em 24/01/2020 página 24, sob doc. SEI 025333938, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados de autorização para manejo de vegetação em decorrência de implantação de viário com rotatória e canteiro central / Infraestrutura. Localizado na Rua Fortunato Ferras, trecho entre Av. Raimundo Pereira de Magalhães e Rua Bartolomeu Bueno, Lapa. São Paulo - SP.

2 - Que os cortes e da remoção, estabelecidos na Cláusula Segunda, realizadas no endereço do TCA, conforme vistoriado pelo Engº do GTMAPP, foram realizados conforme TCA aprovado, de acordo com o AtestoTécnico nº 123 /CLA-DCRA/2025, sob doc. SEI 123076280;

3 - Que o plantio, estabelecidos na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, 149 mudas DAP 3,0 cm foram parcialmente realizado conforme aprovado por DCRA-GTMAPP e as substituições de plantios e troca de tutores de 06 mudas DAP 3,0 que não tiveram um desenvolvimento satisfatório ou morta foram realizadas de forma satisfatória, de acordo com o AtestoTécnico nº 123 /CLA-DCRA/2025, sob doc. SEI 123076280;

4 - Que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidos na Cláusula Oitava, realizados no endereço do TCA, se encontram em sua totalidade devidamente delimitda, de acordo com o AtestoTécnico nº 123 /CLA-DCRA/2025, sob doc. SEI 123076280;

5 - Que a calçada verde está presente, de acordo com o AtestoTécnico nº 123 /CLA-DCRA/2025, sob doc. SEI 123076280;

6 - Que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

dos plantios compensatórios, DAP 3,0 se estenderá até 17/09/2025;

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Documento: 124067129   |    Comunique-se

Processo nº. 2017-0.021.397-7

Interessado: M.M e A.F.M

Assunto: Reexame da sanção contratual a qual fora publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 04/04/2025, em virtude ao inadimplemento o item 9.1 da Cláusula Nona, por descumprimento da Cláusula Quinta, item 5.3 e Cláusula Sétima, item 7.3 e item 7.4, ambas do Termo de Compromisso Ambiental 091/2017 // Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e avaliando a manifestação da assessoria da CLA-TCA, a qual resolvo acolher, com base na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, para minorar a sanção contratual ora imposta, em virtude do atraso do pagamento ao FEMA mencionado no item 5.3, da Cláusula Quinta, pertencente ao TCA 091/2017, a qual fora publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C no dia 04/04/2025.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

III - Publique-se.

IV - Após, remeta-se à CLA-TCA para ciência, anotações e providências.

Documento: 124100224   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - CTCA

Interessado: G.P.B

SEI n° 6027.2019/0010793-0

TCA n° 084/2021

Nos autos do processo administrativo SEI nº 6027.2019/0010793-0, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, itens 11.1 e 11.5, Cláusula Nona, item 9.3 e 9.5.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.5, em razão da indicação do responsável pelo acompanhamento dos compromissos, corresponde a 126 mudas DAP 3,0 cm x R$ 441,08 (quatrocentos e quarenta e um reais e o centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de novembro de 2021 x 0,1% do valor da compensação ambiental, resultando o valor de R$ 13.475,64 (treze mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos)

O valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.5, em razão da não entrega do Alvará apostilado na SVMA, corresponde a 126 mudas DAP 3,0 cm x R$ 441,08 (quatrocentos e quarenta e um reais e o centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de novembro de 2021 x 0,1% do valor da compensação ambiental, resultando o valor de R$ 1.974,62 (um mil e novecentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos)

O valor da multa corresponde a R$ R$ 15.450,26 (quinze mil, quatrocentos e cinquenta reais, vinte e seis centavos), considerando o art. 83 da Portaria nº 105/SVMA/2024, que limita a 0,1% do valor da obrigação;

Ainda, cumpre esclarecer que para fins de restabelecimento do Termo de Compromisso Ambiental, há necessidade da entrega do Alvará de Execução com o devido apostilamento para o prosseguimento do processo.

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

São Paulo, 17 de abril de 2025

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 123974410   |    Despacho Autorizatório

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Pagamento 2ª Via de conta da empresa ENEL - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A - Consumo de energia elétrica do Sacolão City Jaraguá - BOX 15 - 2ª Via

DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Ateste, doc. SEI n. 123488662, bem como as infomações prestadas pela Divisão de Execução Orçamentária, doc. SEI n.123569525 , nos termos do que se exige o Artigo 17, do Decreto Municipal n. 64.008 de 16 de janeiro de 2025, AUTORIZO a liquidação e pagamento da fatura abaixo relacionada, emitidas pela ENEL - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO - , CNPJ/MF n. 61.695.227/0001-93, por meio de 2ª (segundas) , no valor total de R$ 43,09 (quarenta e três reais e nove centavos) , conforme descriminada abaixo:

Unidade:

Número da Instalação:

Valor:

I.R.

Valor Total:

Sacolão City Jaraguá - BOX 15

204444931

R$ 42,60

R$ 0,49

R$ 43,09

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

I. PUBLIQUE-SE.

II. ENCAMINHE-SE à Divisão de Execução Orçamentária e Financeira para as demais providências.

(assinado eletronicamente)

Regina Célia da Silveira Santana
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Documento: 123685675   |    Despacho Autorizatório

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Pagamento 2ª Via de conta da empresa ENEL - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A - Consumo de energia elétrica do Conselho Tutelar José Bonifácio - Referência: Março/2025- 2ª Via

DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Ateste, doc. SEI n. 123377353, bem como as infomações prestadas pela Divisão de Execução Orçamentária, doc. SEI n.123614322 , nos termos do que se exige o Artigo 17, do Decreto Municipal n. 64.008 de 16 de janeiro de 2025, AUTORIZO a liquidação e pagamento da fatura abaixo relacionada, emitidas pela ENEL - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO - , CNPJ/MF n. 61.695.227/0001-93, por meio de 2ª (segunda via) , no valor total de R$ 1,05 (um real e cinco centavos), conforme doc SEI 123376662, conforme descriminadas abaixo:

Unidade:

Número da Instalação:

Valor:

I.R.

Valor Total:

Conselho Tutelar José Bonifácio

201159743

-----

R$ 1,05

R$ 1,05

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

I. PUBLIQUE-SE.

II. ENCAMINHE-SE à Divisão de Execução Orçamentária e Financeira para as demais providências.

(assinado eletronicamente)

Regina Célia da Silveira Santana
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Divisão de Gestão de Parcerias

Documento: 123814897   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: Designação do gestor da parceria do Termo de Colaboração TCL/003/SMPM/2016.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 123208650, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Colaboração TCL/003/SMPM/2016 a servidora DANIELE SOUZA AKIMINE - RF: 947.432-3.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Documento: 123923282   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: ALTERAÇÃO DA PESSOA GESTORA DO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/029/2023/SMDHC/FMID.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 122932124, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/029/2023/SMDHC/FMID a servidora JOSEFA ANADETE DOS SANTOS SILVA, RF.: 888.333-5.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Documento: 123425680   |    Notificação

Notificação de Publicação nº 050/2025/SMDHC/DP/DGP

Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC CIP: Congregação Israelita Paulista, inscrita no CNPJ sob nº 60.766.060/0001-41, situada em Rua Comendador Elias Zarzur, 1254, Santo Amaro - São Paulo, referente ao projeto: “Nas Trilhas do Conhecimento”, oriundo do Edital FUMCAD 2023, para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 6º e 34 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.

O prazo para atendimento da presente notificação é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicação.

Divisão de Licitações e Contratos

Documento: 123727292   |    Termo

TERMO DE APOSTILAMENTO 02 AO CONTRATO LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 075/SMDHC/2023.

LOCATÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

LOCADORES: MASATOSHI SAGA e TIEKO YOSHIMOTO SAGA

OBJETO: Locação destinada às instalações do Conselho Tutelar Ermelino Matarazzo.

Pelo presente instrumento, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC, inscrita no CNPJ sob nº 07.420.613/0001-27, com sede no Edifício São Joaquim, Rua Líbero Badaró - 119, CEP 01009-000, Centro, São Paulo/SP, representada pelo Sr. ROBERTO CARDOSO FERREIRA, Chefe de Gabinete, delegado através da Portaria nº 007/SMDHC/2023, LOCATÁRIA, resolve promover o APOSTILAMENTO no Contrato de Locação de Imóvel nº 075/SMDHC/2023, firmado com o Sr. MASATOSHI SAGA, portador do CPF nº ***.724.548-** e a Sra. TIEKO YOSHIMOTO SAGA portadora do CPF nº ***.047.698-**, ora denominada LOCADORA, conforme as condições a seguir estabelecidas.

1. DO REAJUSTE

1.1 O valor é reajustado no percentual de 4,52% que corresponde ao valor de R$ 2.957,28 (dois mil novecentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos);

1.2 Em decorrência do reajuste, o valor mensal passa a ser de R$ 5.539,77 (cinco mil quinhentos e trinta e nove reais e setenta e sete centavos), e o valor contratual de R$ 66.477,28 (sessenta e seis mil quatrocentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos), conforme detalhado na memória de cálculo constantes nos documentos SEI nº 123120582 e 123120621 do Processo Sei nº 6074.2021/0005337-7.

2. DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

2.1 Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato de Locação de Imóvel nº 075/SMDHC/2023, incluindo seus Termos Aditivos e Apostilamentos, que não foram expressamente modificadas por este Termo de Apostilamento.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Documento: 124070870   |    Comunique-se

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2017/0162998-0 0004311300298-1 1 MAGNOLI PARTICIPACOES LTDA

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-6068.2025/0003028-2 0002111500011-1 290 SINZATO ENTERTAINMENT LTDA
-6068.2025/0003018-5 0009901700027-1 21 ASSOCIACAO CULTURAL CICCILLO MATARAZZO - ACCIM
-6068.2025/0003018-5 0009901700027-1 21 ASSOCIACAO CULTURAL CICCILLO MATARAZZO - ACCIM
-0000.2018/0122275-0 0014039800140-1 2 ESCOLA DE ED INF OS BRASILEIRINHOS S/S LTDA
-0000.2018/0122275-0 0014039800140-1 2 ESCOLA DE ED INF OS BRASILEIRINHOS S/S LTDA

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 124057194   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10078659 Processo: 6030.2025/3024112-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CRUZEIRO DO SUL EMPREENDIMENTOS E PARTIC. LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV REG FEIJO 01295, Complemento: LOTE 1
Bairro: TATUAPE CEP: 03342000 SQL: 054.260.0501-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 124046192   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10078551 Processo: 6030.2025/3024111-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HERNANDEZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MORORO 99999
Bairro: N/I CEP: 03410060 SQL: 054.130.0010-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 124057185   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 14-10104593 Processo: 6031.2025/3018221-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HELENA RISOLEU DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JACQUES GABRIEL S/N, Complemento: 34
Bairro: JD IVANA CEP: 05379140 SQL: 101.551.0011-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 124136534   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 15-10074897 Processo: 6032.2025/3017632-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: OSVALDO DERALDINO DE ALMEIDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DE ITAPECERICA 04688, Complemento: LT 8 QD 6
Bairro: CID AUXILIADORA CEP: 05858000 SQL: 183.142.0008-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 124136533   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 15-10074900 Processo: 6032.2025/3017633-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ARCILIO MARTINS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DE ITAPECERICA 04686, Complemento: A
Bairro: CID AUXILIADORA CEP: 05858000 SQL: 183.142.0006-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 124057199   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 15-10060098 Processo: 6032.2025/3005168-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BENEDITO DOMINGUES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BENEDITO DOMINGUES 00004
Bairro: N/I CEP: 05856010 SQL: 184.087.0012-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 124105674   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 15-10074870 Processo: 6032.2025/3017106-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SALVADOR DERALDINO DE ALMEIDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DE ITAPECERICA 04728, Complemento: 4730
Bairro: CID AUXILIADORA CEP: 05858000 SQL: 183.142.0009-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 124095012   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 29-10069257 Processo: 6033.2025/3007649-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMINIO MULTIPREDIAL JARDIM DAS FLORES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SOLAR 00131
Bairro: Jardim Antartica CEP: 02652160 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Coordenadoria de Governo Local

Documento: 124088805   |    Ata de Reunião

ATA DA REUNIÃO - CADES / SABESP

Data: 16/04/2025

Coordenação: Wesley Silvestre Rosa (Coordenador Adjunto, substituindo o Subprefeito)

Presentes - Representantes da SABESP:

● Richard Welslech

● Daniel Neves

● João Paulo

Conselheiros CADES e SVMA:

● Rute Cremonini (SVMA)

● Ademilson Galdino (SVMA)

● Cecéu Trajano (Governo Local)

● Rozildo Gomes Lira (Cades)

● Wesley Silvestre Rosa (Cades)

Visitantes:

● Maria de Fátima

● Maria Ângela

● Rita de Cássia

● Geraldo

● Dorico Santos

● Maria Silene

Pontos abordados na reunião:

1. Relato da SABESP (Richard Welslech):

● Existem aproximadamente 180 ETEs (Estações de Tratamento de Esgoto) ao longo do manancial Billings.

● Há vandalismo constante, com ocorrências de furtos e roubos.

● O sistema de esgoto funciona por gravidade e é transportado via sistema mecânico até a Marginal Pinheiros, por meio do interceptor que bombeia os dejetos até a estação de tratamento em Barueri.

2. Relato dos conselheiros:

● Rozildo Gomes Lira mencionou que o projeto de coleta de esgoto foi abandonado pela SABESP.

● Ademilson Galdino afirmou que há lançamento de esgoto dentro do Parque Sete Campos.

● A SABESP declarou que todas as estações estão operando com eficiência.

3. Encaminhamentos e visitas agendadas:

● João Paulo disponibilizou equipe para visita técnica no Parque Sete Campos em 22/04 e para visita do CADES com a SABESP em 07/05 às 10h, a fim de acompanhar os problemas relatados.

4. Denúncias apresentadas:

● O coordenador Wesley Silvestre Rosa apresentou vídeos e protocolos com denúncias.

● Munícipes reclamam de mau cheiro, mal-estar, dores de cabeça e dores abdominais, atribuídos à proximidade com os despejos de esgoto.

● A SABESP foi questionada sobre a existência de ligações de água clandestinas em locais sem coleta de esgoto.

5. Críticas à atuação da SABESP:

● Cecéu Trajano criticou a falta de respostas objetivas da SABESP, especialmente por parte do representante João Paulo, quanto à qualidade do serviço prestado.

● João Paulo sugeriu que o colegiado oficialize a CETESB, ARSESP e o Ministério Público para tratar das denúncias.

6. Declarações da SABESP:

● Admitiram que em alguns locais há fornecimento de água sem coleta de esgoto.

● Reconhecem a possibilidade de relógios clandestinos e cobranças indevidas.

● Alegam desconhecimento sobre os “ladrões” (tubulações clandestinas) que despejam esgoto irregularmente.

Encaminhamento final:

Devido à falta de respostas conclusivas da SABESP, o colegiado decidiu oficializar a própria SABESP, além de notificar CETESB e Ministério Público, para que sejam tomadas as devidas providências.

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 124066849   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 26-10065788 Processo: 6034.2025/3014197-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESP AFONSO DE OLIVEIRA SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CORREIO PAULISTANO 00270, Complemento: LT S QD 8
Bairro: AMERICANOPOLIS CEP: 04429150 SQL: 172.006.0082-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

CAF/Supervisão de Finanças

Documento: 123982047   |    Convocação

Fica a empresa, abaixo relacionada, fica convocada a acusar o recebimento da Nota de Empenho, por meio eletrônico (e-mail informado na proposta), no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar desta data, devendo, ainda, além da Declaração de Retirada assinada, apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.


Processo SEI 6035.2019/0001721-8

NE 51.190/2025

Empresa: HANATTEC - COMÉRCIO DE TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA

Valor R$743.674,18

Documento: 124083173   |    Convocação

Fica a empresa, abaixo relacionada, fica convocada a acusar o recebimento da Nota de Empenho, por meio eletrônico (e-mail informado na proposta), no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar desta data, devendo, ainda, além da Declaração de Retirada assinada, apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.


Processo SEI 6035.2025/0000640-3

Nota de Empenho 51.764/2025 (124082901)

Empresa NAJA PRODUCOES LTDA

Valor R$ 120.000,00

Documento: 123671675   |    Convocação

Fica a empresa, abaixo relacionada, fica convocada a acusar o recebimento da Nota de Empenho, por meio eletrônico (e-mail informado na proposta), no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar desta data, devendo, ainda, além da Declaração de Retirada assinada, apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.


Processo SEI 6035.2023/0000058-4

Nota de Empenho 49.667/2025 (123670603)

Empresa EXCELSIOR SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA

Valor R$ 31.957,30

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Documento: 124056136   |    Despacho Pagamento

6038.2025/0000872-0 - Pagamentos: concessionárias (água, luz, gás e telefone)

Despacho Pagamento

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 123146289, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2025/0000005-3.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECKLIST SEI 124054378 e CONVALIDO a Planilha MARÇO/25 SEI 123146277 do período de 04/01/2025 a 07/02/2025, referente as despesas com consumo estimado de água e esgoto das unidades da Subprefeitura de Guaianases Fatura RGI 0224437542 - SEDE 123146271, Fatura RGI 226992284 - AREAS VERDES 123146272, Fatura RGI 808000683 - PRAÇA/PALCO 123146275, executados pela empresa CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 3.678,84 (três mil seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) para pagamento das Faturas emitidas em 04/01/2025 e 07/02/2025, com o recurso e os descontos das retenções descritos abaixo:

Programação de Liquidação:

N. E nº 866/2025 SEI 118096041

Valor da Parcela: R$ 3.678,84;

Período: 04/01/2025 a 07/02/2025

Vencimento: 23/04/2025

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Documento: 124050649   |    Despacho Pagamento

6038.2025/0000871-2 - Pagamentos: concessionárias (água, luz, gás e telefone)

Despacho Pagamento

Interessados: ENEL/ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 123146202, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2025/0000004-5.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 124049075 e CONVALIDO a Planilha de Controle SEI 123146191 do período de 01/02/2025 a 01/03/2025,referente as despesas com os serviços de fornecimento de energia elétrica da unidade CPO - Pedreira desta Subprefeitura de Guaianases - MTE 0009440, prestados pela empresa ENEL/ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão das Nota de Liquidação no valor bruto total de R$ 81.052,08 (oitenta e um mil cinquenta e dois reais e oito centavos) para o pagamento da Nota Fiscal nº 001047573 de 10/03/2025 SEI 123146190, com o recurso descritos abaixo:

Programação de Liquidação:

Nota de Empenho nº Valor da Fatura Período Vencimento

835/2025 SEI 118096026 R$ 81.052,08 01/02/2025 a 01/03/2025 23/04/2025

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 124105685   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 23-10049583 Processo: 6038.2025/3020817-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MANOEL BISPO DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Professor Marques Bronze 00225
Bairro: Jardim Sao Joao (Guaianazes) CEP: 08420510 SQL: 115.307.0004-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 124105678   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 9-10084553 Processo: 6039.2025/3019615-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EMILIO FRIEDRICH

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DANIEL MAROT 00102
Bairro: N/I CEP: 04165080 SQL: 049.094.0140-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 124111779   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 30-10045580 Processo: 6040.2025/3012655-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALOISIO CARVALHO DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ITAJUIBE 01151, Complemento: 1155 LT 2 QD 2
Bairro: VL ANA ROSA CEP: 08142000 SQL: 134.499.0026-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 124046187   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 22-10040863 Processo: 6042.2025/3000250-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALBERTO RANIERI MIRANDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE DE ALCANTARA 00406
Bairro: N/I CEP: 04324000 SQL: 091.060.0067-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 124095009   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 25-10055067 Processo: 6043.2025/3009046-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE NORBERTO ROVEDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LOCARNO 99999, Complemento: LT 44 QD 17
Bairro: PALMAS DO TREMEMBE CEP: 02348010 SQL: 070.357.0048-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 124095000   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 25-10054559 Processo: 6043.2025/3009045-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE SILVERIO FIGUEIREDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LOCARNO 00300, Complemento: LT 21 QD 19
Bairro: JD TREMEMBE CEP: 02348010 SQL: 070.350.0209-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 124057190   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 25-10055784 Processo: 6043.2025/3011618-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LAERCIO AMARANTE SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ITAMONTE 02516
Bairro: PQ EDU CHAVES CEP: 02220002 SQL: 066.591.0036-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: PAULO ADRIANO LOPES LUCINDA TELHADA

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 124094997   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 12-10100400 Processo: 6044.2025/3016364-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CASA DE CARNES SPARTAKUS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: PC ALFREDO WEISZFLOG 00106
Bairro: N/I CEP: 05045050 SQL: 023.066.0043-0

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 124086424   |    Comunique-se

6030.2023/0003126-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: BALUARTE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar cópia da planta aprovada (folha 03/05), em escala legível, na qual deverá ser demarcada a Área Utilizada pela Atividade, de acordo com o informado Anexo 1(campo: 10) .

2- Apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança do imóvel (com a data na validade) .

3- Apresentar o Relatório de Inspeção Anual- RIA ( do(s) aparelho(s) de transporte)(com a data na validade).

Documento: 123589165   |    Comunique-se

6056.2023/0011813-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COOPERVISION DO BRASIL LTDA.

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar Anexo I e III (Portaria-SMSUB -17/2023) formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento, atualizados, completamente preenchido e assinado pelo representante legal do estabelecimento e do responsável técnico.

2) Apresentar cópia da Matrícula atualizada do imóvel.

3) Apresentar CNPJ do estabelecimento, atualizado.

4) Apresentar CCM do estabelecimento atualizado.

5) Apresentar CCM do Responsável Técnico.

6) Apresentar o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade.

7) Apresentar “Declaração de Número de Vagas”, onde deverão ser especificadas as vagas para estacionamento utilizado pela atividade (de acordo com a subcategoria de uso), em atendimento a Lei 16.402/16 - Quadro 4A e Lei 16.642/17, tendo em vista a indicação no Campo 19 - Anexo 1.

8) Apresentar procuração pública atualizada com fins específicos, para assinar como responsável pelo uso.

9) Complementar o item 5 da ART, fazendo constar: “Declaro o atendimento dos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação para a obtenção do Auto de Licença de Funcionamento.”

10) Apresentar cópia da(s) planta(s) aprovada(s) com o respectivo Auto de Conclusão / Auto de Regularização (inteiro teor), onde deverá ser demarcada a Área Utilizada pela Atividade, objeto do pedido.

11) Apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança do imóvel (com a data na validade).

12) Apresentar o Relatório de Inspeção Anual- RIA do(s) aparelho(s) de transporte. (com a data na validade)

13) Esclarecer a divergência do CNPJ declarado em documentação apresentada (04.998/723/0003-44), com relação ao CNPJ constante no Contrato Social apresentado (04-998.723/0001-82).

14) Rever / esclarecer a área declarada nos Anexos (534,00 m²), tendo em vista os dois IPTU’s apresentados. (197.022.0575-0 - 556,00 m² e 197.022.0576-9 - 366,00 m²)

Atender corretamente e integralmente o comunique-se emitido.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 124126107   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 8-10127831 Processo: 6046.2025/3018820-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NATALIA DOS SANTOS DINO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALM BRASIL 00074, Complemento: 74 FDS
Bairro: MOOCA CEP: 03164120 SQL: 027.012.0006-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 124094991   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 8-10127840 Processo: 6046.2025/3018937-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO SALGADO PRIETTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R IBITINGA 00079
Bairro: N/I CEP: 03186020 SQL: 052.033.0017-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Vistoria

Documento: 124087624   |    Edital

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32-01.002.905-0

AUTO DE MULTA Nº 32-007.863-9

NOME DO INFRATOR: MARIA LETÍCIA SILVA DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA JOSÉ PAULO CÂNDIDO, 799 - B1

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO: POR NÃO ATENDER O AUTO DE INTERDIÇÃO, LAVRADO ANTERIORMENTE.

Documento: 124092014   |    Edital

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32-01.003.277-9

AUTO DE MULTA Nº 32-008.766-2

NOME DO INFRATOR: ORLANDO FRANCISCO DE SOUZA

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA JOSÉ PAULO CÂNDIDO, 799 - A

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO: POR NÃO ATENDER O AUTO DE INTERDIÇÃO, LAVRADO ANTERIORMENTE.

Documento: 124092766   |    Edital

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32-01.003.275-2

AUTO DE MULTA Nº 32-008.764-6

NOME DO INFRATOR: RAFAEL ALEXANDRE VIEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA DAS ROSAS, 12 - A

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO: POR NÃO ATENDER O AUTO DE INTERDIÇÃO, LAVRADO ANTERIORMENTE.

Documento: 124093643   |    Edital

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32-01.003.279-5

AUTO DE MULTA Nº 32-008.768-9

NOME DO INFRATOR: LEANDRO PEDRO DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA JOSÉ PAULO CÂNDIDO, 798 - B

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO: POR NÃO ATENDER O AUTO DE INTERDIÇÃO, LAVRADO ANTERIORMENTE.

Documento: 124094364   |    Edital

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32-01.002.906-9

AUTO DE MULTA Nº 32-007.864-7

NOME DO INFRATOR: ALAN NUNES DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA JOSÉ PAULO CÂNDIDO, 799 - B

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO: POR NÃO ATENDER O AUTO DE INTERDIÇÃO, LAVRADO ANTERIORMENTE.

Documento: 124095778   |    Edital

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32-01.003.278-7

AUTO DE MULTA Nº 32-008.767-1

NOME DO INFRATOR: FÁBIO PEREIRA DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA JOSÉ PAULO CÂNDIDO, 797

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO: POR NÃO ATENDER O AUTO DE INTERDIÇÃO, LAVRADO ANTERIORMENTE.

Documento: 124097523   |    Edital

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32-01.002.902-6

AUTO DE MULTA Nº 32-007.862-1

NOME DO INFRATOR: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA FABIANO

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA JOSÉ PAULO CÂNDIDO, 799 - B CASA 02

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO: POR NÃO ATENDER O AUTO DE INTERDIÇÃO, LAVRADO ANTERIORMENTE.

Documento: 124098283   |    Edital

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32-01.003.276-0

AUTO DE MULTA Nº 32-008.765-4

NOME DO INFRATOR: JOSÉ PONCIANO VIEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA DAS ROSAS, 12 - CASA 1

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO: POR NÃO ATENDER O AUTO DE INTERDIÇÃO, LAVRADO ANTERIORMENTE.

Subprefeitura Penha

Subprefeito: KATIA FALCAO DE SOUZA

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 124073961   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 7-10079413 Processo: 6048.2025/3018494-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: METRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV CD DE FRONTIN 99999
Bairro: N/I CEP: 03501000 SQL: 058.258.0002-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 124105675   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 7-10079570 Processo: 6048.2025/3019904-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FORMOSA S/A AGRICULTURA INDUSTRIA E COMERCIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ANTONIO ESTEVAO DE CARVALHO 00098
Bairro: N/I CEP: 03540000 SQL: 058.212.0009-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 124083731   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 7-10079545 Processo: 6048.2025/3019796-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROBERVAL VIEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAQUIM MARRA 01591
Bairro: N/I CEP: 03514003 SQL: 058.135.0013-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 124083735   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 7-10057304 Processo: 6048.2025/3017501-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TERESA GAONA RODRIGUES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ITINGUCU 02281
Bairro: VILA RE CEP: 03658011 SQL: 113.387.0007-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 124117811   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 7-10073288 Processo: 6048.2025/3004318-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: XPLACE JOGOS E ARTIGOS RECREATIVOS LTDA.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JORDANIA 00032, Complemento: E 32 A
Bairro: N/I CEP: 03543000 SQL: 058.075.0030-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 124073958   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 7-10079421 Processo: 6048.2025/3019795-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: METRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV CD DE FRONTIN 99999
Bairro: N/I CEP: 03501000 SQL: 058.258.0003-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: LEONARDO PEDRASSOLI SOARES

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 124124351   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 13-10121597 Processo: 6050.2025/3022283-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SERINGUEIRA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ARANDU 00427
Bairro: BROOKLIN NOVO CEP: 04562031 SQL: 085.298.0019-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade Técnica de Licenciamento

Documento: 124090140   |    Comunique-se

6043.2024/0003131-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLÍNICA FARINELLI ODONTOLOGIA LTDA (41.767.587/0001-46)

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em documento único e em extensão pdf, para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar cópia do Título de Propriedade do Imóvel OU Contrato de Locação;

- Apresentar cópia do C.C.M do responsável técnico (Município de São Paulo);

- Apresentar peça gráfica demarcando a(s) Área(s) Utilizada(s) pela Atividade, em escala legível, de acordo com o informado no Anexo I;

- Comprovar o atendimento do número mínimo de vagas, conforme exigido no Quadro 4A do Anexo Integrante da Lei 16.402/16 em local diverso por convênio firmado com estacionamento ou serviço de manobristas;

- Apresentar o CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros).

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: SILVIO ROCHA DE OLIVEIRA JUNIOR

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 124105688   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 16-10093601 Processo: 6053.2025/3015155-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WALDEMAR DE VITTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARFIM 00552
Bairro: VL STA CRUZ CEP: 04456130 SQL: 121.015.0045-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 124105684   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 16-10092990 Processo: 6053.2025/3014908-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA CAMILA DO NASCIMENTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOMINGAS GALLETERI BLOTTA 00303
Bairro: VL STA CRUZ CEP: 04455360 SQL: 173.008.0208-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: OZIEL EVANGELISTA DE SOUZA

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 124095005   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 19-10037633 Processo: 6054.2025/3004912-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCIA REGINAGOMES SANTOS ANTUNES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Recanto do Sol 00683
Bairro: Recanto Verde do Sol CEP: 08382340 SQL: 150.244.0011-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 124094988   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 19-10037617 Processo: 6054.2025/3004910-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MÁRCIA REGINA GOMES SANTOS ANTUNES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV FURTADO DE MENDANÇO 00683
Bairro: N/I CEP: 03968030 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 123668912   |    Despacho deferido

Processo SEI nº 6055.2025/0000541-4

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Interessado: Subprefeitura São Miguel / Luana Ferreira Sanches

DESPACHO:

1. Considerando a documentação juntada no processo e tendo em vista Parecer Técnico da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, bem como manifestação do Sr. Fiscal de Posturas em documento SEI 123507969, DEFIRO o presente e consequentemente CANCELO o Auto de multa nº 04.302.078-0 (Auto de Fiscalização 04-01.005.694-0) amparado pela Lei 16.402 de 22 de março de 2016, em seu artigo 149, § 6º, inciso I.

2. Publique-se

3. Providênciar nova autuação a ser lavrada em desfavor do proprietário, conforme os preceitos legais aplicáveis.

Documento: 123671612   |    Despacho deferido

Processo SEI nº 6055.2025/0000538-4

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Interessado: Subprefeitura São Miguel / Alex

DESPACHO:

1. Considerando a documentação juntada no processo e tendo em vista Parecer Técnico da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, bem como manifestação do Sr. Fiscal de Posturas em documento SEI 122462519, DEFIRO o presente e consequentemente CANCELO o Auto de multa nº 04.302.079-8 (Auto de Fiscalização 04-01.005.695-8) amparado pela Lei 16.402 de 22 de março de 2016, em seu artigo 149, § 6º, inciso I.

2. Publique-se

3. Providênciar nova autuação a ser lavrada em desfavor do proprietário, conforme os preceitos legais aplicáveis.

Unidade de Autos de Infração

Documento: 123965794   |    Despacho deferido

Processo SEI nº 6055.2025/0000540-6

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Interessado: Subprefeitura São Miguel / Jéssica Santos Santana

DESPACHO:

1. Considerando a documentação juntada no processo e tendo em vista Parecer Técnico da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, bem como manifestação do Sr. Fiscal de Posturas em documento SEI 123767989, DEFIRO o presente e consequentemente CANCELO o Auto de multa nº 04.302.080-1 (Auto de Fiscalização 04-01.005.696-6) amparado pela Lei 16.402 de 22 de março de 2016, em seu artigo 149, § 6º, inciso I.

2. Publique-se

3. Providênciar nova autuação a ser lavrada em desfavor do proprietário, conforme os preceitos legais aplicáveis.

Documento: 123966515   |    Despacho deferido

Processo SEI nº 6055.2025/0000539-2

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Interessado: Subprefeitura São Miguel / Adriana de Sousa dos Santos

DESPACHO:

1. Considerando a documentação juntada no processo e tendo em vista Parecer Técnico da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, bem como manifestação do Sr. Fiscal de Posturas em documento SEI 123770230, DEFIRO o presente e consequentemente CANCELO o Auto de multa nº 04.302.077-1 (Auto de Fiscalização 04-01.005.693-1) amparado pela Lei 16.402 de 22 de março de 2016, em seu artigo 149, § 6º, inciso I.

2. Publique-se

3. Providênciar nova autuação a ser lavrada em desfavor do proprietário, conforme os preceitos legais aplicáveis.

Documento: 124051824   |    Despacho indeferido

Processo SEI nº 6055.2025/0000835-9

Despacho Indeferido

Interessado: Andreza Moreira Mendonça

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações constantes da inicial e manifestação da Sra. Fiscal de Posturas em documento SEI 124010134, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Fiscalização 04-01.005.833-0, uma vez que o pedido de rebaixamento de guia deve ser protocolado e regularizado junto à PMSP, conforme previsto no art. 19 da Lei n° 15.442 e arts. 25 e 27 do Decreto n° 52.903.

2. Publique-se

3. Arquive-se

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 124116326   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 4-10055404 Processo: 6055.2025/3003985-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALMIR BATISTA DA SILVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SOSSOIA 99999
Bairro: CID P J NUNES CEP: 08061090 SQL: 131.053.0016-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 124116328   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 4-10055390 Processo: 6055.2025/3003981-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALMIR BATISTA DA SILVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SOSSOIA 99999
Bairro: CID P J NUNES CEP: 08061090 SQL: 131.053.0016-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 123875754   |    Comunique-se

6050.2024/0012512-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLINÍCAS SANITAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

- Anexos I, IV, V, VI e VII aprovados pela Portaria 17/SMSUB/2023, devidamente preenchidos e assinados pel representante legal;

- Contrato de Locação vigente;

- IPTU dos demais contribuintes envolvidos;

- AVCB (CLCB) referente à área ocupada;

- Protocolo de Regularização e Título de Propriedade do outro contribuinte envolvido;

- Plantas referentes ao processos de regularização.

OBS: O interessado terá 30 dias para atendimento do comunicado á partir da data de publicação.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado, com a documentação digitalizada em formato PDF e Plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Horário de atendimento do expediente - de segunda a sexta das 9:00 ás 12:00 e das 13:00 as 16:00.

O agendamento técnico deve ser realizado através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Documento: 123962270   |    Comunique-se

6055.2024/0001234-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Feitoza e Feitoza Estacionamento Ltda

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

- Anexos I, III, IV e V aprovados pela Portaria 12/SMSUB/2023;

- RRT referente ao pedido de Auto de Licença de Funcionamento;

- AVCB ou CLCB;

- Plantas referentes ao processo de regularização da edificação.

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Documento: 124099209   |    Comunique-se

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6043.2023/0001652-2

SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANÇA LTDA (07594978021418)

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - apresentar o Alvará correspondente ao Auto de Vistoria;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008) ou comprovar a dispensa prevista no § 2º do artigo supracitado.

Documento: 124056767   |    Comunique-se

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6039.2024/0000751-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: G S H CORP PARTICIPAÇÕES

O interessado deverá apresentar:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado com base nas Leis nº 15.499/11 e nº 19.957/18, Decreto nº 52.857/11 e Portaria 56/SMSP/2012 a apresentar os seguintes documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias:

- Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I da Portaria n.º 17/SMSUB/2023), sem deixar espaços em branco;

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente), para a área total da edificação (58.130 m²);

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16 (Anexo III da Portaria n.º 17/SMSUB/2023), foi apresentado modelo antigo;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008), para a área total da edificação (58.130 m²);

- Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal, para a área total da edificação (58.130 m²);

- Apresentar AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), para a área total da edificação (58.130 m²).

Unidade de Licenciamento - Cadastro de Anúncios

Documento: 124008943   |    Comunique-se

6056.2025/0006860-8 - Cadastro de Anúncios

Interessados: BAR E ESPETINHO MARECHAL LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunique-se

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (Trinta) dias, nos termos da Lei nº 14.223/2006 regulamentada pelo Decreto 47.950/2006 e Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024:

1 - Apresentar croqui da fachada com representação e metragens do anúncio desejado;

2 - Apresentar fotos da fachada.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 124096383   |    Despacho deferido

6044.2025/0000638-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessados: GISLENE SILVA DAMACENO


SQL. 068.129.0081-8.


DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 16.402/16, Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16 e Portaria 29/SMPR/2017

Documento: 124100325   |    Comunique-se

6058.2025/0000926-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AÇOS PRIMAVERA LTDA


SQL: 304.141.0005-8


COMUNIQUE-SE: O Interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo:

-Apresentar CCM da Responsável Técnica.
-Apresentar Requerimento padrão da PMSP, devidamente preenchido e assinado pelo proprietário da Empresa e pelo Responsável Técnico, (Constar a Área Ocupada pela Atividade objeto da Regularização, bem como a Atividade com o CNAE correspondente ao constante do CNPJ);
-Apresentar Contrato de locação ou anuência do Proprietário para requerer Licençade Funcionamento.
-Apresentar documento de Segurança da Edificação (AVCB-Bombeiro, correspondente a àrea da Regulartrização e Licença);

Documento: 124086374   |    Comunique-se

6056.2025/0006322-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SHPX LOGISTICA LTDA

SQL: 063.088.0021-1


COMUNIQUE-SE: O Interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo:

-Apresentar Planta Aprovada do Bombeiro, referente ao AVCB 718110, assinalando os Galpões 10, 11 e 12, correspondentes à Atividade objeto do Auto de Licença de Funcionamento Requerido

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 124002413   |    Despacho indeferido

6059.2023/0000296-0 - Multas: cancelamento

Tornar sem efeito

Interessados: HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.

DESPACHO: No uso das atribuições conferidas pelo artigo 30, inciso I, alínea “a” do Decreto 58.701/2019, que regulamentou a Lei Municipal 13.478/2002:

I- Considerando o informado em 123987328, tendo em vista tratar-se de recurso extemporâneo, torno sem efeito o Despacho 123769242, publicado em 16/04/2025 em EDITAIS 1428992, para que passe a constar o que segue:

II - Torno Sem Efeito o Despacho 123769242, publicado em 16/04/2025 em EDITAIS 1428992, para a empresa HORTIGIL HORTIFRUTI S.A., através do processo número 6059.2023/0000296-0, considerando o informado em 123987328, que acolho como razão de decidir, tendo em vista tratar-se de recurso extemporâneo.

À UNAI:

Para providências posteriores tento em vista recurso extemporâneo.

Documento: 124013423   |    Despacho indeferido

6056.2024/0021329-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: Wilson Novak (CPF: 125.580.618-44)

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 96, “caput”, da Lei Municipal 16.642/17, INDEFIRO a defesa apresentada através do processo número 6056.2024/0021329-0, diante dos motivos

expostos no SEI 120040586 que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa número 10-344.144-1.

1- À UNAI para demais providências.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 124111781   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 6-10119743 Processo: 6060.2025/3006285-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ADÃO RAMOS NASCIMENTO LANCHES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ILHA SERIGIPE 00124
Bairro: VILA PRUDENTE CEP: 03126070 SQL: 044.193.0035-3

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Departamento de Contabilidade

Documento: 124037759   |    Balanço

Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público - DCASP referentes ao Encerramento do Exercício de 2024 (dezembro/2024):

Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis do Exercício 2024 referentes ao Órgão Gestor IPREM e aos Fundos FUNPREV e FUNFIN. (118879412)

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Documento: 124109478   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: ESCOLA DE DANÇA DE SÃO PAULO - EDSP

ASSUNTO: Resultado do processo seletivo da 2ª fase do Programa de Formação em Dança 2025.

DESPACHO

I - À vista dos elementos dispostos ao presente, em especial a lista de fls. SEI nº 124067329, com fundamento no artigo 28, inciso I, do anexo I do Decreto Municipal nº 53.225/2012, HOMOLOGO o resultado do processo seletivo para o programa de formação em dança 2025 da Escola de Dança de São Paulo e autorizo a publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC da relação dos candidatos aprovados.

II - A lista com os aprovados está disponível para consulta no documento SEI nº 124067329.

III - Publiquem-se os itens I e II e encaminhe-se à Diretoria de Formação para prosseguimento.

São Paulo, 17 de abril de 2025.

ABRAÃO MAFRA DE OLIVEIRA LOPES

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Documento: 122449555   |    Extrato

EXTRATO DE ADITAMENTO

Processo de compras SEI 7210.2023/0004086-5 - Contrato GLC/CLC 123/23. Termo de Aditamento GLC/CLC 040/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Troupe Brasil ltda. CNPJ: 66.106.600/0001-47. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de sonorização para eventos, compreendendo montagem, instalação, operação, desmontagem, equipamentos, transporte, materiais e acessórios para seu funcionamento, itens 1 e 2, para atendimento parcelado a diversos eventos, sob o regime de empreitada por preço unitário. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por 06 (seis) meses, contados a partir de 04/03/2025. Valor estimado do contrato: R$.8.083.273,50. Data da assinatura: 26/02/2025.

Documento: 121553031   |    Extrato

EXTRATO DE ADITAMENTO

Processo de compras SEI 7210.2024/0004281-9 - Contrato GLC/CLC 083/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 028/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Recon Produtora e Eventos ltda. CNPJ: 24.598.745/0001-62. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de tendas 4x4 metros sem piso, sob regime de empreitada por preço unitário, compreendendo material, transporte, montagem e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por 06 (seis) meses, contados a partir de 09/02/2025, com reajuste apurado em 4,68% do originalmente contratato. Valor estimado do contrato: R$ 1.368.615,00. Data da assinatura: 07/02/2025.

Documento: 124047039   |    Extrato

EXTRATO DE ADITAMENTO

Processo de compras SEI 7210.2024/0003133-7 - Contrato GLC/CLC 098/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 064/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: TP Produções, Importação e ExportaçãoLtda. CNPJ: 14.061.845/0001-00. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de captação, edição, gravação e projeção de imagens, incluindo transporte, instalação, operação e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por 12 (doze) meses, contados a partir de 23/03/2025. Valor estimado do contrato: R$ 2.899.997,88. Data da assinatura: 21/03/2025.

Documento: 124079047   |    Extrato

EXTRATO DE ADITAMENTO

Processo de compras SEI 7210.2024/0001452-1 - Contrato GLC/CLC 035/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 068/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: MM Quarter Produções e Eventos Ltda. CNPJ: 12.312.841/0001-13. Objeto do Contrato: Prestação de serviços para fornecimento parcelado de água mineral em caixas com 48 copos, contendo 200 mililitros cada copo, com serviço de entrega agendada, sob o regime de empreitada por preço unitário, para atendimento a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por 12 (doze) meses, contados a partir de 26/03/2025, com reajuste de 3,97%. Valor estimado do contrato: R$ 15.202.500,00. Data da assinatura: 25/03/2025.

Documento: 124081711   |    Extrato

EXTRATO DE ADITAMENTO

Processo de compras SEI 7210.2024/0003832-3 . Contrato GLC/CLC 073/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 066/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: GWM Representações Ltda. CNPJ: 24.898.719/0001-50. Objeto do Contrato: Prestação de serviços para confecção e entrega parcelada de camisetas e sacolas personalizadas, compreendendo produção, material e transporte, para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Acresce-se a quantidade de 25% ao objeto do contrato. Valor estimado do contrato: R$ 512.500,00. Data da assinatura: 25/03/2025.

Documento: 124076557   |    Extrato

EXTRATO DE ADITAMENTO

Processo de compras SEI 7210.2023/0001593-3 - Contrato GLC/CLC 068/23. Termo de Aditamento GLC/CLC 069/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Recon Produtora e Eventos Ltda. CNPJ: 24.598.745/0001-62. Objeto do Contrato: Prestação de serviço de tendas, sob regime de empreitada por preço unitário, compreendendo material, transporte, montagem e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por 06 (seis) meses, contados a partir de 04/04/2025, com reajuste de 4,68%. Valor estimado do contrato: R$ 1.710.768,75. Data da assinatura: 27/03/2025.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Copel

Documento: 124097025   |    Comunicado

COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB‑SP - PROCESSO SEI nº 7610.2025/0000280‑5 - CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS E HABILITADOS PARA ELABORAÇÃO DE LAUDOS DE AVALIAÇÃO SIMPLIFICADO DE IMÓVEIS, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ACOMPANHADOS DE ART/RRT E COM A UTILIZAÇÃO DE INFERÊNCIA ESTATÍSTICA NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.


COMUNICADO - SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

Informamos que, em 14 de abril de 2025, às 14h15, foi protocolada a documentação de credenciamento pela empresa CRAFT Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ nº 42.184.049/0001‑91. Ressaltamos que, por ter sido apresentada após o horário limite estabelecido no edital, a solicitação será processada nos termos do item 22 - Dos Novos Credenciamentos.

Documentos Relacionados:

I - SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO 124096901.

São Paulo, 17 de abril de 2025.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPEL

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Documento: 123888526   |    Despacho Autorizatório

Objetivando atender às necessidades de pronto pagamento da Diretoria Técnica e de Patrimônio, conforme Processo SEI nº 7610.2025/0001078-6 e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, em especial o artigo 2º, inciso I e VIII da Lei 10.513/88, bem como os artigos 1º, 4º e 5º do Decreto 48.592/07 e Portaria SF 151/2012, AUTORIZO, de acordo com a Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), o Decreto Municipal nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025 e Norma COHAB/GAFIN P-059v21, a concessão de adiantamento em nome do funcionário NILSON EDSON LEONIDAS, RE nº 5766-5, CPF nº 063.099.838-81, referente ao mês de MAIO de 2025, com a emissão de Nota de Empenho, de Liquidação e de Pagamento no valor de R$ 3.300,00 (três mil trezentos reais), onerando a dotação 83.10.16.122.3024.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

Documento: 123888334   |    Despacho Autorizatório

Objetivando atender às necessidades de pronto pagamento da Gerência Jurídica e de Recuperação de Créditos, conforme Processo SEI nº 7610.2025/0001156-1 e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, em especial o artigo 2º, inciso I e VIII da Lei 10.513/88, bem como os artigos 1º, 4º e 5º do Decreto 48.592/07 e Portaria SF 151/2012, AUTORIZO, de acordo com a Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), o Decreto Municipal nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025 e Norma COHAB/GAFIN P-059v19, a concessão de adiantamento em nome do funcionário TADEU SANCHEZ, RE nº 8393-3, CPF nº 245.587.468-06, referente ao mês de MAIO de 2025, com a emissão de Nota de Empenho, de Liquidação e de Pagamento no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), onerando a dotação 83.10.16.122.3024.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

São Paulo Obras

Presidente: Taka Yamauchi

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Documento: 124100026   |    Comunicado

7910.2024/0001716-0

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº90006/2024/SPOBRAS

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARA IMPLANTAÇÃO DA PONTE GRAÚNA-GAIVOTAS SOBRE O BRAÇO DO COCAIA E DOS ACESSOS PARA CONEXÃO AO SISTEMA VIÁRIO EXISTENTE NA REGIÃO SUL DA CIDADE DE SÃO PAULO.

COMUNICADO

A Comissão de Contratação comunica que o CONSÓRCIO EXPRESSO GRAÚNA-GAIVOTAS e o CONSÓRCIO LUMINA BILLINGS, interpuseram recurso administrativo em face da habilitação da empresa CONSTRUTORA A GASPAR. O Processo SEI nº 7910.2024/0001716-0 encontra-se disponível para consulta, tendo início o prazo legal de 3 (três) dias úteis para apresentação de contrarrazões contados a partir da data desta publicação. Para consulta ao processo, os interessados devem solicitar a chave de acesso através do e-mail licitações@spobras.sp.gov.br.

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

Documento: 124051461   |    Extrato

EXTRATO DO PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0000977-5

CONTRATO Nº 017/SPOBRAS/2025

Licitação: 111/ SPOBRAS/2023

Contratada: MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.

CNPJ: Nº 57.646.374/0001-04

Objeto: Execução de serviços de recuperação estrutural do Viaduto do Café - LOTE 57, conforme Anexo I- Termo de Referência

Valor: R$ 11.387.293,67, na data base de janeiro/2023 - desconto de 12,69% ofertado pela Contratada.

Prazo: 14 (quatorze) meses

Data: 15/04/2025

Documento: 124044531   |    Designação de Fiscal

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022 , de 27 de dezembro de 2022, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais; O Diretor da SPObras, resolve designar o gestor e fiscal, responsável pelo acompanhamento, fiscalização, avaliação e ateste da execução do contrato sob gestão da São Paulo Obras - SPObras, documento SEI nº 121005086, conforme abaixo:

Contrato nº 221/SPOBRAS/2023

Processo SEI nº 7910.2023/0000782-0

Contratada: FP Projetos Empreendimentos EIRELI

Objeto: Execução de reforma e manutenção de Unidades Educacionais - Lote 152 - Diretoria Regional de Educação - DRE Penha(EMEF General Othelo Franco, EMEF Octavio Mangabeira e EMEI Max Wolf Filho).

Gestor do Contrato: Luiz Takeo Hara - prontuário nº 0003395

Fiscal do Contrato: Aldo Antunes de Faria Sodré - prontuário nº 0003492

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Eventos

Documento: 123997172   |    Comunicado

Abertura de Inscrições para a 5ª Edição do Parlamento Jovem Ensino Médio - Vereador Dr. Farhat 2025

As inscrições para o Parlamento Jovem Ensino Médio - Ver. Dr. Farhat 2025 estão abertas até o dia 12/6/2025.

Qual objetivo?

Possibilitar aos estudantes do Município de São Paulo a vivência do processo democrático por meio de uma jornada parlamentar na Câmara Municipal. Os selecionados serão diplomados vereadores jovens e exercerão mandato.

Quem pode participar:

Estudantes do 1° ao 3° ano do Ensino Médio regular das escolas públicas (municipais e estaduais) e particulares do Município de São Paulo.

Como inscrever-se:

As inscrições poderão ser efetuadas exclusivamente por e-mail seguindo as instruções do Manual de Orientação disponível no endereço www.saopaulo.sp.leg.br/pjensinomedio2025.

Cada unidade escolar poderá inscrever apenas um Projeto de Lei.

Lembramos a necessidade do envio, além do Projeto de Lei, de todos os documentos solicitados no Manual de Orientação, por meio do e-mail pjensinomedio@saopaulo.sp.leg.br.

Importante:

O Formulário de Inscrição deverá ser totalmente preenchido, em letra legível, sem abreviações no nome do(a) estudante, e com todas as assinaturas e autorizações solicitadas.

Não serão aceitas inscrições sem autorização do(a) diretor(a) da unidade escolar, contendo seu nome completo, assinatura e carimbo.

Datas previstas de atividades: 6 e 17 de outubro de 2025.

Equipe de Publicação

Documento: 124023513   |    Comunicado

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

22ª SESSÃO ORDINÁRIA

03/04/2025

- Presidência do Sr. João Jorge.

- Secretaria do Sr. Hélio Rodrigues.

- À hora regimental, com o Sr. João Jorge na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Roberto Tripoli, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 22ª Sessão Ordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 3 de abril de 2025.

Informo que o prazo para votação da 1ª Sessão Extraordinária Virtual se encerrará amanhã, dia 4 de abril, às 19h. Peço aos Srs. Vereadores que ainda não votaram pelo plenário virtual que o façam até amanhã, às 19h. A assessoria informa que, até agora, 43 Srs. Vereadores já registraram seus votos, faltam 12 Srs. Vereadores.

Até o momento, dos 25 projetos pautados, 24 já possuem votos para a aprovação, restando apenas um PDL que ainda não atingiu a quantidade necessária de votos. Aos Srs. Vereadores que não conseguiram votar e estejam em plenário, temos computador para votar.

O Vereador tem todo o direito de não votar, mas, respeitosamente, lembramos alguns Srs. Vereadores que, caso queiram votar, basta procurar sua assessoria ou a assessoria da Casa.

Srs. Vereadores André Santos, Amanda Vettorazzo, Carlos Bezerra Jr., Dheison Silva, Ely Teruel, Fabio Riva, George Hato, Gilberto Nascimento, João Ananias, Luana Alves, Nabil Bonduki e Professor Toninho Vespoli, apenas lembrando: se V.Exas. preferirem não votar, respeitamos; mas se, porventura, se esqueceram ou não se atentaram à data, informo que o prazo é até amanhã.

Em seguida ao Pequeno Expediente, vamos aos comunicados de liderança e, finalmente, na última etapa, tentaremos apreciar mais uns 50, 60, 100 vetos hoje.

Passemos ao Pequeno Expediente.

PEQUENO EXPEDIENTE

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência dos Srs. Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra o nobre Vereador Adrilles Jorge.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - (Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, bem se sabe que um dos males da sociedade contemporânea é o consumo excessivo de pornografia. A pornografia afeta a cognição, afeta a ação, afeta a afetividade, a aproximação de homens a mulheres, de mulheres a homens, afeta todo o conjunto de crescimento de um indivíduo.

Nesse sentido, estou exatamente protocolando um projeto que visa proibir quaisquer manifestações, quer sejam musicais ou pseudoartísticas, que falem de pornografia, não como descrição, mas como apologia. Não somente de músicas que façam apologia à pornografia, mas também ao consumo de drogas, à violência e ao crime organizado.

E, Sr. Presidente, falo sobretudo de música popular. Temos uma vasta tradição de música popular brasileira de excelente qualidade. E, nesse ponto, agrado até a Esquerda. Artistas como Chico Buarque, Tom Jobim e Caetano Veloso fizeram a construção de uma música popular extremamente benéfica.

Infelizmente, não vou entrar nas razões, mas essa qualidade musical, do que se chama de alta cultura popular, se defenestrou, decaiu a ponto de ter músicas que falam excessivamente de conteúdo promíscuo, com apologia à promiscuidade, à vulgaridade, com apologia a toda sorte de elementos que entram não no consumo erótico, não na descrição de um erotismo, como no filme O Último Tango em Paris, por exemplo, mas na apologia ao submundo dos instintos.

Nesse sentido, o projeto de minha autoria visa à criação de conselhos dentro das escolas, formados por pedagogos, psicólogos, diretores de escolas, conselheiros, entidades que representam os alunos, instituições escolares, a fim de que façam uma triagem daquilo que pode ser consumido, não só para fins didáticos, mas de entretenimento em recreios, em festejos.

As notícias são que as músicas com linguagem de baixo calão, que fazem apologia, como disse, à pornografia, à promiscuidade, à vulgaridade, ao consumo de drogas, à violência, ao crime organizado, são inoculadas na cabeça de crianças e adolescentes diuturnamente, diariamente, inclusive dentro do ambiente escolar. Não tenho absolutamente a pretensão de extinguir esse tipo de música ou de pseudoarte ou de entretenimento de mau gosto em toda a forma de mídia. Não sou um censor. Mas acredito que dentro do ambiente escolar - que é um ambiente de educação, que promove a emancipação do indivíduo, a construção da cidadania, da gênese de um adolescente em adulto -, isso não pode ser permitido. Então, dentro das próprias escolas vai haver uma triagem do que é percuciente, interessante e produtivo para a educação de uma criança.

Diante de tudo isso, estou protocolando este PL, que visa proibir dentro das instituições escolares qualquer conteúdo que enseja, volto a dizer, que faça apologia, não descrição, mas apologia à promiscuidade, à vulgaridade, à pornografia, ao consumo de drogas, ao crime organizado, à violência, porque esse tipo de música com linguagem de baixo calão, esse tipo de pseudoarte de baixo calão, tem afetado diretamente a psique de crianças e de adolescentes. E em não havendo uma alta cultura popular desenvolvida - e não estou falando de maneira pernóstica nem erudita, mesmo porque a nossa música popular brasileira tem uma tradição excepcional -, não é possível se formar uma sociedade que tenha uma percepção da realidade e que não se rebaixe aos baixos instintos. Então, para altas aspirações, uma grande arte e, para isso, devemos coibir esse tipo de coisa entronizada na cabeça das crianças, desde sua mais tenra infância.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Adrilles Jorge.

Tem a palavra o nobre Vereador Alessandro Guedes, que teve aprovado ontem o pedido de instalação de uma CPI.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, obrigado pela palavra.

Na realidade, a Câmara Municipal demonstra o interesse de discutir, debater e enfrentar um problema crônico da cidade de São Paulo, que são as enchentes. A aprovação da CPI ontem foi um marco histórico para a Câmara, para a luta da cidade no combate às enchentes. O problema do Jardim Pantanal vai ser colocado no mapa para ser solucionado definitivamente - não somente o Jardim Pantanal, mas a região também.

Hoje, Sr. Presidente, venho à tribuna para dialogar com todos os Colegas Vereadores, porque estamos num momento, histórico também, de discussão da pauta de vetos. Vetos da década de 2010 até a data de hoje. De lá para cá, são centenas de vetos que estamos apreciando um a um. E este Vereador apresentou um projeto em 2015, o PL 212/2015, por causa de um drama pessoal vivido.

Sou da região de Itaquera. No dia 2 de janeiro de 2015, o meu segundo filho, Alexandre, nasceu. E tivemos uma experiência muito ruim no Hospital Maternidade Leonor de Barros, na região do Brás, ali na Celso Garcia. Quando levei minha esposa para ganhar o bebê ao hospital onde eu nasci, onde o meu primeiro filho nasceu, a equipe hospitalar, a turma da enfermagem, nos falou: “Não. Vocês vão voltar para a unidade de Itaquera, para o Hospital Planalto, porque a sua mulher fez o pré-natal lá. E é lá onde o bebê tem de nascer.”

Imaginem, uma hora de carro para vir, uma hora de carro para ir, bolsa estourada, sofrimento, a preocupação com o bebê, a preocupação com a mãe. A segurança que a mãe tinha em ganhar o seu filho na maternidade, o medo que ela tinha até de voltar e, eventualmente, não ter o médico para fazer o atendimento adequado. Isso gerou um problema. E tive medo de enfrentar a equipe médica e de enfermagem que estava lá, para que ela pudesse ficar e ganhar o bebê.

Isso me motivou a apresentar um projeto de lei que trata justamente do direito de escolha, durante o pré-natal, de a grávida poder indicar em qual unidade hospitalar pretende fazer o parto. E por onde passava e dialogava com a sociedade, com as mães, esse projeto era aprovado. Falavam: “Poxa, que projeto legal. Já sofri com isso e gostaria de ter o direito à escolha”. Esse PL foi aprovado pela Câmara, mas infelizmente foi vetado, na época, pelo Prefeito.

E ontem, dialogando com a Vereadora Janaina Paschoal, a nossa professora, a Vereadora me mostrou um projeto de lei de sua autoria, apresentado na ALESP, que se tornou lei. Esse projeto é muito legal, porque dispõe que as mães têm direito a optar inclusive pela cesariana, em detrimento ao parto natural. Isso é algo muito bom, porque não é só a preocupação das mães, que têm medo de um hospital ou maternidade esticar ao máximo o parto para que seja natural, causando danos irreversíveis à saúde do bebê. Há também outro componente: muitas vezes os hospitais optam pelo parto natural porque o custo é inferior ao de uma cesárea.

E a professora Janaina Paschoal me deu uma aula falando sobre esse assunto, o tanto que já divulgou esses casos para mães que passaram por isso e o risco que é para a saúde do bebê, o que é muito triste. E coincidiu, inclusive, porque nós estávamos falando disso ontem. Essa lei foi aprovada em âmbito estadual, graças a Deus, e as mães que quiserem fazer o parto cesárea terão de se apropriar dessa lei. Elas têm esse direito, hoje, por meio de lei e têm de reivindicá-lo.

E também na pauta de hoje, coincidentemente, está a discussão sobre a gestante ter o direito a fazer o parto na unidade hospitalar que dá segurança a ela, ao seu filho e à sua família.

Sr. Presidente, seria uma oportunidade histórica para a Câmara Municipal se resolvêssemos derrubar esse veto no dia de hoje. Seria interessante para todas as mulheres, seria interessante para a sociedade, para toda a Casa, sem dúvida alguma. Faria bem para quem está lá fora e, muitas vezes, insegura num sistema de saúde no qual é obrigada a ganhar o bebê onde não tem segurança, onde não acredita ser o lugar adequado.

Sr. Presidente, fica aqui o nosso propósito, a nossa intenção de derrubada desse veto, não necessariamente entrando na cota do Partido dos Trabalhadores, que ainda vai fazer a discussão de qual veto quer, não necessariamente na cota de outro partido, mas numa cota da Câmara, das mulheres da Câmara. Com certeza, conseguiríamos aprovar um projeto bom para a cidade, para todas as mulheres e mamães de São Paulo.

- O Sr. Presidente faz soar a campainha.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - Obrigado, nobre Vereadora professora Janaina Paschoal e todos os Colegas que querem que esse veto seja derrubado hoje.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Alessandro Guedes. Vamos estudar esse assunto um pouco mais tarde. O tema é sensível, é importante e, por isso vamos discutir a viabilidade daqui a pouco. Já pedi para a assessoria estudar quais as razões do veto, para entendermos e depois discutirmos.

Tem a palavra a nobre Vereadora Amanda Paschoal. V.Exa. tem cinco minutos.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - (Sem revisão da oradora) - Boa tarde, Presidente, meus Colegas.

Uso este espaço para celebrar uma conquista que foi histórica, que aconteceu agora, na terça-feira, para toda comunidade trans/travesti, e ocorreu logo após o Dia Internacional da Visibilidade Trans, comemorado, claro, em todo mundo.

Na terça-feira, a Unicamp aprovou uma política de ações afirmativas em seu vestibular para pessoas trans, travestis e não-bináries. A Unicamp, uma das melhores universidades da América Latina, passará, a partir de agora, a ser ocupada por novos corpos, por novos saberes que vão, no dia a dia da vida universitária, transformar suas próprias vidas e a própria sociedade.

Parabenizo também cada ativista que, após anos de muita luta, com o protagonismo do Núcleo de Consciência TRANS, pôde comemorar essa vitória histórica diante de tantos retrocessos, de discursos de ódio contra a nossa comunidade, na sociedade e nos parlamentos. Os ventos que aprovaram as cotas trans da Unicamp vão chegar às demais universidades públicas de São Paulo e de todo nosso país. Esses ventos, com certeza, também vão chegar a esta Casa, permitindo assim que possamos também aprovar e discutir a reserva de vagas para pessoas trans e travestis, nos cursos ofertados pela Prefeitura na UniCEU, que é o que proponho em um dos projetos que apresentei nesta Câmara Municipal de São Paulo.

Sou uma travesti que ingressou na universidade graças a um cursinho popular preparatório especificamente para pessoas trans, travestis, que hoje coordeno. Também estou como coordenadora de outro cursinho, o Cursinho Popular Demétrio Campos. Portanto, sei da importância de ocuparmos todas as universidades e todos os espaços que nos foram negados na sociedade. Que essa conquista da Unicamp signifique, de uma vez por todas, um avanço fundamental na garantia dos nossos direitos e da nossa dignidade. E que fique claro que não há democracia ou ensino sem a participação de pessoas trans e travestis. Viva a nossa luta, viva a nossa história por mais essa conquista importantíssima.

Também aproveito o meu tempo, Presidente, para me solidarizar com o Coletivo Tem Sentimento, que ontem esteve nesta Casa. Essa organização tem sofrido um ataque totalmente arbitrário da Prefeitura, por meio da Secretaria de Direitos Humanos. Um representante da Secretaria foi até o coletivo para dizer que teriam de desocupar o espaço até a semana que vem.

Sabemos que o Coletivo Tem Sentimento desenvolve um trabalho fundamental na região da cracolândia, resgatando principalmente mulheres trans, travestis como eu, tirando-as da drogadição e dando-lhes oportunidade, capacitando-as para o mercado formal de trabalho e também construindo vínculos de afeto que são fundamentais para que essas pessoas possam seguir com suas vidas em sua plenitude e com acesso à cidadania.

Então me solidarizo e cobro da Prefeitura, que é o ente responsável, para que essa desocupação não siga adiante, para que o Coletivo não seja obrigado a sair do local onde está.

Muito obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Amanda Paschoal.

Tem a palavra a nobre Vereadora Amanda Vettorazzo.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Sem revisão da oradora) - Boa tarde, Presidente. Boa tarde a todos que nos assistem.

Hoje, infelizmente, saímos de casa sem saber se vamos voltar. Hoje, infelizmente, não conseguimos usar um celular na rua sem medo de sermos assaltados. Hoje, infelizmente, não temos liberdade de sair das nossas casas com segurança ou de deixar que os nossos filhos saiam às ruas com segurança.

Enquanto isso, o Governo Federal quer permitir que façam a entrada nos presídios sem a vistoria. Enquanto isso, a Dama do PCC visita ministérios. Enquanto isso, há a saidinha e o enfraquecimento da nossa segurança pública.

Se o Governo Federal é omisso, eu não sou. O Projeto Anti-Oruam foi apenas o primeiro passo contra o crime organizado. Convido a todos para uma grande frente, no dia 14 de abril, nesta Casa Legislativa. É uma frente ampla contra o crime organizado e com a presença dos Vereadores que já protocolaram o PL Anti-Oruam. Mais de 30 cidades já o aprovaram e, em Cuiabá, o Prefeito até já sancionou a Lei Anti-Oruam. Na cidade de São Paulo, ainda não tivemos a tramitação do Projeto Anti-Oruam, mas teremos sua tramitação, se Deus quiser, com um grande pacote anticrime. Então, convido todos a participar, no dia 14 de abril, da grande Frente contra o Crime Organizado.

Parabenizo, também, a Revista Valete, que fez uma ampla reportagem sobre tudo isso e que teve coragem de expor o crime organizado.

Não vamos passar pano. Não temos medo e vamos até o fim. A cidade de São Paulo vai dar o recado contra o crime organizado, já que o Governo Federal não faz nada.

Muito obrigada, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora. V.Exa. foi rápida, objetiva e direta. Aliás, o Prefeito Ricardo Nunes elogiou esse projeto.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência da Sra. Ana Carolina Oliveira e do Sr. André Santos.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra o nobre Vereador Celso Giannazi. V.Exa. tem a palavra por cinco minutos.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Srs. Vereadores, público que nos acompanha pela Rede Câmara SP e pelas redes sociais, rapidamente falarei sobre alguns assuntos no dia de hoje.

Primeiro, aproveito o tema trazido pelo Vereador Adrilles, que esteve na tribuna falando sobre a importância da música na rede municipal.

Sr. Presidente, faço um apelo ao Prefeito Ricardo Nunes para que coloque em andamento novamente o Programa Música na Rede. É um programa pelo qual a Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Educação, contrata professores de música para fazerem o trabalho musical dentro das escolas.

Sabemos, Vereador Adrilles, da importância da música na vida das crianças, de como atua no desenvolvimento psicomotor, socioafetivo, cognitivo, linguístico. A música transforma a vida das crianças, facilita o aprendizado. Temos a experiência muito positiva do Projeto Musicando, do Professor Paulo e de outros professores - que já estiveram nesta Casa algumas vezes -, na rede municipal, que é sensacional. Significa muito na vida das crianças ter esse contato musical.

Então, vimos a esta tribuna pedir para que o Prefeito renove esse contrato e coloque efetivamente esse projeto na rua. Já estamos no mês de abril e esses contratos têm duração de apenas seis meses. Não sei o que está acontecendo neste ano. Se o Prefeito está guardando dinheiro, não sei para quê. Mas S.Exa. precisa reativar esse programa fundamental na rede municipal da educação.

Outro assunto, também muito importante, é a nomeação - o Convoca Já! - dos profissionais da saúde na cidade de São Paulo. Tivemos concurso em 2018 para várias áreas como analista de enfermagem, farmácia, fisioterapia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional. O concurso é de 2018, mas conseguimos que fosse prorrogado. Depois conseguimos, durante a pandemia, que o concurso ficasse suspenso. O prazo de todos os concursos públicos ficou suspenso graças a uma emenda que apresentei nesta Casa. Portanto, todos os concursos ficaram suspensos.

Só que agora, no próximo dia 13 de abril, vence, expira o prazo fatal desse concurso e o Prefeito Ricardo Nunes não nomeia os aprovados no concurso público, mas contrata as organizações sociais. Alega que não tem recurso público para a nomeação dos aprovados. São 2.534 aprovados nessas áreas que citei, mas S.Exa. não os nomeia.

Quando o concurso foi realizado, tínhamos aprovado, na Câmara Municipal, orçamento próprio para esse concurso. Agora o Prefeito diz que não há recurso, mas contrata organizações sociais para fazer esse papel gastando muito mais, e isso não dá para aceitar.

Há uma representação no Ministério Público, que está cobrando a Prefeitura pelo fato de não haver nomeação dos aprovados em concurso público, mas haver a contratação sob a forma de terceirização. Isso é inaceitável.

Então, faço esse apelo ao Prefeito Ricardo Nunes, ao Secretário Municipal da Saúde, Dr. Zamarco, para que procedam, até o dia 13 de abril, pelo menos à autorização da nomeação desses 2.534 aprovados em concurso público da cidade de São Paulo, Sr. Presidente. É fundamental.

Por fim, Sr. Presidente, mais um tema é a questão do contrato das empresas que fazem a limpeza das nossas escolas. A Prefeitura abriu uma licitação e porcamente contratou uma empresa que não paga direitos trabalhistas e não dá condições para as trabalhadoras. Falo especificamente da empresa Soluções, que precariza o trabalhador. Não paga direitos trabalhistas, salários, vale-alimentação e não tem equipamento para fazer a limpeza das escolas. Quem sofre com isso, além das trabalhadoras, obviamente, são as crianças, que ficarão em uma escola suja, em uma escola inadequada para o ensino e aprendizagem, porque não há essa prestação de serviço. Esse contrato com a empresa Soluções é porcamente feito pela Prefeitura de São Paulo. Contrata uma empresa inapropriada, que não tem nenhuma qualificação técnica.

Essa empresa, vejam bem, está em algumas Diretorias Regionais de Ensino. Está na DRE Campo Limpo e está prestes a ganhar uma licitação. O contrato vai ser rompido na DRE Butantã, mas essa mesma empresa está prestes a participar de uma licitação na DRE Capela do Socorro. Essa empresa precariza e explora as trabalhadoras na DRE Butantã - e, para lá, não serve. Esse contrato vai ser rescindido. As escolas da DRE Butantã estão no absoluto caos, porque as trabalhadoras já não estão sendo pagas e não conseguem trabalhar, e essa empresa vai ter o contrato rescindido. Entretanto, o Prefeito Ricardo Nunes vai contratar a mesma empresa na DRE Capela do Socorro. É uma incoerência total.

Estamos acionando o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Município, porque não podemos aceitar essa irresponsabilidade da Prefeitura de São Paulo. A Prefeitura é corresponsável pelos direitos dessas trabalhadoras, que estão sendo precarizadas, e as escolas estão ficando sem a prestação de serviço. Então, tem de haver seriedade e diálogo com o Tribunal de Contas do Município, Sr. Presidente, para que se interrompa esse ciclo, não só na área da limpeza, mas também da merenda escolar. Não dá para aceitar que uma cidade como São Paulo contrate empresas que quase têm mão de obra escrava - que são essas empresas terceirizadas -, na limpeza das escolas municipais. Não dá para aceitar esse modelo imposto pela Prefeitura de São Paulo e vamos levar esse assunto, Sr. Presidente, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Município, para que se interrompa esse ciclo.

Obrigado.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência da Sra. Cris Monteiro e do Sr. Danilo do Posto de Saúde.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra o nobre Vereador Dheison Silva.

O SR. DHEISON SILVA (PT) - (Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, estou muito feliz porque no dia de ontem, na Comissão de Finanças, aprovamos a Subcomissão de Cultura, que durante vários anos esteve presente na Casa, e esta Legislatura, mais uma vez, terá a Subcomissão de Cultura. Na próxima quarta-feira iremos implementar essa Subcomissão.

Agradeço aos colegas Vereadores e Vereadoras da Comissão de Finanças, que reconheceram a importância de recriarmos a Subcomissão de Cultura. Os membros que integrarão comigo a Subcomissão serão: Vereadora Keit Lima, Vereador Silvinho Leite, Vereador Major Palumbo e o Vereador André Santos. A partir de quarta-feira, a Subcomissão será instalada para discutir, justamente, o que é superimportante, porque a sociedade chama e clama por mais cultura.

Infelizmente, vemos no orçamento da cidade várias rubricas da cultura não sendo executadas. A Subcomissão de Cultura fará esse debate na peça orçamentária, lutando e garantindo que os nossos coletivos de cultura da cidade de São Paulo sejam valorizados.

Solidarizo-me com a fala do Companheiro Celso Giannazi, que me antecedeu na tribuna, a respeito do descaso da Prefeitura em relação às empresas terceirizadas. Na empresa Lume - que acredito seja o grande escândalo que estamos vendo nesta cidade -, trabalhadores do Butantã estão parados porque não receberam suas remunerações. A Prefeitura diz que pagou. Se pagou, então que multe a empresa, que rescinda o contrato e contrate outra empresa. O que não pode é prejudicar os trabalhadores, sobretudo as crianças, que precisam estar na sala de aula, mas que estão sendo privadas disso por conta da incompetência dessas empresas e da Prefeitura, que é responsável, sim, por quem contrata.

Portanto, solidarizo-me com a fala do Vereador Giannazi.

Agora, Sr. Presidente, faço um apelo. Temos duas CPIs na Casa muito importantes que investigarão a questão das HISs - Habitações de Interesse Social - e das enchentes. Então, peço para que tenhamos a CPI dos Cemitérios. Não dá para vivermos na indústria da morte. O que está acontecendo em São Paulo é a indústria da morte. Precisamos investigar isso, falar com essas concessionárias que não estão respeitando os contratos.

O Ministro Flávio Dino, em novembro de 2024, determinou que os cemitérios de São Paulo voltassem a cobrar os valores de serviços funerários praticados antes da privatização. A verdade é que isso não está acontecendo na cidade de São Paulo. Por esse motivo, precisamos implementar a CPI dos Cemitérios a fim de darmos condições às pessoas, sobretudo às mais carentes, de enterrarem seus entes queridos. As pessoas vão atrás de enterro social e voltam com dívidas que se estenderão por dois, três anos. É um absurdo tudo isso.

Portanto, como podemos ter até cinco CPIs na Casa, peço, mais uma vez, a instalação da CPI dos Cemitérios, por conta da urgência do tema.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Dheison Silva.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência do Sr. Dr. Milton Ferreira.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -Tem a palavra o nobre Vereador Dr. Murillo Lima.

O SR. DR. MURILLO LIMA (PP) - (Sem revisão do orador) - Boa tarde a todos. Obrigado, Sr. Presidente.

Anuncio a presença do meu irmão, Deputado Federal Delegado Bruno Lima, idealizador do maior projeto na luta contra os maus-tratos aos animais. (Palmas)

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Bem-vindo, Deputado.

O SR. DR. MURILLO LIMA (PP) - Deputado Bruno Lima, que também é do PP, luta comigo todos os dias, acorda cedo, dorme tarde também, fazendo com que muitas vidas que estão em sofrimento sejam resgatadas. E fazemos questão também de que os criminosos, que cometem tais atrocidades, sejam punidos, sejam conduzidos para a delegacia.

Então, é uma enorme satisfação e orgulho anunciar a presença do meu irmão nesta Casa, Deputado Federal Bruno Lima.

É isso, Presidente. Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador.

Tem a palavra a nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu. Dra. Sandra, se V.Exa. repetir nesta tribuna o discurso que fez hoje de manhã, aplaudiremos de novo.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Sem revisão da oradora) - Boa tarde a todos e a todas. É com o maior orgulho que venho a esta tribuna, mais uma vez, para falar da minha cidade São Paulo, uma cidade que amo demais e não vou mais admitir que falem mal. Só sabem falar coisas ruins.

Hoje o Prefeito Ricardo Nunes, com a sua frota, entregou mais de 115 ônibus elétricos. Será um sucesso o dia em que tivermos todos os ônibus elétricos, porque cada ônibus desse é como se em um ano tivéssemos sete mil árvores a mais. Na verdade, a Vereadora Ely falou uma coisa muito boa, que esses 115 ônibus parados no Anhembi hoje pareciam uma floresta, porque representam uma quantidade enorme de proteção na eliminação do carbono.

Mas o melhor de tudo isso, além do ônibus elétrico, é que bandido não vai mais andar de ônibus. Em breve, bandido não entrará no ônibus, porque dentro dos ônibus teremos o Smart Sampa. Então, na hora em que o digníssimo bandido entrar no ônibus, a câmera vai olhar sua carinha e logo, ao descer, será preso. Falei que bandido vai andar a pé e me disseram o seguinte: “Não. O bandido não vai sair de casa, porque, com o Smart Sampa, vai também ser preso na rua”. Em breve a cidade de São Paulo vai virar isto: em vez de ficarmos presos em casa, o bandido é que ficará preso em casa, porque, se ele andar de ônibus, vão ver a cara dele lá. Se ele andar na rua, vão ver a sua querida carinha angelical de bandido.

E mais, não são só os bandidos. Aquele cara que gosta de passar mãozinha, fazer um carinho delicado, que é mau caráter com as mulheres, também será pego. Olha que maravilha. Quero ver homem molestar mulher em ônibus. Em breve, vai tudo para cadeia. Haja cadeia. Acho que a Prefeitura vai ter de fazer cadeia também. Do jeito que estamos prendendo bandido, estuprador e cara que fica molestando mulher, vamos precisar de muita cadeia. E olha, seu bandidão, cuidado para pegar ônibus. Se pegar, vai ser preso. E, se andar na rua, vai ser preso também.

Mudando de assunto, vou dizer uma coisa muito importante: temos um grande problema com a Enel. E me parece que o Governo Federal não quer romper o contrato com essa concessionária, talvez por julgá-lo muito bom. Não esses 115, mas temos quase 50 ônibus parados, porque a Enel ainda não fez as instalações de acordo com o necessário. Se nem juízes nem advogados conseguem mexer com a Enel, acredito que teremos de fazer uma manifestação popular. Está presente o Sr. Pavanato, que gosta de manifestação, assim como várias pessoas neste plenário. Temos de ir para a rua pedindo “Fora, Enel”. Não queremos mais a Enel na cidade de São Paulo, e quem vai dizer isso é a população de São Paulo.

Faço um apelo a todos os que só discutem “anistia já” ou “sem anistia”: o povo está sem luz na rua. A cada chuva que cai, no mínimo, 200 mil pessoas ficam sem luz por muito tempo. Então, peço a todos para irmos para as ruas gritar “Fora, Enel”. Vamos ver quem vai topar essa parada. Vamos ver quem se preocupa com a população da cidade de São Paulo.

Era isso o que tinha a dizer. E, mais uma vez, senhor bandidão de um cão, tome cuidado ao entrar em ônibus, pois será preso. E se andar na rua, também poderá ser preso, porque, agora, bandido ficará em casa preso e nós é que iremos para a rua.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Muito bem, nobre Vereadora.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência da Sra. Edir Sales e dos Srs. Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix e Jair Tatto.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Não cabe questão de ordem no Pequeno Expediente, nobre Vereadora.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Não tem pela ordem? Então, quero verificação de presença. Está no Regimento. Quero verificação. Ninguém prestou atenção ao que falei. Alguns estavam rindo; outros, conversando.

- Manifestação antirregimental.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Quero verificação de presença. Está dentro do Regimento. Sandra Tadeu, presente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereadora, não há questão de ordem. V.Exa. não pode pedir verificação.

- Manifestação antirregimental.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, V.Exa. não pode pedir verificação de presença quando não está com a palavra. Após o encerramento do Pequeno Expediente, se V.Exa. ainda insistir nisso, poderá fazê-lo. Até lá, vamos apelar a V.Exa. para que não faça isso, mas tem o direito de fazê-lo quando encerrar o Pequeno Expediente.

Tem a palavra a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Sem revisão da oradora) - Obrigada, Excelência.

Peço à nossa amiga querida Vereadora Sandra Tadeu, mulher que é um exemplo para todas nós, que não derrube a sessão. Colega, não derrube. Vamos votar esses vetos, vamos derrubar os vetos hoje.

Ocupo a tribuna para fazer coro com o Colega Alessandro Guedes, do PT. Procuro sempre ser justa. Se a proposta é boa, não importa se vem da Esquerda, da Direita, do Centro, quem quer que a apresente, apoiamos. Se a proposta é ruim, tentamos melhorar. E se não conseguimos, vamos para obstrução.

Na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, apresentei - se não me engano, foi meu segundo projeto - um projeto para garantir à parturiente, à gestante, a autonomia de participar da escolha da via de parto do seu filho, porque acompanhei vários casos concretos em que na rede pública de saúde a mulher foi obrigada a fazer parto normal e, em virtude de uma obstinação pelo parto normal, acabou faltando oxigênio para o bebê, que tecnicamente se fala em anoxia, o que, muitas vezes, levou ao óbito do bebê e, em outras tantas vezes, levou à paralisia cerebral.

Enfrentei uma resistência muito grande na Assembleia, muitas pessoas diziam que estava criando, que estava inventando, mas consegui levantar muitos dados acadêmicos, científicos, teses de doutorado, mostrando que a obstinação pelo parto normal pode gerar a morte, gerar sequelas. Não estou falando mal do parto normal. O parto normal é ótimo quando é normal, quando existem as condições, a viabilidade fisiológica para tanto.

E, essa obstinação, em regra, existe na rede pública. Não existe na rede privada. Na rede privada, muito embora haja a preferência pelo parto normal, existe a consciência de que não é sempre possível. Então, na rede privada se seguem as regras do CFM, que contempla essa autonomia da gestante, da parturiente. Conseguimos publicar a Lei nº 17.137, de 2019. Trata-se de uma lei estadual, por meio da qual, a mulher grávida tem esse direito e muitas maternidades observam. Com muita frequência visito maternidades para ter a certeza de que essa lei está sendo observada. E ontem, durante sessão na CCJ, houve uma divergência e o nobre Vereador Alessandro falou: “Não se pode generalizar que o PT todo é a favor do aborto. Sou PT e sou contra o aborto”. Falei para S.Exa.: “Não generalizei à toa. Generalizei pela luta que enfrentei na Assembleia, porque lá não tive apoio das Bancadas da Esquerda para essa minha lei”. A partir daí, começamos a conversar sobre o meu projeto, sobre a luta, sobre a lei e o Vereador Alessandro contou a situação envolvendo o nascimento de um de seus filhos, comentando sobre um projeto de lei de sua autoria, aprovado nesta Casa, que garante à mulher grávida escolher a maternidade onde vai ter o bebê.

Por que isso é importante? Primeiro, para criar vínculo dessa gestante com a maternidade. Depois, para estimular o pré-natal, e estimular que a equipe que fará o pré-natal tenha contato com a maternidade. E, finalmente, para viabilizar que essa mulher possa escolher a via de parto pela qual quer que o seu bebê venha ao mundo.

Esse é um tema ao qual me dedico não só como parlamentar, mas como professora de bioética também, e existe uma dificuldade muito grande daqueles profissionais que recebem a parturiente na maternidade respeitarem o que foi indicado pela equipe do pré-natal. Tanto é assim que apresentei um projeto para que o pré-natal conte pelo menos com a coordenação de médico obstetra, até para que a maternidade atenda às indicações daqueles profissionais que acompanharam a gestação.

Então, é toda uma sistemática que garante a saúde da mãe e a saúde do bebê, assim chamada saúde do binômio materno-fetal. E nesse grande sistema de proteção, esse projeto do nobre Vereador tem lugar. Qual não foi a minha alegria constatar que o projeto do nobre Vereador, vetado pelo Poder Executivo, está na lista dos projetos que nós vamos apreciar hoje.

Então, venho pedir encarecidamente, primeiro que a Bancada do PT coloque como prioridade derrubar o veto do projeto do nobre Vereador Alessandro Guedes, que dá às mulheres grávidas o direito de escolherem a maternidade onde terão seus filhos. Peço publicamente para que a Bancada do PT o escolha, em nome dos bebês e das mulheres. Se a Bancada não escolher esse projeto, peço aos nobres Colegas que unamos força para derrubar esse veto.

Não tem nada a ver com ser contra o Governo ou a favor do Governo, contra a Esquerda ou a favor da Esquerda. Tem a ver com ser a favor da vida, a favor da saúde, a favor da autonomia. É isso.

Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Janaina Paschoal.

Está encerrado o Pequeno Expediente. Passemos aos comunicados de liderança.

Tem a palavra, pela ordem, para um comunicado de liderança, a nobre Vereadora Luna Zarattini, por cinco minutos.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Muito obrigada, Presidente.

Utilizo o comunicado de liderança para falar sobre uma notícia, uma manchete que muito nos entristece no dia de hoje no Estado de São Paulo.

A segurança pública do Estado de São Paulo está descontrolada. Hoje saiu uma notícia que, sob o Governo de Tarcísio de Freitas, cresceu em 120% a morte de crianças e adolescentes por parte da Polícia Militar.

Isso acontece por conta de uma série de medidas tomadas por esse Governo do Tarcísio em relação à segurança pública. Vamos nos lembrar de que o Governador Tarcísio instituiu uma das medidas às operações policiais na Baixada Santista: as chamadas Operação Escudo e Operação Verão. Ambas resultaram em uma série de mortes, uma verdadeira chacina da população. Não eram operações que buscavam, de alguma forma, investigar o crime organizado, buscar sistemas de inteligência. Não. Policiais chegavam, arrombavam as portas, matavam mães, crianças, população. Isso realmente é algo que nos entristece.

Outras medidas também vão se somando a esse descontrole, como, por exemplo, autoridades do Governador Tarcísio, como o Sr. Guilherme Derrite como Secretário, e comandantes, que dizem: “Que é livre; que a polícia que mais matar é a polícia que tem de ser vangloriada”, e que abrem espaço para que tenhamos, então, uma ação truculenta e violenta.

Quem se lembra do episódio em que a polícia jogou uma pessoa da ponte? Quem se lembra do episódio em que uma jovem voltando do Carnaval foi violentada dentro de uma viatura da PM? E, no dia de ontem, um jovem de 22 anos, ao defender sua jovem esposa grávida, levou um tiro na cabeça por conta dessa violência e desse descontrole que tem acontecido no estado de São Paulo.

Soma-se a isso também uma medida muito séria e muito dura do Sr. Tarcísio de Freitas: tirar as câmeras corporais individuais da polícia. Todos sabemos que as câmeras corporais são uma medida importantíssima para diminuir a letalidade da população e também uma medida que auxilia muito os policiais. Afinal, também os policiais precisam das câmeras para sua própria segurança. Isso diminuiu a morte da população, inclusive dos próprios policiais. Mesmo assim, o Sr. Tarcísio ainda insiste nessas medidas, apesar de toda essa comprovação que temos.

Então, é uma notícia que nos entristece: crianças e adolescentes assassinados todos os dias pelo poder do Estado e, como líder do Partido dos Trabalhadores, me solidarizo e me posiciono em defesa da população periférica, pobre e preta, que tem sofrido com essa violência e essa truculência.

Queremos discutir segurança, porque é fato que as pessoas estão inseguras. A divergência é sobre como a sociedade pode se tornar mais segura para todos e todas. Para nós, a segurança não se dá com mais armamentos, policiais, com medidas truculentas e mais encarceramento. Para que as pessoas se sintam seguras, as medidas de segurança pública envolvem a eliminação da vulnerabilidade social e a melhoria do acesso à educação, à cultura, a esportes e a mais espaços públicos de lazer.

Várias dessas medidas foram adotadas por gestões do Partido dos Trabalhadores na cidade de São Paulo, como, por exemplo, a política dos CEUs, com teatro, piscina, cinema e atividades aos finais de semana nas periferias da cidade de São Paulo. Essas medidas diminuem, sim, a violência na sociedade e contribuem para que constituamos uma sociedade mais justa e igualitária para todos e todas.

Repudiamos o descontrole da Polícia do Governador Tarcísio no estado de São Paulo.

Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Luna Zarattini.

Tem a palavra, pela ordem, para um comunicado de liderança, o nobre Vereador Rubinho Nunes.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, é curioso como, na semana do Dia da Mentira, a Unicamp resolveu adotar o sistema de cotas exclusivas para pessoas que se autodeclaram trans, travestis e não-binárias. Já sabemos o que são pessoas trans e travestis, diferentemente das pessoas não-binárias. Fui pesquisar e descobri que pessoas não-binárias são aquelas que não se identificam como homem nem como mulher. Fico pensando naqueles que, de repente, acordam se achando um arbusto ou um automóvel. O mais interessante é que basta uma autodeclaração para que a pessoa tenha acesso à política de cotas.

A justificativa apresentada pela Unicamp foi bastante simples: o grupo é vítima de violência e intolerância e, por conta disso, é adequado e necessário que passe a ser agraciado com uma política exclusiva de cotas. Apesar de não existir previsão legal específica para isso, tomei o cuidado de consultar a Lei nº 12.711/2012, que criou a política de cotas, e nela não existe a definição nem a base legal para sustentar uma política de cotas para pessoas trans, travestis e não-binárias, apenas que deve seguir critérios raciais e sociais. Sobre a cota racial, todos já sabem a minha opinião.

O inciso I do Artigo 206 da Constituição Federal estabelece “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”. Mas como discutir igualdade de condições quando a opção sexual da pessoa passa a ser fator determinante para garantir o acesso à universidade? Por si só, isso configura uma medida preconceituosa ao sugerir que as pessoas trans são intelectualmente incapazes de ser aprovadas no vestibular e de ingressar na universidade. É um absurdo, pois essas pessoas têm, sim, capacidade de estudar e de se capacitar para ingressar na universidade, assim como qualquer outro ser humano.

A situação piora ainda mais pela medida ter sido aprovada sem qualquer respaldo legislativo. A única justificativa da Unicamp foi que o conceito tem autonomia. Porém, isso fere o princípio da legalidade da administração pública, uma vez que todos os atos praticados por autarquias, universidades ou quaisquer outros entes da Federação que estejam de alguma maneira ligados ao Direito Público necessitam de autorização legislativa. Como a Lei de Cotas não estabelece legalidade para isso, consequentemente não há legalidade para implementar esse tipo de política, que acaba sendo apenas uma fantasia dos lunáticos da Unicamp, que, de alguma maneira, quiseram lacrar para agradar essa gente da cultura woke e mostrar que estão inovando no sistema legislativo.

O que mais me entristece é que passam a bradar como se fosse uma realidade e uma grande conquista tratar essas pessoas como seres deficientes e incapacitados que precisam de uma benesse para serem aprovados em uma universidade estadual. Nada mais lamentável.

E, naturalmente, não podia ficar calado diante disso e muito menos me ater a esse discurso nesta tribuna. Por isso, no dia 2 de abril − não no dia da mentira - entrei com uma ação popular na Justiça contra a Unicamp, justamente para barrar esse absurdo, essa anomalia, essa barbaridade que estão tentando criar dentro daquela universidade. E tenho certeza de que, muito em breve, uma medida liminar será concedida e essa atrocidade, essa aberração jurídica que criaram, será suspensa.

Meu objetivo é muito simples: garantir a ampla concorrência para todos os cidadãos, todos os seres humanos, independente de se sentirem um arbusto ou não-binários ou trans ou homossexuais, brancos, negros, isso é um problema deles. Se tiverem capacidade, que passem na faculdade com seus méritos, com seus louros. E é isso que buscamos que seja feito, que seja garantida a ampla concorrência.

O triste disso tudo − o mais lamentável − é que num Brasil que elege um analfabeto para a presidência da República, a Unicamp simplesmente chuta a meritocracia para abraçar o identitarismo. A cultura woke coroou o identitarismo barato como rei, transformando-o recentemente em lei no Brasil. Isso afunda o país numa completa idiotice. Assim como as bancas da faculdade estão sendo hoje: completas idiotas.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Rubinho Nunes.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Queria perguntar para o nobre Vereador se ele é Vereador de Campinas ou se é Deputado Estadual.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Acho que a nobre Vereadora não sabe, mas a Unicamp é uma universidade estadual e São Paulo fica dentro do estado de São Paulo.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, para um comunicado de liderança, o nobre Vereador Celso Giannazi.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Obrigado, Sr. Presidente, Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores.

Causa espécie a fala do nobre Vereador que me antecedeu aqui, porque uma cidade como São Paulo, com milhares de problemas, com tantas dificuldades, com tantas pessoas em situação de rua, pessoas passando fome, e o Vereador vem falar de Campinas. Parece que é vereador de Campinas. Pelo que parece, é um vereador de Campinas e está preocupado com Campinas, Vinhedo, etc. S.Exa. é vereador da cidade de São Paulo, recebe para estar aqui e para resolver os problemas e políticas públicas na cidade de São Paulo.

E, por falar em cotas, a USP, a Unicamp, felizmente, essas universidades se abriram para o mundo e têm a política de cotas. Assim, é lamentável a fala do nobre Vereador Rubinho Nunes, que me antecedeu.

Agora, Sr. Presidente, subo à tribuna para falar de um assunto muito importante e que é um problema que temos em nossa cidade. Refiro-me ao confisco das aposentadorias e pensões, Vereadora Amanda, de servidores que trabalharam por 40 anos na prefeitura de São Paulo. Servidores da cultura, da assistência social, da educação, do quadro de apoio da educação. Dedicaram 40 anos de suas vidas à cidade de São Paulo, se aposentaram com três mil reais − entre dois mil e oitocentos reais e três mil reais −, e o Prefeito Ricardo Nunes, de uma forma covarde, confisca desses trabalhadores em 14%.

Façamos a conta. Para uma pessoa que ganha mil e oitocentos reais, dois mil reais, se tirarmos 14% dessa pessoa, tiraremos dela a possibilidade de comprar o seu alimento, de comprar o seu medicamento, o seu remédio − porque é natural que a pessoa à medida que fica mais velha, tenha mais problemas de saúde. É a regra. A vida é assim. E, nesse momento mais crucial, o Prefeito Ricardo Nunes corta dessas pessoas 14% dos seus proventos, aposentadorias e pensões. Mas, quando foi para dar o reajuste de vencimentos para si, assim o fez.

Temos uma luta, e apresentei nesta Casa o PDL 92 para que nós, o conjunto dos Vereadores e Vereadoras, possamos derrubar esse confisco das aposentadorias e pensões daqueles que ganham abaixo do teto do Regime Geral da Previdência Social.

O Supremo Tribunal Federal já se manifestou, em dezembro de 2003, no sentido da inconstitucionalidade da cobrança dessas pessoas que ganham abaixo do teto do Regime Geral, uma vez que fere o princípio da dignidade humana. Temos ações correndo. Há ações no Supremo Tribunal Federal, as ADIns. No processo de votação, temos sete votos a três para derrubar esse confisco. O Exmo. Ministro Gilmar Mendes havia pedido vista para análise, mas já devolveu o processo das ADIns. Agora, este Vereador, o Deputado Estadual Carlos Giannazi e a Deputada Federal Luciene Cavalcante estamos cobrando celeridade. Para isso, estamos visitando os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e requerendo ao Ministro Presidente para que paute novamente o julgamento do confisco das aposentadorias e pensões.

A Câmara Municipal tem autonomia para derrubar esse confisco de aposentadorias. O Estado de São Paulo já revogou; Sergipe já revogou; Alagoas já revogou; o município de Vitória já revogou; o município vizinho nosso, Jacareí, já revogou. Falta São Paulo. Falta ter coragem para enfrentar e fazer a defesa desses trabalhadores que dedicaram suas vidas e são confiscados em 14%.

Está na pauta da Câmara Municipal e temos de ter a coragem de fazer esse enfrentamento. Tem orçamento. A cidade de São Paulo tem 136 bilhões de reais de orçamento. É uma quantia expressiva que nos permite revogar esse confisco. Nenhum desses entes que falei quebrou por conta de revogar o confisco das aposentadorias e pensões. Este é o momento.

Vamos pautar o PDL 92 para fazermos a discussão e justiça a esses servidores públicos que ganham os seus proventos, suas aposentadorias abaixo do teto do Regime Geral. Então, é preciso coragem. É preciso enfrentar o problema.

O Prefeito Ricardo Nunes não pode se esconder e se omitir, ser covarde nessa hora. Precisamos revogar o confisco das aposentadorias e pensões dos servidores públicos que ganham abaixo do teto do Regime Geral.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Celso Giannazi.

Tem a palavra, pela ordem, para um comunicado de liderança, o nobre Vereador Lucas Pavanato.

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, antes de tudo, agradeço a oportunidade de estar, mais uma vez, nesta Câmara, o que muito me honra.

Quero comentar também, na mesma toada do Vereador Rubinho, o ocorrido na Unicamp, que é do Estado de São Paulo, e somos um município deste Estado, então, devemos discutir essas pautas também como representantes da sociedade civil.

Baseado no que aconteceu na Unicamp, propus uma moção de repúdio e vou esclarecer o porquê de propor essa moção em relação às cotas para trans na Universidade Estadual de Campinas.

A cota, historicamente, foi criada e concebida como uma ferramenta para acabar com injustiças ou de trazer mais igualdade de oportunidades. O problema fundamental que coloca as pessoas em uma condição de vulnerabilidade, sabemos muito bem, não é sexualidade, não é orientação sexual e nem mesmo a cor da pele. O problema fundamental que impede as pessoas de terem acesso a uma boa educação é a pobreza. Então, se há de se falar em uma cota justa, é a cota social, é a cota por faixa de renda.

Mas, até aí, qualquer outro tipo de cota, por exemplo, a cota racial, por mais que discorde, é baseada em mais ou menos fundamentos objetivos. Ela busca a objetividade dos fatos. Já a cota para transexuais, não.

Existiu, durante toda a história, uma tensão fundamental entre duas correntes filosóficas que Kant tentou reconciliar, que era a corrente empirista e a corrente racionalista. Uma dizia que o conhecimento e aquilo que somos se dá por meio da razão, da reflexão racional. A corrente empirista dizia que tudo o que somos e todo o nosso conhecimento é adquirido. Kant tenta reconciliar isso dizendo que nenhuma delas era absoluta.

Já a agenda woke afirma dois absolutos irreconciliáveis. Um absoluto diz: nasci transexual, sempre fui assim. O outro absoluto diz: não, a nossa sexualidade é uma construção social. Ora, ou você nasceu assim ou isso é uma construção.

O militante cego e fanático não é capaz de encontrar a incoerência no seu próprio argumento. Eles dizem que é uma construção social e, ao mesmo tempo, dizem que nasceram assim.

Para além disso, cota deveria ser, como já afirmei no começo do discurso, uma ferramenta de reparação, de equiparação, de justiça. Que justiça há em uma pessoa que se identifica como homem ou como mulher receber cota? Então, a mera identificação do que digo, do que sinto a respeito de mim mesmo é suficiente para obter vantagens?

E, aí, está a prova: a luta do movimento LGBT, luta da agenda woke nunca foi por igualdade, nunca foi por aceitação, mas, sim, por uma imposição. Uma imposição cruel, porque as vagas tomadas por pessoas que se identificam como transexuais são vagas de pessoas humildes que muito estudaram para perseguir suas vagas, mas que muitas vezes vão perdê-las e por quê? Porque são coerentes com a realidade objetiva dos fatos. Porque não buscam vantagens por uma mera identificação.

Identificar-me como alguma coisa não muda absolutamente em nada a realidade. A realidade objetiva dos fatos continua existindo. Posso dizer que sou um avião, não serei um avião. Posso dizer que sou um barco, não serei um barco. Então, a minha opinião sobre a realidade não muda a própria realidade em si.

Pior ainda quando a interpretação subjetiva dos fatos, por meio de uma ideologia nociva, começa a trazer consequências negativas para a sociedade. E, aí, vemos homens ocupando o lugar de mulheres no esporte e usando de sua vantagem física para vencer mulheres. Mulheres sofrendo traumatismo craniano em lutas de MMA porque um homem está batendo nelas, um homem biológico em que a sua natureza física lhe dá vantagem. Vemos pessoas usando como critério apenas a identificação, oportunistamente entrando em banheiros femininos para cometerem crimes. Por quê? Porque a mera identificação é o suficiente. E quando vemos também crianças, em nome de uma ideologia, sendo submetidas a procedimentos hormonais. E agora mais um dos absurdos: cota para quem se identifica, cota por se dizer que é trans.

Minha recomendação para os estudantes e para quem estiver prestando vestibular: digam que são transexuais e obtenham as suas cotas. Se o valor é o da identificação, qualquer um pode se identificar.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Lucas Pavanato.

Esta presidência anuncia a visita de dois Vereadores da Câmara Municipal de Iacanga: Elieder do Doca, PSD, e Carol Tose, PL. Sejam muito bem-vindos à Câmara Municipal de São Paulo. (Palmas)

Encerrados os comunicados de liderança, esta presidência adia, de ofício, o Grande Expediente.

Passemos ao Prolongamento do Expediente.

PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Submeto ao Plenário que sejam considerados lidos os papéis. A votos. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada a leitura.

De ofício, esta presidência adia o restante do Prolongamento do Expediente para a apreciação dos vetos.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, requeiro, regimentalmente, verificação de presença, porque é uma vergonha termos somente dez Vereadores presentes no plenário. Farei uma lista, assim como professor: “Fulano de tal?” “Presente”. Então, é isso.

Sandra Tadeu, presente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - É regimental o pedido de V.Exa. Peço aos Srs. Vereadores que registrem presença.

- Inicia-se a verificação de presença.

- Manifestações antirregimentais.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem de ser presencial. Assim que foi votado.

- Registram presença, no microfone de apartes, as Sras. Janaina Paschoal e Amanda Paschoal e os Srs. Adrilles Jorge, João Jorge, Celso Giannazi, Renata Falzoni, João Ananias, Luna Zarattini, Dr. Murillo Lima, Fabio Riva, Rubinho Nunes, Amanda Vettorazzo, Lucas Pavanato, Silvinho Leite e Kenji Ito.

- Manifestações antirregimentais.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Sras. e Srs. Vereadores, ainda temos um minuto e 32 segundos para registrar presença. Portanto, peço para que o façam. Do contrário, infelizmente não apreciaremos mais nada hoje. Teremos de encerrar a sessão e o que foi discutido, o que foi votado, foi acordado, infelizmente não ocorrerá. Fiz um apelo à nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu para que não parasse a sessão naquele momento, mas S.Exa. insistiu, pediu a verificação de presença.

- Manifestação antirregimental.

- Concluída a verificação, sob a presidência do Sr. João Jorge, constata-se a presença dos Srs. Adrilles Jorge, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Celso Giannazi, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Fabio Riva, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Kenji Ito, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Renata Falzoni, Rubinho Nunes e Silvinho Leite.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Não há quórum. Passados cinco minutos, 14 Vereadores registraram suas presenças para um quórum necessário de 28 votos. Por falta de quórum, encerro a presente sessão.

Convoco os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária, terça-feira, dia 8 de abril, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Convoco, também, os Srs. Vereadores para cinco sessões extraordinárias, que terão início logo após a sessão ordinária de quarta-feira, dia 9 de abril, e para mais cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de quinta-feira, dia 10 de abril. Todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Estão encerrados os nossos trabalhos.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 03/04/2025

Requerimentos

VEREADORA LUNA ZARATTINI (PT)

13-00284/2025 - Retorno à tramitação das seguintes proposições do Vereador Alfredinho, PL 7/2009, PL 352/2009, PL 99/2010, PL 370/2010, PL 371/2010, PL 512/2010, PL 463/2011, PL 557/2011, PL 298/2012, PL 345/2012, PL 807/2013, PL 129/2014, PL 7/2016 e PL 334/2016.

13-00285/2025 - Retorno à tramitação das seguintes proposições do Vereador Dr. Adriano Santos, PL 781/2023, PL 136/2024, PL 184/2024, PL 345/2024, PL 370/2024, PL 371/2024, PL 412/2024, PL 413/2024, PL 552/2024, PL 556/2024, PL 714/2024, PL 718/2024, PL 719/2024 e PL 840/2024.

13-00286/2025 - Retorno à tramitação do PL 160/2022.

13-00289/2025 - Retorno à tramitação e coautoria do PLO 2/2009.

13-00290/2025 - Retorno à tramitação do PL 187/2021.

VEREADOR ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)

13-00287/2025 - Solicitação de informações e providências à Secretaria Municipal de Saúde, para que se manifeste acerca da situação da Sra. Luciana Teles Bahia.

13-00288/2025 - Solicitação de informações e providências à Secretaria Municipal de Saúde, para que se manifeste acerca da situação do Sr. Rosalvo dos Santos.

VEREADORA SANDRA SANTANA (MDB)

13-00291/2025 - Voto de Júbilo e Congratulações em razão dos 100 anos da Escola Estadual Padre Manoel da Nóbrega.

13-00293/2025 -Voto de Pesar pelo falecimento da Sra. Davina Costa.

VEREADORA AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

13-00292/2025 - Solicitação de informações ao Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte acerca da tecnologia NFC (Near Field Communication), utilizando-se dispositivos móveis, como celulares e relógios com essa funcionalidade, para pagamento da tarifa de ônibus na cidade de São Paulo.

VEREADOR PAULO FRANGE (MDB)

13-00294/2025 - Coautoria do PL 148/2024.

VEREADOR GILBERTO NASCIMENTO (PL)

13-00295/2025 - Coautoria do PL 90/2021.

VEREADOR NABIL BONDUKI (PT)

13-00297/2025 - Coautoria do PL 62/2023.

13-00298/2025 - Coautoria do PL 699/2022.

VEREADORA ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

13-00299/2025 - Coautoria do PL 359/2024.

VEREADOR MARCELO MESSIAS (MDB)

13-00300/2025 - Coautoria do PL 614/2023.

13-00301/2025 - Coautoria do PL 79/2022.

VEREADOR PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

13-00302/2025 - Convocação de sessão solene para entrega de Título de Cidadão Paulistano ao Frei Betto, a se realizar no dia 26/05/2025.

13-00303/2025 - Coautoria do PL 69/2023.

VEREADOR RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)

13-00304/2025 - Voto de Júbilo e Congratulações ao Grupo Esperança e Amor - GEA.

13-00305/2025 - Voto de Júbilo e Congratulações à Comunidade Eucaristós.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 04/04/2025

Requerimentos

VEREADOR ALESSANDRO GUEDES (PT)

13-00306/2025 - Retirada das seguintes proposições: PL 145/2023 e o PL 335/2024.

VEREADOR MARCELO MESSIAS (MDB)

13-00307/2025 - Retorno à tramitação do PL 195/2024.

VEREADORA SANDRA SANTANA (MDB)

13-00308/2025 - Coautoria do PL 703/2024.

VEREADOR ADRILLES JORGE (UNIÃO)

13-00309/2025 - Coautoria do PL 26/2023.

VEREADORA KEIT LIMA (PSOL)

13-00310/2025 - Coautoria do PL 746/2021.

13-00313/2025 - Coautoria do PL 614/2023.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 07/04/2025

Requerimentos

VEREADORA SANDRA SANTANA (MDB)

13-00317/2025 - Voto de Júbilo e Congratulações ao Atelier Doces - Camilla Lopes.

VEREADOR ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)

13-00318/2025 - Solicitação de informações à Secretaria Municipal de Saúde sobre a existência de projeto em andamento, estudo técnico ou intenção administrativa quanto à implantação de uma UPA (Unidade de Pronto Atendimento) na região da Água Funda.

VEREADORA PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)

13-00320/2025 - Voto de Júbilo e Congratulações ao Ministério Casa de Destino.

8ª SESSÃO SOLENE

07/04/2025

- Entrega de Homenagens e Reconhecimento ao Dia da Guarda Civil Metropolitana Feminina (GCMF), realizada no Plenário 1º de Maio, nos termos da Resolução nº 3, de 27 de novembro de 2018.

SESSÕES SOLENES INSTITUCIONAIS REALIZADAS NA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA

3ª SESSÃO SOLENE

10/03/2025

O SR. PRESIDENTE (Jair Tatto - PT) - Boa noite a todos. Agradecemos a presença.

Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos. Esta é a 3ª Sessão Solene, da 19ª Legislatura, que se destina à entrega do Prêmio Inezita Barroso, da Câmara Municipal de São Paulo, nos termos da Resolução nº 17, de 23 de agosto de 2023.

Passo a palavra ao Mestre de Cerimônias, Sr. Antônio Carlos Vieira Jr., para a condução dos trabalhos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Senhoras e senhores, boa noite. Sejam todos muito bem-vindos à Câmara Municipal de São Paulo.

Agradecemos a presença e iniciamos a Sessão Solene para a Entrega da 1ª Edição do Prêmio Inezita Barroso da Câmara Municipal de São Paulo, criado pela Resolução nº 17, em 23 de agosto de 2023, de autoria dos Vereadores Jair Tatto, Edir Sales e Ely Teruel, que se destina a premiar, anualmente, pessoas ou instituições que se destacaram por sua contribuição à música caipira de raiz.

A Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo analisa e seleciona as indicações recebidas dos Vereadores, de núcleos e instituições culturais e da sociedade civil. Este ano serão nove homenageados.

Informamos que esta sessão está sendo transmitida pela Rede Câmara SP, nas redes sociais oficiais do Legislativo Paulistano, em sua página oficial, opção Auditórios On-line - Salão Nobre, e será gravada para exibição no canal 8.3 digital.

Convidamos, para compor a Mesa, a nobre Vereadora Sandra Santana e as Sras. e Srs. homenageados da noite: Renata Sbrighi; Kátya Teixeira; Pereira da Viola; músico Ivan Lobo; Luiz Alfredo Xavier; poeta Reinaldo Bressani; César Petená e logo, estará conosco o músico André Moraes, que faz a dupla o “Duo, com o Petená”. O Duo Violas Brasileiras. (Palmas)

Convidamos a todos para, em pé, ouvirmos o Hino Nacional Brasileiro.

- Execução do Hino Nacional Brasileiro.

O SR. PRESIDENTE (Jair Tatto - PT) - Permita-me, Cerimonial, o sempre Deputado Marcos Martins, de Osasco, osasquense e paranaense, que nem eu, que foi o idealizador do Prêmio Inezita Barroso, há alguns anos na Assembleia Legislativa de São Paulo, no qual eu me inspirei. Se pudesse convidá-lo para Mesa ficaria... Vem, Marcão. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Fazendo parte, então, a partir desse momento, Deputado Marcos Martins, ele − conforme o pronunciamento do Presidente Jair Tatto −, foi o idealizador do prêmio na Assembleia Legislativa de São Paulo. Destacamos e agradecemos a presença do Prof. Dr. Juarez Avelar, Presidente da Academia Cristã de Letras, muito obrigado pela presença; também a presença do Prof. Dr. João Tomás do Amaral, Presidente do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo; também a presença dele que é o guardião da memória eleitoral de São Paulo, José D’Amico, chefe do Centro da Memória Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, muito obrigado pela presença.

E nesse momento convidamos a todos para assistirem um vídeo. Temos aqui o depoimento da neta de Inezita Barroso, Paula Maia, trazendo a participação da família nesse momento, nesta histórica noite em que se inicia nesse ano o Prêmio Inezita Barroso, na Câmara Municipal de São Paulo.

- Apresentação de vídeo.

A SRA. PAULA BANDEIRA MAIA - (Por vídeo) - Olá, eu sou a Paula. Eu sou a neta mais velha da Inezita Barroso, e é com muito orgulho que eu venho aqui prestigiar esse evento na Câmara Municipal de São Paulo − o evento Prêmio Inezita Barroso. E eu vim representar a nossa família aqui. A família é pequena, a Inezita só teve uma filha. Essa filha teve três filhas e eu sou a mais velha delas. Mas é com muito orgulho que eu venho aqui falar um pouquinho sobre a minha avó, e agradecer aos artistas que continuam com esse legado tão nacionalista. Tudo o que vinha do Brasil, a minha avó tinha como um valor inestimável, realmente.

A minha avó foi uma pioneira. Na época dela, a mulher quase não saía de casa, tinha que ficar em casa cuidando do marido e dos filhos. E a minha avó, com essa paixão pela música, pelo Brasil, enfrentou muita coisa, muito preconceito, muitas lutas. Mulher não podia tocar viola, e ela foi a primeira. Mulher também quase não saía para dirigir carro, e ela foi uma das primeiras a tirar a carta de motorista. Ela realmente fez muitas coisas em primeiro lugar, digamos assim.

Na década de 50, ela pegou um jipe e viajou o Brasil todo recolhendo um monte de músicas, fazendo pesquisas folclóricas da nossa cultura, deixando um legado muito positivo. E eu fico realmente muito contente de saber que tem muita gente que realmente valoriza a nossa terra, a nossa cultura, a nossa música de raiz.

Então, eu realmente agradeço muito a todos esses artistas que continuam com esse legado positivo que a Inezita iniciou e que isso nunca morra. A minha avó também nos deixou valores incríveis, era uma pessoa muito honesta, empática, amava o que ela fazia, tinha muita paciência com todas as pessoas, não interessava se era o presidente ou se era uma pessoa ali da esquina, uma qualquer. Para ela, era todo mundo igual. Ela dava atenção, tirava foto, dava autógrafo. Então, o público dela, a música, tudo abastecia realmente a alma dela e a levou realmente muito longe.

Acho que ela nem tinha a dimensão do quanto conquistou e do quanto trouxe de alegria para as pessoas. Tantos shows, tantas cidades, tantos lugares; foram realmente muitas conquistas. Então, que esse Prêmio Inezita Barroso possa continuar honrando todos aqueles que têm no Brasil, na nossa cultura, um tesouro.

Gratidão. E espero que realmente esse centenário de Inezita Barroso possa vir a ser muito comemorado. Muito obrigada. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Neste momento, convidamos, para compor a Mesa, o músico André Moraes, que será homenageado. Por favor, André. (Palmas)

Convidamos, para seu pronunciamento, o sempre Deputado Marcos Martins, idealizador do Prêmio Inezita Barroso na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

O SR. MARCOS MARTINS - Vim trazer um abraço fraterno pela iniciativa do Vereador Jair e de todos os presentes, além de alguns que não puderam estar presentes, mas que gostam da música caipira, da música sertaneja.

Então, parabéns pela iniciativa de se manterem gostando e fazendo aquilo de que o povo precisa, aquilo que é nosso. Porque o trabalho de vocês fala da alma, fala da terra, fala da água, do vento, do frio, do amor, um pouco de cada coisa. Isso é expressão espontânea da cultura do sertanejo, do caipira.

Um grande abraço a todos, parabéns pela iniciativa. Que esse prêmio seja exitoso, continue por muitos e muitos anos e se expanda para outras cidades para que a nossa raiz, a raiz do nosso povo não seja esquecida e para que o povo não seja impedido de realizar aquilo de que gosta. Parabéns a todos, muito obrigado. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos, para seu pronunciamento, a Vereadora Sandra Santana.

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - Boa noite. (Pausa) Que boa noite discreto. Boa noite!

- Manifestação do público.

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - Vamos começar a segunda firme, não é, Presidente Jair Tatto? Graças a Deus pelas nossas vidas e pela nossa saúde, pela oportunidade que temos de estar aqui num momento tão incrível, tão bonito.

Cumprimento o Presidente Jair Tatto pela generosidade de me convidar para estar na Mesa, e as Vereadoras Edir Sales e Ely Teruel, que foram coautoras da iniciativa. Parabéns a vocês três e ao sempre Deputado Marcos Martins, que foi quem inspirou a ideia.

É muito importante, principalmente nos dias de hoje, resgatarmos e mantermos vivos os valores culturais. O senhor trouxe, em sua fala, a música raiz como expressão cultural do povo. Farei neste ano 58 anos, e cresci na casa dos meus avós e, principalmente, na família paterna ouvindo esse tipo de música, o que nos traz momentos de saudosismo. Mas não podemos viver somente no saudosismo, temos que fazer com que essa expressão se mantenha viva.

Duas pessoas me ajudam para que isso não se perca. Uma delas é o Paulo Leite, que está me filmando ao fundo.

Quem não o conhece, ele e o Sérgio Reis... É difícil sabermos quem é quem, pois as vozes são iguaizinhas, se fecharmos os olhos, porque se olharmos tem diferença, é claro.

E a Orquestra Sanfônica, que hoje está aqui representada pela nossa querida Renata e por vários dos seus componentes, que eu tive o privilégio de conhecer, inclusive através do Paulo Leite, e que nos trouxeram de volta toda essa alegria. Isso é o que me motivou, além de todos os homenageados, é claro, mas são as pessoas que estão mais próximas.

Então, obrigada por vocês manterem sempre acesa essa chama. Obrigada por vocês não permitirem que esses valores culturais, essa expressão cultural, se acabe com tudo aquilo que vem surgindo, não que as coisas novas sejam ruins, mas as boas têm que estar sempre conosco no dia a dia.

Que Deus abençoe cada um de vocês.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Para usar a palavra neste momento, o Sr. Presidente da Sessão Solene, o nobre Vereador Jair Tatto.

O SR. PRESIDENTE (Jair Tatto - PT) - Então, boa noite a todos e a todas.

Esse texto não passa de 50 minutos para eu ler. Fiquem tranquilos que quando um caipira vai cantar, não canta menos que uma hora e meia, então eu como sou Presidente, vou falar o tempo que eu quiser aqui, está bem?

- Manifestação do público.

O SR. PRESIDENTE (Jair Tatto - PT) - Eu agradeço, especialmente, aos artistas que serão homenageados hoje, André Moraes, do Violas Brasileiras, composto pelo próprio André, junto ao César Petená.

Ivan Lobo e Kátya Teixeira. Depois Kátya irá apresentar suas companheiras.

Luiz Alfredo Xavier. A Orquestra Sanfônica de São Paulo.

Pereira da Viola, Reinaldo Bressani.... Não teremos Rubinho do Vale, não é, Pereira? Fez-se uma... Para o coração dele ficar mais forte para o futuro. Nosso querido Rubinho.

Então, foi uma elaboração, sempre agradecendo a inspiração que esse companheiro Marcos Martins, quando Deputado, fez na Assembleia já há uns 10 anos para mais, e lá vem acontecendo. Estão há 12 anos, mas o prêmio ocorre lá há uns 10 anos, e me inspirou para que pudéssemos ter esse primeiro momento, que é a Resolução 1.723. No demais, o que foi escrito aqui.... Eu vou ficar falando da vida da Inezita Barroso.

E, quem mais conhece a Inezita Barroso são vocês, não eu. Apesar de que eu conheço desde muito cedo. Eu sofri bullying na escola porque eu tinha 14, 15 anos e gostava de música caipira, então eles me chamavam de velho.

O Fábio está aqui sempre nas audiências do Orçamento, e quando tem o tema da cultura, estão também brigando... Ele me falou que agora não é bullying, estão valorizando. “E a moda de viola, Jair? Não é isso? ” Aí, falei “Não é moda de viola. Isso é coisa do Ivan Lobo e de Pereira da Viola”.

Esse negócio de moda de viola são as expressões culturais do nosso país, a música afrodescendente, o samba com a sua originalidade, a música raiz, a história de Cornélio Pires, dessa região de Botucatu, Terra Pratânia.

Tonico e Tinoco não nasceram em São Manuel. São de Pratânia. Estou certo, Ivan? Vim aqui pois quero ensinar vocês que, às vezes, vocês se enganam.

Então é uma alegria para mim, apesar de não conseguir ler o que escreveram, a não ser os nomes dos homenageados que não sei de cor.

Querida Sandra, não só por homenagear essa lindeza, que representa a Orquestra Sanfônica, mas por ser uma grande amiga, uma companheira. E eu me sentiria muito só se você não estivesse comigo aqui.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE (Jair Tatto - PT) - É. Então, o que a Inezita fez foi traduzir desde o meu estado do Paraná até o Amazonas, até o Pará, até o Acre, até qualquer banda no país, Centro-Oeste e Norte. Não tem um estado que a Inezita, um dia, não traduziu o folclore daquele mesmo estado. Minas Gerais, então, sai de baixo, não é, Pereira? Ela era sua madrinha, não é mesmo? (Pausa) Gostava desse cidadão que era uma beleza.

Cresci vendo Inezita Barroso, como também cresci vendo Rolando Boldrin. Vou citar só um companheiro, mas, antes, peço a gentileza àqueles que vão falar que nos avisem, para não haver o risco de esquecermos. Então, quem lembrar dos que estão presentes, poetas, compositores, por favor, sintam-se à vontade de poder fazer essa referência para que sejam citados. Permito-me salvar dessa também, afinal, não vou lembrar de todo mundo, aliás, o Cerimonial também não é obrigado a ter todos.

Agradeço muito ao Célio, nosso companheiro, e empresário do velho Zé Geraldo, ele que fará 80 anos e uma turnê de 80 anos de idade, com 50 anos de carreira. Muito obrigado. Ele que foi também muito nos shows da Inezita. Aproveito para, em nome do velho Zé, nosso querido velho Zé, saudar a todos e a todos.

Fico muito feliz essa noite por recebê-los, e por saber que estamos conseguindo traduzir várias expressões, por isso que eu falei da moda caipira, mas não vou permitir esse nome não, na verdade, são as expressões culturais do país. Obviamente que o instrumento mais lindo do planeta, para mim, é a viola caipira.

Então, muito obrigado a todos e a todas pela presença. E vamos seguindo em frente, porque o que nos interessa são os homenageados dessa noite. Um abraço a todos e a todos. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Após ouvirmos as autoridades que compõem a Mesa, ouviremos também as manifestações dos homenageados, daqui a pouco, exatamente durante a entrega do Prêmio Inezita Barroso a que eles fazem jus.

Nesse momento teremos uma apresentação e, para isso, convidamos a Kátya Teixeira, uma das homenageadas da noite, ela que irá trazer a canção Linda Inezita, música lançada na última sexta-feira, 7 de março, em comemoração aos 30 anos de carreira e também ao Centenário de Inezita Barroso.

A música é de Jean Garfunkel, com a participação de Karol Schittini, do Rio de Janeiro; Carol Carneiro, do Distrito Federal; e Camila Menezes, de Minas Gerais, membro do movimento Violeiras do Brasil.

Ouçamos então Kátya Teixeira entoando Linda Inezita.

A SRA. KÁTYA TEIXEIRA - Boa noite, é uma alegria, uma honra imensa receber um prêmio que leva o nome dessa mulher que abriu caminho para todas nós, não só as cantoras, não só as músicas, mas para todas nós, mulheres, para podermos estar presentes e falar, para podermos nos expressar na linguagem que desejarmos e também ser o que quisermos. Prêmios como esse são de imensa importância, porque nos traz representatividade.

Cresci nos bastidores do programa Viola, Minha Viola, onde os meus pais cantavam; onde mulheres se apresentavam, como a Renata, que eu cansei de ver naquele canal; outros tantos vários companheiros da música, e lembro-me de olhar para a Inezita, olhar para a Renata, olhar para a minha mãe, para as minhas tias, e sentir: “Eu posso”. Então esse prêmio perpetua essa imagem porque uma trilha, se a gente não segue passando, ela se fecha. Viva Inezita! (Palmas)

Peço às minhas companheiras, que vieram de longe, somarem-se a mim e, cada uma de um canto, fazermos juntas o mesmo canto.

- Apresentação musical.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Agradecemos à Kátya Teixeira e ao movimento Violeiras do Brasil, composto por Karol Schittini, Carol Carneiro e Camila Menezes. Parabéns pela participação e presença na 1ª edição de entrega do Prêmio Inezita Barroso, na Câmara Municipal de São Paulo.

Senhoras e senhores, para a entrega do Prêmio Inezita Barroso, convidamos o Presidente desta sessão solene, Vereador Jair Tatto, a Vereadora Sandra Santana e o sempre Deputado Marcos Martins.

O primeiro homenageado desta noite é o músico André Moraes, indicado pela sociedade civil.

André Moraes iniciou seus estudos musicais no Projeto Guri e seguiu com a sua formação técnica na Universidade Livre de Música, nos cursos de violão e viola caipira. Graduou-se em Música pela Faculdade Santa Marcelina e é Mestre em Educação Musical pela USP. Atuou como consultor técnico da Unesco e leciona violão e viola caipira no âmbito coletivo em escolas, prefeituras e unidades do Sesc. É integrante da Orquestra Filarmônica de Violas e participou de diversos festivais de viola caipira, demonstrando seu talento, sua história e sempre resgatando o trabalho da música raiz.

Convidamos, para receber sua homenagem, pelas mãos do Presidente Jair Tatto, da Vereadora Sandra Santana e do sempre Deputado Marcos Martins, o músico André Moraes.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos, para o seu pronunciamento, o Sr. André Moraes.

O SR. ANDRÉ MORAES - Boa noite a todos. Agradeço ao Presidente desta sessão solene e a todos os componentes da Mesa.

É uma alegria participar desta cerimônia tão incrível. Assim como o Vereador Jair Tatto, eu também cresci ouvindo e vendo Inezita e tantos outros artistas, como o Pereira da Viola, se apresentarem no programa do Rolando Boldrin, tocando e cantando. Era algo que fazíamos todo santo domingo, tão comum como ir à missa.

Hoje, alegria ainda maior é dar aulas de viola caipira e conseguir espalhar o que Inezita tanto defendeu. Isso é muito importante para mim. Tenho muitos alunos e alunas que empunham e tocam viola e continuam seguindo essa tradição. Portanto, fico realmente muito feliz e me sinto honrado pela homenagem.

Muito obrigado a todos. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - O próximo homenageado é o Duo Violas Brasileiras, composto por César Petená e André Moraes, indicado pela Instituição Espaço de Formação, Assessoria e Documentação - Sarau das Águas e pela sociedade civil.

O duo composto por André Moraes e César Petená surgiu em 2015, durante os ensaios da Orquestra Filarmônica de Violas. Desde então, se apresentam em diversas cidades, programas e festivais importantes para a cultura caipira. O duo lançou, em 2024, o seu primeiro álbum, “Violas Brasileiras”, com arranjos e composições instrumentais inéditas que exploram combinações entre as diversas violas encontradas no país, como a viola caipira, de cocho, de cabaça, de buriti, dinâmica, caiçara e machete, na intenção de respeitar, resgatar, preservar e disseminar as possibilidades e potencialidades dos instrumentos, explorando o diálogo entre eles.

Parabéns ao Duo Violas Brasileiras, recebendo também a homenagem, o prêmio Inezita Barroso, em sua 1ª edição. (Palmas)

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Ouviremos agora o César Petená também, trazendo um pouco da sua história neste momento.

O SR. CÉSAR PETENÁ − Boa noite a todos. Obrigado pela homenagem. Bom, a Inezita, como foi dito aqui, muito além da viola caipira, ela deu o devido valor à cultura do Brasil, de todos os cantos do Brasil. E inspirou esse nosso trabalho, que tenta mostrar um tiquinho do que é a diversidade das violas brasileiras.

Então a gente não só agradece, mas também oferece e estende esse prêmio a todos os mestres, artistas e artesãos, que mantém viva a cultura da viola de buriti no Jalapão, da viola do samba da Bahia, da viola de cocho pantaneira, da viola caipira, dos repentes nordestinos, do fandango caiçara - enfim, de tanta cultura que existe e que leva a viola junto. A gente agradece e oferece... Divide esse prêmio com todos esses artistas.

Obrigado, gente. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Agradecemos, mais uma vez, o André Moraes, o César Petená, pela homenagem.

Chamamos agora, próxima homenagem: convidamos Ivan Lobo, indicado pelo Vereador Jair Tatto e pelo Instituto Stefanini, pela sociedade civil. (Palmas)

Ivan Lobo é cantor, compositor, músico, arranjador, professor de viola caipira, violão e gaita diatônica. É natural do Paraná, e traz em sua essência o gosto pela música sertaneja. Junto de suas duplas (Cido Tigre e, posteriormente, Vitor Cesar), o artista gravou álbuns, se apresentou em diversos eventos pelo Brasil, participou de programas de rádio, TV e podcasts. Ivan participou da trilha sonora das novelas “Ribeirão do Tempo” e “Uma Rosa com Amor”, como instrumentista, e da trilha sonora do filme “O Menino da Porteira”. Já foi homenageado pela Câmara Municipal de São Paulo por enaltecer a Cultura Brasileira ao representar a Música Sertaneja de Raiz.

Uma salva de palmas ao homenageado Ivan Lobo por sua história e também pelo talento da música Sertaneja. (Palmas)

Ouviremos então, neste momento, a saudação do homenageado.

O SR. IVAN LOBO − Boa noite a todos. Primeiramente, quero parabenizar o Vereador Jair Tatto por essa iniciativa, ele que é um ferrenho defensor da nossa cultura.

E me sinto bastante honrado por participar, por compor essa Mesa, participar dessa premiação. A minha história com Inezita Barroso começou nos anos 80, e havia um quadro no programa que, quem tocasse viola caipira, tivesse uma dupla sertaneja, e fosse estudante, ganharia uma viola caipira no programa, participando do programa. E eu era estudante naquela época, ainda nos anos 80. Depois participei de alguns quadros cantando com a dupla e a última foi uma honra que a gente teve também de fazer uma homenagem ao Tinoco − já não existia mais o Tonico −, e foi a última aparição do Tinoco na televisão, que ocorreu no programa Inezita Barroso e a gente teve a honra de participar.

Então, dentre tantos músicos e intérpretes, compositores bons, a gente poder ser agraciado com essa premiação é uma honra imensurável. Quero dividir essa premiação com alguns colegas que estão aqui na plateia. O meu amigo Biro-Biro, um grande intérprete da música sertaneja, que está sempre no Programa do Ratinho cantando modão; a Laura também, que é da dupla Lady Laura, uma dupla que já tem vários sucessos; meu amigo Galhardo, que é um veterano e meu querido amigo Paulo Leite, o novo Serjão, a continuidade; e também um dos maiores compositores da música sertaneja que está na plateia nos honrando com a sua presença, quero pedir uma salva de palmas para o paraense que é compositor de tantos clássicos, entre eles, Avião das Nove, Mensagens do Além, Espinho na Cama e tantos outros.

Muito obrigado. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Parabéns ao homenageado Ivan Lobo. Sua história do resgate também a presença sempre da música sertaneja de raiz.

Convidamos para a próxima homenagem Kátya Teixeira. A Kátya foi indicada pelas instituições: Centro de Tradições Caipiras de Atibaia; Dandô/POA; Movimento Social de Cidadania Balneário Novo São José; Programa da Terra; e pela sociedade civil.

A homenageada é paulistana com 30 anos de carreira, é cantora, instrumentista e compositora. É pesquisadora da cultura popular brasileira. Traz em seu trabalho musical o resultado de suas andanças pelo Brasil.

Com oito CDs gravados, seis singles e inúmeras colaborações com outros artistas e projetos, Kátya teve os seus CDs indicados a diversos prêmios e assina projetos culturais, dentre os quais se destaca o premiado Dandô - Circuito de Música Dércio Marques, que cria um intercâmbio e circulação de música popular em várias cidades brasileiras, da América Latina e Europa. Pelo seu talento, sua história, parabéns à homenageada Kátya Teixeira. (Palmas)

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos para o seu pronunciamento a Sra. Kátya Teixeira.

A SRA. KÁTYA TEIXEIRA - Estou aqui, ele fica que nem um papagaio no meu ouvido aqui falando as coisas que eu tenho que falar. (Risos) Eu te entreguei, viu.

A gente fala de Inezita, não tem como não falar de todo o universo que permeia a sabedoria dessa mulher, o caminho que essa mulher abriu, e de pessoas que seguem fazendo isso. O que estamos fazendo é lembrando dessas pessoas. O Júnior, eu e eles que têm um trabalho maravilhoso das violas brasileiras.

Tem o Ibis Maciel, que está aqui também. Muita gente boa que tem feito a diferença. Um beijo para vocês, por tudo que vocês têm feito.

É tanta coisa que passa na cabeça da gente ao mesmo tempo. Mas só queria agradecer imensamente, porque já seria uma honraria estar aqui recebendo por indicação de qualquer um dos senhores e das senhoras, mas receber esse prêmio porque fui indicada pela sociedade civil é um plus. Realmente, é uma coisa que me alegra muito, porque a minha vida tem sido dedicada a andar por esse país, a conhecer a cultura da gente e ser um caminho por onde a nossa história segue passando.

Muito obrigada. Obrigada a vocês por esse prêmio, pela iniciativa, porque isso faz toda a diferença no país que a gente vai vivendo.

Muito obrigada. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Parabenizamos e agradecemos Kátya Teixeira por sua história.

Ouviremos e vamos aplaudir Ivan Lobo trazendo a canção Modão é Sempre Modão, de sua autoria.

O SR. IVAN LOBO - Essa música é uma composição que eu fiz e que retrata um pouco do programa da Inezita Barroso que durante tanto tempo que esteve no ar, porque fala um pouco das canções, de alguns compositores, vamos dizer assim, os primeiros compositores que formaram a base da nossa música caipira, de algumas duplas também.

A canção se chama Modão é Sempre Modão.

- Apresentação musical.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Agradecemos e parabenizamos o cantor Ivan Lobo pela apresentação da música Modão é Sempre Modão.

Retomando as nossas homenagens, convidamos o Presidente desta sessão solene, Vereador Jair Tatto, a Vereadora Sandra Santana e o sempre Deputado Estadual Marcos Martins para fazer as entregas.

O próximo homenageado é o Sr. Luiz Alfredo Xavier, indicado pela Instituição Oficina de Arte e Cultura Roberto Mendes Barbosa e pela sociedade civil.

Natural de Rio Verde, Goiás, foi o parceiro dos sambistas Zé Keti e Jamelão, assim como de tantos outros aos quais emprestou o seu conhecimento teórico-musical, escrevendo as partituras das letras que lhe chegavam e, assim, ajustando a harmonização delas. Trabalhou com Bruno Quaino na Editora Ricordi; na RCA Jaguaré e com a dupla musical Irmãos Vitale. Como cantor, compositor, violonista e contrabaixista, foi responsável pelo aprendizado de muitas gerações ao longo de mais de 60 anos de música. Além disso, integrou a primeira banda que acompanhava os Originais do Samba, quando o grupo ainda se chamava Os Sete Crioulos da Batucada.

Convidamos, para receber sua homenagem, o Sr. Luiz Alfredo Xavier.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos, para o seu pronunciamento, o Sr. Luiz Alfredo Xavier.

O SR. LUIZ ALFREDO XAVIER - Boa noite a todos. Eu não sabia que em um evento como este cabia dinossauro.

- Manifestações do público.

O SR. LUIZ ALFREDO XAVIER - Estamos aqui para falar de música de raiz, a chamada música caipira, e eu fico feliz porque, entre tanta gente aqui presente, não há alguém mais caipira do que eu. Quase chegando aos cem anos de idade, eu sou filho da roça, puxei enxada e fui trazido para cá na década de 1940. Não vou dizer o ano exato para que vocês não me achem um velho mentiroso. Meus pais mal sabiam assinar seus nomes, mas fizeram de seus filhos, pessoas dignas. E é isso que me engrandece.

Aproveito o ensejo para agradecer ao Vereador Jair Tatto, à Comissão Organizadora do Festival e à Vereadora Edir Sales.

O SR. PRESIDENTE (Jair Tatto - PT) - O seu povo também está presente.

O SR. LUIZ ALFREDO XAVIER - O meu povo está aqui? Cadê ele?

- Manifestações do público.

O SR. LUIZ ALFREDO XAVIER - Vejam a maldade do Tatto. Isso a gente chama de falta de tato. Mas tudo bem, porque estamos em família e entre amigos.

Agradecer é sinônimo de sobrevivência. A cada dia que chega, e a gente acorda de manhã, é mais um motivo para agradecer. Agradecer dignifica o ser humano. E eu acho que é isso que conta.

Para as novas gerações, deixo um registro: o cateretê, o cururu e o samba, farinhas do mesmo saco.

Boa noite e obrigado. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Parabenizamos e agradecemos o Sr. Luiz Alfredo Xavier.

A próxima homenageada é a Orquestra Sanfônica de São Paulo, indicada pela sociedade civil e pela Vereadora Sandra Santana.

Em 6 de abril de 1988, sob a direção da professora e maestrina Renata Sbrighi, filha de Elvira Sbrighi e apaixonada pela musicalidade da sanfona, nascia oficialmente a Orquestra Sanfônica de São Paulo, que, com um repertório amplo de peças populares e eruditas, procura resgatar músicas e estilos particularmente brasileiros e que atualmente se encontram esquecido, como o maxixe, a guarânia, o chorinho e as já conhecidas valsas, polcas e marchas.

Conhecida por suas apresentações país afora, a Orquestra Sanfônica de São Paulo já participou de diversos programas de rádio e de televisão, sempre com muito sucesso.

Convidamos, para receber sua homenagem, a Orquestra Sanfônica de São Paulo, neste ato representada pela comandante da instituição, Sra. Renata Sbrighi.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos, para o seu pronunciamento, a Sra. Renata Sbrighi.

A SRA. RENATA SBRIGHI - Agradeço a todos o carinho.

Para mim, a Inezita era como uma irmã e eu a adorava. Ela gostava tanto de mim que me deixava tocar sanfona no seu programa, que era exclusivo para violeiros. Eu ficava muito feliz de ela abrir esse espaço para mim em seu programa, e também me convidar para viajar com ela para ao interior. Como ela pedia que eu levasse três sanfonas, eu convidei a minha irmã, Regina, o Luiz e o Tinão, que tocava pandeiro.

Na ocasião, o chefe do programa de TV da Inezita me perguntou quanto eu gostaria de ganhar, e eu respondi a ele que já estava ganhando muito só de viajar com a Inezita e dormir no mesmo quarto de hotel que ela.

- Manifestações do público.

A SRA. RENATA SBRIGHI - Mas ele me disse que tinha que ter uma verba, que seria dividida entre os quatro músicos. Apesar de eu negar, ele insistiu, porque televisão não brinca com isso. Eu estava tão feliz de viajar com a Inezita que qualquer quantia estava de bom tamanho para mim, ainda mais porque a Inezita já tinha um sanfoneiro, o Robertinho. Ele me tratava mais ou menos, mas eu o beijava mesmo assim. Inclusive, quando o chefe do grupo da Inezita anunciou que mais sanfoneiros iriam viajar com ela, eu perguntei para a Inezita se o Robertinho ia gostar. Ele fazia cara feia para mim por eu ter tirado a sua vaga na viagem, mas eu não tinha culpa.

Amava a Inezita; deixa eu parar de falar, porque senão vou contar isso a noite inteira.

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - Se deixar, a Renata falará a noite inteira, tenho certeza.

A SRA. RENATA SBRIGHI − Ela já me conhece.

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - Mas tem boa história, Jairzinho.

A SRA. RENATA SBRIGHI − Olha, a Inezita deixava eu levar a minha sanfonada, levava 10, 15 sanfoneiros, até 18 − porque eu tenho um grupo muito grande −, e ela deixava duas vezes por ano; eu ia em junho e em dezembro. Em junho ia só, já estava ótimo para mim. E ia aguentar a cara do Robertinho lá comigo. Eu olhava para ele, mas eu nem ligava. Em música não se pode ficar ligando para nada, tem que trabalhar. Então, eu agradeço muito à Inezita, fiquei muito triste com a ida dela, o fato de ter ido embora; mas ela abriu a TV para a Renata, porque lá não entrava a sanfona, era viola e violão. E eu fui de “xereta”.

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - Muito bom. Muito bom. Linda. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Bem, agradecemos e felicitamos a maestrina Renata Sbrighi, da Orquestra Sanfônica de São Paulo. Convidamos agora, para a sua homenagem, Pereira da Viola. (Palmas)

Ele que foi indicado pela SAJU − Organização Cultural, Social e Artística do Jardim Umuarama e pela sociedade civil. Nosso homenageado é cantor, compositor e violeiro, um artista ligado essencialmente à cultura mineira, à sua raiz no interior, quilombola e rural; é também um instrumentista universal. A base de sua musicalidade é permeada pela ampla leitura da riqueza poética, melódica, e da diversidade rítmica da música de raiz e da cultura popular. Ele é capaz de tirar da viola, um instrumento de origem europeia, uma inusitada versão de Carmina Burana, por exemplo, sem perder a qualidade e o batido típico aprendido com seus mestres, das Folias de Reis. Com sete CDs e um DVD próprios, também participou de relevantes trabalhos coletivos. Em carreira internacional, já se apresentou na Venezuela, Espanha, Portugal, Alemanha e Inglaterra. Pelo seu trabalho e sua história, parabéns, Pereira da Viola. (Palmas)

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos, para o seu pronunciamento, o Sr. Pereira da Viola.

O SR. PEREIRA DA VIOLA − Boa noite a todos e a todas.

“Vô cantá no canturi primero

As coisa lá da minha mudernage

Qui mi fizero errante e violêro

Eu falo séro e num é vadiagem

E pra você qui agora está mi ôvino

Juro inté pelo Santo Minino

Vige Maria qui ôve o qui eu digo

Si fô mintira mi manda um castigo

Apois pra o cantadô e violeiro

Só hái treis coisa nesse mundo vão

Amô, furria, viola, nunca dinheiro

Viola, furria, amô, dinhêro não”

“Viola, furria, amô, dinhêro não”. É com essa frase, com esses versos do nosso mestre Elomar Figueira Mello, que eu começo, nesse momento, dizer o quanto é importante momentos como este para nossa memória, para nossa história, para que continuemos seguindo em frente. Assim, é com muito carinho, com muito amor no meu coração que eu agradeço esse irmão velho Jair Tatto, a quem eu peço mais uma salva de palmas. (Palmas)

O coração desse homem é maior do que o mundo. Obrigado, Jair, e também agradeço a todos os outros Vereadores e Vereadoras, por constituir este momento ímpar para todos nós que lidamos com esta identidade brasileira − que sabemos o quanto ela é perseguida, o quanto que ela é mutilada. E, mesmo assim, eles não conseguem nos calar, não nos conseguem parar, porque isso está no nosso sangue. Isso vem de África, isso vem de Europa, isso vem de indígena.

Como é que vão acabar com isso? Não tem como. Por isso, uma noite como esta é para celebrar. E Inezita trazia tudo isso no bojo do seu coração. Ela sabia traduzir, mais do que qualquer pessoa no Brasil, essa nossa cara, esse nosso jeito, essa nossa forma de valorizar, de ser. E por isso, um prêmio como esse deveria se expandir para todas as cidades do nosso Brasil, porque Inezita era a linguagem da cultura brasileira verdadeira − aqui representado, claro, por tantas pessoas −, mas ela colocou, diante daquilo que a neta dela trouxe, que me deixou muito emocionado, porque a Inezita, de fato, era uma grande madrinha que eu tinha. Desde o primeiro momento que ela conheceu o meu trabalho, ela me colocou debaixo do braço.

E quando a neta dela fala dessa força que ela tinha, desse amor que ela tinha pela cultura − porque quando falamos de cultura, não estamos falando de algo que está separado da nossa condição de viver no dia a dia, da nossa condição humana, essas coisas são intrínsecas. Portanto, Inezita amava, sim, a cultura, porque ela amava as pessoas. E não tem como gostar de cultura sem gostar de gente. Portanto, cultura e gente estão interligadas, e essa noite é uma noite de celebração e queremos dizer: “Inezita, gratidão por você ter existido, gratidão a Deus por ter me permitido viver no tempo em que você viveu neste planeta. Que a força divina de nosso Pai maior esteja com você, dando-lhe todas as bênçãos que você merece por nos trazer tanta alegria, tantas verdades”.

Um beijo no coração de todos e todas. Obrigado. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Parabéns ao homenageado Pereira da Viola. Grande história da música de raiz. Convidamos, na sequência, para a sua homenagem, o poeta Reinaldo Bressani. Ele foi indicado pela Vereadora Edir Sales e pela sociedade civil. Nosso homenageado, o escritor, poeta, cronista Reinaldo Bressani, além de uma biografia ímpar e participante de academias e entidades relevantes, possui importância diferenciada aqui também na Câmara Municipal, contribuindo em atividades cívicas, principalmente os hasteamentos oficiais da bandeira, apresentando seus poemas inéditos.

Tem uma coletânea expressiva e possui também composições conhecidas e inéditas de músicas sertanejas, aqui também o parceiro Praiense, que também tem uma música, daqui a pouco será também lembrado pelo poeta Reinaldo Bressani. Contribuindo significativamente para a divulgação nacional do estilo musical, Reinaldo também é jornalista, Vice-Presidente da Associação Paulista de Imprensa e membro do Comitê de Civismo e Cidadania da Associação Comercial de São Paulo. Também é Conselheiro do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do estado de São Paulo. Parabéns ao homenageado. Ouviremos neste momento, também, sua saudação.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

O SR. REINALDO BRESSANI − Boa noite a todos. Quero agradecer primeiramente a iniciativa do Vereador Jair Tatto. A Vereadora, também presente, Sandra Santana. Nós já somos participantes, há tempos já, do nosso hasteamento da bandeira. Agradeço a todos os nossos amigos presentes.

Bom, eu, a princípio, sou poeta. Não sou músico e nem cantor, mas por obra do destino tenho um parceiro de grande nome, de grande categoria, chamado Praiense, presente, como já foi afirmado.

Sou do interior, sou de Matão, uma cidade do Estado de São Paulo. Já estou em São Paulo há mais de 70 anos, então, já sou um misto de paulista e paulistano, ambos legítimos, não é?

O gosto pela música sertaneja veio desde sempre. No início, colado no rádio, ouvindo na beira da tuia, com o Tonico e Tinoco, depois a Inezita, depois Rolando Boldrin, e por aí vai. Em uma oportunidade começamos, em função da poesia que faço junto com esses parceiros - Praiense, Alisson -, comecei a tecer alguns versos que se adequassem ao estilo sertanejo.

Dentre essas composições, temos uma homenagem à Inezita Barroso, que eu fiz a letra, e o Praiense musicou. Vai ser apresentada, como eu não sou cantor, então o pessoal da Câmara está providenciando para fazer uma apresentação através de um pen drive. Espero que esteja a gosto de vocês todos.

Então, a minha homenagem, finalmente, a todos os colegas compositores que compõem este grupo tão seleto, tão primoroso. Um abraço a todos e novamente muito agradecido, Vereador Jair Tatto. (Palmas)

- Apresentação musical.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - É o exemplo de uma das composições do poeta Renato Bressani, participação em música do Praiense e Alisson. Parabéns pela homenagem.

Nossa última homenagem da noite, infelizmente, o homenageado não pode comparecer: Rubinho do Vale. Ele foi indicado pela sociedade civil, mas pediu para que o Pereira da Viola possa receber a homenagem no nome dele.

Lembrando que Rubinho Vale iniciou seus estudos de engenharia geológica no ano de 1976, em Ouro Preto. Dividiu suas atenções dos estudos autodidatas e musicalidade, participando de festivais, aniversários e regionais.

Após cinco anos, foi à Belo Horizonte decidido a dedicar-se à carreira musical, movido pelo I Encontro de Compositores do Vale do Jequitinhonha, realizado na cidade de Itaobim, em novembro do ano de 1979. Atualmente, Rubinho do Vale conta com extenso portfólio de discografias dedicadas à música caipira de raiz, utilizado inclusive como material didático infantil e escolar.

Uma salva de Palmas ao homenageado representado, nesta noite, por Pereira da Viola. (Palmas)

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos o Sr. Pereira da Viola, que irá encerrar as homenagens desta noite, a cantar uma música: Riacho de Areia, de Saulo Laranjeira.

- Apresentação musical.

O SR. PEREIRA DA VIOLA - Para mim foi uma honra muito grande receber esse prêmio em nome de Rubinho do Vale.

O Rubinho é um daqueles mestres da cultura do Vale do Jequitinhonha, uma pessoa que me inspirei muito para fazer o trabalho que faço. Com certeza, se ele pudesse estar presente, estaria radiante de alegria. Ele vira um menino quando tem essas coisas. E aí escolhi esta canção, que é o hino do Vale do Jequitinhonha, uma canção que pertence a domínio público e que é uma canção que foi a última apresentação, a última vez que eu estive no programa da Inezita Barroso, ela me pediu para cantar essa canção que ela adorava.

Mas antes, sabemos que o Vale do Jequitinhonha é um vale que também perpassa, às vezes, por grandes dificuldades materiais e, por isso, isso reverte em identidade cultural, numa força cultural muito grande.

O Rio Jequitinhonha, que é o rio que dá vida a todo o vale, em algum momento, o poeta Gonzaga Medeiros, que também como eu nasceu no Vale do Mucuri, mas que temos as nossas origens no Vale de Jequitinhonha, escreveu assim: “O rio só ainda corria por conta de velha história e honra, e fama e glória que correram as cercanias, assim maltrapilho, quase morto, não era o rio que andava. Sua alma é que vagava, correndo em busca do mar, ou melhor, qualquer lugar, um refúgio onde pudesse, descansado, se enterrar. Se o rio vive é de água, por ela é que ele corre indo ao mar, onde deságua no balanço de sua rede. Não tem água, então não corre, desidrata, se consome, morre encharcado de sede e empanzinado de fome. Mesmo assim o rio ainda corre”.

Obrigado, gente, pelo carinho, um grande abraço. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Parabéns, Pereira da Viola, essa sensacional presença e participação. Com certeza, o espírito de Inezita Barroso está com todos nós nesta noite neste plenário.

Convidamos todos os homenageados da 1ª Edição do Prêmio Inezita Barroso, da Câmara Municipal de São Paulo, a se posicionaram ao lado do Vereador Jair Tatto e da Vereadora Sandra Santana.

Uma salva de palmas aos homenageados. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Para o encerramento desta solenidade, tem a palavra o Sr. Presidente, nobre Vereador Jair Tatto.

O SR. PRESIDENTE (Jair Tatto - PT) - Obrigado a todos.

Nada mais a tratar. Teríamos muito a tratar, mas o tempo não para. Declaro encerrada a nossa premiação da querida Inezita Barroso. Obrigado a todos e a todas.

Está encerrada a sessão.

4ª SESSÃO SOLENE

13/03/2025

A SRA. PRESIDENTE (Luna Zarattini - PT) - Boa tarde a todos e todas.

Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Esta é a 4ª Sessão Solene, da 19ª Legislatura, e destina-se à comemoração do Dia Internacional da Mulher, nos termos da Resolução nº 1, de 15 de novembro de 2000.

Passo a palavra ao Mestre de Cerimônias para condução dos trabalhos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Senhoras e Senhores, autoridades presentes, boa tarde. Sejam todos muito bem-vindos à Câmara Municipal de São Paulo. Agradecemos a presença e iniciamos, neste momento, a sessão solene em comemoração ao Dia Internacional da Mulher. Uma homenagem das Vereadoras e Vereadores em exercício às mulheres de destaque, instituída pela Resolução nº 1, de 15 de novembro de 2000.

Informamos que esta sessão será transmitida pela Rede Câmara SP nas redes sociais oficiais do Legislativo paulistano − opção Auditórios On-line, Salão nobre; e será gravada para exibição no canal 8.3 digital.

Compõem a Mesa Solene: Vereadora Luna Zarattini, Presidente desta sessão, além de sua homenageada, a Sra. Maria Aparecida Rodrigues, a Cida Preta; a Sra. Marcela Arruda, Secretária Municipal de Gestão, neste ato representando o Prefeito de São Paulo, o Sr. Ricardo Nunes, tratando-se, ela mesma, de uma das homenageadas desta sessão; Vereadora Edir Sales, representando a Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo, e Presidente da Comissão de Administração Pública da Câmara Municipal.

Também compõe o dispositivo solene desta sessão a Vereadora Amanda Paschoal, acompanhada de sua homenageada, a Sra. Márcia Dailyn Oliveira da Silva; a Vereadora Amanda Vettorazzo, acompanhada de sua homenageada, a Sra. Marly Marino Vettorazzo; Vereadora Ana Carolina Oliveira, acompanhada de sua homenageada, a Sra. Vera Viel Faro; Pastora Risandra Silva Marvila, representando a homenageada da Vereadora Edir Sales, que infelizmente está fora e não pôde comparecer, a Bispa Ingrid Duque Darakdjian Medeiros; a Vereadora Ely Teruel e sua homenageada, a Sra. Janair da Silva Oliveira; a Vereadora Janaina Paschoal e a sua homenageada, Dra. Mariza D’Agostino Dias; Vereadora Keit Lima e sua homenageada, a Sra. Joseane Fidelis Honorato da Silva; Vereadora Luana Alves e sua homenageada, a Sra. Rebeca Mendes; Vereadora Marina Bragante e sua homenageada, a Sra. Maria Gilca Bezerra; Vereadora Pastora Sandra Alves e sua homenageada, a Sra. Roselaine da Silva Cardoso; Vereadora Renata Falzoni e sua homenageada, a Dra. Ana Maria Malik; Vereadora Sandra Santana e sua homenageada, a Sra. Viviane Corrêa Silva; Vereadora Dra. Sandra Tadeu e sua homenageada, a Sra. Zenaide Miranda Vilanova; Vereadora Silvia da Bancada Feminista e sua homenageada, a Sra. Maria Cristina Quirino Portugal; Vereadora Simone Ganem, acompanhada de sua homenageada, a Deputada Clarice Ganem; Vereadora Sonaira Fernandes e sua homenageada, a Deputada Federal Rosana Valle; Vereadora Zoe Martínez, acompanhada de sua homenageada, Dra. Dana Vidal Costa. Vereador Sansão Pereira, Líder do Republicanos, homenageando a Dra. Marcela Cristina Arruda Nunes; Capitão PM Alexandre Paulino Vieira, chefe da assessoria da Polícia Militar, acompanhado também da homenageada da Polícia Militar, Capitã PM Ysabelle Almeida Gonçalves de Souza. Inspetor de divisão Edison Sarti Viana, comandante da Inspetoria da Câmara Municipal, e sua homenageada, GCMF classe especial Carla Batista Dias.

Por fim, representando o Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Vereador Ricardo Teixeira, o Sr. Celso Gabriel, Secretário de Recursos Humanos, acompanhado da homenageada da Presidência, a Sra. Maria Aparecida dos Reis Tufani, a Cida do RH. (Palmas)

Senhoras e senhores, esses são os destaques de todas as autoridades e as homenageadas. Convidamos a todos para, de pé, ouvirmos o Hino Nacional Brasileiro.

- Execução do Hino Nacional Brasileiro.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Senhoras e senhores, mais uma vez agradecendo a presença valiosa de todos e todas.

Registramos e agradecemos a presença dos Srs.: Deputado Federal Felipe Becari; Deputado Estadual Tenente Coimbra; Conselheiro Eduardo Tuma, que esteve presente, mas infelizmente não pôde continuar na nossa solenidade; Vereador Danilo do Posto de Saúde; Vereador Gabriel Abreu; Fernando do Vale, representando, neste ato, o Conselho Federal de Administração; Marina Della Vedova, Secretária-geral do PL São Paulo; Jonathan Farias, Capitão da Polícia Militar; Maíra Recchia, representando o Presidente da OAB São Paulo, Dr. Leonardo Sica; Andréa Souza, superintendente da Adesampa, Agência de Desenvolvimento de São Paulo; Camila Carvalho, coordenadora de relações internacionais, representando a Dra. Angela Gandra, Secretária de Relações Internacionais da Prefeitura de São Paulo; Professor Osvaldo Rovetto, Diretor Internacional da Associação Cozinheiros Sem Fronteiras; e Eduardo Luis Daher, Diretor do Sindicato de Hotéis da cidade de São Paulo.

Convidamos neste momento para uso da palavra, a Vereadora Edir Sales, representando, neste ato, a Mesa Diretora e Presidente da Comissão de Administração Pública.

A SRA. EDIR SALES (PSD) - Boa tarde.

É uma alegria muito grande receber vocês, hoje, no Salão Nobre da Câmara Municipal de São Paulo, tantas celebridades. É muito bonito quando os homens vêm para acompanhar a celebridade, porque celebridades somos nós, não é isso? Então, quando vejo os homens acompanhando a celebridade, eu fico muito feliz dessa união. Sempre falo que é muito importante caminhar lado a lado, fundamental.

Quero cumprimentar a Presidente desta sessão tão importante referente ao Dia Internacional da Mulher, minha querida Vereadora Luna Zarattini, que durante dois anos foi Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, Vereadora ativa; quero cumprimentar a querida amiga Marcela Arruda, nossa Secretária de Gestão, hoje representando nada mais, nada menos do que o Prefeito Ricardo Nunes, nosso grande Prefeito, o melhor Prefeito que São Paulo já teve. Muito obrigada pela presença e por tudo que faz, Marcela; quero cumprimentar também, em nome de todas as homenageadas, a nossa querida Pastora Risandra, representando a Bispa Ingrid Duque, da Igreja do Trono de Deus. E quero cumprimentar, também, as Vereadoras Sandra Santana, Ely Teruel, Dra. Sandra Tadeu, Zoe Martínez, Rute Costa, Sonaira Fernandes, Pastora Sandra Alves, Amanda Vettorazzo, Silvia da Bancada Feminista, Luana Alves, Amanda Paschoal, Keit Lima, Simone Ganem, Ana Carolina Oliveira, Janaina Paschoal, Marina Bragante e Renata Falzoni.

É uma grande honra estar hoje com vocês comemorando o Dia Internacional da Mulher, uma data que vai muito além das homenagens. É um símbolo da nossa luta por equidade, respeito e reconhecimento. Antes de tudo quero saudar as minhas colegas Vereadoras, as quais já mencionei os nomes, que juntas compõem uma bancada feminina forte e comprometida nesta Casa. Hoje, somos 20 mulheres, mais de 36% dos Vereadores eleitos. A cada Legislatura vem aumentando o número de mulheres, a participação feminina que tanto tem acrescentado na Câmara Municipal de São Paulo, um avanço significativo da nossa representatividade. Estamos chegando lá, a cada Legislatura aumentamos nossa presença na tomada de decisões, na construção de leis que impactam diretamente a vida das mulheres e de toda a população de São Paulo.

A presença feminina neste plenário não é apenas uma questão de justiça, mas de necessidade. Somos nós que trazemos novas perspectivas, ampliamos o debate e garantimos que pautas fundamentais para as mulheres estejam no centro das decisões da Casa e da cidade de São Paulo.

Nesta tarde de celebração, também queremos destacar as homenageadas do Dia Internacional da Mulher, que, com coragem e determinação, fazem a diferença em suas áreas de atuação e inspiram tantas outras a seguirem os seus caminhos com autonomia e dignidade. Mulheres que são a força, que movem o mundo, que transformam desafios em conquistas e nunca param de lutar pelo que é justo. Além de reconhecer o passado, o presente, olhamos para o futuro, muito além. Somos visionárias trabalhando incansavelmente por políticas públicas que transformem vidas na Câmara e na cidade de São Paulo.

Quero lembrar de uma lei minha muito importante que está agora, inclusive, sendo usada pelo Smart Sampa, que é a Lei do Botão do Pânico. Pasmem, descobri outro dia lá no Smart Sampa, quatro mil e quinhentas mulheres já estão sendo atendidas pelo Smart Sampa através da Lei do Botão do Pânico, o aplicativo da Guarda Civil que foi fundamentado em cima da Lei do Botão do Pânico, logo, logo, se Deus quiser, Polícia Municipal. Então, é um número alarmante, quatro mil e quinhentas mulheres usam a Lei do Botão do Pânico. Como funciona? A mulher que sofre violência doméstica recebe um aplicativo no celular, que só ela tem conhecimento desse aplicativo. Na iminência de ser agredida, ela aciona o aplicativo, e é atendida em tempo real. A Guarda Civil, futura Polícia Municipal, atende essas mulheres em tempo real. Então, é um trabalho incansável de toda a Câmara Municipal de São Paulo para restabelecer a ordem, a dignidade, a autoestima e o respeito às mulheres.

Quero agradecer ao Prefeito Ricardo Nunes por todo o apoio que dá à cidade, por tudo o que faz pela cidade de São Paulo. Quero parabenizá-lo pelo Smart Sampa que, em 6 meses, através das câmeras - temos 23 câmeras na cidade de São Paulo -, já foram localizados mais de 2 mil criminosos que estavam foragidos da Justiça. (Palmas)

Então, é muito importante lembrarmos que a cidade tem tido um atendimento muito bom nesta área da segurança, também. Em todas as áreas da mulher, principalmente, em hospitais; nas UBSs, atendimentos, Hospital da Mulher em Itaquera, inclusive. Então, temos visto que S.Exa. tem feito um trabalho incansável em todas as áreas, mas as mulheres estão sempre à frente, cuja preocupação é sempre maior.

Eu quero lembrar, também, que nós temos a Lei do Empreendedorismo Feminino, para motivar as mulheres a descobrirem os seus talentos, a levantarem a sua autoestima e ajudarem na economia do lar.

Ainda há mais a ser feito, é claro. Nós temos vários projetos. Se cada Vereador, cada Vereadora, for falar do seu projeto, vão ficar até amanhã falando porque são muitos projetos. Ainda há muito a ser feito, mas sabemos que cada passo que damos reflete lá fora, na vida das mulheres paulistanas, principalmente. Que cada mulher presente nunca se esqueça da sua força, da sua importância e do seu poder de transformação.

Parabéns a todas as mulheres desta Casa. Parabéns às homenageadas e a todos que, com a sua força e determinação, constroem uma São Paulo mais justa e mais igualitária.

Viva o Dia Internacional da Mulher. (Palmas)

MESTRE DE CERIMNÔNIAS - Neste momento, convidamos para usar a palavra a Dra. Marcela Arruda, Secretária Municipal de Gestão, representando o Prefeito Ricardo Nunes.

A SRA. MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES - Bom dia a todas as pessoas presentes, àquelas que nos assistem.

É uma grande honra estar aqui hoje, Vereadora Luna Zarattini, representando o Prefeito Ricardo Nunes, e, também, sendo indicada para receber uma homenagem. Já agradeço a indicação ao Vereador Sansão Pereira, muito obrigada; e a todas as mulheres que participaram, também.

Eu gostaria, primeiro, de trazer as saudações do Vereador Ricardo Nunes a toda à Mesa deste evento; às Vereadoras Luna Zarattini, Edir Sales, à Presidência da Câmara que tem realizado eventos como este por quase a semana inteira, homenageando mulheres que ajudam a cidade de São Paulo a se mover todos os dias, que fazem acontecer e que, nem sempre, são lembradas todos os dias, porque ainda existe a cultura de quando se lembra de algum tema, coloca-se o nome de um homem em primeiro lugar e, às vezes, até da boca da própria mulher. Então, é muito bom ter marcos como este que é de celebração, sim, mas é mais de uma memória àquilo que ainda temos a avançar.

Eu quero lembrar três datas, antes até da minha fala, para mostrar a importância deste dia.

Quero falar, agora, com os homens que estão presentes, porque as mulheres têm esse dom da inclusão. Fomos muito afastadas por muito tempo, mas temos o dom da inclusão.

Era 1827, quando nós, mulheres, queríamos frequentar a escola que os homens frequentavam e não nos era permitido ainda. Era 1827 quando foi liberado as mulheres frequentarem as escolas.

É algo muito impressionante, porque, apesar da distância entre o querer e a autorização das mulheres frequentarem as escolas, hoje, as mulheres se mostram com mais graduação, em números maiores, em espaços públicos que requerem a graduação.

Isso exigiu muitas coisas, porque foi um tempo perdido que teve de ser recuperado, mas as mulheres não desistiram e nem se colocaram no lugar do retardatário por essa distância de tempo.

Eu quero pular de 1827 para uma data, poderia falar de várias, enfim, tem 1932, que é muito importante, da autorização do voto feminino, e de outras igualmente importantes, pelo menos mais de 50 das que lembro. E em 2015 a mulher já pode votar, já tem liberdade para o trabalho, mas precisamos de uma lei federal para falar contra o feminicídio. Olha o passo: de 1827 para 2015.

Agora eu quero passar um pouco mais, Vereadora, se me permite, para mostrar a importância de datas como essa. E nós chegamos em 2025. Pulei muito, com um espaço maior do início, um espaço menor agora. Poderia falar de 2022, de 2018 ou de algumas outras datas, mas chegamos em 2025. Passou 1962, que foi da criação do Estatuto da Mulher e tantas outras datas, e chegamos em 2025. Nesse ano, a cidade de São Paulo cria o programa Smart Sampa para identificação dos criminosos. E tivemos uma surpresa, entre os criminosos identificados, uma boa parte é de assassinos e de violentadores de mulheres.

Nós estamos em 2025 e ainda falando de quais armas podemos utilizar contra a violência e a desigualdade que se põe contra a mulher. E o Smart Sampa identifica mais de dois mil criminosos - depois os senhores podem ver os dados -, sem nenhum tiro, Vereadora Edir Sales, sem o uso da força, apenas com o uso da inteligência, mas com o reconhecimento de que a nossa capacidade humana ainda não é suficiente para enfrentar aquela desigualdade com que a mulher era vista lá em 1827, quando comecei esta história.

E esse reconhecimento nos faz identificar, através do Smart Sampa, homens que mataram mais de 10 mulheres, homens que estupraram menores, mulheres, meninas, e estou falando de uma violência que é em relação à mulher no seu gênero, mas também em relação às crianças do Brasil e às meninas.

Eu vejo, hoje, na Câmara de Vereadores, mulheres que têm as suas histórias e cumprimento as Vereadoras Edir Sales, pelo seu tempo nesta Casa; Sandra Santana; Sandra Tadeu, que estão há alguns mandatos; e cumprimento as novas, como as Vereadoras Marina Bragante, Carolina, Zoe; e aquelas que já não são tão novas, como a Vereadora Sonaira, que já estão nesta Casa em um segundo mandato. Cumprimento pelas suas histórias, pela sua garra de estar nesta Casa fazendo a diferença todos os dias, mas ainda enfrentando algo que nos separa, que é muitas vezes a incompreensão de que nós temos que lutar contra o mesmo inimigo, aquela indiferença de 1827; aquele que ainda nos vê como inferior e não uma contra as outras e não uma com força em relação às outras.

Então, o que nos une hoje, o que une o propósito das mulheres, Presidente Luna, é o propósito de reconhecer esta celebração. Lembro-me de uma frase de uma ex-primeira-dama dos Estados Unidos, esqueço o nome agora, talvez seja a Eleanor Roosevelt que dizia: “Ninguém pode fazer com que você se sinta inferior sem o seu consentimento”. É sobre isso, é com essas palavras que a frase nos lembra do poder que nós temos a partir dessa pequena história que contei da trajetória, do poder que nós temos acerca da nossa primeira trajetória. Aliás, é em 2025 que a mulher assume, em alguns órgãos institucionais, a presidência pela primeira vez, como o Tribunal Militar e tantos outros internacionais, que têm, pela primeira vez, em tantos anos, essas mulheres assumindo. Significa que esse movimento ainda não parou, significa que essas mulheres estão ainda numa luta por reconhecimento, apesar de terem sua escolaridade já reconhecida e não terem mais de participar de escolas diferentes dos homens, porque também teve essa fase de que a nossa cor nos separava em relação às escolas, a história nos conta isso. Muitas vezes é tudo isso que nos leva a compreender de forma plena, nós levamos anos, e precisamos continuar andando com essa força feminina em todas as áreas da sociedade, em especial na gestão pública. Isso nos move a liderar, mas liderar com inovação para construirmos políticas que impactarão milhões de vidas, e temos isso, pela primeira vez na gestão da Prefeitura de São Paulo. E falo pela primeira vez porque, como Secretária de Gestão, tive acesso aos números para chegar nessa conclusão, pois é a primeira vez que têm tantas mulheres em cargos de liderança, é a primeira vez na história da Prefeitura de São Paulo. (Palmas)

Quero reconhecer que não é suficiente, quero reconhecer que ainda precisamos unir forças. Eu preciso receber a Presidente da Comissão da Mulher OAB, aqui representando a entidade, Maíra Recchia, para conversarmos, para falarmos sobre o que ainda podemos fazer para aumentar essa relevância, e como nós, mulheres, que já alcançamos uma posição, podemos lutar por outras mulheres.

Com esse impulso, também falar - e não repetindo o que a Vereadora Edir Sales já nos contou sobre programas de empreendedorismo, sobre investimentos - do programa Mãe Paulistana, porque hoje, além da fila de creche estar zerada, na verdade, com esse programa já tem a vaga na creche garantida desde o pré-natal. Falar também das oportunidades de negócios para empresas, e negócios não apenas para causas sociais, mas negócios quanto à transformação digital.

Cito o último projeto que estou liderando na Prefeitura, com o apoio do Prefeito Ricardo Nunes, que é o Elas SP, projeto voltado para olhar as nossas servidoras, Vereadora Marina, identificar essas servidoras que nunca ocuparam cargo de liderança, entender qual é o motivo. Porque eu tenho identificado que, às vezes, tem também um não, e esse não é por uma falta de compreensão devido o período maternal, talvez uma pós-graduação que não foi concluída no mesmo período que o homem, e tantos outros motivos. O Elas SP nasce para isso, ao lado do programa Ponto de Afeto para as mulheres que estão amamentando, que tantas Vereadoras já conhecem.

Esta Prefeitura tem buscado fortalecer a presença feminina, o Prefeito Ricardo Nunes - a quem hoje represento - é quem delega o compromisso de continuarmos, e registro esse compromisso para nós continuarmos avançando, e avançando com a compreensão das mulheres e homens e todas as pessoas que assim se identificam com a cidade de São Paulo por um único um propósito, um propósito de crescimento, de construção de políticas públicas que façam sentido para as mulheres, para os filhos das mulheres, que são todos vocês, homens, que estão aqui, e para a nossa cidade.

Mais uma vez, muito obrigada por essa homenagem. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Queremos destacar e agradecer a presença do Vereador Adrilles Jorge, muito obrigado.

Senhoras e senhores, neste momento anunciamos as palavras da Presidente da sessão solene, Vereadora Luna Zarattini. (Palmas)

A SRA. PRESIDENTE (Luna Zarattini - PT) - Boa tarde a todos, mas principalmente neste dia, a todas. Quero cumprimentar a Secretária Marcela Arruda, representando neste evento a Prefeitura de São Paulo. Cumprimento a minha colega Vereadora Edir Sales, que está representando a Mesa Diretora da Câmara. A Vereadora Edir é a única mulher que está na Mesa Diretora, vemos o quanto ainda precisamos avançar. A Câmara de São Paulo nunca teve uma mulher presidenta. Então, vamos saudar a Vereadora Edir Sales.

Queria cumprimentar também todas as minhas colegas Vereadoras que estão aqui, mas principalmente cumprimentar as homenageadas do dia de hoje pelas lutas, por suas histórias, por tudo o que vocês representam. Parabéns pelo dia de hoje. Para nós é uma honra poder cumprimentá-las, poder homenageá-las. Estou muito feliz também de poder presidir esta sessão tão importante.

Também quero saudar o Cerimonial e a Câmara de São Paulo por este evento tão importante do Dia Internacional da luta das mulheres, porque nós sabemos que, apesar de ainda termos um mundo muito machista, com altos índices de violência contra a mulher, onde ainda lutamos para ser respeitadas, valorizadas, muitas vezes para ganhar os mesmos salários que os homens, eventos como este saúdam as mulheres e demonstram que, apesar deste mundo tão desigual, nós resistimos e ocupamos todos os espaços.

Infelizmente, ainda nesse sentido, nós, Vereadoras, aqui não somos a maioria. Somos maioria na sociedade, nós, mulheres, mas aqui ainda não temos uma maioria de Vereadoras. Mas posso afirmar com muita tranquilidade, perante minhas colegas, que em todos os espaços que as Vereadoras ocupam, tenho certeza de que defendemos nossas ideias, nossos valores, que nós trabalhamos. Não estamos aqui para enfeitar nenhum ambiente, não estamos aqui para fazer qualquer outra discussão que não seja a da política.

Nesse sentido também, quero trazer que, quando uma mulher entra na política, essa mulher muda. Mas quando muitas mulheres entram na política, é a política que muda. E nós viemos para mudar, viemos para transformar, nós viemos para trazer nossas ideias, para fazer nossos debates e para representar a sociedade. Somos nós, mulheres, que quando ocupamos os espaços, levamos essas lutas para frente, seja nos nossos bairros, seja nas escolas, nas universidades, nos espaços de trabalho, seja também na política.

Então, mais uma vez, saúdo as homenageadas de hoje, saúdo as Vereadoras presentes, que resistem e lutam também aqui na Casa e na política, mas também saúdo a Câmara de São Paulo, porque eventos como este trazem um simbólico muito importante, porque nós, mulheres, queremos viver, nós, mulheres, queremos trabalhar, nós, mulheres, queremos uma sociedade igual e justa.

Parabéns a todas e a todos e parabéns às homenageadas.

Muito obrigada. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Senhoras e senhores, daremos início agora à entrega das homenagens.

Informamos também que, após o ato de entrega de cada homenagem, as homenageadas serão convidadas a gravar um depoimento para a Rede Câmara. O conjunto dos depoimentos será posteriormente transformado em um documentário muito importante também para a sociedade. A gravação será aqui no hall de entrada. Após cada homenagem, vocês serão acompanhadas para que a Rede Câmara possa fazer a entrevista.

Senhoras e senhores, iniciaremos com a homenageada da assessoria da Polícia Militar da Câmara Municipal de São Paulo. Antes, veremos um vídeo sobre nossa primeira homenageada, indicada pela Assessoria Policial Militar.

- Apresentação de vídeo.

O SR. ALEXANDRE PAULINO VIEIRA - (Por vídeo) - Boa tarde.

Eu estou, em nome da Polícia Militar, falando da nossa homenageada, Capitã PM Ysabelle. Foi uma decisão muito difícil eleger uma policial militar, sendo que temos muitas mulheres na instituição policial militar e é difícil escolher apenas uma. Todas elas têm muitas qualidades e muitas virtudes.

A Capitã Ysabelle reúne a atribuição que todo policial militar tem em si, que é a de se sacrificar pelo próximo. A Capitã Ysabelle tem isso num grau maior ainda. Como toda mulher, ela tem um instinto de cuidado, um instinto materno para com todos ao seu redor. Então ela é a indicada da Polícia Militar, com nosso muito orgulho. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Bem, solicitamos à Presidente da Sessão Solene, Vereadora Luna Zarattini, para, por favor, se posicionar à frente e ao centro. Convidamos a 1ª Tenente Farmacêutica Tatiane, irmã da homenageada, para o ato de entrega da homenagem à Capitã PM Ysabelle Almeida Gonçalves de Souza.

A Capitã PM Ysabelle ingressou na Polícia Militar do Estado em 2009. Foi declarada aspirante a oficial no ano de 2012, após sua formação na Academia da Polícia Militar. Graduada em direito e possui pós-graduação em ciências jurídicas, ambas pela Faculdade Cruzeiro do Sul.

Em sua trajetória profissional, especializou-se dentro da própria instituição em áreas como educação física, técnicas de ensino e administração de recursos humanos.

Parabéns à homenageada, Capitã Ysabelle Almeida Gonçalves.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Neste momento, passemos à homenagem da Inspetoria da Guarda Civil da Câmara Municipal de São Paulo à GCM classe especial Carla Batista Dias. Vamos assistir ao vídeo.

- Apresentação de vídeo.

O SR. EDISON SARTI VIANA - (Por vídeo) - A Inspetoria da Câmara Municipal tem a honra de indicar a GCM classe especial Carla Batista Dias para receber esta honraria, representando todas as mulheres guerreiras que desenvolvem sua atividade na Inspetoria da Câmara Municipal como forma de reconhecimento neste Dia Internacional da Mulher.

Nossa decisão na indicação da GCM classe especial Carla Batista Dias se justifica através do seu trabalho incansável, suas habilidades e criatividade e paixão pelo o que faz. Sua capacidade de lidar com os desafios, de superar obstáculos, é impressionante e o que mais nos impressiona é sua liderança, o seu compromisso com a proteção dos direitos humanos. Isso faz a sua voz ser ouvida, sua opinião valorizada e a sua presença sentida. Você é um exemplo a ser seguido, representando e mostrando que as mulheres podem ser líderes inovadoras e agente de mudança.

Quero agradecer por tudo o que você fez por nossa equipe e por nossa organização Guarda Civil Metropolitana. Você é uma verdadeira heroína para nós.

Parabéns GCM classe especial Carla Dias. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Também neste ato, convidamos a Vereadora Edir Sales a acompanhar a Presidente da sessão, para entrega desta homenagem. Convidamos o inspetor de divisão Edison Sarti e a homenageada GCMF classe especial Carla Batista Dias.

A servidora foi indicada devido aos excelentes serviços prestados nesta Casa Legislativa, por meio da GCM. Durante sua jornada de trabalho, desenvolvendo suas atividades com presteza e dedicação, respeitando as superiores e hierárquicos, cumprindo as metas estabelecidas e diante disso que a classe especial Carla Batista Dias foi indicada representando todas as mulheres da Guarda Civil Metropolitana cujo serviços oferecem em diversas unidades e regiões do município de São Paulo. Parabéns pela homenagem, classe especial Carla Batista Dias. Ela está também com a sua linda filha Esther Alves Dias a acompanhando nesta homenagem.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Neste momento, passemos à homenagem da Presidência da Câmara à Sra. Maria Aparecida dos Reis Tufani, a Cida, do RH.

Vamos assistir ao vídeo.

- Apresentação de vídeo.

O SR. CELSO GABRIEL - (Por vídeo) - O Presidente da Casa Ricardo Teixeira foi muito feliz na escolha da nossa colega Maria Aparecida Tufani, mais conhecida como Cida, para esta homenagem. Nós todos, os funcionários da Casa, temos muito carinho por ela. Hoje ela tem o maior RF da Casa, ou seja, ela é a servidora mulher mais antiga da Casa. Passou por vários setores, hoje ela é Supervisora de Recursos Humanos da Câmara municipal de São Paulo e cuida de todos os efetivos, de todos os celetistas. Ela tem uma vasta experiência na Câmara Municipal, mas eu não gostaria de falar dela só como servidora, e sim como pessoa.

Uma excelente pessoa, uma excelente mãe. Nós convivemos juntos há muitos anos, ela já está na Casa há muito tempo, assim como eu, e tenho certeza de que todos os servidores da Casa, as mulheres e os homens, também estão muito felizes pela escolha da querida Cida para receber esta homenagem do Dia Internacional da Mulher.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos nesse momento o Sr. Celso Gabriel, Secretário de Recursos Humanos, representando a Presidência da Câmara, acompanhado da Presidente da sessão, Vereadora Luna, também da Vereadora Edir Sales, e também a Secretária Marcela Arruda, representando o Prefeito, para a entrega da homenagem à Sra. Maria Aparecida dos Reis Tufani, a Cida do RH; representando todas as mulheres servidoras da Câmara Municipal de São Paulo.

Como já disse no vídeo o Secretário, a Sra. Maria Aparecida dos Reis Tufani ingressou na Câmara Municipal de São Paulo no dia 30 de abril de 1981. Após concurso, foi nomeada como Auxiliar Legislativo no ano de 1982, ocupando a partir de então os seguintes cargos: Assistente de Administração, de 23/03/83 a 19/04/83; Oficial Legislativo de 20/04/1983 a 13/10/1988; Assistentes de Chefia Técnica de 1988 a 1993. Atualmente, ocupa o cargo também de Técnico Administrativo Legislativo, com a denominação alterada no dia 1º de maio de 2007.

Parabéns pela homenagem, a Cida do RH, Sra. Maria Aparecida dos Reis Tufani.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Senhoras e senhores, na sequência, apresentaremos as mulheres que foram lembradas, indicadas e destacadas pelas Vereadoras e Vereadores por suas realizações pela sociedade e que, aqui, representam todas as mulheres de São Paulo.

Vejamos o vídeo da primeira indicada: Vereadora Amanda Paschoal e sua homenageada, Márcia Dailyn Oliveira da Silva.

- Apresentação de vídeo.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - (Por vídeo) - Márcia Dailyn nasceu no interior de São Paulo, na cidade de Jales, no dia 13 de agosto de 1978. Ainda na cidade de Jales, ela viu o anúncio sobre a vaga para estudar como bailarina na Escola Municipal de Bailado do Theatro Municipal, que hoje veio a se tornar a Escola Municipal de Dança do nosso Theatro Municipal. Ela veio para São Paulo e se tornou a primeira transexual a estudar balé no Teatro Municipal de São Paulo, um marco histórico que abriu precedente para muitas meninas poderem sonhar e realizar os seus sonhos.

Ao longo dessa trajetória, Márcia aprimorou seus métodos de dança em diversas escolas. Ela estudou na Escola de Bolshoi, em Joinville. Também se aprimorou no método cubano de dança com as técnicas de Alicia Alonso, e estudou na Royal Academy of Dance, em Londres.

Hoje ela é atriz da Cia de Teatro Os Satyros, colaboradora da SP Escola de Teatro, e Coordenadora do Projeto SP Transvisão, que enaltece a arte e as contribuições da comunidade transvestigênere em toda a nossa cidade. Mas é uma referência que construiu o sonho e a possibilidade de muitas meninas trans, travestis, para trabalharem na dança.

E é isso que nós precisamos fazer: abrir caminho para garantir um futuro melhor e a possibilidade de sonhar e de realizar os sonhos para toda a comunidade trans e travesti. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Senhoras e senhores, convidamos a Vereadora Amanda Paschoal, do PSOL, e a sua homenageada, Sra. Márcia Dailyn Oliveira da Silva.

Parabéns pela homenagem e pela indicação. (Palmas)

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Na sequência, convidamos a Vereadora Amanda Vettorazzo e a sua homenageada, Sra. Marly Marino Vettorazzo.

- Apresentação de vídeo.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Por vídeo) - Ela é a minha inspiração e ela é a minha heroína. A pessoa que eu escolhi para estar aqui hoje recebendo este prêmio é a minha mãe, Marly Marino Vettorazzo.

Obrigada por tudo.

Mãe, você não escolheu a vida pública, mas permaneceu ao meu lado todos os dias, me dando coragem e força. Muito obrigada. Você é um exemplo de mãe e, principalmente, de mulher. Eu a amo muito.

Receba esse prêmio.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Senhoras e Senhores, vamos receber a Vereadora Amanda Vettorazzo e a sua homenageada, Sra. Marly Marino Vettorazzo. (Palmas)

A Sra. Marly iniciou a sua carreira no Banco Itaú. Casou-se no ano de 1987, e, no ano seguinte, nasceu Amanda Vettorazzo. Após a separação, tornou-se empreendedora, abrindo uma sorveteria, fechada após a falência do shopping onde estava localizada. Logo após, abriu uma empresa de audiovisual. Dedicou 20 anos à causa animal, resgatando e doando mais de 150 animais. Acabou sofrendo algumas consequências após a decisão da filha de ingressar na vida pública no ano de 2023: teve a casa pichada com mensagens agressivas. E no ano de 2024 sofreu uma invasão violenta, quando foi amarrada e amordaçada com a sua tia, levando-a a buscar um local mais seguro. No mesmo ano, participou ativamente da campanha vitoriosa de Amanda para a vereança. Hoje, segue engajada na causa animal, apoiando as ONGs Patre e Amor em Patas, além de militante política engajada no bem comum.

Pelo seu exemplo de dedicação, parabéns à homenageada, Sra. Marly Marino Vettorazzo. (Palmas)

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Senhoras e Senhores, a próxima homenageada foi indicada pela Vereadora Ana Carolina Oliveira: Sra. Vera Viel Faro.

- Apresentação do vídeo.

A SRA. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - (Por vídeo) - Hoje, eu tenho a honra e o privilégio de homenagear uma mulher que não apenas me inspira, mas que é um exemplo de coragem, determinação e resiliência para tantas pessoas: Vera Viel Faro.

Vera, a sua trajetória é um testemunho vivo de força, fé e esperança.

Diante de um diagnóstico tão desafiador, você escolheu lutar, escolheu acreditar, e, com coragem, enfrentou cada etapa desse processo sem nunca perder a esperança. A sua história me toca profundamente, porque nos ensina que, mesmo nos momentos mais difíceis, há luz no caminho.

Hoje, olhando para você, vejo não apenas uma mulher resiliente, mas uma inspiração para muitas mulheres que enfrentam suas batalhas diárias. Você nos ensina que a vida é um presente e que, com amor, fé e o apoio da família, podemos superar qualquer desafio. Por isso, esta homenagem é tão especial para mim.

Com todo o meu amor, carinho e admiração, obrigada por ser esse exemplo que nos inspira a seguir em frente todos os dias.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos a Vereadora Ana Carolina Oliveira e a sua homenageada, Sra. Vera Viel Faro, para a entrega da homenagem.

A homenageada, em outubro de 2024, recebeu o diagnóstico de sarcoma sinovial, um tumor raro e agressivo localizado em sua coxa. O impacto foi avassalador, mas Vera encontrou na fé, na família e na determinação a força necessária para enfrentar essa batalha. Submeteu-se a uma cirurgia delicada e passou por sessões intensas de radioterapia, superando toda a etapa com coragem.

Assim, utilizando também suas redes sociais para destacar a importância da conscientização sobre o câncer, doença que impacta milhões globalmente, através de sua própria experiência, enfocando a relevância de estar atento à saúde e compartilha práticas preventivas contra o câncer.

Parabéns pela homenagem, determinação, força e fé, Sra. Vera Viel Faro.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Senhoras e senhores, neste momento, a homenagem da Vereadora Edir Sales à Bispa Ingrid Duque Medeiros, representada pela Pastora Risandra Silva Marvila.

Vamos assistir ao vídeo.

- Apresentação de vídeo.

A SRA. EDIR SALES (PSD) - (Por vídeo) - Olá, sou a Vereadora Edir Sales e hoje tenho a honra de prestar uma homenagem muito especial ao Dia da Mulher para alguém que admiro profundamente, a minha querida amiga Bispa Ingrid Duque. Ela é CEO da Igreja Apostólica Plenitude do Trono de Deus, empreendedora, jornalista, idealizadora de inúmeras ações sociais que impactam comunidades carentes em São Paulo e em todo o Brasil. Com um coração generoso e uma fé inabalável, a Bispa Ingrid transforma vidas ao lado do seu marido, o Apóstolo Agenor Duque, através de um grande trabalho de evangelização que leva esperança e amor a milhares de famílias. Além de ser líder espiritual, é um exemplo de força, coragem e determinação para todas as mulheres.

É uma honra poder contar com essa grande amiga cuja trajetória de vida nos inspira a nunca desistir dos nossos sonhos e a sempre acreditar em dias melhores.

Bispa Ingrid Duque, você é uma mulher admirável, inspiradora. Que o seu legado continue tocando corações e transformando vidas.

Parabéns por tudo o que você representa. Feliz Dia da Mulher. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Neste momento, convidamos a Vereadora Edir Sales e a representante da sua homenageada, Pastora Risandra Silva Marvila, para a entrega da homenagem.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Agradecemos e parabenizamos a Bispa Ingrid Duque, homenageada da Vereadora Edir Sales, e também a sua representante, Pastora Risandra Silva Marvila.

Neste momento, passemos à homenagem da Vereadora Ely Teruel à Sra. Janair da Silva Oliveira.

Vamos assistir ao vídeo.

- Apresentação de vídeo.

A SRA. ELY TERUEL (MDB) - (Por vídeo) - As limitações físicas não se traduzem em limitar uma mulher, uma mulher guerreira, que em um momento tão decisivo, em milésimos de segundos, poderia ter perdido a sua própria vida. Janair da Silva Oliveira, de 47 anos, com sua coragem, em 7 de fevereiro deste ano, esteve em um momento crucial entre escolher a ajudar ou a se salvar. O ônibus, ao qual ela dedica o seu trabalho todos os dias, diariamente, foi atingido por um avião na manhã de sexta-feira. E foi então que Janair se destacou a ajudar os passageiros a saírem daquele ônibus. A sua fé e o espírito de compaixão salvaram vidas, inclusive a sua e a do seu amigo motorista, o Laurenilton, que com coragem abriu as portas e lutou pela vida daquelas pessoas.

Hoje, Janair, a sua presença nesta linda homenagem traz a força de uma mulher que merece todo o nosso carinho. Mulheres como você, a cidade de São Paulo tem orgulho. As nossas sempre amigas cobradoras de ônibus. Não há obstáculos, nem barreiras que possam deixar de transformar vidas.

Meus parabéns, você é muito especial para nós e para Deus.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Neste momento, convidamos a Vereadora Ely Teruel, acompanhada da sua homenageada, Sra. Janair da Silva Oliveira.

Janair, que nasceu no interior da Bahia, em Jequié. E como já disse a Vereadora no vídeo, ela estava no ônibus que foi atingido naquele trágico acidente na Marquês de São Vicente. Pelo seu exemplo, tenacidade, salvou muitas vidas. Aqui está o seu exemplo de trabalho e dedicação, ela que é cobradora da aviação Santa Brígida, a qual ela faz questão de destacar que tem uma verdadeira vocação como colaboradora dessa empresa de ônibus. Parabéns pela homenagem, pela indicação, Vereadora. E, mais uma vez, Sra. Janair da Silva Oliveira, parabéns à homenageada da Vereadora Ely Teruel.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - A próxima homenagem é da Vereadora Janaina Paschoal, à homenageada Dra. Mariza D’Agostino Dias.

Doutora em Ciências Médicas pela Universidade de São Paulo, especialista em Medicina Intensiva pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira. Ocupa o cargo de Organizadora e Supervisora da Unidade de Terapia Intensiva do Pronto-Socorro do Serviço de Medicina Hiperbárica do Hospital das Clínicas, organizadora da equipe inicial da UTI do Hospital Sírio Libanês, da UTI do Hospital 9 de julho, Supervisora da UTI Geral do mesmo hospital. Já assumiu a presidência de congressos de Terapia Intensiva, como no IV Congresso Panamericano Ibérico de Medicina Intensiva no Rio de Janeiro. Foi palestrante convidada em congressos, eventos científicos nacionais e internacionais. Foi da Comissão de Ética Médica do Hospital 9 de julho, conselheira do Conselho Regional de Medicina de São Paulo, e a 1º Presidente da Associação de Medicina Intensiva Brasileira, na gestão 1981/1982. Por sua atuação, pelo seu exemplo, recebe sua homenagem a indicada pela Vereadora Janaina Paschoal. Aqui está a Dra. Mariza D’Agostino Dias.

Vejamos o vídeo.

- Apresentação do vídeo.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Por vídeo) - Vocês ouviram o longo currículo da doutora Mariza, mas não é pelo currículo que eu homenageio esta mulher, na data de hoje. Eu conheci a Dra. Mariza como médica, quando levei para as suas mãos a vida e a saúde de meu pai, e depois a vida e a saúde da minha mãe. Ela devolveu a minha mãe, que está conosco, e por muitas vezes ela também devolveu o meu pai. Mas da última vez, quando a medicina já não tinha mais nada a fazer por ele, foi a Dra. Mariza que me convenceu, que me mostrou que era hora de deixá-lo, e partir. Quem sou eu para permitir que alguém parta? Mas eu estava resistente, eu estava cega, e foi por confiar nessa mulher forte, nessa mulher firme, nessa mulher muitas vezes até dura, que eu compreendi que tinha chegado o momento final, e que ele tinha que ser devolvido ao pai. Então fica aqui a minha gratidão, o meu reconhecimento, o meu eterno afeto a essa grande profissional de saúde, na certeza de que muitas vidas serão salvas e quando não puderem ser, ela terá a melhor condição para acolher e orientar as famílias, que tão bem atende.

Muito obrigada, Dra. Mariza. (Palmas)

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Senhoras e senhores, na sequência teremos a Vereadora Keit Lima com a sua homenageada, Sra. Joseane Fidelis Honorato da Silva.

Vamos assistir ao vídeo.

- Apresentação do vídeo.

A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - (Por vídeo) - A minha homenageada nesta sessão solene do Dia Internacional da Mulher não poderia deixar de ser outra pessoa a não ser a mulher que mais me inspira; que mais me ensinou o que é feminismo na prática; que tem um trabalho comunitário na Brasilândia; que olha com humanidade para todas as pessoas, que pega na mão; que mostra o que é tudo isso, com muita humanidade, com muita compaixão, com muita seriedade, com muita responsabilidade e com muito amor. Acho que a luta é feita com amor. Acho que é isso que ela me ensina, que a gente precisa estar na construção de uma cidade, de um estado e de um país melhor, por amor ao próximo.

A Joseane me inspira a ser uma pessoa melhor, uma profissional melhor e uma militante melhor. E, principalmente, me ensina que é no chão das periferias e que o meu lugar é um lugar de construção de um mundo melhor. Eu talvez não veja esse mundo, mas vou estar na trincheira construindo ele. E que honra estar no mesmo tempo e espaço que ela. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos a Vereadora Keit Lima, acompanhada de sua homenageada, a Sra. Joseane Fidelis Honorato da Silva, para a entrega da homenagem.

A homenageada da Vereadora Keit Lima tem forte atuação nas obras sociais da igreja Assembleia de Deus, dedica-se a apoiar famílias em situação de vulnerabilidade, organizando ações de solidariedade, acolhimento e apoio comunitário. Apesar das poucas oportunidades de estudo e de ausência de formação universitária, possui uma significativa prática no trabalho social, levando dignidade para aqueles que o poder público custa a alcançar. Seu compromisso com a comunidade reflete sua determinação de transformar vidas através de seu comprometimento com a causa do povo pobre, periférico e favelado.

Receba a homenagem, Sra. Joseane Fidelis Honorato da Silva, homenageada da Vereadora Keit Lima.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Próxima homenagem, Vereadora Luana Alves e sua homenageada, Sra. Rebeca Mendes. Vamos assistir ao vídeo.

- Apresentação de vídeo.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Por vídeo) - Neste 8 de março, estou muito feliz de poder homenagear Rebeca Mendes, uma das fundadoras e coordenadoras da ONG Vivas, um projeto incrível que luta pela vida de meninas e mulheres na cidade de São Paulo e no país inteiro, num contexto em que o direito ao aborto legal está sendo retirado, inclusive na cidade de São Paulo, com o fechamento de alguns serviços, como o da maternidade Cachoeirinha. O trabalho que o Vivas faz é ajudar no direcionamento de meninas e mulheres que sofreram violência sexual, que estão com gestações inviáveis por malformações, e salvou a vida de muita gente. É um trabalho difícil num cenário de muito moralismo, num cenário de criminalização de quem ajuda mulheres que precisam, que se encaixam nas definições do aborto legal. O que a Rebeca faz é fantástico, salvou a vida de muita gente, de muitas meninas. Eu tenho certeza de que ela vai seguir esse trabalho fantástico na cidade de São Paulo.

Muito obrigada, Rebeca e Projeto Vivas. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos a Vereadora Luana Alves e a Sra. Rebeca Mendes para a entrega da homenagem.

Como já trouxe no vídeo a apresentação, a homenageada é advogada, fundadora e diretora do Projeto Vivas. É mestranda em Bioética, Ética Aplicada e Saúde Coletiva pela Fiocruz.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Parabéns à Sra. Rebeca Mendes, homenageada da Vereadora Luana Alves.

Próxima homenageada é da Vereadora Marina Bragante, Sra. Maria Gilca Bezerra.

Vejamos o vídeo.

- Apresentação de vídeo.

A SRA. MARINA BRAGANTE (REDE) - (Por vídeo) - Oi. Eu sou a Vereadora Marina Bragante, da Rede Sustentabilidade, e vim falar para vocês hoje da Maria Gilca. Quem me apresentou a Maria Gilca foi a Ivete, que trabalha no meu gabinete e, conhecendo ela, entendi que a gente tinha na vida coisas muito parecidas. A Maria Gilca é pedagoga, psicopedagoga, trabalha com crianças, trabalha pela comunidade dela, olha para as famílias e para as mulheres a fim de garantir que haja um espaço de cuidado, incentivo e crescimento para todo mundo nas comunidades de São Paulo.

Eu, como Vereadora, tenho trabalhado muito em função da pauta da infância, não só olhando para a criança, mas também para quem cuida dela. Por isso, escolhemos hoje a Maria Gilca Bezerra, para ser a nossa homenageada.

É uma mulher que dá orgulho para outras mulheres e faz com que várias crianças e meninas queiram ser mulheres também que dão retorno para sua comunidade.

Parabéns.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos a Vereadora Marina Bragante e sua homenageada, a Sra. Maria Gilca Bezerra, para a entrega da homenagem.

A homenageada da Vereadora, a Sra. Maria Gilca Bezerra, possui formação acadêmica em pedagogia e especialização em psicopedagogia. Desde 2014, atua na Prefeitura de São Paulo, no CEI Diret Jardim Silva Telles, aplicando seus conhecimentos em benefício das crianças e da comunidade. Desde 1998, é uma liderança social que se dedica a trabalhos voluntários de diversas áreas sociais. Promove, também, orientações pedagógicas, palestras sobre diversos temas como a dinâmica familiar, saúde da mulher, saúde masculina em comunidades, escolas e associações.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Parabéns pela homenagem, Sra. Maria Gilca Bezerra.

A próxima homenagem é da Vereadora Pastora Sandra Alves e a homenageada é a Sra. Roselaine da Silva Cardoso. Vamos assistir agora o vídeo.

- Apresentação de vídeo.

A SRA. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) - (Por vídeo) - Sou a Pastora Sandra Alves, Vereadora dessa linda cidade. E hoje nós estamos aqui para comemorar o Dia Internacional da Mulher, que simboliza luta, resistência. Eu escolhi uma mulher especial, a Sra. Rosilaine da Silva Cardoso, que é uma mulher de múltiplas facetas, assistente social, mãe, esposa líder comunitária e, acima de tudo, uma agente transformadora.

Aproveitando, também quero parabenizar você que veio a este evento maravilhoso. Carrego cada uma no meu coração. A sua participação tem feito uma grande diferença para nós mulheres no Legislativo.

Não esqueçam, Vereadora do povo para o povo, porque se Cristo comigo vai, ah, eu irei.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos a Pastora Sandra Alves e a homenageada a Sra. Roselaine da Silva Cardoso para a entrega da homenagem.

A homenageada é formada em Serviço Social pela Uninove. Atua como assistente social no Núcleo de Convivência de Idosos, já desempenhou os cargos de orientadora socioeducativa da Fundação Comunidade da Graça e orientadora social no Centro de Acolhida Jaçanã. Também participou de projetos sociais da Fundação do Instituto Juntos Somos Melhores, uma organização não-governamental, localizada na Comunidade de Campala, voltada a garantir direitos e melhorias na qualidade de vida das famílias.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Parabéns pela homenagem, pelo exemplo e pela atuação Sra. Roselaine da Silva Cardoso, homenageada da Vereadora Pastora Sandra Alves.

A próxima homenagem é da Vereadora Renata Falzoni, e sua homenageada é a Dra. Ana Maria Malik. Vamos assistir agora o vídeo.

- Apresentação de vídeo.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Por vídeo) - É com muita alegria que homenageio a Dra. Ana Maria Malik, uma mulher da minha geração, aluna crânio, como a gente chamava desde o primário, hoje o ensino fundamental.

Poucas e poucos conhecem mais de saúde pública no Brasil. Graduada em Medicina pela USP, com mestrado pela FGV, doutorado em Medicina Preventiva, dedicou sua vida ao estudo e à gestão da saúde, quando ainda nem se falava um assunto. Hoje, como professora da FGV e coordenadora do FGV Saúde, forma novas lideranças e contribui para o aprimoramento do SUS. Defende que a evolução do sistema passa, acima de tudo, pelas pessoas, pelos profissionais e pelos pacientes.

Neste Dia Internacional da Mulher, celebrar Ana Maria Malik é reconhecer quem trabalha por uma saúde pública mais eficiente, acessível e humana.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Complementando um pouco a narração da Vereadora, a homenageada foi eleita à Academia Brasileira da Qualidade e à Academy of Quality and Safety in Healthcare. Além disso, assumiu o cargo de Coordenadora da linha de saúde do mestrado profissional em gestão para a competitividade na FGV EAESP. É conselheira de organizações públicas e privadas voltadas a gestão, planejamento e políticas de saúde.

Parabéns, Dra. Ana Maria Malik. Convidamos a Vereadora Renata Falzoni para entregar-lhe a homenagem.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - A próxima homenagem será feita pela Vereadora Sandra Santana à Sra. Viviane Corrêa Silva. Vamos assistir ao vídeo.

- Apresentação de vídeo.

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Por vídeo) - Neste Dia Internacional da Mulher, tenho a honra de homenagear a Sra. Viviane Corrêa Silva, fisioterapeuta e uma incansável defensora da qualidade de vida para pessoas com distrofia muscular facioescapuloumeral. Em 2014, fundou a Abdim Viver Bem Sem Limite, após o fechamento da instituição que atendia o seu filho, criando, com isso, um espaço de acolhimento e assistência essencial. Especialista em terapia intensiva de adultos e de doenças neuromusculares pela Unifesp, atua no aprimoramento do cuidado a pacientes com doenças raras. Desde 2020, integra a Aliança Distrofia Brasil, a ADB. Em 2023, expandiu a sua missão com a nova sede da Abdim na Mooca, fortalecendo o atendimento a partir de 2024.

A Sra. Viviane é um exemplo do bem servir. Que siga quebrando barreiras e conquistando muito mais espaços, transformando a vida das pessoas que mais precisam.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Parabenizamos a Vereadora Sandra Santana pela indicação, e a Sra. Viviane Corrêa Silva pelo compromisso com todos os que precisam da intervenção fisioterapêutica para doenças neuromusculares.

Convidamos a Vereadora Sandra Santana para entregar a homenagem à Sra. Viviane Corrêa Silva. Também convidamos os filhos, Felipe e Marcos, para acompanhar, neste momento, a homenagem à sua mãe.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - A próxima homenagem será feita pela Vereadora Dra. Sandra Tadeu à Sra. Zenaide Miranda Vilanova. Vamos assistir ao vídeo.

- Apresentação de vídeo.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Por vídeo) - Celebramos mulheres que dedicam suas vidas a transformar a nossa cidade, e é com imenso orgulho que homenageio a minha amiga Zenaide Miranda, Presidente da ONG Vilanova. É uma mulher inspiradora, que dedica sua força ao fortalecimento de outras mulheres em nossas comunidades, oferecendo apoio, oportunidades e visibilidade àquelas que tantas vezes são esquecidas. Por meio de iniciativas como aulas de artesanato e zumba, cursos e diversas atividades, Zenaide cria oportunidades para que as mulheres possam se desenvolver no âmbito pessoal e profissional. E tudo isso começou na garagem de sua casa, e se expandiu para um lindo salão multiuso que hoje atende mulheres, idosos e crianças, que encontram na ONG Vilanova um espaço de acolhimento.

Zenaide, sua dedicação e paixão são inspirações para todos nós. Em nome da cidade de São Paulo, agradecemos por seu compromisso inabalável em empoderar mulheres e nos ajudar a construir uma sociedade mais justa e igualitária.

Parabéns, Zenaide Miranda Vilanova, uma mulher que levanta outras mulheres. Uma verdadeira líder e exemplo para todas nós.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos a nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu e sua homenageada, Sra. Zenaide Miranda Vilanova para a entrega da homenagem.

Destacando a atuação da homenageada na região de Itaquera, onde coordena na Subprefeitura, supervisiona equipes, orçamentos, promovendo cidadania, inclusão social pelo desenvolvimento e implementação de programas e projetos; planejamento estratégico, monitoramento e avaliação de programas, comunicação e relações públicas.

Parabéns pela homenagem, por sua dedicação, pelo seu trabalho e exemplo, Sra. Zenaide Miranda Vilanova, indicada pela nobre Vereadora, Dra. Sandra Tadeu.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Próxima homenagem, Vereadora Silvia da Bancada Feminista, homenageando a Sra. Maria Cristina Quirino Portugal.

- Apresentação de vídeo.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Por vídeo) - No Dia Internacional da Mulher, queremos homenagear todas as mulheres que contribuem para combater todo tipo de preconceito e violência, para promover a luta por justiça, sobretudo nas periferias de São Paulo.

Nossa homenageada, Maria Cristina Quirino Portugal, é mãe da adolescente Denis Henrique Quirino da Silva, uma das nove vítimas do massacre no Baile das 17 e uma das lideranças na luta por justiça.

Pesquisadora do centro de Antropologia e Arqueologia Forense; Ativista de Direitos Humanos e militante do movimento de familiares das vítimas do massacre de Paraisópolis.

Cristina, transforma a dor em força para combater os abusos do estado, que só comparecem às periferias por meio da repressão policial. Um exemplo que precisa ser seguido por nós, da Câmara Municipal, na hora de pensar políticas públicas por educação, cultura, lazer e qualidade de vida nas comunidades.

Cristina, obrigada por tanta dedicação em meio a tanta dor. Sua atuação é fundamental para nós. Estamos juntas.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos a Vereadora Silvia da Bancada Feminista e a homenageada, Sra. Maria Cristina Quirino Portugal, para entrega da homenagem.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Agradecemos e parabenizamos a homenageada, Sra. Maria Cristina Quirino Portugal, indicação da Vereadora Silvia da Bancada Feminista.

Convidamos, agora, a Vereadora Simone Ganem e sua homenageada, Sra. Clarice Ganem.

- Apresentação de vídeo.

A SRA. SIMONE GANEM (PODE) - (Por vídeo) - Eu tenho o privilégio de conhecer a mãe, mulher e hoje Deputada Estadual, Clarice Ganem, há 42 anos. Uma mulher forte, guerreira, que nunca mediu esforços para transformar a vida das pessoas ao seu redor. Ela não só sonha com um mundo melhor, ela faz acontecer. Acompanhei sua trajetória de perto e vi com meus próprios olhos que sua dedicação é incansável em todas as causas que abrace: no autismo, lutando por inclusão e respeito; na causa animal, protegendo e dando voz àqueles que não podem falar; na defesa das mulheres, erguendo a voz por justiça e igualdade. Clarice, você é minha inspiração e de muitas outras mulheres. Que seu caminho continue iluminado, porque São Paulo e o Brasil precisam de pessoas como você.

Muito obrigada. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Convidamos a Vereadora Simone Ganem, e sua homenageada, a Sra. Clarice Ganem para o ato da entrega da homenagem.

Sra. Clarice, que é mãe de Carolina Ganem Soldatelli e Bruno Ganem, Deputado Federal. E como já bem disse a Vereadora, em 2021, candidatou-se a Deputada Estadual e foi eleita defendendo a causa animal com o filho, lutando pelo aumento da pena para regime fechado para quem maltrata animais, pela ampliação de clínicas veterinárias do programa Meu Pet e pelo fim dos testes em animais. Também defende os direitos das pessoas com transtorno do espectro autista, possuindo um projeto de instalação de centros especializados em autismo para atender crianças em todo o estado de São Paulo. Também defende o cumprimento da lei estadual que assegura aos alunos com TEA o direito a acompanhante especializado. Por sua dedicação e exemplo nesta tarde, sendo homenageada a Sra. Clarice Ganem. Parabéns pela homenagem.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Próxima homenagem é da Vereadora Sonaira Fernandes e sua homenageada, a Deputada Federal Rosana Valle. Vamos assistir ao vídeo.

- Apresentação de vídeo.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Por vídeo) - Olá, mulheres. Que alegria de mais um ano poder gravar uma mensagem pelo nosso dia. Nós que somos símbolos de força, coragem e fé. Nós que carregamos o dom de acolher, o dom de abraçar e o dom de dar oportunidade a tantos filhos. Eu quero através desta mensagem falar de uma forma muito especial à minha homenageada, a Deputada Federal Rosana Valle, uma mulher de força, uma mulher de fibra, que através do PL Mulher, tem levado oportunidade para tantas mulheres e, de forma muito especial, às mulheres que buscam uma oportunidade na política e que muitas vezes sofrem violência política. A Deputada Rosana Valle é um símbolo de resiliência, de força e de coragem. Eu quero aqui desejar um feliz Dia da Mulher para você, que se inspira em tantas mulheres do dia a dia. A mulher que cuida da casa, a mulher que cuida dos filhos, a mulher que enfrenta o mercado de trabalho. Que Deus possa nos abençoar. E Deputada Rosana Valle, muito obrigada pelo seu “sim” todos os dias para que, através da sua voz, no Congresso Nacional, muitas mulheres se sintam representadas, ouvidas e amparadas pela lei.

Que Deus abençoe a todos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Convidamos a Vereadora Sonaira Fernandes e sua homenageada, Deputada Rosana Valle.

Rosana que é formada em jornalismo, começou a sua carreira como produtora da TV Mar, foi apresentadora do programa Periscópio e conseguiu chegar na TV Tribuna, afiliada da Rede Globo, onde passou por todas as funções e consolidou sua carreira no jornalismo regional. Começou um pequeno programa, o Rota, com foco em meio ambiente, em mostrar as belezas regionais, as pessoas e suas histórias e junto ao povo buscou respostas e cobrou o Poder Público. Foi a mais de 30 países. Encantou os moradores da Baixada Santista e do Vale do Ribeira com essas experiências, a partir das quais escreveu dois livros. E, no ano de 2022, foi reeleita como a Deputada Federal mais votada da Baixada Santista e Vale do Ribeira. Por sua vasta história e dedicação, a Sra. Rosana Valle será homenageada pela Vereadora Sonaira Fernandes.

Parabéns. (Palmas)

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - A próxima homenageada é a Sra. Dana Vidal Costa, por indicação da Vereadora Zoe Martínez.

- Apresentação de vídeo.

A SRA. ZOE MARTÍNEZ (PL) - (Por vídeo) - Nesse Dia da Mulher, quero homenagear alguém que é um exemplo de esposa, de mãe e uma grande conselheira para mim; daquelas pessoas que desejam genuinamente o bem do próximo, que oferece ajuda sem desejar nada em troca, ou seja, um tipo de ser humano raro nos dias de hoje, que, por isso, devemos valorizar.

A Dana Vidal Costa, mulher do Presidente do PL, Valdemar da Costa Neto, reúne em si todas essas virtudes. Ela é uma fonte de inspiração para todas nós mulheres, um exemplo de liderança. Suas raízes no Estado de São Paulo se transformaram ao longo dos anos em um legado de força, coragem e compromisso com a justiça social em todo o Brasil. Dana tem como como propósito fazer a diferença na vida das pessoas e não mede esforços para isso.

Ela é um importante instrumento para dar voz a outras mulheres na política e despertar em nós o sentimento de que é possível fazer acontecer. Obrigada por tudo, Dana, e conte sempre comigo. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Saliento um pouco da história da nossa homenageada. Ela é presidente do PL Mulher Mogi das Cruzes, advogada com mais de duas décadas de experiência na Justiça Federal do Brasil. Comprometida com a justiça, é inspiração para mulheres que desejam se envolver politicamente, possuindo papel de destaque na transformação e no fortalecimento de ações de impacto coletivo, impulsionando melhorias socioestruturais, e promovendo mudanças significativas para a comunidade.

Parabéns à homenageada e à Vereadora Zoe Martínez pela indicação. Convido a Vereadora Zoe Martínez para homenagear a Dra. Dana Vidal Costa.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - A próxima homenageada é a Sra. Marcela Cristina Arruda Nunes, por indicação do Vereador Sansão Pereira.

- Apresentação de vídeo.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Por vídeo) - Boa tarde a todos. Hoje é um dia mais que especial. Eu, Vereador Sansão Pereira, em nome da minha esposa, Helena Pereira, e de toda a Bancada do Republicanos, parabenizo, nesse Dia Internacional da Mulher, todas as mulheres da cidade de São Paulo que lutam, dedicam-se e fazem diferença.

Neste ano de 2025, decidimos homenagear uma mulher notável por suas incontáveis contribuições para o desenvolvimento da nossa cidade: a nossa Secretária Municipal de Gestão, Dra. Marcela Arruda, atual Presidente do Fórum Nacional de Secretarias Municipais de Administração das Capitais - Fonac. Graduada pela Universidade Braz Cubas. Na capital, já liderou a implementação de projetos inovadores pioneiros, bem como iniciativas em prol dos servidores e dos cidadãos paulistas que servem como modelo para todos os municípios brasileiros.

Estendemos essa homenagem a todas as advogadas, procuradoras, médicas, professoras, donas de casa, enfim, a todas as mulheres guerreiras, trabalhadoras, mães, esposas, filhas, que, com muita sabedoria, empenho e foco, buscam sempre o melhor para aqueles que amam e ainda se preocupam com seu próximo.

Que Deus ilumine e abençoe a todos e fortaleça todas as homenageadas. Um forte abraço deste amigo, Vereador Sansão Pereira, e de minha esposa, Helena Pereira.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos o Vereador Sansão Pereira e sua esposa, a senhora Helena Pereira, além da homenageada, a Doutora Marcela Cristina Arruda Nunes.

Complementando um pouco sobre o currículo da homenageada, ela também é mestre em Gestão em Políticas Públicas para pela FGV, com especializações de Direito Eleitoral pela Escola Judicial Eleitoral, e em Direito Constitucional pela Escola Superior de Advocacia da OAB São Paulo (ESA OAB-SP). Integra o Conselho Deliberativo da Associação Transparência Brasil, o Conselho e o Comitê de Administração e Ética do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), da qual está licenciada para o exercício da função pública como Secretária de Gestão do Município de São Paulo. Parabéns pela homenagem, Doutora Marcela Arruda, e também ao nobre Vereador Sansão Pereira pela indicação.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Nesse momento teremos a última homenagem, da Vereadora Luna Zarattini, e sua homenageada, a Sra. Maria Aparecida Rodrigues, conhecida como Cida Preta. Vamos assistir ao vídeo.

- Apresentação de vídeo.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Por vídeo) - Que felicidade e que emoção participar de um prêmio tão importante para representar, para discutir o papel das mulheres na nossa sociedade.

Minha homenageada, Maria Aparecida Rodrigues, conhecida como Cida Preta, é uma mulher referência para todos nós. Cida tem 70 anos de história de luta, que começou na no debate da moradia, nos mutirões no Jardim Lucélia, na zona Sul de São Paulo. Ela decidiu começar sua vida como catadora de materiais de reciclagem para dar um outro futuro para a sua família e para os seus filhos.

A minha homenageada tem uma história também na educação ambiental e na discussão de um mundo mais justo, mais solidário e mais sustentável. Eu estou muito feliz de a gente poder dar esse prêmio para ela, que eu me sinto muito representada.

Parabéns Cida Preta, parabéns a todas as mulheres. Viva a nossa luta.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos a Vereadora Luna Zarattini, e a sua homenageada, a Sra. Maria Aparecida Rodrigues, a Cida Preta, para a entrega da homenagem.

Como já também destacou a Vereadora, ela é participante do movimento de moradia, realizando sempre mutirão para a construção de moradias do Jardim Lucélia para mais de 80 famílias. Além disso, ensina diariamente a vizinhança sobre a importância da reciclagem e preservação do meio ambiente. Catadora de materiais recicláveis, e através do trabalho de conscientização que realiza na região, os moradores do bairro levam os materiais até ela desta forma, ocorre um serviço de destinação correta dos materiais.

Cida é uma grande liderança que representa a força, a resistência e a importância das mulheres catadoras, especialmente as pretas, pobres e periféricas. Parabéns pela homenagem à senhora Maria Aparecida Rodrigues, Cida Preta a indicar a Vereadora Luna Zarattini.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Bem, senhoras e senhores, esta foi a última entrega de homenagem e informamos e convidamos a todos que após o encerramento oficial será oferecido o coquetel no primeiro andar, na copa dos Vereadores, e todos estão convidados.

E agora para encerramento oficial, anunciamos as palavras finais da Sra. Presidente da Sessão Solene e nobre Vereadora, Luna Zarattini.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - Parabéns, novamente, a todas as homenageadas, às nobres Vereadoras, a todos e todas que estão aqui. Parabéns à Câmara de São Paulo por esse prêmio.

Queria dizer que eu estou muito feliz em conhecer mais histórias de tantas mulheres de luta que vieram aqui e, não tendo mais nada a ser tratado, eu declaro encerrada a presente sessão solene.

Muito obrigada.

5ª SESSÃO SOLENE

14/03/2025

O SR. PRESIDENTE (Bombeiro Major Palumbo - PP) - Senhoras e senhores, muito boa noite. É uma honra presidir uma sessão tão importante.

Essa sessão se refere ao Prêmio Coronel Hélio Barbosa Caldas, homenagem criada pelo então Vereador Antonio Goulart, pai do nosso querido Vereador Rodrigo Goulart, atualmente Secretário Municipal, ambos abrilhantando essa solenidade de uma maneira muito especial, porque todos sabemos dos grandes trabalhos que o Corpo de Bombeiros desempenha para nossa população com heroísmo, abnegação e, com certeza, também sabemos do orgulho que a cidade de São Paulo tem por vocês.

Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Essa é a 5ª Sessão Solene, da 19ª Legislatura, e se destina à entrega do Prêmio Coronel Hélio Barbosa Caldas, nos termos da Resolução nº 6, de 14 de maio de 2009.

Peço ao Mestre de Cerimônias que dê continuidade à solenidade.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Senhoras e senhores, autoridades, boa noite. Sejam muito bem-vindos à Câmara Municipal de São Paulo. Agradecemos a presença e iniciamos, nesse momento, a sessão solene para a entrega do Prêmio Coronel Hélio Barbosa Caldas.

Informamos que essa sessão está sendo transmitida pela Rede Câmara SP, e nas redes sociais oficiais do Legislativo Paulistano, na opção Auditórios on-line Salão Nobre, e gravação para exibição no canal 8.3 digital.

Convidamos para a composição da Mesa solene as seguintes personalidades e autoridades, os Srs.: Presidente da solenidade Vereador Bombeiro Major Palumbo; Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico e Trabalho Rodrigo Hayashi Goulart; nosso Deputado e sempre Vereador Antonio Goulart, ele que foi o autor da resolução e também o criador do Prêmio Coronel Hélio Barbosa Caldas; Coronel PM Alexandre Merlin, Comandante do Comando de Bombeiros Metropolitano; Tenente-coronel PM Alexsandro Costa Vieira da Silva, Comandante do 1º Grupamento de Bombeiros; Tenente-coronel PM Alexandre de Castro Costa, Comandante do 2º Grupamento de Bombeiros; Tenente-coronel PM Valdir dos Santos Alves, Comandante do 3º Grupamento de Bombeiros; e a 2º Tenente PM Giovanna Hanaoka Frate, representando o Comandante Interino do 4º Grupamento de Bombeiros Major PM Allan Muniz de Andrade.

Convidamos a todos para se posicionarem, respeitosamente, e ouvirmos a execução do Hino Nacional Brasileiro, que será executada pela Banda da PM, sob a regência do 1º Sargento PM Cléber, à qual agradecemos a apresentação.

- Execução do Hino Nacional Brasileiro.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Solicitamos a todos que permaneçam em pé para que participem da Canção dos Bombeiros.

- Execução da Canção dos Bombeiros.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Agradecemos à Banda da Polícia Militar, sob a regência do 1º Sargento PM Cleber. Obrigado a todos os integrantes da banda pela marcante presença, aguardando que possam se retirar do Salão Nobre, enquanto pedimos que todos voltem a se sentar para darmos continuidade à sessão solene. (Pausa)

Senhoras e senhores, mais uma vez agradecendo a presença de todos, também aos familiares dos homenageados, a todas as pessoas que compareceram e, nesse momento, convidamos para fazer uso da palavra o Coronel PM Alexandre Merlin.

O SR. ALEXANDRE MERLIN - Boa noite a todos. Gostaria de saudar o Presidente da sessão solene Vereador Bombeiro Major Palumbo, Guarda Vida, é uma satisfação enorme de estar consigo e com todo o pessoal presente.

Agradeço muito tudo que V.Exa. tem feito, na Câmara, pelo Corpo de Bombeiros, pela Polícia Militar, pelos profissionais da segurança pública em geral. Parabéns pelo trabalho, tem muito mais coisa para fazer, estávamos falando disso, mas tenho certeza que vai dar certo.

Quero cumprimentar nosso Secretário Rodrigo Goulart. Sua presença, com certeza, abrilhanta o evento organizado para os nossos bombeiros. Cumprimento o pai do nosso Secretário, o eterno Deputado e eterno Vereador da Casa, Antonio Goulart, quem elaborou a resolução que chegou a esse prêmio. Muito obrigado pela presença, é um privilégio tê-lo nessa solenidade.

Cumprimento o Coronel Alexsandro Vieira, Comandante do 1º GB; o Tenente-Coronel Costa, Comandante do 2º GB; o Coronel Valdir, Comandante do CGB, e a Tenente Hanaoka, neste ato representando do Comando do 4º CB.

Senhoras e senhores, amigos, familiares e efetivo do Corpo de Bombeiros, obrigado por terem vindo. Boa noite a todos.

No ano passado, em todo o estado, o Corpo de Bombeiros atendeu cerca de meio milhão de ocorrências, sendo 94.424 na capital, onde há 38 estações de bombeiros, com cerca de 1.500 homens e mulheres trabalhando todos os dias. Desse universo, nós conseguimos selecionar cinco bombeiros que se destacaram muito na prestação de serviços à sociedade, e que vão ser hoje homenageados com o prêmio criado pelo nosso eterno ex-Vereador e Deputado Goulart.

Parabéns a todos vocês pelo trabalho desempenhado. Vocês são profissionais que internalizam e multiplicam os valores da instituição Corpo de Bombeiros, cujo objetivo é sempre prestar o melhor serviço possível à população da cidade e do Estado de São Paulo. Não à toa vocês estão hoje recebendo esta homenagem, um prêmio muito merecido.

Também parabenizo a Câmara Municipal de São Paulo pela iniciativa de realizar a entrega a outorga do prêmio. Parabéns ao Vereador Bombeiro Major Palumbo, Presidente desta sessão solene.

Nesta sexta-feira à noite, assim que terminar esta sessão, recomendo que redobremos a atenção e voltemos para casa com juízo, tranquilidade e segurança para que todos nós tenhamos um ótimo final de semana.

Muito obrigado. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos, para o seu pronunciamento, o ex-Vereador e Deputado Goulart, criador do Prêmio Coronel Hélio Barbosa Caldas.

O SR. ANTONIO GOULART DOS REIS - Boa noite a todos e todas. É uma alegria muito grande retornar a esta Casa do Povo e rever tantos amigos.

Cumprimento o querido Vereador Bombeiro Major Palumbo, um exemplo de dignidade e uma figura que tão bem representa o Corpo de Bombeiros. Ninguém melhor que S.Exa. para presidir esta sessão solene.

Cumprimento também o Vereador Rodrigo Goulart, meu filho, atual Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, que, ao longo de muitos anos e após a minha ida à Brasília, presidiu as sessões solenes de entrega do prêmio nesta Casa. Nos últimos anos, sempre que pude, estive presente para cumprimentar os comandantes que honram a instituição.

Assim que eu apresentei o projeto de criação do Prêmio Coronel Hélio Barbosa Caldas, a matéria foi amplamente debatida e aprovada por unanimidade pelos Srs. Vereadores desta Casa, pois todos sempre tiveram um respeito muito grande pela instituição Corpo de Bombeiros.

O Brasil não precisa de príncipes, mas de heróis. E muitos deles estão presentes aqui hoje: cada um dos senhores e senhoras que prestam um brilhante serviço à cidade e ao Estado de São Paulo e também ao Brasil. O nosso Corpo de Bombeiros sempre foi e sempre será o mais bem avaliado do País.

Se atualmente temos o Smart Sampa como um case de sucesso na nossa cidade, o Corpo de Bombeiros sempre o foi pela dedicação e profissionalismo de todos os seus membros, hoje representados nesta Casa pelo Vereador Bombeiro Major Palumbo, que por tanto tempo serviu à instituição. Eu sempre o ouvi muito e, hoje, pela manhã, ao ligar o rádio, às 4h30, 5h, sempre na Rádio Bandeirantes, o programa O Pulo do Gato estava sendo transmitido diretamente do Copom, e parte importante do programa dizia respeito, exatamente, ao trabalho do Corpo de Bombeiros, e vários exemplos foram citados. Então, é uma homenagem grande e justa da Rádio Bandeirantes. E este prêmio também é uma homenagem mais que justa. Nós sempre tivemos uma relação gigante com o Corpo de Bombeiros.

Certa vez, fui almoçar no 2º Grupamento do Corpo de Bombeiros, no Butantã, com o Coronel Paulo, que era o Comandante, e com um outro grande amigo que já não está mais no Corpo de Bombeiros. Conversamos muito a respeito dos atos heroicos e nos lembramos do Coronel Caldas, que foi um grande herói. Depois daquele almoço, imediatamente cheguei na Câmara e pedi à assessoria para que elaborasse a proposta deste prêmio: Coronel Hélio Barbosa Caldas, homenagem dada aos componentes do Corpo de Bombeiros. Tivemos o cuidado de deixar consignado, na lei, de que a indicação dos homenageados seria feita pelo Comando do Corpo de Bombeiros. Se deixássemos que a indicação fosse política - e conheço todos os políticos que prezo com “P” maiúsculo -, talvez algum político pudesse fazer uso eleitoral ao homenagear alguém. E o Corpo de Bombeiros, o Comando, sempre teve muita dignidade e soube muito bem fazer as indicações, apesar de sabermos da dificuldade na escolha, porque certamente todos merecem esta homenagem.

Enfim, sinto-me muito feliz e honrado por ter feito muitas leis, mas, dentre todas as leis que eu propus, esta foi uma das mais importantes. Então, cumprimento a cada um dos senhores e das senhoras que estão aqui, e, também, a todo o Grupo dos Bombeiros do Estado de São Paulo que prestam serviço à nossa cidade. Cumprimento, também, o Vereador Bombeiro Major Palumbo, que é um excelente Vereador, e que é tão bom na Câmara quanto foi no Corpo de Bombeiros, inclusive na comunicação. Eu o ouvia muito. Sou um fã incondicional de rádio, tanto que tenho uma coleção de rádios a válvula. Eu ouço rádio quando eu estou fazendo a barba, ouço rádio na cozinha, no quintal, quando eu estou lendo jornal impresso, e sempre ouvi o Palumbo. Então, vocês têm um apoio, uma representação muito grande e tenho a certeza de que a família Goulart, onde quer que tenha um bombeiro, nós prestaremos homenagem, porque vocês são dignos de todas as homenagens justas e todas elas são justas e merecidas.

Saudações corintianas. Tenham todos uma noite maravilhosa. Que possamos ser campeões neste fim de semana. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Neste momento, anunciamos o pronunciamento do Secretário Rodrigo Goulart.

O SR. RODRIGO GOULART - Boa noite a todas e a todos.

Cumprimento meu amigo, irmão, parceiro e, muitas vezes, confidente, nosso querido Vereador Bombeiro Major Palumbo. Um grande parceiro que hoje preside, e propôs também esta sessão solene. Cumprimento o sempre Vereador, Deputado e meu pai, Goulart. Para mim, o maior posto dele é o de ser meu pai. E ele falou aqui sobre o Corinthians, porque estamos em uma sessão muito especial. Precisamos de um resgate aqui, talvez um SAMU no final de semana. Então, por favor, se preparem aí se precisarmos ligar 193 para chamá-los.

Cumprimento também o nosso querido Comandante do Corpo de Bombeiros Metropolitano, Coronel Merlin, na pessoa de quem cito os demais comandantes, mas que o senhor leve o nosso abraço, o do Prefeito Ricardo Nunes, da cidade de São Paulo, para todos os honrosos e valorosos membros do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.

Cumprimento o Tenente-Coronel PM Alexsandro Costa Vieira da Silva, Comandante do 1º Grupamento de Bombeiros; o Tenente-Coronel PM Alexandre de Castro Costa, Comandante do 2º Grupamento de Bombeiros; e o Tenente-Coronel PM Valdir dos Santos Alves, Comandante do 3º Grupamento de Bombeiros.

E não é porque você está por último, Giovanna, que você é a menos importante -para mim, você é a mais importante. Primeiro, por representar as mulheres nesta Mesa; e também por representar a comunidade japonesa. Hanaoka, é isso?

Eu também sou descendente de japoneses. Meu nome de guerra, como se fala, é Rodrigo Goulart, mas tem o Hayashi aí no meio para melhorar essa genética. Então, o meu cumprimento especial é para você, Giovanna Hanaoka Frate. Mais importante para nós, que somos sulistas, da Zona Sul, é você representar o Comando do 4º Grupamento de Bombeiros. E que toda a turma da Zona Sul se sinta cumprimentada, assim como cada um dos homenageados.

Para mim, é uma grande honra e um grande prazer estar em mais em uma sessão solene, como disse meu pai, desde quando ele propôs essa homenagem, o Prêmio Bombeiro Coronel Hélio Barbosa Caldas. Com certeza, desde mais jovem eu já o acompanhava quando Vereador nessas sessões solenes; e logo depois, quando me tornei Vereador, todas as sessões solenes foram presididas por mim.

Eu estava me lembrando de que poucos meses após o Vereador Palumbo ter chegado nesta Casa, eu fiz questão de lhe passar a presidência da sessão solene, porque nada mais representativo do que um grande parceiro nosso, que à época estava chegando, presidir. E desde então ele tem presidido todas as sessões solenes dessa grande e brilhante homenagem, que, na verdade, não é mais do que merecida, é merecida por cada uma das senhoras e dos senhores que a recebem, porque toda homenagem é pouca perto do que vocês fazem. E o Corpo de Bombeiros, num resgate, num incêndio, enfim, em tudo que é necessário para salvar uma vida, é mais do que especial, porque alia a técnica, que tem que ser primorosa, à emoção.

Meu pai hoje falou sobre termos ouvido logo cedo essa transmissão da Rádio Bandeirantes lá do Copom. E eu estava brincando com o Palumbo: que, se ele não estivesse Vereador, com certeza, estaria lá, logo de madrugada, para transmitir, fazer aquela boa comunicação. É uma pessoa que passei a conhecer, e com quem tive a grata satisfação de partilhar o tempo durante o qual estive como Vereador.

Continuem contando com a força do Vereador Palumbo na Câmara Municipal de São Paulo. E quando eu puder estar aqui também como Vereador, tenho certeza de que estarei de pé, às ordens. E contem comigo no Executivo, junto com o Prefeito Ricardo Nunes, para que possamos continuar trabalhando, ajudando e apoiando, para que vocês cumpram o papel de vocês de sempre buscar salvar, resgatar, ou, quem sabe até, orientar uma vida - porque não é sempre que nós queremos que vocês estejam no front.

Ressalto novamente o trabalho técnico que vocês desempenham no Corpo de Bombeiros, buscando orientações, e aliando à técnica. Eu fui Relator da revisão do Plano Diretor e do Zoneamento, e o Vereador Palumbo, como um grande parceiro, fez, inclusive, as suas tratativas com o Comando, para que pudéssemos também fazer sugestões com a parte técnica, tão importante, de vocês também.

Parabéns a todos os homenageados. Continuem trabalhando muito por todos nós.

Muito obrigado a todos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos para seu pronunciamento o Presidente e proponente desta sessão solene, nobre Vereador Bombeiro Major Palumbo.

O SR. PRESIDENTE (Bombeiro Major Palumbo - PP) - Muito obrigado ao Mestre de Cerimônias, Sr. Antônio, e a todo o Cerimonial da Câmara Municipal de São Paulo.

Esta é uma solenidade muito importante para nós. E tenho certeza de que a Câmara tem um papel fundamental, não somente para que continuemos com essa solenidade em homenagem aos senhores, e certamente também se orgulha em receber os nossos heróis.

Muito obrigado pela presença, Secretário Rodrigo Goulart, Vereador licenciado e Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho. Agradeço pela parceria na Câmara e, tenho certeza de que juntamente ao Prefeito Ricardo Nunes, nas ações que precisamos implementar para o Corpo de Bombeiros. São ações essenciais, porque eles chegam naquela hora mais difícil, talvez, da vida das pessoas.

Agradeço também ao nosso sempre Deputado e Vereador Antonio Goulart. Que honra a nossa poder contar com a sua presença neste dia importante. Numa ação que acertadamente a Câmara teve, o senhor propôs o Prêmio Hélio Barbosa Caldas que nos deixou muito orgulhosos pelo Corpo de Bombeiros e também pela cidade.

Nós estivemos juntos num curso de salvamento marítimo no ano de 2000, Coronel Alexandre Merlin, Comandante do Corpo de Bombeiros Metropolitanos, que tem somente 40 milhões de pessoas sob sua responsabilidade de proteção da vida, do meio ambiente e do patrimônio. É toda a região metropolitana e também a cidade de São Paulo. Muito obrigado pela presença.

Também ao meu irmão de vida e da Academia do Barro Branco, Tenente-Coronel Alexsandro Vieira. Muitos gols nós fizemos juntos. Não, estou brincando, é verdade. Nós jogávamos na equipe com o Tenente-Coronel Valdir, que fazia mais gols, com certeza. Muito obrigado, Coronel Valdir, por estar presente.

E agradeço ao Tenente-Coronel Alexandre de Castro Costa, com quem trabalhei pelo 2º Grupamento de Bombeiros e também fizemos o curso de oficiais do Corpo de Bombeiros. Todos nós temos um passado juntos, nos conhecemos há muito tempo, são quase 30 anos de grande amizade.

E à Tenente Giovanna Hanaoka, muito obrigado. Eu tenho certeza de que traz muita dedicação e empenho em seu trabalho à frente das mais de 500 mulheres que o Corpo de Bombeiros possui hoje, no seu quadro em todo o estado, e de que o Corpo de Bombeiros, onde quer que as senhoras estejam trabalhando, está muito bem representado pelas nossas mulheres, pelas bravas mulheres, que trabalham dia a dia junto à população, com muito zelo, com muito carinho e com muito mais humanização. Essa é uma palavra que, tenho certeza, se encaixa muito bem neste dia.

De todas as comendas que o Corpo de Bombeiros tem, o prêmio que leva o nome de Hélio Barbosa Caldas é a mais significativa. Medalhas do Centenário, títulos de Bombeiro Honorário, mas não tem como não nos lembrarmos, quando vem à memória, ou no começo de todo ano, por causa daquele fevereiro, em frente à Câmara Municipal, do Edifício Joelma, da bravura, da dedicação e do empenho de todos os bombeiros, naquele dia difícil em que mais de 189 pessoas perderam a vida nesse local, e todo o trabalho que eles fizeram para que não tivessem perdas ainda mais significativas.

Então, receber essa homenagem, nosso eterno Deputado, Vereador Antonio Goulart, o senhor mexeu no coração desses bombeiros. O senhor mexeu na alma desses bombeiros, porque ali, sim, significa que os bravos antepassados, os nossos antepassados, entraram em incêndios, foram salvar gente, pessoas dentro desse prédio. E utilizando a mesma farda que os senhores têm hoje, um pedacinho de pano, sem botas especiais, sem capacete, sem estrutura e sem os devidos equipamentos, que podiam protegê-los naquela hora mais difícil. E eles entraram na raça, na coragem de tantos, centenas deles ficaram ali dentro. Mas, acertadamente, nós temos o Prêmio Hélio Barbosa Caldas, porque precisam receber exatamente um legado, para os senhores, é uma transmissão de conhecimento.

Quero aqui fazer uma homenagem especial ao Tenente Mateus, muito obrigado, Tenente, por todo o seu trabalho aqui na cidade de São Paulo, tirando a nossa população do risco, chegando naquela hora mais difícil; ao Subtenente Sirobaba, que não só aqui na cidade de São Paulo, mas também em outras fronteiras do nosso país, já levou a força e a coragem do nosso bombeiro para salvar a vidas de pessoas que estavam precisando, que estavam desesperadas; ao nosso Subtenente Alexandre, muito obrigado, em seu nome, eu gostaria de agradecer a presença de todas os praças, porque o senhor é o praça mais antigo, muito obrigado e parabéns pelo recebimento dessa comenda, desse prêmio; ao Sargento Cadamuro, nós trabalhamos juntos - aliás, todos nós trabalhamos juntos no Corpo de Bombeiros - muito obrigado também pelo seu grande trabalho no 1º Grupamento do Auto Bomba Tático, atuando junto com sua equipe. Veja como é importante a nossa equipe estar junto.

Todos estão aqui para reverenciar à entrega e, com certeza, agradecer pelo exemplo que recebeu dos antepassados, pelo exemplo que irão transmitir aos jovens bombeiros, toda força e coragem, porque já presenciei com vocês ocorrências, e sabemos da dedicação, do empenho que houve em todas elas.

Sargento Danilo, parabéns também por toda trajetória no Corpo de Bombeiros. Eu o conheço desde soldado, sei do seu esforço, conheço a sua história. Tenho certeza de que é muito merecedor. Também ao Sargento Kleber, muito obrigado por estar presente, muito obrigado por estar aqui neste dia especial, e eu tenho certeza de que naquela hora mais difícil, e quando a população precisa clamar por socorro.

Hoje o papel do Vereador é brigar por orçamento, por aquele convênio que temos entre a Polícia Militar e a Prefeitura de São Paulo, porque se tivermos qualquer tipo, uma nova emergência, e podemos ter, pois estamos numa das cinco maiores metrópoles do mundo, estamos numa delas, muitos problemas acontecem, há uma ocorrência a cada 59 segundos, uma vítima é salva a cada dois minutos, esses são os números do Corpo de Bombeiros. Como não ajudar? Como não incentivar grandes ações para esse grande trabalho, nós precisamos dessa humanização. Pelo que sempre brigo é para que tenhamos agilidade para que os bombeiros atendam os serviços públicos, para que possamos dar respostas rápidas à população. E não precisa ser só quando há emergência, mas para qualquer ação. Podemos votar mais rápido, criarmos leis para salvar a vida das pessoas com agilidade. Secretário Goulart, temos de lutar por isso, para cada vez mais seguir o exemplo dos bombeiros, para que tenhamos uma cidade muito mais inclusiva. Sargento Arraes, nós trabalhamos juntos no gabinete do Comandante do Corpo de Bombeiros, o senhor sabe que nós podemos assim fazer.

Tenho certeza de que o exemplo do Coronel Caldas, que agora os senhores levarão no peito, vai estar com os senhores naqueles momentos mais difíceis, quando vão precisar de toda a ajuda no treinamento, todo esforço, todo suor na maior escola de bombeiros da América Latina, onde foram treinados com toda tecnologia e com a ajuda, sim, do Vereador Bombeiro Major Palumbo, o 1º Vereador bombeiro desta Casa. Eu tenho feito, sim, a nossa parte, porque eu cobro pela minha equipe: Dr. Valter, Major Lino, Coronel Leite, Sargento Dias, Sargento Aurélio, Sargento Carvalho. Eu tenho muito orgulho da minha equipe, porque sei o que vocês passaram. E o que eu quero é que vocês tenham sempre as melhores condições, os melhores equipamentos, os melhores serviços, o maior orçamento da história da nossa corporação está acontecendo neste ano.

Agradeço ao Prefeito Ricardo Nunes pelo entendimento sobre a necessidade que temos de dotá-los dessas condições. Porque a população, quando precisar, vai nos chamar. E vocês vão lá, rapidinho, fazer os salvamentos, apagar os incêndios, tirar as pessoas de risco e encher de orgulho o cidadão paulistano.

Parabéns aos nossos agraciados. Parabéns ao Corpo de Bombeiros e a você, sempre um bombeiro. Eu sempre estarei com a farda aqui debaixo dessa desse terno aqui. Porque o bombeiro é a minha segunda pele.

Muito obrigado e uma boa noite a todos. Muito obrigado pela presença.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Bem, senhoras e senhores, então na sequência iniciaremos a entrega das homenagens.

Convidamos o Presidente, Vereador Bombeiro Major Palumbo, também o Secretário Rodrigo, nosso sempre deputado Antonio Goulart e os demais comandantes, Corpo de Bombeiros e todos os integrantes. Por favor, se posicionem à frente, ao centro.

Senhoras e senhores, o prêmio Coronel Hélio Barbosa Caldas, instituído pela resolução, também é simbolizado pela honraria salva de prata, que é a maior honraria da Câmara Municipal de São Paulo.

Convidamos o primeiro homenageado, 1º Tenente PM Mateus Fernandes Felippe, do 2º Grupamento de Bombeiros. O 1º Tenente PM Mateus Fernandes, em julho de 2024, a força e a determinação se uniram à técnica e ao espírito da equipe em uma operação de salvamento exemplar.

Sob o comando do 1º Tenente Mateus Felippe, foi atendido um chamado emergencial de soterramento envolvendo o funcionário da SABESP. O acidente foi causado pelo rompimento de uma adutora, que provocou o desabamento da vala onde a vítima trabalhava, soterrando-a até o pescoço por terra e água. Diante da gravidade da situação, com a vítima inconsciente em risco iminente de afogamento, a equipe iniciou o resgate imediatamente. Os militares trabalharam incansavelmente para remover a terra que soterrava o trabalhador. Simultaneamente, o tenente Mateus Felippe, e o Soldado Galrão montaram escoramento de trincheira para garantir a segurança da equipe e da vítima. A água que ameaçava inundar o local foi controlada com a montagem de uma bomba de sucção. Enquanto os reforços eram acionados, como helicóptero Águia e equipes médicas, os bombeiros continuaram o trabalho para estabilizar o cenário crítico.

Mesmo sob condições extremas, a equipe comandada pelo Tenente Mateus atuou com rapidez e coordenação. A vítima foi retirada da vala com segurança e, após ser estabilizada no local, foi transportada de helicóptero ao hospital, onde recebeu o tratamento necessário. Essa ocorrência reflete a dedicação, o preparo técnico e a união das equipes que transformaram um cenário crítico em um resgate bem sucedido, reafirmando o compromisso da com a preservação da vida.

Parabéns pela homenagem, 1º Tenente PM Mateus Fernandes Felippe.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos agora para a segunda homenagem, o subtenente PM Alessandro de Freitas Souza, do 4º Grupamento de Bombeiros.

Destaca-se o compromisso exemplar, com mais de 25 anos dedicação à Polícia Militar de São Paulo, atuando desde 2023 na administração do 2º Subgrupamento do 4º Grupamento de Bombeiros.

Com o volume crescente de trabalho, frequentemente sacrifica horários de folga, sempre cumprindo suas funções com eficiência e precisão. Com vasto conhecimento, aplica soluções inovadoras, sendo essencial para o sucesso das missões e a confiança na Seção de Justiça e Disciplina. Ao longo de sua carreira, atendeu diversas ocorrências de vulto, além de se destacarem salvamentos aquáticos nas represas Guarapiranga e Billings. Reservado e disciplinado, é exemplo de competência e respeito.

Parabéns, Subtenente PM Alessandro de Freitas Souza, pelo prêmio que recebe, neste momento.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos agora para a terceira homenagem, o Subtenente PM Alexandre Sirobaba, do 3º Grupamento de Bombeiros.

Na sua história destaca-se a dedicação de sua carreira ao serviço operacional, liderando sua tropa com excelência, participando de diversas operações internas e externas de grande relevância para esta unidade e para o Corpo de Bombeiros. Sua atuação destacou-se pela coragem, profissionalismo e comprometimento, fortalecendo a imagem institucional da corporação e contribuindo significativamente para a proteção de vidas, meio ambiente e patrimônio.

Uma salva de palmas ao nosso homenageado Subtenente PM Alexandre Sirobaba.

Está sendo convidada a família do homenageado para uma foto, neste momento.

- Entrega da homenagem, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos agora para a quarta homenagem, o 1º Sargento PM Rafael Augusto Cadamuro, do 1º Grupamento de Bombeiros.

Militar que se destaca pela elevada estima e amor à causa pública. Reconhecido pela capacidade de comando e gestão frente às mais diversas ocorrências de salvamento, incêndio e resgate, nas quais já esteve atuando nos momentos mais difíceis. O militar é um bombeiro altruísta, auxiliando a comunidade local e não medindo esforços para incentivar na sua equipe o espírito de pertencimento e amor à causa pública. Destacando-se pelo seu alto grau de profissionalismo e dedicação a esta honrada instituição pela sua atuação e exemplo.

Parabéns ao nosso homenageado, 1º Sargento PM Rafael Augusto Cadamuro.

- Entrega da homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos agora para a quinta e última homenagem, o 2º Sargento PM Danilo Sampaio Seabra, do Comando de Bombeiros Metropolitano.

O nosso homenageado liderando a equipe de manutenção e reparos prediais do Comando de Bombeiros Metropolitanos, executando todas as atribuições desta fração com excelência e eficiência, além de participar de diversas missões de grande relevância para este Comando de Bombeiros e unidades subordinadas.

Seus feitos destacam-se por, além de causar impacto positivo no dia a dia de cada membro do Complexo CCB-CBM, reverberarem através do tempo, sendo os seus atos duradouros e edificantes para a história do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Parabéns pela homenagem, 2º Sargento PM Danilo Sampaio Seabra.

- Entrega da homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos então, todos os homenageados, por favor, com a Salva de Prata, o Prêmio Coronel Hélio Barbosa Caldas, para se posicionarem conjuntamente aqui com as autoridades.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Solicitamos às autoridades que compõem a Mesa para, por favor, retornarem aos seus lugares para sequência da sessão solene.

Ainda em tempo, destacamos e agradecemos a presença do assessor parlamentar, Sr. Reginaldo Lopes, representando o gabinete do Vereador Isac Félix. Muito obrigado pela presença.

Senhoras e senhores, neste momento, representando todos os homenageados, anunciamos o pronunciamento do 1º Tenente PM Mateus Fernandes Felippe, do 2º Grupamento de Bombeiros.

O SR. MATEUS FERNANDES FELIPPE - Boa noite a todos. Vou tentar, desculpem.

Estávamos em curso no 2º GB durante toda a semana, por isso a minha voz falha às vezes. Vou tentar representá-los com a minha palavra. Então eu peço as honras.

Primeiramente, agradeço ao nosso Vereador Bombeiro Major Palumbo, que sempre está conosco nas ocorrências, acompanhando, nos ajudando, dando força para a gente lá, trazendo materiais, equipamentos. Obrigado Major, por sempre estar presente, principalmente ali no glorioso 2º Grupamento. Obrigado.

Queria agradecer também este presente do nosso querido Deputado Antonio Goulart.

O meu discurso vai ser em cima de conhecer o passado, entender o presente e preparar o futuro. Então, à Mesa está o futuro do senhor, o filho. Quero agradecer ao Sr. Rodrigo Goulart. Obrigado.

Coronel Merlin, Comandante do CBM, muito obrigado por esta oportunidade e por ter confiado em mim para estar aqui, hoje. Meu Comandante, Coronel Costa, muito obrigado. É sempre presente, nos ajudando no 2º Grupamento. Estendo meus cumprimentos aos Comandantes, os nobres guerreiros sentados aqui: Major Brancalhão, Capitão Paim e Capitão Tadeu. Obrigado, meus Comandantes imediatos no 2º Grupamento. Aos familiares, agradeço a presença, em nome da minha esposa Nicole Guidasse, quero cumprimentá-los.

Quanto a este presente que o senhor nos concedeu, Sr. Antonio Goulart, eu penso o seguinte: o Coronel Caldas foi um ícone para os bombeiros e nada é mais justo que o seu nome estar ali. Cada veterano trabalhou muito para sustentar a boa apresentação do Corpo de Bombeiros, hoje. O Coronel Caldas foi um deles, um grande lutador, um grande bombeiro, bombeiro de fibra, de alma, de coração. Dedicou-se, trazendo inovações ao mergulho, à educação física, à altura. Usou sua máxima energia, o que carregamos até hoje. Desviou o curso de um rio em 1977, para tirar de lá uma vítima e entregá-la para a família, em Joanópolis.

Hoje, diante dessa herança, nós continuamos lutando por isso. Cada um destes senhores que estão aqui sentados, com essa farda cinza, briga imensamente para permanecer esse legado, conhecendo o passado e mantendo o presente. Muitos desses senhores que estão sentados aí, também preparam o futuro. Dão treinamento todos os dias. Dão aulas na escola. Preparam para o recruta o cajado, que o veterano nos entregou. Nós o recebemos e estamos nos preparando para passá-lo adiante. Eu ainda tenho um tempo, mas o nosso Sub, ali, é um grande herói. Obrigado. Eu agradeço, em seu nome, aos Praças presentes.

Que tenhamos essa essência do Coronel Caldas, de não desistir, de trazer inovações, de buscar algo, de lutar pelo presente e de planejar o futuro. Quero deixar como últimas palavras frases do 2º Grupamento: “A sua esperança, em nós; a nossa, em Deus - e vai, direto.”

Muito obrigado.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Senhoras e senhores, agora, para o encerramento oficial, anunciamos as palavras finais do Presidente, Vereador Bombeiro Major Palumbo.

O SR. PRESIDENTE (Bombeiro Major Palumbo - PP) - É um dia especial, memorável, em uma solenidade vibrante, cheia de emoções.

Eu quero só lembrar e honrar o Soldado Wellington da Silva, do 3º Grupamento, que, no ano passado, nos deixou por causa de uma ocorrência, juntamente com o Cabo Marcos Aurélio, do 11º Grupamento, que, também no atendimento operacional, nos deixou. Que sua honra sempre esteja presente no meio de nós e, também, das nossas ações.

Muito obrigado. Desejo a todos uma excelente noite.

Não havendo mais nada a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão solene.

6ª SESSÃO SOLENE

25/03/2025

O SR. PRESIDENTE (Celso Giannazi - PSOL) - Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

A presente Sessão Solene destina-se à entrega do Prêmio Sabotage, instituído pela Resolução nº 2, de 11 de dezembro de 2008, que contou com a aprovação unânime dos Srs. Vereadores desta Casa.

Esta é a 9ª edição de um prêmio muito importante para a cidade de São Paulo, pelo que representa para o hip-hop. E temos a presença dos filhos do Sabotage, que para nós é uma grande inspiração tê-los conosco.

Vamos fazer desta noite uma grande noite de celebração da cultura, da música, arte, da dança, de todos os elementos do hip-hop na cidade de São Paulo, e do que representa o prêmio.

Passo a palavra à Mestre de Cerimônias, Sra. Sharylaine Bakhita, para a condução dos trabalhos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - O rapper Sabotage, nasceu Mauro Mateus dos Santos, em São Paulo, no dia 3 de abril de 1973, coincidentemente, o mesmo ano em que nasce o hip-hop. Sabotage faleceu em 24 de janeiro de 2003, mas, se estivesse vivo entre nós, estaria celebrando cada ano em que essa cultura se expande pelo planeta. Mauro, conhecido como Maurinho, conhecido como Sabota, deixou legados.

Este ano, nós realizamos a 9ª edição do prêmio, cujo objetivo é reconhecer as personalidades do cenário da cultura hip-hop, por seu trabalho e atuação para o crescimento desse gênero artístico no município de São Paulo.

Informamos que esta sessão está sendo transmitida pela Rede Câmara SP, nas redes sociais oficiais do Legislativo Paulistano, e no canal digital 8.3.

Senhoras, senhores, autoridades, sejam bem-vindos à Câmara Municipal de São Paulo.

Para compor a Mesa, convidamos os Srs. Celso Giannazi, Presidente desta Sessão Solene; Totó Parente, Secretário de Cultura e Economia Criativa, representado, neste ato, pela Sra. Dandara Almeida, Diretora do Centro Cultural São Paulo, e uma das juradas do prêmio; Vereador João Ananias; Marcelo Cavanha, Coordenador de hip-hop da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, e um dos jurados do prêmio; Marcello Gugu, vencedor do Prêmio Sabotage - 2020, MC, Curador de Música do Centro Cultural São Paulo, e um dos jurados do prêmio; Tamires Santos, cantora, empresária, jurada do prêmio e filha do rapper Sabotage; Wanderson Santos, filho do rapper Sabotage, mais conhecido como Sabotinha. (Palmas)

Convidamos todos para, de pé, ouvirmos o Hino Nacional Brasileiro.

- Execução do Hino Nacional Brasileiro.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos para o seu pronunciamento a Sra. Tamires dos Santos.

A SRA. TAMIRES ROCHA DOS SANTOS - Boa noite a todos.

É um momento de muita alegria estar com vocês vivenciando isso. Meu pai estaria extremamente feliz, porque ele respirava tudo isso. Para muitos que não sabem, meu pai começou cantando breaking, falas de batalhas, e depois partiu para a rima, tornando-se o cantor que todos nós conhecemos.

É motivo de muita alegria estar aqui e sentir essa energia, e de estar num prêmio que leva o nome dele, porque não somente nós, como família, entendemos o legado, mas vocês também entendem o legado. Assim como ele respirava o hip-hop, ele amava o hip-hop, nós estamos aqui pelo hip-hop. E eu estou muito feliz por essa oportunidade de estar com todos vocês.

Muito obrigada. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos para o seu pronunciamento o Sr. Marcelo Cavanha, Coordenador de hip-hop da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

O SR. MARCELO CAVANHA - Boa noite.

Peço desculpas, porque eu estou um pouco rouco. São três eventos de abertura do Mês do Hip-Hop, sexta, sábado e domingo. Não faça isso com a nossa voz.

É muito importante estar aqui com as pessoas que tiveram oportunidade de conviver com o Sabotage. É como eu digo: cada um que conviveu, quando você vai conversar e perguntar quem era o Sabotage, é sempre uma resenha diferente, sempre histórias muito boas.

É muito importante para nós, da Secretaria, desde que o Cerimonial da Câmara nos procurou para fazermos essa parceria, que eu acredito que já é, como dizem hoje, um case de sucesso, porque nós fizemos a primeira edição no CCSP no ano passado, e foi muito importante. Eu acho que é importante o hip-hop também ocupar a Câmara, dialogar. E quando falamos do Prêmio Sabotage, com todo respeito à Casa, à Câmara, tem muito mais a ver com outro espaço, com esse espaço incrível, equipamento da Secretaria, equipamento da cidade também, ser ocupado pelo hip-hop. E é muito bom ter vocês novamente por mais um ano. Acho que temos, também, que estabelecer uma relação para além do Prêmio Sabotage, conversar mais com vocês, para ver como podemos trabalhar juntos.

Agradeço a presença de todo mundo.

Foi um grande desafio eu, como jurado do Prêmio Sabotage, escolher entre tantas pessoas incríveis. E eu sei que é clichê, mas temos que parabenizar todo mundo que está como finalista, todo mundo que se inscreveu, porque são pessoas que vivem, respiram e multiplicam o hip-hop.

Parabéns a todo mundo. Obrigado.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos para o seu pronunciamento o Sr. Marcello Gugu, MC, Curador de Música do Centro Cultural São Paulo, e um dos jurados do prêmio.

O SR. MARCELLO GUGU - Salve! Boa noite, família. Suave? Falar do Sabotage é sempre muito emocionante. Serei breve, porque se deixar, o mal de MC é falar, não é? Ou não.

Alguns historiadores pensam, discorrem sobre esse assunto e dizem que o processo civilizatório da humanidade se deu quando começamos a enterrar os mortos. Desde essa época, o ser humano busca formas de tentar entender a morte. Particularmente, acredito que, na verdade, buscamos mecanismos de vencer o tempo. E acredito que a arte é uma das formas que o ser humano descobriu de como vencer a morte, como transcender o tempo.

Por que digo isso? Para além do Prêmio Sabotage, para além das pessoas que vão ser homenageadas, que serão premiadas, estamos, nesse momento, celebrando um nome representante de uma legião de pessoas que começaram a construir essa cultura, deram prosseguimento a ela e nos permitem ser sua continuação. Estou falando sobre Mauro Mateus, o Mosquito, o Sabotage, e vários outros apelidos que ele teve em vida. Mas também falamos sobre Ivo, sobre Dina Di e sobre todas as pessoas que, infelizmente, não estão mais conosco em corpo físico, mas seguem vivendo entre nós através da arte, da contribuição que deixaram para essa cultura, que é a cultura do hip-hop.

Gostaria de agradecer a oportunidade de estar celebrando esse momento com todos vocês. É sempre muito mágico. Gostaria de desejar uma boa noite a todos. Estamos juntos. Paz!

(Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Agradecemos por suas palavras, Marcello. E, nesse momento, chamo para o seu pronunciamento a Diretora do Centro Cultural São Paulo e uma das juradas do prêmio, Dandara Almeida.

A SRA. DANDARA ALMEIDA - Salve, salve, família hip-hop. Fico tímida, não sou muito boa para discursos nessas horas solenes, mas faço questão de falar e agradecer, em nome do Centro Cultural, a presença de todos nessa solenidade.

Quero parabenizar os criadores desse prêmio, muito importante, e quero falar um pouco sobre o Sabota e o hip-hop. Quem me conhece sabe que sou hip-hop, minha vida é o hip-hop. Sou fruto dessa política pública que é o hip-hop. Então estar nesse espaço de cultura, com essa ocupação, falando sobre essa cultura tão importante para a nossa sociedade, me deixa muito emocionada.

Isso porque estou hoje no Centro Cultural justamente por ter feito um trabalho com o hip-hop na quebrada. Foi assim que o hip-hop me trouxe onde estou, tornando-me, hoje, a primeira mulher negra a assumir o maior Centro Cultural da América Latina. Devo isso ao hip-hop, a essa cultura maravilhosa que é uma política pública que funciona, que atua nas pontas, que conversa com toda a população.

Quero agradecer a todos por esse dia, por essa noite linda que estamos prestigiando o Sabota, que é um marco, que é uma memória linda de um ser humano que deixou um grande legado. Salve, Sabota! Salve todos os que lutam pelo hip-hop e continua lutando pelo hip-hop. É isso. Obrigada.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Agradecemos por suas palavras, Dandara. Convidamos para seu pronunciamento, nesse instante, o Vereador João Ananias.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - Boa noite a todas e todos. Quero cumprimentar meu colega de Legislativo, Vereador na cidade de São Paulo, Celso Giannazi. Meu boa noite a todos.

Quero dizer que a periferia vive. É a realidade da cultura na periferia. Afinal, onde surgiu o hip-hop? Foi na periferia. E buscamos o quê? O que a população mais pobre da cidade de São Paulo quer? Quer cultura, quer arte. Isso é arte. E, por vezes, a cidade de São Paulo enfrenta dificuldades em aprovar projetos de lei que atendam à demanda do hip-hop e do funk, sempre tão condenados. No dia a dia das periferias paulistanas, surgem constantemente novos talentos, mesmo diante da tendência de marginalizar essas comunidades.

Em vez de condená-las, deveríamos abraçar as pessoas e os espaços que promovem e levam cultura para nossa cidade. Por isso, parabenizo a iniciativa deste evento, pela importância de homenagear um artista como Sabotage. A Câmara Municipal de São Paulo aprovou o PL 294/2023, de minha autoria, que trata da criação da Casa de Cultura de Rimas de Rap e Hip-Hop. É fundamental que consigamos aprovar projetos que proporcionem autonomia às periferias e que assegurem sua presença em espaços como este.

À família do Sabotage e a todos os presentes, sintam-se parabenizados e orgulhosos pela importância que o nome de Sabotage conquistou para o hip-hop e para toda a cultura de São Paulo. Vamos em frente! Muito obrigado a todos. Boa noite. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Agradecemos as palavras ao Vereador João Ananias. Convidamos, agora, para o seu pronunciamento o Vereador Celso Giannazi, Presidente desta sessão solene.

O SR. PRESIDENTE (Celso Giannazi - PSOL) - Quantas falas potentes! Saúdo a Dandara Almeida, jurada do prêmio, que, assim como os demais, deve ter tido um trabalho imenso para selecionar apenas alguns participantes, pois, como já foi dito aqui, todos já são vencedores por enriquecerem o hip-hop, a cultura, e a cidade como um todo.

Saúdo também o Vereador João Ananias, colega de luta na Bancada de Oposição da Câmara Municipal de São Paulo; o Marcelo Cavanha, Coordenador do Núcleo de Hip-Hop da Secretaria Municipal de Cultura, e o Marcello Gugu, vencedor do Prêmio Sabotage 2021 e curador de música do Centro Cultural São Paulo.

Saúdo ainda o Wanderson dos Santos, o Sabotinha, e a Tamires Rocha, filhos de Sabotage, que são frutos de seu legado.

Sou membro titular da Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo, onde debatemos temas como os do Prêmio Sabotage. Lá, foi aprovado um projeto de lei, em primeira e segunda votações, que visa tornar o hip-hop patrimônio cultural da cidade de São Paulo. Construído por muitas mãos, inclusive de pessoas do movimento hip-hop, como o Marcio Vidal Marinho, poeta do Cooperifa, um sarau que abre espaço para vozes periféricas, esse projeto, por um equívoco, foi vetado pelo Sr. Prefeito. Porém, com a ajuda de todos vocês, vamos retomar essa luta, que não é apenas importante para São Paulo, mas para tantas outras cidades do Brasil, algumas das quais já conseguiram reconhecer o hip-hop como patrimônio cultural.

Outro desafio que enfrentamos é o de aprimorar esta premiação, criada em 2008, incluindo novas categorias. Como isso requer aprovação por meio de um projeto de lei, desde já convido o meu colega Vereador João Ananias, o coletivo e todos aqui presentes a se unirem a esse movimento em prol do Prêmio Sabotage, seguindo o exemplo de outras premiações concedidas pela Câmara Municipal de São Paulo.

Hoje é um dia de grande importância, e esta noite é um momento especial e marcante para todos nós, especialmente para os coletivos que serão premiados nas quatro categorias do Prêmio Sabotage 2025. Mais do que uma simples celebração, esta premiação carrega o legado de Sabotage: o hip-hop como uma poderosa ferramenta de denúncia contra as opressões e a violência policial que afetam os jovens negros e pobres das periferias de São Paulo. É esse legado que nos inspira a lutar por uma cidade, um estado e um país melhores, e por uma sociedade mais justa.

Esta noite, sairemos daqui com o compromisso de continuar a luta em defesa da periferia e da cultura hip-hop na cidade de São Paulo.

Parabéns a todos os participantes deste prêmio, que, a partir de agora, será formalmente entregue. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Antes de darmos continuidade ao Prêmio Sabotage, eu gostaria de pedir uma salva de palmas para um dos nossos, que passou. Conhecido como Ivo Ice, do grupo Face Negra, atuou nos anos 80 e 90. Um dos primeiros a falar sobre a questão racial e sobre a violência policial. Ele foi embora dia 14 de março, mas também deixa um legado por ter feito parte da primeira posse de São Paulo, que foi o Sindicato Negro. Salve, Ivo Ice! Ivo Ice, presente, hoje, amanhã e sempre.

Bom, a Comissão Julgadora do Prêmio Sabotage, obedecendo ao que dispõe a resolução 2/2008, regulamentada pelos atos 1.282 e 1.288, de 2014, e o regulamento aprovado pela Comissão Extraordinária dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Juventude, recebeu as inscrições nas quatro categorias do prêmio. Assim, após serem elencados os melhores trabalhos pela comissão julgadora, foram selecionados três finalistas de cada categoria. Chegamos a um grande momento. Conheceremos os finalistas e, na sequência, o homenageado ou homenageada de cada categoria, que receberá a Salva de Prata da Câmara Municipal de São Paulo.

Bom, começaremos por aquela categoria que é, tipo, a primeira no mundo. Quem sabe? Dos elementos? Falem. Bom, na categoria Melhor DJdisk jockey −, o DJ $mokey Dee. O DJ $mokey Dee é produtor, compositor, letrista, músico, DJ, beatboxer e educador cultural, com mais de 30 anos de trajetória no hip-hop nacional. Em 1987, fundou o grupo Doctor MCs ao lado de Mc'A e Dog Jay, tornando-se uma referência do rap brasileiro. Participou de importantes eventos como o Hutúz, no Rio de Janeiro, Planeta Atlântica e Trocando Ideia, em Porto Alegre, além do Maiden Latinoamericano, em Miami, nos Estados Unidos. Com uma discografia sólida, lançou álbuns como Para Quem Quiser Ver, Agora a Casa Cai e Mallokeragem Zona Leste. Além de sua carreira solo, é vocalista do grupo Aftazardem. E atua como professor em curso de DJ para iniciantes. Reconhecido por sua versatilidade, toca diferentes estilos musicais, do jazz à bossa nova, ao dance e ao lounge music.

Segundo: DJ Zeca, que começou a carreira em 2004. Como DJ do grupo Versão Popular, aprimorou sua técnica como DJ com o DJ Meio Kilo, ex-Záfrica Brasil e se profissionalizou na arte dos toca-discos. Com o Versão Popular, participou de shows, entrevistas, palestras, além de lançar o álbum Quem Viu Viu, em 2011, com participação do poeta Sérgio Vaz, e a música O que Tiver que Ser Será, de 2014, que foi sucesso na rádio.

Atualmente, atua como DJ em eventos. É locutor de rádio com passagem pela Mostra Cultural da Periferia, Hip Hop DJ e outros projetos culturais.

Por fim, DJ Itamar iniciou sua trajetória musical, em 1989, tocando em bailes na rua, escolas, eventos com um estilo próprio. É pesquisador e colecionador de vinil, mesclando ritmos como hip-hop, break beat, funk 70, soul, MPB, jazz, R&B. Participou da turnê Latino-Americana de artistas como: Akua Naru, E.M.C., Power Malu, J. Live e J. Rawls, além de colaborar na produção de um documentário sobre hip-hop na América do Sul.

É idealizador do projeto Radiola, referência cultural há 9 anos, e apresentador da Rádio Onda FM 87,5, onde promove o hip-hop e a reeducação musical na periferia.

A Salva de Prata da Categoria 1, Melhor DJ vai para Jefferson Mendes, o DJ $mokey Dee.

O SR. DJ SMOKEY DEE - Ao ver Laroiê Exú. O salve vai para Deus, orixá, seu Zé, todo mundo que me acompanha, minha família, meus parceiros, MCA, Dog J, dizer a importância desse prêmio.

Sabotagem andava conosco, andávamos juntos, tirava uma onda, colava no clube do rap, dava risada junto, certo? Mano que foi cedo. Se ele estivesse aqui, sentasse do lado de cada um de vocês, seria como se ele conhecesse vocês desde criancinha.

Então, fico muito grato. Obrigado a vocês por trazerem até hoje este prêmio, a família Sabotage, a todos vocês que prestigiam, aos jurados, a todos que fortalecem a cultura hip-hop, só tenho a agradecer. Muito obrigado. (Palmas)

O SR. PRESIDENTE (Celso Giannazi - PSOL) - Vou convidar a família Sabotage para entregar este prêmio.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Finalistas da Categoria II, Melhor MC:

Chai Odisseiana, nascida em Caieiras e reside em Franco da Rocha desde 1987, tem uma forte ligação com a cultura herdada de sua mãe artesã e seu pai, mestre de capoeira. Sua paixão pelo hip-hop começou aos 12 anos. Em 2008, fundou o grupo de Rap Odisseia das Flores, atuante até hoje. Além de MC, é compositora e colaborou com artistas como Preta Rara e Crônica Mendes.

Crônica Mendes, natural de Candiba e residente em Taboão da Serra, é um rapper, guitarrista, compositor, conhecido por sua mistura de rap com MPB, indie, pop, R&B e outras sonoridades. Com mais de 20 anos de carreira, já fez parte do grupo GOG e é um dos criadores do grupo A Família.

E a terceira, Tuca Lélis, tem mais de 24 anos de carreira. Iniciou no rap em 2000, integrando os grupos Realidade Ativa e Realidade Cruel, lançando álbuns e um DVD ao vivo. Criadora do projeto Gangsta e Poesias. Reconhecida nacionalmente, já dividiu palco com grandes nomes do rap e recebeu prêmios como o 5º Elemento e o Prêmio Carrano.

Na Categoria II, de Melhor MC, a Salva de Prata vai para Chaiane Ezequiel da Silva Mendes, a Chai Odisseiana.

O SR. PRESIDENTE (Celso Giannazi - PSOL) - Convido a Dandara e meu colega João Ananias para fazer a entrega.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

A SRA. CHAIANE EZEQUIEL DA SILVA MENDES - A primeira palavra é gratidão por esse movimento que resgata vidas a todo momento, pela existência, pelo legado do Sabotage, que fez muito parte da minha adolescência, quando conheci essa cultura.

Então, uma das maiores referências para nós, para a Chai, para a Odisseia das Flores. Peço muita saúde, tá ligado meu povo, para a gente continuar nessa resistência, nesse movimento de base que fazemos nos 365 dias do ano, porque a gente transpira a cultura hip-hop, amamos essa cultura. E para mim é muito importante estar aqui, estou emocionada para caramba.

Quero agradecer a minha família, ao meu pai, a minha amiga Jô, meu amigo Cril, Halp. É tanta gente, meu esposo, Isac, que apoia muito a minha caminhada como MC, minha filha Kalifa, a Frente Nacional das Mulheres do Hip-Hop, a vários coletivos que fazem acontecer dentro das periferias, São Mateus em Movimento, Associação Cultural do Véio, Hip-Hop Franco, Zumaluma, Quilombaque, entre tantos e tantos coletivos que propagam, incentivam e valorizam a nossa cultura hip-hop. Quero agradecer às mulheres que fazem parte desse movimento hip-hop, mulheres que estão na linha de frente, que muitas vezes são invisibilizadas.

E eu, estando aqui, estou representando várias, não sou só eu, se estou aqui é porque várias vieram antes. Sharylaine veio antes, Dina Di veio antes, Rose MC veio antes, Shirley Casa Verde veio antes, Cris SNJ veio antes, entre tantas mulheres que fazem acontecer. E isso só falei da Categoria MC, porque as mulheres estão presentes em todos os elementos da cultura hip-hop.

Gratidão, máximo respeito. Eu vim de lá, ela veio de lá. Lá de Franco da Rocha. E para o Sabotage eu deixo essa homenagem: Chegava no apetite, pulava do palco e nós com a mão pro alto só pedindo mais, era um dos rolê que eu não ia de salto. Hoje eu ressalto, eu não fiquei pra trás. Quem viu o Sabota ao vivo no show sabe do que eu falo, escola de flow, discografia, prova o seu legado, pra onde eu vou? Já fui, já voltei e eu sei que eu retorno. O tempo é invasor, resgata as memórias, por favor, imploro. Queremos bom lugar, respeito é pra quem tem. Tem que saber chegar na zona Sul também. Brasil, país da fome, tem esse porém, quem vai buscar pra nós, quero ficar mais zen. O grito sobrevive, Sabotage vive.

Eu vou falar uma palavra, vocês viram, o Sabotage vive comigo. Eu vou falar tipo uma frasezinha e vocês respondem: Sabotage vive, pergunta e resposta, certo? O gueto sobrevive?

- Manifestação do público.

A SRA. CHAIANE EZEQUIEL DA SILVA MENDES - A poesia é livre. O rap aqui revive.

- Manifestação do público.

A SRA. CHAIANE EZEQUIEL DA SILVA MENDES - Desse jeito. Sabotage vive. Gratidão. (Palmas)

Gratidão. Gratidão.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Categoria III - Melhor Artista de Grafite.

Vou apresentar os finalistas da categoria III: Coletivo OPNI: Criado em 1997, na zona Leste de São Paulo, o Grupo OPNI é um coletivo de grafiteiros que usa arte para transformar a periferia e dar voz à cultura afro brasileira, realizou intervenções urbanas no Brasil e no exterior, incluindo projetos nos Estados Unidos e Portugal e um dos seus principais projetos é o Favela Galeria.

Alex Mout: É grafiteiro e produtor, com mais de 20 anos de trajetória. Sua carreira teve início em 2002, quando se apaixonou pela cultura hip-hop. Suas obras incluem fazer murais, sempre com a abordagem que valorizasse a conexão com a comunidade e uso da arte como transformação social. É idealizador do Diademais Arte, projeto fundado em 2012, que já envolveu mais de 600 artistas em eventos, inclusive no Grande ABC Paulista.

Tuka: Aline Ribeiro, também conhecida como Tuka, é uma artista urbana, arte-educadora, produtora. Iniciou no grafite em 2003 e, entre 2006 e 2010, foi responsável por oficinas na Prefeitura de Itapevi. Fundou o projeto Grafitar em 2020 e fundou o Coletivo Gurias em 2022.

Na categoria III, o melhor artista de grafite, o homenageado com a Salva de Prata é Coletivo OPNI.

- Entrega da homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos o representante do Coletivo OPNI para uma saudação.

O SR. VAL STREET - Salve, salve, salve, terráqueos! Firmeza? Aqui é o grupo OPNI invadindo esse palco. Não temos muita prática de falar, porque somos artistas visuais e geralmente estamos no fundo do palco ou decorando os vinis dos nossos ídolos. Foram tantas vezes que eu vi o Sabotage atrás dos palcos.

Eu faço parte de um coletivo, desde 1997, e é um coletivo de resistência e não só um coletivo, é um sentimento, um sentimento de amor, de união, de família. Quando eu falo do OPNI, eu falo de uma entidade que protege a gente na rua, onde a gente que a gente consegue trocar ideia com traficante, com polícia, com o Poder Público.

E hoje, diante de tudo isso, sendo testemunhas oculares do o hip-hop, tanto pintando no Bronx ou em São Mateus, ou recebendo um prêmio, eu vejo o tanto que evoluímos. Eu, como um garoto tímido que ficava no fundo dos palcos, hoje falando para centenas de pessoas, mas sabendo que o hip-hop tem ainda muito espaço a ganhar.

Recentemente, perdemos um grande aliado, um grande irmão que fazia parte dessa energia, o WGi. Ele foi uma grande referência para mim, como artista, que me incentivou a pintar; como dezenas pessoas que estão aqui, com quem eu já cantei, já me inspirei, tanto pela questão de sentir a autoestima, que é isso que o OPNI procura, e falar sobre as mazelas que estão aí na nossa periferia até hoje. Evoluímos muito.

Junto com o Poder Público, nós precisamos da ajuda, porque os artistas periféricos estão precisando de muitas coisas, porque o que salva cada criança é uma música do Doctor MC’s, é uma música do Racionais, do Consciência Humana, do WGi, porque são culturas positivas. E isso que precisamos fazer: fazer mais as coisas positivas serem a ideia do progresso. A cultura junto com o progresso, compartilhados. Não adianta só eu dar risada quando o outro está chorando. Essa é a energia do OPNI, do hip-hop e do grafite - até porque eu não consigo fazer o grafite sozinho, eu preciso da minha turma.

Gratidão a todas as entidades que olham por nós. Muito obrigado. (Palmas)

O SR. PRESIDENTE (Celso Giannazi - PSOL) - Deixa eu chamar os Marcelos - Marcelo Cavanha e Marcello Gugu - para ajudarem a fazer essa entrega.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

O SR. VAL STREET - Pessoal, eu preciso falar uma frase de um cara que eu admiro muito chamado Vitor Pessoa, de uma música dele, que faz parte do berço do samba em São Mateus, que é assim:

“Resistir: educar, ensinar, conduzir

É plantar, reformar, dividir

É com amor construir uma nação”.

Obrigado. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Vamos agora para a quarta categoria, porque o hip-hop tem quatro elementos artísticos.

Anunciamos os finalistas do Melhor Arista de Breaking: B-Girl Angel do Brasil começou a dançar aos três anos e, com 14 anos, se destacou no cenário das danças urbanas. Sua trajetória começou no sapateado. Mais tarde, dedicou-se ao breaking, inspirada por Michael Jackson, Fred Astaire e B-Boy Lilou. Participou de diversos eventos nacionais, e foi a primeira criança finalista do Prêmio Sabotage, promovido pela Câmara Municipal de São Paulo. Conquistou 1º lugar em eventos como a Batalha Final, Quebrada Viva Battle, All Dance Brasil, e se destacou em competições internacionais, colocando o Brasil em 2º lugar no E-FISE Montpellier (2020).

Em 2021, recebeu o Troféu Arte em Movimento e, em 2022, conquistou vitórias como o Breaking Combate e o Breaking Ibira. Participou também do primeiro Campeonato de breaking como esporte, organizado pela CNDD e pelo Comitê Olímpico Brasileiro, subindo ao pódio.

Em 2022 e 2023, venceu novamente o Breaking Combate e competiu no Gymnasiade Mundial. Em 2024, foi Top 8 de b-girls no BC e Top 16 na Red Bull BC One RJ. Angel é patrocinada pela Brasilprev e Bolsa Atleta.

A segunda, B.Girl Grace. Ela iniciou no breaking em 2011, inspirada pelo Red Bull BC One 2005. Em 2013, entrou para a Mistério 2D Crew, marcando presença em campeonatos e eventos. Além de competir, passou a organizar batalhas com sua equipe. Após uma pausa em 2017 para a maternidade, retomou em 2018 no World Bboy Class. Desde 2023, é atleta filiada à CNDD e atua como arte-educadora na ONG Vozes das Periferias. Segue competindo, ministrando aulas e fortalecendo a cena do breaking.

E o B.Boy Eda. Eduardo, conhecido como B.Boy Eda, é um artista do breaking, elemento da cultura hip-hop. Seu primeiro contato com a dança foi em uma igreja, através do grupo DEDPRÓS, que ensinava sobre o breaking e a cultura hip-hop. Desde então, aprofundou-se na arte e fundou, em 2007, a Mistério 2D Crew, uma das referências da cena em Guarulhos. Com mais de 16 anos de trajetória, B.Boy Eda tem um histórico sólido na organização de eventos, competições e workshops, promovendo a cultura hip-hop em diversas frentes. Além de competir e coreografar, atua como arte-educador, levando o breaking para escolas e projetos sociais.

Na Categoria IV, de Melhor Artista de Breaking, a Salva de Prata vai para: Chaya Gabor Rebelo Mazzarelli Galgoul, a B-Girl Angel do Brasil.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Com a palavra, a homenageada.

A SRA. CHAYA GABOR REBELO MAZZARELLI GALGOUL - Oi pessoal. Eu agradeço primeiro a Deus, à minha família, ao meu treinador, e esse prêmio é para fazer ação. Obrigada. (Palmas)

O SR. PRESIDENTE (Celso Giannazi - PSOL) - Nós vamos fazer uma entrega coletiva, de todos nós da Mesa.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos todos os integrantes do dispositivo solene e homenageados para a foto oficial.

Quem ganhou o prêmio, vem para fazermos a foto oficial. Para a foto ficar bem bonita, falem assim: cherry line, e dão um sorrisão.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Pedimos a todos que retornem aos seus lugares.

E para o encerramento oficial, anunciamos as palavras do Presidente da sessão solene, Vereador Celso Giannazi.

O SR. PRESIDENTE (Celso Giannazi - PSOL) - Bom, pessoal, como nós falamos no início, terminaremos o dia, nesta terça-feira, com a entrega do Prêmio Sabotage, dizendo que hoje foi um dia muito marcante para nós todos, porque iniciamos lá em Brasília com o julgamento do Supremo Tribunal Federal, com a representação da Procuradoria Geral da República contra os golpistas, que tentaram atacar o Estado Democrático de Direito. E para eles, dizemos: Sem Anistia!

- Manifestação do público.

O SR. PRESIDENTE (Celso Giannazi - PSOL) - Então iniciamos o dia com o julgamento, que continua, para ver se vai haver processo ou não. E hoje, aqui, temos essa grande homenagem à cultura da cidade de São Paulo.

Dizer que todos vocês sabem melhor do que eu que a cultura periférica da cidade de São Paulo é muito rica, sua produção é maravilhosa, é muito grande em toda cidade de São Paulo. O que precisa é de recursos públicos, de política pública para que haja espaço para apresentações, que haja espaço para que vocês possam se desenvolver, possam se apresentar. Esse é o papel que temos de fazer na Câmara Municipal para aumentar, por exemplo, o orçamento da cultura. A nossa pauta é trazer 3% do Orçamento para a área da cultura, para que todos possam trazer a cultura que vocês desenvolvem na periferia para a cidade de São Paulo. Isso é importante falar.

Então, eu gostaria muito de agradecer a presença de todas e de todos, agradecer a nossa Mestre de Cerimônias, que tem um nome é até difícil, porque vocês ouviram, ela fala como se fosse um Oscar: o prêmio vai para... Parabéns, obrigado pela participação da Mestre de Cerimônias. Também agradecer aos intérpretes de Libras, aos servidores da Câmara Municipal, à Rede Câmara SP, à assessoria de eventos da Casa, a todos que participaram e proporcionaram este momento, para nós, muito importante; à Dandara, Diretora do Centro cultural, um espaço de luta, de resistência, que representa a cultura da cidade de São Paulo.

Saímos então com esse compromisso com vocês, com todos vocês de que vamos aperfeiçoar. Vereador João Ananias, meu colega Vereador da cidade de São Paulo, é aperfeiçoar junto com vocês o Prêmio Sabotage da cidade de São Paulo, porque para o ano que vem teremos um projeto mais consistente, maior, com mais premiações, com outros tipos de premiações. Então, eu parabenizo novamente os finalistas, os homenageados.

Agradeço a presença de todos, não tenho mais nada a ser tratado.

Declaro encerrada a presente sessão solene.

Viva, viva a cultura! (Palmas)

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